Edital PRA 01 de 2023 - SRE Metropolitana A

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SECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO

RodoviaPapaJoãoPauloII,4143-EdifícioMinas,-Bairro SerraVerde,BeloHorizonte/MG,CEP31630-900

EDITALPRA01de2023

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE METROPOLITANA A, no uso de suas atribuições legaiseregulamentarestendoemvistaaResoluçãoSEENº4.548de28deabrilde2021,quedispõe sobre delegação de competência eoutrasprovidênciasnoâmbitodaSecretariadeEstadodeEducaçãodeMinas Gerais, e daResoluçãoSEENº4.825,DE07DEMARÇODE2023quedispõesobreoPlanodeRecomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio àsescolasestaduaisnaelaboraçãodeestratégiasdeensinoparamelhoriada aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Interna, adiante denominado PSI, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), deProfessor de Educação Básica (PEB) - Regente deTurmaedeProfessordeEducaçãoBásica(PEB)-RegentedeAulas,e de Professor de Educação Básica na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) à composição de cadastro de reserva, paraatuaremvagastemporárias,nodesenvolvimentodeaçõespedagógicas edemonitoramentorelativosàoperacionalizaçãodoPlanoRecomposiçãodasAprendizagens(PRA).

1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1.1 O Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA), coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB), por meio daSuperintendênciadePolíticasPedagógicas(SPP),tem porfinalidadeoapoioàsescolasestaduaisnaelaboraçãodeestratégiasdeensinoparagarantiro cumprimento do Currículo Referência deMinasGerais(CRMG)earecomposiçãodasaprendizagens,tendoem vistaosdesafioseprejuízoseducacionaisaosestudantes,decorrentesdapandemia.

1.2 O presente Processo de Seleção Interna (PSI) visa ao preenchimento de vagas temporárias, para o desempenhodeatividadesaseremdesenvolvidospelo Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) para o ano letivo de 2023 e não se constitui em concurso público de provasoudeprovasdetítulos,conformeoinciso IIdoartigo37daConstituiçãoFederaleartigo22daConstituiçãoEstadualdeMinasGerais.

1.3 O presente Processo de Seleção Interna (PSI) visa o preenchimento de vagas temporárias, para o desempenho de atividades que serãodesenvolvidasaolongodoanoletivode2023,deacordocomoANEXOI, desteEdital,paraoscargosde:

1.3.1 EspecialistaemEducaçãoBásica(EEB);

1.3.2 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)-regentedeturma;

1.3.3 Professor de Educação Básica (PEB) - regente de aula, nos seguintes componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, e para as áreasdeconhecimentodeCiênciasdaNaturezaesuastecnologiase paraCiênciasHumanaseSociaisAplicadas;

1.4 A utilização de cadastro de reserva obedecerá a ordem de classificação, ao final de cada rodada de análise,queocorreráacada05(cinco)diasúteis,nomínimo.

1.5 O Processo de Seleção InternaseráconduzidoporComissãoAvaliadoracompostapormembrosaserem designadospelaSuperintendênciaRegionaldeEnsino.

1.5.1 A Comissão Avaliadora deverá analisar a documentação dos candidatos inscritos, classificá-los conformeprevistonoscritériosdesteedital,analisarosrecursoserealizaraspublicaçõesdelistagemfinal;

1.6 OprazodevalidadedesteRegulamentoseráaté31/12/2023.

1.7 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público que ensejou a realização deste Processo deSeleçãoInternae/ouderestriçõesorçamentárias,poderáaAdministraçãodeixarderealizaras contrataçõescombasenesteRegulamento.

1.8 A Superintendência Regional de Ensino dará ampla divulgação às etapasdopresenteprocessopormeio de publicações divulgadas no seu sítioeletrônicohttps://sremetropa.educacao.mg.gov.br,sendoohoráriooficial deBrasíliaprevistoparaesteRegulamento.

2. DASCONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato interessado em participar do presente Processo de Seleção Interna deverá atender os pré-requisitosestabelecidosnopresenteEdital.

