10104 - Sexta-feira - 31.03.2023_cor

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Polícia estoura ‘refinaria’ de drogas que abastecia região

Traficantes de São Paulo teriam montado a base para receber entorpecentes, refiná-los e distribuir no Sul Fluminense e na capital

Policiais civis de Resende estouraram uma “refinaria” de drogas na manhã desta quinta-feira (30), no distrito de Fumaça. O imóvel na zona rural funcionava como um entreposto do tráfico, distribuindo entorpecentes para a região e capital. Na casa, foram apreendidas duas espingardas e aparelhos que seriam utilizados no processamento das drogas, como prensa – utilizada para compactar drogas –, éter e bombas para armazenamento

Dom

Ação comandada pelo delegado Michel Floroschk apreendeu material que era usado para refino de drogas

Uma operação realizada nesta quinta-feira (30) na Rodovia Presidente, em Barra Mansa, apreendeu dois veículos - um por excesso de peso e outro por falta de licença ambiental. A ação batizada de “Sucata Legal” contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, da Operação Foco (da Secretaria de Estado da Casa

ALERTA

Acidentes com trens em Barra Mansa são temas de audiência

Os perigos das passagens de nível da linha férrea que corta Barra Mansa foram o assunto principal de uma audiência realizada nesta quinta-feira (30), no Fórum da cidade O evento foi uma iniciativa da SaintGobain, empresa localizada em frente à passagem de nível do bairro Barbará. Para discutir o assunto, representantes das concessionárias que operam a linha, MRS Logística e VLI Logística, também foram convidados, assim como a comunidade em geral. O DIÁRIO DO VALE acompanhou a reunião

GERAL | Página 9

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Civil) e da Guarda Municipal, teve como alvo coibir infrações ambientais, fiscais e de trânsito Além das duas apreensões 54 autos de infração de trânsito foram emitidos De acordo com a PRF, o motivo principal da operação foi o transporte de resíduos e sucatas das usinas siderúrgicas da região POLÍCIA | Página 4 De acordo com a PRF, o motivo principal da operação foi o transporte de resíduos e sucatas das usinas siderúrgicas entre Resende e Barra Mansa

CHUVAS

ÁGUAS DE MARÇO FECHANDO O VERÃO

Um temporal atingiu Barra Mansa e Volta Redonda na tarde desta quinta-feira (30). Na primeira, houve alagamentos e deslizamentos de terra em ruas Os bairros mais afetados foram: São Judas, Nove de Abril e Ary Parreiras Segundo a Defesa Civil, o volume de chuva registrado foi de 83 milímetros em uma 1h20. Já em Volta Redonda (imagens ao lado), houve registros de alagamentos isolados, com precipitação de 43,8 milímetros A Vila Santa Cecília e a

Cobrança de pedágio sem cancelas começa nesta sexta na Rio-Santos CIDADES | Página 6

207 foram os locais que mais sofreram com a inundação Equipes da prefeitura saíram às ruas logo após as chuvas para fazer a limpeza e a desobstrução de vias

Um homem que disse ser caseiro da propriedade foi preso no local. A ação foi comandada pelo delegado Michel Floroschk e contou com o apoio investigativo e logístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com Floroschk, as investigações mostraram que traficantes de São Paulo teriam montado a base no distrito para receber as drogas, refiná-las e distribuí-las no Sul Fluminense e no Rio, capital.

POLÍCIA | Página 4

Atacadista

pode chegar

a VR gerando 300 empregos

Volta Redonda pode receber mais um hipermercado

O prefeito Antônio Francisco Neto conversou na manhã desta quinta-feira (30), o diretor do Dom Atacadista, Murilo Martins O empresá-

rio está à procura de uma área de 25 mil² para instalar uma unidade da rede na cidade A chegada da loja a Volta Redonda deve gerar cerca de 300 empregos POLÍTICA | Página 3

Inscrições para Copa Diarinho terminam na próxima semana

As inscrições para a Copa Diarinho de Futsal, considerada a maior competição esportiva infanto-juvenil do interior do estado do Rio ficam abertas até a próxima quinta-feira (6). O torneio é realiza-

BARRA

do em uma parceria entre o DIÁRIO DO VALE e a prefeitura, por meio da Smel (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer). Os jogos acontecem entre os dias 6 de maio e 2 de julho ESPORTES | Página 8

DO PIRAÍ

Prefeito apresenta à ministra ações para potencializar turismo na cidade

O prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, esteve em Brasília nesta quarta-feira (29) com a ministra do Turismo, Daniela Carneiro, para apresentar os investi-

mentos que estão sendo feitos no Polo Turístico de Ipiabas Ele também apresentou propostas para potencializar o setor na cidade GERAL | Página 2

O motorista de um Fusca, de 23 anos, ficou ferido na tarde desta quinta-feira (30) ao capotar com o veículo na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí. O acidente foi registrado na altura do Km 255, na pista sentido São Paulo. A vítima foi encaminhada para o Hospital São João Batista, em Volta Redonda. A PRF informou que após o acidente, o Fusca parou no acostamento.

ASSINANTES 1ª EDIÇÃO RJ Sul Fluminense, sexta-feira, 31 de março de 2023 diariodovale.com.br | Ano 31 • Edição nº 10104 | R$ 1,50 FUMAÇA – RESENDE
Foto: Cedida pela Polícia Civil
‘SUCATA LEGAL’ Operação de combate a transporte irregular apreende dois veículos
Foto: Cedida pela PRF
chega ao Brasil após três meses nos Estados Unidos POLÍTICA | Página 3
Bolsonaro
Foto: Cedida pela Polícia Rodoviária Federal Divulgação/PMVR Divulgação/Redes sociais

Saint-Gobain promove audiência sobre acidentes nas passagens de nível em Barra Mansa

Barra Mansa

Os perigos das passagens de nível da linha férrea que corta Barra Mansa foram o assunto principal de uma audiência realizada nesta quinta-feira (30), no Fórum da cidade O evento foi uma iniciativa da Saint-Gobain, empresa localizada em frente à passagem de nível do bairro Barbará. “O objetivo aqui é a conscientização Estamos vendo os acidentes que têm acontecido e queremos ajudar as pessoas para que elas não se tornem uma vítima”, disse Léo Paulo do Nascimento, representante da Saint-Gobain.

Para discutir o assunto representantes das concessionárias que operam a linha, MRS Logística e VLI Logística, também foram convidados assim como a comunidade em geral. Durante o en-

MRS Logística afirma que colocação de cancelas é responsabilidade da ANTT

contro, que foi acompanhado pelo DIÁRIO DO VALE, os presentes demonstraram insatisfação com a falta de sinalização e de cancelas nos locais de travessia. Diante disso tanto a VLI quanto a MRS Logística, através de seus representantes, se comprometeram a fazer um estudo para implantar uma cancela com sinal sonoro na passagem de nível do Barbará. De acordo com Gabriel Rocha, representante da MRS, caberia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularizar a colocação das cancelas conforme com as necessidades do local. “É um investimento enorme A ANTT analisa a necessidade da cancela em cada passagem de nível. A população tem que cobrar. A responsabilidade é de todos”, afirmou. Convidado a palestrar so-

bre o tema ‘Segurança no Trânsito’, o 2º Sargento da 2ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Alexandre Lacerda Damaceno, reforçou a importância de seguir as regras de segurança, já que a linha férrea é de suma importância para o desenvolvimento da região “Pessoas são mais importantes que coisas A vida é o mais importante Esse encontro serve para conscientizar a população dos cuidados necessários ao transpor a linha férrea. O pedestre tem que respeitar a sinalização”, frisou o militar Ele reconheceu, porém, que está faltando sinalização e que as concessionárias responsáveis pela via devem fazer sua parte mas cobrou a participação do Poder Público “Todos os poderes têm que estar envolvidos para que o problema seja sanado”, pontuou Lacerda. Sargento

DIÁRIO DO VALE marca presença em lançamento de livro no Rio

Rio

O DIÁRIO DO VALE

marcou presença no lançamento do livro ‘Igualdade e Progresso’, do desembargador e pesquisador Wagner Cinelli de Paula Freitas, na noite desta quintafeira na Livraria da Travessa, no Leblon, no Rio. A obra reúne artigos e outros textos, abordando temas relacionados à violência de gênero e à necessidade de empoderamento feminino O magistrado incluiu em sua obra um artigo publicado no DIÁRIO DO VALE em 2022. O diretor presidente do jornal, jornalista Luciano

Pançardes e o editor Vinicius Ramos prestigiaram o evento

No texto com o título

‘As Placas de Itatiaia’, datado de 14 de setembro, publicado no jornal impresso e online do DIÁRIO DO VALE, Wagner Cinelli aborda o universo feminino, a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher Ele pode ser encontrado no livro na página 79.

“A estrada para o atingimento dessa meta é longa. Tanto assim que já se passaram mais de 40 anos desde sua aprovação e a questão segue atual. No Brasil, além de contínuas alterações na legislação penal para maior proteção à mulher, um marco em favor dessa pauta foi a edição da Lei Maria da Penha, em 2006. Fato é que não ficamos um dia sem notícias de tragédias que vitimam mulheres por serem mulheres Por isso, é necessário insistir no debate até que alcancemos a almejada igualdade Estudos e pesquisas sobre a violência de gênero contribuem para conhecermos melhor essa realidade e, assim, desenvolvermos políticas públicas eficientes”, escreveu o desembargador em um trecho do artigo.

Lançamento ocorreu em livraria no Leblon, na capital fluminense

Câmara de VR aprova projeto de lei que instala ‘botões de pânico’ nas escolas

partir da esquerda) O editor do DIÁRIO

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A Câmara de Volta Redonda aprovou em segunda votação nesta quinta-feira (30) o projeto de lei que prevê a instalação de botões de pânico nas escolas do município A proposta é de autoria do vereador Betinho Albertassi. Pela medida, os botões ativarão um alarme visual e sonoro, acionando imediatamente as forças de segurança em casos de emergência.

“Nesta semana, um ataque feito por um estudante de 13 anos matou uma professora esfaqueada e deixou outras quatro pessoas feridas em uma escola de São Paulo

Betinho afirma que iniciativa trará mais segurança a alunos e professores Enquanto o município não tem recursos suficientes para colocar um guarda municipal em cada escola, nós precisamos criar outras políticas públicas de prevenção para reforçar a segurança nas escolas”, justificou o vereador, acrescentando que a iniciativa poderá proporcionar mais tranquilidade aos alunos, familiares e professores Ele destacou ainda que os botões deverão ser instalados em locais onde os funcionários possam acioná-los facilmente O projeto segue agora para o prefeito Antônio Francisco Neto, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

Barra Mansa entra com ação contra CCR-RioSP por causa de enchentes

Barra Mansa

A Procuradoria do Município de Barra Mansa participou nesta quarta-feira (29) de uma audiência pública na Câmara de Vereadores Na pauta, problemas relacionados às enchentes no distrito de Floriano A Procuradoria in-

formou que entrou com uma ação civil pública contra a CCR RioSP concessionária responsável pela rodovia que passa pelo município, para que ela seja obrigada a executar obras que cessem as enchentes causadas pelo direcionamento das águas da estrada para o interior do distrito

2 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 GERAL
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Dom Atacadista procura

área de 25 mil m² para se instalar em Volta Redonda

Empresário se reuniu com prefeito Neto; loja deve gerar cerca de 300 empregos

O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, recebeu na manhã desta quinta-feira (30), o diretor do Dom Atacadista, Murilo Martins O empresário está à procura de uma área de 25 mil² para instalar uma unidade da rede na cidade - Se conseguirmos a área, vamos iniciar as obras ainda este ano –disse Murilo, durante reunião com o prefeito

A provável chegada do Dom Atacadista a Volta Redonda, consolida a cidade como a que mais concentra grandes redes do setor no Sul do Estado, com o Spani, Maxxi Atacado e Atacadão Volta Redonda. A rede Assaí também está preparando a área para o início das obras

Mario Esteves se reúne com ministra do Turismo em Brasília

Ações visam potencializar o setor de turismo em Barra do Piraí

Barra do Piraí

O prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, esteve em Brasília nesta quarta-feira (29) com a ministra do Turismo Daniela Carneiro, para apresentar os investimentos que estão sendo feitos no Polo Turístico de Ipiabas

