Jornal Fato Juridico - Edição 04 Alta

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Diretor Responsável: André Luiz Badaró

Ano I • Edição 4

Outubro de 2015

QUEM SERÁ O NOVO PRESIDENTE DA OAB/SP? Eleições serão no dia 18 de novembro em todas as 233 Subseções da OAB de São Paulo. Horário de votação será das 9 às 17 horas. pg.11

Assembleia Legislativa sedia seminário sobre Registro Civil Nacional

Registradores civis, desembargador, deputados federais, especialista em Direito do Estado e representante da Receita Federal reuniram-se nesta segunda-feira, 19/10, na Assembleia Legislativa, para debater o PL 1775/2015, de autoria do Executivo federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que propõe a criação do Registro Civil Nacional (RNC). pg. 15

Fórum de Barueri é integrado ao Processo Judicial Eletrônico Os processos trabalhistas de Barueri-SP ganharam mais celeridade desde o último dia 16. É que o fórum da cidade foi integrado ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). pg.3

Aprovado em plenário o texto final do Novo Código de Ética O texto definitivo do Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo Plenário da entidade nessa segunda-feira (19), na sessão ordinária referente a outubro. pg.2

CLT para empresas Ao contrário das antigas reflexões sobre a matéria, as empresas vêm utilizando a CLT em seu favor, a fim de resguardar seus direitos e obrigações, de modo a evitar prejuízos de ordem financeira no processo do trabalho. pg. 4


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É Agora

Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação.

EDITORIAL

Menos de um mês para o pleito na Seccional e nas Subseções da OAB de São Paulo, candidatos correm agora contra o tempo para conseguir ou reverter e até mesmo buscar os votos dos indecisos. Sabemos que devido à correria do dia a dia, muitos advogados ainda não se decidiram em quem votar e que muitos estão mesmo preocupados é com seus clientes. Todos os candidatos também sofrem para levar a todos os inscritos na Ordem suas propostas, pois visitar as mais de 230 subseções e os mais de 300 mil advogados não é fácil, por isso ao longo da campanha, a grande importância das reuniões regionais para levar as suas propostas. Essa eleição é diferente das demais pela sua dinâmica adotada, viva o Facebook, que através dos perfis criados, os candidatos podem chegar aos seus eleitores nos quatro cantos do Estado. Na próxima edição do Jornal Fato Jurídico, cumprindo sua imparcialidade e independência nas informações, traremos a reportagem completa desta eleição, que é sem dúvida , a maior do país. Boa eleição! André Luiz Badaró - Diretor Executivo Jornal Fato Jurídico O direito da boa leitura!

Expediente

Diretor Executivo e Jornalista Responsável André Luiz Badaró (MTB/SP 59.623) Colaboradores desta edição: Dr. Fabio Nora, Dra. Monique Sanches, Dr. José Renato Nalini, Dr. Ricardo Souza Calcini, Dra. Francesca Colombo, Profª. Dra. Silvia Fazzinga Oporto, Dra. Thais Fernanda Bizarria, Dra. Ivone Zeger, Dra. Carla Sueli dos Santos, Dr. Gustavo Neves Forte, Dr. José Jorge Tannus Neto, Eng. Norberto Germano Revisora Profª. Nádia de Oliveira Porciúncula Projeto Gráfico Jornal Impresso Agência Impacto Endereço Rua Capitão João de Oliveira, 441 – KM 18 – Osasco/SP Impressão: Gráfica MAR MAR | Tiragem: 30mil www.jornalfatojurídico.com.br Os artigos assinados, são de total responsabilidade de seus autores e não expressa a opinião deste jornal.

Aprovado em plenário o texto final do Novo Código de Ética

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texto definitivo do Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo Plenário da entidade nessa segunda-feira (19), na sessão ordinária referente a outubro. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à Comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso Código. Mas foi funda-

mental também a atuação dos senhores conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas ao advogado brasileiro, que contribuiu, participou e sugeriu via internet”, parabenizou. Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um

que participou de sua montagem em algum momento”, apontou. O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB. Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos

procedimentos dos julgamentos de infrações. No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores. Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal

Você que é empresário e está com problemas, nós temos a solução!

Ligue (55 11) 9.9297-0267


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Hoje

Clubes e federações que usarem verba pública terão que prestar contas ao TCU

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, o projeto (PLS 346/2014) que obriga as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Desporto a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) quando receberem verbas ou incentivos do poder público.

Fórum de Barueri é integrado ao Processo Judicial Eletrônico gados e das partes”, comemorou a juíza Daiana Monteiro Santos.

Nova estrutura Na ocasião, a presidente do TRT-2, a desembargadora Silvia Devonald, anunciou que o Fórum Trabalhista de Barueri irá para um novo prédio. A futura instalação já está definida, e, em aproximadamente quatro meses, haverá a mudança. O local tem capacidade para mais varas trabalhistas, que é uma das reivindicações dos servidores presentes ao evento. Atualmente são três varas trabalhistas na cidade. O novo prédio tem capacidade para até mais quatro, além das já existentes. Elas serão implementadas gradualmente. Leia abaixo o comunicado da Presidência sobre a nova estrutura. COMUNICADO A Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 2ª Região informa que no dia 05 de outubro de 2015 firmou contrato para locação do imóvel que abrigará as novas instalações do Fórum Trabalhista de Barueri,

uma vez que o prédio atual comporta apenas as 03 (três) Varas do Trabalho existentes e serviços de apoio, sendo inviável a sua ampliação para a instalação das novas Varas criadas pela Lei

“Trata-se de obra cujo ineditismo e temática a tornam obrigatória para todos quantos se preocupam com os Direitos Humanos Fundamentais.” Da Apresentação da Dra. Anna Candida da Cunha Ferraz

“Dra. Samantha Khoury Crepaldi Dufner foi extremamente feliz no emprego das mais diversas técnicas hermenêuticas para tratar da complexa temática dos direitos daquele que, sendo pessoa e vindo a nascer depois da morte de seu pai deve receber tratamento pautado na isonomia e no reconhecimento do direito de herança daquele que poderia não ter se tornado efetivamente vivente mas veio ao mundo para ser tratado na condição não apenas de herdeiro legítimo, mas titular de todos os mecanismos jusfundamentais que amparem e viabilizem a sua digna existência.” Do Prefácio do Prof. Dr. Luís Rodolfo de Souza Dantas

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nº 12.427/2011. O novo imóvel possibilitará a instalação de até 07 (sete) Varas do Trabalho e serviços de apoio, sendo que o prédio necessitará, para abrigar as dependências

SAMANTHA KHOURY CREPALDI DUFNER

s processos trabalhistas de Barueri -SP ganharam mais celeridade desde o último dia 16. É que o fórum da cidade foi integrado ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). À cerimônia de implantação do sistema na unidade estiveram presentes representantes do próprio TRT da 2ª Região, do Ministério Público do Trabalho e da OAB/Barueri, dentre outras autoridades. Todos destacaram os benefícios da tramitação digital de processos. “O PJe permite que os processos sejam mais céleres. Que nossa participação seja mais efetiva e célere. Que as demandas cheguem às mãos dos magistrados de forma mais rápida e clara”, disse Maicel Anesio Titto, Vice-Presidente da OAB/ Barueri. “Vai aliviar muito o nosso trabalho, não só de magistrados e servidores como também de advo-

DIREITO DE HERANÇA DO EMBRIÃO

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do Fórum Trabalhista, de algumas adaptações que serão efetuadas pela empresa proprietária, que serão concluídas em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do contrato.

SAMANTHA KHOURY CREPALDI DUFNER

DIREITO DE HERANÇA DO EMBRIÃO

SA D H U N EP Fa (F Pó D no do de do to Ar Pa to


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Conexão Comissão debate cobrança de pós-graduação em universidades públicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debate hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que autoriza as universidades públicas a cobrar pela pós-graduação lato sensu, pela extensão e pelo mestrado profissional. A proposta aguarda votação em Plenário.

Aplicação de Planejamento e estratégia jurídica para otimização dos resultados e fortalecimento das operações empresariais Por Fabio Nora

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abe-se que alcançar segurança jurídica nas diversas e complexas relações empresariais no Brasil é tarefa difícil, isso porque a fragilidade dos instrumentos jurídicos e a ineficiência das instituições, e as sucessivas crises políticas e econômicas tomam de surpresa o empresariado e sua equipe, transformando o que seria sucesso e lucro, em prejuízo de decepção. Neste contexto a

atuação coordenada de assessoria jurídica com expertise em planejamento e estratégia constitui ferramenta capaz de, senão eliminar tais riscos, reduzi-los a patamares aceitáveis. Nas suas diversas operações a empresa se vê na necessidade de adaptar suas rotinas para atender necessidades emergenciais sem se valer de estratégia jurídica, fazendo com

que a empresa forme com o passar do tempo, imprevisível passivo trabalhista capaz de tornar o resultado da operação verdadeiro pesadelo. Providências preventivas quando tomadas trazem ótimos resultados podemos garantir. Comumente os profissionais do Direito são contratados pelas empresas apenas para a tarefa de defendê-la nos Tribunais, atividade que

na maioria das vezes é feita a contento, porém não se busca atuar na causa do problema, ou seja, no que motiva a formação do passivo trabalhista, e consequentemente, não são tomadas medidas que desmotivam, impedem ou pelo menos preveem a sua formação. A mesma situação pode ocorrer em outras áreas da vida empresarial, a exemplo do

relacionamento com fornecedores, bancos, governo, investidores e investimentos. Nos mais de 20 anos de experiência, e por termos atuado em diversos ramos da atividade empresarial, desde transporte e logística, serviços, investimentos imobiliários e construção civil, informática, comercio exterior e indústria, podemos afirmar com segurança que, quando aplicada

o simples depoimento testemunhal, por vezes, não é capaz de provar os argumentos lançados na tese defensiva. São necessárias provas documentais robustas para alcançar o sucesso nas Trabalhistas. Por outro lado, não se pode olvidar que o artigo 74, §2º, da CLT isenta a empresa que conta com até 05 (cinco) de efetuar o controle de registro de forma manual, mecânica ou eletrônica, sendo que neste caso, é preciso juntar às defesas as CAGEDS, a fim de comprovar a quantidade de empregados que mantém. Assim, o ônus da prova compete aquele que alega, cabendo ao reclamante, comprovar a realização de horas extras, tudo na forma do artigo 818 da CLT e art. 333, inciso I, do Có-

digo de Processo Civil. Porém, se a empresa possuir quantidade superior a 05 (cinco) funcionários registrados, é imprescindível adotar um controle de ponto, pois, neste caso, a prova incumbe ao Empregador. Outrossim, é imprescindível o controle rigoroso quanto ao intervalo para refeição e descanso, vez que, não se pode admitir em nenhuma hipótese que o funcionário usufrua ou registre seu horário de almoço com período inferior a 01 hora. Muitas vezes, o empregado tem êxito nas reclamações, não porque o a CLT “protege” os trabalhadores, mas sim, porque o empregador deixou de produzir provas antecipadas, prejudicando sua defesa. Outo exemplo fático e corriqueiro refere-se

aos vendedores externos, vez que, a maior parte não possui registro em carteira e mantém com a empresa apenas um contrato de “vendedor autônomo” ou de “representação comercial”. Ocorre que, não basta apenas manter o contrato de Representação. A conduta adequada é exigir destes funcionários o registro no Conselho regional dos Representantes Comerciais – CORE, ou, caso não seja possível, o correto é anotar a carteira do vendedor, a fim, de se evitar prejuízos futuros. Deste modo, note-se que a assessoria preventiva é uma excelente alternativa, pois coloca em prática as regras estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas em favor do empresário e é capaz de

de forma estratégica e planejada a atividade jurídico – preventiva, os resultados se consolidam de forma eficaz e satisfatória, fortalecendo a empresa e proporcionando seu crescimento de forma sustentável. Fabio Nora