2.2 A participação do candidato neste Processo de Seleção Interna implicará o conhecimento e a total, irrestrita e irretratável submissão às normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderáalegardesconhecimento,aplicando-seomesmoaocontratoadministrativoaserfirmado.

2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidadedoinscritonesteprocessodeseleçãointernaacompanhartodas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas exclusivamente no sítio eletrônicoda SuperintendênciaRegionaldeEnsino,atravésdosítioeletrônicohttps://sremetropa.educacao.mg.gov.br/

3. DAREGULARIZAÇÃOFUNCIONAL

3.1 O presenteeditaldestina-seàseleçãoparacomposiçãodeCadastrodeReservaparaequipedoNúcleode Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição de Aprendizagens - PRA. O descritivo das vagasestáespecificadonoANEXOIIdesteEdital.

3.2 O Regime de desenvolvimento do trabalho dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, será estabelecidopelaDiretoriaEducacional-Pedagógica.

3.3 O horário de desenvolvimento das atividades dos servidores selecionados, nos termos deste edital, será estabelecidopelaDiretoriaEducacional-Pedagógica.

3.4 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos desteedital,corresponderáao Regime Básico do servidor, acrescida da extensão da carga horária já cumprida na Unidade de Ensino de lotação.

3.5 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensãodecargahoráriaematé16(dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades doPRA,noâmbitodaSecretariadeEstadodeEducação(SEE/MG),de acordocomoprevistonoartigo23daResoluçãoSEEn°4.789,de11denovembrode2022.

3.5.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais nãoexcedera32(trintaeduas)horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789/2022 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referidaResolução.

3.5.2 A extensão de carga horáriadoProfessordeEducaçãoBásica(PEB)efetivodaRedeEstadualdeEnsino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidadecomocalendárioescolar vigente,nasuaescoladelotação.

3.5.3 A lotação dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, não será alterada e continuará na(s) unidade(s)escolar(es)deorigemparafinsderegularizaçãodosassentamentosfuncionais.

3.5.4 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela Superintendência Regional de Ensino, por meio da Diretoria Educacional-Pedagógica,paracumprimentodasatribuiçõesprevistasnoitem4desteEdital.

3.5.5 Os procedimentos pararegularizaçãodafrequênciadosservidoresselecionados,nostermosdesteEdital, serãoorientados,oportunamente,pelaSuperintendênciaRegionaldeEnsino.

4. DASATRIBUIÇÕESPREVISTAS

4.1 Para asvagasdeEspecialistaemEducaçãoBásica(EEB),ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)-regente de turma e Professor de Educação Básica (PEB) - regente de aula, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática e para as áreas de conhecimento de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e CiênciasHumanaseSociaisAplicadas:

4.1.1 Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensinoparaarecomposiçãodasaprendizagensdosestudantesdaEducaçãoBásica;

4.1.2 Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimentodasaçõesqueserãorealizadasnas escolasdaredeestadualdeensino;

4.1.2.1 Auxiliar a equipe pedagógica da escola a desenvolver pautas formativas para reuniões de atividades extraclasserelacionadasarecomposiçãodasaprendizagens;

4.1.3 Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas e monitorar os instrumentos do Plano de RecomposiçãodasAprendizagensatravésdereuniõesperiódicascomasescolasdaredeestadualdeensino;

4.1.4 Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional ouInstituiçõesindicadaspelaSecretariadeEstadodeEducaçãodeMinasGerais;

4.1.5 Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultadosnoprocessode ensino-aprendizagemdosestudantes;

4.1.6 Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para plenodesenvolvimentodoCurrículoReferênciadeMinasGeraisnasescolasdaredeestadualdeensino;

4.1.7 Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposiçãodeaprendizagemeflexibilizaçãodocurrículoparaasérieemcurso;

4.1.8 Assegurar a articulação curricular entre as atividades integradoras e os componentes curriculares da FormaçãoGeralBásica,buscandopromoverofortalecimentoeampliaçãodasaprendizagens.

