T4508 - Revista do IRB - Dezembro de 1956_1956

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REVISTA DO

T ANO XVII DEZEMBRO DE 1956 N. 100
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DO I

S U M A R I

A ta\-;i dos segiifos ii primeiro risco; /. /. de 5o((.-a Mcndcs. col. 3 - - Scguros iniituos; Dai'id Campista Filho. col. 1 1 — Resseguro-incendio; Luh Mcndonca. col. 2i - • Limitcs de rctenqao no ramo aeronauticos; Adijr P. Messina, col. 27 — A evoIu<;ao da cobertura automatica no ramo incendio; Ce/;o O. Nasccntes. col. 35 — Fator de mcreinento da variancia nas invest-ga?dcs per apoiice e por capitais scgurc.do.s: Ga.sfao Quaitin P. dc Moitra. col. 45 - O imposto adicional sdbre OS lucro.s das pessoas juridicas: Renato Rocha Lima. col. 51 — Algumas notes sobre as perdas por incendio na industria petrolifera; Mario Trindade. col. 63 — O problema da redugao de premios no seguro incendio: Hugo Kadow. col. 69 — Os pianos de se guro agricoia; Vanor Moura Neves, col. 79 — Classificagao de navios: /ose Cruz Santos, col. 87 — A avalia?ao do merecimento: Herminio A. Fa"a. col, 95 — O ensino das operai;oes de carga; Cmte. C. L. Sauerbier. col.

103 Dados Estatisticos. col. 109

— Tradugoes e Transcricoes: O crime de incendio; Astolpho de Rezende. col.

131 . A Tarifa-padrao no seguro incendio: /. M. Gutierrez, col. 159Consultorio Tecnico, col. 177 BoIctim dol. R. B..C01. 179-^Noticiario do Exterior, col, 201 — Noticiario do Pals. col. 203 ~ fndice da materia publicada na Revista do I.R.B, em 1956, col. 213.

Em 3 de abril de 1940 iniciaoa a Revista do J.R.B. sua vida, como orgi-o de difusao do seguro.

Escrcviamos. entao. que o conhccimento, as vantagens e benc' [icios que dele promanariam para a coletividade, seriam as nossas principals diretrizcs.

Nao falhamos aos nossos desi^nios iniciais.

Por estas paginas. que acolheram scmpre solicitamente a todos aquiles que pelo seguro se intcressam. passaram mestres ja consagrados e essa pliiadc dc tecnicos — meninos de ontem, homens [eitos de hoje — cue honvam com sen trabalho, sua cultura c agora ate com o «sabet- da experieh'cia 'leito». os quadros da entidade resseguradora nacional.

A Rei'isfa pode orgulbar-se. nesta sua ccntisima publicagao, cm seu decimo setimo ano de cxistencia, de ter ciimpriJo o que prometera em seu niimero inicial.

Aquele cntusiasmo c confianga com que nos langamos a tare[a permaneceram, nessc interregno, integros e pvesentes em todos os seri'idores do I.R.B., aos qiiais o sen orgao de pitblicidade estava confiado.

Para nos, hoje e um dia feliz pela realizagao dc um compromisso assumido, ao qua! nao jaltamos.'O dever cumprido c a melhor recompensa que Detis deit ao homem na terra.

ANO XVII DEZENBRO DE 1956 jy. ,00 REVISTA
ItlSTIIUIO D£ RESSEGUROG DO 8HASIL Aogu^lo Xav»er dc Li'na jost accioiY Of SA iiKff'tiSemi AlStfilO MAWIINS TORPIS CL'iSllMO AMWIO WAHIO LiK M0R4ES CtRNE 1ff;NlC0 APIMUH AUIRAN fRANCO Of GA MANOlL ffiitinSCO MEIRFlES RAW TflLfSBUdOE CONSKMOI "'StR'O VltIHA 50U10 (P<.i.rtMsi 'ISCAL "OACTR riRtlRA OA SUVA I RUfltM VlFiRA MACHAOO RfcDA<;;AO OA REVISTAi SERVICO DE DOCUMENIACAO ' t 0 F.(; 0 JOAO f.ARlOS 'VIIAt A vc N, UA M ARE ;; HAL C AMARA, 171 t.AiAA I'CSTAL 14^0 lEl SJ-BOOS H OIll- JANi: iRO BB4e, PUBLICA9A0 aiMESTRAL 0-. f •.|» ggj 0»5,rMOos t>Ofi. 4| -«» ollin,6«s a.. Jt.,, DglO'CS c tAo a«
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A taxa dos seguros a primeiro risco

Quando num ramo de seguros como o de incendio os riscos come^am a tomar valores assustadores devido a desvaloriza^ao da moeda ou a outros fatores anormais, a capacidade de retengao de um mercado vc-se rapidamente ultrapassada. Por mais forte que seja esse mercado, a concentra?ao indiscriminada de objetos altamente valorizados atinge a niimeros que assustam a qualquer segurador previdente. Dal decorre a necessidade de grandes resseguros acompanhados das inevitaveis despesas, a perda de automaticidade e outros elementos que vac perturbar o cquilibrio conjuntural do mercado.

Varios paiscs tem atravessado essa situagao no ramo incendio; nos com os riscos vultosos temos sentido de perto o problema. A solu?ao que encontramos para o assunto e, talvez, uma das mais onerosas. Outras tern sido sugeridas, sempre tendo em vista a economia de divisas, a economia de frabalho administrative e, sobretudo, a real e tecnica cobertura dos possiveis excesses nos casos de sinistros que afinjam um grande risco.

Na Franca, a solugao encontrada foi a dos seguros a primeiro risco. Sem entrar no merito da conveniencia ou nao da adogao de seguros a primeiro risco no ramo incendio,..que nos parece, face a nossa atual situa^ao, completamente contra-indicada,, tem este trabalho por fim cxaminar simplesmcnte um dos principais aspectos dos seguros a primeiro risco, qua! seja o da determinacao da taxa dcsses segurOs em fun^ao das taxas da tarifa de seguros comuns.

No seguro a primeiro risco nao se aplica a clausula de rateio; o segurador responde por todos os danos ate a importancia segurada, sem levar em consideraqao, na ocasiao do sinistro, o valor real do objeto segurado.

Vamos, para poder argumcntar com exemplos numcricos simples, admitir qtie observados num longo pcriodo 6.000 seguros de objetos que imutaveis valiam 100 cada um, tivesseraos chegado a seguinte distribui^ao media de sinistro;

DA INDENIZAC-AO

A taxa do seguro comum para o ramo acima focalizado seria evidentemente igual a:

a formula acima, a taxa desse seguro sera, evidentemente: tj = P-dd

2 500 4- 300 X 20

_

600 X 20

p = 0,l

dmi — 0,708

ti = 0,071 ap. ou 7,1%

p

d„ = 0,26 c

t = 0,026 ou 2,6%

Vejamos a varia^ao dessa taxa quan do se transforma um seguro comum para um seguro a primeiro risco. Vamos

supor que um segurado realize com uma companhia de seguros contrato pelo qua] esta se obrigue a pagar todo.s

OS sinistros ocorridos ate a importancia segurada de 20.000. Tendo em vista

Como vemos a taxa se apresenta • bastante maior que a taxa de seguro comum. O premio porem, que era de 2,6 de 100 que e igual a 2,6 para OS seguros comuns, passa a set de 7,1 % de 20 que e igual a 1,42 para OS seguros a primeiro risco. Ha assim. portanto, uma clevagao de taxa, mas nao uma eleva^ao de premios.

Vamos admitir mais um outro excmplo a fim de que fiquem perfeitamente claros OS conceitos que vamos estabelecer. Suponhamos que a companhia contrate um seguro a primeiro risco de

J. J. de Souza Mendes Diretor do Dcpartamcnto Tccnico do I.R'B.
CLA5SE
FREOUENCIA GUSTO TOTAL DE DB SINISTRO SI.NISTRO 0 a 10 200 100 80 05 50 40 30 20 10 5 900 1 OQO 2 000 2 210 2 250 2 180 1 950 1 480 850 470 10 a 20 20 a 30 30 a 40 40 a 50 -»•> 50 a 00 (dO a 70 70 a 80 80 a 90 90 a 100 000 15 890
t=p.d,„ sendo 600 P 6 000 15 890 GOOX100
=
0,1
N» lOp - DEZEM0RO DE 195t) REVISTA DO I. R. B.

50.000. Observados todos os demais elementos dos cxemplos acima, a ta.\a para esse scguro seria entao:

ti = P-ClnU

P = 0,1

8 900 + 105 X 50 000 X oO

N dini = 0,474

ti = 0,047 ou 4,7%

Esse ultimo calculo mostra o mesmo fato, isto e, qua a tnxa sobe quando se reduz o canifal segurado nos seguros a primeiro ris-jo, m-s scbe de tal maneira que o pcumio deve ser necessariamente menor que o premie para o seguro comiim.

E facil assim ccncluir. de uraa maneira gcra). que o premie deve aumentar sempre que a importancia scgurada ■sofre qualquer majoragao e diminui quando a importancia segurada decrescer. Quanto a taxa, o fenomeno e in verse. ela diminui quando aumcnta a importancia segurada e aumenta quando a importancia segurada diminui. Podese entao enunciar a seguinte Regta Absoluta. que deve reger os negocios do tipo que estamos estudando; «Nos .seguros a primeiro risco, quando aumen ta a importancia segurada aumenta o premio e diminui a taxa; quando a importancia .segurada diminui decre.scc o premio c aumenta a taxa». Essaregra se aplica para qualquer caso. isto e. para qualquer que seja a distribuigao de sini.stro por mais irregular que esta seja.

Vejamos um exemplot Suponhamo.s que na estatistica atras apresentada, tives.semos para a classe de indenizagao 40/50, 450 sinistros em lugar de 50; foram feitos dois seguros a primeiro risco, um de 40.000 e outro de 60.000.

Calculadas as taxas vamos cbservar os seguintes valores: para o seguro de 40.000 — 12,05 % para o seguro de 60.000 — 9.18 %, sendo os premio.s, respectivamente de 4 818 e 5 507, resultados que verificam a nossa regra.

Isto posto, uma coisa logo de inicio se impoe estabelecer: nao e licito cobrar taxas para os seguros a primeiro risco que conduzara a premies iguais aos se guros dos riscos comun.s. Assim sendo, a maneira de calcular a taxa dos se guros a primeiro risco pelo produto da taxa dos riscos comuns pela relaqao valor em risco e valor segurado e inadmissivel por ser contrario a boa tecnica do seguro.

Assim por e.xempio: cobrar 1,25 das taxas da tarifa, para os seguros a primeiro risco na qual o valor segurado seja de 80 % do valor em risco, e absurdo, uma vez que as duas taxas conduzem ao mesmo premio.

A primeira condi^ao e satisfeita, isto c. a taxa do seguro a primeiro risco e maior, porem, a scgunda fica insatisfeita, uma vez que o premio que deveria ser necessariamente menor, pcrmanece igua). Assim sendo ha de se procurar uma taxa entre 1 e 1,25 que satisfa^a as condi?6es impostas pela tecnica.

Em (rabaliio antcciormentc publicado nesta Revista. n." 62, de agosto de 1950, tivemos oportunidadc de esta belecer uma formula que permitia, dada a taxa da tarifa, calcular a taxa a pri meiro risco. E.ssa formula e a seguinte:

t +

Xti 7i(n-i)

Esta formula que esfao vendo nao persiste na distribui^ao de freqiiencia de sinistro. Podemos afirmar mesmo nao ser possivel o e.st-:beh'.rimento de nenhuma formula pratica, rigorosa sem a distribuigao de sinistro. Devem-se procurar para a aplicacao coriente. for mulas praticas aproximadas cue reflitam o melhor possivel a medrda da varia^ao das taxas.

Assim. se abandonarmos na formula acima a somatoria que pela propria conveniencia dos segurados ha de ter um valor praticamente desprezivcl. a for mula se simplifica, tomando o seguinte aspecto: ou

A taxa ti deveria ser assim uma VR taxa media entre t e t. Dc acordo IS com a natureza do risco que se ira cstudar, essa media podera tomar varios aspectos. Para a maioria dos casos mais comuns. a pratica nos tem revelado que tomando-sc para -tj a media ponderada entre aqueles dois valores extremos, dando-se para o maximo o peso 2 e para f o pi so 1, obtemse aproxima?ao bastauie aceitavel.

-Assim sendo, podemos fazer: VR 2Xt4ti = IS X t

e simplificando = 2XVR-HS ~ ' 3XIS

± Sil

i-i-i J na qual -yj e a importancia segurada a primeiro risco.

Nesta formula notamos o seguinte; que a taxa a primeiro risco seria igual a taxa da tarifa mais a probabilidade de ocorrencia do sinistro, menos a pro babilidade da ocorrencia de sinistros com danos superiores a importancia segurada a primeiro risco.

Estamos assim frente a uma exprcssao que embora aproximada nos dara uma boa aproximaqao da taxa, conhecidn.s que sejain as duns probabilidades.

Outras formulas praticas aproximadas se poderiam obter partindo-sc da regra que estabelecemos, isto c, que a taxa a primeiro risco fj havia de ne cessariamente estar compreendida entre a taxa da tarifa fee produto t. is sendo VR o valor em risco e. IS a im portancia segurada.

De uma maneita geral. segundo c mesmo criterio:

nXVR+pXiS fi = o-Xt (n -I- p) X IS dando-se para os pesos n e p valores convenientcs de acordo com a natureza do risco.

Se fizermos n = p — 1 teremos

VK + IS t Xt i = 2 IS

Ap!icando-se esta fPrmula para o exemplo que vimos no caso do seguro a primeiro risco dc 20.000, obtcriamis a taxa

100 -f 20 n = r.; X 2,0 = 7,8% 40 cm lugar dos 7.1 % que calculamos como valor exato.

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100 -.DEZEMBRO DE 1956
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RF.viSTA no i, R, B.

Seguros miituos

Codigo Civil art, 1 A66 — Podc ajustar-se o seguro, pondo certj numero de segurados cm comum entre si o prejuizo que a qualquer deles advenha, do risco per todos corrido.

Em ta! case o conjunto dos se gurados constitui a pessoa juridica, a que pertencem as fun^oes de segurador.

O seguro surgiu da aplicagao do principio de mutualidade. Impunha-se ao segurador a necessidade de realizar uma agrupagao de riscos com fim de efetuar um fundo dc premies, de raodo a poder comprometer-se como desobrigar-se satisfatoriamente das responsabilidadcs assumidas.

Mediante a reuniao dos premies recolhidcs dos segurados habiiita-se o segurador a fim dc pagar indenizagoes aos atingidos pelos riscos: portanto, nao sendo uma so pessoa a suportar a carga do sinistro, pois todos suportam o risco insensivelmente, configurandose, assim, num simples sinistro ordinario em miniatura, o fenomeno da diluigao do prejuizo e da dispersao do risco.

A ideia de mutualidade implica a de associagao e a base do seguro outra coisa nao apresenta senao a associagao cm excrcicio de cooperagao.

A experiencia de seculos descobriu o engenho do qual fez a ciencia uni

David Camplsta Filho

Mcmbro do Coiisclho Fiscol do principio inflexivel, c que na ambiencia do grande numero pode a matematica incutir a tecnica da certeza.

A operagao do seguro situa-se entre OS extremes contraditorios: no isolamento ou em numero restrito tern nitidamente fcigao de aposta, enquanto no grande numero, assume o carater de certeza. na perrnanencift- ou constantc com que os sinistros se produzem na grandcza astronomica, segundo dcmonstram as estatisticas.

0 seguro conforme afirma Willy van Eeckhoiit, apresenta tcndencia antialeatoria radicalmente contraria a nogao do jogo.

Considerado isoiadamente, escreve J. Hemard, e separado de outras convengoes da mcsma natureza com as quais combina, o seguro nao apresenta outra ideia, senao a de aposta, pelo menos da parfe do segurador que assumindo, por exemplo o risco dc incendio da casa do segurado, tentaria a sorte, pois na ausencia do sinistro, ele se beneficiaria emboisando o premio, porem no caso de sinistro, teria de pagar a indenizagao dc importancia muito su perior a quantia infima recebida. Se a operagao isolada nao permitiu a compensagao, se o segurador nao estivesse animado da intengao do jogo, teria feito, na expressao de Hemard, «un

Marche de rfupes, pois receberia pouco, prometendo eventualmente mui to. (1)

Repousando. portanto, todo e qual quer seguro na mutualidade, esta divide-se em campos opostos de categorias distintas — scguros mutuos e scpuros a premio }ixo. O priir.eiro, quando muitas pessoas ameagadas dc riscos identicos, reunem-se a fim de. em comum, suportarcm o dano que sdbre uma delas recair; e suportam obrigando-se ao pagamento da quota correspectiva ao sinistro ocorrido,,tantas quanto neccssarias ao perfazimento da importancia da indenizagao ou peculio, Nao aparecem duas pessoas interessadas na operagao, como de rcgra nos contratos, mas uma entidade unica em que sc confundem segurado e segu rador. pois cada ra utualista e 30 mesmo tempo, segurado c segurador: formancio a totalidade dos segurados a peswa juridica que desempenha as fungoes ce -segurador,

A mutualidade administra-se por si propria, visivel e patente na expressao de Colin e Capitant, sem intermediarios, pois a sociedade que assume a fungao de segurador nao passa de agentc dos segurados de que emana.

A quota social constitui a coisa segurada, e o pagamento do seguro de cada mutualista estendc-se para outros ate a concorrente quantia das cntradas, de modo que, escreve Carvalho de Mendonga, — a coisa segu rada alem dos riscos proprios. cxpoe-se

a um novo risco pelos maus negocios da sociedade (2).

A mutualidade apresenta ai um mecanismo primario cuja tecnica resumese em mero arranjo.

Ja no seguro a premio [ixo. o elcmento de mutualidade 03 conjungao de cooperagao e associagao, parece. a primeira vista, ausente: e a mutualidade disfargada ou inconsciente, conforme a denominam certos autores.

Paga 0 segurado um premio (ixo, determinado. ao segurador que o inccrpora a um [undo de premios ou [undo comum sob sua gestao com recurso, no caso de insuficiencia, as compete-ites reservas tecnicas.

Enquanto no seguro a premio. o segurado adstringc-se exclusivamente ao pagamento do premio correspondente ao risco individual, da cobertura convencionada, — no seguro mutuo, obriga-se a contribuir para liquidagao de tanfos sinistros, quantos hajam ocorridos na comunhao dos riscos a que adcriu. "

No seguro a premio, a taxa e fixada previamente na apoilce e no seguro mutuo, cada segurado deve concorrer com as quotas necessarias a cobertura de cada um dos riscos verificados. Ccntrata-se seguro a premio j.inco a uma sociedade constituida sob forma anonima, com capital subscrito por acionistas, visando a resultados economicos. Nao se verifies ai, entre os segurados, a interdependencia que os

«• 11 12 13 H
N'' 100 - DEZEMBBO DE 1956
(1) J. Hemard — Thforie ct Pratique das As, Tcres. 1 v. n.° 53.
REVISTA DO 1. R. B.
(2) Manod Ignacio Cnrvalho dc MciiCiv. Brasilciro II. n. 3H.

obriga nos segucos miituos. pois « companhia e empreendedora de seguros mediante a paga de cada segurado de uma contribui^ao previamente fixada.

— A Companhia obriga-sc ao pagamento das indeniiagoes no caso de sinistros, arcando com os resultados desfavoraveis ou beneficiando-se dos felizcs, segundo o montantc dos premies recebidos ultrapassem ou nao a importancia das indeniza^oes pagas. (3)

' A Companhia quita-se das rcsponsabilfdades comprometidas mediante os premies que recolhe e suas opera?6cs constituem atos de comercio.

A nitida distin^ao entre as duas organizaeoes de seguros se estabelece, ao definir o Codigo com rela?ao aos miituos — que o «conjunto dos segiirados constitui a pessoa a que pertenccm as fun?6es de segurador.»

Vem dai, por se considerarem ai operagoes miituas isentas de senti.io mercantil, seriam revestidas antes de expressao cooperativista.

Per isso, a maioria dos civilistas e comercialistas reconher-lhe o career de sociedade civil de uma natureza espe cial. porque certa de dano vitando c nao de litcro captando, segundo Vidani. (4)

No seguro mutuo. o segurado e parte Jntegrante da sociedade, verificando-se ai o fen^eno juridico apontado per 1. Carvalho de Mendonga que imprime a essa especie de seguros ]. Hcmard ob. cif.. n." 54.

caracteristicas peculiares na fusao de entidades contratuais opostas — segu rado e scgurador.

«0 segurado conserva .sua individualidade juridicas — escreve o eminente jurisconsulto, — «e e ao mesmo tempo moiecula de uma personaiidade mais vasta. distinta da sua, e que e dcfronte dele, um terceiro com quern pode livremente contratar.»

Nesta unificagao aparentementc contraditoria, imp6e-se, todavia, separar c distinguir: — a mutualidade constituiiido a- seguradora com personaiidade juridica propria; — e o mutnalista reprcsentando o segurado que se vincula por contrato de seguro .a sociedade de que e membro componente, porem distinto.

Enquanto a sociedade anonima teni scus contornos fixados delimitados pelo capital dividido em agoes, nas socicdades miituas esses contornos sao imprecisos, variaveis pelo ilimitavel do niimero de segurados.

Os seguros miituos. entre nos, comprcendem-se sob identica disciplina dos seguros a premio em geral, antes, no regime do Codigo Comercial e posferiormenfe, regidos pelo Codigo Civil.

Seguros miituos em sua forma primaria, na de cham?da de quotas para constituigao do peciilio ou indenizagao, acabaram caindo em desuso, desaparecendo inteiramente.

Mutualidade consiste exclusivamenre na organizagao social da empresa, cujo fundo social nao se constitui da cnparticipagao do acionista, porem, da contribuigao dos segurados.

Seguros miituos exercitados pot .aciedades miituas, converteram-se hcie em seguros a premio antecipado.

Sociedadcs miituas organizam-se .se gundo as regras do Decreto-lei niimcro

3.908 de 1941 e Decreto-lei nuniero

2.063 de 1940 — cujos socios consideram-se aqueles que mantenham contratos de seguros com a sociedade. sendo que adquirem a qualidade de socio ao contratar um seguro, perder.do ao liquida-lo.

O seguro mutuo no primitivisnio dc sua reaiizagao, significava mais a aplicagao da ideia de assistencia do que propriamente de seguro: a ausencia de tecnica inibia a operagao miitua de concorrcr e coexistir com a legitima a premio fixo.

Na historia do seguro no Brasil, ele tragou uma pagina sombria, com o irromper durante o periodo de 1910 a 1915 do surto de especulagoes e negocios inescrupulosos cm torno de peciilios por morte, rendas e dotes di-versos, operagoes essas pretendidas sob a forma ordinaria de arrecadacocs mutuas.

Fcnomeno verificado quando comcgam a florcsccr as institiiigoes de prcvidencia, a que certos autores dcnominam de molestia do seguro, que en^re nos vinha reproduzir o acontecido n.a Inglaterra com as bubble societies. quando se vem as astiicias da malicia tudo ousarem para o engodo e para o logro.

Aquele verdadeiro surto cpidemico atingiu ao seu climax no ano de 1914

em cujo estrito periodo fundaram-se 66 companhias de tal espccie. De parte do poder piiblico havia uma extrema complacencia no outorgar autorizagao de estabelecimento, a sociedades destituidas da menor viabilidade em seus pianos que em todo pais atingiram ao niimero de 176, espalhadas em cidades de populagao minima.

Tiveram todas duragao efemera; poucas ultrapassaram de 2 anos e algumas existiram por poucos meses. Nenhum peciilio. dote ou icnda chegou a ser pago no total da soma contratada, ante a dissersao dos mutualistas cxtremamente onerados com a freqiiencias das chamsdss. Ao contrarlo do que se denomina de produgao de boa qualidade. na angariagao das mutuas visavam-se aqueles que denunciavain sinistro iminentc, portanto ma produgao conforme se entende hoje, todavia nec.essaria a fim de que as entradas das quotas se verificassem — condigao dc receita das sociedades.

Nao tardou o abandono dos mutiialista's, incapazes de suportarem as continuadas chamadas, criando um arr.biente dc desapontamento e desilusao em que se veio precipitar a decadencia inevitavel das sociedades, que no ano de 1915 foram em grandc niimero cassadas pelo Governo. Depois daquelc ano, poucas foram as sociedades que subsistiram e o fenomeno de decadencia nitidamente .se aprecia se tomarmos as duas sociedades mais acreditadas e ie maior duragao — a «.Mundiah arrecadando, em 1918, 1.050 contos de reis (desprezadas -as fragoes) e caindo no ano seguinte a 479; — a «G/o6o» com

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ComentJdo°
^ Codigo Civ.l
100 - DEZEMBRO DE 1356 REViSTA DO i. R. B.

arrecada^ao de IH contos em 1918. para cair no ano seguinte a apena.s 22 contos. (Revista de Seguros de dezembro de 1920).

Cai'ram as miituas por nao poder fugir ao erro imenso que presidin a seu aparecimento, fulminadas de.sde logo pela ausencia de dois fatores fundamentals do seguro — tempo e grande niimcro; porquanto, tudo que se constroi para o futuro e tecido na esteira do tempo, e iinicamente se tir.ini proveitos da mutualidade se esta desenvolver-se no grande nOmero. — As mutuas foram estranhos esses dois fatores, e o mal de origem condenava-a.s irremissivelmente.

por conta das respectivas apolices de seguro. aumentado pelos juros que produzirem os mesmos premios e os de aais lucros que obtiverem.»

A linica distingao que na raalidade interpoe-se entrc seguros mutuos e seguros a premio. e a que se verifi vi na estrutura social da empresa que os exercita.

A exploragao de seguros consii'.indo Jio mundo moderno em verdadeira iadustna, e representando a negociagao de suas coberturas e agenciamento dc suas garantias uma atividade merc-niti?. a organizagao sob a forma de socied ^dc anonima prevaleceu sobre a sociedade mutua com maior difusao. no come':io de seguros.

Seguro miituo tal como entende o Codigo Civil q consideram-no os Decretos-leis n."" 3.908 de 1941 e 2.063 de 1940, nao constitui mais a opera^ao baseada na mutualidade singela e primitiva, porem o seguro explorado por •sociedade de organizacao mutua.

A organizacao social sob a form.a mutua, realiza, segundo afirmam alguns autores. o ideal de comunhao e coopeperagao c por destituida do espir'to mercantil da sociedade anonima que obriga a rcmuneragao do capital social, OS resultados de suas operagocs convertem-se em favor das garantias do seguro e em beneficio, portanto, dos segurados.

\

O fundo social da sociedade de seguros mutuos forma-se «por meio de acumulagoes de todas as prestag5es on premios e capitals que pagam os socios

Resseguro-Incendio

>'~vRESSEGURO tcm a finalidade de proporcionar cobertura ao segurador contra a «alea» financeira que ameaqa suas operaqoes, oriunda da possibilidade de um desfavoravel comportamento do risco. Vale dizer, cobertura contra os resultados negatives da falta de correspondencia entre previsao (custo teorico do risco) e realidade (custo efetivo).

Entretanto, companhias organizatlas no regime miituo tern atingido as mafores realizagoes, principalmente no ramo do seguro de vida, de que os Estados Umdos da America do Norte oferec'm magnificos exemplos, entre outras sociidades, com a «Mutual Life», a «Metropolitam», esta urn verdadciro Estado a governar uma populagao considerave! de segurados: entre nos, a «Equitativa-!> cmn urn passado de 60 anos que Ihe vem assegurando justo renome e destacada posigao no dominio do sequro de vida.

No regime de funcionamento das sociedades de seguros, nao existem distingoes legais que fundamentalmente separem ou se oponham as mufuas de seguros das de seguro a premio: ambas submetcm-se as regras da lei das so ciedades anonimas que regem a existencia da entidade social seguradora.

Variam, no cntanto, as caracteristicas raorfclogicas e tecnicas dos liscos. bem como as condigoes que presidem ^ composi^ao das cartciras nas quais sc agrupam as responsabilidades diretamente assumidas pelo segurador. Dal o imperative da escolha criteriosa e racional do tipo de resseguro adequado, senao em cada caso, ao menos em cada ramo dc seguro, pois nao c de forma alguma possivel uniformizar a cobertura de uma «alea» proteiforme.

O sistema ideal de resseguro e o que, segundo o «piincipio da igualdade da sorte», concretiza a repartigao equitativa, entre segurador e ressegurador, das rendas e encargos indus trials da gestao do risco. Ocorre, na

hipotcse. perfeito equilibrio. Mas o objetivo e ideal e na pratica o que se procura, invariavelmente, e a maior aproximaqao possivel desse alvo.

No ramo incendio, pelas suas attnencias. o sistema preferido tem sido o do resseguro de cxcedente de responsabilidade («surplus reinsurance»),

mais aprestado para atender a necessidade de corngir o inconveniente tecnico da heterogeneidade dos capitals segurados. dominante em tal carteira.

0 sistema nao possui, todavia, um mecanismo de repartipao dos «6nus» industrials que vincule cedentes e cessionarios a uma sorte comum.

Vamos supor que, em relaqao a um pleno K, a carteira de uma sociedade seja dividida em n, riscos de capital mcdio Ci, inferior a K, e n^ riscos dc capital medic C?, acima do pleno. A soma total segurada seria : =niCi-t-n2C:>

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N9 100 - DEZEMBRO DE 1956 REVISTA DO I. R. B.

Se, no primeiro case, os sinistros (Si) atingissem o dano niedio dj e. no segundo caso (Sj), o dano medio d::. 0 dano medio final seria

dm = Hi Ci + 132 t.'2

Como a sociedade opera com urn pleno K, a relagao entre o dano total e a importancia segurada passaria a K S

dmi = i di+Snd" Co "i Ci+no K

Aisim, tres hipoteses distintas podem ocorrer: dm = dm., dm>dm, c dm< <dim, A ocorrencia da primeira e de possibilidadc muito remota. Nas outras duas, o dano medic e fungao crescents (dm>dmi) ou decrescente (dm<dm,)

dc C. Isso altera, evidentemente, a posi?ao tecnica de ccdentes e cessionarios, dando lugar a resultados favoraveis a uma ou outra parte. conforms o caso.

fsso, porem, cm nada tern atingido a preferencia generalirada que se encammha para a adoeao, no ramo incendio, do resseguro de excedente de responsabilidade. As restrigoes surgi-

das, no Brasil e alhures, provem da circunstancia de tal tipo de resseguro implicar um excessive trabatho de individualizagao do risco, impondo uma rotina administrativa assaz dispendiosa.

O clamor contra o elevado custo desse complexo controle burocratico da repartigao do risco, de tal modo se tern intensificado que varies estudos ja sc empreenderam no sentido da elabora?ao de novos esquemas de cobcrtura de resseguro. Entre nos alguns pianos, dc certo tempo para ca, foram idealizados pelo IRB, que recentemente submeteu um outre a considera^ao do mercado segurador nacional.

A cobertura fundamental continua do tipo excedente de responsabilidade.

Para siraplificagao administrativa da opera?ao do resseguro introduziu-se, porem, um conceito novo no mecanismo da reten^ao, segundo o qual o pkno da cedente pode ser constituido, nao por risco isolado obrigatoriamente, mas Por apolice, como se cada qual fora nm risco distinto (apolice-risco). Com-

plementando a garantia oferecida para a «aiea^ do .segurador, entrosa-se no piano uma cobertnra de excedente de

danos. que assume as caracteristicas e a denominagao de um resseguro de catastrofe («excess conflafragation reinsurance»). Ai, a prioridade do segu rador varia cm fungao das reten;6es guardadas nas diferentes ap6Iice.s-riscos, partindo de 1 retcn^ao c indo ate um limitc proximo a 3 vezes esse valor.

Dir-se-a que o sistcma nao enseja a realiza^ao do objetivo ideal de uma cquitativa rcpartiqao do risco. Nao importa. Outros tipos dc resseguro tambem nao favorecem o equilibrio perfeito existente quando sao identicas as posigoes de cedentes e cessionSrlos.

Nao vcm a talhe, outrosslm, o exame dc detalhes ou de aspcctos parciais do esquema, pois no esquadrinhamento de partes sem maior importSncia perde-se de vista o todo.

Cumpre indagar. apenas, se o piano atendc ou nao, a necessidade de simplifica^ao da rotina dc trabalhos, com redu^ao de despesas administrativas, e se proporciona meios adequados para a cobertura da «alea» concernente as rautagoes observadas no comportamento do risco.

Bsse e o ponto nevralgico da questao. O novo piano resolve, em vcrdade, OS problemas atinentes a esses as pcctos da gestao do risco. Enfeixa uma combina^ao de coberturas em condi^ocs tecnicas satisfatorias, funcionando a base de um mecanismo administra tive mais simples e menos oneroso.

Quanto a intensidade com que o fenomeno da sinistralidade possa gravar, desigualmente, a economia do cedente e do cessiaonario, isso depende, como dc resto em todo tipo de resseguro. da politica tecnica de aceitaqao e retenQao em -que oricntar-se o cedente. Bastaria introduzir, no piano proposto, um dispositive capaz dc cvitar acen•tuado desequilibrio de sortc entre as duas partes interessadas na opera^ao de resseguro.

No esquema misto a que nos referimos apenas nao sera posslvel a fixagao imediata de uma taxa exata para a cobertura complementer de catastrofe. Isso nao deve, porem. constituir empecilho, pois a experiencia fornccera clementos para a adequada e equitativa solugao des.se problema tecnico.

23 24
No IIJO - DSZEMBRO DE 1950 r 25 26
REVISTA DO I. R. B. r

Limites de retengao no ramo aeronauticos

A Apolice e Tarifa do ramo Aeronauticos foram elaboradas para a cobertura compreensiva de tres titulos:

I — Casco

II — Responsabilidade Civil para com terceiros

in — Acidentes Pessoais dos passageiros.

O Titulo III corresponde a cobertura dada ao transportador por sua respon sabilidade decorrente do Codigo Brasileiro do Ar.

Na mesma ordem de ideias o «risco isolado», ou seja o elemento sobre o qua] se estabelecia a retengao, era a aeronave.

Desse modo, fixado o pleno de conservagao numa aeronave, eram somados OS capitals segurados nos tres titulos e o excesso, porventura existente, era cedido ao resseguro proporcionalmente aqueles capitais. O mesmo criterio era repetido nas operagoes subseqiientes:retrocessoes ao pais e ao exterior. Assegurava-se assim, em cada seguro. identidade de condigoes as diversas faixas (seguradoras diretas, I.R.B. e retrocessionarias) que dele participassem.

Por oufro lado, o equilibrio tecnicofinanceiro nesses negocios era obtido

pela compensagao do eventual «deficit» suportado no Titulo I pelo «superavit'» apresentado no Titulo III. Os premios de Responsabilidade Civil nao atingiam, como nao atingem ainda, valores significativos em relagao aos dcmais. Em termos simples dir-se-ia que os premios de Passageiros socorriam bs de Casco.

Ocorre porem que, enquanto os capitais segurados no Titulo III se mantem constantes, os cascos vem sendo sempre, e cada vez mais, segu rados por valores crescentes.

Com o sistema de retengao proporcional aos capitais segurados, a re tengao do mercado segurador nacional ia gradativamente sendo absorvida pelo Titulo I, cobertura de mcnor atrativo comercial.

Na defesa desse mercado nacional vinha o I.R.B. usando seus oficios no sentido de, nas apoliccs comuns, ser limitado o capital segurado no Titulo I. As deficiencias nos seguros de cascos eram cobertas por apolices exclusivas desse Titulo, retroccdidas integralmente ao Exterior.

Comprometido estava, portanto, o criterio de absoluta proporcionalidade.

Nossos resseguradores no Exterior, possibilitados por suas condigbes operacionais (massa de riscos, pulveriragao, custos administrativos e outras) vinham, sem quaisquer dificuldades, aceitando as retrocessoes decorrentes daquela medida.

Urgia, no entanto, dar apoio e aspecto normative as medidas ja comentadas.

Outrossim, a fixagao da retengao em fungao apenas do limite legal era evidentemcnte um criterio superado pela experiencia ja obtida.

A conjuntura geral do ramo reclamava, portanto, revisao completa nos critcrios de determinagao de retengao.

Tal revisao ate o memento abrangeu apenas a categoria de «Aeronaves Comerciais de Linhas Rcgulares», de grande importancia e cnde com mais intensidade se fazem sentir os pioblcmas ja ventilados.

Sobre o piano tecnico, comunicado as Sociedades pela Circular RA-4/56 de 19 de outubro de 1956, procuraremos agora apresentar sua fundamentagao e fcrmulagao.

Inicialmente foi abandonado como base de calculo o Limite Legal bem como o Ativo Liquido, lespcctivamente tratados pelos arts. 70 e 72 do Dacreto-lei n." 2.063. Seria fastidioso rcpisar aqui as rarocs de tal procedimento. fi obvio que o preceito legal, plenamente vigente, foi respeitado e fielmente cumprido.

Obedecendo a doutrina consagrad'a na lei basica acima citada, procurou-se detcrminar a capacidade retentiva de cada seguradora levando em conta, nao so a respectiva situagao «econ6micofinanceira», mas tambem as «condig5es de operagoes».

Para o compute da situagao «cconomico-financeiras da Sociedade foi adotada uma fungao do «Ativo de Calculo». Tal elemento, apurado por criterio menos rigido e mais consentaneo que o Ativo Liquido estabelecido na lei, ja ^'em sendo adotado para o calculo de retengao nos ramos Incendio. Lucros Cessantes e Acidentes Pessoais. Como «condig6es de operag6es» considerou-se a «qualidade» e o «volume» da carteira.

Para atender aos aspectos e problemas ja abordados foram estabelecidas duas retengoes distintas: Titulos I/II e Titulo III.

A distingao entre as duas retengoes .. nao poderia contudo determinar a independencia matematica entre ambas.

