T4585 - Revista do IRB - Fevereiro de 1970_1970

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INlSTfeRIO DA INDOSTRIA E DO COMeRClO . / NSTITUTO DE RESSEGUROS W BRASIL :.T" t-1 lOiOB.OOM^ h- OA- 000iANO nx FEVEREIRO DE 1970 N. 179

REDA^AO:

IService de Rela;oes Publicos

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Rio de Janeiro - Brosii

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0> eoneeitoi •milldoi em orlieoi outnado* exprimem apenas ppiniSes de leus auteret e sSo de *ua exdvilva reipensdbilidade

lose LOPES DH OLIVEIRA — novo Presideiite do IRB

IRB Empo-Ssados inembros do Consellio Tecnico

IRB recebe iiniveisitarios da Opera^ao-Maiia

IRB participa da Conferencia Heinisferica de Segutos — Chile

Direito do Seguro teve Congrcsso Pan-Americano

Parana: Palestras e ciirso para formacao de corretores

Direito do seguro nas uiiiversidades /?at77U/nJo G. Coirea Sohrinho

Entregues premios do concurso < David Campista FiIho»

Tarifa Incendio: Adicional procjressivo//?ui/ da Silvcira Britto

Tarifa-incendio: Forros de i.sopor-joryc do Marco Passes

Seguro no financiaineiito ao consiimidor/Pc/i.v Ruiz Alonso

Bonus, no lanio Autoinoveis,/■ran./sco dc A, C. de Avellar

Seguro saude compiilsorio estatal/Car/os Gentile dv Mello

A concentra^ao do segiiro/ScrnarJ Pugezi/

Seguro e credito Picfro Battara

Trcs poderes

Boletim da SUSEP

Boletim do IRB

Rnino Vida individual: liniit.c Iccnico/IVchcr /o.sc Fcrreira

Circiilares do IRB — jiilho a de2embro de 1969

/. R. B. ENGA]OUSE NA t-OPERAQAO-MAUA^, recebcndo urn grupo de estudantes de nivel superior para ministrar nogd.es tedricas c praticas do funcionamento do Sistema Nacional de Segtiros Privados. No piograina para isso elaborado, o criterio didatico adotado [oi o de proporcionar uma visao do setor do seguro adequada a natureza do curso umVersifario realizado oe/o estudantc.

}A NAO & RECENTE, NO PAIS. O IMPERATIVO de colocar-se o sistema educacional a seruigo do desenvohimento econCmico. Nao e conceb'wel nem tnais possiuel, desde tonga data, o divorcio.iontce o educandario e o mercado-de-trabalho, dando-se ao estudante uma bagagem a cujo conteudo He pouco recorrera em sua futura caminhada pro[issional.

TAMBEM JA NAO £ RECENTE O CLAMOR DOS Seguradores. particularmentc nas reunides periodicas que ha mais de 20 anos sao realizadas nas Americas pela Conperencia Hemisferica de Seguros, concitando as autoridades do ensino a que deem ingresso ao Seguro nos curriculos de todos OS niveis do ensino.

A ^OPERACAO'MAUA», INVERTENDO O FLUXO da ccrrente, visa ao mesmo obietivo: uma vez que o Seguro ainda nao conseguiu entrac para a escola. o estudante que entre para organizagdes que operem o seguro. Nao importao local, o indispensavel e que o iencontro se realize.

DAI O I.R.B. TER ADERIDO. SEM VACILACAO, a esse realista e patriotico movimento, que e a «-OPERA(^AO'MAUA%, desencadeado no propdsifo altamente iitilde integraro universitario na vida emoresarial brasileira. Ao invesde teroprimeiroconfato com o mercado-de-trabalho somente depots da graduagao unmersiticia, o estudante passari a te-h ainda no decorrer do curso que o prepare para a realizagao de uma carceira pro[issional Uma preparagao, portanto. que deixa de ser puramente academica. tornandose urn dos pontos-de-partida para a inteprafao do ensino na vida da comunidade.

O I.R.B.. PARTICIPANDO AGORA DA ^OPERAgAO-Maua*.

faz votos no sentido de que, ano a ano, seja eada vez miais numeroso o elencc das empresas, publicas e privadas, cujas portas estejam abertas a iniciativa de tanta importancia e utilidade para o desenvohimentxi economico do pais

Fevereiro de "1970.

s U M A R 1 0
Imprensa
Noticiario do pais Indice da «.RcristH do JRB», cm 1969 2' 12 H 16 18 20 25 28 30 39 41 44 49 55 58 60 65 70 72 73 75
em revista
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Novo Presidente do I.R.B.: Jose Lopes de OLivetra

No dia 22 de janeiro. assumiu a Presidencia do Institute de Resseguros do Brasil o sr. Jose Lopes de Oliveira. O cargo foi transmitido pelo sr. Aguinaldo Costa Pereira, Vice-Presidente.no exercicio da Presidencia, em solenidade presidida pelo Ministro Fabio Yas^uda, realizada as 15 horas na sala do Conselho Tecnico do Institute. A pos se teve lugar na vcspera, no Ministerio da Industria e do Comercio.

No ato de transmissao estiveram presentes varias autoridades da Administraqao Publica do Pais, o Superintendente da SUSEP, Raul de Sousa Silveira: membrcs dos Conselhos Tecnico e Fiscal: o Presidente da FENASEG, Washington Vaz de Meilo; diretores e chefes de Departamentos e Divisoes do Institute: representantes do mercado scgurador, c funcionarios.

Na oportunidade, o sr. Jose Lopes de Oliveira disse que «o Sistema Nacionai de Seguros sera fortalecido com o descnvoivimento de um esforgo conjunto das entidades oficiais e privadas, advertindo que este trabalho resultara da multiplicagao das responsabiiidades e da reordenagao das estruturas de todo o sistema securitario».

O N6VO PRESIDENTS

O Dr. Jose Lopes de Oliveira e bacharel em Ciencias Juridicas.. e Socials pcia Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal. Ingressou no Banco do Brasi! em 1946, lendo ascendido ao mais alto posto da carreira e ocupado as niaifi expressiva.® comissoes internas daquele orgao.

Autor de, varies trabalhos sobre assuntos financeiros e bancarios. sua atua^ao se distinguiu na discussao da Reforma Bancaria. com o trabalho intitulado sBanco do Brasil — Instrumento indispensavel ao exito da Refor ma Bancarias, e na elaboragao, no ambito do Poder Executive, de projetos • de lei sobre a materia.

Coube-lhe no Ministerio da Fazenda, em 1960, a iniciativa de proper, a instituigao do sistema de pagamento do funcionalismo publico atraves da rede ban caria, e, na entao SUMOC, a partir de 1961, a tarefa de relatar o Codigo de Padroniza^ao da Contabilidade Baiicaria, posto em vigor pelo Banco Central e ja em observancia pelo Sistema Bancario Brasileiro.

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POSSE

Convidado em 1967 para o cargo de Diretor Financeiro da atual Superintendencia Nacional da Marinha Mercante, promoveu profunda revisao da politica financeira da industria de constru^ao naval brasileira, criando o «Fundo de Refinanciamento da Marinha Mercante», base da recuperagao e do impulso rcvolucicjiario imprimido a nossa Ma rinha Mercante.

Dentre as missoes oficiais de que foi incumbido no exterior, ressaltam suas gestoes junto ao Prcsidcnte Charles De Gaulle, de que resultou a normalizacao das reiaqoes diplom^ticas entre o Brasil e a Franca, e a obten^ao, jun to a OCDE,do Acordo Preliminar que proporcionou o reescalonamento da Divida Externa Brasileira.

TRANSMISSAO DO CARGO

^ A solenidade de transmissao do car go ao novo Presidente foi presidida pelo Ministro Fabio Riodi Yassuda, da Industria e do Comercio.

Aberta a sessao, fez use da palavra o sr. Aguinaldo Costa Pereira, Presi dente do Consclho Tecnico do IRB e Vice-Presidente no exercicio da Presidencia, que disse:

«£ste e um dia de festa para o Ins titute* de Resseguros do Brasil, pe!a posse de seu novo presidente. ( ...) Uma equipe de tecnicos admiraveis, um conjunto de administradores de alto ga-. barito fizeram desta Casa o que ela e hoje e continua a ser para o Brasil, um institute modelar.

(...) O Institute se assenta em ba ses firmes, mas exist^m p^obj^mas internos e externos, prpblema^ de drganiza^ao e estrutura, prdblenies de iegisla^ao, problemas agudos e pi'ementes, a que 6 necessario acinrfr^ O Ins

titute tern tido a felicidade, em todos OS petiodos de sua existencia, de manter uma intensa vida universitaria, uma vida de rcnova^ao, com cursos, com concursos. em congresses nacionais e internacionais.

(...) £ste momento d de grande otimismo para nos, porque S. Ex% o Ministro Yassuda foi escolher o homem certo para 0 lugar certo. E, scm querer fazer trocadilho, S. Ex'* trouxe para aqui um homem que sera um verdadeiro timoneiro, que sera um verdadeiro capitao. porque vem ele precisamente da Marinha Mercante, onde exerceu as fun^oes mais relevantes.

(...) E nos somos grates a S. Ex*'. Sabemos que o novo presidente encontrara o apoio do funcionalismo do IRB, que tem honrado a tradi^ao administrativa brasileira, e, pela experiencia desses poucos meses, sabemos que encontrara tambem o apoio do Senhor Ministro, cujo interesse pelo Instituto ja se tem manifestado por varias vezes: do seu Gabinete, que rios tem dado soluqoes prontas e eficazes; da sua Secretaria Geral, que se tem interessado tambem pela soluqao dos problemas do Instjtuto.

Nest'e momento, portanto, renovando cs nossos agradccimentos ao Senhor Ministro pela escolha feliz do grartde • nome, do grande tecnico que esta ao ..nosso lado, q Dr, Jose Lopes de Oliveira, nos-esperamos que ele venha realizar aqui o que esta Casa dcseja — e tornar-se, cada vez mais, uma grande fbrqa para o progresso do Brasil para o aceleramento, da sua economia, para o aprimoramento das suas finan^as.

Sao estes os vptos, nao so da Dire^ao, como OS de todos desta Casa, ao novo

presidente*.

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TRANSMISSAO i •A

A seguir falou o sr. Washington Vaz de Mello, representando o mercado segurador:

Como Presidente da Federagao Naciona] das Empresas de Seguros Privados. tenho a satisfa^ao de saudar Vossa E.xcelencia, afian^ando-lhe que tera o apoio e a contribui^ao da dasse seguradora no desempenho da honrosa invcstidura que Ike foi confiada pelo Excekjitissimo Senhor Presidente da Repiiblica.

O Instit'uto de Resseguros do Brasil. criado sob a inspiragao patriotica de dotar-se o Pals de um organismo de defesa contra a evasao de divisas sob a forma da colocagao externa de resse guros, tem uma tradiqao de 30 anos de boois servigos prestados a essa causa e ao desenvolvimento do mercado segura dor nacional. (. .) No IRB, a associagao entre o Estado e a iniciativa privada tem sido perfeita, permanente e sobretudo proveitosa, nao so para ambas as partes — mas para o proprio interesse publico.

(...) O IRB e as sociedades seguradoras estao irmanados pelo proposito comum do engrandecimento do mer cado segurador. Dai a compreensao miitua, a harmonia e o entrosamento que sempre tem existido entre e!e e a nossa classe. Dai poder assegurar a Vossa Excelencia. neste momento, a continuagao desse chma nas rela^oes entre o Institute que acaba de Ihe ser entrcgue e a classe que a nossa Federagao representa.

A designagao de Vossa Excelencia, pelo brilhantismo de sua carreira no servigo publico, encontrou iia classe so guradora a melhor repercussao, constituindo tranqiiila garantia de que o IRB continuara entregiie a queni tem credenciais e condigoes para manter-lhe a tradigao de entidade modelar do servigo publico do Brasib.

O novo Presidente, sr. Jose Lopes de Oliveira, discursou, a seguir:

«Confiaram-me o Exmo, Sr. Presi dente da Republica e o Exmo. Sr. Ministro da Industria e do Comercio a honrosa missao de, a frenle do Institu te de Resseguros do Brasii, colaborar com OS demais orgaos competentes do Governo Federal na formulacao e execugao da politica de seguros.

Na etapa em que ingressa, posso afirmar que essa politica consistira na mobiliza?ao de todos os meios, dentro e fora do Sistema Nacional de Seguros, para que se realizem ccleremente, em toda a plenitude, os objetivos tra«;ados em lei para esse ramo nobre da atividade social.

Assim, o objetivo fundamental, sem pre prcsente em nossos atos como sintese da orienta^ao ministerial, ha de ser o desenvolvimento do mercado nacional de seguros, como instrumento de poli tica do desenvolvimento nacioi'.al. Nao como um fim em si mesmo, nao como esforQO indeterminado de cxpansao ou mais uma imposi?ao do Estado, mas como a rcsultante da mcbiliza^ao das potencialidadcs de um mercado que nos pertence de direito, atraves do restabelecimento, no piibiico, da confianga que deve ser inerente ao seguro, como instituto de previdencia e prote^ao fundado no principio da sqlidariedade.

Registro, por isso mesmo, a convicQcn do Governo de que essa missao deve caber precipuamente ao engenho e arte das empresas privadas, uma vez que confian^a nao se impoe e apenas ela Ihes justifica a existencia.

Dessa forma, ao Institute de Resse guros do Brasi!, como entidade reguladora e supletiva das tran.saqoes de se guro. sob a egide do Conselho Nacio nal de Seguros Privados e era harmo

nia com a Superintendencia de Segu ros Privados. ha de competir a tarefa de juntar-se, como associado. as demais empresas do Sistema Nacional de Se guros para fortalece-lo e habilita-lo a cumprir as diretrizes governamentais.

Releva consignar, entretanto, uma advertencia: esse trabalho de conjunto tera por certo o pre?o da multiplicagao das responsabiiidades e da reordena^ao das esiruturas tanto do .setor privado como publico, pois o progresso do Brasii est.i a exigir que se queimem etapas em todos os setores de atividades.

Antes de terminar, pego permissao para referir-me em especial ao Excelentissimo Sr, Ministro dos Transpoctes, Mario David Andreazza, a fim de registrar profundo agradecimento pcla oportunidade que me proporcionou de participar, na SUNAMAM, como colaborador durante quase 3 anos do Almirante ]. C. de Macedo Scares Giiimaraes e ainda, recentemente, do Comandante Carlos Cordeiro de Mello, da extraordinaria obra de cmancipa^ao da Marinha Mercante Brasileira, consubstanciada na conquista efetiva, para o Brasii, de parcela a que temc.s direito nas rendas do mercado internacional de fretes.

Agrade^o ao Exmo. Sr, Ministro Fabio Yassuda a distinqao de me confiar agora uma nova missao no Gover no. Espero poder cumpri-!a a contento.

Para tanto, sei que posso contar com o tradicionai padrao de competencia e lealdade dos Scnhores Conselheiros. Administradores e funcionarios do IRB e com a colaboraqao de todos os componentes do empresariado privado.

Nesse particular, as palavras do ikistrc Presidente da Federaqao Nacio nal das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao chegam-me como niensagem de estimuio e apoio.

Muito obrigado a todos os amigos que me honram com sua presen^a neste ato.»

Por ultimo falou o Ministro Fabio Yassuda, que disse;

com satisfa(;ao que preside essa cerimonia de transmissao de cargo desse ilustre homem publico Dr. Jose Lopes de Oliveira, que pertence aquela elite de homens que saem daquela grande escola que e o Banco do Brasii, que tem dado a este pais uma grande contribuigao pelo seu trabalho e pelo pcssoal que forma para a administra?ao publica.

Dr. Jose Lopes de Oliveira, dcpois de prestar tao relevances serviqos a este pais. no Banco do Brasii, em muitos outros cargos. e por fim na SUNAMAM — onde o seu trabalho em pro! da nossa Marinha Mercante e reconhecido por todo o Brasii — honra este Governo ao aceltar este elevado cargo de elevadas responsabiiidades, que e ser Presidente do Institute de Resseguros do Brasii (...)

O seguro hoje, mais do que nunca, precisa estar adequadamente equacionado em todas essas atividades na nossa economia, linica maneira de nos fortalecermos o mercado segurador na cional e criarmos condi^oes de uma diluigao maior, que venha evitar maior evasao de divisas pelo seu proprio crescimento.

(...) Ao encerrar essa cerimonia cumprimento o Institute de Resseguros do Brasii, pelo seu novo Presidente. Agrade?o a colabcragao do Dr. Aguinaldo Costa Pereira, a ilustre Diretoria que vem prestando um excelente trabalho e aos ilustres funcionarios.

Creio desnecessario pedir a colaboraqao de todos, e das empresas priva das, a gestao que hoje se inicia,»

(Textos coihidos de grava^ao felta durante a solenidade). -

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IRB: Emposmdos membros do Cpnselho Tecnico

No dia 7 de janeiro, eni solenidade reaiizada na sede do IRB, o Dr. Aguinaldo Cc.sta Pereira, Vice-Presidente no exercicio da Presidencia, deu posse aos membros do C.T. Srs. Egas Muniz Santhiago, Raul Telles Rudge e Alberico Ravedutti Bulcao. efetivos, e Clinio Silva, Arthur Autran Franco de Sa e Eronides dos Santos Selva Filho, •suplentes, eleitos como representantes dos acionistas da classe «B».

A vota^ao, antes realizada exchisivamente na Guanabara, desta feita obedeccu a distribuigao geografica das maIrizes das sociedades seguradoras, criando-se para isso as necessarlas se^oes elcitorais.

Votaram 172 seguradoras: duas em Belem, tres em Recife, unia em Salva dor, seis em Belo Horizonte, 41 em Sao Paulo, 10 Cm Curitiba, 14 em Porto Aiegre, e 95 no Rio de Janeiro.

A POSSE

A cerimonia de posse contou com a presenqa de representantes da SUSEP, do CNSP, do Diretoc Administrative e Financeiro, Dr. Ruy Edeuvale de Freitas: Diretor de Operagoes, Cel. Jor ge Alberto Prati de Aguiar, Conselheiros, chefes de Departamento e Divisao,

assessores, representantes do mercado segurador e funcionarios do Institute.

Na oportunidade discursaram. alem do Dr. Aguinaldn Costa Pereira. o representante governamental, Conselheiro Ruy da Silveira Brito, dando as boas-vindas aos recem-einpossados, e o representante dos Conselheiros eleitos, Dr. Raul Telles Rudge.

O Secretario do Ccnselho Tecnico fez a leitura dos termos de posse, tendo falado, entao, o-Dr. Aguinaldo Costa Pereira, que assim se e.xpressou:

«Ao declara-los empossados, em home do Instituto de Resseguros do Brasil, eu me congratulo com esta Casa, me congratulo com os orgSos securitarios do Brasil, com as seguradoras, com o sistema politico e economico do Bra sil, per este ato que tern uma alta significaglo, formulando votos para que OS reeleitos e os que agora ingressam no quadro de colaboradores membros do Ccnselho Tecnico continuem e venham a prestar os mais relevantes prestimos a instituigao do seguro».

Em seu discurso, o Vice-Presidente no exercicio da Presidencia assinalou. ainda: «Esta cerimonia se vem repetindo atraves dos anos e ela consagra urn sistema genialmente ideado para a re-

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CONSELHEIROS ELEITOS

presenta^ao paritaria no nosso CT, que e oriundo da esfera governamental, como tambem, do campo das seguradoras.

O CT, informado pcla experiencia dos tscnicos desta Casa, tem side um viveiro de sabias dedsoes da orienta^ao impressa a este Instituto, que o credendou como uma das melhores organiza^oes administrativas e economicas do Brasil.

Nos nos reunimos hoje para dar posse a tres conselheiros e tres suplentes eleitos pelas seguradoras. E, nao e demais repetir aqui que foi aquele um belo pleito de norte a sul do Pais, sem uma irregularidade e no qual se consagrou a excelencia do ~propesso adotado».

SAUDAQAO

O Conselheiro Ruy da Silveira Brito, como representante dos acionistas classe «A», saudou os empossados, tendo declarado:

,«TaIvez ao trato quase diario, semanal, digo melhor, com ilustres representantes dos seguradores, fa^a com que eu seja suspeito para sauda-!os nesta ocasiao, em que sao postas em evidencia, atraves do sistema democratico do voto. as qualidades cientificas, tecnicas, de um grupo de homens afeitos aos negocios securitarios da nossa Nagao.

Entretanto, nao poderia, como elemento deste CT do IRE, como cidadao, como engenheiro e matematico. dcixar de. neste instante. mostrar a minha satisfa^ao era declarar que os nobres representantes eleitos, inclusive os seus suplentes, honrarao este CT, que tanto servi^o tem prestado ao seguro em nosso Pais.

Talvez o menos importante deles, que vos fala. fosse o menos indicado para evidenciar essas qualidades dos ilustres representantes dos seguradores.

fi portanto com sentimento de humildade que me uno aos demais para manifestar toda minha satisfa?ao pelo motivo de ve-los,— ilustres conselheiros e

suplentes — no convivio c no trato dos problemas serios dos qiiais depende a estabilidade do sistema securitaiio nacional.»

AGRADECIMENTO

O Dr. Raul Telles Rudge. representando OS empossados, falou agradecendo as elogiosas palavras dos oradores que o precederam e ressaltou a grande responsabilidade da participa5ao dos conselheiros na discussao de materias, «nao apcnas academicas, mas de que depcndem o exito e o sucesso de toda atividade de segucos no Pais.»

«Essa responsabilidade — frisou e muito abrandada pela previa certeza de que contarao esses representan tes de seguradoras com uma otima colabora^ao de todo o funcionalismo da Casa, que instrui e esclarece a materia em exame, com pareceres pautados pelos seus conhecimentos e" sua e^xperiencia. e e abrandada tambem esta responsabilidade pela coopera^ao recebida por esses conselheiros numa dis cussao aberta, franca, leal desses mesmos problemas nas sessoes deste Conselho; e e abrandada, por ultimo, pela certeza da influencia moderadora da Presidencia, que sabera sempre re mover as pequcnas dificuldades que surjam nesses labores,

Como disse a Presidencia, o IRB, fundado ha longas decadas. teve a sorte original de scr bem planejado.

O Governo, na epoca em que a administraqao da Republica estava a car go de um poder forte, autoritario, teve a grandeza de. ao organizar esta Casa. abrir mao do exercicio de toda essa f6r(;a para entrcgar a administra^ao do IRB a um Conselho Tecnico paritario, onde as deliberaqoes sao tomadas por igual niimero de representantes do Go verno e das Sociedades de Seguros.

Ha um voto de desempate reservado a Presidencia. que nao significa o exercicio do Poder, mas uma forma inteligente de resolver o impasse que a propria indccisao dos demais conse lheiros nao tenha sabido resolver, conduzindo-os ao desempate.

Em iniimeras oportunidades este conselheiro teve sempre ocasiao de acentuar o esclarecidc planejamento com que o Governo lan^oii esta Casa e que a levou ao exito, universalmente reconhecido. que ja ultrapassou as frcnteiras do Pais durante os seus trinta anos.

Nao pode deixar de ser mencionado que, em epoca recente. foi arranhada essa organiza^ao. per uma precipitada reforma dos Estatutos, que retirou, nao do CT, mas do IRB. a decisao sobre materla de grande relevancia e que nesta Casa deveria ser resolvida, c nao fora dela.

Sao pequenos desvios da normalidade que eu nao tenho duvida nenhuma que serao corrigidos logo adiante, por-

que sao notoriamente boas as inten^oes do Governo, sao recoiihecidamente cntusiasticas suas opinioes sobre o passado desta Casa. e eu nao tenho duvida que mais adiante, talvez ate per iniciativa da nossa Presidencia. nos vamos ter corrigidos esses desvios, que eu creio que, se perdurar por muitos anos, podcra tirar do futuro do IRB a gran deza que ele teve no seu passado».

CONSELHO FISCAL / Com a eleiqao para o Conselho Tecnico realizou-sc, tambem. a dos membros — efetivo e suplente — do Conselho Fiscal do IRB, sendo eleitos OS Srs. Delio Ben-Sussan Dias e Al fredo Dias da Cruz.

ESTADOS UNIDOS:

SEGURADORES AMERICANOS SE AGRUPAM NO SEGURO DE RISCOS PETROUPEROS

Consfatou-se, ultimamente, nos Estados Unldos a existencia dc varios movimentos no setor do Seguro de Riscos Petroliferos, Diversas companhias aderirain a «Oil Insurances Asso ciation* e outras ainda o prctendem fazer.

For outro lado, a C. V. Starr and C.. ltder do grupo American Intcrnac'onal. anunc'ou a criagao da Starr Technical Risks Agency, destinada a se ocupar de problemas tecnicos de seguro e do controie de riscos pe troliferos e petroquimicos, atraves de um grupo dc companhias de seguros internaclonais.

A tStarr Technical Risks Agency* e.sta em vias de constituir um grupo mtcrnaclonal dc seguradores que oferecerS aos produtores a possibilidade de colocar nos Estados Unidos OS riscos das pequenas e medlas refinarias e industrias patroqulraicas,

Por outro lado, o mercado maritiino ameticano fSz conhccer o seu projeto de criar uma assoclaglSo que permita aos seguradores repar-

tir OS riscos das plataformas dc perfuragao e das imstalagoes de petroleo submaritias, fiste mercado c atualmcnte dominado pelos segura dores britanicos.

Mais dc 110 companhias americanas foram convidadas cm dezembro de 1968. em Nova lorque. para examinar a qucstao da criagao de uma Associagao americana de perfuragao e de exploraggo de petroleo submarino.

Nas aguas territoriais dos Estados Unidos existem cerca de 100 plataformas de perfuragao e mas 50 estao sendo projetadas.

Como cada um destes riscos e avaliado. em media, em 45 milhSes de ddlares, a necessidadc de repartir os mesmos cntre as companhias e evidente.

Seis das maiores seguradoras maritimas ame ricanas ja se prominciaram a favor da criagao dc uraa tal Associa^do, o que faz prcver como mu to prdxima a sua realizagao.

Deveri ela operar com um movimento anuai de premios uo valor do 80 miihoes dc d61ares e uma capacidade inicial de 5 miihoes de dolares por risco.

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II

IRB recebe unti^ersddnos da ''Operagdoflaud

No dia 5 do corrente, com uma soJenidade no auditorio do Institute, teve jnicio o programa de participa^ao de estudantes universitarios no IRB, atraves da «Opera5ao Maua» — OPEMA, numa promo^ao do Ministerio dos Transportes.

A aula inaugural, proferida pelo senhor Aguinaldo Costa Pereira, VicePresidente no exercicio da Presidencia, estiveram presentes, alem dos academicos, 0 Coordenador-Geral da OPEMA. Cel. Joao Carlos Nobre da Veiga: os Diretores do IRB srs. Ruy Edeiivalle

de Freiras, do Departamento Administrativo e Financeiro, e Cel. Jorge Al berto Prati de Aguiar. do Departamen to de Opera^oes; o Diretor da Faculdade de Economia e Administraijao da Univcrsidade do Estado da Guanabara. Cel. Moacyr Veras; chefes de Departamentos e Divisoes, assessor.es e funcionarios.

O QUE £

A «Opera5ao-Mau.a» e uma iniciativa do Ministerio dos Transportes des-

tinada a possibiiitar a presenqa universitaria nas empresas privadas e estatais. proporcionando, nao sd urn contato mais estreito com a realidade empresarial brasileira, como melhor oportunidade de absoc^ao dos especialistas recem-fo.rinados.

Desta forma, durante as ferias escolares, os estudantes participam de urn programa de atividades, que abrange viagens de estudo e de inspe^ao; conferencias, simposios e cursos.

No IRB, apos entendimentos realizados em dezembro, dezoito universita rios — 5 de Administra^ao, 3 de Direito, 5 de Economia e 5 de Engenharia — estao, desde 5 de Janeiro cor rente, participando de um programa especialmente preparado.

O programa elaborado pelo IRB compreendc a administra^ao de conhecimentos gerais sobre o seguro. e o resseguro, e, numa segunda etapa, o contato direto do universitario com as rotinas de trabalho da instituigao.

Nessa fase, os estudantes serao distribuidos peios diferentes orgaos do IRB, de maneira a poderem observar a aplicaeao pratica das disciplinas relativas acs respectivos curricuios universi tarios

INSTALAgAO

Na solenidade de instala^ao da eOpera^ao Mauas no IRB, o sr. Agui naldo Costa Pereira. saudando os uni versitarios, apos discorrer sobre a figura do Visconde de Maua, declarou que «esta Casa esta com suas portas abertas aos estudantes do Brasil, a quern acoihe calorosa e amistosamente». E acrescentou: «A Operagao Maua veio, yde certa forma, suprir uma grande falta no ensino brasileiro. que se tern caracterizado por ser excessivamente e, por vezes, exclusivamente — teorico».

_0 Cel. Joao Carlos Nobre da Veiga. representante do Ministerio dos Trans portes e Coordenador-Geral da OPE MA. tambem usou da palavra: «... agradecemos a acolhida que tivemos, ao solicitar ao IRB esta oportunidade para que os Jovens estudantes pudessem conhecer esta modelar organizaqlo de seguros no Brasib.

A seguir realizou-se a palestra do Procurador Jorge de Brito e Souza, so bre o tema: «0 IRB — cria?ao e finalidade».

MADAGASCAR;

BVOLUQAO DO SEGURO AUTOMOVEL

Os prfniios cniitldos no Ramo Automoveis, em Madnsgascar, representam ccrca' de 57% dos recebimentos realizados em todos os Ramos deste mercado,

De 1961 a 1965 eJes passaram de -788 raiIhdes B 1.144 milhSes. aumentando assim cfrca » de 45% r™ cinco anos,-

As tarifas Automoveis;estao praticamente bloqueadas no nivel de 1966 cnquanto que a frequencia e o custo medio dos Sinistros'cwsceram acentuadamente desdc esta ^poca.

Assim sendo os rtsultados \icnic6s'obtidos f>eias socicdades neste Ramo. sao.'de maneira geral. pouco'satisfatdrios.