4.1.9 Analisar e elaborar relatórios sistematizandoosdadoseinformaçõesdecorrentesdomonitoramentoedo acompanhamentonasescolasdaredeestadualdeensino;

5.

DODESENVOLVIMENTODOSTRABALHOS

5.1 Os Especialistas da Educação Básica e Professores da Educação Básica, integrantes do Plano de RecomposiçãodasAprendizagens,permanecemcomlotaçãonaUnidadedeEnsinodeorigem.

5.2 Os EspecialistasdaEducaçãoBásicaeProfessoresdaEducaçãoBásicaatuarãocomdedicaçãoexclusiva nas atribuições previstas ao Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição das Aprendizagens, previstas no item 4 desteedital,medianteplanodetrabalhodefinidopelaDiretoriaEducacional - Pedagógica, por meio de regime presencial, a ser realizado na Superintendências Regionais de Ensino e nas escolasestaduais.

5.3 Os Especialistas da Educação Básica e Professores da Educação Básica, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria Educacional Pedagógica, deverão apresentar relatório das atividades diárias para apuração da frequência através de documento disponibilizado via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES-SEI.

5.4 O contratado no Plano de Recomposição das Aprendizagens deve estar disponível para viagens que se façam necessárias, nos termos do art. 118 da Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016, para o cumprimento das atividadesdescritasnoANEXOIIIdesteedital.

5.5 A SRE se responsabilizará pelo custeio de quaisquer despesas de deslocamento/acomodação de

profissionaisnostermosdoDecretonº47.045de14desetembrode2016.

5.6 O horário de cumprimento da jornada de trabalho deverá ser seguido conforme o cargo/função, emque foi convocado, nos termos da legislação vigente, na data deiníciodoexercíciodafunção,estandooconvocado cientequeexercerásuasatividadesdeacordocomaconveniênciaeoportunidadedaAdministraçãoPública.

5.7 A remuneração dos servidores seguirá o disposto na Lei nº21.710/2015,considerandoositens3.5e3.6 desteedital.

6. DOSREQUISITOSMÍNIMOSEDESEJÁVEIS

6.1 SãorequisitosmínimosparaaparticipaçãonesteProcessodeSeleçãoInterna:

6.1.1 Ser servidor efetivo, com admissão no cargo pretendido, com lotação em Unidade Escolar da SuperintendênciaRegionaldeEnsino;

6.1.2 Estaremgozodosdireitospolíticos;

6.1.3 Nãoparticipardagerênciaouadministraçãodealgumaempresacomercialouindustrial;

6.1.4 Não exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, quotista ou comanditário);

6.1.5 Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou judicial relacionados a patrimônio públicoouimprobidadeadministrativa.

7. DASINSCRIÇÕES

7.1 AsinscriçõesestarãoabertasdurantetodooprazodevalidadedesteRegulamento.

7.2 As inscrições dar-se-ão, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/HHxrhLQxh85FkJbQ7. Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamentetodasasinformaçõesepreenchertodososdadossolicitadosnoformulárioeletrônico,atéofinal.

7.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normasdesteEdital.

7.4 O candidato deverá anexar, nos campos próprios, cada um dos documentos solicitados. Todos os documentosdevemsergravadosemarquivoseparado,emformatoPDFelegível.

7.5 A anexação de documentos que não correspondam ao exigido neste Edital não serão considerados para finsdeavaliação.

7.6 O candidato deverá utilizar seu e-mail institucional nominal para preencher o formulário de inscrição. Caso ainda não tenha o e-mail institucional pessoal, deverá proceder à imediata solicitação junto ao setor do NTEdaSuperintendênciaRegionaldeEnsino.

7.7 A SRE não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possamcomprometera continuidadedaparticipaçãonoprocessodeseleçãointernaesuaavaliação.

7.8 O candidato poderá realizar inscrição para o cargo/função pretendido, não sendo permitido fazer alterações nas respostas enviadas através do formulário para o presente Processo Seletivo Interno. Caso o candidatofaçamaisdeumainscrição,comamesmaadmissão,valeráaúltimaenviada.

