T4594 - Revista do IRB - Ontem hoje sempre_1971

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REVISTA DO MINISTEtttO DA INOUSTRIA E DO COMERCIO IHSTITUIO DE mwm 00 BOOSIl mil SEiii in pmu i; iBj ontem hoje sempre

RE7ISTA I

REDACAO

Assessoria de Rela;oes Publicas

Avenida Marechal Comara, 171

Edificio Jodo Carlos Vital

Telefone 232-8055 - C.P. 1440

Rio de Janeiro - Brasil

PUBLICACAO BIMESTRAL

Os conceitos emitidos em arligos ostinado>. exprimem ap«nai opiniSei de seui outores e sap de sua exelusivo resppnsabilidode.

S U M A R I O

Ministro inaugurou Escola de Seguros

PoUtica maritlma e o IRB//ose Lopes de Oliveira

Seguro Credito a Exporta^ao/Luiz A. de Freitas

Seguro Credito Interno/F. Anthero S. Sariosa

Seguro Acronautico/Mano Ramos da Costa

Bilhete de Seguro/Numa Freire

Seguro e comunica^ao social/L. de Biase Bidart

Seguro social/C. Gentile de Mello e N. Aguiar

Fun^ao social do seguto/P. V. Dias da Rosa

Estatistica: Balan^o das sociedades de seguros

Tres podcres — Rescrvas Tecnicas

Boletim da SUSEP

Boletini do IRB — Fusoes e incorporagdes

Circulares do IRB

Intercambio de resseguros — Evolucao do seguro

Preven?ao contra incendios — Corpo de Bombeiros

Divulga^ao do seguro — Curso de corretores

Liquidacfio de «in!stros/16 — ProtegSo do meio-an3biente/44 — IRB.: Concu:'so de mono{trab^s; A oova politica de se.j>>r.,.,/7g.

Seguro e Solidariedade

vJ BRASIL VEM ADQUIRINDO CRESCENTE projegao internadonal. Pov varias e jitstificadas r./c6c.s, cj;trc as qaais se inclui o notauel dcsempcnho^a sua cconomia.

COM UM PRODUTO CU]0 INCREMENTO MtDlO hoje se situa rta clei'ada faixa dos 9 no nno — e tendcndo a alcancar indices gradualmente niaiores. ein hituro pro.xiffio — pvogride o Pais em fungao de um modelo de deseni'oii'imenio que, tecc.-iiiccido na sua cficacia, por isso rnesmo atrai o intcresse c a cttriosidadc c/iic Iiojc se vhscruam, no exterior, em tcrno da sua fovmiilagao.

MAS E PRECISO TER SEMPRE BEM PRESENTE que desenvolvimcnto nao dccorr? de rcalizagoes on es[orcos cpisodico.s. Consfi'fui obra c resultado de um processo histo'-ico. isto e. da succssao ininterrupta das geracocs no trabalho diutnrno dc canstrugao do progresso nacional, motivado e oricntado pcla firine vontadc colctiva de crescer e prosperar.

NO CERNE DO DESENVOLVIMENTO O QUE ESTA consubstanciada e, cm ultima analisc, a soUdaricd.adc social. Scin barreiras no tempo e no espago nacional. Pcrcne, i.incij/andc as gcragocs que passam umas apos ouivas, scm hiatos cnlrc passado, prcsentc c [nturo.

INGREDIENTE BASICO DE T6DA A ATIVIDADE nacional. a solidariedade e mais nitida c marcar.te no Seguro, instituicao que e a manifestacuo por cxcclencia do mutualismo.

O SEGURO DEVE SER TAO ANTIGO QUANTO o processo civilizatorio. Dc suas formas cmbrioiuuias c rudimentares ha noticias quo rccu,am a tempos bem ravotos. Um dos cxcmplos mais cifados e das carauanas que cruzavarn os dcsertos. Ncssas expcdieocs. os camcleiros ajustavam entre si o compvomisso de ratcircm, cntrc tcdos, as pcrdas que qualqucr dos intcgrantes do grupo .sofrcsse durante a travessifi.

DESSA FORMA PRIMITIVA DE MUTUALISMO c solidariedade. evoluia o Seguro para os si'sfenias >Jionc/ r!0.s e auangados dc operagao, sob o proprio influxo das cxigencias gcradas pcla niarcha das cwiliz.agoes. Mas hoje, nao obstantc o grau dc soRsticagao por uezcs adquirido. continua o Seguro como ontem a fundar-sc na kkua ncccssaria e essencial da solidarie dade. Individuos c cmpresas, comprando uma apdlice dc seguro a entidade que se cspccializa nessa'iransagao, oitira coisa nao fazcm senao a replica moderna, em uersao .atualizada. da insiihticao que praticavani os anfiqos came Iciros. A.ssociim-sc para ratear cntrc si. prei'iamente. as pcrdas que fatalmente alguns deles irao .softer cnquanto dare, tal sociedade.

PAgs. 2 6 17 20 29 31 35 39 45 47 50 59 62 67 70 76 79
A ■mi -jssai ^0 OS-cool-

Ministro inauiurou

Escola de Seguros

A Fundagao Escola Nacional de Seguros — FUNENSEG foi inauguvada pelo Ministro Marcus Vinicius Pratini de Moraes, da Industria e do Comercio, no dia 9 dc julho, em cerimonia a q'ue compareceram numcrosos elemcntos de relevancia do mevcado segur'ador. dentre os quais: Jose Lopes de Oliveira e Aguinaldo Costa Pereira, rcspectiuamcntc. Presidentc e Vicc-Prcsidente do IRB; Raphael de Almeida Magalhaes. Presidentc da FEMASEG: Raphael Chagas Gois, Presidentc do Sindicato Empresas de Seguros Pvivados e Capitalizagao do Estado de Sao Paulo; Marcionilo Vieira da Costa e Roberto daSilpa Porto. Presidentes dos Sindicatos de Corretores dc Seguros d.a Guanabara e de Sao Paulo, respectiuamente.

Composta a mesa diretora, o Prof. Jose Alves fez uma brcue apresentagao dos trabalhos dcsenvolvidos pela Comissao Organizadora e, inaugurando a Escola, falou o Ministro Pr.atini de Moraes.

A seguir foi assinada a escritura da instituicao da Fundagao Escola Nacional de Seguros, concluindo-sc a cerimonia com o doscerramento da placa alusiva a inauguragao da Escola, seguindo-se visita as suas depcndencias-

NASCE UMA ESCOLA

A Escola Nacional de Seguros visa a atender a necessidade de forma^ao especializada de profissionais no campo do seguro.

Em 21 de setembro do ano passado o ;IRB criou uma Comissao Organizadora da Escola (COENSEG), constituida pelos funcionarios Jose Alves (presidentc), Armando Rezende Filho. Sebastiao Camargo de Souza e Luis de Soii'za Alves.

Em seguida estabeleceu tarefas e prazos a serem cumpridos: ate 31 de dezembro, definir as caracteristicas e objetivos da Escola; ate 31 de mar^o. preparar os curriculos em niveis tecnicos, de corretagem e empresarial; ate 30 de abril, apresentar conveiiios com outras entidades: ate 31 de raaio, elabora^ao dos estatutcs, com a defini^ao da personalidade juridica da Escola e. finalmente, em 30 de junho, preparati ves para a inauguragao, Neste periodo, alem de cuidar da organizagao da escola, a COENSEG se incumbiu tambem. de absorver, em

carater transitorio, todos os cursos a cargo do IRB.

Cumpridas as tarefas nos respectivos prazos. a Diretoria do IRB aprovou. pela Resolugao 102, de 1" de jiilho, a minuta de escritura de sua ins tituicao que funcionara como fundaQao, subvencionada pelo IRB, FENASEG e SUSEP.

A Escola Nacional de Seguros sera administrada por dois Conselhos: o Diretor. constituido pelos atuais membros da COENSEG, extinta pelo ato de inauguragao da Escola, e o Curador, integrado por tres membros (e suplentes), indicados pelo IRB, FENASEG e SUSEP.

Instalada no quinto andar do Edificio Seguradoras, na Rua Senador Dantas, 74, a Escola dispoe de um gabinete para a Diretoria, sala de espera. secretaria. biblioteca, auditorio, pequeno laboratorio, bar e cinco salas de aula.

A Escola Funcionara no horario vespertino-noturno, inicialmcnte com curso de extensao universitaria, curso de corretagem. e convenio com o Instftuto de Administraqao e Gerencia da Pontificia Universidade Catolica, e se empenha cm instalar um curso de nivel tecnico-medio, que sera registrado oficialmente, tendo o mesmo valor do segundo ciclo.

O engenheiro Armando Derval dcs Reis Fonseca, do IRB, designado para pfovidenciar as instalagoes da Escola, foi urn dos que. pelo seu esforgo, contribuiu para que tudo ficasse pronto cientro do prazo determinado.

Duas grandes metas constam dos pianos futures: Primeiro, a instalagao de cursos por correspondencia da quase totalidade dos que serao oferecidos, o que representa a expansao da Esco la por todo 0 territorio-nacional.

Como segunda grande meta. um curso de nivel superior de seguros, a

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fim de formar tecnicos graduados para atender a crescente necessidade desses profissionais no mercado segurador brasileiro.

DISCURSO DO MINISTRO

O muq,do mcderno esta atravessando o que alguns escritores denominam urna etapa de transforma(;oes mais profundas que a representada pela Revoli!?ao Industrial. £ pouco dizer que estamos atravessando a 2' Revolu^ao Industrial.

O impacto das transformaeoes no campo da tecnclogia, e em particular das comunica^oes, e de ta] vulto que ainda nao se pode avaliar o tipo da sociedade que se vai construir em fungao da expansao da eccnomia de servigos.

O estagio do consumo de massa. duronte muito tempo considerado o principal objetivo em termos de desenvolvimento economico, foi superado pelas novas perspectivas criadas pela automaijao. A rapidez com que se processam hoje as transforma^bes constitui realmente o grande desafio que nos cabe enfrentar.

Nos. que ainda nao akangamos o nivei de economia industrializada, ja comegamos a sentir o impacto da, mudanga tecnologica, que se realiza a velocidade nunca antes atingida e que comega a gerar. a cada dia, novas possibilidadcs no campo da produgao de bens e maior sofisticagao e diversificagao no setor dos servigos.

Ncsse pano'raraa de crescente complexidade da vida moderna, o setor de seguros assume papel da maior importancia>, e a siia gestao, tanto no que

se refere as empresas, quanto aos 6rgaos reguladores no ambito do setor piiblico. requer o constante acompanhamcnto e uso das modernas tecnicas de administragao e operagao.

Ha cerca de urn ano, quando o Governo convocava o mercado segurador a ampliar as suas atividades, melhorar o sistema de operagao e aumentar sua escala, a resposta foi pronta, e hoje nao cabem duvidas quanto a identidade de objetivos que se criou e a mudanga completa de perspectivas que se institiiiu.

No programa de desenvolvimento do mercado, constituia no entanto iima das preocupagoes a necessidade de criarmos urn centro de treinamento especializado, que fosse um dos elementos dinamicos do prccesso de modernizagao e expansao da atividade seguradora.

Tendo em vista o objetivo de redimensionar o mercado e assegurar-lhe participagao cfctiva no processo de de senvolvimento da economia, era evidente que a expansao do setor demandaria, por igual, niudanga de escala no processo de formagao de pcssoal e no respective sistema de ensino.

Configura-se assim, pienamentc. a oportunidade da criagao da Escola Nacional de Seguros, estabelecimento que nao se destina simplesmcnte a acrcscentar cursos aos que se realizam tradicionalmente no Pais, e sim a criar um verdadeiro e permanente sistema de ensino especializado, dentro de uma politica pedagogica adeqiiada, racional.

Conhecimento exige em geral alta dose de investimento. A Escola Nacional de Seguros um investimento que se faz com perspectivas amplas de rentabilidade. a fim de que o mercado

.segurador brasileiro, dispondo de capi tal humano dctado de indispcnsave! nivel de conhecimento, possa atingir a grandeza que a atual politica do Governo visa dar-Ihc, em proveito do proprio desenvolvimento economico nacional.

O Governo, entregando agora ao mercado segurador a Escola Nacional de Seguros, cumpre mais um importante item do elenco de providencias pro-

gramadas para o desenvolvimento do setor.

Quero fiiialmente cumprimentar os organizadores da Escola, o IRB. a SUSEP e as empresas que com ela cooperarem, e reiterar, no momento em que novas perspectivas foram abertas para o mercado segurador. a confianga do Governo na continuidade e efic.acia das novas iniciativas que vemos nascer no setor.

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A PoLUica Marltima

e o I.R.B. ^^ATIVIDADES CONVERGBNTES NA dinAMIGA DO

desenvolvimento nacional

socios da empresa se sujeitariam aos usos c costumes ;na?-irimos das nagdes civilizadas. E urn testemunho claro de que a epoca o seguro maritimo constituia a modalidade. senao exclusiva, pelo menos a de predominancia absoluta nas operagoes realizadas.

Trata-se de dedugao que vai encontrar reforgo no fato de ser o seguro maritimo a primeira especie a ser disciplinada e regularr.entada entre n6s. Antes sujeito as Regulagbes da Casa de Seguros de Lisboa. o seguro passa a ser objeto de Icgislagao nacional quando. em 1850, se promulga esse niomimento jurldico que e o nosso Codigo Comcrcial, em que todo um Titulo se dedica aos seguros maritimos.

DE OLIVEIRA. presidents do I.R.D.. NA IIP REUNIAO DOS CAPITAES DOS PORTOS. NO DIA 13-7-7J. NO AUDITORIO DA DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Em palestra realizads na HI Rcumao de Capitals de Portos — Simposio do Mar — o Presidentc do IRB realgou a nccessidade de colaboracao c. Gsccnte entrc o orgao ressegurador t a rede adrninistrativa da Diretoria de Portos e Costas, nao so cm fungao da tcndencia natural e historica ouc sempre aproximou esses dois sctorcs de atwidades mas tambcm em virtnda revigoragao e ampUagao das tarefas que ambos estao sendo chamados a desempenhar no desenvolvimento nacional.

cujo texto integral tera seqiiencia

In A 'nedidas no came da Dn-ctor,a de Portos e Costas.

O primeiro contrato de seguro, tal vr\/ ° definimos, data do seculo AlV. Seu objeto era a cobertura de riscos maritimos e dele guarda a respectiva dociimentagao o arquivo notanaJ genoves, Essa yinculagao original iria persistir na Jegislagao posterior dos diversos paises, pois exclusiva ou predominantemente de seguro maritimo o que iriam ocupar-se as constriigoes juridico-lcgais surgidas durante longo perlodo de tempo, Tais sao cs exemplos das Ordenan^as de Barcelona, dos Estatiitos de Genova, do Guidon de la Mer e da celebre Ordenanca da Marinha Francesa de 1671.

No Brasil, a atividade seguradora

afinidade historica

_ O tema da palestra e a especializagao profissjonal do auditorio suqeremme uma evocagao historica inicia! Por suas origens, o seguro esta intima e diretamente ligado ao mar,

^ ^ fundaqao, no'ano de iSUd da Companhia de Seguros Boa Fe. No caso brasileiro, portanto, o se guro e contemporaneo da abcrtura dos portos, surgindo tao logo a colonia dava comedo ao seu comercio maritimo com as nagoes civilizadas.

Segundo rezam os Estatutos daque- la nossa primeira seguradora, em tudo quanto nele nao estivesse expresso os

Comprecnde-se e justifica-se essa origem historica do seguro, pois antes da Revolugao Industrial o desenvolvi mento economico das na,c6es teria que basear-se essencialmente no comercio exterior, inexistente e inviavel sem as iongas e arriscadas expcdigoes maritimas.

Ainda hoje, com a economia de niassa e o avango tecnologico dos sistenC'.« de produgao de bens e servigos, continue o mar a ter importancia trans cendental no comercio entre as nagoes, pois e o transporte maritimo que movimenta e da cscoamento a grande parte dos bens objeto do intercambio internacional.

Em nagoes de grande extensao litoranea como o Brasil, o mar nao pode de forma aiguma deixar de ter posigao de relevo na infra-estrutura economica. Nao somente por ser nma via natural de circulagao de riquezas, mas sobretudo porque o transporte maritimo ainda e, de todos, o que se processa a niveis mais baixos de custos operacionais.

Lerabro, a proposito. conferencia recente do i'ustre Almirante Hilton Berutti, na Escola Superior de Guerra. Mostrou Sua Excelencia que transpor te maritimo pode ser quatro vezes mais economico do que o ferroviario e seis a doze vezes mais economico do que o rodoviario com acrescimo, sobre am bos os outros, das seguintes vantagens:

T) menor indice de imobilizagao de capital na formagao de frotas com equivalencia de capacidade de carga;

2-') inexistencia de quaisquer despcsas de Construgao c de Conservagao das vias utilizadas.

SEGURO E DESENVOLVIMENTO

O seguro, ligado em suas origens a esse importante meio de transporte, expnndiu-se e multip!icou-se depois em numerosas outras modalidades, acompanhando com versatilidade a extraordinaria transformagao economica do mimdo. Tornou-se instituigao flores-

cente e de largo prestigio^ desempenbando reJevante papel no processo de desenvolvimento dos paises industrializados.

Poupanga e Iiivestimento sao as forSas basicas do desenvolvimento, Seguro e Poupanga. Atraves dele, adiam-se despcsas de consume presente, sacrifiCc-.ndo-se nisso uma parcela de renda destinada ao atendimento de necessidades futuras. A essa Poupanga. o segurador da aplicagao dupla;

1) promove a compensagao dos efeitos danosos da incidencia de sinistralidade, preservando dessa maneira, coniorme o case, a estabilidade da renda do processo evolutive das unidades erapresariais;

2) ReaJiza investimentos de qrande econoroico, seguradora. portanto. captando poupanga, transforma-a em "westanento. E o faz atraves do empregc de reservas tecnicas que acumula para garantia de suas operagoes, dando assim importante ccntribuigao ao dese.-uolviraento econoraico nacional.

Essa otica. que revela o intimo engajamento do seguro no processo de -desenvolvimento economico-social a pardr da compreensao de suas bases institucionais e funcionais, levou o Governo a promover maior aproveitamento da atividade seguradora na obra de elevagao dos niveis de proqresso na cional

nova POLfTJCA DE SEGUROS

Para isso foi elaborada toda uma nova Politica no setor. precedida de mdispensaveis estudos preliminares. Esses estudos revelaram que o mercado segurador brasilciro apresentava como tendencia secular uma dimensao comparativa da ordem de 1% do Produto Nacional Bruto.

Tal fenomeno nao resulta de um determinismo economico, mas da pressao de fatores — alguns ocasionais, outros de natureza estrutural — que nao tern permitido a absorgao plena da procura virtual que sempre existiu no sistema.

Para modificar esse quadro o Governo empreendeu uma refc-rma legislativa de modo a serem criados estimuJos e condigoes para um novo surto de expansao da atividade seguradora.

Os d;plomas fundamentais da reforma empreendida foram o Decreto-lei 11 ' 1,115. de 24 de julho, e a Lei n" 5.627, de 1- de dezembro, ambos de 1970. O primeiro instituiu estimulos tccnicoG e fiscais as fusoes e incorpcragoes; a segunda estabcleccu novos criterios para a fixagao dos capitals miniinos das sociedades seguradoras.

Os dois estatutos objetivam reduzir o nivel da oferta nos proxinios tres nnos, a fim de compatibiliza-la com o volume da procura. avaliada esta de maneira ii considerar-se inclusive o incremento que ocorrera por efcito de medidas ja tomadas ou programadas.

A politica- consubstanciada nesses instrumentos legais bascou-se na constatagao de que nao so o niimero de sociedades seguradoras era excessivo cm rclagao ao volume de,premios produzidos, mas tambein de que a oterta tinha uma estrutura inadequada.

Essa distorgao estrutural consistia na acentuada desigualdade observada na distribuigao dos premios pelas so ciedades seguradoras. Nos ramos c!e-

mentares, por exemplo, a distribuigao era a seguinte:

a) 5 sociedades com 25% do mer cado e Arrecadagao media de Cr$ 48 milhoes;

b) 17 sociedades com 26% do mer cado e arrecadagao media de Cr$ 15 milhoes;

c) 156 sociedades com 49% do mer cado e arrecadagao mtdia de Cr$ 1,8 milhoes,

Hssa distribuigao mostra;

1) que, num mercado de 178 empresas, apenas 22 dctinham 51% da produgao global;

_2) que 5 empresas tinham arrecada gao media cerca de 27 vezes maior que a de 156.

Assim, a oferta caracteriza-se sobretudo pela predcminancia absoluta da pequena cmpresa, como tal entendida a que possui capital e produgao de premios em niveis muito infcriores aos cx;gidos pelo desenvolvimento do Pais cuja cconomia ja agora de tipo in dustrial

Atravis das fusoes e incorpora^oes, tanto quanto da revisao dos capitais minimos, pretende-se dar as sociedades seguradoras dimensoes conlpativeis com as necessidadcs e exigencias do mercado. Pelos niesmos caminhos, procura-se reduzir sensivelmente o m'imcro das empresas, bem como corrigir a gritante disparidade dimensional hoje existente entre elas.

Os efeitos dos novos instrumentos legais nao se limitam, porem, a essas alteragqes de natureza estrutural. Alcan^am tarabera o piano da responsabilidade imposta ao empresario na gestao das sociedades seguradoras. Isto. per meio de novo e mais ampio esquema de exigencias para o exercicio de cargos de dire9ao na empresa, bem como atraves do compromisso dos bens do empresario, que - ficarao indisponiveis no case de liquida^ao da seguraQora,

Outra medida legislativa que resuitou em transformagao estrutural do mercado segurador brasileiro ccasistiu na transferencia do segiiro de aciden-. tes do trabalho para a area do seguro social.

Essa transferencia foi estabelecida pels Lei n'> 5.316, de 14 de setembro de 1967. Para o seguro privado representou o alijamento de 30,5% da sua arrecadagao global de premios.

Tambem em 1967 foi promulgado o Decreto n'-' 61 .867, regulamentando os seguros obrigatorios previstos no art. 20 do Dccreto-lei n'^ 73, de 21 de novembro de 1966. entre os quais estava incluido o de responsabilidade civil de proprietaries de vciculos, Logo em seguida, o Ccnselho Nacional de Segu ros Privados pela Resolugao n'' 25, daquele mesmo ano, piinha em vigor o seguro obrigatorio da responsabilidade civil dos propriet.arios de automoveis, estabelecendo as respectivas condi^oes e tarifas.

O advento de tal seguro obrigatorio gerou a predominancia. no mercado, da cobertura dos riscos da circula^ao automobilistica,

Em pouco tempo sua arrecadagao de premios aicangava 19,3% da receita to tal dos ramos elementares, Somado

aos seguros de automdveis (danos materiais), a participagao de ambos no conjunto dos citados ramos elevou-se a 41,3%.

O mercado brasileiro de seguros atravessa, portanto, um periodo detransisao de estruturas, enfrentaiido entre outros as dificuldades e os problemas decorrentes da hegemonia assumida pelos riscos concerneiites a circula^ao automobilistica.

Essa hegemonia ira robustecer-se em face da tendencia fortemente ascensio nal da produgao da industria automo bilistica. Tal produQao e estimulada por uma crescenle procura originada da evolugao do Produto Nacional Bruto e do conseqiiente efcito sobre a rcnda pessoal disponivel.

Nessa transi^ao, em que um dos parametros basicos da Pclitica do Governo no setor deve ser a criaqao de condigoes para o incremcnto da pro cura de seguros, adquire especial importancia a necessida.de de que tal expansao do mercado se processe no sentido de tornar menos expressiva a po•sigac de risccs — como os da circula9ao automobilistica — que pelo seu elevado teor de sinistralidade possam exercer influencia negativa no universe das operagoes de seguros.

Para adequado planejamento da evolugao da procura procedeu-se ao exame prcliminar, nao so do seu comportamento no passado recente, mas tambem das potencialidades oferecidas pelo atua! estagio de desenvolvimcnto da economia nacional.

Ar observances assim recolhidas permitiram concluir:

1) que o ritmo lento de crescimento da procura resultou dos efeitos produzidos pelo fenomeno inflacionario (agora sob controle do Govcrno) e da falta de condinoes para investimentos publicitarios capazes de motivarem o pubiico a utilizaqao em maior escala dos servinos oferecidos pelo seguro;

2) que uma serie de novos seguros encontra receptividade e condinoes para um lannamento com elevada probabilidade de exito;

3) que 0 mercado segurador nacio nal era tambem afetado pela circuns-

tancia de nao absorver procura ja exis tente na economia interna e que estava sendo atendida no exterior, com refle xes desfavoraveis inclusive para o Balango-dc-Pagamentos do Pals, Quanto ac item 1. a politica do Gcverno ja csta produzindo resultados positives. Nao so os efeitos da inflanao sao hoje siibstancialmente menores sobre a procura de seguros, como tam bem o mercado segurador, utilizando cada vez mais as tecnicas de comunicagao de massa, empenha-se num tra balho racional de expansao das operanoes de seguros.

Quanto ao item 2, cabe mencionar a implantanao, que agora mesmo esta Dcorrendo."de um novo seguro — o de quebra de maquinas — c a conclusao de projetos para o lannamento de outras modalidades. como e o caso do seguro ccmpreensivo d,q, edificios em condominio.

Quanto ao item 3, deve ser citada a Rcsolunao n- 3/71 do Consclho Na cional de Seguros Privados. relativa no seguro de transporte de mercadorias importadas.

O SEGURO DE IMPORTAQoES

Tal seguro continua a ser facultativo. Nenhum importador e obrigado a faze-io. Mas quern, por sua livrc vontade. decidir realiza-lo, tera de recorrer ao mercado interne.

Trata-se antes de tudo de regulamentanao de preceito legal estabelecido dc.sde 2! de novembro de 1966 pelo Decreto-lei n" 73, com o que passa o Brasil a praticor o principio da redprocidade de seguros tacitamente vigorante no intercambio comercial entre as grandes Nanoes e tambem exigido por aquela legislanao.

£sse principio de rcciprocidade, abordado em item prdprio no final desta exposinao. consiste em se reconhecer ao comprador a liberdade de escolha do transporte e do seguro dos bens que adquire.

A medida do Governo brasileiro nao contem, ademais, qualquer componente de indole coercitiva ou antiliberal,

Apenas se limita, numa atitude iegitima de defesa do Ornamento de Cambio do Pais, a reduzir o fluxo de divisas atinente a colocanao externa dos mencionadcs seguros.

Cabe frisar que se trata de REDU ZIR esse fluxo, nao de elimina-lo inteiramente, pois a Resolunao n" 3/71 do Conselho Nacional de Seguros Pri vados admite, em casos especiais, a rcalizaqao de seguro no exterior, o que flcxibiliza e distitui de rigidez a norma adotada.

A medida brasileira em nada destoa ou se distancia dos principios correntcs em materia de comercio externo nos demais paises do mundo, todos eles natural e justamente vigilantes na protenao de sens interesses cambiais.

A colocanao interna de seguros de importanoes, alias, no conjunto da po litica de comercio exterior e item que se pode considerar de bem menor expressio, comparativamente com outros tipos de medidas que vem caracterizando o surto de neoprotecionismo observado entre paises desenvolvidos.

Em substancia, o que o Brasil decidiu relativamente aos seguros dos importadores nacionais tern reflexos positivos no piano cambial. g orientanao. portanto, que se harmoniza com as reiteradas recomendanoes do Fundo Monetario Internacional acs paises sufadesenvolvidos ori em desenvolvimento. no sentido de adotarcm medidas tendentes a equilibrarem seus Balannos-de-Pagamentos.

Tradicional exportador FOB ou C G F e importador GIF ou C G I, o Brasil jamais pode participar da alegada liberdade de contratar em seu mer cado OS seguros de transporte das compras e vcndas que compoem sua Balanna Comercial. E o fato de exportar e importar preponderantemente nas referidas coiidinoes atesta que o Brasil -• ate 1970 c ha pelo menos 150 anos beneficiado duplamente os mercados seguradores dos paises que Ihc compraram e venderara durante todo aquele tempo.

Em consequencia, o mercado brasi leiro de seguros deixou de contar ou

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tern contado inexpressivamcnte com aquele tipo de premies de seguros, e scus Ba!au?os-de-Pagamentos sofreram correspondeiite agravamento nos deficits do item -KServi^oss.

Para ilustragao, o dispendio do Brasil em divisas, por for^a de pagamento de premios de seguros e ressegurc^s ao exterior, vem se situando, ate 1970, em torno de US$ 50 milhoes anuais, dos qiiais aproximadamente US$ 25 miihoes dizem respeito aos se guros de~ transporte internacional de -mercadorias importadas.

A proposito, e quanto a seguro especificamente, cabe lembrar as pa!avras do Sr. W. R. Malinowski, Diretor da Divisao de Com-ercio Invisivel da Conferencia de Comercio e Desenvolvimento da O.N.U. (LINCTAD), pronunciadas na instalagao, em 1966, tia cidade de Geiiebra, da reuniao de tecnicos de seguros e resseguros.

Referindo-se as recomendagoes da Conferencia de 1964, pos em relevo a qiie preconizava o fomento dos mercados nacionais de seguros e ressegu ros e a cooperagao internacional na materia, como instrumentos destinados a proporcionarem alivio nos Balangosde-Pagamentos dos paises subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.

Enquadra-se perfeitamente nessa recomendagao da Conferencia de Genebra a medida qiie o governo brasileiro acaba de tomar no tocante aos segu ros de transporte das importagoes na cionais. Mas essa medida. decerto, envoive outros aspectos que merecem ser analisados. E' o que passamos a fazcr.

Do ponto de vista da economia interna, est.a na logica e na linha estrategica do desenvolvimento nacional a realizagao, dentro do Pais, dos seguros de mercadorias importadas. Senao, vejamos,

Evoluindo, a partir de epoca ainda rclativamente recente, de iima estrutura economica semicolonial para o estagio mais avangado de uma economia industrial, o Brasil deixou de ser o secular exportador de produtos primarios.

Na pauta do seu comercio exterior, gragas aos mecanismos adrede criados

para a reestruturagao dessa area da economia nacional, comegaram a figurar e a crescer de volume as exportagoes de manufaturas.

Para ilustrar a modificacao ocorrida no quadro tradicional, basta citar o exemplo do cafe. Ainda em 1963, alcangava ele a participacao de 53% no total das nossas vendas internacionais, quando o nivel atual e da ordem de 30/40% ,

Essa reviravolta. tipica de paises em crescente industrializagao, implica alteragoes substanciais na infra-estrutura de servigos destinados a dar suporte as exigencias e necessidades surgidas da nova configuragao do comercio externo. Credito, transporte e seguro tornam-se entao itens de importancia basica numa politica racic-nal de incenti■•c as exportagoes.

