

RE7ISTA I
REDACAO:
Servi<;o de RelagSes Piiblicas
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Os acidentes de trajeto Hiimbcno Andradc Amado 2
1-966: Caiieira Vida do I .R.B. auferiu iiiais de NCr$ 1 milhao 15
Notas sohre o beneficiario, na institin'cao do scguro/WaW.-mar L. Rczcndc 19

As coberiuras no ramo Transportes/A/cJi'fon Condc 2?
O medico e n Seguro Sniidc Privado. C. Gcmile- dc McUo 29
Os problemas do transporte. /. /. dc Souia Mcndes 32
Piano de comas e qiiestioiiarios de balangos/He/io Lucas CaparcUi 3?
Scgiii'o de Creditoi Aumento das exportaqoes latino-americanas 51
Dados Estarislicns: Balanqos das sociedades de segiiros 59
Tres Poderes 62
Boletini do CNSP 64
Boletim da SUSEP 65
Imprensa em revista 72
Noticiario do exterior 75
Noticiario do pais 76
Na oira de govemo de Presideate Castello Branca, qne constitaia ampta tentatiaa de eqaacionamento e soIa(ao da preblemMca nadonal. ama dasj^ais nitidaa e destaeadas diretrizes hi a da modernizagao das institaigoes Dai a profunda e generalizada reforma empreendida na estratara jaridrcoJegal do pjs, calminando corn a alaalizagao da propria lei Mslca. a ConsPaagao Federal.
Dessa diretriz benelieiou-se o mercado segarador nadonal. O [andonamenlo desle. regido per legislagao que espelhaaa oatro nromento lastor.eo, resseniia-se dessa falla de ataalidade de saa estratara normaUaa. Saas operagoes. tanto qaanto os nrecanismos jaridico-kgais que as comandaaam. sofrian, cada aez mais os ehilos lesiaos do cronico processo ,„fIac.„„a„o que seinstalara no sistema econo.nico nadonal. Assm. a leg,slagao qae ha poacas decadas fora o .nstranrentc fundamental de noao sarto de progresso do segaro brasildro. tornaaa-se. fa entao. diante do noao la'dro d^ ,. • nrincioais focos dos problemas e dificuldades que dades nacjonajs, um aos principals i r adainham para o desenaolaimento do mercado segarador.
Entendea o Governo Castello Branco qae era inadiavel e indispensaoel ataalizar e dinamizar as condifoes de exerddo da atioidade seguradora.
B assim agia. A alta e patriMca inspirafao da reforma legal entao empreen dida foi a de proporcionar ao Pais am sdlido e prospero mercado de segaros. nao so capaz de atender com eficiencia as necessidades brasdeaas de protegao contra OS riacos do processo economico-social. mas tambem do,ado de po.eoca, financeiro para tornar-se. no mercado-de^apitais.segando o exemplo de oatras sociedades nrodernas. ama das forgas de propalsao do desenaolmmento economico nadonal.
Modernizar o mercado segarador. incutindo-lhe dinamismo e prosperidade^ operadonal. nao entrou nas cogitasoes governamentais coma um fim em si mesmo, mas como um meio para o objetivo ultimo de canalizar mds poupanga ao processo de atiuagao do crescimento do sistema produtiuo nacional.
' £ essa ohra qae merecc o tribute da gratidao de todos os qae mihtam no Sistema Nacional de Segaros Privados. sistema par sinal que veio a sercn^o, como um todo organico c integrado. pela legislagao do Governo Castello Branco. Dando esse testemunho. o Instituto de Resseguros do Bra^ii reyerencia a memoria do ilastre cstadista tragicajnente desaparecido. prestando-lhe homenagem qae. por ser singela. nem par isso deixa de estar carregada do mais profundo reconhecimento.
o NOMERO c a gravidade dos acidentes do trajeto. Os jornais rclatara espetacularmente OS Acidentes de transito (Circulagao). mas silenciam sobre os acidentes com bicicletas que viram, as quedas de onibus. bicicletas. etc..., de um operario quc vai ao trabalho. Isso porque o acidente de trajeto pode cstar dcntro do conccito de acidente de transito (circulagao). mas, o que e o mais incidentc, pode tambem ser um mero acidente pessoai. ocorrido no trajeto.
Os acidentes de trajeto
A aova legisla^ao que dispoe sobrc o Aci- trada e saida c tempo prcvisto de deslocaraendcnte do Trabalho (Dec.-Lei 293. de 28 de to e os ineics dc transporte scjam os colctivos fevereiro de 1967) no Brasii, estendcu a co- publicos ou cs Fomecidos pelo cnipregador». bertura do re/erido risco ao percurso do em- „ pregado da residencia para o local do traba- <-omo se observa, fui inais extenso, proIho e vice-versa. curando enquadrar no tempo c no espago a conccituagao do acidente de trajeto o quc, naAssim dispoe o artigo 5°, inciso II, letra turalmente, ..sera objcto da rsgulamentagao do «d>. do Dec.-Lei 293/67: Dec. Lei 293/67.
«Art. 5° Incluem-se eistre os acidentes do A inclusao, no seguro especifico de acidcntrabalho. tes do trabaiho, do acidente dc trajeto. obedcj . ceu a orientagao da AISS, ja que a referida cobertura acha-sc comprecndida na codificagao II — O acidente sofrido pclo enipregado, dos Seguros Sociais, como tal. ainda que fora do local e horSrio do tra- m c r , , balho rranga, to: o referido tipo de Acidente introduzido na legislagao pelo Art. L 415-1 do ^ — Codigo de Seguros Sociais e e agora considch rado como Acidente do Trabalho, com os mesmos direitos de reparagao a screm devidos c — a vitima ou scus dcpcndentes. No que diz resd •— no percurso da residencia para o local pcito a prevcngao, este tipo dc Acidente tem de trabalho ou deste para aqueles. caracteristicas peculiarcs que o diferenciam dos meios normais de prevengao dos outros Como se ve, a cobertura do risco agora acidentes do trabalho, exigindo regras espeatinge o trajeto do empregado. da sua casa ciais. para o trabalho e vice-versa, sem qualquer Reconhecem os especialistas Franceses que a discriminacSo. preveng3o dos acidentes do trajeto tem sido
Ahds, em outubro de 1966, cm trabalho que porque os interessados na mesma foi por mim remctido a JI/CA do ex-IAPM, L 'T 5° a qual o encaminhou ao DNPS, e do qual Fazia

parte urn «Esb6go de Ante-projeto de Lei de As cstatisticas dos acidentes de trajeto dcSeguros de Acidentes do Trabalho, Doengas raonstraram serem eles ckvados e fizeram senProfissionais e Desempregos, estabelecia, no tir que havia um problcma mais importante Art. 4', do referido esbogo, o seguinte: quc o simples acidente do trabalho. dni a ne«Art. 4» Tambem e considerado Acidente "^^dade do mesmo ser estudado a fundo. De do Trabalho. o infortunio ocorrido no trajeto T comparat.vas en^e da moradia ao local do trabalho, ou vlce-versa. °s ac.dentes do trabalho c os ac:dentcs de c.rem qualquer hipbtese. desde que seja utilizado (trSnsito) mostraram que hav.a um o caminho normal e habitual c hordrio de en- l"''? concernentc aos ac.dentes de trajeto c que esciarecia que. enquanto os acidentes de circulagSo (transito) tendiara a se estabilizar, os de trajeto continuavara sua curva asccndente tanto do ponto de vista da frequSncia. quanto da gravidade.
{*) ResponsSve) pelo Grupo de Prevengio do Grupamento de Acidentes do Trabalho, Docngas do Trabalho e Profissionais. da Secretaria de Seguros Sociais, do Instituto Nacional da Previdencia Social.
O problema e mal conhecido e, a nSo ser algum especialista, o publico Ignora o NOME.
O acidente do trajeto e urn acidente parti cular que se diferencia qucr do Acidente do Trabalho, quer do Acidente de transito (cir culagao)
Por dcfinigao. os acidentes dc trajeto se produzem quasc sempre longe das fabricas ou dos locals de trabalho e sbbre os mesmos quase nenhum controle tem as CIPAS ou os sctorcs dc higienc c scguranga do trabalho.
Os Acidentes dc Trajeto sempre sao ocasionados por motives exteriorcs ao local de trabalho: autombveis que abalroam ou atropelam, colctivos quc dao freiadas violentas e ocasionam acidentes aos seus ocupantes, quedas em ruas esburacadas. era escadas. etc^.
Dessa forma, o estabelecimento empregador nao tem meios diretos de prevengao. porque se trata de acidente cuja cau.sa nao se acha vinculada a empresa. Os perigos provocados pelo trajeto aumentam sempre, quer pelo crescimento constante do numcro de meios individuais de transporte, quer pelas mas cstradas ou ruas sem conservagao. quer pelos abuses dos «chaufFeurs» dos colctivos, pclo cxcesso de lotagao dc trens e onibus, etc...
Nao cxistem, como ocorre na prevengao dc Acidentes do Trabalho, normas de seguranga vaiidas para todos, como e o caso das normas comuns a uma empresa (trabalho) de uma mesma catcgoria proFissiona), porque a situagao varia, nao importa quc trabalho exerga o operario. pois todos estao igualmente utilizando OS meios de trajeto, que sempre Funcionam sem contrble do usuario ou do empregador, salvo, cm alguns casos, quando o operario ou trabalhador tem seu prbprio raeio de transpor te ou este e fornecido pela empresa. Mesmo assim, tcmos os problemas de transito, das vias, etc.
Assim, para que se faga um estudo da preveng3o do Acidente do Trajeto, tem-se que Icvar em conta:
a) situagao geografica do local dc trabalho; OS riscos nao sao os mesmos, se sc trata de um estabelecimento situado numa cidade ou campo, se ele sc localiza era esfrada onde o trSnsito e Fraco, ou numa rua importante. ou numa estrada de grande movimento;
b) importSncia do efetivo do pessoai e. conseqiientemente, do numcro de meios indivi duals ou coletivos de transporte e a dcnsidade de trabalhadorcs que se locomovera a um mesmo instante («rush»):
c) distSncia que separa os locais de mora dia dos locais dc trabalho c as dificuldades que se apresentam no trajeto;
d) horaHo adotado pelo empregador. £ste e um ponto quc merece estudo acurado, dada a influencia das horas extraordinarias, continuas ou semi-continuas, as decalagens de horarios c o trabalho por equipes sucessivas,sobre OS Acidentes do Trajeto.
Acrcscente-sc que os cmpregadores, os trabalhndores e os podercs publicos sao menos sensibilizados a rospeito do problema dos Aci dentes de Trajeto. quc com relagao aos Aci dentes do Trabalho; consideram os primeiros que a sua responsabilidnde cessa, quando o trabalhador deixa a fabrica ou o local de tra balho, e que o Acidente do Trajeto e um aci dente de transito, considerado como Aciden te do Trabalho iinicamcnte sob o ponto de vista da REPARACAO. mas que a PREVENCAO devc ser reaiizada por OUTROS, que nao prccisam «quem seja».
DEFINICAO de ACIDENTE DO TRAJETO
Somente agora a legislagao brasileira rcconheceu o direito do trabalhador a ter cober tura, paga~pelo empregador, para o risco do trajeto dc sun casa para o local de trabalho, c vice-versa, sem ncnhuma restriglo quanto aos meios de transporte.
Antigamente.o Dec. Lei 7.036/44 reconhecia como Acidente do Trabalho o Acidente ocorrido no referido trajeto, mas desde que o fosse em transporte, dc qualquer especie, for necido pelo empregador; senao, vejamos:
«Dec. Lei 7.036/44 — Art. 7' — Nfio e acidenfe do trabalho.
b]
c) o que ocorre na ida do empregado para o local da sua ocupagao ou na volta dali, salvo se houver condufio especial fornecida pelo empregador, ou se a /ocomopao do empregado sc [izer neccssariamente por vias e meios que o}ercfam reais perigos. a que nao estelasujeitoopublico em gerah (grifo nosso).
]a agora o Dec. Lei 293/67. em seu arti go 5', item If, Ictra «d», estabelcce quc o em pregado acha-se coberto contra"riscos de aci dente, considerado do trabalho, «no percurso da residencia para o local dc trabalho ou diste para aquela».
Naturalmente,o decreto que vira regulamcntar esta Lei definirb c enquadrara prccisamente o entendimcnto do acidente de trajeto, cyitando que se instale mais uma fac6ta da industria do acidente de trabalho.
Na Franga, por exemplo, o artigo L 415-1, introduzido no Codigo do Seguro Social pela Lei n' 57.819. de 23-7-957. afirma que; igualmente considerado como acidente do trabalho com reserva das disposigoes espccificas. o acidente que vitime o trabalhador durante o trajeto de ida e volta entrc;
a) sua residencia principal; uma resid§ncla secundSria. apresentando caracteristicas de es-
tabilidade ou qualquer outra ligagao, oudc o trabalhador cstaciona habiCualmente por motivos dc ordem familiar,c o local de trabalho;
b) o local do trabalho e o rcstaurante, a cantina ou,de uma maneira geral,o local onde o trabalhador faz suas refeigoes habitualmente. Estas disposi?6es s5o aplicaveis na raedida era que os percursos niio sejam interrompidos ou haja desvio nos mesnios, por motivos ditados pelo intcrCsse pessoal e cstranho as necessidades essenciais da vida corrente ou indepcndentc do emprego.s
Note-sc que nao se deve confundir como acidente de trajeto e, sira, como acidcnte do trabalho coiihun, os acidcntes de transito (cir■^culajao) que se produzcm no curao de iniss6es (do emprego).
Tambeni, ainda para exemplificar. nao se considera na Fran<;a acidente de trajeto aqueIc que venha a ocorrer com o trabalhador que, estando era tratainento de saude sob qualquer forma, ferias ou liccnta, se dirija a fSbrica, ao ambulaiorio ou hospital e,..jesse trajeto, venha a se acidentar.
Tambein o operario em greve, que venha a se acidentar em transito para uma reuniao sindical, nao esta coberto pelo seguro, Signilicado de frajeto normal: o meio de locomogao utilizado nao deve ser considerado, desde que feito cm trajeto normal, isto e, que aas suas extremidades cstejam a rcsidtacia ou o local onde esta morando o assalariado e o local de trabalho.
O trajeto comega na porta da habitagao privada do assalariado. Em conscqiiJncia. os acidentes em escadas e corredores coletivos do imovel, da porta de saida do local da moradia para fora, e Acidcnte de Trajeto. A partir do momento em que dclxa a porta de acesso ao interior de sua habitavao privada, sem contcstagSo possivel e estando a se dirigir ao traba lho na bora normal, acha-se o assalariado co berto pelo risco de acidente de trajeto. A autoriza^ao dada pelo empregador para que o cmpregado deixe o trabalho antes da hora nao modifica a cobertura.
Outros elementos importantcs da nojao de trajeto: a dura?ao do percurso e o itinerarlo. Face a circunstanclas espcciais e caracteristlcas; variSveis, ha que se examinar cada case, ao se definir sobre a ocorrencla do Acidente de Trajeto; o principal e que se Fxe qife o acidente ocorreu quando o assalariado procurava ir ao local do exercicio da sua profissao ou dele retornava, em demanda do .?eu lar, SCO! que a vitima teiiha se detido ou se desviado da rota por algum interSsse pessoal ou seen nenhuma vincula^ao com o emprego.
& muito dificil dcfiiiir de maneira absoluta o itinerarlo normal. Obviamcnte deveria ser o caminho mais curto. Mas o mais curto pode ser o de maior risco e um mais longo mais aconselhSvel por menor risco.
DarafSo do Trs/e.'c: Na Fran?a sSo mui rlgorosos nesse scntido: se um trajeto normal tem a dura?ao de 1 hora e o acidente sobre-
veio 1 ]/2 apos a Salda, e rejeitndo como Aci dente de Trajeto, salvo prova cm contrariOi porque entendem os francescs que a demora foi por livre vontade do empregado c por mo tivos independentes das necessidades de seu emprego.
Hesidencia: c o local habitual ou ocasional de moradia,
Uraa pcssoa pode ter varias residenclas, mas. a que dctermina o Acidente de Trajeto e a resldcncia habitual daqucle dia e que tem certa caractcrlstica de estabilidadc.
Isso e explicavel: um operario e contratado por uma emprcsa dc construgSo de estradas c. embora domiciiiado em determinada cldade. passa a residir no acampamento da cmpresa, dc onde, diariamente, vai ao trabalho. No sabado, por excmplo. sai do acampamento e vai para a cidadc. para sua residencia e volto feira para o acampamento; esse trajeto nao tem ligagao direta com seu trabalho e, portanto, nao esta coberto pelo seguro. desde que do contrato de trabalho se depreenda que o em pregador, durante a semann ao menos, fornece o alojamcnto.
Por outro lado, se a cmpresa tern seu acam pamento de trabalho e o operario para cle se dirige, de sua casa, diariamente e nele apenas troca sua roupa e. entao, vai para o local do trabalho, ai ha cobertura. E se a casa for perto e ele, na hora do almogo, achar que fica mais barato comer cm casa do que no acam pamento, estarS protcgido tambera pelo seguro. Como trajeto coberto pelo -seguro e tambem aquele compreendido entrc o local onde o tra balhador faz habitualmente suas refel^bes no intervalo do trabalho e o local do trabalho.
0 que deve flcar claro e que, para que o acidente de trajeto seja imediafamente reconliecido como tal, tenha o mcsmo ocorrido:
1 — no trajeto do local de trabalho para a residencia habitual do operario, ou vice-versa:
II — no trajeto para o local habitual de refcigao c rctorno, no Intervalo do trabalho: dentro do horario normal de saida, num sentido ou noutroi
^11 — Ocorrido dentro do trajeto normal. Sempre entendido que a Ida e vinda se prendam ao trabalho, isto c, que la ou vinha do trabalho. O empregado que va a sede do empregador, para reclamar, receber, cuidar ou tratar dc qualquer assunto ou interessc, inclu sive de assistencia medica, que tenha ou n3o relagao com o trabalho, nSo esta coberto nesse trajeto pelo seguro. So quando vai trabalhar ou volta do trabalho.
O acidcnte que ocorra em hora em que jS foi cncerrada a cntrada no trabalho. nSo e Acidente de Trajeto. salvo casos e.speciali.s.slmos, devidamente comprovados, prlncipalmente no inferno de transporte de cidades como Rio e SSo Paulo.
Obviamente, se ap6s o horario normal dc trabalho, o operario fica a fazcr extraordinS— rio, ou a atcnder qualquer pcdido do patrao, ou reuniao, inclusive de associa;ao de classe no local de trabalho. estara coberto nc> trajeto de retorno a casa: nao importa, entao, o hora rio normal de saida.
O percurso interrompido ou detido, ou desviado, por interessc pessoal ou indcpendentc da liga^ao de emprego, nao e coberto.
Obviamentc que estc interessc pessoal 6 definido como estranho as necessidades essenciais da vida corrente. Porque, no borborinho dos grandes centres, na confusao do transito das grandcs cidades, ha que se deter a pcnsar em cada caso, em cada circunstancia c nos casos de forga maior ou fortuitos,
O mau tempo, cnchentes, transito amarrado, etc... podcm motivar a neccssidade do desvio do trajeto, qucr para fugir do pcrigo. quer para nao chcgar atrasado no trabalho.
Portanto, nao pode haver rigidez fazendo-se um julgamento frio c ao pe da Ictra da lei: ha que se examinar cada caso de per si.
Tambera ha que se observar os desvios de_ rota: uma parada mima farmScia, no armazem para compras, etc., tem que ser estudada sempre sob a analise da ligagao dwsa parada com a vida corrente c normal. £ normal c usual, na vinda do trabalho, parar na padaria que fica no trajeto para comprar pao? Ocorrendo um acidente apos cssa parada. estara o mesmo cnquadrado como de trajeto?
Na Franca, a jurisprudencia das Cortes torn sldo liberal a rcspeito, nao so da nogao de trajeto, como do tempo dc percur.so e intcrrupjao. E sao, por isso, os tribunais apontadop por essas liberalidades como culpados pdo aumento da incidfincia do,"; Acidentes de Tra jeto, naquelc Pais. No piano Intcrnacional, os Acidentes Jc Trajeto vcra sendo estudados pelo B.I.T. c na conven?5o n' 121. de 1964, foi recomendado, em seu artigo 7 (1") que todos os membros devera ter cm vista uma definigSo do Acidente de Trajeto, levando em conta as condiqSes em que os referidos Acidentes sejam considerados Acidentes do Trabalho e dcvcm espcciflcar os termos desta defini?ao.
E mais adiantc, no parngrafo 5'-', estabcle que todos os Merabros devem considcrar como Acidente do Trabalho, entre outros, os Aci dentes ocorridos no trajeto direto que os trabalhadores cfctuem dos locals dc trabalho a sua residfncia principal ou secundaria, ao local - onde cle toma normalmentc suas refei^oes e ao local onde 2!e reccbe normaimeute seu saiario e vlce-ver.sa. O B.I.T. trouxe ao piano internacional uma definigao Ja em vigor em alguns poucos paises, dos quaiS a Franqa era uma das pioneiras.
PRIjDVENCAO NO MUNDO Acidenfe de Trajeto
Os problemas dos Acidentes de Trajeto. para cfeito da Preven?ao. devem scr espccificamcnte bcm estudados. por se tratar de uma cober tura rccentc. A Associa?ao Nacional para a Prcvengao dos Acidentes de Trabalho, da Belgica, tem cstudado o probleraa sob dois aspetos:
1 ter cm dia uraa cstatistica permanente dos Acidentes de Trajeto: e,
2 cstudar sistcmaticamente as condigoes perigosas de ccrtas zonas industrials, onde a intensidade de trafego e particularmente mais forte.
Para esse fira tem feito plancjamentos de programas de prcvengao que se concentram em:
a) distribuii;ao entre os operarios dcssas zonas de formularies nos quais eles denunciam as condigoes perigosas a que sSo individualraentc cxpostOs ao curso de seu trajeto diSrio. Pcdcm-sc sugestocs de mcdidas concretas para suprimir ou diminuir ditas condigoes perigosas;
b) reccpgao, classificaguo e analise nas cartas (raapas) dos locais que foram apontados ou sao rcconhecidos como pcrigosos:
c) cxamc das condigoes perigosas «in loco> c da aplicabilidade dos rcroedios sugeridos:

d) elaboragao de sdossicrj. complete sSbrc o resultado desscs estudos, cnfatizando os pontos perigosos; publicidade para os mcsmos e solicitagao de mcdidas as autoridades;
c) recomendagao as autoridades espccificas (transito. etc. .) no sentido do estudo da mcIhorla das condigoes tecnicas dos caminhos e □ccssos as industrias:
I) dcpois de um pcrlodo dc observagao, variavel de 12 a 18 meses, fotos das modificagocs operadas face as sugcstoes atcndidas. rcmctendo-as iis autoridades. com novo «dossier» de analise das incidencias. Divulgagao dos rcsultados por todo o Pais (prefcituras, inspctorias de transito. administragbcs regionais, etc.. .). Enfatizagao dos pontos perigosos e sem solugao.
£ uma tentativa seria que se leva a efeito e que. certninente. esta dando seus frutos. Seria um belo programa a ser iniciado no Rio e cm Sao Paulo.
A QUEM CABERA A PREVENCAO DOS ACIDENTES DE TRAJETO?
Ao empregador consciente. que sabe o quanto representa de perda para seu ncgocio, o Acidente do Trajeto foge ao controlc da sua Prevengao. Portanto, rcstam o empregado. que faz o trajeto. e os poderes piiblicos, Sstes responsSveis pela efidcncla e seguranga das vias
públicas e da fiscalização dos meios de transporte e que exercem o controle sõbre os mesmos, quando não são diretamente responsáveis.
Quem é encarregado da prevenção dos acidentes de trajeto?
Ê uma questão que é freqüentemente proposta na Europa por ocasião de reumocs nas quais o problema dos acidentes de trajeto é debatido
Os empregadores dirão que êles não têm (ou têm pouca) possib:lidadc de intervir nos acidentes de trajeto, já que êstes se passam fora das fáb�cas e então a vigilância e o elo t\e subordinaç11o que liga o empregador aos operários, não existe mais.
Esta posição pode-se compreender dentro de uma certa mcdid;:i e óbviamente será apresentada aqui no Brasil, porém ensaiaremos mais adiante o estudo de alguns meios de prevenção que podem ser nplicados pelos empregadores.
Todo mundo está de acôrdo sôbrc o fato de que os acidentes de trajeto são do domínio dos «podêres públicos», sem. entretanto, precisar quais são êles. A êles compete suprimir «os pontos críticos», estabelecer as vias de trajeto, assegurar a iluminação, a sinalização etc... Mas os podêres públicos poderão responder, e deve-se reconhecer que, de um moc:lo lógico, que os acidentes de trajeto não devem ser confundidos com os acidentes de t,ãnsito (circulação) e que na Europa a ação lev;ida a efeito para combater os acidentes de trânsito (circulação) deu seus frutos, sendo observado que o número dêstes acidentes se estabilizou, enquanto que os acidentes de trajeto continuam em crescendo.
Quem, então, deve ser encarregado da pre-venção dos acidentes do trajeto? Parece, definitivamente, que deva ser um órgão de Segurança Social, diretamente vinculado às seguradoras e a Previdência Social.
Nós pensamos que a Previdência Social. através seu setor especifico de Prevenção, poderá promover, desenvolver, estudar, coordenar e aplicar a Prcvençiío dos acidentes de trajeto.
Nós entendemos que tôda a lcoislação dos acidentes do trabalho deve ser aplicada aos acidentes de trajeto e não sómente as disposições relativas à reparação.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social deve atrair a atenção, através o setor especifico do I.N.P.S., para a necessidade de se empreender uma vasta campanha. visando os acidentes de trajeto em matéria de prevenção, preconizando as medidas necessárias para a diminuição do número e do custo dos referidos acidentes.
Enfim, um último argumento: os acidentes de trajeto são reparados pelas seguradoras. nas quais se inclui o I.N.P.S. e. portanto, do interêsse direto destas Instituições diminuir onúmero, a gravidade e as conseqúências financeiras
dos acidentes e, se nccessãrio, com outros serviços ou Instituições, cstudnr um programa global de ação de prevenção. Quer nos parecer que, pela sua própria estrutura de cxccutora do Seguro Social no Brnsil e pela sua penetração em todo o Pais, o I.N.P.S. deveria ser o mentor e executor da Prevenção. de um modo geral. e mai� especificamente, da prevenção do acidente de trajeto, entrosado com as demais seguradoras e entidades públicas.
Parece certo que, na prevenção dos acidentes de trajeto, podemos contar com a colabo-ração dos trabalhadores que têm um interésse direto e com .:i dos empregadores cujo interêssc financeiro é evidente.
IMPORTÂNCIA DO PROBLEMA
M. de Doyen Jncques Parisot abriu os trnbalhos da XII Jornada Cientifica Nacional. da França, nestes têrmos «se a imprensa anunciasse que uma epidemia maligna iria. o ano que vem, atingir 150.000 franceses, qual não seria a angústia da população e a perplexidade dos governantes? O élCidentc de trajeto nüo sensibiliza a op:nião pública como a peste ou a poliomielite. E. portanto, se queremos lutar contra êle, é necessário tocar a consciência de todos para protegermos os homens de um risco irredutível. O .:icidentê de trajeto pesa tão fortemente na economia e sua extensão é tão rápida, que o podemos situar na lista dos grandes dramas soci.:tis�.
Os acidentes de trabalho são pouco conhecidos do grande público: os acidentes de trajeto são menos ainda, com grande falta de lnformações e raridade de estatísticas, principalmente no Brasil, onde só agora se toma conhe-cimcnto do problema,
A Caixa Nacional de Seguro Social, da França publica todos os anos estatísticas nacionais, técnicas e financeiras. de acidentes do trabalho. Numa brochura de 98 páginas. consagra só 3 para as estatísticas dos acidentes de trajeto. lsto mostra que os escritos são pouco detalhados e não permitem uma busca das causas e circunstâncias. Na análise dos acidentes de traícto, visando o estudo da prevenção, temos que recolher dados detalhados no que concerne notadamcnte a:
- a vitima: idade e sexo;
- o momento do acidente: hora, dia, mês (viagem de ida ou de volta) ;
- o lugar do acidente: saída da fábrica ou
-de casa, calçada, rua. escada, etc.;
- as condições atmosféricas: chuva, vento. nevoeiro, obscuridade, etc.:
- o meio de transporte utilizado: pedestre, duas rodas. quatro rodas, trens, transporte coletivo, etc.;
- as causas do acidente: batidas, derrapagens, incidentes mecânicos, quedas, etc.;
Na França, o artigo l 472 do Código �� Serviço Social. prevê que \tO �tregad t��o o um de seus subordinados deve ec ?rar or acidente de que êlc tenha conhecu�ento d , �e-
abalhado passa, em geral. 8 horas po� dia tr traf/alho êle passa 1 hora no traJeto. no seu b • 1 · li d por As cifras acima devem ser muttp ca as 8 e obteremos:
_ número de acidentes de trajeto
150.96
- a lista dos ferimentos;
- natureza dos ferimentos.
No Brasil teremos qu� refor�d���d�s)�
PJe�;
tas de comunicação (gu�adeac1 seus prepostos, nossa Lei, o emprega or _ ou citada guia têm 24 horas para cncam dinha�dªnte de traje- d No caso e act e ao segura or. . ,. 1 O empregador, to, quem fará a comumc�ça�. • a saber do que muitas vê:cs podera so �1r ocorrido após aquelas 24 horas.
. onto a ser abordado Creio que esse e um P <leríamos achar com cuidado. Possive!n1en�c. p�egis;ro policial. a solução adequada atrave� 0 que nem sempre Mas convém se ter _ em �m::idcntc de trânsito um acidente de tra1eto e ék acidente tem e, portanto, nem sempre a_quI os registros de . 1·c·aJ Restanan um registro po 1 1 . . u ambulatór:os, mas entrada nos hospitais
1 ° 1 de outra ordem. também ai stir1icm pro' emas . f lt rá se definir quem
Sempre ocorrera que ª ª� -0 Poderiam deverá encaminhar a com humc�tç�ts até farmã,b 1 .. os osp1 e ser os am u atonos, bºl'd de do aviso.
. d f· .d e a responsa 1 1 a cias. e mm o-s . m rêsa deveria ter E nos coletivos. a própria e _P :E:ste é um d I d aviso à nwo. os mo e os e !ma e O decreto assunto a ser estu d dado .cotfi��-lo muito bem, rcgulamcntador evcra e para evitar os abusos.
PREQüE:NCIA DOS ACIDENTES DE TRAJETO NA FRANÇA
_ número de acidentes graves • • · ·
_ número de mortos • • ·· · · ··· · ·
1.04
22,64 d Pedido de aviso e carta registra a com t do domin- 48 1 s _ não con an cepçao nas 10�< • p ária de Serviço go e dia feriado, a Caixa nm Social». I
Para 1963, o número de acidentes de trabalho era:
. cro de acidentes com parada l.123.475
- num . 10'6 50 para l.Ol.."O assalariados. ou seiam • - número de acidentes graves ... 96.677 9 l6 para 1 000 assalariados. ou sc1am , - número de acidentes mortais .. . 1.810 . 017 para 1 000 assalanados. ou se1am , · Podemos, então, logo afirmar CJ:le os acidentes de trajeto são 1.5 vêzcs mais numerosos de trabalho: que os graves sao 2,5 que os raves de trabavê=es mais numerosos que os.9 " 6 vêzes lho e que os mortais de traJ�to sao b Ih s mortatS de tra a o• mais numerosos que o dura ão média anual de trabalho pode
A r ç cm 2 250 horas. Podemos, entao, s�r avaiaaa 1963 . houve 500 acide:ites de tradn:r que em b lh to - d". ·as por hora de tra a o, is bulho com iun . • d 83 por minuto e é a exposiçf10 ao nsco e e d . . 1 ac·1deote sem cessar cada 7 segun os. ocorre
Constatou-se que foram produ:idos 43 ªc� ar hora de trabalho, quase , dentes . graves!r dizer que l acidente grave por mmuto, q d • t e 20 segundos. de trnbalho aparececa a m1nu o 1953 na França, ocorreram Sempre cm .d de trabalho: cada
1 810 mortes por ac1 entes .. d 75 minutos, um assalariado morre vitima e um acidente de trabalho. tidodoproblema
Análise e subsídiopnra o cs t noBrasil
Em 1963 foram registrados, na .F��n 8 çt:z 199 105 acidentes de trajeto �os qu d a1sd"a� de . 352 tais O numero e i, graves e 1• . rno1r. d· 41 545 570 e o custo trabalho perdidos 01 e • montou a 482.559.000 francos. o número de acidentes de trajetd ocl8ri��s em cada um mil assalariados foi e . • d ' 283 e o numero e sendo O número de graves , ·f O13 Para poder comparar estas c1 ras mortos , · b Ih é necess(1r:o esàs dos acidentados de tr� a ? levar cm conta tabc\ccer bases comuns, isto e, . - . .., d -d cxposiçao e risco. i:. uma mesma uraçao e . ue se o admitido, e as enquetes o confirmam, q

