T4677 - Revista do IRB - Abr./Jun. de 2002_2002

Page 1

E
1). .0 ■f'Z
V
AA« III
1^ k L
Abr./tUA. * S002

'iiitiui Indite

Editoria da Revista do IRB soiicita aos leitores que enviem suas opinloes, sugestoes e contribuigoes para a Coordenagao de Comunicagao e Marketing Institucional do IRB-Brasll Re,Av. Marechal Camara,171,sala 808, Castelo-CEP 20020-901 - Rio de Janeiro - RJ,ou peios e-mails mclopes® irb-brasilre.com.brou comunicacao@irb-brasilre.com.br.

"Com OS mcus melhores cumprimencos,gostaria de manifescar o meu grande interesse em receber a vossa Revista do IRB. Emborasaibaqueasuadistribui^o^gratiiita,compreendo que,pelo fato de residirem Mozambique— Costa Oriental de Africa—, devo co-participar em alguma despesa,ficando grate pelo favor de informarem quanto deverei dispender e a melhorforma da transferencia respectiva a vosso fever."

Anlbal Reis- Maputo- Mozambique

Prezado Anlbal, A distribui^ao da Revista do IRB /inteiramentegratuita, mesmo para os assimntes que. residem no exterior. No mais,sempre iinteressantesabermos que nossa publica^ao chega a outros mercadosseguradores de linguaportugtesa.

"Sou estagiiria da area de Administrazao da Gerencia Comercial do IRB-Brasil Reem Sao Paulo e venho solicitar que meenviem atravK de e-mail as marerias publicadas na edizao n® 282,ndmero especial,que comemora os60 anos da Empresa,para um trabalho academico de final de curso."

Aletania Regina Kano-Sao Paulo

Aletania, Ficamos contentesem poderajudar todosaqueles que buscamformagao e infirma(do nocampodoseguroedoresseguro.Estaiuma dasfinalidadesda'B.tAsxo.Ao IRB:concorrerpara o aprimoramento ticnico efuncionalde todos que nele estejam interessados, assim como demonstrara importAncia de nossa Empresapara o mercado, o que,acreditamos,ficou evidenciado na edig&o histdrica.

"A Biblioreca da Associazao de Ensino Unificado do Distriro Federal possui em seu acervo a Revista doIRB,publicazSo de suma importancia para o enriquecimenro de seu acervo e para o desenvolvimento dos trabalhos aqui prestados. Informamos que a Revista sera indexada em nossa base de dados, disponfvel atravds da Internet no endere^o www.aeudf.br/porral.

Ivone Ferreira Llal- Sezao de Periddicos-DP

Ivone, Ficamosgratospelaspalavras elogiosas que voce dirigiu aB.twhii do IRB e aoprdprio IRB-Brasil Re.

"Sou arudrio, professor universitario nos cursos de Atuiria e Mdtodos Quantitativos na PUC em Sao Paulo e dcsejaria receber regulatmente a Revista do IRB,da qual ja possuo o n'286,que fela do Mercosul. Conto com essa grande instituizao brasileira. Gostaria tambdm de cntrar em conrato com Adyr Messina para trocar iddias com ele sobre a mardria de sua autoria publicada na Revista."

Antonio Cordeiro Filho — Sao Paulo -SP

Pressado Antonio, A Revista do IRB procura atender estudantes, professores e instituigoes ligadas ao ensino e h. difusdo da ticnica do seguro! resseguro. O Dr.Adyr Messina nos autorizou a repassarseu telefoneavoce. Quanto ao recebimento da Revista,jdprovidenciamoso que voc^ nospediu.

Aqueles que desejarem receber a Revista do IRB deverao comunicar o seu nome ou o de sua empresa,enderezo e CEP k Coordenazao de Comunicazio e Marketing Institucional do IRB-Brasil Re pelos telefones(21)2272-0640 e (21)2272-0863 ou ainda atrayds dos e-mails mclopes@irb-brasilre.com.br e comunicacao@irb-brasilre.cora.br. A distribulzao 6 gratuita.

8 10 21 22

Na Estante

Selezao de obtas de interesse para os profissionais de seguro.

Voce Sabia Que...

Questoes que despertam cutiosidade nos profissionais da 4rea.

Panorama do IRB-Brasil Re

O que esi4 acontecendo dentto da nossa empresa e que nossos clientes gostaciam de saber.

Artigos Tecnicos

23

24

Acontece

Francisco E. Briggs Pezanha

Horacio L.N. Cata Preia

Ricardo Bechara Santos Andrd Sih

Cursos,seminarios,debates que podem contribuir para o seu aperfeizoamento.

IRB-Brasil Re em Grandes NOmeros

Pelo Mercado Acontecimenros do mercado segurador.

Especial - MAtERiA de Capa

32

41 42

44

Artigos TEcnicos

46

Na Web

Seguro Rural

Celso Gongalves Benjamin Simone A. da Rocha Pombo Btaga Lenise Sataiva Vasconcelos Costa

Um guia de sites do mercado de seguros e resseguros.

Glossario

Antonio Salvador Dutta

Atos Normativos

JurisprudIncia

V! F A L E COM
"§f
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB • Ri • a,62 • n,288 • abr./jun. 2002 V

Estante

^^cada nova edigao,a flewsfa do/flSapresenta umaselegaodeobrasdisponiveis na Biblioteca de

Seguros Rodrigo Medicis, pertencentes ao acervo da Empresa,com assuntos considerados de interesse mais imediato para o tecnico do mercado segurador.Os interessados em consultar as obras poderao procura-las naquele setor, localizado na Av.Churchill, 182-Castelo-RJ,ou obter informagoes pelos telefones(21)2272-0631,(21)2272-0655ou pelo e-mail gbriggs@itb-brasilre.com.br.

PrAticas de Resseguro

2- EDigSo

R. Michel Cass, Peter R. Kensicki, GaryS. Patrik, Robert C. Reinarz

213 pdginas — Funenseg — 1997

Concebida originalmence pelo Insurance Institute ofAmerica para atender estudantes e profissionais nos EUA,aobra apresenta textos que se complementam e que tratam, em linguagem simples e didiuca,da teotia e da pritica do seguro e do resseguro dos ramos elementares. Neles pode-se aprender que o resseguro na verdade, um tipo de seguro criado pelos seguradores para methorar ou ampliar a protefao e os servi9os que o seguro pode oferccer a individuos e organiza?5es.

PrAticas de Resseguro - Caderno de EXERCfCIOS

2- EcigAo

Audrey Rhodes, Karen Porter

206pdginas — Funenseg — 2002

Este caderno de exercicios fornece uma estrutura para estudar todas as lifoes do curso de CPCU ou do IIA. Os componentes principals de cada li9ao deste caderno incluem:leitura necessiria para a ii^ao, objetivos pedagdgicos,resume da mat^ria de escudo, palavras e expressoes-chave,questoes de revisao e questoes praticas.

Golding: The Law and Practice of Reinsurance

5^ EDigAo

C£ Golding. LLD.FCII

285pdginas — London Witherby & Co. Ltd.

Golding: TheLaw andPractice ofReinsurance, que teve sua primeira piiblica^ao em 1937, moscta que foi possfvel descrever a teoria fundamental do resseguro resumidamente com relevSncia pratica, munindo o ressegurador de um instrumentovalioso para oscutrabalho diario. Olivro foi editado vdrias vezc.s e ser\'iu dc cxeinplo par.i muitos ouiros. Ncnhutn autor da nova gera^ao pode ignorv os argumentos do Golding.

RegulaqAo de Sinistro (ensaiq

JURfDICO)

y EDIQAO

Ernesto Tzirulnik(com a colabora<;do de Alessandro Octaviani)

182 pdginas - Max Limonad 2001

O autor abotda ,o_ cema com seguran^a, propiciando ao leitor uma visao tedrica, sem esquecer dos aspectos priticos, o que torna 0ensaio precioso instrumento para o enfrencamenco das questoes da aiividade securitdria. O livro suscenca set a regula^ao de sinistro uma atividade direcionada d revela^ao, quantifica^ao e ao cumprimento da presta^ao indenizatdria emergente da obriga^ao assumida pelo segurador.

Resseguro - PRiNcfpios e PrAtica

1- EoigAo

]oao M.Picado Horta 105pdffnas-VtdaEcorwmica-2(X)1

O livro foi escrito com a preocupa^ao de combinar clareza e simplicidade com a abrangSncia indispensdve! a um estudo minimamente compreensivo da matdria. Serve para todos OS profissionais e exe1 cutivos que trabalham em seguros e resseguros, visando a que OS leitores se conscientizem da importancia internacional da tdcnica na atividade operacional e fi nanceira da industria e de que o uso adequado e global da disciplina i imprescindlvel a consecu<;ao de uma opera^ao lucrativa na empresa dc seguros-e na de resseguros.

Ha fates bastante curiosos na histdria do seguro e do resseguro. Isso vem confirmar a importancia de ambos na recuperagao de danos de toda e qualquer ordem. E per esse motive que a Revista do /RScontinua perguntando

sabia

0seguro maritimo foi a primeira modalidade,da qual surgiram as demais?

•... no s^culo V a.C.a Fenicia e a Grdcia estabeleceram uma forma primitiva de seguro maritimo em que, atravds de contrato,uma pessoa emprestavadeterminadaquantiasobtt uma coisa exposta a risco - um navio ou mercadorias em viagem —,estipulando um juro extraordinario,que receberia case nadaacontecesse,ou que perderia junto com o capital emprcstado se ocorresse algum dano?

no livro da jurisprudencia hebraica na Mesopotamia consta uma das mais primitivasfbrmas de seguros precursora do seguro terrestre, surgida nas cotas comerciais que atravessavam a Asia e o none da Africa (havia entre os condutores de catavanas uma combinagao que garantia aos participantes a restitui^ao de animais de caiga sadiossempre que OS seusse perdessem por morte,ftiga ou ataque deferas sclvagens?

as companhias de seguros de vida surgiram no s^culo XVIII, na Europa, da iddia dos montepios (monies de piedade,onde os catdlicossejuntavam para socorrer alguem cm necessidade)?

*••• paraa sociedade do seculo XVIII era inaceitavel ganhar dinheiro com o infortunio alheio e por isso as seguradoras dessa ^poca foram proibidas de funcionar e quesomente no seculo seguince tais empresas se instalaram definitivamente na Europa e nos Estados Unidos?

apartirdasegundad^cadadosec.XlXha umagrande cxpansao da iddia seguradora incluindo a implanta9ao de novas modalidades?

'••• nesta mesma dpoca na Franca surgem o seguro de fcsponsabilidade,o de cavaios e o de velculos,introduzidos pela "L'Urbaine et la Seine"?

*•••0seguro s6 se estabeleceu nas basesem que^ conhecido atualmente na Inglaterra, durante a Revo!u9ao Industrial, quando foram ctiadas as primeiras sociedades de seguros?

•...apds a unificagao da Alemanha(conduzida por Bismarck)nasceu a primeira legis]a9ao do mundo a respeito da invalidez no trabalho e sendo as empresas responsaveis pelos seus operarios?

•... esse fai'o foi o pulo-do-gato para os seguros pessoais, que compreendem quatro carteiras bisicas: Vida, Acidentes Pessoais, Saude e Previdencia Privada?

•...at^ o final da d^cada de 70,a media^ao de seguros em Portugal era pouco profissional,sem legisla5ao ou estatuto ptdprio,e que os mediadoreseram recrutados com base nosconhecimentos pessoais, por isso eram convidados para mediadores de seguros, padeiros, carteiros, funcionarios publicos, bancirios, batbeiros e todos que lidavam no dia-a-dia com o grande publico,ou entao os proprios empresdrios, com a finalidade de efetuar os seguros das proprias empresas?

•...o scguro-saude foi criado no pais eml966,mas teve seu grande impulso no final dos anos 80 e que com mais flexibilidade as seguradoras passaram a oferecer coberiuras que proporcionam aos seus segurados liberdade absoluta na escolha dos medicos?

•... OS seguros de responsabilidade civil para advogados sao muito procurados nos EUA e na Europa e que a na^ao maisavan^ada neste tipo de produto pata0segmento do direito i a Franca?

«... desde 1971,0 conselho federaldos advogados da Franca insdtuiu o seguro obrigatorio de responsabilidade civil para todos os profiaionaisda classe e queoadvogado fiancess6 consegue retirar a carteiia da Ordem dos Advogados do pals se apresentar a apdlice do seguro?

o Dia Continental do Seguro6comemorado em 14 de maio e que foi criadoem 1948,destacando a iddia de"seguroe previdencia" como fiin^ao social importante na prote^ao aos cidadaos e que deve estimular a coopera9ao entre institui96es comunitSrias, poderes publicose companhias privadas do ramo?

Informaijocs extraidas de; lorna! do Seguro ■ SincoriRS. mo IX, n" 128. maio 2002

www.vivatranquilo.com.br

www.sulamecit-a.com.br

www.ituerbra7.ilseg11riidora.cnn1.br

www.abrilcorreiura.com.br

i g \ s.\.
I ml*:!
Voc£I ■
Q u
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 ■ abr./jun. 2002 Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 9

Panorama

que esta acontecendo dentro de nossa empresa e que nossos clientes gostariam de saber?

Desmembramento da gerIncia de processamento

Tomar conhecimento de mudan9as na estrucura organizacional do IRB-Brasil Re certamenre e do interesse de nossos leitores. Recentemente, a Gerencia de Processamento - GEPRO dividiu-se em duas novas gergncias, visando ao aperfei^oamento dos servi90s da Empresa. Reproduzimos entrevista de Vera Paes, gerente da Gerencia de Processamento de Sinistro ~ GEPSI, e Adilson Menezes, gerente da Gerencia de Processamento de Premio -.GEPRE, falando sobre as mudan9as ocorridas em suas areas de trabalho a partir de fevereiro.

Revista do IRB — Como surgiu a idHa do desmembramento da GEPRO?

■ Vera Paes — Essa divisao era uma soiicita9ao que ja vinha sendo feita desde que eu assumi a GEPRO, pois logo percebemos que seria inviavel que ficasse sob a responsabilidade de um linico gerente administrar 30 ramos nas duas contas (premio e sinistro) e com o envolviraento do mercado nacional, do mercado externo e dos clientes internos e externos em todas as formas de questionamento. O atendimento dos prazos estava sendo prejudicado, principalmente com as delega96es de compet^ncia que temos, as quais exigem muito envoivimento do gerente. Entao pedi que essa gerencia fosse desmembrada em conta premio e conta sinistro. Ainda nao 6 a melhor divisao, mas veio amenizar a situa9ao. Hoje eu respondo pelo sinistro, e o Adilson pelo prSmio. Mas nossa ferramenta principal, que € a informatica, ainda deixa a desejar. Revista do IRB — Qual seria a soluqdo para a deficiencia detectada em retagdo h inform&tica?

■ Adilson Menezes - O SIN e um banco de dados que possibilitara ao IRB-Brasil Re estar integrado da subscri9ao ao processamento. A subscri9ao fechara o negocio, cadastrara e informara a data de entrada do premio, a seguradora enviara a informa9ao do premio, os analistas de riscos e sinistros verificarao se ele esta de acordo com o valor negociado, cadastrando a parte de premio e efetuando os conseqiientes lan9amentos.

■ Vera - Quando ocorrer o sinistro. a GEPSI entrard nesse sistema, verificard se o negdcio esta cadastrado, voltard o caminho todo. O sinistro estd enquadrado nas condi96es negociadas? O premio foi pago? Verificadas essas etapas, entao serd processada a parte do sinistro. 0 SIN come9a na subscri9ao, entra pela cobran9a do premio e sai no pagamento do sinistro, inclusive gerando o proprio movimento operacional. Todas as etapas vao estar interligadas. fi o sistema ideal para a Empresa.

■ Revista do IRB - Qiiando serd implantado?

■ Vera — Estamos empenhados para que seja o mais rdpido possivel. O comite esta trabalhando nesse sistema desde 2000 e estamos numa fase avan9ada, no sentido de que estao sendo cadastrados contratos que farao parte do banco de dados. O modulo facultativo tambem jd se encontra em fase de testes junto as gerencias, e estao em andamento as etapqs de processamento de sinistro. premio e movimento operacional.

