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Capítulo 3 – Formas de violência

CAPÍTULO 3

Formas de violência

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A violência é hoje uma das principais preocupações da sociedade. Ela atinge a vida e a integridade física das pessoas. É um produto de modelos de desenvolvimento que tem suas raízes na história. A definição de violência se faz necessária para uma maior compreensão da violência escolar. É uma transgressão da ordem e das regras da vida em sociedade. É o atentado direto, físico contra a pessoa cuja vida, saúde e integridade física ou liberdade individual correm perigo a partir da ação de outros. Neste sentido, Aida Monteiro se expressa " entendemos a violência, enquanto ausência e desrespeito aos direitos do outro". No estudo realizado pela autora em uma escola, buscou-se perceber a concepção de violência dada pelo corpo docente e discente da instituição. Para o corpo discente " violência representa agressão física, simbolizada pelo estupro, brigas em família e também a falta de respeito entre as pessoas ". Enquanto que para o corpo docente " a violência, enquanto descumprimento das leis e da falta de condições materiais da população, associando a violência à miséria, à exclusão social e ao desrespeito ao cidadão".

Diferença entre agressividade, crime e violência

A agressividade é o comportamento adaptativo intenso, ou seja, o indivíduo que é vítima de violência constante têm dificuldade de se relacionar com o próximo e de estabelecer limites porque estes às vezes não foram construídos no âmbito familiar. O sujeito agressivo tem atitudes agressivas para se defender e não é tido como violento. A construção da paz vem se apresentando em diversas áreas e mostra que o impulso agressivo é tão inerente à natureza humana quanto o impulso amoroso; portanto é necessária a canalização daquele para fins construtivos, ou seja, a indignação é aceita porém deve ser utilizada de uma maneira produtiva. O crime é uma tipificação social e, portanto, definido socialmente é uma rotulação atribuída a alguém que fez o que reprovamos. " Não reprovamos o ato porque é criminoso. É criminoso porque o reprovamos" (Émile Durkheim). 58

Violência pode ser também uma reação consequente a um sentimento de ameaça ou de falência da capacidade psíquica em suportar o conjunto de pressões internas e externas a que está submetida.

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Tipos de violência

A violência que as crianças e os adolescentes exercem é, antes de tudo, a que seu meio exerce sobre eles COLOMBIER et al. (1989). A criança refl ete na escola as frustrações do seu dia a dia. É neste contexto que destacamos os tipos de violência praticados dentro da escola.

Violência contra o patrimônio

É a violência praticada contra a parte física da escola. " É contra a própria construção que se voltam os pré-adolescentes e os adolescentes, obrigados que são a passar neste local oito ou nove horas por dia." COLOMBIER et al. (1989)

Violência doméstica

É a violência praticada por familiares ou pessoas ligadas diretamente ao convívio diário do adolescente.

Violência simbólica

É a violência que a escola exerce sobre o aluno quando o anula da capacidade de pensar e o torna um ser capaz somente de reproduzir. " A violência simbólica é a mais difícil de ser percebida, porque é exercida pela sociedade quando esta não é capaz de encaminhar seus jovens ao mercado de trabalho, quando não lhes oferece oportunidades para o desenvolvimento da criatividade e de atividades de lazer; quando as escolas impõem conteúdos destituídos de interesse e de signifi cado para a vida dos alunos; ou quando os professores se recusam a proporcionar explicações sufi cientes , abandonando os estudantes à sua própria sorte , desvalorizando-os com palavras e atitudes de desmerecimento". (ABRAMOVAY ; RUA, 2002, p.335) a violência simbólica também pode ser contra o professor quando este é agredido em seu trabalho pela indiferença e desinteresse do aluno. ABRAMOVAY; RUA ( 2002).

Violência física

"Brigar, bater, matar, suicidar, estuprar, roubar, assaltar, tiroteio, espancar, pancadaria, neguinho sangrando, Ter guerra com alguém, andar armado e, também participar das atividades das guangues " ABRAMOVAY et al. (1999)

Os fatores que levam os jovens a praticar atos violentos

São inúmeros os fatores que podem levar uma criança ou um adolescente a um ato delitivo, a seguir, abordaremos os que acreditamos serem os mais relevantes.

Cultura de paz A desigualdade social é um dos fatores que levam um jovem a cometer atos violentos. A situação de carência absoluta de condições básicas de sobrevivência tende a embrutecer os indivíduos, assim, a pobreza seria geradora de personalidades desruptivas. " A partir desse ... de estar numa posição secundária na sociedade e de possuir menos possibilidades de trabalho, estudo e consumo, porque além de serem pobres se sentem maltratados, vistos como diferentes e inferiores. Por essa razão, as percepções que têm sobre os jovens endinheirados são muito violentas e repletas de ódio" ABRAMOVAY et al. (1999) é uma forma de castigar à sociedade que não lhe dá oportunidades. A influência de grupos de referência de valores , crenças e formas de comportamento seria também uma motivação do jovem para cometer crimes. " o motivo pelo qual os jovens aderem às gangues é a busca de respostas para suas necessidades humanas básicas, como o sentimento de pertencimento, uma maior identidade, auto-estima e proteção, e a gangue parece ser uma solução para os seus problemas a curto prazo" ABRAMOVAY et al. (1999), assim, o infrator se sente protegido por um grupo no qual tem confiança. " Valores como solidariedade, humildade, companheirismo, respeito, tolerância são pouco estimulados nas práticas de convivência social, quer seja na família, na escola, no trabalho ou em locais de lazer. A inexistência dessas práticas dão lugar ao individualismo, à lei do mais forte, à necessidade de se levar vantagem em tudo, e daí a brutalidade e a intolerância", (MONTEIRO,2003) a influência das guangues que se aliam ao fracasso da família e da escola. A educação tolerante e permissiva não leva a ética na família. Os pais educam seus filhos e estes crescem achando que podem tudo. É dentro das guangues ou das quadrilhas como se refere Alba Zaluar que os jovens provam sua audácia, desafiam o medo da morte e da prisão. É uma subcultura criminosa marcada pela atuação masculina (ZALUAR, 1992, p.27). O indivíduo enfrenta uma grande oferta de oportunidades: o uso de drogas, uso de bebidas alcoólicas, uso da arma de fogo aliada a inexistência do controle da polícia, da família e comunidade tornam o indivíduo motivado a concluir o ato delitivo. "Carências afetivas e causas sócio-econômicas ou culturais certamente aí se misturam, para desembocar nestas atitudes". (COLOMBIER,1989, p.35). "A Disponibilidade de armas de fogo e as mudanças que isso impõe às comunidades conflituosas, contribuindo para o aumento do caráter mortal dos conflitos nas escolas."

