T4506 - Revista do IRB - Agosto de 1956_1956

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REVISTA DO

AGOSTO DE 1956 AND XVII/ >W-' •■'■;
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Scguros de risccs nu'iUiplos: /. ],■ de Sauza Mendes. col. 3 — A cvolugao da cobertura Tatoniatica no ramo Incendio; Ce/j'o Nascentc--, co!. 9 6 0 coiTtrato de excesso de smisiro premie um contrato de qiiota-pnrtc ?: Jean Sousselier. col. 19 — Seguro de acidentes ferroviario.s; Lulz Mendongs. col. 39 — A «boria livre» dos navios mercantes: Jose Cruz Santos, col. 43 — O primeiro exercicio das opera^ocs de seguro agricola; Othon Baena. col. 51 — Considera^oes .sobre a compartimentagem de seguranqa dos navios; Giulio Tartari, col. 55 — Ampliacao do conceito de resseguro automatico dos riscos sub-normais; Hamilcar de Barros, col. 61 — Inspecao de riscos e prevencao contra incendio; Frederico Rossner, col. 67 — Reflexoes sobrc 0 resseguro dos riscos de granizo: Roger Collon, col. 73 — O seguro in cendio das refinarias petroliferas. Tese; L. C. Derrick, col. 97 — O seguro med'co-ciriirgico: um seguro do futuro: Marcel Milcamps. col. 121 — A «reserva legal® na tributacao dos excesses de reservas das sociedades anonimas: Renato R. Lima. col. 151 — Dados Estatisticos, col. 155 — Tradu?oes e iranscrigoes; Estimativa nos sinistros automove.s; /. Dewey Dorseff, col. 169 — Seguro da indiistria atomica: Ahi6rose Kelly, col. 173 — Pareceres e Decisoes, col. 177 — Consultorio Tecnico, col. 185 — Boletim do col. 191 — Noticiario do Exterior, col. 211 — Noticiario do Pais, col. 215.

Infelizmente. no Btasil. ainda pouco ae sabc dos meios dc prevengao contra incendio. Muitos sinistros poderiam ter sid* evitados. ou, peh menos. minoradas as saas consequenaas. se OS hrasileiros tivessem am conhedmento elementar de coma agir para impedir a fogo ou redazir a sua propagagao. Sem a co/aboragao previa de seguradores e segurados, sem a ajada tmctal dos que se acham presentes no comefo de um incendio. maiores se tornam os encar^os dos valorosos bombeiros. cujos esjorgos. muitas vezes. tern de se multiplicar inutilmente. diante da falta de prevengao. oa de providencias imediatas bem Intencionadas mas mal orientacfas.

A protegao contra fncendio benejicia a todos. Aos segu rados, proporcionando'lhes maior seguranga na manutengao dos bens, com rejlexos na baixa dos premios do seguro. Aos segu radores. pela maior garantia que representa um risco protegido. a posstbilidade de perdas catastrojicas. em beneftdo da propria massa de seus clientes. A populagao, em geral. pela diminuigao da possMidade de perdas de vidas humanas. c <fc iens imprevidentemente nao segurados.

No intuito de criar em nossa terra u'a mentalidade favoravel d prevengao contra incendio. empenha-se a Institute de Ressegaros do Brasil, neste ano ■cornembrativo do centenano do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, numa. grande campanha de ambito nacional.

Iniciada com os cursos ja realizados em Porto Alegre — de que damos noticfa nesfa i?e,.isfa — c em Belo Horizonte. pretende o I.R.B. realizar trabalho semelhante em varies outraa capitals de Estados.

Estamos certos de que. nessa obra de ampla divulgagao doa meios de protegao e prevengao contra incendio. continuara o Instituto a receber a imprescindivel colaboragao das autoridadea publicas, federals e estaduais. bem como dos segurados. doa .seguradores, dos corretores c dos securifarios.

li'' ANO XVII AGdSTO DE 19S6 N.08 REVISTA I REOApAO OA REVISTA stsvico 0£ DOCUMtKliCAO ED f iC'O JOAO CARLOS -VIIAL JOSt ACCICEY OE SA jliCE rreiilttilj ALBERTO MARTINS TORRES CCNStlllO ANOEIO MARIO DE MORAES CERNE 'ECNiCO '"'"LIR AUTHAN FRANCO Dt SA MANOEL FRANCISCO MEiRELES RAUL lELLES RUOGE IKSTITUTO OE RESSECUROS 00 SRASIL PiAEidiTle: Augusto XantT de Lima ALBERTO VIEIHA SCU10 (Piesidenle) MOACYR PERElRA OA SUVA RUBEM VIEIRA MACMAQO
! J^o n I c Ao REVISTA DO I. R. B.

