T4597 - Revista do IRB - Fevereiro de 1972_1972

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NSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

nistSrio da indOstria e do comErcio
FEVEREIRD DE 1972

RE7ISTA I

REDA^AQ

Assessoria de Relajoes Publicas

Aventda Marechal Cdmara, 171

Ediftcio JoQO Carlos Vital

Telefone 232-8055 - CP. 1440

Rio de Janeiro • Brosli

PUBLICA^AO B1MESTRAL

Os cenceitm emltidos em artigot om!nadoi expdmem apenat opiniSei de sevi avteret e iSe de sua exelutlva respon$abilidade.

Flashes de 1971

\EXERCiCIO DE 1971 marca o advento dos primeiros e decisivos rcsii/rados da polilica de seguros do atual govccno. O mercado de secures. segundo estimatiua realista, tera atingido arrecadagao de premios da ordem de Cr$ 2.5 bilhoes. com incremento de 49.3% sobre o ano prccedente. Mais impottantc ainda do que essa expansso e o fata de terem melhorado, substancialmente os indices de rentabilidade do setor. Os dados disponiyeis levam ate mesmo a previsSo dc resultado industrial superavitario, ressur^g'indo condigoes operacionais para o soerguimento do mercado a dimensoes condizentes com a euolugao economica do Pais, na forma dos objetivos lixados pela atual politica.

Flashes de 1971

III Conlcrciicia Nacional das Classes Produtoras

Sef|uro de Rcspoiisabiiidade Civil -• Automovcis

Fiisao dc seyuradoras — Resoluqao COFIE 1 '71

Rescnas Tecnicas - Insiru^-oes • Circular SUSEP dd. 71

Acicknte.s Aeroiii'mlicos --- Dccrcto 69.565. 71

Ranio Aeronauticos: garanlia td?.E-.T.A.»//"ra/iC(sco dc Avcllar

Segmo dc Liicros Ccssantes, Helio Teixciia

Dano e repara^ao, Niinin Frcirc

Ciir.sos de seguros

Coiiselho Tecnica do IRB

IRB: Delcgacia em Fortalcza

Estatistica: Preniios arrecad.idos pclas .scguradoras

Boleiiiii do CNSP

Bolelim da SLISEP

Boleiini do IRB -- Circiilarcs

da RtvisTA tx) IRB - • 1971

eui rcvista

J"'iisaii di' sfi;ur<ntcTr.is Pi>rmri;i Ml(.i 1 i2'10 Si'yi""" dc Pcspniis-ibilKlacic Civil Atitoiic')\CIS fi'riui.ir SU-SPiP s 1(1 P.issaporlo C<ii'ioci> (Piiipii.ss). IQ Universitariu.s 111) IPO (f)l'EiVlA) 49 Mcnujiiriifia.s solirc sc;|uros, 80.

O PROMOVENDO AUMENTO substancial na capacidade retentiva do mercado interno, conseguiu manter nos niveis minimos do exercicio precedente o fluxo de operagoes para o exterior. Estas se fnserem no complexo maior constituido por todo o intercambio externo. cuja estrutura [oi amplamente altevada. As aceitagoes de negocios internacionais, em fungao dos novos contratos, eleuaram-se de US$ 400 mil para US$ 5 milhoes em premios dc competincia de 1971, devendo carrear para o Brasil US$ 12 mi lhoes em 1972 e US$ 18 milhoes em 1973, quando se preve que se nivelem. gcagas ao regime de reciprocidade adotado. os fluxos de cessdes e aceitagoes.

O SEGURO DO TRANSPORTS maritime internacional de mercadorias importadas, cuja colocagao no mercado interno se tornou obrigataria, foi devidamente implantado pelo IRB em regime de urgencia, elaborando-se as necessarias condigoes e coberturas, bem como o respecduo sistema tarifario. Em seis meses, proporcionou ao mercado brasileiro ceceita equivalente a ^.IS$ 14 milhoes, num incremento de 350% sobre o ano anterior. Esse acresdmo de receita. alem de significar expansao de renda do mercado in terno. tambem represents, de outra parte. economia de dioisas e redufao de pressdes so6re o nosso Balango-de-Pagamentos.

NO RAMO CASCOS (NAVIOS) a capacidade operacional do mer cado brasileiro. alem do atimenfo ;a alcangado, sera ainda mais ampliada. Com isso. o 23rasi7 adqidre condifdes para exercer. como exercera, autonomia tarifaria no ramo. eximindo-o das pressoes e conseqi'iencias da instabilidade das cotagoes internacionais.

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Iniprensa
Noticiario do pais Pags. 1 2 1 1 19 21 31 35 40 43 46 50 54 55 59 70 77 78
p o ■N ••1 ioat-oopI-Jss.

Ill ConferencLa Nacional

das Classes Produtoras

Seguro Automoi^eis

Sera realizada no periodo de 20 a 25 de marco deste ano a III Con[erincia Nacional das Classes Pro dutoras, com sede no Museu de Arts Moderna do Rio de Janeiro. Seu objetivo tnaior e tornar cfetiva e pcrmanente a integragao das Jorgas que rcprescntam a categoria economica. responsavcis, tambim, em larga margem, pelo progresso socio-economico do Pais.

Sua Comissao Diretofa e forniada pelos Srs. Aldo Batista Franco, Casimiro Ribeiro, Daniel Machado Cam pos, Eduardo Emilio Maurell Muiler, Flavio da Costa Brito, Fortunato Pe res Junior, Giulite Coutinho, Jesse Pinto Freire, Jorge Oscar de Mello Flores, Jose Papa Junior, Mario Hen rique Sitnonsen, Mario Leao Ludolf, Odilo Antuncs de Siqueira, Paulo Augusto Vasconcelos, Rafael de Almeida Magalhaes, Raul de Goes. Roberto dc Oliveira Campos. Theobaldo de Nigris, Theophilo de Azeredo Santos, Thomas Pompcu de S. Brasil Netto, tendo os Srs. Jose Carlos Succar Farah e Aylton Alves Coentro como secretaries geral e executivo. respectivamente.

O tema da III Conclap sera «A Einpresa em Face do Descnvolvimento Socio-Economico Nacionah, abordando OS subtema.s fatoriais: «Fatores Extrinsecos Influentes no Desenvolviineiito», «Fatores Intrinsecos Influente.s no, Desenvolvimentoa, «Desenvolvimento Regional Integrado»: e os subtemas setoriais: «Desenvolvimento Rural», •,<:Desenvolvimento Industrial». «Desenvolvimento do Setor Externo», «Desen\'olvimento Comercial Infernos. «A Empresa e o Reflexo de seu Suporte Financeiro* e «A Empresa e o Reflexo de seu Suporte Tecnol6gico».

Os trabalhos de prcparaqao constaram de reunioes entre empresarios de regioes geo-economicas pre-cstabelecidas (norte. nordeste, sudeste. centro-oestc, sul), com o objetivo de colher

subsidies para o exame e debate dos assuntos incluidos no temario.

Organizadas pelas Comissoes Regionais, constituidas pelos presidentes das respectivas Federaqoes do Coniercio. da Indiistria, da Agricintura. -das Associaqoes Comerciais, dos Clubes de Diretores Lojistas. dos Transportes Terrestres e dos Sindicatos de Bancos. as reunioes regionais realizaram-sc cm Manaus. Belem. Fortaleza. Recife, Sal vador. Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Sao Paulo e Brasilia.

As duas Conferencias das Classes Produtoras, anteriormente realizadas, deram origem a resoluqoes e recomendaqoes consubstanciadas na ediqao de dois importantes documentos. que serviram, sem sombra de diivida, como valiosa contribuiqao aos programas de Governo e a oricntaqao da dasse empresarial; a Carta Economica de Teresopolis (I Conferencia — 1945) e a Carta Economica de Araxa (II Con ferencia — 1949).

Desde entao, profundas transformaqoes ocorreram na estrutura social e economica, nas quais a Empresa representou papel de incontestavel fmportancia. E os fenomenos decorrentes do processo de crescimento brasileiro exigem que, da forqa das empresas, sejam fixadas as orientagoes de base em todos OS setores da Economia Nacional, para que o empresariado, consciente de sua atuagao numa sociedade que se descnvolve em ritmo acelerado, afirme sua posigao coincidente e ajustada aos superiores intercsses do Brasil.

INDENIZAQQES NO SEGURO DE RESPONSABILIDADE

CIVIL OBRIGATdRIO DOS PROPRIETARIOS DE VEiCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (RCOVAT)

Introduqao

O pagamento de indenizagocs, decorrente de sinistros cobertos pelo Se guro de Responsabilidade Civil Obrigatorio dos Proprietarios de Vciculos Automotores de Vias Terrestres (RCOVAT) tern suscitado questoes apresentadas as Delegacias da SUSEP por Sociedades Seguradoras, as quais, em muitos casos de sinistros, nao se sentem suficientemente convencidas da obrigagao de indenizar, ou mesmo esclarecidas, em outros casos. sobre o modo de proceder.

Elas entendem que, qiiando se verificar a recusa de pagamento de sua parte, cabe aos terceiros ou beneficia ries socorrer-sc da via judicial, ao inves da via ndministrativa, para decidir a questao.

Considerando. assim, o problema colocudo, e ante o niimero de deniincias apresentadas a SUSEP, por recusa de indenizagoes. « imperioso o esclarecimento do mercado segurador e dos propnos reclamantes quando procuram as Delegacias da SUSEP nas questoes hgadas a e.sta forma de seguro obriqatono. ° ^

A exposigao que se segue corapreen- dc tres partcs: a primeira apreciara a perspectiva do problema juridicamente considerado a luz das normas em vi-

SUSEP ante as denuncias que Ihe sao

apresentadas por terceiros ou bcneficiarios, posigao essa decorrcnte da estru tura do proprio seguro; finalmente. um anexo, onde figuram regras relativas a indenizagoes no seguro RCOVAT, decorrentes da Resolugao n^ 11/69, do CNSP.

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Ha alguns anos escrevia o jurista Louis Josserand que a historia da res ponsabilidade civil e a historia e o triunfo da Jurisprudencia e de certo modo. tambem, da doutrina (L'Evolution de la Responsabilite, in «Evolutions et Actualites»).

No que respeita ao problema da res ponsabilidade civil aplicada a evcntos que assumiram importancia verdadeiramente consideravel em numero e efeitos que acarretam. tal como os produzidos por veiciilos cm circulagao, nas estradas e nos centres urbanos, o labor da jurisprudencia e da doutrina em Franga e na Italia, por exemplo, tern sido decisivo, no sentido de adapter e atualizar o instituto, de modo a torna-lo um instrumento habil e eficaz para a reparagao de danos causados a terceiros.

So mais recentemente tem-se observado na legislagao de diversos paises — sobretudo europeus — a adogao de meios legais. criando o seguro obrigatorio de responsabilidade civil dos pro prietarios ou motoristas de veiculos au tomotores de vias terrestres.

TRABA.LHO REALIZADD PELO DEPARTAMENTO JURIDICO DA SUSEP
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Ainda assim, os problemas que se apresentam na variedade de casos cotidianos estao longe de poderem receber um tratamento direto, uniforme e solucionador, scm, antes disso, criar enormes duvidas sobre a correta aplicagao de normas, e desafiar ainda a argiida e a imagina^ao para seu solucionamento justo e satisfatorio.

Nesse sentido, basta invocar o exce-lente repositorio de estudos. de anaJises, e interpreta^oes, a transcri^ao de ijurisprudencia e de leis, veiculado na autorizada «Revue Generale dcs Assu rances Terrestres», editada em Paris, pela «Librairie Generale de Droit et Jurisprudences, cujas paginas contem invariavelmente, em cada tiragem, um capituio espccialmcnte dedicado ao seguro obrigatorio de responsabilidade civil de automoveis.

No Brasil, com a implanta^ao reconhecidamente agodada do seguro RCOVAT, no fim do ano de 1967, os problemas ligados a esse seguro e a a^ao direta das vitimas avultaram, desde logo, a tal ponto e com tal intensidade, que a Resoiugao n' 25 do Conseiho Nacional de Seguros Privados (CNSP) tevc de ser modificada peia de n'' 37, no ano seguinte, at-e ser o proprio seguro reformulado atraves do Decreto-lei n? 814 de 1969, completado, como se sabe. pela Resolugao do CNSP n'> 11, do mesmo ano.

Tomando-se cm considera^ao tais fatos, ha de se reconhecer que o breve periodo de tempo, considerado a partir da implanta^ao do seguro RCOVAT entre nos e, alem do mais, as modificagoes de orienta^ao introduzidas durante esse periodo nas normas reguladoras, ante a aspera experiencia de sua compulsoriedade, explicam a falta de uniformidade obser\'ada nas manifestagoes de natureza interpretativa e doutrinaria a respeito.

Se, por um lado, os livros ate aqui editados, em niimero reduzido, deixam de apreciar aspectos importantes dos problemas da responsabilidade civil, nos limites do seguro obrigatorio, por outro lado, nao se pode ainda depreender, dos julgados isolados de que se tern noticia, uma jurisprudencia sobre a materia, que pudesse ordena-la ou

doutrinariamente situa-la numa perspectiva mais nitida e ajustada a realidade mesma dos problemas suscitados e diretamcnte afetados de interesse so cial.

Nao ha, entretanto, exagero em di rer que, em fungao do vultoso niimero de casos submetido a seu exame, abrangendo praticamente todos as hipoteses, a SUSEP se contitui em fonte doutrinaria, valendo seus pareceres como subsidio ponderavel aos estudiosos dos problemas ligados a culpa extracontratual e a repara^ao civil do dano conseqiientc, atraves do seguro obrigatorio antes referido.

Assinaie-se que seus pronunciamentos tem sido encaminhados. sob a for ma de parecer, informa^ao ou contesta^ao, ao Poder Judiciario, nos diversos tipos de a^oes movidas por interessados.

Nesses pronunciamentos da SUSEP, atraves de seu orgao juridico, alguns pontos tem sido fixados, principalmente, para acentuar:

a) que embora adotando o principio da culpa presumida como base da res ponsabilidade e obrigacao de indenizar, 0 Decreto-lei n'' 814 de 1969 nao pode ser aplicado a todas as situagoes, indcpendentemente de outras normas juridicas;

b) que e imprescindivel, nos eventos relacionados ao seguro RCOVAT, que fique claramcnte evidenciada a figura do terceiro. em rela^ao a qual nao se procurara indagar da existencia ou nao da culpa de sua parte (art. 5' do Decreto-lei);

c) que, em relagao ao motorista ou motoristas dos veiculos envolvidos no acidente, ao contrario, e necessario que fique definida, no laudo pericial, sua responsabilidade ou nao na produ^ao do evento.

Em caso positive, a aprecia^ao do fato sera feita sob o principio geral de direito segundo o qual ninguem pode locupletar-se, mesmo indiretamente, com OS resultados de ato ilicito, isto e, de ato que nao sendo fundado em di reito cause dano a outrem.

Como decorrencia, nao se tem reconliecido o direito de indenizagao aos

dependentes economicos do motorista cuipado, seja ele d proprio segurado ou seu preposto;

d) que, cm relagao aos motoristas, possiveis agcntes causadores do evento, caso a'culpa nao csteja suficicntemente definida no laudo pericial, havera necessidade da aprecia?ao judicial do caso;

e) que na concorrencia do SEGURO RCOVAT com o de Acidentes do Trabalho, um e outro tem coberturas, natureza e objetivos distintos, que nao se confundem nem se excluem reciprocamente;

f) que as exclusoes referidas nas Resolugoes n'^s. 25 e 37 do CNSP foram consideradas revogadas diante da reformula^ao dessa modalidade de segu ro, a partir do Decreto-lei n" 814 de 1969, e demais normas que o complementaram, devendo os casos ser entao apreciados k luz dos principios ora enunciados.

Tais criterios. de modo mais desenvolvido e especificado. como se vera nas regras reproduzidas em anexo, tem servido de base para o exame das denuncias apresentadas a SUSEP. por pcssoas acidentadas ou pelos beneficiarios do seguro em rela(;ao as vitimas de desastres de veiculos. Nao abrangem. nem podem abrangcr, a totalidade dos casos que se apresentam. mas possibilitam esses criterios enquadrar o maior niimcro deles.

Esse entendimento, a nosso ver, enquadra-se na linha de pensamento do Ministro de Estado da Industria c do Coraercio — expressa atraves do Boletim /Informative do CNSP n'^ 38 no sentido de que a doutrina e a juris prudencia cabem papeis do maior rele-

"^"^^onizagao dos principios rigidos do direito substantivo a realidabrasileira. com muta?6es sociais e economicas processando-se em ritmo aceJerado. — 11

O outro aspecto do qucstao, a ser apreciado diz respeito a posi^ao do orgao publico, no caso a SUSEP ante as dentincias de tcrceiros e beneficia ries, no seguro RCOVAT.

Classicamente, como se sabe, o Se guro de Responsabilidade Civil nao envolve uma estipulaijao em favor de terceiro_ de vez que sua finalidade e restaurar o patrimonio do segurado, causador do dano. afetado com o pagamento da indenizaqlo.

Essa modalidade de seguro garante, antes, uma indeniza^ao ao responsavel civil e nao ao ptejudicado pelo aciden te, pois a indeniza(;ao devida a tercei ro pelo produtor do dano independe, afinal, da existencia de seguro. Mas, o terceiro fundamenta na lesao sofrida a agao direta referente no valor do se guro. afetando esse fato materia de ordem publica.

Entretanto, operou-se uma modifica?ao consideravel no seguro de Respon sabilidade Civil, instituido entre n6s em carater obrigatorio, reiativamente a aci dentes de automdvel. Ele nao assegura a integridade do patrimonio do agente causador do dano. mas visa, antes, a garantir as vitimas e benefi ciaries com o ressarcimento dos prejuizos sofridos.

Essa nova orienta^ao, no seguro RCOVAT, envolve o aspecto de uma verdadeira estipulaqao em favor de ter ceiro.

A estipulagao da especic era conhecida, anteriormente, em outras formas de seguro. como, por exemplo^ no se guro de vida, de acidentes pessoais e de acidentes do trabalho.

Em rela^ao ao RCOVAT. pode-se salientar algumas caracteristicas do ins titute da estipulaijao referida, sem que com isso fique nele desfigurada a na tureza da responsabilidade civil do contrato, posto que suas normas basicas regulam, afinal, a cfetua^ao das indenizagoes, conforme se verifica das re gras antes enunciadas.

Entre essas caracteristicas, esta o fato de que o terceiro nao participa da formagao do ato, integrado inicialmentc apenas pelo estipulante, que e o .se gurado. e pelo promitente.no caso, o segurador.

Somente na execugao do contrato, o terceiro assume a qualidade de credor em relagao ao devedor promitente. O

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terceiro passa, assim, a titular da aqao direta para esse efeito.

Dentro dassa ordem de cogita?6es. apenas caberia examinar a questao dc saber se e vaiida a estipula^ao em fa vor de pessoa indetcrminada e futiira, como sc daria no contrato do seguro RCOVAT.

Sobre a. estipulagao em favor de tcr,ceiro nessas condigoes. e independentemente de sua relacao com o seguro. Carvalho Mendonga ensina que o ter ceiro beneficiario pode ser detcrminado ou nao. Desde que o contrato esteja concluido, com fundamento na vontade das partes. sua execugao ficara protelada para o memento em que o terceiro beneficiario venha a determinar-se.

E Carvalho Santos afirma que a indeterminagao do terceiro beneficiario nao prejudica a validade da estipulagao feita a seu favor, desde que ele seja determinavel.

Nesse mesmo sentido, eliicida Caio Mario da Silva Pereira. referindo-se a cstipiilagao em favor de pessoa indeterminada:

«Pe!o menos em nosso direito nao padece diivida. Somente a indeterminagao absoluta do credor invalida o con trato. Se o terceiro e momentaneamente indeterminado, mas susceptive) de identificagao (determinavel), o ato e valido. O mesmo se dira da futuridade, desde que ligada a fatores po sitives de caracterizagao. , .» {Instituigoes de Direito Cii'ih, Vol. HI. Fonte das Obrigagoes) , Alias, essa e a doutrina dominante, no tocante ao aspecto que vimos examinando.

De acordo com as normas legais vigenCes, relativas ao RCOVAT, o pagamento da indenizacao pela seguradora sera feito a vitima ou seus benefi ciaries (Resolugao n" 11/69, item 7.1). configurando-se assim o aspecto da estipulagao referida.

Ora, a reclamagao desse terceiro. visando a reparagao civil do dano, nos limites do seguro, embora nao sendo ele parte no contrato. justifica a acao dc orgao publico, nao so como medida

de protegao ao reclamante, como ainda em decorrencia da obrigatoriedade do seguro em questao.

Com esse fundamento. toda a vez que a Sociedade Seguradora deixa de efetuar o pagamento de indenizagoes, nas condicoes e prazos estabelecidos, infringe normas substantivas baixadas pelo CNSP, sujeitando-se, portanto, a agao fiscal da SUSEP. de acordo com o disposto na alinca h do art. 36 do Decreto-Iei n" 73/66.

Nao se trala, portanto, de compelir as seguradpras a efetuar o pagamento de indenizagoes apenas. mas de penaliza-las quando tem conhecimento. em cada case, de infringencia de ato normativo baixado por organ competente para definir materia de seguro.

Sendo assim, cabera ainda esclarccer: ~ "

1") que e legitima a competencia da SUSEP, quanto ao recebimento de denuncias relativas a nao indenizagao no seguro RCOVAT. afetando a materia interesse publico, por se tratar de se guro obrigatorio:

2°) que OS processes sobre o assunto deverao ser encaminhados ao orgao central para exame e decisao. obedecendo-se ao procedimento previsto nas normas em vigor, relativas a apuragao de denuncias oferecidas atraves das Delegacias: e

3") que o unico fato que podera sobrestar o andamento dos processes, no ambito administrative, e o de valer-se a parte. que apresente a denuncia. da via judicial para submeter-lhe a decisao do caso.

Aprescntagao dos documentos mencionados na Resolugao n" 11/69. do CNSP (item 7).

1.1. Passageiros do prdprio veiculo. acidentados ou vitimados. quando se trata de um so veiculo envolvido no acidente. sao considerados terceiros, em relagao ao causador do dano.

1.2. Excccao — Nao e considerado terceiro. para efeito desta regra. o dependentc cconomico (parente ou be neficiario) do motorista causador^ do crento. {Dcpcndincia economics nao e a mesma coisa que siibordinacao econcmica, a qual se verifica na relagao de emprcgo).

2. Situagao dos moforisfas dos veiculos cnvolvidos no acidente.

a) Necessidade de ser apurada a culpa, a ser definida em Laudo Perlcial, para caracterizar, entre eles, o nao culpado, que entao figurara como terceiro.

b) O motorista considerado culpado — portanto. o causador do dano—, se acidentado ou "itimado, esta excluido da cobertura do seguro.

Conseqiientemente, estao excluidos da cobertura os dcpendentes econoraicos do causador do evento (subitem 1.2), pois o ato ilicito nao pode beneficiar quern o pratica ou por ele e responsavel, ainda que indiretamente.

c) Empregado do segurado (situagao de subordinagao economica), como passageiro ou nao. acidentado ou vitimado no evento, e considerado tercei ro: havera indenizagao de Seguro RCOVAT. que alias acumula com a indenizacao especifica do Seguro de Acidentes do Trabalho. inteiramente distinta e independente do RCOVAT.

do motorista, com relagao de emprego, so Ihe cabe a indenizagao do Seguro de Acidentes do Trabalho.

3. Colisao de veiculos. ficando caracterizada. de antemao. a culpabiiidade dos respectivos motoristas: culpa reciproca. Pagamento cruzado das in denizagoes, isto e, peia seguradora de um veiculo, era relagao aos acidenta dos ou vitimados do outro.

d. Culpa concorrentc de dois ou mais motoristas de veiculos. em relagao r. fcrceiros. Pagamento das indeniza goes, rateadas entre as seguradoras dos veiculos envolvidos no evento.

5. Colisao de dois veiculos, em que a cobertura do seguro e de uma segu radora unica em relacao aos veiculos eqvolvidos.

Em relagao aos motoristas. apuragao previa da culpa. a fim de caracterizar o terceiro, entre eles. Nesse caso. nao caberia rateio de indenizagoes relativamente aos motoristas culpados, pois, se indevidas tais indenizagoes, seria impossivel o exercicio pela mesma segurado ra do direito de regrcsso contra o cul pado.

6. Colisao de veiculos sem previa especificacao de culpa.

6.1. Em relagao a terceiros vitima dos ou a seus beneficiarios: pagamen to em partes iguais do valor da inde nizagao, pelas seguradoras dos proprietarios dos veiculos envolvidos no acidente (item 9. Resolugao n' 11/69).

6.2. Em relagao aos motoristas dos veiculos que tenham participado do acidente: necessidade de apuragao da responsabilidade. mediante decisao ju dicial.

REGRAS RELATIVAS A INDENIZAGOES NO SEGURO RCOVAT

(RESOLUgAO N'^ 11/69)

1. Regra Geral — Acidentado ou vitima, na condicao de terceiro: obrigagao de a Seguradora efetuar o pa gamento da indenizagao. mediante a simples verificagao do dano.

d) Situagao dos prcpostos do segu rado, causndores do evento (motoris ta com relagao de emprego), ou por ato de cortesia;

(Sumula 3-11. do S.T.F.)

presumida a culpa do patrao ou comitente, pelo ato culposo do empre gado ou do prepostos.

Exclusao da cobertura do seguro. em relagao a tais prepostos. No caso

7. A sentenga criminal, absolvendo motorlsta(s) do veiculo ou veiculos en volvidos no evento, nao elide o paga mento de indenizagao do seguro, ante a regra do Art. 1.525 do Codigo Ci vil.

8. As exclusoes constantes das Resolugoes n''s 25 e 37 do CNSP nao mais vigoram, com a reformulagao operada na materia, a partir do Decretolei n'> 814/69. tanto que nao Eiguram na Resolugao n'' 11/69.

{Processo SUSEP n" 20.031/71).

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Fusdo de Seguradoras

RESOLUQAO COFIE — 3/71

A Comissao de Fusao e Incorporagao de Emprcsas — COFIE, em reuQiao realizada era Brasilia no dia 16-12, aprovou normas para apresentafao e exame dos pedidos de isen^ao de imposlo de renda incidente sobre o acrescirao de valor dccorrente da reavalia?ao de ativo das seguradoras, nos casos de fusao ou incorporagoes.

Essa iniclativa compieta urn conjunto de in centives a fusao das seguradoras, medida que visa a possibilitar maior eficiencia opcracional do mercado scgurador.

Na reavaliaqao de bens do ativo imobiiiario, alem dos limites da correqSo monetarla, e conceituado como valor de mercado aquele que seria alcangado pelo bcm se fosse aliena-

do quando da reavaliaqao, levando em conta seu estado. desgastc, obsolescencia e previsao de vida litil.

Na reavaliaqao de bens de ativo mobiliario, o valor de mercado correspondera ao va lor de aquisiqao acrcscido do maximo de 75 por cento da diferenqa entre_esse valor e o da ocasiao media nos seis meses anteriore's ao pedido.

Ate a data daquela reuniao, a SUSEP ja aprovara 17 pedidos de incorporaqao e um de fusao. abrangendo 44 seguradoras. o que resultou na extin^ao de 25 destas empresas, estando em final de estudos mais 10 processos.

Transcrevemos, abaixo o texto integral da Resolu^ao:

RESOLUQAO COFIE — 3/71

Estabelece normas para encaminhamento e apreciacao dos pedidos de isengao do imposto de renda prevista nos Decretos-Leis n"® 1115 de 24 de julho de 1970, e 1182. de 16 de julho de 1971.

A Comissao de Fusao e Incorpora^ao de Empresas — Cofie. no uso das atribuiqoes que Ihc confere o DecretoLei n'" 1182. de 16 de julho de 1971.

Resolve baixar as seguintes NOR MAS para formuia^ao e apreciaqao dos processos relatives a incorpora?ao ou fusao das sociedades seguradoras com isengao do imposto de renda incidente sobre os acrescimos do valor, decorren-

tes da reavaliagao dos bens integrantes do seu ativo. nos termos dos De cretos-Leis n'« 1115/70 e 1182/71.

DO ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS

1 — As empresas pretendentes ao beneficio fiscal previsto nos decretosleis mencionados dirigirao pedido de isengao do imposto de renda ao presidente da Comissao de Fusao e Incorporagao de Empresas — Cofie.

2 — O pedido sera entregue em tres

(3) vias a Superintendencia de Seguros Privados que, ap6s a verificagao de estar o pedido devidamente instrui-

do. apreciara a conveniencia da operagao e o encaminhara, com seu parecer a deliberagao da Cofie.

3 — Apos apreciagao, a Cofie submetera os processos mediante parecer, a aprovagao do ministro da Fazenda.

DO ENQUADRAMENTO E INSTRUQAO DOS PEDIDOS

4 — Para fins de aprcsentagao do pedido de beneficio fiscal, deverao set atendidas, no minimo, as seguintes condigoes;

4.1 — A soma de receita de premios de seguros diretos, no exercicio de 1971. das sociedades participantes da incorporagao ou da fusao ser .supe rior a 50% (cinqiienta por cento) da media aritm^tica de premios diretos. por sociedade, considerando-sc o monta.nte de premios cotitabilizados e o niimero de sociedades em operagoes naqueie exercicio.

4.2 — O valor do patrimonio liquido das sociedades incorporadas, apos sua reavaliagao nos termos desta Resolugao, ser superior ao valor da isengao tributaria pretendida pela so ciedade incorporadora.

5 — Para fins de aplicagao do regi me especial instituido pelos DecretosLeis 1115/70 e 1182/71. os bens do ativo das sociedades seguradoras suscetiveis de serem reavaliados sao os seguintes independente de sua vinculagao a cobertura das reservas tecnicas:

a) bens integrantcs do ativo imobiliario exciuidos os imoveis destinados a venda c os imoveis em construgao:

b) bens integrantes do ativo mobiuario, liniitados as agoes de sociedade de capita! aberto com negociagao diaria em bolsa de valores.

^ ~ Na reavaliagao dos bens integrantcs do ativo mobiliario alem dos limites de corregao monetaria. o valor do mercado. mencionado no item 9.4 desta Resolugao, e conceituado como sendo aquele que scria akangado pelo bem. se fosse ahenado quando de sua

era conta o seu estado_ fisico, desgaste, obsolencia e previsao de vida util.

7 — Na reavaliagao dos bens inte grantcs do ativo mobiliario. o valor de mercado correspondera ao valor de aquisigao acrescido no maximo de 75% (setenta e cinco por cento) da diferenga entre esse valor c o da cotagao me dia verificada nos 6 (seis) meses anteriores ao pedido.

8 — O acrescimo de valor, para efeito de sua integragao ao capital da sociedade no prazo previsto no item 10 desta Resolugao.- sera considerado:

a) quanto aos bens integrantes do ativo imobiliario a diferenga entre o valor de mercado e o valor corrigido monet&riamente contabilizado;

b) quanto aos bens integrantes do ativo mobiliario, 2/3 da diferenga entre o valor de mercado e o valor de aqui sigao contabilizado.

8.1 — A parte restante da reava liagao dos bens integrantes do ativo mobiliario sera levada a uma conta especifica. no Passive das sociedades de «Reserva para Oscilagao de Titulos Decreto-Lei n' 1182/71.»

9 — O pedido sera organizado na forma prevista nesta Resolugao e devera center as seguintes informag5es:

9.1 — Os objetivos da incorporagao ou da fusao.

9.2 — Os resultados esperados em termos de:

a) rcdugao de custos administrativos, resultantes da incorporagao ou da fusao;

b) aumento da arrecadagao dc pre mios;

c) melhoria esperada na eficiencia opcracional e administrativa.

9.3 — Niimero de empresas partici pantes da incorporagao ou fusao.

9.4 — A comparacao entre as dimensoes e situagao das empresas par ticipantes da fusao ou incorporagao pretendidas e o conjunto das entidades integrantes do sistema segurador. de modo que possa ser verificado que a operagao se caracteriza como de interesse para a economia nacional, em face da melhoria esperada para as condigoes do mercado segurador.

L
9

9.5 — Relagao discriminada das responsabilidades, especificando as obrigagoes fiscais e parafiscais.

9.6 — Laudo de avalia?ao dos bens integrantes do acivo iniobiliario, com indica?ao do valor de aquisi^ao da corre^ao monetaria, das deprecia?6es e do valor de mercado. assinado por ava, liador. pessoa fisica ou juridica com \ermo de responsabilidade quanto a vaiidade e a exatidao dos dados e prova da capacidade pro/issional.

9.7 — Laudo de avalia^ao dos bens integrante.s do ativo mobiliario com indica?ao do valor de aquisicao, do va lor de cota^ao. acompanhado dc certidao de Bolsa dc Valores e do valor do mercado apurado na forma estabelecida no item 7.

9.8 — Balancete consolidado que resuitaria da incorporaqao ou da fusao.

9.9 — Resultado das operaqSes de seguros (resultado industrial) verificado nos (tres) liltimos exercicios constituidos de:

a) premios;

b) despesas dc aquisicao (comissao de corretagcns pagas e por pagar, des pesas de agenciaraento e outras):

c) sinistros (indenizaqoes pagas. mais Reserva de Sinistros a Liquidar

constituida no excrcicio, menos Reser va de Sinistros a Liquidar constituida no exeixicio anterior):

d) resultado industrial.

