Anuário da Justiça Brasil 2012

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JUSTI A

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ANUÁRIO DA

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2012

A hora da razão

Judiciário lança mão de métodos de gestão e de tecnologia para aumentar eficiência Número de recursos que chegam ao STF caiu para um terço Mesmo com Lei de Recursos Repetitivos, demanda volta a crescer no STJ

STF STJ

TST

TSE

STM


O ANO DA JUS T IÇ A

A hora da razão Como em uma corrida de obstáculos, a magistratura supera disfunções e irracionalidades, enquanto incorpora modernos métodos de gestão

Q

uando, em 21 de março de 2011, apresentou na escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, uma Proposta de Emenda Constitucional, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, já esperava forte reação contrária. Tanto que, até aquele momento, nem mesmo seus colegas de corte conheciam o seu teor. Não era para menos. Na essência, a proposta transforma os recursos para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça em espécie de ações rescisórias. Mas falava-se de uma proposta do Supremo que objetivava alterar o trâmite de recursos para fazer transitar em julgado decisões em

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segunda instância. Entre os muitos opositores, uma das vozes que soou mais alto foi a da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem mesmo no Supremo a ideia encontrou ressonância. Dos sete ministros entrevistados pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, apenas um se mostrou favorável à tese de Peluso, ainda assim com ressalvas.


Todos, contudo, apontaram o mérito da proposta: o ministro fundou suas razões na necessidade de as decisões judiciais surtam efeito sem que tenham de percorrer quatro instâncias e, em consequência, deixar cidadãos esperando a guarida de seus direitos, até mesmo por décadas. A ideia fez acender o alerta da falta de efetividade, que passou a ser discutida com mais vigor nos tribunais e no próprio Congresso Nacional. Foi o estopim para que se debatesse a implementação de importantes instrumentos de racionalização de procedimentos que o Poder Judiciário ganhou nos últimos anos. Com a sanção da Lei 11.417/06, que regulou o procedimento de aprovação da Súmula Vinculante, e da Lei 11.418/06, que regulamentou a Repercussão Geral no processo submetido ao crivo do Supremo, o número de recursos distribuídos aos ministros da corte constitucional caiu vertiginosamente: de 113 mil

distribuídos em 2007 para 38 mil em 2011. A redução de demanda trazida com as súmulas editadas é difícil de medir, já que seu efeito No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, a Lei 11.672/08 criou um rito especial para o julgamento de processos cujas teses se repetem às centenas ou aos milhares. No caso do STJ, observou-se redução importante da demanda de 2009 para 2010, mas tal cenário não se repetiu em 2011 e o tribunal voltou a receber quase 300 mil recursos para julgar. nável. Mas ela não chegou, ainda, às instâncias inferiores. A redução da demanda no STF não se traduziu em resolução de processos na

Para o Supremo, a efetividade da Repercussão Geral é inquestionável, mas seus efeitos ainda não chegaram às instâncias inferiores

base. O que falta, então, para que isso aconteça? Racionalização e gestão da pauta de julgamentos são as questões de ordem. O Supremo está muito distante de usar os mecanismos em todo o seu potencial. “Nós reconhecemos a repercussão geral de muitas questões, suspendendo os processos que tramitam em todas as instâncias, mas não damos a devida vazão aos leading cases ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Anuário. Como alerta ele,

A NU ÁR I O DA J U STI ÇA 2012

CONJUR

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S TJ DIREÇÃO

Ari Pargendler l PRESIDENTE

É

INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME Ari Pargendler NASCIMENTO 11/10/1944, em Passo Fundo (RS) ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direito Tributário

NO TRIBUNAL POSSE 19/6/1995 APOSENTADORIA 11/10/2014 NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso ORIGEM Justiça Federal

