ESPECIALDia do Consumidor
Sexta-feira e fim de semana, 14, 15 e 16 de março de 2014 • Jornal do Commercio •A- 7
Relação caminha para renovação FÁBIO COSTA/JCOM/D.A PRESS
DANIEL CASTELO BRANCO/JCOM/D.A PRESS
Meios para avançar no entendimento entre empresas e seus clientes
O CDC deixou a população mais consciente de seus direitos e deveres
» MATHEUS GAGLIANO
» ANA PAULA SILVEIRA
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esde a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado a partir da Lei 8078/90, de 1990, o consumidor brasileiro teve muitas conquistas. Apesar da normativa, desenvolvida para resolver conflitos entre as partes, a população ainda enfrenta dificuldades para requerer seus direitos. Ações relacionadas a esta matéria, por exemplo, superlotam as Coordenadorias de Defesa do Consumidor (Codecon) e os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), além da Justiça. No Judiciário fluminense, por exemplo, dos 152.306 processos distribuídos às câmaras cíveis no ano passado, 57.027 estavam relacionados especificamente às relações de consumo. Para enfrentar este grande volume de processos, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, instalou cinco câmaras especializadas para agilizar as ações cíveis envolvendo à matéria. De olho nesta relação entre o consumidor e empresas, o TJ-RJ produziu a Cartilha dos Direitos e Deveres do Consumidor, com objetivo de apresentar ao cidadão os principais pontos contidos no CDC. O material foi coordenado e elaborado pela desembargadora do TJ-RJ, Cristina Tereza Gaulia, especialista na área do direito de consumidor. Em meios as comemorações pelo Dia Internacional do Consumidor, a magistrada avalia que o CDC foi um avanço inestimável para a sociedade brasileira. “A partir da entrada em vigor do Código, todos os consumidores têm encontrado na Justiça amparo às mais diversas demandas em face de seguradoras, concessionárias de telefonia, energia elétrica, planos de saúde, entre outras empresas”, afirma. Os avanços da normativa vêm gerando impacto positivo na relação do consumidor no País, avalia Cristina Tereza. Para a desembarga-
chegada a um cenário ideal para o relacionamento entre consumidores e empresas e prestadores de serviços ainda depende de tempo, mas já se pode dizer que o Brasil alcançou o Dia Mundial do Consumidor de 2014, comemorado neste sábado, com a marca de avanços importantes. Com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a população ganhou melhores condições para requerer seus direitos quando se sente lesada. Muitas empresas, por sua vez, procuram se antecipar a possíveis problemas, orientando os clientes, melhorando o atendimento e dando muita atenção ao pós-venda. Lançado ano passado pelo governo federal, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) é mais um impulso neste sentido, servindo de mediador nas relações entre consumidores e empresas. Órgãos como a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também cumprem papel importante. Em 2013, por exemplo, o Procon-RJ emitiu mais de 2.224 autos de infração para empresas, contra 80 do ano anterior, informou o diretor de Fiscalização do órgão, Fábio Domingos. Desse total, um terço é proveniente de estabelecimentos dos setores de vestuário, eletroeletrônicos e lojas de departamento. “Intensificamos a fiscalização, com bons resultados”, disse. Presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDL-Rio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio), Aldo Gonçalves revela que está em elaboração uma cartilha para orientar empresas e consumidores, apresentando os direitos e deveres de cada um. “O documento será lançada em dois meses”, afirmou. O empresário também disse que o número de autos de infração registrado pelo Procon-RJ mostra a eficiência do órgão, mas res-
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Aldo Gonçalves salta que a cidade tem mais de 30 mil estabelecimentos comerciais. "Os empresários que não compreendem seus deveres devem ser punidos, mas antes precisam ser educados. Esse é o objetivo da cartilha", disse. Endividamento Outra questão que preocupa os empresários é o excessivo endividamento da população. Embora tenha caído frente ao mês anterior, o índice de famílias endividadas chegou a 61,5% em fevereiro, contra 63,4% de janeiro, segundo dados da Pesquisa Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O estudo mostra ainda que, apesar da queda do percentual, aumentou o índice de famílias com dívidas ou com contas em atraso. Este indicador passou de 19,5%, em janeiro, para 22,1%, no mês seguinte. "Queremos que as pessoas consumam, mas de maneira consciente, senão acabam com dívidas altas, o que é preocupante. A transparência e ética na negociação são fundamentais", avaliou.
Desembargadora Cristina Tereza Gaulia dora, a população está ciente e consciente de seus direitos e deveres. “O Código é uma lei de princípios que fixa normas gerais de transparência, de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e de lealdade nas relações contratuais, enfatizando que o ônus do negócio é do fornecedor, na medida em que, lucrando com o empreendimento, não pode somente ser premiado com os bônus”, afirma. Interpretação Mesmo diante das diversas transformações da sociedade em relação às práticas de consumo, a magistrada afirma que, por ser uma norma principiológica, o CDC ainda vale para inúmeras relações de consumo onde e quando ocorrerem. “Mesmo questões ainda não parametrizadas em leis especiais, como, por exemplo, a internet e os contratos eletrônicos, estão submetidas aos conceitos e cláusulas legais gerais do código do consumidor”, diz Cristina Tereza. “A lei é rica e ainda precisa de variados intérpretes que a descubram e redescubram”, completa.