T4587 - Revista do IRB - Junho de 1970_1970

Page 1

INSTITUTO DE RESSE6UR0S Pn BRASIL

MINIST£rio da INDUSTRIA E DO COMERCIO
1 «8 iUNHQ DE 1970 N. 181 ««S"

I

REDACAO. . .

Servi^o de Relajoes Publicos

Avenida Morechal Cdmara. 171

Edificio Jooo Carlos Vital

Telefone 32-8055 - C.P. 1440

Rio de Janeiro - Brasil

PUBLICACAO BIMESTRAL

Ot conctilot emltidof em orligoi gu). nodei eaprlmem openoi. opinfSei de 'wui auleres e too de luo exdutlva reiponsabilidade '

s u M A R I o pr^aen. ao .rb

Segiiro de Responsabilidade Civil \r '"^"'^^<3 e.vporta<;6es

Seo.iro de S. Scgi.ro de hHicdptero./Fr..nl,Va" p'"

Ramo AiifomA - C. ih- Ardlar Relacoes Publicas Mrf,,?

Seanr ^ ^arre/os hrrnnnJcs

ConJ / Battara fcstatisPca: Anabse do rnercadn

cadn segurador em 30-9-69

AO E RECENTE A INCLUSAQ do$ problemas do rcssegaro mundial na agenda de trabalbo de organismos Internacionafs. Se ainda nao surgiram .solu<;6es, permancccndo em aberto o exame da materia, tal se deve nao apcnas a Icntidao propria das assernbleias plurinacionais. mas tambem a :econhccida complcxidade do assiin^o em pauta.

AV/WCO BEM RAZ^OAVEL, ENTRETANTO. [oi alcangado pela uNCTAD, reitnindo em Genebra, ha poitco mats de dois anos, especialistas ■'ncumbidos de aprofundar os tema.s de resseguro apenas aflorados na anterior ^'oii[eren.ia de comercio e descnt'oUhmento. Os resultados daquela reuniao esiao co/;.'^[j6s^anc(ados em j-cco77Jcndafdes que tern c mer/?o dc fixar algumas ^cndincias importantcs.

O QUE IMPORTA ASSINALAR, NESSAS tcndincias, e que todas cias convergem para um so ponto: a enfatizagao do papel do resseguro no proccsso dc desenvolvimcnlo economico. Esta nessa linha, por exemplo, a ''ecomcnJagao do incentive ao resseguro nos paises cm desenvolvimento, tanto na /orma direta da cxpansao dc cntidadcs nacionais, como, indiretamcnte, na cn'afao de organizagocs internacionais destinadas a regionalizar as trocas de oxcedentiis entre mercados nacionais.

mas A /DEIA DE UM NoVO FLUXOGRAMA para as correntes 'nternaci->nais do re.sse^uro. que transpira das recomendagoes de Genebra, ja ^gora nao se vincula tao somcnte aos problemas de balango-de-pagamentos e de [oimacao de capital nos sistcmas economicos dos paises em desenvolvimenfo. O piogresso tecnologico e a civilizacao de consume dos nossos dias, gcrando •nvcstimentos gigantescos numa serie cada vez mais extensa de ''^alizacdes humanas, deu uina dimensao nova nOs n'scos dc pcrdas matcciais. Antes, limitava-se a fiiria dos elernentos — coino^ os terremotos. os cicloncs c muitas oiitras mani[cstacdcs da natixrcza — o arnbito dos chamados n'scos "atasfrd/'/cos. Blojc, ja nao sao poucas as rcalizagocs materials do honiem podeni scr airoladas ncssa categoria. se c quando atingidas por um sinistro.

£SSE FEN6MENO NoVO, SURGIDO NA economia brasileira como na de tantos oulcos paises, t/vuxe para o resseg'uro internacional o problema na criagao de uma [aixa de demanda dc cobertura sem a correspondencia de nma o/er'a em condigoes de pronto c integral atendimento.

Seg.jran^a de m,sfin.i?6es de credito - H I Trespoderes

Profissao de Atuar.o •- Regulamento n " "" 6-4-70

Rese.'vas Fecnicas - Circi.iar n- I T ^^-408, de 3-4-70

'"• '•'5, de 30-4-70 do B.C.B.

Boletiin do CNSP

Boletim da SUSEP Bolen'm do (RB

FOI EXATAMENTE ESSE PROBLEMA — internacional pda na-nrcza da solitgao. mas dc todo mercado naconal dc scgtiro pdu sua oriyem c impUciu'des — que indtiziu o I.R.B. a uprcsentar, na rccente conferencia da Associacpo Internacional de Direito do Seguio a tese da criagao de um ■'^nnda Internacional dc Resseguro. Apenas uma ideia como oufras que Possam snrgir, de quern esta disposto a colaborar no debate amplo c previo um problema grave quo seguradores e res.seguradores thn o dever de nao inroliirel. dcixai

Noticiario do pais 2 3 12 19 21 24 26 29 31 41 47 51 54 60 61 65 6S 69 73 76 78
'inprensa eiri levista
JUNHO DE 1970 o s I (7777 I I

Problemas do seguro e do ressequro

X.

BM MESA.REDONDA COM OS REDATORES ECONCMICOS E PINANCEIROS DO <!ORNAL DO BRASILs>. O PRESIDENTE DO I.R.B. ABORDOU DIVERSOS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A PROBLEMATICA ATUAL DO SEGURO PRIVADO

J.B. — O Senhor reconhece o estado de crise que ora abala o mercado segurador brasileiro, segundo memorial enviado peias empresas do setor ao Ministro da Industria e do Comercio'

)OSfi LOPES — O mercado de seguros no Brasi], como mostram os ba lances das empresas em 1969, apresenta sintomas de dificuldades. mas o fenomeno c tambem mundial. A explicaCao e que, embora a cvolucao das operacoes apresente expressive progresso, de outro iado, os indices de sinistralidade de algumas modalidades de risco vem aumentando em ritmo muito acentuado, Portanto, tudo indica que se trata de fcnomeno transitorio, corrigivel atraves do adequado ajuste dos preraios, da formacao das reservas tecnicas e de medidas preventivas. no ambito dos segurados, capazes de reduzirem a media dos sinistros.

Por isso mesmo, o Governo esta disposto a sanar as dificuldades existentes, sendo que para isso, o Ministro da

Industria e do Comercio, Sr. Marcus Vinicius Pratini de Morals, instituiu um grupo de trabalho, do qual fa^o parte, juntamente com o secretario-gera! do seu Ministerio e o dirigente da Superintendencia de Seguros Privados {SUSEP), para equacionar os proble mas e apresentar solucoes alternativas que possam vir a scr adotadas para minorar, principalmente, a situa^ao de iiquidez das companhias do pais.

J.B. — A estatizagao do seguro sobre acidentes de trabalho nao foi um golpe por demais rude em cima do sistema segurador privado?

JOSfi LOPES — Houve muita resistencia contra a sua implantacao no pals por parte dos seguradores priva dos. No entanto, ha multo tempo que estava previsto em lei, e e um fenomeno praticamente universal. As 23 em presas que operavam nesse campo, exatamente as malores, e que estariam mobilizando em 1969 cerca de NCr$ 350 mllhoes ora recolhldos no ambito da

prevldencia social, ou seja, quase um qulnto de todo o mercado, sofreram bastante as consequencias. No entanto, era um risco calculado, pois todos sabiam que o Estado assumlria as responsabllldades deste tlpo de seguro. fi asslm em qualquer parte do mundo.

J.B. — Nos gostariamos de ouvlr 3 sua opinlao sobre a necessldade de se ordenar o mercado segurador brasilelro, inclusive, talvez, erradicando al gumas companhias seguradoras, atra ves do sistema de fusao ou qualquer outro tipo de artificlo.

JOS£ LOPES — Eu estou certo de que e preciso reestruturar o mercado segurador no pals, com certeza e de preferencia, atraves do processo das f

usoes, meio ja adotado no sistema bancario para saneamento de empresas ordenagao da competigao. Hoje, e da ordem de 200 companhias que concorrera com excesso de oferta num raercado de baixa procura. O Ministro da Industria e do Comercio estuda, no roomento, a adogao de medidas que fa•^ditem a incorporagao ou fusao dessas ^mpresas, pods, na verdade, o conjunde 200 firmas nao representa senao ® presenga de cerca de 50 grupos se guradores

J.B. — O senhor acredita na amPbacao de faixas no mercado segura dor brasileiro?

JOSg LOPES — B claro que sim. Com base em estudos tccnicos executados pelo I.R.B., o Ministro da Indiis^ria e do Comercio ja tern em pauta Urna serie de medidas em vias de serem divulgadas, com a finalidade de amPliar e consolidar o mercado de segu ros do pais, a curto prazo. Eu poderia

®esmo adiantar que uma delas seria a criagao de cooidi^oes capazes de pcr'"•tir o parcelamento de pagamento dos

Premios de seguro. Hoje ele e pago a

vista, ou as vezes, atraves do sistema de credito direto proporcionado pelos bancos, embora nao esteja previsto em lei. Isto servira por si so como estlmulo ao mercado, pois facilitara ao horaem comum a contratagio de um seguro pessoal ou para qualquer outro bem de sua propriedade.

J-B. — A imprensa noticiou ha pouco tempo que o Governo estaria pensando na fusao do Institute de Resseguros do Brasil (I.R.B.), com a Su perintendencia de Seguros Privados (SUSEP). Isto seria especulagao ou « mesmo verdade?

JOSfi LOPES - Eu diria que e uma ideia. Necessaria, talvez, mas ainda apenas uma ideia. O I.R.B. funciona como uma especie de grande companhia seguradora, servindo de apoio a todo o sistema. Suas reservas, constituidas principalmente de Obriga?6es Reajustaveis do Tesouro a prazos curto e medio, somam hoje cerca de NCr$ 70 milhoes. Diria que o I.R.B e uma especie da antiga Carteira de Redescontos, enquanto a SUSEP ope ra como se fosse a fiscalizagao do Banco Central. Fa?o a comparagao para que entendam o sentido da existencia de ambos os organismos. Incorporados, os dels formariam uma potencia que poderia se chamar, per exemplo. Institute Nacional de Central de Seguros, coordenando o esforgo efetivo das autoridades em regular o mer cado nacional.

No momento, estamois nos preparando para iniciar o intercambio entre os sistemas latino-americanos de resseguros. Parece incrivel, mas ate o mo mento, Argentina, Chile e outros paises com um mercado segurador importante no Continente, nao tern ainda entre si qualquer contrato dentro do espirito de integra^ao proposto pela ALALC.

f' '
I L

J.'B. ^ Nos feriamos cohdi?oes'de acabar com o resseguro no exterior, evitahdo assim a evasao de divisas?

JOS£; LOPES — Taivez pudessemos. No entanto, acho que seria inconveniente para o Brasil. Para isso seria necessario a criagao internamente de fundo govemamental, a principio, capaz de suportar a indenizagac. de toda sorte de sinistros, Neste momento em que estanios partindo para uma audaciosa politica de comercio exterior, construindo e operando gigantcscos petroleiros e cargueiros de Jongo curso, com uma respeitavel frota aerea e indtistrias basicas de grande porte, dificilmente teriamos meios para cobrir prejuizos em caso de grandes catastrofes.

Acho mesmo, que o mercado internacionaJ de seguros precisa se adaptar com urgencia as novas imposigoes tecnoJogicas e sociais de desenvolvimento. a fim de nao ficar na retaguarda e mesmo cair no descredito. Dias atras. uma revista especializada publicou materia sobre o assunto, levantando a hipotese do que seria das companhias de seguros na eventualidade da explosao de um Jumbo-Jet, com mais de 300 passageiros.

J.B, — Quer dizer entao que estamos condenados. assim como todos os demais paises em desenvolvimento. a ampliar os nossos resseguros no exte rior?

JOSE LOPES ^ Nao necessaria^eme. Com autorizagao do Ministro da Industria e do Comercio, o delega-

do brasileiro esta neste momento pafticipando da reuniao da Associagao Internacional de Direito do Seguro, em Paris, a fim de defender a ideia oficial apresentada pelo Brasil, no sentido de que cejam criados o Fundo Internacional de Seguros e o Instituto Mundial do Seguro. capaz de ampliar a garantia dos mercados nacionais de seguros e, pela aplica^ao de seus recursos, pro^ porcionar aos paises do mundo inteiro aperfei^oamentos tecnicos e sociais, com objetivo de redu^ao dos riscos cada vez maiores e mais onerosos na civiliza^ao moderna.

Essa iniciativa se apresenta muito mais logica que os atuais sistemas de resseguros cxistentes na Europa, pois se o prpblema e de garantir liquidez, melhor ser§ que se faqa um, organismo nos raoldes do Fundo Monetario Internacional, como originarlamente previsto per ocasi3o da Organiza^ao das Nagoes Unidas.

Os recursos que este novo organis mo mobilizaria anualmente podera chegar, em pouco tempo, proximo ao capi tal do FMl. Somente o Lloyds, de Londres, arrecada cerca de US$ 2 biIhoes por ano em resseguros.

A proposta brasileira ora em discussao em Paris sera enviada para apreciagao do plenario da Conferencia das Nagoes Unidas para o Comercio e Desenvolvimento UNCTAD, na sua proxima reuniao e, caso aprovada, te riamos concretizado aquele anseio da maioria das nagoes, («Jornal do Brasib — 26-4-70).

IGUASSU: ALTERACAO DE NOME

margo de 1970, do Ministerio da Industria e Coniercio, a Iguassu-Oa. de Seguros

^ ^ denamiuar-se KYOEI do BrasilCia. de Seguros {Didrio Olickil, de 18 de mar^o de 1970).

Dia Continental do Seguro

O 14 de maio. Dia Continental do eguro, foi comemorado nas principals cidades brasileiras e em quase todas as capitals do Hcmisferio.

No Rio de Janeiro, promovida pela Bedera^ao Nacional das Empresas de Beguros Privados e Capitalizagao, a Solenidade — que teve como orador oficial 0 Sr, Jose Lcpes de Oliveira, Presidente do IRB — foi dirigida pelo residente da entidade. Sr. Carlos Washington Vaz de Mello, que. numa capida exposi?ao, ressaltou a contribui^30 da atividade seguradora para o esenvolvimento da economia dos Pa'ses das Americas.

Na ocasiao. foi feita a entrega do 'ploma de «Presidente Honorario», da onferencia Hemisferica de Seguros, PClos relevantes serviqos prestados ao pan-americano, ao Sr. Angelo Cerne, honraria somente conceoa por aquele organismo internacionos seus vinte e cinco anos de ®xistencia, a dois outros seguradores, *^01 chileno e um argentine.

Ainda como parte das comemoraontregue diploma de Tecnico ^ Seguros ao Sr. Walter Gomes de bveira. e fcram conferidos aos SeOres Jairo Rcys, da Internacional, c cwton Augusto de Souza, do I.R.B., P^emios, como vencedores na Guanado aConcurso de Monografias milcar Santos». cujo tema foi «Atiiae Simpiificagao da TSIB».

No auditorio da Federacao das Inde Mines Gerais, o Sindicato das Segiiradoras registroii a pas9cm da data maxima do seguro con"sntal com a solenidade de entrega

de diplomas aos 72 concluintes do Curso para Forma^ao de Correlores de Seguros, promovido pelo Sindicato e encerrado em 24 de abriJ ultimo.

Estiveram presentes, alem de outras autoridades- e membros do mercado segurador, os Srs. Jose Oswaldo de Araujo. Aggeo Pio Sobrinho, Celso Falabelia de Castro (Presidente do SESPCMG), Numa Vialet (Presiden te do Sindicato de Couretores), Geraldo Dias de Oliveira, representantes da SUSEP e da Delegacia Regional do Trabalho, e o Gerente da Sucursal da I.R.B., Sr. Pedro Alvim.

Em Belo Horizonte, o orador oficial foi o Sr. Aguinaldo Costa Pereira, Vice-Presidente do I.R.B. e Presidente de seu Conselho Tecnico, tendo tambem discursado o Sr. Moacyr Fires de Souza Menezes. na qualidade de Paraninfo da nova tiirraa de Corretores A solenidade, que foi abrilhantada com a apresentagao especial do «Coral Minas Brasib. encerrou-se com um coquetel aos presentes.

No Parana, alem de outros atos comemorativos do Dia Continental do Seguro, foi instaiada a Comissao Julgadora do «Concurso de Monografias

Cesar G. Correia», aberto aos estudnntes universitarios do Estado. sobre o tema: "A Funqjio Social do Seguro".

Transcrevemos, a seguir, os discursos pronunciados pelos Srs. Jose Lo pes de Oliveira e Aguinaldo Costa Pe reira, respectivamente. Presidente e Vice-Presidente do I.R.B., nas solenidades do Rio de Janeiro e de Belo Hori zonte.

-l.l • '

DISCURSO DO PRESIDENTE DO I.R.B.

Ha quase 25 anos, os seguradores das tres Am-ericas reuniram-se em Nova lorque para o exame dos problemas comuns a seus mercados nacionais, impelidos pela ideia de que se tornava necessaria. ja entao, a formula9ao de uma Poiitica para o Seguro Privado Americano.

A observa^ao corrente era a de que, nao cbstante difen^as nacionais de evo.'u^ao economica, a atividade seguradora apresentava sempre, como denominador comum, grande e variado elenco de principios, objetivos e necessidades. Dai surgir a consciencia de que.

mente a se consolidar, institucionalizando-se atraves de entidade estruturada em condigoes de congregar os segura dores das Americas.

A data de abertura da primeira dessas conferencias — 14 de maio constitui decerto um marco historico do seguro privado em nosso hemisferio. No calendario dos seguradores do Novo Mundo viria por isso a transformar-se em data festiva, celebrada simultaneamente pelos mercados nacio nais: o DIA CONTINENTAL DO SEGURO.

Uma celebra^ao, no entanto, muito menos de carater festivo do que promocional, Este ultimo deve sobrelevar, ja que o proposito dos seguradores, ao instituirem o Dia Continental do Se guro, fcii o de transmitirem a opiniao publica americana, no mesmo dia e em todas as regioes do hemisferio, mensagem capaz de tornar cada vez mais comprcendido o importante papel da Institui^ao do Seguro no processo de desenvolvimento economico das comunidades nacionais.

Como no dia de abertura da 1® Conferencia Hemisferica, nao faltaria hoje aos seguradores farto material de interesse comum para a agenda de reunioes internacionais ou nacionais. Sao agora talvez ate mais numerosos e de proporgoes bem maiores os problemas em toda parte enfrentados peio Seguro Privado. De todos os quadrantes recebem-se noticias de dificuldades por que atravessa a atividade seguradora, repetindo-se com maior ou menor intensidade em todas as latitudes o mesmo panorama.

Cabe salientar que os objetivos fixados nessa programaqao foram estabelecidos em fun?ao das realidades do seguro brasileiro e em torno do papel atribuldo ao I.R.B. no governo dessa atividade. Historica e legalmente, esse papei consiste em criar condi?6es para que se conserve na economia nacional. em proveito do desenvolvimento do Pais, o maximo possivel da renda gerada pelo setor de seguros.

A deduQao logica, portanto, e a de que a missao do orgao ressegurador se cumprira na exata medida em que^se fortale^a o mercado interne, ja que a capacidade de absorver renda impHca, em termos de seguros, potencial economico para assumir responsabilidadcs na cobertura dos riscos que afetam a riqueza nacional. Fortalecer o mercado interiio corresponde, em outras palavras, a dar ao sistema segiirador estrutura e mecanismcs que o dinamizem e Impulsionem — e, em sintese, confiar ua economia do mercado e, portanto, na iniciativa privada. Ai esta a pedra Angular do Programa de A?ao do f-R.B. — de resto, o principio funda mental da propria filosofia economica 0 Governo Federal.

Mas esse fortalecimento contitui objetivo ultimo e global, corolario da poii tica estabelecida por S. Excia. Para atingi-lo sera indispensavel reestruturar o Seguro e o sistema segurador em seus iniimeros angulos.

Sob o aspecto economico, atraves de uma reordenagao do mercado capaz de incutir maior pujanga aos organismos seguradores e aumentar-lhes, conseqiicntemente, a capacidade de retengao, ja que o desenvolvimento economico, gerando modificagao substancial na dimensao dos riscos segurados e seguraveis, exige a expansao paralela do poderio das empresas de seguros.

No aspecto operational, atraves da modernizagao de processes e criterics tarifatios,_ da dinamizagao das liquidagoes de sinistros e da correcao de distorgoes dos sistemas especiais de colocagao de seguros.

No que diz respeito a comercializaglo, atraves de estimulos eficazes para a conquista de uma vasta clientela ainda potencial.

aglutinados em torno de doutrinas construidas sobre a realidade do segu ro em termos pan-amcricanos, estariara OS seguradores do Novo Mundo melhor instrumentados para o equacionamento e solu^ao de extensa gama de problemas dos seus proprios mercados internes,

Tal a origem das Conferencias

Hemisfericas de Seguro, assembleias internacionais que. pela forga de sua ideia motivadora, vieram mais recente-

Desse panorama em nosso mercado o atual Governo procurou ter uma visao imediata, atraves de cuidadoso Icvantamento de dados a que mandou proceder. Com base no material assim recolhido elaborou-se, no que toca ao I.R.B., o Programa de A^ao que csta sendo executado neste exercicio, sob a orientagao e como parte da poiitica governamental afeta ao Ministerio da Industria e do Comerdo, naquele campo.

Pessoalmente, sentimo-nos a vontade para fazer essa declara^ao de cociflan^a na iniciativa privada. Em primeiro lugar, por confirmar a linha do nosso pronunciamento de posse no PR.B. Em segundo lugar, porque, embora inexpressiva a nossa bagagem de servigos prestados ao Pais, tivemos a honra de ser incluidos pelo Exmo. Senhor Ministro Mario Andreazza, entre OS responsaveis peio que talvez tenha ®'do o mais eloqiiente exemplo da desestatizagao da economia brasileira nos ultimos anos: a recuperagao da nossa Marinha Mercante e da industria naval oom base na iniciativa privada e na eliminagao dos subsidies as principais empresas oficiais do ramo.

O Programa de Agao do "fletindo a orientagao recebida do Exmo. Sr. Ministro Marcus Vinicius de Morais, que temos a honra de kPresentar nesta solenidade, dedma todo Uin capitulo as medidas que visarn ao fortalecimento do Sistema Segurador.

A execugao de um Programa que condijza o mercado segurador a esse triplicc fortalecimento sera, sem diivida, a forma mais indicada e eficiente de prevenir-se, de future, fenomenos como OS que hoje sao conjunturalmente en frentados.

O Governo tern todo empenho em remover as caracteristicas de instabilidade que ainda atuam no mercado, para que o Seguro continue e amplie em muito sua contribuigao ao desenvol vimento economico e social do Pais. Para esse efeito, um Grupo de TrabaIho que o Exmo. Sr. Ministro da In dustria e do Comercio designou, honrando-nos com a inclusao do nosso nome, esta realizando estudos de profundidade.

Acreditamos, do ponto de vista pessoal, que a situagao exposta pelos se guradores. foi gerada por fenomenos efemcros, decorrentes ainda das transformagoes impostas a partir de 1966. Por serem, pensamos, dessa natureza, ajudarao em muito a tarefa dos que procuram equacionar-lhes a solugao. Em realidade, nenhum problema estrutural ou de gravidade tera atingido o

setor dc seguros, cuja pujanga economica, conquistada ao longo de todo urn processo secular de evolugao. continua hoje inatingida.

As medidas que se fizerem necessarias para abreviar a normaiizagao do mercado, nao temos duvida de que o Governo as tomara, depois do previo e judicioso estudo dos probiemas que cada uma delas vise solucionar. Interpretamos aqui a disposigao do Exmo, Sr. Ministro da Industna e do Comercio.refletida de resto nas providencias que ja determinou.

O fortalecimento do seguro brasiieiro, objetivo precipuo da atuagao do I.R.B. e dos demais orgaos do sistema segurador nacional, exige. porem, que nossas vistas nao se voitem apenas para a problematica do mercado interno. fiste, como ocorre em todos os mercados seguradores do mundo, esta vinculado ao mercado internacional atraves do resseguro. Ha, portanto. entre todos os mercados nacionais uma estreita solidariedade provenientc do interesse comum no comportamento do sistema internacional de resseguro. onde vac buscar cobertura e garantias para os excedentes de suas capacidades proprias.

fisse entrclagamento internacional, indispensavel a que cada mercado na cional encontre instrumento eficiente de complementagao para a sua tarefa de prover a seguranga da riqueza e do processo economico de sua respectiva comumdade, nao exime nem ateniia

perante a opiniao publica local, a responsabilidade dc cada sistema segura dor nacional.

Assim, preocupa a cada mercado alem dos probiemas de ordem interna, OS que surjam no ambito internacional.

Dai a preocupagao do LR.B.. cujas responsabilidades sao de grandc envergadura no funcionamento do sistema segurador brasiieiro, com o probleraa atual da deficiencia de oferta interna cional de resseguro para uma cresccnte faixa de demanda de cobertura, constituida pelos riscos que, em face do vulto dos investimentos em exposigao, ampliaram de modo expressive o elenco dos eventos catastroficos.

Essa preocupagao, alimentada pelos receios de reconhecidos «experts» na materia, vem de induzir o I.R.B, a participar com sugestoes, entre as que ja se acham em debate e mesmo em pro cesso de consulta oficial, inspiradas no imperative de buscar-se solugao que defenda o prestigio do"seguro privado internacional.

Estamos certos de que o esforgo comum dos responsaveis peio Institute do Seguro. tanto no campo publico como no da iniciativa privada. resultara procuo para a tarefa de enfrentar-se a atual fase, E no proximo Dia Conti nental do Seguro, daqui a um ano, esperamos que oiitro orador. chamado para oferecer testemunho pessoal como hoje o fazemos, possa discorrer sobrc um panorama mais promissor. no piano nacional como no internacional, cm particular neste nosso hemisferio.

DISCURSO DO VICE-PRESIDENTE DO I.R.B.

Designado pelo Presidente do Insti- certo, porem, que no momento nao tuto de Resseguros do Brasil. tenho a atravessa o seguro uma das suas mehonra -de represcnta-lo nesta magna Ihores quadras. Aqul, e em toda parte, solenidade.

fi realmente uma grande satisfagao. para mim. dirigir a palavra aos segura<^ores mineiros, meus ccnterraneos. Quando se comemora, em todas as Americas, a data maxima da instituiga6 do seguro privado.

O Seguro e atividade de siima importancia no processo economico. Seja

multiplicam-se e agigantam-se os pro biemas. Mas a propria humanidade. nos mais variados aspcctos da vida so cial, vive momento historico que e mer cado por series e profundas crises.

Desde o piano internacional a area mais limitada das operagoes internes dos mercados nacionais. o segurador e o ressegurador enfrentam o desafio de ameagadora Esfinge que emerge das transformagoes por que passa o proces so economico-social. a ambos advertindo: decifra-me ou te devoro.

atraves da sua fungao rcparadora, que ^estaura os niveis atingido? pela co-

'''I'nidade na produgao de bens e ser^'Sos, e que preserve a renda individual ® familiar na propria defesa do bem^star social; seja atraves da sua fiin?ao investidora, que contribui para o desenvolvimento economico. o Seguro Privado e. na verdade, instituigao que tern prestado relevantes secvigos a soC'Cdade. em nosso Pais como no resto do mundo.

No piano internacional. o resseguro movimenta nao so os especialistas, mas tambem os organismos plurinacionais, todos se empcnhando na busca de esquemas que se harmonizem com as novas realidades surgidas. Nesses esquemas, as equagbes que agora se armam ja nao possuem mais a simplicidade do passado. Novas variavcis foram introduzidas no universo do resse guro, Neste, estao em jogo interesses de diversas naturezas. Nos paises em desenvolvimento, o interesse de reduzir as pressoes exercidas pelo resseguro no Balango-dc-Pagamentos. e tao importante quanto o interesse de colocar o resseguro a servigo da formagao dc capital indispensavel a investimentos reclamados pelos sistemas economicos desses mesmos paises,. Em todos os paises, sem distingoes quanto a esta-

1 L

gios de evolu^ao economica, sobressai na atualidade o interese na solu^ao do grave problema da insuficiencia de oferta para uma faixa de demanda que se amplia cada vez mais: a faixa dos grandes riscos, caracterizados pelo nivel verdadeiramente gigantesco dos investimentos expostos a destniisao.

£sse desequilibrio entre oferta e procura, no meccado internacional, para riscos a que o jargao dos seguradores ja deu a classificatao de mamutes, preocupa todos os mercados nacionais. pela consciencia do dever que tem a atividade seguradora de proporcionar o maximo de seguranga as economias locais.

T a 1 problema de insuficiencia da oferta internacional ja tem atingido tambem o mercado brasileiro. Por isso, e em decorrencia das elevadas respon sabilidades que Ihe cabem no sistema segurador do Pais, o Institute de Resseguros do Brasil esta procurando levai sua contribui(jao ao concerto dos resseguradores internacionais, no interesst. comum a todos, de chegar-se a uma solugao adequada.

No piano dos mercados nacionais, por toda parte, o que se observa e sempre o mesmo panorama, senao quanto as causas, ao menns quanto aos efeitos: a crise provocada pebs resultados industrials deficitarios.

Os seguradores brasileiros, em recente memorial dirigido ao Excelentis10

simo Senhor Ministro da Industria e do Comercio, deram conta ao Governo dos problemas que atualmente afetam o Seguro Privado no Pais. E S. Ex», em demonstragao inequivoca de sua alta sensibilidade para a importancia do seguro no processo de desenvolvimento nacional e para a necessidade de medidas que pos,sara corrigir dificuldades porventura existentes, constituiu, imc' diatamente, Grupo de Trabalho de alto nivel para examinar as reivindicagoes formuladas ao Governo. £sse Grupo de Trabalho, que vem desenvolvendo atividade compativel com o grau de urgencia da sua missao, a -esta sabera, .sem nenhuma duvida. dar cumprimento com rigorosa exacaq.

A atiial Administragao do Institute de Resseguros do Brasil, empossada ha pouco mais de • 3 meses, depois de urn levantamento preliminar de dados sobre os rumos e tendencias do seguro privado no Brasil, claborou Programa de Aqao, recentemente divulgado.