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I.R.B. participa da Conferencia

Hemisferica de

leguros -Chil

Os Chefes do Departamento Admi nistrative, da Administragao de Seguros de Credito, da Divisao Aeronauticos e Automoveis e da DiviSao de Opera^oes EspeciaJizadas — Caleb do Espirito Santo, Luiz Alves de Freitas, Francisco de Assis Cavalcante de Avellar e Dulce Pacheco da Silva. respectivamente — representando o IRB. na qtialidade de observadores, integraram a deiegaQao do Brasil a XII Con ferencia Hemisferica de Seguros, realizada em Vina del Mar. Chile, no periodo de 15 a 21 de novembro.,

A delega(;ao nacional. chefiada pelo Presidente da FENASEG, Senhor Washington Vaz de Mello, estava, ainda, composta dos seguintes elementos; Angelo Mario Cerne, Carlos Al berto Mendes Rocha. Claudio Almeida Rossi, Danilo Homem da Silva, Henri que Roberto Kern, Luiz Fraga, Moacyr Pereira da Silva, Mario Petrelli, Nadyr Rodrigues Pereira, Nelson Ghislain Colart e Oswald© Castro Santos.

CONTRIBUigAO

Embora ao IRB nao fosse permitida a defesa oficial de tese, per sua qtia lidade de observador, sua contribui^ao se fez sentir atraves da apresenta^ao de trabalho claborado pelo Chefe da A d ministraqao do Seguro de Credito do IRB, sob o titulo «A Livre Concorrencia e os Se guros de Cre dito® .

Em relatbrio a Diretoria do IRB, OS obser vadores encami-

nharam farta documenta^ao que constitui repositorio tecnico de alto valor. Do relatorio preliminar transcrevemos abaixo alguns trechos;

«0 IRB, entre cujas atribuigoes constam as dc aparelhar o mercado segurador brasileiro, fomentar e desenvolver as opera^ocs. bem como a colocagao dos excedentes do mercado no exterior, tem-se feito representar atraves de observadores, vez que a qualidade de «Delegados» e apenas permitida a Companhias Seguradoras filiadas as Federagoe.s existentes em cada pais.

Foram submetidos oficialmente 16 trabalhos sobre os seguintes temas;

1. Tendencias gerais sobre seguro e rcsseguro.

2. Esludo dos Riscos Catastroficos no Hemisfcrio.

3. Fundamentos Gerais e piano de um programa educacional minimo na America Latina.

4. Tendencias atuais do Seguro de Automoveis no Canada.

5. Formula ^panhola rle compensa?6es de danos por incendio em «los montes®.

6. Atitudes estadunidenses face ao Seguro de Vida.

7. As inversoes das Companhias de Seguros e o desenvolvimento industrial.

8. Interven^ao direta do Estado no Seguro.

9. A arbitragem nos contratos de seguro e resseguro.

10. Sistemas de cobertura dos riscos extraordinarios na Espanha, coqj espe cial referenda aos movimentos sismicos.

11. O seguro de Credito a Exporta^ao na Colombia.

Os temas acima foram distribuidos dentro da seguinte agenda tematica das sessoes plenarias da Conferencia:

I — Educagao de Seguro.

II — Tendencias Mundiais do Se guro e Resseguro.

III — A Sociedade face ao seguro privado.

Ja as Comissoes de Trabalho apreciaram os seguintes subtemas:

1. Credito a Exportaqao.

2. Arbitragem relativamente a problemas de Resseguro e Cosseguro no ' nemisferio.

3. Riscos Catastroficos no Hemisferio.

4. Intercambio de ideias e' expericncia sobre problemas tecnicos e financeiros das Companhias de seguro.

Cumpre, finalmente, mencionar a excelence oportunidade para os contatos mantidos com crganiza^oes do exterior, objetivando simultaneamente a troca de informa?6es tecnicas sobre os diversos ramos em operagao no mercado brasi leiro, bem como possibilitar o conhecimento miituo das organizaqoes e das potencialidades e dos sistemas, a fim de serein estudadas as trocas de negocios em beneficio geral: a ocasiao torna-se oportuna a divulga^ao do nome do IRB e a verifica^ao dos negocics mais vantajosos a economia nacional, Em decorrcncia desses contactos estiveram no IRB. ja na semana seguinte a Conferencia, representa^oes da Mu nich Reinsurance Co. e Kolnische. da Alemanha, Willis Faber 6 Dumas Ltd., do mercado ingles, a Nationwide Insurance (Reinsurance) do mercado amencano, e a Swiss Reinsurance Com pany, do mercado sui^o.

ALTERA^AO DE NOME DE SOCIEDADE

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De acordo com a Portaria Ministerial nP 245 da raiSn j . de 7-8-69 (publicada no Di4rio Oficial da Seguros Gerais nar"^ Anglo Latina de Uniao de 22-8-69), foi aprovada a aiteragSo leira de Seguros ^^Ofnpanhia Real Brasi-

DLrelto do Seguro teoe Concjresso Pan-Americano

Realizou-se em Bu&nos Aires, nos dias -4, 5 e 6 de novembro.'o II Congresso Pan-Americano de Direito do Seguro.

O conclave foi organizado pela Segao Argentina da «Association- In ternationale de Droit des Assurances* (AIDA). Paises da America e da Europa fizeram-se representar por seus relatores e co-relatores: Brasil, Colom bia, Uruguai, Mexico, Guatemala, Estados Unidos, Espanha e Polonia.

Os assuntos basicos foram:

Reiator argentine e co-relatores colombiano e uruguaio tiveram a seu car go «0 Estado segurador c o seguro privado», assunto que mereccu a intervenqao de varies participantes do Congresso.

A proposito o Sr. Danilo Silva, vicepresidente da FNESPC, mostrou a posi^ao conciliatoria das seguradoras no Brasil, atraves de ciausulas apropriadas, coono a «c]ausula de valor de n6vo», e no ramo vida, os seguros de vida em grupo.

Interveio, tambem. o Sr. Raymundo Correa Sobrinho, salientando o pontode-vista do Direito, sob o qual «o tema comporta solu^oes de tres naturezas: contratuais, legais e de jurisprudencias.

Constituiu-se «ponto alto» do Congresso o debate havido em torno do Seguro de Credito a Exportagao, tema brasileiro, tratado por co-relatores do Mexico e da Espanha, tendo-se externado, a seu respeito, reprcsentantes cspanhol, polones e argentine.

O Sr. Raymundo Correa Sobrinho apresentou o relatorio final e conclu-

soes de que citamos algumas recomendagoes:

1) «procurar certa uniformidade da legisla^ao de seguros de credito*;

2) «preconizar na America Latina um Iratamento uniforme por parte das companhias seguradoras*;

3) «proclamar o carate'r de seguro privado para os riscos comuns dos se guros de credito e admitir o Estado cc^o segurador dos riscos politicos e extraordinarios».

Tal a repercussao e o interessc que, ao se concluirem os trabalhos, o Sr. Raymundo Correa Sobrinho recebeu proposta no sentido de se fazer mesa redonda para debates dos diversos aspectos do seguro de credito.

Comp6s-se a mesa, integrada por varios professores, inclusive o Presiden te do Institute Nacional de Reaseguros, tendo-se obtido grande proveito dos estudos efetuados.

SEGURO AGRICOLA EM SEMINARIO. NO CHILE

do temario

1 — «0 Estado Segurador e o se guro privado»;

2 —' «0 Seguro e a intla^ao*: e

3 — «0 Seguro de Credito a Exporta^ao*, tema relatado pelo Sr. Theophilo de Azeredo Santos, Presidente da Se^ao Brasileira da AIDA, que, nao tendo podido comparecer, delegou ao Sc. Raymundo Correa Sobrinho, Chefe da Divisao Juridica de Seguros e Resseguros do IRB, a atribiii^ao de ler o relatorio.

«0 Seguro e a infla?Io», tema dos Estado'S Unidos, co-relatado por representantes da Guatemala, despertou, por sua atualidade, grande aten^ao dos congressistas.

Sob o patrocinio da OrganiragSo dos Estados Americanos, realizou-sc era Santiago do Chile, de 8 a 15 de setembro ultimo, o Seminario Interamericano de Seguro Agricola e Pecuario,

O objetivo fol difundir cxperiencias de Se guro Rural para facililar c apressar a iraplanta?3o de tats modalidades na Am6rica Latina.

Vinte e seis instituigees governamentals de quatorzc paises do hemisferio estavam rcpresentadas, aleni Ho Banco Interamericano de

Desenvolvimento _ BID, e da Organizagao de Alimentagao e Agricultura FAO.

Para o representante do IRB, o tecnico Horacio Oliveira Soares Junior, Chefe da Divisao de Resseguros Rurais, a tonica do con clave foi «a consagra^ao da instituigao do se guro como fator imprescindivel a cconomia agro-pecuaria*.

Seu relatorio, depois de apreciado pelos 6rgaos compctentes do IRB, sera submetido a considera^ao do Exmo. Sr. Ministro da Indiistria e do Comercio,

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Seguro no Parana: cicio de palestras

e curso para formagao de corretores

Movimentada solenidade em Curiti-. ba, no dia 17 de novembro, assinalou o encerramcnto do Cicio de Palestras sobre Seguros promovido pela AssociaCao Comercial local, e a instala^ao do Curso para Forma^ao de Corretores de Seguros, patrocinado pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao no Estado do Parana, per delegagao do IRB.

O Presidente do IRB foi reprcsentado pelo Chefe da Divisao dc Ressegu-

maneira mais consciente e objetiva suas relagoes com as sociedades opcrantes.

PROGRAMA

O Cicio de palestras se desenvolveu segundo o seguinte programa:

Dia 10 de novembro: palestra do procurador do IRB, Jose Sollero Filho, sobre «Aspectos da legislagao de seguros»:

Dia 11: palestra do chefe da Subadministraijao de Credit© Interno,

Dia 13: palestra do chefe da Divi sao de Liquida^ao de Sinistros do IRB, Carlos Barbosa Bessa, sobre cSinistro e indenizagaos;

Dia H: palestra de cncerramento pelo sr. Horacio Oliveira Scares Ju nior, chefe da Divisao de Resseguros Rurais, represcntando o Scnhor Pre sidente do IRB, sobre «Desenvolvimento do seguros.

Todas as palestras foram seguidas de debates, quando os presentes tiveram oportiinidade de formulae pergun-

INGLATERRA:

tas, obtendo esclarecimentos imediatos e coimpletos.

As sessoes foram dirigidas pelo vicepresidente da Associagao Comercial do Parana e presidente da Comissao de Bolsas e Cursos do mesmo orgao, Car los Alberto Pereira de Oliveira. que, ao encerramento do cicio de palestras, expressou os agradecimentos da Associa^ao Comercial do Parana ao Institute de Resseguros do Bcasil pela magnifica colabora^ao prestada aquela iniciativa pioneira.

OS LUCROS INVISIVEIS DO SEGURO

O relatorio do Comite sobre as Exportacoes Invisiveis do Reino Unldo inforina que nos liltimos J75 anos somente sete tiveram um balanSO exterior positivo, uma vez que para as trocas Invisiveis o pais foi scmpre beneficiario.

ros Rurais, Horacio Oliveira Scares Ju nior, que assinalou a importancia do curso, com carater intensive, no periodo de 17-11 a 6-12-69, bem como da repercussao e receptividade do Cicio de Palestras, que proporcionou conhecimentos atualizados sobre seguros e habilitou OS interessados a conduzir de

Francisco Anthero Scares Barbosa, so bre «Nog6es fundamentals sobre segu ro de credito internes:

Dia 12: palestra do membro do Conselho Tecnico do IRB e diretor da Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, Raul Telles Rudge. sobre «Aspectos tecnicos do seguro»:

No que diz respeito ao ano de 1965 a pnrte das companhias de seguros nos iucros invi siveis e)evou-se a 56 milhSes de libras, das quais 19 milhoes adqulridos pclas filiais, sucursais e agendas,

O Rarao Maritinio e outros seguros colocados nos mercados estrangeiros representaram dois milhoes de libras de lucres invisiveis e os investimentos estrangeiros das companhias, 25 milhbes dc libras.

Aos 46 milhoes supramencionaclos se acrcsccntam 13 milhoes de libras (luccos tecnicos c renda dos investimentos) do Lloyd's c os 22 milhoes de libras dos corretores, o que perfaz um total de 8l milhoes de lucros invisiveis.

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Educagao de seguros: Necessidade do ensino de direito do seguro nos currjculos universitarios

6 oportuno lerabrar a ligao de Jean Jacques Servan Schreiber, no «best sellers mais impressionante dos liltimos tempos: «0s Estados Unidos extraem, nesse momento. um lucro magigo do mais rendoso dos investimentos: a formagao do homems.

Muito oportuna e, pois, a inclusao no temario da XII Conferencia Hemisferica de Seguros do item relativo a Educagao de Seguros.

Ha. entretanto. um aspecto da Edu cagao de Seguros que merece um destaque especial, fi o relativo ao ensino do Direito de Seguro.

tando entre os que os cursaram diversos Juizes da Justiga da Guanabara. Agora mesmo esta-se ministrando na FEMAR. Fundagao de Estudos do Mar, um curso especializado de Segu ro Maritime, cujas vagas se esgotaram rapidamente.

O desenvolvimento e importanda do seguro no mundo moderno, conseqiiencia do progresso vertiginoso do" Seculo XX. por f6ri;a das conquistas da tecnica, das descobertas dentificas, da multiplicagao dos meios de comunica^ao, da vitoda sobre as distandas e intercambio dos povos, cujas relagoes co merciais cada vez mais se entrelaijam, refledu-se no aprimoramento de sua tecnica e no aperfei^oamento de sua estrutura juridica.

Os novos setores de atividade humana, criando novos riscos, passaram a exigir a protegao do seguro, que a este teve de se adaptar. Dai nasceram novas tecnicas e novas cxpressoes juridicas, como se verifica, por exemplo, no seguro de credito.

Observa-se hoje, no mundo inteiro, um grande interesse pelo seguro e uma acentuada elaboragao doutrinaria c legisiativa a seu respeito.

Inumeras assodagoes internadonais dedicam-se aos estu'dos do seguro, em seus aspectos tecnicos e juridicos, mas sua atuagao por forga de sua propria finalidade e dos limitados recursos dc que dispoem nao tern o ambito que seria de desejar.

Por outro lado, essas assodagoes nao realizam um programa eficiente, nem mesmo satisfatorio, ide cooperagao mutua,

O ensino da tecnica e da Icgisiagao de seguros ainda nao conseguiu nos curriculos universitirios o lugar a que tem direito. !6 ele, entretanto. de capi tal interesse para os mercados seguradores, cada vez mais avidos de tecni cos e de jurisconsultos especializados.

Essa disciplina. ate agora dissolvida nas catcdras de Direito Civil e de Di reito Comercial. tem sido relcgada a segundo piano e esta a exigir um esforgo comum no scntido de Ihe assegufar nos curriculos siiperiores o lugar que Ihe compete, como disciplina diferenciada cujo conhecimento deve ser propiciado com mais profundidade e especialiraglo aos futures advogados e magistrados.

No Brasil ja se vem realirando com pleno exito algumas iniciativas com esse objetivo. O Instituto de Ressegu ros do Brasil em colaboragao com a Pontificia .Universidade Cat6lica ja promoveu para bachareis em direito dois curses de extensao universitaria, de Direito do Seguro. Tais cursos constituiram-se em exito absolute, con-

Na ultima Conferencia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em dezembro de 1968, em Reci fe, tive cportunidade de aprescntar tese propugnando a inclusao do Estudo de Direito do Seguro nos curriculos uni versitarios, tendo sido aprovada a recomendagao de que as Faculdades de Direito dessem enfase especial ao seu ensino nos curriculos de Direito Civil e Comercial e organizassem cursos especiais de extensio universitaria.

Por tudo isso, seria realmente desejavel que a XII Conferencia Hemisferica de Seguros aprovasse recomendagao para que em todos os paises participantes da Conferencia fosse pleiteada dos orgaos ou autoridades educativas competentes a inclusao nos curriculos universitarios das Faculda des de Direito, de Economia, de Administragao e de Estudos Sociais a inclu sao da disciplina de Direito do Segu ro nos respectivos curriculos.

Com isso teremos dado um passo importante para o aprimoramento da instituigao do seguro e langado a pedra fundamental das futuras Escolas Superiores de Estudos de Seguros.

estados UNIDOS:

1 BILHAO PARA MORADIAS E CRIAQAO DE NOVOS EMPREGOS

O Grupo de Trabalho do Institute of Life Insurance, constltuido para estudar probtcmas urbanos declarou, em setcmbro ultimo, que o

Seguro Vida amcricano Ira investir 1 bilhao de dolores na construgSo de moradias como solugao ao probleina habitacional e na criagSo de mais cmpregos atraves de novas industrias em dctcrminados centres urbanos.

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(*) Chefe da EHvisao Juridica de Segu ros e Resseguros do Instituto de Resseguros do Brasil.
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EDlregniiii premios do coocnrso "iavid Gompisla Flo"

No dia 9 de novembro, em solenidade no auditorio do Institute de Resseguros do Brasil, foram entregues os premios aos vencedores do Concurso de Monografias «David Campista Fixlho», que este ano abordou o Cema Se'g.uro Obrigatorio de Responsabilidade CiVil dos Proprietarios de Veiculos Automotores de Vias- Terrestres.

Ac primeiro classificado — Sr, Pe dro Alvim — coube o premie de NCr$ 5 mil; ao segundo — Sr. Gabriel Cavour Penna de Moraes — NCr$ 4 mil; ao terceiro — Sr. Virgilip Carlos de Oliveira Ramos — NCr$ I mil: aos 4', 5" e 6' colocados — respectivamente, Ramon Georg von Berg, Waidemar Leite de Rezende e Mancel Paes Ribeiro — alem de Men?ao Honrosa, coube a importancia de NCr$ 200,00, a cada um.

A SOLENIDADE

Aberta a sessao pelo Dr. Aguinaldo Costa Pereira, Vice-Presidente no exercicio da Presidencia, foi constituida a mesa: Cel. Jorge Alberto Prati de Aguiar, Diretor do Departamento de Opera^oes; Sr. Jonas de Mello Carvalho, membro da Comissao Julgadora; Professor Alberto Vieira Souto, Presidente do Conselho Fiscal: e os Srs. Alberico Ravedutti Bulcao, Egas Muniz Santhiago e Raul Telles Rudge. do Conselho Tecnico do IRB.

O Sr. Ministro da Indiistria e do Comercio nio pode coraparecer e en- . viou mensagem ao Presidente do IRB apresentando congratula^des aos ven cedores do Concurso.

O Dr. Aguinaldo Costa Pereira, em seu discurso, ressaltou o significado da solenidade afirmando que:

«A Comissao se sentiu extremamente feliz em poder exaininar traballios de tanto valor, que dignificam os seus autores, dignificam a literatura do scguro, dignificam as tradi^oes de cultura do IRB. O Concurso «David Cam

pista Filho» se insere na vida universitaria do IRB.

Os principios devem ser imutaveis. Por exemplo: a autonomia do IRB, a qual ,se referiu o Sr. Ministro Fabio Yassuda em visita a esta Casa.

Outro principio tambem relevante, que se inscreve na lei da Reforma Administrativa, e pelo qual devemos lutar, e o da descentralizacjao, o qual informa a Revolugao, e constitui preocupagao basica do atual Governo do Brasil.

E devemos tambem nos bater por uma outra qualidade que constitui um principio — o da colabora^ao. Sera a colabora?ao nada se faz. Nos fundamentos do institute do seguro esta a mutualidade. " - -

Pode-se dizer que milhares e milhares de pessoas tern concorrido para projetar o sistema securitario brasileiro, para aprimora-Io e engrandece-lo, e uma das maneiras de engrandece-lo e enriquecer a sua literatura,

Os concorrentes ao Concurso «David Campista Filho» sao clementos que vem contribuir para elevar esse sistema, enriqueccndo a sua literatura.

files sao pedra deste grSnde edificio e nao elementos anonimos. porque o trabalho que realiraram ira para a nossa revista, para a publica^ao que vamos fazer, para os nossos arquivos, nao, porem, no sentido de arquivar-se, de estratificar-se, mas no sentido de difundir-se e de projetar-se.

Estas monografias serao todas publicadas para que sejam conhecidas de juristas e de leigos, porque foram em geral escritas com tal precisao e clareza que os proprios leigos poderao entender. E algumas delas se revestem de um belo cunho literario.

fi possivel que alguem tenha este pensamento: depois da publicagao das monografias, surgiu uma lei que modificou o instituto do RECOVAT. Ficarao entao estas monografias no olvi-

do? Terao elas entao um papel secundario na nossa literatura juridica?

De forma nenhuma. Passaram muitos codigos universais, muitos codigos brasileiros passaram. Estao substituidos por novas institui^oes juridicas.

Mas aqueles que vazaram seus comentarios nas antigas legislates, aqueles que tiveram valor proprio perraanecem, para consultas, as vezes diuturnas, dos juristas que a eles recorrera freqiienteraente. Estas monografias perraanecerao.

Tenho pam mim que alguns dos concorrentes ou varies deles ja terao pensado ou ja terao iniciado o comentario da nova lei. E se nao tiverem pensado, ha um apcio geral da assistencia para que pensem e realizem. E estou certo de que o IRB se interessara em publicar pelo menos um desses comentarios.

Fariamos aqui um apelo aos premiados de hoje para que, ampliando o seu trabalho, o adaptein a nova Lei. Isto ampliara a sua utilidade. Isto os tornara ainda mais liteis ao estudo desta forma de seguro.

Desejo congratular-me com os ven cedores do Concurso, em nome da Diregao do Instituto de Resseguros do Brasil, e principalmente em nome do SenhoE Ministro da Indiistria e do Co mercio, de quern recebi a seguinte men sagem:

f-Impossibilitado de comparecer as solenidades programadas para hoje nesse Instituto. agradego a gentileza do convite, soHcitando de Vossa Senhoria o obsequio de, em men nome, fazec a entrega dos premios, bem coma apresenfar congratulagocs aos uencedores do Concurso sobrc o seguro de Responsabilidade Civil, Saudagoes. Pabio Yassuda, Ministro da Indiistria c do Comercios,

Finalizando frisou o Sr. Aguinaldo Costa Pereira;

«Releva notar que o Sr. Ministro da Indiistria e do Comercio, na visita a que nos refeuimos, focalizando diversos problemas do IRB, mostrou especial interesse pelo que temos denominado a nossa vida universitaria. tanto no ambito nacional corao no internacional.

Este fato e um seguro penhor de que poderemos contar com o apoio, o estimulo e a iniciativa de Sua Excelencia para todos os movimentos que visem a expansao e ao aprimoramento do sis tema securitario brasileiro.»

DIVULGACAO do SEGURO

O Dr. Jonas de Mello Carvalho, como membro da Comissao Julgadora, saudou os vencedores do Concurso, afirmando:

«Eu so lamento que estcs trabalhos nao nos tenham chegado as maos um p6uco antes, quando ainda examinavamos no Conselho de Seguros a reformula^ao da Icgislaqao sobre o RECO VAT, quando o Governo houve por bem modificar o fundamento da Res ponsabilidade Gixdl, mas isso nao significa que as monografias tenham perdido a sua qualidade.

Pelo contrario, como acentuou o eminente Presidente, os trabalhos sao espoiio de constante consulta. porque ao lado do problema de certo mode superado pela Lcgislagao, com a ado^ao da teoria do risco, ha certas questoes ate hoje insoliiveis, ou melhor ate hoje passiveis de discussoes nos tribunais, de que OS ilustres monografistas nos trouxeram subsidies da mais alta valia.

Na qualidade de testemunha do que se tem feito, particularmente em relagao ao Instituto, quero trazer, em nome da iniciativa privada, que representa o Conselho Nacional de Seguros as nossas congratulagoes por essa iniciati va admiravel de tao alto alcance' especialmence, agora, quando o Ministro da Indiistria e do Comercio, na visita recente que fez ao C.N.S.P acen tuou 0 pensamento de S. Exa.' que o seguro dcve ser divulgado ao maximo, que o seguro deve constituir matena fundamental das universidades que o seguro nao deve estar restrito ao Ins tituto, a SUSEP, ao Conselho e a uma parte de disciplina do Direito nas Faculdades de Direito.

O Seguro deve ir as Escolas de Engenharia as escolas de Medicina as Cbcolas de Economia. a todas as Faculdades.

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Deve set uma cadeira basica para se format uma mentalidade do seguro.

E esse apelo do Ministro, por coincidenda, esta em perfeita sintonia com o que se deliberou recentemente no Congresso Pan-Americano, no Chile.»

FALA O VENCEDOR

O Dr. Pedro Aivim, vencedor do Concurso,. teceu comentarios sobre os snovos rumos da institui^ao do seguro esapresentou sugestoes para divulgar a materja. A seguir transcrevemos trechos de sua alocu^ao:

«Foi esta Casa que, ha pouco mais de trinta anos, deu inicio a nova era para o seguro nacional.

Lutando com a incompreensao dos que adotavam mdodos empiricos nas opera?6es de suas Companhias, o IRB,

ritoria e que esta perfeitamente sintonizada com os objctivos estatutarios do IRB, determinando o exame da possibilidade de criagao de urn centre* de estudos para tradugao em vernaculo das principals obras sobre seguros que se publicam no exterior, n semelhanga do que ocorre na Argentina e no Me xico.

Havera sem diivida algumas dificuldades a veneer, mas nao devem elas constituir obstaculo a execugao dessa idda, que podcra ensejar a mocidade do pais OS meios necessarios a conhecer melhor as atividades culturais so bre seguros.

Outra medida de alcance extraordinario seria o estabelecimento de convenio com as Faculdadcs de Direito, de Ciencias Economicas c Escoias de Comercio para instalagao de cursos rapidos, de alguns meses, sobre seguro.

Tanfagdo incendio: adictonal progresstoo

O reajustamento dos valores das tabelas do adicional progressive, desatualizadas pela infla^ao monetaria. abriu ensejo a discussao sobre os proprios fundamentos tecnicos daquele tipo de tarifagao.

O Cqnselho Tecnico do IRB, apreciando a materia, manifestou-se em fa vor da manuten?ao do adicional, por considerar que o prSmio puro e fun^ao crescente da dimensao do risco, pois «o volume fisico do risco induz a uma varia^ao da taxa media de dano».

Razoes tecnicas

A decisao do CT baseou-se no parecer do Conselheiro Relator, sr. Ruy da Silveira Britto, que em seguida transcrevemos:

ces — Premier Livre — J. Dubourdieu — pag. 92 e seguintes) que o premio puro para riscc« da mesma forma, de dimensoes diferentes, cresce com a sua dimensao.

O. Berg, sueco, numa estafistica citada pelo Conselheiro Egas Muniz Santhiago, teve ocasiao de verificar que a taxa de premio puro para imoveis (edificio e conteudo) cresce com o va lor do risco (Dubourdieu, obra citada, pag. 96).

Houve assira uma constata^ao do que Savitsch afirmara para riscos homogeneos.

Sergowsky, no seu livro Introduzione Alia Teoria dell'Assicurazione Incendi, afirma:

sob a orientagao Iiicida de uma administra^ao que acreditava nos valores da cultura e da ciencia, imprimiu novos rumos a instituigao do seguro no pais..

A institui^ao do concurso «David Campista Fi!ho» reflete, sem duvida, uma louvavel preocupagao dos dirigentes do IRB com a sua integraqao no intense movimento renovatorio que se verifica em todos os quadrantes do conhecimcnto humano,»

E, finaJizando, disse:

«Tomo a liberdade de sugerir ao Exmo. Sr. Presidente Dr. Aguinaldo Costa Pereira completar sua obra me-

Se isto for possivel, bons resultados poderao advir as geragoes futuras com a vulgarizagao de conhecimcntos basicos sobre a materia, facilitando sua compreensao por aqueles que forem assessorar mais tarde, as demais ativi dades economicas do pais.»

A seguir. em nome da Federa^ao Na cional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao, o Conselheiro Raul Telles Rudge proferiu palavras de elogio ao «antigo e ilustre finado companheiro, David Campista Filho», e agradeceu ao IRB a lembranga que teve ao intitiilar o Concurso, bem como aos concorrentes pela conduta muito digna que enobrece a institui?ao do seguro.

ASPECTO TE6RICO E PRATICO

DO SEGURO INCENDIO

Dentre os teoricos do seguro Incen dio e sempre citado o nome de Savitsch pelo seu trabalho na determina^ao do premio puro.

Partindo de hipoteses ideais, como a de risco homogeneo, Savitsch concluiu, a )uz de dedugSes matematicas (Theorie Mathematique des Assuran-

<La grandeza di un aggeto ha pure un influsso sulia sua quota danni incendi; per chianre questa incostanza basta supporre die alcuoi rischi pcrfettamente iguali siano riuniti in un unico rischio.

In ognuno di essi la probabilita dello scoppiare di un incendio rimane iguale e percio nel nuovo rischio, rappresentantc ia somma de parechi aitrl, essa risultera iguale alia somma ddle probabilita, dei rischio riuniti.

Ne segue che in grandi rischio se verificano degli incendi piu spesso che non nci piccoli. e questo a parita delie condizioni restanti.

Poiche pero il grado de danno non sempre puo esscro diminuito ia misura ta! che I'aumento della probalita d'incendio ne sia compensata, anche la quota danni incendi di grandi nschi, a parita di altre circostanza. in molti cas. sars maggiore de quella di rischio piu

v«iol »iir; t ) Menibro do Conselfao Tecnico, do IRR, piccolis

mji

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Nao ha diivida a luz destas opinioes de autoridades incontestaveis no estudo do ramo Incendio, que o premio de risco cresce com o seu valor. As pesquisas de autoridades em Incendio nao pararam nestas conclusoes.

Existem estatisticas de comparagao do dano medio em conteiido e no edificio.

Pierre Depoid no livro «Application de la Statistique aux Assurances Accidentes et Dommagess,a pag. 466 apresenta a estatistica abaixo:

fiste quadro mostra que a taxa me dia de dano conteiido e sempre inferior a de Edificio, a excegao da Industria de Roupas.

Como se comportam estas taxas comparadas aos montantes de capitals garantidos?

Depoid, na pagina seguinte da a estatistica abaixo:

Eis as conclusoes de Depoid:

1) a propor^ao de pequenos sinistros e tanto mais forte quanto maiores forem os capitals segurados;

2) OS sinistros graves diminuem com o crescimento do risco;

3) a taxa media de dano tanto para edificios como para conteiido tem urn decrescimo com o aumento do capital segurado;

4) a taxa media de dano conteiido cai de 23,5% nos riscos de pequena importancia para 5,3% nos riscos de 1 a 2 milhoes de francos:

5) a partir deste valor a taxa parece estacionaria e marca mesmo um ligeiro aumento:

6) para os edificios a taxa de danos e nltidamente mais elevada que a taxa conteiido, nos riscos de pouco valor;

7) a taxa Edificio decresce rapidamente a medida que o capita! segurado aumenta;

8) a taxa conteiido para capitais se gurados superiores a 1.000,000 de fran cos e maior que a de Edificio.