ATIVIDADE PROFISSIONAL NO JUDICIÁRIO Ministro do TSE (2007-2009) Juiz do TRF-4 (1989-1995) Juiz do TRE do Rio Grande do Sul (1980-1982) Juiz federal da 4ª Região (1976-1989) NO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador da República (1972-1976) NA INICIATIVA PRIVADA Advogado (1969-1972)

ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela UFRGS (1968) Professor de Direito Tributário da UFRGS (1985-1995) LIVRO A Assistência da União Federal

um dos poucos ministros que defende o aumento do número de cadeiras no STJ para desafogar a 3ª Seção. Não conseguiu convencer os colegas a criar a 4ª Seção, que seria responsável pelo julgamento de causas previdenciárias, mas aprovou a mudança regimental que transferiu essa competência para a 1ª Seção. Com a mudança, a 3ª Seção passa a julgar exclusivamente matéria penal, o que torna mais ágil o julgamento de dezenas de Habeas Corpus recebidos diariamente. Também de olho na racionalização do trabalho, começou a ampliar as funções do Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência. Originalmente criado para barrar Agravos de Instrumento que não preenchiam os requisitos processuais, o Nupre teve de ser repensado para não perder a função diante do novo rito dos agravos, que

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recursos que versam sobre temas nos quais já há decisão do STJ tomada por meio do rito dos recursos repetitivos. Também colocou em prática um projeto para divulgar decisões tomadas pelo rito dos recursos repetitivos, para evitar a chegada de processos que versem área administrativa, implantou o ponto biométrico para servidores e mudou a disposição das agências bancárias no prédio do tribunal. No lugar privilegiado que ocupavam, colocou a Sala dos Advogados e setores de atendimento ao público. Entrou em rota de colisão com colegas ao convidar desembargadores para concorrer ao cargo de ministro do STJ quando a maior parte dos apoios estava fechada em torno de outros nomes.

POSIÇÕES DO MINISTRO

É necessário aumentar o número de ministros do STJ?

Entendo que o STJ deveria criar a 4ª Seção, porque é necessário liberar urgentemente a 3ª Seção de tudo que não tem relação com matéria penal. A 4ª Seção seria competente para decidir questões previdenciárias e tudo que diz respeito ao trabalho. Mas um aumento maior do que esse seria completamente impróprio.

Para processar juízes por desvios ético-disciplinares, o CNJ deve ter competência concorrente ou subsidiária em relação às corregedorias dos tribunais locais?

Subsidiária. Em primeiro lugar, o CNJ não poderia concorrer com o Judiciário, como, na prática, ocorre hoje. Sempre que há lesão a direito individual, o caminho deve ser o Poder Judiciário. Mas hoje o Conselho julga qualquer lesão a direito individual. Em relação à competência, me parece óbvio que todo organismo superdimensionado não funciona. E o CNJ não funcionará. A competência deve ser das corregedorias, sob a fiscalização do CNJ.

A PEC dos Recursos é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?

Se não houvesse nenhuma outra solução, ela seria boa. Mas há. E sua aprovação implicaria reconhecer que o STJ perderá sua função. A solução ideal é a que consiga filtrar os casos importantes para permitir que sejam analisados pelo STF e pelo STJ. O primeiro dos filtros deveria ser feito pelos próprios advogados, mas no Brasil essa, infelizmente, é uma ideia inconcebível.

COMO RECEBE ADVOGADOS Sempre atendeu advogados cinco vezes por semana. Na Presidência do STJ, passou a atender só às segundas, quartas e sextas-feiras, mas no horário habitual: a partir das 7 horas. Sua assessoria marca as audiências em curto espaço de tempo. Nas conversas, o ministro é cordial, mas bastante objetivo.

