Revista Científica da Escola Superior de Advocacia - Direito do Trabalho e Previdenciário

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objetivo a exclusão da vitima da empresa. Nesse sentido quando o ato humilhante, jocoso, que diminui o brilho de um ser sujeito de direitos, é praticado com um ato isolado temos, configurada a hipótese de dano moral.

Porém, é valido lembrar que a jurisprudência não fala em período mínimo para caracterização do assédio moral, basta que fique provado o dano psíquico à vítima.

De forma contrária está a configuração do assédio moral, pois esse irá exigir para sua configuração a repetição dos atos humilhantes, fato que venha configurar a insuportabilidade de se conviver no ambiente de trabalho.

Existem empresas que impõem metas para seus empregados, e para fazê-los cumprir utilizam-se de métodos assediantes, ou seja, impõem condições para o seu não cumprimento, como por exemplo: sua demissão, transferência de um local para trabalhar em outro, não

Nesse passo, podemos entender que toda conduta abusiva, manifestada em ambiente de trabalho, sejam por comportamento, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco seu emprego ou a paz deste, neste caso estamos falando de assédio moral.

concessão de férias, diminuição do salário. Assim, acabam

2. Caracterização E Condutas Do Assédio Moral O assédio moral pode partir do próprio empregador, que, valendo-se de seu poder hierárquico, humilha ou constrange seus empregados, como, também pode partir dos demais empregados, que por motivos de competição no trabalho ou mesmo por pura discriminação, sujeitam o colega a situações vexatórias e à tortura psicológicas, comprometendo a saúde física e mental do individuo. A prática do assédio moral é externada por meio de críticas em público, ameaça, exigências de tarefas degradantes ou impossíveis de ser alcançadas podemos utilizar como exemplo “o plano de metas”, utilizado por algumas empresas, o rigor excessivo na cobrança de tarefas, exposição ao ridículo, divulgação de doenças e de questões pessoais de forma pública e direta, ironias, indiferença, indução ou sugestão a pedido de demissão.

por restringir um direito que é do trabalhador. Com este pensamento a empresa pretende fazer uma seleção de empregados, utilizando o próprio empregado, fazendo com que ele se sinta coagido e saia da empresa, onde os mesmos serão culpados pelo não cumprimento das metas. E com isso deixando de pagar as verbas rescisórias que seriam devidas ao empregado. Corroborando com essa prática, encontram-se muitas vezes o próprio Empregador, através do seu departamento especializado de Recursos Humanos que deveriam zelar pelo bom desempenho dos empregados, sendo o primeiro a contrariar essa norma, simplesmente fazendo reuniões com todos os empregados expondo-os a vexame; colocando em público, quem é o responsável pelo não cumprimento das metas. Entretanto, nossa sociedade só está acostumada a tratar daquilo que pode ser visto, o que não acontece com os efeitos do assédio moral, pois os fenômenos não são concretos, sendo reservados à esfera íntima da vítima, não produzindo efeitos de existência palpável que levam a efeitos graves, podendo até levar ao suicídio. 3. Das Características Do Assédio Moral

Para que seja configurado o crime de assédio moral é necessária à reiteração da conduta ofensiva, ou seja, que esta se prolongue no tempo, não podendo se confundir com outros conflitos esporádicos, e ainda deve ter como

Com os apontamentos supramencionados fica fácil identificar a primeira característica do assédio moral, qual seja, o abuso de poder.


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