Regimento Interno Denizard Rivail

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Associação de Educação Denizard Rivail do Amazonas

CNPJ: 84.664.721/0001-96 | Avenida Torquato Tapajós, 5238 - Da Paz

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REGIMENTO INTERNO

D E N I Z A R D R I V A I L

REGIMENTO INTERNO Denizard Rivail

INTRODUÇÃO

O presente regulamento estabelece e define as normas que regulamentam as relações de trabalho entre os empregados e a empregadora - IDR – Instituto de Educação Prof. Denizard Rivail, integrando para todos os efeitos legais, o Contrato Individual de Trabalho.

Considerando a necessidade de se definirem condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando estabelecer bases favoráveis ao bom entendimento no exercício de suas atividades, a fim de atingir um objetivo comum, a Instituição de Ensino Básico – Instituto Denizard Rivail, estabelece o presente:

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO

CAPÍTULO I

Da integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho e a ação reguladora nele contida se estende a todos os colaboradores,semdistinçãodehierarquia,oqueatendeaosprincípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Único. A obrigatoriedade do cumprimento deste Regulamento permanece pelo tempo de duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitida a alegação de seu desconhecimento.

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CAPÍTULO II

Da Admissão e Demissão

Art. 2º - A admissão e demissão são atos privativos da Administração do IDR.

Art. 3º - O ingresso de qualquer empregado no IDR implica a aceitação do presente regulamento.

Art. 4º - A admissão está condicionada a exames de seleção, capacitação técnica e médica, mediante apresentação de documentação exigida, no prazo estabelecido pelo Empregador.

Art. 5º - A admissão efetivar-se-á mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o qual, tornar-se-á Contrato por Prazo Indeterminado, conforme previsto na Consolidação das Leis de Trabalho.

CAPÍTULO III

Dos deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador

Art. 6º - Todo empregado, além das disposições contratuais e legais vigentes, deve atender com rigor as seguintes disposições:

§ 1º Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

§ 2º Acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;

§ 3º Manter a máxima disciplina no local de trabalho, zelando pela ordem e asseio no local de trabalho.

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§ 4º Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, zelando pela conservação das roupas de trabalho, mantendo-as sempre limpas e em condições normais de higiene;

§ 5º Zelar pela ordem, boa conservação das instalações, veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos ou quaisquer equipamentos que lhe forem confiados, comunicando, por escrito, as anormalidades observadas, assim como, evitar o desperdício de materiais, energia elétrica, água, etc.;

§ 6º Manter na vida privada e profissional uma conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal;

§ 7º Zelar e atender a todas as normas de segurança, usando os equipamentos de segurança do trabalho (óculos, calçados, luvas, capacetes, protetores, etc.) o que, em caso de descumprimento será passível de penalidade;

§ 8º Usar os meios de identificação pessoal institucional (fardamento), em local visível.

§ 9º Prestar toda colaboração ao IDR e aos colegas, cultivando o espírito de equipe e de cooperação na realização dos serviços para atingir os objetivos do IDR;

§ 10º Informar ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 48h, qualquer modificação nos dados pessoais, tais como: estado civil, situação militar, aumento ou redução de dependentes, eventual mudança de residência, etc.;

§ 11º Respeitar a honra, a moral e a integridade física das pessoas com quem mantiver contato por motivo de trabalho;

§ 12º Responderá por prejuízos causados ao IDR, os quais serão descontados em salários, quer por dolo ou culpa (negligência,

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imperíciaouimprudência),caracterizando-searesponsabilidade,entre outras, por:

I - Danos cometidos aos veículos e equipamentos de trabalho;

II - Multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação na Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

III - sonegação de valores e objetos confiados;

IV- Danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob a sua guarda, ou sujeito à sua fiscalização;

V- Erro doloso de cálculo contra a IDR.

Parágrafo Único - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal cabível.

§ 13º Os valores de indenizações por prejuízos causados, que não forem pagos durante a vigência do contrato de trabalho, serão descontados na rescisão contratual.