Fonte: Brasil Escola. Disponível em: http://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/sociologia/violencia-escolar.htm. Acesso em: 16 dez. 2016.

Agressão física

RJ registra mil casos de intolerância religiosa em 2 anos e meio

O Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos (Ceplir), ligado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, recebeu em dois anos e meio quase mil denúncias de casos de intolerância religiosa. Os números constam de um relatório apresentado em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de janeiro (Alerj) na terça-feira (18). Entre julho de 2012 e dezembro de 2014, foram registradas 948 queixas, 71% delas sobre intolerância contra religiões, mostra o relatório. Criado em 2012 e coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, o Ceplir tem como objetivo defender e garantir os direitos humanos e de expressão da liberdade de crença e filosofia de indivíduos e institui-

ções religiosas e comunidades tradicionais. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, deputado Marcelo Freixo (PSOL), informou que vai pedir ao presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), a implantação da Lei 5.931/11, que criou a Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e Intolerância. "O grande desejo dos representantes das religiões diversas é a criação dessa delegacia especializada. Os crimes de ódio, que assistimos diariamente no Rio, merecem que essa demanda seja atendida", disse o parlamentar. Já o presidente da Comissão de Combate às Discriminações e ao Preconceito da Alerj, e autor da lei de 2011 que cria a delegacia especializada, o deputado Átila Nunes (PSL), disse que quase todo mês um ou dois casos de intolerância são registrados. "Temos um pequeno estado islâmico encravado no Rio de Janeiro", disse. Segundo o presidente da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa (CCIR), Ivanir dos Santos, até janeiro de 2016 a comissão vai finalizar um relatório, com o objetivo de fazer uma denúncia internacional. "Vamos condensar um documento com depoimentos para fazer uma denúncia sobre intolerância religiosa às cortes internacionais. Os casos persistem e crescem na sociedade brasileira e o que nos chama a atenção é a morosidade da investigação desses episódios. Há má vontade em olhar esses casos como crime", disse Ivanir dos Santos. Temos um pequeno estado islâmico encravado no Rio de Janeiro" (Átila Nunes)

A mãe de santo Káthia Marinho, avó da menina Kayllane Campos, de 11 anos, apedrejada em junho, ao sair de um culto de candomblé, afirmou que os agressores ainda não foram identificados: "Enquanto não forem punidos, a violência não vai parar". Já a professora de português Denise Bonfim, que é muçulmana, disse que foi ameaçada de morte na mesma rua onde Kayllane foi agredida.

Kayllane Campos, a menina apedrejada na saída de um culto de candomblé

Cultura de paz "Estava usando o Hijab (véu islâmico) e disseram que iam me matar. Fiquei com muito medo e passei vários meses sem usar o véu e sem entender o motivo de tamanha intolerância", lamentou. Para o representante da Associação Beneficente Muçulmana, Sami Isbelle, os casos de violência no exterior acabaram influenciando o aumento da intolerância no Brasil. "Sofremos muitas agressões pela internet, e as mulheres são muito discriminadas no mercado de trabalho, principalmente por causa das suas vestimentas", disse. A presidente do Conselho de Igrejas Cristãs do Rio (Conic), Lusmarina Campos Garcia, diz que “é importante que ter consciência de que esses casos não são isolados e que isso precisa ser enfrentado”.

Agressão

Na noite do domingo, 14 de junho, a jovem Kayllane Campos, de 11 anos, foi atingida por uma pedra na Avenida Meriti, na Vila da Penha, Zona Norte do Rio, quando voltava de um culto de Candomblé. Os responsáveis pelo ato foram dois homens, que estavam em um ponto de ônibus na região. Além de atirarem pedras contra o grupo de religiosos, os homens fizeram vários insultos e fugiram embarcando em um ônibus. O caso foi registrado como lesão corporal e no artigo 20, da Lei 7716 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) na 38º DP (Irajá). No fim daquele mês, a menina foi recebida na sede da OAB pelo ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, no Centro do Rio.aa fez um pedido pela ação do poder público. Com mais de 35 mil assinaturas, o documento pede uma campanha para promover a liberdade religiosa. Na semana anterior, ela havia se encontrado com o arcebispo do Rio, Dom Orani Tempesta, na sede da arquidiocese e se disse tensa. "Estou um pouco nervosa, não estou muito acostumada. A partir de agora eu acho que tem que ter respeito, todo mundo unido, bem eu acho que tem que ser assim. Para mim, respeito todo dia", afirmou na ocasião.

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Trabalho infantil

O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, em regime de exploração, quase de escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma. Hoje em dia, em torno de 4,8 milhões de crianças de adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil, segundo PNAD 2007. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos. Apesar de no Brasil, o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra. Para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos, 3,7 milhões estarão de fora. Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil. Sabemos que hoje em dia, a inclusão digital (Infoinclusão) é de extrema importância. Além da conclusão do ciclo básico de educação, e da necessidade de cursos técnicos, e da continuidade nos estudos, o computador vem se tornando fundamental em qualquer área de trabalho. Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais de 19 mil máquinas financiadas. Programas do Governo Federal juntamente com governos estaduais, pretendem instalar computadores e acesso a internet banda larga em todas escolas públicas até 2010. Com isso esperam que o acesso a informações contribuam para um melhor futuro às nossas crianças e adolescentes.

Perfil do trabalho infantil no Brasil

Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios. A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais. A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico 63

de crianças e mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em estimativas que o tráfi co de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfi co ilícito de armas e drogas. Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças trafi cadas – desorientadas, sem documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra a sua vontade, ou em trabalhos perigosos. Embora não haja dados precisos sobre o tráfi co de crianças, estima-se que haverá cerca de 1.2 milhões de crianças trafi cadas por ano.

