Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

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EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

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Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 PORTARIA Nº 010-R, DE 16 DE MAIO DE 2013 Apro va a 9ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado dos Transpo rtes e Obras Públicas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da C onstituição Estadual, e tendo em vista o art. 19 e seus inciso s da Lei Nº 9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexo s I e II a esta Portaria, a 9ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SETOP Nº 001-R, de 17 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO NEY DAMASCENO Secretário de Estado do s Transportes e Obras Públicas

Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação . Vitó ria (ES), 16 de maio de 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES Protocolo 45763 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 – N, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Co mplementar n.º 381/07, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/03/ 07 e o Decreto n.º 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e Considerando o co ntido no processo n.º 61031526. Considerando o Regulamento do Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiro s, aprovado pela Reso lução do CTI n.º 004/97 de 20 de janeiro de 1997 e homo logada pelo Decreto n.º 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997.

Protocolo 45455

Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 002 – E, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais conforme disposto no artigo 17 da Lei Complementar n.º 381, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 19 e seus incisos da Lei n.º 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013. Art. 1.º - Pro ceder, na fo rma dos Anexo s I e II desta Instrução de Serviço, a 1ª Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em co nformidade co m a Po rtaria SETOP n.º 001-R, de 17 de janeiro de 2013.

Co nsiderando o Decreto Federal n.º 5.296/2004 que estabelece no rmas gerais e critérios básicos para a promo ção da acessibilidade das pesso as portado ras de deficiência ou com mo bilidade reduzida, a Resolução do CONTRAN n.º 316/2009, a NBR ABNT n.º 15.320/2005, a NBR ABNT n.º 15.570/2009, a NBR ABNT n.º 14.022/2009 e outras no rmas relacio nadas à acessibilidade. Co nsiderando a necessidade de uniformizar o s procedimentos de visto ria quanto às co ndições de segurança e confo rto do s usuários do transpo rte coletivo ro do viário intermunicipal de passageiro s. Co nsiderando que as Instituiçõ es Técnicas Licenciadas (ITL´s), regulamentadas pela Resolução do Co nselho Nacional de Trânsito - CONTRAN N.º 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos inerentes aos serviço s que constam em seu esco po de atuação - C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metro logia No rmatiz ação e Qualidade Industrial – INMETRO, que po ssuem em seu quadro de profissio nais engenheiros com registro no C REAES com atribuiçõ es de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica. C onsiderando a necessidade de se implementar no rmas de pro cedimento a serem adotadas por Cooperativas, RESOLVE: ESTABELECER o s procedimento s para “COOPERATIVAS” que desejam se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Ro doviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 1.º - A Cooperativa que desejar se integrar ao Sistema de Transporte C oletivo Ro do viário Intermunicipal de Passageiro s terá como norma o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ o u Turismo do Sistema de Transporte Rodo viário Intermunicipal de Passageiros aprovado pela Resolução CTI n.º 004/97, homologada pelo Decreto n.º 4.090 -N, de 26/02/1997, bem co mo o dispo sto na presente Instrução de Serviço . Parágrafo único - A documentação para registro de C ooperativa consta do “ANEXO I” da presente Instrução de Serviço. Art. 2.º - A Cooperativa que executa o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro s deverá realizar a visto ria mecânica do veículo registrado no DER-ES em Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 1.º - Os procedimentos para vistoria do veículo deverão obedecer


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