ANO XXVi NHO DE 1966 N. 157 ■ ' EVISTA DD '®6.0003^4 io-o^ oooi- Ht/: STITUTDDERESSEGURMDGBM^
REDA^AO:
IService de Rela^oes Publicas
Avenida Marechal Cdmora, 171
Ediffcio Joao Carlos Vital
Telefone 32-8055 - CP. 1440 Rio de Janeiro - Brasii
PUBLICACAO BIMESTRAL
0> conreiloi emilidoi ecn arligoi otiinadoi expritnem openai opinioei de seui outores e ifio de lup excluiiVq reiponsqbilidode
Paie.stra do Ministro das Rela<;6e.s Exteriore-s Nova Diretoria da Federagao
Expansao do seguro Automovcis/F. A. C- Avetlar
Si.steina.s e lepi.sla^6e.s europeias e ibero-americana.s F. C. Sanchez
Liquida'^ao de Sini.stros/£.auro C. Coata
A indica^ao de beneficiaries no seguro vida/Al^e/son Sill's Organ'za<;ao e funcionamento das Cias. de Seguros//, V. Campos
Dados Estatisticos Atiro Liquido das Sociedades Con.sullorio
«0 lucre [inal apurado no Balango do Exerdcio de 1965 (dp /of £fe Cr$ 3.400.506.85-i. Deste. a parcels de Cr? 1.335.506.854 foi incocporada ao patrimonlo. O restante. de acotdo com disposigoes estatatarias e legais, foi d^stribuido a acionistas, fundonarios e admimstradores.
Em todos OS sens 26 anos de operagdes. funcionando como ama verdadeira sociedade de economia mista, tern sempre conse^nirfo o I.R.B. o tee resultados financeiros positiuos. Pode-se dizer que tais resultados sao, ao mesmo temfXf, o efeito c a causa do exito do I.R.B. Se espelham. de urn o acgrto e a efidencla dos metodos de trabalho adotados. per outro. tornam.se urn- alvo estimulante que induz a boa administragao. Nao e outro P objetwo do Estado. ao associar-se a iniciatwa privada nas sociedades de economia mista. senao o de administrar o interesse publxco com a flexibilidade, a efidencla e os resultados inerentes ao tipo de estriitura empresai'.ial que serve de modelo aos empreenrffmenfos particulares.»
Ssses trechos do Relatorio anual do I.R.B. sao ilustrados pelo quadra estatistico reproduz;do na pagina seguinte. Dos seus dados, porem, vamos oferecer. 'am resumo aos Idtores.
Aos 26 anos do I.R.B.. a tendenda do resultado industrial e para vaiisr entre 10 e 12 por cento dos premios auferidos. oscitando a renda patnmonial entre 1 e 2 por cento. No conjunto, a media desses do.ts elementas tern, variado entre 11 e 13 por cento, compondo-se nesse nivelo que se poderia chamar de resultado operadonal. de onde o lucro final e um remanescente, depois de cobertas as despesas administrativas.
Tais dtespesas situarani-se entre 4 e 5 por cento dos premios aufebidos, no primeiro qiiinquenio de existendai do I.R.B.. coincidentemente a epoca dos maiores lucros registrados (que chegaram quase a altura dos 12 % nos anos de 1942 e 1943) Em segalda. aquelas despesas entraram em ascensao. sabinda de 5 psra H %■ ao passo que dedinavq^ o lucro final. Depots,^ entraram elas em fascs alternadas de queda e incremento. jamdis descendo abaixo porem-. de 7 % dos premios auferidos, o que encontra explicagao na gradual ampUagao. dentro do I.R.B.. da faixa das ativjdades exerddas com o fim exdusiuD de prestagao de servigos. Hoje. sua despesa administrativs correspondcnte a 8 % dos premios auferidos. Quanta ao lucro final, que depois do pribneiro qiiinquenio declinou para um campo de variagao comprcendido entre 2 e4 por cento dos premios auferidos. no bienio 1964/1965 chegou a atingir 5.5 7r'. apresentando ligeira melhora em relagao aos idtimos 20 anos. mas ainda assim- contido em nivel inferior ao da fase mats favoraoel dos prinveiros anos de vida da entidade.
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S U M A R I O
Tecnico Ideias, Fatos e Opinioes Tres poderes Boletim do D N S. P C Iinprensa enr Revista Noticiario do Exterior Noticiario do Pais Publica^oes recebidas 3 8 lO 22 35 37 42 48 55 56 60 69 72 74 76 80 it!''' IV' >
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O DIA CONTINENTAL DO SEGURO
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PALESTRA DO MINISTRO
DAS RELAgoES
EXTERIORES S6BRE A POLlTICA EXTERNA DO BRASIL NO CAMPO DO SEGURO
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Senhor Presidente do Camlte Exe^•^C-vo da Conferencia Hem'sferica de Seguros.
Senhot Presidente da Fedcra^ao Na tional das Etnpresas de Seguros Priva^os e Capitaliza^ao e do Sindicato d as -nipresas de Seguros Privados e Capisl-zagao do Estado da Guanabara.
^^niais autoridades presences, Senhores e Senhoras, F com satisfa^ao que aceitei o conformulado pelo Dr. Angelo Mario Presidente da Fcderagao Nacio^3] Ha C? tiinipresas de Seguros Privados 3pitaliza?ao e do respective Sindi'o do Estado da Guanabara, para d'-
'''9"r 3 palavra a este Auditorio sobre ^ correlacionado com sua especiali2a^ao o seguro e resseguro — no Continental do Seguro.
Na qualidade de Min.'stro das Relagoes Exteriores nao podia deixar de associar-me as solenidades que marcam entre nos a data maxima do Seguro Continental, trazendo a palavra do Itaniaraty sobre os palpitantes problemas que constituem a preocupagao profissional das pessoas aqui reunidas.
A ocas'ao e tanto mais oportuna, quanto o Brasil se prepara para comparecer, no dia 24 do corrente, a reuniao que o Comite Executivo de Associa^ao Latino-Americana de Livre Comerc'o {ALALC) convocou, em Montevideu, para estudar a integraijao gra dual do seguro e resseguro nos paises associados, visando a encaminhar esta exportagao invisivel para os paises membros ao inves de continuar a permitir sua saida para os tradicionais mercados de resseguros.
Os problemas especificos dos segu ros e resseguros, parte -dos charaados'.
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3. o- -M
mvisiveis, tern sido muito debatidos DOS organismos internadonais com jurisditao sobre materia de comercio internacional e desenvolvimento economico.
Busca-se, atraves desses estudos, urn novo equacionamento dessa importante materia. conn base no reconhecimento de que, para a grande maioria dos paises em desenvolvimento, o balango de pagamentos invisiveis, isto e. daqueles pagamentos que, embora computados no baiango das transa?6es correntes, nao tern sua origem em uma transferencia de bens, apresenta saldo fortemcnte negative, de maneira continuada e crescente.
No caso particular do Brasil, nao sendo nosso pais exceglo a regra. o balan^o de pagamentos se apresenta cronlcamente deficitario no item relative a services (fretes. seguros, royalties, asslstencia tecnica. turlsmo)
Cada uma dessas rubricas invisiveis, cujos efeitos negatives se tornani cada dia mais tangiveis no balan^o das contas externas dos paises de econoniia debil. estaria a exigir, por si so, tratamento demorado e a!em do tempo de que dispomos neste memento.
Assim, referir-me-ei aos invisiveis em geral, per sua cerrelacao com o papel que desempenha a Chancelaria brasile.ra, atraves seus agentes e negociadores diplomaticos, nos fores internacionais onde se buscam solugoes para os problemas especifico.s que Ihes sao afetos. Nesse contexto, particularizarei, tio que couber^os seguros e res.seguros.
A posi^ao desvantajosa dos paises menos desenvolvidos, em especial os da America Latina, no que respeita a exporta^ao invisivel e a necessidade de rcformulagao das politicas e instituigoes que regem esse comercio, e tese hoje universalmente aceita.
Procuram-se varias formas de coopcragao internacional capazcs de solucionar os problemas mais agudos desse co mercio, que se refletem adversamente sobre as economies subdesenvolvidas. Objetiva-se maior participaqao, eni bases mais eqiianimes. dos paises ent' desenvolvimento no comercio de invisi veis, item que representa parcela negativa substancial no balan^p de pags' mentos, que, nao raro, atinge cifra su perior a 20 % do total de pagamentos externos.
A materia tern sido objeto de numc" rosas reun-oes internacionais no passado recente, tendo sido estudada e d®' batida em profundidade durante trSs meses no ambito da Conferencia das Na^oes Unidas sobre Comercio e De senvolvimento (CNUCD). em 1964, em Genebra,
A continu-dade dos estudos e levantamentos feitos sobre seguros, fretes e demais invisiveis t a implanta^ao das recomenda^oes acordadas naquelc iw portante conclave mundial foram cometidas a dois orgaos subsidiaries da recem-criada Junta de Comercio e De senvolvimento da CNUCD a qual, poc sua vez, foi transformada em orgao permanente das Nagoes Unidas, pela Resolugao aprovada, por unanimidade,
pela Assembleia Geral, cm dezembro de 1964, que ja nao mais encontram justificativas nos dias atuais.
■
Nos dois aludidos organismos sub sidiaries — o Comite de Invisiveis e Financiamentos ligados ao comercio e o Coniite de Transportes Maritimos codio nos demais foros internacionais de que o Brasil participa, os deiegados brasileiros atuam denodadaraente favor da rcformula^ao completa profundidade da problematica do oiiJrcio internacional, inclusive a revisao das politicas que regem o intercambio raunoial c o aperfeigoamento das insti'ui?6es que o disciplinam.
em e em co-
Como -e sabido, tal como acontece com OS transportes maritimos, os negocios de seguros sao dominados por empresas de paises desenvolvidos, que dispoem de amplos recursos e de tradi^ao e podem, assim. assegurar-se grande participa?ao no intercambio mundial.
Essa reformulagao tern em vista o interesse maior e de longo alcance que e ® expansao do comercio e o consequente aumento das reccitas dos paises me'^os desenvolvidos em geral, a fim de Possibilitar o desenvolvimento sustentado de suas economias.
A ta;s esfor^os se vem juntar os que Se desenvolvem no ambito regional ^0 CIES. na CEPAL. na ALALC (que recentemente promoveu estudos especificos e deliberou sobre a materia Po transcurso da II Reuniao do Comite de Politica Financeira e Monetaria, ^ealizada no Mexico em setembro de 1965) — alem dos estulos sistematicos 9ue sao promovidos pela Conferencia ^emisferica de Seguros, desde sua ^ria^ao. cm 1946.
Os males que hoje procuramos a rePiediar em materia de seguros e invi siveis em geral sao heramja de antiquadas estruturas de com«rcio exterior que o tempo'ainda nao p6de modificar, mas
Sao as grandes empresas da Inglaterra dos Estados Unidos da America, da Sui^a, da Alemanha, da Franqa, as quais, com sua j'econhecida capacidade financeira e larga experiencia do coraplexo comercio dos seguros, estao em condiQoes de, ate involuntariamente, constituir obstaculos aos paises em de senvolvimento que procuram, como o Brasil, corrigir seu deficit no setor de seguros e demais invisiveis.
Segundo recentes estudos do Itamaraty, comi a colaboragao do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) e destinados a instruir a posiqao brasileira nos foros internacionais, verifica-se que o Brasil ja tern obtido resultados bastante auspiciosos com as medidas que vem adotando a finii de ampliar a capa cidade de retengao do mercado nacional de seguros e resseguros. Gra?as a legisla^ao espccializada e a bem sucedida atua^ao do I.R.B., tem-se reduzido gradativamente as parcelas retrocedidas a companhias no estrangeiro. nos principais ramos de seguros.
fi forgoso reconhecer, entretanto, que alguns importantcs ramos, como os se guros de cascos e aeroviarios, dificil■' I
itf.
mente poderiam ser cobertos pela capacldade de aceitagao da rede seguradora mterna, dados os elevados vaiores que envolvem.
Seria oclosa abordar aqui aspectos cspecificos da legislagao brasileira disciplinadora dos complexes ramos dos seguros e resseguros. Do mesmo modo, nao me parece apropriado estenderme sobre o papel historico das entidades de Seguros. em especial o Institute de Resseguros, que centraliza a polit.xa do Governo brasileiro na materia, com a indispensavel participagao soiidaria do capital das empresas de seguros privados, e cuja agao se tern revelado das mais fecundas no desenvolvimento e fortalecimento do mercado segurador interno.
de justi^a, entretanlo, acentuar o importante papel desempenhado pelo I.R.B. desde sua cria^ao, em 1939, na redueao da exportagao de divisas para pagamentos de premios de resseguros, o que possibilitou a expansao do mer cado interno e o merecido progresso das empresas privadas que subscrevcram solidariamente seu capital.
fi justo igualmente assinalar o aspecto original do modelo brasileiro consubstanciado na politica do I.R.B. o qual, nao se limitando apenas a poupar divisas, como nos demais paises em de senvolvimento, muito temi contribuido para aumentar o potencial de aceitagao das companhias privadas. retrocedendo ao mercado local, de maneira gradativa a crescente, parcelas antes retrocedidas a companhias estrange'ras.
Gramas a essa politica, o Brasil se apresenta hoje em posigao vantajosa, em reia?a3 a outros paises em estagio comparavel de desenvolvimento, em especial os da America Latina, com as possiveis excegoes do Mexico e Argen
tina para negociar resseguros nos pai ses da ALALC, porque a capacidade tecnica de aceitagao de resseguros da I.R.B. se associa a capacidade de todas as companhias do mrercado bra sileiro.
fiste s.stema de operar, linico no seguro mundial, e resultado da feliz conjugagao dos interesses publicos e privados que constitui a essencia da polit ca bras.leira na materia.
O Governo brasileiro, consciente dessas vanfagens relativas ja obtidas com sua polit;ca de seguros, mas igual mente consciente das limita^oes existentes e que ainda dificultam maiores progressos a curto prazo nesse setor. vem pautando sua agao nos foros internacionais competentes atraves-o Itajnaraty por diretrizes realisticas quc visam. como objetivo duradouro, inter alia ;
a) ao fortalecimento dos mercados internes dos paises em^ desenvolvimen* to, por me.o da cria^Io de organismos semelhantes ao I.R.B.;
b) a tornar mais equitativo o comercio de resseguros. tendo em vista que OS paises seguradores tradicionais muito naturalmente tendera a procurar retroceder aos mercados seguradores dos paises nao tradicionais apenas riscos de experiencia menos favoravel ou de dificil aceitagao nos grandes centres seguradores;
c) a obter tratamento reciproco conccssao de licen^as para operar no campo de seguros, de vez que os gran des centres seguradores em geral restr'ngem o mercado a em-presas domesticas;
d) a liberagao, pelos paises exportadoies, da contratagao dos seguros das
mercadorias vendidas, a fim de possibilitar a concorrencia das companhias de seguro dos paises menos desenvolv:dos em igualdade de condi^oes;
c) a obter que os paises dcsenvolvidos, per meio de legisla^ao adequada, facultem as suas companhias de seguro aphcarem suas reservas tecnicas em orgacs cuja fun^ao espccifica seja fi nancier o desenvolvimento das econom.as jovens.
Por outro lado. afiguram-se legitimas as re.vindicaQoes dos seguradores bras.Ie:ros de propugnar junto aos paises •^a ALALC o direito de reciprocidade 9raduai de negocios de resseguros. '^ando aos re.spectivos governos prioridad.a e garantia cambial para o paganiento de premios e de sinistros.
Tal orienta^ao esta em consonancia Com a ideia de que o aumento paulatino potencial de aceitagao dos mercados naciona-s de seguros e resseguros aju•^ara a poupanqa de divisas de moedas fortes, que poderao ser empregadas na 'mporta^ao de bens essenciais ao desen''olvimento das respectivas economias.
® -gualmente desejavel que se criem, no campo do seguro de credito a exPorta^ao, condiQoes institucionais caPazes de promover o incremento das fransagoes comerciais com o exterior, objetivo primordial para os paises integrantes da ALALC.
Do mesmo modo devem ser eqiiacionados OS problemas ligados ao campo ^os seguros de transportes interzonais.
Os aspectos fundamentals da politica brasileira em materia de seguros, em ^special no que respcita ao incremento reten^ao de premios no Brasil e acei^a?ao de negocios estrangeiros. tern menecido a devida aten^ao do atual Go'^crno, que sobre a materia expediu o Decreto n." 53.964, de 11 de junho de
1964, que visou a dotar o I.R.B. de condi^oes para melhor acautelar os in teresses basicos do mercado segurador nacional, aumentando-lhe a capacidade de reten^ao.
O Governo do Marechal Castello Branco, alem disso, criou o seguro de creiito a exportagao. com o objetivo de apoiar o programa de expansao das exporta^oes brasileiras. e temi emprestado todo apoio as iniciativas favoraveis aos legitimos anseios do segurador nacio nal.
Assim, apoia a ideia da criagao, primeiramente nos paises da America do Sul e da America Central, do Seguro de Credito a Exporta?ao. tendo adota~do medidas concretas destinadas a;
a) permitir a realiza^ao, no Brasil, de seguros e resseguros em moeda estrangeira, o que era vedado pela legislaqao anterior; e
b) isentar do imposto do selo o se guro de credito a exportagao e o se guro de transporte em viagens internacionais.
Tal isengao permite aos seguradores brasileiros concorrerem com taxas de premios internacionais, livrando-se do onus de 22 % sobre o valor do premie, cxistente no Brasil.
Senhores Seguradores,
Ao concluir estes comrentarios sobre o palpitante tema dos seguros e resse guros no contexto mais amplo dos invisiveis, cujos reflexos negatives no ba lance de pagamentos tanto nos preocupam, quero deixar constancia do fate de que o Itamaraty, sob a minha direCao, nao esmorecera sua acao nos foros economicos internacionais, na defesa dos legitimos interesses dos segurado res nacionais, que sao tambem da economia brasileira.
»! ^
■•d • V-
Nova Diretoria da Federagao
Tomou posse em 30 de mar^o ultimo, para uma gestao de dels anos, a nova Diretoria da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao — FNESPC, composta pelos Srs. Angelo Mario Cerne, atual Presidente do Sindicato dos Seguradores da Guanabara (Presidente), Jorge Oscar de Mello Flores (1." Vice-Presidente), Humberto Roncarati (2." Vice-Presidente), Rubem Motta (1." Secretario),. Celso Faiabella de Castro (2.° Secretario), Moacyr Pereira da Silva (1 ° Tesoureiro) e Walter Braga de Niemeyer (2.° Tesoureiro). efetivos, e Ilidio Silva, Eduardo Granjo Bernardes, Joao Evangelista Barcellos Filho, Arnaldo Gross, Othon Mader, Waldemiro Ney Cova Martins e Breno ViIhena de Araujo Andrade, suplentes. O Conselho Fiscal ficou constituido pelos Srs. Cdilon de Beauclair, Vicen te de Paulo Galiiez, Nelson Ghislain ColJart (efetivos). e Elpidio Vieira Brasil, Jos^e Luiz Secco e Jose de Mi randa Albert (suplentes).
Na solenidade de transmissao de cargo usaram da palavra qs Srs., An gelo Mario Cerne e Vicente de Paulo Galiiez, seu antecessor.
No inicio de seu discurso afirmou o Sr. Angelo Mario Cerne: «Os scguradores brasile.ros tern o prestigio de possuir uma entidade de classe do porte de sua Federagao Nacional, quc funciona, inlnterruptamente,"" ha doz.e anos, com reunioes semanais da Diretor.a, das Comissoes Tecnicas e, quando necessario, ouvindo o digno Con selho de Representantes.
Esta Federagao tern estado presentc na defesa de todos os direitos dos seguradores brasileiros, emt todos os terrenos onde sua agio tenha sido solicitada e, a.nda, perante as autoridades legislativas, exccutivas, judicfarias, trabalhistas. fiscais e, muito especialmente, junto aos orgaos fiscalizadores da atividade de seguros e ao Institute de Resseguros do Brasil.
No terreno tecnico-cientifico do seguro, jamais faltou sua colaboragao em questoes de tarifas, tarifagoes especiaiS' estudos para a elaboragao de propostas. apolices. pianos de resseguro e tudo o mais que se relaciona a vida seguradora brasileira.»
Manifestando o desejo de merecer a colaboragao dos orgaos representativos da FNESPC, a fim de poder continuar a trilha da Diretoria, que terminava o mandato com a grajidao de toia a
classe seguradora, por tao bem haverse incumbido de suas atribuigoes. acentuou o novo Presidente que «a FNESPC nao conta com uma asscssor:a de economistas, atuarios. etc., como outros orgaos costumara ter, encadeada dentro dos servigos de organizagoes nacionais de carater assistencial e educacional, com contribuigoes obrigatorias. Tambem o niimero de compa"h as que operam em todo o pais, comParada com o numero de empresas que c^mpoem as atividades comerciais, in dustrials e de transportes, c reduz;di'ssima. De tudo isto se depreende •luanto e pesado o esforgo quc fazcm Os seguradores brasileiros para manter luncionamento os seus orgaos de classe.»
Ao referir-se a reformulagao da po^hica brasileira de seguros, ressaltou a oecessidade de os seguradores refor"'srem sua atilude imediatista, dentro da propria classe
, de suas proprias •^onnpanhias e diante do publico em 9eta!.
Concluindo dissc o Sr. Angelo Mario Cerne: «Trabalharemos para rei^'od.car todas as leis e medidas necessarias para evitar distorgoes na aplida boa tecnica de funcionamento das companhias e, para tanto, espcracontar com a colaboragao de todo ° mercado segurador brasileiro,
F)urante o nosso mandato estaremos como sempre deve estar um orgao classe, lutando no interesse de bem ®orvir aos nossos colegas: essc interesse aferido pels mclhor maneira pos5'vel. ou s.eja, pela salugao democratica do voto da maioria.
Em nomc de meus colegas de D.re^oria e falando por mim mesmo, agradego a confianga que emi nos foi depositada, em troca da qual daremos, honestamente, a nossa disposigao de trabalhar com lealdade e dedicagao.®
«Tendo exercido o mandato que nos foi contiado. com consciencia e convicgao de que cumprimos o nosso dever, constitui para nos prazer todo especial transmitir essas elevadas fungoes a equipe que foi unanimemente ele.ta para regec os destinos administrativos da mais iraportante entidade da nossa classes, disse inicialmente o Sr. Vi cente de Paulo Galiiez. •
Ressaltando, mais ad'ante, as finalidadcs do scguro. disse que; «e sempre necessario manter o publico em perfeit5 conhecimento da valiosa e indispensavel contribuigao do geguro para as real zagoes, que visam ao progresso c ao desenvolvimento do pais. As empresas de seguros tern alcangado essa elevada finalidade trabaihando em absoluta ordem para oferecer garantia de seguranga c tranqiiilidade, dando ampla cobcrtura aos riscos que possam ating'r as pessoas e aos empreendimentos
O ex-Presidente teceu comentarios sobre os diversos problemas do seguro. as relagoes entre o Estado c a in.ciativa privada, e as dificuldades dai dccorrentes.
Ao finalizar, o Sr. Vicente de Paulo Galiiez agradeceu a colaboragao recebida durante sua gestao, declarahdo: «e uma palavra ainda se irapoe: e a afirmagao do Presidente que termina o seu mandato da sua profunda gratidao e reconhecimento aos seus colegas de Diretoria, que tanto o ajudaram no desempenho da sua dificil missao. Aos ilustres tecnicos e funcionarios da Fe deragao e dos S'nd'catos a ela filiados desejo dirigir a nossa palavra de gra tidao pelo muito quc nos deram de trabalho e dedicagao durante o periods da nossa gestao, colaboragao essa que foi por nos imensamente apreciada.»
♦V X: y ^.X
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EMPOSSADA A NOVA DIRETORIA
FALA O NOVO PRESIDENTE
i -
DISCURSO Db EX-PRESIDENTE
9 a; .A
Expansao do seguro automoveis
O Ramo Automoveis vem apresentando, seguidamente, notave] expansao, a ponto de situar-se como um dos que apresentam maior volume global de premios e maior indice de crescimento relative.
o quadro n.« I traduz, com clareza, a atual posicao do Ramo Automoveis. bem como sua evolugao nos ultimos 10 anos. em confronto com outros ramos tradic.'onais.
Como se percebe, q Ramo Automo veis ocupa o segundo lugar dentre os Ramos Elementares, apos o Incendio. O indice de crescimento. entcetanto, foi superior ao dobro do que foi veriEcado neste Ramo. tendendo a conduzir o Ramo Automoveis a lideran^a dentre OS Elementares, num future que nao devera estar miuito distante. tendo em vista o muito que se podera ainda fazer em pro! do Ramo e face a expansao cada vez maior da nossa industria automobilistica, cuja reiagao com o cres cimento do Rafno e obvia.
