T4593 - Revista do IRB - Junho de 1971_1971

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EVISTA 00

^INISTErio da INDOSTRIA E do COMfeRCtO NSTITUTO de resseguros DO BRASIL
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JUNHO DE 19

REVISTA I

REOAgAO:

Serviqo de Rela^des Publicas

Avenida Morechal Cotnoro, 171

Edificio Joao Carloi Vital

Telefone 32-8055 - C.P. 1440

Rio de Janeiro • Brasil

PUBL1CACA0 BIME5TRAL

Ot conreitoi emilidoi em alllgoi a»inadei exprimem openat opinioei de leuf oulorot e too de (uo exctvtlvo reipetugbilidade

Curso dc Dircito do Se^iiro; Aula/Presidcntc do IRB

C;oiiiimica(;iio Social do Governo; O que c o IRB

Seqiiro Mnritiino: Apolice.s avaliada.s j, Vu cnlr Carnpas

Sequro de Qucbra de Maqiiinas

Riscos cata.strofico.s Auloiiiovcis /"/ant i-si o c/c A. C. dc ArcHur

Ramos Vida e Auroni6\eis: Paleslras no S.E.S.P.C.

No^-nes dc Seguros,. Scryio Viola

Funqao social do sec|iiio/P. V. Dtas da Rosa

Curso de Corretores dc Segiiros GB

F.statistica: Analise do niercado segurador brasileiro em 30-9-70

Bolctiin do CNSP

Boletiiii da SlISEP

Bolctiin do IRB

Circidarcs do IRB

Federagao Nacional das Empresa.s de Seguros Privados Nolici.'uio do exterior

do pais

I.R .B : Crmcurso de monografias: A nova politica de seguros/l I - C.N.S.P.; Comias6es Consultlvas/5S - Reservas Tecnicas' ResoiucSo n" 180 do B.C,B./19 — SeminSrio Internacionai dcj Seguro - Ber]ira.'4<) - - Morte caiisada por veiculo nSo identificado/49

Curso dp Corrptorrs dp Seguros. pm P. Alf'gre/16 Fundo do Sfguro Rural/62 -- AtBes guc podem spr .idgiiiricUs pel.i<: seguradura.s'64 - S.E.S.P.C.: Concurso de monografias: SpgiTO Aiitoini'ivrl. 66 I R B r.i»M.s dp AdmmistrHi;So; Resoi. 85/71.

„ iRESOLU(;AO N--- 3/71 DO CONSELHO Nacional de Seguros Prnmdos nao contem qualquer inova^ao de natureza legislativa. O sepuro do transporte intcrnacional de mercadorias impoitadas, que sempre /oi faculfativo conliniia a se-lo. Mas doravantc. qucm o fizcr. tera de contrata-lo no mercac/o interne.

A MAT£R/A. AGORA. FOI REALMENTE posta em outros tirmos sem que para isso no entanto qualquer altcragao se introdazisse nos textos legais vigentcs. A ctTada Resolu(ao n'' 3/71 apcnas regulamentou disposithos do Dccrcfo-/e/ n' 73. dc 21 de novembro dc 1966. para tornar c/efit-o c earc cutavcl. na [ai.xa das importagoes. o principio geral de que deuem ser realhados no mercado segurador do Pais os seguros de riscos que inferessem a ercnomia nacional. "

A QUESTAO, ALIAS, NAO SE RESUME a essc aspecto de ordem jiiridico-legal. e/c proprio originado de razao mats geral. Pois a rigor, na ampla e profunda transformagao por que passa o comercio exterior do Pais. e pur na ucrdade e.sta ancorada a causa primaria c fundamental da medida legislativa recentemente regulamentada pelo CNSP.

A PARTIR DE £POCA AINDA NAO DISTANTE. o Brasil ictmo dinamico evoluiu de iima estrutura cconomica semicolonial para o estagio inais avangado de uma cconomia industrial. Por isso deixou gradualmente de ser 0 secular exportador de produtos primarios. passando a incluir na pauta do seu comercio externo am volume crescente de exportagao de manufaturas Ihtslra esse fato a posigao do cafe, que ainda ontem (1963) rep'resentava 53/c das nossas vendas internacionais. quando hoje se situa em torno de 30/4070.

ESSA REVIRAVOLTA, TIPICA DE PAISES em crescente industrializagac, irnplica altcragoes substanciais na infra-estrutura de scrvigos destwudos a dar suporte ao novo quadro de rclagoes internacionais dc comercio. Credito, transporte c seguro tornam-se cntao itens de importancia basica numa politica racional de incentivo as CA"oor(af6es.

TEVE O BRASIL. PORTANTO. QUE PROMOVER a indispensavd transformagao da infra-estrutura do seu comercio exterior, como imperativo ditado pela sua nova condigao de nagao industrial e. portanto, de econotnia tambim exportadora de rnanufaturas.

MAS NSSSE NOVO ESTAGIO O BRA,SIL nao chegou a transformar-se num exportador GIF. ja que suas vendas confmuam ,a ser feitas. quasc sistematicamente. a prcgo.s FOB. Entretanto. se o Pais nao logra, apcsar da modernizagao do setor externo da sua economia, os resultados cambiais ncimalmente proporcionados por <.<.exportag6es invisiveis». tem pelo rnenos tod-'^s OS titulos e direitos para abdicar da sua condigao de contutnaz import-ac/or rle «invisiveis». Bste e um tipo de importagao que ile pode e deve substituir com vantagcm. nao so pela qualidadc dos servigos disponiveis internamentc, mas tambem porque a substituigao. no caso. corrcsponde a imposigoes de politica cconomica. como as decorrcntes da estrategia geral de combate a inflagao e da nccessidadc de fortalecimcnto do mercado segurador inferno.

S U M A R I O
Noticiario
PAgs. 2 12 15 17 20 22 50 55 59 63 65 67 69 72 75 77
em
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Curso de DLredo do Seguro

■p Presidente do IRB, }o&£ Lopes de Oliveira, proferiu, no.dia 4 de maio, iia Faculdade de Direito da UEG, a auia inaugural do Curso sobre Direito do Seguro,

O curso — com 260 universitarios inscritos, e aulas as 4as "e 6as feicas, de 7 de maio a II de junho — foi coordenado pelo Professor Theophilo dc Azeredo Santos, da Cadcira de Direi to Comercial. em colaboraqao com a Comissao Organizadora da EscoIa.Nacional de Seguros, orgao do IRB.

A auia inaugural (abaixo transcri,ta), realizada no Saiao Nobre, teve inicio as 20 boras, com o Diretor da Faculdade, Flavio Novelli, apresentando o Presidente do IRB aos alunos. havendo tambem usado a palavra o coordenador do curso, que destacou o apoio que este Instituto vem dando as atividades de formagao de pessoal para o mercado de seguros,

AULA INAUGURAL

Foi com desvanecimento que recebi a convocagao do Prof. Theophilo de Azeredo Santos para falar nesta cerimonia. Mas foi sobretudo com satisfa^ao que aceitei o cncargo. pela oportunidade de prestar uma homenagem ao trabalho anonimo — e no entanto altamente fecundo — que alunos e professores realizam, inclusive em cursos como o que hoje estamos inaugurando no beneflcio do desenvolvimento nacional.

Desenvolvimento nacional e proccsso integrado e global. Envolve rica e ampla gama de fatores. postos em interagao e convergencia para o fim su premo da promogao do bem-estar so cial,

O avanco cientifico e tecnologico, trazendo a economia a contribuigao importante de processes que permitcm a frequcnte mudanga de escala na produ^ao e no consumo, e de habito apontado como fator por excelencia de de senvolvimento, Deve-se ter sempre tin conta, porem, a verdadeira latitude desse fator. Nele estao compreendidas, nao apenas as disciplinas que tenham por objeto o conhecimento cientifico de aplica^ao ou de efeito direto sobre a produ^ao de bens e services, mas todas quantas possam contribuir para o fim ultimo das comunidades humanas, que e a constru^ao do bem-estar da sO'Ciedade.

£ o proprio avango cientifico que tern eliminado cada vez mais as antigas fronteiras que demarcavam os diferentes campos do saber humane, dividindo-os em compartimentos estanques. A Pesquisa Operacional e a Cibernetica sao dois exemplos recentes e altamente expressivos da progressiva coopera^ao hodierna entre as diversas ramificagoes das ciencias,

Para nao alongar a enumera^ao de exemplos, desnecessarios em face da

evidencia da afirmagao de que o ptocesso integrado de desenvolvimento enqloba o concurso de variado e ampio elenco de disciplinas, detenho-me na cits^ao da importancia inegavelmentc sssumida pela contribui^ao do Direuo progresso ecoiiomico das na(;6es, Desenvolvimento nao e o puro e simples resiiitado da conversao do coiliecimento cientifico em instrumental tecnologico do aumento da produ^ao e da taxa de produtividade dos sistenias ^conomicos. Desenvolvimento demanda e implica ordenagao. Esta, inclusi ve, nas rela?6es juridicas que se modificam cada vez mais, quantitativa c qualitativamente, em fun?ao do prbprio dinamismo da evolu?ao economica, Bste e o campo de agao do Direito. a area e a optica da sua contribuigao ao desenvolvimento nacional.

Segundo Ortega y Gasset, o Direi to seria uma secre^ao espontanea tiO

organismo social, Como fenomeno que emerge da propria indole das relaqoes criadas pela vida em sociedade, pode ser o Direito uma secreqao espontanea. Mas essa espontaneidade original, tamultuaria e diversificada nos efeitos que produz, carece da intervengao sistematizadora do homem, atraves dessa s;stematizaq;,ao que o Direito al canna 0 piano cientifico, Organizando a vida social de modo a torna-la urn sistema harmonioso e justo de convivencia entre os membros da comunidade, o Direito assegura a socie dade uma condi(;ao fundamental a realizagao de seus fins; o funcionamento organico e ordenado de toda a sua estiutura. Desde as engrenagens mais compiexas que acionam o Estado, que c a sociedade pollticamente organizada. ate a disciplina da variada constelaqao de rela^oes entre os indiyiduos, o Di reito esta onipresente no exercicio da a^ao fecunda de sistematizar e racio-

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Falando o Presidente do IRB. Dr. Jose Lopes de Oliveira

nalizar a dinamica social e, portanto, o desenvoivimento nacional.

Lembro, no capitulc da economia, a evolugao nao so filosofica mas principaJmente juridica do papel atribiiido no Estado. £ste. mero espectador na epoca do liberalismo classico, reservandose apenas o poder de policia, tornou-se gradativamente interveiicionista. Essa interven^ao progressiva, a principio impregnada de improvisa^ao e ostentando as deficiencias naturals de tal forma de atuacao, com o tempo passaria a adquirir organicidade atraves das tecnicas de planejaraento, E hoje o planejamento, ccmo no caso da nossa Carta de 1967, passou ao staths-dz princi pio constitucional, institucionalizando-se como metodo de governo.

Entre nos, tal como acontece ras sociedades democraticas, a ordem economica baseia-se no principio da livre empresa, O planejamento estatal nao tern, portanto, caratcr impositivo, rn.is indicative. Torna-se instrumento de indugao, de estimulo para que a atividade empresarial, livre mas nao caotica. seja motivada para litil e racioitai convergencia no sentido do desenvoi vimento em termos macro-economicos.

Por outras palavras, o planejamento cria condi^oes para que, em regime de liberdade de iniciativa, a atividade economica alcance, atraves de adequado jogo de incentives e provoca^oes, Jcsempenhck eficiente e consentaneo com o objetivo do desenvoivimento nacio nal

Exemplo atual e ilustrativo dessa for ma de atuaqao do Estado no dominio economico e o que ccorre na area da atividade seguradora nacional. Por via legislativa, csta em impianta^ao uma nova politica para o setor. que visa uinamiza-lo e redimensionar-lhe a participagao no desenvoivimento nacional.

Essa nova pc.!itica tern o proposito de conduzir o seguro, dentro da eco nomia brasileira. a mesma posi^ao em que ele se encontra nos sistemas economicos de outros paises. "Isto porquCi em face da sua capacidade potencial de atrair e acumular poupan^as, o 2<-guro c sem duvida notavel e poderoso meio de expansao da atividade inversora nacional, fisse papel do seguro nem sempre e identificado e compreendido pelo publico, que nele ve tao somente a sua fini?ao mais transparente de mecanismo

de protcqao contra riscos de conseqiiencias economico-financeiras danosas. Mesmo no exercicio dessa fiin(;uo. alias, nao dcixa o seguro de agir co.no fator de investimento, estimulando rcalizagoes economicas em que o risco tornaria arredia a iniciativa empresarial, se esta nao piidesse contar com forinas eficientes de protegao. Igualmente, e ainda nessa faixa de atuagao, o segu ro elimina solugoes de continuidade no processo de investimento, restaiirando a atividade prodiitiva interrompida peia incidencia de sinistro, atraves da reCQinposigao indenilari^ dos recursos nela empregados.

Mas, onde o mercado segurador .em maior presenga como fator de invetftinientos e no mercado-de-capitais. atraves de agao direta. aplicando recursos proprios que se acumulara :ob a forma de reservas cccnicas, constitiiidas para garantia das operagoes de se9"ros e dos interesses do piiblico segurado.

Tais reservas logicamente crescem la medida em que se expandem a.s operagoes de seguros. Assim. num pro cesso de causagao circular, o desenvoi vimento economico poteiiciaiiza a i>;Pansao do seguro e este, assim tonificado, obtem meios para incremeniar Sens investimentos no mercado-de-capitais e, portanto, no proprio desenvoi vimento economico nacional.

Da observagao c compreensao desse rnecanismo de impulses reciprocos entre a atividade seguradora c o desenvoivi mento nacional, surgiu a nova politica cstabelecida pelo Governo Federal com vistas a acelerar e ampliar a participaSao do seguro no desenvoivimento brasileiro.

Essa politica, que se desdobra de maneira a compor toda uma trama de variados instrumentos de execugao,

procura em ultima analise ajustar a magnitude do mercado segurador a propria grandeza economica ja atingida pela Nagao. Varios fatores, denire OS quais se destaca a longa agao corrosiva da inflagao, em particular nos periodos de maior exacerbagao desse fenomeno monetario. geraram o descompasso havido entre os ritmos de crescimento do seguro e da economia.

Cabe agora, portanto, reciiperar o dinamisrno evclutivo da atividade .se guradora, Para esse fim. a nova dolitica implantada por via legislativa encaminha o processo de recuperagao atraves da linha compativel de normalizagao funcional do meicado de segu ros. Essa normalizagao segundo os estudos e levantamentos feitos. depende necessariamente de que entrein era re gime de equilibrio a oferta e a procura, que sao forgas biisicas do comportamento de toda atividade exercida na economia do mercado.

No setor do seguro., tais forgas n?o vinham nem estao agindo de modo a criarem c adequado sistema de estiinuIcs-e-respostas indispensavel a evolugao congruente e saudavel do merca do, A oferta agigantou-se na proliferagao desproporcional de empresas. enquanto a procura se manteve no ritmo lento e tardo de um crescimento de . arater simplesmente vegetative.

Como orientagao politica, nada mais indicado. portanto. do que induzir a aceleragao do movimento. dessas forgas e dirigi-las. no mesmo tempo, no sen tido do ponto adequado a realizag.lo do encontro de ambas. Cumpria, assim, reduzii a oferta a niveis capazes de compatibiIiza-!a com as perspectivas do evokicao da procura, esta ultima avaliada inclusive em fungao dos impulses de crescimento criados pela nova poli tica que se estabelecesse.

Aspcclo rffl aisi'stcncffl

O ajustamento da oferta esta sendo promovido por meio da motiva^ao <impresarial, atravas de estimulos fiscais e tecnicos que possam incutir conveniencia economica as fusoes e incorporagoes de empresas.

Dessa maneira, a corregao da ofer ta sera feita em bases que permitirac 'o simultaneo redimensionamento das sociedades segiiradoras, resultaiido do processo era raarcha o advento de u;n quadro empresarial novo, caracterirado pela transformagao da quantidade em qualidade, Teremos urn nuraero menor de empresas, porem todas guindadas a outro e hem mais importante «stacus» economico-financeiro, a altiira das responsabilidades novas que o desenvolvimento nacional impos ao mercado scgurador. Teremos. em suma, a necessaria aproximagao de magnitudes entre o seguro e a econoraia do Pais.

Mas, como ja ficou dito, sera ta-nbem preciso que de outro lado a procura adquira dinamismo harmonico com as potencialidades de expansao que para ela existem em . razao do nosso desenvolvimento economico- Varios sac os fatores de viabilizagao desse crescimento, dentre eles se podendo destacar o uso racional e mais intense dos recursos atuais de Coraunicagao de massa por parte das socie dades seguradoras, ja que em boa par te a procura e hoje contida pelo fate de 0 publico ainda nao ter fie! e cor.ipleta imagem do seguro, nem a exala ciencia de todo o rol de servigos que essa instituigao Ihe pode prestar.

Para nao me afastar do tema que mais se vincula ao interesse deste uiditorio e a naturcza do curso que hoje se instala, devo liraitar-me ao enfoqiie da contribuigao do fator juridico no capitulo da mercadologia, Dou, a proposito, o exerhplo recentissimo de ine-

dida do governo brasileiro na area do seguro, regulamentando principio legal pertinente a colocagao dos seguros de transporte das nossas importagoes.

Tinhamos, no comercio exterior, longa tradigao de importadores GIF. No.ssas compras eram invariavelmente feitas a uni prego final que engloba\a o valor da mercadoria e. mais. os custos tanto do sen transporte ate o nosso Pais como do seguro relative aos riscos dessa viagem.

Transporte e seguro, no entanto, sao servigos na verdade alheios a comprae-venda. Esta constitui objeto de contrato pelo qual ,se realiza determinada transagao comerciai. O transporte e o seguro sao servigos que se ajustam atraves de contratos especificos e indepeiidentes. Assim, a clausula GIF, aparentemenCe conferindo a compra-evenda o carater de operagao una, na realidade nao passa de simples convengao comerciai sem forga ou base juridica para alterar a autonomia e independencia dos contratos nela envolvidos, que sao os de compra-e-venda, trans porte e seguro, Gonvenciona-se GIF, que abrange as tres referidas operagoes, como se pode convcncionar G 6 F, pagando-sc os prcgos da mercadoria e do frete, ou FOB, que se limita a pura e simples compra-e-venda, vale dizer, ao custo da mercadoria.

Assim, atraves de intervengao juridicamente dotada de correta e amnla fundamentagao, pode o Estado, como o fez 0 Governo brasileiro, determinar ao importador nacional que, se fizer o seguro de transporte de mercadorias adquiridas no exterior, o contrate no mercado interno.

Mas essa determinagao — cabe frisar — obedeceu entre nos ao principio da recipro-cidade, que consiste em reconhe-

cer ao importador tanto o nacional quanto 0 estrangeiro que adquire nossas mercadorias — o direito de fazer suas compras em base FOB u G £) F, dentro da pratica universal de conferir ao comprador a escolha do transporte e do seguro.

Tal medida, que sc implanta por via legislativa, tern amplas repercussoes economicas e financeiras, Significa, He uma parte, a sustagao do fluxo de tiivisas destinadas ao pagamento de ser vigos contratados no exterior. E signi fica. de outra parte, a contratagao desses mesmos servigos no mercado in terno. a este abrindo-se novas opor'.unidades de crescimento com a incorporagao de uma procura antes voltada para o exterior.

fiste e agora o case do mercado .vgurador brasileiro, que encontra um novo fator de expansao na medida governamental que, abolindo tradigao de cunho nitidamente colonial, transferiu para o sistema nacional a coiocagao dos seguros de transporte de mercadorias importadas.

Os exemplos e obsetvagoes que aqui Se arrolaram nao bastam, decerto, para Uma visao completa da nova politica de seguros. Greio, no entanto. que dcixam claro o proposito governamental de promover a expansao que a econornia nacional reclama da atividade seguradora.

Atualmente, o seguro representa, em termos de arrecadagao, cerca de 19^ do produto nacional, quando ha paises desenvolvidos em que esse indice chega a altura dos 7%. O governo pretende que, no Brasil, o desempenho da atividade seguradora seja de ordem a alcangar a casa dos 3%.

A realizagao dessa meta significara notavel e extraordinaria expansao, que o seguro nao lograra se Ihe faltar o concurso de quadros profissionais com Um teor cada vez maior de pessoal aitamente qiialificado.

Sste e om probiema para o qual o Governo tern voltado suas preocupagoes, desde as fases iniciais de elaboragao da nova politica adotada para a

atividade seguradora. Tanto assim que logo cogitou da criagao de uma Escola Nacional de Seguros, estabelecimento de ensino para cuja organizagao o Sr. Ministro da Industrie e do Comercio expressamente determinou a adogao daS necessaries providencias, e cuja inauguragao posse anunciar para o fim do proximo mes de junho.

Ainda no campo da preparagao Je pessoal qualificado para a obra de desenvolvimento do seguro. devo referir a agao do Institute de Resseguros do Brasil, no apoio de cursos especiais realizados por outras instituigoes. na rea lizagao de cursos de sua propria iniciativa e. por ultimo, na adesao a OPEMA e aos seus programas de integragao universidade-empresa, que visam pf)porcionar a populagao universitaria opcrtunidades de treinamento para a aquisigao de um acervo de conhecimcntos praticos, liteis em future proximo aos primeiros passos na vida profissional, Ainda nessa linha de agao, devo aqui informar que, dentro de pouco tempo, nesta mesma universidade o Institute de Resseguros do Brasil promovera a realizagao de um curso sobce seguros cbrigatorios.

Ja e lugar comum, hoje, o imperative da constante e crescente integragao da universidade na sociedade. Para isso, deve ela ajustar-se tanto quanto possivel, na sua organizagao curricular, as tendencias e necessidades do mercado-de-trabalho, tanto mais que, como foi salientado de inicio, o avango cientlfico e tecnologico e o fator por excelencia do desenvolvimento economico. Assim, trazer para o ambiente universitario — como o-bjeto de estudo ou mesmo de indagagao — a materia v'iya dos fatos sociais que estao ocorrendo fora do seu rccinto, constitui iniciativa que faz jus aos mais calorosos aplausos. Felicito. por isso, os responsaveis pela organizagao do curso era instalado. augurando ao seu quadro discente que possa extrair, dos trabalhos a se rein desenvolvidos ao longo da programagao adotada, o maior proveito possivel, em beneficio da carreira para a qual se preparam nestes arduos e decisivos anos do ciclo universitario.

II Encontro de Comunicagao Social

do Gooerno em Brasilia

Nos dias 24 a 28 de maio f'oi cealizado em Ua. promovido pela As.sessoria Especial de Relagoes Pdblicas — AERP — o // Encontro dos componentcs da rsde de Comunicacao Social do Gouerno.

O IRB conipareceu ao conclave rciprescntado pelo Chefe de Redat^ao de saa Assessoria de Relagoes Pitblicas. jornalista ArCur Barcelcs Fernandes. O Ministecio da Industria e do Comeccio, aproveitando o ensejo para divulgagao das atwidades pcrtinentes a siia area, fez distribuk aos participantes do II Encontro pasta contendo vasto material informativo. Transcrevemo^ a seguir. o texto do folheto «SINTESE». relatko a iste Instituto e parte intcgrante do material distribuido pelo MIC na ocasiao.

O QUE E O I.R.B.

O Institute de Resseguros do Brasii e uma sociedade de economia mista, jurisdidonada ao Ministerio da Indiistria e do Comercio, que tern por ob;eto regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessao, e promover o desenvolvimento das operagoes de seguros r.o Pais.

Criado para evitar o escoamento de divisas que se processava, em larga cscaia, atraves de opera^oes canalizadas para mercados externos, o IRB soraente poderia cumprir sua missao adotando politica racional de fortalecime;ito do mercado interno—pois e evidente que para reduzir-Ihe o grau de -lependencia externa e indispensavel promover-Ihe 0 desenvolvimento.

A politica de fortalecimento do mer cado interno na.o se limita. porem, a area do resseguro e das retrocessoes. Na propria esfera das operagoes de seguros diretos o IRB tern procurado prestac toda a colaboraqao a seu alcance, no sentido de que o mercado segurador do Pais, reformulando e atualizando pianos, tanto quanto ingressan-

do na exploragao de novas modalidades. se mantenha em condi^oes de acompanhar a evolu^ao da economia nacional e o crescimento, dai resultante, da demanda de prote^ao securatoria, cada vez mais diversificada.

Por outro lado, desempenhando a atribuigao legal de liquidador de sinistros, o (IRB pode iraplantar normas e criterios que contribuiram decisivamente para a elevacjao dos padroes teciiiccs hoje alcangados por essa area. Racionalizou e sistematizou experiencias — dai resultando processes e raetodos dos mais aperfei^oados. Isento e imparcial, o IRB adquiriu e ma)iteve a confian<;a absoluta do mercado interno, e, conseqiientemente, o respeito e igual confianca dos mercados ex ternos com OS quais tern rela^5es.

UM POUCO DE HIST6RIA

O IRB foi criado por um DecretoLei do Governo Federal, datado de 3 de abril de 1939, com a finalidade prin cipal de evitar a evasao de divisas e fortalecer o mercado interno.

A lei institiiidora do IRB, de acordo com OS principios de organiza^ao racio nal do trabalho, estabeleceu que ao inicio de suas opera?6es se antepusesse um periodo de estudos, planejamento, e, finalmente, implantagao fisica, Nessa fase, foram tomadas as providencias essenciais ao sucesso da empresa; selecionou-se o pessoal; organizaram-se os estatutos. detalhando, sob todas as formas. as grandes diretrizes tra^adas na sua lei de cria^ao; estabcleceram-se bases racionais para as opera^oes de seguro e resseguro: publicouse o livro «Nog6es Elementarcs do Se guros. reeditado em seguida com o nome «No56es Fund'amentais do Seguro».

Um ano depois de sua cria^ao, em 3 de abril de 1940, iniciava o IRB as suas opera^oes. Para isso foi escolhido o Ramo Incendio que representava a maior massa de resseguros do Pais cerca de 75% do total de todas as modalidades entao operadas.

AMPLIANDO AS ATIVIDADES

Prosseguindo no piano relativo a amplia?ao de suas atividades, o IRB, em 1 ' de outubro de 1941, enceta as operates no Ramo Transportes.

Da mesma forma que no Ramo In cendio, esse inicio foi precedido de um periodo de detalhados estudos preliininares, no sentido do perfeito conhecimento do mercado e dos diferentes processos de transportes de mercadorias em sua relagao com o seguro.

Em 1943 eram iniciadas opera^oes em mais um ramo — Acidentes Pessoais, firmando-se, assim como os rnmos anteriormente mencionados, < s pianos de resseguro em estudos previos e inqueritos estatisticos.

Em 1944. o Brasii liderava na Ame rica Latina as operacjoes no Ramo Acronauticos: tambem em 1944 eram ini ciadas as opera^oes de resseguro no Ramo Vida.

O mercado segurador brasileiro lessa ocasiao operava no Ramo Cascos em escala bem reduzida, ocasionando a

transferencia para o exterior da quase totalidade dos seguros desse ramo.

Estudando o assunto, em conjualo com as seguradoras interessadas em operar nesse ramo, em 1950 o IRB ini ciava suas opera^oes.

]a anteriormente. em 1949, tinha o IRB recebido pedido, de algumas se guradoras, de resseguro para o Ramo Automoveis — ocasiao entao em que foram iniciadas essas opera^oes em carater facultativo.

Outros Ramos, tais como Luccos Cessantes e Riscos Diversos tiveram, tambem, nessa epoca, o inicio de suas operagoes.

Recentemente foram introduzidas novas modalidades tais como o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatorio de Veiculos Automotores de Vias Terrestres e o Seguro de Credit©.

DESENVOLVIMENTO DO MERCADO

Com o advento do IRB, inaugurouse uma politica de seguros, que vein sendo continuamente aprimorada, sempre com vistas ao fortalecimento do mercado e conseqiiente diminuigao de dispendio de divisas para aquisigao c!c coberturas no exterior.

Para execugao desse objetivo e in dispensavel o continue aprimoramento t-ecnico do sistema operacional do mer cado nacional, a fim de que ele possa, nao so acompanhar a evolugao da eco nomia brasileira na sua crescente de manda de cobertura, como tambem auraentar, dessa forma, as inversoes iio processo produtivo nacional, Adequar os pianos de resseguros a essa superior finalidade e a grande missao do IRB, cabendo, nesse aspecto. ressaltar o trabalho das diversas Comissoes Tecnicas, integradas por funcionarios do IRB e das sociedades seguradoras, com o objetivo de estudar e indicar solu^oes para os diversos problemas do seguro.

INFORMAgAO ESTATiSTICA

No conjunto de services prestados pelos diversos 6rgao« do IRB ao msrcado segurador, destacam-se as aotiragoes estatisticas realizadas pelo seu Departamento de Processamento de Dados.

Setor de capital importancia para os trabalhos de fundamenta^ao tecnica de tpdas as operapoes de seguro, tern .iicrecido do IRB constante e especial atenpao, no sentido de renovapao e modernizagao operacional. a fim de atender ao volume de servigos exigidos pelo desenvolvimento do mercado, em decorrencia da introdu^ao de novos ramos e novos pianos.

As apurapdes realizadas peio Departamento de Processamento de Dados sao divulgadas na «Revista do IRB» e no cBoletim Estatistico».

Ambas as publicapoes levam o .:onhecimento dos resultados obtidos e a experiencia brasileira em materia de seguros e resseguros, nao so ao merca do nacional, mas tambem ao exterior.

LIQUIDAgAO DE SINISTROS

A liquidapao de sinistros constitui outro importante servipo prestado pelo IRB ao mercado.

A reparapao dos danos ocorridos t, nao so o ato pelo qua] o contrato de seguro atinge sua finalidade primor dial, mas tambem o momento em que as relagoes entre seguradores e segurados se tornam mais delicadas, pela tensao emocional que as envolve.

O ,IRB, terceiro e alheio aos interesses diretamente postos em jogo, coloca-se numa posigao de equidistancia, assumindo o encargo das liquidapoes de sinistros e Ihes garantindo a indispensavel absoluta imparcialidade.

O acerto dos criterios que as De!egacias do ,IRB tem fixado para as liquida?6es de sinistros em todos os ramos — sempre atentas para torna-las isentas e tecnicamente perfeitas — jus tifies a constante e crescente confianpa que os mercados nacional e intern.aciona! depositam na atuagao dessa instituigao.

FUNCIONALISMO

Um dos fatores preponderantes para 0 sucesso do IRB tem sido a cuidadosa selegao do seu pessoal. e a permanente e meticulosa assistencia que Ihe tem sido dispensada.

Nessa assistencia se incluem, alem das excelentes condigoes materials de trabalho, servigo de refeigdes, auxilios medico-dentarios. cursos para aperfcigoamento tecnico, concessao de bolsas para estagio no exterior, nos grandes centres de resseguro, manutengao de creche onde os filhos dos irbiarios podem permanecer ate a idade de tres anos.