A estrutura geral do ramo visa sobretudo a conjugagao dos tres titulos e, em ultima analise, as coberturas gravitam em torno do mesmo objeto segu rado: a aeronave.

Preceituou-se finalmente que:

As sociedades escolherao para limite de retengao no conjunto dos Titulos I/II valor nao superior ao obtido pela for mula:

27 28
AHiirio; Assessor Tecnico do I.R.B.
N« 100 - DEZEMBRO DZ 1556 29 30
LRii'ii 120 A A -H 30 000 ] + (a — a) f(X) (a - a) 1 f(X) + 40 + 1,2 P P + 30 000 REV13TA DO I. H. B.

onde:

A — e 0 ativo de Calculo, isto e. total do Ativo (exceto Pendentc) menos Passive Excgivel; — coeficiente percentual de sinistro/premio do mercado nos ultimos cinco anos;

a — coeficiente percentual do sinistro/premio da Sociedade nos liltimos cinco anos;

fW —■ 0,008 X" + 0,2 X , sendo X a rela?ao percentual entre premies auferidos pela Sociedade e premios auferidos pelo mercado, tudo nos ultimos cinco anos;

P — premios auferidos pela Socie dade nos ultimos cinco anos.

A reten?ao da Sociedade no Titulo III correspondera ao dobro da reten^do escolhida para o conjunto dos Titulos l/II.

Sem maior profundidade de estudo. facamos uma aprecia^ao da formula matematica acima.

O eleinento inicial, a multiplicado pelas parcelas que se acham dentro do colchefe. e uma fun^ao hiperbolica do Ativo e representa a potencialidade economico-financeira da So ciedade.

A primeira parcela do colchete, sendo a unidade, e neutra. e as duas outras -sao coeficientes que, deterrninados em fun?ao de elementos quantitativos e qualitativos da carteira cm tela, aherarao de certo modo o «quantum» de-

terminado pelo potencial economicofinanceiro.

A segunda parcela, que tanto pode ser positiva como negativa, visa cotejar a «qualidade» da carteira. Com esse objetivo foram considerados dois indi ces relatives ao ultimo qliinqiienio:

1.") a diferenga entre os coeficien tes de sinistro/premio do mercado (^) e da Sociedade (q) .

2") a relagao (x) entre os premio.s auferidos pela Sociedade c os premios auferidos por todo o mercado.

Para as Sociedades que possuam co eficientes de sinistro/premio superiores ao do mercado. o valor da segunda par cela se torna negativo,

A simples diferenga carecia de certa pondcragao que melhor Ihe relativizasse e completasse seu significado. Como nao e indepcndente de^ porquanto os valores que conduzem a « estao incluidos no calculo de ~, ao inves da simples relagao x. foi adotada uma fungao dessa reiaglo que desse major realce as diferengas de «qua!idade» entre a carteira da Sociedade c a das demais Sociedades.

A representagao grafica dessa fungao ponderadora constitui o Grafico I e uma apreciagao de toda a segunda parcela pode ,ser feita no Grafico If.

A terceira parcela representa o elemento «vo]ume» de carteira. £ sempre positiva e cresce com a produgao de premios da Sociedade no ramo e nos ultimos cinco anos.

31 N' iOO - DE2EMBRO Oil 32
7o GRAFICO I 120 TOO 80 80 40 O 20 / / \/ / / |(X) \// / / / / y 0 50 ICQ % valorf:s de X GRAnCO u nAOCe/ / A 0 -a ft! m / VAl 0 2 ORES DE 0 3 V 4 3 ) / / / REVISTA DO I. R. B. - > 1

A evoluQao da cobertura automatica no ramo

incendio

^^OMO vimos no numcro anterior desta Revista, o niercado segurador brasileiro dispunha, em 1941, de ampla cobertura automatica para a quase totalidade dos riscos incendio.

Prevendo o aumento dos valores segurados. como reflexo das dificuldades economico-financeiras decorrente da

2" Grande Guerra, o IRB, a partir de 1-1-42, obtevc, de suas retroccssionarias, urn aumento de 108 plenos na cobertura automatica concedida pelo

2" e.vcedente.

. A partir daquela data, a cobertura automatica para os resseguros cedidbs ao IRB passou a .ser de 510 plenos da tabela padrao de reten?ocs, assim distribuida :

IRB ,2

que, ate 1942, somenfe uina sociedade A partir de 1-1-42, os excedentes . nacional participava do 2" excedente, automaticos do IRB ficaram, portanto, assumindo uma percentagem de 3,339^. assim distribuidos ;

1.' Excdcntc

Dispondo dessa cobertura automati ca, podc o IRB restringir o conceito de risco vultoso, passando a considera-lo, apenas, quando a importancia total segurada ou seguravei, em urn mesino risco isolado fosse superior, nao mais a 350 vezes, mas a 460 vezes OS iimites da tabela padrao de retcngoes.

fisse aumento da capacidade de co bertura automatica foi possivel em conseqiiencia do Dccreto-Iei n" 3.784, de 30-10-41, que tornou obrigatdria a aceitaqao das retrocessoes do IRB pelas sociedades de scguros operando no pais.

As sociedades nacionais, que so participavara do 2- excedente, se assim desejassem, passavam a participar em 299' do mesmo, Cumpre-nos saJientar

71 % a cargo das sociedades nacionais

29% a cargo das sociedades cstrangciras

100%

2." Excedente

29% a cargo das sociedades nacionais

71% a cargo das sociedades cstrangciras

100%

Em 31-8-42, por for^a do Decreto- com mctade da quota que estava a lei n" 4.636, foi cassada a autorizaqao cargo daquelas sociedades. para o funcionamento, no pais, de 2 ^ ^ sociedades de seouros italiana.s e 5 ale- j . 31-12-42. 0 I" e 2'' excedentes automas. Em conseqiiencia, a participa^ao

, maticos ficaram distribuidos da sedas sociedades nacionais, tanto no i , como no 2" execdcnte, foi reforqada guintc forma .

1.'' Excedente

74,76% a cargo das sociedades nacionais

^ 25,24% a cargo das sociedades cstrangciras

100,00%

2." Excedente

38,22% a cargo das sociedades nacionais

61,78% a cargo das sociedades cstrangciras

100,00%

Os resseguros cedidos ao IRB em ram ser a mesma suficiente para o 1942, absorvidos quase integralmente mercado de seguros nacional, conforpe!a cobertura automatica. demonstra- me se observa abaixo : _Cr$ % %, Premios

resscguro ccdidos ao IRB

35 36 37 38
Cliefc da DiuisSo Inccndio e Lucros Ccssantes do I.R.B.
(Continuacao)
1." Excedente on
lio
2." Excedente
0/ Nv 100 - DEZEMBRO DE 1956
rctidos
' 42,92 Premios retrcccdidos 57,08 100,00 ao 1." excedente (autoin) ao 2." excedente (autom) 9.723. 13,57 23,78 ao 3.'' excedente (avulso) 6. 0,01 0.01 REVISTA DO I. R. B.
de
Premios
pelo IRB

Em relagao a 1941, houve urn pe- o aumento das cessoes avulsas fosse queno aumento de premios relativos as maior. cessoes avulsas do 3' excedentc, nao O movimento dc premios e a potenobstante a ampliagao da capacidade dc cialidade das sociedadcs de seguros cobectura do 2^ excedente, ampiiagao em 1942, podem ser obsecvados nos cssa obtida justamente para evitar que quadros abaixo :

suas retrocessoes. o IRB. arredondando as quotas fixadas em setembro de 1942 para as sociedades nacionais e

l." Excdcnfe

estrangeiras. no 1" e 2'' excedentes. estabeleceu, para 1943, a seguinte distribui^ao

75% a cargo das sociedades nacionais

25% a cargo das sociedades estrangeiras

300%

2." Excedente

40 % a cargo das sociedades nacionais

60% a cargo das sociedades estrangeiras

100%

POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES

Pelos ekmentos adma, v«,(ica-3e ^Ses (sodedades 541; IRB : 12; em 1942, dispanha o metca- k Excedente; 90; 2e Excedendo aegarador brasild.o de um, te : 408).

cobcrtura automatica maxima de 1 Oil Vican^ « ae j,u3l Visando sempre aumentar a participlenos da tabela padrao de - j reten- pa^ao das sociedades nacionais nas

O aumento dos valores segurados que ja se vinha observando "desde 1942, em 1943 tomou tal incremento, que o IRB se viu obrigado a tomar providencias no sentido de aumentar a sua capacidade de cobertura automati ca, a fim de evitar freqiientes coloca5oes de retrocessoes avulsas. Essas providencias foram as seguintes, transcritas de fis. 75. do Relatorio do 4^ Exercicio — Publicagao n'> 22

«Coni'enfao do 3 "Excedente. Com o constante crescimenlo das importancias seguradas, conseqiiente da situaijao dc guerra que o pais atravessa, verificou-se scr insuficiente a cobertu ra dada ao IRB pclos 1" e 2" exce dentes. Avolumavam-se, assim, os ca ses em que. excedidos os l- e 2'' exce dentes, se recorria a retrocess5es avul sas, que eram feitas nas sociedades es trangeiras, para nao sobrecarregar as sociedades nacionais. Em fins de agosto, considerando a sequencia dessas re trocessoes avulsas, aquelas companhias propuseram a concessao de cobertura

automatica dc um 3" excedente. Foi obtida, imcdiatamentc, uma garantia provisoria, iniciando-se os estudos pa ra a Convensao definitive, que foi assinada em 12 de novembro de 1943.

O 3" excedente coberto por essa Convenqao conip6e-se de uma cobertu ra automatica de 42.5 plenos do IRB, alem de uma garantia de cobertura pa ra todos OS demais excesses do Insti tute. sujeitos esses ultimos, apenas, a um aviso previo de 48 boras, dado a represcntante de todas as retrocessionfirias.

As demais clausulas da Conven^ao obedecem as mesmas disposi^oes vigentes para o 2- excedente, nas Normas para Cessoes e Retrocessoes Incendio».

A partir dcssa ocasiao. a cobertura automatica para os resseguros cedidos ao IRB passou a ser de 1.020 plenos da tabela padrao de retengoes, e assim distribuida

IRB , Exedente qj ^ 2." Exodente ^

1.020 plenos

39 40 41 42
DISTRIBUICAO DOS PREMJOS SOC. OPEBANDO COM q I.R.B. PBCMIOS on SEGUROS DIRETOS PREMIOS DE BESSEO. CKn. AO I.R.B. % DE RESSECURO CrS % Mcdio Cr$ /O Mcdio Nacionais, 53 Estrang.:::: 25 137.503. 35.147, 172.710. 70,65 20,35 2.596. 1.406. 56.373. 15.265. 78,60 21,31 _ 1.064. 611. 40,08 43,43 100,00 ■2.214. 71.638 100,00 018. 41,48
SoC. OPERANDO COM O I.R.B. NACIOVAIS 53 U5TRANC.EIRAS 25 CERAL 78 CrS % CrS % CrS % Ativo liquldo:. Atlvo liquJdo mcdio 263.630. 4.074 23.548 444 76,43 68,16 81.302 3.252 11,001 440 23,57 31,84 344.032 4,422 34.549 443 100,00 100,00 Limicc Legal mJdIo. haci* de fctentao.::: Fatof de rctencSo midio... 284,0 5,36 52,50 257.0 10,28 47,50 541 6,94 100,00
N9 100 - DBZEMBRO DE 1956
::::: "£2
BEVISTA DO I. R. B.

Se nao fosse obtida essa ampiiaqao numero de retrocessoes avulsas, condc cobertura automatica, teria o IRB forme se observa pelos dados abaixo, que recorrer a colocagao de elevado relatives ao ano dc 1943 :

Para o consideravel aumento de re- ta?ao decorrentes da segimda Grande trocessoes ao 3" Excedente, contribuiu, Guerra. decisivamente, a reten^ao, no pals, de O '"°vimento de premios e a poten- cialidade da.s sociedades dc seguros em elevados estoques de ajgodao, em con- J943 observados nos quaseqiiencia das dificuldades dc expor- dros abaixo ;

1. Tendo surgido algumas dlividas. no curso dos debates pela Assemblcia lecnica do Instituto Brasileiro de Atuaria realizada a 27 de setembro dc- 1956, a que o autor apresentou o seu trabalho intitulado «Relat6rio sobre as Tabuas dc Mortalidade relativas ao Qiiinqiicnio 1949-1953». quanto ao a.ssunto contido no item 4,3 e seus siib-itcns, pags. 49/52, que realmentc c apresentado pelo signatario sem dediigao justificativa; e considerando que a materia c pouco versada na literatura e.spccializada e. por vezes, de forma jTicompleta ou equivocada — julgamos cportuno apresentar a seguinte deduqao das formulas cmpregadas pelo autor nos itens acima akididos.

2. O signatario manifesta-se devedor aos aiitores estrangeiros mencionados no final do prcsente artigo pelas siigestoes ncles colhidas, embora per vezcs divirja de um e de outro. AgraQcce. outrossim, ao sen colega atuario Joao Lyra Madeira, debatedor do trabalho apresentado aquela Assem blcia, pela atenqao que Ihe cliamou para o assunto.

a) Investigagocs por apolices

Pelos elementos acirna. verifica-.se que. em 1943, dispunha o mercado segurador brasileiro de uma cobertura automatica maxima de 1 .593. 5 plenos da tabela padrao de retengoes (socie-

dades : 573, 5; IRB ; 12; 1" exceden te ; 90; 2- excedente : 408; 3'' exce dente ; 510)

(Continua)

3. Seja]'r'^ o niimero de expostos por vidas portadores dc r apolices; sera

GO

1? _ y -i?r o niimero de expostos r-a I . .i. por vidas de idade x na investigaqao.

Analogamente. o numero de expostos por apolices entrc os portadores de r apolices sera •% = rEL' ® ° niimero total dc expostos por apolices, na idade x, cm toda a investigaqao sera 03_ -i-u = y i-e;. r=I

Formulas equivalentes se podem cstabelecer para os mortos por vidas c por apolices. respectivamente, a saber:

Mortos por vidas ....0^ = ^ 0^^ r «1 CO

Mortos por apolices ^ re'^

Conseqiientemente, tein-se ^ o; . n r Ah -

4. 'Bi Ol (4.1)

ibto e. nao ha dileren^a, como e obvio, entre a taxa de mortalidade por apo lices "q'^ e por vidas entre os titulares de r apolice.s.

Z1-0; I (4.2) I' IE r=l

45 44 45 46
Cr$ % % Prcmios de rcsscguro ccdidos no IRB 104.748. 100,00 Premios rciidos pelo IRB 41.531. 39.65 Premios retrcccdidos 63.217. 60,35 100,00 ao 1." Exccdenic (autom.) 45.565. 43.50 72,08 no 2." Excedentc (autom.) 16.527. 15.78 26.14 ao 3." E-veccdentc (autom. c avulso] 1.125. 1,07 1,78
DISTRIBUICAO COS PREMIOS Soc. OPEPAS-DO COM 0 I.R.B. PRUSU05 on SECUROi UIRUTOS PREMIOS DE UEsSUCI. ECU.AO 1 R B. '.i IIL KE^SE<;URO CrS Nicdto CrS % MOdio Nacionais,. yg liatrungeiros.:... 25 195.055, 44.608. 81.39 18.61 3.363 1.784 86.198. 18.550, 82,29 17,71 1.486 742 44,19 41.58 239.663. 100.00 2.888 104.748 100,00 1.262 43,71 POTENC[ALIDADE DAS SOCIEDADES Sot:. OPi'.b>.\Ntio i:OMM I.R.R S*A'*IONM5 —• 53 Cr$ HSIKANUKIBAS -- 2? CrS •83 Cr$ ^ Attvo JiQutdo Ativo liciuido inedio Limite Leftal Limicc I-etral mcdio l-ator de reu;n;ao Fator do rclcno-in rr 295.052. 5.087 20.33H. 454. 316.5 5,J 77,01 09.94 55.19 85.135. 3.405 11.322. 455. 257 10.3 22.39 30,06 44.81 380.187. 4.581. 37.660. 454573,5 6.9 100.00 100.00 100.OO
100 - DEZEHBRO DE 1956
f!' A
Fator (le iiwrciiieiito da variaiicia iias iiivestiga^;oes por ap()liccs e por capitals segiirados
Gastao Quartin Pinto de Moura M. I. B. A. Aniiirio do M.T.I.C.
* * *
Entretanto. se reunirmos nuin so crupo os portadores de qualqucr niimero de apolices. de mesma idade x, a taxa de mortalidade por apolices sera um valor medic definido por Z n I CO Z'K V=1 REVISTA DO I. R- B.

cjferente em geral da taxa por vidas CO Zej e r^I

5. Sabemos que a variancia do niimero de mortos por vidas entre os portadores de r apolices e dada por tr'je;! =E;.pJ.q;^ (5.1) Logo, a variancia do niimero de mortos por apolices entre os titulares de r apolices, vem a ser (5.2) t em todo o grupo de segurados de idade x:

2;r.X(Vx-^q.)("Px-='qO

1 ra® I c finalmente = "Px.^'qx Z r.»E^ r= l

1t=I "p. (6.3)

Em nossa investigagao empregamos um "p- medio, independente da idade X. e baseado, alias, nos mortos.

8. fi claro que, analogamente, tcriamos para expressao da variancia da taxa de mortalidade baseada em apo lices:

"E. J ("Ex)1 "iri"

mi

"Px.^qx ^'Ex X (8.1)

10. Tem-se, entao:

7. Supondo que fragao de (6.3) se anula e tem-se aproximadamente

Zr.X r= l que e a formula exata da variancia do niimero de mortos por ajDoliccs. (5.3) tendo em conta (4.1).

6. Observando que + (6.1) c port

^'}'0xl = ='Px."qxJ;'r.''E^ (7.1) r-l anto (6.2)

Mas a formula (7.1) e evidentemente igual a vem

Zr."E..-p;..,;=.p.,.q^2:r."E'. + + (''p--''qx) Zi-.^E^Vx-^qx)~

-"Zr."EI(-'qi-''qx)^ desdobrando o quadrado do ultimo

evidencia, vem

o'^{®ex{=Y.''qx,^r."Ei + CO '"1 + Z1-."EiC'q^^-'q,)

ff2{''eJ==aEx.''px.='qxX

ZvK = "Ex."Px."qxX-

= V,x"E,.Y.''qx (7.2)

oit seja a formula semelhante a habitual baseada em vidas, multiplicada pelo fator de incremento i.p2 que vem a ser a rela^ao entre os mementos de segunda e de primeira ordem da distribuigao das apolices entre os expostos por vidas de idade x. ambos o.s mementos referidos a origem natural.

isto e, fbrmula semelhante a habitual baseada em vidas, multiplicada pelo mesmo fator de incremento "Pj.

b) Investigagao baseada em capitais segurados

9. Quando a observaqao se fundamenta em capitais segurados. as va riancias, tanto do niimero de mortos. como da taxa de mortalidade, baseadas cm capitais segurados, se cxprimem pelas mesmas formulas anteriores, bastando substituir-se a por c e r por s, sendo c o indice indicativo de que Sctrata de uma investigagao por capitais (ao inves de por apolices) e s. o valor do capital segurado ou o valor medic da classe de capitais segurados supostos grupados em classes que podem variar de amplitude, porem suficientemente pequenas para que o capital se gurado se possa considerar constante dentro de cada classe.

De fate, nesta hipotese, tudo se passa como se a investigagao fosse feita per ap61ices, cada uma delas de valor equivalente a unidade de capital segurado.

sendo Y o fator de incremento das variancias numa investigagao feita por capitais segurados e equivalence a rela?ao entre os mementos naturals de segunda e de primeira ordem da distribuigao dos capitais entre os expostos por vidas com a idade at. Semelhante,

11. ObservSgao — Para destacar OS dados de observagao, das probabilidades «verdadeiras», deveriamos escrever:

a-iYf = V;X"K."Px."qx

Suprimimos, entretanto. essas «linhas» no curso da dedugao para nao sobrecarregar ainda mais a notagao. (Cfr, «Constriigao da tabua de mor talidade da expcriencia brasiieira de .segurados 1949-1953 (EB-49/53)», de G.Q.P.M.: «The Standard Deviation in the Rate of Mortality by Amounts», de Donald D. Cody (T.A.S.A.. Vol. XLII, pag, 69): «Tests of a Mortality Table Graduation» (Appen dix II; Effect of Duplicate Policies on Binomial Variance, de H. L. Seal (J.I.A., Vol. LXXI, pag. 40); 1940).

47 45
a> x Zer Ex (4.3) ou ainda ="p,.''qx r=l r=l
0^}=Zr.X.pi.q>
CO
03
CO
A r»l 'mo
Zi"e; r»l
"mi
CO
N« 100 - DEZEMBi70 DE ISSO
49
- -^i;^X"E.x."px."qxX-
50
^'rOxN^Ex.WqxX 03 Zs'.El S=1 Mi Zs-EJ S=1
m2 = Tx.^Px.^'qxX — =^Ex.^Px.-^qxX mi
XV'
^Ex
Vjx
EEVISTA DO I. R. B..

O imposto adicional sobre os lucros das pessoas juridicas

SEGUNDO as disposi^oes da Lei n.°

2.862. de 4 de .setembro de 1956, sera feita, nos anos de 1956 a 1959, exercicios financeiros de 1957 a 1960, inclusive, a tributagao adicional dos lu cres reais ou presumidos superiore.s a Os elementos formadores do capital importancia equivalence a 30% (trinta e lucros economizados serao computapor cento) do total do «capital reali- dos na razao do tempo cm que permazado, lucros nao distribuidos e rescrvas necerem na empresa durante o ano (excluidas as provis6es)», base.

Exeraplificando: ■

O capital a ser considerado para os ddo e Cr$ 2.000.000,00 referentes a fins do imposto adicional dois duodecimos dos Cr$ e e Cr$ 20 000.000,00 (vinte mi- 12.000.000,00 do auniento do capital ihoes de cruzeiros) — Cr.? • i V 18 noo ooAnci social, que permaneceram na entidade le.UUU.OUO.UO que permanerprarr, k,., , j , ceram na economica somente durante os dots ul- empresa durante o.s doze meses do exer- times meses do ano.

A demonstra^ao a seguir esclarccc mclhor o calculo-

IS-COO.000,00

12 (n" mTs^) ~ X 10 (m- meses jan/out.) - 15.000.000,00

30.000.000,00

12 (n' mes^) ~ ^ ^ nov/dez.) - 5.000.000,00

Somas 12 meses do nno de 1956 20.000.000.00

Para as entidades economicas que iniciarein as suas atlvidadcs apos comcqado o ano, devera o primeiro exercicio corresponder ao periodo compre-

endido «cntre o inicio do negocio e o dia 31 de dezembro», considerando-se. entao. os elementos formadores do «capital cfetivamente aplicado» de conformidade com a duraijao do exerccio.

Inido dc atividades cm margo dc 1956. com capital realicado de RcsLrva.s c Lucros cm Suspcnso apos o balango dc 30/iunho/56

Nesta hip6tese, o capital a ser con siderado como aplicado e de Ci% 12.600.000,00 (doze milhoes e sciscentos mil cruzeiros), reprcsentado peio capital rcalizado que figurou du

10 in" me.scs)

Se a empresa cleixar de realizar o balance «correspondente ao periodo relativo ao inicio do negocio e o dia 31 de dezcmbro», exigido pelo disposto no art. 62 do Regulamcnto do Imposto de Renda, sera tributada pelo lucro presumido. que e de 8% (oito por cen to) sobre a receita bruta. Entao, o adicional .sera calculado .sobre a diferen(;a entre o lucro presumido e o lu cro basico. e.ste encontrado em relagao ao capital aplicado ou tomando-se por base a prdpria receita bruta. conforme cxplicacoes a seguir, exemplificada.s nos itens a c c. Sc deixar de realizar o balan^o por falta de escrituraqao. o lu cro sujeito ao adicional s6 podera ser calculado segundo indicaqoes da alinea c mencionada.

Para os fins do calculo do imposto adicional, poderao os contribiiintes optar pelo pagamento com base nos lu cros que excederem do dobro da me dia dos compreendidos no trienio 19471949 ou que excederem as seguintes percentagens. calculadas sobre a receila bruta anual:

13.000.000,00

rante OS dez meses do exercicio (mar,'' dez) e pcla parte do Cr$ 1.000.000.00 de lucros economizados corrcspondente ao periodo de seis meses em que permaneccu na empresa (juL dez)

65f (seis por cento) sobre a receita bruta ate Cr$ 3.500.000,00 (tres mi lhoes e quinhentos mil cruzeiro.s); 5% (cinco por cento) sobre a recei ta bruta aciina dc Cr$ 3.500.000,00 (tres milhoes e quinhentos mil cruzei ros), nao excedentc dc Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de cru zeiros)

4% (quatro por cento) .sobre a re ceita bruta superior a Cr$ 5,000.000,00 (cinco milhoes de cru zeiros)

Exemplificando:

a) Considerando-se como sendo de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhoes de cruzeiros) o capital e lucros economizado.s dc iima empresa e aplicando-.se sobre tal importancia o indice de 30*^1 (trinta por cento), cncontramos o lu cro basico de Cr$ 9.000.000,00. Se o lucro fiscal foi de Cr$

15.000.000,00 (quinze milhoes de cru zeiros), a parte que ultrapassou a «importancia equivalente a 30'"t (trinta por cento) do capital efetivamentc apli-

<# 51 52
Capital rcalizado de janeiro a outubro de
p 000 00000 Reserva.s e Lucros em Suspense 6.000.000,00 - 18.000.000,00 Capital reulizado de novembro n dezcinbro de 1956 24 000 00000 Rc.scrvas c Lucros em Suspense 6.000.000,00 30.000.000,00
1936
N» ll» - DEZEMBRO DE I95C ■r 53 54
Soma
COO. 000,00 - ri 100.000.00 X 6
(n'-' me.scs dc jiil./dc:) 600.000.00
RF.VISTA DO I. R- B.

cado na cxploraqao do neg6cio» — ar- cruzeiros) retro indicados, a importantigo 3'' da Lei n' 2.862 — foi de Cr$ cia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes 6.000.000,00 (seis milhoes de cruzei- de cruzeiros), representativa do dobro ros). O adicional seria cobrado sobre da media dos lucros do trienio 1947esta importancia. 1949^ restando, entao, uma diferenga b) Se nos anos de 1947. 1948 e de Cr$ 5.000.000,00 (dnco milhoes 1949, a mesma entidade economica au- de cruzeiros) para .ser tributada (Cr$ feriu lucres de Cr$ 2.000.000.00 (dois 15.000.000.00 menos Cr$ milhoes de cruzeiros), Cr$ 10.000.000,00).

5.000.000.00 (cinco milhoes de cruzei- c) Suponhamos que para aufcrir ros e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhoes urn lucro de Cr$ 15.000.000,00 (real ae cruzeiros), respectivamente a media ou presumido) teve a empresa uma dos lucres do trienio e de Cr$ rece/fa bruta de Cr$ 275.000.000,00

15.000.000,00 di- {duzentos e setenta e cinco milhoes de vididos por tres). Logo.podera ser to- cruzeiros). O calculo do lucro basico, lucro basico. em lugar dos conforme indices percentuai.s retro inCr$ 9.000.000,00 {nove milhoes de dicados, seria o seguinte:

item <.a»: — Lucro fiscal de Lucro basico de Excedcntc de 20% sobre 30% sobre

Somas

item <sb>-: — Lucro fiscal dc Lucro basico dc

ExccdcnCc de 20% sobre

15.000.000.00

9.000.000.00

6.000.OOO.OO, iinposto adicional dc Cr$

4.500.000,00 = 900.000.00

1.500.000,00 = 550.000.00

6.000.000,00

15.-000-000,00

lotooo.coo.oo

item «cx';

Lucro fiscal de Lucro basico dc

Exccdeiite de 20% .sobre

Nesfa hipotese, o lucro ba,sico que do-se o adicional devido pela seguinte podera substituir os dois outros men- forma: cionados e de Cr$ 11.085.000,00 (on- 20% (vinte por cento) sobre a par-e mi oes e oitenta e cinco mil cru- te do lucro que nao exceder de cinqiien'.' zeiros), restando para ser tributada a ta por cento do lucro basico; diferen^a de Cr$ 3.915.000,00 (tres 30% (trinta por cento) sobre a parmilh^ies novecentos e quinze mil cru- conipreendida entre cinzeiros) (Cr$ 15.000,000,00 luenos qiienta e cem por cento do lucro baCr$ 11.085.000,00). ' sico;

Nos exemplos dos itens a, 6 e c fo (quarenta por cento) sobre a ram evidenciadas as oscila^Ses do lu lucro compreendida entre cem cro basico pela adogao de cada um dos cento e duzentos por cento do lutres processes po.stos a escoiha dos con^ tribuintes pelos arts. 3" e 6'' da Lei (cinqiienta por cento) sobre a 2.862-56, E' logico que na pratica e.vceder de duzennao havera sempre e necessariament'e do lucro basico.

a mesma pcevalencia de um metodo vt vf j

.sobre 0 outro, Exemphficando:

a rr.hr^T,^= hipoteses formuladas nos exemrale ta „n

reada

1.350.000,00

= 1.350.OOO.OO

5 000 000,00, imposto adicional de Cr$ 5.000.000,00 = 1.000.000.00 15.000.000,00 11.085.000.00

imposto adicional dc Cr$

= 783.000,00

Na hipotese de uma entidade econo- de cruzeiros) o seu lucro basico, o exmica ter auferido um lucro real ou pre- cedente tributavel e de Cr$ aumldo de Cr5 5.000.000,00 (cinco „ „i,h6e5 de crumilhoes de cruzeiros) c de ser da ordem de CrS 1 .000.000,00 (um milhao zeiros). O calculo do imposto sera;

Entao, o imposto adicional devido e .cro.s fiscais» para dcixar bem claro que de Cr$ 1.650.000,00 (um milhao, seis- pode o lucro comercial ser ate ^mo centos e cinqiienta mil cruzeiros). inferior ao limite estabelecido c emEstarao iscntas do adicional as pes- presa nao ficar iscnta do imposto adisoas juridicas cujas declaracoes do ano cional. O cooceito do lucro tributabase acusem lucros fiscais inferiores a vel a ser adotado e o mesmo estabcleciCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzei- do pelo Regulamcnto do Imposto de ros). Foi emprcgada a expressao «!u- Renda.

55 56 57 58
go sebre Cr$ 3.500.OOO.OO - 510 00000 1-500.000.00 - - - ts'oK v>s6brecr$ 270.000.000^ ^ 10.80SS Soma 275.000.000,00 - lucro basico dc 11.085.000,00
It.;,''
Nv 100 - DEZEMBRO DE 1956
das peasoas jur.d.cas, calculaa- seg„i„tes operasoesi
3.915.000,00,
3.915.000.00
1.000.000,00 783.000.00
2p-./ s6bre • 500.000,00 100.000,00 30% sobre 500.000,00 150.000,00 .no/ 1.000.000,00 400.000,00 50% sohrc ! 2.000.000,00 1.000.000,00 4.000.000.00 1.650.000.00
Exeinplo: Lucro comercinl deinonstrado 200.000,00 Exccsro de dcprecia?6es 20.000.00 Exccsso de retirada.s «pro-labore» 180.000,00 Lucro fiscal 400.000.00 Sc 0 lucro basico fdr de 300.000.00 A diferen^a tributavel como excedente sera dc 100.000.00 O imposto a cobrar sera dc 20% sSbrc 100.000,00 = 20.000,00 REVISTA DO I. R. B.

Pelo mesmo motivo, pode ocor- perior ao limite estabelecido e a rer o inverse, isto e, pode o lu- empresa ficar isenta do imposto adicro comercial demonstrado ser su- cional.

Mcnss: Dividendo^ ou outros rcndimcntos de titulos noininais em outras

Nao sera devido o imposto adi- tos mil cruzeiros), hipotese em que ctonal se o lucro, em consequencia sera cobrada, apenas, a parte do desse adicional, vier a ficar reduzido imposto que ultrapassar o limite ina menos de Cr$ 300,000,00 (trezen- dicado.

Nos casos de empreitadas de construgao de esfradas e semelhantes, os re sultados finals apurados em balanijo final relative ao periodo de constru^ao, de conformidade com o que consta do art. 56 do Regulamento do Imposto de Renda, serao distribuidos proporcionalmente aos gastos efetuados durante os anos em que se cxecutou a obra.

Ano de 1954, despcsn dc ., Ano de 1955, despcsa de Ano de 1956. despesa dc Ano dc 195", dc.spcsn dc

Exemplificando;

Se 0 lucro apresentado em balan^o final for de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros) e as despesas realizadas as indicadas a seguir, feita a distribui^ao proporcional teremos o seguinte resultado:

5.OCX).000,00 — Pnrtc sobre o lucro

10.000.000,00 — Partc sobre o lucro ..

15.000.000,00 — Partc .-.obre o lucro ..

20.000.000.00 — Parte t;6bre o lucro

Soina.5 50,000.000,00

Calcuiado o imposto adicional .so- Para a cobranqa do imposto adiciore 0 excedente, sera encontrada a im- nal «em relagao aos lucres realizados portancia dc Cr$ 115.000,00 (cento e pelos rcpresvntantes corncrciais. sociequinze mil cruzeiros). O lucro fiscal dades de corrctores, comissarios c cru de Cr$ 400,000,00 ficaria reduzido a pcesas jornalisticas. podera ser feita r$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e distin^ao entre lucro.s que resultem mecinco mi! cruzeiro.s) em consequencia ramente do capital ou do trabalho, sen0 imposto adicional. Nesta hipotese. do perniitido auinentar ate 40"^' (qua-

^ de CrS renta por cento) a percentagem fi.xa- .000,00 (cem mil cruzeiros), com da» dc (trinta por cento), «como lucre ficaria reduzido a Cr$ ,. ainda, se for necessario, reduzir ate a .000,00 (trezentos mil cruzeiros).. metade as taxas do imp6sto».

Mao cstacao sujeitas ao imposto adi- As entidades interessadas deverao se cronaf as sociedades civis organizadas dirigir ao Diretor do Imposto de Rcnu ivamente para a prestatjao de ser- da, atraves as Delegacias Regionais V.COS prof.ss.ona.s de medico, engenhei- ou Seccionais, solicitando o aumento tado. n r' daquele indice percentual e a redugao tadoi, p.ntor, escuitor despachante e das taxas do imposto adicional, para outros que se Ihes possam assemelhar, o que demonstrarao os resultados oridesde que tenham captta.s inferiores ginarios do capital empregado e do a cem mil cruze.ros. trabalho.

Entao, na hipotese da inex-istencia de outros rendimentos. os lucres base dos quais seriam deduzidos os lucres basicos para a apuragao do excedente tributavci, seriam de Cr$ 3.000.000,00 em 1956 c de CrS 4,000.000,00 em 1957. Somente seria cobrado o impos to adicional nos exerdcios financeiros de 1957 e 1958.

Segundo o disposto no art. 24 da Lei n- 2.862, de 4-setembro-56, quando OS resultados das empreitadas forem apurados em balanqos anuais, po dera o imposto de renda ser page em cada excrcicio, de conformidade com OS lucres demonstrados.

No entanto, com rela^ao ao imposto adicional, necessario .se tonia seja observado o que consta especificamentc do art. 10 da Lei n'' 2.862-56 e de seu paragrafo linico, no sentido de ser feita a distribuiqao proporcional dos lucres em reJa^ao aos gastos, quando nao prevalecera a prescritjao qiiinqiienal.

As consiiltas que os contribuintes desejarem fazer sobre o Imposto Adicio nal deverao ser dirigidas ao Diretor da

1.000.000,00

2.000.000.00

3.000.000,00

4.000.000,00

10.000.000,00

Divisao do Imposto de Renda, atra ves as delegacias seccionais ou regio nais, cabendo das mesmas recurso ao 1- Conselho dc Contribuintes.

As reclamacoes sobre o imposto adi cional langado deverao ser dirigidas aos orgaos que fizcram os lan?amentos (Delegacias Seccionais ou Delegacias Regionais), dentro do prazo de vinte dias, contado da data do recebimento da notificaqao.

Os rccursos sobre a exigencia do pagamento do impo.sto adicional deverao ser dirigidos ao 1" Conselho de Contri buintes, ]• Camara. por intermedio da.s Delegacias do Imposto de Renda. den tro do prazo dc trinta dias contado do recebimento da notifica(;ao. cumpridas as me.smas exigencias feitas quanto ao impo.sto de renda no que diz respcito no deposito, em dinheiro ou em titu los ou ainda a fian^a.

Concluindo, convem seja lembrado que sao extensivas ao Imposto Adicio nal as disposigoes do Regulamento do Imposto de Renda que Ihc forem aplicaveis, inclusive as relacionadas com ocapitulo das penalidades.

.. I 59 60
Excmpio: Lucro comercial demonstrado dOO.000,00 Excesso dc depreciatoes 20.000!00 Exccsso dc retiradas «pro-labore» ]80.000!00 Sonia 600-000,00
empresas 310.000,00 Lucro fiscal 290.000,00
Excmpio; 300.000,00
Ni> 100 - DEZEMBRO DE 1956 61
62
RBVISTA DO I, R. B.

Algumas notas sobre as perdas por incendio na industria petrolifera

Vamos apresenfar neste pcqueno trabalho algumas notas, que reputamos de interesse geral. relativas aos indices observados na industria petrolifera, de conformidade com os dados coligidos pela American Petroleum Institute.

Essas notas, que fazem parte do trabaiho que vimos realizando sobre o assunto, dao uma primeira ideia da experiencia da sinistralidade nessc tipo de riscos e abrange os indices;

Total de perdas na industria do Petroleo

— 1934 a 1946

Refinarias e outras propriedadcs.

— Coeficiente de dano anuai (S/IJ

— 2934 a 1946.

de dano (o/lj por tipo de propriedadc.

