T4666 - Revista do IRB - Out./Dez. de 1996_1996

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A^ ckegada de 1997,quefaz com que a passagem de seculo mais se aproxime,esta inserida etn um tempo caracteiHzado pelas mais variadas mudangas.Miidangas para a IRB,conforme sdo ahordadas no texto Passado e Presente do Resseguro no Brasil, apresentado durante Encontro de Resseguros realizado no Rio de Janeiro em outuhro e puhlicado nesta edigao da REVISTA DO IRB,mudangas no mercado segurador brasileiro,que vent tendo acentuado crescimento ao longo dos dois liltimos anos.

Os colaboradores da REVISTA DO IRBfocalizam diversos aspectos deste mercado em crescimento na presente edigdo. Assini e que o econotnista Francisco Galiza prossegue em sett trabalho de apontar posstveis criterios para Avalia^ao de Empresas Seguradoras.

As atividades de comercializagdo do seguro, por sua vez,sdo obfeto de artigo do advogado Ricardo Bechara Santos, que efetua uma ahordagem juridica do Corretor de Seguros e sua Relagdo com as Segurt doras,enqtianto outro advogado,Luiz Felizardo Barroso ohserva a Franquia Fmpresarial x Represen tagdo Comercial na Atividade Securitdria. Mudan propriamente ditas sdo comentadas pelo tecnico Antonio Salvador Dutra,que analisa Dois Aspe f em Mudanfa no Mercado de Seguros Brasileiro Um ramo especftco e analtsado por Francisco de Assis

Bro^a no seo terto Perdas nao Amparadas oeln Seguro de Lucres Cessantes.

Alem disso,ainda temos a Jurisprudmcia,com sen habitual espago humoristico que sdo as"PorZ/l ,„ridicas"e o Ementdno das CmnunicagljTomZl mercado.Dims bibhografiasforam inserid„ niimero da REVISTA. Uma delas soblV, VI

Total-ISO,e precedida de texto'de M Cavakanti Pessoa.A segunda contem a IWVOS hvros adquiridos para o acervn d ST, Rodrigo Medics,durante o primeirn primetro semestre de 1996.

AS FOTOS DO RISCO e vat, mer C.. a proCtu^ao. Riscos se encc outros perdurai li/QilBBsHULflS vn-y-. LdO f "t S'.'' BROS S.A cty? ,» KLyV"' >r?!'7='
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INSTTFUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

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Uragcrn Distrlbui(ao

17 FRANQUIA EMPRESARIAL X REPRESENTA^AO COMERCIAL NA ATIVIDADESECURITARU •TurrSfsTiil'.

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2 mV»rADOIRB.niODEJANBnO,57(27e)OUT/DEZ,19e8 A:.
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A00IH0.RIODEJANEIRO,67(276)0UT(0E2,198B

O CORRETOR DE SEGUROS E SUA RELAQAO COM AS SEGURADORAS

A atividade dos corretores de seguro vem regulamentada,basicainente, na Ui 4.594,de 29.12.64.

Todavia,como os corretores de seguro passaram a integraro"SISTEMA

NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS",vem eles tambem regulados no Decreto-Lei 73, de 21.11.66, este que se constitui como que a lei basica do seguro e recepcionado que fora pela Constitui?ao de1988,com "status"de lei complementar,enquanto que a lei complementar espedfica a que alude o artigo 192 da referida Constituigao nao seja editada.

Aatividade de corretagem desegu ro tambem vem tralada, por forga de aulorizacjao legal,em Decretos do Presidente da Republlca e Circulares da SUSEP.

For for^a desse conjunto de normas que rege a atividade dos corretores de seguro,sao eles profissionais autonomos, ou empresas para tanto constituidas, legalmente habilitados para intermediar,angariare promover con tratos de seguro admitidos pela legisla^ao vigente,entre sociedades seguradoras e aqueles que venham a ser OS segurados.

O corretor de seguro, portanto, integrando esse "Sistema Nacional de Seguros Privados", do qual tambem fazem parte o CNSP,a SUSEP,o IRB e as Seguradoras,depende de autoriza^ao e habilita(;ao pr^vias das autoridades constituidas para opera r,e submete-se,igualmente,^fiscaliza^ao de um mesmo orgao de controle (SUSEP),sem que,para tanto,dele se exija o mesmo aparato de condigoes que e exigido dos seguradores,como, por exemplo,capital minimo,reaervas t^cnicas,margem de solvencia,inves-. tlmentos institucionais, regime rigoroso de Iiquida(;ao, etc.

O corretor de seguro,por ter a condi^ao de intermediario autonomo eindependente que 4, nao pode ter vin-

culo de emprego ou direqao,sociedade, admirustra^ao, procuragao, de despachante, etc., com as seguradoras, tampouco com pessoas juridicas de direito pilblko.

A lei, como ponta diamantina, corta rente a possibilidade de vinculo de em prego, ou qualquer relacionamento de subordina^ao entre um corretor de se guro e uma seguradora.

E a jurisprudencia maisprestigiosa de nossos tribunals superiores nao deixam quabquer rebu^os de diividas nesse tocante, como se ve do aresto adiante transcrito como amostra, da 2a Turma do Egregio TFR,em 02.05.80, em agravoem M.de Seg.com ementa publicada no DJU de 21.05.80, pag. 3632,em que foi relator o entao Ministro William Patterson, pontificando o entendimento que assim se resume;

"Corretor de Seguros. Proibigao de vinculo. Lei 4.594/64.0 diieito assegurado aos que vinham exercendo as atividades de corretor de seguros (Lei 4.594/64) ha de ser entendido em harmorua com a disciplina do art. 17, do mesmo diploma,que estabelece proibi96es, em determinadas circunstancias. Se o corretor vinha acumulando suas tarefas precipuas com as de preposto de seguradora, a incidencia da norma proibitiva se impoe."

Dai se ve a for^a cogente da pioibiqao de vinculo entre corretor de segu ros e seguradora, a ponto de alcan^ar ati mesmo situa96es preexistentes.

Na mesma senda de entendimento se seguiu a jurisprudencia mais prestigiosa de nossos tribunals trabalhistas,como dl boa mostra a ementa adiante transcrita,ostentando oentendimento de que n5o pode nem deve ser reconhecida uma rela^ao de emprego e ou subordina^ao do corretor com a seguradora:

"A rela^ao empregaticia nao pode ser recoi\hecida, face o que dispoe o D.L. 77>I66, que proibe que os corretores de

no Processo RR 3672/79,em que '"'rdator o festejado MarceloPimentel, I''® vai ainda mais longe em seu en'®ndimento, para mesmo espancar as ^vidas,quandosufragou,em decisao ® 20.08.80,publicada na 17a edi^ao do l"^'onario de Decisoes Trabalhistas de 'bonfim,pag.153,verbete 1059,o sevoto,ao que se seguiu a unani"^dade dos demais pares:

seguro mantenham contrato de trabaIho com as empresas de seguro."(AC' Unarume TRT - 81 regiao RO 486/8^

• Rei. Horacio Nunes Barros, 23.06.86 - in Dicionario de Deciso®^ Trabalhistas, 21. Ediijao - pag. 1^^' verbete 1348, Calheiros Bonfim ® Silverio dos Santos).

A atividade de corretor de segur*'® como empregado de Seguradora pois,ilidta,porque ofende alei4.594/ 64 e o D.L. 73/66,juste porque tud" quanto icontrario a lei,ilegal e illc''" e.

Demais, toda relagao ilicita, air*',d iciai^au iiiciui/ a**- aque laboral, nao autoriza a^ao d" prestador do servigo, por falta de b'' teresse legitimo (confira-se co"* e Calheiros Bonfim, in Dicionirio' d Decisoes Trabalhistas,21,Ediijao,?^®' ; 736, verbete 5097),

O proprio Txibunal Superior doTt® balho,orgao maximo da justi^a trab® Ihista,j^ decidiu pelo nao reconhc*'' mento de rela^ao de emprego en*^ Corretor e Segurador,como da exe"' plo o aresto que adiante se insere:

"Corretor de Contrato de SegW"^ Inexistencia de rela^ao de empr®8., em face da imposi^ao legal."(TST' T.process© n.2461/83- Rei.Min.M®^_ celo Pimentel, publicado em audi^'' cia de in Calheiro Bonfim,20.Edi?®"' pag. 165, verbete 1178).

De seu tumo, o Tribunal Regio''^ do Trabalho da 6a Regiao, firme uo iraoaino ua oa ixegiao, nrni=

veda^ao legal de vinculo empregati^' entre Corretor e Seguradora,tamb^'^ ja entendeu, incolume de duvid®^' verbis, que

"Corretor de Seguro nao 4 gado, mas trabalhador autonon'''' (Diciondrio de Decisoes Trabalhist®^'

201 edii^ao, pag. 165, verbete 1180)'

E nesse desfiar dejulgados,transc^'

. U fate deocorretor do seguro,prosional autonomo, prestar contas a ^supervisor sobre sua produ^ao, ° define subordinagao ou vinculo "^Pregaticio..."

t>s ^onsoante a lei, o corretor do segu""espondera civilmente perante os ^9rados pelos prejuizos que causar, omissao,impericia ou negligencia K ®Xercicio da profissao (art. 126 do 73/66).

la, ! Cq ®gora,com o advento do CPDC. ' responsabilidade "objetiva", se (|g ^^or pessoa juridica, na condi^ao 'Otnecedor de servi^o. Enquanto ^ vomo pessoa fisica,profissional 11' mediante verifica^ao de culpa(§ art. 14 do CPDC).

S ' oportuno transcrever, como a ementa seguinte:

- ATUALIZAgAOTf^SSAO DE CORRETORA - EFEIiijj'^a corretora de segurosse omite ^^^^^endimento a pedido de atualiza"io valor de seguro contra roubo ^^^aiculos em obrigaijao de indeniprejuizos experimentados pelo .^"^ado por roubo da coisa seguralij]' (Tj-SP Ac.Unan.Da 2aCam.Civ. em 30.11.93 Apei. 198.384-1/6^^®9atuba - Rei.desig.Des.J. Roberto l^j^atn - In BJA, pag. 186, verbete «)

®tao af, elementos eloquentes de ® Corretor de seguros,que inclusiV ®astna a proposta de seguro em do segurado (proponente), age >5/^0 representante dossegurados pe1 a seguradora,de forma indepenllj ' 'sso que osegurado e como comitente do corretor,porque,en''ega a este, mediante o pagamento comissao,para cuidar de seus ^f.^resses nas proposi^ao, aceita^ao.

a liquida^ao dos sinistros. t, que,a jp'hissao de corretagem,Integra a tado premio pago pelo segurado, >1. *■ isso que o segurador, apenas re'Sa ao corretor essa comissao.

De um lado, dessa opera^ao de segu ro, por natureza dinanaica, complexa, vasta, existe o segurador que se presu me tudo conhecerda atividade, enquan to que, de outro, o segurado, que presume-se pouco conhecer da materia. Dai haver o legislador idealizado e regulamentado a figura do corretor de segu ros, independente, autonomo, nao como simples mediador,ou intermediario que ganha a distancia pela simples aproxima^ao das partes, mas como um verdadeiro tecnico da intermedia^ao, tanto que habilitado em cursos e provas ministrados por uma Funda^ao Escola de Seguros (FUNENSEG) e autorizados, se aprovados, pelaSUSEP,aexercersua ati vidade. Profissional esse que representa, com conhecimento tecnico suficiente, OS interesses dos segurados, seus comitentes, como se disse, perante o se gurador.

Nesse conseguinte, seria equivoco su per que o segurado, quando assistido por seu corretor, possa ser aquele consumidor hipossuficiente a que alude o CPDC, de vez que sempre assistido por aquele profissional tecnicamente habili tado, o corretor, assim como pelo orgao oficial fiscalizador (SUSEP), a que se refere o art. 192 da Constitui^ao Federal.

Tanto e assim que a comissao de cor retagem, nos seguros diretos, sac repassadas para a referida FUNENSEG, justamente, visando a forma^ao e aprimoramento dos corretores.

Os corretores de seguro, nos seguros em Grupo, contudo, nao se confundem com OS Estipulantes. Enquanto estes tambem sejam representantes dos segu rados nas apolices coletivas, ate para faze-los viaveis diante das dificuldades, senao impossibilidades, de relaciona mento de cada integrante dessas apoli ces coletivas muitas vezes com niimeros expressivos de componentes, os cor retores representam o proprio Estipulante, perante as seguradoras, acumulando. Inclusive, a fun^ao de in termediario e assessor tecnico dos segu rados, representados para esse efeito pelo Estipulante, este que tambem se presume pouco conhecer a materia de seguro.

Verifica-se efetivamente, que o corre tor presta serviso ao segurado e nao as empresas seguradoras. O segurado, como se disse, 4 o seu comitente, e nao o segurador. Segurado, por consequencia, esta livre para contratar e distratar com

o corretor. O contrato de corretagem se filia ao elemento confian(;a, cabendoexclusivamenteaoseguradoeleger ou desautorizar o seu corretor peran te a seguradora, nao cabendo a esta qualquer culpa quanto a elei^ao ou mudan^a do corretor da apolice. Ate porque, a ninguem e dado querer impor-sea confian^a de alguem. Porisso, nao ha direito absoluto do corretor em se perpetuar na representa^ao do se gurado perante 0 segurador.

A atua^ao do corretor e trabalho complexo de intermedia^ao. O mercado de seguroternpor caracteristica ser um mercado de oferta, onde em geral o oferecimento de cobertura securitaria suplanta a procura. Dificil pois e angariar-se o segurado, nao implicandoem grandeesforgo a tarefa de obter-se um seguradordispostoaaceitar a cobertura pelo risco.

O corretor tern portanto de lutar mais do que outros intermediadores denegocios paraatrair o dientee para mante-lo. Na compra e venda, por exemplo, a situa^ao e diferente, sendo dificil tanto a angariagao dovendedor como do comprador.

Tanto e complexo este trabalho de intermedia^ao que a Lei de Correta gem (Lei 4.594, de 29.12.1964) dispoe emseu artigo 1°que a corretagem visa remunerar dois aspectos: a angariagao e promo^ao do negocio de seguro.

"Art. r o corretor de seguros, seja pessoa fisica ou juridica, 4 o interme diario legalmente autorizado a anga riar e a promover contratos de segu ro, admitidos pela legislagao vigente, entre as sociedades de seguros e as pessoas fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado."

Comentandoesteaspecto,PONTESDE MIRANDA (in Tratado de Direito la edi^ao, 1966) afirma que "a referenda a angana^ao e promo^ao supoe ativida de de quem "corre" mais do que correm, normalmente, os corretores comuns.

REVISTADOIRB. RIO DE JANEIRO, 57(278)OUTOE2, 1996 5

4 flEWSTA DC IBB. RIO DE JANEIRO,67(278)OUT(DE2, 1998
tos por amostragem, cumpre lembrar o que vem plasmado acordao proferido pela 2a Turma J.
Faceaisto,distancia-seenormemente a natureza da corretagem de segu ros das demais intermediaijoes de ne gocios. Elaternumconteudoproprio, especifico, tanto sob o aspecto tecnico quanta sob o ponto de vista comerciai ejui'idico. Constituiencargode estrita

confian^a do diente,que deposita cr^ dito no corretor eleito,por sua probidade,fidelidade,capaddade,diligenda,etc.

A corretagem de seguios e, pois, comoja se disse,atividade complexa de intermediacgao,consubstandando alem de uma obriga^ao de resultado, uma obriga?ao de meio, £ace a presta^ao de services executada tambem durante a vigenda da apolice.

Assim,o pagamento da corretagem engloba e remunera nao s6 a intermediafao do negodo de seguro, mas tambem todas as tarefas secundarias necessarias paia a condusao e bom andamento do negodo.

O proprio carater acessorio do contrato de corretagem e estigma de que estara ele sempre sob o signo de uma condi$ao. De uma condi^ao resolutoria tacita ou expressa, qual a vigencia do contrato de seguro,ato juridico principal. No caso particular, outra condigao resolutiva,como modalidade do atojuridico a que aludem OS arts.114 e seguintes- notadamente o 119- do Codigo Civil Brasileiro,ainda se alevanta como essencial para timbrar, indelevelmente, a completa subordina^ao e dependencia da cor retagem a vontade dos segurados no contrato principal - o de seguro. Dai ressai,sobranceiramente,estreme de duvida,o seguinte e inafastavel preceito, observavel moral e juridicamente:

"QUE O SEGURADO SEMPRE EStarA livre, ainda que nao HAJA CANCELAMENTO DA APO LICE, mAxime QUANDO VENCIDA,PARA SUBSTITUIR E DESTINAR O CORRETOR E A CORRETA GEM DA FORMA QUE MELHOR LHE APROUVER".

Tal silogismo, o "quantum satis", escuda o segurado e o Segurador das invesUdas que porventura Ihes pretenda dardejar o corretor pret^rito, porque € resolutiva a condi9ao que tenha por fim extinguir, depots do acontecimento futuro,certo ou incerto,o direlto criado pelo ato. For exemplo; "deixo-o como corretor,enquanto outro naoindico para substitui-lo".

Dal, a natureza sempre provis6ria do corretor."De lege lata".

O direito, parodiando VON

HIERING,deve aler-se ao senso do homem comum. Ora, repugnaria a qualquer inteligencia mediana, admitir que OS segurados pudessem ser condenados a ter como seu representante etemo jun to ao segurador pessoa que decaia de sua confianga. E por ser esta subjetiva, nao hique se exigir daquelequedela se aproveita qualquer prova de que nao mais exista ou sequer o seu motivo.

Com efeito,cabe aos segurados,independentemente da vontade do corretor, proceder a sua escolha,indica^ao esubstitui(;ao,notadamente aposo vencimento da Apolice, ao arrepio de qualquer vontade, nao cabendo, a rigor, ser langada qualquer culpa ao Segurador nesse sentido. Repita-se.

Dal que a indicafao ou substituigao de corretor ter sido um ato legltimo e consuetudinariamente reconhecidopela livre iniciativa comercial,ja que nao ha lei alguma que desautorize esse costu me ate encontradifo e presents no Mercado Segurador. E o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual faz parte o Corretor(art.81 do DL73/66)nao tern manifestado oposi^ao a essa pratica. Muito ao contrario, atraves da Circular 21/86, a SUSEP chegou a estampar a substitui9ao decorretornas renova^oes, mixime em Seguro de Vida,onde as renova^oes sao automaticas, o que nao ocorre nos seguros de ramos elementares.

Entao, a existencia do corretor, "de lege lata",como se disse,se filia, unicamente, aquele elemento que informa e conforma os contratos de mediagao,ou seja,o elemento CONFIANgA.E como esta nao se impoe,o segurado escolhe e elege quern bem queira,ad nutum,bastando que seja de sua estrita confian^a, e que possa como corretor,habilitado,e a seu jiuzo competente,desempenhar a atividade de corretagem.Nao ha,assim, como reconhecer-se a alguem,o direito de querer impor-se a confian^a de outrem. Repita-se mais uma vez.

Nesse diapasao, nao mereceria prosperar a pretensao do corretor que acaso se julgasse preterido,nao so por prejudicar os interesses legltimos do segura do e segurador no contrato principal, mas porque, principalmente, prejudica as opera^oes de seguro, desenvolvidas por todas as Sociedades Seguradoras que operam, alem de contrariar as regras, jamais contrariadas, da livre

contrata^ao de negocios.

Impedir que os segurados exergam seu livre direito de ter como seu ic presentante,perante oSegurador,pes soa de sua livre confianga e,como se disse alhures,obstar o livre exercicio do comercio legitimo, que,nos casos omissos, tern o costume como lei; e, indiretamente,prejudicar os proprios segurados e o proprio seguro, nos seus pedestals mais altos,o social,ju ridico e economico.

De outra banda, resulta evidente que jamais se contrata com o corretor para garantir-lhe, irrevogavel ® irretratavelmente,uma comissao etef na, mas sim,e isso e indubitavel, uU' pllcita e explicitamente, pelos perlodos estanques de vigencia da apoli*^® esegundo a vontade do segurado.Al® porque,as apolicesja preveem em bojo OS seus perlodos de vigencia e ^ possibilidade de cancelamento, faW que,por sis6,nao surpreenderia ocof retor que se pretenda substituir.

