SINDIPI 72

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FECHAMENTO AUTORIZADO, PODE SER ABERTO PELA ECT.

Revista edição n° 72 Maio / Junho de 2020

Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

CAMPANHA:

CONSUMA PEIXE DA NOSSA REGIÃO Medidas para enfrentamento ao Coronavírus

Mapas de Bordo online

Guia Fotográfico das principais espécies de raias capturadas


ATENÇÃO CADASTRAMENTO PARA O PROGRAMA DE SUBVENÇÃO DO ÓLEO DIESEL MARÍTIMO EM 2021

Comunicamos que desde o dia 01 de julho de 2020 está aberto o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2021. O prazo de entrega dos documentos é até dia 31 de agosto de 2020. Se você não recebeu o e-mail com a documentação necessária, entre em contato com o SINDIPI para informar seu e-mail atualizado.


Índice

05 SINDIPI lança nova campanha

10 Consulta Pública discute critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações

21 O Estado Mundial da Pesca e da Aquicultura – SOFIA

06 Medidas para enfrentamento ao Coronavírus

12 Exportações para a União Europeia

24 Lambari utilizado como isca-viva

09 SINDIPI produz Guia Fotográfico das principais espécies de raias capturadas

14 Projeto chileno recicla redes de pesca com avarias

29 SINDIPI no Radar

Expediente Jornalista responsável Jéssica Martinez Feller (SC 3670/JP) comunicacao@sindipi.com.br Diagramação ED Creative Studio Coordenadoria Técnica Luana Arruda Sêga, Luiz Carlos Matsuda e Sabrina de Oliveira Revisão Sérgio Eduardo Feller

Correção Fátima Catarina Barbi Comercial Marta Carniel atendimento@sindipi.com.br Tiragem 1.000 Todos os direitos reservados. É proibida sua reprodução total ou parcial. A produção da revista não se responsabiliza

pelo conteúdo dos anúncios e mensagens publicitárias. Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região. Rua Lauro Muller, nº 386 Centro / Itajaí (SC) CEP: 88301-400 / Fone: 47 3247-6701 www.sindipi.com.br


Palavra do Presidente

Prezado (a) Leitor (a),

C

om o passar das semanas estamos nos habituando ao que muitos chamam de o “novo normal”. No SINDIPI, a cada dia buscamos nos aprimorar no atendimento remoto, e mesmo longe fisicamente dos nossos associados, garantimos atuação intensa e constante em todas as esferas: regional, estadual e nacional. Em uma recente entrevista à Revista Seafood Brasil fui questionado sobre o “segredo” para construir esse novo normal e repito aqui minha resposta: contar com colaboradores e parceiros dispostos a enfrentar os desafios. Por isso, aproveito esse espaço para agradecer a nossa equipe, aos coordenadores de câmaras setoriais, despachantes e demais pessoas

que diariamente nos ajudam a enfrentar os velhos e novos desafios. Um abraço. Jorge Neves - Presidente do SINDIPI

Editorial

Nesta edição da Revista SINDIPI trouxemos informações de grande importância sobre o enfrentamento do COVID-19 em relação ao setor pesqueiro; apresentamos também nossa nova campanha que incentiva o consumo de pescados. Além disso, na Malha Miúda você encontra o acompanhamento da safra da tai-

nha 2020 e detalhes sobre o novo período de defeso da sardinha-verdadeira (sardinella brasiliensis). Já nossos assessores técnicos da indústria abordam a Consulta Pública que discute critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações e a exportação de pescados para a União Europeia. Uma ótima leitura!

Jéssica Martinez Feller - Editora da Revista SINDIPI

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Institucional

SINDIPI lança nova campanha

S

empre atento às demandas da cadeia produtiva pesqueira, o SINDIPI lançou uma nova campanha com o objetivo de incentivar o consumo de pescados na nossa região. Bimestralmente o Sin-

dicato desenvolve e promove ações que têm como objetivo o fomento do Povo das Águas. A campanha anterior foi institucional, com alusão ao aniversário de 40 anos, conforme você conferiu na edição anterior da Revista.

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COVID-19 Internacional

Medidas para enfrentamento ao Coronavírus

N

ovas medidas de enfrentamento ao COVID-19 estão em vigor e o SINDIPI diariamente informa aos seus associados, através de seus meios de comunicação sobre as mesmas. Mesmo assim, reunimos aqui as principais recomendações para armadores e tripulação.

Deveres do Armador • Disponibilizar álcool em gel 70%; • Disponibilizar máscaras descartáveis;

Deveres da tripulação Informar antes de embarcar se estiver com algum desses sintomas: Sintomas Comuns • Febre; • Tosse; • Cansaço; • Dor de garganta e de cabeça; • Perda de paladar ou olfato; • Diarréia; • Conjuntivite.

• Disponibilizar um termômetro digital; • Instruir sobre a importância dos cuidados básicos, como higienizar frequentemente as mãos; usar o cotovelo para cobrir a tosse; evitar tocar no rosto.

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Sintomas Graves • Dificuldade de respirar ou • Falta de ar; • Dor ou pressão no peito


Aqui estão resumidas instruções específicas por municípios, mas lembramos que as mesmas estão disponíveis na íntegra em nosso site: www.sindipi.com.br.