§ 14º Cumprir, obrigatoriamente, o intervalo mínimo para refeição diária de acordo com o estabelecido no contrato de trabalho;

§ 15º Em caso de acidente de trabalho, comunicar imediatamente ao superior hierárquico imediato e ao R.H.;

§ 16º Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa, nas atividades que necessitem de proteção;

§ 17º Ter consideração com os demais trabalhadores e clientes, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, não promovendo brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;

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§ 18º Frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que a IE o matricular ou convocar.

§ 19º Respeitar as legislações vigentes à natureza de seu trabalho, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, se abstendo de coletar, divulgar, compartilhar, qualquer dado obtido durante a natureza de seu trabalho, incluindo, mas não se limitando a, fotos de aluno, pais responsáveis, do ambiente de trabalho etc.

§ 20º Ainda no tocante ao respeito às legislações vigentes, deve obedecer a Lei 3.198/07, com texto alterado pela Lei 125/2012, onde fica proibido o uso de Telefone Celular, MP3, MP4, PALM e Aparelhos Eletrônicos congêneres, nas salas de aula

§ 21º Não permanecer inserido em canais de comunicação não oficiais da Instituição, como grupos nos aplicativos diversos, tais como WhatsApp, Telegram, Instagram Facebook etc., desde que não criados pela Instituição.

CAPÍTULO IV

Do Horário de Trabalho

Art. 7º - O Horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.

Parágrafo primeiro – O horário de trabalho da Empresa é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da CLT, estando ressalvadas as funções que possuem legislação específica.

Art. 8º - Os colaboradores devem estar nos respectivos locais de trabalho, no horário estabelecido, nos termos do Cap. V deste Regulamento.

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Art. 9º - A jornada de trabalho obedecerá ao horário estabelecido no contrato de trabalho

Parágrafo único: os empregados não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados, observando que é vedada a alteração do horário de trabalho, salvo quando solicitado ou autorizado pelo Setor Competente.

Art. 10º Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados porescrito, sendo pagos conformeprevisto na CLT.

CAPÍTULO V

Do Livro de Ponto ou Ponto Digital Eletrônico

Art. 11º - O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo aos colaboradores, marcar obrigatoriamente o ponto no início e término da jornada, assim como nos intervalos para refeição.

§ 1º Não haverá dispensa de marcação de ponto eletrônico ouanotação de livro, considerando-se como falta ao trabalho a ausência do respectivo registro. As justificativas de atrasos ou esquecimento de registro de ponto devem ser realizadas através de formulário, assinado pela chefia imediata e entregues ao setor de Recursos.

§ 2º Os equívocos na marcação do ponto, seja ele ponto eletrônico ou livro de ponto deverão ser comunicados imediatamente e diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, não se admitindo quaisquer emendas, rasuras ou alterações.

§ 3º A marcação do ponto para outro empregado constitui falta grave e ato de má - fé, podendo o infrator e o solicitante serem dispensados por justa causa, conforme art. 482 CLT;

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§ 4º A empresa concede a tolerância máxima de 5 (minutos) minutos de atraso na chegada ao trabalho, ultrapassando tal limite, o funcionário terá o respectivo atraso, na sua proporcionalidade, descontado de seus vencimentos. salvo os professores anfitriões e apoio; professores do fund. II e médio que ministram aula no primeiro tempo.

§ 5º Inteiramos ainda que o ponto deverá ser batido nos computadores dentro do IDR acompanhado com a foto no momento do registro. Não sendo aceito registros feitos em outro lugar ou em outros dispositivos, salvo autorização do setor de RH.

§ 6º É dever da coordenação informar o setor de RH as autorizações de horas extras, para banco de horas: reuniões presenciais ou online, aulas extra, correções de materiais etc. ou qualquer situação laboral que gerem hora extra.

CAPÍTULO VI

Das Ausências e Atrasos

Art. 12º - O empregado que se atrasar ao entrar no serviço, sair antes do término da jornada ou faltarpor qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao superior imediato por escrito como também enviá-la ao Departamento de Recursos Humanos, inclusive nas hipóteses de ausênciadoempregadoprevistasnoart.473daCLT,noprazomáximo de 48 (quarenta e oito) horas após o fato.

