Revista Científica da Escola Superior de Advocacia: Direito, Inovação e Tecnologia - Ed. 35

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INTRODUÇÃO Honrada com o convite para colaborar dinâmico quanto o atual. na edição desta revista especializada, não me Estruturei este artigo em 5 seções. Esta ocorre melhor tema a tratar que aquele que se brevíssima introdução é seguida da primeira refere à duplicata virtual, considerando a reseção que dá uma rápida visão sobre os títucente promulgação da Lei nº 13.775/18. los de crédito. A segunda seção versa sobre os Há muito, os títulos de crédito escritu- elementos essenciais dos títulos de crédito. Já rais sujeitam-se a uma nova leitura de seus a terceira seção aborda o fenômeno da deselementos considerados essenciais, através materialização dos títulos de crédito. A quarta do instituto da desmaterialização dos títulos seção dedica-se aos títulos de crédito eletrôde crédito, tendo o Código Civil vigente, no § nicos. A quinta seção examina a duplicata vir3º do seu artigo 889, apenas solidificado tal tual, seguida de uma breve conclusão. posicionamento, de forma a garantir a efetiva mobilização do crédito em um mercado tão

1. TÍTULOS DE CRÉDITO Segundo ensinamentos do Ilustre jurista Cesare Vivante1 título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. De acordo com estudiosos, os títulos de crédito surgiram na Idade Média, por criação da Ordem dos Templários, que entre os séculos XII e XIII, eram os principais fornecedores de crédito (verdadeiros estabelecimentos bancários informais). Os títulos de crédito são classificados em: próprios - letra de cambio, nota promissória; impróprios - duplicata, cheque; de Legitimação - bilhetes de metrô e ônibus, ingressos; de In-

vestimento - CDB, LCI, CRI; de Financiamento - cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação e comercial; representativos - conhecimento de frete; armazeneiros - warrant, conhecimento de depósito; do Agronegócio cédula de produto rural, warrant agropecuário, conhecimento de depósito agropecuário, letra de crédito do agronegócio, certificado de recebíveis do agronegócio, nota comercial do agronegócio; inominados ou atípicos - “fica” ou “vaca-papel”.

2. ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Os requisitos básicos para a emissão dos creto nº 2.044/1908; e, artigo 76 do Decreto títulos de crédito, em geral, estão previstos nº 57.663/1965; nas leis especiais, a saber: - Duplicata – artigo 2º da Lei nº - Letra de Câmbio – artigo 1º, do Decre- 5.474/1968; to nº 2.044/1908; e, artigos 1º e 2º do Decre- Cheque – artigo 2º da Lei nº 7.357/1985. to nº 57.663/1965; Segundo determina o Código Civil, em - Nota Promissória – artigo 54, do Deseu artigo 889, § 1º, no título de crédito deve 1

In Trattato di diritto commerciale. Volume III. 5ª Edição. Milão: Francesco Vallardi, 1935, pp. 123.

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