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Ministério Público do Estado de Mato Grosso Corregedoria-Geral do Ministério Público
Missão:
"Velar pelo prestígio da instituição, assegurando que seus membros atuem com dignidade na/unção, recusando qualquer conduta incompatível"
GEDOC 000048-024/2015 Reqte: Douglas Fabiano de Melo Reqdo: Gilberto Gomes
Vistos etc. Trata-se de Pedido de Providências instaurado a partir de "Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar" e/ou "Recurso Administrativo de Pedido de Explicações" formulado por Douglas Fabiano de Melo em face de decisão desta CorregedoriaGeral, da lavra do Ex. Dr. Flávio Cezar Fachone, Corregedor Geral Adjunto do MP/MT, que nos autos do GEDOC 000027-024/2015, determinou o arquivamento do Pedido de Explicações instaurado em face do Promotor de Justiça Gilberto Gomes, em virtude de representação ofertada pelo ora requerente. Na decisão objurgada constou que inobstante o promotor requerido tenha se olvidado da regra inserta no art. 7°, 92°, da Resolução nO 010/2007-CSMP, inexistiu prejuízo ao reclamante, porquanto devidamente atendida a pretensão material almejada, qual seja, acesso a informação atinente a relação de instrutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito. Extrai-se da insurgência recursal a tentativa incessante do requerente para que seja instaurado processo administrativo disciplinar em face do promotor Gilberto Gomes, o qual aponta ter usurpado as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Para tanto, o requerente refutou o arquivamento levado a efeito por este órgão disciplinar, sob o argumento de que a "(...) corregedoria permite a seus membros o total desrespeito de normas e do regimento interno, garantindo a esses um poder sobrenatural ao Conselho Superior e ao Procurador Geral de Justiça, pois cada membro torna-se um 'deus' de sua procuradoriaJll ,
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