Seguros de riscos multiplos

T^ENOMINAMOS seguros de riscos ^ multiplos aqueles cuja cobertura e feita por meio de apolice abrangendo mais de um ramo de seguro, assim consideradas as classes de risco ja discipllnadas e consagradas pelo uso.

Assim. por exemplo, uma apolice cobrindo riscos dos ramos incendio, transportes e acidentes pessoais seria uma apolice de riscos multiplos. Em npsso pais tais negocios nio tern sido divulgados como merecem, muito embora constituam, em sua grande maioria, seguros que podem despertar grande interesse entre os scgurados, dada a sua mulfipla utilizagao por meio de um unico instrumentd, Bern escolhidos os riscos, representam os seguros multiplos alto interesse comercial.

Em muitos casos, observada a tecnica particular indispensavel, poder-se-ia oferecer a cobertura de um conjunto substancial de riscos por prego quase igual ao da cobertura de um unico daqueles riscos. Tal resultado se obtem. via de regra. seguindo-se orientagao especial para o caso dos riscos mul tiplos, abandonados os principios que regem os seguros dos riscos simples. Por que, e isto premissa fundamental, quando se vai calcukr o premio de um seguro que abrange varies riscos dife-

Dirdor do Departamcnto Tccnico do I.R.B. rentes, estes perdem seus caractere.s particulares para entrarem num conjunto que vai modificar substancialmente a estrutura de cada um para constituir um todo harmonioso, capaz de funcionar, nao em fungao de cada risco, mas sim em fungao dos eventos que se juntaram.

Este despretencioso trabalho tem em vista estabclecer as bases tecnicas dos seguros de riscos multiplos. Nao pretende introduzir nenhuma novidade, uma vez que alguns deles vem scndo oferecidos no mercado, que aos poucos se vai apercebendo da nova e promlssora fonte de negocios que constituem.

O proprio autor destc artigo em publicagao anterior, ja defendeu uma forma para o calculo das tax as de premios dos riscos multiplos (Revista do I.R.B. n." 89). Nos varies ramos de seguros agricola conseguimos. com grande resultado, introduzlr a ideia.

Todos OS seguros de colheitas rcferem-se a riscos multiplos. Nao pouca luta tivemos para fazer esses seguros abranger os riscos atuais. Varios e experimentados seguradores queriam

comegar com o seguro especifico de granizo, por ja constituir ramo tradicionalmente aceito pelo mercado internacional.

Insistimos, poiem, em nossa ideia de dar aos novos seguros a amplitude dos riscos multiplos, cobrindo a diminuigao da colheita nas cultures temporarias e OS danos no vegetal nas culturas permanentes. Os resultados ja se fazem sentir. As incipientes operagoes da Companhia Nacional de Seguro Agricola vem se mostrando plenamente satisfatorias, nao obstante a inexperiencia nos riscos e a complexidade dos negocios.

Em alguns casos, como nos seguros de videira, a taxa oferecida para a cobertura contra todos os danos causados por fenomenos meteorologicos e. praticamente, a taxa que era oferecida para a cobertura, exclusivamente, de granizo. E o mais importante, estes liltimos negocios cram deficitarios. os seguros de riscos multiples estao dando resultados positives.

Como se explica essa situagao aparentemente paradoxal ? Nada mais simples, basta observar alguns fatores que, em geral, podem passar despercebidos e que, em ultima analise, cons tituem particulariedades marcantes dos seguros de riscos multiplos.

Assim, ha de ser considerada a redugao da anti-selegao em cada um dos riscos considerados. Num seguro de granizo, exclusivamente, so encontrare-

mog segurados entre os agricultores que sofrem constantemente prejuiros por chuvas de pedras.

Os seguros especificos de geadas so encontrarao colocagao nas zonas atingidas. Ja nos seguros de riscos mul tiples OS distintos riscos se tornam menos perlgosos individualmente, pois. havera compcnsadora distribuigao dos negocios em todos os setores.

Tarabem ha de ser observada em qualquer tipo de seguros multiplos essa circunstancia. Muitos dos riscos cobertos nao podem, de maneira alguma, atingir o segurado, que via de regra adquire a cobertura tendo em vista s6mente alguns dos riscos previstos na apolice. O pequeno excesso de premio que paga (as vezes realmente insignificante), tem em vista outros riscos possiveis, mas remotos. Das combina?5es que podem ocorrer entre os segurados depende a cuidadosa escolha dos riscos que tornam o negocio sedutor e atraente. Para atender aquele fato, e costume considerar-sc um ou m-ais dos riscos como nulos (por medida de seguran^a os mais fracos, por exemplo).