Alem desses servigos assistenciais, o IRB tambem concede a seus servidores emprestimos hipotecarios para aquisigao de casa propria, dentro dos preceitc.s que regem o Sistema Financeiro de Habitagao,

ONDE FUNCIONA

Desde 1943 acha-se o IRB instalado em sede propria. na Avenida Marechal Camara, 171, no Rio de Janeiro, Recentemente, em virtude de as suas instalagoes nao estarem mais atendcndo as necessidades funcionais. o IRB adquiriu imovel, situado ao lado de sua sede, onde estao sendo realizadas obras de ampiiagao.

Nos Estados. o IRB opera atraves de suas Delegacias — num total de dez — Manaus, Belem, Fortaleza, Re cife, Salvador, Belo-Horizonte, Sao Paulo, Curitiba, Porto Aiegre e Brasi lia

Gogita-se, atualmente, da instalagao de escritorios do IRB no exterior primeiro em Londres, depois em Nova lorque e Toquio — para representar o.s interesses da instituigao junto aos «brokers» e resseguradores do mercado mundial.

Atraves desses escritorios, verdadeiras Delegacias, o mercado brasileiro se mantera informado das atividades, tendencias e inovagoes do« principals centros de resseguro. e. a luz dessas observagoes, o IRB ficara mais apto, nao so

para opinar sobre cessoes externas, como tambem para as operagoes de aceitagoes, em termos de reciprocidade, de negocios provenientes do mercado mundial.

A. ATUAL POLiTICA DE SEGUROS

Fora de duvida a atividade segurndora e uma das poderosas forgas de indugao do desenvolvimento econoniico, nao so pela garantia de manuten gao e continuidade dos mecanismos produtivos, mas tambem pelo potencial de inversao de capital que Ihe e inerente.

O Ministerio da Indiistria e do Comercio, consciente do papel do segu ro no desenvolvimento global do Pais, tem-se empenhado vivamente em,fortalecer o mercado segurador, para torna-lo apto ao pleno desempenho de sua missao como elemento propulsor de desenvolvimento.

Sempre dentro da meta governamental de maior participagao do seguro no desenvolvimento nacional. a Administragao do IRB, em coordenagao com a SUSEP, vem usando instrumentos de naturcza economica — com vistas ao equilibrio entre a oferta e a procura do seguro atraves dos processes de lusoes e incorporagoes das seguradoras (que resulta tambem no fortalecimento

patrimonial das empresas): instrumen tos de natureza fiscal, para redefinigao das responsabilidades empresariais; instrumentos tecnicos, tais como racionalizagao tarifaria, incremcnto da capacidade retentiva e aprimoramento das coberturas; instrumentos mercadologicos, como a massificagao do segu ro e equilibrio nas colocagoes externas: instrumentos financeiros, com vistas a revisao do sistema de investimentos e aprimoramento das relacoes do IRB com o mercado, e, poc fim, instrumen tos administrativos, corao a reestruturagao administrativa do JRE e a inipiantagao, ainda este ano, da Escola Nacional de Seguros, Essa Escola. que vira atender as ne cessidades, cada vez maiores, de lasti'o cientifico na -atividade seguradora, funcionara como um centro de ensino praqmatico e universitario. A data prevista para a sua instalagao e 30 de junho proximo.

Nao ha duvida que ja se fazem sentir os reflexos do empenho governamenta! na area do seguro, E tamb-em nao ha duvida que os empresarios do setor, consciences de sua responsabilidade e participagao na mobilizagao na cional para o desenvolvimento. tem apoiado, irrestritamente, a politica adotada.

(Editado pela Assessoria de Relagoes Publicas do IRB — maio — 1971).

CONCURSO DE MONOGRAFIAS; — A NOVA POLITICA DE SEGUROS

Acha-se em reatizacao este ano, pela regunda vez, o Concurso de Monografias -^Prcmio David Campista Filho»-

Instituido em 1969 para sev conferido. 1.?nalinentc, as inelhores monografias sobre se guros, este ano o concurso tem como tcma <..A Nova Politica de Segiiros».

A monografia clnssificada cm primeiro kigar sera conferido premio no valor dc Cr$

7.500,00, c a segunda e a terceira colocadas leceberao, respectivamente, Ci$ 3.COO.OO c Cr$ 1.500,00.

As condigoes do concurso tem sido divul gadas no «Bolctim Informativo», e para o,i tros quaisquer esclarocimentos os interessados poderao dirigir-.se a Assessoria de RelagQes Publicas, do IRf3, na Av, Marechal CSm.aia, 171, sala 318, tcl; 232-8055 ramal 236.

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SEGURO MARITIMO

Por ai se ve como e necessario para estudo e comprecnsao das apolices avaliadas e nao avaliadas a no^ao do valor seguravel e do valor segurado, cuja incompreensao. tern levado muitos Tribunals, em nosso pais, a condenarem o segurador a pagar pelo valor da apolice, apesar da demonstragao feira de urn prejuizo menor do segurada. transformando a obriga^ao do segura dor. que e de indenizar. numa obrigagao de pagar.

rentes de facil consulta, donde a przsun^ao de que o segurado conhece o valor do seu interesse e o declara de boa-fe, e o segurador possuir, por dever de oficio, conhecimentos suficientes para poder apreciar. de pronto, se o valor declarado e razoavel, ou cxagcrado.

159— O seguro maritimo, como todo contrato de seguro (salvante aqueles que versam sobrc intercsses inestimiiveis, como a vida, ou de impossivel pre-estima^ao, como a respo-nsabilidade civil), sempre considera dois valores, que as vezcs coincidem, as vezcs nao.

Sao o valor segurado, ou valor do contrato. que e notado para fixar o limite da responsabilidade do segurador e o premio, e o valor seguravel, ou \'alor do interesse em risco, que e noLado para calcular a indeniza^ao ao se gurado em caso de sinistro.

160 — A no^ao do valor segurado e do valor seguravel e universal na biglaterra e EstadO'S Unidos temosinsured value — insurable value; na Franga — valeur asstiree — valeur assurable; na Alemanha — Versich'^r. ungssumme — Versicherungswert. As apolices avaliadas sao as que notam os dois valores: as ap6iice]s nao avaliadas. as que notam apenas o valor do con trato, o valor segurado. Isto esta bem claro nas leis estrangeiras.

Assim a lei inglesa (Marine ins. Act. 1906) § 27. preceitua:

«Ap6lice avaliada e aquela que especifica o valor ajustado do interes.se seguradci» {Avalucd policy which spe-

cifics the agreed value of the subjet matter insuree).

«Ap6lice nao avaliada e uma aoolice que nao especifica o valor do in teresse segurado, mas dentro do liniite da importancia segurada, deixa o valor seguravel para uma fixagao subscqiiente.s (An unvalued policy is a po licy which does not specify the value o[ the subject-matter insured, but. sub ject to the limit of the sum insurer/, leaves the insurable value to be subse quently ascdrtained^ii. No mesmo sentido OS §§ 5" e 6- da lei alema.

161 — Nosso Codigo comercial desconhece a distin(;ao entre valor segu rado e valor seguravel. Nao e defeito de sistema, mas conscquencia da veIhice, porque na .epoca em que foi elaborado, a no^ao dos dois valores era ainda estranha ao direito do seguro.

Tambem nessa epoca as apolices nao consignavam o valor segurado, cuja nuta^ao nesses contratO'S e relativamente moderna. Donde conceber o Codigo as apolices avaliadas e nao avaliadas como as descreve Cayrii — <i.Apolices abcrta.s (o velho mesfre chamava de abertas as apolices que hoje diz&mos nao avaliadas) sao as que nao contem a estimat^ao da coisa segurada. Apoli ces avaliadas sao aquelas em que se faz essa estimagao dor ajustes das partes»'

Para sermos justos deveremos, porem. ponderar que os seguradores ajudam tais erronias, pois, a pratica geral e so consignar nas apolices a «importancia segurada». sem explica^ao sc se refere ao valor segurado cu ao va lor seguravel. Nao usam uma clausula muito necessaria que e complemepiar daquela onde se nota que o valor da apolice (importancia segurada) serve apenas para fixar o limite da responsa bilidade do segurador; a clausula de avaliagao, ou estimatoria, que nas apo lices estrangeiras consta mais ou menos nos seguintes termos:

«A embarca^ao. etc.. ou as mercadorias, etc. no que concerne ao segu rado, por concordancia entre segura do e segurador nesta apolice, sao ava liadas em...» {The said ship, tect goods and merchandises, etc. [or so much as concerns the assured by agreement between the assured and in the policy are and shall be valued at.. .).

So iiltimamente na ap6lice casco. e que puseram — o valor ajustado da embarcagio segurada sera oportun-imente acordado e constara da ap6licet>. clausula que, alcm de diibia, enuncia urn contra-senso, porque se o valor foi ajustado nao precisa ser oportunamente acordado. Nas apolices de faculdades nem mesmo isso. O que nao e razoavel, maxirne considerando o que segue.

162 — A regra, no seguro maritimo. •e contratar por apolices avaliadas, por que, numa proporgao muito elevado, versa sobre interesses em embarca^oes e mercadorias, quer dizer, interesses sobre coisas com cota^ao e pregcs cor-

Tambem no seguro maritimo leva-se em conta que, diferentemente do seguro/terrestre, o segurado tem menos incentivos para majorar seus interesses, e muitissimo menos ocasiao de provocar sinistros.

A natureza huraana sendo o que e, resulta evidente no seguro terrestre a necessidade das inspe^oes e verificagocs do risco antes da forma^ao do contrato, pois- e facil acs segurados mal intencionados atear incendios. sim'ular acidentes, etc.

Mas no seguro maritimo os desastres estao fora da esfera de sua agao. files nao podem desencadear raios e tormentas, nem veios d'agua, deslisumentos de carga, abalroa?6es, etc. Para participarem ou influirem nos riscos e fortuna do mar, precisam da dificil e perigosa cumplicidade do Capitao. tripulantes ou pessoas a faordo. Donde admitir o seguro maritimo, facilmente a estimagao do segurado como senJo relativa ao valor do interesse em risco.

163 — A estimagao na forma das apolices avaliadas, nao obedece a formalidade. alguma, e considera-se feita desde que o segurador admite a impor tancia declarada pelo segurado. Donde a expressao apolice avaliada, em uso no Brasil. por imita^ao a valued policies do seguro britanico, ser impropria e desnorteante, porque traz logo a mente a ideia de urn levantamento de valnr mediante calculos e deduqao de peritos, quando isso so ocorre excepcionalmetite, em certos contratos em que o inte resse nao e venal, nem comercial, como aquele sobre obras de arte, novos modelos de maquinas e embarca?5es etc., casos em que os laudos sac anexos as apdlices.

Por isso, ficaria melhor caracterizalos pela designagao que Ihes dao na Franca e na Alemanha, de apolice

JOAO VICENTE CAMPOS
AP6LICES AVALIADAS E NAO AVALIADAS (CAPJTULO DE UM LIVRO EM PREPARO)
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(") Membro do Institute Jiiridico InteinLicional de Haia.
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ajusiada (police agreee, taxievte Poli ce) alias e a que se deduz do Cod. Com., pois neie se diz que o valor declarado na apolice sera considerado ajustado {art, 693).

As verdadeiras avaliagoes no seguro maritime, se procedem mormente na liquidagao dos sinistros, o que constitui mais uma razao para repudiar a expressao apolice avaliada.

164 — A verificagao da apolice ava liada,- ou nao avaliada, so tem impcrtancia depois que se verificou o sinistro, visto como se nao e avaliada, o segurado tera que fazer com a prova do seu interesse a prova do valor real do mesmo, a fim de ser indenizado.

Se a apolice e avaliada, o segurado so precisa fazer a prova do seu interes se. mas nao a prova do valor do mesmo, eis que esse valor, na expres sao do art. 693 do Cod. Com., «sera considerado em Juizo como- ajustado e admitido para todos os efeitos do seguros.

Mas, tendo em vista o carater indenitario do contrato. e a proibigao nele constante de jamais proporcionar lucro ao segurado, apesar do ajuste, a lei confere ao segurador a faculd.ade {quando certificado que o interesse rcclamado valia ao tempo do contrato um quarto menos, ou dai para cima. do prego que o segurado o estimou) de reclamar a avaliagao, desde que possa apresentar provas convincentes do que alega.

Nao so isso como tambem obrigar o segurado a exibigao dos documentos. e. na falta deles, das razoes em que baseou o calculo da avaliagao que declarou na apolice. pois (como notamos no § 128 do Capitulo sobre avaliagao), sao varios os criterios em que ela pode-se basear, e o resultado p&de variar, tal seja o criterio empregado.

Diz mais a lei que se prcsumira ter havido dolo da parte do segurado que se negar a cssa exibigao. o que esta certo porque e muito suspeito o segu rado que nao pode explicar os motivos pelos quais avaliou alto seu inte resse.

Donde em conclusao — a estimagao so vale, para todos os efeitos do se guro, se 0 segurador nao reclamar contra ela, e ao segurado e licito fazer sua declaragao majorando de 25% o valor do seu interesse.

165 — Notamos que a lei so autoriza, 0 segurador a reclamar contra a avaliagao ao tempo do contrato, que se entende como o tempo da sua formagao, da emissao da ap6lice.

Notemos tamb-em que o segurador nao pode reclamar se essa estimagao nao se baseou no valor real do interes se (salvo se essa exigencia e do con trato), pois a lei permite uma majoragao de 25% sobre tal valor.

Nao comete efetivamente nenhu.ma deslealdade o segurado que, na previsao do aumento do valor do navio, oi: mercadorias. em razao de flutuagoes favoraveis de seus pregos, ps segura pelo valor que supoe irao atingir.

As leis estrangeiras permitem um supcravit maior de 25%'. Dao ate liberdade ao segurado e segurador para ajustarem o valor da coisa segurada com majoragoes ilimitadas, baseadas no lucro imaginario (sobre que versam os autores alemaes «-imaginarer Gewinn-») que fazem os comerciantcs que esperam grandes proveitos dos interesscs que puseram a risco. Nao cremos, porem, que tal majoragao seja licita no Brasil.

Pelo nosso sistema, so e licita a ma joragao ate 25% nas ap6lices avaliadas nacionais. Fora desse limite o va lor excedente e seguravel, apenas, como liigro esperado.

BIBLIOGRAFIA — LAFFARGUE — U 'Clause de ualciic agreee dans les assurances terrestrcs et maritinics. FORMIGGINI — La stima nstia conchtsioncdeicontratti —CLAUDS — Der Versic/jeriinysu'ert — KUBEL Versiclteriingssiimme. Versicbcctmg gswcrf

EHRENBERG — Versicherungswert — BOTSCH — Versicheruns siimnie u. Vcrsicheningswerl, L. DOR — Porfee et sens de la valciir agree. Parecer de CARLOS MAXIMILIANO in Arq. Jud- v. 47/14- A materia esta tam bem copiosamente versada nos comentarios de LUREALI EY OLIVE, c de RIPERT et AUDOIN .liobre as apolices francesas. de DOVERR .sobie as inglesas.

Seguro de quebra de maqumas

Acabam de ser aprovadas pelo a Tarifa e as Condigoes Especiais do Seguro de Quebra de Maquinas. modalidade que se destina a cobrir os riscos que possam danificar maqi^nas e equipamentos, e cuja adogao no Pais era ja imperiosa, em vista, nao so da rapida e continua evolugao do nosso parqiie industrial, como da acelerada renovagao da maquinaria em utiliza930 ,

Para implanta-lo no Brasil, o IRB enviou representante (Dulce Pacheco da Silva, Chefe da DOENE) aos mcrcados do exterior, onde a exploragao de tal seguro e mais evoluida, e coiividou tecnicos estrangeiros para palestras com os nossos seguradores, Assim, formou-se amplo acervo de informagao tecnica e historica sobre a materia. reelaborada pelas criticas e adaptagoes do sistema adotado no ex terior ao processo produtivo nacional.

O novo seguro da cobertura a quaisquer maquinas (mbveis ou estacionarios), assim como a instalagoes e equi pamentos utilizados na industria e no comercio, tais como motores, tornos, prensas, guindastes, dinamos, transformadores, caldeiras, geradores, bombas, comprcssores, turbinas. etc.. quer estejam funcionando ou nao. em fase de revisao ou inspegao.

CONDigOES ESPECIAIS

As Condigoes Especiais do Seguro de Quebra de Maquinas (ramo Riscos Diversos) estao abaixo resumidas;

Riscos Cobertos:

Perdas e danos materials, de natureza siibita e imprevisivel, aos bens segurados e decorrentes de causas tais como defeitos de fabricagao, de mate rial, erros de projetos. erros de montagem, falta de habilidade, negligencia, sabotagem desintegragao por forga centrifuga, curto-circuito, tempestade, ou qualquer outra causa exceto as ex • pressamente excluidas nestas Condigoes Especiais, e desde que tais bens necessitcm de reparo ou reposigao.

— Riscos Excluidos: (todos os que sao norraalmente cobertos por jutro ramo de seguro).

Quebra de raio, incendio ou explosao, roubo, inundagao, impacto de veiculo, transporte. defeitos pre-existentes, negligencia grosseira, desgaste, corrosao, danos emergentes (inutilizagao de materia prima. produgao infe rior a projetada, multas, lucres cessantes), responsabilidade civil.

Bens nao Cobertos:

Perdas ou danos causados a correias, polias. cabos, correntes, peneiras.

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EM VIGOR NO BRASIL
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serras, laminas, rebolos, cSmaras de ar. matrizes, formas, cilindros, estampadores, cliches ou quaisquer fecramentas que por suas fungoes necessitem-substitui^ao freqiiente, objetos ou pe?as de vidro, porcelana, ceramica, tecidos e substancias em geral (tais como oleos lubrificantes. combustiveis, catalizadores).

^f^ejuizos Indenizai'eis:

Perdas e danos materiais causados aos bens segurados e despesas de remogao de salvados e desentuiho do lo cal, decorrentes de sinistro.

Importancia Segurada-.

Devera corresponder ao valor de i'.posigao das maquinas seguradas nor maquinas novas do mesmo tipo e c'.pacidade, incluidas nesse valor as parcelas de frete, impostos c emolumciitos. despesas aduaneiras (se houver) e custo de montagem. Sempre que houver alteraqao, ainda que parcia], do valor de reposi?ao dos bens segura dos, durante a vigencia da apolice. de vera o Segurado imediatamente solicitar a Seguradora a competence alteca?ao da importancia segurada, que, entretanto. so entrara em vigor apos a anuencia expressa da Seguradora e desde que nao tenha ocorrido sinistro.

Franqu'ia:

Correrao por conta do Segurado ns primeiros prejuizos relativos a cada si nistro indenizavei pela apolice. ate o limite estipulado nas condigoes Particulares da mesma em relagao a cada objeto segurado.

Calculo do Prejuizo e Indenizagao:

No caso de qualquer dano que possa ser reparado, tomar-se-a por base 0 custo dos reparos necessaries a restabelecer o bem sinistrado no mesmo estado que se encontrava imediatamen te antes da ocorrencia do sinistro, dcduzido o valor dos salvados.

A Seguradora indenizara o custo da desmontagem e remontagem que se fizerem necessarias para a efetua^ao dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta-da oficina de reparos e despesas aduanei ras, se houver.

Ratcio:

Se, por ocasiao de qualquer sinis tro, for verificado que a importancia segurada do item sinistrado e inferior aquela exigida como importancia segu rada, (valor de reposi^ao) a indcniza?ao pagavel pela apolice sera reduzida na proporgao da diferenga entre a im portancia segurada consignada na apo lice e a importancia correspondente ao valor de reposi^ao.

CURSO DE CORRETORES DE SEGUROS EM P6RTO ALEGRE

O Sindicato das Emprcsas de Seguros Privados c Capitaiizagao, no Rio Grande do Sul. comunicou ao publico a abertura das inscricors para o Ciirso de Pormagao de Corretores do Seguros, na Faculdade de Ciencias EconCmi-

Rlscos catastroficos no Rama

jdutomooeLs

Os riscos catastroficos no ramo Automoveis sao representados, genericamente, em maior ou menor potencjaiidade, por:

— a) incendios cm garagens (ou edificios-garagens) ou atiugindo simultaneamento um conjunto de veiculos estacionaclos na mesma area.

— b) desmoronamentos, principalmente de edificios-garagens,

— c) fenomenos da natureza, principalmente enchentes.

sequencias irremediaveis para uma sr. guradora.

"Efetivamente, seguradoras ha que ja adotam Cr$ 50.000,00 ou mais por veicuios.

Os edifidos garagens. que se multiplicam principalmente no Rio e em S. Paulo, constituem-se em outre fat.'^ de preccupa^oes para as seguradoras, trazendo no seu amago a perspectiva potencial de uma catastrofe, traduzlda per um eventual incendio ou desmoro namento.

cas em P6rto Alegre.

O Curse sera realizado em 100 aulas, dadas nas condi?5es habituais de realizagSo de Curso para Fonna?ao de Corretores, conforme oricritagSo do IRB.

O aumento crescente da frota nacio" nai de veicuios, o aglutinamento desses veiculos em parques de estacionamentos, em garagens coletivas e em edificios garagens, tudo isso acompanhado do incremento real das carteiras das segiiradoras vem tornando, ano a ano, mais presente a ocorrencia de uma Citastrofe no Ramo Automoveis, cada vcz mais frequente a existencia do segurado com frota de veiculos coberta por uma so segurado ra; a guarda de elevado niimero desscs veiculos no mesmo local encerra, de forma latente, a ocorrencia de um lisco catastrofico, por enchentes, incendio ou desmoronamento, o que — conjugado com a atual adogao de rettn^oes mais elevadas, poderia trazer con-

(*) Chefe do Departaraento Transportes, Cascos e ResponsabilLdade.

Sendo um bem que pode ser classificado sob o ponto de vista economico como ^&tipariof», o seguro e mais encontradi^o em pessoas de nivel de renda mais elevada, como soi acontecer, em media, com os proprietarios de vagas em edificios garagens.

A catastrofe tambem veio a tornarse mais presente pela inclusao automatica, a partir de 1961, da cobertura de enchentes: na realidade logo aites de 1961, a cobertura de submersao de veiculos cm agua doce era concedida sob a forma adicional, caso a caso.

A Tarifa entao vigente era analitica quanto aos riscos cobertos, consrituindo-se o premio global da cobertu ra mais ampla, da soma de uma serie de parcelas, cada qua] correspondente a um conjunto de riscos que integravam aquela cobertura mais ampla.

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FRANCISCO DE A. C. DE AVELLAR
17 ,L

Assim era que. dentre as coberturas adicionais, figurava a de submersao parcial oit total do veiculo cm agua doce, proveniente de enchenccs ou inundagoes, desde que o veiculo nao estivesse guardado em subsolo c, ainda, os riscos provenientes de granizo, furacao e terremoto; tal cobertura poderia ser adquirida a taxa de \3%.

A nova tarifa, implantada cm 19617-^2, teve por base a simplificagno tarifaria e a amplificagao das coberturas nascendo, entao, a chamada ■icobertura n" I compr^enswaD. eng'.obando alem dos riscos basicos ligadns a Colisao, Incendio c Roubo. tambcm o roubo parciai e a referida cobertura adicional de enchentes, inundagoes, terremoto, etc.

Tal inclusao na cobertura basica gerou apreensoes do mercado segurador, receioso de que, pela generalizagao indiscriminada do n'sco, viessem as seguradoras a ser colhidas pela aguo de riscos tipicamente catastroficos.

Alegava-se que, fazendo parte da cobertura e taxa global, as segurado ras nao poderiam fazer prevalecer um crit-erio de selegao para impedir o acontecimento de indenizagoes somadas capaz de abalar sua estabilidade.

Tais acontecimentos poderiam ser esperados mais intensamente em certas regioes do pais.

Prevaleceu, entretanto, o principle da concessao de uma cobertura ampla e solida, que mediante a cobranga de um premio global, caiculado de mancira simples, permitisse um fortalecimento do mercado segurador e uma din-.imizagao das operagoes.

Tecnicamente, baseou-se tambem, na conscientizagao de que uma cobertura concedida em carater nacionai tinha o meritc. de tornar o risco mais disperse e sendo concedido em areas nao sujeitas tao intensamente aqueles fenomcnos, e, portanto, ..carreando uma massa

de premios muito mais estavei, ligada a operagoes, bem mais equilibradas.

Por ultimo, ainda havia o argumento de que as condigoes da cobertura po deriam ser estabelecidas mais restritivamente, permitindo as seguradoras mais cautelosas excluir os riscos indesejados de sua cobertura global.

Com o continuo fortalecimento ua indiistria automobiiistica nacionai, ocorreu um incremento bastantc grande da frota nacionai que em 1957 era de 829,078 veiculos (3,7% nacionais), em 1961 de 1.390,775 veiculos (33,7% nacionais) e em 1970, de 3,470,000 veiculos aproximadamente 73% nacionais, Conforme projegoes realizadas (Revista do iIRB n'- 24, pagina 22). no oresente ano de 1971 a produgao nacionai situar-se-a entre 358.000 e 454.000 veiculos.

Isso signlfica que a frota brasileira e hoje cerca de 4 vezes maior que em 1957.

Por outro lado, os sistemas do financiamentos de veiculos com exigencia de seguro, financiamentos, esses q.ie objetivaram permitir maior facilidade no escoamento da produgao nacionai de veiculos, vieram a trazcr para o ambito do Ramo Automoveis, uma massa cada vez maior de seguros, de tal maneira que este Ramo, sem contar R.C., e hoje o 2" dentre os dos Ramos Elementares.

Portanto, o aumento da frota, a concentragao cada vez maior de riscos, o aparecimento de ediflcios garagens, passaram a trazer uma preocupagao creicente para os seguradores.

Rccentemcnte, em margo de 1971, desabou forte temporal na Guanabara, causando danos giobais bastante grandes, atingindo veiculos situados principalmente iias Laranjeiras e nas imediagoes do Maracana, neste sendo o falo agravado pela realizagao de um jogo entre duas agremiagoes cariocas de 1® categoria.

De acordo com dados fornecidos por uma grande seguradora, pouco mais de 100 veiculos forarii envolvidos no evento, cujo dano medio situou-se no entorno de Cr$ 1.000,00

Alias, segundo informagoes oficiosas. cerca de 5,000 veiculos foram danificados, com maior ou menor gravidade, peio efeito do temporal.

Em fevereiro de 1971 ocorrera tam bem forte aguaceiro de consequencias porem, menos danosas.

Tambem na lembranga dos segurado res ficarara os temporais_ocorridos na Guanabara, atingindo menos intensattiente alguns municlpios vizinhos, entre 10 e 15 de Janeiro de 1966, causando slarme entre os seguradores: os efeitoff' da massa fria, de acordo com levantattento procedido pelo IRB, danificaram veiculos segurados, com um dano Jttedio da ordem de Cr$ 265,00 (moeda de 1966) ,

A seguradora mais atingida registrou 15 veiculos sinistrados.

Ainda em margo daquele ano de 1966, o IRB foi notificado do que 18 Veiculos pertencentes a uma mesma ^mpresa e segurados na mesma Com-

panhia. foram atingidos por uma .-nchente em Sao Paulo, com danos me dics entre Cr$ 100,00 e Cr$ 150,00.

Tais ocorrencias vieram trazer a tona uma preocupagao dos segurad-is, sentindo-se desprotegidos quando seus veiculos estivessem guardados em garagem no subsolo, pois, em tais casos, nao haveria cobertura por enchentes. j"

O receio de tornar mais presente a catastrc.fe vem impedindo o mercado segurador de conceder uma ampliagao, da cobertura de enchente em garagem no subsolo.

Nao obstante, e possivel, pesados os pros e OS contras, e mediante condi goes e taxas adequadas, que venha o mercado segurador a dar garan'.ia aquela pretensao dos segurados.

A verdade e que os orgaos tecnicos do IRB. em decorrencia de todos os fates apresentados nesta expcsigao, vem estudando o fortalecimento da atual cobertura de resseguro de catastrofe, no sentido de torna-la suficientemente dinamica e ampla, capaz de trazer para o mercado segurador, como se espera, as condigoes de tranquilidade e desembarago para o normal clesenvolvimento das operagoes.

RESERVAS TfiCNICAS DAS SEGURADORAS

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUCAO N" 180

O Banco Central do Brasil na forma do Determinar que os criterios e.stabelecidos na artigo 9» da Lei n" 4.595, de 31 de dezera- Resolu?ao n'' 113, de 28 de abrli de 1969. para 8ro de 1964 torna piiblico que o Conselho agoes das reservas tecnicas das sociedades segu.-adoras, vigorem ate margo de 1972 ob Monetario Nacionai, em sessSo realizada nesta gervados, sem atuaiizagao dos exercicios, data, tendo cm vista as disposigoes do aitlgo prazos iiidicados em seu item III 28 do Decreto-lei n'' 73, de 21 de novembro Brasilia, 29 de margo de 1971 d G e 1966, resolveu; alveas, Presidente. Srnaiie

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N.R, Vcr rodape da pagina 64,

Ramos Vida e Autom6veis

S.E.S.P.C —GB FAZ MESAS-REDONDAS

SOBRE SEGURO AUTOMOVEIS E RESSEGURO VIDA EM GRUPO

Hamilcar S.C. de Barros e Fran cisco A.C. Avellar. chefes, respectivamente, da Assessoria Tecnica do Departamento Vida c Acidentes Pessoais c da Divisao Automoveis e Aeronauticos, do IRE. proferiram palestras. no dia 22 de abril, no auditorio do Sindicato dos Seguradores da Guanabara, como participantes de mesas-redondas sobre as altera^oes no Piano de Resseguro Vida em Grupo e no Seguro Au tomoveis.

RESSEGURO VIDA EM GRUPO

Hamilcar de Barros fez uma analise das recentes akera^oes intrcduzidas no Piano VG, oportunidade em que atendendo a iniimeras perguntas so bre diversos aspectos dessas altera^oes. — proporcionou importantcs informa^oes para que as seguradoras tenham condigoes de fazer correta cpgao entre OS tipos de resseguro admitidos. Esclareceu. entao, que nao e possivel fixar a prori a superioridade de um. criterio sobre o outro. devendo cada seguiadora, em face do valor dos seus limites tecnicos c da frequencia de ca pitals segurados elevados em sua carteira, escolher. depois de ouvido o scu Atuario, um ou outro criterio.

Na sua exposigao, o Cliefe da Assessoria Tecnica do DEVAP abordou os seguintes assuntos:

— Adogao de nova formula para o calculo do Fator de Retengao Vida em Grupo (FRVg), com vigencia a pactir de 1'-' de Janeiro ultimo, na qual, conservando-se as variaveis da formula anterior (A ,— Ativo Liquido; C

capital total segurado da carteira, e R — relagao percentual entre o resultado proporcionado pelo resseguro da seguradora e o resultado geral proporcio nado pelo resseguro de todas as segu radoras do mercado), foram alterados OS parametros, a fim de conferir maior peso ao Ativo Liquido e possibilitar elevagao dos limites t-ecnicos das segu radoras. eliminando ainda a necessidade de um FRVg minimo. Em virtude das alteragoes feitas, o FRVg medioi do mercado subiu de 158 para "193.