Art. 13º - À empresa, cabe descontar os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal remunerado, excetuando-se as faltas e ausências legais.

Art. 14º - O empregado que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento odontológico deverá obter autorização de saída e apresentar o Atestado Médico, justificando sua ausência ao superior

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imediato e encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo Único: O empregado deve diligenciar, preferencialmente, para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente,sejammarcadosemhoráriosquenãocoincidamcom a jornada de trabalho.

Art. 15º - O empregado se obriga a avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, sem prejuízo da apresentação do documento formal que justifique sua ausência no prazo aqui já consignado.

Art. 16º - Os atestados devem ser apresentados e vistados pelo superior imediato e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 48 horas a contar da data da emissão do atestado para justificativa de sua ausência.

Parágrafo primeiro: Fica estabelecido que o IDR aceitará atestados nos seguintes aspectos:

- Médico da Empresa

- Médico do Trabalho

- Médico do SUS

- Convênio da instituição

- Odontologista

Parágrafo segundo: Todos os atestados deverão vir assinados, carimbados pelo respectivo profissional, incluindo aí o telefone de contato e endereço do profissional que emitiu.

Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que as declarações de comparecimento seguem o mesmo rigor que os atestados e que tais documentos entregues na Instituição darão direito ao colaborador de ter abonado o período em que esteve ausente da empresa.

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CAPÍTULO VII

Do pagamento

Art. 17º - O pagamento será mensal, seja qual for a modalidade de trabalho, sendo efetuado dentro do prazo estabelecido por lei, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

Art. 18º - Eventuais dúvidas devem ser comunicadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após a data do pagamento, lembrando que as faltas ao serviço serão computadas, no período de 01 a 30 de cada mês.

CAPÍTULO VIII

Das Férias

Art. 19º - As férias serão concedidas aos empregados na forma e dentro do prazo fixado em lei e na ocasião que for julgada de maior conveniência para a Empresa.

Parágrafo único: Findo o prazo de gozo de férias, o empregado deverá apresentar-se incontinente ao serviço, salvo por motivo de força maior ou doença, devidamente comprovada.

CAPÍTULO IX

Das Licenças Previstas por Lei

Art. 20º - A empresa concede ao colaborador licença sem prejuízo do salário nos seguintes motivos:

I – Até 9 dias consecutivos por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou se a pessoa que declarada na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

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II – até 9 dias consecutivos em virtude de casamento;

III– por 5 dias, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana (Licença Paternidade);

IV – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

V – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Parágrafo Único. Em caso das licenças previstas acima, o empregado deve entregar o comprovante no seu Setor de Trabalho, vistado pelo superior imediato e no Departamento de Recursos Humanos para a justificativa das ausências.

CAPÍTULO X

Dos Benefícios

Art. 21º - A empresa oferece os seguintes benefícios:

I - Vale Transporte, conforme dispositivo de lei;

II- Refeição para colaboradores que possuam remuneração à base de 01 salário mínimo ou que trabalhem em regime de 44 horas semanais.

III – Promoção, reuniões e palestras, além de cursos de aperfeiçoamento profissional.

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CAPÍTULO XI

Das Obrigações de Chefias

Art. 22º - Compete aos ocupantes de cargos de chefia:

I - Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação aos subordinados e superiores;

II - Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;

III - Delegar e distribuir os serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um;

IV - Não abusar ou exceder em sua autoridade;

V – Reconhecer que não poderá proceder, em suas decisões de forma independente, por fazer parte de uma equipe de trabalho, devendo as decisões serem tomadas em conjunto.

VI - Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente Regulamento.

VII–ReconhecerosdiretoresougestoresdaInstituição como autoridades superiores.

VIII - Assumir a responsabilidade pelo patrimônio móvel sob seu domínio.

IX – Exercer a lealdade ante seus superiores e colegas de trabalho.

Art. 23º - Todos os empregados que utilizarem a internet, o e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos do IDR, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, utilizando as

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ferramentas com o propósito de contribuir para o trabalho eficiente, de acordo com a política de uso, privacidade e segurança do IDR.

