Contrato de Matrículas 2024

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ANO LETIVO DE 2024

Pelo presente Instrumento particular de contrato, o responsável pelo aluno, acima qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DENIZARD RIVAIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 84.664.721/0001-96, com sede na Av. Torquato Tapajós, 5.238 - Flores, cidade de MANAUS - AMAZONAS, entidade mantenedora do INSTITUTO DENIZARD RIVAIL - IDR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, Lei 10.406/02 (Código Civil), Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Lei nº 9.870/99 e no Regimento Escolar e/ou Manual do Aluno IDR, têm por justo e contratado as seguintes cláusulas:

1. A CONTRATADA se obriga a ministrar o ensino ao aluno acima indicado no preâmbulo deste instrumento, por meio de aulas e demais atividades a serem realizadas em conformidade com a Proposta Pedagógica da Instituição e nos dias e horários definidos no Calendário Escolar do ano letivo de 2024.

§1º - A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início quando do deferimento da matrícula e seu término no último dia letivo previsto no calendário escolar.

§2° - O calendário escolar poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitando-se para tanto os limites de dias letivos e/ou carga horária previstos em lei.

§3° - Obrigam-se os CONTRATANTES a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.

§4° - Os CONTRATANTES declaram o prévio conhecimento das instalações físicas, projeto pedagógico e regras de convivência da CONTRATADA, com os quais anui expressa e irrevogavelmente.

§5° - Ao firmar o presente contrato os CONTRATANTES anuem ainda, expressa e irrevogavelmente, com o no Regimento Escolar, Manual do Aluno IDR, Proposta Pedagógica, Calendário Escolar, Lista de Material Didático e demais instrumentos que lhe forem apresentados e que passam a ser parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Independentemente do acima declarado, o no Regimento Escolar e/ou Manual do Aluno IDR e demais instruções estarão à disposição do CONTRATANTES para consulta no sítio eletrônicodaCONTRATADA.

2. As aulas e demais atividades escolares dar-se-ão de forma preferencialmente presencial e serão ministradas nas salas de aula ou em locais que a CONTRATADA determinar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. Entretanto, em havendo a suspensão ou redução das atividades escolares por determinação governamental, os CONTRATANTES anuem desde já com a forma remota.

Parágrafo Único - As aulas e atividades escolares remotas serão prestadas aos alunos de forma síncrona ou assíncrona e terão caráter obrigatório para fins de avaliação e registro de frequência.

3. A configuração formal da intenção de matrícula do aluno dar-se-á mediante o preenchimento e assinatura do Requerimento de Matrícula (Anexo I) e da Ficha Cadastral (Anexo II), apresentação dos documentos escolares e pagamento da primeira parcela da anuidade escolar, todos realizados com assinatura digital.

§1º - Os CONTRATANTES ficam cientes de que a não entrega dos documentos pessoais e escolares requeridos pela CONTRATADA, em especial o Histórico Escolar, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no indeferimento da matrícula e rescisão do presente contrato. O recebimento da lista de documentos e de materiais de forma incompleta não caracterizará deferimento tácito da matrícula.

§2º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para análise e deferimento pelo Diretor Escolar após certificação pela tesouraria de que o CONTRATANTES tenham quitado todos os seus débitos até a presente data. Para alunos veteranos o procedimento só ocorrerá após encerramento do ano letivo anterior com o resultado pedagógico, validação da correta situação acadêmica do aluno para o ano letivo 2024 e comprovação da quitação do ano letivo escolar e demais débitos anteriores.

§3º - Os CONTRATANTES ficam ciente de que, em havendo débito pendente com a CONTRATADA, estará automaticamente impedido de firmar novo contrato com a mesma, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei 9.870/99.

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§4º - Os alunos que não obtiverem aprovação para o ano especificado no Requerimento de Matrícula serão automaticamente matriculados e mantidos no mesmo ano.

§5° - O indeferimento do requerimento de matrícula dar-se-á de forma expressa pela direção escolar.

4. É de inteira e exclusiva responsabilidade da Escola o planejamento e a prestação dos serviçosdeensino, principalmente no que se refere à orientação didático-pedagógica, organização de classes e agrupamento de alunos, definição de calendário escolar, seleção de material didático, marcação de datas para provas de aproveitamento, carga horária, designação de professores, definição de estratégias e metodologias de ensino, avaliações, além de outras providencias que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE ou de terceiros contratados por este.