— Modificagao do Criterio B cle resseguro. na parte relativa ao ressegu ro dos excedentes individuals, visando a emprestar-lhe maiores atrativos e estimular o interesse das seguradoras oelo resseguro.

As principals alteragoes introduzidas no resseguro do excedentes individuais foram as seguintes:

a) cessao mensal, ao inves de cessao anual;

b) Q resseguro desses excedentes passou a dar cobcrtura a todas as garantias adicionais concedidas ao grupo, desde que referentes a clausulas aprovadas peia SUSEP;

• c) em substltuigao ao criterio de cal culo dos preraios de resseguro de acordo com a Tarifa de reseguro Vida Individual do IRB, aquele premie passou a ser cedido com base na tarifagao aplicada ao grupo, obedecidas as Notas Tecnicas aprovadas pela SUSEP. calculando-se o premio mensal de res seguro (inclusive adicionais) para as coberturas concedidas, em relagao aos componentes ressegurados individualmente, levando em conta as respectivas idades e os capitals a ressegurar de

pois de descontado o resseguro de quota;

d) sera tambem concedida recuperagao a seguradora de uma parcela da participagao ncs lucros concedida ao grupo, calculando-se esses lucros ra base da diferenga entre 60% dos premios de resseguro dos excedentes in dividuais e o montante dos sinistros ocorridos e recuperaveis deste ressegu ro, no periodo da apuragao; uma percentagem desses lucros, igual a que foi concedida ao grupo, mas iimitada a 50%, sera devolvida a seguradora.

— Quanto as medidas em estudo em relagao ao piano de resseguro, menctonou: *"

(a) Elaboragao das «Instrug6es» para preenchimento dos formularios de cessoes de resseguro pelo cciteiio B;

(b) Remessa do process© a Comissao Permanente Vida, a fim de estudar novo piano de resseguro a base dos excedentes individuais, tendo em vista alinea a da Resolugao n'' 16.546 do Conselho Tccnico, homologada oelo Sr. Presidente do IRB.

Lembrou ainda Hamilcar de Barros a necessidade de todas as seguradoras optarem. ate 30 de abril, pelo criterio A (exclusivamente quota) ou pelo B (quota mais resseguro dos excedentes individuais), ressaltando a vantagem do atual piano de resseguro Vida cm Grupo, onde as seguradoras tem opor tunidade de escolher, entre dois criterios, o mode de efetuar as cessoes.

dades dos Estados Unidos, Em caso de perda total, a indenizagao e paga pelo valor comercial do veiculo e nao por um valor pre-fixado.

fiste sistema e aplicavel, principalmentc nos contratos de 24 meses, cal culando-se Os premios em fungao do prego do veiculo zero quil6metro.»

Francisco Avellar, alem de esclarecer diversas questoes entao Icvantadas, focalizou tambem o problema da nacionalizagao semprc crescente da frota nacional de veiculos, hoje totalizando cerca de 3 milhoes de veiculos, dos quais cerca 73% fabricados no Pais.

«Tal fate —• disse ele — ja vem permitindo a configuragao de um mer cado de veiculos de passeio de fabri cagao nacional bastante estratificado, no qual o prego de um desses veiculos •e facilmente detcrminavel. sem grandes diferengas.

Tudo isso conduz a que possamos estudar com seriedade a introdugao, no Pais, de seguros daqueles carros, sem indicagao, na apolice, da importancia segurada».

SEGUROS AUT0M6VEIS

Na mesa-redonda sobre Seguros de Automoveis — na qual tambem fizeram exposigao os senhcres Orlando Vi cente Pereira e Carlos Henrique San tos Costa — o Chefe da DIATA do iIRB abordou o problema do seguro do carro de passeio de fabricagao nacional. sem declaragao da importancia segurada.

«Esta modalidade — revelou — ja existe na Alemanha e em algumas ci-

«Compondo a frota segurada — continuou Francisco Avellar — um nu.nero sensivel de veiculos novos, dado o sistema de compulsoriedade de seguro. exigido pelos financiadores, de carro zero km, e tendo em vista que denrre tais carros e que existe a maior depvcciagao apOs sua utilizagao — mormente nos cases de financiamento por 24 meses — o novo criterio reveste-se .de maior relevo, eliminando uma secie area de atrito entre segurada e segu radores. Inclusive no VW sedan, em que a desvalorizagao e menos aceletada. tal fato se verifica».

Ao final das reunioes. o Presidenfe do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Estado da Guanabara. Raul Telles Rudge. declarou que a entidade dara seqiiencia ao seu programa de proinover reunioes periodicas para debater os problemas do mercado, estando prevista para maio uma palestra sobre as conveniencias e vantagens do uso de equipamentos eletronicos de processamento de dados nas empresas seguradoras.

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NOCOES DE SEGUROS

1. noqoes gerais

Sao desconhecidas as origens do seguro, Acredita-se que o seguro na forma mais rudimentar tenha se revestido do carater de mutualidade.

Presume-se que o seguro tenha side do conhecimento dos povos nomades da Asia Ocidentai e do Egito. fi quase certo que o seguro tenha sido praticido pelcs hcbreus, encontrando-se no Talmud da Babilonia os tra^os do funcionamento de um seguro miituo con tra a mortalidade de rebanho: a coletividade assume, em comum. os encargos decorrentes de sinistros individuals sendo a indenira^ao todavia feita eui especie e nao em dinheiro.

Os gregos e os romanos preocupavam-se mais com as obras assistenciais existindo na Grecia certas sociedaJes fiiantropicas de carater rcligioso e cujo funcionamento lembra a das modernas sociedades de socorro mutuo.

O seguro maritimo e a variedade mais antiga do seguro. tcndo. inclusi ve, servido de modelo para as outras cspecies de seguros. Os pioneiros desse tipo de seguro foram os italianos e OS espanhois.

O seguro no seu inlcio encontrou forte oposi^ao dos governos, o que to davia nao irapedia que se firmasse e tivesse um desenvolvimento rapido.

de Seguros, do IRB.

O sucesso inicial do seguro foi seguido de abusos. procurando transforma-Io em instrumento para a pratica do jogo e o exercicio da usura, chegando em Genova em 1467 a ser proibida a sua pratica.

Com o desenvolvimento do comercio maritimo em decorrencia das descobertas da America e do Caminho para a fndia, o seguro maritimo cresceu ccnsideravelmente aumentando a sua area de agao.

Sao desse tempo as chamadas ordenan^as de Barcelona (1435) de Phi lippe de Borgonha (1458), de Veneza (1468), OS Estatutos de Genova (1498), sendo oportuno citar-se a 'mportante obra do-s comerciantes de Rouen «Guidon de la Mer» e a celebre «Ordenanga da Marinha Francesa» (1681) cujo titulo VI do livro III, que trata do contrato de seguro, serviu de fonte para o Cddigo de Comercio Fran ces de 1808, e de inspira^ao para o Codigo Comercial Brasileiro de 1850, que inclusive somente ocupava-se do seguro maritimo.

Dos seguros terrestres o mais ancigo e o seguro contra os riscos de incendio. que teve sua origem na Inglaterra no ano de 1667, ano seguinte ac grande incendio de Londres.

Tambem o seguro de Vida, que durante muitos anos foi proibido, em vis ta das especula^oes a que dava origem. nasceu na Inglaterra no seculo XVIII sendo posteriormente praticado na Franca.

Em seus primordios, o comercio dc seguros esteve nas maos dc particulares. Somente no seculo XIX se processou a substituigao desses seguradores particulares pelas modernas emoresas de Seguros, Permancceram. porem, ate hoje, os «under\vriters» (associados ou subscritores) do Lloyd's de Lon dres.

1.2 — Con.sidcragocs Preliminarcs

A morte de uma pessoa, deixando desamparados aqueles que dependiam de sua atividade, ou a destrui^ao de coisas ou bens, fazendo desaparecer ou reduzir-se um patrimonio. sao acontecimentos que o homem procurou reparar por intermedio cfe uma institui^ao,

O seguro foi o organismo que se criou, e progressivamente, vem se aperfeigoando para restabelecer-se o equilibrio perturbado, '

No primeiro caso — desaparecimento de uma vida humana — o acontecimento cujos efeitos se procura remediar e certo quanto a ocorrencia, mas incerto quanto a epoca em que devera verificar-se.

No segundo caso — destrui(;ao de um bem — o acontecimento e incerto. nao so quanto a epoca em que devera verificar-se, como tambem em rela(;ao a prdpria ocorrencia, Qualquer que seja a sua modaliclade, o seguro apresenta tres caracteristicas basicas:

1") Previdencia — defesa da pessca contra danos e perdas que possam atingir, no futuro a si mesmo ou as suas propriedades ou bens;

2*) Incerteza — quanto a realiza^ao do acontecimento (risco) contra o qual se faz 0 seguro, ou quanto a epoca cm que o mesmo podera ocorrer; e

3") Mutualismo — reuniao de muitas pessoas — concorrendo todas para a massa comum, a fim de que esta possa suprir, em determinado momento. as nccessidades eventuais de alguma daquelas pessoas: em outras palavras, e necessario que ha,ja equilibrio aproximado entre as prestagoes dos segurados e as contraprestagoes da entidade que funciona como segurador.

1.3 — Conceito

Varias sao as defini^oes apresentadas. Dentre elas podemos destacar:

«0 seguro e a compensaqao dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatistica».

(Chaufton)

«0 seguro e o meio menos custoso para sacisfazer uma necessidade even tuais. {Gobbi)

«£ mais facil suportar coletivamcnte as conseqiiencias danosas de acontecimentos individuals do que deixar o individuo so e isolado as voltas com tais consequenciasx-. (Henon)

«0 seguro e uma instituiqao por meio da qual um grande numero de entidades economicas ameagadas por perigos analogos se organizam para atender mutuamente a possiveis necessidades taxaveis e fortuitas de dinheiro».

(Manes)

Alem dessas defini^oes, que nao abrangem todo o conceito de seguro, devemos citar mais uma, considerada como a mais completa.

Tal definigao, formulada pelo Pro fessor Hemard em «Os Seguros Terrestres», nao obstante considerar o ocguro como uma simples operagao, tern 0 merito de abranger todos os elementos do contrato de seguro e suas bases tecnicas. £ a seguinte:

«0 seguro e uma opera^ao pela qual, mediante o pagamento de uma .pequena remuiieraqao, uma pessoa. o segurado, se faz prometer para si ou para outrem, no caso da realizaqao de um evento determinado a que se da o nome de risco, uma prestaqao de uma terceira pessoa, o segurador, que assumindo um conjunto de riscos os corapensa de acordo com as leis da estatistica e o principio do mutua!ismo».

1.4 — Classilicagao

Classificar os pianos e as modalidades de seguro existentes nao e tarefa das mais faceis. As tentativas sao muitas e os fracassos tambem.

SERGIO VIOLA *
1.1 — Historico *) Atuario—rTecnico
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23

Quanto ao objeto, podemos dividir o seguro em:

— de pessoas

— de bens {danos)

— de responsabilidades

—■ de obrigagoes

— de garantias

— de direitos

— misto

Quanto ao risco, em:

— de vida

— de acidente

— de" doenga

— de velhice

— de desemprego

— de incendio

— de transporte

— de casco

— de automovel

— de responsabilidade civil

— de credito

—• de tumultos

— all risks

Quanto a obrigatoriedade, em:

— obrigatorio

— facultative

Quanto ao numero de participantes:

— individual

— coletivo

Quanto ao prazo, em;

— a prazo curto

— anua!

— pliirianual

Quanto ao premio, em:

— rautuo (variavel)

— a premio (fixo)

Quanto ao custeio:

— contributario

— nao contributario

Quanto a explora^ao. em:

— social (estatal)

— privado (comercial)

Quanto a lei (Decreto 61.589, de 23.10.67). em:

— Seguro dos Ramos Elementares

— Seguro de vida

— Seguro-Saude

Como Segurcs dos Ramos Elemsntares, entende-se aqueles que visem a garantir perdas e danos, ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, tranporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, coisas e bens, responsabilidades, obriga^oes. garantias e c'ireitos.

Como Seguros de Vida, entende-se aqueles que, com base na duragao da vida humana, visem a garantir, a segurados ou terceiros, o pagamento, dentro de determinado prazo e condigoes, de quantia certa, renda ou oucro beneficio.

Como SegurO'Saiide entende-se aqueie que tenha por fim garantir o rzembolso de despesas medicas e hospitalares, causadas por doenga.

2, CONTRATO DE SEGURO

2.1 — Natuveza

A operaqao do seguro. sob seu aspecto juridico, reveste-se da forma de um contrato, expressamente caracterizado e definido em lei.

Contrato e o acordo de duas ou mais vontades.

Contrato de seguro, e usualmente, aqueie pelo qual uma das partes (scgurador) se obriga para com a outra (estipulante), mediante uma remuneragao (premio ou cota), a pagar uma indeniza^ao, um peciilio ou uma renda a pessoa indicada (benefici-irio). na liipotese de ocorrer o acontecimento nrevisto no contrato (risco).

O contrato de seguro tem as seguintes caracteristicas: e bilateral, onero.so, aleatorio, solene e da mais estrita boa fc.

Bilateral — porque dele decorrem cbrigacoes reciprocas para as partes intervenientes — Segurado e Segurador.

Oneroso — porque nao e gratuito para nenhum dos contratantes.

Aleatorio — porque no momcnto de siia conclusao as vantagens dele esperadas dependem da realizagao de um evento futuro e incerto que e a ocorrencia do risco previsto.

Solene — porque tem forma especifica prevista em lei.

Finalmente, temos que o contrato de seguro e da mais estrita boa fe. Inerente a todo o contrato a boa fe no contrato de seguro e fundamental, pois a apdlice c emitida com base nas declara^oes do segurado, confiando o se gurador na veracidade de tais informagoes.

2.2 — Instrumcntos do contrato

Sao instrumentos do contrato:

— a proposta — que contem a mnnifestagao da vontade do segurado,

— a apolicc — emiti'cTa pelo segura dor, aceitando o seguro e efetivando o contrato.

Nenhiuna seguradora podera operar no Brasil sem que tenha ap6lice aprovada pela SUSEP para cada ramo de seguro.

Em razao dessa obrigatoriedade le aprovagao c do resseguro compulsorto no IRE, a tendcncia, por uma questao de facilidade administrativa, foi a de se estabelecer modelos uniformes de ap6lices nos ramos elementares em p-ie C' IRE opera compulsoriamente.

Temos, assim, apolices uniformes ms ramos incendio, transportes, acidentes pessoais, riscos diversos, lucros cessantes, aeronauticos. automoveis e cascos, 0 que facilita sobremodo a conferencia do resseguro e a liquidagao de sinistros pelo IRB.

As apolices, em geral, estao divididas em tres partes: especificagao, condigoes gerais e condigoes especiais ou particulares.

A «especificagao» e a parte que con tem a caracterizagao das coisas ou pes soas abrangidas pelo seguro, a impor tancia segurada, o nome do segurado ou do beneficiario, se houver, o prazo do seguro e o premio.

As «condig6es gcrais» sao as condi goes impressas na apolice aplicaveis a todos OS seguros da mesma modalidade.

As «condig6es gerais» consignam as clausulas que regulam o contrato tipo

do ramo. Quando o seguro apresenta condigoes diferentes das condigoes nor mals do contrato tipo, faz-se necessaria a inclusao na apolice, das chamadas «condig6es especiais» ou «condigoes particulares» que regulam especificamente aqueie seguro.

Deterrainados eleraentos sao indispensaveis no contrato de seguro e por isso deverao constar obrigatoriamente da apolice:

a) nomes e domicilios do segurador e do segurado:

b) a especificagao dos riscos assumidos, objeto do seguro;

c) a pessoa ou coisa segurada;

d) 0 prazo de seguro:

e) a importancia segurada;

f) o premio do seguro.

Alem desses elementos essenciais, outros poderao ser incluidos como con digoes facultativas que visam a defiair da melhor maneira os direitos e obrlgagoes das partes intervenientes, uma vez que a apolice e o meio normal ce prova de contrato, consignando a aceitagao e efetivagao do seguro por parte do segurador.

Desejamos assinalar ainda os seguintes pontos:

Riscos Excluidos — Em face dos dispositivDS legais, nao podem ser obje to do contrato de seguro riscos que se filiem a ato illcito praticado pelo segu rado, ou por representante ou preposto seu, bem como pelo beneficiario do se guro. Da mesma forma nao pode a ap6Uce cobrir suicidio ccnscientemente premeditado.

fi tambem vedado fazer seguro sobre a vida de menor de 14 anos, salvo com a estipulagao de que o capital se gurado s6 sera pago se o menor sobreviver ao periodo de duragao do con trato.

A lei proibe, ainda, segurar-se a vida de outra pessoa. salvo se o proponente provar que tem interesse ma terial na conservagao da vida da pes soa a que pretende segurar.

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Juridica -
1 I 1 i
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Alem desses riscos cujo seguro e proibido por lei, as apolices especificam, para que nao haja qualquer diivida a respeito, todos os riscos que da nao ccbre e que, por inadvertencia, pudessem ser considerados como garantidos.

Tanto o seguro de coisas, como o de pessoas, visam a garantir o risco 'ndividual. Nestas condigoes. regra gera], as apdices nao garantem os riscos catastroficos, tais como: os decorrentes,^de cataciismos ou convulsoes da natureza, atos de guerra. declarada ou nao, etc.

Nota: O principio de que o seguro nao pode garantir o ato iJicito praticado pelo segurado ou por proposto, nao e observado no seguro de Responsabilidade Civil, em que esta cobertoo dano culposo, ainda que praticado com infragao de lei ou regulamento, Prejuizos resultantes ou conseqiicnt€s — O Codigo Civil estabelece que «salvo expressa restrigao na apolice, o risco do seguro compreendera todos os prejuizos resultantes ou conseqiientes como sejam estragos ocasionados para e^vitar o sinistro, minorar o dano ou salvar as coisas, fisse principio e aplicado largamente no seguro incendio, uma vez que a apolice incendio cobre, alem dos pre juizos causados diretamente pelo fogo. os decorrentes de incendio no predio vizinho, e bem assim o conseqiiente das medidas que visem, isolar ou extinguir o fogo, tais como destelhamento e derrubada de paredes, Garante, ainda, os danos verificados no transporte das mercadorias retiradas do predio incsndiado para outro local.

Garantia do incio-proprio — No .se guro de coisas, presume-se sempre que a apolice nao garante o «vicio-pr6prio» da coisa segurada, salvo se for incluida condiQao expressa garantindo o ris co.

Agravagao do risco — Se, no decorrer do contrato, o risco vier a se agravar per agao ou omissao do segu rado, a responsabilidade do segurador cessa automaticamente; por outro lado, se a agrava^ao nao decorre de ato do

segurado, o segurador continuara correndo o risco, mas ao segurado cabera a obriga^ao de comunicar ao segura dor qualquer acontecimetno imprevisto, estranho a sua vontade, que de qual quer forma possa agravar o risco.

A proposta de seguro e o instrumento do contrato que contem a manifestagao de vontade do segurado de contratar o seguro. vontade essa que so se concretizara de sua parte, depois cie pago o premio.

Para que a proposta esteja perfeita, devera conter exatamente os mesmos elementos consignados na apolice, bem como todas as condi?6es nela incluidas e, mais ainda, devera conter todos os elementos que permitam ao segurador examinar e aceitar o risco.

As modifica^oes no contrato de se guro, durante sua vigencia, sao processadas por meio de instrumento que se denomina endosso ou aditivo.

3, ELEMENTOS ESSENGIAIS DO CONTRATO

Como ja dissemos antcriormente, ao comentarmos a definigao dada ao se guro por Hemard, os elementos essenciais distintivos de todo contrato Je seguro. sao; o risco, as partes intervenientes, o premio ou quota e a indenizagao, Analisemos cada um desses ele mentos ,

— O risco

O risco e o elemento fundamental do contrato e que caracteriza cada uma das modalidades ou ramos do seguro. Assim, no ramo incendio o risco -e o incendio; no ramo acidentes pessoais, 0 risco e o acidente pessoal; no ramo agricola, e o acontecimento capaz de produzir dano a lavoura, como o granizo, por exemplo, Podemos definir o risco como acon tecimento possivel, futuro e incerto, seja quanto a sua realiza^ao (incendio, furto etc.), seja quanto ao momento em que se devera produzir (morte), independentc da vontade humana e de cuja ocorrencia decorrem prejuizos de natureza economica,

Pela defini^ao acima verifica-se que para ser seguravel devera c risco satisfazer simultaneamente as seguintes condigoes;

a) ser possivel — segurar risco '..i;possivel seria o mesmo que admitir um contrato que nao tivesse objeto. No contrato de seguro o objeto e garantir o risco possivel.

Por essa razao e que o seguro incen dio exclui da cobertura da apolice o terreno e os alicerces uma vez que esses bens nao sao suscetiveis de destruiqao pelo fogo.

Da mesma forma nao se poderia admitir o seguro de uma casa contra o risco de transporre maritimo.

b) ser futuro — isto e. que ainda nao tenha ocorrido no momento da realizagao do seguro. O seguro feito para cobrir um risco ja ocorrido nacf tem eficacia, isto e. e nulo.

A esse respeito, estabelece o Codigo Civil que «o segurador que, ao tempo do contrato, sabe que esta passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, nao obstante, expede a apo lice, pagara em dobro o premio estipuiado».

Por outro lado, se o segurado ja sabia que o risco tinha se efetivado, isto e, ja ocorrera o sinistro. e ainda assim faz o seguro, fica obrigado ao pagamento do premio.

Ha que se considerar, no entanto, o chamado risco putativo do seguro miritimo em que o seguro e valido, ainda que a coisa segurada ja esteja salva cu perdida no momento da realizagao do seguro, desde que as partes desconhe?am o fato.

c) ser incerto — a caracteristica aleatoria e inerente e nao pode ser dissociada do contrato de seguro.

No caso do seguro de vida, a alea da opera^ao diz respeito ao momento em que se verificara a morte do segu rado, pois ha plena certeza quanto a realizagao do risco.

Nos demais ramos a incerteza do risco se refere tanto ao momento que o risco se realizara como tambem a sua propria ocorrencia.

d) ser independente da vontade das partes contratantcs — geralmente se diz que o risco deve ser independente da vontade humana.

Na verdade o risco deve independcr da vontade das partes contratantcs, pois a tendencia atual do seguro e ga rantir OS danos intencionais causados por terceiros, nao so nos casos em que essa cobertura e inerente ao proprio risco, como furto. motins e tumultos, etc. como nos outros ramos; o seguro incendio cobre o fogo posto, desde que o nao tenha sido pelo segurado ou preposto seu: o seguro de acidentes oessoais garante o riscc de agressao e assassinato, desde que nac seiam nrovccados pelo segurado.

Ha que se considerar, no entanto, como excecao, o caso da «avaria gros-sa», em que e coberto o dano intencicnal, desde que o mesmo vise ao beneflcio comum, da carga e do navio, e) resultar de sua ocorrencia prejuizo de natureza economica — o seguro que garantisse o pagamento de u.-na importancia, sem que da efetivaqao do risco resultasse prejuizo de natureza economica, nao seria seguro mas apenas jogo,

A finalidade do seguro, qualquer que seja o ramo de opera^ao, e ressarcir um dano economico.

No proprio seguro de acidentes pes soais ou vida, em que o seguro recai sobre o proprio homem, tem-se em /ista sempre a redugao ou cessaqao de sua capacidade de ganho e, por conseguinte, um prejuizo de natureza eco nomica.

f) ameagar por iguai os integrances de uma coletividade de economias pois so assim o risco pode ser medido tecnicamente.

g) nao atingir simultaneamente a 'otalidade do grupo — pois na hipotese contraria poria em risco a estabilidauc da entidade seguradora.

Encerrando nossas aprecia^oes sobre o risco, cumpre-nos esclarecer ainda que, na linguagem securatoria, a palavra risco pode ser empregada com outros significados.

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3.1
27 3.

Assim, alem de significar o aconfedmento possivei, future e incerto, pode ser empregada como significando:

a) a coisa ou pessoa sujeita ao risco: nesse sentido e qua se diz que a proibido fazer-se seguro sem previa inspecao do «risco», isto e, sem previa .'nspegao do predio, do automovel, etc.

Da mesma forma se diz que uma pessoa € urn bom «risco morals ou qiie um predio e Urn bom «risco fisicos;

b) ^ valor da obrigagao do sequrador: ne'sse sentido e que se diz: A sociedade aceitou um risco de Cr$ .... 500.000,00 sobre uma pessoa.

3.2 — O SegucadoT

6 a pessoa juridica que, recebe-ido o premio ou recolhendo a quota, assu me o risco e paga a indeniza^ao cm caso de sinistro.

O Decreto-lei n'' 73, que instituiu o Sistcma Nacicnal de Seguros Privados, estabelece que os seguros privados so-, mente poderao ser explorados no Brasil por sociedades anonimas devidamente autorizadas.

As sociedades que se destinarem ev.. clusivamente a expiorar seguros agricolas poderao ser cooperativas.

A autorizagao para funcionamenco das sociedades de seguros e concedida atravos de Portaria do Ministro da Ir.diistria e Comercio, mediante requerimento dirigido ao Conselho Nacional de Seguros Privados por intermedio da Superintendencia de Seguros Privados, que e o orgao governamental encarregado da fiscaiiza^ao das sociedades de seguros.

3.3 — O Segurado

6 a pessoa fisica ou juridica, cm nome de quern e emitida a apolice ou sobre quern devera recair o risco, O seguro pode ser contratado pelo segurado ou terceiro, exigindo-se, no cntanto, que um ou outro tenha capacidade, em geral, para contratar.

Em alguns cases, como no seguro coletivo de acidentes pessoais, a pessoa que contrata o seguro e em nome de

quem e emitida a apolice, tern o nome de estipulante. reservando-se o nome de segurados para as pessoas garantidas na apolice.

Em qualquer caso somente podera contratar seguro quem tiver interesse economico na coisa segurada.

Sao obrigaqoes do segurado:

1'-) usar da mais absoluta leaidaie nas declaragbes que fizer por ocasiao de contratar o seguro:

2'') pagar o premio estipulado (Cod. Civil arts. 1432 e H49):

3') abster-se, enquanto vigorar o contrato, de tudo quanto possa aumsntar o risco ou prejudicar o segurador (Cod. Civil art. 1454),

4") levur ao conhecimento do segu rador todo fato ou circunstancia que, embora cstranho a sua vontade, possa agravar o risco segurado (Cod. Civil, art. 1455),

5') dar aviso imediato do sinistro ao segurador (Cod, Civil art. 1457).

3.4 — O Premio

O premio e a rerauneraqao que o segurado paga ao segurador para que este assuma a responsabilidade por um risco determinado. pagando-ihe uma indenizaqao em caso de sinistro.

Dizer-se que o premio e indispensavel ao contrato de seguro seria superfluo. Quando focalizamos a opera^ao do seguro sob o aspecto de seu mecanismo tecnico, verificamos que o segu rador, reunindo os premies de todos os segurados. satisfaz os seus compromissc.s para com os segurados sinistrados.

Assim, sem a cobran^a do premio, nao seria possivei ao segurador constituir o fundo suficiente para cumprir a sua obriga^ao, sem prejuizo para o seu patrimonio, e o seguro deixaria de ser previdencia para constituir um ato de liberalidade ou beneficiencia.

O premio e o preqo do seguro, O premio de um seguro e calculado tendo em vista a maior ou menor probabilidade de ocorrencia do sinistro isto -e, da menor ou maior periculosidadc do'

risco, e do maior ou menor grau de intensidade do dano resultantc do sinis tro previsto.

Alem desses elementos basicos. influem ainda na fixagao do premio o prazo de duragao do contrato e o montante da soma segurada, alem de outros fatores que tambem devem ser coiisidcrados, tais como a taxa de juros sobre o valor do premio antecipado c a possibilidade ou nao de o segurador se ressarcir dos prejuizos, sub-rogandose aos direitos dos segurados contra terceiros.

O premio calculado com base nesses elementos, corresponde ao valor real do risco, e tem o nome do premio puro, tcorico ou ^statistico.

O premio cobrado do segurado. no entanto, esta acrescido de um carregamento, para as despesas (administrativas e de angariagao) e do lucro que o segurador espera auferir, A este pre mio e que chamamos premio brute ou corn^rcial.

O segurador cobra ainda do segura do uma parccla correspondente ao imposto e custo de apolice a que esta sujeito o seguro. o que e comumente denominado emolumcntos.

3.5 — A Indenizagio

A indenizaqao e a contra prestajao do segurador, isto e, a impcrtancia que a companbia seguradora devera pagar ao segurado no caso da efetiva?ao de um risco coberto pela apolice.

A indenizaqao, em principio. deve ser paga em dinheiro. O Codigo Civil es tabelece (art. 1458) — -^O segurador e obrigado a pagar em dinheiro o pre juizo resultante do risco assumido e, conforme as circunstancias, o valor total da coisa segurada>.

No seguro de coisas, no entanto, as seguradoras convencionam, por clausuIn expressa, na apolice, que, em caso de sinistro, a mesma podera optar pela reparapao, reconstrugao ou reposi^ao da coisa danificada ou perdida.

Tal clausula visa principalmente a evitar reclamagoes excessivas por parte dos segurados. £ comumente emprega

da no seguro de automoveis, efetuando as seguradoras, por sua conta, o conserto dos veiculos sinistrados.

Em nenhuma hipotese a indenizacSo podera ser superior a importancia cagurada. Isto quer dizer que a impor tancia segurada representa o limite maximo de indeniza^ao a que podera. eventualraentc o segurador estar obri gado.

Nestas condi^oes. nc seguro de danos, a indenizapao podera ser igual ou inferior a importancia segurada, conforme o montantc do prejuizo realmente verificado, uma vez que a finalidade do seguro e ressarcir prejuizos, nao podendo propiciar lucro ao segu rado.

Com rela'^ao a importancia segura_da, que conforme vimos, representa o maximo de obrigapao do segurador, e conveniente ressaltar os seguintes prmcipios.

No seguro de pessoas a rixaqao :'a importancia segurada e livre entre ns partes contratantes.

A essc respeito estabelece o art. 1.441 do Codigo Civil que «no caso de seguro sobre vida, e iivre as partes fixar o valor respective e tazer mais de um seguro, no mesmo ou em diversos valores sem prejuizo dos antecedentes.

No seguro de coisas. no entanto, e expressamente vedado, em face da iei, segurar-se uma coisa poi mais do que valha ou por seu todo mais de uma vez (art. 1.437 do Codigo Civil) - Reguhimentando o procedimento em caso de infra^ao desse principio estabelece o Codigo:

T^rt. 1,438 — se o valor do seguro exceder ao da coisa, o segurador pode ra, ainda depols de cntregue a apolice, exigir a sua reduqao ao valor real restituindo ao segurado o excesso de oremio: e. provando que o segurado. obrou de ma-fe, tera o direito a anular o se guro, sem restituiqao do premio. nera prejuizo de agao penal que no caso couber.