A expansao que se esta verificando no Ramo Automoveis deve-se. entre outros fatores:
ao incremento da industria automobilistica nacionai, com a introdu930 no mercado de cerca de I .250.000 novos veiculos no periodo de 1957 a 1965;
b) ao processo de financiamento de venda dos veiculos novos, com obrigacao do seguro, contribuindo, inclusi ve. como um primeiro passo para a mudansa da mentalidade dos proprietarios de carros no sentido de darem uma cobertura do seguro para garantia do patr.monio que para eles representam seus veiculos;
c) ao novo s.stema tarifario que, tornando dinamica as corregoes tarifarias, adaptando-as automaticamente a conjuntura economica do pais, concorreu para a eleva^ao do volume global de premiios arrecadados;
fRANCISCO DE A. C. AVEELAR *
10
o S O CO O O S 'e f£ ft a £ S 2 it — rt f- — 1^ S ^ ^ ^ %n ci 5 «o •d 9 V w* lO •*> Q o lO ^ T ol CO O V, »o IS a <-• o S t: s CO i B i i "T rs s. S 5 8 = s t; o g 11
(*) Assessor Tecnico da DfvisSo Aeronauticos e Automoveis do I.R.B.
d) a maior cohfianga que as seguradoras vem depositando nos dispas!tivos regulamentares, notadamente na nova Tari/a, resultando uma ampliagao das Carteiras e um major niimero de companhias em operagao. Essa canfianga, sem diiv.da, tambem sofreu influencia dos resultados no Ramo, os quaiS^ vem apresentando sensivefs meIhoras. As perspectivas de resultados compensadores e a canfianga nesses dispositivos, consubstancJados na cristalizagao de velhos anseios do.mercado a nova Tarifa de Seguro Automdveis, apravada pela Portaria n." ], de 24 de Janeiro de 1964 do D.N.S.P.C., tern ensejado uma concorrenc-a ma;or entre as seguradoras. Tal panorama .e bastante sadio e promissor, visto ser muito vasto o campo do Ramo Automoveis ainda dependente de exploragao.
O quadra a seguir demonstra a elevagao do numero de seguradoras em operagao no Ramo Automoveis.
Quadro 2
Percebe-se, peb quadro, que enr tres ocasioes bemi nitJdas as segurado ras demonstraram maior interesse nas operagoes do Ramo: Em I <358, face a. implantagao da indiistria autcmobiiist;ca e das perspectivas que entao se deI'neavam para o seguro; em 1963, face a mtrodugao. por antecipagao, de parte da nova T.S.A-.; o novo sistema tarifario dinamico, com base nos Valores Ideais, em atendimento a velhos anse.'os de normaiizagao das tarifas e condigoes ja, entao. desatualizadas e inadequadas para a verdade brasileira; em 1965, face a observagao dos sadios efeitos dos novos dispositivos tarifar.^Sr a-nova T.S.A,, vigorando desde 1.° de margo de 1964. e consubstanciando, para os seguros de danos fisicos e responsabil.dade civil, Condigoes Gerais padronizadas da Ap6lice Automoveis. CondiCoes Especiais e tarifagao, em base dinamica. racional e inedita no Ramo.
Nao faltou, neste periodo de estimulo as seguradoras, o decidido apoio do I.R.B. que, desincumbindo-se de suas altas atribuigoes no campo' do seguro, vem trabalhando no sent.'do de tornar 0 mercado mais atuante, mais autonomo, com maior capacidade operacional, para isso fortalecendo o mercado, ampliahdo OS limites de aceitagao. majorando a capacidade retentiva do mer cado, a ponto de nao mais se efetuar resseguros no exterior, majorando o resseguro automatico, ampliando os li-
mites de liquidagao de sinistros a cargo •das seguradoras e incentivando, de "luitos formas, a adogao de retengoes mais elevadas por parte das socledades como conseqiiencia, inclusive, da maior
•confianga no Ramo.
Apreciaremos, com mais vagar, al9uns aspectos do que acabamos de co"<«ntar, em outra parte deste trabalho.
Sem duvida, novas facilidades tern 9s seguradoras encontrado, ocorrendo, desde a implantagao da indiistria auto-
mobilistica, uma gradual alteragao na estrutura da frota de veiculos em circulagao no Brasil. Ano a ana, o nu mero de carros aqui fabricados avoluma-se, constituindo-se em percentagem cada vez maior do numero total de veiculos, o que contribui para diminuir o problema crucial do Ramo que e 0 relative as liquidagoes de sinistros. O quadro, que a seguir indicamos, demonstra a gradual nacionalizagao da frota brasileira.
Dados parcialmcnte lurrmcidos i«Io "Scrvico dc Estudos Tc':nicos e Economicos do Sindicnlo Nu-donal da "*36stria do Tratorcs, CaminltGcs, A"loni5vcia c Vcltidtis Similorcs" (SETEC).
Com 6 fortalecimento e expansao da 'ndustria automobilistica, instalou-se e, ■^sda vez mais ampliou-se. a nossa in diistria de auto-pegas, concorrendo, dessa forma, para melhorar as condi goes do mercado de seguros, pelo ^mplo fornecimento de pegas nacionais, Sendo uma das principais caracteristicas do Ramo o elevado indice de sinistralidade. ressalta o alto valor da gra dual padrohizagao de nossa frota, faci-
litando enormemente os trabalhos de li quidagoes dos sinistros, Pegas abundantes e mao-de-obra mais especializada passarami a contribuir para mineral o principal problema do Ramo no setor das liquidagoes de sinistros, Enfretanto, comparativamente com outros ramos, o coeficiente sinistro/ premie continua dos mais elevados, conforme se percebc no-quadro n." 4,
ANO NTMEHO nE SBCftlAUODAS INDICE OF. CRgSCI MEN TO FEBCENTAOH."! OE AfMCNTIJ SfilIRE O ANO •INTEHIOIl 1956 71 1957. 75 1958 84 1959 84 1960 89 1961 92 1962 • 93 196.3 101 1964 102 1966 112 too 106 118 US IZS 130 131 142 144 155 '>% 12% 0 5% 4% 1% 8% 9%
J-2
CAftUOS NACIONAIS ANO N.o % Ju Fcotii CAttnOS ESTnANCElROS *7t Frol* TOTAL DA FROTA hRAMLBJRA N.« <967,, 3958.. 39S9., 3960,. 3961,. 1962,. 3963.. 1964. 3965.. 30 700 91 829 188 072 321 187 469 290 669 014 854 092 I 051 0.58 1 238 211 3,7 9,9 17.6 26,8 33.7 44.5 50,2 54.6 58,0 798 378 832 511 882 7o8 877 770 921 485 834 563 848 901 872 485 780 918 96.3 90.1 82.4 73.2 66.3 55.5 49,8 46.4 42,0 829 078 924 340 I 070 810 I 198 957 1 390 775 1 503 577 1 702 993 1 923 545 2 019 129
Quadro 5
13
Percebe-se que o coeficiente sin:stro/ premio do Ramo Automoveis tem se mantldo, constantennsnte, superior ao observado pelos Ramos Elementares, cons.'derados como um todo. Per outro lado, apenas em anas esporadicos ocorre que determinado Ramo sugere o co eficiente do Ramo Automoveis: tal aspecto, desfavoravel para este ramo. nao e do conhecimento de seguraijs que apenas se atem a um premio relativamenCe alto (em comparagao com outros Ramos), sem perceberem que o Auto moveis vem sendo um seguro de «sacrific.o» para as seguradoras, objetivando angaria?ao ou manutengao de outros seguros de melhor resultado.
Entretanto, pode-se perceber uma meihora nos ultimos coeficientes que vem baixando de 1961 para ca. Adm> te-se mesmo que o coeficiente S/P se tenha mantido abaixo de 50%, em 1965. Nos 10 anos anteriores a 1964, apenas em 1958 ocorreu indice inferior a 50 %, e mesmo assim nao foi decorrente de melhores condigSes operacionais, mas ao grande volume de premio decorrente dos seguros plurianuais, por
condigoes especiais, conjugados com sQuebra de Garantias, nas vendas com financ'amento: tal fate elevou o premio do ano, e onerou os exercicios seguintes, que se situaram com os coeficientes mais elevados do citado periodo, dada, inclusive, a pequenez do premio quc era cobrado entao, baseado em premissas que nao se verificaram.
A partir, entretanto, de 1961, vem melhorando o coeficiente.S/P do Ra mo. embora paulatinamente. A padronizagao da frota brasileira vemi, como dissemos, concorrendo em beneficio do seguro, facilitando enormemente as liquidagoes. com repercussoes financeiras que vac do custo das liquidagoes em indenizagoes as despesas administrativas. nem sempre evidenciadas na contabilidade das companhias,
O problema da falta de pegas restring.u-se. praticamente, a minoria dos carros estrangeiros. Bstes ainda gozam das mesmas taxas tarifarias dos nacionais, muitos emibora os maiores gastos que sao despendidos nas liqui dagoes. com reflexo administrative.
Nao obstante, vasto e ainda o campo a ser explorado do Ramo Automoveis, campo esse amda intocado, e que poconcorrer tambem para a meihora clos resultados ate entao obtidos.
Grande e ainda o niimero de carros seguro. A percentagem de carros -cgutados tcm-se mantido mais ou ®enos constante emi todos os anos de °Peracao.
H'a. entretanto, no setor «produgao
^ P^cmios», uma nitiia influencia dos novos carros introduzidos no mercado
P^'as fabr'cas nacionais, como bem de'^cinstca o quadro que apresentamos a
• no qual constam os premios de Saros diretjs do mercado, corrigidos ^ cfe tos infj'acionarios para cruzeiros
^^57 (ano da implantagao da indus-
^"iutoraobllEtica patria); utilizamos deflator o indice de «custo de ^ ^ clo Estado da Guanabara, con-
publ.cada na Revista «Coniuntljra p ^conomrcas de fevereiro de 1966.
Quadro 5
Estabelecemos^ ano de 1957 como base indice 100, marco da implantagao de nossa indiistria automobilistica, por dcsejarmos correlacionar com os pre mios de seguros.
Pode-sc claramente perceber que 0 premio de seguro direto, a cruzeiros de 1957, manteve-se mais ou menos cons tante de 1951 a 1957, elevando-se gradualmente, entao, a partir dai, com a fabricagao crescente dos veiculos nac'ona's.
O ano de 1951 apresentou tambem umi salto notave!. e estranhavel a pr.meira vista, pois completamente alheio a industria nacional de automoveis. A grande elevagao dos premios de se guros decorreu da maior importagao de veiculos verificada no pa:s, Efetivamente, em 1951, foram importados cerca de 100.000 novos veiculos. O re flexo dessa importagao manteve-se, como salientamos, de 1951 a 1957, sem alteragoes sensive's, passando, entao, o mercado interne a sofrer a benefica in fluencia da produgao automobilistica nacional, que concorreu para, em 10 anos. dobrar o valor real dos premios auferidos.
Facil e, portanto, concluir que o premio global vem aumentando quase exclusivamente a custa da elevagao do niimero de veiculos em circulagao. Nao ocorreu ainda uma mudanga sensivel na mentalidade dos possuidores de veiculos, em prol do seguro. A per centagem de veiculos segurados vemse mantendo mais ou menos constante, conforme se observa no quadro n.° 6:
A N 0 ADW* UOVEtS tNT^NBIO Quadro 4 LVCROS cessASTfs transPORTSS 1S34 1955..., 1956 1957 iSoS 1959 ]86ff. 1961...., 1902. '• 1563 ]9(S4 56,6 53.4 52,8 54.8 49.5 56.9 66,8 60.0 58.8 53,5 48.1 37.1 53.4 21.2 17,8 2J,4 16.2 16,1 18,7 16,6 13.5 14.1 2'.6 5,1.. 17.0 17,2 0,9 22,2 7,4 11,7 9,1 3,1 2,7 46,3 35,6 38,1 34,9 29,5 30.1 33,3 32,0 45.2 20,2 ."5,6
TAiros
AERON-ACTICOS R.D. UEDT.V R.VHOS ELEUSNTARca 55,1 88,4 55,7 70.3 105,1 56.7 36.0 60.4 19.0 45.8 47,8 30,5 36.5 40.0 39.2 37,4 32,8 30.3 33.6 28.3 31,2 33.1 31.0 31,8 20,6 32.5 29.6 23,3 20,3 22.1 24,5 25.7 20.3 37.1 41.2 48.1 '03,4 34,0 23.2 55.4 32.5 104.6 116,3 44,7 17.4 5,5 23,6 4.1 4.2 3J,I 25,0 21.8 27.3 16.4 2,5,1 40,0 31.0 29.0 28.8 30.1 25,S 28,1 23,0 34,0 31,7 2ft,5
R.C. APiDBRres PER30AI3
14
1950 1951. '952. 1955', 1954 1955" 195g, 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963, 1964 '965' A N 0 PngMIO DB SEGURO DiREfo A "cnuZEino DE 1957" (Cr$ I.OOO) Indice 364 763 61 516 020 86 684 849 98 522 096 87 526 400 88 661 651 94 655 740 93 598 229 100 735 086 123 726 901 122 683 096 114 781 219 131 1 053 686 178 1 249 128 209 1 290 260 216 1 318 893 220
15
Consideranclo-se que a eieva^ao da reJagao Premio/Frota indica maior percentagem de veiculos seguiados, e a redugao, menor, observados apenas o premio e o niimero de veiculos, e mantides OS demais fatores que possam' ter influencia deferminante (como, per exempio, elevagao da taxa de seguros) em condigoes «coeteris paribus». percebe-se, de imediato, que a percentagem de veiculos segurados vem oscilando em torno de uma grandeza raais on menos fixa (0.700. no ease). Observa-se, portanto, que o premio global de seguro conesponde, em media, a Cr$ 700, po'r veiculo, na hipotese de que todos os veiculos da frota estivessem segurados,
As varia^es mais sensiveis ocorreram em 1958, quando bouve a grande influencia trazida pelos seguros plurianuais, sob condi^oes especia's, destinados a seguros novos, financiados, vendidos sob reserva de dominio, seguros aqueles complementares ao de Quebra de Garantia. No referido ano de 1958, a rela^ao Premio/Frota passou de Cr$ 722 para Cr$ 795! A influencia dos seguros plurianuais fez-se sentir
nos anos seguintes, ocorrendo uma queda relativa na receita de premios. Etiti 1962 houve a recuperaqao e a retomada das realizagoes de seguros, agora somente anuais, e em ritmo mais acelerado. cessava a influencia dos se guros plurianuais (que ensejara uma antecipagao da receita de premio para o ano" de realizagao) a premios mais baixos que os previstos na Tarifa.
Em 1963, o ritmo foi ainda mais ace lerado, face ao novo sistema tarifario. que permitiu maior arrecada^ao e maiof incentive ao seguro.
Em 196"} e 1965 ocorreram novaS quedas relativas nas receitas, podendo-^ se admitir a influencia das -xestri^oes impostas pelas medidas econoinicas. objetivando o controle do credito e o combate a infla^ao, decorrendo, cla'' uma perda relativa de posi?ao com r®' du^ao percentual do numero de veiculo® segurados.
Alias, esta ultima observa^ao serve de alerta as seguraddras, "Nao obstante as maiores facilidades operacionais oferecidas, tais como novos dispositivos Tarifarios e a amplia^ao da c3pacidade de reten^ao do mercado par® •a aceita^ao de seguros, e a elevaijao do limite de resseguro autonnatico, o 61''" mo indice demonstra ter havido um decrescimo na percentagem de veiculos segurados, parecendo significar uma altera^ao na «curva de procura® relativa ao seguro automoveis.
O grafico que apresentamos ilustra as observances que fizemos.
Pomes: a) PublicacSes da D.P.M. do I.R-B.;
b) S.E.T.E-C-:
) Deflator' ciisto de vida da revista aConjuntura Economicas.
/ Quadro 6 ANO p:i£uio D£ segitho DIRBTO DEPLtC. PiUOtOA DC 1957 (CrS I.OOn) N." DE PEiccLOS EU ClHCtJUfXo REU^XO pnSiitc/FRcrA 1957 598 229 829 078 0,722 1958 755 086 924 340 0,795 1959,- 728 001 I 070 810 0,979 1960 883 063 1 198 957 0.570 I96I 781 210 390 775 0,592 1962 I 083 886 1 503 577 0,707 196S I 249 128 1 702 993 0,733 1964,,'.;.. .1 290 260 1 923 543 0,871 1955 I 313 893 i 138 211 0,617
'•■■V 2000 I SOD 1000 9 00 I9S7 FROTA BRASILEIRA DE VEICULOS 1957 - 1965 — ^} " 5 64 65 38 39 60 61 62 63 ■Coo aoo
SO c 1 B2 ( ^ < 4 0i
PREMIO DE SEGURO DIRETO OEFLACIONADO A Cr$ DE 1957
16 17
Entretanto, o incremento das Carteiras prosscguiu, for^ado pe!a crescente massa de veiculos em circulagao. O premio gJoba], feito o deflacionamento, foi em 1965 razoavelmente maior que em 1964.
Em recente apura^ao estatistica coin dado.s fornecidos per seguradoras que representavam 40 % do mercado seguraior, p6de-se estimar que apenas estao segurados cerca de 10 % do total da frota brasileira. Segundo os dados colhidos e comparando com os elemenlos disponiveis sobre a estrutura da frota brasileira, p6de-se estimar que apraximadamente estao segurados 10 % dos carro.s de passeio, 2% dos camiinhoes c 0,2 '/'• dos onibus (!).
Verificou-se, ainda, que a maior percentagem refere-se aos carros de pas seio nacionais, com 17 % de seguros, o que demonstra a maior penetra?ao do seguro nesse setor, dadas as maiores iacilidades operacionais encontradas, Esta observa?ao reveste-se de grande importancia, pois ha um ample predominio dos seguros de carros de passeio, como se depreende do quadro abaixo:
Distr.buigao do premuo global se gundo 0 tipo de veiculo segurado: Tipo de veica'o o/ Carros de passeio gQ
Caminhoes jq 6nibus , Demais g ^
Assim, OS seguros de carros de pas seio sac responsaveis por 80 % da produ?ao global de premios, havendo a:nda um amplo dominio dos carros nacionais.
De acordo comi dados fornecidos pelo Servigo de Estudos Tecnicos e Econom.cos do Siodicato Nacional
da Indiistria de Tratores, Cami nhoes Automoveis e Veiculos S'm lares (SETEC), a frota brasileira apresenta a seguinte estrutura:
Automoveis 56% l®)
Caminhoes 40% Onibus ^
Percebe-se, portanto. um aniplo campo para a penetra^ao do seguroDevem as seguradoras deixar de lutar entre .si pelos mesmos segurados. ^ prociirar abrir novas frentes. O nicIhor coef.cientc S/P devera localizarse dentre os que nao procurann seguros. Podcm e devem, portanto, as segura doras animarem-se no m.'ster de ampliar as carteiras, sem descuidar da sadia selegao dos riscos. O aproveitamenta adequado dos diferentes recursos tendentes a modificar a mentalidadc do" mercado-segurados e seguradores, para elevar a percentagem de veiculos segU' rados em cada setor, concorrendo para uma melhora no coeficiente S/P, pe^^ introdugao de uma massa de segurados que. emiprincipio, deverh concorrer para a apresenta^ao de melhores resultadosOs dispositivos tarifarios, aliasja vem sendo alterados pela Comissao Especial da Tarifa Automoveis (C.E.T.At.), orgao que congrega tecnicos do I.R.B. e da F.N.E.S.P.Crevendo dispositivos tarifarios e objetivando, inclusive, dotar o mercado de maiores facilidades operacionais, capazes de levar a um esforqo em prol do incremento acentuado das Carteiras, e de uma melhora ainda maior nos resul tados obtidos.
O proprio I.R.B.. como orgao destinado a incrementar as operagoes de
(*) Os tSxis representam pouco inais de 13% dos carros de passeio, ou seja 336.000 taxis em 1 milhao de carros de oasseio.
seguros, vemi atuando de modo a tornar mais efetiva a agao das seguradoras. As seguintes providencias ja foram tomadas:
s) Amplia?ao do Pmite de resseguro automatico, passando de apenas Cr$ 5.000.000 em 1962 para Cr$ 90.000.000 em 1965. conforme quairo abaixo:
As medidas ^ima, Eortalecedoras do mercado. vem concorrendo. com o mcentivo dos orgaos tecnicos do I.R.B., a uma elevagao mais efetiva das retengoes das seguradoras. A retengao plena do mercado apresenta o desenvclvimento abaixo:
Soma das retoifoes das Segura- Indicc doras direfas ,9g2 56.790.COO 100
O liraitc de .aceitaqao foi tam^sm ampliado, passando a 15 vezes a retengao de cada seguradora. Ass.m. Uma socledade com Cr$ 6.000.000 de i^cten^ao podera aceitar ate 90.000.000 em veiculos (que nao ®ejamt onibus a frete)
ri) Maior autonomia foi dada, ain da, atravcs da elevagao dos llmites das
^•quidagoes de sinistros a cargo das seguradoras diretas, que apresentaram a
®agu-nte evolugao:
Como se percebe, a retengao plena do mercado qaintuplicou em apenas tres anos; cumpre ressaltar, ainda, que cm 1965 cerca de 25 das sociedades adotavanii a retengao maxima. O mer cado interno passou a absorver integralmente todas as responsabilidades sobre seguros automoveis, deixando de ocorrer resseguros no exterior.
As medidas acima tornaram-se imperiosas, pois o Ramo Automdveis ag.gantava-se, naa se contendo mais dentro dos limites oferecidos ate entao.
A produgao automobilistica, jogando no mercado dezenas de milhares de veiculos. vem forgando a prccura de seguros, ainda que de forma debil. Entretanto, muito ainda pode esperar o Ramo Automoveis da Industria Auto mobilistica. ja que ambos crescem paralelamente. O Brasil ocupa o 1." lugar dentre as nagoes latino-aniericanas em numcro de veiculos c o 8." lugar dentre as nagoes do mundo, conforme. quadro n.° 8:
18
Quadro
1952. 1963 1964. COn-iiTCHA ■\ N O Al'lo.M.'. ric.\ Ik] !iii»:,i.:cL'[)0 Indicb (C.» i.oeo) 5 000 000 100 IS QOO 000 300 .30 000 000 600 i-AncirciI.... .SO 000 000 1 000 f'oltmbru).. <50 000 000 1 800
7
Maior limite Ino I960 1962 J964 1966 de Indlce liquidagSo 150.000 100 250.000 167 500.000 333 I.000.000 667
5963
1964
205.850.000
1965 314.440.OCO
100.640.000 177
'
362
554
19I'l
Quanto as na^oes mundiais, o Brasil ocupa o 8." lugar. apos Estados Unidos. Franca. IngJaterra. Alemanha Ocidental. Canada, Russia. Italia. Japaa e Australia. A contc.buigao da frota brasileira e de cerca de 1 % da frota mundiai.
No que tangc ao numero de habitantes por veicuio. entretanto. muito podera ainda o Brasil progredir, pois nao apresenta a lideranga demonstrada no quadro anterior. Estao em situacao melhor que o Brasil os seguintes paises latino-americanos: Argentina Uruguai Venezuela e Mexico, com menos de 20 habitantes, por veicuio, enquanto o nosso pais ainda apresenta em 1965, 38,7 habitantes por veicuio.
A posigao do Brasil, entretanto. vem nielhorando «pari-passui com a expansao da industria automobilistica e o aumento da renda per-capita nacionai. O segumte quadro e significativo:
Ha, portanto, um grande mercado interno arnda por atender. mercado esse em crescente expansao que tende a beneficiar-se com as atuais medidas governamentais de ambito economico. objetivando o controle da inflagao, seni) paralizagao do desenvolvimento eco nomico. Sendo um bem economicamente «superior», o seguro automoveis tende a contlnua elevagao, com o aumento da Renda per-capita, decorrente do desenvolvimento economico c da mdustrializagao.
Ha, portanto, uma vasta tarefa a cumprir. objetivando o desenvolvimen to do Ramo. Deye-se procurar a apresentagao de uma formula capaz de conseguir umi numero proporcionalmente maior de seguros realizados, forjando uma nova mentalidade -secura- , toria. O seguro, sem olvidar o importante papel da propaganda, deve revestir se de uma roupagem mais atraente. menos onerosa para o bolso do segurado. Jsso podera ser conseguido, em parte, colocando o Seguro Automove! dentro de sua mais legitima atribui?ao qual seja a de proteger o segurado no momento em que ele mais necessita, isto e, quando sua capacidade economica possa sofrer um estremecimento face a ocorrencia de um sinislro-
Nao deveria o seguro, como regra geral, dar cobertura a danos cuja natureza mais os aproxima da simples conservagao do veicuio. Os pequenos arranhoes. pequenas mossas. perfeitamente suportaveis pelos segurados, fazem parte do dia-a-dia do veicuio, que sofre tais pequenos danos nas garagens, nos estacionamentos, constituindo-se num risco praticamentc certo, no decorrer dos 365 dias do ano.
A franquia adequada elimina a gran de sobrecarga administrativa das com-
panhias, para o atendimento desses pe quenos sinistros. cujo montante e, de certo modo, previsto e esperado pelos proprietarios, estando dentro de suas eapacidades economicas rotineiras. pelo simples fato de possuirem veiculos. As despesas de manuten^ao dos veiculos (oleo, lavagem e lubrificagao) sao. nao raro, mais clevadas que aqueIcs pequenos sinistros (arranhoes. pe quenas mossas, etc.). constituindo-se. entretanto, estes, pesad^ carga admi nistrativa para as seguradoras.
Levantamentos efetuados no merca•^0 permitiram concluir que cerca de % dos sinistros situam-se numa elasse de indenira^ao de ate 30.000; 50 % dos sinistros, situam-se ate Cr$ 50.000 de indeniza9ao, e 70 %, ate Cr$ 100.000. Ora. Um unico pneu custa quase que Cr$ 30.000 para um Volkswagen
Sedan. O gasto mensal relativo a troca de oleo. lavagem e lubrificagao or^a superior a Cr$ 10.000. Por ai se in here a relativa pequenez de uma fran quia de Cr$ 50.000 para a capacidade financeira do segurado; tal, entretanto, eoncorreria para eliminar cerca de 30 % dos sinistros de carros de pas^eio. constituindo-se numi imenso aliVo administrativo para as segurado ras, cujo realce e verdadeiro valor e desapercebido por muitos. Os efeitos paraleios logo se fariam sentir, atraves de melhor atendirafinto aos casos de sinistros, menor numero de avisos, maior especializasao, menores custos operacionais, liquidagoes relativamente
mais baratas, redugao do coeficiente sinistro/premio, eliminaqao de certos servigos, etc.