■ Revista do IRB - Qual o reflexo do desmembramento da GEPRO?

■ Vera - A divisao das gerencias possibilitou a admlnistra9ao de contas em separado, mas as rotinas sao as mesmas. O servi90 vem aumentando e muito, porque as cobran9as sao muito maiores, ja que 0 mercado (nacional e internacional) esta muito mais exigente. Hoje, quando lao9amos o sinistro, jd precisamos alimentar o ressegurador externo de todas as informa96es para que nao haja atraso no pagamento. Sem contar a diversifica9ao de ncgocios: analisar cada caso separadamente, e com caracten'sticas totalmente diferentes, devido aos resseguros diferenciados. Essas mudan9as vem atender o mercado. £ o IRB-Brasil Re acompanhando a poli'tica de nova comercializa9ao. E isso tern um reflexo muito grande no processamento, com certeza.

■ Adilson -Todos esses controles come9aram a ser feitos a partir de 1998, e somos obrigados a criar solu96es para suprir a deficiencia em rela9ao d informdtica. O desmembramento ainda nao atendeu plenamente as nossas necessidades, pois cada cootdenador tern que trabalhar com 30 ramos.

■ Vera - A sobrecarga continua. Foi preciso criar aiternativas para gerenciar e fornecer informa96es a tempo. Hoje os processos sao instruldos, documentados. O processamento nunca serd um simples apertar de teclas. For mais que alguns achem que com a implanta9ao do SIN sera possivel eliminar fiinclonarios do processamento, eu discordo totalmente disso. O SIN dard a oportunidade ao anaiista de riscos e sinistros de fazer um trabalho mais aprofundado, ou seja, trabalhar da forma mais adequada e com qualidade. Aproveito a oportunidade para registrar nossa preocupa9ao no que diz respeito ao numero insuficiente de flinciondrios pois, com a salda, por aposentadoria, sem que haja funciondrio para repasse das informa96es, estd aumentando a sobrecarga de trabalhos, o que prejudica sobremaneira 0 cumprimento de prazos e a qualidade do servi9o. Os negdcios da Empresa estao crescendo, basta ver seu resultado, e as rotinas estao necessariamente aumentando. Somos responsdveis pelo resultado da Empresa, e nos orgulhamos disso. E temos colaborado com dedicagao.

Adilson MenezeS} ■' gerente da GEPRE

■ Vera - O Sistema Integrado de Negdcios - SIN e um projeto que a Gerencia de TecnologiaGETEC estd desenvolvendo, atrav^s de um comite formado pela administra9ao da Empresa. As gercncias t^cnicas estao representadas pela Gerencia de Riscos de Propriedade — GERIP, o processamento pela Gerencia de Processamento de Premio - GEPRE e Gerencia de Processamento de Sinistro - GEPSI, e a contabilidade pela Gerencia de Controle - GECON, sob a coordena9ao da Gerencia de Atu^ria e Estati'stica - GEATE. E desde a cria9ao da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento - DIPLA, seu titular, Antonio Novaes, vem participando das reunioes. O SIN possibilitard informa96es completas e integradas em um linico sistema. Hoje temos o premio em um | sistema, o sinistro em outro sistema, e em alguns ramos nao temos nem sistema.

\
Vera Paes, gerente da GEPSI
Revista do IRB RJ a.62 • n.288 abr./jun, 2002 Revista do IRB V RJ a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
LavfniaEstellitaLins Nogueira Jornalista do IRB-BnuU Re

Os Atuais Caminhos da IndOstria

DO Transporte no Brasil

Acrescente fmportancia que o ' comercio exterior a^an^ou pari^o desenvolvimento da economia brasileira traz a tona a preocupa^ao em saber se os medals disponfveis (marfrimo, a^reo, rodovidrio e ferroviario) estao em condi^oes para fazer o transporte das cargas de importa^ao e exporta^ao. Essa preocupafao se torna especialmente importante ' ' quando constatamos, atrav^s de analiscas de todos os setores, que 0 pafs poderi softer um apagao logfstico nos prdximos anos se nio se preparar para s o que esta por vir.

Apesar dos esfor^os do governo em desburocratizar o sistema e dos investimentos feitos pelas empresas em terminals portuirios, armaz^ns e equipamentos de dltima gera^ao, o mercado alnda dd sinals de algumas carencias, principalmente as que estao amparadas no excess© de tributos e na demora gcvernamental em soiucionar entraves que Ihe sao inerentes. A perspecciva. concudo, e otimista e a busca de pessoas capacitadas e especializadas no tema multimodalidade s6 tende a crescer nos prdximos anos. O modal ferrovidrio, por exempio, estd vivendo uma fase de recuperafao e de renascimento inictada com o processo de desestatiza9ao ocorrido em setembro de 1996, quando as concessiondrias receberam uma malha centendria e em mds condi^Ses de conservaflo, problemas cujas conseqiiSncIas sdo sentidas ati hoje. A dcsestatiza^ao, no entanto, gerou boas

perspectivas e permitiu que os muitos investimentos necessdrios come^assem a ser realizados.

Atd 0 final do ano passado, por exempio,foram investidos por parte das empresas cerca de R$ 3 bilhoes em projetos de via permanence,frota e novas tecnologias. O grande concorrente das ferrovias i o modal rodoviario que, segundo estatfs-ticas, e responsdvel por 60% a 70% do total das cargas brasileiras.

Apesar de sua importancia, o setor vem passando por algumas dificuldades e necessita adaptar-se ds novas exigencias de um mercado cada vez mais amplo e competitiI; vo, aldm de soiucionar problemas como falta de infra-estrutura das estradas, altos pre^os dos pcddgios, problema do trSnsito nas grandes cidades, regioes onde nao hd um retorno para a carga, ai^m de folta de qualifica9ao profissional, que resulta em uma carencia de maode-obra que atinge desde o motorista at^ os cargos mais altos. Outras questoes como burocracia, inseguran9a, impostos, taxas mdltiplas e caras e nenhuma aten9ao governamental para incentivar a integra9ao entre os modais dos transportes com uma iegisla9ao moderna e eficaz sao problemas que tamb6m atrasam o crescimenco do setor.

Mesmo com todos esses entraves, o modal rodoviirio tem um campo muito amplo,onde o limitc nao estd na lalta de mercado, mas na capacidade opetaclonal e de estrutura. Cabe, portanto, tanto ds partes interessadas (transportadoras) quanto ao governo a responsabilidade de fazer mais investimentos para que o setor possa continuar se desenvolvendo.

Talvez de todos os modais existences o que mais tem sofrido com as crises seja o a<5reo, principalmente ap6s os atentados do dia 11 de setembro nos Estados Unidos. A crise, contudo, parece que ficou resttita ao volume de passageiros, jd que 0 de cargas estd otimista e vem apresentando bons Indices

de movimenta9ao, principalmente as que necessitam chegar rdpido ao seu destino, como OS alimentos pereciveis, e as de alto valor agregado, como os eletroeletronicos. £ dificil cstabelecer uma piramide de importancia entte um modal e outro, mas certamence a navega9ao — tanto a de longo curso, como a cabotagem merece um lugar de destaquc pelos muitos anos dc servi9os prestados em lavor do crescimento da economia do pals. Esse modal se torna ainda naais relevante se consideratmos as dimensoes geogrdficas do Brasil e o tamanho de sua costa n^arftima, alem de seus muitos pottos. O governo federal vem comprovando a for9a desse modal ao financiar investimentos em vdrios terminals brasileiros, como 6 o caso de Sepetiba, no Rio de Janeiro, com o intuito de deixd-los cada dia mais aptos a terem condi96es de atracar OS grandes navios, que precisam de um calado especlfico alem de equipamentos em terra para carga e descarga dos conteineres. Dividido entre navega9ao de longo curso e cabotagem, as perspectivas sao otimistas, porem cuidadosas no desenvolvimento desse modal.

O crescimento da navega9ao de cabo tagem, por exempio. 6 vislvel. Dados do Centro Nacional de Navega9ao Transatlantica - CNNT, cntidade que reune os armadores internacionais, afirmou que o transporte de cabotagem quase quadruplicou nos liltimos tres anos, fechando 0 ano de 2001 com 240 mil conteineres. Se por fm lado o tempo da viagem desfavorece a cabotagem quando comparada ao setor rodovUrio, por outro a redu9ao do custo (30% sobre o rodovidrio e 15% sobre o ferrovidrio), principalmente em algumas rotas, e a possibi'idade de oferecerem o servi9o door-to-door fazem da cabotagem um tipo de transporte vidvel e seguro. Jd a navega9ao de longo curso tambem encontra em um processo de crescimento.

com a chegada de grandes navios e a intensifica9ao das rotas, principalmente quando levamos em conta o incentive que o governo vem promovendo para os produtos brasileiros na busca de novos mercados, como India, China, Oriente Medio e Russia.

Um outro setor que tambem tem o que comemorar e o de estaleiros. A demanda do setor de petroleo, com a constru9ao de barcos de apoio as plataformas e as encomendas de alguns armadores, anima os estaleiros nacionais — a maior parte localizada no Estado do Rio de Janeiro - e dd novo impulse a um setor que ficou praticamenie estagnado nos ultimos anos e que agora esta em franco processo de crescimento, demandando, inclusive, mao-de-obra especializada.

Pedemos considerar o ano de 2001 como o ano da • virada na atitude do governo btasileiro com rela9ao ao co mercio exterior, onde a atividade exportadora passou a ser encarada com mais respeito e seriedade dentro do quadro economico do pals. Para esse ano, espera-se consolidar os projetos iniciados em 2001, alem de profissionaiizar e dinamizar a cadeia de transportes e de multimodalidade. Todos OS setores, individualmente, buscam aperfei9oamento e crescimento de suas atividades, alem da solu9ao dos entraves que dificultam o processo.

Tambem a loglstica prova sua importancia no dia-adia das opera96es e aponta a necessidade de profissionais atentos a essa nova realidade economica e conhecedores dos problemas que cada um dos modais enfrenta. Apresentar essas e outras solu96es e contribuir para o desenvolvimento do comercio exterior brasileiro e de sua cadeia de sustenta9ao € uma tarefa ardua, pordm plenamente posslvel de ser realizada, bastando para isso que OS profissionais envolvidos procurem se atualizar e consigam acompanhar a velocidade com que as informa96es e as decisoes sao tomadas.

Exportar ou Morrer" foi o lema anunciado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso quando da posse do ministro do Desenvolvimento Sergio Amaral. Que este lema continue a perdurar e que o transporte multimodal possa participar como protagonista nessa histdria, e nao como um mero ator coadjuvante.

Vio Revisla do IRB • R1 • a.62 • n,288 • abr./Jun. 2002 IL Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
(')Advogado da Coordena(aoJuridica do IRB-BrasilRe

Programa de COMBATE As FRAUDES

NO Seguro

Afraude'd o aco praticado por poucos, mas que codos pagam!

Estima-se que o mercado segurador pcrde anualmente com fraudes algo entrc 15% e 20% do montantc total de sinistros. Considerando que em 2001 OS sinistros foram da ordem de R$ 14,7 biihoes, cerca de R$ 2,9 biihoes foram indevidamerite._pagos.

Os fraudadores atuam de distintas formas, conforme o rarao de seguro. Nos seguros denominados de massa, tais como automdveis, vida, acidentes pessoais, previdcncia e saude, as a?6es criminosas podem ser classificadas nos seguintes grupos:

1. Fraudes ocasionais praticadas por segurados; Fraudes premeditadas praticadas por segurados; Fraudes premeditadas praticadas por segurados era coniuio com empregados da seguradora ou prestadores de servi^os;

Fraudes praticadas exclusivamente por empregados das seguradoras.

No primeiro grupo de fraudes ocasionais temos os casos que poden'amos classificar como:

• oportunidade de ocasiao;

• para ajudar um parente ou amigo.

Como exempio desse grupo temos os casos de colisoes de veiculos cujos motoristas combinam a apresenta^ao de reclama96es nas respectivas companhias, informando serem culpados e evitando dessa forma o pagamento da franquia, e o de empr^stimo de cartoes a membros da fami'lia ou amigos para consultas e exames nos seguros de saiide.

Nos grupos de fraudes premeditadas, sejam aquelas praticadas exclusivamente por segurados ou em coniuio com empregados das seguradoras e/ou prestadores de servi^o, a classifica^ao 6 mais extensa e complexa, pois cada caso pode ensejar miiltiplas situa^bes:

• falsa declara^So de roubo ou furto de carga;

• falsa declara^So de roubo ou furto de vei'culo;

• falsa declara^ao de roubo, furto, arrombamento, danos el^tricos e incSndio em residfincias, escritbrios, lojas e industrias;

falsa declara^ao de roubd^cte bagagem; inclusao de medicamentos e materials descartdveis nao utilizados nas contas medicas;

falsifica^ao de recibos de consultas ou exames medicos; falsa internafao em hospitais para recebimento de di^rias de incapacidade temporaria;

falsificaijao de certidSes de bbito, nascimento e casamento; falsifica9ao de laudos medicos para obten9ao de invalidez parcial ou total; falsifica9ao de relatbrios e laudos cbcnicos; adultera9ao de valores nos registros contibeis relacionados com sinistros ocorridos; adultera9ao de vistorias realizadas; realiza9ao de seguro de bens inexistentes, especialmcnte obras de arte, e que, posteriormente, sao reclamados era sicua96es de roubo, furto, incendio etc. realiza9ao de seguros de obras de arte falsificadas como sendo verdadeiras e posterior apresenta9ao de reclama9ao de roubo ou furto qualificado; danos intencionalmente provocados em bens para o recebimento do seguro; outras situa9oes que a mente criminosa cria e implementa.

No grupo de fraudes premeditadas praticadas exclusivamente por empregados das seguradoras, os casos sao classificados genericamente como;

* falsifica96es e/ou adultera96es de documentos;

* adultera96es de sistemas e programas de computador;

* adultera9ao de sistemas de controles fmanceiros e contabeis;

* adultera96es de outros controles operacionais e/ou gerenciais.

Os diferentes tipos de fraudes exigem que as seguradoras tenham bancos de dados interligados a sistemas de controles gerenciais, com o objetivo de prevenir e/ou detectar situa96es que possam ensejar perdas. Esses bancos de dados cstao sendo equipados com programas de gerenciamenco cada vez mais poderosos e intellgentes, o que possibilitari uma efetiva preven9ao de casos fraudulentos.

Preocupadas com o aumento dos casos de fraude, que impactam diretamentc nos premios de seguros, as seguradoras decidiram estruturar um Programa de Combate as Fraudes no Seguro, coordenado pela Fenaseg, que contempla a integra9ao de diversos bancos de dados, implementa9ao de centrais para recebimento de deniincias, servi9os de investiga9oes especializadas e campanhas de esclarecimento aos segurados.

Esse programa, ja em funcionamento, pelos resultados obtidos atb agora, demonstra que as companhias de seguros conseguirao reduzir as perdas com fraudes de forma significativa ainda no curso deste ano.

Os bancos de dados e outros servi90s foram reunidos dentro do Sistema Integrado de Dados Tecnicos de Seguros - Siseg, gerenciado pela Fenaseg, qoe tem por objetivos bdsicos a preven9ao da fraude e ^ tnelhoria da aceita9ao de propostas de seguros.

Compoem o Siseg os seguintes bancos' de dados e servi9os:

• Regiscro Nacional de Sinistros - RNS;

• Sistema Nacional de Veiculos Auto-1 motores - SNVA;

• Sistema Nacional de Gravames - SNG;!

• centrais de confirma9ao de bonus e del circulariza9ao automatica de sinistros;

• bases de dados do Departamento' Nacional de Transito - Denatran;

• bases de dados da Associa9ao Co-' mercial de Sao Paulo - ACSP (SPG e| Use Cheque).

Estas sao as primeiras pe9as do! Programa de Combate as Fraudes ja disponibilizadas ao mercado segurador e em| plena utiliza9ao.