Advogado, consultor, sócio titular de Nora Advocacia e Consultoria, possui diversos cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior, ex-gerente geral de filial no exterior de indústria de bebidas nacional, atuou como “controler’ em empresa comercial, tendo participado da formação de conselhos deliberativos e de administração de diversas instituições.

CLT para empresas Por Monique Sanchez

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o contrário das antigas reflexões sobre a matéria, as empresas vêm utilizando a CLT em seu favor, a fim de resguardar seus direitos e obrigações, de modo a evitar prejuízos de ordem financeira no processo do trabalho. As jurisprudências adotam hoje entendimento diverso do que se aplicava há décadas, conferindo muitas vezes razão ao empregador, posto que, é notório o número de Reclamações infundadas, que visam apenas enriquecimento ilícito à custa da empresa, fato este que não pode mais ser admitido por nosso ordenamento jurídico. A relação com o quadro de funcionários vai muito além de contratar bem e mantê-los motivados. É importante observar a parte

legal do assunto, onde entram em campo os direitos trabalhistas. Neste contexto, a assessoria de advocacia preventiva trabalhista tornou-se essencial para as empresas, as quais vêm adotando diversas técnicas de prevenção, produzindo ainda, provas antecipadas a serem utilizadas no momento adequado, para a busca de significativa porcentagem de êxito. Um exemplo fático diz respeito ao controle de jornada laboral, pois, muitas reclamações relativas às horas extraordinárias, tornam-se favoráveis aos funcionários, vez que, como é cediço, cabe à empresa provar a inexistência de tais horas, contudo, ante a ausência de controle de ponto, a empresa acaba por sofrer prejuízos, vez que,

analisar todas as falhas atuais na empresa e regularizá-las em tempo, pois, ao contratar advogado após sofrer ações trabalhistas só faz aumentar os riscos de perda, além de gerar altos custos com defesa. Antecipar problemas previne prejuízos financeiros, visto que, é muito mais econômico contratar um advogado para prevenção de problemas do que para solucioná -los, quando já não se podem ser evitados. Grande Abraço a todos! Monique Sanchez

Advogada há 07 anos, formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo, atua nas áreas Cível e Trabalhista, especializada em assessoria trabalhista empresarial. Curso complementar de técnicas em consultoria empresarial. Exerceu cargos na Prefeitura de São Paulo e Prefeitura de Mauá. Foi responsável pela Câmara Intersindical de Conciliação e Arbitragem do ABC. Proprietária do Escritório “Advocacia Sanchez”. Cursando Gestão em Recursos Humanos e Coaching.

ANUÁRIO JURÍDICO DO JORNAL

CONTATO:

2016

(11) 9.7014-4282 ANDRÉ BADARÓ


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Caderno Um Lei Maria da Penha deve ser aplicada em favor de transexual

A 9ª câmara Criminal do TJ/SP determinou que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. O homem não poderá aproximar-se da vítima, dos familiares dela e das testemunhas do processo, está proibido de entrar em contato e não poderá frequentar determinados lugares.

Nenhuma surpresa Por José Renato Nalini

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ão surpreende que a maioria dos consultados conclua que “bandido bom é bandido morto”. O crime é a mais profunda vulneração aos valores estabelecidos como de observância obrigatória para um convívio digno. Abomina-se a delinquência, ruptura do mínimo ético, sem o qual o retorno à barbárie é a inevitável consequência. A multidão é levada pelo senso comum. A mesma multidão que exige penas mais severas, tipificação de ou-

tros comportamentos, conversão de crimes comuns em hediondos. A pena de morte venceria o ranking das respostas quanto à solução para o crescimento da criminalidade. Que o diga as pesquisas sobre a redução da maioridade penal. Tudo típico a uma fase histórica em que os direitos são abundantes e as obrigações deficitárias. A sociedade quer matar o inconveniente, aquele que não observa suas regras. Mas o que faz para provê-lo de dis-

cernimento? Quem é que reclama de uma educação chata, desestimulante, que faz o aluno decorar uma porção de conteúdos, aos quais não recorrerá quando adulto? Quem é que se preocupa com o planejamento familiar, para que a maternidade/ paternidade seja efetivamente responsável? Quem é que se propõe a transmitir sua experiência de vida para jovens despossuídos? O que se está a fazer, como sociedade civilizada, para conferir

sentido à vida daqueles que não têm horizonte nem perspectiva de sobrevivência compatível com os ideais consumistas que propalamos e pelos quais nos conduzimos? A busca dos próprios interesses é legítima, porém quando alienada à realidade evidente – o crescimento da miséria, material e moral; o desapego à ética; o abandono da solidariedade – ela se torna até perigosa. Quem está tranquilo hoje de não ingressar, utilizando-se do wase, do GPS e de

outras tecnologias ao nosso alcance, numa “zona proibida”, numa “comunidade” e vir a ser metralhado? Quem é que não tem medo de andar sozinho à noite pelo centro de São Paulo - o que não se dirá da periferia? Esse o mundinho em que nos refugiamos. Pensamos estar fazendo a nossa parte se continuamos a trabalhar e a sustentar nossa família. Mas essa legião de abandonados ou de iludidos com as benesses que já não podem ser prodigali-

zadas, porque a conta chegou e não há como saldá-la? A opção simplória e reducionista pelo “bandido morto” não exclui a possibilidade de que a morte chegue antes para nós. Pois não estamos sabendo tratar da infância e da juventude conforme os nossos parâmetros “civilizados”, “cristãos” e “racionais”. José Renato Nalini

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

O salário deve ser proporcional à efetiva carga horária Por Ricardo Souza Calcini

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m decisão proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ganhou repercussão nas redes sociais, a Justiça do Trabalho reputou como válida a possibilidade de o empregado que labora em jornada reduzida receber salário proporcional à carga horária efetivamente trabalhada (processo TST -RR-22430021.2009.5.02.0010). No caso decidido pela 2ª Turma do C. TST, a própria petição inicial da reclamação trabalhista trazia a in-

formação de que a trabalhadora doméstica exercia suas atividades três vezes na semana, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo. Diante desse cenário, a Corte Superior Trabalhista, em voto de relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou correto o pagamento do salário proporcional ao tempo laborado, haja vista a redução da jornada de trabalho. E nesse sentido, aplicou o entendimento consubstanciado na Orientação Juris-

prudencial 358, da Subseção de Dissídios Individuais I daquele Tribunal, que fixa a seguinte tese: “OJ-SDI1-358 - SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo

proporcional ao tempo trabalhado.” Destarte, mesmo diante da categoria específica dos trabalhadores domésticos, situação que sempre despertou controvérsias no âmbito da doutrina e da jurisprudência, entendeu-se que a aludida orientação encontra plena aplicabilidade. Logo, é possível afirmar que o salário mínimo, previsto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, deve ser interpretado em consonância com o inciso XIII do mes-

mo dispositivo legal, o qual, por sua vez, dispõe que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Em conclusão, a Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, ao tratar da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), faz expressa menção aos valores mensal, diário e horário do salário mínimo, o que reafirma a assertiva de que o salário –

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VOTE os Marc

aqui compreendido o piso salarial – deve ser proporcional à efetiva carga horária desempenhada pelo trabalhador. Ricardo Souza Calcini

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde obteve o título de Especialista em Direito Social. É também Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assessor de Desembargador no Tribunal Regional de São Paulo da 2ª Região. Palestrante, Articulista e Comentarista Direito do Trabalho. Colunista do JurisConsultos, da Mega Jurídico, do Jornal Jurid e da FocoFiscal Gestão Educacional. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC), da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC), do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), da Academia Brasileira de Direito do Estado (ABDET) e do Instituto Brasiliense de Direito Aplicado (IDA).

BARUERI Eleições 2015

a da Comsots Apoia

Maicel Titto Presidente


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Ponto de Vista

Ministro José Barroso Filho diz que Audiência de Custódia é uma garantia fundamental dos presos O magistrado falou sobre o instituto Audiência de Custódia, que tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, em determinado tempo máximo, após sua prisão em flagrante. Ao avançar sobre a Audiência de Custódia, o ministro disse que este é um projeto adotado e prioritário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do presidente Ricardo Lewandowski, já em implantação em todos os tribunais de justiça estaduais.

