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Capítulo 4 – Inclusão
CAPÍTULO 4
Inclusão
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Cultura de paz É a capacidade que devemos ter de entender e reconhecer outra pessoa que, por alguma razão, esteve excluída da sociedade por algum tempo. Isso acontece não apenas com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, mas também com negros, índios, mulheres, idosos, homossexuais, imigrantes, enfim, pessoas que, por razões das mais absurdas, muitas vezes são vistas como inferiores e, por isso, têm que lutar muito para ter seus direitos reconhecidos e respeitados.
O preconceito está presente nas relações humanas desde a mais remota história. Durante todo seu processo de experiência de vida, o ser humano vai incorporando valores, sentimentos e ideias que vão se perpetuando na mente, muitas vezes em defesa de um modo de pensar e de viver que não é praticado ou aceitável por todos.
Inclusão social
Inclusão social. Essas duas palavras têm sido muito ditas nos noticiários, no transporte e, provavelmente, na sua escola. Se analisarmos somente o que elas querem dizer, podemos resumir em: incluir alguém em um meio social, certo? Mas, a inclusão social vai muito além disso.

Se procurarmos a palavra “sociedade” no dicionário Aurélio vamos encontrar a seguinte concepção “sociedade é uma reunião de pessoas unidas pela origem ou por leis; a união de pessoas ligadas por ideias ou por algum interesse comum; reunião de pessoas que se juntam para conversar ou conviver” entre outras definições. Já a palavra “inclusivo” é uma referência ao ato de incluir, ou de “abranger, compreender, conter; inserir num ou fazer parte de um grupo”. Logo, uma sociedade inclusiva é aquela que reúne todas as pessoas ligadas umas às outras por algum interesse comum. Como na escola, por exemplo, em que todos da classe estão ali para aprender. O mesmo acontece no ambiente de trabalho, na sessão de cinema ou no parque da cidade. Quer dizer, isso é o que podemos entender na teoria, porque na prática é bem diferente. Quantas vezes nós mesmos já excluímos alguém do nosso convívio por alguma razão muito tola? A aluna nova que chegou à escola, tímida, e todos da classe a ignoram; o garoto gordinho que ninguém quer no time já pressupondo que ele não sabe jogar futebol porque está acima do peso; o outro que usa óculos e todos insistem em chamar de “quatro olhos”? Pois é, em nosso dia a dia podemos até não perceber, mas acabamos agindo de forma bastante contrária a uma sociedade inclusiva.
Você pode até estar pensando: “ah, chamar alguém de ‘quatro olhos’ é só uma brincadeira!” Mas, acredite, as palavras têm um poder incrível e agem diretamente sobre as pessoas, sobretudo quando servem para discriminá-las. Um bom exemplo da força das palavras é quando nos referimos a uma pessoa “portadora de necessidades especiais” como “deficiente”. O termo “deficiência” significa “aquele que não tem ‘eficiência’, não é capaz, não tem competência ou é improdutivo”. Portanto, não pode ter nada a ver com uma pessoa “portadora de necessidades especiais”, certo? Um cadeirante, por exem plo, pode ser um excelente professor, pois o fato dele ter necessidades especiais não diminui sua capacidade intelectual. Percebeu como uma palavra errada pode fazer toda a diferença?
Um simples “pré-conceito”, pode ser determinante no futuro de uma pessoa, seja ela portadora de necessidades especiais ou não.
Bem, agora que você já compreendeu a importância das palavras, podemos falar o que isso tem a ver com a sociedade inclusiva. Vivemos em um país democrático. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Ou seja: você, a menina tímida, o garoto gordinho, o que usa óculos, o idoso, a moça da cantina, o negro, o índio, o professor cadeirante, enfim, toda essa diversidade humana que forma o nosso país tem os direitos exatamente iguais. Quando isso acontece de verdade, estamos vivendo em uma sociedade inclusiva.
Entretanto, como na prática não é exatamente assim que funciona, para que as pessoas portadoras de necessidades especiais tivessem seus direitos garantidos, foi decretada em 24 de outubro de 1989, a Lei Federal nº 7.853, que estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de necessidades especiais. Essa e outras leis que foram promulgadas nos anos seguintes têm o objetivo de acabar com a discriminação e dar oportunidades iguais para todos os brasileiros.
Mas uma sociedade inclusiva vai muito além de mudar o jeito de se chamar as pessoas. Precisamos mudar a nossa maneira de pensar. E nem é preciso ir muito longe para isso. Basta observar à sua volta. Sua escola tem um banheiro adequado para pessoas com necessidades especiais? E na rua onde você mora? As calçadas são regulares, sem buracos ou raízes de árvores saindo do cimento? Você já viu um livro escrito em braile, que é a escrita especial para as pessoas que não enxergam? Como uma pessoa surda faz para assistir televisão? Pois é. O caminho para uma perfeita sociedade inclusiva é longo. Mas, se todo mundo colaborar, com certeza a linha de chegada fica cada vez mais perto. Você chegou até aqui e pode estar se questionando: “na minha família não tem ninguém com necessidades especiais, então o que eu tenho a ver isso”? Quer saber a verdade? Você tem tudo a ver com isso! Afinal, vivemos em sociedade e ninguém é uma ilha isolada no meio do oceano. O que é bom para mim deve ser tão bom quanto para você e vice-versa. Além disso, como já dissemos, a questão da inclusão não se limita às pessoas com necessidades especiais, mas a todos que já foram citados, como os negros, os índios, os omossexuais, as mulheres, os idosos e aqueles que, de uma forma ou de outra, acabam sendo excluídos. Você sabia, por exemplo, que muitas mulheres recebem salários menores do que os homens, mesmo ocupando o mesmo cargo e exercendo a mesma função? Que muitas pessoas com 50 anos de idade, mesmo que tenham uma família para sustentar, têm dificuldade para arrumar um emprego porque são consideradas “velhas”? E que muitos empregadores não aceitam dar trabalho para negros apenas por causa da cor de sua pele, embora no Brasil mais de 50% da população seja de afrodescendentes? E então, você ainda acha que não tem nada a ver com isso? A mulher que recebe um salário menor do que o de um homem pode ser a sua mãe e o homem rejeitado na vaga de emprego pode ser seu pai ou seu avô. Mesmo que não seja com ninguém muito próximo, pode ser que na casa do seu melhor