Durante o encontro, a ministra autorizou o cadastro

junto ao Ministério do Turismo para ações que visem potencializar o setor em Barra do Piraí. – Ela ficou bastante impressionada, positivamente com a solidez do projeto Tanto que já estamos agendando uma data para que ela visite as obras e os pontos já inaugurados informou Mario Esteves

Após três meses nos EUA, ex-presidente Jair Bolsonaro chega ao Brasil

Valença

O vereador José Reinaldo Alves Bastos, o Naldo, presidente da Câmara Municipal, usou a sessão ordinária desta quinta-feira (30) para pedir desculpas pelas palavras “ofensivas e inapropriadas” que teria desferido durante uma reunião plenária com os vereadores na terça-feira (28). É que ao encerrar a sessão, ele teria ironizado a vereadora Fabiani por ela estar com sono E teria insinuado que a parlamen-

tar estava com sono “por causa do marido”. “A vereadora está morrendo de sono Está morrendo de sono por quê? É casada com o Fabrício É, ela tem que morrer de sono, casada com o Fabrício, é outra”, teria dito o vereador Em seguida, o parlamentar teria relembrado uma conversa com o vice-presidente da Câmara, Bernardo Machado Segundo Naldo, Machado teria dito que outro parlamentar, o vereador Eduardo Hanke, “estraçalharia”

uma mulher “Hanke ficou olhando a mulher de cabelo ruivinho Aí o Bernardo falou: se o Hanke pega aquela mulher, estraçalha ela”, comentou Naldo O diálogo teria acontecido durante a transmissão da reunião plenária por uma rede social. Os comentários de Naldo vazaram no microfone e foram escutados pelos espectadores, que viralizaram o caso nas redes sociais Nesta quinta-feira, ele disse que sentia muito por ter causado “desconforto ou dor

às mulheres’. Ele também divulgou nas redes sociais uma nota de retratação, na qual disse estar muito decepcionado consigo mesmo “Acredito que a melhor forma de seguirmos na luta contra o machismo é reconhecer nossas falhas, pedir desculpas e buscar ajuda para corrigila”, diz um trecho da nota publicada por Naldo, que finaliza: “Através do diálogo é possível aprender com as diferenças e construir um mundo mais tolerante e diverso”.

Alerj aprova em discussão única instalação da

Procuradoria Especial da Mulher

Foto: Arquivo

País

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, às 6h40 desta quinta-feira (30), vindo de Orlando, nos Estados Unidos A volta do ex-presidente ao Brasil ocorre após três meses de sua partida, em 30 de dezembro, dois dias antes de deixar a Presidência da República. Devido ao esquema de segurança da Polícia Federal, Bolsonaro não saiu pelo saguão de desembarque habitual e usou uma rota alternativa. Centenas de apoiadores do ex-presidente chegaram de madrugada à área de desembarque internacional do aeroporto e se espremeram nas grades que delimitavam o espaço, munidos de bandeiras e cartazes

Enquanto aguardavam, os apoiadores cantaram o Hino Nacional e gritaram palavras de ordem. Jornalistas foram hostilizados verbalmente pelos presentes O esquema de segurança da Polícia Militar do Distrito Federal, preparado em reuniões prévias foi comandado pelo major Delatorres

“Começou à zero hora de hoje Já nos acessos ao aeroporto foram montados

pontos de bloqueios Então, as pessoas podem ficar seguras que hoje não vai ter problema”, afirmou o comandante Comunicado

A assessoria de comunicação do Partido Liberal (PL) informou, em nota, que do aeroporto internacional o ex-presidente seguiu para a sede do partido no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília, onde foi recebido pela esposa Michelle Bolsonaro; pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto; e pelo secretário de Relações Institucionais do PL, general Braga Neto

Depoimento

O ex-presidente deve prestar depoimento na próxima quarta-feira (5) para dar explicações sobre joias e outros presentes recebidos durante o mandato As investigações estão sendo feitas pela Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral investiga acusações feitas por Bolsonaro ao sistema de urnas eletrônicas

Fonte: Agência Brasil

Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terá uma Procuradoria Especial da Mulher A medida é prevista no Projeto de Resolução 772/21, aprovado em discussão única pelos deputados nesta quarta-feira (29). A norma será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar, e publicada no Diário Ofi-

cial do Legislativo nos próximos dias

Procuradoria terá o trabalho de intensificar a participação do Parlamento nas ações em defesa das mulheres deputadas Zeidan (PT), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Lucinha (PSD), além das ex-deputadas Enfermeira Rejane e Monica Francisco Na justificativa do projeto, elas explicam que iniciativas semelhantes foram feitas pelo Senado Federal e pelas Assembleias Legislativas do Ceará e do Paraná.

A Procuradoria terá o trabalho de intensificar a participação do Parlamento nas ações em defesa das mulheres, além de receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação, fiscalizar programas do governo para igualdade de gênero, promover audiências públicas e auxiliar as comissões da Casa. O texto é assinado pelas

“A instituição da Procu-

radoria Especial da Mulher não conflita com a existência da Comissão dos Direitos da Mulher Ao contrário, soma-se ao trabalho desenvolvido pela comissão que, ao fim, além de se dedicar aos projetos de lei, exerce uma função extensiva, função essa que será de competência da Procuradoria, com advogados para atendimento e orientação às mulheres”, justificam as autoras no texto da Resolução

DIÁRIO DO VALE 3 SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 POLÍTICA
Volta Redonda
Foto: Redes Sociais
Áudio vazado mostra comentários machistas de vereador de Valença, que se retrata

Polícia ‘estoura’ refinaria de drogas no distrito de Fumaça

Imóvel na zona rural de Resende funcionava como entreposto do tráfico, distribuindo entorpecentes para a região e capital

Resende Policiais da 89ª Delegacia de Polícia (DP) “estouraram” uma refinaria de drogas na manhã desta quinta-feira (30), no distrito de Fumaça, em Resende O imóvel na zona rural funcionava como um entreposto do tráfico distribuindo entorpecentes para a região e capital.

A ação foi comandada pelo delegado Michel Floroschk e contou com o apoio investigativo e logístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com Floroschk, as investigações mostraram que traficantes de São Paulo teriam montado a base no distrito para receber as drogas, refiná-las e distribuí-las no Sul Fluminense e no Rio, capital. Na casa, foram apreendi-

das duas espingardas e aparelhos que seriam utilizados no processamento das drogas, como prensa – utilizada para compactar drogas –, éter e bombas para armazenamento. Todo o material foi levado para a 89ª DP Um homem que dizia apenas tomar conta do local foi preso Ele tem anotação criminal por ameaça e foi autuado por porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação ao tráfi-

co de drogas A operação pode ser uma das mais importantes dos últimos tempos no Sul Fluminense É porque Resende possui uma localização estratégica para o tráfico de drogas A cidade faz divisa com o estado de Minas Gerais e está a 250 quilômetros de São Paulo, uma das mais importantes capitais do país

Rodolfo Atala toma posse como novo delegado de Barra Mansa

Barra Mansa

Rodolfo Atala é o novo delegado titular de Barra Mansa. Atala, que tomou posse nesta quinta-feira (30), na sede da 90ª Delegacia de Polícia (DP), veio da 88ª DP em Barra do Piraí. Quem assume o lugar de Atala é Antônio Furtado, ex-deputado federal e que na região trabalhou nas delegacias de Barra Mansa, Pinheiral (101ª DP) e Volta Redonda (93ª DP).

Há 10 anos no Sul Fluminense, Atala disse que conhece a incidência criminal na região e destacou que uma de suas missões será a de combater os crimes violentos

- Já conheço Barra Mansa e está vindo comigo uma equipe com a missão de combater crimes violentos e, principalmente, elucidar os homicídios cometidos na cidade - afirmou o delegado

Atala frisou ainda que atuará com inteligência e de forma integrada com outras forças de segurança e entidades da sociedade civil organizada.

- A Polícia Civil não é formada apenas por um delegado ou uma equipe Chego aqui com o amparo de todos os policiais civis do estado

Suspeitos de tráfico saltam de carro em movimento para fugir da polícia

Flávio Narcizo (à esquerda) dá lugar a Rodolfo Atala, ao centro, como delegado titular da Polícia Civil de Barra Mansa

do Rio de Janeiro - enalteceu, acrescentando que as operações da 90ª DP têm caráter sigiloso, mas ele que já

está ciente de todas e dará prosseguimento a elas O ex-titular da 90ª DP, Flávio Narcizo, será transfe-

rido, mas até o fechamento desta edição, a Polícia Civil ainda não havia informado para qual delegacia.

PRF apreende 300 litros de vinhos importados na Dutra

Piraí

Policiais rodoviários federais apreenderam, na noite de quarta-feira (29), cerca de 300 litros de vinhos importados de forma irregular

A carga foi encontrada em um carro, no km 233 da Via Dutra, em Piraí.

Os agentes da PRF abordaram o Chevrolet Spin por volta das 23h, durante fiscalização no posto de Caiçara e encontraram as garrafas de vinho em caixas, no portamalas do veículo O condutor de 51 anos apresentou aos policiais uma nota fiscal de venda nacional, emitida por uma empresa de impor-

tação de vinhos de Varginha (MG), em fevereiro deste ano, tendo como destino outra empresa que comercializa vinhos na Barra da Tijuca (RJ). Em consulta à Receita Estadual de Nhnagapi, os policiais constataram que a nota fiscal apresentada não possui validade Ao ser questionado pelos agentes o homem alegou que foi solicitado para fazer o transporte dos vinhos porque o motorista do veículo estava passando mal, e afirmou não saber sobre a irregularidade Ele foi apresentado no posto fiscal da Receita Estadual e o material ficou apreendido

Garrafas de vinho estavam em caixas no porta-malas de um Chevrolet Spin, parado em fiscalização em Piraí

Jovem de 17 anos é apreendido com drogas em VR

Volta Redonda

Um adolescente de 17 anos foi apreendido com 130 pinos de cocaína, 36 pedras de crack e 18 tiras de maconha por policiais do 28º Batalhão de Polícia Militar, na Rua Castelo, no bairro Santo Agostinho em Volta Redon-

da. A ação aconteceu nesta quarta-feira (29) durante um patrulhamento pela região Segundo os policiais vários suspeitos fugiram ao perceber a aproximação da viatura, porém os agentes conseguiram abordar dois deles o menor de idade e um jovem de 22 anos Com o ado-

lescente, os policiais encontraram uma mochila azul contendo os entorpecentes, um rádio comunicador dois aparelhos celulares e R$ 39,00 em espécie Quando questionado, o menor de idade afirmou aos policiais que estaria trabalhando na “boca” e que o jovem teria

ido comprar drogas com ele O material e a dupla foram levados para a 93ª DP, onde o menor de idade foi autuado por fato análogo ao crime de tráfico de drogas e permaneceu apreendido O maior de idade foi ouvido como testemunha e liberado

Preso em Duque de Caxias suspeito de tentar matar companheira

Paraíba do Sul

Um homem, suspeito de tentar matar a companheira a facadas em Paraíba do Sul, foi preso nesta semana em

Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ele foi capturado por policiais civis da 107ª DP, no bairro do Pilar Segundo a polícia, a tentativa de feminicídio ocor-

reu no dia 9 de março deste ano, após uma discussão entre o casal. Depois do ataque, a vítima foi socorrida para um hospital da região e o homem fugiu. Somente nesta

terça-feira (28), ele foi encontrado, na casa de familiares O suspeito já possuía registro por violência doméstica e contra ele foi cumprido um mandadodeprisãopreventiva.

Material ilícito foi apreendido pela Polícia Militar durante ação no bairro Novo Surubi, em Resende

Resende Dois homens, de 29 e 32 anos, suspeitos de tráfico de drogas foram presos por policiais militares na noite de quarta-feira (29), na Rua Um, no bairro Novo Surubi. A dupla chegou a saltar de um carro em movimento para tentar escapar da abordagem policial. O motorista

do veículo conseguiu fugir Com os suspeitos, os PMs encontraram um revólver, 16 munições, 70 trouxinhas de maconha, 70 pinos de cocaína, um celular e uma carteira com dois cartões de crédito A dupla presa foi levada para a delegacia de Resende (89ª DP), onde o caso foi registrado

Homem é detido com quase 200 peças de roupas ‘piratas’ em Itatiaia

Itatiaia

Um homem de 35 anos foi detido, na noite desta quarta-feira (29), após ser flagrado com mercadorias “piratas” em um ônibus, no km 324 da Via Dutra, em Itatiaia.