O que é o trabalho infantil

Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especifi camente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar fi nanceiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos fi lhos. Apesar de existir legislações que proíbam ofi cialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário. Apesar de os pais serem ofi cialmente responsáveis pelos fi lhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

Fonte: Guia. Disponível em: http://br.guiainfantil.com/direitos-das-criancas/ 450-trabalho-infantil-no-brasil.html. Acesso em: 19 dez. 2016.

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Assista pelo QR Code ao fi lme: ‘Menino de carvão’ sobre violência doméstica e o trabalho infantil.

Bullying

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder. O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência. O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas. As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.

Cultura de paz As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio. O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda. No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba. Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

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Nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral

A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e está presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet. O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.

A caracterização do bullying é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias. A nova Lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”. A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social). O programa também tem como propostas capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica. O programa visa, ainda, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. A nova Lei fixa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Efeitos do bullying

Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podesm apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que infl uencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

O que não é bullying?

Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Confl itos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classifi cada como bullying.

O bullying é um fenômeno recente?

Não. O bullying sempre existiu. No entanto, o primeiro a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan Olweus, professor da Universidade da Noruega, no fi m da década de 1970. Ao estudar as tendências suicidas entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto, o bullying era um mal a combater.

O que leva o autor do bullying a praticá-lo?

Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima.

O espectador também participa do bullying?

Sim. É comum pensar que há apenas dois envolvidos no confl ito: o autor e o alvo. Mas os especialistas alertam para esse terceiro personagem responsável pela continuidade do confl ito.O espectador típico é uma testemunha dos fatos, pois não sai em defesa da vítima nem se junta aos autores. Quando recebe uma mensagem, não repassa. Essa atitude passiva pode ocorrer por medo de também ser alvo de ataques ou por falta de iniciativa para tomar partido.

Quais são as consequências para o aluno que é alvo de bullying?

O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento.Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofi ssional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas.

Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

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Leia a nova lei na íntegra pelo QR Code.

Cyberbullying

Assédio virtual, ou cyberbullying em inglês, é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.[1] Tem se tornado cada vez mais comum na sociedade, especialmente entre os jovens. Atualmente, legislações e campanhas de sensibilização têm surgido para combatê-lo. O cyberullying pode chegar a ser tão cruel e violento quanto o bullying físico. Suas consequências são graves e podem causar danos reais.

A palavra bullying tem origem na língua inglesa e faz referência a bully, que entendemos como “valentão”, aquele que maltrata ou violenta de forma constante outras pessoas por motivos supérfluos. É justamente esse ato de maltratar ou violentar o outro de forma sistemática e repetitiva que é denominado bullying. Falamos de cyberbullying, então, quando a agressão se passa pelos meios de comunicação virtual, como nas redes sociais, telefones e nas demais mídias virtuais. Muito embora o cyberbullying não consista em agressões físicas, e por isso é comumente visto como menos danoso, tem consequências tão ou mais graves quanto as do bullying físico. O abuso sofrido pela vítima do bullying virtual é, em sua maioria, de cunho psicológico, no entanto ela pode chegar a se tornar física em casos extremos. Ameaças de morte, agressão física e publicação de informações pessoais de vítimas são alguns dos meios mais violentos de cyberbullying, já que coloca a vítima em situação de risco e constante apreensão diante da possibilidade de um atentado contra sua vida. Os ataques sofridos por uma vítima de cyberbullying são geralmente direcionados a características pessoais da vítima e são feitas em meio público, denegrindo a imagem pública da vítima e afetando sua autoestima. O abuso é constante e pode tomar grandes proporções, já que a dinâmica do mundo online é enorme e, na maioria das vezes, impossível de se controlar. O cyberbullying é ainda permanente, uma vez que ao serem jogadas na rede online as informações lá permaneceram por tempo indeterminado.

A agressão contínua pela qual uma vítima de cyberbullying passa pode trazer consequências graves como trauma psicológico, isolamento social, desenvolvimento de problemas relacionados à depressão, podendo até mesmo levar a vítima ao suicídio. O agravante do bullying virtual é a constante agressão que o agressor é capaz de infligir sobre seu alvo, uma vez que, diferente do bullying convencional em que a vítima tem contato presencial limitado com seu agressor (geralmente na escola), no mundo virtual o agressor tem sempre a vítima ao seu alcance, a qualquer hora do dia ou da noite.

Cultura de paz Outra característica marcante do cyberbullying é que o agressor nem sempre, ou quase nunca, é identificado, uma vez que é possível manter-se anônimo no mundo virtual. Estudos indicam que essa impessoalidade pode ser um dos agravantes da epidemia desse fenômeno, uma vez que o contato virtual e indireto pode dessensibilizar as partes envolvidas na agressão, já que não há contato direto com o sofrimento da vítima ou com as consequências dos seus atos.

Assédio

O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput).

Assédio

substantivo masculino fig. insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.

Assédio sexual

Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior, em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado), o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." Em Portugal, o Código do Trabalho define assédio como (artº 29º) 1 – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 2 – Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior. No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: a) Ser uma condição clara para manter o emprego

b) Influir nas promoções da carreira do assediado c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. d) Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso. e) Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

