PORTARIA Nº 24/2022
“Regulamenta o disposto no artigo 3º da Resolução de nº 549/2019, dispõe sobre o Programa Educação para a Cidadania no âmbito do poder legislativo municipal, estabelece as regras e procedimentos aplicáveis a 1ª EdiçãodoProgramaedáoutrasprovidências” .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as competências que lhe são acometidas pela Resolução de nº 549/2019 e CONSIDERANDO:
O Conteúdo da Resolução de nº 549/2019 aprovada pelo poder legislativo municipal, a qual: “dispõe sobre a implementação do espaço Cine Câmara: educação, cultura e cidadania, estabelece regras e limites a serem observados para as parcerias e demais medidas a serem adotadas quando da sua efetivação e dá outras providências”;
Que o artigo 3º da citada resolução trata da utilização do citado espaço para fins de ações voltadas a educação legislativa destinada a complementação dos conteúdos vistos por alunos em salas de aula;
A necessidade do estabelecimento de políticas públicas que tenham por objetivo o exercício da cidadania e a difusão de conhecimento nos estudantes quanto ao funcionamento dos poderes municipais e das demais instituições que compõe o estado democrático de direito;
A importância do estabelecimento de parcerias entre os poderes e demais instituições municipais através de seus órgãos para a consecução das finalidades tratadas na Resolução de nº 549/2019, nos termos e limites de seu conteúdo.
Esse documento foi assinado por JORGE GERMANO BATISTA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.consmepi.mg.gov.br/validate/9AXDG-ZDHT4-EJTHM-F599V
RESOLVE:
Art.1º- Essa portaria trata da regulamentação do disposto na Resolução de nº 549/2019 e estabelece as regras para participação no Programa Educação para a Cidadania, bem como disciplina a utilização do Espaço Cine Câmara com essa finalidade nos termos e disposições dos artigos seguintes.
Art.2º- O Programa Educação para a Cidadania tem por objetivo o alcance das seguintes finalidades:
I- Despertar nos estudantes a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com o seu meio social e a sua comunidade;
II- Trabalhar nos estudantes valores essenciais como a ética, a cidadania, além de valores reflexivos necessários a construção de uma sociedade mais justa e fraterna;
III- Levar conhecimento aos estudantes quanto as ações desenvolvidas no âmbito do poder legislativo municipal, especialmente referente a tramitação de projetos de leis, resoluções e demais espécies legislativas que impactem na vida dos cidadãos municipais;
IV- Criar um espaço de discussão e reflexão acerca dos problemas do município nas diversas áreas e funções do governo;
V- Sensibilizar os alunos acerca da importância de sua participação no contexto dos problemas municipais, despertando ainda seu interesse pela ocupação de cargos públicos municipais.
Art.3º- È permitida a participação de escolas públicas (municipais e estaduais) assim como de escolas particulares sediadas no município de Santa Bárbara, desde que manifestem o seu interesse e obedeçam as disposições contidas e estabelecidas nessa portaria.
Art.4º- Cada escola poderá participar do Programa mediante o encaminhamento de 11 (onze) estudantes que irão representar a escola no programa.
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§1º - Para os fins do caput, as escolas participantes poderão se valer de processo de seleção interna para os fins de escolha de seus representantes.
§2º- O Programa será classificado em nível fundamental (6º ao 9º ano) e nível médio.
Art.5º- A 1ª Edição do Programa Educação para a Cidadania (2022), observará as seguintes etapas:
I- Manifestação de interesse das escolas que desejam participar do programa, a qual deverá ocorrer do dia 15 de julho a 15 de agosto;
II- Processo de seleção interna dos alunos das escolas, devendo a relação dos alunos representantes serem encaminhados a Câmara até o dia 20 de setembro;
III- Sessão solene de abertura do Programa, que deverá ocorrer no dia 7 de outubro;
IV- Visita dos alunos representantes das escolas para conhecerem as estruturas da Câmara Municipal de Santa Bárbara, que deverá ocorrer do dia 10 a 31 de outubro.
V- Fase interna de construção de propostas a serem apresentadas (data a ser definida entre a Câmara e as escolas participantes);
VI- Sessão simbólica destinada a votação das propostas por parte das escolas (datas a serem definidas entre a Câmara e as escolas participantes);
VII- Fase de votação pública e seleção da melhor proposta;
VIII- Sessão solene destinada a premiação dos alunos vencedores (data a ser definida entre a Câmara Municipal e as escolas participantes devendo ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo essa data ser prorrogada para o ano seguinte se houver necessidade).