O Brasil, como tantos outros paises, teve que implantar, por exemplo, o se guro de credito a exportagao. como instrumentc- inserido no conjunto de medidas necessarias a nova fisionomia adquirida pelo setor externo da sua economia, Mas nao chegou a transformar-se num exportador GIF. Suas ex portagoes continuam sendo feitas, quase sistematicamente, a pregos FOB,

Assim. se o Brasil. embora modernizando-se em materia de comercio ex terior como nagao industrial, ainda nao logra para o seu Balango-de-Pagamentos cs resultados proporcionados por «exportag6es invisiveis», tern pelo menos todos os titulos e direitos para abdicar da sua condigao de contumaz importador de «invisiveis».

fiste e urn tipo de importagao que o Pais tern condigoes para substituir com vantagem. nao so pela qualidadc do.s servigos dispcniveis internamente, mas tambem porque no caso a substituigaccorresponde a iraperativos de pclitica economica.

O primeiro desses imperatives deriva do esquema antiinflacionario montado pelo Governo para o indispensavel saneamento da moeda nacional.

A inflagao brasileira, embora ja hoje sob controie e reduzida a 1/4 da velocidade atingida ha sete anos no pon

to maximo da sua curva de evolugao, ainda se mantem em nivel que, comparado aos de muitos outros paises, £igura entre os mais elevados.

Portanto, no Brasil. continua assumindo a mais alta prioridade o combate a inflagao. Necessariamente global, porque no sistema de vasos comunicantes da economia o proccsso inflacionario adquire extraordinaria capacidade de propagagao. esse combate nao pode excluir qualquer foco de deflagragao ou de aiimentagao de fenomeno. Muito menos pode excluir as prcssoes originacias dos «deficits» do Balango-de-Pagamcntos. para cs quais sempre contribuiram, no caso brasilei ro, as imputtagoes de «invisiveis»

A posigao do item relativo a segu ros, em nosso «deficit» de servigos, e na verdade bem significativa, O dis pendio anual do Bras«l em divisas, nesse item, e da ordem de US$ 50,000.000.00. Nesse total, e de 50% a participagao do seguro de transporte de mercadorias, por forga da nossa longa tradigao de compradores GIF. que rcmonta a epoca colonial. Assim. quando o Pais esta empenhado em vigorosa luta contra a inflagao nao seria racional, nem mais defensavel a esta altura a sua politica de eco nomia de divisas. se persistissem habitos coloniais como o da inclusao obrigatoria da clausula GIF em suas compras externas, Tanto mais, repita-se. quanto se sabe que. internamente. o Pais dispoe de condigoes financeiras e empresariais para realizar com vanta gem o seguro de importagoes.

Outro imperativo para a adogao da medida aqui analisada e o que resulta da nova politica implantada no setor do seguro.

Como ficou demonstrado no inicio desta exposigao. o mercado segurador brasileiro atravessa um periodo de crise, cm que agora se .somam. a outros antecedentes, os fatores determinantes da transigao de estrutiiras que lioje se processa.

O Governo, atraves da pclitica que formulou, implantou e publicamente anunciou, tern o solene compromisso de recuperar e fortalecer o sistema nacio

nal de seguros. £ste. ademais, e objeEivo cuja realizagao constitui exigencia basica da economia brasileira.

No estagio atual, o desenvolvimento economico impoe ao seguro brasileiro duas condigoes essenciais;

a) elevar-se a diraensocs compativeis com as responsabilidades previdenciarias geradas pelos niveis da atividade produtiva e do prc.gresso social do Pais:

b) capacitar-se para uma participa gao maior na formagao de capital do sistema produlivo, atraves do desempenho das socicdades seguradoras como investidoras institucionais.

Nesse quadro. em que urge a solugao da crise do mercado segurador para que este assuma o importante papel que Ihe cabe no desenvolvimento nacional. torna-se evidentemente impossivel monter em funcionamento a bomba de sucgao constituida pela colocagao externa do seguro de transporte das mercadorias importadas.

Tnl inecanismo produziria evasao anual de divisas ja hoje da ordem de US$ 25.000,000.00 e com tendencia para rapida e forte expansao. Isto por que o Brasil. com um PNB crescendo a razao de 9 a 10.5% ao ano. esta acelerando o ritmo de evolugao do seu comercio externo.

Ha, portanto, toda uma constelagao de fatores que toniam rigorosamente impossivel a abdicagao do direito indiscutivel, que tern o Brasil, de incorpora-' ao seu mercado segurador a pro"cura iiiterna de segiiros de importa goes

Sao seguros de firmas estabelecidas no Brasil, pagos por estas para cobrir bens de sua propriedade, que em regra nao se justifica, portanto, sejam comprados fcra do Brasil. Tanto mais que internamente existe. em condigoes vantajosas, oferta clisponivel e adequada, do ponto de vista quantitativo como do quaiitativo.

A atitiide do Brasil, no tocante ao seguro dc transporte das suas impor tagoes, se tern o lastro solido dc am pins e numerosas razoes de politica economica, de outra parte tambem en-

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contra o amparo de inquestionaveis razoes de natureza juridica.

A clausula GIF nao da forma nem substancia a qualquer principio juridico incorporado ao Direito Internacioiia]: flutua, sem a nenhum vincu!ar-sc. ao redor de tres distintos contratos: OS de compra-e-venda. de transporte e de seguro,

Sua presenga nas transagoes comerciais nao e obrigatoria nem chega mesmo a ser uma condigao necessaria.

^ Resulta antes de uma praxe que as partes, a sen criterio, tanto podem adotar como livremente deixar de faze-lo. Exigi-]a, portanto, nao constitui direi to de ninguem_ trate-se de pessoas ou de nagoes.

O habito cria a dptica falsa de que a venda GIF e operagao una e inteiriga. Sob a ilusao da aparencia, no entanto, o que nela existe e uma triplice operagao. abrangendo contratos autonomos, que, por isso mesmo, nao esbarram em qualquer impedimento para que sejam celebrados separadamente.

Na pratica, o que ocorre com freqiiencia, em detrimento particularmente dos paises subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, e a pressao de fatores economicos supcrpondo-se aos de ordem juridica. tendo como ccTolario a imposigao da clausula GIF ou G 6 I ao importador, nas compras de mercadorias de que ele carece,

De mistiira, exporta-se o aparente e o «;invisivel», vendendo-se ao importa dor servigos de que ele nem sempre carece comprar no exterior. A venda GIF ou C S I, ela sim, nesses casos, atanta contra a liberdade contratual.

Qualque^r reagao que se oponha a essa pressao economica provoca quase sempre a invocagao de que esta sob ameap o Direito: o principio sagrado da lib^erdade de comercio internacional. Sem duvida uma tatica habil para disf^Eugar a verdadeira liberdade sacrificada; a liberdade contratual do importa dor,

A medida brasiletra referente aos seguros das importagoes brasileiras esta pienamente escudada no principio

juridico da liberdade contratual. Mas adquire maior forga pela circimstancia especial de completar-se com o princi pio da reciprocidade.

O Brasil — ja foi dito nesta niesma, exposigao — sempre vendeu e continua vendendo FOB. Doravante, salvo casos especiais, tambem comprara FOB. Nada mais equitativo.

Quem compra ao Brasil tern ample liberdade para contratar, onde quiser, OS servigos de transporte e de seguro. O Brasil. quando compra no exterior, apenas quer ter direito a essa mesma liberdade que assegura aos seus clicntes internacionais. Esta e a filosofia da Resolugao n- 3/71. do nosso Gonselho Nacional de Seguros Privados.

Medidas restritivas ao seguro de importagoes. ja tantas vezes adotadas po; tantos paises, deixaram urn acervo de opinioes. nos debates suscitados, largamente conhecido, De.todcs os argumentos opostos a tais medidas. o mais empregado e o de que elas obrigam a uma duplicidade de seguros; o do exportador e o do importador.

No caso do Brasil o argumento nao se aplica. Seja qua! for a hipotese, de.sde a da excessiva preocupagao previdenciaria do exportador ate a do di reito de retengao que se estende ao ato de entrega da mercadoria no porto de destino, o principio da reciprocidade. que infcrma a mcncionada Resolugao n-^ 3/71, invalida tal arguigao.

O exportador brasileiro, tradicional vendedor FOB. nunca invocou tal ar gumento, nem outrem por ele jamais o fez. Tal silencio pressupoe que nunca tera sido prejudicado. Da mesma for ma. nenhum exportador das nagoes que tern comercio com o Brasil sera prejudicado pela Resolugao brasileira.

SOLIDARIEDADE; — SEGURO E TRANSPORTES

A nova diretriz que passou a comandnr as operagoes de seguros do trans porte de mercadorias importadas tern no mercado segurador, guardadas as diferengas de escala, coordenadas eco-

nomicas semelhantes as que situam a atual politica de fretes na marinha mercante.

Em ambos os casos, existe em ccmum a mesma consideraglo pragmatica e finalistica do interesse nacional, isenta de inspiragao ideologica e de animosidade xenofoba.

Gomparadas, a marinha mercante e a utividade seguradora revelara. neste Pais e hoje, aproximagao e solidariedade bem mais estreitas do que em outras epocas.

Solidariedade que nao dimana simplesmente da tendencia natural e historica que fez do transporte maritimo o proprio bergo do seguro. mas que se revigora e amplia na interagao cada vez maior entre as duas inslituigoes, atraves das missoes que ambas estao sendo chamadas a desempenhar no desenvolvimento nacional.

Da-lhes o Governo, em termos de politica economica. similitude de tratamento. com o empenho e o proposito de torna-las forgas ainda mais ponderaveis de apoio e indiigao ao crescimento do sistema produtivo nacional.

O transporte maritimo, expandindose no seu papel de promotor de circulagao de riquezas, dinamiza a produgao e o consumo. concorrendo para a aceleragao do desenvolvimento cconomico.

Com estc ultimo cresce o espectro dos riscos que envolvem a renda e a riqueza nacional. assim abrindo-se campo a maior participagao do seguro no processo. participagao que, como ja vimos. cumpre um dclo que vai da Poupanga ao Investimento, em proveito final do desenvolvimento econoniico.

Seguro e transporte. com fungoes ccnvergentes na dinamica do desenvol vimento, por isso mesmo praticam enlre si um jogo de influcncias reciprocas. Gompletando esse jogo, a figura do risco, cuja presenga e marcante nas varias fases do processo de transporte, a este liga mais intimamente o seguro. que Ihe da o siiporte financeiro indispensavel contra a adversidade economica.

COLABORAQAO: l.R.B. E D.P.C.

£sse ample entrelagamento que. pela® vias institucipnal e macroeconomica, existe entre a atividade segura dora c a marinha mercante. tem refle xes necessaries e inevitaveis no siste ma de relagoes entre os dois setores. Leva a uma colaboragao maior entre ambos, em provcito do melhor desempenho das respectivas fungoes.

A imporCancia dessa colaboragao e que desejo sublinhar nesta oportunidade. colocando-a sob o prisma das posigoes que ocupam, cada qual na sua area, a Diretoria de Portos e Gostas e o Institute de Resseguros do Brasil. Dentro dessa colocagao do assunto, destaco tres itens fundamentals da colabo'tagao preconizada. Sao os que dizem respeito a prevengao de sinistros. a aceleragao do processo indenitario e a repressao de fraudes contra o segu ro e a economia nacional.

A seguranga do transporte maritimo, abrangendo variado elenco de exigencias alem das boas condigoes de navegabiiidade das embarcagoes, e nao so um imperativo de preservagao de vidas humanas, mas tambem iima imposigao de politica economica.

Particularmente na fase de recuperagao por que passa a marinha mer cante brasileira, a perda ou a paralisagao de componentes da frota em servigo representa, nos indices de desempenho global desta e de sua participa gao no esforgo nacional de desenvolvinie/ito, a produgao de impacto negativo que se deve por todo empenho e diligencia em evitar.

As Capitanias de Portos, no exercicio de suas atribuigoes habituais, pre.®tam nesse capitulo importante servigo, zeiando pela seguranga do trans porte, notadamente ao vistoriar navios e ao fiscalizar. na concessao de passes para suas saidas dos portos. o rigoroso cumprimcnto da exigencia de vistorias periodicas. fisse e. decerto, fator de suma importancia no complexo da prevengao de sinistros.

Mas nao basta prevenir, pois sabemos que, apesar de tudo. e de todas

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as medidas acionadas para conjura-ios, sinistros acontecem. Assim, tambem e precise, quando eles ocorram. que haja a pronta e rapida assistencia financeira do seguro, indispensavel para que se abrevie ao maximo a reparaijao dos efeitos materiais e economicos desencadeados pela sinistralidade.

Ncsse proposito. como nos da prevengao de sinistros e da repressao as fraiides contra seguro, estou certo de que po4e dar resultados altamentc po sitives a colaboragao entre a Diretoria de Portos e Costas e o Institute de Ressegiiros do Brasil.

As fraudes contra o seguro, que a rigor sao inenos contra este do que contra a comunidade dos segurados e a propria economia do Pais, nao se configuram apenas nos sinistros dolosos produzidos artificialmente pelo animo criminoso do enriquecimento iiicito.

Pode-se tambem capitular como frauduienta a coJocagao ciandestina de seguros no exterior, assim como a inobervancia do preceito de que se realizem, no mercado interiio, os seguros contratados para a cobertura dos riscos de transportes de mercadorias importadas. Na repressao e catalogagao da ocorrencia de casos dessa natureza o coiicurso das Capitanias de Portos pode ser de extrema valia.

Concluo neste ponto as palavras que entendi oportuno dirigir acs que me lionram aqui com sua audiencia, Fago-o, expressando sinceros votos nao so no sentido de que a marinha mercante e o mercado segurador aicancem as metas fi.xadas peja politica do Governo para aqueles setores, mas tambem no sentido de que a Diretoria de Portos e Costas e o Institute de Hcsseguros do Brasii estreitem cada vez mais, com vistas nos interesses do Pais, a litil e proveitosa coiaboragao que entre si podem mcinter.

LIQUIDAg'AO DE SINISTROS

Nova c importante incdida foi tomadn pela Diretoria de Operagoes do IRB, (Circuiar DO-7/ de 26.5), com vistas a propiciar imedinta assistencia financeira aos segurados em case dc s.nistro, para abreviar a rccuperagao de suas atividades.

Antes mcsmo de conckiidos os trabalhos da liquidagao, o IRB pa.ssara a fazer adiantamentos de inden.zacao ate 5C% do respective valor estiinado, de.sdc o momento em que fiqiie caracterizado o enquadramcnto do sinistro na cobertura oferecida pela apolice.

Essa medida veio se acrescentar a muitas outras que ja vinham sendo tomadas no, setor da liquidagao de sinistros, para garantir a esse setor a estrutura dinainica essencial ao ritmo do trabalho a ser desenvolvido.

AJcm da reestruturaqao administrativa procedida, destacam-se;

— aumento da faixa das liquidagocs direias a cargo das sociedades e ampiiagao da autonomia das Dclegacias Regionais do IRB. tudo isso resultando em conslderdvel redugSo cla seqtiencia das fases em que se desdobram o process© de liquida?ao;

— criagao de Delegacia Regional era Fortaleza para nmpliagao da capacidade de atendimento na regiao norte-nordeste;

rcaiizagao de Convcngao dos Dclcgndos Regionais, no inicio dc raargo deste ano;

— adogao do sistemn de crcdenciamento de engenheiros especializados, cuja contratagao, era casos espccificos. ampliara nSo so o ritmo como o nivel tecnico dos trabalhos,

Isso tudo. sem se falar da grande aceleragao dos servigos dc liquidagao, que decorrera da implantagao do contrdle de seu andamcnto, atraves do proccssamento eletronico de dados.

Com vistas alnda ao aperfeigoaraento continuo dos profissionais do setor, no prograraa da Escola Nacionnl de Seguros esta prevista a real-zngSo de «Curso de Inspegao de Riscos», para engenheiros credenciados pelo IRB. posteriormente complementado pelo iCurso de Liquidagao de Sinistrosi, mais urag medida de importantes ressonancias para o setor de Li quidagao de Sinistros.

IIUZ ALVES DE PREITAS'

Seguro de Creddo a Exportagdo

I —ASPECTOS GERAIS

Origcm e desenvolvimento

Caracteristicas

Entidades Scguradoras

Resultados

IntTodugao no Brasil

Cobevturas

Contrato de FabricagSo Moeda Estrangelra

I — ASPECTOS GERAIS

Origem c Descnvoh>itnento

Como todos OS demais ramos de se guros, o Seguro de Credito surgiu em decorrencia da procura, pelo homem, de seguran^a contra os prejuizos aleatorios a que estivesse sujeito,

Os primeiros passos do Seguro de Credito foram dados na Franca quan do, em 1849, uma das mais antigas organizagoes bancarias do pais, o Banco Mallet & Cia., constituiu a entidadc «L'Union du Comerce», com a finalidade de garantir riscos de credito,

A seguir, em 1855 c em 1857, foram fundadas mais duas cntidades: a «Le

(*) Chefe do Departaiiieiito de Credito, do IRB.

Credit Commerciale» e a «Le Ducroirev, tendo os bons resultados iniciais das mesmas ensejado a criaqao, mais tarcte, da «L'Assurance Commercialc» e a «L'Assurance Mutuelle du Capital». Era o Seguro de Credito Interno. competitivo, de dcsastrosos resultados naqucle pais,

A experiencia, entretanto, facilitou outras iniciativas bem succdidas na Inglaterra, em 1890; nos Estados Unidos cm 1893 e posteriormente na Franqa, Suica, Alemanha, Belgica, Italia e na Espanha em 1928.

Assim o Seguro de Credito Interno prosperava e se estendia alem fronteiras, dando lugar ao Seguro de Credito a Exportaqao,

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Com efeito, amp]iando-se o comercio internaciona] per meio das comunica^oes facilitadas, o Seguro de Credito ao exterior teve de se impor como uma necessidade aos comerciantes e indus trials exportadores; e, como um vigoroso meio, aos governos, no estimulo a agao, ao esplrito empreendedor. a audacia dos homens dos seus paises.

A Inglaterra, Alemanha e Franca sao vanguardeiras do Seguro de Cre dito a Exporta^ao, mas os outros paises do Velho Mundo. Estados Unidos. Ca nada, Japao, Mexico e agora a Ar gentina — dedicam grande atengao a esta atividade necessaria a busca de melhor posi^ao no comercio internacio na].

Caractedsticas

Nao e seguro de Fian^a, nem de Aval. Em ambos os casos, ao segurador caberia substituir o devedor que nao comparecesse. na data do vencimcnto da divida.

O Seguro de Credito a Exporta?ao. cor o praticado na generalidade dos paises, com as nuances de cada legislaijao, nao cobre a impontualidade, mas so a insolvencia dos importadores.

Tern como caracteristicas a participasao obrigatoria do segurado nos prejuizos e OS adiantamentos de parte substancial das indenizagoes.

Entidadcs Scguradoras

Vimos que em seu inicio diversas seguradoras de credito interno fracassaram e que, finalmente. com maior tecnita. algumas floresceram, sendo que a mais antiga e a «American Credit Indemnity Company of New York». sediada em Baltimore. Uma das mais po-

derosas e a «Trade Indemnity Company» fundada em Londres, em 1918.

Para o Seguro de Credito a Exporta^ao. entretanto, cada pais tern a sua., seguradora especializada, o sen institu te cu o seu departamento — funcionando sempre sob a egide do Estado, para cobrir, por sua conta, a totalidade dos Riscos Politicos e Extraordinarios, e, pelo menos parcialmente, os Ris cos Comerciais.

Variam as percentagens, varia a for ma da deiega^ao do Estado. mas e reconhecida a inconveniencia de ccsmpetigao, e ao Estado sempre cabe responder de maneira predominante, na cobertura dos riscos.

ResuUados

A a^ao do Governo. diretamente ou por meio de entidade especializada conta com a a^ao das seguradoras privadas, como uma uniao de esforgos em auxilio de um interesse maior,

Com efeito, a atividade exportadora, principal ou nao, alem de possibilitar o increment© das importa^oes, estabelecc condi^oes de equilibrio entre a produ^ao e o consume, tendo os mercados externos como fonte de abastecimento e destine dos excedentes.

O lucro. pois, deve ser sempre procurado pelo segurador, quando mais nao seja para evitar os deficits, mas nao c o objetivo desta atividade tao fortemente influenciada pelo Estado.

Introduguo no Brasil

Pelo Decreto 736. de 16 de mar^o de 1962, foi instituido o Seguro de Credito a Exporta^ao no Brasil com a formagao de um Consorcio com a'capacidade de US$300,000,00, dos quais

US$60,000,00 foram subscritos pelas seguradoras US30,000,00 se-Io-iam pelo IRE e os outros US$210,000.00 pelo Ministerio da Fazenda.

Diante de dificuldades legais, outro projeto foi elaborado, dando motivo a promulgagao da Lei 4.678, de 16 de iuiiho de 1965. que hoje se encontra cm vigor, como base de todas as operagoes,

O seu regulamento foi baixado pelo Dccreto 57.286, de 18 de novembro de 1965, Pelo Decreto-lei 73, de 21 de novembro -de 1966, foi estabeiecida a sua obrigatoriedade para todas as opera^oes financiadas por entidades financeiras publicas. mas o Decreto 61 .867, de 7 de dezembro de 1967. cstabeleceu que cabera ao CNSP fixar a data da vigencia dessa obrigatorie dade.

Coberturas

Peia legislagao brasileira, foi autorizada desde logo a cobertura dos Riscos Comerciais e dos Riscos Politicos e Extraordinarios, estes cobertos pelo Governo Federal e aqueles pelas sociedades de seguros autorizadas a opcrar no raino, Sao, presentemente, em nuinero de 50.

Moeda Estrangeira

Autorizadas que foram pelo ConseIho Monetario Nacional, quase todas as coberturas ate aqui concedidas fo ram feitas em moeda estrangeira.

Isto significa que:

1) qualquer que seja a moeda de cobertura, os premies terao de ser pa ges em dolares. calculados a taxa de paridade, no Banco do Brasil, no dia do pagamento do premio:

2) Ocorrido um sinistro, a indenizagao ou o adiantamento serao pages pelo IRE, por intermedio do Banco do Brasil; na moeda convencionada na co bertura;

3) O premio cabivel a seguradora. pela sua retengao e a co-missao de reseguro que Ihe e devida serao pages cm cruzeiros, a taxa usada no paga mento do premio:

4) Por ocasiao do pagamento do sinistro, a seguradora pagara a parte relativa a sua retengio, com moeda estrangeira adquirida do Consorcio a mcsma taxa utilizada no pagamento do premio:

5) Portanto, todas as oscilagoes cambiais havidas correrao por conta do Cons6rcio de Resseguro de Credi to a Exportagao, administrado pelo IRE e de que participam todas as se guradoras.

Sob esta denomina^ao e conhecida ^ clausula pela qual a cobertura se 'nicia, nao da data do cmbarque, mas na data do contrato e tal cobertura alcangara a insolvencia do importador iiesse periodo. para os Riscos Comer ciais, ou a ocorrencia de quaisqiier das causes que determinam o sinistro em Riscos Politicos e Extraordinarios, ocasionando danos ao Exportador,

Todo o processamento. destinado a reter no pais a moeda estrangeira re lativa as opcragoes, se fara por inter medio do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado FICAM 55. de 19 de dezembro de 1966, da Fiscalizagao Cambial do Banco Central.

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Confrato dc Fabdcagao
{Corrtinua) 19

Seguro de Creddo Interno

I — O Seguco dc Credito Interno

a) Conceitt^-

b) A opera?So de crcdito — Segurador, segurado, garantido.

c) A garantia real nas operagoes de cre dito.

d) As modalidades de Seguro de Credito — O Seguro de Credito Puro — O Seguro de Quebra de Garantia.

ej A caracteriza<;ao da insolvencia Adiantamento por conta da indcniza?ao — Indenizagoes.

H — As Modalidades do Seguro de Credito Interno

a) Seguro de Credito Puro — Estudo do caso concreto — Condigoes Gerais e Particulares.

bj Seguros de Quebra de GarantiaEstudo do caso concreto.

c) O Seguro de Quebra de Garantia de Vcndas a Prazo e Vendas a Vista com Financiamento de Terceiros era favor de firmas vendcdoras ou revendedoras.

d) O Seguro de Credito Interno em favor das empresas financeiras — Companhias de Credito, Financiamento e Invcstimento; operagoes de credito ao consuraidor final - Agentcs Financciros da FINAME.

e) Tarifa,

(') Assessor dc Planejamento e Coiitrole, do IRB.

I) O SEGURO DE CRfiDJTO INTERNO

a) Conccito

O Segui'o de Credito Interno e aquele que se refere a operagoes de credito efetuadas num determinado pals. Nao deve. portantd. scr confundido com o Seguro de Credito a Expoitagao que tern como finalidade a cobertura das operagoes de exportagoes financiadas.

No Seguro de Credito a Exportagao, o segurado e o exportador.

No Seguro de Credito Interno, o se gurado •£ o credor de uraa operagao de credito efetuada no pais; o risco objeto do comrato de seguro e a in solvencia do devedor do segurado: o seguro cobre os prejiiizos sofridos pelo segurado consequentes dessa insolven cia, observadas as condigoes previstas na apolice.

b) opcmcao de credito — Segu rador. segurado. garantido

A operagao de credito, na maioria das vezes, consiste mim contrato de corapra e venda a credito, ou a prazo, ou num contrato de financiamento. No primeiro caso, o credor segurado e o vendedor e no segundo caso, o cre dor segurado e o fiiianciador. O de vedor garantido. nas operagoes de compra e venda, e o comprador e, nas operagoes de financiamento, e o fiiianciado ou mutuario.

A operagao de credito, portanto. consiste, sempre, num cc-ntrato (con trato de compra e venda, contratos de financiamento, ou de abertura de cre dito ou de miituo, etc.). contrato este que prcve para as partes (credor se gurado e devedor garantido) uma seric de direitos e obrigagoes.

O instrumento do contrato, ou seja, a materializagao da operagao de cre dito em clausulas escritas e de grande importancia porque os seus ternios fazem parte integrante das condigoes das apolices.

O contrato de Seguro de Credito csta sempre em fungao do contrato de credito. Sao £artes do contrato do Seguro de Credito a Seguradora e o Credor segurado. Sao partes do contratado de credito o credor segurado e o devedor garantido.

O devedor garantido e o causador do sinistro quando se torna insolvente.

O credor segurado e o beneficiario do seguro quando sofre prejuizo decorrente da insolvencia.

-c) ./4 garantia real nas operagoes de credito

As operagoes de credito podem ser lastreadas por garantias reais.

A garantia real e um direito real. O direito real esta sempre ligado a um bem ou a uma coisa (do latim «rc5»: coisa); o direito real acompanha a coisa e se exerce sempre em fungao da coisa. A garantia real e aqueia que senipre rccai sobre uma coisa.

A operagao de credito lastreada por Garantia real e uma operagao cujos Prejuizos serao socorridos atraves da <^oisa dada em garantia, Suponha-se Um credito garantido por uma garanfa real; no caso de inadimpiencia do devedor, o credor exercera o seu direi to atraves da execugao da garantia.

Exemplificando;

- .Suponha-se um credito garantido por reserva de dominie numa operagao de compra e venda; no caso de insol vencia do devedor. o bem'ou coisa vendidc'. podera vir a ser apreendida c o credor reintegrado na sua posse.

Na modaiidade de Seguro de Cre dito chamada Quebra de Garantia, conforme veremos mais tarde, a ga rantia real c compcnentc da estrutura de seguro, uma vez que esta modaii dade cobre os prejuizos decorrentes da insuficiencia ou do desaparecimento do valor da garantia real.

— d) As modalidades de Seguro dc Credito — O Seguro de Credi to Puro ou Comercial.

O Seguro de Quebra de Ga rantia.

No Brasil, o Seguro de Credito In terno divlde-sc em duas modalidades principais:

1-') Seguro de Credito Puro ou Co mercial,

2') Seguro de Quebra de Garantia,

O Seguro de Credito Puro ou Co mercial apresenta as seguintes princi pais caracteristicas:

]••') Refere-se a operagoes de credi to efetuadas entre comerciantes ou in dustrials (pessoas juridicas).

2'') As operagoes de credito podem ser realizadas sem a existencia de ga rantias reais.

3'-') A insolvencia do devedor se caracteriza, principalmente, com a deciaiagao da falencia ou com o deferimento do processamento da concordata preventiva.

O Seguro de Quebra de Garantia apresenta as seguintes caracteristicas:

1") O devedor da operagao de cre dito pode ser uma pessoa fisica,

2") Quer seja o devedor pessoa fisi ca, quer seja o devedor pessoa juridica. a operagao de credito deve sempre ser garantida por garantia real.

3-') A insolvencia do devedor se caracteriza, quando se verifica a insu ficiencia, ou a deterioragao ou o des aparecimento do valor da garantia real.

d') Os adiantamentos sobre a indenizc^gao se efetuam com base no pro- lesto do titulo vencido e nao page, os adiantamentos sac parcelados e se processam a medida que se vao vencendo OS titulos.

FRANCISCO
ANTHERO S. BARBOSA'
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Ambas as modalidades possuem caractcristicas comuns, cujas principals sao as seguintes:

!•■') Participa^ao obrigatoria do segurado nas perdas liquidas definitivas.

2') Pagamento da indenizagao apos a determinagao da perda llquida defi nitive..

3') Globaiidade das opera^oes. Devem ser inchiidas na apolice todas as opera?6es de credito efetuadas pelo segurado, respeitadas as limitagoes previstas na propria apolice.

— e) A Ceiracterizagao da insolrincia — Adiantamcntos por conta da indenizagao — Indenizagdes.

Analisando, rigorosamente, as Condii^oes das apolices verifica-se que a msclvencia do devedor. nas modalida des de Credito Pmo ou Comercial. dc Quebra de Garantia, se caracteriza quando ocorrem os seguintes eventos:

1^) Quando for declarada judicialmente a falencia do devedor. Decla rada a falencia, acontece o sinistro, instaia-se o concurso de todos os credores (privilegiados e quirografarios) .

Apos a declara^ao, o juiz marca o prazo para as habilitagoes dos creditos, Mediante a apresentagao, principaimente. do comprovante da habiiita?ao do credito, o segurado tern o direuo dc receber adiantamento por con ta da indejiiza?ao variando em principio. de 50 a 70% do valor do credito sinistrado.

Posteriormente, o juiz, por sentenqa, adraite o segurado a falencia do deve dor; nesta ocasiao. existe a possibilidade de o segurado receber a indeniza?ao, desde que haja a possibilidade de ser calculada a perda liquida definitiva.

2') Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do devedor. Em Quebra de Garantia, s6 ocorre o sinistro quando nao houver a possibilidade legal de ser executada a garantia real; por lei, a concordata abrange. apenas, os credores quirografario.s; entretanto, muitas yezes. o juiz nao permite a execii^ao isoiada das garantias reai.s com a fi-

naiidade de evitar que o concordatario se transforme em falido.

Apos o deferimento do processa mento da concordata, o juiz marca o prazo para as habilita^oes dos creditos, Mediante a apresenta^ao. principalmente, do comprovante da habilitatjao do credito. ou de comprovante de recurso a decisao do juiz que impediu a execiujao da garantia real (nos casos de Quebra de Garantia), o segurado tern o direito de receber adiantamento por conta da indeniza^ao variando, em principio, de 50 a 70%. do valor do credito sinistrado.