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam patrulhamento na região quando por volta das 18h20, quando abordaram o

PRF apreendeu camisas, calças e bermudas falsificadas com passageiro de ônibus veículo, que havia saído de São Paulo com destino a Volta Redonda. Durante revista às bagagens foram encontradas, em duas caixas, diversas peças de vestuário falsificadas Ao todo foram 90 camisas, 60 calças e 20 bermudas todas acabaram apreendidas O passageiro, proprietário do material, foi conduzido à 99ª DP, onde a ocorrência foi registrada.

Operação apreende dois veículos na Via Dutra

Barra Mansa

Uma operação realizada nesta quinta-feira (30) na Rodovia Presidente, em Barra Mansa, apreendeu dois veículos - um por excesso de peso e outro por falta de licença ambiental. A ação batizada de “Sucata Legal” contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, da Operação

Foco (da Secretaria de Estado da Casa Civil) e da Guarda Municipal, teve como alvo coibir infrações ambientais, fiscais e de trânsito

Além das duas apreensões, 54 autos de infração de trânsito foram emitidos

De acordo com a PRF o motivo principal da operação foi o transporte de resíduos e sucatas das usinas siderúrgicas da região, que é intenso entre Barra Mansa e Resende “Esse transporte é pautado por uma série de regulamentos de trânsito e ambientais que precisam ser seguidos a fim de evitar prejuízos ao meio ambiente”, destacou a PRF

O objetivo foi fiscalizar os veículos que realizam o transporte desses produtos ignorando licenças ambientais transportando cargas com excesso de peso ou que deixam de emitir documentos fiscais

Suspeito é preso com quase 300 pinos de cocaína e tiras de maconha

Um homem foi preso na noite de quarta-feira (29), suspeito de tráfico, em Volta Redonda. Ele foi flagrado com 290 pinos de cocaína e 35 tiras de maconha, na Rua

Barão de Mauá, no bairro

Jardim Belmonte A prisão foi feita por agentes do 28° Batalhão de Polícia Militar de Volta Redonda, após denúncia de que duas pessoas estavam traficando drogas no local. Após a chegada dos poli-

ciais ao endereço da denúncia, os homens tentaram fugir e um dos suspeitos chegou a invadir uma casa para se esconder, mas foi encontrado Com ele, os PMs encontraram os pinos de cocaína e as tiras de maconha em uma mochila, além de um celular O material foi apreendido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil de Volta Redonda (93ª DP), onde o caso foi registrado O segundo suspeito conseguiu fugir por uma área de mata.

4 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 POLÍCIA
Foto: Divulgação/Polícia Militar
Foto: Vívian Costa e Silva
Foto:
Cedida pela PRF
Foto: Cedida pela PRF

CCR RioSP inicia cobrança de tarifa free flow na Rio-Santos

Medida entrou em vigor à zero hora desta sexta-feira

Sul Fluminense

Começou à zero hora desta sexta-feira (31) a cobrança da tarifa do free flow na BR-101, a Rio-Santos. Autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tarifa praticada é de R$ 4,10 para os carros de passeio nos três pórticos da CCR RioSP, concessionária que opera a rodovia: Paraty (KM 538), Mangaratiba (KM 447) e Itaguaí (KM 414).

Para os veículos comerciais, segundo a CCR RioSP, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos Aos finais de semana e feriados nacionais, a tarifa terá valores diferenciados para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira: R$

6,80. Ainda de acordo com a concessionária, são isentos do pagamento da tarifa as motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas-moto ambulâncias, veículos oficiais –próprios ou contratados de prestadores de serviço –, da União, dos Estados, Municípios, Distrito Federal e seus respectivos órgãos departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático que possuam direito à isenção da tarifa de pedágio

A concessionária destaca que o não pagamento da tarifa, em até 15 dias corridos da passagem pelo pórtico, está sujeito à multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de motorista,

além de multa e encargos moratórios pelo atraso Pagamento

O pagamento do free flow acontece de duas maneiras: por meio da leitura de uma TAG (etiqueta eletrônica) ou pela leitura da placa. No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora do condutor, com o benefício do desconto progressivo, previsto em contrato de concessão, que varia entre 5% e 70%.

Já o motorista que não tem uma TAG instalada poderá efetuar o pagamento no portal web da concessionária, app da CCR – CCR RioSP ou pelo WhatsApp (11) 2795-2238 em até 15 dias corridos

Trânsito

no Centro de Volta

Redonda será interrompido de segunda a sexta

Foto: Secom/PMVR

Conselho se reúne para discutir medidas de segurança escolar em Barra Mansa

Volta Redonda

A prefeitura deu início nesta quarta-feira (29) à interrupção, por tempo indeterminado, do trânsito na Rua Piauí. O fluxo será interrompido de segunda a sextafeira no horário de maior movimento, das 17h às 19h. De acordo com a Guarda Municipal (GMVR), a intenção é desafogar o trânsito da Avenida Getúlio Vargas

“Vamos paralisar o trânsito na Rua Piauí durante o horário de pico, porque fluxo na Avenida Getúlio Vargas está muito carregado

Quem precisar acessá-la, a partir da Avenida Amaral Peixoto pode optar por duas transversais mais à frente”, explicou o comandante da GMVR, inspetor Silvano de Paula.

Já o secretário de Ordem Pública, tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa, afirmou que a pasta vai avaliar se a medida terá continuidade “Estamos sempre debatendo e estudando quais as melhores decisões a serem tomadas para a melhoria do fluxo do trânsito na nossa cidade”, destacou o secretário

Na primeira reunião do ano, realizada nesta quintafeira (30), o Conselho Comunitário de Segurança Escolar discutiu medidas para sanar possíveis situações de insegurança no ambiente escolar Junto a associações de moradores, diretores de escolas e representantes das forças de segurança, o Conselho ressaltou a unificação das ações em todas as unidades de ensino da cidade Para isso, foram debatidos os problemas mais enfrentados pelas escolas e bairros “Sempre estivemos muito preocupados com o bem-estar da comunidade estudantil. A presença de todos aqui é muito importante para discutir e analisar todas as demandas, além da troca de experiências e a busca por soluções em comum para os diversos problemas”, disse a vice-prefeita Fátima Lima.

Piraí

Uma cratera formada pelas chuvas que atingiram a cidade no mês de março na estrada vicinal de Sanatório da Serra, zona rural de Piraí, foi reparada por equipes da prefeitura esta semana. De acordo com a prefeitura, foram necessários 15 caminhões de terra e oito manilhas de 80 centímetros para

executar a reparação e garantir que a estrada volte a ser segura para o tráfego de veículos O prefeito Ricardo Passos agradeceu à população pelo apoio “Os moradores têm se mantido unidos e solidários em meio às adversidades Continuaremos trabalhando para garantir que todos possam ter tranquilidade e segurança”, frisou.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE SERVIDORES DE REDE. OS PARTICIPANTES serão credenciados às 09:00 horas. AS PROPOSTAS serão autenticadas e abertas no dia 14 de abril de 2023, às 09:00 horas. O Edital disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br. Quatis, 30 de março de 2023

LUCIANA VERRI - Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos

UNIDADE B Nº 053

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

ATO CONCORRÊNCIA Nº 0004/2023

O SEST SENAT comunica aos interessados que realizará concorrência para aquisição de materiais gráficos personalizados, visando atender a demanda anual da unidade do SEST SENAT B53 Barra Mansa. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 17/04/2023, das 09h00 às 09h10min.Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade de Barra Mansa/RJ na Rua João Brabo, nº 5, Barbará. Maiores informações através do e-mail: licitacao.b053@sestsenat.org.br.

Heloisa Pires Viana Presidente da Comissão de Licitação

De acordo com a presidente do Conselho Comunitário de Segurança Escolar e diretora do Colégio Estadual Baldomero Barbará, Regina Dornas Messias, a unificação das ações nas instituições de ensino – públicas ou particulares – é fundamental. “Realizamos esses encontros desde o ano passado para discutir e fazer os encaminhamentos dos casos em que a escola esgotou todas as possibilidades e precisa de um apoio fora da unidade de ensino”, destacou, acrescentando que, diante dos acontecimentos recentes ligados à violência dentro do ambiente escolar é preciso trabalhar em prevenção “Conseguimos criar estratégias sobre o que pode

À esquerda, o Coronel PM Ronaldo Martins

ser feito dentro das escolas e sanar as demandas de segurança nos entornos das instituições de ensino A ideia é fazer com que as ações sejam unificadas e que todas as instituições de ensino trabalhem da mesma forma”, afirmou Joice de Almeida Dias, orientadora educacional e assessora da Infância e Juventude da Secretaria de Educação Segundo ela, o crescente número de casos ligados à violência no Brasil, como abusos, ameaças ou bullying, também foi as-

sunto do encontro. “Nosso objetivo é analisar a saúde mental dos alunos, os relatos de abuso, racismo e bullying para avançarmos em um protocolo único, para que todas as escolas municipais, estaduais e particulares possam ter a mesma conduta em determinadas situações”, frisou Regina Messias Já o Coronel Ronaldo Martins, comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), comentou a necessidade do ajuste entre a Polícia Militar

e as instituições de ensino para alinhamento dos procedimentos “A intenção principal é a prevenção de qualquer abuso, em qualquer lugar Mas precisamos deixar nossos professores e todos os que trabalham dentro dos colégios atentos para qualquer tipo de adversidade e, assim, evitar fatalidades”, reforçou o comandante “É importante todos estarem observando e em alerta para qualquer topo de fato que fuja da normalidade”, finalizou.

Ser Ser Ser Ser Serviço Autônomo de Água e Esgoto de B. Mansa viço Autônomo de Água Esgoto de B. Mansa Autônomo

Av homero leite, 572 , Saudade , Barra Mansa, RJ CEP 27.313-190

CNPJ. 29.053.402/0001-36 - Insc. Estadual: Isento

AVISO

Homologa/adjudica PE SRP 021/23 eventual locação carroceria fixa PA 555/23, em favor de Rofral Ltda 125,30 hora lotes 1 e 4, Helter Com. Ltda EPP R$ 125,50, FLM Eirelli R$ 125,40.