Em sintese, esse Programs visa ao fortalecimento e expansao do seguro brasileiro, Nesta solenidade, em que a comemora^ao do Dia Continental do Segu ro tem como um de seus pontos mais altos a entrega dos certificados de conclusao do curso de Corretor, promovido pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados de Minas Gerais, desejo apresentar as congratulagoes do Institute de Resseguros do Brasil aos

■seus organizadores e a todos quantos fparticiparam de seu funcionamento e fotmular aos novos corretores votos de pleno exito na atividade profissional para a qual se prepararam, com dedieagao e trabalho, sob a orienta^ao de mestres consumados na diflcil porem nobre arte, arte e ciencia, de difundir ^ instituto do seguro, pedra angular de uma sociedade, para o seu desenvolymento nas industrias, no comercio, na 'Cultura e em todas as manifestaqoes atividades humanas.

Neste ensejo, quando nos encontra''los em Belo Horizonte, a cidade uoi"versitaria por excelencia, c oportuno ressaltar uma das mais relevantes iniciativas, ja divulgada. do Sr. Ministro Industria e do Comercio. nos poucos ^eses de sua administragao. Trata-se da cria^ao da «EscoIa Superior de Se"9urc(S», cuja fundagao devera verificarainda neste ano, comu estabeleciuiento de ambito nacional destinado a '^ornar-se «centro de ensino pragmatico de extensao universitaria.»

Acredito, pessoalmente, no carater transitorio dos fendmenos que concorreram para os resultados desfavoraveis estampados, em 1969, uos Balanqos das sociedades do mercado segurador do Pais. A experiencia e sabedoria dos proprios seguradores patricios, aliadas a compreensao c vigilancia do Gover no, constituem penhor certo de que a nossa atividade seguradora retornara muito breve a normalidade, pois na verdade nenhum fator surgiu que ihe tenha afetado o potencial economico e boa estrutura operacional. .Creio, mes mo, que outro clima, bem mais ameno, marcara o transcurso do proximo Dia Continental do Seguro.

Renovo as nossa calorosas felicitaqoes ao Sindicato das Empresas de Seguros de Minas Gerais, fazendo votos a Deus para que continue abenqoando nossa terra e nossa gente, para que as atividades securitarias sejam. no conjunto dos fatores que promovem o ptogresso deste Estado, do Brasil e do Continente. uma grande forqa, geradora de seguranga, de progresso, de desenvolvimento e de paz.

11

Conferencid interndciondl sobre os aspectos

lesais da poluigao do mar

Conttnuando divulgagSo iniciada no n° 180 desta rcvista pubJicaraos, a seguir, o tcxto da «Convengao Intcrnacional sobre Responsabilidade Civil para os danos de poluigao por oleo» quc, juntamente com a sConvengao Intcrnacional sobre intcrvengao em alto mar nos cases de danos de poluigao por oleo», publicada no numerc anterior, foi preparada e aberta para assinatura e adesao na ^nferencia Intemacional reunida pcla IMCO . no final de 1969, em Bruxelas.

Cortverifao Intemacional sobre Responsabilidade Civil para os danos de poluigao por dleo

Os Estados-partes da presente Conven^ao,

Conscientes dos perigos de poluigao □ecorrentes do transporte niaritimo in tercontinental de oleo em massa, Convencidos da necessidade de assegurar compensa?ao adequada as pessoas que venham a softer danos causados por polui^ao resnltante de escapa- mento ou descarga de oleo de navios.

Desejosos de adotar regras e proce- Jmentos internacionais uniformes para determina?ao das responsabilidades e caLT adequada em tais

decidiram o que se segue:

Artigo I

Para os fins da presente Convengao;

1 . «Mavio» significa qualquer tipo de transporte maritimo ou qualquer ar^canstruido para Sate L, de

qualquer tipo. transportando, efetivamente, como carga. oleo em massa.

2^ «Pessoa» significa qualquer indmduo ou membros de comunidade publica ou privada. autonoma ou nao, ncusive urn Estado ou qualquer das suas subdivisoes constitutivas.

3. «Proprietario» significa a pessoa (ou pessoas) registrada como propnetaria do navio ou, na ausencia de registro, a pessoa (ou pessoas) que possua o navio. ^ No caso, entretanto, de navio pos- suido por urn Estado e operado por companhia que neste Estado seja regis- trada como operador do navio. «Proprietano» significafa tal companhia.

4. «Estado de registro do navio» signi ic^ em relagao a navios registra- dos. 0 Estado de registro do navio, e com reJa^ao a navios nao registrados, o tstado sob cuja bandeira o navio esteja navegando.

5. «61eo» significa qualquer oleo persistente tais como: cru, «fuel», «die- sel», lubrificante, de baleia, carregado, a bordo de um navio, como carga, ou em depositos de tal navio.

6. «Danos de polui?ao» significa perdas ou danos causados. fcja do na vio transportador de oleo, por contaminagao, resnltante de escapamento ou descarga de oleo do navio, onde quer que tal escapamento ou descarga possa ocorrer, e inclui os custos das medidas preventivas. ou perdas e danos decorrentes dcstas medidas.

7. «Medidas preventivas® significa quaisquer medidas razoaveis, tomadas

por quaisquer pessoas, coin vistas a impedir ou amenizar danos de polui^ao decorrentes de um incidente.

8. «Incidente» significa qualquer ocorrencia, ou serie de ocorrencias de inesma orlgem, que cause danos de polui^ao.

9. «Organizagac.» significa a «0rganiza^ao Maritima Consultiva InterGovernamental®.

Artigo 11

Esta Convengao se aplicara, excK/sivamente. a danos de poluigao causa°os em territorio — inclusive aguas territorials — de um Estado contratante, e as medidas preventivas tomadas com vistas a impedir ou amenizar tais danos.

Artigo III

prietario podera ser exonerado,' inteita ou parcialmente. de sua lesponsabilidade para ccm esta pessoa.

4. Nao sera aceita nenhuma queixa para compensagao de danos de poliii^ao contra o proprietario que nao nos termos de.sta Conven^ao. Nao sera aceita nenhuma queixa de danos de poluigao nos termos desta Convengao contra empregados ou ageutes do proprietario.

5. Nada nesta Convengao prejudicara qualquer direito de recursos do proprietario contra terceiras-partes.

Artigo IV

'

• Exceto como previsto nos §§ 2'' ^ 3" deste Artigo, o proprietario, de navio ua ocasiao do incidente, ou, quando o incidente consista de uma Serie de ocorrencias, na ocasiao da pri"leira de tais ocorrencias. sera respon•^avel por quaisquer danos de poluigao causados por oleo escapado ou descartegado do navio como resultado do incidente.

2, Nao sera atribuida responsabilidade de danos de polui?ao ao proprie tario caso ele prove que o dano:

s) resultou de ato de guerra, hostiiidade. guerra civil, insurrei^ao ou de '^snoineno natural de carater cxcepcioirresistivel e inevitavel ou,

b) foi mteiramente causado por ato negligencia de uma terceira partc ^Om 0 intento de causar dano ou, foi inteiramente causado por ne91'gencia ou outco alo cxcuso, de qual quer Governo ou autoridade respon.sapela manutengao de luzes ou outra ujuda a navegagao.

3. Se o propriet.irio provar que os *^91108 de polui^ao resultaram. iiiteira parcialmente, de ato ou negligencia Praticados com a inten^ad de causar danb pela pessoa que o sofreu, o pro

1. Quando tiver ocorrido escapa mento ou descarga de oleo de dois ou mais navies, e dai resultem danos de polui^ao, OS proprietarios de todos os navios envolvidos, a nao ser que exonerados nos termos do Artigo III, serao junta e individualmente responsaveis por todos OS danos que nao sejam razoavelmente separaveis.

Artigo V

1. O proprietario de um navio estara intitulado a limitar sua responsabilidade nos termos desta Convenqao, com rela^ao a qualquer incidente, a um total de 2.000 francos para cada tonelada da tonelagem do navio.

£ste total entretanto nao excedera em nenhum caso. 210 milhoes de fran cos.

2. Se o incidente advier de falta efetiva ou negligencia do proprietario. nao podera ele valer-se da limitagao prcvista no § 1", deste Artigo.

3. Com o proposito de valer-se do beneficio da limitagao previsto no ^ 1" deste Artigo, o proprietario constituira um Fundo, cujo montante sera equivalente ao limite de responsabilidade junto a, Corte ou a outra autoridade competente de qualquer dos Estadoscontratantes no qual scja movida acao nos termos do Artigo IX. Ta! Fundo podera ser constituido ou por deposito de soma, ou por garantia bancaria ou por outra garantia, aceitavel no Esta-

12
13

do-contratante onde o Fundo foi constituido e considerada como adequada peJa Corte. ou outra autoridade competente.

4. O Fundo sera distribuido entre OS queixosos proporcionalmente aos to tal's de suas queixas.

5. Se antes do Fundo ser distri buido, 0 proprietario, ou qualquer de seus agentes. empregados, segurador ou avalista financeiro tenha, como resuitado do incidente em questao, pago compensacao por qualquer dano de poluigao. tal pessoa adquirira, com relagao ao total que tenha pago, por subrogagao, os direitos que a pessoa assim compensada pudesse desfrutar sob esta Convengao.

6. O direito de sub-rogagao, previsto no § 5'> deste Artigo, podera tambem ser exercido por outra pessoa ali nao mencionada, com relagao a qual quer total de compensagao de danos de poluigao que possa ter pago, somente, na extensao que tal sub-rogagao seja permitida sob lei nacional aplicavel no caso.

7. Quando o proprietario, ou outra qualquer pessoa, estabelega que po^sa vir a ser cbrigada a pagar, mais tarde. total ou parcialmente, qualquer compensagao a pessoa que tivesse usufruido direito de sub-rogagao nos termos dos §§ 5' e 6<' deste Artigo, caso a compensagao tenha sido paga antes de o Fundo ter sido distribuido, a Corte, ou outra autoridade competente do Estado onde o mesmo foi constituido, po dera determinar que seja posta de lado uma soma suficiente para tornar possivel a tal pessoa, na referida data pos^rior, executar sua queixa contra "o rundo.

8. Poderao igualmente alinhar-se com outras contra o Fundo. queixas relativas a despesas, feitas razoavelinente, ou sacrificios, feitos voluntariamente pelo proprietario para impedir ou amenizar danos de poluigao,

9. O franco mencionado neste Ar tigo sera considerado em referencia a uma unidade de sessenta e cinco e meio tuiligramas de ouro. O total mencio nado no § 1« deste Artigo sera conver-

tido a moeda nacional do Estado ent que o Fundo esteja sendo constituido na base do valor desta moeda em relagao a unidade acima definida na data da constituigao do Fundo.

10. Para os fins deste Artigo, a tonelagem do navio sera a tonelagem liquida do navio mais o total deduzido da tonelagem bruta, por causa do cspago da sala de maquinas. Caso o navio nao possa ser medido de acordo com as regras normais para medigao de tonelagem, esta sera considerada como 40% do peso em toncladas (de 2.240 libras) do oleo que o navio possa carregar.

11. O segurador, ou outro avalista financeiro, podera constituir um Fundo, de conformidade com este Artigo. nas mesmas condigoes e tendo os mesmos efeito.s. tal como se tivesse sido consti tuido pelo proprietario. Tal Fundo podera ser constituido ate no caso de faita efetiva ou negligencia do proprie tario, mas neste caso, a sua constituigao nao prejudicara os direitos de quaisquer queixosos contra o nroprietario.

Artigo VI

1. Quando o proprietario tiver constituido Fundo de conformidade com 0 Artigo V e, assim sendo, esteja intitulado a limitar sua responsabilidade,

a) nenhuma pessoa, portadora de queixa de danos de poluigao decorrentes daquele incidente, estara intitulada a exercer nenhum direito contra outros bens do proprietario com relagao a tal queixa:

b) a Corte, ou outra autoridade competente de qualquer Estado-contratante, ordenara a soltura de qualquer navio, ou de outra propriedade do pro prietario, que tenha sido arrestado por causa de queixa de danos de poluigaodecorrentes daquele incidente. Da mesma forma eximira o proprietario de qualquer fianga ou outra garantia fornecida para evitar arresto.

2. O previsto no paragrafo ante rior entretanto, so se aplicara quandcv

0 reclamnte tiver acesso a Corte que administre o Fundo e este seja, de fato, adequado a sua queixa.

Artigo VII

1 • Ao proprietario de navio registrado em Estado-contratante e transportando mais do que 2.000 toncladas de oleo em massa,como carga, sera exi9lda a contratagao de seguro, ou de outra garantia financeira, tal como ga rantia bancaria ou certificado emitido POr Um Fundo Internacional de Com-.^ pensagao, nas somas fixadas para os lifflites de responsabilidade prescritos no Artigo V. § 19, a fim de cobrir sua responsabilidade para danos de polui gao sob esta Convengao.

2- Para cada navio sera emitido certificado atestando que seguro, ou °utra garantia financeira, esta em vigor de acordo com esta Convengao. Tal certificado sera emitido ou abonado por Autoridade competente do Estado de 'cgistro do navio, uma vez vcrificado ° cumprimento do disposto no § 1^ deste Artigo. fiste certificado sera conforme modelo anexo a esta Con vengao e contera as seguintes especificagoes:

a) nome do navio e porto de registro;

nome e principal praga de negocio do proprietario;

c) modalidade da seguranga finan ceira;

nome e principal praga de negocios do segurador ou outro avalista 'nanceiro e, quando for o caso, a praga e negdcios onde o seguro ou a garan'A financeira foram efetuados:

c) periodo de validez do certificado nao sera mais longo do que o periodo de validez do seguro ou da ga- ■^Antia financeira.

j.,^- O certificado devera ser no loma (ou idiomas) oficial do Estado

®itente. Nao sendo Frances ou inyies o texto devera incluir tradugao 'cial num desses idiomas.

g O certificado devera ser Icvado Pordo do navo e c6pia do mesmo sera

depositada com as autoridades possuidocas da ficha de registro do navio.

5. Nao satisfara as exigencias des te Artigo seguro, ou outra garantia fi nanceira, que termine. per outra razao que nao a expiragao do praro de vali dez especificado no certificado confor me previsto no § 2'^ deste Artigo, antes que tenham passado tres meses da data na qua! tenha sido dada as autorida des, referidas no § 4» deste Artigo, ciencia do seu termino. Ressaivam-se OS casos em que o certificado tenha sido entregue a estas autoridades ou em que um novo certificado tenha sido emitido dentro do dito periodo. Estas providencias aplicam-se tambem a qualquer modificagao efetuada no seguro, ou outra garantja financeira, que resulte no nao cumprimento das exigencias deste Artigo.

6. O Estado de registro do navio determinara, conforme previsto neste Artigo, as condigoes de emissao e va lidez do certificado.

7. Certificados emitidos e abonados por autoridades de um Estado-con tratante serao aceitos pelos outros Estados-contratantes para os fins desta Convengao e scrao considerados pelos outros Estados-contratantes como tendo a mesma forga dos certificados emi tidos e abonados por si mesmos. Um Estado-contratante podera, a qualquer momento, consultar o Estado de regis tro do navio, uma vez que acredite que o segurador, ou avalista financeiro, designado no certificado, nao seja.financeiramente capaz de cumprir as obtigagoes impostas por esta Convengao.

8. Qualquer queixa contra danos de poluigao (Responsabilidade Civil do proprietario) podera ser trazida diretamente contra o segurador ou ava lista financeiro. Em tal caso o reu po dera, independentemente de falta efe tiva ou negligencia do proprietario, garantir-sc com os limites de responsabi lidade prescritos no Artigo V, § I. Tambem estara o reu isento de respon sabilidade por outros danos (tais como falencia ou liquidagao do proprietario) que somente o mesmo estara apto a assumir. Alem disso o reu podera se defender nos casos em que os danos

H 15

de poluigao 'tenham resultado' d'e conduta erronea e deliberada do proprietario. Nao podera, entretanto, usar quaisquer outras defesas nos processes movidos pelo proprietario contra ele, Em qualquer caso.o reu tera o direito de requerer a inclusao do propriet&rio no processo.

9. Quaisquer somas supridas por seguro, ou por outra garanfia financeira, mantidas nos termos do § I deste Artigo, estarao disponiveis. exclusivamente, para atender as queixas trazidas nos termos desta Conven^ao.

10. Um Estado-cointratante nao permitira que navio, sob sua bandeira. ao qual se aplique este Artigo, trafegue sem o certificado mencionado nos §'5 2 ou 12 deste Artigo.

11. De acordo com 0 previsto neste Artigo. cada Estado-contratante assegurara. sob sua legislagao nacional, que, qualquer navio, nao importa onde registrado, que entre ou deixe porto em seu territorio, que chegue ou deixe ter minal em suas aguas (erritoriais e que carregue. efetivamente, mais do que 2.000 toneladas de oleo em massa. como carga, tenha, em vigor, seguro ou outra garantia financeira na extensao especificada no § 1 deste Artigo.

12. Se nao existir seguro. ou outra garantia financeira. relativo a navio possuido por um Estado-contratante o previsto neste Artigo nao sera aplicavel ao referido navio, Devera ele entre tanto, carregar certificado emit'ido per autoridades competentes do seu Estado de registro, declarando que o mesmo e propriedade deste Estado e que a sua responsabilidade esta coberta nos limites prescritos no Artigo V. § I. gste certificado devera seguir, o mais perto possiveJ, 0 modelo prescrito no 5 2 des te Artigo.

Artigo VIII

Extinguir-se-ao os direitos de compensa(;ao estabelecidos nesta Convcn?ao a nao ser que a agao seja movida dentro de tres anos a partir da data da ocorrencia do dano, De maneira aiguma, entretanto, podera ser movida a?ao depois de seis anos da data do

incidente que causou o ' dano. Nos casos 'em que o incidente consista de uma serie de ocorrencias; o periodo de seis anos sera contado a partir da data da primeira das referidas ocorrencias.

Artigo IX

• I. Nos casos em que um incidente tenha causado danos de polui(;ao em territorio. ou aguas territoriais, de um ou mais Estados-contratantes, ou que tenham sido tomadas medidas preventivas para impedir ou amenizar danos de polui(jao, as agoes para compensaCao dos danos causados pelo incidente ou pelas medidas preventivas so poderao ser trazidas as Cortes dos referidos Estados-contratantes, Devera ser dada ao reu ciencia da a^ao.

2. Cada Estado-contratante assegurara as suas Cortes a necessaria jurisaigao para acolher a^oes para ccmpensagao.

Depois que tenha sido constituio Fimdo. de acordo com o Artigo V. as Cortes do Estado no qual foi 0 rundo constituido serao as unicas com petentes para determinar as materias ^lativas ao rateio e distribuicao do rundo.

Artigo X

I. Qualquer decisao dada por Corte com jurisdigao nos termos do Arti go IX. em vigor no Estado cm que se originou e la nao mais sujeita as formas comuns de rcvisao, sera rcconhecida em qualquer E.stado-contratante, cxcetoc

a) se a decisao foi obtida por fraude ou

b) se o reu nao tomou ciencia da agao e nao teve oportunidade justa para sua defesa.

2. Decisao judicial de acordo com OS termos do § 1 deste Artigo devera ser aceita em cada um dos Estadoscontratantes, assim que as formalidades por eles requeridas tenham sido cumpridas. Estas formalidades nao permitirao a reabertul% dbs meritos da qiiestao. • ' i' '

1 • O previsto nesta Conven^ao nao se aplicara a navios de guerra ou outros navios possuidos e operados por Um Estado e usados, na ocasiao do in cidente, exciusivamente a servi?o governamental nao-comercial.

2. Com rela^ao a navios possuidos POr Estado-contratante e usados com lins comerciais, estarao os mesmos sujeitos a agao judicial conforme estipu'udo no Artigo IX e devera o seu proPrietario renunciar a todas as defesas baseadas no seu Estatuto de Estado soberano. /

Artigo XII

Esta Convengao suplantara qualquer Convengao Internacional cm vigor, ou ^nerta para assinatiira, ratificagao ou udesao, a partir da data cm que for ^beita para assinatura, mas, soinente "a medida em que tais Convengoes se ^onflitarem. Nada entretanto neste ^ctigo afetar.a as obrigagoes de Esta dos-contratantes para com Estados nao-contratantes estipuladas nas refe- '■'das Convengoes Internacionais.

Artigo XIII

^ A presente Convengao permaneaberta para assinatura ate 31 de dezembro de 1970 e a partir de entao, ^oerta para adesao.

2- Estados membros das Nagoes ^uidas, ou de quaisquer agendas csPeciaJizadas, oil da Agenda Intcrnaciode Energia Atomica. ou Partes da Corte Internacional de Justiga poderao ■^oriiar-se partes desta Convengao por:

assinatura sem reserva no to- ^^ute a ratificagao. aceitagao ou apro^3gao; assinatura sujeita a ratificagao, f.Sf''®gao ou aprovagao. seguida de ra'''cagao, aceitagao ou aprovagao; adesao.

Artigo XIV

^ Ratificagao, aceitagao, aprovagao ^ adesao serao efetivadas atraves de

deposito de instrumento adequado a este fim com o Secretario-Geral da Organizagao.

2. Qualquer instrumento de ratifi cagao, aceitagao, aprovagao ou adesao depositado depois da entrada em vigor de emenda a presente Convengao, relativa a todos os Contratantes existentes, ou depois de complefadas todas as medidas para entrada em vigor de tal emenda, devera dirigir-se a Convengao como ja mcdificada por tal emenda.

' Artigo XV

! A presente Convengao entrara em vigor no nonagesimo dia a partir da data cm que Governos de oito Estados, inclusive cintc Estados cada um com nao menos do que 1.000.000 de tone ladas brutas de tonelagem de petroleiros. tenham, ou assinado a Convengao sem reserva no tocante a ratificagao, aceitagao ou aprovagao. ou tenham de positado instrumento de ratificagao, aceitagao, aprovagao cu adesao com o Secretario-Geral da Organizagao.

2, Para cada Estado que subseqiientemente ratifique, aceite, aprove ou adira a presente Convengao, a mesma entrara em vigor no nonagesimo dia a partir do deposito, por tal Estado, do instrumento adequado.

Artigo XVI

1 A presente Convengao podera ser denunciada por qualquer Estadocontratante a qualquer tempo a partir da data em que a Convengao entrou em vigor para aquele Estado.

2. A deniincia sera efetuada atra ves de deposito de instrumento ade quado com Q Secretario-Geral da Or ganizagao.

3. A deniincia tera efeito por um ano. ou por qualquer outro periodo nela especificado, a partir do seu deposito com o Secretario-Geral da Organiza gao

Artigo XI
16
17

Artigo xvn

1. As Nagoes Unidas, no caso em que constituam autoridade administrativa para um territorio, ou quaiquer Estado-contratante responsavel pelas relagoes internacionais de um territorio, consuJtarao. o tnais cedo possivel, as autoridades competentes de tal territo rio ou tomarao quaisquer medidas que possam ser apropriadas a este territorio e poderao, a quaiquer tempo, por notificagao escrita ao Secretario-Geral da Organizagao, declarar que a presente Convengao passa a estender-se a tal territorio.

2. A presente Coiiveiigao estender-se-a, a partir da data do recebimento da notificagao, ou de quaiquer data nela especificada, ao territorio na mesma designado.

3. As Nagoes Unidas, ou quaiquer Estado-contratante. que tenham feito uma declaragao nos termos do § I deste Artigo, poderao, a quaiquer tem po, depois da data na qual a Convengao tenha sido estendida a quaiquer territorio, declarar, atraves de notificagao escrita ao Secretario-Geral da Organizagao, que a presente Convengao deixou de estender-se a quaiquer terri torio designado na notificagao.

d. A presente Convengao deixara de estender-se a quaiquer territorio mencionado na tal notificagao. um ano, ou quaiquer outro periodo que possa ter sido especificado na mesma, depois da data do recebimento da notificagao pelo Secretario-Geral da Organizagao.

Artigo XVIII

1. Podera ser convocada pela Or ganizagao Conferencia com o proposito de rever cu emendar a presente Con vengao,

2. A Organizagao convocara a on erencia dos Estados-contratantes para^rever ou emendar a presente Conv^engao a pedido de, pelo menos, um lergo dos Estados-contratantes.

Artigo XIX

1. A presente Convengao sera depositada com o Secretario-Geral da Organizagao.

2. O Secretario-Geral da Organi zagao:

(A) informara a todos os Estados que tenham assinado ou tenham aderido a Convengao:

(i) de cada nova assinatura ou deposito de instrumento assim como da data do mesmos;

(ii) do deposito de quaiquer ins trumento de deniincia desta Convengao juntamente com a data em one foi efetuada;

(iii) da extensao da presente Con vengao a quaiquer territorio nos ter mos do § 1 do Artigo XVII, assim como do termino desta extensao conforme previsto no § daquelc Artigo. declarando, em ambos os casos, a data em que a presente Convengao deixou, cu deixara, de ser extensiva.

(B) entregara copias aiitenticadas da presente Convengao a todos os Es tados signatarios e a todos os Estados que adiram a mesma.

Artigo XX

1. Assim que a presente Convengao entre em vigor o texto sera entregue pelo Secretario-Geral da Organizagao ao Secretariado das Nagoes Unidas para registro e publicagao nos termos do Artigo 102 da «Carta das Nagoes Unidas»,

Artigo XXI

A presente Convengao ccoistara de lima unica copia nos idiomas Frances e ingles, ambos os textos igualmente autenticos. Serao preparadas tradugoes oficiais nos idiomas espanhoi e russo c depositadas juntamente com o original assinado. 2.

(Texto traduzido per Lucia De Biase, do S.R.P, do I.R.B., exclusivamente para fins de divulgagao).

CIPE incrementa exportagoes

O GenCro Interamericano de Promogao de Exportagoes (CIPE) foi criado por recomcndagao da 2'' Confe rencia Extraordinaria da OEA, realjzada no Rio de Janeiro em 1965.

Parte daquela Organizagao iniciou oficiaimente seus trabalhos em 1968, cidade de Bogota, gragas a convenio entrc a OEA c o governo colombiano.

Aos paises membros o CIPE oferece servigos especializados para a identificagao e o aproveitamento de novas 'inhas de exportagoes, procurando, ao lado disso, fortalecer, em todos os mercados, a colocagao de produtos nao

tradicionais da America Latina, especialmente produtos manufaturados e semimanufaturados.

fistes servigos sao prestados atraves de acordos firmados entre o Centro e OS organismos iiidicados pelos paisesraembros.

A assistencia tecnica, a promogao, a analise de mercados e a dozumentagao sao os meios usados pelo CIPE para execugao de seu programa. Tecnicamente, o Centro pode estar presente na formagao e no funcionamento de cen tres nacionais de promogao de exportagao. mantendo permanente contacto com OS orgaos nacionais publicos e privados vokados para tal setor.

J8 19
Os srs, Sergio Velioso (E), do Setor de Divulgagao do CIPE, c Luiz Claudio Resse da Siiveira e Itabajara Barbariz, do I.R.B.

Para tanto, realiza cursos de especialização em técnicas de promoção, seminários e mesas-redondas. Pode, também, prestar serviços d-:: assessoria, empreendendo pesquisas ou enviando seus técnicos aos países vinculados.

Para atender às consultas possui Serviço de Documentação sõbre o comércio exterior dos principais produtos manufaturados e sernimanufaturados de cada área, bem como sõbre os mais importantes mercados internacionais.

REUNIÃO DE SEGURO DE CREDITO

O CIPE organizou a I Reunião lnteramericana de Seguro de Crédito à Exportação, reunindo em Bogotá, de 23 a 25 de fevereiro último, peritos do ramo.

Através de delegações oficiaiscompostas de elementos dos setores público e privado - participaram da Reunião os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos. Guatemala, México, Nicarágua, Peru, República Dominicana, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Na qualidade de observadores, alguns organismos internacionais também fizeram-se representar, dentre êles a ONU, a União de Berna, a CEPAL o BID, a Conferência Hemisférica d� Seguroo e a Companhia Espanhola de Seguros de Crédito e Caução, comparecendo ainda representação da República Federal Alemã.

Da d�legação brasileira fizeram par­ te ItabaJara Barbanz e Luiz Cláudio Ressê da Silveira, ambos da Administração de Seguro de Crédito do I.R.B., e Paulo Rosat, da CACEX.

Foram três os objetivos do encontro em Bogotá:

l) favorecer e promover a implantaç�o do Seg�1ro de Crédito à EÀporta­ çao nos pa1ses onde não existe tal ramo;

2) colaborar para o fortalecimento dêste seguro, facilitando também o intercâmbio de informações entre os diferentes países;

3) estudar a possibilidade de um sistema de seguros de crédito que ampare países ela mesma área de operações.

É oportuno lembrar que, dos países latinc,-americanos, sômente no Brasil, na Argentina, na Colômbia, no Chile, no México e na Venezuela o aludido ramo está sendo operado.

RECOMENDAÇõES

Dentre as inúmeras recomendações aprovadas, destacamos as seguintes:

1. a emprêsa privada deve participar ativamente na organização do sistema de Seguro de Crédito à Exportação;

2. os órgãos encarregados dêste seguro devem estudar cuidadosamente os planos existentes, para que seja implantado o que mais se ajuste às condições próprias de cada país;

3. com a intenção ele facilitar ao exportador a operação - quer no seguro de seus créditos, quer no processo, de recuperação de danos - é desejável que apenas um órgão se encarregue de todos os riscos comerciais, políticos e extraordinários, cobertos pelo Seguro de Cr-édito;

'1. os seguradores devem estabelecer um intercâmbio de informações sõbre os importadores de cada país de tal forma que seja possível conhecer todos os aspectc,s relativos à sua seriedade e solvência, bem como o necessário à qualificação do rico;

5. o reconhecimento da necessidade urgente de ser criado um organismo internacional que propicie a troca de informações em escala hemisférica: a União Interamericana de Seguradores de Crédito à Exportação.

Responsabilidade

AS NOVAS COND!ÇôES DE COBERTURA PARA OS SEGUROS FACULTATIVOS DE RESfONSABILIDADE CIVIL DOS PROPR!ETARIOS DE VEICULJOS AUTOMOTORES

NOTAS RETROSPECTIVAS

A aprovação pela S.U.S.E.P., através de sua Circular n• 13, de 19 de 111arço de 1970. das «Condições Especificas» de Apólice e çla Tarifa para os seguros facultativos de Responsabilidade Civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, com vigência a partir da data da �::'blicação («Diário Oficial» da Uniao de 29-4-70), deve ser recebida com viva satisfação pelo meio segurador. Em conseqüência do início das operações do R.C.O.V.A.T.. em l'-' de janeiro de 1968, tornou-se quase automática a necessidade de ajuste das condições do seguro facultativo então vigentes - cobertura n'1 4 da T.S.A.ao nôvo quadro com que se passou a defrontar o mercado segurador. em suas operações na modalidade. Realmente. a tarifação do seguro facultativo, naquela oportunidade. :�ª matéria revista e consumada no boio de nõvo projeto da T.S.A., já sob exame da S.U.S.E.P.