Tendo em conta que obtiveinos esses dados por via indireta c que estamos aguardando os trabalhos originais do American Petroleum Institute, nao entramos na analise detalhada dos mesinos. Vamos nos restringir, no momento. a dar uma ideia panoramica do assunto aos leitorcs" da Revista do I.R.B., para que o mesmo nao perca 6 interesse c a atualidade, 1.1 — As perdas na industria do Petroleo, de 1934 a 1946; De acordo com os dados levantados pelo American Petroleum Institute, os totais aproximados dos prejuizos sofridos pela industria petrolifera no periodo de 1934 a 1946, acham-se rcsumidos no seguintc quadro;

QUA15RO 1.1

Nesse quadro observamos a tendencia crescente das perdas em valores absolutes, bem como a tendcncia do crescimento maior das perdas nas refi narias em relagao aos deraais itens de bens da industria petrolifera. fissc cres cimento foi afetado;

— pelo crescimento do numcro e da capacidade das unidades de refinaqao:

— pelo crescimento dos custos dos equipamentos;

— pelo crescimento da sinistralida de nas refinarias conforme veremos nos quadros que seguem.

1.2 — A evolu^ao do coeficiente de dano de 1934 a 1946:

Com base nos mesmos levantamentos o American Petroleum Institute calculou os coeficientes de dano — relacionando os prejuizos e os valores seguraveis, conforme podemos observar no quadro a scguir:

QUADRO f.2 AND

Observamos aqui o fato ja mencionado acima — a crescente sinistralida de geral e, em particular, a crescente sinistralidade nas refinarias. precise notar, contudo, a influencia do periodo de pre-guerra e o da guerra propriamente, onde as condi^oes de trabalho e de obten^ao de materiais nao permitiam

urn funcionamento normal da industria. Por outre lado a fome mundial de produtos de petroleo para alimentar os exercitos cm luta talvez tenham acarretado 0 relaxamento das normas de seguran^a, o que, adicionado a solicitagao maior do equipamento disponivel e a carencia de mao de obra talvez

63 64
1. Dados sobre sinistros. M.I.B.A. Eriff. Civil — Tec. Especial do I. R. B.
>1» 100 - DEZEMBRO DE !93S AND total de milhOes de us$ dollars REITNARI.AS OUTROS 6F.NS TOTAL 1934 1935 0,50 0.50 1,00 1936 0.55 0.41 0.96 1937 0.24 0.35 0.59 1938 0.34 0.34 0,68 1939 1.38 0.91 2,29 1940 0.23 0.30 0.53 1941 0.42 0.48 0.90 1942 0.88 1.04 1.92 1943 0.42 0.% 1,38 1944 1.91 1.11 3.02 1945 1.79 1.16 2.95 1946 l.% 1,25 3.21 3.25 1.75 5.00 1 C/ A 65
66
COEFICIENTE DE DANO POR US$ 100 DE VALOR SEGURAVEL REFINARIAS TOTAL DA INDUSTRIA 1934 193? 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 1944 194? 1946 % 0.104 0,102 0.0?4 0.076 0.282 0.055 0.056 0.100 0.043 0.164 0.140 0.140 0.200 % 0.076 0.074 0.068 0.058 0.182 0.050 0.042 0.084 0.062 0.116 0,100 0,100 0.136
REViSTA DO I. R. B.

tenha acarretado um crescimento anormal da sinistralidade.

Essas observances estao, naturalmente, sujeitas a retificanoes, quando dispusermos de dados completes.

1.3 — Coeficiente inWio de dano (S/Is) por tipo de equipamento (Me dia 1934-19-16).

Quanto ao item caminhoes-tanque, o indice elevado se deve tambem ao fato de o valor seguravel por unidade ser pequeno, era reiagao aos itens «campos de 6lco» e refinarias.

£ste quadro nos da uma primeira ideia da periculosidade relativa dos diferentes tipos de equipamentos e instalanoes usados pela idiistrias petrolifera, representados pelos elementos levantados num periodo de 13 anos pelo American Petroleum Institute.

seguro-incendio

fiste quadro nos da uma ideia da sinistralidade por tipo de propriedade da industria petrolifera. Vale ressaltar o primeiro grupo, de maior sinistrali dade, constituido:

Outros dados interessantes, resultantes da analise do levantamento feito pelo A.P.I., sao resumidos a seguir. relatives as causas de danos — infelizmentc nao dispomos dos valores re latives (incidencia relativa):

Causas mais freqiientes:

firro de operanao

— Falha do equipamento

— Reparagao de equipamento em funcionamento

— Raio, furacao, etc.

— Equipamento inadcquado

— Outras' Causas

Tao pronto tenhamos outros dados complementarcs sobre o assunto, voltaremos a analisar e a completar as conclusocs acima.

INTERESSE e.xtraordinariaiTiente 'grande despertado pela Portaria n,^ 21 do D. N. S. P. C. entre os segurados em geral e entre os corretores de seguros em particular, demonstra que foi ferida uma tecla que, de ha muito, esperava a sua vez. As redugoes de premios previstas por essa Portaria baseiam-sc na melhoria da protegao preventiva contra incendios e no equipamento com materiais de extingao. Assim sendo, cmbora se trate de assunto puramente tecnico, o scu alcance sc confunde com os aspectos economicos do seguro-incendio, o que nos leva a tratar dos problemas que se ligam a tal raedida, olhando-os em sua totaiidade.

O seguro-incendio, per sua natureza, visa atender, simultaneamente, aspectos socials, economicos e nacionais: pretende proteger o segurado contra prejuizo evitavel, visa dar ao segurador um lucro c cabe-lhe evitar que a economia nacional seja, desnecessariamente, desfalcada pela destruicjao. por in cendios e explosdes, de bens patrimoniais de dificil reposigao. Tendo sempre em vista estas atribui(;oes e sua interdependencia, sera o melhor ca-

minho para se chegar ao fim de se auferir, da Portaria n," 21, os resultados mais satisfatorios para todos os interessados.

O montante de premios depende, em sua essencia, da grandeza do risco e do movimento, pelo que redugoes dc premio s6 se justificam quando baixa o risco ou quando sobe o movimento, sendo que deve ser pressuposto, tam bem, que as condi^oes economicas sejam estaveis. Ha que Icvar em conta, ainda. que os cfeitos reciprocos, entre risco e movimento, varia com a especie da determinagao do risco: na determina?ao analitica predomina a influencia do movimento: na nao analitica, a do risco, Como no Brasil existe uma la' n'/a nao analitica, o ponto de gravidade esta na redu^ao do risco, o que, desde logo, se percebe na Portaria n." 21.

A seguir estudareinos alguns pro blemas que podem ocorre na execugao da Portaria n.° 21. Nas soluqoes, foi aplicado sempre o criterio de serem atendidos os tres aspectos fundamentals do seguro-incendio.

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Tipo de Equipamento Coe[iciente Media de Dano '' (s/u) % Refinarias 0.116 Parque de tanque 0.076 Estanoes de oleodutos .. 0,072 Instalanoes — gasolina nataval o,060 Concessoes (campos de oleo) 0.162 Terminals (em portos) . 0.031 Terminals (teirestres) . 0.060 Postos de servino 0.047 Caminhoes tanque .... 0,192 Navies tanques e chatas 0,066 Outras propriedades . , ,. 0,046 % Caminhoes-tanque 0.192 Campos de oleo (oil leases) 0,162 Refinarias 0.116 N9 100 - DEZEMBRO DE lOJO 68 Em seguida: Parque de tanques .... Estanoes de olcodutos .. Navios tanque e chatas 0.076 0.072 0.066
2 — Observanoes Gerais:
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O problema da redugao de premios no
Hugo Kadow Engcniieiro dc ProlegSo
\ REVISTA DO I. R, B.

Come^aremos pelo problems mais •Importantc: o seguro de valor novo. -Duas sao as raroes que podem levar o segurado a procurar segurar-se pc!o valor de novo e que predominam sobce todas as demais que possam induzi-lo a tal atitude: 1." — um perigo agudo de incendio em suas instala^oes; 2."^ um premio modesto, face a um diminuto perigo de incendio.

Toda ver que uma empresa segurada obtem uma redu^ao na taxa por ter melhorado a sua prote^ac preventiva, tal fato se reflete logo de modo favoravel para todos os interessados: o segurado, tendo que pagar menos, atualiza os valores segurados; o segurador nao sofre diminui^ao em sua receita de premios. ja que a redu?ao e compensada, e talvez superada, pelo aumento da importancia segurada; a economia nacional 6 amparada pelas melhorias introduzidas na defesa do patrimonio.

Julgamos dispensaveis mais palavras sobre o afirmado, que e obvio; entretanto reconhecemos que existem exce^oes a regra. mas como representam um problems secundario, nos rcservamos a tratar delas qiiando abordarmos esse problems.

Apreciando os grupos segurados. verificar-se-a que os primeiros (segu rados com perigo agudo de incendio) sao OS que com maior freqiiencia procuram manter atualizadas suas importancias seguradas: e a anti-sele^ao.

Dos segundos (os de reduzido pe rigo de incendio), embora pertengam a ' um grupo numeroso, poucos sao os que mantem seguros pelo justo valor e menos ainda os quo procuram o seguro pelo valor de novo; a razao nao precisa ser apontada. sao os premios desarrazoados que Ihes sao exigidos pela Carifa nao analitica.

E e das fileiras destes que surge a grande maioria, quiga a totalidade, dos pedidos de tarifagao individual visando a redugao dos premios: os segurados, sentindo que as suas propriedades, em muitos pontos da .protegao contra incendios, estao acima de «normal» se sentem prejudicados pelo tratamento indiferenciado que se da a eles e aos congeneres mais sujeitos a serem sinistrados.

fi indiscutivel que tais pretensoes sao justifif.adas e nao devem deixar de ser atendidas pelos seguradores, sob pcna de reflexes desastrosos sobre a sua economia: a retragao dos bons segu rados

Nao obstante, ha que considerar: seja como for, a redugao que se concedcr represents uma diminuigao de renda, pois o risco global da carteira nao se beneficiou por igual; o risco bom, que ate entao, pelo premio que pagava, permitia ao segurador suportar o man risco, baixou, ajustando-se a grandeza do perigo de incendio que apresenta, nao deixando, assim, margem para con-

tribuir para o premio justo para o risco mau.

Esta evolugao da o que pensar, pois acabara por enfraquecer a posigao financeira das sociedades, Uma certa compensagao, embora nao de todo satisfatoria e de se conscguir pela-clevagao, por parte dos segurados bencficiados, dos valores de seus seguros para o valor de novo das instalagoes.

A proposito devem ser de interesse geral as minhas experiencias pessoais no Brasil. A maioria de clientes que solicitam pareceres tecnicos visando obter OS bencficios da Portaria n.° 21 me e trazida pelos senhores corretores de seguros.

Afora uns poucos casos de corre tores que contratam a vistoria tecnica das instalagoes de seus segurados com o linico fim de prestar a estes uma assistencia tecnica perfeita no que diz respcito aos seguros, os demais, quase todos, se referem a objetos segurados por valores muito aquem do valor real ou de objetos nem sequer segurados.

Em todos OS casos cm que intervim apresentaram-se dificuldades economicas, especialinentc a de que os melhoramentos necessaries seriam de custo demasiadamente superior a vantagem obtida pela redugao de premio a auferir em virtude deles.

Todavia, sempre fern sido possivel achar um meio economicamente interessante para obter a melhoria do risco. Algumas vezes e a protegao constru-

tural, outras a operacional e nas demais a preventiva que e beneficiada para atingir esse fim.

Nao deve ser esquecido que sempre sera possivel sanar deficiencias de uma delas por medidas suplementares noutra; por vezes, aquelas sao compensadas mesmo com vantagem, obtendo efeitos protetores muito superiores aos normalmente esperaveis.

Em geral, os leigos, ao cogitarem de protegao contra incendios, so pensam na protegao preventiva, com especialidade nas instalagoes de chuveiros autcmaticos: estes estao, atualmente, a um custo proibitivo, anulando mesmo o beneficio de uma redugao da ordem de 60 % na taxa.

Poucos sao OS que se lembram de que uma acertada combinagao entre medidas de protegao construtural a protegao operacional, a par de conceder um efeito protetor identico, e muito mais economica.

A reagao dos segurados face a uma solugao desse tipo e ilustrativa. Todos se mostram logo interessados na protegao contra incendio: esta dcixou de ser o espantalho que era; o dispendio ja nao e desanimador e podera ser amortizado em poucos anos com a rcdugao dos premios.

Clare e que as atitudes variam conforme o tempcramento de cada um; uns declaram-se dispostos a executar as medidas sugeridas, desdc que os segu radores se comprometam a conceder a

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redugao cabiveh outros. se tornam entusiastas e promovem a melhoria de suas instalag5es, mesmo correndo o risco de nao se verem atendidos em suas pretensoes de um premio de seguro mais em conta, enquanto que os restantes se animam a fazer somente as obras que Ihes parecem mais importantes.

Pesquisando as razoes que possarn ter OS que executam todas as providencias independente de qualquer vaiitagem financeira, encontrei duas categorias: uns visam, com isto, obter para si a maior prote^ao possivel, porque sabem que a interrupQao de negocio nao esta coberta pelo seguro-incendio, bem come que a importa«;Io de novas maquinas, alem de demorada. so e possivel a um pre?o exorbitante; nao ignoram, outrossim, que estao com seguros insuficientes, mas acham que nao suportariam o prego de um seguro de valor de novo.

Os outros sao os advcrsarios do seguro que nao julgam razoavel que tenham compulsoriainente que contribuir para o premio dos maus riscos; estes se valem de todas as possibilidades de assegurar para si a maior seguranga possivel. conquanto nao tenham que se valer do seguro.

Como Engenheiro de Prote^ab nan desconheeo. e isto tenho sempre procurado incutir na consciencia dos recalcitrantcs. que qualquer prote^ao. por mais adcquada e estudada. que tenha side, nunca exclui o dever da reaiiza^ao do seguro-incendio. se possivel, pelo valor de novo.

A conjugagao de protegao e seguro € a linica forma que assegura teal-

mente uma tranquilidade integral, tendo em vista que sempre pode ocorrer um caso de forga-maior, ou, se quisermonos expressar em termos mais materialistas, a agao da lei do acaso.

Em conseqiiencia, consegui que alguns se deixassem convencer, por tais argumentos, a elevar as importancias seguradas; outros relutam c. so apos muitos exemplos numericos, se mostram propensos a pensar no caso.

Comentados os casos mais gerais. vejamos agora as excegoes dos maus riscos. que nos levam a urn outre problema muito interessante. Diz a Portaria n." 21 que, de acordo com o art. 16 da T. S.,I. B.. as tarifagoes individuais so poderao ser concedidas para riscos acima de «norm3is».

Entretantc. em ponto algum da T. S. I. B. ou da portaria, se define o que seja o «nsco normal» de sua classe. As.sim sendo, tudo que nao ■esteja expressamente excluido, deve ser considerado normal.

Tal situagao e prccaria, pois permits redugdes injustificadas, como. por exemplo, por extintores manuals e mangueiras que sao, apcnas. a protegao nada mais do que necessaria pan tornar o risco um risco normal.

Do ponto-de-vista da protegao. uma fabrica de moveis ocupando quatro saldes de classe duas de construgao em franca comunicagao, ainda que instale uma rede de hidrantcs. nao deve receber o mesmo desconto que uma outra subdividida em setores de incendio. For outro lado. o mesmo criterio se aplica quando uma delas tern grande produgao de poeira e na outra apenas ocorrem aparas grossas. <

Os exemplos trazidos mostram de sobejo que, se se pretende administrar com justiga a concessao dos descontos sobre a tarifa, a fim de atcnderem ao fim para o qual foram imaginados. e necessario nao so o estabelecimento do que seja «normal» como tambem -a elaboragao de um process© que permita verificar em quantos por cento a me lhoria do risco, — levando em conta a rcciprocidade de influencias entre construgao, operagao c prevengao, leva o risco para cima de «norma!».

Isto nao e tarefa facil, ja que e impossivel realiza-la sem um grande acervo de conhecimentos tecnicos e cxperiencia. Sem i.sto, pode acontecei que se conccda descontos por hidrantes em indiistria em que nao se pode aplicar agua; este exemplo mostra que nao se deve limitar o julgamento do material de extingao a suas fungoes mecanicas.

tegao construtural, a operacional e a preventiva dos riscos de todas .as classes.

d." — Para compensar o sacrificio financeiro das Sociedades representado pela redugao dos premios para os bons riscos. equitativa e justa seria a contr>apartida obvia; o aumento dos premios para os maus riscos: assim, cada um pagaria o premio realmente correspondente ao risco de suas instalagoes.

5." — Sendo fato inconteste que o premio justo induz o segurado a manter atualizada a importancia segurada, e mesmo a se decidir pelo seguro de valor de novo. e de prever que em pouco tempo a receita global de premios das Sociedades duplicara,

Do que ficou dito ate aqui, quais sao as conclusoes que se podera tirar ? Ocorrem-nos as seguintes:

1.-' — A Portaria n.'^ 21 trara a todos OS circulos interessados no seguro-in cendio grandes vantagens, dcsde que se consiga administra-la judiciosamente, resolvendo cquitativamente os pontos duvidosos.

2.'' — Uma sohigao satisfatoria sera conseguida se o risco global de incendio. dos objetos segurados para o qual e pleiteada a rediiglo. for avaliado analiticamente e estabelecida a taxa justa em face dessa avaliagao.

3." — Para consegui-Io necessario se torna estabelecer normas sobre a pro-

6." — Maiores receitas de premier,. aliadas a uma sinistralidade menor (os riscos estarao mais protegidos !), baixarao o cocficiente de sinistro/premio. aumentando ccnsideravelmente o lucro brute: isto permitira as Sociedades a fomentarem, mais do que o tem feito, ■ a formagao e o equipamcnto dos corpos de bombeiros do Interior.

7." — A Portaria n." 21 represent.i o primeiro passo para uma tarifa analitica. Este desenvolvimento e l6q-;o, ja que em estados industrializados i na tarifa nao analitica encerra demasiadas dificuldades. A experiencia que for colhida pela aplicagao da Portaria n." 21 podera vir a constituir, futuramente, valiosos subsidies para a ragao de uma nova tarifa, entre Pao analitica e analitica, que evite os inconvenientes de ambas.

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Traduzido por Fcederico Rossner.

Os pianos de seguro agricola

Desde a emissao da primeiia apolice, em 28 de abril de 1955, vem o &-eguro agricola expcrimentando um constante progresso, quer ampliando sua area geografica. atingindo novof pontos do territorio nacional, quer estendendo a cobertura a novas modalidades.

A novidade e a complexidade dos pianos de scguro vigentes e em fase de elabora^ao, incita-nos a rcsumir, nestas poucas linhas. as caracteristicas essenciais desses pianos, de forma a permitir ao interessado um primeiro contacto com um ramo de tao grande alcance para a economia nacional.

O seguro agricola comporta duas grandes divisoes: seguro pecuarlo e seguro agrario. No primeiro encontramos OS sub-ramos bovinos e equidcos. Vejamos as principals caracteristicas do Seguro Pecuario de Bovinos.

A apolice tem por base a proposta, preenchida pelo interessado, na qual sao especificadas todas as caracteris ticas do risco que deseja segurar. Entre outras informa^oes. a proposta indica a ra?a, o sexo, a idade, os sinais particulares, utiliza^ao, registro genealogico, se houver ,e o valor de cada animal.

O seguro garante uma indeniza^ao para o caso de morte do animal, provocada por acidente ou doenga, inclu sive decorrente de parto ou aborto. A indenizagao corresponde ao valor do animal no dia do sinistro, limitada,

Vanor Moura Neves

C/iefe da Carlcica de Opcrafoes Agricolas. do I. R. B. porem, a importancia scgurada. Est? representa o maximo de responsabilidade do seguradot.

O premio e cobrado de acordo com a tarifa oficial, com jurisdi(;ao sobrc todo o territorio nacional. As taxas variam em fun?ao da utilizagao e do trato. A utilizagao compreende quatro classes, conforme se destinem os ani mals a reproduQao (caso em que c exigido 0 certificado genealogico), corte. leite c trabalho, O trato compreende tres classes; «estabuIagao permanente», «estabulagao e pasto» e apenas «pasto».

A tarifa preve, alera da cobertura concedida pelas condiqoes gerais, taxas e clausulas especiais para os riscos adicionais de viagens e permanencia em expo.sigoes c postos de monta. Concede descontos nos casos de seguro de mais de 10 animais em uma mcsma Companhia e, bem assim, nas renova^oes, quando no ano anterior tenha havido um montante de indeniza^ocs inferior a 10 % dos premios pagos.

O Seguro Pecuario de Equideos. encontra-se ainda em fase de elaboraqao. Projctado pela Companhia Na cional de Seguro Agricola, o piano, vem sendo estudado pelos orgaos tecnicos do I.R.B. e das classes seguradoras ate 0 pronunciamento final do Poder Executive.

O projeto cm suas linhas gerais acompanha o piano de Bovinos e como este, se diferencia dos pianos ja utilizados pelas demais seguradoras no que toca ao risco, pois que, enquanto o novo piano se destina a rcparar os prejuizos ocasionados pels morte acidental, com restrigoes a morte natural, nos antigos nenhuma restrigao existe para o caso de morte natural.

O Seguro Agrario comporta tres grupos: os sub-ramos de culturas temporarias, os de cultura permanente c o misto.

Entre as culturas temporarias, assim chamadas por se contarcm por meses os cicios vegetativos, encontramos os subramos Trigo, Arroz e Algodao, As permanentes, cujo cicio vegetative .se conta por ano. compreendem o Cafe e a Videira. Misto e o piano especial denominado Seguro Agrario de Pcqucnas Lavouras.

A diferenga especifica entre os pianos destinados a cultura temporaria e a permanente reside no fato de a.s garantias se referircm na temporaria ao valor da colheita e na permanente ao valor da plantaqao. Por sua vez, os pianos para essas culturas diferenciamse do piano de culturas multiplas por ser este a primeiro risco, enquanto que OS outros, e tambem o de bovinos, cstabelecem a participagao proporcional de segurado e segurador, com a necessarii clausula de rateio.

Examinemos cada um dos sub-ramos dentro dos tres grupos de cultura.s temporarias, culturas permanentes e culturas multiplas.

Culturas temporarias

As apolices sao emitidas com base nas informa^oes do segurado, contidas na proposta. que deve indicar a area, as epocas da semeadura e colheita, bem como o sistema empregado no cultivo da terra.

O seguro tern por fim garantir «o pagamento de uma indeniza^ao ao segu rado, correspondente a diferenqa entre a importancia segurada e o valor da colheita, calculado de acordo com o pre^o convencional previamcnte indicado, desde que tenha havido comprovadamente perda ou diminuigao de safra, causada dirctamente pela incidencia de chuvas excessivas, geadas. granizo, secas, ventos fortes e, em geral, por qualqucr fenomeno meteorologico, incendio conseqiiente de raio ou ainda por nuvens de gafanhotos».

A importancia maxima seguravel corresponde a produ?ao unitaria ma xima seguravel multiplicada pela area cia pjantagao e pelo prego convencional. As tarifas de premio variam para o trigo, arroz e algodao, a saber;

Trigo — Os riscos sao classificados sob tres aspectos:

a) regiao

b) tipo de cultura

c) solo

a) Regiao — Acs divcrsos municipios do pais sao atribuidos niimercs indices de producjao c de taxa; constam de rela^ao anexa a tarifa.

b) Tipo de cultura Compreende

OS tipos A, B e C. ou seja, respectiva-

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mente, as lavouras mecanizadas onde sao utilizados processes modernos e racionais de cultura, as parcialmente mecanizadas e, per fira, as que nao se podem enquadrar nos tipos anteriores.

c) Solo — Quanto a natureza dos terrenes e suas condi^oes ecologicas, sao as lavouras classificadas da seguinte forma:

Classe 1 — terras argilo-silicosas. siiico-argilosas ou argilo-calcareas, corrigidas por superfosfatos ou hiperfosfatos, com fator pH 5,1 e 6.0 ou acidcz corrigida pela calagem ou pelo enxofrc.

Classe 2 — outros tipos de solo.

A tarifa nlo admite riscos acessorios. Como na de bovinos, estabelece descontos pan lavouras que ultrapassem 50 hectares, e, na renova^ao, para aquelas que nao tenham apresentado no ano anterior prejuizo superior a 10 % do premio pago.

Acroz — Os riscos sao tarifados tendo em conta;

a) Regiao

b) Irriga?ao

c) Cultura

a) Regiao — Aos diversos municipios do pais sao atribuido.s numeros indices de produ^ao e de taxa. conforme rela^Io anexa a tarifa.

b) Irriga^ao — Compreende tres tipos: 1, 2 e 3, ou seja, respectiva mente, as lavouras irrigadas por pro cesses considerados adequados, aquelas que nao satisfa^am integcalmente as condi$6es exigidas e as nao irrigadas.

c) Cultura — Compreende os tipos

A, B e C, ou seja, respectivamente, as lavouras mecanizadas, onde sao utili zados processes modernos e racionais de cultura, as mecanizadas parcialmente e, por fim, as que nao podem enquadrar entre os tipos Ae B.

A tarifa nao admite a cobertura de riscos acessorios e concede descontos nos mesmos moldes previstos na tarifa de trigo, Algodao — O seguro de algodao restringe-se ao deiiominado «herbacco». isto e, de cultura temporaria, alias, o mais difundido no pals.

A tarifa do seguro de algodao difere da do arroz apenas por classificar o risco sob o aspecto exclusivo da regiao e da cultura.

CuLTURAS PERMANENTES

Como vimos, o seguro agrario de trigo, arroz e algodao destina-se a cobrir a colheita. Ja no seguro de cafe e de videira o lavrador obtem a garantia de pagamento de uma indeniza^ao, desde que tenh?i havido danos nos cafeeiros ou nos vinhedos, causados diretamcnte pela incidencia de chuvas excessivas, c>eada, granizo, secas, ventos fortes e, em geral, qualquer fenomeno metcorologico ou, ainda, por incendio conseqiiente de raio.

Tambem aqui a apblice tern por base a proposta, na qual sao dadas informagocs que bem definam o risco.

A importancia maxima seguravel e representada pel© valor convencional do pe de cafe ou da videira. Consi-

dera-se como de cafe ou de videira o conjunto de plantas existentes em uma cova.

A planta^ao segurada e o conjunto de pes de cafe ou de videira plantados cm local definitive. Para o cafe, sao seguraveis as plantas de dois ou mais anos c, para a videira, as de idade superior a um ano.

As tarifas de premios sao diferentes para cafe e videira. Vejamos, resumidamente, os seus principais elcmentos:

Cafe

As taxas variam em fun^ao da «regiao» e do «tipo de cultura».

As classes por regiao oscilam entre 1 c 4, conforme a maior ou menor periculosidade apresentada. A tarifa indica a classe a que pertence cada municipio.

Os tipos de cultura classificam-se em A c B. O tipo A rcfere-se a plantagao sombrcada com efetiva prote^ao contra o vento: todas as demais enquadram-se' no tipo B.

A tarifa nao admite riscos acessorios. Concede descontos proporcionalmente ao numero maior de cafeeiros e, na renova^ao. scmpre que o montante das indenizagoes no ano precedente nao atingir 10 fc do premio pago.

za^ao. Assim, as taxas variam tambem conformc o produto seguravel se des tine a mesa ou a vinifica^ao.

O piano de Seguro Agrario de Pequena Lavoura de Cultures Miiltiplas ainda nao esta aprovado pelo Poder Executive; todavia, vamos aqui completar o esbogo de seus aspectos basicos tal como consta do projeto atualmente era estudos no Departamento Nacional de Segiiros Privados c Capitalizagao.

Como a denominagao indica o se guro destina-se a proteger os pequenos rocciros, de especial vantagem para aqueles que exploram hortas e pomares abnstccedores dos grandes centres.

A apolice bascia-se em informagoes verbals do scgurado, diferentemente dos demais sub-ramos em que a pro posta e escrita, e garante um prejuizo causado por geada, granizo, vento forte, raio, fogo c seca, ate um limite de ci'nqiienta mil cruzeiros.

As culturas seguraveis sao especificadas na apolice e abrangem 34 espec:es de lavoura, 35 de horticultura e 32 de fruticultura. Dentre essas espccies encontramos o aipim, a batata doce, o cafe, a erviiha, o figo, a laranja, a melancia, o piretro, o rami, o tomate, o tungue, a uva, etc.

As condigoes sao semelhantes as do cafe, diferindo apenas por considerar, na classificagao do risco, alem da regiao e do tipo de cultura, um outro elemento ponderavel na fixagao da taxa: a utili-

O premio e obtido por um percentagem basica que pode scr de 4 % ou de 5'r, conforme a regiao do pais, sobre o valor da importancia segurada. A taxa basica adicionam-.se 0,4 % por hectare ou fragao de hectare excedentes de 5 hectares.

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CULTURAS MuLTIPLAS Videira
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Classifica9ao de navios

T T MA DAS mais antigas praticas na

Marinha Marcante mas gue, nao obstante, ainda apresenta ccrtos segredos para muitas pessoas interessadas, e a sciassificagao® dos navios pelas denominadas «Sociedades de Classifica?ao». O proposito dessas sociedades. algumas das quais gozara de excelente conceito, e essencialmentc o de estabeleccr padroes para a constru^ao de navios e para a sua manutengao em condi^oes satisfatorias de seguran^a, durante a opera^ao. Poderao assim os seguradores estar informados acerca das condi^oes dos navios. cujo seguro Ihes e solicitado, ou cujo carregamcnto precise ser protcgido.

O que de certo mode intriga as pessoas menos versadas nesses assuntos e a incompreensao dos motives que levam um armador, cujo principal interesse e manter suas despesas em baixo niyel, a procurar cspontaneamente uma das sociedades de classifica^ao e que, alem de incorrer em despesas de honorarios de peritos, ainda tenha a necessidade de submetcr-se a certas exigencias durante a construgao e a vida do navio que, inevitavelmente, representam para si despesas e perda de tempo.

A resposta a essa diivida e, simplesmente, que os armadores acham vanta-

josa a classifica(;ao e que essas vantagens compensam as penalidades a que se submete para manter o navio «em classes. De fato, na epoca prescnte como ha muito, nenhum navio empregado em viagens internacionais pode dcixar de ser classificado, sob pena de ser considerado incapaz c dc, assim, ser eliminado da competigao com os outros navios na angaria^ao de carga.

Outrossim, para esses navios, como para quaisquer outros, a classifica^ao oferece ao proprio armador otima garantia de que eles sao construidos dcntro de padroes aceitaveis de scguranga e que suas panes essenciais se encontram em bom estado durante a operagao, garantia essa que e dada por organizagao altamente especializada e competente, e que atua por intermedio de perito habilitado, que goza de completa independencia, para chegar a suas proprias conclusoes das exigencias que deve impor sobre o navio. Assim pode o armador ficar certo de que o valioso patrimonio que um navio representa nao esta sendo indevidamente desvalorizado, por falta de conservagao e deterioragao de suas partes vitais.

Todas as vezes que um armador procura substituir os servigos das socie dades de classificagao pelos de sens proprios empregados, surgem dificuldades e duvidas entre o orgao de engenharia da empresa e divisao comercial, scmpre que alguma exigencia resulte na retengao do navio ou em despesas de reparos ou de manutengao preventiva, cuja necessidade muitas vezes so e completamente compreendida pelo orgao de engenharia, Por outro lado, a longa tradigao das sociedades de classificagao na imparcialidade da aplicagao das suas regras, climina, para efeitos praticos, as duvidas que podem surgir ao pretender a propria empresa substituir a sociedade. E, como o perito da sociedade nao esta sujeito as pressSes comerciais da empresa, havera melhor possibilidade de manter os navios em boas condigoes.

A classificagao e geralmente encarada como sendo uma garantia satisfatoria para que os premios de seguro de navio e carga nao sejam mais elevados do que o normal. Portanto, qualquer pessoa interessada cm embarcar carga, ou em comprar ou afretar um navio. procurara preliminarmente verificar se ele esta «em classes em alguma sociedade de reputagao firmada. Caso seja verificado que tal nao sc da, em vez de aceitar a penalidade de pagar premios de seguro elevados, o embarcador simplesmente perdera o interesse no navio cm questao. Na pratica, o

«conhecimento» exigc que a carga seja embarcada num navio possuidor de certificado de classificagao em socie dade reconhccida pelo mercado mundial de seguros, a fim de que seja garantido o premio minimo durante o transportc por mar. Tambem o candidate a compra de um navio, ou ao seu afretamento, procura geralmente, certificar-se de que ele consta do livro de rcgistro de uma das boas sociedades de classificagao, antes de iniciar quais quer passes para a efetivagao do nagocio.

Naturalmente, os paises marltimos mais desenvolvidos tem Icvado a ques tao de classificagao e suas relagoes com 0 seguro e a seguranga a um estado pcrfeitamentc claro e definido. Contudo, nos paises em que a navegagao mercante e mais limitada, nao e incomum o emprego dc navios nao classificados na navegagao de cabotagem; neste caso, em geral, o governo assume a responsabilidade de, diretamentc, exigir o cumprimento de normas de se guranga pelos armadores. Nos outros paises, parte desses trabalhos e aliviada pela aceitagao dos padroes de classifi cagao das sociedades, cabendo ao go verno atuar diretamente apenas em algugs setores que nao sao de interesse das sociedades de classificagao, tais como padroes de higiene e habitabilidade, controle de rates, etc.

A aceitagao por parte de orgaos governamentais dos padroes das Socieda-

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des de Classifica^ao da-lhes graiide prestigio e serve como estimulo aos armadores para a ado^ao das suas regras. Nos Estados Unidos, por exempld, os navios classificados com o American Bureau of Shipping sao considerados como pertencentes «a mais alta qualidade conhecida no comercio maritimo», no que se refcre ao gozo dos privilegios concedidos por lei a tais navios. Tambem, e coraum ser concedida a uma sociedade o privilegio de conceder certificados baseados era exigencias de convengoes internacionais, em nome do governo de um determinado pais.

De acordo com os termos das convengoes, a responsabilidade da concessao do cert:ficado e scmpre do go verno, de inodo que a Sociedade de classificagao nesses casos atua apena.s em nome do governo em questao, Reccntemente, por exemplo, tendo o Brasil ratificado a Convengao Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, foi concedida, a titulo precario. ao American Bureau of Shipp ing, autoridade para emitir certificados. em nome do Governo Brasiieiro, ba seados naquela convengao, para os navios brasileiros erapregados em viagens internacionais e classificados nar quele Bureau. Na realidade isso atinge apenas os vinte navios tipo Loide. construidos em 1947 nos Estados Unidos, que sao praticamentc os unicos navios brasileiros empregados em longo curso. fisse privilegio, assim como semelhante concessao relativa a Certificados de Borda Livrc. esta sendo usado para a obtengao dos certificados necessaries

aos navios que ,o Governo Brasiieiro acaba de comprar para a Companhia Nacional de Navegagao Costeira. e que estao sendo «reativados» nos Es tados Unidos.

A proposito desscs navios. pode ser citado um exemplo interessante de atuagao de sociedade de classificagao no sentido de proteger credor hipotecario: Como os navios forara comprados sob hipoteca, tendo sido feito apenas o pagamcnto inicial de 25 /c do prego de vcnda, com o restante financiado pelo Governo Norte Americano, faz parte do contrato de hipoteca que OS navios dcverao ser mantidos na «inais alta classe e grau para navios de mesma idade e tipo no American Bureau of Shipping ou numa sociedade de classi ficagao cstrangcira de c.vigencias equivalentes».

As sociedades de classificagao surgiram pela necessidadc de terem os seguradores informagoes acerca dos navios envolvidos nos seguros que eram solicitados a aceitar. Tais informagoes eram nccessarias, como o sao hojc em dia. para que fosse possivel julgar dos riscos envolvidos no scguro, A primeira das sociedades foi o Lloyd's Re gister of Shipping que surgiu na famosa Lloyd's Coffee House de Londres, onde OS seguradores se reuniam para realizar OS seus negocios. O «Register» continha inicialmente os dados dos navios, OS nomes dos comandantes e armado res mas, naturalraente, como tiido o mais, tem evoluido muito nos duzentos anos de sua vida.

Dada a semelhanga de nomes entre

0 Lloyd's Register e os seguradores

Lloyd's de Londres, ha certa confusao quanto as duas organizagoes e o Lloyd's Register e muitas vezes erroneamente considerado como uma companhia de seguros. Contudo as duas organizagoes referidas sao inteiramente independentes ainda que, o Lloyd's de Londres, romo segurador, use os servigos da so ciedade de classificagao.

O Lloyd's Register publicou sua primeira lista de navios em 1760 e, desde entao, tem passado por varias fases ate o dia presente. Assim. e que, em 1799, apareceu um registro «vermelho» para diferengar do registro «verde» do Lloyd's Register, que, alias, ainda hoje e desta cor, sob a nlegagao de que esta ultima sociedade estava tendendo a considerar a classe dos navios unicamente Icvando em conta o local de construgao e o niimero de anos de vida do navio. Mais tarde os dois registros foram fundidos (1833), depois de acusagoes de parcialidade a ambos. tendo sido entao decidido classificar os navios conforme seu proprio merito, sem a consideragao de fatores subjetivos. tendo sido retirada dos peritos a prerrogativa de concederem eles proprios a classe, passando esta a ser dada por um comite, depois dc examinar todos OS dados pertinentes, inclusive os relatorios dos peritos.

Contudo, por interessante que seja a historia das sociedades de classificagao e por intimamente ligada que esteja a evolugao dos navios, que, de madeira e a vela, passaram para ago e estao no limiar de propulsao atoraica, nao pretende o autor entrar nesse assunto, parecendo contudo que aos leitores

interessara saber que o livro de registromais antigo em e.xistencia e o de 1764, que se encontra em Londres. As outras sociedades hoje em atividade e que merecem s-er mencionadas sao o Bureau Veritas (1828), o Registro Italian© (1861), o American Bureau of Shipping (1864). 0 Registro Noruegues (1864) e o Registro Alemao (1867).