A discriminação no trabalho por obesidade Por Frnacesca Columbu

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presente texto trata da discriminação por obesidade na relação de trabalho. As reflexões nascem da analise de duas interessantes decisões a cerca do tema: o acórdão nº TST -RR421-28.2013.5.09.0658 do Tribunal Superior do Trabalho brasileiro e da Sentença de 18 dezembro 2014, N. C-354/13 da Corte de Justiça da União Europeia. O TST manteve a decisão do TRT 9, que havia condenado a empresa contratante que a despeito de o exame admissional ter considerado a candidata apta para a função oferecida, a contratação não foi efetivada, pelo fato de a pessoa ser obesa. A empresa foi, portanto, condenada a pagar R$ 4 mil reais a título de indenização por dano moral sofrido pela candidata. Na realidade, as condutas discriminatórias oriundas da obesidade são um fenômeno crescente na sociedade contemporânea. Eis porque, parece-nos interessante analisar também a recente e polêmica decisão da IV Sessão da Corte de Justiça Europeia que se pronunciou a esse respeito, já que conforme a citada sentença, a obesidade, em determinados casos, pode ser considerada uma deficiência. O tema foi levado à

apreciação do Tribunal europeu por um trabalhador dinamarquês, assistente de creche de uma instituição pública, que havia sido dispensado mediante a justificativa de necessidade de redução de pessoal. A decisão, proferida no dia 18 de dezembro 2014, fundou-se principalmente na Diretiva europeia n. 2000/78/CE que estabelece a igualdade de tratamento no mercado de trabalho e nas condições de trabalho. Em particular, a Diretiva mencionada visa impedir as discriminações por motivos religiosos, convicções pessoais, idade, orientação sexual e deficiência. A importante decisão da Corte Europeia, que levantou não poucas polêmicas entre os operadores do direito, ressaltou que, apesar da inexistência, no direito da União Europeia, de um princípio geral de não discriminação fundado na obesidade, a Corte esclarece – e eis o ponto principal da decisão - que mesmo não podendo ser considerada, a obesidade como uma deficiência em sentido estrito (ou seja, aquela que importa limitações oriundas de incapacidades físicas, mentais ou psíquicas permanentes), ela pode ser um obstáculo concreto à “plena

e efetiva participação da pessoa interessada para a vida profissional, com base na igualdade com os outros trabalhadores”. A ela, portanto, em determinados e específicos casos, devem se aplicar as garantias previstas na Diretiva europeia relativa à proteção contra discriminação na relações de trabalho por causa da deficiência. A proibição de discriminação é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, ele vigora em todos os aspectos e os momentos da relação de trabalho, já que, como ressalta o ilustre jurista uruguaio Oscar Ermida Uriarte, “a discriminação no trabalho é um fenômeno cotidiano e universal, porque a relação de trabalho, como relação de poder, é um campo fértil, um terreno de cultivo para discriminação” . No plano internacional, conforme a Convenção da OIT n. 111 sobre “Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupaçã” entende-se por discriminação: “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tra-

tamento em matéria de emprego ou profissão; qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados” (art.1°). No sistema jurídico brasileiro, conforme a Constituição Federal de 1988 (art. 3°, inciso IV) colocam-se como objetivos fundamentais da República, a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e a igualdade de todos perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza” (art. 5°, caput). Especificamente no que concerne ao âmbito das relações de trabalho, a Lei 9.029/1995, em seu art. 1°, proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, si-

tuação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”. É importante ressaltar dois pontos fundamentais desta lei: em primeiro lugar, ela aplica-se a qualquer prática discriminatória e limitativa efetuada seja durante a relação de emprego, seja na fase de acesso a este (fase admissional), o momento de tutela se estende portanto a fase da contratação, visando garantir a promoção da igualdade e das condições de oportunidade de emprego a todos. E em segundo lugar, a norma, é uma cláusula aberta e veda “qualquer prática discriminatória” tendo o elenco das motivações natureza meramente exemplificativa das discriminações intoleráveis pela lei. Ou seja, tal elenco não pode ser considerado numerus clausus, diante da necessidade de dar a máxima projeção à tutela contra discriminação a partir de uma interpretação constitucional. Em nossa opinião, o moderno mercado de trabalho, caracterizado pelas rápidas mudanças, onde a constante rotatividade no emprego levou a descontinuidade como traço marcante das atu-

eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução. Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Advogada. E o Juiz só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou: JUIZ: - Acho que o pe-

dido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio. ESPOSA: - Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa. JUIZ: - Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição! ESPOSA: - Sim. Há muito que sua cognição não

ais relações de trabalho, impõe-nos a repensar a tutela da pessoa que trabalha acompanhando a mesma na sua trajetória profissional e estendendo a proteção dos direitos fundamentais, em especial a igualdade de tratamento, também a momentos colocados fora da relação contratual propriamente considerada, vale dizer, seja nos momentos de trabalho, seja nos momentos de não trabalho. Os fatores discriminatórios surgem conforme a dinâmica social, o legislador nem sempre acompanha tais mudanças de forma sincrónica. A proteção e promoção da igualdade através da ponderação dos valores constitucionais representa um dos papeis mais importantes da jurisprudência trabalhista chamada à máxima sensibilidade para remoção dos obstáculos que impedem a liberdade e a igualdade dos trabalhadores nas relações de trabalho e na vida social como um todo. Francesca Columbu

Professora pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em Direito pela Universidade de Roma “Tor Vergata” e pela USP de São Paulo. Membro do Instituto Italo-brasileiro de direito do trabalho.

A Justiça e o Amor

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m juiz e uma advogada eram casados e resolveram se separar, mantendo a discussão em alto nível, como convém a duas pessoas de fina estirpe. ESPOSA: - Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende? JUIZ: - Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um

processo sem que haja contestação. ESPOSA: - Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada. JUIZ:- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acor-

dar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfatória. ESPOSA: - Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo. JUIZ: - Ah, mas quando

é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe. E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão: JUIZ: - É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas... Autor Desconhecido


DIREITO PENAL

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

DIREITO PROCESSUAL PENAL

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Coordenação: Damásio de Jesus / André Estefam

Coordenação: Guilherme de Souza Nucci / André Estefam

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO Coordenação: Pedro Sampaio / Leone Pereira

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Coordenação: José Fernando Simão / Rui Piva

Coordenação: Wagner Balera / Theodoro Vicente Agostinho

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Coordenação: Wagner Balera / Theodoro Vicente Agostinho

DIREITO PÚBLICO COM ÊNFASE EM GESTÃO PÚBLICA Coordenação: José Eduardo Cardozo / Alessandro Soares

Coordenação: Darlan Barroso / Gilberto Bruschi

DIREITO DIGITAL E COMPLIANCE

DIREITO PÚBLICO

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

Coordenação: José Eduardo Cardozo / Alessandro Soares

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Coordenação: Nelson Rosenvald / Elisabete Vido

DIREITO TRIBUTÁRIO

Coordenação: Marcelo Crespo / Coriolano Camargo Coordenação: Christiano Cassettari / Vitor Kümpel

DIREITO IMOBILIÁRIO

EM BREVE

Outra área RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Coordenação: Regina Helena Costa / Rodrigo Antonio da Rocha Frota

Coordenação: Tanguy Baghdadi

DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO

Coordenação: Ricardo Victalino de Oliveira / Guilherme Bystronski

Coordenação: Pedro Lenza / Flávio Martins

DIREITO DO CONSUMIDOR

Coordenação: Marco Antonio Araujo Junior / Bruno Miragem

DIREITO INTERNACIONAL

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Outubro / 2015

Entre linhas

STJ acolhe recurso do MP e firma entendimento sobre maus antecedentes do réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, cassou acórdão do Tribunal de Justiça paulista e fixou o entendimento de que, para fins de antecedentes criminais, é possível considerar como circunstância judicial negativa condenação transitada em julgado no curso da ação penal por fatos praticados anteriormente àqueles avaliados no processo.

A questão dos refugiados - Crise humanitária na Europa Por Silvia Fazzinga Oporto

O

s refugiados tem constituído um sério problema para a sociedade internacional devido ao seu grande número em certas épocas, como após a 1ª e 2ª Guerras Mundiais. Assim, a sua proteção para ser eficiente tem que ser realizada através de organismos internacionais tais como o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) instituído em 1950 no âmbito do Secretariado da ONU e criado pela Assembléia Geral tendo suas despesas financiadas por subvenção no orçamento da ONU e doações. O ACNUR com sede em Genebra tem por finalidade auxiliar os governos em relação aos refugiados, repatriá-los e ajudar na sua assimilação. Assim, alguns países como a Itália e a França possuem órgãos destinados a atendê-los em parceria com o Alto Comissariado da ONU. A Convenção de 1951 que entrou em vigor em 1954, concluída sob os auspícios da ONU fixa o estatuto de refugiados, e determina que os Estados devem cooperar com o Alto Comissariado da ONU.Portanto, A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 e seu Protocolo de 1966 são os textos magnos dos refugiados em plano global e embasam o Direito Internacional dos Refugiados. A União Européia foi criada há 60anos para que não houvesse mais muros entre as nações mas essa mesma UE , hoje se cobre de muros reagindo aos migrantes.Hoje, em 2015, 26 anos depois que a cortina de ferro foi derrubada por guardas de fronteira húngaros, outros guardas de fronteira húngaros

estendem novas cercas de arame farpado. A Hungria está sendo a porta de entrada da Europa fazendo um filtro para outros países e passou a prender quem entrasse em seu território após criminalizara imigração ilegal. Entretanto, há muito tempo a Europa não é um “arranjo de estabilidade” e a atual situação bem como a força das imagens podem aumentar o ódio ou a solidariedade. Para os que acompanham a política internacional há um longo tempo a França, a Itália e a Espanha encontram-se no centro da crise imigratória na União Européia. Afinal milhares de pessoas fogem das guerras ou da pobreza na Ásia ou na África e buscam refúgio primeiro nos países do sul da Europa para seguir depois , lentamente na direção da Grã-Bretanha e Alemanha. Podemos dizer que a Alemanha apresenta alguns pontos favoráveis em relação por exemplo à França pois esta vem adotando medidas cada vez mais severas contra a imigração, afinal sua frágil economia não tem condições de oferecer trabalho para todos os refugiados. Já a Alemanha pelo contrário, é um país próspero com fábricas a todo o vapor e com famílias sem muitos filhos. Dando exemplo para outros países da UE a Alemanha temse mostrado liberal em relação aos refugiados que chegam de países em guerra ou vítimas de violência, como os sírios. Temos a voz alternativa da chanceler alemã Angela Merkel indicando um lastro de projeto de Europa integracionista do processo civilizatório. Apesar disso, ao contrário

aqueles que buscam tão somente prosperidade econômica tais como os imigrantes dos Bálcãs –que chegam da Bósnia, Albânia, Kosovo, Macedonia, Montenegro e Sérvia – não estão tendo muita complacência e terão que retornar a seus países. Houve realmente uma mudança nos itinerários da imigração que há um ano tinha como caminho real a Sicília vindo por Lampedusa mas que, depois de inúmeros afogamentos e outras tragédias chegam agora pelos Bálcãs. A Europa expulsou mais de um milhão de estrangeiros de seu território desde o início da Primavera Árabe e da guerra civil na Síria – e impediu a entrada de outras 500 mil pessoas em apenas quatro anos. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Frontex, agencia de fronteiras da União Européia. Por outro lado, segundo Bruxelas desde 2007 foram destinados 600 milhões de euros aos governos dos Bálcãs para ajudá-los a lidar com a imigração. A intensificação do controle coincide com o período de maior turbulência no Norte da África e no Oriente Médio em décadas, com quedas de regimes, revoluções e desintegração de países como Síria e Líbia. O Estatuto dos Refugiados determina que os refugiados gozem dos mesmo direitos e deveres que possuem os estrangeiros e deverá ser aplicado sem discriminação de raça, grupo social, opinião política, país de origem ou religião dos refugiados. Desta forma, os refugiados tem direito à vida, à propriedade, à liberdade de religião, de locomo-