A rápida implantação do RCOYAT. de imediata e sensível repercussao na conceituação do risco. não ensejou . porém, reexame suficientemente satisfatório e concludente da nova faceta tarifária do seguro faetiltativo.

(•) Chefe da Divisão de Rcsponsabilid.idc Civil do I.R.B.

Destinado simplesmente a suplementar o seguro obrigatório, o facultativo passou a funcionar por inteiro a segundo risco do R.C.O.V.A.T, o que amenizou sobremaneira a evidente insuficiência. após 4 anos, da taxação lançada em 1964.

A Divisão de Responsabilidade Civil do I.R.B. encetou. então, as necessárias gestões para a concretização do desligamento do risco do R.C. da Tarifa Automóveis, medida que encontrou ampla receptividade nos demais órgãos técnicos competentes, de forma a possibilitar a aprovação da nova T.S.A.. pela Circular 37/68, de 23-10-68, da S.U.S.E.P., já escoimada da antiga cobertura n�· 4.

O início de vigência dessa tarifa foi, por-zm, transferido para l'1 de junho de 1969, enquanto a Resolução n'1 37/68, do C.N.S.P.. baixada em 18-11-68, impunha condições para a regulamentaçãc• do seguro facultativo, inclusive no tocante à cobertura da franquia de Cr$ 100,00, nos casos de danos materiais.

Logo a seguir, o Govêrno Fedem! houve por bem cogitar da promulgação de decretc,-lei, introduzindo alterações profundas nas condições vigentes do R.C.O.V.A.T.

A medida, trnzida a público no correr de maio de 1969, resultou. por fim. na expedição do Decreto-lei n? 814, de

20
21

4-9-69. estabelecendo a data de 1 de outubro de 1969 para o inido de vigenda das novas condi^oes de cobertura, de todos ja bastante conhecidas.

Ficaram, portanto, definitivamente assentadas as bases sobre as quais dever-se-ia estruturar o seguro facultativo.

Partindo desse elemento concrete, os orgaos tecnicos da classe seguradora e do J.R.B. puderam, enfim, eJaborar e concluir, antes do termino do ano de 1969, OS projetos de apolice e tarifa em seguida apresentados a SUSEP.

APOLICE

Evidentemente, fez-se imperiosa a existenda de ccndi?6es de apolice apropriadas, onde ficasse devidamente delimitada a cobertura do seguro ante sua parcial vinculaqao com o seguro obrjgatono e. prindpalmente, se estipulasse com clareza a conceituagao da responsabilidade civil admitida em co bertura.

Isso porque, apos o advento do Decreto-lei n'-' 814, o seguro obrigatorio logrou o respaldo legal reclamado para 0 seu livre transito, sob o regime de indenizagao sem apura^ao de culpa.

Recebendo, no entanto, o severe en cargo da cobertura dos danos matenais — responsaveis. no nosso pais, como em todo o mundo, pelas ardentes celeumas que caracterizam os seguros ae K.L.. de proprietarios de veiculos — o seguro facultativo devera estabelecer bases operadonalmente mais reabstas, no que tange ao risco transferido do segurado para a seguradora.

O Decreto-lei n"' 814/69, em seu artigo 7v ocupando-se tambem do se^ guro facultativo, dispos:

«Art, 7" As indeniza^oes de danos materiais no seguro faculta tive de responsabilidade civil de vidas a proprietaries de veiculos envolvi_dos em acidentes de transio. serao pagas independentemente da responsabilidade que for causat 7T" °

ciedade c: T- ^ So- aedade Seguradora o direito de regresso contra o responsaveI.»

Longe de representar. como chegeram a entender alguns, urn proposito de introdu^ao de «teoria do risco», ou mesmo de «culpa presumida», na co bertura de danos materiais pelo segu-' ro facultativo, o artigo acima simplesmente vedou a e.xigencia de prova de culpa por sentenga judicial.

_ A presenga da «culpa provada», no amago da cobertura, restou inequivoca, bastando atentar-se bem para a reda?ao do trecho final do artigo:». , , cabendo a Sociedade Seguradora o direi0 e regresso contra o responsavel», r^' sem uma comprovagao de envol- vimento de culpa, como poderia .ser exeicido esse direito de regresso?

Isto posto, a apolice ora aprovada preceitua, nos casos de danos mate rials, a apuragao da responsabilidade segurado na esfera administrativa. No caso de danos pessoais, em que o seguro facultativo opera exclusivaD^r n da- cobertura do K,t...U.V.A.r.. ou seja, quando esta se tornar msuficiente. o pagamento de quaiquer mdenizaqao dependera sem-

Egurado"™ do

Podera, assim, dada a diferenciagao expressa das coberturas. ocorrer sinisos_ em que embora devida a indenivIITa^ R-C-O.V.A.T. (o que. na cultativo

''

Da, porque se entendeu mais adequa a, a estc ultimo, a denominacao de «suplementar^ e nao de «compIementar».

De destacar, outrossim. ainda com respeito a apolice. e o seu dispositivo que estabelece expressamente a imporancia segurada como representative do nmite de responsabilidade da segura dora «pci' sinistro ou serie de sinistros resultantes de um mesmo evento.

T

ARIFA

O esquema tarifario adotado registra inova^ao que reputamos bastante interessante, pela flexibilidade que permitira ante os reais interesses de cada categoria de segurados: o desdobra-

luento da cobertura em garantias de danos materiais e danos pessoais.

Essa feliz proposi(;ao foi trazida 3ci I.R.B. pela comissao tecnica da E-E.N,A.S.E.G. e recebeu, de imediato, plena acolhida dos orgaos tecnicos do Institute, representando, a nosso ■ver. aspecto destacado da nova tarifa.

Os segurcs poderao ser livrcmente contratados para uma so garantia ou P3ra ambas, caso em que as importancias seguradas poderao ser iguais ou distintas. ao sabor da conveniencia do segurado,

Para tanto. a tarifa fornece os pre'U'os em separado, para cada garantia, ° que permile e facilita quaisquer compeisigoes.

Deixara, assim, de prevalecer o re gime de «garantia unica», vigente ha longo tempo, visto que esta denomina cao significa a cobertura global de danos pessoais c danos materials sob a inesnia importancia segurada,

Cabe lembrar, ainda a respcito. que, d_e acordo com a nova tarifa, a impor tancia segurada a constar da apolice. quando forem concedidas a.s duas ga rantias, devera corresponder a soma das mesmas. pois a tanto podera chegar a indeniza^ao total, em caso de si nistro.

No aspecto da classificagao dos veiculos. a T.S.R.C, introduz o acomPanhamento das mesmas categorias vi9entes para o seguro R.C.O.V.A.T.

Ficon, per consegiiinte. o seguro fat^nltativo de R.C. liberto definitivamen te de quaiquer vinculo com a Tarifa ''^utomoveis, alem de usufruir da simPlicidade da classifica?ao dos riscos, •nuito mais coniplexa na T.S.A.

A importancia segurada minima ndmissivel foi fixada em Cr$ 3.000,00 ^tres mil cruzeiros) e a maxima tarifada em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)

A estipulagao do valor segurado ininimo e perfeitamente justificavel, tamhem no ramo, porquanto visa a estabe'ecer receita de premio condizente com ° risco assumido justamente na faixa de mais freqiiente sinistralidade.

Com respeito a concessao de descontos, foi a T.S.R.C. dotada de dis positivo expresso, de acordo com o qual somente sera cabivel dedugao de premio nos casos de seguros de frota (mais de 50 veiculos), conforme discriminagao no artigo 7'>.

Desse modo, nao sera facultado. nesses seguros, o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do premio a vista.

Fci visado, no particular, como se verifica. uma aproxima^ao bastante estreita com o processamento do seguro obrigatdrio.

Nao tera, tambem, passado despercebido o aspecto muitoi favorave! da autoinaticidade do ajustamento dos premios miniraos tarifarios, em fungao do maior salario minimo oficial (MSM) vigente no pals.

Contudo, segundo a muito razoavel disposi^ao transitoria constituida pelo art. 9', OS premios ora estipiilados vigorarao pelo prazo de um ano. a contar de 29-4-70, apos o qual tera, entao, inicio 0 regime de ajuste automatico, preceituado no item 4 do art. 4''.

Finalmente, a S.U.S.E.P., em sua circular de aprova^ao, vedou a contratagao da cobertura tambem por ap6!ice do ramo Automoveis, como vinha sendo admitida.

Essa restrigao gerou encaminhamento de recurso aquela Superintendencia, visnndo ao retorno da alternativa, desde que cada seguradora indique. de antemao, o ramo em que sistematicamente emitira.

Concomitantementc, foi criado o c6digo proprio para a modalidade, na escritiiragao dos premios.

6sse detalhe permitira, finalmente. o levantamento estatistico fiel dessas opera^oes, nniito prejudicado pela an terior dualidacle de contabiiiza^ao dos premios.

Resta, pois. aguardar e observar o coinportamento do risco, para as necessarias correqoes que a experiencia vier a ditar e que, sem quaiquer diivida, estarao muito facilitadas, ante o sistema tarifario ora iniciado.

22
2,3

Seguro de Credito em 1969: Divulgdg:ao e melhores resultados

O I.R.B. deu prosseguimento, no exercicio de 1969, ao piano de divu!gaqao do Seguro de Credito, colhendo OS melhores resultados,

A evolugao foi marcante em Credi to a Exportagao, e, em Credito Interno, houve urn acrescimo de cerca de 100% no resultado industrial.

O «Simp6sio de Seguros de Cr-editos — realizado em Sao Paulo, de 6 a 10 de outubro, com a colaboragao da Federagao das Industrias do Estado de Sao Paulo e que contou com cerca de 200 participantes — divulgou os beneficios destes seguros, apresentou uma retrospectiva critica das experiencias no setor e ensejou estudos para implantagao de novas modalidades,

Foi tambem piomovida, em Curitiba, nos dias 6 e 7 de fevereiro, uma reuniao de .seguradores c oiitros empresarios para exposigao e debates de assuntos gerais referentes ao ramo.

CRgDITO A EXPORTACAO

A cobertura automatica de US$ 10.000,00, nos Riscos Comerciais, foi ampliada para USH 20,000,00.

Por outro lado, foi reduzida a participagao do segurado, em caso de sinistro, de 40% para um percentual entre 40% e 20%. conforme o resulta do do exame do comportamento do

exportador em relagao aos importadores.

De grande importancia para o ramo, foi a alteragao de Clausula 5 das Condi^oes Particuiares, que permitiu a continuagao da cobertura, quando o valor da opera^ao ultrapassar o limite de credito fixado para cada importador. ~

-A amplia^ao do seguro de Credito a Exporta^aoi pode ser medida pela elevaqao do numero de segurados e de opera^oes cobertas; os 16 segurados de 1968 passaram a 55, o numero de averbagoes subiii de 199 para 503, havendo, ainda, a emissao de 35 novos Certificados de Cobertura e 13 renova^oes.

CR£DlTO INTERNO

A expansao e o desenvolvimento do Seguro de Credito Interno e Garantia sente-se pela elevagao do numero de seguradoras autorizadas a operar no Ramo; 85 em 1968, contra 107 em 1969.

No exercicio passado, teve grande aceita^ao por parte dos segurados o piano de cobertura baseado nas novas Condigoes Especiais para o Seguro de Credito Interno em favor dos Agentes Financeiros da FINAME, Alem destes seguros, foram tambem aprovadas numerosas apolices de Que-

bra de Garantia em favor de revende- USi 45.033,35, nos Riscos Politicos. e dores de veiculos e bens de consume LISS 52.955.33, nos Riscos Comerduraveis, bem como varias apolices de dais, correspondendo esses valores a Seguro de Credito Piiro, relativas a NCr$ 181.961,34 e NCr$ 213.069,99, C'pera^oes de financiamento efetuadas respectivaraente. entre pessoas juridicas, sem o respaldo q significativo aumento de premies de garantias reais. de resseguro do «Cons6rcio de ResseFoi revisto o piano de seguro para guro de Credito e Garantias, desde as empresas de credito, financiamento 1965, por ano de langamento, pode ser e investimentos observado no quadro abaixo;

As novas Condigoes Especiais e Ano NCr% taxas foram divulqadas ao mercado se- 1965 180,994,51 arc„l„

'•R,B,, estando o novo piano sintoni- jggg

2 947 432 39 zado com a atual sistcmatica de ope- 8.410,923!30 ra^oes das referidas empresas que, a Partir do ano em curso. dedicar-se-ao Ainda nesj.e Consorcio. as comissoes quase que cxciusivamente aos financia- de resseguro totalizaram NCr$ mentos aos consumidores finais de hens 1.682.182,78, que correspondem a duraveis premios aufendos no anoO resseguro de FidcHdade Funcio- No ramo Fidelidade. os premios de "al e de Fidelidade de Empregados resseguro atingiram NCr$ 621.510.66, continuou facultative, ocorrendo, em dos quais foram retrocedidcs J969, a conclusao de contratos de res- NCr$ 442.4p0,09 totais que. em conseguro automatico do Ramo com mais fronto com os do ano anterior ... quatro seguradoras. 367.769 61 e NCr$ 272.288,62, respectivamente). representam um au-

MOVIMENTO menco de 169%.

No seguro de Creddo n Export.- r°Nr 66".T.o"""''!' 950, u respousabilidade total assumida »o valor de NCr$ 66.456,69, rendo dosde e, Udcio da operasoes se elevou ^id" d- votrocessioparias o I-IS$ 8 431 312,24, sendo que esta r$ , , , respousabilidade em vigor e de apenas O resultado industrial do I,R,B„ uas Us$ 3-129.908,65, significando que opera^oes de Credito e Garantia, foi de 5.301 .403,59 foram respbnsabili- NCr$ 361 .729,47, e, em Fidelidade, de dades vencidas, sem sinistralidade, ca- NCr$ 92.894,04, bendc ao Governo Fe^leral apenas Q total do exercicio, NCr$ 85%; 454.623.51. apresenta um aumento de Os premios de seguros, contabiliza- quase 100%, se confrontando com o no exercicio, somaram ano de 19681 NCc$ 223.843,61,

A Companhia Ceara de Seguros Gerais. 70. de 14-4 entre elns as que dispoem sobre

„r u, stio Paulo, Estado d.

^50 Paulo, teve aprovadas as aitera?oes de cia de siia sede de Sao Paulo para Niteroi ''eus Estatutos _ Portaria Ministerial n' 141/ Estado do Rio de Janeiro.

24
C...-H/69,
do/- 1966 ^
CEARA MUDA NOME E SEDEi CODERJ — ESTADO DO RIO
..dlaUu
SoSarrra"';^™S
25

0 seguro de hellcdpteros no BraslL

No mundo todo. o seguro de helicopteros e encarado com reservas. Resultados insatisfatorios sucedem-se ano apos ano. conduzindo a que apenas um pequeno grupo de seguradores continuem operando com esse tipo de aeronave,

As taxas, embora em constante eleva^ao, ainda nao se mostraram suficientes para modificar os resultadois.

Com facilidade. as taxas de hoje atingem 15% ou mais e, comumente, dao cobertura apenas ate 90% do va lor daquelas aeronaves.

Ainda recentemente, nos Estados Unidos, OS proprietarios de helicopteros fizeram amplo movimento, preteiidendo demonstrar que as taxas adotadas eram por demais elevadas e injustificaveis, o que, entretanto. nao causou maior efeitcc nos meios seguradores.

Efetivamente, o trabalho atribuido ao helicoptero e, comumente, de natureza toda especial e. nao raro, apenas exequivel por aquele recurso,

, Assini. ele e o meio de locomogao rapida de importantes pessoas Jigadas a grandes empresas ou a governos estaduais, _sendo tambem utilizado para a inspegao de redes aereas ou dc gran des obras etc, tudo isso exigindo a combinacjao de rapidez e perfeicao so encontradas com o uso dos helicopteros, dotados de enorme versatilidade cperacional,

No Brasil. e comum, aiem das utilizaqoes ja enumeradas, o cmprego de helicoptero como efetivo meio de apoio a extra(;ao de minerios e, ate mesmo, de transporte desse minerio, como e bastante usual no caso da cassiterita.

Pequenas ciareiras abertas na mata selvagem, pequenos estrados "armados, permitem o pouso da versatil aeronave que, carregada de minerio, o transporta para locais proximos, de onde. por aviao convencional ou outro meio, o minerio e conduzido a locais mais distantes.

Em tais rincoes agrestes, uni acidente com 0 helicoptero representa normalmente, series problemas. eis que tudo se torna dificil, Uma pancada no rotor de caiida contra um tronco ou um galho de arvore, a queda do heli coptero do proprio estrado que Ihe serve para o pouso, uma falha do mo tor, obrigando o pouso em praias ou em cursos d'agua, enfim, ventos os mais diversos, determinando o acidente, encarecem o custo dos re.paros, porque encontram, aliados, uma serie de fatores desfavoraveis, despontando o local distante e de dificil acesso em que ocorrem aquelcs acidentes.

No.s casos de perdas totais, o pro prio valor dos saivados fica muito reduzido, concorrendo tambem para isso um limitado numero dc intercssados em sua aquisi^ao.

As caracteristicas de constru^ao dos aparelhos fazem com que se tornem extremamente vulneraveis; causas apa-

rentemente de pouco relevo conduzem s sinistros de grande valor ou, ate mesmo, a perda total da aeronave, Certos impactos num determinado setor do helicoptero sao transmitidos a setores distantes causando danos profundos,

Por outro lado, o aparelho exige do piioto. para um voo harmonico, aten?ao ininterrupta e uma habilidade toda es pecial em que sao elementos integrantes as velocidades especificas de rota?ao dos rotores principal e de cauda, o angulo de inclinacao das helices daqiiele, etc.

Tais situa^oes tornam-se bastante agravadas com a cxistencia de ventos, niesmo nao muito fortes, os quais atuam de modo bastante efetivo sobre ° helicoptero.

Assim, a experiencia dos pilotos re^'este-se de especial relevo, como se '^epreende dos simples fates da necessidade de manter em voo harmonico a aeronave, apesar das eventuais condi^oes atmosfericas adversas, e pousa-la ^m pequenas ciareiras no meio da selva.

A consciencia da importancia da exP^riencia dos pilotos no caso dos se9Uros de helicopteros no Brasil, deterniinou o ievantamcnto de dados relatia seguros e sinistros nos anos de 1968 e 1969, conforme QUADROS I. e III, cabendo ressaltar as seguintes observances:

a) 25% dos helicopteros slnistrafam-se;

b) as indenizanoes determinaram coeficiente Sinistro/Piemio (S/P)

Proximo a 80%:

c) em quase 60% dos casos, os pi-

—tus possuiam menos dc 500 horas de ^^Periencia, tendo concorrido tais casos Pora indenizanoes correspondentes a ^erca de 60% das indenizacoes globais dcs referidos dois anos:

d) houve quase 60% de perdas todentre os sinistros.

Essas observa^oes permitiram concluir que a freqiiencia de sinistralidade era elevada (25%), determinando resultados insatisfatorios (80% de coeficiente S/P), com elevado indice de perdas totais (60%), havendo acentuada concorrencia de pilotos com ex periencia de voo inferior a 500 horas (60%).

Ainda em decorrencia dos estudos realizados, a Comissao Permanente Ae ronauticos. do l.R.B.. aprovou a introdunao de ciausiila nos seguros de heliycopteros atraves da qual, de acordo com o numero de horas de experien cia dcs pilotos, na ocasiao do acidente, OS segurados participariam dos prejuizos indenizavcis como segue:

a) Com 10%, quando o piioto possuisse entre 100 e 500 horas de voo no tipCs e

b) com 40%, quando a experiencia do piioto fesse inferior a 100 horas.

A medida acima, acompanha outras ja tomadas anteriormente, tais como adonao de franquias dedutiveis mais elevadas (havendo casos de franquias de ate 207c); maior rigor na determinanao do capita! seguravel, eliminandose OS casos dc super-avaliagoes; recusa de seguros de determinado tipo de helicopteros. para o qual a experiencia de scgurador do exterior fora altamente desfavoravel, apesar das taxas situarem-se em cerca de 25%: e, ainda, limitagao do valor global de indenizanoes, em fungao do montante de premios arrecadados (sistema apenas possivcl nos casos de empresas com nume ro razoavel de aeronaves).

Essas medidas, que demonstram o cuidado e o atento acompanhamento dos seguradores brasileiros em tais operanoes de seguros, permitirao a dcvida corregao dos resultados e o necessaiio equilibrio das operanoes sem o recurso a aumentos gerais e indiscriminados de taxas que, normalmente, causam injustinas pela sua generalizagao e concorcem para a formagao de uma Carteira anti-seletiva.

Francisco de A.C. de Avellar *
26
(') Chcfe da Dlvisao Aeronauticos c Automoveis, do I,R.B.
1
27

Ramo Autom6i>eis em 1969:

Normas apontaram noi^o rumo

O qiie de mais significativo ocorreu no ramo Automoveis, no em ly69. foi ter-se iniciado em 1" de junho, efetivamente, a vigencia das *Normas de Segiiro Autom6vel», que logo depots viriam a ser completadas com altera^oes destinadas a interpretar, cscJarecer ou ate modificar certos disPositivos tarifarios. Muito colaborou nesses trabalhos a Comissao Permancnte Automoveis (C.P.At. )

RESSEGURO

Os pianos de rcsseguro e os crite'•'os para detcrmina?ao dos limites tecnicos nao sofreram modifica^oes em sua estrutura,

Os limites de ccbertura do Exceden^nico, por risco isolado e por ca'astrofe, foram elevados de NCr$ ^35,000,00 para NCr$ 200.000.00.

As novas Normas para Gessoes e Retrocessoes Automoveis (N.At.) claboradas conforme clausulas e con^'?6es padronizadas pelo I.R.B. para '•^dos OS ramos — tiveram sua divulga?2o atraves da Circular At. 4/69, de 2-10-69.

A Divisao Acronauticos e Automo veis preparou um piano de resseguro ®*cesso de danos, que esta em vias de aprovado pelo Conselho Tecnico.

Quanto aos criterios de participa.jao' Sociedades nos Excedentes Cinicos, '2eram-se adaptagoes conforme os disPositivos da lei. Nenhuma colocagao efetuou no exterior, quer automatiquer aviilsa; o mercado nacional continua auto-siificiente no ramo Autonioveis.

RESULTADOS

Os premios de resseguro aumentaram, em 1969, embora os sinistros tc/nham tido acrescimo, proporcionalmente, maior, podcndo-se notar que nenhum sinistro atingiu os riscos colocados per intermedio da Bolsa de Seauros.

Os premios'cle seguro somaram mais que o dobro dos de 1968: NCc$ 183.132,065 contra NCr$ 90.294,231. Os de resseguro ascenderam a NCr$ 13.378,505, tendo sido NCr$ 10.651.115, em 1968.

Tambem sinistros aumentaram: NCr$ 9.078.706 contra NCr$ 5.594,224 no exercicio anterior. Q coeficiente de sinistro/premio elevouse de 52,5% para 67,9%. Todavia, os resultados operacionais ainda cresceram.

ESTUDOS

O programa de trabalhos para 1970 pode-se resumir, essencialmente, no seguinte:

a) reformulagao das Instrugoes de Resseguro Automoveis. com base nas novas Normas;

b) continuagao dos estudos do novo piano de resseguro da Carteira Auto moveis, com apoio no resseguro por ex cess© de danos, compiementado por excedente de rcsponsabilidade;

c) implantagao da prograinagao estatistica para o Ramo Automoveis o que vai permitir consolidar os alicer'ces do estudo do novo piano de ressequro acima referido, assim como aferir as taxas e franquias adotadas no Ramo e melhor conhecer o delineamento de siias estruturas.

11 A .D R 0 I SEGIIHOS E SINISTROS DE HELIC6PTER0S ^ BHiraOS PHEMIOS SINISTaOS IN^AgOES COilFICIEllTE ./P "C''' "0 DE OCORflfitJCIA NCrS 1968 1969 Bienlo 31 37 68 718.872 8 1.000.338 9 1.719.210 17 25,8 2^.3 25,0 559.659 788.208 1.3''7.867 77,9 78,8 78,'. Q U A D R 0 II EXREEI2HCIA DOS PIU)TOS »0S SIHISTROS n.. KO DE HORAS DE VOO DO pilOto eh helicCftsros ate 99 100 a 1.99 500 a l.'(99 1.500 a 2.999 3.000 en diante P.S. - 6OD piloto PERDAS TOTAlS NO DE DISIBIBUigSo INDEHlZAgOES DISTBIBUIOSC SINISTROS PiBCSNTUAI.^ NCrJ PERCENTUAL-« 8 135,3 '♦21.1.00 31,2 23,5 391.386 29,0 2 11,8 231.350 17,2 5 17,6 218.107 16,2 5,9 eit.sse 8,3 1 5,9 1.288 0,1 17 100,0 1.3'>7.867 100,0 Q w A D R 0 III IPO D E S I II I s T a 0 T I P 0 PEBCEHTAGEH % c 10 58,8 7 1.1.2 17 100,0 28
29

Artur Barcelos Fernandes *

RELACOES PUBLICAS:

a comunicagao social a servigo do seguro

A REVISTA DO visando a divulgar a imporCAncia da coimin'ca?ao social para o desenvolviinento dinaraico da instituigao do seguro, aprescnta uma □daplagao oe parte das aulas de «No^oes Fundamentals de Relaqoes Piiblicas e Relaqdes Humanas>, constantes do «1 Curso para Forma^ao de Corretores de Seguross-, realizado na Guanafaara no primeiro semestre do ano passado.

O que se pretende neste Curso e ^'Xar, em termos gerais, o papel do Corretor de Seguros face a tecnica de Relagoes Publicas, de modo que estes PTofissionais possam, pov urn lade, uti^izar-se vantajosamente de sens princi- Pios e iiormas, e. por outro. ajudar a ®'stematizar a sua perfeita realiza^ao, "0 tocante a iiistitui^ao do Seguro.

Torna-se importance, preliminarmendelimitar as fungSes de; (a) Rela?6es Publicas e (b) Corretor de Segu ros.

O termo «relas6es publicas® (RP) sido empregado em varies scntidos ^ifereiites. o que contribui para multiPlicar as incerCezas quanto ao seu vecdadeiro significado. As RP t^m sido consideradas come arte. ciencia, novo dpo de engenharia social e politica. como uma forga moral ou uma profissao.

(*) Redator Auxiiiar, do S.R.P.. do

Registremos algumas definigoes correntes de Relagoes Publicas:

— (do Institute de RP da Gra-Bretanha) — RP e o esforgo delibcrado. planejado e pernianente. de estabelecer e manter um entendimeiito mutuo entre uma organizagao e o publico, qualquer que este seja.

— (de Scott Cutlip e Allen Center) — RP e a comunicagao e interpretagao de informagoes e ideias de uma inslituigao para o sen publico, e a comunicagao de informagoes, ideias e opinioes do publico para a instituigao, num esforgo sincere de estabelecer reciprocidade de interesses, e, assim, proceder ao ajustamcnto harmonioso da institui gao na sua comunidadc.

— (IV Congrcsso Internacional de Relagoes Publicas — Rio de Janeiro 1967) — e uma atitude socio-cecnicoadministrativa, mediante a qual se pes- quisa e avalia a opiniao e o comporta- mento do publico e se empreende um programa de agio planificado, continiio

PREMIOS Quadro 1 ANO RESSEGURO EXCEDENTE UNICO BOLSA IRB Sociedades Total 1966 1967 1968 1969 6 349 990,30 6 084 322,02 10 651 115,33 13 378 505,99 729 686,57 699 037,72 1 224 164,56 1 533 071,61 5 615 414,11 5 379 551,22 9 420 744,72 11 797 985,97 6 345 100,68 6 078 588,94 10 644 909,28 13 331 057,58 4 889,62 5 733,08 6 206,05 47 448,41 SINISTROS Quadro 2 ANO 1966 1967 1968 1969 RESSEGURO 3 208 486,50 3 129 904,43 5 594 224,04 9 078 706,45 EXCEDENTE UKICO IRB 368 975,95 359 939,00 643 335,76 1 044 046,18 Sociedades 2 839 510.55 2 769 965,43 4 950 888,28 8 034 660.27 Total 3 208 486,50 3 129 904,43 5 594 224,04 9 078 706,45
DE SINISTRO/PREMIO (0= 2 ^ pe, Quadro 3 ?0 BOLSA ANO RESSEGintO EXCEDENTE ClIICO IRB Stfciedades Total 1966 50 527 50 566 50 566 50 566 1967 51 442 51 491 51 491 51 491 1968 52 522 52 553 52 553 52 553 1969 67 860 68 102 68 102 68 102 1
COEFICIENTE
31

e de comunicagao redproca, baseado no interesse da comunidade e destinado a manter afinidade e compreensao da mesma para com entidades de qualquer natureza.

— (Decreto 63.283/6d — regulamenta o exercicio da Pro/issao dti RP) — a atividade e o esforgo deliberado e continue para estabelcccr e manter compreensao miitua entre uma institui^ao piiblica ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada constituem o objeto geral da profissao de Relagoes Publicas.

Concluindo, ainda. para refor^ar o conceito do que sejam RP. podemos garantir que elas nao sao:

atividades que se apoiam em sinipatia artificial irradiante (o niogo bem vestido, etc);

•— conjunto de pequenas gentiiezas oferecidas a terceiros (lapis de promogao, agendas, etc):

— atividades que visam a ajeitar os interesses de pessoas mais espertas, que querem resolver seus problemas pessoais;

— conjunto de process© para captar simpatia e boa-vontade (simpatia e boa-vontade sao conseqiiencias natu rals c nao objetivos de RP);

promogao de coqueteis e diverti mentos;

— uma atitude de paternalismo, assistencialismo ou favor;

— vendas.

Por outro Jado, temos que Corretoi de Seguros e um profissional autonomo, que oferece e vende. na qualidade de mtermediarjo, a garantia tecnica do Seguro proporcionada per uma empre- sa legalmente organizada (uma sociedade seguradora), a uma pessoa (que sera oseguradoouoestipulante) que compreendeu a necessidade de cober! a para os actdentes (sinistros) que possam vir a ocorrer com seus bens e entao, tem empenho em proteger nom;camente estes seus interesses

A definigao de Corretor de Sequros reg.strada no art. 1" da Lei 4.594 de

29-12-64 (Lei dos Corretores de Seguros), e no art. 122 do Decreto-lei 73, de 21-11-66 (insticiii o Sistema Nacional de Seguros Privados), -e a segiiinte:

«0 Corretor de Seguros, seja pessoa fisica ou juridica, e o intermediario le galmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, admitidos pela legislagao vigentc, entre as sociedades de seguros e as pessoas fisicas ou juridicas, de direito public© ou privado».