7.9 O servidor efetivo com 2 (dois) cargos distintos que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizarumainscriçãocorrespondenteacadacargo.

7.10 O candidato ocupante de cargo de provimento em comissão ou detentor de função gratificada poderá realizar a inscrição no Processo de Seleção Interna. Caso o candidato seja selecionado, deverá solicitar exoneração/dispensadocargo/funçãoparaatuaçãonavagapretendida.

7.11 Oprazoecondiçõesderecursosãoosinformadosnoitem9.1desteEdital.

7.12 As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do Processo de Seleção Interna (PSI), sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dadosouafaltadedocumentaçãocomprobatóriaaseranexadanoscampospróprios,noatoda inscrição,determinaráaeliminaçãoimediatadoservidor,respondendoesteporerrose/ouomissões.

7.13 A SRE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatoresqueimpossibilitematransferênciadosdadosviainternet.

7.14 A inscrição neste Processo de SeleçãoInternaimplicanaaceitaçãoirrestritadascondiçõesestabelecidas neste Edital e de toda a legislação estadual que o norteiam, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicasparaarealizaçãodocertame,acercadosquaisocandidatonãopoderáalegardesconhecimento.

7.15 Nãoserácobradonenhumvaloratítulodetaxadeinscrição.

7.16 ArelaçãodedocumentosnecessáriosparainscriçãodesteEditalsão:

7.16.1 DocumentodeIdentificaçãocomfoto(frenteeverso);

7.16.2 Certificado/DiplomaregistradopeloMEC:

7.16.2.1 Graduação;

7.16.2.2 Pós-graduaçãoLatoSensuEspecializaçãonaáreadeatuação;

7.16.2.3 Pós-graduaçãoStrictoSensuMestradonaáreadeatuação;

7.16.2.4 Pós-graduaçãoStrictoSensuDoutoradonaáreadeatuação;

7.16.3 CurriculumVitae;

7.16.4 CartadeintençãoàfunçãonoPlanodeRecomposiçãodasAprendizagens-PRA;

7.16.5 Comprovantedequitaçãoeleitoral;

7.16.6 Apresentação de um Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens dos estudantes daescola deorigemdocandidato.

7.16.6.1 Para candidatos à função de EEB: 3 (três) pautas formativas, de autoria própria, abordando os temas: Recomposição das Aprendizagens, Análise de Dados das Avaliações, Currículo Referência de Minas Gerais CRMG.

7.16.6.2 Para candidatos à função de PEB: 5 (cinco) sequências didáticasdeautoriaprópriaeumplanejamento anualnaárea/componentecurriculardeinscrição.

8. DASELEÇÃO

8.1 Aseleçãoparaasvagastemporáriasserárealizadaemcarátereliminatórioeclassificatório.Consistirána análise do formulário eletrônico encaminhado direta e exclusivamente via link enviado, dos documentos comprobatórios anexados, obedecendo os critérios e a pontuação estabelecidos no ANEXO III - Critérios de SeleçãodesteEdital.

8.2 Serão classificados apenas os candidatos que apresentarem os requisitos mínimos, os documentos solicitados,assimcomoasdemaisexigênciasestabelecidas.

8.3 Os candidatos serãoclassificadosconformeaobtençãodamaiornota,desdequecumpridososrequisitos mínimos exigidos. A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório da pontuação obtida em todo processoseletivo.CompeteàComissãoAvaliadoradoProcessodeSeleçãoInterna:

8.3.1 analisareaprovartodaadocumentaçãorelativaaoprocessodeseleçãointerna;;

8.3.2 classificaroscandidatos;

8.3.3 divulgaralistagemdeclassificação;

8.3.4 receber,analisareresponderaosrecursosimpetrados;

8.3.5 procederaclassificaçãofinaldoscandidatos;

8.3.6 convocaroscandidatosclassificados.