Economias superiores a R$ 10 milhoesl foram possi'veis mediante a recusa del sinistros duplicados, bonus indevidos e reclama96es improcedentes, alem da recusa de propostas de seguros com antecedences de alto risco.

O grande propbsito do programa e a redu9ao drastica das fraudes e a integra9ao de sistemas das seguradoras, possibilitando| que. no ato do registro do aviso de sinistro,' todas as bases de dados sejam verificadas e 0 processo liberado ou sinalizado para investiga9ao.

Espera-se que estas medidas possam melhorar a sinistralidade das diferentes carteiras de seguros e, em conseqiiencia, os[ premios possam ser reduzidos, permitindoj o acesso de novos segurados.

2. 3. 4.
Vl2
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB R1 • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 L
*) Diretor Executivo da Fenascgl

COSSEGURO

0 Tema Desperta de sua Letargia

E VOLTA A DiSCUSSAO

razoavel ao supramencionado art. 9® nao poderia ser outra senao a de que, sendo livre o percentuai de participa^ao entre as cosseguradoras, nada impediria que uma delas participasse, digamos, com apenas 1%,desde que assumisse, com clareza, diante do consumidor, essa sua responsabilidade, ainda que limitada, pois outra(s), decerto, assumira(ao) a(s) responsabiiidade(s) restante(s), deixando claro ao consumidor o conjunto da responsabilidade como um todo.

O art. 8® da minuta, que veda a solidariedade no cosseguro, parece em consonancia com o que dispoe o pardgrafo linico do art. 5® do Decreto n® 60.459/67 (Regulamento ao DL n® 73/66), a que uma Resolu^ao nao poderia contrariar por falia de hierarquia, segundo o qual, verbis-. "Alim das demais declaragoes necessdrias, a apoiice conterd os names de todas as cosseguradoras e, por extenso, os valores da respectiva responsabilidade assumida, devendo ser assinada pelos representantes legais de cada sociedade cosseguradora."

es do advento da Resolufao CNSP n® 68, de dezembro de 2001, foi posta em dlscussao minuta de Resolu^ao para regular o cosseguro, sobre a qua! rivemos a oportunidade de tecer considera^oes.

Ait

Cuidava a minuta linica e exclusivamenre da hipdtese de cosseguro a que alude o art. 32, inciso VIII, do DL n® 73/66. Senao vejamos a emenra que constava de seu frontispi'cio: "EstabeUce regras e criterios para a operagao de seguro denominada cossegtro, na hipdtese de que trata o art. 32, inciso VIII, do Decreto-Lei n' 73. de 21 de novembro de 1966." Com efeito, diz o art. 32 e Inciso VIII, verbis: "E criado o Conselho Nacional de SegurosPrivados — CNSP, ao qualcompeteprivativamente:

...VIII—Disciplinar as operagoes de cosseguro, nas hipdteses em que o IRB ndo aceite resseguro do risco ou quando se tomar conveniente promover melhor distribuigdo direta dos negdcios pelo mercado." Posto assim, parece estreme de duvida de que as disposi(;6es constantes da minuta sob comento eram mesmo da competencia exclusiva do CNSP, e nao do IRB.

Fora dessa bitola, se a Emenda Constitucional n® 13 nao determinasse a quebra do monopdlio, al sim, caberia ao IRB-Brasil Re, nos termos do art. 44 do mesmo DL n® 73/66, na qualidade de orgao regulador de cosseguro, resseguro e retrocessao, exceto sobre a matdria supra de competencia exclusiva do CNSP, eiaborar e cxpedir normas reguladoras dessas opera96es, como tambem aceitar o res.seguro obrigatdrio e facultativo no pai's e no exterior, reter resseguro aceito total ou parcialmente, promover a coloca^ao no exterior de seguro cuja aceita^ao nao convenha aos interesses do pais ou que nele nao encontre cobertura. Enfim, cumprir com todas aquelas fun^oes elencadas no art. 44 do DL n® 73/66, a propdsito das quais entende-se que, mesmo a despeito da liminar do STF, nao seria Idgico se conceder a uma empresa resseguradora de direito privado poderes de impdrio e normativos que sd-caberiam a um drgao publico do tipo CNSP e/ou Suscp, respectivamente.

Afinal, segundo o art. 4® do DL n® 73/66, integra-se nas opera^oes de seguros privados o siscema de cosseguro, resseguro e retrocessao, sobre os quais o prdprio DL n® 73/66 ja confere poderes regulatdrios

ao CNSP

£ oportuno transcrever o art. 9® da minuta, verbis-. "Nao e permitida a participagdo de seguradora em operagao de cosseguro sem assungdo de responsabilidade."

£ como que chover no molhado, eis que nao passaria por cabe^a jun'dica equilibrada o fato de que aiguma empresa seguradora pudesse se envolver num contrato e em fun^ao dele receber premio, sem a respectiva assun^ao de responsabilidade. Mormente diante da natureza formal de que se revestem o contrato de seguro - e, por conseguinte, o de cosseguro -, e tambem o contrato de resseguro... Mas a interpreta^ao literal mais

Sem entrar no m^rito de ainda estar ou nao o IRB-Brasil Re investido dos poderes que Ihe sao conferidos pelo DL n® 73/66, em fece da liminar do STF, ou de ji ter ou nao havido a quebra do monopdlio, transluz como alternativa 0 "resseguro interno" (ou cosseguro sem solidariedadc), desde que a seguradora esteja estatucariamente autorizada a operar em resseguro, podendo ela ser pensada em corno do art. 44, letra a, do DL n® 73/66, que di ao IRB competencia para eiaborar e expedir normas reguladoras de cosseguro, resseguro e retrocessao, combinado com o art. 82 do mesmo DL, que assim dispoe: "As sociedades seguradoras so poderdo (iceitar resseguros mediante privia e expressa tutorizagdo do IRB." Vale tambdm lembrar o que dispoe o art. 79 e seus paragrafos do DL n® 73/66, literis-. "E vedado hs sociedades seguradoras reter ^esponsabilidades cujo valor ultrapasse os limites tecnicos,fixadospela Susep de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP e que levarao em conta: a) a tituagdo economico-financeira das sociedades seguradoras; b) as condigoes tknicas das respectivas earteiras; c) o resultado de suas operagoes com o IRB.

SP — As sociedades seguradoras sao obrigadas a tessegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seu limite ticnico em cada ramo de operagoes e, em caso de cosseguro, a cota queforfixada pelo CNSP.

§2^ - pPao haverd cobertura de resseguro para as ^^sponsabilidades assumidas pelas sociedades seguradoras em desacordo com as normas e instrugoes em vigor."

Como se nota do caput e paragrafo primeiro supra, parece que a obriga^ao de ressegurar no IRB-Brasil Re restringe-se responsabilidades excedentes do limite tecnico das ^^guradoras. Se for posslvel o resseguro dentro 'lo limite tecnico, e se isso 6 que ^ "resseguro 'riterno", o caminho poderia estar aberto por al.

Ate porque i da prdpria natureza do cosseguro (ao contririo do resseguro, que normalmente nao envolve a rela9ao com o segurado) que se fixe com clareza a responsabilidade isolada de cada seguradora - vale dizer, que cada co.sseguradora so responda nos limites de sua obriga9ao assumida e na equival^ncia do premio que para tanto recebcu. Eis que, do comrdrio, a inadimplencia ou insolvSficia de uma poderia contaminar a outra e atingi-la sem o devido provisionamento tecnico. £ como se o segurado estivesse contratando dc forma autonoma com cada seguradora, havendo tantas rela96es contratuais e/ou de consumo quantas fossem as cosseguradoras, embora se trate da reparti9ao de um mesmo risco. Tanto assim que poderiam ser emitidas tantas apdlices quantas fossem as seguradoras, ou uma unica com a lideran9a de uma, porem com as cautelas do supramencionado art. 5® do Regulamento ao DL n® 73/66. Dai, a valida proibi9ao da solidariedade mencionada no art. 8® da minuta, para impedir que a vontade das partes acabe criando uma solidariedade que nao se concilia com o cosseguro, levando em conta tambem o art. 896 do Cddigo Civil (igual no art. 265 do novo Cddigo), consoante o qual, verbis: "A solidariedade ndo se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."

Jd diziam Pedro Alvim e a melhor doutrina que o cosseguro 6 uma das modalidades dos seguros miiltiplos, onde a cobertura 6 distribuida simultaneamente entre vdrias seguradoras que assinam o mesmo contrato, embora possa cada uma emitir sua prdpria apoiice. Por isso que as condi96es juridicas s5o as mesmas para todas,variando apenas a responsabilidade de cada uma, que assumem autonomamente uma cota do mesmo negocio. Tanto assim que o nosso Cddigo Comercial dispoe que,"sendo diversos os seguradores, cada um deve declarar a quantia por que se obriga, e esta declaragao serA datada e assinada. Nafalta de declaragdo e assinatura, importa responsabilidade soliddria por todo o valor segurado. Se um dos seguradores se obrigar por certa e determinada quantia. os seguradores que depois dele assinarem sem declaragdo da quantia por que se obrigam ftcardo responsaveis cada um por outra igual soma."

Revista do [RB RJ a.62 • n.288 abr./jun. 2002 Revista do IRB R] • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 '7

Enfim, no cosseguro, o segurador e e so pode ser responsavel pela cota ou percentagem declarada e aceita. Se apenas um deles fizer a declara^o de sua responsabiiidade, os demais que partidparem do contrato responderao por quancia igual, mas se codos se limitarem a subscrever o contrato, sem fixafao de parceia de cada um, a responsabiiidade serd eVidentemente solidaria (Pedro Alvim, ein O Contrato de Sucede que os seguradores que compartilham do cosseguro podem ser indicados pelo segurado, porem, na pratica, a escolha normalmente e feita pela propria li'dcr entre congeneres de sua estrita conflanfa e parceria, nao mantendo estas, comumente, contatos com o segurado, que nem sempre as conhece. E o fato de o segurado nao tcr trarado senao com a li'der e reccber somente a apdlice emitida por ela tern sldo motiyo de cobran^a judicial apenas contra ela e nao " contra as demais, que acabam sendo licisdenunciadas no processo. E alguns julzes acolhem o pedido, mudando dessa forma a naturcza jurldica de sua posi^ao, fezendo com que responda a h'der pela obriga^ao das demais, impingindo a solidariedade entre as cosseguradoras que concentram sua preferencia contra a llder, por haver com ela estabelecido os contatos.

Mas as melhores doutrina e jurisprudencia, no Brasil e no mundo, sao fi^s ao entendimento de que a solidariedade e inconcilidvel mesmo com o cosseguro, salvo quando esta 6 expressamente conferida por lei ou fruto da vontade das panes, devendo cada qual responder, isoladamente, senao pela sua coca da cobertura dos riscos totais. E essa sempre foi a orienta(;ao do Supremo Tribunal Federal, quando juigava questoes como que tais. Essas parecem ter sido as raz5es pelas quais se fez constar, acertadamente, a veda9ao da solidariedade constante do art. 8" da minuta. Advirta-se, todavia, de que, sf nao restarera

claras as regras do cosseguro e as da responsabiiidade autonoma de cada cosseguradora perante o consumidor no momenco da contrata^ao, tanto pior, pois sera possi'vel que a solidariedade vedada pelo art. 8" da minuta, e de ceno modo pelo art. 896 do Cddigo Civil (Novo CC, art. 265), seja reconhecida em face do CPDC,considerando a visao ks vezes distorcida de seus int^rpretes em rela9ao a temas de seguro, que acabam pondo em perigo a base atuarial das opera96es.

Nao seria demasiado mencionar que a minuta, no ponto em que preconizava a necessidade de um convenio entre as cosseguradoras, teria sido desmotivada em virtude da prdpria defini9ao do cosseguro, pois nao haveria ne cessidade de se ter um convenio entre as seguradoras para se ter um cosseguro, pois fe^taria estar configurada na apdlice a divislo de responsabilidades, como alids determina a lei.

A respeito do tema, vale desde logo transcrever, conforme adiante, a cmenta do Parecer da Douta Procuradoria Geral da Susep (PRGER/GAB/RT/92302001), de 10 de setembro de 2001: "Cosseguro; conceito; inexistencia de solidariedade entre os cosseguradores; convenio prhiio celebrado entre os cosse^radores como instrumento de validade da operagdo e cosseguro; desnecessidade; inteligencia do art. 5®, do DL n' 73166, art. 1.433, do Cddigo Civil, e art. 5°, do Decreto 60.459167."

No bojo do rcferido parecer, dentre outros escdlios, e oportunamentc lembrado o tratamento que serd dado ao tema pelo novo Cddigo,segundo o qual,"quando o riscofor assumido em cossegiro, a apdlice indicard o segurador que administrard o contrato e representard os demais, para todos os seus foitos' (art. 761).

Ressalta tamb^m o ilustrado parecer a preocupa9ao que se hd de ter quanto k interrup9ao da prescri9ao era caso de discussao em torno da obriga9ao partilhada pelas cosseguradoras, recomendando dal a cautela de se assestar o processo interruptivo de prescri9ao, assim como a a9ao principal, nao so contra a llder, mas contra todas as empresas cosseguradoras, em razao da autonomia de suas respon sabilidades e conseqiiente ausencia de solidariedade.

Igualmente a a9ao de ressarcimenco por sub-roga9ao contra o causador do dano deve ser proposta nSo s6 pela lldcr, como tambdm pelas demais cosseguradoras.

Da mesma forma, a cautela estaria tambcm a recomcndar que a llder, ou qualquer outra, se demandada sozinha para responder pela obriga9ao das demais cosseguradoras, embora deva ressaltar o limite de sua responsabiiidade e a ausencia de solidarie dade, promova, por via das duvidas, a litisdenuncia9ao das demais.

Logo em seguida, em dezembro de 200], foi editada a CNSP 68/01, estabelecendo finalmente as regras e os critdrios para a opera9ao de seguro denominada cosseguro, repita-se, nas hipdteses em que o IRB-Brasil Re nao aceite resseguro do risco ou quando se tornar conveniente promover rnelhor discribui9ao direta dos negocios pelo mercado (art. 32, inciso Vlll, do DL n" 73/66), aperfei9oando, assim, aquela antes projetada Resolu9ao nao examinada naquele primeiro momento pelo CNSP, como dito.

A presente Resolu9ao foi fruto de salutares entendimentos subseqiientes entre representantes da Fenaseg e Susep, dos quais resultou, dentre o mais, a ratifica9ao da proibi9ao de solidariedade entre as cossegu radoras e a desnecessidade de convenio previo entre as mesmas, considerando, a uma, que a solidariedade nao se concilia mesmo com a responsabiiidade autonoma de cada cosse guradora nos limites de suas rcspectivas cotas, que hd de prevalecer quando o cosseguro e realizado com a clara defmi9ao desses limites de responsabiiidade com base nos quais cada cmpresa constitui suas rcspectivas reservas; a duas, porquc, a prdpria lei ji assim estabelece. Enfim, parece que a Resolu9ao em causa, que 0 m^rito de regularaentar a materia, quase nada acrescentou em termos do que jd existe

na prdtica hoje vigente, mesmo quando em seu art. 4® veda a opera9ao de cosseguro sem assun9ao de responsabiiidade das cosseguradoras, como que se antes fosse posslvel o feto de que alguma seguradora pudesse se envolver num contrato e em fun9ao dele receber premio sem a respectiva assun9ao de responsabiiidade. Mormente diante da natureza formal de que se reveste o contrato de seguro, por conseguinte o de cosseguro. Mas, nao seria demasiado reiterar, a interpreta9ao literal mais razodvel ao supramencionado art. 4®, que nao poderia ser outra senao a de que, sendo livre o percentual de participa9ao entre as cosseguradoras, nada impediria que participcm com qualquer percentual ajustado, desde que assumam, com clareza, diante do consumidor, a respectiva responsabiiidade, ainda que limitada, deixando claro ao consumidor o conjunto da responsabiiidade como um todo.