Todes cssas sociedades publicam os seus registros, contend© inumeros dados sobre os navios, livros esses que sao indispensaveis a quaiquer organizagao que lida com navegagao mercantc. Publicam elas tambem os livros de regras para a construgao dos varios tipos de navios, que sao verdadeiros tratados praticos de construgao naval, assim como inumeros suplementos tecnicos etc. que sao de inestimavcl valor para os interessados.

O autor tem tido apreciavel experiencia no trato com sociedades de classificagao. sempre como «armador», parecendo-ihe que elas prestam valioso servigo - a navegagao mercante. Ao mcsmo tempo pode ser observado que ha grande desconhecimento entre as pessoas do comercio maritimo acerca dos fins e atividades das sociedades. fi possivel que esse desconhecimento decorra da originalidade. pelo nienos nos paises latinos, de organizagoes nao govcrnamentais desse tipo, cuja fungao e inspecionar e classificar a propriedadc alheia, para informagao do proprietario e garanfia de terceiras pessoas. De quaiquer modo e util a divulgagao de suas atividades e o autor deseja, com este artigo. contribuir de certo modo para esse proposito.

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A avaliagao do merecimento

INTRODUgAO

CONSULTANDO OS varios autores que cuidam dos problemas de pessoal, vemos que as expressoes «avalia?ao da eficiencia» e «apura?ao do mereciniento»

{algumas vezes ainda chamadas «perfomance ratings ou ^service ratings) sao empregadas para designar o instrumento da administra^ao do pessoal, que tem por fim aferir o valor de um empregado no desempenho das sues fun^oes. isto e. quao bem um empregado sc desincumbe dos seus deveres e responsabilidades.

Ha estudiosos do assunto que fazem distin?ao entre eficiencia e merecimento dizendo que na eficiencia c considerado apenas o trabalho executado pelo servidor, cnquanto que o termo mereci mento e de mais ampla significa^ao, pois abrange nao apenas o service executado, como tambem, certas qualidades e requisitos de que possa a pessoa ser dotada e que influem na ponderaqao do seu merito.

A avalia^ao do merecimento faz-se, portanto. de grande importancia, pois onde quer que haja varias pessoas prestando um trabalho, ha necessidade de apreciar sua conduta reiativamente a execu?ao dos servigos que Ihes sao cometidos. Essa necessidade varia, nao ha negar, com o tamanho da empresa.

Logico que numa organizaijao de apenas uma dezena de servidores, a gerencia conhecc a todos e, pela obser-

va?ao diaria e constante dos servi^os, pode julgar do merecimento de cada um. No entanto, numa empresa que conta com algumas centenas, e as vezes, milhares de empregados, o mesmo nao se verifica. Os contactos do dirigente maximo com os empregados de primeira linha sao praticamente inexistentes.

Ora, sendo de seu interesse conhecer o grau de merecimento de todos os empregados, vale-se dos processes de avalia^ao feitos por pessoas que, devido ao contacto direto com grupos de empregados, possam, gramas a sua observa^ao, transferir para a Administra^ao o grau de merecimento de cada empregado. face a sua performance no trabalho e a performance dos demais elementos do grupo.

IMPORTANCIA DA AVALIAgAO DO MERECIMENTO

Podemos afirmar que, em ultima analise, a avaliagao do merecimento e necessaria para que os administradores possam decidir o que fazer com os seus empregados. O enquadramento, a disciplina, a demissao e imimeras outras a^oes no campo da administra^ao do pessoal sao, na sua maior parte, baseadas no julgamento dos supervisores com relagao aos seus subordinados.

fistes julgamentos devem ser o pro•duto de uma continuada e insistente . observa^ao e a conseqiiente e ininterJupta avaliagao do merecimento.

No entanto, se bem que seja facil de se estimar a necessidade de uma constante avaliagao do desempenho„dos ■empregados como parte importante numa bem sucedida politica de pessoal, nao e tao facil para uma orgaJiizagao decidir como sistematizar tai avaliagao e, rnuito menos ate que grau deve a mesma ser estendida.

Assim, devem ser estabelecidas .nor3nas rigidas de observacao ? Quais os itens realmente importantes na execu^ao dos varios trabalhos ? Sao todas as fun?6es mensuraveis dentro de perguntas gerais ou devem ser estabelecidos itens diferentes para diferentes tipos de serviijo? Deve a observa?ao ser periodica ? E neste caso com que defazagem? Deve o julgamento ficar a criterio dos varios chefes? Ha necessi dade de que a avalia^ao sc faga por escrito ?

Logico que as respostas variam com as organizagoes, da mesma forma em que elas variam entre si.

« Num minimo, uma boa supervisao amplica necessariamente numa avalia■?ao diaria dos empregados feita pelos chcfes contra os requisitos para o bom desempenho de um trabalho e a avaliacao comparativa dos empregados.

Parte tambem importante e que o su pervisor mantenha os empregados a par do que deles espera a administra^ao, assim como devem saber qual o melhor metodo de executar as tarefas que Ihe sao adstritas.

Outro aspecto basico de uma boa supervisao e o processo de reconhecer e premiar o bom trabalho, nao apenas atraves de recompensas em dinheiro mas tambem, por meio de recomendagoes e elogios.

Alem de a avalia^ao sistematica do merecimento ser de especial valor para OS chefes e administradores, ha uma serie de problemas de administragao de pessoal a que ja nos referimos. que podem ser auxiliados na sua solucao, pela valiagao criteriosa da eficiencia com que os servidores executam suas tarefas.

Algumas destas necessidades podem ser continuas, tais como a necessidade que tem a empresa de possuir um historico complete e atualizado do desem penho dos seus empregados.

Outras podem ser esporadicas mas de importancia vital, tais como a ava, lia?ao do merecimento para auxiliar na determinagao das prOmo^oes.

Se um sitema geral de avaliagao pe riodica,do. merecimento e usado para auxiliar a supervisao, convem ser adotado um sistema que ultrapasse a sim ples determinagao da qualidade e quantidade do service produzido.

Alguns dos usos gerais e especiais consequentes de uma boa avalia?Io do merecimento sao:

— Reconhecer o merito dos empre gados:

— Auxiliar os supervisores a identificar e remediar falhas ou defidencias no desempenho dos empregados;

— Prover um historico ininternipto e atualizado do desempenho dos em pregados;

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^sscisor Tecrico do Cabincte dc Esfudos c Pesquisas, do I.R.B.
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— Servir como um guia para promoqoes, dispcnsas. transferencias, remo^oes, a?6es contra empregados, etc.;

— Para identificar os empregados que devem ser submetidos a treinamento especifico;

'— Como evidencia nos casos de deniincia c agravo;

— Como um exame no progresso do treinamento de supervisores ou chefes;

— Como confronto para aferir da perfeigao dos padroes de execu<ao estabelccidos:

•— Como exame na exatidao da classificacao dos cargos e fun^oes bem como da descri^ao dos trabalhos;

— Como evidencia da validade dos testes e provas para a seletjao, bem como dos processos de recrutamenfo.

ALGUNS PROBLEMAS DA APURAgAO DO MERECIMENTO

A despeito dos inumeros proces«os experimentados para avaliagao do morecimento, nao ha ainda um que reina 0 concenso unanime dos tecnicos em pessoa!. E. a principal dificuldade es'd exatamente no fato de que o julgamento tern de se fundar em clemeatc-s de duas naturezas; objetivos e subjctivos. Dai o pcssimismo de algurs autores, John M. Pfiffner escreveur «Nao ha, provavelmente, campo quoferega mais agudo conflito entre a feoria e a pratica do que o que diz respeito a apura^ao do merecimento.

A teoria diz que seria excelente apurar o mereciraento dos empregados, de acordo com o seu valor e desem-

penho das fun^oes. Com isso concorda a administra?ao, assim como os empre gados- Mai, porem. se tenta por a ideia em execu^ao, e ela bloqueada ou a su r eficacia e reduzida por obstaculos quase insuperaveis».

Os obstaculos a uma adequada solu?ao do problema da avalia^ao do merecimento sao na sua maior p.arte fruto do subjetivismo a que tal julgamento esta sujeito, apesar de toda a tecnica na confec^ao dos boletins de merecimento ou na escolha dos Itens. para screm apreciados.

Impressionados com isso ha autores que se mostram tao pessimistas a ponta de condenar tal avaliagao. Alias euire estes podemos citar Harvey "Walker da Universidade de Ohio e de quern tivemos a honra de ser aluno. o qual no seu livro «Public Administration in the United States» afirma literalmente: «Os sistemas menos eficientes sao olhados com desconfianga pelos em pregados e. provavelmente, e mellior nao ter sistema algum do que ter um que produza resultados nos quais a. maioria dos empregados nao deposite confian?3».

Tal opiniao, no entanto, nao e aceita per uma grande maioria pois se como vimos anteriormente, a maior parte dos atos relatives a pesoal cstao direta ou indiretamente fundamentados por uma boa avaliagao do merecimento, pareccnos mais razoavel que se procure, dentro das possibilidades eliminar ou pelo menos neutralizar as atitudes negatives do subjetivismo.

A escolha dos itens a serem apre ciados: a divulga^ao dentre os emprc-

gados do que deles espera a administra?ao; o treinamento dos que vao julgar; um balanceamento criterioso nos julgaraentos: um refor^o na nogao de responsabilidade seja no5' que vao julgar, bem como nos que vao ser julgados, a fim de que .se restrinjam a analise fria e honesta dos elementos; a percepcao por parte de todos do que representa para cada um em particular e para a empresa em geral, uma classificagao tao verdadeira quanto possivel do quanto de esforco e dedicagao cada empregado dispenda; e mais inumeras outras razoes, far-ncs-;a.r. tender para a opiniao expressa per Mosker, KingsJey e Stahl: «Em conclusao. e francaraente reconhecido que os sistemas de apura^ao ou avalis^ao do merecimento se rcvelaram, no passado, acima de tudo, rudimentares e imperfeitos pro cessos de aprecia^ao e registro dc aptidoes e habitos de trabalho.

Desde, porem, que eles sao prcferiveis a julgamentos nao escritos formulados 'individualmente pelos aclministradores, a administragao de pesoal deve aceitar o dcsafio da situacao e fazer por desenvolver instrumentos mais adequados e uteis».

Alias, difo por outras palavras. encontramos em Personnel Management de Scott, Clothier, Mathewson e Spriegel; «Acredito que praticamente e.xperimentamos todos os tipos de .-listenia de apura^So de merecimento que .iDarecerara, Nem um deles se rcvelou inteiramente satisfatorio e qualquei v m e, sem sombra de duvida, melhor do que nad3».

CONCLUSOES

Sintetizando a exposigao que vimos de fazer no presente trabalho, ap.-esentaremos as seguintes conclusoes prin cipals:

I — indispensavel que haja um sistema escrito de avaliaqao do mere cimento dos empregados porque;

a) a avalia^ao da performance e uma parte necessaria e imprescindivel de uma boa supervisao:

em qualquer organizagao e tao desaconselhavel e contraproducente rccrutar pessoal deficiente e, em v3o, procurar transforma-lo em pessoal de primeira categori-a, como recrutar ,Dessoal de primeira categoria e, apos a sua admissao no scrvigo, deixa-lo enlrcgue a sua propria sorte, sem procurar dele obter o maior rendimento possivel;

c) em ultima analise, ter um sis tema embora nao inteiramente satis fatorio. e melhor do que nao ter nada.

II — O grau e a maneira pelos quais OS metodos de avaliagao do merecimento devem ser sistematizados depende i das necessidadcs da organizagao.

III — O subjetivismo e inerenic a qualquer sistema de apuragao do mere cimento, Nao e possivel eiimina-b mas podemos e devemos atenua-lo.

IV — A apuragao do merecimento e de variadissimas c importantij r-n.-js aplicagoes. Seu uso nao se deve restringir a promogocs.

V — Ha nece.ssidade absoluCa tie treinar os julgadores,

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0 ensino de operates de carga

TRABALHO APRESENTADO A II CONPERBNCIA INTERNACIONAL DE MANIPULAQAO DE C^1?G^S — NAPOLES. 1954

estudos por mais 2 anos. Durante esse tempo diversas viagens sao organizadas e OS estudantes passam um periodo de duas semanas nos departamentos de operagoes e trafico de uma Cia. de Navega?ao. Nestes escritorios eles tuo ooservam. tomando parte inclusive nos negocios da companhia.

Durante o periodo de instrunao no mar, o aspirante e obrigado a utilizar seu navio como se este fosse um laboratorio, de acordo com um piano programa, previa e cuidadosamente estabelecido.

II PARTE

ENSINO DE OPERACOES DE CARGA NA ACADEMIA DE MARINHA MER CANTE DOS ESTADOS UNIDOS

A eficacia de quaiquer sistema educacional depende do planejamento e do bom cumprimento do curriculo do curso. Ao apresentar uma descri^ao do sistema seguido na Academia de Marinha Mercante dos Estados Uni dos, esperamos deixar claro, com a explanaglo a seguir, que e dada ao estudante toda possibilidade de comple te treinamento, e que a metodologia do curso de opera?oes de carga procura aproveifar cada oportunidade pa ra maior aprofundamento dos estudos.

O curso completo comprcende um periodo de 4 anos. O objetivo prima- rio da escola e format oficiai^ para a Marinha Mercante; cada classe e dividida cm duas partes: a dos oficiais de conves e a dos oficiais engenheiros.

Os requisites para admissao compreendem as seguintes exigencias: certificados de cursos secundario e cientifico, um exame medico e um exame de nivel mental. Supoe-se que um certo conhecimento de matematica e ciencias tenha side adquirido no curso cientlfico. Com a gradua?ao o estudante re-

cebe uma licen^a de terceiro imediato, titulo de incorpora?ao a Reserva Naval dos Estados Unidos e um diploma de graduado cm ciencias," reconhecido pelas universidades de ensino superior do pais.

O 1' ano do curso e ministrado na Academia, localizada em Long island Sound, na pequena cidade de Kings Point, Nova York. O 2' ano — «o ano do mar» — e extremamente interessante para os alunos. Cada estu dante estagia durante esse periodo em varios tipos de navios. Todo o esfor^o e empregado no sentido de se obter pratica em cargueiros, navios tanques, e de passageiros.

Viagens sao feitas a todas as partes do mundo, garantindo aos aprendizes experiencia em materia de opera^oes de carga, dando-lhes uma ideia exata do que seja a vida e trabalho de um oficial dc Marinha Mercante. Durante esse tempo, pode o estudante avaliar melhor o seu interesse e voca^ao profissional.

Algumas prova^oes durante esse ano no mar. proporcionam uma excelente experiencia e a revela?ao de dotes vocacionais.

Apos esse periodo, o estudante volta para a Academia onde continue seus

Deve-se assinalar entretanto os deteito_s cxistentes neste aspecto da ins^ruqao. Em 1^ lugar. e relativamente curto, esse periodo de observances. Enquanto alguns relatam completa cooperapo com as fontes informativas e ex celente proveito das suas observances outros informam que o que aprenderam toi devido exclusivamente ao esforco proprio.

fisses estudos sao organizados pelo epartamento de Administranao Mantima da Academia que exige um reJatono das operanoes observadas. Com isso o estudante e obrigado a tirar o maximo proveito dc seu tempo, com ou sem a cooperanao do pessoal das companhias de naveganao.

Embora esse periodo de observances esteja jncluido no curso de operanoes de carga, proporciona uma excelente oportunidade para estudos sob um novo angulo. fi sempre uma valiosn ex periencia adicional.

Durante o ultimo quarto do r> ano. todos OS aspirantes a oficiais de con ves, recebem um curso sobre a tecnica de manuseio de cargas nos navios. um curso destinado a dar uma base minima necessaria a elaboranao dos projetos ou pianos de estivamento de cargas. Cerca de dez horas de pra tica de inainentos per guinchos. quindastes, e confecnao de lingadas. sac

mmistradas nesse ultimo quarto do • ano. Esses treinamentos sao feito,s com OS aparelhamentos de carga coinumente encontrados a bordo. porem montados em terra.

Naturalmente, alem da parte referente^as operanoes de carga. e dada acennao tambem, a naveganao, marinhagem, estudos de rotas, matematica, economia maritiraa, arquitetura naval comunicanoes, etc. Sao exigidos tam bem^ estudos para os departamentos de histona e de linguas da Academia.

Pode-se dizer que a maioria dos es tudantes acha esse ano no mar. muito ^abalhoso e realmente intcressante For sua vez, muitos dos oficiais com quem^ esses jovens viajam, tern a imprcssao de que tudo que se faz na Academia e instrui-Ios acerca das perguntas a serem feitas sobre o navio e 0 mar.

Um dos relatorios apresentados pelos alunos fere-se a materias primas Sao geralmente ilustrados com fotografias e acompanhados de amostras do« diferentes materials.

_ Sao. posteriormente, completados no Departamento de Ciencia Nautica e utilizados como elementos de instrucao na Academia.

Apos o «ano do mar» (2^) e minis trado um curso avangado em operagoes de carga. cujo programa e subdividido em 100 aulas, dadas durante os 3/4 do 2" ano.

O valor de quaiquer curso. independentemente da importancia e extensao do seu assunto, provera. fundamental mente de uma minuciosa investigagac das ideia.s a transmitir, a experiencia e capacidade de ensino do instrutor, e os artificios utilizados para forgar ou pro! vocar a participagao ativa do estudante no processo de aprendizagem. No caso de as,suntos ou conhecimentos que nao

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Cmte. C. L. Sauerbier, U.S.N.R. Chclc da Scfao Carga do Departamento de Ciencias Naiiticas da Academia dc Matinha Mercante dos Estados Unidos
(continuagao)
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tenham sofrido grandes modifica^oes atraves dos seculos, geralmente nao ha problemas de atualiza^ao de metodologias ou sistemas de ensino.

Quando se trata porem de um assunto que envolve tecnicas novas, como e o caso de operagoes de carga, os programas de ensino, a exemplo do que acontece na Escola da Marinha Mercante dos Estados Unidos, estao sujeitos a constantcs aperlei?oamentos. Tentamos despertar intcresses, dando Tclevo aos topicos, esclarecendo e ressaltando a importancia das operagoes de carga. para o oficial, para o armador, para o embarcador e para toda a industria.

Pode parecer que esse ultimo fator mencionado nao deva ser objeto de atengao uma vez que sendo os alunos oficiais de marinha mercante, o estudo de tais assuntos esta diretamente ligado aos seus maiores interesses. Nao obstante ha um problema, um dos mais serios com que o instrutor se defronta, e que reside na atitude do aluno perante as dificuldadcs surgidas da sua experiencia no mar.

Temos analisado alguns problemas dessa natureza, como resultantes de um sentimento de frustragao causado pela observagao de praticas contrarias ao apreendido em livros, ao ensinado pelos instrutores e ao que sua intuigao admite como certo. O estudante pode constatar a validade dos argumentos quanto a maneira certa de processamento dos trabalhos, mas adquire a sensagao pessimista de que os erros sao irrcmediaveis. Como resultado, ao ser lecionado pelo mestre um processo correto mas cuja execugao tenha ele observado ser diferente, incorreta, fica possuido da convicgao de que o que Ihe e ministrado, e impraticavel.

Sem um bom conhecimento de como combater essas impressoes, o instrutor pode falhar na sua missao. Como sempre, e a luta continua entre o erro e a verdade e que, muitas vezes nos leva

a pensar que Goethe estava certo quan do dizia; «o erro voa alto e confiante na certeza de ter a maioria do lado». seu

Estamos convencidos de que as causas de tudo isso, tern suas raizes no carater anacronico das relagoes humanas, na industria dos transportes maritimos.

Existem poucas industria importantes, atualmente, cujo pessoal supervisor tenha responsabilidade comparavel a dos oficiais de marinha mercante, com sistema de formagao desses supervi um OlOL^iliCl sores sob muitos aspectos tao precaria.

Relatorio Final

Durante o ultimo quarto do ano do curso avangado, e obrigatoria a elaboragao do relatorio final, fiste, deve versar sobrc qualquer assunto compreendido no setor de operagoes de carga de um navio mercante.

6 um trabalho que requerendo do estudante, pesquisas, raciocinio e bom senso, contribui para ampliar seu cabedal de conhccimentos no assunto.

Presentementc existem cerca de 600 relatorios arquivados na biblioteca da Academia, elaborados nos ultimos 6 anos. Tais relatorios constituem uma excelente fonte de informagoes e referencias para os futuros aspirantes.

A falta de bibliografia e rcfcrencias de fontes autorizadas, disponiveis. pa ra quem deseje escrever sobre o assun to, tornou-se evidente e manifesta quando os estudos a respeito de operagoe.s de carga foram iniciados. Provavelmente uma das tarefas mais importantes que poderiam caber a Associagao Internacional de Coocdenagao das Operagoes de Carga, seria promover a elaboragao de uma enciclopedia referente a tais assuntos com a publicagao de anuarios e revisoes decenais.

(Continua)

DADOS ESTATIsTICOS

Confr/fcui'fao da Divisao Eslati'slica c Mecanizafao do I.R.B.

DEMONSTRAgAO DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Os quadros que se seguem referemse ao movimento financeiro das sociedades de seguro operando no Brasil durante o ano de 1955.

Nao foram divulgados os quadros relativos aos ramos de pequeno movi mento, mas OS dados correspondentes poderao ser encontrados na Divisao de Estatistica e Mecanizagao do I.R.B.

— Segao de Sistematizagao.

O quadro abaixo resume o movimento dos diferentes ramos e permite verificar OS indices'relatives aos dois ulti mos anos. Nele se constata facilmente o bom resultado obtido por esta atividade economica durante o ano de 1955. As despesas administrativas do ano, muito embora tivessem crescido em valor absolute, foram relativamente bem inferiores as do ano anterior, o que certamente nao ocorrera em 1956, pois neste ano foram reajustados os salaries minimos existentes.

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i' I 'I' u L o s EM DL Cr$ 1155 Composi^at)—% 1154 1155 ORESCIMF-KIO EM MILHOES CrS 1154-1955 •Soldoi tnJiistnais IncOndio Aulamovcis. raii^porceA * " * Kcsptjns.-ihilidiidc Civil, Atidcnies l'<»soai5 Aeronauiicos. Vida Acidemt^ do 'Irdholho Divers, Tfllul Inihi^jriat Jicceilds Pitlrimaniais lOTAL Oespcsos .-Xilministrjitvjx, -Ciis-f,, Jc .rno 355 636 22,1 2! 28 1,3 in 224 7,0 32 34 2,0 51 49 3,3 10 8 0,6 317 384 11.7 258 410 16,0 20 46 1,1 1 171 1 821 73,3 430 624 26,7 1 60A1 2 445 100,0 1 217 1 606 80,6 312 653 19,4 26,0 1.1 1.2 1,4 2,0 0.3 15,7 16,a 2,0 74,5 25,5 100,0 70,1 70,1 281 7 in 2 — 4 - 2 67 152 28 642 114 836 300 346 REVISTA DO 1. R. B.

Vida fl)

8 i a ffl S C9 CO DEMONSTRACAO GERAL DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL EM 1955 QUADltO N.' 1 T 1 T U I. 0 D £ B I T 0 BESt'iTADOS LVDlSTftUIS (SaMos ncTalivos) Inceodio Automiveis Vidros A&imsia.. Roobo I.ucroa Ccssantes Tumultos e Motina KcQda Imabiliaria Transportss (loereadoriis) Ini;&itiio/TcaasportC3.... C;isco3 .\gricolfl R«)ioii3abilidadc Civil.. FidoLidade .■\cidont«3 Pcsspab £i<spitalar c>i>erat6rip. Actdsnics cm traasitu c TbiUEles .Acroiiiuticos Vida (1)Acidentcs do Trabatho.. RIscos Divsrsoa Kiacoa nao Eapccilicado9 DESPESAS Desposas Adminiatnitivas dc Inversdes I>csi'CSM Administranvas 'Icrais Pcrdas, doprec. Osc, Vulora AlivM TdoAS as SdCiEDiDss Rauos BlxUEKTariBa (2) juuos SLBUsVT.vaes E arm. do raaijat.im RaMOS RbBMEXTaHES E vin.c RauQS ELEiaNTaPES VIDa B aCIDBNTES DO 'nUBALao aCID. DO TiUDALUO (3) Crt CtJ trcnoa no bcsrcIcio. TOTai 64 811,00 1 703 orj,8u 23 073,90 l:H 851.70 957 986,70 137 126,50 73 398,10 2 30,5 162,30 867 310,30 3 927 018,10 3 808,00 932 123.50 719 311,00 •Ml 085,90 19 750,00 1 748 172,7(1 12 192 531,10 1 400 215,60 15 351 996,30 03 550 032, lO 1 0O6 402 798,00 181 068 970,00 093 463 788,90 2 03.6 111 27.3,00 0,0 0.3 0,0 0,0 0, 0.0 0,0 0.1 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,5 0,1 0,0 3.7 61,0 8,0 20,3 100,0 % 1? 332,00 9 810 296,70 23 078,90 134 831,70 1 361 713, (K) 137 120,50 73 398,10 2 305 162,30 126 273,80 3 149 137,10 3 806,00 015 729,20 313 015,70 126 991,70 1 221 02.3,80 10 917,10 777 188.70 10 681 055,90 20 222 018,90 187 336 563,50 47 118 419,10 310 111 091,90 906 0.68 111,00 0,0 I.I 0.0 0,0 0,2 0.0 0,0 0,3 0,0 0,10,0 0.1 0, (1 0,0 0,1 0,0 U.I 1,2 2,9 5a,8 5,2 11,6 100,0 CrJ 36 500,00 I 092 899,00 131 030,7(1 1.63 512,90 51 959,30 35 721,8(1 II 091,20 337 322,30 3 470,30 290 963,30 56 000,60 32 827,161,59 412 016 080,0(1 23 S79 828,10 178 IGO 962,50 619 09.3 611,10 CrJ 0,0 0,2 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 O.o 0, 0,0 5.1 63.5 3,7 27,1 100,0 969 877,10 % 311 667,80 231 735,00 397 573,60 19 750.00 160 226,60 8 119 601,10 ,332 061.60 4 614 819, 0 316 811. .50 (55 211 891, SO U 702 435,20 33 619 023. 10 225 iSO 507,30 0.4 CrJ 0,1 0.2 o.o 0,1 3,6 0,2 2,1 1.1 09,0 5.2 11.9 100,0 1 593 243,10 4 358 815,90 716 731,30 92 398 «9fi,60 4 122 914,30 30 061 668,00 133 581 801,50 1.2 3,3 0,8 69,2 3,3 22,5 100,0 CrI 29 131 963,36 415 091 009,70 93 333 707,10 82 661 328,50 651 121 011,60 % •1,5 68,5 11,3 12,7 100,0 CrJ 10 709,90 13 202 853,80 651 611,90 55 815 721,60 61 ,680 897,20 0,0 19.0 0,3 80,2 100,0 Nota;; 1 Bill "Ranins ElcipnnUrca" f "Itaiiici Ete'UC.ilarMC .Acidi.itei iln 'IVabilbn" o; d fi n i.:V) rr orcnlri u Uciro-irisQcn 1 i'lii, 2 Biclui dalov dc 1 rociedadc. 3 -Eiclui dados de 3 Caiiaa de Addcotcs do.'FmbjIhn, Ml" 1 DEMONSTRACAO GERAL DE LUCROS E PERD.AS DAS SOCIEDADES OPERANDO E.M SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL EM 1953 33 I V 5 O O P T f T U L 0 7O0AS AS SOCICDAhES RAUOii ItStfENTATlCS (2) r.AWOi IILEHRNTAREC C ACID. DO TRAUALHO HAJJOS Itl.MMKNTABES E V(DA R.Ail06 ELK ME .STARRS WfDA E ACIDRVTES DO tbahauio VIDA ACID. DD TKADAUIO (3) ciiiinrru RE5DLTAD0S INOVSTRlArS (8aIdos ponitivos) iDcOndio A aiomoveis.,, Vidros Ani.irais lloubo l/Ucroa CcRianlca,. Tumultos c Mo'.ios Raoda Ipiobiliaris. ,. , Transportcs (mcrcadorias)Incladio.'Transporlea..Casccs Asricola Rcsponsahllidade civil Fidclidadc Aridcaln Pes.io-ii'd flMuilalar opcralXo Afidrrtai eiD Transtio c Ti'iiictcs AcronauEicns.
Afiilriitc-v doTmbalho. Riscos lliversog. Riacos n'in Espcciltc CrI OCTPIS PEVllS Rondxsdn InvorsScs btjcrns Valrriz. Osc. ValorcB Ativos pnRiiiriO" rio E'rnrp'ii'io inr„r. CrJ CrJ CrJ % CrJ CrJ 635 5H3 9:i5,2.) 46 179 166,lO 2 161 ,553,00 .862 183.16 1 .555 941,70 22 727 192.90 2 038 968,66 225 862 297,86 18 053 719,60 8 175 610,30 12 66;.,30 36 330 57S,9fj 11 160 728,50 19 563 995,81 I.5.3 528,00 .320 060,50 9 261 639,81 366 577 182,61 1*J39 712 892, 1 029 102,50 0 461 201,00 CrJ 810 279 299,.30 82 039 329,2(J 35 576 1110,20, 2 (;,15 198 27.1 ,Ol»j 100, 21,1 1.5 9,1 0," 0,1 0,9 0,1 8,6 0,7 0,3 rl.n 1.3 0,1 1,0 0,0 0.0 0.1 .5.1 15,6 0,(1 0,2 21,3 3,1 1,3 0 138 895 rj6(i,26 23 IWi 025. 10 10. ■I30..5J 862 1<!3,10 1 362 703.63 20 059 0«6,8.) 2 028 79,,89 150 623 522,5(1 15 n.ll 133,96 6 8:13 667,6') 32 273.11 22 093 132,20 5 ,311 393.21) 18 615 611,69 3 761 583,06 2 Ml l.5 j,9:i 761 881,11 5 036 771,00 117 374 887,70 32 266 899,10 8 553 831,8J 6.5S 141,0(1 18,4 2,6 0,2 0,1 0,1 0,2 16,6 1,7 o,'5 0,0 2,1O.'oj 2.1 (>,10.2 0,1 1),.5 16..1 3,6 0.9 i:tn,n 134 622 155.10 I a 850 22,'i, .50 35 709,10 l(iS 986,.39 678 611,51,1 41 014 672,91 703 111,.10 1 056 555,00 7 961,81 8 612 733,36 3 916 120,69 18 2!X 188,70 iio 228,60 296 .670.10 2 511 91.6,69 1(0 891.01 396 12.3 114,36 219 6.31, .63 1196 60.|,81 I 100 .692 363,20 6 269 72,4,81 619 693 011,1 20 2,1 o.u 0,0 0,2 6,8 (1,3 0,2 6,0 1.4 o. i;2,8 0, n 0,') 0,1 0, 47.1 0,0 0, 15, ,6 1,1 37 378 232.5fJ to.r 21 688 557.16 18,5 1 112 6,16.20 0.9633 11.1,10 0,5 144 0.1 — / 1 313 353,30 0,6 370 050.00 0,'i 10 110,80 0,0 17 Or,4 570,10 7.6 U 28« 52:i,:iO 10.7 427 761,70 0,2 82G CO2,GO c.c. 52 302,70 0,9 233 075,00 0.2 1 ^^5)3,83 0,0 '522,30 O.O 3 694 .377,00 1.6 700 135,50 0.5 1 y?5 2ng,7o 0,8 4 ioro'j7,or. 2.0 S I n OG4,GO 0,1-29 I9),4fi 0,0 ? 925 92t,.lrj "..3 o2 489,83 O.O 45 070 652.00 20, -) 24 149 007,013 324 615 303, tO 49,8 39 (72 042.50 20, :J 6i nc 070,00 02.2^. 47 849. GO 0,0 ■m 535, -in 0.2 317 089. S( O.Ji 73 700 498, 10 3S.G 13 403 412,10 13,8 293 40:i (100,50 45,1 708 438,40 C,8 7 675 900,50 3,133 074 932,00 5.1 G51 845,80 0,9 26 910 631,16 12,0-10.1 937,00 0,1 225 109 567,.1-1 160,0 531 831.W 100,0 G5I {24 on,GO 100,0 09 583 SO".20 100,0 — Ivn RJi'iiitnt.^rp-" »'"iiri.no? .Kl'Mneiitrirf-p r i)fjTnO-iifiu" jjn Juijjis.'iiiorcfcrrn'c'a licfroi't-.'Cr' Vida 2 -• f:\rNei jj.Ml "wjr I .<n •i.-Jjefn, *5 -• ICxden •l.ufi')-' ij'J 3 jIi' d" Tfiiliulii'',

do I .H It.