Em sintese: O Corretor de Seguros e o intermediario da contratagao de se guros.

O Corretor de Seguros e uma das pegas vitais do Sistema Nacional de eguros Privados. que compreende; a) 0 Conselho Nacional de Seguros Privaos (CNSP); b) a Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP); c) o rle Resseguros do Brasil 1 • -B.); d) as Sociedades Seguradoras (e siias Associagoes); ej os Cor retores de Seguros, Assim. com o entendimento de que vem a ser Relagoes Publicas e Corretor de Seguros, e considerando a importancia soc.o-economica do Seguro, e, ainda, Jevando em conta que o interes se e o apoio publicos sao vitais para o seu desenvolvimento harmonico, enendemos que as ligagoes entre as tecmcas de RP e. o exercicio da Profissao e Corretor de Seguros parecem situar-se nos segiiintes, pontos;

S Seguros deve ter pra- lund_a consciencia do valor da sua missao, e conhecimento correto do objeCivo das Relagoes Publicas, a fim cje que ele ajude a promover a imagem do Seguro, e a fornecer subsidies para o Seu desenvolvimento dinamico, na medida em que funcione como elemento, ao mesmo tempo, catalizador e irradiador, dos interesses das empresas, de Um lado, e dos segurados, de outro.

Desta forma, aceitando o tratamento da questao por este angulo. devemos compreender que quanto as Rela goes Publicas, a fungao do Corretor de Seguros e a de agente do sistema. no Sentido de intermediario, de veiculo de

tnformagoes e anseios, exercendo, portanto, uma fungao de grande importancia para perfeita viabilidade da instituigao do Seguro, no que respeita a sua integragao a sociedadc.

Depois dessa visao panoramica das Relagoes Publicas poderiamos pergunlar:

— O que a instituigao do Seguro ^spera dos Corretores. peio use das tecnicas de Relagoes Publicas?

e diriamos que:

— A instituigao do Seguro confia que o Corretor de Seguros funciocomo veiculo do fluxo de informaCocs e anseios entre a Opiniao Piiblica (tepres'.ntada pelos Segurados) c a Pfopria instituigao (representada pclas *^ntidades piibiicas e privadas do sea fim de que o Seguro atinja dinamicainente seu objctivo de servir a sociedade.

Por outro Jado, para que se possa ^yangar plenamente nos conceitos, fun■sOes e objetivos das RP, bem como entender suas tecnicas fundamentais, e necessario nos deternios um pouco, ao 'ticnos nos aspectos gerais. nas princiPais Ciencias sobre as quais as mesmas ^eponsam basicamente, a saber: Filoso(fundamentos logicos emorais): ^ociologia (ccraportamento .social): Psicologia (interagao mental): Comu"'cagao Humana (Social e inter-m^ividual); Historia (situagao no tempo questoes contemporaneas) .

RELAgoES PCiBLICAS

Quanto as Relagoes Publicas o que 'nteressa e saber, em termos simples. 1") o que ela e; e 2'') para que serve.

QONCEITUACAO AMPLA (OPI NIAO PuBLiCA)

Para entendcr o que vem a ser RP. ® necessario primeiro compre^n er o e interesse publico. E sab« tarn oem que o interesse publico deve ser avaliado c respeitado, em

fungao de premissas maiores, quais sejam os ideals de democracia (no seu sentido proprio) e o direito ao dialogo.

O interesse publico na sociedade moderna e express© pelo que se ccwivencionou chamar de Opiniao Piiblica. E o conceito de Opiniao Piiblica devese formar a partir da conjugagao das ideias de opiniao e dc publico.

{I) Vejamos primeiramente a ideia de opiniao:

— Chama-se dc opiniao o juigamento sobre uma questao controvertida. ''Dai se supor que em toda opiniao esta sempre implicita a admissao de juizo divergente.

— Kimball Young diz que; «Opiniao e um julgament.o baseado em funda mentos insuficientes para produzir certeza». Logo, de certa forma, a nogao de opiniao se opoc a nogao de certeza.

— As certezas absolutas para o Homem — se e que elas existemsao miiito poucas, afora, naturalmente. as convengoes criadas por ele proprio. Desta forma, a maior parte do pensamento humano abrange a area das opinioes. Se bem que cada um de nos. muitas vezes, tenha tanta convicgao nas nossas proprias opinioes, que acostumemos a entende-las, erradamente, na categoria das verdades, isto e, como certezas.

— Lane e Sears aceitam que opiniao e «uma reagan verbal ou resposta im plicita que lun indivlduo da em presenga de uma dcterminada situagao estimulante, na qual uma questao deordem geral foi suscitadaij-.

Em resumo: opiniao e a manifestagao do julgamento, em vista das influencias do contexto, isto e, das informagocs anteriormente recebidas. Logo, toda opiniao esta sujeita a alterar-se' segundp a vadagao do valor dos elenientos de sua constituigao.

importante lembrar tambem que a opiniao mede a atitude, isto .g, e ela o sintoma da tendencia para agir, sendo mesmo considerada a sua ex'pressao verbal.

32
33

(2) Passcmos agora a ideia de publico:

— Didamos que publico e uma parcela da popula^ao, na qua! os individuos estao mais ou menos ligados por interesses comuns, quanto a maneira de sentir, pensar e agir.

— O publico se subdivide em grupos, e estes costumam se decompor em, subgrupos circunstanciais, scgundo valores de semelhan^a quanto a: sexo, idade. estado civil, lugar de residencia, grau de instrucao, condigao economica. etc.

Agora, fundindo as nogoes de opiniao e de publico, podemos dizer que Opiniao Ptlblica e:

— a sintese, mais ou menos liomogenea, da opiniao do grupo, ou mesrao, a sintese da opiniao convergente de varies grupos.

— A Opiniao Piiblica e a media ponderada {qualitativa e quantitativamente) das opinioes dos varios segmentos de publico.

— A Opiniao Piiblica representa a tendencia geral do interesse publico, mas nao -s, necessariamente, a opiniao de todos OS membros, nem a da maioria, nem a opiniao de qualquer pessoa particular.

Walter Poyares diz que: «Opiniao Piiblica e a manifestagao de juizos em tal volume, intensidade e continuidade

e a tecnica de estabelecec e manter compreensao

que resulte na formagao capaz de identificar-se no espago e no tempo(= opi niao X massa + historicidade).». esclarecendo ainda que os elementos que agem continuamente para a lorm'agao de correntes de opiniao sac: (a) valores culturais c de especializagao profissional; (b) os veiculos de comunicagao social; (c) as conquistas e decisoes de direito: (d) a atuagao dos lideres; (e) a pressao de grupos de in teresse.

Sauvy diz que: «A Opiniao Piiblica constitui o foro intimo de uma nagao... Ela e um tribunal, certamente destituido de poder juridico. porem um tribu nal temido». Mesmo porque, e pel3 Opiniao Piiblica que pautamos a nossa conduta individual, na busca da aprovacao social.

Dessa forma, a Opiniao Piiblica, ein sintese, e a propria expressio da von' tads popular, fi o resuUado democratico da interagao gerab da wntade de cada um de nos, e, portanto, devc ser •dcvidamente respeitada por todos, in elusive, e principalmente, pelas organi2ag6es empresariais, ou seja, pela entidade, quer piiblica, quer de direito privado.

So assim, a pactir do entendimento do que seja a Opiniao Piiblica, pode mos dizer que:

Relagdes Piihlicas

f conjunto organizadc de atividades es-

-j pecificas, baseadas no ccnhecimento ci[, entifico

i onde nao existia

■{ fazer com que funcione regularmente de entendimento saber o que o outro esta fazendo e qua] o seu objetivo

f — reciproca

RP A

Entidade

Oai concluirmos que o sctcr dc RP de uma entidade e aquS'e que se en^^arrega de manter, artificialmente, o I'slacionamento entre uma determinada cmprcsa e a OP, promovendo, em C'Utras proporgces, aquela mesma in'aragao natural que existe entre as pessoas liumanas, tentando obter sempre, como resultantc. a cooperagSo, e se esforgando por afastar definitivamente o

E de que forma as RP fazem isto? (ccmo ?)

por Um lado, transmitindo a Opiniao Publica as informagoes fieis do que ®sta ocorrendo na empresa, quais sao seus propositos, e em que medida ^"do isto atende ao interesse publico.

ao mesmo tempo, por outro lado, transmitindo para a Entidade as informagoes e os anseios da Opiniao Piiblica (isto e, o que o in teresse publico espera dela), relativaUente as atividades do sctor daqueJa entidade.

visando a integrar uma na outra (a Opiniao Piiblica na entidade e vice-versa) .

mutua

dntre uma entidade

e a Opiniao Piiblica

■! [ — vice-versa orgao organismo empresa (piiblica ou privada) ideia

pessoa o interesse do povo

de mode a se obter a harmonia e o desenvolvimento geral da socedade. - - J (/ ~ i porisso que podemos PP de varias maneiras, dcsde , quem gravados cstes valores nientais.

Assim, por exemplo, podcriamos -r que: e a tecnica da Comunicagao boeial. visando a constante identificagao

dc objetivos, cc<m vistas a integragao da entidade com seus ptiblicos, no seny tide da promogao socials.

«RP e (a) um metodo de agio a scrvigo da promogao do dialogo, nas mais diversas esferas do interesse humane; (b),um metodo de relacionamento da comuiiicagao social; (c) um if.-stodo de interferencia na formagao das cccrentes de opiniao piibiica» (Walter Poyares)

«RP nao e causar boa impressao. fi promover cooperagao, com base nos processes da Comunicagao; e ajustar interesses moralmente legitimos, tendo cm vista a integragao social e o desenvolvimentos.

«RP e o conjunto organizadc, metodico e sistematico, de atividades especificas, cxercidas em bases tecnicccientificas, e executadas por consciente deliberagao pclitico-administrativa, que visam a estimular. dinamicamente o estabelecimento, o desenvolvimento c a manutengao de compreensao, coopera gao e integragao, em termos de continua interagao psico-social. entre deter minada entidade e a comunidade na qual a mesma csla inscrida atraves de processes de intercomunicagao com a opiniao publica, de maneira a promover a mutua realizagao dos interesses e das necessidades comuns, como fungao do desenvolvimento cultural, no ambito do compoi'tamento cstnitura! da sociedade huniana».

ou entao, como ja dissemos: «Re!agoes Publ'cas e a tecnica de es tabelecer e manter compreensao mutua entre uma entidade e a Opiniao Pnblicas.

Tfti
34
E
2er
s
35

E entao pergunta-se:

— O que e que o Corretor deve fazer para promover o Seguro. nos termos das tecnicas de RP?

1') Conhecer profundamente o Se guro;

2^) Informar fielmente o Segurado;

S-'^) Colher a opiniao do Segurado (opiniao baseada em elementos corretos de informaqao) e transmiti-Ja as entidades responsaveis pelo Seguro, , para que estas ponderem e reformulem, dinamicamente. sua politica, sernpre no interesse do piiblico.

Ou seja, em outras palavras;

O Corretor de Seguros deve:

— atraves do esclarecimento correto, aliviar o Segurado dos preconceitos contra o Seguro, como institui^ao,

e, ao mesmo tempo,

— pressionar as entidades do Segu ro, para que estas se co'.oquem, cada vez mais. na triiha deiiberada pe!o in teresse piiblico, no caso representado pelos segurados.

Podemos entao concluir como e importante a missac social do Corretor, de. atraves das tecnicas de Rela^oes Publicas, defender a institui^ao geral do seguro, gerando, inclusive, beneficios para a sua propria atua^ao.

EVOLUgAO HIST6RICA E FILOSOFIA ATUAL

A historia das Rclagoes Publicas e. em parte, a propria historia da luta do povo pelo direito de ser ouvido. de ser respeitado e de ter as suas cpinioes acatadas. A atividade especializada das Relagoes Publicas desenvolveu-se simukaneamente com o crescimento do poder da opiniao piibiica,

Os primordios desta atividade confundidas com os da Imprensa em geral, Publicidade Comercia] e Propa ganda Politica — .sao registrados desde remotos tempos, anotando-se as seguintes principals referencias:

— Grecia Antiga: os Jogos Olimpicos (a integragao);

— Roma; — «acta diurna» (importancia da informaqao), e

— «vox populi, vox dei» {respeito ao interesse piiblico);

— Oriente: os Apostolos do Cristianismo (visavam a informar, esclarecer, orientar e mobilizar);

— Renascimento e Revolugao Co mercia! (o Humanismo):

— Rcvoluqao Francesa {J. J. Rous seau foi o primeiro a empregar a expressao «opiniao publican):

— Revoluqao Industrial (o conceito de massas)

Importancia do estudo das Comiinicaqoes de Massas (faoje); com as seguintes principals obras de repercussao no nosso seculo:

Psicologia das Multidoes», de Gustave Le Bon Opiniao Pub]ica», de Waiter Lippmann.

As tecnicas de Relaqoes Publicas, gropriamente ditas, sao originarias dos Estados Unidos da America do Norte. Resultam das novas relaqoes sociais exigidas, nos fins do seculo anterior, no contexto da Revolu^ao Industrial, em vista^dos crescentes cheques entre a Opiniao Piibiica e o desenfreado aciimulo de poder economico em poucas macs.

^A classificaqao historica das Relaqoes Publicas nos EE.UU, e a seguinte:

P) 1865-1900, «o piiblico que se dane» — resultante de uma frasc de William Vanderbllt dada em resposta a Urn jornalista que estranhou a sua atitude como proprietario de uma estrada de ferro, sem considerar o inte resse piiblico:

2") 1900-1919. «o piiblico deve ser infocmado» — nova posigao, colocada pela primeira vez por Ivy Lee, em resultado das fortes pressoes da Opiniao Piibiica estadunidense;

3") 1919-1929, «o piiblico qiier ser informado» — decorrente do aparecimento da nova profissao de gramas em partes ao empenho especial de Edward Bernays;

4^) 1929-1941, «o piiblico exige ser informado» — a era do estabelecimento oficial das RP (dcstacando-se Childs):

5^) a partir de 1944, «o piiblico exi ge participar» — a fase atuai.

As diretrizes gerais . das Relaqoes Publicas aplicadas no Brasil — quer politicas, quer tecnicas — lastreiam-se nas posigoes assumidas naquele pals, a par de outras influencia?6es mais modernas, principalmente da Franqa e da Inglaterra.

O Brasil. pelo que parece, travou contato efetivo com as Relagoes Piibli-y cas a partir dos Cursos ministrados na Fundaqao Getiilio Vargas, no inicio da decada de 1950, pelos estudic^os americanos Eric Carlson e Harwood Childs. Desde entao, varios brasileifos tera-se destacado neste campo, alguns, inclusive, com larga projesao internacional no setcr.

Em 1967, dois acontecimentos marcaram profundamente o destino das Rela^oes Publicas no nosso Pais: (a) ^ realizaqao, em oiitubro, no Rio de Janeiro, do «1V Congresso Iiiternacio*131 de Relaqoes Piiblicass, e (b) em dezembro, a disciplinacao legal da Pro fissao, em nivel de formaqao universitaria — o que deu ao Brasil o titulo de primeiro pais do mundo a elevar tais profissicnais a esta categoria. Esta situaqao deixa entrever, a curto prazo, otimas perspectivas de atun^ao para as Pelagoes Piibiicas, na medida em que tende a afastar deste setor uma percenfagem significativa de individu^os que. Sob 0 mesmo titulo da profissao, vem estabeleccndo confusao, principalmenj:e por quererem mnnipular a Opiniao Piibiica em favor das empresas.

diferenciacao das atiwDADES DE (1) RELAgoES

PUBLICAS DAS DE (2) DIVULGAgAO SIMPLES (3)

PUBLICIDADE COMpCIAL, e (4) propaganda POLfTICA

fi comum, ao leigo, a nao distingao dos limites que separam as varias atividadcs acima indicadas. Assim, con

vem situar, em tragos gerais, os aspectos tipicos de cada uma, sempre com a intengao de caracterizar melhor as Relagoes Publicas.

(1) Relagoes Publicas — como ja vimos — e a tecnica de estabelecer, e manter comprcensao miitua entre uma entidade e a Opiniao Piibiica. Valendo observar que a comunicagao se faz em duplo sentido ■>!. isto e, com reciprocidade de intormagoes.

(2) Divulgagao e simplcsmente externar informagao, caracterizando-se por somente um sentido ( > ) De certa forma, confunde-se, genericamente, com as ideias de publicar (tornar piiblico) e propagar (difundir, transmitir).

A divulgagao e a fase mais simples da informagao, segundo a seguinte escala de influenciagao crescente:

Divulgar . X Esclarecer XX

Informagao

Orientar Mobilizar XXX xxxx

A divulgagao e usada, indistintamente, de acordci com as indicagoes tecni cas, nos campos das Relagoes Publicas, da Publicidade Comercial e da Propa ganda Politica.

(3) Publicidade Comercial — e a area do aniincio, da influenciagao do produto ao consumidor pctencial. B. de Plas e H. Verdier assim a definem: «e o conjunto de tecnicas, de efeito coletivc, utilizadas em b'eneficio de uma erapresa, a fim de adquirir, desenvolver ou manter uma clientela em favor de seus produtos»,

(4) Propaganda Politica — e a area das mensagens partidarias ou ideologicas. Visa a influenciar o cidadao (homem politico), o eleitor, o lider, para que tomem atitiides em fa vor de um programa, de uma doutrina. de uma corrente ideologica, atuando sempre em termos de Politica, ou seja, de Governo e de Poder.

Estas ultimas — Publicidade Comer cial e Propaganda Politica costumam uti!izar-se de processors de influ enciagao mais profundos. de mode que

36
37

o receptor da mensagcm' nao tenha oportunidade de defesa e reagao ativa, mesmo porqiie tentam incutir estimulos na area do inconsciente humano. Sua intengao ultima e jaersuadir '(convencer) a qualquer custo, apoiando-se em .valores emocionais. ou seja, tentando empoigar e comover.

As Relagoes Publicas tern sofrido bastante a influencia perniciosa destas duas ultimas tecnicas, de mode a. muitas vezes, peia submisslo, pcrderem' completamente sea objetivo. Esta influenciagao negativa costuma ocorrer. quanto a Publicidade Comercial, na area das empresas privadas, e. quanto a Propaganda Politica. na area governamental.

PRINCiPIOS GERMS DE RELAgoEs pasLicAs e ^princiPIOS DIRETORES). de CHILDS

Os principios gerais sao a verdadeira chave de uma dencia. ou mesmo de uma tecnica.

No caso das Reiagoes Publicas ccmo no de qualquer outro setor do conhccimento humano — e scmpre necessario respeita-los a toda hcra para que de fato se esteja abcrdando a questao do ponto de vista desta atividade.

Os principios gerais das Relagoes Publicas sao:

(1) Objetivo Inatacavel.

(2) Positividade (agao preventiva).

(3) Vinculagao Superior Direta.

(4) Onipresenga.

(5) Responsabilidade,

(6) Sistematizagao e Organizagao.

(7) Deliberagao Administrativa.

(8) Interesse Geral.

(9) Coesao.

(10) Continuidade.

(11) Bilateralidade de).

(12) Proximidade. (bidirecionalida-

(13) Adaptabilidadc

Qualquer instituigao que se proponha a executar atividades de Relagoes Publicas ha que respeita-los — a todos, e a cada um — sob pena de realizar outra atividade qiie nao a de Relagoes' Publicas, e, assim, nao podera usar esta denominagao, a nao ser que tenha por intengao lograr o publico, tapear a coletividade.

Vejamos agora, em rapidas palavras, o significado de cada um destes prin cipios;

(1) Objetivo Inatacavel

O empreendimento da entidade ha que ser. de interesse publico. Uma das priraeiras preocupagQes das RP e a de er a izar este «objetivo inatacaveb, em termos claros e concisos.

(2) Positividade

Tambem chamado de agao preventiva em oposigao a agio ^orrctiva (remediadora. curativa). RP nao devem se ater as explicagoes das ocorrencias negativas. tentando consertar o que, muitas vezes, ja e irremediavel.

(3) Vinculagao Superior Direta

Em vista de seu objetivo, as RP exigcm vinculagao (ligagao) direta e ime-

f-j rf Administragao da entidade Por que? (a) seu ambito e 0 de toda a empresa. logo nao pode subordinar-se a um setor especializado: id; as HP tem que ter conhecimento imediato e complete das agoes e omisocs da Alta Administragao; (c) a instantaneidade da comunicagao social nao pode depender de burocracias ^.•^"^'"'strativas internas; (d) a necessi a e de fazer chegar rapidamente ao centro de decisao os anseios da Opiniao Piiblica.

(4) Onipresenga

As RP tem que estar em todo lugar, a todo tempo, em vista da interdependencia geral dos intcresses que ela defende. £ste principio tambem induz ao conceito de que cada funcionario da entidade (ou pessoa vinculada ao in teresse dela) deve ter a consciencia do valor c da necessidade das RP, sendo, assimi um agcnte de suas atividades.

(5) Responsabilidade

Tambem com o sentido de honestidade e etica. RP nao e, exclusivamente, uma tarefa-fim (de ordem executiva), uma vez que expoe informagoes e anseio que levam a decisao peia Alta Administragao.

(6) Sistematizagao e Organizagao

As RP exigem planejaraento e metodizagao da sua agao. Exigem fundamentagao em bases cientificas, fixagao de politica e montagem organica de programa.

(7) Deliberagao Administrativa

O estabelccimento e a manutengao dc um setor de RP numa entidade nao pode corresponder a um «iiiodismos, a Uma maneira de mcstrar que «se esta atuali2ado». A Alta Administragao, particularmente, tem que ter conscien cia da grande importancia das Rela?bes Publicas, de modo a aceitar. em termos de assessoramento de alto mvel, ^3 informagoes resultantes da aplicaSao de sua tecnica.

(8) Interesse Geral

O relacionamento^ das RP •e com toda a coletividade, isto e, com a Opiniao Piiblica; este e o seu objetivo. O contato pessoa! deve ser mero 'fstru'nento do social. Nao confundir RP coin «Portaria especializada em autoridades», nem com «sala-de-visitas».

(9) Coesao

RP e atividade de equipe. exigindo, Portanto. a participagao de todos os mteressado-s na entidade, com coordena?ao e concentragao de esforgos.

(10) Continuidade

As atividades de RP sao. necessariaJnente. de carater intensivo: ou a esta belecemos e mantemos contmuamente. ou nao a realizamcs, se agimos esporadicamente. Ela se opoe, assim, conceito de campanha pubh'citaria ulta concentragao. Mesmo porque, a paralizagao do trabaiho poe a per e totalidade do trabaiho anterior.

(11) Bilateralidade

Tambem chamado principio da «bidiredonalidade», este principio e dos mais importantes, e geralmente o mais desrespeitado por quern se julga fazendo RP, sem o estar. A figura simbolica que o repres'enta e a chamada «rua de duas maos», querendo significar que as RP levam informagoes da entidade para a Opiniao Piiblica, mas tambem, desta para aquela.

(12) Proximidade

Quer se rcferir a que as RP se reay lizam em circulos concentricos, isto e, ha que valorizar, proporcionalmente, aqueles que estao m.ais proximos do in teresse. Significa, assim, que deve comcgar peia propria casa, ou seja. peios empregados, mesmo porque, sem a cocperagao destes, havera distorgoes inevitaveis na sua realizagao.

(13) Adaptabilidade

Pretende identificar a variagao correspondente que ha de existir, em vista da variabilidadc dos valores grupais de cada publico especlfico de atuagao.

Outros estudiosos rcferem-se tam bem aos principios da (14) Causalidade (procurar, cientificamente, as causas da-s boas ou mas relagoes); (15) Avaliacao (cientifica do.s resultados das agoes de RP); (16) Identificagao e Dlvisibilidade dos Publicos (utilizagao de padroes tecnicos para localizar e agrupar os varios segmentos da Opi niao Piiblica).

Por outro lado, o destacado es'tudioso de RP, Harwood L. Childs. pretendendo. resumir, em expressoes simples OS mais importantes destes «principios gerais» organizou uma relagao, ccnhecida como os «principios diretores de Childs», que e a seguinte:

1. Identifique seus publicos.

2. Estude seus publicos.

3. Pesquise a atitude de seus publicos. ^

4. Descubra a causa das mas rela goes.

5. Certifique-se de qqe eaq easa esta em ordem.

38
39

6 -Planeie o seu programa.

7. Verifique e comprove que o seu programa c uma «rua de duas maos».

8. Utilize-se adequadamente dos instrumentos de divulga^ao.

9. Adapte seu programa a seus piiblicos.

10. Nao se esquega da lideranga dos grupos.

11. Avalie os resultados frequentemente.

TfiCNICAS E FUNCoES GERAIS

Era rela^ao as Relagoes PiiWicas. em resume, temos que:

(1) seu objetivo e sintonia de interisses (promogao da comunhao so cial, peio estimulo do fluxo da ccmunicagao);

(2) suas funcoes ^erais sao:

(a) interpretar uma entiJade para a Opiniao Piiblica, e, reciprocamente,

(b) interpretar os anseios da Opi niao Piiblica para a entidade.

(3) suas fungoes especificas (sua sistematica de atuagao, suas tecnicas) sao:

Poiitica (]^

Pesquisa ^2)

Planejamento (3)

Previsao

Organizagao (5)

Delegagao (gj

Comando (7)

Execugao (8)

Coordena^ao (9)

Controle (10)

Avaliagao (11)

com OS seguintes significados gerais:

(1) Poiitica — (a) fixa?ao do obje tivo inatacavel, e (b) formula^ao geral das atividades:

(2) Pesquisa — (a) conhecer a en tidade (historia, estrutura, pessoal e intalagoes). e (b) identificar e anaiisar OS publicos da entidade:

(3) Planejamento — (a) fixagao de programa (tarefas especificas), c (b) proposigao de agoes;

(d Previsao — calculos de: (a) custos cperacionais, (b) tempo necessano; (c) meios materiais; e (d) pes soal adequado;

(5) Organzagao — de cada tarefa especifica;

(6) Delegagao — de competencia e e atribiiicoes, com a distribuigao de tarefas pela equipe, e pelos demais setores da entidade;

(7) Comando — centralizagao geral das iniciativas;

(8) Exccugao — realizagao cfetiva das tarefas;

(9) Coordenagao'— centralizagao geral dos resultados;

(10) Controle — critica e modificaSoes simples dos resultados;

(11) Aualiagao — afericao profunda dos resultados e proposta de transformagao das tarefas.

NOVO C6DIGO

Excpiaior teve alterado seu estcndido suas opcrai;oes ao RairiD Vidn, amcodlao: d. 36, 26,„

SEGURO E CREDITO

AS SOCIEDADES DE SECUROS COMO intermediarias do crbdito, no QUADRO DA TEORIA MONETARIA E DO PINANCIAMENTO '■/' (CONTlNUAgAO)

Examinemos agora os criterios com base nos quais deverao scr efetuados os investimentos quando os ativos sao constituidos em parte por fundos a lendimento fixo (obrigagoes, bonus do souro, depositos a prazo, creditos hipotecaric.s. adiantamentos sobre anuidades, etc.) e em parte por investimentos imobiliarios ou por investimentos com renda variavel (agSes, participagoes, etc)

No que diz respeito a rentabilidade do investimento. a priraeira observagao a ser feita e de que ela, no caso de in vestimentos mobiliarios com rendimento fixo, depende unicamente da estru tura das taxas de juros dos ativos que constituem a carteira, O rendimento medio dos ''^vestim^tos resu'ta, por conseguinte. de uma media ponderada na qual as taxas de rendimento de cada um dos un o por peso OS fundos correspon en cada uma das taxas. enquanto no denominadcr da re'.agao esta a soma to tal dos fundos.

Tal calculo do rendimento cvidentcmente modificado qm curso do perlodo sao acrescentados no^ vos fundos. com rendimen 9 ccrrespondem ao ano 0 efeito do raciocinio qu fazer, podemos prescindir ticularidade.

(*) Conselheiro de Estado. da Italia.

Evidentemente, para efeito dos calculos relativos aos rcndimentos. apresentam-se muitas dificuldades conexas em primeiro lugar as diferengas entre o prcgo de aquisigao dos titulos e o seu valor nominal e em segundo lugar as diferengas entre o prego de aquisigao dos titulos c o valor de mercado no momento do calculo do rendimento (17) Mas sobre estas questoes nao devcmos nos deter dado as finalidades da nossa analise.

No caso de investimentos parciais eor aplicagoes com rendimento fixo e em parte em aplicagoes imobiliarias e em titulos com rendimento variavel, o ren dimento medio dos investimentos totals nao pcde mais ser avaliado somente com base na estrutura das taxas de rendimento.

De fato. pelo calculo do rendimento dos imoveis e dos titulos com rendi mento variavel, a medida do rendimento efetivo, a ser somada com rendimen to das aplicagoes com rendimento fixo. e constituida pelo rendimento obtido «pro tempore» (no ano) niais a estimativa no mesmo periodo dos valores dos capitals empregados em relagao a 100 liras dos mesmos capitals.

17) As simpiiflcagaes que freqiientemente sac. fe.tas a respe.to comportani alguns arbitnos que podem incid r nolavcimcnte sofare rendimentos cfctvos. Por cxcmplo Tr, muito persuas:vo.s os criterios adotados por Wehrle expostos nas notas 1! e n u citada (pgs. 197 c 198).

40
PlETRO BaTTARA'
41

Tal avaliagao que as vezes pode tambem apresentar-se com sina] negafivo, neste caso se trata de depreciagao, e analogo, a parte o sinal, a quota que Fischer leva em subtra^ao ou em acrescimo a taxa de juros para o fim de obter o que se chama taxa de juros virtual, em contraposigao a taxa nomi nal. por levar em conta os juros da desvaJoriza?aci da moeda sobre taxas de juros (18).

O motive pelo qua! no calculo das taxas dos investimentos.imobiliarios ou com rendimento variavel na nossa hip6tese o sinal e contrario ao de' valorizaqao ou depreciagao da aplica^ao que entra no caicuio da taxa virtual de Fischer, esta na circunstancia de que para somar 03 rendimentos dos imoveis por exemplo, aos rendimentos dos titulos com renda fixa, devcmos alinhar as taxas de rendimento dos premios cs taxas de rendimento nominal, com uma operagao principalmente inverse a da passagem dos rendimentos nominais aos rendimentos virtuais.

& clarp que o calculo do rendimen to virtual pcdera ser estendido aos ren dimentos das aplicagoes com rendimen to hxo. Mas tambem esta e uma questao sobre a qua] devemos passar por cima, por uma questao de brevidade.