De outro lado, a Resolu9ao aprovada reitera, como alias atualmente impoe com mais vigor a legisla9ao consumerista, o feto de que, no frontisplcio da apolice, no certificado de seguro, na proposta, no cartao-proposta e em quaisquer materials promocionais de cosseguro, devera constar o nome de todas as seguradoras participantes c, por conseguinte, os respectivos limites de responsabiiidade maxima assumida, sendo que, na hipdtese em que a quantidade de cosseguradoras inviabilize tais providencias, a llder devera registrar, de forma clara, leglvel, precisa e identificdvel, a exist^ncia das demais seguradoras no frontisplcio desses documentos, com referencia expressa k parte em que todas as participantes do risco e respectivas responsabilidades estao perfeitamence identificadas. Nao feito isso, receio que poderi caraccerizar a responsabiiidade soliddria a que a propria Resolu9ao veda. A propdsito, para tornar enfdtica, a Resolu9ao determina igualmente que se fa9a constar na apolice a inexistfincia da solidariedade, como tambdm as atribui96es da seguradora llder, esta que, por defini9ao insculpida pela Resolu9ao, 6 a cosseguradora que "compartilha 0 mesmo risco com uma ou mais seguradoras,ficando incumbida da administraqdo e operagdo da apolice".

fi essc 0 resumo dos comentai'ios que julgamos pertinentes ofenar sobre o tema em fbco.

(*)Advogado especializado em seguro Superintende)itedeRelagdesJ,iridicasdaSulA>nMca ConsultorJuridicoePresidenieda ComissaoJuridica da Feiuiseg Autordolivro Direito de Seguro no Cotidiano, Editora Forense

yxuo CQ'«T
16 Revisia do IRB Rl a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002

Maximizando a Rentabilidade

NO Mercado de Seguros

VToce roce sabe quais sSo os seus clientes mais rentdveis^ Onde eles estao localizados? Como e por que eles adquiriram decerminada cobertura? Qua! seu perfil? Como obter mais destes cliences? E como rete-los? Respostas a essas e muitas outras perguntas podem ser obtidas diretamente, com poucos cliques do mouse, atravds de solu^oes de Business Intelligence - conjunto de tecnologias que transformam informa9ao e conhecimento em vantagem competitiva e beneficios diretos para os negdcios e atividades das empresas. Pordra, implementa^oes de solu9des deste tipo tern permcado um historico de sucessos e fracassos nas companhias seguradoras, onde tecnologias emergentes rivalizam com culturas conservadoras e mdtodos consagrados hd anos. Este fato influenciou no niimero maior de projetos de cecnologia mal-sucedidos. Em um mercado em que as seguradoras arrecadaram mais que R$ 32 bilhoes em 2001, correspondendo a 3% do PIB brasileiro {Fonte. Susep, IRB-Brasil Re, Fenaseg, Bacen, IBGE), este panorama demonstra o quanto este potencial nao estd sendo corretamente explorado.

O mercado de seguros tradicionalmente 6 um mercado segmentado. Al^m de firmas especiatizadas em um segmento especlfico, tal como seguros de veiculos, vida ou previd^ncia privada, hd as com panhias seguradoras gcnericas que atuam em diversas dreas, sehdo que cada unidade de negdcio i tratada de certa maneira como autonoma e independente das demais. Este fato torna-se* eventuatmenre um empccilho ds solu^oes anah'ticas.

A utiliza^ao de uma base de dados de clientes de um seg mento para a prospec^ao de "novos" clientes para outros segmentos i dificultada ou at^ mesmo inviabilizada. Dal a necessidade inicial de se implementar uma base de dados historica, linica e corporativa (conhecida comd"Datct-Warehouse), de forma a suportar ferramentas anallticas de apoio a decisSes gerenciais e executivas (tecnolo gias de Business Intelligence), que extrairao conhecimento de informafoes antes mal aproveitadas.

De maneira semelhante a outros mercados verticals, a Internet tem-se tornado um importante canal de vendas e informa^ao para o segmento de seguros. Tanto que em uma das maiores companhias do ramo, a Sul America Seguros, 66% das propostas de seguros de automoveis sao realizadas atraves de meio eletr6nico, segundo Jos(^ Carlos Vieira, diretor de Marketing de Internet da seguradora {Fonte\ ComputerWorld). Ainda que, este niimero nao corresponda ^ realidade unanime de todas as empresas do segmento, elc indica o quanto ainda podemos evoluir na dire^ao de utilizarmos este meio para maximizar a eficiencia de processos.

Tendo em vista este contexto, uma solu9ao onde s5o disponibilizadas de maneira centralizada, via web, todas as informa96es estrategicas fundamentals para a tomada de decisSes torna-sc uma ferramenta imprescindlvel aos executivos de uma seguradora. A solu9ao de Business Intelligence que det^m essas caracterlsticas e o Portal Corporativo de Decisoes, ou Cockpit Corporative. Atravds deste Cockpit, indicadores escrat^gicos definidos via metodologia de Balanced Storecards, visoes executivas, graficos, tendencias, planilhas e documentos estratdgicos da empresa sao acessados de maneira rdpida e direta, sem o envolvimento de terceiros.

Exemplo de um Cockpit Corporativo. onde i apresentado um grAfico de vendas de umproduto especlfico refirente ao plan^amento comercial de uma organizafao. Na mesma intetjkce, ipossivel acessar documentos eplanilhas, tais como proje0es de vendas e andlise de concorrentes.

18 ^ 1 ® " o c e •eu*ln«s» IntvlllMne* CMissny Pfockito Anos Vendas Biatnea* Ptofl 2002 S.»00.00a S.OOO.OOO 4.800.000 4.000.000 3.500.000 3.000.000 2.SOO.OOO 2.000.000 IJtOQ.OOO PtovUndo Oatabau MKT ^fsnejamento Pr'etpos OB. MKT An*iM Concontncte ■s gvivndal ir 1.000.00C MO.OOO 2000 R<lit6rtoo Pitco» gSme/iGjff/ Eclitar Usiiario Desconectar Criar Senha
Revista do IRB R! a.62 ■ n.288 • abr./jun. 2002 19 Revista do IRB • Rl. • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002

Como principais beneflcios do Cockpit, podemos citar: , \ \

• Ter um ponit? unico de dce^so

O objetivo principal,do portal e reunir codas as Informafoes estrat^gicas de analise de -uma organizafao em um ponto linico de acesso sempre disponfvel, podendo ser comparadas na mesma tela;

• Percepgao de comportamentos e tendencias atraves de analises histdricas

Observando grdficos gerados a partir de visoes executivas, observam-se diretamente comportamentos e tendencias de informa^oes e indicadores estrat^gicos da scguradora, como, por exemplo, fndice de siniscralidade, perda de clicntes para concorrentes, fndice de resseguro, identifica^ao de compor tamentos de risco (possibiiidade de fraude), eficiencia no ressarcimento ao segurado em caso de sinistro, produtividade de corretores, dentre oucros;

• Integrafdo com outros sistemas de informeifdo

Informa^oes estratdgicas podem ser extrafdas a partir de sistemas de Customer Relationship Management - CRM, Enterprise Resource Planning - ERP, Supply Chain Management - SCM, bem como de sistemas legados;

• Utilizafao de uma interface conhecida (browser) e personalizada

Uma interface conhecida permite que o sistema seja amigavel desde o primeiro momento em que passe a ser utiiizado. Assim, o hdbico de se analisar informa^ao e iniciado e sedimencado de maneira ripida. A personaliza?ao traz maior produtividade aos executives, jd que estes acessarao diretamente as informa^oes (indicadores, visoes...) de maior interesse;

^yursos,seminarios,debates.

Tudo que pode contribuir para 0 seu aperfeigoamento como proflssional atento as inovagoes do mercado segurador.

Acontece

EVENTOS DO MERCADO SEGURADOR

• Seguran^a da informagdo

A seguran^a na criapo e no acesso das informa96es € garantida mediance login e senha;

• Integridnde das informafoes

Uma vez que as informa96es do Cockpit sao extrafdas de suas fontes sem a intermedia9ao de intercessores, ha integridade das informa96es;

• Aumento da disseminaqdo das informafoes

A disponibi[iza9ao via web e os processos de fluxos de edi9ao de informa9ao viabilizam a dissemina9ao das informa96es de maneira rapida e simples;

• Aumento da qualidade das informa^oes

A qualidade das informa96es dispom'veis tendera a aumentar, cendo em vista a padroniza9lo do processo e a identifica9ao do gerador da inforraa9ao"; - -.

•Aumento da qualidade dopivcesso detomadadedecisao

Em conseqiiencia de todos os demais beneflcios, as decisoes tomadas apresentarao uma caxa de acerto maior.

Atualmente, enquanto o mercado dc seguros de autos demonstra-se de certa forma estabilizado, o segmento de seguros de vida apresenta-se repleco de oportunidades. Jd a m^dio prazo, ha tendencias indicando que o boom sera nos pianos de previdSncia privada.

Como aproveitar estes e outros desafios que surgem no horizonte? Imagine quanco o faturamento de sua empresa aumencaria se, idencificado o perfil do cliente atraves do seguro de seu automdvel, fosse utilizada uma estratdgia de venda especffica para oferecer-lhe um se guro de vida, ao inves de mandar uma mala-direta para cliences de forma aleatdria. E se voce soubesse o porque de seus clientes estarem migrando para pianos de seus concorrentes.' O quanto esse conhecimento escaria impactando na rentabilidade de sua seguradora?

Aquela maxima que afirma que 6 muito mais facil vender a um cliente antigo do que para um novo revela-se estar mais atual do que nunca! As oportunidades estao af; resta-nos saber aproveita-las!

(*) Consultor de Solu(5es da Choice - Business Intelligence Company

,22 A 26 DE JULHO

Chartered Insurance Institute - CII

Londres, Inglaterra

Advanced Reinsurance

Curseintensivoeinteradvosobrepredfica9aoeelabora9aodeprogramasderess^uro para ramos elemencares, abordando lamb^m os pontos-chave dos negddos do mercadomundialdesegurosnaatualidade. Fazempartedoprogramacemascomo: Decisoespara CompradeResseguro. 0ImpactoFinanceirodasPrincipalsCldusulas do Resseguro. TransferenciaAlternativa de Risco e SecuritizafSo, O Impacto do Resseguro no Balanqo das CompanhiasdeSeguro. FormafaodasReserves ePrevisao deSinistros nosRamosde SegurosMaterials.

CustomerService(31 HillcrescRoad,SouthWoodford,LondonEl82JP)

Tel.: (20) 8989-8464 - Fax: (20) 8530-3052 cuscomer.serv@cii.co.uk

J1 DE jm Hn

Funenseg

Rio de Janeiro

GAs E Petr6led

O evento,organizadopelaFunenseg, abordaraostemas:AVisdodoSegurado-, OMercadoInternacionaldeSeguroseoSegmento GdsePetrdleo, eMercadoLocal e0IRB-BrasilRe. Cada painel teracerca de dois palestrantes.

Ger&nciade ReIa9oescom o Mercado daFunens^

Tel.: 0800-253322

J.^ DE AfinsTn

World Trade Center

AuditOrio Microsoft SAo Paulo - SP

F6ruh InforhacAo na GestAo de Seguros

O gerenciamento eficiente das informa96es permite queos executives da4rea de segurospossam tomardecisoesmaiseficazes nagestao donegdcio, maximizando resultadoseminimizandoriscos.Oassunto6o.temacentraldof^rum,dcstinadoa gestores e executives deseguros. O objetivo ^ apresentarao mercado segurador conceitosdetecnologiadeapoiokges^oparatransformarinforma96esemdiftrencial compedtivo.

O evento, que come9aks 8h30, €gratuito.

Tel.: (11) 3816-2200

www.opus-software.com.br/seguros

.5_A 21 DE A60ST0

I bmec

Unidade Centro

■^10 DE Janeiro - RJ

Financiahento E Seguro de CReDiio A ExportacAo rsTvi • ■

O curso remcomoobjetivooferecerconhecimentossobreosegurodecr^dito e OS diferentes mecanismos de apoio financeiro ks exporta9oes brasileiras

O programa mclut os temas Seguro de Cmdito d Escporta.ao: Conceito. Globahdade- Seguro de Cr dito ^ Fundo de Aval x Financiamentos; Seguro de CrMitox Cartasde Cridito;A Legislagao Brasileira ea SBCE; ?r(2U

:■ 20 Revista do IR6 RJ ♦ a.62 • n.288 abr./jun. 2002 \ -.1 21 Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
'^^'^'^"rdindrios,eModelosdeOutrosRaises.

Numeros

estaseQao, a RevistadoIRB procuramostrar, atravesdenotaseflashes, osaconteclmentosdo mercadoquepossamtermaiorrelevanciaparaoleitor,Aosquetiveremalgumainformagaoquepossafigurar aqui,pedimosqueenviemsuacolaborapaoparacomunicacao@iri>brasilre.cx)m.br.

Gerenciamento de Riscos Ambientais!

GARANTINDO 0 FUTURO DO PLANETA

O Dia Mondial do Meio Ambiente, comemorado cm 5 de junho, sempre traz k discussao questoes que envolvam a preocupa9ao com os danos causados pelo homem ao ecossistema.

Refor^ando a id^ia de que o future do mundo depende de esfor90s que garantam o equitibrio entre 0 desenvolvlmento e a Narureza, a Funenseg reuniu no evento Meio Ambiente, Gerenciando Riscos e Ruscando Novas Oportunidades especialistas de diversas ^reas que discutiram e apresentaram propostas para motivar as empresas ^ compreensao, utiliza^ao e iniplementa^ao de instrumentos de gestao de riscos a fim de transforma-Ios, dentro do conceito de Global Risk Management, em oportunidades que permitam sustentabilidade e eficdcia ambiental e financeira.

Abrindo o semindrio, o deputado estadual do PT, Carlos Mine falou que "antevS o crescimento do niercado de seguros na drea do meio ambiente em oonseqii^ncia da conscientiza9ao das empresas em oalcular riscos e pelas mudan9as que estao sendo feitas na Lei de crimes ambientais". Mine ressaltou o fato que, al^m dos fiscais de drgaos oficiais como Ibama ^ Feema, as seguradoras tamb^m terao seus fiscais e a ^ociedade ganhard com isso, tornando-se assim alladas na luta pela preven9ao de riscos do meio ambiente.

A Caracterizagao e Gerenciamento do Risco foi rema da palestra dos especialistas Jair Rosa Claudio,

da Environmental Resources Management - ERM, e Ricardo Fontenele, auditor ambiental do BVQI. Ambos falaram sobre a importancia do desenvolvimento sustentdvel (desenvolvlmento econbmico baseado na responsabilidade social e prote9ao ambiental) seguindo modelos de gestao ambiental que organizem sistematicamente a empresa visando alcan9ar metas com o compromisso de melhoria contlnua dos aspectos ambientais que envolvam suas dreas de atua9ao. Segundo o conceito de Responsabilidade Objetiva, a empresa poluidora i obrigada a indenizar e a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independente de comprova9ao de culpa.

Rogdrio Pereira de Castro, da Swiss Re, falou sobre as Solufoes de Transferencia de Risco para o Clean Development Mechanism - CDM. Jd Marcelo Rocha, da ESALQ/USP. e Ludovino Lopes, da Menezes & Lopes Advogados, falaram sobre Potencializa^do Positiva do Risco.

Com rela9ao aos riscos e incertezas, Rogdrio de Castro concluiu em sua palestra que o interesse da indijstria de seguros e resseguros estd "em riscos assoctados aos processos de redu9ao das emissSes dos gases ou de sequestro dos mesmos e tamb^m no risco de sucesso ou insucesso do CDM, assim como o risco de sucesso ou insucesso do Protocolo de Kyoto".