Em suma,e de saben^a geral que" direito a corretagem (acessorio) ap^ nas subsiste enquanto vigorar o con trato principal(Apolice).Ate porqU^'

0 contrato a prazo certo,como s6i o de seguro,nao esta fadado nem s®' quer a sua nao rescisao bilateral ant®^ de seu cabo, quanto menos transfof mar-se em prazo indeterminado.

O que importa e que o direito d" corretor so vai ate onde for o contra^" principal.O seu direito,no caso,rep'" ta-se a exaustao, e condicionado ^ existencia da apolice nos seus periudos certos e autonomos de vigenci^' O mais, e mera expectativa de dir^^' to. Fic^ao, portanto.

Realmente, o contrato de segut''' como dal se denota, e principal, d" qual e acessorio o de corretagem,rep'' ta-se mais uma vez. Assim 6 que,1^' gal,jurldica e contratualmente canc®' lado ou expirado o prazo do contrab^ principal,cancelada ou expirada tarn' bem estara a corretagem. A sorte d" acessorio segue a do principal. E a in' teligencia do trivial aforism"' "accessorium seguitur naturam suun' principale". Este princlpio, tradu^a" do art.59 do Codigo Civil,e verdad^'' ro, nao so para as coisas material®' como tambem para as rela^oes de d'' reito(Washington de Barros MonteirC'

"nl I, pag. 147).A media^ao se expira liando se expira o contrato de segu ro.

As Companhias Seguradoras ja mais poderao pagar comissao a quern *^'0 mais figura como corretor da Apolice.

j^osse todo sentir,a melhorjurispruDATA MAGNA VENIA, se ^denta como nos da de conhecer a '"Tenta que adiante se insere como Rostra:

"Nao tem o corretor direi^AO RECEBIMENTO DE COMIS2^5 POSTERIORES AO CANCE.amento DE ap6lice de SEGUde Vida em grupo, quan^A estipulante e aseguraSEM OPOSigAO DOSseguCDOS,AJUSTAM TAL CANCELAtNTO."(Apel. Civ. 200.038-TA-SP

61 C Al. ^ am. Unan. Em 11.2.73 - Rel. Barbosa - in Rev. de JurispruBrasileiro - Ed. Jurua vol. 3304/305).

^ teor do acordao, corta ainda r^nte qualquer duvida que purestar,quando nele se ve,literis,

^k^MBORA SE POSSA COMPRE^DER PROCURE O AUTOR DEIL,^er o resultado do TRA' corretamente execunAose pode diante da . NTade das PARTES(SeguradoW Segurado),QUEESTA CONFORkAlei,ASSEGURAR-LHE DIREI^.A comissAo, depois DE o "iJl'PULAlsrTE E A SEGURADORA ^Emcanceladoaap6lice."

Vai ,'L ^ tambem aqui transcrever, em a todo esse pensamento, resuacordao proferido pela 121 CaCivel do Tribunal do Estado de ^aulo, em contenda travada enJ-Ofretor e segurador,e que se vesCaso vertente como luva conforSenao vejamos:

kjE O contrato DE SEGURO

! DE EXISTIR, TANTO PORO ESTIPULANTE NAO RECE! SikD OS PREMIOS PAGOS PELOS ' ^^^DRaDOS, COMO PORQUE O ,(; EIPULANTE QUIS RESCINDIR O W/Ntrato de ACORDO com o !kE^URADOR,ocorretor de se^Ros, credenciado pelo

estipulante, nada tem a reCLAMAR,CESSANDO O PAGAMEN TO DOS PREMIOS, CESSA O PAGA MENTO DE COMISSOES."(Apel. Civ. n.76684-2-121 Cam.Civ. doTf/SP Rel. Des. Silvio Lemme - Julg. em 14.08.84).

Doutrarte, esta-se a ver, a plenas luzes, que comissoes de corretagem incidem, com teto limitado, consoante as regras emanadas do Poder Publico, sobre premies efetivamente recebidos em determinada apolice. Nao existe, pois,comissoessobre o nada,sobre apo lice que se venceu.Se a comissao de cor retagem se filia a uma apolice cancela da ou vencida, falta, a saciedade; a determina^ao de um fato gerador que o abroquele.

^ ilusorio, abstrato mesmo,imposslvel,cancelar-se,extinguir-se ou vencerse de pleno direito uma apolice e continuar-se a pagar ou cobrar ou receber premios sobre ela.

Vencida a apolice,a ela nao podem ser Imputados pagamentos de premios. A outra que Ihe venha suceder,fara parte, decerto,de outra rela^aojurldica,de ou tra intermediagao, inclusive. Sera "res inter allies acta nocere non potest".

Em outras palavras,se do vencimento da apolice resulta inexistencia de pre mie correspondente,seria inconseqiiente a conclusao que pede a continuidade dos recebimentos de comiss5es respectivas,pois estassao resultantes,sempre, de percentuais sobre premios recebidos e referentes a apolice a qual esteja atrelado o contrato acessorio de corretagem, resultando,tambem por isso,que a querela do corretor preterite- que nao pode avan^ar sobre apolices sucessivas que nao mais intermedia - no caso, nao ha de se entrosar com o bom direito do se gurado que, a seu talante, escolha, credencia e destitui,"ad nutum",o seu corretor.

De tudo,ainda se ajunta a seguinte coloca^ao.Senao vejamos,para argumentar, somente para argumentar: acaso existisse direito do corretor a percep^ao das comissoes futuras, posteriores ao cancelamento da apolice, decorreria, conseguintemente, direito de regresso potenciai do Estipulante ou do Segura dor contra o corretor atual.Aqueles,por tanto, no calibre dessa hipotese, seriam credores deste,considerando ser defeso o pagamento de comissao de correta gem em duplicidade ou fora dos limi-

tes legais.Ora,nesse silogismo,poderse-ia tambem dizer que o corretor da apolice extinta seria devedor dos corretores que Ihe antecederam.

Seria inescapavel frisar, que as presentes considera^oes nao traduzem qualquer desmerecimento a classe dos corretores de seguro.Muito ao contra rio, servem elas para exaltar tie nobre fun^ao.

Isto porque entendemos nos que o corretor, hoje, quer no seguro de ra mos elementares,quer nosseguros de pessoa maiscomplexes,tem umafun9ao suplementar a de simples intermediador. Justo por isso, o cor retor e, antes que tudo, o homem de confian^a do cliente, um profissiona! autonomo, que se presume conhecedor dos aspectos tecnicos e economicos do seguro. E aquele que, examinando as necessidades do cliente, aconselha-o a respeito das materias de ordinario inacesslveis em minucias e conseqiiencias, ao conhecimento comum. Promove, em seguida, a intermedia^ao do negocio junto a de terminada seguradora, assessorando sempre o Estipulante e segurados no que tange a administraijao do seguro, pondo-se, freqiientemente, ate em oposigao a Seguradora na defesa de interesses do cliente.

Chega, por vezes, a querer impor seus pontos de vista, contraries na maioria das vezes aos interesses das Seguradoras,no que tange,por exemplo, ao pagamento de sinistros, cuja cobertura seja posta em duvida,usandocomo velado argumento"a produ(jao" que descarregou na Seguradora, mas que podera ser desviada para ou tra congenere.Como se ve, o corretor muda de Segurador, como o Segura do muda de corretor.

Sao legltimas as pressoes do jogo comercial,aqui expostas nao para criticar essas pratlcas rotineiras e consuetudinarias,efeitos ate salutares da li vre concorrencia, mas para mostrar que o corretor em geral esta sempre ao lado do cliente e que e,sobretudo, o seu elemento de confian^a.Por esse motivo,tanto ossegurados,nossegu ros individuals,comoos Estipulantes, nos seguros coletivos, tem ampla e irrestrita liberdade de escolha do cor retor e sua preferencia, podendo normalmente dispensar os seus services

6 REVISTA 00 ma.H[0 DE JANEIRO.67(276) OUT/DEZ,1996 REVISTA DO IRB,RIO DE JANEIRO.57(276)OUT/DEZ.1996 7

"ad nutum",ja que a ninguem seria

Ifcito impor a escolha,ou a peimanencia do liame a elemento cujo requisito essencial de relacionamento seja a confian^a. Dai, o costume da livre substitui^ao, que a etica profissional nao permite violar.

Diga-se de passagem, nem o casamento, hodiemamente, possui^s la^ose OS vinculos da indissolubilidade. Tambem o contrato de corretagem, maxime pela sua natureza acessoria, poderia ser indissoluveL

O corretor de seguros, em suma, distancia leguas doscomunsinterme diaries de negocios. Nao e,como parece a alguns,aquele elemento falante e ate certo ponto cacete,que nos Interrompe o estudo, a reda^ao de um trabalho, para nos vender o seguro; que despachamos satisfeitos ou frustradose quejamais revemos.Este,po deria ser,um mere angariador.Tao diferente dos corretores que atuam em outras areas e o corretor de seguros, que nem ao menos a atividade essen cial, caracterizadora daqueles,se exige destes: sua atua9ao pode ou nao incluir aproximafao de negocio.

No que tange ao relacionamento do corretor nos seguros em Grupo,seria oportuno mencionar que a SUSEP atraves do artigo 47 de sua Circular n° 21, de 15.08.86,tentou fixar norma sobie o tema aqui versado, com referencia as apolices de Seguro de Vlda em Grupo,estabelecendo,inidalmente, verbis, que;

"Art. 47 - A substitui^ao do corre tor somente sera admitida quando da segunda renovaijao anual da apolice.

Par4grafo unico: Observado o prazo acima fixado, a substitui^ao somente podera ser realizada a pedido expresso do estipulante,mediante aviso previo, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias do anivers4rio da apdlice."

Mas, nao resisdndo as pressoes da Classe de Corretores a SUSEP alterou o dispositive acima transcrito, para dizer, atravfe de sua Circular n° 007, de 13.03.87, que:

"Art. 47 - As rela^oes do Corretor de Seguros com a Seguradora e os segurados representados pelo Esti pulante, regem-se pelas normas de direito comum aplic4veis ao contra

to de media^ao."

Assim,a materia volta a se submeter aos mesmos entendimentos que antes da Circular 21/86 existiam, posto que exatamente as regras do direito comum presidiam sobre o contrato de media^ao, no qual se encarta o de corretagem de se^iro.

Sendo oEstipulante,nos tennos da lei, o mandatario e representante dos segu radoscomponentesdo grupo,a ele tamb4m cabe escolher e substituir o Corre tor,no exercido legitimo do munus que Ihe cordere a lei, nao cabendo, a rigor, ser lan^ada qualquer culpa a Segurado ra nesse sentido,que,alias, mais naofaz que seguir passo e compasso a vontade e detenninagao dossegurados,mairifestada atraves deseu representante legal, 0 Estipulante.

Demais, nao seria tambem despiciendo mencionar que a Circular SUSEP n"42/85, que modificou o item

13.2 da Circular SUSEP nO 02/67, da tambem o tom de que o corretor de se guros e mais que um simples intennedidrio entie segurado e segurador,exercendo, portanto services de assessoramento. Senao, vejamos, verbis:

"t licito, porem,atribuir-se ao corre tor,como remunera^ao de servigos acessdrios(prepara^ao de propostaselevantamentos croquis"edocumenta9aonecessaria ao conhccimento de riscos,fornecimento de dedara^ao ou informa^ao durante a vigenda ou no vencimento do contrato,para aperfei^oamento deste ou para ajustamento de premios, assistencia aos segurados na vigenda do con trato ou por ocasiao de sinistros)comissao livremente convencionada, sobre premios efetivamente recebidos."

_Verifica-se, portanto, que o corretor nao e parte do contrato de seguro,nem sesubmete a qualquer ato dehierarquia perante osegurador,na medida em que por defini^ao legal,exerce atividade autonoma,nada recebendo,a rigor,da Se guradora,alem da comissao,que se Ihe e por ela meramente repassada por conta do segurado, sob pena de restar esfuma^ado o brilho da autonomia que rege,fundamente,a profissao do correlor.

Acres9a-se,queoquenospareceinad-imssiyel^ o pagamento de comissao de nPVAT®?' ° de DPVAT,este que,por sua propria natu

reza obrigatoria,arreda a corretagem, porquanto intermedia^ao ou assesso* ramento inexistem do corretor no caso,cabendo a SUSEP o papel de 6tgao oficial fiscalizador,e zeloso pelos interesses dos segurados ® beneficiaries.

E que,se o seguro e obrigatorio,se nao ha proposta nem bilhete, tampouco comercializa^ao,posto que colocado, compulsoriamente, no documento do veiculo(OUT),como con* difao de trafegabilidade e registro, inexiste, no caso, a nobre fun^ao do corretor.

Assim comosucedenosseguros doS orgaos piiblicos,contratados por con' correncia piiblica ou sorteio, em qn® se arreda o corretor, para ter lugar ® figura do administraddr de seguroS, com fun^oes de assessoramento p®' rante o segurado ente publico.

Por derradeiro,permite-se tamb^d* mencionar que sequer aquela contri' bui^ao previdenciaria de 22,5% inoi' dente sobre pagamentos a autonO" mos, nao fosse julgad® inconstitucional pelo Plenario do S"' premo Tribunal Federal, jamai® incidiria nos pagamentos (repasses) de comissoes aos corretores de se^' ro, juslo porque os corretores de s^ guro nao prestam servicjos aos seg^' radores, mas aos segurados. Cod^ base nesse axioma, e que as segurd' dorasestaoingressando com medid®^ judiciais visando a declara^ao de nd" incidencia da contribui^a" previdenciaria, de 17,5%, recriad^' nos mesmos moldes que a anteriC' pela lei complementar 84/96.

Sao essas,em resumo,algumas cod' sidera^oes, dentre muitas outras qd^ decerto podem ser afloradas,que ocorrem "sub censura dos doulas",ac^d' ca do que seria importante menciond^ para o relacion£imentojuridico docod retor perante o segurador e o segurd' do.

(•) Advogado

ABSTRACT

The Insurance Brokers and the'' Relationship with Insurant® Companies Insurance broking according to legal aspects.

AVALIAQAO DE EMPRESAS SEGURADORAS

Introdugao

podemos considerar que o H. ^'tado segurador brasileiro passa ° Seu grande momento historico, quando voltamos a sua orgala nos primordios do impe^ virada do seculo passado, um (j^snto empresarial quase que ex'^amentedominadoporempresas ^'^geiras.Com o tempo,empresas p^'-'fnais foram pouco a pouco ocuo seu espa^o.E,neste processo, •^0 referencial foi a da cria^ao no inido da decada de 40,que ^^senta quase que um divisor de ^>1 Vj ®''o seguro brasileiro.Ha coisa de ® e poucos anos, um outro fato i^J^ante foi o crescente interesse das tjg ^'9oes financeiras por seguros, visao vigente na epoca - ou qj' necessidade de haver fortes s'^ferados financeiros na nossa atuando estes em varies Centos,

K-k 'Cm, mesmo com todas estas Iqj. 'Ormagoes ocorridas na sua hisSj '. pensamento e quase que Em termos economico-fiiJq ^®'ros, e durante todo este perio°^aguro brasileiro sempre passou Iqj ® ^sQciedade a imagem de um see pouco imaginativo. .^siagna^ao era tao intensa que os 'ssionais do mercado segurador que era comum exlstir, em texSeguros, e ha coisa de tres ou anos, um lugar-comum tradirelative ao tamanho do mercaHg^^gurador brasileiro: "O mercado '.'k "^'ador brasileiro, com 1% do PIB, 'etc."

'i ^Iretanto,nestesultimosdoisanos, ' lu^lario muda. Podemos inclusive ; que o seguro no Brasil passou por ^ verdadeira revolu^ao pois a sua ^ ^f^'ica^ao de tamanho neste periodo fato sem paralelo na economia. 'l, ® e o presente. Falemos entao do h^fo,para verse o otimismo perma-

Ha poucos meses, o congresso brasi leiro aprovou emenda no sentido de permitir a privatiza^ao dos seguros de acidentes de trabalho. Em termos atuais, isto representaria RS 2 bilhoes ao ano de faturamento. Ou seja, para um mercado que teve de receita quase R$ 15 bilhoes em 1995, este acrescimo nao e um niimero a ser desprezado.E,neste caso,nao estamos nem considerando os possiveis aumentos que este ramo possa ter ao passar para o setor privado.

Um outro setor - que ja nao e apenas uma promessa - e o das empresas de capitaliza^ao, que pertence a um setor irmao do das empresas seguradoras. Os mimeros do ano passado revelam que este segmento empresarialja e significa tive em nossa economia. Um fatura mento de quase R$ 1 bilhao por ano nao e para ser desprezadoem lugar nenhxun do mundo.

Bern, guardemos o melhor para o fi nal. Um outro setor que promete - e em escala bem maior que a dos anteriorese o da previdencia privada. Ha iniimeros estudos economicos' que mostram que,se apenas uma pequena parcela da previdencia oficial puder passar para o setor privado, o mercado de segurosaqui avaliado como um todo,segurado ras, empresas de previdencia e de capitaliza^ao - seria multiplicado por algu mas unidades.

Diante deste cenario tao auspicioso, nao e dificil imaginar que,provavelmente,daqui a alguns anos,o mercado segu rador brasileiro sera bem maior do que atualmente ele e. Obviamente, um corolario deste desenvolvimento e o de um maior nivel de responsabilidade e de eficienda. Ou seja, na verdade, agora e no futuro,a sociedade brasileira e o seu mercado consumidor estao e estarao dando um voto de confian^a muito gran de para o setor de seguros e que,em vis ta disso, ira demandar um service condizente e proporcional

Neste sentido, a discussao que agora se inicia - de Avaliagno das empresas do mercado segurador - ocorre em momento

mais que oportuno.Pois,somente as sim,com um maior nivel de eficienda e transparenda,o mercado deseguros no Brasil podera estar a altura destas novas responsabiiidades,estando en tao perfeitamente preparado para es tes novos desafios.

II)Avalia9ao de Seguradoras -Princfpios Gerais

"Evaluating thefinancial condition of a company cannot be considered an exact science. This is particulary true of property/casualty insurance companies, whose assets are largely interest-sensitive investments (such as bonds) and whose liabilities(such as loss reserves)are based primarily on actuarial projections offuture claim payments."

Criterios de avaIia9ao, AM Best Company

"judging thesuitability ofan insurance companyfor the purchase of business or personal insurance is a serious matter involving cartful consideration ofa variety offactors,including price,coverage terms, service and the financial security of the insurer."

Criterios de avalia9ao.Standard and Poor's Insurance Rating Services

Ostextos citados acima foram extraidos dos criterios de avalia9ao das duas das principals classificadoras de seguros do mundo,ambas com quase 100 anos de experiencia.O teor destes textos apenas confirma fato ja intuilivamente detectado por qualquer um que se interesse em analisar uma empresa:avaliar a condi9ao de uma companhia de seguros e algo extremamente complexo. Diriamos ate que, pelas observa96es da classificadora AM Best,a classifica9ao de uma segu radora seria ate mais dificil que a de uma empcesa qualquer, Mesmo com estas dificuldades e limita9oes registradasa priori,e mesmo ainda ocorrendo progresses teoricos e praticos nesta tirea, os mercados con-

3 neviSTA DO irb, nio oe Janeiro,srizre)out/dez, is96 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 57(276)OUT/DEZ,1996 9

sumidores de seguros estao sempre precisando deste servigo de avaliagao, tanto a luvel piiblico como a ruvel privado, visto que o seguro no mundo ocupa,cada vez maiS/ um maior papel de destaque.

Uma imagem oportuna de se fazer nesta situatao e com a imagem dos desafios enfrentados peia ciencia medica. Quern nao acredita que a medlcina ainda tern um bom espago'para se desenvolver nos proximos anos, com o advento de inumeras novas tecnologias? Entretanto, as vidas precisam ser salvas agora. E,neste sentidO/ todo o possivel sera feito com os recursos atualmente disponiveis. Da mesma maneira, como veremos a seguir,a avaliagao de imia empresa tambem pode ser feita em etapas,tal qual uma avaliagao medica,onde primeiro fazemos um examesuperficial ate chegarmos a um check-up completo.

Partindo desta premissa basica e continuando o raciocinio, podemos, didaticamente,separar a avalia^ao de empresas seguradoras em duas grandes vertentes, conforme observamos na figura 1. For um lado,a avalia^ao das empresas dentro de um enfoque publico.Ou seja,que metodos que es tao sendo adotados pelos orgios fiscalizadores oficiais no controle das seguradoras.A segunda vertente passa pelo setor privado,atraves do trabalho desenvolvido pelas empresas

classificadoras. Ambos os setores realizam,natuialmente,trabalhoscom algumas semelhangas entre si. Porem, existem diferengas basicas de princtpios en tre eles, citadas na tabela 1.