Município de Rio Grande O Município de Rio Grande decretou no dia 22 de junho novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus. O Decreto nº 17.213/2020, determina que embarcações de pesca que utilizam a cidade do Rio Grande como local de atracação/descarga, estabeleçam protocolos para identificação e afastamento dos trabalhadores com sintomas gripais antes de embarcar e disponibilize materiais de higienização das mãos e máscaras. O Decreto também determina que armadores adotem medidas de boas práticas de higiene e conduta e orientem seus funcionários, com o uso de informa-

tivos de fácil leitura quanto aos sintomas e formas de contágio do vírus. Os armadores de pesca deverão também informar ao município, por meio do e-mail agendamentodesembarque@riogrande.rs. gov.br com antecedência mínima de 12h, quanto à atracação das suas embarcações, devendo constar o nome da embarcação, o local, a data e horário previsto para a atracação e a sua origem. Para dúvidas e informações sobre o Coronavírus, os trabalhadores podem contatar o TeleCOVID 0800 642 4650, disponível das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

Município de Itajaí A cidade de Itajaí divulgou em 22 de junho suas instruções, entre elas, o contato com o Setor de Vigilância Epidemiológica através no número: 0800 642 5500 em caso de suspeita de COVID-19 entre os tripulantes.

Município de Navegantes Através de um Ofício Circular de 22 de maio, o Setor de Vigilância Sanitária solicitou que os casos suspeitos de COVID-19 entre tripulantes seja comunicado através do e-mail: visa@navegantes.sc.gov.br ou dos telefones: 47 3185-2363 / 47 31852362 / 47 3185-2001

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COVID-19 Internacional

Portaria simplifica processos e permite a entrega de Mapas de Bordo online

D

evido às medidas restritivas nos Estados ou Municípios em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP publicou

a Portaria nº 157, de 4 de junho de 2020, que estabelece os procedimentos para os protocolos dos Pedidos de Renovação dos Registros de Embarcação de Pesca e entrega de Mapas de Bordo.

Para qual endereço eletrônico devo encaminhar os Mapas de Bordo?

Para qual endereço eletrônico devo encaminhar o requerimento de Renovação dos Registros de Embarcação de Pesca?

Para proceder a entrega online de Mapas de bordo das embarcações de Santa Catarina, o usuário deve informar o nome do proprietário da embarcação, nome da embarcação, RGP da embarcação, TIE/PRPM, telefone/e-mail para contato e o Mapa de Bordo através do link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/774715?lang=pt-BR Depois de preenchido o formulário eletrônico, será gerado o comprovante de recebimento do requerimento, que será considerado como Protocolo Oficial, restando ao setor responsável realizar as análises necessárias para o deferimento ou não do pedido. ATENÇÃO! O prazo de entrega do Formulário de Mapas de Bordo não mudou. Ele deve ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca.

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No dia 20 de março de 2020, o Congresso Nacional decretou calamidade pública devido à emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19). Os requerimentos de renovação de Registro de Embarcação de Pesca em Santa Catarina não protocolados depois do dia 20 de março poderão ser realizados através do link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/832962?lang=pt-BR

O que o SINDIPI pensa? O disposto nesta Portaria terá efeito enquanto vigentes em cada Estado ou Município as medidas restritivas em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). No entanto, o efeito positivo das mudanças implementadas na prestação de serviços do governo deve ser consolidado. A agilidade e medidas de simplificação de trâmites burocráticos deve permanecer mesmo após o fim da pandemia.


Raias

SINDIPI produz Guia Fotográfico das principais espécies de raias capturadas

O

SINDIPI, por meio da sua Coordenadoria Técnica, produziu com o apoio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul – CEPSUL, um “Guia Fotográfico das principais espécies de raias capturadas no Sudeste e Sul do Brasil, nas pescarias comerciais”. Este material foi elaborado

para ser utilizado pelos pescadores que rotineiramente têm contato com estas espécies. Por serem muito parecidas, ele apresenta através das imagens as principais diferenças de cada espécie. Todos os associados do SINDIPI receberam uma cópia do material impresso em formato especial para facilitar o manuseio durante os cruzeiros de pesca.

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Boas práticas Internacional

Consulta Pública discute critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações

A

Portaria nº 150, de 29 de maio de

necem matéria-prima para o processamento

2020, submete à consulta pública

industrial de produtos da pesca destinados ao

pelo prazo de 60 dias, a proposta

mercado nacional e internacional. As diretrizes

de Instrução Normativa com o objetivo de es-

estabelecidas no referido documento se esten-

tabelecer os critérios e requisitos higiênico-sa-

dem ao exercício das boas práticas higiênico-

nitários de embarcações pesqueiras, que for-

sanitárias a bordo.

Os principais pontos da Portaria a serem submetidos à consulta pública são: Os requisitos

As condições

O laudo técnico de boas práticas

À Secretaria de Aqui-

O desembarque

higiênico-sa-

de manuseio e

a bordo – é o documento com-

cultura e Pesca (SAP)

do pescado com

nitários das

conservação do

probatório de conformidade da

compete:

procedimentos

embarcação pesqueira emitido

- estabelecer os requisitos de boas práticas a bordo; - estimular a educação e qualificação sanitária; - prestar apoio técnico aos órgãos de inspeção Municipal, Estadual e Federal (SIM, SIE e SIF), de não conformidades do pescado oriundos das embarcações pesqueiras primárias.

para comprova-

estruturas, dos equipamentos e das condições de higiene das embarcações pesqueiras;

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pescado a bordo;

pelo Técnico Responsável. O Técnico Responsável é o profissional registrado em conselho de classe (CREA, CRMV, CRQ, entre outros), contratado pelo proprietário da embarcação, que irá subsidiar tecnicamente na implementação e avaliação dos requisitos higiênicosanitários na embarcação, assim como realizar treinamentos periódicos nos tripulantes da embarcação pesqueira, em relação às boas práticas higiênico-sanitárias a bordo.