Ai-eiios

It-iuos; EI,EMES"TAnES DEMONSTRAQAO DE LUCROS E PERDAS Exercfcto dc 1955 CJUADRO N." U I) E H I T 0 DESPESAS DIHETAS I>E SEGUHOS E RESSEGUROK T I T I' L 0 iRCSCaVAS TKCNIC'.S^(COn3l'uirao) Bsscoa nao cvpiradc© Sinisttoa & llquidar Conlingcncb AjusL''l^cscrvas Reuooess^es.. SIN1STR03 PAC08 (LIq.salv.c ressirc.) Dirclos RetroccssScs do I K B Itcsseguros Accilm TESPE^S COU HIN'tTTROS Segutos Dirplos Rettocpssocs do l.R.B.. Re&seguras Accilos TREUIOS CEDID09 (Liq. cancct.) RDsscjuros no I.R.B RewcRiiros cm Conginerci. •OOMTSSORS Se^uro.* Dirclos UctrncPA^sCes do I.R.H, Hpssoguros Acciiof? isspcc^RS DE nisco costrpvjcao a cOKadBcios i^DreSAS JNDVSTRtAIS DI^RrlS^S. SALOO posnivo 'rfT^T, TOTaI. SOC. SACIOXAIS sor, ESTicAaaiEiaAS CfJ li C'fJ % Cr$ p1 218 483 884,70 528 854 927,50 01 366 055,30 65 089 270,70 17,3 7,5 0,9 0.8 931 434 206,20 345 200 854,00 45 493 142,10 11 177 954,20 17.4 0,6 0,8 0,8 287 049 678,50 183 454 073,50 15 872 913,20 13 911 322,50 16,6 10,6 0,9 0,S 1 185 443 107,70 210 633 313,00 11 951 917,20 16,8 3,0 0,2 918 468 914,10 116 721 766,00 —08 346.60 17,2 2.2 0,0 206 974 193,60 93 971 557.00 12 020 263,80 15,5 5,5 0.7 36 395 581,50 7 990 371,60 213 903,60 0,5 0,1 0,0 28 168 947,70 2 928 361,80 83 151,00 0,5 0,1 0,0 8 226 636,80 5 008 000,80 130 755,60 11.5 0,3 0,0 1 120 100 679,40 117 415 013,00 15,9 1,6 902 961 674,40 56 377 243,90 16,9 1,1 217 136 005,00 61 037 769,10 12,fp 3,5 875 764 289,20 210 002 951 40 1,5 844 093,50 12,4 3,0 0,2 664 662 749,10 111 345 596„50 0 559 196,20 12,,52,1 G.I -• 311 191 539,80 99 317 352,90 9 075 797,30 12.2 6,8 0,5 263 5.53 210,10 6 51! 031,30 69 803 000,70 I 064 on 992,00 7 059 805 591,00 3,7 0 I 1,0 15,0 100 0 2!,0 136 695,10 5 786 036,30 61 817 20.5,20 810 570 ,507,80 5 332 7.3? 853,30 4,7 0,1 1,2 15,8 190,0 13 416 615,00 724 905,00 5 045 795,50 223 441 484,20 1 727 066 655 70 0,8 0,0 0,3 12,9 100,0 C I{ I. D I T (> RECEITAS DIHETAS UE RECI'UOS E KESSKdUROS T I T U I. (I rasrsvAS ticxiCAS (RcversSo) Ri.-cos ndo eApiradce a liquidar Ajuet." Reservas Jfttrocciis&'a KECI fEIUCAO SIAISTHOS Ji.Jseguros no i II li. Ife£S?guro9 ein C'ougen^ros ICPT.SL SOC, .SACtOXAIS SOC. F.STH.SNCEiaAS CfJ pp ■Y IVI p* CrI Ip RECVPtaAcSo
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REnt'PEHicia i>E coxaapcios IIECEITA" IXDrSTHUIA mVERSAS. 8ALD0 KEffATIl'O TOTAI. 986 523 291,70 480 478 284,70 5? 517 832,00 14,0 6,6 0,8 768 513 361,30 312 301 119,^0 30 899 418,30 11.4 5,8 O.fl 318 009 930,40 108 174 165,50 22 018 413,70 12,6 9 7 1.3 352 .897 396,00 52 310 499,60 5,0 0,7 285 714 312,40 30 366 981,90 5,4 O.fl (17 183 083,60 21 944 517,70 3,9 1.3 8 547 8rp2,40 bOI 077,90 0,1 0.0 7 027 028,80 230 321,80 0.1 0,0 I 520 863,60 370 758.10 0,1 0,0 3 940 819 270,70 662 ,599 213,60 66 228 458,50 55,8 9,4 0,9 3 151 029 811,60 357 147 721,70 31 783 540,40 59,1 6,7 0,6 7S9 789 459,10 305 451 488,70 31 444 912,10 45,7 17,7 2.0 313 527 726,00 31 050 715,00 4,7 0,5 269 SHO 628,70 16 flit 512,20 5,1 0,3 63 647 098,20 17 436 292,80 3,7 1,0 6 480 319,40 53 123 683,70 28 069 847 00 0,1 0,8 0.4 6 285 126,70 19 568 215,00 15 374 744,30 0,1 0,9 0.3 195 192.70 3 555 468,70 12 695 102,70 0,0 (1.2 0,8 7 1)59 805 509,00 100,0 6 332 738 863,,30 100,(1 727 066 655,70 1011,n -Vom; Evpjui dados ilc 1 sociJadc Nv 100 DEZEMBRO DE 1956 Rauo: INTEXDIO DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1955 QCADRO X.p rtr D !■; It I T u DEfSPESAS niRETAS DE SEGimoP E REHSEGUROS T I T i; L 0 Crt SOr. XACIOXAIS CrS SOC. ESTRANGE IRIS CrI fiESERVAS teo.vicas (coiislit'jicao)Rispfos ip3o esiiimdcts 805 198 271.70 19,6 635 230 654,90 19,8 169 967 416,80 1.9 8ini«(ro3 a liquldar 275 058 463,50 6,7 178 086 274,40 5.5 97 872 209,10 11,0 Cotpiingpiicia 34 000 694,30 0,8 25 645 863,70 0,8 8 354 830.60 0,9 •Ajasi. Rcscn-aa Rclrcccsao 49 664 665,40 1,2 37 260 903,00 1,2 12 403 762,40 1,4 siKisTHOS Paoos (I,1i|, sah. c rpsaarc, Sccurr.s DiretCPS 498 UIC 785.90 12,1 438 175 897,.90 13,6 59 810 838,90 6,7 lietrncossSes do I H.Ii 155 090 422,70 3,8 73 412 626,20 2.3 8. 677 796,50 9.2 Ro.pscguros pVociios 753 850,70 0.0 - 323 537,80 O.O 1 077 388,50 0,1 bespesas com siNisrnos Seguras Diri'tCPS 16 793 902,30 0,4 14 293 388,30 C.4 2 505 514,00 0,3 ReirpccssOcs do l .R D 7 449 883,Til 0,2 2 485 548,60 0,1 4 964 332,10 0.6 Hesiccuros Accitos 27 351,59 0,0 27 357.30 0,0 pn£nio.4 rEDiooa (Lipi. eancol.) lic.csccuros no I R.Il 715 J5S 574.10 17,4 596 534 075,79 18,5 118 924 498,40 13,3 R«<cguros era Coaci-iieres 2 161 208,40 0,1 1 261.80 0,0 2 159 946,66) 0,2 coiiissOrs SegufiK Dirc('>f 496 717 782,40 12,1 .397 837 340.23 12,4 08 910.412 20 n.i 176 913 276,20 4,3 87 4.5 354,99 2,7 89 497 921,30 10.0 HeasiBurrM Areiios 132,90 0,0 132,99 0,0 IKSPtCUES EE illSCO 192 85o 343,50 4,V 186 33i 878,70 6,8 6 523 464,90 0,7 COSTBirtri^'OES A co.s'snncios DESPrSAS IXnvCTRIAI.S a)VE)p,SAS 46 925 950,40 1.1 42 988 136,80 1.3 3 937 813,60 U.4 kaldo posmvo 635 583 935,20 15.5 502 328 521,10 15,0 133 255 414,10 1.6,0 TriTAlp 4 109 575 517,70 100,0 3 217 701 877,70 100,0 891 873 640,00 100.0 r R >: p 1 T 0 Dff'FiTJpl nil-l.-i-APB nt- sw.tinos E RERSEGUROS TOTAL SOC, SACIOKAIS SOC. ESTRASUEIKAS I I T L Jj () CrI % CrJ % CrS p..p RESEBVAS Ti.cxiCAS (revcrs.4o) Riscos aao ospirados 634 290 254,60 15,4 509 778 818,10 15,0 124 611 406,5(1 14,0 Siaislrrrs a liquidar 2,36 005 152,20 5,8 M5 227 384,40 4,5 04 377 787,80 10,6 Aju^I, Reservas RelfoccssSo 48 074 096,20 1.2 25 593 557,30 0,8 22 375 ,638,90 2,5 EECCPEPACAO SlNISTIaXS Rcsicsarrj au I R B 203 188 589,70 4,9 178 237 341,90 5,6 24 951 217,89 2,8 Rpssp'Burpis ciii CoaRtncres 3 812 615 99 0,1 2 360 859,80 0,1 451 7.60,10 0,2 BECrPERAfAO MSPESAS COll BINlfmOS 5 916 324,00 Resseguros an l.R R 7 020 227.20 0,2 0,2 103 902,39 0,1 RpfsAPRp.troa cm Conctncrcs 139 068,29 0,0 61 139,80 0,0 "8 531,10 0,(1 PntMios Ai iEBinCPS (liq, cancel.) Spjtgrpis Pirclns 2 190 661 752,89 53,5 1 873 783 570,89 63.2 322 878 176,00 36,2 Rpiroc(5s6c.! do I R B. 497 434 418,00 i2,1 241 215 (184,00 T.S 256 2i9 364,00 28,7 Rc&sceuros Accilos 184 115,10 U.O 181 115,10 (1,0 <0MISSUE9 RcssPBaros no 1 R B 244 463 106,50 0,0 203 816 .348,60 6,3 •10 646 767,90 4,6 RcBEfmiros cm Congincreg 1 014 606,30 0,0 216,90 0,0 1 014 389.30 0, aiccPEPUf.io OB cossdnriosBECEiTAS T.vnrsrr.iAis deversas. S3 532 045.00 0,8 31 o07 256,00 1,0 2 164 779,00 0,2 BSEDO KBOATiVO 54 841.00 0,0 54 841,0(1 0,0 TOTAL 4 109 575 517,70 100,0 3 217 7)1 877,70 100,00 891 873 640,00 100,00 ( t ! REVISTA DO I. R. B.
DC*PE31S COll SIMliTIlOS
no H.B
cin (^on^ticrcA
A1PCRIIJM !/(]. UJIlcel.
Dirrtto
HusscBuro!
CoagSaercs

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exerdcio de 1955

DESPESAS

BcsERrw Ttfsics (rc'.crrSr.) Rtscos nao Espiradcm,. Sjnistros a liquldap Ajusl. Hcserva, Helrocrasao.

MCfPElliC.io SISISTKOS Bewguros nn I.R B Hraseguror «ni Cocgroorcs.

BECiTERiC'O nasfEsss rou sixisrr.os Rrescetmis no I R .ll Hc«S(kij7i« on raiisSnorM... ,]

rsEKios Al EEIIIIlOS (EifJ. caiwl) Scgurcs Oiroio, 'telrocostOca do J.H.B,,,,

BAMo: TRAMSP0KTE3

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exerdcio

DESPESAS

E HESSECVROS

2tstnv,<s TicMCAS (coristitnigan)

Rt'cos iiat> Espir.id&s SlnlUfos a licjuidar

Ccnlicgencia

.\iU5i. Rcscrva Uctrn:essu4. .-

siNi-srROS TAnos (1-19- salv. rvssarc.)

Scsupos DirctM

DcitoccssScs do I.R.I!

Rc.ascgurcs -Accitoa

BWfES.lS con SIS-r.'iTROS Scg'jfos Difctos RciroccsaScs do I.H.Ii Rrescfuroa Acdios

rncnios cedioos cancel.)

Bc'scgaros no I.R.I!

Rpisc-uros cm Congcncrca

C0UTJ50ES

Bcguros Dirclos

RclrocessOca do I.R.13

RcssCRoros .Accitos

I.VSPEfOtS BE RISCO

co.s-niiiii-ic.co A coN'sOficios

EESPESAS ixnrsrniAis uirtnsis

6ALD0 I'OSIIIVO TorAi

734-625.3J 87 315 782,03 11 939 lio,.1(l 821 4j;i,20

764 481,70

nESEP.EAS TEC.s-icis CrevcnSo) Hiscoa nSo cxiiiradoa Einistros a liijuidsr

Ajust.® Rcserraa Retroc(ss5o.

BECCPSRACAO SIXIETO.IS Rasscearcs no [ R.B RasscEuros em Congcncros

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„ RelroceasSc.s do I.R.B Ressegcros Acaitos

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BECOPEK.ACjo DI C0N.s5rcio3

EECBITaS l-XDl'STEIAIS DIVERSA3

AUTOMOVEIS
iUMO;
GUADnO IV D E B I T 0
T 1 T L" I,0 CrJ SOC. .VACION MS CrJ SOC, BS7nAV<iElRAS Cr$ WBVAS t1:0NICAS (COD?tiluIp5o) Riscos nuQ Expirados Sinislros a Linuidar Contlnpfncia A just- Rcsorvaa. Retri>cesar> 6ISTs>tros paoos (LIq. alv- 0 resserc.) .Segufos Diretos Rftroccisfics do I R.Ii Rcsstguros Acdtos DESPC>AS CCW SIN1BTI103 Sczuros Olrclco Kcfrocw5c« do i.U.B Res3«zuros Acpitos PREuICS ctDl^os (Uq. cancel.) Ressccurns iio I U.B He&scgifjj etji CctigMcrca COMISs6r3 Sezurus Dirctos RetPOceasOcA do I K B Ues^egarns Accitos INSPBV"i^5 DE tt ?ro coNTnioncAO A covsdRcio.s D£«PE?AS IM>V?rRJMS MVCllMS....'! EALDO P05ITIVO TOTAL 124 820 108,50 35 466 206,00 5 807 730,90 21,4 6,1 1,0 76 604 339,90 13 2f,3 004,70 3 703 138,00 20,8 3,0 1,0 48 215 628.69 22 194 241,39 2 161 612,90 22,5 10.4 1.0 200 601 080,60 30,(! 131 038 495,80 .36,7 74 722 675,00 34,8 3 009 051,00 0,.5 I 533 417,lO 0,4 1 565 633,90 0,7 70 386 282,40 104 223,30 12,1 0,0 50 126 050,00 138 567,80 13,0 O.U 20 262 632,40 55 655,50 0,4 0,0 76 (j6I 764,60 13,1 •10 017 103,10 12,3 30 047 671.50 14,0 1 381,30 •0,0- 1 381,30 0,0 15 .381 221,60 2,7 12 802 855,2(1 3,5 2 581 ,336, 10 1,2 I 402 191.30 ■10 170 166,K) 0,2 (1,0 308 068,50 27 387 276,00 ((,4 7,.5 4 125,86 12 79( 809,11) 0,0 6,0 ,582 523 481.811 100,0 307 910 100,10 111(1,0 214 607 384,76 100.9 0 R IC D I T 0 RECEITAS DJRETAS DE SEGCROS E liEXSKCUHOS T i T U I. 0 CiS SOC. ysciovsia CrI SOC- EsiRs.sacinis CrJ
DIHETAS DE SICCUROS E HESSEdUROS
Rfssegurtw Accitos couT-sdefl Rfascniros no I. R, R RpsseBiiros cm Gongancrcs nEcrnERACAO nj] coNS^-ncios ncreiT,9 is-ncsratsi.'! MVEiisas SALEO NEQAPIVO TOTAO 08 2IJ 070,30 28 685 507, 10 27 80i (m,70 .829 678,20 53 078,10 3 621, :jO 308 771 821,70 52 059,10 IS 658 MS,CO 3 252, 10 56-1 725,80 U 703 072,.80 582 52.3 481,8 1(1.5 •1,0 4.7 0,1 0,0 0,0 08,5 0,0 3,2 0,0 0,1 2,0 lon.o 00 035,078,80 II 471,127 30 20 .33! 459, SO .327 712,70 29 190,10 3 021,3(1 255 218 765,20 48 823,80 13 413 116.50 105.00 403 932,60 0 541 066,70 .367 916,100 1(1 16,3 3,1 5,5 0,1 11,0 0,0 66,4 0,0 3,7 0.0 0,1 1,8 100,0 ,36 177 091.5(1 17 214 460,80 7 160 184,00 2 160,50 24 788,00 143 553 056,.50 4 14.5,20 5 215 842,10 2 847,10 60 792,99 S 191 106,10 214 607 384,70 15,0 8,0 3,3 0.0 0,0 66,9 0,0 2,5 0,0 0,0 2,4 100,0 N« 100 - DEZEMBRO DE 1956 VI' 1%
dc 1955 D K B I T 0
D1RETA,8 DE SE(1U1«).8
T I T cr L 6 TOIAI. SOC NaCIOA'AIS -.sop,..6si)AAi£iniS CrJ c .0 CfS CrJ '
20 022 832,70 8 313 731,86 6 Ci9 (19,,49 52 061,50 55 097,70 152 861
58 453 717,30 173 227 001,10 2 103 368, SJ 4 278 388,89 39 019 650,19 143 367,19 13 868 885.30 225 882 297.S9 I 125 692 655.69 3,0 39 997-777,1(1 ~ 3," " 5 823 745.29 3 2 7,9 6) 863 494,10 7,3 20 452 284,89 1.1 9 149 461,0) 1.1 2 839 631,70 1.0 0,1 600 072,8) 0,1 ■04 306,49 0,1 23,6 181 ,594 879,49 21,8 79 1C9 692,30 29,0 1,8 15 r,r; 2:i';,0J 1,9 4 44S 570, lO 1.6 (1,8 COS 03), 70 0,2 C 719 89.,19 2,5 0.6 4 iai .562,69 0,.') 2 378 038,89 0.9 0,0, 41 463,80 0,0 8 497,70 0.0 0,0 39 C34,SJ C,0 25 342,99 0,0 13,8 122 2lf) 35),,5) 74,7 3; 63) 789,30 11,3 5,3 39 819 5)2,8) 3,7 2; 6)4 214,50 10,1 15,6 130 009 319,69 15,6 43 157 6SI,53 15,8 0,2 S58 5.!4,nj 0,2 245 034,69 0.1 0.4 S75 271,53 0.2 2 4)3 117,39 0,9 .1,5 , 30 20 773.59 4,4 2 728 885,09 1,9 0.0 145 367,10 0,0 1.3 13 768 1S(,39 1,7 109 765,00 0.(1 20,4 191 510 887,51 22,0 35 331,410,39 12,9 199,0 8)2 323 919,3) 190,0 273 2C« 716.39 199,0 C R E D I T 0 RROEITAS DlHRrAS DK SEGlrROS K RESSEGl'HOS T I T i; L 0 CrJ 50C. .S-ACIOXAIS C;J
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T0T.8L 34 208 991.59 67 626
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58 513 991.89 27 109
264
113
752 069 000,70 47 459 807,30 20 773 078,09 33 088 814,70 18 6.5 496.30 87 769,10 il 824 431,00 2 305 162,30 1 106 502 666,69 3, 8,8 0,1 5,3 2,5 0.0 0,0 68.0 4,3 1,9 3.0 1,7 0,0 1.1 0,2 100,0 25 629 336,69 71 .575 477,8,) 860 2((7,51l 42 03.1 117. ;;o 12 333 911,70 907 338,90 23 855,70 583 301 855,40 37 2-25 289,20 ll 013 406,30 25 889 630,70 0 910 583,40 87 789, lO 10 99; 615,60 Ii3 11)6,00 832 323 916.30 3,2 8,6 0,1 5,1 1,6 0,0 0,0 70,1 4.6 1,3 1.2 0,0 1.3 0.0 100,0 SOC. ESTRANOBIRAS CrI 7 570 657,99 26 351 448,40 289 507,20 16 310 7,57,51 14 833 097,2) 56 9l3,4,'i SO 651). 1(1 163 678 045,30 10 225 578,1(1 9 75) 57j,0,) 7 207 678,90 8 665 612,90 826 173,40 2 193 050,.30 273 203 740,30 2,8 6,7 0,1 6.1 5. 0,,! 0,-j 61,7 3,7 3.6 A.li 3,2 0,3 0,.8 100,1) REVISTA DO I. R. B.
EALDO NIO.ATIVO
020,20
8)4,70
041,09
281,40
511,89

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de )953

T r T II I, 0

WMRVAS TECMCAS (conSlltuifOo)

BUcos lZo cxpimloa

Sinistros a liquldar

CQDll^C/tCU

Ajust* do Rtecn-a Rctroceasao

siNtfiTROs PAOOS <Liq, sa'v, rcssaw.).

Rcgviroa Dirot4)s

Bctroccsdes do I.E.D

Hcss(%uros Accllos.

PRBUJOS CRD1D08

n^ssoguros

Resseguros

em Congfnercs

RtCCPEIUfiO alXISTROS

Heascjuraa Dn I.R.B

R^Sifguroa cm CongOneres

HECCTKaifSo nESPESAS COM !I.SliIROS

RcAScguros !10 I.R li..

Hcsspgorca em Coiisfoorca..

PfOmios AulpriilOT (Mq. raocol)

Scgurns DireiUa

RctrocewAca do I R H

Comissoca R'.m'BuroA

00 r.U B.,.. Resscpiros em Congtocrc?

or co.vsArcios

n«uo.' ACIDEN'TES PESSOAIS QUADRO S'^Vt D £ B I T 0
DnSPESAS DlltETAS DE SEGIIROS E REaSEnilROS
COUIS^ES Seguros Diretos RefroccasSes do I R.lJ Resscguros Acciioa JNKP££5r$ de R15C0 COVTUlBngiO A COM6BCtOl DSSPESA8 tM>rSTnTAtS OIVXRSAS EALBO PCeiTrvO v. *!.!!] TOTAL TOTAL SOC, sacioxais SOC. ESTEAXCEIKAS CrJ 7c CrJ '0 CrI ^0 105 dCO 500,00 29 050 705,70 3 108 395,80 I 004 050,00 20,8 8,2 0,9 0,3 98 804 597,70 20 482 965,00 2 051 ,341,60 796 878,70 30,4 8.1 0,9 0,2 6 055 902,30 2 573 740,70 217 054,00 207 177,30 23,5 9,1 0,8 0,7 51 588 145,20 4 874 270,70 1 634,70 14,6 1.4 0,0 40 540 474,90 4 095 433,40 1 631,70 15,2 1,3 0,0 2 047 670,30 778 837,30 ",2 2,8. 4 164 704.70 79 433,70 1,3 0.0 4 435 103,80 60 974,43 1,4 0,0 29 660,90 12 459,30 0,1 0.1 30 228 350,90 2 102,00 8,5 0,0 29 269 003,10 —302,10 7,8 0.0 4 859 348,80 2 405,00 17,2 0,0 48 818 988.80 10 190 876,50 1 494,10 13,8 2,9 0.0 43 975 132,80 8 588 834,70 994,00 IS.6 2,6 0.0 4 843 855,50 1 602 041,80 500,10 17,1 5,7 0,0 7 048 838,10 4 518 590.40 •3 782 534,00 49 503 095,80 2,0 1,3 1,0 14,0 0 981 780,80 4 100,638 90 3 400 114,20 45 840 13i,C0 2.1 1,3 I.I 14,i 67 055,30 117 951,50 322 419,80 3 657 864,20 0, 2 1,5 1.t 12,9> 353 793 681,50 100.0 325 497 737,10 100,0 28 295 944,10 100,0 C U K I) I T 0 RECEITAS DIRETA.S DE SF.dUROS E RESSEGUROS T I T U L 0 HEsp-nvAS Ti:c^<tcAS
Risco!
Siiiistrce
Ajust".
despesas cou si.vinTtos Segurw Dirctcs Rctroceswg do I.R.B Resaeguros AcoilM
(Liq, caoccl)
no 1 R.B
(rcvcrsJo)
nao Mpindoa
a liquijar
Rocrva Keirortssin
KECCPEBAqlO
AKCEITA.S INOt'STAIAIS GALOO HEOATIVO WAI. TOTAL SOC. NACIO.XAIS SOC. EGTRAKOtlBAS CrI 7c CrI .0 CrI 7c 101 ICl 010,60 22 538 667,70 743 049,10 28,9 9,4 0,2 95 935 355,10 20 310 927,80 993 239,10 29,5 6,2 0,2 5 225 655,50 2 227 731,90 47 810,00 18,5 7,9 0.2 7 400 578,80 118 801,40 2,1 0,0 6 809 077.20 107 039,50 2,1 o.n 591 496,60 11 881,90 2,1 0.040 328,70 1 370.40 0,0 0,0 37 432,20 •1 870,40 0,0 0,0 8 690,50 0,0 176 3.58 341,30 i2 650 288,SO 4 124,20 40,8 8,4 o.o 162 222 393,20 10 077 827,.0 1 88a,00 49,8 5,9 0,0 14 133 946,10 3 527 461,80 2 539,20 50,0 12,6 0,0 11 517 217,40 678,40 3,3 0.9 9 509 789,30 77,10 3,0 0,0 2 037 428,10 001,30 7,2 0,0 5 681 niS.lO 4 998 235,70 441 085,90 i,7 1,4 0,1 5 158 801,10 4 010 857,50 418 195,70 1,8 1,4 0,1 !25 211,00 285 378,20 24 800,-0 0.4 1.0 2.1 363 793 981,60 100,0 325 497 737,40 100,0 28 205 944,10 100,0 N9 100 - DEZEMBRO DE 1956 w % \ R.ANO! VIHA DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1955 QUADRO X.° VII D E B 1 T 0 DESPE&AS DIRETAIe DE SEGUUOS E RESSEGUROS T I T U I. 0 CrJ GOO. NACIOXAH CrI SOC.. ESTEAMCBUUS Crt RESEBVAS TEC.VICAS (CoilStituifio) Matcniaiica 4 174 279 273,20 72.2 4 067 985 625,20 72 0 136 313 648,00 78,9 Riseas nao EApImdos 3 841 100,29 0,1 3 84i 100,20 0,1 .Sbislros a liquid.sr 64 761 714,80 '1,6 92 023 059,59 1.6 2 738 655,20 2,0 CcaUngcBcia 13 505 284,80 0,3 13 250 158,40 0,2 246 126,40 0,2 Fuado dc EsiabtJirac-ao dc Lucres 4 948 117,30 0,1 4 948 117,30 0,1Fandoa para Atribulfao do Lucroa 29 962 025,60 Q,.5 29 962 025,50 0,5 Risccs n3a Eipirados (de RetroccssSes... 2 718 665,30 O.O 2 374 217,10 0,0 344 148,90 0,3Sinislros a Liquiclar {Rctroc*saCoa) 3 510 951,70 0,1 3 034 834,00 0.1 476 117,70 0,4 ContingCncia (RetroccssSes) 187 483,40 0,0 i5'- S2J,59 0,0 34 601,90 0,0 Ajustamenlo ile Res. dc RclrorcasOeil... 669 089,50 0.0 608 301,70 0,0 60 787.80 0,0SirtlETROS Segurcs Dirctcs 485 026 273,26 8,4 473 455 140,40 8,6 6 541 132,80 4,9' RcItoccssJo do I R.ll 4 560 5i0,20 0.1 3 S36 742,80 0.1 723 773,40 D,S Resseguros AcoitosPESPESAS COM S1.VIGTR0S Scgur&s Direfos 129 57.8,-10 9,0 119 643,80 0,0 9 931,60 0.0 RetrcccssJo do I.R B 17 147.50 0,0 .3 050,90 0,0 3 496.60 0,0. Ressegurrs Accito?-BESCATES 134 811 633,50 2.3 132 232 819,00 2,3 2 578 714,50 1,9 I.tlCHOS ATRIQCieOS VIDA 50 4l6 711,60 0,9' 50 416 711.62 0,9ISGPECOES UKDICAS. 15 847 211,20 0,3 14 946 869,40 9,3 9C0 314,80 0,7 PRRMins CEninos (Liq. canecl.) Resscguros no I.R B 33 137 164,60 0.0 32 376 472.20 0,6 700 892,40 0.6. Rnsscguros cm Congincrcs 13 490 514,00 0,2 13 490 514,00 0,2 -PREUIO.G VPSCIBOS CM rOHtLAMCA PCROS 30 992 523,49 0,6 30 992 523,40 0,0COM ISSUES Secures Diretos 212 859 779,70 3,7 200 432 751,30 3,7 0 227 O19.411 1,6 RotroccssScs do I.R B 834 4S:l,S0 9,0 996 297,10 9,0 139 isii.ro 0,1 Resseeurns Acoitos--rVSPP.CUEG DE RISCOS 1 027 153,49 (1,0 1 027 153,40 0,0cosrniBricOEs a coxsi'tncios --prgpesas ixnrsTitiAis nivEtis.cs 74 962 294.80 1,3 69 682 449.70 1.2 5 279 84.5,10 3,9 s.ci.no rosrtito 393 577 182,50 6.9 395 215 562,19 7,0 1 361 .830,40 1.11 TOTAL 5 782 874 001,50 100,0 5 C4S 134 651,60 100,0 134 739 409,91) 100,0 ^'oTA — Incloi Vida RctrocessSes e Vida em Cmoo REVISTA DO I. R. B.
Ilcsaegaros Acehos

T I T U L 0

\;

DEMONSTRACAO DE LUCHOS E PERDAS

Excrcicio de 1935

C R i: D I T O

RKCEITAS DIRF.TAS DE SECil'RUS E HESSECUROS

Sor. K.lCIOyAlS

.Hr,rS<t,u t6csica8 (R-vmSui

MJtc^ii'itiea

-Riscos nfi^ Expiradas

Siniatroa a LicjuHar

Fuados dc Eatabiliucia de Ujcros.

KuaJo para Alribuitao de Lucros...

Riwo Pila Eepiradw (RctraacasSu).

Sinistroa a L'quidar (RetrocessSca)..

AjiBtaraeDlo Res. de RelneessSej..

'XErrPEai;i)Es bs sivinaos

Resseguroa no I.R.B

ReBegiiJoa em Congloerea

>iiKci-?EEAgaEs covm.ma texcidcb

HtrvPEAacOzs rzxoas vs.vciDaa

71ECUPERi?3s3 PE SESOfTEJ

-i'.Eei-fzaAjio ecndo amis, locsos

•REerPERAt.AO UEJIXlAa CO* SIXISSftos

Rcsaegufos no I.R B

Rcssejuroa em CongSotrea

■p.iEaiCa (Lia, cancel,)

Seguros diretos

RflrocesaSes do I.R.B

Reaseguroa Aeeiua

TRzuioa

e* coonANjA

t^L'ADRO VJf — conlinu"ic3o

DEMONSTRACAO DE LUCROS E

CrS

Ct$

3 S35 127 313,2a

2 012 l)Sb,20

43 115 715,?0

IC 9.37 532,09

11 039 103,83

3 Oil 007,10

3 185 451,03

1 595 993,70

n:cN;r,ss (ftDNcri-iiol

Eiclui didaa de .3 Caiaas de AcideiUes do Trabalho

v» VIDA
amxciooa
pdros
do I ft B Hwesuros em Conganeret sECcpERAcSea DE coxsOacios iiEcErris iTOtWRiAia riyESSu SALDO KPOAT170 rOTAI, 7 816 315,13 178 775,13 0,32 735,03 4 213,30 3 594 617,83 4 210 038,30 2 149 30 1 795 447 10 662 473 54 511 379,30 848,00 101,70 351,50 03,8 0,0 o,s 0,3 0,2 0,1 0,1 0,0 3 706 577 916,30 2 042 CS5,20 42 309 872,10 15 95" 590,00 11 039 493,83 2 032 013,80 2 531 999,63 1 560 835,00 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,0 3 016 3 186 533,00 459,10 29 198 12 192 5 782 874 831.00 811,40 001,50 30,5 0.2 0,0 0,9 0,0 0,1 0,5 0,2 100,0 7 846 315,43 1 178 775,43 682 755,60 4 219,00 3 594 617,80 4 210 638,30 05,6 0,0 0,7 0,3 0,2 0,1 0,0 0.0 SOC, OIRAXOKIRAS CrS 09 540 438,90 2 745 874,10 73,0 2,0 2 146,30 1 "19 074 049,50 8 919 574,80 473 191,79 53 493 043,09 3 019 617,70 3 469 459,10 20 121 839,10 9 332 295.10 6 648 134 651,90 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 438 963,30 633 452,00 0 155,70 0,3 0,5 0,0 0,0 39,8 0,2 0,0 0,9 0.1 0,1 0,5 0,2 100,0 25 373 330,80 I 733 273,20 I 021 306,50 72,30 77 015,80 3 179 539,30 134 739 406,90 .Vuta; - loelui Vida UctroseaaSea a Vida em Orupo 13,8 1.3 0.0 0,1 2,3 100,0 7N9 100 - DEZEMBRO DE 1956 4 ^
•cjuissSes J^egyro?
Exercicio de 1955 RAUO: ACIDENTES DO TRABAI.flO Ql'ADRO X.« Mil D, E B r T.O DESPESAS DIRET.AS DE SEGUR08 E RESSEOURoS T I T D I, 0 iuportantja Cr$ RESEIIVAS TRC.VICAS fConSlituifjo) Jiiecns nao Eaiiirafios Acidrtiica nan Lirinidndos I'fevidc'ncia e Cal;iatrofc 245 377 274.20 80 028 873.60 17,5 6,7 IXDEXIZACaO E A.aaiSTRSCrA Rcguroa Dim<K Rcaai'gnms Accitoa - 423 626 219,60 U,0 30,2 DESimSAS JCbtCI.iltlAS Segaros Dirplns Rcascguros Accitna " 7 790 133,10 0,6 RAblllOS DE RrjaENI-ROS CIPlIDOa 103 172,00 0,0 coui^oca Segiiroa Dire(o,a RcssoKiiroa Accilos (ParJicipafiie.A) 141 993 314,90 10,1 tNaPEfuEa DE niscos "8 488 935,20 5.6 DESPEaas ixorsTRTAia nivTP.SAS 13 3?n 4J0 <in AALDO nosITIA-0. IZ AO/, AU aCTAL c 1! i: D IT n RECEITAS DIRETAS DE SEdl'ROS £ RESSEGl-ROS IMPOHTANCU T I T D r. 11 Crl re RESERVAS
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REVISTA DO 1, R. B.
PERDAS
nau
DE INfiE MyAC.'irs
CcdiiJoA,

TRADUgOES E TRANSCRigOES

O CRIME DE INC^NDIO

Tcndo cm vista a grandc pr<iciira disic artiffo, ja publkado na Rcuisla da numcros 66 e 67. csgolados. raolvcmos transcccvc-lo neslc m'lmcro.

SUMARIO

Incendio voluntario. culposo

OU INVOLUNTARIO. E CASUAL. PrOVA INDIClARiA E PRESUNgOES.

O crime de incendio tern uma fisionomia especial e uma classifica^ao a parte no quadro do Direito Criminal, fi. porem, de data relativamente recente a sua indwidualizagiio. a sua definicao como um crime sui generis. Alguns Codigos, como o frances de iSlO e o brasileiro de 1830 colocaramno entre os crimes contra a propriedade; outros. entre os crimes contra as pessoas. considerando o [ogo como um instrumento de matar ou de ferir, seguindo neste ponto a tradi?ao romana.

A Lex Cornelia contcmplava entre os cases de homicidio o fato de incendiar para matar. mal indo o direito, no periodo imperial, alem des.sa concep;ao. conquanto se individualizasse o incen dio ateado no interior da cidade em casa ou vila, bem como, fossem punidos

y al^tnao

trad, de Jose Higino. J H8.

com pena extraocdinaria os messiurn pec dolunx incensores uinearam olivaciimqne. e finalrnente. chamasse tambem a atencao do legisiador. pcio menos em ccrto sentido. o incendio culposo (I). O incendio nao passava de um simples damnnm injuria datum, delito privado punido pela Lex Aquilia com uma sim ples pena pccuniacia.

No direito portugues. consolidado no tit. 86. do Liv. 5." das Ordenaqoes do Reino. a criminaqao do incendio ([ogo posto. como se dizia) estava subordinada a cfetividade do dano. sicut § d." — «e quando do fogo se nao seguir dano ao Conselho nem a outrem. nem se qiiei.xar disso alguem. nao se fara ato. nem se tirara devassa.s

Deste crime nao cogitara tambem o Codigo Criminal do Imperio que incluia o incendio entre os crimes de dano. Hoje o Codigo vigente compreende-o sob a denominaijao de «crimes de perigo comum.;>

Esta classifica^ao vem-nos da Alemanha e e hoje. na doutrina, uma qualificapao vencedora. poc causa do petigo indeterminado. perigo coietivo, de uma gravidade toda particular, resultante da forga de propaga^ao inercnte ao fogo. de tal sorte que os esforqos do culpado sejam impotentes para medir de antemao e depois circunscrever o campo de destrui^ao.

£sscs caracteres fazeni do incendio. no dizcr de Garraud. o crime dos covardes, o crime dos fracos. de quantos nao medem o fim intentado pelos mcios empregados. A perversidade especial que este crime revela, di: eie. esta em relagao intinia com a incerteza do.s resukados. e a impoitancia do autor cm preve-los. Eis porque se considera consumado o incendio (2) logo que, nao somcntc se poe fogo a materia inflamavel, como tambem logo que o fogo se atcia, isto c, vai alem da ma teria inflamavel, de modo que, ainda mesmo rctirada esta, c possive! a continuapao do abrazamento poc si nicsmo nao e necessario que se formcm chamas; basta a carbonizaguo progiessiva, a cantinuada combustao.

6 identico o conceito do Codigo •ainrfa que o incendio possa sec cxtmto ^ogo depois da sua inanifestagao. c sejam insignijicanfes os cstragos praduzidos. (3).

Desta sorte, fica bem acentuada a inten^ao de punir o incendio pela potcncialidade do dano universal pelo so perigo que represcnta.

Nao podc, por isso, para tdl crime bavcr benevolencia.

Ao crime de incendio, por^ui, como alias em muitos outros, dcvem .sc dtstinguir duas alternativas; ou o ato foi cometido intencionalmente. ou foi 0 resukado de negligencia, imprudencta, ou impcricia. No primciio caso, temos o incendio dolose ou intencional: no segundo caso, o incendio culposo.

O incendio tera side voluntario sempre que o agente houver posto o

2) V, LiSTZ — loc- cit,

3) Codigo Penal do Brasil. art. 136.

fogo intencionalmente. isto e. com a vontade de produzi-lo. — Essa vontade teria side determinada por um movel, correspondente ao final a que o agente sc propunha atingir; mas estc movel e estc fim nao sao elementos de aprecia(;ao juidica do dclito. Nao sc pode cer cm conta, no ponto de vista do Direito, senao o que praticou o autor. pouco importando saber porque o fez. £ um clemento que pode influir apenas na dcterininagao da rcsponsabilidade.

Para que haja incendio voluntario baSta que o ato seja cometido livremente e na intenqao de por o fogo sem que haja de que sc preocupar com o fim ulterior do agente ou com suas inten(;6es inediatas e finais. (4)

A lei, porem, nao pune somente o incendio voluntario ou intencional.

A gravidade das consequencias de uma imprudencia em materia.de incen dio impeliu a lei a punir tambem o incendio ini'oluntario. O autor de um incendio deve sofrer. como conseqiiencia de sua imprudencia ou de sua ne gligencia. uma pena adequada e proporcional,

Todo.s OS Codigos dao a este fato o carater de um dclito. O nosso define-o no art. 148.

A condigao primordial do delito, neste ca.so. e que o incendio cenha sido ocasionado por culpa do agente.

Sob este ponto de vista, os Codigos niodcrnos ora enumcram e iimitam os fdtos dc imprudencia e negligencia puniveis, ora dispoem. dc uma niancira mais geral c abstrata, contra quern qucr que. por negligencia ou imprudencia. haja ocasionado um incendio

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I
Nv 100 - DEZEMBRO DE 1«6 133 134
1 REVISTA DO I. k. B.
4) CARRMin _ Droi, ^ yj

O Codigo Penal frances segue o primeiro sistema. sendo o segundo adotado, cntre outros, pelos Codigos alemao. italiano c brasileiro.

O nosso Ccdigo, no art. 24, considera contraries a lei penal e, portanto, puniveis, as a^oes ou omissoes. nao so quando cometidas com intengao crimino.sa, como tambem quando o nao sao, e lesultarem da negligencia imprudencia ou impericia. Nao enumera, porem, OS casos, nem cxemplifica. Deixa a sua determina^ao aos fatos: deixa ao Juiz o vasto crft&rio das circunstancias onde a sua consctencia se pode mover a vontade.

Para deterrninar a responsabilidade do agente nds teremos de recorrer aos principios gerais do direito em materia de provas, e nos encontraremos sempre em frcnte de circunstancias. indicios. fatos, onde haurir a convic^ao, porque raramente teremos testemunhas de vista, pessoas que possam atestar com o scu testemunho que o fogo foi posto dolosamcnte.

Em regra. todos os incendiaries nesla Capital aobbcrtam-se com a «ca.sua]idade».

Dcsdc que se nao oo.ssa deferminar com precisao a sua responsabilidade dolosa. tem se concluido que o incendio fo) casual, fi, a meu ver, errada csta concepgao.

A casualidade, o caso fortuito, o acaso. c uma alcgaijao dc defesn. e uma CATCfao, que dcvc ser provada irrcmissivelracnte pclo acusndo, c jamals pcia aciisaqao.

Quando se nao possn provar coino brotou o fogo. e prccipitado c erroneo concluir que o incendio foi obra do acaso; o individuo deve ser tido por

culposo. hto e, por imprudente, ou.por negligentc em tomar as devidas precau^oes,

£ verdade que o nosso Cddigo diz. no art. 27, § 6", que nao sao criminosos OS que cometeram o crime casualmente. no exercicio ou pratica dc qualquer ato lie to. feito com a tcnsao ordinaria. £ a dirimente rcsultante do caso for tuito.

Mas, ha certas palavras. comenta Carrara (5), que correm de boca em boca, parecendo estarcm todos de acordo sobre a sua significagao; mas considerai bem, c procurai a ideia que corresponde aquela palavra na inente dos que emprcgam, e vos encontrareis em face do indefinido. Esta me parece scr a sortc da palavra caso for tuito que o vulgo repete todos os dias com uma aparente unanimidade, mas que. quando se qucr levar a uma aplicagao pratica. revcla. ao contrario. uma pcrpetua discordia no conceito correspondentc. O caso fortuito (o acaso^ c palavra que pode ter um conceito absolute ou subjetivo, c um conceito rclativo ou objetivo, Tera-se primeiro quando o acaso sc cncara cm si mesmo, indcpcndcnte dc todo o concurso do homem. Tem-se o segundo. quando e encarado nas suas rclagoes como um ato Irvrc do homcm, que tenha auxiliado o acaso nas suas opera?6es.

