Revista Científica da Escola Superior de Advocacia: Direito Notarial e Registral - Ed. 24

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20 Enunciado nº8, sobre cobrança de Emolumentos, do Colégio Notarial do Brasil, 17/06/2016. 21 Item 2, da Tabela I anexa à Lei Estadual 11331/2002. 22 Artigo 22 da Lei Federal 9514/97. 23 Enunciado nº26, sobre cobrança de Emolumentos, do Colégio Notarial do Brasil, 17/06/2016, item 1.6 das notas explicativas anexa à Tabela I da Lei Estadual 11331/02 – e artigo 38 da Lei Federal nº 9514/1997. 24 Processo nº 2007/39743 e 2008/59448 – Corregedoria Geral de Justiça e enunciado nº5 sobre cobrança de Emolumentos, do Colégio Notarial do Brasil, 17/06/2016. 25 Artigo 7º da Lei Estadual 11331/2002. 26 Lei Estadual 10705/2000. 27 Item 1.3 das notas explicativas anexas à tabela I da Lei Estadual 11331/2002. 28 Item 3.3 e 3.5 das notas explicativas anexas à tabela I da Lei Estadual 11331/2002.

previdenciários, bem como seus respectivos registros e averbações. Imaginemos um primeiro exemplo: A e B desejam celebrar uma compra e venda de um imóvel. B deseja uma garantia do pagamento das parcelas e o advogado indica a alienação fiduciária.22 Chegando num acordo, as partes autorizam o advogado a proceder ao necessário para formalização e registro dos negócios jurídicos. Valor venal do imóvel R$500.000,00, valor declarado de negócio soma R$900.000,00 e alienação fiduciária de R$700.000,00. Qual o valor total dos emolumentos? No exemplo acima o valor de emolumentos constante do item “q” da Tabela I Lei estadual 11331/2002 (escritura com valor declarado) é referente ao valor de R$900.000,00, declarado pela compra e venda – com redução de 40%. O valor dos emolumentos referentes à garantia fiduciária, de R$700.000,00, é o indicado no item “p” da Tabela I com redução de 40%. O desconto é obrigatório em razão do ato admitir forma particular23. Referida redução não consta das notas explicativas da Tabela II (registro de imóveis), da Lei estadual 11331/2002. O registrador cobrará os emo-

lumentos integralmente referentes ao registro da venda e compra e também os referentes ao registro da alienação fiduciária. Exemplo 224: A deseja celebrar uma doação com reserva de usufruto para B, de um imóvel com valor venal de R$400.000,00, mas cujo valor declarado do negócio é de R$450.000,0025, sendo assim, qual o valor dos emolumentos? No exemplo acima, será cobrado para efeito fiscal26 e emolumentar um ato relativo à doação da nua propriedade, com base de cálculo equivalente a 2/3 do valor declarado do imóvel, ou seja, um ato de R$300.000,00, incidindo o valor emolumentar expresso no item “o” da Tabela I. Além disso, um ato relativo à reserva de usufruto, com base de cálculo equivalente a 1/3 do valor declarado do imóvel27, ou seja, R$150.000,00, incidindo o valor expresso no item “j” da Tabela I, aplicando-se uma redução de 75%28. O usufruto, segundo as orientações das notas explicativas anexas à Tabela I, da Lei estadual 11331/2002, é reconhecido como ato acessório, justificando tal redução, de acordo com o já explicitado. No que tange ao registro de imóveis, os emolumentos 25


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