ção de origem do pescado a serem destinado aos estabelecimentos sob Serviço Oficial de Inspeção.


No referido documento também está previsto a revogação dos seguintes atos normativos: I - Instrução Normativa MPA nº 29, de 22 de dezembro de 2014; II - Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 04, de 30 de maio de 2014; III - Instrução Normativa MAPA nº 68, de 12 de dezembro de 2019.

O SINDIPI está sempre presente e atuante nas contribuições e sugestões em atos normativos com justificativas técnicas, devidamente fundamentadas. As sugestões e comentários dos associados referente a Portaria nº 150, de 29 de maio de 2020, serão recebidas via e-mail industria@sindipi.com.br até o dia 20/07/2020. As sugestões devem ser preenchidas respeitando os campos, sendo todos de preenchimento obrigatório, conforme exemplo abaixo, que também está disponível em nosso site na área “Coordenadoria Técnica”. Identificação do artigo, inciso, parágrafo e alínea Art. 7º, Inciso X

Texto atual da minuta

Imagem meramente ilustrativa

Redação proposta

Justificativa técnica e legal

Miúdos: órgãos ou

Miúdos: são órgãos (língua,

Definição já estabele-

vísceras do pescado;

coração, moela, fígado, ovas

cida pelo art. 278 do

e bexiga natatória, respeita-

Decreto nº 9.013, de

das as particularidades de

29 de março de 2017

Dados do contribuinte SINDIPI

cada espécie) e as partes do pescado julgados aptos para o consumo humano.

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Indústria

Exportações para a União Europeia

N

o final de 2017 o MAPA informou

justificaria tal ação, “Suspensão das Exporta-

ao Setor Produtivo Nacional de

ções”, foi a inexistência por parte dos gover-

Pescado a suspensão das ex-

nos anteriores de uma fiscalização oficial das

portações para a União Europeia (UE) a par-

embarcações que forneciam matéria-prima

tir do dia 03/01/2018, justificando como uma

para as indústrias exportadoras.

medida preventiva ao plano de ação que deve-

O embargo veio a ser confirmado em

ria ser encaminhado em resposta a missão de

maio de 2018, juntamente com o bloqueio do

auditoria dos europeus no Brasil em setembro

setor de aves, onde a UE alegou ineficiência

de 2017, evitando assim uma suspensão uni-

no controle sanitário brasileiro. Para o setor

lateral daquele bloco econômico.

de pescado esta medida foi tomada em fun-

Acompanhamos esta auditoria da UE

ção das respostas encaminhadas pelas auto-

em uma indústria processadora, e podemos

ridades brasileiras terem sido insatisfatórias,

afirmar que a única não conformidade que

segundo as autoridades europeias.

Mãos à obra Em 31/10/2019, o Ministério da Agricultura,

“ certificadoras de embarcações pesqueiras”

Pecuária e Abastecimento publicou as Ins-

e a segunda que “Estabelece os critérios de

truções Normativas n° 56 e 57, a primeira

Controle Oficial de Conformidade das Condi-

para avaliar empresas com interesse em ser

ções Higiênico-Sanitárias de Embarcações

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Pesqueiras, que fornecem matéria-prima para

lizar as embarcações e credenciar as mes-

o processamento industrial de produtos da

mas para que possam fornecer seu pescado

pesca destinados à União Europeia”, ou seja,

para as Indústrias que exportam para a UE.

qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica)

É importante destacar que além destas exi-

que possua embarcação e queira fornecer ma-

gências, o armador tem que contratar um

téria-prima para as indústrias que exportam

“Técnico Responsável” que irá orientar sobre

para UE, podem se habilitar de forma online.

as mudanças estruturais na embarcação e

A SAP/MAPA é responsável por dar as devi-

providenciar documentos para atender a Le-

das orientações técnicas necessárias, fisca-

gislação, sendo estes:

- APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos

tamente com os treinamentos anuais exigidos

de Controle;

pelos programas de qualidade;

- Treinamento com toda a tripulação da embarca-

- Acompanhamento das auditorias e planos de

ção sobre o conteúdo do APPCC, principalmente

ação para solucionar as não conformidades

das condições Higiênico-Sanitárias e os Pontos

apontadas.