Texto complementar

Assédio sexual nas escolas é assustadoramente comum

É difícil encontrar alguém que não tenha sofrido nenhum tipo de assédio sexual na escola – desde comentários sobre o sutiã de meninas que estão começando a se desenvolver fisicamente até meninos que tiveram suas calças abaixadas ou sofreram preconceito e afirmações depreciativas sobre sua sexualidade. O assédio sexual nas escolas é mais comum do que parece. Um novo estudo descobriu que mais da metade das meninas – e muitos meninos – sofreram pelo menos uma situação de assédio no ensino médio ou fundamental. E embora algumas pessoas possam afirmar que são apenas “crianças sendo crianças”, as vítimas podem sofrer com muitos maus efeitos no futuro. De acordo com a revista Times, um estudo com quase 2 mil crianças descobriu que 56% das meninas e 40% dos meninos sofreram assédio sexual em algum momento no ano letivo anterior. 46% das garotas e 22% dos meninos relataram “indesejáveis comentários sexuais, gestos ou piadas”, enquanto 13% das meninas e 3% dos meninos mencionaram terem sido tocados contra sua vontade. A estatística mais assustadora é que 3,5% das meninas e 0,2% dos meninos foram forçados a realizar um ato sexual, e uma parcela igual de meninos e meninas – 18% – foram chamados de gays de forma depreciativa. Muitos adultos se lembram da escola como um local de comentários sobre sutiãs, agarramentos indesejados, comentários depreciativos sobre a sexualidade e coisas do gênero. E ainda que isso tenha sido extremamente doloroso, muitos adultos não se esquecem, mas carregam por muito tempo os comentários maldosos sobre eles, que começaram com a escola. 37% das meninas e 25% dos meninos disseram que o assédio fez que eles desejassem evitar a escola. 22% das vítimas do sexo feminino e 14% do masculino relataram até problemas para dormir. Esses números 73

são ainda maiores entre crianças que foram perseguidas tanto online como pessoalmente – 46% dessas vítimas não queriam mais ir à escola, enquanto 44% delas tiveram problemas no estômago e 43% tiveram problemas de estudo. Claramente, o assédio não é apenas uma brincadeira de crianças e adolescentes – além de afetar o desempenho escolar, prejudica a saúde. Assim, não deve ser tratado como um rito normal de passagem.

Fonte: Hypescience. Disponível em: http://hypescience.com/assedio-sexual-nas-escolas-e-assustadoramente-comum/. Acesso em: 19 dez. 2016.

Violência contra mulher

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Texto complementar

O futuro do movimento anti-assédio no mundo

Quando a Chega de Fiu Fiu foi lançada em 2013, ainda não se falava no Brasil sobre o assédio de rua da maneira como o entendemos hoje. Em uma busca do Google realizada antes da campanha nascer, “assédio sexual” trazia entre os primeiros resultados sites que falavam sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. Cenário parecido foi encontrado pela ameriana Emily May, co-fundadora da Hollaback!, maior ONG de combate ao assédio em locais públicos nos EUA, em 2005. Hoje a organização conta com mais de 85 fi liais no mundo inteira e é parceira da Think Olga aqui no Brasil. De lá para cá, esses movimentos se multiplicaram dentro e fora do país. A busca do Google mencionada anteriormente traz resultados drasticamente diferentes. Hoje temos pesquisas, dados, militantes, ONGs, projetos de lei e várias iniciativas debruçadas sobre o fi m de uma violência sofrida diariamente pelas mulheres e que comprovadamente causa danos psicológicos, emocionais e de ordem prática em suas vidas, limitando seu direito de ir e vir. A internet trouxe uma força incrível para essa luta. A nossa Chega de Fiu Fiu começou inteiramente online e ainda tem muito mais força na internet que fora dela, embora seja importante levar em conta que

os impactos dela na vida offline sejam difíceis de mensurar. Boa parte desses movimentos no mundo inteiro partilham dessas mesmas características e desafios. Se olharmos para o nosso passado, sabemos que avançamos muito. Mas quais serão as nossas próximas conquistas? O fato é que o assédio de rua é socialmente aceitável no mundo inteiro. Em algumas regiões com mais prevalência e sempre observando as interseccionalidades que o tornam ainda pior para determinados grupos, mas, de forma geral, é legitimado pela sociedade, pela mídia e por grandes instituições. Nosso trabalho foi questionar as raízes que levam agressões a uma parte da população a ser vistas como parte da vida cotidiana na grande maioria dos países. Na base de tudo isso está o poder ou, mais especificamente, sua distribuição desequilibrada. Seja por cor, gênero ou não conformidade com os padrões sociais preestabelecidos, quem sofre assédio na rua historicamente faz parte de minorias em espaços de poder. E, se entendemos que determinados sujeitos são mais suscetíveis à violência por combinar em si mais características histórica, econômica e socialmente oprimidas, então o movimento contra o assédio precisa expandir-se e abarcar também essa realidade. Se o machismo e o racismo sofridos por uma mulher negra, por exemplo, não são indissociáveis, logo o combate a essa agressão também não deve ser. É nessa concentração de poder entre iguais (diga-se homens brancos heterossexuais) que fincam-se e criam-se os comportamentos que possibilitam a normatização sistemática do assédio nas mais diferentes sociedades e sua enorme gama de manifestações, como por exemplo: A objetificação, a hiperssexualização e a comoditização do corpo feminino levam à noção de que o valor da mulher está em sua aparência. Isso não apenas dá aos assediadores a certeza de que seus avanços sexuais indesejados são elogiosos, mas também à muitas muitas vítimas que os recebem e entendem como uma validação desejosa. Além disso, esses comportamentos desumanizam as mulheres que, valorizadas apenas pelo valor sexual de seus corpos, são despidas de intelecto, inteligência e sentimentos, ocupando na sociedade um papel ornamental e secundário. Tudo isso é legitimado por uma mídia pensada por e para homens, na qual mulheres são estereotipadas para reforçar papéis clássicos de gênero (a mãe, a virgem, a santa, a puta, a dona encreca, etc). Homofobia e transfobia que, por si só, marginalizam grupos que fogem do padrão heteronormativo como levam à uma exacerbação da masculinidade tóxica como escape. É o combustível de piadas de gay, “coisas de mulher”, do medo do filho “virar bicha” e preferir que ele reproduza machismo a ter esse destino. Quem, de alguma forma, se apresenta como gay ou trans* em locais públicos é alvo de vio-