CONTATO

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agora são processados nos próprios au-

Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros I, 8º andar, Brasília, DF Telefone: (61) 3319-7024 E-mail : gab.ari.pargendler@stj.jus.br


S TJ 1a SEÇÃO › 1 a e 2 a TURMAS

1ª Seção

SESSÕES

DIA: Na segunda e na quarta quarta-feira do mês HORÁRIO: 14 horas LOCAL: Prédio dos Plenários, 2º andar, Brasília, DF

DIREITO PÚBLICO

A

competência da 1ª Seção, responsável pelo julgamento dos pro- a título de Imposto de Renda, quando o contribuinte rejeita 2011. O colegiado passou a julgar os recursos que tratam de questões que eles sejam usados para comção em assistência legal em âmbito previdenciárias e os processos que envolvem matéria relativa a servido- pensar dívidas tributárias. Os res públicos, antes de competência da 3ª Seção. O objetivo foi deixar com ministros decidiram que, se não nal e internacional a 3ª Seção apenas matéria penal, em razão, principalmente, do crescente há informação de suspensão da volume de pedidos de Habeas Corpus que chegam ao STJ. exigibilidade da dívida e ela não está inscrita nos programas de em Direito Público, Civil, Comercial, como decorrência da nomeação do ministro Luiz Fux para o Supre- parcelamento, a compensação mo e da aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Em seus de ofício é ato obrigatório da Fanacional e Comércio Internacional lugares entraram os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francis- zenda, ao qual se deve submeter co Falcão. O primeiro veio da 3ª Seção; o segundo voltou ao colegia- o contribuinte. O caso foi julgado do depois de passar dois anos afastado para cuidar da Corregedoria- por meio do rito dos recursos re-Geral da Justiça Federal. presentativos de controvérsia. Ou A presidência da seção também trocou de mãos. O ministro Castro Meira assumiu o comando das sessões de julgamento no lugar do que deverá ser seguida por juízes federais de primeira instância e ultoria legislativa: elaboração jurisprudência da corte. Ao lado dos dois, o decano Cesar Asfor Ro- desembargadores de tribunais ca de anteprojetos cha e o ministro Mauro Campbell Marques destacam-se na condução regionais federais. O relator da dos debates. Os quatro são os que revelam mais profundidade teórica decisão, unânime, foi o ministro e conhecimento dos precedentes do tribunal. Mauro Campbell Marques. Em outro recurso repetitivo, a encioso administrativo e judicial Como julga Apesar dos desfalques em alguns períodos do ano, a produtividate pode utilizar depósitos judiciais cializado, atuação perante Tribunais de da 1ª Seção cresceu substancialmente de 2010 para 2011. No ano vinculados a processos já transitariores e questões regulatórias passado, foram julgados 6.197 processos – quase 2 mil a mais do que dos em julgado para quitar dívidas no ano anterior. A marca superou em 1,2 mil o número de recursos tributárias e, nesse caso, tem direidistribuídos ao longo de 2011. to às reduções por remissão e anistia previstas na Lei 11.941/2009. decidiu que a Fazenda Nacional pode re- No caso, a Fazenda Nacional necusar o oferecimento de bens à penhora gava-se a aplicar as reduções aos COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE nos casos legais, de acordo com a ordem débitos discutidos em ações judipes estruturadasCastro para atender de formade bens penhoráveis prevista no artigo 11 ciais. A questão teve origem em Meira | PRESIDENTE da Lei 6.830/1980 e a baixa liquidez dos um Mandado de Segurança imCesar Asfor Rocha onalizada as necessidades Francisco Falcão de cada cliente bens indicados. A conversão em renda do petrado por um contribuinte que Teori Albino Zavascki questionava a obrigatoriedade do Arnaldo Esteves Lima Humberto Martins viável após o trânsito em julgado que re- so do processo, foram realizados Herman Benjamin conheceu a legitimidade do pedido. depósitos judiciais para suspender Napoleão Nunes Maia A Fazenda também venceu o recurso a exigibilidade do tributo. O proCampbell Marques RIO DE JANEIRO Mauro Av. Rio Branco 125/21º andar Rio se dediscutiu Janeiro RJ 20040-006 T (21) 2221-1177 no qual a possibilidade de recesso transitou em julgado e, antes Benedito Gonçalves tenção de valores pagos indevidamente, da ordem BRASÍLIA SHIS QL 12, Conj. 05/Casa 03 Brasília DF 71630-255 T (61) 3409-1000 para a transformação S ÃO PAULO Em instalação T (11) 3479-9545