Parágrafo único: o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites indevidos e o envio de e-mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do empregado, poderão acarretar em sanções disciplinares.

CAPÍTULO XII

Das Proibições

Art. 24º - É expressamente proibido:

I - Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;

II– Entrar nas dependências da empresa, colaboradores com trajes inadequados, tais como: chinelos de dedo, bermudas, camisetas, regatas masculinas, shorts, roupas curtas, decotadas, roupas de ginástica, minissaias e/ou roupas transparentes, etc.;

III- Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho ou de uso pessoal, sem autorização superior;

IV- O acesso de familiares e crianças nas dependências da empresa no horário de trabalho, excetuando-se eventos sociais, tais como: aniversários, cultos, inaugurações ou com autorização da Direção Geral;

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V- Realizar qualquer tipo de comercialização de produto nas instalações da empresa, tais como: venda de livros, roupas, perfumes, lanches, seguros etc, com exceção dos casos previamente autorizados pela empresa;

VI - A entrada de bebidas alcoólicas nas dependências da empresa;

VII- Ingerir bebidas alcoólicas durante e/ou nas horas que antecedem a jornada de trabalho;

VIII- Promover gritarias, fofocas, brincadeiras ou discussões, usar palavras ou gestos impróprios à moralidadeerespeito,nasdependênciasdaempresaoufora dela, durante a jornada de trabalho;

IX - Fumar nas dependências do IDR;

X - Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento, sem prévia autorização escrita;

XI - Provocar ou incitar a insubordinação ao trabalho;

XII - Introduzir pessoas estranhas ao serviço, nas dependências da empresa, sem autorização do superior imediato;

XIII - Transportar, nos veículos da empresa, pessoas que não pertençam ao quadro de empregados e/ou utilizá-los para uso pessoal;

XIV - Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;

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XV - Fixar adesivos ou enfeites em qualquer veículo da empresa;

XVI - Pedir ou aceitar, sob hipótese alguma, pagamento de propina ou gorjeta;

XVII - Portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho sob qualquer efeito destes.

XVIII - Utilizar os veículos eequipamentos da empresa em atividades não relacionadas ao trabalho;

XIX - Enviar e-mails do tipo corrente ou mensagens com fotos, filmes ou conteúdo não relacionados à empresa;

XX- Acessar sites com conteúdo pornográficos, jogos, apostas, bate-papos e assemelhados;

XXI - Utilizar softwares que não sejam originais, homologados e instalados pela área de Tecnologia da Informação;

XXII - Utilizar equipamentos de informática que não pertencem aos ativos da empresa;

XXIII - Abrir os equipamentos eletrônicos ou de informática da empresa por qualquer motivo.

XXIV-Prestarserviçoprivadoparaosalunose/ouparentes e associados deste, para que não se perca a credibilidade do serviço prestado pelo IDR.

XXV - Expressar posicionamento político, devendo, quando for o caso, o profissional se ater ao conteúdo programático, a proibição surge da necessidade de evitar

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maiores conflitos em sala de aula, como também no ambiente escolar e por fim, eventuais demandas judiciais, em face do IDR e do colaborador.

CAPÍTULO XIII

Das Relações Humanas

Art. 25º - Todos os colaboradores, indistintamente, devem colaborar, deformacooperativaeeficaz,narealização dasatividadesdaempresa.

Art. 26º - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente da posição hierárquica.

Art. 27º - O sentido de equipedeve predominar na execução de tarefas para o atendimento dos objetivos desta empresa.

Art. 28º - A empresa adota, nas relações com os empregados, o princípio de se manter um bom ambiente de trabalho com muita harmonia nas relações interpessoais, priorizando a melhoria no relacionamento entre dirigentes e empregados.

Parágrafo Primeiro: Evitar conversas paralelas e fofocas no ambiente de trabalho, principalmente, referindo-se a colegas de equipe.

Parágrafo Segundo: Sugerimos, que evitem manter contato em redes sociais privadas com alunos, pais e/ou responsáveis, visando manter a privacidade dos empregados, assim como, limitar o contato com estes ao ambiente escolar.