8.3.7 A lista de candidatos classificados a cada rodada de análise será divulgada na página https://sremetropa.educacao.mg.gov.br/

9. DOSRECURSOS

9.1 O candidato poderá interporrecursocontraoresultadodoprocesso,ematé01(um)diaútil,subsequente à publicação do resultado, até às 17 horas no horário de Brasília. Para tanto, deverá preencher corretamente o formulário ANEXO IV com fundamentação clara esucintanocampoespecífico,nãoadicionandoinformaçãoe documentação novas, devendo encaminhar para o endereço eletrônico: sre.metropa.diretoria.pedagogica@educacao.mg.gov.br

9.2 Não serão aceitos os recursos impetrados fora dos prazos, apresentados em conjunto, ou em desacordo comoestabelecidonesteEdital.

9.3 Nãoserápermitida,emnenhumahipótese,ajuntadadequaisquernovosdocumentosnafasederecurso.

9.4 O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato em seu e-mail institucional nominal.

10. DASDISPOSIÇÕESFINAIS

10.1 O candidato classificado e selecionado, deverá apresentar, quando solicitado pela Superintendência Regional de Ensino, declaração da Unidade Escolar de Lotação para confirmação e validação dos dados informadosnoprocesso.

10.2 O candidato que não tiver a validação das suas informações pela Comissão Avaliadora será desclassificadodoPSI.

10.3 OcandidatoqueobtivernotazeronoPlanoEstratégicoseráautomaticamentedesclassificadodoPSI.

10.3 O candidato classificado e convocado poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da vaga temporária, bem como poderáserdispensadodiantedeavaliaçãofundamentadapelaSuperintendênciaRegional deEnsino.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendojustificativaparaonãocumprimentodosmesmos.

10.5 Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinado cargo/função,taisatosnãosurtirãoefeitossobreasdemais,permanecendoinalteradaatramitaçãodocertameou asuavalidade,sejáconcluído.

10.6 As dúvidas que porventura surgirem sobre este Edital serão sanadas por meio do e-mail: sre.metropa.diretoria.pedagogica@educacao.mg.gov.br

10.7 As informações relativas ao Processo de Seleção Interna, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados,dentreoutrosestarãodisponíveisnositehttps://sremetropa.educacao.mg.gov.br/

10.8 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidõesrelativosàparticipação ouàsnotasobtidaspelosinscritos/selecionados.

10.9 Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste editalserãosolucionadospelaSEE/MGepela ComissãoAvaliadoradoEditalPRA01de2023,seguindonormaselegislaçõesvigentes.

10.10 Integram este Edital e dele fazem parte os anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente.

● Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagensdosestudantesdaEducaçãoBásica;

● Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagensdosestudantesdaEducaçãoBásica;

● Elaborar orientações, atividades e formações, especificamente aos Especialistas da Educação Básica;

● Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas emonitorarosinstrumentosdoPlanode Recomposição das Aprendizagens através de reuniõesperiódicascomasescolas;

● Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e DesenvolvimentoProfissional ouInstituiçõesindicadaspelaSecretariadeEstadode EducaçãodeMinasGerais;

● Verificar e analisar as habilidades a serem

ANEXOSDOEDITAL ANEXOI-QUADRODEVAGAS 1.1QuadrodevagastemporáriasparaatuaçãonoNúcleodeGestãoPedagógicaCentral CÓDIGO DAVAGA CARGO/FUNÇÃO NÚMERODE VAGAS 01 EspecialistaemEducaçãoBásica(EEB) 9 02 Professorregentedeturma(PEB) 2 03 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)nafunçãode Tradutor/IntérpretedaLínguaBrasileiradeSinais(Libras) 0 04 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)LínguaPortuguesa 11 05 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)-Matemática 11 06 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)CiênciasdaNaturezaesuas tecnologias 11 07 ProfessordeEducaçãoBásica(PEB)-CiênciasHumanaseSociais Aplicadas 11 ANEXOII-DESCRIÇÃODASATIVIDADES CÓDIGO DA VAGA CARGO ATIVIDADEDOPROGRAMADERECOMPOSIÇÃO DASAPRENDIZAGENS 01 Especialistaem EducaçãoBásica(EEB)

Professor Regente de Turma(PEB)

trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes;

● Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de MinasGeraisnasescolasdaredeestadualdeensino;

● Elaborar orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposição de aprendizagem e flexibilização do currículoparaasérieemcurso;

● Assegurar a articulação curricular entreasatividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimentoeampliaçãodasaprendizagens.

● Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dadoseinformaçõesdecorrentesdomonitoramentoe do acompanhamento do Plano nas escolas da rede estadualdeensino.

● Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagensdosestudantesdaEducaçãoBásica;

● Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimento das ações que serão realizadas pelasescolasestaduais;

● Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas emonitorarosinstrumentosdoPlanode Recomposição das Aprendizagens através de reuniõesperiódicascomasescolasestaduais;

● Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e DesenvolvimentoProfissional ouInstituiçõesindicadaspelaSecretariadeEstadode EducaçãodeMinasGerais;

● Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantesdoEnsinoFundamental;

● Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de MinasGeraisnasescolasdaredeestadualdeensino;

● Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimentodeestratégiaspedagógicas

● entre a recomposição de aprendizagem e flexibilizaçãodocurrículoparaasérieemcurso;

● Assegurar a articulação curricular entreasatividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimentoeampliaçãodasaprendizagens.

● Analisar e elaborar relatórios sistematizando os

02

ProfessordeEducação

Básica(PEB)Língua

Portuguesa

dadoseinformaçõesdecorrentesdomonitoramentoe do acompanhamento do Plano na rede estadual de ensino.

● Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagens dos estudantesdaEducaçãoBásicano EnsinoFundamentaleMédio;

● Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimento das ações que serão realizadas pelasescolasdeEnsinoFundamentaleMédio;

● Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas emonitorarosinstrumentosdoPlanode Recomposição das Aprendizagens através de reuniões periódicas com as escolas de Ensino FundamentaleMédio;

● Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e DesenvolvimentoProfissional ouInstituiçõesindicadaspelaSecretariadeEstadode EducaçãodeMinasGerais;

● Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantesdonoEnsinoFundamentaleMédio;

● Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de MinasGeraisnasescolasdaredeestadualdeensino;

● Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimentodeestratégiaspedagógicas

● entre a recomposição de aprendizagem e flexibilizaçãodocurrículoparaasérieemcurso;

● Assegurar a articulação curricular entreasatividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimentoeampliaçãodasaprendizagens.

● Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dadoseinformaçõesdecorrentesdomonitoramentoe do acompanhamento nas escolas de Ensino FundamentaleMédio;

03
04 ProfessordeEducação Básica(PEB) Matemática 05 ProfessordeEducação Básica(PEB)Ciências daNaturezaesuas tecnologias 06 ProfessordeEducação Básica(PEB)Ciências HumanaseSociais Aplicadas

ANEXOIII-CRITÉRIOSDASELEÇÃO

Ositensabaixoserãoavaliadosnoprocessodeseleçãoepontuadosdaseguinteforma:

Certificado/DiplomaregistradopeloMECPós-graduaçãoLatoSensuEspecializaçãonaáreade atuação;

Certificado/DiplomaregistradopeloMECPós-graduaçãoStrictoSensuMestradonaáreade atuação

Certificado/DiplomaregistradopeloMECPós-graduaçãoStrictoSensuDoutoradonaáreade atuação;

ApresentaçãodeumPlanoEstratégicopara RecomposiçãodasAprendizagensdosestudantesda escoladeorigemdocandidato;

OPlanodeveráconter:Objetivo/Habilidadeem defasagemdaturmaougrupodeestudantes/ descriçãodetalhadadahabilidade/desenvolvimento daestratégiadeensino/resultadoaseralcançado.

ParaocargodePEB:Sequênciadidáticae planejamentoanual.

Obs:-Asequênciadidáticadeveráconter: Competência,Habilidade,Detalhamentodos ProcedimentosMetodológicos,Sensibilização, Atividade.