IRB-Brasil ReMem
discriminacAo atrimSnio Liquido favo Total fovisoes Tecfiicas pvisoes Economico-Financeiras j- Perdas em Creditos e Investimentos |- Passivos Contigentes - Impostos e Taxas 'sfrabalhistas e Previdencicirios I rStiio Emrtido Srnio Ganho Kr E^ivamente Pago i^ao de Reserva sultado Operacional sultado Hnanceiro bspesas Administrativas Pessoal e Encargos ■-'i Outras •Cofins .CPMF/IOF .Provisoes .Servi(;os de Terceiros .Processamentos de Dados .Outras ^pestode Rendae Contribul^o SodaL i .'v.r'jii'H de^a : JT' lilorPatrimonial daA^ao < Lucro por Acio = RS 1 e Vator Patrimonial da A;2o Valores em ftS Milhdes R$ \n ABRIL 2000 2001 2002 806,5 922,2 1.035,9 2.327,7 2.568,4 3.044,7 1.050,2 1,199,6 1.-359,1 586,3 653,8 759,2 381,1 459,1 540,2 205,2 194,7 219,1 31,6 47,9 57,2 173,6 146,8 161,9 384,9 442,0 713,2 208,9 230,5 298,0 (204.3) (162,5) (172.1) (170,6) (109,6) (146,9) (33,7) (52.9) (25,2) (10,9) 48,1 98,0 118,2 138,9 111,5 (40,2) (36,7) (41,6) (17,1) (16,6) (17.3) (23,0) (20,1) (24,3) (8,5) (8.4) (8.2) (1.6) (1.1) (2.0) (2.9) (1,2) (2,2) (5,0) (3,8) (6,0) (0,8) (0,9) (1,4) (4,2) (4.7) (4,5) (23.3) (42,6) (47.3) 107,7 120,6 5,8% 13,3% 13^2% 43.86 107,67 120,59 806,47 922,19 1.035,94 518 504 469 Varla?ao % 2002/2001 1Q3-' FlNi 5,k 34.-1: Forte: 6EC0N / IRB-Brasii Re
Mercado N,
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
Liliana de La Torre Jomalisca da IRB-BrasilRe

Seguro Rural TransformaqQes e Oportunidades

P^arri.arricipei, em maio, dc um semindrio da Associa^ao Latino-americana para 0 Desenvolvimento do Seguro Agropecuario (Alasa), em Sevilha, na Espanha, dedicado d troca de experi^ndas, entre OS diversos pafses ali representados, nos seguros de apoio d atividade rural. O Brasil era um dos palses com representa9ao das mais numerosas no evenco, tanto da iniciaciva privada (seguradoras, Confedera9ao Nacionai da Agricultura - CNA, Federa^ao da Agricultura do Parand e empresas de servigos)como do governo, destacando-se a Susep, o IRB-Brasil Re, o Minist^rio da Agricultura e as Secretarias de Agricultura do Rio Grande do Sul e do Maco Grosso.

Na oportunidade, tivemos uma clareza maior de o quanto os esquemas de seguros nacionais para garantir riscos da atividade rural sao apoiados pelos governos. E por que isso acontece? Por diversas razoes, mas essencialmente para permitir a fixafao do homem d terra e dar d atividade rural previsibilidade de renda. Com efeito, Uma das mais fortes razoes para que a atividade agrlcola n5o ofere^a perspectiva para os jovens seguirem sua vida no campo, como OS pais, 6 a felta de garantia de renda. Por isso OS jovens preferem seguir outros ^-aminhos, em geral vindo somar a ja forte rlcmanda por emprego nas cidades.

A renda depende da previsibilidade dos resultados da atividade agrlcola e esta

Vprevisibilidade so pode ser garantida por seguro. A remunera^ao dos fatores insumos, mao-de-obra, arrendamento e a renda do agricultor tem necessariamente de ser garantida. Nao estamos falando de garan tia de pre^o via seguro, porque esta 6 uma outra variavel da equa9ao. Mais do que a garantia de pre90, como foi visto pelas diversas palestras do seminario, 0 agricultor necessita da garantia de renda. E com isso, o governo poderi implementar a polltica de fixagao do homem k terra.

Para que tipo de apoio dos governos estes esquemas convergem? No geral, os governos entram com os recursos, ora para pagamento de parcela do pr^mio de seguro, ora garantindo os riscos catastrdficos e, por vezes, participando nas duas pontas. O caso espanhol, que tivemos a oportunidade de conhecer com mais profundidade, e muito esclarecedor neste aspect© e, principalmente, para as pretensoes de um novo esquema de seguro rural para o Brasil. Naquele pals, governos central e locals, seguradoras, resseguro estatal e resseguro internacional interagem cada qua! cumprindo um importante papel.

O mercado segurador espanhol formou um consdrcio [pool), atualmente com cerca de 42 seguradoras, que consiste no bra9o da comercializa9ao. A administra9ao do /»oo/d quern gerencia o programa: subscrigao, inspe9oes, regula96es, estatlsticas, contas etc. O Ministdrio da Agricultura, atravds de um drgao especializado (Enesa), define as culturas e o quantum or9ament4rio para subsidiar o prdmio, variando de acordo com a cultura a segurar. Culturas tradicionais tem menos risco, as taxas sao menores e os subsldios idem, culturas experimentais tem taxas mais elevadas e, portanto, recebem mais subsldio, proporcionalmente.

V
abr,/jun:2002
i
Revista do IRB Revista do IRB • RJ • a.62 • n,288 • abt/jun. 2002 2y

Os chamados riscos cxtraordindrios e catasrrdficos sao suportados por um ressegurador escaral, quc maneja estes riscos com o apoio de resseguradores internacionais. O custo do risco carastrofico no seguro rural e suportado por uma parcela do premio que os consumidores pagam nas apdiices de riscos elementares. O resse gurador cstatai e quem garance, nas apdlices daquele pai's, os riscos de catdstrofes naturais e de terrorismo, recebendo para isso um premio, que por sua vez "subsidia" o premio do risco catastrdfico no seguro rural.

Tivemos cambdm uma entrevisra na Comissao de Agricultura, Pecuaria e Pescas da Camara dos Deputados com o seu presidente, Jose Cruz Pdrez Lapazardn, que nos esclarcccu com entusiasmo como asComunidades Autonomas participam do esquema de Seguro Rural daquele pa(s. Muitas Comunidades Autonomas, de acordo com o interesse da polltica local, concribuem adicionalmcnte para o subsidio dos pr^mios. Assim 6 que ao montante estabelccido pelo Ministerio da Agricultura para subsidiar determinada cultura somase o subsi'dio das Comunidades, resultando em diferentes incentivos em cada Comunidade para aquela cultura. Isso explica por que 0 prograraa de seguro tern mais importancia numa Comunidade Autonoma que em outra. O programa federal e igualicario, mas a diferencia9ao 6 feita pelo subsfdio regional.

No Brasil, temos o Fundo de Estabilidade de Seguro Rural, criado em 1966 pelo Decreco-Lei n®^ 73 como instrumento de incentive ao Seguro Rural. De ini'cio, sua principal fonte de alimenta^ao vinha 4as comissoes de corretagem das apolices ^dquiridas pelos drgaos da administra9ao publica. As seguradoras eram escolhidas por sorteio no IRB-Brasil Re. Por nao ter corretor, a corretagem era devida ao FESR. Entretanto, com a lei de licita96es, os 6rg5os C'Xaram de se submeter k tegra de

sorteio, deixando o fiindo de receber estas contribui9oes.

A garantia dada pelo FESR is seguradoras e ao IRB-Brasil Re e a isen9ao fiscal para as apolices de riscos rurais como incentivo nao produziram os efeitos esperados. Hi pouco interesse das seguradoras em atuar nestes seguros e apenas a Cosesp, a Vera Cruz e a Alian9a do Brasil estao operando. Os premios de seguros estao muiio aquem do potencial e somente o redesenho do modelo pode mudar este quadro.

Dois fatores vera contribuindo para a crise do modelo atual. As taxas sao elevadas pela falta de experiencia e de escala. As seguradoras nao tem confian9a na capacidade do FESR, sujeito is supiemenca96es extraor9amentarias, com elevado risco politico de ter negadas estas suplementa96es. O modelo esta esgotado. Urge, portanto, modifica-lo.

A chavc do novo modelo passa necessariamente pelo subsldio ao premio, como no caso espanhol, pois as taxas cendem a ser, de inicio, muito elevadas, fazendo com que OS agricultores nao suportem este custo. Um modelo de resseguro subsidiado 6 a solu9ao, pois a transferencia de risco pelas seguradoras privadas nao pode esrar sujeita ao pre9o t(fcnico do resseguro. De inicio as seguradoras tendem a reter pouco risco, transferindo para o resseguro a maior parcela. Os custos de subscri9ao, monitoramento e regula9ao sao elevados, dal a necessidade de forma9ao de um pool, ate para poder contar com uma rede de comercializa9ao mais abrangente.

O beneflcio de um esquema novo de Seguro Rural, do ponto de vista fiscal pata o governo, poderi ser medldo comparando o dispendio ,com subsldio ao premio {aumento de despesa publica) e a correspondente rcdu9ao, da mesma despesa, incorrida na equaliza9ao do financiamento (com recursos piiblicos), em fun9ao da encrada do setor financeiro privado no financiamento da atividade rural. A medida que o seguro ganhar penetra9ao, o setor financeiro privado se encorajari a financiar a agricultura, gerando outros beneflcios na economia como um todo.

A cria9ao de um pool de seguradoras e de fonte de ingresso para subsidiar a cobertura de resseguro i medida que depende tao-somente da vontade polltica. Se temos o Seguro de Credito i Exporta9ao com a garantia do Estado, podemos ter o Seguro Rural. E uma questao de vontade polltica. Ncsse campo, nao temos muito o que invemar. £ s6 copiar o que melhor nos atenda. {*)Diretor

m ESPANHA i PRfiMIOS SINISTROS L BRASIL CICLO PREMIOS SINISTROS 221,43 92,89 190,2 217,96 251,81 151,19 nit::. 251,99 312,23 292,56 158,27 284,84 mm n smm 312.35
27 Revista do IRB • R) • a,62 • n.288 • abr,/|un. 2002 Revista do IRB • R) • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
Comerviatdo IRB-BrasilRe

Seguro AgrIcola:

HOJE, AINDA MAIS

INCERTEZAS QUE RISCOS

.eceniemente,e muito correlacionado a abertura de mercado^de resseguro no Brasil, a Swiss Re e outras resseguradoras internacionais encenderam que o ramo agrfcola representaria uma grande oportunidade de atua5ao no mercado brasilelro. Estavam certas e estavam erradas ao mesmo tempo.

As companhias que acreditavam estarem certas come^aram a desenvolver suas "carteiras" locais, contratar especialistas, investir em treinamento, coletar informagoes e, finalmente, a partir de poucos recursos, tentar adaptar o conhecimento externo as condi^oes locais.

Todo esce esfor^o no mercado-brasilelro,em conjunto com a capacidade de resseguro oferecida em Agro em outros pai'ses, solidificaria a estrategia de diversifica^ao do risco agricoia, sobretudo cobrindo a seca, de caracterfstica caiastrdflca, ao lado da geada, que no Brasil amea^a boa parte da produ^ao nacional. Desde entao, algumas conclusoes ja podem ser anunciadas.

Potencial br/isileiro

Hd imenso potencial para o Seguro Agrkola no Brasil. No entanto, este segmento, ainda em processo de incuba^o,resiste a eclodir, dependente de varidveis que nao foram geradas pelos agricukores ou pela vencedora agricultura brasileira. Os ovos de uma avescruz, animal origindrio do deserto, analogamente, passam pelo mesmo numero de B varidveis para nascer em solo brasilelro; no entanto, tSm tido melhor sorte e fertilidade.

Risco climdtico vn agticultura brasileira

Ha potencial porque ha risco,e,sem nenhuma diivida, hd possibilidade real de o agricultor transferir este risco para a indtistria de seguro, principalmente 0 risco de seca para a maioria das culturas, na maioria das regioes, e para a maioria dos agricukores brasileiros.

Para chegar a esta conctusao, a seguradora interessada necessita apenas de poucos estudos quantitativos, disponlveis nos melhores centros de pesquisa do clima brasilelro, instituigoes credenciadas e especiallzadas como a Unlcamp,a Embrapa e outras de altlssimo m'vel, e qualitativamente, com poucas viagens de incursoes e pesquisas de profundidade nas zonas produtoras.

£ claro que,avisadamente,a aceita^ao do risco deve ser cercada de datas limites e de franquias bem calculadas. Mas,preferencialmente,deve-se evitar que a seca - que assola os agricukores que desafiam este risco quando optam por plantar a segunda safra, conhecida como "safrinha",levada ao diminutivo pela alta freqiiSncia de perdas-tamb^m assole o resukado tecnico de nossas carteiras. Perante tais agricukores, temos que desempenhar um papel mais importanre: o de indutor de tecnologia.

Cultura do Seguro Agricoia

Para o agricultor brasileiro, acostumado a conviver sem uma polkica de Seguro Agn'cola.a alternativa foi desenvolver seus metodos mais eficazes de mitiga^ao dos riscos climaticos. Este mesmo agricultor nunca teve reals alternativas de transferencia destes riscos para o mercado segurador.

Das poucas alternativas de prote^ao que Ihe restaram nos tikimos anos, a mais eficiente,sem diivida,foi,e e ainda sera por muito tempo o acorapanhamento prdtico das Normas de Zoneamento Climdtico brasileiro, curiosamente muito bem preparadas por drgaos do governo federal, embora este nunca tenha apoiado a necessaria politica de transferencia do risco climatico via mercado segurador, o que se daria a partir de sua intervenkncia como tegulador da politica agricoia.

Finalmente, outra alternativa de prote^ao sao solu^oes individuals, ou particulatmente observadas em micrortegioes, como, por exemplo, o caft no sul de Minas, que nunca e plantado a menos de 700 metres de altitude, conhecimento acumulado da forma mais emplrica posslvel e sem a necessidade de altlmetro ou GPS, bastando,tao-somente,que o agricultor nao (re)piante o novo cafe naquelas areas onde a geada"castigou"(como diz o bom mineiro) sua lavoura ou a do vizinho nas encostas dos morros.

Seguro Agricoia,sem o governo,apenas inn projeto

Um verdadeiro projeto de Seguro Agricoia deveria sair da incubadora com poucos detalhes,e s6 crescera com todas as energias se houver a interveniencia do governo federal para adicionar a principal variavel-o subsldio ao premio de Seguro Agricoia.

O subsldio de parte do valor do premio, sem entrar muito em detalhes, 6 o unico mecanismo de baixo custose comparado ao que se gasta no socorro ou na tcntativa de remediar as frustra96es de safra depois de instauradas- que daria a elasticidade real que as seguradoras e resseguradoras precisam para prover o mlnimo de equilibrio ao propdsito de diversifica^ao de suas carteiras.

Sem 0 bendfico efeito do subsldio ao premio,que em nenhum momento pode ser comparado ao efeito danoso dos subsidies praticados por alguns palses na comercializagdo de seus produtos agrlcolas (caso da soja americana), ficaremos por mais um ano perguntando: quem vem primeiro, o ovo ou a avesiruz?

mu :
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun, 2002 mi,' Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
C*)Analista SiniorA^o da Swiss Re

0 Seguro Rural NO Brasil

oSeguro Rural no Brasil abrange as modalidades de Seguro Agrfcola, Pecudrio, Aqui'cola, Fiorestas, Penhor Rural - Instituifoes Financeiras Piibllcas e Privadas e Benfeicorias e Produtos Agropecudrios.

O modelo vigente para amparo das opera^oes de Seguro Agn'cola, Pecudrio, Aqiiicola e Fiorestas compreende a recupera^ao, junto ao Fundo de Estabilidade do Seguro

Rural - FESR, das parcelas de sinistros retidos pela seguradora e pelo IRB-Brasil Re que exccderem em 50% de seus premios ganhos (retidos), Ifquidos das despesas administrativas e comissoes de corretagem.

Da mesma forma, tamb^m e passivel de recupera9ao a parcela que superar 250% daqueles premios, a titulo de catdstrofe, onde se enquadram, nesse contexto, os seguros de Penhor Rural. Quanto d faixa sem amparo do FESR, ou seja, de 150% a 250% de sinistralidade, tanto as seguradoras quanto o IRB-Brasil Re podem buscar uma cobertura de resseguros stop-loss junto ao mercado internacional.

A linica fonte de alimenra^lo de recursos do FESR compreende percentuais que variam de 30% a 50% dos resultados positives em cada exercicio nas modalidades abrangidas pelo Seguro Rural, excluldos os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuirios.