Para o segurado, o beneficio tambem seria imenso, pois modificada a mentalidade do mercado em prol de franquias, tornando-se estas a «regra geral», (ainda que se permitisse o se guro semi franquia, como excessao), isso tudo resultaria num barateamento do seguro decorrente de um baratea mento dos premies e da elimina^ao correspondente aos impostos incidcntes, e uma autonomia maior para os segura dos no trato dos referidos pequenos sinistros. Isso sem falar no beneficio resultante do direito ao bonus, na renovagao do seguro, passando a atender um numero bastante maior, pois, em media, 50 % do mercado alcangaria o direito a bonus, no exercicio seguinte. beneficiando-se duplamente.
O que deve, enfim, nortear o pensamento da classe seguradora c o alto sentido e as grandes perspectivas do Ramo Automoveis. A «crian5a problemas, que personifica o seguro auto moveis, deve ser cuidadosamente tratada. objetivando solucionar os principals pontos de atrito que conduzem a uma carteira que, embora grande, pode ser considerada restrita, face ao vasto campo a ser dominado ainda.
Melhores resultados, sem diivida, animarao as seguradoras em busca de uma mudanga de mentalidade, e no afa de uma era nova, em todos os sentldos, para o Ramo Automoveis.
QuADno 8 pMses L*TINO.*MERICAKO« (AgSalo do 1964) Br&sU. Argontfna. M^JCO Vcnes««U,.. P6r4o Rico.. Colfioibia..,, Peru Upuguai Chile Cuba. Demais KHOTA (Cc$ 1.000) PBRCENTaGEM SdURB o TO ML 1 595 894 27,0 1 341 000 22,8 I 085 000 18.3 447 900 7,6 235 OOO 4,0 2Ii; 000 0.7 198 408 3,4 197 600 3,3 14$ 500 2.5 129 500 2.2 300-000 5,2
Btasil Ano 1957 1958 1959 1960 1961 1962 Habi(/veiculo 76 7 70,9 63,1 59.1 52,4 50,0 ^963 ^55 '964 '965 38,7
20
21
ERNESTO CABALLERO SANCHEZ (*)
\
\ COMPARACAO ENTRE OS SISTEMAS E AS LEGISLAgOES
^ DE CONTRoLE EUROPfilAS E IBERQ-AMERICANAS
SUMARIO:
^ — J^stificagao e alcance do tsrna.
H — As divergindias sobre as f'nalidades do contrdle estatal do seguro pcivado:
"1) Politica — legisla^ao e controle dos seguros; 2) Unaniinidade sobre a necessidade da interven^ao; 3) Dlvergenc;a de opinioes sobre o fundamento e as f.nalidades do controle; 4) As Unioes supranacionais e o controle dos seguros.
Ill — Intervengaa estatal no seguro na Europa e na AmMca Latina:
I) Antecedentes historicos; 2) Pcstulados basicos sobre os quais se estabelece o controle; 3) Requisites para o exercicio da atividade do seguro;
4) Autorizagao administrativa; 5) Con trdle da empresa durante o seu funcionamento; 6) A interven$ao estatal nos processes de suspensao e transferenc a das operagoes; 7) A interven^ao estatal na fusao e na dissolucao. 8) O con-
troie estatal e os contratos de seguro; 9) O contrdle estatal e as assjcia?6es de seguradores.
JUSTIFICACAO E ALCANCE DO TEMA
A tarefa de comparar entre si os sistemas e as legisla^des de-contrdle curope.as e ibero-americanas pode parecer a prime.ra vista excessivamente amb;ciosa e praticamente irreaiizavel para uma so pessoa e a curta prazo quando a sua finalidade consistir cm fazer uma analise detalhada do direito admin'strativo dos seguros dos paises europeus e.ibero-americanos.
Deve-se tcr presente, reportando aos precedentes, que a preparagao do minucioso estudo pubLcado no ano passado pela Organ'zagao para a Coopera^ao e o Desenvolvimento Econdmico (O.C.D.E.), (1) a obra sem dtivida
®ais completa que apareceu ate agora em materia de direito comparado das seguros, comportou urn trabalho ininterrupto de tres anos, do qual os Escritorios de Contrdle dos Paises europeus gne fazem parte daquela Organiza^ao psrticiparam diretamente com delega?6es especiais, expressamente destacadas cm Paris para tomar parte nas de'•beragdes do chamado «Grupo Parattes, compilador de tal estudo, dando conselhos mais detalhados sdbre orientagdes politico-legislativas dos respectivos paises.
fate de ter participado destas reunides como membra da delega^ao ®®panhola e de ter sido testemiunha da t^omplexidade e das dificuldades que comporta uma obra deste vulto, deveria urn motive mais que suficiente para ^ao empreender um trabalho tao in state que deveria ser executado s6"^®nte por mais de uma pessaa e per perioio de tempo mais longo. Se a isto se acrescenta que no caso Pi^esente nao se trata simplesmente de ^letuar uma comparagao legislativa ao
'''vel europeu, mas de amplia-la ao
^'"^el intercontinental europeu-americacom inclusao dos paises de lingua
^spanhola e portuguesa. compreender®e-a facilmente como o objeto da expo-
S'9ao e muito mais cancreto e limitado.
Um estudo de tal alcance, alem de ®uperar os Justos limites de uma exposigao, nao atingiria. por outro lado, as finalidades praticas para as quais
tende, por exemplo, a citada exposigao da O.C.D.E., que intenta ser um primeiro passo para a possivel coordenagao e harmonizaqao do direito pos.tivo dos seguros de 18 paises europeus, com a perspectiva de uma liberdade de exercicio das empresas de seguros em todos OS mercados, sem obstaculos nem distin^ao de nacionalidade, meta ideal que somente o futuro demonstrara at-s que ponto podera ser realizada.
No entanto, um primeiro fruto foi obtido com a resoluQao do Conselho de tal Organiza?ao, de 9 de junho de 1964, pela gn^l e recomendada aos paises membros a ado^ao de uma rclaqao-tipo de ramos com a finalidade de horaologar a sua terminologia e o seu conteudo em materia de autorizagoes administrativas.
Neste sentido e considerando a questao pelo angulo visual ibero-americano, lembro que somente atraves de uma organiza?ao supranacional de prestigio, como por exemplo: a Associa^ao IberoAmericana de Livre Com-ercio (objeto da exposi^ao do ilustre professor Halperin), poder-se-ia completar, com grande autoridade e eficacia, um es tudo sobre «contr6les dos seguross igual ao da O.C.D.E. relativamente aos paises compreendidos na sua area.
& de bom auspicio que a IH Confcrencia das Faculdades Juridicas Ibero-Americanas, realizada em Santiago do Chile no ano findo, tenha incitado concretamente o seguro a propugnar, em tal ambito e com uma serie de insti-
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(°) Professor na Universidade de Madri.
(I) CortMle de /'assurance privie en Eu rope, Paris, 1963.
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tui^oes. peJa unifica^ao das normas juridicas. (2)
Devemos, por justiga, pelos antecedentes meritorios, citar os interessantes estudos efetuados a este respeito pelo Professor Bande e peJos sens colaboradores, os quais, alem de terem grande s;gnificado para o nosso trabalho, pelas preciosas fontes de informagao, deverao ser necessariamente consultados por qualquer outro estudo que em segu.da possa ser efetuado em nrateria de controle dos seguros. (3)
Eliminado. por conseguinte, um proposito de tao grande alcance, o tema, se interpretamos bem o honroso encargo recebido dos organizadores do I Congresso Panamericano de Direito dos Seguros, deve concretizar-re em uma anaiise, com v:sao panoramica. das principais tendencias e caracteristicas que, relat:vameiite aos problemas mais essencia:s dos seguros, apresentam na Europa e na Amerca Latina os sistemas
(2) Para uma informaggo mais complete Infhsncia de h Zona Latinoamcricar,a dc Libre Comercio en el derecho comercial de hs paises que la integcan. na Revista de derecho mercantil. n" 90. Madrid, outubro-novcmbro de 1963, Trata-se de um amp'o resumo da exposigao desenvolvida pelo professor Olavarria da Universidade do Chile, que foi aprovada pela assBmbleia plenaria.
(3) Esfudios sobre siete diferentes problemas del seguro privado americano (Medidas de intervengSo do Estado na atividade ae seguro latino-araericano). editados pelo SeminSrio dos Seguros da Fatuldadc de Econoraia c Comercio da Universidade do Chile dirig:do pelo professor Bande (diretor dos trabahos. Dr. Volmer), Santiago do Chile, outubro e 1950: Bande, La p.-lUica del seguro priu^, Santiago do Chile. 1953.
de regulamentagao ou de intervengao estata].
Deste modo procuramos contribuir dentro das nossas possibil.'dades, para a reciproca permuta de informagoes ju ridicas pela qua! a A.I.D.A. e em particular mode o seu ilustre fundador e presidente, professor Donati. teffl propugnado desde a sua criagao.
Como ma-or argumento, as diferengas que podem subsistic entre os re gimes de vig.Jancia estatal sobre seguios, europeus e Ibero-americanos, nao sao um obstaculo a que as suas divergencias resultem de grande ut'lidade sobretudo tendo em conta que, malgrado elas, a America-Latina. com suas caracteristicas, como mais adiante veremos, nao esta muito longc, em matena de d.'sciplina estatal do seguro privado, do modelo europeu continen tal, talvez porque tambem na pratica a mentalidade dos seus seguradores muifo a fim a europeia e em alguns aspectos, como disse o professor Bande. mu.to diferente da norte-americana •
(4) O que nao impediu que no Me xico a leg.slagao administrativa de controle tenha surgido sob a influencia juridica anglo-americana. (5)
Em ultima anaiise, nao existe nenhuma contribuigao ao direito comparado dos seguros, por modesta que seja, que
(4) Politica de seguros. pags. 21 e 22.
(5) Ruiz Rueda, Legislacidn mexicana rclativa a los seguros privadps. Comentirios a la Leg general de insdtucioncs de secures, edRevista mexicana de seguros. Mexico, 1954: prcambulo, pag. XXIV.
possa resultar esteril, ainda que nao se percebam imiediatamente os stus efeitos prat.cos, pois, como ja dissemos em outra oportunidadc, o seguro, caracterizado por uma sensibilidadc receptiva as correntes e aos fenomenos internacionais, nao pode desvincular-se, quanto a tecnica, atuagao e metodos de operagao. de algumas normas uniformes vabdas em todos os Paises. {6)
Eace a recente e. cm certo mod.i. surpreendente afirmagao do professor Kimbal! (7) (um cos tratadistas nortcamencanos que tern estudado nuais intenra e profundamente o problema do controle dos seguros) de que a natu^eza do seguro nao e por si mesma internac.onal. lembramos que a mesma
•^eriva antes da consideragao de um so POnto-de-vista, a realidade de um mercado auto-suEiciente na cobertura dos r>Scos e ainda talvez a nao desprezave!
^xperiencia norte-amerlcana do «estica e afrouxa» entre os organismos de controle dos seguros de cada Estado e a jurisdigao federal, que se manifesta nas ^iversas situagoes de independencia ou de submissao verificadas sucessivaniente emi seguida a uma serie de resolugoes e circunstancias politico-legis'ativas: a sentenga pronunciada era 1868 pelo Supremo Tribunal na famosa causa Paulo contra Virginia, na qual
(6) El seguro privado ante nueuos horieontes, Madrid, 1962. pag- 8.
(7) Kimball. Problems of Insurance Regu lations within the Common Market Area (Les ions from American Experience), em VersiCherungsvirtschaft, 15 de janeiro de 1964. pAginas 83 e 84.
se declarava o seguro nao pode ser cons'iderado um ato de comercio: a de 1944, com a qual se resolveu a controvercia com a South-Eastern Under writers Association era sentido contrario. o que pressupunha o controle fe deral e a apHcabilidade do Sherman Anti-Trust Act; o Mc Carran Act de 9 de margo de 1945, que admitia novamcnte a jurisdigao de cada um dos Estados; e a resolugao do Congresso dos Estados Unidos de 1948 que declara apiicaveis a atividade do seguro tanto a legislagao federal sobre monopblios. quanto o Feder.ed Trade Commission Act. quando a materia nao estiver disciplinada pelo direito positive dos diversos Estaidog da Uniao, decisao esta ultima que obrigou em 1948 a Nat.onal Association o/ Insurance Commissio ners a instltuir o All Industry Com mittee encarregado de efetuar uma serie de estudos para prevenir a ingerencia do Governo federal. (8)
Certo e que o ilustre docente da Universidade de Michigan se coloca tambem, com o seu excelente trabalho de pesquisa, sobre uma marcada «l:nha internacionaI», da qual sao um fiel re-
(8) Para uma informagao mais completa OS seguintes trabalhos do mesmo Kimball: In surance and public policy. Wisconsin 1960: The Purpose of Insurance Regulation.- a pre liminary Inquiry in the Theory of Insurance Law. na Minnesota Law Review. 1961. vols. 45. 471: Problemas legalcs del control de sc^iros en bs Estados Unidos. em Riesgo y seguro. Madrid. 1964. Tambem Giussani. II controUo sullcativita assicurativa in uno Sfafeo fcderalc, nos Autos do primeiro Congresso internacional de direito dos seguros, Milao. 1963- pags. 1.165 e .seguintes.
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flexo OS estudos que esta fazendo na Europa, coinparando aJgumas legisJagoes europeias de controle com as tendenc.as norte-americanas na materia.
Enfim., esta condigao imanente de de «;nternacionai'-dade» do seguro privado recebeu maiito recentemente o expresso reconhecimento de organizagoes ;nternaciona!S de reJevo como a Conferencia das Nagoes Unidas sobre o Comercio e o Desenvo]vimento e a O.C.D.E. (9)
II
AS DIVERGENCIAS SoBRE AS FINALIDADES DO CONTROLE ESTATAL DO SEGURO PRIVADO
1. Political his e controh dos Parece oporfuno delimitar antes de tudo as palavras «politica» «Jeis» e «contr6ie. estatal do segnro pr:vado, paJavras que nao foram suficientemente diferenc-'adas.
«PoIitica» e 6 complexo das medidas que OS Estados podem adotar a fim de que a institu^gao do seguro cumpra adequadamente as suas fungoes. Ela constitui somente uma parte da politica geral dos Seguros, que pode abranger diversos aspectos. (10)
«Leis» sao o complexo das normas legais que disciplinam as relagdes juridicas piiblicas e pr.vadas que surgem por causa da atividade do seguro. De acordo com a boa hermeneutica elas devem const,tuir o canal juridico fun damental atraves do qual fhii e se constrdi a polit.ca estatal, da qua] e o princ.pal instrumento.
Ela compreende tanto a disciplina das relagoes juridico-privadas que de-" rivam dos contratos efetuados entre segurador e segurado (mats propriamente tomador ou subscrTor), quanto as rela goes jurid:co-pub]:cas entre o Estado e a empresa de seguros, incidindo sensivelmente sobre o processo funcional das mesmas.
poitava, portanto, inicialmente e e-tritaiEiente, a verificagao ou a prova do adequamento de qualquer coisa a uma determinada norma, a alguns requ.sitos-base de atuagao.
Todavia, a realidade e que ao termo «contr6le» foi dada uma acepgao mats aaipla, equivalente a politica do se guro, quando e certo, repetimos, que leoricamente nao sao a mesma coisa e existe a possibilidade de uma politica sem «contr6le» (politica meramcnte aconselhadora).
sistemas e a todas as formas de intervengao estatal no campo do seguro. no presente trabalho ele sera utilizado. com as reserves terminologicas ac ma citadas, no seu significado usual.
2. Unanlmidads sobre a necessidade da inferuengao
na sua assembieia plenaria aprovou nebra em 10 <lc junho de 1964 um ^
:z:T" "o
No mesmo sentido havia , preccdenteniente o projcto de re1 <o seguro nps Pals^im vt S raento» prcparado oor nm desenvolvitrabalho cb Comlt, dos Seguro?do O C d'e'
§ 7' que cpor niotivo da fluirip, j . e da sua interpretacSo nSo node '"'^fcacbs OS problemus dos egurS tado, mesmo que Je Stimo seia'?- ° ^'""1' como aquele que representa ox P • ^'"plo da O C D F m T membros oa U.J_.U E.. mas 6 necessSrio faze-Io em escala mundias. . ^
Enf;m, «contr6le» significa, em sent:do estrito, o exercicio da atividade admtoistrativa que tern a fmalidade de zelac pela observancia das normas de lei que disciplinam a atividade do se guro,
Denvando do frances o vocabulo controle se formou com as duas pa lavras oomptes-rSler: confrontar entre si alguns documentos. (11) file com-
(10) Bande, obra citada, p^gs. I e seguintes; Dc Juan, ob cit. pag. 74,
(11) IntervengSo de Porte no I' Congresso internacbnal de direito dos seguros, nos Autos do 1° Congresso ob. cif. p&g, 177,
Do ponto-de-vista terminologico c ntais apropriado falar de «politica» que de ^controle dos seguros» sobretudo POr colocar em realce as circunstanc.as de diversidade e heterogeneidade dos luis: assim, o professor Garrigues, com 3 precisao de conccito que caracteriza d Mestre dos comercialistas espanhois, usa a frase «polit;ca de segurosx- na qua) considera compreendidas ias med'das que o Estado pode adotar para promovcr o seguro e proteger a parte debil na sua contratagao pri■^^ada. (12)
Do seu laio o professor Lasheras, ao ilustrar as fungoes do Estado em relagao ao seguro, as qualifica como fungoes de palitica administrativa, juridica, financeira, pedagogica e so cial. (13)
Ora, uma vez que o conceito de «contr6le» e entendido na pratica em senfdo iato, para referir-se a todos os
(12) Curso de derecho mercanfil. Madrid. 1956, pag. 302.
(13- Elonomm y Madrid. 1953. pig- 354.
A observagao da realidade legtslativa em miater'a de controle dos seguros em um conjunto de Paises deve ser prcccdida de algumas consideragoes teoricas sobre o problema das suas f:nalidades, problema para o qual, do ponto-de-v:sta dogmMico, nao foi possive! cncontrar uma sclugao unitana, valida erga vmnes.
Deste modo. o confronto entre sistemas e leis pode ser efetuaic ah in.tio com maior conhecimento de causa c sem o preconce to de procurar a todo transe uma linha de homogeneidade.
Esta fora de discusao a justificagao da intervengao estatal no seguro privado, a qual. desde o seu inicio, teve um carater e uma motivagao distintos daqueles do controle exercido sucessivamente sobre outros setores economicos, em seqiiencia a uma serie de circunstancias politico-economicas muito diversas.
O objetivo principal de tal interven gao no campo do seguro e c dc garantir uma serie de interesses ks pessoas ligadas as empresas seguradoras por uma relagao de seguro (contraentes, segurados, beneficiarios) ; estas pessoas devem ter a certeza de que as somas em dinheiro por elas pagas a priori sao bem
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admin^stradas e; sobretudo. de que quanda se verifique o sinistro (na mais anjpla acepgao do termo); serao devidamente ressarddas pela relativa presta^ao indenitar.a do segurador.
Esta fungao estata], com o alcance -exposto. Eem historicamente um precedente direto na crja^ao durante o secuio passado. em alguns Estados Norte americanos, dos Boards of Insu rance Commissioners.
Precedentemente e)a teve fnicio e foi praticamente executada pela Espanha com OS «Apendices sobre seguros de 1553 as Ordena^oes Reais par parte da Casa de Contratacion de Sevilha:^, (H) com as Ordenagoes de Anvers de 1563, com o fidito de 1568 e especfalmente com a Ordenagao de 1570 qae instituiu um Coraiissario dos Seguros para vigiar sobre contratos de seguro. com sede em Anvers e delegados em Amsterdam, Middleburg e Bruges, recebendo para tal fungao uma confribuigao igual aqueJa que hoje recebem para a sua manutengao grande parte dos organismos estatais de controie.
No campo do direifo publico dos se guros, a Espanha se colocou assim sobre a mesma linha de prioridade historica" com que figurou no campo do dire.to privado atraves de importantissimas le;s como o Consulado do Mar e
(14) Para maior informagao: Dc Juan Ro driguez, Politics de seguros. Madrid( 1950, pdgs. 39-45; F, Benitez de Lugo, Tratsdo de seffuros. Madrid. 1942, vol. I, p^g. 85; L, Be nitez de Lugo, Tratado de seguros, Madrid, 1955, vol. I, pag. 89.
as Ordenagoes de Barcelona, Bilbao,. Burgos, SeviJha e Sao Sebastiao. (15)
Poder-se-iam invocar numerosas obras para demonstrar a unan^midade doutnnaria sobre a necess.'dade da intervengao estata! no campo do seguro pr.vado: todavia. para lim;iarmo-nosagora exclusivamente a tratadistica espano-amer.cana, basta citar, como modelo, as obras dos professores Bande e Ossa, OS qua-s unem a sua quahdade de docentes a de prestigiosos seguradores e a do professor Morandi, alto funcionano da Superintendencia dos Seguros argentina. todos alem d.sso, membros categorizados das Segoes chilena. colombiana e argentina da a.i.d.a. - - -
Bande justif.ca plenamente o que ele chama intcrvengao estatal indireta no seguro privado (diferente da intervengao direta, pela qua! o Estado opera como segurador) porquanto a mesma tende a confer.r uma maior produtividade e extensao a organizagao^ da intervengao direta. file lembra que sob este aspecto a vigilanc'a estata) produz efeitos beneficos. (16)
Ossa referindo-se aos interesses que sao confiados as sociedades de seguros pelos acionistas e pelos segurados,
1952, vol. I, pags, 64 c 65, e Co/aftorsroe^ cucopeias a cri'afao do direito dos seguros e as deveres da A.I.D.A, nos Autos do J' Congresso cit. pag. 237; Uria! Orienfoi-oes modernos sabre o conccito juridico do seguro na doutrina espanhota c ibero-americana. idem, pag, 361. em cujo estudo ele demonstra com grande abudancia de dados que o direito cspanhol atraves das Ordcnan?as do ^nsu ado de Espanha em Bruxelas em 1568, disciphnou minuciosamente o seguro sobre vida dois seculos antes do Gambling Act, de 1774.
(16) Politica de sepuros, pags. 97-101,
■af-rma que o Estado deve ser o tutar tais interesses com a finalidade de velar pela sua correta administragao (e •de revelar que o Autor. sem diivida influenci'ado pelo regime de controle vi■^ente no seu Pais comi carater geral para todos os tipos de sociedades per agoes, chega ate a justificar a interven9ao estatal nos interesses dos acionis tas)
«A!em disso — ele diz — a intervengao do Estado na empresa de seguro se torna oportuna dada a imporlanc.a que ele reveste para o bcm-estar ^conomico e social da popul3£ao.» (17)
Enfim., de acordo com Morandi «o ^aguro, como instituigao de previdencia 'nsubstitulvel, deve infiltrar-se plena"lente na massa da populagao, para o giJe e essencial que a empresa segurainspire confianga aos segurados e publico seguravel, assim como deve uma estrutura tecnica. cconomica e ^'nanceira que Ihc perinita cumpdr ^'clmente os compromissos assumidos>,. (15)
Oiuergencias de opn'oes sobre o hndamenCo e as f.nalidad^s do controle
Se sobre o fundamento da fungao de 'ntervengao do Estado existe pratica"lente unanimidade, existe pelo contra"^'0 Uma grande disparidade de opinioes ®Sbre as suas finalidades, como resultou ^^aramente no primeiro Congresso In^srnacional de Direito dos Seguros, ^ealizado em Roma em 1962, onde assim comio nao foi possivel chegar a conceito unitario do seguro, objeto ^as discussoes sobre primeiro tema,
(17) Tratado elemental de sepuros, Bogota. 1963, capitulo XV, pags, 193 e seguintes,
(18) Lccciones preliminarcs sobre el confrafo de sepuro, cditada pelo Instituto de estudos sobre cooperativismo c o seguro de res■poiijiabilidade reciproca, Buenos Aires, 1963, pag, 87.
tanto menos foi ^ssivel atingir uma orientagao uniforme em maleria de fi nalidades e meios do controle estatal dos seguros.
A maior parte da doutrina (Bande. Besson, Benitez de Lugo. Morandi, Ossa. Sanchez Calero) poe em realcc. como elemento justificative primordial de tal intervengao, a protegao dos inte resses dos segurados, e autores, como o Professor Besson. acham oportuno precisar que tal protegao se cstende aos contraentes e aos beneficiarios dos con tratos e ate aos terceiros no seguro de responsabilidade civil, (19) Sobre a mesma linha se cncontram Hernando de Lariamendi (20) e o Professor Halperin.
fiste ultimo, especificando ainda mais afirma que os fins do controle residem nos dois aspectos fundamentals do se guro: a sua tecnica e a sua fungao social, exigindo a primeira a «idoneidade financeira da empresa» e a scgunda a «detesa dos segurados», ambas atraves de meios diretos ou indiretos, (21)
Ao lado destas posigoes existe um segundo grupo, formado per aqueles que acham (sempre situando todavia o problema no amb'to da instituigao do seguro) que os objetivos do controle dos seguros sao muito mais amplos que a defesa dos interesses dos segurados.