Os seguros multiplos dessarte evitam a anti-sele^ao que se cont^m implicitamcnte nos seguros especificos, tornando mais fracas as probabilidades de ocorrencia de cada caso c permitindo mesmo a anulacao da influencia de alguns dos riscos.

Nao so a anti-selegao, mas todos os principios basicos do seguro, interveta

•-MV W. AGOBTS Oe 1956
J. J. de Souza Mendes
REVISTA DO I, R. B.

para que o fen6ineno apontado se veriAque. A melhor distiibui^ao dos riscos. a eonsecu^ao rapida dos grandes numeros, a menor possibilidade de desvios peiigosos, sac outros tantos fatores que se combmaiD para dar aos segurcs de riscos multiplos caracteristicas proprias e que redundam em condi^oes melhores que as obtidas pe]a simples soma das condi?6es particulares dos seguros especificos que os compSem.

Mais tecnicamcnte podemos analisar a questao da seguinte maneira:

Suponhamos os riscos a, b, c, d, e, f n cujas probabilidades de ocorrencia no periodo do seguro sejam, respectivamente,

Qai qb) qoj Qdj qei Qf • • • Qn j OS capitals segurados em cada risco sao:

Ca,Cb,Co, Cd,Ce, Cf,. , Cn ; aos sucessivos produtos dos capitais acima, pelos danos mSdios correspondentes chamaremos

74,7b,7«,7d, 79,7f, 7n de tal modo que a taxa de premio do lisco a, por exemplo, possa ser expressa pela ffirmula:

t» = qa 7b

o nosso problema consiste em, conhecidas as taxas ti(i = a, b, c ... n) e OS capitais Ci (i = a. b. c ... n). determinar a taxa T do seguro que galanta o conjunto dos riscos a, b, c, ... n em uma mesma ap6llce.

Varios casos se podem considerar:

a) sobre a rescisao do seguro, por ocotrencia de sinistros:

Entre eles podemos destacar — sempre considerado o prazo do contrato:

1) o seguro e rescindido com a ocorrencia do 1.® sinistro;

2) o seguro continuara em vigor ate a ocorrencia de sinistros relatives a todos OS riscos cobertos, havendo, no entanto, o pagamento de uma so indenlza^ao para cada um dos riscos previstos:

3) o seguro e rescindido" ate que seja paga uma indenizagao pr^-fixada I, seja ela referente ,a um ou mais riscos;

4) o seguro continua em qualquer caso em vigor ate o fim do prazo, sendo revalidados os Capitais relativos aos riscos atingidos.

Iniimeras outras combinagoes se poderiam acrescentar as que focalizamos acima. Em cada caso e conforme a natureza dos riscos cobertos seria escoIhida uma formula pratica e eficiente, de acordo com as condigoes do mercado e necessidades do meio segurador. Vamos, no entanto, para nao muito alongar este trabalho, tirar algumas conclusoes sobre os quatro casos que estabelecemos acima: CConfinua^

A evolugao da cobertura automatica

Nos PRiMEiROS numeros desta Revista c na publicagao denominada «A criagao e a organizagao do Institute de Resseguros do Brasil, divulgada em 3 de abril de 1941, encontramos sub sidies valiosos sobre as condigoes que impcravam no mercado de seguros nacional ate 1939, ano em que foi criado o l.R.B.

Em linhas gerais, ja que nao cabe, em simples artigo de Revista, entrar em detalhes e minucias ja apresentados e comentados nas publicagoes a que nos refcrimos, prctendcmos, com o titulo acima, fazcr um retrospccto do que havia no Brasil a respeito de cobertura automatica para o resseguro incendio, bem como demonstrar a sua evolugao • em consonancia com o dcsenvolvimento do mercado segurador nacional e de suas operagocs.

Para ter um conhecimento perfeito e completo da tecnica e das normas de trabalho adotadas pelas sociedades de seguros que operavam no pais, o I.R.B., antes de iniciar as suas operagoes em 3 de abril de 1940, proccdeu a inqueritos detalhados em todas as sociedades, o que Ihe possibilitou planejar as suas operagoes, mantendo, dentro do maximo aconselhavel, a situagao ate entao vigente.

A fim de estabelecer bases equitativas para os contratos de resseguros

automaticos que deveria firmar, obteve o I.R.B., das sociedades de seguros. informagOes sobre os contratos de cessao que mantinham no ramo in cendio, assim especificados:

«I — Tipo de contrato — Excedente —• quota-excedente.

2 — Nome do ressegurador.

3 — Retengao propria.