lência, escrutínio, segregação e humilhações das mais diversas. Uma violência também silenciada pela noção de que, quem assim se apresenta socialmente, “precisa estar preparado para isso” quando, na verdade, todos têm o direito a ocupar espaços públicos em paz. Essa socialização de gênero desde a infância incute desde a mais tenra idadenoções do papel de mulher e do papel de homem na sociedade. Não raro, pais incentivam que os filhos beijem ou “roubem beijos” de meninas para mostrar que são homens desde cedo. E as meninas a aceitar agressões e ofensas como parte da personalidade masculina. Eles são incentivados a brigar, conquistar, lutar e, conforme crescem, têm apoio dos pais e da sociedade para explorar a própria sexualidade, sendo incentivados a ser assertivos e conquistar mulheres. Não apenas porque isso é sinal de poder na sociedade, como também pela homofobia, o medo da “desgraça” que é ter um filho homossexual. Às meninas, resta uma romantização eterna de sua pureza e a imposição precoce de padrões de beleza cuja conformidade está relacionada à atração de parceiros do sexo masculino. Racismo e anti-negritude (o ódio específico contra pessoas negras) tornam o assédio de rua ainda mais complexo. As mulheres negras são ainda mais sexualizadas que as brancas e, assim, sofrem assédios mais frequentes, agressivos e violentos. São apresentadas à sexualidade de seus corpos desde muito cedo e desenvolvem estratégias para lidar com essa realidade. Reações negativas levam a agressões verbais machistas e racistas ou até mesmo físicas. A cor da pele agrava o assédio, que é vivenciado por determinadas mulheres de maneira mais intensa que outras. Nos EUA, movimentos como Black Lives Matter combatem o chamado racial profiling, ou “perfil racial”, que torna pessoas negras mais suscetíveis a ser abordadas por forças de estado e tratadas com violência, truculência e, por vezes, são sentenciadas com a morte por policiais. No Brasil, cinco jovens sofreram fim parecido pelo mesmo motivo, racismo, ao ter seu carro fuzilado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Em diversos países, a crise dos refugiados tem levado a um aumento substancial de xenofobia, racismo e islamofobia. Essas questões sociais, recentes ou não, são agentes na limitação da liberdade de movimento em espaços públicos e refletem como determinados grupos sentem-se no direito de assediar e limitar o trânsito de outros. A culpabilização da vítima, principalmente em casos de assédio sexual, levam a consequências gravíssimas. Desde a aceitação do próprio incômodo com o assédio como algo a ser ignorado (“A culpa é sua por usar esse vestido. Homem é assim mesmo, agora aguenta!”, “Depois vai sentir falta…”), ao desestímulo à denúncia e à reclamação sobre o assunto, até traumas emocionais causados por essa inversão de valores.

A culpabilização da vítima e a normalização do assédio geram também uma falta de consequências negativas àquele que assedia, eliminando qualquer impedimento ao ato. Ainda que mulheres reclamem e se digam desconfortáveis, a aceitação social desse tipo de comportamento legitima e até valoriza o homem que age dessa maneira. Instituições, públicas ou privadas, ainda são comandadas, em sua maioria, por homens brancos nos altos cargos de poder, oriundos de uma socialização que os privilegia e interessados em manter seus próprios interesses. Quando estes são grandes tomadores de decisão em uma sociedade, as causas caras às mulheres e demais minorias políticas vão para o fim da lista de prioridades. É esse descaso que levam a uma polícia despreparada para lidar com casos de estupro, RHs comprometidos em abafar e acobertar casos de assédio sexual e escolas a proibir alunas de usar shorts, mas liberar os meninos para fazer o mesmo. O discurso proveniente dessas instituições são valorizados e compõe a noção coletiva do que é certo ou errado em uma comunidade. O assédio por vezes é defendido como tradição e traço cultural de determinados locais. Questioná-lo, para muitos, é tentar modificar identidade de um povo. Entretanto, elas não são intocáveis e, oriundas de sociedades patriarcais, não só podem como devem ser revistas em tempos de minorias empoderadas. Ainda que muitos grupos surjam para combater o assédio, a falta de recursos para os mesmos é um problema mundial. A trivialização do problema torna muito difícil a captação de patrocínios e o financiamento de iniciativas de combate ao problema.Em muitos países, apesar da abordagem do tema ter se tornado mais séria com o passar dos anos (caso do Brasil), ainda é difícil encontrar apoiadores para realizar ações de impacto contra o assédio, viabilizar campanhas maiores e mais complexas de conscientização, desenvolver tecnologias, etc. Some-se a isso a criação de iniciativas similares em um já sobrecarregado universo de organizações que lutam por causas sociais, tornando ainda mais acirrada a disputa pelos escassos recursos disponíveis. Existe ainda a cobrança pessoal pelo desempenho de gênero. Com medo de perder poder e respeito perante a comunidade, homens e mulheres reproduzem comportamentos tidos como aceitáveis que colaboram com manutenção das opressões sociais. A insegurança sobre si mesmos e sobre o que constitui um bom caráter leva os indivíduos a agir de maneira machista, pois é o que entendem como o estado normal das coisas e quaisquer alterações podem significar mudanças percebidas como negativas, ainda que esse comportamento mantenha boa parte da população à margem da sociedade. É o medo do diferente. Existem inúmeros outros comportamentos e manifestações, muitos dos quais foram discutidos no encontro. A situação dos imigrantes na

Europa, o movimento Black Lives Matter nos EUA, os estupros de mulheres na Índia. Quando olhamos para a questão do assédio de maneira global, fica difícil definir uma conduta que atenda a todas as interserccionalidades que se apresentam. Entretanto, independente da geografia e das diferentes opressões que atuam nessa dinâmica, todos lutamos pelo direito ao movimento em espaços públicos. É esse o diferencial do trabalho que todos reunidos nessa convenção internacional fazemos. Queremos o direito de existir no mundo sem pedir licença ou precisar justificar nossa presença. O direito de andar nas ruas a qualquer hora, utilizando qualquer tipo de transporte, sem ter medo de ser vítima de uma violência. Os gays, as mulheres, as pessoas de cor, os imigrantes, as pessoas trans*, os portadores de necessidades especiais: todos temem não apenas agressões, mas a exclusão silenciosa, o não pertencimento à comunidade. Um futuro no qual ninguém se sinta no direito de discriminar o diferente em espaços onde todos têm o direito de estar. Mais que o fim do fiu fiu, desejamos um mundo no qual todos tenham a possibilidade de alcançar seu potencial máximo independente de quem seja ou onde esteja. Somos um movimento pela equidade pública: esse é o futuro da luta contra o assédio no mundo.