(19) Bande. obra citada. pagina citada; Besson, Pinalites et modalites du contrdle de CEtat, nos Autos do T Congresso cit., pa gina 831; L. Benitez de Lugo, obra citada, vo lume III. pag. 506; Morandi, obra citada, pa gina citada; Ossa. obra citada, pagmas citucia: Sanchez Calero, Curso de derecho de seguro privado. Bilbao, 1961, pag. 243,
(20) Dc Larramcndi. Vigilancia estatal y regimen de mercado de seguros, Barcelona. 1949, e Intervencidn economico-social en el seguro privado. na i?euisfa de derecho mercantil. Madrid, 1950.
(21) Fines g medios del contcalor estalal en o' seguro, nos Autos do T Congresso cit., pags, 925 e seguintes.
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(15) Donati, 7ratertdo do direifo dos se guros priuados. Milao,
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Assim, Crespo Calabr'a (22) poe ainda em realce a «finalidade de tutelar e aconselhar a empresa» e Kimball (23) declara que o controle torna possfve! a agao da mesma no ambito social e economico. Ate que o problema seja observado no ambito insfituci.onal do seguro, nao existem divergencias substanc'ais com as posigoes do primeiro grupo.
Algin disso deve ser raencionada uma terceira tendencia ria cstrutura de alguns sistemas de controle, nos quais a realidade demonstra que praticamente OS f-'ns da intervencao estatal no se guro pr.vaio sac de fato mult.'pJos, ass^m como na realidade diversas podem ser as causas pelas quais o Estado intervemi com carater gera! e, ma:s ou raenos intensamente, nas atividades privadas. sejam individuais ou coletivas. (2^)
{22) Orgaruca y K'ontco!. em BaJica y segtirps. Madrid, H trJmestre 1962; La pcoblcmatica organica del control dc secures y el derecho positioo. nos Autos do I' Conaresso cit.. pag. 109.
(23) Kiraball considera que seja etccssivnmente siinpJista uma finalicfcde do contro'e des tinada umcamcnte h «prote?So dos iciteresses dos segurados», pois, a scu juiro, os objetivos do mesmo sao muito complexes: de um lado garatotir o bom funcionamento da empress de seg_uros (tornar possivel uma sua provcitosa agao); do outro, detcrminar a empresa as final.dades germs da so.iedade. No ambito do I ^upo ee compreende a soivabilidade e a sobdez das empresas. alcm da aplicacao do pnnc.p.o aequuni eC bonum; no ambito S Z gundo, uma serie de metas politicas como a demo^aaa a Kberdade, o protccionismo Wal e o federai.smo (Os [ins da discipUna da^m press de^guros; uma inuestigagSo prdmnar
Atti del primo Congresso. ecc., cit oaas qS4 e seguintcs). '
(2")) eControJes dirctoss e ^indirctos ou Areuvos. sao qua'ificados e classificados por Garcia Trevijano e Caabllero (L A )na La comumcagao ao P Congresso internaclonal de iW . corrffo/ estatal del seguro Autos do I Congresso ecc. cif.. pags. 1.151 e segumtes. ,
Estao por exemplo, embora em angulos visuais opostos, de um lado as preocupa?6es «estadunidenses» de manter a I'berdaie de acesso ao mercado a todas as empresas, a livre concorrencia em materia tarifaria e os esfor^os dos varies Estados para obter prerrogat.vas proprias frente ao Governo Federal por consideragoes de ordem politica e fiscal; (25) do outra, a polit.'ca estatalista dos Paises socialistas. (26)
A cxistencia de um mosaico tao des.gual de regimes e sistemas politicoeconom.cos torna prat'camente impossivel (pela mcnos ate que seja atingido 0 reqursito otimo que permita real zar uma perfe.ta Comiunidade supranacionai em escala mundial, coisa no me mento longinqua),obter um denominador comum que possa servir de-modeb ideal para qualificar teleologicamente o alcance da intervenqao estatal no se guro privado, porquanto este setor econom CO, como qualquer outro, faz parte cm todos OS Paises (e ate nas comunidades supracionais) de um complexo estrutural cuja fisionomia exerce em um determinado momento uma influencia decis.va sobre a determinacao de orjentaQoes cancretas no campo da em presa de seguro.
Todavia nao existe motive para repebr, seja mesmo para fins teoricos, a formula tradicional e comumente usada na qua] se atribui ao controle estatal do seguro privado a «defesa dos interesses dos contraentes, segurados e terceiros que tern um interesse nos contratos de
seguro», formula que sera sempre. ou pelo menos deveria ser, o objetivo orig.nai da politica que definimos como «contr6ie pecul'ar» iio sentido de «politica especifica para e a favor somente da empresa de seguroi. (27)
A verdade' c que a fra.se «defesa dos interesses dos seguradosx e extremamente elastica e susceptive] de interpreta?6es mu'to diversas, pois, como dissc Jacques Basyn, Presiiente do Comite dos Seguros da O.C.D.E.. no prefa ce ao estudo deste organismo que tantas vezes citamos «nao -e facil a ninguem tragar um limite ^tre o que e necessario para a salvaguarda das legit'mas ex;genc:as do scgurado c o que deveria ser eliminado por constituir umi 'mpedimento inutil para a atividade do seguro» (28) Afirmagao esta. que encontramos conf-rmada na declaragao contida no § 9.° do proprio «Relat6rio Paratte». de acordo com o qual «todos OS controles dos scguros tem um fim comum: protegcr os contraentes, os segurados, os beneficiarios e qualquer terce'ro interessados na boa execucao dos contratos de seguros.
files zelam essencialmente pelo bom funcionamento das empresas de seguros 0 sobre a sua soivabilidade, e ainda, na maior parte do$ Paises, sobre a conformidade dos contratos as leis».
E acrescenta esta frase muito expressiva: «Certos Paises subtraem,
(27) Na nossa comunicagao ao 1° Con gresso intcmaciona' de direito dos control estatal del seguro pnvado dernas uniones suprand.-'onales. dassif.camos cada uma das tendencias. dalidadcs dos ^ivcrsos serv.gos e si tem^ controle de ac6rdo sL campo 2) %",frgao'Jtempo; 5) seu de apI;ca?ao: 4)_ sua S y, carater °'-aamco^ 0) cmpregados no cxer-
m.
pelo principio de^roteqao aos -segu rados. das consequencias de maior al cance especialmente na materia de vigilancia, de tarifas e de limitaqao dos lucros das empresas de seguro. (29)
Coin efeito seria absurdo sustentar que a massa dos segurados constitui uma ilha solitaria cuja defesa fosse provida somente por elementos saidos da propria instituiijao, defesa que se concretizaria cm uma funqao tendente exclusivamcntc a garantir a soivabilidade econoraico-financcira das empresas de seguro atraves um controle juridico, tecnico. finnncciro c cconom.co (entendido este ultimo como um conccito rcstrito de v.'g'.Iancia sobre as condi?6cs do mercaio de seguro e sobre a aphcagao das tarifas e nao no sentido amplo de orienta;ao e dirigismo do mercado por motives estranhos a atividade do seguro. assim como e concebid> por Besson e Fourastic). (30)
Aquilo que, repctimos, seria ideaimente o controle estatal «natural» e «especifico» do seguro nao se ajusta na pratica a realidade pela influencia de fatores politicos, economicos e ate sociais que aparecem emi cada Pais com medidas de.carater geral, e em rela?ao aos quafs. e malgrado os esforgos de seguradores e tecnicos do seguro, e muito dificil que os Poderes Piiblicbs adotem criterios de exce<;ao a favor do setor do seguro.
S dificil conseguir que um politico ou um economista contemplem separadamente o setor do seguro e scm uma concatenagao com uma area de importancia superior.
Uma politica economica que tenha adotado,.por exemplo, um criterio es-
(29)
(30)
30
(25) Kimball, Prgblemas legales del control de scguros en los Estados Unidos, em Riesgo U seguro. Madrid. 1964.
(26) Correlagoes apresentadas ao 1' Congrc.iso internacional tie dircito dos seguors por Boncelj (lugoslavia) e por Gorski. juntamcnte com Montalbctti e Pokorzynski (todos da PoISnia), qua abrilhantam o seguro estatal nos respecfivos Paises; Aufos do P Coapresso. cit., pags, 861 c 905.
.«a,
(28) Op. at: pB9- 3-
Idem, pags. 10 e 11.
31
Besson, op. cif., nas Autos do 1." Con gresso cit., pags. 833 e 834; Fourastie. Le con trole de fStat sur els societ^s <fassurances, Paris, pag. 10.
tabilizador de redugao dos custos ou orientado a economia nacional em uma determinada diregao, acolhera com desconfianca o convite para adotar um criterio diverse para as tarifas de seguro ou a sustentar que a materializa^ao ativa em determinados valores e inadequada sempre que se trate de investir as reservas tecn.'cas das empresas de seguro.
Mas ousamos dizer mais. Algumas vezes, no campo especifico da industria do seguro — e nao somente pelas evidentes razees de justiga, mas ainda pela estrategia psxoiogica com a final.'dade de atrair a atengao para este setor — e necessario colocar em realce face ao Poder Publico a positiva e benefica influencia do seguro sobre um determinado processo economico, do qual, de acordo com uma frase recente do Diretor Geral dos seguros espanhois Sr. Catala «« o grande estabilizador e o volante que confere ao mesmo a garantia de uma marcha regulars. (31)
Em tal case, por um elementar sent:do de coerencia. tendemos a que o seguro resulte tambem ele imerso na nuesma corrente e sujeito a uma serie de medidas que porem nao sao aquelas estritamente indispensaveis a «defesa dos interesses dos seguradoss.
A este respeito o Sr. Poniatowski, Presidente da V Conferencia dos Servi^os europeus de controle dos seguros privados, pode afirmar, inaugurando as sessoes da mesma em Paris (outubro de 19^3), que as fungoes solicitadas aos organismos de controle tern registrado nestes ultimos anos uma profunda evolugao no sentido de que o Estado atenda, na verdade, pela industria do seguro, nao somente o cumprimento das obriga^oes assumiidas e uma garan-
tia eficaz das multiplas atividades economicas nacionais, mas tambem e sobretudo, uma contribuigao postiva ao grande impulso que comportam as economias dos Paises em uma maior extensao. (32)
No discurso de encerramento da mesma conferencia, disse ele textualmente: «Para limitar-me somente ao exemplo frances, quando o governo assume a realiza^ao dos pianos de desenvolvimento a longo prazo, cm conformidade aos objetivos gerais da na?ao, ve-se em conseqiiencia obrigado a pedir a colabora^ao de todos.
A dos seguros e dupla: em principio pedem que eles assumam os novos riscos que derivam das novas atividades, pois se fahassem a esta missao o desenvolvimento de tais atividades resultaria diminuido ou deveria ser subsidiaria- " mente coberto pelo Estado; contemporaneamente pedem que participem ativamente do desenvolvimento e das perspectivas do seu investimento nas condigoes ma.s adequadas as exigencias economicas nacionais» (33) Nao nos esquegamos que o Sr. Poniatowski, alem de ser Diretor Geral da Ass;curazioni e um economista categorizado e Um intimo colaborador do atual Ministro das Finangas.
Ainda a titulo de exemplo e examinando o problema pelo ponto-de-vista espanhol, o arranque do «PIano de desenyolvinuento economico e social», que entrou em vigor este ano, devera comportar necessariamente, a nosso ver, a adogao de uma nova politica estatal no campo do seguro privado, sob pena de ver este ultimo retardado e desajustado em relagao aos outros setores economicos.
Nos mesraos que definimos como «especifico» unicamente o controle es tatal que tern por fim a defesa dos in teresses dos segurados (e obviamente • dos tomadorcs ou contraentes e dos terceiros), nao nos arriscamos a afirinar que em relagao ao citado «Plano de desenvolvimnto» todas as medidas que no porvir possam ser adotadas pelo Estado espanhol serao sempre emanadas pensando no exclusive interesse dos segurados espanhois, ainda que indirctamente repercutam sobre eles sempre que se tratar de reforgar o potencial economico-financeircr das emPresas. e indirctamente (como sujeitos l^eneficiarios de uma determinada poli tica economica como o resto dos espaiihois) sempre que as medidas tenhami ^ f-nalidade de promover uma politica ^xpansionista do seguro privado nacio nal. (34)
Em breve, a conclusao a que neces sariamente se chega, depois das precedentes consideragoes, 4 que se a poli tica de seguro estatal — vigiada atrada atividade administrativa do con trole — em uma posigao teorica e ideal adotada no campo especifico da instituigao, deveria ter como unica missao a «defesa dos interesses dos segura dos®, na pratica ela estende freqiienteniente o seu raio de agao c tende a atingir outros objetivos: o que impede de estabelecer principios gerais sobre limites e sobre fronteiras da atividade
(34) A alguns distes problemas dediquei expressamente o «pr6iogo »da mmha monografia a seguro privado ante mtevos hoazontes. Madrid, 1962, e em particular os do.s pnmeiros trabalhos ncla contidos sobre /nt-ers.ones wtranjeras en materia de seguros y rcase^ros
fiscales al seguro economica. na 7lSeLL ed Bstudios de Dereeho Financeiro. Madrid, margo 1963.
estatal em materia de seguro, validos em qualquer tempo e para todos os Paises.
Conquanto se procure o denominador comum sobre as «finalidades do controle estatal®, ele sei-a sempre uma heterogeneidade.
As formulagoes unifotmes e axiomaticas poderao ser encontradas no ter rene da tecnica, mas muito raramente no da politica economica, que cada Pais tern o direito de interpretar e aplicar a seu modo.
4. As Unions supranacionais e o confrd/e dos seguros
Na-medlda em que se forcm concretizando na reaiidade as tendencias atuais do miundo para com as Unioes supranacionais, poderemos obter, com sacrificio de posigoes nacionalistas, a identidade e homogeneidade de fins e meios de atuagao para poder atingir a sua constituigao. O que, transferindo para o campo do seguro privado, quer dizer, por paradoxal que possa parecer a primeira vista, que somente no seio destas Comunidades supraestatais podera o controle estatal do seguro pri vado atingir o seu verdadeiro fim, a de fesa dos segurados, ja que, pela pr^ pria essencia de tais Comunidades nao havera razao de ser para medidas de politica protecionista e discriminatoria a favor do seguro nacional, nem orientadas para metas diversas, as margens das necessidades da instituigao.
Como contrapartida, em tais Unioes supranacionais a politica executada para promover a todo transe a solidez economico-financeira das empresas aumentara a sua importancia, pois, partindo do objetivo basico e fundamental da «defesa dos segurados® e introduzin-
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(31) El Europeo. Madrid. 15 de maio de !964.
(32) Sintese do discurso desta Revista 1963. I. pag. 530.
(33) Tradu?ao feita da Revista Riesgo y Segtiro. Madrid, 1963. IV trimestre. pag. 206.
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do a niobilidade de opera^oes para as entidades dos varies Paises, que com isto disporao de um mais amplo raio de a^ao, 3 nova extensao geografica dos diversos mercados de seguros dara vida a um numero muito maior de segurados de todas as nacionaiidades.
Conscqiientemente, a prote^ao estatal ou supraestatal, vigiando sobre a solvabilidade economico-financeira das empresas, dara maior relevancia e maiores responsabilidades aos Services de controle dos diversos Estados, os quais deverao velar nao somente para que sejam garantidos os interesses dos proprios cidadaos, mas para que o se/am tambem aqueles de outros Paises, os quais, por sua vez, procederao analogamente com logico criterio de reciprocidade. (35)
E isto nao constituira de nenhum raodo um atentado ao principio da livre concorrencia caractcristico de tais Uiiioes supranacionais, pois, como disse sabiamente o professor Garrigues patrocinando a concentragao das empre sas de seguros na Espanha, a verdadeira concorrencia surge «quando as em presas de seguros atingem um certo nivel, uma certa estrutura analoga, porque entao lutami como nos torneios classicos com armas iguais e pode dizer-se que existe entre elas uma verdadeira concorrencia». (36)
Certo c que o caminho a ser percorrido, e longo e cheio de obstaculos, como foi provado, sem ir muito longe, pelas dificuldades que sac encontradas
(35) Tais sao. em sintese. a minha posicao e o proposito da comunicaqgo que apresentei
° '"ulo ® contro/ esfetal del segmo privado ante modernas uniones suprsnactonales. nos ^trtos do 1' Conoresso. cit., pgg. 1,071.
de sociedades de seguros. Madrid, 1963. ■
atualmente no Comite dos Seguros da O.C.D.E. para chegar a um acordo em materia da harmonizagao das garantias financeiras solicitadas as em presas de seguros pelos diversos Es tados. uma vez que tenha sido ultimada a primeira fase de analises e ordenagao das legisla?6es e dos sistemas de controie de 18 Paises europeus.
Sao miuitos os preconceitos e os in teresses nacionalistas que os Estados deverao superar para atingir tais objetivos, mas -e tambem certo que a tendencia para reunir os Paises em areas supranacionais e um trago inequivoco da atual conjuntura mundial.
Neste sentido, e referindo-nos ao velho continente, pode resultar muito interessante observar a experiencia da Comunidade Economica Europeia, cujo «plano de seguros» preve a plena liberdade de estabelecimento e a livre prestagao de servigos a partir de 1969-
Assim, aparecem tambem muito eloquentes e significativas — observando o probleraa do angulo visual americano as frases do professor Morandi sobre a necessidade do seguro argentino preparar-se para a Integta?5o. (37)
Em todo caso, e evidente que o con trole dos seguros, no seu conceito aimplo e nao de todo exato de «politica do seguro» ou no mais restrito de «vigilancia administrativas, instrumento daquela, aumentara sempre mais o seu relevo e a sua importancia, pois ele e fator chave da atividade do seguro e constitui, como disse Crespo, (38) ate um «elemento institucional» dela.
(37) O XXV aniversacio da Superinfendincia de seguros argentina, nesta Revista 1963. I. p5g. 528.
(38) Orginica g control cit., pigs. 138142.
Liquidagao de slnistros
APURAQAO INUSITADA
Um dos maiores problemas enfren'ados pelos liquidadores de sinistros e 3 ausencia de registros contabeis ade9uados, que permitam um levantamento ^■goroso do «valor em risco® e dos *Prejuizos».
Via de regra, os liquidadores sao obrigados a apelar para o criterio ^sualmentc nomeado de «apuragao direta», que consiste na contagem quantitativa dos bens segurados. seja pela ^xistencia dos miesmos em perfeito estado. seja pela presenga de vestigios ou avaria parciais que tornam posslvel a 'dentificagao do bem a ser arrolado.
Em julho de 1962, na liquidagao de tun sinistro Ramos Diversos, na modabdade «Tumultos, Moting e Riscos Congeneres®, tivemos a oportunidade de encontrar uma Escrita heterogenea. sem cond'igoes de nos oferecer uma apuragao satisfatbria dos bens em r;sco, no item «Mcrcadorias».
Tratava-se de uma firma comercial com o negodo de «secos e molhados®. abrangcndo matriz e cinco. fiiiais.
Depois de varias tentat.vas para alcangar o cvalor em risco®, tomando por base a «Conta Mercadorias® de balangos dos anos anteriores e manuseando livros e comprovantes referentes a «cntrada» (compra) e «saida» (venda ou transferencia) de mercado rias, acabamos per desistir, indo a apu ragao direta, dando um sverdadeiro balango® no estabelecimento segurado.
Concluido o levantamento das mer cadorias existentes, passamos a apura gao dos prejuizos; como ponto de partida ja haviamog solicitado ao Segura do a apresentagao de unua reclamagao, que deveria confer: «t;po, quantidade e valor das mercadorias saqueadas®.
O armazem de que tratamos fora invadido por populares que, exaltados, apos longa espera em fila para comprar agiicar, arrombaram as portas do esta belecimento, passando ao saque e a depredagao, so sustados com a chegada e intervengao da Policia.
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tAURO CORTES COSTA .(*)
35 « - •>
(•) Inspetor de Sinistros da DivisSo de LiquidagSo de Sinistros, do l.R.B.
Recebida a Reclamagao da firma segurada, e, examinando as quantidades all relacionadas, em confronto com os aspectos oferecidos pelas prateleiras saqueadas nao podiamos deixar de considera-Ias uini pouGO exageradas. Poxem, como demonstrar essa divergencia .aparente? O recurso de medir «espa?os va2ios» (cubagem) era impraticavel face a diversidade de mercadorias xeclamadas.
Qua]0 recurso de ordem pratica, racional, que poderiamos adotar ?
Ac tomarmos conhecimento de que OS estoqucs de mercadorias exam constantemente renovados. vimos ai a possibilidade que buscavamos par «testar» a reclamagao exibida pelo Segurado; determinar para cada tipo de mercadoria reclamada «o consume medio diario». «a data e a quantiadde da ultima eiitrada» e «o consumo havido entre as datas de ultima entrada e de ocorrencia do sinistro»,
Corapulsando as notas comprobatorias da entrada de mercadorias, fizemos o levantamento desse movimento no pedodo de tres meses. regisfrando tambem, em cada caso, a primeira en trada de mercadorias apos aquele periodo, nas datas imediatamente anteriores a data de ocorrencia db sinistro.
Escudado no levantamento inicialmente procedido, calculamos o «consumo medic diados de cada tipo de mercadoria.
Em seguida, conhecido o «consumo medic diario» fixamos c consumo provavel eotre a «data da ultima entrada de mercador;a» e a «d'ata de ocorrencia do sinistros.
Conhecidos esses elementos, a apuragao do estoque provavel das mercado-
rias reclaraadas torncu-se facil, conforme exemplificaremcs em seguida, para melhor entendiraento.
Mercadorias A
Quantidade entrada no periodo considerado {90 dias) = 3.600 latas.
Consumo medio diaric; 40 latas.
Ciltima aquisigao: 1.000 latas, em 30 de junho de 1962.
Data de ocorrencia do sinistro: 10 de julho de 1962.
Consumo provavel ate a data do si nistro; 10 X 40= 400 latas.
Estoque provavel: 1.000 — 400 = = 600 latas.
Prejuizos indenizaveis: estaque pro vavel quantidade encontrada na apuragao do svalor em risco».
O criter'o adotado nao e perfeito aproxima-se, todavia, do objetivo visado. £ bem verdade que no calculo efetuado partiamos sempxe de um es' toque jgual a zero. Pelas averiguagoes intentadas. observamos que a filial sinistrada nao comportava grandes estoques; as mercadorias em falta eram requisitadas a matriz da firma segurada, sendo colocadas diretamente a venda.
Assim, as pequenas diferengas, porventura exisfentes, seriam inexpressivas, dispensando maiores cuidados a respeito.
O que importa no caso e que embora nos parega tratar-se de um processo inedito nas liquidagoes de sinistros, o resultado alcangado foi plenamente satisfatorio, permitindo-nos corrigir racionalmente os excesses da reclamagao do Segurado, reajustada, a final, em torno de setenta por cento do total primitive.
A INDlCAgAO DE BENEFICIARIOS NO SEGURO VIDA
UM ASSUNTO CONTROVERSO
1. «Decidiu com acerto o acordao embargado que o seguro instituido pot bomem casado a favor de concubina reverte a mulher legitima, desde que o rec/ame. Com efeito, dispoe o artigo 1-474, do Codigo Civil, que nao se Pode instituir beneficiaria do Seguro de Vida pessoa que for legalmente inibida 'le receber doagao do segurado. E o art. 1.177 que a doagao do conjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro conjuge... Improcedentes, pois, os embargos, que visam favorecer a concubina enfrentando assas disposigoes legais sem amparo cm quaisquer outrass.
— Acordao de 21 de setembr^o de 1960,do4.-'G.C.C. do T.J.G.,nos
Embargos de Nulidade e /n/r. na. Apelagao Civil n." 5.712.
2. «Dispoe o n." Vi, do § 7.*, do art. 178, do Codigo Civil, que prescreve em dois anas agao do conjuge ou seus herdeiros necessarios para anular
a doagao feita pelo.conjuge adultero ao seu cumplice, contado o prazo da dissolugao da sociedade conjugal... «Ora. no caso em aprego a dissolugao do casamento ocorreu, com a morte do se gurado, em 7 de miargo de 1957 e a primeira apelante, esposa do «de cujus», so entrou com a reclamagao em 2 de junho de 1961, quatro anos apos. Seu direlto estava, pois, prescrito...»
— Acordao de 16 de feveteiro de 1962, Terceira Camara Civel do T. J. de Minas Gerais, na Apela^ao 19.656.
SEGURO DE VIDA; UM DEVER SOCIAL
Nem mesmo a sua melhor desculpa servira depois de sua morte de ajuda a quantos financeiramentc dependem de voce... mas um Seguro de Vida podera faze-lo.
E se hunca reparou, atente agora para isto: cada um ao seu redor, dentro da sua empresa, estara, por certo, em
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nelson R. a. SILVA (*)
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(*) Consultor Tecnico de Seguros.
situagao semelhante a sua. Promover para eles uzn Seguro de Vida cm Grupo nao constitui para o bam administrador apenas uma medida de carater humanitario, mas, mesmo, uma obrigagao funciooal dentro de uma politica administrativa dinamica e bem orientada.
UM CUIDADO NECESSARIO
Se voce teme pelo cumprimento, por parte do Segurador, da obrigagad de indenizar chegado o momento oportuno, tranquilize-se.
Seguro e, tambem no Brasil, a despeito da opiniao que aJguns possam ter, incredulos por desconhedmento total do assunto ou mesmo conveniencia, um negocio serio; nao bastasse a idoneldade das empresas que operam nesse ramo de atividade no Pais, tenamos ainda a agao orientadora e regulariradora do ponderado «mestre-escola» do mercado segurador brasileiro — o Instituto de Resseguros do Brasil.