Tal e o aspecto estatistico das pesquisas de Depoid.

Pergunta-se; As conclusoes baseadas na Estatistica tem, como suporte, as classicas teorias do seguro Incendio?

A resposta e afirmativa.

Sergowsky, no livro ja citado, diz a pagina 131:

Per risolvere la questiwi dcli'applicazione degli sconti ou dei sopraprcmio. se cice cssi .se debbano calcolare addizionalmente o cumulativamente. bisogna tener prescnte se le cauza occasionante sconti e sopra-premio sono in conessione o colla probability d'inccndio o col grndo do dano.

Cosi, por esempio, il niodo de illutninazio16 e riscnldamento 4 de imporfanza diretta riguardo alle incostanze che favoriscono ]o scoppio di un incendio. cice esso aumenta o dimlnuisce la probabilita.

L incombustibility di un edificio invcce exercita un'influenza dircta sulle incostanza che hanno relacione alia propagazione del fuoco, cice essa si manifesta nel grado de dano.

A T.S.I.B. respeita totalmente estas observa^oes enunciadas por Sergowsky.

Realmente o nosso adicional de altura e cumulative por afetar o grau de dano, enquanto a taxa^ao de cobertura de riscos eletricos e aditiva pois incide sobre verbas seguradas proprias 6 que o risco de danos eletricos tem influencia na varia^ao da probabilidade de incendio,

O adicioncvl progressive (art, 12 da T.S.I.B.) e tipicamente cumulative pois o volume fisico do risco induz a uma varia^ao da taxa media de dano.

Nao podemos nem devemos alterar as bases tecnicas da T.S.I.B., baseados em interpretaqoes que podem conduzir quando vitoriosas, a resultados que deformara inteiramente a estriitura das tarifas de incendio.

TAXA MlSDlA DE DANOS EM CERTAS INDuSTRIAS 1943 X N INDtJSTRIA EDIPlCIO conteCdo NO de sinis tros Taxa media de dano NO de ain is tros Taxa media de dano DistribuiQao de lOU sinistros segundo a taxa de dano 0 a 1% 1,1 a 10« 11 a 50% 51 a 100^ Material, agricola - - 68 18,4 19 44 24 13 Cooercio, entrcpoEto 61 26,1 132 16,9 39 28 18 15 Industria de madeira 208 21,2 296 16,9 37 34 14 15 Minoteria hi 17,7 5h 15.5 46 30 9 15 Industria de roupas 11 11,5 26 13.9 54 19 12 15 Couros e peles 19 14 33 9,9 73 12 6 ~9 Industria de alimentagao 6if 10,5 106 9,3 54 .32 7 7 Trabalhos de terras a fogo 19 10,2 22 9,2 27 53 9 9 Industria guimica 73 13,8 169 8,8 55 26 17 4 Papel, inprenea 15 15 32 S,7 75 6 13 6 Garngens 68 8,6 195 6.4 67 '23 4 6 Industrial Textil iiif 5 78 5,9 62 24 10 4 Espetaculos 12 5 62 3.8 45 45 8 2 Trabalho de metais 77 7,6 288 3,2 78 15 5 2
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Montante dos capitais garantidos tem 1000 francos) IRAa V£/ UHnv ate 20 21 a 50 51 a. 100 101 a 200 201' a 500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 5000 Mais de 5000 Menos de 2.% 3 12 29 39 43 60 57 70 1 a 10% 31 38 46 32 35 23 21 21 10 a 509^ 30 21 20 21 17 12 16 8 50 a 100S6 36 29 10 8 5 5 6 1 100 100 100 ICQ 100 100 100 100 conteOdo Henos de 19^ 13 21 38 46 62 63 77 71 80 1 a 10^ kk 49 36 29 22 25 19 18 10 10 a 50% 25 12 14 17 10 8 5 7 4 50 a 100% 18 18 12 8 6 • 4 4 4 6 100 100 100 100 100 100 100 100 100 TAXA MSDIA de dano Edificio 37.7 30,2 13,9 13,3 10,2 7,0 8,7 4,4 3,4 Conteudo 23,5 18,9 18,9 11,7 7,7 7,0 5,3 5,7 5,8
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Tarlfagdo Incendlo: 's

X emprigo de forms de isopor

O Conselho Tecnico do IRB manifestou-sc favorivel ao crlterio tarifario quc admifc os forros de isopor como nao agravantes da classe de constru?ao. salvo no caso de ser de mate rial combustivel a arma?ao da cobertura.

Esse pronunciamento do CT baseou-se em parecer do Consefhciro Substituto, Sr, Jorge do Marco Passos, a seguir transcrito em seu inteiro teor.

As materias plasticas sao compostos organicos e tern per base o carbono, sendo-lhe adicionados poucos elementos.

fistes elementos adidonais sac hidrogenio em primeiro lugar e oxigenio, nitrogenio, alogenos (cloro e fluor), fosforo etc.

Praticamente a quimica dos plasticos se baseia em poucas materias basicas: carvao, agua, cal, ar, petroleo, metano, sal comum, celulose, enxofre e caseina.

A classificagao das materias plasti cas, em fungao da tecnica de prevengao de incendios e feita, na Sulga, com base na combustibilidade do material, que decorre da inflamabilidade e velocidade da combustao.

O Comite Europeu de Seguros estabeleceu seis gradagoes de periculosida-

de para as materias plasticas e que sao:

I — inflamabilidade muito fadi e combustao inuito rapida;

II — inflamabilidade fadi e combus tao facil;

III — combustao facil;

IV — combustao media;

V — combustao dificil;

VI — incombustivel.

A simples expericncia com urn fos foro pode esclarecer o problema da classificagao do material em muitos cases,

Se a queima do material se verifica com as poucas calorias de um fosforo e se o material confmua qucimando, se verifica que o mesmo e de facil com bustao e tera a classe III como categoria minima.

B claro que esta cxperienda e um tanto grosseira e o resultado dela pode ser alterado pela forma do material, espessura etc.

Os seguradores sui?os adicionam a classifica^ao do Comite Europeu tres outros fatores, que considecam importantes e que sao:

— a toxidade dos produtos da com bustao (toxicos e corrosivos)

— formagao intensa de fuma^a (impedindo visibilidade para o cornbate ao fogo)

— forma^ao de gotas (que transmitem o fogo)

O primeiro aspecto diz respeito a verificagao das possiveis conseqiiendas na elevagao dos danos.

A preocupa^ao dos seguradores e justificada pelo exemplo de um incendio numa fabrica de televisores em Hannover (Alemanha).

O fogo atingiu a 30 quilos de PVC {polivinilcloruro, materia plastica de dificil combustao). que se decompoe pela agao do fogo, dcsprendendo acidos cloridricos.

Estes determinaram graves danos de corrosao em aparelhos, maquinas e pegas metal:ca.s. Os danos por incendio propriamente nao excederam NCr$ 500.000,00 e OS danos indiretos fornm estimados cm NCr$ 11.000.000.00. Um quilo PVC (duro) desprende, ao quciinar-se totalmente, 286 litres de acido cloridrico gasoso.

Nota — Informagoes constantcs da publicagao da Siiisse de Reassurance.

<^0 seguro contra incendio de mate rias plasticas^, organizado pelo seu servigo tecnico.

No processo, foram mencionados:

a) Certificado oficial n- 218.044 do Institute de Pesquisas Tecnologicas, de Sao Paulo, que classificou o material Styropor-tipo KR 2121, como incom bustivel

b) Carta do Lloyd's Register of Shipping que aprovou o seu uso em navios para fins de isola^ao, embora lestringa seu uso, como isolante. cm alguns cases.

c) Diversas resolugoes, umas admitindo outras, recusando o material ISOPOR-IF como nao agravante.

Se utiizassemos o cciterio dois nossos amigos suigoa o ISOPOR-IF deveria ter no minimo, a classe III, nao apresentando perigo de corrosao (a carta do fabricante informa o nao desprendimento de acido cloridrico).

A combustao e relativamente facil mas a queima do material nao continua se afastado da fonte do calor e fogo. Produz fuma^a.

A carga incendio gerada pcde ser comparada as instala^oes normals de um escritorio (mesas de madeira, papeis etc.).

O uso indiscriminado de materias plasticas nos estabelecimentos industriais foi motive de um artigo de Ray mond Bassiere na publicaqao L'Assurance Fran^aise, dezembro, 1968.

■/ O objetivo de todos os interessados e a conceituaeao, pura e simples, de nao agravante para o material ISOPORIF.

Esta soluqao e desejada, fundamentalmente, para os riscos industriais de um so pavimento e que possuam todas as caracteristicas exigidas pelo item I do arf^ 15 da TSIB, excegao do disposto na alinea c), ja que este e o ponto que se discute.

O ISOPOR-IF, por si mesmo, e de facil destruigao na presenga de chama de baixa caloria. Embora nao alimente o fogo eie se derrete e desaparece, formando gotas.

Os gases produzidos nao sao corro sivos. Parece-me que a permtssao de seu uso, sem que isso constitua agrava^ao para o predio todo, e razoavel, todavia, o custo de seu proprio. seguro deveria ser agravado.

Para faze-lo bastaria que os forros falsos, nos riscos industriais, sejam taxados como «conteudo». Nesta hipotese seria exigivel uma verbs propria oil sua expressa mengao em «instala?6es» ou oiitra.

No seguro do predio. por sua vez seria obrigatoria sua exclu,sao.

Por cutro lado, crcio set necessario esclarecer convenientemente que o emprego do material e admissivel Isto e nao sera considerado agravante quan- do o predio apresentar as caracteristi cas do Item 1 do art. 15 da TSIB nao se aplicando tal criterio quando a armaqao que sustenta a cobertura for de material combustivel.

"Tir
j? t
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(*) Chefc do Departamento Tecnico, do IRB.
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O tSeguro no financiamento ao contSumidor

1 . O Financiamento ao consumidor.

2. Financiamento direto e indireto.

3. A forma do financiamento.

4. A garantia: a alienação fiduciária cm garantia.

5. A cobrança dos títulos.

6. A execução do bem adquirido fiduciàriamente.

7. Riqueza processual.

8. Os riscos do objeto-gacantia.

9. O seguro de quebra de gar<mtia.

1O. Prazos e comunicações.

11 Os adiantamentos.

12. A sub-rogação.

13. Conclusões.

1. O financiamento ao consumidor é uma das molas da mais moderna economia. Visando levar a tôdas as camadas sociais os produtos industrializados - o automóvel, os eletro-domésticos, ... - que reclama o bem estar hodierno, criam-se instituições que adquirem para o consumidor, êsses bens, antes que êle, com a poupança que acumular, pudesse adquiri-los.

O consumidor ou usuário final irá liquidando, em prestações, à instituição financeira, o empréstimo dirigido qtfe lhe possibilitou a compra.

O crédito tradicional, indeterminado que se destinava as mais variadas finalídades, permitindo ao mutuário adiantar-se as suas próprias possibilidades, hoje concede-se para um fim determinado. O crédito é outorgado para a aquisição de bens duráveis, para consumir precisamente aquêles produtos que a civilização atual traz consigo.

A outra classe de cr-édito mais geral, que poderíamos qualificar de bancário - em que não se leva em consideração o destino que o mutuário dará aos recursos - não interessa a efeitos dêste breve estudo. Trataremos, especificamente do crédito ao consumidor, das suas garantias e da sua forma de seguro.

De resto, note-se que, por esta modalidade de financiamento, as despesas chamadas financeiras - juros, comissões, correção monetária, etc. - recaem não mais sôbre a indústria ou sôbre a comercialização, mas sôbre os consumidores.

A indústria e o comércio, em princípio, ficam mais livres do crédito bancádo, já que as suas transações realizam-se à vista em maior escala.

Êste deslocamento, finalmente, do crédito: de indeterminado a determinado, traz profundos reflexos em tôda a política bancária tradicional.

2. O financiamento ao consumidor opera-se de duas maneiras: o financiamento que se chama entre nós, direto e, o indireto.

O financiamento direto é aquêle em que o consumidor entra em contato diretamente com o financiador - normalmente, uma Companhia de Crédito e Financiamento. que ,é a instituição genuína para a modalidade de crédito tio consumidor.

A financiadora, neste caso, paga por conta do consumidor ao vendedor. Normalmente, o vendedor que será um distribuidor de bens duráveis, não permanecerá como coobrigado na transa-

ção - limitar-se-á a receber o preço à vista da mercadoria vendida

Na outra hipótese, do financiamento indireto, a financiadora entra em contato com o consumidor só indiretamente, através do revendedor.

Porisso, a praxe do financiamento indireto estabeleceu dois contratos, um primeiro - contrato matriz - com o revendedor, em que se assinala uma linha de crédito, e outros com os consumidores, que aderem àquele contrato anterior.

Nesta modalidade operacional do «financiamento indireto ao consumidor» o revendedor frequentemente, se coobriga na transação, sendo avalista do comprador, além de sacar ordináriamente as Letras ele Câmbio, para aceite do financiador.

A financiadora está em condições de exigir o aval do revendeJor já que êste por esta modalidade de financiamento, está desenvolvendo as próprias vendas, ou faciHtando as compras da sua clienteln.

De resto, em ambas modalidadesfinanciamento direto ou indireto -a garantia usada comumente é a alienação fiduciária cio bem adquirido, em favor da financiadora ( 1)

A Companhia Seguradora, para bem discriminar os riscos do financiamento direto ou indireto ao consumidor, não se pode basear apenas nessa classificação, mas deve descer a detalhes tais como: se os bens duráveis que se transacionam são novos ou de segunda mão - há revendedores que vendem além de produtos· novos, outros usados -: se o revendedor avaliza ou não - há casos de financiamentos diretos em que o vendedor avaliza e, inversamente, casos de financiamentos indiretos em que êste não se coobriga; etc., etc.

A orientação que, na atualidade, se adc,taé a seguinte: segurar só determinados bens duráveis novos: «veículos nutomotores terrestres, máquinas de produção e aparelhos elctro-domésticos», e quando forem outras bens -

(1) Em conformidade com a Resolução n9 45, do Bnnco Central do Brasil, ítem V, nos financiamentos indiretos havendo aval do conc�ssionário. é dispensável a alienação fiduciá• ri;i, e vice-versa.

equipamentos médicos, objetos de arte, mobília. etc. - exigir necessàriamente o aval do revendedor (2) .

Os bens usados seguráveis, por enquanto, sómente são cs «veículos automotores terrestres», devendo ser objeto de contratação especial (3).

3. Não vamos entrar, neste trabalho, nos pormenores destas operações de financiamentOI, apenas convém aqui recordar, brevemente, os instrumentos de que se servem:

19) Contrato de financiamento, com alienação fiduciária em garantia; embora esta garantia, teóricamente, poderá .faltar no financiamento indireto e ser substituída pelo aval do r�vendedor (4) .

(2) As Condições Especiais do Seguro de Crédito Int2rno para as Cotnpílnhias de Crédito, Financi.:imcnto e Investimento, mais recentes (Circular CI-14/69,de 17-9-69) dispõem a respeito:

«Chiusula J.l .1. As operações de financiamento ao consumidor final, obl"igatõr'amcnte lastreadas com garantia de aHcnação fiduciária cm favor do Segurado, deverão se referir a bens duráveis novos, entendendo-se como tais, para os efeitos do presente seguro. exclusivamente veículos automotores terrestres. máquinas de produção e aparelhos elctro-domésticos, ressalvando o disposto no item 5.2.1 »

«Chíusula 5.2.1. No caso de financiamento ª.º consum'dor final, garantidos unicamente por t1tulos, ou quando os bens objeto de fioanc:iamento forem diferentes daqueles previstos no item 1.1.1. da cláusuln 1. a exigir a emissão de notas promissórias pelo referido consumidor final, cm favor do segurado. nccessàriamcntc avalizadas pelo devedor vendedor.»

(3) As «Condições Particulares» para as operações de financiac ;uncnto de veículos usados; foram regulamentadas mais recentemente aos 20-5-69 (Circular CI-08/69).

(4) Resolução n? 45 do Banco Central do Brasil: <Item IV -O financiamento de compra contratado diretamente com o consumidor Ol'. usúrio �inal t�rá por garantia principal a a�.enaçil�f1ducmna do bem objeto da transaçao e nao poderá exceder 800/0 ( oitenta por cento) do valor da venda».

�Item V � O financiamento de que trata o 11�m a�tcrior poderá ser realizado também mediante mtervcniêncin da emprêsa vendedora, como sacad�ra das letras de câmbio, obrdcci• das as segu111tcs condições gerais:

c).� �i1���çã�- úci��ic1�i�

·ci�.b;�··t��1;���i�:

nado. quando cabível. 011 a coobrigaçüo da vendedora nos títulos representativos d 1· 1 -d ºd a u 11zaç,'.o _? crc ito <1b€.'rlo ao comprador, que constit�urao alternativa ou conjuntamente a garantia».

FÉLIX Rmz AwNso *
30
(•) Doutor em Direito. SEGURO OE CRÉDITO INTERNO
31

29) Letras de Câmbio, que são o meio de que se serve a financeira para levantar os recursos do público aplicador, necessários para os financiamentos. A financeira se obriga nelas, pelo aceite cambiário.

3'!) Notas Promissórias, representativas das prestações, em que o comprado,r ou financiado liquidará a sua dívida. Nelas a financeira costuma exigir os , avais de terceiros: do revendedor ou de outros.

Sôbre o'rnntrato e títulos de crédito Letras de Câmbio e Notas Promissórias) nãc, vamos falar porque são sobejamente conhecidos.

Entreter-nos-emos, um pouco, na alienacão fiduciária em garantia, recentemente regulame1�tada em seus aspectos processuais.

4. A alienação fiduciaria é garantia pela qual o devedor transfere ao credor a propriedade duma coisa móvel, permanecendo aquêle (o devedor) na posse dela, com as responsi.lbilidades de depositário (5)

Daí deduzem-se uma série de características da nova garantia.

Em primeiro lugar, subentende-se que há uma relação obrigacional entre as partes, já que se fala em credor e devedor.

Houve, por conseguinte, uma relação anterio,r de mútuo entre elas e, para garanti-la, o devedor alienou ou trai�sferiu a propriedade de alguma coisa móvel ao credor.

Passando própriamente �1 garantia da alienação fiduciária, observamos:

J9) Que o credor niio é apenas credor, mas é proprietário do objeto-garantia (6). É titular do domínio.

(5) Segundo a nova noção dada pelo [?e� ereto-Lei 911, de 1-10-69. ao artigo 66, ela Lei nº 4.728. de 14-7-65, o proprietário tem posse indireta. - coisa que antes niío tinha, - sem dúvida atr"buida a fim de reforçar a posição do credor-proprietário.

Desta sorte, pela aliennção fiduciária, o devedor atualmente transfere a propriedade e a posse (indireta) de um objeto móvel ao pro· prietário fiduciário. O devedor continua na posse direta

(6) Nas garantias reais sôbre coisa alheia, como o penhor, a hipoteca e a ;:mticrese, o credor não é proprietário; é apenas credor-pignoratício, hipotecário ou anticrético. respectivamente. O credor da alienação fiduciária é proprietário. '

2?) Que o credor adquiriu o domínio da coisa, sem que mediass,� a trad1çao ou entrega dela É uma aquisição puramente contratual, sem a entrega do bem móvel (7).

Y) Que o credor por disposição legal, jndireta. adquire também, a posse chamada

49) Que o devedor, que era dono e possuidor, continua na posse direta da coisa, após a alienação fiduciária,porém sem ser mais prc.prietário dela -, podendo usá-la e desfruta-la.

Eis aí a grande contribuição desta garantia para a economia moderna, j� que permite usar das coisas sem ser proprietário delas, dando o titulo supremo da propriedade ao credor e, pos� sibilitando simultâneamente ao devedor chegar a ser proprietário delas, precisamente com os rendimentos que lhe proporcionará o fato de usá-las.

Pense-se, na indústria que produz co1JTI máquinas operatrizes, nos médicos ou dentistas que trab-ªJ.b.a1� com aparelhamentos financiados, .nas lavouras mecanizadas com tratores P. demais maquinários. firmas de transportes rodoviários, etc.. etc.

Em todos êstes casos a produçao está se adiantando, e graças aos lucros que proporciona aos financiados, �stes poderão liquidar o� objetos-g�r�nt1a--:-máquinas operatrizes, consultonos me� dicos ou dentários, tratores, ceifadoras, caminhões, ... - que c;:imeçaram a produzir-lhes, estando al'.enados fiduciilriamente: tendo os fmanc1ados a posse mas sem a propriedade.

59)· O bem se transfere ou �li�na exclusivamente para garantir a d1v1da. O proprietário fiduciário não poderá usá-lo desfrutá-lo nem dispor dêle de manei:·a alguma. A propriedade do fiduciário não é plena, mas limitada, resolúvel.

69) O proprietário objeto-gé.lrantia poderá devedor não satisfizer a pé.lra saldar a dívida.

7•1) De resto, se o devedor, equiparado ao depositilrio pela própria construção legal do instituto (8), dispuser da coisa indevidamente terá as conseqüentes sanções penais.

Êste remate da garantia, responsabilizando o devedor, é de importância primordial·, já que de outra maneira tôda el,1 desabaria.

Às situações fisicamente fracas, correspc,nde st>,mpre uma proteção jurídicamente forte.

Estamos perante o proprietário mais débil, fisicamente falando, que o direito já conheceu; porisso, o legislador responsabilizou a parte materialmente forte: e, devedor possuidor que colocou em situação d� depositário, para salvaguarda do fiduciário, merl.'J titular de propriedade.

5 O domínio, que a fmanceira ou que um fiduciário qualquer mantém a respeito da coisa adquirida em gamntía, é um direito vazio de conteúdo próprio.

A financeira não usa. ne.rn goza, nem dispõe da coisa - sômente se o devedor não pagar' as prestações devidas, terá direito a vender a coisa (9). Não terá direito, porém, a ficar êle com o cbjeto-gata11tia (1O). mas terá o direito a vendê-lo para ressarcit-se do crédito, vencido e não saldado.

Repare-se que o inadimplemento da obrigação. po,r parte do devedor, movimenta o direito respectivo do credor em dois planos diferentes; em primeiro lugar dá-lhe o direito à cobrança dos títulos, das notas prc,missórias; e em

segundo lugar dá-lhe o direito de apreender é.1 coisa para vendê-la e ressarcir-se.

É comum, nos contratos de cr•édito estipular que o inadimplemento de uma das prestações que o compõem, dá direito à ccbrança do crédito total a vencer.

O protesto é o meio de iniciar a caracterização da expectativa de insolvência, a efeitos securitários.

Por outro lado, a ação de cobrança dos títulos, cabe também no caso de obrigé.lções garantidas por alienação fid,l!lciária. sem que isto tenha-se colocado em discussão em mc,mento algum. pela doutrina.

Discussão tem havido - até ser recentemente regulamentada por ação especial ( 11) -ã respeito da execução do bem alienado fiduciàriamente.

6. Muitas ações tem sido conquis­ tadas pelo autor fiduciário, nos primeiros passos em que se debateu para defender o seu direito.

Por parte dos juízes, muitas vêzes hesitantes, se concederam as ações mais variadas: a ação de imissão na posse. a reivindicatória, a de depósito, a reintegratória da posse, etc., etc.

Era habitual ainda o uso da busca e apreensão, como medida preventiva - que surpreendentemente serviu nalguns casos como solução, encerrando em si 1nesma o processo ( 12).

(11) Decreto-Lei n• 911, de J• de outubro de 1969.

fiduciário do vendê-lo, se o sua obrigação,

(7) "A alicnaç5o fiduciá�ia em . garantia transfere ao credor, o domm10 resoluvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente, da tradição efetiva do bem. tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário...» Artigo 66, § 2".

da Lei 4.728, segundo a redação dada pelo Decreto-Lei 11? 9ll, de 1-10-69.

8 «A relaçiío jurídica de depósito não re­ sulta de um contrato, mas de expressa d'spo­ siçiío legal. As partes não a escolheram por manifestnção contratual de vontade; ;iceitaramna a partir do momento cm que desejaram con­ cluir o negócio jurídico de alienação fiduciáriil em garantia» BUZAID, ALFREDO, «Ensaio sôbre a Alicnaç5o Fiduciária em Garantia». publicé!do pela ACREFI, S. Paulo 1969, pág 47.

(9) Cfr. <A Alienação Fiduciária em Garantia», de nossa autoria. publicado na Rev. d.i Faculdadede Direito da U.S.P.. vol.LX(], fase. II, 1967. pág. -103 e seguintes.

( 10)<� nul.t a clá11s11la que aut,,rizc o pro­ prietário fiduciário a ficar com a coisa aliena­ da em garantia, se a divida não fõr paga no seu vencimento». Artigo 66 § 6'' da Lei n• 1.728.

(12) A soluçiío dos casos imediatamente após a apreensão preventiva do veiculo está sendo concedida pelos nossos juízes, que com­ preenderam o sentido da garantia.

«Como a Lei n• 4.728 não previu um <i:modus procedendi», admite-se a analogia. e a melhor é: apreensão liminar do veiculo finan­ ciado, à vista das prom;ssórias não pagas e protestadas por falta de pagamento.

_ Em seguida, citação do devedor e discussão sobre a culpa contratual. com decisão final d,·clarando ou não, a perda definitiva do veiculo. por parte cio devedor.»

Da sentença do Juiz de Direito da Comar­ ca de Santo André, publicada em .i:Q Estado de S. Paulo», de 21 de setembro de J969 •• giua -10. • pa Com u'.n tratamento processual desta espé­ cie. q�e e pre�1sa111cnte o vigente, mu'to bem o pedido 1ud1rn1l pode caracterizar o sinistro.

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1sto, no éntanto, que pareceu surpreendente foi aquilo que o legislador constituiu em procedimento especial para defesa do autor fiduciário.

As disposições do artigo 31-', do Decreto-Lei n" 911, criadoras dêste nóvo processo - que elevam à catego�ia de ação autônoma, aquilo que era simples medida preventiva, são as seguintes:

e§ 3• - O proprietário fiduciário ou cre�or poderá requerer contra o devedor ou t�rcc'.�º a busca e ap�eensão do bem alienado hduc1a• riamente, a qual será concedida lim!nan!1ente. desde que comprovada a mora ou o 10ad1mplc· mento,do devedor.

§4, - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora; o juiz dará sentença de plano,........ .........• • • • • · · · · ............... ........................--

§ 6'' - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.>

7. Êsse verdadeiro concurso de ações mostra, de um lado, a complexidade da garantia, de outro a variedade de meios ao alcance do autor,·e ainda, a multiplicidade de circunstâncias em que pode-se apresentar o caso.

Justamente, a variedade de circunstâncias que rodeiam o inadimplemento, são as que aconselham a escolha duma ou de outra solução.

Por exemplo: se o bem-garantia inexiste de pouco servirá um pedido de apossamento paravendê-lo, melhor será um pedido contra o depositário infiel.

Mas vejamos, embora semnos determos numa análise mais profunda, as outras ações que o legislador reconheceu ao serviço fiduciário, ademais da ação de busca e apreensão:

a) A ação de depósito. «Se o bem alienado fiduciàriamentenãofôr encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá intentar ação de depósito, na forma prevista no Título Xll, Livro IV, do Código de Processo Civil» (I3).

Foi necessário que o legislador reconhecesse expressamente esta ação, porque em muitos casos os juízes relutavam concedê-la - em virtude da

(13) Art. 'I•, do Decreto-Lei n? 911, de l" de outubro de 1969.

pdsão em que desemboca e que consideravam inconstitucional (14)

b) A ação executiua, «Se o credor preferir recorrer à ação executiva. :. serão penhorados, a critério do autor da acão bens do devedor quantos bastem pa;a assegurar a exe::ução (15)

c) Pedido de restituição. Os bens alienados, como -é de direito, não fazem parte do patrimônio do devedoralienando-os saíram do patrimônio dêle e, passaram a ser bens do fiduciário.

Porisso: «Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao _ credor ou proprietário fiduciário a _pe�'!• na formaprevistana lei, a rest1tu1çao do bem alienando fiduciàriamente» (16).

Todavia aquela ação especial não anula o direito reiperseculório do pro· prietário fiduciário, mediante as ações que no passado recente usou, embora as torne pràticamente superadas.

8. Os riscos contra a destruição da coisa, pelo fogo, ou colisão, ou contra ó desaparecimento, por furto ou roubo, nãointeressa aqui considerá-los por serem objeto dum seguro próprio, contra êsses sinistros.

Convém salientar agora os riscos: do desaparecimento do réu, cc,m o objetogarantia; da obstinação em não q�1erer entregá-lo para a venda e _consequ�nte liquidação da dívida ou, �md_a, da mexistência da coisa, que foi alienada, ou de sua irrecognoscibilidad� ou identificação.

Eventos desta classe levam consigo a quebra da garantia. O be!11 ali:nado acaba não servindo à sua funçao de garantia.

São êsses eventos precisamente, depois de oficializados pela sentença judicial, aquêles que cobre o seguro de quebra da garantia.

( l'I) A questão da inconstitucionalidade . foi, anteriormente ao Decreto-Lei n·> 911, elucida· da por José Reynaldo Peixoto de Sousa. cm «A não inconstitucionalidade cio nrt. 66 da Lei 4.728>. publicada pela ACREFI. S. Paulo, 1969.

(15) Art. Sº. do Decreto-Lei n° 911. de 1-10-69.

(16) Art. 6° do Decr<'to-L<'i n9 911. de 1-10-69.

l<iscOtS, de resto, difíceis de acontecer se o empréstimo foi concedido com um mínimo de seriedade e de rotina comercial.

A inexistência do bem-garantia é pràticamcnte impossível, em se tratando de vendas aos consumidores, já que êstes nãé, estariam adquirindo nada. E há, além do mais, notas fiscais e faturas.

Todavia, cabe a possibilidade da fraude entre comprador e vendedor combinadus, para a prática do estelionato (17)

A dificuldade de identificar a coisa, não isentaria o devedor da obrigação de entregar objeto-garantia duvidoso corno certo, nem também de entregar outros bens à penhora- perante a cobrança dos lítulos - nem, enfim, de liquidar a dívida.