5. Caso o CONTRATANTE apresente alguma deficiência, nos termos do artigo 2° da Lei 13.146/2015, será matriculado no ensino regular e passará a observar as regras definidas para o Programa de Inclusão, definidas pela CONTRATADA.

6. Em contraprestação aos serviços educacionais descritos na cláusula 1ª e apontados no Requerimento de Matrícula, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA a anuidade escolar no valor definido na tabela abaixo:

§1º - O pagamento da primeira parcela dar-se-á no ato da matrícula. O saldo, por sua vez, será dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento no dia 10/02/2024 e das demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

§2° - Havendo a desistência expressa da matrícula até o dia 15/12/2023, a CONTRATADA devolverá aos CONTRATANTES o valor correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor pago por ocasião da matrícula. Após o decurso deste prazo, não haverá devolução de valores, sendo estes retidos para cumprimento das despesas administrativas já assumidas para início do ano letivo.

§3° - A CONTRATADA concederá desconto pela antecipação do pagamento, conforme definidos nas ‘Faixas de Bonificação’, sendo:

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a) para os pagamentos que ocorrerem até o dia 05 ou primeiro dia útil subsequente, conceder-se-á desconto de referente à primeira faixa de bonificação;

b) para os pagamentos que ocorrerem do dia 06 até o dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, conceder-se-á desconto referente à segunda faixa de bonificação;

Após tais datas, os CONTRATANTES perdem o desconto pontualidade. O não pagamento da parcela na data de vencimento implicará na perda do desconto, além dos acréscimos pela inadimplência.

§4° - Os eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA aos CONTRATANTES, seja à título de bolsa de estudos, matrícula conjunta de irmãos, dentre outros, estarão condicionados ao cumprimento integral, pontual e voluntário do presente contrato de prestação de serviços educacionais e limitados ao ano letivo de 2024.

§5º - O pagamento dar-se-á apenas por meio de boleto bancário acessível por meio da agenda escolar eletrônica, sendo de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES sua emissão, impressão e pagamento

§6⁰ - Fica assegurada à CONTRATADA, na hipótese de não haver no mínimo 20 alunos na educação infantil, 30 alunos no ensino fundamental ou 40 alunos matriculados no ensino médio, optar por não instalar turma, procedente desta forma a devolução integral da importância paga aos CONTRATANTES no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

§7⁰ - Os CONTRATANTES declaram que tiveram conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, conhecendo e aceitando-as livremente.

7. Os CONTRATANTES identificados no preâmbulo deste instrumento responderam integralmente por todas as obrigações assumidas junto à CONTRATANTE na condição de DEVEDORES SOLIDÁRIOS.

Parágrafo Único - Caso, no curso da vigência do presente contrato, venha a ocorrer a substituição de um dos responsáveis financeiros pelo aluno, por morte, separação, divórcio ou outra causa qualquer, o CONTRATANTE remanescente deverá informar por escrito a Direção Escolar.

8. Os CONTRATANTES ficam cientes e concordam que haverá a consulta dos seus dados nos órgãos de proteçãoaocrédito,comocondiçãoparaanáliseedeferimentodoplanodepagamentodaanuidadeescolar.

9. Considerando que a execução do presente contrato dar-se-á de forma diferida e continuada, com início e durante o ano letivo de 2024, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores ora ajustados de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, nos termos do artigo 478 e seguintes do Código Civil.

§ 1° - Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e formalmente comunicadaaosCONTRATANTES.

§ 2° - Caso o Contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta a tempo e modo, o presentecontratoserárescindidosemqualquermulta,indenizaçãoouônusparaqualquerdaspartes.

10. O não pagamento de qualquer uma das parcelas em seus respectivos vencimentos, importará na incidência multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês.

§1º- O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA.

§2º- Em caso de inadimplência, poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTES em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/Serasa) e valer-se de firma especializada, sendo que neste caso o inadimplente responderá também pelas despesas de cobrança e/ou processuais e honorários advocatícios, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida.

11. Os valores da contraprestação previsto nas cláusulas anteriores incluem a prestação de serviços educacional especificado na Cláusula 1ª, conforme especificado no Requerimento de Matrícula.

