Direito ao trabalho para todos. 8
O Estado e os concelhos devem criar postos de emprego: estender os serviços públicos, construir habitações sociais e ecológicas, produzir energia local, proteger o meio ambiente... Tais programas devem financiar-se por um aumento das taxas sobre a especulação, os lucros, as fortunas e rendimen-tos máximos, e por um „pólo de financiamento público”.
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Queremos promover na Europa iniciativas que visam reduzir o tempo de trabalho sem perda de salário, em combinação com novas contratações. O Luxemburgo poderia dar um forte sinal com uma lei básica que prevê a semana de 35 horas (7 horas por dia).
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Déi Lénk propôs uma lei contra os despedimentos económicos abusivos (proposta de lei n° 6086): A procura do lucro máximo para os accionistas não será mais reconhecida como motivo de despedimento. Para uma melhor protecção contra os despedimentos, exigimos o aumento das indemnizações e uma real obrigação de recontratação.
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Queremos uma lei que permita o desenvolvimento, a continuação e o controle público de actividades económicas de interesse colectivo. Esta lei também deverá facilitar a expropriação rápida prevista pelo artigo 16 da Constituição, se os postos de empregos forem ameaçados por razões de puro lucro, como é o caso em Diekirch.
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