T4590 - Revista do IRB - Dezembro de 1970_1970

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jNSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

ministerio da indOstria e do comercio
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REDACAO!

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Os qonreitoi emitidos em arligoi ossinados exprtmem apenoi opiniSes de leus autores e iSo de luo excluilva resperuabllidade

Governo fort£ilecerJi o seguro: Disc^irso, Mm/.'ifro Marcus Vtnioitis

Pratini dc. Morals, da Indiistria e do Coniercio

Nova politicn de segiiros: Palestra, Presidente do IRB, Dr. fosc Lopes dc Olivcini

Inslituiqoes de Scguros,.Ayai/ia/t/o Cosfa Pcrcira

N6\'o Siiperinrendente da SUSEP; Dccio Viciru Vciga

Encontro de Relaqoes Publicas do M.I.C. Congresso do Recife

Scgiiros de veiculos nacionais, Francisco dc A. C. dc Arcllar

Scguros dc responsabilidade civil — veiculos.'Of/jon B. Bacna

Riscos vuitosos de acidentes pessoais,- Weber jose Fcrrcira

Ramo vida em grupo-Hami/car S. C. de Burros

Ramo aeroniiuticos At/j/r Peccgo Messina

Seguro de credito; Mercado de capitals. Man'o Ramos da Costa

Prevencjao de fraude.s no seguro'/o^c Sollero Filho

Padroniza(;ao contabii de segiiros Miguel Saliin

Seguro de credito: Insolvencia'Fram I'si o Anrlicro S. Bar^osa

Seguro social: Seletividtide dos convenios Carlos Gen/i7i' dc Mcllo

Fusoes de seguradoras: Decreto ii" 67.-id?, de 27-10-70

R.sftitistica: Lucres e Perdas das sociedades de seguro.s

da SLISEP

do IRB

RODAPR5 dc tliiclir,-i dc Mauuiii.i.s/14 RKCOVAT Fimdo dc Indcni2ai,So/24 - Cuisd dc Oirrrtores, cm S. Piuilii'4d Corretor c trshalhador aiit6iu>mi)/6i) Pcrielaiiientii dc prcmU)S/70 - Liquidagao de sini.itros; limites c aditintniiieiitcs.'SO.

■s^^nnmTIVO da MISSAO do I.R.B. <■ poupar divisas. Atingi-lo. ^^como pri-raquisito iadispeaaaval o foatalccimonto do mercado mterao. fefe, na medida am qua sa rotaslefa ,soa ertrutora recnica e aeo poder.o econ6mico-i,nancoiro, redne condicdes para aabstUmr o mercado .ntornacrorral. Tal snbstitaiqao tor, o ofoito salatar do prodroir a qaoda gtadafra da .m^rtacao do .acroifoaa (soguros o rossogrroa) on. om putras palarras. o dedma, da oxportasao do riscor e, corsoqiiontomdrto. das dimsas quo cor, olos so transfcrem em paga da cobertura respectiva.

DENTRO DESSA ORDEfii de idetas c qne se \esta processando a re/ormu/afdo da politica de seguros. O mercado interne conforme odiagnos- tL feito. para [octalecer-se depende basicamente de mMtdas qne conduzam o/erf<i e procura a 'equilibrio cfinamico.

A OFERTA. AO JNVES dc inflar-se peTa proliferagao descontrolada de emprcsas deve caracterizar-se sobretudo por urn coe[iciante de ^lasticidade cue a capadte vara a ahsorg'ao das responsabilidades crescontes originadas da cxpansao da procura. Isto exige, como e obuio. que a ohrta se configure, nao por um grande numcro de peqaenas empresas. mas de preferencia por um peaueno nnmero de medias -e grandes seguradoras. £sse conceito. pela msteza com que enquadra nma das [acetas mats importantes da problematica ataal do seguro brasileiro. transformou-sc no pnnapto fundamental nao so da politica de fusoes e incorporagoes de empresas, mas tambem dos nouos criterios que irao presidir a fixagao de capitals mmimos para ,as sociedades sei^nradoras.

Pags.

REF0R(^ADAS as bases economicas e, por via disso, a capacidade operacional das emorisas, omercado interno de seguros 'tera meios de algar-se a novas dimensoes. ,mssando a dispor de oferta para mator volume de proa A primeira conseqiiincia dessa transformag^ sera a possibilidade de IZcr-se o esqaema de colocagao de resseguro.s no exterior, canalizando-se para o mercado interno o que este puder receber em fungac da capacidade adicional agora adqairida. Outro resultado sera la possibilidade de promoverse o incremento da demanda.

AMPLIAR a PROCURA no mercado de seguros constitui meta que de set iitingida por variosmeios. Mas, antes oa concomitantemente, deve-se Zcor orar ao mercado inferno o que dele ainda esta alijado, na composigao hbat da procura existente. Tais sao os casos dos .segxiros de importagoes, de compras extcrnas financiadas e das colocagoes ilegais de riscos no exterior.

IDENTIFICADOS OS PROBLEMAS e armadas as respectivas solasou o Governo a f^^c concreta da adogao de medidas e proufdencias. Os rZsultados, mediatos e imediatos, certamente virao; lem prol do seguro e do Us resniraat^a-/ , *t • ^ - j r ' desenvolvimento nacional No tnteresse do publico, af.nal

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Goi^erno fortalecerd

0 seguro

DISCURSO DO MINISTRO MARCUS VINICIUS PRATJNI DE MORAIS. DA INDUSTRIA E DO COMBRCIO. PRONUNCIADO EM SESSAO

SOLENE DA CONPERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAP}TALIZA<;A0. REALIZADA em RECIFE. DE 19 A 23 DE OUTUBRO DE 1970

Sejam inicialmente minhas palavras de aplauso e incentive a reunioes como esta do Recife, que congrega 'na Setima Conferencia Brasiieira de Seguros Privados e Capitalizaqao a classe seguradora do Pais.

O desejo de urn entendimento harmonico, o aperfei^oamcnto institucional do seguro c o aprimoramcnto de sua tecnica tern sempre marcado Confercncias Nacionais de Seguros Privados e Capitaliza^ao.

A Conferencia deste ano representa um ponto de encontro dos seguradorcs com 0 Governo, representado aqui pnr delega^Ses de seus orgaos setohais, a Superintendencia de Seguros Privados e o Institute de Resseguros do Brasil, para o exame e debate dos problemas basicos que a atividade de seguros suscita ao inserir-se de mode mais expressivo no processo de integragao economica e social.

Os governos da Revolugao, e, especialmente, o do Presidente Medici.

tern manifestado de modo concrete, o seu firme empenho em fortalecer o mcrcado segurador brasiieiro. Reduzindo a cmigra^ao de premios de riscos assumiveis, impulsionando os mais novos ramos de seguros. obrigatorios ou facultativos, incentivando o aglutinamento dos grupos seguradores, e, principalmente, estimulando um dialogo franco e permanente com as classes seguradoras, o Governo tern dado, continuamente. provas de que ve no Seguro um fator importante para a prosperidade economica do Pais.

«Seguros de bens ou de vidas. de operaQoes de credito ou de paraliza^ao de renda representam uma das formas de tranqiiilidade de que necessita o Brasil para continuar a marcha extraordinaria que empreendeu a 31 de margo de 1964.

O seguro brasiieiro. enfrentando uma serie de vicissitudes, nao logrou

obter desenvolvimento mais acelerado nas ultimas decadas. Em 1949, por exemplo, a arrecadagao de premios ^correspondia a cerca de 1,3% do Produto Interno Liquido. nivel percentual que nao mais voltaria a ser alcangado e passaria a situar-se em torno de 1%, tanto em 1959 como em 1969. Em varios paises, a atividade segu radora aprcsenta taxa bem mais expressiva em relagao ao Produto Nacional. Ha mcrcados que chegara a superar o triple do indice yerificado no Brasil.

As razoes devem ser buscadas em origens de natureza economica. A principal delas. na ultima d^cada. lo* ca!iza-se no processo inflacionario. que atingiu em 1963 os seus n.ve.s ma.s elevados. Em tal clima, incompativel para o desenvolvimento da atividade essencialmente financeira, o seguro nao poderia encontrar condigoes de maior expansao.

Veja-se o seguro de vida, por exemplo. Em toda parte e a principal fonte de grandeza do universo securitario. No Brasil perdeu porem a batalha da inflagao. Nera tinha como ganha-ia, pois nenhuma operagao de longo prazo podc subsistir ou encontrar adeptos, quando sua substancia financeira esta condenada a esvair-se a breve prazo.

Chega mesmo a ser surpreendente que o seguro brasiieiro, no periodo de 20 anos, tenha conservado sua arrecadagao em torno de 1% do Produto In terno Liquido. Afinal de contas, poc tras dessa aparente estabilidade percentual, o que na verdade ocorreu foi a realizagao de consideravel progresso, acompanhando, o seguro. o ritmo da evolugao da atividade economica nacional, expressa no incremento do seu Produto global».

Mas, ao se rediuir substanciabnente o ritmo da inflagao, hoje mantida sob

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Discursando o Ministro Marcus Vmicms Pratini de Morais

controle, alargaram-se as perspectivas do seguro.

«A primeira providenda governamental foi a reforma da Jegisla^ao do setor, empreendida a partir de 1966. Visava-se a criagao de novos instrumentos de expansao para a atividade seguradora.

Em clima de relativa estabilidade \da moeda, e contando com novo regr me legal, ainda que incompleto, o se guro de ramos elementares, ja em 1967, apresentava crescimento, em valores reais, de 10,79^ em relagao a 1966. E continuou nessa marcha as censional. Em 1968, 72,6% mais que em 1967: em 1969, 20,6% mais que em 1968. No trienio, 130,5% sobre 1966.

O mesmo ocorreu com o ramo vida. As taxas de crescimento. de cada ano sobre o precedente. foram de 20,8%, em 1967, 8,9% em 1968, e 25,5% cm 1969. Os premios arrecadados em 1969 reveiaram, em relagao ao ano de 1966, um crescimento de 65,3%.

No campo da economia brasileira, cujo produto cresce agora a razao de 9% ao ano. o seguro pode e deve aceletar o seu ritmo de expansao. Estimativas feitas com base no potencial de crescimento, que sera mobilizado pelos instrumentos de a?ao previstos iia politica de seguros do atual Governo, autorizam a expectativa de que, em 1974. a arrecada^ao de premios do mercado segurador naclonal chegue a 3% do Produto Interne Liquido.

Nao havera nisso nenhum passe de m6gica, mas o simples aproveitamento racional e planejado. atraves de uma

politica objetiva, das proprias potencialidades economicas do Pais. As con" digoes existem, e basta cuidar de explora-las com arte e capacidade de reali2a?ao.»

«Essa politica de expansao visa a colocar o seguro, dentro da economia brasileira, na mesma posiQao em que ele se encontra nos sistemas economicos de outros paises. Isto e, na posigao de fonte importante de recursos para o desenvolvimento nacional, posto que o aumento da capacidade inversora do setor contribuira para o fortalecimento do mercado'de-capitais com reflexes significativos no desenvolvi mento da economia do Pais.

Desenvolvimento economico e processo global e integrado e, altei de nao podermos perder de vista esse conceito fundamental de desenvolvimento. nao queremos, de forma alguma. desperdi^ar ou subutilizar os recursos que a atividade seguradora tem condigoes de mobilizar.

Para elaboragao da nova politica de seguros procedeu-se a analise do cornportamento e caracteristicas do merca do. O fenomeno desde logo evidenciado foi o do acentuado desequilibrio existente entre oferta e procura. A primeira, hipertrofiada por excessivo numero de empresas em funcionamento. explicava as fortes tensoes de uma concorrencia agressiva e desordenada em torno de uma procura em lenta evolugao.

Ja estao definidas as linhas mestras da nova politica de seguros e encontra-se em tramitagao no Congresso Nacional proposigao legislativa que

contem novo e'enco de normas visando o fortalecimento de todo o sistema segurador,

A fase que se inicia sera caracterizada pela implementagao e desdobramento das medidas. durante a qual serao feitas as corregoes e ajustes que a pratica vier a demonstrar necessaries.

A politica definida visa, concretamente. a expansao do setor. atraves da restauragao do equilibrio entre a ofer" ta e a procura. Isso pretende ser conseguido pelo disciplinamento da oferta; pelo fortalecimento patrimonial ^as companhias seguradoras e pelo incen tive de um processo de aglutinagao. A consecugao desses objetivos permitira. em ultima analise, o aumento da produtividade e, conseqiientemente, a redugao dos custos.

£stes instrumentos compreendem medidas e agoes de ordem tecnica. mercadologica e de saneamento do mercado. A maioria ja csta em exccugao ou em vias de ser posta eni pra tica, Quero deixar bem claro, entretanto, que dou importaiicia vital a dois dos resultados esperados por n6s. por considerarmos que sao essenciais, nao apenas a normalizagao c progressiva melhoria do setor, mas, tambem. pela filosofia setorial que encerram.

O primeiro refere-se a nossa abso" luta determinagao de cotiseguir que o empresario de seguros tenha perfeita consciencia da sua responsabilidade nao apenas para com a sua empresa, mas com o segurado e com ,a boa imagem da instituigao do seguro. fi esta a linica formula capaz de restabelecer junto ao publico a confianga mdispensavel a expansao do setor. A confian ga que torna o seguro, a mais engenhosa operagao financeira imaginada pelo homem. e a que pode dar seguranga absoluta a grandc maioria das atividades da sociedade, permitindo-lhe o de senvolvimento que todas as metas go" vernamentais almejam. Essa determi nagao sera apoiada no rigor necessa-

rio ao seu cumprimento, por termos certeza ser esta a pega basica de toda a reformulagao que pretendemos.

O segundo grande resultado. para cuja obtengao ja iniciamos esforgos, que serao ampliados de forma permanente e decidida. visa a complementar da forma mais l6gica o primeiro ponto ressaltado. dando-lhe a estrutura tecnica devida atraves da formagao de quadros especializados que atendam. de forma adequada. a crescente demanda de profissionais de todos os niveis de qualificagao.

Em sintese, a nova politica de segu ros visa, portanto. criar condigoes tecnicas, financeiras. administrativas e mercadoldgicas, para que o seguro sin* tonize com as atuais tendencias da economia" brasileira e sua.s transformagoes substanciais.

O equilibrio dinamico do mercado exige que os niveis de evolugao da oferta e da procura sejam mantidos em constante correlagao. Para isso estao previstos os necessarios mecanismos de comando, entre eles o dispositivo legal que autoriza o Governo a regular a posigao das sociedades seguradoras no movimento global do mercado, de maneira a serem evitadas distorgoes no comportamento da oferta.,

Possa a instituigao do seguro cumprir essa imensa e salutar tarefa. Nao Ihe faltara o nosso apoio».

Ao encerrar a 7« Conferencia Nacio nal de Seguros Privados e Capitalizagao, desejo expressar minha confianga no cumprimento pleno dessa tarefa.

Agradego a bomenagem que me prestam os seguradores. dando-me a Ptesidencia de Honra de sua Conferencia.

■Tenha este conclave a significagao niaior de ter contribuido para a afirmagao de uma consciencia empresarial eguradora, para que o setor possa oncceee con. os progran.as de in.eS.acao e crescimento nacionais.

NOVA POLITICA DE SEGUROS

Na oportunidade em que qs sequtadores brasiieiros mais uma vez sc reunem para o debate coletivo dos problemas e tendencias do seu setor de atividadcs. entendi que oao Ihes poderia faltar a pa'avra do I.R.B. cm torno das questoes basicas do mercado de segiiros, na atualidade.

O crescimento notavel da economia nacionai, que nao tardara em incluir o Brasil no rol dos chamados paises desenvolvidos, ja agora e um processo que nao se pode mais considerat, como ate poucos anos atras, como uni fenomeno regionalizado. O progresso chega, em passo cada vez mais acelerado, aos mais diferentes rincoes do Pais. O processo de desenvolvimento torna-se global.

Os participantes desta 7'^ Conleren cia Brasileira de Seguros Privados t Capitaliza^ao. vindos de outros Estados da Federa^ao, encontrarn nesta bela cidade do Recife, hoje ostentando todas as caracteristicas de uma grande nietropole. um exempio expressivo da febre de expansao que agita solidariza todas as comunidades brasileiras.

Essa rapida evolugao economica dt. todo 0 Pais, no ritmo em que se tern processado. vem determinando a necessldade frequente de um ajustamento continue da politica do Governo as transforma^oes sucessivas que os fatos operam na vida nacionai.

Ainda recentemente, uma nova legisla^ao dcu estrutura mais atua) a atividade seguradora. No entanto. pouco tempo decorrido ve-sc o Governo, agora, induzido nao so a coimplementar 0 regime legal que conta menos de

quatro anos de implantacao como, tambem, a introduzir no sistema uma serie de inova^oes que configuram nova politica global de seguros

SITUACAO DO MRRCADO

Levantamentos estatisticos efetuados pelo I.R.B. mostram que a atividadc seguradora nacionai nao conseguiu aproveitamento cabal das potencialidades que nos dcis ukinios decenios Ihe eram oferecidas pelo surto de expan sao da economia brasileira.

Cumpre, portanto, acelerar daqui para a frente o ritmo de crescimento do mercado de seguros, numa tentativa necessaria e indispensavel de recuperagao dos largos periodos anteriores em que sua mafcha ascensional foi perlurbada.

Q seguro brasileiro . tern condigoes, segundo indicam fundadas estimativas, de elevar de 1 para 3% do Prodiito Interne Liqiiido a sua arrecada^ao de premios nos proximos quatro anos. Ssse e o objetivo visado pela nova po litica que o Governo esta Implantandc.

A produgao do mercado continua tendo a seguinte canaliza^ao:

25% em poder de 5 sociedades, com arrecadagao media da ordem de 4b miihoes de cruzeiros;

26% em poder de 17 sociedades, com arrccada<;ao media de cerca de 15 miihoes de cruzeiros; e

49% em poder de 156 sociedades, com arrecadagao media de 1 milhao e 800 mil cruzeiros.

Observa-se. portanto, que 5 socieda des tern arrecada^ao media 26 vezes maior do que a de 156 sociedades,

Essa distribuigao diz respeito a ramos elementares. No ramu vida, o mesmo fenomeno de concentraijao;

iSe^uro indwtdiial — 6 sociedades absorvem 92% dos premios. 8 socieda des, apenas 8%:

Seguro em grupo — 9 sociedades absorvem 70% da arrecadacao: 20 so ciedades, OS restantes 30%.

Com essa distribuigao, relativamente estatica a longo prazo, e claro que a competi^ao tenderia a agravar-se, Mas essa exacerbagao, longe de propiciar a realiza^ao do objetivo natural dos concorrentes, que era a conquista de melhores posi^oes, soraente tcve como efeito o enfraquecimento da oferta global, mantendo-se o mercado tavoravel a© comprador.

Era indispensavel, portamo, para uma politica expansionista do ^etor, promover a restaura^ao do equilibrio entre oferta e procura. Reduzir a oferta e, ao mesmo tempo, fortalecer patrimonialmente as empresas, tornou-se meta fundamental da nova politica de seguros.

FUSOES E CAPITALS

Surgiria, assim, o decreto-lei criando estimulos as fusoes e incorporagoes. A aglutinagao de empresas era sem diivida. o caminho natural indicado pela analise economica do mercado. Tanto mais se considerarmos duas ordens de ponderagao.

O Governo. atraves do Conselho Nacionai de Seguros Privados, um ano atras havia deliberado elevar os capitais minimos exigidos para o funcionamento tanto de empresas novas, como das entao existentes.

O processo de aglutinagao, por outro lado. favorece a adogao de rotinas administrativas menos dispendiosas, permitindo aumento de produtividade e. consequentemente. rcdurao de custns.

A elevagao dos capitals minimos, sobreveio fato novo: a alteragao da 'tendenda ate entao observada no comportamento dos resultados industrials das sociedades seguradoras.

A reversao dessa tendencia. capaz de mfiuir desfavoravelmente no empresariado e provocar retragao no mvest.mento no capital de sociedades

^;eguradoras, levou o Governo a facili-

V
PALESTRA PROFF.RIDA PELO PRESIDENTE DO I.R.B.. DR. JOSE LOPES DE OLIVEIRA, EM SESSAO PLENARIA DA 7^ CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO REAUZADA EM RECIFE. DE 19 A 23 DE OUTUBRO DE 1970 Fnlnnih o Prcsiriantc do IRB. Dr. Jose Lopes de Oliveira

tar a inarcha inevitavel para as fusoes e incorporagoes, justificando-se dessa maneira a politica de criagao de estimu'os para esse fim especifico.

Tal solugao, rica em efeitos, permitfra realizagao niais facii do objetivu de fortaJecimento patrimoniai das empresa.s, reduzlndo-se o numero destas e aliviando-se o peso hc^je consideravel dos eticargos administrativos que tanto oncram o processamento da operagao de seguro.

Ac mesnio tempo, criam-se na opiniao publica condigoes psicologicas favoraveis a expansao da procura. que e outro dos objetivos da atual politica de seguros, ja que uma recomposigao da oferta, em termos sobretudo de eleva-

gao da pujanga eccnomico-financeira das empresas, c de ordem a incutir dose bem maicr de confianga na clientela a ser atingida.

O aumento dos capitais minimos. deve ser dito nestc ponto. era medida imposta pelo processo de descapitaliragao a que as sociedades seguradoras haviam side submetidas, em decorrencia da conjugagao de varios fatores. entre eles incluida a corrosao financeira provocada pelo processo inflacionario.

Os fatos podem ser sintetizados nos seus efeitos, r.traves dos seguintes dados, que mostram o declinio ocorndo:

RELACAO PERCENTUAL COM A ARRECADAgAD DE PREMIOS

Capital Capital-j-Lucros Cnpital-|-Lut:os-i-

Quanto a redugao da carga administrativa que as fusoes e incorporagoes podem suscitar, creio ser o feno^ nieno de evidencia tao palmar que nao sera necessario aditar quaisquer consideragoes sobre ele.

Direi apenas que, segundo e de clencia gcral da classe seguradora, o custeio administrativo e lioje, na gestao do seguro, item sobre o qual se torna indispensavel o excrcicio de urn controle atento e racional, dado o nivef de importancia por ele atingido no mecanismb de pregos do setor,

EMPRESARIO E ESTADO

Dentro da politica adotada, e referindo-me ainda aos instrumentos de agao que tern cunho economico, devo destacar o-projeto de lei proposto pelo Exmo. Sr. Ministro da Industria e do Comercio ao Excelentissimo Sr. Presidente da Republica, ha pouco aprovado pelo Congresso Nacional. Tres sao OS fatores de polarizagao do cornportamento da atividade seguradora.

contidos nesse diploma. O capital so cial, a responsabilidade do empresario e a participagao estatal no mercado.

O capital social." tradicional instrumento de garantia subsidiaria da empresa, doravante estara dcstinado a cumprir a fungao adicional de balizar a expansao operativa da seguradora. tanto no espago gebgrafico, corao no campo tecnico.

A responsabilidade do empresario, a ser definida mais detalhadamente por via reguiamentar, visa a resguatdar o exercicio da atividade seguradora das investidas, infelizmente tantas vezes registradas. de adventicios e aventiireiros que se iludem na busca de conquistas imediatas ou beneficios pcssoais ainda que a custa do sacrificio da empresa e da boa imagem da instituigao do seguro.

A lacuna dos textos legais, ante.s geralmente limitados a um regime repressivo que apenas cogitava de reproduzir figuras delituosas de maior im portancia penal, deixava as empresas

seguradoras com os flancos abertos ao empirismo e a toda sorte de maleficios.

A redefinigao das responsabilidades empresariais, protegendo a estrutura eccnomico-financeira das sociedades. sera por outro lado fator capaz de restabelecer no publico a confianga indis pensavel a expansao do seguro,.

A participagao do Estado nas operagoes do mercado, como fruto da sua atividade empresarial, ficara contida ao nivel atualmente alcangado.

Entende o Governo que a pedra an gular do nosso sistema economico deve ser, de fato, a iniciativa privada'. E z precisamente para a expansao do .se tor privado que agora o Estado. numa atitude de aucolimitagao. contem sua participagao no mercado.

INSTRUMENTOS DE ACAO"

Muitos outros instrumentos de agao serao amplamente mobilizados pela atual politica de seguros, ainda este ano e ate meados de 1971.

Os de ordem tecnica, por exemplo, compreendem;

a) revisao de bases e criterios tarifarios, corrigindo-se insuficiencias e distorgoes de taxas, se e ondc houver:

b) fixagao de limites de operagoes e limites tecniccs em niveis mais adequados a capaddade tecnica e economica das empresas, para habilita-las a assumir e conservar no Pais o maximo possivel das responsabilidades atiiientes a cobertura de riscos de bens e atividades nacionais;

c) revisao dos pianos de resseguros. no proposito de adapta-los a capacidade real do mercado e a fim de ampiiarIhes a eficienda como mecanismo de defesa contra cessoes excessivas de operagoes ao exterior;

d) revisao das condigoes e coberturas das operagoes de seguros diretos. com vistas ao aperfeigoamento das garantias concedidas e respect.va adequagao as necessidade naciona.s:

e) fixagao de novos criterios para a distribuigao das retrocessoes. de mode a ser estimulada a expansao tanto do

patrimonio como da tecnica e da produgao das empresas, situando-sc ai outro instrumentc de incentive us fu soes:

f) formagao de consorcios resseguradores, para operagoes ofertadas atraves da Bolsa de Seguros, com vistas ao incremento da capacidade retentiva do mercado nacional.

Os instrumentos de ordem mercadologica compreendem:

a) criagao de novas modalidades de seguros com perspectivas de massificagao, tendo em vista uma expansao de procura compativel com os niveis afuais da Renda e do Produto Nacio nal;

b) reexame do sistema de colocagao de seguros de orgaos do Poder Publi co, bem como do esquema de concorrencias e consultas internacionais para cessoes externas de seguros e ressegu ros sem cobertura no mercado interne;

c) aumento da faixa de atuagao direta das sociedades seguradoras no processamento das liquidagoes de slnistros, visando-se a aceleragao do ritmo da fungao indenitaria do seguro:

d) represSao as colocagoes de ope ragoes no exterior em desacordo com a lei;

e) promogao de campanhas publicitarias para expansao do mercado, atraves de aumento de procura gerado pela conscientizagao do risco e das vantagens do seguro como instituigao de protegao economica;

f) instalagao de observadcres do l.R.B. nos grandes centres resseguradores mimdiais, ampliando-se o lastro de informagoes e observagoes indispensaveis a melhora da estrategia das relagoes passivas e ativas do mercado brasileiro com o mercado internacional.

Os instrumentos fiscais, de que passou a ficar dotada a SUSEP, compre endem:

a) adogao de exigencias e condigoes como ja salientei antes, para o exerci cio de cargos de administragao nas so ciedades seguradoras, em termos consentaneos com a natureza das respon-

suspensos
194y 18% 4C% 158% 1959 15% 24% m%1969 15% 36% 84%
Ano
Rescrvas tecnicas
19

sabiiidades inerentes a gestao de tais empresas;

b) implanta^ao de mecanismos mais eficazes para a defesa dos interesses do publico nos processes de liquidagao de seguradoras. estabelecendo-sc in clusive a indisponibiiidade dos bens de administradores das enipresas liquidandas.

Os instrumentos financeiros compre>cndem: x

a) adequa^ao do sistema de inversoes das -sociedades seguradoras a dupla finalidade de prornover-se o fortalecimento da capacidade seguradora da empresa e o desenvolvimento economico nacional;

b) enquadramento das rela^oes financeiras entre o I.R.B. e as socieda des seguradoras num regime dotado de flexibilidade capaz de solucionar problemas tecnicos e de liquidez finapceira que afetem qualquer das partes envolvidas e decorram de situagoes conjunturais de mcrcado;

c) adogao de sistema de peualidades. nas transagoes do I.R.B. com as seguradoras, que nao redunde em sanCoes excessivaniente rigorc>sas nem em estimulos ao relaxamento das obriga?oes financeiras:

d) aplicagao prioritaria dos recursos do I-R.B. ou por ele administrados em O.R.T.N,, como forma de obtengao de maior rentabilidade, de amplia^ao da capacidade retentiva do mercado e de canalizagao de maior volume de poupanga para os programas governamentais de desenvolvimento nacional;

Os instrumentos administrativos. compreendem:

a) criagao da Escola Nacional de Seguros, com vistas a preparagao dos quantitativos de pessoal para atendimento da crescente demanda de profissionafs de todos os nivcis de qualifica•?ao;

b) integragao do I.R.B. c SUSEP e das sociedades seguradoras na Operagao Maua, no proveito reciproco dos universitarios e do mercado-de-trabaIho, aqueles carecendo de visao pratica do prccesso economico e, o ultimo, da afluencia de pessoal de nivel supe rior;

c) reestruturagao do I.R.B., a vigorar a partir de l'-' de novembro proxi mo, modernizagao das suas rotinas e processes de servigo.

A exposigao aqui feita teve somente o proposito de oferecer abordagem panoramica da nova politica de segu ros. Limita-se as grandes diretrizes do esquema idealizado para ctimlzagao do aproveitamento das potencialidades que 0 progresso economico-social do Pais encontra na participagao da atividade seguradora,

NOVA POLITICA

Bern feitas as contas, o que pretende o Governo e vitalizar e dinamizar o mercado segurador. dando-lhe a pujanga que ele ostenta em outras economias, desenvolvidas exatamente porque tiveram o suporte de projctos nacionais onde, no esforgo de mobilizagao racional de todos os recursos disponiveis, nao faltou a participagao em alta escala do setor de seguros.

Para que o seguro aicance na economia brasileira posigao compativel com sua capacidade de participagao, tornava-se indispensavel reestruturar o mercado para a nova arrancada.

O roteiro tragado visa, desde logo, a recompor a oferta, reduzindo em quantidade o numero de enipresas, mas elevando. em termos de expressao pa trimonial, seus indices de qualidade.

Completando esse objetivo, novos impulses serao dados ao incremento da procura, para que essas duas forgas basicas do sistema entrando em equilibrio, permitam expansao mais desembaragada do mercado.