Art. 1.439 — Salvo o disposto no art. 1437. o segundo seguro de coisa

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ja segura peJo mesmo risco e no -ica valor integral, podc ser anulado por qualquer das partes.

O segundo segurador que ignorava o primeiro contrato pode, sem restitair o premio recebido, recusar o pagam^uto do objetn seguro, ou recobrar o ju.; por ele pagou, na parte excedente ao seu valor real, amda que nao tenha itclainado rontra o conirato antes do finistro.

O Gpdigo Comercial, tratando do assunto estabelece que «tendo-se etetuado sem fraude diversos seguros s6bre 0 mesmo objeto. preva'ecera o mais antigo da data da apolice.

Os seguradores cuias apolices forem posteriores. «ao obrigados a restituir o premio recebido. retendo por indeniugao meio por cento do valor seguradn*. (Art. 683).

O Art. 677 dispoe ainda que o se guro e nulo quandc versa «s6bre ob)e-, tos ja segurados no seu inteiro valor, e pelos mesmos risco.*.

Se, porem, o primeiro seguro nao abranger o valor da coisa por inteiro. ou se houver sido efetuado, com e.\cessao de algun.s dscos. o segundo se guro prevalecera na parte. e pelos -iscos excetuados*.

Na hipotesc de dole per parte do segurado. alem de nulo o contrato, tica o segurado obrigado ao pagamento do premio, sem prejuizo da agao penal. Em qualquer caso e interessante fixar que 0 dolo e a ma fe nao se presumem. mas devem ser provados por quem os argiii.

fi conveniente registrar-se que. -om 0 intuito de evitar seguro em dobro, ou caracterizar a ma-f-e do segurado, .as seguradoras fazem incluir nas propostas um quesiCo perguntando ao segun do se ja ha outros seguros sobre o mesmo objeto.

Na fixaqao dos prejuizos, para ."se estabelecer o montante da indenizasao, deve-.se levar em consideraeao o valor da coisa no momento do sinistro,

Nestas condi?6es. embora a coisa .se tenha perdido totalmente. o valor da indenizaqao podera ser inferior ao ca pital segurado. desde que. no momen to do sinistro. o seu valcr real seja inferior ao valor do seguro.

Nao obstante, as restri^oes legais quanto a segurar-se a coisa per importancia superior ao seu valor, a neces.sidade de se repor o segurado na situagao anterior ao sinistro, vinha indicando a necessidade de, em determinados cases abrir-se mao daquele princinio. possibilitando a reconstruqao ou a substitui^ao dos bens sinistrados.

Assim. o seguro de predios, maquinismos e moveis e utensilios passou a pcder ser feito por importancia superior ao seu valor atual. podendo o segura do garantir aqueles bens pelo valor de reconstrugao, reparagao ou reposiqao.

A cssa cobertura per valor arapJiado convencionou-se chamar «seguro oelo valor de novoa.

A efetivagao de seguro pelo valor de novo esta condicionada a decerminadas regras,

Assim, quer a cobertura abranja prcdio ou maquinismos, ou moveis e uten silios a importancia segurada cobre, primeii-amente o valor atual dos bens segurados e o excesso da importancia segurada sobre o valor atual e aplicado na cobertura da diferen^a entre o valor atual e o valor de novo.

Para efeito de cobertura consideramse: como «valor de n6vo>. o valor ,ios bens (edificio, maquinismo ou movel e utensilios) no estado de novo. no local e dia do sinistro, e como «va!or atual.>, o valor arbitrado para os bens em es tado de novo. no dia e local do sinis tro, descontando-se uma percentagem razoavel, para a depreciagao pelo .seu USD. idade e estado de conservagao.

Em nenhuma hipoCese a parcela de indenizagao corrcsponde a diferenga en tre o valor de novo e o atual podera ser superior a parcela correspondents ao valor atual.

A parcela de indenizaqao correspondente a diferenqa entre o valor atual e o valor de novo e paga depois da j<posiqao, reconstrugao ou reparaqao do bem, podendo. no entanto o segurador paga-la parceladamente a proporgao que for sendo feita a reposiqao, v-construqao ou repara^ao.

Em principio a indenizagao relariva ao valor de novo so e paga se for rcconstituida a situagao anterior.

Em caso de impossibilidade de reconstrugao de edificio — por determinagao legal, a reconstrugao devera ser feita era outro local, fazendo-se excessao apenas para os sdificios de estabelecimentos fabris em que essa exigencia e dispensada quando a impossi bilidade de reconstruir resultar comprovadamente de ato de autoridades gjvernamentais.

CALCULO DA INDENIZAgAO

4.1 — Seffuro proporcional

A indenizagao a scr paga ao segu rado e determioada, com base nos orejuizos realmente sofridos, nao poden do ser superior a importancia segu rada.

Nos seguros de coisas. no entanto, via de regra, o segurado somente lecebe uma indenizagao de valc*r igua! aos prejuizos. ?e a importancia segu rada for igual ou superior ao valor da coisa segurada, ou «valor cm riscu>.

Sempre que o «valor em risco», 'Sto e, o valor de todos os bens abrangidos pelo seguro, existences no local e na data do sinistro. foi' superior a im portancia segurada, o segurado sera considerado como segurador da dife renga, participando proporcionalmente dos prejuizos.

A clausula constante das apolices e que determina a co-paxticipagao do se gurado nos prejuizos e a chamada «Clausu!a de Rateio».

Podemos, assim, defmir seguro pro porcional, ou seguro com clausula de rateio, como o seguro de coisa em que

o segurado e co-participante dos pre juizos, sempre que o seguro for insuficiente, isto e. inferior ao valor cm risco.

A apolice de seguro incendio, uma das modalidades de seguro mais difundidas no pais, contem a clausula cc rateio.

Assim, se um predio, cujo valor e de Cr$ 1.000.000. e segurado por Cr$ 750.000, 75% do seu valor, o rcgurado sera considerado segurador da diferenga, isto e, dos restantes 25%. e nesta propcrgao porticipara de todo e qualquer prejuizo.

Nestas condigoes, em um sinistro que cause prejuizos no montante de Cr$ 100.000 a indenizagao a ser paga ao segurado sera de Cr$ 75.000, ou seja 75% de Cr$ 100.000, ja que c: restantes Cr$ 25.000 (25% de Cr$ 100.000) correspondem a parte Jo seguro considerada a cargo do segu rado.

A clausula de rateio so se aplica, como e obvio, em seguros em que haja possibilidade de dano parcial, pois sempre que o dano for total, o seguro recebera o valor dos prejuizos verificados, ate o montante da importancia se gurada.

A razao de ser da clausula de rateio pode ser esclarecida com um exemolo simples: Siiponhamos que um segura do «X<> efetue um seguro incendio para cobrir feijao depositado em um armazem, pela importancia de Cr$ 30.000. Ocorrido um sinistro, verificase:

— a) que o Segurado tinha 100 sacos de feijao em deposito no Iccal sinistrado.

— b) que 0 valor dos 100 sacos cr-i de Cr$ 60.000;

— c) que foram salvos 50 sacos, :o valor de Cr$ 30.000. e em conseqiiencia perderam-se 50 sacos tambem no valor de Cr$ 30.000.

Ora, se o segurado efetuou um se guro de Cr$ 30.000, logicamente, sngurou apenas 50 sacos.

1
30
31

Pergunta-se: quais os 50 sacos segurados? os que foram salvos ou :>s perdidos?

A ccnclusao a que se pode chegar. logicamente, e que foi segurada uma parte do que se perdeu e uma parte dos salvados, devendo-se portanto, efetuar a distribuigao proporcional dos prejuizos e dos salvados, ou seja. se o seguro correspondia a 50% do valor em risco, o prejuizo deve ser rateado entre a parte segurada e a nao segu rada, na proporgao de 50% para cada uma.

Tecnicarnente, justifica-se a clausula de rateio, por ter sido a taxa de pcemio, constante das tarifas, calculada com base em uma experieiicia de siinstro, em que o dano observado e repiesentado pelo montante das indenizagoes e nao pelo montante dos prejuizos.

Nestas condigoes, como no periodo de experiencia adotado, o montante dos prejuizos e superior ao das indenizagoes, para eliminar-se a clausula de rateio seria necessario aumentar-se as taxas constantes das tarifas pois haveria naturalmente um aumento do montante das indenizagoes.

Para determinar-se o montante da indenizagao", no caso do seguro pro porcional. aplica-se na pratica a formu

la seguinte, desde que a importancia segurada seja inferior ao valor em risco:

I.S. X P

I = em que V.R.

I e a indenizagao; I.S e a importancia segurada; V.R. ... e 0 valor em risco: e P o prejuizo real apurado.

No caso de seguro pelo valor de novo o rateio e aplicado da seguinte forma:

Se a importancia segurada for supe rior ao «vaior atual» e inferior ao «vilor de n6vo», o seguro de valor atual e considerado suficiente e o rateio apli cado a diferenga entre o valor de novo e o valor atual.

Se a importancia segurada for infe rior ao valor atual aplica-se o-rateio sobre o valor atual, considerando-se como inexistente o seguro de valor de novo, isto e, aplica-se o rateio normal.

Tomemos po-r exemplo um seguro com clausula de valor de novo cm que a importancia segurada e de Cr$ 10.000.000. Ocorrido um sinistro verificamos:

Modificando os dados relatives ao valor em risco de forma a termos a 2* hipotcse:

Valor de novo — inexistente.

4.2 — Seguro a primeiro risco

Considera-se seguro .) primeiro ri.sco absoluto aquele cm que a Seguradora responde pelos prejuizos, ate o montante da importancia segurada.

No seguro a primeiro risco absoluto nao se cogita de valor cm risco, isto e. nao ha participagao proporcional do segurado nos prejuizos, ainda que a importancia segurada seja inferior .ao valor em risco no dia do sinistro.

Se tomarmos o mesmo exemplo da do no caso de seguro proporcional, ou seja, um predio cujo valor e de .... Cr$ 1.000.000 e segurado por Cr$ 750.000. ocorrendo um sinistro que determine prejuizos no montante de Cr$ 100.000, teremos que a inde nizagao sera de Cr$ 100.000. no caso de o seguro ser a primeiro risco abso luto. ainda que a importancia segura da corresponda apenas a 75% do va lor em risco.

Note-se que este exemplo e dado a titulo ilustrativo, uma vez que a cobectura concedida pela apolice incendio, no Brasil, e proporcional.

Sao ccnsiderados a primeiro risco absoluto, no pais, entre outros, o segu ro automovel, e o seguro roubo, o se

guro de valores em transito. e o segu ro de valores em cofre.

Alem desses seguros de coisas. sao ccnsiderados a primeiro risco absoluto OS seguros de responsabilidade e gorantia, pois como e obvio, ao se indenizar um prejuizo em conseqiiencia de um ato de infidelidade ou ao se reerabolsar um segurado em caso de Res ponsabilidade Civil, nao vamos cogilar se 0 empregado infiel poderia ter se apropriado de maior importancia ou qual o total de dano que o segurado poderia causar ao tcrceiro.

Tomemos, por exemplo, o caso de um automovel de valor igual a Cr$ 10.000.00 segurado por Cr$ 8.000.00.

Suponhamos que ocorca um acidente coberto pela apolice em que o va lor dos reparos seja avaliado em .. Cr$ 1 .000,00.

Qual seria o valor da indenizagao?

Como o seguro de automoveis e feito a primeiro risco absoluto, a indeniza gao seria igual a Cc$ 1.000,00, embora o seguro corresponda, a 4/5 do va lor do veicuio.

O seguro a primeiro risco absoluto pressupoe a possibilidade de o segura-

Valor em risco Cr$ Cr$ Cr$ Valor de novo Valor atual 12.000.000 8.400.000 Prejuizos Valor de novo .... Valor atual . ... 2.000.0001.400.J00 Indenizagao Valor atual 1.400.000 Valor de novo 1.600.000 X 600.000 = 266.666 3.600.000 Total da indenizagao .. 1.400.000 + 266.666 = 1.666.666 32
Cr$ Importancia segurada
Valor em risco Valor de novo
Valor atual 11.200.0C0 Prejuizos Valor de novo 2.000.000 Valor atual 1.400.000 Inddnizagao Valor atual r:.. 10.000.000 11.200.000
10.000.000
16.000.000
Cr$ Cr$ X 1 .400.000 = 1.250.000
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do sofrer um prejuizo superior a la,portancia segurada, correndo por siia conta o prejuizo excedente.

Ii'cito, assim. o segurado contratar coberturas acima da importanda segu rada, coberturas essas que funcionarao somente no caso de os prejuizos u'trapassarem a importanda do primejro seguro, e por isso sao chamados dc cobertura a «segundo risco».

Sobre a cobertura de segundo risco pod_e-se contratar um seguro a «terceiro risco», e assim sucessivamente.

Consideremos o caso de uma pessoa que deseja segurar na Sociedade A a responsabilidade civil, que Ihe possa ser imputada, por prejuizos causados a terceiros, em decorrencia do use de seu automovel.

A Seguradora A aceita o seguro 'i&r4 00"0°00"'"'°'" '

Verificando o segurado que tal .-.nportancia mal ihe daria para indeni.-ar OS beneficiarios de um cperario que canhasse apenas o saJario minimo. po iera procurar a Seguradora B, declarando que ja cfetuou aqueie seguro na Se guradora A, e que deseja um seguro de mais Cr$ 4.000,00.

A Seguradora B aceita a proposia condacionando. no entanto. sua aceifiCao a que sua apoiice so responda peio reembolso das indenizagoes que ultrapassarem ao limite de Cr? 4.000,00

O seguro da Sociedade B ea sequ.ado nsco. funcionando o da sociedade A a primeiro risco.

Diz-se que um seguro e a primeiio risco reiativo, quando a apoiice respoide pelos prejuizos, ate o valor da importancia segurada, desde que o valor em nsco nao ukrapasse determinido montante fixado na apoiice; quando o vaJor em nsco for superior ao limite fi xado, o segurado passara a particinar dos prejuizos como se o seguro fosse proporcionaJ.

O .seguro a primeiro risco reiativo diverge do seguro a primeiro risco absoluto em dois pontos fundamentals.

Em primeiro lugar temos o rateio que se aplica no caso de seguro a pri-

meiro risco reiativo e nao se aplica no caso de seguro a primeiro risco abso luto.

Em segundo, temos o aspecto do prejuizo espcrado que no caso de se guro a primeiro risco absoluto pode =cr superior a importancia segurada (razao porque o segurado pode contratar coberturas a segundo e mais riscosj enquanto que. no caso de seguro a primeiro risco relative, o prejuizo espc rado nao deli'C ultrapassar a importan cia segurada (razao porque nao e pe-mitida a contrata^ao de cobertura a segundo risco).

O seguro a primeiro risco reiativo se bascia na possibilidade de se estabelecer, no momento da contrata<;ao do se guro, o prejuizo maximo que podera sofrer a coisa segurada em caso de ;inistro.

Sempre que o prejuizo maximo przvisivel for inferior ao valor em risco, pode-se emitir a apoiice por importancia segurada igua] ao prejuizo maximo previsivei, a primeiro ri.sco reiativo.

Se considerarmos por exemplo o -cguro de um predio contra o risco dc tumukos, e licito imaginar-se que, «e nao houver incendio. os danos diretos nao atingirao a totalidade do predi.> mas apenas uma percentagem do .'JcU valor.

Da mesma forma, se considerarmos o seguro da instala^ao de uma hidroeletrica, e possivel estabelecer-se, a priori, qua! a percentagem maxima dc dano que a ocorrencia de um risco podera determinar, em razao da quantidade de equipamentos existentes no canteiro da obra, sua localizacjao, »> tensao da obra, etc.

Para conceder-se uma cobertura a primeiro risco reiativo e indispcnsavel que todos os bens estejam sujeitos a serem atingidos por uma mesma oco-rrencia, mas que essa ocorrencia nao possa destruir tolaJmente os bens cm risco.

Por essa razao e que nao podemos segurar a primeiro risco reiativo um conjunto de equipamentos moveis, de uma cmpresa de terraplenagem contra «eventos de causa externa», ainda que

trabalhando em uma mesma area, pcis, embora todas estejam sujeitas a riscos da mesma natureza a ocorrencia de um mesmo evento — como uma capotagem por exemplo — nao pod ^ra atingir a totalidade dc-s equipamentos.

Cada unidade constitui um risco em potencial. Neste caso o seguro devcra ser feito com uma importancia segura da para cada unidade.

Seria. no entanto, possivel segurar a primeiro risco reiativo os mesmos equi pamentos contra o risco de vendavrl. pois uma mesma ocorrencia. isto e, um

mesmo vendaval. podera ocasionar da nos a todas as unidades, embora se pos sa prever que os prejuizos nao corresponderao ao valor total dos equipamen tos.

No caso de seguro a primeiro risco reiativo a prevlsao do dano maximo e feita pelo segurado, nao se responsabiHzando o segurador se, ocorrido o sinistro, OS prejuizos foram superiorcs aos esperados, isto e. superiorcs a importan cia segurada fixada pelo segurado. A importancia segurada cciitinua sendo o limite da indenizaqao.

O rateio. no segxiro a primeiro risco relative, pode ser aplicado de dua.s maneiras. Seja, por exemplo. o caso dc um seguro com as seguintes caracteristicas:

i.S. — Cr$ 1 .000.000

Cobertura — a primeiro risco relative, para um valor em risco de ate Cr$ 10.000.000, Suponhamos que ocorra um sinistro, cujo prejuizo atinja a Cr$ 200.000. No dia do sinistro o valor em risco era de Cr$ 9.000.000.

Nesta hipotese a indeniza^ao sera de Cr$ 200.000 igua! aos prejuizos. Caso, porem, o valor em risco. fosse de Cr$ 12.000.000, qua! seri.a a indenizagao?

Nesta hipotese o segurado participaria dos prejuizos. pelo excesso dc V.R. sdbre o limite fixado, ou seja. Cr$ 12.000.000 — Cr$ 10.000.000 2.000.000.

Parte proporcional do segurado nos prejuizos:

Cr$ 2.000.000

Cr$ 12.000.000

ou 1/6 dos prejuizos.

A indeniza?ao, no caso, seria encontrada da seguinte formo:

Valor em risco declarado

Ii.denizagao = X Prejuizo

Valor em risco real

Cr$ 10.000.000

1 =

X Cr$ 200.000 = Cr$ 166.666

Cr$ 12.000.000

A fo-rma de aplicar o rateio usada ein Riscos Diversos parece-nos iniuto mais razoavel. uma vez que a participa^ao do segurado nos prejuizos e delerminada em fun^ao da diferen^a entrc c premie realmente page e o preuuo devido com base no valor em risco no dia do sinistro.

Se. tomarmos o exemplo anterior e considerarmos que a taxa daqueie se guro foi de 1%, teremos:

Primio pago

3,5 X 1% X Cr$ 1.000.000 = Cr$ 35.000

34
35

Piemio devido

4.07 X 1% X Cr$ 1.000.000 == Cr$ 40.700

Diferenga entre o premio pago e o premio devido; Cr$ 5.700.

Participacao do segurado

5.700

40.700

Indenizagao

X Cr$ 200.000 = Cr$ 28.000

I Cr$ 35.000

Cr$ 40.700

X Cr$ 200.000 = Cr$ 172.000

No case, de o seguro a primeiro risco ser feito pelo valor de novo, o rateio sera aplicado da seguinte forma:

Se o valor em risco declarado ra apolice for inferior ao valor atual, sera considerado inexistente o seguro de valor de novo e o rateio sera aplicado s6bre o valor atual dos bens sinistrados, correndo por conta do Segurado a parte proporcional dos prejulzos correspondente a diferenga entrc o premio page e o premio calculado com base no valor atual na data do sinistro (ver exempio dado).

Se o valor em risco declarado na apolice for superior ao valor atual e infc.nor ao valor de novo, o rateio sera aplicado sobre o valor de novo dos bens sinistrados, correndo por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuizos correspondente a diferen^a entre o premio pago e o premio calculado com base no valor de novo na data do sinistro.

Exempio;

Importancia segurada— Ct$ 10.000.000

Valor em risco declarado— Cr$ 50.000.000

Valor em risco no dia do sinistro:

Valor de novo — Cr$ 60.000.000

Valor atual — Cr$ 42.000.000 (70%)

Prejuizos:

Valor de novo — Cr$ 5.000.000

Valor atual — Cr$ 3.500.000

Premio pago:

2.38 X 0.1% X Cr$ 10.000.000 — Cr$ 23.800

Premio devido pelo valor de ndyo*

2.77 X 0.1% X Cr$ 10.000.000 = Cr$ 27.700

Percentagem a cargo do segurado = 14%

14% de Cr$ 1.500.000 = Cr$ 210.000

Indenizagao a cargo do segarador pelo valor de novo:

Cr$ 1 ,500.000 — Cr$ 210.000 = Cr$ 1.290.000

4,3 — Seguro com clausuta de rateio paccial

A aplicBQao da clausula de rateio nos seguros de coisas, quer nos seguros proporcionais quer nos seguros a primeiro risco relative, como norma no pais, ircuxe, em conseqiiencia da inflaqao. series problemas aos segurados.

De fato. em uma conjuntura inflacionaria como a que atravessamos. dificllmentc poderia urn segurado manter os seus seguros atualizados, com prejuizos reais para eles que tinham suas indeniza^oes reduzidas, e para os proprios seguradoreT que deixavam de auferir os premios correspondentes aos excesses de valor em risco sobre as respectivas importancias seguradas.

Visando a atenuar, em parte, aqueles prejuizos, permitiu-se aos segu rados. mediante o pagamento do adicional de 10% do premio, garantir-se contra a ap'icagao do rateio. no^ cases era que a importancia segurada seja igual a, no minimo 80% do valor em risco (seguro proporcional) ou o valor em risco declarado seja igual a, no minimo, 80% do valor em risco no dia do sinistro (seguro a primeiro risco relative).

A essa isengao condicional de rateio convencionou-se chamar «rateio parcials,

Para examinarmos como funciona o rateio parcial consideramos o se guro de Riscos Diversos, em que sua aplicagao esta regulamentada pelas seiuiintes clausu'as:

Clausula de rateio parcial — Apc^ice Riscos Diversos

Pica entendido e concordado que, tendo o segurado pago um premio adi cional calculado na base de 10% da taxa cabivel ao risco. todo e qualquer sinistro sera indenizado sem a aplicagao da Clausula n'' Rateio das Condigoes Especiais desta apolice. desde que na data do sinistro a im portancia segurada seja igual ou superior a 80% do valor em risco. Caso contrario. correra per conta do segurado a parte proporcional dos prejuizos correspondentes a diferenga entre a importancia segurada e a que deveria ter sido segurada na base de 80% do valor em risco.

Clausula de rateio parcial — I'' Risco Relative pica entendido e concordado que, tendo o segurado pago um premio rdicional de 10% do Premio desta apolice. todo e qualquer sinistro sera 'ndenizado sem a aplicagao do Rateio previsto na clausula de Primeiro Risco Relntivo, desde que o valor em risco expressamente declarado na apolice seja igual ou superior a 80%' do valor em risco no memento do sinistro. Case contrario, correra por conta do segurado a parte proporcional dos I,rcjuizos correspondentes a difercnga entre o premio pago e o premio calculado com base em 80% do valor em risco na data do sinistro, nao con•siderando nos calculos o adicional acima previsto.

Nos exemplos que se seguem procuramos abranger todas as hlpotese.s de rateio parcial, utilizando, quando possivel os dados de exemplos de forma a aferir-se sua influencia no montante da indenizagao.

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■■ Cr$ Pelo valor atual 3.500.000 Pelo valor de novo 1.290.000 Total 4.790.000
Jndenizacao final
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A'ofa; Nao foi aplicado rateio sobrc o valor de novo porquc a I.S. e supe rior a 80% do

1) Nao foi aplicado rateio sobre o valor atual porque I.S. e superior a 80% do

2) Nao ha indenizagao pelo valor de novo porque I.S. e menor que V.A.

proporcional — Exemplo I Cr$ Importancia Segurada 1.500.000 Valor em risco 2.000.000 80% do V. R 1.600.000 Prejuizos 200.000 Indenizagao; 1.500.000 I = X Cr$ 200.000 = Cr$ 187.500 •1.600.000
Segaro
Exemplo JI Cr% Importancia segurada 10.000.000 Valor em Risco: V. N 12.000.000 80% de VN 9.600.000 V. A 8.400.000 Prejuizos V. N 2.000.000 V. A 1.400.000 Indcnizagao V. A 1.400.000 V. N 600.000 Total 2.000.000
V.N. — Exemplo III Cr$ I. s 10.000.000 Valor em Risco V. N 16.000.000 80% do V. N 12.800.000 V. A 11.200.000 80% do V. A 8.960.000 Prejuizos V. N 2.000.000 V. A 1.400.000 38 Indcnizagao V, A 1.400.000 V. N Total 1.400.000 Notas:
V.A.
Seguro proporcional com clausula de valor de nnvo —
- - Exemplo IV Ct$ I. S. 10.000.000 Valor em Risco V. N 14.000.000 V. A 8.400.000 80%. do V. N 11.200.000 P cjuizos V. N 2.000.000 V. A 1.200.000 Indenizagao V. A 1.200.000 V.N. 1.600.000 X 800.000 = 457.142 2.800.000 Total 1.657.142 * — Exemplo V I. S 10.000.000 Va.'or em Risco V. N 16.000.000 V. A 12.800.000 80% de V. A 10.240.000 Prejuizos V. N 2.000.000 V. A 1 .600.000 Jr.denizagao 10.000.000 V.A. X 1.600.000 = 1 .562.500 10.240.000 V. N. inexistente 39

Seguro a P Risco Rdativo £xemplx) VI

I. S : 1.000.000

Cobertura a l*? risco relativo, para urn V.R. ate 10.000.000 V.R. no dia do sinistro 12.000.000

— Exemplo VII

mesmos dados do Exemplo VI. para um valor em risco rea! dc CrS 15.000,00 e premio calculado a uma taxa de 1%.

80% de V. R 12.000.000

Pcemio pago

3.5 X 1% X ,1 .000.000 = Cr$ 35.000

Premio devido (para VR = 12.000.000)

4.07 X 1% X 1.000.000 = Cr$ 40.700

Indenizagao

.Cr$ 35.000 X 200.000 = Cr$ 172.000

I Cr$ 40.700

Seguro a }•■' risco relativo com cliusula de valor de ndfo

Se o valor em risco declarado na apolice for inferior ao valor atual, sera considerado inexistente o seguro pelo valor de novo e cairemos nos casos dos Exemplos VI ou VII.

Se o valor em risco declarado na apolice for superior ao valor atual e inferior ao valor de novo. mas nao inferior a 80% do valor de novo nao havera aplicagao de rateio.

CrS - - Exemplo VUI

Se o valor em risco declarado na apolice for superior ao valor atua) e inferior a 80% do valor de novo, o rateio sera aplicado sobre 80% do valor de novo, correndo por conta do scgurado a parte proporcional dos prejuizos correspondente a diferen(;a entre o premio pago deduzidos os 10% de adicional e o premio calculado com base em 80% do valor de novo no dia do sinistro.

4 4 Seguro com [ranquia

Seguro com franquia e aquele cm que 0 segurador so se responsabiliza pelos prejuizos depois que os mesmos ultrapassem um determinado montante.

A franquia pode set obrigatoria, jsto e, imposta pelo segurador. ou facultativa, isto e. incluida na apolice por •solicitagao do segurado.

«Ao -segurar determinados bens, sabe o segurador que, inevitavelmente. se vera as voltas com sinistros, em razao das caracteristicas intrinsccas dos bens e a natureza do risco scgurado.

fi o que ocorre, por exemplo, quando seguramos sal contra o risco de transportes, pois o elevado grau de humidade dessa mercadoria faz com que ela perca parte de seu peso, a proporgao que vai eiiminando agua.

Come a percentagem da perda e mais ou menos constante, o> segurador. ao efetivar o seguro, estabelece na apolice que os prejuizos a ela correspondentes correrao per conta do segu rado. A essa percentagem de prejui zos nao indenizavel, imposta pelo se gurador, chamamos «franqina obrigat6ria».

Ha casos como no ramo automoveis. em que a coisa segurada esta sujcita a uma serie de pequenos sinistros. como arranhoes, amassados etc. cujo montante de prejuizos e perfeitaraente suport-avel pelo segurado.

Nesses casos pode-se convenciotuir na apolice que o seguro so indenizara OS prejuizos que ultrapassarein deter minado montante. A esse iimite de prejuizos que correm por conta do se gurado, e que foi convencionado

80%
V.
Prejuizos 200.000 Jndeniza^ao 200.000
do
R 9.600.000
!
20.000.000 V. R. declarado 100.000.000. V.R. no dia do sinistro Y' N ; 120.000.000 V A 84.000.000 80% de V. N 96.000.000 Prejuizos N 10.000.000 ^ 7.000.000 Jndenizagao N 3.000.000 ^ 7.000.000 'Tola! 10.000.000 40
Exemplo IX Cr$ I. 20.000.000 V. R. declarado 100.000.000 V.R. no dia do sinistro V N 150.000.000 V A 97.500.000 80% de V. N 120.000.000 Picjiiizos V N . .T 10.000.000 V" A 6.500.000 Premio pago 2.38 X 0.1 % X Cr$ 20.000.000 47.600 Premio para 80% do valor de novo: 2.77 X 0.1% X Cr$ 20.000.000- 55.400 i::dcnizagao V. A.- 6.500.000 V.N. 47.600 X 3.500.000 3.007.200 55.400 Indeniza^ao total 9.507.200
p'.r 41 a

proposta sua, denominamos 's.franquia [acultativart.

Como se verifica, a franquia Jera por finalidade excluir da cobertura sinistros de pequena monta. perfettamente suportaveis pelo segurado. evitando uma serie de despesas administrativas para o segurador. A aplica«ao de franquia implica em redugao de premio, podendo essa redu^ao sei bastante ponderavel, no case de fran quia facultativa.

'•^Ao se estabelecer uma franquia deveiftos ser bastante cautelosos na reda^ao da clausiila respectiva, de forma a evitar-se confusao ou impropriedade na sua apjicagao, em caso de sinistro.

A franquia deve ser aplicada em prmcipio, sobre os prejuizos, para qiie nao seja eliminada a possibiiidade de o segurado receber uma indenizagao 'guai a importancia segurada, como ccorria no ramo automdveis.

A franquia pode ser simples ou dedutivei.

A franquia simples e quando o se gurador responde pela totalidade dos prejuizcs sempre que estes ultraparsem a franquia estabelecida.

A franquia e dedutivel quando o segurador so paga os prejuizos que iiltrapassem a franquia, deduzindo sempre a importancia a ela correspoiidente.

Assim. por exemplo, em urn seguro de Cr$ 1 .000.000, com franquia de Cr$ 10.000. ocorrendo um sinistfo cujo prejuizo atipja a Cr$ 9.000, o segurador nao pagara qualquer indenizagao, seja a franquia simples ou dedutivel.

Case, porem, os prejuizos atingissem o montante de Cr$ 20.000, o se gurador pagaria Cr$ 20,000 no caso de franquia simples e Cr$ 10.000 no caso de franquia dedutivel.