AcidentesdeTrajeto
_ Acidentes c per a e
Com relação aos acidentes de trajeto, levaram cm conta uma duração de exposição ao
r;sco de 280 horas por ano. . Feitos os mesmos cálculos1i�e1br
:�Je:��;
d ntcs de trabalho com os . ' 92 e rdas de diárias, dos quais 29.8 graco� p�352 mortais, verificou-se que ?c�rre u;1 ���d�nt� de trajeto com perda de d1�na �:d: 5 segundos, um acidente grave d� tralt�2 rui33 segundos e um acidente morta ca a autos e meio.
- :icidentes de traConcluiu-se, entao, que os d t abalho e· freqüentes que os e r jcto sao mais f ·ência com sua que o arguruento para essa rcqu .. . gravidade aparece no quadro abaixo.
Acidentes de Trabalho
/ d d d" iária cada 5 segundos • • · · · · · · ·· · · ··· ·
- Acidentes graves cada 33 segundos
Acidentes mortais ca a
• d 12 minutos e 1/2 · · ····· ·· ·· ···· · ··
cada 7 segundos cada 80 segundos cnda 75 minutos
1963 199 105 aci-
Houve na França, em ' · 1 · dos dentes de trajeto. O efetivo dos as_sa arm 1 f . de IO.549.031. Podemos deduzir que d
01 d 50 é T a anualmente e assalariado em ca a ' vi ,rn_ êste
risco os trabalhadores manuais não são como no risco de acid�ote do trabalho. mais expostos que os outros, pois as cha�ccs são as mesmas, que at:ngem tanto 11111 diretor ou um
1 acidente de trajeto e concluir que, ante manobreiro.
GRAVIDADE DOS ACIDENTES DE TRAJETO
A gravidade pode ser avaliada de acordo com o nuniero de dias de trabalho perdidos por acidentes de trajeto.
Os acidentes de trajeto na Franca provocaram. em 1963. 41.5-15.570 dias de trabaihos parados. O acidente de trajeto se traduz entao
41.545.570 em termos de = 208 dias de tra199.105 balhoperdidos.
Durante o mesmo ano. o acidente de traba lho provocava, em termos, 92 dias de parada. \ Vemos, entao. que, se os acidentes de tra'^Jeto sao mats Ireqiientes que os de trabalho. eles.sao igualmente 2,2 vezes mais graves.
Argumentando diferentemente c semprc com OS dados franceses, verificamos que os aci dentes do trabalho provocaram 9,83 dias dc parada por trabalhador no ano dc 1963. (103.715.239 dias perdidos por 10.549.031 assalariados). •
Levando era conta uma dura^So equivalcnte a exposi;So ao risco, os acidentes de tra jeto provocaram;
41.545.570 X 8 == 31,52 por trabalhador, ou scja. 3 vezes mais que os 10.549.031 acidentes do trabalho.
Se consideramos que utn trabalhador trabaIha era media 280 dias por ano, constatamos que se necessitaria;
41,545.570 — 148.377 assalariados para com-
280
pletar em urn ano os 41.545,570 dias de tra balho equivalentes a pcrda provocada pelos acidentes de trajeto. O que rcsta dizer e que o acidente de trajeto provocou, em 1963, na Fran?a. urn niimero de dias dc parada correspondente a uma greve da populagao inteira de uma cidade como Grenoble ou de mais de 3 vezes o pessoal empregado nas fabrlcas dos automdveis Renault.
Em 1963, as calegorias profissionais, reconhccidas corao as mais perigosas, provocaram

1.225 acidentes de trabalho mortals, assim:
— metalurgia 274
— trabaihos piiblicos 718
— madeira 45
— manutengSo e transporte 188
Os acidentes mortals de trajeto durante o mesmo pedodo elevaram-se a 1.352 (dados extraidos da publicagao da FNOSS/1967 1" trimestre),
GUSTO DE ACIDENTES DE TRAJETO NA FRANgA
Os acidentes de trajeto sendo mais numerosos e mais graves que os acidentes de traba lho, 4 evii^entc que eles custam mais caro, foi
a conclusao logica a que chegaram os france ses. apoiados nos scguintes dados:
Em 1963, OS 199.105 acidentes de trajeto causaram uma despesa de 482.559.000 Irancos, sendo o custo medio de cada acidente, portanto, dc 2,423 francos, na Franqa.
Os acidentes de trabalho no curso do mesmo ano foram 1 ,117.582 e causaram uma despesa total de 1 .580,081 .000 francos. O custo medIo dc um acidente de trabalho foi de 1.413 francos (mcsma fonte).
O acidente de trajeto c, portanto, 1,8 mais caro que p de trabalho.
Raciocinando dc outro modo c levando em conta uma dura^ao de exposiqao ao risco equivalentc, podcmos constatar que a rcparaqao dos acidentes de trabalho custou cm 1953, na Franga. 1.580.081.000 francos e a reparaqao dos acidentes dc trajeto 482.559.000 francos raultiplicados pelo coeficicnte 8, ou scjain. 3.860,472.000 francos. Verifica-sc.assim, que a hora do trajeto custa,em rcparaqao,2,4 mais que a hora do trabalho.
Nao so o acidente dc trajeto c mais qaro que o dc trabalho, tambem o aumcnto das despesas geiais ocasionadas de urn ano a outro pelos acidentes do trajeto-^inaior que o aumento das despesn.s dos acidentes do trabalho.
• As somas dispensadas em 1962, na Franqa, para os acidentes de trajeto forain de 401.301.000 francos. Elas foram em 1963 de 482.559,000, ou scja. um aumento de 81.258.000 francos, igual a 20,25%.
As somas dlspen.sadas em 1962 para a repara?ao dos acidentes de trabalho montaram a 1.391.074.000 francos. Elas foram em 1963 de 1.580.081,000 francos,ou seja. um aumen to dc 189.007.000 francos, isto e. igual a 13.59%.
As somas dispensadas para a rcpara;ao dos acidentes de trajeto nao Icvam cm conta o custo direto ou aparente, isto e, o pagamento da perda de .salario. das despesas medicas c farmacSuticng, da hospitaliza;ao, da reabilitaqao, recducaqao, etc.
Isto sem se levar em conta que cxistcm outros cncargos que sao suportados pelo empregador c que sSo mais dificeis de se avaliar. Sao OS cncargos indiretos ou os custos cscondidos do acidente.
EnCre esses elementos podemos citar:
— pagamento do salario do dia do acidente;
— programa de trabalho desorganizado;
— atraso da produgao, anulaqao de comandos. pcnaiidades de atraso, horas suplemcntares pnra contrabalangar os atrasos;
— .substituiqao da vitima;
— necessidade de formar substitutes e dc pSlos ao corrente do trabalho.
Certos paises e certas categorias profissio nais fizeram cstudo.s estatisticos para cstabelecer um acordo cntrc o custo total dos aciden tes e o custo aparente. Para os acidentes dc trabalho, Iste estudo cstabeleccu a proporQao variando de 3 a 5.
Certos elementos, como transporte da vitima ii enferinaria, tempo perdido pda vitima, cnquetes, cstragos ocasionados as maquinas. aos utensilios ou as pc?as em usinagem. niio entraram no estudo e. no caso do acidente^ dc trajeto, podemos elcvar o custo duas vezes sobrc o custo aparente, sciu exagero. Daria, entao, uma soma total de um milhao dc fran cos franceses que teria sido gasta cm 1963 na Franqa para cobrir os acidentes de trajeto. A revi.sta «Usine Nouvcllea, dc 20-2-1964, indicava que a Sociedadc dc Constru^So Baticoop calculava em 45.000 francos o pre?o, em Ja neiro dc 1963. dc um apartamcnto dc 3 pc?as, Podemos.entao. dizer que as despesas ocasio nadas pelos acidcntfs dc trajeto corresponderom a constru^ao de 20.000 apartamcntos dc 3 pe^as, ou scja, ainda, a construqao de 1 cidade dc mais dc 60.000 babitantcs.
EVOLUCAO DOS ACIDENTES DE TRAJETO
Sempre analisando os dados franceses, vcrifica-se que, do ponto dc vista da freqUcncia, o aumento dos acidentes graves c mortals dc trajeto com perda dc dias de trabalho e bem superior aos dos acidentes de trabalho.
E no que conccrne a gravidade, pode-se constatar o mesmo.
O niimero de dias perdidos, relativos aos assalariados, aumentou cntre 1960/63, 19,39% para os acidentes de trajeto, e 5%, para os de trabalho.
Tambem o niimero total dos acidentes mortais dc trajeto, sem levar em conta uma equivalencia de duragao dc exposii;ao ao tisco, qucr dizer um valor absolute, tern a tendencia de se aproximar do niimero total dos aciden tes dc trabalho. Era 1955, eles representavam um pouco mais da mctade dos acidentes dc trabalho c cm 1963 representavam 3/4, ou sejam. 75,32%, na Franqa.
E dc se notar que em certas CAIXAS Rcgionais o niimero de acidentes mortals de tra jeto e superior ao niimero dc acidentes mortals do trabalho.
COMPARACAO ENTRE ACIDENTES DO TRAJETO E OS ACIDENTES DE TRABALHO
Alguns espccialistas dos Acidentes de Tra jeto pensam que cxiste uma grande analogia entre os Acidentes do trabalho e os acidentes dc trajeto e estimam, consequentemente, que
OS eslorql^s em materia de prevcnqSo no 3mbito da empresa empregadora atingem a prevcaqao dos Acidentes de Trajeto.
£ste c um ponto de vista dificil dc ser denionstrado ou provado. As causas c as circunstancias sao sensivclmcntc diferentes, quer em um caso, quer no outro. Apenas existe um fator comum: o Homcm. O que se dcve tcr em mente e que a vitima dc um Acidente de Trajeto e o mesmo individuo. com os mesmos reflexes c as mesmas reaqocs daquele que acabou de cxecutar o scu trabalho ou que para o mesmo se dirige. Na Franqa. cm 1963, os dias perdidos por incapacidade permancnte foram:
Acidentes dc Trajeto; 34.350.510; Aciden tes de Trabalho: 77.757.920, Os primeiros eram 44.1% dos segundos. Comprova-se, mais uma vcz, que o Acidente de Trajeto e mais grave que o de Trabalho. Certos autores veem no Acidente de Trajeto uma consequeacia direta do trabalho, levando cm conta que a fadiga do dia de trabalho e uma das causas possiveis do Acidente de Trajeto. £ assim que M. Zbrfluh cscreveu em seu livro «Accldcts dii Travail ct Formation Slcurit^s. o seguinte: «Os Acidentes dc Trajeto nao deixam de tcr relaqao com o ambientc do trabaihos.
Se nos distinguirmos os Acidentes do Tra jeto em acidentes de Ida e acidentes de volta do trabalho, neccssario se torna um exarae iicurado deste ultimo. Um estudo eventual nos Icvara sem diivida a cmitir uma hipotesc de conclusao entre a fadiga acumulada durante o dia dc traballio c o acidente ocomdo no tra jeto de volta (do trabalho).
Na Franqa, estudos dessa especie levaram a conclusoes um pouco difercn^s, pois a maior incidencia dos Acidentes dc Trajeto ocorrem pela manha na Ida para o trabalho.
A Caixa Regional de Paim. entre 13.518 acidentes de Trajeto cstudados em 1963, apresentou a seguinte conclusao:
— Trajeto de Ida ao trabalho pela manha: 7.618;
— Trajeto dc volta do trabalho pela manhS: 5.509:
— Nao dcterminados: 391.
A mcsma proporqao lot constatada cm Rouen;
35% dos Acidentes de Trajeto se deram pela manh3;
28% dos Acidentes de Trajeto durante o trajeto do 1/2 dia;
26,5% dos Acidentes de Trajeto durante o trajeto da tardc;
9% dos Acidentes dc Trajeto, dc noitc.
Enfiin, contrariando a impressio geral. os Acidentes de Trajeto sSo mais freqUentes du rante a manhS c na-Ida.para o trabalho.
COMPARACAO ENTRE OS ACIDENTES DE TRAJETO E OS ACIDENTES DE TRANSITO (CIRCULAOAO)
£ intcressante a analisc do comportameiito do Acidente de Trajeto cm o coniparando com Acldentes de Transito em geral. em estudos feitos na Europa. Observou-se quc os Acidentes de Trajeto sao mais freqiicntes. em valor reJativo. do que os acidentcs cm geral; ha maior incidencia nos mais graves e menor incidcncia para os acidentes Icvcs de transito, que comprecndam, igualmente, Acidentes de Trajeto.' Nada permitc estabelecer uma liga^ ?ao entre ''os Acidentes de Trajeto e os de Circulajao (Transito). Ao contrario, podemse apontar as seguintes partes divergentes;
—■ eles ocorrem em itinerarios diferentes aiuitas vezes;
— files nao ocorrem nos mesmos dias (sabado c domingo para os Acidentes do Tran sito, a semana para 05 de Trajeto);
—' nem nas mesmas horas;
— nem nos mesmos meses (dczembro, janeiro, fcvcreiro para os de Transito).
Os circuitos de trajeto sao geralnicnte mais curtos e a velocidade e inferior e a noqao de Fadiga tem menor importancia.
A densidade de transito quc e um fator dc inseguranca para os acidentes de trfinsito nao parece ter grandc importancia nos problemas dos Acidentes de Trajeto. A cxposi?ao do risco e permanentc para o trajeto e o transcunte simples pode, ao contrario e na maior parte dos casos, levar em conta e se precaver contra as condi^oes atmosfericas; chuva, tem poral, etc. Alem disso, talvez possa espcrar outro transporte. escolher, ao passo que o assaJariado, quasc sempre, nSo tern o dircito dc escoiha. face ao horario. As condigoes sendo diferentes, c evidente que os raetodos de prevengao tambem o sSo, quando se trata de Acidente de Transito ou dc Trajeto- E isso se comprova pelo fato de que, malgrado os esforgos das administragoes piiblicas e organizagdes privadas, os Acidentes de Trajeto continuam constantes e aumentando regularmentc, enquanto os de Transito tern diminuido, em Coda a Europa.
Acidentes dc Trajeto, podcremos. entretanto. apontar as seguintes observagocs inquestionaveis face as analises espccificas feitas na Eu ropa:
1 —^ Os Acidentes de Trajeto sao 1,5 mais numerosos que os dc trabalho, se se levar em conta que a duragao (tempo) dc cxposigao ao risco e menor (8 horas dc trabalho, mS.ximo de 1 hora de trajeto ida c volta),
2 — Os acidentes graves dc trajeto sao 2,5 mais numerosos c os mortal's 6 vezes mais, sempre se levando era conta a proporgSo do tempo dc exposigao.
3 — Na Franga, em 1963, havia um aciden te cada 5 scgundos. utn acidente grave cada 33 segundos e um mortal cada 12 rainutos e mcio. Os do trajeto cram mais frequcntes que OS de trabalho e estc aumento crcscia com a gravidadc,
4 Um para cada 50 aSsalariados, por ano, era vitima de Acidente dc Trajeto com perda de di^ria.
5 Um Acidente dc Trajeto provoca, em media, 208 dias perdidos, o quc e 2,2 mais grave que nos Acidentes dc Trabalho (92 dias dc perda),
^ Os acidentes de Trajeto provbcaram. em 1963, um nuraero de dias perdidos corres pondences a uma greve geral dc uma fdbrica de cerca de 30,000 operarios,
7 — Os acidentes mortals dc trajeto sao mais numerosos em valor absoluto que o total dos Acidentcs de Trabalho das categorias proflssionais mais perigosos (metaliirgicos, transportcs, manutengdes,- serrarias, etc.).
8 — As dcspesas para reparar os Aciden tes de Trajeto cresccm de ano para ano, mais rapidamcnte quc as dcspesas provocadas pelos Acidentes do Trabalho.
9 — As dcspesas com Acidentes de Traje to em 1963 (custo total) pcrmitiriam a construgao de uma cidade de 60.000 habitantes.
50 — Os Acidentes de Trajeto aumentam de ano para ano, cm freqiifincia c gravidadc, mais rapidamente que os Acidentes do Trabalho.
11 — O ntimero total, em valor absoluto, dos Acidentes mortals de trajeto tendem a se aproxiraar do niimero de Acidentes mortals de trabalho, sendo quc cm algumas regioes sao jS superiores-
CIRCUNSTANCIAS NAS QUAIS SE PRODUZEM OS ACIDENTES DE TRAJETO
Poderemos pensar cm prevcr e aplicar medidas eficazcs de prevengao. tcndo em vista a vasta cxperiencia europeia e dando inicio atraves as seguintes observagocs estatisticas:
j. Observagocs concemcntcs a vitima;
a) influencia da idadc — b) influencia dc
2 Observagocs concemcntcs a circunstSncia do Acidente:
a) influencia da hora (luminosidade) b) influencia do dia (fadiga) - c) mes (condigocs atmosfericas) —- d) influeni^a do meio (urbano ou rural) — e) influencia do meio de transporte utilizado, do cstado mecanico do veiculo, do equipamcnto dc protegao individual.
3 — Obscr.'ag6cs das causas do acidente:

a) derrapagens — b) colisao, batidas c) qiiedas, etc.
i — Influcncias diversas;
a) influencia do horario do trabalho. traba lho cxtraordinario — b) influencia da fadiga Idura^ao e dificuldadc do trajeto. horas extraordinarias) — c) conhecimciito das rcgras dc transito — d) alcoolismo — c) influfincia da profissao — f) influencia das condlgoes atmos fericas — g) influencia do estado psiquico do condutor —■ h) influfincia do cstado psicologico do condutor.
PREVENCAO DOS ACIDENTES DE TRAJETO
Trcs sao os fatdrcs a se considerar no Aci dente de Trajeto: o homem (condutor, conduzido ou pedcstre) — o veiculo — c o trajeto. Para quc ocorra um acidente, ncce.ssario se torna quc, em um mesmo higar c ao mesmo tempo, um ato perigoso ocorra concomitantemente com condigoes perigosas. Basta que se elimine um ou outro dos fatores para que se elimine a possibilidade do Acidente.
— a suj^ressSo das agfies perigosas consistindo cm esclarecer o condutor c o pedcstre c no sentido dc verificar suas aptidoes psicoldgicas c fisiologicas.
Acrcsceatc-se quc consideraraos que esta agio sobre as otividades perigosas fi bastantc mais importantc quc nos casos de Acidentes dc Trabalho. porque jd se concluiu pelas experiencias europeias que grande niimero dc Aci dentes dc Trajeto ocorre sem que sc possa incriminar o veiculo e o estado do Trajeto. A condigao pcrigosa ocorre pelo linlco fato dc que sc utiliza um objeto em movimento c instavel. Gsnseqiicntemcnte. todo gesto nefasto cm materia dc trajeto provoca um acidente, sempre que cxistam condigoes perigosas. Nos acidentes dc trabalho, ao contrario. c ai e por que a prevengao e mais facil, as agocs peri gosas podem nao provocar acidentes. sc as condigoes perigosas forem eficazmcnte suprimidas.
O homcm — £0 ckmcnto importantc, por que dirige c comanda o mcio dc transporte c. conseqiieittementc, pode cuidar dc sua prdpria seguranga e da seguranga dos outros. A agao de prevengao devc ser orientada para o assalariado. possivel futura vitima, c para o cmprcgador; para o primeiro, porque nao csta dcfeso dc sofrer um Acidente de Trajeto c porque file deve ter consciencia do problema. devc estar convencido da sua influencia c do que representa. Por outro lado, deve-sc bataIhar contra os scntidos dc indifercnga ou dc impotfincia, dos empregadores,
Um estudo complete de prevengao quc atue sobre o homcm, devc ter em mente;
a) Agio psicologica — formagao — informagao — b) Estudo psicologico — medlcina do trabalho — c) Protegao individual.
a — AfSo psicologica:
CONCLUSOES
Incompletamente, por se tratar dc estudo apoiado era elementos esfatisticos e dados apurados em paises europcus, e por faltarem no Brasil organizagSes especializadas e estatisticas aceit^veia para uma an4lise diferencial dos
12 —• Os Acidentes dc Trajeto da manhS sao mais numerosos 1,5 vezes quc os Aciden tes de Trajeto do rctorno da tarde.
13 — Os Acidentes de Trajeto aumentam mais rapidamcnte quc os dc trSnsito,
H — Os Acidentes de Trajeto sao maU nu merosos e aumentam mais constantemente
Parece quc e preferivel atacar cm primeiro lugar as condlgoes perigosas, porque e mais logico, mais facil, mais cficaz. mais complete e mais duravel, Nao e senao no caso em que as condigScs pergiosas nao podem ser supnmidas (utilizagao dc objetos normais, manutenas condigocs perigosas nao podem ser suprimias ag3cs perigosas pela informagSo c formagao.
Em poucns palavras fi cssa a tccnica da pre vengao c nds julgamos quc um metodo pode ser aplicado a prevengao do Acidente de Tra jeto. Assim teriamos;
— a supressao das condigoes perigosas aluando s6bre os veiculos e as vias:
t a mcsma para as causas de prevengao de acidentes do trabalho: os mesmos mctodos c meios. Antes de maU nada, raetodos de lormagao e informagao que dcvciil se fazer atravcs de meios audio-visuais, como: cartazes. «slogans», concursos e semanas audio-visuais de seguranga, exposigao. conferencias, reyistas. «slides», filmes. etc. Far-se-ao em publico c no seio das cmprfisas, atraves as ClPAb. Ai sc analisarao os acidentes rccentes, entrevistando vitimas ou tcstemunhas (se emprcgados da empresa), pesquisar-sc-ao as causas c serao tiradas conciusSes e ensinamentos que evitarao a repetigao. Maior difusao possivel dessas enquetes. As CIFAS dcvcrao procuraf oricntar c educar os jovciis trabalhadores como se portarem no transito, etc. Campanha no sentido de nao se fornecer carteira dc condutor sem rigoroso exaine psicologico, etc. Estudo, analise, discussSo sobre o codigo dc trSnsito. regras corriqueiras de transito, campanha de transito. filmes, jomais, revi^tas, etc.
b) AfSo dos latores psicol6{/icos e fisioldgicos:
Medicina do Trabalho — Na maioria dos casos,foiconstatado na Europa quc os Acidentes de Trajeto foram provocados por falta do condutor, devido a dcficiencia de rnomcnto ou permanence, de natureza fisiologica ou psicoIbgica. O estado psicologico pode ser amenizado ou melhorado atraves a propaganda e um clima de serenidade e seguran?a, mas ha que se reconheccr que neste doininio toda a a^ao c ienta e dificil.
Mas isso nao ocorre com o estado fisioiogico do condutor. Aqui se faz necessaria a in'terferencia dos medicos do trabalho, que, iias seus exames periddicos, verificarSo as alterasoes e deficiencias, por exempio, na pcrda de audigao e de visSo, principalmente dos que tem responsabiiidade como condutores de veicuJos, pessoais ou coletivos.
— Eics recomendarHo as prdtescs corrctoras;
— Elcs vcrificarao os refieXos;
— Eles aconseJharao o afastamento provisdrio ou definitivo,
O medico do trabalho pode, tambem, atuar sdbrc OS cienicntos materials que conipoem o ambiente do trabalho e que poderao contribuir parti diminuir a fadiga indastrial {fotometria, tcmpcratura, ambiente, etc.), E podera, assim, eiiminar as influencias da fadiga. Negligenciar o fenomcno fadiga 6 negligenciar Uui fator iinportante de scguranga e, nos casos de Acidentes de Trajeto, a fadiga represcnta fator importante. As cmpresas, com a oricntagao e con•selho dos medico.s do trabalho, podera aplicar tecnicas de eliminagao da fadiga, durante o trabalho. Existem varies processes:
— luta contra o emprego de estimulantes, de calmantes c de aperitivos alcoolicos: rclaxagao dos miisculos c da mente:
— rclaxagao da fadiga nervosa pela miisica, etc.
E. finalmente, exigir que todo e qualquer velculo tenha uma caixa dc pequenos socorros c que todo condutor e assalariado tenha, jimtamentc com sua carteira de trabalho, uma indicagao do seu grupo sanguineo.
c) — ProtefSo Individuai.
No Acidentc dc Trajeto a protegao indivi dual6 muito taportante, principalmente porque quase nSo existc protegao coletiva. Aquelae principalmente o uso de 6culos, cintos de seguranga, luvas, botas, etc.
0 oeiculo: —.Ha que obscrva-lo sob dois aspetos:
1 — Escolha do meio de transportc: 2 oficina, garagem, exames e verificagCes.
A escolha: veiculos de duas c de quatro rodas. Os primeiros usados geralmcnte individualmente e os scgundos geralraente pelos pe-
destres que os utilizam como coletivos. 0 pedestrc propriamente dlto, que se locomove a pe de e para o trabalho, flea fora desse estudo, sendo aconselhavel, como prevengao cm face da locomogao, que use sapatos bcm ajustados ao tamnnho do pe. E para as mulhcrcs, que nao usem sapatos com saltos qtie pcrturbam e nao dao equilibrio; que nao tcnham saltos finos que dao pouca estabilidadc c prendem ao solo. Para os pedestres, existem as seguintes regras basicas de seguranga:
a — caminhar scmprc pelo lado csquerdo das estradas. porque terao sempre os veiculos pela frentc e nao por tras;
b — estarem atentos aos sinais de transito e aos obstaculos, fixos ou moveis;
c — caminhando em estradas ou ruas escuras, terem sempre a mao um objeto que reflita qualquer luz incidente;
d — OS pedestres que tenhom a vista ou audigSo dcficientcs. redobrar a atengao c, se posslvel, usar os aparelhos de corrcgao.
Quanto ao problcma da prevengao de trans portc das duas rodas e niais importante, prin cipalmente nos locals ondc a bicicleta (motocideta) e fator prepondcrante no transportc dos trabalhadores (Blunienau. Joinville, etc,).
E as duas rodas motorizadas sao.,na Europa a maior incidente sdbre o acidente de trajeto, A vantagcm das duas rodas c a facilidade dc cstacionamcnto e a de tisar caminhos estreitos.
Recomenda-sc:
Ter nas f.ibiicas sempre espago coberto para cstacionar ditos veiculos, cxame constantc dc seus freios, pneumSticos, lantemas, etc.
Fazer com que sens condutores tenham vestiraentas e acessorios de protegao individuai (gorros, oculos). volociinetros, pneiis anti-derrapantes c corrcntcs idem, plaquetas dc rcflcxo de luz na trazeira e dianteira, etc. Reco menda-sc ainda para as duas rodas;
Proibigao de transportar passageiros no guidom ou na garupa (carona):
— Exigencia de ccrtificado de condugao;
— Obrigagao de uso de oculos e gorro prdprio para as motociclctas;
• Proibigao dc circular no interior do terreno das empresas:
— Limitagao da velocidade.
Transportc coletivo — verificamos que as duas rodas e os pedrestres provocam a aialor parte dos acidentes do trajeto na Europa. Aqui no Brasil, sem nenhuma estatistica, quer nos pareccr, ao menos nas grandes cidades, como Rio e Sao Paulo, que os coletivos s£5o os maiores culpados pelos acidentes do trajeto: trens cheios dc pingcntes e super pingente.s. onibus supcr-lotados, verdadeiros crimes contra a Prevengao.fruto da pouca visao dos homens publicos que so agora estao procurando dar solugao a saturagao do transportc de superficie, olhando para o esub'-ways, Os transpor-
tcs coletivos, cm todo mundo.prcencliem outros requisitos, nem sempre respeitados aqui, como sejam:
— devem ser cconomicos, a fim de nao agravar o orgamento do trabalhador;
— devem ser abundantes nas horas de maior raovimcnto, para que se evitem as filas cansativas e irritantes (nervos-fadiga):
— devem ser rapidos, para que o transportado nelc demore o minimo posslvel (exposigao);
— devem atingir os extremes do movimcnto humano da localidadc, isto e. dcsdc a dencia dos usuarios ate os seus locals de trabalho, evitando que eles fagam longas caminhadas c que sejam cstimulados a compra de transportes individuals {mcios de transportc,..). o que e um cstimulo a mais para a saturagao do transportc dc superficic.
Os acessos aos meios de transportc devem ser pianos, linipos, arcjados, o raenor niimcro de cscadas ou degraus possiveis, etc.. evitando-se assim causas dc acidentes no acesso aos mcios coletivos de transportc.
Essas condigSes nao sao faceis dc se obter e, por essa razSo, e que o ideal seria que o empregador pudessc fornccer o transportc co letivo aos seus cmprcgados, nem que para isso obtivesse financiaraento — ou redugao do premio — em fungao do seguro de acidentes. Isso ja ocorre quando sc instalam fabricas longe dos locals dc moradia. A Fabrica Nacional de Motorcs. ate bem pouco tempo, fornecia transportc coletivo para sens operarios que moravam no Rio e cm Pctrdpolis. Todo mundo i interessado nessa solugao: — o em pregador — o operdrio — as seguradoras.
Um esquema de redugao do premio, ou de financiamento parcial do capital invertido, podcria ser estudado. Obviamente que nSo falamos, aqui, em caminhoes adaptados grosseiramcnte, com bancos dc madeira. Seriam onibus especiais,isto e,sem grande luxoecom maiores acomodagoes. E vcrdade que nesta solugao encontramos, como em tudo, seus inconvcnientes. Lima delas e que,no caso de desastre com um desses coletivos, o empregador perderia,de uma s6 vez, um razoavel niimero de operarios que talvez fizcsse paralizar setor importante da fdbrica. De qualquer forma, como prevengSo no que diz respeito ao veiculo, temos, em sintcse:
— examc constantc de suas condigoes mecSnicas (freios, raSquinas, pneus, sinalizagSo. luz, etc..,).