4 — Percentagem do excedente que passa ao ressegurador.

5 — Numero de plenos cobertos.

6 — Valor limite da relagao entre a cessao e a retengao.

7.— Quota de participagao em todos OS seguros.

8 — Gessoes facultativas al€m das automaticas recebidas pelo ressegura dor.

9 — Comissao direta dada pelo res segurador (em % do premio bruto a ele page).

10 — Comissao indireta dada pelo ressegurador (em % do lucro rcalizado com o contrato).

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M - AGOSTO DE 1»;6
'f f M.:-
no ramo incendio
Nascentes C/icfc da Divisao Incendio e Lucros Cessanfea do l.R.B.
REVISTA DO 1. R.8.

11 — Rubricas da demonstragao de lucres e perdas para o calculo do lucre

— Debite e Credito.

12 — Perjodos para a remessa de «bordereaux».

13 — Periodo em que sac fcitas as ^ontas de premies e sinistros.

H — Periedes em que devem ser avisados ao rcssegurador os sinistros.

15 — Importancia do sinistre acima da qua] o ressegurador deve receber aviso especial.

16 — Limites acima dos quais a indeniza^ao deve ser paga a vista pelo ressegurador.

17 — Parte de reserva do ressegu rador que fica em poder da sociedade.

18 — Taxa de juro sobre as reservas depositadas na sociedade a que ela se obriga».

Na resposta a esse questionario, denominado «Q-42», deviam ser incluidos, ainda, em «observag6es especiais», todas as clausulas particulares dos contratos.

De posse de tao valiosas informagoes fornecidas pelas sociedades que funcionavam no Brasil em 1939, foi a materia minuciosamente estudada pelo I.R.B., qiie chegou as conclusoes a seguir, franscritas da sua publicagao n." 10

Relatorio do segundo exercicio:

desde o inicio do contrato de seguro, «nas condigoes previamentc fitmadas» — era pouco difundido antes da criagao do I.R.B.

Sendo feito mediante contrato pelo qual, apenas periodicamcnte, o segurador transmite as informagoes neccssarias ao ajuste de contas, exigindo a mais estrita boa fe — uma vez que a responsabilidade do ressegurador se baseia nos dados fornecidos a posteriori pelo segurador — o resseguro automatico era privilegio de algumas sociedades.

O «resseguro avu]so», aquele que c combinado para cada caso isolado de seguro, era o unico usado pela maioria das sociedades.

Sociedades Nacionais

Das 50 sociedades nacionais, apenas 20 possuiam contrato de resseguro automatico.

As resseguradoras eram, em sua maioria, sociedades estrangeiras que operavam em seguro no Brasil ou especializadas em resseguro e estabelecidas fora do pais.

Os contratos eram do tipo de «rcsseguro de excedentess, sendo a respon sabilidade do ressegurador limitada a determinado "limcro dc vezes (plenos) a retengao da ressegurada.

iitava a aceitagao imediata da maioria ■dos seguros.

Sendo o resseguro automatico indispensavel a expansao dos negocios das companhias seguradoras, por fornecerJhes cobertura automatica e simultanea com 0 inicio do contrato de seguro, cram, evidentemente, as sociedades na cionais expansionistas que possuiam semeihantes contratos. As sociedades que nao tinham contratos de resseguro automatico, por nao incutirem confianga ■as resseguradoras, ou por anacronismo, encontravam dificuldades para o desenvolvimento das suas operagoes. Isto porque cram forgadas a procurar a co bertura do resseguro cada vez que assumiam riscos superiores as suas possibilidades de retengao.

Com 0 resseguro avulso, as socie dades corriam sozinhas, por algumas horas, ou alguns dias, todo o risco accito, ou se viam forgadas a retardar a aceitagao do seguro. A aceitagao da responsabilidade para procura posterior do resseguro era pratic-i perigosa, porem, usada pelas sociedades com o fim dc evitar que os segurados se encaminhassem para outras congeneres que, possuindo contrato automatico, poderiani, scin prejuizo, aceitar, imediatamcnte, todi ou, pelo menos grande parte da importancia scgiirada.

lesponsabilidades alem do que Ibes setia aconselhavel.

Comprova esta afirmagao o fate de que grande numero de tais sociedades limitava suas operagoes a matriz ou a um reduzidissimo numero de agencias.

O resseguro avulso permitia que se estabelecesse intercambio entre deter minado grupo de sociedades, salientando-se que algumas sociedades na cionais possuiam carteiras de resseguro mais desenvolvidas que as de seguro direto.