Em caso de insuficiencia de saldo no FESR para honrar seus compromissos, esta previsto no DecretoLei n^ 73/66 credito especial da Uniao, embora nao possamos mensurar os impactos que tal situa^ao venha trazer ao mercado segurador, em vista das severas restri56es or^amentirias,impostas pelo governo. Em vista dcssas limita^oes, podemos admitir que nao existe qualquer subsidio da Uniao is opera96es de seguros agropecuarios no Brasil.

Em que pese todo esse cendrio de incertezas quanto a capacidade financeira do FESR e ao desenvolvimento de uma poh'tica de seguro agrfcola mais concreta, a Carteira de Resseguro Rural vem apresentando significativo crescimento, conforme podemos verificar no comparativo dos anos 2000 e 2001, quando tivemos um incremento da ordem de 30% nos premios emitidos.

Jd OS sinistros recuaram cerca de 4%, no mesmo perfodo, levando a uma reversao do resultado final, que passou de um deficit de R$ 991 mil, em 2000, para um superavit de R$ 2,9 milhSes, em 2001. A Carteira representou, no ano de 2001, 3,84% do volume total de premios emitidos na faixa IRB e 1,81% do resultado operacional daquela faixa.

• <, r. 30
"rr Revista do IRB • R) • a.62 • n,288 • afar./jun. 2002
(') CoordenadordeRiscosRuraisdoIRB-BrasilRe

CONSEOUiNCIA DE LITIgIO

ENTRE SEGURADO E SEGURADOR

"No caso de sinistro, o segurador pode opor ao sucessor ou representante db segurado todos os meios de defesa, qiie contra este Ihe assistiriam."

ocema ora sob enfoque tem surgido no ambito do Judicidrio com propor^oes alarmantes, preocupando sobremaneira o conceico que se estd emprestando ao "dano moral", desvirtuando sens principios originirios e proporcionando o surgimenco de uma verdadeira "indiistria" desse tipo de dano. Surgida a desaven^a cntre segurado e segurador, cm face da negativa deste em cumprir dererminada obriga^ao ajustada em contraco de seguro, aqueie comparece em (ui'zo nao so para reclamar a cobertura contratual, como rambem a repara9ao por eventuais "danos morais" que seriam decorrences dessa recusa da seguradora.

A bem da verdade, a mar^ria ja tem provocado estudos e proposi^oes de jurisras e esrudiosos do Direito do Seguro, e aqui se registra o judicioso pareccr de Ricardo Bechara Santos

(Revista Brasileira de Direito de SegurosAno 1 - n" 3 - julho de 1998), autor do artigo doucrinirio "O Dano.Moral e sua Rela^ao com o Seguro", onde assim crata do assunto:

''Dane moral- como tal entende-se todo aqueie dano extrapatrimonial que, sem se confundir com OS danos pessoais (fisicos) e materials (a coisa), seja estimdvel para efeito de reparacao civil, proveniente de ato ijfcito, extracontratual, sofrido pela pessoa fi'sica e cuja repara9ao tenha como pressuposto o efetivo e comprovado sofrimento pela dor moral e o respective nexo de causalidade. De igual sorte, nao basta imputar ao segurador que atrasa o pagamento de uma indenizagao, ou que venha a ser derrotado em julzo por sustentar a validade de uma cldusula contratual, a causaqao deprejuizo por dano moral. Atd porque a derrota, baseada no direito constitucional de agir, nao pode receber o epi'teto da litigancia de ma-fe, per nao estar patenteada a litigancia desleal. (...)

Como que se ao segurador, gestor do mutualismo do qual faz parte cada segurado, nao pudesse ser dado sequer o direito de apurar a extensdo do dano coberto pelo seguro contratado..."

Com razao, o jurista Bechara Santos. Nao se pode estimular a imputa^ao as sociedades seguradoras do dever de reparar supostos danos morais so pelo fato de o segurado manifestar inconformismo com sua recusa em cobrir determinado siniscro. Essa insatisfa^ao do segurado nao pode ser confundida com abalo moral", que, conceitualmente, estd vinculado d "dor abstrata e sentimental", nao mantendo qualquer rela^ao com "perda financeira ou patrimonial", como c o caso da frustra^ao do segurado em nao receber a indeniza9ao que julga Ihe ser devida.

De outra sorte, e inerente a rela9ao negocial o direito de as partes discutirem em julzo o cumprimento de determinadas obriga96es contratuais, atd porque assim Ihes assegura a Lex Fundamentalis, de 1988, na forma do art. 5", incisos XXXV e LV. No contrato de seguro, essa prerrogativa constitucional tamb^m i assegurada por lei ordinaria, uma vez que o Cddigo Civil rcssalta a possibilidade de a sociedade seguradora opor resistSncia a determinada pretensao indenizatdria do segurado, na exata previsao do art. 1.464, que estabelece:

Se a Constitui9ao Federal e a [egisla9ao substantiva civil em vigor assegur-im ^s partes o direito de discutir no ambito do Judiciario 0 contraco celebrado entre ambos, onde buscam a solu9ao para o litfgio surgido ainda na esfera administrativa, nao se pode deixar de reconhecer a licitude da negativa manifestada pela companhia de seguros, que, assim agindo, nao esta praticando nenhum aco lesivo k moral do segurado. A bem da verdade, estd cxercendo, cao-somente, seu direito constitucional, legal e contratual, de demonstrar em Juizo que nao estd obrigada a cumprir determinada condi9ao convencionada na ap6lice.

Com muita propriedade, o ministro Aldir Passarinho Jdnior, do STJ, em voto vencido por cle dicado no Recurso Especial n" 257.036-RJ (2000.0041327-5), assim rebateu o pedido de '■epara9ao por danos morais que determinado segurado postulou em julzo contra certa companhia de seguros, por ter esta se recusado ^ honrar contraco de seguro ajustado entre atnbos;

"Sr. Presidenie, tenho receio quanto h banalizaqdo do dano moral. Percebo que, em qualquer contratempo, hoje estd se requerendo dano moral em juizo. Dano moral foi conquistado ao longo do tempo em rela9ao a coisas importances, como um estado de humilha9ao, uma agrura muito grande, uma dificuldade superior ds for9as normals do dia-a-dia. Dissabores, data venia, ndopodemgerar indenizaqdo por dano moral. O caso em comento nao me parece enquadrarse em tais parametros. Constitui apenas mais uma dificuldade do dia-a-dia, porem sem gerar dor moral indenizdvel."

Essa "banaiiza9ao do dano moral" a que se refere o ilustre ministro Aldir Passarinho e que tem causado especie e preocupa9ao entre as seguradoras, porquanto, mesmo que de forma isolada e acanhada, tem encontrado alguma receptividade no Poder Judiciario. Os precedences jurisprudenciais a respeito da mat^ria - nao obstance a escassez de julgadosimplicam o incentivo a novas investidas de segurados, que, a despeito da insatisfa9ao com o insucesso no recebimenco do seguro, buscam a presta9ao jurisdicional, nao so para receber a indeniza9ao, como tambem para reclamar a repara9ao por um suposto e imaginado "dano moral".

.Cumpre ressalcar, por derradeiro, que a repara9ao por dano moral, na forma do art. 159, do Cddigo Civil, fica condicionada a comprova9ao da agao delituosa que tenha dado causa ao abalo moral, bem assim da existencia do proprio dano. E, no caso especffico dos contratos de seguro, nao ha que se falar em ato illcito da seguradora se esta tem o direito constitucional e legal de buscar a solugao do litlgio na esfera judicial, como tambem nao se pode cogitar de viola9ao i moral do segurado pelo s6 fato de haver um descontentamento ou uma frustra9ao quanto ao recebimento do seguro no ambito administrativo.

Nao sendo da nossa pretensao esgotar a abordagem de tema tao releyante, ate porque ainda estd a merecer amplas discussSes no meio securitario, fica aqui registrada a nossa preocupa9ao com o surgimento de dccisSes judiciais sobre a maceria, algumas das quais com data disposi9ao de "penalizar" as seguradoras, mesmo que desnaturando o verdadeiro e histdrico sentido do "dano moral". Advogado

CO o CJ CJ CO o CD
Dano Moral como
Revista do IRB R1 • a.62 • n-288 • abr./jun. 2002 Revista dolRB • R) • 3,52 . n.288 • abr./jyn. 2002 'V
credenciadopelo IRB-BrasilRe em Goids

I CONGRESSO BRASILEIRO

BE Direito Civil

0 Novo CdDiGO Civil

SimoneA.da Rocha Pombo Braga(*) spombo@irb-brasilre.com.br 1

Por ftm, restou claro que temos novo horizonte na Responsabilidade Civil com ou sem o novo Cddigo, pois acompanhamos o que se passa no Ocidente, excluindo semprc a legisla9ao americana.

A palestra seguinte versou sobre as inova96es no campo do Direito das Sucessdes, conduzida peto brilbantismo das palavras do nobre civilista cearense Professor Josd Feliciano de Carvalho, presidente do Tribunal de fitica e Dlsciplina da OAS - Ceari.

N,0 diKlO de janebo de 2002, tivemos, flnalmenre, sancionad^a Lei 10.406, publicada no Didrio Oficial, a qual craca do novo Codigo Civil, devendo entrar em vigor em Janeiro de 2003, quando, em consequencia, serd dado por revogado o que temos hoje em vigor, Lei n® 3.071 e que data de 1® de Janeiro de 1916.

Come toda norma imposta pelo podcr publico busca uma adequa9ao aos costumes da sociedade, procurou-se atualizar o referido Codigo, uma vez que o em vigor Ja se apresentava ultrapassado, reclamando alterafoes constantes e motivando a apresentagao de um projeto nesse sentido, que se arrastou ate agosco de 2001, resuitando no texto que agora a nds e apresentado.

Diante desta nova codifica^ao civil, foi realizado no Ceard, na beii'ssima cidade de Fortaleza, o I Congresso Brasiieiro de Direito Civil sobre o novo Codigo Civil, iniciando-se o ciclo de palestras com a presen^a do Ministro do Superior Tribunal de Justi^a, Cesar Asfor Rocha, ocasiao em que se abordaram os tcmas As lnova0es no Direito de Familia e 0 C6digo Civil de 2002.

No ambito do Direito de Famflia, a nova codifica^ao trouxe modifica^oes e, dentre as varias observadas, a que mereceu descaque foi a alusiva ao estabelecimento da figura do poder familiar, em substituifao ao denominado pdtrio poder, prestigiando a orienta^ao constitucional de equivalencia de direitos e deveres encre o homem e a mulher. O estabelecimento da entidadc familiar pela qpnstitui^ao da uniao estivel tambem mereceu disc^lina expressa com a flxa^ao de tempo de convivSncia.

Mesmo tendo ocorrido diversas mudan(;as e inova^oes, alguns temas nao foram cratados por nao estarem ainda consolidados, como exempio a chamada "barriga de aluguel" e a uniao de homossexuais. Certamente, tais matdrias, dentre outras, estao sujeitas, ainda, a profundas modifica^oes, que deverao ser codificadas em leis especi'ficas.

O segundo dia 'do Congresso iniciou-se com a brilhante palestra do Jurista Silvio de Salvo Venosa, que tratou do tema A Responsahilidade Civil no Novo Cddigo.

Neste capitulo, o di reito a repara^ao do dano moral, estabelecido na Carta Magna de 1988, passou a ser tratado no art. 186 do novo Cddigo, antigo art. 159, Ja fartamente sufragado pela Jurisprudencia do pai's.

Destacou, tambem, a polemica que o novo Cddigo causara no campo das indeniza56es, quando cuida do dano injusto, concep^ao mais moderna para lesao a um interesse, pois aduziu que houve o rompimento do equillbrio da Justa indeniza^ao, a exempio do paragrafo dnico do art. 944, que enuncia uma possibilidade de fixa9ao de indeniza9ao inusitada, pois toma-se em considera9ao a gravidade da culpa.

Neste aspecto, salientou a nova teoria da perda da chance, cujo maior obsticulo repousara na possibilidade de incerteza do dano.

Ao longo do seu discurso ressaltou e criticou a nova codifica95o, pordra a questao da sucessao tcstamentaria mereceu destaque com o abrandamento das formalidades necessdrias ao estabelecimento do testamento publico, cerrado ou particular, sendo ressaltada, ainda, a mudai\9a ocorrida no Capkulo I - Da Voca9ao Hereditaria, pois ali o iegislador excluiu o inciso V - aos Municfpios, ao Distrito Pederal ou a Uniao.

Para encerrar o segundo dia do Congresso, fomos contemplados com a palestra do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal, Jose Carlos Moreira Alves, um dos principals mentores do novo Codigo Civil.

Inicialmente, homenageou aqueies que foram verdadeiramente responsdveis pelo nascimento do Cbdigo e, em especial, o Professor Miguel Reale, Icone do Direito brasiieiro.

Prosseguindo, resumidamente, dissertou sobre 0 nascimento do Codigo Civil de 1916, os motivos que ensejaram sua reforma e propriamente sua nova codifica9ao.

Em 1895, decidiu o Senado nomear uma Comissao Especial para a escolba do projeto que poderia servir de base ao futuro Codigo (1916) e, 6 de novembro de 1896, resolveu o governo contracar um Jurisconsulto, lembrando-se do nome Clovis Bevilacqua, Jurista cearense, o qual ^^comendou aproveitar tanto quanto posslvel o P^'ojeto de Coelho Rodrigues.

Em 1912, concluiu o Senado sua tarefa e ''•^nieteu o projeto ^ Camara, com grande mimero de ^"^cndas. Finalmente, nao sem atravessar outre P^t'fodo de vicissitudes, as Comissoes reunidas da e do Senado prepararam a reda9ao definitiva, ®®ndo 0 projeto aprovado em dezembro de 1915, ^^ncionado em 1® de Janeiro de 1916 e promulgado

I'' de Janeiro de 1917.

Como foi elaborado no alvorecer do s^culo passado, nao tinha condi96es de prever as mudan9as socials que viriam ocorrer. Desde sua promulga95o foram muitas as leis extravagantes que trataram de mat^rias nao analisadas pelo Codigo. Por isso, a seu lado foram surgindo outras codifica96es, cuidando de matifrias paralelas, como exempio o Cddigo de Aguas, o Cddigo de Minas, o Cddigo de Menores, o Cddigo Florestal, o Cddigo Brasiieiro do Ar, a prdpria Consolida9ao das Leis do Trabalho e o Cddigo de Defesa do Consumidor.

Varios projetos foram apresentados na tentativa de modificar o Cddigo de 1916, como o de Orlando Gomes em mar9o de 1963 . u de Caio Mdrio da Silva Pereira, em dezembro do mesmo ano.

Em 1969, a Comissao nomeada pelo Ministro da Jusri9a preferiu elaborar o novo Cddigo, em vez de fazer uma revisao. Dai o surgimento de um anteprojeto em 1972, elaborado sob a supcrvisao do grande mestre do Direito, Miguel Reale. A Comissao tinha como membros integrantes Agostinho de Arruda Alvim (Direito das Obriga96es), Sylvio Marcondes (Atividade Negocial), Erberr Vianna Chamoun (Direito das Coisas), Cldvis do Couco e Silva (Direito de Famllia) e Torquato Castro (Direito das Sucessdes).

Conquanto, apds indmeras modifica9oes, foi elaborado o projeto defmitivo, o qual se transformou no Projeto n=- 634, de 1975. No entanto, a rigidez regimental do Congresso Nacional impedia ou nao previa a necessidade do imenso ajuste para dotar o pals de um Cddigo Civil moderno e atualizado. Feoricamente, permitia apenas aprecia9oes das emendas oriundas do Senado.

Superadas as dificuldades regimentals para atualiza9ao do Projeto n"- 634/75, o Ministro da Justi9a incumbiu o Professor iguel Reale e o Ministro Josd Carlos Moreira Alves para reestrutura9ao do projeto. Apds grandes transi96es poli'ticas no pals, sua tarefa foi conclufda e agora se mostra elegantemente definida e terminada com o novo Cddigo Civil. Lei n^ 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - o Cddigo do Sdculo XXI.