Posteriormente. o juiz. per senten^a, admite o segurado a concordata do de vedor; nesta ocasiao. existe a possibi lidade de o segurado receber a indeniza^ao, desde que haja a possiblidade de ser calculada a perda liquida definitiva.

3') Quando for concluido um acordo particular do devedor com a totalidade dos seus credores, com a interveniencia da Seguradora. para paga mento de todas as dividas com redu^ao dos debitos. Trata-se dc concor data amigavel que raramente acontece no Brasil.

Concluido o acordo, o segurado tem direito ao adiantamento, mediante apresenta^ao, principalmente, do com provante do instrumento de acordo, o adiantamento podera ser. em principio. de 50 a 70%, do valor do credito si nistrado, a indenizagao podera ser pag<i apos o calculo da perda liquida definitiva.

4") No caso de cobranga judicial da divida, OS bens dados em garantia ou OS bens do devedor revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de reintegragao, busca e apreensao. arresto ou penhora desses bens.

Quando a cobranga judicial da divi da se efetiuir atraves de agao executiva ou de agao ordinaria, os comprovantes das petigoes iniciais de uma ou de outra agao e os comprovantes da impc.ssibilidade dc penhora ou arresto. oil da insuficiencia dos bens, dao di reito a concessao do adiantamento (50 a 70% do credito sinistrado), em

principio. a indenizagao podera ser paga apos o calculo da perda liquida definitiva.

Quando a cobranga judicial da divi da se efetuar atraves de agao de rein tegragao de posse ou de execugio da garantia (Seguros de Quebra de Ga rantia), o protesto do primeiro titulo vencido e nao pago da direito a con cessao de adiantamento. em principio. de 80% do valor dos Citulos vencidos e nao pagos, a medida que forem se venccndo; a comprovagao da insufiencia dos bens dados em garantia, ou da impossibilidade de reintegragao ou bus ca e apreensao desses bens, da direito ao pagamento da indenizagao apos o calculo da perda liquida definitiva.

Cabc ressaltar que a diferenga fun damental entrc Seguro de Credito Puro e Seguro de Quebra de G'aranlia resulta da existencia obrigatoria da garantia real nesta ultima modaiidade. A garantia real c o fator modificativo da modaiidade do seguro.

A inexistencia da garantia real, nos Seguros de Credito Puro, faz com que seja necessario o estabelecimento de limites de credito para cada devedor do segurado. atraves do estudo das informagoes cadastrais pelo segurador (sem prejuizo de uma cobertura cega que pode variar de Ci$ 10.000,00 a Cr? 30.000,00.

Em Quebra de Garantia tem sido dispensada a informagao cadastral de cada devedor; essa dipensa e justificave! uma vez que, nesta modaiidade de seguro, o que esta coberto nao e o cre dito mas, Sim, a insuficiencia ou desaparecimento do valor da garantia real do credito.

If — AS MODALIDADES DO SEGURO DE CReDITO INTERNO

— a) Seguro de Credito Puro ou Co mercial — Estudo dc cada caso concreto — Condigoes Gcrais c Particulares.

As normas de Resseguro Credito e Garantia, conforme veremos mais adi-

ante. estabelccem que nenhuma apoli ce de Seguro de Credito Interno pode ser emitida. pela seguradora sem que haja autorizagao previa do Institute de Rcsseguros do Brasil.

A? condigoes para autorizagao e emissao das apolices de Seguro de Credito Jnterno estao regulamentadas pela Carta Circular ASC — 06/70. de 13 de julho de 1970. C.I. 01/63 de 2-7-63. Proposta de Seguro. CI 03/66. de 22-4-66 e CI —05/66 de 14-7-66.

Estudo das Ctausulas e Condigoes

As Condigoes Gerais da apolice sao as Constances da Circular — CI-03/68. de 5 de margo de 1968.

As Condigoes Particulares que regulamentam e que detalham. para cada caso concreto, aquelas Condigoes Gcrais apresentam as seguintes caracteristicas principals:

Estabelecem as condigoes em que sao efetuadas as operagoes de credito e. principalmente. o prazo maximo dos financiamentos: fixam o limite automatico de cobertura (a ja referida co bertura cega). e apresentam a relagao de garantidos com os respectivos limites de credito concedidos e que ultrapassara a cobertura cega, bem como o limite maximo de responsabilidade da apolice; apresentam a tabela de taxa de premio aprovada para o caso con creto; estabelecem a percentagem de paiticipagao obrigatoria- do segurado nas perdas liquidas definitivas; indicam 0 prazo de vigencia da apolice: finalmente. contem uma clausula, de Revogagao estabelecendo que sempre que as Condigoes Particulares. contrariarem as Condigoes Gerais da apolice. prevalecera o estabelecido nas Condi goes Particulares.

— b) Seguros dc Quebra dc Garan tia — Estudo dc cada caso concreto.

Os elementos indispensaveis ao es tudo e apreciagao de cada caso concre to constam da Carta Circular ASC 06,'70, de 13 de julho de 1970.

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c) O Seguro de Quebra de Garantia para Vendas a Prazo e Vendas a Vista com Financia' mento dc Terceicos — em favor das firmas vendedoras ou revendedoras (V. Circular CI 02/68, de 22-2-68)

As Condigoes Especiais constantes do presente item apresentam as seguintes caracteristicas principais:

O Seguro abrange as operagoes de compra-e venda a prazo efetuadas pelo segurado vendedor e as operagoes de vendas a vista efetuadas peio segura do, com financiamento de terceiros, nas quais o segurado seja avalista ou fiador do comprador; neste ultimo caso, quando o. comprador nao cumprir as obriga^oes decorrentes do financia mento, o segurado, na qualidade de fiador ou avalista. saldara o debito, sub-rogando-se nos direitos do financiador, o direito do segitrado fiador ou avalista a indenizagao resultante da apolice so existira, respeitadas as Condigoes da mesma ap6lice_ apos a subrogagao acima referida.

Quando o devedor for pessoa fisica e, desde que solicitado pelo segurado em cada caso que ocorrer, considerarse-3 como insolvencia a morte do de vedor. feste principio nao e iiiedito em Seguro de Credito, existindo em diversas Condigoes de apolices estrangeiras.

Pica conseqiientemente, revogada a clausula de Adiantamento, porque o segurado adquire, imediatamente, o di reito a indenizagao.

O Segurado fica dispensado das providencias relatives a liquidagao do sinistro, tendo em vista que nao havera nenhuma agio contra o espolio do devedor, devendo, entretanto. respeitar o prazo para a notificagao do sinistro a seguradora. bem como se habilitar com a documentagao que justifique o seu direito ao recebimento da indeni zagao.

Nao existira nenhuma agio visando a recuperagio do bem objeto do contrato de compra e venda ou do contrato de financiamento.

A seguradora nio podera se subrogar .nos direitos do vendedor segu

rado. ap6s o pagainento da indenizagio ficando, portanto, o esp6lio do de vedor liberado de qualquer obrigagio decorrente da compra do bem objeto dos contratos de compra e venda ou de financiamento. Permanece, entre- • tanto, a participagio obrigatdria do se gurado cm cada perda liquida definitiva.

Sendo o segurado obrigado a dar quitagio ao espolio, evidentemente sofrera o prejuizo da sua participagio obrigatoria. Dai a razio por que a equiparagio da morte a insolvencia e uma opgio do segurado. em cada caso que ocorrer. Consideramos esta cobertura de grande interesse para o segu rado e um fator que qualifica e valoriza as Condigoes Especiais em causa.

O Segurado se obriga a efetuar suas vendas com o limite maximo de 80% de financiamento sobre o prego total da venda ao devedor quando o finan ciamento for efetuado por intermedio de terceiros, nio podera cxceder a 80% do valor faturado.

O descumprimento deste dispositivo aumenta proporcionalmente a partici pagio obrigatoria do segurado e reduz proporcionalmente o total do adianta mento sobre a indenizagio.

As operagoes de credito seguradas devem sempre ser garantidas com garantia real,

Existe a fixagio de limites maximos de responsabilidades para devedor pessoa fisica e para devedor pessoa juridica. Os limites usualmente adotados sao Cr$ 50.000,00 e Cr$ 200.000,00. respectivamente,

A Circular CI — 11,/69, de 3-7-69, estabeleceu o formulario que devera ser adotado pela Seguradora quando o Segurado necessitar de fixagio de li mites de responsabilidade, quer para pessoa fisica quer para pessoa juridica superiores aos limites fixados nas Con digoes Especiais das apolices de Que bra de Garantia ou de Credito Puro.

A Circular CI — 13/69, de 11-9-69, aprovou nova redagio para a clausula de Limite de Responsabilidade.

A participagio obrigatoria do segu rado e de 20%

Existe uma clausula dc premio minimo cujo valor depende do movimento global de operagoes do Segurado.

A clausula de adiantamento preve a obrigagio de a seguradora adiantar ao segurado, por conta de eventual inde nizagio, 80% do valor dos titulos vencidos e nao pagos, devendo o primeiro titulo ser acompanhado do respectivo instrumcnto de protesto.

Nio e levado em conta. para efeitos do seguro o vencimento antecipado das obrigagoes do devedor em consequencia de clausulas dos contratos de finan ciamento.

O adiantamento por conta da inde nizagio, c feito parceladamcnte, a medida que os titulos vao se vencendo.

Quando nio houver a possibilidadc legal de serem e.xecutadas as garantias reais, havera um adiantamento vaciando de 50% a 70%> do'cre^jto sinistrado, efetuado com base, principalmente, no comprcvante da habilitagio do cre dit© do segurado na falencia ou concordata do devedor.

Nos casos de vendas a vista, quan do a sub-rogagao do segurado no>s di'eitos do financiador s6 puder se efetivar apos o pagamento total do debi to pelo segurado em favor do mcsmo financiador, havera um adiantamento de 60% do valor dos titulos vencidos por forga do contrato de financiamen to e nio pagos pelo devedor, deven do o primeiro titulo vencido e nio Pago ser acompanhado do rcspectivo instrumento de protesto.

Existe a clausula de Sub-rogagao de direitos segiindo a qual, efetuado o pa gamento de qualquer indenizagao ao segurado, a seguradora fica subrogada om todos os seus direitos.

Existe a clausula de Estipulagio em Favor do Financiador, que concede ao financiador do devedor o direito ao recebimento de qualquer adiantamento ou indenizagio, decorrentes das Con digoes Especiais da apolice. como se se gurado fosse, desde que. tendo o vendedc^r coobrigado. por aval ou fiang;i, deixado de cumprir as obrigagoes conseqiientes do seu aval ou fianga, o fi nanciador proteste os titulos ou exe cute 0 contrato (conforme o caso) e tome contra anibos, comprador e ven

dedor coobrigado. todas as providen cias que resguardem seus creditos, lAedecendo sempre as disposigoes aplicaveis, constantes das Condigoes Espe ciais da ap6lice.

Comentamos acima as clausulas mais significativas das Condigoes Especiais de Quebra de Garantia de Vendas a Prazo e Vendas a Vista com Financia mento de Terceiros.

A Circular CI — 08/69, de 20-9-69. aprovou as Condigoes Particulares que deverao ser adotadas nas operagoes de financiamento de veiculos usados.

— d) O Seguro dc Credito Interno cm favor das empresas [inancciras — Companhias de Credi tor Financiamento e Investimcnto: Operagoes -de Credito ao coTisumidor final — Agentes Financeiros da FINAME.

1) O seguro em favor de Compa nhias de Credito, Financiamento e fnvestimento apresenta as mesmas ca racteristicas do seguro de Quebra de Garantia comentado acima. evidente mente com as adaptagoes e modificagoes peculiares ao tipo de segurado e ao tipo de operagoes de credito por ele realizadas.

As Condigoes de apolice anteriormente adotada davam cobertura as operagoes de financiamento de capital de giro de empresas e de financiamen to de bens duraveis ao consumidor fi nal com ou sem o aval das firmas ven dedoras. As operagoes deveriam. sem pre ser respaldadas com .garantia real (penhor ou alienagao fiduciaria).

Nos casos de financiamento de ca pital de giro, o financiado utiliza o credito com os recursos provenientes de venda de Letras de Cambio com o aceite da financeira segurada. caso o financiado nao cumpra as obrigagoes decorrentes do contrato de financia mento, o segurado sofrera prejuizos quando tiver que honrar o aceite do titulo em maos do tomador; o seguro indenizava o segurado pelas perdas iiqil'/ias definitivas sofridas em conseqiiencia da insolvencia dos referidos creditados, nos termos dos respectivos contrnlos de Financiamento.

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Nos casos de financiamentos ao conhumidor final. 0 financiado e o com prador do bem; os recursos provenientes do saque das Ictras de cambio, com o aceite da financeira, em favor do vendedor, possibiiitam a efetiva^ao da venda a vista, podendo o vendedor ser avalista, ou nao. das notas promissorias emitidas pelo comprador em favor da financeira segurada.

Existia a possibilidade de o segurado obter uma apoJice de insolvencia dupla, caracterizando-se o sinistro com a insolvencia concomitante do compra dor e do vendedor avalista. sendo. neste caso, menor a probabilidade de ocorrencia de sinistro. as taxas das apolices de insolvencia dupla eram bem menores do que as taxas das apolices de insolvencia simples,

Existiam em vigor dois tipos de Condi^oes Especiais para cobertura •das operagoes de companhias de credito e financiamento.

1") Condigoes Especiais para cober tura das operagoes de financiamento de bens duraveis ao consumidor final, garantindo o segurado contra a insol vencia do consumidor, com garantia real, quer seja o financiamento feito com o aval do vendedor ou sem este aval.

2") Condigoes Especiais para cober tura das operagoes de financiamento de bens duraveis ao consumidor final, garantindo o segurado contra a insol vencia do consumidor e do vendedor avalista. com garantia real, somente. para os financiamentos feitos com o aval do vendedor {insolvencia dupla).

Foi, receutemente. aprovado um pia no de seguro, abrangendo as operagoes de financiamento ao consumidor final, consolidando, num tipo linico de Condigoes Especiais, os dois tipos enunieradcs acima.

Sste piano de seguro alem de introduzir varies melhoramentos nas Con digoes das apolices, possibilita, observadas certas exigencias, a cobertura de operagoes garantidas, apenas, per titulo.s, dispen.sando-se, portanto. nesses ca.sos, o respaldo das garantias reais, transformando a cobertura num seguro mistp de Credito Puro e de Quebra de

Garantia (v. circular CI — 14/69 de 17-9-1969)

Passareraos a comentar as caracteristicas principals das Condigoes Espe ciais do Seguro de Credito Interne em favor das Companhias de Creditc>, Fi nanciamento e Investimento (Cober tura 201), constantes da Circular 14/ 69 acima referida.

A finalidade desse piano de seguro e abranger a quase totalidade das ope ragoes de financiamento ao consumidor final, estando excluidas. portanto, as operagoes de financiamento de capital de giro de empresas.

Nesse tipo de cobertura, nao existe a possibilidade da equiparagao da morte do devedor a insolvencia.

As Condigoes Especiais concedem cobertura de insolvencia simples para as operagoes de financiamento de veiculos automotores terrestres, maquinas de produgao e aparelhos eletro-domesticos, obrigatoriamente lastreadas com garantia de alienagao fiduciaria em favor do .segurado e cobertura de insolvencia dupla nos casos de finan ciamentos garantidos unicamente per titulos ou de financiamento de bens diferentes dos acima citados. devendo existir sempre, pela propria definigao de insolvencia dupla, o aval do ven dedor nos titulos garantidores da operagao.

Na cobertura de insolvencia simples, o sinistro se caracteriza quando ocorre a insolvencia do consumidor final, devidamente caracterizada na apolice.

Na cobertura de insolvencia dupla, o sinistro se caracteriza quando ocorrem as insolvencias simultaneas do consumidor final e do vendedor ava lista.

As Condigoes Especiais em questao facukam. ao segurado, a adogao de urn criterio tarifario que simplifica bastante os trabalhos e despesas administrativas relativas a manutengao da apo lice

O segurado podera optar expressamente pela cobranga do premie mcnsalmente. pela aplicagao da taxa basica de 0.1% sobre a importancia seguI'ada mensal, a importancia segurada mensal sera igual a soma dos saldos

■devedores contabeis existentes no prinieiro dia de cada mes.

Optando pelo pagamento mensal. o segurado devera comunicar a Segura•dora 0 valor dos saJdos devedores con tabeis, existentes no primeiro dia de cada mes, de todas as operagoes de fi nanciamento abrangidas pelo seguro. Tais comunicagoes serao feitas. mensalmente, mediante a reinessa de c6pia do balancete mensal regularmente enviado ao Banco Central do Brasil.

Apos o recebimento das comujiicagoes acima referidas a Seguradora confeccionara uma coiita de premios referentes a importancia segurada mensal do mes em £urso.

Considerar-se-ao averbados e, con•sequentemente. cobertos pela apolice. durante o seu periodo de vigencia. •todos OS saldos devedqres cantabeis componentes da importancia segurada mensal. desde que as operagoes de fi nanciamento correspondentes respcitem as disposigocs estabeiecidas nas Condigoes da apolice.

Feita essa opgao, o segurado se desobriga do cumprimento da clausula de averbagoes, ficando, portanto, dispensado de informar a Seguradora os dados relatives a cada operagao de fi nanciamento, informagao essa quase impraticavei, quando a financeira realiza. mensalmente, um numero elevado de financiamentos ao consumidor final.

De ccnformidade com a referida C|!-14/69, a opgao pelo sistema de pa gamento mensal do premio devera ser feita mediante pedido expresso do se gurado. encaminhaiido ao IRB atraves da Seguradora, sendo somente admitida apos inspegao procedida pelo IRB e conseqiiente proniinciamento por parte do Orgao Ressegurador, Ressalvadas as caracteristicas espe ciais acima citadas, o piano de seguro em questao mantem todos os principios fundamentais concernentes, ao Seguro de Credito Interne.

2) Seguro de Quebra de Garantia ■em favor dos agentes financeiros da FINAME (Circular CI-08/68 de 20 •de novembro de 1968, CI — 07.'69. de 8-5-69 e CI-13/69, de 11-9-69)

A FINAME (antigo fundo) e uma agenda oficial com a finalidade de refinanciar sens agentes financeiros (bancos ou companhias de credito e financiamento) nos financiamentos para compra e venda de maquinas de produgao e equipamentos.

Os financiados sao quase sempre pessoas juridicas e a maioria das ope ragoes sac realizadas com garantia real. Trata-se, portanto. de seguro misto, com as caracteristicas de Cre dito Puro e de Quebra de Garantia. As Condigoes do seguro, entretanto. sao em quase tudo semelhante as do seguro de Quebra de Garantia.

— e) Tarifa

O Clltimo anexo a Circular CI-Ol,' 63 de 2 de julho de 1963. estabelece que OS riscos serao classificado em 5 categorias denominadas: A, B, C, D e E. Tal classificagao, ainda de conforluidade com a referida circular, resulta do exame de dois fatores:

1") Situagao economico-financeira do devedor:

2") Situagao das mercadotias ou bens objetos das transagoes no mercado onde esta estabelecido o comprador devedor:

O criterio acima estabelecido -6 incompleto. Os fatores que devem ser levados em conta, para efeito de clas sificagao dos riscos, sao os seguintes:

i") situagao economico-financeira do segurado:

2") media da situagao economico-fi nanceira dos devedores;

3'-') situagao conjuntural do ramo de atividades do segurado;

A situagao economico-financeira do segurado e um fator. pelo raenos indireto. de agravagao ou qualificagao do risco.

A apolice tern como objeto a cober tura da insolvencia do devedor entretanto._ encontrando-se o segurado em situagao economico-financeira dcsfavorave., certanientc anti-selecionara sens devedores. pela necessidade de aumentar o volume de negocios ou transa goes.

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A media da situagao economico-financeira dos devedores interfere diretamente na classifica^ao tarifaria da apoiice. uraa vez que o seguro cobre a insolvencia da clientela do segurado.

A situaqao coiijuntural do ramo de atividade do segurado e, tambem, fator de conseqiiencia direta sobre a classificagao dos riscos, nao so na modalidade de credito comercial, como tambem e principalmente na modalidade de Quebra de Garantia cujo objeto da cobertura e o prejuizo dccorrente da diminui^ao ou do desaparccimento do valor da garantia real do cre dito.

Entretanto, as variaveis acima indicadas sao dificilmente mensuraveis para fins de determina^ao de probabilidade de ocorrencia de sinistros, mcsmo que OS criterios de raensuragao sejam tecnicamente rigorosos e precisos, porque esses componentes de classificagao sofrem influencias conjunturais de natureza politica, economicas e sociais.

fi necessario, portanto, que a classificagao dos riscos seja feita atraves de iim estudo cadastral rigoroso. devendo o segurador e/ou ressegiirador estarem suficientemente aparelhados para tanto.

A parlicipagao obrigatoria do segu rado devera, tambem, ser agravada proporcionalmente ao agravamento da classificapao.

A Circular CI-01/63 apresenta uma "labela basica de taxas correspondente a cada classe.dc riscos,

Outro criterio de^ ciassjficagao de ricos que pode ser adotado7~cbnsiatg_^ na projepao de taxas basicas em. funpao da experiencia da carteira (crite rio classico em seguro).

Entretanto. a efetivapao desse sistema pode resuUar problematica e levar a uma taxa basica, ilusoria, uma vez que a faixa de tempo relativa a expe riencia podera sec insuficiente, teiido em_yista a imprevisibilidadc ciclica das crises economicas.

O raodelo matematico geralmente utilizqdo para o calculo da taxa de

premie (T) tern como finalidade medir a area do risco, cujo funqao pode ser determinada atraves dos variaveis prazos do financiamento (n) e valor da importancia segurada,

Num financiamento cujo prazo corresponde a uma unidade de tempo (um mes, por exempio), a taxa de premio (T) sera igual a taxa basica (tb) ;

T = tbn — tb

Quando o prazo do financiamento e maior do que a unidade. a area de risco varia em fungao da forma de pagamento das presta^oes devidas pelo cliente do segurado.

Deve-se levar em conta, alem do niimero e do valor das prestagoes, a carencia de tempo entre a data do contrato de credito e a data do pagamento da primeira presta^ao (c), bem como a variagao dos intervalos ^de tempo en tre as datas de vencimento das prestagoes,

As situagoes mais comuns (princi palmente em Quebra de Garantia) sao aquelas em que os pagamentos dos debitos se realizam em prestaqoes igtiais e mensais, com carencia igual ou maior que a unidade, cobrando-se. de uma so vez o premio do segurado.

Nesses casos;

T-tbc + tb n - c —2—

_ 2tbc + tbn - tbc

bn + tbc = tb + c

Em Credito Comercial. a fSmula,4. mais simples porque, de um modo geral, OS prazos de financiamento sao> curCos e o pagamento do debito efetu.idc pelo devedor em apenas umai prc-.ta^ao. Nesses casos,

T = tbn (Continua)

SEGURO AERONAUTICO

OS BENEFICIARIOS DA INDENIZACAO

1. O Decrcto-lei 32, de 18 de novembro de 1966 (Codigo'Brasileiro do Ar), em seus arts. 97 e 104. dispoe sobre a responsabilidade do transportador aereo perante seus passagelros e tripulantes_ estabelecendo que, na falta do passageiro ou tripulante. eic responde perante os ^respectivos bencficiacioss.

2. As disposiqoes gerais das apolices de seguro aeronautico, por sua vez, dando cumprimento a determina^ao le93I. estabelecem que, «em caso de morte do passageiro, resultante diretamente de acidente», os seguradores se obrigam a reembolsar o transportador da importancia que tiver pago aos herdeiros, entendendo como beneficiaries do passageiro ou tripulante falecido os seus herdeiros legais, na ordcm da sucessao estabelecida na lei civil.

3. A aplicagao das disposigoes contratuais, entretanto, tern dado margem a inumeras controvcrsias entre as seguradoras. o I.R.B. e os interessados no recebimento da indenizagao e, nao raras vezes, ate ante o proprio Poder Judiciario, face a interpretagao que e dada aquelas disposigoes do Codigo Brasileiro do Ar acima referido.

4. A singelcza do texto legal, efetivamente, favorece as duvidas a respeito, e uma disposigao mais explidta,

(') Procurador do IRB,

scm duvida eliminaria a fonte de constantes atritos, que retardam o paga mento da indenizaqao e levam muitos interessados ao Judiciario em discussoes interminaveis, fugindo. assim. inteiramente, a finalidade que se teve em vista naqueia fixa^ao.

5, Entendem alguns que a expressao «beneficiarios» abrange apenas aqueles que estavam sob prote^ao economica do falecido. Outros. que a viuva — esposa ou companheira deve participar da indcnizagao na qualidade de meeira. E, finalmente, o ,sistema adotado pelo de cumpri mento estrito aos termos da apoiice, entende que a rcferida indenizagao so deve ser paga aos herdeiros legais do de citjn.s, obedecida a ordem da sucessao necessaria.

6. Sem duvida, que o objetivo do legislador, dando cumprimento na lei local as convengoes internacionais, visou protegee aqueles que dependiain economicamente do falecido, mas dci.xou a fixagao de tais beneficiaries a legislagao especifica de cada pais.

7. Nao temos duvida de que 0 cri terio e a orientagao seguida pelo Ins titute de Ressegiiros do Brasil e a correta, face aos termos expresses da apohce, isto e. pagamento aos herdei ros legais. porque 0 patrimonio que vai ser entregue aos ebeneficiarios^

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T~
MARIO P. RAMOS DA COSTA *
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assim denominados na lei, nao chegou a pertencer ao patrimonio do casal, porque so adquirido apos a morte daqiielc de quem sc origincu, nao tendo, portanto. entrado no patrimonio, por que adquirido depois de dissolvida a sociedade conjugal.

8. A expressao «beneficiarios» cstabeiecida de forma generica no Codigo Brasileiro do Ar. nao conduz, como niuitos entendem, aqueles que assim o sao na legislagao trabalhista, Beneficiarios na disposi^ao legal tem o sentido daqueles que, face a lei civil, tern o direito de suceder, e estes sao, nac' ha duvida, os seus herdeiros legais.

£ comum, nos alvaras encaminhados ao (I.R.B. que se determine o pagainento da indeniza^ao, metade a viiiva, metade aos descendentes do dc cujus.

Mas essa indenizagao, entretanto, imposta por disposigao legal, e nao simplesmentc contratual, so teve existencia efetiva, depois da morte, e, como tal, nao chegou a pertencer ao patri monio do casal de molde a que dela participasse a viiiva com sua metade, como se patrimonio fosse a partilhar, quando, de acordo com a lei, nos re gimes da comunhao, o conjuge superstite tem a metade, face aquele regime de casamento.

9. Na pratica, entretanto, tal aplicagao gera, alem dos conflitos a que acima aludimos, outros de ordem pra tica, como sejam o de ficar a indenizr^ao paga retida ate a maioridade dos herdeiros, Icvando muitas vezes aque les beneficiaries a sitiia^oes de penuria, pela dificuldade no levantamento das quantias necessarias a sua manutengao e educagao. As proprias viuvas e companheiras atravessam situagoes dificeis na sua propria subsistencia.

Urge, portanto que a disposigao le gal seja reformulada, esclarecida. por que, a par de liquidar como uma fonte permanente de atritos e do retardamento no pagamento da indenizagao, traz em seu bojo o aspecto humano da sobrevivencia da viiiva e dos descen dentes do de cujus.

Muitas vezes, fica a viiiva ou companheira desamparada, porque, nao

tendo filhos o casal, recebem a indeni zagao OS ascendentes do dc cujus^ cujas relagoes com a viiiva nao sao boas, e nada Ihes dao, e ela, que vivia. sob a dependencia economica do falecido, nada recebe.

10. Atendendo, portanto, a essa sltuagao de fato e de direito. e que pretendemos com o presente trabalho sugerir ra edidas legais e contratuais que venham a por termo a tal situagao, fazendo-o, entretanto, de maneira correta, com amparo expresso na lei e a salvo das interpretagoes, nem sempre coincidentes.

11. Nesse sentido, proponho que; seja encaminhado ao Governo sugestao para inciusao, no Codigo Brasilei ro do Ar, de disposigao, onde couber,. de definigao de quem sejam os benefi ciaries da indenizagao decorrente da responsabilidade civil do transportador aereo relativamente a passageiros e tripulentes pela sua _ morte, quando em voo ou em operagao de "embarque ou desembarque_ declarando-se expressamente que 50% da referida indeniza gao sera paga a esposa e os outrcs 50% aos seus herdeiros legais, esteschamados na ordem da sucessao estabelecida na lei civil. Estabelecer, raais,. que, quando o de cujus for solteiro ou desquitado e que nao fornega pensaoao seu conjuge em razao do desquite, OS 50% correspondentes a viiiva sejam pagos a sua companheira, desde que expressamente indicada, como sob sua protegao economica, na sua Carteira Profissional ou na declaragao feita aoempregador nesse sentido.

12. Em conseqiiencia e uma vez al— terada a letra da lei. sejam as condigoes das apolices revistas para que das. mesmas venha a constar, expressamen te, a disposigao legal.

Espero, assim, que a presente contribuigao, atendendo ao aspecto legal da questao, traga consigo o ladohumano da vida, em que a lei nada mais representa senao, em dado me mento, a sua realidade efetiva.

(Tese apresentada a VII Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao — Recife — 19 a 26 de; outubro de 1970).

BiLHETE DE SEGURO

Pelo Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966. foi inovada a forma de contratagao de alguns seguros dos ramos elementares, consoante os terinos do seu artigo 10 e paragrafos;

«£ autorizada a contratagao do seguro por simples emissao de bilhete de seguro, mediante solicitagao verbal do interessado.

~ - O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) regulamentara os casos prescntes ncste artigo, padroni2ando as clausulas e os impresses ne cessaries.

Nao se aplicam a tais seguros as disposigoes do artigo 1.433 do Codigo Civil.»

A razao deste paragrafo e que pelo Codigo Civil o seguro se considera Perfeito e acabado desde que o segurador remeta a apolice ao segurado, ou faz em seus livros o langamento Usual da operagao, mas, dadas as cafacteristicas da contratagao por meio

do bilhete de seguro, esta so se concretiza apos o pagamento do respectivo premio, depois do que a seguradora processa a anotagao no livro oficial de registro.

A posse do Bilhete de Seguro, de pois de pago, nao exime o segurado das declaragoes, pois, como bem situa o artigo 11 do Decreto-lei 73/66:

— «Quando o seguro for contratado na forma estabelecida no artigo ante rior, a boa fe da seguradora, em sua aceitagao, consticui presungao juris tantum».

A nova forma de contratagao de se guros nao atrita com o conceito de que nao ha seguro verbal, pois que o que acontece na inovagao e solicitagao ver bal, mas o Bilhete de Seguro e a for ma escrita do respective contrato de seguro.

O Bilhete de Seguro so pode ser emitido para os seguros previstos e regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. e. exclusivamente para os casos em que o seguro nao comporte parcelamento do premio.