9.10 — Resultado global das operagoes, verificado nos tres (3) ultiraos exercicios constituido de:

a) resultado industrial:

b) resultado de inversoes e outros;

c) despesas administrativas:

d) resultado final,

9.11 — Outras informagoes que justifiquem a pretensao requcrida.

DISPOSigoES GERAIS

As empresas benefidadas com a isengao tributaria, terao prazb de "180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da decisao do Minislro da Fazenda. para efetivar a incorporagao ou a fusao e aumentarem o capital social com o produto da reavaliagao.

II — Perdera o direito a isengao a sociedade que nad cumprir o prazo acima.

a) Jose Flsvio Pecora — Presidente.

FUSAO COM TRES SEGURADORAS AUTORIZA OPERAR EM VIDA

O Ministro da Industria e do Ccmercio determinou, atravcs da Portaria MIC-132/71, que a seguradora resultante da fusao de tres ou mais sociedades, bein como a que incorporar, no minimo, duas outras, pode obter autorizagao nara operar em seguros do ramo vida. Transcrevemos, a seguir, tt referida

Portaria:

RESERVAS TECNICAS

CIRCULAR N-> 44, DE 8 DE SETEM BRO DE 1971 — DA SUSEP

INSTRUC^OES PARA CONSTITUiC^AO E CONTABIUZAQAO DAS RESERVAS TECNICAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS

Da Constituigao das Reservas

Tecnicas

1.1 —^ As sociedades seguradoras, para garantia de suas operagoes. constituirao, na forma do disposto nas «Normas» aprovadas pcla Resolugao n' 5/71. de 21 de julho de 1971, do Conselho Nacional de Seguros Priva dos, as seguintes reservas tecnicas:

Reservas i ecnicas nao Comprometidas

o) Reserva de Riscos nao Expiraclos

b) Reserva Matematica das Reservas Tecnicas Compromcti-

a) Reserva de Sinistros a Liquidar.

1.3 — As sociedades que operam em seguros dc vida individual consti tuirao as seguintes reservas tecnicas:

a) Reserva Matematica

b) Reseiva de Sinistros a Liquidar.

c) Reserva de Seguros Vencidos.

1.4 — Alem das reservas indicadas nos itens precedentes as sociedades constituirao. na forma do disposto no item 1.5 das Normas aprovadas pela Resolugao CNSP n" 5/71. o Fundo de Garantia de Retrocessoes. considerado. para efeito do disposto no item 1.1, como reserva tecnica nao compromctida.

2 — Da Reserva de Riscos nao Expirados

PORTARIA MIC-132/71

«0 Ministro de Estado da Industria e do Comercio, no uso de suas atribuigoes, resolve:

Art. ]" A Seguradora resultante da fusao de 3 (tres) ou mais socieda des, bem como dquela que incorporar pelo menos 2 (duas) outras, podera ser concedida autorizagao para operar em seguros do Ramo Vida.

Paragrafo I'lnico, As seguradoras interessadas deverao solicitar ao Mi nistro da Indiistria e do Comercio, por interinedio da Superintendencia de Se guros Privados a autorizagao referida no caput deste artigo.

Art. 2'' Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagao. mantidas as disposigoes da Resolugao n" 12/69, de 29 de setembro de 1969, do CNSP.»

b) Reserva de Seguros Vencidos.

I'2 As sociedades que operam em .seguros de ramos 'tiementares e/ou seguros de vida em grupo constituirao as seguintes reservas tecnicas:

a) Reserva de Riscos nao expirados. ^

Reserva de Sinistros a Liqui-

2.1 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros de ramos elemientares sera constituida mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo ou modalidade de seguro. e sera calculada aplicando-se ao montante dos premios retidos pela socieda de as seguintes p'Srcentagens;

2.11 — Seguros de Transportes. 25Vc (vinte e cinco por cento) dos pre mios correspondentes aos 3 (tres) meses antizriores a data da avaliagao.

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2.12 — Seguros de Credito Interno. 35% (trinta e cinco por cento) dos premios correspondcntes aos 12 (doze) meses anteriores a data da avalia?ao.

2.13 — Seguros dos demais ramos:

a) com pagamento de premio por prazo determinado. 30% (trinta por cento) dos premios correspondcntes aos %2 (doze) meses anteriores a data da avalia(;ao:

b) com pagamento mensal de pre mio, 25% (vinte e cinco por cento) dos premios correspondentes aos 3 (tres) meses anteriores a data da avalia^ao.

2.2 — A Reserva de Riscos nao Expiiados relativa aos seguros do ramo vida em grupo sera constituida mensalmente, e sera calculada na forma do disposto na «Nota Tecnica» aprovada pela SUSEP.

2.21 — As sociedades poderao adotar processo simplificado para a constitui?ao tdessa reserva; nessa hipotese. a reserva sera calculada aplicando-se ao montante dos premios retidos corres pondentes aos 3 (tres) meses anterio res a data da avaliagao, a percentagem de 20% (vinte por cento)

2.3 — O montante dos premios re tidos pela sociedade correspondera ao total dos premios efetivamente arrecadados pela sociedade relatives aos se guros, cosseguros, resseguros e retrocessoes aceitos do qual serao deduzidas as parcelas correspondentes as anulagoes e restituiqoes de premios e aos resseguros cedidos, no mesmo periodo, as sociedades congeneres e ao' Institute de Resseguros do Brasil.

2.31 — Considera-se resseguro cedido ao Institute de Resseguros do Bra sil o montante dos premios die resse guro por cle incluidos em suas guias men.sais.

2.32 — As sociedades que adotarem o sistema de contabilizar os pre mios de resseguros cedidos quando da entrega ao Institute de Resseguros do Brasil dos mapas de remessa mensais poderao considerar, na dedu^ao a que se refere o item 2.3 o montante desscs premios contabilizados.

2.33 — Nao sera admitida, cm hipo tese alguma, a simultaneidade dos dois criterios aclma indicados.

3 — Da Reserva Matematica

3.1 — A Reserva Matematica sera constituida trimestralmente e compreendera todos os compromissos relatives aos contratos de seguro vida individual em vigor, em suas varies modalidades, e nao podizra ser inferior as que corresponderem as «Notes Tecnicas» aprovadas pela SUSEP.

3.2 — As sociedades poderao, nos ajuslamentos trimestrais das rescrvas matematicas, adotar processo simplifi cado, previamente fixado, mediante solicita^ao ao Departamento Tecnico Atuarial da SUSEP.

3.3 — A adoqao de prociesso sim plificado para os ajustamentos trimes trais da reserva matematica nab exime a sociedade do calculo da reserva real no encerramento de cada exercicio.

4 — Da Reserva de Sinistros a Liquidar

4.1 — A Reserva de Sinistros a Liquidar sera constituida mensalmente e correspondera, na data de sua avaliagao, a quantia total das indenizaqoes a pagar por .sinistros ocorridos, relati ves aos seguros, cosseguros, ressegu ros i2 retrocessocs aceitos pela socie dade, deduzidas as parcelas correspon dentes as rccuperaqocs de resseguros cedidos.

5 — Da Reserva de Seguros Vencidos

5,1 — A Reserva de Seguros Vencidos sera constituida mensalmente e correspondera, na data de sua avalia^ao, a quantia total dos capitals garanlidos a pagar em conseqiiencia do vencimento dos contratos, deduzidas as parcelas relativas a recupera^ao de res seguros cedidos.

6 — Das Reservas com Corrcpao Monetaria

6.1 — As sociedades que operarem em seguros com clausula de corregao monetaria destacarao", em sua contabi-

lidade, as reservas relativas a esses se guros.

6.11 — Tais reservas manterao a mesma denomina^ao e serao acrescidas da expressao «com correcao monetaria» e' constarao de demonstrativos especificos.

7 — Fundo de Garantia de Retrocessoes

7.1 — O Fundo de Garantia de Re trocessocs sera constituido anualmente, e correspondera a 10% (dez pot cento) do lucro que as opcra^oes de retroces socs do IRE, em seu conjunto, proporcicnarcm a sociedadis.

7,1] — No calculo do Fundo a que se refere este item sera incluida, como dcspesa, uma quota de 10% (dez por cento) dos premios rctrocedidos, a titulo de custos administrativos.

7.2 — A apuragao do resultado dessas opizragoes de retrocessocs sera efetuada separadamente por ramo ou modalidade de seguro.

7.21 _ Nos ramos em que se verificar lucro sera constituido pela socie dade o Fundo de Garantia de Rietrocessoes.

7.22 — Nos ramos em que se verificar prejuizo nao sera constituido o Fundo de Garantia de Retrocessocs. sendo permitido a sociedade utilizar-se para compensagao desses prejuizos, de saldo anterior porventura cxistente no Fundo relative ao ramo ou modalidade de seguro correspondente.

8 — Da Contabilizagao das Reservas Tecnicas , ■ A contabilizagao das neservas tecnicas sera feita mensalmente (ou tri mestralmente. no caso da Reserva Ma tematica). devendo as sociedades segura eras efetuar, no encerramento de cada periodo, os correspondentes langamentos de ajustamento dessas reser vas

reservas tecnicas consj serao langadas a debito da conde Reser ves Tecnicas. e a credito da conta

SraM "Reservas Tec-

8.12 — As reservas tecnicas revertldas serao langadas a credito da conta de receita «Reversao de Reservas Tec nicas. e a debito da conta especifica de Passive «Reservas Tecnicas..

8.13 — As contas acima indicadas serao seguidas da denominagao da re serva a que se refere. conforme especificado no item 1.1 destas Instrugoes.

8.2 — A contabilizagao da Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros de ramos elementares far-se-a:

8.21 — Rcser\'as cuja constituigao abrange o periodo de 12 (doze) me ses: ;

a) Consfituicao (acrescimo) da re serva relativa aos seguros cujos pre mios foram reccbidos no mes encerrado;

b) Reversao (dedugao) da reserva relativa aos seguros cujos pr^ios fo ram recebidos (ou contabilizados) no mesmo mes do ano anterior.

8.22 ■—• Reservas cuja constituigao abrange o periodo de 3 (tres) meses:

a) Constifuigao (acrescimo) da re serva relativa aos seguros cujos premios foram recebidos no mes cncerrado.

b) Reversao (dedugao) da reserva relativa aos seguros cujos premios fo ram recebidos (ou contabilizados) no primeiro mes do periodo trimestral an terior.

8.3 — A contabilizagao da Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros do ramo vida em grupo farse-a;

8.31 — pelas sociedades que adotarem o criterio de calculo na forma do disposto na Nota Tecnica, Consti tuigao ou i^cuersao, do acrescimo ou da redugao mensal que se verificar no montante d>essa reserva.

8.32 — pelas sociedades que adotarem o criterio simplificado previsto no item 2.21, na forma prevista no item 8.22 acima.

8.4 — A contabilizagao da Reserva Matemiitica far-sc-a:

8.41 — pelas sociedades que adotarem o criterio de calculo na forma do disposto na Nota Tecnica. Consfituifao

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ou Revetsao do acrescimo ou da redugao crimestral que se verificar no montante dessa reserva.

8.42 — pelas sociedades que adotarem o criterio simplificado previsto no item 3.2, na forraa prevista no refcrido criterio simplificado.

8.5 — A contabilizagao da Reserva \ de Sinistros a Liquidar far-se-a;

8.51 — mensalmente. devendo a socifedadie promover, no encerramento de cada mes, o devidb ajustamento do montante dessa reserva, observado o seguinte criterio;

8.511 — se a reserva a ser constituida for superior a do mes anterior, a diferenga sera langada a debito da conta de despesa «Constituigao de Reservas Tecnicas» e a credit© da conta de Pas sive sReservas Tecnicas».

8.512 — se a reserva a ser conslituida for inferior a do mes anterior, a diferenga sera langada a credit© da conta de receita «Reversao de Reser vas Tecnicas» e a debito da conta de Passivo «Reservas Tecnicas».

8.6 — A contabiiizagao da Resorva de Seguros Vencidos far-se-a:

8.61 — mensalmente, devendo a sociedade promover. no encerramento de cada mes, o devido ajustamento do montante dossa reserva, observado o seguinte criterio:

8.611 — se a reserva a ser constituida for superior a do mes anterior, a diferenga sera langada a debito da conta de despesa «Constituigao de Re servas Tecnicas» e a credito da conta de Passivo «Rieservas Tecnicas».

8.612 — se a reserva a ser consti-tuida for inferior a do mes anterior, a diferenga sera langada a credito da conta de receita «Reversao de Reser vas Tecnicas» e a debito da conta de Passivo «Ri2servas Tecnicas».

9 — Dos Inocstimentos de Coberttira das Reservas Tecnicas

9. 1 — As reservas tecnicas constituidas pelas sociedades segiiradoras serao aplicadas conforme as diretrizes do Conselho Monetario Nacional. nos terinos do art. 28 do Dec.-lei n'' 73. de 21 de novembi'o de 1966.

9.2 — Para efeito de apiicagao, as reservas tecnicas sao classificadas em 3 (tres) grupos:

1' Grupo —• Reservas Tecnicas constituidas em 31-12-67. Garantia suplementar a que se refere o art. 58 do Regulamento aprovado pelo Dccreto niimero 60.459, de 13-3-67.

2' Grupo — Reservas Tecnicas niio compronietidas. representadas pela diferenga entre o montante atual dessas reservas e a totalidade das re.servas tec nicas constituldas em 31-12-67.

3' Grupo — Reservas Tecnicas compromiztidas, representadas pelo seu montante atual.

9.21 — Na apuragao do montante liquido das reservas tecnicas compreendidas no 2" e no 3" grupo sera© admitidas as seguintes dedugoes do total das reservas apuradas:

a) emprestimos ou adiantamentos sobre o valor de rcsgate a que tem direito OS segurados sobre o valor dos contratos de seguro de vida individual:

b) as reservas relativas as retrocessoes do Instituto de Resseguros do Brasil e por ele retidas.

9.3 — Os bens garantidores das re servas tecnicas, fundos e provisoes serao registrados na SUSEP e nao podcrao ser gravados, prometidos alienar ou de qualquer forraa gravados zem sua previa autorizagao, sendo nulas de pieno direito as alienagoes realizadas ou OS gravames constituidos com violagao destc artigo (art. 85, do Dec.-lei niimero 73, de 21 de novembro de 1966)

9.31 — Os investimentos de cobertura das reservas tecnicas compreendidas no 1' grupo sao os mencionados no art. 54 do Dec.-lei n' 2.063, de 7 de margo de 1940, ou qualquer das aplicagoes — previstas na Resolugao numero 192, de 28-7-71, do Conselho Mo netario Nacional.

9.32 — Os investimentos de cobertura das reservas tecnicas compreeii-

didas no 2' e no 3' grupo sao regula"das pela Resolugao n' 192, de 28 de julho de 1971. do Conselho Monetario Nacional.

9.4 — Quando a garantia recair em bens imoveis. alem do registro da SUSEP'. far-se-a a inscrigao do vincuio no competiente Cartorio de Registro Geral de Imoveis.

9.41 — As sociedades scguradoras dcverao apresentar as Delegacies da SUSEP. a que estiverem jurisdicionadas, acompanhado de oficio, requerimento, em 3 (tres) vias, conforme modelo anexo, para a competente inscri gao no Cartorio de Registro Geral de Imdveis.

9.42 — Examinada a regularidade do pcdido, o Delegado da SUSEP firinara todas as vias do reqiierimento, as quais terao a seguinte destinagao: a 1" via sera devolvida a sociedade seguradora, mediante recibo, para o procedimento da inscrigao do vincuio; a 2'' via destinar-sc-a ao arquivo da Delegacia; a 3" via sera juntada ao pro cess© respcctivo, o qual sera encaminhado a Sede da SUSEP.

— A sociedade seguradora encaminhara, posteriormentc a SUSEP (Departamenlo de Controlc Economico) certidao fornecida pelo Cartorio de Registro Geral de Imovieis, cm que constc a dedaragao de vincuio, objeto do requerimento.

9.44 — A SUSEP somente considerara como bens integrantos da cobertura de re&ervas tecnicas os imo veis que estiverem vinculados na forma determinada no item 9.43.

— O valor do iniovel oferecido em garantia de reservas tecnicas nao podera exceder o valor de aquisigao, acresci o das despesas acessorias (assira entendidas as referentes ao impos o de transmissao. a escritura e lespect.vo registro e as comissoes de corretagem), e da corregao monetaria, ate o hm.tc atmgido pela apiicagao dos coeficicntes fixados pelo Ministerio do Planeiamcnto e Coordenagao Geral.

a garantia recair em imovcs sob promessa de venda, em-

S ou emprestimos sob caugao de titulos, a Sociedade Se

guradora devera apresentar a SUSEP comprovagao da reaplicagao em quaisquer dos bens admitidos, quando do rccebimento efetuado por conta ou per saido de qualquer quantia.

9.6 — Quando a garantia recair cm agoes ou lltulos devera ser apresentada a seguinte comprovagao:

a) no caso de acoes ou titulo nominativos, dedaragao do lemitente da agao ou titulo de que se acha ele vinculado a SUSEP:

i>) no caso de agoes ou titulos ao portador, comprovante de custbdia bancaria que contcnha a clausula de vin cuio a SUSEP.

9.61 — As agoes ou titulos seiao aceitos pela cotagao no ultimo dia do trimestrc a que se refecir a comprova gao dos investimentos de cobertura, salvo se de aquisigao posterior a essa data, caso em que se tomara por base a cotagao imediataincnte anterior a data da aquisigao.

9.62 — As agc.es ou titulos de cmpresas coiigadas (pertencentes ao mesmo grupo acionario) so serao adiuitidas ate o seu valor nominal, salvo sc se tratar de empresas de capital aberto, autorizadas pelo Conselho Monetario Nacional.

9.63 — As agoes do Instituto de Resseguros do Brasil ficam iscntas da exigencia contida na alinea «a» do item 9.6, devendo. porem, a sociedade se guradora comprovar a comunicagao feita aquele Instituto de que incluiu tais agoes na cobertura de suas reser vas tecnicas.

9.631 — No caso de a sociedade, por motivo de na distribuigao anual de agoes, ceder parte de suas agoes no capital ao Instituto de Resseguros do Brasil. devera imediatamente restabelecer a cobertura de suas reservas.

9.7 — Quando a garantia recair em depositos em bancos comerciais ou de investimentos, ou em caixas economicas, devera ser apresentada a compro vagao de que o referido deposit© se acha vinculado a SUSEP.

9.8 — A SUSEP, por solicitagao da sociedade interessada, podera estabelecer regime especial de caracterizagao do vincuio de bens mbveis garan-

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tidores das reservas tecnicas, fundos e provisoes.

10 — Dos Demonstrativos de Constituigao das Reservas Tecnicas

10.1 — Os demoiistrativos de constitui(;ao das reservas tecnicas, bem como OS de comprovagao dos investimentos de cobertura dessas reservas, serao encaminhados a SUSEP, trimestraimente. nos seguintes prazos:

19 trimestre — ate 15 de maio

2' trimestre — ate 15 de agosto

3' trimestre — ate I5 de novembro 49 trimestre — ate 15 de marqo n95/71).

10.2 — Os demonstratives a que se refere o item acima obedecerao a modelos padronizados e serao entregues pclas sociedades seguradoras as Delegacias da SUSEP a que estiverem jurisdicionadas, em 3 (tres) vias, de-

vendo a 1' e a 2' via serem encaminhadas a SUSEP destinando-se a 3* via ao arquivo da Delegacia; tais demonstartivos constituirao processo em separado dos balancetes trimestrais ou do balango anual das sociedades segudaroras e, no sen preenchimento, deverao ser observadas as instru^oes constantes dos proprios modelos.

11 — Disposigoes Gerats

11.1 — A Sociedade que apresentar insuficiencia na constituitjao das reser vas tecnicas ou no montante e adequa^ao dos investimentos de sua cobertura, sera fixado prazo, nao superior a 15 (quinze) dias, para regulariza^ao, sob as cominagazs dos arts. 87, 89 e 110 do Dec,-lei n' 73, de 21 de novembro de 1966 (Item 10.7 das Normas aprovadas pela Resolugao CNSP n9 5/71. ^

INSTRUCOES COMPLEMENTARES PARA CONSTITUigAO DAS RESERVAS TECNICAS NO EXERCICIO DE 1971

Sociedades que optarem pela consfituigao triinestral das Reservas Tecnicas

1 — No exercicio de 1971 a consti tuirao das reservas podera ser feita trimestral ou mensalnuente, conforme opgao da sociedade scguradora, na for ma do disposto no item 12.4 da Norma aprovada pela Resolugao CNSP n9 5/71.

2 — As sociedades que adotarem, no exercicio de 1971, o criterio de cons tituirao trimestral das reservas tecni cas, deverao observer as seguintes determinaroes:

2.1 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros de ramos elementares a ser constituida sera calculada:

2.11 — No caso de seguros cuja re serve abrange o periodo de 12 (doze)

meses:

a) em 30 de junho, sobre os pre mios contabilizados no P e no 2' tri mestre;

b) em 30 de setembro, sobre os prcmios contabilizados no 3' trimestre;

c) em 31 de dezembro, sobre os premios contabilizados no 49 trimestre, deduzida a parcela correspondente aos premios a receber, que deverao se cstornados da receita e passarao a constituir, quando recebidos, receita do exer cicio de 1972.

2,12 — No caso de seguros cuja reserve abrange o periodo de 3 (tres) meses:

a) em 30 de junho, sobre os pre mios contabilizados no 29 trimestre;

b) em 30 de setembro, sobre os premios contabilizados no 3 trimestre;

c) em 31 de dezembro, sobre os premios contabilizados no 4' trimestre, deduzida a parcela correspondente aos premios a receber, que deverao serestornados da receita e passarao a constituir, quando recebidos, receita do exercicio de 1972.

2.2 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa- aos seguros de ramos elementares a ser revertida correspondera:

2.21 ;— no caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 12 (doze)

meses:

a) em 30 de junho, a 50% (cinqiienta por cento) da reserva consti tuida em 31 de dezembro de 1970, nela incluida a parcela correspondente a re serva relativa aos «premios a receber».

b) em 30 de setembro e 31 de de zembro, a 25% (vinte e cinco por cen to) da reserva constituida em 31 de dezembro de 1970, nela incluida a par cela correspondente a reserva relativa aos «ptemios a receber».

2.22 — no caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 3 (tres)

meses:

a) em 30 de junho, a reserva cons tituida em 31 de dezembro de 1970;

b) em 30 de setembro e 31 de de zembro, a reserva constituida no tri mestre anterior.

2.3 — A Reserva de Riscos nao Ex pirados relativa aos seguros de vida era grupo a ser constituida ou revertida obedecera o disposto na Nota Tecnica aprovada pela SUSEP, salvo se a sociedade adotar o criterio simplificado a que se refere o item 2.21 das Instrugoes, caso em que a constituigao e a reversao das reservas observarao o dis posto nos itens 2.12 e 2.22.

— -A Reserva Matematica a ser constituida ou revertida obedecera o disposto no item 8.4 das Instru0es.

?•^ ~ Reserva de Sinistros a Li- quidar observara o disposto no item 8.5 das InstrucQes. fazendo-se os ajustamentos devidos pelas diferen^as verificadas no encerramcnto de cada tri-

de Seguros Ven- ados obedecera o disposto no item 8.6 das Insjugoes, fazendo os ajustamen- tos devidos pelas diferen^as verificadas no encerramento de cada trimestne.

Sociedades que optarem pela constituigao mensal das Reservas Tecnicas {pro cesso simplificado)

3 — As sociedades que adotarem. no exercicio de 1971. o criterio de cons tituirao mensal das reservas tecnicas, deverao observar as seguintes dcterminaroes:

3.1 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros de ramos elementares a ser constituida sera calculada:

3.11 — no caso de seguros cuja reserva abrange o periodo de 12 (doze)

meses:

a) cm 30 de junho, sobre os pre mios contabilizados no 19 e no 2' tri mestre:

3.12 — no caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 3 (tres)

meses:

a) em 30 de junho, sobre os pre mios contabilizados no 2" trimestre:

b) nos meses de julho a dezembro. sobre os premios contabilizados nos respectivos meses.

3.13 — em 31 de dezembro, por ocasiao do encerramento do balan?o anual, a sociedade devera estomar da reserva constituida, a parcela de reser va correspondente aos «premios a receber» em 31 de dezembro de 1971.

3.2 — A Reserva de Riscos nao Ex pirados a ser revertida correspondera:

3.21 — no caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 12 (doze) meses;

a) em 30 de junho, 6/12 da reser va constituida em 31 de dezembro de 1970, nela incluida a parcela corres pondente a reserva relativa aos «premios a receber»:

b) nos meses de julho a dezembro, 1/12 da reserva constituida em 31 de dezembro, nela incluida a parcela cor respondente a reserva relativa aos «preraios a receber».

3.22 — no caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 3 (tres) meses:

a) em 30 de junho, a reserva cons tituida em 31 de dezembro de 1970;

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b) nos meses de jiilho a dezembro, a reserva correspondente ao primeiro mes do periodo trimestral anterior.

3.23 — em 3! de dezembro, por ocasiao do encerramento do balan^o anual, a sociedade devera estornar da reserva constituida, a parcels de re serva correspondente aos «premios a receber» em 31 de dezembro de 1971.

•. 3.3 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros >de vida em grupo a ser constituida ou revertida obcdecera o disposto na Nota Tecnica aprovada pela SUSEP, salvo se a so ciedade adotar o criterio simplificado a que se refere o item 2.21 das Instru^oes. caso em que a constituiqao e a reversao das reservas observarao o dis posto nos itens 2.12 e 2.22.

3.4 — A Reserva Matematica a ser constituida ou revertida obedecera o disposto no item 8.4 das Instru^oes.

3.5 — A Reserva de Sinistros a Liqui'dar obedecera o disposto no item 8.5 das Instru^oes, fazendo-se os ajustamentos devidos pelas diferengas verificadas no encerramento de cada mes.

3.6 — A Reserva de Seguros Vencidos observara o disposto no item 8.6 das Instrugoes, fazendo os ajustanientos dievidos pelas diferengas verificadas no encerramento de cada mes.

Sociedades qtie optarem pela adogao integral da nova sistematica da Constituigao das Reservas Tecnicas

4 — As sociedades que preferirem adotar integraimente, a partir do en cerramento do 2- trimestre do corrente exiercicio, a sistematica estabelecida nas Normas aprovadas pela Resolugao

5/71 do CNSP, deverao obscrvar as seguintes determinagoes:

4.1 — A Reserva de Riscos nao Expirados a ser constituida, no fim de cada mes, sera calculada sobre o montante de premios arrecadados, apurado na forma do item 2.1 das Instrugoes.

4.11 — No caso de .seguros cuja reserva abrange o periodo de 12 (doze) meses o inontante de premios arrecadados correspondera ao total dos premios relatives as ap6lices emitidas nos 12

(doze) meses anteriores a data da avaliagao, do qual sera deduzida a parcela relativa aos premios a receber, apurada na data da avaliagao.

4.12 — No caso de seguros cuja re serva abrange o periodo de 3 (tres) meses o montante de premios arrecadados correspondera ao total dos pre mios relativos as ap6lices emitidas nos 3 (tres) mesies anteriores a data da avaliagao, do qual sera deduzida a parcela relativa aos premios a receber. apurada na data da avaliagao.

4.13 — A reserva a ser revertida correspondera. <2m 30 de junho do cor rente exercicio, a totalidade da reser va constituida em 31 de dezembro de 1970.

4.2 — A Reserva Matematica a ser constituida ou revertida obedecera o disposto no item 8.4 das Instrugoes.

4.3 — A Reserva de Sinistros a Liquidar observara o disposto no item 8.5 das Instrugoes. fazendo-se os ajustamentos devidos pelas diferengas veri ficadas no encerramento de cada mes.

4.4 — A Reserva de Seguros Vencidos observara o disposto no ibem 8.6 das Instrugoes. fazendo os ajustamentos devidos pelas diferengas verificadas no encerramento de cada mes.

1^. p.; — Acorapanham as Instrugoes oito anexos com os seguintes titulos; l^eserva de Riscos nao Expirados — Re serva Matematica Maps Domonstrativo dos PrSmios Arrecadados

— Reserva ds Riscos nao Expirados — Re serva Matematica

Mapa Demonsfrativo do Calcitio da Re serva

— Reserva de Sinistros a Liqaidar Reserva de Seguros Vencidos

\—'Mapa — Resiuno das ApHcagoes de Cobecfiira das Reservas Tecnicas

— Reiagao dos Bens Vinculados para Cobertura de Reservas Tecnicas

— A/mragao do Incremento de Reservas Tec nicas <cNao Comprometidas!) Tipos de Aplicagao de Cobcrfura das Reservas Tecnicas

— Modeio do Requerimento de Inscrigao

Acidentes Aeronduhcos

DECRETO M'- 69.565. DE 19-11-71

O Sistema de Invcstigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos no Ministerio dn Acronnutica fol instituido pelo Presidcnte da Repiiblica, com o objetivo dc organizar as atividades noce.ssarias ao funcionameiito e ao desenvoivlinento do servigo de invcstigagao e prevengao. tetido como orgao central o Centro dc Invcstigagao e Prevengao dc Acidentes Aeronduticos.

Publicado no Diario Oficial de 22 de noveinbro a decreto tern a seguinte redagao; Art. 1" Fica instituido o SLstema de Investigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos no Ministerio da Aeronautica. com a finalidade de organizar as atividades necessarias ao funcionamento e ao desenvohnmcnto do ServiInvestigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos.

^ 1 O Servigo de Investigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos. ae que tratam os artigos 5". 27. 28 e 29 do Regulamento da Inspetoria Geral da Decreto n" 64.284, de 31 de margo de 1969, que passa_a denominar-se Centro de Jnvestigagan c Prevengao de Addentes Ae-

^ ° do SisbuTr- atri- buigoes defimdas neste decreto.

tem sua constituigao e suas atribuigoes definidas no Regulamento e/ou Regimento Interno da Inspetoria-Geral da Aeronautica, da qual e orgao constitutivo.

§ 3" Os orgaos ou elementos executi ves do Sistema sao localizados na Estrutura Basica do Ministerio da Aero nautica. de acordo com as necessidades de realizagao da atividade-auxiliar cor respondente .em cada setor da Organizagao.

§ 4" Sao. tambem. considerados elos executives do Sistema de Investigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauti cos. OS orgaos ou elementos estranhos ao Ministerio da Aeronautica que. pela natureza de suas atividades sejam ne cessaries ou se vejam envolvidos nos Programas de Investigagao e Preven gao de Acidentes Aeronauticos.

Art. 2° A atividade-auxiliar de In vestigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos. para fins deste decreto, envolve as tarefas realizadas com a fi nalidade de evitar perda de vidas e de material decorrcntes de acidentes Ae ronauticos.

Art. 3" Ao Centro de Investigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauti cos, como 6rgao Central do Sistema. era obediencia ao disposto no artigo 30,

18 *
* • * • •
PrL ^ Centro de Investigagao e Prevengao de Acidentes Aeronauticos
19

do Decreto-Lei n" 200, de 25 de fevereiro de 1967, compete:

1 — a orienta^ao normativa do Sistema;

2 — a supervisao tecnica do descmpenho da atividadc-auxiliar pertinente, pela analise de relatdrios e outros dados, claborados pelos orgaos integrantes do Sistema;

3 — a fisca!iza?ao especifica dos or gaos ou elementos executivos, quer atraves da participagao nas inspegocs levadas a efeito pela Inspetoria-Geral da Aeronautica, quer atraves de outros meios, preservada a posigao do orgao ou elemento executive na estrutura hierarquica que integra;

4 — 0 provimento, aos orgaos ou elementos executivos, direta ou indiretamcnte, de itens especificos para o funcionamento do Servigo, bem como a cogitaqao da manutemjlo dos itens reparaveis;

5 — o planejamento e a elaboragao das propostas para os Orgamentos PIurianuais de Investimentos e Or^amcntos Anuais, necessaries ao desempenho da atividade de Investiga?ao e Prevcn^ao de Acidentes Aeronauticos, inclu sive a previsao de recursos para indenizagao a terceiros decorrentes de aci dentes causados per aeronaves do Ministerio da Aeronautica;

6 — a cogita^ao permanente do desenvolvimento e da atualiza^ao de tecnicas a serem adotadas pelo Sistema, em face da constante evolu^ao tecnologica; e

7 — a elaboragao, a organiza^ao, a consolida^ao, a atualizagao e a distribui^ao do Manual do Sistema de Investiga^ao e Preven^ao de Acidentes Ae ronauticos.

Art. 4' No Ministerio da Aeronau tica, OS orgaos ou elementos executivos do Sistema tern constitui^ao estabclecida nos Regularaentos e/ou Regimentos Internes das Organiza0es a que pertencerem, observadas as disposi^oes contidas no Regulamento do Service de (Invcstiga^ao e Prevengao de Aci-

denies Aeronauticos em vigor, e sao estruturados de acordo com o vulto dos encargos que Ihcs estejam afetos.

Paragrafo Cinico. Os demais orgaos ou elementos executivos do Sistema tem sua constituicjao regulada pelas normas internas das Organiza^oes a que pertencerem.