ção, exercer profissões liberais, ser comerciante, liberdade de associação,etc.São assimilados aos nacionais no tocante às taxas e impostos e beneficiamse da legislação do trabalho e da previdência social e da educação pública. E ainda a sua naturalização deve ser facilitada pelo Estado e o seu estatuto é o da lei do domicílio ou, na falta deste o da residência. Além disso, o refugiado está isento das restrições de imigração e não sofrerá qualquer sanção penal por ter entrado ilegalmente no país, desde que se apresente imediatamente às autoridades do Estado e demonstre ter vindo diretamente do país onde é perseguido. Por outro lado, o Estado tem o direito de tomar medidas excepcionais em relação ao refugiado apenas em caso de guerra, circunstancias graves ou de segurança nacional mas os refugiados possuem deveres em relação ao Estado que os recebe: respeitar as leis e regulamentos e se conformarem “às medidas tomadas para a manutenção da ordem pública”. Uma vez concedido o status de refugiado, por decisão de natureza declaratória todos os que deixaram seus territórios de origem passam a ter a proteção humanitária devida no país de refúgio. A fuga da Guerra é arriscada e o destino é incerto e, apesar do drama enfrentado por milhares que fogem de conflitos e perseguição, a reação européia é fragmentada.Como já se disse, os arquitetos da UE decidiram, há dezenas de anos, criar uma aliança isenta de obstáculos nacionais ao deslocamento de pessoas e dos produ-

tos do seu trabalho. Tal projeto de uma Europa sem fronteiras, surgiu antes que o terrorismo em escala global se tornasse um perigo sempre presente e as guerras civis na África e no Oriente médio incentivassem a migração em proporções historicamente altas. O número de pessoas que fogem da guerra e as perseguições não é maior do que o do período posterior à 2ª Guerra informou o ACNUR mas foram mais de 60 milhões de pessoas deslocadas pelos conflitos da Síria, Afeganistão, Iraque, Líbia, Iêmen, Ucrânia e outros países. Agora vemos as notícias e imagens chegarem ao nosso conhecimento como a do menino Aylan Kurdi morto próximo ao Balneário de Bodram e,enquanto turistas veraneavam viam-se os refugiados chegando quase mortos e muitos sem vida. Como diz seu nome: Aylan Kurdi era curdo e não sírio e, existem 35 milhões de curdos espalhados por quatro países na região (Turquia,Síria,Líbia e Iraque) que vem sendo esmagados há quase cinco anos pelo Estado Islâmico. O Curdistão não existe e precisa de reconhecimento e o Estado Curdo tem obviamente como resistência o próprio Estado Islâmico. A questão agora é saber se a Turquia desistirá da guerra contra os curdos. As forças curdas tem suportado o ônus no combate ao EI. A crise provocou um debate sobre a prudência desses deslocamentos sem qualquer regulamentação nos países europeus num momento em que extremistas islâmicos tem como alvo a civilização ocidental. No entanto,

os atritos internos da UE decorrem mais das desigualdades econômicas dos países membros, haja visto o caso da Espanha onde um em cada quatro adultos está desempregado e, que em princípio, rejeitou as propostas de cotas obrigatórias de refugiados e, na prática, aceitou um menor número que a Suécia. Segundo a organização Open Society Initiative for Europe há europeus solidários,mas a maioria não apóia a vinda dos migrantes. Ressalte-se que são 500 milhões de cidadãos europeus e 500 mil refugiados, ou seja 0,1% da população de um continente rico e não deveria ser tão dramático. Infelizmente, o projeto europeu está em crise pois existem discursos xenófobos por todos os lados e isso é influenciado por anos de campanha antiterrorismo mas a Europa tem de fazer jus a seus valores em defesa dos direitos humanos, caso contrário abremse precedentes arriscados. O continente tem a melhor legislação de proteção dos direitos humanos,mas não será fácil operar isso levando-se em conta os 28 Estados-membros pois todos tem suas dinâmicas domésticas. A sensação é que os europeus já se esqueceram da guerra e seus efeitos e não lembram o que é perder tudo e precisar fugir... Um Alzheimer conveniente... Silvia Fazzinga Oporto

Formada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-Graduada em Administração de Empresas e Mestrado em Direito Internacional. Professora de Direito Internacional Público e Privado lecionando em Universidades: UNIBAN, UNICID, UNIFIEO ,ULBRA, SCELISUL e UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI. Advogada e Consultora em São Paulo atuando há 30 anos na área Jurídica. Assessora Jurídica da PMSP e Coordenadora da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia e Comissão de Direito Internacional da OAB-SP e Câmara Internacional dos Direitos da Mulher da OAB/SP


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Acontece

Guarda compartilhada Por Thais Fernanda Bizarria

É

notório que o instituto da guarda compartilhada foi contemplado com a promulgação da Lei 11.698/2008, sendo alterados os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002, que previam tão somente a guarda unilateral. Com a nova redação, a guarda passou a ser unilateral ou compartilhada. Desta feita, desde 2008, sempre que possível, a guarda compartilhada era aplicada. Acontece que ela estava sendo compreendida e aplicada de maneira equivocada, razão pela

qual o legislador editou a Lei 13.058/2014, que explica o que é guarda compartilhada como bem jurídico. Vale citar o artigo 1.584 § 2º que dispõe: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.” Desta forma, a partir de dezembro do ano passado, a guarda com-

partilhada passou a ser a regra. As atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada serão feitas pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, podendo se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Certamente, essa equipe interdisciplinar irá auxiliar o juiz, por meio de suas ferramentas, tais como: psicologia, serviço social, perícia e mediação. Logo, com a atribuição da guarda comparti-

lhada, será estabelecida a base de residência da criança ou do adolescente, sendo essencial para fixação de um regime de convivência, bem como a decisão de quem pagará a pensão alimentícia, pois a guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos. É primordial citar que o rol do artigo 1.583, caput é taxativo, portanto, a guarda é unilateral ou compartilhada, portanto, em nosso ordenamento jurídico é inadmissível a guarda alternada. Infelizmente, na dissolução de qualquer

namoro, casamento ou união estável, a mágoa e o ressentimento perduram nos corações, inclusive, por vezes, estão machucados e as cicatrizes ainda em fase de formação. Obviamente, o casal passa a ter comportamento não colaborativo na ruptura, razão pela qual é trivial que o filho seja usado como instrumento de batalha, sendo o guerreiro vitorioso aquele que obtiver a guarda do filho. É insofismável que referida lei evita um maior desgaste na esfera judicial, pois cabe

união seja desfeita, cada parceiro tem o direito de ficar com metade dos bens adquiridos na constância do relacionamento - mesmo que não tenha contribuído financeiramente para comprá-los. Contudo, é possível fazer um documento, firmado em cartório, estabelecendo quais bens pertencem a quem. À medida que novos bens forem sendo adquiridos durante a união, é necessário incluí-los no documento, indicando a quem eles pertencem. Obviamente, o documento só pode ser feito se ambas as partes estiverem de acordo. Transferir o patrimônio

para os filhos ou outros parentes não funciona: se esse patrimônio foi adquirido ao longo do relacionamento, o juiz poderá anular a doação. E, é claro, antes que qualquer coisa possa ser reivindicada, é necessário ingressar com um pedido de reconhecimento da união estável - o que exige, entre outras coisas, a apresentação de provas de que o casal mantinha um relacionamento público e duradouro. Ver a esposa ou companheira mais velha como vítima e o marido ou companheiro mais jovem como predador é um insulto à inteligência das mulheres que

a ambos os genitores, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, assim sendo, os dois têm o seu espaço e o seu valor. Por isso, é primordial manter forte os laços de respeito e o amor, independente de qualquer rancor. Thais Fernanda Bizarria

Escritora, advogada em SP, poetisa, palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, especialista em família e sucessões/ mediação, coordenadora da língua portuguesa e redação jurídica da OAB/SP, premiada com a Medalha Plínio Barreto e de Mérito Cultural pela OAB/SP, possuidora do quadro Rimando e Aprendendo Direito na Rádio Nacional AM de Brasília - Programa Enfoque Jurídico, vencedora de diversos concursos culturais e de poesia e oradora da X Turma de Direito da USJT.

Mais velhas e mais ricas Por Ivone Zeger

C

asar-se com homens mais jovens – e menos abonados - não é moda apenas entre as celebridades. De acordo com o IBGE, isso já virou tendência. O que parecia exceção pode estar virando norma. De acordo com o IBGE, no espaço de uma década, o número de mulheres que se casou com homens mais jovens cresceu 36%. No mesmo período, a quantidade de mulheres que se casou com homens mais velhos cresceu apenas 25,3%. A mesma tendência também foi observada nas uniões estáveis. Os levantamentos indicam que, de modo

MARCOS DA COSTA

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geral, quanto mais velha for a mulher, maior será seu nível social, cultural e financeiro em relação ao marido ou companheiro mais jovem. Segundo as estatísticas, homens casados com mulheres 30 anos mais velhas ganham em média 25% do que elas ganham, e é de se esperar que seja assim. Afinal, por serem mais velhas, essas mulheres tiveram mais tempo para desenvolver-se profissionalmente e consolidar seus patrimônios. Ler esses números como supostas tentativas de golpes do baú seria injusto e preconceituoso. Afinal, existem

OAB JANDIRA:

dispositivos legais que podem facilmente dissipar esse tipo de suspeita. Um deles é o regime da separação total de bens. Mediante esse regime que é adotado por meio de um pacto antenupcial (ou pré-nupcial) firmado antes do casamento -, o patrimônio do casal não se mistura: cada um sai do matrimônio apenas com o que tinha quando entrou. Vale lembrar que, se um ou ambos os cônjuges tiverem mais de 60 anos ao se casarem, o regime da separação de bens não é opcional - é obrigatório. Na união estável, a questão é um pouco mais complicada. Caso a

optaram por esse tipo de relacionamento – ou que simplesmente se apaixonaram, mas que nem por isso perderam sua capacidade de discernir. Além do mais, informações sobre regimes de casamento e contratos não são úteis apenas para mulheres mais velhas, mas para todos os que se propõem a viver uma relação mais séria, independentemente da idade. Ivone Zeger

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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/Biazzo2015


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Outubro / 2015

Questão de Ordem

O futuro Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode incluir regras para desobrigar as companhias aéreas de indenizar os passageiros por prejuízos que venham a sofrer em decorrência de atrasos ou cancelamentos de voos causados por fatos considerados de força maior, como eventos climáticos, acidentes ou problemas operacionais que provoquem a interrupção de pousos e decolagens. Dispositivo com essa finalidade foi sugerido à comissão de especialistas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo código.