A franquia simples e aplicada txclusivamente no ramo transportes. A franquia dedutivel e aplicada em outras modalidades e tambem no ramo transportes (viagens internacionais) ,

A franquia pode ser estabelecida por uma importancia fixa ou em percentagem da importancia segurada.

Em Riscos Diversos e comum -aolicar-se franquia variavel com o mon tante segurado em cada item da apoiice.

No Ramo Transportes a franquia podia ser estabelecida em percentagem da importancia segurada ou por lotes de volumes.

A nova tarifa maritima, para viagens de cabotagem. eliminou a franquia per lotes e estabeleceu, para avaria parti cular. o criterio de franquia simples, obrigatoria. em percentagem da impor tancia segurada, variando a percent-agem conforme embalagem ou acondicionamento das mercadorias.

Para as garantias adicionais a fran quia pode ser estabelecida pelas seguradoras a seu criterio.

Em transportes a franquia se aplica sobre os prejuizos.

No ramo Automoveis adota-se fran quia obrigatoria para determinadas ^ategorias de veiculos e franquia facultativa -em carater geral. Num ou noutro caso a franquia so e aplicada para a cobertura compreensiva.

Era Riscos Diversos a franquia c aplicada sobre os prejuizos, e podera ser facultativa, como no caso de «equipamentos m6veis», ou obrigatoria coino no caso de «instala56es».

A franquia em principio, nao e apli cada nos casos de perda total da coisa segurada.

5. COSSEGURO E RESSEGURO

Como tivemos oportunidade de assinalar, o segurador. no decorrer de suas opera^oes, se ve a bragos com riscos que. pelo seu valor, ultrapassam OS demais riscos de sua carteira. constituindo o que denominamos pontas.

Vimos que essa pontas podem influir na estabilidade da carteira do se gurador, e vimos, tambem. que ele nao pode recusar esse riscos sem prejudicar o dcsenvoivimento de suas operagoes.

Para resolver o problema. isto c, para promover a homogeinizagao quantitativa de sua carteira, nivelando os

capitals segurados, o segurador pode usar diias formulas: o cosseguro e o resscguro.

Entende-se por cosseguro a participagao direta de mais de um segurador em um mesmo risco. No cosseguro cada segurador assume uma quota ou parte do montante segurado, expressamente fixada na apolice, e. em caso de sinistro, cada um responde e.xc'usivamente pela quota que subscreveu.

A distribuigao da importancia segu rada pelos cosseguradorcs pode ser feita diretamente pelo segurado. ou por intermedio de uma seguradora.

A sociedadc encarregada da distri buigao e denominada lidcr do seguro, e represents as demais cosseguradoras junto ao segurado, encarregandose em geral, de todas as providencias junto ao mesmo, tais como inspeguo dos riscos, recebimento dos premins, etc., e. ainda, em caso de sinistro, promove o recolhimento das indenizagoes a cargo de cada segurador para efetuar o pagamento ao segurado,

A distribuigao em cosseguro pode ser feita em uma so apolice, emiticia pela sociedade lider e subscrita por todos OS cosseguradorcs, ou por varias apolices emitindo cada segurado ra a sua. Considera-se, ainda, cosse guro o chamado seguro sucessivo ou plural, ito e, quando o segurado contrata um novo seguro sobre um risco Ja segurado anteriormente em outro .segurador,

Em qualquer caso, porem, prevalecc o principio de que o segurado celebra um contrato com cada segurador, responsabilizando-se cada um exclusivamente pela sua quota, que e fixada nn proporgao existente entre a respectiva importancia segurada e o montante to tal do seguro em todos os seguradores.

A distribuigao de rcsponsabilidade em cosseguro foi incrementada graiidementc, no Brasil, com o advento do Decreto Lei n. 3.172 de 3-4-61, Lci do cosseguro que tornou obrigatorio o cosseguro no ramo incendio, para as responsabilidades superiores a Cr$ 1.500.000, com a fixagao de inn

numero de sociedades nacionais participantes do risco, e com percentagem minima de participagao.

Pode-se dizer que o numero elevado de seguradoras nacionais que operam em Ramos Elementares no pais se deve, em grande parte. a Lei do Cosseguro.

Nao obstantc as grandes vantagens que apresenta, o cosseguro tem tam bem suas desvantagens. Para o segu rado apresenta o inconveniente de fer que contratar com varias seguradoras, na maioria desconhecidas para ele, o que o obriga a confiar no criterio de .selegao do corretor ou da sociedadc lider do seguro.

As liquidagoes de sinistros sao mais morosas pois, como ja acentuamos, o segurado celebra um contrato independente com cada segurador direto, devendo, assim receber de cada um deles a sua parte na indenizagao, mesmo no caso de lider declarada, uma vez que a sociedade Uder, somente responde pela quota que subscreveu, embo-ra assuma o encargo de recolher as quo tas de cada um dos outros seguradores participantes do cosseguro.

Outro problema que o cosseguro cria para o segurado (praticamcnte nao ocorre no Brasil) e o de as condigoes de cobertura e as tarifas diferirem de um para outro segurador, nao obstante ser comum a fixagao de taxa uniforme pelos seguradores, nos casos de grandes segurados, o que geralmcnte determina demora na colocagao to tal do risco.

No Brasil, o problema praticamcnte nao existc, dada a sistematica aprovagio de apolices e tarifas uniformes para os principais ramos de seguros, as quais estao sujeitas todas as segu radoras,

Para o segurador o cosseguro apre senta OS seguintes inconvenientes,

1 . facilita a concorrencia. j.a que a carteira do segurador e franqiiiada nos demais seguradores;

2. aumenta o custo administrativo direto e indireto cie negocio de segu ros, fazendo nccessaria uma serie de

42
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novos controles, corao conta de redprocidade premio de congeneres, etc.

3. atrasa a concretiza?ao dos negocios. pela demora no colocar das responsabilidades, obtengao de numero de apolices, ajustes de comissoes etc.

Tais inconvenientes sac atenuados quando o cosseguro -e distribuido entre OS componentes de um mcsmo grupo segurador.

4 comum, ainda. a celebraglo de convenios entre segurador'as para a distribuigao de responsabilidades em cosseguro. de forma a reduzir os in convenientes apontados, fisses conve nios, de um mode geral estabelecem comissoes uniformes c, participagoes automaticas visando a facilitar e dinamisar a troca de negocios.

Resseguro e a operagao pela qual um segurador transfere a outre segurador parte das responsabilidades assumidas em um risco.

Juridicamente o resseguro se reveste da forma de um contrato, do mesmo tipo e com as mesmas caracteristicas do contrato de seguro. No contrato de resseguro as partes intervenientes sao sempre pessoas juridicas. isto e, sao entidades seguradoras.

Sob o ponto de vista economico o resseguro tern como finalidade pusstbilitar o negocio do seguro, limitando as despesas do segurador direto com OS sinistros em niveis compativeis com sua situagao economico-financeira, podendo ainda proporcionar-lhe lucro, quer pelo recebimento de uma diferen?a de comissao, quer pela participagao no lucre do ressegurador.

Sob o ponto de vista tecnico deveraos notar logo que o resseguro nao substitul OS outros modes de compensar os riscos. A sua fungao principal e fa cilitar a consecugao daqueles objetivos.

Realmente,e o que observamos examinando a sequencia de re,sseguro: um segurador aceita um risco que cxcede a sua capacidade e cede a outro segurador, o ressegurador, o excedente de suas possibilidades.

A carteira do «primeiro seguradcrsou «cedente» sera composta de fra• goes de riscos tais que a relagao variavel entre sua grandeza e sua quaKdade as torna comparaveis entre si, isto e. OS riscos da carteira serao tais que permitirao cfetuar-se uma compcnsagao.

Os desvios nao serao anuiados, mis serao atenuados, podendo o segurador suporta-los com as reservas e o capi tal de que dispoe.

O Ressegurador. por sen turno. constitui sua carteira com as fragoes de riscos reprcsentadas pelas ccssoes de varies seguradores, e, da mesma forma como precede coda um dos se guradores diretos, procura a compcnsagao dos riscos dc sua carteira, transferindo a outro ressegurador, ou retrocessionario as fragoes de risco que ultrapassem a sua capacidade propria.

Essa corrente de cessoes tera tantos elos quantos sejam necessaries para que nenhura de seus componentes conservem a fragao de risco dcsproporcional aos demais riscos de sua car teira

Essa e a principal fungao tecnica de resseguro: promover a pulverizagao dos riscos, nivelando as responsabili dades retidas pelo segurador, promovendo em conseqiiencia a estabilidade de sua carteira.

Resumindo podemos dizer que o res seguro da seguranga a operagao de se guro. ao mesmo tempo que ajuda o .sea desenvolvimento, pois o segurador pode ampliar a sua produgao, uma vez que, protegido por sea ressegurador. nao estara mais restrito a aceitar riscos quantitativamente compativeis com sua carteira.

Podera aceitar riscos de montantes elevados, assim como podera, por injungoes comerciais, aceitar riscos que normalmente nao aceita por razoes de qualidade, uma vez, transferindo ao ressegurador esses riscos, fica livre da preocupagao de subscrever um numero suficiente para que eles se compeiisem.

Da mesma forma, quando inicia operagoes em nova ramo de seguro, o se

gurador podera estabelecer retengoes reduzidas, transferindo ao ressegura dor o maior onus de sua falta de cxperiencia. ate que o desenvolvimenti.i de sua carteira indique a conveniencia de operar em niveis compativeis com sua- situagao economico-financei ra, isto e, o resseguro permite que o segurador consolide suas operagoes em um ramo novo, sem por em risco os resultados dos demais ramos em que opera.

Como tivemos oportunidade de asstnalar o resseguro nao impede que uma determinada carteira apresente uma sinistcalidade anormal, isto e, uma sin'stralidade maior ou menor que a media •esperada, O resseguro torna os des vios em torno da media menos acentuados e permite a medida matema^ca dos desvios.

O resseguro por si so nao determina resultados favoraveis em uma carteira de seguros. nem garante o sucesso dc uma empresa seguradora. E' indispensavel que o segurador esteja sempre atento a composigao de sua carteira, quer sob o ponto de vista da qualida de, quer sob o ponto de vista rio numero de riscos,

£ indispensavel. principaimente, que o segurador constitua fundos de resecva de estabilidade e que esses fund-is sejam aplicados convenientemente dc forma a prescrvar o seu valor, quulquer que seja a conjuntura econ6m;;a.

O mercado segurador btasiieiro, apresentando caracteristicas siii-gercris. e um bora exemplo de que o su cesso de uma empresa seguradora esta condicionado a observancia de uma oolitica esclarecida de operagoes.

De fato, nao obstante a existencia de condigoes de cobertura c tarifas uniformes e o IRB estabelecer as rcgras do resseguro para todo o merca do. a analise. mesmo superficial, do mercado nos inostra que as segurado ras nao apresentam o mesmo indice de desenvolvimerito.

Assim, enquanto certo numero de seguradoras vem apresentando, no decorrer dos anos, um desenvolvimemo

acentuado e sistematico, outras exlstem que veem lutando a dutas penas, para sobreviver.

A seguir, analisemos alguns termos empregados na linguagem securatoria:

Aceitagao — e a responsabilidade assumida pelo segurador.

Retengao — c a parte da responsa bilidade que o segurador raantcm efetivamente a seu encargo.

Cessao — e a parte que o segurado transfere ao ressegurador.

Tem-se, portanto:

Accitagao — Retengao = Cessao.

Aceitacao — Cessao ~ Reiengau.

Retengao + Cessao = Aceitagao. Retfocessao — e o resseguro do resseguro.

A exemplo do resseguro, a retrocessao e feita quando uma cessao de res seguro, aceita por um ressegurador. ultrapassa o seu limite de retengao.

Esgotada a capacidade de absorgao do mercado nacional (seguradores e IRB) o excedente e retrccedido ao ex terior,

A colocagao de responsabilidade.s no exterior, seja dccorrente de segu ros diretos, resseguros recusados pelo IRB ou retrocessoes, e feita obrigatoriamente pelo IRB. que possui orgao especializado para esse fim.

Resseguro obrigatorio — e aquele que, por forga de lei ou de contrnt-i. deve ser feito.

Assim, per exemplo, determina a lei brasileira que as sociedades segurado ras sao obrigadas a resscgurar no IRB as responsabilidades excedentes de seus limites maximos de retengao.

Tcin-se, portanto, uni resseguro Icgalnientc obrigatorio quer quanto a sua realizagao, quer quanto a escoiha do resseguro.

Suponhanios agora que, em tamo nao operado compulsoriamente pelo IRB e

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recusado por este, uma sociedade firmasse urn contrato com uma congenere para ne'a ressegurar os excedenr.3s' de certa tabela de retenqoes. Ter-se-ia, entao, um resseguro contiataalinente obrigatorio.

Resseguro facaltativo — como o nome esclarece e aquele que a cedente propoe ou efetua por sua livre e cspontanea vontade.

Resseguro automatico — quando mediante contrato e na conformidadc das "clausulas de contrato, o ressegurador assume o risco de resseguro simultaneamente com a assun^ao do ris co pelo segurador, diz-sc que o resse guro e automatico.

E. portanto. pela seguran^a e dcsenvoltura que permite ao segurador, e pela confianga que este deve merecer do segurado, uma forma evoluida de resseguro.

Resseguro avulso — e aquele que e proposto ou combinado em cada ca.io isolado.

Evideiitemente, todo resseguro auto matico dcvc scr tido como obrigarpno. Ou a automaticidade foi desejada por se tratar de resseguro legalmente obri gatorio, ou quando tat nao ocorrer, o resseguro. face ao contrato de cobertura aiitomatica, se torna confratua/mentc obrigatorio.

Por outre lado, todo resseguro facultativo e avulso. mas nem todo avul so e facultative.

Assim. por e.xcmplo, suponhamos que em determinado ramo uma seguradora, cujo limite de retencao (iimite tecnico) seja Cr$ 100.000,00, tenlia recebido uma proposta para um seguro de Cr$ 5.000.000,00.

O resseguro desse excedente de CrJ 4.900.000.00 e obrigatorio. Suponha-se, entretanto, que o resseguro automatico que a seguradora dispoe no IRB seja de apenas Cr$ 4.500.000,00.

Para os Cr$ 400.000.00 restantes a seguradora propora um resseguro avul so ao jlRB, e, ca.so este nao aceite, deveta ela proper as congeneres do pais.

Caso nao consiga cfetuar o ressegu ro no pais, devera tenta-lo no exte rior.

Se. esgotados esses recursos, nao conseguii ceder o resseguro, so podora aceitar o seguro por Cr$ 4.600.000.00, ja que, legalmente, nao podera reter alem de seu limite de retengao. Ressalte-.se. porem, que o exemp'o dado e absolutamente hipotetico. porquanto, nos ranios em que o IRB ope ra compul.soriamente, salvo o caso de ma idoneidade moral do segurado, ou inadequa?ao do valor segurado. esta o IRB. aparelhado e capacitado a acei tar, ou. pelo menos a colocar. resseguros por mais vultosos que sejam.

Complementando este ponto, vejimos alguns tipos de resseguro.

Excedente dc Responsabilidade

O segurador se obriga a dar ao ressegurador, e este a aceitar. a totalidadeou parte do que ultrapassar as retenqoes das responsabilidades aceitas. de acordo com a tabela de limites tecnicos previamente aprovada,

O premie de resseguro e estabelecido na proporcoo da cessao feita e qualquer inedenizapr.o pagn ao segura do sera recuperada na mesma proporcao.

A titulo de ilustracao, apresentamoso exemplo abaixo;

«Seja um seguro de um estabelecimento com uma importancia de CrS 5,000.000,00, tendo a seguradora um limite tecnico (retenijao) correspondeate a Cr$ 200.000.00.

A cobertura automatics de ressegu ro oferecida pelo ressegurador e de Cr$ 10.000.000,00.

A taxa do seguro ^ 2%. Ter-se-vi, entao;

Adniitamos que ocorresse um sinis- Ncsse tipo de resseguro, podem ser tro, cuja indenizagao a ser paga ao consideradas duas modalidades: segurado montassc a

a) resseguro de excesso de danos Cr$ 1.000.000,00. por sinistro isolado («excess of Ioss»);

As indenizacoes a cargo de cada um b) resseguro de excesso de sinistros ou excedente de sinistro anual («stop senam • , , Cr$ lnss»).

Scourado .. . 1.000.000,00

A primeira modalidade preve a rc- ^ ■ ■ cuperaqao do ressegurador por simsScgurador 40.000,00 que. Isoladamcntc. ultrapassem o Ressegurador 960.000,0'J «limite de sinistras».

A modalidade «b» constitui o resiePor quota —■ O segurador se com- guro eminentemente de carteira. O prometc a ceder ao ressegurador c, ressegurador responde pelo que ultcaeste, a aceitar nao mais uma soma ex- pas-sar a uma certa soma de indenizacedente de sua reten^ao-propria, mas pagas em determinado prazo. Sim uma quota fixa, cleterminada antecipadamente em todas oil em pane das 5 RESERVAS

T£CN,ICAS

responsabilidades que assumir, ^ Para garantia de suas opera^oes, 3s O ressegurador passa a ser. ate ce.- sociedades seguradoras no encerrato ponto. socio do segurador. na pto- mento do Balance, deverao con.stituir porcao dc sua quota, no decorrer. fa- reservas tecnica.'s que serao langadas a vorave) ou deslavorave!. dos sinistros. debito da conta de Lucres e Perdas, a . .4 fim de fazer face aos compromi.ssos Ssse tipo de ressegu « opcragoes de seguros. resseguros e vel apenas nos ramos em que os coeli- retrccessoes no Pais. cientes dc .sinistro premio se mancera - j. ^ „..r3n cieitos a A constituicao das reservas tecnica.s em mveis raeoave.s e estao -uje.to,. Resolu^ao n' pequenas inuta^oes. 30^ 5-8-68. do Conselho Nacional Excesso dc danos — Ncsse tipo dc jg Seguros Privados. resseguro, 0 segurador direto fixa ima sociedades que operam em ramos importancia detcrmina^da para ca a .1- gjementares e em seguro Saude sao nistro ou uma importancia global para o^rigadas a constituir as seguintes ii.todos OS sinistros que venhani a ocor- ^gi-^as tecnicas; rer dentro de um determinado prazo. \ j ts- - 13 - .

' ueiuio uc vi; a) de Risco.s nao Exoirac:os: importancia essa que se dcnomina «li- r mite de sinistro^, «maximc. de conser- b) de binistror. a Liquidar; va^ao de danoss- ou prioridade». c) de Contingencia;

O segurador suporrara sozinho as d) de Oscilaqao de Titulus. indenizagoes que nao ultrapassarem g) Garantia de Retroccssces. essa importancia. O que exceder desse montante ficara a cargo do ressegu- A.s sociedadeE que operam no ramo rajgj. Vida sao obrigadas a constituir as S''nuiutes reservas tecnicas:

Calcula-se, matematicamente, uma certa «taxa de resseguro*. que, apli- Matematica: cada a toda ou a parte da receita de b) de Riscos nao Expiracios; premios da sociedade cedente, determi- g) ^^g Sini.stros a Liquidar; nara os premios devidos ao ressegurii- -v j <- ti) dc beguros Vencidos:

» „ e) dc Ccnlinqencia;

A <-taxa de reseguro* pocle set - n vista pcriodicamente, tendo em vista a 0 "Jc Oscilagao de Tituios; sinistralidade obscrvada. g) de Garantia de Retrocessoe.s.

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Aceitaqao Retenpao Cesslo Premio do Seguro ., Premio da segurador Prem.io do ressegura dor Cr$ 5.000.000.00 200.000 00 4.800.000.00 100.000.00 4.000.00 96.000,00
4; jL

Essas reservas tecnicas destinam-se:

I — A de Risccis Nao Hxpiradns. a cobrir OS riscos de contratos de secjiiros em vigor.

— A Matematica, a cobrir os riscos de contratos de seguros de Vida Individual em vigor.

ni — A de Sinistros a Liquidar. *i garanfir o pagamento de indenizagoes por sinistros ja ocorridos e ainda n.io liguidados.

IV — A de Seguros Vcncidos. a garantir o pagamento de importancias devidas em consequencia de vencinientos de contratos de seguros.

V — A de Contingencia, a suprir (leficiencias das reservas precedentes.

VI — A de Oscilagao de Titulos, a cobrir, no conjunto. a desvalorizaqao desses titulos.

VII — A de Garantia de Retrocessoes, a responder subsidiariamenre. pelas responsabilidades decorrentes das retrocessoes do IRR.

Para as sociedadcs qiie operam ?m Ramos Elementares e Saiide, a Reserva de Riscos Nao Expirados sera calculada da seguinte forma-

I — Quanto ao.s riscos de transportes contratados por viagem, em 25"© dos premios liquidos arrecadados durante o.s 12 meses anteriores a avaliatao;

II —.Quanto acs deraais risco.s:

a) para os seguros com pagampiuo de premio per prazo determinado. em 25% dos premios liquidos arrecadados durante os doze meses anteriores ii avaliagao;

b) para os seguros com pagamenio mensal de premio 1/24 dos premios liquidos arrecadados nos dozes meses anteriores a avalia^ao;

c) 100% dos prSmios a receber i-a data da avaliagao,.

Entende-se por prgmio liquido a importancia que o segurado ou ressegurado pagou a seguradora ou ao rcssegurador, pelo risco assumido no contrato. deduzida apcnas a parte correspondente ao resseguro ou retrocessao no pais c as restituigoes.

Para as sociedades que operam no ramo Vida, a reserva de riscos nao ex pirados, para esse ramo, sera constituida na forma do disposto na Nofa 7'ecnica correspondente. somente para 0 .seguro Vida em Grupo.

Para as sociedades que operam e-n ramos elementares. a reserva de sinis tros a liquidar correspondera, na data de sua avaliagao. a importancia total das indeniza?6es a pagar por sinistro ocorrido, tomando-se per ba.se. oara o re.spectivo caiculo:

a) o valor convencionado, no caso de ajuste entre o segurado e .segura dora:

h) o valor reclamado pelo segurado, quando nao tenha sido impugnado pela seguradora:

c) o valor estimado pela segurado ra e accito pela SUSEP, quando nao lenha o segurado indicadn a avalia(^ao do dano:

d) o valor igual a raetade da soma da importancia reclamada pelo segura do e da oferecida pela seguradora, no caso de divergencia de avalia^oes;

c) o valor fixado por qualquer orocedimento judicial, ainda que nao definitivo;

f) o valor estimado pela SUSEP, quando a seguradora. com fundamento no contrato, se julgue desobrigada de qualquer pagamento:

g) o valor maximo de responsabiiidadc por vitima, no caso tie danus pessoais, no seguro obrigatorio de jesponsabilidade civil dos proprietaries de veiculos automotores de vias terrestres.

Para as sociedades que operam no Ramo Vida, a reserva de sinistros a li quidar correspondera, na data da avaiia^ao a importancia total dos capitais garantidos a pagar em consequencia de sinistros ocorridos.

A reserva de seguros vencidos cor respondera, na data da avalia^ao, a i-vportancia total dos capitals garantinci:> a pagar. em consequencia de vencitaento de contratos,

As reservas matematicas compreenderao todos os compromissos relativo.s aos contratos de seguros de Vida Inviduai em caso de morte, raistos e outros, hem como as _clausulas adici;">nais de dispensa de premios e paga mento de rendas em caso de invalidez. e aumento de capital segurado das apolices com pacticipacao em lu cres , "

Das reservas matematicas poderao ser descontadas as parcelas ainda nao amortizadas das despesas de aquisiqao. nas quais .se comprceiiderao, pelo menos. a comissao do primeiro ano e o custo do exame medico.

A.s tabuas de mortalidade minima a serem utilizadas para os seguros sao:

Vida — C.S.O. 1941 a 6% e Renda — R.F. a 5%. As reesrvas ma tematicas nao poderao ser inferiores as que correspondem as bases tecnicas em que foram calculados os premios.

Para as sociedades que operam em ramos elementares e Vida em Grupo, a reserva de contingencia sera fotmada pela acumula^ao de 1% dos pre mios liquidos recebidos, em cada nno. ate atingir o valor de 5% das re.scrvas matematicas, e. dai em diante, pela acumulagao de 1/2% dos premios re cebidos em cada ano. ate acingir o Vi'lor de 10% das reservas matematicas, nao sendo obrigatorio o aumento da reserva de Continggricia, enquanto e!a for igual ou superior a este ultimo liinite.

A reserva de Oscilagau de Titulos sera calculada pela diferenga entre o valot regularmente contabilizado do conjunto dos titulos e o valor do mesmo coniunty em face de sua cotagao nas bolsas de valores.

A reserva de Garantia de Retroces soes correspondera a 10% do lucre que as operagoes de retrocessoes com o IRB proporcionara, anualmente, as sociedades.

^INTERNATIONAL INSURANCE SEMINAR.> — BERLIM

O Seminario do Seguro Internacional dc 1971 sera Icvado a efcito em junho correatc — nos dias 20 a 24 — no Hilton Hotel ce Berlim, Alemanha Ocidental; os debates serlo dirigidos por lideres do Seguro internacionai e abordarao os seguintes tdpicos:

— «Tendencias a cooperagao internacio.ial para os seguradores e suas associaqSes.s O orador sera sr. Ernest Meyer^ de Munique.

«;Os negocios do seguro nos anos setentas — sera o tema abordado pelo sr. F.E.P. Sandlands, de Londres, — «Aumento dos riscos e dos danos nos proximos dez anos» uclo sr. Christian Pfeiffcr, de Col6n!a.»

— «Tarefas futuras do administrador de seguros> — tema do sr. Ronald Hubbs. dos Estados Unidos,

MORTE CAUSADA POR VEICULO NAO IDENTIFICADO

O Fundo Especial de IndenizaqSo RECO- Este fundo e constituido pelo recolhimento VAT, destinado ao pagamento dc indcnizacao de 2% dos premios arrecadados pela seguranos casos dg morte causada por veiculo auto- j ^^ motor nao identificado, esta cm pleno funcio- . . RECOVAT, e os sinistros so namento sob a administra?ao do IRB. ja ten- '"^^"^ados se o respective pagameno for do sido autorizado o pagamento de mais de tsguerido ao IRB no prazo maximo de doze 30 casos, abrangendo ocorrencias cm diversos meses, a contar do encerramento do inquerito Estados. policial.

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Aspectos da funqao social do sequro

MONOGRAFIA GLASSIFICADA EM 2"

LUGAR NO CONCURSO «C£SA/? G. CORREIA^. INSTITUIDO EM 1970 PELO SINDICATO DAS BMPRESAS DE SECUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO DO ESTADO DO PARANA

I) — CONCEITO

O risco « 0 elemento imanente a todo contrato de seguro. A probabilidade de prejuizo, ou dano, inquieta a pessoa. que procura suprir o evento esperado por uma antecipada certeza de repai-agao, feita por terceiros. que mediante a page de urn premie, Ihe asseguram a restauragao ou substituigao do objeto segurado, no caso de se concretizar o fato potencialmente danoso. (1)

O extremo dinamismo dos fenomenos que cercam o homem, a sua vulnerabilidade a muitos deles, a perecibilidade dos bens, assim como a complexidade das relagoes humanas, sao fontes permanentes de risco as pessoas, coisas e ao patrimonio.

O Codigo Civil holandes define o contrato de seguro como aquele «em que o segurador se obriga, para com o segurado, mediante certo premie, a indeniza-lo de uma perda ou de um dano ou da privagao de proveito esperado, perda, privagao ou dano derivante de acontecimcnto incerto» (art. 242).

Advogado.

O Codigo Civil brasileiro, no artigo 1.432 considera contrato de seguro «aquele pelo qua] uma das partes se obriga para com outra, mediante a paga de um premio, a indeniza-la do prejui zo resultante de riscos futures, previstos no contratos.

Em face aos eventos danosos que repetidamente se verificam concluiu-se que seria possivel minorar ou suprimir OS efeitos negatives dos mesmos medi ante o concurso de terceiros que desviariam uma parcela ou todo o prejui zo eventual para os scus patrimonies, desde que antecipadamente recebessem uma quantia a titulo de premio.

Na antigiiidade, conforme nos faz notar Chaufton, os romanos conheceram formas de suportar o risco atravJs as corporagoes curiais. (2)

Bcaucbet fala que o seguro era totalmente desconbecido quer maritimo, quer terrestre na Grecia. (3)

impossive! negar que originalmente o seguro apareceu como aposta ou jogo, mais tarde diferenciando-se completamente.

Quiga o espirito de competigao ou mesmo de lucre facil tenha levado o

homem a garantir a outro a reparagao de certo prejuizo, mediante a paga de uma recompensa.

O seguro de transporte, na sua for ma maritime, foi talvez 0 primeiro e mais adequado procedimento idealizado para cobrir os multiplos riscos a que estavam expostos os transportes de mercadorias.

Diz Natalio Muratti que se pode considerar o seguro maritimo como o mais antigo, em sua expressao mais simples. Com efcito, os antigos gregos e romanos conheciam alguns contratos com certas analogias com o seguro o que, pelo menos, conWnha o germe c'a ideia do mesmo, «verbis gratia», os «pecunia trayecticia, focnus naticum» dc>s romanos, e a lei «Rhodia de jactu».

Os gregos na opiniao do autor citado conheceram uma especie de seguro que consistia no emprestimo a risco maritimo, pelo qual a pessoa fazia um emprestimo de dinheiro sobre um navio e seu carregamento, em virtude do qual o credor corria os riscos do mar.

O premio e o emprestimo pagavarase em caso de chegada bem sucedida da nave a um porto; em caso contrario o credor nao recebia coisa alguma.

Mas, e na Idade Media, nos antigos costumes de Amsterdam e nas crdnicas de Bruges, que fala-se de «seguros maritimos».

No seculo XVI aparecem varias disposigoes, ainda sobre o seguro mariti mo, nas cidades italianas.

No Brasil, antes de 1895, as companhias de seguros de vida nao tinham regulamentagao alguma, no campo dos seguros terrcstres atendiam aos prinzipios gerais, e os maritimos obedecinm aos preceitos do Codigo Comercial,

Hoje o seguro e um negocio juridico regulado a cada passo pela iniciativa do Estado, em razao da notavel :t'percussao social que a materia contem.

As razoes para a intervengao do Es tado no dominio dos seguros sao ^ntre outras, a seriedade do empreendimento, bem como a solidez financeira das empresas que atuam nestc setor.

Realmente, se nao for muito bem disciplinada e fiscalirada a atividade securitaria pode inclinar-se a agao de pessoas aventureiras e irresponsavris que, sem possuir condigoes financeicas adequadas. passam a receber premios por riscos que jamais poderao cobrir.

Justamente por esta razao que, atualmente, em nosso Pais o contrato de seguro so pode ser celebrado com em presas especializadas que preencham OS requisitos exigidos pela lei. e que se submctam a rigorosa sistematica de fiscalizagao financeira e operacional dos orgaos do Estado (SUSEP).

A sociedade moderna, nos paises liberais, e composta economicamente por sistemas, orgaos e celulas de vida economica.