Os T^jetos: Assim entcndidos os caminhos,
estradas, ruas, calgadas, corredores, etc...
dcsdc a saida do assalariado de sua residencia at4 ao portSo do interior da fabrica.
fi assunto para os urbanistas, os arquitetos, OS engenheiros, os prefeitos. E oferecer aos habitantes da localidadc ruas planas, de facll acesso, estradas planas, pontes seguras. sinalizagao pcrfeita, estradas amplas. sem buracos, sem obstaculos infransponiveis com seguranga, A tendencia atual e scparar as zonas dc mora dia das zonas industrials, para cvitar os odorcs das fabricas e os perigos das suas proximidades. Mas assim se aumenta o trajeto do tra balhador quando se deve ter era mira que um trajeto deve oferecer o maximo de segursmga, seja ao pcdestre, scja ao veiculo e o minimo de exposigao.
O meio radical de sc eiiminar o Acidente de Trajeto seria o sc eiiminar o trajeto. Como isso nao e posslvel, varaos mclhora-lo c reduzi-lo. Vamos oferecer ao transito total segu ranga e nisto devem todos cstar interessados; lembremos que a soma dos acidentes de traje to em uma cidade como o Rio (e quando tlverraos estatistica isso se provarS) em um ano correspondcra, pela perda de dias de trabalho, a uma grevc de 24 horas de toda a sua indusCria, no minimo. O que e necessario, princi palmente aqui no Rio c em Sao Paulo, e coragem para se atacar esse problema do transito. NSo se pode esperar burocraticamente pela solugSo do csub-ways. HS que se abrir tiineis, fazer cortes era morros,enfira, encurtar os trajetos e aproximar a moradia do local de tra balho. com seguranga c conforto.
Ha que sc eiiminar as partes perigosas no trajeto normal dc asalariados:
evitar ruas de grande movimento ^ porta das grandes fabricas:
vias dlferentes de acesso ao port§o das fa bricas (pedestres, duas rodas c quatro ro das, separados):
— climinaglo de cruzamentos pcrigosos:
— sinalizagSo as saidas das fabricas;
— polidamcnto intensive nas horas de maior movimento:
limpeza das vias de acesso, principalmente de lama nas ^pocas de cbuvas;
— cscoaraento rSpldo das Sguas,
Enfim, de um raodo geral. como parte de uma prevengSo em acidentes de trajeto, se pos-
sivel. eliminar os pontos perigosos e organizar OS horarios de trabalho de forma tal, nas grandes cidades, que sejam intercalados com as horas de maior movimento geral.
CRIACAO DE UMA COMISSAO DE PREVENgAO DOS ACIDENTES DE TRAJETO
Esta Comissao. cm colabora?ao com as autoridades diretamente ligadas aos meios de transporte (Departamento de Transito, Rede ^ Ferroviaria Federal, policia de estradas, etc,)
s^e com OS projjrictSrios das empresas de coletivos e com as entidades ligadas ao seguro de acidentes do trabalho c a prevengao, cstudan'a. aconselharia e orientaria todos os interessados no problema, olhado sob todos os aspetos. Seria composta de engcnheiros dc seguranga, medicos do trabalho. inspcfores ou fiscais de prevenvao e tecnicos e entendidos no assunto. E, finalmente. cstimulo as emprisas seguradas que se interessarera peia seguranga dos seus empregados no transporte. diminuindo os premios do seguro e dando subvengao ou emprfatiraos. a fim de que efetue o trans porte de seu pessoal. atraves de coktivos proprios.
So o metodo experimental ros pode icvar a julgar e oricntar a prevcngao. E, como ate agora, nenhuma cxperiencia temos no Brasll dos acidentes de trajeto, novo em sua atual extensao. cumpre aos drgaos do setor especifico de prevenjao de acidentes, iniciar a estatistica e o estudo, para que atraves do m6todo experimental se possa obter bons rcsultados. Caso nos fosse dado dar uma orientafao. indicariamos a seguinte;
'' ~ Escolher uma emprtsa grande deste Estado, com problemas serios de transporte dc seus empregados e nela expcrimentar um so meio de prevcn?ao de acidente.s do trajeto, a base das experiencias curopeias, apiicadas, Esta empresa devcria ter uni efetivo iniportante e ai se daria inicio ao confrole estatistico, em pcriodos trimestrais. por um ano e se faria a comparajao das incidencias, a proporgao que se fSsse aplicando a preven?ao. Fazer levantamento, se possivei por enqiiete com os operarios, dos acidentes de trajeto do ultimo ano (anterior), para comparagao. Isso scria o ideal, mesrao que esse levantamento nao fosse perfeito, porque teriamos uma comparagao que abrangeria periodos equivalentes (epoca de calor, de chuva, etc). E se poderia verificar o vaior da prevengSo entSo aplicada,
E, para terminar, cis os pontos que nos parecem os mais importantes e que prioritariaraente devem ser experimentados, na prcvengSo ao acidente dc trajeto:
'— atao psicologica, dc formagao e InfctfmagSo, comandada pclo cmpregador c com a colaboragao da CIPA.
2 — sinalizagao em vermelho, dos locals perigosos do trajeto nas imediagoes da empresa.
^ — horario de trabalho, decalagem, traba lho continuo, cxtraordinario — horario dc cntrada e saida,
■f — exame c verificagao do material rolante: controk. conceito; melos de protegSo indi vidual.
5 — transporte coletivo do pessoal pelo cm pregador.
6 — especializar um cncarregado de controk para os acidentes de trajeto. capaz dc reunir todos os elcmentos necessaries a analise de cada caso, dc entrevistar e tirar imediatamcnte, ainda fresco o caso, suas conclusoes.
7 idcntificar, recensear e apontar as enti dades responsaveis os pontos CRITICOS (perigosos) do trajeto: apresentar sugcstoes,
Este e um estudo superficial ja que nos faltam clemcntos de anSlise. Apoiei-nic na cxperiencia europeia, principalmente francesa e muitas das citafSes aqui feitas as tirei dos documentarios da «Federation Nationale des Organismes de Sccurite SociaIe» (FNOSS),
Nao cxagerarenios em dizer que, com a ex tensao atual do acidente de trajeto, as seguradoras nacionais do seguro de Acidente dc Trabalho terao que se precaver contra a incidencia do Acidente de Trajeto, Transportcs super-lotados, homcns nSo capacitados para operarem os coktivos, filas enormes sob sol c chuva (fadiga), motoristas irresponsavcis, veicuios sem condigao de seguranga, abundam aqui no Rio. Numa cidade onde 60% de sua populagao adulta se desloca para trabalhar, serSo neccssarias campanhas intensivas de prevengao, pressao junto as autoridades para corregSo das anomalias c obrjgagSo da apIicagSo da Prevengao em muito dos seus aspetos, E criagSo de um so <5rgao rcsponsSvel. que cuide da cstatistica, que cxperimente, que analise c que oricnte a aplicagSo da prcvengSo.
Lima campanha intensiva e intermltente, como motivagSo.
E uma aplicagSo racional, objetiva, como meio da prevenglo.
1966: CARTEIRA VIDA DO I.R.B.

AUFERIU MAIS DE NCr$ 1 MILHAO
Desde que iniciou suas opera^oes, em 1944, a Cartcira Vida — orgao da Divisao Vida e Acidentes Pessoais do IRB — vem sofrendo varias e profundas altera^des no seu piano operacio.nal, sempre no sentido da nienor complexidade tecnica e da maior e mais cquitativa participa?ao do mercado segurador nacional.
Assim € que. atuaimente, como resultado dessa evolu^ao, divide-se o Ramo Vida, para as operagoes do resseguro, em dois sub-ramos: «Vida cm Grupo» e «Vida Individuals. O resseguro do risco de «Dupla IndenizaQao», consequente de clausula adicional ao seguro de Vida, passou, desde 1-1-67, a ser feito na Carteira Aci dentes Pessoais.
Durante o exercicio de 1966, o IRB auferiu NCr$ 1.132.305,31 de pre mios de resseguros {liquidos de cancelamentos e restitui?oes) e obteve um resultado industrial de NCr$ 344.372,81 Esses valores atestam, indubitavelmente, o exito obtido no Ramo Vida, em conseqiiencia da critica a cx periencia acuraulada, que provoca uma atualizagao tecnica constante, peia introdugao de aperfeigoamentos nas coberturas e novos conceitos operacionais.
SISTEMA OPERACIONAL
A participagao do IRB nas retrocessoes opetou-se da seguinte maneira, em 1966:
a) Vida Individual — O IRB retem, sobre cada risco ressegurado, o maximo de NCr$ 1 mil; o excedente da retengao do IRB. ate o maximo de NCr$ 4 mil, e retrocedido a um 1' Excedente, constituido pelas sociedades que, no pais, operam diretamente no Ramo Vida, sendo que 60% prcporcionalmente ao lucro brute decorrente das cessoes de cada sociedade durante o exercicio de 1965, e 40% proporcionalmente aos limites maximos de retengao em vigor em 1-1-66:
b) Vida em Grupo — sob a forma de «resseguro por cota», o IRB recebe OS excedentcs de responsabilidades, sinistros e outras despesas que forem cedidas, retem 70% e retrocede 30% as sociedades que operam em seguro de Vida em Grupo e que desejarem participar do «Excedente Vida em Grupo»,
ATUALIZACAO TECNICA
Em resume, as principals alteragoes tecnicas introduzidas no Ramo Vida,
durante o exercicio de 1966, foram as seguintes:
a) exdusao da «Reserva de Riscos nao Expirados»;
b) no tocante a segurados sujeitos ao «Risco de Avia5ao». com as coberturas de Dupla Indenizaeao on Miiltipla Indeniza^ao, em rela^ao aos quais houye proposta ao DNSPC de tarifa9ao mais adequada, no ramo Vida In dividual:e exclusao da cobertura,dada pelo resseguro Vida em Grupo, dos componentes dos «grLipos de v6o» das Empresas de Navega^ao Aerea;
c) na Cobettura de Catastrofe das NVG;
d) nas propostas de scguros sem exame medico e com periodo de carencia;
e) nos novos limites de reten^ao de Vida Individual;
/) transferencia do resseguro do risco de Dupia Indeniza^ao da Carteira Vida para a de Acidentes Pessoais,
Alem dessas altera^oes introduzidas, varies estudos foram realizados, atraves da Comissao Permanente Vida, dentre os quais destacamos os se guintes:
a) influencia do risco de aviagao nas apoliccs de Seguros de Vida, redundando, inclusive, numa nova Regulamentacao do Consorcio Ressegurador de Catastrofe Vida em Grupo;
b) novo piano de resseguro do risco de Dupla Indenizagao no ramo Vida Individual;
c) aplicagao do extrapremio de saudc nos Seguros de Vida Individual com periodo de carencia;
d) alteragao do criterio para o calculo do limite de rctengao no ramo Vida Individual:
e) esclarecimento quanto a clausula suplementar de inclusao das esposas — falecimento simultaneo do segurado e de sua esposa no seguro de Vida em Grupo;
/) extingao das clausulas da Natalidade e Nupcialidade nos seguros de Vida em Grupo;
ff) projeto da Camara Federal niimero 3.712, que sujeita a corregao monetaria os pagamentos dos sinistros de seguros;
b) sRamo Vida Individual — Limi te de reten?ao» — trabalho de uma Comissao Especial Tecnico-Atuarial, criada pelo Conselho Tecnico do IRB, a qual foi atribuida a incumbencia de estabelecer as diretrizes em que devera basear-se o novo criterio para fixagao do «Limite de Reten^ao Vida Indivi duals, e ~ "
i) revisao das «Normas» para o Se guro de Vida em Grupo (Portaria DNSPC-2/62).
VALORES
Durante o exercicio de 1966, 33 seguradoras tinham autoriza^ao para operar no Ramo Vida (inclusive o IPASE). Dessas. 30 tinham pianos aprovados para operar no Ramo Vida em Grupo e 17 no Ramo Vida Indivi dual
No raesmo periodo, o IRB auferiu NCr$ 1.132.305.31 de premios de resseguros, ifquidos de cancelamentos e restitui^oes. Em rela^ao ao ano ante rior, quando auferira NCr$ 635.819,34, houve urn acrescimo de 78,09%
Quanto a sinistros, em 1966 foram avisados 1.146, dos quais foram liquidados 800, no valor de NCr$ .... 331.863,81. Somando-se os pendentes
dos anos anteriores, o total de liquidados atinge a 928, no valor de NCr$ . • 397.080,94.
Do total de premios liquidos auferidos, o IRB reteve NCr$ 757.151,74, E, do montante de sinistros pagos, o IRB. indenizou NCr$ 232.503,75.
Por outro lado, o IRB retrocedeu ao mercado nacional NCr$ 356.113,14 o que significou urn acrescimo de premios de retrocessao de 98,81%. O merca do nacional, por forqa dos pianos de retrocessao, foi rcsponsavel por 1.070 sinistros ocorridos no exercicio de 1966; desse total, 766 foram liquidados no valor de NCr$ 111.288,63, e o restante ficou pendente.
O IRB auferiu de suas retrocessiona= rias do mercado nacional, a quantia de NCr$ 52.446,10, relativa as comissoes de Administraqao do l'-' Excedente Vida Individual e Dupla Indenizaqao e do Excedente Vida em Grupo. Em contrapartida, o IRB pagou, as sociedades cedentes do resseguro Vida em Grupo, a quantia de NCr$ 170.276,83, correspondente a 15% dos respectivos pre mios de resseguro, liquidos de cancela mentos e restituigSes.
O Consorcio Ressegurador de Ca tastrofe Vida em Grupo arrecadou, durante o ano de 1966, urn total de premios no valor de NCr$ 153.874,87. Contribuiram para esse montante 24 sociedades, o IRB e as retrocessionarias do «Excedente Vida em Grupo». E, para fazer face as despesas de Administrasao, o IRB debitou ao «Cons6rcio» a importancia de NCr$ 9,232,49, corrcspondente a comissao de 6%.
O rcsultado industrial do IRB acusou o total de NCr$ 344.372,81, que, com-
parado ao exercicio anterior, no valor de NCr$ 199.807,17, significou um acrescimo de 72,35%.
O quadro adianteapresenta, discriminadamente por sub-ramos, os valores referidos, que dao a medida dos negocios do Ramo Vida.
MERCADO EXTERNO
O linico «contrato automMico» com o mercado externo foi realizado pelo Ramo Vida, durante o ano de 1966 com a companhia italiana «Assicurazioni Generali S.P.A.s-, para garantir os excedentes de responsabilidades de ate NCr$ 150 mil, acima de NCr$ 5 mil nas retrocessocs do 2' Excedente do Ramo Vida Individual, tendo sido celebrado de acordo com as «Normas para Colocaqao de Seguros e Ressegu ros no Exteriors.
Durante o ano de 1966, foram retrocedidos premios ao exterior no mon tante de NCr$ 19.040,42.
Dos 5 sinistros avisados ao exterior. 4 foram liquidados no valor de NCr$ 21.872,78, tendo sido ainda li quidados. durante o exercicio. 2 sinis tros pendentes de anos anteriores, na importancia de NCr$ 9.904,33.
Quanto as coberturas avulsas, houve colocagao de apenas 1 risco, do Ramo Vida Individual, no decurso de 1966, no valor total de NCr$ 186.373.00, que superou a faixa de colocagao automatica, motivando a retrocesao avulsa de NCr$ 36.373,00. cedendo o IRB NCr$ 64,01 de premios.
No Ramo Vida Individual foram 6timos OS resultados apresentados com OS negocios recebidos em reciprocidade. durante o exercicio de 1966.

WALDEMAR LEITE DE REZENDE • NOTAS SOBRE A FIGURA DO BENEFIClARIO, NA INSTITUICAO DO SEGDRO
Em sentido lato, beneficiario e todo aquele que goza de qualquer vantageni, concedida por outrem, ou por lei. E bencficio e servigo, que se faz, gtatuitamente; favor, merce, ganho.
O termo beneficiario, em linguagem jurldica, tern inumeras aplica^Ses. Em Direito Cambiario, designa a pessoa. a favor de quem e eniitida uma ordem de pagamento; no cheque, na letra de cambio, etc. Em Direito Succssorio, assim e chamado o herdeiro que aceita a heranga a beneficio do inventario. Em Direito Obrigacional, o termo e amplamente usado, c sera nele. que nos deteremos.
O Codigo Civil Brasileiro. acompanhando a evolu^ao do direito moderno, admitiu, em sua sistcmatica, autna rela^ao contratual sui generis, na qual a afSo, para exlgir o cumprimento da obriga- ?ao, sc translerc ao benc}iciario. sem. alias, perde-lo o estipiilante. £ um caso de despersonalizBgao do vinculo obrigacional ou, antes, de relagao contratual dupla, tcndo por ponto de conjun^ao o promWente, que contrata, com o estipiilante, realizar uma prestagao. que irii cumprir nas maos do bcncficiarios.
fi a chamada estipulagao em favor de terceiro, de que tratam os artigos 1098 e seguintes do C. Civil.
6 considerada podevoso mstrumcnfo juridico, dado o vasto campo de aplicagao que possui. E e, aqui, que vamos encontrar a figura jurldica do benefi
ciario, no seu conceito mais geral: no Direito das Obrigai;6es. «Quando uma pessoa convenciona com outra, certa vantagem, em beneficio de tercei ro, que nao toma parte no contrato». ha' estipuia?ao cm favor de terceiro. E esta faz surgir a figura do beneficiario, particularmente, na constituigao de renda. quando ha um terceiro beneficiado; nos seguros de vida e de outros ramos; nas doagocs modais. e em outros institutes.

Em Seguro, parece-nos proveitoso abordar a figura do beneficiario, com vistas, especialmente, a tres diferentes Ramos: Vida, Acidentes Pessoais (in clusive em Aeronauticos) e Acidentes do Trabalho.
A doutrina, a jurisprudencia e a lei sao fontes permanentes do Direito. apresentando em seu bojo,. atraves do tempo e no espa?o, concep^oes evolutivas, relativas ao seguro, e a figura do beneficiario. em particular, que tern merecido estudos percucientes e cuidadosos, da parte dos doutos. Tentaremos fazer, a vol. d'oissau, uma aprecia^ao dos aspectos principals desses institutos, visando. sobretudo, a sua aplicagao, nos casos concretos mais comuns.
Principio generalizado, atualmente, em varias legislagoes, e o de que os direitos que se originam do Seguro de Vida. tem carater pessoa/. Significa isso que os proprios credores do segurado nao podem sub-rogar-se nos di-
reitos do beneficiario, nem torna-Ios objeto de sequestro ou de penhora. E a mesma regra que tern validade quanto as rendas vitalicias, constituldas a titulo gratuito. Os credores so poderiam, e tambem os herdeiros do estipulante, exigir o reembolso de primios pagos, em fraude de seus direitos.
O direito do beneficiario, como hoje e interpretado, resuhou de renhida e demorada luta, sustentada na doutrina e na jurisprudencia de varios paises Uai, ainda agora, dizer-se que o inter- prete da lei, ao qual cabe conciliar a disaplina do contrato, com os demais institutos juridicos, nao deve perder de Vista o fim de pcevisao. que Ihe dispensou a protegao da jurisprudencia, quando silenciavam as leis (Cesar Vivante — Del Contrato de- Seguro de la Prenda —vol. II).
«Em regra, para o beneficiario, a estipuiagao constitui liberalidade. embora nao receba a prestagao que se Ihe torna devida, do estipulante. mas do devedor, e para este, o contrato seia a tituIo oneroso, ja que a obrigaglo assuJnida, em favor do beneficiario, corresponde normalmente uma contra-prestagao, que Ihe e paga pelo estipulante» IHepertono enciclopedico do Direito Brasileiro.porJ. M. Carvalho Santos, vol. V. ed. Borsoi, Rio).
O beneficiario nao e chamado ao beneficio, por seus direitos de sucessor (mesmo que nao sucessivel), mas sim, por forga do contrato de seguro.
Mas, o direito do beneficiario, verificada a mprte do seguardo, ou vencido, prazo do seguro, e adquirido como jure proprio, um direito contra o seguradbr. So nao havera, como ainda ocorre na Italia, um direito sob condigao suspensiva, antes da morte do segurado, ou do vencimento do seguro, pois Ja se transmite aos herdeiros do beneficiario pre-morto o valor do se guro.
Entre nos nao ha que falar dessa hipotese, ja que, nao so e livre a substituigao do beneficiario, como caduca a instituigao, se 5ste nao sobrevive ao segurado, ou nao se encontra vivo, quando do vencimento do seguro.
Como diz Kohler, citado por Carvalho Santos, ha, apenas, uma situagao juridica, isto e, a base de um direito futuro, ou o elemento de um direito por vir.
Mesmo renanciando a heranga, pode o beneficiario exigir o capital segurado, como terceiro que e, e nao, como herdeiro. E nao ha colagao do beneficio, isto e, do valor do seguro, mesmo que herdeiro necessario.
E a Companhia, que satisfez a sua divida, nao esta, de modo algum, subrogada na agao de ressarcimento, que compete ao beneficiario, contra o culpado da morte do estipulante. A sub-rogagao e incompativel com a disciplina dos scguros de vida.
O Codigo de Processo Civil dispoe, outrossim, que os seguros de vida nao poderao ser penhorados, todavia, ha divergencias quanto a significagao desse dispositive.
Outro angulo interessante a comentar e o da capacidade do beneficiario, para receber a soma se'gurada.
, A corrente que predomina, nos dias atuais, e a de que nao se pode condicionar a validade do ccntrato de segu ro a ^ capacidade de receber, previsto no Codigo Civil; bem assim, a de que nao e requisite essencial a designagao do beneficiario, pois, do contrario, a eficacia do contrato nao dependeria das regras inscritas no Codigo, a respcito da capacidade dos contratantes, e sim, da capaciadde de receber, por Eucessao ou por doagao.
Vivante, na obra ja citada, traduzida.para o espanhol, refere:
«Se tendria en nuestro sUtcraa juridico esta tigura andniala dc un contrato a titiiJo oneroso sujeto a todas las caducidades de los actos de ultima voluntad y de donacidn. Desapareceria ese contrato cada vez que cl beneficiario fuera una persona incapaz, por exempio, un hiio adultcrino (...), un tutor sin liberarse aiin de la rend.cion cuentas (...) el conyugc durante cl mafnmonio {..,) etc, etc...»
porem, a lembrar que o Codigo Civil Brasileiro contem dispositivos ex" presses, a respeito de impediraentos de donatarios, na qualidade de beneficia ries, que comentaremos, oportunamente.
Socorramo-nos do mestre Eduardo Espinola {in «Dos Contratos Nomi-
nados no Dir. Civil Bras.» — 2." ed., 1956), para afirmar que no contrato de seguro se nao tiver ele, por causa declarada, a.garantia de alguma^obrigagao, pode seu estipulante, em qualquer tempo, substituir a pessoa nomeada como beneficiario, sendo-lhe permitido instituir este, por ato de ultima vontade, — se a apolice tiver sido emitida a ordem (Cod. Civil, art. 1473).

«Se alguem contratar um seguro de vida,em favor de seus pais, por exemplo, e vier a morrer, nascendo-Ihe, depois da morte, um filho do casal, nem per isso o beneficio volta ao postumo sucessor do de-cujus. Nao houve, em tal seguro, uma liljeralidade, c os bcnojiciarios tem direito proprio c pessoal. a um capital, que nunca figurou no patrimonio do estipulante®.
Clovis Bevilacqua nos ensina que, «aceita a construgao juridica de que-o direito do beneficiario precede do con trato, nao e hereditario, nenhuma relaglo podera haver entre esse direito e a colagao, para igualar as legitimas. Se houver essa relagao, a soma do se guro esta no patrimonio do estipulante c,sobce ela,deveriam tcr direito os cre dores.»
E, aduz Vivante, o beneficiario, chegado o vencimento, sem revogagao do beneficio, tem direito exclusive a exi gir 0 capital segurado, — como se Ihe houvesse pertencido, desde a origem do contrato.
Dai, tornar-se claro que o direito a indenizagao promana, no Seguro Vida, do proprio contrato, e nao, da ocorrencia do sinistro. fiste e uma condigao, que afeta a indenizagao, mas que nao e fonte de obrigagao, por isso mesmo que nao e fato do segurador (Carvalho de Mendonga).
Nos ramos elementares, especialmente, para ser valida a cessao do seguro, ha que precxistir acordo do segurador.
«0 direito de ceder o seguro deraonstra que o segurado ja tem um di reito firmado, porque, se nao o tivesse, se so dispuzesse de um direito de carater postumo. nao poderia ceder, nem sequer como direito futuro, pois que de fato ele nao seria tab. (idem)
A cefisao da apolice nominativa, entretanto, so produz efeitos, em relagao a terceiros, quando notificada e aceita pelo segurador.
«Quem estipula seguro de vida e o linico que dele pode dispor, a seu talante, ate morrer, ou cedendo seus di reitos, ou mudando a designagao do beneficiario», sao palavras textuais de Carvalho de Mendonga,e Vivante escreve:
sQuien estipuia un seguro sobrc ia vida, designe o no un beneficiario, queda siendo dueno del negocio, dominus negotii, a todo io largo de su duracidn, pucsto se rescrva el derecho iiiraitado a disponer de ei®. (Nota: «La Clausula que reserva ai estipulante el derecho a disponer de la poliza mediante cession y, portanto, excluye la adquisicion definitiva de qualquier derecho por parte del beneficiario,se ice en todas las poliias. El derecho a revocar el beneficio se reconoce generalmente al estipulantcs'.)
A Companhia, ou Sociedade de se guros, reconhece, pois, no estipulante com quern contratou, o linico proprietario do contrato. Reconhece-Ihe o di reito de ceder ou de reduzir e de penhorar seu crMito; de continuar ou abandonar o contrato. E aquela se obriga, desde o inicio da vigencia da apolice. em relagao a esse mesmo esti pulante, a pagar o capital segurado ao beneficiario designado. que sera proprietario tarnbem, no dia do vencimen to. O jurists Halperin, todavia, diver ge dessa interpretagao, segundo informa Vivante.
«0 direito a soma segurada nao passa da Companhia, ao estipulante e, deste, ao beneficiario, mas, na verdade, passa diretamente da Seguradoca ao beneficiario® (Vivante).
Vale citar, em seguida a esta ultima transcrigao, Resolugao -do Egregio Conselho Tecnico do I.R.B., em que ficou decidido que se nao deve reconhecer ao Estipulante (no caso, a de signagao corresponde a usual, em Se guro Vida em Grupo), PER SE, o di reito de instituir-se beneficiario.
fi mansa e pacifica a aplicagao do direito e da lei. no sentido de que a quantia estipulada como beneficio nao esta sujeita as obrigagoes ou dividas do segurado (C. Civil, art. 1475).
Decreto-Lei n'' 5.38i
Em nosso Direito, quando nao e instituido beneficiario. expressamente nomeado. apiicam-se, no Ramo Vida, as prescri^oes do Decreto-Lei n" 5.384 dc 8-4-43, cujo primeiro artigo reza:
«Art. ]• Na falta. de beneficiario nomeado, o seguro de vida sera page metade a mulher e metade aos herdeiros do segurado.»
£sse Decreto-Lei, inadvertidamente, "por vezes e aplicado. tambem, a casos de seguro Acidentes Pessoais e outros, por alguns juizes, esqueccndo-se estes da finalidade especifica dele (Ramo Vida).
E, ainda, sobre a capacidade do be neficiario, sao de tranScrever, «ad argumentandum», as palavras judiciosas do mestre italiano:

«Si la validez de los contratos de seguro dependiera de la capacidad de los beneficiarios para recibir liberalidades, se quitaria toda estabilidad al ejercicio desta industria: porque las investigaciones pdstumas sobre la capa cidad del beneficiario (hijo natural, adulCcrino. indigno, etc.), o sobre la reducion dc las liberalidades hechas em perjuicio de la parte disponible {art, 1091), harian anular o reducir contractos desde largo tiempo en curso de ejecucidn. convertidos a sua vez en fundamento de otras rclaciones juridicas» (Vivante, op. at.)
fi construQao juridica que repele quaisquer restri^oes ao direito do be neficiario. Dai concluir que nao ha como aplicar os principios juridicos da doagao, ao beneficio:
<0 que q seguro contem de doagao c so relative aos peemios e nao ao beneficio. fiiste nao i objeto da doagSo, nem direta, nein indiretamente, do estipulante, e sim uma promessa do promitente...»
Seguro e Doagao
No direito brasileiro, entretanto, os seus interpretes e aplicadores, diante do que dispoe o art. 1474 do Codigo Civil, entendem que nao pode ser bene ficiario quem estiver irapedido de receber doagao do segurado. Mesmo em se tratando do seguro de beneficencia, e tendo por base a vida ou a morte de pessoas..
Diz o mencionado art. 1474 que nao se pode instituir beneficiario pessoa que for, legalmente, inibida de receber a doagSfe do segurado. E. de acordo com o art. 1177, ainda do Codigo Ci vil Brasileiro. tem-se que as pessoas, que nao podem ser donatarias e, por isso mesmo. nao podem ser gratificadas com o seguro instituido em seu beneficio. sao: os conjuges, quando o regime de bens e o da separagao obrigatoria (art. 312); e o cumplice do conjuge adultero.
Nao se consideram exclutdos do be neficio do seguro os que nao podem re ceber heranga ou legado, nos termos do art. 1595, porque esta cominagao e restrita a materia de testameiito.
Entanto, se o beneficiario for causa voluntaria da morte do segurado, serIhe-a recusada a soma estipulada na apolice, porque:
1' — nao pode o~beneficiario fundar direito em seu proprio crime; 2° considera-se nao verificada a condigao maliciosamente levada a efeito, pot aquele a quem apresenta o seu implemento (art. 120, segunda parte). Se a morte do segurado e termo, e nao, condigao aposta ao vencimento do se guro, e um termo ao qiial se aplica, sem violencia, o principio invocado.
Suicidio
Sabe-se, de ha muito, que a morte involuntaria .e a perda das faculdades humanas, quer por acidentes no trabaIho, quer por causas outras, podem ser previstas em contratos de seguro.
Ha, porem, que observar-se o que a lei brasileira preve a respeito do suici dio, c que constitui materia delicada, verdadeiro «puncto dolens», em certos casos.
A lei e expressa quanto ao parti cular, ao dispor que o suicidio, premeditado por pessoa em seu juizo, se considera morte voluntaria. nao podendo, assim. receber indenizagao do seguro o beneficiario, quando o segurado, em estado normal de espirito, ponha, deliberadamente, termo a sua existencla.
Nao se permite clausula que indeniza o beneficiario, no caso dc suicidio consciente do segurado, qualquer que seja o prazo decorrido, da data do contrato (na legislagao francesa, ao contrario, ha a chamada clausula de incontestabilidade diferida, mediante a qual o segurador garante, plcnamente, o suicidio voluntario e consciente, praticado dois anos apos a conclusao do contrato).
Entrc nos. ao reves, a jurisprudencia dos tribunals, considera valida a clausula que exclua o proprio suicidio involuntario e inconsciente, quer nos primeiros anos, quer na vigencia de todo o contrato de seguro.
Na sumula 105, do STF. encontramos:
«Suicidio do .segurado —salvo se tiver havido premeditagao, o suicidio do segurado no periodo contratual de carencia nao exime o segurador do pagamento do seguro».
Prescrigao
Vale lembrar, aqui. que a prescrigao do direito do segurado comum e do be neficiario tern diver.sos os prazos. A prescrigao anua e estabelecida para a agao do segurado, e, nao, para a do beneficiario do seguro. Esta ultima prescreve, segundo os ditames legais para as agoe-s pessoais, em geral, isto e, no prazo de 20 anos.
Divisao do Beneficio
Questao que ja provocou o pronunciamento dos mais altos Tribunals do pais e esta, por conter ccrtas implicagoes delicadas.
Assim, quanto a comprccnsao do viuvo, na partilha do beneficio, ja se decidiu que a expressao «herdeiro», do art. 1473 do C6digo Civil, nao tern o sentido tecnico-juridico de herdeiro, de
modo gferal. Neste caso, compreende o viuvo da segurada. de tal maneira que. sendo a ordem, o seguro deve ser partilhado entre esposo e os descendentes ou ascendentes do segurado (Ac. de 20-9-43. da 2." Camara Civil do T. Ap. de Minas Gerais, na ap6liccl928. de Belo Horizonte.
A jurisprudencia, per vezes, osdla entre critdios a adotar, no caso de nao haver indicagao clara das percentagens atribuiveis a cada um dos «herdeiros».
Caso intcressantc ocorreu quando o segurado, casado e com dois filhos de seu casamento, vivera, entretanto. com outra mulher, de quem houvera dois outros filhos. fistes ultimos e sua raae foram instituidos beneficiarios do se guro, em partes iguais.
Foi decidido, in casa. administraUvamente. que as 2/3 partes de que eram beneficiarios os dois filhos havidos fora do casamento, podiam, de imediato. serem pages a beneficiarla nomeada porque. como concubina do segurado, que era casado com outra mulher, de quem nao estava desquitado. nao podcrla ser instituida beneficiarla do segu rado. O pagamento da terga parte fi nal da importancia segurada era de ser deferida aos hetdeiros legais do segu rado.
Merece transcrita, outrossim, a decisao das "Camaras Civeis Reunidas do Tribunal de Justiga do Parana, nos Embargos ao Acordao 1-61, de Cuntiba.
Nesses embargos, rejeitados, por maioria, decidiu o Tribunal:
«S6 na falta de beneficiario nomeado o se guro dc vida sera pago metade a mulher e metade aos herdelros do segurado (art. 1* do Dec. Lei n' 5384. dc 8-4-43). Deve ser rcconhecida a dlferenga entre os termos «concubina» e «cocppanheira>. que 6 reconhecida na
terminologia _legislativa. Devemos distinguir a mera concubma da companheira A I . • quea e a amante, a mulher dos encontros velados, frequentada ao mesmo tempo pelo homem do -. casa• na constancia do convívio com s I T sua espoa eg1ima, s1tuaçao imoral. que nem a .
�adedadmite nem a lei nenhum amparo sp:�e e: na ar· a co h · mpan eira, ao contrário, é aquela q�e vive com o homem separado de posa · J •. sua esd • CUJO ar lª estü desfeito con10 se o J ·· • casas eg1timamente fõssem e por ;sso d d· · • · , goza ate e ireitos, como reconhecem as l· d ·d· • . eis e previ enc1a social. Permitindo a lei a instituide outros beneficiários que ,- _ çao impede queOs . nélo ª esposa, nada '-'Co . eguroseia pagoà companheira
Da _ 3.ª Câmara Civil do T. J. deM.
rais, �a Apel · 19•656, proveio acórao, CUJa ementa é a seguinte:
«Seguro de Vid. · Co d . a a ncubma -Prescreve d en� ois anos a ação do cônjuge ou seus he"r• e1ros nece · - . ssanos, para anular o seguro feito peo con1uge adúlt _ • e ero a concubina, contado 0 pril�o da dissolução da sociedade conjugal.,,
Da 3-" Câmara Civil do T J d R.G.S., na Apel. 18.543, d� Pôrt� Alegre, ,é o Acórdão de 3-11-61, cuja ementatranscrevemos:
falecido.» (v. lncola
"'I m ma10r razã d · dô f d o, quan o o seguro é instituie..._°? avor acompanheira,e, na falta desta aos filhos menores resultantes da c. d J onv1venc1a
Acórdão, de 14-11-60-:---..da 2ª , CA �
Digno de nofé_l�igualmente é ê�te
c· ' --- . amara
6 1;el do mes
Tribunal, na Apól.
· 60, de Curitiba, em recur·so d , a que eu provimento, por maioria:
«D..C. era casado. Casado com N C mas delavivia separadohá mais de dez a.n ..
-� viver maritalmente com·L.B. �s�
UJa uniao hoje existem dois f·Jh p1 os menores. ez um seguro de vida no valor de X favor d L B . , em e · ·• mStituindo-a sua benef·1c" · cm 121953 1aria - -e seguintes. Faleceu em 10-7-58 sem que t· h · .. ae OJe, por ação própria, a mulher leg1t11na procurasse anulá-lo. Pretende d peito d' t u, a eslSo, recebê-lo à seguradora de . d ocorrido o óbito de D C p·1 . ' pois e b f •. . · · e-o, igualmente a
razão pela qual a importância•do
guro fo1 consignada em ·uízo D. ·dhá d · uv1 a nao e que o concubinato afronta a f ·1· 1 T b am1ia e-
ao direito expresso, inclusive a imçao, que não o protege, até à t tanto quanto o Código Civil . mor�• · • pois o concubinato, e� �erdade, é contra a moral e contra os pnnc1p1os religiosos do povo b ·1. .. d· · ras1 e1ro Jª o 1sse a nossa jurisprud' . Nas . - . . enc1a. ao pode, sun, o conJuge adultero instituir beneficiá. do seguro d d no d e vi ª quem está legalmente inibio de receber doação do segurado N t · o caso, enretanto, odireitoé menos duvidoso f da em avor apelante, que da própria apelada Pr'm . ro p · 1 e1� or estar ela separada de fato de . marido há • d seu mais e dez anos, passando êle a �1".er n� companhia da apelante, de cuja união
OJe ex1Stem dois filhos menores Seguod que, falecendo d , · 0·uJho d o < e-CUJUS'> varão, cm 10 de
1158, a ape(ada a quem não compete . o e Inventariante, nem em nome ró-
:ms:ome do esp�lio, não pode hoje f ' guro, por força da prescrição em avor da apelante.» ,
«Seguro de Vida N- 1.
b. ,. - ao ia nenhuma proiiçao expressa de q f"lh benefc·• - d ue O I o adulterino seja 1 iario O seguro deixado pelo p.ii.»
c Êste_!\córdâo ,é semelhante, em suas onclusoes, ao de outro, de 12-7-62 da l.ª Turma do Supremo Tribunal 'Federal, no Rec. Ext. 48.326 d Mranhão: ' 0 ª
«Seguro de Vida O f"ll está inibid d.. 1 10 adulterino não . . • 0 e beneficiar-se com O que fôr mst1tmdo por J d quaquer e seus 1?._rogenitores.»
. Ainda de Seguro Vida, p�rm:ta-senos trazer à colação estoutro aresto:
«Segt1ro de Vida. ln n - f concubina D' ;d 51uiçao a avor da es ô · · . ispu!: e reconhecimento pela _P sa. Cons�gnaçao em pagamento. Prescrittº ou decadencia? Critério diferencial Rec _xt. conhecidoe não provido. (Publ. �aR � vista de Seguros, pg. 551, de maio/64). e VotG vencedores dos Ministros Pedro Chaves e _onçalves de Oliveira:»... a concub'n e seu hlho podem ·receber o seguro sem �/ nhurna restrição de ordem civil A 1. ba d - 1 · e1 pro1 e ' . o.içao ou egado à concubina, mas não pro1be, expressamente, que se faça seguro em ��u favr. Essa restrição ao direito indivÍdual ao �o e ser aplicado por analogia Quanto aos f!lh_os que foram beneficiados já decidimos e�h1potcse de testamento, que os filhos a ue o eg1slador s� referiu são aquêles da conc�bina_c�m terceiros. não os que ela tem com o P_:O�no «de cujus» (Rec.nº 48.296). Conclusao. Acertada <i:decisão do Tr·b I d M Gerais d . 1 una e . que eu a concubina e aos seus filhos oít�ue ses era devido, excluindo a mulher le• g nnab_ o valor do seguro, feito cm favor da concu ma e dos filhos, sàmente. e
guir feitos, que dizem respeito (1) à nomeação de beneficiários, pelo segurado, sem determinar a parte de cada uin e (2) à concubina, como beneficiária do seguro. Tais comentários baseiam-se em pareceres e decisões do Departamento Jurídico do IRB, ao tempo .do seu ilustreAssessor, Dr.Eduardo Carlos Monteiro B. Roxo. Quanto à nomeação debeneficiários, foi declarado e decididoqueerainaplicável o dec. lei 5.384 ,de 8-4-43, por não se tratar de seguro de vida e porque havia instituição de beneficiários, além de o caso se referir a Acidentes Pessoais. Aplicação do art. 890 do Código Civil, devendo a indenização ser dividida em tantas partes iguais quantos os beneficiários instituídos. Se
os beneficiários fõssem a espôsa e um único filho do segurado, cada umdeles receberia 50%, se fôssem a espôsa e dois filhos, seria a indenização dividjda em três partes iguais, e assim por
diante.
O pagamento da indenização poderia, incasu, ser efetuada ao inventariante, munido de Alvará do juízo do inventário do segurado, realizando-se o rateio no bôjo dos autos, entre a viúva e os filhos deixados pelo segurado, pagando-se a indenização, segundo o critério, acima.
Com relação à segundaquestão, isto é, da concubina, foi dito que a instituição dela, como beneficiária do seguro não énula, como dáa entenderareda
ção do art. 1.474 do C. Civil; mas, apenas, anulável, como se declara no art. 1177 do mesmo Código, a que se deve recorrer, para interpretar aquêle art. 1471.
As seguradoras deveriam acautelarse, para não efetuar pagamento de indenização à beneficiária instituída por
Relativamente a êsteparticular, ]em� brames,pornos parecer oportuno, apesar de só ligeiramente ter contato direto com o assunto específico de que cuidamos, as alterações determinadas pela Portarian'-' 45, do DNSPC, resol� vendo, de vez, quanto à necessidade de ser outorgada ao estipulante do seguro devida temporário emgrupo condição legal para agir em nome do segurado.
ResponsabilidadeCivil
Em relação a êste tópico, queremos deixar registada decisão que envolve responsabilidatle por acidente, em caso de concubina como beneficiária.
A decisão doTribunal de Justiça de São Paulo, é vazada nos seguintes têrmos:
«É vencedora em nossa jurisprudência atual a tese de que a concubina é equiparada à espósa legitima para efeito de indenização por morte do amásio em desastre. A pensão será paga por metade a ela, e a outra metade aos filhos.»
vale transcrever expressamente, a Semelhantemente, outra que se refere, transporte:
q:Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser in• denizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio (R.E. 'I7.724 de 26-3-63 - publicado na Revista L. Tr. (Legislação do Trabalho). Ano 28 - S. Paulo - ja. e fev. de 1965. pg. 7).
Por conexão, lembramos, ainda estoutro aresto exarado em caso de Investigação da Paternidade e Concubinato:
«A vida em comum sob o mesmo teto, q:more uxorio», não é indispensável à car�ctcrização do concubinato» (STF - Súmula 382) Referências: C:C., arts. 363. l, 1.177: RE2004, de 6-9-32 -Rev. Direito 109/166; RE 49212, de 12-6-62.