Críticos de Controle; - Treinamento sobre o preenchimento dos documentos de controle de qualidade durante a pesca; - Verificação mensal de todos os documentos preenchidos pelos monitores de qualidade jun-

Aguardamos os próximos capítulos com a confiança de que tanto o Governo quanto o setor produtivo estão empenhados em exportar novamente para este mercado tão importante. Edição 72 | 13


Sustentabilidade Internacional

Projeto chileno recicla redes de pesca com avarias

Fotos: divulgação

E

m 2013, três engenheiros mecâni-

locais, focados na prevenção de todas as for-

cos americanos fundaram no Chi-

mas de poluição plástica do oceano e educa-

le o projeto Bureo, que no idioma

ção ambiental.

dos Mapuche (povo indígena chileno) significa

Esta ação atualmente vem trazendo inú-

“onda”. O projeto recolhe redes pesqueiras com

meras vantagens para empresas pesqueiras

avarias, que são descartadas pelas embarca-

no Chile, gerando certificações ambientais

ções e empresas de pesca e as utiliza como

para as empresas e levando retorno para a co-

matéria-prima para a confecção de skates,

munidade local. Para os pescadores, o Bureo

óculos de sol, cadeiras, roupas, entre outros

fornece um serviço gratuito de gerenciamento

produtos.

de resíduos com certificação de fim de vida útil

O Bureo tem um acordo com a Sociedade

dos mesmos. O Projeto Bureo acredita que o

Nacional da Pesca (Sonapesca), assim, todas

Brasil, em especial os associados do SINDIPI,

as redes comerciais de nylon 6 e polietileno

tem um grande potencial para replicar estas

são doadas ao programa. Cada quilo é reverti-

ações. Se você tem interesse, entre em contato

do em financiamento para projetos ambientais

com a nossa Coordenadoria Técnica.

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Malha Miúda

Início da Pesca do camarão-rosa e sete-barbas No dia 1º de junho foi aberta a pescaria do camarão-rosa e sete-barbas, após três meses de defeso. Nesse ano, mesmo com a pandemia de COVID-19 e suas consequentes restrições, a fiscalização do defeso foi atuante e contou, segundo o IBAMA, com parcerias institucionais e ações conjuntas com outros Estados, como o Rio Grande do Sul e Paraná. Foram realizadas rondas ostensivas e à paisana por via terrestre, aérea e marítima, além do acompanhamento quase diário através do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite-PREPS. A fiscalização rigorosa do defeso é uma reivindicação do setor, que sofre com prejuízos em decorrência da pesca ilegal.

Imagem meramente ilustrativa

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Malha Miúda

SEMANA SEMANA

05

01 Grupo de Trabalho tainha 2020

A

companhe o resumo das reuniões que estão sendo realizadas semanalmente por videoconferência.

01

SEMANA

02

SEMANA SEMANA

03

04

15/05 a 22/05 Data da reunião: 25 de maio 1° Reunião: O Sistainha apresentou 4 empresas pesqueiras cadastradas, todas associadas ao SINDIPI, porém não houve entrada de tainha nas empresas. Não ocorreu pesca e nem reporte da frota industrial, devido o início da safra ser em 01 de junho.

Para a frota de Emalhe anilhado 116 embarcações se cadastraram no Sistainha, de um total de 127 barcos. Foram reportados 532 Mapas de Produção (MP) de 88 embarcações e um volume de 3,2 t de tainha.

26/05 a 28/05 Demanda SINDIPI No dia 26 o SINDIPI solicitou esclarecimentos a respeito da Portaria SAP/MAPA n°75, de 03 de abril de 2020, a qual altera o Art. 3º da Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018 - (05MN da costa do Estado de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e 10MN no Estado do Rio Grande do Sul), corredor migratório da tainha, ou “milhas” assim chamado por armadores e pescadores. A Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP, respondeu no dia 28 de abril,

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esclarecendo: enquanto o inciso V da Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 2018, proibia a pesca nas áreas citadas para TODAS as embarcações de cerco/traineira, a Portaria SAP/MAPA nº 75, de 2020, restringe esta limitação apenas paras as embarcações de cerco/traineira com autorização para captura de tainha. Então, aquelas embarcações que não possuem autorização para a captura de tainha na safra de 2020, podem atuar nas áreas citadas.


02

23/05 a 29/05 Data da reunião: 01 de Junho 2° Reunião: O Sistainha apresentou 5 empresas pesqueiras cadastradas, sendo 4 associadas ao SINDIPI. Houve entrada de 200kg de tainha nas empresas, provenientes do produtor. Não houve pesca e nem reporte da frota industrial, devido o início da safra ser em 01 de junho. Para a frota de emalhe anilhado, as 127 embarcações que se

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cadastraram no Sistainha, e enviaram 1.646 MP, e o Sistainha apontou um volume de 55,4 t de tainha.

01 de Junho Publicação da Portaria MAPA/SAP n°151, de 29 de maio - Glossário de termos e entendimentos com foco na safra de tainha 2020.

30/05 A 05/06 Data da reunião: 08 de Junho 3° Reunião: O Sistainha apresentou o cadastro de 6 Empresas pesqueiras cadastradas, sendo 5 associadas ao SINDIPI. Houve cadastro no Sistainha das 10 embarcações sorteadas da frota cerco/traineira. O Sistainha também apontou registros de 11 formulários de saída, entre os dias 1 a 5 de junho. Sendo 8 saídas do Porto de Itajaí, 2 de Angra dos Reis e 1 saída de Governador Celso Ramos. Os Mapas de Bordo de cerco/ traineira registraram um volume de 42,26 t de tainha. Para a frota de emalhe anilhado, o Sistainha apontou

o envio de 2.495 Mapas de Produção com um volume de 323,16 t de tainha. O Sistainha nas empresa pesqueiras registrou 298,94 t provenientes da frota de emalhe anilhado, 50,3 t provenientes das frotas não controladas, 76,9 t não proveniente do Produtor Direto, e 42,26 t provenientes da frota de cerco.