Os orgaos reguladores do Seguro e a Federiigao Nacional das Empresas de Seguros ja derani os primeiros passes no sentido de uni planejamento conjunto, em que a utilizagao das modernas tecnicas de publicidade, possa constituir instrumento eficaz de uma verdadeira massificagao do seguro.

Devo lembrar que tres atos ja criaram, no capitulo dos fatores de orclem economica, os principals instru mentos de agao da nova politica: o decreto-lei das fusoes e incorporagoes, a lei que dispoe sobrc os capitais minimos e a portaria ministerial que suspende. por tres anos. a concessao de novas cartas-patentes.

Ssses tres atos por sua Lranscendencia na reestruturagao do sistema na cional de seguros, sao verdacleiras colunas mestras na construgao da nova politica oficial, Deles, portanto, o Go verno em hipotese alguma abrira mao, em particular do decreto-lei das fusoes e incorporagoes. fiste e de cal importancia para os objetivos finais da po litica de seguros, que estou certo de nao incorrer em exagero. afirmando que dele depende. em magna parte, o exito da nova politica global adotada para o sistema segurador.

Nos demais aspectos, a nova politi ca visa a criar condigoes tecnicas, administrativas. financeiras e mercadologicas para que o seguro, sintonizandose com as tendencias atuais da economia brasileira. suas transformagoes dinamicas e substanciais — das quais e exemplo eloquente o Novo Nordeste possa cumprir importante papel no Projeto brasileirc de desenvolvimento.

Acabo de retornar da Huropa, em viagem realizada para o inicio de negociagocs que objetivam mudangas substanciais no esquema de relagdes do mercado brasileiro com os mercados externos.

Os entendimentos puderam ptospe rar em torn firme. mas de perfeita compreensao, de forma a permitir que. tambem nessa area, possamo.s atmgir as finalidarles pretendidas, Novas bases c condigoes irao dar outra fisionomia aqueles contratos, entre elas e pela primeira vez a reali-

zagao em larga escala das operagoes de reciprocidade internacional, tecnicamente equilibradas.

Dai resultarao econcmia de divisas c ampliagao do nivel de absorgao de responsabilidades pelo mercado interiio-o que sera possivel programar diante do fortalecimento patrimonial que terao as sociedades seguradoras.

Refere-sc ao setor externo, alias, um dos princlpios aos quais o governo se apegara intrausigentemente. Q principio de que sao inalienaveis, nao podendo de inaneira alguma ser tocados ou violados, os direitos conferidos pela ncssa legisiagao as sociedades segura doras nacionais. no tocante a cobertura de bens materiais ou imateriais, que se encontrcm dentro ou fora d© territorio nacional.

Pcssoalmente. estou convencido de que o caminho tragado pela nova poli tica conduzira o seguro a posigao que Ihe cabe assumir economica e socialmente. Posigao afinal que constitui objetivo realista. ja alcangado em va ries outros paises e que nao visa simplesmente a pujanga do setor como um tim ultimo e, sim, como um meio para que o Brasil economico e social prospere dinamicamente, para o beneficio de todos OS brasileiros.

Falei ate aqui sobre temas que desafiam a inteligencia e a cultura do mundo segurador.

Quero terminar, porem, falando pelo coragao. Para dizer em nome da familia do I.R.B. e de seus .familiares preseiites a esta Convengao, da felicidade e alegria que todos nos estamos possuidos diante do privilegio de participar desta Conferencia.

Neste conclave, convergindo seguradores de todos 03 quadrames do Pais de todos eles temos recebido e testemunhado manifestagoes de sincera fraternidade, emolduradas pelos encantos do povo e do panorama desta simpatica Oapjtal do Nordeste,

Em particular, desejo expressar aos orgamzadores da Conferencia e aos anf.tr.oes nosso profundo agradecimen- 0 pela cativante e carinhosa hospita-

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InstduLgoes de Seguros

Entre as publicagoes recebidas pelo I-R.B., do estrangeiro, contam-se as gue versam sobre estudos-e treinamento relatives a materia do Seguro. O interesse por esse assunt© avulta no momento em que se trata da organiza?ao da «Esco!a Nacional de Scguros». ora em fase de planejamento, Dentre essas publica^oes, despertaram especialmente a nossa atengao alguns folhetos reiativos a duas organiza^oes: a Swiss Insurance Training ■Foundation (Fundagao «Centro Sui<;o de Ensino de Seguros) e a European Centre for Insurance Education and Training (Centro Europeu para o Estudo e Treinamento do Seguro)

Tendo apresentado ao Conselho Tecnico um resumo relativo a essas organiza^oes, houve por bem aquele Colegiado sugerir a sua publicagao na «Revista do I.R B.».

FUNpAQAO ^CENTRO SUICO DE ENSINO DE SEGURO»

O «Centro Sui^os funciona em Zun'que.

Foi fundado pela Swiss Reinsuran ce Company em dezembro de I960 com a finalidade de preparar elementos qualificados para o quadro de pessoal das Sociedades de Seguros ou atividades similares. de diferentes partes

do mundo. por meio do ensinamento das tecnicas de seguros e administraCSq das empresas dessa especialidade.

O «Centro Suigo» foi criado como organizagao independente da Swiss, com a forma juridica de fundagao, com o seu Conseltio Diretor particular e pessoal docente e administrativo proprios.

O funcionamento do «Centro». com o seu corpo administrativo distribuido em diversas categorias e corpo docen te constituido de cerca de 50 professores especializados, podc servir de modelo para organizagoes similares, Junto aos folhetos, que expoem a organizagao do «Centro» e contem relatorios de seu funcionamento nos anos de 1965/66 e 1970, encontra-se o «Programa de Estudos para ,o Setimo Cur£o de Seguros em Gerai», que funciona no periodo de 22-4-70 a 2-10-70.

O «Centro» mantem 9 cursos. sendo 6 de seguros em geral e 3 de seguro de vida. As aulas sao ministradas em ingles e o niimero de alunos tern sido de cerca de 150. provenientes de 34 di ferentes paises- Desscs paises, 7 sao da Africa: 19. da Asia; 6 da America Latina, inclusive o Brasil; e 2 da Europa.

Os estudantes gozam de diversas vantagens: entre estas. o seguro contra riscos de acidentes e enfermidades, por conta do «Centro».

O seguro contra acidentes cobre os riscos na pratica de ciclismo, diregao

de automovel ou participagao em desportos. esquiagem e alpinismo; inclul tambem a viagem do estudante de sua residencia, para Zurique e a volta, conranto que uma e outra nao durem mais de um mes cada uma.

As indenizagoes obedeccm a seguinte tabela:

Caso de morte SFr 25.000,00 Invalidez permanente .SFr 50.000,00 De.spesas medicas . .SFr 5,000,00

Os cursos de seguro em geral tiveram a principio a duragao de 9 meses. mas foram reduzidos a 6 meses, .^m modifica^ao no curriculo, o que se conseguiu com o aumento do numero de aulas diarias.

A duraqao media dos cursos sobre seguro de vida e de 4 meses.

A ministra?ao do ensino segue me-todos modernos, com o minimo de prele^oes e tendo como base as discussoes em grupos, dirigidas por um instrutor. e que nao cxcedam de 12 estudantes. As discussoes teoricas sao suplementadas por exercicios praticos. Existe uma biblioteca a disposi^ao dos estudantes.

Os alunos visitam sociedades e agencias de seguros em geral e tambem fazem excursoes a estabclecimentos in dustrials e organizasoes privadas direta ou indiretamente relacionados com problemas de seguros.

Sao rigorosas as condisoes para admissao aos cursos.

Os estudantes devem obedecer a rigidos preceitos de disciplina, entre os quais merece ressaltado o seguinte:

«Os alunos estao obrigados a seguir as regras disciplinares estabelecidas e a freqiientar as aulas regularmente. As tinicas justificativas para faltas sao a doenga ou ausencia com licen^a previa do dirigentc».

O «Centro» esta cercado de condicoes de natureza tecnica e pedagogica que constituem garantia de sua eficiencia- foi fundado e e patrocinado pela «Swiss Insurance Company^, com a sua larga e profunda experiencia do

seguro: c se encontra num meio pedagogico, que tern sido centro de principios. de metodos e processes educacionais, que se irradiam por todo o mundo.

CENTRO EUROPEU PARA O ESTUDO E TREINAMENTO DO SEGURO

O «Centro Europeu» foi fundado apos um planejamento de seu programa. organizagao e manutengao financeira e comegou a funcionar em outubro de 1958.

Sao membros do «Centro» associa?6es de empresas de seguros de 15 paises da Europe e o BIPAR (Bureau International dcs Producteurs d'Assurances e de Reassurance, Paris) .

O «Centro Europeu» foi planejado pelo «Instituto of Insurance Economics», que faz parte da «Swiss Gra duate School of Economics and Public Administrations e. quanto a sua orga- nizagao. esta subordinado ao mesmo Institute.

A finalidade do «Centro Europeus. e assegurar a permuta permanente de expenencias no campo da pratica do seguro, nos diversos paises.

As funQoes mais importantes do «Centro Europeu» sao as seguintes:

, — organizar cursos regulares para hderes de programas de treinamento organizing regular courses for trainee

— programme leaders);

— promover congresso para a troca de expenencias;

— _difusao de informaqoes pela publicagao de um boletim;

— estabelecimento de um centro de documenta^ao para colecionar e dassi- ficar o material de treinamento;

a) Cursos ministrados

Em Saint Gall (Suira^ □50 " t-Juiqa) — marqo de 1959.

VICE-PRESIDENTE DO l.R.B,
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Duragao — 5 dias.

Participantes— 85, de 11 paises europeus.

Objetivo — estudar problemas basicos de treinamento para o pessoal in terne e externo das Sociedades.

— Em Saint Gall — marqo de 1960.

■ Participantes — 138. de 11 paises.

Objetivo — Treinamento de pessoal externo;

Em Cppenhague. setembro de ^■9,60.

Participantes — 45. de 8 paises.

Objetivo — o mesmo dos Cursos antericres, com programa levemente alterado.

— Em Saint-Gall, "25. a 29 de se tembro e 2 a 6 de outubrb de 1961.

Participantes — 125. de 12 paises.

Objetivo — elementos psicol6gicos pedagogiccs no treinamento de seguros para adultos.

b) Congresses Edacacionais

Rcalizam-se mais espa^adamente, em principio de 5 em 5 anos.

Em setembro de 1956, antes, portanto, da criagao do Centro Europeu, realizoii-se um Congresso em Saint Gall e Wildhaus. A esses Congresses acorrem participantes de maior numero de

paises do que aqueles que freqiientam OS cursos.

Em 1961, ja organizado pelo «Centro», rea!izou-se um Congresso tambem no cantao de Saint-Gall, com um amplo programs,

c) Boletim

fi publicado 1 ou 2 vezes por ano. em aiemlo. ingles e Frances, Registra OS trabalhos dos cursos e conferencias e trata de quaisquer questoes concernentes a pratica do seguro.

d) Documentagao.

Como organiza^ao de coordena^ao internacional, esse service procura concentrar, classificar e tornar facilmente acessivel o documentario de seus varios cursos e congresses. Esse do cumentario compreende material de ensino. filmes, dados referentes a subsidios tecnicos e informa^oes sobre o treinamento de pessoal interno e ex terno das Companhias. ^

Essa «Documenta^ao» e organizada em cone.xao com a biblioteca do «Institute of Insurance Economics».

e) Cenfro de informagao.

Esta intimamente relacionado com o Centro de Documenta^ao. Gragas as suas multiplas relagoes e as fontes que tem ao seu dispor, este Centro se tern tornado um valioso repositorio de informa^oes e referencias.

SEGURO DE QUEERA DE MAQUINAS E MODALIDADE EM EXPANSAO

O Engenheiro Kurt H. Blum, da «Munich Reinsurance Co,», de Munique. Alemanha, pronunciou no ouditorio do I,R,B., no dia 17 de novembro ultimo, importante conferencia sobre sSeguro de Qucbra de Maqumas»,

A expans5o dessa modalidade de seguro no mercado brasilciro e uma imposigao nao so dos indices tecnoldgicos atingidos pelo sistema produtivo nacional, mas tambem das perspect;-

vas financeiras que as operaqSes de «leasing> trazem a renovaqao e ampliaqao do capital fixo acumulado pela economia do Pais sob a forma de inaquinas c equipamentos.

A palestra do Eng. Kurt H. Blum, amplamente iiustrada com filmes e «slide.ss. foi, sent duvida, lima importante colaboraqao que o I.R.B, recebeu no seu programa de promover a dlvuIgaqSo dSssc ramo e a expnns3o das opcraqoes dessa modalidade no Pais,

Decio Vieira Veiga, irbiaric- com 31 anos de atividades brilhantes e conti nues, que ocupou no decorrer de sua vida funcional diversos e importantes cargos no I.R.B., foi empossado, no dia 25 de novembro ultimo, no cargo> de Superintendente da SUSEP, Tecnico de elevado gabarito, atuario e profundo conhecedor da problematica do Se guro. Decio Veiga tem todas as con* digoes para realizar uma grande gestao no cargo que Ihe foi confiado. No discurso proferido na ocasiao de sua posse, declarou o sr, Decio Vieira Veiga: — «0 Governo Federal tem hoje um completo programa estabelccido para a atividade seguradora. Dele tomamos conhecimento e com ele nos identificamos. Conduzira, certamente. ao amplo desenvolvimento e ao fortalecimento de todas as inst^tui^oes que integram o Sistema Nacional de Seguros Privados neste Pais; de um lado o

I.R.B. e a SUSEP como orgaos executores da politica de resseguro e de seguro, respectivamente. de acordo com a orientaqao do Conselho Nacional de Seguros Privados e, de outro, as com panhias seguradoras e os corretores habiIitados»,

«A indicagao de meu nome para o honroso cargo de Superintendente da

SUSEP, disse o sr. Decio Vieira Vei ga ao finalizar o seu discurso, recebo-a como uma honra pessoal, mas desejo afirmar que a considero muito mais uma homenagem prestada ao funcionalismo do I.R.B., a que tenho o privilegio de pertencer, e ao digno Presidente do I.R.B., Dr. Josj Lopes de Oli-" veira».

Na solenidade da posse, o Ministro da Industria c do Comercio, Dr. Marcus Vinicius Pratini de Morais, agradeceu a colaboragao eficiente e dedicada do sr. Jose Francisco Coelho. salientando a importancia do papel reservado a SUSEP no funcionamento do Sistema Nacional de Seguros Pri vados. e reiterando o proposito governamental de acelerar o desenvolvimen to da atividade seguradora no Pais. «a fim de que o setor participe. em maior escala, no esforqo brasileiro de progresso econ6mico».

«No Brasil de hoje _ observou o Mm.stro — q„e„ oorre fica parado e quem para e atropeladc,. Dal a adopao pelo Governo, de „edidaa que visa.n a dmanizasao e racionalizaqao do sequ- to braaileiro. Algpns resuhados' ja foram obtidos este ano e. no proximo, estarao consolidados os implcmentos necessarios a plena realizaqao dos objetivos programados».

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No(v Superintendente da SUSEP
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Encontro de Relagdes Pubticas do M,/. C.

NO I.R.B- OS ASSESS6RES DA COMUNIDADE

-DE RELACOES POBLICAS DO M.I.C.

Dando prosseguimento ao programa de entrosamento entre as Assessorias de Rela^oes Publicas dos diversos 6rgaos jurisdicionados ao MIC. realizouse no I.R.B. o «II Encontro de Assessores da Comunidade de Rela^oes Pu blicas do Ministerio da Industria e do Comercio.»

Compareceram representantes da Corapanhia Siderurgica Nacional, do Instituto Brasileiro do Cafe, do Insti tute do Agucar e do Alcool, da Companhia Nacional de Alcaiis, da Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR)

da Superintendencia da Borracha, da Superintendencia Nacional de Seguros Privados e da Assessoria de Relagoes Publicas do Ministerio da Industria e do Comercio, recebidos pela equipe de Relagoes Publicas do I.R.B.

O programa do «II Encontros dividiu-se em duas partes — a primeira, que ocupou a parte da manha, constou de reuniao de estudos, instalada pelo Presidente do I.R.B., Dr. Jose Lopes

de Oliveira que. na ocasiao, felicitou o Governo, e em particular o Ministerio da Industria e do Comercio, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo no campo da Comunicagao Social que declarou ele na ocasiao — e importante e indispensavel instrumento a servigo do progresso e do desenvolvimento socio-economico.

Em seguida, assumiu a presidencia dos trabafhos o Coordenador de Relagoes Publicas do Ministerio da Indus tria e do Comercio, Sr.-Aecio Rodri" gues de Novaes.

DIRETIVAS RECOMENDADAS

As seguintes diretivas foram recomendadas na ocasiao:

a) Implantagao de normas e praticas destinadas a garantir um fluxo de noticiario em condigoes de ampliar os canals de comunicagao na propria co munidade de Relagoes Publicas do MIC;

b) Ativagao e regularizagao do intercambio atraves de correspondencia oficial entre a Assessoria de Relagoes Publicas do MIC e as entidades jurisclicionadas;

c) Elaboragao de material de promcgao, em forma sistematica e planejada, com a antecedencia necessaria ao perfeito cumprimento do calendario, (a ser estabelecido), de feiras e acontecimentos diversos.

O I.R.B. EM PAUTA

Ainda nessa fase dos trabalhos, o sr. Luiz Furtado de Mendonga fez uma exposigao sobrc o Instiiuto de Re" .seguros do Brasil — historico, estrutu-

ra, atribuigocs. objetivos e desempenho.

Em seguida foi abordada, num sistema de perguntas e respostas do qual participaram todos os presentes, a pro-

blematica do Seguro de um mzdo geral e, em particular, a da Comunica gao Social no campo do Seguro.

Na segunda parte do programa foi levada a efeito, por todos os participantes. uma visita as instalagoes do edificio-sede do I.R-B.

A realizagao dos «Encontros» obedece a programagao da Coordenadoria de Relagoes Publicas do Ministerio da Industria e do Comercio. cujo titular e o^sr. Aecio Rodrigues de Novaes. Os «F-ncontros. continuarao a ser rea'izac-03 no decorrer do proximo ano

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0 Congresso do Recife

A ,7" Conferencia Brasileira de Seguros Privados, reunindo quase 350 participantes na cidade do Recife em outubro ultimo, propiciou a todos os componcntes do sistema segurador do Pais, tanto os do setor publico quanto OS da area da iniciativa privada. farto material para o estudo da problematica atual do seguro brasileiro.

Foram examinadas 64 teses por diferentes grupos-de-discussao e. alem disso, em sessoes plenarias especiais OS participantes do conclave tiveram a oportunidade de analisar e debater as mais importances questoes da atualidade seguradora nacional, arroladas era amplo Temario Oficial que abrangia os mais variados aspectos do mercado: politica de comercializa^ao, polltica financeira. politica administrativa e poli tica tecnica.

NOVO NORDESTE

O Governador Nilo Coelho de Souza, do Estado de Pernambuco. presi" diu a sessao sclene de instalagao da 7' Conferencia, como Patrono do con clave.

Discursando na ocasiao, S. Excia, tragou o panorama atual do progresso economico do sen Estado c de toda a regiao nordestina. Ja existe hoje, naqueia parte do Brasil onde se localiza 1/4 da popiilagao brasileira, uma in-

fra-estrutura economica em condi^oes de oferecer suporte c estiraulo a uma evolugao cada vez mais rapida da produgao de bens e services.

Obra de patriotismo e de a?ao planejada, possibilitada pela Sudene e pelos incentivos fiscais para tantocriados, transformou por complete a fisionomia nao so economica ,m_as, tambem, social da regiao, fazendo surgir um Novo Nordeste.

NOVA POLITICA DE SEGUROS

Em sessao plenaria especial, o Prcsidente do I.R.B., sr. Jos-e Lopes de Oliveira, pronunciou palestra em que expos e examinou, detalhadamente a nova politica que o Governo Federal esta implantando no setor do seguro. Deteve-se nos fundamentos e nos objetivos dessa politica, inspirada toda cla no proposito de desenvolver o seguro brasileiro e a participagao deste no processo de desenvolvimento economico do Pais.

Presidente de Honra da Conferen cia, o Ministro Marcus Vinicius Pratini de Morais. titular da pasta da industria e do comercio, foi ao Recife para dirigir os trabalhos da sessao solene de encerramento do conclave.

Em discurso pronunciado na ocasiao, S. Excia. reafirmou e enfatizou o em-

penho do Governo de promover a dinamizagao, a racionalizagao e o desen volvimento do seguro. setor de atividade que. segundo o exemplo historico de tantos outros paises, e de iraportancia fundamental no mercado de ca pitals e, conseqiientemente. no proces so de expansao do sistema produtivo.

Nesta mesma edi^ao, publicamos na Integra o discurso do Exmo. Sr. Mi nistro da Indiistria e do Comercio e a palestra do Presidente do I.R.B.

JNFORMACAO ESTATiSTICA

Alem de editar a publica^ao «30 anos de Seguros», dedicada a 7^' Con ferencia, o I.R.B. distribuiu durante o conclave um trabalbo de informa^ao estatistica, abrangendo dados sobre a evolu^ao da receita de premios no pe" riodo 1950-1959, bem como contendo uma analise de balance das sociedades seguradoras. Esta analise. individualizada, foi ofertada a cada empresa interessada.

O I.R.B., no local que funcionou como sede da Conferencia, fez ainda

uma exposiqao com paineis reproduzindo graficos sobre diferentes aspectos da atividade nacional nos campos do seguro e do resseguro, sua evoluqao e seus principais fenomenos.

MOgOES E RESOLUgCES

Na ultima sesslo plenaria, varies mogoes e resolugoes foram aprovadas. Dentre elas destacam-se;

1) a que propugna pela dispense do regime da lei n'' 4.594/64 na intermediagao de seguros com premios inferiores ao triple do maior salario minimo vigente;

2) a que estabelece a participagao de corretores nas futuras conferencias, com direito de voto unitario por sindicato da categoria profissional;

3) a que recomenda ao mercado se gurador a abstengao de pronimciamentos isolados. a fim de garantir-se aos 6rgaos do sistema sindical o exercido plcno da sua fungao legal de coordenadores e representantes dos interesses da categoria economica.

N.
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m
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Seguro de Qeccutos nacionais

1. Ha ja alguns anos alguns lideres do mercado segurador falam na introdu$ao no Brasil de um novo sistema: o seguro de veiculos de passeio e iitilitarios de fabrica^ao nacional sem a mengao. na apolice, da Importancia Segurada.

Devo confessar, mesmo, que ja para a VI Conferencia esbocamos uma tese defendendo a introduc^ao desse nbvo sistema, mas fomos aconselhados a postergar a apre5enta^ao da tese que seria, talvez, muito avan^ada para a epoca e possivelmente ainda nao amadurecida suficientemente.

2. Nao obstante, a ideia nao e pioneira no ra undo, onde ha ja alguns anos ^ encontrada em diversos paises, inclusive na Alemanha e nos EstadosUnidos.

.3. Hoje. sem diivida, temos todas as condigbes para implantar, tambem no Brasil. o sistema em causa, uma vez que ja ha um mercado de automoveis bastante estratificado, utna comerciali-

(•) Chefe da Divisao Aeronauticos c Autom6veis, do IR.B.

za^ao pujante dc veiculos, podendo-se a qualquer memento, determinar o va lor real dc um veiculo nacjonal de pas seio, qualquer que seja seu ano de fabricagao.

3.1 — A indiistria automobilistica atingiu, neste ultimo ano de 1970, uma expansao ainda inigualada anteriormente no Brasil: foram prcduzidas ccrca de 350.000 unidades, caminhando a frota nacional celereniente para OS 3.000.000 de veiculos,

3. 1. 1 — O gvL.fico e os ajustamentos anexos permitem . visualizar essa expansao em toda a sua plenitude e, com segitrannga, prever o ritniO dessa expansao para os proximos anos.

•1. Hoje nao ha qualquei diivida quanto ao valor de um veiculo de pas seio de fabrica^ao nacional. O merca do de ofertas e procura tern dado, continuamente, provas de sua for^a.

5, Assim, emitida uma apolice para um veiculo sem importancia segurada, no ca.so de sinistro, agir-se-ia da seguinte nianeira:

a) Perdas parciais; pagamento da indenizagao respectiva;

Francisco de A. C. de Avellar'
SEM MENCAO DE IMPORTANCIA SEGURADA (GARROS DE PASSEIO E UTILITARIOS)
20
CO < ex O Q *3; O ca [1. < Z CO < Z o u < z CO o 3 u u > CO O Q s cx U P tx < 0. tu Q HI O < hz u u a w ex (/) o o o » I I' I I <y> «) <0 m 10 to CO CO m r.10 K) o o la 10 u> o to 21
N) PreducQO anual do volculos X Ano y Produ;ao (10.000) A /07 ya y-ya (y-ya)^ / /' 196519 -2 4 -38 17,8 X,2 1,44 1966 22 -1 1 -22 21.6 0,4 0,16 1967 ^3 0 0 0 25,4 -2,4 5,76 1968 28 1 1 28 29,2 , -1,2 1,44 1969 35 2 4 70 53,0 2,0 4,00 127 10 38 127,0 0 12,80 y= a + bx = a * b/*' Bstat £,y = na a= y = 127 = 25,^ B 5 Jg"Ay =l>£/c /. b= ^ , 38 = 3.8 /. y= 25,4 + 5,8/t. Erro padrao dc ostloatlva ,\(j =1,6 PrcciGao do cstioativat iva: IliA = 1/2,56 =1,6 Ano Ha 95'i do Probab. ya + 2(7. = ya + 3,2 Ha 99,7?^ do '= ya I 5^ = ya + 4,8 1970 1971 1972 Froducao estimads ya t 95>^ Probgb. 36,8 40,6 44,4 33,6 a 40,0 37,4 ai"43,fi| 41,2 a 47,6 JiiTl 32,0 a 41,6 35,8 a 45,4 39,6 a 49.2 FROTA NACIONAL DE VEfCULOS fNDICE HABITANTES/VEICULO Ano Veiculos Nacionais Veiculos Importados Frota Nacional ("> 0/0 Veic. Nac. Frota Nac. Populaoao (1.000 habitantes) (•) Habitantes velculo 1963 831.649 1014 1.595.894 52,1 77,586 48,6 1964 1.015.350 881 1,784.289 56,9 80.014 44,8 1965 1.200.543 153 1.979.652 60.6 82^^32 41,7 1966 1.425.117 572 2,235.972 63,7 85.141 38,1 1967 1.650.479 1662 2.487.022 66.4 87.859 37.3 1968 1,930.194 3189 2.709.926 69,790.359 32,6 1969 2.280.194 5000 (•) 3.124.926 73,0 92.859 29.7 NOTAS; (*) Estimatlva. (*') Nao foram excluidos .os vaiculos que sofreram Perda Total; a frota efetiva. portanto, e menor aprc-sentada no Quadro, ro

b) Perdastotais: ouopagamentodo prêçodeveículodeigual marca eano, conforme cotação no mercado, ou a entregadecutrotambémdei(:Jualmarca e ano.

6. óbviamenteumasénedemodificações técnicas e jurídica:;) na Apó-licedeveriaserintroduzida regu'.amen-

tandodevidamenteessanovasituação.

'- 6.l - Uma delas, por exemplo, '\..eria a dos casos em que u somada:;

0uultrapassasse o valo?,do veículo; outra modificação diria respeito aos casos de perda total construtiva.

7. Po1 c,utrc, la�o, 05 acessórios e equipamentos, bem c�m�odos os demais veículos, nacionais ou estrangeiros, continuariam sob aforma atual, istc,•é,comaindicação dasrespectivas importâncias seguradas, vez que ainda nãoháparaosmesmosummerende,de compra e venda tãoperfeitamente definidocomodecarrosdepasseioeutilitário de fabricação nacional.

8. Na realidade, a caminhada para osistemadeeliminaçãodaimportância segurada vem sendo dada atrav•és de mP.didas anteriores, bastante marcantes: a primeira foi o próprio estabelecimentodoValor Ideal; asegunda. foia elimindçãodoestabelecimentodeValôres Ideaisdiferenciadosparacarrosdepasseionacionais m<1is antigos, aterceira foiaquetomouma:spre­

sente a função do Valor Ideal P'lra o

cálcu!Ó do premio. elevando de 60% para 80% a parcela da taxa queincide sôbre o Valc.r Ideal, tornando de pequeno relêvo a Importância Segurada.

9. Onôvosistemaimpediraoscasos bastante conhec;dos de seguros ele veículos supervalorizados, principalmenteseguros de carros «zero km». emalgumas marcas dos quais há uma perdadevalor bastante grande János primeiros meses, transformando os sinistros em fonte de controvérsia, concorrendo para tumultuar as relações entreseguradoseseguradoreseprejudicandoo bom nomeda instituição do segure. Aatualpossibilidadedacontrataç,áo de seguros por 24 meses torm1 mais gritante oproblema emç_��sa.

lO. Por outro lado, a determinação dop"rêmioparacadatiponãoapresentariamaiores dificuldades.

11 Portodoo exposto, pro.pomos à VII Conferência Brasileirade Seguros que recomendeo iníc!ode-estudos sôbre aconveniência de ser adotado, no Brasil. o seguro de carros de passeio eutilitáriosdefabricaçãonacionalsem amenção daimportância segurada na Apólice. * * *

RESOLUÇÃO

APllOVADll, com a recomendação de que • seiam fi>itos estudos �ôbrc n conveniência d: . �cr adotado. no Brasil, o seguro de automóveis, sem menção da importância segurada na npólicc.

RECOVAT: FUNDO DE INDENIZAÇÃO

A Resolução CNSP-6, de 25-8-70. alterou o item 46 das Normas de Regulamentação do Seguro RECOVAT (Rcs. CNSP-11/69), determinando que o «Fundo Especial de Indenização será doravante administrado pelo JRB. e não mais pela SUSEP.

Ê.ste «Fundo» é constituído pela arrecadação de 2% dos prêmios auferidos pelas seguradoras e destina-se a atender ao pagamento de indenização por morte causada po� veiculo .iutomotor não identificado.