_ A atividade economica assim tern uma circunscrigao individual (de grupo familiar), comercial e social.

Em qualquer dimensao que se situe, o elemento econoraico e instavel, quer por fatores naturais ou sociais, configurando-se sempre o risco.

A familia e o elemento basico da formagao social (e a celula do organismo social).

Para que esteja prevenida contra o infortunio, ali o seguro exerce uma atividade acautelatoria dos efeitos do dano, conferindo tanto ao chefe de fa milia quanto a ela propria, a tranqiiilidade necessaria de que estara amparada pelo suprimento oferecido pela empresa seguradora, na conformidade d'^s estipulagoes contidas na apolice, que podera consistir na indenizagao por 'ncendio, morte, doenga, acidente, etc.

Da mesma forma, nas esferas mais amplas o seguro tern substancial importancia. Os orgaos de atividade econo mica do Estado de formagao liberal ^ao OS coraerciantes, as sociedades comevciais, as indiistrias, as empresas, etc.

Todos estao sujeitos ao risco no exercicio de suas atividades. Por esta razao nesta area o seguro exerce a mais complexa atividade dentre todas as outras.

O sistema economico liberal corresponde ao conjunto representado pela

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industria e o comercio, bem como instituigoes financeiras e de credito, assistidos e orientados pelas atividades regidadora e fiscalizadora do Estado.

Portanto, do exito dos organismos economicos da sociedada de economia liberal pende o sistema economico.

Suprindo a incidencia do risco no ambito dos orgaos economicos esta o seguro contribuindo para a harmotiiza?ao do sistema economico, que se fortalece pelo incremento continiio de suas ativida'des.

Um incendio de uma fabrica ou de uma loja, isoladamente, nada representa na economia naciona], Porem srme-se todos os incendios ocorridos com todas as fabricas e lojas do Pais e terse-a vultoso valor, que representaria um acentuado decrescimo no ritmo eco nomico naciona],

Veja-se a enorme importancia dos seguros de transporte marltimo, terrestre e aereo. A forga maior, o caso fortuito sac fontes permanentcs de produgao dc prejuizos financeiros as empresas e, conseqiientemente, a eco nomia

No campo dos transportes e tal a incidencia do risco que seria insuportavel a essas atividades, nao fora a absor^ao quase integral dos prejuizos pelas empresas seguradoras.

Podemos verificar a importancia Jispensada pelo legislador a essa categoria de seguro ao verificarmos que tornou-a obrigatoria as empresas que operam no ramo.

Tl) FUNgAO SUBSTITUTIVA DO RISCO ECONOMICO

Sendo o seguro uma forma de substituigao do risco economico pela certeza da sua repara^ao. tern quatro areas de atua^ao onde produz efeitas cspecificos:

a) civil

b) comercial

c) industria]

d) social

Efeitos Civis

No que concerne aos particulares, em geral, o efeito do seguro, como nos demais casos, e duplo. Por um lado e uma garnntia e, por outro, e a repara^ac,

Representa a garantia de refazimento do «status quo antes, da reparagao do dano a pessoa ou ao patrimonio, de solvencia economica, ou de substituigao dos eventos danosos por uma recompensa atenuadora dos efeitos peculiares ao risco que se consumou cm efetivo dano.

Assim -2 que os seguros privados, excetuando os de transportes, sao facultativos. Cabe a pessoa julgar e apiicar parcela dos seus rendimentos na aquisiqao de apolices de seguro com o fito de prevenir situaqao indesejavel, tudo de acordo com a sua situaqao eco nomica.

Os eventos da natureza e da sociedade que constituem perigo, ou dano potencial, para a atividade ou existencia de certas pessoa nao representam o mesmo para outras.

A incidencia do caso fortuito e da forqa maior e verificavel estatisticamente e pode ate se constituir em .egra geral, Mas, sempre esta presente uma variagao incidental apreciavei, conforme o caso concreto. Ate mesmo circunstancias extremamente pessoais tem influencia marcante.

A pessoa obesa e desmedidamente gulcsa tem propensao as doen^as cardiacas, os fumantes inveterados contraem com maior freqiiencia molesti.is pulmonares graves, algumas letais, a peSsoa que gc«ta de correr e dirigir perigosamente o seu veiculo sujeita-se a sofrer acidentes e mesmo a causar danos a terceiros, etc.

Tudo faz com que a cada caso con creto uma circunstancia contribua para a maior ou menor incidencia do risco.

Considerando-se esses fatos, e nor outro lado a existencia de diferentes padroes ecoinomicos, bem como nogoes de responsabilidade, diligencia e autodeterminaqao das pessoas. os seguros

privados, com justas razoes, sao uma faculdade exclusiva das pessoas. A funqao substitutiva do risco eco nomico civil consiste, pois, na faculda de concedida as pessoas para contraiar com empresas seguradoras a substituiqao de um fato potencialmente danoso. que ambos repelem. por uma prestagao pecuniaria cujo principal efeito e o de reparar ou diminuir o dano catisado.

Diferindo do objeto acautelatorio dc fundo psicologico. etico, social ou juridico. que constitiii-se na garantia que promcte a apolice de seguro (representondo a funqao acau^elatoria do efeito do dano).

Per exemplo «A» contrata o seguro de sua casa com a empresa «B». A funqao substitutiva exercida pelo ,segu ro. no caso, e a de pagar a indenizaqao do dano represcntado por eventos independentes de vontade humane, tais como inundagoes, fogo, granizo, chuva, etc.

Substitui-se, assim. o prejuizo per uma prestaqao pecuniaria que propiciara OS meios necessaries a reconstruqao da mesma.

O seguro contraido pelo particular em geral situa-se em tres categorias: pessoais. reals e patrimoniais.

Como pessoais sao incluidos o segu ro de vida, seg. contra acidentes pes soais, seg. de enferinidades; rcais, sao OS seg. centra incendio, granizo, chnvas, seguros para automoveis e segu ros contra rcubos; patrimoniais sao os seg. de responsabilidade civil, seg. de credito, etc.

Em todas elas a fungao do seguro e a de intcgrar, ou compor, o prejui zo economico verificado, substituindose a ele,

III) FUNgAO SUBSTITUTIVA DO RISCO ECONOMICO COMERCIAL OU INDUSTRIAL

Igualmcnte no aspecto comercial c.t industrial o seguro como substitute dn risco representa a opqao apresentada ao comercianCe ou industria! para substituir 0 risco da sua atividade por uma

indenizaqao certa, que amenizara cu eliminara a ocorrencia nefasta do fato segurado pela apolice, na hipotesc ae sua consumaqao.

Nao so o seguro dos bens utilizados no comercio e na industria podem segurados. Modernamente o seguro abrange a propria atividade empresarial, assegurando a sua continuidade diante de fenomenos impeditivos, oriundos de fatores alheios a vontade e desempenho do comcrciante.

Assim, o seguro de lucres cessantes supre largamente a emergencia ou a catastrofe, fornecendo o numerario indispensavel ao comerciante en indus trial para o desenvolvimento do empreendimento, livre de soluqao de,continuidade.

Significa que no caso de incendio, inundagao, etc. que atinjam as instalaqoes do comerciante ou industrial a paralisaqao das suas atividades nao tera reflexos economicos negatives de grande monta, desde que o seguro cobrita a qucda de produqao verificada, possibilitando ao mesmo o pagamento Je empregados, materia prima, financia■mentos, etc., ate o reinicio normal das tarefas empresariais.

De importancia fundamental e, tarnbem, o seguro de execuqao contratual, Pois atende com amplitude a ocorren cia do risco da inadimplencia contra tual. cobrindo desde logo o prejuizo causado pelo inadimplcnte contratantc. 6 medida extremamente salutar o .se guro contra o risca da inadimplencia contratual, tanto no comercio quar.to na industria.

No que diz respeito aos transportes maritimo, aereo e terrestre o seguro exerce papel de suma importancia, E mediante o concurso das empresas de seguro que sao atendidos os prejuizos constantes verificados no ramo dos transportes.

O risco a vida e ao patrimonio atraves a utilizaqao dos modernos meios de transportes e acentuado, Dc ta! for ma que a lei tornou obrigatorio o se guro dos transportes aereo, maritimct e terrestre (Dec. Lei n'^' 2.063 — de 7/3/40 e Dec. n' 5.901 — 29/6/40).

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IV) FUNCAO SUBSXITUTIVA DO RISCO ECON6MICO SOCIAL

«Todo ser humano puede ser afectado por Una serie de riescos en su asrsona, como ser: enfermedade, invalidez y muerte.

Pero quando estos riegos afectam a] empleado, pequeno comerciante o pro fessional modesto, que deven vivier del producto de su trabajo, manteniendo a sus familias, los perjuicios pueden ser y son geralmente imensos. La enfermedad agota los ahorros; la invalidez deja inhabil para el trabajo o al menos para ganar un salario suficicnte para hacer frente a las necessidades diarias, y la muerte de] que mantiene la faiiiilia trae el desastre total, com el hambre y la miseria mas espantosa para quienes de pronto se ven privados de toda cntrada».

Desse modo e que Bekerman, L. aprecia o problema da repercussio, ou efeito do dano social. (5)

Atraves o seguro social da-se a sub.stituigao dos danos ocasionados as pessoas dentro do contexto familiar, profissional ou .social.

A morte, a invalidez, a orfandade, a velhice, o acidente de trabalho. etc. sac fatos que de certa forma marginatizam a pessoa, ou as que dela dependam; no caso de morte do segurado a sua familia nao e abandonada financciramente, desde que dispora dos meios conferidos peia apolice de seguro.

O seguroi de acidentes do trabalho e o ramo mais humanitario da atividade securitaria. Mas, o conteudo do segu ro social e mais vasto, contem o segu ro de invalidez, viuvez, orfandade e maternidade.

O seguro social, na sua fun^ao substitutiva do risco, exerce a tutela dos interesses dos que se veem de uma forma ou de outra atingidos por fato que OS debilita para o proprio sustento ou que OS faz perder condiqio que Ihe assegurava a subsistencia propria ou de .sua familia.

O fenomeno da substitui^ao do risco economico social se verifica no exato momento em que se transfere uma pres-

tagao pecuniaria a uma pessoa beneficiada pela ocorrencia do fato que existia potencialmente e era tido como causa do pagamento de indenizagao na apolice {ou no caso do Brasil iia lei)

V) FUNCAO ACAUTELAT6RIA DO EFEITO DO DANO

Francis T. Allen (6) diz que «de ordinario. solo la inseguridad es segura; el objeto de! seguro es invertir esta situaci6n».

Com efeito, a situagao antes da verificagao do fato potencialmente danoso e radicalmente transformada com a certeza oferecida pelo seguro.

A cautela, ou prevengao, do seguro repousa em diferentes fundamento.s, conforme o caso. Pode ter um fundo acautelatorio, etico, psicologico, social ou juridico.

Quando o pai de familia procura uma co-mpanhia seguradora a fim de contrair um contrato de seguro de vida age impulsionado por valores de ordera moral.

Visa a consecugao de sua responsabilidade de chefe de familia no caso de eventualmente perder a vida, deixando OS seus a merce da sorte. Na verdade, nenhuma lei o obriga a agir desse modo, porisso o fundamento de sua agao e etico, puramente.

Evidentemente tal coraportamento estara cercado. via de regra, pela afetividade natural ao chefe de familia em relagao a sua esposa e filhos.

Todavia, situagao identica pode possuir um fundamento diverse.

Por exemplo. Wanamaker, que foi o primeiro negociante norte-americano de importancia a constatar a fungao psicaIpgica dos seguros desde o momento em que concluiu da sua utilidade como garantia de credito, passou a adquirir um niimero ,sem conta de apolices de tal forma que ao morrer deixou tres milhoes de dolares em apolices de se guro de vida.

Curso de Corretores de Seguros

Em cerimonia realizada no Clube Ginastico Portugues, no dia 17 de maio. no Rio de Janeiro, foi instalado o segundo Curso para Formagao de Cor retores de Seguros.

O Presidente do IRB, Jose Lopes de Oliveira, abriu a sessao e convidou o sr. Raul Telles Rudge, Vice-Presidente da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizagao,, para presidir os trabalhos como representante da Presidencia da FENASEG.

Entre as autoridades presentes, cncontrava-se o sr. Marcionilo Vieira da Costa, Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalizagao do Estado da Guanabara.

Do IRB, compareceram os srs,: Aguinaldo Costa Pereira, Vice-Presi-

dente: Jorge Alberto Prati de Aguiar, Diretor de Operagoes; Helio Leite Novaes, Chefe do Gabinete do Presiden te: Jose Alves, Presidente da Comissao Organizadora da Escola Nacional de Seguros; Armando Rezende Filho, membro da COENSEG e encarregado especial da coordenagao de cursos.

Em breves palavras, o presidente da mesa. sr. Raul Telles Rudge, enalteceu a figura do corretor e sua fungao no Sistema Nacional de Seguros Pri vados, elogiando o IRB pela promogao de mais este curso e por todas as iniciativas que vem tomando no campo do ensino.

Em seguida falou o Prof. Jose Al ves, presidente da COENSEG. saudando os participantes do curso e ,idvertindo-os da responsabilidade que

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Falando o Presichnte do IRB, Dr. Jose Lopes de Oliveira

Ihes cabe na formagao de uma nova mentalidade com rela?ao ao seguro.

Em seu discurso — do qual transcrevemos, abaixo, algiimas partes fez iim breve resume das atividades preparatorias da Escola Nacional dc Seguros e da experiencia adquirida com o primeiro curso de corretores ue seguros.

CONHECER SEGURO VALE PELO QUE O SEGURO SIGNIFICA

«0 seguro, senhores, nasceu da iuseguranga, sim, mas tambem do amor. Os analisCas do comportamento huma ne ja concluiram que amar e a resposta unica para a vida do homem.

E com o amor de todos que, atraves do seguro, se obtem a seguran^a. de cada qual. E' com a tranquilidade de cada urn que se ordenam a estabilidade e a paz coletiva. se propicia o progresso, se mantem a na<,'ao, e se ahcerga a promissao do futuro.

Nao vereis decerto. no espelho ou nas clausulas dc uma apolice de segu ro a palavra amor. Nao cabe. e ncm importa essa ausencia. Convem. sim, nao perder de vista que no bergo do seguro esteve o amor.

O seguro nasceu da solidariedade humana e sua fun?ao plena so acohfecera com o entendimento de que o meu seguro nao significa apenas a minha protegao coletiva, fi que, quando o compro, nao o fago por mim so nas por todos OS ameat;ados como eu.

Vos, se ievardes a efeito o mister da corretagem, tereis uma razao forte que vos desiniba. a dc que nao careceis de artificios para propor vos^a mercadoria.

Nao precisareis simuiar bondades, nem enfeita-la, nao so enquanto vos faculte apresenta-la, mas principaimente, enquanto nao deixeis a vosso clieTite duvidas sobre a verdade do que ofereceis,

Urn dos inumeraveis condicionamentos criados para o seguro pelo estagio economico-social do Brasil e a necessidadc de expansao sem meio proprio.

Vossa preseiKja aquz exprime a medida de reguiariza^ao do problemi. /ossa missao ha de ser vitoriosa .se conseguirdes junto a clientela rcabilitar a imagem do seguro.

A exata compreensao do seguro e um multiplicador de suas vendas. Se souberdes declinar ao cliente o real sentido de vossa oferta — seguranga,

tranquilidade de todos — nao estareis trabalhando apenas pelo provimento de vossa bolsa mas implantando uma mentalidade de participa?ao social e corrigindo a velha distor^ao que emprestava ao seguro tanta aventura quanto as apostas.

Quem tenha pouco ou quern muito dcmine precisa de. pelo menos, manter 0 seu em favor da economia nacio nal. Raramente encontrareis essa consciencia: a vos cabera leva-la.

Passareis por muitos que confundcm rebcldia com auto-afirma?ao, o logro alheio com o lucre, a bravata com o empreendimento.

Para esses, se e obrigatorio o segu ro, seja feito pelo menos: se ocorre um sinistro, ou exigem mais que o devido, ou descompoem o corretor; se triin bens, isentos da obrigatoriedade do .se guro, julgam insensate outra proteiao que nao a de sua propria sorte.

E", principalmente, por esses que haveis de fazer vossa campanha.

Esses pedirao de vos tudo o que este curso proporcione.

Se pensando nele vos equipardes, terao sido prcficuos o nosso esfor^o e o vosso empenho».

O CURSO E A COENSEG

«A Comissao Organizadora da Es cola Nacional de Seguros — declarou seu presidente, em prosseguimento .no discurso — estara sempre ao dispor de tC'dos vos.

Aqui ficara, no correr das aulas. um Membro da Comissao, destinado especialmente a qualquer atendimento que se fizer necessario. E tereis agua e cafe, gentileza do Clube Ginasti:©, para defender-vos o animo e a aten^lo.

Tendes. portanto. um curso que vos foi carinhc'Samentc organizado. desde a Resolu^ao 35/68 do Coiiselho Na cional de Seguros Privados, desde o interesse vivo do sr. Presidente. dos srs. Diretores e do Conselho Tecnico do IRB, ate funcionarios daquela Casa. incumbidos de vos proporcionar o melhor».

A ESCOLA PARA O SEGURO

«A esta altura. senhores — disse o Prof. Jose Alves, — cabe aqui um registro, Um registro justo. que se nao fosse feito deixaria a lacuna da ingratidao. Um esforgo novo se cnvidou.

Falanda o Sr. Jose Aloes, prcsidenfe da COENSEG
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57 .1 llJUli mm
Aspecto da assisfencia

Desejou-se dar escolaridade aos profissionais de venda de seguros.

Mas nao parou ai o intento, Sua Excelencia o Sr. Ministro de Estado da Indiistria e do Comercio, o Dr. Marcus Vinicius Pratini de Morais, fez ouvir grave e sonoro o brado da Escola para o Seguro, coroando o ideal, ja varias vezes exposto. de muitos que militam no meio segurad^r brasileiro.

O Institiito de Resseguros do Brasil fepebeu a deteraiinagao ministerial de tomar providencias urgenfes, admini.strativas e financeiras, no sentido de se fundar a Escola Nacional de Seguros.

O atual Presidente do ,IRB. Dr. Jose Lopes de Oliveira, nomeou comissao para isto. (...)

Pois a Escola vira, estaraos a ii,-n mes e meio so de sua inauguragao. gragas aos desvelos do Presidente Joce Lopes de 0!iveira».

O SEGURO A SERVigo DO BRASIL

Finalizando o seu discurso. declarou

0 Sr. Jose Alves:

«£ste curso, o Sistema Nacional de Seguros Privados, que o criou atraves de seu orgao normativo. a grande Nagao Brasileira que vos estimula a faze-io ficam, tambem. na expectativa, muito esperam de vos. Nisto vai o

exercicio mesmo da solidariedade, do amor.

O curso conta com a ressonancia de presenga, de intcresse, de participagao, de perseveranga.

O Sistema Nacional de Seguros Privados, que se relaciona com o Sis tema bancario, monetario, crediticio. de habitagao, com o setor rural e agricola do Pais, em suma, que esta ligado a todos OS tipos de atividades, confia na vossa melhor formagao, a fim de que nao sejais apenas intermediarios ou meros agenciadores de seguros, e sim verdadeiros tecnicos, que integrados no Sistema o ajudem a realizar vja importantissima fungao nesta Terra, que .se projeta no concerto das grandes nagoes.

O Brasil, pois tambem vos aguarda bem formados e dispostos ao trabalho no campo do Seguro.

A economia brasileira se fortalece dia a dia, o povo se agiganta. E o se guro. que ides langar nessa area vasta e fecunda. tern fungao inestimavel na renda, na poupanga, no credito e, consequentemente, na Sociedade mesma,

Mais e mais se tern conscientizado o eminente papel economico-social do seguro.

Sereis, portanto, obreiros do progresso da Patria. Ela conta convosco em todos os momentos»^ * * *

C.N.S.P.: — COMISSOES CONSULTIVAS

PROBLEMAS BASICOS

Horacio Oliveira Scares Jr. e Antonio ]osc Castano da Silva Netto representarao o IRB na Comissjio Consultiva de Problcmas Basicos, junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados, conforme designagao do Ministro da Indiistria e do Comercio, na Portaria n' 82/;i; Luiz Viola c Joao Rodrigues representarao a SUSEP.

Para presidir essa Comissao fol designado o Sr. JoSo Jose de Souza Mendes, represen-

Dados estatisticos

Confribuigao do Depariamento de Processamenfo de Dados, do IRB

ANALISE DO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO

EM 30 DE SETEMBRO DE 1970

Publicamos neste nuraero os dados dados dos balangos do exercicio de levantados dos balancetes das segura- 1970.

doras em 30-9-70. uma vez que ainda QUADRO n*' 1 — Distribuigao das se encontram em fase da-elaboragao os principals contas do Ativo e Passive

tante da FENASEG. tendo como substitiito eventual o Sr. Luiz Viola.

MONTEPIOS E SIMILARES

Para representar o IRB na Comissao Con sultiva de Montcpios e Similares foram designados, pela Portaria n" 83/71, Weber Jos# Ferrcira e Hamilcar Siseberto Cortes de Barros; preside essa Comissao o Sr. Oagobe.-to Ney Vieira, tendo como substituto eventual o Sr. Joaquim Gomes de Almeida, ambos representantes da SUSEP.

FONTE: BaUfifO das sQciedades en 30 da SGtanbro da 1970

(1) Inclui "Vetculos", "Hoveis", "Haquinas a Utenstlios", "AlmoxaHfado", "OeposUos Contratuals" "Drganizatao a Instalatao", "Diversos" (Imoblllzado) a "Diversos" (PendeTites).

(2) Divarsos (Pendantes),

CQ
DISTRIBUIGAO DAS PRINCIPAIS CCNTAS DC ATIVC E PASSIVC Quadro n*" 1 ■ 7^^ D&I VfT PAt^ CDNTA^ VALOR X sObre 0 TOTAL CRS ATIVO TlTULOS DE RENOA 390.B02.821 24,46 PROPRIEDADES IHOBlLlHRtAS 374.256.413 23,42 ehprEstwos com GARANTIA 11.341.834 0,71 CAIXA E DEPOSITOS BANCARIOS 18S.8D3.5D4 11,63 CONTAS CORRENTES 162.740.640 10,18 REGULARIZAgHO 00 EXERClCIO 337.240.995 21 ,10 OUTRAS CONTAS (1) 104.038.025 6,51 LUCROS E PERDAS 31.723.019 1,99 TOTAL 1.597,952.251 100,00 P A S S I V 0 CAPITAL 231.698.837 14.50 RESERVAS LIVRES 274.042.079 17,15 RESERVAS TECNICAS 606.966.661 37,98 OlVIDAS COM GARANTIA 2.420.619 0,15 CONTAS CORRENTES 153.658.428 9,93 REGULARIZACSO DO EXERCICIO 308.891.204 19,93 OUTRAS CONTAS (2) 15.274.423 0,96
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com seus valôres absolutos e relativos, tendo apresentado um aumento no mesmo período de 35% em relação <10 ano anterior.

QUADRO N? 2 - Principais despesas industriais, comparadas com os prêmios de aceitação direta, por ramo.

QUADRO N9 3 - Distribuição dos prêmios e sinistros pelas diferen'.cs

(1)

faixas. Neste nôvo quadro são apr�sentados os prêmios e sinistros de !'�guros diretos, de resseguro e de retrocessões. sendo os primeiros levantadas dos balancetes das Sociedades e os demais do balancete do IRB, possibf:itandc, uma análise do comportame:1to do negócio de seguro no Brasil.

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PERCENTAGENS DAS FRINCIPAJS DESPESAS INDUSTRIAIS SôBRE OS PRBMIOS 'DE ACEITAÇÃO DIRETA N9 V,\L OR CRS R AH O S OE PREMIOS COMISSÕES S1/HSTílOS soe. (1) (2) (3) ll!CtNOIO 180 295.439.760 57.926.093 56,630.752 AUTONOVEIS 157 264.473.564 40.300.838 170.813.766 VIDROS 93 924, ,él8 162.376 308.863 ANIMAIS 3 303.952 27.884 38,400 ROUBO 126 6.664.151 1.476.418 3.444.636 LUCROS CESSANTES 162 7.924.306 1.441.943 3CS.349 TUMULTOS E MOTINS 91 5.340.103 817.141 2.OC7 TRAIISPORTES 174 59.120.SOi 10.284,239 23.712.),7 RESP.CIVIL TRANSPORTADOR 82 14.101.272 1.252.759 3.826.108 CASCOS 111 16.732.376 1.018.378 5.398.679 RESPONSABILIOAOE CIVIL 165 37.699.009 5.207.356 7.979.876 FIDELIDADE 93 3.757.ººª 730.615 701.047 CR(OITO E GAP.AIITIA 100 17.733.215 S.324.724 S.285.6l2 CR(Ono EXTERIIO 14 487.772 39.000 RESP.CIVIL.V.A.T. 148 114.648.200 10.995 967 67.493.342 ACIDEHTES PESSOAIS 171 78.�E6.360 22.854.912 15.557.934 HOSPITALAR 0'ERAT0R!O 3 1.381.987 131.776 l.;>76,359 AC!DENTES EM TRÃIISno 1 256.638 81.323 35.677 AEROIIÃUTICOS 38 12.032.490 �23.437 6.2G7.162 VIOA IIIOJVl�UAL 15 1 41.0C4.432 8.481.633 6.1,;,,537 VIDA GRUPO 32 155.881.753 19.801.981 1 84.010.115 ACIDEITTES 00 TR/,BALH!l 17 5.313.580 2.012,90G 19.827.614 RISCOS DIVERSOS 172 1 63.740.686 7.931.156 15.690.349 RISCOS 1i,o ESP[CIF!CAOOS 36 1 3.966.155 102 - 1 -,____i-T O T A L 182 1 1.205.531.303 199.791.01<, 49;,o�.053 FDrlTE: Balanços das sociedade� em 30 de setembro de 1970
Proofos liqufdos de cancelamentos e restituições.
Comissões e Inspeções de seguros pagos.
Sinistros mais dcspcsds cienos sal•ados e res:�rci.-,entos
Prmlos de resseguro no I.R.8. NOTA: !Ião forar:, fncluidos dados dos sociedades: 219 e 462 Quadro n'' 2 % SÕBR( PREMIO RESSEGUROS (4) COH. SJ/1. RES. 130.761.009 19,61 19,17 44,26 11.423,178 15,23 64,58 4,31 8.523 17,56 33,41 0,92 199.987 9,17 12,63 65,79 811.577 17,01 39,75 9,36 6.117.038 16,19 3,85 77,19 3.104.125 15,30 0,03 58,12 22,480.149 17,39 40,10 38,02 1,335,407 8,88 27,1J 9,47 16.939,005 6,08 32,26 101,23 2.090.148 13,81 21,17 5,54 500.340 19,44 20,78 14,91 10.987.387 13,10 29,eo 61,95 191.760 7,99 . 39,51 3.952.714 9,59 1 58,87 3,44 15.669.197 29,09 21,09 20,20 9,53 92,35 . 1.367 31,44 13,79 0,52 7.967.260 4,35 52,08 é6,21 914.009 20,6S 14,98 2,22 5.((õ.380 12,70 53,90 3,49 8.576 37 ,88 373,14 º·16 51.r.35.!38 '12 ,44 l4,62 81,32 671.8631 293.676.437 16,57 41,13 24,36 � M U') ,.:e " e:: co � "'O o � � z a d o:: ::i ü L1J V> U') o f.1l a ,.,,. ,_ V, oo 'O o :::"' l1l z ':) Q V) -«: ><� V) � z L1J o:: lll u..a V) ,.:e o.J l.tJ Q, V) o � V) zV) V, o:,: ..... lll e: V) Q. o� üJ o:: e.. U') o a o 14: (.>::i cne:: 1-, � Qe..;;' .... 1 1 o N "' 1 1 1 o .,. N .,. .,. "' .... ,.._ o � "' .,, � ::; CD N "! e: "7 1 8 1 1 1 "' o 1 N CI) ::! N e: o "' N - w "': '; ...; ,_ V> X N M � w � 1 e, "' N u - N M o :g N .... � - '" o ::::. CI) .,. "' w .. "' 'º '° � ;-;; o ..... .... N M õ "' N ;;; e.: .,. M "' õ; :e � M "! "! U') - ": ...: .; ...: ... .,; ,.,, 1 3 M ;1, .... M ;;; � "' N "' := "' � o ': U') V'I - .,. "' � .... ...; ,., ...; e( .,; .; ...; o .. ,"' .,. U') N ..... ,.,, 1 ;:;:; N .,. - U') M � M M � "'V, ,,. o, � ,.,, N N � o ,., "' N ,:, :8 � N N e:: � �-.. :i:: "' N -: :.:> ;:; .... �� -: e,; t .,, <.!> .., M N "' :;; "' ;;; � ,.._ "" ..... ... � M o .... M N "' "' "' ;:;:; "! � "' "' "' ...; \:) .... "' ...; .; "' .... - N "' e; � U') co .... N o N ,.._ N "' "' "' "' .. N N "' � '" � ..,. "' ..... ;;; � "' o - ": M .. "' \n � ...: ...; <Ô ao .... N o u, � C0 "' .,. V, M o " "' .... N "! - o "' � M '" M ... .,; .... "' O< .,; ...: .,; � .,. :::, o <.!> .,, ,.._ N w"'... 1 ::::. o ... ... N "' t 1 o ;:; o .. :g M "' � � ... e, "' � "' "' "' "' O< "' ": .... ó i 8 "' 1 "' ;:; ...; 1 - ;:; e; "' "' - .... ,n "' ": ,_ "' ...; � X <Ô - M CD ... o V, V> ... M .. M ..,. CI) N - u"' .,. .,, "' "' - '" "' - M o .,. N .., O< M t;j .. "' .... N M "' CX) �., o g "' � ;:; CX) .,. � U') � a:: CX) ::: N � "! � N ... ..,. M "": ...; .,; o ,.,; .; .,. N - .; .; CD � � ..,. CD N ;;; ::: ;:: U') M "' ;:; M "' :;; "! U') ": "' ': ,... ...; ...: "' "7 M e( .; - 00 ... - Q. :::o .,. ..... N - "' .., ;;; "' "' M M g M .,, "' "' :::: ... ,.._ M V, .. CD N ;:; "' "' N ;:; .;; o o g "' ;;; o, - .,. "' o o N "! "' � e, N - .... "' -: :::, "! ..,. "": ...; .,; .,., � ,.._ <e> "' - w e, .,; o .;; .... CD .... ;;; õ "' o "' � ,.._ o "! CX) ;:; V> C0 � .,. "' ': ai .,; <Ô w N ...; ..... - - "' 2; "' "" ::: - M - N"' "' 8 "' � .,., o "' o .,. "' � ,.._ o ;;; <O "' M :e � o ..... "' "": "": M ': "! .,; .; "' .... ,.._ ..; ,.._ ai N " M "' M a, o M o V> M ..... N M � .,., ... N � � o ... ... "' N .... ,.., .... ": ó O< .; ...: "' ...; .., ::: N ;;: :::, '" ::! C0 - Cl "' - "' "' - "" N N V,� :! ::'.! V, - � !i,;: o � .... V, "" ;::i z V, <C t- � .... ei � :::, :,: c3 V, g o <C � t- Q, o "' V> V> .... 1j u � V> V, .., '-! o ..., V, ;: <C ... ,_ e,: ,.. o o w u o< V> g o o !i,;: ::, z: e: õ ,.. o "' z !:: = � - o V, Q. o o .... w .5 õ o V, w o o 8 o e( "' :,: u Q. 8 ...., ...., "' 8 u t-- u � V> V> O< "' u w 5 w :5 :::, :::, "' "- u u e,: C[ > < .... ,_ 1 .,. o "' "' ::; 1 o 5: "! N M � .,. o .,. "' '" 1 .,. ::! ..... ..... :g "' ::ã "' ": "' ;:; '" ::: • "' "' o oN M N t 00..,. i � l(.: :;; ......,; ,õ ..... M CI) o, � e., M "' ': - N"' "' � - .,. - Mg o o "' "' .; "" ,.._ 1 "' � ...1 - N 1 -"' � .o M "' M � .,. ...; "' .... o .... M "! ": ,.._- :;; .,. N 1 "' o N "' � .,. M .,. o "' .,; .; ..,. "' ..,. M :;; g "! "' � ...; -M .,. M C0 ... � :g o, ,.._ M � CD "! ": .,., M CD "' :'! ..,. "' - .,, "! .,; .,; M"' M "' " � :g o, ': ó cÕ N 1 � M C0 N .,; ..; ,n .,., "''"e V, "' o V, 3 V> o "' V, "' "" o: ..., o > .... ,_ Q. õ � >< :::, ..., o: o e, V, V> o V, o � u o u � i V, ;;:; > o: N � "' .,, M '; "' "'..... ..,. ": U') ... M "' CI) M N;; ao N o;: "' ... N ã "' .... ..,. M U'I � ...; N ..,. '" M o N .,. :!: ...; "' .,., M Nu, N § g .... "' o .., .., � ..... N ó o N.... � o ,_ I' E -;;; e "" ... ,_ E e, .; < e, o ... '.B "' � o !;2 "n "' o :e .. ::, u .: ... o "C .. !: "' u e ... "' ... ,._ ::, e: "' o u "' O< .. s '; !i ,_ ., o ,.o ::, o o< "' i .; < .. o .,, .. .. ... o e. "' e 2 ,_ .,, ;; e ., "C u "" o E � 61
(2)
(3)
(4)

QUADRO N'4 —Despesas Admi- riodo. O aumento das despesas em nistrativas Gerais, por verba, comoa- relagao ao ano anterior foi de 42%, , . I ^ . representando 21,79% dos premies de radas percentualmente com os premios aceita?ao. contra 20,34% no ano de de seguros arrecadados no mesmo pc- 1969.