O desaparecimento do devedor com o objeto-garantia é, na prática, o caso que mais pede-seapresentar.emse tratando depessoas desenraizadas na praça do credor, e sem antecedentes crediários.

Essas pessoas, porém, dificilmente. têm acesso ao financiamento, tanto direto qu;into indireto, em emprêsas medianamente organizadds.

Outras formas de quebra de garantia parecem 111enos prováveis de acontecer.

9. Atualmente, as condições espe­ ciais do seguro de crédito mterno. para cobertura das operações elas financeiras, com alienação fiduciária em garan­ tia ou com outras garnntias reais, obrigam a seguradora a indenizar perante as «perdas liquidas definitivas». que a segurada possa sofrer «em conseqiiên­ c:iâ da insolvência dos creditados».

Poder-se-iam tecer muitas considerações à volta da insolvência, segundo a caracterização das apólices. Geralmente, foram elaboradas pensando em pe�-

(17) Admitimos aq11i, a obrigação da Seguradora para com o financii!dor Segurado, cm caso dêste ter sido defraudado por rcvcndcdore� inl'scrupulosos que. m,111com11nados com consumidores fictícios. ubtivcram financiamrn• to de transações inexistentes J:: um dos sinistros q11e redunda cm perda e, em nosso C'ntrn• der dew cobrir ;i Segurador11.

soas jurídicas ou comerdantes como financiados ou devedores.

Hoje, o crédito cct11cedido aos consumidores, concede-se na grande maioria dos casos a pessoc1s físicas que não são comerciantes - emborn nalguns casos, poucos, os consumidores são sociedades ou comerciantes.

As apólices cuidaram principalmente dêstes poucos, seguindo as pegadas do seguro antecedente de quebra de garantia, que caracteriza a insolvência quando:

]'1 Fôr declarada judicialmente a fa- 1ência. ou deferido o processamento da cc,ncordatapreventiva do devedor (18).

2') Fór concluído acórdo particular <lo devedor com a totalidade dos seus credores - cl)ncordata amigável com redução do débito e anuência da Seguradora.

3'1) Fôrem insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de arresto ou penhora de bens do creditado em caso de cobrança judicial. '

Esta última hipótese -é a única que, «servatis servandis». serve para caracterizar a insolvência do consumidor final, quando pessoa não-comerciante.

Acaracterizaçãodo sinistro. a efeitos do seguro de crédito ao consumidor civil, ficou assim reduzida a êsse caso apenas. Sômente, a insuficiência ou impossibilidade de achar os bens-ga­ rantia, após sentença judicial, caracte­ riza o dever de indenizar.

Esta redução do sinistro deve.:se à aplicação dumas condições, que foram estabelecidas para o comércio e a in­ dústria, aos consumidores, pessoas fí­ sicas não comerciantes.

Haveria, pois, insolvência na data em �ue, de��rrendo a cobrança judicial. o Jll1Z certificar a impossibilidade de apreender os bens alienados fiduciària­ ment_e o,u de outros a serem penhorados ou amda, perante a insuficiência dêles

Observe-se por conseguinte. que es­ tamos pernnte uma caracterização «sui gener1s» da insolvênci� a q 1 _____ <•, ua. em �18) �c?nsidcra-sc falido o comrrciantc que· ) artigo 1' da Lei de Falências (Decre­ to•LC'i n"' 7.661, de 21-6-'IS) .

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princ1p10, estaria caracterizada pela simples impontualidade n') pagamento.

«Atualmente, graças ao aperfeiçoamento da técnica securatória e ao vulto dos capitais empregados pelc.s seguradores, a garantia do risco de impontualidade vem sendo praticada com êxito em vários países» (19).

Não obstante, no Brasil, onde o seguro de, crédito ao consumidor está dando os s�s primeiros passos, a inlvência, a efeitos da indenização, não é a impontualidade, mas a impossibilidade ou a insuficiência cios bens-garantia certificada judicialmente - segundo consta nas apólices usuais: além dos outros casos, falência ou concordata judicial ou amigável, estipulados para as pessoas jurídic'ãs e comerciantes.

A insolvência, o título protestado, caracteriza nalguns países o sinistro (20) Também não se trata de adotarmos no Brasil êsse critério, mas sim poder-se-ia cogitar a respeito'; pelo menos considerar outros casos de sinistros para o financiamento ao consumidor, não comerciante, que substituíssem a falência, a concordata e, o acôrdo com os credores, típicos dos comerciantes e que àquêles não se aplica.

Têm-se sugerido o pedido judicial de busca e apreensão, c,u outros sem esperar a sentença, como nova caracterização, ela insolvência.

Isto, não obstante, dá-se uma solução intermediária, que suaviza êste estado de coisas: a seguradora efetua adiantamentos por conta da indenização, quando evidenciado o inadimplemento pelo protesto, e a indenização será devida finalmente quando da seiitença judicial.

10. Ideal seria que os contratos de seguro se adaptassem o mais possívelàs

(19) C0MPARAT0, FABI0 K0NDER­

«0 Seguro de Crédito», Rev. dos Tribunais, São Paulo, Abril 1968, pág 50.

(20) «Na Itália, por exen\plo, as apõlices de seguro de crédito de vendas cm prestações prevêem como sinistro o protesto de um ou dois titulos de crédito referentes à venda». C0MPARAT0, FABI0 K0NDER, op. cit., pág. 51.

realidades que seguram. Muito mais isto -é válido em se tratando de operações comerciais, tão complexas e ricas em relacionamento humano, como são. os financiamentos.

Em princípio o financiador é o primeiro interessado em não ter perdas.

Os prazos a que se referem as apólices de seguro de crédito ao consumidor, podem converter-se em empecilho: o prazo de 30 dias para notificar o vencimento não pago, de 60 dias para expirar êsse prazo (21), de 90 dias para efetuar o protesto (22) e de 120 dias para insentar definitivamente a Seguradora (23).

O interêsse clêsses prazos, inclusive para o Segurador, é relativo: freqüentemente têm, até, efeitos contraproducentes, porque forçam situações que perturbam as relaçôes entre financiador e devedor.

Muitas vêzes o fina11ciador conJ1ece o apuro momentâneo do devedor e sabe qüe, tolerando, permitindo-lhe adiar o pagamento, acabará saldando-o normamente.

Esta maneira peculiar de resolver os negócios - que, aliás, se dá de maneira muito especial em nosso paísconvinha que fôssê subentendida nas apólices, de maneira a não criarem elas novos encargos burocráticos; talvez sendo algum dêsses prazos alongado e suprimindo outros.

Importante é, que e, credor-segurado não perca garantias - que em caso do sinistro servirão à sub-rogatória, - e que se comunique a decisão de forçar a cobrança atrasada _ não importando há quanto tempo vencida.

11. Os adiantamentos da indenização, que na atualidade, a Seguradora deve efetuar no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de apresen-

(21) Cláusula 11.3, da Circular Cl-14/69, de 17-9-69 - «Condições Especiais do Seguro de Crédito Interno para as Companhias de Crédito. Financiamento e Investimentos (Cobertma 201)».

(22) Cláusula 11.2, da Cobertura 201, conforme Circular CI-l'.1/69 de 17-9-69, do l.R.B.

(23) Cláusula 17, da Cobertura 201. conforme CircularCI-14/69, de 17-9-69, do I.R.B.

tação do instrumento de protesto, constitue.r.i um meio mais eficaz para a pronta recuperação çlo crédito.

Não se pode esquecer que as Companhias Financeiras, pela estrutura que lhes foi dada em nosso país, não contam com grandes disponibilidades.

Em primeiro lugar, os recursos de terceiros, auferidos atrav,és das Letras de Câmbio, dedicam-se, em sua totalidade e durante todc, o prazo. ao financiamento - êsses recursos são prédcterminndos, para adotarmos a expressão da Portaria n9 309, criadora do :;istema das Financeiras, e as operações são pré-determinadas: o ativo realizável e o passivo exigível esrãc, estreitamente vinculados, materialmente conexos.

A Finance>ira pode teóricame11te dispor dos'próprios recursos - passivo fi:-o -;-- para liquidar o exigível, quandu nao consegue realizar os créditos do,s consumidores finais. Oito de maneira mais simples: quando os consumidores são impontuais. ela resgata com o própdo capital e reservas ..i::. Letras de Câmbio dc,s portadores.

Essa situação, se repetida, cria dificuldades à Financeira; porque ela mantém habitualmente o dpital fixo distribuído entre: disponível. imobilizado nas instalaçôes, e nos adiantamentos (24) aos consumidores antes da venda das correspondentes Letras de Câmbio, por êles sacadas.

Nos dois primeiros ítcns. mantém aproximadaiuente '10% do capital, os restantes 60% (25) destinam-se a suportar os adiantamentos ou estoques de Letras. •

Disto tudo, se depreende que o segmo de crédito interno, para que repre-

(21) As fínancieras, especializadas no financiamento aos consumidores. não podem atrasar os pagamentos aos vendedores por conto daqueles, já qur financiam compra-ven­ das à vista

Por isso, embora êsses financiamentos se efetuem estruturalmentecomrecursosde tercei• ros, a fin;inceira adiunta os próprios recursos - que posteriom1ente, se reembolsará, quando vender as Letras de C�mbio, com o produto cit'las.

(25) Mais outros recursos flutuantes •- re­ tenções -de menor importância.

·sente realmente segurança à financeira, deve efetuar sem muita demora «adiantamentos por conta da indenização»

Nas «Condi,ções Especiais do Seguro de Cr,édito Interno», em vigor (26), se estabelece:

«AobrigaçãodaSEGURADORA deadiantar, caracterizada com o protesto do primeiro titulo vencido e não pago, cumprir-se-á de acôrdo com o critério a seguir previsto.

O primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da d.ita de apresentação à SEGURADORA do instrumento de protesto, respeitadas pelo Se­ guradotôdasas obrigaçõesprevistas nasCon,(jições da apõlice. principalmC'ate as constantesd?scléiusuh1s15, 16eitem 18.4 dapresen­ teclausula,destasCondi,:õesEspeciais.» (27).

Lev:illdo em consideração a demora dos cartórios de protestc,s, nonnalmente duas semanas,-pelo menos, entre a entrada e a lavratura cio instrumento, chega-se à conclusão que o prazo de trinta dias que se reservou à Segura­ dora é excessivo - convinha que apre­ sentando-se estes casos, a Segurado,ra fizesse os adiantamentos imediatamente, contra a apresentação dos documentos.

De resto, observe-se que só aquêles bens duráveis novos - veículos automotores terrestres, máquinas de produção e aparelhos eletrodomésticos taxativamente segurados, dão direito aos «adiantamentos», contra os títulos vencidos e não pagc,s (28).

(26) Orculares números 2 e 3, de 15-1-68 e . 19-1-68. respectivamente, da Supcrint�ndên­ c1a de Seguros Privados (SUSEP), publica­ d�s no Diário Oficial da União, de 14-2-68, pag111as 1'163 e 1164.

(27) Cláusula 18, 18.1.. da Circular do l.R.B., CI-14/69. de 17-8-69.

(28) «Nos casos de operações de financia­ mento ?º consur111dor final. dos bens descri­ to� no_item1 1.1.. lastreados por garant'a de alicnaçao fiduciária, a Seguradora se obriga. amd.i qu� não carflctcrizada definitivamente a rnsolvenc1a do devedor. tal como ddinida nestas Condições Espec·,a·s e ne d 1 · n1 apura o o ;ª or d,· pcrd., liquidfl dcf:nitiva, a adiantar '1� Scg,g·ado, por conta da evrntual indeniza­ çao. 9üYo (noventa por cento) do valor dos t1h1los, representntivos de seus créd·t - c1dos e � . os, ven { . ndo �agos. contra a sua apresentação. �cv�ndo o primeiro titulo vencido e não pago ser acompanhado do respectivo instrumento d<.> protesto» - Cláusula 18. 18.1 . da Circular do l.R.B., Cl-14/69, de 17-8-69.

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Trataiido-se de oiitros bens nao havera adiantamentos contra o simples protesto das promissorias — so havera apos a observancia de normas especiais (29). que praticamente equivalem a caracteriza^ao da insolvencia,

12. A sub-roga?aO', de vez em qiiando discutive! e discutida, com o aparecimento 4o Decreto-Lei n' 911, nao \tem — peld^-menos neste setor que estamos considcrandp — mais discussao posslvel.

O artigo 6", desse Decretc-lei, diz:

«0 avalista, fiador ou tercciro intercssado que pagar a divida do alienanCe ou devedor, se sub-rogara de pleno direito, no credito e na garantia constituida pela" alienagao fiduciaria».

A Seguradora. sempre que pagar a indenizagao, se sub-roga «ipso facto como terceiro interessado que e, no lugar do segurado.

CONCLUSOES

1') O Seguro de Credito Interno, que esta abrindo-se caminho no Brasil, dever-se-ia adaptar melhor a sistematica peculiar do financiamento ao consumidor. criando condipdes especiais. que se acoplassem a cssa especialidade de financiamento. em suas nuanqas.

2") Alem da caracterizagao do sinistro, apos sentcnpa judicial devcr-se-iam introduzir alguns casos mais de sinistros, nos financiamentos a consumido«res nao comerciantes.

Propomos o inicio da a^ao, simplesmente, como caracterizador do sinistro.

O segurador deve, agora, estar, ciente de que com a alienapao fiduciaria, o pais conta com uma garantia apropriada .contra todos os consumidores: comerciantes e nao comerciantes.

3'') A divisao dos bens duraveis em dois grupos; os propriamente segura-

veis (causuia 1 , 1. 1.) e os seguraveis por extensao (clausula 5.2.1.) e muito discutivel, por carecer de fundamento natural, fi uma divisao artifi cial ,

4") Os adiantamentos, por conta da indenizaqao, sao sem duvida, no caso, de boa tecnica.

Conviria porem, que em se tratando de seguro de Companhias de Finan ciamento, esses adiantamentos se estendessem de igua! modo, a quaisquer bens duraveis. que elas pudessem financiar, e tambem que fossem concedidos, imediatamentc, contra a entrega dos instrumentos de protesto.

5-) Nao se pode deixar de notarque o valor do premio, embora ja se tenha reduzido, ainda e alto: 1,25% para operaqoes de 24 meses, que sao as habituais.

O premio repercute sobre o custo operacional das financeiras, as quais, no pais e no momento presente, se debatem pela reduqao desses custos de acordo com a politica governara ental.

Esse alto custo explica que o seguro de credito interno, na sua forma atual esteja custando ainda ser introduzido.

6'') A segurada nao pode ser coagida a protestar as presta^oes, pela se guradora.

fi necessario levar em considera^ao que a Financeira e a primeira interessada em recebe-las pontualmente, e que, quando nao age nesse sentido, c porque razoes de ordem superior — de boa politica dos negocios — assim o aconselham. Clausulas como a 11.2., 11 .3 e 17. sao desaconselhaveis.

7*') De resto, o instituto da sub-roga^ao hoje e pacifico, a Seguradora substitui a Segurada apos a indeniza^ao; artigo 6", do Decreto-Lei n" 911, de l'-'-10-69.

Fkancisco de A.C. de Avellar *

A concessdo de bonus no ramo Automoveis

A concessao de bonus, no Ramo Au tomoveis, esta regulada pelo art. 8*' da Tnrifa de Seguro Automoveis (Parte III das Normas de Seguro Automo veis)

Realmente os dispositivos sobre bo nus foram substancialmente alterado-s peias nova.s Normas em vigor desde 1-6-69 (Port, 37/68 d4 SUSEP): as modifica^oes objctivaram fortalecer o institute do bonus, tornando-o mais operante c mais expressivo, favorecendo o bom Segurado e incentivando a renova^ao de seguros selecionados,

Por outro lado, os maiores atrativos introduzidos na regulamentagao do bonus, tendem a incentivar a adogao de franquia.s mais significativas entre segurados mais esclarecidos.

Foram as seguintes as modifica^oes efetuadas:

1*) Elevou-se o desconto maximo de 25% para 30%;

2'>) Admitiu-se a concessao de bonus para a renova^ao de seguros mesmo com sinistro ocorrldo.

Os denials dispositivos nao foram alterados: o bonus so pode ser concedido no caso de seguros cuja experiencia se tenha verificado sob a «Cobertura compreensivas, devendo a renova?ao (em qualquer seguradora) ser feita. no mi nima, sob as mesmas franquias do se guro vencido.

Quanto as duas inovaqoes citadas, fortalccem o instituto do bonus e beneficiam o bom Segurado.

De fato, anteriormente um Segurado que gozasse de bonus perde-lo-ia caso viesse a apresentar qualquer reclama?ao, o que, no caso de segurado com bonus maximo ressaltava-se o desestimulo para as renova?6es de seguros apos sinistros reclamados.

Segundo os novos dispositivos, cada reclama^ao apresentada por um segu rado detentor de bonus, significara, na rcnovagao de seu seguro, a rcdugao de seu bonus da percentagem inteira de 10%; assim, descontar-se-a tantas «fatia3» de 10% quantas fossem as reclama^oes apresentadas; exemplo: um Se gurado que goze do desconto de 25% por bonus, se apresentar duas reclama-

>•< ir?- r -svr:- iiiiiiiiiiy upiimi
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(29) Clausula 18. J8.3., da Circular do CI-H/69, de 17-8-69. ( ) Chefe da Divisao Aeronauticos c Aulomdvcis, do IRB.
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ções indenizáveis, renc,vará seu seguro com uma bonificação de 5%.

Não obstante, há que se interpretar convenientemente o conceito do vocábulo «reclamação» constante do subitem 2. 1. art. 8'1 da Tarifa.

Como «reclamação,», para fins de concess�o ou não de bônus, deve ser entendido à apresentação formal pelo segurado de «avi�o de sinistro» referente à cobertura de riscos físicos. de que resulte ou e, pagamento de urna indenização ou a probabilidade desta (no caso de sinistro próximo ao vencimPnto da apólice).

Assim, não há que se procurar saber se o segurado tinha ou não razãc•, se o sinistro independeu ou não de sua maior ou menor culpa. O instituto do bônus é objetivo, enfocando o resultado da experiência com o segurado no transcurso dos seguros reali;rndos face ao binômio «segurado-veiculo».

Dessarte, apenas para tomaro assunto ainda mais claro, -vejamos os seguintes exemplos:

«O veículo segurado é abalroado por um terceiro»; o segurado apresenta reclamação através do «aviso de sinistro».

HIPóTESES

a) verificotkSe que o sinistro ficou abaixo da franquia, não havendo indenizações.

Resultado: a reclamação não é computada, considerando-se como não apresentada.

b) verificou-se a inexistência de co,bertura do seguro (ex: o veiculo segurado estava sendo dirigido por pessoa não habilitada); não há indenização.

Resultado: igual ao a) acima.

c) não obstante a reclamação apresentada o próprio segurado, por iniciativa própria ou sob a orientação da se.guradora, providencia o ressarcimento, não havendo indenização sob o risco físico.

Resultado: igual ao a)

NoTA - Nos casos acima (hipóteses a) a c), o aviso de sinistro apresentado pelo segurado te·;e por objetivo acautelar seus interêsses face à possibilidade de insucesso nas providências para ressarcimento.

d) A seguradora por iniciativa própria, garante o ressarcimento, antes mesmo do pagamento da indenização.

Resultado: a reclamaç5o é computada em virtude dos gastos administrativc.s incorridos pelasêguratlora.·

· e) Há O pagamento de indeniza�ão. pela Seguradora diretamente ao Segurado ou atrav-és de oficina credenciada Entretanto. com os elementos fornecidos pelo Segurado, a Seguradora c,btém ressarcimento total ou parcial.

Resultado: igual ao d); a reclamação é computada, gravando a bonificação do segurado.

EM RESUMO: configura-se uma rcclamaçãc, pelo pagamento efetivo de uma indenização.

A rigor, todavia, qualquer reclamação que onere administrativamente a Seguradora. através de Yistorias de veículos ou atuações objetivandoressarcimento. dev<> significar «reclamação» efetiva e computada para fins de determinação do bônus cabível.

Cc,mo vemos, a reformulação introduzida fortalece o sistemo de bônus. favorecendo o bom Segurado e concorrendo também para a renovação de seguros selecionados.

CAaLOS GENTILE DE MELLO * Seguro

saúde coniJJuLsório estatal

A Assembléia de Delegados da Associação Médica Brasileicn, em data recente, decidiu acolher proposta sugerindo «que os médkos reafirmem a necessidade premente do Poder Público legislar no sentido de instituir o seguro .saúde compulsório cstat;•il» como solução para o problema do financiamento da assistência médica no Pais.

Na mesma oportunidade foi aprovada a recomendação de incluir, no planejamento ele saúde, o regime de livre escolha, vale dizer. o pagamento dos honorários médicc-5 por unidnde de serviço, ou, em outras pali;lvras, a remuneraçáo em decorrência da quantidade dos atos médicos.

Essa deliberação, relacionada com o setor saúde, mas com repercussões nos demais setores de atividade econômica e social, reclama alguns esclarecimentos de ordem t�cnica objetivando perfeito entendimento do assunto.

Preliminarmente cabe reiterar determinadas considerações com a finalidade de elucidar aspectos básicos conceituais do seguro como instituição, seja sob o ponto de vista doutrinário, seja em têrmos operacionais, seja em razão do.s seus fundamentos científicos.

O seguro «é urna operação pela qual. mediante o pagamento de uma pequena remuneração, o prêmio, uma pessoa, o s.::yurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso da ocorrência de um evento determinado, o risco, um:i prestação de uma terceira

•) Mêdico do IRB.

pessoa, o sc9uraL!or, que, ussumindo a responsãbilidade de um conjunto de riscos, os compensa de acôrdo com c1s leis da cstatístic'a � o princípio do mutm,lismo».

Elaborada por Hemard, essa definição, não obstante tenha sido enunciada em 1924, ainda guarda inteira atualidade, merecendo, por isso, transcrição e destaque nas publicações oficiais <lo Instituto ele Resseguros do Brasil.

Dentro dessc1 perspectiva os especia­ listas sintetizam os atributos essenciais e exclusivos do seguro nos seguintes têriuos: a existência do segurado e do segurador; a previsão do risco e conseqüente possibilidade do si11istro; o ressarcimento dos prejuízos: a outorga das prestações: a observância do prin­ cipio de solidariedade entre os partici­ pantes do sistema; o fundamento cien­ tífico na lei dos grandes mímcl'Os. ou na lei empírica do acaso

No caso de seguro social, obrigató­ rio pela própria natureza, a responsa­ bilidade do pagamento das contribui­ ções comp:te não apenas no segurado, mas, tambem, ao empregador e ao Go­ vêrno.

Método ele economia coletiva. con­ for�e salienta Armando de Oliveira Assis, «o seguro, para produzir os re­ �ultad"s almejados, precisa obedecer a d�te�minados requisitos, não só impres­ CII1d1ve1s à sua detividade como ine­ �entes à su� finalidade, enlre os quais s?brele�a. obviamente, a participação �mance1ra de cada um e de todos os mteressados».

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Assim. a aceitagao de uni projeto de seguro saiide imiversa] obrigatorio importa em admitir a hipotese de que toda a popuiagao brasileira estaria em condi^oes de contribuir diretamente. pelo menos em parte, para o financiamento do sistema.

Entretanto, a estimativa da renda interna, procedida pela Fundagao Ge\ tulio Vargas, revela a existencia de consideravel contingente demografico realmente ^incapaz de concorrer, ainda ^ue com reduzida parcela. para iim re gime de seguro saude.

Em 1966, quando o salario minimo foi fixado em NCr$ 84 por mes, ou NCr$ ].008 anuais, a renda interna «per capita» nao ultrapassou NCr$ 516 por ano.

O quadro se agrava em face da desiguaidade de distnbuigao espacial da renda: naquele periodo, o nordeste, com 30% da populagao do pais, participou com 14% na formagao do produto nacional; enquanto que a regiao sudeste, com 44% dos habitantes, contribuiii com 63% para o total da ren da interna.

Em termos de media por habitante por ano: na Giianabara a renda atingiii a NCr$ 1 ,286. em Sao Paulo a NCr$ 967, na regiao sudeste a NCr$ 764: ao passo que no Maranhao nao excedeu a NCr$ 147, no Piaui a NCr$ 151, no nordeste a NCr$ 248 no norte a NCr$ 296.

6 de notar que em cada uma dessas unidades federadas e em cada uma dessas regioes fisiograficas, as cifras representam a media de renda, sem refletir as distor^oes existentes na sua distribui^ao social.

Como subsidio para o diagnbstico da .situagao vale mencionar que, em fevcreiro de 1969, o valor medio do salario-de-contribuiqao de 7 milhoes de empregados segurados da Previdencia So cial importou em NCr$ 234, variando entre NCr$ 278 em Sao Paulo e NCr$ 124 em Alagoas.

Ainda no ambito do INPS: o valor medio das 60 mil aposentadorias concedidas em 1968 foi de NCr$ 284 e de NCr$ 128 0 nivel dos 681 auxilios-doen?a.

A disparidadc da renda sper capita® entre os habitantes do nordeste e do oentro-sul foi assinalada, com espe cial evidencia, no relatorio decenal da SUDENE.

Revela aquele documento que, em 1968, na regiao nordeste o niimero de. empregados com salario semanal infe rior a NCr$ 30 representava 74% da mao-de-obra, enquanto na regiao sul aquela percentagem se reduzia a 50% e no estado de Sao Paulo a 41%.

Nao podem ser negligenciados outros importantes aspectos da questao: recente levantamento realizado em Reci fe mostrou que 26% dos chefes de familia entrevistados estavam desempregados e que 23% dos que recebiam salario tinham remunera^ao inferior ao legalmente estabelecido.

O conhecimento dessas informaqoes, todas de origem oficial, conduzem a duas conclusoes iniciais.

A primeira: nao ha como-implantar um regime de seguro saiide ccmpulsorio para todos os habitantes, mesmo revestido de carater social e ainda que contando com apreciavel participa^ao financeira do Governo.

A segunda: desaconselha-se a claboragao de programas medico-assistenciais ambiciosos e contando com recursos comprovadnmente insuficientes.

Para dar uma ideia precisa das nossas limita^oes. Martinus Pawel exemplifica dizendo que a pretensao de «dar assistencia medica, nao do nivel estadunidcnse, mas do nivel da Inglaterra. Franca ou Holanda, importaria em gastar de 20 a 25% da no>ssa ren da nacional, em ptejuizo de muitos outros gastos essenciais: alimenta^ao. habita^ao. educaqao, investimentos®.

Nao ha diivida que o assunto deve ser encarado tendo sempre presente o fato de que os meios destinados ao setor saiide procedem da renda nacio nal qualquer que seja a forma de financiamento.

Ressalte-se que a insuficiencia e a inadequada utiiizaijao de recursos nos programas de saiide podem ser observadas mesmo nos paises desenvolvidos.

Artigo publicado na edi^ao latinoamericana da revista Time, de fevereiro de 1969, que se tornou muito co-

nhecida no mcio medico, relata a sitiia^ao medico-assistenciai nos Estados Unidos da America do Norte: apenas iim quarto da populagao esta recebendo uma razoavel recompensa peio dinheiro que gasta; para 50% a assisten cia pode ser considerada como passavel, mas nao e, certamente, tao boa como poderia ou deveria ser; para os restantes 25% a assistencia e ma, prestada em circunstancias humilhantcs ou simplesmentc nao existe.

Em trabalho sobre a assistencia me dica na Previdencia Social, Murillo Villela Bastos atribui justa dimensao a materia quando afirma qiic «o problcnia da assistencia medica e eminenteinente economico e social em seus fundamentos e deles nao pode ser desvinculado sem cair no terreno da fan tasia®.

Na busca de compatibilizagao entre a demanda sempre crescente e a pro gressive elcvafao dos custos assistenciais, recomenda aquele lecnico, com miiila propriedade, a adequada combinagao das seguintes medidas: contengao da demanda e dos custos, aumento da produtividade e dos recursos.

Para atingir tais objetivos torna-sc indispensavc! a implantagao de scrmgos pcdprios, «unico meio de Hmitar os gas tos com assistencia medica as disponibilidades financeiras® uma vez que «basta dimensionar a organiza^ao produtora de services a capacidade finan ceira®.

A [ivre escolha preconizada pela Associa^ao Medica Brasileira significa. em liltima analise, a antitese do servigo proprio organizado: a sua vigencia impossibilita qualquer controle das atividades medico-assistenciais.

Eoi precisamente o que occrreu na experiencia do Piano Nacional de Saude na area de Nova Friburgo, onde o. Superintendcnte do PNS. diante da grande quantidade de atos medico-ciriirgicos. buscou solugao designando «um funcionario medico com autoridade para glosar os services nao devidamcntc justificados®, providencia, de resto, nao concretizada.

Da mesma maneirn aconteceu no lano Piloto de Goias, na esfera da Previdencia Social, onde, com a livre escolha, os gastos se elevaram a mais

de 100% do total da arrecadngao da entidade.

Em igiial sentido foram as conclu soes de pesquisa setorlal realizada nas maternidades da Guanabara. em 1968, comprovando-se apreciavel incremento das operaijoes cesarianas, com variagoes de incidencia de 6% em services prbprios e mais de 50% em regime de livre escolha.

O fenomeno nao e privative do nosso meio, pois, nos Estados Unidos. quan do comparado.s os sert'igos proprios e 0 regime de hi/re escolha, o volume de atds medicos se eleva de 31 para 73 opera^oes ciriirgicas anuais por mil se gurados, de 1,9 para 8,4 amidalectomias, de 408 para 876 pacientcs-dias de hospitalizagao.

A visao de prbfundidade do problema, conforme reconhece Woodrow Pinientel Pantoja. aponta a medicina institucionalizada como linica opgao v&lida para os paises subdesenvolvidos.

E acrescenta: «nao dispondo, esses paises. de condigoes para dar cobertura total de assistencia medica, restaIhes estabelecer, mediante cuidadosa anahse de custo-beneficio, as progra mas de assistencia medico-sanitaria que compatibilizam as aspiraijoes e necessidades dos seus habitantes aos limites de seu contexto s6cio-econ6mico®.

No atual memento brasileiro o segu ro saiide compulsorio estatal se configura mviavel, sobretudo acompanhado do regime de livre escolha e pagamento por iinidade de servigo.

Acresce que a fbrmula apoiada pela Associa^ao Medica Brasileira procura desconhecer experiencias de irrecusavel importancia, como a da Previdencia social, cujo aprimoramento deveria constituir tarefa prioritacia para os administradores setoriais.

pentro do nosso modelo institudona os cammhos estao abertos para a pratica de todos o.s ramos de Lmuo

Mas, em ambos os casos. os nlanos devem ser elaborados a partir d^rS Iidade socio-economica. pois nan L

^ tealidade se adapie aos esquemas tebricos.