ÜTHON B. BAENA *

Seguro responsabilidade cir,JiL

ESQUEMA DE LEVANTAMENTO ESTAT!STICO DAS OPERAÇôES DOS SEGUROS .OBRIGATóRIO E FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPR!ETARIOS DE VElCULOS

Em vista de englobar os riscos em todos os sentidos predominantes da ' Carteira de Responsabilidade Civil, a coberturaconcedida,noramo,aosproprietários de veículos automotores de vias terrestres deve, evidentemente. merecerdomercadoseguradorumtratamento técnico domelhor teor.

Nesse particular, a cobertura correspondente ao seguro obrigatório (RCOVAT) adquire foros especialíssimos, mercêdo seucaráter compulsórioedaimensasensibilizaçãoqueproduziu na própria opinião pública, por fôrçadaestreitaligaçãocomacircula­

ção dos veículos em todo o território nacional e da natural dificuldade do prontoentendimentodacoberturafora dos meios especializados.

Por sua vez. o_ seguro facultativo. que desde os princípios de 1968 estavaaaguardarumrumodefinido, após consagrada a sua separação da CarteiraAutomóveis.enfrentoumarchas e contramarchas, em razão da própria reformulação do RCOVAT, finalmente chegada a bom têrmo.

A vigência da Circular n9 13/70, daSUSEP,lançandoaomercadoapólice e tarifa atualizadas em tipos de cobertura e noscustosrespectivos, representou, por fim, conquista apreciável do meio segurador. por disciplinar de vezas operações, apartirde 29de abril do conente ano.

Ante c,s aspectos que acabamos de apontar, parecede inegávelconveniên�

(•) Chefe da Divisão de Rcsponsnbilidaclc Civil, do I.R.B.

eia que se institua. em caráter permanente, no me.reado segurador, um serviço de apuração estatística estribado emtermosmínimosdedadosque possibilitem o. acompanhamento acurado dos riscos em proveito da respectiva análise tarifaria.

De outro lado. no tocante ao seguro obrigatório, poucos técnicos estarão em condições de declinar conhecimento dos critérios em que se norteou a fixação dos prêmios consignados na Resolução n'I 25/67, do C.N.S.p. E setêmciência dos critérios de cálculo provàvelmente·não endossem inteira� mente a razoabilidade dos montantes daqueles mesmos prêmios.

Adiantemos algum subsídio nesse terreno retrospectivo. Com base em apurações estatísticas levantadas em 1966, por comissão técnica composta por representantes do I.R.B. e da FENASEG.comaatribuiçãode rever as _ta�as da remodelada Tarifa Automoveis posta em vigor a partir de 1 defevereirode 1964, obtiveram-seelementos relacionados com a expe ·. d , nenc1a o nsco de responsabilidade civil cobertura n<! 1. daquela T.S.A_) operado no seguro facultativo.

Considerando-secs níveis d b t t d a co eruraprO•Je·a a para o seguro ob.· t t- ngao- no en�o emprocessode regulamenta- çao cerca de Cr$ 5.000OO . soa e Cr$ 2.00000 . ' , por pes.. ) para danos matena1s . e ainda. o caráter compulsório dc1 cobertura partiu-se . d ' -para um pre- mio aordem de 607cd aplicável s O O que sena e O seguro fôsse faculta- tivo.

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i�nizaçõesigualasse
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Com algum reajuste, determinado pela pretendida sistematica de «culpa presumida» para reger aquelas operagoes, o premio estimado para o seguro de proprietario de automovel parti cular situou-se, inicialmente, em torno de Cr$ 70,00.

Mais tarde, os estudos conduziram a fixagao do mesmo premio em Cr$ 105,00 com a elevagao das cober\ turas para Cr$ 6.000,00 (DP) e Cr$ 2.000.00 (DM).

^xProsseguiiK^o- as discussoes nos 6rgads elaboradores conclusivos do projeto, o premio desceu para Cr$ 88,00 •e, afinal, veio a lume no valor de Cr$ 75,00. para a cobertura de D.M. ampliada para Cr$ 5.000,00.

A reformulagao deter.minada pelo Decreto-lei 814/69, se, pCT um lado, satisfez aos anseios do mercado, que pugnava pela retirada da oncrosa co bertura de danos raateriais, per outro trouxe certa corregao de premio sem um comprovado respaldo de ordem estatlstica mais aprofundada.

A unica estatistica verdadeiramente disponivel, na oportunidade, era a representada pelos levantamentos procedidos pelo I.R.B., atraves dos esquemas divulgados pelas suas circulares "RC-02/69 e RC-05/69, abrangendo as operagoes do cxercicio de 1968 e a •do primeiro trimestre de 1969.

A segunda circular, expcdida em 11-6-69, ja revelava a experiencia de todo o ano de 1968. apurada sob o criterio de competencia para premios puros disponiveis mensalraente e sinistros pages e a pagar no mesmo mes. O premio puro considerado correspondeu a 60% do premio de tarifa,

Diga-se, de passagem, que o merca do segurador encontrou dificuldade em fornecer os dados requisitados pelo

I.R.B.. que se referiam apenas a sinistros. dando como resiiltado, praticamente, a interrupgao do estudo. Logo apos, a reformulagao da cobertura do seguro de certo modo superou o problema, deslocando os seus pontos de interesse.

Registre-se, outrossim, que a ultima Conferencia Brasileira de Seguros Pri-

vados, realizada em Curitiba, em setembro de 1968, aprovou tese que recomendava a sistematizagao das apuragoes estatisticas para os seguros de R.C. de proprietaries de veiculos. Desconhecemos medidas praticas em favor da materia por todo o interregno entre aquele conclave e o presente.

Operagoes de seguros alheiadas da estatistica. sua ciencia de base, serao forgosamente operagoes tendentes a ostentar o desequilibrio como ncrma e o empirismo como guia.

Entendemos ser chegada a hora de superar esse pernicioso entrave em nosso campo tecnico e, encarando o assunto com a maxima seriedade e espirito de empreendimento, estabelecer um regime de cooperagao que favorcga o exito de todas as providencias destinadas a dotar o mercado dos elementos fundamentais de estudo, os mais amplos que possam ser extraidos das suas operagoes.

O advento dos seguros obrigatorios trouxe, no consenso geral, grave responsabilidade para todo o Sistema Nacional de Seguros Privados. As ope ragoes desses seguros deverao, portanto, pautar-se por rigidos principios tecnicos em favor mesmo do objetivo s6cio-economico de sua instituigao, Dentre eles, e no miituo interesse de segurados e seguradores, encontra posigao de relevo a fixagao dos premios, em bases verdadeiramente justas para OS primeiros e operacionais para os segundos.

A que argumento poderao recorrer OS seguradores, junto aos orgaos governamentais. se se evidenciarem insustentaveis os niveis de premios de -quaisquer modalidades de seguro obrigatorio, que, ate agora estabelccem premios fixos?

De resto, a questao -t extensiva aos seguros em geral, e somente as apurag5es estatisticas poderao, alem de justificar a necessidade de corregao, apontar o «quantum» adequado a essa cor regao

Devidamente enfatizada a importancia da lacuna com que o mercado se gurador se defronta, desejamos ofere-

cer contribuigao no terreno dos segu ros de responsabilidade civil de pro prietaries de veiculos e fazer observar a posigad favoravei dessas apuragoes, no sentido da possibilidade de levantamento de dados praticamente comple tes, da experiencia nacional, visto que o-RCOVAT (condigoes atuais) tevc inicio cm 1-10-69 e o seguro facultati ve cm 29-4-70.

ESQUEMA DE APLIRAQAO ESTATISTICA

I SEGURO OBRIGATORIO

j Dados relativos exclusinainentc a SINISTROS .-

Sendo compuisorio o_ seguro e conhecendo-se a composigao da frota na cional de veiculos, os premios arrecadados poderao ser simplcsmentc distribuidos pelas diferentes categories tarifarias. segundo a proporgao destas na formagao da frota.

2 Dados a aprescntar:

2.1— Relagao do movimento mensal de cada seguradora. fazendo constar para cada sinlsfro pago:

a) Categoria tarifaria do veiculo segurado;

b) N" do bilhete ou da apolice:

c) Municipio e Estado de emissao do bilhete ou apolice;

d) Mes e ano da ocorrencia do sinisfro:

e) Mun-'cipio e Estado de ocorren cia do sinistro:

f) Risco ocorrido:

001 — Morte.

002 I. Pennanente.

003 Assistencia medico-hospitalar.

g) Valor da indenizagao paga;

h) Codigo de langamento. por vei culo segurado:

1 _ pagamento deimitivo.

2 pagamento parcial.

3 — anulagao de langamento ante rior, para corregao.

2.2 — Relagao trimestral, contendo OS seguintes elementos alusivos a sinistros pendentes:

a) a f) conforme item precedente;

g) Estimative da indenizagao.

Nota — Nos casos de cosseguros, o fornccimento de dados acima devera ser feito cxclusivamentc pela lider, nos valores totais.

I I —SEGURO FACULTATIVO

1 — Dados relatwos a PRSMIOS:

Relagao mensal do movimento de cada seguradora, fazendo constar:

a) Categoria tarifaria;

b) da apolice;

c) Mes e ano da emissao da apolice ou endosso;

d) Importancia segurada em

d.l — Danos Pessoais — Cr$

d.2 — Danos Materiais — Cr$

c) Premio pago (tarifa) — Cr$

e.l — Danos Pessoais Cr$

e.2 — Danos Materiais — Cr$

f) Codigo de langamento;

1 — Langamento initial ou inclusao de veiculo;

2 — Exclusao de veiculo cu cancelamento do seguro de veiculo;

3 — Outras alteragoes no seguro;

, ^ — Anulagao de langamento ante rior. para corregao.

Nota — No caso de substituigao de veiculo, lanpr_ uma linha com codiqo

2, pela exclusao do veiculo (premio devolvido) e outra linha com codiqo

1, pea mclusao do novo veiculo (pre mio de tarifa).

2 —Dados relatiuos a SINISTROS:

2.1 Relagao mensal. contendo para cada sinistro pago:

a) Categoria tarifaria;

b) Numero da apolice;

c) Mes e ano da emissao da apoli ce ou do endosso;

r I pii*i'
26"
1
27

d) Mes e ano da ocorrencia do sinistro:

c) Codigo do risco ocorrido:

01 — Danes Pessoais;

02 — Danos Materials — veiculo;

03 — Danos Materials — outro bem;

f) Prejuizos {importancias pagas ou recebidas no mes);

f.I — Indcnizagao — Cr$

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f.2 — De.spesas — Cr$

M.3 — Rcss^cimento e salvados

g) Codigo de langamento:

1 — Pagamento definitivo:

2 — Pagamento pardal;

3 — Anulagao de langamento ante rior, para corregao.

2.2 — Relagao trimestrai de sinistcos pendentes, contendo:

a) a e) —conforme sinistros pagos:

f) Estimativa — Cr$

Notas:

1 — Os dados serao fornecidos:

— mensalmente, os de sinistros pa gos. no prazo maximo de 60 dias, a contar do ultimo dia do mes a que se referirem;

— trimestralmente, os de sinistros pendentes, no prazo maximo de 60 dias, a contar do termino do trimestre a que se referirem.

2 — Quando se tornar necessana uma corregao, a Sociedade devera, no mes seguinte, aniilar totalracnte a linha, indicando o codigo de anuiagao. e langar uma nova iinha com todos os dados corretos.

3 — Os valores referentes a salva dos e ressarcimento deverao ser langados em negative na coluna de prejui zos.

— Nos casos de cosseguro, o tornecimento dos dados, tanto relatives a premio como a sinistros, devera ser feito exclusivamente pela lider. nos va lores totals.

A indicagao de Municipios e Estados, constante do esquema supra, obe-

decera a sistema de codigos, Para tanto, a Divisao de Responsabilidade Civil do I.R.B. elaborou, ha alguni tempo, um codigo especial proprio, abrangendo todos os municipios do pais.

fisse trabalho ja foi, inclusive, fornecido a algumas seguradoras que se intecessaram em utiliza-lo em seus servigos internes.

A coleta de dados acima alvitrada teria sua execugao mediante formularios proprios, em numero maximo de tres: RCOVAT-Sinistros. RCF-Premios e RCF-Sinistros.

Os dados referentes a Sinistros Pen dentes seriam informados no mesmo formulario de sinistros pagos. simplesmente apondo na testada a indicagao cabivel.

Finalmente, torna-se quase ocioso assinalar que o I.R.B. seria o orgao encarrcgado de receber e trabalhar o ma terial em questao, tendo t6~das as-con-digoes de, cm tempo litil, analisar e divulgar os resultados e. assim, proporcionar ao mercado o elemento fun damental requisitado para a atualizagao e aprimoramento das nossas tarifas.

Consubstanciando as apreciagoes aqiii deseiivolvidas, submeto a 7® Conferencia Brasileira de Seguros Privados.

MOgAO

No sentido de encarecer aos meios seguradores a inadiavel tarefa representada pelo levantamento de dados estatisticos circunstanciados, relatives as operacoes dos seguros obrigatorio e facultative! de Responsabilidade Civ'! dos Proprietaries de Vciculos Automotores de Vias Terrestres.

RESOLUCAO

Aprovada, com a recomcndacao de gu.sejam feitos e.studos para .sc cstabelecer levantanientos estatisticos que visem a obfengSo de dados que pemi^m a corregao tarifaria dos ramos RECOVAT c RCF.

1 — HIST6RICO '7'

1 — A limitagao de capitals a segurar, cm cada risco, nos seguros vultosos de Acidentes Pessoais, foi implantada pela Portaria n- 43, de 18-10 de 1957, do extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (DNSPC).

2 — Essa Portaria aprovuu a fixagao das seguintes importancias ma.ximas seguraveis (Diario Oficiai da Uniao de 22-10-57. Segao I — Parte I, Pag. 24,276):

Morte — Cr$ 40.000,00

Invalidcz Pcrmanente

CrS 20.000,00.

3 Esses limites vigoraram ate I-I di 1963 e foram rcvogados pela Por taria n" 32, de 5-11-1962, do exDNSPC.

4 A Portaria n® 10. de 7-2-1964

— publicada no D.O. de 25-2-1964, Segao I Parte I, Pags. 1862 e 1863

— restabeleceii o limitc de capitals a segurar da seguinte forma.

«Art. 1'-' — E fixado em Cr$ 120.000.00 (cento e vinte mil cru zeiros) para o Ramo Acidentes_ Pes soais, o limite maximo de aceitagao de todo o mercado nos seguros tota's s6bre a mesma pessoa no maior dos ca pitals segurados.

Art 2® Os seguro.s rcabzados per importancias superiores a mencionada no Art. 1- dependerao de autorizagao

(*) Chefe da Divisao Vida e Acidentes Pessoais, do I.R B.

deste Departamento, mediante proposta justificada com parecer favoravei do Institute de Resseguros do Brasil.

Art. 3' — Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicagao. revogadas as disposigoes em contrario.»

5 — fisse limite vigorou ate 10-2-69 e foi revogado pela Circular n'-' 2. de 29-1-69, da Superintendencia de Sequros Privados (SUSEP), publicada no Segao I, parte II, rag. .6oU.

II — ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

I A iimitacao de capital sequrado, em bases mais amplas, teve sua origem quando, no ano de 1955 faziase o estudo da «Cobertura Automltica Kamo Acidentes Pessoais».

~ Visaya-se, na -epoca, a am- phagao das «coberturas automaticas d" resseguro. e essa medida de expansao, benfazeja para o mercado sequ- rador, provoccu, per outro lado, o pro- blema relative aos eseguros vultososv.

1.2 — Havia necessidade ertao de se tomar providencias acautelado'ras nao so para evitar os «sequros de

St:?irT

que vinham sendo coiiSalndn^ ^ausos gariagao desscs seguros.

^ — Assim. em 1QS7 „ Htar o «cctabelecimc-ito S maximo para os cap'tai. a casos de ^cguros uccessnnc. cLhecei of°'' cei OS mais elevados

Cr^\
*
28
Weber Jose Ferreira
29

proventos ou remunera^oes no pais, ou seja, a percepgao pecuniaria maxima oriunda de trabalho e da atividade in dividual.

2.1 — Firmou-sc, entao, o principio de que o limite maximo de acelta^ao dever-se-ia basear em dados fomecido.s pc'.o iraposto de renda.

2.2 — O Relatorio das Atividades no ano de 1955, da Divisao do Imposto de Renda, serviu de base para tes ter esse principio, dando margem ao es'tudo dos 73 {'seienta e tres) quadros e graficos estatisticos do mencionado Relatorio.,

TABELA

2.3 — Verificou-sc que o dado pre cise para a solugao do assunto seria obter-se os mais elcvados rendimentos auferidos por pessoas fisicas no conjunto das cedulas C (Rendimentos de trabalho prestado a qualquer empregador) e D (rendimentos auferidos no exercicio de profissoes liberals), que sc referiam a proventos de «Traba!ho»; e como nao era possivel coligir-se tal dado, destacou-se, como base de equacionamento da materia, os seguintes elementos fornecidos pelos quadros LI e LVI do Relatorio anteriormente citado:

2.5 — Dessa forma tomou-se Cr$ 40.000 00 (quarenta mil cruzei ros) como teto absolute para a cobertura de Morte no ramo Acidentes Pessoais.

2.5.1 — A cobertura de Invalidez Permanente comportaria o estabelecimento de igual limite, cntretanto, considerando o riscu moral no que diz respeito aos caaos de Invalidez Per manente Parcial, tomou-se CrS 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) como o limite para esta garantia prin cipal.

2.6 — O estudo acima apontado resultou na publicagao da Portaria n' 43/57 do extinto DNSPC (ver item 2 do Historico)

trofe concedida pelo mercado exterior e em condigoes vantajosas para o mer cado brasileiro:

h) simplificagao da rotina do resse guro;

1) criagao, por forga de Decreto, da CECRE.

3.2 — Face a essas medidas foi abandonado o sitema rigido usado em 1957 (base dos maiores rendimentos declaradcs ao Imposto de Renda),. para um mais brando em 1963, baseado no custo de vida e que nao dificultava a angariagao dos seguros vultosos.

2,3.1 —■ A titulo de esclarecimento lembramos que:

a) rendimento liquido em cada cedula e a diferenga cntre rendimento bruto e as dedugoes cedulares;

b) renda bruta e a soma dos rendi mentos liquidos das cedillas; e

c) renda liquida e a renda bruta deduzida dos abatimentos que consideram certas caracteristicas da pessoa do contribuinte.

2,4 — Levando em cbnta o dados da cedula C — desprezando-se os da cedula D por serem rclativamentc de pouca importancia — solucionou-se a questao da seguinte forma:

a) renda bruta media da mais elevada classe 1.407.823 242 = 5.817

b> quota da cedula C no total da renbruta 27.021,853 = 0,4604

58.686.728

c) parcela admltida para a cedula C (a) x (b) = 5.817 x 0,4604 = 2.673

d) valor atual dos proventos vitaliclos (c) x a 30 = 2.678 x 15,467 := 41.121

e) "a" 6 a anuidade postecipada vitah'cia segundo a Tabua Rentiers rrangais 5% (cinco por cento).

3 — Os motives expostos no ano dc 1957, em defesa do limite maximo deaceitagao «per capita» do mercado foram varios, mas diminuiram em 1963, pois nesta epoca ja havia sido aprovada uma seric de providencias de ordem tecnica visando o fortalecimento do mercado brasileiro.

3,1 _ Assim, julga-se de bora alvitre cnumcrar as principals medidas aprovadas, na epoca, pelo Governo Federal, pelo extinto DNSPC e pelo I.R.B. e que pugnaram para forfalecer e desenvolver o Ramo Acidentes Pessoais:

a) adogao de taxas tinicas. com eJimmagao de taxas de classe de ocupagao e profissao;

b) eliminagao de taxa adicionais de idade e de defeitos fislcos;

c) modificagao do criterio classico para o calculo dos limites de retengao das sociedades seguradoras:

d) modificagao da fbrmula para o calculo do limite legal que existia no SLeto-lei n- 2.063, de 7-3-1940:

c) criagao do sistema de Excedente Unico:

f) aumento substancial da faixa do resseguro automatico:

g) aumento substancial da cobertu ra automatica do excedente de catas-

3.3 — Foi, entao. estabeiecido o limite de Cr$ 120.000,00 (cento e vin te mil cruzeiros) baseado no maior salario minimo mensal vigente no pais, resultando na expedigao da Portaria n"? 10/64, do extinto DNSPC (ver item 4 do Histbrico)

4 — Em 1966 novas medidas foram tomadas para o fortalecimento do mer cado segurador, tais como:

a) criagao do Sistema Naciona! de Seguros Privados pelo Decreto-ki n" 73, de 21-11-66:

b) ampliagao substancial da taixa do resseguro automatico:

c) ampliagao da capacidade retenti ve do Excedente Clnico;

d) eliminagao do contrato automa tico do excedente de reponsabilidade com 0 mercado exterior; e

e) aumento consideravel da capaci dade retentiva do mercado sequrador,

4.1 — Face as providencias acima apontadas, o mercado brasileiro vem retendo todas as responsabilidades vigentes no pais, sem a necessidade ate entao, de recorrer a colocagao avulsa no exterior.

4 2 — Disso resultou a eliminagao do hm.te maximo de aceitagao no ramo Acidentes Pessoais. atraves da Cir cular n'' 2/69, da SUSEP.

1 CIJVSSE DE BENDA LlQOiDA N.» DE CONTBIBUINTES RENDA BRUTA Ats 3.000 Acima de 3.000 192,010 242 57.27B.905 1.407 323 TOTAL 192.252 58.086 723 TABELA N" 2 C12DULA N.o DE CEDULAS RENDIMENTO LIQUIDO A 3.031 59.952 B 75.044 2.147.208 C 162.784 27.021.853 D 22.D6S 2.856.559 E 58.006 5.095 162 F 90.834 19.638.479 G 12.133 1.664.300 H 2.043 203.215 TOTAL 426.840 58.686.728
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III - PROPOSIÇÃO

-A fim de evitar a colocação no mercado exterior, os seguros vultosos são pulverizados através de distribuição em cossegurci de forma que o ressegure não ultrapasse o limite de retenção do Excedente Único.

2- Até bem pouco essa sistemática não trazia impecilhos; entretanto, de alguns anos para cá a distribuição �m cosseguro vem representando um p}ol?lema que aflige o I.R.B. e o mercado segurador; essa dificuldade se acentua 110 caso de o seguro proposto ser de importância superior à capacidade retentiva do mercado segurador.

2.1 - As reclamaçõe's são de várias naturezas e a maioria delas ·2 de aversão à pulverização maciça sob a forma de cc,sseguro.

2.2-As que são citadas com maior freqüência são :

a) «líderes» que não desejam distribuir responsabilidades entre algumas sociedades seguradoras» pelo motivo de estas atrasarem o saldamento das dívidas de sinistros;

b) <<sociedades seguradoras» que ni'io desejam participélr no cosseguro de determinadas «líderes» pela razão de as mesmas custarem a saldar os prêmios dos seguros;

c) <<lideres» que não desejam dar participação às «sociedades seguradoras» com sede em outro Estado da Federação, em v;rtude de as mesmas retardarem a ace:tação de negócios; e

d) «sociedades segurado-ras» que não aceitam peremptôriamente participação en1 cosseguro.

2.3 Essa situação se torna mais premente nos ::egur0s de pessoas sujeitas ,Ls riscos de acumulação préviamente conhecida. onde várias ::ociedades seguradoras não aceitam p.11ticip�,çãc, em cosseguro de segurados sujeite:; ao «risco de aviação»

3- Pela expos1çao feita verificamos que há dificuldade em serem cumpridas «in totum» determinações emanadas pelo Govêrno Federai. no sentido de lotar a capacidade do mercado brasileiro, para evitar a evasão de divisas.

3.1- De fatc,, se vanas sociedades seguradoras deixarem de participar nos cosseguros, as responsabilidades correspondentes à soma de suas retenções serão forçosamente colocadas avulsamente no mercado exterior.

4 -O desenvolvimento Acidentes Pessoais tem do ramo cc.ntribuido pal'a o aumento da capacidade retentiva do Excedente Único. de ano para ano, mas não se poderá alcançar ainda, nos próximos 3 (três) anos. o objetivo colimado pela maioria das sociedades seguradoras, qual seja o de evitar a distribuição em cosseguro

5 -O «cosegurc» é air�a a solução; _não se poder[! obrigar, mas o essencial é que haja «comprccw;5o» por parte de tôdas ns sociedades seguracioras, em benefí<.:o do próprio 1,1crcado. lucrando com isto a nação brasile;rn.

6 - Achamos conveniente encontrar uma so.ução para aLviar ,, sistemática atual de pulverizaçào dêsses riscos vultosos em cosseguro por via te,dônica.

7 - Propomos. então, à Vil Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalizaçãc•, que seja feitn uma tentativa no sentido de ser assinado um «CONVÊNIO» entre as soc.edadcs seguradoras-após estudos feitos pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitali:ação e pelo Instituto de Resseguros do Brasil - para a aceitação de responsab'lidades em cosseguro no casc,s de seguros vultosos e de riscos de acumu:ação préviamente conhecida, tornando essa aceitação automática e rápida.

HAMÍLCAR s. CORTEZ DE BARROS * Ranio CJida

SELEÇÃO E TARIFAÇ.1..0 DOS RISCOS

1. A diferença fundamental entre o seguro de Vida em Grupo e . 0 .s�guro de Vida Individual é a subst1tu1çao �a seleção do risco individual (exame medico declaração pessoal de saúde oul perí�do de carência) pela seleção grupal

1.1 -O seguro de Vida em Grupo é, portanto, um plano par.:3 s�gu_r�r grupos de pessoas sem seleçao md1v1dual de suas vidas•

2. A seleção de riscos realiz�dos no ramo Vida em Grupo, �eleçao grupal - baseia-se, resumk::1mentc. nos cinco pontos abaixo focal.zndo_s. deste que se trata dos seguros mais tra i: cionais (empregados do me�mo empre gador)

a) 0 fato de O grupo segurável con�tituir um conjunto de pesso�s cuia _ t'pulante nao tem vinculaçao ao es 1 d bt

b. t·vo a expectativa a o encorno o ie 1 , cão do seguro em grupo; .

b) a circunstância de tratar-se de massa homogênea, mai� o d u menos �ud pessoas liga as pc,r vmmerosa, e . acreditar no fato culos que permitem . . 1 de de estarem elas no exerc1c10 no1ma. t ·dades de trabalho; suas a 1v1 ) , d' de adesão mínimo exigie o 111 ice (. 1d ·tação do grupo re açao 0 para a ace1 d 1 t·e O número e compopercentua en 1 de se nentes segurados e o numeroguráveis); .

d) a limitação da quantia_ max1ma .. d i�roporção do numero de segura a. na � d -d d e da gra uaçao o pessoas segura as esclarecime'nto das quantias seguradas; e

e) a fixação de quantias seguradas iguais para todos os componentes, ou variáveis em função de fatôres objetivos comprová,·eis que não impliquem em anti-seleção: em outras palavras, a impossibilidade de o próprio segurado escolher o seu capital.

2.1 - Nos seguros de membros de uma Associ�ção legalmente constituída, hã dificuldade em comprovar o ponto b, enquanto o ponto a, poderá vir a ser comprometido, isto é, a existência do seguro incentivará a entrada para a Associação; pc,r êsse motivo, as condições de aceitação. nessa modalidade, são mais rigorosas. notadamente no que se refere a: índice de adesão, capital máximo segurado e exigências para entrada.

2.2-Nos seguros de prestamistas a situ�ção po?erá ainda ser mais gra� ve, p01s tamb-em os requisitos d e e são prejudicados; exige-se, então, a declaraç�o pessoal de saúde e, nos capitais �ais elevado:, t�mbém um pequeno penodo de carenc1a para garantir a seleção do risco físico.

2.3_- Finalmente.nos grupqs abertos, nao há mais como pensar em sel�ção grupal, P?is são anuladas, prà­ t1camente, as cmco exigências fundamentais da seleção.

3. Nas apólices abertas. ao invés de um seguro de Vida em Grupo, tem-se um_ grupo de seguros individuais; a se­ leçao de_ve ser. portanto, individual; a declaraçao pessoal de sau·de ( . mais rigorosa _que no seguro, de prestamistas) e º periodo de carência não podem ser dispensados.

RESOLUÇ\O

Aprovnda, por unanimidncle.

T.. 0 da Divisão Vida C'

(•) Assessor ecmc Acidentes Pessoais, do I R.B.

3.1 - Se eu me colocar em uma esquma ele grande moviment . _ t d .d d o. no <.:en ro ª ci ª e do Rio de Janeiro (Ou-

32
..
* *
em
qrupo
33

vidor com Avenida Rio Branco, por exemplo) e me propuser a vender um SE!guro de Vida com o capital segurado de Cr$ 20.000,00, sem qualquer exigência seletiva, a qualquer pessoa que por ali �ransitar, não haverá, pelo menos na primeira hora, qualquer perigo de antiseleção, ou seja, a possibilidade de os maus riscos procurarem o seguro; depois de algum'tempo. no entanto, quando a notícia se espalhar, acorrerão os de péssimas condições de saúde, pelos seus próprios pés ou carregados.

3.2 - Evitar ou, pelo menos, atenuar a antiseleção deve ser um dos cuidados de todos os seguradores.

1. Nos primórdios do seguro de Vida em Grupo no Brasil e até 19:i0, aproximadamente, a e�s�de seguro de Vida em Grupo obedec1a----aos moldes tradicionais do seguro de Vida em Grupo clássico, praticado nos Estados Unidos da América do Norte, isto é:

- aceitação apenasdosgrupos constituídos de empregados do mesmo empregador;

- adesão mínima de 75%; -::

- exigência da co•ntribuição, total ou parcial. do Estipulante, no custeio do seguro.

4.1 - Além disso, usavam-se tarifas de prêmios calcadas em tábuas de mortalidade (M.M. ou American Experience), que deetrminavam razoável coeficiente de sinistralidade e boa margem de resultado para o segurador.

'i.2 - Naquela época, operavam no ramo menos de 1O seguradoras e a concorrência era mantida em têrmos cordiais.

