que se constate que haja nessa aplicação, por exemplo, algoritmos de aprendizado de máquina, torna inadequado dizer que a mesma se utiliza de Inteligência Artificial para executar suas operações. É dizer que, num primeiro momento, como a Foxglove desconhece os pormenores dos códigos computacionais envolvidos, seria preferível que utilizasse o termo algoritmo em vez de Inteligência Artificial ao se referir ao software de triagem de vistos do Ministério do Interior britânico. Além disso, todos os softwares que procuram fazer algum tipo de julgamento sobre os dados que recebem herdam vieses das pessoas que os criaram, de maneira intencional ou não, ou como efeito colateral de não entender os dados que estavam usando para construir os parâmetros do algoritmo que os compõe. Portanto, além de exigir que haja transparência de código de tais softwares para as pessoas afetadas, também deve ser analisado quais são os vieses que ele possui e se tais vieses são éticos. Não é incomum que a maioria das pessoas considere que a mera existência de um viés num software seja algo ruim, muito embora, na realidade, todas as decisões que nós, humanos, tomamos contêm algum viés, e a questão é saber em que se baseia esse viés e se o mesmo é ético.
Informação. A empresa emprega um software simples de leitura de currículos para aceitar apenas solicitações de pessoas que trabalharam em pelo menos uma função de tecnologia anteriormente, e isso era uma cláusula clara no anúncio de emprego. Isso é um viés? Sim, e é um viés tendencioso. Porém, esse viés é justificado e ético? Mais uma vez, a resposta se mostra afirmativa. Afinal, não parece antiético usar um software para garantir que os candidatos atendam aos critérios de experiência profissional de um anúncio de emprego, contanto que isso seja tudo o que esse mesmo software esteja fazendo com as informações que processa. Eis mais um exemplo da importância da transparência de algoritmos.
A humanidade deve monitorar como os algoritmos presentes nas soluções tecnológicas operam, mormente quando eles impactam em direitos dos indivíduos. Tanto que o Brasil, cuja legislação ainda é incipiente sobre o tema, possui um recente projeto de lei sob o número 5051/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim, do PODEMOS do Rio Grande do Norte, que objetiva estabelecer os princípios para o uso de Inteligência Artificial no Brasil, exigindo, dentre outros, que o uso desse recurso tecnológico esteja em conformidade com o respeito à dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, pluralidade, A título de exemplo, imaginemos que diversidade e à proteção dos dados pessoais. uma empresa anuncia uma oferta de emprego para um técnico qualificado de Tecnologia da
3. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIBERCRIMINALIDADE A automação tecnológica está transformando nossas interações em muitos aspectos positivos. No entanto, as tecnologias por trás de tais processos são vulneráveis ao uso por criminosos cibernéticos. Atualmente, o que a comunidade empresarial entende por Inteligência Artificial ou IA é a comercialização de tecnologias da informação relacionadas ao aprendizado de máquina. Diferentemente do software tradicional, os aplicativos de aprendizado de máquina automatizam tarefas que anteriormente exigiam a capacidade inata da mente humana de aprender, analisar dados
não estruturados de várias fontes e tomar boas decisões com base na intuição. Tarefas como reconhecimento de fala e rosto, condução autônoma de carro e aprovação de empréstimos bancários se enquadram nessa categoria. A inteligência artificial moderna ainda fica aquém dos robôs de ficção científica, que possuem inteligência humana e livre arbítrio. Não é inteligência em um sentido relativo. Em vez disso, é mais um tipo de tecnologia da informação, que não é fundamentalmente diferente do software de computador presente em compras online, pilotos automáticos de aviões
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