gít\;!clarec�ment?
do articulista: a mulher !e. era .esquitada, havia 4 anos, do falecimento do mstituidor do seguro)
º Trata-se d? Recurso Extraordinário 11· 53.753, originário de Minas Gerais. Especificamente ao seguro de Acidentes . Pessoais, parecem-nos dignos de registro mais os comentários, a se-
homem casado, quando esta instituição ou aquêle pagamento tivessem sido impugnados pela mulher do segurado ou pelos herdeiros dela.
A amante não poderia serbeneficiá
ria do seguro, sendo homicida voluntária do segurado, dêle nãopodendo herdar (art. 1.595, I do C. Civil), não podendo ser beneficiária do seu segu
ro (João Luiz Alves, C. Civil Anotado, 3." tiragem, pg. 1055). etc.
SeguroAeronáuticos
Ou, melhor dizendo, seguro de acidentes pessoais dos tripulantes de aviões comerciais. Bsse seguro, feito em obediência ao art. 115 do Código
Brasikiro do Ar (Dec. Lei 483, de «-6-38, com as modificasoes nele introduzidas pelas Leis ns. 2.866, de 13 de seterabro de 1956, e 4.221, de 8-5-63) e modalidade de acidentes pessoais, em vjsta do que preceitua o art 9® do Dec. n' 18 809. de 5-6-45. que aprovou 0 Regulamento da Lei de Aciden tes do Trabalho.
Ha. porem. o Acordao. unanime. profendo no Rec. Extraordinario niimero 8.305. no sentido de que o segurodo art. 115 e seguro de acidente vdo trabalho.
No silencio do Codigo do Ar, a respeito dos beneficiarios do seguro de tripulantes. a lei aplicavel so pode ser a lei do acidente do trabalho.
De acordo com o -art. 11 dessa lei (Dec.-lei n' 7.036. de 10-11-44), no caso de morte a indenizagao e de ser paga: metade ao conjuge e a outra metade aos filhos menores de 18 anos ou invalidos e as filhas solteiras, sob dependencia economica do acidentado.
Ja houve, porem, quern ccnsiderasse tal seguro como do ramo vida, regulado pelo Codigo Civil, art. 1473. na versao dada pelo Dec. Lei n'^ 5.384, de 8 de abril de 1943, que o revogou.
Seguro Acidentes do Trabalho
Nao nos estenderemos em comentanos especiais a esta categoria. pois nao na grandes diferenqas na aplicagao dos pnncipios ja expostos para os demais ramos.
Dai, resolvermos apresentar um elenco de decisoes dos nossos Tribunais. esclarecedoras, quase serapre, por si mesmas.
a detenninadas ideias ultrapassadas, seja pelas niodernas concepcoes de vida e pelo proprio direito. notadamcnte o trabalhista. a autora tem razao. Se, eiitretanto. forraos reaiistas e pretendermos ficar com os pes no solo, accitando a evolucao dos costumes e do direito escrito, como fato consumado e independente da nossa vontade e de conviccoes intimas, teremos de decidir diferentemene. Concubina nao e, porem. a mulher que se une ao homcin ja separado da esposa e que a aprcsenta a sociedade, como se legitimamente casados fossem. Reconhecendo a impossibilidade de equiparar OS dois casos, o legislador deu a esta o nome de companheira. e reconheceu varios direitos decorrentes dessa uniao publica e de fato. Sendo distintos os sentidos das palavras concubina e companheira. inclusive na tecnologia Icgismtiva, nao pode o juiz fechar os olhos a realidade com subjetivismo gerado da injustiga. Wo caso dos autos, as proprias testcmunhas declararam que o extinto estava separado da autora ha 20 anos e clas mesmas. testcmunhas, ^mpre pensaram que ele f6sse casado com t^rolina. Nao havia, pois. qualquer lago afejt vo, qualquer sentimento que justificasse o ato oe correr agora atras do seguro, se a re era companheira, c nao, concubina do instituidor do seguro, O pagamcnto foi legitirao,»
(Sentenga do entao Juiz Osni Duarte Pcreira, na 18' V. Civel, jujgando improcedentc a acao a)uizada pela Sra. X contra a-Equltativa, com o fim de receber seguro instituido pelo marido, em favor da companheira, c a esta pago peia seguradora, e ao ver da Au tora. sem as cautclas legais),
Processualistica
Nao nos podemos furtar a ligeiros comentarios sobre materia processual, dado que ha, ainda, muita confusao nesse terreno, quanto a agao competente para cobranqa de indenizagao, nos ramos vida. acidentes pessoais. alem de imprecisao quanto a nomenclatura usada, nas determinagoes judiciais e nos pedidos iniciais.
As coberturas no Ramo Transportes
O ramo transportes e, normalmente, de tecnica muitd dificil, especialmente no que tange aos riscos cobertos.
As definigoes nao sao claras aos leigos e requerem especializagao para serem entendidas. Trata-se, na parte maritiraa, de conceituagoes previstas no direito maritimo integrante do Codigo Comercial e sujeitas as vezes a mais de uma interpretagao. As proprias siglas das abreviaturas dos riscos — cap. lap, etc. — sao bastante estranhas e dificeis de serem compreendidas, para ser vendido o seguro.
demonstrar, impoe-se que sejam siraplificadas as chamadas coberturas adicionais e e isto que pretendemos focalizar.
~ Relator: Desembargador Sabino
1) «Constitul jurisprudSncia ccdiga o reconhecxmento do direito da am^sia, que convivia com o acidentado. ao tempo da morte deste ao recebimento da indcnizagSo. A circunstSncia de haver a vitima declarado, no termo de nasmmento de seu fiiho, ser casado com sua amasia, equivalc ao proposlto de indica-Ia "•"o sua bencficiaria.» (T.J.S.P. An Jiinior)^^
_ ^ depende do conceit© de concubina, o direito atual. Se pretendermos aferrar-nos
comum ver-se proper agao executiva para cobranga de indenizagao de seguro acidentes pessoais. Entanto. com esse rito especial so e contemplado o seguro vida. (C.P. Civil, artiqo 298. XVII). ^

Os mandados, alvaras e iniciais com rreqiiencia falam era cobranga do premio do seguro. quando, na realidade querem referir-se a indenizagao, a importancia segurada ou ao valor do se guro. '
Naturalmente, este pequeno artigo nao tem a finalidade de explicar as co berturas citadas, nem defini-las. A citagao vem a proposito do que aqui pretendemos criticar e sugerir. Porque, se as coberturas basicas tem suas complicagoes inevitaveis. como procuramos
A profusao de riscos a oEerecer ao segurado. acaba por confundi-lo, pois muitos deles, como. por exemplo. «suor de porao». sao pouco conhecidos, nao s6 do segurado, mas tambem do pro prio corretor. por vezes. ja que. como se sabe, nem todos dominam os diversos ramos de seguro. e especialmente o transporte maritimo, que e o mais complexo. Dai, haver prejuizos de tal dano e o segurado ficar sem a cobertura. Dois fatos graves disto advem: o se guro nao tcr cumprido sua finalidade, e o cliente desencantar-se, achando que a venda do seguro e de fim unicamentc especuiativo, para o segurado. e claro.
Por outro lado,sempre acontece que. se o seguro e oferecido «An Risks* com a alternativa de vender-se com
riscos restrftos, o segurado acha que a taxa mais barata corresponde ao seguro que ele deseja e precisa. A falsa alegagao de que a escolha foi dele, nao implicara necessariamente que nao ocorra exatamente urua das duas hipoteses previstas no paragrafo anterior.
Todavia, a pratica e de tentar-se explicar ao cliente previamente, para efeito. de venda, o significado de cada risco extraordinSrio, alem dos basicos, e quando esta ou aquela mercadoria em tais ou quais condigSes a eles estao sujeitas. Quando-o que e necessario e uma simplificagao que~torne o seguro e sua venda mais fundonais e que possa preencher suas prindpais finalidades.
Sugerimos, portanto, que nao mais existam os riscos de agua doce,"suor de porao, etc. Mas tao somente, alem da garantia basica, CAP ou LAP que poder/a ser CAPER ou LAPER, se as mercadorias estivessem sujeitas a estes danos, ou «A11 Risks».
Assim ficaria, desde logo, bastante claro que o segurado ou teria somente as garantias basicas e classicas ou, ao contrario, estaria amparado contra todo e qualquer evento,a excegao das exclusoes previstas,obviamente.
Nao correria nunca o risco de deixar de receber seus prejuizos porque, por um lapso ou ignorancia sua, ou do corretor, nao tenba sido incluido o risco de «suor de porao», ou outro qualquer, ma estiva, etc.
Tambem nao ficaria sujeito a que o segurador ficasse discutindo se Sgua de chuva era so agua de chuva ou se a
avaria por qualquer tipo de agua doce estaria amparada pelo seguro.
Nos seguros de transportes rodoviarios, tambem deveria ser tomada medida identica. Agua doce ou agua de chuva, derrame ou vazamento, outros. pontos de diividas e discussoes ,dariam lugar apenas a «R.R.» ou «A11 Risks>.
Pensamos que, com estas simples modificagoes nos sistemas de seguros, ehminar-se-ia uma serie de incidentes comerciais, sofismas e extensos malabarismos tecnicos para pagar ou nao, de acordo com as conveniencias. Tornando-se, assim, o seguro de transpor tes mais honesto na sua lidima expressao, e mais simples para vendagem e )iqmdagao dos eventuais sinistros. "
evidente que nao estamos aqui iangando nenhuma inovagao no seguropropriamente dito e. sira, tentando modestamente opinar, no sentido de ser adotado aquilo que sentimos de ha muito, o mercado reclama e ha muitos anos OS ingleses — verdadeiros mestres de seguro — usam com os resultados que servem sempre de citagao e exemplo para o mundo, inclusive nos outros. Tanto que, nos seguros de viagens internacionais, antes de serem ressegurados no IRB, talvez porque os contratos de resseguros fossem geralmente na Ingiaterra, seguia-se o figurino britanico com excelentes resultados.
As comissoes tecnicas, a SUSEP, enfim, os Orgaos competentes, devem estudar o assunto que nos parece bas tante pertinente.
•CARLOS GENTILE DE MELLO *O medico e o Seguro Saude Privado
Para o estudioso das ciencias sociais, conquanto nao especialista, a analise das reagoes dos medicos frente ao oe^! guro saiide privado representa das mais proveitosas fontes de ensinamento.
A Associagao Medica do Estado da Guanabara, conhecendo as implicagocs de ordem tecnica e as repercussQes de natureza social que o problema encerra, decidiu adotar uma diretriz constante em favor da ampliagao e do aperfeigoamento dos servigos medicos do nosso seguro social, metodo que considera mais conveniente para atender a demanda de apreciavel parcela da populagao brasileiia.
A Associagao Medica Brasileira, por sua vez, de longa data, assumiu postu re diversa, discordando do atual sist.ema de Previdencia Social, preconizando a implantagao do seguro satide pri vado.
Durante anos as publicagoes oficiais da AMB divulgaram editorials e arti-

(*) Medico do I.R.B.
gos assinados ressaltando a excelencia do seguro saude privado, mencionando, para comprovar a tese, os resultados favoraveis, nos Estados Unidos da America do Norte, da Blue Cross e da Blue Shield.
Resultaram inuteis todas as advertencias alertando para as exprcssivas diferengas entre as condigoes sociais e economicas dos dois paises. De nada adiantou ressaltar o desnivei existente, traduzido em numeros: enquanto no Brasil a renda per capita era estimada em 300 dolares, a dos Estados Unidos era calculada acima de 3.000.
Nada obstante. a AMB permaneceu com a sua orientagao inalterada, firmando doutrina segundo a qua! o se guro saude privado seria a solugao ideal para o problema da assistencia medica no Brasil, com a vantagem adicional de atender aos interesses da classe medica e ao projetos pessoais dos medicos dentro do contcxto global da sociedade. ,
Contra qualquer expectativa, bruscamente, a AMB mudou radicalmente seu ponto de vista, investindo contra grupos que, recentemente, se organizaranj, em Sao Paulo, Minas Gerais e iia Guanabara, com o objetivo de explorar o novo ramo do seguro saude, cujas vantagens eram apregoadas.
A interpretagao desse fenomeno, a luz das ci^cias sociais, esta longe de apresentar grandes dificuldades, sobretudo para os que estao familiarizados com a problematica assistencial brasileira e suas vinculagoes com a reaiidade nacional.
Ha mais de duas decadas busca a classe medica adaptar-se ao crescente processo de socializagao que, a despeito de variadas resistencias, vem ocorrendo no ambito setorial da medicina como conscqiienc^a de complexes e miiltiplos fatores que independem do pensaraento de grupos isolados.
Trata-se de uma contingencia historica universal que nao respeitou sequer a Norte-America, visto que. em 1965, sem embargo das pressoes da poderosa American Medical Association, o Congresso daquele pals aprovou ato le gislative que asscgura assistencia me dica governamental a popula^ao de 65 anos e mais.
No Brasil, o aparelhamento assitenclal mantido pelo Estado vem experimentando subtancial ampliagao, sobrctudo as custas da Previdencia Social, cujo orgamento e o terceiro da Repblica, suplantado apeiias pelos or?araentos do Governo Federal e do Esta do de Sao Paulo, sendo equivalente,
em 1964. conforme Celso Barroso Leite, a 53% da receita da Uniao.
O exame superficial do assunto leva a conclusao que, como resultado da interven^ao do Estado na assitencia me dica, ocorreu o declinio da medicina li beral.
Na realidade a evolucao social observada tern raizes mais profundas, assentando sobre a estrutura da renda na cional e sua distribuigao, podendo-se deduzir que a medicina governamental passou a atuar na rea onde a iniciativa privada nao teria rendimentos compensatorios.
Dc fato, as fontes oficiais informam que, era 1960, a distribuigao social da renda social nao favdrccia o funcionamento do sistema tradicional da clinica privada.

Naquele periodo, 50% da popula^ao brasileira dispunha de uma renda per capita de 100 dolares.
Assim, metade da populagao total nao tinha capacidade para pagar ser vices medicos. A assistencia a esse numeroso grupo so seria viavel atraves da agao estata), nos termos previstos no Cddigo Nacional dc Saude. Tratase de um contingente fora da clientela que remunera o trabalho dos medi cos e tambem incapaz de adquirir apolices de seguro saude.
No extreme oposto da escala social, situava-se um pequeno grupo de alta renda, totalizando 5% da populaqao, subdividido em duas parcelas: 3% com uma renda de 1.430 dolares e 2% dispondo de 2.850 dolares.
£sse grupo continue procurando ser vices medicos particulares, dispensando o seguro saude como sistema de financiamento da assistencia medica de que nccessita, e que pode pagar diretamerite.
Entretanto, para os 30.000 medicos em atividade, esse grupo « quantitativamcnte insuficiente para manter o re gime da medicina liberal: daria uma relacao de 140 clientes para cada me dico, em media.
Entre esses dois grupos extremes, situa-se o de renda media: 45% da po•pulagao contava com 325 dolares. Sao, presumivelmentc, os contribuintes daPrevidencia Social, na sua grande maioria, Estao abrangidos pela assis tencia medica do seguro social. Entre tanto, quando se defrontam com difi culdades no atendimento medico da Previdencia, muitos deles, de melhor nivel, procuram o medico particular.
E essas dificuldades, de fato, surgcm, por motivos que o Ministerio do Plancjamento, atraves do Escritorio de Pesquisa Economica Aplicada (EPEA) procura explicar, quando afirma que «o problema realmente serio que envolve a assistencia medica a cargo da Previdencia Social e o da carencia de recursos postos a sua disposicao5>, muito embora, ja em 1964. os gastos com o setor tenham representado 17.3% do total das despesas da Pre videncia.
Em virtude da eleva^ao do custo dos services medicos esse grupo de renda media sente, cada vez mais, dificulda-
des para ,/enfrentar as despesas com tratamento dentro do sistema da medi cina liberal.
Com o aparecimento das empresas que se propoem a fornecer servi?os me dicos pelo sistema do seguro saiide privado, verificou-se uma transferencia de pessoas do Smbito da cHnica priva da para o seguro saude.
Pcrmanecem mantendo a clinica par ticular o grupo de renda clevada, ou seja, 5% do total da popula^ao.
Com isso, beneficiaram-se os medi cos engajados nas empresas de seguro saiide. Com isso, foram prejudicados - muitos medicos que ainda perseveram na clinica privada.
Permaneceram inalteradas as posi^oes dc um restrito numero de medicos cuja notoriedade assegura ampla e tra dicional clinica integrada de pessoal de alto nivel de renda.
Explica-se, dessa forma, a nova posi^ao da Associa?ao Medica Brasileira. que tomou a iniciativa de elaborar anteprojetodeleiregulamentando a constitui^ao dessas empresas que operam no ramo de seguro saude, uma vez que o Codigo dc ^tica Medica foi considerado incapaz para obviar determinadas situagSes tidas como inconvenien-tes no exercicio profissional.
Ao cabo, resta assinalar que, sendo o seguro saude. pelas suas proprias caracteristicas. neccssariamentc de alto custo, ainda nao se pode prcver, com segutan^a, o succsso da emprSsas que estao operando no ramo.
Os problemas do transporte (Continuação)
TEORIA DOS GRAFOS ......_
Cha:na;nos grafo G, ao par (X, r) constituída de u:n conjunto X qualquer e de u,r.a correspondência r ele X a X. Paraevitar quaisquerdúvidasfixe:nos l:c:n o sentido da noção dé <,ancspondência. Dados dois conjuntos E e F, clcnornina:nos correspondência de Ea F todo proccdi:nento quefaz con-csr,onder aum elemento xde E u:na parte de Ji' (cveotuahncnteo conjunto vazio cp so x não te:n c0rrcsp'.>ndento em F).
No noss0 caso, isto é, quando se considera o grafo G = (X, r) a u:n cle:mento x e X a correspondência r associa o subc,mjunto r (x) CX. À correspondência r está assoeiada a correspondênci� recíproca r-1, também de X a X.
Se y e r(x) então r-1 (y) contém 0 elemento x, isto é, X E I'-1(y) <=> y E I' (x).
Neste trabalho s6 consideraremos os grafos finito.;, ou seja, aqueles c;,n que X é um conjunto (onstituido de um número finito de pontos.
Conhecido no grafo G = (X, r) o conjunto X e a conespoudência r podemos rcprcrnntai· G ou por intermédio de u:ri.a :uatriz_ou por rn�io do um gráfico.

Sej11, r,orcxe:11.plo, ografoconstituído:


a,) pelo conjunto
X = {x1 x2 x3 x4 x5 x6 x7}
b) pela correspondência r definida ela seguinte :maneira
r (x1 = {x2 x; x.,}
r (x2) = {x 1 x4 x6 x7}
r (x3) = {x2 x1 x4}
r (x1 = {x2}
r (x5 = {x3 x6}

r(x6 = </>
r (x7 = {x4 x5 x6 x7}
Se X; (x,-) dize:nos que x; é consequente (carrcspondenteou descendente) de x,-e que :i:,-é antecedente (ancestral) de XJ-A um antecedf'nte podem corresponderu:u i)U vários conseqc1entes e, ta:nbém nenhmn consequente.
O grafo acima pode ser representado pcb inattiz b:rnleana: o_ 11 o 1 o o 1 o o 1 o 1 1 o 1 1. 1 o o o o 1. o (, o o o o o l o o 1 o o o o o o o o o o o 1 1 1 1 de for:t>.açiio óbvia: As linhas corre::poncle:n aos antcc�clcntos (:1. pri:-r.oira linha a x1, a segunda a x2, ctr.) e as colunas aos consequentes (primeira coluna a x1, a ::egllncb a x2, etc.). Se xi é consequente de x,- então naintersecC'-âO d:1 i ési:r.a linha co:n a j ési:na coluna c::>Ioca:n.:>s J, raso contrário êste lugar é pi·ocnchido c:o:P. O.
A representação gcáfica :r.ais c):nu:n (existe:t>., poré:P., outras) do grafo G dado co:no exc:nplo poderia ser a seguinte:
gandoll6s vértices e por u:ua seta indicando o sentido da ligaçã0 ou melhor o sentido da correspondência.
Se representar.nos por U o conl.unto dos arcos de u:n graf-J, é evidente que êle fica co:np1otamcnte definido pelo par (X, U) tão bem como pelo par (X, r). D:� ;ncs:ua for:na, conhecida a representaçãográfica ou a representação matricial ele um grafo êle ticn. perfeitamente definido.
Ao núincro de ele-cnentos deX denominamos órcle:n do grafo. Se representarmos o uú�ero de ele:nentos de u:m conjunto A por jAI co:no é comum, então a órde·.n de u:.u grafo G = (X, V) é [XI e o 11(,;1,.ero de arcos .,ei:-á eviden
Ku·,:n grafo co:u n vértices e de 1n arcós Lere:nos n = !XI e 1n = \ui.
Seja o arco (:i:,-, x). A'.:> vénice x, chama,nos origem elo arco e ao vértice XJ sua extrc:1".idade (ta:..:nbé:.n se pode dizer: x,- cxtre:nidadc inirial e xi e;,rtremidade terminal.
U:n arco e:11 que a origem e a extre�nidade são o mesmo vértice é denominado laç1da. Na laçada (x.-, x; verifica-se x, er (x;); no exe:.nplo que vimos acima temos duas laçadas (:i-;, x3) e (x, x7).
Seja o grafo G = (X, r) e·.n que
Os pontos x,- eX, i = 1, 2, ..., n denominamos véi:ticcs do grafo e �.os pares (x,-, xj) se :i:.i é correspondente ele x, deno:nina:nos arcos de G. No grafo, gràficamente representado aci:na os arcos são representados pel� linha li-
!?"Dois arcos sã'.:> adjacentes se êles são diferente; e tê:n u:u a extre:nidade comu:n (a inicial ou a ter:ninal). Dois vé·rtices sã.0 adjacentes se sã"J distintos e seestão lig;_i.dos p:>r u:n arco. .,.Dizemos queu:u arco U é incidente a um véttice x.- pa-.-a o exte:ior se x, é a orige:n d'J arco e sua e:dremidade terminal é diferente de x,-. O arco U = (x,- x) co:n x.- � x i é u:n arco incidente a x,- para o exterior. J
U;n arco U é incidente ao vértice :e para o interior de xJ é a extre:nidade terminal do arco sondo a ext1:e:nidade inicial diferente de xJ.
0 areo U = {x;, x,-) com x; ^ xj & u:n areo incidente a xj para o interior.
Essas no?oes pode:n ser estendidas para um conjunto A do vertices..
Dize.'r.os quo um. areo IJ = (x,-, xJ) (S incidentc a A para o oxterioi' so x,- e A e xj el A 0 U & ineidente a A para o interior se X; ej A e xj e A.