Dos imóveis sujeitos aos regimes de aforamento da União ou ocupação (terrenos de marinha) Por Carla Sueli dos Santos

O

s imóveis de Alphaville, Tamboré e região estão sujeitos ao regime de aforamento e, embora o Código Civil tenha suprimido a enfiteuse do rol dos direitos reais, o instituto permanece no Decreto-Lei no 9.760/1946, que trata dos bens imóveis da União. Em apertada síntese, temos que, para toda transação imobiliária de transferência de propriedade, faz-se necessário, em linhas gerais, o recolhimento de laudêmio e a expedição de certidão da União que autorize a transmissão. Isto também se enquadra para os imóveis situados em terreno de marinha, submetidos ao regime de ocupação, em que o particular não exerce domínio sobre o imóvel, sendo, mero ocupante. O aforamento, sendo direito real sobre coisa alheia, o domínio sobre o imóvel se biparte, onde o particular não exerce o domínio pleno sobre o imóvel. Cabe a ele o exercício do domínio útil, equivalente a 83% do imóvel, e à União o domínio direto, equivalente a 17% do imóvel. Destarte, dois são os recolhimentos efetuados à União pelo proprietário de imóvel passível desse regime: o laudêmio e o foro. Este, recolhido anualmente em favor da União, à alíquota de 0,6%, tendo como base de cálculo o valor atribuído ao terreno. Aquele, incidente sobre alienação imobiliária onerosa quando da transmissão da propriedade e tendo como base de cálculo o

valor de transmissão ou o valor de avaliação da União para o imóvel, à alíquota de 5%. Assunto indispensável aos moradores e empresários desse importante polo industrial, comercial e residencial da região metropolitana de São Paulo. Aos estudiosos e profissionais do Direito é um campo de vasta argumentação e acalorados debates. Ao público em geral, é um importante apanhado histórico e tema de grande curiosidade. Afinal, de onde vem esta dita propriedade da União sobre estes imóveis? É legal a cobrança de foros e laudêmios sobre estes imóveis? Por que onerar tanto o particular com valores tão expressivos? O grande desafio dos proprietários dos imóveis sujeitos ao regime de aforamento da União é encontrar um caminho para excluí-la de sua propriedade e nesta linha temos: Ações judiciais que se avolumam no judiciário à espera de decisão favorável no sentido de que o regime de aforamento da União sobre estes imóveis não é legítimo, ora pela ausência de contrato de aforamento, ora pelos “furos” no decorrer da própria história do Brasil, que impedem a composição da cadeia sucessória destes imóveis até chegar à propriedade da União. As decisões de primeira instância são divergentes: há juízes que acolhem os pedidos e ilustram suas sentenças com belas descrições

históricas e há juízes que simplesmente acolhem os fracos argumentos da União. Na segunda instância, até o presente momento, não se havia obtido decisão favorável ao particular. Mas, recentemente, um proprietário obteve decisão favorável no TRF. Obviamente haverá recurso pela União, mas, certamente, é um grande avanço para todos da região. Outra possibilidade notória de exclusão da União da propriedade dos imóveis, que vem sendo aguardada há anos por todos, é a remição do aforamento, instituto pelo qual a União aliena ao particular sua parte no imóvel (17% do terreno). A Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, autoriza a remição dos imóveis aforados da União, bem como a alienação dos imóveis ocupados aos respectivos ocupantes de terrenos de marinha. Esta Medida Provisória prevê a edição de Portaria pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que conterá a lista de áreas ou imóveis sujeitos à alienação nos termos da referida MP. A MP prevê, ainda, que aqueles adquirirem a parte da União no prazo de um ano contado da data de entrada em vigor da Portaria, receberão desconto de vinte e cinco por cento sobre o valor. É com grande ansiedade que os proprietários aguardam a edição desta Portaria. Para os imóveis aforados, especialmente

situados em edifícios, sejam comerciais ou residenciais, valerá muito a pena optar pela remição, pois a fração ideal de terreno de uma unidade é pequena e a União atribuirá valor a 17% sobre esta fração ideal. Enfim, pode ser bem atraente a aquisição da parte da União pelo particular, pois a um custo baixo, o proprietário valorizará substancialmente seu patrimônio. Em caso de terreno onde há construção de casas, o valor é mais significativo. Não se tem ainda o valor de avaliação da União para esta venda, mas, se considerarmos o valor atribuído atualmente aos terrenos para cálculo dos foros, chegaríamos a valores para remição correspondentes a 28 anos de foros. Vale a pena neste caso? Não sabemos, será necessária mesmo uma análise de caso a caso. Quanto aos imóveis ocupados, a MP prevê a alienação ao ocupante pelo valor de mercado. Ou seja, a pessoa terá que pagar novamente pelo imóvel. Não acredito que haja interesse. Mas, para os imóveis ocupados, há outra notícia muito interessante. A SPU está promovendo revisão dos imóveis considerados em terreno de marinha. Em Ubatuba, por exemplo, no Condomínio Recanto da Lagoinha, já são dois os casos em que a União reconheceu que os imóveis não estão em terreno de marinha e os excluiu de seu rol. Isto é de grande valia para os proprietários de imóveis no litoral de São

Acesse e fique por dentro de tudo que acontece no meio jurídico

Paulo. Com a flexibilidade da União em rever a demarcação de terrenos de marinha, viabilizando a exclusão de sua propriedade, o que se faz mediante provocação do interessado, alastra-se a possibilidade do particular de ver seu imóvel liberado do ônus anual de taxa de ocupação de valores altíssimos, e laudêmio a cada transação onerosa. Esta situação fará girar os bens imóveis com mais fluidez. Isto somente no tocante à questão financeira, que é bem representativa. Quando se fala na burocracia para se obter a regularização de um imóvel da União, então, a exclusão dela significa giro muito mais rápido. Pois, com toda a agilidade com que a SPU atualmente procura tramitar os processos, tem sempre casos em que os proprietários precisam aguardar meses até finalizar a regularização e ver seu imóvel livre para ser transacionado. Quando se fala na regularização de um imóvel da União buscando o menor custo possível, não podemos deixar de falar da inexigibilidade de laudêmio, que está vigorando desde 2007, beneficiando muitos proprietários que deixavam de fazer a regularização por contar em ter que pagar um laudêmio a cada transação. Com o advento da inexigibilidade, as cessões de direitos com mais de 5 anos, sem que a União tenha tido conhecimento neste prazo,

os laudêmios incidentes sobre elas são inexigíveis. Ou seja, o proprietário paga somente o laudêmio incidente sobre a primeira transação: promessa de venda e não paga sobre as cessões. Isto viabilizou muito a regularização dos imóveis. Para aqueles que pretendem adquirir a parte da União, seja pela remição do aforamento ou pela aquisição no caso de regime de ocupação, a regularização do imóvel será imprescindível. Assim sendo, muitos que ainda desconhecem a questão da inexigibilidade, quando forem buscar sua regularização, ficarão surpresos com este benefício. Enfim, os proprietários de imóveis sujeitos ao regime de ocupação ou aforamento da União, além de todas as questões do Direito que envolvem a propriedade, tem uma vasta legislação e ditames específicos a observar. Isto tem sido uma “pedra no sapato” de todos, mas é possível, sim, minimizar os custos e, quem sabe diante das novidades deste ano, integralizar o domínio, excluindo a União da propriedade do imóvel. A legislação é farta, os trâmites são lentos, mas a espera terá valido a pena, pois, com bom planejamento, poder-se -á minimizar os custos e valorizar ainda mais o patrimônio. Carla Sueli dos Santos

Advogada, formada pela FMU em 1993. Trabalhou na SPU/SP de 1996 a 1999. Está à frente do escritório CSSantos desde 1999. Escritório especializado na regularização de imóveis ocupados e aforados da União. Experiência de 19 anos nesta matéria.

www.jornalfatojuridico.com.br Site do jornal


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Outubro / 2015

Vox Populi STJ afasta prisão de idoso que deve pensão a filho maior com deficiência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decreto de prisão contra homem com mais de noventa anos de idade que deve pensão alimentícia a filho maior, casado e com deficiência física. Ambos têm como única fonte de renda pensão do INSS.