A fimgao do setor publico,quando relativo asempresasseguradoras,e de definir regras para que o nivel de soivenda destasempresas atinja um padrao 6timo. For um lado,os criterios de fiscalizagao nao podem ser extremamente rigidos para que estes nao dificultem um nIvel ideal de competigao.For outro,temos que atingir uma taxa de insolvencia razoavel, dentro dos padroes aceitaveis pelos mercados consumidores de cada economia. Deste modo, e natural que a seguranga absoiuta seja impossivel de ser obtida e nem mesmo deva ser desejada, pelas razoes economicas cita das^. Uma outra fungao importante do setor publico e a propria fiscalizagao no cumprimento destas medidas.

Mesmo com todas estas incumbencias,osetor publico na area deseguros tern uma limitagao poderosa,em relagao ao mercado em que atua. Ele esta impedido de avaliar uma empresa seguradora em termos comparativos. Ou seja, considerar uma empresa probabilisticamente maissolvente e,em um sentido mais ampio,dizer que uma seguradora esta melhor que uma outra, Forem,obviamente,existe, nas sociedades modemas,demanda por este ulti-

Tabela 1

Princfpios de avalia9ao de uma seguradora

Princfpios

mo servigo. Assim,surgem as empre sas classificadoras de risco. Como ve remoscom mais detalhes adiante,este servigo e complexo e estas empresas precisam necessariamente ter elevado nivel tecnico,capacldade e idoneidade,condigoes essenciais para um ser vigo deste porte.

ni)Fiscalizagao de seguradoras

Didaticamente,podemosconsiderar que as fungoes de um orgao de fisca lizagao oficial podemser duas:primei ro,a regulagao do mercado(ou,na li" teratura internacional, "market regulation"),que consiste em zelar las regras,pelo cumprimento doscontratos,etc. Ja a sua segunda fungao e ® de zelar por um nivel de solvenda 6ti' mo na economia (ou "solvency regulation"). Neste sentido,forame es tao sendo desenvolvidos varies metd' dos para este fim.Os principals deles sao quatro,sem no entanto serem ne cessariamente exdudentes entre si' Tais metodos sao observados na tab®' la 2.

a)Limite Tecnico

O use dos Limites Tecnicos consis' tiu em um dos primeiros avangos noS criterios de controle das seguradora®' A sua criagao teve como objetivo a U' mitagao do risco individual de cad® seguro que,em uma companhia,sef^ dependente doramo operadoe dose® Fatrimonio Liquido.

b)Margem de Solvencia

FlscallzagSo

define regras^par^obter um nfvel de solv§ncia 6timo

Classificadoras ^ | ^ qualifica as empresas em nfveis de risco distintos

Tabela 2

Metodos de controle de solvencia de seguradoras

Conceitos

LimiteTecnico

Margem de Solv§ncia

M^todo iRiS (EUA, 1974)

Risk Based Capital (EUA, 1994)

LImJte 0 nsco ii^dividual de cada seguro "

Regula o nivel de alavancagem da empresa"

Avalia a seguradora usando diversos indicadores econotTMco-financeiros

Ajuste 0 nfvel de Patrlmonio llquido em fungao" dos riscos enfrentados pela seguradora

Um segundo grande progresso f®' registrado no calculo da Margem d® Solvencia(MS),sendo este metodo iiA' plantado no BrasiF no final da decad® passada.O seu objetivo principalfoi" de limitar o nivel de alavancagem q®^ a seguradora opera. Deste modo,e®^ cada empresa, sao impostas relago®® minimasentre o Fatrimonio Liquido ® 05 seus niveis de receita e de despes® operacionais medios(ou seja, apro5<'' madamente,os premios e sinistros)'

c) Metodo IRIS

O metodo IRIS e um trabalho de r®' ferencia obrigatoria no mercado seg®' rador mundial, originariamente ir®' plantado nos EUA em 1974,sendo se®

1

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nome derivado das iniciais do termo Insurance Regulatory Information System.O conceito basico deste melodo foi o de definir um conjunto de indicadores econonuco-financeiros que fossem significantes na determinatao do estado de uma seguradora -foram definidos 11 indicadores para asseguradoras de ramos elementares e 12 para as de ramo vida. Pelos criterios adotados,aquelasempresas,com4ou mais indicadores fora dos padroes determinados pela fiscaliza^ao, seriam investigadas.Podemosdizer que o todo IRIS foi um grande avan^o na teoria do seguro,ja que consistiu cm uma forma de avalia^ao simples,com um bom nivel de eficienda.

Nesta escolha,osindicadores usados buscavam analisar principalmente os tres aspectos criticos que devem ser considerados na avalia^ao de uma se guradora; o seu nivel de alavancagem,a sua rentabilidade (tanto da empresa como um todo,como da sua carteira de seguros espedficamente)e a sua Ilquidez. Neste sentido, e fadl observar que o metodo IRIS foi um passo bem adiante em rela^ao ao restrito metodo da Margem de Solvencia (que usa somente dois indicadores de alavancagem).

Este metodo deu muitos frutos, estimulando outros trabalhos,a partir do im'do da decada de 70, tanto a nivel tedrico como a nivel pratico(aplica^ao em dassificadoras).

A nivel teorico,os artigos desenvolvidos(registramos aproximadamente uns 15 trabalhos em revistas tecnicas) tiveram quase sempre duascaracteristicas basicas:

Primeiro, um estudo economicocontabil, determinando aqueles indi cadores economico-financeiros que fossem caracteristicos de uma empre ss solvente e de uma insolvente.

Dependendo da linha do trabalho adotada,chegamos a ver de 3a 22 variaveis significantes, mas com caracteristicas semelhantes entre si. Por exemplo,indicadores favoraveis seri am aquelesque sinalizassem uma em presa grande, bem capitalizada, com estabilidade de resultados, com bom nivel de liquidez,com uma carteira de boa quaiidade, etc. (dentro da linha dos proprios indicadores IRIS).Embora com estas pequenas dlferen?as teoricas nos indicadores, as margens de

acerto dos varios trabalhos tern sido similares e elevadas(entre 80% e 90% das seguradoras insolventes foram previstas com antecedencia).

Scgundo,estudo estatistico. Ou seja, apos determinados os indicadores eco nomico-financeiros mais relevantes, fo ram usados diversos metodos estatisticos no tratamento destes numeros, dos mais diversos niveis de complexidade. Isto e,buscava-se,a partir de uma amostra dos indicadores de cada empresa,ca-

e a escolha daqueles ramos com maior competitividade e,em conseqiiencia,com menores margens de lucro.

Um outro uso relevante dosconceitos do modelo IRIS foi nas proprias classifica^oes, principalmente como avalia^ao inidal das empresas classificadas. E interessante comentar o relacionamento de duas das principals dassificadoras do mundo - a AM Best e a Standard and Poor's(S&P)- com estemdodo.

Tabela 3

Perfll de uma seguradora insolvente americana

Caracteristicas

Motive

Nova Seguradora sem experidncia

Pequena A empresa nao se beneficia dos ganhos de escala advindos do seu tamanho

Mudanga administrativa racente Seguradora sem experi&ncia

Opera muito em automdveis Ramos muito competitivos, onde a margem de lucro e bem menor

Pertence a conglomerados A empresa "relaxaria", adotando entao uma estratdqia mais oirsaHa

racterizar aqueles maisimportantes(e o seu peso de importancia,tambem)e assim separar aquelas seguradoras solventes das Insolventes. Como na primeira caracteristica,a mudan^a nos me todosestatisticos nao levou a uma superioridade absoluta de nenhum deles.Na verdade,cada metodo feria uma vantagem relativa em rela?ao a um outro.Por exemplo, para determinado periodo amostral, um minimizaria o erro de sinalizar uma empresa solvente,sendo ela insolvente; outro minimizaria o erro de sinalizar uma empresa insolvente, sendo ela solvente, etc.

Como ilustraqao destes trabalhos, citamos natabela 3'ascaracteristicas principais de uma tipica seguradora insol vente americana,no periodo 1969-1976, Os conceitos basicos deste estudo fo ram conhrmadosem trabalho posterior^. Tal levantamento comparativo tao minucioso e tao longo ainda nao foi feito no Brasil mas, pelas nossas ultimas obser vances, muitasdas colocaijoes aplicadas aomercadoseguradoramericanopennanecem validas aqui.Em destaque,asque se referem ao tamanho,& inexperiencia

<ios indicadores do metodo IRIS foram sproveitados,alem do conceito deavaliar as seguradoras pelos tres criterios

Pdndpais assinalados pela AM Best.

d)Risk Based Capital

Htn 1994,foi implantado nos EUA o ^odelo de avalia^ao das seguradoras ^^nominado Risk Based Capital '^®C).Este metodosurgiu de uma pre- •! ''^Pa^ao daquele mercado relativa ao ^'^ento no numero de empresas in^l^entes na decada de 80,registrado ^'''ricipalmente nas seguradoras do vida. Como o proprio nome ino termo RBC deriva do fato de 'mirmos no metodo os principais que corre uma seguradora na re^a^ao dos seus negocios. Deste |, , do,dependendo da estrategia escoj da, consideraremos um agravante hsco distinto no Patrimonio Liquij. de cada empresa, controlando asttielhor e com mais correijao o seu de alavancagem. Ou seja, basi-

A AM Bestfoi praticamente a co-ch" adora destes indicadores,junto com" NAIC - National Association Insurance Commissioners, a "SUSE'' americana".Asua experiencia de ma'® de 100 anos em seguros foi o motiv^ desta escolha. Atualmente, ela incN' OS indicadores do metodo IRIS na® suas analises, alem de iniimeras tras avalianoes especificas.

Ja a Standard and Poor's nao usa d'' retamente os indicadores do metod^ IRIS, na sua avalianao inicial das presas, mas sim um modelo teorico com um numero menor de indicadf res(sete,ao todo). Entretanto,as coh' clusoes sobre o perfil de uma seguf^' dora insolvente permanecem relative' mente as mesmas'.

No Brasil, o metodo IRIS passou ® ser usado de uma forma nao ofici®' pela SUSEP no ano de 1995® - ou sej"' apenas para orientanao interna do® seus tecnicos. Isto e, mais de 20 anO® ap6s a impiantanao deste modelo no® EUA!A14m disso,em trabalho receh' te desenvolvido sobre a classificana" das seguradoras brasileiras', muito^

''^ente, e um trabalho de avalianao .. ^l&vancagem - na linha do padro- q^do metodo da Margem de Solveng^(onde, antes, todas as empresas j 'h tratadas identicamente,indepen'6 da carteira escolhida, do seu dfolio de investimentos,etc.). Neseste novo metodo foi mais avann© com o objetivo de melhocriterios de avalianao de seguem relagao aos ja anteriorIjj utilizados e,para muitos,subso metodo MS nos proximos

6 ijj^hibora as equanoes de ajuste do [jL^do RBCsejam relativamentecomo seu conceito e relativamenti^^'hiples, visto que ele consiste apelistar OS principais riscos de 5^ ^seguradora.Na tabela 4",dada a 1.^ir,apresentamos quais seriam es'.dscos. Aseparanao usada na figu3 mesma do metodo que,ao aprea composinao dos riscos de forV ^^gmentada,toma a compreensao H Pouco mais facilitada

b,^

ntro deste metodo,e oportunofa9inda duas ultimas ofaservanoes. dtelro, naturalmente, podem exisij^utros riscos(fora osja dtados)em Seguradora - por exemplo,os ris^ de cat^strofes ou geograficos.En'anto,e importante considerar que tipo de risco talvez nao seja tao f, ^^cteristico do Brasil, visto que o . Sso pai's nao sofre normalmente de ^1^midades naturais'®.Por outro lado.

Tabela 4

Riscos de uma seguradora(na linha do modelo RBC)

Riscos

Riscos dos Investimentos ou "Investment Risks"

Comentarlos

O riaco dos investimentos decorre, oomo o proprio nome diz, dos riscos que a seguradora tern na escolha dos seus investimentos. Ele sera fungao das variagoes nas taxas de juros, dos seus Investimentos serem de primeira linha ou nao, etc.

Riscos dos Crdditos ou "Credit Risks" RIsco operaclonal ou "UnderwritingRisks'

Riscos extra-contdbeis ou

"Off-Balance-Sheet Risks"

O risco dos credltos decorre da nao realizagao dos creditos registrados pela empresa. Por exemplo, ele ser^ fungao do rIsco da empresa nao receber dos segurados, das resseguradoras, das cosseguradoras, etc.

O rfscp operaclonal e o mais Importante'® em uma seguradora e deriva da proprla operagao da carteira de seguros da mesma. Deste mode, ele sera fungao do ramo escolhldo, da concentragao dos negocios, etc.

0 risco extra-contabil deriva de alguns fatores agravantes de risco mas nao diretamente relacionados com a composigao cont^bil de cada empresa seguradora. Citando somente alguns, temos que o primeiro deles seria derivado do tamanho da empresa. Ou seja, as seguradoras menores nao apenas terlam uma maior propensao'® a serem insolventes como tambem ja foi registrado que a variabilidade dos resultados seria fungao inversa do tamanho de cada empresa". A principal razao tedrica para este Mo seria derivada dos prdprlos conceitos desenvolvldos pela Lei dos Grandes NOmeros (ou seja, seguradoras maiores teriam uma melhor diversificagao de riscos). Um seoundo fato relevante seria a experiencia da empresa. Aqui, empresas novas pagam o prefo da inexperiencia. Por ultimo, um tercelro agravante seria determinado pela taxa de crescimento dos premios de uma seguradora. Isto e, seguradoras com taxas de crescimento muito r^pido teriam maior probabilidade de ficar insolventes.

podemos considerar, pelo menos ate ha pouco tempo, como so nossos os riscos derivados da instabilidade economica (pianos,etc.),fato nao muito comum em outras economias.

Um ultimo comehtario seria de que o metodo RBC vai de encontro,em termos anaiogos,a uma serie de trabalhos teoricos que objetivaram analisar o risco de uma empresa individualmente, sem o uso de formulas padronizadas, ja que cada empresa tern caracteristicas linicas. Provavelmente,uma das linhas mais im portantes seria daquela que tem estudado qual e o deposito juste que cada ban co deveria fazer para participar de um Fundo de Seguranga dos Depositos a Vis ta". Usando a teoria das op^oes, junto com a evolu^ao dos dados contabeis de cada empresa, p6de-se determinar teo-

ricamente este numero. Ou seja, em termos intuitivos,aquelesbancos mais alavancados e com uma maior varia bilidade de resultados seriam penalizados com maiores pagamentos,pois sao mais arriscados, tal como agora ocorre com as seguradoras com um maior nivel de risco, que preclsam de um maior aporte de capital.

IV)Classifica^ao de Seguradoras

Pela figura 1, dada anteriormente.

p6de-se observar que existem duas grandes vertentes de trabalhos no es tudo de Avaliagao de Seguradoras.A pri meira e quando esta avaliagao e vista dentro do eirfoque do setor piiblico e ja foi comentada nas primeiras p4ginas deste artigo. Naquela ocasiao.

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HEVISTAOO IRB, RIO DE JANEIRO,57(276)OUT/DEZ. 1996 13

apresentamos alguns aspectos dos quatro metodos prindpais usados para controlar o nivel de solvOTcia dasempresasseguradoras.Asegunda vertente e quando tal tarefa passa para o setor privado,principaimente atravfe do service das empresas cJassificadoras de risco (ou empresas de "rating"). Como o proprio nome indica, a fun^ao principal dessas empresas e emitir a sua opiniao sobre o risco que as empresas classiftcadas tem em poder cumprir ou nao osseus compromissos futures. Neste sentido,todas as dassifica^es sao apresentadas em forma comparativa,revelando que uma empresa pode ter um nivel de risco maior ou menor do que uma outra. Como ja se comentou,este servi^o vem cobrir uma lacuna que o setor piiblico, por razees legais,nao pode ocupar.

Asciassifica^oessao bastante populares em mercados seguradores mais desenvolvidos,sendo quase que uma obriga^ao para osegurado saber a dassifica^ao de umaseguradora,antes da realiza?ao de um negodo.Entretanto, 6 importante enfatizar que nem toda seguradora com classifica^ao nao tao boa esta fora do mercado, pois a demanda do segurado nao se dara somente em fun^ao do risco de insolvencia mastambem do pre^o cobrado por esta empresa. Por exemplo, teoricamente,ter uma empresa aitamente capitaiizada (e, em conseqiienda, com uma alta dassifica^ao) provavelmente significa ter um custo adicional- levando,em conseqiienda,a empresa a cobrar premios levemente superiores. Deste modo, uma empresa com uma dassifica?ao nao tao boa mascompre50s inferiores pode ser bem competitiva neste cenario.

Obviamente,em um trabalho de tal responsabilidade,um pr^requisito basico para uma empresa classificadora existir e ela ser idonea,alem de ter capacidade t^cnica comprovada. Sendo assim,a classifica^ao de uma empresa ser sempre um trabalho coletivo(com comites consultores,comites tKnicos, etc.);alemde,nesta dassifica?ao,ocorrer a apresenta^ao de regras transparentes, de modo a que o publico em geral compreenda porque uma dassihcagao foi melhorem uma empresa do que em outra.

Entretanto, mesmo com todas estas precau^offi e mesmo nos paises mais desenvolvidos - como os EUA,onde

as empresas classificadoras tem quase 100anos a convivencia entre asempre sas dassificadas e as empresas classifi cadoras nao tem side fad!'®.Afina],e difidl para um empresario aceitar que a sua empresa tem um risco maior do que uma outra...

As criticas sobre estas empresassao as mais variadas e vao desde a incapaddade tecnica ate a manipula^ao de "ratings"-para ganhar aedibUidade,em determinado momento,algumas classi ficadoras teriam baixado as suas avaliagoes voluntariamente, em periodo em que o mercado de tatulos privados estava um pouco mais fiaco. Inclusive, em um caso extremo,.algumas seguradoras chegaram ate a sugerir que o NAIC (equivalente nosso da SUSEP)avaliasse e certificasse se os metodos de dassifica^ao estavam sendo corretos e ate mesmo que este orgao oficial Hmitasse o envio de informa^oes para as empresas classi ficadoras!Para um mercado transparente como o americano,tal rea^ao e realmente surpreendente. Em vista disso,e mais que natural que existam criticas a implanta^ao de sistemas de dassifica^ao em um mercado segurador como o brasileiro,que esta em um ni'vel de maturidade bem inferior aos dos mercados intemadonais.Surpreendente,aqui,seria se tal fato nao acontecesse...

Mesmo com todas estas criticas, um

peirsamento e praticamente unanime. Para evitar posstveis erros - ou supostas manipulagoes a unica saida e a existencia de varias empresas de dassifica(jao, tomando-se entao este um mercado realmente competitive. As sim, aquela empresa de "rating" que sistematicamente cometesse erros(supostamente voluntaries ou nao) simplesmente seria expurgada do merca do.

Para esta situa^ao - brigas entre em presas,etc.-,cabe analogamente aque la famosa maxima do grande estadista ingles,Winston Churchill;"A dernocracia e um pessimo regime tms i 0 Ihor que eu conheqo." Ou seja, sim/ ^ verdade que os sistentas dassificatorios tem varies defeitoS' Mas,diante dos desafios de uma economia oberta e competitiva,nao ha ou tre caminho mais eficiente.

Voltando afigura 1,observamos qu® OS criterios de classifica^ao podem set divididos didaticamente em dois m' veis. O primeiro deles se resumiria ® uma analise cont^bil e estatistica do® dados dasempresas.Neste sentido,el® se assemelha aos diversos artigos de senvolvidos a partir da decada de 70/ originados no metodo IRIS,comojS comentamos em paginas anteriores.