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NUMA FREIRE
(DE UM LIVRO DIDATICO EM PREPARO) (•) Auditor da SUSEP. Coiitador — Atuario. Economista
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Por ora, so o seguro obrigatorio de Responsabilidade Civil dos Proprieta ries de Veiculos Automotores de Vias

Terrestres esta devidamente regulamentado, obedecendo as normas baixadas peia Resolu^ao II, de 17 de setembro de 1969, do C.N.S.P.

Sendo o Bilhete de Seguro um dccumento oficial que, nos seguros permitidos dos ramos elementares, substitui a apolice. sujeita o segurado e a seguradora as condigoes de direito e obrigagoes normais e legais cstabelecidas para a apolice.

So poderao emitir Bilhete de Seguro as Sociedades seguradoras expressamente autorizadas pela Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP). para operar em seguros obrigatorios de Responsabilidade Civil dos Proprieta ries de Veiculos Automotores de Vias

Terrestres,

A emissao se fara em 4 (quatro vias), no maximo. sendo pelo raenos duas vias assinadas pela sociedade se guradora, que podera usar a chancela.

Todas as vias devem ser assinadas pelo segurado ou pelo corretor angariador. O jogo das vias e entregue imediatamente ao segurado para que efetue o pagamento do premio, no Banco indicado no proprio bilhete, dentro de 5 (cinco) dias da data de sua emissao, impreterivelmente.

A respectiva cobertura, vigorante por um (1) ano, tera inicio a contar das 18 boras do dia do pagamento do premio.

Quando se tratar de veiculo novo a sociedade seguradora anotara no bilhe te de seguro o fato de referir-se a primeiro seguro obrigatorio.

Tratando-se de veiculo ja rodado, torna-se necessaria a apresentagao a seguradora do bilhete de seguro ante rior, Na falta do Bilhete de Seguro,

a seguradora considera o seguro vencido e emite o Bilhete como seguro novo, com a obrigagao de dar a Susep a comiinica^ao de descontinuidade da cobertura obrigatoria.

Nao tendo, assim, o segurado promovido a renova^ao de seu novo segu ro, de forma a que o premio tivesse side page ate o dia seguinte do vencimento do seguro anterior, infringiu o que dispoe o artigo 2" alinea «b» do Decreto-lei 73/66 sobre a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil de proprietarios de veiculos au tomotores de vias terrestres e, portanto, incide na falta para a qual esta prevista a penalidade cominada no ar tigo 20 do Decreto 63.260/68.

«As pessoas fisicas ou juridicas, de direito piiblico, que deixarem de realizar OS seguros obrigatorios, nos termos da legislaqao vigente, serao punidas com a multa de importancia igual ao premio anual devido pelo seguro c, cm caso de reincidencia, com a multa em dobro, respeitado o limite de Cr$ 20.000,00.s

Alein disto, no caso de acidente, o proprieCario do veiculo responde pela morte c danos pessoais causados em terceiros, com as obrigaqoes legais previstas para os atos puniveis na legisla9ao sobre Responsabilidade Civil,

A cobertura do Bilhete de Seguro compreende a responsabilidade civil de danos causados a pessoa transportada ou nao, decorrcntc de utiliza^ao do veiculo dirigido pelo proprio, ou conduzido por pessoa nao habilitada ou por quem o subtrair do proprietario.

O formulario padronizado do Bilhe te de Seguro contem todos os elementos necessaries para que, uma vez preenchido e assinado pelo segurado, ccaistitua o contrato do respective se guro, a exemplo da apolice.

O nao pagamento do premio no prazo estipulado. impede ao Banco de recebe-lo posteriormente. devendo devolve-lo incontinentc a seguradora. que o considerara cancelado. Neste caso fica o segurado em descoberto quanto a obriga^ao do seguro obrigatorio c incurso na penalidade ja referida para a falta de cobertura.

O registro do Bilhete de Seguro nos livros oficiais aprovados c rubricados pela SUSEP. e feito em ordem cronol6gica de data do recebimento de credito bancario, relativo ao pagamento do premio, dentro de 8 dias da data do referido aviso.

Pode o Biffiete de Seguro ser endossado pela seguradora nas seguintcs hip6teses:

— substifuigao de veiculo por outro, no caso de caducidade por perda total do veiculo:

— engano de calculo ou modifica<;ao do enquadramento em categoria tarifaria, de que resultc a necessidade de acerto do premio;

— cancelamento do contrato de se guro, com devolu^ao do premio cobrado em virtude de comprova^ao da cxistencia de outro contrato, anterior, garantindo o mesmo veiculo (duplici-' dade de seguro):

— transferencia de proprietario de veiculo, sem restituiqao do premio;

— transferencia de veiculo de uma Unidade da FederaQao para outra, de que decorra altera^ao no emplacamento do veiculo ou no endere^o do seu pro prietario.

No caso da alinea «d». como o bi lhete em vigencia acompanha o veiculo segurado, o endosso podera tambem ser feito pelo segurado, que se obriga u comunicar a seguradora o direito do novo proprietario.

Assim, e vedado o endos.so transferindo bilhete ou certificado de seguro de um veiculo para outro, ressalvado o disposto na alinea «a» acima citada.

Nao pode haver cosseguro nas opera^oes contratadas mediante emissao de Bilhete de Seguro.

O pagamento das indeniza?6es sera efetuado mediante a simples prova de dano e independente da apuraqao da culpa, haja ou nao resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do proprietario do veiculo {artigo 5" do Decreto-lei 814. de 4-8-69)

O paragrafo linico do citado artigo determina:

— «a indenizagao sera paga no prazo maximo de cinco (5) dias a con tar da apresenta^ao dos seguintcs documentos:

a) certidao de obito e registro da ocorrencia no orgao policial competente — caso de morte:

b) prova de atendimento da vitima por hospital, ambulatorio, ou medico assistente, e registro da ocorrencia no orgao policial competente no caso de danos pessoais.»

No caso de morte deve ser juntada certidao ou documento habil que comprove o direito do beneficiario.

O pagamento da indcnlzaQao sera efetuado a vitima ou. em caso de mor te, ao conjuge superstite, aos filhos ou a outros herdeiros legais, respeitada esta ordem e mediante a comprcvaQao da respectiva qualidade, segundo o artigo 1.603, do Codigo Civil.

A indenizaqao por morte cabera a corapanheira da vitima, nos cases cm que a legisla^ao da Previdencia Social a admite como beneficiaria de pensao.

A sociedade seguradora efetuara, por pessoa vitimada, o pagamento das indeniza^oes a seguir especificadas:

a) em caso de morte: — importancia segurada;

b) em caso de invalidez; — a quantia que obtiver pela aplica^ao a impor tancia em caso de invalidez, das perccntagens da tabcla prevista nas condi^oes gerais das apolices de Acidentes Pessoais para os cases dc invalidez permanentc, ate que o Conselho Nacional de Seguros Pri vados aprove a tabela unica da indeniza^ao para invalidez perma nentc;

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3-3

c) em caso de despesas de assistencia medico-hospitalar e suplementares;

— 0 valor dessas despesas, devidamente comprovadas, limitado a Gr$ 2.000,00 e observadas as disposi?6es constantes das condigoes gerais das Apolices de Acidentes Pessoais.

As indeniza^oes per morte e por invalidez. perraanente nao se acumulam; se, depois de paga uma indeniza^ao por invalidez permanente, verificar-se a morte em conseqiiencia do mesmo acidente, a Scciedade seguradora pagara a indenizagao por morte. deduzida a importancia ja paga por invalidez permanente.

O reembolso de despesas de assis tencia medico-hospitalar e suplementares acumula-se com outra indenizagao, nao podendo, portanto, ser descontada de qualquer pagamento per morte ou invalidez permanente.

Em caso de ocorrencia de sinistro de que participem dois ou mais veiculos. as indenizaqoes serao pagas em partes iguais, pelas sociedades seguradoras.

Ser exigido, para pagamento das indeniza^oes. declara^ao do segurado caii.sador do acidente, contraria o dispositivo legal ja citado, Decreto-lei 814, art, 5", que estabelcce textualmente que: «0 pagamento das indcniza?6es sera efetuado mcdiante simples ptova dc dano e indcpendente de apiiragao de cu/pa».

Da inteligencia deste dispositive infere-se o scntido da responsabilidade como obriga^ao de responder pelos atos proprios ou de outrem, risco que esta na essencia da cobcrtura da culpa pcesumida. a qual se traduz, para efeito da indeniza^ao, na aplica?ao da teocia do risco. que considera pura e simplesmente a realiza^ao do evento para ser satisfeita a contraprestacao do segurador.

A atitude da sociedade seguradora em procrastinar o pagamento da indenizaqao, coloca-a como incursa no artigo 8'' do Decreto-lei 814/69, que preve a suspensao da autoridade para operar no respective seguro, pois, sendo este obrigatorio, tem o sentido emi-

nentemente social, e assim esta proiegao esta amparada e defendida pelo Poder Ptiblico.

Para garantir. em carater especial, as obriga^oes operacionais deste segiiro, foi criada a «Provisao para Segu ro RECOVAT». constituida:

— do deposito de Cr$ 50.000,00 (cinqiienta mil cruzeiros) para operar no referido seguro — No Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancario, por meio de Obrigagoes Rcajustaveis do Tesouro Nacional (ORTN). ambos depositos vinculados a SUSEP;

— do depdsito mensal, nas condigoes acima, de 7.5%. no primeiro ano" de operagao, sobre os premies arrecadados no mes anterior, Nos seguintes, a percentagem incidira, apenas, sobre o aumento dos premios arrecadados em relagao ao mesmo mes do ano anterior.

A formagao desta Provisao e independente das reserves tecnicas a que a sociedade esta obrigada a constituir e nao pode ser compiitada para cobertura de tais reserves.

Sendo os depositos feitos em ORTN, no sen vencimento, sera obrigatoria a renovagao de forma a satisfazer as determinagdes para manutengao da Provisao.

£stes depositos podem ser aumentados ou diminuidos, segundo estudos anualmente feitos pelo Conselho Na cional de Seguros Privados.

Obriga-sc, tambem, a sociedade a contribuir com 2% (dois por cento) sobre os premios arrecadados para constituir o «Fundo Especial de Indenizagao» cujo fim e atender ao pa gamento da indenizagao por morte causada por veiculo automotor nao identificado.

O Fundo sera administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil. devendo a sociedade seguradora transferir mensalmente para o IRB, as importancias arrecadadas.

No caso de acidente na hipotese acima, os interessados, com a prova competente, da ocorrencia do sinistro. deverao dirigir-se ao Instituto de Res seguros do Brasil.

Seguro e comunicagdo sociaL

Para se identificar a verdadeira natureza de urn fenomeno — seja fisico, quimico, biologico ou socio-economico como e o caso do seguro — e fun damental reporta-lo a sua causa, ao impulso basico que o originou, E fora de diivida, para se ser bem sucedido nas tentativas de comunicagao que resuliem na formagao de mentalidadcs colei'vas — em qualquer setor — e fun damental tambem o perfeito reconhecimento da verdadeira natureza do fe nomeno sobre o qual se quer comunicar.

Assim, procurando-se abstrair a nnalise da evolugao historica e conjunriiral da institiiigao do seguro — que no enfoque aqui considcrado scria ncessoria, uma vcz que essa evolugao nada mais e do que o processo de afir'nagao do fenomeno atraves de suas vicissitudes — procuramos encontrar o seguro na sua origem tiltima: o impul so fundamental de associagao do I'omem, ser social por essencia, na tentativa de atenuar sua contingencia c precariedade — as aleas, enfim, com o conseqiiente fortalccimento das condigoes de seguranga psiquica, econoniica e social, condigoes essas indispensaveis ao florescimento do individuo e da sociedade.

O seguro, tornado como fenomeno psico-social. atende nao so a necessidade individual de seguranga. mas tambem e sobretudo a necessidade de continuidade e aprimoramcnto da so ciedade; exemplo tipico e o Seguro de Vida cuja pesquisa e analise dos elementos psico-sociais que o deflagraram, em determinado momento da evo lugao social, certamente poderiam conduzir a espcculagoes fascinantes mas que. lamentavelmente. se afastariam muito do aspecto que aqui nos interessa.

Basicamente, eis o nosso ponto: admitindo-se certos [atores como os determinantes do aparecimento do se guro como instituigao, ou mecanismo protetorio, criado pelo homem para tornar racional e controlavel a sua pre cariedade e contingencia .— (tanto que na Idade Media o seguro foi, por deter minado tempo, considerado como um desafio as leis da Providencia e por causa disso ate mesmo condenado pela Igreja) — e reconhecendo-se portanto como tais os seus fundamentos psicosociais. pode-se aferir um modo de atuagao espedfico ao campo da comu nicagao do seguro.

Evidentemente essa afirmagao nao tem a pretensao de ser uma tese: fica apenas como uma proposta de atuagao como sugestao de alguns elementos que poderiam ser manipulados, com sucesso. para fins de uma comunicagao so cial efetiva no campo do seguro.

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L. .4 FORMAQAO DE MENTALIDADE COLETIVA (*) Subchefc da Asscssoria de Relagoes Publicas, do IRB,
35 L

UM SISTEMA DE REAgOES DO COMPORTAMENTO

HUMANO

Segundo Pavlov seis ordens de feJiomenos abrangem toda atividade iicrvosa dos animais superiores: a) a excitagao e a inibigao. contrafagoes do mesmo processo nervoso; b) o deslocamento das inibigoes: c) as indu^oes redprocas de umas sobre as outras: d) a destruigao das vias que ligam entre si os diferentes setotes do sistema nervoso e, per fim, e) os fenomenos da analise que decompoe o mundo interior e exterior nos diversos elcmentos que o integram.

Constituem e!es a base de formacjao de todos OS processos nervosos, e do conhedmento dos jnecanismos que os dirigem e controlam podem ser aferidas algumas propostas espedficas no campo da forma^ao e informagao sodal.

Do estudo desses fenomenO'S, que constituem a base de todp o comportamento humano, um disdpulo de Pavlov, Serge Tchakotine, elaborou trabalho no qual analisa e postula a apiicagao pratica desses principios na formaqao de mentalidades coletivas e no comportametno das massas.

Feitas todas as ressalvas indispensaveis as possiveis manipula^ocs inescrupulosas das forgas estimulantes da comunicagao social, deixa-nos esse autor, com base na classifica^ao pavloviana dos fenomenos nervosos acima citada, um «Sistema de Rea^oes do Comportaniento Humanos^ do qual se podem extrair algumas propostas para a comunicagao social no campo do seguro.

Quatro impulses basicos en^ontramse na origem de toda agio humana e constituem os mecanismos fundamen tals de conservagao e afirmagao do inclividuo e da especic: a) o impulso combntwo que leva o homera a conquista e ao dominie do planeta sobre o qua] habita; b) o impiilso alimentar, que o leva a se conservar enquanto individuo biologico: c) o irnpulso sexual, que o leva a sua conservagao enquanto especie e, per fim, d) o impulso paternai; ou de soHdariedade. que o leva a

organizagao social em formas progressivamente complexas e aperfei?oadas com o intuito de garantia e protegao social.

fisses impulses, que como ja foi dito se acham na origem de toda e qualquer atividade humana, apresentam ordem crescente de complexidadc e. em fungao dcssa complexidadc, formam-se com maior ou menor lentidao OS reflexes a eles correspondentes. {*) Conforme o impulso ao qual se relacione o fenomeno sobre o qual se dcseja comunicar deverao ser usados certos elemcntos tipicos para uma atua^ao bem sucedida.

fi claro entretanto, que o mero conhecimento e a perfeita manipulagao dos mecanismos aptos a formarem as rea(;6es desejadas nao sao suficientes: e precise que se verifiquem condigoes objetivas coincidentes com os estimuios usados — e claro que o cao sem fome nao forma reflexo ao estimulo aliinento. '

A APLICAgAO DO SISTEMA NO CAMPO DO SEGURO

Consistiria. basicamente, na tentativa de formar reflexes ou mentalidades coletivas favoraveis ao seguro apelando para os impulses basicos, ou impul se basico que deu origem a cssa instituiqao. Assim. tcriamos; o apelo ao primeiro impulso, o combatiuo, desperta o ser humano as conquistas econoinicas, politicas, sociais de um mode geral, ou as atividades competitivas em quaisquer de suas manifestagoes; o apeio ao segundo, o impulso alimentar, conduz a excelentes resultados no iiicremento do consume e da produ^ao, resuitando, em ultima analise, em vantagens economicas c satisfa^oes materiais. O apelo ao terceiro impulso implicara em fatos ou coisas que sensibilizem o piano afetivo de um mode

(*) Por excmpio: o impulso alimentar leva, na sua evolucao, ao consumo de tim modo t|erfl], Sendo ele um dos impulsos mais primitivos na ordcm de formagao dos fenome nos sociais, cvidentemente e inuito mais facil. e mais rapidu, a formaqao de uma mentalidadc para o consumo do que para a aquisicao de seguro, fenomeno esse que nao nasceu do impulso individual de «ter» e sim do impulso social de «proteger».

geral. Por fim, o apelo ao quarto im pulso — o paternal ou de solidarieda— 0 mais perfeito e mais complexo na ordem de formayao dos fenomenos sociais, e onde pensamos encontrar a origem da instituiqao do seguro uma vez que esse impulso esta na base de toda institui^ao, ou mecanismo, que rcsulte na proteqao do homem enquan to ser social, implicara portanto num apelo a solidariedade «sciisu lato». Aceita essa premissa, pergunta-se: qual lingiiagcm coni'cncional devera set usada?

Quais Q.S simbolos detonadores ou alavancas psiqtticas deverao ser acionados para a forma^ao ou aprimoramento de luna mentalidade coletiva relativa ao seguro?

SEGURO: ALGUNS CONCEITOS

Toinemos, entre as mais correntcs, tres definiqoes do seguro:

«0 seguro 6 a compensa^ao dos efeitos do acaso pela nuitualidade organizada segundo as leis da estatisticu» (Chaufton);

«0 seguro e o mutuo auxilio financeiro, em case de possiveis e fortuilas necessidades, avaliaveis num grande niimero de existencias economicas amea^adas por analogos perigos», (Manes):

«0 seguro e uma operacao pela qual, Jtiediante o pagamento de uma peque"a remuiieraqao, uma pessoa, o seguraxe faz prometer para si proprio ou para outrem, no caso de rcalizagao de Um determinado evento a que se da o uome de risco, uma prestagao de uma 'erceira pessoa, o segurador que, assurnmdo um coiijuiito de riscos, os compensa de acordo com as leis da esCat'stica e 0 principio do mutualismo.» (bicmard).

Os elementos contidos nessas defi"'50CS vein acresceiitar alguma coisa a nossa informaqao inicial da origem sobdaria-protetoria do seguro, com ba.se uo mutualismo: a protei;ao e assegurada pelo uso de metodos matematicos, 3ptos a transformar os imponderaveis ponderaveis. incorporando-os, dessa forma, as despesas gerais de

manutengao dos individuos e das empresas.

Sendo todos esses elementos tipicos e fundamentais, sao eles tambem indispensaveis a perfeita compreensao e avalia^ao da instituigao, devendo por tanto estar sempre presences nas campanhas de informa^ao e divulga^ao do seguro, indispcnsaveis que sao ao fortalecimento do mesmo, uma vez que se encontram na sua origem e nas suas condiqoes essenciais de desenvolviraento.

Nascido da necessidade de seguran?a do individuo, e do seu instinto su perior de proteqao, e fundamental que cresga sempre a confianga do publico nessa protegao e que aumente, progressivamente, a consciencia coletiva dessa necessidade.

Assim sendo. a comunicagao social no campo do seguro devera utilizar elementos que resultem no aumento da confianga do individuo na instituigao que nasceu da sua propria necessidade de seguranga. A propaganda, a dii'ulgacao c a infovmagao do seguro deve rao sempre transmitir o sentimento de que um organismo superior, no caso coinpanhia de seguro, podc c assumira OS seus riscos, tornando possivel a incorporagao dos mesmos as suas des pesas gerais de manutengaoDevera tambem ser lastreada em apelos a solidariedade, uma vez que esse sentimento esta na origem mesma da instituigao. A maior divulgagao desse aspecto resultara necessariamenle no melhor conhecimento e compre ensao da verdadeira natureza do contrato de seguro — «todos pagam pouco hoje para ninguem pcrder muito amanha». Em principio, nao deverao ser feitos apelos a fantasia e sim a elemen tos racionais e cientificos.

Devera ainda conter altas doses de informagao efetiva, uma vez que segu ro se vcnde exatamente pelo que significa cm termos reais e nao pelo que representa em termos de «status», como e o caso da maior parte dos objetos da comunicagao publicitaria dirigida ao consumo.

Devera finalmente conter um certo nspecto «tutelar», no sentido de que e

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importante o conhecimento, por parte do piiblico, das atividades e atos administrativos levados a efeito pclos setores responsaveis com vistas ao fortalecimento da institui^ao: cabe portanto, necessariamente, a divulgagao constante dos atos e medidas oficiais destinados a preserva-la de sua possivei defomagao.

Evidentemente todas as institui^oes sno passiveis de deforma^oes; voltando mais^ma vez as hipoteses do teorico da comunicagao, Serge Tchakotine. vamos encontrar, na sua analise dos impulses que dao origem aos fenomeiios sociais, tambem um estudo das possiveis deforma^oes desses fenomenos. deforma^oes essas tambem explicadas pelas suas proprias origens.

Assim, teriamos: a deformagao do primeiro impulse, o combative, leva aos desequilibrios resultantes de politicas agressivas; a deforma^ae de segundo, o alimentar, leva ao consume desenfreado; tambem o quarto impulso, o solidario-paternal, que ao se manifestar resulta na organizagao associativa da especie humana, pode-se deformar, atraves de manifesta^oes misantropicas nas institui^oes dele decorrentes.

No segure, considcrado cemo fcnomeno psice-secial, tambem pede predorainar uma deformagao misantropica que levaria a institui^ao a contrariar a sua propria voca^ao de solidariedade. Exemplo tipico seria a competigao desenfreada para angariar clientela^ atra ves de uma redugao irracional das taxas, (tal come aconteceu em determinada ocasiao na Inglaterra. um «cut-price» avassalador no Ramo Automoveis, provocado per certos eleinentos aventureiros) que. em ultima analise resulta na nega^ao mesma da instituiqao — «Ganhar mais a custa de cnganar mais gente», seria a defini^ae misantropica do seguro.

Portanto a divulga^ao constante dos atos produzidos com vistas ao fcrtalecimento e aprimoramento do seguro devera ser uma constante na sua coniunicagao social.

Evidentemente sao essas as condigdes gerais para a comunicagao social na

area do seguro; certamente cm cada caso particular surgirao as variagoes necessarias, segundo as caracteristicas especificas e grau de evolugao de cada comunidade ou piiblico, Em fungao de diversificagoes locais e circimstanciais, outros elemcntos terao que ser torna dos cm consideragao e devidamente utilizados para a obtengao de rcsultados efetivos,

A COMUNICAQAO DO SEGURO NO BRASIL

Conforme ja foi dito anteriormente. nao basta conhecer os mecanismos psico-sociais e estar apto a usa-los para que se possa. com sucesso. levar um piiblico ou determinados piiblicos espccificos a formagao de mentalidades coletivas ou de quaisquer reflexos sociais desejados. Antes de mais nada, e precise que se verifiquem condigoes objetivas propicias a formagao dos mesraos, condigoes" essas que deverao ser coincidentes com os estimulos e elementos de comunicagao utilizados.

Hoje em dia no Brasil. em fungao do dinamico amadurecimento economico-social que vem se verificando nestes liltimos anos, torna-se oportuna e indispensavel a formagao de uma mentalidade coletiva mais sensivel a instituigao do seguro, uma vez que essa instituigao ainda nao apresenta os indi ces de popularidade alcangados em GiiLros paises, de economia mais dcsenvolvida, Nestes, ha muitos anos, vem sendo de.senvolvidas, continuainente, campanhas institucionais e promogoes de todos os tipos, no sentido de incrementar a procura dos servigos oferccidos pelo seguro atraves da ampla divulgagao das possibilidades que ele contem para a protegao do individuo, do sistema produtivo, do sistema economico-financeiro, de tudo enfim.

Ignorado e mai-compreendido — ou. pelo menos, nao tao conhecido e bem cnmpreendido como deveria se-lo — o seguro. fenomeno psico-social oriundo da necessidade fundamental do homem de proteger suas conquistas individuais e coletivas. deixa. inevitavelmente, de desempenhar a plenitude de sua grande missao economico-social.

E O MERCADO DE TRABALHO MfiDlCO

7 — Introdiigao

As controvertidas intcrpretagSes s6bie o funcionamento da Previdencia Social brasilcira resultam, em grande medida. do desconhecimento dc>s sens fundamentos tecnicos e dos seus objelivos socio-economicos.

Parcceu oportuno. por isso mesmo, que, precedendo a abordagem do tema relacionado com o mercado de trabalho medico, fosse ressaltada a justa dimensao do seguro social dentro do nosso modelo institucional.

rornou-se indispensavel, para csse efeito, examinar, ainda que resumidamente, aiguns aspectos que pudessem reveler as reals finalidades do Institu te National de Previdencia Social.

Adotou-se o criterio de escolher a catidade mais significative do setor, sem contudo, desconsiderar a existeneia de outras instituigoes similares na csfera estadual, municipal e federal.

Para tanto, foram coletadas inforir.acoes cm variadas fontes, utilizandose OS dados disponiveis mais atualizados.

II — Fundamentos fecnicos do seguro

O seguro e um metodo dc poupanga coletiva, que surgiu da impossibilidade de prcver, em cada caso particular, a ocorrencia de determinados acontecimentos, que escapam ao controle do homem, dos quais resultam contratempos e prejuizQS materials.

(vOrno exemplo; a ninguem c dado predizer se vai adoecer. quando tal pode sobrevir. de que enfcrmidade podera ser acometido e qua! a quantidade de recursos medico-hospitalares necessaria para o seu tratamento.

Se essa antevisao fosse viavel, o individuo, desde que possuisse nivel de renda clevado. poderia precatar-se com uma reserva financeira que, de certa maneira, atendesse aos gastos a sercm enfrentados.

Todavia, nas atuais condigoes do conhecimento humano e do progresso teciuilogico, « impossivel uma previsao em lermos individuais.

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OSEGURO SOCIAL
( *) Mcmbro Titular Colaborador de Adrainistrai;ao Medica e Hospitalar do ColeyUi Brasileiro dc Cirurgides. (••) Tecnico eni Administracao Hospita lar e Membro Titular do Colegio Bra.sileiro de Ciriirgioes,
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Entretanto, gragas a descoberta da «lei do acaso», ficou definitivamente comprovado que qualquer fenomeno, desde que observado em grandes jiiimeros, obedece a uma norma, a um rftmo regular, previsivel qualitativa e quantitativamente.

assim que, em detcrminada coletiv'idade, embora nao se possa identificar quais as pessoas que vao softer acidentes, as que vao morrer ou adoecer, pode-se antecipar, com relativa margem de seguranga. para um periodo fixadb, o niimero de obitos, de acidentes, e qual a morbidade com as suas caracteristicas proprias.

Dai surgiu o regime de economia coletiva, um sistema de mutualidade, em que muitos contribuem para atendcr as necessidade dos que sac vitimados por eventos que comprometem 0 equiiibrio financeiro familiar.

Ill Subsidies historicos do scguco social

Na Alemanba de 1800 os operarios das minas de carvac come^aram a perceber as graves conseqilencias da si£uai;ao de miseria a que eram levados OS seus companhciros. incapazes de trabalbar quando afastados por doenqa. velhice ou acidente.

Compelidos a participar de freqiientes movimentos de solidariedade para atender as familias dos que morriam. decidiram organizar uma associagao de assistencia mutua, com a contribuigao mensal dos que estavam em atividade. em carater voluntario.

Tais entidades. como seria de esperar, estavam destinadas a insolvencia. de vez que o sucesso do seguro privado esta na dependencia estrita e fun damental do nivel de renda dos segurados.

Bismarck, em 1883, ^ltendendo a motivos de natureza politica e social, tomou a iniciativa de tornar obrigatoria a participagao dos trabalhadores nessas mutualidades, oferccendo, como contraparlida, uma contribuiQao financeiru .governamental.

IV — O seguro social no Brasil

A previdencia social brasileira teve inicio com a Lei Eloy Chaves, em 2923, que instituiu as caixas de'aposentadorias e pensoes nas estradas de ferro.

Em 1925 o sistema foi ampliado aos portuarios e maritimos. Em 1931, aos empregados em servigos piiblicos: for go e luz, telecomunicagoes, aguas e esgotos. Em 1932 foram abrangidos os trabalhadores em mineragao e em transportes e cargas, Com a adogao do criterio de «filiagao por empresa», proliferaram as caixas de aposentadorias», cujo numero chegou a quase duas centenas.

A partir de 1933 comegaram a funcionar os grandes institutes, de ambilo nacional, primeiro o dos Maritimos (ilAPM), seguindo-se, pela ordem: o dos Comerciarios "(lAPC) e dos Bancarios (lAPB), o dos Industriarios (lAPl). o dos empregados em Trans portes e Cargas (lAPETC) e. com a fusao das caixas, o dos Ferroviarios e Empregados em Scrvigos Publicos (lAPFESP).

Em 1960, com o advento da Lei Organica da Previdencia Social, foram uniformizados os procedimentos administrativos e padronizados os compromissos e as fontes de receitas dos Instiuitos.

Em 1967, consagrando os esforgos doK tecnicos e dos administradores, obedecendo a uma contingencia de na tureza historica e pressionado pelos critcrios de racionalidade, o sistema foi unificado com a criagao do Institu te Nacional de Previdencia Social o INPS, f-stima-se que. no momento. o campo de aplicagao do INPS se estende a cerca de 36 miihoes de pessoas, cerca de 40% da populagao brasileira, com uma relagao de 2,5 dependentes para cada segurado.

Nao estao incluidos nesse total os trabalhadores rurais, abrangidos pela Previdencia Rural, cujo niimero ainda

nao foi calcuiado com precisao, mas que nao deve ser inferior ao de segurados do INPS.

V — Os recursos financciros da Prcridencia. Social

A receita do INPS resulta de triplice contribuigao:

1. Dos segurados. na base de 8% descontados do salario mensal. limitadoK ao teto de 10 salaries minimos.

2. Das empresas. em quantia igual a que for devida pelos empregados e empregadores fiiiados ao INPS.

3. Da Uniacr Federal, na importanvia necessaria an pagamento do pes•soal e as despesas de administragao geral, bem como a cobertura das insuf'cienoias financeiras porventura e.visteiues.

A receita do INPS atinge a um vo lume equivalente a cerca da metade do orgamento da Uniao Federal.

Alem das tres fontes mencionadas, a Previdencia Social conta com recursos procedentes:

1. Do Fundo de Assistencia ao Trabaihador Rural (FUNRURAL), forniado da cobranga dc uma taxa sobre OS produtos rurais.

Dos premios do seguro de aci®ntes do trabalho, page pelos empre gadores.