amigo esteja acontecendo isso, exatamente agora. Logo, é claro que todos nós temos a nossa parcela na construção de uma sociedade inclusiva. De que forma? Em primeiro lugar, modifi cando nossa própria atitude de acreditar que uma pessoa é inferior à outra por qualquer uma das condições que já falamos: cor, condição física, religião, gênero, etc.
Proposta de atividade



A troca de um segredo Nem sempre é fácil colocar-se no lugar de outra pessoa para compreendê-la melhor. O objetivo dessa atividade é justamente esse, ajudá-lo a aceitar que as pessoas são diferentes umas das outras, mas isso não as torna melhores ou piores. O ideal é que esta atividade seja realizada com, no mínimo, 15 pessoas e tudo o que se precisa é apenas lápis e papel. Cada um dos participantes escreve no papel um problema ou uma difi culdade que possui ou que esteja passando, mas que não consegue falar com outra pessoa. Ninguém deve fazer qualquer tipo de identifi cação nos papéis. O professor ou um colega recolhe os papéis e os dobra da mesma forma, para que nenhum fi que diferente. Depois de todos dobrados, eles devem ser distribuídos aleatoriamente entre os participantes. Cada um deve ler e analisar o problema que lhe foi entregue, como se fosse seu. A partir dessa análise, pense como você solucionaria o problema. Depois que todos já encontraram uma solução, o professor abrirá uma sessão de discussões sobre o assunto. Todos os participantes falarão do problema que receberam como se fosse seu e mostrarão a solução encontrada. Nessa fase, nenhum participante poderá fazer perguntas ao locutor, apenas ouvi-lo. Somente depois que ele encerrar o seu relato é que as perguntas podem ser feitas, tanto pelo professor, quanto pelos outros participantes. Entre as questões que podem ser abordadas, observe: Como você se sentiu ao descrever o problema? Como se sentiu ao explicar o problema de outro? Como se sentiu quando o seu problema foi relatado por outro? No seu entender, o outro compreendeu o seu problema? Conseguiu se colocar na sua situação? Você sentiu que compreendeu o problema da outra pessoa? Como você se sentiu em relação aos outros membros do grupo? Mudaram seus sentimentos em relação aos outros?


Os direitos dos adolescentes
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profi ssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.
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Leia a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança na íntegra, aponte seu smartphone.
Você já ouvir falar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Você sabe quais são os direitos que ele garante?
É hora de conhecer um pouco mais sobre este importante instrumento de defesa de nossos direitos para poder exercê-los e lutar para que sejam garantidos e respeitados.