O Segurador, ao assumir o risco, tendona indeniza-lo quando devido, e D faz.
Porem, um ponto primordial por excelencia, e por vezes por ele relegado a um segundo piano no momento de contratar: e o que diz respeito ao Benefidario do Seguro.
Quando alguem contrata um seguro sobre a propria vida em favor, de terceiro busca, sem diivida, ressalvados casos particulares. garantir para este ultimo a continuidade da ajuda que hoje Ihe da, quando morrendo, nao mais p puder faier.
Objetiva ajudar a alguem. a alguma pessoa certa e determinada. Nao a .qualquer outra A, B ou Z. mas aquela cujo futuro constitua preocupagao sua.
E e aqui, ponto nevralgico do Seguro de Vida, seu objetivo social, que o Se gurador, por vezes mais inadvertidamente falha.
Eis, em,conseqiiencia, um cuidado. quiga o lin.co, a ser tornado pelo Segurado: assegurar-se da inexistencia de restrigoes legais ao seu beneficiario de 0 ser.
QUEM fi O BENEFICIARIO
O Benefic.ario e, em principio, pes soa de livrc escolha do Segurado. Nao necessariamente seu descendentc, ascendente .ou conjuge, mas qualquer pessoa. Ressalvam-se, contudo. ccrtas restrigoes, algumas das quais tern gerado as mais acirradas controv-ersias.
Le-se no C^igo Civil,-art. 1.474: «Nao se pode instituir beneficiario pes soa que for legalmente iniblda de receber a doagao do segurado». Nao se pode, portanto, instituir beneficiario pessoa qqe, por lei, nao possa reccber do segurado cfoapao — nao «a doagao. pels nao ha na clausula de beneficiagao «doagao»; a estipulagao e abstrata.
Em se «Tratando de Direito Privado» alude Pontes de Miranda: «0 Tribunal de Apelagao de Alagoas, a 13 de abril de 1943 (R. F., 97, 441), teve ensejo de julgar especie digna de exame: a beneficiaria do seguro assassinara o segurado. Podia receber a doagao ? O acordao teve o argumento dc que «o que forga o venQlmento
de um contrato nao podia dar a quern o pratica o direito de exigit o cumpri' mento do mesmo contrato». A bene ficiaria tinha sido condenada em juizo •criminal, pelo horaicidio. Nao e no art. 1.474 do Codigo Civil que se tem de fundar a solugao do problema. O assunto nada tem a ver com a incapacidade para receber doagao, ou conn a revogabilidade da doagao (art. 1.183, I). A beneficiaria provocou o sinistro, deterniinou o sinistro: e o Segurador nao esta adstrito a pagar o beneficio. O art. 1.454 do Codigo Civil, em que se diz que «o segurado ab^er-se-a de tudo quanta possa aumentar os riscos^, «sob pena de perder o dirq.to ao seguTOs, tem de ser interpretado como referente ao segurado (contraente) e ao beneficiario». «Alias. tem-se de assentar, na falta de regra juridica explicita, ... que e precise o elemento «in^cngao de matar». Se nao houve intencionalidade, mas simples culpa, nao cabe invocar-se o art. 1.454».
Por outre lado. adverte Pontes de Miranda «quc o beneficiario que se ha de afastar sem que o Segurador fique obrigado a prestar o seguro e o bene ficiario nomeado unico. Se ha dois ou mais beneficiarios e so um foi responsavel pelo assassinio, o outro nomeado ou OS outros nomeados recebem a prestagao. Se nao houve nomeagao e se tem de atender ao Decreto-lei numero 5.384, ... o assassin© que seria bene ficiario e que e afastado. e nao o outro Ou outros que existam.»
INSTITUICAO E MUDANQA de bene FICIARIO
Hamilcar de Barros em seu bem estruturado «Curso sobre o Ramo de Vida., do I.R-B- assim se expressa:
gao, e licito ao segurado instituir o seu beneficiario e, sendo a apolice emitida a ordem instituir beneficario ate por ato de ultima vontade..
«Dessa forma o segurado pode escolhcr ou mudar livremente o benefi ciario, desde que este seja pessoa capaz de receber doagao do segurado e desde que a declaragao, seja anotada pelo segurador..
.Estabelece o Decreto-lei n.° 5.384. de 8 de abril de 1943. que, na falta de beneficiario nomeado, o Seguro de Vida sera page metade a mulher e metade aos herdeiros do segarado-». (Nota: onde se le, «a mulher., ha que se entender «ao conjuge sobrevivente»).
«Na falta das pessoas acima nomeadas, serao beneficiarios os que, dentro de seis meses, reclamarem o pagannento' do seguro e provarem que a morte do segurado os privou dc meios de subsistencia. Em ultima hipotese, o se guro sera pago a Uniao Federal..
HERDEIROS LEGAIS
E prossegue: «Quando a clausula beneficiaria estipular o pagamento aos 4:herdeiros legais*. podcra estar excluida a esposa, meeira dos bens do marldo. que ocupa o 3.'' lugar na ordem sucessoria legitima, deferida, conforme art. 1.603 do Codigo Civil na seguinte ordem:
a) aos descendentes;
b) aos ascendentes:
c) Ao Conjuge Sobreuivente
d) aos colaterais: c
.Se o seguro n5o tiver per causa declarada a garantia de alguma obr.ga-
e) aos Estados e a Uniao*.
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QUEM NAO PODE SER BENEFICIARIO
Prossegue ainda Hamilcar de Barros:
«Nao podem receber doagao do segurado e, por isso, nao podem ser beneficiarios do seu Seguro de Vida;
a) OS conjuges, quando o reginve dos, bens for o ,da separagao obrigatoria;
b) o eumplice do conjuge adultero;
c) aquele que for causa voluntaria da morte do segurado».
«Nao pode tambem ser beneficiario a concubina do segurado, casado».
«Podera, contudo, ser beneficiaria a companheira do segurado solteiro ou desquitado.»
JUSTICA SOCIAL
Por uin senso de moralidade que nos e dific-'l conceber, proibe-se no BrasiJ o divorcio. Ao inves, adota-se um grotesco arremedo dessa instituigao social, o desquite, que, inexoravel, lan^a a margem da lei, e da sociedade, sem solugao legal, todo aquele que. bem infencionado, e e a estes e so a estes que nos referimos tenta recompor sua vida con jugal formando um segundo lar. De tal sarte se apresenta ineficaz o des quite que, nao raro, a falta de maiores recursos financeiros, miuitos o desprezam, simpiesmente: de qualquer forma. sua condi?ao de parias, estar-lhes-a assegurada.
Como fazer entao valer o texto legal, ao pe da letra, em determinadas circunstancias, sem que se CDmetam grosseiras injusti^as socials ?
Felizmente, ao que tudo indica, estas situa?oes de fato vem merecendo o
justo julgamento de juizes conscienciosos. As sentengas que a seguir reproduzimos sao testemunho eloqiiente do que aqui afirmamos.
DOS ADOLTEROS
Sentenciou a Primieira Camara Civel do Tribunal de Justice do Parana acordao n.° 41.650, de 20 de dezembro de 1963 — na Apelagao n° 392-63; «... Confirmagao da senten^a que deu por valido o seguro. Quando o adulteno e da mulher a subsequcnte convivencia do marido com outra muJher, como se fossem casados, [aculta a insiituigao de seguros em [avor desta ultima. Decreto-lei n." 5.384/ 1943, regulando a instituigao de beneficiarios de seguro de vida, facultoua contempla^ao de pessoas outras que nao a mulher do instituidor; «nao merece» (por isso) «reparo a senten^a apelada, que validou o seguro em prol da moca solteira, que como se propria ntae fosse, tratou com desvelo o filho menor do casal separado».
CONCUBINA E COMPANHEIRA
Em embargos que rejeitou. por maior.a, decidiu o Tribunal; «S6 na falta de beneficiario nomeado o seguro de vida sera pago metade a mulher e metade aos herdeiros do segurado (art. 1.® do Decreto-lei n." 5.384, de 8 de abril de 1943). Deve ser reconhecida a diferenga entre os termos «concubina» e «companheira», — Aquela e a araante, a mulher dos encontros velados, freqiientada ao mesmo tempo pelo homem casado, na constancia do conviv.'o com sua esposa legitima. situa?ao imoral. que nem mesmo a sociedade admite e a lei nenhum amparo poderia dar; a
rft
companheira, ao contrario, e aquela que vive com homem separado de sua es posa, cujo lar ja esta desfeito, como ca sados legitimamente fossem, e, por isso, goza ate de direitos, como reconhecem as leis de previdcncia social. Permitindo a lei a instituigao de outros bene ficiaries que nao a esposa, nada impe de que o seguro seja pago a compa nheira..., e na falta desta aos filhos menores resultantes da convivencia dela com o companheiro falecido».
— Acordao n." -36.578, de 8 de junho de 1961, das Camaras-Ciueis Reunidas do Tribunal de Jastiga. do Para na, nos Embargos ao Acordao n." 1/61, de Curitiba.
DO BENEFICIARIO ADULTERO
Quanto a estc. afirma Pontes de Mi randa:
«Observe-se que em todos os casos de concubinato a pre-exclusao do amante so se entende se ha sodCedade conjugal. O desquitado, como o divocciado. pode nomear beneficiario a companheira, mesmo se cssa e casada, ou vice-versa. So se tern de indagar da situa^ao do segurado, e nao do benejliciado.
da PRETENSAO do BENEFICIARIO
Outro problema que surge e o do beneficiario que morre antes ou simultaneamente com o segurado. Durante a vida deste nenhum dircito de fato assiste aquele. Possui o beneficiario, quando muito. mera expectativa ou esperan?adedireito. Sua pretensao ao beneficio s6 nasce no momento exato da morte do segurado.
Ocorrendo, portanto, a hipotese aventada. deve o seguro ser pago aos herdeiros do segurado e nao aos do beneficiario, cujo direito nao chegou a se verificar.
fi,sem duvida, da maior conveniencia que o segurado ta^a constar na apolice o eventual substituto de seu beneficia rio principal.
Entretanto, se houver mais de um beneficiario principal, podera a cotaparte do falecido reverter em favor do (s) sobrevivente (s) se prevista na apolice a clausula «com reversao entre 5i», da forma abaixo:
«Beneficiarios: a esposa e os filhos, em partes iguais."- com reversao entre si», por exemplo.
CONCLUSAO
Finalizando, considerando a enorme importancia social que acreditamos possuir o Seguro de Vida, sobretudo o de Vida em Grupo por lograr atingir massas menos favorecidas que, individualmente. talvez jamais conseguissem realizar qualquer seguro, permitimonos recomendar:
1. Ao Segurado que ainda que nao devidamente interrogado pelo agente de seguros de sua confian?a — este por acanhamento, ou mesmo por temer vir a ofende-lo, pode estar se abstendo de o fazer — Ihe fornega todos os esclarecimentos que julgar necessaries a devida caractcrizagao socio-familiar do (s) seu (s) beneficiario (s); e
2. Ao Segurador que procure promover seminaries, ainda que modestos, com seus Agentes, objetivando fazerIhes scntir a atengao que Ihes deve merecer o conhecimento de certos detalhes a correta efetivagao dos seguros por eies angariados.
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Organizagao e funcionamento das companhias de seguros
Reza o D. L. 2.063 de 7-3-1940 que as sociedades de seguros sac reguladas pela hgislagao geral, no que Ihes for aplicavel, observados porem. OS principios da Isgislagao especial, que vigorarem sobre o objeto de suas autorizagoes (art. 3'), e que so poderao organizar-se pelas formas anonimas, mutua e coopevativa.
Mas, tanto as sociedades anonimas, como as mutuas, e as cooperativas. nao sao reguladas pela legislagao geral.
Todas elas tern sua legisla^ao espcr cifica. Assim entende-se o preceito sobrecitatio do D. L. 2063, no sentido de que as sociedades de seguros sao reguladas pelas suas leis cspecificas, e pelas leis, do seguro, prevalecendo estas, quando contravieremi aquelas.
{•) Aula proferida no Curso de Dlreito dos Seguros Privados, realizado pela Pontiflcia Llniversidade Catdlica do Rio de Janeiro cm convenio com o IRB.
Nao e possivei na estreiteza do tempo que nos e concedido, para esta ligao, dizer sobre a prganizagao das socieda des de seguro na parte em que nao se diferenciam das outras sociedades ano nimas, mutuas e cooperativas.
Por isso nos limitamos a acentuar aquilo que a legisla^ao de seguros Ibes impoe, para poderem organizar-se como sociedades de seguro, pois, no restante as sociedades anonimas obedecerao ao disposto no D. L. 2.627 de 26 de setembro de 1940, e as cooperativas o D;L. n» 22 de 19-12-1932.
A carta magna das sociedades de se guros e o D.L. 2.063 de 7-3-1940, que veio regulamentar sobre novos moldes as opera^Qes de seguros privados. fisse decreto aplica-se a todas as socie dades de seguro, nacionais ou estrangeiras, que operam no Brasil, excetuadas apenas aquelas que operem em aci-
dentes do trabalho que deverao obedecer ao Decreto 18.809 de 5-6-1940.
Alemi do Dec. L. 2.063, existe na nossa legislaqao, o D.L. n'' 3.908 de 8-12-1940 que dispoe sobre as socie dades mutuas de seguros, o D.L. 4.609 de 23-8-1943 que estabelece a garantia subsidiatia dogoverno Federal as sociedades mutuas de seguros, e o D.L. 7,377 que dispoe sobre o ativo das sociedades mutuas de seguro, e o D.L. 8.934 de 26-1-19^ que dispoe sobre as sociedades mutuas de seguros <levida. O D.L. 926 de 5-12-1938 dispoe sobre a constituigao, funciona mento e fiscaliza^ao das Sociedades cooperativas de seguro.
fisses diplomas prescrevem condi^oes para a organizagao das sociedades de seguros que terao de set cumpridas tanto pelas sociedades anonimas, como pelas mutuas e cooperativas, e outras Condi^oes que so dizem respeito a estas duas sociedades, Individualmente.
Tratando das condi?oes comuns a tQdas as sociedades de seguros, qualquer que seja sua forma, o Deer. L.
2.063 exige delas urn deposito inicial, em dinheiro, no Tesouro Nacional. ou em suas delegacias, para garantia de suas responsabilidades perante o Pisco, e tamibem, no IRB o deposito das a^oes que devam possuir, nesse Institute, na base vigente, e a realizar, em dinheiro, a metade do capital declarado (ou do fundo inicial, tratando-se de miitua), e a constituir reservas especiais com a finalidade de garantir suas operacoes, e reservas para oscila?ao dos titulos.
Tambem sao comuns as regras para aplica?ao dessas reservas.
Alem disso todas as sociedades de verao manter registros dos seus contratos, responsabilidades, e outros. a organizar seus balan^os e contas de acordo com os modelos e instru^oes expedidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, e a operar com apolices cujas condi?oes tenham sido aprovados pelo mesmo.
Essas disposigoes sao de ordem publica, e por isso deveno ser observadas, nao so sob pena de nulidade, mas ainda com imposi?ao das cominagoes previstas na lei.
As sociedades de seguros ademais nao poderao explorar qualquer outro ramo de com€rcio ou industria, salvante a administraqao de bens.
Alem disso o D.L. 2.063, estatue regras especiais para as sociedades ano nimas — a exigencia de um capital minimo elevado, da nominatividade das agoes. Anteriormente nao podiam elas ter acionistas, estrangeiros, mas esta proibi?ao caiu com o advento da Constitui?ao vigente.
Para as sociedades mutuas, o D.L. 2.063 e muito mais exigente, devem constituir-se com um numero minimo de 500 socios, seus estatutos devem conter as declaracoes prescritas no art. 18 do citado D.L., e suas Assembleias Gerais obedecer as prescricoes dos arts. 19 e 21.
Alem disso sao estabelecidas regras especiais sobre a dissolu?ao da socieda-
V. JOAO VICENTE CAMPOS *
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de, representa^ao dos membros nas assembleias gerais, sobre os membros da administra^ao, atas, comportamento dos socios presentes as reunioes, modificagoes nos estatiitos. sobre o fuado inicial, socios fundadores, rateio, e aplicagao da Jei das sociedades anonimas no silencio dos estatutos nos arts. 22 e 33.
Alem disso o D.L, 3.908 de 8-12 de 1941 veio estabelecer novas exigencias a organiza^ao das sociedades mutuas a seguros, como sejam a perda da qualidade de socio para os fundadores que nao mantiverem contrato com a sociedade, aumento da percentagem da distribuigao de lucros aos segurados, o estabelecinvento da percentagem mini-ma de 30% para excedente anual, proibi?ao de distribui^ao do excedente, antes de se constituirem as reservas, sobre o «quorum» das assembleias gerais, e constitui^ao desta, proiroga^ao do mandato do Conselho Fiscal, e imcampatibilidades para os corpos de administra^ao e dire^ao, resseguros no responsabilidades nos Estados fora daquele em que tenham sede, e representa?ao dos socios ausentes, sobre as sociedades cooperativas nao existe referencias no D.L. 2.063. a nao ser para proibir-lhes operar em qualquer ramo de seguro que nao seja agricola.
O seguro, na essencia, e uma mutualidade. For isso todas as sociedades, qualquer que seja a sua forma, sao por definijao miituas. Mas, na pratica as miituas diferencidm-se, juridicanusnte e
tcoricamente das sociedades anonimas. Tecnicamente, porque em principio,. consideram-se operar sem intuito delucro.
Dai nao -contratarem os seguros a troco de premios invariavelmente fixados, mas os associados, mediante amortiza^oes reciprocas, ou cotiza^oes, indenizam os prejuizos sofridos por um deles.
Portanto era principio deveria ser a repartigao dos prejuizos, em vez da partilha dos lucros, o tra^o que as diferencia das sociedades anonimas. Juridicamente, porque sao sociedades de pessoas de direito civil.
A sociedade anonima e tipicamente uma sociedade de capitais, na qual os socios (acionistas) nao exercem atividades pessoais. A colaboragao do acionista consiste numa participagao financeira ao capital da sociedade.
Por isso a responsabilidade pessoal dos acionistas com relagao as obrigaCoes das sociedades, e, inteiramente excluida. A finalidade de uma socieda de anonima de seguros nao consiste pois em segurar seus acionistas, mas, a explorar a empresa, de modo geral, Os segurados nao sao, como nas mutuas, OS socios, mas terceiras pes soas. Naturalmente e possivel, e na realidade, e frequente, que o acionista coloque seus seguros na' sociedade de que participa.
Quando ele o faz porenn, nao e na qualidade de acionista, ele nao se dis
tingue, de forma alguma dos outros se•gurados, que nao sao acionistas.
O acionista de uma sociedade ano nima de seguros, nao e de mo.do algum obrigado a ser um segurado. Ao con-trario, nas mutuas o associado torna-se •automaticamente segurado.
For tudo isso a sociedade anonima •de seguros e uma sociedade comercial.
Seria porem falso conduit de tudo •quanto precede, que existem diferen?as ^ssenciais entre as sociedades mutuas ^ as sociedades anonimas de seguros.
A qualidade de associado, no que 'Concerne as relagoes juridicas do segu ro, fica relegada, nas mutuas, a piano tao inferior, que a situagao dos segu rados pelos contratos e praticanuente identica a situa?ao que tem os segura dos das sociedades anonimas de se guro.
Tambem, pela forga das circunstan•cias, sentindo a dificuldade de operar na base de quotas por sinistro, isto ^ de acordo com os principios da mutualidade, essas quotas se cakulam como premios, e se constituem reservas.para pagamento das indeniza?6es -exatamente como nas sociedades ano nimas.
Alias e a propria lei (D.L. 2.063 de 1940, art. 32) que proibe as mu tuas de seguro operar na base de quo tas por sinistro. O fundo inicial das ■sociedades mdtuas tern a mesma fun.^ao do Capita! nas sociedades anoni mas.
Enfim na realidade, as mutuas diferem das sociedades anonimas em que aquelas nao podem ter menos de 500 mutuarios, e estas so precisam de 7 acionistas. que os mutuarios podcrao ter obriga^ao (se assim estipularem os estatutos) de se cotizaremi para atender a responsabilidade dos seguros, no caso dos bens sociais serem insuficientes para tal fim.
As cooperativas — de seguros, se distinguem das sociedades anonimas de seguros sobretudo pela variabilidade do Capital social, inccssibilidade das quotas partes desse capital a terceiros estranhos a sociedade, mesmo em causa-moctis distribukao dos lucros proporcionalmente ao valor das opera?5es efetuadas pelo associado com a socie dade, e indivisibilidade dos fundos de reservas, mesmo no caso de dissolugao da sociedade.
Como ja mencionamos as cooperati vas s6 podem operar emi seguros agricolas. Ate promulgagao do Deer. 2.063 de 1940 podiam operar tambem, em acidentes do trabalho.
As sociedades anonimas e mutuas porem podem operar em todos os ramos de seguro, inclusive os agricolas.
Passamos a dissertar sobre o funcionamento das Cias. de seguros. O Deer. Lei 2.063, estabelece condi^oes diferentes para as Cias. que operam nos ramos elementares, e para aquelcs que operam no ramo vida. Nao proibe por^m que as Cias. que operam no
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rarao vida, operem tambem nos ramos elementares, e vice versa. Mas, se o fizessem serao como duas Companhias xipofagas.
Considera o D.L. 2.063 ramos elementares todos os seguros que nao sejam de vida — portantq os seguros maritimos, terrestres e de responsabilidade, versados nas leis civis e coinerciais, (art. 40 § ]«). Esses seguros se dividemt e subdividem em diversos ra mos OS quais, consoante sua importancia, abrangem, ainda, multiplas variagoes.
Quer operando, porem,.s6 nos ramos elementares, quer so no de vida, quer em ambos, o funcionamento de uma Cia. de seguros e de extrema complexidade. A contabilidade e os balances c as contas de lucros e perdas, nao sao livres mas organizadas de acordo com OS miodelos e instrugoes expedidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (Deer. L. 2.063, arts. 114 e 115).
Isso nao deixa de ser vexativo e muitas vezes perturbador. As legisla?6es estrangeiras, emi geral, dao liberdade as Cias. de Seguros para apresenta^ao de seus balances e contas, o que e curial, maxime quando operam sob 0 regime do resseguro obrigatorio, como acontece no Brasil.
AUm disso, quase todos os passes de sua vida social — atas das assembleias, deliberayoes, nomeagao e substitui^ao. dos Administradores, pagamen-
to de impostos, publica?oes obrigatorias, dados estatisticos, etc. tambem devem ser comunicados a fiscalizagao (Deer. L. 2.063. art. 50 e 111 a 127).
Todas as Cias. ademais sao obrigadas pela lei a fazer reservas — as reservas legais comuns, e, mais as reser vas tecnicas e reservas para oscila^ao de titulos especiais a opera^ao de seguro. Alem disso podem fazer reser vas, ou facultativas, ou estatutarias, tambem camadas reservas extraordinarias.
Podem outrossim constituir reservas hures, isto e, sem afeta?ao especial que sao os frutos do Capital que oa_s6cios deixam na sociedade, em vez de pro curer a sua distribui9ao. sem ofensa ao disposto no art. 130 do D.L. 2.627. As Cias. de Seguros de vida sao obrigadas, as reservas matematicas.
esse, em tragos larguissimos, o funcionamento legal das Cias. de Se guros. Seu funcionamento, porem como empresa, tambem, tern peculiaridades que nao podem deixar de ser expostas, para perfeita elucida^ao do assunto.
De inicio cumpre observer que nos referimos ao funcionamento de uma Cia. de seguros em geral, porque ser vices que tern uma importancia primor dial em algumas Cias. p. ex. o atuariado, nas Cias. vida, regulagao de avari-as. nas Cias. de seguro maiitimo, nao temt importancia, ou importancia muito secundaria, em outras.
O sistema brasileiro no funciona mento, das Cias. de seguros, e caracterizado pela centralUza^ao, diversamente do que acontece na Inglaterra, onde a administracao se reparte em direcoes autonomas.
Na sede social, devem obrigatoriamente ter domicilio a administracao e tealizam-se as assembleias. A direcao efetiva, em muitas Sociedades, nao e porem dos Diretores, e simi dos Gerentes. Abaixo deles vem os chefes de Service, caixas, escriturarios, enfim os empregados; — nos services dos quais Os principals sao — atuariado e estatistica — contabilidade — service de apolices e da producao — servico dos sinistros — contencioso — caixa correspondencia — service de resseguros — e nas grandes Companhias service de emprestimos hipotecarios.
A vida e a prosperidade de uma Cia. de seguros, esta porem na produfao, isto e a angariacao de negocios, de contratos de seguros quanto mais, melhor. Nessa tarefa que 6 a mais importante, concorrem os inspetores, agentes, corretores, fora da sede da Cia.
O inspetor i o representante direto, o homem confianca da administracao, e ele que fiscaliza as agencias da so ciedade, e toma conta de sua gestao, e tambem instnie c aconselha os agentes nas circunstancias dificeis. Os inspeto res de acordo com a importancia da sociedade podem ser inspetores gerais ou inspetores de determinada zona, ou ramo.
O agente de seguros nao se confunde com o corretor. O agente e o precurador da Cia. que a representa. Pode ser, e nao ser empregado, em geral esta ligado a Cia. por um contrato de mandate mercantil. O corre tor e a pessoa que angaria seguros para uma ou diversas Cias. sem vinculo de emprego ou mandate das mesmas. Existem corretores profissionais de seguros, e sua atividade encontra-se regulada como a dos outros corretores publicos.