VI Os Comoromi.s.sos do INPS

Dc acordo com o que dispoe a Lei Drganica da Previdencia Social, os segurados do INPS tern direito e podem '^-^'fiir as seguintes prestagoes:

I • Aposentadoria por invalidcz, no \alo]' minimo de 70% do salario de '•'ontribuigao.

Aposentadoria por velhice. aos 65 uiios de idade. para o homem e. aos bO anos, para a mulher.

3. Aposentadoria por tempo de seraos 30 anos de contribuigao.

4. Aposentadoria especial, para os que trabalham em servigos penosos. insalubres e perigosos.

5. Auxilio-doenga, no valor niinimo de 70/f do salario de contribuigao.

6. Auxilio-natalidade, no valor de um salario minimo.

7. Abono de permanencia era servigo, no valor minimo de 20% da apo sentadoria ,

Os dependentes dos segurados, por sua vez. tern direito aos seguintes beneficios:

1. Auxilio funeral, variando entre um e dois salaries minimos.

2. Auxilio-reclusao. variavel entre 50 a 100% do valor da aposentadoria.

3. Pensao entre 50 e 100% da aposentadoria.

4- Peciilio, com restituigao das quantias pagas por morte antes de completar o periodo de carencia.

Aiem disso, o INPS presta os se guintes servigos; assistencia medica. reabilitagao profissional, assistencia farmaceutica e servigo social.

Funcao social do INPS

Para dar uma ideia do papel do INPS como instrumento de redistribuicao de renda e de equiiibrio social e economico, basta citar algumas iiiformagoes sobre alguns beneficios prcstadoK.

Durante o ano de 1970 foram concedidas mais de 70.000 aposentadorias e 440.000 auxilios-doenga, o que significa mais de meio milhao de unidcides familiares que tiveram raantida a sua capacidade de compra no mercado.

Nao seria dificil imaginar as conseqiiencias de ordem social que represemaria o fato de quase dois miihoes de pessoas (cadn segurado. em media, com 2,5 dependences) desprotegidas! sem possibilidade de ganho para o pioprio sustento, em estado de neces sidade ,

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VUl — Assistincia medica

A primeira norma juridica, de 1923, quc instituiu c seguro social brasilciro, ja referia expressamente o direito dc assistencia medica dos beneficiarios da previdencia.

Descabe. portanto, a afirmacao corrente em determinados setores. de que a prestagao de assistencia medica teria siirgido, nas Caixas e nos Institutes de Aposentadorias e Pensoes, como resultado de pressoes politicas e atividadc demagogica.

A Lei Organica. que rege o funcionamento do INPS. determina que «a assistencia medica sera prestada com a amplitude que os recursos financeiros e as condigoes locais permitirem.s

Para esse fim, nos liltimos anos, o INPS tern destinado cerca de 25% de dupla contribuigao de empregados e empregadores, o que ultrapassa a soma dos gastos piiblicos com saiide e saneamento da Uniao dos Estados e dos Municipios.

Cerca de 50% do total de leitos hospitalares em funcionamento no Pais sao financiados pelo INPS.

No Estado da Guanabara, de um total de 35.700 leitos, inclusive 8.000 da Secretaria de Saude, 15.000 sao manlidos pelo INPS. entre hospitals proprios e contratados.

Nesscs totais nao estao incluidos os que sao financiados indiretamente atraves dos ccnvenios com as empresa,s e com os sindicatos.

No Brasil. alem de contar'com 25 hospitals proprios, com 4,600 leitos. o INPS mantem contrato com 2.634 dos 2.766 hospitais da rede privada. o que representa uma proporgao superior a 90'r.

Do.s estabelecimentos oficiais da esfera estadual o INPS mantem convenio com 75 unidades hospitalares.

No campo dos recursos humanos, registra-se que 10.000 medicos tern

vinculo cmpregaticio com o INPS e outros 25.000 sao credenciados.

No ambito da assistencia hospitalar e muito significativo que. na cpmposigao do financiamento dos hospitais das Santas Casas de Miseric6rdia do Es tado de Sao Paulo, o INPS participa coir 54%. seguido do Governo do Es tado com 12%. da Uniao Federal com 1% restando 33% quc sao obtidos com recursos proprios.

IX — Formas de prestagao de as.sNfencia medica

A prestagao de assistencia medica do INPS aos seus beneficiarios se processa das seguintes maneiras:

1. Servigos proprios, onde se observaiu OS mais elevados padroes tecnicos.

2. Hospitais - contratados, operados com equipe m-edica dos quadros do INPS.

3. Hospitais, contratados, com paganiento «per capita», sobretudo para tratamento da tubcrculose e das doengas mentals.

4. Hospitais contratados, com pagament.o por tarefa, chamado de pagamento por unidade de servigo.

5. Regime de livre escolha, com pagamento pela quantidade de atos me dicos praticados.

6. Convenios com empresas^ deduzindo-se uma parcela mensal por segurado — empregado da contribuigao ao Instituto.

7. Convenios com sindicatos. especialmente para assistencia arabulatoria.

S. Acordos, convenios e contratos com estabelecimentos hospitalares da esfera municipal, estadual e federal.

9. Subvengoes a entidades beneficentes.

10. Financiamento para construgao. ampliagao e reforma de instituigoes filantropicas,

X — Modalidad^s de remuneragao medica

Para desenvolver o seu amplo programa de protegao e recuperagao da saiide dos seus beneficiarios. distribuidos por todas as Unidades da Federagao, o INPS recorre aos servigos dos profissionais da Medicina, cujas rclagoes com a entidade podem ser assim classificadas;

1 , Exercicio de cargo ou emprego, regidos pelas normas estatutarias ou peia legislagao trabalhista, em servigos proprios ou contratados.

2. Exercicio de outro cargo ou em prego, no mesmo local ou em unidade operacional diversa. nos termos da permissao constitucionai.

3. Exercicio de atividade. com re muneragao fixa mensal, sem vinculo empregaticio, como servigos avulsos.

4. Adicional dc produtividade, variavel_ com um sem teto, pago aos me dicos que recebem remuneragao fixa, na dependencia do total de servigos produzidos pela unidade assistencial ou pelo medico em carater individual.

5. Como credenciado. sem vinculo empregaticio, pago por tarefa cxeciitada, por unidade de servigo, em consul'drio ou hospital particular,

Xi Padroes tecnicos

ft indiscutivel que os padroes tecniobservados na pratica medica no campo do Instituto Nacional de Previ dencia Social sao os mais elevados da •estrutura assistencial do Pais.

Para citar, apcnas. dois exemplos, quc confirmam pesquisas realizadas sobre o assunto:

1. Em 1968. no Estado de Sao Pau lo, 946 cirurgias pulmonares e cardiatas, com circulagao cxtracorporea, foram praticadas na esfera do INPS, o que corre.sponde a 70% de todas as operagoes desse tipo realizadas em toda a populagao naquela unidade da Federagao. no periodo considerado.

2. O Hospital de Ipanema. do INPS. na Guanabara. com 300 leitos cirurgicos. conta. no seu Corpo Clinico, com 6 professores titulares. 2 professcres adjuntos, 5 professores assistentes, 10 livre-docentes e 28 Membros Titulares do Colegio Brasileiro de Cirurgioes; e reconhecido como Centro de Treinamento pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia e pela Sociedade Brasileira dc Ortopedia e Trauraatologia; e sede dos Curses Permanentes de Neiirologia Infantil da Escola Medica de P6s-Graduagao da Pontificia Universidadc Catolica do Rio de Janeiro e o de Ortopedia e de Reumatologia. ambos da Escola de Pos-Graduagao Carlos Chagas; mantem convenio com a Escola de Medicina e Cirurgia e a Faceldade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

XII — Concluso^s

A analise do panorama medico-assisiencial do Brasil conduz as seguin tes conclusoes;

1 O Instituto Nacional de Previ dencia Social, alem de grande produtor dc servigos medico-hospitalares, e o maior rcsponsavel pelo financiamento desse tipo de servigo.

2. Em dccorrencia desse fato. o INPS representa o mais amplo mercado de trabalho medico, seja diretamente. seja atravss dos seus contratos e convenios.

3. Os recursos do-INPS destinados expressamente aos programas assistenciais serao escassos c insuficientes para atender a demanda de servigos. enquanto a entidade integrar um contexto de um pais que nao atingiu elevado nivel de desenvolvimento economico.

4. Os padroes de remuneragao me dica sofrem a influencia do nivel dos salaries dos contribuintes, da Previ dencia Social, origem dos recursos financeiros.

5. Nao obstante. o INPS. sobce ser uma entidade que atende aos mais ele vados padroes tecnicos da pratica me-

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dica. contribui, em grande escala. para o p.rogresso da ciencia, para a formagao e o aperfeigoamento dos profissionais da Medicina.

REFERfiNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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SUiCA: SIGNIFICADO E URGENCIA DA PROTECAO DO MEiO-AMBIENTE

De acordo com o Prof, ]nag (Zuriguc) a c.scassez de Sgua sera progrcssivamente agravada devido ao crescimcnto do consumo «per capita, c pelo desenvolvimento da populaqao nns tcgioes criticas.

O Prof. Jaag advcrtc da pouca importancia dada ao.s problenias refacionados coin a qiiestao de con.servaqao da agua e da crescente polui^ao dos mores.

Um sem niimero de doen(;as devc-se h polui^ao do or; alem disto, devcrin ser examinado sc em vista da iitilizagao da cnergia Htomica e materiais radiontivos nao abrigariamOS perigos para o bomein c o meio-ambiente.

Tambem o problema da nutri^ao crcsccra deviQo a duplica<;ao da popula^So do mundo dontio dos proxinios trinta anos (falta de protelnas, regiocs com .siibnutr.cao, areas opriinidas pela fome).

(Experiodica).

Aspedos da fungdo social do seguro

Os que concediam crediCo a John V/anamaker, conforme Francis T. Allen (7), o faziam contiando na sua capacidade tie pagar, enquanto era vivo, e se viesse a morrer as apolices de seguro proporcionariain todos os ""ecursos necessaries para pagar-lhes.

O seguro tern, tambertf, em certos cases uma fungao acautelatoria do efeito do dano fundada no aspecto juridico.

Tal e o case do contrato de compra e venda de automovel a prestagao, com a clausula de aliena^ao fiduciaria em garantia, em que se exigira per precau^ao logica que o veiculo seja segurado para garantia da execugao do contrato em case de desaparecer ou de t®r o seu valor depreciado per danos materiais de grande monta,

Nesse case o segurado obriga-se perante terceiros e para garantir a coticretiza^ao do negocio celebrado da em garantia a apolice do seguro.

Os efeitos gerados pela prcvidencia representada pelo seguro se fazem sa bre a pessoa. sobre a familia da pessoa, otj sobre terceiros.

Serao sempre. portanto. pessoais. porque, aqui se examina o aspecto neramente subjetivo dos efeitos do segu ro, represcntam sempre a convicglo sobre a garantia do seguro.

Vale dizer, a certeza oferecida pela apolice de seguro gera efeitos antes Diesmo da consumagao do risco segu rado.

Sao efeitos meramentc subjetivos. mas que possuem repercussao positiva no niundo fatico, desde que incidem sobre as emanagoes da vontade hiimana, que tende sempre a modificar c atuar no piano externo.

Dessa forma, tambem, Natalio Muratti (8) opina:

«Antes que el dano sc produzca e indcpendientemente de su realizacion, cl seguro promucvc el espiritu de iniciativa y de empresa; sustituye toda sensacion de inseguridad por un sentimiento de certeza; infunde animo y resolucion para empreender actividades de grandes riesgos: faciiita la participacion de pequenos capitalistas, en empresiis especulativas; y, evita a los productores preocupaciones con respecto a] desarrollo future de sus actividades».

Resta ainda a considerar, sobre o as pecto psicologico do seguro que existem profissoes que nao podem ser exercidas com serenidade pela pessoa, se nao possui uma garantia de integridade fisica ou patrimonial, a si ou aos seus, que so pode ser oferecida pelo seguro.

O mineiro. o policial, o bombeiro. etc. sao alguns dos que se expoe ao perigo com maior intensidade que os demais. fi logico que possuem, nestas condiqoes, obrigatoriamente seguro de vida, de acidentes ou invalidez.

Mas, o perigo esta presente na maior parte das atividades hunianas. assim e que o Estado instituiu a obrigatoriedade dos seguros de acidentes do trabalho.

Somente com a confian?a e tranqihhdade oferecida pelo seguro o operano

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[') Advogado. (CONTINUAQAO)
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da construgao civil ousa galgar vacilantes andaimes de constru^oes de al tos edificics; enipunhar com decisso serras eletricas cortando centenas dc metres de tabuas por dia. com visivel risco a sua integridade fisica.

Em qualquer memento pode ferir-se gravemente, ou perder a vida. mas trabalha com desembara^o e confianca pois sabe que os seus estarao ampan.dos de uma forma ou doutra pelo r,egui-Q de acidentes do trabalho.

Portanto, tambem ao trabalhador e o seguro um elemento de grande signiucado subjetivo, consistindo na tranquiiidade necessaria ao desempenho de suas fun^oes diarias.

VI) NOVAS. PERSPECTIVAS A FUNCAO SOCIAL DO SEGURO

A tecnica desenvolvida pela indiistria dc« segiiros privados desenvolvease a tai ponto que motivou a cria(;ao de ciencias correlatas tais como a est.itistica e a matematica atuarial.

Contudo. o progresso cientifico ..pie processa-se no campo dos seguros nao tende a parar, Muito ao contrario. j.i se tern utilizado, experimentaimente, a cibernetica no setor dos seguros, e os resultados foram positivos.

De tal modo que o calculo de probabilidades e pesquisa estatistica e muiio mais perfeito atraves os recursos da computagao eletronica.

Em face da tendencia clara de expansao da atividade securitaria para setores coinpletamente inexplorados peio uso de tecnicas modernas. muitos dogmas criados pela reiterada ativida de das empresas seguradoras por certo cederao lugar a novas modalidades de riscos e de seguros.

Seguro dos Fatos Bons

A ideia do seguro prende-se imediatamente ao sinistro, ao fato indesejavel, a desgra^a, a fatalidade. de tal forma que a doutrina tem classificado ccnmo elemento constitutivo do contr ito de seguro a presenga do interesse miituo dos contraentes de que o fato NAO OCORRA (Dai porque nao pennitir-se 0 seguro que preve indeniza<;ao

maior que o objeto segurado = aposta)

E efetivamente um elemento que vem diferenciar o contrato de seguro do jogo e aposta. pois tanto num coma noutro uma das partes quer que o fatoaconteqa e a outra nao.

Mas, a dinamica social, a permanente evoluigao por que passa a humanidade exige a revisao dos conceitos, cm beneficio da coletividade.

Assim, em face do risco e que. julgamos. deva sec caracterizado o con trato de seguro, a fim de que se oossibilite a introdugao de ideias novas no ramo dos seguros em gerai.

O Estado procura afirmar uma coiiduta juridica ideal aos seus siiditos atraves da imposi^ao coercitiva de normas juridicas.

No caso de infragao a sua ordent juridica exerce o jus puniendi sobre OS infratores, com-o intuito de defesa social e de educagao disciplinar social.

Os esforgcs c cuidados do Estada sao. neste sentido, dos mais profundos e rigorosos. Tudo para imprimir nos homens uma harmoniosa convivencia,. dentro dos interesses comuns a todos; paz, tranquilidade. seguranga, liberdadc, solidariedade, progresso e conforto Licito. portanto. e conceber-e que osfatos bon.s a sociedade e ao Estado devam ser estimulados por outros modo.s, alem da simples coergao exercida pela nonna juridica e pela atuagao exemplar do jus puniendi do Es tado.

Assim e que, mesmo rompendo a sistematica comum aos contratos de seguro, que consiste no comum repiidio ao fato potencialmente dano.so(risco), que vem a ser o fato segu rado, se deva aceitar, com as devidascautelas e estudos, um novo conceitodo seguro baseado na conveniencia da sociedade.

Dentro da nova concepgao situar-.seiam OS fatos bons. Fatos beats sao aqueles que sao buscados atraves do ordenamento juridico do Estado.

(CONTINUA>

Dados estatisticos

Contribui^ac do Dcpartamento de Proccssamento de Dados, do IRB

^ALANQO

SOCIEDADES DF. SEGUROS

Os dados apresentados abaixo foram extraidos dos Questionario^. de Balan ce — 11 (Ativo) e 12 (Passivo) eivviados pelas Seguradoras que opetam no Pais e refereiites ao exercicio de 1970.

O QUADRO n'-' 1 apresenta um resumo do quinqiienio 66/70 contcndo o numero de sociedades operantes. o crescimcnto do Ativo no periodo e o Ativo Medio, distribuidos por grupos de operagao e pelo total do Mercado Segurador.

Deixam de figurar nos anos 69 e 70 Os valores refercntes ao Ramo Aciden

tes do Trabalho (exclusivamente) em virtude da sua transferencia para a previdencia Social, de acordo com a Lei 5.316/67.

No QUADRO n" 2 constam as prin cipals cc-ntas do Ativo e Passivo em 31-12-1970, desdcbradas por grupos operacionais.

No ultimo quadro pode ser observado o comportamento do Mercado Scrador no qiiinqiienio, pois sao aprescntadas as mesmas contas do Ativo e Passive dos anos de 1966 a 1970 acrescidas do calculo de indices comparativos.

\
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DAS
QUADRO N" 1 ESPECIi'lCAgSo AKO MERCADO QRtJPO OPEKANDO EXCL0SIVAHER7E elH'Iehtares VIDA AC. TRABALHO Riinoro do soolsdndes.. 1966 nil 1969 1970 205 205 1% ISU 150 150 158 2 2 2 2 2 15 Ativo enCrUl.OOO 1966 11% 1969 1970 1106.168 &7.558 860.491 l.2U8.i50 1.733,660 I27.2li6 195.567 535.099 450.579 641.920 57.472 69.752 55.802 44.780 65.007 3.790 lii Ativo medio eis QOl.OOO 1966 nil 1969 1970 1.961 2.961* !i.368 6.783 9.1*23 ew 1.302 2.234 3.150 4.652 28.736 34.^66 16.901 22.390 52.504 5p 565 47 I L
•T 0» ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL EM 31 DE DEZEMBRQ DE 1970 QUADRO 2 1 T f T U L 0 TvDAS AS SOCIEDADES Ml-as ELB-EUTARES RAHDS ELEIicIITARES E ACIDEIITES DO TfiA0ALHO RATCS ELEHEIITARES £ VlOA R.TO VlOA lio DE SOCIECAOE313-5Co;;133OrS 1 p'10342A T I VO Tf-IILOS 0£ RSiDA PROPRIEDAOES ItCrDlLlUniAS S-IPReSTlinS C/CAfl;jlTI/.S DcPCSIT.'R Ei DlCllElfiO CAIXA COI.'TAS CCRRiilTES REGUL/,flIZ,-i^AO EXEfffi, FlljOO 01JTR.\S CORTAS LUCftDS E PEfiOAS 441,022.505,30 420.910.212,50 12.036,532,66 230.734,403,55 7.505.950,00 171.335.774,34 325.025.700,60 95,030.461,14 28.622.108,21 25,4 24,3 0,7 13,3 0,4 9,9 10,8 5,5 1.7 183.257.082,03 124.700.015,08 1.227.108,57 112.369.086,56 t.530.359,99 03.031.592,65 111.464.153,6! 29.(36,678,03 14.444.124,92 1 28,6 19,4 0,2 17,6 0,2 9,3 17,4 4,5 2.3 LRq 64,04-1.652,44 74,407.377,95 354.205,62 28,735.061,32 1.297.707,64 13.994,731,40 47,058,062,19 13.111,725,70 0.672,979,29 % 25.4 29.5 0,4 11.4 0,5 5,6 18.5 6,2 3,5 Cdv I71,52S.3G7,04 207.075„5ll,44 9.606.653,57 76.772.114,17 4.582.045,78 91.532,457,44 159.075,180,41 48,750.821,64 5,505,004,00 ef 22(1 26.7 1,3 10,0 0,6 11.8 20,5 6,3 0,7 CnS 22.194.402.49 14.614.707,31 703.401,90 12.308.221.50 86.245,39 2.766,992,85 0.228.296,44 4.099.235,52 % 34,1 22,5 Ipl 19,0 0,1 "pZ 12,7 6,3 TOTAL 1.733.659.737,26 100,0 641.920.403,09 100,0 252.303.680,55 100,0 774.426.(64,22 100,0 65.006.583,40 100,0 PASSIVO RESERVAS TfCNICAS DiVlOAS C/GAHARTIAS COIITAS CORREllTES fi EGUL/.RIZAQAO EXEflC. FItlDO OUTRAS COHTAS CAPITAL LDCROS S'i RESERVAS 007.625.247,03 3.324.796,36 176.093.090,44 142.293.927,85 24.049.512,75 220.949.690,42 349.122.063,89 46,6 0,2 10,2 0,2 1,5 13,2 20,1 293.516.140,60 900,909,28 00.005.983,77 44.672.777,79 3.833.640,64 70.755.515,52 148,157,435,49 45,8 0,1 »2,5 6,9 0,6 1 1.0 23.1 119,974.858,83 2.213.800,00 23.064.080,02 23.907.653,95 460,730,28 39,5iC.000,06 47.124.377,47 47,5 0,9 11,1 9,5 0,2 12,1 13,7 376.276,059,65 602.007,60 67.194,703,98 50.542,878,98 15.666.345,65 110,128.174,90 139,315.993,46 48,6 0,1 C,7 7,5 2,0 15.0 18.1 17.859,187,95 1.608,130,67 15.170.611,13 4.903.796,18 II.S50.00D,00 13.914.057,47 27,5 2,5 23.3 7,5 17,8 21.4 TOTAL 1.733.059.737,26 100,0 641.9 2 0.403, 09 100,0 252.306.586,55 100,0 774.425,164,22 ICO,0 85.006.583,40 ' 100,0 HOTAJ EXCLJI W005 OE I SaiECAOEDE RAi-OS £L£MEin";,RES ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL, NO ULTIMO QQINQOeNIO , QUADRO N' 3 T 1 T U L 0 1 9 D 6 1 0 c 7 1 9 6 8 1 19 6 9 19 7 0 1)0 DE SaiEOAOES 205 ( !) 305 [2) 197 (3) 104 (4) 184 (5) ATIVC Ci« INOICE % CO lilOICE Cr-v I.IOICE fi <-<! lllOICE ? crj IIIDICE £'^ TITULPS be REllDA Dropriedaoes InofiilRlAs El'iPRlOTIIiaS o/Garahtias OepSsiTS Ei; SIIIHEIRO Caixa CCIITAS CORREnES Heoulasizaoao EiP.ctcio Pinoo OUTRAS Cc IITAS LuoROS E Feroa: 74.184.303 74 I0I.2IS.S2C,0S 9.435.060,90 45.976.032,59 5.760.125,71 40.202.107,75 83.330.265,59 31.556.350,50 968.203,03 100 ICQ 100 (00 IOC 100 100 lOO 100 16,2 24,6 2,3 12,2 r,' 9,3 22,0 7.8 0,2 1 17.914.237,33 178.806.207,26 9.607.578,72 77.725.392,10 2.650.771,19 46.452.200,44 142.701.516,64 31.022.119,23 1.10;.G47.72 159 177 93 155 42 115 153 90 124 13,4 29.4 1,4 12.5 0,0 7,7 23,5 5,1 0,2 205.637.185,1! 220.059.726,06 7.466.119,05 134.754.423,26 3.296.605,13 64.485.727,46 159.506.985,29 43.354.312,90 1.703.155,66 277 226? 79 270 49 160 162 139 175 23,9 26.6 0.9 15.7 0,4 7,5 19.7 5,1 0,2 293.275.616,35 336.069.707,01 0,190.171,51 165.917.414,06 4.467,700,47 139.237.024,57 222.957.503,04 93.923.033,37 12.130.206,92 395 332 97 334 66 346 239 202 1258 23,5 26.9 c;7 10,4 0,4 11,1 17,9 5, 1,0 441.022.505,30 420.916.212,58 12.996.532,66 230.784.463,55 7.503.058,50 171.3 05 774, 34 325.625,700,69 95.096.461,14 20.622.106,2! 594 416 135 462 111 42C 340 301 2950 25,4 24,3 0,1 13,3 0,4 9.0 10,8 5,5 1.1 TO T A L 407.560,058,3 too 100,0 007.550.250,71 145 100,0 000.491.319,24 211 1QD,C 1.249.199.226,13 305 loyi 1.733.659.737,26 425 1100,0 PASSIVO RESERVAS TIcNISAS OfyiBAS e/GARArlTlAS CoriTAJ CORRESTES REaLILARll/.;AC EXErclciO FlIlOO CuTiWs Cf.rnsa CAPfTAL LUCRC5 Etl fl ESERVA 184 6 3 2 745, 73 324.6(3 25, 34.852,100,65 35.746.132,37 11.675.139,00 50.921.550,04 79,334.201,21 100 lOC 100 100 (CO ic: leo 47,7 c,i 8,5 0,8 2,9 12,5 (9,5 280.053.609,8-- 19.750,00 41.481.130,95 49.274.335,39 15.782.171,11 52.452.034,87 127.534.997,95 144 5 115 136 133 102 lOl 40,0 0,C 6.0 8.1 2,0 15,2 2l,C 309 074 737,49 1,442.464,67 73.475.529,29 73.206,262,09 12.508.503,55 110.371.930,55 195.411,093,60 200 444 211 219 105 217 246 45,2 0,2 6,5 9,1 1,5 12,8 22,7 580.559.324, 75 2.247.171,40 131.639.932,98 80.313.441,40 12.574.074,89 155.658.555,01 270.048.224,62 290 692 378 241 107 306 351 45.5 0,2 10.6 6,9 1,8 12,5 22,3 80 7.625.247,03 3.924, 736,00 176.693.890,44 142.293.927,65 24.049.512,75 226.949.690,42 349.122.003,89 415 1208 506 390 209 450 440 40,6 0,2 10,2 8,2 1.5 13,2 20,1 T OTA L 1 407.686.386,61 100 100,0 607.556,250,7) 149 100,0 660.491.319,24 211 100,0 1.240.150.220,13 305 RW 1.733.669.737,20 425 19(^0 EXCtUI OiOOS PC I SOCIEPADE P£ F?SliC5 £LEMEtTAR£S E f COOPEfl.'TIVA CE ACIOEtlTE: PC TBABAIHB (4) n 11 "5 SOCIEOAOES 0£ fjATOS EtEaerrUriES C P.'.S COOPEB/, 11HC BE ,*CIPE;.TE= CO rHABALHO. [jj OOOPES/.IIVA 5E ACIOE.JTES 00 TRASAIHO (5) " I' " I SOOIEDAOE 06 RAMOB ELEHEJITARES E OAS COOPERAnVAS DE ACIBEirTES 00 Tfi'RAUIO. [3) tf 2 SOCIEOAOES 0£ Ramos ElEHEIITARES E 8 CeOPER.'.Tim DE ACtOENTES 00 Tfl.'.BAino. vo

Tres poderes

Executive

MIN,ISTeRIO DA INDtlSTRlA E DO COMfiRCIO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N'' 132 - DE 21 DE JUNHO DE 1971

Fu:-oes e incorporscoes dc segtiradoras

O Ministro de Estado da Industria e do Comerdo, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei numero 200, de 25 de fevereiio de 1967, re solve:

Delegar competenda ao Superinlendente da Superintendencia de Seguros Privados para aprovar as fusoes e incorpora^oes das Sociedades Seguradolas Nadoiiais, nos termos da legislapao em vigor, inclusive cancelar e expcdii as consequentes cartas patentes — Marcus Vinicius Pratini de Moraes.

D Angelo Visconti e Frederico Mario Monteiro de Barros. idem do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUQAO CNSP V" d-71

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua 63'' Sessao Ordinaria, de 8 de junho de 1971 tendo examinado o que consta do processo CNSP-119-69-E e o voto do Conselheiro Rclator, resolve;

1. O seguro de bens dados em garantia ao Banco do Brasil, denominado «Seguro Rural de Bens do Banco do Brasil S/A» continuara a ser feito atraves de Condi^oes Especificas, aprovadas pela SUSEP, ate que se implantc definitivamente o seguro rural em todo o Pais.

GOV£RNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SORTElO DE SEGUROS

Recente decreto do Governador do Estada de Santa Catarina dcterminou que OS seguros de bens, direitos, creditos e services dos orgaos centralizados do Estado, das sociedades de economia inista e das entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Piiblico, sejam realizados mediante sorteio ou ccncorrencia publica entre 3s sociedades seguradoras nacionais que tenham matriz ou siicursal no Es tado. **■

0 Decreto n"' SEF, de 23.4.71, e ubaixo transcrito:

«Artigo 1" Os seguros de bens, di reitos, creditos e servigos dos orgaos centralizados e descentralizados do Es tado, das sociedades dc economia mista e das entidades controladas direta ou uidirctamente pelo Poder Piiblico, bem como OS seguros de bens de tecceiros que sejam abrangidos por qualquer piano de cobertura era que as inencioinstituigoes figurem como benet'^iarias. serao realizados semprc sob a orina direta procedendo-se o sorteio t-Hi concorrencia publica entre as socie dades seguradoras nacionais autorizadas a operar no pais, dentro dos resPuctivos ramos.

b) que apliquem parte de suas reseivas tecnicas ou do depdsito garantidor delas — na forma do disposto nas alineas «b» e «c» do item II. da Resolugao n*? 113 do Banco Centra! do Brasil. em instituigoes financeiras sob controle acionario do Estado e/ou empresas situadas no territdrio estadual.

Art. 3'' Para a execugao do dispos to neste decreto e cumprimento da legisiagao sobre seguros. em especial para a realizagao dos sorteios e concorrencias de que trata o artigo L'. o Poder Executive celebrara com a Su perintendencia de Seguros Privados (SUSEP) ou com o Institute de Resseguro.s do Brasil, os convenios que se tornarem necessarios.

Art. d'' Os contratos de seguro em curso deverao ser ajustados aos termos do presente decreto.

Art. 5'-' Para os fins do disposto neste decreto, a Secretaria da Fazenda baixara normas regulamentadoras.

Art. 6- Revogam-se as disposigdes em contrario.

A,rt, 7" fiste decreto entrari em vigo. na data de sua publicagao.»

GOVeRNO DO ESTADO DO R,IO GRANDE DO SUL

CNSP: NOVOS MEMBROS NA COMISSAO DE HABITAQAO

O Ministro da Industria e do Coniercio designou para a Comissao Consultiva Imobiliaria e de Habita^ao, do Cojiselho Nacional de Seguros Priva dos, Antonio Henrique de Brito e Olavo Chaves. respectivamente represcntante e suplente dos Corretores de Seguros Habilitados: Claudionor Luttgc'rdes Cardoso de Castro e Cleto Delgadc de Souza, idem do Banco Nacional da Habita^ao; e Affonso

2. O Seguro Rural, mesmo na fase experimental, sera operado nos termos das condiqoes aprovadas pela Resolu?ao CNSP n" 5, de 14 de julho de 1970, e nao apenas em alguns riscos isnladamente — granizo ou geada ou ouvros.