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A CONCENTRAÇÃO DO SEGURO

Quinhentos e quarenta sociedades, entre as quais duzentas e sessenta estrangeiras partilham os quinze milh�­ res de francos de prêmios que constituem o mercado francês de seguro direto

Uma clientela pretensamente insatisfeita, dirigentes de sociedades il�quietos pelo desequilíbrio dos principais ramos, uma administração federal passível de restrições- sofre o seguro francês de inadaptação de suas estruturas às exigências do mercado?

O número elevado das sociedades não seria a causa essencial dos males da profissão?

Uma política de concentração aut�­ ritária para uns, ditada pelas necessidades do mercado para outros, poderia devolver aos seguradores a combatividade que lhes está sendo contestada?

É preciso. a bem da verdade. olhar de mais perto o problema da aparente dispersão do mercado entre uma grande diversidade de emprêsas.

O seguro. todos o sabem, ,é basea�o na repartição dos riscos. A classe nao esperou o advento do Mercado C?mum para descobrir nela uma vocaçao internacional.

Desde a sua criação ilS companhias procuraram colocar riscos e�1 mercados externos. tanto ê._S empresas francesas como também osnumerosos estrangeiros do mercado.

. Ora, acontece que a regulan�ent�­ ção das operações de seguros impoe às sociedades estrangeiras que o�er�m no mercado fazer opção de dom1c1ho Grande parte delas subscrevem riscos fazendo-se representar por mandatáric.s não estabelecidos no país.

Apenas uma meia-dú�ia �� sociedades tem uma implantaçao solida e antiga.

No total tõdas as sociedades estrangeiras representam menos de 8% cios prêmios diretos franceses.

Sabemos que a regulamentação francesa diferentemente do que se passa em ' outros países, impede as compa� nhias que operam em Ramos Elemen� tares de operar no Ramo Vida.

Isto explica a existência de sessenta e oito sociedades de Seguro Vida das quais emê'lnam as Sociedades I.A.R.O.

Enfim, sob a aparente dispersão do mercado reagrnpamentos já operados reduzira�, sensivelmente o número de participantes reais

Aos dois grupc,s mais importantes já constituídos no setor privado, correspondem treze sociedades que têm di�

reção, pessoal de escritório e mesmo administradores em comum.

Mesmo tomando em consideração as concentrações decididas recentemente no setor público, é preciso somar os prêmios dos sete primeiros grupos para ating_ir 50% do mercado.

A título de comparação, os três estabelecimentos de crédito nacional detêm 65')'o dos depósitos bancários.

O gráu de concentração é mais b�ixo ainda no Seguro do que nos meios banqueiros. Será isto uma desvantagem?

Tamanho não é documento

Num mercado concorl'enr.:ial, as emprêsas em expansão são aquelas que fazem prova de melhor competitividade,

O lucro que elas ubtem lhes propor• ciona os instrnmentos para uma pol1tica comercial mais dinâmica: crescem à medida do seu sucesso.

Mas é preciso não confundir causa e efeito; os bons autores para lutar contra a idolatria <la dimensão, afirmam que tamanho não é um fator <lecisivo da competitividade.

Na indústria existe, freqüentemente, uma massa crítica sem a qual não podem ser postas em prática as t-écnicas de produção em grande escala, condição indispensável ao bnrateamento dos custos.

ce de seguro do que uma outra apólice - pelo menos aos olhos do público que geralmente não a lê.

Se alguns vendedores sabem melhc,r do que outros fazer ressaltar as _ vantagens do negócio, nenhum .:'egredo de fabricação, nenhuma proteçao especial, dará a qualquer companhia a possibilidade de proteger duradouramente o seu artigo.

O custo de fabricação se não é nulo é irrelevante - o preço, em última análise, só é conhecido .:om precisão alguns anos mais tarde, quando da 017orrência dos sinistros.

Nestas condições, a venda de uma mercadoria indiferenciada, com um preço aleatório, cuja oferta não é limitada por nenhum problema de fab.:icação, só depem.!e da política tarifária e da rêde comercial.

Desenvolver o volume de negócios pela sub-tarifação é a tentação perma.'1.ente das vocações para «aprendiz-defeiticeiro». O método ,é eficaz, mas o que dêle decorre já se sabe.

É até escandaloso a êle ter recorrido num país onde existe, como na França, através do Fundo de Garantia. uma solidariedade de fato entre os seguradores.

não se brinca com estas coisas, tendo a Cõrte Suprema uma vez reconhecido, em 1869, que «Seguro não é Comércio», admitem-se os acôrdos tarifários.

Resta a rêde comercial; seu papel é determinante nos resultados das companhias.

Mesmo nos Estados Unidos, onde No mercado onde as condições de concorrência são perturbadas por entraves admini'strativos ou pela inércia dos consumidores, a concentração pode ser o meio de forçar as portas.

Comprova-o o foto da abertura de novos «guichets» que, uma vez. regulamentada obrigou aos bancos a absorver os estabelecimentos existentes para multiplicar seus pontos de venda.

No setor alimentação, onde as mar� cas constituem o dado mais importante, as concentrações visam menos o reagrupamento das fábricas do que o contrôle do mercado.

No seguro, tôdas a� emprêsas vendem práticamente o mesmo produto. NaJa se assemelha mais a uma apóli-

Ora, uma carteira quanto mais antiga melhor, sendo que as carteiras recentes se acham lar�amente constituí­ das por riscos que apresentam uma si­ nistralidade potencial muito maior.

Éste «envelhecimento'.) das carteiras nenhum método mágico pode assegu� rar.

A 1etomada de carteiras antigas ,é o muco método de crescimento sadio e rápido.

É a via normal que assumem as em­ prêsas que querem crescer ràpklamen� te sem correr os riscos de uma políti-

BERNARD PAGEZY *
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(•) Presidente-Diretor do 4-Grupo de Paris,.
45

ca de sub-tarifação. Neste sentido, mais do que a marca do temperamento audacioso, a concentração aparece no seguro corno a medida prudente de homens experimentados que sabem que não se pode baixar por muito tempo o preço do mercado.

Diferentemente da indústria que, pela concentração pensa meios de pro­ dução e desenvolvimento das séries, o segurador manifesta uma preocupação comercial.

Aí demonstra_um cios paradoxos de suá profissão: o mais seguro valor das emprêsas, aquêle do qual depende, em definitivo, a margem dos lucros, é a qualidade da rêde comercial.

Ora, o valo:aa,�rteira não figura no ativo do balanço cfâ's companhias. Quando aí aparece ,é um sinal indiscutível das dificuldades que a emprêsa está encontrando para equilibrar suas contas.

Agrupar-se para ccescú?

Agrnpar-se para crescer é sinal de vitalidade sadia ou meio de atingir um tamanho que propicie uma maior competitividade?

Na economia moderna , os valôres a segurar crescem muito depressa. A concentração dos meios industriais a cobertura dos riscos catastróficos 'as ' responsabilidades civis dos fabricantes, tudo concorre para criar riscos gi­ gantes.

A riscc,s gigantes deverão necessáriamente corresponder emprêsas gigan­ tes, as únicas capazes de lhes assegu­ rar cobertura?

Responder afirmativamente é menosprezaro jôgodo resseguro e ignorar que � problema, se é que torna hoje em dia uma nova amplitude, já foi su­ perado, há vários anos, pelos segura­ dores.

Podemos demonstrar, matemáticamente, que o plano de conservação ele u_ma emprêsa é menos função de sua cifra ele negócios do que de seus meios financeiros.

As _companhias medem a ampliação dos nscos que elas conservam à sua

própria sorte, não podendo aceitar vêIa ameaçada pela ocorrência de um só evento.

Se hoje mais do que ontem é necessano reunir um grande número de companhias para garantir em cosseguro qualquer risco comercial, o é essencialmente, por causa dos prejuízos causados por cinqüenta anos de inflação sôbre c,s capitais próprios das companhias de seguros.

O aumento das capacidades de subscrição exige, pois, um refôrço dos meios financeiros das emprêsas de seguros e não o seu simples reagrupamento.

Na prática, aliás, Agentes e Corretores sabem gue raramente se atingem as mesmas cifras de negócios como o das companhias agrupadas.

ro de «dossiers» tivesse sido processa­ do diferentemente?

Se um Contencioso mais prudente tivesse melhor feito oposição a pretensões, freqüentemente muito exageradas, das vítimas, e se uma pesquisa mais sistemática de transacões tivesse podido evitar um número- maior de processos? ·

Ninguém pode responder.

Par.a_se manter ünicamente no pro­ blema das despesas gerais, não são elas uma função linear da cifra de ne­ gócios.

Algumas despesas são fixas ou�ras prop?rcionais, de maneira que existem parametros ao nível dos quais uma melhor rentabilidade pode ser obtida.

manho não pararam de se miniaturizar. Com capacidade igual seu custo foi dividido por dez. Amanhã serão ainda mais acessíveis às emprêsas mé­ dias e pequenas.

O tamanho dá, àqueles que o pos­ suem, vantagens certas para a admi­ nistração financeira, bem como para a administração de certos rumos técnicamente difíceis.

A massa de capitais a gerir cresce com ? tamanho. As grandes ernprêsas adquirem �ma pujança financeira que lhes permite operações impossíveis a 01,ttras.

Podem controlar por elas mesmas os circuit�s onde trabalham seus capitais e_ se lrvrar em parte dos intermediá­ no�. A_s emprêsas que conseguen.1 uma �ai_or mtegraçãó daí tiram benefícios 111d1scutíveis.

É uma decorrência da dispersão que explica êste fenômeu_o. Contráriamenteàsaparências, a

coloca-çâõ·dos-graw

_eles riscos encontra muito menos dificuldade quando po,de ser repartido entre maior número de patrimônios.

É o reconhecimento desta verdade que dá ao Lloyd's a sua incomparável capacidade de subscrição.

Com relação ao lucro, no têrmo do aumento dos capitais próprios, as grandes companhias o terão definitivamente?

O problema não é simples porque a margem de lucro não decorre únicamente da pulverização das despesas gerais.

Há muito que gc3nhar por uma boa gestão dos «dossiers» dos sinistros, talvez mais do que pela redução dos meios postos à disposição dos seguradores.

Verdade que, às vêzes, perde-se de vista, como todo fenômeno mensurável.

Lembremo-nos de que, atualmente na França 6% do número de sinistros automóveis arrastam danos corporais cujo custo representa, por si só, 60% da carga-sinistros do Ramo.

Qual teria sido a carga-sinistros de uma sociedade se êste pequeno núme-

O agrupamento de compa11hias certame�te permite a redução das despe­ sas fixas. A Diretoria absorve 1O ou 15% da carga salarial que representa 75% das despesas gerais.

1!'- economia poderá atingir um ou doisyon_tos da cifra de negócios - ,é cons1deravel. quando sabemos que as margens de lucro são da mesma ordem de grandeza.

Mas não é decisivo c6m relação ao q�e 5: pode tirar de uma melhor orga­ n1zaçao de trabalho, de um bom en­ qua�r�mento de pessoal e de uma admmistração sadiamente técnica.

O aparecimento do computador

Od�. dados do probiema aparecem mo tf1cadw pela utilização de com­ putadc;ires?

Para serem rentáveis não supõem uma massa mínima de dados a operar?

O debate permanece aberto - seguro d em 0 computa or ainda não ven- ceu a «ponta-do-lápis».

1 mercado francês é, neste aspecto, p11viegiado porque . d o11tr f , mais o que - os,_ o_e1·ecc confrontações de solu- ç?es d tecn'.cas audaciosas e administra­ çoes o tipo clássico.

Entretanto d putad , em ez anos, os com- < ores bem longe de crescer em ta-

O tamanho permite também livrar­ mo-nos dos «pools» que reagrupam se­ guradores que não querem ficar au­ sen�es dos ramos tecnicamente difíceis e nao podem pagar técnicos especialis­ tas necessários.

No seguro, como em outras coisas a concentração de emprêsas não � na�ª-mais que uma das soluções d: pohttea . de reagrupamento. Esta pode se manifestar por tôda uma série de solu�õ�s �raduadas cuja integração admm1strat1va total não é O f . 1 tável. im meu-

Participações financeiras que 1· os de t· f , igam s mos inanceiros sem tocar nas estruturas nem nas .responsabilidades dos homens em cargo, acôrdos técni­ cos-para uma política tarifária, explo­ r�çao e_m comum dos serviços, gestões fmance1�as concertantes; as modaJ·d - des vanam seg d . 1 a h un o as circunstâncias e os omens.

_A i1:tegração administrativa é outra c01sa, e uma empreitada de o t plitude u ra am� traz imensas dificuldades - necessita tempo t d de ferro· ' von ª e e punho

As administrações a nunca são com I concentrar d Pementares T- ca a uma os mesmos . . em, ' serviços A cada degrá d . ·

1 1 u e sua h1erarg eupo-empregos vão I u1a os se e1ocar o que

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.-º.
47,

significara muitas rivalidades. Os metodos, ainda quando os princi'pios sac semelhantes, foram delineados no correr dos anos.

Ora, o peso do passado e grande no seguro, setor da economia onde as empresas centenarias constituem legioes. Em vao esperar-se-a, tao numerosos e intrincados sao os problemas, que seja realizada sintese dos processes propostos.

Para evitar o bloqueio das engrenagens internas, devem-se adotar soluja em vigor.

A unificagao agambarca o essencial da energia dos dirigentes e a melhoria dos circuitos administrativos que ■i so o que se perseguq para nao se ficar bloqueado por varies Snos.

A preocupagao de nao afastar elementos antigos provoca urn congestionamento na hierarquia e freia as promogoes futuras. fi mais barato pagar algumas indenizagoes do que manter um pessoal e.xcedente.

Em toda situagao nao e impunemente que se leva um bisturi no tecido hiimano. Sao necessaries anos para que sobrevenha a cicatrizagao.

E importante a criagao de uma mentalidade administrativa sobretudo no seguro, indiistria onde a materia prima e nula e tiido dependc em definiti ve dos homens.

Mesmo se tomamos cuidado de man ter sua plena independencia com relagao as redes comerciais, a integragao dos servigos da Sede e a unificagao dos processes administrativos viram pelo avesso o quadro no interior do qual OS Agentes tinham concebido.sua propria organizagao.

De espirito individualista, habituados a defender o paviihao de sua companhia, os Agentes sao. mais do que OS outros, sensiveis a tudo que coloca em questao a imagem da sua companhia, potencia tutelar sob a egide da qual encontraram independencia e seguranga.

Por muito pouco o cHma psicologico se degrada — como podcria deixar de ser assim? Se sobrevem a guerra da usura, cada vez que se trata de mudar a forma do minimo impresso.

Para ser bem succdida a concentragao supoe que uma personalidade de primeira linha, apoiada sobre uma equipe solida saiba impor objetivos e uma consciencia coletiva a colaboradores traumatisados pela mudanga do sen panorama habitual de trabalho,

Isto nao e impossivel, mas constitiu uma empreitada que. na partida, traz mais problemas do-que.sqlugoes. E, quando ja tiverem side superados, terse-a chegado a um porto? Deixo ctn aberto a questao.

Uma caricatura recente do oiNeW York Times» da uma resposta. Reiinidos em torno de um tapete verde, oS dirigentes de uma sociedade escutam um homem que acaba de se levantar e pergunta a scus companheiros:

— «Depois da exposigao sobre reformas de estruturas que acabamos de ouvir, algum dos nossos diretores nao nos poderia sugerir um piano para ganhar alguns d6larcs?»

Tradugao de Liicia de Biase Bidart. Redator-Auxiliar do S.R.P. do I.R.B(De «L'Argus» — N'-' 5070 — Paginas 841 e 857/9 — de 30-5-69)

I.R.B. REEDITOU AS «INSTRUCOES SOBRE O USO DE EXTINTORESsO IRB recditou a publica(;ao slnstru^oes s6bre o uso de extintoress, que e uma adaptagao do folheto «Training your fire brigade to use first aid extinguisher.ss editado por Walter Kidde Company, Inc., dc Nova Jersey, E.U.A.

A obra i constituida do.s .seguintes capitulos:

I) Quando c Quern treinar;

II) Coino ensinar a si mesmo e a outros a debelar qualqucr tipo de inccndio;

III) Como e onde realizar trcinamento de conibate ao logo;

IV) Se nSo disposer de area aberta;

V) Qual a propor^ao de um incfendio que voce pode esperar extinguir, c

VI) Extintores de emergencia corao usa-los.

•SEGURO E CREDITO

AS SOCIEDADES DE SEGUROS COMO INTERMEDIARIAS DO CREDITO, NO QUADRO DA TEORIA MONETARIA E DO FINANCIAMENTO

A teoria monetaria e do financiamento enriqueceu-se notavelmente nestes ultimos ancks atraves de analises e pesquisas destinadas a esciarecer, no qua dro do.s sistemaseconomicos modernos. de um lado as relagoes reciprocas entre vatiaveis reals e variaveis monetarias, e, do outro. o comportamento dos operadore.s economicos, de acordo com a natureza das operagoes que eles executam, seja como unidades de despesa ou como unidades distribuidoras da economia.

/

Nao pode surpreender que tais indagagoes tenham. por vezes, desembocado no campo da teoria do credito c da teoria das empresas. uma vez que as analises efetuadas no terreno do mercado financeiro nao podiam desenvolyer-se senao em tais diregoes: mas a mevitavel conseqiiencia de tais orienta?oes foi que boa parte do trabalho de esciarecimento desenvolveu-se sobre o terreno puramente institiicicnal dos trainites, atraves dos quais sao concretizadas as transferencias da moeda, dos seus siibstitutos c dos titulos de credi to em geral.

Como primeira conseqiiencia deste

senslvel atcnua-

mento dos hmites entre aquelas disciPl'nas que ate hk pouco tempo eram enquadradas no campo das chamadas _ (das empresas, dos bancos, (*) Consclhciro de Estado, da Italia.

dos seguros. etc) e a economia politica entendida. coitio teoria geral dos fatos_ economicos e do comportamento dos femas economicos.

Sob o efeito da generalizagao. sem a qual a teoria necessariamente enfraquece, o recurso a anaiise, baseada na natureza juridico-economica das instituigoes e das entidadcs que opcram no mercado da moeda, apresenta inconvenientes Insuperaveis, pelo menos sob determinados aspectos.

De fate, a pesquisa transportada ao ambito institucional encontra os seus limites primordialmente na multiformidade das proprias instituigoes e. sobre tudo. na diversidade substancial das estruturas com que se apresentam cada um das entidadcs.

O aspeto mais grave do problema e constituido, sem diivida, pela falta de uma regra «geral» dc jogo, sobre a qual seja possivel basear um raciocinio economico.

A parte a natureza diversa das entidades, cada uma delas. ou cada grupo delas, corresponde a fungoes e vinculos de natureza institucional que implicam em regras particulares do jogo. dentro das quais sao obrigadas a operar e que, na maior parte dos cases, tornam muito complexa a anaiise macroeconomica de uma nao insignificante serie de fenomenos.

Ainda no Smbito mais restrito dos mtermediarios que nao exercem fun-

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96es monetarias, as caracteristicas que podem surgir sao muito diversas, nao somente sob o ponto de vista das operagoes que se realizam, mas, tambem, sob o ponto de vista dos coraportamentos que eles sao ievados a assumir, tendo em vista as suas finalidades institucionais.

Observando tal ponto de vista de Gurley e Shaw, de que «Muitos adquirem uma gama restrita de tituios pri maries — tituios represcntativos de emprestimos hipotecarios, ou agoes ou ti tuios publicos — enquanto alguns deles adquirem uma gama mais ampla, muitos intermediarios emitem somente pc.ucas variedades de tituios de divida diretos, mas outros, como as institui?oes de seguros, emitem uma complexa serie de tituios de credito.

Alguns intermediaries, e especialmente as sociedades para financiamento das vendas a prestagao, associam-se diretamente a outros intermediarios, ?omo adquirentes indiretos dos seus ti tuios de credito indireto» {1)..

^ Alem disso, tais diferen^as na emissao e aquisigao dos diversos tipos de tituios de credito, por parte das instituigoes intermediarias, representam so mente o aspecto mais evidente e mais controlavel, porquanto permanecem quase completamente na sombra os vinculos intimos entre os intermediaries que exercem fungdes monetarias e os intermediarios que nao exercem tais atividades, e. acima de tudo, as relagoes entre os diversos tipos de intermedia ries que nao exercem atividades mone tarias.

Observando bem tais relagoes reciprocas nos sistemas economicos com estrutufas financeiras muito complexas e especiaJizadas, vem a luz situagoes que razem refletir, sobre cerfas distingoes correntes que, mais que csclarecer, obscurecem certos fenomenos monetarios e rinanceiros.

Em nao poucos cases, por exemplo, OS chamados intermediarios que nao exercem atividades monetarias, na rcaiidade, substituem os emprestadores no

setoT crediticio, dilatando ou restringindo, de vez em ver, as possibiiidades do setor de credito criar moeda.

Nem pode ser esquecido que operagoes deste genero tern lugar mesmo em presenga de tendencia, por parte do Banco Central de limitar as operagoes de redesconto no setor crediticio, com consequencias certamente retardadoras dos efeitos da politica da autoridade monetaria e repercussoes, nao indiferentes, sobre o mercado monetario, Em outros casos, ao contrario, os in termediaries que nao exercem ativida des monetarias podem emitir tituios que sao absorvidos pelcis proprios bancos, determinando assim, em alguns casos, uma drenagem de liquidez, mas conferindo sempre ao sistcma crediticio uma rigidez que nao e desejavel sob qualquer aspecto.

Tais relagoes reciprocas, entre inter mediarios que exercem atividades mo netarias e intermediarios-que nao exer cem tais fungoes, posteriormente redundam compiicadas pelas possibiiidades nao descuraveis de que estes ultimos tem de absorver creditos bancarios a prazo curto, emitindo, por sua vez, ti tuios a longo prazo,

Acontece, como conseqiiencia, que atraves das unidades de despesa, que reduzem os seus d-ebitos a curto prazo e aumentain os seus debitos a longo prazo, aumenta, em principio, a massa dos tituios indiretos e em contrapartida aumenta a margem para criagao de moeda bancaria.

Mas alem destas relagoes muito com plexas entre os intermediarios em geral, existem caracteristicas distintivas de al guns intermediarios que implicam em uma analise muito diversa, seja no que diz respeito ao seu comportamento, quanto as suas possibiiidades de influir no mercado financeiro.

A esse tipo particular de interme diarios pertencem, certamente, as companhias de seguros Vida que, pelas exigencias, nao somente assumem formas variadas de tituios de credito, mas operam, por exigencia da gestao seguradora, diretamente no mercado mone tario, alargando ou restringindo os seus ativos liquidos.

Diversamente de alguns intermedia ries, cuja unica atividade consiste em assumir tituios diretos e emitir tituios indiretos com vencimentos prefixados, as companhias de seguros Vida tem em comum com o setor crediticio a aceitagao prevaicntemente dos debitos, constituidos. pelos premies recebidos, para com as unidades em ativo (pcssoas) e a aceitagao de toda a especie de tituios diretos ou indiretos alem de investimentos diretos.

Entendc-se que a aceitagao dos titu ios, que constitiicm a carteira, tem rclagao com as unidades de despesa em deficit ou com outros intermediarios que tenham ou nao tenham atividades monetarias.

O elemento, em geral, que distingue as companhias de seguros Vida, relativamente aos outros intermediarios do credito que nao exercem atividades mo netarias -t constituido pela exigencia, dentro de detcrminados limites, de dispor de ativo Hquido, .seja para enfrentar a extingao dos debitos assumidos em correspondenda com as finalidades institucionais, seja para operar na for ma mais conveniente no mercado finan ceiro ou no dos investimentos diretos.

Ainda sob tal ponto de vista, as com panhias de seguros Vida distinguem-se nitidamente de todos os outros inter mediarios.

Nao ha diivida que tambem no se tor do seguro as empresas esforgar-secomo observou Holtxop — em ^ringir uma «utilizagao o mais possivel "itensiva» do seu patrimonio e dos seus fecursos porquanto «Uma difcrenga ser^'d ^ aplicagoes, que pode ^'^'minada somente por um exces° recursos, conduz a formagao de ment""^- ^^^Na, que fundamental- nao sac desejaveis, porque signig perda de juros, ou de lucres, ®Presentam qualquer vantageras

outros internos. para as empresas de seguros

^It^" Die UmlaufsgeschwintgGelHfk p. 135 nos Beitriige zur da F. A. Hayek -

a continuidade dos fluxes monetarios em entrada, cria disponibilidades liquidas que procedem com constancia do recebimento dos premies e tem o carater dos fluxos:

Nao sao porem as unices disponibi lidades criadas no curso da gestao porque a elas sao acrescentadas as rendas patrimoniais, constituidas pelas anualidades, juros, rendimentos. etc., e em medida que nao pode ser desprezada, pelos recebimentos de tituios vencidos. peia amortizagao de emprestimos concedidos e outras operagoes conexas a gestao patrimonial.

^evido a tal diversidade de prove- niencia das disponibilidades liquidas nas contas das empresas de seguros, dccorre uma indubitavel mistura .entre as contas dos fluxos e as contas dos fundos.

Tal mistura na formagao das dispo nibilidades liquidas dos fluxos e dos fundos esta presente tambem em outros intermediarios, nao excluido o sistema crediticio e as outras instituigoes que recoihcm a economia, mas em consequencia da variedade dos tituios de credito e dos investimentos diretos que constituem o ativo patrimonial das em presas de seguros, as interferencias entre a liquidez buscada pelos fluxos atinentes a gestao e a liquidez que deriva da administraglo do patrimonio sao comumente muito maiores.

Esta bem claro que sobre a aceita gao anual dos tituios e sobre as variagoes anuais da carteira, as disponibilidades liquidas de diversas procedenaas que sao reinvestidas, exercem uma intiuencia dccisiva.

Mas desenvolvendo estc ultimo ar gumento que como sera visto, constitui o ponto focal da atividade das empre sas de seguros Vida na sua fungao de mtermedianas do credito, reservamonos retornar ao assunto mais adian^e para nos determos ainda sobre o pro- blema da liquidez do setor segurador.

O fluxo continuo de liquidez para as empresas que, como foi dito .§ de di versa proveniencia, reflete-se no setor credit,CO sob a forma de contas a vi^ taou contas a prazo, de acordo com o diverse emprego e com base em deTer-

h S. Shaw - Money 1960 Finance — Washlnaton,
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minadas avaliagoes de conveniencia, que sao feitas nao somente em relagao aos fluxos de saida (pagamentos) mas. tambem, as condigoes particulares do mercado financeiro no momento.

Diversamente, per conseguinte, da maior parte dos outros intermediarios do credito, as empresas de seguros mantem nos Banccs disponibilidades prevalentemente liquidas e, em geral, superiores as necessarias para fazer frentc as pbrigagoes que normalmente sao assumidas devido a sua preferencia pela liquidez (3).

A propria configuragao das taxas a curto, m^dio e a longo prazo, que certamente influi decisivamente sobre a composi?ao da car^eira das companhias. tem muitas vezes relevo limitado sobre a determina^ao dos ativos liquidos, enquanto as condigoes gerais do mercado financeiro c do mercado dos investimentos diretos tem uma influencia determinante,

Por essa razao, como assumidoras de titulos de credito. as companhias de seguros Vida terao necessidade de um comportamento do mercado tao regular quanto a procura da moeda, quanto sao OS fluxos em entrada que tem lugar no curso da gestao.

Se o debito publico, a soma de debitos privados, os titulos indiretos cmitidos por outros intermediarios nao aumentam com certo ritmo em medida suficiente, os ativos liqiiidos das em presas necessariamente aumentam.

Poder-se-ia cbjctar a respeito que a tendencia geral do conjunto de debitos ao aumento pode ser considerada constante e que, por conseguinte. nao deverao verificar-se irregularidades de um certo relevo entre os fluxos de en'trada e as possibilidades da sua aplicagao. Mas isto e certo ate um determinado ponto,

Existe, era primeiro lugar, ainda considerando somente o ciclo anual face a continuidade dos fluxos em entrada nas companhias. uma certa descontinuidade

3) J. G.Duescmberry, The Portfolio Approa ch to the Demand for Money and Other Assets, na Tiie Review of Economics and Statistics, vol. XLV, suplemento, fevereiro, 1963. n'

na emissao de obrigagoes de unidades de despesa ou dos outros intermedia rios, na emissao de titulos do Estado e garantidos pelo Estado. na procura de creditos hipotecarics ou de cessocs ou subroga^oes de anualidades, etc., com a conseqilencia de que nem sempre o mercado permite aplica^oes imediatas suficientemente convenientes quanto as condicoes de cessao, de vencimento ou de rcmuneragao.

De fate, tenhamos presente que cada opera?ao de investimento em fundos deve inserir-se em um certo quadro constituldo pela carteira existente no momento da opera^ao,

Em segundo lugar, onde, como na Italia, as empresas de seguros estao autorizadas, a investir tambem as reservas matematicas em propriedades imobiliarias, a escolha entre investimentos mobiiiarios e investimentos imobiiiarios determina resultados nao despreziveis sobre a liquidez ou, melhor dizendo, sobre a amplitude das variagSes da pro pria liquidez.

Enquanto, na realidade, a aceitagao de titulos ou de letras em geral comporta uma reducao imediata das dispo nibilidades liquidas, a aquisigao de imoveis pode ser rcalizada, em um tem po mais ou menos longo, de acordo com as condi^oes de aquisi^ao ou dos tempos tccnicos de realiza^ao das construgoes c, por conseguinte, a utilizagao da liquidez que foi criada tem lu gar em um lapso de tempo mais ou menos longo.

Em terceiro lugar, o nivel de liquidez das companhias de seguros depende, em uma parcela nao desprezivel, do comportamento de todos os outros in termediaries e do Estado, de acordo com a variagao das condigoes gerais da conjuntura.

Quando no sistema economico unido ao sen complexo surge uma crise de li quidez provacada, seja por condigoes objetivas, seja por determinagao da politica monetaria, as margens de liquidez das companhias de seguros Vida assumem maior importancia e tornain possiveis e convenientes os investimentos a curto prazo sob a forma de contas bancarias a vista ou com vencimento proximo.