5. O aumento progressivo do número de seguradoras, contudo. fêz com que se acirrasse a concorrência, passando as sociedades, na âns:a de angariar novos grupos ou tomar grupos das congêneres, a oferecer condições cada vez mais atraentes para os segurados, sem a precoupação de guardar as precauções técnicas indispensáveis

novas tarifas reduzidas; taxas médias inferiores às técnicamente calculadas; aceitação de grupos de associações, práticamente· abertas; concessão de vantagens exageradas na cláusula de Invalidez; concessão de vantagens exageradas na cláusula de participação nos lucros; pagamento ele comissões elevadas aos agentes, em proporção superior à prevista na Nota Técnica.

6. As «Normas para o Seguro de Vida Temporário em Grupo», baixadas pelo antigo DNSPC, por proposta do I.R.B. (Portarias 41/57, 2/62 e 3/65) tiveram o objetivo de disciplinar e regulamentar o assunto. Todos sabem que, em muitos pontos, elas não estão sendo cumpridas.- -

7. O projeto de novas «Normas» sôbi:e o assunto encaminhadas pelo I.R.B. à SUSEP. foi decorrência da necessidade prática de:

- ampliar certas coberturas;

- acolher algumas práticas das seguradoras, reconhecidas aceitáveis e progressistas, que não chegam a ferir os princípios técnicos;

- repelir outras práticas, adotadas à revelia da5 disposições regulamentares, e gue são consideradas nocivas ao bom nome do seguro é à estabilidade da instituição;

- disciplinar outras modalidades de seguros, que são exigiç:las pela situação econômico-financeira do país e poderão ser admitidas, com as imprescindíveis cautelas técnicas;

- estabelecer bases mínimas para a tarifação de seguros de Vida em Grupo, pois a preocupação de ampliar suas carteiras está levando muitas segura­ doras a venderem o seguro a preço de liquidação.

notas técnicas de seguros de Vida em Grupo, está aos poucos sendo substituída pela EB-5, sob a alegação:

a} de qué a C.S.O. - 1941, resultante da experiência do período 1930-1940, é uma tábua anterior à penicilina;

b) de que a tábua EB-5 (Experiência Brasileira do período 1949-1953) espelharia melhc-r a realidade brasileira;

c) que a tábua C.S.O. - 1958 (Experiência 1949-1954) apresenta mortalidade muito inferior à C.S.O. - I9'i1, ficando abaixo ela próprià'' EB-5.

8.1 - Observa-se. porém, que algumas seguradoras chegam .ª oferecer taxas inferiores at-é mesmo as que dccc.rreriam da EB-5.

9. O projeto de «Normas» encami� nhado à SUSEP manteve, acertadamente a C.S.O. - 1941 como base para � estabelecimento da t�rifa mínima, porque a tábua EB-), embora constituída irrepreensivelmente, sob o aspecto atuarial, não pode, ª ri�or. ser considerada como representativa _ da atual mortalidade nos seguros de Vicia em Grupo, considerando:

a) 0 fato de O Grupo 5 dos expo:tos ao risco, no qual se baseou � Tabua EB-5, referir-se, naquela . epoca, _ . nte aos <'eguros de Vida em nao some. Grupo, como também aos segu��� u�dividuais aceitos sem exame me ico,

b) os números r�lativament�.baixos de «expostos aos nsco::;» e «sinistros», de base à sua construgue serv1rarn ... . _ t damente nas idades extremas çao, no a ) (abaixo de 30 e acima dos 60 ;

c) as condições rigorosas de aceita- . peravam no mercado segu- çao que 1m 1 d . . oca em que foram evantara or a ep / 53) .. dos os dados (1919 19 • e que Jª foram focalizadas nesta Tese, em profundo contraste com as atuais;

1O. Analisando-se os resultados obtidos pelo mercado segurador Vida em Grupo nos últimos 1O anos, chega-se aos seguintes valôres numéricos:

Pn:imio'I Sinistros. Coeficlt';::e de iinis.tro/pn:mio

11. Considerando-se o coeficiente de sinistro/prêmio m,é-dio dos 1O últimos anos (53%), conclui-se que, em média, as sociedades ficaram com 47% para fazer face às despesas com os seguros a saber:

- comissão de corretagem sas)

comissão de agenciamento �omissão de cobrança administração (diversas despe-

�1.1 -N�o me parece exagerado est11nar o coniunto dessas despesas em 25� dos prê�ios. Restam, portantór 22%, dos quais uma boa parte (digamos, 10%) é devdvida aos segurados pela famosa cláusula de participação nos lucros, tao condenada por uma pequena minoria de seguradoras, mas, ao que parece, muito usada por quase tôdas, embora nem sempre estruturada e aplicada de maneira defensável tecnicamente.

11·2 - Sobram, teoricamente 12%• em �édia. às seguradoras, par� fazer­ face as despesas não industriais e aos seus demais compromissos

1I.3 - Ressalte, que imaginei a h1potese normal em que as co . .. d · . m1ssoes e corretagem angariação b · e co rança situam-senosníveis previstos n - as pres- �nçoes normativas e regulamentares isto é:

- índices de adesão mais baixos;

5.1-Nestas condições, foramobserservados: 34

8. A tábua de mortalidade C.S.O.

194I, que, durante alguns anos. mereceu a preferência dos Atuários brasileiros para a elaboração de suas

d) ·emento da mortalidade por o 1ncr . A d das causas, tais como: cancer, etennina b J· t· infarto e acidentes automo iis icos; e

) aumento do coeficiente de sinis�ro/prêmio nos .,;cguros de Vida em Grupo nos últimos anos.

corretagem _ 10% _ cobrança _ 5% (10% çoes) nas associaangariaçào ---: 8,33%, (aproximada­ mente), no primeiro ano (100% do

A:i,
c,s 1,000,00 CrS 1 000,CO % 1960 2.614 1.470 56 1961 3,333 1,978 59 1962 5,477 2.937 54 iÇ�I a.766 4.585 52 1964 15.852 8.227 52 1�6S 29,488 12,541 43 1966 49 ◄22 26.543 541967 78,501 43.795 561960 114.1;9 65.703 58 1969 164,021 81.889 50Tot..il: 471.653 2<9.668 53-
35,

primeiro premio mensal de cada segurado angariado)

administragao — 5%

11.4 — Ninguem ignora, no entanto, que esses limites sao. frequentemente, superados.

12. Conclui-se, portanto. que o seguro de Vida em Grupo, para o qua! se voltam, de preferenda, as seguradoras de ramos elementares que iniciam operagoes no ramo Vida, esta, cada vez mais. longe de propiciar as mesmas, e tambem a algumas seguradoras antigas. os bons resultados esperados.

12.1 — A culpa nao e. certamente. •da insdtui^ao do seguro de Vida em Grupo, e sim da maneira come vem •sendo ele trabalhado.

12.2 — Estac seiido olvidados cuidados tecnicos elementaTes na seie■gao e na tarifagao dos riscos.

13. O projeto de novas «Normas •para o Seguro de Vida Temporario em Grupo, elaborado pelo I.R.B. c. qua! depois de ouvida a FENASEG, tomou forma definitiva. ja foi submetido a SUSEP desde Janeiro do corrente ano.

13.1 A sua aprovagao por aquele ^orgao viria reduzir. consideravelmente, OS erros e deficiencias aqui focalizados.

14. Por outro lado, a falta de precaugoes adequadas e o arrojo com que se langam certas sociedades ua aceitagao de agrupos abertos» podera ser outro fator de prejuizo; tambem neste particular, devem ser ressaltados os cuidados previstos no projeto de regu- iamentagao dessa modalidade de segu ro em grupo, feito em aditamento as «Normas» basicas do seguro em grupo temporario por um ano e, da mesma forma, enviado a SUSEP, para aprovagao.

l"!-!—A regulamentagao dos segu- ros de «grupc.3 abertos» viria. outrosSim, melhorar a posigao das segurado ras na concorrencia que Ihes movem as caixas de peculios e raontepios miiitares.

15. Enqiianto o conjunto de «Normas» nao e homologado pela SUSEP, porem, e necessario que as segurado ras se resolvam, unaniraemente, a en-

carar de maneira mais rigorosa a seiegao, tarifagao e administragao de suas carteiras de seguro de Vida em Gru po.

16. Lembrem-se aqueies que aceitam seguros de olhos fechados de que, ao contrario dos ramos elementares. nos quais o evento contra o qual o segurado procura cobertura e incerto quanto a ocorrencia e tambem quanto a data em que podera ocorrer, o ramo Vida apresenta um evento principal — a morte — cerfo quanto a ocorrencia e incerto apenas quanto a data em que devera verificar-se.

17. E nao se diga que faltam, no mercado segurador, exemplos dignos de citagao, pois ainda existem segura doras que resistem impavidamente as investidas dos que nao se preocupani com OS resultados que os grupcs possam apresentar; essas, embora em minoria, conseguem manter intata a confianga em seu bom nome e na garantia de suas operagoes. -

CONCLUSAO

18. Proponho a VII Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao;

a) que se recomende, por intermedio da FENASEG. as sociedades se guradoras que operam no ramo Vida em Grupo, a adogao de maiores cuida dos tecnicos na selegao e na tarifagao dos grupos a segurar, visando a proporcionar mais solidez, as operagoes nesse ramo e maior confianga no criterio das seguradoras;

b) que se solicite a SUSEP a aprovagao da nova regulamentagao para os seguros de Vida em Grupo {Seguros com vinculo de emprego ou com vinculo associative, seguros de grupos abertos e seguros de prestamistas), bem como a fiscalizagao nece.ssaria c indispensave! para que essa regula mentagao seja obedecida.

RESOLUCAO

Ratificada, por unanimidade, pclo PlenSrio. a Resoli^lo do Grupo de Discussao, que aprovou a Concluslo do autor.

RAMO AERONAUTICOS 'II

DUAS PROPOSIGOES NECESSARIAS

Ha pouco mais de dois anos atras, ou seja em meados de 1968, a Divisao Aeronauticos e Automoveis do l.R-B., atraves de cstudos entao desenvolvidos, observou uma anormal e tendenciosa distribuigao de freqiiencia de sinistros por mes dc vigencia do se guro.

Tal anormalidade e tendcnciosidade foi posteriormente espelhada em artigo do Dr. Francisco de Assis Cavalcanti de Avellar, piiblicado na Rcvista do I.R.B., n<.' 177.

Tambem naquela ocasiao se verificou que pouco mais da metade das solicitagoes de taxas e condigoes para seguros de cascos aeronauticos (PTCAs) resultavam em efetivo se guro.

No 1' tiimestre de 1968 o I.R-B. rccebeu 166 PTCAs, dos quais apenas 90 resultaram efetivamente em seguros, ou seja cerca de 54'/^.

Assessor T^cnico da D.A.At.,

fisses dois fatos, entao observados, a fcjtissima incidencia de sinistros no inicio de vigencia dos segurcs e o baixo indice de fechameiUo de seguros, !evaram o I.R.B. a recomendar as segu radoras que procedessem a lupegao das aeronaves (excetuadas as de linhas re gulates) antes da efetivagao do segu ro (Circular DT/055 — Aer. 01/68 de 15-7-68) .

Vamos agora atualizar as apuragoes entao procedidas para verificar se foi eficaz a medida entao adotada.

Vejamos primeiro. por ser mais sim ples. o indice de fechamento de sequros. Apuramos que no Iv trimestre do corrente ano de 1970. para 240 PTCAs enviados ao I.R.B. apenas 136 se efet'varam e,n seguros, ou seja 56,7%.

A melhoria apresentada sobre o 1'^ trimestre de 1968. apenas 2.7% , in-gn.f.cante e, portanto, desprezi^

Atuario do I.R.B.

mes de vigencia do seguro.

36
37

Considerados todos os sinistros ocorridos com aeronaves nao pertencentea as categorias de Linhas Regulates e de Taxi Aereo, ou seja com as aeronaves que, para efeito de seguro. constitueni a categoria Turismo e Treinamento, no bienio 1968/69 e exclusivamente no ul timo ano de 1969, chegamos as seguintes distribuigSes:

dos sinistros, apresentamos tambem o gra[ico das Freqiiincias Relatioas Acumaladas, que percentuaimente sac as seguintes:

cobertura estava em vigor ja que o se gurado obviamente pagaria em tempo habil 0 premio devido.

Tendo em vista a extensao territorial de nosso pals, com muitas regioes agrestes, pouco povoadas e de dificeis comunica^oes. pode ocorrer que o se guro seja aceito apos a ocorrencia do sinistro.

Claro que nao estamos falando do risco putativo, da tradi^ao do seguro marilimo, em que ambas as partes. se gurado e segurador. na ocasiao de contratar o seguro, nao sabiam da ocor rencia do sinistro. /

Nao nos alonguemos, porem. no diagndstico, Passemos ao estudo e proposigao da possivel terapeutica.

A primeira medida a ser cogitada e substituir-se a platonica recomenda^ao da inspe^ao de risco pela obrigatoriedade dessa inspe^ao.

proponente do seguro, na ocasiao da aceitagao da proposta, mediante recibo especial.

Emitida a apolice e ela enviada normalmente ao Banco cabendo a propria seguradora. com o numerario que ja recebeu do segurado, paga-la no estabelecimento bancario e entrega-la ao mesmo segurado.

Nos casos de fracionamento do pre mio a cobranga da 2'^ prestagao sera fcita na forma acima e as demais o se gurado pagara diretamente no Banco, devendo, no entanto. serem consignados na apolice c nas notas de seguro OS vencimentos das prestagoes e dos prazos de cobranga com antecipagao de 30 dias. ou 45 dias se o doniicilio do segurado nao for o mesmo do Banco cobrador.

Embora haja pequenas diferengas "entre o comportamento das fJutuagoes em tonic da equidistribui^ao no bienio e no ano. ambos apresentam em comum 0 fato das mais elevadas fiutua^6es desfavoraveis ao segurador se situarem nos primeiros meses de vigencia dos seguros.

Os dois mcses iniciais de vigencia assira se apresentam

As apuragoes anteriormente efetuadas para o periodo 1967/8-6 as-, agora procedidas para o bienio 1968/9 e para somente o ultimo ano de 1969 ja nos permitem quase afirmar que a distribui<;ao de sinistros por mes de vigen cia dos seguros de Turismo e Treina mento e «nao aleatoriaa.

Se conjugarmos tal fato com o baixo indice de fechamento de seguros, que tambem vem persistindo, o panorama se torna ainda mais sugestivo.

Tudo leva a crer que:

o seguro seja desejado. procurado e proposto quando as aeronaves estejam para realizar opera^oes que com'portem maiores riscos;

O grafico denominado DisMbuigao de Freqiiencia de Sinistros por mis de Vigencia do Seguro da uma perfeita visao dessa anorma] incidencia de si nistros,

A fim de tomar mais visivel essa extranhavel «antecipa?ao» na ocorrencia

2-) o prazo entre a assinatuia da propcsta e o pagamento do premio (usuimente entre 45 e 60 dias) d suficiente para que o segurado, concluldas com exito as operagoes de maiof risco, «desi3ta» do seguro, ou seja simpiesmente nao pague o premio-

Evidentemente que os acidentes ocorridos seriam indenizados porque a

Como o fundamental c evitar-se a aceita^io dc seguros de aeronaves ja avariadas, nao e necessario que a inspegao seja procedida per profissional altamente qualificado.

A inspe^ao se resumiria no preenchimento de formulario (Laudo de Inspe?ao de Aeronve), a ser organizado de tal modo que, alem dos militantes em atividades aeronauticas (aeronautas, mecanicos e outros), quaisquer pesscas de razoavel instrucao pudessem, fadl e rapidamente, ser preparadas para o sen preenchimento.

O Laudo de Inspe^ao de Aeronave seria elemento obrigatoriamente integrante do PTCA, excetuados os que se referissem a aeronaves de Linhas Re gulates.

Outra medida que se impoe no raino Aeronauticos e a generaliza^ao da ccbran^a antecipada do premio. Dizemos generaliza^ao porque algumas socicdades ja a vem adotando.

Com tal prccedimento evita-se o que foi anteriormente evidenciado: a gratuidade da cobertura, e.xatamente nos periodos em que ha maior expostcao ao risco.

A cobranga antecipada consiste no recebimento do premio, diretamente do

Nao impedindo o processamento da cobranga bancaria, a cobranga anteci pada esta apoiada por manifestagao expressa da autoridade competente {oflcic do DNSPC a FENASEG, em 18 de outubro de 1966) exatamente por que atende a problematica que motivou 0 sistema da cobranga bancaria.

Presumindo termos justificado o titulo deste trabalho. «Duas proposigoes neces3arias», submetemos a apreciagao da 7» Conferencia Brasileira de Segu ros Privados e Capitalizagao a seguinte

RECOMENDAgAO

A) Os seguros de cascos aeronauti cos das categorias de Taxi Aereo e de Turismo e Treinamento so poderao ser aceitos mediante previa inspegao das aeronaves.

B) Nos seguros aeronauticos das categorias acima devera ser adotado o sistema de cobranga antecipada de oremios. ^

1 rSi ^ FENASEG mantera com o LR.B. os__ entendimentos necessaries a consecugao das providencias acima.

IrUSS DE viofii;- NA DE SINISTROS CIA bfeAjUKU BIENIO 68/69 ANO 69 10 2.® 31 9 3.' 13 3 4.« 16 10 Sfi 10 6 6.« 3 Ifi 10 ^ 0 8» ? a 9.* 6 0 10 8 6 11 7 3 12 7 4 TOTAL 127 62 EquldlMrlbuiC&o mcnsol , 10^
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MSs de vigto* da do seguro Equidistri buiQuo Bi£nio 68/69 Ano 1969 !.• 16,1 2.« 16,7 30.7 30,6 Zfi 25,0 40.9 35,5 33,2 53.5 SI,6 6.* 41J 61.4 61,3 6.0 bOfi 64.6 66.1 7.® 58,3 72,4 7S£ 66.7 78J) 60.6 0." 75,0 82.7 SO.6 W.® 83,3 89.0 66,7 n.® 91,7 94,5 93.S 12.® lOO.OQ 100,00 IDO.OO
39
*
* RESOLUCAO Aprovada. por imanimidadc;

DISTRIBUICAO DE FREQOeNC.lA DE SINISTROS FOR Mes DE VIGENCIA DO SEGURO

FREQOeNCIAS RELATIVAS ACUMULADAS

eiEMO 68/69—/ , I /

^EQUIDTSTRiauiCAO DE 69

r;0DE SINISTROS z le 15 14 13 12 10 9 8 r 6 5 4
BlENIO 68/65 ANO 69--^'/ LlNMfl DE EOOiOiSrRiBjICAO tOUlOiSTRiBJICAO DOBIENiO X. y-ANO 69
10 4t

SEGURO DE CREDITO

O MERCADO DE CAPITAIS E O SEGURO DE CREDITO

A seguran^a do contrato de seguro em geral repousa, para o segurador, na ■que oferecer o objeto ou o direito segurado. O seguro de credito, portanto, nao poderia fiigir a esse principio ge ral.

A experiencia com tal especie de se guro, entretanto. veio demonstrar que o seguro de credito, mais do que qualquer outro. tern, na perfectibilidade e seguran^a do contrato de emprestimo, que ele garante, a eficacia de sua execuqao.

Por isso, verificou-se que o contra to de seguro de credito se ressente, em sua execugao, de modifica^oes, nao propriamente na sua estrutura, mas na do mercado de capitals, para que possa sobreviver aos embates de seu funcionamento.

fe fora de duvida que o seguro de credito reprcsenta, para o mercado de •capitais, papel de relevante importancia na rapidez e seguranga de recupera?ao dos prejuizos decorrentes de suas atividades normais, ao mesmo tempo que ihe oferece a garantia necessaria para impor, aos investidores, a confianqa indispensavel. de vez que as empresas financciras sac. em verdade. mera.s intermediarias cntre o investidor e o to-

(*) Procurador do I.R.B.

mador do dinheiro, e isso sem perder de vista que os contratos de emprestimos sao, em geral, a medio c a longo prazo.

A fim de que o contrato de seguro de credito possa sobreviver e garantir as operagoes do mercado de capitais, necessario se torna que os uitimos se revistam de garantias e seguran^as que permitam aquela sobrevivencia. merce de uma recuperagao possivel e efetiva do inadimplemento ocorrido, e possa oferecer taxas mais baixas facilitando a realiza^ao dos negocios por um custo menor.

Operagoes financeiras e seguro de credito devem. assim, trabalhar harmonicamente, completando-se. como um todo linico.

A experiencia, como salientado, veio exigir, face as distorgoes nas operagoes financeiras, que adiante serao exempli- icadas, a adogao de providencias regulamentarcs e legais que, ao mesmo tempo que dao maior seguranga as ope ragoes do mercado de capitais. oferecerao ao contrato de seguro de credi to condigoes de sobrevivencia e desenvolvimento, possibilitando, em decorestabilidade e menor in- cidencia de prejuizos totais, uma even tual redugao das taxas aplicadas.

fi na sub-rogagao dos direitos do credor financeiro, feita ao segurador, que

se efetiva a seguranga e a garantia de menor prejuizo da carteira do seguro de credito, atraves de cujo resultado, obtido o eqiiilibrio do coeficiente sinistro-premio, poderao ser reduzidas as taxas.

Entretanto, se o contrato de empres timo e deficiente. feito sem a seguran ga necessaria, ou com fraude. quer pela empresa financeira, quer peio compra dor ou o vendedor, aquela sub-rogagao se torna inoperante e o prejuizo pode tornar-se catastrofico para o seguro de credito, como, alias, ja aconteccu em cutros palses. /

O desajuste do contrato financeiro. com possibilidadc de perda total, impoe, conseqiientemente, o reajustamento da taxa, um aumento do premio, dificultando a operagao financeira pelo •encarecimento do seguro.

Assim sendo, o contrato financeiro cieve oferecer efetivas medidas de segu ranga e rapida liquidez, de forma que o segurador, sub-rogado nas garantias que ele oferecer, possa reduzir ao minimo a perda liquida final, em cada case.

Tal nao vem ocorrendo, porem, e por duas ordens de razoes: fraude das em presas financeiras. nas liquidagoes ja feitas pelo Banco Central; e fraude dos consumidores finais e dos vendedores, Excluidas as operagoes das empre sas financeiras com o capital de giro, ficou o mercado de capitais limitado as transagoes do credito ao consumidor final. Por essa razao. muitas empresas financeiras passam a langar mao de expedientes racnos corretos, embora aparentemente legais, para investir no mercado e obter os lucros esperados.

As liquidagoes de determinadas em presas financeiras. em situagao de insolvencia. tem demonstrado aquelas irrcgularidades, e. ao que saibamos. nenhuma providencia efetiva foi ate agora adotada para impedir tal procedimento, o que poe em risco — e risco imprevisivel e elevado — a seguranga do mer cado do seguro de credito.

As operagoes de financiamento ao consumidor final se constituem num quadrilatero em que aparecem, de um

lado, um vendedor, geralmente avalista; um comprador que oferece em ga rantia (alienagao fiduciaria) o objeto adquirido; um credor fiduciario a empresas financeiras que intermedeiani o emprestimo: e o tomador das letras dc cambio emitidas com base na tcansagao. que ficam garantidas pelo aval, pela responsabiiidade solidaria da financeira e pela alienagao fiduciaria oferecida, e que e. afinal, quem possibiiita toda a transagao pelo fornecimento do numerario.

A lei do mercado de capitais fixou garantias, mas nao ofercceu os meios de torna-las efetivas e a salvo de fraudes. fisses meios de seguranga .e que se torna necessario adotar, sem tardanga. antes que o mercado se deteriore e faga morrer, em tenra idade. um mecanismo financeiro do maior alcancc eco" nomico.

Ihfiltram-se no mercado de capitais determinados grupos financeiros sem condigao de operar honestamente, mer ce de uma selegao deficiente. causada pela falta de medidas legais de segu ranga. £ que ja entraram no mercado com o proposito deliberado de fraudar as operagoes, locupletando-se indevidamente com o dinheiro dos investidores e a garantia do seguro, que, afinal sao OS unices a sofrer prejuizos.

Tais grupos, a sombra da empresa hnanceira regularmente autorizada a funcionar, criam firmas ou empresas satehtes que descaracterizam o mercado, reaJizando operagoes aparentemente le gais, mas, em verdade, em fraude a lei que desmoralizam o mercado finan' ce.ro e trazem ao segurador prejuizo ccrto. '

Essas empresas satelites consequem por nao estarem sujeitas a fiscalizagao do Banco Central, realizar operagoes finaiice.ras Bcticias ou nao amparadas na leg.slagao pertmente — embora aparentemente regulares — que levam

Tais empresas agem de duas foxmas mais conhec.das: ou fazem emprestimos sem as caracteristicas e as normas do mercado de capitals, autenticos empres-

42
43

timos de capital de giro, nao permitidos, ou realizam opera^oes ficticias, com isso possibilitando o derrame de letras de cambio sem as garantias necessarias.

Aliam a essa pratica, a obten^ao. nao para a opera^ao em si, mas para os diretores das empresas, de outras garan tias (retrovenda, op^ao de compra, etc.) que nao aparecem na operagao financeira, dadas cm documentos a parte.

No primeiro exemplo, temos ccnhecimehto de um caso diga-se de passagem, com empresa ja em regime de liquida^ao em que a firma sateiite anunciava nos jornais facilidades de credito, sem, contudo. indicar, com precisao, o local de suas operadoes, e usando o sistema de «cartas para a portaria do jornais.

De posse da carta e do enderego do interessado, enviava seu agente ou empregado aquele. quando tomava entao conhecimento da pretensao e das ppssibilidades de garantia.

Tendo o interessado bens moveis, suscetiveis de servirem para a transagao. eram eles relacionados e identificados, emitindo-se a nota fiscal «fria», com a qual se realizava, entao, a operagao financeira. como se a venda tivesse sido efetivamente realizada, recebia aparentemente o valor da transagao, que Ihe era pago pela financeira. entregando parte do dinheiro ao «suposto» comprador, como se fosse ele o ccnsumidor final.

Realizado o contrato de emprestimo, alem da alienagao fiduciaria das «mercadoriass aparentemente vendidas, dava o «comprador» uma procuragao a uma terceira firma satelite, que em seu nome, emitia, juntamente com'a fi nanceira, as letras de cambio que viriam a ser vendidas no mercado,

Por qualquer circunstancia a operagao de «coropra» e de financiamento era desfeita. devolvia-se ao «comprador»

as notas promis.sorias por ele emitidas como reconhecimento da divida, alem da assinatura do contrato, mas a em presa nao dava por tiquidada a transagao, fazendo em seus livros o langa-

mento conseqiiente da rescisao, coma tambem nao recolhia, do mercado, as letras de cambio emitidas com base na transagao.

Dezenas de tomadores das letras estao, ate hoje, esperando rehaver os seus dinheiros.

No caso, desconhecemos se Iiouve seguro.

A empresa satelite nao devolveu a quantia recebida pela «venda». pois que, embora desfeita em verdade a transagao, nada aconteceu, porquc o «compradc.r» continuou de posje de seus bens, e nao chegou iresmo a leceber a quantia do emprestimo, feito sob a aparencia de uma transagao ccracicial.

Em outros casos, tais empre.sas Iransacionam com as suas propria.s satelitcs, diretamente e, com base em tal operagao emite letras de cambio, sc-m qual quer garantia efetiva. uma vez que a operagao e ficticia, pois objetivava-pos— sibilitar a emissao de letras de cambio e «fazer» dinheiro. Mas o que e pior; obtinha contrato de seguro e anunciava que a operagao estava garantida pclo seguro, mas nao pagava o premio...

Autorizadas pelo Banco Central, as letras de cambio sao ernitidas por procurador, sendo desconhecido do adquirente de tais letras. entretanto, quem e o outorgante do mandato, porque nos titulos nao aparece o seu nomc.

Em outras hipoteses, quando o segu ro e solicitado e procura a garantia fi duciaria oferecida, nao a encontra. por que, ou nao foi efetivamente resguardada, transferida a terceirC'S, pelo devedor inadimplente, em conseqiiencia dc pao ter a financeira adotado as providencias de seguranga, ou, ainda, por que o devedor desapareceu. nao sendo encontrado. neni a garantia, Mas nao so o perigo se encontra nessas transagoes irregulares por parte de algumas empresas financeiras. Algumas firmas comerciais. ligadas a falsos compradoies, vem lesando o merca do financeiro e o seguro. Agora mesmc. no memento em que escreveraos o presente trabalho, nos encontramos em situagao de dificil soiugao.

Trata-se de uma operagao comerc;al ■de venda de produto ao consumidor fi nal, em que se acham envo'vidas diversas empresas financeiras. lesadas que foram pelo conluio entre vendedor e comprador.

£ que determinada firma «vendeu» varias vezes a mesma mercadoria a dcis «compradores». aparentemente cliferentes, mas na verdade um so ••<coinprador», muito embora se tratasse, na especie, de uma pessoa fisica e ciicra juridica.

De acordc com a lei. ditas mercadorias foram dadas em alicnagao fiducial ria, concomitantemente as diferentes fi nanceiras, como operagoes de venda independentcs. Veriticou-se, na especie. que as notas fiscais apresentadas como indicativas da transagao, embora corretas escrituralinente, nao passavam de documentos falsificados ou adulterados em suas indicagoes.

E que as suas datas e os seus numeros nao mantinham entre si correlagao crcnologica, isto e, notas fiscais de numeragao mais alta possuiam data anteterior as de numeragao mais baixa, erabora fossem de um mesmo taiao.

Sem diivida. nao tinham as empre sas financeiras condigoes materials de verificar a fraude. porque nao ha medidas regulamentares e legais que permitam tal controle.

Recebido o financiamento, com o paqamento da «compra», c nao tendo o devedor pago o seu dcbito. entraram as empresas financeiras na execugao das qarantias, tendo a surpresa de ven icar que o mesmo objeto vendido fora dado em alicnagao fiduciaria e servira para as diversas transagoes.

Agora pretendem as financeiras receber o pagamento do seguro, cada qual entendendo que a sua operagao 6 que dcve prevalecer, ao mesmo tempo que lutam entre si, na Justiga. para obter aquela prevalencia. Enquanto isso ocorre, os fraudadores continuam livres, sem serem raolestados.