0 conjunto dos arcos fS incidentc a ^ A para o- exterior .se reprcsenta por \>^+ {A) e 0 -conjunto dos arcos incidsrrtes a A para o interior por <•> ■— (A)
0 conjunto dos arcos incidcntes a A seja para o exterior .seja para o interior se representa por u (A).
Evidente:nente teinos^^
W (A) = IF + (rl) U W — (A)
Cha:na:n.os subgrafo de G = (X, U) urn grafo eonstituido por u:t. conjunto A c X G polo conjunto de todos os arcos de G que unc.m dois vertices de A. Mais ehboradainente p>diamos dizer que G' = {A, Fa) <5 urn subgrafo de 0 SQ A C X e se a corrospondencia for definida pcla rela^ao:
Ta (a^/) = r (x/) n ^ para toflo X; e A
Detei:r.im;nos grafo parcial de G = {X, V) u:n grafo (?' = {X, U') nq qual U' 6 subconjunto prdprio de U, isto 6, em. U' falta pelo ir.enos uiti areo de U.
Urn subgrafo parciai 6 u:n g-afo parcial do uin subg-afo.
Chainamos caminho, em u:n grafo toda a sequfincia de arcos na qual a cxtremidade inioial de uin areo coincide com a cxtreinidadc terminal do areo anteriqr. Corr.primento de um caminho 6 Q numcro de arcos que constituem o caminho. Como cxtremidade inicial do caminho entendemos a cxtremidade inicial do primeiro areo e como cxtre midade toi'jninal a extremidade termi-
nal do liltimo areo. Um caminho pode sor represcntado qucr pelos arc-os quo 0 constituem qucr pelos vertices desso.s arcos. So u'.n caminho nao utlliza duas vezcs 0 :r.es:no areo 6 dito caminho simples. Caminiio olcmcntar 6 aquele quo n.ao passa duas vSzo-s pcio :r.es:na v^rtice.
Um grafo 6 s'm^irioo se dois vertices adjacontos cstao sempre unidos por dois arcos, U'.n cm cada sentido, isto 6, se
C-T,- Xy) e U => (Xj X;) € U
Um grafo 6 antissi'.r.€trico so todo par de vertices adjacentes esta ligado por U'.n unico areo, isto se
(x,- Xy) e U (xy X,) ej U
Um grafo d corr.ploto so todo par do vertices estd.Itgado polo menos por um areo, isto 6, se
(xr Xy) «/ U—>(r^. X,) c U
Dizemos que um grafo ^ fortemento conexo sc quaisquor que sejam x,- c xy do X, com Xi xj, existe um. caminho de X,- para x,-.
Circuito <5 um caminho finito no qual cxtremidade inicial do primeiro areo coincide com a extremidade terminal do liltimo areo. Um circuito 6 clcmentar se todos OS vertices que file atvavessa sao distintos salvo, d claro, o primeiro e 0 liltimo que coincidem.
Seja o grafo G = (X, P) no qual
|xj = n. Charaa-se fScho transitivo do A P a corresponddneia P definida pcla rcla^ao
r C®,) = {x,} U V {xi) U P^ (.t,) U
- - - UP" (x,-) V X; e X.
na qual r' (.t,) = (P (P (x,-))
p'(X,)=p (r'(x,)). . P" (x,-)= p"-' (ix,))
Com.o d facil ver se Xy e r^(a:,) existe um caminho de comprimento S de x; para xy. Da mcsma forma se xy e T''{xi) ha um caminho em G, de comprimento n, dc X; para x,-. Assim scndo a rclafao Xy € P (x,-) significa quo existe um ca minho de x; para Xy.
Paralclamente aos conceitos que estamos vcndo atd aqui, e quo depenclem da orienta^ao dos arcos do grafo, cxistom outros conceitos ditos nao orionc-ados por nao levarem eMi coma essa oricntasao.
Os principals conceitos nao ovientados saf^:
Arcsta. fi um par nao orientado de vdrticGS adjacentes. 0 conjunto das aresta d, geralmentc, rcprcsentado por. 7/, uma aresta destc conjunto poderia ser, por cxemplo:
U = U, 3:;)-
Cadeia. E u:na sequfineia de arcos em que cada areo (com cxcessao do primeiro e do ultimo) tern uma das extrem.idades igual h uma das extremidades do areo .scguinte e a outra extre midade igual 3, uma das cxtremidades do areo anterior. Uma cadeia, assim, 6 uma sequdncia de arestas; normalmente sao representadas pelos vdrtiees que contdra. E o conceito nao orien tado que correspondc ao conc-jlto orien tado dc caminho. Um gi'afo 6 conexo se para todo par de vdrtices distintos existe uma cadeia quo os liga. Um grafo fortemento conexo 6 conexo a reciproca nao 6 pordm, verdadeira.
Compononte concxa de um grafo 6 o conjunto de um v6rticc x,' X e dc todos vertices que estao ligados i x,- por uma cadeia. Evidentc'meute o grafo que possue uma linica componentc eonexa 6 conexo. Quando tern mais de uma componente o grafo diz-sc nao conexo.
Intuiti^amcnte um grafo 6 conexo quando, 6 constitufdo de uma linica pega. Num grafo nao conexo nonhum v^rtice de unri.a coraponeute pode estar ligado a um v6rticc de outra compo nentc eonexa, isto se tomavmos um v6rtice x,- qualquer dc um grafo 61e per+encei'd, a uma e a uma s6 compo nente eonexa do grafo.
As componentes conexas de um grafo introduze'.n no sou conjunto X uma partigao, no sentido m.atematico dSsto tgrmo, Isto <5, dado u'm vditicc x,- de X:
l.o) A co'.nponente eonexa gerada per X' (conjunto do todos os vertices de X ligados a x,- por uma cadeia) 6 nao vasia.
Sc a componentc eonexa gerada por x,6 0 conjunto Cx. vii'a cntao:
Cx. ^ 4'
2.") Se Cx 9^ Cx ontao Cx, fl Cx=4'. ' i j • j
Duas componentes conexas distintas nao tfim nenhu.m eUmento comum.
3.°) A rcuniao de t6das as compo nentes conexas 6 igual ^ X:
U Cx. = X X; e X isto 6, dado um ponto qualquer de A' ele tcr4 de pertcncer a um.a componente eonexa.
Denominamos eiclo em um grafo. uma cadeia finita que partindo de .t,chega a ^ste mesmo v<Srt'Cc x; sem se utilizar duas vizes do m.esmo arcp (observe-se areo e nao aresta).
0 cicio 6 dito elementar se percorridos um cicIo s6 sc pode encontrar um v6rtice uma v6z salvo 6 'laro o v^rtice quo serve ao mesmo tempo de origem. e de v^rtice term.inal do eiclo.
Para um ciclo
M = Uj,-. .. U^, u„)
todo areo U^., 1 <i k m estd, portanto, ligado por uma das extrfojldadcis ao anterior Uf.—!, e pela outra extromidade ao avco scguinte Ui.+i.
Para u;n dado dcio fi, roprcsentainos por /i"*" 0 conjunto de todos os arcos do ciclo orientados no sentido pcrcorrido e por n~ o conjunto do todosos outros arcos do ciclo. El claro que U n~ e que lim circuito e um ciclo era que
Sej^ 0 grafo
G =(X, U) com \U\ =m.
Vamos admilir que oS~-ai:cos scjam nuraerados: 1, 2, m, isto 6, quo U = {l, 2, m). Nestas condigoes a todo ciclo cm G podemos fazor corresponder um vetqr que por ser na continuagao disto estudo, muitas A'ezc.s cOjUfimdido com o proprio ciclo, sera representado pela mesrna Ictra Assim quando falarmos cm ciclo estarcmos nos referindo ou a sequfincia de arcos que 0 compQc ou a um veto/ a file associado e definido da seguinte :naneira:
M — (Wi l^2> ■ ■, lU/n) sendo
0 se 1 se
vemos que uma eondigao necessdria o suficientc para que u:n ciclo soja elementar d ser "minimo", i.sto d, nao ser constituldo do outros ciclos.
Uma nogao complDmcntar d nogao do ciclo e a de cociclo. Chamamos cociclo um conjunto de arcos da forma
" (-d) que a]}rosenta uma partigao em duas classes (A) e w~ (/I), admitindo-se quo somcnto uma dossas classes possa ser vazia.
E todo cociclo tambdm podemos associar um vetor que com die sera confundido. Este valor
0) = {w, 0>2 W„)
d definido da seguinte maneira:
' 0 SQ i el <j} {A)
1 sfs i e —I se i £ (A)
Um cociclo d elc.nentar so estd con.stituldo pclo conjunto dos arcos que unem doi.s subgrafos conexos Gj e Gz nao vazios e que verificam Gj Cl Gz = 'J>
G Gj U Cz = C, scndo C uma das componentcs conexas do grafo.
Um cocircuito 6 cociclo a. (A) no qua!
W =
—I so
i 6 U if i « i e n~
Tem assim sentido dizor quo todo ciclo 6 a soma de rielos elcmentarcs se:n arcos comuns.
Fiea claro o significado da soma cojmo tarabe.m a propriedado onunciada que 4 evident<! por si mcsma. Basta ter em vista (pie percorrcndo um ciclo t6da v6z que oneontrarmos um v6rtico jd encontrado tci-cmos um ciclo clementar. Como consequSncia imediata
OS arcos eslao todos orientados no mcsmo sentido seja para o interior de A seja para o exterior de A.
Te.no3 para os coqiclo,s duas propriedades andlogas quo vinos para os ciclos, isto d, podemos dizer:
a) Todo cociclo d a soma de cociclos elementares sem arcos comuns;
b) Uma eondigao necessd,Tia e suficiente para que um cociclo seja elementar d quo seja inlni.mq. (Conlinua)
HELIO LUCAS CAPARELUI'PROPOSTA DE ALTERACOES NO PLANO DE CONTAS
E NA SISTEMATICA DOS QUESTIONARIOS DE BALANCOS
Questionario 12 — PASSIVO.
O presente trabalho busca encontrar, atraves de uma analise sucinta dos padroes em vigor, adendos e solugoes no sentido de melhor atender as necessidades surgidas com o desenvolvimento do seguro no Brasil e, tambem, a compilagao de dados que respondam melhor a rcalidade.
Cabe, no entanto, ressalvar que as ideias aqui apresentadas tern sentido para as atuais contingencias a que estao sujeitos os negocios nos diversos grupos. Observe, porem, a instabilidade dessas contingencias, o que acarretaria outras modificagoes que nao foram cogitadas.
Para a realizagao do presente traba lho, saliento os esclarecimentos e contribuigoes, das quais nao poderia prcscindir para atingir os fins que me propus, prestadas pelos Tecnicos do IRB Srs. Americo Matheiis Florentine, Diretor do Departamento Tccnico; Mi guel Salim, Assessor da Divisao de Contabilidade e Sra. Zilah Sigiliao Pinto, Assessora da Divisao de Planejamento e Mecanizagao.
1. PLANO DE CONTAS
A Portaria n' 26 do DNSPC, de 7 de dczembro de 1954. aprovoii a padronizagSo de balango, contas de Lucres c Perdas e anexos. para uso das sociedades de scguros, em vigor atualmente.
O desenvolvimento e transformagoes sofridas pelo seguro desde oquela data concorreram para que cssa padronizagao apresente deficiencias, tanto que, por meio de portarias postcriores do DNSPC. foram feitas complementagoes c mudangas com a intengao de adaptala as necessidades da epoca.
A padronizagSo foi eiaborada por intermedio de questionarios, os quais serao a seguir relacionados com os respectivos titulos;
Questionarlo 1! — ATIVO.
(*) Assessor Tccnico da AdministragSo do Seguro de Cr^to.
Questionario 21 — DESPESAS INDUSTRIAIS.
Questionario 22 — DESPESAS GERAIS.
Questionario 23 ~ RECEITAS INDUSTRIAIS.

Questionario 24 — RECEITAS GERAIS.
Questionario 31 — IMOVEIS.
Questionario 32 — TITULOS DE RENDA, Questionario 33 — IMOVEIS SOB PROMESSA DE VENDA.
Qucstiojiario 34 — EMPRfiSTIMOS HIPOTECARIOS.
Questionario 35 — EMPRESTIMOS SOB CAUCAO DE TITULOS DE RENDA.
Questionario 36 —■ EMPR6STIMOS SOB CAUgAO DE APOLICES DE SEGURO DE VIDA.
Questionario 37 — CONTAS CORRENTES.
QucstionSrio 38 — SALDOS BANCARIOS.
Questionario 41 — RESULTADOS PARQAIS DOS RAMOS.
Questionario 42 — RESERVAS DE RISCOS NAO EXPIRADOS E DE CONTINGfiNCIA.
Questionario 43 — RESERVAS DE RISCOS NAO EXPIRADOS E DE CONTINGENCIA.
Questionario 44 — RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR.
Questionario 51 - DEMONSTRAQAO DA COBERTURA VINCULADA AO DNSPC.
Questionario 52 — DEMONSTRAQAO DA COBERTURA VINCULADA AO DNSPC (Cont.)
Questionario 61 — DADOS DO ATIVO.
Questionario 62 — DADOS DO PASSIVO.
Questionario 63 — DADOS DO PASSIVO.
Como vemos, os questionarios 11 ao 24, constituem propriamente o balango da sociedade de seguros. enquanto que os questionarios 31 ao 63 sao os anexos explicativos.
Convem notar que a portaria n' 26 sdmente aprovou ate o questionario 52, sendo que os questionarios 61, 62 c 63 foram incluidos posteriormente.
Os questionarios acima referidos ser5o analisados a seguir.
EH 19 Codlf;o da Socledada
1 - IHOBILIZADO
Imoveis
Velculos
Hovels, siaqulnas e uCenalllos Almoxarifado
Deposltos contratuals
X. Organlzaqao e Instalajao
'Diversos CEiscrliolnar no verso)
2 - REALIZAVEL
Tftulos da d£vida publics Incema
Titulos da dfvlda publica extema
Tfculos de galses escrangelros
Ajoea a debcnturee
Aqoes do IRB
OuCros titulos (Dlscrliiilnat_^no verso)
Imovels sob promcssa de vonda
Enprestlnos hipotecarios
Emprestlnos sob cauqao de titulos
Enprestimos sob apollces de seguro de vlda
Aclonlstas c/c.-jpltal
ir3 c/retcnqao de reservae e fundos
C/C - IRB
C/C - Socledades congcnercs
C/C - Aaenclaa e sucursals
C/C - Correspondentos
C/C - Coral
Casa Hatria (Socledades estrangeiras)
Apollces en cobranqa
Tremlos a receber - Euros - Vlda
Jucos.aluRuels e divldcndos a reccber
Pagaoientos antecipadoa
Devedores c/Imovela
Dlvcrsoa (Dlscrlmlnar no verso)
3 - DISPOKIVEL
Deposltos bancarlos
Calxa
Dlversoa (Dlscrlmlnar no verso)
4 - PENDBNTE
•Deposltos Judlclals e fiscais
Lucros e Perdas
Dlversos (Dlacrlmlnar no verso)
TOTAL DO ATIVO
9 - CCWPEHSAgAO
Tesouro Nacional c/deposltos de t£culos
1 - IHOBILIZADO
Iffloveis IItnovele c/rsavallajao
Vefculos
Velculos c/reovallaqao
Hovels.naqulnas e utcnsfllos
Hovels.maqulnas e utcno. c/reav
Almoxsrlfado
Deposltos contratuals
Otf.anlzaqao e Instalaqao
InKibllizaqoes diversas (Disc, no verso)..
2 - RZALIZXVEL
Titulos da divlda publica intcma
Tituioa da divlda publica extema
Titulos de galses estrangeiros
Aqoes e debentures
Aqoes do IRB
Outros titulos (Dlso. no verso)
Imovels Bob promessa de vends
Empreatlmos hipotecarios
Emprestlmos sob cauqao do titulos
Eoiprest.sob apol.dc ceg.de vlda
Aclonlstas c/capltal
IRB c/retenqao de res. e fundos
C/C - IRB -
C/C - Socledades congeneres
C/C - Agendas e sucursals ••••
C/C - Correspondences
C/C - Ger.ll
Case Kacrlz (Soc. cstrangelrss)
Apollces em cobranqa en bancos
Premios a receber - Puros - Vlda ........
Juros.aluguels e divld. a receber
Pagamentos anteclpados
Devedores c/imoveis
Deposltos compulsorlos (Disc, no verso)-.
Div. contas a rec. (Disc, no verso)
3 - DtSPONIVEL
Deposltos bancarlos Calxa ^ Valores cm transico
Dlsponib. div. (Disc, no verso)
4 - PENDENTE
Deposltos judldais e fiscais
Lucros e perdas
Div. val. pendentes (Disc.no verso)

TOTAL DO ATIVO
9 - COMPENSAgAO
Tesouro Naclonal c/dep. de tit
Aqoes em cauqao
Slnlstros avleados (Disc, no verso)
Ressarclmento era cobranqa
Div.comp.atlvas (Disc, no verso) ...
QUESTIONARIO II (ATIVO).
0 ATIVO e composlo de quatro grupos dc contas a saber:
1 _ IMOBILIZADO,
2 — REALIZAVEL.
3 — DISPONfVEL.
4 — PENDENTE.
AJem desses grupos ainda aparece no qucstionario II o grupo de contas de COMPENSACAO.
Como primeira impropriedadc seria a uniformidade na denominafao da conta «DIVERSOS» para os diferentes grupos dc contas. Isto poderia ser sanado com as seguintcs denoraina;6es especificas;
• a) IMOBILIZACOES DIVERSAS para o IMOBILIZADO.
b) DIVERSAS CONTAS A RECEBER para o REALIZAVEL.
c) DISPONIBILIDADES DIVERSAS para o DISPONIVEL. •
d) DIVERSOS VALORES PENDENTES para o PENDENTE.
e) DIVERSAS COMPKMSACOES ATIVAS para a COMPENSACAO.
l.OI.I — IMOBILIZADO.
A desvalorizajao da moeda, beni como as benfeitorias e reformas sofridas pelos bens moveis e imovcis dc uma companhia de seguros concorreram para o aparecimento da reavalia?ao dos bens acima referidos.
Nas contas de «IMOVEIS», «VEICLILOS» e «Mc5VEIS,MAQUINAS e UTENSlLIOSa ha necessidade de o lanqamcnto ser feito pelo valor de aquisi^ao, Seria entao necessario a criaqao das contas de;
«IM6VEIS C/REAVALIACAO» <VElCULOS C/REAVALIA0AO»
C^ivALiAgA™'™' ■ UTENSILIOS
1.0i;2 — REALIZAVEL.
Com a nova orientaqao governamental de que a cobranfa das apolices de seguro deva ser fcita. obrigatoriamente. por interraedio de estabancJirios, foi' criada a conta «APC3LICES EM COBRANCA EM BANCOS» pela Portaria n" 23 do DNSPC de 21 de setembro de 1966.
A criaqao dessa conta se deve tambem ao fato de que essa cobran<;a cntiou em vigor a partlr de 1' de novembro de 1966, permitindo, portanto o desmembramento no ATIVO das apolices cobradas em bancos e as cobradas diretamente ao scgurado. caso que se verifica no exercicio de 1966.

Nos cxercicios futuros. todavia, observa-se o RD «APCLICES EM CO- ^^ANgA», uma vez que a partir do ano de 1967 s6 haverS lanqamcntos na nova conta «AP6LICES em COBRANgA EM BAN-
Seria melhor solufSo o desmembramento no verso da conta «AP6LICES EM COBRAN-
gA>, o que sdmente haveria no exercicio de 1966, nas duas modaiidades de cobran;a.
Ainda com refcrencia a conta «AP6L!CES EM COBRANQAs caberia o scu desmembra mento no verso em cAPCLICES EM CO BRANgA — SEGUROS» e «APCLICESEM COBRANgA — COSSEGUROS», de acordo com o disposto no artigo 6' da Portaria do DNSPC n" 28 de 27-8-63.
Quanto aos deposifos compulsorios a serem efetuados, em razao do grande niimero desses depositos, assim como a consideravel impor- tancia que atingem. seria convenientc a criaqao de uma conta cspccifica no REALIZAVEL com o seguinte titulo:
«DEP6SIT0S COMPULSORIOS Idiscriminar no verso)®.
conta cncontrada frcquentcmente no AJIVO das corapanhias de seguros eo«FUNINDENIZAgOES TRABALHISlAS®. Seria interessante que tal conta fosse mcluida na de «DEPOSITOS COMPULS6verso sob o titulo INDENIZACOES
Na conta «D1VERS0S» vcrifica-se a fre«RESSARCIMENT0S» c «SINISTROS A RECUPERAR». Faz-sc indispensavel oricntar as sociedades seguradoras no sentido de distribui-las nas.contas «c/c IRB® e «c/c SOCIEDADES CONGENERES».-con. iorme a sua origem.
1.01.3 — DISPONIVEL.
Com relaqao a essc grupo dc contas. justi' criaqSo da conta «VALORES EM «DIVERSOS» apresenta com frcqiiencia a conta acima rcrerida.
1.01.4 — PENDENTE.
Para esse grupo de contas a aiteraqao na dcnominaqao da conta «DIVERSOS», anteriormente mencionada, seria a unica modificac3o.
1.01.5 — OBSERVAgOES.
Conforme as alteraqoes sugeridas, encontram-se anexos o novo questionario 11 com a distribuiqao das contas modificadas juntamente com o questionario II era vigor: A criaqao e modificagao das contas correspondcm a criagao e nova ordenaqao dos c^igos rcspecCivos:
Com relaqao aos codigos das contas de ATIVO, observe-se que sao compostos de seis algarismos, dos quais os dois liJtimos sao zeros; desse modo, conforme convier as sociedades, ha a possibilidade da criaqSo ate dc cem subconta.s para cadn conta, as quais poderiam ser discriminadas no verso. Se fosse observado Isse criterio, as companhias de seguros conseguiriam enquadrar-se no PLANO DE CONTAS sera sobrecarregar as contas «DIVERSOS®.
1.02 —QUESTIONARIO 12 (PASSIVO).
0 PASSIVO c composto dc tres grupos de contas a saber:
1 — NAO EXIGIVEL.
2 — EXIGIVEL.
3 — PENDENTE.
Alem desses grupos ainda aparece no tionario 12 o grupo dc contas de COMPENSAgAO.
A impropriedadc, apontada na analise do ATIVO. na uniformidade da denominacao da conta «DIVERSOS®, nos diferentes grupos de contas. se repete no PASSIVO. As novas dcnominaqoes seriam as seguintcs:
a) DIVERSAS CONTAS PATRIMONIAIS para o NAO EXIGIVEL.
b) EXIGIBILIDADES DIVERSAS para o EXIGIVEL.
c) OUTROS VALORES PENDENTES para o PENDENTE.
d) DIVERSAS COMPENSAgOES PASSIVAS para a COMPENCAgAO.
1,02.1—NAO EXIGIVEL.
A lei 4.357 dc 16 de julho de I964,_cntrc outras disposiqoes. permitiu a deprcciaqao^ dc 2% para os imoveis. Aleni disso e. de acordo com as alteracoes sugeridas no ATIVO no grupo de contas do IMOBILIZADO, torna-se neccssaria a criaqao das contas abaixo:
«FUNDO PARA DEPRECIAgAO DE BENS IMOVEISs.
«PUNDO PARA DEPRECIAgAO DE BENS IMOVEIS C/REAVALIAgAO».
«FUNDO PARA DEPRECIAgAO DE BENS MOVEIS C/REAVALIAgAO®.
Nao foi incluida a conta «FUNDO PARA DEPRECIAgAO DE BENS MOVEIS®. de vez que se verifica a existencia dessa conta no NAO EXIGIVEL do questionario 12 em vi gor.
A portaria n' 26 do DNSPC de 30 dc abril de 1955 dispoe que o aumcato liquido do ATIVO dccorrente das reavaliagScs dos hens dc uma companhia de seguros corrcspondera a um acrescimo igual nos contas de «CAPITAL®, «RESERVA DE CORRECAO MONETARIA DE BENS IMOVEIS® c «RESERVA DECORRECAO MONETARIA DE BENS MOVEISs. As duas contas de reservas acima referidas devcm constar no verso como sub contas da coata «DIVERSAS CONTAS PATRIMONIAIS®.
Cabe ressalvar que sc entende por 4bens moveis® alem dos mdveis. mSquinas e utensilios, tambem os vciculos, pertcnccntes as socie dades de seguros.
Em virtude de atualmente sobrccarregar a conta «DIVERSOS», seria de interSsse a cri-
aqao da conta «RESERVAS ESTATUTARIAS /('discriminar no verso)®.
1.02.2 — EXIGIVEL.
No que se refcrc ao ramo VIDA,a rcserva de retrocessoes e enquadrada como eriscos nio expirados®, em razao do resseguro e conscqiiente retrocessao ser feita pelo prazo de um ano. Desse modo seria justificavel a criagSo da conta «RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS — VIDA®.
Quanto no grupo de contas de reservas,seria oportuno uma nova ordenaqao, dc modo a grupa-las por tipos dc operaqoes, tais como: «Elemcntares®. sVida® c «Acidcntes do TrabaIho®. Isto seria feito da seguinte maneira:
a) RESERVA DE RISCOS NAO EXPI RADOS — ELEMENTARES.
b) RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR — ELEMENTARES.
c) RESERVA DE CONTINGENCIA ELEMENTARES.
d) RESERVA MATEMATICA — VIDA.
e) RESERVA DE RISCOS NAO EXPI RADOS — VIDA.
f) RESERVA DE SINISTROS A LIOUIDAR — VIDA.
g) RESERVA DE SEGUROS VENCIDOS —VIDA.
h) RESERVA DE CONTlNCeNClA VIDA.
i) FUNDO PARA ESTABILIZACAC DE LUCROS — VIDA.
i) FUNDO PARA ATRIBUigAO DE LUCROS — VIDA.
1) RESERVA DE RISCOS NAO EXPI RADOS — AC. DO TRABALHO.
m) RESERVA DE ACIDENTES NAO LIOUIDADOS — AC. DO TRABALHO.
n) RESERVA DE PREVlDfiNCIA E CATASTROFE — AC. DO TRABALHO.
A inexistencia do imposto dc fiscalizaqao. do selo penitcnciSrio e da taxa dc educaqao. extlntos cm anos anteriores, assim como o im posto do selo que deixou de vigorar a partir do corrcnte ano. torna obsoletas e passiveis dc cancelamento as contas
PREMIOS DE SEGUROS A RECOLHER®. r^LO PENITENCIARIO A RECOLHER®
eTsSo POR VERSA E TAXA DE EDUCAgAO A RECOLHER®.
Em substituiqao, devido a recentc criaqSo do imposto sobrc operaqSes financeiras pela lei 5.143 dc 20 dc outubro de 1966, cm vigor a partir de 1' de Janeiro de 1957. na razSo de 2% sobrc o seguro dc coisas e 1% sobre o seguro de pessoas, tornar-se-ia oportuna a criaqao da conta cIMPOSTO SOBRE OPE.RAgOES FINANCEIRAS A RECOLHER®.
Prosseguindo, verifica-se, na conta «DIVERSOS», a freqiiencia das contas «COSSEGlJROS CONG£NERES» e «RESSEGUROS CONGENERES», sobre as quais dcvcriam ser orienCadas as seguradoras no sentido dc ladui-las na conta «c/c CONGfiNERES».
1.02.3 — PENDENTE.
De modo a evitar o langamento na conta «DIVERSOS» e necessaria a criagao da conta «LUCRO NAO DISTRIBUIDO>.
1.02.4 — OBSERVACOES,
— Conforms as alteragoes .sugeridas, toma-se \ necessaria a criagao e nova ordenagao dos ^ codigos das contas.
— Com relagao aos codigos das contas de PASSIVO, esclarego que sao compostas de seis algarismos, dos quais os dois liltimos sao zeros: desse modo, conforme convier as sociedades, ha a possibilidade da criagao ate de cem sub-contas para cada conta, as quais poderiam ser discriminadas no verso.
— Convem ressalvar que o estudo sobre as contas de constituigao das reservas sera foto por ocasiao da andlise das contas de DESPESAS INDUSTRIAIS {question^rio 21).
1.03—QUESTIONARIO 21 (DESPESAS
INDUSTRIAIS).
£sse questionSrio e composto dc quatro gnipos de contas de despesas relacionadas com;
1 — PREMIOS CEDIDOS E CONTRIBUICOES.
2 — COMISSOES E INSPEgSES, PARnCIPACOESEDESPESASINDUSTRIAIS DIVERSAS.
3 — SINISTROS E DESPESAS COM SINISTROS.
4 — CONSTITUICAO DE RESERVAS, FUNDOS E AJUSTAMENTO DE RE SERVAS.
Na confecgao do questionario foram estabelecidas as seguintes convengoes:
(1) Ramos Elementares.
(2) Ramo Vida.
(3) Ramo Acidentes do Trabalho, Isso fcito no sentido dc orientar as socieda des no preenchimcnto do questionario, de maneira a observar a utilizagao adequada das contas,
1.03.1 — PREMIOS CEDIDOS E CONTRIBUigOES,
A supressSo da conta «PRfiM10S CANCELAEJOS — SEGUR0S», seria a primeira sugcstao. A justificativa apresentada para a inclusao dcssa conta no PLANO DE CON
TAS seria o controle do rccolhiraento do impSsto do selo, porem, com o incremento do cosseguro, a conta acima referida pcrdeu a fungao, pois que o rccolhiinento do imposto, nesse caso, e feito totalmente pela sociodade iider. Portanto, conviria que a reccita de prcmios de seguros fosse liquida de cancelamcntos e restituigoes.
Algumas companhias dc seguros apresentam nas contas «PRfiM10S — RESSEGLiROS
NO IRB» e «PR£MI0S — RESSEGUROS
NO EXTERIOR» o ramo Acidentes do Tra balho. Isso se deve ao fato do Institute dc Resseguros do Brasil e, exccpcionalraente, no caso de recusa deste, algura ressegurador estrangeiro garantir a carteira dc Acidentes do Trabalho da socicdade quanto a possibilidade de catastrofe. Alem disso, de conformidade com o previsto no Decreto-iei n' 73 de 21 de novcmbro de 1966,tornou-se obrigatdrio o resseguro no IRB do referido ramo.
Para esse caso devc-sc acrcscentar as duas contas o numcro (3) refercnte ao ramo Aci dentes do Trabalho.
1.03.2 — COMISSOES E INSPEgOES, PARTlCIPAgOES E DESPESAS INDUS TRIAIS DIVERSAS.
A portaria n" 18do DNSPC,de 22 de agosto de 1966, suprimiu a ccjnta «INSPEgOES DE RISCOS» e criou a conta <DESPESAS DE AGENCIAMENTO>, ambas restringidas aos ramos Elementares e Acidentes do Traba lho, n3o admitindo langamentos no ramo Vida.
A modificagao imposts pela portaria se deve ao fato da conta alNSPEgOES DE RlSCOS» se prestar a um aumento velado de comissoes pagas, de modo a nao sobrecarregar a conta tCOMISSOES — SEGUROS^,
No entanto, na conta sDESPESAS DE AGENCIAMENTO®, pclas instrugoes dada.s pela portaria, nao existem motives para n3o permitir langamentos do ramo Vida, dc vez que o ramo Vida tambem realiza despesas com «agentes, supervisores, superintendentes. gcrentes e outros cargos de produgaos.
A mesma portaria tambfim criou a conta «COMISSOES — COSSEGUROS ACEITOS», com o fim de scparar as comissdes dc seguros das de cosseguros.
1.03.3 — SINISTROS E DESPESAS COM SINISTROS.
A Isse grupo pertenccm as contas «SEGUROS VENCIE>OS>, «RENDAS VENCIDAS» e «RESGATES» especificas do ramo Vida, as quais proporia serem desmembradas em Seguros e Resseguros Aceitos, sob as se guintes dcnominagdes:
«CONTRATOS VENCIDOS — SEGU ROS*.
«CONTRATOS VENCIDOS — RESSE GUROS ACEITOS*.
«RENDAS VENCIDAS — SEGUROS.
gRENDAS VENCIDAS — RESSEGUROS ACEITOS*,
gRESGATES — SEGUROS*.
«RESGATES — RESSEGUROS ACEI TOS*.
Quanto a rctrocessao nao foi cogitada cm virtude do IRB nao aceitar esse tlpo de resscguro.
Com rclagao a conta «SINISTROS — SE GUROS* conviria orientar as sociedades no sentido de nao utlliza-la no ramo Acidentes do Trabalho. e sim, as contas de IndenizagScs c Assistencia que cspccificam o tlpo de sinistro nesse ramo.
A possibilidade dc resseguro em congeneres. cmbora remota, no ramo Acidentes do Traba lho, faz com que o scu langamcnto scja fcito nas contas Indenizagocs e Asistencia que direm rcspeito somcnte a seguros.
A fim de evitar cssa distorgao seria intercssante o langamento dos sinistros dc ressegu ros nesse ramo na conta «SINISTROS RESSEGUROS ACEITOS*.
As contas dc «DESPESAS COM SINIS TROS — SEGUROS* e gDESPESAS COM SINISTROS — RESSEGUROS ACEITOS* necessitam de oricntagao, porque nclas so dcvem constar os ramos Elementares. Quanto aos ramos Vida e Acidentes do Trabalho, para o primeiro existc a conta «DESPESAS JURIDICAS*. uma vez que apresenta despe sas desse tipo, cnquanto que para o segundo existem as contas «7T2ANSPORTE DE ACIDENTADOS* e gDESPESAS JURIDICAS*, pela mesma razao.
1.03,4 — CONSTITUICAO DE RESER VAS, FUNDOS E AJUSTAMENTO DE RESERVAS.
A clausula dc Invalidez no resseguro de Vida em Grupo feito no IRB exige a constituigao de Rcserva Matematica, o mesmo aconteccndo no res.scguro de Vida Individual accito pclo IRB do exterior. Conseqiicntcmente.
ao ser efetuada a retrocessao, as companhias retrocessionarias se obrigam a constituir essa reserva matemdtica. Para essa constituigao devera ser criada a conta «CONSTITUigAO