3. Ficara ao arbitrio das Sociedades Seguradoras operar em uma ou mais modalidades (algodao, arroz, bovinos, eqiiinos, etc.).

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1971

1 1" — Nos contratos dc seguros a quc se refere este artigo, e proibida a interveniencia, qualquer que seja a sua orma, de corretores, adniinistradores ^ seguros e entidades outras qualquer que seja seu tipo juridico.

^ 2' A escolha da sociedade sequradora sera feita mediante concorrencia publica quando se Eratar de seguros nao tarifados e por sorteio, no caso contrario.

Art. 2'' Do sorteio ou concorrencia Publica somente poderao participar as sc.ciedades de seguro:

3) que tenham matriz ou sucursal no ttstado, observada a situagao economitio-financeiro e tecnico-administrativa, segundo selecionamento do IRB:

SEGUROS DE oRGAOS DO PODER PuBLlCO

No Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia !'•' de junho (n" 263), foi publicado o Decreto n"' 21.14! que dispoe sobre a realiza gao dos seguros e entidades da Adminiftragao Estadual direta e indireta, A seguir, o texto do referido Decreto:

«Art. 1'-' Os seguros de bens, direi tos. creditos e servigos dos 6rgaos c entidades estaduais da administragao direta e indireta serao contratados com Companhia sob controle acionario do Estado ou de entidade da administra gao estadual indireta. sem prejuizo da realizagao. por esta, de cosseguros com as congeneres.

— Ministro Marcus Vinicus Pratini de Moraes, Presidente do CNSP.
50 51

§ 1" — Quando nao for po>ssiveI a contratagao do seguro na forma prevista no presente artigo, a escolha da Companhia Seguradora sera feita mediante concorrencia publica, quando se tratar de seguros nao tarifados, on mediante sorteio, em caso de seguros ta rifados, sempre entre as sociedades seguradoras nacionais autorizadas a operar no pals, dentro dos respectivos ramcs.

§ 2- — Nos contratos de seguros a que refere este artigo, e proibida a intervenienda, qualquer que seja a sua forma, de corretorcs. administradores de seguros e entidades outras. qual quer que seja seu tipo juridico.

§ 3' — O disposto neste artigo aplica-se as sodedadcs sob controle acionario de entidades da administragao indireta, bem como aos seguros de

bens de terceiros que sejam abrangidos' por qualquer piano de cobertura em que OS orgaos ou entidades referidos no caput. ou no presente paragrafo. figurem como estipulantes ou beneficiarios.

Art. 2" O Estado celebrara com a Uniao, atraves de seus orgaos ou en tidades competentes. os Convenios que se tornarem necessaries para a execugao do dispcsto no presente Decreto e o cumprimento da Legislagao Federal sobre seguros. em especial no que diz respeito a realizagao dos sorteios e concorrencias de que trata o art. 1".

§ l-

Art. 3" O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario, e em especial o Decreto n'- 18.444, de 24 do fevereiro de 1967»,

RESERVA5 TECNICAS

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

RESERVAS TeCNICA:S

RESOLUgAO CNSP N'' 5/7l

0 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), usando da atribuivau que Ihe confere o artigo 84 do Uecreto-iei n"? 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consla do processo CNSP-041/71-E,

Resolve:

1 — Aprovar as anexas Normas para Constituigao das Reservas Tecnicas das Sociedades Seguradoras.

fl — Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, re vogadas as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1971.

— Ministro Marcus Vinicius Pratmi de Moraes, Presidente do CNSP.

NORMAS PARA CONSTITUIQAO DAS RESERVAS T£CN!CAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS

(Anexas a Resolugao CNSP n" 5. de 21 de julho de 1971)

i — Conccituacao

1.1 . — Para garantia de suas operagoes. as sociedades seguradoras conscituirao reservas tecnicas, de contormidade com as presentes Normas. wompreendendo;

1.11 — reservas tecnicas nao comprometidas, correspondentes aos riscos de eventos aleatorios lucuros:

a; Reserva de Risco-s nao Expirados.

b) Reserva Matcmatica.

1.12 — reservas tecnicas comproraetidas, ou provisoes, destinadas ao atcndimento de eventos ja ocorriuos:

a) Reserva de Sinistros a Liquidar.

fa) Reserva de Seguros Vencidos.

^•2 — Para os seguros de Ramos Elementares e do raino Vida em Griipo havera as seguintes reservas:

1 -21 — Reserva de Riscos nao Expirados. para cobrir os riscos dos contratos em vigor.

1-22 — Reserva de Sinistros a Liquidar, para garantir o pagamento de indenizagoes por sinistros ocorridos « ainda nao iiquidados.

— Para os seguros do Ramo Vida Individual havera as seguintes reservas:

1-31 — Reserva Matematica. para cobrir os riscos dos contratos oe seguro em vijor.

1.32 — Reserva de Sinistros a Eiquidar, para garantir o pagamento de indenizagoes por sinistros ocorridos e ainda nao Iiquidados. •>

1 ,33 — Reserva de Seguros Ven cidos. para garantir o pagamento das quantias devidas em consequencia do ^'encimento de contratos de seguro.

1-4 — As reservas tecnicas constituem garantia especial dos portadoreb de apolices em vigor, dos credores de capitals garantidos por seguros venci dos e dos credores por sinistros ocorndos, portadores e credores esses que ferao sobre tais reservas privilegio es pecial.

N5 — Alem das reservas tecnicas ^encionadas nos itcns 2 e 3, as socie dades seguradoras, «ex-vi» do artigo ^2 e seus paragrafos do Decreto-iei

73, de 2! de novembro de 1966, ocam obrigadas a constituir e a manum Fundo de Garantia de Retrocessoes destinado a responder subsid'ariamente pelas responsabilidacles decorrentes das retrocessoes do IRI>.

1 -51 — Para efcito do disposto item 1 ,1, cc-nsidcra-se o Fundo de Garantia de Retrocessoes como Reser va nao comprometida.

2 — Da Rcscrva dc Riscos nao Expirados

^2.1 — A reserva de Riscos nao Expirados sera constituida mensalmcn-

te, ofaservado o desdobramento para cada ramo ou modalidade de seguro, e correspondera a uma percentagem do montante dos premios rctidos pela sociedade.

2.11 — Na apuragao desse mon tante. do total dos premios efetivamente arrecadados, relatives aos seguros, cosseguros, resseguros e retrocessoes, serao deduzidas as parcelas correspcndentes as anulagoes e restituigoes de premios e aos resseguros cedidos, no mesmo periodo, ao Institute de Resse guros do Brasil e as sociedades cou» generes.

2.12 — Considera-se rcsseguro cedido ao Institute de Resseguros do Brasil o montante dos premios de res seguros por ele incluido era suas guias mensais.

2.2 — A Reserva de Riscos nar. Expirados relativa aos seguros de Ra mos Elementares sera calculada aplicando-se aos montantes apurados na forma do item 2.11 as seguintes percentagcns:

2.21 — Seguros de Transportes, 25 Yo (vinte e cinco por cento) dos premios relatives aos 3 (tres) meses anteriores a data da avaliagao.

2.22 — Seguros de Credito In terne, 35% (trinta e cinco por cento) dos premios relatives aos 12 (doze) meses anteriores a data da avaliagao.

2.23 — Deraais ramos:

a) para os seguros com pagamen to de prcmio por prazo determinado, 30% (trinta por cento) dos premios relatives aos 12 (doze) meses ante riores a data da avaliagao.

b) para os seguros com pagamen to mensal de premio, 25% (vinte e cinco por cento) dos premios relatives aos 3 (tres) meses anteriores a data da avaliagao.

2.3 — A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguros do Ramo Vida em Grupo sera calculada na forma do disposto na Nota Tecnica aprovada pela Superintendencia de Seguros Privados.

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3.1 — A Reserva Matematica sera constituida trimestralmente e compreendera todos os compromissos relati ves aos contratos de seguros de Vida Individual em vigor e em caso de morte, mistos e outros. bem como as clausulas adicionais de dispensa de preimos, de pagamento de rendas em caso de invalidez e de aiimento de capital segurado das apolices com participa^ao de lucres.

3.11 — Da Reserva Matematica poderao ser' descontadas as parceias aiiida nao amortizadas das despesas de aquisi(;ao^ nas quais se compreenderao, pelo menos, a comisslo do primeiro ano e,_o custo do exame me dico -

3.12 — As importancias admitidas como despesa de aqiiisigao das apolices em vigor deverao ser amorti zadas em cinco anos, por quotas iguais em cada exercicio.

3-13 — Era relagao aos contra tos ceiebrados nos doze meses antei-i<> res a avalia^ao da reserva, nao pode rao ser descontadas despesas superiorcs a 507r (cinquenta por cento) dos premios liqiiidos do primeiro ano, efetivamente arrecadados no citado periodo e relatives as apolices em vigor.

3-2 — As Reservas Matematicas nao poderao ser inferiores as que corresponderem as Notas Tecnicas Atuariais aprovadas pela SUSEP.

■5 — Da Reserva de Sinistros a Liquidar

4. 1 — A Reserva de Sinistros a Liquidar sera constituida mensalmente e ccrrespondera, na data de sua avaliaqao. a quantia total das indenizagoes a pagar por sinistros ocorridos, deduzida a parccia relativa a recupera;ao de resseguros cedidos.

4.2 — No calciilo dessa Reserva tomar-se-a por base;

ci) o valor convencionado, em caso dc ajuste entre o Segurado e a Seguradora.

b) o valor reclamado pelo Segurado, quando nao tenha sido impugnado pela SegUradora.

c) o valor estimado pela Seguradora. quando nao tenha o Segurado indicado a avalia^ao do dano.

d) o valor igual a mctade da soma da impcrtancia reclamada pelo Segu rado e da ofcrecida pela Seguradora, no caso de divergencia de avaliai^ao.

e) o valor resultante de senten^a transitada em julgado.

f) o valor maximo de responsabilidade por vitima e por tipo de dano, nos segurcs obrigatorios de responsabilidade civil.

■4.3 — No caso dc sinistros de .se gurcs de Credito Interno a reserva constituida em cada sinistro podera ser reduzida de ate dO'/h (trinta por cen to), sempre que houver bens aprcendidos em poder da Sociedade Segu radora

4.31 — No caso de sinistros relativos aos seguros de credito do Ban co Nacional da Habitaijao, aplicar-se-a o disposto nas condiqoes gerais e especiais da respectiva apolice.

4.4 — O aviso de qualquer sinistro determinara a constituiqao da respecti va reserva, de acordo com o disposto nestas Normas.

5 — Reserva de Seguros Vcncidos

5.1 — A Reserva de Seguros Vencidos sera constituida mensalmente e correspondera, na data de sua avaliaqao. a importancia total dos capitals garantidos a pagar em conseqiiencia do venciinento dos contratos, deduzida a parcela relativa a recuperagao do rcsseguro cedido,

6 — Das Reservas com Correcao Monetaria

6.1 — As sociedades que operarem em seguros com ciausula de correqao monetaria destacarao, em sua contabilidade, as reservas tecnicas relativas a esses seguros.

6.11 — Tais reservas manterao a mesma denominaqao e serao acrescidas da expressao «:com corre<;ao monetaria».

7 — Do Fundo de Garantia de Retrocessoes

7. 1 — O Fundo de Garantia de Retrocessoes sera constituido anualmcnte e correspondera a 10% (dez por cento) do lucro que as opera<j6es de retrocessao do IRE. em sen conjunto, proporcicnarem a sociedade.

7.11 — No calculo do Fundo a que se refere cste item sera incluida uma quota de 10/h (dez por cento) dos premios retrocedidos, a titulo de absorijao teorica de custos adrainistralivos de sociedade seguradora.

7.2 — O IRB podera rcter ate 5C^c (cinqiienta por cento) do Fundo de Garantia de Retrocessoes, abonando, nesse caso. as sociedades, remunera>^ao calculada a taxa igual a da remuncra?ao liquida que elc tiver, obtido cm cuas aplicagoes.

^ — Das Reserv.as Tecnicas de Retro cessoes

8.1 — Das reservas tecnicas comPrometidas relativas as retrocessoes do IRB, 509r (cinquenta por cento) se rao por ele retidos.

8,11 — O IRB abonara as referidas reservas remunera^ao calculada a taxa igual a da remunera?ao liquida que tiver obtido em suas aplica^oes.

9 — Das Reservas Tecnicas relativas aos resseguros oa retrocessoes cedidas ao inercado do exterior

9.1 — As reservas tecnicas corrcspondentes aos resseguros ou retroces soes efetuados no «mercado do exterior», calculadas em bases nao inferio res as estabelecidas nas presentes Noruias, ficarao integralmente retidas no Pais.

10—Das aplicacoes de cobertura das Reservas Tecnicas

10.1 — As reservas tecnicas, constituidas pelas sociedades seguradoras de acordo com os criterios fixados

nestas Normas, serao aplicadas de modo a Ihes preservar seguranqa, rcntabilidade e liquidez.

10.2 — As aplicagoes de cobertura das reservas tecnicas nao comprometidas serao feitas conforme as diretrizes do Conselho Monetario Nacional, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei n* 73, de 21 de novembro de 1966.

10.3 — As aplicacoes de cobertura das reservas tecnicas comprometidas serao as determinadas pelo Conselho Monetario Nacional, na forma do item 10.2 e que, a juizo do Conselho Na cional de Seguros Privados, oferecam inclusive condicoes especiais de liqui dez.

10.4 — Na apuracao do montante liquida das reservas tecnicas, para efeito das aplicacoes a que se referem OS itens 10.2 e 10.3, serao admitidos as seguintes deducoes do total das re servas tecnicas apurado:

a) emprestimos ou adiantamentos sobre o valor de resgatc a que tem direito OS segurados sobre o valor dos contratos de seguro de vida individual.

b) as reservas relativas as retroces soes do Instituto de Resseguro do Brasil as sociedades seguradoras e por ele retidas.

10.5 — A comprovacao dos investimentos de cobertura das reservas tec nicas, nos termos da Resolucao baixada pelo Conselho Monetario Nacional, bem como nos termos das presentes Normas, far-se-a trimestralmente, em demonstrative especifico, que acompanharao os da constituicao das respectivas reservas tecnicas.

10.6 — Os demonstrativos da cons tituicao das reserva.s tecnicas, bem como OS da comprovacao dos investimentos de cobertura dessas reservas. serao encaminhados a Superintendencia de Seguros Privados, nos seguintes prazos!

1^ trimestre — ate 15 de maic

2'-' trimestre — ate 15 de agosto

3' trimestre — ate 15 de novembro

4'' trimestre — ate 15 de marco

3
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55

10.7 — A Sociedade que apresentar insuficiencia na constitui^ao das reser ves tecnicas ou no montantc e adequa^ao dos investimentos de sua cobertura. sera fixado prazo, nao superior a 15 (quinze) dias. para regu]ariza?ao, sob as cominagoes dos arts. 87, 89 e 110 do Decreto-Jei n'-' 73, de 21 de novembro de 1966.

10.8 — Os bens garantidores das reservas tecnicas, fundos e provisoes serao registrados na SUSEP e nao poderao set alienados, p rometidos aJienar pu de qualqucr forma gravados seni sua previa e expressa autorizagao, sendo nulas de pleno direito as alienagoes realizadas ou os gravames constituidos com violagao deste artigo (art. 85 do Decreto-lei n'-' 73, de 21 de novembro de 1966).

10.81 — Quando a garancia recair em bens imoveis, alem do rcgistro na SUSEP, far-se-a a inscrigao do vinculo no competente cartorio do Registro Geral de Imdveis.

10.9 — Mcdiante sclicitagao da So ciedade podera a SUSEP autorizar a iiberagao:

a) de bens garantidores das reservas tecnicas nao coraprometidas, de maneira a permitir a sociedade a movimentagao dessas reservas.

b) de bens garantidores das reser vas tecnicas comprometidas, a fim de atender a liquidagao de sinistros incluidos nas referidas reservas,

10.91 — O processamento da iiberagao sera feito em, no maximo 3 (tres) dias, apos o recebimento da .solicitagao pela SUSEP.

10.10 — Verificando-se. em um trimestre, redugao no montante das reser vas tecnicas, em relagao ao trimestre anterior, a SUSEP liberara, de imediato, bens de ccbertuca no valor do «excesso» apurado, no mesmo documcnto em que a requerer a socieda de seguradora.

10.11 — A SUSEP podera estabelecer^ regime especial de caracterizagao

do vinculo de bens moveis garantido res das reservas tecnicas. fundos e pro visoes.

11 — Da Contabilidadc das Reservas Tecnicas

11.1 — A ccntabilizagao das reser vas tecnicas sera feita mcnsalmente, devendo as sociedades seguradoras, no encerramento de cada mes, efetuar os correspondentes langamentos de constituigao e de reversao dessas reservas.

11.2 — As reservas tecnicas constituidas serao langadas a debito da conta de despesas «Constituigao de Re servas Tecnicas» e a cr-edito da conta especifica «Reservas Tecnicass.

11.21 A constituigao das reservas tecnicas far-se-a na forma do disposto nos itens 2 a 6 das presentes Normas.

11.3 — As reservas tecnicas revertidas serao langadas a credito da con ta de receita «Reversao de Reservas Tccnicas» e a debito da conta especi fica «Re.servas Tecnicass,

11 .31 — A reversao das reservas tecnicas far-se-a:

a) mensalmente, no caso das reser vas a que se referem os itens 2. 4, 5 e 6.

b) trimestralmente, no caso da leserva a que se refere o item 3.

12 — Disposigoes Gerais

12.1 — A Reserva de Contingencia fica extinta e sera integralmente revertida a conta de receita «Reversao de Reservas Tecnicas», no encerramen to do corrente exercicio.

12.2 — A Reserva de Oscilagao de Titulos, constituida anualmente pelas sociedades seguradoras, sera calculada pela diferenga entre o valor regularmente contabilizado do con.junto dos titulos e 0 valor do mesmo conjunto em face de sua cotagao ou avaliagao pelas Bolsas de Valores.

12.3 — O disposto nas presentes Normas aplica-se as reservas tecnicas a serem constituidas a partir do encer ramento do 2" trimestre do corrente exercicio.

12.4 — No exercicio de 1971, as sociedades que o preferirem poderao •constituir suas reservas tecnicas apenas no encerramento dos 2", 3" e 4" trimestres.

12.5 — A partir de I'-' de janeiro de 1972 e obrigatoria a constituigao mcn-sa! das reservas tecnicas, ressalvado o disposto no item 3.

12.6 — Na apuragao do montante liquido das reservas tecnicas a que se refere o item 10.4. serao deduzidas tambem. ate 31 .12.71:

a) a parcela incluida na Reserva de Riscos Nao ExpiradC'S dos Ramos Eleinentares, que corresponde a 100% (cem per cento) dos premios a i.eceber.

b) a parcela incluida nas Reservas Matematicas do Ramo Vida Individual, que corresponde ao premio puro a receber.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESERVAS TRCNICAS

RESOLUCAO N-.''*192

O Banco Central do Brasil, na for ma do artigo 9' da Lei n" 4.595, de 31-12-64. torna pv'iblico que o ConseIho Monetario Nacional, em sessao realizada em 22-7-1971, tendo em vis ta as disposigoes do artigo 28 de Decretc~lei iv 73 de 21 de novembro de 1966,

Resolveu:

1 — As reservas tecnicas das sot^'edades seguradoras. constituidas dc acordo com os criterios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, serao aplicadas conforme as dirctrizes desta Resolugao, de mode a Ihes Preservar seguranga, rentabilidade e liquidez.

— As reservas tecnicas nao com prometidas constituidas na forma do 'tf-m anterior s6 poderao ser empregatlas nas seguintes modalidades de in vestimentos ou depositos;

a) Obrigagoes Reajustaveis do Tesouro Nacional:

b) Letras do Tesouro Nacional, de positos cm bancos comerciais ou de in vestimentos e depositos em caixas economicas;

c) agoes do Institute de Resseguros do Brasil;

d) agoes, debentures conversiveis em agoes de sociedades anonimas de ca pital aberto, negociaveis em Bolsas de Valores e cuja cotagao media, nos ultimos 18 (dezoito) meses, nao tenha sido inferior ao valor nominal: ou agoes novas, debentures, ou debentu res conversiveis em agoes, emitidas por empresas destinadas a exploragao de industrias basicas ou a elas equiparadas por lei;

e) agoes novas ou acrescimos no va lor nominal de agoes possuidas em 31 de dezembro de 1967. havidas por di reito acioiiario. mediante bonificagao ou subscrigao em aumentos de capital;

f) quotas de fundos de investimen tos;

g) imoveis urbanos, nao compreendidos no Sistema Nacional de Habitagao;

h) emprestimos com garantia liipotecaria sobre os imoveis de que trata a alinea anterior, ate o maximo de 80% (oitenta per cento) do respective va lor;

i) direitos resultantes de contratos de promessa de venda dos imoveis referidos na alinea «g»:

j) participagocs em operagoes de financiamento, com corregao monetaria, realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolviinento Economico;

1) participagao em empreenditneiUos turisticos aprovados pela Empresa Brasileira de Turismo Embratur,

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III — Da diferenga verificada entre o montante liquido das reservas tecnicas nao comprometidas apuradas em cada trimestre e o montante das reser vas. constituidas no baJango de dczcmbro de 1967, 30% (trinta por cento), no caso de seguros do ramo vida indi vidual, e 50% (cinqiienta por cento), no caso de seguros dos demais ramos. dcstinar-se-ao a aplicagoes em Obriga^oes Reajustaveis do Tesouro Nacional, na forma do item seguinte, distribuindo-se o restante entre os demsis tipos de apiicagoes previstas nas alineas «b» a «I», do item ,11, observado o disposto nos itens VI e VII,

IV — Para atendimento do dispos to na parte inicial do item anterior, deverao as sociedades seguradoras adquirir no decorrer de cada trimestre. em tres quotas mensais iguais — diretamente no Banco Central do Brasil, ou nos agentes por este indicados

Obrigagoes Reajustaveis do TesouroNacional cm valor equivalente a 30% (trinta por cento) ou 50% (cinqiienta por cento), conforme o caso. do aumento das reservas tecnicas nao com prometidas ocorrido no trimestre ante rior ao trimestre que for indicado peia

Superintcndencia de Seguros Privados. rclativamente a cada sociedade. como base para inicio de aplicagao da sistematica estabelecida nesta Resolugao.

V — Verificando-se no encerramento de cada trimestre que o valor total das Obrigag5es Reajustaveis do Te souro Nacional adquiridas pcla socie dade segiiradora e inscritas para garantia de cobertura das reservas tecni cas nao comprometidas .e inferior ao limite fixado no item III, a diferenga apurada sera incluida no montante das novas aquisigoes a serem feitas pela sociedade; se houver diferenga para mais, o excesso apurado sera liberado de vinculo,

Sem prejuizo das sangoes previsias na legislagao em vigor, para atingir o objetivo do item II. os percentuais de que trata o item IV poderao ser elevados ate 45% (quarenta e cinco por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) conforme o caso, a criterio da

Superintcndencia de Seguros Privados — SUSEP.

VI — Nas aplicagoes previstas na parte final do item III, sera de 30% (trinta por cento) do respectivo total parcial o limite maximo para cada ura dos tipos de investimentos ou depositos ali referidos, considerando-se englobadamente, para esse fim, as apli cagoes mencionadas nas alineas «g». «h» e «i», do item Ijl, admitida. porem, a exclusao de imoveis de uso proprio das sociedades seguradoras. ou seja. aqueles efetiva e exclusivamente iitilizados por dependencias da sociedade.

VII — Nas aplicagoes de que tratam as alineas «d» e «e» do item II, nao podera haver concentragao superior a 5% (cinco per cento) do montante global das reservas nao comprometi das, em titulos de uma mesma empresa; nem, em nenhuma hipotese, participagao em agoes de qualquer empresa, em montante superior a 10% (dez por cento) do respectivo capital, observada, ainda. no total das aplicagoes. a regra estabelecida no item I da Resolugao n" 53. de 11 de maio de 1967.

VIII — As reservas tecnicas compjometidas constituidas na forma do item I so poderao ser empregadas nas modalidades de investimentos ou depbsitos referidas nas alineas «a», «b» e «d» do item 11. observando-se a aplicagao minima de 25% (vinte e cinco por cento) na modalidade a que se refere a alinea «a».

IX — As reservas tecnicas apuradas ate dezembro de 1967, bem como a garantia suplementar a que se refere o art. 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto n'-' 60.459, de 13 de margo de 1967, poderao continuar observando as diretrizes de aplicagao ccnstantes das normas regulamentares anteriores a vigencia da Resolugao n ' 92, de 26 de junho de 1968.

X — Ficam revogadas as Resolugoes ns. 113, de 28-4-69; 142, de 23 de margo de 1970, 180. de 29-3-71 e 190, de 20-5-71, ressaivado o disposto na parte final do item IV.

Brasilia, a) Ernanc Ga/ueas, Presidente.

Boletim da SUSEP

SUSEP: LIQUIDAQAO DA INTERESTADUAL

Encontra-se em liquidagao extrajudicial. de ac'ordo com a PORTARIA MIC-232, de 8,6, a Ccmpanhia Interestadiial de Seguros. com sede em Sao Paulo, a rua Dom Jose de Barros. 264, 6" andar. -•

Os interessados que tenham credito tie qualquer natureza junto a referida ccmpanhia deverao agir de conformi•dade com o que determina o Decreto ■60.459/67. habilitando-se atraves de Petigao dirigida ao liquidante da massa.

As habilitagoes poderao ser entre'Sties na sede da companhia ou nas Oelegacias Regionais da SUSEP.

R. D.: DETERIORACAO DE MERCADORIAS EM FRIGORIFICO

A alinea «c» da Ciausula I das Condigoes Especiais, e a alinea «c» do 1'' das Disposigoes Tarifarias EsPcciais para seguros contra Detericra|ao de Mercadorias em Ambientes Prigorificados. passou a ter (CIR CULAR SUSEP-17, de 15 .4) a se guinte redagao;

'^^c) — falta de suprimento de energia eletrica decorrente de ncidente ou gueima de motor ocorrido nas instala^Qes da empresa fornecedora ou da concessionaria de servigo, desde que perdure por vinte e quatro horas consecutivas, ou se em periodos alternados. dentro de 72 horas, perfaga um

total de faita de supriinento de energia eletrica por 24 boras, desde que tal falta tenha origem no mesmo acidente ou serie de acidentes decorrentes do mesmo evento.»

INCENDIO: UBERLANDIA E CANOAS NA CLASSE 3

As cidades de Uberlandia, Minas Gerais, e Canoas. Rio Grande do Sul. foram enquadradas (CIRCULARES SUSEP 18, de 15-4 e 20. de 13-5) na classe 3 de localizagao, da Tarifa Incendio.

As apolices emitidas ou renovadas a partir das respectivas datas estao abrangidas na nova classe, ficando vedado 0 cancelamento dos contratos em vigor, para gozarem do beneficio da redugao da classe de localizagao.

TARIFA AllTOMoVEIS: ALTERACAO EM ACESSoRlO

A dificuldade de enquadrar determinados materiais segurados como acessorio ou equipamento (como no caso da unidade frigorifica cuja aparelhagem tern a finalidade de protcger a mercadoria transportada) motivou a alteragao (CIRCULAR SUSEP-21, de 24.5) da redagao do item 1 do art, 11 do TSA, que passara a ser;

«1 — Entende-se como acessorio qualquer pega ou aparelho intalado/ em carater permanente no veiculo com o objetivo de prestar servigos a carga ou ao veiculo, de protege-lo on embe!eza-lo ou, ainda, com o objetivo de

CO 59

proporcionar prazer, seguranga, conforto ou recreagao aos seus usuarios».

gaos aos quais pertengam e com finalidades outras que nao a de simples transporte ou condugao de autoridades e passageiros.

indenizagao na garantia de invalidez Permanente foram aprovadas pela SUSEP. atraves da CIRCULAR 26. de 2.6; que cancela a Portaria n'> 25. •de 24.6.61 do extinto DNSPC.

CR^DITO A EXPORTACAO: SUPRESSAO DA CLAUSULA 23

A clausula 23 — Rescisao das Condi^oes Gerais — da apolice do Seguro de Credito a Exportagao. Riscos Comerciais. aprovada pela Portaria n" 12/66, do extinto DNSPC foi suprimida (CIRCULAR SUSEP-22. dc 24/5), tendo em vista o artigo 13. do Decreto-Iei n'? 73/66 («As apoliccs nao poderao center clausula que permita rescisao unilateral dos contratos de seguro ou per qualquer mode subtraia sua eficacia e validade alem das situacoes previstas em ]ei»).

ACIDENTES PESSOAIS: DELIMITA^AO DE COBERTURA

O item 3 do artigo 4" da Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil (TSAPB) foi alterado (CIRCULAR SUSEP 24, de 26.5):

— a cobertura aos segurados que fazem parte das forqas armadas das corporagoes de policia e dos corpos de bombeiros incUii os riscos provenientes de tumultos e outras perturbaqoes de ordem publica, desde que decorrentes de suas fun^oes, ficando, no entanto, ratificada expressamente a exclusao referente a guerra externa ou civil e revolugao:

— OS segurados cuja profissao seja exercida a bordo de navios e outras embarcagoes tern cobertura de riscos provenientes de tufoes, furacoes. ciclones, terremotos, maremotos. erupgoes vulcanicas e outras convulsoes da iiatureza, desde que tais riscos sejam decorrentes do exercicio de suas fungoes ,

O Seguro cobre tambem os voos realizados por forga da profissao dos segurados da classe 2, em aeronaves oficiais e militares, sob controle dos 6r-

LO. E L.T. NAS FUSOES E INCORPORAgOES

As seguradoras que realizarem fusoes ou incorporagoes deverao requerer a aprovagao de novos Limites de Operagoes (LO) e Limites Tecnicos (LT), que serao iguais ou superiores a soma dos limites das seguradoras participantes da fusao ou incorporagao, vigentes na data dessas operagoes.

No mesmo ato (CIRCULAR 25, de 31.5) a SUSEP resolveu que se o novo capital for inferior a soma dos capitais das seguradoras participantes, OS novos LO e LT serao, no maximo, iguais a soma dos limites das sociedades; se for igual ou superior a esta soma. os Limites de Operagoes e Limi tes Tecnicos poderao ser acrescidos em ate 10%, se o novo capital nao exceder 20% da soma dos capitais das se guradoras. e, em ate 20%, se exceder.

O requerimento solicitando a apro vagao dos novos limites sera encaminhado pelo IRB, que se manifestara sobre a solicitagao da seguradora a SUSEP.

Assim que forem aprovados os novos limites. as sociedades incorpciradas deverao cessar a emissao de ap6iices, a qual passara a ser feita exclusivaraente pela sociedade incorporadora; no caso de fusao. apenas uina das seguradoras podera emitir ap6lices,

O Seguro previsto neste piano garante a elevagao das percentagens dc •indenizagao por Invalidez Permanente, resultante de lesoes objetivamente constataveis e decorrentes de acidente. <^obertos pela Apolice, desde que previamente mencionada na mesma.