Sem diivida outras situagoes identi■cas ou semelhantes devem estar ocorrendo no mercado de capitals, com re-

percussao no seguro, sem que qualquer dos interessados possa tolher ou impedir tal pratica, pela falta de um con trole rigoroso de tais operagoes. Impedi-ias oil dificulta-las e o objeto do presente trabalho.

Impondo-se uma revisao imediata da legislagao a respeitq e a forma de operar, reccmendamos as providencias abaixo indicadas que, se nao impedlrem a fraude, pelo menos a dificuitam.

Assim, recomendamos:

a) Quanto as empresas financeiras:

1) Acurado estudo dos socios ou acionistas das .sociedades em operagoes ou das que pretendam operar, quanto ao seu passado, remontando tai estudo a um prazo de, pelo menos, 20 anos, no que diz respeito a sua vida penal, civil e comercial, estendida esta ultima a todas as pragas em que tenha operado.

2) Impedimento de assinatura de letras de cambio sem assinatura do ga- rantido, ou meihor, por procuragao. de sorte que o tomador fique sabendo quem responde pela liquidez. bem assim a transagao que a gerou;

3) Exame previo. pelo Banco Cen tral, ou suas Delegacias nos Estados de emprestimc.3 de valor superior a de terminada importancia. a ser fixada de forma a evitar sejam concedidos emprestimos elevados a quem nao tenha capacidade de cumpri-los.

4) Impedimento de as empresas financeiras operarem com firmas" ou nessoas que tenham lagos dc parentesco com OS diretores da empresa, quer consangumeos. quer afins, ate o 3'' grau.

b) Quanto as operagoes em si:

1) Apresentagao, per ocasiao da transagao. juntamente com a nota fiscal da venda. da prova da titularidade de TtuSr importado. da gma de importagao: quando adquipela nota de faZSSr P-va da

2) Cnagao de um registro proprio especial centralizado e nos Reg-'stros de

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Titulos existentes ou a serem criados, para registro das opera?6es do mercado financeiro, caracterizando o bem dado em alienagao fidudaria e o documento que serviu para a aquisigao;

3) Conseqiiente registro obrigatorio de todas as operagoes. e entrega do numerano depois de registrada a transagao, com a apresentagao da certidao do registro:

4) Apresentagao. pelos interessados e por ocasiab- da propositura do contrato de certidao, negativa, ou positiva, do Cartdrio prdprio e unico de Registro das Operagoes Financeiras com aliena gao fiduciaria, indicativa de~ que os mesmos bens a serem dados em aliena gao ja nao o foram anteriormente em operagao ainda em vigor.

5) Criagao de um cadastro unico, que poderia ser no de onde constassem as fichas de todos aqueles que ja tivessem cbtido ou viessem a cbter financiamento atraves das referidas operagoes.

6) Determinaglo expressa na lei de que o seguro de credito estara isento de responsabilidade quando a transa-

gao nao se fizer em obediencia aos principios e criterios acima indicados:

7) Seguro de credito obrigatorio para todas as operagoes financeiras do mercado de capitais, Com as providencias acima indicadas, esperamos ter contribuido para a melhoria da seguranga do contrato de seguro de credito, melhorando a Carteira, ao mesmo tempo em que o prd prio mercado de capitais, garantindo melhor suas operagoes, oferecera maior confianga aos investidores, sua fonte de numerario, uma vez que, preocupado com o desenvolvimento do merca do, esqueceu de emprestar as suas ope ragoes a seguranga necessaria.

(Tese apresentada a VII Conferencia Brasileira de Seguros Pfivados e Capitalizagao).

RESOLUCAO

ApROVA□.^. com a recomendagao de encaminhamento a FENASEG com o fim de serem propiciados novos estudos da materia pclos orgSos competentes.

EM SAO PAULO, li CURSO DE FORMACAO DE CORRETORES

A Sociedade Brasileira de Ciencias do Se guro, por dclegagao do LR.B.. acabou de realizar em Sao Paulo o «II Curso para Formagao de Corrctores de Seguross.

As aulas estiveram a cargo dos professores Jose Sollcro Filho, MSrio Morctti, Adonay Musa dos Santos, Joao B6sco de Castro, Armando Zago e JosI Francisco de Miranda Fontana.

A supervisSo do Curso esteve a cargo do.

Sr. Sergio Tiibero, Secretario da Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro.

A entrega dos certificados aos 184 alunos. que concluiram o Curso foi realizada dia 30. de outub.-o ultimo, qo auditorio do Instituta de Resseguros do Brasil, em Sao Paulo,

Prei^engdo e repressdo de fraudes no seguro

DEFINigAO DO PROBLEMA

i. Na preciosa tesc com que concorreu a catedra de direito penal, escrevia, em 1932, o eminente Nelson Hungria:

«A fraude constitui, nos tempos raodernos. o cunho predominante dos crimes contra o patrimonio.

O ladrCo vioknto e um retardatario ou um fenoracno esporadico. O cangaceiro do sertao brasikiro, o brigante da Sardenha e o outlaw do Oeste norte-amcricano sao anacronismos, residues de barbaria.

O expoente da improbidade operosa e hoje o architcctus fallaciarum, o escroc, o burlao. o cavalheiro da industria. Ao invSs do assalto brutal e cruento, a blandicia vulpiana, o cnredo sutil, a aracnidea ucdidura. a trapaga, a mistificagao. o embuste. Nao mals o latrocinio ou a rapina, mas o cnligo, o furto indireto, o estelionato.

A mao armada evoluiu para o conto do vigario. O trabuco e o punhal. que sublimavam o sinistro dilema «a b6lsa ou a vida». foram substituidos por um jdgo de inteligencia,

O leao rompente fSz.se rap6.sa matreira. Como dizera Ferrero e Sighcle. «oggi colui che vuol vivere a spalk altrui senza lavorare, diventa truffatore e vive di imbrogti e di inganni, noa di fuciiate e di razzie».

O crescente intercamb'o das relagoes humanas trouxe a necessidade pratica da confian ga nas aparencias: a boa-fe tornou-se indis-

(*) Procurador do IR-B., em Sao Paulo.

pensavel ao exito e incremcnto das transagoes, de modo que os astutos e fraudulentos viveni atualmente no mundo dos negocios como saltoes dentro dO queijo,

- Por outro lado. seguindo uma evolugao fatal, a luta pela vida assume, cada vez mais, uma fetgao intelectual. A violencia e um processo ingenuo e primitive. Ja nao se coage a viUma escolhida: esta e espoliada como o corvo da fabula. ou tao fiabilmcnte iludida. que ela mesma e que. de bom grado, se desapossa da propria fazenda em proveito do embusteiro.

A violencia deixa sinais indiscretos e evidentes, oferece o perigo de reagao da vitima. e cscandalosa e alarmante.

A fraude. ao contrario. vcm dentro do anel dc Gyges. Quase nunca se deixa identificar pcia vitima, porque sabe tomar a cor da vcrdade, da inocencia c da candura. £ como o beijo de Judas ou o sorriso de Tartufo. £ o Geryao. de Dante, com

^ faccia d'uom giusto, Tanto benigna avea di fuor la pelie.

E dun scrpente tutto I'altro fustoj..

Nao provoca o «adeste. commilitonesb. evita o alarde como o hcroi de Moliere:

«Le mal n'est jainals que dans Ikclat qu'on (fait, Le scandale du monde est cc qui fait ioffen(se».

Todo 0 scgr^o do sen gxito esta precisamente na dis.simulagao de si mesma. na industnosa homocromia passiva com que imita as

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in£en?6es honestas. n'aqueia falsidade de aparencia com que a descrevem os versos de Ariosto:

<Avea piacevol vise, abito onesto, Un umil volger d'occhi, un andar grave, Un parlar si benigno e si modesto, Che para Gabriel che diccsse; avel Era brutta e deforme in tuto il resto: Ma nascoadca queste fatteze prave Con lungo abito e largo,..>, («Fraude Pcnab. Rio de Janeiro. 1932 'p.; 5/8).

\ ^

2^s.Modificados que sao os tempos, lecrudescida a violencia para fins politicos, permanece de pe a multiforme fraude caracterizadora da criminalidade contra o patrimonio, e que pode ser definida como «o engano doloso ou o malicioso induzimento em erro, tcndente a consecugao ou facilitagao de um f'm jlici£o». (ibd.)

3. No tocante ao seguro. como se nianifesta a fraude e quais os meios de que dispomos para sua prevenqao e repre.ssao. e o que se tentara examinar neste trabalho.

% A FRAUDE NO SEGURO

4. Vejamos algumas manifestagoes mcii.s freqiaentes de fraudes dos segurados, sem preocupagao de sermos completos, ja que a discusslo do traba lho na douta confcrencia e que podera enriquece-lo.

5. Bern conhecida forma de fraude reside na efetuagao do seguro quando ja ocorrido o sinistro ou prestes a ocorrer.

£ 0 que se verifica no tocante ao seguro de danos materials no ramo automoveis; no seguro de credito quando c garantido esta as vesperas da falencia ou concordata; no seguro de riscos rodoviarios quando ha noticia de acidente; no seguro maritimo quando se siispeita da perda da embarcagao ou

mercadoria: no seguro incendio em face de queimadas ou motins que ameagam o bem scgurado, etc. ..

No seguro de acidentes pessoais com a maior possibilidade de amcagas a incolumidade do segurado, e no seguro de vida quando o segurado vem a conhecer a existencia de molestia grave. Variante do caso e a transfercncia de seguros e de verbas para local do si nistro nao segurado antes do incendio.

6. Outra freqiiente manifestagao de fraude reside na efetuagao do seguro para provocagao do sinistro.

Ha uma mudanga da nioda e encontra-se o segurado com grande encalhe: reduzidas foram as vendas de artigo de inverno e vein o verao. uma postura municipal — a construgao de grandes obras, v.g. o «Metr6», os viadutos tornam inviavel o estabelecimento comercial: o aperfeigoamento da industria torna obsoleta a existente: o reduzido capital nao permite a sobrevivencia da iirma diante da pressao das concorrentes e a soiugao para o comerciante ou industrial desonesto e efetuar o segu ro do estabelecimento e atear o fogo.

Da mesma maneira quanto ao seguro de acidentes pessoais ou vida: a situagao financeira descsperadora, a perda do «status» pelas agoes cuja descoberta se faga iminente, levam a efetuar seguros que, de alguma forma, mitiguem o prejuizo trazido a familia, mais de se salientar ainda porque o seguro nao esta sujeito a sequestro.

Na casuistica existente no Institute de Resseguros ha o doloroso caso de Um tesoureiro de orgao piiblico que efetuou grandes seguros, langou-se ao mar, detonou um tiro de revolver na cabega e recolhido com vida, a primeira pessoa que mandou procurer foi o agente da seguradora local...

Neste item se p5e ainda o que se-, gura bens de valia e embarca outros, provocando logo apos a qucda do camiiihao no acostamento ou sua colisao lateral com cs barrancos e incendio, o afundamento do navio, o «desapareciraento misterioso», etc.

7, Outra forma de fraude consiste em aproveitar-se o segurado de um si nistro casual para haver — ou tentar hsver — beneficios nao previstos na apolice, ou biihcte de seguro.

Ai. exemplificativamente, se tern a falsificagac de livros e documentos para elevar os creditos ou estoques. aumentando as compras e diminuindo as vendas: os demonstratives c as alega^oes de perda de bens inexistentes no local do incendio, em geral os mais vaiiosos; idem quanto ao estadc de conscrvagao do navio ou velcuio segurado e sinistrado: a exageragao das despesas de salvamcnto, de invalidez, das despesas medicas e hospitalares; etc.

8. Variante deste tipo encontra-se no aproveitamento do seguro para, ntraves do sinistro, fazer desaparecer prova de outra fraude ou crime.

C maior rigor fiscal no Brasil tern levado muitos segurados a atear fogo par? fazer desaparecer livros de escrituragao e documentos. objcto de exame das autoridades fiscais.

Os desfaiques, a falsidade de ievanlamentos de estoques informados a auditoria de grandes empresas. e mesmo a ocultagao de homicidios, tern determinado numerosos incendios.

Neste item se qualifica o «conto do pneu» ora comum em Sao Paulo: os transportadores de valores aiegani ter furado um pneumatico do automovel em que se locomoviam e que, enquanto trocavam a roda, «desapareceu» o valor transportado.

9. A definigao legal do contrato de seguros repele todas estas formas de fraude e Ihes impoc sangoes severas. O ponto inicial reside em que o contra to de seguros e da mais estrita boa-fe {Cod. Civil, art. 1443). ou como diziani OS antigos «uberrimae fidei;».

Em consequencia, vinculando-se o contrato a ato ilicito do segurado. beneficiarios ou prepostos. sera ele nulo (Ibd. art. 1436).

Da mesma maneira. o segundo se guro, de ma fe efetuado, anula o con trato (ibd. art. 1438).

A oinissao de circunstancias que possam influir na aceitagao do seguro ou na taxa do premio detcrmina a perda da indenizagao (Ibd. art. 1444)

Ocorrera ainda a perda da indeniza gao se 0 segurado infringir o pactuado na apolice. agravar os riscos ou deixar de comunicar o seu agravamento (ibd arts. 1454 e 1455)

E por outro lado, no seguro mariti mo. o seguro e nulo ou anulavel nos casos previstos nos artigos 677 e 678 do Codigo Comercial,

10. Ainda constituem elementos de sdlida defesa das seguradoras dois pontos a mais. O primeiro reside no carater indenitario do seguro fixado nos arts. 1432, 1437 e 1438 do Codi go Civil e arts. 666 e 700 do Codigo Comercial.

E o segundo ponto esta em que a lei fixa, no art. 1460 do Codigo Civil, a limitagao de responsabilidade do segurador ao risco assumido. que Clovis entende como «um dos canones fundamentals do contrato de seguros » e Ruy Barbosa ve como ^essencial li in dustria dos seguros».

E diante da infragao a este prindpio de tao largo ambito como o inciso 3

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do art. 677 do Cddigo Comercial, estipulando a nulidade do seguro «scmpre que se provar fraude ou falsidade de alguma das partes», tem-se de entender que a lei estabelece pesadas san^oes a infra^ao do contrato.

11. £ nesta linha tambern que as apolices, esses «pequenos Codigos Comerciais, como as chamava Vivante, cstabelecem os principios de defesa dos interesses das seguradoras no caso de infracao .contratual, procurando, antes ie tudo, delimitar devidamente. particularizar, bem fixar os riscos assumidos. Estabelecem ainda a perda de direitos nos cases de fraude,,dolo, reclamaqao excessiva, etc.

12. E certo e ainda que a fraude pode assumir tal fei?ao que se enquadre nas sanqoes penais.

Assim se comete crime puiiivel com um a cinco anos de reclusao, quern «destroi. total ou parcialmente, ou oculta coisa propria, ou lesa o proprio corpo ou a saude, ou agrava as consequencias da lesao ou doenqa, com o intuito de haver indenizaqao ou valor do seguro» (Cod. Penal art. 171 n" V).

13. Como se ve sao energicas essas sanqoes civis ou penais, mas temos de reconhecer tambern que pouco eficazes tanto no tocante a prevenqao como a repressao.

Rarcs sao os casos vitoriosos de recusa de pagamento de indenizaqao com base nesses dispositivos e rarissimas as condenaqoes crirainais. Destarte o descredito de tais incdidas legais, torna-se incentivo para a pratica da fraude.

PREVENgAO E REPRESSAO

H. Diante da situaqao real do' Brasil, da impunidade assumindo foros legais, a soluqao esta na prevenqao da 50

fraude c no esforqo dos meios para obter essa efetiva repressao.

15. Prevenir casos de fraude exige antes de tudo uma seleqao rigorosa do pessoal relacionado com as atividades de aceitaqao e de liquidaqao de sinistros.

16. Nao ha possibilidade de melhora dos resultados sem a recusa de cobertura a eiementos nao direi envolvidos em sinistros ou atividades fraudulentas» mas simplesmente suspeitos.

Os valores envolvidos sao muito grandes e nenhuraa companhia esta obrigada a contratar com pessoas em cuja boa-fe nao confia plenamente ou que as condiqoes do mercado tornam suspeitas ou pelo menos que estejam agravadcs os riscos.

17. Por exemplo. Parece que", no momento, as malharias estao atravessando seria crise e que conccntram estoques de artigos de la cada vez maiores e sem compradores.

Seria necessaria grande capacidade de underwritter para examinar cuidadosamente todos os seguros incendios que nos venham a ser oferecidos nesse campo? e recusar os que nos pareqam inconvenicntes?

O seguro de autom6veis importados sabido e que tem dado grandes prejuizos; a experiencia de tal financeira nao e boa; o seguro de responsabilidade ci vil de tal transportadora vem passando de mao em mao,

Nao deveria haver maior cuidado na aceitaqao de tais riscos? A prudencia nao exige sua recusa?

18. O argumento de que tais riscos sao fortemente taxados e por isto sao convenientes, a erro bisonho.

As taxas sao suficientes para o niimero infinite de riscos e nao para

OS poucos riscos que nos sao ofereci dos.

19. E no caso, todo o ganho possivel na carteira pode se perder com um linico sinistro que vai pesar sobre as nossas.operaqoes nao nas de todo mer cado, o qual, alias, esta tambern sujeito a desvios de probalidade.

20. Desnecessario aqui apontar a possibilidade de que o prdprio pessoal da seguradora seja conivente na frau de.

Quando sabemos que bombeiros tern provocado incendios e que altas autoridades policiais — nao aqui, mas na Inglaterra — ja estiveram envolvidas em quadrilhas de incendiarios e que nenhuma dificuldadc existe para obtenqao de laudos favoraveis de acidente de transito pelo menos no interior, nao ha porque nao se admitir a possi bilidade de conivencia de funcionarios das seguradoras e cnfatizar-se a importancia de cuidadosa seleqao e de rigoroso controle a respeito.

21. Nao se fica ai. Muitas vezes os orgaos de aceitaqao de seguros estao mal inforinados.

Recomendavel seria se dispusessemos de arquivo de riscos declinaveis por es^arem os segurados envolvidos ou serera fortemente suspeitos de estarem envolvidos em fraudes contra o seguro, ou atividades criminosas assemelhadas.

22. Mas talvez o ponto de origcm da fraqueza dos seguradores reside em nao admitirem, na hora da aceitaqao do seguro. a possibilidade da fraude.

Ao tratarmos com determinados gerentes de seguradoras ou liquidadores, a impressao em que se fica e a de que inexiste fraude no seguro e que a figiira penal e mcramente acauteladora.

Nao se sabe se ta! poslqao e assumida por comcdismo ou por falta de

entendimento, mas o certo e que necessario se torna levar-se em conta tal insensibilidade para apreciaqao dos nossos auxiiiares.

23. 6 l6gico que a percepqao das tendencias do mercado, dos pontos perigc-sos do «comercio de riscoss, que caracteriza o seguro, nao esta ao alcance dos eiementos de que sao as segu radoras obrigadas a se utilizar muito freqiientemente.

Mas e o case, eiitao, de. atraves dos meios hoje disponiveis, providenciar-se o aperfeiqcamento desses auxiiiares.

Sem isto. no mercado de ganho minimo em que nos encontramos, certos serao os prejuizos.

Nesta perspectiva, interessa ainda examinar a colaboraqao preciosissima que OS corretores podem prestar ao trabalho de underwritter.

No coiitato direto com os interessados podem eles — e logico que os series, os capazes, os honestos que muitos sao — esclarecer devidamente OS segurados e verificada a boa-f.e com que agem, dar-lhes sua cooperaqao. retirando-a, porem, nos casos de ma fe, fraude, falsidade. Agir em contrario seria com elas pactiiar.

24. Certo, finalraente, e entender-se que a melhor prevenqao reside na re pressao. E ja se disse que nada estimula mais ao crime do que a impuni dade do delinqiiente. E por que nao ocorre tal puniqao com mais frcquencia?

25. Longos anos de pratica forense levam-me a admitir que os maus re sultados nos processos-crimes e civis decorreni;

a) falta de melhor acompanhamento dos aludidos feitos:

b) falta de serviqos adequados de investigaqao e esclarecimento;

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.

c) falta dc cuidado — ou mcsmo boa-fe — nos esclarednentos a segurados e autoridades do verdadciro alcance do contrato:

d) fa!ta de-adequamento da estrutura policia] e judicial:

e) falta de boa imagem dos seguradores em geral.

26. Nao podemos negar que os in'queritos policiais. processos preliminares^e a^oes nao tem, com frequencia, a neceSsaria aten^ao das seguradoras e de seus patronos.

Ja tem ocorrido que seus doutos pa tronos preocupados com a linica demanda que tem em maos — e nao a construgao da jurisprudencia ou os intcresses gcrais do seguro —""entendem conveniente defesa so valida a curto prazo.

Em face de incendio visivelmente propositado. seguradoras ha que preferem enfraquecer a tese essencial, apegando-se meramente a recusa de pagamcnto por parte do Institute de Resseguros do Brasil,

E quantos advogados de segurado ras, lamentavelmentc. nunca ouviram faiar em clausula de rateio, em limita?ao de responsabilidade de cada cosscguradora ao montante assumido cm cosseguro e nada entendem de valor de novo?

E 0 ponto nodal da equivalencia a longo prazo entre a presta^ao do segurado e do segurador, quantos a conhecem?

Jamais. foram informados do alcance da clausula «all risks».

Desconhecem as Regras de York e Antuerpia, na maioria dos casos.. , E assim por diante.

27. Nao ha negar que absurdo sera pensar em obter hoje advogados oniscientes! E nada impede que os orgaos tecnicos das seguradoras Ihes deem a necessaria asscssoria para esclarece-los e dar-lhes os argumentos baseados na mutualidade e no calculo de probalidades que Ihes escapam em geral.

28. Certo e ainda nao dispormos de orgaos de investiga^ao da fraude no seguro, nem mesmo para o ramd in cendio.

Nos Estados Unidos existe no N.B.F.U. um servi^o de investigagao mantido pelas seguradoras, que trabaIha com grande eficiencia cm colabcragao com a Policia e com o F.B.I.

Na Franca junto a Societe Fran^aise des Societis d»Assuranccs, e em Oslo, na Norges Brandkassen, existem grupos de trabalho que prestam os mesmos services.

No Brasil. de nada dispomos e o resultado e que os administradores, advo gados e a propria policia estao reduzidos a seus proprios meios para a investiga^ao.

29. Nao se conseguem resultados ainda porque a, atua^ao dos seguradores junto aos segurados,.^ muito frcqiientcmente, deixa a desejar.

Os segurados nao slo suficientementc esclarecidos sobre as limita^es da cobertura e sobre as san^oes aplicaveis a determinadas faltas.

O argumento assaz usado, de que, se o segurado soubesse bem das condicoes contratiiais, nao efetuaria o^ contratos. tem como conseqiiencia admitirem algumas decisoes a fraude das seguradoras neste ponto e inaplicaveis ao segurado as san^oes legais.

Junte-se a isto o despreparo tambem dos juizes nessa materia, o reduzidlss;mo numero de tecniccis de que se possam valer, o desapre^o reinante quanto as companhias de seguros, para se entender a grande quantidade de de cisoes contrarias as seguradoras.

E se verificarmos a situaqao do mercado apresentada ao Governo Federal em 1932. como publicada na benemerita «Revista de Segurosa e aqui apensada, vemos que pequeno foi o progresso. . .

30. As absolvi^oes criminals tam bem tem ai grande parte de suas origens.

A dcsestima, freqiiente entre nos, em relagao as seguradoras, decorrente de numerosas recusas de pagamento, principalmcnte em acidentes do trabalho. e que nao sao cotejadas com os numero.sissimos pagamentos efetuados; a desconfian^a quanto a prova indiciaria da fraude e quase sempre so desta se dispoe; a natural comiseragao no tocante «a vitimas», as vezes elcmentos de projegao da sociedade. acusados de fraude, contra o seguro e que explicam, em grande parte. o mau exito dos processes crim'nais relativos a fraude contra o seguro.

31 . Dai, a guisa de conclusao, c reparc final, so podera haver solida repressao a fraude no seguro e sua prevencao quando as proprias seguradoras dedicarem irrestrito cuidado ao sen bom ncme. e dos seus diretores e auxiliarcs. Sem isto, vao sera seu esforgo.

As associacoes de seguradoras e as Comissoes de Etica Profissional terao ai indispensavel caropo de trabalho.

Porque das seguradoras, como da mulher casada. se pode dizcr que nem a sombra Ihes pode tisnar o bom nomc.

INDICAQoES DE ORDEM PRATICA

32. Dc crdem pratica algumas indicagoes se poderiam fazer a guisa de conclusoes:

a) Ha necessidade de raelhorar a imagem da seguradora no mercado brasileiro. nao so atraves de campanhas de publicidade. mas pela agao dos or gaos de classe, inclusive e principalmente das comissoes de etica.

b) Indispensavel e o esclarecimento de magistrados, promotores, deiegados de policia sobre o seguro, a preocupa(jao dc acertar das seguradoras e do I.R.B-, o montante das indenizaqoes pagas e o infimo numero de recusas de pagamento e de questoes judiciais em curso. A melhor soluqao para isto talvez scjam os seminaries intensivos de fins de semana.

c) A criagio. conjuntamentc com o LR.B. ou por este. de servi(;os especiais de investigagao de fraude no se guro para, em colaboragao com a polir cia e autoridades em geral. esclarecer suficientemente os sinistros duvidosos e preparar a defesa no caso de discussao judicial.

d) Criagao dc boletim interne ou pequena revista para documentagao de jurisprudencia favorave! as segurado ras. investigagoes procedidas, experiencias colhidas.

c) Organizagao de cursos de extensao nas facu'dades de direito e escolas ccmerciais de alto nlvel, para esclare cimento da doutrina do seguro. criagao de novos quadros de advogados, liquidadores, administradores.

-

f) Organizagao ainda de cursos extcnsivos para peritos policiais, liquidadorec c deiegados referente a investi gagao de fraude no seguro e. em espe cial, no tocante ao ramo incendio para repressao do incendiarimo.

g) Selegao e preparagao imediata de elementos policiais para investigagao da fraude e de elementos do Corpo de Bombeiros para coleta de informagoes ou preservaglo de fates significativos que interessem a tais investigagoes.

h) Rigorosa selegao do pessoal das companhias de seguros e, em especial OS relacionados cc-m o trabalho de «underwriter» e de «adjustcr».

i) Organizagao de cadastre e arquivo de elementos relacionados com a frau de DOS seguros condenados ou supeitos e que tornem recomendavel maior cauicia na aceitagao de riscc^ em que estejam envolvidos para informagao reservada aos orgaos dirigentes de sequradores.

RESOLUCAO

APROVADA, por unammidade.

- U"
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Padronizagdo contdbLL para as seguradoras

A padronizagao dos Balangos e a unificagao contabil nas empresas privadas tem sido a preocupagao dos profissionais de contabilidade e dos administradores em geral.

As primciras sugestoes para a padronizagao dos Balangos das empresas partiram do 2- Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em 1932, no Rio de Janeiro.

Aqueias sugestoes influiram na classificagao das contas estabelecida no Dccreto-lei n'' 2.627. de 1940 {Lei das Sodedades por Agoes), que tornou obrigatoria a apresentagao dos Balan gos das sodedades por agoes, de accrdc< com o esquema aii estabelecido.

As sociedades de seguros foram pioneiras no assunto, de vez que o Regulamento de Seguros de 1932 ja deterininava a padronizagao dos Balangos das Seguradoras,

Posteriormcnte, o Decreto-Lei 2.063, de 7-3-40. mantendo o dispositive da legislagao anterior, estabeleceu, em seu art. 114, que os Balangos, contas de Lucres 6 Perdas e respectivos anexos, bem como os quadros estatisticos das operagoes de seguros, seriam organizados de acordo com os modelos e instrugoes do entao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao

D.N.S.P.C.

Foi adotado, inicialmente. um Piano de Contas que tinha sido elaborado sein

(•) Contador. Economista e T^cnico do I.R.B.

c- acurado estudo da estrutura tecnica do seguro.

Pela Portaria n' 26, de 7-12-54, o D.N.S.P.C. aprovou nova padroni zagao de Balangos, contas de Lucros 6 Perdas e respectivos anexos, para uso das sociedades de seguros, que continua era vigor ate a presence data^ embora nao mais esteja atendendo as necessidades atuais do mercado de segu ros.

A revisao do Piano de Contas das Sociedades de Seguros e hoje uraa necessidade.

A rigor, a unificagao contabil nao tem como objetivo apenas a padroniza gao das contas; ela devera tamb-em estabelecer as normas da estrutura dos Balangos, do criterio de avaliagao, das analises de operagoes, da determinagao dos custos, etc.

Ao conhecimento tecnico e especializado do profissional de contabilidade de seguros deve ser acrescido do tec nico de processamento de dados, hoje fator indispens.3vel para as estatisticas e para as analises das operagoes.

Assim, a nova Padronizagao Con tabil das Sociedades de Seguros nao deve se limitar. apenas, a um rol de titulos de contas.

Ha necessidade, tambem, seja dado a conhecer o criterio usado na classificagao das contas no Piano, isto e, de que natureza se compoem os grupos de contas, qual a sua finalidade. e, ainda, que se faga constar do Piano a con-

ceituagao de cada conta, a fim de perraitir a sua perfeita utilizagao pelos profissionais de contabilidade.

Devera constar do Piano Padronizado. a codificagao das contas, para permitir a sua utilizagao no sistema de pro cessamento de dados, nao so pelos 6rgaos do Poder Publico, como pelas proprias seguradoras, que desejassem utilizar o sistema.

Seria util, ainda, a citagao. no Pia no, do criterio usado para a codifica gao das contas, das subcontas e do desdobramento das subcontas, bem como u significado de cada um dos campos do codigo. '!■

O Piano de Contas cm vigor (Por taria n-^ 26. de 7-12-54) ja deu um grandc passo nesse sentido,

Ali ficou estabelecido que o codigo das contas seria de 4 algarismos (4 campos) e o das subcontas, de 2 alga rismos

A determinagao do primeiro algarismo do codigo obedeccu ao seguinte

criterio:

a) um numero impar para as contas que somente aprcsentam saldos devedores isto e, 1 (um) para as contas do Ativo e 3 (tres) para as contas de despe.sas ou de debito de Lucros 6

Perdas:

b) um numero par para as contas que apresentam somente saldos credots5. isto e, 2 (dois) para as contas de Passivo e 4 (quatro) para a contas dc rcccitas ou de credito de Lucros & Perdas.