Isto e, neste metodo inicial, prom'' ra-se enfocar os aspectos mais relevab'

TabelaS

Criterios contabeis principals usados na ciassificafao de uma seguradora

Criterios

Alavancagem

Rentabilidade

Operacional

Rentabilidade

Financeira

Quaiidade dos investimentos

Quaiidade do Resseguro

Liquidez

Ajustes na ilnha do RBC

Comentarios

Avaiia 0 nive! de alavancagem da empresa.Obviamente, quanto menor este nlvei, mais soivente seria a companW^

Avaiia a rentabilidade da carteira da seguradora, sendo a soivencia fungao direta desta rentabilidade

Avaiia 0 nfvei de rentabilidade dos Investimentos ^lanceiros,em condigoes andiogas ao do item anterior

Avaiia a quaiidade dos investimentos da seguradora em termos de risco

Avaiia a quaiidade da resseguradora que opera com esta seguradora

Avaiia 0 nfvei de liquidez da empresa, para fazer frente ^suas dfvidas

Ajusta OS numeros contabeis da empresa,ievando em consideragio diversos aspectos(tamanho, veiocidade de crescimento dos prSmios, etc.) - vide tabela 4

na detenninagao do nlvel de soi vencia de uma seguradora. Alem disalguns casos,as avaliagoes sao ^justadas pelos topicos levantados na «bela 4 (riscos apresentados no moRisk Based Capital).

tabela 5,dada a seguir,apresen®nios alguns dos criterios mais rele*®ntes, considerados pelas classifica-, etasintemacionais"nesta analise ini'^el. Esta tabela merece um comentaHo especial, princlpalmente para co- & f - — ..w ^ •V^ entar dois dos itens a serem avaliaPrimeiro, no caso brasileiro, nao avail.ia mos o risco do resseguro - visto I'^e,neste aspecto,o IRB naotem,nem "nca teve,problemas^.Um outro aslimitador relevante e a impossi- .^de de avaliarsatisfatoriamentea tari dos investimentos dassegu- atraves das suas DemonstraL Pmanceiras-porexemplo,naosaes o quanto que uma seguradora Po;®s •ni. , ui dg investimentosem um deterbanco qualquer. Inclusive, 1^.® Ptatica bem saudavel a ser insta0^, future no Brasil e a de definir ejj^l^Vestimentos de titulosfinanceiros ^j .^'versas classes de risco (tal como nos EUA,onde ha seis categori- j^Pera investimentos privados). Este lijj tem se revelado de extrema uti^determinagao do ruvel desoldas empresas^'.

Com esta avaliagao inicial, a margem de erro das classificadoras tem sido a mesma que as dos artigos teoricos produzidos.Ou seja,em media,apenas20% dasseguradoras que se tomaram defato insolventes nao foram previamente detectadas(em estatistica, chamamos este erro de tipo I). Entretanto,a margem de erro tipo II(considerar uma empresa insolvente sendo ela soivente), tem sido bem maior.Isto e,em media,apenas10% das seguradoras que foram previstas para serem insolventes, se tomaram de fato insolventes.

Asobservagoes realizadas no paragrafo anterior sao importantes e merecem alguns comentirios especiais. Primeiro, OS modelos sao desenvolvidos para se rem prudentes. Ou seja,e muito menos custoso para o mercado consumidor aceitar um erro tipo II do que um erro tipo I- isto e,e melhor errar ao dlzer que uma seguradora soivente tem maischan ce de ficar insolvente do que o contrario. Deste modo, a dimensao dos numeros (erro tipo 1:10%,erro tipo II: 90%)nao e tao estranha assim.

O segundo comenlario deriva do fato de que as avaliagoes iniciais - contabil e estatistica - dos dados publicos nao se completam em si mesmas.O ideal e que elas existam junto com uma avaliagao dos dados intemos da seguradora (ou

Tabeia 6

''■terios extra-contabeis principals usados na ciassifica^ao de uma seguradora

"As duas coisas mais importantes nao apareoem no balanpo da empresa: a sua reputagao e os seus homens".

Henry Ford, industrial americano

Criterios f'lanejamento ^ Estrat6gico

Vantagens Comparativas

Quaiidades Profissionais

Nfvei de ExperiSncia

Estrutura _Organizacional

Riscos da Estrategia

Comentarios

Avaiia a quaiidade do pianejamento estrat^gico da empresa

iAvaiia se a empresa tem aiguma vantagem comparativa em reiagao as suas concorrentes

Avaiia as quaiidades profissionais dos seus funcionarios e se sao compatfveis com as estrat6gias escoihldas

Avaiia 0 nfvei de experiencia da empresa e, em consequencia, 0 seu sucesso junto aos ciientes

Avaiia a sua estrutura e se esta ^ compatfvei

Avaiia OS riscos da estrat6gia adotada junto aos seus concorrentes e ao mercado como um todo

ate, no limite, coma abeitura completa destes numeros, ou, como se diz, com"fulldisclosure" da empresa). Somente assim, poderemos chegar a ruveis aceitaveis de precisao (isto e, diminuir agora o risco tipo H).

E, neste ponto, que intioduzimos os conceitos de uma avaliagao intema das empresase oquepodemosdesejarnes ta avaliagao. Inidalmente, e interessante comentar a frase do industrial ame ricano Henry Ford, citada no alto da tabela 6-onde repiesentamosalgumas das informagoes buscadas na avalia gao intemadasempresas.Afraseeperfeita pois vai de encontro ao pensamento que queremos passar neste momento. Por melhor que seja feita uma analise tecnica e estatistica, ha sempre um vacuo muito grande entre a realidade e os modelos teoricos existentes, pois nem tudo de valor pode ser razoavelmente mensurado. Como medir o carater de run homem? Como medir,dentro da cabega de umconsu midor, a imagem favoravel que uma empresa possui, depois de anos de bons servigos prestados?

Neste sentido, ja podemos deduzir que, nesta parte da analise, muitas das avaliagoes serao, ate certoponto, qualitativas (como ressaltamos na figura

1).Naohacomofugirdestesaspectos,

pois assim e a vida...

Ateeste momento, foramdiscutidos diversosm«odos de avaliagao das se guradoras- tanto a ruvelpublico como a nivel privado. Agora, e oportuno concluir esta exposigao comentando como podemosvislumbraresteaspec to no Brasil nos prdximos anos, sendo esteassuntoabordado no itemseguinte.

V) Avaliagao de seguradoras- O fu ture no Brasil

Mantendo a uniformidade inicial, podemos avaliar o futuro, em reiagao ao assuntoAiiflJiafflodeSeguradoras,em duas vertentes. Primeiro, no enfoque do setor publico.

Antes de mais nada, e necessario fortalecer sempre o setor publico. Um mercado aberto sem fiscalizagao e um convite h desordem e a desorganizagao. Um segundo aspecto basico vai em diregao ao fortalecimento tecnologico destesetor, condizente as sim com as tendencias mundiais".

1
14 REVI8TA DO IRB, R)0 DE JANEIRO, 57(276) OUT/OEZ. 1996
i. HEVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 57(276) OUT/DEZ, 1996 15

Quanto ao setor privado,o caminho tambem nao e fadl. Acredito que ainda ha muito caminho teorico para percorrer (por exempio, o metodo RBC acabou de serimplantado).Talvez,nos ptoximos cem anos - em um progresso extraordinario, tal como em uma previsao tipo Jiilio\feme poderemos instalar milhoes de chips microprocessadores em cada consumidor e, assim,atraves de bilhoes de cakulos, chegaremos a um calculo de probabllidade exato: Uma ciassifica^ao ideal e perfeita.Sera possivel? Quern sabe...

Porem, tao Importante como o desenvolvimento tecnologico (e talvez ate mais dificil) € ocorrer a tao esperada mudan^a de mentalidade na sociedade quanto a aceita^ao dos conceitos de clas5ifica«;ao (e este nao e um problema exclusivamente nosso,brasileilo).Pois- e Isto temos que tersempre em mente - um corolario imediato e necessario de um mercado aberto e um mercado fiscalizado.

Por fim,e importante reiterar que o mercado segurador brasileiro - aqui, falando em um sentido ampio,seguradoras,previdencia e capitaliza^aovive o seu momento historlco mais relevante e, assim, esta mudan^a de mentalidade,caso ocorra, nao poderd vir em momento mais oportuno(mesmo que o inicio seja naturalmente di ficil). Deste modo, o seguro podera seguir crescendo de uma forma solida e eficiente,condizente com assuasresponsabilidades presentes e futuras perante a nossa sodedade e o Brasil.

1 Paradtarapcnasumdeles.sugerimos

Lyrio, Rony;Private Insurance and Social Insurance Sectors in Latin America; The Geneva Papers on Risk and Insurance,no. 69,October 1993.

2Em 1992,59seguradoras de ramos elementares e 32 de ramos vida faliram nos EUA,de um total de 8.50O empresas. Ou seja, aproximadamente 1% das empresas tiveram probiemas (este niimero tern se mantido na histdria do mercado segura dor americano). Entietanto, como muitas das empresas cram pequenas, isto representou, em pagamentos realizad'os peios fundos garantidores de seguros, apenas 0,2% dosprSmlos daquele mesmo ano.Estes numeros podem servir de referencia, quando formos analisar o mercado brasi-' leiro. Vide Klein, Robert; Solvency Monitoring of Insurance Companies: Regulators' Role of Future Direction; in The Financial Dynamics of the Insurance

Industry; New York University Salomon Center,1995.

3Para mais detalhes sobre como fundona este mecanismo no Brasil, sugerimos Mala, Luiz Roberto;O controle ofidal da solvencia de seguradoras no Brasil; Disserta^ao de Mestrado em Administra^ao, Coppead, UFRJ,1992.

' 4 Ver Munch, Patricia and Smallwood, Denrus;Solvency Regulation in the PropertyLiability Insurance Industry: Empirical Evidence;BelJ Journal of Economics,11:261279,1980.

5 Va' A. M. Best Company; Best's Insolvency Study: Property/Casualty Insurers 2969-1990;Oldwick,(NJ),1991.

6 Desenvolvido no artigo de BarNiv,Ran and McDonald, James M.; Identifying Financial Distressin the Insurance Industry: A Syntesis of Methodological and Empirical Issues; The Journal of Risk and Insurance Vol. LIX,no. 4,543-574,1992.

7Segundo BarNiv and McDonald (1992), op.dt.,o perfilde uma seguradora insolvente seria a de umacompanhia pequena,que teve um crescimento de dividas muito rapido e que tern uma rentabilidade baixa na sua carteira de seguros.

8Inspirado no trabalho de Martins,Marcus Vinicius Lopes; Uma proposta de metodologia de avalia?ao da solvgnda de empresas de seguros nao vida; Dissertaijao de Mestrado em Administracao, Copoead UFRJ,1994.

9 Ver Galiza,Francisco; Um "rating" para o mercado segurador brasUeiro; Revista do IRB, Junho 1996 e no site da internet www.csb.com.br.

10 "Members of the European Union are currently committed to reviewing the minimum solvencyformulaefor both lifeand nondife insurance business,and Risk-Based Capitalis one of the likelycandidatesfor the new approach." Ver ChadBum R.; Use of a Parametric Risk Measure in Assessing Risk Based Capitaland Insolvency Constraints for With Profits Life Insurance; Actuarial Research Paper, City University, London March 1996.

11 Para comprovar este fato, ver MuUer, Eberhard and alii; The Theoretical Consideration Underlying the Risk Reserve ProcMS and the Pratical Assessment and Contro of the Capital Required (Risk Based Capital); The Geneva Papers on Risk and Insurance,no.78,January 1996.

12Os exemplos dos riscos desta tabela foram extraidos de Cummins, J. el alii; Risk Based Capital Required forProperty-Liability Insurers: A Financial Analysis; in the Financial Dynamics of the Insurance Industry; New York University Salomon Center,1995.

13 Com o furacao Andrew, hi coisa de poucos anos,onzeseguradorasfaliram nos EUA.

14So para citar,o trabalho pioneiro nestairea foi ode Merton,Robert;An Analytic Derivation of the CostofDepositInsurance and Loan Guarantees; Journal of Banking and Finance,June 1977.

15 "... it is not surprising that underwriting risk was the most important cause of insurer insolvencies over the period 1969-1990"; in Cummins et alii (1995),op.cit..

16 Ver A. M.Best Company(1991); op' dt.

17 Ver Hammond, J. D. et alii; Som® Relationships of Portfolio Theory to the Regulation of Insurer Solidity; Journal of Risk and Insurance,no.45,1978.

18 As critlcas sobre as empresas classifi" cadoras foram extraidas do texto de Klein (1995), op. dt.. Como dado adidonal,k' formamos que Robert Klein (o autor citado) vem a ser o Diretor de Pesquisa do NAJC,nos EUA.

19 Consideramos as empresas Standard and Poor's e A. M.Best.

20 Este6 um aspecto que nunca foi mni' to explorado pela imprensa. Isto e, jd fn' ram feitas muitas criticas ao IRE - algurnf® justas,outrasinjustas.Entretanto,um pof to nunca levantado 6a segurancja do ressc guro no Brasil. Ou seja, praticamente nS" hd risco de uma seguradora nao receber ^ seu smistro ressegurado. Mas sera que tai fato permanecerd com tanta certeza n"^ proximos anos... Bern, este 6 questionamento vdlido.

21 Observar,porexempio,os crildriosd® S&P,onde ela tern umindicador que mcd® especificamente a quantidade de investi' mentos financeiros de mi qualidade da sc guradora em fun^ao do seu Patrimonio L'" quido.

FRANQUIA EMPRESARIAL X REPRESENTAQAO

COMERCIAL NA ATIVIDADE SECURITARIA

Defiiugoes e Conceituaijoes

^tende-se por contrato de reP'^senta^ao comercialaquele em Site parte se obriga, medi^hte S^cio fexnunera^ao, a realizar nes mercantis,em carater nao ^^ntual, em favor de outro.

^^fhercial e, tambem,chamado

Co donde representante srcial e agente tern o mesmo 'Shiacado.

autoriza^ao para o uso de nome e de marca, associado ao direito de distribui^ao exclusiva ou semi-ex clusiva de produtos ou servigos e, eventuahnente, ao direito de uso de tecnologia de implantagao e administracao de negocio ou sistema operacional, desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, que uma empresa faz a outra, com presta^io de services e assistencia permanente, mediante o recebimento de uma certa quantia e sob determinadas condigdes, conser-vando esta ultima sua indivi-dualidade juridica sem, contudo, manter individualiza^ao merca-dologica propria (que e do fran-queador)".

Disto deriva que o Franque ador passa a ter direitos e poderes sobre o franqueado com respeito, no entanto, a sua independencia, cerne da questao e apanagio do sistema, que deve ficar implicita na atividade do franqueado e expli'cita no contra to de fran-chising, nao importando seu carater hibrido.

22 O mercado segurador brasOeiro passou a usar o metodo IRIS de avalia^S" de seguradoras mais de 20 anos depois f o,iincompati'vel com aspremissas de mercado segurador modemo.

contrato de representaqao Ja sisf ^ Empresarial e o pelo qual o Franqueador ^ ® ao franqueado o direito ao marca ou patente, associde distribui^ao exou semi-exclusiva deprojs ou services e, eventualtambem,o direito de uso ari ^^*^0^0313 de implantagao e j^^^stragao de negocio ou sisa operacional, desenvolvido ^ "^eado pelo Franqueador,me^te uma remuneraijao direta f: '^direta,sem que,no entanto. caracterizado vinculo c - Pfegaticio {art. 2° da Lei n° '■^^5/94).

que ele foi desenvolvido. Este fato, por *vi WACociivv^iviuu. IctlU, s

(*) Mestre em Economia (EPG£' FGV)

ABSTRACT Insurance Companies Rating Francisco Galiza, Economists proposes a debate about the subject.

despeito de ser uma defini^ ^®gal, preferimos a nossa g^ceituagao do termo franquia 5i^_Pfesarial por ser mais con^ -tanea com o funcionamento novel institute jun'dico, de estar baseado nos prin- ^jPais elementos elencados por ^Suris juristas de renome como ^ MArIO,FRANMARTINS Orlando gomes.

. "franquia empresariK destarte, consiste em uma

Destarte, a franquia e um sistema que permite a um determinado empresario, o franqueador, valer-se da propria atividade e tam bem,beneficiar outros, oferecendo Ihes a oportunidade de tirarem proveito daboa reputagao, e da notoriedade de sua marca e, ainda, terem acesso a um conjunto de meto-dologias empresariais e tecnicas de administracao, que de qualquer modo, nao teriam podido alcan^ar sozinhos, senao apos uma longa, dificil e extenuante serie de tentativas tecnicas e economicas, a poder de grandes erros e pequenos acertos.

O Franchising tern a finalidade de desenvolver, com maior velocidade, o trabalho das empresas franqueadas, gramas a uma a^ao comum e sinergetica resultante da conjim^ao de esforgos de homens exercidos sobre capitals detidos e empregados no negocio.

Eque,oscontratos defranquia empresarial portam em seu bojo a presta^ao de serviqos de organiza^ao e metodos de venda, compreendendo engineering, management e marketing, e sac um amalgama de diferentes licen^as (marca, know-how, copyright) principalmente no ramo de seguros, cujo produto principal, in casu, sao os servi ces que a seguradora presta aos seus segurados.

O Risco da Banalizacao

A nao percepcao, porem, do verdadeiro sentido de que o que se detem em franquiae a propriedade imaterial- que sematerializa, in casu, na prestacao de ser vices (seja ela qual for) - e a adoCao de figuras outras como a representacao comercial ou o agenciamento, corre o risco de banalizacao e de ser confundida a outorga, a empresas independentes,dodireitodetrabalharem uma marca com concessao de uso ou locacao, proprias dos bens materials.

Nas propriedades imateriais, cujo direito de uso, por parte de

^ '
16 REVISTADOIRB.niODE JANEIRO,S7tZ7S)OUT/DEZ. 1996
LuIz Feiizardo Barroso (')
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REVISTA DO IRB. RIODE JANEIRO, 57(279)OUT/DEZ. 1996 17

seu detentor,e cedido no contrato de franquia, ou mais precisamente no contrato de licenciamento da marca, nao se abandona o direito de propriedade a sua propria sorte, nas macs do franqueado,nem mesmo temporariamente.

O franqueador mante.m os sens direitos de vigilancia e de controle de qualidade,consentindo no direito ao uso de sua mar ca sob precisas obrigagoes, para que nao fique exposto a perda da qualidade dosservi^os que presta ou ate mesmo ao comprometimento e diluigao de sua marca.

Para queisto nao ocorra,o ins titute de franquia empresarial outorgou aos licendamentos da marca inerentes aos contratos de franquia formatada, direitos de controle e verifica^ao continua, que so nos contratos de franquia podem e devem ser exercidos.

Os Inconvenientes da Representagao Comercial

Na representaqao comercial ou agenciamento nada disso ocorre, sendo o representante comercial mero mediador e/ou agenciador de propostas, praticando ou nao atos relacionados com a execu^ao de negocios(art. 1"da Lei n°4.886 de 09.12.65), com ou sem poderes atinentes ao mandate mercantil; sendo que na hipotese positiva sua atividade sera, tambem, regulada pelos preceitos proprios da legislagao comercial, que nao outorga os n'gidos direitos de controle e vigilancia continua, proprios dos contratos de BUSINESS FORMAT FRAN CHISING.

Se ficissemos meramente nes-• tes inconvenientes - a nosso ver . mesmo assim irreconciliaveis, ' com o que se espera da ativida- :

de securitaria,eminentemente produtora e prestadora de servigos altamente sofisticados - ja teriamos inconvenientes de sobra, todos de carater institucional,na adogao da figura do representante comercial para substituir o ex-gerente que se toma parceiro.

Isto porque a figura do represen tante comercial,apiicado a ativida de securit^a, traz dois outros in convenientes,nao de menorimportancia e de natureza conceitual e ate mesmo legal.

E que, a nosso ver, o represen tante comercial da atividade securitaria e o proprio Corretor de Seguros, pois e ele quern exerce a mediagao e o agenciamento ou angariamento de propostas, ativi dade privativa sua,potfor^a da Lei n° 4.594, de 29.12.64 e altera^oes posteriores.

Mesmo que o representante co mercial nao mediasse, nem angariasse propostas,sobretudo as nao intermediadas por corretores,limitando-se a recebe-las,ainda assim, enfrentaria a questao do enquadramento legal da profissao de re presentante comercial(em cuja legisla^ao especifica existente se enquadraria, pois estaria exercendo a mediagao e agenciando propos tas), atividades estas regulamentadase fiscalizadas pelos respectivos Conselhos Regionais(CORE's).

Assim e que se o representante comercial qulsesse angariar e intermediar contratos de seguro esbarraria na Lei n° 4.594 de 29.12.64. E se nao quisesse faze-lonao mediando, nem agenciando propostas ou pedidos de contrato de seguro - para nao infringir a lei que regula a profissao dos correto res de seguro - estaria atentando contra a lei dos representantes comerciais, que define suas ativida des como "media^ao para a realiza^ao de negocios e agencia-

mento de propostas ou pedidos, praticando atos relacionados com execu^ao dos negocios" como,porexemplo,a emissao de apolices.