A primeira conseqiiencia das consideragoes ora expostas e que o rendi mento das aplicagoes das companhias de seguros nao depende niais somente da estrutura das taxas nominais de rendimento, mas, tambem. de elementos imprevisiveis conexos a valorizacao ou a desvalorizagao das aplicagoes divcrsas daquelas em titulos com rendi mento fjxo ou em outras aplicagoes financeiras sempre com rendimento fixo, Acontece. em conseqiiencia, que na djstribuigao da carteira e do total das aphcagoes. o rendimento nominal e a estrutura das taxas nao tern mais o

"o caso de carteiras const.tuidas unicamente de aplicagoes com rendimento fixo, Sobre o risco de insolvencia e claro que ele nao subsiste absolutamente para os mvestimentos imobiliarios. a

parte o leve risco, aferente apenas a rendimentos, constituido pela possivel morosidade dcis inquiJinos, enquanto para os titulos com rendimento variavel subsiste iim risco economico seja no' que diz respeito ao rendimento, quanto no que diz respeito ao capital,

Por essas circunstancias as empresas de seguros, na escolha dos investimentos, nao podem deixar de levar em conta e e claro que de tal ponto de vista um comportamento absolutamen te defensive sobre o risco de insolven cia compcrtaria um nivel maximo de mvestimentos imobiliarios, compatlvel- mente com as outras exigencias que a empresa deve ter em conta. e estas sao: um grau suficiente de liquidez, uma axa media nominal de rendimento nao inferior a taxa garantida aos seguraclos, um comportamento suficientemene pru ente em vista de imprevistos e mesperados defluxos que derivam de resgates ou redugao das apolices ou de imprevistas elevagoes de" mortaiidade, etc.

Tambem a relagao entre o risco de msolvencia e a medida do rendimenentra no emara- nhado dos elementos que devemos ter presente na escolha das aplicagoes resulta modificada, pcio que ja foi dito a proposijo do rendimento, quando as aphcagoes podem ser divididas entre aplicagoes a rendimento fixo e aplica goes imobiliarias com um rendimento variavel.

B claro que 0 que dissemos sobre a comerciabihdade dos titulos resulta tambem modificado.

No caso dos mvestimentos com ren dimento fixo subsiste uma escala de graus de comerciabilidade iigada a naturcza dos titulos de credito,

Os rendosos bonus de Tesouraria com vencimento a prazo curto sao mais comerciaveis que os titulos com venci mento a medio e a longo prazo, en quanto todas as obrigagoes sao mais comerciaveis que os creditos hipotecarios, do que emprestimos concedidos a entidades piiblicas, do que creditos con cedidos mediante cessao ou sub-rogagao de anualidades devidas pelo Estado, etc.

Para os bens imoveis a comerciabili-dade esta estreitamente iigada a um mercado particular, que lodavia nao permite operagoes de venda imediata, enquanto a comerciabilidade dos titu los com rendimento variavel esta es treitamente Iigada as flutuagoes do mercado em Bolsa,

A posse de titulos acionarios, mesmo 2 parte a sua comerciabilidade, implica para as companhias de seguros na criagao de um fundo de oscilacao de titulos, do qua] evidente subsiste a necessidade em medida muito reduzida quando a carteira e composta unica-/ mente de tItulo3 com rendimento fixo.

Pcrmanece para examinar a ultima rfas condigoes que e o risco relative a medida do rerjdimentd.

Se a carteira for composta de aplicaQoes com rendimento fixo, 0 risco podera ser rediizido ao maximo com a prelerencia por titulos a longo prazo, para cs quais 0 rendimento e garantl'do, em uma determinada medida dos valores nominais, por um grande numefo de anos cu creditos hipotecanos e •emprestimos a longo prazo,

De fato, 'Z claro que para subtrair-se •as oscilagoes das taxas do mercado mot^etario e financeiro, a garantia de um fendimento estave! nao pode ser encontrada senao em titulos com vencimento a longo prazo oportunamcnte escolhi003 de forma que a sua rotagao natut'a] evite uma excessiva imobilidade da •1. arteira,

Quando, porem, no ativo alem dos dtulos com rendimento fixo estao compreendidos tambem titulos com rendi mento variavel e bens imoveis. 0 nsco -'•elativo do rendimento aumenta de tanto quanto aumenta a posse dos ti tulos com rendimento variavel.

O rendimento destes, de fato, pode

Variar de forma consistente de ano em ano. e diminui na medida em que au menta a posse de bens imoveis cuj rendimento pode ser considerado .onstante se os prcgos pcrmanecem tantes ou crescente se os ' mentam, mas dificilmente decresc

O unico risco sobre dos bens imoveis e constituido p

possiveis medidas de carater politico dirigidas no- sentido de bloquear os alugueis no caso de processes inflacio narios em curso.

O elcmento da incerteza, conexo a natureza dos titulos com rendimento variavel e a avaliagao nao previsivel da vaiorizagao das propriedades imobilia rias, que influi sobre a taxa de rendi mento de tais propriedades modifica substancialmente os criterios de escolha das aplicagoes com a finalidade de assegurar um rendimento dos investimentos ccnstante no tempo.

Uma primeira conclusao a ser tirada das consideragoes ora desenvolvidas e que as companhias de seguros, uma vez que os sens ativos estao distribuidos entre aqueles financeiros e os reais ou com rendimento variavel, nao e possivel estender aquelas hipoteses de comportamento que pelo contrario po dem parecer piausiveis para alguns intermediarios de credito que possuem somente ativos financeiros.

■Vale, por conseguinte, tambem, para as empresas de seguros o que a proposito do «portfolio approach^ observou Sdralevich para as familias e as empresas nao fiiianceiras (19).

Uma segunda conclusao a tirar das consideragoes, nao menos importante, e que as vari.iveis exogenas, enquan to agem no mesmo sentido no caso da posse somente de ativos financeiros influem sobre escolhas dirigidas no sentido de modificar a composigao dos ativos patrimoniais em direcao ainda que opostas quando as empresas pos suem aplicagoes imobiliarias e com rendimento I'ariavel,

Portanto nao somente entre os ativos possuidos nao existe perfeita substituabilidade, como sustenta Tobin {20) por aqueles financeiros: mas, de acordo com as condigoes dos diversos mercados (com rendimento fixo, com ren dimento variavel, imobiliarios) sao determinadas divergencias que tornam imposslvel a passagem de uma forma

19) A. Sdralevich, Amda sobre a evoluc§Q da tcona mooetana, na Letture di politica monctaria e fmanziaria. a cargo do Banrr, D pular de M lao, MilSo, 1965, pg n82

20) I, Tobin, obra dtada, pg, 34.

dres^'1930 interest,
Lon-
42
43

de emprego para uma forma diversa, tendo em conta o.que foi dito a respeito da comerciabilidade das diversas consistencias patrimcmiais.

Neste ponto a exposigao poderia terminal com a simples constataglo de que as companhias de seguros apresentam somente algumas caracteristicas dos intermediarios do credito que nao exercem atividades monetarias, porquanto apresentam tambem outras ca racteristicas que sao comuns as empresas produtoras de bens e de servi^os, com todas as conseqiiencias que estas comportam pelo menos no piano da analise empirica sobre a estrutura dos balangos das mesmas empresas.

Mas feita esta constatagao que significa somente que as companhias de se guros cperam no mercado financeiro em condigoes substancialmente diferentes dos outros intermediarios, porque podem transferir a sue escolha para aplicagoes diversas e com base em criterios que sao mcdificados no tempo, permanece o fato de que de vez em vez a poiitica dos investimentos das companhias, ainda que em situagoes, como a italiana, nas quais as apJicagoes financeiras representam apenas uma parte dos ativos patrimoniais, podc infiuir de forma nao desprezivel sobre oferta de moeda e sobre procura e so bre oferta de ativos financeiros. Infelizmente, os nossos conhecimcntos sobre a estrutura das aplicagoes das companhias de seguros na Italia sao muito recentes e limitados e, se pclos ultimos anos conhecemos aproximadamente a distribuigao entre as diversas aplicagoes das empresas. e, por conseguintc, a^contabilidade dos fundos, e a distrjbuigao dos fiuxos brutos anuais nas diversas aplicagoes, de que Maanani, no estudo que ja citamos. acurt damente examinou, bem pouco sabenios, em primeiro lugar, sobre a proveniencia dos fluxes brutos e sobre sues aplicagoes e nada conhecemos sobre a composicao dos ativos financeiros com respeito aos vencimentos e ac« seus rendimentos.

A tai falta de informagoes sobre a natureza dos ativos financeiros possuidos pelas empresas de seguros sao acrescentadas outras dificuidades de

nao menor relevo, concernentes a avaliagao das propriedades imobiliiirias edos tftulos com rendimento variavel como resulta dos balangos das empre sas.

Para estes ultimos, com base na formagao do estado patrimonial, as empre sas procedem avaliagoes prudentes, compensando o plus-valencia com O' minus-valencia, e, em geral, somente quando resultam saldos passives pro cedem a compensagoes atingindo ofundo de oscilagao de titulos, mas em geral em caso de saldos ativos limitamse a eventuais reconstituigoes de tal fundo,

Em conseqiiencia, os valores dos ti tulos com rendimento variavel levados. a conta patrimonial resultam subavaliados.

Tais avaliagoes baixas resultam

L°i-. propriedades. imcbiharias por dcis motivos substan cialmente diversos.

Em primeiro lugar, os valores de Jais propriedades sao inscritos no balango pelo seu custo e somente de for ma excepciona! e para raras fontes de renda e procedida a reavaliagao, a unica forma de reavaliagao, se assim pode ser chamada, e constitulda pelas amortizagoes faltosSs ou reduzidas dos imoveis com base no crit-erio de que tam_ amortizagoes encontram compensagao no incremcnto das areas sobre as quais existem os ediflcios,

Em segundo lugar,' os incrementos de valor, que dependem das manutengoes extraordinarias, na maior parte dos cases nao sao contabilizados comO' auinento das consistencias patrimoniais e comparecem normalmente na conta. lucros e perdas como despesas para as manutengoes ordinarias.

Tendo presentes estas consideragoes, o confronto entre a consistencia das di versas aplicagoes patrimoniais das em presas de seguros tern pouco significado e ainda menos significativcis resul tam OS fiuxos brutos calculados pela diferenga entre os ativos patrimoniais de cada ano com o do ano precedente.

Um significado talvez maior poderia ter uma analise dos fiuxos e das apli-

'cacoes anuais levantadas com os criterios adotados pela Life Insurance Association of America ou pelo Fe deral Reserve System, se bem que as diferengas entre os dois levantamentos sejam notaveis, como foi trazido a luz, no estudo ja citado de O'Leary.

Cer.taraente, atraves dos dados sobre OS fiuxos dos fundos. os comportamentos das empresas de seguros aparecerao mais claros, pelo menos no sentido de que as aplicagoes nas diversas formas de investimento podcrao ser corapnradas, porquanto cxpressas em valo res atuais, nao influenciadas pelos va lores estimados dos ativos possuidos. ■/.

Mas OS dados sobre os fiuxos, como observou Tobin (21), nao sao o unico mecanismo de ajustamento dos «stocks» (isto e dos ativos possuidi^). porque cstes ultimos sao modificados tambem pelos ganhos e pelas P^i'das na conta capital, com a consequencia de que os proprios fiuxos nao podem ser interprctados sem levar em conta as variacoes simultaneas na avaiiagao dos ativos,

£ste relevo de Tobin se torna mais impc.rtante quando a analise dos uxos dos fundos diz respeito a intermedia rios do credito, como as empresas de seguros, para os quais os lucros e perdas em conta de capital provem de investimentos diretos e nao som variagoes dos valores dos t.tulos com rendimento fixo,

A isto podemos acrescentar que tarn bem onde as empresas de gem as suas aplicagoes te para obriga^oes e •tecarios, a analise dos c dos fundos leva a resultados f eque^^ temente ilusorios no que j g ao conhecimento do compor.amento empresas. ,,

A este respeito vale resultados aos ^ nos Estudando os fiuxos dos tados Unidos.

Dizia esse autor pelas rente aos emprestimos conced.ao f

21) J, Tobin, Comment ao estudo

Duesembcrry, An approach , Approach Analysis, no The Accounting, cit, pg. 191-

instituigoes de seguro nao resulta muito influenciada pelas duas taxas de juros envolvidas, isto e, pela taxa so bre obrigagoes cmitidas pelas sociedades c pela taxa sobre emprestimos hipotecarios ordinarios.

Esta ultima variavel nao foi introduzida na equagao examinada devido a seu sinal trocado.

A taxa de juros sobre as obrigagoes emitidas pelas sociedades — titulos que representam o meio de investimento mais importantc para as instituigoes de seguros — manifesta reflexos proprios na diregao prevista de forma teorica. Todavia, tal influencia nao resulta significativa» (22).

Friend procura explicar a anomalia em questao observando que provavelmente os inv'estimentos cm titulos re presentam uma variavel ciclica de bre ve periodo e que para os emprestimos hipotecarios existem notaveis retaidamcntos de tempo entre as taxas sobre emprestimos e as variagoes de procura dos bens de investimento c um provavel aumento de procura junto as com panhias de seguros. em periodos de dinheiro facil.

Mais plausivel parece, pelo contrario, a explicagao de que a abstragao dos niveis das taxas pode ser determinada em periodos de restricoes mone tarias, quando os fornecedores usuais de credito sao obrigados a racionar os fiuxos dos fundos antes ainda de determinar, mediante taxas de juros mais elcvadas, uma contragao da procura, e que 0 recurso ao credito nas suas di versas formas (titulos, emprestimos e hipotecas) junto ao setor do seguro tern natureza marginal e ocasional mesmo porque tal fonte resulta mais custosa do que era periodos de moeda facil (23).

H 1
' ' The
^g/zir' 45
pIc Jon StinoS:, nnd Cnp,.=, ca da Provincia Lombarda, Milao 1967"°^' 423.
Flow-of-Funds AppS

Se; por conseguinte,- a nosso ver, parece muito problematics a possibilidade de individualizar a fungao das empresas de seguros no quadro do mercado mcnetario e fiiianceiro. permanece, todavia, aberto o outro problema mais pratico que teorico, relative ao ativo das empresas de seguros, dirigido a manter um nlvel satisfatorio de rendimento das mesmas aplicafoes.

Mas sobre tal problema podemos dizer que nao conhecemos nada a respeito das empresas de seguros ita^ianas e bem pouco, tambem, sobre em presas estrangeiras.

Para estas ultimas a pesquisa de Welir.e, em reja^ao a quatro empresas de seguros dos Hstados Unidos, traz a luz, para o periodo de 1947-1957, alguiij a^pectos certamente mteressantes soPie rentabijidade da carteira de titulos aas empresas, sobre o movimento da carteira ^percentual das vendas, sooiE a consistencia aci fim do ano precedeiitej, sobre ditercn^as de rendilh-lio ua carteira existente e dos titulos adquiridos no ano, sobre vencimento medio dos titulos possuidos no fim do ano e dos titulos adquiridos no ano, etc.

i-ias peios dados sobre as quatro coixipanu.as estudadas, as po.iticas de cait._ira nao resu.tam univocas.

O linico elemento que parece comum as empresas e representado pe.a tendencia. em aiguns casos mais forte em outrca menos, a um aumento das taxas medias de rendimento, sejn das carteiras no seu complexo, seja dos titu.os adquiridos nos diversos anos.

Mas tal uniformidade nao decorre tanto das podticas de carteira quantode uma tendencia gerai ao aumento dos rendimentos dos titulos com ren dimento fixo, ainda que sem duvida a tendencia para aumento das taxas de rendimento tenha influido notavelmente sobre tal poiitica.

De fato, para as sociedades estuda das por V/chrie. os maximos das ven das de titulos caem entre 1948 e 1951 para uma sociedade, em 1951 para duas sociedades. em 1948 para cutra, ticando assim confirmada a tese de

Friend (24), que trata da analise dos fluxos dos fundos. scgundo a qual para as companhias de seguros «as vendas dos titulos piiblicos representam uma fonte de meios pouco mais importante. do que nao para as institui^oes de eco-" nomia. tendo atingido um volume suficientemente relevante nos anos 19481951».

Esta constata?ao, de que tambem as. empresas que possuem prevalentemente titulos com rendimento fixo, somente em raros casos e face a ocasioes particulares de aumento das taxas de ren dimento, procedem a vendas macigas de titulos ao mercado, e freqiientementesignificativo do ponto de vista da presungao do comportamento que esta na base do portfolio approach.

Podemos, neste ponto, encerrar nossas considera^oes relevando a necessidade de uma nova reconsideracao do problema dos investimentos das so ciedades de seguros, a luz de novas e mais aprofundadas pesguisas sobre a consistencia dos ativos patrimoniais dasempresas, capazes de fornecer todos os ciementos necessarios para exprimir um juizo ponderado sobre as perspectivas de rentabilidade dos investimentos.

Podemos acresccntar que provavelmente o future desenvolvimcnto do seguro Vida, mesmo no nosso Pais, esta mais ligado a uma poiitica dos investi mentos dirigida a oferecer novas perspectivas de rentabilidade tambem aos segurados, do que apenas ao esforgoexpansive das empresas que se torna sempre mais dificil por todos aqueles motives que sao amplo argumento de discussao entre os seguradores, mas que podein ser rcmovidos someiite per orientagoes novas da poiitica dos inves timentos das empresas.

Mas ainda per esta reflexao geral do problema, e necess.ario dipor de uma quantidade de informagoes que hoje nao sac disponiveis e de que pa rece necessario predispor.

Traduzido de Assicurazioni. Roma, maio/junho de 1968, por Judith Costanza.

Para uma determinagao do COnee'do de r'lsco

Para aiguns «alea» deriva do grego «afaomaf» que quer dizer «ser incerto»

{1). Segundo Isidore deriva do nome

Um soldado grego, um certo Alea que durante a guerra troiana teria inventado o jogo dos dados; alearum '"dus (2).

Cciiforme Forcellini <^alea proprie ^'gnificat Indus tcssecarum. sed geneaccioitur pro onini lado, in quo "ihtl aut cectc paritin urs et mgeniam proficit sed a fortunae uarietate casu^ 9ue pendety> (3), isto e, «alea» signifi-

(*) Magi.strado.

(1) vossius Giov.

"loiogicon linguae latinae, Napo es,

(2) ISIDORO. Originum seu Etimo.og a •""ra librl, 18, 60. ,

(3) Lexicon totius lafnitatis ab Aeg^o Porcellini iucubratum, Tomo 1, CESCO CORREDINI, Patavii Tipis narii, 1940, voce Alea.

C3 o jogo dos dados, cu, mais gcralmcnte, qualquer outro jogo cujo resultado dependa da sorte.

Na linguagem comum o termo «Mea» e empregado come sinonimo de «risco»ambos os conceitos, todavia, diferenciain-se e especificam-se no sentido de que enquanto o primeiro (alea) serve para indicar um estado em que ha simultaneamente, esperanga e teraor, ou seja «a probabilidade de uma vantagem com a inerente probabilidade de uma perda» (4), o segundo serve mais propriamente para indicar «o perigo de um mab (5).

O codigo civil italiano. como alias OS codigos estrangeiros, nao da uma definigao do «risco», embora tal con-

(4) CARAVELLI. voce Alsa in Novo Digesto Ita!.. Tiirira, Utet. n" 8

(5) TOMMASEO. Dicionario dos sinflnimos da l.ngua Ualiana, Vailardi, Milao 194? nn. 3021, 3024, 3026, '

46
24) I. Friend, obra citada, pg. 397. 1 — RISCO E ALBA
4/ £.

ceito seja utilizado na detemina^ao de diversos institutes e passe em diversas normas (artigos 1125, 1219, codigo ci vil de 1865: artigos 1221, H88. 1895, 1898, cod. civ. vigente); o codigo ci vil de 1942 introduziu, alem disso, o conceito de «alea normals do contrato sem precisar, entretanto, em que, exatamente, ela consiste (art. 1467, inciso II).

Chamava atengao, e nao e de agora, a exigencia de maior clareza de ideias sobre os conccitos de «fisco» e de «aleas e, uma vez que nenhuma ajuda vinha ncste sentido da legisla^ao italiana ou estrangeira. aqueie esclarecimento so podia ser dado pela doutriiia.

Pressuposto indispensavel para o enlendimento de qualquer feaomeno e a fccagem e a determinagao exata dos elementos que o individualizam e caracterizam.

Ora, para compreender o alcance e o significado dos institutes juridicos que pressupoem os conceitos de «risco» e de «a]ea» era, precisamente, necessario que tais conceitos viessem postos na justa luz e definidos nos contornos e nos matizes.

O estudo do direito, como qualquer outre setor do conhecimento humano,

exige, antes de tudo, sob pena de perder 0 carater de pesquisa cientifica, uma precisao de linguagem no uso dos termos e dos conceitos que Ihe ofere?a 0 instrumentario idoneo para a intcrpretagao exata das normas e para a construgao dos institutes e do sistema.

Esta antiga verdade, recentemcnte reforgada per Bobbio (6), esta destinada a revelar-se ainda mais em toda a sua evidencia tanto mais que com o sobrepor-se e entrccortar-se das leis, e cm gcral das normas que derivam de outras fontes diretas para-proyer as necessidades scmpre mais varias e mais complexas do convivio humano, ressalta a neccssidade e a iitilidadc de maior clareza conceitual e terminologica.

2 — RISCO PROFISSIONAL

Para chegar aqueie aclaramento de ideias e de termos cuja necessidade e urgencia indicamos acima, faz-se mister prciceder a especificagao do conceito de risco nas varias acep^oes em que o encontramos,

E, em primeiro lugar, fixaremos nossa pesquisa sobre os conceitos de

«risco profissionab, de «risco contratuab e de «risco pela garantia».

Por «risco profissionab entende-se a «imputagao que do dano oriundo do cxercicio de uma atividade profissionai Ou de qualquer maneira perigosa e feita ao organizador da atividade mesma cotno aqueie que, munido dos necessarios poderes de controle, de previsao c de prevengao relativamente acs riscos sao inseparaveis do funclonamen1^0 do apresto, aparece, na normalidados casos, como autor do proprio <^ano, posto que a ilagao toraada da ^xperiencia da normalidadc possa, no caso especifico, ser tambem desmentida». (7).

Em razao desse risco profissionai, 'Jm consocio e imputavel do dano que bouxe a outros consociados como orS^nizador ou como dirigente: organiza dor ao qua! cabe, segundo o mecanis"^o interno da empresa e da industria. ® alavanca de comando daquele aprest-ecnico e, conseqiientemente, o poder de controle sobre seu reto funcio'^^mento.

Na consciencia social e reconhecido ^omo inerente a tal posigao o poder de

,(7) BETTI, Teoria geral obflg., 1953. vol. k P&gs. 150, 151: DE CUPIS, O dano, 1946, pag. 67.

previsao e de preven^ao dos riscos que sao inseparaveis do funcionamento do apresto.

Nossa lei faz diversas aplicagdes do principio do «risco profissionab.

Uma destas aplica(;6es se verifica no caso previsto pelo artigo 1228 do cod. civ.: «0 devedor que no cumprimento '7' da obriga^ao se vale da obra de terceiros responde tambem pelos fates culposos ou dolcsos daqueles».

Q fundamento dessa norma reside propriamente no poder de prevengao e de controle que o devedor tem normalmente sobre os dependentes de cuja colaboiraqao se vale: se ele, no cumpri mento da obrigagao interpoe auxiliares, fa-lo a proprio risco e perigo (8).

Analogamente no caso do artigo 1784, inciso III, cod. civ., visto scsb o angulo do principio de que no artigo 1227: a responsabilidade do hoteleiro pelas coisas portadas no hotel fica excluida no caso em que o dano seja im putavel a culpa grave do cliente. dos membros da sua familia ou dos seus auxiliares.

Mas onde o principio do risco pro fissionai encontra a mais conspicua aplicagao e, mais geralmente, no campo

(8) BETTI, Fer^a maior. pags. 39, 49.

>1';-
4S
(6) BOBBIO, Ciencia do direito e analise da linguagem, in Rev. trim. dir. e proc. civ,, 1950. pag. 355.
49

do trabalho subordinado. E se entende; «Exa£amente porque o concessor de trabaiho suporta o risco do resultado do trabalho, como mais genericamente da inteira atividade economica organizada, o trabalho nao pode ser senao subordinado; e, por outro lado, esta """subordinagao determina ulteriores espedficos riscos do concessor,-). (9).

O risco do empreiteiro ou outro con cessor apresenta-se. ppis, coligado a subordinagao do prestador de trabalho por um nexo de interdependencia (10).

Os riscos postos a cargo do emprei teiro sac, em primeiro lugar, os cobertos pelos seguros sociais, isto e, «aqueles riscos de eventos prejudiciais a pessoa do prestador, dependentes direta ou indiretamente do trabalho, corao riscos do trabalho, que apareceram incluidos no risco economico da empresa e por isso destinados a gravar sobre o em preiteiro que faz surgir o risco, uma vez que comete e dirige o trabalho, cujo resultado, por outro lado, a ele pertences (11).

O fundamento de tal imputa^ao de riscos e. como precisa uma autorizada

(9) SANTORO PASSARELU, No^ dir trab. Jovene, NSpoles, 1957, p^g. 70 ^^00)oSANTORO PASSARELU, op. cit. {11} SANTORO PASSARELLI. op cit pag- 71.

doutrina (12), justamente o principio do risco profissional do empreiteiro.

O mesmo fundamento tem a responsabilidade do concessor de trabalho pelos danos causados a terceiros pelo prestador durante 0 trabalho e, mais precisamente, «no exercicio da incumbencia» a ele cometida pelo con cessor (art. 2049 do cod. civ.) (13).

Sempre com base no principio do risco profissional (H) explica-se como «a lei nas hipoteses de infortunio, dogravidez, puerperio. servigo militar do prestador de trabalho. transfira o risco de tais acontecimentos ao empreiteiro pelo prestador de trabalho, que, segundo o direito comum. pot ele seria atingido com-a privagao, no todo ou em parte, da retribui^ao e com a eventual resolu^ao do contrato (artigos 2110, 2111 do cod. civ.) (15).

{Continua)

(12) SANTORO PASSARELLI, op. cit,, pSg. 71.

(13) Assim SANTORO PASSARELLI. op. cit.. pdg, 71. Assim tambem BETTI, op. cit., vol. I, pag. 153.

(H) Integrado com o principio da solldariedade entrc empreiteiro e prestador de tra balho peJa submissdo voluntSria deste a emprSsa: sbbrc isto veja-se SANTORO PAS SARELLI, op. cit., pag. 195.

(15) SANTORO PASSARELLI, op, cit., pag. 195.

Dados estatisticos

Contribuisao da DIvIsao de Planejamento e Mecanizagao do I.R.B.

ANALISE DO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO EM 30-9-69

Os dados publicados neste niimero feferem-se aos levantamentos feitos com OS balancetcs das seguradoras em 30-9-69, uma vez que os balanqos do exercicio de 1969. enviados ao I-R-B. em abril p. passado. ainda sc achani em fase de prepare e critica para elaboragao das apuraqoes finais.

Do QUADRO 1 constam cs re sumes das contas de Ativo e de Passi vo — questionarios 11 e 12 do Piano de Contas em vigor.

As Despesas Administrativas Gerais por verba e compatadas perceiitual mente com o total de preniios de s g ros diretos arrecadados pelo mercad segurador compoem o QUADRD n

Os valores do QUADRO 3 referem-se aos premios aceitos. sinistros pagos, premios de resseguros no I.R.B, e despesas de aquisi^ao, com o percentual que cada um dos itens representa da aceitagao direta das sociedades.

Sendo a serie «Analise do Mercado Segurador Brasileiro» uma publicatao trimestral, a partir dos levantamentos referentes ao movimento do primeiro trimestre de 1970 sera a mesma acresclda de um quadro cujus dados evidenciarao o comportamentc global das opera?6es de seguros nas faixas do seguro direto, do resseguro e das retrocessSes.

50
51

PBIHCIPAIS CO K IAS

."i:«qulnoo • UtansSllo." "11..,,.,,, ^ „ Oontr.taals", "Organlza^ac.laslalatio.., .■Clvoraos" {ImSuIm"),' (Pendentea).

<2) •'Di7eraoe^' (Pandeata).

KaeiKTAOUl DA3 DirSJESAS AWIliilSIKlOIVAS sSaPE OS rsSlIOS EE ACEITACJC CIRi7A

prEkios ACEITOS

Ronor&riea

Ordanadoo « Oratiflesfoes • • ,

Ajuda de Cuato e PepreaeBtatao

Sarvi^oa Tacnieos e Kecanitodoa

Aaolatancla a Previdon«ia

lopostou. Taiaa o EBtaapilhae

lus, rSrca e iBlefona •.

Haterial do Coneuoo

AaalnaturaB 0 Contribulboeo

Conaorvajao e Seguroa

DoopoBBo de Vlagen

PortBB B TelegracaB

EeBpsBia Banearlas . . .