Art. 5° Os orgaos ou elementos exe cutivos ficam sujeitos a oricnta^ao nor mativa, a supervisao tecnica e a fiscalizagao especifica do (5rgao Central do Sistema. respcitada a subordinagao hierarquica ao orgao em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 6'' Aos orgaos ou elementos executivos do Sistema. responsaveis pelo desempenho material direto da atividade-auxiliar de Investiga^ao e Pre vengao de Acidentes Aeronauticos, compete;

1 — a execugao das atividades que Ihes forem cometidas, segundo as nor mas elaboradas pelo 6rgao Central do Sistema c aprovadas pelo Minist-erio da Aeronautica;

2 — a elaboragao e o encaminhamento ao 6rgao Central do Sistema, dos relatorios e outros documentos a respeito do desempenho da atividade, dos rcsultados obtidos, do material empregado e de outros assuntos pertinentes, de acordo com as normas vigentes;

3 — a remessa a apreciagao do <!)rgao Central do Sistema, de sugestoes que visem ao aperfeigoametno do Sis tema; e

4 — 0 fornecimento, por parte dos orgaos localizados na Estrutura Basica do Ministerio da Aeronautica, ao Or gao Central do Sistema, dos elementos necessarios ao planejamento e a elaboragao orgamentarios, indispensaveis ao desempenho da atividadc-auxiliar pertinente.

Art. 7^ Este decreto entrara em vi gor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.

A qaranila R.E.T.A!' e o C.B.A.

I _ INTRODUQAO

1. As Normas de Scguro Ae ronauticos (N.S.A.), aprovadas para vigencia a partir de 20-7-1971, data de sua publicagao, estao inteiramente relacionadas com o Codigo Brasileiro do Ar (C.B.A. _ Dec.-lei 32, de 18 de abril de 1966, modificado pelo Decreto-lei 234, de 28-2-67), na parte relativa a danos pessoais.

j Efetivamente, procuraram os Orgaos Tecnicos do Mercado Segurador Nacional criar condigoes de cobertura que abrangessem, de forma mais adequada, as responsabilidades reguladas pelo C.B.A., no que diziam respeito ao Ramo Aeronauticos.

3. Pode-se considcrar o C.B.A. como um instrumento de protegao as

a) Transportados

atividades aeronauticas do pais. Na realidade, limitando responsabilidades maximas, permite que, atraves de coberturas simples, possam tais ativida des aeronauticas desenvolverem-se normalmente, cumprindo o importantissimo papel de integragao nacional.

4. Nosso proposito e fazer um estudo parcial do assunto, abrangendo as responsabilidades por danos corporais e materiais contidas na protegao oferecida pelo Aditivo B Garantia «R.E.T.A.» Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aereo da Apolice Aero nauticos.

5. Para facilitar a apreciagao, adotaremos o esquema abaixo: [ passageiros aeronaves coe-erciais |

passageiros ou tripul. pessoas no solo pessoas era outra aeronave

aeronaves nao comerciais

21

20'
FRANCISCO DE A. C. DB AVELLAR'
cC O U1 o s DANOS CORPORAIS
AERONAUTICOS
RAMO
b) Nao transportados OANOS MATERIAIS bens no solo outra aeronave
( ) Chefe do Departamento Tronsportes, Cascos e Responsabilidades. do IRB.

5.1 Objetivando, ainda. maior facilidade dc acompanhamento, estao transcritos, em anexo ao presente estiido, (anexo III), todos os artigos do C.B.A. aqui mencionados, fazendo-se remissa aos incisos e itens do presente trabalho.

5.2 Acham-se transcritos. tambem, nao so o quadro geral de responsabiiidades do Aditivo «B», (anexo I), que permite uma visao panoramica das coberturas em consonancia com dispositivo do C.B.A.. como tambem o art. 15 do Decrcto n' 61.867-67 (anexo II), dada sua rela^ao com o presente estudo.

n _ DANOS CORPORAIS A TRANSPORTADOS (PASSAGE!ROS), AERONAVES DESTINADAS AO TRANSPORTE REMUNERADO.

1. O 1' caso e o das aeronavcs destinadas precipuamente ao transporte remunerado de pessoas ou coisas. Sao:

a) Empresas de Linhas Regulares de Navegagao Aerea (L.R.N.A.):

b) Empresas de Taxi Aereo (T.A.);

c) Taxi Aereo individual.

2. De acordo com o art. 103 do C.B.A., a responsabilidade maxima do transportador e iimitada, por passaqeiro. a 200 vezes o maior salario minimo mensal vigente no pais (MSM),o que signifies, atualmente. 200 x 225,60, ou sejam, Cr$ 45.120,00 por peSsoa.

2.1 Essa responsabilidade somente podera ser contestada no caso de culpa excUisiva do passageiro, seni que tenha havido concorrencia do transportador ou seus propostos (artigo 97),

2.2 Na hipotese, entretanto, de transporte gratuito, o paragrafo linico do art. 97 do C.B.A, estabelece que a responsabilidade do transporta dor dependera de culpa ou dolo deste, ciijo onus da prova e encargo da vltima ou de seus beneficiarios.

3. A respon-sabilidade do trans portador e maxima global (exceto nos casos de dolo, conforme art. 106 (modificado) do C.B.A.), incluindo morte. invalidez permanente, incapacidade temporaria e assistencia medica.

4. Verifica-se, porem, que a res ponsabilidade somente se limita aquela importancia, se nao houvcr convenqao ampliando tal responsabilidade; o proprio art. 103 assim o estabelece.

5. Conforme se depreende da leitura do art. 123 (modificado) do C.B.A., devem os expioradorcs ou transportadores aeronauticos obter garantia para suas responsabiiidades atraves da contrataqao de seguro; configura-se, pois. uma modalidade de seguro obrigatorio.

6. Efetivameitter-as atuais, Normas de Seguros Aeronauticos estao apareihadas para dar essa cobertura (estritamente dentro dos limites cstabelecidos pelo C.B.A. ou, mesmo, por convenqao entre o transportador e seus passageiros, acima daqueles limites), limitando a responsabilidade global das seguradoras ao produto do numero de assentos pelo capital maximo por assento; o capital, por assento, inclui os casos de Morte, Invalidez Permanente (pnrcial ou total), Incapacidade Tem poraria c Assistencia Medica e Despesas Suplementares (A.M.D.S.), con forme pode ser verificado no Anexo I.

7. Para fins de indenizaqao por Invalidez Permanente, a apolice preve uma tabeia estabelecendo percentagens de indenizaqoes segundo o grau de in validez, tabeia essa que teve como base a do Ramo Acidentes Pessoais (item 10 do Aditivo B da Ap6lice Aeronauti cos).

7.1 Nao obstante, tal tabeia apenas funciona para fins de uma indenizaqao mais imediata, pois, de acor do com a lei, a responsabilidade do segurado podera atingir ate 200 M.S.M., sem que tenha havido especifico condicionamento a tabelas dc invalidez. Assim, um pianista que perdesse um

dedo, poderia pleitear a indenizaqao maxima, podendo caber decisao em juizo, dada a subjetividade de cada caso. 6 o que regulamenta o item 10,5 do Aditivo B da Apolice Aeronauticos, conforme abaixo transcrito:

«No caso de decisao judicial passada em julgado estabelecendo indenizaqoes superiores as resultantes das percentagens constantes da tabeia acima, o direito do segurado ao reembolso nao ficara prejudicado, respeitados os limites maximos fixados no «Quadro das Responsabiiidades®.

Ill _ DANOS CORPORAIS A TRIPULANTES

1. Para os tripulantes, o artigo !04, do C.B.A., estipula que a respon sabilidade do transportador se verifica «nos mesmos casos, segundo o mesmo cciterio e sob o mesmo regime de garantias cstabelecidas com relaqao aos passageiros®, estipulando, entretanto, que a indenizaqao limita-se a diferenqa entre a importancia dcvida se se tratassem de passageiros e a importancia que os tripulantes teriam direito, se gundo a legislaqao de acidentes de trabalho.

I • I — A responsabilidade maxima seria, portaiito, dada pela seguinte subtraqao; 200 M.S.M. menos indenizaqao cabivci por acidente de trabalho.

2, A Ap6lice de Seguro Aero nauticos apresenta aos Transportado res, de forma inteligente, a opqao dentre as seguintes alternativas:

a) Cobertura para os tripulantes como se passageiros fosscm. Tal for mula ja compoe n cobertura basica. induzindo a sua aceitaqao. Tem a vantagem de oferccer cobertura mais am pin _e de fadlitar os trabalhos de liquidaqao dc siiiistros;

6) cobertura estritamente segundo o

, POftanto mais Iimitada e a pre- mio levemente inferior. Esta cobertura

reduzida e oferecida nos termos da clausula n' 3. constante do Anexo n' 3 das N.S-A.. conforme abaixo:

«Clausula n' 3 Cobertura partial para tripulantes:

Pica cntendido e concordado que, tendo sido o premio calculado com a reduqao correspondente, a cobertura prevista no Aditivo B para a classe 2 Tripulantes. e conccdida nos termos estritamente cxigidos pelo Codigo Brasileiro do Ar. isto e, com deduqao do valor das indenizaqoes a que os mesmos tripulantes teriam direito pela Legislaqao de Acidentes do Traba lho® .

Premios a cobrar 80% (oitenta por cento) do premio resultante das taxas previstas na tarifa vigente.

IV _ DANOS CORPORAIS A PASSAGEIROS OU TRIPULAN TES DE AERONAVES NAO COMERCIAIS.

1. Para aeronaves nao coraerciais nao ha qualquer limitaqao de res ponsabilidade quanto as pessoas transportadas.

1.1 Tratando-se de transporte gratuito, o assunto se rege segundo o art. 97, paragrafo unico do C.B.A., conforme exposto no subitem 2.2, inciso II do presente estudo.

2. Assim. passa a questao a ser regida pelo C6digo Civil; a responsa bilidade imputavel ao explorador da aeronave dependera de prova de culpa deste ou de seus prepostos em juizo, nao havendo, entretanto, qualquer li mitaqao de responsabilidade.

2.1 Dentro da sistematica que rege o assunto. nao ha obrigaqao do seguro.

3. A apolice de Seguros Aero nauticos, por ser praticamente de danos pessoais, atende a essa peculiaridade, podendo haver cobertura por as-

22
23

sento. para qualquer montante desejado pelo explorador. transportador proprietario da aeronave. montante esse, portanto, que podera ser igual ao estabelecido pelo C.B.A. para passageiros de aeronaves comerciais (i.e, 200 M.S.M.) ou superior aquele montante.

4. No que tange aos tripulantes de aeronaves nao comerciais, o assunto V parece estar regulado pelo mesmo artigo 104 do C.B.A.

4.1 Se assim for, haveria uma distin^ao de tratamento entre o tripulante de aeronave comercial e o de ae ronave nao comercial.

4.1.1 Naquela, o tripulante (empregado do transportador) tern como base de indenizagao o limite de 200 M.S.M. atraves de culpa presumida do transportador.

4.1.2 — Ja o tripulante empre gado do explorador da aeronave, tal como o passageiro nao remunerado, teria seus direitos baseados no Codigo Civil, dependendo de culpa ou dolo do explorador.

4.2 Entendemos que os tripu lantes reraunerados sejam de aerona ves comerciais ou nao, deveriam ter o mesmo tratamento.

4.2.1 — Para isso, entretanto, o art. 104 deveria ter a seguinte reda?ao:

«0 transportador ou explorador responde perante os tripulantes de aeronave comercial ou nao e demais empregados que nela viajarem a seu service, ou perante os respectivos beneficiarios, nos mesmos casos. segundo o mesmo criterio e sob o mesmo regime de garantias estabelccidas com relagao ao passageiro de aeronaves co merciais. por uma indenizagao de limite igual a que Ihes seria devida se passageiros fosscm, deduzido o valor da indenizaqao que receberem, ou que teriam direito a receber pela legisla^ao de acidentes de trabaiho».

V _ DANOS CORPORAIS E MATERIAIS A NAO TRANSPORTADOS _ PESSOAS E COISAS NO SOLO {RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL).

1. Por danos corporals a pessoas nao transportadas, o C.B.A limita a responsabilidade do transportador ou explorador acronautico em 300 x MSM (art. 117).

2. fi importante salientar que, individualmente, o limite da responsa bilidade contra nao transportados e su perior a relativa a transportados, exceto em casos especialissimos adiante relatados.

2.1 A atribui^ao de valores mais elevados para os.nao transporta dos se deve, possivelmente, ao fato de que a pessoa no solo vem a sofrer um dano para o qual nao se havia sujeitado enquanto o passageiro ou o tri pulante. embora obviamente. nao desejem a ocorrencia do evento, aceitaram o risco inerente a atividade aeronautica.

3. fisse limite por pessoa independe do porte da aeronave, embora, de certo inodo, possa ser por ele influenciado.

3.1 — Isso porque, segundo o art. 119 e seu paragrafo unico do C.B.A., a responsabilidade maxima contra terceiros, danos pessoais e ma terials, e determinada em fungao do peso da aeronave, peso esse «autorizado para decolagem pelo certificado de navegabilidade ou documento equivalente».

3.2 Assim, as aeronaves ate 1.000 quilos teriam como responsabi lidade maxima o equivalente a 200 MSM: para as demais aeronaves, acresce-se 1/40 do MSM para cada kg adicional de peso. Isso, e claro, quando nao ha dolo, c'aso esse em que nao haveria limita^oes de responsabilidades (art. 121 do C.B.A.)

3.3 Teriamos, pois, concretamente, os seguintes exemplos:

3.4 — Como se ve. ha aeronaves cuja responsabilidade maxima global e de 200 MSM, ou seja, mencr que 300 MSM que seria o limite por pessoa. Que responsabilidade prevaleceria?

3.4.1 — Ha um aparente conflito entre os dispositivos do C.B.A. que estabeleccm a indenizaqao maxima por pessoa no solo em 300 MSM (artigo 117) c aquele que estabelece o limite global de responsabilidade para as aeronaves (art. 119, alinca a), se gundo o peso autorizado destas.

^•■^•2 — O conflito e so apa^ responsabilidade maxima global do explorador ou transportador aerco, limita-se, sempre, em fungao do peso autorizado para decolagem desta.

3.4.21 — No caso de uma aeronave de pequeno porte, a indeniza^ao 9'obal nao excedera a 200 MSM, ainaa que tenha causado a morte de 10 pessoas; nesta hipotese, cada benefi-

200 ° rateio, isto e 10 - 20 MSM (no rfal"

hh outro lado, quando e maTcH. de danos pessoais do Dronri'^i.-"'° ^ responsabilidade te Conf ^ ® rnesma, globalmen- 50% Hal . ^20 do C.B.A., parte de H ^"Izacjoes atenderao a P corporals, fazendo-se

rateio, se necessario. A outra metade ntendera acs danos materiais, proporcionalm.ente aos prejuizos verificados. O saldo, se ainda houver, revertera a parte de danos corporals eventualmente nao atendidas integralmente.

3.4.23 — No caso do exemplo dado no item 3.4.21, se tivesse havido tambem danos materiais. os beneficia rios individualmente ainda receberiam menor valor, pois apenas 100 MSM seria desCinado a parte de danos corporais, ficando os outros 100 MSM para os danos materiais.

3.4.24 — Como se percebe, conforme foi salientado no item 2 deste Inciso V, em casos especiais, os bene ficiaries. de pessoas no solo atingidas por aeronaves, poderao vir a receber valores bem inferiores aos que rece beriam OS beneficiarios de passageiros.

4. Nao ha qualquer restri-jao quanto a aeronaves. no que tange a responsabilidade por danos corporals ou materiais causados no solo. Os limites do C.B.A. englobam aerona ves comerciais ou nao, abrangendo, pois, a totaiidade das aeronaves civis brasiletras

5. De acordo com o art. 123 do C.B.A., configura-se. pois, um scguro obrigatotio englobando a totaii dade das aeronaves civis brasileiras.

1 \
AERONAVS PESO LIMITE MAX. DE RESPONSABI LIDADE CONTRA TERCEIROS PIPER CHEROKEE 150 930 Kg Cr$ 45.120,00 CESSNA 172 1.020 Kg CrS 45.232,80 PiPER AZTEC C 2.358 Kg CrJ 52.779,12 DOUGLAS DC-3 11.390 Kg CrS 106.539,60 DART HERALD 200 19.500 Kg CrS 149.450,00 AVRO 748 20.182 Kg CrS 153.306,48 VS - llA 24.500 Kg CrS 177.560,00 VISCOUNT 827 32.223 Kg CrS 221.217,72 CARAVELIE VI-R 49.940 Kg CrS 321.141,60 aECTRA a 51.256 Kg CrS 328.563,84 GOING 707 141.522 Kg 1 ■' Cr$ 837.664,08
24 25

(As militares nao estao regidas pelo C.B.A.).

5;1 — A apolice esta estruturada para atender todos os aspectos comentados no presente Incise V, podendo oferecer uma cobertura bastante ampla, capaz de resguardar, convenientemente, cs interesses do explorador ou transportador aeronauticos, atuando, pois, eip consonancia com o preceito do art. 123 do C.B.A.

VI — DANOS MATERIAIS CORPORAIS A NAO TRANSPORTADOS — DANOS A OUTRAS AERONAVES -OU A PESSOAS E BENS NESTAS

1. O transportador ou explora dor de aeronave que for responsavel per danos a outra aeronave, respondera ate o valor do dano causado (alinea b. art. 132 do C.B.A.), desde que ambas as acronaves estejam em voo ou manobras (confornie artigo 128 e seu paragrafo unico, combinado com o art. 112 do C.B.A.).

2. Assim, nao ha uma limita^ao de responsabilidade, podendo esta atingir a valores insustentaveis para um proprietario de aeronave, caso nao haja cobertura de seguro,

2.1 — Dest'arte, no caso dc uma aeronave pequena que derrubar um Boeing, seu proprietario nao se beneficiara com o limite em fun^ao de seu peso, mas pode ser responsabilizado por indenizagoes correspondentes a milhoes de dolares.

2.2 — Somentc o seguro, .adequadamente realizado, poderia atender satisfatoriamente, havendo, entretantc. sempre, a possibilidade de responsabiiidades vultosas de.scobertas pelo se guro.

2.3 Quanto as pessoas do aviao atingido, a responsabilidade e de 400 MSM por passagciro (art. 132. ali nea a)

2.3.1 — Alias, o art. 132, alineas a. b e c do C.B.A. regulamentam, -tambem, as lesponsabilidades dos exploradores das aeronaves culpadas nos casOs de danos a mercadorias

e bagagens despachadas, objetos sob guarda pessoal de passageiros, valor de reparos c lucres cessantes etc.

3. De qualquer forma, e importante frisar que as responsabilidades mencionadas somente se regem pelos limites estabelecidos no CBA quando o acidentc ou o evento ocorrer sob as circunstancias capitiiladas naquele dispositivo legal ou seja: as aeronaves deverao estar em voo ou manobra: o reparo do dano cabe ao explorador da aeronave, ccmprovadamente culpada (art. 129).

3.1 — Se o evento nao envolver aeronaves e voo ou manobra, conforme definido no art. 112. o assunto nao sera regulado pelo C,B.A. e sim pelo Codigo Civil (art. 113 do C.B.A.).

3.2 — Ilustrativo e o exemplo concrete ocorrido-ba ajgum tempo atras, em que uma aeronave, quando esteiada no solo, foi arrancada de suas amarras e jogada contra outra, por ccasiao dc um vendavs!.

3.2.1 — Nfi oportunidade, in clusive, o vigia do campo de pouso (campo esse situado nk"> interior do pais). ferira-se na tentativa va de evitar que as aeronaves se chocassem.

3.2.2 — Analisando o sinistro em suas causas, verificou-se que o evento nao se enquadrava nos dispositivos do C.B.A., por nao estar a aeronave em voo ou manobra, isto e, com emprego de sua forga motriz.

3.2.3 — Assim, caberia a aplica^ao do Codigo Civil, pelo qual a responsabilidade decorre de culpa.

3.2.4 — Ora, tendo em vista que 0 fato decorrera de sfor^a maior», e que a aeronave que se deslocara (e que era npontada como culpada) cstava na ocasiao devidamente esteiada nao haveria culpa a quern imputar. Nao obstante haver seguro de R.C., nao foi paga qualquer indenizagao por essa cobertura.

3.2.5 — O proprio vigia veio a pleitear uma indeniza^ao junto a seguradora, alegando que se ferira na tentativa dc evitar maiores danos as acronaves.

3.2.51 — Da mesma forma, porque nao havia' cobertura de casco para as aeronaves. e por nao se aplicar no cusp a cobertura de R.C., o Seguro estava totalmente alhcio ao fato, nao tendo a aqao do vigia, por melhores que tivessem sido suas inten9oes. trazido quaisqucr beneficios ao seguro, mas tao somente aos proprios proprietaries das aeronaves envolvidas.

3.2.52 — A indenizagao, portanto, ao vigia nao foi atcndida porque nao tinha cabimento. podendo, por otitro lado, induzir ao pressuposto de existencia de cobertura, com repercussoes danosas para o seguro.

4. Conforme se percebe, e interessante, sinfetizando, salientar:

a) que os dispositivos do Co digo Brasileito do Ar, relatives a limi tes de responsabilidades. aplicam-se quando a aeronave estiver em voo ou iniiiiobra;

b) que, no caso de dano a ou tra aeronave, se apenas a causadora estiver era voo ou manobra, esta e beneliciada pelas limitagoes em fun5ao do seu peso;

c) que, estando ambas as aeronaves em voo ou manobra, a respon sabilidade decorre de comprova?ao de culpa, nao havendo limitagoes no que tange a repara^ao da aeronave nao culpada. As limitagoes fixadas dizem respeito acs danos sos passageiros da aeronave atingida, seus perteiices. carga desla aeronave e lucres cessantes;

d) que. no caso de danos entre duas aeronaves e estando ambas anenormenie act evento paralizadas no

^.j'. ®Pj|^3ni-se OS dispositivos do Codigo Civil; ^

liinitacocs no

° ^ apoderamento ilicito da nave ou ac;ao ou omissao violadispositivos regulameutares vigor (art. 133, alineas a. 6 e c).

ossunto acha-sc regulado S®"'9os 128/133 do C.B.A estkof Aeronau- iramente estruturada para

atender aos diferentes aspectos esta belecidos nos dispositivos do C.B.A.

5.1 — Efetivamente, a comparagao do item 4 do quadro geral de responsabilidades (anexo ao presente estudo) do Aditivo com o artigo 132, alineas a, b e c do C.B.A., permitira facil conclusao da completa harmonia das condigoes de cobertura com OS dispositivos legais que regem a materia.

VII — FINALIZACAO

1. O assunto em causa se reveste de magna importancia, considerandc-sc o papel que representa para o pais a aviagao brasileira.

1 . 1 — Alias, 0 Decreto n" 61.867, de 7-12-67, no seu Capitulo Vll (transcrito neste trabalho) regulamenta o artigo 20 do Dccreto-lei 73/66 na parte referente aos Seguros Obrigatorios do Ramo Aeronauticos.

2. O I.R.B. encara a questao com a seriedade requerida. enviando seus tecnicos a diferentes regioes do pais, fazendo exposigoes e debates sobre as novas condi^oes de cobertura, bem como sobre a tarifa pioneira dc Cascos Aeronauticos, o que ccrtainente contribuira para a melhor compicensao dcs dispositivos tarifarios e das Condi^oes de Cobertura da novel Apolice de Seguro Aeronauticos.

3. Na realidade, a cobertura oferecida pelo seguro e de molde a permitir o desenvolvimento normal de nossa aviagao, agora mais do que iiunca, cm memento auspicioso, pela atua^ao decisiva da indiistria aeronautica brasileira.

* * *

ANEXOS:

I — Qtiadco dc Responsabilidades Aditivo — Garantia "RETAs- — Respon sabilidade do Explorador ou Trans portador Aerco.

II — C.^p^fu/o Vll {Art. 15) do Decreto n° 61.867. de 7-12-67.

Ill — Artigos do CBA mencionados no pre sente Esiudo.

26.
27

v

ANEXO I ADITIVO

GARASTIA °R.E,T.A.'

RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AEREO

QUADRO OAS RESPONSABIIIDADES p/Aeronave CLASSE LIMITES

1. PASSAGEIROS (pagos oti gratuitos) em caso de "HORTE, IWALIOEZ PERHAHENTE (parcial ou tota3).. INCAPACIDADE TEHPORARIA. ASSISTENCIAHE DICA e DESPESAS SUPLEMENTARES, (ate 200 ve~ zes 0 H.S.M.*)

Uni tario Cr$ p/pas.ate

2. TRIPULANTES en caso de HORTE, INVALIDEZ PERMANENTE (par cial ou total), INCAPACIDADE TEMPDRARIA, ASSISTENCIA HEDICA E OESPESAS SUPLDIENTARES (a te 200 vezes o H.S.H.*} p/trip.ate

3. PESSOAS E BE«S NO SOLO

a) por MORTE, IfiVALIDEZ PERHANENTE (parcial ou total), INCAPACIDADE TEMPORARIA.ASSISTENCIA HEDICA e DESPESAS SIPLEHEHTARES (ate 300 vezes 0 H.S.H.*) p/vltima a te

b) por DANOS HATERIAIS e bens de terceiros.

4. OANOS POR COLISAO OJ ABALROAMENTO Responsabilidades pelos danos causados a ae ronave abalroada, par culpa ccmprovada:

I. por HORTE. INVALIOEZ PERHANENTE (parcial ' ou total), INCAPACIDADE TLHPORARIA, ASSISTEN CIA HEDICA E DESPESAS SUPLEMENTARES. de pas" sajeiros. (ate 400 vezes o H.S.H.*) p/pas.ate > idem do tripulante p/trip.ate por perda, dano ou avaria da baoaaeoi do pas sageiro (duas vezes a seguinte expressaoi:

'JFo X 1/3 H.S.H.• + 4 X M.S.M.£] p/pas.ate

DOr oerda. dano ou avaria de carga manifesta da: 2 vezes 1/3 H.S.H.* P/Kg

2. valor dos reparos ou da reposi^ao da aero nave abalroada

3. lucros cessantes. na base de 102 do item

2 ✓

I TuT-rr uxyrun ono annCMTC o/aronuAvr Crt

•Cotno M.S.M. entende-se o salarlo mTnimo nensal de maior valor vigente no paTs

ANEXO II

CAPITULO Vll

(DECRETO N" 61.867, DE 7-32-1967)

DO SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS A PASSAGEIROS DE AERONAVES COMERCIAIS E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTA DOR AERONAUTICO

Art. 15. O seguro obrigatorio do transportador, proprietario ou explorador de aeronaves Barantii'5, no minimo:

I —' Dai:os pessoais de aeronavcs comerciais, suaa bagagcas. acoinpanhadas ou nao — nos limitcs estabelecidos pelo Codigo Brasileiro do Ar.

■106 —

das com relagao ao passageiro por uma indcnizagao de limite igual a que Ihes seria devida se passageiros fosscm deduzido o valor da indenlzagao que receberem ou que teriam di reito a receber pela legislagao de acidentes de trabalho.

3.1 e 3.4.1.

linico — Inciso V, item 3.1.

item 3.4.2.2.

item 3.2.

item 5; Inciso V. item 5.1.

linico — Inciso VI, item 1.

item 1. item 3.

IncUo VI, itens 2.3, 2,3.1, 4 c 5.1.

132, alinea b 4 c..5,l.

132, alinea c e 5.1.

133, a, 6 e c

Inciso VI. itens 1,2.3.1,

- Inciso VI, itens 2.3.1, 4

- Inciso VI, item 4, alinea c.

ANEXO III

Art. 97, O trnnsportador responde por qualqucr dano resultante de acidentc relacionado com a acronave em v6o cu na superficle, a seu bordo ou em operagSo de embarque ou desembarque, que causar a morte ou lesao corporal do passageiro, salvo culpa deste, sem culpabilidadc do transportador ou de seus prepostos.

Art. 105. Quando o dano resultar de dolo do transportador ou de seus prepostos, nenhum efeito tcrao os artigos deste cddigo que excluam ou alcnuem a responsabilidade.

Art. 112. Cocsidera-se a aeronave era voo ou em manobra a partir do momento em que c empregada a sua forga motriz e at4 que, cessada esta. tcnha fira o movimento prdprio,

Paragrafo unico. Quando se tratar de aeronave dcsprovida de forga motriz a expressSo «.v6o» ou «manobia» aplica-se ao pericdo compreendido entre o inicio e o fim de seu movimento.

Art. 113. Serao regulados pelo direito comum OS danos causados pela aeronave no solo e com motores parados.

Art. U7. Os danos causados a pessoas na superficie serSo indenizados pelo explo rador, observado nos casos de morte ou incapacidade o estabelecido no artigo 103 deste codigo. acrescido de 5p% (cinquenta por cento).

Alt. 119. No caso de danos a pessoas e bens na superficie, causados por aeronave brasileira, a indeniza<;io que sera rateada, proporcionalmcnte aos prejuizos resultantes, obcdecerS aos scguintes limites:

II — Rcsponsabilidade

civil extracontratual do proprietario ou explorador de aeronaves —• oitocenfos mil cruzeiros novos, por acidente-aeronave — em se tratando de aeronaves pertencentes a linhas regulares de navegagao aSrea e quatrocentos mil cruzeiros novos por acidentc-acronave, nos demais casos.

ANEXO III

ARTIGOS DO C.B.A. MENCIONADOS NO PRESENTE ESTUDO

Arfifjos:

97 — Inciso II, item 2.1; Inciso IV, item 1.

97 — Parigrafo unico — Inciso II, item 2.2.

103 — Inciso II, item 2.

104 — Inciso III, item I; Inciso IV, item 4.

Paragrafo linico. No transporte gra- tuito, a responsabilidade dependcra de prova, a cargo da vitima ou de seus beneficiaries, de dolo ou de cu'pa do transportador ou dc seus preposios, ressalvado o direito a indeniragao do seguro contratado sem excegao do passageiro graluito.

Art, 103, No transporte de passageilos, salvo se f6r convencionada indenlzagao mais lata. a responsabilidade do transportaor pur Qualqiier dano resultante de morte ou esao corporal de passageiro sera limitoda. por pessoa, a importanciu correspondente a u-eiitas) vezes o maior salario-minimo vigeute no Pais,

Art. 104. Q transportador responde pcrante os tripulantes da acronave e demais mprega os que nela viajarem a scu servi^Os

'^^P^'^bvos beneficiaries, nos segundo o mesmo critcrio e ° de garantias estabeleci-

a) para aeronaves com o miximo de roil quilograinas de peso, a importSncia cor respondente a 200 (duzentas) vezes o maior salSrio-minimo vigente no Pais:

b) para aeronaves acima de mil quilo grainas de peso, a importancia correspondente a 200 fduzentas) vezes o maior salario-mi nimo vigente no Pais, acrescida de 1/40 (um quarenta avos) dcsse salario. por quilograma que cKceder de mil quilogramas, Paragrafo linico. Entende-se por peso da aeronave o autorisado para dccolagem pelo ccrtificado de navegabilidade ou documento cquivalentc.

Art. 120. Quando a importSncia total das indeniza^oes fixadas exceder o limite da responsablidade cstabelecida nestc Codigo,

28.
Inciso li, 112
Inciso VI, 112
Paragrafo 113
Inciso VI, 117
Inciso V, 119 — Inciso V, 119 — Paragrafo 120 — Inciso V. 121 — Inciso V. 123 — luciso II, 128 — Paragrafo 128 — Inciso VI 129 — Inciso VI 132, alinea a
3.
3.1. linico — Inciso VI. item 1. item 3.1.
itens
item
itens 1 e
itens 1 e 3.4.1.
29

aplicar-se-ao as rcgras seguintes, teado-se em coaJa o disposto no artigo 117;

a) as indenizagoes, no case de morte ou lesao, ou entao somente no caso dc danos matenais, serao reduridas em proporgao aos seus respectivos montantes.

b) se as indenizagoes se referirem tanto ao caso de morte ou lesoes como ao de danos materials, a metade da importancia total a ser distribaida destinar-se-a, de preferencia, a cobrir as indenizagoes por morte ou lesoes. e, se for insuficiente. devera ser rateada proporcionalmente ao montante respectivo dos danos causados. O saldo da importancia to tal a ser distribuido sera rateado. proporcionalmente. entre as,indenizagoes relativas aos danos materials e, se f6c.,o caso, a parte nao cobcrta das indenizagoes por morte ou lesoes.

Art. 121, A pessoa responsavel nao podcra se prevalecer dos limites fixados neste codigo. se o interessado provar que o dano foi causado por dolo.

Art. 123. A garantia de que trata o anigo anterior consistira em seguro contratado com empresa idonea. na forma da legislagao vigente.

Art. 128. Abalroamento aereo e qualquer colisao entre duas ou mais aeronaves. em voo ou em manobra na suoerficie.

Paragrafo unico. Para os efeitos deste Gidigo, consideram-se prejuizos dc abalroa mento OS danos causados por aeronave em voo ou em manobra a outra aeronave tambem em voo ou manobra, mesrao que nSo rcsultem era colisao.

Art. 129. A responsabilidade pela reparagao dos danos resultantes de abalroaniento cabe ao explorador da aeronave comprovadamente culpada, quer a utilize pessoal-

niente, ouer por preposto seu no exerciclo de sua fungao.