Fonte: Think Olga. Disponível em: http://thinkolga.com/chega-de-fiu-fiu/o-futuro-do-movimento-anti-assedio-no-mundo/. Acesso em: 19 dez. 2016.

Assédio moral

Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Para a pesquisadora do tema Margarida Barreto, que integra o grupo de profissionais responsável pelo site ’Assédio moral no trabalho. Chega de humilhação!’, o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro. 78

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O dicionário nos diz que “assédio” signifi ca, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, signifi ca perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fi chas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

Preconceito

Cultura de paz Preconceito é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial", cultural e "sexual". Para o indivíduo ser ou não preconceituoso podemos avaliar suas formas de socialização, isso distinguirá seus primórdios e no que ele virá a se transformar. Este processo, será explicado por culturas e a própria história no contexto em que se está inserido. Geralmente a pessoa que tende a ter esse tipo de sentimento, não o faz apenas por um só tipo, ele engloba todos os preconceitos e alimenta todos eles. O assunto em questão diz mais sobre a pessoa preconceituosa do que aquele que está sofrendo com este, por causa das características identificadas. De modo geral, o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Ainda assim, observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas somente quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar e/ou não - denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa, por vezes questionada pela Ciência e a Psicologia. Observa-se então que o preconceito, se associado a discriminação, pode ser considerado um erro. Entretanto, segundo Freud, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença e sentimento de medo, e não necessariamente do conhecimento originado da ciência. Ou seja, possui uma base irracional, ligada a ideologia de um mundo imaginado e não real. Freud relacionava-o em sua obra ao chamado "conceito abstrato de República ideológico", que não é real nem para seus autores, Platão e Aristóteles, e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio de Lógica, compreendido apenas na chamada por ele, Freud, de "Nova medicina", e que o mundo chama de Psicologia. Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito. Essas atitudes, trazem muitas coisas negativas e também problemas. Segundo Paradela e colaboradores (2006) , alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a genética, para justificar o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão dos genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável. No Brasil, as leis 7.716/89 - constituída um ano após a promulgação da Constituição da República, suprindo a necessidade de uma punição efetiva contra as práticas racistas - 8.081/90, 8.882/94 e 9.459/97, criminaliza qualquer forma de discriminação resultante de pré-conceitos como cor, etnia, raça, crenças religiosas e nacionalidade de forma que a justiça prevê punições para tal ato. A efetividade desta lei se encontra em exemplos claros, como, por exemplo: Um funcionário público que tome alguma atitude racista, pode perder o cargo. Em 1997, em São Paulo, foi inaugurado pelos professores doutores Lígia Assumpção do Amaral e José Leon Crochík o Laboratório de Estudos sobre o Preconceito - LaEP - na Universidade de São Paulo tendo por objetivo abranger estudos, pesquisas e produção científica sobre o "Preconceito". Discriminação

Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação social, cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, que podem, por sua vez, levar à exclusão social. 80

Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” Deve-se destacar que os termos "discriminação" e "preconceito" não se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem no preconceito. Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinónimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que: “Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.”

Homofobia

Homofobia (homo, pseudoprefixo de homossexual, fobia do grego φόβος "medo", "aversão irreprimível") é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a pessoas homossexuais, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições para o termo referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base na percepção de que todo tipo de orientação sexual não-heterossexual é negativa. Entre as formas mais discutidas estão a homofobia institucionalizada (por exemplo, patrocinada por religiões ou pelo Estado), a lesbofobia (a homofobia como uma intersecção entre homofobia e sexismo contra as lésbicas), e a homofobia internalizada, uma forma de homofobia entre as pessoas que experimentam atração pelo mesmo sexo, independentemente de se identificarem como LGBT. Em um discurso de 1998, a autora, ativista e líder dos direitos civis, Coretta Scott King, declarou: "A homofobia é como o racismo, o anti-semitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidade, dignidade e personalidade."[9] Em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.[10] Em maio de 2011, em referência ao Dia Internacional contra a Homofobia, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, declarou: "[...] Em última análise, a homofobia e a transfobia não são diferentes do sexismo, da misoginia, do racismo ou da xenofobia. Mas enquanto essas últimas formas de preconceito são universalmente condenadas pelos governos, a homofobia e a transfobia são muitas vezes negligenciadas. A história nos mostra o terrível preço humano da discriminação e do preconceito. Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor, menos merecedores ou menos dignos de respeito. [...]"

Texto complementar

Casal homossexual adota criança após 6 anos de processo na Justiça

Emanuele recebeu certidão garantindo ser filha de Joyce e Magna. Documento foi emitido no cartório no dia 15, em Santana, no Amapá. Após 6 anos de luta na Justiça, um casal homossexual de Santana, município a 17 quilômetros de Macapá, conseguiu adotar uma criança. A técnica em enfermagem Joyce Nazário, de 37 anos, e a professora Magna Luz, de 52 anos, agora têm os nomes na certidão de nascimento da filha, a pequena Emanuele Luz, de 8 anos. O documento foi emitido na quinta-feira (15). A criança já era criada pelo casal desde os 10 meses de vida. Emanuele é filha biológica do irmão de Joyce, Eglison Nazário, que morreu em 2013. Em 2010 ele teria oferecido a filha para ser adotada pelas duas mulheres. O nome dele foi mantido na certidão da criança. “A gente queria muito ter esse papel. Mas a gente já tinha lutado tanto que chegamos a pensar que não conseguiríamos. E isso não iria fazer diferença, porque o que vale é todo o amor, carinho e a atenção que demos a ela”, comentou Joyce. O processo judicial iniciou em 2010, quando Eglison ainda era vivo. A mãe biológica da criança não queria inicialmente que o nome dela fosse retirado do documento de Emanuele. Em 2013, o irmão de Joyce morreu e, depois de 2 anos, a mãe concordou com a adoção. “Eu acho que depois da morte dele [Eglison], ela [mãe biológica] analisou que era algo que ele queria muito. Ela nos procurou, querendo fazer valer a vontade dele. Graças a Deus teve a audiência, e eu só tive a reação de chorar. Eu achei tão nobre da parte dela de abrir mão da Emanuele”, disse Magna. Agora, tendo como filiação Joyce, Magna e Eglison, Emanuele tem uma nova data para celebrar o aniversário de vida. “Ela disse que nasceu nesse dia. Essa é mais uma data para comemorar”, acrescentou Joyce. O registro foi um dos primeiros no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), segundo a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, Larissa Noronha. “As famílias homoafetivas são exemplares na construção de família através da adoção. O que mais temos no cadastro de pessoas habilitadas para a adoção são casais homoafetivos ou pessoas solteiras,

mesmo homossexuais, mas isso não faz diferença para nós na hora da adoção. O que faz a diferença é o amor e os cuidados dispensados por estas famílias”, descreveu a juíza.

Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2016/09/casal-homossexual-adota-crianca-apos-6-anos-de-processo-na-justica.html>. Acesso em: 19 dez. 2016.

Texto II

Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais

Documento assinado pela ministra Carmen Lúcia diz que "a Constituição Federal não faz a menor diferenciação" entre casais heterossexuais e homoafetivos

Em uma decisão histórica e inédita, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de um casal homossexual de adotar uma criança. É a primeira vez que o STF se posiciona favoravelmente sobre o assunto. O acórdão, referente à decisão de 5 de março, foi publicado apenas nesta quinta-feira - e fez com que os mineiros Toni Reis e David Harrad saíssem imediatamente para comemorar. – Estamos felizes demais com essa decisão da ministra, que, de uma vez por todas, dá fim à discussão. Nós somos uma família, sim – comemora Toni, professor de 50 anos, casado com o tradutor David há 25 anos. David Coimbra: "meu pai não foi um bom pai, e era machão" Adriana Franciosi: "agora me vêm estes pastores dizer que gay é antinatural" O que pensam os deputados federais gaúchos sobre temas polêmicos De acordo com a jurista Maria Berenice Dias, integrante do Instituto Nacional de Direito de Família, a posição do STF se destaca por abrir um precedente que deve ser levado em consideração nos próximos processos sobre o mesmo assunto – jurisprudência vinculante, nos termos técnicos. – Isso é importante, principalmente num momento em que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tenta desencavar de maneira retrógrada o projeto do Estatuto da Família. Eu espero que refreie essa tendência conservadora. A adoção já vem sendo admitida, juízes têm habilitado casais homossexuais a adotar, mas a Corte Suprema ainda não havia se manifestado. E o Supremo é o Supremo. Estabelece uma jurisprudência que acaba sendo vinculante – avalia jurista, conhecida por defender os direitos dos homossexuais.

O último grande passo da justiça brasileira nos direitos homossexuais foi dado em 2011, quando o STF julgou a legalidade da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com direitos e deveres iguais aos da união estável heterossexual. Como a Constituição prevê a conversão da união estável em casamento, abriu-se a possibilidade de consolidação do casamento gay. Em 2006, o Tribunal de Justiça gaúcho já havia admitido a adoção por duas pessoas do mesmo sexo, o que foi confirmado pelo STJ só em 2010. Cunha diz não achar "correta" a adoção por casais homossexuais Padronização nas regras do casamento gay completa um ano Casal em Babilônia reacende debate sobre direitos dos homossexuais O processo de Toni e David corre desde 2005. Desde lá, os dois passaram por uma série de tribunais, gastaram em advogados, viajaram a Brasília, conversaram com juristas influentes e acabaram chegando ao STF. Em primeira instância, ainda no Paraná, tiveram concedido o direito de adotar uma criança do sexo oposto e com mais do que 12 anos. Acharam as restrições preconceituosas e recorreram ao Tribunal de Justiça, que derrubou o limite mínimo de idade, mas acabou sendo barrado pelo Ministério Público, que embargou a decisão. Foram, então, ao Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo ficou engavetado por cinco anos. Acabaram chegando, enfim, ao STF, onde tiveram, enfim, o direito garantido. Agora, podem escolher a criança que quiserem – ainda que isso não deva ser necessário. Toni e David já têm três filhos: Alysson, 14 anos, Jéssica, 11 anos, e Filipe, nove anos. Eles foram adotados nesse vai e volta nos tribunais, após processos que correram no Rio de Janeiro, sob o comando da juíza Mônica Labuto. – Agora, fizemos ligação de trompas. A gente até adotaria mais, porque coração de pai é como coração de mãe, sempre cabe mais um. Mas, até por causa da questão financeira, agora chega – brinca o professor. Levy Fidélix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas Moisés Mendes: "eu pago a consulta de Levy Fidélix" A cada hora, um gay sofre violência no Brasil Ao atender à ligação da reportagem, Toni já foi avisando que estava em uma mesa de bar cercado de amigos, todos comemorando a conquista do casal. Mais tarde, iria se encontrar com o marido, buscar Jéssica no balé, Filipe no futebol e Allyson no natação. Todos rumariam para uma pizzaria ali perto, para celebrar. Nos próximos dias, o casal deve celebrar os 25 anos de união. A mestre de cerimônias será Maria Berenice.

– Tudo isso é muito importante para que a gente se sinta cidadão por completo, e não pela metade. É bacana ser reconhecido pelo Estado, porque somos vistos como algo tão errado, que não pode, que não existe... A única coisa que a gente quer é ser feliz. Já estávamos sendo, mesmo sem permissão. Agora, com o STF do nosso lado, quero ver quem vai ser contra. Porque uma coisa é certa: nós somos uma família, querendo ou não – diz, enquanto o barulho da comemoração ao fundo vai crescendo. Leia na íntegra a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o direito de adoção a Toni Reis e David Harrad, publicado em 19 de março de 2015: “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo “família” nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser. Assim como dá para inferir que, quanto maior o número dos espaços doméstica e autonomamente estruturados, maior a possibilidade de efetiva colaboração entre esses núcleos familiares, o Estado e a sociedade, na perspectiva do cumprimento de conjugados deveres que são funções essenciais à plenificação da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Isso numa projeção exógena ou extramuros domésticos, porque, endogenamente ou interna corporis, os beneficiários imediatos dessa multiplicação de unidades familiares são os seus originários formadores, parentes e agregados. Incluído nestas duas últimas categorias dos parentes e agregados o contingente das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Também eles, crianças, adolescentes e idosos, tanto mais protegidos quanto partícipes dessa vida em comunhão que é, por natureza, a família. Sabido que lugar de crianças e adolescentes não é propriamente o orfanato, menos ainda a rua, a sarjeta, ou os guetos da prostituição infantil e do consumo de entorpecentes e drogas afins. Tanto quanto o espaço de vida ideal para os idosos não são os albergues ou asilos públicos, muito menos o relento ou os bancos de jardim em que levas e levas de seres humanos abandonados despejam suas últimas sobras de gente. Mas o comunitário ambiente da própria família. Tudo conforme os expressos dizeres dos artigos 227 e 229 da Constituição, este último alusivo às pessoas idosas, e, aquele, pertinente às crianças e aos adolescentes.