Alem disso as Sociedades tem Agen cias, isto e estabelecimcntos, da sua empresa, que nos termos da lei civil sao considerados domicilios para os seguros neles contratados. Por isso o segurado nao precisa tratar nem acionar a Cia. na sede. Nas cidades mais importantes nao existem agencias, mas Sucarsais verdadeiros, departamentcs da Cia.
Na Franga existe uma classe especial de auxiliares externos das Cias. os corretores — conselheiros fassurcurconseil).
O regulador de sinistros e umi tecnico cspecializado em levantar os prejuizos sofridos pelos scgurados, para a fixacao da justa indenizacao dentro dos termos do contrato. Atualmente os reguiadores de sinistros so persistem, no Brasil, nos seguros maritimos, pois as regulacoes de sinistros nos outros ra mos sac procedidos pelas reguladores do IRE. O regulador de sinistros e um simples perito, seu laudo vincula o segurador, a quem nao representa.
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Dados estati'sticos
ATIVO UQUIDO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS EM 1964
Os quadros a seguir refletem a situa•gao economica do mercado segurador brasileiro em 31 de dezembro de 1964.
O quadro n." 1 destaca o ativo do mercado, discriminando sua composigao absoluta e relativa, com indicagao do numero de socieiades incluidas na operagao. Desse modo, atraves dos indi ces medios pode-se afedr a situaglo de cada seguradora no conjunto do mer cado. O cotejo dos dados do quadro n.° 1 com OS correspondentes publicados nas Revistas ns. 136, 142 e 149 identificara a politica de inversao adotada nos liltimos quatro anos.
O quadro n.« 2 apresenta a evolugao do ativo liquido durante os liltimos cinco anos nos diferentes grupos de sociedades: destaca-sg ai o ativo liqui do medio por sociedade para todo o mercado e para cada grupo, salientando-se OS correspondentes ao grupo vida e el'ementares, exclusivamente.
O quadro n." 3 compreende os mesmos dados do quadro n.° 2, porem, desdobrados pelas sociedades nacionais e estrangeiras, o que permiitira o confron' to entre ambos os grupos.
Os quadros ns. 4, 5 e 6 constituem uma analise dos elementos do quadro n.° 1, durante o quinqiienio, por socie dades nacionais e estrangeiras.
Destacam-se no quadro n." 1 as rubricas Depositos em Bancos com 15 % e 27 % e Titulos Imobiliarios com 51 % e 37 %, para as sociedades na cionais e estrangeiras, respectivamente.
Nos quadros ns. 5 e 6, podem-se ver OS aumentos do Ativo liquido no ano de 1964, em relagao ao ano anterior, que foram de 98 % para as sociedades nacionais e 302 % para as estran geiras.
Contribuigao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do l.R.B.
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ATIVO LfQUIDO E ATIVO LfQUlDO MEDIO POR GRUPOS DE RAMOS EM QUE OPERAM — 1960/1964
fndices Base: 1960—100
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO POR GRUPOS DE
0BSEBVA9A0! NSo dodos do IPASE.
Quadbo n.° 2 N.« Ativo LIquido Ativq EIquioo Medio 'V \ SOCIEDADES Dt SociEDACES IitiportAnda Cr$ I.000 indicc Imporldncia Cr$ 1.000 fndice TODAS AS SOCIEDADES 5v,.;; ,Optrando cjn: RAOiod Elementares. Ramos Elecacntares e Vida. JUmos Eteroenfares e Acidentcs do Trabalho Trabalho. Ramo Vic2a. Total Gbral. 19G0 142 2 912 446 100 ■■ .1561 "^962 142 3 216 611 no 142 5 696 022 127 1963 144 6 322 760 183 1964 151 15 726 675 540 1960 9 I 601 492 100 1961 9 1 81B 264 11 1 1962 '9 402.908 25 1963 , 12 631 67, 39 1964 20 9 4:5 160 589 1960 19 1 145 525 100 1561 19 1 353 999 118 1962 17 995 408 87 1963 16 1 322 617 116 1964 11 7 542 010 659 1960 2 404 323 100 1961 2 591 289 146 1962 4 246 753 61 1963 6 555 943 138 1964 10 5 363 217 I 327 1960 4 5 535 589 100 1961 4 4 903 045 89 1962 4 8 661 729 156 1963 2 12 343 996 223 1964 2 5 056 971 91 1960 176 11 599 376 100 1961 176 n 883 208 102 1962 176 13 992 820 121 1963 179 20 177 192 174 1964 194 43 113 023 372 OuSKBVACAO; NSo inclui dido« do IPASE. 50 20 510 100 22 662 110 26 028 127 36 564 180 104 150 SOS 177 934- - ICD 232 029 114 44 768 25 52 656 30 471 258 255 60 291 100 71 263 118 58 553 97 82 664 137 685 637 1 137 202 161 too 296 644 146 61 CSS 31 111 189 65 636 322 265 383 897 100 225 761 89 162 932 166 171 998 446 627 986 183 65 906 100 67 513 103 79 505 121 112 722 171 222 232 337
RAMOS
Indices Base: 1960=100 Quadro n." 3 N.» DE SOCIEOAQBS Arivo LIqifido Ativo LIquido M£dio SOCIEDADES ImpurtHrcia CrS 1.000 fndice ImportSncia Cr8 1.000 indice SOCIEDADES NACIONAIS Operands em: 1 1960 1961 1962 109 109 109 2 124 949 2 383 238 2 866 033 100 112 135 19 495 21 865 26 294 too 112 135 1963 1964 111 118 3 891 808 12 351 257 183 581 35 061 104 672 180 537 1 1960 1961 i 1962 7 7 7 1 407 957 1 507 795 313 328 100 107 22 201 137 224 399 44 761 100 112 22 1963 1964 10 18 523 527 _ 6 617 698 37 470 62 353 367 650 26 183 Ramos Elemantarus c Acidcntcs do Trabalho 1960 1961 1962 1963 1964 19 19 17 16 It 1 145 525 1 353 999 995 408 1 322 617 7 642 010 100 118 87 116 659 60 291 71 263 58 553 82 664 685 637 100 118 97 137 1 137 Ramos ElviTienbires* Vida c AcidcnUs do Trabalho1 1960 1961 1962 1963 1964 2 2 4 5 10 404 323 591 289 246 753 555 943 S 363 217 100 146 61 138 1 327 202 161 295 644 61 688 111 189 536 322 100 146 31 55 265 1 I960 1961 1962 4 4 4 5 535 589 4 903 044 8 651 729 100 89 156 1 383 897 1 226 761 2 162 952 100 89 156 1963 1964 2 2 12 343 996 5 055 971 223 91 6 171 998 2 527 986 446 183 1960 1961 1962 141 141 141 10.618 343 10 802 365 13 073 251 100 102 123 75 307 76 613 92 718 100 102 123 1963 1964 144 159 18 637 891 36 930 153 176 348 129 430 232 265 172 303 SOCIEDADES ESTRANGEIRAS Operands tmt 1960 1961 1962 33 33 33 787 497 833 374 829 989 100 106 105 23 864 25 254 25 151 100 106 106 1963 1964 33 33 I 430 952 3 375 418 182 429 43 362 102 285 182 429 Ramos Elemcntares e 1960 1961 1962 1963 1964 2 2 2 2 2 193 535 247 469 89 660 108 349 2 807 452 100 127 46 56 1 451 96 768 123 375 44 790 54 174 1 403 726 100 127 46 66 1 461 1 1950 1961 1962 35 36 35 981 032 1 080 84.1 919 569 100 110 94 28 029 30 881 26 273 too 110 94 1963 1964 35 35 1 639 301 6 182 870 157 630 43 980 176 653 157 630
EM QUE OPERAM — 1960/1649
51. .Ml..
U1 ATIVO UqUIDO em 1960/1964 DISTRIBUigAO FOR CONTAS Sociedades Nacionais e Estrangeiras Quadro n." 4 ATIVO 19 6 0 19 6 1 19 6 2 19 6 3 19 6 4 N.« DB Socs. IniportAocIa Cf$ I.000 % N.« DE Socs. Import Ancia Cr$ 1.000 % N,» DE Socs. Import&ncin Cr$ 1.000 % N.e DB Socs. ImporCAncia Cr$ 1,000 % N.e DB Socs. ImjiortAncja Cr$ 1.000 % DepSsitos cm Bancos no Pais Titulos Publicos de Rcnda .Aeocs Integraliiadas e DeK-ntures Kmprdstimos aob/CaufSo da TItulos Emiiraatimos Hipotecarios. AcOes do IRB • • Reserva.* Retidas no IRB 176 175 170 15 86 152 176 174 154 4 848 898 1 153 634 3 367 260 117 691 2 421 OSS 8 282 508 54 249 298 900 617 592 19 6 17 1 12 41 0 1 3 176 174 173 19 90 151 176 174 148 4 918 216 1 691 949 4 879 527 173 782 2 543 563 8 900 655 56 971 373 267 548 72r 20 7 20 1 n 37 0 2 2 176 176 175 23 90 159 176 175 157 6 550 789 1 856 623 6 696 028 673 399 2 850 148 13 951 153 86 Oil 782 695 1 374 916 19 a 20 2 8 40 0- 2 4 179 in 175 23 78 161 178 174 163 11 339 382 2 954 340 10 501 685 390 489 2 771 149 19 154 479 122 402 2 110 218 1 550 353 22 6 21 1 6 38 0 4 3 194 193 176 17 77 164 194 176 166 19 653 041 5 468 700 23 340 039 758 160 3 143 253 59 591 534 265 608 3 543 703 4 366 460 16 4 19 1 3 50 0 3 4 Ativo Ad.mitido 176 20 161 787 ICQ 176 24 086 656 100 176 34 821 762 ion 179 50 894 497 100 194 120 130 498 100 P A S S I V 0 19 6 0 19 6 1 19 6 2 19 6 3 19 6 4 N.e DE Socs. Importilncia Cr$ 1.000 % N.» DE Socs, luiportAncia Cr| 1.000 % N." DE Socs.' ImporfAncIn CrS 1.000 % N.e DE Socs. ImliortAncIn Cr$ 1.000 % N.e DB Socs. ImportAncia Cr$ 1.000 % Rescrvn para Oscilatao de Titulos. Reserva p.Sini-tros a Liquidar (Todos os Kamos). Ti.fnl fie nivicl.vs Para com Tcrccii'os 46 176 176 GO 490 2 741 836 5 760 086 1 32 67 42 176 141 89 361 3 854 306 8 259 781 1 32 67 12 63 176 176 2 888 399 171 773 5 803 252 11 965 618 14 I 28 57 16 52 176 175 4 912 .338 211 015 9 927 932 15 666 020 16 1 32 51 18 29 178 185 27 288 998 400 485 18 145 78.3 31 182 209 35 1 24 40 100 176 8 562 412 100 176 12 203 448 lOO 176 20 828 942 100 179 30 717 305 100 194 77'017 475 Ativo LIquido 175 11 599 375 176 11 883 208 j 176 13 992 820 179 20 177 192 194 43 113 023 ObseRVAQao; Nao inclui dados do IPASE. ATIVO 19 6 0 Depfisitos em Banco* no Pais Titiitos i'liWicos do Renda AoSes Intcgrali«iduR c Dcbftnlurcs... Empr«timo$ sob'Cauc^o de TlCulos. Empr^stimos Hipotccirios Imdeejs AfScs do IRB Rcscrvoa Retidas no KRB Diversos Ativo Admitioo. N.e DE SocsImportdncin Cr$ 1.000 141 141 l-I? a 68 124 141 139 122 141 3 003 479 1 056 124 2 880 603 99 291 2 328 962 7 871 249 48 595 248 181 574 827 ATIVO LiQVlDO EM 1960/1964 DISTRIBUigAO PGR CONTAS Sociedades Nacionais % 19 6 1 N.« DE Socs. Iniporlancin Cr$ 1.000 17 6 16 1 13 43 0 1 3 18 111 313 100 141 140 139 14 72 123 14! 139 117 141 3 980 073 1 531 599 4 238 922 158 CS4 2 443 469 8 443 173 51 256 312 161 509 372 21 668 109 N," DE Socs. 19 7 20 I 11 39 0 1 2 100 19 6 2 ImpurlAnciu Cr? 1.000 141 140 141 17 73 129 141 140 125 141 5 203 084 1 748 140 5 853 844 657 610 2 767 082 13 309 .343 80 635 647 018 1 311 892 .31 578 646 % i N.» DE Socs. 17 f, 19 2 9 42 0 2 4 100 144 143 140 16 63 131 143 139 1.30 144 19 6 3 ImporlAncia Cr$ 1.000 9 349 216 2 725 265 9 082 366 371 052 2 703 487 18 435 694 112 on 1 721 152 1 445 188 45 945 429 % 20 6 20 1 6 40 0 4 3 100 N.o DE Socs. Quadro n.° 5 19 6 4 Impoptdncin Cr$ 1.000 % 159 16 219 152 15 169 4 755 181 4 141 20 272 555 19 13 743 637 1 64 3 096 501 3 134 .54 866 416 61 159 253 277 0 141 2 858 698 3 134 4 242 108 4 169 107 307 625 100 P A S S I V O I960 N.« DE Socs. Imiiort&ncia CrS 1.000 % 19 6 1 N.e DE Socs. Importfincia Cr$ 1.000 Rcserva Reserva para OsciUfSo de TItulos • • Reserve p/Sinistros n Liquidor (Todos oa Ramos,. Total dc Dividas para com Terceiros Total Ativo LIquido 04 OdservaCao: Nao invlui dados do IPASE. % 42 141 141 55 283 2 249 333 5 188 364 t 30 69 41 141 14! 89 340 3 235 875 7 540 529 1 30 69 10 62 141 141 141 7 492 970 100 141 10 865 744 100 141 141 10 618 343 141 10 802 365 141 19 6 2 N.e DB ImportAncia % Socs. Cr$ l.OOO 2 622 702 171 556 5 024 053 10 687 084 18 505 395 N.e DE Socs. 13 073 251 119 6 3 144 ImportAncio CrS 1.000 14 14 1 52 27 141 58 140 100 144 4 581 434 211 015 a 601 626 14 013 563 27 307 638 IK 637 891 % N.r DE Socs. 17 1 31 SI 100 16 25 143 ISO 169 159 19 6 4 ImportAncio CrS 1.000 26 874 083 391 812 15 980 207 27 131 270 70 377 372 36 930 153 % 38 I 23 38 IDO
Consult6rio Tecnico
Os csclarccimcntos publicados nesta se^ao reprc' sentam apenas opinioes pessoais dos seus autores.
VIGILANTE (Rio) — No ra.no /ncend.o, Os orgSos da classe scffiiracfora vivem hoje soirecarregados de processes.
A pTcdominancia e de casos de apdlices eiujfuuei's, descontos por profefSo confra I'noendio e tarifacoes iWiVrduai's.
Ta' sobiecarga scria rcduzids dc 90 %, se Os dispositivos tarilarios referentes aos assunfos 'loje predominantcs passarem a ser auto-apioapeis, abolindo-se a preoi'a aprouagao dos *-6rgaas competentes» para cada csso convefo.
Outros assuntos i>iriam a ter vez nos orgaos da classe seguradora, com. mais beneficios para o aperfeigoamento do seguro brasHeirp.
Porque o l.R-B. nao cogita de uma medida de tal natareza, de tanta vtilidade para ele proprio e para o mercado ? * * *
O assessor da Divisao Incendio e Lucres Cessantes do I.R-B., Sr. Otacili3 Peralvo Salcedo, a quern foi encaminhada a consulta, apresentou os seguintes esclarccitncntos.
Teorxamcnte os estudos sobre a emissao e bom. uso de apolice ajustavel;
a concessao de descontos por prote^ao contra incendio e a determina^ao das tarifa^oes individuals poderiam ficar a cargo de cada seguradora.
Ass-nii ocorrendo, as seguradoras deveriam contar com organismos proprios e especializados que exigiriam gastos elevados, por isso dificeis de suportar.
As solu?6es deveriam se revestir de alto grau de tecnicidade. a ponto de se impor perante o mercado, por si mesmas, o que reprcsentaria alvo praticaraente inatingivel.
As resolusoes por intermedia de orgaos representatives de toda a coletividade seguradora seria o ideal.
No Brasil esse orgao e representado pelos Sindicatos e pcla Federa^ao dos mesmos e ass-m. sera ate que as proprias seguradoras entendam que e chegado o mpmento da cria^ao de organismos mais apropriados.
Tais questoes. por'interessar a todas as seguradoras, devem ser cuidadas per todas.
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1 . i D E I A S
a. F A T O S
3. OPINIOES
guradora a tarefa contabil da apura?ao mensal do saldo das transagoes de cada emipresa de seguros com suas congeneres.
O problema do cosseguro no ramo Incend-O esta novamente em evidencia, com a ideia da cria?ao de um novo esquema de processamento. O assunto constituiu, alias, tema de uma das teses apresentadas na «V Conferencia de Seguross, realizada no Rio de Jane'ro em setembro do ano passado.
A proposito, transcrevemos o art.'go publicado na se?ao «Seguros» do «0 Jornal», edi?ao de 8 de maio ultimo:
Volta agora a tona a ideia da criagao de uma especie de centro de processa mento para o cosseguro do ramo Incendio, numa reediqao promovida por tese que mereceu a aprova?ao da 5." Conferencia de Seguros. Em suma, o esquema proposto assemelha-se ao de uma camara de compensa^ao, centralzzando-se nos sindicatos da classe se-
Nao e demais lembrar, nesta oportunidade, que o cosseguro e um mecanismo tecnico de pulverizagao de riscos, cumprindo sob este aspecto finalidade identica a do resseguro.
Em toda parte do mundo, sua utilizagao e restrita, confinando-se, a uma faixa relativamente rarefeita de grandes riscos.
No Bras;], ao contrario, o cosseguro goza de intensa e invulgar disseminagao, fenomeno que se explica como uma distorgao de nossas praticas securatorias, se nao gerada, pelo menos em rajuito agravada por efeito do pro cess© inflacionario da nossa economia. O ritmo da desvalorizagao monetaria deixou bem para tras o indice de reajustamentos dos limites operacionais impostos por lei as companhias de segu ros, ampliando-se com isso o espago
correspondente ao cosseguro e que se situa, aproximadamcnte, entre o coeficiente de absorgao da empresa seguradora e o valor em risco (sempre crescente) dos seguros por ela angariados.
Ve-se, portanto, que o volume atual das trocas de negocios entre as seguradoras, atraves do cosseguro, constitui uma especie de febre a denunciar o processo morbido do segurador nac onal, debilitado peb estrangulamento de sua capacidade operacional em virtude da agao deleteria de dispositivos lega.s anacronicos.
Assim, ao inves da conservagao do estado febril, atraves da adogao de s:stemas que viriam institucionalizar o cosseguro no alto nivel em que ele hoje Se cncontra, melhor fora atacar diretamente o processo morbido de que a febre de negorios e um mero efeito ou sintoma de natureza termica. Por fodos OS motives e inclusive para prornover-se o desenvolvimnto da seguro nacional, seria sem duvida muito mais recomendavel cmprcgar-se a classe na luta mais proveitosa da obtengao de um reajustamento realistico dos dispositivos de lei que disciplinam a questao da capacidade operacional do mercado.
Ainda ha pouco,o Senhor Presidente da Reptiblica baixou dccreto atualizando o limitc a partir do qual o seguro de transportes e obngatorio. fisse h mite que era de 100 mil cruzeiros em. 1940, elevou-se agora para a ca-a dos 22 milhoes de cruzeiros, na base do in dice aprovado peb Conselho Naconal _ r-nrrecao monetade Economia para a ria de ativos imobi!iza^°^ •
O limite maxim^ de responsabilidade das companhias de seguros, que tambem em 1940 era da ordem de um mdIhao de cruzeiros, se viesse a ser corrigido pelo mesmo indice adotado no referido dccreto presidencial, passana agora a duzentos e vinte milhoes de cruzeiros, ao inves dos parcos e ndiculos seis milhoes hoje vigentes.
SEGURO COLBTIVO PARA BENEFIClARlbS DO B. N. H.
O Banco Nacional de Habitagao pos em execugao um sistema de seguros com um consorcio de seguradoras para garantia coletiva do financiamento da venda de imoveis.
6sse seguro coletivo sera pago pelo comprador do imovel, juntamente com a prestagao mensal de amortizagao, e seu valor correspondera a taxa anual de 0,58 % sobre a divida existente. •
A chamada «Ap6lice Comipreensiva Especial para o Piano Nacional de Habitagao», que ja recebeu a adesao de mais de 120 sociedades, abrange a recupcragao total do imovel nos cases de incendio, queda de raio, explosao. desmoronamento e impactos de automoveis ou avioes, bem como o pagamento das parcelas restantes do finan ciamento nos casos de morte {em qualquer condigao, inclusive suicidio voluntario) e de invalidez temporaria e permanente do comprador.
O AJUSTAMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DAS SEGURADORAS
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Em vista de suas caracteristicas pecul;ares,.o seguro apresenta-se conn um valor social inestimavel, garantindo os beneficiaries do BNH e concorrendo para um meJhor enquadramento do problema habitacional no Brasil.
mercado segurador e que causarao escandalo quando, algum dia, o assunto for detidamente examinado.
ESTAGNACAO NO RAMO INCfiNDIO
Os numerosos problemas com que se vem defrontando as companhias de se guro nas operagoes do ramo incendio, agravados pelo volume das despesas administrativas, mereceram um estuda acuradc do Dr. Raul Telles Rudge, Membro do Conselho Tecnico do I.R.B. e Superirtendente Tecnico da Cqmipanh.a de Seguros Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes.
Publicamos a seguir sua opiniao sobre o assunto:
«As operagoes de seguro incendio no Brasil provocam, hoje a.'nda mais do que antes, serissimas preocupagoes pela tremenda despesa administrativa que originam, causa de grandes dificuldades com que Jiita todo o mercado.
A. despeito das constantes e perseverantes c~mpanhas feitas pelas seguradoras para remover essas causas, no que nao tern sido muito bem siicedidas, e forgoso reconhecer que a maneira pela qual e explorado o seguro de incendio no Brasil e um monumento de ineficiencia, uma fonte de desperdicios, que dificilmente podfem ser suportados pelo
A permanencia dessa situagao parti cular e tanto mais incompreensivel quando vemos em todos os dcmais campos da atividade brasileira a constante preocupagao comi a malar produtividade como, por exemplo, ocorre no meio bancario, onde as autoridades descem aos detalhes de fazer madificagoes de horarios c de preocupar-se com estabelecimentos ineficientes para que, conseguindo maior rendimento das operagoes dos bancos. possam garantir ao pais um menar custo com as mesmas operagoes.
No que toca as operagoes de seguros com o ramo incendio, tudo parece ocorrer emi sentido oposto.
A despeito das incessantes e ja monotonas campanhas feitas pelas seguradoras para obter a atualizagao das seus indices operacionais, tudo se passa como se a.'nda estivessemos no ano de 1940, ou pouco depois.
A estagnagao dos limites de retengao das sociedades, dos limites acima dos quais se torna obrigatorio e cosseguro e as solugoes encontradas pelas seguradoras para continuar a operar frente a tais obstaculos, desencadearam um c^nstante encarecimento adm-nistrativo dessas operagoes, a diminuigao da produtividade, a criagao de um estado diametralmente oposto aquele a que aspiram todas as dema's atividades do pais.
Nada dlsso -e novidade, a nao ser o fate de que recentemente a situagao ainda se agravou. No periodo de agosto a dezembro de 1964, os 307.381
seguros de incendio que foram efetuados por todas as sociaddes do pais "transformaram-se — por forga do cos seguro — em
1.471.202
operagoes de seguros, o que sign-f.ca dizer que, em cada apolice de seguro emitida nesse periodo, participaram ^■2 companhias cosseguradoeas. No periodo mais recente, de Janeiro ^ dezembro de 1965, os
784.811
®^guros de incendio realizados, foram subdivididos em
4.652.911
Participagoes de cosseguro. Ja temos ®9ora que, em cada apolice de seguro ^tnitida, participam 5,9 companhias de ®®3uros.
Note-se que a situagao e ainda um Pouco mais seria do que a que foi acima Piencionada, pois ate mesmo o niimero de apolices emitidas (784.811 no exereicio de 1965) e artificiaimente elevado, Pois, tambem pela subdivisao de um '^esmio seguro em varias ap6lices, se Procura manter, nos niveis desejados, ® referida «importancia media».
£sses dados explicam a razao pela 9ual, nao obstante o constante aumento das importancias scguradas, permaneoe imutavel a «importancia media segurada por ap6lice». Os maiorcs caPitais segurados subdivididos por um crescente niimero de cosseguradoras, levam a uma nova estagnagao, a estag nagao da «importancia m^Sdia segurada por ap6l;ce».
Feitas essas con^tatagoes, devemos examinar as causas da inconveniente situagao. Surge ai outre novidade: No passado, o cosseguro era praticado principalmente para atender-se as disposigoes do Decreto-lei n.^ 3.172.
O abrandamento trazido a essa obrigatoriedade pelas Portarias ns. 12 e 28, respectivamente de 9 de abril de 1963 e 21 de julho de 1964, do DNSPC, teria, em outras circunstancias, causado uma sensivel redugao no niimero de cisseguros e uma considcravel economia administrativa para todo o mer cado,
Acontece que, nessa mesma altura, foi ]an?ado o atual resscguro em bases percentuais que. supostamentc. daria como vantagemi principal, a de reduz.r OS encargos administrativos das seguradoras,
Na realidade, o efeito foi o oposto. O mercado segurador, em breve prazo, notou que a qualquer elevagao da «importancia media segurada por ap6lice» corresponderia um •mediato e inev.tavel aumento na conta de resseguro.