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S TJ Jurisprudência | DECISÕES Decisões

Principais julgamentos do tribunal em 2011 Advocacia

PRISÃO CIVIL

PROCESSO: HC 181.231 ORIGEM: Tribunal de Justiça de Rondônia

EM JULGAMENTO: Se advogado preso por não pagar pensão alimentícia tem direito a ficar em sala de Estado-Maior. RESULTADO: A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que, quando o motivo da prisão é a falta de pagamento de pensão alimentícia, o advogado não tem nenhuma prerrogativa. Os ministros entenderam que o privilégio de ficar preso em sala de Estado-Maior, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), só é válido para as prisões temporárias ou preventivas penais e não para a prisão civil. Eles explicaram que a prisão civil não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva, no caso para obrigar o devedor a pagar a pensão alimentícia devida. Permitir privilégios ao devedor pelo fato de ele ser advogado poderia diminuir o poder dessa coerção. Outro aspecto observado pela turma é que a prisão civil já é especial, porque quem é preso em ação cível não pode ficar em cela comum junto com os outros presos, mas em seção reservada de cadeia pública, como estabelecido no artigo 201 da Lei de Execuções Penais.

IMPORTÂNCIA: O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa do advogado de ficar preso em sala de Estado-Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar. Neste caso, o que a turma fez foi negar a extensão desse benefício para a prisão civil, com o entendimento de que, em caso de pensão alimentícia, o advogado é um devedor como qualquer outro, sem nenhuma prerrogativa. Em outras palvras, o motivo da prisão não está, direta ou indiretamente, relacionado com o exercício da profissão de advogado. Os ministros consideram que, em caso de prisão civil, o devedor só pode ter privilégios quando for portador de alguma doença grave, tiver necessidades especiais ou for idoso. Nestes casos, a jurisprudência permite a prisão domiciliar com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa e não de acordo com as normas do Direito Penal.

ENTRADA: 1/9/2010 DECISÃO: 5/4/2011

DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Vasco Della Giustina (relator), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino.

Advocacia

HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

PROCESSO: RESP 1.134.186 ORIGEM: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

EM JULGAMENTO: Se devem ser fixados honorários de sucumbência em ação de execução de sentença. RESULTADO: A Corte Especial decidiu que devem ser fixados honorários de sucumbência em fase de cumprimento de sentença. De acordo com o entendimento firmado, haja ou não impugnação da execução, depois que passar o prazo para pagamento voluntário do julgado (previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil), os honorários são devidos. Isto porque, ao não pagar o que foi estipulado na sentença, o executado deu causa à ação de execução. Nestes casos, não há que se falar em acúmulo de honorários, já que os fixados na fase de conhecimento deixam de existir e devem ser fixados novos honorários na fase de execução. De forma unânime, os ministros consideraram que a obrigação da parte que resiste em cumprir o julgado de pagar os honorários da outra parte está prevista no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que estabelece: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz”. Só não são cabíveis quando o executado tenta barrar a execução,

mas sua impugnação é rejeitada. Caso ela seja aceita, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado. IMPORTÂNCIA: A Corte Especial, ao julgar o assunto sob o rito do Recurso Repetitivo, pacifica uma discussão jurídica que começou em 2005, com a mudança do Código de Processo Civil, que passou a tratar a execução de sentença como fase complementar do processo de conhecimento, em que o crédito foi assegurado. Antes da mudança, a execução constituía processo autônomo a ser proposto para o recebimento do crédito reconhecido na condenação. O problema é que, como admitiu o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Lei 11.232/2005, que modificou o CPC, é omissa sobre o assunto. Desde então, a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça já vinha se consolidando no sentido de que são cabíveis os honorários na fase de execução. Outros tribunais também seguiam o mesmo entendimento. Agora, com a decisão da Corte Especial o assunto fica pacificado.

