Ética profissional [unifacs]

Page 47

AULA 4 – O CÓDIGO DE ÉTICA BRASILEIRO DE 1947

A ação profissional é tida como uma “vocação” a ser exercida por indivíduos dotados de um perfil ético-moral dado por “qualidades inatas”, daí a consideração de seus componentes como elementos da “natureza feminina”. Esse ethos passa a compor sua imagem social historicamente legitimada: o assistente social deve ser um exemplo de “integridade” moral, o que, concebido a partir do conservadorismo ético, irá se expressar em normas de conduta que abrangem inclusive sua vida pessoal, impondo-lhe deveres e normas de comportamento. (BARROCO, 2010, p. 93).

Segundo Iamamoto e Carvalho (2011), o assistente social deveria ser uma pessoa da mais íntegra formação moral e com grande sentimento de amor ao próximo. Assim, atenderia sempre que requisitado às situações penosas de seus “irmãos”, fossem de miséria ou de injustiças sociais. A formação moral seria o coroamento do trabalho de preparação do Assistente social, pois, na falta de uma formação moral solidamente edificada sobre uma base de princípios cristãos, a ação seria falha devido à ausência dos elementos que garantem uma ação educativa, que é a visada pelo Serviço Social. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 236).

Percebemos, desse modo, todo tradicionalismo imposto à profissão no primeiro código. Nele, o assistente social tinha sua formação voltada unicamente à subordinação, vinculado aos princípios da “lei de Deus”. Agora que rememoramos a diferença entre moral e moral-ética, vamos compreender o que é a Deontologia do Serviço Social. A gênese do termo deontologia data do ano 1834, numa referência do filósofo inglês Jeremy Bentham (JAPIASSU; MARCONDES, 1991). Foi descrita como o ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e das normas morais. Pertence a um dos ramos de estudo da Ética Normativa e é também conhecida como “Teoria do Dever”. A deontologia procura desvendar os pressupostos inseridos nas normas de conduta social dos indivíduos e compreende o “conjunto de deveres exigidos aos profissionais, uma ética de obrigações para consigo próprio, com os outros e com a comunidade” (CABRAL, 2008, p. 4). É objeto de estudo inerente a todas as profissões, fixando as normas profissionais que devem reger cada atuação e institucionalizando o ethos. Para o Serviço Social, especificamente, o código deontológico é tomado como instrumento fundamental devido ao seu caráter norteador do agir profissional. Significa dizer que a profissão atua diretamente com pessoas em situação de marginalidade social, desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade, o que exige uma segura formação pessoal em todos os ramos da moral. Na seção dos direitos fundamentais, o Código legitima o exercício profissional subordinado aos princípios da “lei de Deus”. Salvaguarda o sigilo e a recusa de colaboração com atitudes injustas ou imorais, baseando-se nos princípios do “sagrado”; assim como o aperfeiçoamento pessoal e profissional; a manutenção das leis e bons costumes da comunidade; o zelo pelos pressupostos do código; e a informação à Associação Brasileira de Assistentes Sociais (Abas) paulista sobre os atos de descumprimento ao que é legítimo para a profissão por parte de outrem. A seção dois, que determina os deveres do profissional para com os usuários, descreve a exigência do respeito pelo usuário apoiado nos pressupostos do cristianismo, a saber, o exercício profissional

47


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.