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afins em linha reta e colaterais até o terceiro grau,
ao fim e ao cabo dar sentido e dignidade
como também pessoas impedidas de casar ou quem
à existência humana. Necessariamente os
já tenha outro pacto.11
vínculos consanguíneos não se sobrepõem aos liames afetivos, podendo até ser afirmada a prevalência desses sobre
É cediço que o Supremo Tribunal Federal firmou o
aqueles.14
entendimento da proibição do enriquecimento sem causa, principalmente, nos casos envolvendo direito de família, conforme já exposto na Súmula 38012, autorizando a divisão de bens, nos casos em que haja vida em comum, aquisição de bens e esforço conjunto para a formação desse patrimônio. Mas questionamos o por quê não se protege quem age com boa-fé. 5. Família eudemonista A família eudemonista tende a ser um gênero para
6. Família Poliafetiva É a união em que é admitida, aos conviventes, a possibilidade de relacionamentos afeto-amorosos com mais de uma pessoa ao mesmo tempo. É uma relação amorosa múltipla e simultânea, consensual, receptícia e igualitária. Essa espécie de afetividade não tem a monogamia como princípio ou necessidade, fundamentando-se no respeito e na lealdade entre os companheiros.
todas as demais formas familiares que, para Maria
Nessa esteira, podemos nos socorrer novamente
Berenice Dias, é aquela formada pelo afeto, na qual
das lições do Professor Celso Antonio Bandeira
estrutura-se a personalidade da pessoa, criando
de Mello, ao citar que, por via do princípio da
vínculos entre os indivíduos, na busca da felicidade,
igualdade, o que a ordem jurídica pretende firmar
no amor e na solidariedade, havendo como núcleo a
é a impossibilidade de desequiparações fortuitas
igualdade verdadeira, o mútuo respeito, a liberdade
ou injustificadas.15
e a lealdade, não existindo mais razões morais, religiosas ou políticas para justificar a influência do Estado neste âmbito.13 A família é identificada pela comunhão de vida, de amor e de afeto no plano da igualdade, da liberdade, da solidariedade e da responsabilidade recíprocas. Na lição de Rolf Madaleno: afeto é a mola propulsora dos laços familiares e das relações interpessoais
Por isso, trazemos à colação a dicção de Pimenta Bueno: A lei deve ser uma e a mesma para todos; qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania.16
7. Posicionamento dos Tribunais Estaduais
movidas pelo sentimento e pelo amor, para 11 União Homoafetiva – O preconceito & a justiça. 4. ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 66 12 Súmula 380 STF - comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. 13 Manual de Direito das Famílias, Ed. Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2005, p. 48
14 Curso de Direito de Família, 2. ed., rev., atual. – Editora Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 66 15 Idem, p. 18 16 Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, Rio de Janeiro, 1857, p. 424, apud Mello, Celso Antonio Bandeira de. O conteúdo jurídico do principio da igualdade, ibidem, p. 18