Publlce?oea e Fropeganda

Eaopoeao clB AgBaCeo llespeeaa

DISiaiBUICXO DAB PRINCIPAIS COKTAS DO ATIVO E PASSIVO
T I V 0 lltuloB ds Btsdfi • • • » • ?^opri»d«d«8 laobili&rloo
2^pr98tiao8 COB CoroAtia • Caiza e Dapoeitoa Saaearios Cootas Corraate-i
OutraA
lueroo
i
Capital Beaervaa I>ivr«a « Beaervas Teenioac Sividas
« • > Contae Corrontae Be^ularizsQao do Sxorcieio Outras Co&taa (S)
Sala»i50B das cooiedadsa oo 30 de osteabro de 10^9 j;mas (1)
V A I 0 H Kens 262.009.682 512.116.555 156.759.088 107.591.052 2611.739.966 60.767.696 9.661.812 1.179.865.205 135.675.916 259.766.103 381.296.082 1.970.962 123.971.977 96.162.226 179,065.961 cutoso -.'d 1 dSB2E 0 TOTAl 22,20 26.65 0,72 13,12 9,10 22.66 5.15 0,82 100,00 11.50 22,02 32,52 0,16 10.51 8,52 15,17
3?«Cula]*lza9oo do 2x«i*eleio
Ceataa Cl) • , ,
e Psrdaa
k S & 2 V Q
COB QaraAtla
fOOTE: -
IBCIUI "VeisuIOB", "KoveiB"
dudlclaio EiVBraoB 1 0 T A L romat - Balmboa a,a BoeiedadBB en 30 de * I. 0 s H C R S 901.137.399 7.581.265 £2.306.768 5.325.001 8.860.611 16.395.850 6.926.890 1.381.011 3.738.313 9,817.652 2.167.OCO 6.379.781 6.999.925 1.682.616 2.577.861 7.653.733 2.562.396 1.267.763 16.869.963 '.Uaerc ):c S63R0 Pi!£i;ios 100,00 C.f.6 9,13 0,36 0,98 1,81 0.56 0.13 0,61 1,08 0,23 0,68 0,77 O.lS 0,28 0,86 0,25 0,16 1,67 eeteabro do 1969 52 "DepSaitftS "Divercoe" 3 O J t«J •rt rg O re. 6^ O 9 UN N «bN ^ «A Cs. «o -rf o ^ o O H O H rCN .y c* -'N ® ^ <\i r< ^4 .7 CO Id o -a J ,M tv H 5^ 2 ^ J o rj ^ ^ ^ f, UN 06 'NJ O S H r» H UN ^iNj #y^p-Osf>«g U\ M O* 'J O Al M •A C6 ® rts A) «M Pv I * - - - UN CO s; s s H «A r< y>, ^ fs. ^ te. O ON H U3 .a «C ON 10 At ~ir At & •A H tA {v ® «N. s a KN tc. NO to S ON s © rg .a CO rj t.. cA ^ ^ r« fi NO 0 R 'A H ON •A Pj 0 UN UN UA -i 1 NO rg 1 ru H 0 UN UN rg ^ s 0 0 M 0 CNn NO 'A gf UN H c* UN rg ® H ^ UN rv o © o ON fg © ON o» o w J UN CO fU A| —. § Si RsS CO ^ H fs. UN'^tN On C« ^ ^ AJ (V KN PN UN ^ AJ M fN. o CN- ® K ^ (A KN N6 UN On "N Al Cn ^ O O ® *« 4 Cn- ON H fAV I9> "N "N KN -a N H ® An O «A O On nTn tA VN ® K\ ® 6f\ £y (Nj fvj .T ® r* ♦A 0 Kn NO ON fN. NO § UN R (N. tA Jrg rj NO H «U NO R «A ON 0 (A ^N Nr> R s NO UN tA fA 0 .0 •A a UN NO -A UN .a rt eA «U .a a A njs .a fN] UN nO NO CO o ® irv UN nPv »A nj UN »N A) O fS ® rf CN^rt'^ C^C^UN CV ONj- fy 060rf«N< ?4HfHKN>X s a S S s fu A. <A ® ^a Ai a a R iS R S 5 iSi 2, o s a % "01 5 s ■3 J " S " s ' « -S S a ^ n g 1 t c3 4J g fl ' g I » § t « J 6e A fib « V ^ g S 3 *»* S M Ui O O nH O *0 D a a. > O U r-i O B O ,31 = Nl B «• C CS -H O V • o u CM 6 V *0 0 w « 3 ■O O e •a o g £ u t.? £ 53

Três podêres

EXE CUTIVO LEGISLATIVO

JU DICIÁRIO

Judiciário

TRIBUNALDEJUSTIÇADO ESTADODAGUANABARA

SEGURO DE VIDAPAGAMENTO AO CREDOR PUTATI\/O

APELAÇÃO CIVEL N'' H.273

SD Alcino Pinto Falcão Rclatvr: r. es·

Executivo

MINISTÉRIODAINDúSTRIAE DOCOMÉRCIO

SASSE-AUTARQUIA TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇõES PARA SASSE-SEGURADORA

PORTARIAN•1 113-DE19DE MARÇODE1970

Comopropósitode.:issegurarao SASSE-ServiçodeAssitênciaeSeguroSocialdc.sEconomiários-eà SASSE-CompanhiaNacionalde SegurosGerais-condiçõesdeestabilidadequantoaoregimedetransferênciagradativadosdireitosedasobrigaçõesreferentesaoscontratosdeseguro:;,daquelaAutarquiaparaareferida Seguradora,oMinistrodaIndústriae doComércio-atravésdaPortaria n·'113,de19-3-70-estabeleceuque:

I-oitemllIdaPortarian•1541/68 tenhaaseguinteredação:

«ASASSE-CompanhiaNacionalde SegurosGeraissucederáàCarteirade SegurosdoServiçodeAssistênciae SeguroSocialdosEconomiários,em todososdireitoseemtõdasasobriga-

ça». de 28-9-19H. pãg ·L�02. 1 bem como a do Egrégio Tribunal de Jusllça c,o Estado de 550 Pauio. na Apelação Cível n• 23.634 (no Arquivo Judiciário. vol. 73. pâg. 312).

Como julgados do nosso Tribunal. de mencionar-se O d;i Egrégin s• Càmara C,vel:.1�0 Agravo de Instrumento n" 6.009 (no «�ia.no d Justiça». de 2 de julho de 19-!2, pagina a 1 ' 4• e. 1.76-l), sendo de re�çnr que .:s.., • �'.11ar,"1 sempre repeli11 prchmmar. como :i suscitada pela apelada.

Ass'm é que jf1 na Apelação Cível n< 1.401 (ver. «Diário da Justiçc1» de 24 de setembro de J942, pág. 2.6-13} se dizia :iqui nestn ·'' Câmara Cível:

ções.devendoasrespectivasoperações transferir-separaareferidaseguradoranadatadovencimentodecadacoberturacontratadapelaAutarquia, observandooseguinte:

a)atransferênciaem-aprêç�efetivar-se-ánocursode2anos,contados dadatadapublicação.nc, Diário Ofi­ cial daUnião,dacertidãodoarquivamentodaCartaPatentedamencionadasociedadeseguradora;

b)quantoaossegurosdoRamo Vida,atransferênciatotaldosdireitos edasobrigaçõescioscontratosrespectivosdeveráocorrernoprazodeum ano,apartirdadatadapublicaçãodo arquivamentodarefecidaCartaPatente;

c)nenhumseguronõvopoderáser contratadopeloSASSE-Serviçode AssistênciaeSeguroSocialdosEconomiários,nemrenovadosouprorrogadososexistentes,apartirdadatada publicaçãodoarquivamentoindicado naletraanterior.»

li-ASUSEPsupervisionaráa execuçãc,destaPortaria,demodoque atransferênciadasoperaçõeselesegurosupramencionadassefaça,paulatinamente,semabalosnaestruturaeconômico-financeiradasentidadesinteressadas.

· t" CÍVEL ,,cónDÃO IJA l· CAMA'"

/"·ninnr, 5/tame11te ir1• «Despre::..1-se P_re i on/reci:nento de ape· consistente, de '111º c laçiío.

p,1ss11dos tantos lustros. vê-se a Çãmara no dever de reiterar sua constante jurisprudência. rejeitando a preli�inar inviável.

No q11c tm1ge ,10 mérito. a razão está cem a apelante. A ação é de manifesta imprcccdência.

Se a apelnd.:i tivesse, em tempo útil, not'• ficado a segur.idora sôbre julgar-se com direito ao seguro - e essa pagasse (ao invés de proceder à consignação pr�v�sta no ar�igo 318 do Códioo dr Processo C1v1l) - terin razão a apelad11.

Não o féz, porém. a apelada e a seguradora pagou â pessoa,_i_ndicada pelo nome, como beneficiária, nn apoiice de seguro cm grupo.

Não é o caracterist'co essencial o relativo ao estado c,vil ou profissão, eis que êste ê tido. pelo direito. como sendo o do nome.

O nome é que é o característico fundamen­ tal da pessoa, como marca o professor Hein­ rich Lange («Allgemeiner Teil:.. ediçao de 1955. pág. 257)

Para fins de seguro civil o nome é que é o elemento essencial. indiv·dualizador (Côdigo Civil, artigo 1.-!47, parágrafo (mico). pois o que se exige ê que o beneficiário seja determi­ nado (Côdigo Civil, artigo 1.-l71) e. no caso. o era pelo nome correto e individualizador.

1 �0 interposta . d ,1peaça . r- Não se trata. alias, e .ue deveria qu�f · t essado - q ·"i quah 1- por terceiro m er ' 1 p1rtc rc. < d .· pc a • ·1 ntc a ficar-se - mas .sim I d� susc1 a . 1 apea '· nhcc1- cada n.i inicial pc.,_ _< de nilo co irrelevantíssima prcl·n11.nar mcnto. . s idênticas rcliminare • dên- 1-1', muitos anos que d p . pel:::t junspru ' • d ersa as e tome vêm sendo anuna v . da se perc;i 1 t que ain ' ci;i e é de amen ;ir filigranas. tempo com semelhantes Egrégio Su· . . . lição do . nú111C· Assim de conferu-se a Rec fü:lr. ti ' d I no · d Jus - premo Tribunal Fe era • ,Diário ª ro 8.005. vindo a lume no

A segun1dora pagou bem à pessoa nomea­ da na apólice. eis que não :1otificada, cm tempo útH e forma hábil, de que terceira tinha pretensão a respeito.

<::Ê de se rejeitar essa preliminar. em face da indicaçfio const:mte da petição inicial de fõlhas /dois, que supre a omissão apontada pela a�t>­ lada. sendo dispensável no r�curso a su;i inserção. visto que é a prl>pri� parte advers� e não terceiro. estranho ao feito. o recorren.e,. •vo· Pag11 bem 0 Seguro de uicili cm gri · · d'cada pelo f _ · pessoa in 1 • . seguro, quem O ª-.r sendo secundãcws nome inteiro na ªP.º ice, estado civil, na· as indicm;ões relnr'.u�1J�o c/esde que dúvi ciona/idnde e q,_,e1nn ª51' .- pzsson física I I UI1 quan o ,1 d r ela a gumD ia • entP indiui ua 1• da bcneficiári..1, express;ini tóda pessoa hir .:ada pelo nome cor:e/o: :rue pur8 tornar de ter um nome e cse � 0 nome é um d 55011. por isso conheci II a pe • � 1 1 da pesso,1, como característico fundam,..n ª_ p,1gamento ao diz O professor Lwigc». f tos libcratóriosP credor putativo: seus e c1 utidos éstes autos de Vistos, r�latad�s ,e d�;}, elll.que é apelante apelação c1vel. n 44j. Nacional de Seguros Sul Américn CompaE��: Nazarcth de Lima: de Vida e apelada4• Câ· ·d 111 os Juízes da d Por maioria, ac?1 a I de Justiça do Esta o mnra Civel do Tnbui: cr da apelação e pro da Guanabara em con ec .-0 improcedente d 'gar a a\il vê-la, a fim e Jll Cust;is da lei• Relatório, ji1 t rmtc dêste o Faz parte m eg <9/79 verso. adunado a fõlhas 7 lsto põ:sto: tar no acen- basta aten ' Quanto il preli1111nllr oncluir ser ela ate 1 . JJara c ""o pre• tu.ido no Re atono. niio hã sança ridícula pois - não so mo seria in1poss1vcl a . _ co ai o seu vista para o caso os indicar qu uma companhia de segur estado civil...

Sõbrc ésse ponto há que realçar (põsto que nos autos nada se tenha discutido sôbrc tal matéria de direito} -· que o ,;eguro foi do� chamndos q.seguros de grupo» («Grup pcn­

em que o segurado ê figura 'Secu ,daria e o empregador é que ê o esti­ pulante e quem tem relações diretas com a se­ guradora (ver, A. Weber e W. von Vv.irt­ burg. 1942. pág. 69).

Por isso é que - como do estilo nêsscs contrntos de seguro cm grnpo, ficou conven­ cionado (ver, fõlhas 37 e 37 verso), que tudo

54
versich�rungen>).
55

do imeresse do empregado segurado ou do beneticiano por elc nomeado deveria ser comunicado a seguradora «por intermedio do einpregador».

E por isso e que a coraunicagao do obito — com o nome da beneficiaria foi feita pelo empregador a seguradora, pelo formulano — preenchido pcio empregador (estipulante do contrato de seguro) e que a seguradora pagcu. E pagou bein. pois iiao tern direito de exigir que cste Hie envic o formulario acompanhado da prova do obito.

Assim, de modo algum se pode dizer que a apelante tenha pago precipitadamente pois que pagou segundo as indicagoes constantcs do formuJario, preenchido e remetldo pelo emprcgndor-estlpulante.

Para atcnder situagoes dessas 0 que o nrtigo yd5 da como valido o pagamento feito ao credor putativo — isto e, aquele... cque se acha na posse do direito e a?ao para haver a divida; e o titular ostensivo do crcdito, o que tern todas as aparencias de ser o proprietarlo legitmo deles, no dizer clSssico de M. I. Carvalho de Mendonga («Obrig2c6es» l" cdi?ao, n' 235, pag. 289),

Sem sombra de diivida, na otasiao da solugao a beneficiaria indicada na comunicacao do obito e que se apresentava com tal coIora^ao.

Cumpre ressaltar que o nosso artigo 935 do Codigo QviJ encontra similar no artigo 1 2iO do Codlgo de Napoleio e, refcr ndo-se a cste uitimo. OS autorizadissimos Picard e Besson — no seu exaustivo <Traite General dcs Assiiranees Terrestress, edigao de 1945, vol. IV pag. 600/601 — e repetem-no ii pag. 605 sao enfSticos, direndo que, se consta o nome do beneficiario (caso dos autos), o scgurador a ele paga bera, com efeitos liberatorios... «car, en s acquittant de bonne foi entre les mams do beneficiaire de lui connu, il fait conformement a J'articule 1.240 c civ et n'

L'lSfre? ""

Pode direr-se, mesmo. que no campo do seguro de vida — que, por natuieza. nao deve sofrer delongas na liquidagao - e que a b gura do pagamento do credor putativo deoan boas oportunidades de ocorrer R Rio de Janeiro. V de julho de 1965 Oscar Tenor,b Presidente, com vote ^nci»ELAT6filO

Mas. per set casado o falccido com outra. essa senhora veio a juizo com a presentc agao contra a seguradora, pois esta nao podia sol ver a primeira, por ser concubina do morto e na apolice constar ser csposa e na procura-' 5ao que passou ao advogado. que recebeu o seguro. ter-se declarado solteira.

A seguradora (fJs. 13/15) contcstou o pedido dando enfase a que a raengao ao estado Civil da beneficiaria era ponto secundario^ eis que pr.ncipal era o seu nome por extenso: assim. pagando a pessoa indicada na apolice, pagou bcm e quando nao fosse assim teria so VI o a credor putativo, conio admite, com Civil" ^*0"eraqao, o artigo 935 do Codigo

A senten^a _ foil,as 67/68 — da lavra do Pe^f'J Substituto Dr. Hdllo Moniz Sodre consder-,r "" Proccdcnte, por solfein n-. ^ "icngao casada na apolice e naTZ seria motivo assaz para nao ter pago 0 seguro a re.

indicar m I ' o^asiao em que — scm de nso cnnl ° 3 da triLn^ ° fara nheS ntn ~ ^ preliminar de nao cod.z apcnlwT^T'kcional de j Companhia Naaue er. h! ^ apelnda acha que era de rigor ter dado o nome e o nrrrnatur^lidad'""^ ° ^ P^. a^naturalidade e o estado civil ao autor e do

Ao exmo. Sr. Des. Reviser. fSc!o!" '^^5. - Alcino Pinto

SENTENgA

Vistos, etc. Elza Nazareth de Lima propos preseme agao contra a Sul America, Com panhia Nacional de Seguros de Vida. aleganao o seguinte;

que e viuva de Claudemiro de Barros Lima o qual instituira, na empresa R., urn seguro de vida de Cr$ 600.000 em favor de sua esp6sa:

que. entretanto. a R.. pagou, indevidamente, a mencionada quantia a Mercedes LaudSno. concubina do de cu/us;

que Mercedes foi declarante do obito de *-laudemiro, tendo afirmado ser o f'nado casado com pes.soa de nome igno.'ado, circunstancia bastante para evidenciar que Mercedes nao era esposa do morto. nem podia ser be neficiaria do seguro, unia vcz que o prdprio contrato de seguro dava como beneficiaria a cspOsa do falccido.

O pedido da A. e no sentido de scr a R. condenada a pagar-Ihe a importanc'a do se guro,

A inicial foi instruida com os documentos de fis. 4 a 6, mas sem a apolice de seguro.

Por esse motivo, o rito executivo pretendido pela A. foi convertido em ordinario, conforme despacho de fIs. 7.

A R. contestou a agao a fIs. 13/15 declarando que. contrariamente ao pretendido pela

A., o seguro nao foi feito em favor da espo sa do falcc'do, mas, sim. em favor de Merce des Laud^irio;

que nao importa que, na clausiila instituida. a beneficiaria tivesse sido mencionada como esposa, crradanientc; que MercWes Laudario deve scr citada. para integrar a constcstagao.

Esta, citada, nSo compareceu cm Juizo, tornando-se revel.

A R. Juntou a fotocopia do contrato de seguro (fIs, 32 a 37), sobre o qual faiou a A. a fis. 44/45.

O despacho saiieador, irrccorrido, foi proferido a fIs. 56.

A audiencia de instrugao e julgainento se reaiizou confonne termo de fls. 63. tendo prestado depoimento pe.ssoal a A. e sendo ouvida outra testemunha por ela arrolada.

Isto posto:

Inicialmentc. cabe-mc decldir s6bre a posigao de Mercedes Laudario na presente agao.

Citada para integrar a contcstagao, deixou de comparccer cm Juizo, tendo sido considerada como litisconsorte revel.

Todavia, a citagao foi feita com base no art, 91 do C.P.C. que^c, coma se sabe. um dos dispositivos mais discutidos de nossa e Qislagao processual, Alguns de nossos grandes esposam a tcse de que o ferce.ro, a 9^^" fere aquele artigo, nao e bem p"'; Sim. um litisconsorcio nccc^ssario, senga, no processo. a dec'Sao se torna im possivei.

Entre os que «sim .P*^"®^"' ^GuiBatista Martins, Frederico Marque.s Ihcrme Esteliita.

Outros, como Carvalho Santo^*que o art. 91 se refere, mesmo a urn fe^ pode ter, mas que tambem p tercsse imediato na decisao ■ „ „ „plo uienos no caso Devo acentuar 9"^, P ^ aceitagao da concreto cm aprego, a. Seria, pre- mterprctagao de <^''''^'i\„,siadamente o con cise, deveras, ampliar de ceito de litisconsorte necess K Mcrtedes causa, se piidesse ter, com Laudario. . o L «. na cniprcsa K.» O que ela fez foi reccbe , favor, a importSncia do seguro qu fizera o esposo da A.

Mas cste fato, ji csse que nSo causa do pedido da A., P '.-g cla. eis que foi nem podia ser dirigido eo pxatatodo o objetivo da presents

mente, o de comprovar que a empress R.. pagou mal o seguro.

]a se ve. portanto, que nao e possivei manter Mercedes Laudario com© litisconsorte necessario nesta agao, cuja dec'sao pode atingila remotamente. mas nunca diretamente.

Eia podcria estar presente, aqui. como assistcntc, mas nSo como litisconsorte.

Mesmo porquc. sem cla. e pcrfeitamentc possivei dccidir sobre o pedido da autora.

A prctensao contida na inicial e bastante clara: a A. descja, como esposa legitima do falecido, receber o seguro que, indevidamente, foi pago a companheira do seu marido.

Nao obstante o briiho e o csforgo do pa- '/■ trono da empresa R. para comprovar que o seguro foi bem pago a Mercedes Laudario. n condusao contraria e que se imp5e

Pode ter sido ate nobre o intuito da empre sa R. quando se apressou em pagar o seguro a beneficiaria nominalmentc designada, dando assim. como citf- propria disse, t.umprimcnto a vontade manifestada pelo segurado.

No entanto, sob o ponto de vista juridico, quem esta com a razSo e a A.

E irrelevante a alegagSo da empresa R de que pagou bem porquc a A. nao promo'veii em tempo oportuno, a anulagao da clausula que beneficiava a Mercedes Laudario, E e irrelevante essa alegagSo porque na procuragao que esta outorgou ao Dr Samuel Rocha Monteiro, e cxatamente para o rccebi mento do seguro, Mercedes Laudario se dc clarou soffei'ra (fls. 22).

Ora se o seguro fora feito pelo falecido em favor de Mercedes, que ele indicou erradamente como sua esposa e se no ato do recebimento do seguro foi a propria Mercedes cue le almente se declarou soksira. torna-sc evidente que a empresa R. nao agiu com as cautelas nccessarias quando a esta pagou o benefic'o O importante 6 o seguinte; o segurado se declarou casado e a empresa R. pagou o sf guro a quem exprcssamente se declarou sn/ tetra.

Diarite disso, nao pode ser aceitavel o ar gumento de que, no pagamento, houve boa fe por parte da empresa R. nem rahcacao do art. 935 do CodigrCivS!

Houve, Sim, um erro flagrante da empresa R. — e esse nao pode, em verdaH» car o direito da A. de receher r ' legitima do falecido," o seguro a' de conformidade com a doutkVcL'a'1J"'" prud«ncia e com a propria lei. ^

Cr$

P. R. I.

Rio, 25 dc marge de 1965 Sodrc Pereira. Juiz Prolator." Woniz

t,™ SI I. POP p s:sr,8, 56
.x?o° '"jr'
„ quantia de
6(X).OOo' (seiscS'"mU°
57

TRIBUNAL DE JUSTigA

DO ESTADO DA GUANABARA

SEGURO MARITIMO PRESCRK^AO UBERAT6RIA

APELACAO CIVEL N' 34.-109

Rclator; Sr. Dcs. Mart'nho Garccj Neto

ACORDAO DA 7' CAMARA Cl'VKL

PRESCRICAO LIBERAT6RIA -

O dircito de regresso do scgiirador con tra o transportador maritirno c, com ele, a jfao qiie o tiitda, sdnKnte surgcni com a Ucmidagao do seguro. Inteiigencia do art. 449, 2", c/c j art. 447 do Ccdigo Comercial.

Vistos. relalados e discutidos estes aatos de Apelagao Civci n" .34.409, em que e apelaine

The Home Insurance Company, sendo apelada Cia. de Transportes Bio de Janeiro:

Acordam os Juizes da Setima Camara Gi ve! do Tribunal de Justi(;a do Estado da Guanabara. a unanimidade, dar provimento ao recurso para, desprezada a alegagao dc prescrigao, determinar que o Dr. Juiz a quo decida o merito da causa.

Custas e.r lege.

A agao nao esta prescrita embora Se considerc que o prazo prescricional e de um ano, per se entendcr aplicavel a a^ao regressiva do segurador sub-rogado contra o transportador maritirao o art. 449. n" II, do Codigo Comer cial, conforme o que se encontra esiabelccido na Jurisprudencia do S.T.F. (Sumula 151; D.A. Miranda Jr. «Repcrt6rio de Jurispru dencia do Codigo Comerciaiti. 1962. vol 4 t. I, ns. I70-A. 171, 172. 174, 180. 181, 182,

Com cfeito, reconhecer que prescreve em um ano a a?ao movida contra o transportador maritimo pelo segurador. sub-rogado nos dircitos do dono da carga, porque nao tenha ele mais direitos do que o segurado: nao iniporta cm afirmar que o prazo prescricional comega no dia em que findou a viagem.

Admitir-se o contrario seria .sustentar um uerdadeiro disparate, pois o dircito de regresso, e, com ele, a agao que o tutela, somente surge com a liquidagao do seguro, sendo portanto, incomprecnsivel que, contra aqueie di-' reito e aqueia agao ainda nao nascidos ja est vesse correndo a prescrigao

Ne.ssa materia, de prescrigao liberatoria, ha um ^Jncipio jundico universalmentc aceito e que Guil ouard no .seu classico <(Traite dc la Presmptron^ (Paris, 1901), resume com adm> ravel clarera nestes termos: «o tempo requer.do para prescrever comega a correr em f = obrigagao. Desse dia em d.ante o credor ttm «m Leito que ele pode exercer iudicialniente: a acao " que cabe nasce simultineamcntc com a obri ga_gao do devedor, e. se ele da inicio a essa agao. cometc uma ncgligencla cuja duraglo coaduz.ra a perda do seu dfreito pela pr«- engio^ (Op, cit.. vol, H, p^g. 72

Os romanos tlveram uma nitida ideia desse ponto nuclear do problema que cxpriiniram no principio da acfio nata, sobre o qua) dissertou magistralmente Savigny. apontaildo-lhe as duas condigoes e.ssenciais: l") «un droit serleux. actue! et suscept'ble d'etre reclame en justice»: 2') «une violation du droit, qui determine 1 action du tltulaire® (Traitc de Droit Romain. trad. Guenaux, 2" ed., Paris, 1858, vol, 5°. pig. 288) , Tanto essas duas condigoes da agao para se a considerar nascida (nata) sao indispensaveis que. «se o dircito nao c atual. isto c. ccmpletamente adquirido. ma.s future, por nao ^ ter acabado de operar sua aquisigao (C. f't'. tcndo cntrado ainda. dcfinitlvamente, para o poder do titular, nao e passivel de violagao, e nao pode. portanto, justihcar o nascimento de uma agao>-. como disserta. entre nos, Camara Leal («da Pres32^^° 15) S-P" 1939, pagina

Em tese de doutoramento relafvamcnte recente, na Univer.sidnde de Lisbon, o Profes sor Jose Dias Marones assinalava que a prcscrigao tern como pressupostos necessaries: a hdadr*^'^ obrigagao e a sua exigibi-

«Era todo o-rigors — escreve o douto monografista — «a realidade d-esta: um fato a prescrigao —. cuja jurisdicidade depende dn vcnficagao doutro fato anterior — a preexistencia duma obrlgagao».

E wmpietando o seu pensnmcnto, acrescenta: tempo da prescrigao conta-se desde o memento em que a obrigagao se tornou exigive e. portanto, a exigibilldade e qualidadc que deve yerificar-.se na obrigagao para que esta sirva de pressuposto do fato prescnciona]>

87 ^'^"""yff.-Coinibra, 1953, pags. e 91. ns. 54 e 55).

Ora, no caso distes autos, o pagamcnto do sepuro so se vcrificou em 6 de junho dc I960 (doc. dc fis. 7). Portanto, so a partir dessn a a e que teria surgido para a seguradora I credor) o direlto que poderia szr cxercido jiiaicialmcntc e para a tr.ansportadora (deveQor) a obrigagao que iria dar nasc mento. simultancaincnte, a agSo,

^6'nente a partir de 6 dc junho dc 19-0. com a liquidagao do seguro e que surgiu para a seguradora o direito de exigir a devolugao do que pagou ao segurado e se somente tambem a partir daquela data c que surgiu para a transportadora a obrigagao dc reembolsar a seguradora. como admitir quo antes do fato originador do d reito — lus on'tur e.v lacto — o pagamento do seguro — e an tes. tambem. da violagao do direito — a recusa da transportadora de reembolsar a segu radora — pudesse inicinr-se o curso do prazo prescricional?

Se e condigao ou pressuposto da prescrlgio a existencia de um direito atual, suscetivel de exercicio judicial, e, reclprocamente, a constituigSo de uma obrigagao exigivel, nao pode pairar diivida que na hipotese dcs autos essc direito e essa obrigagao. dando nascimento a agao que Ihes corresponde, sbmente surgiram com a l quidag§o do seguro, em 6 de junho de

1960, data cm que comegou 0 prazo prescri cional de um ano.

«Nao bastas — como se sabc — «que o dircito tenha existencia atual e possa ser cxer cido por scu titular, c nccessario. para a admissibilidade da agao, que cssc direito sofra aiguma violagao que deva ser por cla reinovida. £ da violagao que nasce a agao» (Camara Leal — op. ext., pag. 33. n' 15). Serla, realmcnte. incrivcl quo. no presentc caso, se conta.ssc a prescrigao contra a segu radora a partir do terniino da v:agem, °eorrido cm 15 de julho de 1959 (docs, de fis, 10 a 12). porque isto importaria em admitir que a prescrigao pudesse comegar a fluir 10 moses c 21 dias anles de nasccr o direito c a agao por ela atingidos.

Nao poderia haver absurdo mais rematado. Se 0 direito de regresso da apclaiitc eontty a apelada so surg'ii cm 6 de junho de I960, data da liquidagao do seguro, e a adniUir-se que a agao regressiva estaria prescrita em 13 de julho de i960, quando complctar-sc-la um ano do termlno da viagem, entao o que se ve C- que 0 prazo dc um ano. que a segura dora teria para cxercitar judicialmeiite ° dircito contra a transportadora. ficou redu do, por um vcrdadeiro passe de magiM. a apenas 39 dias (24 dias de junho mais J3 dia.s de julho). ,

E se, por hipotese, para tornar ' dente o absurdo, a liquidagao do seguro tivesse vcrificado na undecima hora do uin mo dia do prazo, entao a prescrigao se eria

9- 0

nio. caracteristica desse em.nente deixou evidenciado o absurdo jg 930 cega c '"discriminada do a . do Codigo Comercial:jSe ess correr a prescrigao anua d ^ lindou a viagem. e , destlna'taPO,„ CO..™ O dcno. pois a agao do seg data por pois, nao pode ter ague ^ fXc. unariime. nuirco inical da Rec. Extr. do S.T.F., em 17-9-51, no n- 19.418. do Dlstnto I jg Forense". nistro Luiz Gallottl, m dc Juri.s- vol. 145, pag. 160,ff.f'" prudencia». citado, n 'o' • ^c ma dcduzidas nao Alias, se as razees jgde ra inteligenbastassem Codigo cia do art. 449. S 2 orcsci o scu cia do art. 449. « ue prescreve ainda restaria invocar ° -|,jj,ltantcs de. - • art. 447, in oerbis: «As 25°'' no f''" de um ou seguro maritimo, prescr obrigafL<es ano. a confar do dia cm q" /orem cxeqiiweis*... obrigagao de reOra. no presentc caso. a ,or„ou cxigiycl einbolso do segurador so ^ seguro fo' a partir do memento cm 9 g jg junho de oiiidaHo o oue sd ccorrcu data, nao a partir ao niomciuv -••• -> g jg quidado. que sd data, 1960, Logo, anteriormente a pela havla direito excrcitavei I nao podia „3p podi apclante contra a qual. P pressupoc direito excrcita apciante contra a qum. i— fluir a alegada prescrigao. 9

• existencia de um direito atual c a sua vio lagao, Tambem nao prevalece contra a apclante o disposto no art. 166. § 2''. do Cddigo dc Processo Civil, fiindamento central da sentenga apelada, O lapso dc tempo dccorrido entre o despacho determinativo da citagao (11-7-62) e o cuinpriinento do mandado citatdrio (15-2 de 1963) estii justificado: deu-se o faiecimento do patrono da apclante c o extravio do primitivo mandado de citagao. fatos que n§o podcin scr iinputados a rccorrente. (Ver pet'giio dc fis. 45). Nao ha que falar em pres crigao quando existc impossibilidadc de andamento da causa (Ac. do S.T.F.. 2' Turma. «Revista Foreuse^., vol, 124. pag. 121).