10 de Junho Retificação da Portaria MAPA/SAP n°151, de 29 de maio - Glossário de termos e entendimentos com foco na safra de tainha.

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Malha Miúda

04

06/06 A 12/06 Data da reunião: 15 de Junho 4° Reunião: O Sistainha apresenta 16 Empresas pesqueiras cadastradas, sendo 14 associadas ao SINDIPI.O Sistainha também apontou registros de 19 formulários de saída entre os dias 1 a 12 de junho, sendo 16 saídas do Porto de Itajaí, 2 de Angra dos Reis e 1 saída de Governador Celso Ramos. Os Mapas de Bordo de cerco/ traineira registraram um volume de 49,32 t de tainha. Para a frota de emalhe anilhado, o Sistainha apontou o envio de

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3.150 Mapas de Produção com um volume de 454,67 t de tainha. O Sistainha nas empresa pesqueiras registrou 207,62 t provenientes da frota de emalhe anilhado, 142,92 t provenientes das frotas não controladas, 98,96 t não proveniente do Produtor Direto, 51,22 t provenientes da frota de cerco. Obs: O valor registrado referente ao emalhe anilhado diminuiu da semana anterior, devido a um erro de digitação no Sistainha.

13/06 a 19/06 Data da reunião: 22 de Junho 5° Reunião: O Sistainha apresentou 20 Empresas pesqueiras cadastradas, sendo 15 associadas ao SINDIPI. O Sistainha também apontou registros de 35 formulários de saída entre os dias 1° a 19 de junho, sendo 32 saídas do Porto de Itajaí, 2 de Angra dos Reis e 1 saída de Governador Celso Ramos. Os Mapas de bordo de cerco/ traineira registraram um volume de 49,32 t de tainha. Para a frota de emalhe anilhado, o Sistainha apontou o envio de 4,125 Mapas de Produção com um volume de 438,10 t de tainha. O Sistainha nas empresas pesqueiras registrou 214,80 t provenientes da frota de emalhe anilhado, 182,48 t

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provenientes das frotas não controladas, 98,96 t não proveniente do Produtor Direto, 51,22 t provenientes da frota de cerco.

19 de Junho Publicação da Portaria MAPA/SAP n°165 - Designa os membros do Grupo de Trabalho - GT/SAP/MAPA.

22 de Junho Publicação da Portaria MAPA/SAP n°164 - Institui no âmbito da SAP/ MAPA o Grupo de Trabalho, com a finalidade de acompanhar a temporada de pesca de tainha de 2020.


Novo período de defeso da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) Após longos anos de solicitação pelo setor produtivo pesqueiro da alteração do período de recrutamento da sardinha-verdadeira, o primeiro semestre de 2020 é marcado pela publicação do ato normativo IN SAP/MAPA n°18. Houveram duas videoconferências coordenadas através da Secretaria de Aquicultura e

Pesca (SAP). Estas reuniões contaram com a participação de representantes do setor pesqueiro (armadores, enlatadoras e pescadores), além de especialistas sobre o tema. Foram expostas algumas propostas de datas para alteração do período de defeso da espécie, confira no quadro abaixo.

Propostas Apresentadas

Data Defeso

Dias sem pesca

Proposta 1 SAP

1˚ de novembro a 31 de março

151

Proposta 2 SAP

1˚de outubro a 28 de fevereiro

151

Científico

15 de outubro a 15 março

152

Proposta SINDIPI

15 outubro a 1 ˚ de março

138

Em 12 de junho foi publicada a Instrução Normativa MAPA/SAP n˚ 18, o ato Normativo que altera apenas os artigos 4º e 5º da Instrução

Normativa IBAMA nº 15 de 2009, e ainda estabelece regras de monitoramento para avaliar este novo período de defeso estabelecido.

Na prática: IN IBAMA n°15/2009 • Mantém o esforço de pesca para captura de sardinha-verdadeira e sua fauna acompanhante, na área entre os paralelos de 22°00’S (Cabo de São Tomé - RJ) e 28°36’S (Cabo de Santa Marta - SC).

• Proíbe a captura, desembarque, o armazenamento, o transporte, a salga e a comercialização de sardinha- verdadeira de comprimento total inferior a 17cm.

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Malha Miúda

IN MAPA/SAP n°18/2020 Proibir anualmente a captura de sardinha-verdadeira na área entre os paralelos de 22°00’S (Cabo de São Tomé - RJ) e 28°36’S (Cabo de Santa Marta - SC) de 1° de outubro até 28 de fevereiro. • O desembarque será permitido até o dia 3 de outubro de cada ano. • A declaração de estoque deverá ser entregue até dia 9 de outubro de cada ano; • As empresas pesqueiras sob SIF que adquirirem sardinha direto do produtor deverão encaminhar a SAP os formulários do anexo II e III; • As empresas pesqueiras devem medir e pesar semanalmente de 250 a 300 sardinhas e congelar 60 indivíduos, para análise.

Mapas de Bordo Digitais A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SAP/MAPA, criou uma plataforma online para entrega de Mapas de Bordo Digitais. Esse sistema é um grande avanço no que diz respeito à entrega de mapas de bordo por parte das embarcações pesqueiras e à coleta de dados estatísticos da pesca brasileira. Além de inúmeras folhas de papel desnecessárias deixarem de ser utilizadas, um sistema online de mapas de bordo

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permite uma facilidade enorme para a realização da estatística pesqueira nacional, ausente por quase uma década no País e tão importante para a gestão pesqueira do Brasil. A plataforma ainda não engloba todas as modalidades, mas isso deve acontecer em breve. Desejamos que essas informações sistematizadas possam fazer com que haja uma melhor interação entre a atividade pesqueira e seus gestores, avançando ainda mais no manejo de todas as pescarias.