31 Revista do IRB • Ri • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
Breve histdrico
RevistadolRB • RI • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 35/

Por fim, fez questao de registrar que a codificagao deve center todos os princi'pios existentes no pafs, que necessicam ser extratificados. Portanto, cemas como fertilizaflo in vitro, Internet, transplante de drgaos e uniao dejiomossexuais devem ser tratados por legisla^ao extravagante, per estarem, ainda, em experiencia.

No ultimo dia do Congresso, fomos contempiados peia honrosa exposi^ao do civriista e romanista Professor Alvaro Viila^a Azevedo, sobre A Teoria Geral das Contratos Tipicos e Atipicos em Face do Novo Codigo Civil, sendo abordados assuntos como o Princi'pio da Boa-Fd Objetiva, Princi'pio da Fun9ao Social, da Comutatividade e Eqtiidade, Teoria da Imprevisao e Onerosidade Excessiva e Lesao Objetiva.

Em seguida, o procurador do Estado de Minas Gerais, Dr. Jose Mauro Catta

Preta Leal, abordou o tema' Os Titulos de Credito e o Novo

Codigo, enfatizando os polemicos artigos que dispoe sobre "o aval". Ele discorreu breve analise quanto is novas normas estabelccldas para as rela^oes comerclais, destacando a criafao especi'fica do Livro II — Do Direito da Empresa, que revogou parcialmente o Codigo Comercial, de 1850. E ainda cxpiicou que tal derroga^ao se deu no sencido de que o novo Codigo passou a dispor das caracten'sticas e capacidade do empresario, da sociedade comum, em conta de

participa^ao simples, em nome colecivo, em comandita simples, limitada, em comandita por afoes, entre outros tipos de sociedade, procurando, em cada qual, detalhar contrato social, direitos e obriga^oes, administra^ao, dissolu^ao, quotas, aumento e redu^ao de capital etc. Tratou somente em dois artigos da sociedade anonima, prescrevendo que ela se rege por lei especial, aplicandose-lhe, nos casos omissos, as dlsposi^oes do C6digo.

Encerrando os trabalhos, tlvemos a riqiilssima disserta(;ao do civilista e Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Antonio Junqueira de Azevedo, cujo tema foi 0 Novo CSdigo Civil e o Direito das Obrigagoes, Livro I da Parce Especial do novo Codigo, onde abrigou destaques como as inova^oes no capi'tulo do seguro e, era especial aten^ao-,-a. inclusao do titulo Responsabilidade Civil a Luz da Obriga^ao de Indenizar.

Salientamos algumas altera^oes que foram incroduzidas i nova codifica^ao, dentre elas a proce^ao ao Direito da Personalidade, o adequado tratamento ao tema Fatos Juridicos, estabelecendo a necessdria distin^ao entre Ato e Negbcio Jurldico e tambem entre Prescri^ao e Decadencia. Destaque-se, ainda, a diminui^ao da idade para o escabelecimento da capacidade plena de 21 para 18 anos.

De todo modo, estamos diante da nova codifica^ao civil brasileira e, sendo assim, somos todos convocados a revisitar o velho texto civil e coteja-lo com o novo diploma. Temas tradicionais e outros nao tanco estarao em breve alcan9ando legisla^ao especifica e, no curso dos primeiros anos deste novo Cbdigo, a Jurisprudencia e os estudos se tornarao o caminho mais apropriado para sua melhor aplica^ao e entendimento. Sera fun^ao do intbrprete compreender o texto da lei em sen significado e aicance, sen Intimo e sua expressao visfvel.

A CO
DlFICAQAOf DEVE CONTER TODOS
PRINCIPIOS EXISTENTES
PAfS, QUE NECESSITAM SER EXTRATIFICADOS. 56 Revista do IRB ♦ RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do iRB • R) • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
{*) Advogadada CoordenaqdoJurldicadoIRB-BrasilRe
OS
NO

ALIANQAS ESTRATiGICAS E COMPETigAO! Um Modelo de PrediqAo

Este artigo i um\filhote" da teshde doutorado do ProfissorJorge Ferreira (1997), Desempenho de Inddstria^^ paao das Estrat^gias Cdmpetirivas e Colaborarivas, da qtialparticipei com a pesquisa de campo e a preparagao dos iginais. Fofo parte de sua equipe de pesquisa na PUC-Rio sabre alian^as estrati^cas e estou k disposifoo parafomecer '^lalquer injomu^ao sobre o conteiido inteiro da pesquisa. Da mesmafrrma, o oferecimento de qualquer material nessa linha ^,bre 0 mercada semrador sera muito bem-vindo, tanto para o grupo de pesquisa como para meu doutoramento.

Oobjetivo do estudo foi proper ura modelo redrico que relacionasse grupos estratdgicos, aliangas estratdgicas, ambiente e desempenho, e testa-lo, por meio da utiliza^ao de tdcnicas apropriadas, na industria brasileira de seguros. Como suporte tedrico do teste, foram escolhidas duas tipologias classicas - Porter e Mintzberg —, embora o modelo possa ser sustentado por qualquer outra tipologia airernativa. Cuidados especiais foram, tambdra, to rnados na defini^ao de mdtodos competitivos e alian9as estratdgicas, buscando preservar a consistdncia com estudos precursores. A amostra considerada no teste emplrico representou 58,3% do universe, e a analise dos resukados, realizada per meio da modelagem causal, demonstrou o poder explanacdrio superior da tipologia de Mintzberg e o melhor desempenho das empresas que adotaram diferencia^ao (Porter) e diferencia^iao por imagem (Mintzberg).

Inirodii^.io

O trabalho foi contextualizado na escola do posicionamento analftico t desenvolvido, mais especificamente, a partir das contribui^oes de Porter (1980, 1985, 1990).

A escola do posicionamento analftico, conforme proposta por Porter (1980) com fiindamento na teoria bdsica de economia industria] (Bain, 1956), busca explicar o desempenho das empresas a partir das suas posturas estrategicas e das influSncias que elas possam ter sobre o ambiente competitivo da industria hospedeira.

Outra categoria de estrategiasas alianfas estrategicas - come^ou a ser analisada a partir de Caves e Porter (1977) como conseqiiencia do ambiente turbulento moderno, onde predominam as rdpidas muta^oes tecnol6gicas e a globaliza^ao, conforme antecipado por Emery e Trist (1965, 1973) nos estudos

A Textura Causal de Ambientes Organizacionais e Nos Prdximos 30Anos: Conceitos, Mitodos e Antecipagdes.

No entanto, at^ o trabalho sintetizador de Vyas Sheiburn e Rogers (1995), pouco tinha sido pesquisado a rcspeito dos efeitos combinados das estrategias competitivaspreocupa^ao original da escola do posicionamento analftico - com as alianfas estrategicas sobre o ambiente e, por conseqiiencia, sobre 0 desempenho. das empresas.

Modelo tedrico

O modelo proposto a seguir associa quatro componentesgrupos estrategicos, aiian9as estrategicas, co-alinhamento e ambiente competitivo da indiistria - para predizer o desempenho dos grupos estrategicos. A empresa pertencente a um grupo estrategico adota, alem das estrategiascompetitivas caracterfsticasda estrategiagenerica, alian^as estrategicas, inter ou extragrupo. que refor^am as primeiras (rela^So I).

O co-alinhamento entre as estrategias competitivas do gmpo estrategico e as alian9as estrategicas empregadas (rela^o II) refor^am as primeiras, gerando umaposi9ao competitivamelhorno ambiente da inHiwrn^ (tela^ao III) e, em conseqiiencia, desempenhos superiores (rela^ao IV).

Resultados

A identifica9ao de grupos estrategicos distintos com base em conceitos definidos a priori, a partir das tipologias de Porter e Mintzberg, tirou partido das pesquisas precursoras de Dess e Davis (1984) e Kotha e ^adlamani (1995), ratificando um conjunto basico de mitodos competitivos capazes de operacionalizar as estrategias gendricas e ^pliando o escopo dos trabalhos anteriores, ao svaliar o impacto no desempenho decorrente das °P?oes estrategicas.

O modelo tedrico partiu dos grupos estrategicos identificados a partir das tipologias

Porter e Mintzberg, e o co-alinhamento foi "^edido em rela9ao a uma matriz-alvo de centrdides de alian9as estrategicas, derivada com

base "OS trabalhos de Dunford (1987), Roberts ^ f^izouchi (1989) e Lei e Slocum (1991). Na

n'9ao da matrix em questao, a felta de um

*^^ork consistence e suficientemente testado liga^ao das alian^as estrategicas nos seus

■^^ntes nfveis, com a correspondente ®^socia^o ^ posturas competitivas das empresas, •^sejou a adoc§o de tipologias derivadas '""vadoras.

Foi constatado que a tipologia de Porter i praticada por empresas com os seguintes perfis preponderantes:

Lideran9a de custo total: empresas grandes vinculadas a bancos (8)

Diferencia9ao: empresas grandes independentes (13)

Enfoque baseado em custo: empresas medias nao vinculadas a bancos (10)

Enfoque baseado em diferencia9ao: empresas pequenas e raddias com mercado. especlfico (4)

Sem posicionamento: empresas estatais, neo-estatais ou de previdencia privada (32)

Ji a de Mintzberg mostrou os seguintes grupos:

Diferei,cia9ao por pre5o: empresas pequenas eom mercado especffico (4)

Dkerencia9ao por imagem: empresas grandes independentes (9)

Diferencapao por suporte: empresas grandes vinculadas a bancos (9)

Di^fercnciajao por quaiidade: empresas grandes independentes (15)

Dlferenciasao por projeto: empresas mddias com mercado especffico (6)

Sem posicionamento: empresas estatais, neo-estatais ou de previddncia privada (24)

III 11| I il ■!I■ 11 ' [ZL
38
'e a Grupos ♦!. -5 Cs ::S'' Co-alinhunento Rehniia
Aliantas ElttaMgicu
III
Ambiente Compeiitivo .<U. Indiiscrla
rSTT.'
Masiio IV fli Deiempenhg ifl£ doe Grupos £airatdgic<u
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 RevisladolRB • R! • a,62 • n,288 • abr./jun, 2002

Concluiu-se, adicionalmente, que nao ha um engajamento significarivo das empresas sem posicionamento, independentemente da tipologia, em alian^as estrategicas, corroborando-se, portanco, as premissas da pesquisa sobre as associafoes entre grupos estrategicos e alian^as estrategicas.

Com rela^ao ao^-ambiente competitivo, notou-se a uniformidade das tipologias em apontar rlvalidade como a for^a de efeito mais perverse e, portanto, com maiores impactos no desempenho das empresas.

As estrategias de diferencia?ao, na tipologia de Porter, e de difercncia9ao per imagem, na tipologia de Mintzberg, conjugadas com a forma^ao de jointventures, propiciaram os melhores resultados, assinalando as empresas grandes independentes como as principals beneficiarias da tomada de decisoes estrategicas consistentes e bdm articuladas com coopera96es de arquitetura adequada.

Tal resultado era esperado, na medida em que essas empresas conjugam volume operacional com concentra9ao de negocio de seguro, enquanto que os concorrentes situados em outros grupos estratdgicos ora tern volume mas apresentam vi'nculos restritivos (com bancos ou com o governo) que impedem a concentra9ao no negocio, ora sao pequenos demais para atender aos requisites mi'nimos de escala de opera9ao.

Finalizando, o modclo causal, implementado pela analise de estruturas de covariancia, indicou um bom ajustamento para os modelos, com Goodness ofFit Indexes (GFI) de 81,17% para Porter e de 82,35% para Mintzberg, caracterizando o poder explanatbrio superior da segunda tipologia.

^^ualde nos nao utilizeaInternet no dia-a-dia para buscar informa^oes? Aqui, voces encontrarao dicas de sitesdo mercado de seguros e resseguros.

0 GUIA DE SITES DO SETOR

Nictheroy AdministraqSo e Corretora de Seguros

www.nictheroy.com.br

A Nictheroy d uma corretora de seguros que opera em quase todos os ramos, atuando junto a pessoas ffsicas e jurldicas. Completando 20 anos de atua^ao no mercado, comemora com bons Indices de satisfa^ao de seus cliente.s. Um dos fatores que determinam esse resultado 6 o investimento na drea tecnoldgica. No site,informa^oessobre apdlices e andamento processes, ultimas noticias do mercado, glossdrio com as principais express5es utilizadas no mercado segurador e acesso a diversos links.

Centro de QualificacAo do Corretor DE Seguros - CQCS

www.cqcs.com.br

0site foi elaborado para auxiliar os profissionais seguros. Para os interessados em cursos de ®speciali2a9ao constam informa96es de programas entidades como IBMEC,Escola de Negocios PUC-Rio(lAG Master), Funenseg, alem de bfgaos internacionais como o conceituado '^bartered Insurance Institute-CII. NoPainclde Negocios,corretores podem utilizar

^ cobcrtura de seguradoras e format um balcao neg6cios. O site disponibiliza as ultimas

•^^ticias do mercado, um glossdrio dos termos utilizados, alem de links para acessar as principals entidades do ramo.

INSTITUTO DE ATUArIOS DA AUSTRAlIA

www.actuaries.asn.au

O site apresenta informa96es sobre atividades exercidas, aldm dos cursos profissionaiizantes ministrados pelo Institute. A rela^ao de eventos tem programas agendados atd dezembro de 2002.

A pdgina oferece dipping t meta-busca para os principais termos.Outro ponto que se destacaiareiagao dos principais periddicos do ramo atudrio. O site estd disponivei apenas em ingl«.

Academia Nacional de Seguros e PrevidEncia - ANSP

www.anspnet.org.br

A Academia Nacional de Seguros e PrevidSncia i uma associa^ao de intelectuais das instituiqoes do seguro, da previd&ncia e da capitalizagao.

A pdgina disponibiliza um forum permanente entre os associados,alem de clipping^^ notfcias,rela^ao de eventos da ANSP e links com institui^Ses do setor.

Compare Seguros

www.compareseguros.com.br Atraves deste site i possfvel comparar os pianos de vdrias seguradoras em diferentes modalidades. Os dados do mercado sao tambdm uma importante fonte de consulta. fi possivelverificar o rankingdz^ seguradoras com tabelas e grdficos divididos por setor,o faturamento de cada regiao, alegisla^ao e osdados acumuladoscom as perdas registradas em 2000.Outraferramenta que merece destaque e a coluna Vod Sahia...,com as curiosidades do mercado segurador.

(') ProfissoradaPUC-Rio
v no Revlsta do IRB • n.^B8 • flbi./ju" ,'!)(!
Atudria e Ex- Ticnica de Seguro do IRB-BrasilRe
Revista do (RB RJ a.62 • n.288 • abr./jun, 2002

GlossArio de Seguro e Resseguro

xemplo de ediqoes anteriores da Revista do IRB, o autor apresenta alguns verbetes do seu livro Glossario de Seguro e Resseguro, que sera editado em breve.

Cobercura sem franquia ou coberrura dos prejuizos atd o limite segurado,ainda que este seja apenas umafra^ao do valor em risco. Isto implica a possibilidade de existir outra coberrura,ou outra apdlice,para os prejuizos que excederem o limite dafirstloss coverageou dafirst losspolicy. Estas expressoesequivalem em portugues Ss exprcssoes coberturaaprimeiro risco e. apolice aprimeiro risco. - ,

As cobercuras a primeiro risco sao de dois tipos: aprimeiro risco absolutec aprimeiro risco relativo. No primeiro caso, a cobertura nao e sujeita a rateio,como em qualquer seguro nao proporcional. Nosegundo caso,a cobercura € sujeita a rateio e a importancia segurada ideclarada como represenrando urn determinado percentual do valor efetivamente em risco. Em caso de sinistro,apuca-se o valor que estava efetivamente em risco na ocasiao em que ele ocorreu;se o valor apurado for maior que0 declarado,0segurado estarasujeito a participar do prejuizo napropor^ao da diferen^a.