Sociedades Estrangeiras

Das 32 sociedades estrangeiras que operam no Brasil, apenas tres Representagoes Gerais tinham contrato de resseguro automatico. As demais, usando das faculdades que Ihes era permitida pelo antigo Regulamento de Seguros, so resscguravam no pais as responsabilidades que excediam o elcvado limite legal correspondentc a 40 % do Capital e Reservas livres.

As matrizes e que providenciavam OS resseguros das re.sponsabilidades inferiores ou iguais aos limites legais, mantendo seus contr-atos automaticos desconhecidos no Brasil.

A situagao antes da criagao do I.R.B.

O resseguro automatico — aquele pelo qual a responsabilidade do resse gurador se estabelece, automSticamente.

Com a cobcrtura dada pelos con tratos automaticos, as sociedades tinham limites de aceitagao dentro dos quais nenhum resseguro aviilso se tornava necessario. Podiam, assim, expandir-se com muito mais seguranga. Aos seus agentes proporcionavam limi tes elevados de trabalhp, que Ihcs faci-

Mais grave sc tornava o problema qu.indo tai.s sociedades estendiam suas operagoes alem do auibito de sua matriz, pois que, tendo os -agentes interesse re mote na selegao dos riscos e nos resultados finais das companhias, viam-se e.stas, em muito maior escala, na contingencia de correrem, por conta propria,

Como OS limites legais eram muito elevados e como correspondiam a uma importancia unica para quaisquer classes dc riscos, poucos eram os casos em que se utilizavam do resseguro avulso no pais. Para os seguros que mais freqiientemeiite esgotavam os li mites legais, em quantias variaveis conforme a epoca, adotavam essas socie dades, com 0 fim de Ihes ser permitida

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«RESSEGUROS AUTOMATICOS E AVULSOS
,H» - AG6STC DE 1956
r.^ ■A.
REVISTA.DO I- g. t.

pronta aceita^ao. o sistema de obtcrem de determinadas congeneres uma garantia constante de resseguro. Nada mais era do que um contrato automatico, apenas aplicado a riscos nele especificados.

Assim, OS rcsseguros que faziam no pais eram cessoes de urn verdadeiro segundo excedente, fcitos apenas em virtude da obriga^ao legal.

Trabalhavam, pois, as sociedades estrangeiras, numa situagao muito mais tranquila que as sociedades nacionais. maxime em virtude da gacantia oferecida pelos resseguros mantidos por suas matrizes.

Eram as sociedades estrangeiras as graodes resseguradoras das companhias nacionais. alem de trocarem, quase que so cntre si, seus resseguros avulsos*.

Analisando os pontos acima focalizados, chega-se a conclusao de que as condi;des de seguran^a com que traba lhavam muitas sociedades delxavam muito a desejar, pois nao dispunham elas de cobertura imediata para os seus excesses de retentao.

De acdrdo com o legulamento de seguros em vigor na epoca, o limite maximo de reten^ao das sociedades. em qualquec risco isolado, correspondia a 40% do capital e teservas livres.

Os resseguros que ccdiam quando o valor do seguro aceito era superior a

esse limite maximo de retcngao erairi obrigatorios e, por conseguinte, tinhaov que ser colocados antes da aceitacao do seguro.

Como e evidente, nao trabalhavam as sociedades. sistematicamente, com tao clevado limite de retengao, nao obstante Ihes ser legalmente permitidoAdotavam elas, na pratica, reten?6es infericres ao maximo, conforme a naturera e pcculiaridadcs dos riscos, e os excesses dessas retengoes eram facultativamente ressegurados.

As sociedades que dispunham de contrato de resseguro automatico ainda podiam aceitar o seguro de alguns riscos imediatamente, porem, quando o valor do seguro ultrapassava a soma de sua retengao propria (pleno) com OS multiples dessa retengao (plenos) que OS contratos de resseguro previain. tinham elas que, antes de aceitar o secure, colocac avulsamente, o valor segurado ainda a descoberto. Notc-se que OS contratos de resseguro automa tico concedlam, em media, cobertura para 3 (tres) plenos.

As sociedades que nao dispunham de contrato de resseguro automatico, como nao podia deixar de ser, colocavam todos OS seus resseguros avulsamente, e aqueles que, como o aiitor deste artigo, trabalharam nestas sociedades, devem se lembrar do monopolio que as «Segoes Fogo» tinham do telefone 1

A aceitagao de alguns seguros. mesmo no Rio de Janeiro, na manha de um sabado, era uma verdadeira tragedia para o Chefe da «Se?ao Fogo>, ja que, as vezes, nao obstante os esfor^os dispendidos, so na segunda-feira, com a colocagao da ultima parcela ainda a descoberto, e que podia considerar como efetivamente aceito o seguro.