O segundo inconveniente,este de natureza conceitual, nao ^ menos grave. E que o represen tante comercial ou agenciador da atividade securitaria exerce,tam bem,a Inspe^ao de Seguros, ati vidade que importa em vinculo empregaticio, pois e atividade "de dependencia da Sociedade Seguradora", com a remunera?ao de Agentes Emissores, pt®" vista na Resoluqao n° 19/78, do CNSP.

Como se nao bastasse tudo isso, OS direitos outorgados Representantes Comerciaisface das empresas que represem tarn - tern origem historica n® contrato de trabalho, portantO' no vmculo empregaticio, justa' mente o que se pretende evita^' quando se quer fazer de um g®' rente geral regional de uma sa' guradora, um empresario inda' pendente.

Isto sem falarmos, tamberri' nos riscos que este tipo da terceirizagao enfrenta,como sen' doirm mero expediente para buC lar OS direitos trabalhistas do a?'' gerente e atual representante co' mercial, punido, aquele expedi' ente, pela Jurisprudencia Traba' Ihista e pelas normas editada^ pela Delegacia Regional do Tra' balho do Rio de Janeiro,com sa' veras penas.

Confirmando sua origem hi®' torica,a lei reguladora da profit' sao de Representante Comercial garante-lhe - na hipotese de mesmo ser destitui'do de sua^ fungoes pela Representada - uma indenizaqao de 1/12(dai seu ca' rater trabalhista de origem histdrica) sobre todo o movimentn

tenha intermediado, duran0 tempo em que exerceu sua , ^hvidade,sendo que a doutrina ® a jurisprudencia, ampliam a do calculo, dispondo que a ^deniza^ao deve ser paga sobre 'odo o movimento feito no terri' do Representante, durant^ , de seu contrato, tenha ^^termediado ou nao todas as ^®ndas realizadas.

AsVantagens da FranquiaEm presarial

enxugamento na gestao de sua rede;e,por fim;consegue flexibilidade e mobi-lidade corporativa.

caz. Isto sem falarmos no marketing de rede, na desconcentraqao empresarial(future,ja hoje presente), que assegura um estilo flexivel de administra^ao; aptidao para mudanqas rapidas, ' continuas e necessarias; interdependencia empresarial, ao inves de imposiqoes dogmaticas, com ' a lideranqa sendo exercida pelo Franqueador.

Conclusao

P iia 4;icuL4^uid Cill" a salvo de vincula^oes

^riquanto que nafranquia emexclr '^Ihistas (pois a propria lei ti expressamente a hipotese te ° franqueador, que de^ runa marca,experiencia e ref. ^^unento piiblico, produtos servi^os exclusivos,para uma ^istrik •" '^ •Dui^ao ou presta^ao exclu- siv s, desenvolve toda uma es tate"-— ' -y ®§ia de marketing e de negofisn'^^f^rnente competente e so- ^ ^ada, coordenando, ao mesfempo, uma identidade dp' rva constituida pela ca® de seus franqueados.

r)franqueado compreendenfrnportancia de pertencer a r^orporaqao sendo ao mesf^mpo dono de seu proprio jj^Sdcio^ explora-o,desenvolven-

Slj formula comprovada de criada ou detida pelo ^j^queador que a cede sob visevera e continua para Q ^^ntir a continuidade de sua ^"'lidade.

sac inumeros e indis(}j,^rveis OS beneficios para o ^queador,pois descentraliza^resce com o capital de tercei'experimenta uma rapida ex-

maior eficien® motivagao por unidade des^htralizada; consolida sua marexperimenta um

Do lado do Franqueado, este tera independencia para gerir seus proprios fundos e,ao mesmo tem po, aliar-se a uma marca reconhecida; beneficiando-se do knowhow do negocio ao qual aderiu; e so enfrentara riscos minimizados no exercicio de suas atividades, com todas as vantagens de passar a pertencer a uma corporagao sadia, sem despersonalizar-se, por que dono de seu proprio narize administrador de seus proprios fun dos.

Os Beneficios

Qual a representa^ao comercial que induziria a Representada a propiciar ao seu Representante, para garantia de seu sucessb,os seguintes tipos de apoios?

monitoiamento e suporle continuos;

treinamento continuado; estrategia corporativa;

pesquisa de mercado perene; propaganda e promogao permanentes;

comunica^ao acessivel com o franqueador e com todos os demais integrantes da rede;

e,por ultimo,assessorar o Fran queado em uma possivel venda do seu negocio.

Resposta: Nenhuma!Somente o instituto da franquia empresarial, ou mais precisamente o BUSINESS

FORMAT FRANCHISING, teria e tern este condao, porque em nenhum dos outros sistemas, como por exemplo a Concessao de Vendas ou Representaqao Comercial oferece ao franqueado apoio tao ex clusive, profundo, proximo e efi-

Por todas estas razoes, ousamos defender a adogao do sistema de franquia empresarial para a expansao da atividade das ! seguradoras, quanto mais nao fosse, como estrategia modema i de marketing,muito mais eficaz , quando o que se quer e o ' a^ambarcamento do mercado, condenando o arcaico sistema de representa9ao ou agenciamento comercial da atividade segurado ra.

ABSTRACT

Franchising versus Commer cial Representation in the Insurance Activity

Study by Luiz Felizardo Bar-

18 neVISTA 00 ma,niooe JANEIRO.67(278)OUT/Oez, 1996
i
^.^ao;consegue
(*) Professor Adjunto em Direito Comerciai da Faculdade de Direito da UFRJ.
REVISTA DO IRa. RIO DE JANEIRO, 57(276)OUT/DEZ,1996 19
roso, Lawyer.

IRB PARTIClPA DE ENCONTRO DE RESSEGUROS

Durante os dias 17 e 18 de outubro ocorreu no Hotel Meridien, no Rio de Janeiro,um Encontro de Resseguros destinado ao intercambio de experiencias e conhecimentos sobre a materia,promovido pelo Instituto de Estudios Superiores Financieros y de Seguros-INESE,que organi2a, hamuitosanas,diversoseventos na Europa,Estados Unidos e America Latina,com este objetivo.

O motivo especifico para a realiza^ao do Encontro no Rio de Janei ro foi a existenda de um processo gradativo de desreguIa?ao e integratjao da atividade seguradora e resseguradora no Cone Sul da America, em area abrangida pelo Mercosul,com a abertura de mercados ao resseguro intemacional, o que vem a gerar a necessidade de meihor conhedmento miituo entre cedentes, seguradores, resseguradores e corretores nele envolvidos.

Na abertura dos trabalhos do En contro de Resseguros, Carlos Alberto Lenz Cesar Protasio, dire- | tor de Operaqoes Nacionais do Instituto, representando o presi-dente doIRB,Demosthenes Madureirade

Pinho Fillio, dissertou sobre O Passado e Presente do Resseguro no Brasil,pronunciando o seguinte discurso:

"Na decada de 30, a produ^ao do setor primario ainda era a prindpal base da evolu?3o econdmica do Brasil. Essa situa^ao foise modificando, ate que no final dos anos 40 a produ^ao industrial ja igualava a produ?ao dosetor primario,masexportar era a unica forma de gerar recursos para pagar as importagoes neces-, sarias ao processo de industrializa^ao.

O seguro,com reduzida presen^a de capital nadonal,era atividade que

gerava forte evasao de divisas e assim o esfor^o exportador da economia acabava se sacrificando,pela troca de bens tangiveis (mercadorias) por servi^os (seguros e resseguros) que poderiam ser produzidos intemamente.

Os movimentosecampanhasque tiveram lugar nos anos 30,com vistas a introdu^ao de mudangas no mercado de seguros, terminariam por levar a cria^ao do Instituto de Resseguros do Brasil. Como o IRB nasceu para executar importante item de polftica economica,ele exigia participa^ao do Estado. Como iria operar um servigo de natureza privada, aconselhavel era tambem a participaijao das seguradoras. Dai haver assumido a institui^ao 0 carater de uma sociedade de econo mia mista,associando estado e iniciativa privada.

O modelo da empresa mista teve o objetivo de viabilizar no Pals um sislema domestico de ressegmo atraves da formula do"pool",que da ao conjunto grande capacidade operacional, nao alcan^ada pela atua^ao fragmentada das partes.Atingir essa capacida de era o meio de reter na economia do pals os recursosfinanceiros e poupan9as dela mesma, que outras formulas fatalmente conduziriam para o exteri or.

O modelo de"pool" permitiu,atra ves da retrocessao,estender a todas as seguradoras o exerdcio da atividade resseguradora. Enquanto que em outros mercados a atividade de ressegu ro e exercida por poucas empresas, aqui ela se tomou compartilhada por todas as seguradoras, o que conferiu ao sistema as segiiintes vantagens;

• O mercado interno funciona com plena capacidade retentdva,

• As seguradoras,sobretudo as pequenas e medias, podem operar o se guro direto com mais dinamismo e maior potencial de expansao, porque dlspoe de cobertura automatica em nf-

®trangeiras participarem cosseguro

[ ^6stabeleceu-se retrocessao privHeS^da para ascompanhias nadoirais.

•De uma politica setorial bem insPirada,com a cria^ao doIRB e a im, Pi^ta^ao do sistema de retrocessao, ®obviamente.

veis quaseimpossiveis de conseguh sob outro sistema.

•O mercado possui poder de barganha m^imo, na negocia?ao das cessoes dos seus excedentes ao ex terior.

Esse modelo teve seu grande teste depois de 1946,quando a nova cons* titui^ao aboliu a nacionaliza^ao do seguro,e a atividade seguradora fo' aberta a participa9ao de empresas estrangeiras,semrestri96es.Empr®' sas de outras nacionalidades aqui s® mstalaram,mas,sem o poderio qn® Ihes pudesse dar o resseguro inter* nacional,nao se constituiram obsta* culo para a consolida^ao vitorios^ do modelo.

Creio que este auditorio nao ignO' ra,nem nega,que o IRB tem side, longo de toda sua historia,grande ® valioso instrumento de apoio mercado brasileiro e asseguradoras/ absorvendo problemas e colaborad" do na solu^ao de suas questoes es* sendais. A politica para o setor d^ seguros adotada no Brasil na d^ca* da de 40foi alvo de criticas,mas veir* posteriormente a coincidir com a ori' enta^ao que em meados da decade de60 a UNSTAD ja anunciava,e de' pois consolidava, em 1972, no Chi' le, ao afirmar nos dois primeiro^ itens de sua resolu^ao 42(iii):

• "... que OS parses em desenvoi' vimento deviam tomar medida® para permitir queseus mercados cionais deseguroscobrissem as ope* ra^oes de seguros geradas por sua® atividades econ6micas,..."e

• "... que OS pafses em desenvol' vimento poderiam lograr maisfacU' mente seus objetivos mediante o es* tabelecimento de organiza^oes naci' onais de seguro e resseguro..."

Aevolu^ao do mercadosegurador brasileiro resultou portanto:

• De um protecionismo iniciah quando se proibiu as seguradoras

vos riscos derivados das atividades economicas do pais.

di^ao centenaria, reflate o gosto amargo do remedio saneador.

! p * Do crescimento da economia do f'5,cujo setor industrial se expan^ continuamentc, a base do pro^esso de substituicao de importa nces.

resultados positives do mode® de resseguro adotado pelo Brasil ^ cfaceis de verificar:em 1945apro?ao de premios do pais era de ceroj milhoes de ddlares e a maig desse premio saia para o Cinqiienta anos depois,em ' CP '^P^odu^ao do mercado foi de de catorze bilhoes de dolares, cnos do que tres por cento desse ritante safram para o exterior.

vou castigar a plateia descrebeneficios economicos

Pri do investimento, na pro- ®*^°^omia, da massa de recior; ^ Pfoduzida pela industria de sede i®so todos sabem,mas 0^°ostro tambem que mesmocom "^delo implantado no Brasil,ain(g^sim0 mercadointemacionalde f)5,!-®S^os nao saiu perdendo: no ; fg °do de cinquenta anos,o Brasil premios para o exterior na de um bilhao de dolares, e de indeniza^oes cerca de jjg^'^cntos milhoes de dolares, deiIq portanto um saldo favoravel dg de quatrocentos milhoes dares. Mesmo assim porque em um sinistro,o maiorja registg ° ua historia brasileira, o Pais cerca de trezentos miquando da explosao de uma ^®forma de petroleo.

^Nros 70

^ps anos 70 o Brasil experiment^^iihportante surto de desenvolvitg^hto,o que impuJsionou fortemen^ economia. A industria de seguq cresceu a indicessuperiores a to: OS anteriores e,apesar da diver^ca^ao alcan^ada pela procura, o g^^fcado pode alargar o espectro da ' p.^fta,deforma a operar todas as es^cies de seguro exigidas pelos no-

Esbogava-se entao um quadro que so recentemente se consolidou,e que alterou para sempre a fisionomia do mercado de seguros brasileiro: algumas seguradoras nacionais comegaram a crescer, atingindo porte que nada fica a dever a seguradoras de primeiro mimdo;passou a existir uma tendencia mais acentuada a concentra9ao da produ^ao de premios,e o pais voltou-se para o exterior, percebendo OS mercados extemos como novas op^oes de crescimento.

A prindpio essa atra^ao pelo Exte rior voltou-se para a capta^ao'de res seguros ativos;atualmente a atra^ao e para a compra de resseguro, e mais adiante falaremos disso. Mas naquela ocasiao,cruzando as fronteiras nacio nais, 0 seguro procuraria no exterior um prolongamento de seu mercado intemo, e assim, varias seguradoras nacionais e o proprio IRB se lan^aram a tarefa de subscrever resseguros do exterior. Ora,com suas caracteristicas e peculiaridades, o mercado intema cional e um mercado dificil e instavel, em que seguidamente se altemam fases de melhoria e deteriora^ao de resultados.

Em meados dos anos 70 as taxas de jiuos elevadas no cenario intemacio nal atraiam capitals ciganos para a ati vidade de resseguro, o que produziu uma queda nos pre^os dos resseguros, facUitou o surgimento de uma cadeia de intermediadores, o que minguava ainda mais o premio dos ressegu radores,e um grande prejuizo se abateu sobre a industria de resseguro,pardcularmente na decada de 80, com a sinistralidade agravada pela onda de indeniza^oes decorrentes de senten^as concedidas pelas cortes norte-americanas em reclama^oes de Responsabilidade Civil,notadamente aquelas resultantes de doen^as industrials contraidas por exposi^ao a produtos de asbeslo, entre outras.

At6 hoje o mercadointemacional de resseguro se ressenfe desse episodic, logo acrescido de reclamaijoes envolvendo poluigao ambiental e catastrofes naturals. Nem o poderoso Lloyd's de Londres escapou ileso e seu recente programa de total reestrutura^ao, com altera^oes profundas em sua tra-

Para os brasileiros a experiencia foi,evidentemente,cara e doloiosa, e embora ainda seja cedo para avaliarmos se realmente serviu deli^ao, temos a certeza de que contribuiu para o amadurecimento da tempera quesomente as li^oes da vida sabem forjar.

Na primeira metade da decada de 80, a infla^ao estava alta no Brasil, as dificuldades com obalanqo de pagamentos ja se faziam sentir, a eco nomia arrefeceu,e,em termos reals, OS premios gerados pelas operagoes de seguro experimentaram forte regressao. Arela^ao premios/produto intemo bmto caiu,situando-se em indices inferiores a um por cento, sua marca ate entao historica.As di ficuldades com 0 pagamento da dfvida extema levaram o sistema de resseguros a buscar novas solu^oes para evitar a evasao de divisas para o exterior, e o IRB,em parceria com o govemo federal,montou esquema para absor^ao no Pais de riscos que superavam as capacidades ja instaladas.

Provou-se portanto, mais uma vez,0 valor do modelo brasileiro,na protegao dos interesses e da econo mia nacional, tendo o resultado da experiencia deixado saldo bastante positive na casa de dezenas de mi lhoes de dolares.Apartir daquela ex periencia,o IRBse empenhou na obten^ao, no Exterior, de capacidades automaticas ainda maiores,que permitissem plena absor^ao dos riscos de elevado valor que no Brasil careciam de cobertura: os grandes com plexes petroquimicos, as grandes instalagoes industrials e os projelos mais importantes para a economia nacional.

Gramas ao poder de bargaidia conferido pelo fato de representar todo um mercado, foi possivel negociar 0 que se tomou o maior programa de catastrofe de risco individual ex cess© de danos no mundo.Dado im portante do programa6 que seu custo, por nao guardar relaijao direta com o pre^o do seguro direto, confere grandeflexibilidade aoressegu ro e permite a qualquer seguradora do mercado brasileiro obter hoje ni-

20 REVISTA 00 IRB, niO Dg JANEIRO,57(276)OUT/DEZ. 1986
BEVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,67(279)OUT/OEZ, 1996 21

veis de cobertura automatica que nao conseguiria encontrar por outros caminhos.

A DECADA DE 90

Chegamos assim aos anos 90 e a perspecdva de virada do milenio encontra o Brasil preparando-se para uma arrancada de integra^ao plena na comunidade do primeiro mundo, onde a palavra de ordem e globaliza^ao.

O Pais teve nova constitui?ao em 1988,e esta ja foi reformnladaem va ries pontos essenciais, tal a veloddade com que as transforma^oes no Brasil se sucedem. A economia caminha com passos igualmente velozes, e hoje vivemos ja ha dois anos sem o fantasma da infla^ao galopante. Iniciativas pioneiras de exploraqao do seguro saude, antes operando fora do sistema segurador,a este se integraram,e a parceria com empresas do Exterior, mais experientes na solu^ao dos assuntos,parece um caminho natural para se conquistar espa^ossem a necessidade de tropegar nas pedras que dificultam os pas sos do principiante.

A divida externa nao mais assusta,OS mecanismos de comercio exte rior estao mais sofisticados e tudo aponta para uma decada de crescimento saudavel, gragas a melhoria do poder aquisitivo da populagao e ao aumento da renda per capita. Volta-se o pais, mais uma vez, a olhar para o Exterior, desta feita ja convivendo em um cenario onde derrubou-se o muro de Berlim, concretizou-se a formalizagao do Mercado Comum Europeu e do nosso Mercosul,e a oferta de resseguro internacional e satisfatdria, com tendencia a redugao de pregos, gragas aos bons resultados de anos recentes.

Adiciortaknente,as mudangas que estamos experimentando nao estao passando despercebidas aos olhos da comunidade internacional. O Brasil figura na relagao do departamento de comercio dos Estados Unidos como um dos mais promissores "grandes mercados emergentes"{big emerging markets) e as publicagoes especializadas nao se cansam de revelar como 0 nosso crescimento tern

sido impulsionado gragas as privatizagoes, ao abandono das politicas de capitaiismo estatal, e ^ desregulamentagao, principalmente na area de resseguro. Toda essa campanha atrai o mercado internacional que a nos vem se apresentar com olhos risonhos e perspectivas de bons negocios, e contribui para aumentar o vo lume de investimentos extemos diretos no pais.

A demanda por seguros tem orescido em ritmo superior ao do PIB, gra gas ao aumento do poder aquisitivo da populagao e o conseqiiente aumento na quantidade e valor dos ativos a proteger. Hoje a relagao premios de seguro/PIB supera dois por cento. Ja a de manda por resseguro tem se mantido estavel, e assim a relagao percentual premios de resseguro sobre o total de premios vem diminuindo,nos ultimos cinco anos.

O quadro a seguir mostra a evolugao dos premios de seguro direto e os de resseguro, nos ultimos cinco anos: e facil perceber como o consume de se guro se horizontalizou, comparando as curvas: a do resseguro nao acompanha o grau de inciinagao da curva demonstrativa do crescimento do se guro. Isso revela o incremento no niimero de seguros cujo valor fica perfeitamente absorvido pela capacidade retentiva do mercado, como seguros de vida, os seguros saude e outros.

As cessoes de resseguro para os riscos de ponta foram mantidas,o cres cimento no volume de premios de res seguro indica apenas o natural cresci mento vegetativo dessa fatia do mer cado (o aparente aumento na arrecadagao de premios de resseguro em 1992 deve-se simplesmente a alteragoes no sistema contabil do IRB.