T.P. 25, PA 2825/22, Comprovação 4.2.1.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO leia-se, também, através do balanço patrimonial. Mais informações junto CPL telefone (24) 3323-0198, através do email: licitacao.saae@gmail.com ou ainda na Gerência de Materiais, à Av Homero Leite, 572 – Saudade – Barra Mansa/RJ. Site http:/ portaldatransparência.barramansa.rj.gov.br, no menu “Licitações e Contratos / Lista Licitações”). Izabel Bastos – Presidente CPL

DIÁRIO DO VALE 5 SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 CIDADES
Foto: Paulo Dimas
Pagamento da tarifa poderá ser feito também pelo WhatsApp Foto: Chico de Assis Secretaria de Ordem Pública vai avaliar continuidade da medida
Prefeitura repara estragos na estrada vicinal de Sanatório da Serra, em Piraí

Hospital do Retiro faz mutirão de cirurgias dermatológicas

Só em abril serão beneficiadas cerca de 700 pacientes; ação acontece até o mês de maio

Volta Redonda

A partir deste sábado (1º), o Hospital do Retiro dará início ao mutirão de pequenas cirurgias dermatológicas. A ação acontece até o mês de maio e é voltada para usuários da rede municipal de saúde que aguardam pelo procedimento De acordo com a prefeitura, só em abril serão beneficiadas cerca de 700 pessoas Segundo Márcia Cury, diretora-geral do hospital, o mutirão vai diminuir o tempo de espera para as próximas demandas “Va-

Prefeitura

centro, o tenente-coronel

Volta Redonda

Policiais militares voluntários que queiram atuar no Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) têm até o dia 5 de abril para fazer sua inscrição no curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Ordem Pública (Semop). As inscrições serão abertas na próxima segundafeira (3) e podem ser feitas na sede da Semop, na Ilha São João, das 8h às 12h. De acordo com o titular da Semop, tenente-coronel Luiz Henrique Barbosa, estão disponíveis 105 vagas, com 35 alunos em cada dia da capacitação As aulas serão realizadas também na Ilha São João, das 9h às 12h. “O objetivo é capacitar o policial militar para que possa fazer o policiamento de proximidade do cidadão”, destacou, lembrando que o projeto é uma parceria entre a Secretaria de Ordem Pública e a Polícia Militar

No momento da inscrição, os interessados – que devem ser apenas praças –, deverão

informar o posto ou graduação, RG, ID funcional, nome completo, endereço de e-mail e telefone de contato, além de escolher o dia em que pretende comparecer à capacitação

Expansão

O Proeis junto com a Guarda Municipal (GMVR), será expandido em Volta Redonda com mais cinco viaturas, que darão cobertura a mais quatro regiões, contabilizando 45 bairros “Parece que são muitos bairros, mas ficam bem próximos uns dos outros O projeto é voltado para suplementar o policiamento trazendo proximidade com a comunidade, interagindo com as associações de moradores, com os empresários e os centros comerciais”, afirmou Luiz Henrique Monteiro, acrescentando que haverá bases integradas no Jardim Tiradentes e Santo Agostinho, com viaturas e acesso às câmeras do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Angra alerta para temporada de doenças respiratórias

Angra dos Reis

De abril até setembro há um aumento nos casos de doenças respiratórias, principalmente gripe Baseada nisso, a Secretaria de Saúde emitiu um alerta à população para que procure atendimento médico caso tenham sintomas gripais “Apesar de não haver surto neste momento, é importante que todas as pessoas com esses sintomas procurem a unidade de saúde mais próxima para serem testadas e medicadas”, explicou o secretário de Saúde, Glauco Fonseca. Ele lembra que, além do vírus da gripe – o Influenza –, a Covid-19 continua em circulação por todo o país, o que demanda uma atenção maior aos sintomas De janeiro a março deste ano, por exemplo, a pasta registrou 203 casos positivos da doença no município O número representa menos de 10% dos casos positivos notificados no mesmo período de 2022. Os sintomas são semelhantes aos da gripe e os testes estão disponíveis nas unidades de saúde de Angra, sem nenhuma restrição

Gripe

O secretário Glauco Fonse-

pacientes são orientados sobre os cuidados no pós-operatório e recebem alta logo após o procedimento”, explicou.

De acordo com o Hospital do Retiro, a maioria das cirurgias é para retirada de lipomas, um tumor benigno; carcinomas, tumores que se originam de células da pele; nevos, manchas ou pintas na pele; cistos que são nódulos subcutâneos; e queloides calombo que aparece pelo excesso de colágeno (proteína) resultante do processo de cicatrização exarcebada em uma ferida.

Pacientes serão orientados e terão alta logo após o procedimento

Foto: Arquivo-Secom/PMVR mos atender nos sete dias da semana. De segunda a sexta-feira, após as 16h, e aos sábados e domingos, das 8h às 17h”, informou. A equipe do mutirão, disse, é coordenada pelo cirurgiãogeral Reginaldo Marcello Júnior e formada por mais quatro cirurgiões – um geral, dois plásticos e um dermatológico De acordo com o cirurgião-geral Reginaldo Júnior as cirurgias são ambulatoriais, feitas em salas apropriadas e com uma equipe técnica do centro cirúrgico do hospital à disposição “Os

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paraty

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

EDITAL N.º 006/2022 – TOMADA DE PREÇOS

Nesta data HOMOLOGO o objeto da presente licitação na modalidade

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NA QUADRA DA E.M.E.F PROFª PEQUENINA CALIXTO, de acordo com o Relatório apresentado pela Comissão Permanente de licitação que ADJUDICOU o objeto da presente licitação para a empresa CONTRATE DE ANGRA CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global da presente licitação de R$ 251.994,85 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Paraty, 13 de Março de 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

CONTRATADO: CONTRATE DE ANGRA CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NA QUADRA DA E.M.E.F

PROFª PEQUENINA CALIXTO

PRAZO: (um) mês

VALOR GLOBAL: R$ 251.994,85 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

PARATY, 24 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2023

PROC. Nº 7474/2023

O Secretário Municipal de Turismo, Sr. Marcos Paulo Magalhães Coutinho juntamente com Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Oliveira Vidal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tornam público a Inex. de Licitação nº 073/2023, para contratação da Microempreendedora Individual JESICA EMILCE CONDADO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.966.897/0001-69, para apresentação do Grupo Jes Condado Soul e Blues, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 31 de março de 2023, ao valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está amparada no artigo 25 III da Lei Federal 8.666/93.

PARATY, 29 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2023 – PROC. 7474/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

ca informou, ainda, que de 1º de janeiro a 29 de março foram registrados seis casos de síndrome respiratória aguda grave associada ao vírus influenza, causador da gripe. Todos tiveram resultado confirmado por exames laboratoriais Entre os casos notificados, duas crianças (3 e 7 anos), dois adolescentes (14 e 15 anos) e dois adultos jovens (33 e 37 anos). Um rapaz de 15 anos morreu. A gripe é uma infecção aguda e altamente transmissível (por gotículas expelidas por pessoas infectadas ao falar, espirrar e tossir). Indivíduos de qualquer idade podem contrair a doença. Porém, as formas graves são mais comuns entre menores de 6 anos e pessoas acima dos 60 anos, faixas etárias nas quais ocorre a maior parte dos óbitos por influenza. Os principais sintomas são febre, tosse, dor de garganta, dor de cabeça e dor no corpo Para prevenir as duas doenças, segundo o secretário, a vacina é a melhor forma de prevenção Ele lembra que a campanha anual organizada pelo Ministério da Saúde contra o vírus Influenza acontecerá de 10 de abril a 31 de maio Já no caso da covid-19, a dose de reforço com a vacina bivalente está disponível na rede municipal de saúde

CONTRATADO: Microempreendedora Individual JESICA EMILCE CONDADO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.966.897/0001-69.

OBJETO: Apresentação do Grupo Jes Condado Soul e Blues, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 31 de março de 2023.

PRAZO: 29/03/2023 a 31/03/2023.

VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2023

PARATY, 29 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2023

PROC. Nº 6880/2023

O Secretário Municipal de Turismo, Sr. Marcos Paulo Magalhães Coutinho juntamente com Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Oliveira Vidal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tornam público a Inex. de Licitação nº 074/2023, para contratação da AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no

CNPJ sob o n° 05.466.510/0001-72, para apresentação do Grupo Musical Jamz, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 31 de março de 2023, ao valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está amparada no artigo 25 III da Lei

Federal 8.666/93. PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2023 – PROC. 6880/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

CONTRATADO: AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita

VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 074/2023

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL PREFEITO MUNICIPAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2023 PROC. Nº 7210/2023

O Secretário Municipal de Turismo, Sr. Marcos Paulo Magalhães Coutinho juntamente com Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Oliveira Vidal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tornam público a Inex. de Licitação nº 075/2023, para contratação do Microempreendedor Individual José Geraldo da Silva, inscrito no CNPJ sob o nº 30.013.719/0001-28, para apresentação do DJ SELETOR Z, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 01 de abril de 2023, ao valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está amparada no artigo 25 III da Lei Federal 8.666/93.

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2023 – PROC. 7210/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

CONTRATADO: Microempreendedor Individual José Geraldo da Silva, inscrito no CNPJ sob o n° 30.013.719/0001-28.

OBJETO: Apresentação do DJ Seletor Z, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 01 de abril de 2023.

PRAZO: 30/03/2023 a 01/04/2023.

VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 075/2023

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL PREFEITO MUNICIPAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2023 PROC. Nº 7486/2023

O Secretário Municipal de Turismo, Sr. Marcos Paulo Magalhães Coutinho juntamente com Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Oliveira Vidal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tornam público a Inex. de Licitação nº 076/2023, para contratação da Microempreendedora Individual Alessandra Boccia, inscrita no CNPJ sob o nº 23.115.946/0001-07, para apresentação do DJ PAGU, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 02 de abril de 2023, ao valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está amparada no artigo 25 III da Lei Federal 8.666/93.

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2023 – PROC. 7486/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

CONTRATADO: Microempreendedora Individual Alessandra Boccia, inscrita no CNPJ sob o n° 23.1 15.946/0001-07.

OBJETO: Apresentação da DJ PAGU, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 02 de abril de 2023.

PRAZO: 30/03/2023 a 02/04/2023.

VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 076/2023

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 077/2023

PROC. Nº 7549/2023

O Secretário Municipal de Turismo, Sr. Marcos Paulo Magalhães Coutinho juntamente com Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Oliveira Vidal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tornam público a Inex. de Licitação nº 077/2023, para contratação do Microempreendedor Individual José Roberto de Souza –MEI (DJ BEBETO), inscrito no CNPJ sob o nº 18.910.319/0001-10, para apresentação do DJ PAGU, 01 (uma) apresentação no evento 2ª BOSSA INSTRUMENTAL DE PARATY 2023, no dia 31 de março de 2023, ao valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está amparada no artigo 25 III da Lei Federal 8.666/93.

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2023 – PROC. 7549/2023

CONTRATANTE: Município de Paraty

CONTRATADO: Micro empreendedor Individual José Roberto de Souza – MEI (DJ BEBETO), inscrito no CNPJ sob o nº 18.910.319/0001-10

OBJETO: Apresentação do DJ BEBETO, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 31 de março de 2023.

PRAZO: 30/03/2023 a 31/03/2023.

VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 077/2023

PARATY, 30 DE MARÇO DE 2023.

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

6 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 CIDADES
CNPJ sob o n° 05.466.510/0001-72. OBJETO: Apresentação do Grupo Musical Jamz, no evento 2ª Bossa Instrumental de Paraty 2023, no dia 31 de março de 2023. PRAZO: 30/03/2023 a 31/03/2023.
no
Foto: Semop/PMVR
oferece capacitação para policiais militares que queiram integrar o Proeis
Ao Luiz Henrique Monteiro

Alimentos típicos da Páscoa estão 14,8%

mais caros este ano

Mesmo assim, supermercados esperam fazer boas vendas

País

Neste ano, a lista de produtos que compõem a cesta da Páscoa está 14,8% mais cara do que a do ano passado, revelou a Associação Paulista de Supermercados (Apas). Um dos produtos que contribuíram para o aumento no preço da cesta foi o bacalhau, cujo preço subiu 7,4% no acumulado dos últimos 12 meses, mas a cebola liderou a alta, com 36,2% de aumento no período

Também ficaram mais caros no acumulado entre a Páscoa do ano passado e a deste ano as cervejas, que subiram 10,9%, o refrigerante (15,7%), a batata (11,7%), o arroz (14,7%), o bombom (11,15%) e o chocolate (10,2%). O único produto da cesta que ficou mais barato nessa comparação foi a corvina, que caiu 7%.

Segundo o diretor-geral da Apas, Carlos Correa, o ideal é o consumidor pesquisar os preços antes de fazer as compras para a Páscoa. “Cada supermercado tem uma negociação diferente com a indústria.

É vital que o consumidor faça a sua lista de compras e pesquise os preços no maior número de lojas possível, aproveitando ao máximo as promoções típicas da época”, disse Correa, em nota.

