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inscrições dos serviços de saúde Bucal

Normativa também determina a indicação de Responsáveis Técnicos para as unidades

Com o objetivo de assegurar a proteção constitucional à vida e à saúde e de cumprir com a sua finalidade de supervisionar, zelar e trabalhar pela ética profissional, o CRO-MG aprovou em junho a Resolução CRO-MG n° 058/2023.

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O documento regulamenta a inscrição na autarquia dos serviços da Rede de Atenção à Saúde Bucal e dos estabelecimentos que prestam atendimento à saúde bucal vincula dos aos municípios mineiros. Dessa forma, as cidades do estado deverão cadastrar todos os serviços da Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB-MG) e indicar os Responsáveis Técnicos a fim de obter o número de re-

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gistro de Estabelecimento Prestador de Assistência Odontológica (EPAO) junto ao CRO-MG.

A norma determina que os pedidos de inscrição deverão ser formalizados, mediante e-mail, no prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados da publicação da presente Resolução (26/06/2023), por ofício do município. Os pedidos e documentos deverão ser encaminhados para: redesaudebucal@cromg.org.br

A decisão engloba as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades Odontológicas Móveis, os Centros de Especialidades Odontológicas, os Laboratórios de Próteses Dentárias, os Pronto Atendimentos. Assim como os

confirA A resolução crO-mg

n° 058/2023

Serviços hospitalares e outros serviços municipais de saúde bucal, tais como as Policlínicas, Centros Odontológicos Municipais, dentre outros.

Os demais serviços de saúde bucal não vinculados aos municípios, como os Serviços de Saúde Bucal da Saúde Indígena - DSEI, Sistema Prisional, APAE, hospitais Psiquiátricos, Escolas Estaduais, dentre outros, deverão promover suas inscrições de forma independente e indicar o respectivo Responsável Técnico.

Leia a Resolução 058/2023 na íntegra através do link: cro.mg/servicopublico.

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