Art. 132. A responsabilidade dos exploradores de aeronaves culpadas em caso de abalroamento. saivo o disposto no artigo seguintc. nao excedera:

a) do dobro dos valores fixados neste Co digo para os casos de morte e lesoes corpo rals de pessoas crabarcadas. danos a mercadorias e bagagcns despachadas e a objetos sob a guarda pessoal de passageiros. a bordo da aeronave abalroada (artigo 103).

b) do valor dos reparos e substituigoes de pegas da aeronave abalroada, se recupcriivel, ou de seu valor real imediatamente anterior ao abalroamento, se inconvenientB a sua rcparagao;

c) de 10% (dez por cento) do valor Ja aeronave abalroada, dcterminado era conformidade com o item anterior, por lucres ccssanies. em virtude da'jjrivagao do- seu uso normal.

Art. 133. Nao prevalecerao os limites de responsabilidades fixados neste Codigo:

a) se o abalroamento resultar de dolo do explorador ou de preposto seu. no excrcicio dc suas fungocs;

b] se a pessoa responsavel pelo abal roamento se tiver apoderado ilicitamcnte da aeronave. dela fazendo uso sem o consentimcnto de quem tiver csse direito;

c) se o explorador da aeronave causadora do abalroamento tiver concorrido, por si on por seus prepostos. para o evento, por agao ou omissao violadora da lei ou de regulamentagSo em vigor, seja o ato, comissivo ou oraissivo, causa iinediata ou mediata do abalroamento.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL — VEICULOS: SUSEP LIMITA ARRECADAgAO DE PRfiMIOS

A partir do excrcicio financeiro dc 1972. a receita bruta de premios de cada scguradora, correspondentc as operagoes do seguro RECOVAT. nao podera (CIRCULAR SUSEP n" 5. de 10-1) exceder a 30% da receita bruta de premios de todos os Ramos Elemeutares em que a companhia esteja autorizada a operar.

A SUSEP verificara. durante todo o exercicio, atraves dos balancetes inensais das sociedades, a proporgao de arrecadagao de primios, de acordo com os limites fixados.

A nao observancia dcssa disposigao sera considerada como infragSo ao item 48 da Rcsolugao n' 11, de 17-9-69, do CNSP, ficando a sociedade infratora sujeita a sangao no mesmo prevista.

seguro de Lucres Cessantes

O ramn Lucios Ccssanies teve sua primeira regulamenta?ao no Brasil era 1948. pela Portaria n" 5 do antigo DNSPC, hoje SUSEP. O IRB come^ou a operar em Lucres Ces.santes a 1"' de fevereiro de 1951. A Portaria nv 35. de agosto de 1957. baixada pelo antigo DNSPC. representou consideravel avango no aperfeigoamento desse rarao de scguros. E, finalmente. aquele mesmo 6rgao. hoje SUSEP, baixou a Portaria n" 17. de 11 de junho de 1963. que ainda se encontra em vigor, com algumas alteragoes e acresdmos. regulamcntando a apolicc, proposta e Tarifa de Lucros Cessan tes,

A cobertura desse ramo « destinada. excJusivamente, aos comerciantes e industriais. pois e claro que qualquer outra atividade sem o objetivo de auferir lucro nao tem, para o ramo Lu cros Cessantes, intcresse seguravel, porquanto o que essa modalidade de cobertura garante ao segurado e o iucro fartifo que ele deixar de obter era consequencia do evento previsto na apolice.

O /ucro brute corap6e-se do lucro Jiquido, acrescido das despesas normal*Tiente efetuadas durante o exetcicio financeiro e perduravel apos a ocorrenca do evento coberto.

Lucros Cessantes cobre j, 1 gustos adicionais. que sao spesas extraordinarias feitas pelo

segurado. apos a ocorrencia do evento, com a finalidade exclusiva de normalizar suas atividades no menor prazo possivel.

Evidentemente. por se tratar de se guro facultativo. o segurado pode contratar cobertura de Lucros Cessantes apenas para o lucro liquido ou somen te para as despesas.

Uma caracteristica importante do seguro de Lucros Cessantes e o fato de a cobertura desse ramo so funcionar contra determinado evento, se houver tambem seguro contra os danos materials decorrentcs do mesmo evento.

Desta forma, o seguro de Lucros Cessantes funciona, sempre, como um complemento do seguro contra os danos materiais.

fi indispensavel. ainda, que, em caso de sinistro, o seguro contra os danos materiais tenha indenizado o segurado ou reconhecido a obrigagao de faze-lo.

Os eventos seguravels sao varlos. O de incendio ou raio e o que mais tem sido objeto da cobertura de Lu cres Cessantes.

Os eventos seguravels sao os se guintes:

ilncendio ou raio

Explosao

Queimadas cm zonas rurais

Desmoronamento

Terremoto

30-
HBUO
0
i
( ) Tccnico Especial, do IRB.
31

Vendaval, furacao. ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veiculos terrestres e fuma^a

Quebra de maquinas'

Tumultos e riscos congeneres e atos doiosos

Danes eletricos

Alagamento

Inundagao

Vazamento de chuveiros automaticos

Deteriora^ao de mercadorias em ambientes frigorificados

Impedimento de acesso

Outros eventos nao previstos na relagao acima deverao ser previamente estudados pelos Orgaos competentes, para sercm cobertos.

A apolice de Lucres Cessantes comp6e-se do «espelhe» que e um so para, qualquer modaiidade de seguro desse ramo, e da especificaqao ou especifica?6es que fazem parte integrante do contrato.

O «espelho» apresenta alguns dados gerais do seguro, como o tipo de prejuize coberto e a condiqae esscnciaj ao funcionamento da cebertura.

A especifica^ao eu especifica?oes e que fixam e criterio do funcionamento da cebertura de acordo com a atividade da firma segurada.

A proposta do seguro de Lucres Cessantes e semelhante a proposta do seguro de qualquer outro ramo, tendo, evidentemente, algumas caracteristicas proprias.

No preenchimento da proposta, e que o corretor deve orientar o segurado principaJmente na fixagao da importancia segurada e do periodo indenitario. AqueJa tambem depende deste.

Quanto maior for o periodo indeni tario, tanto maior sera a importancia segurada. E o periodo indenitario devera ser fixado de acordo com a atividade do segurado.

Por exemplo; um trapiche de pouco movimento ou uma firma atacadisfa

com deposit© de porte regular poderao ter um periodo indenitario curto. Tres (3) meses serao suficientes.

Assim, com base na escrita do exerclcio financeiro imediatamente ante rior e verificando se a firma vem progredindo nos liltimos anos, a importan cia segurada devera ser o lucro brute do.'^ tres meses consecutivos de maior movimento do ultimo exercicio, ajustado pela percentageni do ritmo de progresso e pela correqao do aumento provavel do custo de vida.

Se o trapiche ou a firma atacadista forem de maior vulto, o periodo inde nitario devera ser maior, em vez de apenas tres meses.

No caso de uma loja de venda de mercadorias a varejo, o criterio sera o mesmo, isto e, o periodo indenitario sera fixado em fun^ao do maior on menor vulto dos hegocios do segura do. Doze meses, por exemplo, de pe riodo indenitario serao suficientes para um grande magazine.

Tratando-se, porem, de uma industria complexa de maior vulto, dezoito meses ou mesmo vlnte e quatro meses serao indispensaveis.

Nestes casos, a importancia segu rada sera o lucio bruto de doze ou dezoito ou, ainda, vinte e quatro meses, acrescido dos ajustamentos de ritmo de progresso e do aumento provavel do custo de vida.

A importancia segurada principal e desdobrada em duas unicas parcelas: a primeira sobre o lucro liquido e a segunda sobre as despesas especificadas.

As despesas que o segurado preten der segurar deverao ser discriminadas pelos titulos, adotando o segurado a mcsma denoininaqao empregada em sua contabilidade. E essas despesas deve rao ser aquelas que forem capazes de perdurar apos a ocorrencia do evento coberto.

A extensao da cobertura a fornecedores ou compradores devera ser aconselhada ao segurado, quando este depender de um ou de alguns fornecedores ou compradores dificilmente substituiveis.

. A correspondente importancia segu rada devera ser o resultado da multiplicagao da importancia segurada prin cipal pela percentagem de influencia dos fornccedores ou compradores sobre o giro de negodos do segurado.

Podc ser tambem fixada uma verba para honorarios de peritos (ate 1% da importancia segurada principal acrescida da verba para a extensao a fornecedorcs ou compradores) e outra ver ba para as despesas com instala^ao em novo local.

Quando se tratar de industria com parada periodica para manuten^ao do equipamento, deverao set informados o tempo habitual da parada e o periodo normal de funcionamento da indiistna entrc duas paradas. (Refinarias de petroleo e fabricas de vidros).

Ainda no caso de industria, o segu rado devera informar se fabrica mais de um produto ou se a materia-prima consumida (petrolifetas, por exemplo)

c uma so.

Finalmente, o segurado devera in formar as quantias seguradas e respectivos premios dos seguros contra os danos materials dos mesmos eventos cobertos por Lucros Cessantes, segu ros que garantem os conteiidos de todos OS locals mencionados na propos ta. A finalidade dessa informa^ao e permitir a fixa^ao da taxa basica do seguro de Lucros Cessantes.

A apolice desse ramo tern quatro ('}) tipos dc especificaqao que regulam o funcionamento da cobertura:

Movimento de negocios

Produqao (unidades)

Producao (valor dc venda) e consumo.

O primeiro tipo dc especifica^ao e usado no seguro dos comerciantes e inustriais. Os outros tipos sao usados somente no seguro das indiistrias, teno em vi.sta que. garantem o segurado con ra a paralisa^ao ou interrupgao de suas aiividades, causada pelo evento

5® ®l9uma seqao da linha de dos produtos da industria.

Quando o evento coberto atinge ape nas o deposito de produtos acabados, a apuragao dos prejuizos e feita com base na especificagao MOVIMENTO DE NEG6CIOS, ja que, neste caso, a perda de lucro bruto e refletida diretamente na diminuiqao das vendas da industria.

Desta forma, o tipo de especificaqao MOVIMENTO DE NEGoCIOS tern como elemento principal, para o funcionamento da cobertura, as importancias pagas ou a pagar ao segurado, em virtude da venda dc mercadorias ou dos servigos prestados.

Ocorre prcstagao de serviqos, quan do se trata de oficinas de consertos, bancos, colegios, casas de saude etc.

O tipo de especiflca^ao PRODUQAO (UNIDADES) e aplicado ao seguro de indiistrias que fabricam um so produto, como, por exemplo, uma industria exclusiva de geladeiras.

Quando sao dois ou mais os produ tos fabricados, o tipo de especificagao aplicavel e o de PRODUQAO (VA LOR DE VENDA).

E, finalmente, quando os produtos fabricados sao varios, mas decorrentes de uma unica materia-prima, como no caso das refinarias de petroleo, o tipo de especificaqao usado e o de CONSUMO.

Nas DEFlNigoES GERAIS e DlSPOSigoES GERAIS, temos a caracterizaqao dos elementos que obrigatoriamente figuram em todas as apolices de Lucros Cessantes, Esses ele mentos sac OS analisados a seguir.

PERIODO INDENITAR^IO e o tempo que decorre entre a data da ocorrencia do evento coberto e a data em que o segurado retorna as atividades normals, nao podendo, porem, esse tempo ultrapassar o limite fixado na apolice, para efeito de apura^ao dos prejuizos.

Exemplo: se o limite fixado na apo lice e de .seis meses e o segurado sofre uma paralisa^ao ou intcrrupqao de sete meses, e apurado o prejuizo de apenas seis meses.

32
33

No caso inverso, isto e. a paralisa?ao ou interrupgao perdura somente cinco meses, e apurado o prejuizo de cinco meses, embora na apolice conste um periodo indenitario de seis meses.

LUCRO LIQUIDO e o resultado das atividades do segurado nos locais mendonados. apos as dedugoes de todas as despesas, inclusive as de depredagoes e amortizagoes, nao computadas as rendas do capital e as despe sas a ele atribuiveis.

DESPESAS FIXAS sao as necessarias ao funcionamento do negocio, feitas normalmente em cada exercicio financeiro e perduraveis apos a ocorrencia do evento coberto. As que forem discriminadas na apolice passarao a chamar-se DESPESAS ESPECIFICADAS.

LUCRO BRUTO e a soma do lucro liquido com as despesas especificadas. na proporgao em que estas perdurarem apos a ocorrencia do evento co berto, ou, na falta de lucro liquido, o valor das referidas despesas menos a parte do prejuizo proporcional a relagao entre o total das despesas especificadas e o total das despesas fixas.

No caso de o seguro cobrir apenas o lucro liquido ou somente as despe sas especificadas, a apuragao dos prejuizos sera feita com base apenas no lucro liquido ou somente com base nas despesas especificadas, conforme o caso.

TENDfiNCIAS DO NEG6CIO E AJUSTAMENTOS constituem- uraa DISPOSK^AO GERAL de grande importancia. Deterinina que, na regulagao de todo sinistro coberto, os dados sejam ajustados para que representem, tao aproximadamente quanto possivel. o resultado que seria alcangado durante o periodo indenitario. se o evento coberto nao tivesse ocorrido, Assim, deverao ser levadas em consideragao as variagoes e as circunstancias especiais que tenham afetado a marcha das atividade.s do negocio do segurado, ou as que teriam exercido

essa influencia, se o sinistro nao se ti vesse manifestado.

As ATIVIDADES EM LOCAIS DIFERENTES DOS MENCIONA- !■ DOS NA APoyCE tambem deverao ser levadas em consideragao, quando realizadas em proveito das atividades do segurado e realizadas por ele ou por terceiros agindo por conta dele.

LIMITAgAO DE GASTOS ADICIONAIS detcrmina a participagao do segurado nesses gastos, no caso de haver despesas fixas nao seguradas. Gastos adicionais sao as despesas eX' traordinarias feitas pelo segurado coffl a finalidade exclusiva de, apos a ocor rencia do evento coberto, fazer o seu negocio voltar ao ritmo normal no menor prazo possivel.

Se houver despesas fixas nao segu' radas, as quantias apuradas como gas tos adicionais serao reduzidas na pro porgao entre a soma do lucro liquido com todas as despesas especificadas o a soma do lucro liquido com todas as despesas fixas.

RATEIO e a regra pela qual o se gurado deixa de reccber da importancia pagavel a parte correspondente a insuficiencia do seguro, em caso de si nistro.

Assim, se o valor em risco for su perior a importancia segurada, a indenizagao sera reduzida proporcionalmente a relagao entre a importancia segu rada e o valor em risco.

LIMITE DE INDENIZAgAO fixa o raaximo das indenizagoes pagaveis, determinando que, durante a vigencia da apolice, qualquer que seja o niimcro dos eventos ocorridos, a soma das indenizagoes pagaveis nao podera exceder a correspondente importancia se gurada, a menos que, apos qualquer indenizagao paga, o seguro seja reintegrado da quantia indenizada, por meio de endosso.

O premio das eventuais reintegragoes sera cobrado na base «pro-rata». pelo tempo a decorrer, a contar da data da ocorrencia do evento coberto.

t^UMA

Dano, no sentido geral, e o mal feito a nigu-zm, atingindo-o pessoal. material ou morulmente.

Diz-se pessoal ou corporal o dano causado ao ser organico do individuo; material, quando causa diminuigao no patrimonio ou ofende interesses economicos, alcangando seus efeitos bens moveis, imoveis e direitos; moral, se ofende a reputagao moral de alguem, como a honra, a liberdade a profissao etc.

Juridicaraente, o conceito de dano e esao, pcrda. estrago, diminuigao ou prejuizo sofrido pelo individuo, na propria pes.soa, era seus bens ou na sua moral.

Qualquer pessoa fisica ou juridica e responsavel pelos danos que produzir a erceiros, por ato proprio ou por quem lofr / Portanto. repara-

^ cobertura desta rcsponsabihdade obtem-se por meio do seguro.

O conceito juridico de dano aplica- i.e a todos os seguros, contudo, nos meios secur.tarios, prevalece certa res"i?ao quanto ao Seguro de Vida.

a respeito, diz ClofJevilaqua:

Economista; Contador; Atuario.

«Sem duvida o conceito de dano varia, segundo se o seguro e de bens ma terials ou de faculdades pessoais: nao se nega, tambem, que a medida de dano aqui nao pode ser tomada per base para determinar a indenizagao: a soma segurada acha-se em relagao direta com o premio page. Mas estas consideragoes apenas servcm para imprimir ao seguro de vida a sua feigao, nao para afirmar que nao haja nele, alem dos fins de previdencia, uma id-eia de indenizagao.

A indenizagao, no seguro de vida, compreende valorcs materiais e morals, sendo estes ultimos inestimaveis. 6 por estc motivo que as partes, livremente, podem fixar o valor do seguro; mas a privagao da vida e um dano que se rcflete sobte aqueles a quem o falecido consagrava o produto de seus esforgos.

Em alguns casos, rcalmente, a ideia do dano, que e essendal e dominante nos seguros de bens materiais, nao existe no seguro de vida; porem, como observa Fiola Caselli, o legislador deve contentar-sc com que o dano entre no fim geral e teorico de instituto, que seja o seu pressuposto normal, sem indagar, depois. se. em casos particulares, o dano efetivamente existiu.»

Admiticla a ideia de dano no seguro de vida, o conceito sera sempre de dano pessoal.

FREIRE 0 dano e sua reparagao IDE UM LIVRO DIDATICO EM PREPAHO)
34 35

Objetiva-se, assim, a prote^ao do seguro contra:

— danos pessoais. qiiando atinge pessoas:

— danos materiais:. quando atinge bens {coisas)^ direitos e responsabilidades.

O dano moral ainda nao entrou na orbita da protegao do seguro. em vista de certas restri^oes Icgais c dificuldades tecnicas.

A proposito, passamos a transcrever trechos de comentarios de Clovis Bevilaqua;

— iminente — que ameaga o intereS' se seguravel — (tambem possive.l):

— imputaveis — resultante de ato proprio de prepostos. de auxiliares, dos interessados ou de tcrceiros;

— indireto — conseqiiente dos danos diretamente causados ao interesse seguravel (perda de aluguel, lucro cessante etc.); prejuizos indiretos:

— intrinseco — vicio proprio da coisa:

— maior — quando ha perda total;

— material — prejudicando ben.s ma teriais;

vinculada. no dano presumido, aplicado propriamente ao seguro de vida. a concraprestagao da seguradora independe da aprecia^ao do dano.

O priiicipio geral regulador da reparagao do dano. atribuindo culpa ao seu causador. firmou-se na «!ei aquilia:^ e referia-se ao «dano injuria datums, compreendendo as lesoes a escravos ou animals e a distribuiijao ou deteriora^ao de coisas corporeas, consistindo na viola^ao do dever, que todos tern de respeitar o direito alheio.

obrigado a indenizar os danos resultantes de tais riscos. e responsavel pelos prejuizos que sua atividade pro vocar.® E o vinculo entre a atividade c a causa.

Atribui-se. assim, o onus do risco ao seu criador.

Este e o sentido da culpa objetiva, entendida da teoria do risco.

A feoria do risco considera a realiza^ao do evento para ser satisfeita a obriga^ao de indenizar; a feoria da culpa preve a apura?ao da responsabilidade do causador do fato lesivo. para definic a obrigagao de indenizar.

mcnor — se ocorre apenas avaria ou perda parcial;

«. dano moral nem sempre e ressarcivel, nao somente por se nao poder dar-lhe valor economico. mas se nao poder aprecia-lo em dinheiro. como ainda, porque essa influencia dos nossos recursos abre a porta a especula^oes desonestas, acobertadas pclo manto nobilissimo de sentimentos afeti-

«A obje^ao mais grave contra o ressarcimento do dano moral e: nao a dificuldade. mas a impossibiiidade de medir pecuniariamcnte o dano. para deterrainar o valor da indenizacao,» vos.»

Os danos podem resultar de: acaso, caso fortuito ou f6r?a maior; de nao cumprimento de uma obrigacjao (inexecugao, ma execu(;ao ou execu^ao demorada): ato ilicito de terceiro. viola^ao de direito; pratica de uma atividade, e vinculagao entrc a pratica da atividade e a causa de dano.

Pelo que nos ensinam os mestres. os danos classificam-se em;

-- direto — causado diretamente ao interesse seguravel:

— economico — conseqiiente de desvaloriza^ao por baixa de pre<;os:

— e[etwQ — o realmente verificado;

— emergentc — referindo-se a certas despesas feitas c a faz inevitavelmente pelo segurado. em seu negocio. e que. em correspondencia ao evento, ficam irrecuperaveis;

— fisico — que compreendc o corporeo e o material;

natural — advindo de eventos na turals. mesmo provocados pela aqao do homem. que nao o proprio segurado; inclui-se a -tempestade, o fogo celeste etc.

posswcl — (iminente); presumido — que se admite por certo e verdadeiro. por falta de meIhor prova; verificado — (efetivo)

A estes, pode-se acrescentar: in[eto — quando por contamina^ao ou aproxima?ao pode causar prejuizo iminente, possivel. eventual;

estetico — que pode prejudicar a boa apresenta^ao para o exercicio de certos tipos de atividade. implicaiido na diminui^ao ou perda da capacidade profissional.

Urge esclarecer que ha certa paridade entre dano cmcrgente e lucco ces sante.

Esc!arecendo-a, define Clovis Bevilaqua: «dano emergente e o que efeti^•amente se perdeu, e a diminuiqao atual do patrimonio; lucro cessante e o que razoavelmcnte, se deixa de lucrar, e a diminui^ao potencial do patrimo nio.)^

Enquanto no dano e/etiwo a prcstagao da seguradora condidona-se ao valor do dano verificado ou da divida

A culpa no sentido lato -e toda viola^ao de um dever juridico: se e intencional, constitui o dolo; se nao e praticado de ma fe, no intuito de preju dicar a outrem, e simplesniente culpa.

O dolo e uma forma agravada de culpa: a culpa simples envolve omissao ou infra^ao de deveres por ato involuntario, negligencia, imprudcncia ou impericia; e dole resulta da vontade dingida a realizagao de ato ilicito. manifesta inteni;ao maliciosa e deliberada de provocar prejuizo.

Coube a jurisprudencia dilatar o campo da aplica?ao para os direitos reais, classificando a culpa em direta e indireta.

A culpa direta, no sentido amplo. identifica o proposito de prejudicar culpa voluntaria (dolo), ja no sentido restnto. considera-se simples negligen cia. imprudencia ou impericia — culpa '"voluntaria, Ambos os sentidos formam a culpa snbjetira. entendida na «teoria de cu/pa».

''ndirefa resulta do risco

«ntio -baseia-se no conceito de «que aquele que realiza uma a^ao

rXT:? ^ excluida de toda culpa.

Lpv - P'^evistos ou im- previstos. ordinaries ou fortuitos, igualmente tem que suportar as conseqiienpreiudiciais. enibora as nao proorkT mere^a.^ o caso da Piatica de atividade.

o principio de que «todo ue qu pode c'u"^ uma indu.stria que no H. hcto. incorre do funcionamemo assim°'

Na prlmeira alinham-se os segutos subordinados a culpa indireta, cumprindo a seguradora satisfazer a sua contraprestaijao, nas bases legals e contratuais; na segunda, os seguros que apoiam na culpa direta, rcsultando a contrapresta^ao da seguradora, da culpa que for atribuida ao segurado.

O sentido de obrigagao de responder pelos atos proprios ou de outrem. pre judicando terceiros, e risco que esta na essencia da respcctiva cobertura da culpa presumida, na qual, para efeito da indenizagao do seguro, obrigatorio. se vem aplicatido a teoria do risco, com amparo no Decreto-lei 8H/69.

A teoria do risco, entre nos, esta sendo entendida como atuante em alguns seguros obrigatorios de Responsabiiidade Civil, e a proposito aqui transcrevenios as judiciosas palavras do Dr. Gabriel Pena de Morais, na oportunidade da VI Conferencia Brasileira de Seguros Privados:

«. inelutavel. portanto, que o substrate do Seguro de Responsabilidade Civil e o risco da rca/izafao. de imputagao juridica, da rcsponsabilidade reparatoiia por danos ou perdas, que sc geia de atos e fatos ilicitos ou meramente contraries ao direito, conseqiientes do exercicio mesmo rcgulav de atividade. bem como da existencia e utilizaqao de coisas e bens, nos termos referidos pelo artigo 20, alineas «b» e do Decreto-lei 73. de 21. 11.66.»

36.
37 i

Diz o artigo acima citado:

■— Sem prcjuizo do disposto em leis espedais. sac obrigatorios os seguros de:

— a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerdais;

— b) responsabilidade dvil dos pro prietaries de veiculos automotores de vias terrestre. fluvial, lacustre e maritima, de aeronaves e dos transportes cm geral:

— c) responsabilidade dvil do construtor de imoveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas.

Toda manifestaqao da atividade humana traz em si o problema do risco e. da responsabilidade decorrente da causa do evento que provoca o dano.

A responsabilidade do causador do dano a terceiro, para efeito da indenizagao ao prejudicado, esta perfeitamente caracterizada. no direito patrio, nas seguintes leis; Codigo Civil, artigos 159, 160, 948. 1.510 a 1.537; Codigo Comercial, artigos 78. 80 e 243; Codi go do Ar, artigos 97 a 130; Decreto 2.681/12, sobre transporte ferroviario, e outros atos correlates.

A indenizagao respectiva e objeto dos artigos 948. 1.533 a 1.539 do Co digo Civil; artigo 374 do Codigo de Processo Civil, e artigos 772 e 796 do Codigo Comercial, O Codigo Penal, artigos 163 a 167. preve as devidas puiii?6es quando nao hoiiver a imposta reparagao.

Os bens do responsavel pela offensa ou violagao do direito de outrem ficam siijeitos a reparagao do dano causado, na forma dos artigos 827-VI, 829 e 1.518 do Codigo Civil.

A reparaqlo dos bens materials corresponde ao valor que for atribuido ao dano cau.sado, que pode resuhar em indenizaqao parcial on total. Os danos pessoais sao indenizaveis em funqao do mal ocasionado — morte, invalidez ou outras lesoes.

No caso de morte a indenizaqao e estimada com base nos proventos nor mals do morto e de sua vida media

provave! (idade no momento e a que poderia atingir segundo as tabelas atuariais).

A invalidez devera ser indenizada em fun?ao do tempo de duragao da incapacidade — temporaria ou permanente.

Nos demais casos de lesao fisica ou mental, a reparaqao do dano condiciona-se ao grau da lesao. segundo padroes oficiais e, conforme o caso, ha ainda a considerar-se as despesas consequentes: medicaqao, hospitaliza^ao c fiinerais.

O dano causado ao patrimonio de uma pessoa fisica ou juridica. ou a integridade fisica do individuo. afeta o equilibrio social,

Dai o aparecimento das nogoes de previdencia nas diversas formas de seguro, com base na obriga?ao de reparar o dano. ao segurado ou a terceiro, transferindo o encargo individual para o sistema solidarista da reparagao.

Protegendo-se contra a obrigagao de indenizar ou de suportar as perdas de bens, e que as pessoas fisicas ou juridicas procuram a garantia que Ihes oferece a instituigao do seguro, em cobertura adequada as perdas sofridas ou a responsabilidade que llies cabe pelo evento acontecido.

A legislagao geral dos seguros se contem no Codigo Civil, artigos 1.432 a 1.478; Codigo Comercial. artigos 666 a 796; Codigo do Ar, artigos 97 a 133. A legislagao especifica reune os Decretos-leis 2.063/40 e 73/66; Decretos 60.459/67 e 61.867/67 e outros atos complementares.

A cobertura da responsabilidade ci vil esta particularizada nos artigos 20. alineas a, b. c do Decreto-Iei 73/66; nc artigo 5" alineas a, b, c do Decre to 60.459/67: nos artigos 5 a 11 do Decreto 61.867/67 e no Decreto-lei 814/69 artigos 3 e 4.

Ressalta-se nesta explanagao o dano causado a terceiros.cuja cobertura e objeto do Seguro de Responsabilidade Civil que atende as formas de facultativo e obrigatorio.

A cobertura facultativa garante o se gurado. ate o valor contratado. contra OS danos involuntariamente causados a terceiros, resultante de riscos previstos nr. apolice em concordancia com a teoria da culpa.

O Seguro Obrigatorio foi a forma de intervcngao governamental no sentido de conceder as vitimas de determinados eventos danosos uma reparagao relafiva, certa e imediata. do dano sofrido. pois nem sempre o causador do ato lesivo apresenta condigoes de indenizagao a vilima, ou, quando as tern, porvezes. recorre a raeios protelatorios em defesa do seu patrimonio.

Assim, estc seguro, atuando na teoria do ri.sco. atende, primeiramente a certeza e presteza do atendimento a vitima, que nao deve suportar as con-

sequencias do acontecimcnto provocado por outrem. e paralelamente, preserva o patrimonio do causador.

Havendo qualquer seguro. de coisas. de pessoas. de responsabilidade, de garantia etc.. contra eventos danosos. a seguradora rcsponde pelos danos pes soais e ou materials causados ao segu rado ou a terceiros, ate o valor da respectiva cobertura. nas condigoes da respectiva apolice.

A exageragao do dano sofrido. por ma fe do segurado. da motive a segu radora pleilear a anulagao do seguro.

Conforme o seguro, pode a segura dora se ressarcir pela quantia paga, em agao contra o fesponsavel do dano, de acordo com a clausula de Sub-Rogagao. e uso do Direito Regressive.

RIOPASS: TURISTA NA GUANABARA TEM SEGURO CONTRA ACIDENTES

Foi lancado. do dia 17 de novembro passado. 0 Passaportc Carioca (Riopas.^). m.ciativa que. entre outras vantagens. ofcrece a todo turista em visita ao Rio urn seguro contra acidentes pessoais, valido per dez dias, medida inddita no raundo.

O langamento oficial do Riopass foi rea.izado em almogo no Clube dos Diretorcs Lcjistas. uma das entidades quo. juntamente o Circulo Turistico Brasileiro e a r cm dos Cariocas Honorarios. patrocinam o cmpreendimento.

Estiv^rara pre.sentes na ocasiao. o SecreP«eira da Silva. repre- semando o Governador Chagas Freitas e o ecretSrio dc Fman<;as. Heltor Schiller. alem cerca dc 100 convidados. entrc hoteleiros. agentcs de viagem. transportadores e demais Prol.ssK.nais ligados ao turismo,

Vantagens

Passapcrte Carioca, que visa incensi»; -jv-w * *<>14 II " turismo na Guanabara. atraindo maior

niimero de visitantes, assegura ainda uma serie de direitos aos seus portadorcs. coino descontos em lojas comcrciais e hotels, coquetcis em boates c restaurantes fainosos, alem de orientagao e facilidades oficiais para o melhor aproveitamento de sua visita.

la Se estuda a possibilid'ade de tambem se oferecer aos turistas. Diediante convenio. o direito de frcquentarem clubes recreativos cidade, assim como o oitavo din de sua estada no Rio, gratuitamente pela rede hoteleira.

A distribuigao do Riopass sera fcita por todas as coinpanhias aereas que operam no Brasil e pOr diversas emprcsas estatais e particulares.

Ao chegar ao Rio. o turista. munido do passaporte. devera se dirigir a um dos postos de atendimento c informa^oes. localirados na Prai;a Maua, Rua do Passeio. Botafogo e Lido, a fim de carimba-lo, passando a ter. iiiiedimainente e sem qualquer pagamcnto. o direito de desfrutar das facilidacfes e regalias decorrentes dc sua conciigao de turista.

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Cursos de Seguros

SEMINÁRIO SOBRE SEGURO NA U.F.R.J.

Promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a colaboração do IRB, através da FUNENSEG, foi· realizado, de 5 a 19-11. um Seminário sobre Seguros Obrigatórios; coordenado pelo Prof. Theóphilo de Azeredo Santos. destinou-se aos alunos da 3�. 4� e 5') séries.

A aula inaugural foi ministrada pelo Prof. Caio Mário da Silva Pereira, da Cadeira de Direito Civil daquela Faculdade; as três seguintes: «Os Seguros Obrigatórios de Incêndio, de Transportes e de RC do Transportador Rodoviário (carga)», «Seguro Obrigatório Aeronáuticos» e «O Seguro Obrigatório de RC (RECO· VAT)». foram dadas respectivamenle, pelos professores Luiz Viola, Técnico, Luiz Felipe fndio da Costa. ProClÍrador e Othon Branco Baena. Chefeda Divisão de Responsabilidade Civil. todos do IRB.

O encerramento do Seminário, no dia l<>-11, tevepronunciamenlo doPresidente José L'lpes de Oliveira sobre «O Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação». participando também da mesa o Prof Theóphilo de Azeredo Santos, a quem coube a abertura e encerramenlo da sessão. o Professor Jorge de Moraes. da Faculdade e o Prof. Armando Rezende Filho , da FUNENSEG.

PRESIDENTE ENCERRA CURSO DE INSPEÇÃO

«Ê certo que o Seguro, reparando os danos, restaura- o investimento• Mas também é certo que, apesar disso, o que se consegue é apenas evitar o mal maior.

«Do sinistro resta. como circuns' tância inevitável. a redução da atividade produtiva durante o períodocurto ou longo. conforme a natureza do setor atingido - exigido para a restauração das unidades de produção destruídas ou danificadas. Essa é uma forma de prejuízo que permanecerá sempre a descoberto. dele ressentindose a própria economia nacional.

«Advém daí a importância excepcional assumida pelos esquemas de segurança. que tanto visam a prevenir a incidência do risco, como a proteger a riqueza contra a extensão dos efeitos que essa incidência possa suscitar, quando, apesar de tudo, venha a ocorrer».