Colocadas as seguradoras entre essa realidade e a outra realidade, de que OS capitals segurados elevavara-se d-.a a dia, adotaram imediatamente a solugao de manterem baixa a «importancia imed'a segurada» pela maior pulvenzagao em cosseguro dos seus riscos.
fi fora de diivida que, afastados os estimulos artificials que tem as segu radoras para praticar no ramo incen dio o intense cosseguro que repelem nos demais ramos, o total de seguros incendio realizado no pais em todo o exercicio de 1965 seria da ordem de 500.000, o que deixa certo que 90 % das operagoes de seguro incend.o feitas no pais sao desnecessarias, como sao desnecessarias as tremendas des pesas que para isso sao feitas.»
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Tres poderes
EXECUTlva LEGISLATIVO
J U D I C I A R I O
de 1940. que regulamentou o art. 185. do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de mar^ode 1940;
lacustre, as mercadorias de sua propriedade, quando objeto de transporte no territorio nacional c sempre Qne. suscetiveis de um mesmo evento. tenham valor igual ou superior a Cr$ 21.877.000 (vinte e um milhoes. oitocentos e setenta e sete mil crureiros)
Art. 2." — fiste Decreto entrara em vigor a 0 (zero) hora do dia !•" de maio do corrente ano, revogadas as d-sposi^oes emi contrario.
de suas reservas te^icas, verificadas no exercicio de 1965, em rela?ao ao de 1964, de acordo com o art. 9.° da Lei n." 2.973. de 26 de novembro de 1956.
Art. 2° O aumento de reservas sera apurado pelo BNDE no confronto entre os balances de 31 de dezembro de 1964 e 31 de dezembro de 1965.
Paragrafo unico — Ficam as Seguradoras, para o fim indlcado neste artigo, obrigadas a entregar ao BNDE. ate 31 de maio de 1966, os seguintes documentos:
Alterando o valor fixado pelo Decreto n." 5.901/40, esta em vigor, desde 1." de maio ultimo, o Decreto n." 58.251 (25 de abril de 1966), que estabelece a obrigatoriedade para os comerciantes, industrials e concessionaries de servigos publicos do seguro das mercadorias transportadas, sempre que estas tenham valor igual ou superior a Cr$ 21.877.000.
Decreto n." 58.251, de 25 de abril de 1966
Altera p valor fixado pelo Decreto n.° 5.901, de 29 de junho de 1940, para-mercadorias que deverao obrigatoriamente pagar seguro contra riscos em transportes.
O Presidente da Reptiblica, usando da atribui^ao que Ihe confere o art, 87. n.° 1, da Constituigao, Considerando o disposto no art. 4.° do Decreto n.".5.901, de 29 de junho
Considerando q^ue o limite de ... • Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros),ali fi xado, em face do processo inflacionario experimentado pela economia naciona!. perdeu sua atualizagao, acarretando tal distorgao pesados encargos aos segurados. com reflexos no custo da mercadoria transportada;
Considerando a necessidade de se estabelecer urn limite que traduza a corregao do valor monetario, o que se obtemi mediante a aplica^ao dos atuais coeficientes de reavaliagao dos ativosimobilizados aprovados pelo Conselhp Nacional de Economia, atraves da Rcsolugao n.° 3. de 25 de janeiro de 1966, resolve:
Art. 1.° — Os comerciantes, industriais e concessionaries de services pu blicos, scjami pessoas fisicas ou juridicas, sao obrigados a segurar, no Pais, contra risco de for^a maior e caso fortuito, inerente a transporte ferroviario, rodoviario, aereo, maritimo fluvial ou
BNDE REGULA RECOLHIMENTO COMPULSDRIO PELAS SEGURADORAS
De acordo com as atribuiqoes que Ihe sao conferidas pelas Leis ns. 1 .628/ 1952 e 2,973/56, o Banco Nacional de Desenvolvimento Economico (BNDE) baixou normas reguladoras do sistema de recolhimento compulsorio e/ou inversoes diretas pelas empresas de Scguros e Capitaliza^ao para o exercicio de 1966. Abaixo transcrcvemos o texto:
Rcsolucao BNDE N." 1/66
Capitah I — Do Recolhimento Com pulsorio
1," As empresas de seguro e capitalizacao (aqui denominadas Seguradoras) autorizadas a funcionar no Pais, inclusive as que operam sob a forma de cooperativas ou de socedades mutuas. recolherao ao Banco Nacional do Desenvolvimento Economico 25 ./c cento) do aiimento (vinte e cmco por cenio;
a) f6lha(s) do prgao oficial que tiver publicado o balance do exercicio de 1965;
b) quadro discriminativo das re servas constituidas nos exercic.cs de 1964 c 1965, e a diferenca entre os totals respectivos.
3,0 — Na apuracao do percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) a ser recolhido, as fracoes iguals ou superiores a Cr$ 500 (quinhentos cru zeiros) serao arredondadas para .... Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), desprezadas as inferiores aquela quant.a.
Art. 4.° — O valor resultante sera revisto, toda vez que for ordenada qualquer alteracao no montante das reservas da Seguradcra, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao.
Art. 5." — O recolhimento sera feito em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em agosto e a ultima em dezembro de 1966.
EXECUTIVO OBRIGATORIEDADE DO SEGURO TRANSPORTE
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Paragrafo tinico — O prazo fixado neste artrgo podera ser dilatado se, a juizo do BNDE, ocorrer motivo de comprovada f6r?a maior, sem pcejuizo no disposto na almea «bs do art. 12.
Capitulo II — Das Inversoes Diretas
Segao
I — Das Condigoes
Art. e," — As Seguradoras poderao optar pela modalidade de inverslo direta, em importSnda igual a 40 % (quarenta por cento) do aumento de suas reservas, desde que:
a) tenliam cumprido integralmente as exigendas das resolugoes baixadas para os exercicios anteriores;
b) manifestem, ate 15 de agosto de 1966, a opgao pelo mvestimento alternativo, indicando, especificamente, o pro/etc — entre aqueles relacionados pe]> Banco — de cujo capital e/ou flnandamento. desejem participar.
c) a inversao direta se destina;
1 — a aquisigao de a?6es decorrentes de aumentos de capital de empresas que tenham projetos aprovados pelo Banco, financiados com, recursos ordi naries da entidade, desde que tais au mentos hajam sido previstos como cond-.^ao para a colaboragao do BNDE.
2 — ao financiamento, total ou parcial, de projetos aprovados,ou capazes de serem aprovados pela entidade. para obter a sua colaboragao com recursos ordinanos e, especialniente.
3 — ao financiamento, total ou parcial, de empreendimento localizado em,
qualquer das regioes referidas no artigo 34 da Lei n." 2.973, de 26 de novembro de 1956, que se enquadre no Programa de Reaparelhamento Economicq e goze de prioridade sufic:entc para justificar a colabora^ao pretendida.
5 Para efeitos deste artigo, o BNDE podera estabe.'ecer, sempxe que necessario, escala de prioridade entre as hipoteses previstas nos itens 1, 2 e 3 da alinea «c» deste artigo.
§ 2. — O BNDE, com o fim de permitir as Seguradoras optarem pela inversao direta, dentro do prazo estabelecido, encaminhara a FNESPC os projetos em que poderao ser efetivadasas inversoes de que trata este art'go, e recebera daquela entidade. se for o caso, ate 30 de junho de 1966, para estudo, OS projetos novos em que as seguradoras desejem intervir, desde que enquairaveis no Programa de Re aparelhamento Economi'.co- e tenham grau suf.c:ente de prioridade para autorizar, a juizo do Banco, as participagoes e/ou financiamentos propostos.
Segao 11 — Da Realizagao da Operapao
Art. 7." — As inversoes diretas serao efetivadas atraves de emprestimo. aquisiqao de aqoes ou de debentures.
§ f-" — As importancias aplicadas em inversoes diretas ficarao vinculadas, na sua totalidade ao BNDE. somente sendo liberadas no sexto exercicio, apos o da realizagao do investimento, salvo
case de comprovada for^a maior a criterio do BNDE, hipotese em que a liberagao podera ser antecipada.
§ 2.° — Os emprestimos serao reali2ados mediante o contrato entre a Seguradora e a Empresa benificiaria constando do mtesmo a clausula de vinculagao ao BNDE, a que se refere o § 1." deste artigo.
§ 3." — No caso da inversao direta mediante aquisi^ao de a^oes ou de de bentures, serao esses titulos custodiados em estabelecimento bancario idoneo, em conta vinculada ao BNDE, constando expressamente dos respectivos certificados de custbdia a vincula^ao, nos termos do § 7." do art. 7.° da Lei n° 1.628, de 20 de junho de 1952. com a reda^ao que Ihe foi dada pelo art, 9." da Lei n.° 2.973, de 26 de novembro de 1956, ressalvados os direitos de seus proprietaries a renda deles proveniente.
§ 4.*" — A inversao direta, mediante aquisigao de aqoes ou debentures, obrigara a empresa beneficiaria a remessa da ata da Assembleia Geral Extraordinar.'a que autorizar o aumento do ca pital ou a emissao das debentures e da respectiva lista de subscritores ou debenturistas, para o fim de liberagao dos recursos.
§ 5." — Na hipotese de emissao de titulos nominatives, as empresas emitentes ficam obrigadas a promover o registro, no livro proprio, da vinculaqao destes ao BNDE, pelo prazo previsto no § 1.° deste artigo, comunicando o fato por escrito ao Banco e se compro-
metendo a s6mente\ancelada, median te autorizaqao expressa do BNDE.
Art. 8.° — As importancias destinadas as inversoes diretas deverao ser recolhidas ao BNDE, em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em agosto e a ultima em dezembro de 1966.
§ 1." — Os valores recolhidos pelas Seguradoras ao BNDE, para inversao direta em projetos ja aprovados, serao lan^ados em conta sem juros e entregues as empresas bcneficiarias, tao logo se completem os respectivos processamentos.
§ 2." — Os valores recolhidos ao BNDE para aplicaqao direta em proje tos em estudo, permanecerao em conta sem juros, s6 sendo entregues as em presas beneficiarias apos a aprovagao dos mesmos.
§ 3." — Se o BNDE nao tiver dado soluglo ao projeto ate 30 de novembro de 1966, ou o recusar, o deposito sera transformado em recolhimento compulsorio, na base de 25 % (vinte e cinco por cento) do aumento de reservas, restituindo-se-lhe, neste caso, o acrescimo recolhido, caso a Seguradora nao prefira investir em outro projeto, ja aprovado pelo Banco.
Art. 9.° — As Seguradoras que ate 31 de dezembro de 1966 nao efetivarem, total ou parciaimente, as inversoes diretas, ficarao sujeitas ao recolhimento compulsbrio, proporcionalmente as parcelas devidas, alem da multa prevista no art. 11.
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Art. 10 — A aprova^ao do projeto ero) que se efetivara a inversao direta implica, automaticamente:
I — o pagamenta por parte da empresa beneficiaria, da Taxa de Estudos de I .% (um por cento) calcuiada sobre 0 total da inversao, e, ate 31 de dezembro de cada ano, da Taxa de Fiscalizagao de 0.5 % (meio por cento) ao ano, calcuiada sobre o mesmo total, durante o prazo previstc no § 1.° do art. 7°.
II — a subordina^ao da empresa beneficlara.a fiscaliza?ao do BNDE no tocante a aplica^ao dos recursjs fornec:dos pela Seguradora, pelo prazo de 5 (cinco) anos. de acordo com as seguintes condi^oes:
a) a proibigao de alterar, sem o previo consentimento do BNDE, os pianos de execugao do projeto, suas es,pecificagoes, normas e or^amentos:
b) disponibilidade dos recursos; em parcelas. de acordo com o cronograma de aplicagao a ser elaborado pela benefic.aria, em conjunto com o Departaraento de Controle das Aplicagoes do Banco, e aprovado pelo Diretor-Superintendente, antes da liberacao da primeira parcela;
c) a permissao de o BNDE f;scalizar a execu^ao do empreendimnto, por seus funcionarios, ou por peritos contratados, facultando-lhes o livre acesso as obras e instala^oes.
d) a permissao de o BNDE, por seus funcionarios ou peritos contrata-
dos, examinar a contabilidade da cmfpresa, franqueando e facilitando todos OS elementos confabeis, tais como livros; registros, arquivos. etc.
e) a aplicagao do disposto nas «Normas e Instru?6es de Controle do BNDE», registradas no Quinto Of'icio do Registro de Titulos e Documentos desta cidade, sob o numero de ordem 9.025, do Livro N-15 do Registro In tegral, em 9 de agosto de 1965.
Capitulo III — Das Penalidades
Art. 11 — O atraso do pagamento de qualquer das parcelas previstas nos arts. 5.° e 8." sujeitara a Seguradora a multa de 1 % (um por cento)-por mes sobre o valor da parcela devida.
Paragrafo unico — O valor das multas sera incorporado a receita do Ban co.
Art. 12 — A inobservancia do estatuido nesta Resolugao sujeita as Seguradoras;
a) as penalidades previstas no art. 70 do Decreto n.° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, e no art. 163 do Decreto n." 2.063, de 7 de marqo de 1940:
b) a sua nao aceitagao para contratar com mutarios do Banco — na qualidade de lideres ou Cosseguradores — quaisquer seguros exigidos contratualmente pelo BNDE.
Art. 13 — A inobservancia do estatuldo nesta Resolugao acarretara a inidoneidade da empresa beneficiaria, para o recebimento de qualquer cola-
boragao do BNDE. diretamente ou atraves de novas inversoes de Seguradoras.
Rio de Janeiro. 23 de margo de 1966. -- Jose Garrido Torres, Pres.dente.
(Diacio 1966).
Transcrevemos, a ss,egiiir, o textp do Pnojeto n. 3.499/66
cial, de 25 de abril de * *
T.EGISLATIVO
APURAgAO DE FALTAS E AVARIAS
EM mercadorias transpDrtadas POR VIA AQUATICA
Encontra-sc em tramitagao na Cam.ara Federal um Projeto de Lei sobre a apuragao de faltas e avarias em mer cadorias transportadas por via aquati:a. O Projeto, que tomou o numero 3,499/66, tevc origem na Mensagem .0.'' 7S/66 do Presidente da Repubhca.
NaExposi^ao de Motivos do Ministro de Via?ao e Obras PubUcas, que ac.ompanha a Mensagem Pres.denc.al, ressalta-se que «nos tiltimos anos vemse .acumulando a incidencia de d.>.svios de mercadorias e de avaria nos volumes transportados por via d agua, com . escredito para esse sistema de transpcrtes e- graves prejuizos a econonua nac.onab, tornando-se pois «necessana a implanta^ao de medidas energ.cas para reprcssao dessas irregularidades apura,ao e definigao de responsabd.dades.»
At:rma-se ainda nessa que o Decreto n.- 50.786/61, dmpondo
as normas ^iscipUnadoras des a questao, contem dispos.twos nao inexequiveis, dcntro dos prazo lados, como colidentes com da Consolidagao das Le.s a gas e Mesas de Rendas.
«Art. 1.^ — Nos transportes por via d'agua. do porto de origem ao de des tine, a entrega das mercadorias, por uma entidade a outra, sera comprcvada mediante conferencia a ser rcalizada pelos representantes da entidade que entrega e da entidade que recebe, nos locals de carregamento ou descarga, devendo ser cuidadosamente anotados:
a) especie. quantidade, peso, marcas e contramarcas dos volumes:
b) OS indices de viola?ao ou ava ria.
Art. 2." — A entidade que recebe a mercadoria devera fornecer a enti dade que entrega documentaQao relativa a sua especie, quantidade. peso, marcas, contramarcas e estado.
Art. 3." Por ocasiao do carrega mento ou descarga, da ou para a area interna do porto. em cada caso, a con ferencia da mercadoria descarregada ou a carregar sera exclusivamente feita em conjunto nessa area, pelo armador ou seu preposto e pela Administraqao do Porto.
A-t, 4.° Ao final de cada periodo, a Administragao do Porto, ou o ar mador ou seu preposto, fornecera recibo parcial da mercadoria recebida, bem como, ao final da operagao, o recibo total da mercadoria recebida. Paragrafo unico — A some dos totais dos recibos parciais devera coincidir com o total do recibo final.
Art. 5." — Nas descargas das embarcagocs para area interna, as embalagens das mercadorias que aprescntarern indices de viola?ao, avaria ou notoria falta de conteiido, depois de devidamente consertadas peb armador, deverao ser imediatamente pesadas
Scfao III'— £>35 Empresas Bene[ici.arias
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pela Administrasao do Porto e incluidas no «terino de avaria», de que trata o art. 379 da Nova Consolidagao das Leis das AJfandegas e Mesas de Renda, feitas as necessarias rcssalvas no recibo fina] a que se refere o Paragrafo unico do artigo anterior.
§ l-" — Diariamente sera lavtado pela Administra?ao do Porto um «termo de avaria», ao termino de cada periodo de opera^ao do navio, feitas as necessarias ressalvas nos recibos parciais a que se refere o Paragrafo unico do art. 4." desta Lei.
§ 2." — Caso haja no decurso de uro periodo de service, substitui^ao do encarregado da lavratura do «termo de avarias, devera este encerra-lo iniciaudo o seu substitute novo «termo» ,
§ 3." — No termino de cada periodo de servigo, sera feito o enceriamento do respectivo «termo de avaria», que devera arrolar todas as mcrcadorias descarregadas com ind.icios de avaria, violagao ou falta durante esse periodo, sendo formalmente vedada a inclusao. nesse «termo», de mercadoria descarregada em outro periodo.
§ O armador, diretamente ou por seu preposfo. devera assistir a contagem e pesagera e assinar o «termo de avariaf, consignando no mesmo o seu protesto. quando discordar das anotagoes nele contidas.
§ 5." O «termo de avaria» sera lavrado. a revelia do armador quando este ou seu preposto nao comparecer.
^ ® facultado ao Institute de Resseguros do Brasil credenciar representante para acompanhar a contagem e pesagem c a lavratura do «tcrmo de avaria», devendo o mesmo. aesses casos, assinar o «termo de avarias, nele langando qualquer ressalva cabivei.
§ 7.° — Tratando-se de caixa de papelao, as embalagens avariadas serao cintadas pela Administragao do Porto, devendo levar a rubrica do armador ou seu preposto, da Administragao do Porto e a do Lei de Armazem.
§ 8.° — Os volumes referidos no Pa ragrafo anterior, depois de pesados e devidarnente cintados, serao recolhidos a recinto especal, dentro do proprio ar mazem.
Art. 6.° — Para fins de transporte maritimo, os embarcadores deverao embalar e marcar as mercadorias de acordo com as normas fixadas pela Associagao Rrasileira de Normas Tecnicas, em condigSes de perfeita seguranga para que suDortem os esforgos normals a que sao submetidas na miovimentagao, no empilhamento e nas lingadas, ate o armazem do consignatario. - -
Paragrafo unico. Competira ao I.R.B. estudar a redugao das taxas de seguro das cargas transportadas com observancia do disposto neste artigo, no prazo de 60 dias contados a partir da publicagao desfc lei.
Art. ,7." — A Administragao do Porto e OS armadores poderao nega-se a receber volumes one nao preencham as exigencias do art. 6.". ou poderao recebe-Ios com ressalva de responsabilidade quanto a avarias. vazamento, ou derrame que vierem a softer na area interna do porto e a borJo dos.navies.
Paragrafo unico — O direito de recusa nao se aplica as mercadorias procedentes do exterior, no que se refere a observancia das Normas fixadas pela Associagao Brasilcira de Normas Teciiicas.
Art. 8." — fi facultado aos consignatarios das mercadorias importadas, ao retira-las dos armazens portuarios, e*ig.r da Administragao do Porto a reperagemi dos volumes que na ocasiao se
apresentarem com indicios de avaria ou violagao.
Art. 9.® — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao ficando revogadas as disposigoes em contrario.»
(Diario do Conffresso, de 22 de margo de 1966).
conforme consta'.'ivjias notas taquigraficas precedentes, que Beam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas de lei.
Brasilia, 30 de novembro de 1964. Cunha Vasconcellos FUho, Presi— Oscar Saraha. Relator.
Relatdrio
JUDICIARIO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Apelagao Civel n." 7.727
(Guanabaca)
Ementa ; Agao de ressarcimento de dano movida por separadora contra a Estrada de Ferro Central do Brazil. Observancia dos arttgos nos direitos da segixradora nos direitos do segurado.
Relator — O Senhor Ministro Oscar Saraiva.
Revisor — O Senhor Ministro AmaI'ilio Benjamin. Embargante — Sal America. Terrestres, Maritimos e Addentes. Embargada — Estrada de Ferto Central do Brasil.
Advogado — Abelardo B. do Rosano.
Acdrdao
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelagao Civel n.® 7-726, do Estado da Guanabara, emi grau de Embargos, em que sao partes as ac.ma mdicadas:
Acorda o Tribunal Federal de Recursos. em Sessao Plena, por maiona de votes, receber os embatgos, u o
O Senhor Ministro Oscar Saraiva Trata-se de embargos opostos pela Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, ao V. Acordao da E. 1." Turma deste Tribunal que, por maioria. manteve a sentenga do Doutor Juiz da Fazenda Piiblica do Estado da Guana bara, que deu pela impcocedencia da agao de ressarcimento de dano movido pela ora embargante contra a Estrada de Ferro Central do Brasil, como seguradora que indenizara prejuizo causado pela Estrada a terceiro segurado.
Encontra-se a fls. 107, e V. Acor dao embargado, e sua ementa declara:
«A subrogagao do art. 728, do C6digo Comercial refere-se apenas aos transportes maritimos, nao pode ser aplicado aos transportes terrestres.
Foi vencedor o voto do Revisor, o Excelentissimo Senhor Ministro Aguiar Dias, que se le a fls. 105, ficando vencido o do Relator, o Excelentissimo Senhor Ministro Amarilio Benjamin (fls. 104).
Os embargos acham-se articulados a fls. 110, foram admitidos a fls. 113, e contrariados a fls. 116.
A Subprocuradorla Geral da Repiiblica subscreveu a contrariedade da Estrada de Ferro Central do Brasil. a fls. 120.
fi 0 relatbria.
Ao Excelentissimo Senhor Ministro Revisor.
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O Senhor Ministro Oscar Saraiva
O art. 728 do Cod^go Comercial nao veio a proposto, no debate da causa subindice. E a pretensio da embargante tern plena apoio no texto dos arts. 935, III e 986, I, do Codigo Civil, que configuram hipoteses apiicaveis a espccie. Enu tal sentido, alias, podem "ser invocados pronunciamentos do Egregio Supremo Tribunal Federal. "Assim,. no Recurso Extraordinario n." 41.005, que teve como Relator o Excelentissimo Senhor Ministro Ribeiro da .Costa, no qua! se declara:
«... 0 segurador pode ser considerado como terceiro interessado, para os fins do art. 985, III, do Codigo Civil quando seja ou possa ser responsavel pelo prejuizo ocorrido nos termos da apolice, sendo inegavel, assim, que em principio, assiste ao segurador, por efeito de subroga^ao legal e convencionali direitp a exigir (do 3.° responsa vel) p. reembolso da quantia que despendeu-,la titulo de indeniza^ao pelos danos correspondentes ao sinistro.» o (AcdrdSo'bublicado em audiencia de 22 de julho de 1965).
Mo mesmo sentido o Recurso Extrabrdinario n.° 41.415, cujo Relator foi b Excelentissimo Senhor Ministro Luiz Gallotti, (publicado em audiencia de 2 de se'tembro de 1959) e no qua! assim se manifesta:
«Dou provimiento, para julgar a autora parte legitima, prosseguindo-sc na a?ao, pois a jurisprudencia do Su premo Tribunal nao faz a distin?ao constante do acordao recorrido, entre seguro maritimo e seguro terrestre».
Ainda nessa conformidade o julgado no Recurso Extraordinario n." 52.091,
de data mais recente (publicado na audiencia de 27 de margo de 1963) tambera da lavra do Excelentissimo Senhor Ministro Luiz Gallotti:
«0 recorrente mostrou a saciedade que a jurisprudencia e no sentido da possib.lidade da subrogagao, tambem no seguro terrestre. fiste proprio Tri bunal tambem entende que, no campo da subrogagao nao ha distingao entre o seguro maritime e o terrestre.
(Acbrdao publicado em audiencia de 27 de margo de 1963 Ementario n.® 530 da Segao de Jurisprudencia do STF).
E, desde que reconhecida a subro gagao que assiste a seguradora, nos termos invocados e caracterizada a culpa da Re como acentuado no voto vencido do Relator na Apelagao, o Ex celentissimo Senhor Ministro Amarilio Benjamin, reporto-me a esse voto para acolher os embargos e julgar procedente a agao, nos termos da inicial.
Voto (Vencido)
O Senhor Ministro Henrique D'Avilla:
— Rejeito os embargos. data venia. Como consta da afa, a decisao foi a seguinte:
Foram recebidos os embargos, ven cido o Senhor Ministro Henrique D'Avilla. Os Senhores Ministros Ama rilio Benjamin, Antonio Neder e Godoy
Ilha votaram com o Senhor Ministro Relator. Nao compareceu. por motivo justificado, o Senhor Ministro Djalma da Cunha Melio. Nao tomou parte no julgamento o Senhor Ministro Arman do Rollemberg. Presidiu o julgamento
0 Senhor Ministro Cunha Vasconcellos, Diretor de Servigo.
Boletim do D.N.S.P.C.