Se ievarmos em conta que nos periodos de excesso de procura de mceda o rendimento dos titulos aumenta, por efeito de uma depreciagao no mercado e, conseqiientemente. as novas emissoes acharao dificil colocagao a nao ser a pregos muito inferiores aos valores nominais ou a taxas de rendimento muito mais clevadas do que os normals, o in centive a liquidez das companhias mediante o aumento dos fundos junto ao setor crediticio aumenta notavclmente.

Se bem a primeira vista possamos considerar que as companhias de segu ros na sua atividade como intermediarias do credito, estao subtraidas a variavel exogena constituida pelos instrumentos de controle monefario. na rea lidade, ainda que de forma diversa do setor crediticio que tais instrumentos se ressente dirctamente (4), em parte nao indiferente as variagoes do nivel de li quidez das companhias podemos supolas substancialmentc ligadas a politica geral da autoridade monetaria, mas, provavelmente, cm sentido contrario.

Antes, porem, de voitar a atengao para outros aspectos do problema dc que nos ocupamos, nao parece fora de lugar uma palavra sobre a possibilidau« de criar moeda dos seguros Vida.

Em uma nota do Relatorio Radcliffe is 241) e repelida a afirmagao contia no «pro-memoria» da Associagao das Sociedades de Seguros Britanicas de que «diversamente dos bancos, as companhias de seguros nao podem gedinheiro».

A Comissao.observou a respeito que ®as companhias de seguros sao capaOS bancos, de gerar debitos; ® 'ferenga esta unicamente no fato de gue este tipo de debito nao influi muito propensao para gastar dos relatives credores» (5).

•i) 3)

Monetary Theory: New and S _ Money. Capital and Other res of Value, na American Economic ann'o"'- 1961, n« 2. Papers Procedings, pg, 30, J^mmittec in the Working of the monedon Cmnd 827. Loncliffe 1 ( italiana Rapportp Radnetari 'uu^'^n^imento del sistema moda D° '"Olese. Milao, Caixa Economica ^rovincia Lombarda. 1962.

A observagao da Comissao nao so mente e exata e coloca em evidencia um aspect© negligenciado das interferencias existentes nas atividades entre OS intermediarios que exercem institucionalmente atividades monetarias e os intermediarios que aparecem sempre como nao exercendo atividades mone tarias, mas tem notavel relevo se Ievar mos em conta que mesmo nos periodos de excesso de procura de moeda e, particularmente, nos periodos de credi to apertado, as companhias de segu ros Vida podem gerar moeda sobretudo no ambito dos proprios segurados, sej^ concedendo emprestimos sobre apolices, seja concedendo. quando nao persistem normas que o proiba, em prestimos hipotecarios a particulares.

Na medida, por conseguinte. em que as companhias de seguros estao sujeitas a determinados controles por parte da autoridade monetaria, face a situagoes particulares que se determinam no mercado monetario, as companhias po dem opor-se a repressao da liquidez geral, criando para o publico uma li quidez suplementar,

Um aspecto posterior a ser considerado, sempre sobre a liquidez das em presas, diz respeito as limitagoes impostas institucionalmente a liberdade de escolha nas aplicagoes das empresas de seguros.

A lei que regula na Italia a ativida de das empresas de seguros Vida, impoe um limite maximo de 5% das reservas, em aplicagoes constituidas «em deposito cm numerario cm Caixas de depositos e emprestimos. instituigocs de credito e caixas economicas ordinaria e postals (6).

Tal limite de aplicagao e atribuido a reserva matematica e a todas as outras dispcnibihdades patrimoniais do Insti tuto Nazionale delle Assicurazioni e para as sociedades privadas somente as reservas matematicas.

Uma vez que a lei ao estabelecer os modos de aplicagao das reservas em in vestimentos faz uma referenda expres sa devemos lembrar que o legislador d.tando a lei quis fazer referencia aos

52
i, parte 2'., pgs. 20 e segs.
Tii'
1959. n" 4^9 arts 15.
13
30 n» 7. 53
levereiro
us.
e

investimentos reais e, por conseguinte, no que diz respeito a depositos em numerario, aqueles a prazo ou vinculados.

Tal interpretagao parece valorizada pela falta de qualquer referenda, na lei, a medida das disponibilidades em caixa. com a conseqiiencia de que se nao ha Jimite para tais disponibilida des. resuJtara incompreensivel que no limite de 5Jo, do qua] falamos, deveriam estar compreendidos tambem os depositos a vista, que, em principio, outra coisa nao sao que disponibilida des de caixa.

Se for compartilhado este ponto de vista, o limite de liquidez das empresas de seguros pode ser considerado suficientemente elSstico. ainda mesmo na Italia, com a conseiqiienda de que as disponibilidades conservadas no setor crediticio em contas a vista, dependem prevalentemente das condi^oes do mercado monetario, das quais falamos anteriormente. e, em medida nao desprezivel, das taxas que, de vez em vez, podem ser estabelecidas pelos bancos nos confrontos dos clientes que, como as companhias, tem um poder de contratagao nao indiferente quando oferecem moeda ao sistema crediticio.

fi todavia uma condigao sine qua non a existencia de taxas energicas para companhias de seguros por que as disponibilidades liquidas do setor tomam o caminho dos canals do credito bancario e e claro que, quando sobre depositos a vista, as taxas sao nulas, as disponibilidades liquidas tomam um caminho diverso.

Nos Estados Unidos, por exemplo, onde sobre depositos a vista nao sao pagos juros, as companhias de seguros tern as suas disponibilidades liquidas sob a forma de «quase-moeda» adquinndo bonus do Tesouro a 90 dias. A reflexos que tais circunstancias tem sobre o sistema monetario, as diferenps nas formas que assiimem as aplica^oes a prazo curto implicam que nos diversos Paises, as contas dos fluxos dos fundos refletem nao tanto as preferencias diversas dos operadores, como, freqiientemente, as condi^oes particulares do mercado no qual operam os mtermediarios do credito.

Tais diferen^as sao evidentes apenas sejam confrontadas a contabilidade dos fluxos dos fundos das companhias de seguros na Italia e, por exemplo. nos Estados Unidos.

Para as companhias italianas de se guros observamos durante varies anos variances na liquidez mantida sob a forma de depositos bancarios a vista, freqiientemente consistentes, em conexao tanto com exigencias de gestao quanto em rela^ao ao andamento geral da conjuntura do mercado monetario.

Nos Estados Unidos, com base nos relatorios que ha varies anos sao preparados pela Life Insurance Associa tion of America, as vari^oes, muitas vezes negativas, dos fluxos dos fundos (a estatistica refere-se aos fluxos liquidcs) dizem respeito aos titulos do governo.

Uma vez que, infelizmente, a conta bilidade dos fluxos nao distingue em detalhes, as diversas especies-de titulos e bonus governamentais, as varia9oes em questao podem dar a impressao de que, por exemplo, as companhias de seguros Vida nos anos 1954-1957 contrairam scnsivelmente a sua carteira de titulos do Estado, conquanto, em realidade, somente decidiram reduzir a sua liquidez constituida por bonus do Te souro a 90 dias por razoes sobre as quais e inutil, no momento, nos determos.

Nos mementos em que a carteira das companhias de seguros estao picas de «quase-moeda» (titulos do Governo a curto prazo) a sua composigao se altera notavelmente.

Diversamente, nos Paises em que as disponibilidades liquidas sao mantidas sob forma de depositos a vista no sis tema bancario. cujas variagoes nao modificam a composii;ao da mesma car teira, scnao na medida em que as dis ponibilidades monetarias sao investidas em titulos, tem-se somente uma varia9ao dos depositos a vista ou das existencias em caixa,

Traduzido de Assicurazioni, Roma, maio/junho de 1968, por Judith Costanza.

(Continua)

Tres poderes

Executlvo

SEGUROS: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM MANTER SUBSIDIARIAS

As sociedades de economia mista —• que, segundo o Decreto-Iei n'^ 73/66, tenliam constituido empresas subsidia"as para administra^ao e colocagao de seguros de seu interesse — foram autorizadas pelo Decreto-lei n' 1.039, de 21-10-69, a manter e prorrogar seus ^^spectivos contratos, alterados ou nao, eom aquelas subsidiarlas, ficando assim excluidas do regime de sorteio ou concorrencia piiblica, como esta previsto urt. 23 (retificado pelo Decreto-lei 296/67) do Decreto-lei n' 73/66.

^ Por outro lado, o Poder Executive ou autorizado a promover a transfordessas subsidiarias em sociedadc economia nii.sta, ou. se julgar

P tuno, fundi-las em uma unica so^ ^ e de economia mista.

DECRETO-LEI N» 1.039 — DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispoe sotre a administragao e colocacao dos seguros de interes se de Sociedades de Economia Mis ta e da outras providincias.

Os Ministros da Marinlia de Guerra, do Exercito e da Aeronautica Militar, usando das atribui^oes que Ihes confere o artigo 3? do Ato Institucional 16, de 14 de outubro de 1969. combinado com o § l"? do artigo 2« do Ato Institucional n':' 5. de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. IV As sociedades de economia mista que, a data da vigencia do De creto-lei nv 73, de 21 de novembro de 1966, tenham constituido empresas subsidiarias para a administraqao e co locacao dos seguros de seu interesse, sao autorizadas a manter e prorrogar! com ou sem alteracoes, os contrato.s celebrados com as mesmas subsidiarias para aquela finalidade, ficando, assim, excluidas do regime estabelecido pelo artigo 23 do citado Decreto-lei nv 73.

Art 2v Pica o Poder Executive autonzado a promover a transformacao

54
EXECUT I VO LEGISLATIVO J U D I C I A R I O
55

das sociedades subsidiarias a que se refere o artigo anterior em sociedades de economia mista, em cujo capital terao participagao majoritaria as entidades que se tenhara constituido e a que estejam elas vinculadas.

Paragrafo unico. — A juizo do Poder Executive, poderao ser fundidas em uma unica sociedade de economia mista as sociedades subsidiarias de que trata este artigo.

Art. 3" fiste Decreto-iei entra em vi.gor na data de sua publicagao, revcgadas as disposifoes-em contrario.

Brasilia, 21 de outubro de 1969: 148'' da Independencia e 81'' da Republica.

Augusto iiamann Rsdetnaker

Gn'ineivald

Aurelio de Lyra Tavares

March de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Scares

Helio Beltrao

Judiciario TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

O Diario da Justiga publicou, dia 17 de novembro ultimo as ementas dos Acordaos do Tribunal Federal de Recursos nos seguintes processes:

N'' 28.918 — Relator: Min. Jose Americo de Souza. Agravante; Cia. Chilena de Navegacion Interoseanica. Agravada; Phoenix, Assurance Com pany Limited. Advogados: Pedro Calmon Filho e Gerhardt Fischer. — Por unanimidade, negaram provimento.

Transports Maritimo

Foro de elei^ao em pais estrangeiro. txcegao de incompetencia do Juizo Brasileiro, Rejeitada, em face do art. 12 do Codigo Civil que determina, a competencia da autoridade judiciaria brasileira quando o reu aqui for domiciliado ou aqui tiver que ser cumprida a obrigagao,

N" 29.129 — Relator: Min. Jose Americo de Souza. Agravante: INPS. Agravado; Schnabi & Cia. Ltda. Advogado; Celso A. Fcjitenele. — For unanimidade de votos, deram provimento ao recurso para anular o processo ab initio por inepcia da inicial; por maioria, asseguraram ao cxeqiiente o direito de renova-lo pela via executiva fiscal. Previamente inscrita a divida, consoante tem admitido a jurisprudencia deste Tribunal.

Seguro Acidcnt:

Cobranqa do premio por a^ao exe cutiva fundada em fotocopia nao conferida e nem transcrita de acordo com 0 art. 137 do Decreto n" 4.857, de 9 de novembro de 1939. Iguaimente, a fotocopia nao satisfaz os requisites do artigo 298, XII, do Codigo de Proces so Civil.

A a^ao e inepta em face do art. 158, dp CPC do mesmo modo nao poderia ser escolhido o rito do executive fiscal previsto no item XXI do contrato. E nao se tratando de executive fiscal a di vida nao poderia ser anistiada. O pro cesso e nulo, ab initio.

N'' 24,816 — (Republicacao)

Relator: Ministro Godoyllha. Apelante; Cia, de Navega?ao Maritima Netumar — Apelada: Cia. Boavista de Seguros e outros — Advogado: Pedro Calmon Filho e Mauricio da Costa Fa"3. — Por maioria de votos. negaram provimento a apela^ao.

Indenizagao — Transports Maritimo

Ao transportador cabe o onus de ressarcir a seguradora, desprezando-se o argumento da invalidade da vistoria administrativa, nao se compareceu a esta ainda que comprovadamente notificado.

No fixar a indenizagao, ha que se deduzir tao somente o liquido apurado na venda dos salvados.

PRAZO DE PAGAMENTO DO PRSMIO DE SEGURO tribunal de JUSTigA DO ESTADO DA GUANABARA

APELACAO ClVEL N' 65.309

Acoroao

Seguro, acidente com aeronave; nao tendo sido pago o prSmio, tempestiva' mentc. antes da ococrincia do sinistro, nao e deuida a indenizarao decoerente do aludklo contrato.

Vistos, relatados e discutldos cstes autos da Apcla^ao Civei n" 65,309. sendo apelantcs Ultramar Companhia Brasileira de Segu'os c o InsHtiito de Resseguros do Brasil e, apelado Wandyr Delphim Forlunato,

— Acorda a 1» Camara Civel do Tribude lustija do Estado da Guanabara, por maioria, vcncido o relator, Desemb. Eduardo lara, que negava provimento,aos recursos, cm Ihcs dar provimento para julgar improcedcnte a agao. condenado o autor nas custas e em honorarios. a base dc 20% (vintc por cento) sSbre o valor da causa.

^ o faz, a maioria, integrand© neste o relatorio exarado'a fls. 171/172, por conside"r, com a venia devida, o seguinte:

— Disp5e o Decreto-lei n» 73. de 21-11-66, seu art. 12, que

A obriga^ao do pagamcnto do premio pelo eurado vigera a partir do dia previsto na P ce ou biihetc de seguro, ficando suspencobertura do seguro ate o pagamento do P emio e deinais encargos.

^grnfo tinico. Qualquer indenizacao decorrcntft A a, contrato dc seguro depcnderS de ds pagamcnto do prSnilo devido. antes Pcorrlncia do sinistro..

fiste, no caso que se examina. ocorreu a (2 de mar^o de 1967, era localidade do Estado do MaranhSo (inicial, fls. 2).

A primeira presta?ao do premio, no montante de NCr$ 912,24, com vencimento marcado para 10 de fevereiro de 1967, so foi paga a 17 de mar^o dc 1967. conforme documento produzido pelo scgurado, a fls. 41, com sua replica a contestagao, isto e, 35 dias apos o vencimento da divida c 5 dias depois do acidente que destruiu a aeronave coberta pelo seguro.

Mesmo que o prazo de vencimento da pri-

mcira prestac3o do premio fosse de 45 e nSo de 30 dias — como pretendc o autqr apela do, com base na cjausula adicionada ao con trato (fls. 38) — ter-se-la elc vencido a 25 dc fevereiro de 1957, eis que a apolice de se guro foi emitida a 12 de dezembro de 1966 (fls. 36) c o prazo se conta da data de sua eraissao, como consta da proprie clausula invocada (fls. 38).

e fato que o Decreto n" 61.589, de 23 de outubro de 1967, posteriormente ao sinistro. portanto, cstabelece em seu art, 43, J que

«Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do premio sem que ele se ache efetuado, o direito a indenizagao nao ficarS prejudicado se o segurado cobrir o debito rcspcctivo ainda naquele prazo..

Mas acontece que _ alcm de nao se aplicar, por Ihes ser posterior, aos fatos cm exame - o invocado dispositive e de carater regulamentar e nao poderia akerar a lei (o Decreto-lei n' 73, art. 12. acima citado).

Alem disso, nao serve ao apelado o dispositivo regulamentar invocado: o pagamento da primeira prestagSo do premio n3o s6 foi posterior ao sinistro como, tambem, foi pos terior a data de seu vencimento. mesmo considerado o prazo mais favoravel. de 45 dias.

* * «
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Rio, U de agosto de 1969.

Boletim da SUSEP

T.5. /. B.: ALTERAQAO EM ARTIGOS DE PAPEL E PAPELAO

Atraves da Circular-a;' 27, de 3-11 de 1969, a SUSEP aprovou alteragao na sub-rubrica 40, da rubrica 422 da TSIB. O texto da Circular e o que segue;

CIRCULAR N-J 27/69

O Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados resolveu;

I. Aprovar a reestruturacao da subrubrica 40, da rubrica 422 da TSIB, que passara a ter a seguinte reda^ao: «40 — Artigos de papei e papcJao

•1! — fabrica com impermeabilizagao, pintura ou envcrnizainento 07 42 — fabrica scm quaisquer dos processos previstos em 41, pcrmitindo-se impressSo, sem rotogra05

fabricas, com rotogravura 09 44 ~ depdsitos ou lojas 04^ .

5. /. B.: ALTERAgOES EM aberturas protegidas

Atraves da Circular n" 28 de 3-11 de 1969. a SUSEP aprovou ateracao na 4^ Parte da TSIB - Aberturas Protegidas. Segue-se o texto da Cir cular.

CIRCULAR N-' 28/69

O Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados resolve:

1. Aprovar as seguintes alteragoes na 4a Parte da TSIB — Aberturas Pro tegidas — Art. 32 — Exigencias Minimas para a Prote^ao de Aberturas:

a) incluir a expressao «exceto a do tipo D», ap6s a palavra «f6lha», no segundo periodo do iteni~3.11:-

bj incluir os seguintes paragrafos no item 2,4 — Tipo D:

«0 niicleo de uma porta de correr. de uma so foiha, que exceder a 2 metres de Jargura, devera ter 4 (quatro) camadas de tSbuas, no m(nimo>.

«Podera scr dispensada uma das camadas, desde que o niicleo de madeira seja completamente coberto de chapas de composigao de asbestos endurecidos, juntamente com outros ingredientes ininerais, formando espessura de pelo mcnos 3mm»,

FIDELIDADE («BLANKET»): CONDIQOES APROVADAS

CIRCULAR N'' 29/69

As condisoes gerais. tarifas e questionario, a serem adotados nos seguros de Fideiidade — Cobertura nao discriminada («Blanket») — foram aprovados pela SUSEP, atraves da Circular n" 29, de 20-11-69.

£ste seguro no ambito da apolice nao discriminada — tern por fim garantir ao segurado a indeniza^ao dos

prejuizos sofridos em consequencia de roubo, furto, apropriagao indebita ou quaisquer outros delitos (previstos no Codigo Penal Brasileiro) contra seu patrimonio.

O garantido deve sempre ter vinculo contratual de trabalho com o segurado e a remunera^ao deve se constituir tambem de uma parte fixa.

SEGURADORAS

TBM NORMAS CONTABEIS FIXADAS:SUSEP

A SUSEP resolveu que a contabilizagao dos atos e fatos administrativos das seguradoras nao poder& processarse de modo sintetico, A resolu^ao consta da Circular 30, de 3-12-69, abaixo transcrita:

CIRCULAR N'-' 30/69

. A contabiliza^ao dos atos e fatos administrativos das Sociedades Seguradoras devera — alem de obedecer as formalidades intrlnsecas e extrinsecas prescritas no Codigo Comercial e na legislagao especifica — reger-se pelas normas padronizadas do extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (DNSPC) e da Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP). .

2- A contabiliza^ao nao podera processar-se de modo sintetico, e os comProvantes dos langamentos efetuados ^vem ser guardados na sede, filial ou sucursa] da Sociedade ate o fim dos Prazos de prescri^ao legal dos atos ou tatos a que se refiram.

As Sociedades Seguradoras na9ne mantenham filiais on sucurno exterior ciimpre observar, nao lei ° no art. 47 do Decretomas" • rle margo de 1940, s seguintes recomenda^oes:

.

a) As contas do balancete ou balan50 das aludidas dependencias nao devem ser incorporadas as do balancete ou balance das operagoes no Pals, figurando nestes uitimos, tao somente. no ativo imobilizado, o «quantums> reraetido para constituir o capital daquelas — sob a rubrica <xAgencias e Sucursais no Exterior, conta de capital*. Para esse fim, acrescentar-se-a no questionario 11 mais uma conta, codi go 111.700;

b) O balancete e o balango das fi liais c sucursais no exterior, c bem assim a respectiva demonstragao de lucros e perdas, devem, entrctanto, acompanhar, como anexos, os das operagoes no Pais, obedecendo sua feitura, naturalmente, as normas ali vigorantes;

c) O resultado das operagoes no ex terior sera transferido pela respectiva filial ou sucursal. a debito ou a credito (conforme seja negative ou positive), para a conta da Matrix, que correspondera ao langamento atraves das contas adequadas — «Prejuizo de Operagoes no Exteriors (Diversos — Codigo 369.900) ou «Lucro de Operagoes no Exteriors (Diversos - Codigo 469.900) e «Agencias e Sucursaiss (Codigo 223.500 e 122.600).

4. Eventuais diferengas de cambio entre o valor em cruzeiros do lucre ou prejuizo das operagoes no exterior, contabilizado por ocasiao do balango, e o valor que se verificar quando feita a respectiva transferencia ou cobertura serao levadas a debito ou credito da conta «Diversoss (Codigo 379.900 ou 479.900).

5. Esta Circular entra em vigor na J.ta de puhlieasao, revogadas as disposigoes em contrario,»

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59

Boletim do I.R.B.

ciedade-lider ficara obrigada a remeter o PLST, salvo quando nao couber recuperagao a nenhuma cosseguradora».

O Conselho Tecnicb do IRB aprovou alteragoes nas Instru(;6es Transportes atraves da CIRCULAR ITp. 3, de 30-7-69, abaixo transcrita:

«Tendo em vista as altcra^oes aprovadas pelo Conselho Tecnico deste Instituto, a que se refere a Circular N.Tp. 02/69, de 17-7-69, devem ser feitas nas Instrugoes Transportes (I Tp.). as seguintes altera?6es:

1) cancelamento dos itens 201 .1 e 201.2 e respectivos subitens, bem como do item 8.6, do anexo n' 27, das mesmas I.Tp.;

2) alteragao para NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) da importancia prevista no item 202.2, alinea c;

3) substituigao da alinca b do item 403.2 e do subitem 403.21, que passam a ter a seguinte redagao:

«b — em que os prejuizos totals a serem Jndenizados em um «mesmo sinistro* torem superiores a NCrS

12.000,00 (doze mil cruzeiros novo-) TuS?/ estrangeira. a US$ 2 000_ (dois mil dolares), exceto quando nao houver recuperagao de resseguro. ^

403.21 — Nos casos de cossequro. sempre que a indenizagao total, em um

12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) estrangeira, a Ub?. 2,000 (dois mil dolares), a so-

PARTIOPAQAO DAS SEGURADORAS NAS RETROCESSOES RAMOS DIVERSOS

Foi pedido as seguradoras que informassem ao IRB. ate 10-12-69, quala participagao desejada, para 1970, nas retrocessoes em Ramos Diversos (nao sujeitos ao resseguro compulsbrio no IRB) e Lucros Cessantes decorrentes de eventos que nao Incendio.

A solicitagao constou da CIRCULAR-OD/12, de 13-11-69, que. para orientagao das sociedades, esclareceu haver o IRB decidido adotar, em suas operagoes, os limites de rctengao a seguir indicados:

EQUINOS — de NCr$ 10.000.00 a NCr$ 15.000,00, de acordo com a idade do animal:

ROUBO — de NCr$ 50.000,00 a NCr$ 75.000,00, de acordo com a protegao do risco:

TUMULTOS — CLASSES I e II

— NCr$ 135.000.00;

TUMULTOS — CLASSE III NCr$ 45.000.00:

LUCROS CESSANTES decorren tes de eventos que nao incendio, raio

■e/ou explosao — NCr$ 100.000,00 a NCr$ 150.000,00, e

OUTROS RAMOS E/OU COBERTURAS ESPECIAIS — NCr$ 30.000.00 a NCr$ 60.000,00.

Informou ainda, a referida Circular, que, durante o exercicio de 1968 ate setembro de 1969, foram os seguintes OS resultados das Retrocessoes ao Pais (faixas automaticas e avulsa) :

Finalmente detcrminou que. se a sociedade nao se pronunciasse ate 10 de dezembro de 1969, o IRB estabeleceria uma participagao minima para a segutadora, correspcoidente ao sen respecti ve limite de operagoes, vigente em 31 de dezembro de 1969.

fixados novos limites PARA O EXCEDENTE DNICO de R. D.

O IRB fixou para o Excedente tinico — Riscos Diversos (Clausiila 9* das NRD) OS seguintes valores para o exercicio de 1970:

a) Limites de Retengao:

Grupo 1 — NCr$ 2.500 mil:

Grupo II _ NCr$ 1.250 mil;

Grupo HI _ NCr$ 625 mil:

b) Participagao do IRB — 20%.

ai^ ^'^'^blLAR RD-13/69 informa, a, que ^ percentageni de participae cada sociedade no Excedente CO seta oportunamente comunicada.

O limite de responsabilidade do Ex cedente Onico das Normas para Ces56es e Retrocessoes Autoinoveis (divulgadas pela Circular At-4/69) sera, no exercicio de 1970, de NCr$ 200.000,00 e. a participagao do IRB, de dez por cento.

As ateragoes, que se referem as clausuias 301 e 302 das Normas, fo ram divulgadas ao mercado pela CIR CULAR At-5, de 30-12-69, A Circular informa, ainda, que esta sendo calculada a distribuigao dos noventa por cento restante.s entre as so ciedades, e, finalmente, que o limite maximo de responsabilidade pela cobertura de catastrofe (dausula 206 item 3 das N.At.) ftca elevado, a par- tir de 1-1-70, para NCr$ 200.000,00.

X- C; r. APROVA ALTERA(;6ES NAS INSTRUQOES TRANSPORTES
60
R A M 0 ANO 1968 (12 meses) ANO 1969 (9 meses) PRf.MIO (NCr$) COEFICIENTE s./p (■;£) PREMIO (NCr$) COEFICIEN'TE S/P {%) Equinos. Roulio. Tumiiltos. Lucros Cessniites. Oufros Ramos e/ou Cobcr-
cspeciais. 105..671,05 148.702,86 1.173.062,1,5 199.502,36 99.949,71 ;,, 6,63 ' 38,66 0,48 nihil 99,93 108.804,40 404.881,10 1.1.37,.300,95 280.940,32 52.695,91 23,89 99,65 3,60 nihil 36,55
furos
ALTERADAS AS NORMAS PARA CESSdES AUTOMoVEIS
61

RAMO VIDA INDIVIDUAL ELIMINADA CLAUSULA

A Clausula 21' — Resseguro do IPASE das Noifmas para Gessoes e Retrocessoes Vida Individual (N.V.I.) foi climinada, de acordo com decisao do Presidente do IRB, homologando pronunciamento do Conselho Tecnico.

A determinagao consta da CIR CULAR V-8/69 que altera tambem as clausulas subsequentes que passaram a ter a seguinte numera^ao:

«Clausula 21' — Resseguro dos excedentes individuals verificados nos seguros em grupo;

Clausula 22' — Resseguro das ap6lices de conversao do seguro em grupo em individual; e

Clausula 23'— Disposigoes Varias». * * *

ciais de cobertura e Criterio de Tarifa^ao, para fins de resseguro no IRB. conforme a CIRCULAR RC-09/69, de 8-12-69.

£ste seguro garante ao segurado o reembolso das reparagoes pecuniarias a que, por disposigoes legais. for obrigado a satisfazer, em virtude de danos corporais causados a terceiras pessoas e/ou danificagao de bens a elas pertencentes, quando resultarem de acidentcs advindos das provas desportivas automobillsticas patrocinadas pelo segurado, no dia e local indicados na apolice.

Esta cobertura devera .ser contratada em Garantia Unica nos casos de competigoes realizadas em vias piiblicas; podendo ser em Garantia Cinica ou em Garantia Triplice, se se tratar de provas efetuadas em autodromos ou locais similares.

R. C.DE VEICULOS EM PROVAS

DESPORTIVAS: RESSEGURO

TEM CONDIQOES ESPECIAIS

Os nscos de Responsabilidade Civil de provas desportivas automobiisticas realizadas em vias piiblicas ou em outros locais (seguros obrigatdrios ou facultativos) — t€m. a partir de 16 de dezerabro de 1969, Condicoes Espe-

I.R.B. COLETA DADOS

ESTATISTICOS:SEGURO R.C.

TRANSPORTADOR-CARGA

da CIRCULAR ITp. n' 4, de 19 de dezembro de 1969, que divulga as Instrugoes relativas ao item 4 da Resolu?ao CNSP 10/69.

As informa?6es serao fornecidas atra ves dos fotmularios de «Averba(;6es» e «Ficha de Sinistio de Responsabilidade Civil do Transportador RodoviarioCarga» _ F.S. — R.C.T.R.C. — cujo modelo acompanha as Instrugoes.

A remessa das cAverba^oes* sera feita no priraeiro dia litil seguinte ao da emissao; a dos F.S. — R.C.T.R.C., tao logo as seguradoras tenham conhecimento do sinistro.

Nos casos de cosseguro, a remessa cabera a seguradora lider, com indica?ao do valor total do seguro ou da estimativa/indeniza^Io. Cada «Averba9ao» refere-se ao manifesto emitido pelo mesmo orgao emissor do segurado, para a mesma viagem do mesmo veiculo transportador.

Sempre que houver, no manifesto, embarques para diferentes Estados de destino, devera ser indicada, na averba?ao, a soma.segurada para cada Estado de destino, a fim de facilitar o calculo do premio e as apuraqoes .cstatisticas, Se necessario, a discrimina^ao sera feita em anexo a averbagao,

barcadocas (RR), e, nos seguros de RCTRC de viagens internacionais, as seguradoras continuarao a fazer a re messa dos respectivos RMM.

R.D. TEM NOVAS NORMAS PARA GESSOES E RETROCESSOES

O Conselho Tecnico do IRB aprovou. atraves da CIRCULAR RD-14, de 29-12-69, novas Normas para Gessoes e Retrocessoes Riscos Diversos-NRD — com vigencia a partir de 1-1-70. As novas NRD elaboradas dentro do criterio de padronizasao estabelecido pcla Resolugao CT n' 13.483 de 1967, — aplicam-se as ap61ices e endossos emitidcs e aos sinistros ocorridos apos aquela data.