A cobertura sera sempre concedida corao adicional a cobertura normal da Apolice Acidentes Pessoais.

A aceitagao desses seguros esta sujeita a consulta previa ao IRB.

Eis 0 que ficou resolvido atraves da CIRCULAR SUSEP-28. de 7.6, que da nova redagao aos subitens 2.14 e 4.14 do artigo 15 — Taxacao dc Ris cos de Construgao classe 1 — da Ta rifa de Seguro de Incendio do Brasil (TSIB)

DERRAME D'AGUA DE CHUVEIRO AUTOMATICO

Foram aprovadas (CIRCULAR SUSEP-29, de 14.6) as CondigSes Especiais e Disposigoes Tarifarias para seguros contra os riscos de Derrame d'Agua ou outra Substancia liquida dc Instalagoes de Chuveiros Automaticos (Sprinklers), em anexo a referida Circular.

AP: COND1C6ES PARA SEGURO COM MAJORACAO EM INVALIDEZ

As Condigoes para o Seguro de Aci dentes Pessoais com majoragao. em casos especiais, das percentagens de

^•P.: ACEITAGAO DE SEGUROS DE PASSAGEIROS DE FERROVIAS

Os Seguros coletivos de Acidentes Pessoais de Passageiro de Estrada de Perro tiveram as Normas para sua ■aceitagao aprovadas (CIRCULAR SUSEP.27, de 3.6)

Foram tambem aprovadas as Condi goes Especiais. constantes dos anexos 2 e 3, integrantes da mesma Circular, licando revogadas a Portaria n' 24. 13.6.60. do extinto DNSPC. e a CIRCULAR SUSEP-11. de 13.3.70.

SUSEP PRORROGA CARTAO PROVIS6RIO DE CORRETOR

O prazo de validade dos Cartoes de Registro Provisorio, concedidos pela SUSEP aos Corretores de SegurosPessoa Juridica — foram prorrogados (CIRCULAR SUSEP-31, de 24.6), independentemente de sua apresentagao as Delegacias. para anotagao ou substituigao;

TAXA(;A0 DE PAVIMENTOS

Os pavimentos que se intercomunicarem por escadas privativas livres, isto e, nao situadas em vaos proprios dotados de porta incombustivel de acesso (saida). com paredes de alvenaria de tijolo (concrete armado), constituem urn linico risco isolado, devendo ser taxados pela classe de ocupagao mais elevada aplicavel a qualquer das partes do conjunto.

ate 31 de dezembro de .l971. para os cartoes emitidos ate 31 de dezembro de 1968; ate 31 de margo de 1972. para os cartoes emitidos ate 31 de de zembro de 1970 e ate 30 de junho de 1972, para os cartoes emitidos a partir daquela ultima data.

A prorrogagao automatica nao desobriga. porem, o possuidor do Cartao dc regularizar dentro do prazo que Ihe for fixado. o processo em que requereu o registro, podendo a SUSEP. em caso de nao atendimento as exigencias, cassar o aludido cartao. o que implicara em encerramento do processo e cancelamento do registro provis6rio.

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Boletim do I.R.B.

LCI: COBERTURA DO MERCADO

enchiniento, de acordo com os respectivos titulos.

DILUC: NORMAS PARA GESSOES E RETROCESSOES INCENDIO

A Divisao Incendio e Lucros Cessantes do IRB, tendo em vista a alteragao introduzida (Circular I-4/7I, de 31.5) no item Ida Clausula 204 das N.I,, referente aos Limites Tecnicos da Cobertura de Excedente de Responsabilidade, solicita (Carta-Circular n':' 7 — DILUC/1024, de 31 ,5) que as seguradoras indiquem o niimero indice de reten^ao por elas desejado, entre 60 e 100, observando que o produto do Fator de Retengao por esse indice nao podera ultrapassar o Limite de Operagoes.

Para as apolices emitidas a partir de 1.4.71, o valor de K sera o dobro do niimero indice escolhido, comunicaiidose ainda o FR de cada sociedade. O IRB informara. assim que dispuser dos clementos relatives as emissoes ate marijo de 197], os novos valores de N e X. Enquanto deles nao dispuser, -as sociedades deverao formalizar o resseguro com ca valores atuais, para posterior corregao.

A DILUC solicita ainda (CartaCircular n'-' 8 —DILUC/1032, de 3.6) as seguradoras que devolvam a 2" via dessa Carta-Circular, indicando qual o criterio que desejam adotar, no bienio 1.4.71/31 ,3.72, para o resse

guro das apolices relatives a riscos vultosos (se resseguro por risco isolado; se resseguro integral apenas do risco vultoso; ou se resseguro integral de toda a apolice).

DEINC — EXCEDENTE DNICO INCENDIO

O Departamento de Incendio, Lu cros Cessantes c" Rural do IRB, de acordo com o disposto na clausula 302 das Normas ,Incendio. comunica (cir cular DElNC/67, de 15.6) que foi calculada a perceiitagem de participagao das seguradoras.

Solicita, ainda. que as mesmas informem quais as percentagens desejadas. que corresponderao no minimo, a 50% da indicada pelo IRB.

Caso nao haja resposta, ficara entendido que se deseja adotar a percentagem de participagao calculada pelo DEINC.

LUCROS CESSANTES

CIRCilLARES EM VIGOR

As circulares em vigor, referentes aO' rarao «Lucros Cessantes em conseqiiencia de Incendio, Raio ou Explosao», sao (Carta-Circular IRB 6/71

— DILUC/878, de 13.5) as seguintes;

Foi negociado (Circular IRB-DILc731, de 23.4) no exterior um contrato automatico 4e excesso de danos, de acordo com o item 2, da clausula 301, das Normas Lucros Cessantes Incen dio, o que provocou alteragoes nas fai-xas de cobertura do mercado nacional, HO corrente exercicio.

Assim. a responsabilidade do Exce dente Unico abrange agora a importancia que, em cruzeiros, correspondcr, luim mesmo sinistro. a um milhao de dolares, com a participagao do IRB nessa faixa fixada em 15%; a taxa de d% dos premios arrecadados pela Carleira, o contrato automatico cobre, aciHta da responsabilidade a cargo do Ex cedente linico, um milhao e quinhenlos mil dolares.

TRANSPORTES

Remessa de formularios

Requer maior atencao

O envio ao IRB de formularios mal Preenchidos. inclusive sem constar o Home e codigo da seguradora e com 'aiciais em vez de nomes de cidades. acarretado freqiientemente a sua devolugao,

Uma das mais prejudicadas com essa pratica, a Divisao Transportes e Cascos solicitou (Carta-circ. DITEC964, de 5,5.71) as seguradoras que aa remessa de documentos relatives a contas mensais, premios e sinistros, sejam observadas com atengao a legibilidade dos dados e o seu correto pre-

Alerta. ainda, para:

(1) a indicagao. nos casos de endossos, de elementos que permitam a codificagao para fins estatisticos;

(2) a perfeita caracterizagao das indenizagoes referentes aos exercicios de 1970 e 1971, com os dados correspondentes figurando em mapas distintos:

(3) o preenchimento das relagoes trimestrais de sinistros. de modo que a ultima contenha os dados atuais, como se nao tivesse sido apresentada rela^ao anterior, ainda que no trimestre nao caiba nenhuma alteragao.

Neste caso, mesmo que nao tenha havido nenhum sinistro no trimestre. devera ser apresentado o formulario «Relagao de Sinistros» com a informaqao — sera movimento — o que permitira saber se nao ocorreu extravio do formulario.

Per Qutro lado, uma vez que ja esta sendo processado o levantamcntc. estatistico do exercicio dc 1970, a DITEC solicita tambem que as seguradoras verifiquem se ha alguma alteragao no mapa referente a sinistros ate 31.12.70, caso em que se deve remeter outro mapa (com indicagao «exercicio de 1970).

DITEC QUER RECEBER CRDENS DE PAGAMENTO

A Divisao Transportes c Cascos esta solicitando (carta-circular Ditec979, de 5.5) as seguradoras que procedam a uma revisao geral nos segu-

L.C.I. L.C.I. L.C.I. L.C.I. L.C.I. L.C.I. . 1/70 _ 05.06.70 — Clausula 202 — Comissocs 2/70 31.08.70 — Clausula 401 — Liquida?ao de Sinistros e Oausula 403 AdianCamento de Recupera^ao 3/70 07.12.70 Coberturn de Danos Eletricos c Cobertura Especial de Perda dc PrSmio . 1/71 _ 05.02.71 — Particip.Kjao do IRB c das Socledades no Excedente Onico 2/71 _ 23.04.71 — Cldusula de Rateio Parcial 3/71 _ 03.05.71 — Franquia Dedutivel
INCfiNDIO.
L.C.I. — 3/63 — 30,12.63 — I.L.C. L.C.I. — 4/64 — 12.10.64 — Tabela Padrao L.C.I. — 1/69 — 07.07.69 — Apolicp e Tarjfa Seg, de Lucros Cessantes L.C.I. — 2/69 — 31.07,69 — N.L.C.I.
62 6.3

ros em moeda estrangeira e encaminhem ao IRB, o inais brevemente possivel, c6p:a das ordens de pagamento. uma vez que se verificou — pelos lan?amentos da conta Excedente TransporCe do IRB no Banco do Brasil que ha grandes faJhas nessas remessas.

A DITEC reitera, por outro lado. que 0 preenchimento do fcrmulario MRMET deve ser feito de acordo com as instru;6es vigentes (carta-circular DTC-3087/70). especiaJmente quanto a indica^ao do «Banco Sacado» e «Banco Sacador». e quanto a taxa de cambio que e a correspondente ao cambio da data da aquisi^ao da ordem de pagamento.

DITEC: C6PIA DE DOCUMENTOS E TAREFA DA MATRIZ

A remessa de copia de apolices, averbaqoes e endossos, restrita aos sut-ramos mutitimo. fluvial e laciistre, devera ser feita (carta-circular DITEC-985. de 7.5) pela matriz e nao pelas agencias ou sucursais das seguradoras. salvo acordo previo com o IRB.

Para os demais ramos (exclusive seguros RCTRC) sera feita remessa apenas das contas mensais, que deve ra ser entregiie, de uma linica vez, ate 30 dias do mes seguinte ao de sua emissao. sendo que a garantia e taxa de seguro nao poderao deixar de ser ind;cadas em todas as copias de ap6lice.s simples e averbagoes,

Nos cases de seguro em moeda estrangeira essa expressao devera constar claramente das apolices simples ou clas averbagoes, e os valores segurados serao indicados na moeda em que e feito o seguro e no seu equivalente em cruzeiros.

Os formularios preenchidos em desacordo com as instrugoes do IRB — item 2.2, clausuia 24^' de Penalidades das N. Tp, — serao con.siderados nao entregues.

Nos casos de averbagoes com navio «a avisar», e indispeiisavel que o

segurado informe, com brevidade. o nome do navio transportador, para que este elemento chegue ao conhecimento do IRB o mais depressa possivel, evitando assim que seja prejudicado o trabalho de apuragao de acumnlo de rcsponsabilidades do navio/viagem, indispensavel ao IRB, para efeito de resseguro no Exterior.

ACIDENTES PESSOAIS

AP: NORMAS CONSOLIDADAS

Foi editada (Circular IRB-AP-6. de 1.4) nova consolidagao das «Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidcntes Pessoais», revista e atuaiizada ate 1" de abri], ficando revogadas as Circulares AP ns. I, 2 e 11/70 e 1, 2 e 3/7i.

Estao tambem em vigor, desde 1'-' de Janeiro: ~ -

(1) a retengao de 50% do Limite 1 ecnico normal, para os seguros do Presidente da Repiiblica, Ministros de E.stado, Chefes das Casas Civil e Militar, Senadores e Deputados Fe derals e

(2) OS limites de responsabilijade do Excedente Olnico, abaixo indicados. conforme clausuia 301, subitem l. i das N.P.:

a) Cr$ 800.000,00 em cada risco (mesma pessoa) e em cada uma das garantias abrangidas pelas N.P.;

b) Cr$ 1.000.000,00 em «um niesmo sinistro», considerando-se como ta], para efeito de cobertura de catastrofe no exterior, o evento ou serie de evcntos decorrentes da mesma ocorreiicia, que atinjam duas ou mais pessoas.

AP: REMESSA DE FORMULARIOS

O Departainento Vida e Acidentes Pessoais solicitou (carta-circular AP-2, de 3.6), a fiel observancia do disposto nos subiten.s 3.2 e 3.2.1. da Clausuia 203, da Circular AP-06/71

sobre Normas para Gessoes e Retro cessoes Acidentes Pessoais, principalmente no que diz respeito a remessa d(^s formularios cinformagao Confidcncia! do Corretor» e «Dcclaragao S'.iplementar a Proposta de Seguro Acidentes Pessoais», a fim de cvitar dificuldades e demoras no estudo c solucao dos pedidos de cobertura de resseguro feitos atraves do formulario «Proposta de Resseguro Acidentes Pessoaiss.

«c = capital segurado total da car teira de seguros Vida em Grupo, expresso em milhares de cruzeiros» e «n = niimero de coraponentes segurados da referida carteira».

FATOR^DE RETENCaO E mudanc;a do criterio «b»

EM RESSEGURO

A tabela de limites Vida em Grupo, calculada com base no FRVg que resultou da nova formula comunicada pela Circular V-3/71, adotada a partir de de Janeiro deste ano, foi divulgada (Carta-circular V-2/71, de 16.3), pelo Departamento Vida e Aci dentes Pessoais, que esclarece que, das oito vias remetidas, quatro serao devolvidas, assinadas por dois diretores da companhia, juntamentc com requerimento da aprovagao dirigido a SUSEP.

No que se refere a fixagao do «capilal segurado do componente» em cada grupo e ao que dispoem os subJten.s 2.01.05.02.01 e 2.02.05.02.01 das «Normas para o Seguro de Vida Temporario em Grupo», em sua Nota n' 2, vigorarao, no periodo de 1" de Janeiro a 30 de Junho de 1971, para os indices basicos para calculo da aceita?ao maxima nos seguros de empregados e nos seguros de associados, respectivamente, os seguintes valores:

Ml = Cr$ 116,00 e M, = Cr$ 58,00

O DEVAP solicitou, ainda. (cartacircular V-4/71 de 13.5) a remessa ao IRB (para fins do disposto na clausuia 204 das «Normas para Ges soes e Retrocessoes Vida em Grupo) dcs valores referentes a carteira das seguradoras em 31 de dezembro de 1970, sendo:

O mesmo Departamento enviou (carta-circular V-5 de 27.5) um exemplar dos formularios que deverao ser usados na cessao de resseguro, tendo em vista as modificaqoes introduzidas no criterio B do piano de ressegu ro de Vida em Grupo (Circular V-5 de 30.3), bem como das «Instru^5es Especiais» sobre o preenchimento destes formularios e das «Instruq6es Praticas» sobre a cessao de resseguro nesse criterio (quota e excedentes in dividuals).

CRfiDITO INTERNO

revenda de bens

Foi aprovado (Circular IRB-QI-3, de 7.6) o seguinte texto, leferente a condiqoes de revenda de bens apreendidos em conseqiiencia de sinistros, a ser inserido entre a alinea «d» do item 2 e o item 3 da Circular CI-2/7I, de 16.3:

«2.1 — As Sociedades poderao, porem, se assim o desejarem, proceder a revenda desses veiculos por valores nao inferiores a 90% (noventa por cento) do estabelecido nas tabelas de valores publicadas pela revista Quatro Rodas, exclusivamente nos seguros de financiamento de veiculos novos (primeiro fatiiramento).

Nesses casos as Sociedades ficam dispensadas das exigencias das alineas a. b, c e d, do item 2 acima».

As seguradoras devem remeter ao IRB rclaqao dos veiculos Ja rcvendidos ou em vias de revenda, nos casos em que essas opcragoes tenham sido realizaclas de acordo com a Circular CI2/71 . A relagao devera indicar os numeros do sinistro do IRB e da sociedade. o valor principal do bem sinistrado (de fatura), o valor do crcdito sinistrado e valor da revenda do bem.

64
VIDA EM GRUPO
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FUSOES E INCORPORACOES

PARTICIPACAO DAS SOCIEDADES

NAS RETROCESSOES

A reserva do percentual de 10%. deduzido do total de 100% dos Exccdentes, devera ser atribuida as Sociedades que se incorporarem ou fundirem, na forma admitida pela CartaCircular DO-OI/7I. de 13-1-71, alterada pela Carta-Circular . DO-02/71, de 26-3-71 com a multiplicagao dos in dices percentuais por 3, para vigencia em cada Excedente a partir de 1-7-71, devendo este permanecer inalterado durante todo o exercicio.

O saldo remanescente entre os accescimos aplicados e o percentual de 10% devera ser redistribuido por todas as Sociedades participantes dos Excedentes, na propor^ao dos percentuais que Ihes tenham sido atribuidos.

Para os Excedentes antes de 1-7-71, e para os quais nao foram considcrados OS acrescimos dos percentuais de participagao das Sociedades que se in corporarem ou fundirem, o percentual de 10% reservado para esse fim,.deve ra ser redistribuido proporcionalmente a percentagcm de participa^ao de todas as Sociedades,

O acrescimo, no percentual de participa^ao nos Excedentes, sera atribuido as Sociedades em processo de incorporagao ou fusao no mais proximo inicio de vigencia do exercicio, apos a Assembleia Gerai que tiver deliberaclo, ap]icando-sc esse principio nos exercicios iniciados a partir de 1-7-71.

Em decorrencia disso, o item 2.3 da Carta Circular DO-01/71, alterado pela Circular DO-02/71, passa a ter a seguinte reda^ao. comunicando ao mercado pela Carta-Circular DO-11/71 ;

«2.3 — A determinagao do acres cimo percentual de participa^ao da sociedade incorporado-ra ou da nova sociedade rcsultante de fusoes sera feita de acordo com o seguinte criterio:

Incorporaqao de 1 sociedade ou fusao de 2 30%

Incorporagao de 2 sociedades ou fusao de 3 45%

Incorporagao de 3 sociedades ou fusao de 4 60%

Incorporagao de 4 sociedades ou fusao de 5 75%

Incorporagao de mais de 4 so ciedades ou fusao de mais de 5 90%»

Os Departamentos de Opera^oes estao toniando as devidas providencias para a determinagao das percentagcns de participagao conforme acima, as quais serao comunicadas oportunamcnte. devendo os ajustamentos ser efetuados no proximo movimento indus trial.

]ULHO A DEZEMBRO DE 1970 (Complemcntacao)

RISCOS DIVERSOS

RD-6/70, de 8.7 — Aprova, para fins de resseguro, as Condi^oes Especiais e DisposiCocs Tarifarias Especiais para o Scguro de <Dinheiro em Maos de Cobradores e Pagatiores»,

RD-7/70. de 6.7 — Criterio para Estabclecimento de Limites Tccnicos — Periodo: '•7.70 a 30.6.71.

RD-8/70, de 22.7 — Limites Tecnicos Peritido: 1,7,70 a 30.6.71 — Aditamento a Cirt. RD-7/70). "

RD-9/70. de 21.8 — Padroniza^ao da.s Condlgocs Gerais de Apolice de Riscos Diver(Remete. cm ancxo, o texto da Circ. SlJSEP-28/70).

RD-10/70, de 29.8 — Scguros de InstaMontagcm e Obras Civis em Constni9ao — Condicoes Especiais. a titulo precario, fins de resseguro no IRB.

RD-11/70, de 18,9 Seguros de Desmo"■onamento — Predios cm Construgao "^ransferencia dc Cobertura.

•^0-12/70, de 14,9 — Normas para Gessoes ® Retrocessoes Riscos Diversos. (Altera^ao limites constantes da clausula 401 — Li9u.da^ao dc Sinistros)

RD-13/70. de 6.10 — Limites de Retencao ''o Excedente tinico. (pixa^ao de valores Para o exercicio de 1971).

RD.14/70, de 1,12 — Valores em TrSnsiem Maos de Portador.

'^L>-15/70, de 30.12 — Condicoes Especiais ® Disposigoes Tarifarias Especiais para o

Seguro de «Dinhciro em Macs de Cobrado res e Pagadoress.

RD-16/70, de 15,12 — Scguro de Perdu de Ccrtificado de Habilita^ao dc Voo. Aprovada a alteracjao para a clausula 3.4, das Condicoes Especiais, pela Circ. SUSEP 57/70,

RISCOS DE GUERRA

RG-5/70, dc 6.7 — Transportes — Taxas para cobertura dos riscos dc guerra e grcves. (Aditamento a Circ. RG-4/70).

RG-5/70, de 24.7 — Transportes — Taxas para cobertura de riscos de guerra e greves. (Cancela os iteus 2.8 e 2.21 da Circ. RGV70).

RG-7/70. de 24.8 — Transportes-Taxas para cobertura de riscos de guerra e grcves, (Altern a Circ. RG-4/70).

RG-8/70, de 30.9 — Transportes — Taxas adicionais para cobertura dos riscos de guer ra c greves em viagens internacionais de/ou para o Brasil.

RG-9/70, de 2.10 — Transportes _ Taxas para cobertura dos riscos de guerra c greves, (Alterado o item 2 da Circ. RG-8/70).

RG-10/70, de 13.10 — Transportes Taxas para cobertura dos riscos de guerra e greves. (Rcstabelecimcnto do subitem 2.3 da Circ, RG-8/70).

RG-il/70. de 16.11 — Transportes Taxas adicionais para cobertura dos riscos de guerra e greves cm viagens Internacionais dc/ou para o Brasil. (Revoga e substitui as Circulares RG anteriorcs).

JANEIRO A JUNHO DE 1971

ACIDENTES PESSOAIS

AP-j/71, de 18.1 — Nova reda(;ao para as clausuias 203 (item 1 e subitem 2.1) e 207 (item 1) c fixacSo de limites maximos para o Excedente Onico — clausula 301 das

Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pe.ssoais (N,P.).

AP-2/71, de 21.1 — Nova rcda?ao para o subitem 2.1 da clausula 308 — das Normas para Cess6es e Retrocessoes Acidentes Pessoais (N.P,)-

CiRCULARES DO l.R.B.
6.6

AP-3/71, de 26.1 — Nova reda^ao para o item 2 da clausula 302 — Participa^ao do IRB e das Sociedades Seguradoras no Excedsnte tinico — das Normas para Gessoes c Retrocessoes Acidentes Pessoais (N.P.).

AP-4/71, de 2.2 — Qrculares SUSEP 9. 21 e 12/69. aprovam. respectivamcnte, com base no subitem 7.1 das Normas para Aceitajaos OS capitals maximos dos Seguros Coletivos Acidentes Pessoais de Hospedes de Hotel e Estabelecimcntos Sirailares, Seguros Cpletvos Acidentes Pessoais de Compradores em Firmas Coraerciais e Seguros Coletivos Acidentes Pessoais em Periodo de Viagens.

AP-5/71. de 11.2 — Transcrece a Circ. SUSEP-d-l/JO, que aprova as sNormas para Aceitagao» e as «Condigdes Especiaiss dos Seguros Coletivos Acidentes Pessoais de Passageiros de Onibus. Micro-Onibus e Automoveis em Geral.

AP-6/71, de 1.4 — Normas para Gessoes c Retrocessoes Acidentes Pessoais (N.P.) revistas e atualizadas, de acordo com as alteragSes aprovadas por este Instituto ate 1.4.71.

GASCOS

C-1/71, de 11.2 — ParticipagSo do IRB e das Sociedades Seguradoras — Nova redagao para a clausula 302. das Normas para Gessoes e Retrocessoes Cascos e Responsabilidadc Qvil do Arraador-Carga (N.C.).

GRfiDITO EXTERNO

GE-1/71, de 24.3 — Seguro de Credit© a Exportagao — Riscos Comerciais — Novas Coodigoes e Taxas.

GE-2/71, de 19.4 — Consorcio de Resseguro de Gredito a Exportagao.

GREDITO INTERNO

CI-I/71, de 16.3 — Seguro de Gredito Interno — Goncessao de Adiantamcntos e Pagainentos de Indenizagoes — Regulamentagao.

CI-2/71, de 16.3 — Gredito Intemo Condigoes de revenda de bens aprecndidos em conseqiiencia de .sinistros.

GI-3/7i, de 7.6 — Gredito Interno — Con digoes de revenda de bens apreendidos em conseqiiencia de sinistros.

INCfiNDIO

I-I/71, de 5.3 — Alteragdes na clausula

205 — Gobertura de Excedente de Responsa-

bilidade — Taxas e Premios — das Normas para Gessoes e Retrocessoes Incendio.

1-2/71, de 15.3 — Alteragoes na clausula 302 — Participagiio do IRB a das Socieda des no Excedente Unico — das Normas para GessSes c Retrocessoes Incendio.

1-3/71, de 16.4 — Alteragoes nas clausulas 204, 205 e 207 — Cobcrtura de Excedente de Responsabilidadc — Limites Tecnicos, Gobertura de Excedente de Responsabilidadc — Taxas c Premios — a — Cobcrtura de Catastrofe — Taxas e Premios — das Nor mas para Gessoes e Retrocessoes Incendio.

I-4/7I. de 31.5 — Alteragoes nas clausulas 204, 205 e 207 — das Normas para Gessoes c Retrocessoes Incendio, (Revoga a Circular 1-3/71).

INCENDIO-TARIFA

TSIB-1/71. de 3.5 — Transcreve a Grcular SUSEP 2/71, que altera a rufarica 071 — Borracha, da TSIB.

TSIB-2/71, de 3.5 — Transcreve a Circ. SUSEP 3/71, retif.cando a Circ. SUSEP 42/ 70, que dispoe sobre o cnquadramento de Fabricas de Sorvetes, na rubrica 133 — Conservas Alimenticias de Origem Vegetal, da TSIB.

TSlB-3/71, de 3.5 — Transcreve a Cir cular SUSEP 4/71, que aprova, por analogia, o cnquadramento de «Tobogan», na ru brica 128 — Glubes — sub-rubrica 31, da TSIB,

TSIB-4/71, de 3.5 — Transcreve a Qrc. SUSEP 5/71, que aprova, por analogia, o enquadramcnto de Circo, na rubrica 524 Teatros, da TSIB.

TSIB, de 5/71, dc 3.5 — Transcreve a Circ, SUSEP 13/71. que aprova nova redagao para o item 4, do art. 12 — Adicional Progressive, da TSIB.

TSIB, 6/71, de 15.6 •— Transcreve a Circ. SUSEP 12/71. que aprova alteragoes dos itens 1.1, alineas «e» e «b, 2.15 e 4,15, do art. 15 — TaxagSo de Riscos de Construgao Classe 1, da TSIB.

TSIB-7/71. de 14.6 —■ Transcreve a Circ. SUSEP 14/71, que enquadra a cidadc de Londrina (PR) na classe 3 (tres) de localizagao, da TSIB.

LUCROS CESSANTES — INCENDIO

LGI-1/71, de 5.2 — Elcvado o limite de rcsponsabiildade da Excedente Onico e alte-

rada a clausula 302 — das Normas para Gessoes e Retrocessoes Lucros Cessantes em consequencia de Incendio, Raio ou ExplosSo,

LG-I-2/71, de 23.4 — Transcreve a Ore. SUSEP 62/70. que aprova a inciusao na Tari»a de Lucros Ces.santes, da Clausula de Ratcjo Parcial.

^Cl-I-3/7!, de 3.5 — Transcreve a Circ. SUSEP 6/71 que aprova indusSo na Tarifa de Lucros Cessantes, de Franquia Deduiivel.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RG-1/71, do 8.3 — Fund© Especial de Indcni.agao — Recolhimento ao IRB da parcela de premios.

RESSEGURO RURAL

RR-1/71, dc 5.2 — Altcrada a clSusula '' das Normas para Gessoes e Retrocessoes de Resseguros Rurais. Participa^ao do IRB e Sociedades _ (Resolugao do C.T.. de 28 de derembro de 1970).

RISCOS DIVERSOS

DOENE/OD-1/71. de 26.1 — Altcragao dc Disposlgocs Tarifarias — Apolice Ajustavel, aprovada pela Grc. SUSEP 54/70.

RISCOS DE GUERRA

RG-1/7L dc 28.4 — Transportcs — Taxas Pi'ra cofaertura dos riscos dc guerra c greves AlteragSes na Circular RG-11/70.

taxas DE VIAGENS INTERNAGIONAIS

TVl-l/^i, dc 31.3 — Taxas minimas para ^'■guros de viagens internacionais, 1^1-2/71, de 12.4 — Taxas minimas para seguros de viagens internacionais, (Adita'"mo a Circular TVI-1/71).

TVI-S/?!, dc 16.4 — Taxas minimas para seguros de viagens internacionais. (Adifaraeuto as Circularcs TVI-1 e 2/71).

'rVl-4/71. de 26.4 — Taxas minimas para ^t^guvos de viagens internacionais. (Aditaniena Circular TVI-3/71).

TVI-5/71. de 3.5 — Taxas minimas para 'Seguros de viagens internacionais. (AditaiK'nto a Circular TVI-4/71)

TVI-6/71. dc 10.5 Taxas minimas para seguros de viagens Internacionais, (Aditamento a Circular TVI-5/71)

TRANSPORTES-INSTRUgOES

ITp. 1/71, dc 2.2 — Seguros Obrigatorios RGTRC — Restabeledraento do csqucma de remessa de cdpia de averbagocs ao IRB.

ITp-2/71, de 12.2 — Clausulas dc Guerra.

ITp-3/71, dc 18.2 — Ta.xas minimas para OS seguros de viagens internacionais.

TRANSPORTES-RAMOS

NTp-1/71, de 11.2 — Altcragao nas Nor mas para Gessoes e Retrocessoes Transportcs -- Da nova redagao as clausulas 14' e 15'.

NTp-2/71. de 24.2 — Seguro c Resseguro de Responsabilidadc Ovil do Armador Cargo — Enquadradas nas Normas para CessSes c Retrocessoes Transportcs as Operagoes de Resseguro de Responsabilidadc Civil do Ar mador Carga.

NTp-3/71, de 24.2 — Regulagao de Sinis tros — Altcragao dos itens 2. 3. e 8 da dausul.i 19' — das Normas para Cess5es e Re trocessoes Transportcs.

VIDA

V-1/71, de 26.1 — Alteragoes nas Nor mas em Grupo — Distribuigao das Retroccs-

V-2/71, dc 26.1 — Altcragao nas Normu.s Vide. Individual — Distribuigao das Retro cessoes.

V-3/71, de 3.3 — Altcragao nas Norma.s Vida em Grupo — Ndvo criterio para o ca'culo dos FRVg. Nova redagao para a clausula 204 — Limites Tecnicos das Socie dades Seguradoras.

V-4/71, de 16.3 — Altcragao nas Normas Vida em Grupo — Novo Criterio para o Calculo dos FRVg., retificando a formula detcrmlnante dos fatores de retcngao (Aditamento a Circ. V-3/71).