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores. Desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. "Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos" - Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei. "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar. "Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento" - A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
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Aponte seu smartphone e acesse o QR Code, assita a um vídeo que explica o que é o Estatuto da Criança e do adolescente.
A Constituição Brasileira no artigo 227, também assegura a proteção integral à criança e ao adolescente: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profi ssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Direitos = Compromissos
Esses são alguns dos direitos que o estatuto garante, mas não podemos apenas pensar nos direitos, temos que pensar e colocar em prática nossos compromissos, pessoais e sociais com relação ao estatuto. Este compromisso social é uma forma de manifestar nosso respeito e solidariedade para com a comunidade que vivemos. Vamos pensar alguns desses compromissos sociais:

Direito de ter escola e educação
• Nosso compromisso é frequentar as aulas, estudar, cuidar da escola etc. • Direito a saúde e prevenção • Nosso compromisso é cuidar da nossa saúde, buscar informações e orientação nas unidades de saúde, usar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais etc. • Direito à Liberdade, respeito e dignidade • Nosso compromisso é respeitar as pessoas, agir com dignidade e ética, usufruir com responsabilidade e conquistar nossa liberdade etc.
Juventude e Direitos
Faz pouco tempo que a juventude passou a ser reconhecida como um grupo com necessidades e particularidades específicas. Isto significa que nem sempre os/as jovens foram identificados/as como sujeitos de direitos. Após a criação da Secretaria Nacional de Juventude em 2005, os/as próprios/as jovens levaram os governantes a perceber a necessidade de garantia de seus direitos. Foi assim que em 2010, a palavra “juventude” foi agregada à Constituição Federal e em 2013 foi criado o Estatuto da Juventude representando um importante avanço na garantia dos direitos da juventude brasileira. Entre os principais desafios que a juventude do país enfrenta encontram-se o desemprego, a educação e a segurança, não necessariamente nessa ordem. Para o enfrentamento desses desafios é preciso que a juventude esteja saudável, educada, produzindo e engajada, podendo dessa forma quebrar um ciclo de pobreza e deixando de estar exposta às grandes vulnerabilidades sociais. O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos/as jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, compreendendo para efeito da Lei e diretrizes que os/as jovens são as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

Você já parou para pensar que o direito de escolher com quem quer namorar ou ficar nem sempre é respeitado? Será que exercemos nossa sexualidade livre de preconceito, medo, vergonha ou culpa? A história dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos tem inicio junto com a luta das mulheres pela igualdade de Gênero, com ênfase nos direitos à educação e ao voto durante meados do século XIX e primeira metade do século XX. Até a década de 60, persistiu a luta pela igualdade, baseada nas relações sociais de poder entre homens e mulheres, que se fortaleceu nos anos 60 e 70, momento em que os grupos feministas começaram com a luta para romper com a opressão da mulher e com um intenso trabalho para desmontar as formas de construção dos papeis sociais de mulheres e homens. Nesse período a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo, Permitindo que as mulheres possam: • Conhecer e/ou (re)conhecer seu próprio corpo; • Pensar e refletir pela primeira vez nas questões relacionadas à vivência da sexualidade; • (Re)conhecer o direito ao prazer sexual; • Refletir sobre a construção dos papeis de homens e mulheres na sociedade. • No Brasil, os movimentos de mulheres tiveram uma atuação fundamental ao longo dos anos 80, lutando pelos direitos das mulheres pela justiça social e pela democracia, incorporando como prioritário na sua agenda, o tema da saúde da mulher e dos direitos reprodutivo.
Conhecendo os Direitos Sexuais (DS)
Os DS são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito: • De viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos à livre expressão dos desejos; • Direito de viver a sua sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física; • A escolher o/a parceiro/a sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual se assim desejar; • De viver a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela independência corporal do/a outro/a; • Praticar a sexualidade independentemente de penetração; • A insistir sobre a prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids; • À saúde sexual, o qual exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual; Exerça sua sexualidade, é seu direito!
Fonte: SOS CORPO - Gênero e Cidadania.
Você já parou para pensar que muitas mulheres não decidem com autonomia sobre se querem ou não ter filhos(as), quantos filhos(as) querem ter e a cada quanto tempo? A história dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos tem inicio junto com a luta das mulheres pela igualdade de Gênero, com ênfase nos direitos à educação e ao voto durante meados do século XIX e primeira metade do século XX. Até a década de 60, persistiu a luta pela igualdade, baseada nas relações sociais de poder entre homens e mulheres, que se fortaleceu nos anos 60 e 70, momento em que os grupos feministas começaram com a luta para romper com a opressão da mulher e com um intenso trabalho para demonstrar as construções sociais dos papeis de mulheres e homens e na sociedade. Nesse período a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo, permitindo que as mulheres pudessem: • Conhecer e/ou (re)conhecer seu próprio corpo; • Pensar e refletir pela primeira vez nas questões relacionadas à vivência da sexualidade, • (Re)conhecer o direito ao prazer sexual • Refletir sobre a construção dos papeis de homens e mulheres na sociedade. No Brasil, os movimentos de mulheres tiveram uma atuação fundamental ao longo dos anos 80, lutando pelos direitos das mulheres pela justiça social e pela democracia, incorporando como prioritário na sua agenda, o tema da saúde da mulher e dos direitos reprodutivo.
Conhecendo os Direitos Reprodutivos (DR):
Os DR compreendem o direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos/as e de ter a informação e os meios de assim o fazer, gozando do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Incluem o direito: • Individual de mulheres e homens em decidir sobre se querem, ou não, ter filhos/as, em que momento de suas vidas e quantos/as filhos/as desejam ter; • De tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência; • De homens e mulheres participarem com iguais responsabilidades na criação dos/as filhos/as; • A serviço de saúde pública de qualidade e acessível, durante todas as etapas da vida; • A doação e ao tratamento para a infertilidade; Decida sobre seu corpo, é seu direito!
Fonte: SOS CORPO - Gênero e Cidadania
Direito das pessoas que vivem com HIV
Conheça os direitos das pessoas que vivem com HIV Em 1989, durante o Encontro Nacional de ONG que trabalham com Aids (ENONG), foi aprovado o documento da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids que garante os seguintes direitos: • Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição;
Cultura de paz • Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida; • Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação; • Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual; • Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei; • Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV; • Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais; • Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fi ns diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profi ssional competente; • Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes; • Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profi ssional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.