Pesquisa Internacional Malha Miúda

O ESTADO MUNDIAL DA PESCA E DA AQUICULTURA – SOFIA

P

ensando na necessidade de ter dados oficiais disponíveis sobre a pesca e a aquicultura, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO desenvolveu o documento “O Estado Mundial da Pesca e da Aquicultura” – SOFIA (sigla em inglês para The State of World Fisheries and Aquaculture). Este apresenta dados atualizados sobre a produção de pescados e os principais obstáculos que precisamos enfrentar para atingir o objetivo mundial de promover a pesca sustentável. Esse documento é a única publicação que compila informações sobre a produção de pescados ao redor do mundo e apresenta conhecimentos técnicos sobre um setor tão importante para geração de renda e segurança alimentar

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar 1985

da sociedade. Em 2020, a FAO completa 75 anos de existência e o seu Código de Conduta para Pesca Responsável completa 25 anos. Após duas décadas da publicação do Código, finalmente a necessidade de se realizar uma pesca sustentável está amplamente reconhecida no mundo e faz parte dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável – ODS, criados em 2015, pela Organização das Nações Unidas – ONU. Além do Código, nos últimos 35 anos, desde a publicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – UNCLOS, vários acordos e diretrizes internacionais foram publicados com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos estoques marinhos (Fig 01).

Acordo da FAO Acordo das de incentivo à Nações Unidas sustentabilidade para os estoques pesqueira. pesqueiros. 1990

1995 Código de Conduta para Pesca Responsável FAO

2000

Acordos Internacionais de Pesca

2005

2010

2015

2020

Mais de 50 orientações de sustentabilidade pesqueira, baseadas do Código de Conduta para Pesca Responsável.

Fig 01: Linha do tempo com acordos e diretrizes internacionais que visam a pesca sustentável dos últimos 35 anos. Adaptado de FAO, 2020.

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Pesquisa Internacional

A produção e a captura de pescados são hoje reconhecidas como uma das atividades que menos causam impactos ao meio ambiente, além de serem considerados alimentos extremamente saudáveis. Além disso, a pesca emprega hoje quase 40 milhões de pessoas ao redor do mundo. Para uma pescaria ser considerada sustentável ela deve, no mínimo, ter sua gestão baseada nos melhores dados científicos disponíveis e ser transparente no que diz respeito às suas capturas e comercializações. Já existem evidências comprovadas de que quando um estoque é bem manejado, ou seja, quando os gestores trabalham de acordo com dados e conhecimentos científicos, ele alcança níveis sustentáveis e podem até mesmo apresentar limites superiores aos

números de captura atual. Segundo o documento, o Oceano Atlântico Sudoeste possui mais da metade de suas pescarias biologicamente insustentáveis, dentro de uma realidade onde cerca de mais de 30% das pescarias marinhas globais são consideradas insustentáveis, ou seja, com seus estoques sobreexplotados (Fig. 02). Para que se consiga atingir o objetivo de pesca sustentável, uma das principais necessidades de um país é a coleta de dados para estatística pesqueira, o que é uma dificuldade enfrentada pelo Brasil. Um dos problemas destacados no documento é de que o Brasil não reporta seus dados oficiais de produção à FAO desde 2014, fazendo com que a mesma tenha que estimar os dados de captura do Brasil.

Fig 02: Tendência global do estado de explotação dos estoques de peixes marinhos. 100

Sobreexplotado

Insustentável

PORCENTAGEM

75 Explotado em seu máximo sustentável

50

Sustentável

25 Subexplotado

0 1974

1980

1990

Biologicamente Sustentável Adaptado de FAO, 2020.

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2000

2010

Biologicamente insustentável

2017


Capa da publicação SOFIA

Além de não estar contribuindo para um importante levantamento global de produção pesqueira, a falta de dados estatísticos prejudica diretamente a gestão pesqueira no Brasil e esse não é um problema novo. Desde 2011 o setor pesqueiro brasileiro não conta com estatísticas de produção de pesca a nível nacional. Continuamos sem saber onde, o quanto é capturado e por qual modalidade de pesca. É o único setor que trabalha na produção de alimentos que não possui um sistema de informações estatísticas, ficando sem saber, por exemplo, o quanto produziu no ano passado. Sabemos que coletar os melhores da-

dos possíveis em um País com dimensões continentais não é tarefa fácil, mas não há como fazer uma boa gestão pesqueira sem essas informações. Com o objetivo de superar esse desafio, o País vem buscando a modernização dos serviços públicos, criando sistemas online de coleta de dados da produção pesqueira. Ainda precisamos avançar muito mais. No entanto, seguimos otimistas com o futuro da gestão pesqueira no País, com esperança de que no próximo documento da FAO, o Brasil possa reportar todos os dados de produção necessários para desenvolver a pesca sustentável.