Com estas palavras, o Presidente José Lopes de Oliveira dirigiu-se aos profissionais que irão atuar no campo da segurança contra riscos de incêndio. raio ou explosão, por ocasião do encerramento oficial do Curso de Inspeção de Riscos, promovido pelc1 FUNENSEG.

A cerimônia. realizada no dia 29 de dezembro, às 11 horas. teve lugar no Auditório Tiradentes, no edifício-

sededoIRB. Na ocasião, além do Presidente do IRB, fcilar.am o almte. Luiz António de Medeiros Neto. em nome da turmaconcluinte, e o Prof. José Alves. diretor da FUNENSEG que, de improviso. fizeram observações sobre o c�1rs? realizado e sobre a sua impor­ tanc1a para. o mercado de seguros e para a economia nacional.

Importância da FUNENSEG

O Pres.idente do IRB fez questão d� r�ssaltar. em seu discurso, a impor­ tan_cia e apreço que sua administração atr'bu1 ao Curso recém-encerrado. pri­ meiro.naespécie, re?.lizado pelaEscola Nacional de Seguros «estabelecimento de ensino que está destinado a desem­ penhar tr.:inscendente papel 110 pro­ cesso de formação. em todos os níveis de profissionais para cl atividade segu� radora nacional)).

Referindo-se ainda à FUNEN­ S?G, 0 Dr. José Lopes de Oliveira disse que «no setor didático sob sua jurisdição há imensa área a explorar, tal ª extensão da gama de atividades e especialidades profissionais cobertas pela ofertei real e latente de trabalho».

programar, para início de sua atividades, alguns currículos especiais, entre os quaisse incluiuo Curso deInspeção de Riscos».

Segurança é fundamcntal

Dirigido a um setor especializado «que o IRB reputa ela maior importância, não só para a atividade seguradora, mas para a própria economia nacional», como é o caso da prevenção contra riscos de incêndio. raio ou explosão. o Curso de Inspeção de Riscos possibilitará ao mercado de seguros «contar com uma equipe de especialistns que terão a responsabilidade de promover, cada vez mais, a elevação dos índices de segurança do sistema nacional de produção».

O Dr. José Lopes de Oliveira enfatizou que a segurança é aspecto tão fundamental do exercício da atividade seguradora «que se encontra institucionalizada através de mecanismos tarifários .i'\dotados pelo mercado, pois é sabido que por meio de um jôgo de E>stímulos e sanções procurn-se induzir os segurados à utilização cada vez maior de processos de prevenção e proteção.

, 1ona e eguros teve que

d Pcosseguiu o Presidente: «Diante as presso-es d d . oriun as as exigências operacionais d d E 1 · o mcrca o segurador a scoa N·1c· 1 d S

«Em termos macro-econômicos o Seguro desempenha duplo papel.

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P�o'11

move investimentos e evita desinvestJmentos.

«A primeira fun^ao, a de investir, executa-a atraves do emprego de reservas tecnicas acumuJadas para lastro das opera^oes.

«A segunda, que e a de evitar o desinvestimento, cumpre-a atraves da recomposigao financeira ou material de patrimonios afetados per sinistros».

Finalizando. o Presidente do IRB demonstrou sua confianga na capacidade realizadora e no talento pcofissional do brasileiro: «Tambem no capituJo da seguran^a iremos queimar etapas e realizar com exito o trabalho que HQS propomos.»

Ccntabilidade; ao segundo, as deraais materias. Somente os habilitados nas provas do primeiro estagio concorrerao as provas finais, podendo, os nao habilitados, seguir o curso na condigao de ouvintes.

Aos que forem aprovados nos exames finais. e para isto deverao ter no minimo SC/f" de freqiiencia as aulas dc cada disciplina, sera confcrido certificado de conclusao do curso.

O curso tera duragao aproxima." de tre.s meses e sera ministrado na Escola Nacional de Seguros. Rua Senador Dantas, 7''; — 5' andar, na Giianabara, e na Delegacia Regional do IRB, em Sao Paulo, na Av. Sao Joao n' 313 — 11'' andar. Posteriormente, o curso sera levado as demais Delegacias do Instituto, por gravagao e apostilas. " - -

CURSO DE REGULACAO DE SINISTRO INCfiNDIO

A FUNENSEG reaiizara urn Curso de Regulable de Sinistro Incendio — primeiro de uma serie prevista sobre Regulagao de Sinistros, a fim de suprir as necessidades do mercado face a politica de crescente autonomia das seguradoras, no que se refere a sinistros.

O curso sera ministrado ao.s can didates indicados pelas seguradoras e constara de No?6es de Seguro Incendio, Direito, ContabilJdade, Teoria e Pratica de Regulagao de Sinistro, Nogoes de Criminalistica e Inyestigagao, e Relagoes Humanas. Essas disciplinas serao dispostas em dois estagios mediados per provas eliminalorias.

Pertencerao ao primeiro estagio Nogocs de Seguro liicendio. Direito e

Conselho Tecnico do IRB

Foram empossados, no dia 5 de janeiro, pelo pi esidente Jose Lopes de Oliveira. os novos membros do Conselho Tecnico do IRB, representantes das companhias seguradoras — como efetivos, os srs. Egas Muniz Santiago. Albecico Ravedutti Bulcao e Clinio Silva: os dois primeicos, reconduzidos ao car^o e o terceiro, membto supientc no periodo passado. agora eletivado: como suplentes. os srs. Florentino de Araiijo Jorge, forge do Marco Passos e Carlos Sampaio Salgado.

CORRETORES DE SEGUROS: RECIFE DIPLOMA TURMA RAYMUNDO CORRfiA SOBRINHO

Encerrou-se mais um curso para formagao de corretorcs de seguros. promovido pelo Sindicato dos Corrctores de Seguros do Estado de Pernambuco, sob a supervisao do IRB.

A solenidade de entrega dos Certificados foi realizada no dia 15 dc dezembro, com a presenga do Delegado do IRB em Recife, Jose Carlos Moreira da Silva, que na ocasiao agradeceu. em nome deste Instituto. a homenagem prestada pelos concluintes ao saudoso Procurador Raymiindo Correa Sobrinho, dando-lhe o nome a tuima.

SAGRES IMPERIAL MUDA SEDE SOCIAL

A Companhia de Seguros Sagres Imperial da Quitanda n" 159, 10", 11" e andares, mudou sua sede social que passoii para a Rua no Rio de Janeiro.

A solenidade teve lugar na sala do C.T., no 9" andar do edificio-sede, e a eia estiveram presentes o Superintendente da SUSEP, Decio Vieica Veiga, OS Diretoi-e.s Administrativo e de Operagoes do IRB, respectivamente, Ruy Edeuvale de Freitas e Jorge Alberto Frati de Aguiar, os Conselheiros da bancada governamental, Delio Brito Artur Pinto Ribeiro Candal e Claudio

Luiz Pinto, 0 ex-Conselheiro, reprcsentante dos acionistas da classe B, Raul Telles Rudge, os Chefes de Departamcnto e membros da Administragao de um modo geral.

DISCURSOS DE POSSE

O Conselheiro Egas Muniz Santiago falou, na ocasiao, homenageando «os responsaveis pelos exitos constantes do

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JRB, na sua longa trajetoria de cntidade votada ao service do seguro brasileiro e da economia naciona]».

Come tema de seu discurso, o Conselheiro se referiu a posi^ao ociipada atualmente pelo Conselho Tecnico, em relagao a estrutura do Institute:

«Embora versatil, adequado e apiovado na longa pratica de muitos anos de ap]ica(;ao, o modelo de organizaciao e administra^ao do IRB viria, em epoca recente, a ser alterado e desfigurado pela modificagao do que nele existia de essencial. Deu-se a Administragao Superior do IRB nova estrutura. dela suprimindo q Conselho Tecnico.

Este orgao, antes sempre investido na tarefa administrativa por excelencia, e que e a de decidir, passaria ao piano secundario de uma assessoria restiita e especial, ocupando em area muito confinada a posigao de urn colcgiado com fun?6es meramente opinativas.»

«E5sa altera^ao nao trouxe», segundo o Cons. Egas Muniz Santiago, ««implica56es tao-somentc no piano administrativo, pois tambem extravasou para o campo juridico... A participa^ao da ciasse seguradora no capital da entidade, dando a esta o carater e a configura^ao de uma sociedade de econo mia mista. constituia a base c liamc ju ridico para a administra^ao colegiada que se adotou,»

fiste modelo continuoii o orador, so produziu resultados excelentes «porquc tornou viavel, aiem da agrega^ao de recursos financeiros do mercado segurador ao capital inicial do IRB, o aporte direto a administra^ao deke ul timo, da experiencia, vivencia e sabedoria daquele mercado.»

REIVINDICACAO

Elogiando a atual administra^ao do IRB, o Cons. Muniz Santiago dissc: «Teve o mercado segurador a fortiina de ver provida a Diretoria do IRB com homens de alto gabarito, e a Presidencia da Casa com um administrador dinamico, dedicado, realizador, enfcixando invulgarcs qualidades de homcin publico.

Mas a excelencia da contribui^ao do , fator humano, neste inicio de experien- i| cia do novo modelo. nao torna valido-Jnem provado o sistema, fiste. no meu j: entender e na opiniao da propria classe, nao tcm condi^oes ue superar nem j mesmo de igualar o modelo anterior, j! cuja restauragao constitui, por isso, reivindica^ao do mercado.»

«Estou certo de que essa propria Administragao, no que puder, ajudara o mercado na tarefa de reconduzir-se o IRB a sua melhor forma administra- ! tiva... Em apenas dois anos incompletos, a atual Administraqao da Casa ! muito fez pelo Instituto, pelo seguro brasileiro e, conseqiientemente. pela economia nacional. E muito ainda fara. com a ajuda do Conselho Tecnico, tan- | to maior quanto mais ample o seu es- ; pectro de atribui^oes.»

NOVO MEMBRO EFETIVO

Discursou. tambem, o Conselheiro ' Clinio Silva, que iniciou sua fala se ^ dizendo representante da tendencia con' ' servadora do Mercado, «em sua bu.sca de evolu(;ao. sem mudangas repentinaSt quando se trata de indica^ao dos -seus Delegados a este Conselho. ao qual : atribui ainda a mesma importancia que tinha ate ha pouco, como a mais alta corte do Sistema Segurador Brasilei- n ro.»

Disse ele estar convicto de receber 3 , colabora^ao de seus companheiros do : Conselho Tecnico e o apoio das auto- , ridades, representadas pelo Superinten- ' dente da SUSEP e pelo Presidente do , IRB: «E importante que apos a ciise de 1969/1970. certamente a maior porque ja passou o nosso Mercado. possamos progressivamente continuar ampH' ando a integragao economica. polltica o operacional entre os varios orgaos que constituem o sistema segurador nacio- , nal.»

«0 Sr. Presidente do IRB tern nos mostrado o que se pode fazer. lideran' do as iniciativas. Iniciativas resultantes na sua tese, hoje intemaclonal, do dP reito que cabe ao nosso Pals de rcali' zar OS seguros das siias proprias im' portagoes; iniciativas determinantes do ,

estilo paritaiio de dialog© com os Mercados Jnternacionais, numa afirinacao da nos.sa propria soberania; iniciativas de guerra total ao contrabando de se guros: iniciativas, enfim, que estao produzindo o fortalecimento do Mercado Interno de seguros. na sua acepgao ampla de integragao dos interesses economicos do IRB e do Mercado como um todo indivisivel.»

Enccrrando seu discurso, o ConseIheiro recem-empossado prestou homenagem «a dois companheiros da bancada governamental. que a morte levou neste pcriodo do Conselho: o ConseIheiro Ruy Brito e Conselheiro Correa Sobrinho».

Finalizando a solenidade, falou o Presidente do IRB. desejando aos novos Conselheiros exito na sua missao e oferecendo colaboragao leal deste Ins tituto nas suas decisoes.

Agradeceu as referencias elogiosas manifestadas por todos a Administr.-i930 e. numa homenagem especial pelos servigos valiosos prestados pelo'Dr Raul Telles Rudge. nessa ocasiao. -leu o seu nome ao salao do IRB, destinado as reunioes do C.T,

rudge DESPEDE-SE do

C.T.

O Sr, Raul Telles Rudge, que por longos anos representou a ciasse seguladora no Conselho Tecnico do IRB

'renovagao do man- ■ Na ultima reuniao daquele coleg-ado en. 1971, que se realizou no dia

^P--"touassuas d pedidas com uma alocugao na qual terou agradecimentos a todos quanobri ° ciiniprimento das obiigagoes do cargo.

cado"?"'*'' special ao mer- seguros. salientou Raul Rudge eixava registrado seu «profundo

reconhecimento a ciasse seguradora pela confianga que demonstrou no seu representantes, rcconduzindo-o tantas vezes ao exercicio daquele mandato.

«Aos olhos de meus ilustres compa nheiros do Conselho Tecnico — disse o Conselheiro Raul Telles Rudge esta sessao em nada se distinguira das outras cinquenta sessoes que este egregio colegiado realiza em cada ano. Para mim, todavia, tem esta sessao um significado essencial. por ser a ultima a que comparego. apos anos de exerci cio no cargo de Conselheiro. a que fui repetidamente reconduzido pelo veto dos chamados acionistas da ciasse B, ou seja, das empresas de seguros privados em atividade no Pais,

Enorme foi o meu empenho em obter. em cada ocasiao, este mandato, pela convicgao de que com ele conseguir'a colocar-me em posigao de poder infhnr, niodesta mas ehcazmente. nos rumos do seguro privado no Brasil, concorrendo para o exito de uma instituigao a que, servindo por mais de 30 anos, encontrei sempre renovados motives para admirar.

Grandes foram. tambem, o animo com que, no exercicio do mandato. dediquei-rae ao estudo de todas as materias trazidas a este Conselho; a atengao com que procurei recolher as doutas ligoes contidas nos parcceres dos tecnicos e profissionais que instruem nossos processes; a aplicagao com que acompanhei os parcceres e votos dos ilustres

Conselheiros: esforgos em todas as horas facilitados pelo entusiasmo de participar na administragao de uma in.stituigao que. ao longo de decenios. cumpriu com sobras os elevados objetivos com que foi criada, constituindo se em forga criadora da riqueza nacional, em motive de orgulho para os brasileiros e de admiragao para seguradoies e re.sseguradores de outras nag6es,»

94
45 1 L

IRB lnaug ura

Delegacia em Fortaleza

No da 28 deoutub o pas ado fo in ugurada pe o P dene José L ú de Oli eira a De legacia Regi o al do IRB em For le ,queab a nge circu E d C a À c môna ivera p e cerca d duzentas s as, ente a quais o Gov rnador d C , Ce l. Césa Caisde Oli vei ra;o p s e nt. te do Ministro d In d !. ria e do Cmércio,Con elhei o A ur Pi o Rib ro Candal; Co andan e da 1 " Região M litar, G a l. O ca r J ns enBur ­ roso; o Superintend te d SUSEP, DécioViei Veiga;o re re s e an e el FENASEG Co selhe o C io S l o Presidente da U i d s Clas Pr du oras do Cea á, J sé Leite Iv a:-tins; o represen a n do Acebsp o de Fortaleza, Mo enhor And <! Camu ç a: oPresd nte da Assoc çã Come cia do Ceará, Antô ioGu ma ,nlémel represent ntesde emp s e c et de seguro,da in ú t e d o -e d deó gãosde i m p en a ed aisaudades fede d lit

Da comitiva que a..:mnpauhou o P side te do IRB :1 n,lllg rnç f ;1 parte osDire ores Ruy Ede v alc d

FreitaseJorgeAlberto P tid Agu

oAsse sor ManoelTa v nres P. Ne

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Duran te a sol d deoChefeJ C rimo al.D . Ruy Ecl <d el F i clS, Dire r Ad t, o e Fma ei1o d I RB. n ci ar f l d P :d J é L ope de Oli e al u b v e s pal s q ieab aç õ d q ela n j se t m un1 ons an a t dmini t açã d i

PRESIDENTE DISCURSA

O P id nte do IRB dirigi5 p s s , p f d di c u j t :b i e d i o

A no feiçã ômi q va adquiri d o P aí s , a g d a1i li m inaçã d ig::i - a t1.: c d paddes egi i d n cn h-im :ito, co i u f ô en pa ra oq a l, d de o início :..ii da c ct d s mandato, a at Ad 1!inist a çã d I i t d Res e d Bra v n õ

A strutu d is t. ti ad ,: dd d m ti h - vi lad fase an riordo d e s l-Ji m E' �ô ic.:, t d d i d ú d Paí

To i dis e áv cl, p o r an to p m over um f ç d l z ação fi m de orn a r mas di nâmca atuaçã do Ins i uto e o d o c i ó o nad al, m patibili d c m espe cial o as n c id d � xi ç,ê'1 c el c:nd região e em g a l.co m ·1 s di r t'i cs d p lí ic di da s pelo Mõn té io d 1

dü t a e do Co io pa t a q

IRB t l do

M R d e J d

As m , alé m das didas destin a da à a l ação do ri d e ab lho d Dle i i e li -

tu�o p�1ra _ a identific.ição de reg iõe CU J O n1ve1 de evolução já demandassem a instalação de Delegacia nova3 Da í dia,1te d convincente pleito liclcrud pela classe produtoras deste Estado '. � r giu ;;i conclusão d qu era nccessana e prioritária a Delegacia d Fortaleza qu hoj temo a satisfação e a honra el inaug urar

Em tod ª ârea sob a jurisdição dest nov unidad epassar a te maio p resenç o Institut d Ressegura do Bra l com o _resultad dascondiçõesd

q�,ca_gor dispõ e par ampliar a part ­

c1p�ça � d se gur n process d e pr ­

tcçao_ as atividades d produçâ co ­ mé�c1 0 qu imp ulsionnm a l.!conomia re gional

Maior ema·sd" • . de I mam1caassistência h . ser�oravante aqu i prestada a p ­

âhc � n� o so��n e nocapítuloda liqu ­ aça e sintStro!> com tambtrn n plan':> geral da ia:olução dos problema relat vo s, _, d c1s necess1ua es de garant;a Pl]uran;a de qu cnrec a evolu-ã econõmic< • 1d � .i;oc,a a cumunidnde lo - ca s

mente à medid;i que se acelera o desenvolvimento econômico Po is.so com o extraordinário progresso que hoje ocorre em todo o Nordeste pa r ticularmente no Ceará impunha-se n necessidade de que o Instituto de Res scgurosdo Brasil,ampliando com a De legacia d Fortalez a sua rede adm nistrativa viess trazermaior colabon: ção ao admirável esforço d desenvo vimento que s empreend nest impo tant estad do nordest brasileirn.

PRESENÇA DO I.R.B

Falou em seguida o Delegad Re giona d DCF Sérgi Lui Duqu Estrada Congratulando-s com a cúpula diretivadoIRB pelafelizinici tiva delevar aFortalezasua represen tação ,o primeiro titular daquelaDelegacia afirmou qu� «oempresnriudo d Ceará cm especialomercad segui-ado hãmuitodama\"a porsua presença mai s \"iv nest região » fat qu naquelemomentoseconcretizava. Se discursovaiabaixotranscrito

«No momentoem queasatençõesd Govern Federc.1 convergem mai mais realisticament para Nordest

a sabido t · . dific:am-s qque1_ m� necessidadesn,ua 1tnllv qunntitatw -
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não poderia a cúpula diretiva do Instituto de Resseguro.s do Brasil silenciar· ante os legítimos anseios do empresariado do Ceará, cm especial o merrndo segurador, que hd muito clamava por sua presença mais viva nesta região.

Somos um País em ritmo aceleraJa de progresso. E não haveria sentido falar-se em progresso sem aludir ao fiel que garante o seu equilíbrio e a ,.ua continuidade: /l. 1nstituição do Segilro.

Por isso estamos aqui, como resultado da dinamização que se verifica na sistemática de seguros, da reformulação e atualização de seus princípios para melhor adaptá-los à nossa presente realidade.

Perfeitamente integrado no proce.;so que se desenvolve neste País, do quai. creio, somos todos testemunhas, vem o Instituto de Ressegures do Brasil. nesta importante área dt: atividade do Ministério da Indústria e do Comércio, decriar esta sua Delegacia de Fortalez.:;, que ora oficialmente se instala.

Está, pois, preenchida a lacuna então existente e atendidas as procedentes reivindicações das Sociedades Seguradoras, dos diferentes setores da economia regionai e das entidades ci.:: classe, que tiveram como porta-voz o insigne Presidente da União elas Classes Produtoras cio Ceará.

A feliz iniciati,·a de trazer para Fortaleza esta representação cio Instituto de Ressegures do Brasil, com jurisdição sobre todo o Estado e também o d0 Piauí, está inegàvelmente, identificacb com a posição de relêvo que hoje ocupa no cenário sócio-econômico cb Federação o Estado do Ceará.

Com a finalidade precipua ele melhor atender às liquidações de sinistros ocorridos no seu campo de ação, dandolhes maior celeridade no seu proces!>..imento, mas também com o propósito de emprestar ao mercado segurador d.i nova jurisdição a assistência de que necessitava.cooperação esta inerente ao próprio escopo do lnstitutoele Resseguros cio Brasil. qualode promover o desenvolvimento das operações de segL!ros e a sua disciplinação técnica. estamos abrindo as portas de nossa unJé-

cima Delegacia para o diálogo francoe objetivo, posto que comuns são os nossos ideais.

Não fõsse a ação decisiva e desprendida de certos órgãos ela Sede e por certo não estarié.lmos agora convencidos de ter uma Delegacia Regional com instalações à altt;ra da expressão do próprio .Instituto de Ressegures do Brasil e à altura da expectativa que cercava a nossa vinda para esta Capital.

Estamos concientesdenossasrespow sabilidades. Não temos dúvida de que o sucesso de nossa missão será garaw tido pelo irrenunciável apoio de nossos superiores. Só a identidade na cac1sc1 assegurará o ef•!ito do resultado.

Ao encerrar esta,; breves palavras ..�e saudação e de E::sperança, gostaria de deixar registrado e,_rr1_eusincero ag;:aclecimento aos meu5 superiõres pela cow fiança em mim c!epositada na honrosa missão do cargo a que fui conduzido, estendendo este muito obrigado a todos àqueles que. direta ou indiretamente, contribuíram p.:ira o êxito desta realk zação »

MAIOR RAPIDEZ NAS LIQUIDAÇõES

O último oradúr ela cerimônia foi o Presidente da União das Classes Produtoras do Ceará, Sr. José Leite Martins, propugnador junto ao IRB da criação da Delegacia de Fortaleza.

Enfatizou ele que a Delegacia que se inaugurava, além de outros important�s benefícios, «trará à� atividades de todas as organizações seguradoras e à suJ vasta clientela a solução do antigo pro' blema que avultava como sério embargo à processualística das liquidações de sinistros, vez que, todo o acêrvo ele pendências na espécie dependiam, con10 dependem. do decisório do IRB. até então, com umasó Delegacia para aten' dimento a esta reHião, instalada na cidade de Recife».

O Presidente ck UCP do Ceará -disse ainda na ocasião, que «a n·atuail reação em cadeia provocada por esti evento resultará, sem dúvida, na loccJ'

li;;ação, em futuro não remoto, desse outro importanteórgão queéaSUSEP, cujas atividades especificas compõem o sistema técnico-opracional cio manuseio segurador nacional».

Ao final da solenidade. o representante do Arcebispo de.Fortaleza, Mon.. senhor André Camurça procedeu � bênção das instalações da Dclegacin. após uma pequena preleção na qw:.l aludiu à função social da instituição do seguro.

. Após, a cerimônia da inauguração, ªrndª como pan!? das festividades, foi oferecido, um coquetel, nos salões <l() Hotel Savanah.

HOMENAGENS

Em homenagem à comitiv<1 do lRE; as classes empresariais do co , · mercio e as sociedades seguradoras de Fortaleza ofereceram no dia 29 l · , um a moço

nos salões privativos do San Pedru Hotel.

Em nome dos seguradores locais, saudou os homenageados, com eloqüente oração, o Sr. Cleto Araújo da Cunha, Diretor da Brasil Cia. de Seguros Gerais. Falando pela colllitiva e também pela SUSEP, o Presidente do IRB agradeceu a acolhida e manifestações recebidas.

Nesse mesmo dia, a. Delegacia de Fortaleza promoveu um jantar de confraternização e despedida, realizado nos salões do Náutico Atlético Clube. Em nome dos visitantes, falou o Delegado Regional da DSP, Adolpho Martinelli.

A DCF, cujas obras de instalação eru prédio próprio, na zot1a central da cidade, foram realizadas sob a coordenação da Divisão Patrimonial, com a orientação do Eng. Fernando Bastos de Oliveira, iniciou suas atividades imediatamente após a inauguração de suas dependências.

UNIVERSITARIOS NO IRB

? IRB recebeu, mais uma vez, 25 uni­ vers1tanos integrantes da V OPEMA desta vez d· b que, ' ,stn uem-se entre os C d Atuária, Direito E ursos e d E ' conomia e Administração e mpresas.

Os estudantes r se no lRB no par1c1pantes apresentaram14 dia 17 de janeiro corrente, às horas, no A d· .. 9• d u itono «Tiradentes:i,an ar do Edifici Sd A o seu de O e e· programação e - D· . scmpenho estao a cr.rgo da SESELT iv1são de Recursos Humanos.

Inicialmente 0 pal1>stras noA .. �rograma previu diversas pelo pe I ud1tono «Tiradentes>, proferidas ssoa da Casa bd d roteiro· • 0 e ecen o ao seguinte · nodia 17 de . inaugural b Janeiro, às 15 h, palestra ' so re o te IRB Finalidadei . ma « - Criação e 'porLuciadeBiaseBidart, seguida

às 16 h por «IRB - Organização Admi�istrativa:1>, porJoséAntônio ParenteCavalcanti; nos dias 18, 19, 21 e 24 de janeiro tiveram lugar aulas sobre «Teoria Geral do Seguro:1>, ministradas por Hamilcar S. C. Barros e Sérgio Viola e, finalmente, «Legislação Brasileirade Seguros», por Jorge deBritoeSouza.

Uma vez realizadas as palestras estão programadas visitasàs dependências do IRB e aprendizado de técnicas vinculadas aos seus órgãos, segundo roteiro previamente fixado pela SESELT.

O final da programação, quando cada universitário deverá apresentar um relatório das atividades e seu aproveitamento, está p�evisto para o dia 8 de fevereiro, com solenidade a ser realizada no Auditório da Casa.

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Hospitnlc.r OperntÓrio
em Trô.nsi to Mr
os Riscos Divoraos (3)
tnres Vidn Individuo.l Vida. om Grupo
do Trabnlho
PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS QUADRO n" 2 R A II 0 S IRCEKOIO AursntvEis vioiioa Amittis Roues lUOns CESSAUTU TUHUITOS TUHJAOATfa (l) Rcse, Civil TuutfoirUDot Ctssot PEiHOR Rural Resp. Civil Qeral (2) flOELIOADE Cr!oitd £ Caurtia CsfoiTO Expiraio REsp. Civil oenisAT^AUVAT Riscss OivcRsasBHH ACIOENTEO PESSOAIS RosPiTAun operatSsio ACIOEHTES En TUUITO aeaohKuticos Riseas QivERSOS (3^ Elehertares OA IHOIVIOUAL VlOA EH GflUPO ACIOENTES DO TRASALKI T A L 19 6 7 0« 125.668.058 22,8 78.642.844 13,7 484.279 0,1 207.810 0,0 3.445.689 0,6 4.096.541 0,7 1.493.667 0,3 29.320.846 5*2 - 7,164.396 1,3 - 8,106.786 Ip5 1.782.190 0p3 2,709.401 0,5 3I.2S2.973 2.345,639 329,643 6.457.292 13.047.214 313,045.057 19.190.427 78.501.273 I4I.I2S.2S4 550.962.01! iOO^O 6,7 0,< I Ip2 2,7 5^8 3,3 14,3 S,6 IMOISE 100 100 100 100 100 roo 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 19 6 9 00 194.667.059 110.786,391 705.075 249,372 6.209.457 4.054.404 2.364.240 41.746.956 11.966.435 6.420,379 9.573.613 2.S2I.GS4 9.284.599 25.103 199.592.147 45.997.030 2.912.029 239.096 9.927,199 23.766.063 a 100 670.158.372 10.466.393 114.179.221 116.732.345 20,1 12,1 0.1 0,0 0,6 0,5 0,3 4,5 1,3 0,7 0,9 0,3 0,9 0,0 21,9 5,0 0,3 0.0 1,' 2,6 73,1 1,8 12.5 12.6 9IS.S56.33I 100,0 Insici 147 146 146 120 151 121 153 145 107 100 106 141 306 GO 100 146 111 72 162 192 214 9! 145 82 J 9 6 9 C« 290.445.180 211.471.787 638.508 302.330 7,955.246 7.423.408 S.I56.S84 54.003,136 17.760.462 7.020.223 13.002,142 3.440.098 20.63 6.ae 200.0S3 195.500.970 66,014.560 3.487.911 280.023 I3.4Q.427 S.030.55S 166 060.801,035 29.871.323 186.218.454 47.722,427 1.203,613.239 23,3 17,6 0,1 0,0 0,7 0,9 0,* 8.8 1,5 0,9 1,1 0,3 1,7 0,0 15,4 5,5 0,3 0,0 Ipl 4.3 IROICE 18 7 0 73,8 2,*13,8 4,0 lOI^O 223 280 183 145 231 162 345 222 248 ice 160 193 763 800 93 21! 149 82 208 S9 400,496.140 381.144.163 1,206.368 397.ICS 11.661.951 10.772.356 6.951.182 66,777.645 20.778.939 23.2C8,S51 20.047.255 50.502.435 5.018,467 22.403.599 736.148 140,128.954 112.223,752 2.884.243 399.820 16.207.342 76.491.359 !( 307 159 212 34 219 HOTAt (l) INCLLiI: RESF. CIVIL Afl-IADOR 1.370.385,105 GJ.397.39S 239.249.399 6.096.435 1.674.719.333 23,9 21,9 Op> 0,0 0,7 0,8 0,4 6,2 1*2 Ip4 1.2 3,0 0,3 1.3 0,0 8.4 6,7 0.2 0,0 1,0 4,6 81.3 3,7 14,1 Op'' 100,0 lamcE 19 7 1 (Esiiiutiva) 0$ 319 477 248 191 338 26( 466 301 100 324 312 623 262 929 2633 70 3^ 123 112 261 569 439 341 301 666,228.916 487.112.390 1,539.066 633.660 15.626,824 17.555.150 6.526.342 156.606.608 32.540.243 41.S9S.530 6.310.923 78.631.OCe 7.254.205 11.476.241 569.051 138.922.755 24.213.789 168.9 0 7.951 946.203 518.262 26.394.404 81.497.865 1.891.238.376 60.905.256 350,210.347 386.773 304 2.312.641.2S2 (2} IICLUU RttP. CIVIL FICULTATIVA (3) ItlCUIll Mm OIVQKIS 24,6 21,1 0,1 0,0 0,7 0,3 0,4 3,9 1*4 1.3 0p4 3.4 0,3 0,5 0,0 6,0 1,0 7,3 0,0 0,0 •pi 3.5 81,3 3,5 15,2 0.0 100,0 IHDIC 453 644 317 305 454 425 571 554 157 573 129 970 407 424 2300 70 lOO 540 40 158 4C9 625 601 444 440 420 INDICES DA RECEITA DE PRBMIOS Ano-base: 1967 = 100 QUADRO ii'' 3 iHDICES OBSERVADOS RAMOS 1967 1968 1969 1970 1971 1967 1968 1969 1970 1971 Ircendio 100 147 225 519 452 100 92 115 134 158 A utoaovele 100 146 279 477 445 100 92 144 200 225 Vidros 100 146 185 249 317 100 92 94 105 111 Animais 100 120 145 191 505 100 75 75 80 107 Roubo 100 151 251 338 452 100 95 119 142 159 Lucros Cessantes 100 121 182 264 424 100 76 94 111 l49 TuaulCos 100 158 545 465 571 100 99 178 195 200 Transportee 100 145 222 501 552 100 91 114 126 194 Resp.Civil Transportador-100 154-42 55 Cascos 100 167 248 524 577 100 105 128 156 202 Biscos Ruraie100 109 512 12963 56 131 45 Resp.Civil Geral 100 106 160 623 966 100 67 82 262 359 Fidelidade 100 I4l 195 282 406 100 89 99 118 142 Credit© e Garantia306 762 828 424192 595 348 148 Credito Externo100 800 2 932 2 39065 412 1232 836 Resp.Civil Obrigatdrio-VAT100 95 70 7063 48 29 24 RiseoE EepeciaisBNH-100-55 Acidentes Fessoais 100 146 211 359 54o 100 92 109 151 189 Hospitaler Operatorio 100 111 149 125 40 100 70 77 52 14 Acidentes eib Transito 100 72 81 112 158 100 45 42 47 55 Aeronsuticos 100 152 208 251 409 100 96 107 105 145 Riscos Divereoe 100 182 399 586 560 100 114 206 246 219 Eleaeataree 100 214 507 458 597 100 135 158 184 210 Vida Individual 100 91 159 341 444 100 57 82 143 155 Vida em Grupo 100 145 212 501 446 100 91 109 126 156 Acidentea do Trabalho 100 82 34 4 0 100 52 18 2 0 Total 100 166 218 304 4l8 100 104 112 128 147 Indices defiacionados

Boletim .do C.N.S.P.