Sob todos OS aspectos, a segunda metade da decada de 1990 i de grande importancia para a industria de se guros no Brasil. Ela e tambem de im portancia historica para o modelo de resseguro adotado no pais,e vital para 0 IRB.Em agosto/96 o congresso brasileiro colocou fim a 56 anos de existencia de um modelo cujas virtudes e dissaboresacabeide relatar.Inaugurase assim uma nova era,onde o merca do brasileiro vai comprar resseguro nas condigoes mais competitivas que puder encontrar, dentro ou fora do

pais. O IRB e o mercado segurador estao se preparando para esta etapa, que,embora parega promissora,exige profissionalismo e muita competencia.

Para passar de sua condigao de executor de politica monetaria e continuar a contribuir, nao mais como responsavel pelo desenvolvimento do mercado, mas agora como seu parceiro profissional, o IRB ja promoveu um programa de redugao de pessoal,ao qual aderiu mais de SO"/" do funcionalismo, contratou uma empresa especializada para elaborar um ampio programa de reestruturagao, e tambem terceirizou toda sua axea de informatica.Outras pro* videncias estao sendo ainda tomadas, para equacionar a repartigao das responsabilidades passadasUma vez concluidosesses passos,vi' tais para permitir a empresa se adap' tar a operar em regime de livre con* correncia,o mercado se vera ingres' sando nessa nova fase.

E portanto com palavras de ag3® que encerro esta palestra. OIRB pretende manter sua posigao de lideran' ga no mercado segiorador naciona'' Possui tradigao, patrimonio ® credibilidade; tem a sofisticagao e" porte financeiro para alender a" grande cliente, e a face conhecida que confere personalidade ao atem dimento.£ tambem o resseguradC por excelencia para a America Lab na,seja pela proximidade geo-grafi ca, seja pela facilidade com o idio ma.A experiencia adquirida no tra to com o mercado inter-nacional mitira agilizar o fornecimento de ccr berturas, somando eficiencia ao jb grande conhecimento que possui d" mercado brasileiro.

CADERNO DE

ABSTRACT

IRB in the"Encontro de RessegU' ros"

IRB presentation, "Reinsurance Past and Present in Brazil", during above mentioned INESE's event ib Rio.

f^ERDAS NAO amparadas pelo SEGURO DE LUCROS CESSANTES

Atendo-me,exdusivamente,ao seguro LC tradicional,tambem conhecido ^otrio seguro de gross profit, hS determinaperdas que,vez ou outra,os segurados entendem,erroneamente,como se estivessem amparadas pelo seguro con^atado.O desamparo,no caso,pode set definitive e incontomavel para algumas delas,enquanto que,para outras,constidii uma restri(;ao apenas no que diz ^espeito a cobertura normal,existindo femedio para algumas de tais limita(;6es coberturas especiais e/ou acessorias seguro. do

Algumas de tais perdas dizem respeito seguinte:(a)prejuizos decorrentes e Umitacoes e/ou insuficiencia do seguro de danos materiais;(b)danos decorrentes

de responsabilidade dvil e/ou contratual para com terceiros;(c) deteriora^ao de estoques de materias primas nao atingidas pelo sinistro de danos materials, por impossibilidade de sua utilizagao no prazo devido;(d)gastos adidonais que tenham excedido os limites estabeleddos pelo seguro contratado;e(e) perdas decorrentes da impossibilidade de receber creditos de terceiros, por destrui^ao de registros e meios de prova a eles referentes.

Prejuizos decorrentes de limitagoes e/ ou insufici^cia do seguro de danos materials. Tais prejuizos podem ser decorrentes de uma indenizaQao a menor recebida do segurador de danos materials,fato que pode ocorrer por diversos motives:

•insuficiencia pura e simples das verbas seguradas para os locals e bens atingidos, padecendo o segurado,em consequencia,os efeitos da cUusula de rateio, nos seguros proporcionais,ou, simplesmente,das limitaqoes concementes ao valor do seguro - responsabilidade maxima dos seguradores nos seguros a primeiro risco absolute;e

• insuficiencia relativa apenas ao fato de o seguro, para bens de uso(edifidos, maquirusmos,mdveis,utensilios e instalagoes)ter sido feito per valores depreda-

Encarte da REVISTA DO IRB - Ano 4, n® 13 - Outubro/Oezembro de 1996 •^rancisco de Assis Braga (")
22 REVISTA DO IRB. RIO OE JANEIRO,S7(37e)OUT/DEZ, 1966 " TV'RIlMHwi.u. 1 REVI5TA DO IRS. RIQ DE JANEIRO.57(276)OUT/DEZ.1996 23

CADERNO DE SINISTROS

dos,deixando o segurado,destarte,de receber a parcela conhedda Como diferenqa de valor de novo.

Em ambas as situagoes, nab deve a empresa segurada esperar qiie o seguro de LC venha em seu socorro,dado que seu escopo e cobrir a perda de lucro bruto conseqiiente do sinistro de danos materi als,e nao eventuais defid&icias do seguro contratado para cobrir estes ultimos.

Cabe observar,ainda,que a vinculagao de coberturas existente entre os seguros de danos materials e de LC,nao amparando o segundo perdas materials diretas e que nao estiverem sob a garantia do primeiro, existe exatamente para que,ocorrido o sinistro,o segurado se veja em condigoes de repor o patrimonio atingido no menor tempo possive], utilizando-se da indenizagao que Ihe for paga pelo seguro de danos materials.

Ora,a mendonada defid&icia do seguro de danos materials podera - caso a empresa segurada nao disponha de recursos prbprios para fazer face aos prejufzos materials soiridos - trazer como conseqiienda indesejavel alongamento no periodo necessario para que o segurado normalize suas atividades,onerando,em conseqii&icia,os danos em prindpio amparados pelo seguro de LC.

For causa disso,ha muito tempo,em alguns mercados - e ultimamente tambem no nosso os seguradores fazem constar no texto da apoHce de LC dausula cujo objetivo e restringir a indenizagao devida, que ficara limitada ao periodo de tempo que seria necessario para a normalizagao das atividades da empresa ginistrada, caso a mesma nao tivesse tido a necessidade de alongar o mendonado periodo,a vista da

insufidencia do seguro de danos materi als.

Danos decorrentes de responsabilidade civil e/ou contratual para com terceiros.Tambem nao responde a apolice de seguros de LC por perdas decorrentes de:

•reembolsos devidos pelo segurado a terceiros,em virtude de eventual responsabilidade civil sua,gerada pela ocorrenda do sinistro;e

• penalidades decorrentes do cumprimento com atraso ou,simplesmehte,do nao cumprimento de obrigagoes contratuais,igualmente conseqiientes do evento danoso ocorrido.

Um sinistro de danos materiais pode, legalmente,gerar responsabilidades para a empresa segurada com relagao a danos causados a terceiros. De fato,tomando o incendio como referenda,tal responsabilidade pode se caracterizar nao somente como conseqiienda do possivel desabamento de paredes do risco segurado sobre edihcio adjacente,de propriedade de terceiros,como,tambem,pelo fato mesmo, digamos,de o incendio ter tido inicio nas instalagoes do segurado,e que o mesmo nao logre se isentar da resporisabilidade civil - que e legalmente presumida,no caso - pelos prejuizos que forem causados pela propagagao das chamas para instala goes de terceiros.

Quanto ao segundo caso,a empresa segurada podera,como sequela do sinis tro, deixar de cumprir contratos de fomecimento firmados com clientes seus. Tais contratos podem prever multns decorren tes de determinadas infragoes, que vao desde atrasos na entrega de mercadorias ate a hipotese mais radical de a entrega nao ser feita de modo algum. A tltulo de

CADERNO DE SINISTROS

sxemplo, podemos citar o caso de indusque tenha descumprido contrato de ^ornecimento de produtos para um deterf^ado cliente,locaHzado no exterior,tal •^fragao podendo implicar na obrigagao indenizar(a)nao so a comissao da company ou do corretor que ^iermediaram a transagao,como,do ^esmo modo,(b)indenizar o importador Por - digamos - um certo percentual a '^cidir sobre o valor total do contrato.

Tais penaKdades nao entram no quada garantia normal do seguro de LC. constituem,com efeito,despesas e nao podem,por outro lado,ser ®^tidas como gastos extraordinarios, vez que nao sao incorridas com a ^alidade de limitar as consequencias da ^errupijao da atividade.

, Contudo,tambem aqui,e com referenCl3 ^ ^ as multas contratuais por atraso em ^•^btratos de fomecimento,ha disponivel, ^outros mercados,como 6 o caso do ^c§s,cobertura acessoria que funciona protegao contra tais perdas.

Delerioragao de estoques de materias Prijjias nao atingidas pelo sinistro de ®bos materiais, por impossibilidade de ^ba utilizagao no prazo devido. A princi pal circunstancia em que tais danos poocorier se da quando estoques de '^bterias primas,ja estocados pela empresegurada ou ainda em poder de terceie constitufdos por produtos primarios

P^i'edveis,nao puderem ser industrializaUr • • bs,em consequ^ncia do sinistro.

Tais prejufzos nao estao sob o amparo cobertura basica da apolice; de fato, Pbo se configuram como danos materials, Pb\a vez que a causa fisica dos danos nao atingiu,e nem mesmo como despesa ^a,as materias primas compobdo,a as.

o principal item das chamadas despesas variaveis,que os seguros de interrupgao, como regra,nao amparam;tais despesas, por definigao,variam na proporgao direta vis-a-vis a variagao do ruvel de atividade, em razao do que a empresa segurada nao as perde,em caso de paralisagao,pardal ou total.

Para que o segurado possa fazer face a tal risco,tao raro quanto excepdonal,ha coberturas espedais disponfveis e que podem resolver o problema de modo satisfatorio. Tais coberturas surgiram, primeiramente,na Europa,e principalmente nas fabricas de agiicar com utiliza gao de beterraba. No Brasil,o exempio dassico a mencionar seria aquele das fabricas de suco de laranja, as quais costumam adquirir safras inteiras dos produtores ainda no pe,comprometendo-se a colhe-las na epoca oportuna,com o risco de se verem impedidas de faze-lo caso nao possam esmagar as laranjas pela ocorrenda do sinistro. Sob tais drcunstandas,ou as laranjas se perderiam,por apodredmento,antes ou depois de serem colhidas ou,entao,numa hipotese menos pessimista, teriam de ser vendidas in natura a terceiros concorrentes ou no mercado de varejo (feiras,supermercados,etc.), a pregos, possivelmente, aviltados.

A dausula especial dtada existe exata mente para fazer face a tal eventualidade devendo,no entanto, ser comercializada' pelos seguradores mediante criteriosa e prudente subscrigao do risco.

Gastos adicionais que tenham excedido OS hmiles estabelecidos pelo seguro contratado. Os gastos adicionais, na cobertura basica do seguro de LC,estao sujeitos a diversas

se,dentre elas,a chamada limitagao eco-

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iimitagoes,destacando-

CADERNO DESINISTROS

nômica,ouseja�aquel�quedispõenão seremindenizáveisosgas'tosqueexcederemaperdi'lporelesevitada.Assim,sea empresasinistradaàespender$2em gastosextras,evitandoaperdadeapeRas $1,aindenizaçãoficaráli.rrutadaaeste valor.

Obviamente,tallii:rutaçã@pesarámais sobreempresasquepodemserclassificadasemdoisgrupos;

(a)noprimeiro�teríamosaquelasque, adespeitodoriscodes0freremquedano seumovimentodevendas,.apósosinistro, mostram-s�,contudo,dispostasaincorrer emgàstosextraordináriosqueexcedem àquiloquechamamos,acima,delimite econômico,demodoaminimizarpossíveisperdasdefatiasdomercado-supostamentecomaltograudecompetitividade -noqualatuam; e

(b)nos�gundogrupo,veríamosaquelasempresasquenãopodemperder vendas,sairdecirculaçãoouafastar-se, nemquetemporariamente,domercadocasotípicodasempresasjornalísticasou emissorasdeTV-asquais,apósosinistro, edesejosasdeprosseguiremsuasatividades,nemquedeformaparcial,acabam porfazê-loporémacustadegrandes sacrifícios,dispondo-seaincorrerem gastosadicionaisque,emmuito,excederãoasperdaspormeiodelesevitada.

Paraasempresasdogrupo(a),existe ummododefazerfaceaoproblema,via contrataçãodacláusulaespecialdeGastos AdicionaisemExcesso,queisentama seguradadolimiteeconômico,mas, usualmente,nãodaspenalidadesprevistas pelossegurosproporcionais,emcasode deficiênciadaverbasegur�dacontratada paraprotegerolucrobruto.

Qµantoàsempresasdogrupo(b),podem contrataracláusulaespecialdeGastosAdicionaisExclusivamente,semolimiteeconômicoe ai;1rimeiroriscoabsoluto.Talcobertura,porém,cobreexclusivamentegastosadicionais, masnãoperdadelucrobrutodecorrentede queda.devendas.

Perdasdecorrentesdaimpossibilidadede recebercréditosdeterceiros,pordestruição deregistrosemeiosdeprovaaelesreferentes.Talriscosetornoumaisremotohojeem dia,comousointensi'.\(�ecomputadoreseo armazenamentodecópiasduplicadas___ (backups)dosprincipaisregistrosforados -locaisderisco.

Contudo,casoaempresaseguradaainda sejatradicionalista,adestruiçãoderegistros poderádificultarouatémesmoimpossibilitar, porfaltadeprovas,arecuperaçãodemontantesarec�berdeterceiros.Nãohácobertura acessóriaparatalrisco,noâmbitodonosso segurodeLC,oremédioconsistindoem contratarosegurodeRecomposiçãodeDocumentos,vendidotradicionalmente,entrenós, nacarteiradeRiscosDiversos.

Bibliografiaconsultada

Hickmott,G.J.R.,PrinciplesandPracticeof InterruptionInsurance,London,Witherby&Co. Ltda.,1982,1stedition.

Prévotés,J.etJoelEnnõ,L'Assurancedes PertesD'Exploitation,Ed.L'Argus,Paris,1981, Saedição.

(*) Economista,Técnico e Consultorde Seguros

ABSTRACT

LossesNotCoveredunderLossofProfits Insurance Claimscases.

QUALIDADE TOTAL DA TEORIA À PRÁTICA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

ti.Quantomaiságeiserentáveises­ Se�erem funcionando os diversos orºresdeumaempresa,tantomai- 1 lll e llelhor será seu desenvolvientoec A 'al te)( onorrucoe soei ,no contopaís/mundo.

l'eOsob· cl.u � Jetivoscolimados,sejamde dtiti ç_ao de custos, de maior prodac1.Vidade e de melhor rentabilittlec1.': somente são conseguidos Çào 1�te técnicas de racionalizaeti; 51 llplificaçãodotrabalho.De c0%lnação de desperdícios e de e.is 0ledecustos.ReferidastécniQll�llbasadas nos programas de ltiçà dadeTotale deAnálise e Sotespº de Problemas trazem como teenºsta a ampla e completa ºPe ge?haria dos procedimentos 11q11rª�1onais, administrativos e fi. Cetro d d iltei\ s aempresa,emto asas qCls� abrangendo todos os métosoe �trabalho.Destarteoprocest(a )(tin.gue,porviadeconseqüên­ �e;�astosdesnecessáriose/ouex- 8tv½tv· 0s, na produção de bens e ¾8hÇos,bemcomoenvolverecurQo, llni.anosdaempresa,integranq� Oseestimulandoo surgimento \>01:�a.s Potencialidadesno desenllllento de seus trabalhos. b�St �ti\ e O objetivo, este o trabalho. bC) a lleta:PROJETO INTEGRAllt) p/\RA GERÊNCIA DE QUA�t"-DE TOTAL NA EMPRESA, �C:ANDoOSPRINCÍPIOSDA �C)l p <MÉTODO DEANÁLISE E t.JçÃO DEPROBLEMAS).

I,'toMADADE POSIÇÃO

l C)l3s·< .: São enunciadas, nos itens &(t4e1.3,apenasparaexemplificar, a.c;õescomunsemempresasca-

rentes de reformulação sistêmica, cujaanálise, aplicadaposteriormente, traduzirá, em parte, o sistema e métodosdetrabalhoadotadosnaempresa queseráanalisada.

1.1 - Organogramada EmpresaConhecimentodoorganogramada empresaafimdeselecionaraformaçãodasequipesqueserãoanalisadas e treinadas

1.2 -ControleOrçamentário -

a) os gastos administrativos estão sendocontroladoseinformadospor áreaderesponsabilidade(luz,gás,telefone, fax,xerox, etc.)?

b) os gastos reais são comparados com orçamentopreviamenteestabelecidoecorrigidoemtempohábil,no caso de distorções?

c) 0 orçamento foi baseado em situações reais e atuais ou apenas acompanhouorçamentosanteriores?

1.3 _ProcedimentoseSistemas

a) 05 procedimentos e sistemas adotados são documentadosporescrito e corrigidos em tempo hábil?

b)qualosentido de circulação das informações? cima/ baixo, baixo/ cima,cima/cima?

c) como são estabelecidos os objetivos a atingir?

ordens=após debates= solicitações= através de comentáriosparalelos

d)adistribuiçãoeexecuçãodosserviços está s�ndo efetuada, objetivando qualidade no trabalho e qualificação de quem exerce?

2 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

2.1-Análise GrupalReuniõespara integração e avaliaçãodeequipes - abrangendode per si todaa empresa.

Metodologia:

1. IdentificaçãodasExpectativas Individuaise daEquipe

2. Avaliação das Possibilidades deMelhoria

3.Análise,DiagnósticoeAplicaçãodoMétododeSoluçõesdeProblemas

4. Plano deAção

5.AvaliaçãodeDesempenho(Individuale da Equipe)

2.2- Pesquisa Interrelacionada

a)pesqúisaintegradaentreosdiversossetoi'esavaliandooSistema de Wormações, com a finalidade de detectaranomalias na comunicaçãoe nas rotinas

b)aferiçãodosresultadosdostrabalhos desenvolvidos

c)treinar chefias

d)avaliar treinamento

e) adequar chefias para treiname�to de seus funcionários (em carater perene)

f) .ava�iação de desempenho' sequencial ao treinamento. Feita emcarátersigiloso,semidentificação �o �einado. Avalia desernpe­ �10 rndtvidual, chefia e funcionánose da equipe,

NOTA: A avaliação individuali­ zada deverá ser feita periodica­ mentepelaschefiasefuncionários

26
26 REVISTA 00 IRB, AIO DEJANEIRO. 57(276) OUT/DEZ, 1996
MargaridaCavalcantiPessoa (')
REVIST� DO IAB. AIO OE JANEIRO. 57(276) OUT/DEZ, 1996 27

2.3 - Rotinas e Procedimentos

A elabora^ao do trabalho contara com as equipes ja motivadas, participantes de todo o desenvolvimento do mesmo.

Serao analisados e sistematizados:

a)Gerenciamento das Rotinas de Trabalho

(dados apurados na fase 2)

b)Padroniza^ao deProcedimen tos/Fonnxdarios

Elaboragao de Manuals de Pro cedimentos e de Pormularios

c)Metodologia Adotada

•Levantamento de Rotinas

•Defini^ao de Sistemas

• Defini<;ao de Estrutura

Organizacional

d)Apresentagao do Conteudo

•Revisao

•Aprova^ao

•Impressao

•Distribui^ao

•Acompanhamento

3 - ANALISE CONTABIUDOCUMENTAL

Analise setorizada dos custos da empresa, atraves de pesquisa contabil e documental, abrangendo areas ocupadas e ociosas, com apura^ao dos custos trabalhados setorialmente, ou seja: custos fixes, diretos e indiretos. Custos variaveis: diretos e indiretos. Amortizagoes. Ativo fixo e variavel. Remuneraqao de Capitals Alheios,etc.

Cumpre lembrar que um bom estado financeiro de Caixa nem sempre retrata equilfbrio nos custos de uma empresa. O custo depende de valores pagos no passado,sendo pa ges no presente e que vao ser pagos no futuro.

CONSIDERAQOES PINAIS

Cumpre ressaltar que nenhumafirma de Consultoria ou Consultor independente podera produzir diagnosticosseguros e eficazes focalizando quaisquer problemas da empresa se nao puder contar com o comprometimento de todos os Recursos Humanos nela existentes. Somente

assim podera ser obtida uma visao de conjunto da empresa,possibili- . tando a analise de habitos,atitudes/ valores, estilos gerenciais, etc. ferida participa(;ao devera ser abva, atraves de opinioes, questionamentos, sugestoes, pondera* ^oes,criando condiqoes para solU' ^ao dos problemas que emergir^® (e que estavam submersos..,).