V-5/71, de 30,3 — Altcragao nas Norma.s Vida em Grupo — Modificagao do Criterio B do Piano de Resseguro. Nova redagao para o subitem 2.3, da clausula 201 e para a clausula 401.

V-6/71, dc 15.4 — Altcragao nas Normas Vida era Grupo — Modificagao do Criterio B do Piano de Resseguro. (Aditamento a Circ. V5/71).

5?
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Imprensa em re vis ta

LATINA

O Brasil podera tornar~se, dentro de alguns anos, o grande centro ressegurador da America Latina. Ate agora, a grande maioria dos paises latinoamericanos recorre aos grandes cen tres internacionais, principalmente o Lloyd s de Londres, para realizar as operasoes de resseguros de responsabfidades que excedem aos seus limites de mercado.

O Institute de Resseguros do Brasil prepara-se para ampliar a sua a?ao internacional nessc campo, intensificando contatos com os paises latino-americanos. para estabelecer contratcs diretos de resseguro, eliminando, com isso os grandes intermediaries mundiais.

Ainda este mes, uma comissao tecnica do IRB esteve no Mexico em visita a orgaos seguradores e resseguriidores. para negociagoes que deverao ser iniciadas ate c final do ano.

Segundo os membros da comissao tecnica do IRB em entrevista a «0 Globo». ha no Mexico um excelente mercado de resseguros e grande receptividade para um intercambio com o Brasil, nesse campo. Para eles, os con-

tatos estabelecidos no Mexico representam o primeixo.passo para fazer do IRB, no futuro, um grande centro resegurador para a America Latina.

£ piano da presidencia do Institute abrir escritorio de representagao na maioria dos paises latino-americanos para captar contratos de resseguro hoje feitos com os grandes centres in ternacionais, No sentido de ampliar a sua presenga no mercado internacional, o IRB ja esta montando tambem em Londres um escritorio de representagao.

RESPONSABILIDADE

Resseguro e o suporte tecnico do seguro. Quando o valor do seguro que uma pessoa ou empresa deseja fazer e muito elevado e a companhia de seguros, por forge dos seus limites de operagocs, nao pode assumir sozinha a responsabilidade, cla realize com outra instituigao o resseguro da responsabi lidade excedente dos seus limites.

O resseguro e uma operagao normal em todos os paises, existindo companhias e instituigoes especializadas

nessas operagoes, sendo uma das mais conhecidas 6 Lloyd's de Londres, que aceita, tambem. qualquer modalidade de seguros.

No Brasil. o orgao encarregado dessa atividade e o IRB, criado pelo Governo em 1939. hoje vinculado ao Ministerio da Industria e Comercio. fazendo parte do Sistema Nadonal de Seguros, criado pelo Decreto-lei n- 73, em 21 de novembro de 1966.

Recebendo o excedente de responsa bilidade de uma companhia seguradora, o IRB divide essa responsabilida de entre as companhias do Sistema Nacional de Seguros, O que quer di2er, varias companhias assiimem parte da reponsabilidade de um seguro detenninado, formando a operagao de resseguro.

Quando o seguro cbega a exceder a capacidade do mercado nacional, o IRB faz contratos de resseguros com oritros paises. O Instituto, portanto, nao se limita as operagoes de ressegnro no mercado nacionalAlem dessas fungoes, tern conio principal finalidade reduzir ao maximo a coiocagao no mercado exterior, das rcsponsabilidadcs nao assumidas pelo mercado segurador nacional. Se as resPonsabilidades superarem os limites do mercado nacional, o IRB recorre aos eentros resseguradores internacionais que, per sua vez, distribuem a respon sabilidade entre os paises com os quais mantem negociagoes.

Nessa operagao. muitas vezes o IRB tambem assume reponsabilidade de resseguro de outros paises,

Comercial da Embaixada mexicana no Brasil, Sr. Jose Castilho Miranda, e permitir um maior aproveitamento dos mercados brasileiro e mexicano, pela troca direta de resseguro entre os dois paises.

Hoje OS paises latino-americanos se valem dos grandes centres internacio nais para as operagoes de resseguro, que funcionam como intermediaries, onerando as negociagoes. A negociagao direta. portanto, suprimiria o intermediario.

Segundo o Diretor Administrative e Financeiro do IRB, Sr. Rui Edcuvale de Freitas, «a carteira externa do Ins tituto e grande, em comparagao com a maioria dos paises sul-americanos. mas pequena no contcxto internacionab. Estamos convencidos, porem, de que muito breve teremos uma posigao de equilibrio entre o ingresso e o egresso de premios, no mercado internacional.

Hoje, a receita do mercado segura dor nacional e de cerca de 1 '-/o do Produto Interne Bruto. Pretendemos triplica-la nos proximos dois anos, Nossa receita ainda esta muito aquem do que deveria ser.

Os fundos de reserva, tanto das seguradoras quanto do • Instituto, sao aplicados em varies tipos de investimentos, como em Obrigagoes Reajustaveis do Tesouro ou agoes do Mer cado de Capitals, aumentando, com isso, OS lucres.

APROVE,ITAMENTO

Nos paises desenvolvidos, as gran des seguradoras sao as maiorcs investidoras do mercado de capitals. Isso ainda nao ocorre no Brasil, porque, se gundo OS tecnicos, o brasileiro ainda 2iao entendeu o valor do seguro, o que impede um maior crescimento do mer cado

(Transcrito de ■•<0 Globo»).

MAIOR INTERCAMBIO DE RESSEGUROS NA AMERICA
70
O objetivo da missao que foi ao Mexico por solicitagao do Conselheiro
71 L

Seguro pnmdo Ei^otuqao recente

A institiii^ao do seguro, que nao acompanhou nos ultimos anos o progresso da economia nacional, se encontra em fase de transigao. No ntimero passado desta Revista mostramos o significado de uma serie dc medidas tomadas recentemente pelas autoridades com o intuito de fortalecer este importante setor.

No presente trabalho veremos. com OS dados estatisticos mais recentes ja conhecidos, como se desenvolveu o se guro privado em 1969.

PREVIDfiNCIAPREOCUPACAO DE POUCOS

Conforme indica a Tabela II, o to tal de premios pagos as coinpanhias de seguro privado montou, em 1969, a Cr$ 1.183 milhoes, contra 917 miihoes no ano anterior. Comparada com o PNB ou outros vaiores adequados. a importancia que se empregou na prote^ao contra prejuizos aleatorios sempre foi no Brasil extremamente baixa. conforme reveiamos em estudo ha algum tempo aqui publicado, e continua pouco satisfatoria.

O incremento de 29% na receita de premios auferida pelas seguradoras em 1969, em comparaqao com 1968, superou efetivamente a taxa inflacionaria, mas nao refiete progresso substancial quanto a difusao da previdencia entre pessoa fisicas e juridicas que necessitain de sua protegao, sem ter a eia recorrido ate entao.

Se examinarmos os premios correspondentes a cada ramo de seguros, verificaremos que somentc 6 dentre eles tiveram desenvolvimento significativo, participando cada urn com o minimo de Cr5i 60 miihoes (1969),

O seguro contra incendio permanece a principal forma de previdencia

contra o acaso. Infelizmente, nao se conhece a exata distribuigao segundo o tipo de bem segurado (imdveis residenciais, industriais ou comerciais, equipamentos etc.).

Peritos do ramo «inccndio» opinam. todavia, que presentemente fabrica (imoveis e equipamcnto) e estabelecimentos comerciais se encontram geralmente segurados por 40 a 80% do seu valor efetivo.

A insuficiencia da atual protegao se explica com a modicidade dos aumentos de capita! segurado que muitos erapresarios realizaram durante os anos de forte inflaqao, a fim de evitar alta . ainda maior dos custos,

Todavia, taxas excessivamente altas, adotadas para certas classes de risco, provocaram a nao efetivagao de numerosos seguros^ realmente de boa qualidade, e atrairam muitos maus negocios, com elevada porcentagem de sinistros.

Relativamente poucas moradias, mesmo nas cidades, figuram em apolices contra incendio, Desconhecimento das vantagens ainda predominando en tre OS proprietarios constitui o impeciIho mais comum contra uma pratica admitida como normal pelos esclarecidos.

Nos ultimos anos, contudo, a obrigatoriedade por lei de manter um se guro desta natureza, quando se tratar de edificio em condominio ou de imovel dado em garantia de emprestimo concedido por entidade oficial (Caixas Economicas etc,), determinou uma diminui^ao dos possiveis prejuizos motivados por incendio,

O segundo lugar na arrecadaqao de premios c ocupado pelo ramo automoveis, o qual so se encontra nesta posiqao destacada porque a propriedade de um veiculo de passageiros ja e possivel

para classes socials de menor poder aquisitivo.

O seguro de responsabilidadc civil — VAT deve a 3" colocaqao a vincula^ao com o seguro automovel.

So em 4" lugar aparece o seguro de ^ida. na forma de seguro em grupq. Via de regra o capital segurado neste ramo mancem relaqao aproximadamenfe constante com o salario percebido pelo segurado e assim o seu valor real nao sofre a dimiiuiigao experimentada pelo seguro de vida individual nao 3justavel atraves de correcao monetaria,

O ramo «seguro individual de vida» carece no memento de maior impor tancia, de forma que os premios correspandentes figuram entre os pagos para cobertura de riscos nao discriminados na Tabela I. Segue-se ainda. a oa distancia, o seguro contra acidem''ts pessoais.

Em 6" lugar, finalmente, encontramos o seguro de transportes_ ainda posiqao destacada.

de notar que uma importancia resPeitavel, que equivale a quase 20% de °dos OS premios recebidos pelas socie^3des de seguro privado, representou custo de seguros contra riscos diver(fidelidade, lucros cessantes. rouetc,).

Eni 1969 os principais aumcntos per^^n^tuais de premios ocorreram com reaos seguros incendio, automotransportes e vida em grupo.

Uma diminuiqao foi observada no tocante ao ramo de responsabilidadc ci vil _ VAT.

AUMENTAM AS INDENIZAQOES

As seguradoras contam com 3 tipos de receita: os premios, o rendimento de inversoes e receitas diversas (emolumentos, lucro em venda de bens do ativo aplicado etc.)

A principal parcela e constituida pelos premios. Em cada seguro este nada mais e do que o produto da taxa adotadn multlplicada pelo capital se gurado.

As taxas constantes de uma tarifa. aprovada pelas autoridades competentes, vigoram normalmente durante extenso periodo e assim o premio nao so fre alteragao, enquanto o capital segu rado permanccer o mesmo, sendo o se guro periodicamente renovado.

As despesas das cmpresas segurado ras variam, entretanto, de ano para ano com a freqiiencia relativa das indeniza^oes costumando oscilar em tomo de uma media, prevista segundo a experiencia do passado.

Os gastos de natureza comercial (despesas gerais. despesas de vendas etc.) evoluem. outrossim. em funqao dos pregos em geral.

Em 1969 as companhias de seguro privado efetuaram liquidagoes no montante de Cr$ 560 miihoes, contra 364 miihoes no ano anterior (Tabela I),

72
O1 1 19601969 prEmios XSINISTROS o SORTSINIS OIdnECN'27918631ec 3520 SIEV5H0TUA 210 C5139 no 7568 LIVIC.PSE" VAT 48081863220061 ADIV — GRUPO164 1145692 6653 SETicQICtf PESSOAIS 6614114622 23 SETROPSNARf"6426 4042 2048 SORTUC 22053 124eS 1TOTAL 381560 36491747 40
RECEITA DE PRfiMIOS E SINISTROS DAS COMPANHIAS DE SEGURO PRIVADO - 1968/9 — MILHOES DE CR$ TABELA 1
73
Foatc; Instituto di Resseguros do Otciil

O cresdmento expresso por estes resultados se manteve aproximadamente dentro dos limites previsiveis a base do incremento dos premios.

O quocieiite «sinistros/premios» constitui iim indicador bastante fidedigno e represcntativo para evidendar a evolu^ao do inercado sob o prindpal dos aspectos tecnicos. Ele mostra que parcela dos premios foi absorvida para ccbertura das indeniza^oes devidas em face da occrrencia dos eventos seguradcs.

O saldo dos premios recebidos ser ve para custear encargos de natureza comercial e forma^ao do lucro. Em J969 o referido quociente sinistros/ premios aiimentou para 479c (1968dO%).

Trata-se de oscilagao normal, embor.i em sentido desfavoravel.

O agravamento ocorreu exclusivamente enfre os 6 grandes ramos discriminados na Tabela I, Entre eles a citada freqiiencia relativa de indeniza0es aumentou de 349^ em 1968 para 46 .'r no exercicio seguinte, enquanto

nos demais riscos o mesmo indicador caiu de 56 para 53%.

Tanto devido ao peso que Ihe cabe no conjunto de todos os scguros (em virtude dos premios correspondentes), como cm virtude da muito maior incidencia relativa de sinistros, o agrava mento observado no ramo incendio influiu decisivamente sobre os resiiltados geiais.

Alem deste, s6 o ramo «respc.nsabilidade civil — VAT» apresentou maior indice de sinistros. Melhores resultados do que em 1968 se registraram no exercicio de 1969 entre os seguros de transporte e. em menor escala. nos setores de autombveis, acidentes pesscais e vida em grupo.

INTENSO CRESCIMENTO DAS RESERVAS TeCNICAS

Ao apreciar o balanqo consolidado das sociedades de seguro privado (Ta bela II), verificaraos forte aumento do ativo e passive em 1969. fistes subiram de Cr$ 860 milhoes em 1968 para Cr"!! 1.248 milhoes no ano seguinte (+ 45%).

ATIVO E PASSIVO DAS CO.VIi-'ANHIAS DE SEGURO PRIVADO — i<568/9

■^ao aos segurados e as suas restantes obriga^oes (impostos, salaries etc.).

Em fins de 1968 a principal conta •do passive — reservas tecnicas — figurava com o total de Cr$ 389 mi, Ihoes.

Para atender o valor atual das responsabilidades assumidas perante os segurados (reservas matematicas) e outros encargos semelhantes. resumidos sob a dcnominacao de «reservas tecnicas®, as seguradoras dispunham de titulos de renda. propricdadcs imobiliarias, emprestimos garantidos. depositos bancatios bem como valores em caixa perfazendo Cr$ 580 milhoes.

Eventualmente poderiam ainda ser niobilizados os saldos de outras contas, como «regularizaqao do exercicio®-, no total de Cr$ 92 milhoes.

O alive aplicado em conformidade com a legislaqao cm vigor era, portanto, bem superior as reservas tecnicas.

Computando. porem, nao s6 todo o 3tivo destinado a cobertura de obriga96es contratuais. como a parte do passivo que Ihe cabe cobrir segundo as iiormas vigentes inclusive os valores nao compreendidos sob a denominagao de reservas tecnicas, ou seja, o capital social e as reservas livres. verificamos Clue OS compromissos globais ascendei"am Cm fins de 1968 a Cr$ 695 mi lhoes

Esta soma se compunha dos Cr$ 389 milhoes de obrigagoes cm rela^ao aos segurados, as quais nos referimos acima (reservas tecnicas). e de Cr$ 306 milhoes pertencentes aos acionistas (capital social e reservas livres)

Seria entretanto, de boa tecnica conseguir que a cobertura referida se matenha em obediencia aos preceitos vi gentes. no minimo. ao nivcl de 100% .

Sem diivida. as recentes provldencias das autoridades e as medidas que ainda se encontram em estudo tem em mira consolidar as operaqbes das compaiihias de seguros. que continuaram funcionando, depois de levadas a terino as fusoes e os aumentos de capital planejados.

fi provavel que em breve a cobertu ra volte a crescer, ao contrario do que ocorreu no ultimo exercicio (79% em 31-12-69), e atinja o padrao desejado.

Uma comparaqao dos resultados apurados nos 2 ultimos anos mostra que as reservas tecnicas tiveram incre mento mais rapido (49S'c) que o ca pital social (42%) ou as reservas li vres (43%). o que explica de certo inodo a diminuiqao da taxa de cober tura. assinalada.

Os investimentos em bens de raiz das sociedades concinuam a exceder o valor de cada uma das outras apiicaqoes efetuadas ate fins de 1969. Isto decorre mais da correqao monetaria de propricdadcs adquiridas no passado que de novas compras.

Acresce ainda que a atualizaqao do valor contabil dos imdveis de empresas de seguros obedecc a normas especiais.

Os Cr$ 336 milhoes que figuram em 31-12-69 nesta rubrica representam au mento de 47% sobre a importancia consignada 1 ano antes. Os titulos de renda no mesmo intervalo, principalmentc incrementados por Obrigaqoes Reajustaveis do Tesouro Nacional. cresceram 42%

Sabe-se que na atividade economica em questao os mais importantes valores do passive (reservas tecnicas, capi tal social e reservas livres) devem, em conforraidade com as normas legais vigentes, set cobertos por um ativo aplicado) em titulos de renda, imoveis.

emprestimos com garantia e deposito.s bancarios.

O objetivo primordial dos preceitos, alias bastante severos, consiste em assegurar a capacidade de as seguradoras cumprirem continuamente os seus compromissos contcatuais em rela-

Nestas coiidiqocs, os Cr$ 580 mi lhoes do ativo aplicado. destinados a cobrir os dircito.s dos segurados e, eventualmente o passivo nao exigivel dos acionistas eram em 31-12-68 suficientes apenas para atender 83% dos Cr$ 695 milhoes.

Certamente, em caso de emergencia, haveria ainda a possiblidade de se utilizarem recursos provenientes de outras contas ativas, para satisfazer necessidades do memento.

As inversoes nao suscetiveis a valorizaqao — emprestimos c depositos cm bancos — tiveram apenas o mesmo au mento m6dico ditado pela alteraqao do nivcl geral de preqos — em volta de 25%. Mantiveram assim as campanhias de seguro a sua liquidez no sen tido de poder atender obrigaqoes de natureza comercial.

(Transcrito de «Coniuntura Econo mica® —• n'' 11 — 1970)

MILHOES DE CR8 TABELA II ATIVO PROPP.IEDADES IHOBILIRRIAS. TITULOS 0£ RtNDA DEPOSITOS BANCARIOS £ CAiXA. EHPRESTIMOS C/GARANTIA ATIVO APLICADO REGULARIZAgAO DO EXERCICIO CONTAS CQRRENTES LUCROS E PEROAS Oin'RAS COHTAS TOTAL 31-12-69 3!-12-63|PASSIV0 336 293 171 9 E09 223 139 12 64 1 248 229 206 138 7 580 170 64 2 44 860 31-12-69 31-12-68 RESERVAS TECHICAS.. CAPITAL RESERVAS LIVRES DiVIDAS C/GARANTIA 581 155 279 2 SOMA 1 018 REGULARIZACSO DO EXERCtCIO CONTAS CORRENTES OUTRAS CONTAS 86 132 13 TOTAL 1 248 389 110 195 t 695 78 73 13 860 Fonte: InstitJto de Resseguros do Brcsil
75

1 LL 1 T T 1

ANIVERSARIO DO CORPO DE BOMBEIROS

A Semana de Prevengao contra Incendio — promocao do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara como parte das cometnora^oes do 115" aniversario, ocorrido no dia 2 de julho ressaltou mais uma vez a importancia da assistencia prestada por esta corpora^ao a comimidade no combate a sinistros.

A promogao, reaiizada de 28/6 a 4/7, teve por objetivo esclarecer a populagao sobre os meios mais eficares

de prevcngao contra a ameaga do fogo, num trabalho de corporagao com os bombeiros. na protegao da vida e dcss bens da sociedade.

Estatisticas

O Corpo de Bombeiros da Guana bara conta atualmente com um efetivo de 4.000 soldados. distribuidos em 10 bataihoes {8 de incendio e 2 de servi?os auxiliares), defendendo as 6 Zonas de Incendio do Estado,

Foram 5.036 os socorros de incen■dio prestados durante 1970 pelos bomiieiros da Guanabara.

Apesar de ser inuito dificil a apura?ao das causas de incendio, as estatisticas do ano passado apresentam os seguintes dados; causa ignorada 3^597; casualidade — 862: descuido 379; negligencia — 152; proposital ou criminosa — 24 e natural — 22.

Quanto a natureza dos bens sinistrados, as maiores incidencias ocorreram em terrenos baldios (I47I), residencias (967). via publica (704), automoveis (607), estabelecimentos coroerciais, indus^triais e publicos (580) « habitagoes coletivas (363)

Prevengao ^

Prevenir-se contra incendios e muito iacil quando as pessoas tem conheciroento das conseqiiencias desastrosas '9Ue um descuido aparentemente sem Importancia pode causar.

Se se tiver sempre em mente como quais as providencias a tomar em case de incendio, a tarefa do Corpo 6 Bombeiros sera em muito facilitada.

Com o intuito de esclarecer o publinesse sentido, apresentamos esse 9uia de prevengao contra incendio, ditindido naquela Semana:

^ — Tenha sempre a mao o numero o telefone do Corpo de Bombeiros de Sua cidade. Disque-o ao primeiro sinal incendio e. depois, envide todos os ®sforgos para extingui-lo ou diminuir'he OS efeitos.

2 — Quando solicitar socorro ao Corpo de Bombeiros de o numero do ^parelho que utiliza, possibilitando assim a confirmagao do pedido.

3 — De carro ou a pe, ao ouvir a sirena do Corpo de Bombeiros, de imediata passagem ao socorro. file tem missao urgcnte a cumprir.

4 — Nao estacionc seu carro junto ao hidrante de incendio. A agao dos

bombeiros sera dificultada em razao desta infragao.

5 — Procure conhecer o emprego da aparelhagem de incendio de seu edificio ou estabelccimento. Mantenha-a cm perfeito estado de funcionamento. Ela nao so o possibilitara debelar um incendio, como ao socorro de Bombei ros uma agao decisiva e eficaz.

6 — Quando substituir um fusivel queimado por outro e este fundir-se tambem, recorra a um profissional para inspecionar o circuito eletrico.

7 — Esteja atento para nao esquecer ligados os aparelhos eletricos de uso domestico. Ao afastar-sc de casa ou local de trabalho, desligue a chave geral instalagao eletrica, em beneficio de sua tranquilidade.

8 — Nao permita que criangas brinquem com fogos de artificio, fosforos, ou soltem baloes. Essas brincadeiras, aparentemente inocentes, podem transformar-se em imprevistas catastrofes.

9 — Nunca procure arrombar portas nem janelas de casas incendiadas, an tes da chegada do Corpo de Bombei ros: o ar, penetrando, forma correntes que vao ativar as labaredas.

10 — As criangas nunca devem ser deixadas a s6s, encerradas em casa, porque ao sobrevir um incendio, a sim ples fumaga podera causar-lhes a morte.

11 — Nao se deve bater com pegas metalicas nos tampoes dos recipientes de inflamaveis quando estiverem emperrados: ha para isso chaves apropriadas.

12 ■— Nao use papeis e panos em torno de lampada ou tulipas, como quebra-luz, pois esta pratica tem sido causa de varios incendios.

13 — O uso de inflamaveis na limpezc. do lar e desaconselhavel, o vapor da gasolina inflama-se rapidamente. Use para limpeza um material nao inflamavel.

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A negligenda do fumantc causa incendio. Nunca fume na cama sob 0 pretexto de conciliar o sono: isto e sumamente perigosoo.

15 Langar pontas de cigarro a esmo. tern sido a causa de muitos incendios, portanto, Jembre-se que ao redor sempre existe um lugar onde apaga-las.

16 — O fusi'vel e a seguran^a de um circuito eletrico. £ perigoso substituilo per dispositivo inadequado que no case de um curto circuito provocara incendio.

1^ — Todo madeiraraento era contato com chamine de ferro, em uso, esta sob amea?a permanente de incendio. Revestmdo-se a chamine de material refratario, evitar-se-a o perigo.

18 — Nao perca um scgundo em os Bombeiros chamar; o fogo nao espera e devora o seu lar.

19 —■ Nao intervenha num servi^ode extingao de incendio. Isto e tarefa peculiar aos Bombeiros. Quem se responsabilizara por um acidente pessoal no interferente?

20 — Nao facilite com a eletricidade. Ela apresenta um dos maiores coeficientes nas estatisticas de incendios em todos os paises.

21—Aprenda a identificar o cheiro do gas, para localizar vazamentos e evitar acidentes.

22 — Quando tiver alguma duvida sobre aigo concernente a preven^ao contra incendio, recorra ao Corpo de Bombeiros, que Ihe indicara o caminho a seguir,

PREMIO DAVID CAMPISTA FILHO EM !9?1 E SoBRE NOVA

POLITICA DE SEGUROS

Divtiigamos, mais uma vez, as condi?oes do concurso de monografias «Prlniio David Campista Filho». com premios no valor total de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)

£sse Premio. instituido em 1969 para scr confcrido faienalmente as meihores monogra- has sobre seguros, versara, este ano sobre o tema .A Nova Politica de Seguros^.

CONDigOES

a) OS trobalhos deverao ver.sar sobre o tema «A Nova PolWca de Segurosj.;

b) deverao ser ineditos. de carater monografico, escntos em lingua portuguC-sa, datilografado.? em espago dois, num minimo de 50 {cinqtienta) folhas, tamanho oficio. em ires vias, e apresentado.s sob pseudonimo;

c) separadamente, em envelope fechado, sobrescrito com o titulo do trabdlho e o pseu-

donimo do concorrente, os autores se identificarao com seu nome completo e enderego;

d) OS originals deverao ser cntregues a Assessoria de Relacoes Publicas — Av Marechal Caraara n" 171 _ Jv Rio de Janeiro, GB — ate o dia 30 de sctembro de 1971;

e) OS trabalhos serSo jugados por uma Comissao que podera indicar, alem dos tres primeiros classificados, outros trabalhos a que serao atribuidas Mengoes Honrosas;

f) a monografia tlnssjficada em primeiro ugar sera conferido premio no valor de Cr$ 7.500,00 (sete rail e quinhentos cruzeiros): o segundo e o terceiro colocados receberao pre mios no valor de Cr$ 3,000,00 (tres mil cru zeiros) e Cr$ 1.500,00 (um mi] e quinhentos cnizciro.s), respectivainente;

9) a entrega dos premios sera feita em sessao solene ficando o IRB com os dircito.s de ptiblicar, em livro, sera quaisquer onus, as monografias premiadas.

noticiario DO P A i S

PALESTRAS EM SANTA CATARINA

Ern prosseguimento ao seu progra- "la de divulga^ao do seguro, o IRB nviou OS tecnicos Luiz AJves de Freichefe do Dcpartamento de Seguro

D ® Francisco Anthero Soa- s Barbosa, da Assessoria de Planejaento e Controle. a fim de realizarem "o Estado de Santa Catarina ^obre OS seguros de Credito a Expor- ta<;ao e Credito Interno.

As palestras, seguidas de debates e esclarecimentos. foram realizadas na Associagao Comercial e Industrial de Joinville, no dia 15, e na de Blumenau. no dia 16 de junho, e a ambas compareceu elevado niimero de interessados. cntre industriais. comerciantes. seguradores, corretores e securitarios.

P6RTO ALEGRE: — FORMACAO DE CORRETORES

endat p da Faculdade de Ci- Corretores de Seguros, com 178 alunos cconomicas da Universidade do matriculados, Sste curso esta sendo minislrado por Mto o Curso para Formajao de delegatao do IRB, que. alem de sSb-

14 —
78
riCILtilE 11 79

vendona-lo, tem-se incumbido de editar as apostilas das sumulas de aulas.

bado ultimos. ao Curso para corretores de Seguros,

Luiz Alves de Freitas e Francisco

Anthero Scares Barbosa, tecnicos do IRB. ministraram aulas sobre seguros de Credito Interno e a Exporta^ao. no Curso para Formagao de Corretores de Seguros de Porto Alegre.

Reproduzimos abaixo texto do Jornal do Comercio daquela capital, de 21 de junho.

TfiCNICOS DO IRB FALARAM NA CAPITAL

O nivel tecnico da atividade seguradora no Rio Grande do Sul e elevado e ocupa 0 terceiro lugar no Pais com 14 seguradoras sediadas na Capital e mais 96 sucursais de companbias de outras procedencias.

A declaragao foi do Sr. Luiz Alves de Freitas. chefe do Departamento de Credito do IRB que acompanhado pelo Sr. Francisco Anthero Scares

Barbosa ministrou aulas sexta e sa-

Os tecnicos falaram sobre «Credito Interno e a Exportagaos e disseram que a intengao do ,IRB, nesse caso, e propiciar aos futuros corretores os meios tecnicos para bem se comportarem no exercicio da atividade.

O Institute de Resseguros do Brasil, estuda, no memento com a CACEX, modifica?6es substanciais, destinadas a aumentar a participagao do seguro no conjunto de incentives a exporta^ao de produtos manufaturados e outros, informou o Sr. Luiz Alves de Freitas.

— A politica vem de procedimentos anteriores.

Disse 0 tecnico que «o seguro nao e a mola substancial do aumento da exportagao, e elemento subsidiario. O fator principal da exportagao e a capacidade industrial e financeira do povo no relacionamento com outros paises.»

Os tecnicos do IRB. em Porto Ale gre. foram recebidos pelo Delegado lo cal Sr. Helio Gama e alem das aulas ministradas aos futuros corretores, prestaram consultoria e assessoramento as companhias aqui instaladas.

REVISTA DO I.R.B, n' 188 — AG6STO/71 — JRedagio-. L. Mendonga (Chefe da ARP),

A. B. Fernandes, L. Bidart e M. G. Teixeira — Diagramagao, marcagao de originais e ori'cnfafao da conlecgSo f!pogra}ica: O. Allam — Revisao: O. Allam, I. Mesina c J. Sa

'^ELEGaCIAS;

belsm

Pre»ident« Vargai. I97 — talai 228/230

®8L0 horizonte

Amaiionas, 491/507 — 8.® andar

tor Bancario Sul (Ed. Seguradoras), Conjunto 2

Bloco B ~ 15.0 andar

ua Quinje de Novambro, 556 — 16.® andat

^'enida Eduardo Ribeiro, 423 — 1.® andar

ALEGRE

Siqueira Campot, 1.184 — 12.® andar

^'•nida Guararapat. 120 — 7.® andar

®^Vai>or

^Ua da

«A0 B61gica, 10 — 9.® andar

''AUlo

^vanida Sio Joao, 313 — 11.® andar

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASll

PRESIDENTE:

Jose Lopes de Ollvelre

DIRETORES:

Jorge Alberto PratI de Aguiar

Ruy Edeuvala da Freltaa

CONSELHO TECNICO:

Ddlio Brito (Presidente)

Alberlco Raveduttl Bulcao

Arthur Pinto Ribeiro Candal

Claudio Luiz Pinto

Egas Muniz Santhlago

Raul Talles Fudge

CONSELHO FISCAL:

Alberto Vieira Souto (Presidente)

Dello Ben-Sussan Dias

Olfcio da Oilveira

Sede: Avanlda Marechal Cimara, 171 Rio de Janeiro — Brasil Da^rUanH 4c Inanoce NacleocI

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