DA RESERVA MATEMATICA — RETROCESSOES*.
O resseguro no rarao Vida torna viavel o •desmcmbramento da conta «RESERVA MA
TEMATICA* em gCONSTITUICAO DA
RESERVA MATEMATICA — SEGUROS*
c gCONSTITUICAO da RESERVA MA
TEMATICA — RESSEGUROS ACEITOS*.
O tratamento dado, no ramo Vida, hs re servas de sinistros a liquidar i diferente ao dos ramos Elementares c Acidentes do Tra
balho...tendo como justificativa que no ramo Vida 'as importancias a serem pagas por conscquencia de sinistros sao certas e indiscutiveis, enquanto que nos outros ramos ha necessidade de uma estimativa das importancias devidas. Per esse motivo, no ramo Vida, os sinis tros avisados sao levados dirctaraente as con tas dc sinistros.
No entanto, e.sse tratamento causa uma ccrta dificuldade na contabilizagao das compa nhias de seguros, haja visto que, embora teoricamente, as quantias scjam certas c indiscuti veis, as sociedades que adotam esse metodo criam na reccita as contas de «REDUgOES E ANULAgOES DE SINISTROS — SE GUROS* e «REDUgOES E ANULAgOES DE SINISTROS — RESSEGUROS ACEI TOS*. enquanto que outras optam pelo meto do coinum aos outros ramos, ou seja, da cons tituigao e posterior reversao, o que acho mais viavcl.
Para tanto haveria necessidade de permitir o langamento do ramo Vida nas contas gCONSTITUICAO DA RESERVA DE SI NISTROS A LIQUIDAR — SEGUROS* c gCONSTITUICAO DA RESERVA DE SI NISTROS A LIQUIDAR _ RESSEGUROS ACEITOS* c a criagao das contas «CONSTITUigAO DA RESERVA DE SEGUROS VENCIDOS — SEGUROS* e «CONSTITUigAO da RESERVA DE SEGUROS VENCIDOS — RESSEGUROS ACEITOS* que scrviriam para os sinistros nao pagos dc Seguros Vencidos, Rendas Vencidas e Resgates.
Outra sugestao seria a inclusao do ramo Vida na constituigao da reserva de Contingcncia de Resseguros Aceitos de ac6rdo com o nrtigo 98 do decreto 2063, de 7 de margo de 1940.
A fim dc se conseguir uma maior identiticagSo cntrc os titulos das contas de Reservas e Fundos do d^bito e do credito, seria oportuno antepor-se aos respectivos titulos «CONSTITUigAO* para as contas de despesa e gREVERSAO* para as contas de receita. Com relagao as contas de gAJUSTAMENTO DE RESERVAS DE RETROCESSOES* do debito e do credito, seria interessante antcpor-se as contas gDESPESA* para o primei ro e gRECEITA* para o segundo.
j.03.5 — OBSERVAgOES.
— Conforme as alteragocs sugeridas torna-se necessaria a criagSo c nova ordcnagSo dos codigos dos contas. •
— Cc-m rclagSo aos codigos das contas do questionario 21. cabe esclarecer que s5o compostos de quatro algarismos, permanecendo o total de seis algarismos, de vez que OS dois restantes se referem aos codi gos de ramos.
1.04 — QUESTIONARIO 22 (DESPESAS GERAIS).
Essc questionario e composto de quatro grupos de contas a saber;
1 — DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
2 — DESPESAS DE INVERSOES.
3 — DESPESAS DIVERSAS.
4 — EXCEDENTE.
A irapropriedade da uniformidade na denominajSo da conta «DIVERSOS» aqui se repeCe, podendo ser eliminada pcios titulos seguintes: \,a) DESPESAS ADMINISTRATIVAS DI VERSAS.
b) DESPESAS DE INVERSOES DI VERSAS.
c) OUTRAS DESPESAS DIVERSAS.
1.04.1 — DESPESAS -ADMINISTRATI VAS.
A frequenda do aparecimento na conta «DIVERSOS» justifica a criaqao da segulnte conta:
«INDENIZACOES TRABALHISTAS».
1.04.2 — DESPESAS DE INVERSOES.
Nesse grupo a linica itiodificaqao seria a denorainaqao da conta «DIVERSOS» j4 referida anteriormente.
1.04.3 — DESPESAS DIVERSAS.
Em coerencia com as altcraqoes propostas no NAO EXIGfVEL do PASSIVO no quc se refere as conta,s de deprecia^ao toma-se necessario o cancelamento da conta «DEPRECIACAO DE IM6VEIS, MAQUINAS E UTENSlLIOS» c a criaqao das seguintes contas;
<DEPRECIACAO DE BENS IMOVEISs.
«defrecia<;ao de bens imdveis C/REAVALIACAO».
«DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS»..
«DEPRECIAgAO DE BENS MOVEISC/ REAVALIACAO».
1.04.4 — EXCEDENTE.
O EXCEDENTE e dividido cm:
1) FUNDOS E RESERVAS CONSTlTUIDOS,
2) LUCROS DISTRIBUIDOS.
TIA DE RETROCESSOESj. c a unica cspecificada, ficando os restantes dos cspaqos para serem prccnchidos peias companhias dc seguros. Porem conforrae o decreto 2.627 dc 26 de setembro de 1940. cabe a criaqao da conta «RESERVA PARA INTEGRIDADE DO' CAPITALS..
1.04.5 — OBSERVACDES.
- Conformc as alteracoes sugcridas, toma-sc necessaria a criaqao e nova ordenaqao dos codigos das contas.
- Com rclaqao aos codigos das contas doquestionario 22, cabe cxclarecer quc sao. compostos dc seis algarismos, dos quais os dois liltiinos sao zeros; desse modo, con. forme convier as sociedades, ha a possibilidade da criaqao ate de cem subcontas para cada conta, as quais podcriam ser discriminadas no verso.
• Quanto aos cspaqos cm branco no grupo. de EXCEDENTE,deveriara ser cscritos os codigos 381900 para os FUNDOS E RE SERVAS CONSTITUIDOS e 384900para os LUCROS DISTRIBUIDOS, pois que as perfuraqoes sao realizadas com Isses codigos.
1.05.2 — COMISSOES, PARTiaPA•GOES E RECEITAS INDUSTRIAIS DI VERSAS.
Pelas mesmas razoes aprescntadas no topico (1.03.1) se torna imperative a pcrmissao para o lanqaraento do ramo Acidentes do Traba!ho nas seguintes contas:
cCOMISSOES — RESSEGUROS NO IRB».
cCOMISSOES — RESSEGUROS NO EXTERIOR^.
No mesmo item da portaria n" 18 do DNSPC ncima referida. consta a inclusao no PLANO DE CONTAS da conta «REEMBOLSO CO MISSOES — COSSEGUROS CEDIDOSa, onde aseriio creditados os rccmbolsos de coinissoes pagas por conta das cosseguradorass.
A criaqao dessa conta dcvc-sc a neccssidadc dc controlar as coroissocs pagas pelas cosscguradoras, com que me permito nao concor dat porque, para tnnto, ter-se-ia que saber de que riscos se originam os cosseguros, o que so seria possivcl com a criaqao da conta de despesa, cCOMISSOES — COSSEGUROS ACEITOS — LIDER>.
Na parte referente a Fundos e Reservas constituidos a conta «FLINDO DE GARAN-
1,05 — QUESTIONARIO
23(RECEITAS. .INDUSTRIAIS).
£sse questionario e composto de quatro gru' pos de contas de reccita relacionadas com:
1 — PREMIOS ACEITOS.
2 - COMISSOES. PARTICIPACOES E RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS.
3 — RECUPERACOES DE SINISTROS, DESPESAS COM SINISTROS. FUNDOS CONSDRCIOS. ALEM DE SALVADOS E. RESSARCIMENTOS.
4 — REVERSAO DE RESERVAS, FUN DOS E AJUSTAMENTO DE RESERVAS.
Na confecqao do questionario 23 foram cstabelecidas as seguintes convenqdes:
(1) RAMOS ELEMENTARES.
(2) RAMO VIDA.
(3) RAMO ACIDENTES DO TRABALHO.
1.05.1 — PREMIOS ACEITOS.
A portaria n" 18 do DNSPC, de 22 de ag6sto de 1966, no seu artlgo 8", item II, com re• laq§o ao questionario 23, resolveu incluir a conta «PR£MIOS — COSSEGUROS ACEITOS», com o lira de separar os premios dc ,seguros dos de cosseguros.

Quanto a denominaqao de «COSSEGUROS CEDIDOS^, tambem nao parecc conveniente. dc vez que o cosseguro, sendo um tipo de oceitaqSo direta, nao pode ser cedido.
Alein de nao cumprir as finalidades a que se destina, essa conta tendc a dificultar as apuraqoes de comissoes. Por essas razocs deve ser cancclada.
1.05.3 — RECUPERAgOES DE SINfSTROS, DESPESAS COM SINISTROS. FUNDOS E CONSORCIOS. ALEM DE SALVADOS E RESSARCIMENTOS.
Os motivos mcncionadosnotopico (1.03.1) justificam o lanqamento do ramo Acidentes do Trabalho nas contas abaixo:
«RECUPERAgAO DE SINISTROS IRB>.
«RECUPERAgAO DE SINISTROS CONG£NERES».
cRECUPERACAO DE SINISTROS EXTERIOR.
A esse grupo pertence a conta «RESSARCIMENTOS RECEBIDOSs, que deve ser subdividida em «RESSARCIMENTOS RECEBIDOS — SEGUROS® e «RESSARCIMENTOS RECEBIDOS — RESSEGUROS ACEITOS®, pois que os lanqamentos de se guros e resscgiiros aceitos atualmente sao englobados na conta supracitada. Essa subdivis3o se faz neccsaria, porque os vaiores lanqados nessa conta sao dcduzidos para efeito dc apuraqSes dc Sinistros de Seguros. de modo que as iinportaiicias referentes a rcssarcimentos de resseguros aceitos tambem estao sendo computados.
I.05'M — REVERSAO DE
RESERVAS, FUNDOS E AJUSTAMENTO DE RE SERVAS.
De acordo com as sugestoes feitas no topi co (1.03.4), seria oportuna a criaqao das contas seguintes:
«REVERSAO DA RESERVA MATEMATICA — SEGUROS®.
<:;REVERSAO DA RESERVA MATEMATICA — RESSEGUROS ACEITOS®.
^REVERSAO DA RESERVA MATEMATICA — RETROCESSOES®.
eREVERSAO DA RESERVA DE SEGU ROS VENCIDOS — SEGUROS®.
«REVERSAO DA RESERVA DE SEGU ROS VENCIDOS — RESSEGUROS ACEI TOS®.
Ainda, confoime as sugestoes aclma menCionadas, permitir o lanqamento do ramo vida nas contas abaixo:
^REVPRSAO DA RESERVA DE SINIS TROS ALIQUIDAR — SEGUROS®.
cREVERSAO DA RESERVA DE SINIS TROS A LIQUIDAR — RESSEGUROS ACEITOS®.
1.05.5 — OBSERVAgOES.
— Conforme as altcraqoes sugcridas, torna-se necessaria a criaqao c nova ordenaqSo dos codigos das contas.
Com relaqao aos codigos das contas do questionario 23, cabe esclareccr que sSo compostos de quatro algarismos, permanecendo o total de seis algarismos, dc vez que OS dois restantes se referem aos codi gos de ramos.
1 06— QUESTIONARIO 24(RECEITAS GERAIS).
fisse questionario e composto de tres grupos de contas a saber:
1 — RECEITAS DE INVERSOES.
2 — RECEITAS DIVERSAS.
3-FREJUIZO.
A uniformidade na denominaqSo da conta <DIVERSOS», )a citada na anfllise de questionarios antcriores, aqui se verifica, motivo pelo qual sugiro os seguintes titulos:
a) RECEITAS DE INVERSOES DIVER SAS.
b) OUTRAS RECEITAS DIVERSAS.
1.06.1 — RECEITAS DE INVERSOES.
A freqiiencia do aparecimento na conta «DIVERSOS® justifica a criaqao da conta «BONIFICAgOES EM TITULOS®.
1.06.2 — RECEITAS DIVERSAS.
Caberia a cria^ao da conta «REEMBOLSO DO CUSTO DE AP(5LICES», de modo a classifica-la ncsse gnipo, evitando que seja considerada como pertcncenfe a conta «RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS».
1.06.3 — PREJUIZO.
A conta ffPREJUlZOs rccebe langamento, por motive de resuitado negative no exercicio.
V.^.06,4 — OBSERVAgOES.
— Conforme as alteragoes sugeridas torna-sc necessaria a criagao c nova ordcnagao dos codigos das contas.
— Com relagSo aos codigos das contas do qucstionario 24. cabe esclarcccr que sao compostos de seis aigarismgs, dos quais os dois ultimos sao zeros: desse modo, conforme convier as sociedades. ha a possifailidade da criagao ate de cem subcontas para cada conta, as quais poderiam scr discriminadas no verso.
1.07 — QUESTIONARIOS,31.32,33.34.
35. 36, 37 e 38.
Esses qucstionarios se destinam ao relacionamento dos bens, emprestiraos, contas corrcntes e saldos bancarios das Companhias de Seguros de acordo com a especificagao abaixo;
Questionario 31 — IMOVEIS.
QuestionSrio 32 — TfTULOS DE RENDA.
Questionario 33 — IMOVEIS SOB PROMESSA DE VENDA.
Questionario 34 — EMPRfiSTIMOS HIPOTECARIQS.
Questionario 35 — EMPR6STIMOS SOB CAUCAO DE TITULOS DE RENDA.
Questionario 36 — EMPRESTIMOS SOB CAUCAO DE APQLICES DE SEGUROS DE VIDA,
Questionario 37 — CONTAS CORREN-. TES.
QuestionSrio 38 — SALDOS BANCARIOS.
Essa discriminagSo serve como comprovante. para uma analise qualitativa. dos valSres constantes do ATIVO E PASSIVO.
1.08— QUESTIONARIO 41 (RESULTADOS PARCIAIS DOS RAMOS).
Bsse questionario 6 um resume dos questionSrios 21 e 23, ou seja, apuragao dos saldos industrials por ramo.
Por meio desse questionario consegue-seavaliar os negocios retidos pelas companhias de seguros.
Nas colunas de PREMIOS, COMISSOES E INDENIZAgOES, cm vista dos langamentos nos qucstionarios 21 c 23 serem efetuados pelo bruto, constam os montantcs retidos, Na coluna de RESERVAS, de vez que a constltuigao c conseqiiente rcvcrsao sao efetuadas pelo liquido, constam somente o aumcnto ou diminuigiio das mesmas.
O dcsmembramenfo no DEBITO c no CREDITO das contas de reservas em «ACEITACAOs e «CESSAOs, possibilitaria conhecer a qualidade dos negocios accitos e cedidos pelas sociedades. erabora isso necessitasse de uma. modificagao geral nas contas e qucstionarios de reservas.
).09-_ QUESTIONARIO 42 (RESER
VAS DE RISCOS NAG EXPIRADOS E. DE CONTINGENCIA),
Esse questionario tem por finalidade o calculo das reservas de RISCOS NAG EXPI RADOS e de CONTINGENCIA para segu ros anuais ou plurianuais. ~
0cSlculo para constituigao das referidas re servas c dividido nos seguintes itens:
1 — SEGUROS.
A — Premios rcfcrentcs ao prescnte exercicio liquidos de cancelamento e resseguros.
B — Premios referentes a excrdcio futures..
C — Premios a receber.
2 — RESSEGUROS ACEITOS — Pre mios liquidos.
3 — RETROCESSOES.
Percentagens de cSlculo das reservas de RISCOS NAO EXPIRADOS,
1 — SEGUROS.
A-30%.
B — 60%.
C — 100%.
2 — RESSEGUROS ACEITOS — 30%.
3 — RETROCESSOES — Sempre prbxiino, mas nunca inferior a 30%. em virtude dos premios pluranuais.
O perccntual das reservas de CONTIN GENCIA e de 2% comum a todos os itens.
Convem notar que no item (1), letra (C). o questionario nao preve a constituigao da reserva de CONTINGENCIA,o que me parece Ibgico. uma vez que na reserva de RISCOS NAO EXPIRADOS ja houve a constituigao.
de 100%. cmbora nao obedeccndo o decreto n' 2063, de 7 de margo de 1940. que obriga tambem essa constituigao.
1.10 — QUESTIONARIO 43 {RESER VAS DE RISCOS NAO EXPIRADOS E DE CONTINGENCIA).
Esse questionario tem por finalidade o cdlculo das reservas de RISCOS NAO EXPIRADOS c de CONTINGENCIA para os seguros fcitos por viagcm.
0 cSlculo para constituigao das referidas re servas e dividido nos seguintes itens;
1 _ SEGUROS — Premios liquidos de cancelamento e resseguro.
2— RESSEGUROS ACEITOS — Premios liquidos.
3 — RETROCESSOES.
Para o calculo das reservas de RISCOS NAO EXPIRADOS o montante de premios a, considerar e o reiativo aos trcs ultimos meses do exercicio, enquanto que para o calculo das reservas de CONTINGENCIA o montante dos premios a considerar e o reiativo ao ano vencido.
O pcrcentual das reservas de RISCOS NAO EXPIRADOS e de 25% comum a todos os itens.
O percentual das reservas de CONTIN GENCIA e de 2% comum a todos os itens. No questionario 43 nSo encontramos refe renda a premios plurianuais. pois os seguros feitos por viagem excluem essa possibilidade, em razao do tempo reduzido de vigencia.
1.11 — QUESTIONARIO 44 {RESER VA DE SINISTROS A LIQUIDAR).
Esse questionario se destina a informar o total das reservas de SINISTROS A LIQUI DAR por ramo de seguro.
Atualmente o seu uso csta rcstrit© aos raraos Elementarcs. para os quais e feita uma estimativa dos sinistros pendentes, cmbora. de acordo com as aiteragSes feitas nos qucstiona rios de dcspcsa c receita, nada impcga que Bcjaai tambim utilizados para os raraos Vida c Acidcntcs do Trabalho.
Convem notar que para o ramo Vida as importancias da coluna de «INDENIZACOES LIQUIDAS A PAGAR» se repetirao na co luna de «RESERVA», uma vez que nesse
ramo as t/iiantias devidas por sinistru sao !iquidas c certas.
Saliento que nesse questionario ha instrugSes no sentido de que as reservas sejam separadas em SEGUROS, RESSEGUROS ACEITOS E RETROCESSOES.
1.12 — QUESTIONARIOS 51 e 52 {DEMONSTRACAO DA COBERTURA VINCULADA AO DNSPC).
De acordo com o dccreto n" 73 de 21 de novembro dc 1966, cxtinguindo o Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao {DNSPC) e criando, cm substituigao, a Superintendencia de Seguros Priva dos (SUSEP). o titulo dos qucstionarios devera ser mudado para sDEMONSTRACAO DA COBERTURA VINCULADA A SUSEPj..

Esses que^tionarlos foram criados em obediencia ao decreto 2063 de 7 de margo de 1940 que obriga a aplicagao das importancias relativas as reservas constituidas e a metade do capital ou fundo inicial era bens, titulos c cmprcstimos que devem ficar vlnculados a atual SUSEP. Note-sc, todavia, que os pre mios a rcccbcr induidos na reserva dc RIS COS NAO EXPIRADOS nao ficam sujeitos a essa aplicagao, de modo que no questionario 51, sSo deduzidos do total de reservas.
O questionario 51 ainda exigc a discrirainagao dos betis vlnculados ao DNSPC c, por esse motive, existe o questionario 52, que nada mais e do que a continuagao do questionario 51, de modo a completar a discriminagao.
1,13 — QUESTIONARIOS 61. 62 e 63 (DADOS DO ATIVO E PASSIVO).
Esses qucstionarios foram criados posteriormente a portaria n' 26 do DNSPC de 7 dc dczembro de 1954, e se destinam ao c4lcu!o do LIMITE LEGAL das sociedades, alcra dc possibilitar um confronto entre as principals contas de ATIVO e PASSIVO no que diz respcito a aplicagao de capital c reservas das companhias de seguros.
O qucstionario 61 aprescnta as contas dc ATIVO consideradas para detcrminagao do, LIMITE LEGAL com as dcdugdes previstas pelo decreto 2.063 de 7 de margo de 1940, entretanto o prescnte dccreto determina a cxdusSo de titulos municipals sem garantia da Uniao ou dos Estados, o que nao foi fcito.
£stc questionario preve a dedu?3o dos Fundos retidos no IRB, com o que nao concordo, de vcz quc sSo computados os depositos bancarios.
O questionario 62 soniente deve ser preenchido pelas sociedades quc opcrain em ramos Elementares, fazendo parte do calculo do LIMITE LEGAL.
O questionario 63 nao dcvc ser preenchido pelas corapanhias que opcrara unicamente em ramos Elementares.scndo que estas instruqoes constam no referido questionario.
1.L4 — COMPLEMENTOS.
As raodifica^oes propostas para o PLANO DE CONTAS por ocasiao da analise dos questionSrios de ba!an?o sao, de um inodo geral, de facil aplica^ao, raaao da existciicia deste tdpico, no qua! apreseiitarei uma sugestao para o grupo de contas de RESERVAS.
Nos comentarios do questionario 41 (1.08) fiz referencia sdbre a coatabllizaqao das reservas, que se faz pelo liquido. diferenciando dos demais grupos de contas, que se fazcm pelo bruto.
Por uma questao de uniformidade, alem de se conseguir uma quantidade raaior de dados no DEBITO c no CRBDITO, poder-se-ia contabilizar as reservas pelos brutos de «ACEITACAO» e «CESSAOs.
Tal fato possibilitaria uma analise dos' negdcios aceitos c cedidos pelas companhias de seguros, alem dos negocios retidos, que sHo os linicos conseguidos atualmcnte.
Esse intent© scria atingido se. primeiramente, nas contas de reservas existentcs fflsscni lan^ados os valores corrcspondentes ao bruto de «ACEITAQAO», com a constituiqao no d6bito e reversSo no cr^dito.
Para o bruto de «CESSAO» a constltuiqao seria no credito e a reversSo no debito,havendo neccssidade da criaqSo das seguintes con tas:
DEBITO:
cREVERSAO DA RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS — RESSEGUROS NO IRB».
eREVERSAO DA RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS — RESSEGUROS EM CONGENERES NO PAIS».
«REVERSAO DA RESERVA MATEMATICA — RESSEGUROS NO IRB:..
«REVERSAO DA RESERVA MATEMATICA — RESSEGUROS EM CONGENERES NO PAIS».
«REVERSAO DA RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR — RESSEGUROS NO IRB>.
«REVERSAO DA RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR — RESSEGUROS EM CONGENERES NO PAIS».
sREVERSAO DA RESERVA DE SEGU ROS VENCIDOS — RESSEGUROS EM CONGENERES NO PAfS».
CREDITO:
«CONSTITUigAO DA RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS — RESSE GUROS NO IRB>.
«CONSTITUICAO DA RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS — RESSE GUROS EM CONGENERES NO PAIS>,
«CONSTITUICAO DA- RESERVA MATEMATICA _ RESSEGUROS NO IRB».
.sCONSTITUigAO DA RESERVA MATEMATICA — RESSEGUROS EM CON GENERES NO PAIS».
«CONSTITUiCAO DA RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR — RESSEGU ROS NO IRBs..
«:CONSTITUigAO"DA RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR — RESSEGU ROS EM CONGENERES NO PAlSs..
«CONSTITUigAO DA RESERVA DE SEGUROS VENCIDOS — RESSEGUROS EM CONGENERES NO PAIS».
«CONSTITUigAO DA RESERVA DE CONTINGENCIA — RESSEGUROS NO IRB».
«CONSTITUigAO DA RESERVA DE CONTINGENCIA _ RESSEGUROS EM CONGENERES NO PA1S».
Para satisfazer a essc novo tratamento de reservas, ba nccessidade de altcrar os questionarios 42c 43. que sao apresentados a seguir, devidamente modificados.
Quanto ao questionario 44, se toma indispensave! a separaqSo cm «ACEITAgAO> e «CESSAO», onde a primeira se subdividiria em Seguros, Resseguros Aceitos e Retrocess3cs, e a segunda em Resseguros no IRB e Resseguros em Congeneres.
RESERVAS DE • RISCOS NAO
EXPIRADOS S DR CONTINOtNCIA
Em 19 Codlgo ds snrredade Quesrlonario
DEHONSTRAgAO
Arts. 58 e 61 do decreto-lei 2063 de 1960

ACEITAqXo
1 - DE SEGUROS
Letra A
(+)Premlo9 arreead.- Seguros(1) ••••••'
(+)Preiiilos plurlanuais do exerclcio eioi tldos em exercfclos aticerlotes
(-)Premlos plurlanuais do exerclcio cor respondence a exerciclos fucuros ...•
Coluna 1 - 30% e Coluoa 2 - 2X s/
Letra B
Pretnios emlcldos no exerclcio e em exer ciclos anterlores e relatlvos a exercl clos futuros:
Vencimento em 19
Venclraento em Vcnclnento era 19 *
Vencimento em
Coluna 1 - 60%
Letra C
Premlos a reeeber
Coluna 1 - 100% s/
2 - DE RESSEGUROS ACEITOS
Premios llquldos-Resseguros aceitos
Coluna 1- 30% e Coluna 2 - 2% s/
3 - DE BETROCESSOES
Conforme circular nV d" I®"
Exc. ... Coluna 1 ... % Coluna 2 - 2% s/ i '• -
r.xc. Coluna 1 % Coluna 2 - 2% a/
{+) TOTAL DE ACEITAQAO
CESSAO
6 - DE RESSEGUROS NO IRB
Premtoa llquldos-Besaeg. no IRB ....
Coluna 1 - 30% e Coluna 2- 2% s/...
5 - DE RES5EG.EM CONG.NO PAfS
Premlos llq.-Resseg.em cong.no pals
Coluna 1 - 30% e Coluna 2 - 2% it...
<-) TOTAL DE CESSAO
TOTAL DE RETENqAO
1 - Premios llquldos menos (-) a letra C.
62 Folha
Rlaccs n/expir. lit Contlneenela
Socledsde:
MSERVAS m RXSCOS NAO EXPIRADOS K DE CONTlNCgNCIA
RA>fO
Em 19 Codlgo da Socledade Queatlonario 43 Folha 1
D e IB 0 n a c r a q a o Res.dc nao ex
rlscos pirados (^iovlIllento dos tres ultlmos nieses)
ACEIIAQAO
, 1 - DE SEGDROS
Premios Ifquldos - Sefsuros
252 s/
2 - DE RESSEGDROS ACEITOS
Premios liquidos - Resseguros scelcos
252 s/
3 - OE RETROCESSOES
Conforme circular n9 do IRB
Exc 252 s/...;
Exc 252 s/
(+) TOTAL DE ACEITAGAO
CESSAO
i - DE RESSEGUROS NO IRB
Premios liquidos - Resseguros no IRB
252 s/
5 - DE RESSEGUROS EM CONCENERES NO PAfS
O SEGURO DE CREDITO E O AUMENTO
DAS EXPORTACOES DOS PAlSES
LATINO-AMERICANOS (conclusao)
III —O SEGURO DE CRADITO A EXPORTAgAG NA AMfiRICA LATINA
_
Premios liquidos - Resseg.em cong.no pals 252 s/
(-) TOTAL DE CESSAO
TOTAL DE RETENCAO
Demonstr q s 0 (Movlaento anual)
Nao e um instrumento desconhecido na America Latina, mas seu campo de operaGao parece haver sido bastantc limitado. For exempio, em 1953 cstabeleceu-se na Venezuela a «Sociedad Venezuelana de Seguros de Credito, Fidelidadc eFinanGas». No Mexico operou durante alguns anos a «Seguradora de Credito S.A.».
Ate o prcsente, {*) somente o Me xico logrou por em marcha um progra ma limitado de seguro de credito a exportagao. Encontram-se tambem bastante avangadas as gestoes para o es tabelecimento de sistemas nacionais na Argentina e no Brasil. Nos demais paises nao se realizaram ainda esforgos significativos neste sentido.
ACEITAGAO
1 - DE SEGUROS
Premios liquidos -Seguros
22 8/
2 - DE RESSEGUROS ACEITOS
Premios liquidos - Rcsseguros aceitos 22 s/ !!!!!!!!!!.'
3 - DE RRTHOCF-SSOES
Conforme circular nP ,. do IRB
Exc 22 a/
Exe 22s/
(■*•) TOTAL DE ACEITACAQ CESSAO
4 - DE RESSEGUROS NO IRB
Premlo8 liquidos - Resseguros no TRB 22«/ "."!!!!!!!!!!!
5 - OE RESSEGUROS EH CONgInERES HO PaIs
Premios liquidos - Resscg.em cong.no nafs 22s/ !!!!!!
(-) TOTAL DE CESSAO
Reeerva de contingenela de 19.... Dicetor
Nao obstante, nao se tem informa96es sobre a amplitude, nem o exito, que tenham alcanGado as operaGoes destas duas empresas. Tampouco se possuem dados sobre a experiencia de outros paises latino-americanos neste ramo do seguro.
No campo mais especifico do seguro de credito a exportaGao, nao poderia falar-se de uma «experiencia» latinoamericana. Na realidade as iniciativas mais serias para a aplicaGao deste ins trumento na area tomaram impulse somente ha tres ou quatro anos, paralelamente ao desenvolvimento dos esforGos realizados por alguns paises para o estabelecimento de sistemas nacionais de credito a exportaGao.
Isto e expiicavel porque, em qualquer nagao, a necessidade e a exequibilidade financeira de um sistema desta natureza depende. em grande parte, do volume de exportagao de produtos industriais — e especialmente, de bens de capital — os quais, de acordo com as praticas de comercio internacional, normalmente sao vendidos a credito.
Nao ha diivida que, no que se refere a esta capacidade de exportagao. os tres paises mencionados (Argentina, Brasil e Mexico) tern atualmente maiores possibilidades que o resto da America Latina.
Mas, o interesse por contar com facilidades de seguro de credito a expor tagao se estendeu tambem a outros paises do Continente cujo desenvolvi mento economico Ihes permite ter agora, ou num futuro proximo, certa capaci dade de exportagao de produtos industriais.
TOTAL DE RETENCAO
Ao mesmo tempo, o encaminhamento das gestoes previas e o pc6prio es tabelecimento, pelo Banco Interamericano, do programa para financiamcnto das exportagoes interlatino-americanas de bens de capital, tiveram um papel catalitico importante na oricntaGao e difusao das ideias sobre o seguro de credito.
Como antecedente util para enfocar as perspectivas de desenvolvimento do seguro de credito a exportagao na Ame rica Latina, seria conveniente fazer
(•) N.T. fiste trabalho foi publicado na Revista «Temas del BID», de dezembro de 1965. Os dados, portanto, sSo anteriores a esta data.