U o segundo algarismo do codigo identifica os grupos de contas em que se subdividem as categorias (identiii- cadas pelo 1- algar;smo)

Os grupos relatives as contas patrirooniais obedeceram a classificagao es tabelecida no Decreto-Lei 2.627/40 e estao assim representados no Balango

Patrimonial:

2 — PASSIVO

21 — Passivo nao Exigivel

22 — Passivo Exigivel

23 — Passivo Pendente

29 — Passivo de CompensagSo

As contas de resultado (debitos e creditos de Lucros & Perdas) foram grupadas segundo as classes das con tas.

Essas classes tanto podem pertencer a grupos de contas de despesas (de bito de Lucros Perdas) como a gru pos de contas de receitas (credito de Lucros & Perdas)

As contas de resultado merecem que sejam destacadas em duas categorias para um meihor entendimento das subdivisocs respectivas: contas de resulta do operacional e contas de resultado nao-operacional.

As contas de resultado operacional apresentam-se, no Piano em vigor, com OS seguintes grupos:

1 — Premios cm geral (de aceitagao e de cessao);

2 — Comissdcs, angariagoes e participagoes em lucros (de aceitagao e de cessao;

3 — Indenizagao e despesas de sinistros (de aceitagao c de cessSo);

4 — Constituigao e reversao de rcservas tecnicas (so retengao),

As contas de resultado nao opera cional apresentam-se com o seguinte grupamento:

5 -— Contas de resultado de fundonamento (e^dmlQistrdtivo).

2 Contas de resultado de inversocs

3 — Contas dc resultado diverse (njio ci tado acima).

Cada grupo de contas ainda se sub divide em classes. Tal fate, porem. nao foi objeto de anaiise no Piano de Contas em vigor, e.xce^ao, apenas para as contas de resultado operacio-

Os terceiros e quartos algarismos do codigo das contas nao operacionais passaram a identificar a ordem das contas dentrc de cada grupo.

.O Piano de Contas, alem de nao mais atender a estrutura atual do seguro, nao permite, tambem, uma

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1 _ ATIVO 1 Ativo Imobillzado 2 Ativo Realizavel 13 — Ativo Disponivel 14 — Ativo Pendente 19 _ Actvo de Compcnsagao
55

analise profunda das operagoes, em todos OS seus aspectos.

Basta, para isso, observar que, no grupo das contas de resultado operacional, as reservas tecnicas dizem respeito apenas aos valores das operagoes retidas pelas sociedades, enquanto que OS grupos relativos a premios. a comissSes e a sinistros sao identificados, separadamente, pelas areas das aceita?6es e das cessoes.

D^sse modo, nap se pode fazer uma analise,completa das aceita^oes brutas e das cessoes de cada sociedade.

O objetivo de nosso trabalho foi o dc aprecentar uma filosofia para a padronizagao contabil, considerando as peculiaridades tecnicas e operacionais das sociedades de seguros e sem prejudicar as informa^oes necessarias a fiscaliza^ao e a tributa^ao dos resultados.

Na nova padroniza^ao, as contas deverao ser tambem codificadas para permitir a sua utiliza^ao no sistema de processamento de dados.

Pensamos serem suficientes, para a codificagao das novas contas, os mesmos campos ja utilizados, isto e, os 4 algarismos (4 campos) para as con tas e OS 2 algarismos (2 campos) para as subcontas.

Os desdobramentcs das subcontas poderao ser codificados pela propria seguradora que se utilizar do sistema de processamento de dados em sua contabilidade.

Os codigos das contas e das sub contas serao de uso obrigatorio para todas as sociedades que operam em seguros no pais.

Como primeira paitc de nossos estudos. sugerimos o seguinte criterio que servira de rotina para a classificagao da contas no Piano padronizado:

1) Categoria das contas (!'' algarismo do codigo)

2) Grupo de contas (2'> algarismo do codigo)

3) Classe das contas (3''' algarismo do codigo)

4) Natureza das contas (4" algaris mo do codigo)

A subdivisao da natureza das contas e identificada como «zubconta». situa?ao, alias, que ja se verifica no atual Piano, quando manda considerar os 5" e 6® algarismos do codigo, para a identi^ica^ao dos ramos do seguro.

Apenas para as contas de resultado operacional, estamos apresentando. neste estudo, a analise detalhada de cada uma das subdivisoes citadas acima.

Para as contas de outras categorias, o nosso estudo se limitou as 3 primeiras classificagoes, isto e. ate as «classes» das contas.

I CATEGORIA DAS CONTAS

As categorias das contas utijizadas na Contabilidade das seguradoras po derao ser assim identificadasr

1 — Contas dc Ativo (ou contas patrinioniais com saldos devcdorcs);

2 — Contas dc Passive (ou contas patrimonlais com saldos credores);

3 — Contas de Despesas Operacionais (ou contas de debito de Lucres 6 Perdas);

4 Contas de Receitas Operacionais (ou contas de credlto de Lucros & Perdas};

5 — ^ntas de Despesas de InversSes e de Outras Naturezas (ou contas de debito de Lucros & Perdas);

6 — Conta,'; de Receitas de Inversoes e de Outras Naturezas (ou contas de credito de Lucros 6 Perdas); '

^ Contas de Despesas Administrativas (ou contas de debito de Lucros 6 Perdas);

8 ^ntas de Receitas Administrativas e Evcntuais (ou contas de credito de Lu cros 6 Perdas).

Um^a sugestao para a codificagao:

— A.cm da utilizagao dos algarismos de 1 a 8 citados acima para a identificagao das categorias das contas, su gerimos a ado(;ao do algarismo 9 (nove) para identificar as contas patrimoniais (do Ativo ou do Passivo), que, pela sua natureza. possam apresentar. indistintamente, saldos devedores ou saldos credores e, conseqiientemente, possam aparecer no Ativo ou no Pas sive.

Estao neste caso os saldos dos correnCistas nas sociedades de seguros, isto e, as contas sob os titulos de «Contas Correntes Geral», «Sociedades Congeneres.» <xCc.;".ta Corrente do I.R.B.» etc.

Assim. as contas identificadas pcio algarismo 9 (nove) serao incluidas no Ativo ou no Passivo, conforme a posi^ao dos seus saldos individuals — se devedores irao para o Ativo e se ere-dcres irao para o Passivo.

Dissemos saldos individuais porque devera figurar no Ativo a soma dos saldos devedores de todos os correntis-/ tas da mesma ciasse e, para o passivo. a soma dos saldos credores de todos OS correntistas da mesma classe.

Os correntistas que se aprcsentam com saldos devedores, representam «direitoss) para a seguradora e os que se apresentam com saldos credores, repre sentam «obrigag6es».

Os direitos sao mencionados no Ati vo, do Balan^o Patrimonial, e as Obriga^oes, no Passivo.

II — GRUPOS DAS CONTAS

Cada uma das categorias citadas comporta varies grupos de contas. Tais grupos representam a reuniao de con tas pertencentcs a determinada classifica^ao de ordem legal ou a classifica^ao de ordem tecnica.

Nas categorias das contas patrimoniais (do Ativo e do Passivo). o grupamento obedccera, portanto, ao crite rio estabelecido no Decreto-lei 2.627, je 1940 — Lei das Sociedades por A?oes.

Assim, podemos sugerir os seguintes grupos para as contas do Balancjo Pa trimonial das sociedades de seguros:

a) No ATIVO:

1 _ Imobilizado

2 — Realizavel

3 — EJisponivel

8 — Pendente

9 — Compensa^ao

fc) No PASSIVO:

1 — Nao Exigivel

2 — Reservas Tecnicas

3 — Outras exigibilidades

8 — Pendente

9 — Coinpensagao

Nas categorias das contas de resul tado operacional (Debitos e Creditos de Lucros & Perdas), os grupos se identificam com as nomcnclaturas classicas usadas nas opera^oes de seguros. isto -s, premios, comissoes. sinistros e reservas tecnicas, ja do conhecimento de todos que militam na area securatoria. Os grupos serao, portanto, os seguintes;

1 — Premios.,(de qualquer natureza);

2 — Comissdes (inclusive nngnria?ocs e participacSes em lucros);

3 — Sinistros (indcniragoes, despesas, salvados c ressarcimentos);

4 — Diversos (outros, nao especificados nos itens anteriores);

5 — Reservas Tecnicas (ajustamento e transferencia de carteiras);

6 — Reservas Tecnicas (constituigao);

7 — Reservas Tecnicas (revcrsao)

Nas categorias das contas de resul tado de inversoes (debitos e creditos de Lucros & Perdas), os grupos pode rao corresponder as especies de valores que ocasionaram os resultados (recei tas ou despesas). Assim. os grupos das categorias das contas de resultado de inversoes podem ser os seguintes:

' Resultado dccorrente de Bens-

2 — Resultado decorrente dc Titulos e Va lores;

3 — Resultado decorrente de Depositos em bancos ou cm poder de terceiros;

4 - Resultado decorrente de Emprestimos;

5 - Resultado de inversoes diversas (nao mciuidas ncima). *

As categorias das contas de resuitado administrativo (geralmente despe sas) poderao ter como grupos os titu los de identificagao das grandes areas das despesas administrativas em uma sociedade de seguros.

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Assim, nas categorias das contas de resultado administrativo (DebitoeCre<lito de Lucros & Perdas), caberiam os seguintes grupos:

1 — Pessoal (dirigentes e ernpregados, in clusive encargos sociais);

2 —' Servigos de Tcrcciros (pessoas fisicas e juridicas que prestam serviqos a Sociedade, inclusive encargos);

3 — Locaiizagao (alugueis, luz, forga, conservagao, dcprecia^ao. limpesa etc.);

— Expediente (material de escritorio, tele\ fone. malotes, jjortes, telegramas etc.):

5 — s^giiranga (seguros, exceto de Acidentes do Trabalho, dispositivos de protegao etc.);

6 — Propaganda (publicidade, divulgagao, propaganda etc.);

7 — Tributos (impostos, taxas e contribui?oes nSo trabalhistas); .

^ — Penalidadcs (multas. taxa de atraso. corre^ao monetaria de divida, juros de mora etc.):

9 — Eventuais (nao incluidas acima).

in — CLASSES DE CONTAS

Cada grupo comportara classes de contas. Pode acontecer que, pela natureza das contas. uma mesma classe perten^a a mais de urn grupo de contas: cssa identifica^ao sera fe'ta pela natureza das contas, porque os grupos. come dissemos. tern sua intitula^ao baseada em dispositivos legais ou grupo.s ja tradicionais.

As classes a que comportam os grupos das contas do Balan^o Patrimonial, corresponderao as do lado do Ativo. as diferentes especies de «ap]icag6es» das seguradoras e, as do lado do Pas sive, as «fontes de recursos» das mesmas seguradoras,

Assim. pertencein aos grupos das contas do Balance Patrimonial as se guintes classes:

a) No ATIVO (Aplicajoes);

1 — iRens (inclusive corregao monetaria e deduzidas das depreciagSes e amortizaC6?s, se neccssSrio):

2 — Titulos e Valores;

3 — Dinheiro e Oepositos Bancarios, a vista:

4 — Dep6sitos Bancarios a prazo e dep6sitos em poder de terceiros;

5 — Emprestimos;

6

—■ Contas Correntes;

7 — Aplicagoes Diversas (nao previstas aci ma) ;

8 — Antecipados e valores pendentes de solugao:

9 — Prejuizos (insuficiencia de aplicagoes).

N'No PASSIVO (Pomes):

1 —• Recursos de Acionistas (Capital);

2 — Recursos de Lucros;

3 — Recursos decorrentes de correcao mone taria de valores do Ativo Imobilizado e do Capital de Giro Proprio;

4 — Recursos de Reserves Tecnicas;

5 — Recursos de Emprestimos;

6 —. Recursos de Correntistas;

7 — Recursos diversos (nao citados acima);

8 — Recursos de Antecipados e de valores pendentes de solu?ao:

9 — Deprecia^oes c Amortiza?6es de valores do Ativo.

As classes das contas nao sao, necessariamente, subdivisoes dos grupos.

Como- ja tivemos oportunidade de dizer, a mesma classe podera aparecer em gmtpos diferentes de contas: como exemplo podemos citar que a classe de «Bens» podera aparecer no grupo do Ativo Imobilizado como tambem no grupo de Ativo Realizavel.

A distincao, para a classifica^ao no grupo, sera dada pela natureza da conta.

As contas de resultado .operacional merecem um estudo mais profundo, pela necessidade de uma identificagao ampla e que possibilitc as analises das opera(;6cs e as estatisticas dos seguros, nos seus mais variados aspectos.

Alera das classes de contas, estendemos o nosso estudo a natureza das contas operacionais.

Sao classes pertencentes aos grupos das contas de resultado operacional as designa^oes a que se subdivide cada grupo em particular. Assim, os grupos de premios, de comissoes etc., terao, cada urn deles, as suas classes especificas, de acordo com a peculiaridade de cada grupo.

Para o grupo relativo a conta de «Premios», sugerimos as seguintes clas

ses:

1 — Premios (Ramos Elementares e Vida em grupo);

2 — Premios de ]'' ano (Vida Individual):

3 — Premios de Rcnovacao (Vida Indivi dual);

4 — Premios llnicos (Vida Individual).

Para o grupo relativo as contas de «Comiss6es». sugerimos as seguintes classes:

1 de Corretagcns de Seguros

2 — de Agencinmerito

3 — de Coordena?§o

^ Participacao nos rc.sultados operaciona;-':

Para o grupo de contas de «Sinistros». as classes poderao ser as se guintes:

1 — Indeni:at;oes

2 Seguro.s Vencidos (Ramo Vida)

3 Rendns Vencidas (Raino Vida)

4 Lucros Atribuidos (Ramo Vida)

5 — Resgates (Ramo Vida)

6 — Salvndos

7 — Ressarcimcntos

8 — Vago

9 _ Despesas c/S nistroa (inclusive despesas judiciais).

Para o grupo relativo as contas de resultado operacional intitulado «Diversos». as classes poderao ser as se guintes:

1 — Gusto de Apdlices

2 — luros sobre Premios (Fracionamento)

3 — Inspecao de Riscos (inclusive inspe^So medica)

4 _ Despesas de Cobranqa em Bancos

5 — Multas e lufra^oes

9 Diversos (nao cicadas acima) para os grupos relatives as contas das «Reservas Tecnicas» (ajustamento, constitui?ao ou reversao). as classes poderao ser as seguintes:

1 Matematica

2 Riscos nao Expirados

3 — Sinistros a Liquidar

4 — Seguros Vencidos

5 — Continglncia

6 — Fundo para Estabilizagao de Lucros (Ramo Vida)

7 — Fundo para Atribuigao de Lucros (Ra mo Vida)

8 — Fundo de Garantia de Retrocessoes

9 — Outros Fundos Teciiicos (nao especificados acima)

Apenas para as contas de resultado operacional sao apresentadas, em nosso estudo. as sugestoes para a natureza da.s contas. Podemos citar, como na tureza, as seguintes:

1 — Seguros Diretos (ou Cosseguros Aceitos)

2 — Rcsseguros Aceitos dc Conglneres do Pais

3 — Resseguros Aceitos de Congeneres do Exterior

4 — Retrocessoes do I.R.B.

5 - Re;,seguros cedidos a Congeneres do Pais

6 — Rcsseguros Cedidos a Congeneres do Exterior

7 — Resseguros Cedidos ao I.R.B.

Os elementos de que compoe a con ta do Piano Padronizado (categoria, grupo classe e natureza) fornecerao OS subsidies para a codificacao das contas.

Cada campo (ou cada algarismo) do codigo representara um elemento da classificatao, obedecendo-se a ordem dos algarismos no codigo — !•? algaris mo para a categoria, 2" para o grupo. 3- para a classe e o 4'^ algaristrio para a natureza da conta.

A fim de melhor exempiificar a apli- ca^ao pratica do estudo que aqui apresentamos, formulamos, a segiiir, alguns cxemplos de contas. onde aparecem, como codigo, os numeros de ordem que

c) coma 4 1 1 1 categoria 4 — receita operacional

— grupo 1 — Premios

— classe 1 — Premios stmpks

— natureza 1 — Seguros Diretos

5P.
hTho""
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b) conta 32 2 1 — ComissSes de Agentes Seguros

— calegoria 3 — Despesa Operacional

— grupo 2 — Comissoes

— dassc 2 — Agenciamcn'.o

— natureza 1 — Seguros

c) conta 2 12 1do Capital

— categoria 2

Reserva para Integridade Pas:ivo

\. \ grupo 1 — Nao Ex;givel

•\dasse 2 — Re^rso Proprio de Lueros

— Mti^eza I — de ordem na classe

d) conta 7 3'0-2 — Luz, Forga e Gas

— categoria 7 — Despesas Administrativas

— grupo 3 — Despesas de Localizagao

— classe 0 (nao ufilizado.)

— natureza 2 — Niiraero de ordgm.

c) conta 12 11 — Imoveis para vcnda

— categoria I — Ativo

—• grupo 2 — Realizavel

— classe 1 — Bens

natureza I — FTumero dc ordem etc.

RECOMENDAgAO

O presente trabalho teve como objetivo apresentar uma filosofia para o estudo da padronizagao contabii das seguradoras.

Recomenda-se, portanto, que a nova Padronizagao Contabii a ser apresentada a apreciagao do Conselho Nacional de Seguros Privados. seja elaborada de acordo com os principios filosoficos aqui sugeridos. cujo objetivo foi o de facilitar as analises das operagoes de seguros, sob todos os aspectos, inclu sive estatisticas. * * *

APROVADA, com a rccoraendfl^ao de sua divuIgagSo pela FENASEG.

CORRETOR DE SEGUROS £ TRABALHADOR AUTONOMO

A Instrugao de Servigo INPS-SAF-229/7, de 15-4-70. declarou «insubsistentcs os debitos levantadcs peia fiscalizagao e de responsabllidade das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizagao, referentes as comissoes pagas a Corretores de Seguro».

Essa IS — publicada no Boletim de Scrvi?o do INPS de 23 de abril, e transcrita abaixo — esclarece que os Corretores se incluem na categoria dos profissionais autonomos e, portanto. devem ser inscrltos no INPS.

«0 Secretario-Executivo de Arrecadagao e Fiscalizacao, no use de suas atribuiq5es, Resolve:

1 — dcdarar insubsistente dibitos levantados pela fiscalizagao e de responsabiiidades das Empresas de Seguro-s Privados e de Capitaiizaqao, referentes a comissoes pagas a Corretores de Seguros, 60

2 — determinar sejam adotadas as provldencias e assentamentos co.respondentcs, tendo em vista que;

a) a profissao do Corretor de Seguros e regida por Estatuto legal cspecificd, a Lei n'' 4,594, de 29-12-64:

b) o artigo 17 da precitada Lei veda, expressa e teniiinanteinente. que o corretor seja socio-administrndor, procurador. dcspachante ou empregado de Empresa de Seguro;

c) deste mode, os referidos Corretores se incluem na CATEGORIA DE TRABALHADORES autonomos e. nessa qualidade. sao inscritos no INPS.

3 — nos termos do Decreto-Iei n'' 959/69 e dos aCos que Ihe determinain cxecuqao, cumprlra doravante a Fi.scaliza^ao verificar o recolhimento da Contribuigao das Emprdsos prcvistas naquelcs atos».

SEGURO DE CREDITO

O.S RISCOS DE INSOLVSNCIA E DE IMPONTUALIDADE

A cla.ssificagao dos riscos, em Seguro de Credito Interne, apresenta grande comple.xidade, tendo em vista que as variaveis componentes do seu pro* cesso dc efetivagao possueni caracteristicas dificilmente mensuraveis.

A classificagao dos riscos pode lesultar dos seguintes fatores:

1"^) situagao economico-financeira do segurado:

2") media da situagao economico-fi nanceira dos devedores; situagao conjuntural do ramo de atividades do segurado.

A situagao economico-financeira do segurado e urn fator. pelo menos indireto, de agravagao ou qualificagao do risco.

A apolice tern como objcto a cobertura da insolvencia do devedor; entre* tanto, encontrando-se o segurado em situagao economico-financeira desfavoravel, certamentc anti-se!ccionara seus devedores, pela necessidadc de aumentar o volume de negocios ou transagoes.

A media da situagao economico-fi nanceira dos devedores repercute dire* tamente na classificagao tarifaria da apolice. uma vez que o seguro cobre a insolvencia da clientela do segurado.

A situagao conjuntural do ramo de atividades do segurado e, tambem. fator de conscqiiencias diretas sobre a classificagao dos riscos, nao so na modalidade dc credito comercial, como tambem e principalmente, na modalidade de Qiicbra de Garantia cujo objeto da cobertura e o prejuizo decorrente da diminuigao ou do desaparecimento do valor da garantia real do credito.

As variaveis acima indicadas sao di ficilmente mensuraveis. para fins de determinagao dc probabilidade de ocor-

tencia de sinistros, mesmo que os criterios de mensuragao sejam tecnicair.ente rigorosos e precisos, porque esses componentes de classificagao sofrem influencias conjunturais de naturezas politicas. economicas e sociais.

Dessa forma, o calculo da taxa basica (tb) necessaria para a cobertura de um risco. numa faixa de financia* mento correspondente a uma unidade de tempo, difici.mente levara a uma percentagem que represente, razoavelmente, a probaiidade da ocorrencia do risco coberto.

Por outro lado. a projegao de taxas em fungao da experiencia da carteira podera, tambem. levar a uma percen tagem ilusoria, uma vez que a faixa de tempo reiativa a experiencia, por maior que seja. podera resultar insuficiente tendo em vista a. imprevisibilidade ciclica das crises economicas.

Sendo assim, dificilmente se encon trara urn modelo matematico atraves do qual se determine a probabilidade do risco de insolvencia. Ta! fato faz com que a taxa basica (tb) seja, na pratica. adotada axiomaticamente O modelo matematico geralmente utdizado para o calculo da taxa de premio (1) tern como finalidade medir. nao a probabilidade do risco (tb) mas a sua area, cuja fungao pode s« determinada atraves das variaveis pra- 20 do financiamento (n) e valor da importancia segurada.

Num financiamento cujo prazo corresponde a uma unidade de tempo (um

tLZu rl' basic./(tb):

Quando o prazo do financiamento e maior do que a unidade, a area de r>sco vana em fungao da forma de pagamento das prestagoes devidas peio c.iente do segurado.

RESOLUCAO
(*) Assessor Tecnico da Assessoria de Planejamcnto e Controle. do I.R.B.
61

Deve-se levar em conta, al-^ do numero e do valor das prestagoes, a carencia de tempo entre a data do contrato de credito e a data do pagamento da primeira presta^ao (c), bem como a variagao dos intervalos dc tempo entre as datas de vendraento das prestagoes.

As situagoes mais comuns (principalmente em Qucbra de Garantia) sao aquelas em que os pagamentos dos debitos dos devedctes se rcalizam em prestagpes iguais c , mensais, com ca rencia i'gual ou maior que a unidade, cobrando-se..,de uma so vez, o premio do segurado. Nesses casos,

tes de aumento artificial (anti-seletivo) de credito, mas de protegao e aprimoramento das operagoes cobertas.

£ importante observar que o seguro so dcve funcionar nura sistema de cre dito tecnicamente saudavel, uma vez que, quando isso nao ocorre, as apolices «ao procuradas por vcndedores ou financiadores menos qualificados, que substituem as providencias e criterios seletivos por apolices de seguro, desvirtuando a filosofia da instituigao que tern por finaiidade proteger os bons scgurados e nao, substituir, com a garan tia da apolice, as omissoes de credorcs negligentes.

O quadro acima exposto agrava-se mais ainda quando o risco objeto da apoOcc e o de impontualidade, ou quando a seguradora funciona como avaiista ou fiadora do crediir da operagao de financiamento (seguros de garantia, de aval ou de fianga).

Nesses casos, a sociedade de segu ros efetua uma operagao intermediaria. com caracteristicas de atividades bancarias e atividades de seguros,

Em Credito Comercial, a formula e mais simples porque, de um modo gerai, OS prazos de financiamento sao curtos e o pagamento do debito efetuado pelo devedor em apenas uma prestagao. Nesses casos, T — tbn.

O fator principal e tb. aceito como premissa estatisticamente deficitaria.

Verifica-se, portanto. que os riscos de insolvencia nao se enquadram nos modelos probabilisticos usualmcnte adotados em outros tipos de riscos, mais facilmente tratados para fins atuariais.

Esta a razao. entre outras, da complexidade existencial do ramo de Seguro de Credito Interno. em que o calculo das probabilidades e substituido. muitas vezes precariamente. pelo processamento das informagSes cadastrais dos devedores garantidos, informagoes essas, por sua vez, bastante sensiveis a influencias de naturezas politicas ou sociais.

Dai a gravidade e importancia das carteiras de Seguros de Credito, que nao devem ser entendidas como fon-

O exito dos resultados industrials das carteiras depende, principalmente, do aparelhamento tecnico especialissimo da seguradora {setores de cadastre e de ressarcimento dos prejuizos ocorridos): a taxa de premios perde a caractcristica de custo do risco, transformando-se. meramente, ou numa taxa simbolica, ou na remuneragao devida por uma prestagao de servigos.

Se nao existir, por parte de seguradores e resseguraciorcs, a cbmprcenslo das caracteristicas especialissimas dos riscos de insolvencia e de impon tualidade; se nao forain tomadas as providencias necessarias no sentido de aprimoramento tecnico especifico e. de certa forma, exclusive, das organizagoes que assumem tais riscos; se nao houver, no mercado, uma oferta qualificada, orientando, disciplinando e equilibrando a procura das apolices, ocorrera. certamente. o que ja ocorreu em alguns paises e que inspirou a afirmagao dramatica de Fabio Konder Comparato, que se nao me faiha a memoria, e a seguinte;

O Seguro de Credito vem percorren" do uma estrada longa e tortuosa, pontilhada de cadaveres.

A Seleilvidade dos Conoenlos da PreoideijcLa

O cstudo da evoliigao historica da previdcncia social brasileira constitui um valioso subsidio para a interpretagao dos mais variados aspectos relacionados com o funcionamento do nosso sistema de seguro social.

O decreto legisiativo. de 1923, conhecido como a «Lei Eloy Chaves», que instituiu o regime de previsao social no pais, cstabeleceu que seriam abrangidos. em carater compulsorio, os empregados nas empresas ferroviarias.

Com cssa finaiidade foram criadas as primeiras caixas de aposentadorias nas estradas de ferro, ampliando-se. progressivamente, o campo de aplicagao do sistema aos portuarios, maritimos, cmpregados em servigos publicos, trabalhadores em mineragao e em transportes e cargas, Adotou-se, na epoca, o critirio de «filiagao por empresa». segundo o qual OS segurados contribuiam para o mesmo orgao previdenciario quando trabalhavam para o incsmo empregador,

Dessa forma, a cada empresa correspondia uma instituigao de previdencia social para atender a um numero restrito de segurados.

Em conseqiiencia, ocorreu ampla proliferagao das caixas de aposentadorias. atingindo, em determinado periodo, a quase duas centenas dessas entidades.

SoclaL

Pouco a poiico se fizeram sentir os inconvenientes do criterio de «filiagao por erapresa», o mais grave dos quais era a multiplicidade de pequenas instituigoes quase todas com um minimo de segurados, o que nao permitia um adequado funcionamento nos moldes secuntarios (1).

Os resultados desfavoraveis registra- dos em mu.tos casos, levando numerosas caixas a estado de insolvencia decornam, em grande parte, da ioipossibilidade tecnica de prever, qualitativa c quantita_tivamente. os riscos segurados. em razao da falta do requisite essencial para o funcionamento da «lei dos grandes mimerosj. (2).

. implantado o regime de «filiagao por categoria profissionaN surgindo, entao, os «institutos» de am-

1933 Tdo" maritimos em Zi. A o dos banca- 105 e 0 dos empregados em transpor-

Paralelamente, as caixas foram sendo ncorporadas umas as outras, fusao qt se completou em 1953 com a organ.zapo de uma entidade linica ^depo's ransfo ad, ^ ^ P-s tanas e Pensoes dos Ferroviarios e Empregados em Transportes e Cargas

1960, com o advento da Lei Organica da Previdencia Social foram uniformizados os procedimentos administrativos e padronizadas as fontes de

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4 T = t n - c = 2 t^c f. t^n - tKC = 2 = t, n + t^c = n + c t
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(') Medico do I.R.B.
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6,3

receita e os diversos beneficios prestados pelas instituigoes em funcionamento.

Em 1967, consagrando os esforgos dos tecnicDS c dps administradores, obedecendo a uma contingencia de natureza historica e pressionado pelos en terics de racionalidade, o sistema foi unificado com a criagao do Institute b|adona] de Previdencia Social.

A nova entidade. de grandes dimensoes,'sdestinava-se--a, usufruir das vantagens decorrentes do emprego do processo produtivo que os especiaJistas denominam de «economia de escalas.

Nao obstante, contrariando o espirito que presidiu a criagao do INPS, continua em vigor a norma jtiridica que permite transferir para as empresas a tarel'a de prestagao de assistencia m-edica, mediante pagamento lixado em fungao do niimero de empregados abrangidos, importancia deduzida no ato do recolhimento das contribuigoes dcvidas ao seguro social (3).

A iniciativa representa, em ultima analise, um retrocesso ao malogrado re gime de «filiagao por empresa» com a diferenga basica da discriminagao resultante da exigencia de determinados requisites para celebrar esses «convenioss, entre os quais que a empresa tenha «porte e organizagao administrativa» (4).

A analise da situagao dos convenios comprova, amplamente. a seletivldade gerada pe!a legislagao vigente e que desfavorece. por inteiro. os principios de seguridade social.

Guanabara, por exemplo. das S6.I90 empresas filiadas ao INPS (5), 122 mantinham convenio, o que repre senta 0,14% do total, mas possuiam 90.443 empregados. o que significa 6,8% dos segurados do Estado, que somam mais de 3 milhoes (6).