ENTRADA: 12/8/2009 DECISÃO: 1/8/2011

DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Luis Felipe Salomão (relator), Teori Albino Zavascki, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Castro Meira, Massami Uyeda, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

APN: Ação Penal

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HC: Habeas Corpus RESP: Recurso Especial RMS: Recurso em Mandado de Segurança

LEGENDA


T S T DIREÇÃO

João Dalazen l PRESIDENTE

A

INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME João Oreste Dalazen NASCIMENTO 12/1/1953, em Getúlio Vargas (RS) ESPECIALIZAÇÃO Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

NO TRIBUNAL POSSE 8/7/1996 APOSENTADORIA 12/1/2023 NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso ORIGEM Magistratura

ATIVIDADE PROFISSIONAL NO JUDICIÁRIO Juiz do TRT-9 (1993-1996) Juiz do Trabalho da 9ª Região (1980-1993) NO SETOR PÚBLICO Procurador da Caixa Econômica Federal (1978-1980)

ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Direito (1977) e mestre em Direito (1980) pela UFPR MAGISTÉRIO Professor de Direito da UnB (desde 1994), da UFPR (1992-1994) e da PUC-PR (1986-1989)

o tomar posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2011, João Oreste Dalazen elegeu como prioridade combater a “elevadíssima e insuportável” taxa de congestionamento de processos na fase de execução. Na ocasião, revelou que, de 100 trabalhadores que obtêm ganho de causa, apenas 31 conseguem executar a decisão. Ou seja, 69% ganham, mas não levam. Também informou que o acervo na fase de execução é de mais de 2 milhões de processos. Com esses números na cabeça, saiu em busca de soluções para o principal gargalo da Justiça do Trabalho. Trabalhou no Congresso Nacional pela aprovação da Lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de DébiPOSIÇÕES DO MINISTRO

A CNDT vai vai tornar o processo de execução mais rápido?

Vai certamente agilizar. A certidão negativa é um meio de coerção indireto, que vai compelir milhares de empresas ao pagamento de suas dívidas na Justiça do Trabalho e, em consequência, dar maior efetividade à execução trabalhista. A certidão só prejudicará os maus pagadores.

O critério de atividade-fim e atividade-meio é suficiente para definir se a terceirização é lícita?

Esse critério é questionado e questionável. É muito controvertido. Mas o TST ainda não conseguiu chegar a uma solução melhor do que essa, a um critério que seja mais convincente ou satisfatório e que não implique a indesejável precarização das condições do trabalho. Mas é necessário um marco regulatório. Todos aqueles que tenham comprometimento com a Justiça do Trabalho não considerarão razoáveis projetos que sejam como um sinal verde para as empresas terceirizarem seus serviços a seu sabor, sem limitação.

Com a regulamentação do aviso prévio proporcional, o empregado que pede demissão tem as mesmas obrigações do empregador que demite?

Sim. O aviso prévio é uma obrigação que a lei previu para empregado e empregador. Até a entrada em vigor da nova lei, quando o aviso prévio era de 30 dias, ninguém discutia que o aviso prévio é um direito recíproco de empregado e empregador, e que a duração do aviso prévio também é, até em homenagem ao princípio da autonomia que deve nortear as relações jurídicas. A pior forma de injustiça é a desigualdade de tratamento na mesma situação. Eu diria que a duração do aviso prévio deve ser igual para o empregado e para o empregador.

COMO RECEBE ADVOGADOS É difícil marcar audiências com o presidente do TST. Advogados que conseguem falar com ele têm de esperar bastante e muitos não são recebidos. A conversa durante a audiência costuma ser protocolar e bastante formal, relatam advogados. O ministro fala muito pouco sobre os casos.