«£ somente cstc segundo aspecto, o aspccio relative do acaso. que ao jurisia interessa contemplar, definir c estudar, porque cssc estudo Ihe inte ressa iinicamente para deterrninar quando pode a lei cncontrar no homem uma responsabilidade por aquelcs casos

fortuitos que produziram uma lesao nos direitos de outro homem.

No conceito do eminente criminalista. o acaso torna-se imputavel quando concorrem estes dois requisites: 1." quando o evento casual tenha tido por causa presente da sua aqao danosa um fato humano imprudente: 2." — quando o autor dessc fato imprudente podia prever aquela agao do acaso.

A imputa^ao culposa tem, pois, por base — a imprudencia e a previsibilidadc, independente de qualquer licidez ou ilicidcz do fato, isto e. pouco importando que o ato seja licito ou ilicito. Se 0 autor foi imprudente, ou negli gentc. e podia prever o resultado funesto, ha culpas.

E vai raais longc: «Quando o fato pode ser previsto e prevenido. embora a sua causa imediata seja a vis divina, a imputabijidade em razao da culpa nao pode deixar de ser admitida. Nestes termos, e exatamente falando, nao se responsabiliza o acaso. mas imputa-se o ato humano imprudente que conduz o acaso aquela forma rclativa especial que se torna prejudicial aos direitos humanos. Aos delitos culposos imputa-se o ato imprudente. positiuo ou negativo, que tenha em si o poder de causar. raais ou menos mediatamcnte. o prpprio acontecimento. Este fato imprudente se imputa--pof si mesmo embora nao sendo seguido do resultado.

Nao podemos tomar como fatos definidores. constitutivos da culpa. as quatro hipoteses do Codigo Frances. que, neie taxativas. reprcsentam. entretanto, para nos, disposi^oes ou hipotescs excmplificativas como scjam a vetuster, ou falta dc reparacao ou de

limpeza dos fornos, chamines, casas ou usinas proximas fcaso de negligenciaj; o fato de trazer ou deixar fogos e luzes sem precau?ao suficientc (caso de im prudencia).

Para que proceda a dirimente do acaso. entende o Conselheiro Thomaz Alves (6) que devem concorrer tres requisites: 1.° — agao casual; 2.° ato licito; 3." — tensao ordinaria.

Acaso (diz ele) — e o acontecimento inesperado que nao estava nem podia estar em nos.sa previsao: que e inde pendente de nossa vontade. e que tic pouco pudemos acautelar.

Ato licito — e aquele que se nao opoe as disposigocs da lei. nem aos preceitos da moral.

Tensao ordinaria — e a ausencia do dolo ou do mau designio. «Tambem se devem enfender por estas palavras as cautelas que a prudencia manda tomar na pratica de qualquer ato. a fim de evitar algum dano social, e a ofensa ao direito do terceiro. Logo, pois. que faltar um desses requis'tos. que devem concorrer. nao se pode reconhecer juridicamente a dirimente do acaso.

A culpa se caracteriza, no conceito de V Listz (7) por estes dois requi sites: 1." — falta de precaugao. isto li. desprezo do cuidado que a ordem juridica imp6e e que se faz mister conforme as circunstancias; 2.° — falta de pre visao, isto e, possibilidade de prever o agente o resultado como efeito de seu ato.

Para que o incendio, portanto. possa scr reputado casual, e imprescindivel

6) Cod. Grim, Bra.sileiro.

7) Op. cit. § ^1.

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5) Opuscoli. — vol. 3.". op. 31.
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quc haja um ato licito patente, e manifeslo, durante cuja pratica, ou em cujo exercicio tenha sobrevindo o incendio, como e, v. g., o caso de uma explosao subita pelo contacto de uma iaisca eletrica.

De sorte que. c rcsumindo. lemos nos, na classifica^ao do incendio, de alender as seguintes modalidades;

I — Incendio voluntario. intcncional. oa doloso — quando ha positiva e dirctamente a inten^ao ou a vontadc de incendiar, considera-se o crime consumado. logo que nao somente se poe fogo a materia inflamavel, como tambem logo que o fogo se ateia. isto e. vai alem da materia inflamavel, de modo que, ainda mesmo retirada esta. e possivel o abrasamento por si mesmo. nao sendo necessario quc so forme chamas, e basta a carboniza?lo progressiva a continuada combustao (8).

— Incendio por imprudencia oti negligincia — incendio ciilposo. Tem por fundamento um ato impcudcntc. positivo ou negativo, que tenha cm si o poder de causar mais ou mcnos mcdiatamente. o incendio. unido, a falta de precisao. Elementos caractcristicos imprudencia e previsibilidadc: isto e. falta de precau;ao e possibtlidade de prever o resultado.

Incendio casual. Fundamen to primordial; a imprevisibiUdade ' preciso que o incendio seja produto de um acontecimento inesperado, que nao esteja nem possa estar em nossa previsao, e que se nao desprezem as cautelas que a prudencia manda tomar na pratica de qualquer ato.

II

Ha, em geral, bcncvolcncia para os dchtos culposos. Impera ainda viilgarmentc a idcia quc somente quando ha uma vontade pcrversa e a intcnsao de malfaier, c que se tcm um fato mcrecedor da sangao penal, e que se tcm um dclito, uma agao punivel. fato averigiiado que a consciencia juridica, e mesmo a consciencia popular olham com bencvolencia e brandura para os autores involuntarios de delitos, se, antes, c de preferencia, nao proclamarn a sua impunidade.

Mas, como bcm nota Angiolini, no seu e.xcclente e complete cstudo Dei deliti culposi, estas fdeias de im punidade reprcscntam a influencia do Direito Canonico, consubstanciada na sua nia.xima fundamental — vdantas espcctatur, non cxitns —, maxima que re tornou regra cardial das Icis pcnais. Com fais ideias filosoficas. diz com razao ANCiOLiNl, com tais principios juridicos dominantes, era dificil obter quc o fato culposo pudesse sec tomado' em consideragao; era imposs'ivel que sc o iulgasse como crime, c que o seu autor fosse cquiparado ao cri.minoso. Mas, considera ele o delito, como fcnomeno eminentemente social, enquanto se nao pode conceber fora da sociedadc, e qualquer coisa quc, de mode insensivel. mas constantemente, muda de aspecto e de forma, sentc o influxo do tempo, da civiiiza^ao c do progrcsso.

Como toda.s as estagoes do ano trazem as suas flores e os seus frutos, como em toda a idade o homem tem paixoes e vicios, que sao caractcristicos de cada idade, do mesmo modo toda civilizatao tem algumas formas de de-

linquencia, que vao desaparecendo como antiquadas, c oiitras que assumcm sempre maior importancia, c merecem maior considcraqao. Assim, o banditismo e o scquestro de pcssoas sao delitos quc, comuns oufrora, hoje raramcnte sc verificani, cspecialmcntc nos pai.scs onde maiores tem side as cooquistas da civilizaqao, ao passo que os delitos culposos, isto c, os delitos que rcsultam dc imprudencia, os danos quc se produzem sera a intenqao dc prejudicar, aumentam por sua vez, assim como vai crescendo considcravelmente o niimero de vitimas dos delitos invo luntarios.

Tarde corrobora com a sua grande autoridade de jurista — filosofo; «Sao especialmente as formas inroluntarias do homicidio que sc descnvolvcm c aiimentams.

Pcnsai v6s nos novos mcios dc mortc, nas novas molestias ineditas que traz consigo todo novo ramo da indiistria, toda a passagcm da pequcna a grande industria, do«trabalho isolado a aglomeraqao da manufatura a maquinofatura, e ai acharcis outras tantas novas manciras de matar sem-querer !

A negligencia, a imprudencia e a impericia fe ainda de Angiolini o conceito) acarrctam a sociedade danos gravissimos; c nos, sc quisermos pro tegee OS intercsses c tutelar os direitos da sociedade, puniremos a causa do dano, sem nos preocuparmos da intenqao.

Esta c a vcidade ra doutrina, magnifica conquista da escola positivista italiana, de que o mais brilhante expoente c Eurico Ferri, o formidavel polemista. Sociologia criminale; e dou trina vcncedora, ate mesmo no nosso Codigo Penal quc subordina a possibilidacic desses fatos a la prcuita dc inteniione, quc Buccellati exigc como cssencial ao crime quando diz quc so a aqao comctida com maligno propdsito pode scr objeto da justiqa repressiva.

O Codigo patrio, porem, abre bem fundo o sulco da diferenqa entrc os delitos chaniados dolosos e os chamados culposos. no artigo 24. Diz que nao scrao passlveis de pena as aqoes ou omissoes contrarias a lei penal qucnao forem cometidas com intcnqao criminosa: mas abstrai completamcnte dcssa i'nfenfao criminosa quanto as aqoes ou omissoes que resultarem de negligencia, imprudencia ou impericia.

Basta 0 ato material, a omissao daquela diligencia quc e necessaria para calcular as consequencias possiveis c prei'isivcis das proprias aqoes, Nao qucremos, porem, nestc momcnto fazcr o estudo dos crimes culposos; tao somente aplicar os prin cipios ao caso dc incendio, quc o Co digo assim define no artigo 148; «Todo aquele que por imprudencia, negligen cia, ou impericia na sua arte ou profissao. ou por inobservancia de disposiqocs regulamentares, causar o inccn-

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8) V. Listz — II, idem.
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dio, sera punido com a pena de prisao celular por um a seis meses. e multa de cinco a vinte por cento do dano causado».

Nao e o linico artigo que pune os fates imprudentes ou negligentes. Ha ainda as hipoteses dos artigos 132 (deixar fugic nm preso por negligencia): artigo 15! (causar. por imprudencia, negligencia. impericia, ou ino6servancia do rcgulamento. ordcns. ou discipUna. um desastre em estrada de ferro): artigo 153, paragrafo i." (dan'if^icagao de linhas telegraficas. etc.; «se OS atos precedentemente mencionados focem praticados por descaido ou negligencia».. artigo 160 (substituigao de medicamentos pelo farmaceutico); artigo 297 (scr causa inuoluntaria. direta ou mdirefa/nente, de homicidios, por imprudencia. negligencia, ou impe ricia na arte ou profissao. ou por inobservancia de alguma disposifao regulamentar): artigo 306 (scr. nas mcsmas condigoes. causa involuntaria, direta ou indiretamente. de alguma lesao corpo ral).

Constituem esses casos ofensas gravissimas a sociedade. que nao podem e nao devcm ficar impunes. e assim, felictnente. o compreendeu o nosso Cddigo.

O legislador. diz Prins (9) nao tem somente de intervir quando houve um

prejuizo: ele tern ainda o dircito de punir. desde que, feita mesmo abstraqao de toda iesao, o perigo social inerente a aqao culposa, demonstra a necessidade de uma defesa social.

A base da apreciaqao, no que concerne a essencia intrinseca da cuipa, diz ainda o mesmo notavel escritor. e a conduta e o grau de previdencia de um homem ordinario que vela cuidadosamente sobre seus negdcios: bonus et diligens pater familias.

Ha cuipa, no scu conceito, quando um ate voluntar o produziu conseqCiencias que o autor nao quiz. ncm direta nem indiretamente. mas que teria devido impedir. O autor cai em cuipa. porque houve, de sua parte. falta de cui'dados, de vigilancia, nao calculou as conseqiiencias do seu ato.

O Codigo, usando geralmente dos termos — imprudencia e negligencia —, emprega tambcm os termos — descuido. e causa involuntaria. direta ou indireta.

Ora. cssa falta de cuidados, de previdencia, e de vigilancia, esses descuidos e negligencia. sao comuns em fato de incend o, e nao ha como justificar a inocencia e a diaria absolviijao desses negociantes negligentes, e descuidados, que assistem a icinera^ao de suas fazendas, mas que nao foram negligentes em mete-las no seguro.

III

A justi^a ha de lutar em todo o tempo com a dificuldade de pvovas diretas em crimes desta natureza, pois c 0 proprio elemento de que se serve o criminoso — o fogo —,que se~lncuinbe de destruir as provas reals que, em regra, formam a base do procedimento criminal.

Em fato de incendio (crime covarde, proprio dos tempos nossos), diz Tarde (10), quando se condena, condena-se sobre simples presungao, na falta de meios de investiga^ao comparaveis aos dc cnvencnamento, Taivcz um dia o incendio sera tao facil de provar quanto o envenenamento presentemente. Na bora atual. ele e tao dificil de provar quanto era este outrora. Em materia de envenenamento era — se forgado, antes dos progresses da quimica, a condenar as pessoas por simples presun^oes um pouco fortes, sem que se deixariam ficar impunes todos os crimes desta especie. Mas, dcpois que, por meio de reativos especiais, sabe-se reconheccr a presen?a das substancias toxicas, tcm-se o direito de exigir uma convic^ao bem mais forte que outrora.

«Sao tambem as invcn^oes e as descobertas de um certo genero que torr.aram impossivel o regresso a certos n.odos supersticiosos do processo cri minal, usados nos tempos passados e entre todos os povos, como e a ausencia dessas invenqoes e dessas descobeitas que tnrnou outrora. essas praticas quase necessarias. A duvida. sobretudo em •sc tratando de grandes crimes, e um estado tao penoso que a natureza hunana sempre se esforcou por sair dele per todos OS meios possiveis. Nao era na Idade Media somente, era no Egito, na Grecia, e por toda a parte na antiguidade, que se rccorria aos oraculos ou aos juizos de Deus para saber a que sc agarrar para se afirmar a cuipa• bilidade dos acusados. do mesmo modeCjue hoje, e por vezes nao menos cegamente, se recorre aos examcs inedicoIcgais. As Ordalias cram os c.xamcs divino-legais do pas.sado, Era bem preciso a elas recoircr, quando a clinica e as ciencias naturais ainda nao eram nascidas.»

Evidente e que, enquanto nao chegamos a esse estado de perfei^ao que Tarde entreve, devemos recorrer as leis do raciocinio, pondo em agao esse:

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9) Science Penale et Droit Positif. (10) La Crimjnalite Comparee — 6' ed1907 — pag. 128, nota.
REVI.STA DO I. R. B.

lormidavel metodo indutivo que Bacon formulou.

certo que o homem, no estado normal, nao forma, por experimentaqao direta, senao uma fraca parte de seus conhecimentos (II). Nas circunsumcias as mais importantes, nos nos nao podemos apoiar na evidencia. na percep^ao imediata, e somos reduzidos a concluir do conhecido para o desconsecido. servindc-nos do metodo da indii?ao; ou, como melhor diz Framarino

'(12). o espirito humane, limitado em •suas precau?oes nao chega a verdadc, na maioria das vezes, senao por via in direta.

Em nos a razao e sempre quern guia o espirito em sua marcha do conhecido para o desconhecido, por aqueles fios ideologicos que enia^am o primeiro ao •segundo.

O instrumento, de que a razao se serve para recolher os raios das ideias ■gerais, e concentra-loa sobre as particulares, e o raciocinio.

(11)

(12)

Sendo OS crimes muitas vezes come.tidos sem testemunhas, torna-se necessario recorrer as provas circunstanciais, por inferiores que paregam ser as provas diretas. E isto e evidcnte, porque, como ainda pondera Framarino. o delito tem por si mesmo, de urn lado formas ou aparencias indefinidamente multipia.s, e do outro, rela?6es tambcm miiltiplas com as coisas e com as pessoas, que logo servem para averigua-lo, d maneira de provas.

As especies de delito.podem se predeterminar: na sua classificacjao e grada^ao encontra seu fundamenfo e jusficaqao o Codigo Penal; mas, nao cabe predeterminar todas as formas particulares e concrctas de sua efetua^ao. Se se pedissem sempre provas diretas para condenar, delitos haveria que, por sua piopria natureza, escapariam sem pre a agio da pena.

E assim disse Puglia no seu Manuale de procedura penale —; «Muitos pensadores tem sustentado que dos indicios se nao pode extrair uma prova verdadeira e legitima em materia de crimes, porque com o auxilio deles nao se podera quase nunca atingir a evi dencia da prova, ou a certeza moral; mas esses, que asim, nao consideram

•que a evidencia, por dies requerida, e um impossivel no maior numcro dos casos, nao soniente qiiando se trata do crime, mas, como quando sc trata de qualquer outro fato natural e coraum da vida; c sc devcssc haver sempre evidencia para julgar os delitos. a maior parte dos crimes viria a ficar impunc;>.

A proposito escrevcu Beccaria que, rigorosamcntc, a ccrteza moral nao e senao a probabilidade tal que e chamada ccrteza, porque todo homem de bom senso nisso asscntc necessariamente, por um habito oriundo da neccssidade de agir, anterior a toda a especulagao; donde, a ccrteza que sc rcquer para determinar um criminoso e a mesma que dctcrmina todo homem nas operagoes inais importantes da vida.

FilaNCIERI .acresccnta que sc nao devc reduzir a prova dos delitos a uma absoluta certeza, porque csta nao e compativcl com as instituigoes humanns»

Efctivamente, no concenso universal, a ccrtcza c um estado siibjctivo. isto e, c um estado psicologico produzido pcla agio da rcalidade pcrcebida c da consciencia dc tal pcrcepcao.

A prova indireta, chaina-sc presungao ou indicio, tem a forma logica do raciocinio.

Os inimigos declarados do indicio, que e o cugumento probatorio indireto que vai ao desconhecido do conhecido, inediantc relagao de casualidadc (escreve ainda — Framarino), devem pensar tambem que, entre os elementos

constitutivos do delito, um ha que quasC nunca pode ser demonstrado por provas indiretas : tal e, o clemento subjetivo da intcngao criminosa. Excetuando o caso rarissimo em que se tenta uma confissao, unica prova direta possivel da intcngao, sem o auxilio das provas indiretas sc cstara sempre sem ccrteza complcta quanto ao elemento moral do delito, sendo necessario absolver. Desta forma, (conclui o eminentc escritor), podcr-se-ia abolit o Codigo Penal.

Nao cabe, pois, por em duvida a grande utilidade dos indicios como guia, em geral, para a investigagao das provas melhores, e especialmcnte para a indagagao dos criminosos.

Um desscs indicios c o que resulta do motivo.

O homem, pronuncia-se Ellero (13), nao se determina a realizar agao alguma sem am motivo. este um principle inconcusso quo se manifesta cm todos OS atos da Vida, sem cxcetuar OS que caem sob o imperio da justiga. Ningiiem viola as leis naturais e civis, ningucm dclinqiie, sem uma causa que o determine; a existencia de um crime gratiiito e completamcnte absurda. Assim, quando cm qualquer processo criminal nao fosse dado assinalar o impulso criminoso, ja por presungbcs. o delito nao se poderia considcrar averiguacio.

Claro 6, acresccnta Ellero, que quando o move! nao se presume pela natureza mesma do fato, induz-se,

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Bonnier, - Tn.ite des Preuvcs, vo lume 1' n" 10 e seguintcs. Logica das Provas, vol. ], pag. i', •cup. 3'.
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REVISTA DO I. R, B. i
13) Tratado da Prova. cap. XIV.

merce de provas diretas ou indireta.aos iatos e sentimentos que o originam. o amor, a utilidade, a inimizadc, a orensa, os perigos, etc. ...

Bentham corrobora (14). O crime tendo sido cometido, ha um culpado a piocurar; a suspeita vai primeiro buscan aquele que teve um mofivo part cular um interesse superior, uma faciiidade especial: aquele que e maculado poi uma ma reputa^ao ou que deu prova.\ de analogas disposi^oes, etc. ...

Ellero resumiu as qucstoes neste afonsmo: Ninguem delinqiie sem mottvo. e, com maior razao. ninguem, em comciencta, obra em prejuizo ou dano proprio, E enfre diversas pessoas suspeitas, diz Bentham, a circunstancia que se tira do motiuo, do carater, da situagao. indica, no caso de um deles, comparativamente aos outros homens. uma maioi probabilidade. Sao indlcibs que se nao devem desprezar.

Ja o tiosso PiMENTA Bueno, ccm a sua profunda intuiqao juridica e os seus vastos conhedmentos do assunto, disse num dos scus mais preciosos livros (15) que a lei sofre dificuldades invenciveis para assinalar com precisao quais devem ser OS indicios ou provas procedentes em.mater.a de pronuncia; pela natureza das co.sas ve-se for^ada a dar certo podei discrccionario ao Juiz sobre tal aprecagao. Cumpre xeprimir os crimes e para ,sso suieitar os indiciados ao exame dos Tribunals. E definindo o inAao diz que por ta! se entende toda qualquer circunstancia que tenha

H) Trat. das Provas Judic, cap, XV.

15) Proc. Criminal Brasileiro n." 130.

conexao com o fato, mais ou menos' incerto, de que se procura a prova. Todos OS autores estao de acordoem que se nao pode determiner o numero dos indicios necessaries para se dizer provada a existencia do crime e da criminalidade.

Depende, diz PuGLiA, de varias cir cunstancia a forga, maior ou menor, dos indicios e, portanto, e mister deixar largo campo a apreciagao do magistrado.

A lei nao diz quais devam ser os indicios, ncm quantos, porque abolindo o sistcma chamado criteria legal, o juizo sobre a existencia, ou nao, das provas ou dos indicios, a sua materia, foi deixada a prudencia do magistrado.

Ja o dissera o classico Mittermeyer: Dadas as circunstancias necessarias dos .fatos, aplicamos-lhes as leis reconhecidas da experiencia, c dali inferimos a existencia desta ou daquelas relagoes entre das e um determinado individuo.

Ellero melhor expoe (16): Por previsor e previdente que seja o legisladcr, nao podera deixar de abrir amplo campo a convicgao moral do Juiz; e em nenhuma esfera da prova resultara isto (ao claro como na prova indireta. que e, entre todas as provas, a qu? mais depende dos princlpios matafisicos da certeza, por naturcza incoercivd. Nao. se deve. pels, dizer: sao necessarios dois. ties, ou mais indicios. toda vez que pode bastar um so. e ccm podem ser polices.

Em breves termos, a solugao da questao e esta: A prova indiciaria e-

perfeita quando o fato, que se quer provar, resulta nccessariamente, como causa de efeito, de um ou de varios indicios considerados em conjunto.

O niimero necessario destes, e ainda Ellero quern fala, nao se pode determinar invariavelmente; resulta, tal como Se pode requerer, quando surge a rdagao da necessidade moral ou fisica entre o efeito e causa, entre o indicio c a coisa a que se refere.

Framarino traz a esta opiniao reforgo de sua grandc autoridade, dizendo (17) que a convicgao e o resultado de uma multidao de" motivos impredeterminaveis, e funda-se em uma serie indefinida, que se nao pode prever, de pequenas circunstanaas. Ainda quando o legislador, por um Jargo e demorado trabalho de anSlise, <TUisesse atender as variedades possiveis das contingencias dos povos, depoiS de haver fcito.um Codigo com milhares de artigos, se encontrara necessanamente na sitiiagao de os nao ter podido prever a todos: so tera logrado prender com mil ligaduras a consciencfa • do Juiz. para quern cada um dos wtigos pOdcra ser, em dadas circunsrancias, outros tantos caminhos cerrauos a verdade.

Legislagoes houvc, entre elas o C6digo do Processo Penal Austriaco de 3853, que estabeleceram principios poaitivos para a avaliagao c ponderagao dos indicios.

Bonnier, comentando essas regras (18), censura o sistema, que qualifica

J7) Ob. cit. Partc 2\ Cap. I, n,° 2.

18) Op. cit. vol. 2, n." 825.

inteiramente arbitrario. Um so indicio, diz ele, pode ser decisivo: tres, ou mesmo quatro indicios, podem nao ter nenhuma forga. O bom senso quer que, como as testemunhas, os indicios sej'am pesados e nao contados.

E classico o exemplo relative ao adulterio, dado nas Decrctais. O delito do adulterio era considerado como claramente estabelecido se o acusado era Cncontrado solus cum sola, mudus aim muda,in eoden lecio,

Em conclusao, parcce-mc verdadeira a formula de Ellero: —- A prova incendiaria e.perfeita quando o fato, que se quer provar. resulta neccssariamente. como causa do efeito, de um ou de Varios indicios considerados em conjunto.

IV

Os jurisconsultos ingleses com rara" felicidade dcnominam construgao a operagao do espirito pela qual da aproximagao dos vestigios ou pegadas • se xohclui a culpabilidade: esta ope ragao e uma conjctura do juizo, e propriamcnte uma construgao. t uma operagao logica.

Podem haver regras para essa ope ragao, que afinal deve produzir a con vicgao ? Estulticie scria afirma-lo, pois a convicgao, servindo-nos ainda da expressao de Framarino, e o resiiltado dc uma multidao de inotivos impredeterminaveis, e funda-se em uma serie indefinida. que se nao pode prever, de pequenas circunstancias.

Nao ha regras fixas para condenar ninguem, como nao ha criterio exato

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N» 100 ~ DEZEMiiii'.) DE 1956
16) Ob. cit. Cap. XX. r' q
REViSTA DO I, R. B.

para determinar o grau de convic^ao ou a certeza; chega-se a este resultado por uina opera^ao do pensamento, quer se trate de provas rcais, qaer de provas pessoais, quer de indicios ou circunstancias, — dadas as circunstancias necessarias de um fato, aplicamos-lhes as leis reconhccidas da experiencia. e dai inferimos a existencia destas ou daquelas rela^ocs cntrc eias c um dctcrminado individuo.

A certeza que deve servir de base ao juizo e a senten?a dp niagistrado, socorre-nos ainda' Framarino, nao pode scr outra scnao sem cuja posse se acha o Juiz — a ccrfeza conio estado proprio de sua alma.

O que se exige, entre outras condieoes, e que essa convicgao seja tal que OS fatos e as provas, submctida.s ao juizo desinteressado de quolquer outra pessoa razoavel, produziriam neles a mcsma certeza que hao produzido no Juizo. 6 o que se chania o caralcr social, a socialidadc da conviccao, que deve andar reunida as condiQocs de publicidade c motiuagSo.

Rcunidas estas fres condi?6es, nao ha razao para se desprezar a prova indiciaria, que nao e melhor nem pior do que outra quolquer cspecie de provas: no contrario, chcgou-se ate a denominar as circunstancias — testemanhas mndas. d gnas de mais ocentuada fe, muitas vezes, do que o testcmunho humano, direto e pessoal.

Entendem alguns, porem, que contravem a esses conceitos a disposigao do art. 67, do Codigo Penal, que diz 0 scguinte: «Nenhuma presungao, por mais veemente que seja, dara lugar a imposi^ao de pena.»

Licito nao e, porem, confundir indicio com presun^ao.

Ha, em verdade, a respeito, duas teorias. Entcndem alguns que a presun?ao nao se distingue do indicio, e sao, antes, uma e nicsma coisa.

Pensam outros que a prcsun(;ao nao so nao e indicio, como ainda nao e prova de modo ncnhum, mas um meio de certeza esfranho a prova.

Mas 0 que parccc certo a FramaRINO (19), e ainda ncstc ponto cstnmos dc picno acordo, e que os escritores. que confundem a presuncao com o indicio, tem se deixado dominar pela Hnguagem vulgar, a qua!, por sua vez, se dcixou pcrtuibar pela ctimologia indeterminada da palavra.

A linguagem comttm nao tern dado

Q palavra pt esiingao scnao um sentido muito gcral c indcterminado, que se explica como tantas outras coisas.

O scntir comum alimcnta-sc de visocs intuitivas, c se tem o poder para as sinteses, nao o tem para as analises.

Os proprios sustcntadorcs desta opiniao, quando se encontram defronte de algumas prcsun^oes vcrdadeiras, nao sabem como chama-las indicios; jamais, por excmplo, se podera chamar indicio a presuncao de inocencia do acusado enquanto se nao prova o contrario.

Ve-se bem que essa afirma^ao de identidqde nao se funda em uma convic^ao logica, mas dcriva simplesmente da falta de percepgao das diferen^as substanciais que existem entre indicio e presuncao. Nega-se, em geral, a

distin^ao entre um e outro porque nao se a]can?am-as noQocs diferenciais, e logo, quando se contempla em par ticular uma verdadeira presungao, nao ha base para chama-la indicio. porque a razao vislumbra, embora de um modo indetcrminado, que ha ncia algo de especial, que se opoe a sua confusao com o individuo.

JoAO Monteiro, o mais eminente dos proccssualistas contemporaneos (20), define as prcsungoes — as conjecturas que a lei ou o Juiz tira, por conscquencia indireta da rciteraqao de fatos conhecidos, para afirmar a exis tencia do fato que sc pretende provar.

E na nota, rica de erudigao e de citagoes, acrescenta: «Nao raro sc vera confundir prcsungoes com indicios. Distinguem-se, porem. Estas, para usar das expressoes dc Carrara (21), sao circun.9fancias que nos revelam, pela conexao que guardam com o fato probando, a existencia deste mcsmo fato: aquelas, exprimcm a propria pcrsuassao desta existencia. O indicio e um —• mcio. a presungao um ■— re sultado.

todo 0 mundo. Referia-se aos processos^ cheios de formalidades blsantinas. em vigor na epoca em que escrcvia: mas a verdade e que grande soma dos erros que via e censurava ainda persistem hoje. atraves de todas as reformas e do trabdlho evclutivo do processo penal.

Em caso de incendio, ao menos no Distrito Federal, a regra predominante e a geral impunidade, e uma quase anistia. j& se chegou a suprimir o sumario dc culpa. isto e, a propria agao criminal, que nao se intenta.

Parcce que a jurisprudencia transformou-se nessa arte de que fala Bentham. Entrctanto, e fato incgavel que um crime impunc produz outro crime, quando nao seja pela lei da imitagao, cujo processo Tarde dcsenvolveu, sera pela fraca intimidagao, ou -antes, -pela grande probabilidade ou quase certeza da impunidade.

Bentham disse com muita malicra que a jurisprudencia e a arte de ignorar metddicamente o que e conhecido de

20) Thcoria do Proc. Civ, e Comm. II § 174.

21) Programa. 5 965.

A escola positivista, de que LomBROSO foi o criador e Ferri o sistematizador c difusor, tem trabalhado incessantemcnte no sentido de estabeleccr um equilibrio racional entre os direitcs do individuo c os da sociedade: cstcs nao tem defesa no processo penal vigente. Perecem na benevolencia dos magistrados.

(Transcrito da Revista de Direito. volume VIII, ano de 1908).

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19) Obr. cU. P. 3.° C. 3.° 5 !.•. 157
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A TARIFA-PADRAO NO SEGURO-INCENDiO

CONSlDERAgOES GERAIS

• Em todos OS seguros — sem se excetuar o de incendio — a tarifa de premies e elemento secundario; o basico c a apolice, tanto em seu aspecto legal, como no tecnico e no funcionnl. A apolice de seguros e sua tarifa de pieniios devem formar urn todo harnionico em seus aspectos legais, tecnitos e funcionais, nao se podendo falar dc uma tarifa-padrao. ou linica como e, cbamada, se nao se fundamentar em lima apolice-padrao ou linica.

elementar que u a maior ou menor amplitude no texto dc qualquer das ciausulas ou anexos da apolice (ate niesmo a simples troca de uma de suas pa'avras ou frases) pode redundar na ampliagao ou restri^ao da garantia oierecida — cobertura do risco — fato que acarretaria um aumento ou reducao na cotizagao do premio.

Assim. pois, nao consideramos de maneira alguma suficiente que, como acontece atualmente entre nos, todas as apohces se pare<;am muito. sendo. an contrario, necessario que (dcfas sejam exatamentc iguais, para que possam sustentar uma tarifa-padrao.

Nao deve ser esquecido que a ga rantia ampla oferecida pelo contrato do seguro deve ser equivalente ao premio colirado e que, portanto, nao podem

subsistir premios-padrao senao a base oe condigoes contratuais tambem linicas. Se a expeirencia de alguns paises esirangeiros, onde a obrigatoriedade oa aplicagao do premio por meio da larda-padrao se baseia em uma apoli ce-padrao, tem demonstrado ser neces sario manter servigos de verificagad ou comprovagao de riscos para evitar mas c'assificagocs fnuo/iintarias — que as mais das vezes se revelam voluntarias

— a que ficariam expostos os seguradores de paises nos quais se pretende impor tarifas de premios. rigidas e obrigatorias, deixando, por outre lado, campo livre para modificagoes das garantias do seguro por simples condigoes adicionais cujos textos, muitas vezes, nem sequer foram aprovadas ou dados a conhecer as autoridades competentes?

Antes de prosseguir, repitamos os conceitos que o advogado-segurador Reyes P. Aldave emite sobre a apolice e a tarifa: «A apolice de seguros, na qual se contrata a garantia que o segurador presta ao segurado, e o documento juridico em que se'solidilicam as obrigagoes mutuas e os direitos e, portanto, pega importantissima no me-

canismo total mediante o qual se torna possivel a existencia da garantia. Porem a tarifa e a outra pega mestra. ja que represenfa nada menos que o resumo dos calciiios economicos realizados pelo segurador para a montagem. a marcha dessc mccanismo c a c[etii'idade do pagamento da garantia OjCrecida quando chegado for o momento previsto», (o.s grifos sao do citador).

II A Apolice-Padriio

A apolice-padrao e necessaria em todos OS seguros, principalmentc no dc incendio, quando existc tarifa-pa drao, a fim de se poderem coordenar as ciausulas daquela com as classificagoes, disposigoes e ciausulas contidas nesta. A apolice-padrao nos pennite. assim, manter um contrato de seguro com redagao e, conseqiientemente, com garantias unifonnes. £ de se advertir que quando nos referimos a apolice, incluimos, tambem. todos os seus nnexcs. endossos. ciausulas adicionais etc.

As apolices que temos atualmente em vigor, em sua maioria — para nao dizer na totalidade — .sao tradugoes quase literals das usadas no cstrangeiro e contcm ciausulas cuja interpretacao nao e apenas dificil para o se gurado, como para os proprios seguradores e. portanto. necessitam dc uma revisao profunda; e necessario e conveniente que suas condigoes gerais e especiais sejam exatamenle iguais para haver, tambem. a tarifa-padrao ou unica. e que ambas, apolice e tarifa. coordenadas. evitem uma concorrcncia desleal e prejudicial que poderia produzir-se pelo fato de algumas das apolices contcrcm condigoes favoraveis ao segurado nao obstante os gen-

tlemen agreements que possam existir cm contrario — que nao se coadunam com as condigoes contidas nas apolices de outras companhias. A apolice-pa drao deixa ao criterio das partes conti.ntantes apenas as questoes de pormenores secundarios.

Tambem em nosso pais ja se tende a estriiturar e a desenvolver o cosseguro c o resseguro intercompanhias e pelo menos sob o aspecto legal — e norma quase geral a de que as com panhias de seguros so podem operar em cosseguro e em resseguro com outras companhias quando as ciausu las contratuais dc suas apolices sejam exatamente iguais as contidas nas apolices, endossos etc. que possuam, devidamente legalizadas pelas autori dades fiscalizadoras das operagocs de seguros.

A apolice-padrao esta concebida de acordo com as novas necessidades econoinicas e sociais do mundo que. ao alterar a liberdade relativa das pnrtes para contratar por vontade piopria; cs'tipularam, cm beneficio das nu-smas. normas ou rcgras especiais aplicaveis a uma serie de atos e cases determinados que fazem por nivelar a situagao em que os contratantes se encontram face ao mcrcado segurador. pois. se assim nao fosse, manifesta serin a inferioridade do segurado perante o segurador. o qual poderia chegar a cometer toda uma serie de abuses e injustigas com o fim de conseguir um lucre ou por evcessiva ganancia as custas do segurado. o qual diantc da necessidfide contratar um seguro de que carece e que Ihe e indispensavel em face do ritmo acelerado na vida moderna, nao titubearia —■

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Jose Sccrctario-Gcrcntc da C. A, do Segiiros Y Fian:as — Venezuela
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ou melhor. nao pode titubear — ?erante quaisquer condi^oes que Ihe fossem impostas e se veria forgado a aceita-las com prejuizo flagrante para a sua situa^ao economica, situaQao esta que o Estado, como escudeiro fiei da justiga e da moral economica. esta obrigado a defender.

Por tal sistema de apolice-padrao temos que ja se decidiram — no ramo Incendio — os seguradores da grandc maioria dos paises latino-americanos de expressao no com.crcio de scguros, com um exito por demai.s satisfatorio .sob todos OS aspectos.

Cabe aqui anotar o que, sobre apolices-padrao. comcnta o Dr. Manuel Maria Escobar em sua obra «Los Seguios» a pagina 31; «A apolice uniforme». — Em 1886, o LegisJativo do Estado de Nova York animou a Junta de Seguradores de Incendio desse Es tado a redigir uma apolice iinifornie que servisse de modelo para a ce!cbrai^ao dos contratos de seguros. A Junta designou uma Comissao integrada por cntendidos cm seguros que se encarregou da reda^ao do documento. Foi um trabalho muito aplaudido. poi.s que se baseou. principalmente, nas proVfilosa.s ligoes da expericncia, Conicgou a vigorar em Nova York pouco depoisVinte e cinco Estados da Uniao Ame ricana nao tardaram a aceita-la, Outros Estados que ja possuiam apolice.s uniformcs adaptaram-nas a de Nova Yorks.

Ill A Tarifa Tecnica

Ainda que a materia seja tao ampla e importante que bem merecia ser considcrada em uma .serie de artigos

tr.refa que deixamos para mais tordc — vamos abordar ligeiramente a tarifa de premios do seguro Incendio, Os organismos encarregados de confeccionar tarifas de premios de seguros Incendio, devem encarar tao arduo problema tanto sob o aspecto de fixar trxas ou premios que bastam para p.-jgar os sinistros e as despesas e que dcixem sobrar o suficiente para que as ccmpanhias obtenham os justos beneficios que exigcm os capitais invertidos, quanto sob o de que essas tarifas devem fixar-se de modo tal que o custo da cobertura outorgada pclo .seguro esteja equitativamente distribuido cntrc o.s que se veem obrigados a procurar a cobertura. £stc ultimo ponto c o mais dificil de se conseguir e os probiemas sac tao complexes que tern dado origem a essa profusao de dados que encontramos em qualquer manual de scguro-lncendio que consultemos.