-Oplanejamentodeveráconter:Organização BimestralcomDivisãoSemanal,EixoTemático, Competência,Habilidade,ObjetodeConhecimento, MetodologiaAplicada,MetodologiaAvaliativa.

ParaoCargodeEEB:PautaFormativaabordandoos temasRecomposiçãodasAprendizagens,Análisede DadosdasAvaliações,CurrículoReferênciade MinasGerais.

Obs:-Delimitaratemática,DelimitarTempos,

(Obs:pontuação
Certificado/DiplomaregistradopeloMECGraduação 0(zero) SIM
ESCOLARIDADE CRITÉRIO/ITEM PONTOS
máxima:20pontos,não cumulativos,sendo consideradoomaior título) ELIMINATÓRIO
10(dez) NÃO
15(quinze) NÃO
20(vinte) NÃO CartadeintençãoàfunçãoparaoNúcleodeGestão PedagógicaRegional 0(zero) SIM DOCUMENTOS Critério/Item Pontos Eliminatório
10(dez) SIM
20(vinte) SIM
20(vinte) SIM

DefinirModalidadeeMetodologia,Estabelecer

Objetivos,DefinirRoteiro/PercursodaFormação.

Entrevista 50(cinquenta) SIM

ANEXOIV-FORMULÁRIODERECURSO

Encaminharformulárioaoendereçoeletrônico:sre.metropa.diretoria.pedagogica@educacao.mg.gov.bratéàs 17horas(nohoráriodeBrasília)dodia13/04/2023.

NomeCompleto:

MaSP/Admissão:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Cargo/Funçãopretendida:

Razõesrecursais:

ApresentorecursoaoProcessodeSeleçãoInternadeservidoresefetivosparaatuaçãonoNúcleodeGestão Pedagógica Regional do Plano de Recomposição das Aprendizagens, declarando estar de acordo com as normasprevistasnomesmo.

, de de2023.

Assinaturado(a)Recorrente

ANEXOV-DOCUMENTOORIENTADORDOPLANODERECOMPOSIÇÃODAS APRENDIZAGENS-PRA

LinkdeacessoaoDocumentoOrientadordoPlanodeRecomposiçãodasAprendizagens:

https://drive.google.com/file/d/1PkuoOThLhgV4xfjJdjIW55dzz2IlkH7S/view?usp=sharing

ANEXOVI-CRONOGRAMA FASE PERÍODO LOCAL PublicaçãodoEdital 29/03/2023 https://sremetropa.educacao.mg.gov.br/ PeríododeInscrição 29/03/2023a 05/04/2023(até17 horas,nohoráriode
https://forms.gle/yWSeP5T3eDWzEXJC7

Brasília)

Publicaçãodalistade candidatosinscritos

AnálisedasInscrições 29/03/2023a 11/04/2023

Entrevistas 30/03/2023a 11/04/2023

Resultadopreliminar 12/04/2023

Períododerecursodo resultadopreliminar 13/04/2023(até17 horas,nohoráriode Brasília)

Publicaçãodoresultado definitivo

Apresentaçãoda documentaçãodos classificadosno processoseletivo.

Iníciodasatividades 24/04/2023

SededaSREMetropolitanaA

SededaSREMetropolitanaAe/ouatravésdo GoogleMeet

sre.metropa.diretoria.pedagogica@educacao.mg. gov.br

BeloHorizonte,29demarçode2023

Rosa Maria da Silva Reis - Masp 263978-9 SuperintendenteRegionaldeEnsino

Norma Lúcia Lopes Silva - Masp 936149-0 DiretoraPedagógica

Elkc Marra Neto - Masp 1010165-7 DiretordePessoal

06/04/2023 https://sremetropa.educacao.mg.gov.br/
https://sremetropa.educacao.mg.gov.br/
14/04/2023 https://sremetropa.educacao.mg.gov.br/
17/04/2023a 20/04/2023
SededaSREMetropolitanaA
SededaSREMetropolitanaA
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