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Parágrafo Terceiro: Seguindo a linha do parágrafo anterior, sugerimos que evitem comparecer a eventos privados organizados por alunos e/ou suas famílias, tais como, aniversários, casamentos, festas etc.

CAPÍTULO XIV

Identificação

Art. 29º - A IE poderá exigir em qualquer tempo o uso de elemento de identificação, o qual será obrigatório nos locais de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO - A forma de identificação poderá a qualquer tempo ser modificada ou alterada. O elemento de identificação será fornecido no início das relações de trabalho, sem nenhuma despesa para o empregado.

Art. 30º - É de responsabilidade de cada um a conservação do elemento de identificação, respondendo pelos danos ou extravios destes.

CAPÍTULO XV

Penalidades

Art. 31º- Aos colaboradores transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades;

I - Advertência verbal;

II - Advertência escrita;

III - suspensão;

I V - demissão com ou sem justa causa.

Art. 32º- As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, através do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 33º- As respectivas chefias devem elaborar relatório escrito e detalhado nos casos de demissão por justa causa.

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§ 1º - Na ausência de determinado Superior Imediato, qualquer outro, embora de seção diferente, poderá tomar as medidas previstas neste artigo.

CAPÍTULO XVI

Danos

Art. 34º - Serão responsabilizados por danos, estragos ou extravios ocorridos com bens da empresa, aqueles que causados com dolo, negligência, imperícia ou imprudência.

Art. 35º - A Empresa se reserva o direito de descontar do salário, em Folha de Pagamento, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ou outros equipamentos do IDR, que por ventura o empregado venha a perder ou usar indevidamente, causando a inutilização deste.

CAPÍTULO XVI

Transferências

Art. 36º - A empresa reserva-se o direito de proceder às transferências de empregados entre as unidades, de acordo com as conveniências e necessidades do serviço.

§ 1º - Os empregados podem ser transferidos de suas funções, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º - Nas mesmas condições, poderá processar-se a transferência interna ou externa de local de trabalho. Considera-se transferência interna a que se verificar no mesmo estabelecimento. E externa, a transferência para qualquer outro estabelecimento da empresa.

§ 3º - Os empregados transferidos de local de trabalhodeverão restituir à respectiva chefia todas as ferramentas, equipamentos e materiais de serviço confiados à sua guarda.

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CAPÍTULO XVII

Acidente de Trabalho

Art. 37º - É dever de todos, tomar precauções cabíveis a fim de evitar acidentes.

Art. 38º - Será considerada indisciplina, a inobservância a instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como o não uso do equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pela IES.

CAPÍTULO XVIII

Das Obrigações das Coordenações

Art. 39º - É expressamente proibido ao corpo docente e aos Coordenadores a contratação de Profissionais sem o prévio comparecimento ao Departamento de Pessoal.

Art. 40º - Fica responsabilizado o Colaborador que contratar quem quer que seja, para compor o quadro de funcionários, sem a devida autorização do setor competente, sobre o qual responderá por todos os ônus que isso ocasionar.

Parágrafo Único – O Docente será regido pelo Regimento Escolar IDR e Regulamento Interno da empresa, bem como, outros instrumentos que vierem a compor.

Art. 41º – É estritamente necessário que o Corpo Docente participe das Atualizações Pedagógicas da Instituição, bem como, aos eventos correlacionados à sua área de atuação.

Parágrafo Único – A reiterada ausência do Docente em tais programações da IDR, sem a devida justificativa, ensejará as penalidades de advertência, suspensão e possível justa causa.

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Art. 42º - O Corpo Docente deverá, obrigatoriamente, cumprir os prazos estabelecidos pela Direção Geral e Coordenação Acadêmica, constantes no Calendário Letivo, o qual estabelece o cronograma para entrega de notas, frequência e relatórios.

Parágrafo Único – O não cumprimento dessa norma acarretará ao docente sanções disciplinares: se iniciando com orientação verbal, havendo reincidência, advertência escrita, passando para suspensão do contrato de trabalho, podendo chegar à rescisão por justa causa, e sendo ainda importante frisar, que dependendo da gravidade da ocorrência, não necessariamente deverá seguir a ordem de sanções acima indicada, podendo inclusive, ocorrer a rescisão de imediato.