E facil concluir, portanto, que ^ empresa, como um TODO deve "Aceitar"a Consultoria/Consul e que o trabalho a ser desenvolx"' do devera ser de cunho educati^" e de mudan^a de mentalida^e/ abrangendo TODOS os componeb' tes da empresa.

Sera necessaria a preparaqao pr®' via e reaprendizado das atitudes^ serem adotadas nas situa^oe® emergentes, com o auxilio ' Consultoria/Corxsultor. NUN^'^ poderao nem deverao ser accR^^ "solu^oes prontas".Assoluqoes quaisquer problemassempre res^ tarn do estudo e do trabalho,cob^ cienle e bem desenvolvido.

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- ■ ^000 no pals tern sot^'

- europeu Jornal d" que Commercio, Rio de Janeir"'

|2.08,95. p. A-15. Clipping ago.

^firma convenio com entida® intemadonal para subsidiar Psquenas empresas na implan^^^0 da ISO 9000 - RELEASE/ p • 1. Clipping de margo 1996.

^^Fiat,qualidade e excelencia

^ana. Folha de Sao Paulo, Paulo,16.7.95. p.2-9. FinanClippingjulho 1995. ^^XEIRo, Francisco e SILVA, _ o dificil caminho para „ ^celencia. Trevisan, s. 1., P^-1996. p. 14 e 16. Qualidade e jgg'^^lividade. Clipping maio

jHo FILHO, Demosthenes ^ dureirade-Qualidade Total. & Riscos, Sao Paulo, i„^'/95. p. A-9. Clipping julho k'^5.

j Rodrigo - Empresas bus^ qualidade ambiental.Jor. uo Commercio,Rio deJanei ro 'ni

"Hi

e 19.6.95. p. A-13. Econo® Pinan^as. Clipping agosto

da Lifco envolve toda 'o O Estado de Sao PauSao Paulo, p. 6. 07.6.95.

I)|^ 'Pping de junho de 1995.

[v^PAMA de qualidade ao alb. dos pequenos. O Globo, b ^"ie Janeiro,23.7.95. p.3.Cad. Chance. Clipping agosto

li^^PAMA 1^, de Qualidade preOS vencedores. Jornal do Qj'^^Umerclo. Porto Alegre, '^5.1996. Clipping maio 1996.

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(j^RAMA gaucho do RSganha

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QUALIDADE em segirros pede planejamento.Jomal dos Corretores de Seguros,Sao Paulo,maio 1995. p. 10. Clipping de junho de 1995.

QUALIDADE - E preciso ccnhecer a missao da empresa.O Estado de Sao Paulo,18.7.95. p.6. Painel de Negocios. Clipping dejulho 1995.

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QUALIDADE SEBRAE;a importanda da gestao partidpativa.O Estado de Sao Paulo, Sao Pau lo,7.1.95. p.6.Painel de negod os. Clipping novembro 1995.

QUALIDADE total. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 17.01.1996. p. A-10. Rio. CEpping fevereiro 1996.

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QUALIDADE total amplia demanda por controle de processos.Gazeta Mercantil,Sao Pau lo, maio de 1995. p. 7. Clipping de junho de 1995.

QUALIDADE Total e basica. Jor nal do Commercio, Porto Ale gre, 13.05.1996. Clipping maio 1996.

QUALIDADE total e diente satisfeito.Jomal do Commercio.Rio de Janeiro,14.7.95. p.B-11. Mer cados. Clipping julho 1995.

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32 HEViSTA DO ma.hio oe Janeiro,67(376)out/oez, igse 1
REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO,57(276)OUT/OEZ,.996 33

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- Qualidade deve ser vÍJlculada a resultado. Gazeta l'vfet' cantil, São Paulo, 9.8.95. P· 2· Clippingagosto 1995.

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VITERBO JUNIOR, Enio -rnt�· grandoaISO9000com aQuaU' dadeTotal.Co-Qualidade,s- 1· 02.1996. p. 50-9. Tribuna Livre• Clippingjunho 1996.

WAYofLight querimplantar

9001. Gazeta Mercantil, � � Paulo, 16/5/95.p.C-8.ClippiJ1 de junho de 1995.

Elaboração: GracindaCéliadasD' vaBriggs

Lígia SoaresdeSouza

Ma Cristina Bocater R.Ramos Ma do Carmo LinsLyra

Coordenação erevisão: Leda Maria Guimarães Flores

obs.: Clipping -artigosextraíd09 doClippingDiário.

EMENTÁRIO

COMUNICAÇÕES EXPEDIDAS PELO IRB

a partir de agosto de 1996

� CIRCULARES ,.

c: REsr-020196-TRANS-002/96,de23.08.96 ,. 0ll'lunicaosnovosvalorespara a TabeladeHonoráriosde •isto �riadeSinistrosTransportes,RCTR-CeRCA-C. l\it 1-021/96-CASCOS-004/96,de27.08.96

p�ªossubitens1.3e1.5.ldaCircularPRESI-021/95.

11\f 1-022/96-AERON-002/96,de29.08.96

lQ Orn-iaa remtmeraçãohorária eoshonoráriosmáximos refe­

i:;esaossubitens1.1e1.4daCircularPRESI-039/91,avigo­ p�Parfude01.08.96. Div l-023/96-GERAL-013/96,de04.09.96 lat�gaataxa dejuros a vigoraremsetembrode96etabelade �;saplicáveis aosparcelamentos admitidos.

�Ili l-�24/96-TRANS-003/96,de06.09.96

�lq llnicaquecontinuamavigorar,de01.07.96a30.06.97,os ti.o,�1itnitesderesseguro automáticoeretençãodoconsór�erncomoadistribuiçãoderesponsabilidadedeste.

� l-025/96-AUTOM-003/96-RCFV-003/96,de10.09.96

oslimitesderetençãointerna ederesseguroautomá-

�fraraoperíodode01.07.96a30.06.97.

�tiurn -026/96-CASCOS-005/96,de10.09.96 .

PRESl-029/96-GERAL-014/96,de26.09.96

Altera asNormasparaUtilizaçãoeRemuneraçãodosServiços TécnicosdePeritosemRegulaçãodeSinistros.

PRESI-030/96-GERAL-015/96,de26.09.96

Divulga a novaTabeladeHonoráriosdeRegulaçãodeSinistros.

PRESI-031/96-TRANS-004/96,de15.10.96

ComunicaalteraçãonoPlanodeResseguroTransportes.

PRESl-032/96-AlfIDM-004/96,de11.10.96

Alteraacláusula206dasNEAUT.

PRESI-033/96-GERAL-016/96,de11.10.96Divulga a taxadejurosparanegócioscominiciodevigência nomês10/96etabeladefatores aplicáveis aosparcelamentos admitidos.

PRESl-034/96-RURAL-005/96-ANIMS-004/96,de16.10.96 Divulgaoslimitesde resseguroautomático,retençõesinternas,coberturadecatástrofedePenhorRuralO.1.F.eResponsabilidadedoF.E.S.R.

COMUNICADOS

CEINF-002/96-GERAL-012/96,de19.08.96 �liq eraasinstruçõesqueprevalecerãopara ossuustrosCUJOS Comunica càncelamentodemensagem. ls.o;sdevistoriaoude regulaçãosejamemitidosapartirde DECIG-0lZ/96-RURAL-004/96-AN[MS-003/96,de04.10.96 �l),.;:.-96 :'l!SI

Divulga osnovoscódigosdecontratos a seremutilizadosnas �Ili -�27/96-CASCOS-006/96,de10.09.96 _ . informaçõesmensaisdasremessasde ressegurodosistema lt\ilt.�caanova tabeladehonoráriosde regulaçaodeavarias

-INCEN-005-RISEN-001/96-LUCES-001- �</g·028/96-RISDI-004/96-ROlIBO-002/96-BANCOSTUMUL-00l/96_RISDI-005/96,de10.10.96 �lltti G,_de18.09.96 . Divulga asretençõesinternaseaproteçã�ExcessodeDanos ijCip�caqueficamalteradospara50%ospercentu�ISdeparaoConsórcio,bemcomoasparcela�relativasaopagamento �tq ÇaodolRBeelasretrocessionáriasnosconsórcios,ªpardoPrêmioMínimoeDepósito.

07.96 --------------------

-0 das novas de apresentaça . a a ·rea doIRB, 1ugar ãoson . - sempre foio cia\izadoSn rne ra ed1çao, e artigos espe desde a sua pn corno de textos souza Mendes, EV/STA00/A�·e resseguro,bem . santos,João Joséd:eus ativos co\abOra\-\istor\carnente, a A bre osegur rn geral. . cerne,Arn lcar os outros,foral;' cebecomprazer teoriasquesurgiam so adosegurador e o r,.ngeloMano Joséferre ra e tan;ssa \inl'la ed1tona�ie equalquertrabalho lllastambémdo merc domercado co�acques,Webe�e manteremv dig�empenho, enlim,to uustres . 0 pau O resente â\\sesde e

Nopassado figuras Monizsant,agt�tva sempre p statísticos, an sdesdeque seja leita Hélio Texeira,E.gas O /AB,naten as,traba1nos e etor. emdeoutro _ s te�a emunerados por dores AAEVIST:o�écnicO as����periência no s épertinente a ab���ªiarapub\car�h��op�ra publicação devem matérias de cun resentetroca uro e ress�g��\rabalnos el�bo; um autor.os tra a técnico que rep , sobre seg dos dois. tospor mais ematenas 10.uer um rtigos escn

Alémde artigos nte coma.u\a também a deformacon��f;00/AB ace lauda.AAE , ·ado1RB ser envi�dos à ralda presiden;�• sa aS11

Secretana Ge Icãmara 1 ·daMarecna d Janero-

ABSTRACT

TotalQuality-ISO Bibliographyand textabout the subject.

,A.veni 3900 Rio e cep2002 -

■■■■■■■■■■■■■■■■■■■•■■•■•■••■•■•••■■••■••■■••••••■■••■•••■■••• •••••••■•■■■■•■•■■li■••■••■■■■•■•■•■■■■■■■■■•■■•••■■•■•■■••■•••
34 REVISTA DO IAB. AIODEJANEIRO, 57(276) OUT/DEZ. 1996
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JURISPRUDENCIA

Dentre os servi§os oferecidos pela REVISTA DO IRB destaca-se a compila9ao sistematica, pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis, das principals decisoes tomadas pelos Tribunals, na area de seguro e resseguro.

PB-Rel.Juiz Castro Meira-Adv.;Almir Fernandas da Silva; in ADCOAS 1001710). In Boietim ADCOAS n'29/ 95 pag.811.

LICITA?AO - DISPENSA - ENTIDADE PRIVADASOB CONTROLE majoritArio do ESTADOINADMISSIBILIDADE - Aentidade privada sujeita ao controle majoritario do Estado, nao integrando o genero entidades paraestatais,perforga do proprioinc.

VII do art. .23 da Lei 9.444/87, nao seidentifica como paraestatalcriada para fim especifico de prestar services ao Estado. Destarte, havendo empresa privada que possa prestar o servigo, nao esta a mendonada entidade abrangida pelo paragrafo linico daquele artigo,mas, sim,pelo seu inc. VIII,sujeitando-se, portanto, ao processo licitatorio, quando orgaos da Administragao Indireta pretenderem sua contrata^ao(TJ-MG - Ac. das Cams. Civs.Reuns.publ.no DJ de 16-8-95MS 9.719/6-CapitaI - Rel. Des. Femandes Filho - Advs.: Wilson dos Reis Balbino, Jose Rubens Costa e Heloiza Saraiva de Abreu; in ADCOAS 1001236). In Boietim ADCOAS n° 28/95 pag. 777.

GERAL

LICITACAG - EDITAL- INOBSERVANCIA - EFEITOS - O edital vincula os participantes de certame licitatorio, assim como o faz com a propria Administra^ao. A empresa que se conduz a margem dos termos de exigencia constante do instrumento convocatorio nao pods, posteriormente, vir a socorrer-se do Judiciario sob o pretexto de ter sido prejudicada (TRF 5a R. - Ac. unan. pubt. no DJ de 17-2-95 - MS43.743-

GERAL

LICITAgAO - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - RESTRIgAO DE PARTICIPANTES - NULIDADE - Por nula se havera a clausula constante em edital de licitagao que, sem fundamento legal, restringe a participagao de licitantes, sendo o Certificado de Registro Cadastral o unico documento exiglvel para habilita(;ao emTomada de Pre^os(TRF5a R.- Ac. unan. da la T.julg. em 7-295-Rem.ex-offido 45.405-CE- Rel.Juiz Hugo Machado - Advs.:Roberto Mala de Oliveira e Jose Barbosa Hissa; in ADCOAS 8000072).

Nota AEXIOAS:Vale ressaitar,no dizer de Celso Antonio Bandeira de Mello, citado no acordao,que"a lidta^ao visa garantir duplo objetivo: proporcionar as entidades governamentais possibilidades de realizarem o negocio mais vantajoso e assegurar aos administrados ensejo de disputarem a participa^ao nos negocios que as pessoas administrativas entendam de realizar com os particulares. Destarte, atende-se a tres exigencias publicas impostergaveis:proteqao aos interesses publicos e recursos governamentaisao se procurar a oferta mais satisfa toria; respeito aos principios da isonomia e impessoalidade - previstos nos arts.5° e 37,caput - com abertura de disputa no certame e, finalmente, obediencia aos reclamos de probidade administrativa,impostos pelos arts. 37,caput, e 82, V, da Carta Magna brasileira." In Boietim ADCOAS n"31/95 pag.874.

GERAL

FURTO - TRANSFERfiNCIA

COISA SEM PREVIA COMUNI'

CAgAo A seguradora

EFEITO - Vedando a apolic^ ® transferencia da coisa segurada que se fa^a comunica^ao seguradora, esta nao esta obrig^ ao ressarcimento dos danos (Tj*"!

Ac. unan. da 3a Cam. Civ. reg -Rel- 14-6-95-Ap,5.061/93-CapitalDes. Roberto Maron; in ADCOA 1001249).In Boietim ADCOASn"

95 pag. 798.

''^iculo nao identlficado, com ^^adora nao identificada,seguro ^°realizado ou venddo,nos termos ®rt.7°da Lei 6.194/74,com a nova ^?ao que Ihe deu a Lei 8.841/92. , ^^guradora tcm direito a a^ao 'o'"sssiva contra o proprietario do %JTiiovel causador do evento - art. Lei enfocada(TJ-GO-Ac.rman.

Civ.julg.em 14-9-95-Ap. -'^3-8/188-Piranhas - Rel. Des. Teodoro Reis; in ADCOAS '49).inBoletimADCOASn''31/ Pag.892.

ERB

CoJ^RlGAgAO DO IRB -

JURISPRUDENCIA

95 -Ap. 44.322- Rel. Des. Solon d'EgaBanorteSeguradora S.A. x DeniseRosa

Monteiro - Advs. Lacir Guarenghi e NicanorAlexandre Ramos). InBoietim COAD/ADV n° 43/95 pag. 682.

Ementa: 71.345.

automOveis

SEGURO 0BRIGAT6RI0 - AUTOMOVEIS - DPVAT - INDENIZAgAO

DANO DECORRENTE

GERAL inde^'' daDI

CAUSA INTERNAZAgAO -INADMISSIBILIDAC^jg

Se o dano sofrido decorre ' } c ^ componente do proprio imovei clausula do contrato deseguro somente, indeniza^ao por extemas,nao se tendo discutid"^ autos a respon-sabilidade do seS^ " pela quaiidade da constru?''. t imp6e-se a impro-cedencia da de indeniza^ao(TJ-SP - Ac.unaf^8a Cam. Civ. julg. em 9-8-95.Af 228.643-l/0-Cai;apava - Rel. Walter Theodosio; in ADCO^, 1001565).In BoletimADCOASn° 95 pag.830.

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGAT6rIODENTE - MORTE - INDEN^'

ZAgAO - EXEGESE - t devi<^^ indeniza9aoporpessoa vitimada

SEM CITAgAOStjjj'LiADE - Uma vez demonscontrato de apolice de Itisn,®'® condi^ao de coobrigado,do Na - de Resseguros do Brasil, ^ ® sentenga proferida em agao -q com a ausencia da do litisconsorte passive a teor das disposi^oes

• ^Qa % no art.68do Decreto-Lei 73/ 47 do CPC(TJ-AC - Ac.483

Civ. julg. em 7-8-95 - Ap. 'ii. ^'Capital - ReP desig". Des° ■^^®bstadeAraujoSouza-Advs.: ^^posoBaueb,RaildoLiberato

e Max Cardoso Vieira; in (V^^AS 8148181). In Boietim ^ASn°34/95pag.981.

VIDA

^bwENTE - SUICIDIO INVOnP M - INOPERANCIA DE V^SULA EXCLUDENTE. -

^^j''^ente inoperante clausula de de suicidio involuntario em ^^^tos de seguros de acidentes ^^ais porque, sendo o suicidio

■V ''^1 e sim acidental. (TJ-SC - Acda 4a Cam. Civ, publ. em 5-9-

- LrMTTES - As seguradoras privadas, integrantes do consorcio instituido pela Resolugao 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e revigorado pela Lei 8.441/92, sao responsaveis nao so pelas indenizagoes por morte e invalidez permanente, como pelas despesas medico-hospitalares em caso de ferimento das vltimas, nao estando desobrigadas de indenizagao nesses casos por efeito dos arts. 7° e 27 das Leis 7.604/87 e 8.212/91, respectivamente. A destinagao a seguridadesocialporefeitodessasleis, de parte dos premies dos seguros obrigatorios, tem em vista apenas o custeio da assistencia medicohospitalar em estabelecimentos mantidos ou conveniados com a previdencia oficial, dispensada esta, Lsim, do 6nus de recobrar-se de tais despesascaso a caso das seguradoras, cobertos que sao seus dispendios da especiecoma aludida participagao de uma parcela dos premies. Direito do segurado ou seu sub-rogado de cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do cons6rcio. (TJ-SC - Ac. unan. da 4a Cam. CIv„ publ. em5-4-95 - In Boietim COAD/ADV n" 44/95 pag. 696.

Ementa: 71.428.

gj^ppRMIDADE PREEXISTENTERECUSA da SEGURADORA AO

PAGAMENTO - Trata-se de

procedimentoordinariocompedido de reembolso de despesas medicohospitalares, no valor equivalente a seis mil e cinqiienta e um dolares americanos,realizadaspeloautorem Israel, la tendo recebido alta em 8-592, diante da recusa da seguradora em faz^lo, a despeito da vigencia contratualentrepartes.Asentengade 1° grau, julgou improcedente o pedido. Malgradonaosepossanegar a moderna tendencia legal, nos contratos de adesao em geral e de seguro em especial, pela interpretagao a favor do aderente ou segurado (art. 47 da Lei 8.078/90Codigo de Defesa do Consumidor), e fato comprovado e incontroverso, na hipotese, teroautor, oraapelanle, se submetido adrurgia cardiovascu lar corretiva de safena como decorrente de outra reaiizada dez anos antes. Conseqiientemente, a enfermidade coronariana de que padeceu o apelante em 1992 ja preexistia em 1982, pelo que incide o disposto na clausula 8* do contrato de seguro-saiide. (TJ-RJ - Ac. da 7a Cam. Civ.,reg. em5-7-95-Ap. 7.476/ 94 - Rel. Des. Pestana de AguiarBoruch Bejgel x Bradesco Seguros 5. A.). In Boietim COAD/ADV n° 44/ 95 pag. 696. Ementa: 71.427.

acidente de trAnsitoEMBRIAGUEZ - PROVA - Se o contrato de seguro exclui da cobertura acidente ocorrido em conseqiiencia de embriaguez, ha que se provar a relagao de causalidade entre esta e o sinistro, sendo insuficiente, para tanto, a constatagao de ter o segurado ingerido bebida alcoolica. Incide corregao monetaria sobre o valor segurado desde a data da vigencia da apolice ate o efetivo pagamento, sendo devidos os juros de mora a partir do acidente ate o cumprimento da obrigagao. (TA-MG

GERAL
36 BEVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO,67(276) OUT/DEZ. 1996
I
saDde
'^j^^9ntarionaosecogitademorte
VIDA
REVISTADOmB, RIO DE JANEIRO, 57(276) OUT/DEZ. 1996 37

JURISPRUDENCIA

-Ac.unan.da 4a Cam.Civ.,publ.em

27-10-95 - Ap. 194.379-5 - Re!. Juiz

Celio Paduani - Cia. de Seguros Minas-Brasi]x Christine Spadinger).