Boletim do C.N.S.P.

PERCENTAGEM DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS SOBRE

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

FUSAO DE SEGURADORAS

RESGLUgAG CNSP 2/71

G Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). em sua 12» sessao extraordinaria. de 18 de janeiro de 1971, tendo examinado o que consta do processo CNSP-002/71-E, e nos termos do que estabelecem o art. 36, letra «a», do Decreto-lei n" 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 52, Jo Decreto n^ 60.459. de 13 de marL;o de 1967 e o art. 5^. do Decrcto 67.447. de 27 de outubro de 1970,

Resolve opinar favoravelmente a decreta^ao, pelo Poder Executive.

desta elevado de Cr$ 500.000,00 para Cr? 1.737.068,75. A Sociedade incorporadora sucedera a Sociedade incorporada em todos os direitos e obriga^oes e continuara a operar em segu ros dos Ramos Elemcntaies.

FONTE: Bs1an;os das sociedades en 30 de seCantiro de >970

* * *

REDUGAO DE COMISSAO AO FUNDO DO SEGURO RURAL

O IRB reduziu de 50% para 16,66% a comissao de rcsseguro rciativa a contribui<;ao das seguradoras ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, referente a apOiice linlca do

Banco Nacional da Habita53o.

Esta redu^So, determinada pela Carta Cir cular DECRE n' 5, de 19-4-71, vigorara por um ano, a encerrar-se em 31-5-71.

[ da incorpora^ao do patrimomo Hquido da representa?ao no Brasil, da Alliance Assurance Company Limited, no valor de Cr$ 1.237.068,75 a The London Assurance Company, com o consequente aumento do capital social

II — do cancelamento da autoriza^ao da Alliance Assurance Company Limited para Juncionar no Brasil e da respectiva Carta-Patente, a partir da data da publicagao, no Diario Oficial da Uniao, da certidao de arquivamento, no 6rgao do Registro do Comercio, dos atcis referentes a incorporaqao do patrimonio liquido de sua representa^ao no Brasil a The London Assuran ce Company, sua sucessora em todos OS scus direitos e obrigaqoes.

Rio de Janeiro. 18 de janeiro dc 1971. — (a) Ministro Marcus Vlnicius Pratini de Moracs, Presidente do CNSP.

MERCADGRIA IMPGRTADA TEM SEGURG NG BRASIL

G Conselho Nacional de Seguros Privados, atraves da Resolu^ao n' 3, de 18-1-71, abaixo transcrita, determinou que o seguro de transporte internacional de mercadcrias importadas dcve sec realizado por seguradoras estabelecidas no Brasil.

OS PREMIOS
ACEITAGAO DIRETA Quadro n' 4 V c 0 N T A s PREMtOS ACCiTOS VALOR CR$ >.205.531.303 HONORARIOS DMEJIADOS E GRATinCACOES AJUDA D£ CUSTO £ R£PR£SENIA50ES SERVt^OS TECNICOS E MECARIZADOS assistEncia e previdencia ALUGUEIS IHPOSTOS. TAXAS £ ESTAMPILKAS LU2, FORCA E TELEFONE KATERIAL DE CORSUHO ASSINATURAS E C0NTRIBLIIC0E5 CONSERVAOAO E SEGUROS DESPESAS DE VIAGEM PORTES E TELEGRAHAS DESPESAS BARCARIAS PUBLICA;9ES E PROPAGAROA DESPESAS DE AGENTES DESPESAS JUDICIAIS OIVERSOS TOTAL 10.S85.7G) >>9.828.962 4.320.184 13.173.590 29.>64.230 7.472,563 1.912.626 5.542.680 12.490.715 2.778.086 5.817.728 9.993.627 2.072.486 5.229.865 5.740.654 2.091.151 1.410.588 22.629.308 1 S9BRE PREKIOS 100,00 262.554.804 0.90 9,94 0,36 J,09 2,42 0,62 0,16 0,46 1,04 0,23 0,48 0,83 0,17 0,43 0,43 0,17 0.12 1,88 21,79
DE
62
6.3

Esta medida esta diretamente vinculada aos objetivos governamenrais dc promover a expansao do mercado segurador brasileiro e de evitar a evasao de divisas, pela coordena^ao da politica de seguros com a poiitica de investimentos do Governo Federal.

RESOLUgAO CNSP - 3/71

f O Seguro de transporte internacional de mercadorias importadas constitui opera^ao a ser realizada atraves de sociedades seguradoras, estabelecidas no Pals, observado o disposto no citado Comunicado F,ICAM n" 55 do Banco Central do Brasil.

conveniencia e/ou eventual dificuldade de cobertura no mercado segurador nacional, comprovadas pelos interessados. o IRE pode,ra autorizar--a realizagao do seguro de transporte previsto no item anterior, hy todo ou cm parte, no exterior.

~ O disposto no item I da presente Resolugao nao se aplica aos seguros de transporte cuja colocagao no exterior esteja regulada em contratos. acordos ou convenios em plena vigencia, firmados ou reconhecidos pelas aiuondades brasileiras, Resolugao entra em vigor na data de sua publicacao revogadas as disposigoes em contrario.

AgOES QUE PODEM SER ADQUIRIDAS PELAS SEGURADORAS

Em bolctim especial, a Bolsa do Rio divulgou ontem nova rela^ao das sociedades naoniraas cujas a<;oes tiveram cotafao media an'.ial nao inferior a 70% do seu valor nominal. p'>. dendo ser adquiridas per companhias de se guros.

As empresas que fazem parte da lisfa se enquadram na Resolucao 113, do Banco Cen tral, sendo que apenas estas poderSo s?r adquiridas pelas seguradoras para fins dc constituigao de suas reservas tecnicas.

A reIa?ao. elaborada pelo Departamento de Operacoes, entidade carioca, e valida ate 31 de ago'sto proximo.

AS EMPRESAS

6 a seguinte a lista: AGGS, Artex. Andrade Arnaud. Banco Boavista, Banco Ipiranga, Banco do Brasil, Comercio e Industria de Minas Gerais. Credito Real de Minas Gerais. Credito Territorial. Dcnasa de Investimentos, Economico da Bahia. Banco do Estado Bahia, do Estado do Ceara, do Espirito San to, da Guanabara, de Investimento do Br.asil. Industrial de Campina Grande, da Lavoura de Minas Gerais. Lowndes, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, Minciro do Oeste, Nacional de Minas Gerais, Nordos-

N.R.; Ver rodape da pagina 19.

Boletim da SUSEP

CIRCULARES SUSEP

64 (29.12.70)

Aprova as Normas para aceita^ao dos Seguros Coletivos de Aciden tes Pesscais de Passageiros de onibus. Micro-onibus e Automoveis em gewl. assim como as Condiioes Especiais (Revoga a Portaria DNSPC 15/64).

5 (18.3.71)

— Aprova, per analogia, o enqua dramento dos riscos ocupados por Circo na rubrica 524 — Teatros — da TS-IB.

6 (18.3.71)

te do Brasil. Borghoff. Soliivel Brasilia, Jose Silva, Masson Rio, Cavalcanti Junqueira. O'brasil. Aratu, Cisa. Acesita. Brasileira oe Energia Eletrica. Cobra^o, Fetrdleo Ipiranga, Cacique, Carioca Industrial, CerveJaria Brah ma, Sousa Cruz, Itaii, Paraiso, Docas de San tos, Fabio Bastos. Dona Isabel, Fcrro Brasi leiro, Industrial Mineira, Forqa e Luz de Mi nas Gerais, F6r9a e Luz do Parana, Hidroeletrica SSo Francisco. Industrial Santa Cecilia, Dinamo, Metropolitana, Mineira de Eletricidade. Nova America, Petrdleo Amazonia, Bangu. Belgo Mineira, CSN. T. Janer, CTB, Ferreira Guimaracs, Vale, Decred, Drehzr, LTB, Eletroraar, Industrial Garcia. Equipo, Dona Rosa, Finco, Tupi, Hoteis Guanabara, Igesa, Importadora Mercantil, Hering, K»lsons, Kosmo, Leo, Jose Olimpio, Lojas Aine-ricanas, Lojas Brasileiras, Magnesi.ta, Mesbla. Abramo Eberle, Moinho Fluminense, Moinho Norde.ste Miisica, Mundial, Ndvo Rio, Petrobras, Refinaria Uniao, Refrigera^ao Parana, Minera(;;1o Trindade. White Martins. S, B. Sabba, Siderurgica Riograndense, Springer Refrigeragao, Sul-America, Nacional de Seguros de Vida, Sul-America Terrestres, Maritimos e Acidentes, Unido de Bancos Brasileiros, Veplan, Verba e Vistacredi.

(Transcrito do Jornal do Brasil, de 5-5-71),

1 (14. 1 ,71)

— Aprova as clausulas que estabclecem Condieoes Especiais do Seguro de Credito Interno para cobertura de Coobrigagao nas Operacoes de Repasse de Financiamentos Externos.

2 (18.3.71)

— Altcra a rubrica 071 da TSIB.

3 (18.3.71)

— Borracha

— Retifica a Circular SUSEP 42/70, que dispoc sobre a rubrica 133 da TSIB (Enquadramento de Fabricas de Sorvete)

4 (18.3.71)

— Aprova, por analogia, o enqii-adramento de <!:Tobogan» na rubrica 128 — Clubes — sub-riibrica 31 da TSIB, classe de construqao 2 (riscos ao ar livre).

— Aprova a inclusao de Franquia Deduzivel na Tarifa de Lucres Cessantes.

7 (19.3.71)

— Aprova «Tabeia de Valores Ideaiss- para ser adctada nos seguros de automdveis.

8 (23,3.71)

— Aprova Condi^oes Especiais e Tarifarias para o Seguro Compreensivo de Construtores Vinculados ao Pia no Nacional de Habitaqao — Riscos Diversos.

9 (24.3,71)

— D.a nova redagao aos artigos 1". 2' e 3-' da TSAPB, consubstanciando as alteraqdes aprovadas pelas Circulares n" 10, 24 e 51/70.

64
65 It

10 (24.3.71)

— Altera os artigos 8- e 22, e renumera as clausulas de ns. 320 e 327 (que passam a de 601 a 608) da Tarifa de Seguros de Tumultos, Motins e Riscos Congeneres do Brasil.

11 (30.3.71)

— Dispense as Sociedades Seguradoras de apresentarera a declara^ao das raodaiidades de seguros em que pretendam operar.

12 (30.3.71)

— Aprova alteragoes dos itens l.I, alineas «e» e «f», 2.15 e 4.15 do jri. 15 — Taxagao de Riscos de Constru?ao classe 1 — da TSIB.

13 (30.3.71)

— Aprova nova redaqao para o item 4 do art. 12 — Adicional Progressivo — da TSIB.

14 (6.4.71)

— Aitera na TSIB, a classe de iocalizaqao da cidade de Londrina PR (classe 3).

15 (6.4.71)

— Revoga a Circular SUSEP 1/71 .

«

16 (7.4.71)

— Suprime a ciausula 7 — Rescisao e Cancelamento — das Condiqoes Gerais da Ap6!ice de Seguro de Gascos.

CONCURSO «JORGE CoRTES FREITAS2. — HOMENAGEM A EX-IRBIARIO

O Sindicato das Empresas de Seguros Pri. vados e Capitaliza^ao da Guanabara comunica que, no periodo de 1" de maio a 30 de .sctembro do corrente ano, encontrara-se abertas as inscriqoes ao concurso de nionografias para atribuigao do «Premio Jorge Cortes Fro'.tass>^ no valor total de Cr$ 8.000,00 (oilo mil cruzeiro.s)

As bases do concurso sao as seguintcs;

a) As monografias deverao versar sobre o tema «0 Desafio do Seguro Automovel Como enfrentar os problemas decorrcntes da sua crescente hegemonia nos ranios elem^'ntares».

b) Os trabalhos deverao ser ineditos, escritos em lingua portuguesa, datilografados <m espago dois, minimo de 40 (quarenta) foihas, tamanho oficio. cm tres vias, e apresentatbs sob pseudonimo.

c) Separadamente. em envelope fethado. >obrescrito com o titulo do trafaalho e o pseu donimo do concorrente. os autores se identificarao com seu nome complete c enderego.

Boletim do LR.B.

TAXAS MiNII^AS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS

Novas tabelas dc taxas minipias para Seguros de Viagens Internacionais foram aprovadas pelo IRB, eiaboradas apos cstudo conjunto com a FENASEC, atraves da emissao de Circulares TVI de numeros 2, 3. 4 e j, datadas, respectivamcnte, de 12, 16 e 26 de abril, e de 3 de maio, com suas foihas numeradas (ate 40) em continua^ao a Circ. TVI-1, de 31-3-71.

Madeira), c que ainda retifica as taxas das rubticas «Ditafone» e «Duplicadores, Mimeografos e Semelhantes» para 0,500% (maritime) e 0,250% (aereo).

Nas listas de mercadorias ja abrangidas pelas Circulares TVI — que de verao ser aplicadas as apolices emitidas a partir da mesma data — ficam automaticamente sem efeito as taxagoes indicadas na tabela da Circular ITp-3/71.

Para as mercadorias nao indicadas nestas Circulares deverao continuar a ser solicitadas taxas ao IRB.

d) Os trabalhos serao julgados por uma Comissao que podera indicar, alem dos dois primeiros classificados, outros trabalhos a que serao atribuidas «Meng6es HonrosasJi. Eni fungao da quaiidade dos trabalhos apresentados, a ComissSo Julgadora podera deixar de fazer a indicagao dos premios.

e) A monografia classificada em primeiro lugar fara jus ao premio no valor de Cr$ 5.000.0,0 {cinco mil cruzeiros), e a clas sificada em segundo lugar recebcra o premio no valor de Cr$ 3.0CO,00 {tres mil cruzei ros) ,

f) A entrega dos premios serS feita em. sessao solene. ficando o Sindicato com o direito de publicar, sent quaisquer onus as ;r.onografias premiadas.

g) Os trabalhos deverao ser entregues ate o dia 30 de setembro do corrente ano, na sede do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao da Guanabara, a Rua Senador Dantas, 74. 13'' andar, Rio de Janeiro (GB).

fisses documentos incluem na tari.'a, em ordem aifabetica. as taxas das seguintes mercadorias:

(a) Circ. TVI-2. abrange as iniciais «A», «B» e «C», ate a rubrica «Canela», informando ainda que a taxa mini ma para a garantia LAP (FPA) e de 0,200%, conforrae Cir. ITp.-3/7!, ou de 0,250.% quando for inchiida a garantia adicional de Extravio;

(b) TV,1-3, abrange as iniciais «C» e «E». ficando esclarecido que a ciau sula de «Canie Congelada» sera distribuida oportunamente. e que as de ntiraeros 8, e de 11 a 16, mencionadas no indice anexo a Circ. TVl-1/71. poderao ser adquiridas na Federa^ao dos Seguradores Terrestres, (Rua Erasmo Braga, 227, 6"' — Rio-GB):

(c) TVI-4. que abratige as iniciais «E»e«J» (alem de «Metais Preciosos» e «Polietileno». e

(d) Circ. TVI-5/71, compreendendo as iniciais «L» a «P» (Portas de

TRANSPORTES: RISCOS DE GUERRA E GREVES

A Circular IRB-RG-1, de 28-4-71. comunica que a partir de 3-5-71 deveni ser efetuadas as seguintes modificagoes na Circular IRB-RG-11, de 16 de novembro de 1970;

(a) o item 1.17 fica alterado para 1.18:

(b) a redagao do 1 .17 passa a ser: «Ceilao ... taxa 0,]25%»:

(c) o item 2.19 fica alterado para 2.20; ^

(d) a redagao do item 2.19 passa a ser; «Ceilao — taxas; para guerra 0,0500%: para guerra e greves 0.2500%: para remessas postais 0.2875%».

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AUTORIZAQAO PARA LIQUIDAQAO DE SINISTROS DELEGAgAO DE COMPETBNCIA

As Delegacias do IRB em Sao Paulo e Porto Alegre foram autorizadas a decidir sobre pagamento de indeniza^oes de sinistros ate o limite de Cr$ 50.000,00, (cinqiienta mil cruzei ros), nos cases em que, per sua natureza, nao suscitem, no tocante a sua liquidagao, diividas quanto a causa do sinistro. a cobcrtura do seguro e io montante da indeniza^ao.

Dentro do limite acima, poderao essas Delegacias decidir os sinistros dos ramos INCfiNDIO, LUCRO CESSANTE. AUTOM6VEIS. RISCOS DIVERSOS e RAMOS DIVERSOS, RISCOS RURAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA regiilados na area de sua jurisdi^ao, seja por si mesmas, sej'a pelas Seguradoras de acordo com as Normas Vigentes de cada rarao. devendo ser remetido ao DepartamenJo de Liqiiidagao de Sinistros uma via

completa do relatorio de liquidagao. acompanhado dos pareceres e da autorizagao expedida para a competente revisao,

Os casos que cxcedam ao limite de Cr$ 50.000,00. bem como aqueles que suscitem diividas, continuarao sendo remetidos ao Departamento de Liquidagao de Sinistros na forma atiiai.

Tendo em vista as peculiaridades dos ramos TRANSPORTES, CA.SCOS E AERONAUTICOS, os sinis tros desses ramos continuarao sendo tratados como ate agora, com as decisoes centralizadas pelo DELIS.

Os sinistros dos ramos VIDA, ACIDENTES PESSOAIS, CReDITO E FIDEL,IDADE, pelas mesmas razoes. deverao continuar tendo as suas" decisoes centralizadas no Departamento de Credito e no Departamento Vida e Acidentes Pessoais.

RAMO INCBNDIO — CIRCULARES EM VIGOR

A Carta-Circular n'> 5 (DILc-71/851). de 10-5-71, relacicna as Circulares Incendio em vigor, que vao abaixo transcritas:

I — 08/62 11.07.62 .RaCeio Parcial-

I — 06/64 31.07.64 ....Seguro de Plantagdes.

1 — 04/66 23.11.66 .Seguro de Plantagoes.

I — 02/69 30.05.69 .Normas p/Cess6cs e Retrocessoes Inc.

1 — 03/69 30.05.69 .Instrugoes p/Cess6es Incendio.

I — 05/69 23.06.69 .Riscos excluidos Resseguro Percentual.

1 — 01/70 05.05.70 ....Fundo de Garantia para Sinistros.

I _ 02/70 07.07.70 .Ciausulas 203 c 205 das N.I.

1 — 03/70 20.08.70 Ciausulas 203. 205, 206 e 503 das N.I.

I _ 04/70 04.09.70 ....Ciausulas 401 e 403 das N.I.

I — 05/70 06.10.70 .Instrugocs para Gessoes Incendio.

I — 01/71 05.03.71 .Ciausulas 205 e 207 das N.I.

I — 02/71 15.03.71 ■ Clausula 302 das N.I.

I — 03/71 16.04.71 • Ciausulas 204, 205 e 207 das N.I.

CIRCULARES DO I.R.B.

SEGUNDO SEMESTRE DE 1970

ACIDENTES PESSOAIS

AP-9/7C. de 3,7 — Seguros Coletivos dc Acidentes Pessoais cm Pcriodo dc Viagcns (Encaminha o texto da Circ- SUSEP-12/o9).

AP-10/70, dc 23.7 — Altera o limite tecnico dos Seguros CoIetivi25 Acidcntcs Pessoms de Hospedcs dc Hotel e Estabclecimentos S.milnrcs. de Compradores c;n Firmns Coni.^iciais e de Ass.nantes c Anuncinntcs de Jornais. Revistas e Similaics.

AF-11/70 de 1.9 — Nova rcdacao ao item 2 da clausula 401 — Liquidacao de S.nistros — o item 1 da cWusula 403 Adiantamcnto dc Rccupcra^ao — das Normas para Ccssoe.s e Rctroccssoes Acidentes Pes soais (N.P.).

AERONAUTICOS

AER-9/70, dc 7-7 — Nova rcd^-ao a alinea e 2 da clausula rcfcreiite a Campos oc Pou-so ou Hidroacrodroinos nSo Homologados

— Titulo I.

AER-lD/70, de 10.8 — Remessa de documcntos: limite de prazo.

AER-ll/70 dc 29.9 — sClAusula de Exclusao de Gucrra, Assalto (sequestro) c outros R.scoss.

AER-12/70, dc 18-11 — N6vo texto oara a clausula 206 — Cobertura de Catastrofe. Limite de Catistrofe. das Normas para C'ssoes c Rctroccssoes Acronauticos (N.A.).

AER-13/70. de 23.11 — Novo texto para a clausula referente a Campos dc Pouso ou Hidroaerodromos, nao Homologados — Titu lo I.

AER-H/70, de 20.11 — Nova reda^ao para a clausula 401 — Liquida<:ao de Sinis tros e para o item 1 da clausula 403 Adiantamento dc Recupera;ao — das Normas para Gessoes c Rctroccssoes Acronauticos (N.A) (Revoga a Ore. AER-4/70).

AER-15/70, de 16.12 — Nova reda^ao para o subitcm 1.3 da clausula 204 das Normas para Gessoes e Retroccs.socs Acronauticos (N.A,).

AER-17/70, de 16.12 — Aplica^ao da clau sula dc ajustamento automatico do Capital Segurado do Casco — Titulo I (Circ. 4/70).

AER-18/70. de 30.12 — Cobertura Automatica. Linhas Regularcs dc Navcgai;ao Aerea. Taxi Aereo c Turismo e Trcinamcnto. Titulo I (Casco), II (R.C.) e III (Passageiros) (Revoga a Carta-Circ. AER. 49/Ci:'c. 2/70)

AUTOMCVEIS

At. 2/70., dc 23.7 — Suprimido o subitera 3.1 da clausula 401 das N.At.

At. 3/70. de 13.8 — Altera^ao de formulario PLS At e dos itens 3 e 3-1 do cap. das Instruqoes Automovcis.

At. 4/70. de 10.8 — Detemiina as sociedades encaminhamento ao IRB de ofido clirigido a SUSEP solicitando a aprovaqao de LT escolhido, a ser aplicado a partir dc setcmbro.

At. 5/70. de 14.8 — Tarifa de Seguros Automoveis — Alteraqao do art. 10, conEorme Circ. SUSEP-27/70.

At. 6/70, de 15,9 — Substituifao da clau sula 401 — Liquidacao de Sinistros e do iteni 1 da clausula 403 — Adiantamento de Recuperaqao — das N.At.. pelo anexo a pre■sente Circular.

CASCOS

C-1/70, de 31.8 — Regulaqao de Sinis'-ros ~ Alteragao dos itens 2. 3 e 6 da clausula 401 das N-C, C-2/70, dc 11.12 — Alteraqao nas Normas para Gessoes c Retrocessoes Cascos e Responsabilidade Civil do Armador Carga. (N.C.).

CECRE

CECRE-2/70, dc 29.7 — Listas de Classifica<,3o das Sociedadcs Seguradoras que ■"oncorrerao aos sorteios e concorrCncias piiblicas para cfetivaqao dos Seguros de OrgSos do Poder Piiblico.

A Delegacia

IRBRAS

O'l!.319.

AER-16/70, de 8-12 — Nova redaqao pa.m a cISusula de Credor Hipotecario. (Substitui a constante dos Ancxos as Circs. RA-8. 9 e 10/64).

CECRE-3/70, de 30.7 — Normas para Co' iocaqao de Seguro e Resseguro no Exte-ior (Alteragao do art. 14").

TELEX DO I.R.B.
do IRB em Brasilia, rccepile- dicativo — BSE mimero mcntc integrada no sistema Telex, tem o in- O rnimero da sedc e 722-IRBRAS — RIO.
69 i ;

CECRE-4/70, de 24.9 — Etscamiaha iistas das scguradoras quc concorrerao aos sorteios e concorrencias pdblicas para efetiva?ao das Seguros de Orgaos do Poder Piiblico r.ds ramos Credit© Interne e Riscos Diversos.

CREDITO INTERNO

CI-I/70, de 27.8 — Reguiamentaqao relativa a Concessao de Adiantamentos por conta de Indeni2ag6es e Pagamentos de Sinistros de Credit© Intern©.

INGENDIO

1-2/70, de 7.7 — Normas para Ce.ssoes e Retrocessoes Incendio. Da nova rcdagao as clausulas 203 e 204.

1-3/70, dc 20-8 — Normas para Gessoes c Retrocessoes Incendio. Da nova reda^ao as clausulas 203. 205, 206 e 203.

1-4/70, de 4,9 — Normas para Gessoes c Retrocessoes Incendio. Da nova redagao as clausulas 401 — Liquidagao de Sinistros e 403 — Adiantamento de Recuperagao.

1-5/70, de 6.10 — Altera as Instrugoes para Gessoes Incendio,

INCENDIO-TARIFA

TSIB-4/70, de 24.9 — Transcrcvc u Circ, SUSEP 30/70, que aprova inclusoes c modificagoes na Tarifa Incendio.

7SIB-5/70. de 3,11 — Transcreve a Circ. SUSEP 40/70, que altera o art. 18 (Segu ros Ajustaveis da TSIB).

TSIB-6/70, de 23.10 — Transcreve a CircSUSEP 42/70, que aprova o enquadrainento de Fabricas de Sorvetes na rubrica 133 da TSIB.

TSIB-7/7C, de 10.11 — Transcreve a Circ. SUSEP 49/70, que aprova a concessao da cobertura de pagamento de aluguel de Equipamento.s Eletronicos dc Processamcntos dc Dados, na forma da clausula 217 A.

TSIB-8/70. de 15. 12 — Transcreve a Circ. SUSEP 59/70, que altera o art. 19, da TSIB.

TSIB-9/70, de 15.12 — Transcreve a Circ

SUSEP 61/70, que altera os itens 1 e 5 do art. 12 da TSIB.

LUCROS CESSANTES INCENDIO

LC-I-2/70. de 31 .8 — Normas para Gessoes e Retrocessoes de Lucros Ccssantes em con.scquencia de Incendio. Raio ou Explosao (N.L.C.I.) (Alterados os Limites de Liquidaqao de Sinistros e dp Adiantamento de Recuperaqoes (Clausulas 401 e 403),

LC-I-3/70, de 7.12 — Transcreve a Circ.

SUSEP 56/70, que aprova a Inclusao da co bertura de «Danos Eletricoss, a Tarifa de Lu cros Cessantes.

RAMOS DIVERSOS

OD-3/70, de 21.8 — Retifica a Circ. OD-2/70. de 12.6.70.

OD-4/70. de 27.8 — Limites tecnicos Tnmultos, Roubo. Vidros e Equinos- Determina as Sociedades encaminfiamento ao IRB de requerimento dirigido a SUSEP, solicitaudo aprovagao de LT cscolhido, no pcriodo d" 1.7.70/30.6.71.

OD-5/70, de 14.9 — Liquidaqao dc Sinis tros — Resseguros avulsos dos Ramos Rou bo. Tumultos, Vidros e Equinos. Aprovada a fixaqao de criterio.

OD-6/70, de 14.9 — Normas para Gessoes e Retrocessoes de Lucros Cessantes em conseqiiencia de outros eventos que nao Incendio. Raio c/ou Explosao (Alterada a redagao dos itens 2 e 3 da clausula 401 — Liquida^ao de Sinistros)

OD-7/70. de 27.10 — Ramos Diversos. (Nao sujeitos ao Resseguro Compulsorio no IRB) e Lucros Cessantes decorrentes de even tos quc nao Incendio — Retrocessoes Aiitoraaticas para 1971.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RC-3/70, dc 3.8 — Seguros Facultativos RC. Determina as sociedades cncaininham,-.ito ao IRB dc oficio dirigido a SUSEP, solicitando aprovaqiio de LT escolhido, no periodo de 1.7.70/30.6.71.

RC-4/70. de 10.9 — Garagem Comum, Garagem Automatica, Posto de Scrvi?o, Oficina Mecanica c Sim.lares — Fixa(;ao dc Franquia Dedutivel Minima por Ocorrencia.

RC-5/70, de 14.9 — Instrugocs sobre o Res seguro de Scgiiro Obrigatorio de Responsabilidade Gvil dos Froprietarios de Vciculos Automotores de Vias Tcrrcstres (I,R.G.O-V-).

RC-6/70. dc 1,10 — Substituiqao das fls. 7 e 8 das Instniqoes que acompanftain a Cir cular RC-5/70, de 14-9-70.

