Projeto de Lei Rodrigo de Castro

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº_______/2023 (ESCOLA ESTADUAL RODRIGO DE CASTRO MOREIRA PENA)

Nós alunos da Escola Estadual Rodrigo de Castro Moreira Pena, participantes do Programa Educação para a Cidadania construímos o presente projeto de lei, visando garantir uma adequada utilização do espaço do Recanto Verde no município de Santa Bárbara MG.

Esse projeto surgiu de nossa compreensão no sentido da importância desse espaço público em nosso município, o qual atualmente não possui condições adequadas para sua utilização por parte da população municipal.

Nosso projeto tem por principal finalidade fazer com que o Recanto Verde seja visto como um local capaz de permitir a população em geral a sua utilização para fins diversos, como atividades culturais, musicais, artesanato dentre outros.

Destacamos em nosso projeto de lei a busca pela construção de uma biblioteca pública no local, de modo a permitir acesso por parte de estudantes e da população em geral.

Entendemos ainda que para que seja possível a execução do projeto se faz necessário que o poder público municipal realize os investimentos necessários de modo a que seja promovida uma revitalização no espaço.

Para que o projeto seja bem sucedido será necessária a realização de parcerias com os mais diversos setores e segmentos da sociedade em geral, as quais estão previstas em nossa proposta.

Esperamos que a proposta de nossa escola seja capaz de demonstrar a importância que damos ao espaço do Recanto Verde enquanto cidadãos, e que possamos todos em parceria e cada um assumindo sua responsabilidade (poder público, iniciativa privada e cidadãos) darmos uma melhor utilização a esse importante espaço público em nosso município.

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Agradecemos a todos os envolvidos na construção de nosso projeto de lei, especialmente o diretor Daniel e os demais professores e servidores da escola que nos apoiaram, agradecendo ainda aos demais estudantes da escola que igualmente são autores do projeto juntamente conosco.

Por essas razões, apresentamos o presente projeto no âmbito do Programa Educação para a Cidadania, o qual submetemos ao conhecimento de toda a escola e da população em geral.

Ana Clara de Freitas Cecílio

Gabriela Maria de são José

Erick Cristian Ramos

Maria E. da Conceição dos Santos

Lívia Alves Teixeira

Nadjila Hannah do Nascimento

Maria Zilda Luz

Pedro Lucas Moreira dos Santos

Pablo Santos Benfica

Sofia Diadelmo Souza

Emanuelli Carla Gomes Martins Calais de Oliveira

AUTORES DO PROJETO

Santa Bárbara, 12 de maio de 2023

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PROJETO DE LEI Nº_______/2023 (ESCOLA ESTADUAL RODRIGO DE CASTRO MOREIRA PENA

“Dispõe sobre a valorização da cultura, afim de promover o esporte, educação e arte local além de uma biblioteca pública e eventos sociais que envolvem o lazer, fomentando uma melhor utilização do espaço Recanto Verde no município de Santa Bárbara MG e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA MG: faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, o prefeito SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º- Esta lei visa garantir a utilização da área do Parque Recanto Verde, disponibilizando o local como um espaço multiuso para a realização de diversas atividades, dentre as quais:

I- Lazer;

II- Valorização da cultura local;

III- Realização de campeonatos;

IV- Manifestações artísticas diversas;

V- Outras atividades de relevante interesse público.

Art. 2º- Esta lei garante ainda a construção de uma biblioteca pública no Parque Recanto Verde, a qual contará com computadores e acesso a internet, podendo a biblioteca ser utilizada para a execução de palestras e cursos diversos.

Art. 3º- Para a execução da presente lei, caberá ao poder público municipal a garantia da estrutura, bem como dos recursos financeiros necessários.

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Parágrafo único- Dentre a estrutura prevista no caput desse artigo, caberá ao poder público garantir os recursos necessários para a realização das ações de segurança do local.

Art. 4º- Para os fins de execução dessa lei, poderá haver a celebração de parcerias com os seguintes órgãos e entidades:

I- Empresas privadas;

II- Associações;

III- Organizações não governamentais;

IV- Conselhos municipais;

V- Sindicatos;

VI- Quaisquer entidades da sociedade civil devidamente constituídos.

Art. 5º- Caberá ao poder público municipal por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, a definição das regras de utilização do espaço público tratado nessa lei.

Art. 6º- caberá ao poder público realizar ações que garantam a acessibilidade do uso do espaço tratado nessa lei.

Art.7º- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal Santa Bárbara MG, data da publicação.

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