Alias. OS nossos Tribunals .scmpre manifestaram interpretagao liberal do citado art, 166.

2', entendcndo que co prazo previsto pcl.i lei processuai, ao regular o despacho que ordena a citagao para o efcito de intcrrupgao da prescrigao, nao e para que se efctue a intimagao, mas para que o autor a proniova, isto Ihe de impuiso. Se ele cumpre esse dcver e. nao obstante. a citagao deixa de efctivnr-se no prazo. a falta nao Ihc sera imputavcK (Ac., unanime, da 2' Turma do S.-T.F.. de 21-1-47. Relator Ministro Orozimbo Nonato. in «Revista Forcnses. vol. 118, pag 89; idem, idem, em cRevista Forense». vol. 112. pag. 113; Ac. do Tribunal Federal de Recursos, em Sessao Plena de 13-6-49, Re lator Ministro Elmano Cruz, in cDlario da Justigas, de 4-11-50, pag. 3.627 do apcnso"

Ac. das CSmaras Civeis Rounidas do Tribu nal de Justiga do Distrlto Federal, Relator Desembargador Fredcrlco Su.ssekind, in «Diario da Justiga*, de 5-8-49, pag. 1.94] do apenso. Cf. ainda; «Arquivo Judiciario*. vol. 64. pag. 456: <Revista Forense», vol. 89! pag. 514; sRevista dos Tribunals*. 133-648 134-470, 160-104. 164-560. 167-596)

Evidcntemcnte. a apelantc nao pode ser rcsponsabilizada pela morte do seu primitivo pa trono. nem pelo extravio do primeiro manda do de c'tagSo. Constituiu novo advogado e #stc providenciou a extragSo de novo manda do citatorio (fis. 45).

Comentando o art. 166, § 2^, do C P C assevera Luis Rodolfo dc Araiijo Jr.. em lese dc concurso, que «a expressao promouer* que se encontra naquele preceito legal «tcm o sentido de proi'idenciar e nao o de efetnar dai porque nao se pode atribuir ao autor a' demora^dos serventuSrios, quer do escrivao, quer do oficia). para o fim de considerar a citac§o nao promovida dentro do. prazo* (CitacSo - as.oscfos ao afua/ processo civil brasileirc — Recife — 1937 — pag, 115)

S50 ainda palayras suas; — «o' gutor n§o pode ser respomsabilizado pelo retardamento a que nao deu causa, cumprlndo-lhe apenas esgotar OS meios ao seu alcnncc para quo a ci tagao se realize dentro do prazo da lei Se f^'t^ cstranho ao autor. serla inconcebivel que se Ihe imputasse qual quer parcels de prejuizo*. (toe. cif.)

s? de dezembro de 1964 - A/arf.n/,o Garcez Neto. Presidente e S"

• — ■P'-aneisco de Oliveira e ,9//,.., 1 lor ce/o SantlZ clZ ^

^ 58
|;'S-porq,ie o Egregio Supremo Tribun^al
59

Seguran^d de instituigoes de credito: Decreto-lei

protege o seguro

Os estabelecimentos de credito. onde haja recepgao de depositos, giiarda de valores ou movimentagao de numerario, estao obrigados a cumprir, ate 31 de maio de 1970, as normas sobre seguranga contra roubo e assaltos, de que trata o artigo 2" do Decreto-lei n' 1.034/69.

Tal prazo foi estabelecido pelo De creto-lei n'' 1.103, de 6-4-70, que no seu artigo 4", dispondo sobre seguro, prescreve: ncnhuma seguradora podera emitir, em favor de institui?6es financeiras, apolice de seguro que contenha cobertura para riscos de roubo e furto qualificado de numerario e outros va lores, sem previa comprovagao de que o segurado cumpriu as exigencias previstas nos Decretos-leis 1.034/69 e 1.103/70, ficando sem cobertura do I,R.B. as apolices que infringirem esses dispositivos.

O Decreto-lei n'? 1.103 e o seguinte, na Integra;

DECRETO-LEI 1.103 — DE 6 DE ABRIL DE 1970

Art. 1'.' fi fixada a data de 31 de maio de 1970 para o cumprimento obrigatorio, pelos estabelecimentos de cre dito. onde haja recepcao de depositos. guarda de valores ou movimenta^ao de numerario, dos dispositivos de seguranga contra roubo e assaltos, a que se refere o artigo 2' do Decreto-lei numero 1.034, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2" Enqiianto nao se organizarera os serviqos especiais de que trata o artigo 4^ do Decreto-lei 1.034, a vigilancia ostensiva referida no artigo 2- do mesmo Decreto-lei podera ser

PROFISSAO DE ATUARIO: exercicio esta resulamentado

realizada atraves convenio das entidades representativas dos mencionados estabelecimentos com as Secretarias de Seguranga das Unidades Fcderalivas, mediante utiliza^ao dos respectivos efctivos policiais.

Art. 3" O transporte de numerario, em raontante superior a 250 vezes o maioT salario minimo vigente no Pais, para suprimento ou rccolhimento do movimento diario das agencias dos es tabelecimentos de credito. devera ser obrigatoriamente efetuado atraves de carros dorados de requisites de seguran^a e policiamento adequados, observado o disposto no § 1"' do artigo 2" do DecreCo-Jei n" 1.034.

Art, 4" Nenhuma sociedade segura dora podera emitir em favor de instituigoes financeiras. ap61ice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo c furto qualificado de nume rario e outros valores sem previa coimprova^ao do cumprimento pelo segura do das exigencias previstas ncste De creto-lei e no Decreto-lei n" 1.034.

Paragrafo unico — As apdiices com infringencia do disposto neste artigo nao terao cobertura de resseguro do Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 5" O Banco Central do Brasil interditara o funcionamento das agen cias dos estabelecimentos de credito referidos no artigo 1" que, a partir de 31 de maio de 1970, nao possuirem, aprovado pela Secretaria de Seguranga ou Chefatura de Policia do respective Estado, OS dispositivos de seguran^a de que tratam este Decreto-lei e o Decre to-lei n-J 1.034.

Art. 6" Este Decreto-lei entrara em

O Regulamento do Decreto-ld 806, de 4-9-69 — que dispoe sobre o exercicio da profissao de Atuario foi aprovado atraves do Decreto et 66,408, de 3-4-70.

Conforme o art. L' deste Regula mento, atuario ■£ o tecnico ' do em matematica superior que^ de modo geral, no mercado econom financeiro. promovendo P^^quisas e estabelecendo pianos e politicas ^ timentos e amortizagoes e, em ^ privado e social, calculando probab.h^ dades de eventos, avaliando fixando premios, indenizagoes, beneh cios e reservas matematicas.

O Regulamento, na linha estabelecida pelo decreto-lei, g do fas e fungoes que sao pn atuario, bem como dispoe casos nos qnais ^ /.o no/ casos nos quaia o soria daquele privado. empresas e entidades quanto nos orgaos a Publica.

DECRETO N" 66,408 — ^6 3 DE ABRIL de 1970

^ ^ „ ^cqulamentagao Dispoe sobre ® de Atuado exercicio da pr I necretO'lei no, de acordo com o 806, de 4 de sctembro de

O Presidente da 'q artigo da atribulgao que Ihe con ^ tendo 81, item III, da Constitmeao

em vista o que determina o artigo 11 do Decreto-lei n" 806, dc 4 de setembro de 1969, decreta:

Art. 1" Pica-aprovado o Regulamen to que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdencia Social, e destinado a fiel execugao do Decreto-lei n" 806, de 4 de setembro de 1969, que dispoe sobre o exercicio da profissao de Atuario.

Art. 2'- Este Decreto entrara em vi gor na data da sua publicagao.

Art. y> Revogam-se as disposigoes em contrario.

Brasilia, 3 de abril de 1970: 149-' da Independencia e 82'-' da Republica.

Emiuo G. Medici

]ulio Barata

REGULAMENTO DO DECRETO-LEI N' 806, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. QUE DISPOE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSAO DE ATUARIO

TITULO I DA PROFISSAO DE ATUARIO

CapItudo I

Do Atuario

Art. D Entende-se por atuario o tecnico especializado em matematica superior que atua, de modo geral no mercado economico-financeiro, promo vendo pesquisas e estabelecendo pianos

''«V. 1'
60
vigor na data de sua publicagao.
61

e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social. calculando probabilidades de eventos, avaliando riscc,s e fixando prêmios, indenizações benefícios e reservas matemáticas.

Art. 2n A designação profissional e oexercício da profisão de atuário integra o 10'1 Grupo, da Confederação Nacional d;is Profissões Liberais, cc,nstante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação da<; Leis do Trabalho, aprovada pelo Decretolei n<i 5.452. de l 1 de maio de J943. e são privative.E:

I - Dos atuários diplomados na vigência do Decreto-lei 11·1 20.158, de 30 de junho de 1931;

II - Dos Bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais, diplomados na vigência do Decreto-lei n'-' 7.988. de 22 de setembro de 1945;

III - Dos Bacharéis em Ciências Atuariais, díplc,mados na forma da Lei n'I 1.401, de 31 de julho de 1951, em vigor;

IV - Dos diplomados em Ciências Atuariais em Universidade ou Instituições estrangeiras, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acôrdo com a legislação em vigor;

V - Dos brasileiros e estrangeims, domiciliados no País, em situação devidamente legalizada e que, até a data da publicação do Decreto-lei n<i 806, de 4 de setembro de 1969, pudessem satisfazer, ao menos, uma das seguintes condições:

a) terem sido aprovadc-s em concurso ou prova de habilitação, para provimento de cargo ou função de Atuário do Serviço Público Federal;

b) serem Membros do Instituto Bra­ sileiro de Atuária;

e) terem exercido por 3 (três) anos. no mínimo, cargo de Atuário ou Chefia em funções ticnico-atuariais, em repartições federais, estaduais ou m.unicipais, entidades paraestatais, sociedades de 62

economia mista ou sc.ciedades privadas. sejam de previdência socia!. de seguro, de resseguro, de capitalização. de sorteios, de financiamento ou refinanciamento, de desenvolvimento ou investimente, e de Associações ou Caixas Mutuárias de Pecúlios estabelecidas e regularmente autorizadas a funcionar no País;

d) terem sido professôres de Matemática Atuarial ou matérias afins por 3 (três) anos, no mínimo, em estabelecimentos de ensino superior, oficial c,u reconhecido.

CAPÍTULO li

Do Campo Profissional

Art. 3'-' A profissão de Atuário será exercida:

I - Nas entidades �1e se ocupem de atividades próprias do~campo da Atuária, em repartições federais, estaduais ou municipais, entidades paraestatais, sociedades de economia mista ou sociedades privadas. sejam de previdência social, de seguros, de resseguro, de capitalização, de sorteios, de financiamentos e de refinanciamentos, de desenvolvimento ou investimentos e de Associações ou Caixas Mutuárias de Pecúlios.

II - Nas entidades públicas, priva­ das ou mistas, cujas atividades, não se relacionando com as de que trata o item anterior, envolvam questões do campo de conhecimento atuarial profissional relativos a levantamentos e trabalhos atuariais .

III - Nas faculdades de ensine, superior, oficiais ou reconhecidas que mantenham Cadeiras de Atuária ou matérias afins.

CAPÍTULO Ili

Da Atiuidade Profi.ssional

Art. 4'1 O exercício da profissão de atuária compreende, privativamente :

I - a elaboração dos planc,s e a avaliação das reservas técnicas e ma-

temáticas das emprêsas privadas de seguro, de capitalização, de sorte!os das instituições de Previdência S0:1�I, das ,�,ssociações ou Caixas Mutuanas de Pecúlios e dos órgãos oficiais de segu-

LC• e resseguras;

II - � determinação e tarifação dos · de prêmios de seguros. e dos pre1111�s . capitalização bem como dos p_rem1os '?Speciais ou extraprêmios relativos a riscc,s especiais;

III - a análise atuarial dos lucr?s d f as de sua d,s- dos seguros e as orm - ados e entre os tribuição entre os segur . -. d . 1 de cap1tahzaçao, portadores os t1tuos

IV - a assinatura, como respm�savel técnico dos Balanços das empresas de seguro�. de capitalização. d� l�dor- d s espec1a 1 ateias das carteiras essa p · •t -es de revi- des mantidas por in5t1 ui�o _ f . or"aos o 1cia1s dência Social e outros :, B 1 . e dos aanços de seguros e resseguros . . d p _

C • , Mutuanas e e Técnicos das aixas cúlios;

. . h de cargo tecm-

V - o desempen ? Atuarial do co-atuarial no S�v;�º e Previdência Minist-ério de Tra.�-0 s oficiais seme­

Social e de outrc,s d o1ga d o e orientar e fislhantes, encarrega os .. calizar atividades atuariais.

V _ na elaboração 011 perícia do Balanço Geral e Atuarial das emprêsas de seguros, resseguras. capitalização. instituições de Previdência Social e cutras entidades congêneres;

VI - nas investigações das leis de mortalidade. invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades d_e ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e resseguras e de cálculo de reservas;

/ VII _ na elaboração das cláusulas e condições gerais das apólices de wdos os ramos, seus aditivos e anexos; do� títulos de capitalização; dos planes técnicos de seguros e resseguras; das formas de parfkipação nos segurados nos lucros; da cobertura ou exclusão de riscos especiais;

VIII - na seleção e aceitação dos riscos. do ponto de vista médico-atuarial

Art. 6" A participação cio atuário será obrigatória em qualquer perícia cu parecer que se relacione com as atividades enumeradas nos artigos 19 e 5" dêste Decreto.

. brigatória do Art 5'-' A assessona o atuári� existirá sempre: d . . - erência e a minis-

! _ Na d1reçao, 9d guros de res·sas e se ,

Art. 8<1 Os documentos referentes à atividade profissional de que trata êste capítulo só terão valor jurídico quando assinados por atuária devidamente registrado, na forma dêste Regulamento, com a indicação do respectivo número de registro.

Art. 7" Satisfeitas as ex1gencias da legislação específica do ensino, é prerrogativa do atuário o exercício do magistério das cliscipli�as que se situe� no âmbito da atuária, em estabelecimentos de ensino superior oficiais ou tração das empre 1. -0 de sorteios. d capita 1zaça • . • seguros, � _ Caixas Mutuanas reconhecidos. das assoc1açoes . ou ncia.rnentos, de refide Pecúlios, de ftna desenvolvimento, de nanciamentos, de tituições de Pr�investimento� das din;utros órgãos ofividência S�cial e \gêneres; ciais ou privados co .0 das .0 e onentaça li - na fjscahzaça d organizações atividades técnicas 1ª�oração de noracima citadas e na e�de serviço. desmas técnicas e 0rdens

tinadas a êsses fins;

•1·se ra- - ªºª 1 ' III - na estrutura_çao,_ dos servian1zaçao cionalização e m�c _es· ços dessas organ1zaço _ ' de planos de IV - na elaboraça_o tos ernprés. vest1men financiamentos, 111 )hantes; timos, sorteios e seme

CAPÍTULO IV Do Exercício Profissional

Art.99 O exercício da profissão de Atuário, em todo o Território Nacional, sómente ê permitido a quem fôr

63

registrado como tal no Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e for domiciliado no Pais.

Art. 10. O provimento ou o exercicio do cargo, fun^ao ou emprego de assessoramento, chefia ou diregao de orgao. servigo, segao. turma, nucleo ou setor de atuaria. bem como o magisterio das disciplinas de matematica atua ria] e materias afins, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, requerem. como condigao essencial, que o interessado satisfaga as condigoes do artigo anterior.

Capi'tulo V

I<o Registro e Carteira Pro/issional de Atuario

Art. 11. O registro profissiona], obrigatorio a todo atuario, far-se-a no orgao regional competente do Ministe rio do Trabalho e Previdencia Social e constara de livro proprio.

Art. 12. Os pedidos de regi.stro a que se refere o artigo 11 serao feitos atraves do Instituto Brasileiro de Atua ria — IBA. que, apos recebida a documentagao habil e realizados os estudos e diligencias que couberem. emitira parecer conclusivo. encaminhando o processo, assim formado, a decisao fi nal do orgao competente do, Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

Art. 13, O rcquerimento de regis tro sera dirigido ao Diretor do Servigo de Emprego da Deiegacia Regional do Trabalho competente, acompanhado de um dos seguintes documentos;

I — diploma de conclusao do ciirso de Atuario, para os formados sob a vigencia do Decreto n"- 20.158, de 30 de jiinho de 1931;

— diploma de ccnclusao do curso de bacharei em Ciencias Contabeis e Atuariais, para os formados sob a vi gencia do Decreto-lei n'-' 7.988, de 22 de setembro de 1945;

III — diploma de conclusao de curso de bacharei em Ciencias Atuariais. para os formados de acordo com a Lei n' 1.401, de 31 de juJho de 1951;

IV — diploma de conclusao de cur so de Ciencias Atuariais, em universidade ou instituigao estrangeira, de ensino superior, devidamente revalidado, na forma da legislagao em vigor;

V — ato de nomeagao ou admissao para cargo, fungao ou emprego, do Servigo Publico Federal, Estadual. Municipal, Autarquico, de Sociedades de Economia Mista, empresas estatais e paraestatais, acompanhado de comprovantc de que o interessado, em 5 de setembro de 1969, ocupava o cargo ou excrcia a fungao ou emprego, ha tres anos, no minimo;

VI — atestado firmado por emprcgador que comprove que o interessado, cm 5 de setembro de 1969, ocupava cargo de atuario ou chefia, em fungoes tecnico-atuariais ha tres anos. no mi nimo;

VII — certidao de aprovag-io em concurso realizado anteriormente a 5 de setembro de 1969, para provimento de cargo de Atuario, do Servigo Pu blico Federal;

VIII — atestado do Instituto Brasi leiro de Atuaria de que o interessado era membro desse Instituto, em 5 de setembro de 1969;

IX — prova de nomeagao, admissao, ou contrato, para o magisterio, como professor de Matematica, Atuarial e/ou de materias afins, em curso de formagao de atuario, na forma do De creto n'- 20.158, de 30 de junho de 1931, do Decreto-lei n" 7.988, de 22 de setembro de 1945 ou da Lei numero 1.401, de 31 de julho de 1951, desde que fique comprovado o respectivo exercicio, ha tres anos, no minimo, em 5 de setembro de 1969.

§ 1' Os diplomas a que se refere este artigo deverao estar registrados no orgao competente do Ministerio da Educagao e Cultura.

§ 2'' A co-ncessao dos registros aos que se encontrarem na situagao previsla no item VI, deste artigo, dependera de verificagao previa e minuciosa nos assentamentos da empresa atestante, especialmente, naqueles relatives as fo-

Ihas de pagamento do periodo considerado, ao registro de empregados e as comunicagoes mensais de admiss5es e dispensas, determinada pela autoridade competente em Fiscalizagao do Traba lho.

Art. 14. Ao pedido de registro. o candidate devera anexar, ainda, os se guintes documentos:

a) prova de identidade;

b) prova de quitagao com o servigo milltar;

c) titulo de eleitor:

d) prova de permanencia regular no Pais, ao estrangciro.

Ti'tulo II

Da Fiscalizacao do Excrdcio da Profissao de Atuario

Art, 15, A fiscalizagao do exercicio da profissao de atuario, em todo o territbrio nacional, sera efetuada pelo IV inisterio do Trabalho e Previdencia bocial.

Art, 16. Os infratores dos disposilivos deste regulamento- mcorrerao em multa de valor igual a metade ou a cinco vezes o maior salario-minimo vigente no Pais, variavel segundo a natureza da infragao, sua extensao e a 'ntengao de quern a praticou em dobro no caso de ^^'ncidencia oposigao a fiscalizagao ou desacato nutoridade.

Art. 17. A aplicagao das des, previstas no artigo , ra as autoridades regional^. p,.do Ministerio do Traba lO videncia Social.

Art. 18, De toda decisao que impuser multa por infragao dos dispositivos deste regulamento, cabera recurso ao Diretor-Geral do Departamento Nacicnal do Trabalho.

Paragrafo linico. Os recursos a que alude este artigo serao interpostos, na forma do disposto no artigo 636, da Consolidagao das Leis do Trabalho.

Art. 19. Das decisoes e.xaradas pelas autoridades regionais do Traba lho. concernentes ao registro profissio na!, de atuario, caberao recursos ao Diretor-Geral do Departamento Nacioiii^l de Mao-de-Obra.

Titulo III

Disposigoes Transitorias

Art. 20. Os profissionais que se encontrem nas condigoes previstas no inciso V, do artigo 2", deverao requerer o competente registro, dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicagao deste Regulamento.

Art. 21. As entidades privadas que tcnham atuarios em seus quadros. exigirao dos mesmos. a prova do registro profissional, dentro do prazo de um ano. contado da data da publicagao deste Decreto, sob pena de impedimento de continuagao do exercicio das respectivas fungoes.

Art. 22, Aqueies que, exercendo a fungao de Atuario ou Auxiliar-de-atuado, da Administragao Piiblica. deixarem de efetuar os seus registros, dentro do prazo de um ano, a contar da pu blicagao deste Decreto, teiao assegurados, apenas, os direitos inerentes ao exercicio dos cargos que ocupain, JtSlio de Carvalho Barata,

SecRETARIA TEM N6VO ENDERECO

. r !ho Nacional de Se- os seus servigos, na Praga XV de Novembro

A Secretary do Conselho guros Privados passou a funcionar,

64,
C.N.S.P-
65

RESERVAS TECNICAS

B.C.B. DEFINE ^INDDSTRIAS BASICAS» PARA APLICACAO DE RESERVAS TECNICAS

A Circular do Banco Centra) do Brasil n" 135, de 30A-70. para aplica?ao das reservas tecnicas das seguradoras, os dlversos ramos industrials considerados como «industrias. basicass, abrangendo empresas dos setores extrativo, de energia eletrica e de transforma^ao.

A Circular n" 135 esclarece, assim, OS tennos da alinea "c" do item II da Resolugao n" 113 (28-4-69), que autorizava as sociedades seguradoras aplicar as reservas tecnicas «em a^oes novas, ou debentures conversiveis em a^oes, emitidas per empresas destinadas a expiora^ao de indi'istrias basicas».

BANCO CENTRAL DO BRASIL-

CIRCULAR N'-' 135

De acordo com deiiberai^ao da Diretoria, em reuniao de 28-4-70, e em consonancia com os criterios adotados pelo Ministerio do Pianejamcnto e Coordena^ao Geral, comunicamos que, para efeito do registro no Banco Cen tral do Brasil de que tratam a alinea

«b», item I, do artigo 9-, do Decretolei n" 403, de 30-12-68, e a alinea item II. da Resolu^ao n- 113, de 28 de abril de 1969, conceituam-se como «indiistrias basicas, as atividades desenvoividas pelas empresas que se dedicam aos seguintes ramos de explora?ao industrial:

I — Industrias Extratwas de Prodato.s

Minerals

A — Extragao de Minerals Metalicos,

B — Extra^ao de Minerais-naoMetalicos.

C — Extraijao de Minerals Flssels.

II — Industria dc Energia Eletrica (gera^ao, transmissao e distribulijao)

III — Industria de Tcans[ormafao

A — Industria de Mlnerais-nao-Metalicos.

1) Cimento.

2) Refratarios,

B — Industria Metaliirglca,

1) Siderurgia c elabora^ao de produtos siderurglcos.

2) Fundi^ao, Forjarla e Caldelrarla Pesada.

3) Metalurgla de nao ferrosos.

C — Industria Mecanica.

1) Fabricagao de maquinas e apareIhos para a agricultura e Industrias rurais.

2) Fabricagao de maqulnas-ferramenta, maquinas operatrizes e apareIhos industrials.

3) Fabricagao de maquinas motrizcs nao elitrlcas e de equipamentos para transmissao.

D — Industria de Material Eletrlco. de Comunicagao e de Materials Eletronicos Profissionais.

1) Fabricagao de material eletrico (gcradores. motores, conversores e transformadores, exclusive para ra dios. televisores e aparelhos elctrodomesticos)

2) Fabricagao de Material de Comunicagoes.

3) Material Eletronico Profissional.

E - Industria de Material de Transporte.

1) Fabricagao de Motores Maritimos e construgao de embarcagoes.

2} Fabricagao de material ferroviario.

3) Fabricagao e montagem de tratores nao agricolas e maquinas de terraplenagem.

4) Fabricagao e montagem de avioes.

F — Industria de Papel e Papela®-

1) Fabricagao de celulose.

2) Fabricagao de papU « papelao*-

G — Industria Quimica.

1) Produgao de elementos quimicos e fabricagao de produtos quimico inorganicos e orgSnicos,

2) Fabricagao de materias plasticas basicas e de fios artificials.

3) Produgao de oleos brutos, de essencias vegetais e de materias graxas animals.

4) Fabricagao de insetiddas, germicidas, fungicidas e produtos afins.

5) Fabricagao de produtos derivados dc destilagao do petroleo.

6) Fabricagao de produtos derivados da destilagao do carvao de pedra. A inclusive gas.

7) Fabricagao de adubos e fertilizantes.

H Industria de Produtos Ali-mentares.

1) Beneficiamento, torrefagao, moagem e industrializagao de produ tos alimentares, inclusive sucos e concentrados. de origem vegetal.

2) Abate de animals e preparagao de conservas de carne e banha de porco.

3) Industria da pesca e preparagao de conservas de pescado.

4) Pasteurizagao de leite e fabricagao de laticinios-

5) Fabricagao e refinagao de agiicar.

6) Preparagao e refinagao de oleos e gorduras vegetais destinadcs a alimentagao.

2. As sociedades que desejarem registrar-se como «industrias basicas», junto a este Banco Central, para os efeitos das disposigoes mencionadas de inicio, deverao atender ao disposto na Resolugao n' 88. de 30-1-68, tnnto no que diz respeito ao registro de pessoas juridicas quanto ao registro das emissocs de agoes ou debentures.

66
67

Boletim da SUSEP

Boletim do C.N.S.P. NOVOS INTEGRANTES EM COMISSOES CONSULTIVAS

reformulaqao do ORCAMENTO-PROGRAMA

AODENTES PESSOAIS: NORMAS DE ACEITAQAO ATUALIZADAS

ou destruigao total, por qualquer causa externa, furto, roubo e extravio de titulos, conforme as Condigoes Gerais e Particulares da apolice, e observadas as dcmais condigoes especiais estipuladas.

Par ser o Banco do Brasil S.A. estabelecimento responsavel per mais de urn tergo dos emprestimos concedidos pelo sistema bancario nacional, e que atende as necessidades crediticias das diferentes regioes do Pais, o Conselha Nacional de Segiiros Privados decidiu reintegra-lo na «Com(Ssao Consultiva de Creditor daqueie Conselho.

Da mesma forma, reconhecida a participagao decisiva da Associagao Na cional das Empresas de Transporte Rodoviario de Carga na regulamentagao do Scguro Obrigatorio de Responsabilidade Civil do Traiisportador Rodoviario-Carga (RCTRC), o Conse lho Julgou conveiiiente a continuidade desta participagao nos estudos subsequentes.

Assim sendo, decidiu tambem reintegrar a referida Associagao na nComissao Constiltiva de Transporfess.

Essas reintegragocs foram decididas pelo ATO CNSP n? 2. de 3-3-70, como excegoes impostas por circunstancias muito especiais, uma vez que foram mantidos os criterios antcriormente consagrados no Ato n'^ 6, de 28-6-69 do mesmo Conselho.

Foi aprovada pela RESOLLK^AO CNSP-2, de 13-4-70, a rcformulagao do orgamento-progranra -da BUSEP para 1970, anteriormente aprovado pela Resolugao n'-' 14/69 do CNSP.

Tambem na mesma Resolugao foi reduzido 0 destaque do produto de arrecadagao do Imposto sobre Operagoes Financeiras de NCr$ 7,876.000.00 para NCr$ 7.676.000,00.

Atraves da Circular n'' 4. de 11 de fevereiro de 1970, a SUSEP apro%ou as Normas para Aceitagao dos beguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Assinantes e de Anunciantes de Jornais, Revistas e Similares, bem como suas Condigoes Especiais, ficando cancelada e substituida, dessa forma a Portaria n" 41. de 17-9-64. do extinto DNSPC.

A apolice, que vigorara por dois anos e dara cobertura total, OS riscos profissionais e os sionais, sera coletiva, sendo sen estipu lante o joriial, revista ou simi

S6m.Ue as pessoas preendidas entre U e u -.cnpse, segusadas, ciais de indenizagao par de idade.

7-

INSTALAgOES. MONTAGEM. E C0NSTRUQ6ES: SEGURO TEM

PRAZO MAIOR QUE UM ANO

Atraves da CIRCULAR n'-' 7/70, de 21 de fevereiro, a SUSEP aprovou a inclusao de subitem no item 3 (Propostas, Apolices c Endossos) da Tarifa de Riscos Divcrsos. aprovado pela Por taria n' 34/60, do extinto DNSPC.

BILHETE DE SEGURO RECOVAT

Os premios serao base na Tarifa ^endo per- tes Pessoa.s do Brayl, .^-etimitida a concessao de des vo. nem o fracionamento oo p y to do premio.

< 0 *

Ate que a SUSEP regulamente a materia, as sociedades scguradoras estao autorizadas a contratar o Seguro Obrigatorio de Responsabilidade Ci vil dos Proprietaries de Veiculos Automotores de Vias Terrestres (RE-* COVAT) pela forma de bilhete de seguro, tanto por meio de sucursais, como de agentes ou representantes. Esta decisao consta da RESOLUGAO CNSP3, de 13-4-70.

(je Titulos O Seguro-Transpoites (em malotes) '^prULAR SUSEP vadas, atraves da L-lK 6/70. de 18 de fe.e.

fiste seguro cobre ® Jlparecimento riais decorrentes do u ^

Por este subitem -(3.31) fica permitida, nos seguros de Instalagoes e Montagem e Construgoes em geral, a emissao de apolice por prazo superior a um ano, de maneira que venha a coincidir com o periodo integral de duragao da obra. « * «

ALTERAQAO DE PRAZO NA T.S.I.B.

A Circular n'-' 8, de 6-3-70, da SUSEP, alterou o prazo de tres para seis mcses referente a .-.oncessao de descontcs estabelecidos no Art 16 da T.S.I.B.

O prazo inicial fora fixado pelo subi tem 2.1, do Capitulo IV — 2' Parte da Portaria n'' 21, de 5-5-56 do ex' tinto DNSPC.