Como se verifica, o problema do «Risco Vultoso* sempce existiu e continuara existindo, pois a cobertura autoihatica ilimitada, p«r contrariar a boa tecnica sccuratoria do previo conhecimento dos riscos e suas peculiaridades, pode scr considerada uma verdadeira Utopia.

As opcra^oes das sociedades no ramo incendio, em 1939, bem como a

Por este retrospecto tem-sc uma ideia perfeita das condi?6cs de operagoes e da potencialidade das sociedades de potcncialidade das mesmas podem ser ^o ramo incendio, antes do

observadas nos dados gerais acima inicio das operagocs do I.R.B. apresentados.

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N> M AGOSTO DE 1956 r.',2 17 IS-
DISTRIBUICAO DOS PREMIOS S0CIF-DADE5 OPEHANDO PREStlOS DE SCCL'POS DIBETOS PKF-MIOS DE RESSECX'PO CEDIDO % DE RESSE GURO CfS % Mcdin OS % Mod id NacionoR 47 32 64.123.0 37.458.0 63.12 36.85 1.364.3 I.170.6 29.031.0 8.934.0 76.47% 23.53 617.7 279,2 45.27 23,85 gerae 79 101 .581.0 100,00 1.285.8 37.965.0 100,00 450.6 37,37 POTENCIALIDADE'DAS SOCIEDADES SOCIEDADES OPEBAKDO ATIVO LIQUIDO LIMITE LEGAL Total % Midio Total % M6cIio Nacionais 47 172-265.5 58.94 3.665.2 17.121 55,05 364.5 Estrangeiras 32 119.983.2 41.00 3.749.5 13.977 44,95 436.8 GERAL 79 292 248.7 100.00 3.699.4 31.098 100,00 393.6 •r
(Continua) REVISTA DO I. R, B.

110 contrato de oxccsso dc ni contrato de qnota-parte ?

UM CONTRATO de excesso de sinistro/premio, como seu nome indica, tem per fim proteger a companhia cedente durante os anos desfavoraveis, pagando o ressegurador o montante agregado que exccder de uma percentagem combinada dos premios de um ano (1). Per outro lado, a companhia cedente guarda para si a maior parte dos lucres dos anos favoraveis, dando ao ressegurador apenas uma pequena parte de sua receita dc premios.

Em um contrato de quota-parte, ao contrario, o ressegurador contribui para o pagamento de todos os sinistros, quer seja um ano favoravel ou nao, e, assim sendo, segue exatamente a sorte da companhia cedente.

A primeira vista os dois sistemas de resseguro nada tem em comum e, no entanto:

a) ambos se referem a carteira toda da :onipanhia cedente. Neste particular sao diferentes do,s contratos de resseyuros de excedentes ou de excesso de danos, que tratam apenas de parte da carteira. Noutras palavras, OS sinistros, grandes ou pequenos. vindo para um contrato de quota-parte,

(1) Estanios nos referincJo somente as formas mais comuns de contratos de excesso de sinistro/prlmio.

sac OS mesmos que seriam suportados pelo de excesso de sinistro-premio.

b) im dos aspectos mais impottantes le um contrato de quota-parte sao as comissoes, que podem dissociar as sortes do ressegurador e da com panhia cedente, ainda mesmo que se trate de mere contrato de quota-parte com comissao simples, bastando que esta comissao difira senslvelmente das despesas originais da companhia ce dente, e mais ainda nos contratos muito comuns que prevem uma participa^ao nos lucros do ressegurador, Por tal processo, a companhia cedente priva o ressegurador de parte de seus lucros durante os anos favoraveis. Em ultima analise, tal contrato de quota-parte sera identico a um contrato de excesso de sinistro/premio.

Eqiiwalincia absoluta entrc os contratos de excesso de sfnisfro/premio e de quota-parte

Um contrato de excesso de sinistro/ premio (ES/P) referente ao que cxceder de L (expresso em percentagem sobre os premios) e baseado sobrc um premio fixo p, sera e.stritamente equi-

valente — em seus resultados — a um contrato de quota-parte com uma co missao C, ou seja:

L -b p = 1 — C se este contrato dc quota-parte prever uma participagao nos lucros rle 100 % e uma margem p para as despesas do ressegurador.

Vamos supor, como cxemplo, uni ES/P em excesso de 65 ^'o dos premios a 5 %. O lucre do ressegurador sera , 5 \c. desde que os sinistros nao atinjam a 65 %: tal lucre decresce 1 % a cada por cento a mais nos sinistros (passando o contrato a ser deficitario quando os sinistros atingirem a 70 %).