Verdadc c que ainda nao dispcmos — e ainda tardaremos muito de material suficiente para a prcparagao de uma tarifa de base rigorosamente estatistica, Entretanto, e. tambem, verd.ade que o tratadista Candiaiii. a cuja teoria tem que recorrer muitos paises da America e da Europa ao estudar OS riscos industrials do ponto-de-vista do seguro-Incendio. felizmente nos deu a formula chamada de «agrupamento dos ri.scos em bases analiticas e cxperiiiicntais». Nada desprezivel e tal tcoria para os paises latino-america nos. ja que, na imensa maioria destes, nao ha, no momento, nem ainda por muitos anos, possibilidade de dispor de bases cstatisticas eficientes, pela simples razao de serem pouco nume-

rosos OS ri.scos para poderem servir de suficiente para a aplicacao da lei dos grandes niimeros, A experiencia deve .ser colhida com base em niimero, tem po e homogeneidade e. quando nao e um, e outre destes fatorcs que nos falla.

Assim, pois. como ficou dfio. se temos que renunciar a base estatistica, itao quer isto dizer que as tarifagoes tenbam que rea!izar-se empiricamente: a proposito. existem est'outras bases; a experimental e a analitica, Em constqiiencia, esforgar-nos-emos"no sentido de que nossa tarifa-padrao dc sc guro-lncendio se encaminhc definitivamente, para perfeigao analitico-experinicntal, a que ja cstao akangando outros paises latinos, como Argentina. Brasil, Chile, Mexico c. ultimamente. Peru.

Clare esta que nao se pode aspirar de modo algum a que, desde ja. a nos•sa tarifa-padrao seja estruturada de acordo com todas as condigoes tecnicas. Pode-sc, porem, seguindo o velho c s.Ybio adagio de que «o que nao se inicia, nao se termina». iniciar desde ja OS estudos que nos Icvam aquele fim.

Em Venezuela, como sucedc, alias, na maioria dos nossos paise.s latinoamericanos, a.s tarifas nao podem ser definitivas. porquanto sua duragao tem que se sujeitar aos estudos tecnicos que, iiidubitavelmente. sao afctados nao apenas pelas construgoes aprimoradas, como. ainda, por circunstancias tais como a prevengao individual, a criagao de Corpos de Bombeiros, de hidrantes, de largueza das vias piiblicas, etc.

Da mesnia forma devera ser levados em conta, na tarifagao do seguro. outros fatores que, desde alguns anos se vem acentuando em Venezuela, tais como OS aumentos nos custos de admin.4 tragao e de produgao.

Nao basta que se estime que o coeficiente dc sinistralidade em que um mercado deve operar seja uma cifra deverminada e que, em um periodo dc varios anos, seja esta a sinistralidade media, se dai resultar que os altos pre mios aplicados a determinadas classes de riscos estiverem pagando o deficit ctc.s premios insuficientes de outros.(')

As apolices e suas tarifas nao apenas sao algo para regular as relagoes entre ■segurado c segurador, c sim devem reqular, tambem, as relagoes entre os vT.rios segurados. Por tudo jsto, dia a din mais imprescindiveis se fazem os trabalhos especiais que contribuam para o seu aperfeigoamento.

Cada vez mais se reconhece a impcrtancia que os aspectos e problemas tkcnico-economicos tem para a instituiqio do .seguro, especialmente o clausulado de suas apolices e a tarifagao, que dcvcm scr claro.s, preci.sos e equitativo-s.

A fungao do segurador e de tal maiieira scria e transcendente, que nao Ihc assiste o direito de desempenha-la fora destes aspectos tecnicos que, ao longo do.s anos, mostraram sua eficiencis e sua equidade para segurados e seguradores.

(*) N. do tradiitor: Comparem-sc cstns afirmativns com as do P.-of, Hugo Hndow cm sou arligo «0 problema da redugao dc premios no scguro.inccndio», publicado nesta mesnia edigao. — Alias o-. conceitos destes traba lhos, em muitos pontos, parecem completar-se, pclo quo alvitramos n Icitura conjunta dc ambos.

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IV — A Atual Tiirifa {Venezuela)

Devido ao fato de que a Tarifa-Padiao de Seguro-Incendio atualmente em vigor e, em sua estrutura geral, a mesma que vinha regendo, pode-se dizer, desde que, em Venezuela, se iniciou o controle do Seguro pelo Estado, ibto em 1935, ha vinte anos passados, consideremo-Ia padecente de muitas falhas de ordem tecnica e funcional, quando a comparamos com as de Espanha, Argentina, Brasil. Chile, Cuba, Equador, Mexico, Peru etc. Em seguida, observaremos algumas dessas fa lhas que consideramos «de forma» deixando para melhor oportunidadc os comentarios mais detidos, e «de fundo», que cremos bem merece materia tao importante.

Todas as tarifas estudadas so encontram devidamente articuladas e divididas em capitulos, com o correspondente indice. De tudo isto carece a nossa, o que dificulta e torna demorada a procura de qualquer classifica^ao.

Nas tarifas estudadas se observa a tecnica de se eliminar as «clau.sulas adicionais», o que e logico quando se opera com tarifas-padrao a base de apolicepadrao. Aquelas tarifas que, per nao basearem sua obrigatoriedade em -dispositivos legais, contem algumas «clausulas adicionais», como a eletcica. tornam-nas, por constarem insertas na tarifa, de uso obrigatorio para todas as Companhias que com ela operam. Em nossa tarifa vigente, abusa-se deste recurso, ja que a mesma contem: «Clausula prorrata (rateio)», «Clausu!a de Livros e Registros em Caixa For-

te», «Clausula de Prcstamistas», «Cl3usula Eletrica», «Perdas on Danes oca■sionados por Terremotos», «Danos causados a Propricdadc por Aeronavcs ou Objetos destas alijados», «Clausiilas de Perda de Alugueiss, «Clausula de Explosaoa c «Clausula de Motim ou Como?ao Civil». Ora, muito bem; todas estas clausula.s ou anexos, por estarem contidas cm uma larifa-padrao. aprovada pelas aiitoridades competentes, sao de uso obrigatorio por partc das Companhias que .solicitarani sua aprova^ao e, por isto, cabe perguntar; <>Sao de texto uniforme as que, na pratica, nossas Companhias usam, impressas ou mccanografadas?»

Nossa tarifa tem a particularidade de ser nao apenas uma tarifa dc prcinios e sim, tambeni, uma tarifa dc coinissoes de producao. ja que e nelas que se inclui os pontos relacienados com 0 pagamento das comissoes aos agentes produtores. Em nenhuma das tarifas, que consultamos, encontramos tal peculiaridade e nao e rarao bastantc para justifica-la a dc que «nao temos por que seguir tudo o que se faz la fcra». pois entcndemos que a «ReguIamentagao das comissoes a pagar aos agentes vendedores», nao pode e nao deve ter acolhida na «Tarifa de preniios de seguro-Incendio». Preferimos para a finalidade visada os meios aplicados pelos dcmai.s pai.ses.

Tambiim se observa a tcndencia de confecionar tarifas em forma tal que se possam eliminar — claro esta, ate onde isto e possivel - -- os «riscos de cla.ssifica(;ao especial ou individuals. Sob este aspecto, nao obstante o brus-

CO ocsciinciilo dc no.'-.sa.s cidades, con sideramos que esta luivendo abuses cntrc nos, pois ja pcssatnos de uma ccntena deles, cnqiianto que o Peru so Icm dcz classifica^dcs deste tipo c maioria dos ouiros nao os tern.

Em todas as tarifas por nos cxaminadas, cbscrvamos a finalid£ide de evitar. como ja frizamos, a cobran^a de premios excessivamente baixos para os riscos precarios c excessivamente altas para cs riscos desejaveis, o que acarretnria, como conseqtlencia logica, uma antisclecao dos riscos, pois cs clientes cujas propriedades aprcsentem seguran<ia e prevenijao contra incendios preferem nao pagar os altos premios cstabelecidos e, em coinpensagao, os clientes, de riscos precarios, sem qualquer proteqao contra incendios e propicios a sercm conflagrados, nccessariamente procuram a cobcrtura, atraidos pelos pre mios baixos.

Podemos afiimar, screnamente, que nossa atual tarifa .^egue estc elemental', porem priidente c tecnico, principio de tarifagao no ramo Incendio? Nossa atual tarifa nao estara baseada mais na tcoria do «jogo e da apostas do que nos «fundamenlos tecnicos do seguro»?

Evidenteniente nao se pode preten der que as apolices ncm as tarifas se nir.ntenham inalteraveis no decorrer do tempo, pois novas raodalidades se apresentam em cada urn dos riscos, o que obriga a reajustcs. a fim de ser mantido o espirito de equidadc e de boa fe que

caractei'iza o comcrcio de seguros, especialmente em paises como a Venezue la que se encontra em um desenvolvimcnto cconoinico aprcciavei e onde a indi'istrin de constru^oes vem obtendo - — e c de presumir que continuara aumcntando no fuiuro previsivel — indi ces de grande desenvoltura.

Um dos problemas que diariamente sc aprcsentam aos profissionais do se guro c a correta aplicagao da tarifa em justa concordancia com a garantia contratada pela apolice. de cuja interpreta^ao depcnde, era muitos casos, o fato de o seguro cstar bem feito e, porlonto, que o segurado, ao haver obtido uma apolice que cubra perfeitamente sua propriedade de modo a, em caso de sinistro, ressorcir-lhe a perda sofrida. A tal finalidade esta se chegando com a implnnta^ao obrigatoria de apo lices c de tarifas padroes, ou unicas. bem estudadas, confeccionadas e redigidas.

A apolice c a tarifa-padrao e, ate •hoje^ o meio mais eficaf e conveniente que se conseguiu para evitar — principalmente no ramo Incendio — as tarifaijoes caprichosas que levam as segurador5.s a cotar premios insuficientcs para obter grandes carteiras. porem, com resultados funestos ao final das contas. Apolices c tarifas padroes, ou unicas, boas, claras e tecnicas. como frizamos, inipedem, em grande parte, rccursos e combina?6es inadmissivei.s c ofertas impossiveis de serem cumpridas, como o tem demonstrado ja a expcricncia noutros pai.ses.

O numero de empresas ja existentcs, as que estao em vias de legaliza^ao e

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as quc. em future proximo possam estabelecer-sc, nos deixa vislumbrar sc e quc ja nao nos encontramos nc!a — uma concorrencia que, como qualquer outra concorrencia. e conveniente ate ccrto ponto, sempre e quando se processa leal e franca c, sem sair dos limites da legalidade e da etica, benefica ao segurado, porem sem ir ao cxtremo de a longo prazo resultar em prejuizo para cstc e em desprestigio do seguro como instituiqao.

Recordemos, tambem, a mudanga do meio fisico que, tao brusca e radicalmente se esta operando em Venezuela, o qual, como fator decisive na tarifa?ao do seguro-Incendio, obriga-nos a toma-lo em linha de conta e a manter se possivel cm carater permancntc estudos de fundo para poder efetuar as modifica?6es que forem exigindo a apolice e sua tarifa, Quando os seguradores nao queiram ou nao possam tomar o bom caminho em beneficio da qualidade de seu comercio e dos resultados normals do mesmo, entao e preciso que o Estado, — que tern o dever de proteger o segurado e o seguro, como institui^ao nacional, — tome as providencias que 0 case requer, a fim de que «as aguas corram per seus leitos normais».

O comercio do seguro, com uma rcgulamenta^ao governamental bem aplicada, tenha sobre os demais comercios a vantagem de sua mercadoria-base ser sempre boa: premios equitativos ao se gurado, de acordo com as garantias reais que Ihe sao dadas e suficientes para o segurador, porquanto cobrcm os

riscos. sun administra^no c suas evehtualidades, tais como os excesses de sinistros. pcrdas de valores, gastos imprevisfos, juros dos capitals invertidos, etc.

VI — Pagamcnto de Indenizagdes

Por quotas?

Ainda que nao se enquadre propriamcnte no tema tratado, nao queremos deixar cscapar-nos esta oportunidade — ja que de seguro-Incendio se trata — para comentar, tambem, os rumores de que algumas Companhias, quc operam no ramo, prctendem impor em suas apolices, como condi^ao contratuai, a de que. ao ocorrer o sinistro, o pagamento da indenizagao podera fazer-se a prazo ou cm parcclas periodicas.

A par dc que tal faculdade nos c completamentc desconhecida como pratica de algum pais • ncm sequer em alguma Companhia - considcramo-la despida de toda tccnica e mesmo de simples logica; queremos crer que sua implanta(;ao entre nos podera resultar, funesta ao nosso nascentc e vigoroso comercio de seguros.

Nao temos duvida alguma de que tal sisteraa de pagamento dc indeniza^ao r.ervira tao somente para Icvar ao animo da massa de scguradcs a triste convicqao dc quc ha dcbilidade financcira cm nossas seguradoras, desvirtuando-se, assim, por complete, essa confian^a plena e o conceilo de segurcn^a. moral c cccnomica, de que, ate aqui, gozaram as nossas Empresas de Seguros nos difercntcs setores economicos e socials do pais.

Os parlidarios da medida que comentamos, firmam-se, principalmente, no prcssuposto de que as Companhia.s Sequradoras podein ver-se cm apuros quando, ao ocorrer urn sinistro de vulto, se Ihes exija o pagamento das indenizagoes para data certa c determinada.

Pode-se dizer que tal problema -• indicativo de que ja o nosso seguro opera em grande escala — se aprcsenlou em todos os paises e nao sabemos de nenhum deles em quc fosse tentado resolve-lo dessa maneira.

Conhecemos varias solu^oes, porcm so mencionaremos as duas que nos pareccm basicas: a primeira, de ordem interna das seguradoras (embora saibamos que, em alguns paises, ja se ache tal medida oficializada) e a outra, de ordem exclusivamente governamental.

A primeira basea-se no principio tecnico de que o ressegurador devc seguir a sortc do cedente e claro esta que. tendo 0 .segurador direto assumido a obrigagao do pagamcnto imcdiato, que c Idgico e legal - o ressegurador seja tambem obrigado ao pagamento imcdiato c oportuno. Nao deve olvidarsc que, fundamentalmente, o ressegu rador nada mais e que, simplesmenle, um segurador do segurador.

Quanto a segunda, ou seja a de or dem governamental, e a de a autoridade controiadora obrigar as seguradoras a manter. em dinheiro efetivo c em va lores de iincdiata realizagao um montante que oscila de acordo com a receita de premios do exercicio anterior.

Todas e.ssas incdidas de precaugaos6 tern, porem, cfcito benefico, quando complementadas com plenos de refcnrao apropriados, ajustados a capacicade sccuritaria da entidade direta, a sua prudencia e, sobrctudo, a observancia dos regulamcntos de ordem tecnica.

As opiniocs sobre qual destes dois sistema.s e o mais conveniente cstao divididas e nos nos decidimos pelo primeiro, porem complementado no sentido de que sua efetividadc seja controlada pelo Estado, nao apcnas quan to ao fate de o contrato de resseguro center tal clausula, como, ainda, que as cntidades resscguradoras apresentcm pela solvcncia economica.

A clausula de «encontro de contas» dos sinistros e a liquidai;ao dos «saldcs de contass cm periodos trimestrais ou semestrais que, via .de regra, figuram como condi^ao nos contratos de •seguros, tecnicamente somente se impos como medida funcional com a finalidade de apressar o mccanismo das tessbes na.s grandes carteiras; jamais, porem, como meio de impossibilitar o pagamento imcdiato e oportuno das indeniza^oes devidas pclos resscguradoics aos seguradores. Tal criterio nos e confirmado pelo fato de termos visto -- c pessoalmente, como segurador, temos concluido - - inuitos contratos em quc se convcnciona que o ressegurador se obriga a pagar a cedente, imediatainente. aquelas indenizagoes que ultiapassam determinada soma.

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Em confirmagao do que deixamos dito a proposito da primeira solugao, vamos transcrever o seguinte: «Lima, 7 de maio de 1953. Tendo cm visia a soiicita^ao feita per «E1 Sol», Compania de Seguros Generales, em que pede aprova^ao do contrato de resseguro sobrc acidentes pessoais cclcbrado torn a «Union» Reinsurance Company, de Zurique, dentro das condi^oes no mesmo indicadas, estando os informcs submctidos ao Departamento dc Se guros e a Sec^ao Legal da Superintendencia; e, no use das afribui^oes conferidas pela Lei n. 8 793 e pelo Decrefo Supremo de 9. de julho de 1943; .se re solve; Aprovem-se as «Condiq6es Gcrais do Contrato de Resseguro sobre Acidentes Pessoaisa, celebrado por «E1 Solx. Compania de Seguros Generales, com a «Union» Reinsurance Company, dc Zurique.

VII — Conclusoes

Voltando ao ponto central, diremos que as consideragoes anteriores foram feitas por termos tido conhccimento de que. recenteniente, foi ratificada, atraves da Camara de Seguradores, perante as autoridades competences a .solicita^ao de aprova?ao para o projeto de Tarifa-Padrao de Incendio, apresentado em janeiro de 1954 e ate hoje nao autorizado.

Advogamos que se autorize quanto antes essa Tarifa, porem, iniciemos, de

imediato, com vistas amplas e profundas, o estudo integral de nossa apolice de seguro contra incendio e sua respectiva tarifa, a fim de conscguir, assim, urn todo harmonico que venha regular urn dos mais importantes ramos de se guro -- como e o de Incendio — por mcio de uraa apolice-padrao e de uma tarifa-padrao.

Essa finalidade. cremos possa ser Icvada a efeito, — sem que isto Ihes cause panes economicos — pelas trinta c tres companhias que, em Venezuela, opcram em seguros contra Incendio; cremos, lambem, que isto merece sc e que nao o exijam- imperiosamente

OS Bs 20 849 000,00 de premios, que. coiiforme a cstatistica governainentai, foram aufcridos, em 1953, no ramo Incendio (e que hoje devem ter aumentado consideravelmente), e os vultosos capitals segurados que correspondem a esses premios cobrados.

Submetemos a considera^ao dos colegos de mais conhecimcntos e de maior e.xperiencia as considera^oes supra, a que nos Icvaram unicamente nossos descjos de que o Instituto de Seguros Prii-ados Vcnezucletnos se va estrutrando sobre bases tecnicas, logicas c firracs que o levem a ocupar um posto destacado ao lado de seus pares da America Latina.

Traduzido dc «Seguros», orgao da Camara de Seguradores da Venezuela, n, 8, maio de 1956, por Frederico Rossner.

Consultorio Tecnico

A linalidade desla st^ao 6 afendcr as consutlas sobre assuntos eelerentes ao icguri, em geral. Para respondcr a cada pcrgunta sSo convidados iecnicos especializedos no assunto, nao so do Instituto dc Rcsse^uros do BrasH, mas tambim estranhos aos seus guadros.

As solufdes aqid aprescntadas rcprcscntam apenas a opiniao pessoal de seus exposltores, por isso que os casos concrctos submctidos d aprcdajao do l.R.B. sao encaminhados aos seus drpaos compcrentcs, cabcndo rcssa/tar o Consel/io Tccnico, cujas decisOes sio tomadas por maioria de votos. Esfas colunas ficam ainda a disposi'fao dos leitnrcs que poderSo, no caso de discordarem da resposla, expor sua opiniao sdbre a materia.

A correspondencia dcveri ser enderegada a revista do i.r.b,, Aucnida Marcchal Camara n.' 171 — Rio de Janeiro, poderuio a consulcnte indicar pseudonimo para a resposta.

ORLANDO LEAL (Bcio Horizantc)

«Uma cntidadc contrata um sepiiro dc vida cm grupo com uma Companhia o depots dc aprcscntada a rdagao dos componciitcs do seguro com as suas rcspcctioas idadcs c im poctancias scguradas (Rclagao scm limitc dc idadc c c.varnc medicoj, c csfabclccida a repcctiua taxa media para scr uigoradu no primciro ano dc uigcncia. No inicio do seguro. dcpois dc composta a primeira rcUigao com a cespcctioa taxa, c conccdido um prazo dc nooenta (90) dias para novas inscrigocs. scm limitc dc idadc c cxamc medico.

Consulfo: sc dctilro do prazo dc 90 dias con ccdido para novas inscrigocs. for fcita a inscrigSo de um dofcrmiaado candidato com a idade x c dcpois dc sen lalccimcnto licar apurado qiic fiom'c iinia dtjcrcnga dc idadc para mais de um ano, na liquidagao do sinisfro e dcscontavcl a dijercnga dc premio?>'

Consultado o Dr, Carlos Felix Sobral, Superintendente Geral da Sul America. Companhia Nacionai de Se guros de Vida, sobre o assunto, assim se cxpressou:

«A difcrcn^a na idade do segurado vcrificada na ocasiao do sinistro num seguro em grupo, sujeito a aplicagao da taxa media, justificaria um reajustamento do premio, como, alias, estipuiain as apolices de diversas Companhias.

Na pratica, entretanto, dado o fato de ocorrer raramente essa hipotese, e o peqiieno valor da diferenga correspondente, nao tern sido aplicada a mencionada clausula,»

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N" 100 - DEZEMBRO DE 19i5 REVISTA DO I. R. B,

Boletim do L Q. B.

No intuito dc estrcitar eirtda mais as rela{6es cntre o Instituto de Resseguros do Brasil e as Socisdades de je^ros, atravis de itm ample noticiario pcriodico sofcre essuntoa do intcresse do mercado segurador, c qua a Revista do I. R.B. mantem esfa sc(ao.

A [inalidede principal e a divulgagSo de decisOcs do Consclbo 7'ecitco e dos orgaoi infernos que possam facilitar e orienlar a resolugio de problcmas futaros de ordcm fecm'ca e piridica, rccomenciapocs. consclhos e explicagoes quo nao deem origem a cinvlares, bcm oomo indicagao das nouas portarias e circulaees,, com a cmenta de cada uma, c oufras no ticias de careter geral.

RAMO INCfiNDlO

Novo Piano de Pesseguro Incendio

Os estudos de urn novo piano de resseguro incendio adiantaram-se grandemente. A Comissao instituida para tal fim, que teve a participaqao de tccnicos do IRB e das seguradoras aprercnfou co mercado segurador o arcaboiigo de suas conclusoes, Tecnicos do IRB foram enviados aos Sindicatos para uma cxplanaijao do assunto e a fim de esclarecer du\'idas porventura existentes.

O novo piano, em seu aspecto fun damental, permite que as sociedades estabele;am suas reten(;6es em funcao de apoiice-risco, isto e, analisa-sc cada apolice como se fora a unica existcnte sobre os bens cobertos. Para quo as seguradoras nao fiquem sujeitas ao encargo de grandes responsabilidadcs. face aqueie principio, foi imaginada uma cobertura de catastrofc, observando-se que o limite de catastrofe de cada sociedade variara em funqao da reteiiqao da tabela efetiva para o LOG do risco e do numero de retencoes tomadas nas apoiices-risco sinistradas.

Procurou a comissao de estudos atender aos anseios das seguradoras, que pleiteiam, de ha miiito, maiores

retenqoes e a implantaqao de iim sistema que diminua as despesas admiiiistrativas, consideradas como demasiadas.

Em sintese, o novo piano admite um e outro aspecto.

Depende o importante assunto, para sua concretizaqao, principalmente do pronunciamento do mercado segurador. a cujo arbitrio o IRB subordinou o piano traqado.

Tan'/aqao dc Trapichcs

Apos a regulamentaqao do art. 16 da T.S.I.B., a questao da tarifaqao dos trapiches ficou dependendo do pronunciamento dos orgacs de classe das seguradoras. a fim de possibilitar aos outros orgaos tecnicos o estiido final do assunto.

Presentemente, ja recebido aqueie subsidio. a regulamentaqao do assunto esta sendo cpreciada pela Comissao Permancnte de Incendio e Lucros Cessantes.

Classes de localiza^ao do Manual Incendio

Face as inodificaqoes introduzidas recentemente no art. 6' da T.S.I.B,, a D.I.Lc. esta cstudando a melhor forma de adaptar ao resseguro a classe de localizaqao ditada pela Tarifa.

Circulavcs

Circular 1-08-56, de ]2 de outubro de 1956 — Comunicando as socieda des. ter 0 Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 28-9-56, resolvido que, excepcionalmente, para fins de resse guro. OS riscos situados na cidade de Paranagua e ocupados por atividades enquadraveis na Rubrica 103-Cafe da T.S.I.B. sejam classificado's com a classe 3 de Localizaqao e dando outras informaqoes.

Circular T.S.1.B.-20-56, de 20 dc nouemhro dc 1956 — Transcrevendo a Portaria 51, de 17-10-56, do Diretor Geral do D.N.S.P.C., que esclarece que todas as partes das Normas para coiicessao de tarifaqao indi vidual e dc descontos, aprovadas pela Portaria n" 21, dc 5-5-56. estao integraimeiite sujeitas aos criterios estabelecidos na Portaria n' 32, de 13 de setembro ultimo.

Comunicando, outrossim, que a Por taria n' 32 foi divulgada pela Circular, T.S.I.B.-16-56, de 20-8-56.

Circular T.S./.iS.-21-56, dc 20 de noi'cinbro de 1956 — Transcrevendo a Portaria n^ 48, de 10-10-56. do Diretor Geral do D.N.S.P.C., que altera a redaqao da Rubrica 071 Borracha — da T.S.I.B., conforme nienciona.

Circular T.S.1.B.-22-56. de 20 de nouembro de 1956 — Transcrevendo a Portaria n' 53, dc 22-10-56, do D.N.S.P.C,, que aprova as alteraqdes que menciona nos Artigos 18 Seguros Ajustaveis e 20 — Endossos, da T.S.I.B,

Circular T.S.1.B.-25-56. de 20 "de novernbro de 1956 — Transcrevendo as Portarias 45 e 57, de 1-10-56 c 7-11-56, do D.N.S.P.C., referentes a alteraqao do Art. 6'' — Localizaqao — da T.S.I.B. c dando outras infor maqoes.

Circular T.S./.B.-24-56. de 21 de novernbro dc 1956 — Dando conhecimento, as sociedades, da Portaria nu mero 49, de 10-10-56. do D.N.S.P.C., que aprova as alteraqoes e inclusoes, que menciona, para a Rubrica 432, da T.S.I.B.

RAMO LUCROS CESSANTES

Tarifa. Apolice e Condiqocs

Lucros Ccssantes

O Projeto de Tarifa, Apolice e demais condiqoes para Lucros Cessantes, aprovado pclo Conselho Tec nico do I. R. B.. foi encaminhado ao D.N.S.P.C. para apreciaqao final.

Tendo em vista ponderaqoes do mercado segurador, o I.R.B. solicitou ao D.N.S.P.C. a devoluqao do process© para nova apreciaqao.

Rctrocessoes de Lucros Ccssantes

O Ramo Lucros Cessantes vem. de forma constante. acusando urn descnvolvimcnto apreciavel.

O vulto dos seguros demonstrou a necessidade de modificar-se a atual distribuiqao dos excedentes, possibilitando-sc maior cobertura automatica. Para tal fim, foram iniciados os indis-

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pensaveis estudos. Deiitro cm breve serao oferecidaa ao mercado as conclusoes do I.R.B. sobre o assunto.

Circulaccs

Carta circular 1 ,877. de 23 c/e outubro de 1956 — Comiinicando as sbciedades que, podendo o risco de Explosao apresentar, na maioria dos sinistros. conseqiiencias desastrosas para a cobertura de Lucres Cessantes e prejiiizos reduzidos para a cobertura concedida pelo ramo incendio, deveri a inclusao desse risco nas apolices de Lucres Cessantes subordinar-se a aprova^ao dos orgaos de ciasse das seguradoras e deste Institute, quer no que diz rcspeito ao tipo de cobertura, quer no tocante a taxa a aplicar.

Circular I.Tp. 9-56, de 9 de outu bro de 1956 — Alteracao do anexo nS' 15 das /, Tp. — Embarca^.6es suieitas a agrauamento de taxas — Tendo em vista a estatistica de sinistros transportes e os resuitados das vistorias cascos no bienio 1954-1955, canceia e substitiii o anexo n^ 15 das Instnigoes Transportes (I.Tp.).

tinado a autorizagao para liquidagao de sinistros no ramo Transportes.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS-

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Carteira Transportes

Circulares

Circular N. Tp. 02-56. de 8 de nocembro de 1956 - Alleracao da clansufalV: dasN.Tp. - Revogando o disposto na circular N.Tp. 1-56 de 6' de agosto de 1956, niodifica a clausula 21' das Normas Transportes c estabelece uma. comissao adicional de 3% sobre OS pretnios relativos as cessoes complementares e incendio em armazens. Essa comissao sera distribuida no fiiD do exercicio entre as sociedades cedentes e aplicar-se-a ao movimento de todo o exercicio em curso.

Torna-se necessiirio rcssaltar que, sendo a finalidade do adicional cstabelerido intercssar os armadores na melhoria das condigoes de suas embarcagoes, nao poderia ter essa resolugao urn carater inflexivel. Com o cumprimento das exigencias feitas com base nas vistorias cascos, a taxa ora fixada sera, de imediato, revogada, Foram, outrossim, tomadas providencias para que, periodicamente, sejam efetuadas revisoes das cmbarcagoes sujeitas ao agravamento de taxas, com base em estatistica de sinistrostransportes e vistorias cascos.

O inicio de vigencia dos adicionais foi fixado em 1'' de noveinbro, conforine carta-circular n'? 1 .768, de 9 de outubro de 1956, tendo sido, para algumas das embarcagoes reiacionadas na circular, adiado para 1' de dezembro, face aos compromissos assumidos pelos armadores no sentido de que estariam di.spo.stos a cumprir as exi gencias feitas pelos peritoslvistoriadores indicados pelo I.R.B.

Circular I.Tp. 10-56, de 17 de ou tubro de 1956 — Alteragao dos itens

403.3 e 403.7 das Instru(;des Trans portes — Modificando o anexo n« 30 das I.Tp. (P.L.S.T.) e aprovando urn novo formulario (A.L.S.T.) des-

Ficou, tambem, estabelecido que, nos casos de cosseguro, a autorizagao para pagamento da indenizagao total sera concedida a lider, recebendo a mesma. para distribuir as cosseguradoras, as c6pias do A.L.S.T. que Ik? serao enviadas pelo I.R.B. juntamente com o formulario original.

Circular I.Tp. 11-56, de 24 de outubro dc 1956 — A/teragao do item 18.3 da Tarifa para os Scguros de Transportes Terrestrcs de Mcrcadorias (T.T.) — Comunicando as segura doras que o Diario Oficial dc 9 dc outubro de 1956 publica a Portaria n' 47 do D.N.S.P.C. que aprovou a substituigao do item 18.3 da T, T,

Seguro coletiro de passageiros de onibus. micro-onihus c .autonjoreis ern geral

Ja se encontra tcrminado o projeto de regulamentagao dessc tipo de se guro, o qua! sera submetido a decisao dos orgaos superiores do I.R.B.

Seguro de acidentes de trafego Prosscgucm os estudos concernentes a i^egulamentagao das condigoes de operagoes deste seguro.

Piano de estatistica de riscos c sinistros

Continuam os estudos para elaboragao dc um piano de estatistica do ramo Acidentes Pessoais.

Circular C 02-56, de 17 de outubro de 1956 — Alteragao do item 208 das /nsfriicdes Ca.scos — Modificando o anexo n" 8 das I. C. (P.L.S.C.) e aprovando um novo formulario (A.L.S.C.) destinado a autorizagao para a liquidagao dos sinistros no Ra mo Cascos.

Ficou tambem estabelecido que, nos casos de cosseguro, a autorizagiio para pagamento da indenizagao total sera concedida a lider, recebendo a mesma, para distribuir as cosseguradoras. as copias do A.L.S.T. que Ihe serao enviadas pelo I.R.B. juntamente com o formulario original.

Tan'/afao Individual

A fim dc atender ao disposto no item 1.2.4 do artigo 3'' da Tarifa de Seguros Acidentes Pessoais do Brasil. foram elaboradas as "Instrugoes para a concessao da tarifagao individual" e .sens estudos se encontram em fase final.

Seguro coletivo de turismo. excursionistas e veranistas

Processani-se ainda os estudos relafivo.s a estc tipo de seguro.

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Carteira Cascos
Circulares
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RCVISTA DO r. R. B.

Seguro coletii'o dc empregados que tenham de viajar a servico do estipulante

Concluindo os estudos que vinham sendo procedidos, o projeto de nova regulamenta^ao deste tipo de seguro sera subnietido a decisao dos orgaos superiores do I.R.B.

Normas e Instrugoes para Cessos e Retrocessoes Acidentes Pcssonis

Esta sendo feita a atiializa(;5o das Normas e Instrugoes para Gessoes c Retrocessoes Acidentes Pessoais.

Circulares

Circular AP-25-56, de 16 de outvbro de 1956 — Seguros A. Pessoais conjugados com A. do Trahalho Remetendo as sociedadcs, em ancxo, OS reajustamentos as Circulares AP1-52 e 2-53. respectivamente de 24 de outubro de 1952 e 30-4-53, aprovados pelo Conselho Tecnico do I.R.B, em 12-10-56, a fim de poder atciider a altera?6es na Lei de Acidentes do Trabalho e rcsultantes da Lei n'^ 2 873 de 18-10-56.

Esclarecendo, outro.ssim, sobie a cbbertiira de ressegiiro de excedentes e catastrofe. a ser dada pelo I.R.B., para os novos limites estabelecidos pela Circular, conforme redaqao que menciona, Circular AP-26-56. ck 8 de novembro de 1956 — Risco de Ai^iafSo

— Art. y-^daT.S.A.P.B. — Dando

conhecimenlo das medidas de emergencia, aprovadas pelo Conselho Tec nico do I.R.B. em 26-10-56, relativas a cobertura do risco de avia^ao nas apolices Acidentes Pessoais, tendo em vista a recente Lei n" 2,866, de 13 de setembro de 1956. que deu nova rcda?ao ao Art, 114 do Cbdigo Brasileiro do Ar, em vigor a partir de novembro de 1956,

Circular AP-27-56, de 19 dc no vembro de 1956 — Comimicando as sociedades, em aditamento aos dizcrcs da Circular AP-I2-56, de 21-5-56, que as Condigoes para o Seguro Coletivo A, -Pessoais de As.sinantes e Anunciantes de Jornais, Revistas c Congeneres", constantes da mesma, mereceram aprovagao do D.N.S.P.C., conforme os termos da Portaria 55, de 5-11-56.

^ A

sobre o "Projeto dc Regulamentagao dos Seguros dc Vida em Grupo", o qual foi submetido a decisao dos orgaos superiores, A referida Comissao prossegue sens estudos relatives ao projeto de "resseguros provenientes dos se guros de Vida em grupo".

Circulares

Circular V-07-56, de 12 dc outubro de 1956 — Dando conhecimento as sociedades de diversas alteracoes, aprovadas pelo Conselho Tecnico em 28-9-56, nas I.C.V,, conforme rcdngao que menciona em anexo.

Circular VE-02-56, de 14 de no vembro dc 1956 — Consiiltando as so ciedades se as mesmas desejam participar nas retrocessoes vida do.l" c.\cedente do I.R.B. em 1956, RAMO AERONAUTICOS

Novo Criteria para Dcterminai;do' de Rctencoes

O Trabalho elaborado pela D.R.P.A. mereccu a aprovagao da Comissao Permanente Aeronauticos, ja tendo sido encaminhado aos orgaos superio res para aprovagao.

Do rcferido trabalho o Conselho Tecnico do I.R.B. ja aprovou a parte relativa as "retengoes das seguradoras diretas nas Aeronaves Comerciais de Linhas Regulares", motivando a expcdigao da Circular RA-04-56,

Exlensao dc Cobertura de Apolices Aeronauticos

Conforme divulgado no numero an terior, proeessam-sc ainda os estudos relatives ao assunto acima focalizado,

Normas pcra Cessoes Acronauticos

RAMO VIDA

Normas e Instrucoes para Cessoes c Retrocessoes Vida

O I.R.B, esta procedendo a atualizagao das Normas e Instrugoes para Cessoes e Retrocessoes Vida.

Regulamentacao para os Seguros c Resseguros de Vida em Grupo

Depois de meticulosos estudos sobre o importantissimo assunto, a Comissao Especial, criada por Portaria da Presidencia do I.R.B., ja emitiu parecer

Projeto da Tarifa dc Seguros

Acronauticos </o Brasil

O projeto dc Tarifa dc Seguros Ac ronauticos do Brasil elaborado pcla

D.R.P.A,, foi remetido a Comissao Permanente Acronauticos (C,P,A.) e OS estudos por parte da mcsma ja se acham bnstantes adiantado.s.

Novas Condkoes para o Titulo III de Apolices Acronauticos

Ja se encontram na fasc final os es tudos relativos as Aeronaves Comerciais de Linhas Regulares.

No moniento procedc-se aos estudos relativos a atualizagao das Normas para Cessoes Aeronauticos, Circulares

Circular i?A-04-56, de 19 de outu bro dc 1956 — Comimicando as so ciedades, que o Conselho Tbcnico do I.R.B,, em scssao de 12-10-56, rcsolveii, em substituigao ao disposto na Clausiila 4»' das N.A,, instituir um novo criterio para a determinagao dos limites de retengao no P' grupo Aero naves Comerciais de Linhas Regulares de Nnvegagao Aerea, o qual vigorara

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REVISTA DO I, B, D.

a partir de 1' de janeiro de 1957, devendo sofrer sua primeira revisao em 1-7-57, conforme reda<;ao cjiie menciona.

Circulares

Circular Ag-Q3-56, de 16 de outubro de 1956 — Comunicando as Companhias os esquemas de ressegiiro acima mencionados. bem como a distribui^ao das responsabilidades resseguradas. entre o I.R.B. e as retrocessionarias.