Breves anotações ao PL 513/13 Por Gustavo Neves Forte

C

apitaneado pelo Ministro do STJ Sidnei Beneti, o Projeto de Lei nº 513/13 encontra-se em trâmite perante o Senado Federal. Tratase de proposta de substancial alteração à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O Projeto se destaca pela adoção de políticas que visam ao desencarceramento e à reintegração dos apenados, merecendo destaque: a ampliação de assistência material e jurídica aos presos (arts. 12 e 15 do PL); a expansão da possibilidade de assistência educacional aos encarcerados (arts. 17 e 18 do PL); a supressão da obrigação de trabalhar imposta ao condenado à pena privativa de liberdade (art. 31 do PL), cabendo agora apenas o incentivo por parte da

administração penitenciária, coadunando-se com o princípio da limitação das penas, entre elas, a proibição de trabalho forçado (art. 5o, XLVII, c, da CF); a extensão do respeito à integridade moral e física dos condenados para seus visitantes e aos presos provisórios. Em que pese o saldo positivo, algumas disposições do Projeto podem ensejar embaraço a garantias consagradas na Constituição Federal. É o caso da manutenção do Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no artigo 52 da LEP e mantido no Projeto, que autoriza o recolhimento isolado do preso por até 360 dias, com prazo renovável, caso tenha cometido crime doloso, apresente alto risco à segurança ou haja indi-

cativo de que pertença a organização criminosa, mediante decisão judicial nesse sentido. A permanência da previsão demonstra chance desperdiçada pelo legislador de colocar fim a regime que vilipendia as premissas da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, uma vez que excede o regime de cumprimento de pena imposto no decreto condenatório. Outros pontos polêmicos: a) o deslocamento da autoridade pelo cumprimento de medida de segurança exclusivamente para a Secretaria de Saúde (art. 171 do PL), com a revogação, inclusive, de todo o Capítulo atualmente destinado à regulação do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – a nosso sentir, criticá-

vel por tirar da área de Segurança pessoas que, embora doentes, estão submetidas a internação em razão da prática de condutas criminosas e de sua periculosidade; e b) a revogação dos dispositivos que tratam da Casa do Albergado, destinada ao cumprimento da pena em regime aberto, transferindo sua execução ao recolhimento domiciliar, curvando-se ao notório fracasso na implementação desse regime. Apesar da necessidade de reparos, o Projeto traz em seu seio importante contribuição à efetivação da cidadania e dos direitos individuais dos recolhidos pelo sistema prisional. Merece, contudo, maior discussão, com ampla participação da sociedade civil e dos militantes da área penal, a fim de que

eventuais falhas e inaptidões sejam corrigidas. Porém, é imprescindível anotar que a atual Lei de Execuções Penais já é uma norma teoricamente avançada, sendo que, de modo geral, a “situação vexaminosa do sistema penitenciário brasileiro”, com a “violação generalizada de direitos fundamentais dos presos” (expressões essas utilizadas pelo Min. Marco Aurélio em seu voto na ADPF nº 347), não decorre de nossa legislação, mas do seu não cumprimento, dada a impossibilidade prática de fazê-lo face à absoluta inaptidão de nossa estrutura prisional. Nessa ótica, é pouco crível que mera inovação legislativa altere realmente o caótico universo carcerário do País. Teme-se que, ao tentar remediar os desca-

vogados de São Paulo e sobrinho do criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. O advogado João Biazzo Filho registrou sua chapa confirmando sua candidatura à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados de Brasil. O grupo chama-se “Inova OAB” e recebeu o número 15.

O candidato à vice-presidência será Dirceu Augusto da Câmara Valle, que concorreu a uma vaga para o conselho seccional nas eleições de 2012 junto com Alberto Toron. O advogado, professor e conselheiro seccional Anis Kfouri Junior formalizou sua candidatura à presidência da OAB-SP

ao registrar sua chapa no último dia para inscrição. Chamado de “Orgulho de ser Advogado”, o grupo recebeu o número 16. Que disse: Protocolamos hoje, dia 16, a CHAPA 16 para que a Advocacia possa ter dias melhores em 2016 !!!

N

o próximo dia 18 de novembro haverá eleições em todas as 233 Subseções da OAB de São Paulo para os mais 350 mil advogados, para o triênio de 2016/2018. O horário será das 9 às 17 horas. O chapa da situação para concorrer à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, encabeçada pelo atual presidente da seccional, Marcos da Costa, o número da chapa nas urnas será 11. Com várias mudanças na diretoria e nos Conselhos Estadual e Federal eles disputam a reeleição. O advogado Hermes Barbosa foi o primeiro candidato de oposição a registrar chapa nas eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo deste ano. O grupo encabeçado por ele, o “Hermes-Oposição”, recebeu o número 12. Essa será a terceira eleição disputada por

Barbosa, que é presidente da Federação das Associações de Advogados do estado de São Paulo (Fadesp). O advogado e professor Ricardo Sayeg registrou a chapa “OAB pra valer” pela qual concorre à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua vice será Tereza Dóro e o candidato a presidente da Caasp (caixa de assistência do advogados) será Eduardo Arruda Alvim. O número da chapa será o 13. A chapa “Pela Ordem! Sergei Cobra”, que é encabeçada pelo exsecretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp) Sergei Cobra Arbex e recebeu o número 14. Sergei concorrerá à presidência e terá como candidato à vice-presidência José Diogo Bastos Neto, ex-presidente da Associação dos Ad-

Gustavo Neves Forte

Advogado criminal. Sócio do escritório Castelo Branco Advogados Associados. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Membro da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP. Associado efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Associado ao CESA e Membro de seu Comitê Penal. Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD.

Imagens retiradas do Facebook

Eleições 2015

labros fáticos com subterfúgios legais – como a progressão antecipada nos casos de superlotação (art. 114-A, § 2º), a soltura ou progressão “automática” nos casos de demora na apreciação judicial (art. 107, § 3º), ou, ainda, a concessão automática de requerimentos não apreciados dentro de 30 dias (art. 196-A) –, a Lei, ao invés de coibir tais falhas, as torne juridicamente legítimas e sirva, ainda, para que o executivo não se empenhe em melhorar a situação estrutural do sistema prisional.

Boa Sorte!!!

A votação é obrigatória para todos os advogados inscritos na OAB SP. Dez dias antes das eleições, serão divulgados os locais específicos de votação, de acordo com o número de inscrição. Mais informações podem ser obtidas na página da Comissão Eleitoral da OAB SP.


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Outubro / 2015

Lançamentos

Supremo reafirma jurisprudência sobre competência da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.

Alimentos na constituição federal: sua inserção como direito fundamental social Por Helber Daniel Rodrigues Martins

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presente trabalho tem como escopo demonstrar a fundamentabilidade do direito à alimentação, como direito prioritário para a construção de uma sociedade justa e solidária. O direito social à alimentação como garantia constitucional é condição mínima para a concretização do efetivo desenvolvimento do ser

humano e suas necessidades. A integral cidadania só poderá ser obtida por meio de uma alimentação de qualidade, que dê condições ao indivíduo para seu crescimento e desenvolvimento. O direito à alimentação não está limitado apenas à acessibilidade ou projetos de combate à fome, mas sim, à qualidade nutricional aliado a custo

baixo para a população menos abastada. O papel do Estado, na atual conjectura político-social, é de fomentar ao cidadão de baixa renda uma alimentação adequada e com todos os nutrientes necessários para o seu desenvolvimento. Um dos pressupostos para a concretização da plena cidadania e efetividade dos objetivos fundamen-

tais da Constituição se deu com a inserção da alimentação como direito fundamental social em seu artigo 6º, e ainda buscando sua plenitude para a erradicação da fome através de Políticas Públicas como forma de trazer igualdade social e preservar os princípios constitucionais inerentes à Dignidade da Pessoa Humana

A lei Maria da Penha

Por Anna Candida da Cunha Ferraz • Márcia Cristina de Souza Alvim • Margareth Anne Leister

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evolução dos direitos e garantias, década após década, tem ocorrido de forma marcante e irreversível. Porém, a despeito do protagonismo da mulher e da criação de normas de proteção a ela, há realmente respeito a sua integridade física e moral? Foi refletindo sobre isso que o Mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO, com

área de concentração fundada no tema Direitos Humanos Fundamentais, instituiu Projeto de Pesquisa sob o tema “Proteção e Efetivação Legislativa e Jurisdicional dos Direitos da Mulher”. Como trabalho inicial para o exame do tema privilegiou-se a análise de todos os artigos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340,

de 7 de agosto de 2006), que constitui magnífico exemplo da evolução legislativa dado à proteção especial que deve ser concedida à mulher no que diz respeito à violência por ela sofrida, especialmente no âmbito familiar. Os comentários de cada dispositivo legal foram elaborados por pesquisadores, mestres e mestrandos que inte-

gram o referido Projeto, já certificado pelo CNPq, em sintonia com o direito comparado e com a evolução jurisprudencial da matéria. Esta obra pode ser adquirida pelos sites da Livraria Cultura (www. livrariacultura.com.br), da Companhia dos Livros (www.ciadoslivros. com.br), ou na própria editora, pelo telefone (11) 3651-9980.

Noções de Constitucionalismo Por Romeu Abílio

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ever a evolução do constitucionalismo e a análise dos direitos e garantias individuais, nos quais se encontram os princípios que norteiam a esfera de atuação do indivíduo frente ao poder do Estado, constitui-se um dos principais objetivos dessa obra. Ao recuperar essa evolução, demonstram-se as

conquistas históricas consubstanciadas nas Declarações de Direitos que se incorporam às Constituições. As Constituições irradiam para todo o sistema jurídico essas conquistas, traduzindo-as em garantias e princípios, os quais, no que tange à defesa e à liberdade, exigem do Processo Penal uma persecução justa, uma

prisão processual e sua manutenção, se necessárias, devidamente fundamentadas. O que se pretende demonstrar, nesta obra, realça a estreita relação do Processo Penal com a Constituição e refletir sobre a constatação de que Processo Penal é Direito Constitucional aplicado. Este volume da Coleção Texto des-

tina-se principalmente aos alunos do curso de Direito que estudam Direito Constitucional e Processo Penal. Esta obra pode ser adquirida pelos sites da Livraria Cultura (www. livrariacultura.com.br), da Companhia dos Livros (www.ciadoslivros. com.br), ou na própria editora, pelo telefone (11) 3651-9980.

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Outubro / 2015

Acadêmicos de Direito

Tribunal de Justiça julga mais de 95 mil recursos em setembro

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no mês de setembro 95.891 processos em 2ª instância, com distribuição mensal de 81.613 novas ações. O total inclui os julgados pelo colegiado (71.944), as decisões monocráticas (10.906) e os recursos internos (13.041). No acumulado de janeiro a setembro, foram julgados 731.613 feitos, com um total de 653.720 novas distribuições.