Assim interpretando por forma não-reducionista o conceito de família, penso que este STF fará o que lhe compete: manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico. Quando o certo – data vênia de opinião divergente – é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos, agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Entendida esta, no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos, como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade."

Fonte: ZH. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/pela-primeira-vez-stf-reconhece-direito-de-adocao-por-casais-homossexuais-4722282.html>. Acesso em: 19 dez. 2016.

Não violência

A não-violência é a maior força disponível da humanidade. É mais poderosa do que a arma mais poderosa de destruição já criada pela ingenuidade do homem.” (Mahatma Gandhi)

Não violência (do sânscrito ahimṣā, "não violência", "ausência de desejo de ferir ou matar") é a prática pessoal de não causar sofrimento a si próprio ou a outros seres sob qualquer circunstância. Ela surgiu da crença de que ferir pessoas, animais ou o meio ambiente não é necessário para se conseguir vantagens. Se refere a uma filosofia geral de abstenção da violência, tendo, como base, princípios religiosos, espirituais e morais. Mahavira (599-527 a.C.), o 24º tirthankara do jainismo, introduziu o conceito de "não violência" para o mundo, aplicando-o em sua própria vida. Ele ensinava que, para se obter o nirvana, era necessário se abster da violência. O conceito também possui elementos ativistas, como quando é usado como instrumento de mudança social. Neste sentido, o termo é, comumente, associado à luta pela independência da Índia, liderada por Mahatma Gandhi, e à luta pelos direitos civis dos negros norte-americanos, liderada por Martin Luther King Jr. O movimento ocorrido na Índia foi fortemente influenciado pelos princípios da religião jainista, pelas ideias de desobediência civil de Henry David Thoreau e do anarquismo cristão de Leon Tolstói. O exemplo indiano inspirou uma série de ações que ocorreram nas décadas seguintes. Na década de 1960, a campanha não violenta de Cesar Chavez lutou contra o tratamento infligido aos trabalhadores rurais da Califórnia.

A não violência também inspirou a Revolução de Veludo na Checoslováquia, em 1989. Mais recentemente, a campanha não violenta de Leymah Gbowee e das mulheres da Libéria conseguiu interromper uma guerra civil que já durava catorze anos. Embora a não violência seja, frequentemente, confundida com passividade e pacifismo, tal associação é rejeitada pelos ativistas adeptos da não violência. Não violência é a ausência de violência e se refere à opção de se causar pouco ou nenhum dano, enquanto que passividade significa não fazer nada. A não violência pode ser passiva em alguns casos, e ativa em outros. Uma mesma pessoa pode, contraditoriamente, defender a não violência em alguns casos e ser violenta em outras situações. Por exemploṣ opositores ao aborto ou à alimentação carnívora podem, eventualmente, matar um realizador de abortos ou atacar um abatedouro de animais, o que as classificaria como pessoas violentas.

Texto complementar

Gandhi e a comunicação não violenta

Não violência é um termo utilizado para se referir a um conjunto de teorias que acreditam na rejeição da violência no que se refere à conquistas sociais e políticas na sociedade. Foi idealizada por Mahatma Gandhi, que tinha por objetivo tornar a Índia independente da Inglaterra utilizando este princípio. Por envolver diversos assuntos como poder, natureza humana e moral, é um tema muito discutido, tendo a total aprovação de alguns e o repúdio de outros. Outro termo utilizado para designar a não-violência é pacifismo. Na segunda metade do século XX, a denominação foi usada para explicar movimentos e conflitos de cunho ideológico e político que não faziam uso da violência. A associação mais intrínseca do termo não-violência é feita com a luta da Índia para se tornar independente da Inglaterra. À frente desta ideia encontrava-se Mahatma Gandhi, que fundou o moderno Estado indiano. Outro episódio ligado ao termo é a luta dos norteamericanos pela conquista dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos, simbolizada pelos discursos e atitudes de Martin Luther King, ativista político e pastor protestante. A não-violência foi originada pelos princípios presentes na ahimsâ, ética religiosa utilizada pelo jainismo e com presença marcante nas culturas budistas e hinduístas. Implica na constante rejeição de qualquer tipo de violência e prega que o homem respeite não apenas os seres de sua espécie, mas todas as formas de vida. Desta forma, Mahatma Gandhi, utiliza-se das teorias da ahimsâ e torna a não-violência mais popular. Nas palavras de Gandhi: "A não-violência não consiste em renunciar a toda luta real contra o mal. A não-violência, tal como eu a concebo, empreende uma campanha mais ativa contra o mal que a Lei de talião, cuja natureza mesma traz como resultado o desenvolvi-

mento da perversidade. Eu levanto, frente ao imoral, uma oposição mental e, por conseguinte, moral. Trato de amolecer a espada do tirano, não cruzando-a com um aço mais afiado, mas defraudando sua esperança ao não oferecer resistência física alguma. Ele encontrará em mim uma resistência da alma, que escapará de seu assalto. Essa resistência primeiramente o cegará e em seguida o obrigará a dobrar-se. E o fato de dobrar-se não humilhará o agressor, mas o dignificará... " A divulgação da não-violência foi difundida na Inglaterra por dois periódicos: “Harigan” e “Young India”, publicados por mais de 30 anos na Terra da Rainha. Na década de 70, em países com a França e os Estados Unidos, a ideologia da não-violência influenciou na formação de movimentos como o sit in (fique sentado).

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