A Páscoa é a segunda data de maior venda para o setor supermercadista do Brasil, perdendo apenas para o Natal. Neste ano, a Apas estima crescimento de 4,5% nas vendas de Páscoa. A entidade atribui essa possível expansão do setor à desaceleração no preço dos alimentos, aliada ao aumento da renda da população

Legenda: O Bacalhau foi um dos produtos que contribuíram para o aumento no preço da cesta

Complexo Econômico-Industrial da Saúde atrairá novas indústrias para o Estado do Rio

Estado do Rio

A Alerj lançou recentemente a Nota Técnica do Complexo EconômicoIndustrial da Saúde (CEIS). A Associação de Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Rio Indústria) endossou o estudo que apresenta um diagnóstico do sistema produtivo, apontando a situação atual, com seus desafios e oportunidades de investimento que podem contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro juntamente com o avanço da industrialização O avanço abrange principalmente os setores das indústrias farmoquímicas e farmacêuticas, responsáveis pela produção de medicamentos, fármacos, vacinas, hemoderivados, soros e reagentes para diagnóstico, quanto para as indústrias de base Mecânica, eletrônica e de materiais, que são responsáveis pela produção de próteses, órteses, equipamentos para diagnósticos, além dos materiais de consumo hospitalares

Legenda: Investimentos podem contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro

Segundo o presidente da Rio Indústria, Sérgio Duarte, a implementação do Complexo EconômicoIndustrial da Saúde no Estado do Rio de Janeiro irá gerar diversas melhorias para o estado Dentre elas estão a geração de novos empregos e renda, reindustrialização do es-

tado e, consequentemente, maior arrecadação de impostos que retornam para a população através de investimentos, além da melhoria na prestação de serviços de saúde

“O estudo coordenado pelo economista e diretor da Assessoria Fiscal da ALERJ, Mauro Osório,

Indústria

País

País

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 0,05% em março deste ano Em fevereiro, o indicador havia apurado deflação (queda de preços) de 0,06%. Em março de 2022, no entanto, a inflação havia sido mais alta: 1,74%.Com o resultado, o IGP-M acumula taxa de inflação de 0,20% no ano Em 12 meses a taxa acumulada é de 0,17%, bem abaixo dos 14,77% de março do ano passado

A alta da taxa de fevereiro para março foi puxada pelos preços no varejo e no atacado O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de 0,38% em fevereiro para 0,66% em março

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve elevação, mas continuou re-

gistrando deflação, ao passar de -0,20% em fevereiro para0,12% em março.Por outro lado, a inflação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) caiu de 0,21% em fevereiro para 0,18% em março

Cálculo do Indicador

Para chegar ao IGP-M, a FGV considera a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada (considera a contribuição de cada termo) da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

O IGP-M é utilizado por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos O indicador tam-

bém é utilizado como o indexador de contratos de empresas de serviço, como educação e planos de saúde

destaca o potencial e a importância de o estado ter uma estratégia de desenvolvimento desse complexo para a melhora da economia. É uma perspectiva positiva para o futuro e contribui muito para a diversificação da matriz produtiva fluminense”, reforça Sérgio Duarte

A produção industrial brasileira registrou recuo de 0,3% em janeiro deste ano, na comparação com o mês anterior Em dezembro, o setor havia registrado estabilidade O dado é da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a janeiro de 2022, houve crescimento de 0,3%. Em 12 meses, o setor acumula queda de 0,2%, de acordo com os dados publicados nesta quinta-feira. “Com esses resultados, o setor industrial se encontra 2,3% abaixo do patamar pré-pandemia, ou seja, fevereiro de 2020, e 18,8% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011”, afirma o gerente da pesquisa, André Macedo De acordo com ele, embora a produção industrial tenha mostrado alguma melhora de comportamento no fim do ano, uma vez que marcou saldo positivo, ela inicia 2023 com perda na produção e per-

manece longe de recuperar as perdas do passado recente

Onze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram queda na produção, na passa g em de dezembro para janeiro, com destaque para produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-13%), veículos automotores, reboques e carrocerias (-6%), produtos alimentícios (-2,1%). Por outro lado, entre as 14 atividades em crescimento, destacam-se as indústrias extrativas (1,1%) e produtos diversos (9,2%). Entre as quatro grandes categorias econômicas da indústria, apenas os bens de consumo semi e não duráveis não apresentaram queda de dezembro para janeiro, ao variar 0,1%.

Bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo, recuaram 4,2%. Os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo, caíram 0,8%, enquanto os bens de consumo duráveis apresentaram queda de 1,3%.

Associação Plame de Saúde

CNPJ: 19.512.026/0001-47 Registro da Operadora ANS 41.997-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, a ASSOCIAÇÃO PLAME DE SAÚDE – PLAMESC, com sede nesta comarca, com fundamento no artigo 12º, incisos “III” e “V” c/c art. 37º e na forma do artigo 13º, Parágrafo Primeiro, Segundo e Terceiro de seu Estatuto Social, CONVOCA todos os seus associados, quites e em pleno gozo de seus direitos, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA que se realizarão, de forma simultânea, na Rua Major Luiz Alves, nº 03, Bairro Boa Sorte, Município de Barra Mansa Estado do Rio de Janeiro, CEP 27331-000, no dia 10 de ABRIL de 2023 iniciando-se os trabalhos às 19H00, em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) de seus associados, ou às 19H30M, em segunda e última convocação, com a maioria dos presentes, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do dia:

1) ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (art. 12º, inciso “III” c/c art. 13º, Parágrafo Primeiro e Segundo do Estatuto Social):

a) Carta de Renúncia apresentada pelo Diretor Administrativo – Sr. Jair Fusco e remanejamento dos cargos da Diretoria Administrativa (art. 12º, inciso “III” c/c art. 13º, Parágrafo Primeiro e Segundo do Estatuto Social);

2) ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (art. 12º, inciso “V” c/c art. 13º, Parágrafo Primeiro e Segundo, e art. 37º do Estatuto Social):

b) Impossibilidade de dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de “Operadora de Saúde” através da natureza jurídica de “Associação Civil” (art. 54 do Código Civil);

c) Conversão da Associação Civil em Sociedade Empresária, conforme lhe faculta o art. 84 e seguintes da Instrução Normativa nº 84, de 10 de Junho de 2020, c/c a dispensa de autorização da ANS prevista no art. 2º, § 2º, inciso “II1” da Instrução Normativa ANS – nº 21, de 29 de abril de 2022;

d) Leitura e aprovação do instrumento de conversão e consolidação do ato constitutivo da Sociedade Limitada, com fundamento no art. 1.052 e seguintes do Código Civil, para averbação no Registro Civil e posterior arquivamento do na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e, ato contínuo, para registro junto à ANS – Agência Nacional de Saúde. Barra Mansa, 29 de março de 2023 ASSOCIAÇÃO PLAME DE SAÚDE – PLAMESC CNPJ/MF nº 19.512.026/0001-47

DIÁRIO DO VALE 7 SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 ECONOMIA
Diretor – Sr. Adriano Leite
Foto: Agência Brasil
brasileira recua 0,3% em janeiro, diz IBGE
IGP-M registra inflação de 0,05% em março; índice acumula taxa de 0,20% no ano
Além disso, explica a FGV, o IGP-M se popularizou como referência para o reajuste de contratos de aluguel. Foto: Divulgação

Inscrições para Copa Diarinho ficam abertas até a próxima quinta-feira

Competição tem início em maio e reunirá atletas de 7 a 17 anos; evento é realizado numa parceria entre o DIÁRIO

Volta Redonda

As inscrições para a Copa Diarinho de Futsal, considerada a maior competição esportiva infanto-juvenil do interior do estado do Rio, ficam abertas até a próxima quintafeira (6). O torneio é realizado em uma parceria entre o DIÁRIO DO VALE e a prefeitura, por meio da Smel (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer). Em 2023, a Copa Diarinho vai para a sua 18ª edição e a expectativa é contar com mais de 130 times de 30 instituições de ensino públicas e privadas de toda a região - Para nós é um prazer produzirmos junto com a Secretaria de Esporte e Lazer a 18ª Copa Diarinho de Futsal. Vamos oferecer aos participantes um ambiente familiar, seguro e com muito esporte, que é essencial na educação das crianças Muitos atletas renomados participaram das Copas no passado e queremos colaborar para a revelação de novos talentos para o futebol do Sul Fluminense O DIÁRIO DO VALE ao longo de seus 30 anos sempre apoiou e fomentou o esporte e lazer em suas páginas e a Copa Diarinho representa essa ligação da nossa empresa com o esporte – enfatizou o diretor-presidente do DIÁRIO DO VALE, o jornalista Luciano Pançardes

As inscrições, que são gratuitas, podem ser feitas no Instagram da Smel-VR (Secreta-

Sul Fluminense

DO VALE e a

prefeitura

ria Municipal de Esporte e Lazer de Volta Redonda): @smel_vr A ficha de inscrição está no link que aparece na bio da página. Os jogos acontecerão entre os dias 6 de maio e 2 de julho Podem se inscrever equipes com atletas de 7 a 17 anos por categoria e que estejam matriculados na instituição que irão representar A ficha pode ser preenchida e enviada por email (smelvrlazer@gmail.com), ou entregue na sede da secretaria (Rua Carlos Marques, n°141, bairro Voldac), das 8h às 12h, ou das 14h às 18h. No mesmo link está disponível o regulamento da competição No dia 12 do mês que vem, a Smel fará um congresso técnico com os representantes de todas as instituições inscritas

- A Copa Diarinho voltou!

É com muita alegria que recebemos essa notícia. É uma competição que traz uma memória afetiva para as famílias muito grande; em 17 anos foram mais de 630 mil torcedores e 40 mil atletas Estamos na 18ª edição e quantas famílias passaram pela Copa. Nós já estamos com movimento bem maior nos ginásios, procurando tanto os ginásios quanto as quadras da cidade para treinamento - celebrou a secretária municipal de Esporte e Lazer, Rose Vilela, frisando que a competição visa promover o intercâmbio social, esportivo, cultural, recreativo e educativo entre os participantes

além de incentivar a prática do esporte na cidade

Novidades e modelo de disputa

Oito ginásios de Volta Redonda receberão as partidas, são eles: Retiro, Santo Agostinho Santa Cruz, 249, Vila Rica, Três Poços, Açude e Siderlândia. Uma das novidades este ano será a transmissão ao vivo de alguns jogos pelo canal do DIÁRIO DO VALE no YouTube

As equipes serão divididas em Série Prata (Instituições Públicas) e Série Ouro (Instituições Particulares), distribuídas em seis categorias por idade As categorias Sub-7 (5 a 7 anos) e Sub-9 (8 a 9 anos) terão participação mista (masculino e feminino), em formato de festival. A Sub-11 (10 a 11 anos) também terá formato misto Para quem for competir nas categorias Sub-13 (12 a 13 anos), Sub-15 (14 a 15 anos) e Sub-17 (16 a 17 anos), as disputas serão divididas entre masculino e feminino

- A gente fica muito feliz de retomar um projeto com essa tradição. Tenho absoluta certeza de que este ano a participação vai ser muito maior É uma oportunidade A gente acredita que o esporte social é uma missão da prefeitura e da secretaria de Esporte e Lazer - finalizou Rose Vilela.

Especial Red Hot Chilli

Peppers

Quem tiver um instrumento e quiser mostrar seu talento poderá fazê-lo neste sábado (1º), na Cervejaria Paranoide, em Volta Redonda. A ‘2ª Roda de Choro da Paranoide’ acontece a partir das 15h e contará com a presença do grupo ‘Regional Café com Choro’. A entrada é franca e haverá promoção de chopps de 473ml a R$ 10. Outras informações pelo telefone (24) 98175-6639.

Volta Redonda

Sexta 31/03

Exibição do filme ‘Close’

Dirigido por Lukas Dhont, com Eden Dambrine e

Gustav De Waele.

Gênero: drama. Sessão às 18h20. -

Classificação: 12 anos. Ingressos à venda na portaria.

Teatro Gacemss – R. Gen. Oswaldo Pinto da Veiga, 315 - Vila Santa Cecília.

IInformações: (24) 3343.1770

Exibição do filme ‘A Baleia’

Dirigido por Darren Aronofsky, com Brendan Fraser. Gênero: drama. Sessão às 20h30.

Classificação: 16 anos. Ingressos à venda na portaria.

Teatro Gacemss – R. Gen. Oswaldo Pinto da Veiga, 315 - Vila Santa Cecília.

Informações: (24) 3343.1770

Festa com Yantra + Paola

Ribeiro +Sarine + Sue + MNTH

A partir das 21h.

Classificação: 18 anos.

Estúdio Borra – Avenida Júlio Caruso, 679, Belmonte.

Festa ‘Sexta Pop

Furacão 2000’

Line-up a ser divulgado. A partir das 22h30.