\
uma analise das iniciativas que foram postas era raarcha, assim como daquelas que estao na etapa de estudo e discussao.
Por razoes de ordem metodologica, serao examinadas, separadamente, as que se estabeleceram ao nivel nacional e as que se apresentaram ao regional.
\ O programa do «Fundo para o Fo^hiento das Exporta^oes de Produtos Manufaturados*, estabelecido pe!o governo, que esta operando desde junho de 1963, compreendia, alem do criterio de exportagao, dois aspectos fundamen tals sobre seguro de credito:

A) Garantia de credito sobre riscos politicos, quccobria os seguintes riscos:
I) transferencia e conversibilidade;
II) requisigao, confisco e expropria?ao dos bens do importador;
III) falta de pagamento por proibigao expressa de carater geral da autoridade governamental, que impe?a o devcdor de efetuar o dito pagamento.
A garantia nao devia exceder 90 por , cento do valor do credito, ficando sujeito a duas condi^oes:
a) estabelecimento de quota para o pals de que se trate, dentro da distribui?ao pelos palses, feita pelo Fundo.
b) OS tltulos de credito deviam estar expresses em dolares dos Estados Unidos, e avaliados ou garantidos por uma instituigao de credito do exterior, aceitavel pelo Banco do Mexico.
Para operates num prazo maximo de 18 meses, o Fundo podia nao exigif 0 requisite de garantia bancaria do exterior, mas neste caso seriam cobertos somente os riscos de transferencia e conversibilidade.
O valor dos premios variaria de ac6rdo com os riscos que apresentasse o pais de destino da exporta^ao, no moraento da outorga da garantia. Os premios de seguro que cobraria o Fun do poderiam ser recebidos dos exportadores, pelas insfituiqoes de credito que interviessem.
B) Compensa^ao per custo da ga rantia bancaria.
Por solicitagao do exportador, o Fundo consideraria a possibilidade de cobrir parte do custo do aval ou de outra garantia bancaria do exterior, que o exportador pedisse ao importa dor, sempre e quando esse custo estivesse a cargo do exportador.
Ao considerar a solicita^ao, o Fundo levaria em conta o valor do dito custo, a institui?ao bancaria que outorgasse a garantia, as taxas de juros que tivessem que pagar o importador e o expor tador. OS termos oferecidos por competidores de terceiros palses, e outras circiinstancias pertinentes.
Mais tarde se introduziram certas reformas neste sistema. Aos riscos po liticos assinalados na letra «A» acrescentou-se o da falta de pagamento pelo devedor ou seu avalista, se ur. ou outro fosse entidade publica ou de servigo piiblicOj aceitavel pelo Banco do Mexico.
Nas reformas introduzidas se assinala, ainda:
a) que nao e indispcnsavel que os creditos garantidos pelo Fundo estejam avalizados por um banco do exterior, a menos que queiram cobrir-se dos riscos politicos indicados nos itens II e III da letra «A» assinalada anteriormentc.
b) para o caso de exportagoes contratadas na base de pagamento contra letra a vista,ou na base de credito com prazo inferior a 360 dias, o exportador pode solicitar ao Fundo uma ap6lice global, isto e, que ampare todas as suas vendas durante um perlodo determinado. Tratando-se de vendas com paga mento superior a 360 dias, normalmente, deve-se fazer uma solicitagao separada para cada operagao (apolice especifica), ja que estas transagoes costumam ser de uma quantia consideravel e nao se efetuam com a mesma freqiiencia que as anteriores;
c) o Fundo fixa os premios em funCao dos riscos das operagoes de que se trate. Estas oscilam no presente, entre 0,5 e 2 por cento anual sobre os saldos de credito pendentes de pagamento. Quando as exportagoes se pagam com saque a vista, os premios oscilam entre 0,25 e 1,5 por cento do valor garantido.
Como se observa, o Fundo esta garantindo certos riscos politicos, porem nao iiigressou no campo dos comerciais. fiste vazio se fez sentir no Mexico desde alguin tempo, e atualmente o governo se encontra estudando a possibi lidade de estabelecer um sistema que teria a seu cargo a contratasao de ris cos comerciais e tomaria tambem os politicos. Considerou-se que estes^ltimos poderiam ser segurados pelo Fun do em sua totalidade.
2. ARGENTINA
Quando neste pais se estabeleceu o programa de credito a exporta^ao (setembro de 1962), administrado pelo Banco Central, nao se adotaram medidas complementares para resolver o problema do seguro de credito.
De acordo com as disposlgoes do programa ,ficou entendido que os ris cos, taiito politicos como comerciais, de viam ser assumidos integralmente pelo exportador e seu banco.
Nos cases em que as letras de expc^ta?ao e.xcedessem um montante de 100 mil dolares (por firma), o Banco Cen tral deveria cxigir uma garantia satisfatoria de um banco do exterior. So em casos excepcionais o Banco podia renunciar a esta exigencia. Quando as exporta?6es nao excedessem esta quan tia. a exigencia da garantia bancaria ficava na decisao do banco que interviesse.
Por outro lado. se estatuia que todas as operagoes deviam ser ajustadas em dolares dos Estados Unidos, porem as realizadas com os quais existissem convenios de pagamentos, podiam ser efetuadas em moeda inconversivel.
O tipo de cambio utilizado pelo Ban co Central scria igual ao aplicado pelos Bancos ao rcalizar a operagao com o exportador, tomando o Banco a seu cargo as diferengas de cambio que pudessem resiiltar. Isto significava que, enquanto as exportagoes se fizessem em dolares, o pais estaria coberto contra o risco de cambio, cobrhido-se o ex portador, por sua vez, atraves do Ban co Central.
Alem destes elementos, nao existiam disposi^oes relacionadas com o seguro de credito. Mas a necessidade de con-
tar coto/iUm sistema que tomasse a seu cargo esta fungao se fez sentir desde o principio. Em contraste como sucedido no Mexico, na Argentina foi o setor privado que tomou a iniciativa.
Sob os auspicios da «Associa?ao Ar gentina de Companhias de Seguros», em fins de janeiro de 1964. foi realizada em Buenos Aires a «Asscmbleia Constitutiva da Companhia Argentina de Seguro de Credito S.A.s. A subscrigao do capital desta companhia esta aberta somente as sociedades anonimas autorizadas a operar em territorio ar gentine. no campo de seguro. Ate o presente, subscreveram a^oes 126 destas empresas. O capital autorizado e de 50 milhocs de pesos argentinos, mas pode elevar-se a 250 por resolu^ao da assembleia de acionistas. Atual mente est3-se organizando com personalidade, juridica, e sendo aprovadas as bases tecnico-comerciais para que a Sociedade (10) possa operar Na etapa inicial previu-se a concessao de apolices globais somente para opera?6es a curto prazo — 180 d_ias-—. que e o que permitcm as disposi^oes do Banco Central sobre comercio e negocia?ao de divisas no mercado oficial. As apolices cobririam o risco de insolvencia e o de mora prolongada (12 meses). , , vSimultaneamente, os procuradores da «Companhia Argentina de Seguros de Credito S.A.» propuseram ao Covetno a extensao do seguro aos riscos nao comerciais — por conta do Coverno —, mediante a emissao de uma apolice conjunta que cobrisse os dois tipos de riscos (comerciais e nao comerciais).
Como complemento do sistema de credito a cxporta?ao estabelecido pelo Brasil em setembro de 1961, o governo brasileiro expediu,seis meses depois. em marge de 1962, o Decreto n- 736, que autorizava a criagao de um «Lonsorcio de Seguro de Credito a Exportagao». For diversas razoes, que sac (10) Informngao de novcmbro de 1964. (*) N.T. Refercncias antcnorcs a dezem Lro de 1965. Iiiformagoes ftualizadas sobre o assunto na iRevisfa do !RB» n's 153, 155. e 158.
I. MfiXICOexplicadas mais adiante. esta entidade nao chegou a operar, mas, como um antecedente das novas medidas que estao sendo consideradas atualmente, cabe mencionar as principal's caracteristicas do.sistema de seguro de credito que se concebeu no mencionado decreto.
No «Cons6rcio de Seguro de Credito» deviam participar: o Ministerio da Fazenda, representado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Economico; 0 Institute de Resseguros do Brasil (a cujo cargo ficaria a administra^ao do novo orgao); e as companhias de seguros autorizadas a operar no Brasil e «que desejem aceitar responsabilidades no seguro de credito».
O seguro dcvia cobrir o exportador brasileiro tanto contra o§ riscos comerciais como contra os politicos e extraordinarios, estendendo-se nao somente as exportagoes de mercadorias em geral, como a todas «as operagoes que favoregam o comercio exterior brasilei ro, inclusive quando adotem a forma de contratos e ajuda tecnica».
O contrato devia ser concedido por meio de apdlices globais que abrangessem a totalidade de operagoes de exportagao, sujeitas a financiamento, realizadas por determinado exportador, segurado, com excegao das transagoes que se efetuassem com governos e 6rgaos estrangeiros de carater piiblico.
A garantia dos riscos comerciais exigiria a participagao do exportador se gurado em uma proporgao de 25 por cento dos creditos concedidos. Nos riscos politicos se exigia a co-participagao dos segurados com nao menos de 20 por cento das perdas liquidas definitivas.
As companhias de seguro que operassem no campo do seguro de credito ficariam resseguradas pelo Instituto de Resseguros do Brasil. No case dos riscos politicos e extraordinarios, transfeririam a totalidade das responsabili dades aceitas. Por sua vez, as respon sabilidades cedidas ao IRB seriamassumidas:
I) pelo «Cons6rcio de Seguros de Credito k Exportagao», no caso dos riscos comerciais;
II) pelo Ministerio da Fazenda. atraves do Banco Nacional do Desen volvimento Economico, no caso dos riscos politicos e extraordinarios.
O limite de responsabilidade do Con-sorcio nao seria inferior ao equivalente a 300 mil dolares para cada importador, e estaria determinado pela soma de;
I) as participagoes dos seguradores no Consorcio;
II) a participagao do IRB, que seria, no mmimo, igual a metade da soma an terior:
III) a participagao do Ministerio da Fazenda, que nao deveria ser raenor que o dobro da participagao do IRB.
O IRB aplicaria os meios tecnicos a seu alcance a fim de promover o constante equilibrio das contas respectivas, seja mediante a selegao dos riscos que poderiam ser aceitos, seja pelo ajuste dos premios.
A orienfagao e fiscalizagao das ope ragoes de seguro de credito estariain a cargo do Conselho de Seguro de Cre dito, integrado por representantes do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico (por delcgagao do Ministe rio da Fazenda), da Carteira de Co mercio Exterior do Banco do Brasil, do Instituto de Resseguros do Brasil e das companhias de seguro.
O sistema cuja caracteristica se esbogou nao chegou a funcionar na pratica, pelas seguintes razoes:
a) so podia operar em moeda nacio nal (cruzeiros), circunstancia que. em virtude da inflagao que afeta esse pais, nao satisfazia aos interesses dos exportadores;
b) em razao de dificuldades de ordem legal, o Banco Nacional do De senvolvimento Economico nao podc assumir a responsabilidade dos riscos politicos, nem dos comerciais. naquela parte das operagoes individuals que excedessem a capacidade de retengao do Cons6rcio.
Em vista destas circunstancias, as autoridades brasileiras vem estudando a possibilidade de estabelecer um novo sistema que conduza a institucionalizagao definitiva do seguro de credito a
exportaglo no Brasil. Como resultado deste trabalho. em principles de 1965, o Poder Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei sobre a materia, segundo o qual se criaria um sistema cujas caracteristicas principais seriam as seguintes:

a) o sistema de seguro de credito a exportagao seria administrado e supervisionado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Prescindir-se-ia do Consorcio previsto no sistema anterior.
b) a cobertura do seguro. no tocante a bens e servigos, seria igual a que se observa no projeto anterior.
c) a cobertura dos riscos comerciais ficaria a cargo das companhias privadas de seguro autorizadas a operar no pais. mas as apolices emitidas por estas teriam que ser resseguradas pelo IKp.
d) a garantia dos riscos comerciaip assim como a dos politicos e extraordi narios. seria concedida pelo Governo Federal, representado pelo IRB.
c) para garantir as responsabilida des assumidas pelo Governo Federal, se formaria um fundo de 15 bilhoes de cruzeiros, que seria consignado ao IRB no orgamento federal, a razao de 1.5 bilhao de cruzeiros por ano, a partir do exercicio orgamentario de 1966.
f) o seguro poderia ser contratado em moeda nacional ou estrangeira. dependendo dos termos do credito a ex portagao correspondente, A Carteira de Cambio do Banco do Brasil assinaria um convenio com o IRB, com o fim de garantir a cobertura em moeda es trangeira.
g) uma inovagao interessaiite do pro jeto e que permitiria ao IRB garantir no pais. em qualquer moeda, o risco comercial do importador brasileiro.
h) as operagoes de seguro de credi to a exportagao estariam isentas de impostos, com excegao do que grava OS lucros das empresas privadas de se guro.
Alguns detalhes acerca da organizagao e funcionamento do sistema forara deixados para sua elaboragao no regulamento correspondente, cuja cxpedigao seguiria a aprovagao da lei pelo Congresso. De todas as maneiras, € oportuno coraentar que o projeto que se encontra em tramite oferece um esque-
ma
do seguro de cre dito que o projeto anterior.
Parece interessante tambem observat duas caracteristicas importantes que diFerenciariam o sistema brasileiro do atualmente existente no Mexico:
a) o sistema brasileiro estabeleceria, desde o comego, a cobertura integral dos riscos, tanto comerciais como poli ticos e extraordinarios; e,
b) estabelecer-se-ia, tambem desde o comego. uma estreita colaboragao entre 0 Estado e as companhias privadas de seguros para a operagao do sistema.
Planejamento em N'wel Regional
Como se indicou anteriormente. a apresentagao de inciativas em nivel re gional no campo do seguro de credito a exportagao foi lEvada a cabo, especialmcnte, em conexao com as gestoes que conduziram ao estabelecimento, pelo BID, do programa para o financia mento das exportagoes inter-regionais de bens de capital.
Alem disso, houve outras manifestagoes de interesse sobre o problema. Por exemplo, na Conferencia das Nagoes Unidas sobre Comercio e Desenvolvi mento (Genebra. margo-junho de 1964). o bloco dos paises latino-americanos apoiou varies projetos de resolugao que tendiam a proraogao e ao es tabelecimento de orgaos de credito S exportagao e seguro de credito nos paises subdesenvolvidos. A resolugao. finaimente aprovada sobre a materia, solicitava ao Banco Mundial a elabora gao de um estudo sobre a utilizagao (real e potencial) dos creditos a ex portagao c do seguro de credito. tanto para os paises industrializados como para os paises subdesenvolvidos. (11)
Por outro lado. na reuniao do Comite Executivo da Conferencia Hemisferica de Seguros. que se realizou na Guatemala, em novembro de 1964, acordou-se que um dos temas da aqenda da X Assembleia do dito orqao (Bogota, agosto de 1965), seria o do seguro de credito a exportagao.
(15) Ata Final da Conferencia das NagSes Unidas sobre Comercio e Desenvolvimento. Anexo A. IV. H,(junho, 1%4).
Espera-se que pelo menos dois paises latino-americanos apresentem na reuniao substanciais trabalhos sobre a materia.
Quanto aos antecedentes do seguro de credito. que tiveram uma rela^ao mais estreita com as atividades do Banco, cabe assinalar que na Terceira Reuniao Anual da Assembleia dos Diretores, celebrada era Buenos Aires, em abrii de 1962, adotou-se a Resolugao AG-5/62, na qual se pedia a Diretoria Executiva a realizagao de urn estudo sobre os possiveis sistemas de financiamento das exporta^oes apiicaveis a America Latina, assim como as condi?oes em que poderia estabelecer-se um sistema regional de seguro de cre dito a exporta^ao, de considerar-se conveniente seu estabelecimento (12). Como antecedente tecnico para a elabora^ao do informe que devia apresentar a Diretoria Executiva, a Administra^ao do Banco, com a coJabora^ao de um grupo de tecninos, preparou um documento intitulado «Estudo sobre o Financiamento das Exporta^oes na America Latina» (fevereiro, 1963). Neste documento se analisava o problema do financiamento das exporta^oes latino-americanas, circunscrevendo-o, desde o principio, ao comercio inter regional, como forma de apoiar o movimento de integra^ao economica.
Ac mesmo tempo, eram feitas certas consideragoes sobre o seguro de credi to a exportagao. «0 complemcnto 16gico de um sistema regional de credito a exportagao — dizia-se — seria a criagao de um sistema regional de se guro de cr-edito». Pensava-se que a eventual organizagao de um sistema desta natureza poderia fazer-se sobre a base de consorcios nacionais de seguradores (formados, talvez, por companhias privadas e o Estado), e um instituto regional de resseguros de cre dito.
Por outro lado, no documento se afirmava tambem que. em virtude do reduzido volume atual do comercio in ter-regional e sua alta concentragao em
(12) Banco Interamericano de Desenvoiviraento, «Estudio sobre el Finnnciamiento de las Exportaclones de America Latina» Washington, fevereiro de 3963, Anexo I (pSg.6 e seguintes),
uns poucos produtos, que normalmente se pagam a vista, ou se financiam com creditos de prazo muito curto, nao se justificaria, por ora. estabelecer um sis tema de seguro de credito que, tanto do ponto de vista do financiamento de tal sistema, como da concorrencia com OS sistemas similares dos paises industrializados, operasse com premios razoaveis.
Nao obstante, pensava-se que o aumento do comercio que se registraria a medida que avangasse o processo de integragao economica da America La tina, tornaria necessario proraover, o quanto antes, o estudo e as iniciativas que conduzisscm a solugao deste problema em tempo oportuno.
Os paises latino-americanos, especialmente aqueles interessados no programa de financiamento das exporta?oes estabelecido pelo Banco (13), mantiveram seu interesse no probelma. Ja se^viu como, independentemente das solugoes que se buscavam em nivel re gional, alguns dos paises "membros do BID realizaram esforgos efetivos para ado'tar medidas em nivel nacional.
Perspectivas de desenvolvimento do Seguro de Credito a Exportagao na America Latina
A experiencia dos paises industrializados demonstrou amplamente a importancia do financiamento do seguro de credito, como instrumento de uma politica para facilitar a expansao das exportagoes. Seria ocioso, por isso mesmo, alinhar argumentos para destacar as vantagens que haveria com o estabelecimento e desenvolvimento de sistemas deste tipo nos paises da Ame rica Latina. Apesar disso, cabe fazer certas consideragoes de carSter geral.
Em alguns dos paises latino-ameri canos, o processo de industrializagao ja esta encontrando certas limitagoes que se explicam, principalmente, em virtude do volume dos raercados. Nestas circunstancias, para manter o ritmo de crescimento industrial, torna-
(13) O regulamento deste prograina foi adotado pcla Diretoria Executiva do BID em 1963. O programa foi iniciado em principio de 1964.

se necessario ampliar as vendas nos mercados externos. fi tambem uma necessidade para o fortalecimento da balanga de pagamentos da America La tina.
Demonstrou-se que e precisamente na etapa em que se requer uma expan sao das vendas c a penetragao em novos mercados — em concorrencia com OS fornecedores tradicionais quando o financiamento e o seguro de credito podem set utilizados como instrumentos que estimulem e facilitem as operagocs do exportador. Esta tern sido a experiencia dos paises mais industrializados.
Descontada a utilidade que poderia ter o desenvolvimento do seguro de credito a exportagao na America La tina, o principal problema por analisar seria o de sua exequibilidade. sob o aspecto financeiro, para cada pais.
1. Exequibilidade Financcira
Indicou-se que, de maneira geral, os sistemas de seguro de credito a expor tagao envolvem um elcmento de subsidio de parte do Estado. Sem embar go, seria desejavel que tais sistemas fossem autofinanciaveis no maior grau possivel, isto e. que, a longo prazo, as receitas relativas a premios sejam suficientcs para cobrir, pelo menos, as despesas referentes a sinistros e os gastos de administragao.
Assim e que haveria que se considerar que sendo um dos propositos de um sistema nacional, de tal natureza, tornar possivel aos exportadores nacio nais competir, em pe de iguaidade, com OS de outros paises, os premios de se guro teriam que manter-se a um nivel comparavel com o aplicado internacionalmeiite. Isto requereria um volume minimo de operagoes abaixo do qual nao seria possivel o funcionamento economico de um sistema.
Do que foi dito decorrem tres possibilidades diferentes:
— que o volume e a composigao das exportagoes de um pais, permita a operagao economica de um sistema nacio nal de seguros de credito. Poderia ser
0 caso do$,'paises de maior desenvolvi mento industrial.
— que o volume e a composigao das exportagoes de um pais nao requeita, por ora, o estabelecimento de um siste ma de seguro de credito. Nesta categoria estariam os paises cujas exporta goes estao constituidas exclusivamente por materias-primas, cujos pagamentos geralmente se efetuam a vista.
— que as exportagoes de um pais permitam um volume limitado de ope ragoes de seguro de credito, mas nao em numero suficiente para tornar pos sivel a operagao economica de um sis tema em nivel nacional.
No ultimo caso apresentado, o pais em questao poderia considerar tres alternativas:
a) esperar que o volume das expor tagoes permita o estabelecimento de " um sistema autofinanciavel;
b) organizar desde logo um sistema, com premios comparaveis aos aplicados por outros paises, na base de um subsidio;
c) buscar alguma forma de cooperagao regional que oferecesse facilidades, ainda que limitadas, de seguro de cre dito,
Deve-se esclarecer que estas alternativas nao tern por que set exclusivas. Por exemplo. e perfeitamente concebivel uma combinagao das enunciadas nas letras bee. Desde logo, tratase de questoes que devcm ser resolvidas de acordo com a politica economi ca de cada pais, assim como dentro dos esforgos de cooperagao regional,
Em todo caso, da discussao anterior se depreende que, posto que a exeqiii' bilidade financeira de um sistema de_ seguro de credito a exportagao esta em fungao direta do numero de transagoes suscetiveis de serem seguradas, qualquer sistema que se estabelecer deveria ter a mais ampla aplicagao possivel, tanto no que respeite ao tipo de bens e servigos como ao pais de destino das exportagoes. Descontam-se, e claro, as limitagoes de carater tecnico que sao aplicadas imiversalmente por todos os sistemas,
2. Formas de Organizagao
Os problemas references a organizaSao de sistemas de seguro de crediCo em nivel nacional pertencem ao ambito da poliCica economica de cada pais.
Como no caso dos pai'ses que ja Civeram uma larga experiencia neste campo, segundo se assinalou noutra parte deste estudo, poderiam ser adotadas diversas formas. O comum em ouCros paises tem side a busca de uma estreita cooperagao entre o seguro pri, vado e o Estado.
Na America Latina tambem se observou a vantagem que representa aproveifar a capacidade e a experiencia do seguro privado. e os sistemas de segu ro de credito atualmente em forraagao tem considerado este aspecto.
Por outro lado, oufra caracteristica usual, imposta pelas exigencias da especializagao e a conveniencia administrativa. foi a centraliza^ao das operagoes em uma so entidade em nivel na cional, que tome a seu cargo a cobertura dos riscos tanto comerciais como poIjticos e extraordinarios. Bste seria outro principio que os paises iatinoamericanos deveriara levar em conta.
3, Possibilidades de Coopcragao Regional
& possivel apresentar varies argumentos em favor da coopcragao regional no campo do seguro de credito a exportagao. Sao mencionados abaixo s6mente os mais importantes;
a) Como o seguro de credito a exportagao e uma especializagao quase totalmente nova na America Latina. seria litil um intercambio de experiencias entre os diversos paises. sobretudo na sua etapa de formagao.
b) O credito a exportagao e o segu ro de credito tem sido utilizados. com frequencia. como instrumento de concorrencia no comercio internacional. Se bera que isto possa ter justificagao temporal do ponto de vista de cada pais. uma vez que se olhe sob o angulo dos interesses do desenvolvimento ordenado do comercio internacional, nao tem razao de ser a concorrencia no campo do seguro de credito.
A colaboragao em nivel regional nao so trataria de evitar esta concorrencia entre os paises latino-americanos. como reforgaria as iniciativas que tem procurado harmonizar as condigoes do se guro de credito cm nivel mundial.
c) A manutengao de um sistema eficiente de informagao de credito e um dos fatores mais custosos da administragao do seguro de credito. A organi zagao destes servigos em nivel regional seria de conveniencia miitua para todos OS sistemas nacionais. O mesmo poderia dizer-se da cooperagao regional no campo dos servigos judiciais de cobrangas,
d) Consideragoes de balanga de pagamentos aconselham a conveniencia de fortalecer o mercado regional de seguros, evitando-se a saida de divisas estrangeiras relatives a estes servigos. Nao seria ilusorio pensar num even tual estabelecimento de um sistema re gional de resseguros que toraasse. in clusive, ou independentemente. o resseguro no campo do seguro de credito.
e) A cooperagao no campo do segu ro de credito seria outro meio de apoiar e intensificar o movimento de integragao economica da America La tina.
A cooperagao no campo do seguro de credito seria de conveniencia reciproca para todos os paises latino-ame ricanos. B natural que esta colabora gao teria que avangar gradualmente mas. por isso mesmo, conviria que se iniciasse tao logo fosse possivel.
Dentro desta colaboragao haveria que ser feita uma ressalva. No campo do seguro de credito a exportagao se fez. por razoes tecnicas, uma clara diferenga entre os riscos comerciais e os politicos e extraordinarios. Enquanto no caso dos riscos comerciais se poderia organizar o resseguro em nivel re gional, isto parece pouco exeqiiivel do ponto de vista tecnico nos casos dos riscos politicos e extraordinarios. nos quais as responsabilidades financeiras so podem ser estabelecidas em nivel na cional .
(Traduzido porAr(iirBarcchsPecnandes.da /?evisfa ■zTemas del BIDs, n' 5, ano II, <fezembco de 1965. edifada, em Washington, pe/o Banco Interamericano do Desenvolvimento).
Dados estatisticos
Contribuigao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do BALANgOS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Os quadros publicados a seguir apresentam um resumo, da situagao economico-financeira. referente ao ano de 1966. das sociedades que operam em seguros privados no pats, fistes qua dros foram elaborados com dados constantes dos questionarios Q-11 e Q-12. fornecidos pelas Sociedades em sens balangos anuais.

No quadro n''' 1 figuram os dados relatives ao mercado e aos Ramos Elementares. Vida e Acidentes do TrabaIho, nos ultimos cinco anos. com indicagao do numero de sociedades e o
montante do Ativo e do Ativo medio em cada exercicio.
Do quadro n"^ 2 constam o Ativo e o Passive das sociedades, distribuidos pelos grupos em que operam, com o respective numero de seguradoras.
O quadro n*^ 3 apresenta. em conjunto. OS dados relatives ao mercado segurador no quinquenio de 1962 a 1966. com calculo de numeros indices, onde se pode observar o crescimento das diversas contas no periodo focalizado.

Tres poderes
EXECUTI VO LEGISLATIVO
SEGURO 0BRIGAT6R10 PARA XAXIS
Todos OS veiciilos de aluguel de transporte de passageiros, a taximetro, deverao realizar seguro de responsabilidade Civil contra terceiros, no montante de NCr$ 5 mil, de acordo com 0 Decreto «N» n' 867, de 8 de junho de 1967, do Governador do Estado da Guanabara. O Decreto, que disciplina o serviQO publico de transporte de pas sageiros em veiculos de aluguel a taximetro, estabelece em seu artigo 10:
n" 298, de 28 de fevereiro de 1967, c revigora a legislaqao anterior sobre Aci dentes do Trabalho». ('Diarfo do Congrcsso: 4 de maio de 1967).
h) n'' 161 (do Deputado Gastone Righi) — «Acrescenta paragrafo ao art. 17 do Decreto-lei n' 293, de 28 de fevereiro de 1967, que dispoe sobre o seguro de Acidente do Trabalho». ja aprovado pela Comissao de Constituigao c Justiga da Camara, (Diario do Congresso: 10 de maio de 1967).
EXECUTIVO
CELMAR PADILHA GONgALVES
NO CONSELHO TECNICO DO IRB
Decreto de \6 de junho de 1967
O Presidente da Republica resolve Designar:
De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei n'? 9.735. de 4 de setembro de 1946. com a redagao dada pelo ar tigo 1" da Lei n' 2.688 de 6 de dezembro de 1955,
Celmar Padilha Gon^alves. para exercer a fun?ao de Membro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, vago em virtude da dis pense de Florentino de Araiijo Jorge. (D.O. de ,19-6-67).
Decreto n" 61.042, de 21 de julho de 1967
Autoriza a «Federa5ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagaoa a filiar-se a-«Conferencia Hemisferica de Seguros».
O Presidente da Republica, usando das atribuigoes que Ihe confere o ar tigo 63, item II, da Constitui^ao, e nos termos do art. 565 da Consolidagao das Leis do Trabalho, alterado pela Lei n- 2.802, de 18 de junho de 1956, e tendo em vista o que se contem no processo MTPS-127.381-66, decreta:
«Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da vigencia do Regulamento do Codigo Nacional de Transito, todos os veiculos de aluguel de transporte de passageiros, a taxime tro. quer os permitidos a pessoas fisicas, quer os de empresas, deverao efetivar seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Paragrafo linico. O descumprimento dessa obrigagao acarretara o recoIhimento dos veiculos dos infratores, ate a comprova^ao do atendimento da exigencia, independente de todas as demais san?6es cabiveis.»
(D.O. GB, 12-6-67).
c) n' 182 (do Deputado Anacleto Campanella) — «Revoga o Decreto-lei n' 293, de 28 de fevereiro de 1967, e revigora o Decreto-lei n: 7.036, de 10 de novembro de 1944, que dispoe sobre o seguro de Acidentes do Trabalho» (Diario do Congresso: 18 de junho de 1967).

d) n'-' 187 (do Deputado Francisco Amaral) — «Revoga o Decreto-lei n' 293, de 28 de fevereiro de 1967, e restabelece a legislaqao anterior pertinente a seguros de Acidentes do Trabalho», (Diario do CongreSso: 16 de maio de 1967).
FILIAgAO INTERNACIONAL DA FNESPC
O Presidente da Republica, atraves do Decreto n' 61.042, de 21 de julho de 1967 (abaixo transcrito), autorizou a Federa?ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao — a FNESPC — a filiar-se a «Conferencia Hemisferica de Seguros». orgao de ambito americano, nos tSrmos dos respectivos Estatutos.
Art. 1- Fica autorizada a Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Pri vados e Capitaliza^ao, nos termos do art. 565 da Consolidagao das Leis do Trabalho, alterado pela Lei n- 2.802, de 18 de junho de 1956, a filiar-se e manter rela^oes com a «Conferencia Hemisferica de Seguros>, nos termos dos respectivos Estatutos.
Art, 2'' fiste Decreto entrara em vi gor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario.
Brasilia, 21 de julho de 1967; 146" da Independencia e 79' da Republica.
A. Costa e Silva jarbas G. Passarir\ho
{D.O. de 24 de julho de 1967)
T,EGISLATIVO
ACIDENTE DO TRABALHO
E MOTIVO DE PROJETOS
Encontram-se em tramita^ao na Camara dos Deputados os seguintes Projetos-de-Leis, apresentados durante o corrente ano, que visam a alterar a atual legisln^ao de Acidentes do Tra balho:
a) n" 141 (do Deputado Paulo Brossard) — «Revoga o Decreto-lei
c) n' 238 (do Deputado Mario Covas) — «Revoga o Decreto-lei numero 293, de 28 de fevereiro de 1967, e restabelece o Decreto-lei n' 7.036, de 10 de novembro de 1944, e a Lei numero 1.985, de 19 de setembro de 1953, que dispoem sobre Acidentes do Trabalhos. (Diario do Congresso: 1' de junho de 1967).
f) n' 243 (do Deputado Pedro Marao) — «lnstitui o monopolio dos seguros de Acidentes do Trabalho e da outras providencias». fDiarfo do Con gresso: 1" de junho de 1967).
g) n'-' 278 (do Deputado Adylio Vianna) — «Institui o monopblio de seguros de Acidentes do Trabalho e da outras providencias*. (Diario do Con gresso:6 de junho de 1967).
Boletim do C.N.S.P.
Boletim da SUSEP
ACIDENTES DO TRABALHO: COMISSAO CONSULTIVA JUNTO AO CNSP
Tendo em vista «a complexidade de interesses envolvidos no Seguro de Acidentes do Trabalho», o Conseiho Nacional de Seguros Privados criou uma Comissao Consultiva para tratar da materia. A Comissao, de nature2a permanente. funcionara junto ao CNSP. (i?eso/ucao n'' 15, de 15-6-67)
RAMO INCfiNDIO; COMISSAO ESPECIAL PARA COSSEGURO
Com o objetivo de elaborar urn iiovo piano de cosseguro obrigatorio no Ramo Incendio, o Conselho Nacional de Seguros Privados constituiu uma Comissao Especial integrada por delegac5es da Superintendencia de Segu ros Privados, do IRB e da Federacjao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao. A Comissao Especial tera o prazo de 30 dias para a conclusao do trabalho. {Resolugao n' 13 de 15-6-67).
instituiu o Sistema Nacional de Segu ros Privados.
As Comissoes Consultivas, em nuraero de oito, sao as seguintes: de Saude; do Trabalho; de Transporte; Imobiliaria e de Habitagao; Rural; Aenautica; de Credito. e de Corretores. {Resolugao-n'' H de 15-6-67).
SUSEP; APROVADO O REGIMENTO INTERNO
Pela Resolugao n' 11 de 15-6-67, o Conselho Nacional de Seguros Priva dos resolveu aprovar o Regimento Interno da Superintendencia de Seguros Privados, tendo em vista o disposto no paragrafo unico do artigo 37 do Decre to-lei n- 73, de 21-11-66, retificado pelo Decreto-lei n'' 168, de 15-2-67.
APROVADO O REGIMENTO DA SECRETARIA DO CNSP
CARTAO DE REGISTRO PROVIS6RIO DE CORRETORES:
VALIDADE ATe 22-12-67
O Superintcndente da SUSEP re solveu prorrogar ate 22 de dezembro vindouro o prazo de validade dos Cartoes de Registro Provisorio de Corre tores de Seguros. O ato loi baixado pela Portaria n' 17 de 8-6-67, cujo texto publicamos a seguir: -
Portaria 17
dos Cartoes de Registro provisorio expedidos na conlormidade da Portaria DNSPC n' 15, de 22 de julho de 1966.
Art. 2' Compete as Delegacias Regionais de Seguros, sob cuja jurisdigao estiverem domiciliados os interessados, anotar, a pedido destes, o novo prazo no verso do Cartao provisorio, podendo tal anotagao, que sera subscrita pelo Delegado Regional constar de carimbo.
Art. 3' Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.
COMISSOES CONSULTIVAS DO CNSP JA TEM REGULAMENTO
O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou o Regulamento de suas Comissoes Consultivas, criadas pelo Decreto-lei n" 73, de 21-11 -66, qiie
O Conselho Nacional de Seguros Privados, pela Resolugao n' 12, de 15 de junho de 1967, aprovou o Regimen to de sua Secretaria, objetivando a codificagao das normas disciplinares de suas atribuigoes.
(As Rcsolugoes n' 11 a 15 foram publicadas no Diario Oficial de 28 de junho de 1967).