68
DA SUSEP
69

SEGURO DE TRANSPORTES

TERRESTRES: TARIFA SOFRE ALTERAQAO

As dausulas ns. 101 (para seguros feitos por transportadores) e 102 (para o seguro de mercadorias transportadas em veiculos do segurado) da Tarifa para os seguros de transportes terrestres de mercadorias tern nova reda^ao aprovada pela SUSEP, atraves da CIRCULAR 9/70, de 6-3,

De acordo com a clausula IQI, fica estabelecido que:

«Quando o sinistro for consequente de culpa do segurado-transportador, sens empregados, agentes, representantes ou prepostos, a Companhia efetuara o pagamento, aos faeneficiarios. da indenizagao correspondente aos riscos cobertos por esta apolice, apresentando a seguir a nota de debito ao segu rado-transportador. que se obriga a efetuar o seu pagamento no prazo maximo de dez dias. contados da data da entrega da referida nota de debito».

Pela clausula 102, «a Companhia toma a seu cargo as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, nos termos das garantias concedidas nas Condi^oes Particulares desta apo lice, ainda que os mesinos sejam causados diretamente por atos ou fatos. nao dolosos, de empregados ou prepostos do Segurado, do embarcador ou do destinatario, ou de seus agentes. representantes ou sucessores, desde que tais atos ou fatos sejam alheios ao Se gurado, embarcador ou destinatario, seus agentes, representantes ou sucessores»,

ALTERADAS DUAS GARANTIAS DE ACIDENTES PESSOAIS

A TSAPB em seu Art. 2", itens d e 5, foi alterada pela CIRCULAR N" 10, de 6-3-70,_da SUSEP. ficando sem efeito a redaqao anteriormente aprova da pela Circular SUSEP-43, de 21 de novembro de 1968.

Os referidos itens ficaram assim redigidos:

«4 — Na concessao da garantia de A.M.D.S., devera ser observado que a importancia total a segurar nao exceda 5% (cinco por cento) da soma das importancias seguradas para as ga rantias de Morte e Invaiidez Permanente, em uma ou mais apolices, de uma ou mais seguradoras, e que nao resulte em importancia inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos)».

«5 — A diaria hospitalar a segurar nao devera exceder 0,1% (urn decimo por cento) da soma das importancias seguradas para as garantias de Morte e Invaiidez Permanente, em uma o.u mais apoliccs, de uma ou mais seguradoras.

A diaria ate 5% (cinco por cento) do maior salario minimo vigente no pais podera ser estipulada independentemente do limite de 0,1% (um deci mo por cento) referido,»

SEGURADORAS NAO MAIS EXERCEM REPRESENTAQAO

Atraves da CIRCULAR SUSEP12/70, de 19-3, abaixo transcrita, ficou estabelecido que as sociedades segura doras nao mais poderao exercer a representa^ao de outras, ainda que do mesmo grupo acionario.

CIRCULAR Nv 12/70

O Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados resolveu:

1. £ vedado as Sociedades Segura doras exercer a representagao de outras, inclusive, de sociedades integrantes do mesmo grupo acionario.

2. As Sociedades Seguradoras deverao, quando for o caso, adaptar seus Estatutos Sociais a disposigao do item I, na primeira Assembleia Geral Extraordinaria que vierem a realizar, devendo encerrar as atividades da representagao no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publica^ao desta Cir cular.

SEGURO FACULTATIVO R.C. DE VEICULO

Tarifa e Condigoes Especificas de apolice do Seguro Facuitativo de R.C. dos Proprietarios de Veiculos Automolores de Vias Terrestres foram aprovadas pela CIRCULAR SUSEP-13, de 19-3-70.

As normas de resseguro serao estabelecidas cportunamente, conforine esdarece a CIRCULAR RC-01/70, do I.R.B., que divulgou o te.xto desta larifa.

TARIFA

A coberlura abrange danos materials e/ou pessoais, estes ultimos exclusivamente em siiplementagao a cobertura RECOVAT. Deixara. assim, de prevakcer a cobertura em «garantia umca^, vigente desde 1964, no contexto da Tarifa Automoveis.

A nova TSRC admite coberturas exclusivas de danos materials ou_ pes soais, e. no caso de contratapo de ambas. a livre fixaqao do capital segu rado para cada uma. No uUimo caso, serao indicadcs, em separado. os premios respectivos.

Come elemento simpiif'cador, destaca-se a adogao da mesma ciassificacao tarifaria usada no seguro obrigatorio.

As importancias 'c maxima, sao de NCr$ 500.000,00 por veicuio.

Nenhum desconto - ne-" ° de 107o pelo pagamento a ' permitido no premio tnin.mo salvo previsto para seguros de trocas.

CONTRATAgAO E CONTABILIZACAO

A SUSEP, ao guro facuitativo, proibiu a . da cobertura em apolice do ram tomoveis.

Alem disso. Beam as j gJgo dispensadas de requerer au

para contratar este seguro. desde que estejam devidamente autorizadas a operar no ramo R.C.

Devem, entretanto, remeter a Delegacia da SUSEP, a que estao jurisdicionadas as respectivas matrices, trcs exemplares impresses das Condi^oes Especificas. Sem tai autoriza(;ao, as seguradoras devem submeter-se ao disposto na Circular SUSEP-S, de 20 de marqo de 1969.

Para a contabilizagao das opera^oes destc seguro facuitativo, as sociedades utiMzarao contas prdprias. incluindo-se na Relagao n'- 3, Q 21 e Q 23. «Desdobramenlo para os Ramos® — apro vada pela Portaria 26/54, do extinto DNSPC — o titulo «Responsabilidade Civil — Veiculos — Codigo 46».

NOVA TARIFA DE AUTOM6VE1S

Foi aprovada nova Tarifa de Segu ros Automoveis (T.S.At.), bein como suas Condi^oes Gerais. apolice c respectiva proposta e discriminagao do veiculo segurado, ficando expressameiite revogada a Portaria DNSPC 1/64.

Dentre as akera?6es tarif.arias, introduzidas pela CIRCULAR SUSEP n'-' 14, de 19-3-70, destacamos as scguintes;

a) elevagao da franquia basica para 2% e do obrigatoria para 5%;

b) regulamentaqao da cobranqa de premio para seguros superiores a 12 mcses, admitidos nos casos de contrato de financiamento, e ate 24 meses, para OS quais sera cobrado, alem do premio anual, o adicional de 20% a tabela de prazo curto por periodo excedente de 12 meses;

c) nos seguros de averbagao — destinados a reveiidedores, fabricantes, concessionaries, etc, — passou-se a admitir a inclusao de veiculos iisados;

70
71

d) OS dispositivos sobre acessorios e eqiiipamentos foram inteiramente reformulados, apresentando-se conceitua0es mais apropriadas.

Aiem disso, nas coberturas ns. 2 e 3 passou a ser admitido, expressamente. Q dano por incendio resuitante de ato danoso isolado e praticado por terceiros, c, per outro lado, foram reelaborados os quadros de taxas, passando a constar uraa coluna para o case de scguros sem franquia basica; nesta hipbtese, as taxas aplicaveis aos V.I. estao com o acrescimo de 3%.

21—Sem trabalhos de ma deira ou de estofamento 05

22 — Com trabalhos de ma deira ou de estofamento 06'

23 — Suprimido

24 — Suprimido

065 — BICICLETAS

30 — Dep6sitos ou lojas, com oficinas de consertos ou montagem, permitindo-se pintura e consertos de pneus e camaras de ar 04

31 — Suprimido

32 — Suprimido

Boletim do LR.B.

RUBRICAS ALTERADAS

Foram aprovadas pela SUSEP

CIRCULAR 15, de 20-3-70 — as seguintes a!tera?5es nas rubricas 022, 065 e 071 da Tarifa Incendio,

022 — AUTOMOVEIS

20 — Oficinas de consertos, pennitindo-se pintura e consertos em camaras de ar:

071 — BORRACHA

70 — Depbsitos ou loiaj de artigos de;

71 — Sem oficina 04

72 — Com oficina 05

80 — Oficinas de consertos de artigos de, sem recauchutagem , 06 90 — Recauchutagem de pneus 08

PROFISSAO DE ATUARIO: EXERCICIO ESTA REGULAMENTADO

O Reaulamento do Decreto-ki tC 806. de •i-9-69 — que dispoc sobre o exercicio da profissao de Atuario — foi aprovado atraves do Dccreto-lei n'' 66.408, de .3-4-70, Confer-' me o art, 3'' deste Regulamento. atuario e o t(5cnico cspecialisado cm matemStica superior que atua, dc modo qeral, no mercado economico-financeiro, promovendo pesquisas e cstabelecendo plano.s e politicas de investimentos c aniortizaijScs e. em scguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avalian-

do riscos e fixando premios, indcnizagoes, faeneficios c reservas matematicas, A designacao profissional e o exercicio da profissao de atuario integram o 10' Grupo da Confedera^ao Nacional das Profissoes Libclais, conslantc do Quadro de Atividades e Profissoes. anexo a Consolida^ao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Dccreto-lei niimero 5.452/43.

Em outro local desta edicao. oncontraiu-sc o Dccreto n' 66.408 e o referido Regula mento, na Integra.

VIDA INDIVIDUAL E ACIDENTES PESSOAIS: normAS FORAM padronizadas

Atraves das CIRCULARES V-1/ 70, dc 16-2, e AP-1/™. °

I R B aprovou as Normas para Ces

sees e Retrocessoes.

dos ramos Vida Individual (N.V-I.)

Acidentes Pessoais (N.P-)-

A Mcdida veio a.ender a ResoIu,ac do C.T., de 20-12-69. no sent,do se padronizarem as aosramo^deopera^^

do side revogadas as sey

res: _ Acidentes Pessoais;

a) no ramo Acia^:' AP-3/69 e AP-10/69, c

no crit-erio de fixa?ao do limite tecnico das seguradoras que iniciam operaqoes no ramo Acidentes Pessoais, tendo o item 1 da clausula 204 das N.P. sofrido as alteragoes apontadas abaixo, a partir de 1-1-70.

!•?) O incise I teve suprimida a alinea «b».

2'') No inciso II, a fbrmula para o calculo do limite tecnico passou a ter novos valores, e a al'mea «b» foi su primida.

3'.') No inciso III, as alineas «a» e «b» passaram a ser, respectivamente, «b» e «c», consCituindo-se a nova alinea «asi do seguinte teor:

«a) OS limites tecnicos calculados peias fbrmulas indicadas nos incisos 1 e II, secao arredondados para centenas de cruzeiros novos».

Vida Individual; V-iy

b) ^i V'7/66, DT-1/

63. V-3/65, V-6/66, V' V-1/68, DT-41/V- / ^ y.4/

6/68, DT-79/V-8/68

69. V-8/69.e-na

N.V.I. - V-8/66 e V-5/oy

AP: recnicos

rlRCULAR APPoi outro lado, a G ^oJifica?6es

2/70, de 4-3. introduziu niodd

CASCO-AERONAUTICOS TEM CLAUSULA OBRIGAT6RIA

As apoHces emitidas OiU renovadas a partir de !'•' de tnargo de 1970, relativas ao Titulo I — Casco. de acordo com a CIRCULAR Aer-2/70. de 13-3,

72
73

tern clausula especial obrigatoria, nos segiiintes termos:

1^) Nos seguros de Linhas Regula tes de Navega^ao Aerea e de TaxiAereo:

nClausula Especial obriyatoria aplicavel ao Titulo I

Fica expressamente entendido e concordado que nas Clausulas Especiais Aplicdveis ao Ti tulo I. item 2. o subitem I e respectiva alinea b sao substituidos, respectivamentc. pelos se guintes;

«I — quando a aeronave estiver em vdo, rolamento ou manobra:

b) fora dos limites geograficos estabclecidos nesta apblice, ou nSo tendo aos comandos pessoa legalmente habilitada, salvo motivo do fbr^a inaior sobrevindo durante o v6o;s.

2"-) Nos seguros de Turismo e Treinamento;

tClHitstila Especial obciyatoriu apUcaud ,io Tituh I

Fita expressamente tntendido c toncordado que nas Cliusuias Especiais Aplicaveis no Titulo I, item 2, o siibitem I e respectiva aliJiea b sao substituidos, respcctivamente, pcloii seguintes;

«I — quando a aeronave estiver em Voo, rolamento ou manobra:

b) fora dos limitcs geograficos estabclecidos nesta apblice, ou ndo tendo aos comandos pessoa legaJmente habilitada. salvo nos voos «solos» efetuados por ahinos regularinente inscritos e com autoriza?ao dos respectivos iiistrutores e esses devidamentc habi!itndos,»

NORMAS AERONAUTICOS: ALTERAQQES EM LIMITES

TBCNICOS

A Clausula 204 (Cobertura de Excedente de Responsabilidade Limites Tecnicos das Socicdades Seguradoras) das Normas para Gessoes e Retrocessoes Aeronauticos (N.A.) foi

modificada, pelo I.R.B., em seu subitem 1.1 (alterada a expressao para o calculo do limite Cecnico basico), bem como no subitem 1 ,3 (faixa para escolha dos limites tecnicos).

Os novos criterios para detcrmina?ao dcs Limites Tecnicos introduzidos na Clausula 204. conforme a CIR CULAR Aer-3, de 18-3-70, serao adotados no proximo recalculo geral dos Limites Tecnicos e para as Sociedades Seguradoras que iniciarem operagoes.

RD-INSTALAQaO, MONTAGEM, CONSTRUQaO: resseguro

TEM NOVAS COMISSOES

A clausula 202 — Comissoes — das Normas para Gessoes e Retrocessoes Riscos Diversos (Circ. teve seu item 1 alterado pela CIR CULAR RD —001/70. do IRB, a partir de 1-1-70. O referido item 1 passou a ter a reda?ao abaixo:

«1. O I.R.B. pagara as Sociedades Seguradoras, sobre os premios de res seguro, liquidos de cancelamentos e restituigoes. iima comissao de ressegu ro de:

anulada a constitui(;ao

DO PUNDO DE RESERVA R.C.

A constitui^ao do fimdo de reserva, estabelecido pela CIRCULAR RC-04/ 69, foi anulada. como consta da CAR TA-CIRCULAR RCO-04/70. Resultou desta delibera^ao o estorno do fundo no movimento de dezembro do exercicio passado. creditando-se ao Excedente Unico R.C.O.V. o respective saldo.

/•

EXCEDENTE uXICO

INCBNDIO: N6VO LIMITE de RESPONSABILIDADE

O limite de responsabilidade do Excedenfe IJnico Incendio — exercicio de abril/70 a inargo/7I --- foi fixado na importancia que, em cruzeiros, corresponder a US$ 2 milhoes. ficando a participa^ao do I.R.B. cstipulada em lO'/r.

A CARTA-CIRCULAR 04-DILc0566/70, de 6.4, informa tambem que a distribui^ao das responsabilidades pelas diver,sas faixas de cobertura e a seguinte:

Iniportan-

cia que, cm cruzeiros, corresponder a US$

Excedente Onico Contrato de Excesso

T' Contrato de Excesso

3° Contrato de Excesso

4'' Contrato de Excesso

1 1 20% para os seguros das modalidades Instala?ao c Montagem e Riscos de Construgao {ou de Construtores) em geral.

1 2 — 25% para os seguros das demais modalidades de Ris cos Diversos.»

Por outro lado, '"'tendendoi-se a s^tematica vigcnte no merca o i cional para o presente caso. a previtano subitem l.l- . sivel de modificaqao scmpre que o r.s^ CO comportar retrocessao avulsa no terior.

DBBITO DE SEGURADORAS FAZ ARQUIVAR ' ADIANTAMENTOS DE RECUPERAQOES DE SINISTROS

As sociedades seguradoras que nao mantiverem atualizados os pagamentos das «Gitias de Rccolhimentc.», expedidas pelo I.R.B., terao sens pedidos de adiantamento de recuperagoes de sinis tros automaticamente arquivados, segundo informou o Departamento Tecnico deste Instituto peia CARTACIRCULAR DT/034, de 17-3-70.

WAVIOS E AERONAVES EM MOEDA ESTRANGEIRA SEGUROS DE NAVius c,

O Banco C.n.cnl do dc COMONICADO GECAM "J , 'f/ton-

de Danes de Danos de Danos de Danos

Com leferencia ao I" Contrato de Excesso de Danos, ficou determinado que 50% de sua responsabilidade estarao a cargo do Mercado Nacional, atraves do Fundo de Garantia para Sinistros, previsto na clausula 306 das Normas para Gessoes e Retrocessoes Incendio.

trata,ao de '"/ ^ncelando o Coopera?6es abaixo indicadas,^^ 94/69: municado GECAM n"

(ramo ^asco aeronavcs s)

I — navios

,ramo Aerona , lidades, quando utilizado-i em

ramo Aeronautico) e respc internacionais;

H - contratos para e%u

ou repara^ao de navios e/ou

scus componentcs, bem como contratos de constru?ao de obras civis e instalagoes indus trials e respectivos cquiparaentos, cu)a execufao ocorra no Pais por conta e ordem de pessoa fisica ou juridica residents ou domiciliada no exterior, ou mestno. por conta e ordem de entidade nacional, neste caso, dcsde que amparado em contrato de financiamcnto externo que contenha clausula do seguro cm moeda estrangeira (ramos Cascos, Aeronauti cos, Riscos Diversos).

74
, 2,000.000 2,000.000 3,500,000 8,000,000 5,000,000
75
,

Imprensa em revista

ESCOLA SUPERIOR

O Ministro da Indústria e do Comércio determinou a criação, aindaêste ano, da «Escola Superior de Seguros», estabelecimento de âmbito nacional destinado a tornar-se «centro de ensino pragmático e de extensão universitária».

Na história mundial do seguro, numerosas páginas realçam a importância do ensino profissional sistematizado. :Êste surgiu, como atividade regular e organizada, na última década do século passado. Ing!aterra e Alemanha tive• ram o pfoneirismo. A primeira, através dos cursos inaugurados em 189':l pelo Instituto dos Atuários Britânicos, e da criação, em 1897, do Chartered lnsurance Institute, entidade que Yiria a assumir a liderança, mantida até hoje, de tôda a rêde nacional dêsse ensino especializado. A segunda, através da instalação, em 1895, do Seminário da Ciência do Seguro, na Universidade de Goettingen.

<<Ü sistema do seguro, indubitàvelmente. mais que qualquer outro ramo de negócio, baseia-se em fundamentos cienlificos. Entre êstes, incluem-se não somente a Matemática e o Direito, mas também a Estatística e a Economia. As principais personalidades de: uma instituição ele seguro, para promover a ope-

DE SEGUROS

ração puramente material de uma companhia, devem possuir espírito cientifico e tolerância mental. que certamente se adquirem fàcilmente mediante uma educação acadêmica».

Essas palavras são do Professor Lexis da Universidade de-Goettingen. Fc-ram citadas em conferência feita oqui·no Rio de Janeiro, em 1935, pelo seu ex-aluno e já então mestre mundialmente consagrado Alfred Manes, na época Professor de Seguro da Uni,·ersiclade de Indinna (EE.UU.)

Manes, contestando restrições que então ainda se faziam ao ensino do seguro, rcfutou o argumento de que muitos homens prálicos alcançavam grande sucesso sem aprendizado teórico, com o contra-argumento de que êsse mesmo sucesso teria dimensões maiores se lastreado no preparo científico .

Seguiram-se às iniciativas da Inglaterra e da Alemanha, no campo do ensino do seguro, as de numuosos outros países. destacando-se c-s Estados Unidos, n ltália, a França. a Espanha, a Holanda, a Bilgica etc.

Como é natural, não há muita variação de esquemas: a atividade pedagógica funciona na base de sistema próprio e autônomo ou é agregada a

currículos universitários, havendo países onde se adotam, simultâneamen· te. as duas fórmulas.

No Brasil, ainda não chegamos à implantação de um verdadeiro siste�a. de funcionamento regular, complaneia mento e·coordenação, objeti\'O necessário e indispensável para O qual agora

Precisamos vencer o autodidatismo que tem predominado, para não se dizer no futuro, invocando as palavras de Manes, que O sucesso do seguro brasileiro poderia ter sido maior, se outra formação tivessem os homens postos ao seu serviço.

O autodidata. recolhendo noções esparsas que êle próprio reúne como peças de complicado quebra-cabeças, realiza aprendizado em que despendem tempo e esfôrço infinitamente maiores Tiven,us, até agora, iniciativas isoladas e descontínuas.

· da se abrem perspectivas com a anuncia ' criação da Escola Superior de Seguros.

Cem certa freqüência, houve a atua­

ção do extinto Curso Básico de Se�u­

�os, a da Sociedade Brasileira de C1en�

cias do Seguro (que persevera ate hoje) e, com regularidade. existem os

cursos de Atuária de Faculdades de Economia.

do há muito Já estávamos carecen

1 - de um esquema tempo da imp antaçao d fazer funcionar em orgânico, capaz e . . ·d de ens1110 pro· todo o País uma re e fissional com atividade permanente, �ranação rac10ticulada à base de progr 1 nal e uniforme• /

/do que o exigido pelo ensino organi:ado. :Bste, portanto. pode com mais eficiência, e rendimento bem maior, promover a formação e o aperfeiçoamento dos pro�issionais que terão o encargo de acelerar o prc,gresso do seguro brasileiro.

Se construída sôbre alicerces sólidos, a Escola Superior de Seguros prestará, sem nenhuma dúvida, excelentes serviços ao Sistema Nacional de Seguros e, portanto, ao País. .

(Transcl'ito

de «O Jornal»)

---�e A BRASILEIRADESEGUROS se.TlMACONFERÊ.N

1

. nsilciradeSegurosPri-A7'Confcrcnc,aBr, . 1·,danope•

1· ·ioserareai.a< uados e Capita1=ª)' b próx'mo.naci· r deoutu ro riodode 19a .:> " reunidos, nesta R ·f L• estar..o dadc de ec•e· ª . detodoo • OO art1c1pantes, ocasião,cercade'I P doreseconvida- d observa Brasil-seguraores, dos.

. 1 do conclave é a A finalidade principa d 1sse comvistas ,_ açan1eoto a e ª • reuni.toecongr ·10 seu fortalecimento, ' . levadaa efeito anprc• No encontro, sera decorrentes do sentação de recomcnclaçõcs, organizado• . d estruturns estudo e analise ,1s • 0seu[on1en· ros pain naisdosistemadesegu toe desenvolvimento.

Para a orgamzaça . executivapre· Diretoria , Segurosfoteleitauma Brnsil.

El 1· Vieira sididapelo Sr• pie10

São Vice-Presidentes os Srs. Luiz Dias Lins, Ot(wio da Silva Bastos, Armênio Barbosa Jr. Moacyr Domingues da Silva; osr. ClctoA. dn Cunha éo Secretário-Geral. e os srs. PaulinoJucádeAlbuquerque Pimentel e Rubens Gonçalves Braga são IQ e 2• Tesoureiros, respectivamente.

AsConferénciasanteriores foram realizadas noRiodeJaneiro,SãoPaulo, Põrto Alegre, BeloHorizonte, mais umo vez noRio,por ocasião do seu IV Centenário, e, c111 1968, cmCuritiba.

OS'ndicatodosSeguradores doEstadode Pernambuco, sob cujo patrocinio serárealizadaa7�Conferência,estáenvidandotodosos esfo,ços no sentido de que importantes resoluções scjain tomadasnocursodestareunião. mnrcando-acomo etapa de !Jrande importância nahistóriadoseguroprivado no Brasil.

76
\
[,•nciade
·o destaConc1c

IRB: SUCURSAL EM SALVADOR EM NOVAS INSTALA^OES

A Sucursal do IRB em Salvador foi transferida, no dia 29 de maio. para a Rua da Belgica, 10, 9' andar, dispondo agora de instala^oes mais amplas e modernas para o deserapenho de sua importante missao junto ao mercado segurador regional.

A nova sede da Sucursal de Sal vador foi inaugurada pelo Presidente do Institute, Jose Lopes de Oiiveira, com a pcesenga dos Diretores Ruy Edeuvale de Freitas e Jorge Alberto Prati de Aguiar, funcionarios do IRB e convidados. Dentre estes os Srs. Paulo Sergio Tourinho, Presidente do Sindicato dos Seguradores do Estado e Diretor da Alianga da Bahia: Dio genes Silva. Diretor da Seguros da Bahia; a Diretoria do Oube de Segu radores; representantes do Governo do Estado, da SUSEP e da Policia Fe deral: Diretores da Cia. de Navega^ao Bahiana e da Cia. Docas da Bahia. e Gerentes de Seguradoras que tem sucursal em Salvador.

Apos a bengao das novas instalagoes, ministrada por Moiisenhor Manoel de Aquino Barbosa, Vigario da Paroquia da Conceigao da Praia, foi oferecido um coquetel no Hotel da Bahia, Na manha seguinte foi realizada visita ao Centre Industrial de Aratu, quando o Assessor do Superintendente do Centro fer uma palestra.

Na ocasiao, o Presidente do IRB proferiu a seguinte saudagao:

As novas instala<;oes da Sucursal do IRB em Salvador — hoje inauguradas — marcam, de modo decisivo, o inicio tambem de uma nova etapa de traba-

Ihos que abrange todo o mercado se gurador desta importante regiao.

A providencia de proporcionar novas condi^oes dc aparelhamento material a nossa representagao inspirou-se no reconhecimento das necessidades crescentes do mercado, em vista das repercussoes, no ambito do Seguro, do avango industrial nao so da Bahia como de todo o Nordeste do Pais. E constitui ja atitude concreta, que se -realiza em fungao dos objetivos do Programa de Agao claborado pela atual Administragao do IRB como parte da politica governamental, orientada pelo Ministro Marcus Vinicius de Morais, da Indiistria e do Comercio.

fiste Programa de Agao — capitulo executive que se desenvolvera ao lado de providencias de reestruturagao e ampliagao do mercado nacional de se guros — significa a adogao de uma serie de medidas. como implantagao de ncvns modalidndes de seguros, a popularizagao do seguro, a promogao dc levantamentos estatisticos para a melhor adequagao das tarifas, a revisao das operagoes com o Exterior, a criagao da Escola Superior de Seguros, a ampliagao da divulgagao, — todas visando ao fortalecimento do Sistema Segurador Nacional, e a modificagao dos niveis COS seus resultados industriais e financeiros,

Ha que destacac, entretanto. que estc e um frabalho conjunto, que exige a franca participagao de todos, pela mulciplicagao de oportunidades e responsabilidades, que os novos horizontes proporcionarao.

T
NOTICIARIO DO P A 1 S
78
79

Seguradores, Securitarios e Corretores de Seguros, Conselim Nacional dc Seguros Privados: Siiperintendencia de Seguros Privados e Institute de Resseguros do Brasil — todos estamos conscientes da importancia s6cio-economica do Seguro para o progvc.sso do Pais. E a Bahia — ber^o do Brasi!.

e espelho de suas tradigoes de dignidade e independencia — ha de mostrar. como cxempio nacional, o empenho de todos que labutam nas tarefas do Sepuro para acclerar ainda mais o progiesso de sua terra, a que todos njs, brasileiros. assistimos com verctadeiro ejaogao civica.

UM ANO DE ATIVIDADES DO NoVQ ALMOXARIFADO

Um ano se passou desde a inaugura^ao, em 30 de abril, do edificio sGeneral Joao de Mendon^a Lima», situado na Avenida Teixeira de Castro, em Bonsucesso. Ja agora em pleno funcionamento, aquela nova unidade vem atendendo ao objetivo da sua cria^ao.

«sprinklers», ha material para uso almoxarifado — como. papel, cartoes para meraniza^ao, publicagSes, e massa ja trabalhada — arquivo — como processes, cartoes, papeis.

Pelo seu consideravel acervo, podese verificar quanto de alivio obteve o edificio-sede do I.R.B, com a transfereiicia de volumes para Bonsucesso.

Pcssoal e Movtmento

Longe de ser conjunto pesado e inerte. o trabalho faz-se ligeiro e dinamico.

Tres funcionarios |ormam a equipe laboricsa; sao os servidores Angelo Mourao, chefe, Jorge Daniel Rangel e Aroldino Antonio Paixao. Articulamsc dia a dia, recebendo pacotes e requisiqoes do centro, remetendo, contrc*iando, organizando.

Ja se encontram cm ordem processes e documentos em geral, para facil consulta. No escritorio funcionam maquinas de somar, arquivos, telefones.

^ Su

C U R S A I S:

Av. Presidents Vargas. 197 - 228/230

®ELo

t-O H0R120NTE

Avenida Atnazonas, 491/507"8- andar

Brasilia

Setor Bancario Sul (Ed. Seguradores)- Corgun"

—- Bloco B — 15.° andar

^^RITIBA ^ ifio andar

O crescimento das atividades e fun^oes do I,R,B., tornando insuficientes as instalagoes do edificio-sede, impuseram a necessidade da redistribuigao do espago ocupado naquele imovcl.

Novas instaia^oes teriam de ser adquiridas para servigos ou unidades que se desdobrassem do edificio-sede.

Nos depositos, todos protegidos por extintores de incendio e rede de 80

Dois trabalhadores de uma empresa especializada executam as tarefas de limpeza e arrumagao mais custosa. Ha, tambem, servigo de vigilancia efetuado por elementos especialmente contratados-

O I.R.B. pode regozijar-se ao primciro ano de realiza^oes no edificio suburbano, sob o patrocinio do saudoso General Mendonga Lima, E bem o celeiro e o repositorio para as conquistas do Institute.

Rua Quinze de Novembro, 550

•^ANAUS

Avenida Eduardo Rlbeiro, 423

BRrto ALEGRE

Rua Siqueira Campos. 1.184 onda

Becife

Avenida Cuararapes, 120 — 2° a'"'®''

Salvador

Rua da Belgica, 10 — 9.° andar

PAULO

Avenida Sao Joao. 313 — H ®

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

PRESIDENTE:

Jose Lopes de Olivetra

ViCE-PRESIDENTE;

Aguinaldo Costa Pereira

DIRETCRES:

Jorge Alberto Prat! de Agular Ruy Edeuvale de Freitas

CONSELHO TECNICO:

Agulrtaido Costa Pereira (Presidente)

Aiberico FaveduttI Bulcao

Egas Muniz Santhiago

Jorge do Marco Passes (Substitute)

Raul Telles Rudge

Rayrnundo G. Correa Sobrlnho (Substitute)

CONSELHO FISCAL:

Alberto Vieira Souto (Presidente)

Dello Ben-Sussan Dias Oliclo de Olivelra

Sede: Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro — Brasil

Dvparlantnio lopttQu Nacional

Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.