RC-7/70. de 16,10 — Seguros Facultativos — Demonstrative de Contas — Lancamento de PRRG.

RC-8/70, de 10.11 — Instrugoes sobre Liqiiida^oes de Sinistros referentes a Seguros Facultativos nao abrangidos por Normas de Resseguro Compulsorio do IRB.

RC-9/70, de 27.11 — Resseguro de Seguros Facultativos — Retroces.soes Automaticas no exercicio de 1971.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAT6RIO

NRCOV-2/70, de 2.10 — Normas para Gessoes e Retrocessoes do Seguro Obrigatorio dc Responsabilidade Civil dos Proprietarios dc Veiculos Automotores dc Vias Terres'res (N.R.C.O.V.) — (Nova redagao para a clausula 403 -- Ad'.antamcnto e Recuperagao).

RESSEGURO RURAL

RR-l/70. dc 24.8 — Normas para Gessoes e Retrocessoes de Resseguros Rurais. Nova redaqao para o item 3 da clausula 8° — Liquidaqao de Sinistros.

RR-2/70, dc 22.9 Transcreve a ResoKiqao CNSP 5. de 14.7.70i que aprova as Normas Tarifarias e Condigoes dc Seguro Ru ral

RR-3/70, de 15.12 — Normas Tarifarias de Seguro Rural para a cobertura dc Riscos dc Granizo em Mudas de Pinheiros para Rcfjorestamcnto. (Aditamcnto 1 a Re.solugao CNSP 5/70).

TRANSPORTES

Instciii;6cs:

ITp-l/70. dc 23.7 ~ Seguro Obrigatorio de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario-Carga (R.C.T.R.C.) — Resolugao CNSP 10/69 — Resseguro no IRB. Instrugocs estabclecidas pela Circ. ITp- 4/69, ficam .substicuidas pelas Instrugocs para levantameiito e.statisrlco. •'

lTp-2/70, de 23.7 — Seguros em mocda estrangeira — Remessa dc MRMET — Alterado o prazo fixado no item 3-11 do aiiexo 27 das ITp.

lTp-3/70. de 21.9 — Instrugocs Trnnsportes Alteragoes Prcenchimcnto c remes sa de formularios de resseguro.

ITp-4/70. de 9.10 — sOaiisula de Maquinas2>. De Acordo com a Circular SUSEP 45/ 70. o anexo 5, da Circular DT 13 ITp. 1/68, passa a ter nova redagao,

TRANSPORTES

Normas:

N-Tp-1/70, de 31.8 — Regulagao dc Si nistros — Alteragao dos itens 2, 3 e 8 da clau sula 19' das N.Tp. c conseqiicntemente inodificagao das I.Tp.

N.Tp-2/70. de 30,9 — Alteragao das Nor mas Transportes (N.Tp) e Taxas de Resse guro Exccsso de Danos para o periodo de 1.8.70 a 30.6.71.

VIDA

V-5/70, de 9.7 — Vida Individual. Reti fica a alteragao feita pela Circular V-4/70.

V-6/70, dc 2.9 — Alteragao nas Normas para Gessoes e Retrocessoes Vida em Grupo (N.V.G.). Altera o item 4 da clausula 204 — Limites tecnicos das sociedades scguradoru-s.

V-7/70, de 10,11 — Criterio para a fixagao do LT das scguradoras que iniciam operagoes no ramo Vida Individual.

V-8/70, dc 19.11 — Aumento dc Retengao do IRB c do J" Excedcntc, (Alterados os itens 1 c 2 da clausula 301 das N.V.I.).

TAXAS DE A D M I N I STR A C A O

RESOLUC^O DA DIRETORIA DO I.R.B.

N'' 85 — DE 4-5-71

Foram revistas as taxas destinadas n cobrir OS encargos do IRB com a administragao das retrocessoes dos diversos Excedcntes em gi'.e se consorciain. nos diferentes ramos de .segu ros. o proprio IRB e as sociedades scgurado ras,

Dessa inicintivn resultou a unica cic 9% para a maioria dos ramos. constituindo excegao apenas aqueles ondc ja vigoravam percentuais inferiores.

A diminuigao promovida avizinha-se da nr-aporgao entre 9% e 10.5%. Ja que esta tiltirna taxa era a que incidia nos ramos de maior expressao no conjunto das operagoes de res seguro.

A medida esta lastreada em analise cuidlilcsa da tcndencia aprescntada pelos indices relativos a carga adminislrativa das operagoes.

Nao obstantc, a fira de preservar-se o indispensave! equilibrio entre as taxas e os f:ns a que .<c dcstinam, entendcu a Administragao do IRB que seria de melhor alvitre aplicar as rcdugoes efetuadas cm carater precario.

Assim, a base de cxperiencia ulterior, ter-se-a condigSes para uma verificagao mais corrcta dos efcitos produzidos pelos ajustes realizados.

A revisao feita em mats esse item das relagocs entre o IRB e as sociedades scgura doras constitiii outro exemplo de quc a Ad ministragao do Institute segue a risca a politica, dcsde o inicio tragada, de conduzlr tais relngoes em termos de estrito equilibrio.

Este e o clinia m,iis compativel. de resto. com o interesse reciproco de resseguradas c rcssegurador na realizagao da obra comum de fortaleciniento do mercado segurador bmr.ileiro.

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H'ederagao Nacional das Empresas de Sequros Prlmdos e CapitaLizagdo

NOVOPRESIDENTEDA FENASEG: RAFAEL DE ALMEIDA MAGALHAES

Assumiu a Presidencia da Federacao Nacional das Empresas de Seguros Privados. em 16 de mar(;o I'lltimo. o Sr. Rafael de Almeida Magalhaes, prometendo «participa5ao efetiva e permancn. te na elabora^ao da poiitica geral do setor.»

Pronunciou, na ocasiao, discurso no qual. a partir de analise das relagdes entre o Estado e os empresarios na sociedade moderna, deixou nitidamenie expresses os propositos que nortearao suas atividades a testa da Federaqao.

«Estamos decididamente alinhados disse ele — para encontrar um modelo adequado de participa^ao, em que se considerem, de um lado, os legitiraos interesses do mercado e, de oiitro, os deveres que temos, como empresarios, com a comunidade nacional. a cujo des tine estamo>s vinculados.»

Enfatizando a importancia da participagao dos empresarios na area da formula^ao das politicas gerais, disse que

«0 exito das politicas e fungao, basicamente. do grau de engajamento dos agentes privados. em ultima analise, responsaveis reais pelas decisoes autonomas nos niveis de execu^ao*.

PROP6SITOS

Ao finalizar o sen discurso, o sr. Ra fael dc Almeida Magalhaes sintetizou, da seguinte maneira, os objetivos de sua gestao:

«Esta Federagao sera um instrumento a service da convergencia e da cc-

labora^ao, um organismo que procurara, para tcr autoridadc, ser representativo do mercado segurador, fazendc-se presente. sem hesitagoes em todas as decisoes que possam afetar o setor como um todo.

«Participagao efetiva e permanentc na elabora^ao da poiitica geral do se tor; prcsen^a constante em todos os estudos que visarem a definigao e aperfei?oamento dos instrumentos de cxecu^ao da poiitica nacional de seguros; avaliagao critica constante dos resukados alcangados; aperfeiQoamento dos metodos de trabalho; prestagao de ser vices tecnicos e de apoio ao mercado: analise periodica da situagao do merca do. a fim de que os empresarios pos sam dispor de elementos de informaCao que Ihes permitam decisoes mais racionais e ajustadas ao quadro geral do setor, eis, em linhas gerais, os rumos que nos propomos imprimir as ati vidades da instituicao.»

PROBLEMAS DO SEGURO

No discurso com que transmitiu a Presidencia da Fenaseg. o Sr. Carles Washington Vaz de Meilo fez uma exposigao cronologica dos problemas que tern incidido sobre o mercado segura dor, definindo as seguintes fases:

«1967: encerrou-se neste ano uma ionga serie de exercicios deficitari-<s, quando o sistcma registro.u um resultado industrial positive da ordem de 1% de premio arrecadador,

1968: a recuperacao verificada em 1967 acentuou-se em 1968, quando o

sistema registrou um resultado indu-strial positive equivalente a 2.5% da arrecadacao. dos premios — deveu-se essa melhora a um conjunto de medidas da conjuntura — inflacao em declinic e expectativa cle fortalecimento empresarial — e a uma serie de decisoes especificas no setor — cobranca bancaria, melhor tratamento para o seguro na reforma tributaria, por exemplo. Entretanto, neste mesmo periodo 1968 — formavam-se novas condigoes criticas; a passagem do seguro de ac.dentes do trabalho para o ambito esta-

tal, a implantaqao do seguro obrigatorio de responsabilidade civil dos pro prietaries de veiculos com uma estrutura que introduzia no mercado pcrigoso foco de prejuizos e, ainda, o regime estabelecido para a inversao das reservas tecnicas;

1969: as conseqiiencias disso tudo foram representadas pelo deficit indus trial atingido neste ano — quase 6%' da receita dos premios — coberto pelas empresas atraves da utilizacao de recursos produzidos por aplicaqoes patrimoniais e alienacao dc valores ativos».

Em almoco promovido pela Federagao Nacional das Empresas de .Se guros Privados e Capitalizacao, no dia 25 de marco pro.ximo passado, o Superintendente da SUSEP, Decio Vieira Veiga, afirmou que as bases fundamentais do sen programa, a testa da SUSEP, repousam num prcssuposto de natureza tecnica, ou seja. na realidade cconomica atual,

"Pisando firmemente o chao da rea lidade — disse ele — nao podemos ignorar que o advento da tecnologia derrotou. desde muito, o abusivo arrivismo que dantes fazia pra^a em toda parte.

«A atuaria, a estatistica, o calculo das probabilidades. a lei dos grandes niimeros. a tecnica de fazer, a corrcta afericao dos fenomenos e das tendencias do mercado — sao agora os vrt'ores mestres aos quais recorremos para a conducao dos negbcios de Seguros.

«Com eles, contamos evitar os e.\cessos nos custos administrativos, a sinistralidade alarmante, os desazos seletivos na aceitagao de responsabilidades. a cronicidade dos deficits industrials e pragas outras da mesma natureza».

«Todos conhecem, por exemplo, a imperiosa necessidade de adequagao da oferta a procura. em qualquer tipo de mercado, mormente quando se trata de seguros. e num pais como o nosso, cuja espetacular escalada de desenvolvimcnto nao se compadece com desperdicios de possibilidades ou saturagoes de concorrencia.

Dai a importancia da Lei n'' 1.115 de 1970. que tornou viavel o redimensionamento do mercado brasileiro de seguros, atraves de incentives a incorporagoes e fusoes de empresas. O asserenaraento da concorrencia e o reforgo de poderio economico dos grupos subsistentes desatarao os mecanismos que se fazem tao urgentemente necessarios para o efetivo desenvalvimento do nosso sistema geral de operag6es.:>

TfiCNICAS EMPRESARIAIS

<-Figura-se indispensavel que se apurem as tecnicas empresariais de funcionamento, para que a assungao mais critenosa de responsabilidades possibiIite o alcance de resultados industr-ais realmente sntisfatbrios.

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DeCIO VEIGA FALA AOS SEGURADORES LEI No 1 ,115
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A nosso ver. nenhuma atividade rotineira sera autojustificavel, exceto em razao de sua finalidade pratica. A agao fiscalizadora da SUSEP insere-se nessa perspectiva, Seu objetivo sera sempre o de assegurar o tranqiiilo progresso das empresas. com total respeito aos direitos dos segurados.

Disso depende o tao almejado alcvantamento do bom conceito da propria instituigao do seguro, perante o juizo, do publico e o respeito do univer se produtivo representado pelo coraercio, peJa industria e pelas demais atividades criadoras.

Por outro lado, a constata^ao da capacidade das Sociedades Seguradoras jamais dispensara o cuidado permaneiite no diagnostico dos niveis de seguranga de suas aplicagoes. MuitCi pelo contrario, deve proporcionar as Companhias de Seguros condigoes para que concentrem seus esforgos de subscrigao em areas de maior rentabilidade operacional.

Faz-se imperioso que se evite, tanio quanto possivel, a insistencia nas contratagoes de seguros em faixas de alta sinistralidade, quando a diversificagao das operagoes pode oferecer ensejos de lucratividade mais raciona]».

SEGURO A SERVigO DO BEMESTAR SOCIAL

«A verdade e que, para o novo Brasii e seu Governo, seguro nao mais pode definir-se como simples instrumento de co.mpensagao economica, na linha do hedonismo de Fourier ou do utilitarismo de John Francis Bray, mas sim como instrumento de afirmagao do <homo econoinicus». a servigo do becnestar social e do progresso comum.

6. pois, de se exigir que a SUSEP nao se omita ante qualquer ameaga de corrida entre empresas. na perseguigao de encaixe a qualquer prego,

A era da livre especulagao nao pode rcssurgir impunemente ou, muito menos, o espirito negocista e irresponsavel que inspirou o florescimento das "fonfinas^.

Nem permitiremos que a sistematica da corretagem degenere no trafico de vantagens ilicitas, descontos ilegais e praticas outras igualmente vexat6rias.»

NECESSIDADE DE APARELHAMENTO

«Para o criterioso exame das contas das empresas, para avaliagao de suas capacidades de operagao, para o calculo dos novos niveis de capitals, para a prcparagao de novos criterios de selctividade e para a formulagao dos padroes de normatividade tecnica e necessario que a SUSEP se aparelhe mtegralmente — continuou o Sr. Decio Veiga.

£sse aparelhamento, cujo processo ja teve inicio. mas demandara tempo e recursos para completar-se. e o que tornara viavel nao apenas a ultimagao de novo piano de contas para as Socieda des Seguradoras, mais ajustado as exigencias da aplicagao da cibernetica nas empresas do ramo, senao tambem a construgao de matrizes de recursos e aplicagoes, o processamento de analises marginals, a formulagao de fungoes de demanda para o mercado.

Pretende tambem a SUSEP cfetuar a consolidagao de toda a legislagao de se guros, num codigo capaz de reunir todas as normas vigentes para o setor, de modo a obter mais alto rendimento em suas lides fiscalizadoras.

Ja temos em fase final de elaboragao uma nova esquematica de conceituagao, constituigao e aplicagao de reservas tecnicas, tendente a implementar a seric de providencias que visam ao reequacionamento organico do seguro brasileiro, em termos de sua mais efetiva participagao no processo eco-nomico nacional.»

O Sr. Decio Veiga terminou a su i fala conclamando os seguradores a agao, uma vez que da iniciativa privada depende o essencial, ou seja, o poder de reaiizagao efetiva para o pro gresso das organizagoes seguradoras,

NOTICIARIO DO EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS: SEGURO E POLUICAO

A ciipula da «American Life Assurances fez um apelo para a maior participagao cos seguradores na liita corrtra a poluigao ?miientiil.

Segundo proposta aprcscntada a Assenibleia

Anual da «An)ericnn Lifc», os fundos de scgiiros das companhias que a integram nao aiais

devcrao ser apJicados em projetos de que -esulfe aumento da poluiqao do ar c da agua.

Antes, por exempio, de garantir um credito imobiliario, a companhia dcvera investigar se o projeto dc construgao respeita as exigencias de protegio ambicntal, uma vez que o meioambiente e elemcnto decisive aos negocios do Seguro Vida,

RELAi^OFS PtJBLICAS

Segundo o sr, J. C. Bateman, Presideate do Instituto dc Informagao do Seguro dos Hstndos Unidos, Relagoes Piibllcas sao uma .itividade que cnvolve e utiliza a Publicidade e •a Comunicagao de Massa, scm no cntanto se iornar sinonimo desses instrumcntos utilizados.

£!e prefere definir Relagocs Piiblicas como •o esforgo planeiado que a empresa realiza .para integrar-sc na sociedade, Nc.ssa ordem

de ideias, portanto, considera Relagocs Piibli cas como uma fiingao Gerencial basica e integral.

No campo do seguro, entendc ele que a ati vidade de RelagSes Publicas deve levar -em conta nao somente os problemas especificamente tecnicos da interagao entre oferta e procura, mas sobretudo tdda a vasta gama rie suas re.spectivas implicngoes sociologicas.

CENTRO DE TREINAMENTO DA «SWISS INSURANCE; SEGURO DE VIDA V CURSO DE

O Centro dc Treinainento da «Swlss In surance*, fundado em dezembro de 1960, -oin a finalidade de prover o mercado .segurador inundial de clementos altanicnte qualTicados. fara realizar, de T' de sctembro a 17 de de zembro do correntc ano. o V \Ciirso de Sej/uro Vida. com as aulas proferidas cm ingios.

£ste Centro foi instalado pcia «Swiss Insurnnce*. sob a forma legal de Pundagao, e opera com organizagao independente, com -eu proprio Conselho c sstaffs* doccnte e adminisfrativo,

Desde a sua fundagao forani levados a efeito oito Cursos de Seguros Gcrals e quatro de Seguro Vida, dos quais participaram estudantes de 49 difercntes pai.ses, dc loJos OS continentcs.

Metodos de aprendizeigem

Os metodos didaticos utilizados no Centro de Treinamento alinhnm-se entr? os mais modernos uso limltado de aulas formais. sen-

fim i»"iu

do a instrugao baseada, principalmente, (in grupos de discussao coordenados por uin instrutor.

Os trabalhos dos grupos sac suplcmantados, sempre que possivel, por exercicios prv'iticos.

Tambem dentro do programa do Cenfro, sac realizadas visltas a companhias de seg iro e a outras organizaqoes vinculadas a <ilividade.

De um modo geral as aulas ocupam o hprario de 8h.30m, as !6h.5m., com uiia borage meia de inCervalo para alinogo.

Condifoes c dcspesas

Aos candidates se ex:ge; 1. bom nivcl cultural; 2. solido conhecimento do idioma ingles, escrito e falado; 3. referencias pesso.tis do empregador c de outra fonte; 4. certilicado de saiide; 5. miniino de um ano de praEica cm Corapanhia de Seguro de Vida, (direto. ou em outra organizaqao no genero).

Os candidato.s deverao obter e preenchcr formularios prdprios junto no Centre e devol-

vc-los ale 15 de junho deste ano. Exige-str idade minima de 24 .anos.

O ensino e o material didatico sao gratis., assim come as viagens feitas para fins dc estudo. As despesas de permanencia naqneia cidade. correin por conta do intcressado.

Program.i do Ciicso

!, Introduqao ao Seguro Vida.

2. Principios c Pratico do Investimento no Seguro Vida.

3. Base Tecnica do Seguro Vida.

4. A Contabiiidadc do Seguro Vida.

5. Base Etica e Legal do Seguro Vida.

5. <;LInderwint)ngs» e pagamento de .ndenizagoes.

7- A Companhia de Seguro Vida e sua crganizaqao,

8. O Seguro Vida c o Estado.

9. A politica do negoc'o e a sua exccuqao.

10. Diversos-

Maiores inforinaqoos poderao ser obtidas no Swiss Insurance Training Centres., 133 Seestrasse, 8002 — Zurique, Suiqa.

CONCURSO INTERNACIONAL SoBRE TEMAS DO SEGURO PRIVADO

O grupo segurador espanhol, composto pelas companhias sLa Estrclla de Segurosi>, «Hispano-Ingiesa de Resseguros» e «Asseguradora y Reaseguradora Mundiab, anuncia a rcalizaqao do seu concurso bienal, de carAter internacional. sobre temas do Seguro privadc.

Pedindo a colaboraqao do IRB. para quo o certame alcance maior difusio, os organizadorcs visam, sobretudo, a fomentar a inucst.gaqao e ao estudo desses temas, tendo ainda em vista a utilidade profissional do trabilho premiado e a oportunidade que o concu'.so podcrd dar aos possiveis concorrentes,

As Bases do Concurso

O regulamento do sPremio La Estrellas e«tabelece as scguintes condiqdes, a que se devcm submetcr os interessados;

— Poderao concorrer tddas as pcssoas fi•sicas, de qualquer nacionalidade, com traba lhos individuais ou em colaboraqSo, A m.Teria, de livre escqlha do auCor. devera ser u-.i.i

fsJOTICIARIO

DO PAIS

— CURSO DE GERSNCIA CONTABIL DE SEGUROS

Com inicio a 3 de itiaio e termiiio a 15 de julho, num total de 120 horas, durante 10 semanas — aulas de 2' a 5' feira, de 18h 30m a 2)h 30m".^— foi organizado mals um Curso de Gerencia Contabil de Seguros. promoivido pelo Institute Superior de Estiidos Contabeis, da Fundaqao Getulio Var gas.

tradas a Praia de Botafogo. 186 ?" andar (Tel. 226-3002).

A FGV fornecera atestado de freqiiencia para os que comparecerem a um minimo de 70% das aulas. e certificado de aproveitamcnto aos que obciverem conceito suficiente.

monografia de interesse cfetlvo para o Segu ro privado. Os trabalhos deverao ser origi nals e ineditcs.

— Os concorrentes deverao aprcsentar 7 exemplares de seus trabalhos, escritos em cnstelhano c datilografados, ou diretamente ou pelo correio. no cndereqo social de «La Fstrella», ate 31 de outubro de 1972.

«La Estrel!a», como representante do grupo segurador, se reserva q dircito de tditar o trabalho premiado, assim como a propncdade intelectual da primeira ediqao. Fodcra scr autorizada. cntretanto, ao autor oit autores, mediante convenio, a realizaqao de cdiqocs posteriores.

— O corpo de jurados sera dcsignado |.e'o. Grupo Segurador de La Estrella, que sc re serva a presidlncia do mesmo. O premio tstabelccido paia o mclhor trabalho serS de cerca de Cr$ 18.000,00, (250.000 pesetas), Os interessados poderao obter copias do Edital na Assessoria de Relaqoes Publicas do IRB.

O curso tern a finalidade de fornecer informatjoes basicas para o adestramento de pessoal nas tecnicas da contabilizagao de seguros e atualizar '.onhecimentcs especializados na area da gestao securitaria, As aulas sac miais-

O curriculo abrange as seguinies materias; Atualiza^ao Contabil (15 horas): Legisla^ao de Seguro (IS horas), Tecnicas de Seguros (24); Contabilidade de Seguro (24); Gerencia Financeiia (21). e Auditoria Con tabil de Seguros (18 horas).

FORMA(JAO DE CORRETORES EM P6RTO ALEGRE

Sob a direqao da Faculdade de Ciencias Economicas da Universidade d-j Rio Grande do Sul, foi inaugurado. no dia 12 de abrii. o primeiro Curso para Formaqao de Corretores de Se guros naqucle Estado.

Com 178 aliinos matriculados, o curso devera se estender ate 30 de ju nho, com dez aulas por semana, .sendo ministrado per delegatjao do IRB, que ofertou a subven^ao de Cr$ 5 mil e tem-se incumbido de editar as apostilhas das sumulas de aulas.

A aiila inaugural — «Sistema Nacional de Seguros Privados: situa^ao hastonca. legal e tecnica do Corretor» — foi presidida pelo Diretor de Facul dade, Ernesto Ornstein. e contou com a presen^a dos Presidcntes dos Sindicatos locais de Seguradores e Correto-

A berto Mendes Rocha e Milton Paulo Almeida; do Inspetor-Chefe da Delegacia da SUSEP, Antonio Carlos Eauada e do Qerente da Sucursal do IHB em Porto Alegrc, Helio Nogueira da Gamn, alem de outras autoridades.

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NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DE CORRETORES DE S. PAULO

PeJa Circular n'' 6/71 do Sindicato foi divulgada a chapa eleita em 3 de maio deste ano, para a Diretoria do Sindicato dos Corretores de Scguros e de Capitalizagao no Estado de Sao Paulo, no trienio de 1971-1974. que tomou posse dia 31 de maio.

DIRETORIA

Efetivos:

Presidente: Roberto da Silva Porto

Vice-Pres.: Jose Quirino C. Tolentino

I" Secret.: Petr Purm

2' Secret.: Abdon de Oliveira Pinto

Tesoureiro: Zenio Vergueiro Sampaio

Procurador: Paulo Silveira

Arquivista: Joao Leopoldo B. Lima

Suplentcs:

Renato Rubens Guedcs de Oliveira

Celso Andre

Geraldo Afonso Teixeira Assump^ao

Antonio Chiarello

Hans Gunther Rest

Jose Claudio Finocchiaro

Boanerges Marinho da Rcx:ha

CONSE.LHO FISCAL

Efetivos:

Oswaldo Bevilacqua Festa

Xuiz Rodrigues da Cruz

Jose Eneas Melega Fiorezzi

Suplcntes:

Carlos Jose Maria Lorenzi

Mario Fantauzzi

Mario Rebucci

DELEGADOS REPRESENTANTES A FEDERAt^AO

Efetivos: Suplentes:

Jose Logullo

Roberto da Silva Porto

Petr Purm

Antonio D'Amelio

Frederico Augusto Brode

Menotti Minutti Junior

DELEGACAO DO I.R.B. AO MfiXICO

O IRB enviou uma delegagao so Mexico, no inicio do mes de maio, com vistas ao estreitamento das rela^oes comerciais entre os dois paises,

Esta iniciativa corresponde ao projeto do IRB em formar um sistema latino-americano de intercambio regional de resseguros, atraves de acordos bilaterais.

A delegagao, chefiada pelo Diretor Administrative e Financciro, Rui Edeuvale de Freitas, foi integrada pelos Tecnicos Horacio Oliveira Soares Ju nior, Chefe do Departamento de Inceiidio. Lucros Cessantes e Rural, e Dulce Pacheco da Silva, Chefe do De partamento de Operagoes Especializadas e Negocios Exteriores.

O DIA DO SEGURO NO PARANA

Mais uma vez foi comemorado, <^m 14 de maio, o Dia Continental do Scguro: no Parana, com a presenga dos representantes das 200 companhias ;cguradoras que operam naquele Esta do e do governador Haroldo Leon Pe res.

A comemora^ao teve lugar no Club Concordia, com a realiza^ao de um r.lmo^o de confraterniza^ao da classe, ao qual estiveram presentes todos os e'ementos representativos do seguro no Parana;

OS srs. Adolpho de Oliveira Fran co Junior, Presidente do Sindicefto .das Empresas de Seguro e Capitaliza?ao do Parana; Mario Moreira Salles, Dolegado do IRB: Joao Fcrraz de Cam pos. representante da Associagao Comercial do Parana; Elpidio Vieira Brasil, Presidente do Sindicato das Em presas de Seguro de Pernambuco; Cauby Carvalho. Delegado da Superintendencia de Seguros Privados do Paran.t: Senador Adolpho de Oliveira Franco; ex-Senador Othon Maeder, alem de outras autoridades.

DISTRIBUigAO DEMOCRATICA

O Dia Continental do Seguro. data maxima dessa institui(;ao nas cres Ame ricas, se destina a promover o fortaiscimento do espirito de previdencia das populacjoes do hemisferio e a ressaltar a obra coletiva dos seguradores e;n prol do progresso economico e social das comunidades a que servem, Dirigindo-se aos profissionais Ja atividade seguradora, o Governador Haroldo Leon Peres anunciou que nao pretende estabelecer privilegios na distribuiqao dos seguros do Estado, sendo seu desejo, que todas as companhias possam desfruta-los de forma eqiianime.

A decisao foi recebida com muitos aplausos e o sr. Joao Regis Teixeiva. saudando o governador, em nome dos seguradores, ressaltou o significado do seguro como fator de previdencia, manifestando a confianga da classe na administra^ao do sr. Haroldo Leun Peres.

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Fcilando o Govcrnddor do Parana. Dr. Haroldo Leon Per

Durantc o encontro com os seguradores, o Governador do Parana fez ampio relato da situagao atual do's varios setores economicos do Estado e das providencias que vem sendo tomadas, no sentido de se estimular o Jesenvolvimento paranaense.

Apesar dos problemas de ordem financeira, enccntrados no inicio de seu governo, segundo o Governador, a

tuagao vem sendo normalizada, com as medidas economicas adotadas .• cia administragao.

Finalizando seu discurso, o Gover nador fez eiogic-s a classe seguradora, como atividade economico-prcvide.iciaria, dizendo ser seu desejo trabalhar como um autentico corretor de seguros «que vende confianga e seguranga no futuro».

I.R.B. COMEMORA 32o ANIVERSARIO

Em solenidade reaiizada na sala do Edeuvale de Freitas e Jorge Alberto Conselho Tecnico, no dia 1" de abril Prati de Aguiar, 56 irbiarios recebecorrente, presidida pelo Dr. Jc^se ^ ram medalhas e escudos comemoratipes de Oliveira, Presidente do IRB, vos de 30 e 20 anos de relevantes seracompanhado pelos Diretores Ruy vigos prescados ao ilRB.

^ELEGACIAS:

Av. Presidente Vargas, 197 — sales 228/230

horizonte

Avenida Amaronas. 491/507 — 8." andar

Brasilia

Selor Bancario Sul (Ed. Seguradoras). Conjuiilo 2

— Bloco B — 15.0 andar

'^Uritiba

Rua Quinze de Novembro. 556 — I6.o andai

'^ANAUS

Avenida Eduardo Ribeiro, 423 — 1.° andar

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

PRESIDENTE:

Jose Lopes de Oliveira

ViCE.pRESIDENTE:

Aguinaldo Costa Pereira

DIRETORES; Jorge Alberto Frail de Aguiar

Ruy Edeuvale (^e Freitas

CONSELHO TECNICD:

V

Aguinaldo Costa Pereira tPresidente)

Alberico Ravedutti Bulcao

Claudio Luiz Pinto

Oelio Brito

Egas Muniz Santhiago

Raul Telles Rudge

CONSELHO FISCAL:

Alberto Vieira Souto (Presidente)

Delio Ben-Sussan DIas

Olicio de Oliveira

Sede: Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro — Brasil

Em seguida. foi realizado aimogo comemorativo do 32" Aniversario do IRB, do qua! participaram, alem dos irbiarios homenageados na ocasiao, o Presidente, Vice-Presidente e Diretores do IRB. membros do Conselho Tec.iico e Fiscal e da Administragao.

Compartilhando tambem da alegria da comemoragao, estiveram presentes cs ex-Presidentes do IRB; Joao Carlos Vital, Emilia Gitaliy dc Alencastro, Thales Jose de Campos c Anisio Rocha,

REVISTA DO I.R.B. n" 187 -- )UNHO/7i — Rcda<,-So-. L. Mendonga (Chefe da ARP), A. B. Fernandes, L. Bidart e M, G. Teixeira — Diagram,ipao. marcngao de oripinais a cr.entagao da con/ecgau Cpogralica; O. Ailam — Rcinsao: O. Allam, I. Messina e J. Sa

^ORTO ALEGRE

Rua Siqueira Compos, 1.1S4 — 12.o andar

'Recife

Avenida Ouararapes, 120 — 7° andar

Salvador

Rub da Belgica. 10 — 9.° andar

SAO PAULO

Avenida Sao Jooo, 313 — IL® andar

Faliinr'o o Prcsidcnlc do IRB. Dr. Jose Lopes dc Olivcir/j
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Dvpzrcsmcnto de Imvrcose Neclonai
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