Revista Científica da Escola Superior de Advocacia: Direito, Inovação e Tecnologia - Ed. 35

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2. O MERCADO DOS APPS E AS POSSÍVEIS PROTEÇÕES LEGAIS O mercado dos aplicativos tem sofrido uma constante evolução e tem se mantido aquecido especialmente em razão das plataformas mobile, como tablets e smartphones3738. Daithí Mac Síthigh destaca que muitos doutrinadores reconhecem que essas novas ferramentas, em especial os smartphones39, foram responsáveis pelo surgimento de novos mercados, por novos modelos de negócios, fazendo surgir diversificados problemas concorrenciais e testando os limites da propriedade intelectual40. Esses hardwares portáteis operam a partir de um sistema operacional, como Android e Java, de forma que qualquer outro tipo de software desenvolvido para essas plataformas deve ser compatível com o respectivo sistema operacional.

Vale lembrar que os sistemas operacionais são aqueles responsáveis por gerir todos os periféricos e os recursos do computador, para evitar que os programas entrem em conflito, evitando, por exemplo, que dois programas simultaneamente acessem a mesma área da memória. O sistema operacional41 funciona como um “maestro”, providenciando que todos os programas e todos os componentes do computador funcionem de forma harmônica.42 Os aplicativos, a seu turno, são programados e reprogramados “on top” dos sistemas operacionais, aumentando a funcionalidade desses, permitindo que os computadores executem as mais diferentes tarefas, com design criativo e atraente43. Os APPS, por sua vez, são uma espécie de aplicativo, destinados às plataformas mó-

37 “Em maio de 2015, as cinco plataformas de aplicativos móveis de ponta, através de aplicações disponíveis para download, ofereciam um total de 3,17 milhões de APPS. As duas plataformas principais, a saber Google Play e App Store da Apple, oferecem 2,9 milhões de aplicativos entre eles, dominando o mercado de acesso aos aplicativos. Segundo a Apple, downloads de aplicativos entre 2008 e 2013 ascenderam a 50 bilhões, com média de 800 downloads por segundo. (...) Além disso, a enorme popularidade de aplicativos direcionam os consumidores a viver uma ‘vida-driven app’, que implique a utilização de aplicativos para “navegar e realizar atos da vida” - comprar, brincar, ler, namoro, aprender, e muito mais. Na verdade, os aplicativos permitem agora uma grande variedade de tarefas importantes em dispositivos móveis. Aplicativos de jogos estão dominando o mercado para o momento. Mas outros aplicativos ‘úteis’ estão se aproximando rapidamente: mapas, aplicativos meteorológicos, serviços de reserva de trem, passagens de viagens, embarque, e tudo mais. Modelos de negócios também estão evoluindo rapidamente. Os principais modelos incluem aplicativos pagos (exigindo o pagamento para usar o APP), ‘paidmium’ (a aplicativos pagos com conteúdos adicionais disponíveis para compra), e ‘freemium’ (um aplicativo gratuito com conteúdo adicional para compra.” (tradução livre desta pesquisadora) Original disponível em MARKOU, Christina e RIEFA, Christine. App-solutely Protected? The Protection of Consumers Using Mobile Apps in the European Union. disponível em http://papers.ssrn. com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2668977, acesso em 18 de abril de 2016, p. 1 e 2. 38 O sucesso e o crescimento do mercado de APPS têm gerado preocupações na esfera jurídica, seja em relação à responsabilidade perante os consumidores no uso dos APPS e nas informações que os mesmos fornecem (vide MARKOU, Christina e RIEFA, Christine. App-solutely Protected? The Protection of Consumers Using Mobile Apps in the European Union. disponível em http:// papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2668977, acesso em 18 de abril de 2016), seja no tocante à base de dados de que os desenvolvedores se servem para criar os APPS, seja no tocante ao regime de proteção legal a eles aplicáveis. Este último foi o aspecto legal escolhido neste trabalho para ser investigado. 39 Dispositivos com conexão à Internet que congregam telefone e funções de computador, tipicamente equipados com uma tela sensível ao toque ou com teclado, colocando-se em uma fronteira entre o telefone e o computador. (in SÍTHIGH, Daithí Mac. App Law Within: rights and regulation in the smartphone age. Disponível em http://ssrn.com/abstract=2158143, acessado em 28 de maio de 2016, p. 1). 40 in App Law Within: rights and regulation in the smartphone age. Disponível em http://ssrn.com/abstract=2158143, acessado em 28 de maio de 2016, p. 2). 41 É o programa mais importante de um computador, tendo como atribuições carregar a memória e providenciar a execução dos programas que o usuário solicita, permanecendo ativo e em funcionamento quando um programa qualquer está em execução, pois é ele que gerencia o acesso que muitos programas precisam realizar a teclado, a vídeo, à impressora, a disco. Todos esses acessos são realizados pelo sistema operacional, que fica o tempo todo ativo, prestando serviços aos programas que estão sendo executados de forma simultânea. 42 Vide estudo explicativo e comparativo anônimo in http://www2.ic.uff.br/~aconci/SistemasOperacionais.html, acessado em 20 de maio de 2016. 43 BOUDREAU, Kevin J. Let a Thousand Flowers Bloom? An early Look at Large Numbers of Software “Apps” Developers and Patterns of Innovation. disponível em http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=%201826702, acesso em 21 de maio de 2016, p. 4.

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