CAPÍTULO XIX

Das Disposições Gerais

Art. 43º- Os empregados devem observar o Regulamento Interno, circulares, ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela mantenedora ou direção do IDR.

Art. 42º - Todo empregado receberá, na sua admissão, um exemplar deste, o qual deve assinar recibo anexo, declarando ter recebido, lido, bem como estar de acordo comtodos os itens do Regulamento Interno.

Art. 44º - Os casos não previstos no Regulamento Interno são resolvidos pela direção da empresa, à luz da CLT e legislação complementar.

Art. 45º- O Regulamento Interno pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alterações nas normas internas.

Parágrafo Único. As alterações no Regulamento Interno só podem ser efetuadas mediante autorização da Mantenedora e Direção Geral, que devem estabelecer a forma pela qual essas alterações devem ser processadas.

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CAPÍTULO XX

Do recesso

Art. 46º- Que registram a ciência do docente quanto a elaboração prévia do calendário Anual, ainda na expectativa das normativas oficiais quanto a execução do ano letivo, prevendo que o recesso escolar do meio do ano, conforme Calendário Anual, e, conforme Convenção Coletiva se traduzirá em férias somente para o corpo discente, sendo computado como horário de trabalho para o corpo docente e administrativo, onde aqueles que porventura, não forem escalados para atividades, terão acréscimo em seu banco de horas, sendo importante destacar que o prazo de uso do mesmo é de 6 (seis) meses. com a contagem iniciada na data do nascimento da hora.

Art. 47º- Não ocorrendo a compensação das horas na forma estabelecida dentro dos programas de compensação de horas oferecido pelo empregador, seja negativa ou positiva, dentro do período de vigência de cada tipo de hora, as mesmas serão remuneradas como hora extra ou descontadas em folha de pagamento ou ainda, em caso de demissão descontados ou pagas na rescisão de acordo com a CLT.

CAPÍTULO XXI

Responsabilidade com a sociedade

Art. 48º- O compromisso do IDR com a sociedade vai muito além da geração de emprego e renda. A empresa preza pelo desenvolvimento social e cultural na comunidade onde atua há muitos anos. De forma permanente, o IDR promove todos os anos a arrecadação de itens que compõem cestas básicas que são entregues no período do Natal, seja por meio da ajuda dos discentes ou promoções realizadas, com o intuito de angariar renda para a composição dos produtos que serão distribuídos às famílias carentes da Comunidade Colônia Antônio Aleixo, cerca de 1000 cestas são entregues todos os anos, expressando a preocupação com o bem-estar das pessoas. E por acreditar no potencial transformador e multiplicador, o IDR incentiva seus

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funcionários, parceiros, pais e alunos a se engajarem em atividades voluntárias de responsabilidade social e de ajuda ao próximo. A escola não para por aí, é mantenedora do Educandário Santo Agostinho, sempre promovendo educação de qualidade e emprego, além da distribuição diária de sopa para a comunidade.

O presente Regulamento Interno de Trabalho entra em vigor a partir 01 de janeiro de 2023 para aqueles empregados já pertencentes ao quadro funcional da empregadora e para os demais, a contar da data de sua admissão.

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO - IDR

Declaro ter recebido o Regulamento Interno de Trabalho, que tenho pleno conhecimento das Normas e Regulamento do IDR e que ele integrará minha fonte de consulta permanente, para o bom uso dos serviços prestados à empregadora.

Recebi em ......./....../........ o exemplar do Regulamento Interno de Trabalho do IDR.

Nome e Assinatura do Empregado

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RECIBO DO REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO DO EMPREGADO

Declaro ter recebido o Regulamento Interno de Trabalho, que tenho pleno conhecimento das Normas e Regulamento do IDR e que ele integrará minha fonte de consulta permanente, para o bom uso dos serviços prestados à empregadora.

Recebi em ......./....../........ o exemplar do Regulamento Interno de Trabalho do IDR.

Nome e Assinatura do Empregado

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