Boletim da SUSEP

TARIFA AUTOMóVEIS: VEiCULOS EM SUBSOLO

CNSP : ELEVADO CAPITAL MlNIMO

O capital mín(mo das seguradoras passará a ser de Cr$ 3 milhões para os seguros elementares e de Cr$ 3 mi� !hões para o ramo vida, estabelecen� do-se para as sociedades que operam em ambos os ramos, o mínimo de Cr$ 6 milhões, correspondente à soma dos limites de cada um deles.

Verificou-se dessa forma, um oumento de 200% para as operações de seguros elementares e de 100% para as do ramo vida, em relação aos limites atuais.

As seguradoras poderão elevar seu capital mínimo através de subscrição dos próprios acionistas, através de abertura de capital com lançamento de ações ou através de fusões e incorporações.

A última forma será, provavelmente, a mais adotada, se considerarmos a in-tenção do governo de diminuir o número de empresas para 80. Ao que tudo indica, a elevação do capital mínimo foi uma fórmula encontrada para alcançar este objetivo, que eliminará o descompasso existente entre oferta e procura no mercado segurador nacional.

Transcrevemos, abaixo. o texto olicial da Resolução CNSP nQ 8, de 16 denovembro, que dispõe sobre a eleYação do capital mínimo das sociedades:

RESOLUÇÃO CNSP N� 8

_l. �a_ra efeito da fixação dos capi­ tais rnmimos, as operações das Socie­ d�des obedecerão à seguinte classifica­

çao:

I - seguros de ramos elementares - os que visem a garantir perdas e danos ou responsabilidades provenie�tes de riscos de fogo, transportes, aCl' dentes pessoais e outros eventos qu_e possam ocorrer afetando pessoas, co1· sas e bens, responsabilidades, obriga• ções, garantias e direitos;

II --=-- seguros de vida - os que, coJll base na duração d1r-vida-humana vise!ll a garantir a segurados ou terceiros 0 pagamento dentro de determinado pra' zo e condições de garantia certa, renda ou outro benefício.

2. Até que sejam fixados os capitais mínimos em função das regiões em que for dividido o país para efeito das ope' rações de seguro, conforme determina 0 art. 19 da Lei n9 5.627, de 19 de de' zembro de 1970, o capital das Socie' dades Seguradoras, não poderá ser �, ferior a Cr$ 3.000.000,00(três Jlll' !hões de cruzeiros) para cada um d05 grupamentos de operações a que se re· fere o item anterior.

3. As Sociedades Seguradoras, e111 funcionamento, com capital inferior aos mínimos fixados no item 2, terão 0 prazo de 12 (doze) meses a contar �a data da publicação desta resoluçaO para sua integralização.

3.1. A integralização do capital so/ mente poderá ser efetuada com o apro' veitamento de reservas disponíveis e. subscrição em dinheiro.

':!:. A Assembléia Geral de aprov,V ção do aumento do capital (com apro' veitamento de reservas) ou a Assenl' bléia Geral de homologação do aumefl' to do capital (com subscrição total ºº parcial em dinheiro) deverá ser reali-' zada pelas Sociedades Seguradoras até 31 de maio de 1972

A fim de estender a garantia do seguro dos veículos guardados em subsolo, no caso de enchente!' e inundações fui alterada ( CIRCULAR SU� SEP n° 37, de 5-8) a alínea h do item 1.1. da Cláusula de Cobertura n')1.

Ainda da mesma Tarifa, elevou-se para 'i% a percentagem prevista no item 1.3, de 1% a taxa global de franquia obrigatória, alterando-se também as taxas das Coberturas Básicas números 2 e 3.

ALTERADA. CATEGORIA 89 DA TARIFA DE AUTOMóVEIS

Passou a ter a seguinte redação (CIRCU�AR SUSEP n9 38, de27�8)

a Cate_goria 89, constante -do Quadro 5: do Anexo n'-' 1 (alínea B), da Ta­ rifa de Seguros Automóveis: «Veículos dotados de carroceria e aparelhagem especial destinados are­ port�gens; veículos de auto-escolas de_s�mados à aprendizagem e veículos utilizados em serviços de policiamento («Blitz» patrulhamento, escolta, trans� portes de policiais e armamentos).»

* * "

CASAS LOTf:RICAS TÊM SEGUROS DE VALORES

dade de existência de cofre no estabelecimento para guarda dos valores f�ra do horário de expediente, e, para efeito de taxação, há equip?r�ção a «ba��o� e joalherias» (taxa m1mma de 2,25fo),

(b) para valores exclusivarnent� �m cofre (inclusive-roubo), mesmo limite e taxação; e,

(c) para valores em t�ânsito_ em mãos de portador, há equ1paraçao . a «outros estabelecimentos» para efeito de taxação (taxa mínima de 1,75%) e importância segurada compatível com o faturamento máximo semanal. * * "

BUGGY: TARIFA

E VALOR IDEAL

O enquadramento tarifário dos Bug_gy - carroceria confeccionada com_fibra de vidro reforçada emontada sobre chassi Volkswagen - foi aprovado pela SUSEP (CIRCULAR 4�, de �O de agosto), que determinou a mch�sao na mesma categoria a que pertencer o veículo cujo chassi tenha sido _usa�o na montagem. O critério para f1xaçao ?º valor ideal é o mesmo, com um acrescimo de 20%.

PERDA DE PONTO COMERCIAL TEM CONDIÇõES APROVADAS

As Co d. - s 1 · n içoes para eguros de Va- otJs para Casas Lotéricas foram apro­ �a as pela SUSEP (CIRCULAR 39, e 27-8), estabelecendo que: tab (�) _Para valores no interior do es� mit:eci:m�nto (inclusive roubo), o li� max1mo pa • • . rada • d . ra a 1mportanc1a segu- e e Cr$ 30.000,00, obrigatorie-

As Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Perda de Ponto (Ramo Riscos Diversos) foram aprovadas pela SUSEP (CIRCULAR 41, de 30-8). Este seguro garante uma indenização no caso do contrato de locação ser rescindido em conseqüência de incêndio, raie:, e explo-

51
55

sãocausadaporgásdeiluminaçãoou usodoméstico,quandoestarescisão ocorrerouporforçadecláusulaexpressanocontratodelocaçãooupor impossibilidadedereconstruçãoemvirtudededisposiçãoimpeditivaemanada deleiouatoequivalente,ouainda qualqueroutracircunstânciaemanada dodireitoqueassistaaolocadordese recusaràmanutençãodocontrato.

NOVOVALORIDEALPARA VEíCULOSDE39 EIXO

OsvaloresideaisdosveículostvlercedesBenzeScaniaVabis(dequalquertipo).respectivamente70e120, serãoacrescidosde50%quandose tratardeveículosdotadosde39eixo (motrizouapoio).

Essafoiaalteraçãofeita(CIRCULARSUSEPn9 42,de6-9)na TabeladeValoresIdeais,item4.3.no queserefereaveículosdotadosde3!! eixo.

TSIB:INCLUíOA SUB-RUBRICA

Foiincluída(CIRCULARSUSEP n°43,de6-9)narubrica103-Café, daTarifadeSeguroIncêndiodoBrasil,asub-rubrica70-FábricadeCafé Solúvelcomaseguinteredação:·

«Rubrica103-Café 70-Fábricadecafésolúvel,permitindo-setorrefação03». ..

ESPECTADORESDEFUTEBOL T�MSEGURODEACIDENTES

OSeguroColetivodeAcidentes PessoaisdeEspectadores,comingressospagos,dejogosetreinosdefutebolprofissional,tevesuasNormilse CondiçõesEspeciaisaprovadaspela

SUSEP(CIRCULAR 119 45,de17 desetembro)

Oseguroseráconcedidoporapólicecoletiva,emitidaemnomedaAdministraçãodecadaestádiooudaFe­ deraçãodeFulebolàqualestivervinculadooestádioouestádios.

Acob�rmradosegurogaranteex· clusivamenteaspessoasportadorasdo tiquetedeseguro,quevirájuntocoJJI oingressopago,restringindo-se c1 co· berturaaoperíododosjogosetreinos dejogadoresprofissionaisprograina· dosoficialmenteparaestádiosdefutebol.desdequecomentradaspagas.

Acoberturaabrangeosriscosde tumultosalémdeseestenderpelos,e, cintosdosestádios,inclusivequando aspessoasestiveremnospátiosrcs· pectivos,istoé.dentrodorecintocir,. cw!dadopelarJrtemuradadosestá' dios.

Nãopoderãoserseguradasaspe5' soasque,mesmodepossedostíquete5 deseguro,estejamnosrecintosdoS estádiosaserviçodequalquernattt· reza.

SEGUROSAJUSTAVEIS SOFREMMODIFICAÇõES

ATarifadeSeguroIncêndiodo Brasilteveseuartigo18-Seguros Ajustáveis-modificadopelaSUSEl' (CIRCULAR46.de17-9)noitem3 esubitens7.31,7.32,7.33.7.34e 7.35.Osatúaissubitens7.35,7.36, 7.37e7.38deverãoserrenumerados respectivamente,para7.36,7.37,7.38 e7.39domesmoartigo.

Asprincipaisalteraçõesforamrela' tivasàconcessãodaapólice,quepaS' souaserdacompetênciadaSUSEP·

Asseguradoraspodememitiroure' novarapólicesajustáveiscomunse crescentes,desdequesejaincluída, conformeocaso,aCláusula451otl 551,antesdeaprovadoopedido,ina5 aapóliceconteráonúmerodoproces' soedatadadecisãodaSUSEP.

Quantoàsapólicesajustáveisespe' ciais,asseguradoraspoderãoren°' vá-lasdesdequeamédiadasnovede,. claraçõesjáfeitastenhaatingidoa trintaporcentodaverbaseguradae opedidoderenovaçãotenhasidoerl' caminhadoaoSindicatolocalcoma1l" tecedênciamínimadesessentadias,ca" bendoàFENASEGpronunciamento sobreoassunto.

A.P.:COBERTURAVIGORA COMDESCONTOEMFOLHA

AsCondiçõesGeraisdaApóliceColetivvdeSegurosdeAcidentesPessoaistêmnovosubitem16.4.l.que tambémdeveráserincluídonoCarti'10-Propostacomanumeraçãoitem12. aprovadopelaSUSEP(CIRCULAR 47,de13-10),comaseguinteredaçãu:

«16.4.1-Noscasosdeseguro comdescontoemfolha.acoberturado segurovigoraráapartirdoiniciodo períodomensaldevigênciadoseguro quecorresponderaodescontodo'prêmionafolhadepagamentodocontratante.»

ACIDENTESPESSOAISDE TREINOSECOMPETIÇÕES EMAUTOMóVEIS

AsNormasparacoberturadosRiscosdeAcidentesPessoaisdecorrentes deTreinoseCompetiçõesAutomobilísticosforamaprovadaspelaSUSEP (CIRCULARnQ50,de3-12).São seguráveisasgarantiasprevistasna T.S.A.P.B..excetoadeDiáriasdeIncapacidadeTemporária(D.1.T.).

Oslimitesmáximosdasimportâncias seguráveisporpessoaeparaqualquer dasgarantiasprincipaisserãocomunicadosanualmenteaomercadosegurador,peloIRB.Serãoaplicados,nas cláusulasnão~específicasdestanorma, asCondiçõesGeraisdaApólicede AcidentesPessoaisedisposiçõesda T.S.A.P.B.

LUCROSCESSANTES ALTERACLAUSULAS

AsCláusulas114eI15_respecti­ vam�nte«ParadaparaManutençãode Eq_u1pamen�os»e«PeríododeFran­ quia»-daTarifadeSegurosdeLu­ crosCessantes,foramalteradas(CIR­ CULARSUSEP-49,de11-11)

p�ssandoateraseguintenovareda­

çao:

n«Clá_usula114-ParadaparaMa­ utençaodeEquipamentos:

lm Fica�en�endidoeconcordadoquea s ·po�tanc1aPagávelporestaApólice oarangeaperdadeLucroBruto correspondenteaot suaatividad �mpoemqueteve ereduzidaexclusivamente em d conseqüênciadoeventocobertofi- canoportanto dd' ·expressamenteexclui- oequalquerd· d1·Ul enizaçaootempo eparaisaçaoaplicadonalimpezae manutençãodosequipamentos».

�CláusulallS-PeríododeFran­

quia:

Fica:ntendidoeconcordadoq11e naoserao d Ind computaas,noPeríodo en1tarioas•.48 eoit)h .pnrne1ras(quarenta dad oorasLleparalisaçãodasativi- esnorm.aisd d das1 osegurao,prejudica- peOeventocoberto».

ACIDENTESPESSOAIS ELEVALIMITES

Oitem4eossubitens4.1,4.2e 4.3doart.5QdoAnexo1daCircularnQ43,de21denovembrode 1968,tiveramsuaredaçãoalterada pelaSUSEP(CIRCULARn\l51.de 3-12).

Asmodificaçõesnoitem4limitam ofracionamentoaosprêmiosquesejam iguaisousuperioresaquatrov�zeso valordomaiorsaláriomínimomensal vigentenoPaís.

Aprimeiradasparcelasseráacrescidadocustodaapóliceepagano prazode30ou45dias,acontarda datadaemissãodaapólice,conforme sejaodomicíliodosegurado.omesmo ounãodobancocobrador.

Nosubitem4.1,houveoaumento dosadicionais-antesdelo/o.2%e 3%,agora2.2%,4.4%e6,6porcento -calculados,respectiyamente,sobre asimportânciasdas2\3°e4,.,.parcelas.

Nosubitem4.2modificade50';0 para100%ovalordaprestação,sendo baseomaiorsaláriomínimomensal vigentenoPaisàdatadaemissãoda apólice.

* * *
* 1r
'56
1r 1r 1C
57

FABRICADERELóGIO EDEPóSITODE SÊMENNATSIB

Osriscosrepresentadosporfábrica de.relógiodepontoficaramenquadrados(CIRCULARSUSEPn9 52,de 3-12)"poranalogia,narubrica374-30 -Mefal-daTSIBeosriscosrepresentadospordepósitodesêmende hoicongelado(CIRCULARSUSEP n953,de3-12)narubrica281-Hospital-daTSIB.

* * *

FIDELIDADE:ALTERAÇÃO NACOBERTURA«BLANKET»

AnexaàCIRCULARSUSEP54/71,de14-12,foidivulgadaaomercadoseguradorumatabela--=-quecomplementaaTarifaaprovadapelaCIRCULARSUSEP-29/69-quealteraolimitemáximooperacionaldos segurosdeFidelidade·-·Cobertura NãoDiscriminada(Blanket).

* * *

CORRETOR:PRORROGADO OPRAZODO CARTÃODEREGISTRO

OsCartõesdeRegistroProvisório, concedidospelaSUSEPaosCorretoresdeSeguros-PessoaJurídica,tiveramseuprazodevalidadeprorrogado(CIRCULARSUSEPn956,de 29-12),portempoindeterminado,in­

?ependentementedesuaapresentação a�DelegaciasdaquelaSuperintendencia,paraanotaçãoousubstituição.

. OpossuidordoCartãonãofica.por:m,desob�i�ado,apesardaprorrogaçaoautomatica,deregularizar,deP-tro doprazoquelheforfixado,oprocessoemquerequereuoregistro

. Casonãosejamatendidasasexigências,aSUSEPpoderácassaroaludidoCartão, 0 queimplicaráoencerram�todoprocessoecancelamentodo registroprovisório

CONTABILIZAÇÃO DEPRÊMIOSDESEGUROS

Osprêmiosdeseguroemcobrança em31-12-71devemsercontabilizados deacordocomasInstruçõesanexasà CIRCULARSUSEPn957,de31-12. Ascontabilizaçõesserãoestornadasda receitaeosresultados,quandorecebi,., dos,passarãoaconstituirreceitado exercíciode1972.

Associedadesdeverãoprocedero levantamentodasapólices,aditivos,fa,., turase/oucontasmensais,emitidasaté 31dedezembroenãorecebidasaté aqueladata,separadamenteporramo oumodalidadedeseguro.

OssegurosdosramosAcidentes Pessoais,Transportes,ResponsabilidadeCivildoTransportadorRodoviário eVida�mGrupocompagamentomen,., saldeprêmiodeve�constarderela,., çãoseparadadarelativaãosseguros compagamentoanual(oufracionado) deprêmio.

Foramtambémaprovadas(CIR,., CULARSUSEPn958,de31-12)as instruçõesparacontabilizaçãodosprê,., miosdesegurosemitidosoucobrados apartirde1-1-72.

Criou-se,nestecaso,o«Registrode ApólicesCobradas»,nomesmomodelo do«RegistrodeApólicesEmitidas». Ascompanhiasdeverãoregistrar,na colunadestinadaaonúmerododo,., cumento,anumeraçãododocumento cobrado.cujaseriaçãodeveráseriniciadaem1;nacolunade«observações»,seráindicadoonúmerododw cumentooriginal-apólice,aditivo, faturae/oucontamensal.O«Registro deApólicesCobradas»,deveser11tilizadoimediatamente,independentede qualquerformalidadederegistro,tendoascompanhiasoprazomáximode 60diasparapromoverocompetente «registro»naSUSEP. * * *

ENQUADRADOCAMINHÃO ESPARGIDORDEASFALTO

Oscaminhõestipo«Espargidorde Asfalto»foramenquadrados(CIRCULARSUSEPn92.de4-1)nacategoria81daTarifadeSeguroAuto,., móveis,considerando-seoequipamento espargidorcomoacessório,paraefeito detaxação.

BOLETIM DO 1.R.B.

LIMITESPARAREGULAÇÃOEPAGAMENTO DESINISTROSPELASSEGURADORAS

iR.B:Carta-CircularGAB-P/01,de4dejaneirode1972

Comunico-lhesqueaDiretoriadesteInstitutoresolveurevoo.aracartacircul�rGAB-P-15/71,de26-11-1971,eestabelecerqueasSeguradoras poderaoregularprejuízos,diretamente.atéaimportânciacorrespondentea 2(duas)vezesoseurespectivoLimiteTécnicovigenteemcadaramode seguro;�efetuarpagamentosdeindenizaçõesdesinistros,independentemente d:�uton7açãodoIRB,atéovalorcorrespondentea'i(uma)vezoreferido limiteTecnico.

Oslimitesacimaseaplicarãoaossinistrosocorridosapartirde1-2-1972.

I.. Nocasodesinistro,cujopagamentodependadeautorizaçãodeste nstituto·d·td •• • 0 cre I oarespectivarecuperaçaoderesseguroseráefetuadonos ,ermosevaloresaprovadospeloIRB,independentementedadataemqueo pagamentotenhasidoefetuado.

R Oportunamente,serãofeitasasnecessáriasalteraçõesnasNormasde essegurodecadaram.td.dd tanto,sermt"d O mrouzmoasisposiçõesacima,devendo,entreacimafixad:sn. 1 asaquelasqueestabeleçamlimitesmaisamplosdoqueos Saudações.

JoséLopesdeOliveira-Presidente * * *

I.RB.AUTORIZAREINICIODOSEGURO DEQUEBRADEMAQUINAS

Foiautorizado..•d dl.d o1em1c10eoperaçõesna moaIade«Qbd Diverso ueraeMáquinas»,deRiscos s,apartirdl!1ºd. nplicadasC._ eJaneirode1972, ;isond1çoesEs..T. anexasàCIRCUL pecm1seanfa

de197!eb ARDEONE/RE-3,de9-8 • 0 servadosos.. daCIRCULAR� Pnncipmsconstantes eancx 'DEONE/RE-6,de28-12-71 os,queprevalecerãopf1·nsdo resseguro. ara �

Observal'ões:

-Nenhumse Pode• guroouresponsabilidade raseraceitosem.. nosc;is. previainspeção,salvo ,osemquetal•f meuted· exigenciaorformal1spensadapelIRBE hipótese. 0•mqualquer aem1ssaodeaTd expr<.:sst._ poiceependeráde aauor1zaçaodolRB;

-AsinspeçõesáPor everaoserrealizadas engenheirodoIRBo11credenciadopelo

mesmo,apósoqueesteInstitutosepronun.ciarásobreaaceitaçãodoresseguroeindicará asagrnvaçõesdetaxacabíveis,seforocaso;

-Ocusteiodasinspeções(excetoas previstasnasCondiçõesEspeciaisecujas despesasglobaiscorrerãoporcontadosegurado),noqueserefereahonoráriosedespesasdiretas-nãocomputadasquaisquer despesasdeescritório-serásuportado,em cadacaso,pelaseguradoradiretaepelo ExcedenteÚnico,naproporçãodasrespectivasresponsabilidadesassumidas,oudasque seriamassumidas,ca-sooseguronãoseja concretizado;

-Parafins·deresseguroserãadotado ocódigodamodalidade013considerando-se ascessõescomo«RiscoVultoso»,independentementedasImportânciasseguradasconsideradas

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

CARTA-CIRCULAR GAB-P-18/71

Os adiantamentos a sociedades seguradoras a que al�de o artigo 72 do Decreto n1 65.065, de 27.08.69 e alterações subsequentes {Estatutos do IRB), passarão a ser feitos em cheques nomina1ivos em favor dos segurados:

I - quando assim o solicitar a SUSEP, em face de comportamento anormal da Seguradora1 em relação a pagamento de sinistros, e

I;I - quando a Sociedade segur;idora tiver feito a aplicação de qualquer adiantamento do IRB fora do prazo de 30 dias estabelecidos no citado artigo 72. *.. *

SEGUROS DE FROTAS T:eM PRAZO UNIFlCADO

As renovações e os seguros novos de embarcações de cabotagem, grande cabotagem e longo curso, pertencentes a um mesmo armador, deverão ser efetuados (CARTA-CIRCULAR GABp/3, de 18.1) com vencimento numa mesma data, a ser escolhida pelo segurado.

A medida foi adotada tendo em vista a conveniência de ser ordenada a cobertura dos seguros Cascos e considerando, ainda, o interesse da política nacional de navegação.

Para maior rapidez dos trabalhos, cada armador deverá indicar ao -IRB desde já, a data por ele escolhida par� vencimento de seus seguros.

REMESSA DE DOCUMENTOS DE FUSõES E INCORPORAÇõES

'<Normas para a Remessa de Documentos ao IRB das sociedades incor- porad · d d oras e incorporadas e das socieE a es resultantes de fusão e fundentes xtração das G . d R

J ·IR lllas e ecolhímento peO B e Disposições Gerais» foram aprovadas (CARTA-CIRCULAR DO/l1, de 9.11) por este Instituto.

As sociedades incorporadoras deyé!rão enviar os formulários de resseguro e de sinistros nas datas de remessa para elas fixadas e as resultantes de fusão, com a indicação de seu novo nome e código, nas datas fixadas para a sociedade que passará a emitir as apólices.

Os formulários de resseguro e de sinistros das sociedades incorporadas ou fundentes deverão ser remetidos na mesma data de remessa das sociedades incorporadoras (no caso de fusão, na data fixada para a sociedade que passará a emitir as apólices) com a indicação de seu código e nome (quando fôr o caso o antigo), enquanto existirem documentos relativos às suas emis, sões, efetuadas antes da data de aprovação da incorporação ou fusão pela SUSEP, observado-o...qu� _gispõe a sua Circular n<:> 25, de 31.5.71, indicando também o código e nome da socieda, de incorporadora ou resultante de fusão.

Quando a sociedade incorporadora mudar de nome e código, o processamento indicado no parágrafo anterior deverá ser observado por todas as sociedades participantes da incorporação.

As retificações que couberem no movimento das sociedades incorporadas ou fundentes serão feitas pelas sociedades incorporadoras ou resultantes de fusão no seu movimento, com a indicação do código e nome das sociedades incorpo,, radas ou fundentes.

As Guias de Recolhimento , após a publicação no Diário Oficial do ato que aprovou a incorporação ou fusão serão extraídas pelo 1IRB em nome da sociedade incorporadora ou resultante de fusão englobando o movimento das sociedades incorporadas ou fundentes, mesmo antes da publicação no Diário Oficial da União da Certidão de Ar,, ,quivamento na Junta Comercial do processo relativo à incorporação ou fu,, são.

As Guias de Recolhimento das sociedades incorporadoras ou resultantes de fusão, além de englobar o movimen, to de resseguro e de sinistros das so-

·ciedades incorporadas ou fundentes, englobarão também as suas percentagens de participação nas retrocessões e excedentes-únicos.

As sqciedades que encaminharam ao IRB os documentos mencionados na Carta-Circular DO-3. de 13.4.71, até o mês de julho. tiveram as suas participações nas retrocessões e excedentes únicos aumentadas - conforme o item 2.3. da Carta-Circular DO-11, de 21 de julho de 1971, a partir de 1 de ,jul�o de 1971, nos ramos de seguros indicados nos itens 3 e 4 da Carta-Circular DO-!. de 13. l.71

Com referência ao aumento dos Lim!tcs Técnicos, conforme previsto na Circular n'-' 25, de 31.5.71 da SUSEP este Instituto ao receber da SUSEP � ofício comunicando o aumento do Limite de Operações, providenciará por intermédio dos seus Departament�s de 'Operações, 0 cálculo dos novos Limites Técnicos de cada ramo de seguro de acordO com as respectivas normas de resseguro, os quais serão comunicaos ·s · d d � socie a cs que deverão provi- denciar a remessa ao IRB d Of· . d SUSE o1c10a P• para cada ramo de seguro. d D S eUScordo com a referida Circular ª _ EP, os novos Limites de Ope- raçoes e L' · T· . imites ecnicos vlgorarão a partir do p · · . c1· ' _ < d nmeuo 1ª do mes seguinte ao a pubJ·icaçao, no Diário Oficial do ato que são. aprovou a incorporação ou fu* * *

APóLICE HABITACIONAL:

PAGAMENTO DE ADIANTAMENTOS E INDENIZAÇõES

IRB e com integral solidariedade do Consórcio pelos pagamentos assim efetuados, sempre que, em cada sinistro, o prejuízo (nos sinistros do subtítulo A-I) ou o estado da dívida (nos sinistros do subtítulo A-II) não seja superior a UPC 600 (seiscentas unidades padrão de capital). A recuperação de resseguro ficará condicionada à remessa, ao IRB, de toda documentação do sinistro;

2) Nos casos enquadrados no item 1 acima, as Sociedades poderão solicitar adiantamentos, na forma prevista nas Normas para as Cessões de Resse�uro para os Sistemas Financeiros da Habitação e t!c Saneamento, mediante remessa do aviso do Sinistro acompanhado de:

a) cópia dos três orçamentos (sinistros do subtitulo A7I); ou

b) demonstrativo do estado da dívida (sinistros do subtítulo A-II);

3) Os Sinistros não enquadrados no item 1 acima, continuam sujeitos às atuais disposições cabíveis;

4) Este Instituto reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adotar as medidas que julgar necessárias à salvaguarda dos interesses do Consórcio, sempre que ficar comprovada qualquer irregularidade, por parte das Sociedades, nas liquidações que lhes são atribuídas; ·

5) Esta autorização é dada em caráter excepcional e terá vigência até 31 de maio de 1972, aplicando-se a todos os sinistros avisados, que não tenham sido autorizados ou recusados, atendida à limitação constante do item 1. * * *

A.P. EM PERíODOS DE VIAGEM SOFREM ALTERAÇõES

A-CIRCULAR DO/18, . , como se segue.

A concessão d .d• e ª iantamentos e pa- gamento de inde · Título A da . ?1zaçoes em sinistro do tacional apohce de Seguro Habiteve aprovada 1 tação {CART . sua reguamende 23 12)

1) As Sociedad d adiant es everao conceder . amentos e . d . independ pagar 111 emzações, entemente de autorização elo

Com base no subitem 6.1 das «Normas para Aceitação» dos Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais em Períodos de Viagem, foram aprovadas (CIRC. AP-19, de 12.11), tanto para

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agarantiademortecomoparaade invalidezpermanente,aelevação,nos segurosdoTipo3,paraCr$50.000,00 ocapitalmáximoseguradoporpessoa, enossegurosdoTipo1e2,amanutençãoemCr$20.000,00docapital máximoseguradoporpessoa.

Nosreferidossegurosdeveráser observadooseguinte:

(a)desdequeabranjamviagens aéreas,ossegurosdeverãoserenquadraàosnasNormasqueregemosriscos deacumulaçãopreviamenteconhecida;

(b)setaissegurosnãoabrangerem viagensaéreas,oslimitestécnicos(retenções)dasSociedadesSeguradoras deverãoserreduzidosa50%dosrespectivoslimitestécnicosnormais.As demaisgarantiasdeverãoobservaros limiteseproporçõesfixadosna T.S.A.P.B.

Estasforamasalteraçõesfeitas (CIRCULARAP-21/71,de29.l2) nas«NormasparaCessõeseRetrocessõesAcidentesPessoais»-Cláusula 302,item2.3esubitem2.3.1,eCláusula305-FundodeGarantiadeRetrocessões.

OtextodaCláusula505dasN.P• temtambémnovaredação:Pelofiel cumprimentododispostonestasNormas,respondem,diretaeespecialmente, osbensdasSociedadesSeguradorassituadosnoBrasil».

'servedealiment_oparaaformaçãodo FundodeGarantiaparaSinistros» (Cláusula306,item2);

e)estabelecimentodolimitedeprêmiodeaté15vezesolimitedecatástrofedoExcedenteúnicoparaaconstituiçãodoFundo».

EXCEDENTEúNICO LUCROSCESSANTES

guradorasqueemAssembléiaGeraldeliberaramaincorporaçãooufusão, observadoodispostonoitem2àa Carta-circularDO...1,de13-1-72,de acordocomospercentuaisaseguir, aplicáveissobreaparticipaçãobásica, incorporaçãode1seguradoraoufusão de2-30%.incorporaçãode2ou fusãode3-45%,incorporaçãode3 oufusãode4-60%,incorporaçãode 4oufusãode5-75%,incorporação demaisde4oufusãodemaisdeS90%;

ALTERADASASN.P.

Oacréscimonopercentualdeparticipaçãodascompanhiasnasretrocessõesseráatribuídoaquelasemprocessodeincorporaçãooufusão,nomais próximoiníciodevigênciadoexercíciodaretrocessão,apósaAssembl-éia Geralquetiverdeliberadosobreaincorporaçãooufusão.

Adeterminaçãodoacréscimopercentualdeparticipaçãodasociedadeincorporadoraoudanovasociedadere:iultantedefusõesseráfeitadeacord�comoseguintecritério:incorporaçaode1sociedadeoufusãode230%;incorporaçãode2sociedadesou fus�ode 3 -45%; incorporaçãode3 sociedadesoufusãode4-60%;incorporaçãode4sociedadesoufusãode 5-75%,eincorporaçãodemaisde 4sociedadesoufusãodemaisde5- 90%.

A.P.:COLOCAÇÃODOS EXCEDENTESDACOBERTURA DECATASTROFE --

Oplanoderessegurodecatástrofe AcidentesPessoaissofreualterações CIRCULARAP-22,de29-12-71), tendoemvistaocancelamento,apartirde1<1 dejaneirode1972,doContratoautomáticoderessegurodoexcedentedecatástrofeAcidentesPessoais, celebradocomomercadoexterior.

Asalterações,comvigênciaapartir daqueladata,foramasseguintes:

a)aumentodolimitedeexcedente decatástrofedoExcedenteúnicoAcidentesPessoais,deCr$1.000.000,00 paraCr$1.800.000,00;

b)colocação,noFundodeGarantia paraSinistros»doExcedenteúnico AcidentesPessoais(Cláusula306das NormasparaCessõeseRetrocessões AcidentesPessoais),dosexcedentesde catástrofeque,até31.12.71,estãoco,.. bertospelomercadoexterior;

c)estabelecimentodolimitedeca..tástrofedoFundodeGarantiapara Sinistros»emCr$5.400.000,00acima deCr$1.800.000,00,«emummesmo sinistro»,conformedefinidonacláusula402,subitem1.2dasN.P.;

d)elevação,para8%,dapercentagemsobreosprêmiosretidos,líquidos decancelamentoserestituições,que

ACláusula302dasNormaspara CessõeseRetroccssõesdeLucrosCessantesemConseqüênciadeIncêndio, RaioouExplosão»sofreualterações (Circul�rLC-1-1,de19.172),estabelecendoaparticipaçãodoIRBnoExcedenteúnico,antesacritériodoConselhoTécnico,napercentagemde15%.

OexercíciodoExcedenteúnicofoi fixadonoperíodode1...,dejulhoa30 de1unhodoanosubseqüente.Asexclusõesoureinclusõesdeseguradoras noExcedenteúnicoserãoreguladas pornor_masespecíficasaprovadaspela DiretonadoIRB,ouvidooConselho Técnico.

_Nenhumaseguradorateráparticipa­ çaosuperioràdoIRBredistribuindoseosexcessosporventuraverificados en_tre_asdemaisseguradoras,segundoo cnter10doitem2dacircularLC-1-1 de5.2.71.

Asseguradorasqueiniciaremopera- çoesnosramoselet ... menaresaguardarão om1c10doexe· rc1c·10seguinteparase... remincluídasent Ed.reasparticipantesdo xceenteUnico.

Participação

Aparticipaçãof"1dinaasseguradoras

aseiniciaremem1-7-71, somad 1-7-!3,seráresultanteda osseguiuteselementos:

for�l

básica,apuradana S-2_71;0 1 em2daCircularLC-1-1,de

(2)acréscim paçãoat.bd opercentualdapartici­ •r1u1oexclusivamenteàsse-

(3)saldoremé\nescenteentreos acréscimosaplicadoseopercentualde 10%,distribuindoportodasasseguradorasparticipantesdoExcedenteÚnico,naproporçãodospercentuaisque lhestenhamsidoatribuidos(asseguradorasemincorporaçãoouemfusão jácomosacréscimos).