Conselhos a um estudante de Direito Por José Jorge Tannus Neto

Entenda o valor de cada disciplina Estudar Direito não é tarefa fácil. O curso reúne disciplinas teóricas e práticas que impõem dedicação e estudo. O primeiro ano, geralmente, é marcado pela presença de disciplinas eminentemente teóricas que, muitas vezes, desagradam os primeiroanistas. Muitos deles desistem logo no início, dizendo que o curso não era o que esperavam. Mal abrem as mentes e os corações à sedução do Direito e decidem que se enganaram na escolha da faculdade. Aliás, o índice de desistência nos primeiros meses é bastante alto. Críticas não faltam a respeito da estrutura da grade curricular do curso de Direito. Pesem todas elas, nenhuma mudança radical e concreta ocorreu nos últimos anos em âmbito nacional. É importante, desde logo, ter a consciência de que a faculdade fornece elementos mínimos ao exercício profissional, mas não ao sucesso. A formação do profissional do Direito é missão diária e constante. O estudo desta ciência é perpétuo. Esteja avisado disso. Obviamente uma disciplina lhe agradará mais que outra. Algumas serão, de fato, indigestas, porque não lhe parecerão interessantes ou, ainda, porque os professores, de algum modo, as tornarão insuportáveis. Bons e maus professores existem. Saiba disso também. A grande maioria dos docentes, todavia, é boa. Compreende pessoas envolvidas com o ensino e apaixonadas pela disciplina que lecionam. Se parecem ruins ou entediantes, provavelmente, não estão num bom momento. Afinal, são seres humanos. Você também fará boas e más apresentações

no dia a dia da faculdade. Por isso, dê uma chance ao professor. Escute o que ele tem a dizer. Ele contribuirá, de alguma forma, para a sua formação. Entenda, porém, as limitações dele. Assim como você tem as suas. Uma coisa é certa: o diálogo resolve todos os problemas. Se a didática do professor não estimula, nada impede que os alunos conversem com ele em busca de alternativas. Mas, cuidado com as abordagens. Uma reunião prévia entre alunos para definição dos termos do contato com o professor é imprescindível. Recomendável que o representante solicite, reservadamente, ao professor uma assembleia para tratar do assunto, especificando-o desde o princípio. Se o professor é sisudo e incomunicável, não aprova participações de alunos durante as aulas, lamentavelmente, é preferível nada dizer. Preste atenção nas aulas, estude muito e se esforce para ser aprovado na matéria lecionada. Grandes e pequenos desafios aparecerão nos cincos anos do curso. Saiba que cada disciplina possui um valor significativo no progresso intelectual. As disciplinas propedêuticas ou introdutórias, como Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado, Sociologia Geral e Jurídica, dentre outras, são cruciais ao intelecto do jurista, porque lhe conferem solidez, permitindo, assim, avançar, com confiança, os mais diversos conteúdos. Com elas, o estudante se aprimora e ganha uma visão da abrangência da Ciência do Direito e da dimensão do curso. A leitura no primeiro ano é palavra-chave para a evolução do aluno no curso. Esmerar-se nela, ain-

da que nos limites da energia pessoal, implica em melhorias concretas no raciocínio e na escrita: duas habilidades necessárias.Cada disciplina possibilita aprendizado para a compreensão do todo. Estudar cada uma com igual interesse e profundidade é ilusão. Algumas, evidentemente, lhe serão custosas pela dificuldade de absorção dos temas resultante de diversos fatores, como, por exemplo, a ausência em aulas. A assiduidade é um dos segredos do desempenho. Outras, por outro lado, serão imensamente prazerosas. Será mágico presenciar e participar das aulas. Escutar o mestre durante as aulas expositivas, então, representará algo sublime e fantástico. O mestre não será esquecido. Mais do que isso, será eternamente idolatrado. Porém, estudar todas as disciplinas com compromisso é possível. Compromisso de buscar entendê-las como parte de um todo. A multidisciplinaridade é a essência do Direito. Nenhuma disciplina, portanto, é estanque. Todas elas se comunicam, se interligam e se complementam. Não raro um especialista em Direito Contratu-

al, dá uma solução a um caso de Direito Penal que nenhum penalista havia pensado. Certa vez, assumi um caso curioso. Sempre me encantou o estudo do Direito. Se não sei ou tenho dúvidas sobre um caso procuro, naturalmente, um colega atuante especificamente naquela área. A diversidade dos temas é o que me inspira todas as manhãs quando vou ao escritório. Não me intitulo um advogado civilista, trabalhista, penalista ou tributarista, etc., muito embora tenha me especializado nas áreas do Direito Processual Civil e do Direito Contratual. Costumo dizer que para muitos colegas sou advogado trabalhista quando milito na Justiça Comum Cível, civilista quando atuo na Justiça Laboral e de especialidade duvidosa frente a um processo criminal. Nos corredores do Fórum Trabalhista, já ouvi: Ora, mas você milita na Justiça do Trabalho? Nossa não sabia! (antes da resposta). Voltando ao caso. Dois sócios adquiriram empréstimo pessoal junto a uma instituição financeira, mas em nome da empresa: um hospital. Os outros três sócios,

em meio a um ambiente hostil, deflagrado pela ação de dissolução parcial de sociedade intentada pelos demais, pediram a abertura de um inquérito policial para a apuração do crime de apropriação indébita. À primeira vista, havia indício de que o crime ocorrera, autorizando, pois, a instauração da investigação. Entretanto, examinando o contrato social da empresa, constatei que qualquer sócio poderia adquirir empréstimos em nome dela. Se isso não fosse viável, provavelmente, ou melhor, com toda certeza, o banco não celebraria o contrato. E mais. O empréstimo havia sido feito para saldar dívida da empresa com os dois sócios. No caso, os sócios eram médicos e exerciam a medicina no hospital. O hospital, por sua vez, lhes devia honorários médicos. Com o empréstimo bancário, diga-se de passagem, o hospital saldou a dívida, pagando-a, ainda, de forma parcelada. Logo, a transação foi benéfica para todos os envolvidos, inclusive para o hospital. Aberto o inquérito policial, acredito ter sido ousado. Impetrei um habeas corpus para trancá-lo. Um penalista, certamente, me critica-

ria. Diria que a impetração não era prudente. Que era melhor aguardar. O trancamento de uma ação penal via habeas corpus é algo excepcionalíssimo. O de um inquérito policial ainda mais. O Ministério Público Criminal opinou pela concessão da ordem de habeas corpus para trancar o inquérito. A ordem, todavia, foi denegada pelo juiz, mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. A despeito do insucesso, o convencimento do promotor estava formado, o que considerei de extrema valia. Era ele quem ofereceria a denúncia ou pediria o arquivamento do caso para o juiz. Bem provável que, sendo o mesmo promotor, o inquérito fosse arquivado. O que adveio, posteriormente, na verdade, foi uma sentença de extinção da punibilidade dos dois sócios em razão da prescrição da pretensão punitiva, reconhecida de forma antecipada, em razão da pena em perspectiva. Em termos mais esclarecedores, o juiz reconheceu a prescrição antes mesmo da citação dos réus. Daí porque se afigura vital o conhecimento, ou melhor, o estudo completo do Direito.Um penalista, na hipótese, teria que adentrar pela análise do Direito Contratual a fim de construir a tese defensiva. Lição da história: Nenhuma disciplina pode ser ignorada. A solução de um caso demanda olhar atento e global das disciplinas a ele atreladas. José Jorge Tannus Neto

Advogado. Autor de livros e artigos jurídicos. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Contratual e em Gestão Empresarial. Mestrando em Direito Empresarial pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales - UCES (Buenos Aires).


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Outubro / 2015

Opinião

TSE adotará aplicativo móvel para eleitor auditar resultado das Eleições 2016

Os eleitores poderão auditar o resultado do pleito municipal de 2016 por meio do Código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. A ferramenta permitirá que qualquer cidadão acesse de forma rápida, segura e simplificada as informações contidas nos Boletins de Urna (BU), que são impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso nas seções eleitorais.

AASP - Ministros debatem o papel do STF na sociedade brasileira O

papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na sociedade brasileira foi tema de debate no último dia 19, na Associação dos Advogados de São Paulo. Assuntos polêmicos como a decisão da Corte de liberar a distribuição de uma substância química com potencial cura do câncer e a judicialização e os limites do Supremo estiveram entre as discussões na AASP. O evento foi composto de três grandes mesas. A primeira contou com a presença da vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, do ex-presidente da Corte Nelson Jobim, do jurista Oscar Vilhena Vieira, do diretor adjunto de Direitos e Prerrogativas Profissionais da OAB, Ricardo Toledo dos Santos Filho, do presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, e de Marcio Fernando Elias Rosa, procurador de Jus-

tiça. A ministra abriu o debate dizendo que a palavra “crise” está desmoralizada, referindo-se ao atual momento político e econômico do país. A jurista também comentou sobre as cobranças dos cidadãos brasileiros para que a Justiça seja mais rápida em suas decisões. Cármen Lúcia fez ainda elogios à Constituição brasileira e disse que as qualidades da Carta “superam em muito” os seus defeitos. “É uma boa constituição, que se faz necessária nesse momento de transição de agruras para grandes possibilidades”, ressaltou Cármen Lúcia. Já o ex-presidente do STF Nelson Jobim afirmou que estamos vivendo uma disfuncionalidade dos poderes Executivo e Judiciário. Ele exemplificou a falta de eficiência da política brasileira com a discussão sobre o financiamento privado de campanha, que, segun-

do ele, só aborda o lado da receita, ignorando as despesas dos candidatos. Da segunda mesa, que teve como tema “A proteção dos direitos fundamentais e as garantias constitucionais”, participaram o ex-presidente do STF ministro Cezar Peluso e o ministro Luiz Edson Fachin. O palco foi composto, ainda, pelo advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. Segundo Peluzo, os critérios utilizados pela Justiça superior devem estar sempre respaldados pela Constituição. No entanto, os papéis não podem ser confundidos

e principalmente serem tratados com imparcialidade. “O ideal deve ser perseguido ao longo do processo, mas alguns limites intrínsecos muitas vezes impedem que a sentença seja a mais justa”, explica o ex-presidente do Supremo. Já Alberto Zacharias Toron ressaltou o importante papel que a Justiça Federal ganhou nos últimos anos em questões importantes da sociedade brasileira. Ele citou a dificuldade na tomada de decisões para conceder habeas corpus. O ministro Luiz Edson Fachin fechou o segundo debate

afirmando que vivemos na era do diálogo. Para ele, a atuação do STF deve ser contida e cautelosa para que não haja um ativismo excessivo. A última mesa abordou o tema “Judicialização e limites democráticos da atuação do STF”, com os ex-presidentes do STF José Paulo Sepúlveda Pertence e Ayres Britto, e o atual ministro Luís Roberto Barroso. Para o ex-ministro Ayres Britto, os limites democráticos são delicados e a justiça busca fazer o “meio de campo” e tomar a melhor decisão para a sociedade. “Mui-

investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel ou de qualquer outro produto de engenharia, na sua especialidade. O perito engenheiro civil avalia as causas de um acidente, como o desmoronamento de um edifício por falha estrutural, patologias, anomalias ou qualquer desempenho insatisfatório da edificação decorrente de má execução, erro de projeto ou problema com material. No dia a dia, porém, o maior volume de serviços está nas avaliações de imóveis, casos de inventários, partilhas, renovações de aluguéis, etc. O engenheiro perito ou assistente técnico

precisa ter experiência nas disciplinas envolvidas em demandas judiciais. Além de profundo conhecimento técnico, o assistente técnico pericial deve ter capacidade de apresentar seu laudo de forma clara e objetiva para produzir provas que esclareçam às partes e ao juiz. A atuação do perito judicial é determinada pelo Juiz que está conduzindo o processo, que faz a indicação do profissional e faz uso do Laudo elaborado pelo mesmo. Já o assistente técnico engenheiro é definido e indicado pelas partes, podendo ou não ser contratado, devendo seus honorários serem definidos em comum acordo e pagos pelo contratante.