Assim, OS capltulos foram numerados em algarismos arabicos (em lugar de romanos) e ficaram com os titulos padronizados obrigatorios: Aceita^ao do IRB, Resseguro no IRB. Excedente anico, Sinistros e Disposi^oes Gerais.

O IRB promovera, junto as seguradoras. a coleta de dados necessaries ao levantamento estatistico do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador-Rodoviario-Carga, conforme determinagao do Conselho Tecnico, atraves

Seu uso decorre da extin^ao do form^larloR.M.M. (Rda^ao Mensal de Manifestos), previsto na Circular DTi/68_ de 20-2-68, do IRB, para os seguros RCTRC.

■'^yuios teitos por empresa ransportes terrestres a favor de

^ Nos seguros feitos par empresas de em-

Com essa disposieao, as normas guardam. sempre, uma correspondencia de assuntos tratados nas clausulas de igual mimera^ao nos diferentes ramos de opera^oes. Por exempio: toda clau sula 101 dispora sobre «Cess6es ao 202, sobre ^Comissoes;.; 302.

62
63

«Participação do IRB e das Seguradoras no Excedente Único».

Grupo

guro automático>> (cláusula 203), ou seja, para todo resseguro cuja importância total segurada, em cada risco, não ultrapasse os limites constantes da tabela abaixo:

RAMO VIDA INDIVIDUAL

NôVO CRITER!O DE LIMITE TI!CNICO

CiRCULAR V - 6/69

b) Instalação ...........................

8.000.000,00 cm Condomínio; Materiul Rodante

II a) Valôrcs c111 Cofre; Perda de Ponto; Desmoronamento; outras!

16.000.000,00

Obs.:

Foi expedida pelo lRB a Circular V-6/69. de 30-7, que estabelec� um nôvo critério para fixação de lumtes técnicos no ramo Vida Individual.

(aceitos e cedidos de 1<! ano e de renovação)», o «capital total segurado», «r�ervas matemáticas», «número total de apólices», «número de segurados falecidos».e «total de indenizações».

1 Modalidades ......................................1 /

8.000.000,00

b) Valôres cm 'Tuânsito ............................. 1

...............................·l

1) Os valôres desta tabela serão revistos a 31-12 de cada ano.

I .OG0.000,00 4 000.000.00

2) Não estão abrangidos-pela cobcrtur.i_ automiitica acima os seguros que se refiram a pontes, canais, túneis, reprêsas ou quaisquer equipamentos submarinos ou sôbrc água.

ALTER.ADO CRITÉRIO DE RETENÇÃO EM «EDIFICIOS EM CONDOM!NIO»

A CIRCULAR RD-15/69, de 29-12, modificou o critério de retenção para a modalidade <<Edifícios em Condomínio», ramoRiscosDiversos, dando nova redação (abaixo) à alínea <<a»do Anexo 3 da Circ. RD-1/69:

«a) a retenção será elevada a tantos limi� tcs quantos os obtidos pela fórmula 1 + 0,2n, cm que «n> é o núl\lcro de pavimentos acima de 4.

ACIDENTES PESSOAIS: ALTERAÇôES DAS NORMAS (NP)

Atrav-és da CIRCULAR AP-10/69, de 30-12, foram aprovadas as seguintes alterações nas Normas para Ccssões e Retrocessões Acidentes Pessoais (NP), relativamente à elevação de valôres, com vigência a partir de 1-1-70.

a) no item 1 da Cláusula 7'-' - «limite de resseguro automático».... NCr$ 360 mil;

b) no item 2 da Cláusula 8�«aceitação ele proposta de resseguro» - limite até o qual o prazo para aceitação de proposta de resseguro será de 5 dias - NCr$ 450 mil;

c) no item 2 da Cláusula 14" - «limite máximo do Excedente Único»NCr$ 600 mil.

64

Sõbre a inovação, o chefe da Divisão Vida e Acidentes Pessoais, Sr. Weber José Ferreira. declarou que o critério clássico, adotado em 1943, precisava ser readaptado às novas exigências operacionais geradas pela evoluçãc do ramo.

CRITÉRIO CLASSICO

Reportando-se a êsse critério, explicou que fõra elaboradopelo atuária João Lyra Madeira e se baseava no cálculo do «risco médio quadrático anual» e «risco teórico máximo», deduzidos dos «capitais e reservas livres» para a determinação do limite técnico.

Algumas vê;ces tornava-se necessário traçar a «curva cé'racterística da sociedade» para essa determinação.

«Êsse cálculo levava a sociedade -seguradora a proceder ao levantamento completo de sua carteira vida individual, atraYés do preenchimento de quatro formul.'lrios com os dados necessários do estudo dêsse limite».

Para que se tenha nc,;ão do traba­ lho preparatório que a seguradora tinha que executar basta informar o c.cntcúdo de cada'um dos quatro formulários

3 No primeiro. teria de informar. em 1 de dezembro, os «prêmios líquido-s

No segundo, intitulado Distribuição de freqüêncià dos segnros e capital total segurado por ano de início dos seguros e por idade inicial dos segurados» a sociedade informava o número de segurc,s em vigor na data acima mencionada, pelas idades iniciais, bem como o capital total segurado.

No terceiro . denominado «Distribuição de freqüência de segurados por classes de capitais segurados, indicando o capital tc,tal segurado de cada classe», a companhia mencionava o número de segurados com seguros cm vigor no último dia do ano, distribuídos pelas classes de capitais, bem como o capital total segurado.

No quarto formulário, a seguradora teria de informar a sua situação financeira no encerramento do exercício, fornecendo dados sôbre seu «ativo» e «passivo».

Assim , pelo critério clássico, o limite t-écnico pedido por uma sociedade seria concedido, tôc.la vez que para 0 mesmo correspondesse um «risco médio quadrático anual» igual ou infêrior à quarta parte do «capital e reservas livres» determinados.

Se o «risco médio quadrático» fõsse superior ao «risco teórico máximc,» dever-se-ia conceder à Cia. solicitante, um limite igual ao que, pela «curva

65

1
As NRD não trazem modificações sensíveis ao sistema operacional, contudo fixam novos valôres para «resseMODALIDADE \ Total 1 Segurado 1
/ a) Terremotos; Queda de Aeronave; Impacto de Veículos Terrestres; Vendaval e Similares; Vazamento de Chuveiros Automáticos; Equipamentos Móveis e Estacionários; Edificios
III 1: Inundação; Alagamento .
Nota; Para efeito de aplicação da fórmula acima contar-se-ão como um só os pavim(.'ntos - como tais considerados também os subsolos, sobrelojas, j'raus e galerias que se comuniquem no todo ou em parte, inclusive aqueles cujos vãos dos elcvador<'s não S<'jain protegidos por alvenarias ou conc:rrto armado,. este nôvo critério passou a vigorar para as apólices emitidas ou alteradas a partir de 1-1-70.
caracteríslica» correspondesse à quarta pnrte do «capital � reservas livres» . determinados.

ONôVOCRITÉRIO

Oestudodenôvocritériovisouà adoçãodeumprocessoquepermitisse:

(1)rev1saoanualautomáticadolimitederetenção,independentedesolicitaçãodasseguradoras.devendo paratal,seremsuficientesosdados apresentadosaoIRB,juntoaosbalançosanuais,e

(2)estabelecimentodenôvocritériocomofundamentodêsserecálculo nua!,determinando-seomesmoem funçãodototaldeprêmiosrecebidos noexercícioedoAtive,Livre,como sevemfazendonaCarteiradeSegurodeVidaemGrupo.

Aanáliseatuarialdocritérioprojetadosebaseounoseg'umtetrechoda notadotrabalhodoSr. ]e.ão Lyra Madeiraquediz:-«Aaplicaçãoda teoriamatemáticaaosdesviosimportaemseadmitiremasduashipóteses seguintes:

(a)queasleisdeduzidasnopassadosemantenhampelomenospara umfuturobreve,sendoportantolícita aextrapo1ação;istoacontecerárigorosamenteseasleisobtidaspermanece-

reminalteradase,aproximadamente, seasuaevoluçãofõrlenta:e

(b)queonúmerodecasosna mesmamassaemqueforamdetermi:nadasasprobabilidadesdeocorrência, enamassaemquesefaçaaaplicação,sejasuficientementegrandepara permitirautilizaçãodosconceitosdaquelateoriacombastanteaproximação.

Alémdisso,asduasmassasdevem serhomogêneas».

Procurou-seobservarseaaplicação dasfórmulasdoSr.JoãoLyraMadeiraerafeitadentrodascondições porêlemesmc,estabelecidas.

Noscálculosdaretençãoeramutilizadososvalôres«p»e«q».retiradosdatábua«Hunter'sSemi-Tropical»,enquantoqueamortalidadedo Brasil-deacôrdocomváriostrabalhosparticularesesemi-oficiais aproximava-seaoda«Co�1issioners StandardOrdinary»(C.S.O.),com as.tarifas,emgeral.calculadasnabaseda«AmericanExperience».

Comparandoosvalõresnuméri<.os dastrêstábuasobteve-seosseguintes dados:

ricanExperience»epoder-se-iaconsiderar, a priori,queamortalidade efetivacorrespond_esseàreferidatábua;acontecia,entretanto,naépoca, queumgrandenúmerodeCias.começaYamautilizaratábuaC.s.o., eodesvio,paraserconvenientemente juscci.deveriaserrecalculadoseparadamenteparacadaumanabasedas tábuasporelausadas.

Foiverificadoque,comadesvalorizaçáodamoeda,ascarteirasesuas médiasperdiamocaráterdehomogeneidade,porquenãosepodiareunir, emumasómassahomogênea,ossegure-scontratadosem1940,porexemplo,comcapitaisrelativamentepequenos,easapólicesemitidasem1965, dealgumasdezenasdemilhões.

O relatorconcluiuqueométododo Sr.JoãoLyraMadeira,estabelecido em1943,tornava-sequaseinaplicável em19'15,faceaosdistúrbiosfiJ1anceiros.

CRITÉRIOATUAL

IRB,Srs.AdyrPêcegoMessina.HamilcarS.C.BarroseWeberJosé Ferreira(Presidente).

FoiexaminadoumtrabalhoapresentadopelaInternacional,daautoria doSr.JoãoJosédeSouzaMendes.

BaseadonateoriadeFinetti.oautorprocuroudesenvolverumcrit-ério paradeterminaçãodoslimitesdereretençãoque.comasimplesadaptação dehipótesespoderiasercompletamenteaceitopelateoriacoletivado riico.

Sugeriaafórmula

L = 0,005A 1-q)

sendo«A'1>,ativolíquido,«q»,taxade mortalidadecorrespondenteàidade média,ponderadadacarteiradasociedadeseguradora,considerando-se comopesosparaaponderação,oscapitaisemriscoduranteoperíodoconsiderado.

Questionou-se,então,sepoderiaser convenientementeestimadoode::,vio pelasfórmulasclássicasdaleidos grandesnúmeros,utilizando-seosvalõresde«p»e«q»tãodiferentesda mortalidadeefetiva,sobretudodetá� buasutilizadasnastarifas.

PelafórmuladeBernoully, u = v2npq, foicalculadoovalordodesviopara cemmilsegurados,admitindoastrês

tábuas,eachandoosseguintesnúmerosprováveisdosfalecidos:

Hunter'sSemitropical e919. entre881

AmericanExperience-entre762 e798.

Comissioner'sStandardOrdinaryentre230e250.

Comofoiditoanteriormente,astarifaserambaseadasnatábua«Ame�

Sõbreaimplantaçãodocritério atual,oSr.WeberJoséFerreiraexplicoutambém,que.depoisdeaprovar 0 parecerdorelator,aComissãoPermanenteVidaencaminhou,aoConselhoTécnicode,IRB,propostapara constituiçãodeumaComissãoEspecial Técnico-AtuarialcompostadeelementosdoInstitutoedeSeguradorasde Vida,parareestudaro«critériodolimitederetençãodoramoVid.:iIndividual».

OConselhoTécnico,em17-3-66. resolveudeterminaraconstituiçãoda ComissãoEspecialTécnico-Atuarial (C·E•T.A.),designandoparainteg F rá-laosatuáriosrepresentantesda NES

l PC,SrsTulioAntonazeCarosF1·Se1xobrai,e,representantesdo

Apósváriostestes,aCETAnão conseguiuadmitirafór:nulacomoa idealqueatendesseatôdasasseguradoras.Resolveu,então,abandonaros critériosrígidosbaseadosnosprincí� piostécnico-atuariais,paraapoioar-se nummaispráticoesimplescapazde atenderàsseguradorasdoramoVida.

Baseando-senaResolução 30/68, de5-8-68,doConselhoNacionalde SegurosPrivados ,aCc,missãoEspecialaprovou,paraocálculodolimite técniconoramoVidaIndividualaseguintefórmula: '

LT(,·11= =[0,003A+(0,0015V+0,000lC)f(C)](L+r)+ +2000

naqual

A=AtivoLíquido

V=Somatóriodasreservasmatemáticasdebalanço

X
qx A,,!EltlCAN EXPEHIENCI-: c.s.o. 20 30........................... 40............................ 50... ............ .........• 60 .. ...... 8,96 9,84 12, 19 JS,45 35,0l 7,80 R,42 9,79 ]3,78 26.69 2,43 3.56 6 18 12'.32 26.G9
66
67

C — Somatorio dos capitais segurados

C= Capital segurado medio por apolices

r = Rela^ao, positiva ou negativa. entre o lucro (ou prejuizo) bruto decorrente das cessoes de todas as sociedades seguradoras, no mesmo pcn'odo, conforme definido na Clausuia 11', item 2, das Normas para Ges soes e Retrocessoes Vida Indi vidual.

f(c) para C = 2—0.001 C para C > 1.000 ^ OAC+ 600

Esta formula, inicialmente. nao foi bem recebida pelo CT que decidiu submete-la a aprecia^ao de especialista fora dos quadros da Comissao Es pecial Tecnico-Atuarial, para analisar o trabalho ja apresentado, e proper, eventualmente, um novo crit-erio: Fo'ram encarregados da tarefa os atuarios

Joel de Souza Montello e Jesse de Souza Montello,

Apos OS estudos, concluiram que nao deveriam se afastar do criterio tecnico e apresentaram solugao baseada era exposigao atualizada da teoria coletiva do risco.

A aphcagao dessa teoria para deterr mina^ao do iimite tecnico das seguradoras de Vida, requer, conforme o tra balho desses atuarios. as seguintes etapas iniciais:

(a) calculo do numero esperado «t» de sinistros durante o ano

(b) calculo dos quatro primeiros mementos da distribuigao das indeniza^oes, designahdo-se por «L» o mrximo de capital segurado e admitindo-

se que todas as indenizaqoes superiores a «L» sao substituidas por esse valor.

fisses calculos sao feitos para diversos valoces

Li , L;,. ,., L„ de L '

de modo que possa ser tragada a curva representativa da fungao

F,.(-Ul, t),

que, por sua vez, representa a fungao de distribuigao de indenizagao tola! quando os capitais segurados superiores a L sao substituidos por esse valor;

(c)- calcu!a-se Ur.

somando-se as reservas livres que a Seguradora podera dispor para cobrir flutua^oes.

Depois de escolhida a probabilidade e

de ruina. geralmente igual a 0,05, procura-se representar no grafico da fungao de L,

OS t)

e a reta Y= e

O pleno sera a abcissa do ponto de intersegao da reta Y= e com a curva Fl(-Ui., i)

que se podera chamar- «cuEva caracteristica» da Companhia.

Os atuarios terminam o seu traba lho informando que o pleno da Com panhia satisfaz a operagao

Fl(-Ul, t) = t

Sobre OS motivos que levaram o CT a nio aprdvar o exposto pelos dots atuarios, o Sr. Weber Jose Ferreira disse que .sempre foi desejado pelo mercado segurador e pelo proprio IRB, um criterio de calculo de limite tecnico, que nao onerasse as seguradoras o que. alias, elas sempre frisavatn em suas solicitagoes para mudanga do crit-erio classico de risco medio quadratico.

Ressaltavam nos pedidos que o levantamento de dados exigido para estabelecer o criterio demandava despesas altas e consumia meses de tra balho.

Alem dessas dificuldades apareciam ainda na realizagio do trabalho dos dois atuarios, a de obrigar o calculista a apiicar conceituagao propria para eterminagao de agumas, componentes oa formula.

Como exemplo. pode-se citar a da exata conceituagao do elemento Ul, foi definido no piano como a ^oma das reservas livres* de que a ja. poderd dispor para cobrir fiutua^oes. Convencionou o calculista eno estabeiecimento, para o valor Ul, da e^'pressao. Ul = 0,138

de reservas tecnicas referentes ao ramo Vida,

Rt = montante das reservas tecnicas de todos os ramos,

Ai, = Ativo Liquido.

Testando-se o metodo Montello, em relagao a cinco sociedades seguradoras, verificou-se que as possibilidades de/ruina resultantes da apuragao nao permitiram tragar

o grafico Fl(Ul, t)

e a consequente obtengao de Limite Tecnico.

fisse e o aspecto negative do crite rio, pois quando os valores de U se situam muito

acima de "v/tt® t

— o que e comum, pois U mede, sob algum aspecto a potencialidade economica da Cia. — os valores resultan tes de

X = U

muito elevados, nao se enquadram na tabela que da os valores de (-x) em fungao de x, variando x de 0 a 4,4 e (-x) de 0,5000 a 0,99999.

Esse mesmo inconveniente — valo res elevados de — tambera ocorre quando e pequeno o numero de sinis tros anotados no ano da apuragao.

Foram esses os motivos que levaram o Conselho Tecnico do IRB a aprovar o criterio de calculo elaborado pela Comissao Especial Tecnico-Atua rial (CETA).

•68
Kt onde Rv =
^-.AL
montante
69

CIRCULARES DO I.R.B.

JULHO A DEZEMBRO DE 1969

AERONAUTICOS

AER-02/69. de 17-7 - Limite para adiantamento de recuperação num mesmo sinistro.

AER-03/69. de 21-7 - Cláusula referente a campos de pouso ou hidroaeródromos não homologados.

AER-0'1/69. de 30-9 - Inclusão de quesito na proposta de Seguro Aeronáutico�. ........

ACIDENTES PESSOAIS

.AP-07/69,. de 18-7 - Altera limites para liquidação de sinistros e para concessão de adiantamentos e recuperaçiio de resseguro.

AP-08/69, de 16-7 - Comunica nova redação de letra cc>, da cláusula 2•, das NP.

AP-09/69, de 5-11-Seguros Coletivos Acidentes Pessoais de Compradores cm Firmas Comerciais.

AP-10/69. de 30-12 - Alterações diversas nas Normas para Cessões e Rctrocessõcs Acidentés pessoais. '

ACIDENTES PESSOAIS - RECHSA

APR-03/69. de 2-7 - Rccusn de cobertura de resseguro de excedente de catastrofc.

AUTOMóVEIS

AT-03/69. de 16-7 - Umitc para liquidação de sinistros - altera item J e 9 ela clâusula 16•, dns NAT

A"!'--O'l/69. de 2-1O - Novas Normas para Cessoes e Retrocessões Autornóveis relativas às apólices e endossos emitidos e para sinistros ocorridos a partir de 1-11-69.

"'."T-05/69, de 31-12 - Retrocessão do exerc1c10 de 1970 - eleva o limite da cobertura ele catástrofe

CASCOS

C-01/69, de 2-7 - Eleva a retenção do excedente único do Ramo Cascos.

C-02/69. de 17-7 - Regulação de sinistros Cascos e RC do Armador-Carg,1 _ altl'ra os item, 2 e 8 d11 cláiasula 15• elas NC.

C-03/69. de 6-8 - Instruções sôbre seguro e rrsscguro cm moeda estrangeira.

C-0-1/69. de 13-11 - Normas para Cessõcs e Retrocessões Cascos e RC do Armador-Car• ga. Instruções sôbrc seguro e resseg\\ro Cc1s· cos e RC do Armador-Cargn.

CRt::DITO INTERNO

Cl-11/69, de 3-7 - Forrnulário p::ira pedido de cobcrturn especial Crédito e Gnrantia.

Cl-12/69. de 22-7 � Modiflca Normas para ns Ccssõcs de Resseguro de Crédito e Garan· tia e dá outras disposições.

INCl:.NDIO

1-06/69. de 16-7 - Normas para Ccssõcs e Retrocessõcs 1ncêndio.

INCÊNDIO-TARIFA

TSIB-06/69. de 26-6 - Transcreve Circulnr n" 30/68. da SUSEP. que altera a rubrica '103 da TSIB.

TSIB-07/69. de 11-8 - Transcreve Circulc1r n• 16/69, da SUSEP. que aprova alteraç5o da rubrica 171 - Discos - TSIB.

TSIB-08/69. de 11-8 - Trnnscreve Circulnr n<• 17/69. da SUSEP. que altera tariíação-in· cendio de riscos não industriais cm edificio de construção superior.

TSIB-09/69, de 7-11 - Transcreve Circulnr n° 23/69. da SUSEP, que aprova alteração das rubricas 012.30 e 012.'I0 da TSIB.

TSIB-10/69, de 28-11 - Transcreve Cir· cular n° 28/69, da SUSEP, que aprova nlteração na ·P parte da TSIB - Aberturas pro· tegidas

TSIB-11/69, de 6-12 ·- Tr;.inscreve Cir• cular n" 27/69. da SUSEP. que aprova alte· ração na sub-rubric.:i '10, da rubrica '122, da TSIB.

TRJ\NSPORTES - INSTRUÇÕES

!Tp 03/69. de 30-7 - Altera Instruçf.\cs Transportes.

ITp-0-1 69. de 19-12 - Scçiuro Obrigatório de RC do Transportador Rodoviário-C:irga.

TRANSPORTES - NORMAS

NTp-01169. de 11-7 Alter:i Normas Transoortes - Taxa de resseguro excesso de danos· para o período ·de 1-7-69 a 30-6-70.

NTp-02169. de 17-7 -· Rcgulaç5o de sinis• tros Transoortcs - Altera os itens 2. 3 e 8 d;i cláusul; 19 . das NTp.

RAMOS DlVERSOS

OD.06 69. ele 9-7 -- Nov::is taxas p;ir:i a <.oherturn de vatõres em cofre. caixa-fort<' � no interior de estabelecimento.

OD-07/69. de 16 7 - Liquidaç5o de sinis· tros - Re�srg!!ro� avulsos dos Ramos Roubo, Vidros. Equinos e Tumultos.

OD-08/69. de 16-7 - Normas para Ccss�s e Rctrocessões Lucros Cessantes em conseqüência de eventos que não Incêndio.

OD--09/69. de 30-7 - Limites de Retenção Tumultos, Roubo. Vidros e Equinos.

00-10/69, de 12/8 - Roubo e/ou furto qualificado - cobcrturn de v.:1lôres crn cofre e/ou caixa-forte.

00-11/69, de 9-10 - Normas para Cessõcs <: Retroces�õcs de Lucros Cessantes em con· seqüência de outros eventos que não lncêndio, Raio ou Explos!io.

OD-12/69. de 13-11 - Ramos Diversos não sujeitos ao res�cguro compulsório no lRB e Lucros Cessantes decorrentes de eventos que não Incêndio - Retrocessões automáticas para 1970 - Pnrtictpaçfü.l das sociedades nos ramos mencionados.

ODJl3/69, de 29-12 - Necessidade de pa· droni:açào de 71póliccs, propostas. condições 9era1s e tarifa para o Seguró de Quebra de Vidros.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RC-06/69. de 1-9 - Apuração estatística relativa ao 2• semestre de 1969.

RC-07/69. de 18-9 - Condições especiais de cobertura e fixação de prêmios mínimos.

RC-08/69, de g·.10 - Resseguro de seguros facultativos - Retrocessões automáticas no e'<ercicio de 1970. Consulta às sociedades sõbre aceitação de participação.

RISCOS DIVERSOS

RD-05/69, de 8-7 - Seguros de edific'os em condomínio.

RD-06/69, de 9-7 - Valôrcs cm trânsito cm mãos de portndor. Novos critérios de tax.ição para fins de resseguro.

RD-07/69, de 9-7 - Novas taxas para a cobertura de Roubo nas modalidades c:Valô• res em cofre e/ou caixa forte� e «Valõres no interior de estabelecimento�

RD-08/69, de 16-7 - Normas para Ccssões e Rctrocessões Ri�cos Oi,·ersos - altera os limites constantes da cl.:ausula 12'.

RD-09/69, de 25-8 - Valõrcs �m cofre e/ou caixa forte ·- cobertura de r.:sseguro.

R�-10/69, de 3-9 - Valôres cm trânsito cm mãos de portador - nôvo critér:o de ta· xação.

RD-11/69. de 11-9 - Limites técnicos paru o período de )'.7:69 a 30-6-70.

RD-12/69. de 21-10 - Instalação e mont;ioens, e construções ·cm geral - Resseguro de Riscos Vultosos a partir de 1-11-69.

RD-13/69. de 29-12 -Fixa excedente único Riscos Diversos para o cxercicio de 1970.

RD-1'1/69. de 29-12 - Normas para Cessõcs e Retrocessõcs Riscos Diversos para as apólices emitidas e alteradas e para os sinistros ocorridos a partir de 1-1-70.

RD-15/69, de 29-12 - Instruções de Resseguro - Edifícios em condomínio - Critério de Retenção.

VIDA

V-05/69. de 16-7 - Altera limite para concessão de adiantamentos de recuperação de resseguro. Vida Individual. cláusula 16'; Vida em Grupo, cláusulas 23• e 2'!'.

V-06/69. de 30-7 - Aprova limites técnicos - Vida Individual.

V-07/69, de 21-8 - Corrige �rro dactilográfico da Circ. V-06/69.

V-08/69. de 26-12 - Norrn;is para Ccssões e Retroccssões Vida Individual - elimina cláusula 21•.

lNSOLVl:.NCIA DETERMINA CASSAÇA.O DA BRASLUSITANA

O CNSP, através da Resolução n• 15. de 8-12-69. opinou favoràvdmente il c.1ssaçJo da cartn-patentc dn Braslusit.ma - Oa. Nacional de Seguros Gerais. com sede na Guanabara, autorizada a [ _2 d uncaonar pelo Decreto n" 53.t -1, e 196�

A decisão fundamentou-se :1a impossibilidade de se obter o socrguimento cconõm'co da scguradc,ra, que estava cm situação de insolvêncin sem recursos par,1 atendimento de obrigaçõ<?s inadiáveis. inclu�ive liquidação ele sinistros.

70
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Imprensa em revista

O SEGURO CONTRA TUMULTO

Nao existe no Brasil uma 4.consciénc:a de seguro�. Pelo menos é o que afirma o Senhor Carlos [Washington Vaz de Mcllo, presidente da Federação de Seguros Privados. O hrasileiro não conhece muito e nem se lembra de fazer seguros senão nas épocas de crise.

Por exemplo. cm seguida aos desabamentos ocasionados pelas chuvas em Santa Teresa, houve uma corrida para segurar imóveis quanto a êste tipo de riscos, antes completamente desprezado

Q mesmo ocorre com o seguro cspec'al contra prejuízos decorrentes de tumultos, movimentos de rua, depredações. A maior procura déste tipo de seguro é sempre verificada nos momentos de maior tensão social (final do Govérno Goulart).

A SUSEP (Superintendéocla de Seguros Privados), órgão do Ministério da Indústria e do Comércio, está realizando estudos para regular numa nova apólice as condições dêste tipo de seguro.

(última Hora - Rio de Janeiro - 22-12 de 1969).

SEGUR.ADOR.ES VISAM REFORMA DE SUA ATIVIDADE PARA NÃO DESCAPITALIZAR. AS EMPRikSAS

A XLI Conferência Hemisférica de Seguros, que se realizou em Vi/ia dei Mar, concluiu pela necessidade urgente de reformar o seguro e o resseguro no mundo, trndo em vista impedir a crescente descapitaliz<,ção das segu­ radoras, segundo revelou o Sr. Ângelo Mário Cerne, eleito naquele conclave presidente de honra das Conferências Hemisféricas de Seguro.

NOTICIÁRIO

DO P Aí S

!. R. 8.: ALMôÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO

Para documentar est.1 necessidade - acentuou - basta citnr o estudo fP.ito pela Cãma· ra de Comércio dos EUA. indicando que poucas são as companhias qu�. naquele pais. obtiveram resultados positivos desde a II Guerra Mundial. Os seus lucros resultam apenas de suas inversões.

PROBLEMA

O Sr. Ângelo Mário Cerne revelou que segundo o trabalho da Câmara de Comércio dos EUA «para uma companhia poder apresentar lucro nas operações de seguro;- é pi:ec·so que tenha no mínimo uma arrecadação anual de prêmios de 300 milhões de dólares1>.

Esta situação não se aplica ;c,penas aos Estados Unidos - adiantou - o quadro traçado no trnbalho da Delegação Argentina à Conferência, com relação aos pai:;2s da América do Sul, não é mais animador.

Disse o segurador brasileiro que o conclave coostituiu três comissões permanentes, para buscar a solução dos problemas ali expostos:

- Comissão de Ensino de Seguro, tendo cm vista acabar com a autodidatismo e a improvisação, buscando a profissionalização e o aperfeiçoamento;

- Comissão de Estudos Tecnológicos e Financeiros, encarregada de apreciar a técnica de seguro cm face da atual evolução econômica do mundo e. principalmente. em relação aos países em desenvolvimento, a fim de adaptá-la a novos sistemas de tr;,bnlho. de taxação, de vendas e de coberturas de seguro;

- Comissão de Estudos Jurídicos e Econômicos, tendo cm vista que ,1s leis precisam acompanhar a evolução tecnológica de seguro, diminuindo as exceções. o casuísmo e o apêgo à tradição.

Não é possível - concluiu •- a um só pais o processamento de estudos econômicos. isoladamente, ainda mais porque cada pais está procurando galgar posição mais elevada no seu desenvolvimento econômico.

(/ornai do Brasil - Rio, 7-1-70)

O IRBrealizou nodia 17 de:dezembro, seu tradicio�.,.l almôço de confraternização, ao qual compareceu, como representante do Sr. Ministro da Indústria e do Comércio. o Sr. José Carlos Succar Farah.

Em mensagem dirigida aos irbiários, que foi transmitida pelo Presidente eni exercício, Dr. Aguinaldo Costa Pereira, o Ministro Fábio Yassuda concl�mou-osa que «continuemdando�eus tributos pessoais para manter O ntmo

de trabalho profícuo que sempre se cultivou nesta Casa, fato que a consagrou perante o Govêrno e a Nação como um dos mais perfeitos e modelares centros de atividade do País».