CONTATO

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tos Trabalhistas (CNDT) e instituiu a obrigação de as empresas que participam de licitações estarem em dia com o pagamento de suas dívidas trabalhistas. Em outra frente, criou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, dedicada a compor acordos para que empresas devedoras e trabalhadores credores acertem suas contas. Também trabalhou pela implantação do processo judicial eletrônico trabalhista, e logo no início de sua gestão lançou uma campanha de prevenção de acidentes de trabalho. Para aliviar a carga de trabalho do tribunal, defende a instituição de súmulas vinculantes. “O que se observa é certa resistência de alguns tribunais no acatamento da nossa jurisprudência”, protesta.

Endereço: SAFS, Quadra 8, Lote 1, Bloco B, 5º andar, Brasília, DF Telefones: (61) 3043-4213/3043-4263 E-mail : secretariagp@tst.jus.br


PONTO D E V ISTA

Justiça para o Judiciário N

a abertura do Ano Judiciáuma contribuição da Academia à rio, em fevereiro, o ministro sociedade, é um indicador a mais Cezar Peluso fez um discurso que nessa direção. Ano a ano, checa-se merece ser lembrado e relido. Com o volume de novos processos cotefatos e números, o então presijados com os julgados. Afere-se a dente do Supremo Tribunal Federal evolução da segurança jurídica, o demonstrou que em nenhum outro resultado de cada nova ferramenta O Congresso em Foco foi citado em cinco edições consecutivas período da história o país teve Jucriada para reduzir a morosidade e diciário tão produtivo, transparente a efetividade das decisões. do Jornal Nacional, da TV Globo, por causa deampliar suas reportagens. e presente na vida dos brasileiros. Acompanha-se cada iniciativa no Seu nome também apareceu, e continua aparecendo, nos telejornais sentido ederevistas reduzir do a irracionalidade das demais redes de TV aberta, nos principais jornais Antonio Bias Bueno Guillon é advogado te da sua descrição factual com a e uniformizar as práticas bem-sucepaís, em órgãos de imprensa internacionais e em praticamente e diretor-presidente da Fundação percepção popular, alimentada por didas – campo em que o Conselho Armando Álvares Penteado (FAAP) todos os veículos jornalísticos brasileiros. noticiário insistente a respeito de Nacional de Justiça teve, e continua irregularidades supostas e Isso difusas, a ter, papel preponderante. demonstra a credibilidade do nosso trabalho, atestada por mas que parecem verossímeis aos Ninguém, a começar por Peluso, aqueles que se dedicam à busca de notícias, e a vocação do olhos da multidão. Os números duvida que o sistema judicial está Congresso em Foco para antecipar os fatos. apresentados pelo ministro são imainda longe da perfeição. Mas será pactantes. O primeiro deles, para tem pressa para ter informações confiáveis bem sobre mais fácil corrigir Se você o que de defeitos seconfirmar a crescente confiança da parando, primeiro, o que são problemais importante acontece no Congresso e na política, visite a gente população na Justiça, é a evolução mas do Judiciário daqueles cujas raíno endereço abaixo. da demanda – 18,2 milhões de nozes estão na estrutura do país. Exigir vos processos em 2011. Em resdo juiz a responsabilidade que cabe http://congressoemfoco.uol.com.br posta, a magistratura assinou mais ao legislador, à polícia, ao Ministério de 16 milhões de sentenças, 4% a Público ou a regras anacrônicas do mais do que no ano anterior. serviço público é uma boa forma de Anuário da Justiça, não se consertar coisa alguma. produzido com o apoio da Fundação Armando Álvares Penteado como útil, deve ser leal com a realidade.

Saiba antes, acesse o

Congresso em Foco.

É preciso separar os problemas que são do Judiciário daqueles que são do próprio país

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