A indicação de perito assistente é fundamental para assegurar provas eficazes. Sua função envolve o acompanhamento das perícias e o desenvolvimento dos seguintes trabalhos: - Análise profunda do trabalho pericial - Elaboração de laudo independente ou laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial -Diligenciar durante a pericia, em conjunto com o perito do juízo, de forma a esclarecer os fatos sob uma visão geral e da parte contratante. -Colaborar e trocar informações com o perito do juiz. - Verificar as diferentes abordagens da matéria técnica. Apresentar diferentes interpretações do fato ao perito nomeado pelo juízo. - Acompanhar as di-

tas vezes parece que o STF está contra a vontade popular, principalmente em questões ligadas à esfera política. Mas ele está apenas seguindo as prerrogativas da Constituição”, explicou o exministro. Segundo o ministro Barroso, a complexidade da vida moderna nos levou a uma judicialização da vida. A Suprema Corte precisa analisar e julgar conflitos em que não há uma decisão “pré-pronta”. “Atuamos em situações delicadas e precisamos decidir, por exemplo, se um casal surdo-mudo tem ou não o direito de ter um filho”, exemplificou. O debate foi finalizado com o ex-ministro Sepúlveda Pertence contando sua história de 18 anos no STF. O jurista atuou em grandes decisões no Supremo, como a abertura do processo eleitoral aos jovens de 16 anos. Fonte: AASP

A Perícia e a Justiça Por Norberto Germano

M

uito já ouvimos falar ou ver divulgações sobre a ação, atuação ou necessidade da elaboração de uma Pericia visando a elucidação de determinados casos, fixação de causas e prejuízos, fatos ,ocorrências, culpas , omissões, etc. A pericia para os processos judiciais, constitui o conjunto de procedimentos técnicocientíficos destinados a levar a instância decisória, elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio pelo magistrado ou constatação de um fato, mediante laudo pericial e/ou parecer pericial, em conformidade com as normas jurídicas, profissionais e a legislação específica no que for

pertinente. A atuação da perícia recai sobre a área de atuação e conhecimento humano, tais como Contabilidade, Informática, Engenharia, Medicina, etc. Falaremos neste momento, diretamente sobre a Pericia na área de Engenharia. A participação do perito judicial como auxiliar da justiça está previsto no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), sempre que o correto julgamento depender de conhecimento técnico ou científico, conforme artigo 145 do CPC, sua função é importante para assegurar o direito ao contraditório técnico. O perito em engenharia é aquele que

ligências realizadas pelo perito do juízo. - Examinar as peças do processo para assessorar a parte contratante. - Avaliar a necessidade de apresentação de quesitos suplementares. - Aprofundar o estudo técnico da prova, extraindo conclusões sobre a prova produzida. Resumidamente, esta é uma breve abordagem sobre a necessidade e forma de atuação dos peritos e assistentes técnicos nas ações judiciais, cuja determinação técnica dos fatos se façam necessárias, para melhor subsidiar as tomadas de decisões pelos Magistrados. Norberto Germano

Engº Civil e de Segurança do Trabalho – email. norbertogermano@gmail.com


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Outubro / 2015

Opinião

Apoio a parcerias em inovação é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

Parcerias de longo prazo entre os setores público e privado nas áreas de ciência, tecnologia e inovação são previstas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), permite que os institutos governamentais nessas áreas autorizem o uso de seus bens, instalações e capital intelectual por outros institutos, empresas privadas e pessoas físicas.

Assembleia Legislativa sedia seminário sobre Registro Civil Nacional R

egistradores civis, desembargador, deputados federais, especialista em Direito do Estado e representante da Receita Federal reuniram-se nesta segunda-feira, 19/10, na Assembleia Legislativa, para debater o PL 1775/2015, de autoria do Executivo federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que propõe a criação do Registro Civil Nacional (RNC). Ou seja, um único número de identificação aos cidadãos brasileiros, ao qual estariam associados todos os outros documentos atuais como carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Polêmica, a proposta foi defendida pelo assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Braune e criticada pelos representantes da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). Estes últimos acreditam que o RCN dará margem à comercialização de dados dos cidadãos brasileiros e que a posse de informações pelo TSE poderá ser manipulada para fins políticos. Braune rebateu todas as acusações. Ao abrir o evento, o presidente Fernando Capez adiantou aos registradores civis presentes que já havia agendado uma reunião no Tribunal de Justiça de São Paulo para debater sobre o fundo previdenciário dos servidores dos cartórios. A seguir, assinou protocolo de intenções com o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, para que essa Associação repasse informações ao Núcleo de Ações Estratégicas (NAE) deste Parlamento sobre certidões de óbito de pessoas que entraram com processos de judicialização contra o governo do Estado. “Essas ações somam R$ 1 bilhão por ano, sendo que 20% desse valor referem-se a processos de pessoas que já morreram. Outras investigações da

NAE levaram à economia de R$ 40 milhões por ano ao Estado de São Paulo”, afirmou Capez. CPF poderia ser o número único O relator do PL 1775/2015, deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ) foi o primeiro a expor seu ponto de vista. Dizendo não se tratar de oposição política, o parlamentar apresentou números do programa Bolsa Família “ quase um milhão e meio de famílias beneficiadas, sendo 400 mil irregulares “ e do total de contribuintes do Imposto de Renda no País “ 40 milhões de brasileiros, sendo que desse número, 20 milhões são pagantes “ para justificar que o Cadastro da Pessoa Física (CPF) poderia ser o único número do RCN. “Cada brasileiro que receber um centavo do governo teria seu nome tornado público e seu número de CPF cruzado com os dados da Receita Federal”, exemplificou, citando que 78 milhões recebem algum tipo de benefício do governo federal. Segundo ele, só assim seria possível evitar fraudes, já que vários institutos de identificação convencionaram a usar o CPF “por ser o número mais seguro”. Segundo Lopes, o TSE poderia disponibilizar levantamento fotográfico e biométrico obtido junto a algumas cidades brasileiras, que resultou em 144 milhões de CPF e 25 milhões de digitais biométricas. Sérgio Braune, chefe de gabinete do presidente do TSE, disse que esse Tribunal possui hoje o registro de 24 milhões de eleitores e 30 milhões de cidadãos biometrizados. “A ideia é coibir fraudes”, esclareceu, informando que essa tecnologia será oferecida ao Estado brasileiro. Observou que em 2007 houve uma tentativa de se criar um documento único, que não vingou. A proposta atual é criar um

documento seguro. Entretanto, manifestou-se contra o CPF ser esse número, por ser um número tributário e de relacionamento e não identificativo. O RCN seria um número como a carteira de identidade. Daniel Belmiro Fontes, coordenador geral de Cadastro da Receita Federal, confirmou que o CPF, criado em 1968, tem a atividade de controlar a administração tributária. Informou que são 214 milhões de CPFs na Receita Federal e que há problemas de multiplicidade desse documento e de fraudes. Mas, que, desde 2007, tem sido utilizado como documento civil básico. O registro de identidade O mestre em Direito do Estado, Pedro Serrano reportou-se ao significado da identidade civil para apregoar a importância desse registro, “que dá direito à liberdade, propriedade e direitos humanos; a identidade é a essência da vida humana e da soberania do Estado”. Serrano apontou pontos polêmicos do PL 1775/2015, como por exemplo, o fato de a proposta estar tramitando por uma Comissão Especial. Disse que a criação do RCN deveria ser por lei complementar e o Plenário da Câmara dos Deputados é quem deveria se manifestar pela sua aprovação ou não. Criticou o fato de o TSE ter apresentado esse PL em parceria com o Executivo,

já que esse Tribunal tem a função específica de controlar a atividade civil do cidadão. “Não tem sentido o Estado querer comercializar isso; o poder econômico quer se assenhorar de uma função que dá soberania ao Estado”. A registradora de títulos documentais de Diadema, Patrícia Ferraz, concordou com a manifestação de Serrano e lembrou que essa atividade “é absolutamente pautada pela Constituição federal”. Segundo ela, o registrador notarial não pode ser tratado como simples serviço burocrático, já que aos cartórios foi delegada a guarda dos dados mais sensíveis dos cidadãos como data de nascimento, morte ou propriedade. Lembrou que os registradores são aprovados em concurso público e se permeiam pela eficiência. Da mesma forma que Serrano, alertou sobre os riscos de o PL 1775/2015

pretender entregar ao TSE os dados de nascimento e óbitos dos cidadãos. “É perigoso a partir do momento em que cada agente do Estado fica de posse de informações de uma pessoa e a vulnerabilidade do colégio eleitoral é grande; há manipulação na alternância dos partidos do Poder”. Braune rebateu as palavras de Patrícia, afirmando que o PL 1775/2015 não fala sobre venda de dados e sim sobre conferência de dados. Sobre a tramitação desse PL, o deputado federal Rômulo Gouveia (PSB/ PB) adiantou que a proposta será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Conciliação O desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo apelou para o fato de que deveria haver a separação entre os interesses do Estado que quer

ter um número único e os dos cidadãos que têm o direito de assegurar sua personalidade e terem seus dados protegidos. Leonardo Munari de Lima, registrador civil de Ribeirão Preto, questionou o valor de R$ 2 bilhões para viabilização do RCN. “Os cartórios estão presentes em 8 mil postos de 5.400 municípos. Por que não utilizar essa infraestrutura para elaborar um outro projeto bom e barato?” Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo “ Arpem/SP, sugeriu que, ao invés do PL que cria o RCN, se promova, em todo o país, a medida utilizada no Estado de São Paulo, em que no ato de registro de nascimento, é inserido o número do CPF. O registro único será feito numa parceria entre o Executivo e o Judiciário, que já dispõe de dados biométricos de cidadãos em diversas cidades - dos 142 milhões de eleitores brasileiros, 24,5 milhões já foram registrados biometricamente. A tramitação do PL 1775/2015 está a cargo de uma Comissão especial integrada pelos deputados federais Rômulo Gouveia (PSD/PB) que a preside; Júlio Lopes (PP/RJ), relator, e Antonio Goulart (PSD/SP).


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