Eacrescentou S. Exa.: «Nesta fase do ano em que as atenções do mundo se voltam para o Criador - na ânsia de melhores dias e renovadas esperanças - os votos são de que todos sejam felizes e tenham paz no recesso de seus lares» * .. *

lRB PERDE MAIS CINCO ESTIMADOS SERVIDORES

A. familia irbiária voltou a se enlutar �Otn a perda de cinco estimados servi0res:

�VA.NCINI

i- ]UCYRA CARMEN RAMOS

aos 26 anos devida fun­

C: � , faleceu após longa en erm1 �

C:1on J • f ·d de

ar1oca na d 9 3-16 expirou ein 7 . <se, a em - , . .

l\ -12-69 d . do viúvo Gervas10

"'Va . , e1xan nc:1ni

c:hDedica�a amiga e servidora do IR�, ego1.1 a merecer elogio em sua carrei-

ra de técnico (1953) . Como associada da ASIRB. participando de promoções sociais, recreativas e culturais, sempre se destacou, vindo a receber o título de «sócia benemérita» por relevantes serviços prestados. Sua cc.operação, também, foi marcante no órgão informativo dos irbiários, à época, o jornal «O Pirilampo». Seu desaparecimento causou a todos grande pesar.

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73

HENRIQUE DOS SANTOS, em conseqiiencia de acidente automobilistico. faieceu em 22-12-1969. Era mineiro, nascido em 20-3-29 e casado com D. Lindonor Gomes dos Santos.

Admitido no IRB em 15-5-59 no cargo de trabalhador, pelos seus meri-

tos chegou a prestar colaboragao no Servigo Medico, sendo transferido, a pedido, para a fungao de ascensorista. Sempre atencioso e amavel, seu repentino obito muito consternou a todos os irbiarios.

Indice da Materia Publicada

na "Revista do I.R.B," em 1969

t WALDEMAR LEITE DE REZENDE. admitido na carreira de tecnico em 17-6-46, exerceu varies cargos de chefia e participou de numerosas comissoes tecnicas. Chegoa a receber urn voto de Jouvor pela cooperacao eficiente demonstrada nas suas atividades tiincionais. conforme.Resohigao do CT n' 14.542, de 30-10-68,. Designado Procurador .do IRB, continuou a ,demonstrar seu esforgo cooperativo que recentemente, 'levou-o a inscrever-.se no Concurso de Monografias «David Campista Filho» no qual fpi um dos

O pnmeiro treze da nova decada deste tiimuituado seculo vinte foi, para OS irbmrios, data de profundo sofrimento. Gilzelle Lygia e Waiter Filho, coJegas e amigos muito caros, surpreenderam e consternaram com seu dLpaTTristTs. 3obremo-

DEMELT^O^^ PYGIA TENoRIO UtL MELLO, pernambucana do Recife nasceu em 31-7-1929. Era estenlSac:

ALvS^FllHn CONCEigAO

em 20-9 1927 r ^®"oca, nascido ^rvidor e amigo. Kz bUa c^rieirr de Divisao, como subSuto ^

Bom colega, bom amigo. A todn« ^audava, cada dia, amavel, so^^idente!

laureados com excelente trabalho sobre o scguro RECOVAT, Nascido em Niter6i, em 5-9-27, formo^se na Faculdade de Direito daque- la Capital. Portador de varios diplo mas completou com brilhantismo os Cursos de Assistente Social do Instituto de Servigo Social, e o de Treinamento para Agente da Reforma Admimstrativa, promovido pelo Ministerio •do Planejamento. Seu desaparecimento, ocorrido dia 3-1-70 em tragicas circunstancias, surpreendeu e abalou os irbiarios.

ASSUNTOS DIVERSOS

do Trabalho: dccreto dispSe '■cservas de riscos nSo expirados. (Dec. n-' 63.946/68) — n» 173. pag. 59.

AERONAUTICA tem sistema de Contra-In- cendio — m 178. pag, 40.

ALTCRADO 0 Seguro Acidentes do Traba lho na Previdencia Social (Dec. Lei893/ — m 178, pag. 41.

ASIRb conipleta 13 anos de fundacSo — n" pag. 79.

-•7'

SEGURO britSnico teve um ano neqativo n' 176, pag. 65';-

SINDICATO do Parana tem nova diretorla — n" 177, pag. 4.

COLABORAgOES

ADALBERTO Darcy — a Procuradoria, sua a?§o — m 174, pag. 10.

tiiografa e possuia o curso Normal Ingressou no IRB em 1-7-1959, onde exercia as fungoes de Auxiliar de Escntorio no Servigo de Comunicagoes.

Bonita e simpatica. a todos cativava com sua mancira franca e alegre. Sem pre disposta para o . trabalho, desejava razer carreira no IRB: preparava-se para o proximo concurso do InstitutoMorava com sua mae, D. Sebastiana lenorio de Mello

jovial; sempre disposto a coiaborar.

Homem de grande atividade, aliava as tarefas de irbiario — no servigo de Relagoes Publicas, Segao de Redagao -- as de jornalista, ja bastante conhecido e estimado nos meios da Imprensa. Deixou viuva D. Maria Jose Paes da Conceigao Alves, e orfaos dois jovens: um casal.

DECRETO-Lei disclplina profissao de Atuario n' 177, pgg 51

do Segururo n" 175, pag.

IENTARIO da Legislacao Brasileira de ^«guros 176, p^g. gg.

^DERAl promove palestras s6bre seguros

^ n" 177, pag. 3

de Estudos do Mar faz curso scguro —, m 178. pag. 24.

nM c.T opcracoes financeiras {Circ " 5/69. da Sukp) "-• — n'-' 175, pag. 71. p fhstituida a Coordenacao de Relagoes pag 59 "" 64'059/69) n" 175, MONorr,,Dg^.^APlAS sobre seguros Javirl r. sc-yuiuc Premio — ...v..— iV ijjg^S'npista Filho — n'' 173, pag. 8; PSg 78, Mom constituigao e fiscalizaqao de IR'es c Sociedades de Benefic5ncia 41/68 do CNSP) — 17-3' p "^9' 64.

Esitjp

Camaryo Aranha torna-sc

ac veroas aa h' 13/69, do CNSP) — n'' 178,

ALOYSIO Nobrega — Q seguro e o ressequro Incendio no Brasil _ m 174. pgg. 22

ANT6NIO H. Correa de Sa — Evolucao do Kamo Lucros Cessantes — n' 174. pag

ANTONIO J. Caetano da Silva Netto Aspectos operacionais do IRB — n» 174 pag. II.

CARLOS Barbosa Bessa — LiquidacSo de Simstros — n-' 174. pag. 44.

H - Pcc^liarldades i i7ATag 32 -

CELSO s,.„.

DULCE Pacheco da Silva - Divisao de Ope- racoes Especiaiizadas — n" 174, pag. 41,

Assis Avellar - Acidentes em cnmpo de pouso de garimpos — n' 177 pag. 9; Evolu?ao dos Ramos Acronauti' cos c Automoveis — n- 174 mas dc Seguros Aeronauticos -b m^75" pag. 19: Novas Normas para CcssScs c Retrocessoes Autoniovc'.s n'' 7r 26.

FRANCISCO Anthero Barbosa — Cr4dito Indas operagoes _ n" 174, 75

74
•^lA^Continental
J^Ed- A.I.D.S. n" 175, pig. 80 de verbas da SUSEP cs, p, -. 56. L
SEGURANQA bancaria contra assaltos n° 175. pag. 80.

HAMILCAR S. C. de Barros -Operações deressegurodoIRBnoRamoVidaeAcidentes Pessoais -n•174, pág. 50

HÉLIOLucasCaparelli - Reservas Técnicas -n"'174, pág. 25.

JAYR Fragoso da Silva - Estatística: primeirospassosdoIRB-n''174,pág. 47.

JOÃO Vicente 011npos - Atualização da legislção brasilc:ra face ao desenvolvimento da indústria naval e da navegação - n• 176, pág. 2.

JOSÉ da Rocha - CECRE: retenção de divisas - n• 175, pág. 23.

LUIZ Alves de Freitas - A livre concorrência e os Seguros de Crédito - n• 178, pág. 22; O Seguro de Crédito à Exportação -n·> 174, pág. 63.

LUIZBerthode Medeiros-Aperfeiçoamento técnico do pessoal -n• 174, pág. 76.

MARIA Antonieta B. de inho - RetrospectodasoperaçõesTransportes-n•174. pâg. 60.

MARIORamosdaCosta-Explosão de bombas - n• 175, pág. 35.

NEWTON Augusto de Souza - Ramo Automóveis: resseguro na basedeexcessode danos -n• 178, pág. 29.

OTHONBrancoBaena-AAtuaçãodoIRB no resseguro do Ramo Responsabilidade C:vil - n• 174, pág. 29.

PAULO da Motta Lima Sobrinho•- RetrospectodasoperaçõesdeSeguros Cascos n·1 174, pág. 58.

FINANCIAMENTO do Seguro (Miguel Salim) - n• 183. pág. 36.

REFORMULAÇÃOdoSegurode LucrosCessantes (Newton Augusto de Souza)n• 173, pág. 28.

REFORMULAÇÃO do ValorIdeal no Ramo Automóveis (francisco de Assis Avellar) - n"' 173. pág. 25.

RESPONSABILIDADE Civil de Veículos (Carlos Bessa) - n• 173. pág. 23.

SEGURO Compreensivo de Joalheiros (Yvon· ne Stevens) - n• 173, pág. 33.

OSEGURO deLucrosCessantes comocobertura adicional (Dulce Pacheco da Silva) - n• 173, pág. 27.

SIMPLIFICAÇÃO na em1ssao de seguros (Oswaldo Lopes da Fonseca) - n" 175, pág. 35

PREPOSTOdo Corretor: SUSEPregulainscrição (Circ. n"' 18/69) - n• 177, pág 67.

REPRESENTAÇÃOdecorretoresn�sCom'ssõcs Consultiv.is (Rcs. n• :i/69, do CNSP) - n• 176. pág. 63.

SOCIEDADES de Corretagem: alterado im· põsto sôJ?n· serviços- n'' 175. pág. 60•

SUSEPregulainscriçãodeprepostoparaResponsabilidade Civil Veículos (Cir. n• 1/ 69) - 11' 173, pág. 69.

VALIDADE dos cartões provisórios de corretores (Circ. nº 15/69 da SUSEP)n'' 177, pág. 66.

DADOS ESTATiSTICOS

ANALISE do Mercado Seguraaor Brasileiro - n'' 175. pág. 56: n• 177, pág. 35.

BALANÇO das Sociedades de Seguros n' 176. pág. 48.

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - C.N.S.P.

COMISSÃO Consultiva deMontepios (Res. n• 8/69. do CNSP.) - n• 177, pág. 54.

COMPETÊNCIA do CNSP (Ato n• 4/69) -n• 175, pág. 69.

CNSP propõe regulamentação para Seguro Saúde (Rcs. n• 38/68, do CNSP) - n• 173. pág. 64.

REPRESENTAÇÃO nas Comissões Consultivas (Atos os. 5 e 6/69, do CNSP)n• 177, pág. 54.

VI CONFER�NCIA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

CLAUSULA Beneficiária nos seguros de pessoas ('Wcber José Ferreira) - n• 173, pág. 19.

CLAUSULA de Rateio (Mário Palmeira Ramos da Costa) - n• 173, pág. 11.

CONCESSÃO do desconto de 10% nos Seguros Cascos (Paulo Motta Lima Sobrinho) -n� 173. pág. 30.

CONDIÇÕES únicas para os Seguros Trnnsportes (M. Antonieta de Pinho) - n'' 173 pág. 32.

VI CONFERBNCIA de Seguros pub'ica i:lu­ cidário-n" 174, pág. 69.

DIRETRIZESdeumapolít'cad<' SegurosPri­ vados (Raymundo Corréa Sobrinho) -n" 173, pág. 9.

TRABALHO do CNSP dá visãogeral do seguro no -Brasil - n• 178, pág. 77. -,, * ..

CORRETORES DE SEGUROS

COMISSÃO máxima de corretores fixada em 15% para vários Ramos•- n• 173, pág. 66

CORRETOR Vida: cartão de inscrição (Circular nº 24/69, da SUSEP) - n• 178, pág. 73.

CURSOparaCorretoresdeSeguros- n''173, pág. 71.

IRS forma duzentos corretores de seguros n• 175. pág. 15.

lRB promove outros cursos de corretores n• 178, pág. 22.

NôVO prazo de validade do5 «Cartões de Registro de Corretores» (Circ. n"' 49/68, da SUSEP) - n'' 173, pág. 68.

DEMONSTRAÇÃO de lucros e perdas das Sociedades _ n• 173. pág. 51.

ESTIMATIVA de prêmios de seguros arre<;;.idadospelasSoc'edadesem1968-111 id, pág, 78.

RESERVAS Técnicas das Scgurador<1s n·• 178, pag. 31.

DECLARAÇõES ENTREVISTAS. DISCURSOS E 'coNFER_gNCIAS

ANTONIO Maria Ferreira Sarmento- c�nÍCri:ncia no Estado-Maior da Aeronáutica ·- n• 176. pág 22.

CARLOS Ed ·d d Camargo Aranhad· . uai o e , deSe- iscurso na instalaçãodo Simp�sio dis• guro de Crédito - n·1 J78. pag· 6· \77 curso na posse na A.l.D•S· - n� Pág· 2: discurso na posseda nova ircto 7r1a d n• 17 o Sindicato do Paranas· -�ag• 4; tr,rnscrição da «Fõlhn de ao aula -n•173, pág. 2.

EMILJo Per<'z de Agred.i - tra_b�lho :pre: s�ntado à Confcrênc·a Hcmisfcrica d�-�e \Juros e' à Reunião de Trabalhos so 7 rc Se - n'1 , gurodeCréditoàExportnçao-6 ã Pilg. 47; n· 175. pág. -19; n• 17 • p 9

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - I.R.B.

APERFEIÇOAMENTO técnico do pessoal (Luiz Bertho de Medeiros) n·1 17-l. pág. 76.

ASPECTOS operacionais do IRB (A. J. Caetano da Silva Nctto) -· n• 17-l. página 11.

AATUAÇÃOdo lRBnoresseguro do R;imo Responsabilidade Civil (Othon Branco Baena) - n"' 174, pág. 29.

CAMARGO Aranha deixa a Presidênc'an� 178. pág. 2.

CECRE: retenção de divisas - 11° 175, pá/gina 23.

CIRCULARES do IRB de janeiro a junho de 1969 - n• 176, pãg. 66.

CRÉDITO INTERNO- expansão das opc• rações (Francisco Anthero Barbosa} n• 17-l, pág. 65

DIVISÃO de Operações Especiali�adas (DulcePacheco da Silva) - n'' 17-l, pág. -!I.

ESTAT!STICA: primeiros passos do lRB (Jair Fragoso da Silva) - 11° l74i pág. '17.

ESTATUTOS do IRB - n• 178. pág. '13. A EVOLUÇÃO dos Ramos Aeronáuticos e Automóveis (Francisco Avellar) - n• 17-!. pág. 34.

A EVOLUÇÃO do Ramo de Lucros Cessantes (Antonio Corrêa de Sá) - n• 17-!. pág. 70.

INAUGURADAS novas instalações da creche do IRB -n'> 174. pág. 18. lRBcomemoroutrintaanos-n�175.pãg.10.

IRB forma duzentos corretores de seguros •n• 175, pág. 15.

IRB inicia «Curso para Formaçi:lo de Corretores de Seguros» -n• 173, pág. 6.

IRB: instalações cm Bonsuce-;so - n• 175 pág. 75.

IRB institui prêmio parél monografias sôbre seguros - 11·1 173, pág. 8.

IRB p�omove outros Cursos de Corretoresn• 178, púg. 23.

IRB promove Simpósio de Seguros de Crêdito - n'' 178. pág. 6.

IRB: relatório de 1968 n•· 175, páçi. 2. F 33 e n• 177. pág. 21.

RAl"lc1sco d A.. Avcfü1r- conferênc•� h e ss,s . 11 "jº EMado-Maior da Aeronãuticn -

IRBrcnuva contratosno exteriorpnra o Rnmo lncênclio - n• 173, p,\g. 5. 76, Pág. 14.

Oscl\R. A discurso na h u9usto de Ca1mirgo, . ao G ºrncnagcrn da Indústria de 1ratores 0Vêrno - n• 17-1, pág. 2.

IRB restabeleceu cobertura .iutomática em Roubos e Furtos - n·• 177, pág. 71.

UQUIDAÇôES de sin'stros: aspectos gerais (Carlos Bessa) - n� 17�. pág. '1-l.

...
16
...
77

OPERAÇÕES de resseguro no IRB nos Ramos Vida e Acidentes Pessoais (Hamilcar Barros) - n• 174. pág. 50.

REESTRUTURADA a Administração do IRB - n• 178, pág. 4.

RELAÇÕES Públicas do IRB: comunicação social a serviço do seguro - n• 17-1, pá· gina 74.

REFORMA nos Estatutos do IRB (Dec. n1 65.065/69) - n• 177, pág. -15.

RETROSPECTO das operações de Seguros Cascos (Paulo Motta Lima Sobrinho)n• 174, pág. 58.

RETROSPECTO das operações Transporte (M. Antonieta 8. de Pinho) - n• 174, pág. 60.

RESULTADOS em 1968 - n? 173, pág. -1.

SEGURO de Crédito à exportação (Lui:: Alves Freitas) n·1 J74, pág. 63.

O SEGURO Rural e o fRB (Celso G. dos Santos) - n• 174. pág. 65.

SINISTROS em 1968: quase o dõbro de 1967 - n• 175, pág. 54.

SINISTROS: novos limites parn liquidnções e recuperações - n• 177, pág. 18.

TREINAMENTO: IRB promove Curso ln• terno de Reforma Administrativa-n° 178, pág. 75.

INDENIZAÇÃO RECOVAT: cspõsa como benefic'éíria - n• 177, pág. 42.

FERROVIAS estão isentas de seguros(Dec. Lei n• 802/69) - n• 177. pág. 38,

NORMAS de Regulamentação do Seguro Obrigatório de R.C. dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres (Res. n'' 37/68. do CNSP) - o'' 173 pág. 39.

NORMAS RECOVAT (Res. n• 11/69. do CNSP) - n• J7i. pág 56.

RECOVAT: Normas para rcoovnçi'ío (Res. n• 2/69, do CNSP) - n• l75. pág. 2

RECOVAT: trnnsferência de veículos (Res n'' 6/69, do CNSP) - n• 176. pág. 63

SEGURO Obrigntório Automóveis - n• 177, pág. 39.

SEGUROS Obrigatórios na França - n'' 177, pág. 75.

SEGURO de R. C. do transportador (Resn• J0/69, do CNSP) - n• 178, pág. 57,

SOCIEDADES SEGUR�DORAS

APóLICES de prazo curto (Circ. n? 1O e 19/69. da SUSEP) - n• 175, pág. 72; n• 177 pág. 69.

BALANÇO das Sociedades de Seguros n• 176, pág. 18.

FNESPC: prêmio de NCr$ 5 m:l para melhor trabalho sõbrc <Reform..i da Tarifo Incêndio� - n• 173, pág. 78.

<GUARDIAN.. Incorpora cCalcdooian» (Res. n? 1/69, do CNSP) - n• 176. pág. 62; (Dec. n• 65.0-11/69) - n• 177. pág. 38.

IM.fôSTO sõbre operação financeira é pago pelo segurado (Dec. Lei n• 914/69n• 178. pág. 38.

PA�AMENTOS com cheques nominativos pelas Seguradoras (Circ. n'' -15/68. da SUSEP) - n• 173, pág. 67.

PAGAMENTOS pelas Segurndcras (Circular n" 25/69, d:i SUSEP) - n• 178, pág. 73.

REAL de Seguros: cancelamento cm processo - nº 176, pág. 63.

REGULADO pedido de autorização pnra Ramos Elernentnrcs (Circ. n• 8/69, da SUSEP) - n• J75, p:\g. 72.

RESGATE e aplicação das ORTN (Circ. n• 20/69, da SUSEP) - n• 177, pág. 69.

RESERVAS técnicas: Res. n• 110/69, do Banco Central -, n·• 175, pág. 6; Rcs. nv 113/69, do Banco Central - n• 176, pág. 53.

SEGURADORAS: ekvação do capital mínimo (Dec n• 65.268/69) - n• 178, pág. 38.

RAMOS:

ACIDENTES PESSOAIS

EVOLUÇÃO dos Ramos Aeronáuticos e Automóveis (Francisco Avellar) ·- n• 17·1. pág. 3-l.

NCRMAS de Seguros Aeronáuticos - n• 175. pág. 19.

SEGURO e indcni:ações em cas� de acidentes com aeronaves civis (Francisco Avellar)

- n• 176. pág. H

SINISTRO Aeronáuticos: contingência e previsibilidade (Antônio Sarmento} -nº 176, pág. 22.

AµTOMóVEIS

EVOLUÇÃO dos Ramos Aeronáuticos e Automóveis (Francisco Avellar) - n? 174, png. 31.

NOVAS Normas parn Cessões e Retrocess�es Automóveis (Francisco Avcl.lar) -n• 118. pftg. 26.

RESSEGURO na base de excesso de danos (Newton de Souza) - n• 178, pág. 29.

SEGURO Obrigatório Automóveis (Dec. Lei n• 811/69) - n• 177, pág. 39.

VIGÊ.NCIA da nova tarifa (Circ. n? 3/69. da SUSEP) - n• 175, pág. 70.

JUDICIARIO

AÇÃO de Emprêsa Seguradora contra transportadora como subrogada nos direitos do segurado � n° 173, pág. 61.

CLAUSULA de rateio: válida no Seguro Incêndio - n• 177, pág. 40.

COLOCAÇÃO de seguros no exterior é pr:vativa do IRS - n• 175, pág. 63.

INGe.NDIO em mercadoria transportadan� 176, pág. 59.

RESSARCIMENTO de indenizações de sinistros Transportes: validade das vistorias do lRB - n• 175, pág. 61.

SEGURO de Vida/Acidentes Pessoais e Sui• cidio - n" 176, p;ig. 59.

BENS Imóveis como Reservas Técnicas (C'rc. n•1 11/69, da SUSEP) � 11'' 177, pág. 66.

BOA-ffi substituirá «Legal & General> - n• 175. pág. 60.

CANCELADA autorização de sociedade es' trangeira - n• 177, pág. 37.

CANCELADA autorização da <Visconde de ltaborai» - n• 177, p.ig. 37.

CASSADA autorização da «Planalto» - 11·1 177, pág -10.

DECRETO-LEI regula liquidação da C.N.S.A(Occ. Lei n• 619/69) - n'' 176, pág. 51.

DEMONSTRAÇÃO de lucros e perdns das sociedad�s - n• 173, pág. 51.

ESTIMATIVA de prêmios arrecadados pelas sociedades em 1968 - n• 174. pág. 78.

COMPRADORES

CASCOS

SEGUROS OBRIGATóRIOS

CANCELAMENTO da apólice RECOVAT - n° 177, pág. 72.

COBERTIIRA de bens do INPS, IPASE e SASSE (Dec. Lei n• 528/69) - n·1 178, pág. 51.

FENASEG faz campanha institucional do Se• guro - n·1 178, pág. 77.

FEDERAL de Seguros: sucessora do Departamento de Seguros do IPASE (Res. n• 1/69, do CNSP) - n• 177, pág. 75.

FEDERAL promove palestras sõbre seguros •- n• 177, pág. 3.

•t I em 1rrnas comerc1n1s: caP•_ª máximo e limite técnico - n? 178. pag. 7-1.

1.

NOVA Tarifa e Condições Gerais (Circ. nº 43168• d:i SUSEP) - n• 173, pág. 67.

OPERAÇôES d A .d e resseguro do JRB no Ramo Ct entes Pessoais - 11v 17-1, pág. 50

REFORMA d te P e Seguros Coletivos de Acidcn- ntl essoais de Estudantes, Hoteis e Si­ d� ªs�· e Viagens (Circ. n• 6, 9 e 12/69, SEP) - n? 176, pág. 64

SEGUROS (Ci para clientes de Firmas Comerciais r>ág�c.70�• 21/69, da SUSEP) _ n• 177.

VIGBNCIA SUSEP da nova tarifa (Circ. n• 3/69, da ) - n• 175, pág. 70.

AERONAUTICOS ACIDENTES

!>Os· P em campos de pouso de garim- revenç� (F 11·• 177 . 0 rancisco Avellar) -

RETROSPECTO das Operações de Seguros Cascos (Paulo Motta Lima Sobrinho) n• 171, pág. 58.

SEGUROS Cascos já podem ser feitos cm moedas estrangeiras � n• 177, pág. 16.

CRÉDITO

CRÉDITO Interno: expansão das operações (Francisco Anthero Barbosa) - n• 17-l, pág. 65.

IMPôSTO sôbrc operações fimmceiras agora ê pago pelo segurado (Oec. Lei n'' 914/ 69) - n• 178, pâg. 38.

INTEGRAÇÃO e desenvolvimento econômico na América Latina (Emílio Agreda)n• 173. pág. 47: n• 175. pág. -19: nº 176, pág. 33 e n? 177, pág. 18.

A LIVRE concorrência e os Seguros de Cré· dito (Luiz Alves de Freitas) - n• 178, p.ig. 18. pag. 9.

* * *
78
** *
...
. .. .
79

RESERVAS tecnicas (Riscos nao expirados para o Ramo Credito e Garantia)

n'' 175. pag. 25.

SEGLIRO de Credito a Exportacao (Dec Lei n" 826/69) — n' 177, pag. 40.

O SEGURO deCredito a Exportagao (C.E. CamargoAranha) —n' 176, pSg. 11.

O SEGLIRO de Credito a Exportagao (L Alvcs Freitas) — n" 174, pag, 63,

SIMPOSIO de Seguro dc Credito era S§o Paulo — n' 177, pag, 7 e a' 178, pag, 6.

DIVERSOS

REESTRUTURADOS os Seguros Ajustavcis dos Ramos Tumultos, Motins e Riscos Congeneres (Qrc,,n'' 44/68, da SUSEP)

— n'' J73, pag, 67r.-

INCfiNDIO n' 23/69, da SUSEP) — n' 178, pag. 72.

CLAUSULA de rateio: seguro Inccndio n' 177, pag. 40.

CONCESSAO de seguro a 1" Risco (Res n'' 3/69, do CNSP) — n' 176, pag. 62.

REVC^ADO cosseguro no Ramo Incendio (Dec. Lei n» 522/69) — n- 174. pag. 69.

® ® resseguro Incendio no Brasil (Aloysio Nobrega) — n" 174, pag, 22,

TARIFA Incendio; Alterada rubrica «discos» (Circ. n" 16/69. da SUSEP) n"' 177 pig, 67.

ro 4?fi9®'4' (Cir. nume- ro 41 69. da SUSEP) — u« 173, pag. 66, iudustriais em construcao suplT'67 "" ^

^B-bS. da SUSEP) — n' 173. pag, 67.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RECOVAT: seguradoras que podem operar (Circ, n" 22/69, da SUSEP) — n"" 178. pig. 69. §

RESPONSABILIDADE Civil da construgao ou demoligao; resseguro tern novas novas condigoes — n" 178. pag, 74.

RESPONSABILIDADE Civil veiculos; SUSEP regula inscrigao de prepostos^ (Circ, n' 1/69, da SUSEP) — n'' 173,. pig. 69.

RESSEGURO do Ramo Rcsponsabilidade O'" vil: atuagao do IRB (Othon Baena) — n" 174. pag, 29.

SEGURO Obrigatorio de Rcsponsabilidade O' vil Automoveis tcm nova rcgulamentagao — n' 173, pag. 38.

SEGURO de Rcsponsabilidade Civil do Trans'' portador — n" 178, pag. 57.

RISCOS DIVERSOS

REFORMULADA a Tarifa de Seguro de Valores em transito era maos de portadof Circ, n' 50/68, da SllSEP) n'- 173, pig, 68.

RURAL

O SEGURO Rural e o IRB (Celso G, dos Santos) — n" 174, pag. 67.

SEGURO Rural: no de.senvolvimento unia das componentes fundamentals (C, E. Ca margo Aranha) — 173. pag. 2.

TRANSPORTES

RETROSPECTO das Opcragocs Transportes (M, Antonicta B, dc Pinho) — n" 174, pig. 60.

A SUBROGACAO legal em favor do segurado no Transporte Terrcstre (Bruno dc Mendonga Lima) — n" 176, pig, 29.

LUCROS CESSANTES

EVOLUC^O do Ramo de Lucros Cessantes (A.7H, Corria de Si) - „• 174, pagi-

NOVAS Noroias aprovadas glna 7\. n-' 178, pa-

3 U C U R s A I S:

BEL£M Piesidente Vargas, I97 _ galas 228/230 ^ELO horizonte

Ams

nazonas, 491/507 — 8.0 ai.dar

BRASILIA

Setor Ban,--' f — Bloco 14"° Conjunto 2 — 15." andar

■^URITIBa

Quinze de N , •^ANaOs 556 - 16.0 andar

VIDA

OPERAQOES de resseguro do IRB no Ramo Vida (Ham'lcar Barros) — n'' 174, pagina 50.

SEGURO Vida Individual (Ato n' 2/69 do CNSP) — n» 175, pag, 68.

VIDA em Grupo tem Nonnas para rescisSo (Circ, n' 4/69, da SUSEP) _ n' 175, pag. 70.

Q:_ hrciee

Gua SALVADOR "'Wapes, 120 __ 70

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

PRESiDENTE:

Jose Lopes de Oliveira

VICE-PRESIDENTE:

Aguinaldo Cosla Pereira

DIRE70RES;

Jorge Alberlo Prali de Aguiar

Ruy Edeuvale de Freitas

CONSELHO TECNIC3;

Aguinaldo Costa Pereira (Presiilente)

Alberico Havedutti Bulcao

Egas Muniz Sanihiago

Jorge do Marco Passes (Substituio)

Raul Telles Budge

Ruy da Silveira Brillo

CONSELHO FISCAL:

Alberto VIeira Souto (Presidente)

Delio Ben-Sussan Dias

Olicio de Oliveira

12," andar aiidar

RU:'a SAo da Ci."aulo ~ ^15 — 11." undar

Sede: Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro — Brasil Drpariaacniq

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