Classificação: 18 anos. Ingressos antecipados à venda no Sympla. É obrigatória a apresentação de documento com foto.

Auê House – Rua São João, 213, Centro.

Sábado – 01/04

Exibição do curta-metragem

‘Último Domingo’

Filme premiado no Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro, às 19h.

Classificação: Livre. Entrada franca.

Teatro Gacemss – R. Gen. Oswaldo Pinto da Veiga, 315 - Vila Santa Cecília.

Informações: (24) 3343.1770

2ª Edição de Roda de Choro

Para participar, basta levar seu instrumento. A partir das 15h.

Classificação: Livre. Entrada franca.

Cervejaria Paranoide – Rua Dep. Geraldo Di Biase,666, Aterrado.

Com Pedro Moraes & Banda, a partir das 22h.

Classificação: 18 anos. Ingressos antecipados à venda no Sympla.

Pianos Bar Embaixador – Travessa Luiz Antônio Félix, 40, Centro.

Festa ‘A Culpa é do meu Signo’

Com DJs Bella + Megan + Genesttra + Bruno Léo + Vic + Sandrinho, a partir das 22h30.

Classificação: 18 anos. Ingressos antecipados à venda no Sympla. É obrigatória a apresentação de documento com foto.

Auê House – Rua São João, 213, Centro.

VALENÇA

Valença

Sexta 31/03

Show ‘Zigue – Zague’

Com a cantora e violinista Luísa Lacerda, às 20h.

Classificação: Livre. Entrada franca.

Teatro Rosinha de Valença, SESC Valença –Avenida Professora Silvina Borges Graciosa, 44, Belo Horizonte.

Resende

Sexta 31/03

Show com João Aguiar (indie, pop e mpb) + DJ Carlos Braz (grunge, punk, pós-punk e indie).

A partir das 21h.

Classificação: 18 anos.

Casa do Fralda – Rua do Rosário, 1255, Centro.

Sábado 01/04

15ª Caloucura da UERJ, com FP do Trem Bala + DJ Wellington + Os Clandestinos

A partir das 23h.

Classificação: 18 anos.

Celeiro – Avenida Tenente-Coronel Adalberto Mendes, 269, Manejo.

Itatiaia

Sábado 01/04

Festa ‘Na loca da Pedra’ Com Sambada de Coco (Mestre Adiel Luna + Pedra Sonora), Coco de Toré (Fakhô) e Forró Pé de Serra (Grupo Tríade). A partir das 20h.

Classificação: Livre. Ingressos à venda no Sympla.

ECOAR, Espaço de Conexão e Arte – Rodovia Dr. Rubens Tramujas Mader, Jardim Martineli.

Para incluir uma programação aqui, enviar para redacao@diariodovale.com.br

8 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023
ESPORTE

Nova diretoria da CDL

Barra Mansa toma posse

Barra Mansa

A Câmara de Dirigentes

Lojistas (CDL) de Barra Mansa empossou nesta quarta-feira (29) os novos membros da diretoria. O evento oficializou a nova diretoria executiva, eleita para

o biênio 2023/2024. O novo presidente é Gleidson Gomes “A CDL não tem projetos de presidentes, mas sim projetos da entidade O comércio nada mais é que uma estrada que leva o produto ao consumidor final. Barra Mansa tem um comércio co-

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

eso, unido e isso é um diferencial para nós E quando a gente fomenta o comércio, a gente gera emprego e renda no nosso município”, afirmou o presidente, lembrando que a entidade está comemorando 60 anos de fundação

DECRETO Nº 2875 DE 30 DE MARÇO DE 2023.

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 41º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do artigo 8º da lei Municipal nº 850 de 21 de Dezembro de 2022.

Decreta:

Art. 1º Fica Aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( HUM MILHÃO DE REAIS) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto; Art.2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA

MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 853/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de reajuste linear de revisão geral anual de remuneração a todos os servidores, empregado públicos, bem como as funções gratificadas , cargo em comissão e subsídios dos agentes políticos que compõem a Administração municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da administração direta a titulo de revisão geral anual, o reajuste salarial linear em parcela única de 7,42(sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondente ao período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, recomposição salariais considerados os limites de disponibilidade orçamentária em face do Princípio de Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Legislação Municipal.

§1º- O mesmo reajuste previsto no caput desse artigo não se aplica ao Prefeito e Vice-Prefeito.

§2º– Fica reajustado no mesmo percentual do caput deste artigo as gratificações concedidas a título de Função Gratificada (FGR I, FGRII e FGRIII).

§3º – o índice de reajuste geral concedido aos servidores públicos do município de Porto Real previsto no caput deste artigo estende-se aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

§4º- O reajuste estabelecido no caput deste artigo produzirá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023, incidindo sobre a respectiva folha de pagamento, utilizado como database o mês de fevereiro, na forma do disposto na Legislação Municipal.

Art. 2º - Fica concedido aos Agentes Políticos da Administração Municipal, remunerados sob o regime de subsídio, a revisão de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) correspondente a perda inflacionária apurada em 2022.

Art. 3º - Aos servidores municipais aos empregados da Administração Direta, aos contratados sob o regime especial e aos agentes políticos, referidos no caput do artigo 1º desta lei, é vedada a remuneração a qualquer título que ultrapasse o teto remuneratório disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, acerca da matéria.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo Único – Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, na forma do Anexo Único.

Legenda:

Descrição da Fonte e Vínculo

1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos

1.754.0000 - Recursos de Operação de Créditos

Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito

ERRATA DO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 052/2021

Onde lê-se:

07 - VALOR: Não haverá recursos financeiros envolvidos.”

Leia-se:

07 – VALOR: R$ 324.174,42 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DELIBERAÇÃO 002/CMDCA/2023

Dispõe sobre a Publicação do Edital do Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar 2024/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 131 e 139 da Lei Federal nº 8.069/ 1990 (ECA), com as modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991, 12.010/2009 e 12.696/2012; a Resolução CONANDA 231/2022 que altera a 170, de 10 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Municipal nº 496, de 11 de dezembro de 2013; Deliberação 001/CMDCA/2023, no que se referem à regulamentação do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Porto Real para o mandato 2024/ 2028, constitui aprovado o edital para o pleito eleitoral, conforme Deliberado em reunião ordinária do dia 27/03/2023, ata 004/2023/CMDCA.

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovado o edital para a Eleição dos membros do Conselho Tutelar.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário Porto Real, 27 de Março de 2023.

Bruno da Costa Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Porto Real

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a emitir folha de pagamento complementar, caso necessário, em virtude da Revisão Geral Anual autorizada por esta Lei, que produzirá efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 66-A da Lei 376, de 14 de dezembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 026/2022

01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real.

02 - CONTRATADO: Hefestos Construções Ltda.

03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7596/2021.

04 - OBJETO: Alteração quantitativa ao contrato em pauta.

05 - EMBASAMENTO: Art. 65, inciso I, Lei 8.666/1993.

06 - VALOR: R$ 352.415,27 (trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos).

07 - DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2023. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 650/2023

Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei nº 8.666/93 e art. 1º, II do Decreto Municipal nº 2.100 de 24/02/2017, ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2023 que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ENTREGA DE CARTÕES ELETRÔNICOS OU MAGNÉTICOS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES DE RECARGAS OU CRÉDITOS, RELATIVOS AO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO - CONVÊNIO DOS SERVIDORES DA PMPR, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no processo administrativo 650/2023, à empresa: Convênios Card Administradora e Editora Ltda, CNPJ: 08.656.963/0001-50, no valor de R$ 692.310,96 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e seis centavos).

Porto Real, 20 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023

01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real.

02 - CONTRATADO: Convênios Card Administradora e Editora Ltda.

03 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de emissão e entrega de cartões eletrônicos ou magnéticos, bem como disponibilização dos respectivos valores de recargas ou créditos, relativos ao sistema de alimentaçãoconvênio dos servidores da PMPR.

04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal nº 8.666/93.

05 - VALOR: R$ 692.310,96 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e seis centavos).

06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 650/2023.

07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da ordem de serviço.

08 - DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023.

José Roberto Pereira da Silva Secretário Municipal de Administração Interino

DELIBERAÇÃO 01/CMDI/2023.

Dispõe: Sobre a Aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de de Porto Real/RJ.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Porto Real, no uso das atribuições legais e, em reunião ordinária, realizada em 22 de março de 2023, ata nº. 003 /2023 de 22 de março de 2023.

RESOLVE:

ART. 1º. Fica aprovado o calendário de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI de Porto Real/RJ, ocorrendo sempre na quarta terça-feira de cada mês, com primeira convocação ás 10h, a ser realizada na sala dos Conselhos, localizada na Secretaia Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, situada á rua Fernando Bernardelli nº490, Centro Porto Real/RJ.

Parágrafo ùnico. No caso de feriado ou ponto facultativo, a reunião ordinária acontecerá no dia antecendente ou subsequente. Com exeção do mês de dezembro que será na segunda semana.

ART. 2º. O Calendário de reuniões ordinárias que trata o art, 1º desta Resolução será conforme á seguir:

ART.3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, Porto Real, 27 de março de 2023.

Porto Real.

DIÁRIO DO VALE 9 SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 EDITAIS
PREFEITO
VEM AÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 131 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), com as modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991, 12.010/2009 e 12.696/2012; a Resolução

CONANDA 231/2022 que altera a 170, de 10 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Municipal nº 496, de 11 de dezembro de 2013; Deliberação nº 001/CMDCA/2023, no que se referem à regulamentação do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Porto Real para o mandato 2024/2028, aprova o presente:

EDITAL CMDCA 001/ 2023

DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO REAL

Art. 1º- O Conselho Tutelar de Porto Real é composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, investidos no cargo de Conselheiro, sendo permitida a reeleição mediante novo processo de escolha, não gerando vínculo empregatício com o Município.

§ 1º - Os cargos serão preenchidos pelos 05 (cinco) candidatos mais votados no processo de escolha e os demais, constituirão, na ordem decrescente de sua classificação, o rol dos suplentes.

§ 2º - São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrastas e enteados, nos termos do art. 140 e seu parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 2º - O horário de funcionamento do Conselho Tutelar ao público é de 8 às 18h, de segunda a sexta feira, funcionando ainda em regime de plantão, somente nos demais períodos, à noite, finais de semana e feriados.

§ 1º- Os conselheiros em exercício receberão remuneração mensal no valor de R$4.091,40, referente à legislação vigente, para uma carga horária de 40 horas semanais incluindo os plantões noturnos, finais de semana e feriados nos termos da legislação municipal.

§ 2º- A função dos conselheiros tutelares é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, cargo público, emprego público ou de função privada, o que torna proibido o exercício de quaisquer das funções acima, enquanto empossado como Conselheiro Tutelar, caso em que o eleito firmará declaração escrita de que exercerá o mandato no regime de dedicação exclusiva, sob pena de perder o cargo, caso se prove o contrário, mediante decisão do CMDCA.

§ 3º - Sendo o conselheiro eleito, servidor público municipal, serlhe-á facultado optar pela remuneração da função de conselheiro ou pelos vencimentos do seu cargo de servidor, vedada a acumulação de vencimentos e fica garantida a cessão em tempo integral do servidor municipal ao Conselho Tutelar.

§ 4º - Sendo servidor cedido pela administração estadual ou federal, sem ônus para administração cedente, receberá a remuneração correspondente à função de conselheiro tutelar, e se cedido com ônus para o município não receberá a remuneração correspondente à função de conselheiro tutelar.

§ 5º - A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, conforme o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com disponibiidade para o atendimento público fora do horário normal de expediente, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão escalonados.

I - A distribuição de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais será especificada no Regimento Interno do Conselho Tutelar, conforme o art. 38 da Lei Municipal nº. 496/2013.

§ 6º - A não observância e cumprimento da totalidade deste artigo, implicará em cassação do mandato de conselheiro, mediante instauração de processo administrativo, a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA e caberá a Comissão Eleitoral convocar reunião própria para dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que irão firmar compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordados que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.