O Superintcndente da Superinten dencia de Seguros Privados no uso de suas atribuigoes legais, e considerando que em razao do retardamento da instalagao definitiva da SUSEP nao tern sido possivel a Segao de Habilitagao e Registro de Corretores atendcr, com a rapidez desejada, aos pedidos de fornecimento de Cartcira de Registro Profissional de corretor de Seguros, re solve:
Art. 1- Pica prorrogado para 22 de dezembro de 1967 o prazo de vaiidade
{D.O. de 20-6-67). COMISSAO PARA COMPLEMENTAR REGULAMENTO DE SEGUROS
Para elaborar projetos dos atos ne cessaries a complementagao ou reformulagao de varios itens do Regulamen to de Seguros, aprovado pelo Decreto
n' 60.459, de 18-3-67, o Superintendente da SUSEP criou uma Comissao Especial pela Portaria 18, de 9 de junho de 1967.
A comissao, composta de representantes da SUSEP, da FNESPC, e dos Sindicatos de Corretores de Seguros do Estado da Guanabara e de Sao Paulo, teve o prazo de 15 dias para conclusao dos trabalhos.
Portaria n' 18
O Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados, no uso de suas atribui^oes legais;.e
Considerando que varies aspectos da regulamentagao de seguros aprovada pelo Decreto n» 60.459, de 18-3-1967, necessitam de complementacao ou reformula^ao, a fim de que, melhor ordenada, possa a referida regulamcntacao produzir os beneficios que dela espera o mercado nacional de seguros;
Considerando que, despachando no processo MIC — n" 12.472-67, relativo as reinvidicagoes da classe seguradora sobre o assunto, contidas em memorial dirigido ao Exmo. Senhor Mlnistro da Industria e do Comercio, determinou S. Exa. a SUSEP que, com a colaboragao de representantes das classes interessadas, promovesse estudos da materia e eiaborasse instru^oes e projetos indicados, resolve:
Art. l' Instituir Comissao Especial composta de representantes da SUSEP, da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao e dos Sindicatos de Corretores de Segu ros do Estado da Guanabara e de Sio Paulo, para rever as disposigoes do Decreto n' 60.459, de 18-3-67. e ela-
borar projetos dos atos necessarios a sua complementa^ao ou rcformuia^ao, especialmente sobre o seguinte:
a) inicio da cobertura do risco (artigo 2", paragraFos l"? e 2.®);
b) pagamento do premio e cobran^a bancaria (art. 6', paragrafos 1" e 2.°);
c) pagamento da indeniza?ao (artigo 6', paragrafo 4');
d) sistema de sorteio dos bens dos orgaos do Poder Publico (art. 18 pa ragrafo 2');
e) capitals iniciais das seguradoras e conceitua^ao dos ramos de seguros (Art. 48):
f) prazos para enquadramento das sociedades em funcionamento, relativamente aos novos capitals minimos (art. 117); -
g) corretores de seguros (art. 111).
Art. 2' Designar os Srs. Jose Fran cisco Coelho, Victorino Brock e Helio Carneiro e Castro, chefes, respectivamente, da Assistencia Juridica, da assessoria de Orientagao e Fiscalizagao c da Segao Atuarial, para, na qualidade de representantes da SUSEP. integrarem a referida Comissao.
Art. 3' A Comissao Especial podera,se necessario,desdobrar-se em Subcomissoes para estudo de materia espe cial, cabendo a presidencia dos traba lhos, em qualquer caso, a um dos re presentantes da SUSEP.
Art. 4' Se a materia em discussao for submctida a votagao, a cada orgao representado cabera um voto.
Art. 5' O prazo para elabora^ao c apresentagao de projetos sera de 15 (quinze) dias.
(D.O. de 20-6-67).
REGISTRO DE CORRETOR DE SEGUROS
O Superintendente da SUSEP aprovou Instrucoes para registro de Corretor de Seguros pela Circular n^ 2, de 12 de julho de 1967, cujo texto transcrevemos na Integra, a seguir:
Circular n*" 2
A Superintendencia de Seguros Pri vados, na forma do que dispoe a alinea «b> do art. 36, do Decreto-Ici n'' 73, de 21 de novembro de 1966: e

Considerando a necessidade de se disciplinar de acordo com a vigente legisla^ao de seguros o registro de Corretor de Seguros, na SUSEP, dando execu^ao, outrossim, ao disposto no art. Ill do Decreto n° 60.459, de 13 de margo de 1967,
Resolve:
1 — Corretor de Seguros, pessoa fisica ou juridica, e o intermediario legalmente autorizado a angariar e proraover contratos de seguro.
2 —^ O exercicio da profissao de Corretor de Seguros em quaisquer ramos de seguros, autorizados exceto vida, dcpende da obten^ao do Titulo de Habilitagao Profissional e do competente Registro na Superintendencia de Seguros Privados SUSEP — na forma da lei.
3 —I/O candidate ao Titulo de Ha~ ii.':fafao Profissional devera requerelo a SUSEP, por intermedio da Delegacia ou Posto de Fiscalizagao sob cuja jurisdigao se achar o local de sua atividade. especificando no requerimento:
a) nome por extenso:
b) nacionalidade e naturalidade:
c) data do nascimento:
d) domicilio:
e) ramos de seguros a que pretende dedicar-se.
4 — O requerimento aludido no ar tigo anterior, com firma reconhecida. devera ser instruido com os seguintes documentos:
a) carteira de identidade que goze de fe publica e titulo de eleitor; se se tratar de brasileiro; ou carteira de iden tidade modelo 19,se estrangeiro:
b) carteira ou certificado de reservista;
c) atestado de bons antecedentes fornecido pclas autoridades da comarca ou comarcas onde teve domicilio o requerente nos liltimos 10 (dez) anos, ou certidao negativa do cartdrio distribuidor de procedimentos criminais das referidas comarcas no mesmo periodo, do cumentos esses datados dentro dos 120 (cento e vinte) dias imediatamente anteriores a data da apresentagao;
d) certidao de que o requerente nao d falido, expedida, pelos orgaos judicia-
rios competentes, ou pela Junta Comercial, nos Estados, ou pelos orgaos com atribuigoes de registro do comercio, nas comarcas, observadas as condigoes da alinea anterior quanto ao pen'odo de tempo do domicllio e a data do documcnto;
e) certificado de habilita?ao tecV \nico-profissional relativo a conclusao de curso oficial de Seguros.
5 — Se o requercnte for pessoa juridica devera apresentar, alem dos documentos enumerados"no.item 4, rela-tivamente a seus diretores, gerentes ou administradores. certidao de arquivamento dos atos constitutivos na repartigao competente, bem como copia autenticada do contrato social e dos estatutos em vigor, pelos qiiais se comprove que a sociedade esta organizada segundo as leis brasileiras, ter sede no pais e a^Ses nominativas.
5.1 — No contrato ou nos estatutos da sociedade requerente devera constar expressamente que seus diretores, ge rentesouadministradoressaocorretores habilitados e registrados na SUSEP.
6 — Expedido o Titulo de Habilitagao Pco^issional, o Corretor de Seguros devera apresentar a Delegacia ou Posto de Fiscalizagao competente:
a) comprovagao de haver depositado no Banco do Brasil S/A, em nome da SUSEP, a soma correspondente a
um salario minimo mensal, vigente na localidade em que exerce suas atividades;
b) comprovante da quitagao do imposto sindical;
c) prova de estar devidamente inscrito para pagamento do imposto sobre services:
d) declara^ao por ele assinada, com firma reconhecida, de que nao exerce emprego de pessoa juridica de Direito Publico, nem e empregado ou diretor de sociedade seguradora;
e) tres fotografias do candidato, tamanho 3 X 4 cm.
.6-1 — Se se tratar de pessoa juri dica, 0 cumprimento do disposto na ali nea «d» deste item e obrigatorio tambem a todos os seus socios e diretores.
6-2 — Os diretores, gerentes ou ad ministradores de empresas de corretagem ficam dispensados da apresentacao individual do docuraento referido na alinea «c», desde que se comprove estar a sociedade inscrita para pagamento do imposto.
6-3 — Qualquer declaracao inveridica langada no documento a que se refere a alinea «d», acima, sujeita o re querente as sangoes penais cabiveis.
7 — Comprovado o atendimento das exiggncias contidas no artigo anterior sera fornecido pela SUSEP o Carfao
de Registro, ou a Carteira de Registro pessoal, que darao ao corretor. pessoa juridica ou fisica, o direito de exercer a profissao.
8 —• O Corretor de Seguros podera ter Prepostos de sua livre escolha. que serao inscritos na SUSEP a seu pedido, fazendo acompanhar o requerimento dos comprovantes exigidos nas alineas «a», «b», «c» e «d» do item 4 e «d» do item 6.
8.1 facultado ao Corretor designar, dentre seus Prepostos, aquele que o substituira nos impedimentos e faltas eventuais.
8.2 — O Corretor responde por seus Prepostos, sendo vedado a estes, sob pena de responsabilidade, fazer operagoes por conta propria.
8.3 — Compete ao Corretor comunicar a SUSEP quando e em que circunstancia deixou o Preposto de prestar-lhe servigos.
9 — Decorridos dois anos de exercicio, contados de sua inscrigao na SUSEP, podera o Preposto requerer o Titulo de Habilitagao Profissional, na forma do item 3,sem quaisquer outras exiggncias.
10 — £ permitido ao Corretor pagar a seus Prepostos parte da comissao de corretagem a que tem direito.
11 — O Corretor de Seguros tera livro-registro no qua! serao langadas,
as propostaa que por seu intermedio forem encaminhadas as empresas seguradoras, conforme modelos c instrugoes aprovados pela SUSEP.
11.1 — Sempre que for exigido pela SUSEP, e no prazo por ela determinado, o Corretor de Seguros ou seu Pre posto, quando na qualidade de substi tute, devera exibir os registros de propostas, bem como os documentos nos quais se baseiam os langamentos feitos.
11.2 O Corretor devera conservar em seu poder, colecionadas em ordem, copias das propostas ou das ap6lices que serviram de base aos langamentos feitos nos livros.
11.3 — Para efeito de fiscalizagao, ficarao em poder das filiais ou sucursais da empresa de corretagem os livros e documentos relatives as operagoes nelas realizadas.
12 — O livro-registro a que alude o item precedente devera ser encadernado, com numero de folhas nao inferior a 100 (cem), numeradas mecanica ou tipograficamente, contera termos de abertura e encerramento assinados p'elo titular e sera previamente autenticado pela SUSEP, atravgs de suas Delegacias ou Postos de Fiscalizagao.
12.1 — Tratando-se de livro destinado ao registro do movimento de filiais, sucursais ou agencias. a autenticagao

pela Delegacia a que esta subordinada a matriz.
13 — As comissoes de corretagem previstas nas tarifas em vigor, inclusive em case de ajustamento de premies, so poderao ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e registrado, que houver encaminhado a propos\ta.
X 13,J — Nao havera distingao entre Corretor, pessoa fisica ou juridica, para efeito de pagamento de comissao.
13.2 — fi'licito, pdrem, atribuir-se ao Corretor, como remunera^ao de servigos acessorios (preparagao de propostas e de levantamentos, «croquis» e documentagao necessaria ao conhecimento dos riscos, fornecimento de deciaragao ou informagao durante a vigencia ou no vencimento do contrato, para aperfeitoamento deste ou para ajustamento de premios, assis{encia aos segurados na vigencia do contrato ou por ocasiao de sinistros), comissao adicional de 5 % (cinco por cento) sobre os premios efetivamente recebidos.
13:3 — Nos casos de cancelamento ou devolugao de premios devera o Cor retor restituir a diferen?a.
H — O disposto no subitem 13.2 nao se aplica aos seguros dos ramos de acidentes pessoais, cascos, aeronauticos, automoveis e responsabilidade civil-automoveis.
15 — A angaria^ao de contratos de seguros atraves de agencias, filiais ou sucursais de sociedade de corretagem, somente podera ser atribuida a Corretor habilitagao e registrado, ou a Preposto, devidamente inscrito na SUSEP, mediante mandato com poderes expressos.
15.1 — Dentro de 10 (dez) dias da data da procuraqao devera esta ser enviada, em tres vias, a Delegacia ou Posto de Fiscalizagao competente.
16 — Para os riscos situados cm cidades em que nao haja Corretor regis trado, e permitida a intermedia^ao de contratos de seguros por simples angariadores. - -
17 — A representa^ao de corretores estrangeiros, no Brasil, -e privativa de Corretores devidamente registrados na SUSEP.
18 —■ vedado ao Corretor de Se guros e ao Preposto:
a) aceitar ou exercer emprego de pessoa juridica de Direito Piiblico;
b) manter relagao de emprego, de diregao ou de representagao com socie dade seguradora.
18.1 — Os impedimentos deste item apJicam-se tambem aos socios e diretores de empresas de corretagem.
19 — O Corretor de Seguros respondcra civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejui-
zos que causar, por omissao, impericia ou negligencia no exercicio da profissao.
20 — Cabera responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao Corre tor de Seguros que deixar de cumprir as leis, regulamentos c resoluQoes em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuizos as Sociedades segura doras ou aos segurados.
21 — O Corretor de Seguros estara sujeito as penalidades seguintes:
a) multa;
b) suspensao teraporaria do exer cicio da profissao:
c) cancelamento de registro.
22 — As penalidades scrao aplicadas pela SUSEP, com fundamento no dis posto nos arts. 22, 23, 24 25 da Lei n' 4.594, de 29 de dezembro de 1964, em processo regular que tcra por base o auto, a rcpresentagao, o relatorio, a denuncia ou outro qualquer meio habil positivando os fatos irregulares.

23 — Nao se podera habilitar novamente como Corretor aquele cujo Titulo de Habilitagao Pcofissional houver sido cancelado, nos termos da lei.
24 — Os documentos comprovatorios exigidos nesta Circular deverao ser apresentados no original, excetuados os referidos nas alineas «a» e «b» do item 4, que serao apresentados em for
cadas.
25 — Pela expedigao do Titulo de Habilitagao ProfisSional da Carfeirs de Registro e do Cartao de Registro (pessoas juridicas), a SUSEP cobrara as seguintes taxas de serviqo: Titulo de Habilitagao Profissional — NCr$ 5,00: Carteira de Registro — NCe$ 5,00, e Cartao de Registro — NCr$ 5,00.
25.1 As taxas a que se referc este artigo serao recolhldas pelo interessado ao Banco do Brasil S/A em conta da SUSEP, mediante guia fornecida pelas Delegacies ou Postos de Fiscaliza^ao.
26 assegurado aos portadores do Cartao de Registro de firma indivi dual ou coletiva, expedido pela SUSEP, o direito a percepgao da comissao adi cional referida no subitem 13.2 em substituicao a prevista no art. 1" da Portaria DNSPC n° 28/66.
27 Nao se aplica o impedimento relativo a representa?ao, a que se refere a alinea «b» do item 18, aos casos ja registrados na SUSEP, na data desta Circular.
28 — Esta Circular entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario. Publlque-se.
Raul de Sousa SUi^irs. Superintendente.
por necessidade endogena que e tipica de uma operagao de massa.
fisse horizonte largo, imanente ao Seguro, demanda agilidade empresarial. na conquista da produQao e nos movimentos internos da rotina administrativa. A expansao da empresa no cam po externo, isto e, no setor da produ9ao, nao sera possivel nem salutar se. internamente, ela nao tiver estrutura capaz de assegurar o fluxo rapido e facil dos atos e tarefas de administragao.
SIMPLIFICAR PARA MECANI2AR: O LEMA DO SEGURADOR MODERNO
Especialmente nos Estados Unidos da America do Norte, a industria do Seguro vem uEilizando cada vez mafs OS recursos colocados pela ciberaetica a disposi?aoda empresa moderna. Agora mesmo. revistas especializadas do exterior dao aoticia da aquisigao, per uma empresa de seguros daquele pais, de um equipamento eletronico que. merce da sua ve'rsatilidade e ca- • pacidade de processamento, vi'ria revolucionar os padroes atuais do meio segurador nacionaJ, jk hoje caracterizados, no entanto, pelo seu elevado indice de mecanizacao.
O exempio do mercado norte-americano iliistra muito beni a tendfincia na-
tural e incoersivel da gestao do seguro para o emprego crescente de processos mecanicos, numa escala variavel segundo. nao so os avan9os da propria cibernetica, mas tarabem o grau de desenvolvimento operacional de cada mer cado.
Por seus fundamentos tecnicos, o se guro e essencialmente uma opera^ao de massa, ja que se ocupa de fenomenos cujo comportamento se aproxima da certeza matematica na razao direta das dimensoes do respectivo campo de incidencia. Com o progresso rapido das comunidades modernas, que se generallza em funcao do anseio coletivo e muito humano pelo desenvolvimento.
crescem para o seguro, em ritmo acelerado. as potencialidades economicas que €le busca, sempre e cada vez mais
V,
fisse modelo atual de estrutura, pelo desenvolvimento que alcangaram os sistemas economicos nacionais, nao pode dispensar a incorpora^ao de um forte contingente de mecaniza^ao. obvio que, na execu^ao dos simples trabaIhos de rotina, a maquina substitui o homem com vantagem.
Na empresa seguradora, tal substituigao tem a conveniencia de liberar re cursos financeiros e humanos em beneficio de outras atividades hoje ainda cscassamente exercidas, como a do planejamento, que e indispensavel ao progresso e a boa execucao das p6rprias finalidades da empresa.
Em muitos paises, o avan^o do Se guro em tal rumo embora cedo ou tarde inevitavel, vem sendo retardado pelas dificuldades que sao naturais a todo processo evolutive que demanda uma brusca mudan^a de ritmo. Entre essas
dificuldades, remonta a que decorre do espirito excessivamente regulamentar da legisla^ao de seguros, marcando a sobrevivencia de uma tradi^ao juridica inspirada em doutrina que, universal em outras eras, ja hoje perde sentido em face da dinamica dos fatos econo micos e sociais das comunidades mo dernas.
fisse espirito regulamentar e detaIhista, que transporta para os textos rigidos e estaticos das leis uma grande massa de normas miudas e suscetiveis de constantes muta^bes, torna o pro cessamento da operaijao de seguro enquadrado a modelos sem condigoes e sem flexibilidade para acompanhar a evolugao do mercado. Por isso, em. muitos lugares hoje e mais facil comprar uma fabrica, por exempio, do que segura-la.
O segurador moderno esta, ao que parece, bem consciente de tudo isso.
Dai a sua luta pela modificagao desse quadro, num movimento em que assume acentuado relevo o binomio produgaoadrainistragao. A produgao, para expandir-sc, depende de uma continua simplificagao da «mercadoria» e dos respectivos processos de venda; a administragao, para ganhar em eficiencia e racionaliragao, depende do grau de mecanizagao incorporada a sua retina. Simplificar para mecanizar e, portanto. um dos lemas do segurador-moderno.
(O Jornal, Rio, 16-7-67).

AMPLIAgAO DO MERCADO, INVERSAO QUE DARA DIVIDENDO AO SEGURADOR
Tem-se falado muito, ukimamente em dois grandes problemas atuais da atividade seguradora: o do regime deficitario nas operagScs industrials e o ' da queda do setor de investimentos.
\Na verdade,• essas nao podem deixar d^ser duas fontes de serias preocupa5oes,reclamando medidas urgentes e drasticas de corregao dos males que as afetam. Mas, de igual importancia e o problema do aproveitamento de iima procura ainda latente, que pode e que. todavia, nao foi ate agora incorporado ao mercado de seguros, dando a este uma nova e maior dimensao. Tal pro blema nao esta sendo devidamente equacionado, apesar de ser a sua solu'^ao, indiscutivelmente, urn dos imperativos fundamentals na atualidade segu radora em nosso pais.
Decerto, programar e alcan^ar uma expansao do mercado de seguros nao e faci! empresa, mesmo sabendo-se que o desenvolvimento economico nacional crlou boas potencialidades para isso. Ha duas sortes de dificuldades a enfrentar nessa tarefa. De um lado, a • propria questao da programa^ao a ser elaborada, trabalho tecnico que sempre suscita divisao de opinioes na escoiha e fixa^ao das linhas mestras do melhor e mais adequado esquema proraocional. E que a mudanga dos processos e metodos de venda, nura mercado em que a tradi^ao ainda tern raizes profundas,
constitui objetivo so realizavel a longo prazo, reclamando cscalonamento em que a substitui(;ao de habitos e rotinas se fa?a gradualmente, por etapas. De outro lado, ha a mais seria, a grande dificuldade — a expansao de mercado, nas proporgoes em que hoje dela necessita a industria do seguro, nao pode ser fruto de um simples crescimcnto vegetativo, mas o resultado de um investimento de recursos que nao se sabe se todos estarao dispostos a fazer.
O seguro e uma institui^ao de apreciavel importancia no processo de de senvolvimento economico. Todo mundo reconhece e proclama isso, pois essa e uma realfdade obvia na experiencia dos diversos paises. Mas essa-e uma realidadc ainda muito distante no caso brasileiro, pois a nossa industria de se guros ainda ocupa uma posi^ao muito inferior na hierarquia das atividades cconomicas nacionais, situa^ao que e agravada pela circunstancia de os poderes publicos darem a essa industria, tratamento inspirado pela imagem de grandeza recolhida da experiencia de outros povos. Imagem que e falsa e irreal, quando transplantada para o mercado nacional.
A expansao do seguro brasileiro e uma necessidade vital, nao $6 para as empresas que se dedicam a essa ativi dade, mas tambem. em ultima analise, para a propria economia nacional. Vale a pena, nao ha diivida, investir em tal expansao.
(O Jornal. Rio, 23 de julho de 1967)
NOTICIARIO DO EXTERIOR
Com base em dados do periodico Versichecangswirtschaft, apresenta Expcriodica, boletim da Campahia Sui^a de Resseguros, n"* 1, de 1967, um pa norama da industria seguradora mundial em 1966. A materia inclui informa?6es sobre a evolu^ao das operagoes em varios paises, legislaqao e uma noticia rapida sobre os diversos ramos. Destacaremos, a seguir, os fatos relati ves a legisla^ao, pois o ano de 1966 foi A tambem decisivo nesse aspecto para o Brasil, com a institui?ao do Sistema Nacional de Seguros Privados pelo Decreto-Iei n" 73 de 21-11-66.
DINAMARCA
Legisla^ao fiscal mais favoravcl para o seguro Vida. A partir de 1-7-66, o limite de indcniza^ao legal foi elevado, no seguro de veiculos motorizados, de 60 mil coroas dinamarquesas para 120 mil.
ESTADOS UNIDOS
Assinada a lei sobre a seguranga rodoviaria «National Traffic and Motor Vehicle Safety Act». Estabelecimento de normas de seguranga para os veiculos, pneumaticos, estudo dos acidentes, etc. Lei sobre a seguran(;a das grandes convergencias rodoviarias (Highway Safety Act>) para uma campanha intensa contra os acidentes.
FINLANDIA
O problema da nacionaliza^ao dos seguros esteve na pauta das discussoes. ainda que moderadamente. Foi cxaminada a'possibilidade da retomada pelo Estado dos seguros de Responsabilidade Civil Automovel, do seguro de Infortunio ,bem como da fundasao de uma sociedade de seguro nacional. Malgrado os varios projetos em andamento. apenas o seguro de Infortiinio parece com possibilidades de passar para o Estado.
FRANCA
Modifica?ao da regulamentaqao em vigor, objetivando reforgar o controle das socicdades que operam em Responsabilidade Civil Automovel. Obrigatoriedade do Seguro-Doen(;a para os lavradores autonomos; cobertura do risco previsto pelos orgaos paraestatais e pelo seguro.
PAISES BAIXOS
Em 1- de setembro de 1966, entrbu em vigor a lei sobre seguros de Danos. A Belgica. Holanda c Luxemburgo concluiram um novo acordo sobre o se guro de veiculos motorizados, com validade na area territorial dos tres paises. Modifica?ao do Seguro de Rcsponsabiiidade Civil Automoveis. Projeto de lei sobre a introdu?ao de um seguro popular limitado. Lei sobre o seguro de riscos medicos graves.

NOTICIARIO
DO P A i S
O GOVERNADOR NEGRAO DE LIMA EM VISITA AO I.R.B.
Esteve em visita ao I.R.B, o Governador do Estado da Guanabara, Embaixador Francisco Ncgrao de Lima, que se fez acompanhar de assessores. O Governador mostrou-se bastante interessado pelo progresso do I.R.B., procurando informar-se dos diversos
trabalhos que vem o Instituto realizando, como orgao ressegurador, em pro! do desenvolvimento do mercado de seguros.
Na foto, o Governador Negrao de Lima, ladeadp pelos Srs. Cory PortO' Fernandes, Presidente do-I.R.B., e Anisio Rocha, Vice-presidente, durante o aIm6?o que Ihe foi oferecido.
Presidente do IRB, Cory Porto Fer nandes, em breves palavras referiu-se ao ato.
Era seg'uida, discursou o Sr. Cristovao de Moura, Presidente do Sindicato dos Corretorcs de Seguros do Esta do da Guanabara, que, em nome da classe, se congratulou com o Governo Federal pela designa^ao do Sr. Cel mar Padiiha Gongalves, ato que vinha atender a antiga aspiragao dos correto rcs de seguros, era colaborar efetivamente no encaminhamento e na resoluqao dos problemas do seguro brasileiro.
Em seu discurso. o novo Conselhei ro referiu-se as suas origens profissionais no campo do seguro, a sua experiencia de longos anos como corretor e afirmou sua disposi^ao de honrar o cargo para que fora designado pelo Sr. Presidente da Repiiblica, envidando todos OS esfor^os para o cumprimento de suas atribui?6es e sendo «nesta Casa um leal e eficiente colaborador do Presidente».
A ceriraonia de posse, compareceram o Representante do Sr. Ministro da Industria e Comercio. do Governador do Estado de Sao Paulo, do Superintcndente da SUSEP, Membros dos Conselhos Tecnico c Fiscal do IRB, Seguradores, Corretores de Seguros e funcionarios da Casa. O Decreto de designagao do Sr. Celmar Padiiha
Gongalves foi publicado no Diario Oficial de 19-6-67.

e seu (j)ustre Ministro da Indiistria e Comercio, General Edraundo Macedo Scares e Silva, com minha nomeagao, para o importante cargo de membro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, e para mim motivo de grande jiibilo, o ato de assumir tao dignificante missao.
«Dirijo minhas primeiras palavras ao ilustre Presidente do IRB, Dr. Cory Porto Fernandes. bem como aos preclaros membros do Conselho Tecnico, Conselho Fiscal, Diretores e Funciona rios em geral, que tanto tcm trabalhado pelo exito dcsta instituigao, elevando-a ao nivel e conceito que desfruta no cenario nacional e internacional.
«Asscguro-lhes que envidarei os meIhores dos meus esforgos, para merecer a confianca em mim depositada.
«Sendo sobejamente conhecidas as akas tradigoes desta Casa. torna-se desnecessario neste momento exaltalas. Desde os tempos de seu ilustre fiindador. Dr. Joao Carlos "Vital, todos que por aqui tem passado, sao contarainados pelo espirito de trabalho, seriedade e progresso nela reinante.
«A corrupgao e a subversao aqui nao encoiitraram guarida.
COMPLETA A REPRESENTAgAG FEDERAL NO CONSELHO TfiCNICO DO
Per Decreto de 16-6-67, o Sr. Pre sidente da Repiiblica designou o Sr. Celmar Padiiha Goncalves para exer-
cer a fungao de Membro do Conselho Tecnico do IRB. Completa-se assim a represcnta?ao do Governo Federal nesse orgao, onde ja atuavam os Srs.
Anisio Rocha e Arthur Cezar Ferreira Reis.
Ac empossar o novo Conselheiro, em solenidade realizada no dia 22-6-67, o
Transcrevemos a seguir o discurso do novo Conselheiro do IRB:
O discurso do Sr. Celmar Padiiha
Gongalves
«Tendo sido honrado por Suas Excelencias, o Sr. Presidente da Repiibli ca, Marechal Arthur da Costa e Silva
«Nao poderia deixar de mencionar a forma muito especial e as origens de minha condugao a este Conselho. Militando ha cerca de 20 anos no ramo de seguros, como corretor e administradpr, live a grata surpresa de ver meu nome incluido numa lista triplice, elaborada pelos Sindicatos de Corretores de Se guros do Pais.
«Encaminhada as autoridades competentes, quiseram Suas Excelencias, o Sr. Presidente da Repiiblica e o Sr. Ministro da Indiistria c Comercio, pres-
tigiar a classc, honrandome com esta escolha, entre outros nomes ilustres e merecedores.
«Aceito o desafio que me foi feito pela Jaboriosa classe dos corretores de seguros, agradecendo a distingao que me concederam.
«Nao obstante esta origem, serei \ nesta Casa um leal e eficiente colabo\rador do Piresidente, Dr. Cory Porto E^erpandes, bem' como dos demais companheiros deste Conselho Tecnico, como representantes do Governo Fe deral, orgao donde emana minha investidura, prccurando acima de tudo, lutar pelos altos designios e o progresso desta Instituigao, sempre fiel a orientatao de Sua Excelencia, o Presidente da Republica.
«Agindo desta maneira, tenho a certeza de nao desmerecer a confian^a e alta consideracao com que me distinguiram.
«Agrade90 a presenga de tao caros amigos, dos companheiros da administragao e dos funcionarios desta Casa, esperando que, com a ajuda de Deus, seja bem sucedido na missao que me foi confiada.»
abril de 1967 da SUSEP em atendiraento a recomenda?ao do Grupo de Estudos dos Seguradores do Comite Exe cutive da ALALC.
O objetivo principal da Comissao e a realizaglo de estudos para a criagao de um mercado latino-americano de se guros e resseguros.
Ao dar posse aos membros da Co missao Especial, o Ministro Edmundo de Macedo Soares e Silva afirmou que o seguro de credit© a exportagao, ja cnado por lei para garantir o exportador contra os riscos inerentes as vendas a credito ao exterior, tera papcl decisivo na intensificagao de nosso co mercio internacional. Lembrou ainda o Ministro que. na Primeira Reuniao de Representantes da Atividade "Sbguradora.dos paises membros da ALALC, realizada em maio de 1966, a delegagao brasileira propuscra que os paises participantes considerassem a possibilidade de instituir, o mais breve possivel, o seguro de credito a exporta?ao.
A Comissao Especial e integrada pelos Srs. Fernando Maia da Silva (presidente) e Mario Rocha de Oliveira, delegados da SUSEP: Carlos Eduardo Pais Carvalho e Carlos Au gust© Santos Neves, da Divisao da ALALC do Ministerio das Relagoes Exteriorcs; Angelo Mario Cerne e Moacir Pereira Silva, da FNESPC, e Jorge Cortes Freitas e Advr Pecego Messina, do I.R.B.
Ill ERRATA
«CARTEIRA TRANSPORTES: RELAT6RIO DE 1966
DEMONSTRA EVOLUgAO>
Republicamos a seguir o Quadro n' 2 da materia, sob o titulo acima, publicada na Revista do I.R.B., n' 163. junho de 1967, pag. 43, em virtude de ter saido com incorre^oes.

INSTALADA A COMISSAO ESPECIAL DE INTEGRAgAO DO MERCADO LATINO
AMERICANO DE SEGUROS
Em solenidade realizada no dia 6 de julho findo o Senhor Ministro da Industria e do Comercio instalou a Comissao Especial de Integragao do Mercado Latino-Americano de Seguros, criada pela Portaria n'' 10, de 26 de
Em seu discurso, o Sr. Raul de Souza Silveira, Superintendente da SUSEP, afirmou que um dos assuntos na pauta da Comissao Especial, na Segunda Reuniao de Representantes da Ativi dade Seguradora dos paises membros da ALALC, a realizar-se em agosto proximo, sera a cria^ao de um Fundo de Garantia destinado a ressarcir prejuizos decorrentes de riscos catastrdficos. Falaram, ainda, na cerimonia, os Srs. Cory Porto Fernandes, Presidente do I.R.B., e Angelo Mario Cerne, Presidente da Federacao National das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao.
PUBLICA(;OES RECEBIDAS
NACIONAIS
Analise e Perspectiva Economi'ca, SSo Paulo. 1966, n' 112.
Banas Informa, GB, Janeiro e fevereiro. 1967.
Bolefim do Banco Central da Republica do Brasil. GB, n° 11. 1966.
Boletim de Gustos, GB, n' 105, 1966.
Boletim Scmanal do S.E.S.P.C.. GB, n' 553 e 55, 1966.
Brasil Agucareiro, I.A.A.. n' 6, 1966.
Carta Econamica Mensal, GB, dezembro, 1966.
Carte Mensal. GB, n« 134 a 139, 1966. Desenvolvimento e Con/iinfura, GB, n' 11 c 12, 1966.
Giianabara Industrial, GB, n' 47, 1966. jornal Maritimo, GB, n* 418, 1966. Lex. Coletanea de LcgislagSo, SSo Paulo, n" 22 e 23, 1%6, O Lingote. GB, n' 186, 188 e 189. 1966.
Mensatio Estatistico. GB, n' 180 a 182. 1966. Mens&rio Estatistico Atuarial, GB, n' 169, 1967.
Mercado de Capitais. GB, n" 26. 17 e 38. 1967.
Parana Economico, Parana, n' 165, 1966. Revista Banciitia Brasileira, GB, n' 408, 1966. Revista Forense, GB, n' 215, 1966.
Revista de Seguros, SSo Paulo, novembro e dezembro, 1966.
Rcvisfa do Secvifo Pdblico, GB,n'4, 1965.
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Sinfese Fiscal, GB, outubro, 1966.
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Argentina
BIB, Boletin de Informacion Bibliografica, n" 163, 1967.
Camara de Comcrcio - Argentino-Brasileha. n" 606/607, 610/611, 612/613, 1966.
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Canada
Assurances, n° 3, 1966.
Chile
Economia y Financas, n® 358 a 361, 1966.
Colombia
Boletin Mensual de Estadistica. n" 184, 1966.
Espanha
Accion de Seguridad Social Ibero Americana. n» 1, 1966.
Boletin Mensual de Estadistica,ns. 186 e 187, 1966.
Economia. n® 906 a 908 c 911, 1966.
Peuista Espaflola de Seguros, n° 191 e 192, 1966.
Riss. n' 4, 1966.
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FranyaL'Argus, n' 4934, 4937, 4938, 4941, 4946 1966.
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Camara di Comercio Italiana di Rio do Janeiro, a" 396, 1966.
Istnt. n® 10, 1966.
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Portugal
Boletim Mertsai n® 6 e 7. 1966.
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Rumania
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Estados Unidos Suiga
Plying, n® 75. 1966.
International Fire Fighter, out/dez. 1966.
Lloyd's Register of Shipping. Supicment niimero 5, Alterations n' 26. 1966/67.
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Courtier Crele,n'45,1966.
Revue Suisse d'Assurances, n' 5, 6 e 9, 1966.
SUCURSAIS
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CONSELHO TECNICO: Anisio de Alcantara Rocha (Vice-Pres.)
Arthur Cesar Ferreira Reis
Celtnar Padiiha Gonpalves
Egas Muniz Santhlago
Raul Telles Rudge
Rubem Motta
CONSELHO FISCAL; Alberto Vieira Souto(Ptesideme)
Alfredo Dias da Cruz
Olicio de Oliveira
Sede: Avenida Marechal Camara, 17t Rio d® Janeiro Brasll
■ 1
Avenida Sao Joao, 313 - H-"