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Sustentabilidade Internacional

Lambari utilizado como isca-viva

N

o dia 03 de junho de 2020, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SAP/MAPA, publicou no Diário Oficial da União – DOU, uma consulta pública, através da Portaria nº 146, de 01 de junho de 2020, para uma Instrução Normativa com o objetivo de permitir a utilização do lambari (Astyanax sp.), oriundo de cultivo, como isca-viva na pesca da modalidade de permissionamento linha/vara com iscaviva direcionada à captura do bonito-listrado (Katsuwonus pelamis) e fauna acompanhante previsível. O uso do lambari como isca-viva, vem sendo testado pelo setor nos últimos anos através do Projeto Lambari, que teve resultados muito positivos ambientalmente e economicamente. Esse Projeto teve como objetivo verificar a viabilidade socioeconômica de se utilizar isca de cultivo de água doce, como atrativo na pesca de atuns e afins, firmando ainda mais a sustentabilidade da modalidade de pesca de linha/vara com isca-viva. O Projeto teve início no ano de 2013, com o apoio de empresas e armadores associados ao SINDIPI, como Gomes da Costa, Kowalsky Pescados e Maria de Fátima Santos Silva. O SINDIPI participou desde o início do desenvolvimento do Projeto, passando por todos os testes e comunicando aos órgãos governamentais sobre o seu andamento e resultados. A espécie foi escolhida por apresentar

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alta capacidade de reprodução e crescimento rápido e também por possuir atributos interessantes para o emprego na pesca de vara/ linha com isca-viva, como rusticidade, coloração e formato do corpo e boa resistência ao confinamento em alta densidade. Em 2019 foram realizados os últimos testes do Projeto e seus resultados foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o qual se manifestou de forma positiva e incentivadora ao uso do lambari como isca-viva. Após todos esses anos de testes e pesquisas por parte do setor pesqueiro, o uso do lambari está, finalmente, sendo normatizado pelo órgão gestor das pescarias no país.

Estufa de larvicultura


Lambari de cultivo

O

s engenheiros agrônomos Fernando Macedo Jr. e Rogério Antônio Suzigan, que também fizeram parte do Projeto Lambari, trabalham há anos com a espécie e gentilmente cederam as fotos da fazenda aquícola localizada em Barra Velha, onde os lambaris utilizados no Projeto foram cultivados. Em uma conversa com a equipe da Revista SINDIPI, Fernando relatou que o interesse pelo uso de espécies de cultivo como isca surgiu após uma pesquisa apontar que a taxa de mortalidade da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) utilizada como isca-viva chegava a quase 50%. Antes do lambari, o interesse foi direcionado para a tilápia, porém houve objeção por parte dos órgãos ambientais devido à espécie ser exótica e possuir possibilidade de sobre-

vivência na água salgada. Já o lambari, logo acabou se mostrando a melhor alternativa, com uma mortalidade de apenas 2% e comprovada eficiência na captura dos atuns. Além disso, Fernando afirma que o uso de lambari como isca-viva possui outras vantagens, como a economia nos cruzeiros de pesca, que resulta de “pular” a etapa de captura das iscas (que pode durar de 5 a 20 dias no mar); o fato da espécie não ter sazonalidade e poder ser cultivada o ano todo, desde que haja estrutura e planejamento para isso; e por fim, mas não menos importante, o acréscimo no valor do produto final (o atum) quando a venda é realizada para mercados que reconhecem a sustentabilidade das pescarias, como por exemplo, a União Europeia.

Barracão de indução e desova

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Artigo

Fiscalização em Mar Aberto: Direito do Patrão de Pesca Por: Ricardo Scherer, Engenheiro Agrônomo e Forense

M

uitos desconsideram que a partida de uma embarcação armada, devidamente despachada por Autoridade Marítima, goza de presunção de legalidade constitucional durante todo o cruzeiro. Encerra-se essa presunção com seu retorno a um porto ou terminal pesqueiro, quando se dá a descarga total do seu esforço de pesca: o pescado industrial privado. Os atos de polícia administrativo de pesca são por direito consuetudinário, incorporado ao direito marítimo internacional, para ser exercido nos portos e terminais de pesca. Exige-se autorização da embarcação de pesca, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como tripulação habilitada e uma série de ou-

tras exigências. A existência de sistema de rastreamento por satélite acompanha e monitora a atividade pesqueira em águas jurisdicionais brasileiras, águas internacionais e em área da Comissão para Conservação dos Recursos Marinhos Vivos Antárticos (CCAMLR). Ela reduz a necessidade de intervenções estatais durante cruzeiros de pesca em mar aberto. Fiscalizar a pesca é fazer cumprir a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, razão pela qual capitães, delegados e agentes de distritos navais devem ser muito criteriosos em permitir que atos administrativos de polícia pesqueira não representem risco a cruzeiros de pesca, subvertendo a ordem de comando garantida em lei ao comandante da embarcação pelo Art. 9º da LESTA.