Assim, as empresas em convenio pccsuiam, em media, 740 empregados, ao p;-.35o que a media na Guanabara era de menos de 16 empregados por empresa.

Em outras palavras, as exigencies do INPS condicionam a realizagao de con-

venios especificamente com as grandes empresas, com as empresas gigantes. deixando a margem as pequenas empre sas. as empresas microscdpicas.

Ora, OS economistas reconhecem e os estudos estatisticos indicam que os lu cres aumentam com o tamanho das emprefeas (7), o que permite pagamento de melhores salaries e oferta de mais favoraveis condigoes de trabalho.

Efetivamente, em 1969. enquanto o valor medio das aposentadorias do INPS na Guanabara foi da ordem de Cr$ 229. OS segurados vinculados as empresas em convenio tivcram uma aposentadcria com o valor medio de Cr$ 624 (8).

Da mesma forma, enquanto o valor medio do auxilio-doenga nao ultrapassou Cr$ 173, esse valor, para os segu rados das empresas em convenio, atingiu a Cr$ 309.

Come o calculo para concessao desses beneficios resulta, em grande medida, do nivel de salario de contribuigao, cdnclui-se que a remuneragao dos empregados das empresas cm con venio e apreciavelmente superior a re muneragao media dos segurados da Guanabara,

Tambem muito significative e o fate de que os 6.8% dos segurados vincula dos as empresas em convenio slo be neficiaries de mais de 20% do numero de abonos de permanencia em servigo concedidos no Estado, o que traduz melhores condigoes de exerciCio profissional nesse grupo, que, embora com direito a aposentadcria, prossegue trabalhando, em prcporgao mais elevada que a media,

Em agosto de 1970. cerca de 50% das empresas convenentes na Guana bara eram eslafais ou estrangeiras (9), que, na sua maioria. ja prestavam assis tencia medica normalmente aos seus empregados, conforme, de rcsto, reconhece expressamente o proprio INPS na justificativa do ato que disciplinou a celebragao dcs convenios (4), Como a celebragao do convenio importa no pagamento, pelo INPS a em presa. de uma importancia equivalente a 5% do maior salario-minimo vigente

no pais, por empregado abrangido, os convenios rcpresentam, em ultima instancia, na quase totalidade dos casos, uma simples subtragao de recursos financeiros do Institute para essas gran des empresas.

Para configurar uma contrapartida em termos contratiiais, «na vigencia do convenio o Institute sc desobriga do atendimento dos beneficiarios por ele abrangidos e os atendimentos medicos eventualmente realizados pelo Institute serao cobrados, da empresa® (4).

A fim de evitar a violagao dessa clausula, isto e, de modo a impossibilitar a utilizagao dos servigos medicos do INPS pelos empregados das empresas em convenio, o Institute determina que as prdprias empresas anotem nas carteiras profissionais dos seus emprega dos a condigao de «excluido da assis tencia do INPS» (6), providencia que, se efetivada, seria rcsponsavel pelo presumivel «descongestionamento dos ambulatories e dos hospitais da Pievidencias.

Entretanto, muitos «segurados de empresa®, por preferirem os servigos medicos oferecidos pelo INPS ou mesmo atendendo recomendagao do empregador, podem obter, a qualquer tempo, uma segunda via da sua carteixa profissional, destituida de anotag5es especificas sobre o convenio.

For outro lado, diante da inexistencia de fiscalizagao. multiplicam-se. dia a dia os atendimentos pelo INPS de «segurados de empresa em convenio®, sem que tenha havido, ate hoje, pelo menos na Guanabara, cobranga Jesses servigos as empresas, conforme est.pulado nas normas em vigor {6).

Na verdade, para que houvesse um sistema eficiente de controle seria indispensavel a instalagao de maquina administrativa de tal envergadura que se tornaria inviavel a sua implantagao.

Para dar uma ideia do vulto do numero de ^segurado de empresa®, basta mencionar que, na Guanabara. no exercicio de 1969, tais beneficiarios foram estimados em cerca de 190.300 pessoas (8).

No Brasil. segundo fonte autorlzada, ja foram firmados mais de 1.370 con venios, abangendo mais de 2 milhoes e ISO mil beneficiarios (10).

Ressalte-se que «nao sera obrigatoria para as empresas convenentes a prestagao de servigos aos aposentados e pensionistas; aos beneficiarios que tenham necessidade de reabilitagao pro fissional; aos portadores de doengas que, apos 180 dias, scguidos ou intercalados, de tratamento sob regime de internagao, nao estiverem em condigoes de voltar ao trabalho ou de continuar tratamento em ambulatocio® (4)

Dentro dessa orientagao os encargos mais onerosos, as prestagoes mais pesadas. ficam sempre sob a responsabilij ixmc assistendais diretos do INPS pois, mesmo os nao especia Jistas conhecem que os velhos constituein o grupo que consome maior quantidade de servigos medicos.

Nos Estados Unidos da America do exemplificar. no periodo 1958/60, enquanto os menores de 15 anos de idade consumiam 375 dias de hospitalizaglo por ano por mil pessoas. a faixa de 15 a 45 anos consumia 963 dias por ano per mil individuos. o contingente de 45 a 64 anos consumia 1.J86 dias e c grupo de mais de 65 anos 2.176 dias por ano por mil (11).

Nao para nesse ponto a enumeragao das condigoes em desfavor do INPS«a enteric do Institute e em carater excepcional, a empresa convenente podera sp reembolsada de despesas comprovadamente realizadas com determi nados atendimentos medicos de custo excessivamente elevado® (4), que, por falta de referencia expressa. presumecirurgia nervosa e car-

^ responsabilidade do INPS com as empresas convenentes pois cabe ao Institute o encargo do atendimento medico durante 12 meses apos a despedida dos segurados da empresas. demissap que pode ser rea! izada, por vezes. na iminencia de gastos ma.ores com tratamento medico.

Tal hipotese nao esta fora de coqitagao pois esta prevista nas normas que disciplinam o funcionamento do

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sistema, constituindo causa para rescisao imediata do convenio, dispositive legal inteiramentc inocuo diante da absoluta ausencia de condiqoes para o controle c fiscalizagao do seu cumprimento.

A portaria ministerial que regula a forma em que deverao se processar os convenios determina a garantia de «padroe^ de assisteqcia superiores aos usuais»'^(12).

Todavia, hao apenas a evidencia empirica como pcsquisa operacional realizada na Guanabara comprovou que os raais elevados padroes tecnicos sao observados nos estabelecimentos hospitalares governamentais, da esfera fe deral, municipal e autarquica, em comparagao com a assistencia privada (13).

Por todos OS principios, ainda que os convenios Fossem firmados como a unica maneira de resolver o problema assistencia! dos beneficiarios da Previdencia Social, os recursos reservados aos services prestado>s diretamente pelo INPS deveriam scr mais elevados do que as parcelas destinadas aos «segurados de empresa».

Nao obstante, segundo estudo realizado em fins de 1967, em Sao Paulo, a disponibilidade financeira por segurado assistido diretamente pelo INPS era cerca de dois ter^os inferior aos gastos per «segurado de empresa em conve nios (H).

Se OS convenios em Sao Paulo fos sem triplicados. as dcspesas «per capitas por segurado em empresas convenentes seriam precisamente o dobro do segurado sob a responsabilidade direta do Instituto.

Como se ve, os convenios do INPS com as empresas representam um procedimento destinado a pulverizar recur-

SOS subtraindo meios escassos reserva dos para a prestagao de assistencia aos beneficiarios de menor nivel de renda, desfavoravel padrao de vida e que. por isso mesmo, necessitam maior parcela de services medicos.

A situagao se agrava, no tocante a fixa^ao de prioridades, tendo em vista que as disponibilidades financeiras do INPS destinadas ao setor de protegao e recuperaijao da saiidc serao insuficientes enquanto o regime de seguro so cial estiver funcionando cm um contexto socio-economico subdesenvolvido. Imp6c-se. po.rtanto, a proscrigao de regimes sabidamcntc incompativeis com 0 planejamento de saiide, como a livre escolha e pagamento por unidade de servigo (15) que promove distor(;6es na demanda de services c desatendem a criterios tecnicos (16), bem assim os que dispersam recursos em detrimento da orienta^ao doutrinaria do prdprio sistema de scguridade social.

Nunca e demais renovar o ponto de vista consagrado pelos especialistas de boa linhagem tecnica de que «a produ^ao de services e o meio mais simples de limitar os gastos com assistencia mcdica as disponibilidades financeiras, bastando dimensionar a organizaqao produtora a capacidade financeira da institui?ao (17)

Em conclusao; os convenios do INPS com as empresas. destinados a transferir a prestagao de assistencia medica, devem ser formalmente condenados, entre outros, pelos seguintes mo tives:

1. Representam um instrumento responsavel pela dispersao dos recursos de uma entidade que foi criada com a finalidade de beneficiar-se das vantagens do regime de «economia de escala».

2. Constituem, na sua essencia, um retrocesso historico e uma regressao de ordem tecnica na evolu^ao da prcvidencia social brasileira.

3. Contrariam frontalmente o espirito que prcsidiu a criacao do INPS como organismo que se propoe ser a base de um sistema de seguridade so cial que realize uma efetiva redistribuigao social da renda.

4. Adotam criterios discriminatorios, beneficiando, aparentemente, os empregados das grandes empresas. mas comprometem o sistema assistencia! de que necessitam esses mesmos segurados no periodo de inatividade, precisamente quando mais necessitam de assistencia medica.

5. Criam um sistema que nao possibilita controle e que promove o esvaziamento progressive dos services prestados diretamente pelo INPS, em detri mento dos interesses de grande massa de segurados.

6. Transferem para determinadas empresas a prestagao de assistencia aos seus empregados. reservando para o INPS OS encargos mais onerosos e as presta^oes mais pesadas, dentro de um criteria de seletividade que desfavorece a Previdencia Social.

REFERfiNClAS BIBLIOGRAFICAS

1.BARROSO LEITE. Celso, PARANHOS VELLOSO, Luiz. Previdencia Social, Zahar Editdres. Rio, 1963.

2. ASSIS, Armando de Oliveira. Compendio de Seguro Social. Fund3?ao Getiilio Var gas, Rio. 1963.

3. OECRETO-LEI 66, de 21-11-66. Altera disposi?oes da Lei n' 3.807, de 1960.

4. INPS, ResolusSo 900/2, de 25-8-69. Boletim do INPS, 25-8-69.

5. INPS, Superinteadencia Regional no Estado da Guanabara, Coordena^So de Arrccadagao e Fiscalizagao, 1970.

6. INPS. Superintendencia Regional no Estado da Guanabara, Asscssoria de Convenios, 1970.

7. SAMUELSON, Paul. Introducao a Ana!ise EconSmica. AGIR Edit6ra, Rio. 1960.

8. INPS, Superintendencia Regional no Estado da Guanabara. Asscssoria de Estatistica 1970.

9. INPS, Superintendencia Regional .no Es^do da Guanabara, Assessorla de Convenios, Relacao de Empr&as Convenentes, 1970.

•10. RAPOSO DE ALMEIDA. Thomas Russel, Convenios: Medicina sem estatizagao. O Medico Modergo, fevcreiro, 1970.

11. PUBLIC HEALTH SERVICE. U.S. Department of Health. Education and Welfare. How General Hospital Beds Are Needed. Washington. 1964.

12. MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL. Portaria n" 20, de 16-1-68, Regula a forma em que se deverao processar os convenios para prestagao de assis tencia medica.

13. BARBOSA, Luiz Torres; ORLANDI. O; COSTA. O. M. Assistencia Peri-Natal no Estado da Guanabara. Jornal de Pediatria, vol. 29. mar/abr. 1964.

14. INPS, Superintendencia Regional no Es tado de Sao Paulo, Coordena^go de Assisten cia Medica, 1968,

15. GENTILE DE MELLO, Carlos, Privatiza^go e Produtividade dos Servi^os de Satide. Pesquisa Setorial sobre a Incidencia de Cesaria. Brasil Medico, vol. 83. n'' 6. nov/dez. 1969. A Patologia Geral. ano LIV. n= 7/8, Jul/ago. 1969. Revista Paulista de Hospitals, n" 10, out. 1969. Revista Brasileira de Medi cina, ano 26. n" 10, out. 1969.

16. GOV6RNO DO DISTRITO FE DERAL. CODEPLAN, Diagnostico do Setor Saude do Distrito Federal, 1970

17. VILLELA BASTOS. Murilo, PAWEL. Martinus, A Assistencia Medica na Previden cia Social, Previdencia Social, n'' 10 ian/fev 1969. . J r'-

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Fusoes e tncorporaQoes das seguradoras

DECRETO 67.447 s.

O Decreto n<' 67.447, -de 27-10-70, publicado no Diario Oficial de 29 de outubro ultimo, dispoe, minuciosamente, sobre o rito processual das fusoes e incorporagoes das Sociedades Segura doras disciplinadas pelo Decreto-lei n" 1.115.

Transcrevemos, a seguir, na Integra, o texto do Decreto n' 67.447:

DECRETO 67.447 — DE 27 DE OUTUBRO DE 1970

■' Art. I' As Sociedades Seguradoras que realizarem incorporagoes ou fu soes, bem como seus acionistas, gozarao, pelo prazo de tres anos, dos beneflcios previstos no Decreto-lei n' 1,115, de 24 de julho de 1970.

Art. 2' As inccrporagoes ou fusoes de Sociedades Seguradoras dependera de aprovagao do Ministro da Industria e do Comercio.

Art. 3' Considera-se incorporagao a operagio pela qual uma ou mais Socie dades Seguradoras ,sao absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigagoes (art. 152 do De creto-lei n** 2.627, de 26-9-1940).

§ I" — A Sociedade incorporadora devera, em assembleia geral extraordinaria, aprovar as bases da operagao e o projeto de reforma de estatutos. As Sociedades que houverem de ser absorvidas tomarao conhecimento desses atos em assembleia geral extraordinaria, e, se os aprovarem, autorizarao os admistradores a praticar os atos necessarios a incorporagao, inclu sive a subscrigao em bens pelo valor que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2' — A assembleia geral da Sor ciedade incorporadora nomeara os peritos para a avaliagao do patrimonio llquido das Sociedades, que tenham de ser incorporadas e, aprovado o laudo de avaliagao, promoverao os diretores daqucla Sociedade o arquivamento e as publicagoes devidas, obedecido o disposto no art. 5''

§ 3' — Os socios ou acionistas das Sociedades incorporadas, aprovado o laudo de avaliagao pela assembleia ge ral da Sociedade incorporadora, devesao reunir-se e declarar cxtintas as so ciedades incorporadas. " "

Art. 4' Fusao e a operagao pela qual se unem duas ou mais Sociedades para format Sociedade nova, que Ihes sucedera em todos os direitos e obriga goes (art. 153, do Decreto-lei n' 2.627, de 26-9-1940).

§ 1' — Deliberada a fusao de cada Sociedade em assembleia geral extraordinaria, aprovados os projetos de es tatutos da nova Sociedade, o piano de distribuigao das agoes de cada uma, na mesma assembleia geral serao nomeados OS peritos para avaliagao dos pa trimonies liquidos das Sociedades que irao fundir-se.

§ 2' — As diretorias das Socieda des convocarao, em seguida, uma as sembleia geral extraordinaria, conjunta, para que os acionistas tomem co nhecimento dos laudos de avaliagao e resolvam sobre a constituigao da nova sociedade, Os acionistas, nesse caso, nao poderao votar o laudo de avalia gao do patrimonio da Sociedade de que fazem parte.

Art. 5' Os pedidos de aprovagao para incorporagao ou fusao de Socie dades Seguradoras serao encaminhados com OS documentos necessarios ao estudo de sua legalidade e convenien-

cia e dirigidos ao Ministro da- Indus tria e do Comercio por intermedio da Superintendencia de Seguros Privados.

Paragrafo linico •— Podera ser negada a aprovagao ou concedida com restrigoes, ou sob condigoes que constarao dos respective^ atos governamentais.

Art. 6'' As inccrporagoes ou fusoes das Sociedades Seguradoras produzirao efeitos somente apos a publicagao, no Diario Oficial da Uniao, da certidao de arquivamento, na Junta Comercial, dos atos governamentais de aprovagao e seus anexos.

Art. 7'' No caso de fusoes, as So ciedades requerentes interessadas na operagao sao obrigadas a apresentar, com OS demais documentos, oS respectivos inventarios de ativo e passive, levantado dentro dos sessenta dias, imediatamente anteriores a data da opera gao, bem como quaisquer outros do cumentos comprobatorios da situagao economico-financeira.

Art. S'' As Sociedades em processo de incorporagao e de fusao continuarao em funcionamento normal de suas operagoes, ate a data da publicaglo da certidao a que se refere o art. 5''.

Art. 9' A Sociedade que realizar incorporagao ou fusao levantara inventario do ativo e passive consolidado, ja considerados os saldos transferidos das Sociedades que se incorporaram ou se fundiram, com data da publicagao referida no artigo anterior.

Paragrafo l3nico — O capital das sociedades incorporadas ou resultantes de fusao nao podera, em hipotese alguma, ser inferior aos capitals minimos estabelecidos na legislagao vigente.

Art. 10. A diferenga, para mais, entre o valor do patrimonio liquido apurado pelos peritos e o patrimonio liquido final de cada Sociedade incorporada ou fundida, constitui desde logo apropriagao obrigatoria a uma reserva viriculada a aumento de capital.

Art. 11. Os bens do ativo imobilizado das Sociedades incorporadas ou resultantes de fusao deverao ser regis-

trados em termos atuais de valor.:segundo os criterios que foram fixados pela Superintendencia de-Seguros Pru vados, termos esse que constarao do laudo de avaliagao de seu patrimonio liquido.

Art. 12. Os custos de aquis'igabi para a Sociedade incorporadora ou da nova Sociedade resuitante da fu'sad', corresponderao. aos valores pelos quais foram os bens incorporados ao seu pa trimonio, valores esses que prevalecerao para fins de calculos de novas reavaliagoes, depredagoes. amortizagoes .gm exaustoes. ''

Art. 13, Possuindo a Sociedade in corporadora agoes da incorporada OU verificando-se entre as Sociedades que se fundirem a propriedade reciproca de agoes, o patrimonio liquido das So ciedades incorporadas ou resulantes de fusao sera considerado para a res pective operagao, deduzida a percentagera correspondente a essas agoes.

Art. H. As Sociedades Segurado ras em processo, de fusao ou incorpo ragao, ou depois de efetivadas estas operagoes, bem como aos seus acionis tas. serao concedidos os beneficios pre vistos no Decreto-lei n--' 1 115 Je 24 de julho de 1970, ficando-lhe desde logo assegurado. quando for o caso:

a) melhor^classificagao para efeito de participagao nos seguros a que alude o artigo 23, do Decreto-lei 73 de 21 de novembro de 1966, com a reDecreto-lei n' 296, de 28 de fevereiro de 1967. quan do se tratar de Sociedades Segurado ras nacionais; ^

de Operagao (LO) e Limites Tecnicos (LT) iquals ou supenores a soma dos limites de cada uma das Sociedades participantes da incorporagao ou fusao. vigenfes na data dessas cperagoes, e a viqorar deter„,„asa„ de novos com base no balango anua] da Sociedade resuitante da incorporagao ou da fusao:

c) acrescimos do percentual de par ticipagao nas retrocessoes do InstSo de Reseguros do Brasil em funcar» An -mero de Sociedades' que toma.em parte em inccrporagoes cu fusoes;

PODER ExECUTIVO
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d) apoio tecnico e financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil. sob a forma de restabelecimento de resseguro automatico, escalonamento de debitos, redugao ou extin^ao de multas e outras penalidades, para corrigir desequilibrios dc Sociedades Seguradoras nacionais em situagao irregular per ocasiao de sua fusao ou incorporagao.

Art. 15. As Sociedades Segurado ras que ate 7 de outubro de 1970 nao tenhai^ deliberado'sobre o aumento de capital necessario aos niveis minimos previstos no art. I" do Decreto n' 65.268, de 1969, deverao comprovar ate 31 de dezembro de 1970 perante a SUSEP, haverem realizado assembleia geral extraordinaria, para decidir s6bre a cessa^ao voluntaria dc suas operagoes, a incorpora^ao ou fusao com outra Sociedade Seguradora.

Paragrafo tinico — Da ata da assembleia geral, ou da deliberagao equivalente, no caso de Sociedade estrangeira que decidir pela fusao ou incorpora^ao, constarao obrigatoriamente;

a) denominagao da Sociedade ou So ciedades que participarao da fusao ou incorpora^ao;

b) prazo previsto para sua efetiva^ao, que nao podera exceder a 90 (noventa) dias.

Art. 16. As Sociedades que nao cumprirem o disposto no artigo e seu paragrafo linico entrarao no regi me previsto no artigo 89 do Decretolei n<' 73, de 21 de novembro de 1966, com nomea^ao do Diretor-Fiscal pela SUSEP. instaurando-se, em seguida, o processo de casa?ao da autoriza^ao para funcionac.

Art. 17. Concluido o processo de incorpora^ao ou fusao, a SUSEP o remetera a Secretaria da Receita Federal do Ministerio da Fazenda para a aplica^ao do beneficio fiscal previsto no paragrafo unico do art. 2'-' do Decreto-lei n'' 1.115, de 24 de julho de 1970, devendo o processo apos decisao ser restituido a SUSEP. -

Art. 18, fiste Decreto entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposigoes em contrario.

PARCELAMENTO de PRfiMIOS DE SEGUROS: CIRCULAR N" 48 DA SUSEP

«0 pagamento parcelado dos premios de seguros onera as sociedades seguradoras, uma vez que o premio e calculado para pagamento a vista, e. sendo o segurado o beneficiario dessa opera^ao, devera ele suportar os encargos resultantes do financlamentos

Esta consideragao levou a SUSEP a emitir a circular n' 48. de 7-10-70, que veio regular a materia, at^ entao regida pela Portaria n" 23/66, do extinto DNSPC.

A nova Circular permlte as sociedades se guradoras fracionar, em ate quatro parceias mensais, iguais e sucessivas, o pagamento do premio de seguros, quando a sua importSncia f6r Iguaj ou superior a quatro veze.s o valor do maior salario minimo vigcnte no Pais,

Na Portaria ri ' 23/66 o fracionamento so era permitido quando o premio fosse igual ou superior a dez vezes o referido salario,

O pagamento da primeira parcela — a qual se acrescenta o custo da apoiicc — devcrS ser efetuado dentro de trinta dias a partir da data da cmissSo da apdiice, ou, caso o do-

Dados estatisticos

Contribuigao do Departamento de Processamento de Dados, do IRB

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Os quadros abaixo consubstanciam os rcsultados obtiJos com apuragoes dos Balanqos remetidos pclas sociedades de seguros, rcferentes ao trienio 1967/1969.

O demonstrative da conta de Lucres e Perdas do exercicio de 1969 e apresentado no

QUADRO n» 1, onde poderao ser observados OS resultados gerais do mercado e o seu cornportamento em cada grupo operacional, / Os QUADROS 2 e 3 discriminam OS re* sultados parcials de seguros dos Ramos Elementares e do Ramo Vida, RESULTADOS

micilio do segurado nao seja o mesmo do banco cobrador, esse prazo podera ser dilatado para quarenta e cinco dias.

Na regulamentajSo anterior o pagamento da primeira parcela era extgivel a vista.

Os prazos para liquidacao das parceias restantes permaneceram os mcsmos — trinta dias, sucessivamente, contados a partir da data do vencimento da primeira parcela — e nenhuma dela." podera ser inferior ao maior salario mi nimo vigentc no Pais (na regulamentagao an terior as parceias devcriam ser iguais ou maiores do que cinco salaries minimos).

Os adicionais sobre a segunda, terceira e quarta parceias foram aumentados na Circular n" 48, passando a ser. respectivamcnte, de 2,2%, 4,4% e 6,5% e deverao ser pagos juntamente com a primeira,

Foram mantidos os criterios proprios de fra cionamento para as apolices ajustSvcis, as de prazo curto c as que adraitem averba<;6es ou contas mensais dos Ramos Acidentes Pessoais Colctivos, Aeronautico, Cascos, Transportes, RECOVAT e Vida.