In Boletim COAD/ADV n° 47/95 pag. 739. Ementa:71.698.

RESPONSABILIDADECrVIL

DANO MORAL - PESSOA JURI-

DICA - Entende-se como honra tambem os valores morais, relactonados com a reputagao, o bom nome ou o credito, valores estes Inteiramente aplicaveis as pessoas juridicas; nao apenas aqueles que afetam a alma e o sentimento do individuo, valores proprlos do ser humano. A ofensa a empresa tanto pode causar-lhe prejuizo de ordem

material quanto de ordem apenas moral, devendo recompor-se o seu patrimonio dessa natureza alingido. Irrelevante que o reflexo nao seja intimo,psiquico ou espiritual,pois que a tanto nao se limita o conceito a extrairse do voc^bulo honra. O uso indevido do nome da empresa configura viola(;ao a imagem e valores socials da ofendida no meio comercial, prejudicando as advidades e acarretando descredito frente aos membros de determinada comunidade. A pessoa juridica pode reclamar indeniza^ao por dano moral, desde que violados quaisquer dos direitos pela mesma titulados e previstos no inc. X, do art. 5°, da Constitui^ao Federal, porquanto o legislador nao a distinguiu, para esses efeitos, da pessoa fisica.(TJ-DF -Ac.da

2a Cam. Civ., publ. em 6-9-95 - EAp.

31.941 - Rel. Des. Valter Xavier -

Destsche Lufthansa A.G.x Listel- Listas

JURIDICAS' ATESTADO DE BOA CONDUTA

O advogado atuante noJulzo Criminal tern como preocupa?ao bisica tecer urn perfil de seu cliente como"homem de boa indole", "bom pai",'pessoa trabalhadora", etc. e etc., para diredonar a defesa do crime confesso ou flagrante delilo na linha do "deslize" primirio, da inevitSve!"violenta emc^ao" ou coisa que o valha. Trata-se de uma tdtica corriqueira que em certas ocasioes acaba funcionando,como veremosr Certa feita recebi uma intimaqao para depor como testemunha de defesa em processo crime contra urn certo franildo Paulo da SUva (*), pessoa de quern nao me rocordava.

No dia designado para a audienda fui eu cumprir o meu dever de cidadao,apresentando-me ao Juiz que me intimara a prestar o meu depoimento.

Antes de adentrar a sala de audiencias encontrei-mc com um Gstimado colega de profissao, cujo iazer comum em praias paulistas mais nos havia aproximado.

Era ele o advogado do tal de Iraniido.

Questionei:"V&e me arrolou como testemunha de defesa? Eu nem sei quern 6 o "homem"!

Em resposta foi logo explicando: "O Iraniido 6 o famoso Paulinho,aquele mergultiador extraordinSrio que tanto the ajudou nos campeonatos de ca^a submarina por voce organizados na ddcada de 70.Chegou a sua bora de ajud^-Io,"atestando a sua boa conduta"!

Identifiquei de imediato o querido Paulinho,mergulhador desofessc temido,"gente" bonissima,meu verdadeiro professor de mergulho, mas que tinha um problema; nao podia beber. Quando Beb sebia se transformava em verdadeira ameaga h sodedade,cnvolvendo-se em brigas memor^vcis,^cantadas em verso e prosa pelos violeiros locals.

Sua ultima fa^anha tinha side rasgar toda(mas toda mesmo)a farda de um apavorado "praqa"aa Pollda Militar que pretendia prendfi-lo ap6s vasta pancadaria(por ele provocada).Tam bem sobraram uns tapas no pobre guarda.

Telefonicas S.A. - Advs. Glaucia Alves Fonseca Peixoto,Carlos MaP" da Silva VeUoso Filho e Luiz Freita® Fires de Saboia). Nota - Votou em divergencia o D®®' Darcio Vieira, por entender que ® vida humana e que efetivament® encerra os valores suscetiveis viola^ao que ensejam o direito ^ indeniza^ao por dano moral' Preceitosfundamentalsassegurad"' na Carta Magna como inviolavei®' como OS ali excepcionados relativ®® a imagem da pessoa,a integridad®' a vida privada,a honra,sao aquel®®inerentes ao ser humano, a p®®® „

fisica,como"um ser organico viV' que estabelecidos originariam®'''^ com tal sentido, nao podem transpostos as pessoas juridi®^® como entes abstratos, de eminentemente patrimonial, nomica, para os efeitos do dan® moral/Jh^oletin^OAW

Aabertura do processo crime(desacato ^ autoridade,resist^' da k prisao,agressao e outros delitos)foi automStico e era n®' que eu deveria depor como "testemunha de defesa"!!!

Defronte ao Meritissimo identifiquei-me como advogado, cunstdnda que gerou a situa^ao curiosa:O Juiz me comuni®" que nao sena inquirido da forma convencional, facultano^ me o uso da palavra para discorrer sobre os fatos que etiteO desse relevantes.

Foi a sorte do Paulinho, porquanto comecei falando do grau de profissionalismo do r^u como emferito mergulha<^_ da regiao, passando a contar para o Juiz as gloriosas e in®® queci'veis ca^adas submarinas, entremeando os fatos pitor® cos com expressoes "excelentc pai de fami'lia","nada falta h mesa para a mulher e fiihos", irmao no mar",etc

O Juiz ouvia fascinado os lemerSrios encontros com tubar^^ a arte de entrar em tocas submersas,bcm como os destemi"'' salvamentos feitos pelo Paulinho de nedfitos mergulhador®' E tudo que dizia era lan^ado do'Tormo de Audienda".Foi quando de chofre perguntou,como que querendo encerr®. a audienda."E com rela^ao ao problema da briga?"Respon^ de imediato;"Nao sei de nada. Acho que estao querendo o®^ negrir a imagem do mais popular herdi da regiao'. Estava a'®® tada a "boa conduta" do Paulinho.

Foi 0 bastanfe, O Juiz encerrou a audi6nda e soube mais tarn que o indigitado rdu havia side condenado a uma pen inexpressiva,quase uma "advert§ncia".

Quanto a minna consdSncia? Com muita amea^a e perseV^ ran9a eu e o amigo advogado conseguimoscom que oPaulinb parasse de beber.Passou a frequentar a Igreja. Hoje ele 6 ap®" nas o brilhante mergulhador que sempre foi, para desespef^ dos peixes e alivio da sociedade.

(•) Evidentemente o nome do r^u e fictfcio.

Fernando Jos6 Bergo Rodriguez Advogado do Quadro do IRB na Superintendgncia Comercial do IRB em Sao Paulo.

PORANDUBAS
O patrimonio de uma empresa representa sua solidez.
11 AhEsco, BUDESCa SEEUROS 36 REVISTA DO tRB. RIO DE JANEIRO.S7<276)OUnDEZ, 1998 REVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO.57(276)OUT/DEZ,1996 39 r fmYrr^ TTTTFrr I f ■■■■. •• 'Vj .)!
E numa empresa solida,e claro, todo mundo confia. ^''(idesco Seguros. A segi'radora com o
maior patrimonio do mercado.

DOIS ASPECTOS EM MUDANÇA NO MERCADO DE SEGUROS BRASILEIRO

Neste artigo, comentamos dois aspectosmuito característicosdenosso mercadode seguros esuavinculaçào comoresseguro.

Um deles diz respeito à existência dos "grupos seguradores". O outroé ofatodeoresseguronoBrasiltersido confinadoaosgrandesriscoscomerciaiseindustriais.

Ambosaspectosrefletemuma situaçãocriadanopassadoeque,tudoindica, mudaráradicalmentecomofim do monopólio de resseguro eoutras transformações.

"Grupos Seguradores"

Aexistência de " grupos de ciasde seguros"temsidoumaestranhacaracterística do mercado brasileiro deseguros. Trata-se de um mercado que nuncatevequalquerdiversificaçãoque pudessejustificar areuniãodetantas companhias de seguro diferentes em um mesmogrupo. Houveumtempo, em que umconhecido grupo do mercado eracompostode 9cias deseguro!

Havia, noentanto,vantagensdaras. Umadelaseraosistemadesorteiode seguros de "órgãos dopoder público federal" (muitosgovernosestaduaise municipaistambémreproduziramem suasjurisdiçõesessemesmoregime).

Duranteosanossetenta,aeconomia brasileira cresceuataxasbastanteelevadas, com enormes investimentos públicos. O estado tornou-se umdos principais agenteseconômicos.

Oestadotornou-seomaior,ouúnicoresponsávelporváriossetoresprodutivos, tais como, a geração edistribuiçãodeenergiaelétrica,aprodução e refinodepetróleo,oparquesiderúrgiconacional,aindústriapetro-química, as telecomunicações, a mineraçoo, otransportemarítimodelongocurso, a malha ferroviária.

Oestadofoi,ainda,oprincipalagentefinanceiro de váriossetoresda eco-

nomia,comoahabitação,aindústrianaval,ocomércioexteriordocaféedoaçúcar,etc.

Os "interesses seguráveis" do estado abrangeramumvastouniverso. Portanto,eramumafontemuitoimport:mtede prêmios.

Aoutrarazãoparaaexistênciadegrupos de cias de seguro tem sido a retrocessão do IRB ea maneiracomoo co-seguro foi utilizado pelo "Sistema NacionaldeSeguros".

Ambos instrumentos foram usados comoobjetivoprincipaldeestabelecer� maiorretençãopossíveldasresponsabilidadeserespectivosprêmiospelomercadonacional.

O IRB, no centrodo "Sistema Nacional de Seguros" organiza e gerencia "pools"ouconsórciosderetrocessão,formados compulsoriamente por todas as ciasdeseguroparacriarcapacidadepara osprogramasderesseguroqueatendem omercadocomo um todo.

Oco-segurofoipormuitotempoestimuladoe,por vezes, estabelecido compulsoriamente, como por exemplo, no casodossegurosdesorteio.

Conseqüentemente,uma grandeporção do bolo total de prêmios era redistribuída,ou"socializada"entretodasasciasdeseguro.

Aterceirarazãoresultavadeumaatitudedefensivadasseguradorasdegrandeporte(comlimitesderetençãoaltos) e�facedos"planos" de resseguroglobais do IRB. Quando preferiam reter menos em determinado risco, podiam fazercomqueaapólicefosseemitidapela seguradoradogrupocomomenorlimite.

Outra razão foi o fato de o mercado brasileirotersidopredominantementede seguros comerciais e industriais (incêndioeraoramodemaiorproduçãodeprêmios),portanto,degrandesriscos,sujeitosaredistribuiçãoviaretrocessãoecoseguro. Além do mais, esses negócios eramextemamenterentáveis,porcausa dasaltastaxaspraticadas.

Nãoháestatísticasconfiáveisdover lumedosprêmiosgeradospelosi�tema de sorteio e dos prêrn•05 redistribuídos através de co-seguroe de retrocessão. Contudo, não estaremos longe daverdadeseafirmarrn°5 que esse volume pode ter se situado entre1/4e1/3dototalproduzidopelo mercadodtlranteosanossetentaatéª metadedosanosoitenta.

Nos anos70começouumprocesS" de grande concentração no mercado brasileirodeseguros. EssaconceJ'\tr�ção prosseguiu, inexoravelmente � despeitodosistemadesorteioedo1 ráter fortemente "distributivista'' 0 monopólioderesseguro. Exatarnerite porqueasgrandesseguradoraspude' ramconstituir gruposcommuitas5� guradoras. Um benefício adici011: paraasgrandesseguradoras quePº tl1 suíam gr�n�es grupos era P'?deree5, escolherlinutes de retençãomenor�semprequeissofossedeseuintereSde Semprejuízodolimiteautomático resseguro.

Ocustodeseparar urna partedOáe pitaledecompartilharosrecursosie' mão de obra e sistemas para rnat1er1' outras companhias era pequeno facedosbenefícios.

�uitos acham até natural que seja �un Contudo, sabemos que não é �queocorrenamaiorpartedosouOsmercados de seguro. Tanto em �rca��menores,comomaioresque d rasi1e1ro.Naverdade,quantomais 1 doesenv?lvidoediversificadoomerca!�•sdiversificadaademandapor 1 ��o.Hámercadosemqueoprêé OtotalderessegurodeAutomóveis 1 ltlaiorqueodeRiscosIndustriais. p t.it·quenãoexisteressegurosignifiA.ci�ºnas carteiras de Vida, Saúde, �as entesPessoais,Automóveiseou�Ujosriscosindividuaissãodetali O relativamentepequeno? �!nadasrazõesécertamenteomodo () 0 nossomercadosedesenvolveu. ti,llllll?nopóliodoresseguronoBrasil ti,u,,Pnu,antesdetudo,afunção"so�Çàdefortaleceracapacidadederei..· 0domercadocomoumtodo.Por '"O o. ��� rtentou-se, fundamentalmente, ,�solver aquestãodos"grandes �� · O resseguronunca foiusado �alavancar qualqueroperaçãode trodelinhaspessoais,demassa. �asasoutrasfunçõesnaturaisdo &uro tiveram uma importância

secundária,"distorcida"ounula.Afunçãodepermitirqueseguradoraspequenas e médias possamconcorrercomas de grande porte, por exemplo, era "distorcida".Isto,porqueacoberturade resseguroeraamesmaparatodos,independentemente do tamanho da eia, de suacompetênciaeexperiênciatécnicae gerencial.

Outrarazão étalvezabaixapenetraçãodossegurosdepessoas.Naverdade, osegurodemaiorpenetraçãonoBrasil aindaéodeincêndiode"pessoasjurídicas".Coincidentemente,éosetorondea desregulamentaçãodatarifaedoressegurorealmentebeneficiouoconsumidor, nãosócomtaxasmuitomaisbaixas,mas com condições maisdiversificadas.

Nãoobstantea"baixapenetração"dessesseguros,aconcorrêncianessesnegóciosseráinevitavelmenteacirradanãosó pelaeventualentradadegruposestrangeiros, mas também, pela entrada em cenadoresseguro.

Automóveis é um caso especial. O ramotemsidoàmaiorfontedeprêmios domercado:35,5%dototal,em1995.

Contudo:

-apenascercade1/4donúmero.total

deveículosemcirculaçãoestásegurado;

-éverdadequeoseguroderesponsabilidade civil não representa uma porção significativa na apólice brasileiradeseguroautomóvel(acobertura de RC e os riscos de catástrofe ensejamboapartedoresseguroautomóveisnorestodomundo). Issoéclaramentedevidoàdeficientelegislação e controle sobre o uso e tráfego dos veículos.Semdúvida,conseqüênciade padrõesaindamuitofrouxos decomportamentosocialdobrasileiro em relaçãoaoautomóvel;

- háalguns sinais de mudança nas expectativas sociais dos brasileiros quantoaessaatitudefrouxadasociedadeedasautoridadesemrelaçãoao automóvel. Um novo códigode trânsitodeveentraremvigorbreve;

-comaevoluçãoparapadrõesmais próximosdaqueleshojeemvigornos paísesmaisdesenvolvidos,haveráum espaço enormepara expansão do seguroautomóvel.Eistocertamenteincluiráresseguro.

I)'

Comasupressãodo regimedesfe teio e a introdução de um regiP"e 11, resseguronãomonopolizado,os"15'e' posseguradores",provavelmente,5é rão rearranjados. Em alguns cas0'9o possível que haja uma especializaÇf� ourepartiçãodeáreasdemercadoJ'13 1o asseguradorasquepermanecerefl'l grupo.

11º

O resseguro no Brasil está rcstf 9' aos grandes riscos comerciais/ind11 triais.

OresseguronoBrasilsótemexpre - t . º'/ sao nas car eiras com grandes risC ln ' d o' como cen 10e LucrosCessantes ; . . ,.o, nscoscomerciaise industriais RiS"

E nh ' ' de nge ana,CascosMarítimos,A ronáuticose11-ansportes

,'

-
Antonio Salvador Outra (")
40 REVISTA00 IRB, RIO OEJANEIRO, 67(276)OUT/OEZ, 1996
Seasul Seguradora América do Sul S.A.
Rua p ulo Egídio, 72-5º andar-salas sog1510--..-.. Senador ª 1oos-904 SãoPaulo - SP CEP (O : º 11)607-9544 Fax(011 )605-87Sg Fone: REVISTADO IRB, RIO OEJANEIRO 57(276) OUT/DEZ,1996 41
(•)TécnicodeSeguros

BIBLIOGRAFIA DE NOVOS LIVROS

I^SEMESTRE DE 1996

["resentation Series)'

'^URANCE year book the ,®Public of China, 1994. s.n.t. 349p.

BIBLIOGRAFIA

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Campus, 1989.675p. Bibliografia, p.615-52.

338.984.4 K36

00 - REFERENCIA

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ATLAS 2000;a nova cartografia do mundo.Sao Paulo,Ctrculo do Livro.Nova Cultural,1995.351p.il.

BALANgO ANUAL, 95/96. Sao Paulo,Gazeta Mercantil,a.l9,n.9, out. 1995. 450p. il.

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- Codigo de processo civil. Sao Paulo,R.dos Trifaunais,1996. 1152p.Suplemento de atualiza^ao em anexo(ate 06/02/96)

- Codigo de processo penal. Sao Paulo,R.dos Tribunals,1996.

'860p.Suplemento de atualiza^ao em anexo (ate 06/02/96)

- Codigo eleitoral. Sao Pau-

Suplemento de atualiza^ao em ane xo (ate 06/02/96)

- Codigo penal. Sao Paulo, R. dos Tribunals, 1996. 799p. Suple mento de atualiza^ao em anexo(ate 06/02/96)

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339.92 S725

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THE GLOBAL INSURANCE MARKET

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Apresente obra e um relatorio do Financial Times elaborado pelo citado autor, o qual e consultor espedalizado em servigos financeiros e de segirros da empresa DATAMONTTOR,consultoria espedali2ada em diversos segmentos atuando prioritariamente na Europa e nos Estados Unidos.

O relatorio aborda os principals mercados seguradores dos diversos continentes, separadamente, em Ramos Elementares e Vida(incluindo Previdencia Privada -), seu desempenho recente - os numeros apresentados envolvem os anos de 1993-1995-e suas pers pectivas futuras. O autor analisa a possibilidade de insergao desses mercados na economia globalizada enfocando nao apenas oseguro,mastambem o resseguro,as seguradoras cativas e as tentativas de organismos tais como a Organizagao Mundial do Com6rcio e OS blocos de nagoes (UniSo Europeia, NAFTA) em quebrar as barreiras nacionais em relagao a comerdaiizagao dos servigos de seguro e resseguro. Comooobjetivobasico do trabalhoe apontar opor-

tunidades estrategicas para seguradores desejosos d® obter uma expansao de sua area de atuagao o auto'^ analisa as opgoes mais apropriadas para os diferent^^ tipos de"mercado(Ramos Elementares e Vida), o de' senvolvimento desses mercados em relagao a oferte de produtose o papelda tele-venda na comercializag^" dessas coberturas.

Como uma prova de eficiencia da atuagao global" relatorio enfoca a atuagao de seguradores ditos mun' diais que sac,por ordem de apresentagao,os Grupo® AXA,UAP,ALLIANZ,COMMERCIALUNION,GE NERALACCIDENT,AMERICANINTERN ATIONAE GROUP(AIG)e ZURICH.

As estatisticas apresentadas sac fortemente basea' das nas publicagoes da SIGMA, da SWISS RE, beih como nos relatorios anuais das companhia^ pesquisadas.Sobre o nosso mercado,alem dos nume ros apresentados,e feila apenas a mengao de que s® trata do "maior mercado segurador da America do Sul".

VA testemunhal no processo Rio de Janeiro, Esplanada, JpCOAS,1995. 128p. gurispru-

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Elabora^ao:Leda Maria Guiniaf^^^

Flores e Gradnda Celia da Sm ! Briggs

1 Coordena?aoerevisao:LedaM®'^

ABSTRACT

Bibliography

List ofbooks added to IRB's Uhts^ during 1996 first half.

[ Guimaraes Flores
46 REVtaTA DO ine. RIO de JAHEIRO,97(276)OUT/DEZ.1996
VOLTHrisRULflS X V, BROS S.A

Ts-:^

IRP
INSTITUTO DE RESSEC.L ROS DO BRASIL

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