Isto sera exatamente o mesmo resultado dc um contrato de quota-parte com 30 de comissao (65 -f 5 = = 100 — 30) que da um deficit quando o sinistro/premio ultrapassar 70 %, enquanto que o lucro aumcnta de I % a cada porcento a menos nessa percentagem. com um maximo de 5 % que e a margem combinada para des pesas: quando o cocficiente de sinistro/ premio cai para aqucm de 65 %, a participagao nos lucros de 100 % absorvera todo o lucro suplementar.

Na verdade, um contrato de quotaparte que preveja uma participa^ao de 100 ^-'o nos lucros nao e usual; todavia. certas formas de resseguro «financciro» prevem tal sistema com uma escala dcslizantc dc comissoes que aumentam de 1 9c a cada porcento a menos no coeficiente de sini.stro/premio, deixando uma margem uniforme de lucro, com uma comissao minima C (30 %)

Quando o contrato de quota-parte preve uma participa^ao B nos lucros (por exemplo 50 %)(2), que e o caso comum — com as despesas do resse gurador computadas em p (5%) limite do ES/P equivalente ao contrato de quota-parte permanece:

L + p = 1 — C (p. ex. L = 65 %) porem o premio do ES/P varia de p (5%), quando o coeficiente de si nistro/premio e S = L, ate p + (1 — B) L, quando S = O (37.5 %).

A variabilidade do premio do ES/P, baseada no coeficiente de sinistro/pre mio nao e muito comum, pelo menos da maneira indicada, i.e. aumento da taxa do premio quando os sinistros se mantem baixos, ou seja quando a ce dente esta tendo lucro. Todavia, tal metodo pode ser interessante para a companhia cedente que teria que sobrecarregar suas contas com altos premios de resseguros apenas quando os pode suportar.

Nao ha equivalencia possivel quando o limite do ES/P e demasiado alto; L+ p > 1 pois tal envolveria uma comissao negativa no contrato dc quota-parte.

Vale a pena notar que so se pode tragar uma equivalencia quando c con trato dc ES/P nao estabelecer um limite superior. Em verdade, grande niimcro de contratos ES/P sao concluido.s com limitcs (100 ate 150%,

(2) A dausula comum da cscnla dc co missao; mcio ponto dc comissao para cada ponto dc sinistros c equivalente a uma participaijao nos lucres B = 502, com, entretanto, um limite superior.

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por exempio) alem dos quais o ressegurador nao e mais rcsponsavel. Ao contrario disso, um ressegurador de quota-parte, teoricamente nao tem limita^ao para o seu prejuizo.

Equiualencia estatisiica entre os contratos de excesso de sinistro/primio e de quota-parte

O tipo usual de contratos ES/P com premio simples nao corresponde estritamenfe a um contrato de quota-parte com uma participagao limitada nos lucres, porem pode ser estabelecida uma correspondencia a grosso modo baseada na estatistica dos resultados, i.e. pode ser estabelecida a probabilidade de que o coeficiente de sinistro/ premio atingira um certo nive], Assim e que se as flutua^oes futuras nos sinistrcs se mantiverem de acordo com o que era esperado de inicio, os dois

OUOTA-PARTE

sistemas de resseguro apontarao, no espago de um certo niimero de anos. praticaraente resultados equivalentes.

Essa e a razao pela qual as companhias de seguros do Continente (Europa, exclusive Ilhas Britanicas) procuram agora substituir seus con tratos de resseguros de automoveis em quota-parte por outros de excesso de sinistro/premio — on o contrario.

Vamos resumir o cxemplo dado acima e relative a um contrato ES''P excedcnte de 65 % dos premios. ao premio de 5 %. Um tal contrato sera, a grosso modo, equivalente a um con trato de quota-parte com uma comissao de C = 30 % e uma participa?ao nos lucros de B =r 40 % (despesas de res segurador 3 %). Premio bruto £ 100.

Os resultados dos dois contratos. de acordo com o coeficiente de si nistro/premio, serao os seguintes:

SINISTftOS

Se admitirmos que os provaveis li- 75 %, por exempio, os dois sistemas mites de vana^ao no coeficiente de si- serao praticamente equivalentes Existe ■istro/premio se situarao entre 63 % e a identidade nos resultados com altos

cocliciciucs de sinistro/premio; passam a difciencar-se quando o coeficiente baixa,

CarnctcrisC'cas dircrgentes dos dois Sisvcr.ias de i?csse^uros

A sunilaridauc dos resultados justiTkou uin paralclo entre os doic sistemas do resseguros, .norem estes diferera nautros pouto.s;