QUEBRA DE GARANTIA
' PROIBIDA COBERTURA ,EM APOUCES DE RISCOS DIVERSOS
A Portaria n.® 9, de 24 de margo de 1966. do DNSPC, proibiu sejam emitidas apoliccs de Riscos Diversos cobrindo a «Quebra de Garantia e Cre ditor. ao obrigar que tais seguros doravante sejam feitos. exclusivamente. em apolices de Seguro de Credito Interno. Transcrevemos abaixo o texto da Por
taria:
«Art. 1.® — Os seguros referentes a Quebra de Garantia e de Credito, de qualquer natureza. deverao ser feitos obrigatoriamente em Apolice de Seguro de Credito Interno, instituida pela Por taria n.® 15, de 27 de maio de 1963.
deste Departam«nto.
§ 1 « _ As apoliccs emitidas na carteira de Riscos Diversos. referentes as coberturas acima mencionadas. quando de sua renovagao, deverao ser feitas em Ap6lices de Seguros de Credito Interno.
§ 2.® —.6 expressamente revogada a Portaria n.® 38.,,de 3 de agosto de 1964,-deste Departamento.
Art. 2.® — Sao mantidas as disposigoes especiais estabelecidas pelas Portarias ns. DNSPC 19/63 e 11/64, senio a sua apPcagao restrita a modalidade de Credito Interno.s
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS ALTERAGAO DE LIMI.TE . PARA P-IENORES
O Diretor do DNSPC, atraves da Portaria n.® 7, de 24 de fevereiro de 1966, alterou o limite seguravel dos mcnores, dando nova redagao ao subitem 1.1.2 do art. 5.® da Tarifa de Seguros de Acidentes Pessoais do Brasil (TSAPB), como segue:
«Art. 5.® — Seguro de Menores
1.1.2 — A garantia de Morte destinar-se-a ao reembolso apenas, das
Voto
6^
% i ini. 1 • • ..A O I-U02
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despesas devidamentc comprovadas com o funeral ate o limite da importancia segurada na garantia, que nao podera ultrapassar a 10 (dez) vezcs o maior salario minimo mensal vigente no pals.»
RAMO AUTOM6VEIS SEGURO DE PROTGTIPOS
A Portaria n.° 10, de 24 de margo de 1966, introduziu alteragoes na cobertura dos prototipos, modificando a Tarifa de Seguro Automoveis (TSA), aprovada pela Portaria n.® 1. de 24 de abril de 1964. Abaixo, o texto:
«a) No Capitulo IV — incluir a seguinte clausula:
N.® 9 — Protdtipos
Fica entendido e ajustado que, em aditamento aos Riscos Excluidos do presente seguro, esta Companhia nao se responsabiliza por qualsquer danos decorrentes de experiencias mecanicas, testes de resistencia e/ou outras provas semelhantes a que sejam submetidos os veiculos segurados.
Clausula de Pegas
Fica igualmiente entendido e ajustado que, sendo necessario, a repatagao do veicuio, alguma pega ou acessdrio, inu-
tilizada em decorrencia de risco coberto, que ainda nao esteja sendo produzida e distribuida comercialmente, sera o prego da mesma avaliado em quantia que corrcsponda ao prego de pega identica, usada em veicuio da mesma marca ja em produgao ou distribuigao comerciai com base no catalogo de pregos do fabricante, ou; caso nao haja veicuio da mesma marca, em produgao comerciai, em quantia que cjrresponda ao prego de pega identica usada em veicuio de caracteristicas aproximadas, ja em produgao ou distribuigao comer ciai.
Nota — O seguro de protdtipo devera ser enquadrado dentro da categoria original do veicuio, considerado sempre de uso particular, devendo o Valor Ideal do mesmo ser solicitado, previamente, a FNESPC.
b) No Capitulo VI — Parte B incluir um subitcm 4.9 como segue:
4.9 — Aos seguros de protdtipos aplicam-se as taxas relativas as categorias originals dos respectivos veiculos, considerados sempre de uso particular, com inclusao obrigat6r;a da Clausula n.® 9 do Capitulo IV desta Tarifa, devendo ser previamente solicitados, a FNESPC,os Valores Ideais dos mesmos.»
ALTERAGOES NA TARIFA DE SEGUROS LUCROS CESSANTES
A Tarifa de Seguros Lucros Cessantes (TSLC) sofreu alteragoes detcrminadas pelo DNSPC,atraves da Por taria n.® 11, de 31 de margo de 1966. As modificagoes, que atingem tambem a proposta e a apolice, sao as seguin-
tes:
a) Na «Proposta para seguros de Lucros Cessantess — nova redagao para os itens 2 e 3;
h) Nas «Definig6es e Disposigoes
Geraiss — nova redagao para o subitem 1.24:
c) Em «Movimcnto de Neg6cios»
— nova redagao para o subitem 1.2 e suprcssao do subitem 1 6.
d) Em «Produgao (Unidades)»
nova redagao para o subitcmi 1.2 e supressao do sub-tem 1.6,
e) Em «Ptodugao (Valor de Venaa)» _ nova redagao para o subitcm
1.2 e supressao do subitem 1.6:
I) Em «Consumo» — nova reda gao para o subitem 1.2 e supressao do subitem 1.6:
g) Na «Tarifa de seguros de Lu
cres Cessantes — nova redagao para o item 2.5 do art. 2.®, nas Disposigoes
modalidades de seguros e as coberturas especiais.
Tarifarias Getais, e para a clausula
121, nas Clausulas aplicaveis as varias
DE CRfiDITO A EXPORTAGAG APROVADA APGLICE PARA RISCOS COMERCIAIS
Os modelos de apolices e as condigoes gerais de operagao do Seguro de Credito a Exportagao — Riscos Comerciais foram aprovados pela Portaria DNSPC n.® 12, de 1,2 de abril de 1966, abaixo-transcrita:
«Art. 1.® — Aprovar os modelos de ap6lice. proposta. condigoes gerais e criterio de taxagao para as operagoes de Seguro de Credito a ExportagaoRiscos Comerciais, conforme anexo.
Paragrafo unico — Na parte «Criterios de Taxagaos. acrescentar um item 6 com a seguinte redagao:
«6 — fi facultado as scguradoras conceder a corretor devidamcnte habilitado e rcgistrado uma comissao limitada ao maximo de 10 % (dez per cento) do premio recebldo.s
Art. 2.® — Nenhuma apolice poder6 ser emitiia abrangendo Seguro de Cre dit© a Exportagao — Riscos Comer ciais, senao depois de aceito o resseguro pelo Institute de Resseguros do Brasil.
70
* « «
S
EGURO
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tiva privada —. pode o 1.R ■ B. reduzir progressivamente o fluxo de resseguros para o exterior, ate situa-b em nivel 'realmente consentaneo com nossas efetivas necessidades de cobertura exter na.
f: (O Globo — 11 de abril de 1966). « * *
I.R.B. CONTINUA MNDA
SEM PRESIDENTE. MAS
VICE ACHA TUDO BEM
tria e Comercio, e'sta sem presidente efetivo desde a saida do Sr. Maicia! Dias Pequeno.
O Vice-presidente Mario Meneghetti. que ocupa o cargo interinamente. d^sse que vem seguindo a mesma orientagao do ultimo presidente e que o I.R.B. vem desenvolvendo o seu «trabalho habitual®.
«Temos tccnicos de elevado nivel disse a «0 Jornab — e, por isso mes mo, o Instituf e facil de dirigir, desde que se esteja-bem intencionado®.
ECONOMIZANDO
DIVISAS
Transcorreu ha poucos dias o 27." aniversario do Institute de Resseguros do Brasil. Trata-se de entidade que tem a seu cargo o cumprimento de missao de alta importancia para a economia nacional e que, apesar disso, ate hoje ainda nao e bem conhecida do grande publico, pelo fate de sempre haver-se mantido num silencioso exercicio de sua atividade.
Sua especialidade e o resscguro. opera^ao da qual tem monopolio e que consiste numa pulverizagao de riscos. As companhias de seguros compelidas por injungoes de mercado a aceitar responsabdidade acima do seu potencial de absorgao, transferem pelo resseguro OS excedentes respectivos.
Em econoraias pouco desenvolvidas, e que por isso mesmo nao podem contaf com um sistema segurador interno de grande poderio operacional. o ressegu ro e quase sempre uma operagao com tendencia a deslocar-se para o mercado internacional. suscitando um fluxo de divisas que afeta e prejudica a economia nacional atingida por esse fen6meno.
Foram observagoes dessa ordem que fizeram surgir a ideia da criagao do Institute de Resseguros do Brasil, orgao que nasceu com o objetivo de evitar a sangria cambial processada em fungao do grau de depcndencia externa do nosso mercado segurador.
Monopolizando o resseguro — como entidade mista do Estado e da inicia-
O Min'.sterio da Industria e Comer cio nada sabe informar sobre a escolha do novo presidente do Institute de Res seguros do .Brasil, embora ja se esteja afirmando que, por nao ter sido nomeado o novo dirigente maximo daquela sociedade de economia mista, «s grupos se entredevoram».
O Vice-presidente do I.R.B.. Senhor Mario Meneghetti - que esta respondendo interinamente peb presi-
-disse, contudo, a.O lornaU, qae ha p.oblemas, e (ota do Instl.„to, pois aqul dentro esta t„d= h.m..
Sem Presidente
o Institato de ResseguMs do Bras:l.
pue e uma sociedade de ecouomia mista
jodsdicionada ao MinislStio de Indus-
Nomeagao
A nomeagao do novo presidente do I.R.B. devera ser feita pelo Presir dente da Republica por sugestao do ministro Paulo Egidio. da Industria e Comercio, ja que a sociedade esta sob a jurisdigao do Ministerio.
Contudo, nada se sabe, nem no I.R.B. e nem no gabinete do ministro da Industria e Comercio sobre a data da nomieagao do proximo presidente. «Enquanto isso — disse o Sr. Mar.o Meneghetti — o I.R.B. continua funcianando normalmente e, se ha problemas, e fora do Institute, pois aqui den tro esta tudo bem».
(O Jornal — 5 de maio de 1966).
I
m p r e n s a em r e vis ta
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NOTICIARIO DO EXTERIOR
ESPANHA
Em Barcelona o Congcesso da Uniao Internacional de Seguco Maritimo
Sera realizado em Barcelona no periodo de 25 a 29 de setembro do correntc ano, o Congresso da Uniao In ternacional de Seguro Maritimo. A organizagao do congresso esta a cargo do Sind'cato Nacional dos Seguros. conii sede em Madri.
protegao de pessoas e bens no tocante aos acidentes do trabalho e prevengao e combate a incendios. Havera premios para os inventos selecionados pelo jiir:.
Automoveis;Elevagao de prsmeo
para os ntaus Piscos
FRANCA
Concurso internacionai de inventos de protegao contra incindh e acidentes
Sob o patrocinic do Centre National de Prevention et de Protection e do Salon International de la Securite. sera realizado em Nancy, no periodo de 6 a 11 de outubro vindouro, urn concurso internacional de inventOs de prote^ao contra incendio e acidentes do trabalho.
O objetivo do concurso e estimular as pesguisas no caonpo da preven^ao e
O Grupo de Tarifa Automovel expediu normas com o objetivo de moralizar OS maus riscos pcia elevagao dos premios. Como resultado, havera uraa sensivel majora^ao dos premios para os motoristas habilitados ha menos de um ano, para os j'ovens (homens c muIheres) de menos de 25 anos. e para os homens solteiros de menos de 30 anos.
Para a realizagao do contrato, sera ainda levada em considera^ao a estatistica de sinistros ocorridos com o segurado e um atestado a ser fornecido pelo segurador anterior. As novas normas determinam que, se a estatistica for ma, o premio de responsabilidade civil podera ser majorado at-e 200 % nos piores casos (premdo triplicado).
HOLANDA
Ot'iginalidade em seguro de aaidentes
As muiheres, holandesas dispoem de um tipo de seguro originalissimo; a apolice inclui uma clausula de beleza, que estabelece a indeniza^ao no caso de acidentes que deixem cicatr.zes no xosto, nos braeos ou nas pernas. O premio anual do seguro e relativamente baixo: 40 a 80 florins. Q,adicional retatlvo a clausula de beleza varia entre 4 mil e 10 mil florins.
Apolice c3hjunta de Automovel e Vida
INGLATERRA
Comite Europeu de Seguradores Bfitanicos
Reunindo cerca de 230 companhias de seguros, foi constituido o British In surer's European Committee, com o objetivo de participar ativam'ente na rcsoIu?ao de problemas ligados ao se guro, junto a organismos europeus, como a Organiragao de Coopera^ao c de Desenvolvimento da Comunidade Economica Europeia, o Comite Euro peu de Seguros. entre outros. Adiregao do B.I.E.G. ficara a cargo de dez diretores de companhias. assessorados por representantes dos principals ramos de seguros. De acordo com a necessidade. serao constituidos subcomites de especialistas para o estudo de materias especificas.
A companhia inglesa Vehicle and General introduziu recentemente no mercado uma apolice para cobertura conjunta dos riscos de Automovel e Vida, denominada Motorists Proteci.on Policy. O pagamento dos premios estende-se ate o segurado atingir 65 anos. quando a apolice adquire um valor de resgate equivalente a 60 % do montante segurado. A apo lice garante o pagamento em dobro desse monteante, no caso de morte decorrente de acidente de estrada, e ainia uma indenizagao diara de 10 libras por 1.000 libras seguradas, durante um periodo de 100 semanas.
ITALIA
Seguro contra suspsnsao de carteira de motorista
Foram lan^adas na Italia dois tipos de apolices contra o risco de apreensao e suspensao tcmporaria de carteira de motorista. O prazo da cobertura e de 360 dias e o prenrio de 8.000 liras para pagamento de diarias no valor de 2.000 liras e de 11.000 liras para diarias de 3.000 liras. Estao excluidos da cober tura OS casas de fuga e de recusa de prestagao de socorro a pessoas em perigo.
(Fontes; L'Argus. Fran?a: Sicurta, Milao).
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NOTICIARIO
DIA CONTINENTAL DO SEGURO
Uma palestra do Ministro das Rela?6es Exteriores, Sr. Juracy MagaIhaes, constituru o ponto alto das comeinora?5es do Dia Continental do Seguro promovidas pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao da Guanabara, A solenidade. realizada na sede da entidade, no dia 16 de'maid findo, reuniu os representantes da classe seguradora e de varios setores de atividade, alem de conv.dados. entre os quais o Sr. Oscar Barahona, Presidente do Comite Executivo da Conferencia Hemisterica de Seguros, o Sr. Joaquim Xavier da Silveira. Secretario de Comercio e Raul de Souza Silveira, Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizafao.
O discurso de abertura foi pronunciado peJo Sr. Angelo Mario Cerne, Presidente da FNESPC. usando tam-
bem da palavra o Sr. Oscar Barahona. que dirigiu uma saudagao aos seguradores do continente. Em seu discurso, que transcrevemos na Integra noutro local deste niimero, o Ministro das'Re-la^oes Exteriores passou em revista os varios problemas ligados ao seguro, a atuagao do Itamaraty em favor de nosso comercio exterior e a posigao do Brasil em reiagao a atividade segura dora interamericana.
za^ao, Odilon de Beauclair, Raul Telles Rudge. Egas Muniz Santhiago. Ciaudio de Almeida Rossi,. Joao Jose de Souza Mendes, Diretor do Departamento Tecnico do l.R.B. e Celio Olimpio Nascentes, Superintendente da Administragao do Seguro de Credito do l.R.B.
Os representantes do Brasil apresentaram a Reuniao, dentro da Agenda Provisoria elaborada pelo Comite Exe cutive Permanente da ALALC, urn trabalho dividido em quatro itens;
a) Descrigao e exame dos merca-dos de seguro e resseguro dos paises
•da ALALC:
b) Possibilidade de desenvolvimento do mercado regional de resseguros:
c) O Seguro de Credito a Exporta^ao:
d) Normas que regemi a contrata^ao dos seguros de transportes entre OS paises da ALALC.
Em breves pallVras, acentuou o Dr. Mario Meneghetti, Vice-Presidente no exercicio da presidencia, a simplicidade da homenagem, que bem refletia a vida de Tiradentes, urn verdadeiro Hero', que assumiu todas as responsabilidades do primeiro movimento de libertagao de nossa Patr.a.
Ressaltando o acerto da Lei niimero 4.897, de 9 de dezembro de 1965, que
O BRASIL NA REUNIAO DE SEGURADORES DA ALALC
Real.zou-se em Montevideu, no pe riod© de 24 a 27 de maio, a Reuniao de Representantes da Atividade Segurado
ra dos Palses Membros da Associa?ao Latino-Americana de Livre Comercio.
A Delega^ao brasileira, constituiu-se
dos Srs. Angelo Mario Cerne, Presi dente da Federa^ao Nacional das Em
presas de Seguros Privados e Capitali-
No proximo niimero desta Rev sta publicaremos os resultados dos trabaIhos da Reuniao de Montevideu. bem como as comunicaijoes da Delega^ao brasileira.
l.R.B. HOMENAGEIA TIRADENTES
Associando-se as homenagens pro movidas em todo o pais, inaugurou o
I.R.B., em seu auditorio, que passou a denominar-se Tiradentes, o retrato do Martir de nossa Independencia.
proclamou Joaquim Jose da Silva Xa vier, Patrono Civ.ico da Na?ao, por encarnar o espirito de independencia e os ideais de liberdade de nosso povo, afirmoLi o Dr. Mario Meneghetti que o nome de Tiradentes dado ao auditorio representa o desejo de que as reunioes, OS debates, as conferencias e as aulas ali realizadas sejam sempre iluminadas pelos mesmos ideais do grande brasileiro.
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O retrato de Tiradentes, em crayon, e trabalho do irbiario Edson Ferreira, segundo modelo do Ministerio da Guerra.
IRBJARIOS RECEBEM DISTINTIVO NO ANIVERSARIO DOI.R.B.
Em solenidade sinnples, leaiizada no dia 4 de abril, que reglstrou a passagem do 27." aniversario de criagao do I.R.B,. o Vice-presidente no exerdcio da presidencia. Dr. Mario Meneghetti e o Diretor do Departamento Administrative, Sr. Renato Costa Araiijo, fizeram entrega de distintivos aos irbiarios que completaram vinte anos de servigo, no periodo de 3 de abril de 1965 a 30 de abril de 1966.
Abrindo a sessao, o Dr. Mario Me neghetti, em breve discurso, ressaltou o esforgo e a dedica^ao do funcionalismo.
que tern permitido os excelentes resultados obtidos pelo I.R.B., ano a ano, em suas opera^oes.
Lembrando o General Osorio, que explicava suas constantes vitorias com o fato de comandar um cxercito de homens livres, afirmuu o Dr. MarioMeneghetti que nao vinha encontrando dificuldades na diregao interina do I.R.B., em vista do prepare tecnico dos irbiarios, nos diversos setores de atividades.
Noutro trecho de seu discurso, o Vice-presidente rendeu homenagem es pecial ao Dr. Joao Carlos Vital, fundador do I.R.B. e seu primeicp presidente, que estruturou o orgao de maneira sab-a e solida. como atestam os exitos de seus 27 anos de existencia.
Elevou-se a 69 o niimero de funcionarios que receberam o distintivo de 20 anos de services. Na foto, aspecto da solenidade.
I CONGRESSO DE PREVENgAG DE ACIDENTES
Como parte das comemoragoes de seus 25 anos de existencia, a Associa"gao Brasileira de Prcvengao de Acidentes (ABPA) realizou, de 18 a 21 de maio ultimo, no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional de Prevengao de Acidentes c Primeiros Socorross.
O Congresso — que reuniu mais de trezentos participantes, alemi de observadores estrangeiros — foi prestigiado com a presenga de representantes da iniciativa publica e privada, destacandose OS dos Minist-erios da Educagao e Cultura. Trabalho e Previdencia Social, Saude,'do Corpo de Bombeiros da Guanabara. da Petrobras, Cruz Vermelha, Light. Esso, e 'do I.R.B.
A sessao de instalagao. no Centro de Convengoes do Hotel Gl6ria, compareceram o representante do Governador da Guapabara. major Duque Estrada: o Dir/^br do Departamento Nacional de Seguranga e Higiene do Trabalho, Dr. Hugo de Brito Firmeza: o comandante do Corpo de Bombeiros da Gua nabara, coronel Abel Fernandes de Paula: o representante do Ministro da Saude, Dr. Garibaldi Faria: o represen tante do I.R.B,, Dr. Hugo Vitorino Alqueres, consultor medico de seguros, alem de outras autoridades e convidados.
Congresso
Da agenda do Congresso figuraram importantes temas relatives a preven gao de acidentes: medicina ocupacional. profilaxia das doengas profissionais, exames medicos funcionais periodicos: ensino de primeiros socorros; treinamento e prevengao de acidentes, inspegao de locais de trabalho: prevengao e combate a incendios e manuseio de extintores.
Foram tambeni'-pronunciadas conferencias pelos Srs. Professor Jorge Bandeira de Mello, catedratico de Higiene, Medicina Preventive e do Trabalho da Faculdade de Ciencias Medicas da U.E.G. («Acidentes no Transito»): Dr. Hugo de Brito Firmeza, («Campos de Medicina do Trabalho»): e Ministro Alvaro Dias, Presidente da Cruz Vermelha Brasileira («Primeiros Socorros»).
Na sessao plenaria de encerramento, foram aprovadas varias teses de vital interesse, que posteriormente serao encaminhadas as autoridades competentes. O proximo Congresso, em 1968, sera na cidade de Sao Paulo. o Presidente da ABPA, Sr. Jose M. Fernandes, na oportunidade afirmou que «os acidentes resultami sempre em males'tanto economicos como sociais: sao causa de ineficiencia, retardando o progresso do nosso padrao de vida. pois prcjudicam a nossa produtividade individual e grupab, e, mais adiante. (se preciso que nos capacitemos de que cada um de nos que esteja em posigao de tomar precaugoes contra acidentes previsiveis incrimina-se seriamente se nao o faz: assume a culpa pelos mesmos, quando ocorrem».
Exposi^ao
Paralelamente ao Congresso, foi organizada uma «Exposigao de Produtos», comi varies «stands» de aparelhagens utilizadas na prevengao de aci dentes, fotografias de treinos de cornbate a incendio, graficos, estatist:cas, etc.
Os congressistas visitaram instalagoes comerciais e industrials, a fim de constatarem as condigoes de seguranga de trabalho. Assistiram tambem a demonstragoes publicas de prestagao de primeiros socorros. incluindo atendimentos em casos de fratura da coluna vertebral, respiragao artificial e aplicagao de torniquetes.
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PUBLICAgOES RECEBIDAS
NAOONAIS
Artalise e Pccspectiva Economica, Sao Paulo, . n« 90. 1966.
Arqw't^fura, Rio de Jaoe.'ro, ns. 42 e 43, 1965.
Banas ln[orma, novembro e dezcmbro, 1965.
EC Diaric Exnomico e Pinanceiro, Rio de ]aceiro. novcuibro e dezembro, 1965.
Boletim do Banco Cenfral da Republics do Brasil, ns. 7 c 8, 1965.
Boletim Belgo-Lax Brasileico, n" 10, 1965.
Boletim da Comissao de Marinha Meccame, Rio de Janeiro, ns. 388-413, 1964.
Boletim de Gustos, Rio de Janeiro, n" 18, 1966, Boletim Informativo, IPASE, n° 12, 1965.
Boletim da Procuradoria Geral (lAPI), abfil. 1965.
Boletim Semanal do Sindicato das Empcesas de SeguTOs Pcivados e Capitalizagap, Rio de Janeiro, ns. 498 a 500, 1965.
Boletim de Servigo, lAPB, ns. 12 a 20, 1966, Brasil Afucacciro, lAA, n' 6, 1965.
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Industriarios, (lAPI), n° 104, 1965, Lavoura Arrozeira. Rio Grande do Su! n' 225 1965.
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Parana Economico, Parana, n' 151, 1965.
Revista Bancaria Brasileira, Rio de Janeiro n' 386. 1965.
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Boletim Mensal, Mogamblque, ns, 3 e 4, 1965. Da Carencia de Modules Universais na Contabilidade do Resseguro Aceife, 25° Congresso Luso-E.spanhol, 1960.
Sui;a
CourWer Crele, n° 41, 1966.
INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL
Vice-Presidente
etn exercicio: MARIO MENEGHETTI
CONSELHO Mario Meneghelli (Vice-Pres.)
TECNICO: Egas Munir Sanlhiago
Orlando da Rocha Carvalho
Mauro Benio D. Salles
Raul Telles Rudge
Rubem Moita
CONSELHO Alberlo Vieira Souto (Presidenle)
FISCAL: Alfredo Dias da Cruz
Olicio de OHveira
Sede: Avenida Marecbal Camara, 171
SUCURSAIS
g ' ^'®'<dente Vargas, 197 — salas 228/230
Amazonas 491/507 — 8." andar ASIlj,
Rio de Jarteiro Bra.sil ■tor
' Bancario Sul Ed. Seguradoras — 15." and IBa
I. Quinie de Novembro. 551/558 — 18. andar
Eduardo RIbeiro, 423 — 1." andar alegre Sicjueira Campos, 1.184 — 13.° andar
''®''>da Guararapes, 120 — 7.° andar OR da Grecia, 6 8-° andar
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'«nid« Sao Joao. 313 — 11.° andar
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