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Aponte seu smartphone e leia o documento: O direito de ser adolescente.

Videoteca
Escritores da Liberdade
Uma nova professora chega a escola tentando mostrar aos estudantes que aquilo que trazem de casa os das ruas faz sentido também dentro da sala de aula. Problemáticas como racismo, desigualdade social e exclusão social dão o mote do fi lme. Baseado em fatos reais, o longa mostra como a professora Erin Grunwell transformou a relação de aprendizagem em uma escola dividida por tribos. Escola marcada pela resistência dos estudantes em lidar com as diferenças, é por meio da professora que a discussão de cor e raça é trazida para as atividades, que incluem escrever sobre a história de vida de cada um.



Olhos azuis
O documentário mostra como foi o trabalho desenvolvido pela educadora norte-americana Jane Elliot, que realizou atividades de conscientização tanto com crianças quanto com adultos brancos, em 1968. O vídeo mostra o processo de conscientização realizado durante as ofi cinas, no qual os brancos poderiam sentir a discriminação sofrida por negros.



Outros tipos de inclusão
A inclusão da criança e do adolescente com deficiência na educação
A questão da inclusão social dos jovens tem sido alvo de bastante preocupação no âmbito das intervenções e políticas públicas para a juventude. O termo “pessoas deficientes” começou a ser entendido como uma alegação de que a pessoa inteira era deficiente. Por isso, para mostrar que a deficiência era apenas uma das características de alguém, um valor agregado a tal pessoa, criou-se a expressão “portador de deficiência”. O termo foi adotado pela Constituição Federal de 1988 e por muitos órgãos que tratavam do assunto.

De acordo com o Censo de 2010, o Brasil tem quase 46 milhões de pessoas com deficiências. Para essas pessoas, a inclusão em todas as esferas da vida pública é um desafio que cada um de nós pode colaborar para que seja superado.
A deficiência física é todo comprometimento da mobilidade, da coordenação motora geral e da fala, causada por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má-formação congênita ou adquirida (art. 3, inciso I). A deficiência mental é um atraso ou lentidão no desenvolvimento cognitivo adquirido até os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo (art. 3, inciso IV). A deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes. O Decreto nº 3.298 considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual (área de percepção visual) limitado a 20%, ou com ambas as situações (art. 4, inciso III). A deficiência auditiva é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve – nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda (art. 4, inciso II). Existem diferentes tipos de deficiências e, em cada uma delas, há variações de grau. Para a construção de uma sociedade inclusiva, é preciso garantir que as esferas públicas sejam adaptadas a essa diversidade, garantindo direitos e acessos iguais para todos.