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Parágrafo Único – Os CONTRATANTES ficam cientes e concordam que o serviço educacional será prestado no horário definido no Requerimento de Matrícula, concedendo a CONTRATADA 20 (vinte) minutos de tolerância. Passado esse período, a CONTRATADA se reserva o direito de cobrar R$40,00 por hora ou fração de hora, à título de hora extra.

12. Os valores da contraprestação das demais atividades NÃO incluídas neste contrato serão fixados a cada serviço pela CONTRATADA e não terão caráter obrigatório.

Parágrafo Único - Não estão incluídas neste contrato os serviços opcionais e de uso facultativo pelo aluno, como, exemplificadamente, alimentação, transporte, estacionamento e/ou guarda de veículos, atividades recreativas e culturais, aulas de compensação de ausência, adaptação curricular, segunda chamada de avaliações, a segunda via de documentos financeiros e/ou escolares, o uniforme, livros paradidáticos e o material didático de uso individual do aluno.

13. Os CONTRATANTES ficam cientes de que a devida prestação do serviço ora contrato está vinculada à aquisição do material necessário, a saber:

a) material didático composto pelas soluções de ensino descritas na lista de material anexa a este contrato, disponibilizada através do site da escola, agenda digital (veteranos), etc;

b) material de uso individual e coletivo do aluno, justificados no plano de uso pedagógico anual disponível no site da Instituição.

§1° Os materiais acima indicados são de uso obrigatório e não estão incluídos na anuidade escolar, devendo os CONTRATANTES adquiri-los diretamente na editora ou, se o caso, por meio de empresa parceira.

§2° - Os CONTRATANTES ficam cientes de que o material didático das Soluções de Ensino adotadas são compostas por livros impressos e acesso a programas digitais, os quais formam um todo indissolúvel e integrado em prol do processo ensino-aprendizagem.

§3° - Os CONTRATANTES ficam cientes ainda de que a não aquisição do referido material didático ou sua obtenção de forma parcial e/ou desatualizada poderá acarretar a não realização de avaliações e a consequente reprovação do aluno, bem como a notificação do Conselho Tutelar.

§4° - Considerar-se-á parcial a aquisição de apenas parte do material escolar, como por exemplo, a aquisição do material impresso sem o acesso ao programa digital; desatualizada, a obtenção de material didático com edição ou ano de lançamento inferior ao indicado pela CONTRATADA.

§5° - A não aquisição plena da lista de material pedagógico, enseja descumprimento contratual, bem como, afronta o regimento e manual do aluno, ocasião em que ao final do ano letivo, poderá a CONTRATADA, se negar a renovar a matrícula do aluno.

14. Os CONTRATANTES estão cientes da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo do descumprimento desta obrigação.

§1° - A CONTRATADA se reserva o direito de não autorizar o ingresso do aluno em suas instalações caso o mesmo esteja sem uniforme, ainda que parcialmente, ou com fardamento distinto do adotado pela instituição.

15. Os CONTRATANTES definem e concordam que a comunicação família-escola dar-se-á pela agenda digital, sendo de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES a aquisição, download, instalação, cadastro e visualização diária da mesma.

16. O presente instrumento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

A. Pelo CONTRATANTES: por pedido de transferência realizado por escrito e protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA;

B. Pela CONTRATADA: por descumprimento das regras previstas no presente contrato, no Regimento Escolar, Manual do Aluno IDR e/ou por evasão após devidamente comunicada aos órgãos competentes.

§ 1º - A efetivação da rescisão de que trata esta cláusula dar-se-á no primeiro dia útil do mês subsequente ao pedido de rescisão, ocorrendo assim a cobrança integral do valor devido no referido mês.

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§2º - Em sendo o presente contrato rescindido por decisão ou culpa dos CONTRATANTES, arcarão os mesmos com multa rescisória equivalente a uma parcela da anuidade escolar, devendo ser paga no ato do desligamento.

17. OS CONTRATANTES deverão comunicar à CONTRATADA sua mudança de endereço, telefones e e-mail no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de infração contratual.

18. Caso, no curso da vigência do presente contrato, venha a ocorrer a substituição do responsável financeiro do aluno, por morte, separação, divórcio ou outra causa qualquer, o CONTRATANTE remanescente deverá informar por escrito a Direção Escolar. Parágrafo Único - Em caso de separação conjugal dos CONTRATANTES, a CONTRATADA deverá ser imediata e formalmente comunicada a quem coube a guarda do discente e as demais informações complementares sobre a retirada do aluno da Escola.