§1º- No curso das etapas previstas nos incisos desse artigo, os vereadores poderão se dirigir as escolas participantes do programa de modo a apresentarem aos estudantes suas diretrizes e retirar dúvidas existentes, buscando despertar na comunidade escolar o interesse pela participação.
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§2º- Os prazos previstos nesse artigo são apresentados para fins de otimização e orientação do cronograma das ações a serem cumpridas, razão pela qual poderá haver a sua flexibilização na hipótese de necessidade.
§3º- Após o início das atividades de cada edição do programa não será permitido o ingresso de novas escolas, devendo as mesmas se habilitarem para a participação na edição seguinte.
Art.6º- Cada escola participante encaminhará a Câmara Municipal os dados do profissional que atuará como responsável pela agremiação escolar, a quem serão destinadas todas as comunicações e tratativas referentes ao programa.
Art.7º- As ações e fases previstas no artigo 5º dessa portaria objetivarão a construção por parte de cada escola participante de um projeto de lei que busque a resolução de um problema de abrangência municipal, o qual será objeto de votação por parte dos membros da escola em sessão simbólica destinada a esse fim.
Artigo 8º- Todas as propostas construídas pelas escolas deverão ser escritas, impressas e protocoladas perante a Câmara Municipal para fins de registro e arquivo.
Artigo 9º- As sessões destinadas a votação simbólica das propostas deverão ocorrer no Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara MG e serão conduzidas pelos alunos de cada escola, devendo contar com a orientação e supervisão dos vereadores e responsáveis das escolas.
Art.10- As propostas aprovadas pelas escolas serão submetidas a votação popular em plataforma eletrônica a ser desenvolvida com essa finalidade permitindo-se a divulgação do link e participação de todos os interessados.
§1º- Após o cumprimento das fases previstas e no momento adequado, caberá a Câmara Municipal através de seus veículos oficiais de comunicação social fazer a divulgação das datas de votação, do link de acesso, além de disponibilizar todas as propostas de cada escola para consulta.
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§2º- A votação prevista nesse artigo terá duração mínima de 24 horas, com prazo máximo a ser definido pela comissão prevista no artigo 15 dessa portaria, depois de ouvidos os representantes das escolas.
Art.11- Todas as decisões referentes as fases do programa serão tomadas entre os membros da comissão e os representantes das escolas, devendo obrigatoriamente serem documentados por meio de ata os seguintes acontecimentos de cada edição:
I- Sessão solene de abertura do programa;
II- Sessões simbólicas de deliberação das propostas;
III- Resultado oficial de cada edição;
IV- Sessão solene de encerramento e premiação dos vencedores.
Art.12- A proposta simbólica (projeto de lei) da escola que receber o maior número de votos será reconhecida em sessão solene convocada com essa finalidade.
Art. 13- Havendo pertinência temática e viabilidade técnica, quaisquer propostas surgidas no curso do programa poderão ser convertidas pelo poder legislativo municipal em alguma proposição legislativa e ter a tramitação e apreciação regimental.
Art.14- A sessão solene de abertura de cada edição do programa bem como a sessão de encerramento deverão ser filmadas, transmitidas e disponibilizadas para acesso público no canal oficial do poder legislativo (YouTube).
Art.15- Fica composta a comissão de acompanhamento e realização da 1ª Edição do Programa Educação para a Cidadania, que terá por integrantes os seguintes vereadores:
Jorge Germano Batista;
Marco Túlio da Silva;
Rosângela Fátima da Silva.
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§1º- Cabe a comissão tratada nesse artigo a adoção de todas as providências, ações e tratativas que se fizerem necessárias para a execução do Programa tratado nessa portaria.
§2º- A composição da comissão tratada nesse artigo não exclui e nem limita a participação de todos os vereadores da casa em todas as fases da execução do programa, as quais deverão se dar sempre privilegiando a atuação conjunta de todos os integrantes da casa legislativa.
§3º- O mandato da comissão tratada nesse artigo terá duração de 2(dois) anos, devendo haver a nomeação de novos integrantes após esse período.
Art.16- Caberá ao presidente da casa baixar portaria tratando de cada edição do Programa Educação para a cidadania disciplinando todas as suas fases, prazos e procedimentos tal como se faz nesse momento.
Parágrafo único- Os casos omissos da presente portaria serão resolvidos pela comissão tratada no seu artigo 15
Art.17- Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente por: JORGE GERMANO BATISTA CPF: ***.029.376-**
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