Projeto de expansão da Defensoria Pública do Estado de Goiás

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devendo, bem por isso, o conceito de adensamento populacional, previsto no parágrafo 2º do referido dispositivo legal, ser interpretado em conformidade com o caput. Em suma, o conceito jurídico de adensamento populacional previsto no § 2º do artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não pode equivaler ao conceito geográfico de adensamento populacional, sob pena de se chegar a resultados, como dito, aparentemente não queridos pelo legislador, o que violaria os preceitos gerais da hermenêutica jurídica. Abandonou-se, igualmente, a conjugação do percentual de incidência da pobreza com o Índice de Vulnerabilidade Social, eis que as variáveis inerentes à pobreza já se encontram devidamente consideradas naquele índice, constituindo equívoco metodológico a dupla valoração das mesmas variáveis para o fim a que se propõe o estudo. Assim, construiu-se uma nova perspectiva metodológica, a qual permitiu corrigir imperfeições da edição anterior do Projeto de Expansão da Defensoria Pública do Estado de Goiás, e comarcas como Rio Verde, Cristalina e Porangatu, dentre outras tantas caracterizadas pela vasta extensão territorial, passaram a ter tratamento mais adequado aos objetivos traçados pelo plano em melhor acordo com a interpretação do artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por fim, considerando as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 20.254, de 03 de agosto de 2018, na organização judiciária do Estado, aliado ao transcurso de parcela do prazo estabelecido no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo termo final é junho de 2022, traçou-se um novo cronograma de expansão, com a previsão de posse de 40 defensores públicos por semestre e não mais de 50 defensores por ano, tal como previsto na primeira edição do projeto. Saulo Carvalho David

Defensor Público Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de Goiás

Luiz Henrique Silva Almeida

Defensor Público Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Goiás

Leonardo Cesar Luiz Stutz

Defensor Público Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás

Leandro Silva de Lima

Gestor Governamental em Tecnologia da Informação Assessor Técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado de Goiás

Luciano Ferreira Silva

Professor III - SEDUCE Assessor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás

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