DE OTERA^OES <CrS 1.000) RAMOS Incendlo Autoaov«l8 Soubo Lucres Transportes Caeeoa ••• RMponsabilltJade Civil Cradlto « Caranela Segvrca Fwrals Tldelldadt Credito Extorno .'""'LI uIt* RespoMsblUdade Civil OUrlgAtorl. - VAT Acidentes Pessoais AeronautICOS Rlseod DIversos Outxos Paaos Vida Acldont" ^0 Trtt'.i''® Total 1957 1950 56.998.156 71.256.851 7.152.334 715.217 636.278 761.963 572.529 1.516.890 8.280.217 11.397.709 1.191.731 536.353 1.358.061 — 2.751,412 686.182 2.525.078 - 2.296.361 160.001 603.576 - 9.969 - 69.672.422 9.988.117 15.700.995 727.485 64.537 320.205 5.251.206 71.564 - 2.951.178 22.757.952 27.262.285 28.118.611 10.786,895 128.358.993 212.582.000 1969 59.508.057 — 10.790.509 1.187.915 186.559 15.093.968 — 1.339.907 1.975.226 2.553.690 5.385.250 1.215.952 11.105 53,152.639 19.135.505 - 586.828 10.231.999 - 3.521.513 56.593.180 - 7.007.029 197.712.250 RESUI TADOS DE INVERSOES Seceltaa Patrlaonlala 29.533.058 55,338.550 77.235.011 -- RE CEITAS DIVSRSAS latro. pela raallt. V.loras Atlvoa 1.881,559 5.598.012 42.757.786 DESPESAS /JffllMISTRATIVAS OERAIS Daspeaaa 122.822.883 189.999.409 266.672.897 RESULTADOS DOS EXERCfCIOS Excedentea 36.850.617 73.519,143 51.032.150 70 71
N> DEMONSTRAgAO GERAL DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES DPPDaMrvn cc/^t OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, EM J969 QUADRO N» 1 1 u 0 £ S i T 0 DESUITIDCU IHOUSTKMIS (9<LEIIIS BEG<n«OS) T^OAS AS SOCIE!]AOES I L' e E i: C I 9 EUTOHOIEIS T I 9 S 0 S < i: I H < t s R D It I 0 LUC BOS CESSAPTIS TimULtDS E HOTIMS TAArisPonTEs [heroaooaus] c A s e 0 s & Q R J C 0 L A SSCUAOS aURAU BE$POUSAStLlQ.^OE CtVll. FiSCULTATM F r D S I. i 0 A 0 E CREDITS £ GAiLNlTU CS^fitTO UTEiftSO fl ESP» cr/fL V, A, T, ACiOEttTSS fESSOAlS BCSPJTAUR OfEnATOfifO ACtOERTEa E;( TRAUSITO AERONAUTI COS VlflA lUOtVIOUAl VI DA £a OAUPO /.eroEuTES 00 tsabalnd RISCOS 0JVERS03 R2SC0S IJAO E$PECtF(CADOS 0 e s p E s eS s AOrtlKISTRATrVAS OE HJVCflSOEC AOKNtlSTAATtYAS SERAIS PCCIDAS OEPAECU50ES ATIV05 LUCROS to EXEflClCtO |9 59?»799,07 i.04$.23i,78 (.783,ri «.n5,34 35i.8lR,67 .030.943,06 102.042,44 351.657,08 .D69.403,|5 |7.38T,57 50.3Tj,i0 .687.430,19 ,146.022,40 .224.630,66 3.552,20 611.234,94 93.340,57 232.227,42 0,1 4,6 0,0 0,0 0.1 0,3 0,0 0.1 0,7 0,0 0,0 0,9 0,0 0,3 0,0 0.1 0,0 0,1 iWIlS ELfflPlT/.HES c R 8 560.157,75 6.68|.329,98 1.004,16 1.119,34 197.205,72 8l5,9i6,52 180.900,82 166.972,96 1.754.231,00 11.806,60 50.371,10 1.740.999,58 59.686,96 446.2n,73 2.068,08 473.478,38 82.433,53 1.101.464,33 239.617,60 237.381,42 1.947.065,45 !.524.l24,22 1.245.059,22 T 0 ,444.483,35 ,672.890,60 290.114,22 619.182.27 410.935.i33,5t 0,3 0,1 0,1 2,2 0,4 1.5 2.3 64,9 1,9 16.0 380.326,73 3.354,34 476.070,72 1.634.453,95 lOO.O 3.122.166,95 91.343.I49,i0 9.619,783,41 28.066,118.78 0,4 3,9 0,0 0,0 0,1 0,6 0,1 0,1 1,2 0,0 0,0 1,2 0,0 0,3 0,0 0,3 O.I fc '.nos cLOiarTAREs z ACm. TRAeAlHD a R V 7,020.182,22 635,3| 77.076,43 57.435,12 38B.i8J,e 0.3 50.152,02 4.341,09 420.242,55 3,9 0,0 R.VCS aPEIIURES £ V I 0 A 0 A S 37.641,32 3,993.921,43 93,62 0.5 11.407,04 225.760,39 0,0 0,3 I.l 2.1 6.2 ■ 9.1 147.066.338,91 ■ 00,0 7.731,607,46 Dl3.5l2,53 793.660,99 1.855.263,95 46.845.133,11 2.342.257,55 e.4S0.954.0l 79.096.956,69 0,1 0,0 0,5 0,0 75,734,54 ■30.132,25 I.I4I,Q ra .035,97 101.795,62 3.608,06 IWOS ELEMB'TWES, ylOA E AGIO. 7^,BALM C R i 0,0 4,0 0.0 1.843.022,45 16.579,33 il3.IQ8,E| 049,69 116.645,33 0,1 0,2 o.d- 0,1 0,1 0,0 0,3 9,8 1,0 I.D 2,3 6t,7 3,0 IO.7 100,0 i 232.227,42 1,9 0,0 0,1 0,0 0,1 2.350.798,15 1.794,93 15.459,17 115.848,25 725.191,53 1.972,91 0,2 I4l.3i7,00 239,617,60 157.993,99 206,41 23.577,82 1.134.524,83 1.751.676,49 68.465.269,763.909.199,52 16.775.595.98 99.355.216,96 0,1 0,2 0,2 0,0 0,0 1.2 66,9 3,9 |B,9 |Q0,0 49.456,14 65.415,02 236.075,77 614,23 21,161,23 fl A M 0 V 0 A 4 R 8 3,6 0,0 0.0 0,2 i,i O.Q 345.058,21 79.407,43 1.211.817,24 210,963,09 2,602.399,45 2.316.270,1944.029.06,01 2.633.574,34 7.065.226,80 65.765.200,09 0,1 0,1 0.4 0,0 0,0 0,5 0,1 0,3 4,1 3,5 60,2 4,0 12,0 100,0 999.096,0713.189.648, 70 I.09lc299,39 4.461.206,70 19.641.330,66 .2,067,2 .0,1 22,7 lOO.O DEMONSTRACAO GERAL DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES rSDUD r-. OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS. NO BRASIL, EM 1969 QUADRO
(cortfiTjuafflo) T 1 0 1 0 C R e 0 T 0 RESUITAOOS IIOUSTRUI8 (aALMS POSIT im) 11 c I n 0 D AUTOnovE IS ft D n 0 s A IJ I n A 8 t 0 1; S 0 LUCROS CesSARTLS TUrjULTQS I noTjua TRAnSPORTCS (HE RCA 00 RMS ) A S C C S ASRJCCLA SECURCS RLRAlS K5P» CIVIL FACULTATIVA FIDELIOACS CAtcCTC E CARAHTIA cbIoito pzterbo AE9P« CIVIL Va A« T* ACicei.7£S re'ssoAis PCSPJTALAR OPERATOBIO AcicErrTEs eti traiisito Asnc ir^UT rcos VIDA IHOiVjDUAL VI6,^ Ell SRUPO ACIDEUTES 00 TIU8ALW Biacos civEAsca aJsees nZo especificaops t6d;.S 7<S SKIEOilOES cat oim-.s R£iia'.8 RENHaS HE lltVEDSOCS LUCRTS VAL0RIZA{CE8 ,71,09 RREJDlzri Qo EXERCICIO 70.105.856,31 8.265.722,29 3i9.i56,90 78.194,64 1.539.728.42 852.364,40 1.423 ^43,09 ■5.445.624,95 1.629.496,17 217,713,22 5.434.630,70 5.663.656.43 1.360.954,16 3.788.323,56 14.656,83 46.753.924,34 19.270.633,70 66.557,85 125.301,05 614.930,15 10.768.941,77 30.201.237,05 1.940.03^94 11.750.123,33 987.667,52 17,1 2.0 0,1 0,0 0,4 0,2 0,3 3,8 0,1 0,1 1.3 1.1 0,3 0,9 0.0 11,9 1,' 0,0 0,0 0,1 2,0 6,9 0,5 2,9 0.2 wros a£)10ITIlfl£S 38.111.776,80 5.030.887,30 139.729,97 75.306,69 1.060.536,65 662.036,58 974.170,69 9.n9.840,e3 973.9)6,66 141.577,66 1.589.157,67 2.652.410,74 8|3.505,65 872.371,73 13.629,13 20.081.4(3,15 3.405.034,6] 60.557,85 25,9 3,4 0,1 0,0 0,7 0,1 0,7 6,6 0,7 0,1 1,1 1,9 0,6 0,6 0,0 14,2 2,3 0.0 DAI DS 5LEISITARES I /ClO. T9A6ALHD 10.588.989,52 670.593,84 ■6.822,74 54.400,57 67.027,19 120.815,06 1.266.841.30 6.400,60 21.926,67 2.041.460,72 1.572,563,76 87.794,05 637.005,70 687,57 6.214.093.31 2,457.423,44 13,4 0,0 0,0 122.108,57 1.189,72 I0;3l0,l2 5.594.108,96 551,623,20 T 0 7 A 60.079.494,00 03,053.900,44 14.567.041,80 25,398.153,91 20,070.708,85 7.353,910,40 0,1 0.0 0,0 3,8 0,4 01,31 0.1 0.1 0,1 1,6 0,0 0,0 2,6 2.0 9.1 0,0 10,4 3,1 RAMOS ELEMEJITARES E V I 0 A e R t 13.987.422, |3 1.072.129,77 47.706,67 2.068,03 217.741,36 148.403,16 ■0O.lSl,ll 2.479.626,72 649.173,99 54,192,83 1.057.463,50 802,005,79 353.110,66 1^793.127,47 ■3.211.|B0,20 O.2l2.5l4,09 410.935.l33,6l |00,0 147.080.330,91 17,3 .11,25,0 734;775,77 2.200.402,43 07.302,00 ■ 00,0 17.227.134,02 24.092.227,62 0.730.531,90 0,9 2,0 0a 1 79.090.950,09 21,0 30,5 0,5 123.301,05 332,4l{i,274.729.230,01 14.034.514,95 3.59 7,55 J.790.410,05 322.797,48 14,1 1.1 0,0 0,0 0,2 0,1 0,2 2,6 0,7 0,1 1,1 0,6 0,3 1.8 13,3 0,3 0,1 0,4 4.8 14,1 0,0 1.9 RAICS ELEhEllTARES, VIOA E ACID. TRA81J.H0 cat 7.417.607,86 1.476,106,38 116,698,02 208.999,84 74.917,47 148.106,23 ■.9i7.5|6,lO 17,14 740.522,89 -<630,018,13 106.447,56 285.763,06 140,13 0.447.187,00 7.105.000,76 3.003,202,70 il.734.130,29 1.105.247,50 2,150.033,07 45.790,90 11,3 2,2 0,2 0,3 0,1 0,2 2,9 0,0 1.1 1,0 0,2 0,4 0,0 8,0 10,9 R A M 0 VIOA c R t 24.3 85.070, 57 11.079.600,01 2lS. 750,03. 100,0 99.356.210,90 24,5 11,2 0.2 100,0 13.0(2.599,00 0.3(3.072,00 250.034,07 5,6 17,9 1.8 3,3 0,1 2.375.311,20 10.5(2.492,42 20,7 9.6 0.4 u5.re5.200,09 100,0 0.055.235,70 090.231,46 19. 641.330,06 12,1 53,5 4 30,0 3.0 t0D,0
N° t
DEMONSTRACAO
3?AMOS ELEMENTARES QUADRO N" 2 OESPCSAS OInnAS OE SEGUPCS C PESSEGUnS T 1 T U L 0"\ TOTAL soc. ruoiomis soc. ESTRAIIGEIAAS vFlv % Cl!$ Cr$ 5S x Ffltliros CEOIED;(Lt«^«IICEL,) RESseeusos ko I,R»6« RESSfCUAQS m CCKClneflSS fl EssEeuROj Nc Exterior 2(S),6^,391,12 i |,t2?.220,73 1 3.^2.905,!0 15,2 0,1 0,2 223.304755,87 9-0.177,56 2.59545!?,92 15,0 0,1 0,2 36.320,635,25 153.043,17 932.o-)2,ie 16.5 0,1 0,4 CWTftlBUt^OES A COilSdflCIOS 3.6)8,43 0,0 3.60,43 0,0 » 'COMJSSllES Sebuim oiaetos Ressecurcs ACEfTOS RETEeCESStCS EO I.RaB. [6.323.74(^96 4 I37.|2Ijl4 75.183.26^05 9.9 0,0 4,4 141.704452,09 145rf 14,45 63.e6iv}6),!i 9,5 0,0 4i3 24537.294,07 42.106,0 11.322,220,94 11.9 0,0 5,1 fart!cipa;:o eo irs ko utcn DETRKESSION^RII} 231,381,44 0,0 2K.20O.75 0,0 17.100,0.. 0,0 OUPESAS OE AGEMOWIENTS 20.267.240,55 1.2 14735.948,33 1,1 3.531.2S2,05 1,6 DESPE&^S INOUSTRIAIS 0IVER3AS 23.6tO,597i-» 1>4 2a.5iS,0S4,7| 1.5 Irf5o.7i2,0 0,5 ■BIHI3TnS(Lf9.Sil.v.E RESSADC,] SEOURCE OEAETOS RESSEEUROS ACEtlOS RtTRCSESSAES OC I.R.B. 3ge.e95,9'/3,i3 717.61,55 95.-;89,7S0,36 23,2 0,0 5»6 3^.923,151,22 07.76.73 eiV345.oi5,» 23,6 0,0 5,4 45^';2.72i.9i 29,a63,f52 i4,5i-).76i,a) ao,6 0,0 6,5 DESPESAS COM SINlSTfiOS Serurcs OtRETOS REEReaUAOS ACE1T08 Retrocees'es do I.R.B. 9.294^13459 3.6457 659.418,05 0,5 0,0 0,0 8,01,30»40 3.5'). 16 735.535,24 0,6 0,0 0,0 66.667,10 02,41 122.002,01 0,3 0,0 0,1 SESERVAS tEcniC;.s{ConsiitiiI!*o) Riscas iCo EiRiRRnos SinlSTRCR k LJauisAR Cc RTIHOEIICIR AJURTAMEIITO RCSCRtlS RETRCC. 275.83<493a,36 123.9C^.10:,99 15.565.2^,09 44,199.5)1,29 i4i 7.2 0,9 2,6 242-.979b950,32 104319.-2)0,87 13.571.758,6; 37/d6v33i,79 l43 7,1 0.9 2,5 32.956-.990,Ck-, 17.07.431,12 1.99T.50Or42 0593.509,50 14,0 7.9 0,9 3,0 RESa CARAIITIA retrdcessoes 1^07.920,05 0,1 Irfoci.83424 0.1 97^)83,81 0,0 8ALOO POSiriVD 197.6)4.460,79 11.5 175.765.102.79 11,8 21,039.250,00 9,8 TOTAL 1.716.711.143,72 ou,o 1.4.9:-»9o7rfi97.40 00,0 222.604VU424 00,0
DE LUCROS E PERDAS EXERCICIO DE 1969
EXERCICIO DE 1969 RAMOS ELEMENTARES QUADRO N' 2 (continuafao) rlflcIAS Ct SEGUI»5 E REISEGli.VS T 1 T 0 L 0 TOTAL SCO, HICIOIIMS SOC, ESTRA'SEIRA.S cnt fi CsS » CaS % PrCMIOS AUFERIKi;(Lf<.C.ucci„J SCQIIRAS MREtES Rcsserijres Accitc, ntTRCCERSrCS EC I.R.B, ;$0.060,6S£,I>6 3I15.!76,22 165.0111.107,3b 55.1 0/ ll,C &3O.67b.l03,7b 5I7.73M9 I6l.503.1i53,b0 55,6 0,0 10,0 115.306422.72 7l.blH,5) 27.310.65b,III 53,7 0,0 124 c«:[s:5es RESSEaaRCs -i- I.R.O. RESSECVRC, tn CCEREUERIS REssce-iRcs RC Erterkr 70.930.062,91 6o;.6]2,6t 299.124W 1), 0,0 D,C 60,I2b.}|0,ll 559Jl50,DI aWi3,Ls ' 0,0 0,6 0,0 10.0l3.76b,8o 1)3,IE2,60 91.913,62 ll,9 0,0 0,0 PABTIC.tm RESOLTAKS EO I.R.B. 226.036,73 105,000,73 0,0 31.056,01 0,0 REBiJia) caiissSes comegurqs Octuocn ib.6D3.053,16 l,ll 10.722^3948 1,3 5.56z,b55,60 2,7 REEEIT^ IHSUSIRUIS DO-ERSAS |OJS,95l,90 0,E ?,620.b30,a 0,6 725.501,61 p,s RECUPtRAOS) SIWRTECS RE3SEGUR- S >1 I.R,B.. RESscauRis EnCiuaERERES ilESSECUMS >( EmRKR 151.691.J20.?' 2.llb.|23.37 1.6l6.bOI.3e 7.1 0, 0, ii9.79tice.eo 1,752.665,bT 1.0blJ37.TI 6.0 0, Op iiii;5.'4:6,i6 ^l.bOOjID 0,1 0^ REOUPERAgro OESP. C/SINISTROS RESREEon-s at I.R.B. RESsEcuirs inCrKSEaiRES REsscaunca no Eaterili 826.013,89 11401,05 2422,70 0, 0, 0,{ 758.500,93 3.iUi,ce 53,07 0, 0,0 0,( 89.515,06 8.163,07 2.b6s,6} 0,0 0,0 0,0 CEOOPili<.Q?;o DO fClOO DE &MV,KTIA RETnCC. 520.158,33 o,c llSB.379,«5 0,1 27.811,70 0,0 RECDPERAgTo 0: CCNSOWIOS I.25D,bb 0, IJ9C,bb D,( - 0,0 RESEflVAB lECHICAB (RevEosIc} RISCCS lie ExfPJOCR siniarROs a li!ui"» AJUSTAME-Tt RiaEMAS HETRtC. 177.660.S7,50 73.bll.87O,0O ll2.SOO.3l0,9 10. h. 2. 153.860.015,50 81.71J.519.5O 37^60.603,21, 10,3 1,2 2, 23 792.lib,63 11.692450,10 5.6b04i2,39 10,7 5,2 2,5 SALOO KGATIVD J5Ji7a4<S,52 2, 35Jrt.5r6,78 2, I).l63.075,7b 1,9 TOTAL i.;i6.iii,jii;.7z 100, l.l|S9.SO7.097,l)8 100, 22240b4b64ii |O0,Q 74 75
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

EXERCfCIO DE 1969

RAMO; VIDA INDIVIDUAL E GRUPO

RECEITAS OIRETU DE SEGUROS E RESSEGUROS

T f T U L 0

PRCHIOS AUFEfl|{D5(LlD.C>KCU]

SEtuwS OlRETOS

ResSSSUftM AOCITOS RETROOrssoiS so l«R«6a

PHftdCe VENCICCSPUKS

coHisaSes

Rccticum K I.Mi

BEsstouBs [HCoaelnEiEj

flEtSEEUBS U UrERIO!

PABTICIPAg'O W3 RESULTAC08 D5

l^.D.

SECEITAS IKOUSTfllAIS CIVEPMS

flECUPEMQAO DE SINIS7MS

ntsSEEtUs HP ltP.6»

RcsstevAOE EnCPEBtlEIES

AC99EeVf>0S KO imAIOR

BKCP.DE COHTRATOS VEIC1C05

S£ClPERA5.t0 DE RDiDAS VEJCIM

BECUPEFlAjIb DE fltSSAIES

jiffiUP:nA((Si ® njNCO ftiw aibib.

LUCRES

SEElIPERAtSD W fUNED DE t'.RAWTIA

REinx.

flECUPEflAQ/fo M COIBI3i1CI09

BESEAVAfl TfCNtC/J (REVEMle)

KirEiu'ri"

amsT'os« LiRuiM"

Fm» »E ESTAS.oE Lucsos

nisw f/AT"HUI5«0 D' LKB' niscos (So EJUMtOSlflETRW.)

SI«1SI»}« A Lteui""(3""P»»)

AaJIAHC«Ttl RESSnAS RETSOC. ■ iseos >A0 cirivME SAL® NEGATIW

1.336,493,66

■2.963,14

&l.226.65l,00

RAMO: VIDA INDIVIDUAL E GRUPO QUADRO N' 3 SfSPt^AS 0111^9 HE SESDROS £ RESSEGllflOS \ T >I T 11 L 0 T 0 I A L SEC, RACIOKAIS SEC. ESTRA.'REIUS \ \- \ CbS iS % 01$ a pn&iios CEDi0O5(i^.c.;iCEL.) r!tS9E4>»>C>S >0 I.R.5. N Il.6ce.jl7,66 1,7 l,.39'.8'l,82 1.6 212.055,01. 2.8 flesscQujtos en CerjctiPCAes -RessceuAOS ho Zuimou SjO.QO 0,9- 690,00 0,0 PpBllOS TENCIOOS EH CO6BAN5A].55li.li26.55 PUXS 0,5 I.5li0.7!i9>}2 0.6 123.679,55 1,6 cciitsisuiqSes para ccusflscios 206.22 0.0 208,22 0.0CWilSSOES 3EBCIfl5. OJ.ETBS 2l|.Mr.535,25 6,6 22.997.919.12 8,5 1.009.616,11 13,5 BEssiauaci aceitbs 26.921,21 0,0 26.021,21 0,0 RETACOESSOES IC 1,3.5. I87.653.e9 0,1 162.1195,06 0.1 5.216.63 0,1 PAR7ICIPA42d DC (fli.lD t®(0 82JI7.7I fi c7R0C. 0,0 8IJ70.S9 0,0 91>6,S6 -0W» liBPE^ffES HtOICAS ll2.99O.5c O.I 105.767,36 0,0 37,223.lli . 0.5 0E3PE5A3 IIID167R1AIS OtVERSAS I6.1i2l,.336.I,| 5,9 15.898.620,99 5.9 585.766,06 7.6 BiNisTnos 6}.e;6.9ll.5! 8AQUA0S DlAfTOS 0,2 81.606.299,811 50.2 2.230.251,79 29,5 RES.EaUMJ AOtlTOJ-Betaoce.sSes do I.R.5. 3M.JI9,90 0.11 327.72it,12 0.1 10.595.76 0.1 SEEVAOS VENCIni 2!6.I|5I|.90 0.1 295.136,91 0,1 5.327.99 0,0 BCAOAS VEHCIOA] 5.076,01 0,0 3.056,39 0.0 19,62 0,0 LUOfW Alsieotxs VlOA 10.02[,057,1|0 3,6 9.8]e.655,76 3.6 ie2.i|Oi.6ii 2.t BESOATES 1.526.6se,oi 0,5 I.5I2.09I1.2I 0,6 111.657.85 0,2 RE3EI1VAS TECH10AS(Co«st>TU1{Ao) 70.598,li60.li0 ?5,5 66.997.006,90 MatehUt ICt 25.5 I.l|01.1i5ii,l0 16.6 SimsTW. A LHWIOAR 10.656,502.50 5,9 i0.lili2.;69,li? 3.9 I|2t.l39,33 5.6 OOADflSEICU l.25l.32li.52 0,5 1.176.362.68 O.li 72.9l£.lli 1,0 ftiscoa lUO ExPiAico. ll.7311.616,26 1.7 i|.507.l20,s6 1,7 227.697.50 5,0 funoo e/at.|bu);>>3 oe Lucbb ltll.965.eo IJll.705.25 0,1 0,0 72.519,111 I26.9l|2,99 0,0 0,0 72.lil|6,66 3.162.211 1.0 0,1 RISOO. ttto £xpi«aoO!(bet«o«.) IIl9.lBO,75 SlalaTAOS A LI01ligAA(RETlUC.) 0,1 IllO,7ie,92 0,1 a.l|62,li9 O.I CoNTiHSEtieiA (BErHoe.) '1.897,76 0,0 'I.5ll,li5 0,0 586,51 0,0 AJUBrAHEKTO BE3. RET.0CESSOE3 135.51.1.59 0.0 1211.961,65 0.0 10.579.7I1 0.7 RES, Saaartia retbocessoe] 31.759,09 0,0 29.667,55 0,0 2.091.56 0,0 8ALOO POSITIVO ll7.0T9.l79.i)2 6,9 Il6.lli9.l62.87 ir.i $1,016,5) 12,2 TOTAL 2ie.l97.81iT.l2 100,0 2?0.577.1t77.90 •0,0 7.560.369.22 100,0 76
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS EXERCICIO DE 1969
*■ i
QUADRO N° 3 (confmuafao)
TOTAL TOTAL CDD
520,363,59
l92.a9l.»AT|09 lH.909,34 |.093.ee9,20 5,350,H9,5S
t3i.770,35 533.035.65
T,703.S5,74 6.393,76 71.422.36 53.239,13 94.641,62 l53,46i,72 3,>04.20t.4l 470.999,02 a aES.IJi.WipTT ES,4 0,1. 0,4 1,9 0.2 0,0 0,2 0,5 0,0 23,1 2,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 •,> 0,2 Too;ir SX. tMCIORAIS cat 157.517.151,31 ■59.909,34 1.046.531,|8 6,150,337,76 590.996,56 r3l.O70,CK 322.555,Ol .306,533,60 12,963,14 63,:23.456,46 7.3■2.075,92 5.393,76 32.564,73 78,042,43 69.425,32 143.141,77 3.059.045,02 253.342,39 2EU.5EI.4||,UU 6S,3 T),I ti4 1.8 0.2. 0,0 0,2 0.5 0,0 23.4 2.T 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 >>■ .0,1 100,0SEC. ESTRAHGEIRAO C4 5.374,795,75 45.134.02 ■50.6)1,90 23.365.03 694,31 7.173,67 29.990,00 1.103.194,60 391.510,82 36.637,06 6,196,70 6.2i5,50 >0,319,95 434.655,79 220.055.03 "71660.366,24— lO^O 14,6 5,2 0,5 0.1 0.1 0,1 71,1 0,9 2,2 0,3 0.0 0,1 0,* 77

Boletim <da SUSEP

CIRCULARES SUSEP-70

38 (9.9)

Disp5e"\s6bre a instru^ao dos pro cesses de "assembleias gerais a ser observada pelas sociedades seguradoras.

39 (21.9)

Altera a reda^ao da clausula 5 (Limite da Jndeniza^ao de Bens nao Especificados) das Condigoes Especiais para os Seguros de Terremotos ou Tremorcs de Terra e Maremotos — RisCDS Diversos.

40 (21.9)

Aprova alteragoes no artigo 18 Seguros Ajustaveis da TSIB.

41 (21.9)

Altera a redagao da alinea «c» da Clausula I das Condigoes Especiais e a alinea «c» do art. h' das Disposigocs Tarifarias Especiais para seguros contra Deterioragao de Mercadorias em Ambientes Frigorificados.

42 (21.9)

Aprova, por analogia, o enquadramento de Fabricas de Sorvetes, na tubrica 133 — Conservas Alimenticias de Origem Animal —■ da TSIB.

43 21.9)

Altera o artigo d"? e seus paragraios, da Portaria DNSPC-23/66, relativamcnte ao parcelamento de premios e respectivas sobretaxas.

44 (28.9)

Altera a Tarifa de Valores em Transito em Maos de Portador — Riscos Diversos.

45 (28.9)

Aprova «Clausula de Maquinas» para ser incluida como condigao espe cial. nas apolices de seguros Transportes.

46 (6.10)

Aprova a «ClaU5uIa de Paralisagao de Maquinas Frigorificas» (risco de deterioragao de mercadorias), para se guros de Transportes Maritimos de mercadorias.

47 (6.10)

Altera as Condigoes Especiais do Seguro de Quebra de Garantia para Vendas a Prazo e Vendas a Vista com financiamentos de terceiros, relativas a implementos agricolas.

48 (7.10)

Dispoe sobre o parcelamento de pre mios de seguros (revoga a Circular SUSEP-43/701.

49 (9.10)

Aprova a concessao da cobertura de pagamento de aluguel de equipamentos eletronicos de processamento de dados, na forma da Clausula 217-A.

50 (20.10)

Altera redagao da letra «b» do subitem 3.1 das Condigoes Gerais das Apolices Individuals e Coletivas de Acidentes Pessoais,

51 (21.10)

Aprova a inclusao do subitem 22,1 apos o inciso III do artigo 3'' da Tari fa de Seguros Acidentes Pessoais do Brasil,

52 (20.10)

Dispoe sobre a classificagao do furgao «Volkswagen — Kombi» nos Se guros Obrigatorios de RECOVAT.

53 (20.10)

Aprova «nota» (nos processes em que haja mescla de fibras, a classifica gao sera a do produto dominante) a ser inserida em diversas sub-rubricas da TSIB.

Boletim do I.R.B.

RC — GARAGEM, POSTO, OFICINA E SIMILARES

A CIRCULAR RC-4. de 10-9-70, deferminou que, a partir daquela data, a aceitagao de resseguro e o fornecimento de condigoes e premios, pelo IRB, atraves dos formuiarios P.R.R C. e P.T.C.R.C., para as modalidades de Responsabilidade Civil —■ Garagem Comum, Garagem Automatica, Posto de Servigo, Oficina Mecanica e Similares, ficaram subordinadoe a fixagao de uma franquia dedutivel minima de Cr$ 200,00, por ocorrencia.

das pela Circular NRCOV-1, de 11 de maio de 1970.

A Circular RC-5/70 esclarece ainda que ficaram revogadas as Circulates DT/18-IRCOV-1/68 e IRCOV-1/69, e que os formuiarios alterados, previstos nas Instrugoes, poderao deutro em breve ser adquiridos no Almoxarifado. do I.R.B.

RCTRC — LEVANTAMENTO ESTATISTICO

INSTRU^OES RECOVAT

Foram divulgadas ao mercado. anexas a CIRCULAR RC-5, de 14-9-70, as Instrugoes sobre o Resseguro do Seguro Obrigatorio de RC dos Proprietarios de Veiculos Automotores de Vias Terrestres (I.R.C.O.V.), que deverao ser observadas no processamen to das cessoes abrangidas pelas Normas de Resseguros Vigentes, divulga

Pela CIRCULAR DTC/1824. de 16-9-70, o I.R.B. lembra que, segundo decisao do CNSP, o levantamento estatistico dos seguros de Responsabili dade Civil do Transportador Rodoviario Carga, no primeiro ano da regulamentagao do ramo, ficou a cargo das socjedades seguradoras, da SUSEP e do proprio I.R.B,

Na citada Circular, o I.R.B. esclare ce, eritre outras coisas, que:

1) as seguradoras devem centralizar a remessa das suas apuragoes, ao inves de distribuir tal encargo por suas agencias e sucursais;

78 ■' ■>. i-' -
*
* *

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

2) as remessas dos dados referentes ao primeiro semestre do corrente ano, quando feitas por diversas fontes, devem ser revistas, informando as seguradotas, ao os respectivos totais;

3) no tocante as Coutas mensais, o mcdelo a ser utilirado e o do anexo I da Circular I .Tp; 1/70;""

4) em relagao aos sinistros, a primeira rein^ssa de dados deve abrahger OS pagos e- a pagar em 30-9-70.

trugoes para o preenchimento e a remessa de formularies de resseguro. que passam a constituir o Capitulo III das ilnstru^oes Transportes (Circular DT/13-I.Tp-l, de 20-2-68).

RD-INSTALACAO MONTAGEM

-E OBRAS CIVIS EMCONSTRUgAO

RISCOS DIVERSOS

CIRCULAR RD-11. de 18-9-70 Para fins de resseguro, a cobertura do risco de desmoronamento para predios em construgao foi transferida para o ambito da modalidade «Obras Civis em Constru^ao».

A CIRCULAR RD-IO, de 29-8-70, encaminhou ao mercado as Condicoes Especiais de «Insta]a?ao, Montagem e Obras Civis em Constru^ao», ramo Riscos Diversos, relativas aos seguros que se refiram exclusivamente a obras civis em construgao (Modelo A), ou a maquinas ou equipamento em instala^ao ou montagem (Modelo B), ou combinagao - de ambas as coberturas (Modelo C). -

INSTRUgOES TRANSPORTES

Atraves da CIRCULAR I.Tp.-3, de 21-9-70, foram divulgadas as Ins-

Ficou ainda esclarecido que serao oportunamente enviadas as Clausulas Especiais relativas a coberturas acessorias solicitadas, e que as taxas, franquias e outras condi^oes de cobertura serao fornecidas pelo L.R.B., em cada caso concrete, mediante consulta previa.

LIQUIDACAO DE SINISTROS E ADIANTAMENTO DE RECUPERAgOES

A contar de 15-9-70, forani alterados os limltes a parCr dos quais serSo processadas pelo I.R.B. as regulagoes dc sinistros.

Essas alteragoes ampliam, consequenteraentc, a faixa de atua^ao das sociedades seguradoras em materia de regulagao dc sinistros, tendo tarabem repercussSo nos Jimites para adiantamentos de rccupcragao.

As alteraqSes abrangem as seguintes modalidades;

Transportc _ N.Tp.-I, de 31-8-70.

Lucres Ccssantes Incendio — LC-I-2. de 31-8-70.

Incgndio — I-4_ de 4-9-70,

Acidentes Pessoais — AP-Il, de 1-9-70.

Riscos Diversos — RD-12. dc 14-9-70.

Automdveis — At-6, dc 15-9-70.

Ramos Diversos (Lucres Ccssantes) OD-6, de 14-9-70.

Ramos Diversos (Roubo, Tumultos, Vidros e Equinos) — OD-5. de 14-9-70.

Cascos e Responsabilidade Civil do Armador-Carga — C-1, de 31-8-70.

Responsabilidade Civil — NRCOV-2, de 2-10-70.

REVISTA DO IR.B. n' 184 — Dezfmbro/70 - Rerfafao: L. Mcndonca (Chefe do SRPl, " h-' m^rcasSo de originais e onentafac da confecgao tipografxa: O. Aliara. Revisao: O. Allam, I. Messina e J Si

SUCURSAIS:

bel£m

Av. Presidente Vargas. 197 — salas 228/230

BELO HORIZONTE

Avenida Amazonas, 491/507 — 8." andar

BRASILIA

Setor Bancario Sul (Ed. Seguradoras). Cunjunto 2

— Bioeo B — 15.° andar

CURITIBA

Rua Quinze de Novembro. 556 — 16.° andai

MANAUS

Avenida Eduardo Ribeiro, 423 — 1-° andar

PORTO ALEGRE

Rua Sigueira Campos, 1.184 — 12.® andar

RECIFE

Avenida Giiararapes. 120 - 7.® andar

SALVADOR

Rua da Belgica. 10 — 9.° andar

SAO PAULO

Avenida Sao Joao, 313 — 1L® andar

PRESIDENTE: Jose Lopes de Oliveira

VICE.PRESIDENTE; Agulnaldo Cosia Pereira

DIRETORES:

Jorge Alberto Pratl de Aguiar

Ruy Edeuvale de Freilas

CONSELHO TECNICD; Agulnaldo Costa Pereira (Ptesideme)

Alberico Ravedutti Bulcao

Claudio Luiz Pinto

Delio Brito

Egas iVIuniz Santhiago

Paul Telles Rudge

CONSELHO FISCAL; Alberto Vieira Souto- (Presidente)

Dellc Ben-Sussan Olas

Ollcfo de Oliveira

Sede: Avenida Marectia! Camera. 171

Rio de Janeiro - BrastI

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