Nadistribuiçãodoacréscimopercentual,casoseijaultrapassadaacotare... servadade10%,seráautomaticamentefeitooajustamentodomesmode modoquenãoultrapasseaquelelimite.

SEGURODEMALOTE EXCLUIDINHEIRO

ResoluçãodaComissãoPermanente TransporteseCascosnosentidode nãoadmitir,nacoberturadosseguros demalotes,otransportededinhéiroe dequalquerespéciedechequesfoi aprovadapelaDiretoriadoIRBCIRCULARI.Tp.6,de3.12).

Emconseqüência,osub-itemd.11 doitem108das1.Tp.passaatera seguinteredação:

d.11-«Osbensacimaespecificadosquandotransportadossobconhecimento.-bemcomotítulostransportados porEmpresadeMalotessãoseguráveisnaDivisãoTransportes».

Nestascondições,asapólicesdesegurostransportesemmalotes,queincluamacoberturadosvaloresacima mencionados,devemseralteradosafim deseremosmesmosexpressamenteexcluídos.

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A�. companhiasseguradoras,como particip��tesdoExcedenteúnico, constitu1r�oo«FundodeGarantiade Re�ocessoe_s»,deacordocomalegis­ laçaoemvigor.
* * *
��;_;;er�1c1os
--
dª��icipação
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TAXAS PARA COBERTURA DE GUERRA E GREVES

As CIRCULARES RG-4, de 29 de novembro de 1971, � RG-5, de 27 de dezembro de 1971, introduziram as seguintes modificações nas taxas para cobertura dos riscos de guerra e greves, alteranâo a Circular RG-3, de 6. 8.71: cancelar o sµbitem 1.1. 1i alterar o item J.9 - taxa 0,2500%; alterar o item l.15 para Paquistão- Leste taxa 5.000%, Oeste taxa 0,500%; alterar a redaçãodo item 1.17 (que p::issa a ser 1.18) para- índia taxa 0,500%; alterar, no item 2.1, a taxa de guerra para 0,050%; alterar o item 2. 18 (a) ratificar para Paquistão, (b) Paquistão, alterar as taxas Leste guerrn 0,500%, guerra e greves, 1,000%, remessas postais 4,000% Oeste - guerra O,125%, guerra e greves 0,250, remessas postais 0,375%; a redação do item 2.21 passa a ser: índia - guerra 0,075. guerra e greves 0.125% e remessas postais 0,200%; alterar o item 2.21 para 2.22. * * *

VIDA INDIVIDUAL T.nM NORMAS ATUALIZADAS

As «Normas para Cessões e R.etrocessões Vida Individual» (N. V.I. ) devidamente revistas e atualizadas , de acordo com as alternções aprovadás até 1.9. 71, foram divulgadas em anexo à c;IRCULAR V-13, de 4.11, que vigoram a partir de lv de novembro.

As modificações efetuadas na «Cláusula 503 - Penalidades» decorreram de Resolução do Conselho Técnico, de 4.8.71. e as alterações introduzidas na «Cláusula 302 - Participação das Sociedades Seguradoras nas Retrocessões do 1❖ Excedente» basearam-se na Carta-Circular DO-11, de 21.7, deste Instituto.

DINAMISMO NAS LIQUIDAÇõES DO RAMO FIDELIDADE

Com a finalidadede tornar mais rápidas as liquidações de sinistros no rawo Fidelidade, com maior autonomia das seguradoras diretas nessas liquidações, ficou resolvido CIRCULAR CI-7/71. de 7.12) que todo sinistro cuja indenização total não ultrapasse 100% do valor da retenção da sociedade será regulada pela seguradora e paga a indenização cabível, sem qualquer interferência do IRB.

A companhia fica, então , obrigada a remeter a este Instituto relatório da regulação_do sinistro, em modelo padronizado, anexando os-Eiocumentos elucl-dativos e comprobatórios da indeniza-ção devida.

Caso, durante a regulação do sinis-tro, a seguradora verifique que a inde, nização ultrapassará o valor de 100% de sua retenção, deverá dar imediata ciência ao IRB, para que se tome as providências necessárias.

Os sinistros cujas estimativas de in-denização estejam acima de 100% da retenção da sociedade serão regulados pelo IRB, devendo, no entanto, a segu-radora adotar imediatamente todas as providências para resguardar os inte-resses comuns.

Além dessas modificações, foi ainda incluída nos Contratos de Resseguro, cláusula que prevê - para a companhia que pagar a indenização sen1 observar as Condições Gerais vigentes ou as instruções contidas no Maaual para Liquidação de Sinistros Fidelid,v de - três penalidades: advertêncic1, perda da recuperação de resseguro no sinistro considerado e cancelamento imediato do Contrato.

Em anexo à referida Circular, estão o modelo do relatório de Regulação do Sinistro e o modelo do Contrato de Resseguro.

CIRCULARES DO JULHO A DEZEMBRO DE 1971

ACIDENTES PESSOAIS

AP-7/71, de 29.7 - Transcreve a Circ. SUSEP-30/7l, que aprova alterações nas <Normas para Aceitação» e nas «Condições Especia:s)} dos Seguros Coletivos de Acidentes Pesso;;iis e Passageiros de ônibus, Microônibus e Automóveis em geral. (Circular SUSEP-64/70).

AP-8/71. de 21.7 - Transcreve a Circ. SUSEP-26171, que aprova as condições para 0 seguro de Acidentes Pessoais com majoração, em casos especiais. das percentagens de inclemzação na garantia de Invalide:: Permanente.

AP-9/71. de 29.7 - Transcreve a C1rc SUSEP 2 A . · 4/71. que aprova as «Normas de ce,tação» e Co d· . as « n 1çoes Especiais» dos seguros de Acid t p p en es essoais, revogando a S ortana 24/60, do extinto DNSPC e a Circ USEP-11/70. ' '

SU A S P EP I0/71, de 30 7 - Transcreve a Circ. -32/71 q e d· f • . u a nova redação ao pará- gra o un1co do " t' do nxt· t D dr igo J? da Portaria ?3/66 �. m O NSPC. - '

AP-11/71.de 30.7 - Fixa . Responsab'J'd d os L11111tes de 11 il e do Exced tes Pl!ssoais e. f · ente Unico Aciden1 1 -' ' on orme Cláusula 301, subite1n . , "ªs «N.p.»

AP-12í7t, de 1 9 C das Cláusulas 302 30; o1nuuica alterações relativas ao Ex d , ' �O+ e 306 das «N.P», .ce ente llnico.

AP-13/71, de 1.9 _ A eia segurada . . prova a 11nportãnmax1mn de C $ 10 P<:>ssoa e por garantia r . .000,00, por 111anente) . (Morte e Invalidez Per, pain os Seg C 1 dentes p . uros O etivos de Acl- cssoa1s de Pass· Ferro. · ageiros de Estradas de

AP.J1ji'1, de 22 9_ 0 Ressegur f · Remete «Normas para 0 re erente a S ou conjuntos d S os eguros Coletivos tes Pesso . e eguros Individuais Aciden­ a1s abrangendo V·tagens Coletivas

I.R.B.

cm Aviões, quando conhecida a acumulação de responsabilidades na ocasião da aceitação do seguro», revogando as Circs. AP-1/67 e AP-1/69.

AP-15/71, de 22/9 - A.Iteração nas «Normas para Cessões e Retrocessões Acidentes Pessoais» (N.P.) - Limite de Catástrofe do Excedente Único._

AP-16/71, de 28.9 - Comunica alterações nas «Normas para Cessões e Retrocessões Acidentes Pessoais (N.P.» - Cláusulas 303 e 306.

AP-17/71, de 15.10 - Seguro de Acidentes Pessoais de jogadores de futebol: é vedada a concessão das coberturas parciais (riscos extra profissionais ou riscos profissionais). Revogada a Circ. AP-6/63, sendo atualizada a letra a e eliminada a letra b.

AP-18/71, de 29.10 - Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Espectadores, com ingressos pagos, de jogos e treinos de futebol profissional - Circ. SUSEP-45/71, que aprova as «Normas para Aceitação» e as Condições Especiais» para os seguros em questão.

AP-19/71. de 12.11 - Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais em Períodos de Vi�gem - Circ. SUSEP-12/69 - Circ. AP-9/70, do IRB. Revogadas a Circ. AP-6/69 e o último parágrafo da AP-4/71.

ACIDENTES PESSOAIS-TARIFA

TSAPB-2/71, de 19.7 - Transcreve a Circular SUSEP-24/71, que dá nova nova redação ao item 3 do artigo 4.º da TSAPB.

CASCOS

C-2/71, de 13.7 - Alteração nas Instruções sõbre as Operações de Seguro e Resseguro Cascos.

C3/71, de 23.8 - Alteração nas Normas para Cessões e Retrocessões Cascos (N.C.).

C--1/71. de 14.9 - Alteração nas Normas para Cessões e Retrocessões Cascos.

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CRe.DITO INTERNO

CI-4/71, de 9.9 - Fidelidade - Cobertura não discriminada cBlanket>. Elevação do Limite Máximo Operacional. Ficará vedada il emissão de apólice de Fidelidade em mole,, diferente de cruzeiro.

CI-5/71. de l3.9 - Crédito InternoAprova alterações nas Condições Especiais do Seguro de Crédito lnternv para as Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (cobertura 201).

Cf-6/71. de 6.10 -Crédito Interno -Resolve prorrogar até 3l.3.72 a vigência da CI-2/7J. modificada pela CI-3/7l e relativa a Condições de reventia de bens apreendidos er:i conseqüência de sinistros.

INCÊNDIO

1-5/7l, de 30.8 - Determina que se mantenham inalterados os números lodices de Lil!lites Técnicos escolhidos para cada exercício, facultando sua modificação quando soli.:iti!da pelas Sociedades até IS de junho de e.ida mm. Para o exercicio 71/72 deverão se� r,;aniidos os números índices vigentes a partir de I de abril de 1971.

I-6/71, de 17.12 - Normas para Cessões e Rctrocessões Incêndio - Aprova nov:1 redação para a Cláusula 302 das «Normas para Cessões:t.

INO::NDIO-TARIFA

TSIB-10/71. de 3.8 - Transcreve a Cir::.

SUSEP-28/i1, que dá nova redação aos subitens 2.14 e -!.J.! do artigo IS da TSIB.

TSIB-11/71, de 19.8 - Transcreve a Circ.

SUSEP-15/70, que aprova alterações nas rubricas 22 - Automóveis e 65 - Bicicletas, das TSIB.

TSI!3-12/7I. de 9.9 - Transcreve � Circ.

SUSEP-53/70, que aprova «Notai> a ser in�erida em diversas subrubric.is da TS!i3.

NEGOCIOS DO EXTERIOR

DEONE/NE ·- 1/71, de 12.7 - Negocios Aceitos do Exterior - Ramos Elemr:ntarcs.

RAMOS DIVERSOS

DEONE/OD - 25/7!, de 17.8 Altcrn­

ção da Tari(a - Apólice Ajustável !J:1r-t Seguro de Tumultos, Motins e Riscos Congêne.

res, aprovada pelas Circs. SUSEP-10 � 3-l, de 24.3 e 16.7.71.

DEONE/OD -30/71. de 20.9 - Normas para Cessões e Rctrocessões de Lucro:; Ccs santes cm conseqüência de outros eventos que não Incêndio, Ra'o e/ou Explosão (NLC-D):

- substitui o item 2.1 da Cláusula 305 «fi;n· do de Garantia para Sinistros».

DEONE/OD - 31/71. de 20.9 - Limi· tcs Técnicos, Tumultos, Roubo, Vidros _e Equinos para o periodo de 1.7.71 a 30.6.72

DEONE/OD - 39/71. de 20.12 - Roub:>

- Resseguro Automático Compulsório.

DEONE/OD - 41/71. de 28.12 - Liini· tes de Retenção do IRB.

DEONE/OO - 'l�/71. de 31.12 - Retro: cessões Automáticas - Prorroga até 30.6 72 as capacidades máximas dos Excedentl's 1t0> Retrocessões Automáticas.

RISCOS ÕÊ.-GUERRA

RG-3/71. de 6.8 - Taxas para cobe!'t:ir:i dos riscos de guerra e greves.

RISCOS DIVERSOS

DEONE/OO - 21/71. de 21.7 - Vol0' res em Mãos de Portador (inclusão de SócioS e/ou Diretores) na modalidade cm referéncii·

DEONE/OO - 22/71, de 29.7 - Instru· çõcs de Resseguro - Remete Anexo à CirC RO-1/69, de 27.2.

'DEONE/OO - 23/71. de 29.7 - Inío!' ma que serão considerados como Risco Vu1' toso, qualquer que seja a importância a sco11' rar, os locais de freqüente acumulação de res' ponsabilidades durante a realização de Feir"._5 e Exposições. Revoga a Circ. DOE/RD-l7J, de 22.12.65.

DEONE/OO - 2-1/71, de 11.8 - Aditª' menta à Ore. DOENE/2/71. de 29.1. A1' teração do item 6.J da Cláusula 6 das Cot1' <lições Especiais.

DEONE/OD - 26/71, de 25.8 - Cornt1' nica a participação das Seguradoras 11.:> EJ<' cedente Único - Riscos Diversos - no exer' cício de 1971-A. e a retificação dos lança' mcntos que foram contabilizados com as per' centagens de 1971 - Informa ainda a rediS' tribuiç.io elo percentual de 100/4, referente ti incorporações e fusões, relativo aos meses dC janeiro ;i junho/71.

DEONE/OO - 27/71. de 31.8 - Resol' ve autorizar as seguradoras que ope�arn c11

Riscos Diversos a eiilitir ou renovar apólices das modalidades: Equipamentos Móve:s; \iagcns de Entrc.-g�: Equipamentos Cinemalogr.ificos, FotográÍlcos e eletrônicos; Anúncios Luminosos; Eq.uipamentos cm Exposição: Eouipamcntos Est,,cionários.

DEONE/OD - 28/71. de 15.9 - Instruções de Res.�eguro: substitui o Anexo I da Circ. DEONE/OD - 22, de 29.7.

DEONE/OO - 29-71, de 20.9 - Normas par<1 Cessões e Retroccssões Riscos 'Diversos (N.R.D.): alterações nas Cláusulas 303 e 306.

DEONE/OD - 32/71. de 21.9 - Scgmc. de Valores em Trânsito em mães do port,1do\': altera item 5.3 da Cláusula 5' Jas Condições Especiais, e as Cláusulas l01 e 102 do Art. 10% das Dbposiçõcs Tarlfãrias.

DEONE/OD - 33/71, de 12.IO Alter;ido o limite teto dos seguros de Prrd,, de Ponto - Limite de Valor segurável. Rcvog:1 a Circ. DEONE/OD-18.

DEONE/OO - 3-!/71. de -l.11 - Remete as novas Condições Especiais e Dispusiçõcs TnriÍârias de Seguros e Pcria de Ponto, aprovadas ix-la Circ SUSEP-41/71 de 3íl.8.

DEONE/OD - 35/71. de 10.11 - Apro­ va critério para fixação de Limites Tê�1�icus d.is Segurador.is · d 7 ' , vigoran o pelo período d-.: 1. ·71 ª 3º·6·12- Revoga a Circ. RC-i/70

DECNE/OD - 36/71. de 25.11 -- V.1b­ rcs Cofre e/o e · F u aixa orte e Valore:, cm In- t�r�r do Estabelecimento. lncll.!s5c, nas Con- d,çocs Espc<:iais d Cl• 1 , e ausua de Reintegração

DEONE/C'D - 37/71, de 6.12 - Vaio­ r�s em r-ãnsito e M- • d · m aos de Port·dor Defi,,.. çao e clo;:,11 c!e origem-,. ' ...

DEONE/OD-:�8/71, de 27 1? - contra riscos d D - Seguros · e errame d'A Substância L· 1 gun ou outra iqu1ca de Instala - d C ros Àutom'f S ' 'çoes e huvci- " ICOs ( prinh:rs) e d'ciais e D· . • on 1çocs Espe- 1spos1çocs Tarifárias.

DEONE/OD, de 28 12 t· t , d · - 1m1tcs de R<.'- ençao o Excedente Ún:co.

CEONE/00 -- 42/71 d lor<>s 1 e 28.12 - «Va- •. no ntcr'or d E Cláusula Part· .1 o •stab-:-lecimento> ICUar.

DEONE/OD - 13/71

lorcs �m C f · de 28.12 - 4:Va- o res "/ou e · F •ui p aixas- ortes» - e•· _ º a .:irt1cular .,au

t::OENE/RE -- 1/71

8 e DT-78/RD-16, de 21.3.66, 10.4.68 � 17.10.68 resp.) não se aplicam a edifícios cm fase da construç�o. cuja cobertura ê concedida pela modalidade cObras Civis cm Construção».

DEONE/RE - 2/71. de 19.7 - Remete él� Condições Especiais e Princípios Tarifários para o Seguro Compreensivo de Construtores vinculados ao Plano Nacional de I-lnbitaçiiu.

DEONE/RE - 3/71, de 9.8 - R'scos Diversos - Remete Condições Especiais .! Tarifa de Segmos de Quebra de Miiquinas. p.,ra fins de Resseguro.

TAXAS DE VIAGENS INTERNAC!ON\IS

TVI-7/71, dr 18.S - Taxas mínima� p;,ra viagens internaciot1>1is - Aditamento à Circuh1r TVI-6;7I.

TVI-8/71, de 14.7 - Interprctaçf.,, da Tabela de taxas mínimas e dos seguro� de Direitos Aduandros, e de Despesas e L'Kros Esperados.

TVI-9/71. de 26.7 - Taxnção cl0s seguro� de Importação e de Exportaç:ín clc Mcrcndorias. Em anexo, a Tabela ,b Taxa� mínimas claborndas cm conjunto pelo lRl3 e a FENASEG, a qual reúne as Tabelas anterio�mente divulgadas.

TVl-10/71. de 10.8 - Retifica êrro datilográfico da Circ. TVl-9/71 de 26.i.

TVl-11/71. de 1.10 - Tax:is mí1111Pa.; para seguros de viagens internacionais - Retifica erro datilogrãfico da Circ. TVI-9/71, de 2é.i.

TVl-12/71. de 25.10 - Taxas mínimas para seguros de viagens intcrnac'onais. Retifica tabela de taxas mínimas (Circ. TVI-9/ 71).

TVI-13/7!, de 16.11 Taxas min;nns para seguros de viagens internacionais. Relifica Circ. TVI-9/71.

TRANSPORTES-INSTRUÇõES

!Tp-4/71. de 7.7 - Alteração do limite fi. xado no item 406.1 das Instruções Trnnsportcs.

!Tp-'i/71. de 9.11 - Alteração nos itens 103.'I e 110 das Instruções Transportes (lTp1/68).

lTp-6/71, de 3.12 - Seguro de M.ilotes103.4 e 11O das lnstruções Transportes (!Tp-

Diversos E 1 , de l'1.6 - Ris,'-'& . - searecc que as C d· _ ciats e Oi . on 1çoes Espr- spos1çõe• Tar'f' 1· cm Cond .. J I ar ias para "E-iiticios on11nto (C' RD ' rc. -2/66. DT-29/RD-

TRANSPORTES-RAMOS

NTp--!/71. de 23.8 - Alterações nas Normas Transportes (N.Tp.) - Taxas de Res•

66
67

seguro Excesso de Danos de 1.7.71 a 30.6.72 - Aprovação dos Limites de Sinistro (LS) pela SUSEP.

VIDA

V-8/71, de 31.5 -Transcreve a Circ. SUSEP-63/70, que aprova o novo modelo d:>. «Declaração Pessoal de S:-.\Ídc,. para ser us:ida nos seguros de Vida lr.dividi:al, revo;:m1do a Circ. DT-16/V-2/68, de 13.2.

V-9/71 (não divulgada).

V-10/71. de 30.7 - Transcreve a Circ. SUSEP-32/71. que dá nova redação ao parágrafo único do artigo l" da Portaria 23/66, do extinto 'DNSPC.

V-11/71, de 1.9 - Comunica alterações de itens e subitens das Cláusulas 302 e 3J-t c:as N.V.I., relativas ao IQ Excedente dz Retrocessão.

V-12/71, de 1.9 -Comunica altem;ões de itens, subitens e alíneas da Cláusula 302, 3G-i e 702 das N.V.G. relativas ao Excedente Vida cm Grupo.

V-13/71, de -i.11 -Remete «Normas p:ira Cessões e Retroccssões Vida lndivídL•al» (N.V.l.) atualizadas até 1.9.71. A p3:-tir de 1.11.71, vigência das novas «Normas», ficam revogadas as Circs. V-6/69, V-7/69, V-1/70, V-4/70, V-5/70. V-7/70, V-8/70, V2/71, V-7/71 (inciso II) e V-11/71).

V-14/71. de 4.11 - Aprova alterações no plano de Resseguro Vida em Grupo:

1 - Condições prêvias para aplicação do critério C de resseguro;

2 - Condições gerais de Resseguro pelo critério C;

3 - Condições especiais do critério C d� Resseguro.

V-15/71, de 19.11 - Ramo Vida Individual - Normas para Cessões e RctrocessõcsVida Individual - (N.V.I.). Informa C'uc a data constante da alínea c da Circ. V-13'71 deve ser alterada para 1.12.71.

CIRCULARES EMIT,IDAS PELA DIRETORIA DE OPERAÇõES DO I.R.B. EM 1971

DO-2/71. de 26.3 - Dá nova redaç;io ao item 2.3 da Carta Circular DO-1/71. de 13.1-

DO-3/71, de 13.4 - Incorporação ou Fw são de Seguradoras.

DO-4/71. ele 23.•l - Apólice ele Seguro Habitacional.

DO-5/71 - (cancelada)

00-6/71. de 27.4 - Informa que, para fim de Resseguro as firmas Corretoras de Valores estão sujeitas às disposições dos De· eretos-Leis ns. 103➔• de 21.10.69 e 1103, de 6.4.70.

DO-7/71, ele 26.5 - Determina às Oell· gacias Regionais do IRB que, cm tcdos e> casos em que já estiver definido o direito do segurado às indenizações, poderão ser cJncc· didos adiantamentos, até o limi,-:: de 50%.

DO-8/71, de 26.5 - Remete às Segur:id0' ras cóp.ia da Circ. 00-7/71 !'\"riçiida às !Je' lcgacias Regionais do -IRB.

00-9/71, de 17.6 - Excedentes únicos•

'DO-10/71, de 11.7 - Infornrn inicio de operações de Seçiuro de Garantia de Cumpri• mento de Obrigações Contratuais (Perfor111a!l· ce Bond) cm caráter restrito, 3.trnvés de pro· postas avulsas.

00-11/71, de 21.7 - Participaçi:ío ;,las So· cicdades nas Rctroccssões.

DO-12/71. de 6.10 - Apólice de Segu10 Habitacional - Banco Nacional de Habitll' ção - Aprovadas as Condições Especiais dO Seguro de Execução de Obras contrat::id35 pelo Sistema Financeiro de Habitação, cnt(a.t1' do cm vigor após a elaboração e aprovaç㺠das Normas e Rotinas.

DO-13/71. de 28.1O -Resolve concebr 0 Contrato Automático de Resseguro Rouoo � partir de 1.1 72, cm virtude da decisão dO IRS em operar no ramo Roubo sob for111� compulsória.

DO-14/71, de 9.1J - Incorporaçõzs 01 Fusões de Sociedades - Comunica a ..rr0' vação das «Normas para a remessa de d0' cumcntos ao IRB das sociedades lncorporil' d d oe' doras e Incorporadas e das Socie a cs J' sultantcs ele Fusão e Fundentes extração das guias de recolhimento pelo IRB e disposiçó�' gerais».

00-15/71, de l9.11 - Foram alter.idas «sinc-die» as datas de vigência das Clâus1tl!l5 constantes da Circ. 00-12/71.

00-1/71, de 13.1 - Distribuição das Re- 00-16/71. de t8.IJ - Fidelidade Nollli' troccssões nativa -Tarifação.

DO-17/71. de 22'.ll -Incorporação ou Fusão de Sociedades Seguradoras -· Recomenda rcmet<'r .ao IRB os documentos relativos ao assunto em questão.

DO-18/71. de 23.12 - Apólice de Seguro Habitacional - Pagamento de adiantamentos e indenizações -Titulo 'A.

CASCOS: CIRCULARES

EM VIGOR EM 14.1.72

A Carta-Circular DIDEC-59/72 informou ao mercado seoumJor a relação das Circulares cm vigor, até 1-1.1.72, no Ramo Cascos:

1 - Circ11/ar C-0-1/69, de 13.11.69 - Divulga as novas Normas para Cessões e Relrocessões Cascos (N.C.) e as Instruções sobre Seguro e Ress�guro C:1scos (I.C.). com vigência a partir de Ot.O\.70.

2 - Circular C-01/70, de 31.08.70 _ Altera. ª partir de LS.09.70, os limites estabele- cidos nos itens 2 (alinea b) 3 1 3 2 6 d N • , . e as ormas para Ccssões e Retrocessões Cascos (N.C.) e modifica O item 1 da cláusula -t03 das mesmas Normas.

3 - Circular C-01/71, ele 11.02.71 - Al­ tera, a partir de 01 OI ·71, a cláusula 302 das Normas para Ce - R (N ssoes e etrocessõcs Cascos C.). est.:ibclecendo nova form de ·t 1 da participa ão d . < ca.:11o U . ç as sociedades no Excedente nico.

'1 - Carla-circular DTC/11➔9 d - Ampt· , e 17.10.67 d '.ª " cobertura dos seguros de b11rc03 e rccrc10, lnclulnd de rctirad O na mesma as operações a e recolocação n·água.

elementos, o seguro será considerado co:no iniciado a zero hora do dia do começo e terminado às vinte e quatro horas do dia d: fim do praz.o, obscrvndo o número exato de dias desse prazo.

8 - Circular C-02/71, de 13.07.71 - Altera o formulário A.S.C. (anexo n• 8 às Instruções Cascos) e inclui os subitens 402.23 e 402.231 no item -102 das citadas Instruções.

9 - Carta-circular GAB-P 06, de 13.08.71

- Fixa normas a serem obse.vadas nas concorrências para colocação, no exterior, de riscos não operados pelo mercado nncional e nas colocações. 110 exterior, em cosscguro, de Se� guros Cascos Mariti11:os e Cascos e Responsabilidade Civil Aeronáuticos (linhas regulares).

10 - Circular C-03/71, de 23.08.71 -Altera a tabela padrão do item 1 da Cláusula 20'1 das N.C. e o subitcm 1.1 da mesma Cláusula, aumentando para 400 o FRC mínimo das seguradoras.

ll - Cartas-cimrlarcs GAB-P-07-08-09, de 2·!.08.71 - Estabelece critérios para dct'?rminação ào valor ajustado e do valor aumenta� do de embarcações a segurar.

12-Carta-circular GAP-P�1O, de 10.09.71 - Corrige a carta-circular GAB-06, de 13 de agosto de 1971.

13 - Circular C-04/71, de 14.09.71Altera os itens 1.1 e 1.2 da Cláusula 202 dns Normas Cascos, estabelecendo que a c;,missão adicional corresponderá a 2% do resultado positivo proporcionado pela sociedac!c.

5 - Carta-ci:culf!r DTC/384 d G-1 03 -o - Esclare·e d • e ' � como eve ser "d mulário R A E preenchi o o for. . .C.. Incluído I sobre Operações de Se ur nas nstruções cos (I.e.). g 1.1 e Resseguro Cas-

6 - Cartn-.;;irculnr DTC/699 e/ .-· Estabelc . . li' 15.04.10 d rt um aumento de l�o nas taxas os i.cguros C<1scos. novas franquias decl11:i­ vc1s para esses se uro dos srgu 1 U s e u111a particip,1ção r;itO� nos s111· tr d gligênc:a. 15 os ecorrentes de nc-

7 - Cartn-circ•1/nr DTC/370 S ' ., de 11.02.;-\ - olicita às se ur d • Pre, nas apót· g a oras que indiquem. sem-

f ices cascos ·t h d 1111 dos • ' <s oras e inicio e riscos.esc.larecendo que, na falta dcs�es

14-Circular C.05/71, de 22.10.71-Altera de dois para dez o prazo de aceitação de PRC previsto na Cláusula 203, item 1l das Normas Cascos, informa que as embarcações devem ser vistoriadas antes da renovação dos respectivos segurns, não obstante o praz.o àc dois anos de validade previsto nas Normas Cascos e informa que a PRC deverá cc.,nter a importância segurada pretendida pelo segurado.

15 -C11rta-circular GAB-P 12, de 09.11.71 - Estabelece um desconto de 20%, sobre as taxas vigentes para seguros de barcos de pesca comprovadamente registrados na SUDEPE.

16 - Cartn-Circu/ar-DIDEC 2559/71, de 17.11.71 - Divulga a nova tabela de hono• ritrios c1plicâvel a tõdas as vistorias cascos dctuadas a partir de 17.11.71.

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Indice da Matéria r1a HRevista do I.R.B. Publicada " em 1971

ASSUNTOS DIVERSOS

ALEMANHA - Causas de Perdas Maiores no Seguro Incêndio industrial - n.0 189, pág. 76.

ATUALIZAÇÃO de Endereços - n.° 190. pág. 79.

AUTORIZAÇÃO para Liquidação de Sinistros - Delegação de Competência - n.0 187, pág. 68.

BOLETIM da SUSEP - n.0 188, pág. 59.-

BOLETIM SUSEP - Circulares SUSEPn.O 187, pág. 65.

CAlRU agora é Áurea Seguradora - n.0 189, pág. 65.

COLOCAÇôES no Exterior - n.0 IS?, pág. 1.

CONCURSO de Monografias - Seguro Automóvel - n.0 187, pág. 66.

CONCURSO Internacional sobre Temas ::o Seguro Privado - n.0 187, pág. 76.

CONCURSOS de Monografias sobre Segures - n.O I90, pág. 17.

CONSULTA: Dúvidas Suscitadas Quanto à Interpretação da Rubrica 321. li e 12 da TSIB - n.O 185, pág. 63.

CRÉDITO e Seguro - n.0 190, pág. 1.

CURSO da Federal de Seguros sobre Ramos Elementares - n.O 189, pág. 41.

CURSOS de Seguros - Escola Nacjonal de Seguros: Instalação do Curso de Inspeção Je Riscos - n.0 189, pág. 36.

DECRETO Mantém Reservas de Acidentes do Trabalho - n.0 186, pág. 62.

ELEIÇõES na FENASEG - n.0 186, p:1gina 77.

EMENTARIO da Legislação Brasileira de Seguros, Ano de 1970 - n.0 185, pág.G'i.

IPEG - Seguros dos órgãos do Estado n.0 189, páçi. 50.

LEGISLAÇÃO Brasileira de Seguros

n.0 185, pág. 68.

MAIOR Intercâmbio de Ressegures na América Latina - n.0 188, pág. 70.

MERCADO Segurador Será Ampliadon.° 186, pág. 74.

MINISTRO Tn11ugurou Escola ele Seguros -n.0 188. pág. 2.

SEGURO Privado - Evolução Recente n.0 188, pág. 72.

SEGUROS: Governo Define Limites para Retenção - n.0 186, pág. 71.

SEMINARIO de Exportação - n.º 190, pág. 18.

SEMINÁRIO do Seguro InternacionalBerlim - n.0 187, pág. 19.

SINDICATO da GB Tem Nova Diretorian.0 186, pág. 77.

ENCONTRO ele Comunicação Social do G0' vemo em Brasilia, II - n.O 187, pág. 8•

EUA: Epidemia de Incendiarismo e Custo d� Apólice Automóveis - n.0 190, pág. 17, EUA: Maiores Resultados nos Ramos Ele' mcntarcs - 11.° 189, pág. 11.

EXPORTAÇõES Também Terão o Seguro Feito no Brasil - n.0 186, pág. 75.

F.A.B. Recomenda -;Aeroclubes Examinilí Combustível para Evitar os Acidentes Aéreos - n.O 189, pág. 72.

FAÇA Seçiuro, Seja Previdente - n.0 189, pág. 74.

FALECIMENTO de Arlete Martins Beda -n.0 185, pág. 59.

FALECIMENTO de Raymundo Geraldo d;• Motta Azevedo Corrêa Sobrinho n.0 !90.pág; 78 .

F.G.V. - Curso de Gerência Contábil de Seguros - n.0 187, pág. 77.

FRANÇA: Motoristas Representam DifercnteS Riscos, de Acordo com Idade e Sexo ·,, n.O 189, pág. 9.

FUNDOS de Garantia de Sinistros - n.0 1S7, pág. 11.

FUSÕES e Incorporaçes de Seguradoras .,,; n.0 188, pág. 50.

GOVERNO do Estado de Santa Catarina ·· Sorteio de Seguros - n.0 188, pág. 51•

GOVERNO do Estado do Paraná: Reguia• mentados os Seguros de Bens do Estado - n.0 189. pág. 49.

GOVERNO do E. do R.G. do Sul - Sr.' guros de órgãos do Poder Público ., n.0 188, pág. 51.

íNDICE da Matéria Publicada na «Revistil do IRB» em 1970 - n.0 185, pág. ó9

INGLATERRA: Problemas do Seguro dii Aviação Internacional - n9 189, pág 11·

NOTICIAR!O do Exterior: E. UnidosSeguro I! poluição - n9 187. pág. 75.