RAMO AGRICOLA

Ressegiiro de Vidcira

O Conselho Tecnico aprovou o esquema proposto para o resseguro de Videira, constante do Boietim anterior,

Esquema para o Resseguro de Algoda^ Herbaceo ao

O Conselho Tecnico aprovou, ainda, 0 seguinte esquema para o resseguro de Algodao Herbaceo:

a) A Companhia ccdera ao I.R.B, 40% da responsabiiidade que assiimir em cada risco isolado;

b) Alem do resseguro acima. a Companhia cedera o que exccder de Cr$ 1.000.000,00 em cada risco iso lado;

c) A Companhia nao retera, no conjunto de sua Carteira, mais do que Cr$ 30.000.000,00. podendo, para tanto, aumentar a quota de 40%. nien-' cionada na alinea "a";

d) Pica entendido, entretanto, que as responsabilidades resseguradas por forqa das alineas "b" e "c" acima nao^ ultrapassarao, no conjunto. de 75% do total das aceitates da Com panhia, nem de Cr$ 5.000.000,00 em cada risco isolado.

RAMOS DIVERSOS

Circular RD-l-56. de 9 de novembro de 1956 — Comunicando as Companhias as condigoes que vem sendo adotadas pelo I.R,B. nas operagoes de Ramos Diversos. bem como solicitando que as Companhias comiiniquem as participates descjadas na retrocessao de cada urn dos grupos de operaqoes.

ESTUDOS E PESQUISAS

Cadastro de Blocos

Foi dado a publicidadc em setembro p.p. o novo Cadastro de Blocos da Cidade de Salvador. Achain-se em cxecu^ao e deverao ser postos a disposiciio das .sociedades ate o fim do corrente ano, os cadasfros de Juiz de Pora. Campina Grande e Campos.

Tabiias de Morfalidade

O G.E.P. continua a estudar o material estatistico relative a 1954, fornecido pelas sociedades que operam

no Ramo Vida (Relato de Expostos ao Risco Vida e Rela^oes de Sinistros-Vida). com o intuito de ampliar o periodo das Tabuas de Mortalidade de Experiencia Brasileira, divulgadas pela Publicagao n' 59 — I.R.B.

Desenvotvimento das operagoes

Com a finalidade de estudar o descnvolvimento das operagoes de res seguro do I.R.B. nos diversos ramos. foi procedido pelo G.E.P. urn Jevantaraento detalhado da despesa e receita do I.R.B. abrangendo o periodo de 1940 a ago.sto de 1956.

O estudo. alem do Rcsultado Indus trial, atingiu Resultado de Inversoes, Despesas Administrativas e Receitas divcrsas.

Foram elaborados Graficos demonstrativos e comparatives do Resultado Industrial, Resultado de Inversoes. Despesas Administrativas e Reservas Tecnicas do I.R.B., nos anos de 1955 e 1956, como tambem, comparativo do crcscimento ou diminuiqao de percentagens relativas a Despesas Administrativas s/Premios auferidos, Premios retidos e Resultado liquido. assim como Premios retidos sobre Premios auferidos.

ESTATISTICA E MECANIZACAO

Boietim Estatistico

Estao sendo distribuidos os Boletins de ns. 48 e 49 contendo os dados economico-financeiros do mercado se-

gurador brasileiro e o movimento do Ramo Incendio, respectivamente. Esta em fase de impressao o de n' 50 referente ao Ramo Transportes.

Quadros Esfafisficos

Estao sendo divulgados ncsta Revista OS quadros demonstrativos de Lucres e Perdas Geral e Industrial cm 31 de dezembro de 1955.

Apuracoes Mecanizadas

Foram entregues a Divisao de Contabilidade o movimento Industrial Ge ral e o Resumo dos Saldos das So ciedades e as Divisoes de Operagoes OS resumes de langamentos dos meses de setembro e outubro do corrente ano. A Divisao Transportes e Cascos foram entregues as apuragoes referentes aos MRAT do mes de setembro e os RAM9 dos meses de julho e agosto do corrente ano.

SERVigO DE DOCUMENTAgAG

Entre outra.s publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. "Biblioteca Albernaz". recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

l.iVRO.S

Clausula de Suicidio nas Apolices de Seguros de Vida — Clovis Bevilaqua, Eduardo Espinola e Levy Carneiro — (Editora Sul Americana S.A, — Rio de Janeiro — 1956)

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N' 100 - DEZHMBRO 1956 ~ J , C7 * ^ ■■'1" 193
194
RKVISTA DO I. R. B.

Causes of Death in Filand for the Year 1954 — tables (Finland Official Statistics of Finland — Hel sinki — 1956).

1950 Population Census — Popula tion, Number, age and Language Vol. I Finland — Office Statistics of Finland — Helsinki — 1956).

Anuario de Seguros — 1956 — Revista de Seguros (Rio de Janeiro 1956).

Book of the Year — 1955 Encyclopaedia Britanica, Inc. (Rio de Janeiro — 1955)

Book of the Year — 1956 Encyclopaedia Britania. Inc. (Rio de Janeiro — 1956).

Reflexions sur la Reassurance des Risques de Grde-Roger Collon (Imp. Typolux — Paris — 1955).

Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e findice Alfabetico da Nomen clatura Brasileira de Mercadorias Ministerio da Fazenda (I.B.G.E. Rio de Janeiro — 1953).

Colegao das Leis do Brasil — juIho/setcmbro de 1956 — Atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo (Imprensa Nacional — Rio de Janeiro — 1956).

Consolidagao das Leis do Trabalho. Interpretada — Afonso Caldas Brandao (Editora A. Coelho Branco ■— Rio de Janeiro — 1956) .

Contabilidade Superior (Teoria Economica da Contabilidade) — Frederico Hermann Jr. (Editora Atlas S. A. — Sao Paulo — 1954)

Organizai;ao e Contabilidade de Custos — A. Lopes de Sa (Editora Atlas S. A. — Sao Paulo).

Aspectos Cientificos da Contabili dade — Rogerio Pfaltzgraff (Livraria Tupa — Rio de Janeiro)

Selegoes de Contabilidade — Ro gerio Pfaltzgraff (Livraria Tupa Rio de Janeiro) .

Comentarios a Constitui^ao'de 1946 (Arts. 1/218) — 5 vols. •— Pontes de Miranda (Max Leimonard 1953).

Les entreprises d'assurance privees en Suisse — 1953 —..Bureau Federal dcs Assurances (B.F.A. Berne 1955).

5.6'' Aniversario da Cia. de Segu ros "A Nacional" — 1906/1956 (Lisbon — 1956) .

The Economic Theory of Risk and Insurance — Allan H. Villett (Uni versity of Pensylvania Press — Phi ladelphia — 1951).

Miscellaneous Accident Insurance

— J. B. Welson (Sir Isaac Ptraan & Sons Ltd. — London ■— 1949)

L'Assurance contre I'lncendie •— sa techinqiie; sa pratique — Michel Gautier (L'Observateur — Paris 1954).

Tabuas e Formulas para Estatistica aplicadas a Agronomia — F. G. Brieger (Cia. Melhoramentos — Sao Paulo)

Metodos de Estatistica — su aplicacion a experimentos en Agricultura

y Biologia — George W. Snedecor (A. C. M. E. Agency Soc. Res. Ltda.

— Buenos Aires — .1948)

Analisis Estadistico — aplicado a los trabajos de investigacidn en Agri cultura y Biologia — Sisto E. Trucco (Librerie y Editora "El Ateneo"

Buenos Aires, 1956)

Insurance, a Practical Guide

S. B. Ackerman (The Ronald Press Co. — New York — 1951).

The Body Fluids — J. Ruessel

Elkinton e T. S. Danonesky (The Williams <& Wilkins Co. — Baltimore

— 1955).

Calendario Agrlcola do Brasil ■—

Minas Gerais — Servi^o de Informa^ao Agricola — M. da Agricultura (Rio de Janeiro — 1955) .

Dicionario das Plantas Xlteis do Brasil e das Ex6ticas Cultivadas.

Vol. 3 — letras F a G ■— M. Pio Correa (Serviqo de Informaqoes Agricolas — M. F. Rio de Janeiro — 1952).

Estadistica de los Negocios de Se guros — 1955 — Republica Dominicana.

Comercio Exterior 1953-1954 — Re publica de Cuba (Ministerio de Ha cienda — La Habana —• 1956).

Estatisticas —• 1955 — Distrito Fe deral (Departamento de Gcografia e Estatistica — Prefeitura do Distrito Federal — Rio de Janeiro — 1956).

PERIODICOS Nacionais

Arquivos Brasileiros de Psicotecnica

— Ano 8, ns. 1 e 2 — 1956. Atualidades da "Sao Paulo" — ns. 327-340

— julho-outubro — 1956. Boletim Estatistico do I.B.G.E. — ns. 54-55

— abril-setembro ■— 1956.

Boletim do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao

■— ns 12-26 — agosto-novembro 1956.

O Economista — ns. 446-448 abril-Junho de 1956. Mensario Brasileiro de Contabilidade ns. 467-470 mar^o a junho de 1956.

Mensario Estatistico do I.B.G.E. ■— ns. 60-63 — junho-setembro de 1956.

Noliciario Salic — ns. 248-249 agosto-setembro de 1956 e Suplemento ns. 45/46.

Orientador Fiscal do Imposto de Consumo e Renda — ns. 134-137 agOstb-novembro de 1956.

Previdencia —• ns. 153-155 — juIho-setembro de 1956.

Revista Bancaria Brasileira — ns. 283-286 — julho-outubro de 1956.

Revista de Seguros (Rio) — ns. 421-423 — julho-setembro de 1956.

EsUangeiras Eslados Unidos

Econometrica (Journal of the Eco nometric Society) vol. 24 — no. 1 Janeiro de 1956.

195
N« 100 - DHZEMBRO DE 1956 196
t?197
198
REViSTA DO I. R. B. .A fjg

Fire News — ns. 455-458 — julhooutubro de 1956.

Hartford Agent — vol. 47, n.^- 12 e vol. 48, n.''' 3, 1956.

International Financial News Survey

— vol. 9, ns. 1-13 — julho-setembro de 1956.

International Fire Fighter — ns. 8-9 — agosto-setembro de 1956.

The National Geographic Magazine — vol CX-ns. 2-4 ■— agosto-outubro de 1956.

Franga

LAssureiir — Conceil — ns.265266 — julho-agosto de 1956.

Bulletin Administractif des Asstirances — n' 48, 1956.

Le Droit Maritime Fran<;ai.s — ns. 91-94 — julho a outubro de 1956.

Informationes Sociales vol. XVI n.s, 1-7 — 1956.

Revue Internationale du Travail vol. LXXIV — ns. 1-4, 1956,

Inglaterra

Institute of Actuaries Year Book 1956-1957.

Journal of the Chartered Insurance Institute ~ vol. 53 de 1956.

Journal of the Institue of Actuaires (Londres) - vol. 82, Part. II. n^ 361. Part IV, iv' 363 — 1956.

ItMia

Assicuraiionc — Jis. 11, 12, 17 e IS. de 1956.

Sicurta — ns. 6, 8, 9, 1956.

NOTICIARIO

DO EXTERIOR

VI CONFERfiNCIA HEMISFfiRICA DE SEGUROS

ULTIMAS PUBLICAgoES

Estudos sobre o segitro vida

O I.R.B. acaba de editar uma nova publicai^ao sob o titulo "Estudos .sobre o seguro vida", trabalho de autoria do Sr. Weber Jose Ferreira, M I.B.A. Chefe da Divisao de Riscos Pessoais e Aeronauticos, do Instituto.

Pelo seu alto valor didatico. sen metodo expositivo e distribui^ao dos a.ssuntos em seqiiencia adequada, muito facilitara a assimilaqao da niatcria pelos que ainda se iniciam no estudo do ramo de seguro vida.

O referido trabalho, que ja se cncontra a disposi<;ao dos interessados, comp6e-se de dez partcs, a saber No^oes gerai.s sobre o seguro vida

Estudos das funqoes biometricas

Bases financeiras da Ciencia Atuarial

— Calculo dos premios unicos do.s seguros de vida — Tabelas de comuta^ao — Premios unicos dos seguros em funqao dos valores de comuta^ao

Premios puros anuais e premios coinerciais — Reserves matematicas

Valores garantidos — Seguros em con|unto sobre duas vidas.

Realizou-se com grande brilho, na cidade de Buenos Aires. Capital da Republica Argentina, durante a scmana coinpreendida entre os dias 19 c 25 de novembro, a VI Conferencia Hemisferica de Seguros.

O Institute de Resseguros do Brasil foi representado pelo seu Presidcnte, Dr. Augu.sto Xavier de Limn, pelos tecnicos Dulce Pacheco da Silva e Celio Oiimpio Nascentes e pelo procurador. Dr. Raymundo Geraldo Correa Sobrinho.

A delega^iio de seguradores do Bra sil, a mais numerosa que compareceu a citada Conferencia, teve como Delegado Oficial o Dr. Angelo Mario Cerne e como seu substituto o Dr. Vi cente de Paulo Galliez.

Foram apresentados inicialmente 91 teses, sendo 7 do Brasil e destas, 3 elaboradas por tecnicos do IRB, bcin como outras teses apresentadas no decorrer dos trabalhos.

Fizeram-sc representar com delega?6es oficiais 15 paises das Americas, num total de 146 conferencistas, entre delegados oficiais. delegados substitutos, delegados e observadores.

E digno de nota o fato de, em uma Conferencia Hemisferica de Seguros, se terem feito representar seis paises da Europa, que dela participaram

como observadores. Foram a Dinamarca. a Franqa, a Suiga, a Inglaterra, a Italia c a Espanha.

Como motivo de justa satisfagao para os tecnicos do mercado segurador nacional, abai.xo se transcreve a conclusao da tesc n'' 150, apresentada pelo Dr. Luiz D. Calvinho. Delegado argentino, com o titulo "As Tarifas de Seguros contra incendio — Algumas sugestoes para o seu aperfeigoamento"

"Em sintese. nos permitimos sugerir, com o rcspcito que merecem OS seguradores de todos os paises. que a Tarifa do Brasil, de modo mais particular do que as outras, seja ampiamente conhecida e devidamente analizada, pois entendemos que. e a que mais se aproxima do ideal tecnico, ainda que empirico, duma tarifa para essa classe de se guros eventiiais

Como de praxe. na ultima sessao plenaria foi feita a votagao para a cscoiha do pais em que se reali.;ara. em 1958, a VII Conferencia Hemis ferica de Seguros, ficando estabelecida a cidade de Caracas, na Venezuela.

No proximo niimero desta Rvvisra serao transcritas as teses mais interessantes, bem como tecidos comenthrios detalhados sobre as conclusoes e recomendagocs aprovadas pela V.I Con ferencia Hemisferica de Seguros.

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Or
N« 100 - DBZEMBP.O DF, RBVtSTA no 1. R. B.

NOTICIARIO

DO PAiS

CURSO PRATICO DE SEGUROS TRANSPORTES

O C.B.S. esta promovendo a rea- sos os pcdidos -formulados a Secreliza^ao do Curse em epigrafe, cujas taria do C.B.S., no scntido do foraulas sao ministradas pelo Dr, Ray- necimento de sumiilas das aulas rea-. mundo Correa Sobrinho. O objetivo, lizadas. Lima das fotos que ilustram como se deduz do proprio titulo do esta nota cvidencia, por outro lado.

pessoas, elevando-se a mais de 95% o mais convidativos. Nada obstante. indice de aproveitamento. Isso atesta, merece registro especial a circunstansem sombra de diivida. o grande inte- cia de ser extremamente baixa a perresse e a dedica^ao dos alunos. ccntagem das faltas havidas.

Segundo o Regulamento adotado, 4 fisse e mais um valioso empreendifaltas implicam a eliminacao do almio.-' menfo do C.B.S., em sua campanha Alem do mais, e de notar que o hcra- de difusao de conhecimentos da ciencia rio das aulas nao e, em verdade, dos do seguro.

Curso, e o de • former profissionais a elevada freqiiencia registrada nas destinados aos services do Ramo aulas.

Transportes. O Curso teve iiiicio em meados de A iniciativa tern despertado grande setembro p. passado. Urn mes dcpois interesse nos meios seguradores do ja sc proccdia a primeira prova, com pais. lanto e assim, que sao numero- um comparecimento superior a 150

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N9 100 - DEZEMBBO DH 1956
REVISTA DO I. R. B.

CURSO DE PSICOLOGIA DAS RELAgoES HUMANAS PARA

O PESSOAL DO I.R.B.

O Professor Dr. Raul Bittencourt, a convite do Dr. Augusto Xavier de Lima, Presidente do I.R.B., csta rainistrando um Curso. para os fimcio-

dominio da materia que leciona, sa6 caracteristicas marcantes das conferencias pronunciadas pelo Professor Bittencourt, emprestando as mesnia.s um cunho leve e agradavel que miiito concorre para a manutenijao de um elevado indice de frequencia.

IV — Relaqoes humanas na adoIcscencia.

V — Fornias de relagoes humana.s

— Conflito e processes de ajustamento social: mandar, obedecer e cooperar.

VI — Desvios de forma^-ao c rea?6es neuroticas.

VII — Higienc mental do traBaIho.

VIII — Eficicncia social e felicidadae individual.

A fotografia baixo demonstra, de maneira eloqiiente, o intcresse que essas conferencias vem desperiando.

narios dessa Casa, sobre Psicologia das Relagoes Humanas, atraves de uma serie de oito conferencias.

Superando as mais otimistas espectativas, as palestras do Professor Raul Bittencourt tem-se constituido em esplendorosas fontes de ensinaincnto para todos os que as tern assistido.

Fluencia verbal, esmero e elegandn da frase, acuidade espiritual e inteiro

0 programa a ser cumprido pelo eminente mestre e o seguinte :

1 — Introdu^ao — conceito de relagoes humanas — Personalidade e grupo social — forma^ao da perso nalidade.

II — Forma^ao e aprendizagem rela<;6es educacionais.

III — Rela^oes humanas na infancia.

INSTITUTO BRASILEIRO DE -ATUARIA

Nos dias 26 e 21 de setembro ulti mo realizaram-se, no auditorio do Ins titute de Resseguros do Brasil, a." assembleias Geral c Tecnica do Ins titute Brasileiro de Atuaria.

Na primeira daquelas foi proinovida a eleigao para os orgaos administrati vos do I.B.A. que apresentou o se guinte resultado: Presidente — Gastfio Quartin Pinto de Moura; Colcfiio de Socios — Alfredo Carlos Pestana Junior, Gilbcrto Lyra da Silva, Herbert Josef Friedmann, Jesse Montello, Joa-

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r
N? lOP. - DEZEMSBO DE 1956 REVISTA DO 1. R. B.

quim de Assiz e Souza, Maximo Cittadini, Oscar Edivaldo Porto Carreiro, Tullio Antonaz e Weber Jose Ferreira; Conselho Fiscal: Efetivos

I.A.P.I., Cia. Seguradora Brasileira e Sui-America T. M. A.: Suplentes

Minas Brasil, Cia. de Seguros e Boavista de Seguros de Vida.

Usando da faculdade qiie Ihe confercm os Estatutos do I.E.A., o novo Presidente escolheu para constituir a futura Diretoria, dentre os eleitos para o rcferido Colegio, os seguintes socios: Weber Jose Ferreira. Her bert J. Friedmann, Joaquim de Assiz e Souza, e Oscar Edivaldo Porto Car reiro, para os cargos de Diretores Sccretario, Tesoureiro, de Publicacoes c Tecnico, respectivamente.

Na Assembleia Tecnica foi debatido com muito brilhantismo pelos M.I.B.A. Joao Lyra Madeira e Edward Olifieis o trabalho apresentado pelo M.I.B.A. Gastao Quartin Pinto de Moura, sob o titulo "Relatorio sobre as Tabua.s de Mortalidade relativas ao qiiinqiienio 1949-1953".

Ainda do mesmo autor foi oferecida a aprecia^ao da Asscmbiei.a Tecnica a monografia, nao incliiida em pauta para debate, intitulada "Estiido da c!ura^ao da seleqao medica de riscos normais segundo a experiencin ]94':i-53".

REPRESENTAgOES DO I. R. B.' EM SALVADOR E RECIFE

Serao inauguradas no proximo dia 10 de dezembro as novas instala^ocs da Representaqao do I.R.B. em Sal vador, Bahia, no 8" pavimento do Edificio Delta, na Riia da Grecia, n'-' 6.

Tambem a Representa^ao do I.R.B. em Recife, Pernambuco, funcionara cm suas novas instalaqdes, a serem inau guradas no dia 13 do corrente, no 7"? andar do Edificio Conde da Boa Vista, na Avenida Guararapes, n- 120.

AINDA o seguro global de banco.s — J.A.M. Wiegcrirtck — n." 99. col. 45.

ALGUMAS notas sobre as pcrdas por incendio nos rcfinarias petrolifcras — Mario Trindadc — n' 100, col, 63.

AMPLIAQAO do conceito dc rcsseguro autoinatico dos riscos sdi-normais — Hamdcar dc Bacros — n." 98, col. 61.

No dia 19 de novembro findo, comemorou-se, no I. R.B., o dia da Bandeira, niima ccrimonia simples mas plena de sentimento civico.

Ao mcio dia, reuniu-se no terraqo do ediflcio-sede todo o funcionalismo, para o hasteamento do pavilhao na tional, o que foi feito per uma menina, filha de fimcionaria, sob calorosa salva de palmas de todos os prescntes.

Nesta ocasiao, usou da palavra c Dr. Jose Accioly de Sa, Vice-Presidente, no cxercicio da Presidencia do Institiito, que pronunciou brilhante ora^ao, alusiva a data.

Encerrando a solenidade. foi entcado o Hino National, em homenagem ao magno simbolo da Patria.

AP6L1CE ajustavel. A nova ... — Laiz Mendon^a — n." 97, col. 39.

ATIVIDADES do I.R.B., cm 1955 — n." 96. col. 29.

ATIVIDADES do I.R.B. na prcvengao e protegao contra incendios - Mario Trindadc — n" 99, col. 29.

AVALIACAO de navios — Jose Criir Santos — n' 99, col. 7.

AVALIACAO do merecimento. A... — Hcrminio A. Faria — n'' 100, col. 95.

B'ALANCO do I.R.B. em 1955 — n." 96, col. 7.

BOLETIM DO I.R.B.: n." 95. col. 177 — n.- 97, col. 173 — n." 98, col. 191 n« 99, col. 183 n" 100, col 179.

BORDA livre dos navios mcrcaiites — Jose Cruz Santos — n.' 98. col. 43.

CALCULO dos cxpostos ao risco pelo metodo de ccnso - Gastao Quartin Pinto dc Moara — n.° 95, col. III.

CLASSIFICAOAO de navios — Jose Cniz Santos — n" 100. col, 87.

CONSIDERACOES sobre a compartimentagem dc seguranga dos navios ~ Gi«/io Tartari — n.- 98, col. 55.

CGNSlDERACOES'sSjjrfe a esco'ha de urn navio de carga — Gl„Uo Tartari — n.° 99, col. 51.

OONSIDERACOES edbr^, as funcScs do capital nas companhias dc seguros dc vida Walter Neumann — n." 97, col- 85.

211
N» 100 I- DEZEMQRO DE 1956 212
* « DIA
DA BANDEIRA
INDICE ALFABeTICO DA MATERIA PUBLICADA PELA «REVISTA DO I.. R. B.». EM 1956
REVISTA DO I. R. B.

CONSIDERA(^ES sobrc tarifa oficial — Adyr Peccgo Messina n.' 97, col. 71.

CONSULTORIO Teaiico: n." 97, col. 167 — n," 98, col 185 — n '99 col 179 n." 100, col.

COOPERACAO — Herminio Augusta Far/a — n." 99, col. 59.

DADOS Estatisticos: Dcmonstra^ao de Lucres e Perdas das Socicdades dc Scguro.s n- J>, col. 157; Estimativa dos Prfimios e Sinistros de 1955 n.' 96, coL 187; Ativo llquido das socicdades de seguro era 1954 — n." 97. col. 119; Desp'esas Administrativas Gerais — n." 98. cel. 155; Balan?o das Socicdades de Scguros — n." 99. n° i(» 0?"°^ Socicdades dc Scguros era 1955 -

DIREITO do seguro terrestre — David CarapiVa Filho — n." 99, col. 15.

®

ELEigOES para os Coiiselho^ Tccnico c Fiscal ,do I.R.B. — n.' 95, col. 185.

'■""■a-"' - Sauerbicr - n' 99, col. 67. - 100, ESTRUTURA da populaqao sob o aspccto da idadc - Antcnio LashcrasSanz - n." 97,

'*•1 autoraStica no rarao Inccndio - Ce/io Olimpio Nascsntcsn 90, col. 9 — n' 99, col. 33 — n^' 100. col. 35.

d' per apolicc e por capital segurados oasfflo Uuarfin Pmfo dc Maura — n' 100. col. 45.

IMPOSTO adjcional sobre o lucro das pessoas jurid.cas, O. — pcnato Rod,a Lima

I-R.B. Atividades em 1955 — n." 96. col. 29.

9^'"'cor'^''29'''' protegao contra incendios _ Maria Trindadc —

I.R.B.: Balan^o cm 1955 — n." 96. col. 7.

I.R.B.; EleigSes para os Conselhos Tecnico e Fi.scal - 95, col. 185.

I.R.B. Rclntorio sudnto das suas atividades, no quinqQenio 1951/1955 ~ n- 95, col. 3.

J.R.B'. no.s relatbrios das socicdades — n.» 97, col. 189.

C O de nscos c prevengao contra inccndio — Fredcrico Rossncr — n." 98. col. 67.

LIMITES de retengao no Ramo Aeronauticos — Adyr Messina ~ ii' 100, col. 27.

NORMAS Cascos. As Novas. Pada Mota Lima Sobrinho — n." 95. col. 145.

NOTICIARIO do Exterior; n' 98, col. 211 - n'' U)0. col. 201. S '« - »■- »'■ "5 - 98,

NOVA apolices njustavel - I.dz Mcndonga - n.' 97. col. 39.

NOVAS Normns Cascos - Paulo Mota Lima Sobrinho - n.° 95, col. 145.

PADRAO minimo para o calculo da.s rcservas matematicas das companhias de scguros dc vida — Eduacdo Olificrs — n." 97. col. 43.

PARECERES e Dedsocs: n." 97, col. 153 — n." 98. col. 177.

PLANOS de seguro agricola — Vanor Moura Ncvcs — n' 100. col. 79.

POLITICA penal do seguro — Ltiiz Mcndon^a — n.' 99, col. 3.

PRIMEIRO excrcicio da.s opcra;ocs dc seguro ngricola — 0//ion Bacna — n." 98, col. 51.

PROBLEMA da redu?ao de preialos no .seguro inccndio — Hugo Kadow — n^ 100, col. 69.

REFLEXOES sobre o rcsscguro dos nscos de granizo — Roger Cdlon. n." 97. col. 57 — 11." 98, col. 73.

RELATORIO sucinto das ntividadc.s do I.R.B., no quinquenio 1951-1955 — n.' 95. col. 3.

RESERVA legal, na tributacao dos excesses dc rcservas das socicdades anonimas RcnaCo R, Lima — n.° 98, col. 151.

RESERVAS matcni<Uica.s das companhias de scguros dc vida — E.hardo Olivers n.° 97. col. 43.

RESSEGURO inccndio — Lui: Mcndonfa — n" 100. col- 21.

SEGURO dc acidcntes ferroviarios — Luiz Mcndoni'a — n." 98.coI. 39.

SEGURO Inccndio das rcfiiiarias pctrolifcr.is; Tese — L.C. Derrick — n." 97, col. 105 — n." 98.' col. 97.

SEGURO global de bancos c o crime contlnuado — Vanor Moura Ncvcs — n." 9/. col. 91.

SEGURO medico-cirurgico: urn seguro do futuro — MorccI Milcamps — n." 98. col. 121.

SEGUROS mutuos — David Campista Filho — n" 100. col. 11.

SEGUROS de riscos multiplos — Joao ]ose Ge Sauza Mcndcs — n." 98, col. 3.

TARIFACAO individual e dcscontos para os seguros incendio -- Ceho Otimpio Nasccntcs — n." 95, col. 137.

TARIFAOAO progre.ssiva no ramo Inccndio; Te.sc ~ Armando Varronf Jiimor - n." 97. col. 95.

TAXAS dos scguros a priraeiro risco. As. . — J. J. de Sauza Mcndcs — n' 100, col. 3.

TRADUgOES e Transcrigocs; Sobre o seguro de Transportes — n ' 97 cd. 135; LiquI dagao de Sinistro.s Lucros Cessante.s - Waller Boston - nd 97, col 147; Est.mat.va nos Sinistros Automdvcis •- /- Dcu-cy Dorscft - n 98 col. 169; Seguros da Industna Atomica - Ambrose - - B. Kelly - n." 98 col. 'p - 99. col. 145; Probabilidadc c Aca.so - Joao Lyra Madeira - n. 99. col. 95; Seguro de De.spesas Hospitalares -- C. Walker - n." 99. col. 129; Alguns clemcntos sobrc a atividade scguiadora em Portugal c no Brasil -- Rw I■ da S Ram_^ — n. 99. col. 165; Crime dc incendio, O.. — A. Rczcndc — n ICO, col 131; T.infa padrao no seguro incendio •••• /. M. GiUtcrcez — n® 100. col. 159.

VISTORIA dos navies — Jose Cruz Santos — n.' 97, col 77.

VISTORIAS prcvias no rarao Cascos -- Pan'o Mota Lima Sobrinho — n." 97. col. 63-

-I f
N' 100 -r DE7.EMBR0 DE 105" FEVISTA DO I. R. B. A

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN "REVISTA DO I.R.B." — 1956

ADDITIONAL Tax on the Income of Corporations — by Rcnato R. Lima — n. 100, col. 51.

AUTOMATIC Cover in fire insurance; Evolution of the... — by Ccfio Olimpio ascent's; n' 58, col. 9; n' 99. col. 33.

BANKERS Blanket Insurance and continuous crime (snowball) — by Vanov Moma Neves; n' 97, col. 91.

BANKERS Blanket Insurance — by /. A. M. Wiegcrinck; n' 99, col, 45.

CARGO procedures; Teaching... _ by Com. L. C. Sauccbicr; n' 99. col. 67.

CLASSIFICATION of Vessels; The... — by Jose Criiz Santos — n. 100, col. 87.

CROP Insurance Plans - by Vanor Moura Neves - n, 100, col. 79.

COOPERATION. — by Herminio Anguslo Faria; n' 99, col. 59.

ESTIMATION of Merit; The ... - by Herminio Augusfo dc Faria - n. lOO. col. 95.

EXCESS of loss reinsurance a quota-share treaty? - by Jean Soussclicr; n- 98. col. 19.

EXPOSED lives; Calculation by the me.thod of census - by Gastao Quartin Pinto de Moura; n" 95. col. 111.

FEW notes on Fire Losses on Oil Refineries; A ... - by Mario Trindade - n. 100, col. 63.

FIRE Reinsurance - by Luiz Mendonfa - n. 100, col. 21.

FIRE Insurance; The new open policy — by Luiz Mcndonga: n" 97. col. 39.

FIRST Risk Insurance Rates - by J. J. Souza Mendcs- n. 100, col. 3.

foreign News quoted — n' 98, col. 211.

INLAND News quoted — n' 95, col. 191; n" 96, col. 193; n' 9/. col. 195; n" 98. col. 215; n" 99. col. 211; n' 100, col. 203.

HULL Insurance: Considerations on "How to choose a freighter?" — by Giu/io Tartari; n' 99, col. 51.

HULL Insurance: Considerations on the safety compartments of vessels Tartar!; n' 98. col. 55. by Giui'i'o

I.- R. B.'s Activities during 1955 — n' 96, col. 29.

I. R. B.'s Activities concerning^ fire prevention and protection — by Mario Trindade; n' 99, col. 29.

I. R. B.: Balance for the year ending 12.31.55 — n' 96. col. 7.

I. R. B.: Elections to its Technical and its Fiscal CouncUs — n' 95, col. 67.

INCENDIARISM as a Crime — by A. Rezcndc — n. 100, col. 131.

INSURANCE based on mutuality — by David Campista Filho; n° 100, col. 11.

I. R. h.-s Bulletin - n' 95, col. 177; n' 97, col. 173; n' 98, col. 191; n' 99. col. 583; ' n' 100, col. 179.

I. R. B.: Technical Adviser - n' 97, col, 167; n' 98. col. 185; n' 99, col. 179; n' 100, col. ...

MATHEMATICAL Reserves in life insurance enterprises — by Eduardo Olijiers; n" 97, col. 43.

MULTIPLE Risk Insurance — by J. J. Souza Mcndos; n' 98, col. 3.

MUTUAL Insurance — by David Campista Filho — n. 100, col, 11.

LAW governing nou-marine insurance — by David Campista Filho; n' 99, col. 15.

LEGAL Reserves: - Tax Levying on excessive reserves constituted by corporatiotis — by Rcnato R. Lima; n" 98, col. 151.

LIFE Insurance: Considerations on the functions of-the capital of life insurance enterprises — by Walter Neumann; n' 97, col. 85.

LIFE Insurance: Widening the automatic reinsurance cover on sub-standard lives by Hamilcar dc Darros; n' 98, col. 61-

MARINE Insurance: "Free Board" of merchant vcs.scls - by Jose Cruz Santos; n' 98, col. 43.

MEDICAL-surgery Insurance: a plan for future — by Marcel Milcamps; n' 98. col. 121.

NEWS on insurance: Foreign — n' 98. col. 21F coi. 193; 97, col. 195; n' 98. col. 215; 99. col. 211; 100. col. 203.

OPINIONS and Decisions — n' 97, col. 153; n' 98, col, 1/7.

OIL Refineries in fire insurance (a thesis) n' 98, col. 97. by L. C. Derrick; n' 97, col. 105:

PENAL procedurc.s in insurance — by Luiz Mcndonia; n' 99, col. 3.

PLANS for farm, crop and hail insurance (agricultural risks) - by Vanor Moura Neves; n' 100, coi. 79.

N» lOO - DEZEMBRO DE 1956 i.
RBVISTA DO I. R. B.

POPULATION: its composition according to aaes — by Antonio Lashcras Sanz; n' 97. col. 3.

PROBLEM of Reducing Fire Insurance Premiums; The — by Hugo Kadow n. iOO. col, 69.

RAILROAD Accident Insurance — by Lin": Mendon^-a; n- 98, col- 39.

RATING in fire insurance; A paper on progressive... — by Armando Varroni Junior, n' 97, col. 95.

RATING and Discounts in fire insurance; Individual... — by Cclio Oiinipio Nasccntcs: n' 95, col. 137.

RETENTION Limits in Aviation Insurance — by Adyr Messina — n. 100, col. 27. by Roger Collon; n' 97, col. 57;

REINSURANCE of hail risks; Reflections on n' 98, col. 73.

REINSURANCE: The new'regulations on hull... — by Paulo Mofa Lima Sobrinho; 11' 95, col. 145.

RESULTS ^ the first yar of operations in farm crop and hail insurance (agricultural risks) — by Othon Bacna: n' 98. col. 51.

RISK Inspections and Fire Prevention — by Frcder/co Rossncr: n' 98, col, 67.

STANDARD Rating Schedule for Fire Insurance — by Jose M. Gutierrez — n. IOO, col. 159.

loss\account.s of Brazilian Insurance Companies en 1955 — n. 100, col. 109.

STATISTICAL Data: 1) Exposition of the Lo.ss Profit Accounts of the insurance enterprises (1955). n' 95, col. 157; 2) Premium 6 Loss Experience (1955). n' 96. col. IS7; 3) Liquid Assets of the insurance cnterprise.s (1954), iT 97, col, 119: 4) General Administrative Expenses, n' 98, col. 155; 5) Balances of the insurance enterprises (1955), n" 99, col. 77; 6)

TARIFF; Consideration.^ on an official... — by Adgr Pi-cega Messina', n" 97, col. 71.

TEACHING cargo procedures — by Com. C. L. Saucrhier; n' 99, col. 67.

.TRANSLATIONS and Trnn.scriptions: On marine insurance, n' 97. col. 135; Loss ^ttlements m Profit Insurance, by Walter Boston, n' 97. col. 147; Automobile Loss

QB '■ Oorsett. a" 98. col. 169; Atomic Age Insurance.s, by Ambrose

» 'qo''° Prol^abilities and chance, by JoSo Lyra

'l?Q "q Hospital Expenditiure Insurance, by C, Walker, n' 99. ', _ remarks on insurance activities in Portugal and Brazil, by Riii' /. da .S. Ramos, w 99, col. 165;

VALUATION and in.spection of ve.ssels by experts in view of hull insurances — bk t'aulo Mota Lima Sobrlnho n' 97. col. 63; by Jose Cm: Santos; n» 97, col. 77.

VALUES of vessels: Estimating the. — by Jose Cm: Santos; n° 99, col. 7.

VARIANCE increment factor per policy and insured values — by Gastao Quartin P. de Moiira — n" 100, col. 45.

INSTITUTO DE RESSEGU^^*SPO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA. 171 '•

REPRESENTAQAO EM "SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6." ANDAR

REPRESENTAtJAO EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — 1S.° ANDAR

REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA DA GRECIA, 6 8.° ANDAR

REPRESENTAQAO EM BELO HORIZONTE

AVENIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.® AND.AR

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 120 7.° ANDAR

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N.° 551 A 558 • 16.® AND.

REPRESENTACAO EM BELEM

AV. 15 DE AOOSTO, 53 — SALAS 228 A 230

REPRESENTACAO EM MANAUS

RUA MARCI'lIO DIAS, 235 — SOBRADO

A:V r.
N' KM - DEZEMBRO DF. 19S6 t»epartanienlci de Iniprenaa .Naeional--Hlo tic Janeiro — lii56
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