DA ELEIÇÃO E DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º - Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos por todos os cidadãos do Município de Porto Real, maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores na Justiça Eleitoral por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, em eleição realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo Único - O CMDCA oficiará ao Ministério Público para dar ciência do início do processo de escolha, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - A eleição dos membros do Conselho Tutelar realizar-se- à no dia 01 DE OUTUBRO DE 2023, DE 8 às 17 HORAS, nos locais de votação a serem definidos pelo CMDCA através de edital que será publicado em Diário Oficial do Município e amplamente divulgada à população.

Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - instituir a Comissão Eleitoral que organizará e dirigirá o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e elaborará as instruções complementares necessárias, sendo composta pelos seguintes Conselheiros de Direitos (Deliberação CMDCA 001/2023):

a) Pela Sociedade Civil: Paulo César Oliveira da Conceição (Igreja Evangélica Cristã Pentecostal) e Erlina Célia da Rocha Vianna (Rotary);

b) Pelo Governo: Marco Aurélio da Consolação Mariano e Ira

Cristina Araújo Oliveira de Souza

II – requisitar servidores e/ou convidar representantes de universidades, entidades assistenciais, e organizações da sociedade civil, para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras;

III - expedir resoluções acerca do processo eleitoral; IV - julgar:

a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;

b) as impugnações ao resultado geral das eleições;

V – homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;

VI - publicar o resultado final geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.

§ 1º - Fica vedada a indicação de conselheiro como membro da Comissão Eleitoral que sejam cônjuges ou que tenham parentesco em primeiro e segundo graus com candidato inscrito, caso isso ocorra, o conselheiro deverá ser imediatamente afastado da Comissão pelo CMDCA, que indicará outro membro.

§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos, de entidades particulares ou de pessoas de notório conhecimento para o auxílio no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme este Edital e desde que aprovado pelo CMDCA.

§ 3º - Caberá à Comissão Eleitoral:

I - dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer;

II - adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito;

III - analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para a homologação das candidaturas;

IV - receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital e legislação municipal correlata, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las;

V - publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;

VI – analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;

VII - lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências; VIII - realizar a apuração dos votos;

IX - processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;

X - processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital;

XI - publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital.

§ 4º - Para fins do disposto no Inciso IX deste artigo, a Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão de qualquer propaganda considerada aliciadora, enganosa, abusiva ou perturbadora da ordem, bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Lei Eleitoral vigente.

§ 5º - O presente processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º - Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

§ 1º - Todos os procedimentos e atos relativos à regulamentação da eleição em todas as suas etapas, bem como os demais prazos, previstos na legislação municipal, serão objeto de resolução ou edital do CMDCA, publicados em Diário Oficial do Município, no portal eletrônico da Prefeitura: www.portoreal.rj.gov.br e estarão à disposição na sede do CMDCA.

§ 2º - A Comissão Eleitoral solicitará à presidência do Tribunal de Justiça Eleitoral – TRE/RJ, com a antecedência devida, as urnas eletrônicas para votação e apuração da eleição.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º - São requisitos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 anos;

III. Residir no município há mais de 02 (dois) anos;

IV. Comprovação de experiência profissional ou voluntária, de no mínimo 02 (dois) anos, nos últimos 05 (cinco) anos, de trabalho direto na área da criança, do adolescente e suas famílias, em instituições, serviços ou programas das áreas de cultura, saúde, esporte ou assistência social, reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselho Municipal de Assistência Social, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes;

V. Escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo;

VI. Não haver perdido o mandato de conselheiro tutelar por ação judicial ou por decisão do CMDCA;

VII.Comparecer ao curso preparatório, conforme o art. 6º, no item 6.8;

VIII. Obter aprovação na prova objetiva, de no mínimo 60 (sessenta) pontos, no total de 100 (cem);

IX. Obter aprovação na prova de redação, de no mínimo 60 (sessenta) pontos, no total de 100 (cem);

§ 1º - A Comissão Eleitoral indeferirá o registro da candidatura dos inscritos que não preencherem os requisitos dispostos no caput deste artigo e que estão previstos na legislação Municipal e Federal.

§ 2º - O membro do CMDCA que pretender concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir afastamento da função no ato da inscrição da candidatura.

§ 3º - O servidor público municipal efetivo ou comissionado se obrigará a se desincompatibilizar de seu cargo ou função, três meses antes do pleito.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 8º - Os interessados em se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão se inscrever na sede do CMDCA, na Rua Fernando Bernadelli, nº. 490 - Centro – Porto Real, no período de 10 de abril à 09 de maio de 2023 das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante preenchimento de requerimento e declaração em formulários padronizados fornecidos pela Comissão Eleitoral (Anexo II – Ficha de Inscrição), apresentando os seguintes documentos, acompanhado dos respectivos originais:

I. IDONEIDADE MORAL: certidões negativas dos Distribuidores Cíveis, Criminais e Eleitoral da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 (vinte) anos;

II. IDADE SUPERIOR A 21 ANOS: 1 foto 3x4, cópia da carteira de identidade (RG, Habilitação ou Carteira de Classe), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com as obrigações militares acompanhados dos respectivos originais.

III. RESIDIR NO MUNICÍPIO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS: comprovante de residência, apresentando 03 (três) contas de luz, água, telefone fixo com datas diferentes: uma com data de 2021, outra com data de 2022 e de 2023 ou declaração da Unidade de Saúde, que conste a data de cadastro.

a. Caso as contas estejam em nome de outra pessoa, deverão vir acompanhadas de declaração (Anexo III – Declaração de Residência) assinada pelo titular da respectiva conta atestando que o candidato reside no referido endereço nos últimos dois anos, com firma reconhecida, conforme modelos oficial disponível no CMDCA e no portal eletrônico da Prefeitura: www.portoreal.rj.gov.br.

b. Se o candidato residiu em endereços diferentes, nos últimos dois anos deverá apresentar as contas (em seu nome) referentes a estes endereços ou cópia autenticada de contrato de aluguel para comprovar o tempo que residiu nos referidos endereços e, caso as contas não estejam em seu nome, apresentar declarações (Anexo III) dos titulares das respectivas contas, conforme modelos oficiais disponíveis no CMDCA e no portal eletrônico da Prefeitura: www.portoreal.rj.gov.br.

IV. EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS DE TRABALHO COM CRIANÇA E ADOLESCENTE: Apresentação de currículo do candidato com breve descrição das atividades desenvolvidas com criança e adolescente, com trabalhos consecutivos de, no mínimo, 2 (dois) anos, com nome da entidade/instituição nas quais trabalhou, o endereço, nome do representante legal, período de exercício, carga horária, nome do projeto e objetivos) com comprovação através dos seguintes documentos:

1) NO CASO DE TRABALHO REMUNERADO:

a) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Carteira de Trabalho (CTPS) e declaração do empregador, em papel timbrado, com assinatura do representante legal, especificando além do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com período e carga horária semanal;

2) NO CASO DE TRABALHO NÃO REMUNERADO/VOLUNTÁRIO:

a) Cópias autenticadas: da ata da última eleição de Diretoria válida (com registro em cartório) e Estatuto da Entidade e CNPJ atualizado;

b) Declaração testemunhal assinados por 2 (dois) representantes legais da entidade ou instituição, em papel timbrado, especificando, além do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com período e carga horária semanal;

10 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 EDITAIS

c) Apresentação da cópia autenticada do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário da época trabalhada.

d) Documentos ou materiais que comprovem a realização do trabalho não remunerado/voluntário do candidato como fotografias, atas, registros em jornais, revistas, arquivos em vídeo;

e) Em se tratando de trabalho, não remunerado ou voluntário, em entidade não governamental que NÃO tenha registro no CMDCA, o candidato deverá comprovar que a entidade deve ter efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes, de no mínimo 02 (dois) anos, atestado em declaração, por 02 (duas) entidades participantes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Real - CMDCA, com a assinatura do representante legal da entidade que atesta a informação, ficando claro que a entidade que declarar informações falsas perderá a sua partipação no CMDCA e responderá a processo criminal.

f) Caso o candidato seja também membro da diretoria da entidade, anexar cópia autenticada da ata de eleição da diretoria comprovando sua participação.

V. ESCOLARIDADE MÍNIMA EQUIVALENTE AO ENSINO

MÉDIO COMPLETO: Cópia do certificado de conclusão do curso de ensino médio ou superior; se concluído até a data da inscrição da candidatura, a comprovação será mediante apresentação de cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso técnico equivalente, reconhecidos pelo MEC;

§ 1º - Fica dispensado de comprovar o requisito referente a trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes, o conselheiro tutelar candidato à reeleição. Quanto ao conselheiro suplente, mesmo aquele que tenha assumido o cargo durante o período de férias ou vacâncias do titular, deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos consecutivos de trabalho com criança e adolescente.

§ 2º - Será aceito, somente, o requerimento que estiver devidamente acompanhado da documentação comprobatória exigida, sendo vedada a apresentação de protocolos ou certidões desatualizadas, bem como cópias de documentos desacompanhados dos respectivos originais.

§ 3º - A Comissão Eleitoral recusará a inscrição diante da não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste artigo.

§ 4º - As candidaturas serão registradas individualmente não existindo a modalidade “chapa” e a inscrição só poderá ser realizada pelo candidato.

§ 5º - Cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido e terá um número que corresponderá à ordem de pedido de registro, que será afixado na cópia do requerimento de inscrição.

§ 6º - Na hipótese de apelidos iguais, terá preferência o candidato que efetuou primeiramente o registro.

§ 7º - Não serão admitidas inscrições de candidaturas fora do período estabelecido por este Edital, salvo novo calendário aprovado e publicado pelo CMDCA.

§ 8º - A inscrição NÃO fica garantida com a entrega dos documentos, somente após análise e deliberação da Comissão Eleitoral que emitirá parecer com a lista de pré-candidatos que deverá ser publicada em Diário Oficial.

§ 9º - O requerimento de inscrição e as declarações deverão ser apresentados em duas vias, devendo a segunda via ficar com o candidato que será devidamente protocolada.

§ 10 - A 2ª via do requerimento de inscrição, deverá ser apresentado pelo candidato em todas as etapas do processo de escolha;

§ 11 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 12 - As afirmações incorretas ou irregularidades nos documentos quando comprovadas, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

DAS IMPUGNAÇÕES AOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 9º - Encerrado o prazo das inscrições, os pedidos de registro das candidaturas serão examinados pela Comissão Eleitoral quanto à regularidade da apresentação dos documentos exigidos, indeferindo, de forma fundamentada, os pedidos que não cumpram os requisitos legais e na ausência de documentos comprobatórios.

§ 1º - A Comissão Eleitoral encaminhará todos os pedidos de registros ao Ministério Público para que se manifeste sobre a regularidade dos pedidos de registro de candidatura, em cumprimento ao art. 139 da Lei Federal 8.069/1990 –ECA

§ 2º - Em seguida, a Comissão Eleitoral concluirá o exame dos pedidos de registro e divulgará, através de edital publicado no Diário Oficial, a lista com os nomes dos pré-candidatos inscritos e dos registros indeferidos.

§ 3º - Todos os documentos e também os currículos dos candidatos estarão à disposição de qualquer cidadão com domicílio eleitoral em Porto Real, que poderá solicitar ao CMDCA, mediante documento escrito e fundamentado, relação ou fotocópia dos pedidos de registro de candidatura para eventual impugnação.

§ 4º - Havendo impugnação o candidato será notificado através do Diário Oficial Eletrônico do Município, podendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias, contados a partir da

publicação da lista das candidaturas impugnadas.

I – Os recursos contra o indeferimento dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral poderão ser realizados no horário das 13 às 16 horas, na sede do CMDCA, localizado na Rua Fernando Bernadelli, nº. 490, bairro Centro. Porto Real.

II – A não apresentação de defesa, irá configurar em aceitação da impugnação e a exclusão de sua candidatura.

§ 5º - Serão indeferidos, de imediato, os pedidos de impugnação desprovidos de fundamentos ou de provas;

§ 6° - O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado, e será dirigido ao CMDCA, que ouvido o Ministério Público, decidirá no prazo de 08 (oito) dias.