NOTICIARIO do Exterior: Relações Públicas - n.° 187, pág. 75.

O DIA do Seguro no Paraná - n.0 187, pág _79.

OPERAÇÃO Mauá: Ill Opema Tem Encerramento no IRB -n.0 186, pág. 52.

ORGANIZADA Sociedade de Pesquisa de Seguros - n.0 185, pág. 24.

OS ATUA.RIOS - n.0 185, pág. 25.

PARANA: Encerrado Curso sobre Incêndio Florestal - n.º 189, pág. 78.

PERNAMBUCO: Nova Diretoria no Sindicato dos Seguradores - n.º 190, pág. 80.

PORQUE O Seguro Está Caro e Difícil d� se Obter, «Ti111e» de 19-10-70 - n.0 18'>, pág. 61.

PRBMIOS de Seguros para o Brasil -n.O 190. pág. 47.

PREVINA-SE Cont I • d· A ra ncen 10s: niversário d� Corpo de Bombeiros _ n.º 18Sl. pag. 76.

RELAÇôES Públicas na Atividade dora - n.º 189 . 73 Segura. pag.

SANGRIA Cambial _ n.º 186, 65 pág. .

SAO PAULO: COSEP Va1 Rural _ 11o 189 . Operar Segu.-o · , pag. 78.

SEGURADOR AP1aude Resolução - no 18· pag. 65. b,

SEGURADORES E · strangeiros Estudam o S(!, guro no Brasil - n.º 190 . 76

SEGU ' pag. . 9 RO de Passageiros de Ônibus n 190, pág. 55.

SINDICATO dos Sccuritários GB: Cursos 1(.' Seguros: Incêndio, Automóvel e Respousabilidadt' Civil - n.0 189, pág. 40

S. PAULO: Seguradores Franceses na Expo sição Industrial - n.0 190. pág. 77.

SU1ÇA - Sigi{ilic:ado e Urg�ncia da Pr0teção do Meio-Ambiente - n.0 186. pág. 41.

COLABORAÇõES

ADYR Pecego Messina - Exercício Financeiro das Empresas de Seguro - n.0 190, pág. 56.

CARLOS Genti!e de Mello -O Seguro Social e o Mercado de Trabalho Médico · n.0 188. pág. 39.

DINO Marchetti - Sociedades de Mútuo Socorro e Atividade Securitária - n.0 185, pág. 42.

FRANCISCO A. C. AVELLAR - Riscos de Guerra e Seqüestro - n.° 185, pág. 1? Riscos Catastróficos no Ramo Automóveis - n.° 187, pág. 17 - Falta de Pagamento do Prêmio: Ramo Aeronáuticos n.0 189. pág. 30 - Abalroamento Aéreo: Responsabilidade do Explorador da Aeronave - n.0 190, pág. 54.

FRANCISCO Anthero S. Barbosa - Os Seguros de Garantia ou de Fiança n.° 186, pág. 60 - Seguro de Crédito Interno - n.0 188, pág. 20 e n.0 189, pág. 19.

HAMILCAR S. C. de Barros - Compensação de Riscos - n.0 190. pág. 61

SEGURO d V· t, e •da Cresce na França e lngla- cna - n.º 190 á

SEGUR_ . P g• 63. O e Solidariedade _ n.º 188, pág. I.

HORÃCLO de Oliveira Soares Jr. - Segu,;, Rural - n.° 186, pág. 54.

IERECE: de Carvalho Messina - A Cobertura do Dano Estético no Ramo Acident?s Pessoais - n.0 186, pág. 63.

70
* * *
71

J. A. OLIVEIRA -Seguro de Vida Individual: da Proposta à Conservação J:i Carteira - n.O 185, pág. 34.

JOÃO Vicente Campos - Seguro Marítimo - n.0 187, pág. 12.

JOSÉ Antônio Parente Cavalcante - O Pro. cesso Decisório: Fator Estratégico nas Organizações - n.0 190. pág. 27.

JOSÉ Ribeiro de Souza Filho - Taxação de Cascos Aeronáuticos - n." 189. pág. 34.

JORGE Oscar de Mello Flores -A Situação do Seguro no Brasil - n.0 190, pág. 48.

L. DE BIASE Bidart - Seguro e Comunic�ção Social: a Formação de Mentalidade Coletiva n.0 188, pág. 35:

LUfS Alves de Freitas - Seguro de Crédito à Exportação - n.0 188. pág. 17 e n.0 189. pág. 12.

MARIO P. Ramos da Costa - Seguro Aeronáutico - n.0 188, pág. 29.

NEWTON Augusto de Souza O Segur<1 Incêndio mais Objetivo· - n.0 185, pit-· gina 15 - Seguro Rural - n.0 186. pág. 51.

NILDO Aguiar - O Seguro Social e o Mercado de Trabalho Médico - n.0 188. pág. 39.

NUMA Freire - Bilhete de Seguro n.0 188, pág. 31 - /\. Proposta de Seguro - n° 190. pág. 58.

OLICIO de Oliveira - Ad111inistração Pública - n.0 190. pág. 24.

OSWALDO Lopes da Fonseca - Seguro Rural - n.0 186, pág. 51.

PAULUS Vinicius Dias da Rosa - Aspectos da Função Social do Seguro - n.0 187, pãg, 50 - n.O 188, pág. 45 - n·.° 189. pág. 43 e n.0 190, pág. 61.

SEBASTIÃO Camargo de Souza - Das Pessoas Juridicas de Direito Privado n.0 185, pág. 38.

SBRGIO Viola - Noções de Seguros n.U 187,·pág 22.

YVONNE H. Stevens - Valores c111 Trânsito - n.0 185, pág. 23.

CONGRESSOS

CONFER!!NCJA Hemisférica de Seguros, xm -. n.° 189, pág. 9.

CONGRESSO Pan-Amcricano de Direito do Seguro, lll - n.0 189, pág. 8 e n.0..190 pág. 2.

ENCONTRO de Comunicação Social do Go· verno em Bra�ilia, II - n.0 187, pág. 8,

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (C.N.S.P.)

CAPITAIS Mínimos das Seguradoras n.° 185, pág. 56.

CNSP Aprova o Novo IRB - n.0 185, pág. 7.

COMISSõES Consultivas - n.O 187, pág. 58,

FUNDO de Indenização RECOVAT tem Normas Aprovadas - n.0 186, pág. 37,

FUSÃO de Seguradoras - n.0 187 pág. 63

MERCADORIAS lmpórradas-têm Seguro o.: Brasil - n.0 187, pág. 63.

NOVOS Membros na Comissão de Habitaçã0 -_n.° ,188, pág. 50.

RESERVAS Técnicas - n.º 188, pág. 52.

RESOLUÇÃO CNSP n.° 3/71 n.0 187 pág. 1.

RESOLUÇÃO CNSP n.0 4/71 - n.° 188 pág. 50.

SEGURO de Transporte Internacional de Mercadorias - n.° 185, pág. 58.

**

CORRETORES DE SEGURO

CURSO de Corretores de Seguros - n.0 187, pág. 55.

CURSO de Corretores de Seguros em Porto Alegre - n.0 187, pág. 16. ·

EM RECIFE o II Curso para Formação dr Corretores de Seguros - n.0 189, pág. -f:

FORMAÇÃO de Corretores em Porto Alegre - n.0 187, pág. 77.

FORMAÇÃO de Corretores em Porto Alegre - n.° 188, pág. 79.

GUANABARA: - Curso de Corretores ua Funenscg - n.0 189, pág. 39.

NOVA Diretoria do Sindicato dos Corretores de São Paulo - n.° 187. pág. 78.

SÃO PAULO Tem mais Duzentos Corretorrs - n.° 190, pág. 79.

SUSEP Prorroga Cartão Provisório de Corretor - n.0 188, pág. 61.

* * *

DADOS ESTATfSTICOS

ANALISE do Mercado Segurador Brasileiro em 30-9-70 - n.0 187, pág. 5S'J.

ANALISE do Mercudo Segurador Brasilcirc, em 31-12-70 - n.0 189, pág. 45.

BALANÇO das Sociedades de Seguros n.0 188, pág. 47.

DESPESAS Administrntivas Gerais das Sociedades de Seguros - n.º 185, p.:,g. 51.

ESTIMATIVA de Prêmios de Seguros Arrecadados pelas Sociedades rm 1970 __ 11·º l"86, pág. 66.

** *

DECLARAÇõES, ENTREVISTAS DISCURSOS E CONFERÊNCIAS

A POLITICA Marítima e o IRB (Palestra do_ Presidente do lRB José Lopes de Oliveira na 111 R . euniao dos Capitães de Portos) _ n.º 188 . 6 ' pag.

CENTRO de Tr · . V eina111ento de «Swi�s Ins.:, - Curso de Seguro Vida _ no 18"' pág. 75. ,.

CURS_O de Direito do Seguro - n.º pag . 2 (Aula Inaugural Proferida

Presidente do lRB Jo . L d vcira). se opcs e Oli-

Dú:CIQ yciga fala aos S d o �egura ores -n. 187, pág 73

MERCADO de S dade (E eguros Volta à Normal; ntrev1sta do p ao Bolet· C residente do 1R13 an ambia!) _ o 186

MERCAO n. ' pag l:.1 O Segurador N Chefe de G 6. acional (Palestra de C . a inetc da SUSEP Renato <>sta Araü10 s· b no 1ndicato d G ara) _ 11_o 190 . a ui,n:,Pag 41

PALESTRAS em s • anta Catarina o PcllJ. 79. · < - n. 188

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB

ATIVIDADES do IRB em 1970 - n.0 185, pág. 2.

CIRCULARES do IRB - n.0 185, pág. 60

CIRCULARES do IRB - n.° 189, pág. 70.

CIRCULARES do IRB - 2.0 semestre 197(} - n.° 187, pág. 69 e n.0 188, pág. 67.

COLOCAÇOES no Exterior pág. 2. n.° 189.

COMEMORADO o Natal no IRB - n.0 185, pág. 64.

CONCURSO de Monografias: -A Nova Politica de Seguros - n.0 187, pág. 1L.

CÓNCURSO de Monografias: Prêmio Davi-:i Campista Filho. Tema: A Nova Política de Seguros - n.0 186, pág. 70.

CONVENÇÃO dos Delegados do IRB, Vn.0 186, pág. 44.

DELEGAÇÃO do IRB ao México - n.0 137. pág. 78.

FUNDO Brasileiro de Resseguros - n.0 19J-, pág. 15.

IRB: Balanço Geral. em 31-12-70 - n.0 186 pág. 38.

IRB Comemora 32.º Aniversário - n.0 187. pág. 80.

IRB: Inaugura Sala na Escola de Marin11a Mercante - n.° 186, pág. 78.

IRB: 32 Anos a Serviço do Brasil - n,0 186. pág. 1.

LIQUIDAÇÃO de Sinistros - n.0 188, pág. 16.

MISSÃO ao Exterior - n.0 189, pág. 5.

OPERAÇÃO Mauá mais uma vez no IRBn.0 185, pág. 12.

POLfTICA de Seguros - n.° 186. pág. 70.

PRÊMIO David Campista Filho em 19il é sobre Nova Politica de Seguros u.0 186. pág. 78.

pALERTRAS Sob . S M,. rc eguro de Q b ., aq1unas - no 18 . ue ra u(' S · 9. pag. 10

EGURQ de Crédito · E Proferida F a xportação (Auh'! na aculdad d UPRJ pelo p 'd e e Direito da Lopes de 01· r�s1 ente do lRB Dr. José 1vc1ra _ n.º 187 . 2 • pag. .

PRESIDENTE do IRB Homenageado pel.c-,s seus Colaboradores - n.0 185, pág. 64.

PRESIDENTE do IRB Visita o Conse!lio Técnico - n.0 185, pág. 65.

RELATóRIO do IRB -- Exercício de 1970- n.0 186, pág. 4.

***
i2,
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*
�:��
73-

RIO e São Paulo Debatem «Performance Bond� - n.0 189, pág. 79.

SEGURADORES Estrangeiros Estudam oSe· guro no Brasil - n.0 190, pág. 76.

SEMANA da Pátria no IRB n.0 189. pág. 80.

SUBSTITUIÇôES no IRB - n.0 189, p'ig'ina77.

TAXASdeAdministração-Res.Dir.n.0 85 - n.° 187. pág. 71.

Te.CNlCOS do IRB falaram na Capitaln.0 188. pág. 80.

TELEX do lRB em Brasília - n.0 18í. pág. 6B.

VIDAemGrupo: EncontronoIRB-n.0 135. pág 8. ** *

JUDICIARIO

COL!SAO - R.C. Obrigatório - n.0 189. pág. 55.

SEGURO Obrigatório de Responsabilidace Civil - Veículos - n.0 190, pág. 67

SINISTRO - Incêndio -n.0 189, pág. 'i2.

SINISTRO - Incêndio, Prejuízos não Aprovados - n.0 189, pág. 56.

SEGUROS OBRIGATóRIOS

FUNDO de Indenização RECOVAT tem Normas Aprovadas - n.0 186, pág. 37.

RECOVAT: Prêmios de Janeiro a Maion.0 189, pág. 71.

SEGURO deCrédito ãExportação -n.0 19'J, pág. 20.

SEGURO Social e o Mem1do de Trabalho Médico, Carlos Gentile de Melo e Nil,;\c Aguiar - n.0 188, pág. 31.

SOCIEDADES SEGURADORAS

AÇôES que Podem ser Adquiridas pelas Seguradoras - n.0 187, pág. 61.

CAPITAIS Mínimos das Seguradorasn.° 185, pág. 56.

FUSÃO das Seguradoras - n.0 187, pág. ú3.

FUSôES e Incorporações: Participação.c!ns Sociedades nas Retrocessões - n.0 IS'!pág. 66.

NOVO Presidente da FENASEG: Rafael de Almeida Magalhães - n.0 187, pág. 7!.

RESERVAS Técnicas das Seguradorasn.0 187. pág. 19.

SEGURADOR Aplaude Resolução -n.0 186. pág. 65.

SUSEP: - Liquidação da Interestadualn.0 188, pág. 59.

RAMOS

ACIDENTES PESSOAIS

ACEITAÇÃO de Seguros de Passageiros de Ferrovias - n.0 18-&. pág. 61.

ACIDENTES Pessoais: Delimitação de Co· bertura - n.0 J88, pág. 60.

COBERTURA do Dano Estético no Rarn° Acidentes Pessoais Ierecê de Carvnho Messina - n.0 186, pãg. 63.

CONDIÇÕES para Seguro com Majoração em Invalidez - n.0 188, pág. 60.

Cr$ 10 MIL é Novo Mãximo para Passageiros de Ferrovias - n.0 189, pãg. 6f..

NORMAS CONSOLIDADAS - n.0 !86, pág. M.

PORTARlA 23 Tem Nova Redação n.0 189, pág. 64.

REMESSA de Formulários - n.0 188, pá· gina 64.

SEGUROS Coletivos A.P.: Alteração ern Passageiros de Veículos - n.0 189, página 63.

AERONAUTICOS

ABALROAMENTO Aéreo: Responsabilidade do Explorador da Aeronave, Franci�co

A. C. de Avellar - n.° 190, pág. 54

FALTA de Pagamento do Prêmio: Ram1 Aeronáuticos. Francisco A. C. Avel\ar - n.0 189, pág. 30.

SEGURO Aeronáutico, Mário P. Ramos dil Costa - n.0 188, pág. 29.

TAXAÇAO de Cascos Aeronáuticos, José Ribeiro ele Souza Filho - n.0 1el. pág. 3-i.

SEGURO Aeronáutico - n.0 190. pág. 7_.:

TRANSPORTE Aéreo Oferece Segurançan.0 190. pág. 26.

** *

AUTOMóVEIS

DANOS à Pintura não Têm Seguro Com• preensivo - n.0 189, pág. 6'l.

EXTENSÃO de Cobertura às Américasn.O 189, pág. 63.

RAMOS Vida e Automóveis - n.O lf,i'. pág. 20.

RISCOS Catastróficos no Ramo AutomóvP.is. Francisco A. C. Avellar n.0 Hi7, pâg. 17.

TARIFA Automóveis. Alteração em Acessório - n.º 188, pág. 59 * * *

CASCOS

CASCOS: Começo e Fim dos Riscosn." 186, pág. 70.

SEGURO C V ascos ator de Embarcações n.º 189, pág. 6.

SEGURO M T · an•mo, João Vicente Campos - n.º 187, pág. 12.

REVENDA de Bens - n.0 188. pãg. 65.

SEGURO de Crédito à Exportação. !.ui= Alves de Freitas - n.0 188, pág. l'.!.

SEGURO deCréditoàExportação -n.0 1�0. pág. 20.

SEGURO de Crédito Interno. Francisco Anthero S. Barbosa - n.0 188. pág• 2C e n.º 189, pág. 19.

INCENDIO

CIRCULARESIncêndio em Vigor - n.0 187. pág. 68.

DEINC: Excedente Único Incêndio -n.0 186. pág. 62.

DILUC: Normas para Cessõcs e Rctrocess5�s - n.0 188, pág. 62.

INC€.NDIO: Uberlândia e Canoas na Classe 3 - n.0 188, pág. 59.

IRB Mantém Número tndice - n.0 139. pág 66.

O SEGURO Incêndio mais Objetivo, Newton Augusto de Souza - n.0 185. pág. 15.

PREVINA-SE. contra Incêndios - n.° �88, pág. 76.

TARIFAÇÃOIndividualeEspecial- n.0189, pág. 66.

TAXAÇÃO de Pavimentos - n.0 188. página 61.

CRe.DlTO à E

sula 23 xpirtaçâo: Supressão da Cláu- n. 188, pág. 60.

CRE:DITO Interno· C.. . d G d O ntcno e lobalidaue

e pcrações _ 11o 185 F · , pag. 59.

IDE�lDADE: Elevado L.O - o 189 pag. 66. . n. '

NOVAS Condições T mcrc· . e axas para Riscos Co- 1a,s - no 189 0 · • pag. 65.

s SF..GURos d G p e arantia ou de Fian,a, �ancisco Anthcro S. Pa!). 60. Barbosa - n.º 136,

LUCROS CESSANTES

L C.l.: Cobertura do Mercado - n.º 188. pág. 63.

RESPONSABILIDADE CIVIL

FUNDO de Indenização RECOVAT Tem

Normas Aprovadas - n.0 186, pág. 37•

MORTE Causada por Veiculo não ldcntilicado - n.0 187, pág. 49.

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75

RC FACULTATIVO Veículos Tem Reaj•iste Prorrogado - n.0 189, pág. 64.

RECOVAT: Prêmios de Janeiro e Maio n.0 189,pág. 71.

SEGURO de Passageiros de ônibus n.0 190. pág. 55.

SEGUROS Obrigatórios RCTRC -n.º 186, pág. 69.

RISCOS DIVERSOS

ADOTADAS Condições Especiais e TRrifa para Quebra de Máquina n.<o 189, pág. 68.

ALTERADOS os Limites de Valores em Trânsito - n.0 189, páqi. 69.

COBERTURA deEdifícios cm Construçã•J _ n.0 189.pág. 68.

DEONE Amplia Participação ein Negócios do Exterior -a.º 189, pág. 69.

DERRAME d'Agua de Chuveiro Automático -n.0 188, pág. 61.

DETERIORAÇÃO de Mercadorias em Frigo- ríico - n.º 188, pág. 59. .

DINHEfRO em Mãos de Cobradores e Paga dores -n.0 186, pág. 69.

OSEGUROdeRoubo Residencial _n.º 185 pág. 50.

PALESTRAS sobre Seguro de Quebra de Máquinas - n.º 189, pág. IO.

RISCO Vultoso Inclui Feiras e Expo . - . s1çoe� -n.0 189, pág. 69.

RlSCOS de Guerra e Seqüestro Fra A ' 'UÇISCO · C. Avellar - n.° 185, pág. 19_

SEGUROd Q b . e ue ra deMaquinas -n.° 187 p.ig. 15.

TUMULTOS M . otms e Riscos Congêneres Têrn Alterações - n.º 189, pág. 64

VALORES T . em rans,to, YvonncH.Steveus -n.º 185,pág 23.

VALORES •. e111 Transito em Mãos de Por- tador - no 189 . , pag. 69.

ffüVT\STA DOI.R B' 9

RURAL

REDUÇÃO de Comissão ao Fundo do Seguro Rural - n.0 187, pág. 62.

SEGURO Rural, Horácio de Oliveira Soares Jr., Oswaldo Lopes da Fonseca, Newton Augusto de Souza - n.0 186, pág 5-!.

SEGURO Rural: RiscodeGranizo -n.0 185, pág. 59.

I m .Prensa em revista

CONFF:RÊNCIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS

Princípio consa,grado

TRANSPORTES

DITEC: Cópia de Documentos é Tarefa J. Matriz - 11.0 188,pág. 64.

DITEC: Quer Receber Ordens dePagamento -n.0 188, pág. 63.

MERCADORIA Importada tem Seguro no Brasil -n.0 187, pàg: 6-3.-

. NOVA Tabela TVI Facilita Taxação n.0 189, pág. 67.

REMESSA de Formulários Requer Mai•,r Atenção -n.0 188,pág. 63.

SEGURO de Transporte Internacional de Mercadoria -n.0 185, pág. 58.

TAXAS Mínimas para Viagens Internacion<1i5 -n.0 187, pág. 67.

TRANSPORTES: Riscos de Guerra e Gr�v.? -n.0 187, pág. 67.

Transcrevemos, abaixo artigo publi­ c�do no «Jornal do Brasil» de 14.iO sobre O Sucesso alcançado pela tese do delegado brasileiro àquela reunião.

Pf<INC!PIO BRASILEIRO

SOBRE IMPOR.TAÇÃO DE MERCADOR.IAS VENCE

AR.GUMENTOS DOS E.U.A.

OBrasil -on . . '- seguiu consagrar O prin- c d 1p10 da colocação no mercado interno os seguros de tr d ansporte mternacional e mercadorias im ·t d ção à dele -por a as, em opos1recente C gtç�o.norte-americana, na guros re·ºI� erenc1aHemisférica de Se- , a 1zada na Paragu · semana passada no a1.

A informação f · pelo dele ad b o1 concedida ontem AraúJo Ji o d rasde1ro Florentino de tres Mar· r t�e, ª Sul América Terres- , 1 unc,s A 'd siderou a •e -e c1 entes, que con- 4 unia • · tro do quad O «exito marcante denconsagrand ro segurador da América, nizadores».º os esforços de seus orga-

Taml:>ém foi de grande importância. em sua opinião, a vitória da delegação brasileira ao fazer aprovar o princípio da colocação dos seguros de transporte internacional de mercadorias importadas no mercado interno.

A delegação norte-americana recc,mendava a liberdade de contratação dos seguros de transporte internacional «em virtude dos riscos aque se expõem certos países ao legislarem sõbre seguros que atingem o comércio internacional>>, conforme alegaram seus componentes.

Segundo o Sr. Florentino de Araújo Jorge, a tese brasileira foi vencedora porque a posição norte-americana atingia interêsses de numerosos países latino-americanos, entre osquais o Brasil, que recentemente se filiou ao princípio de que o seguro do transporte internacional de mercadorias importadas constitui operação a ser realizada através da seguradora estabelecida no país.

VIDA

FATOR de Retenção e Mudançi.l de Critél'i.J B em Resseguro - n.0 ló8, pág. 65.

PORTARIA 23 Tem Nova Redaçãon.0 189, pág. 61.

RAMOS Vida e Automóveis pág 20. n.° 187.

SEGURO de Vida Individual: da Propostil à Conservação da Carteira, J. A. OEveira -n.0 185, pág. 3-L

VIDA em Grupo: Encontro no IRBn.0 185, pág. 8.

(Chefe da ARP) A .n 191 - FEVEREIRO/72 - Redarão: L.Mendonça, L. Bidart

Participação

O princípio brasileiro foi definido em plenário pelo Sr. Tales José de Campos, que destacou ser o sistema adotado pelo Brasil baseado no princípio de reciprocidade, reconhecendo-se aos importadores de todos os países o direito de contratarem nos respectivos mercados internos os seguros de transporte das mercadorias importadas, favorecendo assim, a um só tempo, o equilíbrio dos respectivos balanços de pagamento e as indenizações por sinistros

• • B. Fernandes e M G Te o· -- d originais t _

• 1:xe1ra - 1agcamaçao, marcaçao e eonenaçao da confec • t· ·f. O A'II e J.Sá. çao tpogra 1ca: . an1-Revisão: O. Aliam, I.Messin<1

A delegação b 1 . ferência He . Eras1 eira à XllI Cona chefia dom�srenca_de Seguros, sob constituída de r� Mano Petrelli, foi sas de seguro dresentantes de emprê­ guros do B '·1 o Instituto de Resse- d ras1 e d S . e Seguros p. d ª upenntendência N nva os A �- opinião do S · rauJo Jo.rge r· Florentino de Conferênci� fo�m dos pontos altos da Pelo Senador N . a palestra proferida se1_1volvimento t B�a�a. sôbre o <<DePrivada» i1a rasile1ro e iniciativa A. 1 segunda sd pa estra f • essao plenária. as delegaçõ º11P�ogramada a pedido most• es atino a ravan1 . mencanas que lo b cur1os1d d . ras1leiro d d a es sobre o modê- e esenvolvimento.

Compareceam à conferência 350 delegados de 17 países 9mericanos e observadores da Alemanha, Grã-Bretanha e Portugal. A solenidade de instalação foi realizad;i. com a presença do Presidente Alfredo Stroessner.

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NOTICIARIO

DO PAí S

MINAS GERAIS: SINDICATO TEM NOVAS lNSTALAÇõES

Foram inauguradas. no dia 9-12, em Belo Horizonte as novas instalações do Sindicato da� Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Minas Gerais.

À 1:enmônia, compareceram. além de representantes de autoridades locais. civis e militares. seguradores e corretores, convidados de outros Sindicatos. como os de São Paulo. Guanabara e Rio Grande do Sul. O presidente do IRB se h:z representar pelo Chefe de seu Gabinete. Alm. Hélio Leite Novaes.

passndas amealharam, pouco a .po:.ic�, um fundo capaz de atender ao investimento em momento oportuno e em condteões favoráveis.

·A adaptação. a instalação. � mobiliário deveram-se à ajuda provinda da Federação e do desprendimento das Companhias de Seguros. não se �adendo medir o acolhimento que tiveram nossas solicitações. Cada empr:::sa pôs timbre em auxiliar e participar».

A seguir, homenageou o I?r. Aggêo Pio Sobrinho, destacada figura d0s meios seguradores mineiros e preside1:te daquela associação classista por varios mandatos. cujo nome foi dado à sala de reuniõe:, de diretoria.

GARANTIA INCORPORA CINCO SEGURADORAS

Em fins de novembro, numa reunião na sala do Conselho Técnico do IRB. foi aprovada a nova denominação da «Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia», - agora <<Garantia União de Seguradoras S/A.» - presentes o Superintendente da SUSEP. Décio Vieira Veiga. o Presidente do IRB. José Lopes de Oliveira e o representante da Garantia, Senhor Júlio Avellar

A seguradora, agora com capital de Cr� 12 milhões, incorporou os patrimônios líquidos-clã «Companhia de Seguros Nictheroy», da <<A Preferencial Companhia de Seguros Gerais», da «Globo Companhia Nacional de Seguros». da -'.:ompanhia de Seguros Pan América» e da «Companhia de Seguros Guanabara».

Foi aprovado, ainda, o novo Esta� tuto Social da <:Garantia União de Seguradoras S/A.»bem como a extew são de suas operações aos seguros do ramoVida. modalidade que já eraope� rada por uma das companhias incor� poradas.

Na ocasifio. o Presidente do Sindicato de Minas Gerais, Sr. Celso Fah1-• bella ele Figueiredo proferiu discurso. onde ressaltou a importância que êlSê>11m1a, paru os seguradores mineiros. a P:esença, em Belo Hcrizonte. do ,·ór9ª? de cúpula da instituição do seguro pnvado.,. a FENASEG, que par� lá se trnnsfer1·t1 ,m ·d ,< ov1 o por prooos1tcs de valorizat' uma entidade filiadav,,.

Falando da i'n"tal· - d f· . . d S. d' ., dçao e 1mt1va o m 1cato em d d. s e I F · epcn .:nc1as próprias, o t r. d eso alabella de Figueiredo disse er s1 o est h d e um son o acalentado por to os aqueles d f <l que eram algo de si e:n avor a ela . 1\ sse · · 1 �s adminis�rações

O corpo social do Sindicato P:estou também homenaçil'n. ao �x-pres:d1.nte Castelo Branco, «iniciador de toda a reforma que ora se processa. \Fiando o seguro privado vai alcanç.:inc-r.> 120,�s e marcantes etapas na reformulaçao de métodos e sistemas.

O Decreto-lei n� 73 foi obra Je seu governo. e os mineiros não se esqu�: ceram da importância daquele ato, !ª que foi a partir dei� que se ini-:i•JU tecla a reformulação de um sistema �rnperraclo pelo anacronismo do Decreto n'' 2.063. Como Yara de condão. o 73 abriu horizontes. descortinou novas e infindá·Jeis perspectivas par2. o seguro em nosso país.»

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INSTITUTO DE RESSEGllROS DO BRASH

PRESIDENTE: Jose Lopes de Oiiveira

HORACIO IBERfi DE MACEDO SILVA

No dia 5 de janeiro perdeu o IRB um servidor admiravel: Horacio Ibere de Macedo Silva quc, para todos, foi sempre e sinDplesmente o Macedo.

£ difidl medir a falta imensa quc dele sentirao o Institute e os Seguradorcs.

Horacio Macedo estava no IRB desde a primeira hora. Foi um dos que ajudaram a fazer do Institute o que eie e. Nfnguem fez mais do que eie para construir e preservar o bom nome *^1° fundonario eie foi uma legenda. Ninguem — Segurado. segurador, colega, subordinado ou superior — dele se aproximou scm sair cnriquecido.

Era o saber, a urbanidade. a dedlca?ao e o interesse em ajudar e, mais ainda. o bom senso e a clareza de radocinio que o faziam encontrar sempre a solugao correta e justa.

Nao criava problemas, mas nao fu' gia de enfrenta-Ios e resolve-los. A todos ajudava e ensinava o muito qu® sua inteligencia e sua experiencia haviam acumulado. Era o Homem, aS' sim, com maiiiscula: bom, reto, justo, sabio e simples.

Horacio Macedo morreu a 5 de ja' neiro. no IRB que amou e a que servif como ninguem. E dcsde o dia 5 de janeiro o IRB e o Mercado de Seguros ficaram mais pobres.

A sua familia a expressao do pesar e da saudade de todos os seus com' panheiros do IRB.

CONCURSOS DE MONOGRAFIAS SOBRE SEGUROS

^JORGE CORTES FREITAS:i>

O Concurso «)orge C6rtes Freitas» ja tern Comissao Julgadora designada pela diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros Privados da Guanabara, A irbiaria Duke Pacheco da Silva, chefe do DEONE, vai coordenar os trabalhos. junto aos Srs. Aylton de Souza Almeida e Walter Xavier. que iiilgarao as monografias, subordinadas ao tema «0 Desafio do Seguro Automovel — Como enfrentar os problemas decorrentes da sua crescente hegemonia nos ramos elementaress.

"CESAR G. CORREIAy>

Em solenidade que contou com a presenca de diversas autorid^ies do seguro, o prasidcnte o Smdicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalka<;ao do Estado do Parana

Adolfo de Oiiveira Franco Junior, fez a entrega dos premios «Cesar G. Correia».

^ Concurso de Monografias versou sobre o ema «0 Seguro de Responsabilidade Civil

iI^EG ACI A3;

Obrigotorio dos Proprietaries de VeicuIoS Automotores de Vias Terrestrcs>,

O primeiro lugar (CrS 3 mi!) coube a Elcir Castello Branco, advogado cm Sao Paulo, que usou o pseudoriimo «Lulu Bef gantin», O advogado em Curitiba, Edgard Katrwinikel Junior, com o pseudonimo «Dego»i foi classificado em segundo lugar, (Cr$ 1 mil). A Comissao Julgadora concedeu MengS" Honrosa a Yves Consentino Cordeiro, de Formosa do Oeste, no Parana.

"DAVID CAMPISTA FILHO»

O Presidente do IRB )S designou oS mcmbros da Comissao Julgadora do Premio «David Campista Filho» — Delio Brito, Pre sidente do Conselho Tecnico.do IRB, Jorge Alberto Prati de Aguiar, Diretor de OpcracoeSp tambcm do IRB, e o Prof. Theophilo de Azeredo Santos —■ que deverao julgar oS trabalhos sobre o tema «A Nova Politica de Seguros>.

V. Presidente Vargas, ig, horizonte Ama.onas, 4.1,507 , ItLlA

J^^Segu.adoras), Conjunto

DIRETORES; Jorge Alberto Prat! de Aguiar Ruy Edetvale de FrsHas

CONSELHO THGNICO: Delio Brito (Prejidenie)

Alberico RaveduHl Bulcao

Arthur Pinto Ribelro Candal

Claudio Luiz Pinto

Clinio Silva

Egas Muniz Santhlago

CONSELHO FISCAL: Alberto Vieira Soulo iPresidente)

Arthur Autran Franco de Sa

Oliclo de Oiiveira *1

Sede: Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro — Brasll

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