Prestigiar o comando do patrão de pesca não impede a fiscalização estatal? A resposta é não. Capitães, delegados e agentes de distritos navais detém o poder discricionário e a experiência marítima de saber quando uma subida a bordo e uma inspeção fiscalizatória de pesca é justificada. O Art. 22 das medidas de conservação e ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios serve de referência de boas práticas fiscalizatórias. O direito consuetudinário marítimo e os acordos internacionais exigem atendi26 | Edição 72

mento ao seguintes requisitos mínimos: (a) prévia notificação do armador responsável pelo cruzeiro de pesca de modo que este possa orientar, prover documentos ou dar assistência jurídica à distância, tornando o ato administrativo fiscalizatório mais efetivo; (b) prévio contato com o comandante da embarcação a fim de acordar como se dará a hierarquia de comando e os procedimentos a bordo durante a vistoria e a inspeção de pesca, de forma prévia a subida. Estas ações preliminares podem até


tornar desnecessária a fiscalização em alto mar. Se reconhecido pelo armador ou pelo comandante a clandestinidade, irregularidade ou ilicitude do cruzeiro de pesca, o mesmo deverá ter seu rumo alterado ou seu destino encurtado por ordem da Capitania dos Portos.

Foto: Marinha do Brasil

Pode o comandante recusar a subida a bordo e quais as consequências desta recusa? A subida a bordo e fiscalização em mar aberto servem para dar continuidade ao cruzeiro de pesca. É a forma que comandantes e armadores retiram das autoridades marítimas eventuais questionamentos sobre a legalidade da atividade. Só há necessidade de vistoria e de inspeção de pesca se houver elementos suficientes que o cruzeiro de pesca e sua tripulação de pescadores profissionais não

exercem a atividade dentro da lei, mesmo que com alguma irregularidade menor. Caso contrário, o cruzeiro deve ser suspenso e a embarcação aportar em terminal pesqueiro mais próximo. Servidores públicos que buscam, levianamente, irregularidades em mar aberto, colocam em risco a tripulação, criando situação conflituosos e incompatíveis a segurança náutica.

Quem pode subir a bordo para fiscalizar a pesca? A autorização de subir a bordo para fiscalizar a pesca deve ser dada pela Capitania dos Portos. No mínimo devem subir a bordo dois agentes fiscais, ambos analistas ambientais uniformizados, titulares de credenciais emiti-

das pelo IBAMA, em decorrência de portaria conjunta do Ministério da Agricultura (pesca), de Defesa (segurança náutica) e Meio Ambiente (lavrar auto infracional). Qualquer outro servidor público está inabilitado. São exigências de lei.

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Artigo

Foto: Agência Brasil

Pode o comandante ser intimidado por agente armado em mar aberto? O ato de subir a bordo portando espingardas e carabinas é, portanto, descabida. Se ocorrer, é dever do comandante lavrar protesto em diário de bordo em respeito a sua tripulação civil. O procedimento deixa de ser

administrativo e passa a ser criminal. Ele só se justifica diante da crença que há a bordo criminosos armados, com poder de fogo. Neste contexto, o patrão de pesca deve render o comando, evitando que eventual disparo ocorra sob seu comando ativo.

Direito de resistência civil do Patrão de Pesca? O silêncio e a desobediência civil pacífica são as melhores formas de resistir ao abuso policial, inclusive em mar aberto. O uso de celulares e os protestos verbais devem ser utilizados até o momento que não houver explícita violência repressora. Após o desembarque dos agentes públicos é o momento

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de colher e registrar em diário de bordo ou gravação de celular a experiência de toda a tripulação. É importante armador e patrões de pesca conhecerem seus direitos, não só suas obrigações, em defesa da dignidade da pesca profissional e marítima.


SINDIPI no Radar

SINDIPI no Radar

Foto: Comunicação da Prefeitura Municipal de Itajaí

O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, participou no dia 18 de maio de uma reunião realizada pelo prefeito Municipal de Itajaí, Volnei Morastoni, com o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior. Entre os assuntos tratados na reunião, o ordenamento da pesca da tainha (Mugil liza) para safra deste ano. Também estavam presentes na ocasião, o coordenador da Câmara Setorial do Cerco, Agnaldo H. dos Santos; a oceanógrafa

do SINDIPI, Sabrina de Oliveira; o presidente do Sitrapesca, José Henrique Pereira; o presidente do Conepe, Alexandre Espogeiro; o secretário de Desenvolvimento Econômico de Itajaí, Giovani Félix; o diretor Pesca do Município de Itajaí, Rodrigo Silveira; o chefe de Divisão da Superintendência Federal do Ministério da Agricultura em Santa Catarina, José Henrique dos Santos e o Deputado Estadual Ivan Naatz.

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SINDIPI no Radar

Foi realizada no dia 09 de junho, por videoconferência, a 9ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Pescados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. O presidente, Jorge Neves, participou da reunião acompanhado dos assessores técnicos, Estevam Martins, Geraldine Coelho e Sabrina de Oliveira. Entre as pautas, a indicação de Eduardo Lobo para a recondução da presidência da Câmara Setorial; a solicitação de participação do DIPOA/SDA/MAPA e da SAP/MAPA para uma apresentação do Plano de Ação à União Europeia, em resposta à suspensão de habilitação de empresas brasileiras para exportação de pescados; a apreciação da lista de espécies de pescados

Foto: Comunicação da Prefeitura Municipal de Itajaí

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a serem exportadas para a China (Of CSPES nº 05/2020); entre outros assuntos.

O Município de Itajaí reuniu a sociedade civil para discutir sobre o avanço dos casos de coronavírus (COVID-19) na região, durante a manhã do dia 19 de junho. Representantes de associações, entidades e instituições da cidade e região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Amfri) se reuniram com órgãos públicos municipais e do Estado de Santa Catarina no auditório da Secretaria Municipal de Educação. O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, representou o setor pesqueiro catarinense na ocasião.


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