19. A CONTRATADA será indenizada pelos CONTRATANTES por qualquer dano ou prejuízo que o discente, seu responsável legal, preposto ou acompanhante, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários e/ou equipamentos da CONTRATADA, independentemente da aplicação de sanção disciplinar, conforme prevista no Regimento Escolar e/ou Manual do Aluno IDR.

20. ACONTRATADAnãoseresponsabilizapelaguardaeconsequenteindenizaçãodecorrentedoextravioou danos causados a quaisquer objetos pertencentes ou sob a posse do discente, representante legal ou acompanhante e não empregados no processo ensino-aprendizagem, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos,papelmoedaoudocumentos.

Parágrafo Único – É vedado ao aluno o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico durante as atividades didático-pedagógicas, inclusive orecreio escolar.

21. O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem do discente indicado no preâmbulo do presente instrumento, para figurar individual ou coletivamente em campanhas institucionais e/ou publicitárias, redes sociais corporativas e/ou qualquer meio de comunicação público ou privada, observada a moral e os bons costumes.

22. É vedado ao Aluno e aos Contratantes usar nomes, imagens, logotipos ou qualquer forma de identificação da CONTRATADA, dos demais alunos, dos professores, funcionários, membros da equipe pedagógica e direção, de modo a expô-los publicamente, por qualquer meio, inclusive pela internet, redes sociais ou programas de comunicação instantânea, sem as correspondentes autorizações prévias, sob pena da imediata suspensão do Aluno e/ou rescisão do presente Contrato Educacional, além da adoção de medidas judiciaiscabíveis.

23. O CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA mantém câmeras dentro de suas dependências, como forma de garantir a segurança de seus alunos, professores e funcionários.

§1° - As imagens e dados obtidos pelas câmaras são de uso restrito e exclusivo da CONTRATADA, não podendo ser fornecidos ou divulgados em nenhuma hipótese.

§2° - Como forma de preservação da intimidade, a CONTRATADA não mantém câmeras em banheiros e vestiários.

24. Os CONTRATANTES assumem a responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes na Ficha Cadastral e se obrigam a comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer alteração desses dados durante o ano letivo.

§1º - É de inteira responsabilidade dos CONTRATANTES informar à CONTRATADA o surgimento de sintomas de qualquer doença infectocontagiosa, no aluno ou em qualquer pessoa com que este tenha tido contato nos últimos 15 (quinze) dias.

§2⁰ - A necessidade de dieta, procedimentos médicos ou condições especiais deverão ser solicitadas por escrito antes do início das aulas pelos CONTRATANTES, devidamente acompanhadas pelo respectivo receituário e atestado médico, ficando sujeito à análise de viabilidade pela CONTRATADA para a sua aceitação.

25. Os CONTRATANTES desde já autorizam expressamente a coleta de dados pessoais e sensíveis, seus ou do discente, para utilização e/ou tratamento pela CONTRATADA, em atenção ao disposto nos artigos 7⁰ e 14 da Lei n⁰ 13.709/2018.

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Parágrafo Único - A coleta e tratamento dos dados pessoais e sensíveis considerará o princípio da minimização, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para a prestação dos serviços de ensino objeto deste contrato.

26. Os CONTRATANTES neste ato autorizam ainda:

a. O repasse de seus dados pessoais e/ou sensíveis ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Ministério da Educação e Cultura – MEC, Secretaria Estadual e/ou Municipal de Educação, ou outro órgão que venha solicitar suas informações para fins estatísticos;

b. O repasse de seus dados pessoais e/ou sensíveis para prestadores de serviços de atividades extra curriculares como aulas extras, excursões, serviços de fotografia, passeios, etc.

27. Ambas as partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL.

§1° - A assinatura do presente contrato e demais instrumento dar-se-á por meio de identidade digital, cujo uso é individual, único e intransferível pelos CONTRATANTES.

§2° - Havendo dificuldade no cadastro e/ou assinatura do presente instrumento, os CONTRATANTES deverão, durante o período de matrícula/rematrícula, comparecer à sede da Instituição para solução, sob pena de perda da vaga e do direito à rematrícula.

28. As partes CONTRATANTES atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial, ficando eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar. E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.

Manaus:[DATA_EXTENSO]

Diretora:VeralúciaGomesSerqueira AssociaçãodeEducaçãoDenizardRivail

ResponsávelLegal _______________________________________

ResponsávelLegal

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