§ 7º - A relação das candidaturas com registro definitivo, aptas para a prova escrita, será publicada no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura, afixada nos murais de avisos da sede do CMDCA na Rua Fernando Bernadelii, 480Centro – Porot Real, e divulgado no site da Prefeitura: www.portoreal.rj.gov.br

DA PROVA

Art. 10 - Os candidatos que tiverem o seu registro deferido serão submetidos a um prévio processo de seleção, coordenado pelo CMDCA e sob a supervisão técnica do Ministério Público, através de avaliação, com questões objetivas e de redação, de caráter eliminatório, para verificação dos seguintes objetivos:

I - Demonstrar conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a atuação do Conselho Tutelar;

II - Demonstrar capacidade de aplicação imediata dos instrumentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para proteção dos direitos infanto-juvenis;

III – Demonstrar noções básicas sobre a língua portuguesa, administração pública e direito penal.

§ 1 - O cronograma programático está previsto no Anexo 01 deste edital. A prova contemplará 20 (vinte) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 15 (quinze) questões de língua portuguesa; 10 (dez) questões sobre noções básicas sobre direito penal; e 05 (cinco) questões sobre noções básicas de administração pública. Cada questão da prova terá o valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

§ 2º - A prova de redação abordará uma frase-tema, geralmente de um problema atual da sociedade brasileira relacionado ao segmento criança e adolescente, na forma de dissertação argumentativa.

§ 3º - Os candidatos participarão de curso preparatório para a prova acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, a sua interface com o código penal brasileiro e a atuação do Conselho Tutelar, na primeira quinzena do mês de julho, em dia, local e horário a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, através de Edital publicado em Diário Oficial do Município.

§4º - O não comparecimento ao curso e à prova exclui, automaticamente, o candidato do processo de escolha do Conselho Tutelar.

Art. 11 - Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares passarão pelas seguintes etapas:

I - Inscrição;

II - Curso Preparatório e Prova;

III - Avaliação Psicológica;

IV - Reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos habilitados;

V - Pleito;

VI - Curso de Capacitação para os 15 mais votados.

Art. 12 - Os candidatos serão submetidos à prova, com questões objetiva e uma redação, sem consulta, no dia 30 de Julho de 2023 em local e horário a ser divulgado pela Comissão Eleitoral através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

§ 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com uma hora de antecedência, trazendo documento original de identidade com foto, expedida por órgão oficial, comprovante de inscrição do Processo Seletivo e caneta azul ou preta transparente e não poderão fazer uso de celulares, tablets ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico sob pena de eliminação.

§ 2º - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, cobertura da cabeça (boné, chapéu, gorro, capuz etc.) equipamentos eletrônicos ou similares (os mesmos serão colocados desligados em sacos plásticos) ou qualquer material que não seja o estritamente necessário.

§ 3º - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

§ 4º - A aplicação da prova terá duração de 3 (três) horas, sendo que o candidato poderá entregar a prova depois de decorridas 1 h 30 min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

§ 5º - Na sala de aplicação das provas haverá, pelo menos, 2 (dois) fiscais sendo 1 (um) representante da Organização responsável pela aplicação das provas e 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Comissão Eleitoral.

Art. 13 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: I - apresentar-se após o horário estabelecido nos editais oficiais do CMDCA;

II - não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do art. 12 § 1º deste Edital;

III - não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

IV - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V - for surpreendido em comunicação com outras pessoas por

qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VI - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; VIIperturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; VIII - portar arma, mesmo que possua o respectivo porte.

Art. 14 - A prova será realizada na seguinte conformidade:

I - O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha rascunho;

II - Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial do Município;

III - Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, nem respondidas fora do local determinado para a resposta.

Art. 15 - Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos, do total de 100 (cem), na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos, do total de 100 (cem), na prova de redação.

Parágrafo único: Será eliminado o candidato que não comparecer à prova, que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos, do total de 100 (cem), na prova objetiva e menos de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) na prova de redação, não podendo prosseguir no processo de escolha.

Art. 16 - Da decisão da correção da prova caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o calendário previsto neste Edital, art. 6º § 12º.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca dos recursos no prazo constante no Edital, podendo requerer informações e diligências.

Art. 17 - Após a decisão dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar no Diário Oficial do Município a lista dos candidatos aptos à avaliação psicológica.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 18 - A avaliação de que trata esta seção verificará a aptidão psicológica do candidato para o exercício da função, terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigorosamente o contido na Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º A avaliação psicológica ocorrerá em data posterior à da prova e deverá ser realizada em até 60 (sessenta) minutos, sendo aplicada por profissionais devidamente habilitados.

§ 2º O não comparecimento do candidato nesta etapa acarretará na eliminação sumária.

Art. 19 - Das decisões relacionadas à avaliação psicológica, em caso de eliminação do candidato, caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado, obedecendose o disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 002/ 2016 do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca dos recursos em até 05 (cinco) dias úteis, podendo requerer informações e diligências.

DA RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 20 - Após a decisão final dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar no Diário Oficial do Município a lista oficial dos candidatos ao Processo de Escolha dos conselheiros tutelares.

Art. 21 - Anteriormente ao início do período de propaganda eleitoral, deverão obrigatoriamente os candidatos a conselheiros tutelares participar de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras relacionadas ao processo de escolha, em atenção à Resolução nº 231/2022 que altera a Resolução nº 170/2014 do CONANDA, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município pelo CMDCA, que deverá cientificar previamente o Ministério Público Estadual acerca de sua ocorrência, que garantirá a sua participação.

DA PROPAGANDA ELEITORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Art. 22 - A propaganda dos candidatos somente será permitida após a realização da reunião de que trata o artigo antecedente.

Parágrafo Único: O período para a realização da propaganda eleitoral será de 30 (trinta) dias, que antecederá o pleito das eleições, especificamente de 01 a 30 de setembro de 2023.

Art. 23 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, os quais respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. 24 - Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.

§ 1º - Considera-se aliciamento de eleitores, por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas.

§ 2º - Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

DIÁRIO DO VALE 11 SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO

§ 3º - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro.

§ 4º - Incorrerá na penalidade prevista no caput aquele que se utilize de abuso de poder econômico, político ou religioso durante a propaganda eleitoral.

Art. 25 - Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irregular no processo eleitoral.

Art. 26 - Apresentando a denúncia com indícios de autoria ou materialidade, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da propaganda, com o recolhimento do material.

Art. 27 - Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências.

Parágrafo Único: O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável, em caso de necessidade devidamente fundamentada.

Art. 28 - O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral pelo Diário Oficial do Município.

Art. 29 - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias úteis.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias, prorrogável, em caso de necessidade devidamente fundamentada.

Art. 30 - No dia da eleição não será permitido ao candidato, ou a qualquer pessoa, fazer propaganda eleitoral, conduzir eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de impugnação da candidatura.

Páragrafo Único: Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão resolvidos pelo código eleitoral, Lei nº. 9.504, de 30 de Setembro de 1997.

DO PLEITO

Art. 31 - As cédulas serão confeccionadas pelo Município de Porto Real, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral e pelo presidente do CMDCA.

Páragrafo Único: O pleito eleitoral ocorrerá no dia 01/10/ 2023, das 08h às 17h, horário oficial de Brasília nos colégios eleitorais do município.

Art. 32 - Para cada local de eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nomeará pelo menos uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros, sendo: 01 (um) presidente e 02 (dois) mesários, requisitados ou convidados nos termos do artigo 5º deste Edital.

§ 1º - Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada mesa receptora;

§ 2º - Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção, salvo no momento de votar

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 33 - Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

§ 1º - Caso as mesas apuradoras sejam em locais diversos das receptoras, o transporte das urnas deverá ser acompanhado, no mínimo, de 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º - Os candidatos poderão credenciar 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos.

§ 3º - Os candidatos poderão apresentar impugnação à apuração, na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão aos membros da Comissão Eleitoral, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

Art. 34 - Serão consideradas nulas as cédulas que:

I - assinalarem 02 (dois) ou mais candidatos;

II - contiverem expressões, frases ou palavras que possam

identificar o eleitor; III - não corresponderem ao modelo oficial; IV- não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto no artigo 31 deste edital; V- estiverem rasuradas.

Art. 35 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, publicando no Diário Oficial do Município lista com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos, e respectivos números de votos recebidos.

DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 36 - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação para o pleito.

§ 1º - Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo número de conselheiros eleitos.

§ 2º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho nas provas e, persistindo o empate, o candidato de maior idade.

§ 3º - Os membros titulares escolhidos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata e serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal.

§ 4º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DOS ELEITOS

Art. 37 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oferecerá curso de capacitação inicial para os 15 candidatos mais votados, sendo a participação obrigatória, requisito imprescindível à posse.

Parágrafo Único: o candidato titular ou suplente que não fizer o curso em sua totalidade não poderá tomar posse da função.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço/contatos, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento de correspondências a ele enviadas, em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

Art. 39 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, dando-se a devida publicidade no Diário Oficial do Município.

Art. 40 - Todos os avisos, comunicados e editais relativos ao processo eleitoral serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.

Art. 41 - Eventuais modificações no cronograma expresso no Art. 6º deste Edital serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e expressamente publicizadas.

Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente e Ministério Público.

Art. 43 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando ao aperfeiçoamento do processo eleitoral.

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE PORTO

REAL – GESTÃO 2024/2028 - EDITAL Nº 001/2023

ANEXOS:

Anexo 1 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL MÉDIO

As referências sugeridas têm caráter orientador e não retiram o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas. Outros materiais didáticos que abordem os tópicos dos conteúdos programáticos do Concurso podem servir de orientação para os estudos, ficando a critério do candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - ECA

Programa:

Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações: Das disposições preliminares, Dos direitos fundamentais, Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, Do direito à convivência familiar e comunitária, Da família natural, Da família substituta, Da tutela, Da adoção, Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, Da política de atendimento, Da prevenção, Da prevenção especial.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Estatuto da Criança e adolescente - Lei nº 8.069/90.

Brasília. DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em: 21 mar. 2023.

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa:

Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Variações verbais: tempo, modo, número e pessoa. Termos da oração: período simples. Concordância verbal: regra geral. 8. Concordância nominal: regra geral. Elementos coesivos: preposições, conjunções e pronomes. Coerência textual. Noções gerais sobre frase, oração e período. Ordem direta e ordem indireta da frase. Discurso direto e discurso indireto. Recursos das linguagens verbal e não verbal: metáfora, ironía e humor. Leitura e interpretação de textos.

Sugestões bibliográficas:

ABAURRE, Maria Luiza M., PONTARA, Marcela. Texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2013.

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2009.

CEREJA, Willian R., COCHAR, Thereza. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2013.

FERREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. São Paulo: FTD, 2011.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 17. ed. São Paulo: Contexto, 2002.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Completa. 31. ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Programa:

Conceito: Ética e Moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Princípios do atendimento de excelência: a ética na Administração Pública. Constituição Federal de 1988, art. 1º a 16 e art. 37 ao 41. Punição do servidor pela conduta antiética (demais esferas de responsabilidade): Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 312 a 327 (Crimes praticados pelo funcionário público contra a Administração Pública). Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).

Sugestões Bibliográficas:

BRAGA, PEDRO. Ética, Direito e Administração Pública. Brasília: Senado federal. 2006. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176590/ 000176590.pdf?sequen>

DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Administrativo. 32ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de janeiro: Forense, 2019. CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS. Manual de Direito Administrativo. 31ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br

Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br

NOÇÕES BÁSICAS DO CÓDIGO PENAL Programa:

Conceitos básicos do código penal brasileiro em referência ao segmento da criança e do adolescente. Conceito de imputabilidade. Conceito de ato infracional e crime. Conceito de medida socioeducativa.

Sugestões Bibliográficas:

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 21 mar. 2023.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em.: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm> Acesso em: 21 mar. 2023.

BRASIL, Estatuto da Criança e adolescente - Lei nº 8.069/90. Brasília. DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em: 21 mar. 2023.

Redação: Programa

A redação será composta por uma frase-tema, geralmente de um problema atual da sociedade brasileira relacionado ao segmento criança e adolescente, e cobra dos participantes uma proposta de intervenção. O texto deve ser escrito em até 30 linhas e na forma de dissertação argumentativa.

12 DIÁRIO DO VALE SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023 EDITAIS
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