£ uma opeta?aode resseguro facultativo em que uma cedentepassa um risco porinteiro.ou quase por inteiro,ao ressegurador ouretrocessionario.Trata-se,comoseve,de uma operato muito especial, que,por razoes dbvias, nem sempre e permitida pelas autoridades reguladotas da atividade de seguro e resseguro,ou quei permitida apenas em algumas circunstancias, para atendet a espedficos interesses socioeconomicos de estado ou de politica governamental. Um exemplo eo caso deimportatesdebense/ou services financiadas pelo pals exportador. Naoeraro, nessc's casos,o financiador exigir que os seguros relativos a operagao sejam feitos no pais do exportador e,as vezes,o pais imponador(que pode ter leis ou rcgulamentafao que obrigam a realizato dessesseguros em seguradoras locals) nao ter como repudiar a exigencia ou negociar outros termos e, para nao violar a lei,acabar permitindo a realizato Aofronting. Existe tambdm outro aspecto na exporcagao de bens e serviijos. Em alguns casos,a exportato s6 pode se concretizar se o importador tiver a garantia dealguma compensa^aopelo eventualnao-cumprimento de obrigafao contratual porpartedo exportador.Isto e tornado possivel por uma apdlice de se^ro degarantia de obriga^do contratual,formulaem que 0exportador figura como garantido(aseguradora garante o cumprimento da obriga^o ou o pagamento das multas contracuais pelo nao-cumprimento da obrigato)e o importadorcomosegurado.Contudo,asseguradorassediadas no pais do importador, normalmente,estarao despreparadas para subscreverum risco a respeito do qual tern muito pouco conhecimento e controle (e,ainda,porque a liquida^ao de qualquer eventual sinistro poderia representar uma grande dificuldade).Umasoluqao pode ser ofronting^Atz uma seguradoraou um ressegurador localizado no pais do garantido. Neste caso,ao contrario de outra operagao normal de resseguro,o segurado e o garantido nao podem estar aUieios a existencia da opera<;ao defronting.

Sigla da expressao em ingles IncurredButNotReported{cuia.tiida<^o e Incorridos.MasNao Notificados), aplicavel a sinistros que ainda nao foram reclamados ou notificados ^ companhia de seguros ou de resseguros, mas ja constituem uma obriga^ao incorrida pela companhia. No Brasil,a expressao normalmente usada para designar essessinistros e Sinistros Ocorridos,Mas NaoAvisados.O uso de ocorridosem lugar de incorridos constitui uma ligeira altera^ao do sentido original. Sinistro rambdm significa dano,prejuizo(portanto,pode ser qualificado como incorrido).A proposito,a principal despesa em que incorrem ascompanhias de seguros sao os sinistros.

Ciausula em contratos de resseguro(facultativo ou automirico) que obriga o ressegurador a aceitarpagamentos, acordosouliquida(oes(titospe\act6itmc.Oasso Scor(UK)x Ins. Co.ofAfrica(Court ofAppeal,Reino Unido, 1985)i classico,sendo a meihor refer^ncia para quaisquer questoes reiativas k cliusula Follow theSettlements.Ver resumoem Reinsurance Law Casebook Geoffrey M, Hall, Business & Maritime Publications Ltd. (Inglaterra), 1989. Um bom resumo e uma excelente andlise das implicates deste caso tambdm sao encontrados em Reinsurance Law,John S. Butler e Robert M. Merkin,Kluwer Publishing(Inglaterra).

Ver tambem: Claims Control Clauset Follow the Fortunes Clause.

Freqiiencia e Severidade dos Sinistr^

Freqil^ncia e severidade dos sinistros e uma expressao muito usada em seguro e resseguro. Subscritores de risco e atuatios,em sua atividade profissional,estio quasesempre avaliando a experifincia passada(os sinistrossofridos)e a exposito (a fiituros sinistros) de riKOS individuals,classes de riscos ou carteiras. Freqiitcia dossinistros e o numero de sinistrosem um dado intervalo de tempo.Severidade dos sinistros i o seu valor relativo (isto d,o valor relativo dos danosou prejuizos). Avaliar aexperi^nciadeumconjuntode riscos de uma mesmaclasse,oudeuma carteira,implica examinarestatisticas que mostram, para cada pen'odo,o numero de sinistros(a frequtcia)por faixa de monrante de prejuizos(a severidade)de cada conjunto de riscos ciija importancia segurada ou premio estd dencro da mesma faixa.

A combinagao da frequencia escimada dos eventos cobertos por um tipo de seguro que devem atingir uma popula^ao de riscos ou um risco individuale da severidade estimada dos prejuizos que serao causados por esses eventos indica o mimero e o valor estimados dossinistros indenizaveis e dos que estarao dentro dos limites das franquias previstas. Exemplo: o niimero provavel de vendavais cm uma regiao cm um periodo de cinco anos, por faixa de valor estimado dc prejuizos; o numero de incendios, por faixa de prejuizos causados,quese espera que podem atingir um determinado complexo industrial em um ano,ou o numero de ocorr^ncias dc roubo, por faixa de prejuizo,nos supermercadossituadosem determinada cidade durance um ano etc.

Em muitos casos,os sinistros, isto £,os danos cobertos,ji foram causados.mas seus efeitos ainda nao se manifestaram ou nao foram notados.Portanto,nem mesmo a pessoa,entidade ou organizafao atingida ou interessada os conhece.Como,por exemplo,os danos causados It saude de pessoas que foram expostas a certos produtos ou substancias Ossintomasde doen^so se manifestam muito tempo depois de o ptocesso tet sido iniciado com a exposigao do individuo ao agente causador, Este e, por exemplo,o caso da asbestose,doen9a cujo periodo de latencia pode durar muitos anos Independentemente da questao dalatencia antes referida,ossegurosde Responsabilidade Civilsempre suscitam nos resseguros de excesso de danos em que estao incluidosa necessidade de apurat-se o montanre de sinistrosIBNR EE. Guaschi,em Infiation Again:Its Effects on AccidentExcess ofLoss(vol.6 da Revista Reinsurance, 1974/1975),citadoporGerathewohl.em ReinsurancePrinciplesandPractice{\o{. I, p. TIG.footiwteG'o) supoe combas' em esratisticas queacessou,que o numero de sinistros que se pode admitir como ocorridos durante o ano considerado 6 de cerca de quatro vezes o ndmero de sinistros efetivamente conhecidos(ou avisados)durante o citado ano Osresseguradorescostumam classificar osriscosquesubscrevern quanto a duravao desua responsabilidade ou ainda,quanto ao tempo em que os respectivos sinistros levam para serem finalmente resolvidos ou liquidados como short medium ou longtail Em portugu6s,literalmente,"cauda"curta, mediaou longa.£ para certas categorias de riscos de medium edc longtailquese faz nccessario calcular a respectiva reserva IBNR.Porque e nesses riscosqueocorrem oslapsos relativamente 'ongos entre a ocorr^ncia do sinistro e asua notificaijao ao segurador ou ressegurador.

Ver tambem Reservas.

Expressocsquesao usadas inadequadamente no lugarde Umitederespomahilidadet limite deindenizacS. v'nrelizmente.seu uso ainda nao foi definitivamente banido em nosso mercado).

(') Tecnico de Seguro aposentado do IRB-BrasilRe

A' \
IBNR
:ao
' Mdxitno de Responsabilidade e Limite Mjitdmo de
Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB Ri a.62 • n.288 • abr./jun. 2002

Normativos

DO MERCADO

•Susep 180, de 8 de Janeiro

Revoga diversas circulares da propria Superintendencia, emicidas no pertodo de 1967 a 1986.

•Susep n^ 181, de 8 de Janeiro

Dispoe sobre a identifica9ao de clientes e manucen^ao de registros, a rela^ao de opera^oes suspeitas, a comunica^ao das opera^oes fmanceiras e a responsabilidade administrativa de que trata-a Ld n'9.613, de 3 de mar^o de 1998.

•Susep n^ 182, de 18 de Janeiro

Estabelece crlt^rio de cdlculo da Provisao de Eventos Occrridos e Nao-Avisados - IBNR para as Entidadcs Abertas de Previdencia Compiementar - EAPC e institui o modelo de apresenta^ao de dados.

•Susep n^ 183, de 28 de mar^o

Altera e consolida os procedimentos operacionais do Piano Gerador de Beneficio Livre - PGBL e revoga a Circular Susep n^ 101, de 30 de Julho de 1999.

Circulares Susep - 2001

•Susep n^ 171, de 22 de novembro

Dispoe sobre o Seguro Obrigatdrio de Responsabilidade Civil do Transportador Rodovidrio em Viagem Internacional, de que trata o Acordo de Transporte Rodovidrio Internaciona! de Passageiros e de Carga, celebrado entre Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado atrav^s do Decreto n' 99.704. de 20 de novembro de 1990.

•Susep n"^ 172, de 26 de novembro

Estabelece regras e crit^rios complementares de fiincionamento c de opera^ao da cobertura por sobrevivSncia oferecida em piano de seguros do ramo Vida que, estruturados na modalidade de contribui9ao variavel, prevejam a remunera9ao dos recursos da Provisao Matemdtica de Beneficios a Conceder baseada na •■entabilidade da carteira de investimentos de fundo de investimento fiiianceiro especialmente constituido.

•Susep nil 173, jg 26 de novembro

Estabelece regras e crit<frios complementares de funcionamento e de opera9ao da cobertura por sobrevivSncia oferecida em pianos de seguros do ramo Vida que prevejam a reversao de resultados fmanceiros e da outras providSncias.

•Susep n'' 174, de 26 de novembro

Dispoe sobre o limite percentual da taxa de saida.

•Susep 175, de 26 de novembro

Dispoe sobre o investimento de recursos livres do patrimonio liquido das entidades abertas de previdencia sem fins lucrativos na concessao de assisiencia financeira aos participantes de pianos de beneficios.

•Susep 184, de 28 de mar^o

Dispoe sobre o envio de dados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdencia compiementar e Caixa Econ6mica Federal.

RfsolucXo CNSP - 2002M

•CNSP n» 72, de 26 de abril

DispQe sobre os procedimentos operacionais necessirios 4 imputagao do imposto de renda incidente sobre

OS rendimentos e ganhos auferidos nas aplica^oes dos recursos de provis6es de pianos de beneflcios de cariter previdenclirio.

•Susep 176, de 11 de dezembro

Dispoe sobre os crWrios de cobran9a do custo de emissao.

Susep Qft 177^ de 11 de dezembro

Dispoe sobre a realiza9ao de Curso de Habilita9ao de Corretores de Vida, de Capitaliza9ao e de Previdencia ® dA ourras providencias.

•Susep 178, de 26 de dezembro

Consolida OS atos normativos referentes As Condi96es Gerais e Especiais Basicas do Seguro deTransporte Maritimo e Terrestre Nacional e Internacional e dA outras providencias.

•^sep qi 17^^ de 26 de dezembro '^fera as Normas e RotinasApticAveis a Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitaciona! do SPH.

(r=5a A I A T 0 s I ■
[r^ 15, Revista do IRB • RJ • a.62 • n.288 • abr./jun. 2002 Revista do IRB Rj • a.62 • n.288 » abr./jun. 2002

sistematica, peia Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis, das principals decisoes tomadas pelos tribunals na area de Seguro e Resseguro.

HABITACIONAL

MORTE DO MUTUARIO E QUITACAO DO IMflVEL PRESCRigAO

Valido 6 o seguro contratado per mutuario que adquire dois imdveis pelo SFH, se a seguradora aceicou as propostas, expediu as apolices e recebeu o premio. Desistindo do primeiro, por tcr cedido o compromisso de venda e compra a rerceiro, deve a seguradora quitar o segundo, se na vigencia desce ultimo contrato deu-se o obico do mutuario.

Afasta-se a impossibilidade juridica das prerensoes ajuizadas, quando a tecnica com que se eiaborou a inicial deixou revelado que, dos faros que constitufram a causa de pedir, as prerensoes posruladas podiam set acolhidas. Por igual, afasra-se a prescri^ao da afao suscirada, quando a hipotese farica nao reveiou sua ocorrencia, sendo cerro, ainda, que a comunica^ao do sinistro ^ seguradora suspende o prazo prescricionai are o dia em que esca da ciencia ao interessado de sua recusa ao pagamento da indeniza^ao. (STJ - Ac. unan. da 3' T., publ. em 10-5-99 - Resp. 162.696-SP

- Re!. Min. Waidemar Zveiter - Patcia Companhia de Seguros Gerais x Maria de Lourdes Tavares Tolesano - Advs. Victor Josd Petraroli Nero e Carlos Alberto Tolesano)

In Boletim COAD/ADV rz^ 11/2000, pag. 170- Emenra 91.576

GERAL

PRESCRigAO. TERMO INICIAL

O prazo da prescri^ao para o ajuizamenro da aijao de Indeniza^ao do segurado conra-se da data em que 0 interessado ceve ciencia inequivoca da invalidez e nao da data do acidenre. Se o pedido formal veio um ano apbs o diagndsrico e cerca de quarto anos apos a comunica^ao e a recusa verbal da seguradora, a prescri^ao ja esrava presente, nao servindo a resposra escrita da seguradora para renovar a conragem do prazo. Recurso especial nao conhecido.

(STJ - Ac. unan. da 3' T., publ. em

6-12-99 - Resp. 178.366-PB - Rel.

Min. Menezes Direito — Francisco Tomaz de Aquino x Bradesco Seguros

S/A - Advs. Carlos Fdbio Ismael dos

S. Lima e Jos^ Edi'sio Simoes Souto)

In Boletim COAD/ADV rA' 11/2000, pdg. lyi — Emenra 91.578

VIDA

CLAUSULAS AMBlGUAS

Quando hd dubiedade na explicira^ao dos beneficiarios, juridico e equanime que o juiz se valha de normas do direito sucessorio, do previdenciario e ate do EGA. (TJRS-Ac. da 6" Cam.Qv.,de 1-9-99-Ap.

599.319.530 - Rel. Des. Dddo Etpen)

In Boletim COAD/ADV rA 11/2000, pdg. 171 - Emenra 91.577

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL . AUSENCIA DO QUANm PRETENDIDO NA INICIAL

Desnecessiria, na a^ao de indeniza^ao por- dano, moral, a formula^ao, na exordial, de pedido cerro, relativamente ao montante da indeniza^ao posrulada pelo autor. Aplica9ao d especie do arrigo 286, inciso II, da lei adjeriva civil.

(STJ - Ac. unan. da 4'T, publ. em 6-12-99 - Resp. 175.362-RJ - Rel.

Min. Aldir Passarinho — Valeria Ribas X Banco Itau S/A — Advs. Luiz Cldudio Moreira Gomes e Eduardo de Oliveira Gouveia)

In Boletim COAD/ADV rA 11/2000, pdg. 171 - Emenra 91.580

VIDA

DOENCA PREEXISTENTE TESTEMUNHAL

PROVA

Se, ao conrratar o seguro de vida, 0 proponenre e portador de doen9a preexistente, conforme prova testemunhal de seu prdprio mddico particular, descabe o paga mento da indeniza9ao pleiteada.

(TJ-RS - Ac. unan. da 6' Cam. Ci'v., de 36-5-99 - Ap. 598.052.256 - Rel. Des. Joao Freire-Terezinha Ely Ferrari X Bradesco Seguros S/A)

In Boletim COAD/ADV rA 12/2000, pdg. 186- Ementa 91-677

D
a ^)entre osservigostradicionalmente oferecidos pela Rewsfa doIRBdestaca-se a compilagao
em todos os lances in' \^6 O IRB-Brasil Re garantiu a tranquHidade da Delegagdo BKasileira de Futeboi na Copa do Mundo 2002 na Coneia do Sul e no Japdo.
Confianga e segumnga
Revista do IRB RJ a.62 • n.288 • abr./jun. 2002
Aie„ eie Janeiro. Av. Marechal Camara. 171 -Sao Paiilo RuaManoeldaN6brega. 1.280/?^ andar Rua Coronet Cenuino, 421/1 I" andar - Brasilia Edificio Brasilia Trade Center, Quadra 1 - Bl. C/l &andar
\ IRBBrasil Resseguros SA. Av. Maieohal C&mara, 171 • Casteto CEP2W20-901 • Rio'de Janeiro J RJ • Br^ii wwwrifb-brasllrc.coM.BT • .
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.