I Prernios

Para o mesmo negocio — envolveudo, portanto, as mesmas responsabilidadcs — o premio dos contratos de ^S/P c muito mais baixo do que nos o.e quota-parte. Embora se possa argumcnt-u' que, a final, o que importa sao OS rcsidtados finais, tal fato pode tcr conscqiiencias importantes que nao dcvem ser desprezadas:

a) do ponto-de-vista psicologico, impre-siona mal; entretanto se reflete reahucaie nas comissoes, percentagens tic despesas e, eventualmente, nos impostos.

t'} comparando-se os premios corn OS resultados (lucros ou perdas), o contrato de excesso de sinistro/premio se apresenta muito mais desequilibrado: um sinistro de £ 5 para uma receita, em premios, de £ 100 significa 5%; nos contratos ES/P, com uma receita de £ 5, significaria 100%. Isto e apenas um simples exempio, porem leva a seguinte conseqiiencia:

c) uma companhia cedente nao faz objegOes quando o seu ressegur.idor lem um lucro de 5 %, mas o faz quando o lucro vai a 50 % ou 75 % nos con tratos ES/P, embora, estritamente falando, em efeito, seja a mesma coisa.

Inversamente, sera praticamente impossivel para o ressegurador ter unai suficiente margem para as suas des pesas gerais, salvo se receber um importante carregamento dos premios.

Para eliminar sua debilidade, o pre mio dos ES/P poderiam set artificialmente aumentados e logo em segirida poderia ser exigida uma comissao sobre o mesmo nivel; por exempio, dividindo p por 0.60, a comissao seria fixada em 40 %.

Poder-se-ia tambem imaginar — e isto ja se fez — que o ressegurador assuma uma primeira camada dos prejuizos, de ate 25 % dos premios: isto significa que computamos o premio ES/P (desde que o coeficiente de si nistro/premio nao resulte inferior a 25%) como scndo p + 0.25, antes de qualquer carregamento a titulo de comissao.

Por outre lado, poderia ser proveitoso, para fins especiais, reduzir o premio num contrato de quota-parte mediante dedugoes preliniinares, ou onerando-o com uma proporgao fixa dos prejuizos. Assim se assemelharia mais a um premio de contrato ES/P.

A este respeito podemos citar os dizeres de um contrato que vimos recentemente: «. o ressegurador assu me 80 % dos prejuizos e recebe 60 % dos premios. — que e como se dissessemos que o contrato de ES/P e um contrato de quota-parte de 80 % com uma comissao de 25 %.

2) Deposito das reservas

Os contratos de quota-parte ae contrario dos ES/P — podem prever dcpositos de reservas rendendo juros,

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ES/P O O SINISTROS
Sinistros ^ 60 63 65 67 70 73 75 5 5 5 3 0 — 3 — 5 Quota-parte 7.2 5.4 4.2 3 0 — 3 — 5
Fig.l
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e esta receita financeira pode revelar-se uma intercssante contribui^ao aos lu cres do ressegurador.

Todavia, no Seguro Granizo, em geral, nao ha tais depositos, e noutros ramos a receita derivada de depositos e tao insignificante que diflcilmente poderiamos leva-la em linha de conta.

3) Instabilidade nos resultados dos contratos de ES/P

Quando falamos de uma aproximada equivalencia estatistica entre um contrato de quota-parte e um de ES/P, prcsumimos uma certa regularidade nos resultados. Se, todavia, a distribuigao dos sinistros pelos anos afora for diferente da que previramos, os resul tados dos dois contratos diferirao, ainda que o coeficiente medio de sinistro/premio venha a ser o previsto.

Na verdade, um contrato de quotaparte sem participa^ao nos lucros, ou apenas com uma participa^ao pequena, se revelera muito mais estavel em seus resultados do que um contrato de ES/P ou um de quota-parte com uma grande participa^ao nos lucros.

£ facil verificar que os resultados, de um contrato de quota-parte, com comissao unica, dependem unicamente do raontante total de prejuizos durante o periodo de anos considerado, enquanto que os resultados de um con trato ES/P sao determinados nao apenas pela media, ou seja pela soma

total dos prejuizos, mas siin, tambem. pelos desvios da media.

Tomemos por exemplo um contrato de Seguro de Credito, ou um contrato cobrindo riscos altamentc perigosos. como furacoes, com os seguintes totais de sinistros em cinco anos consecutivos (comparados com uma receita de premios, anual, de £ 100):

30 30 30 30 200

onde o coeficiente sinistro/premio medio resulta em 64 %. Um contrato de quota-parte com uma comissao de 30 % mostraria, ao fim deste periodo um lucro final de £ 30 (Premios 500: sinistros 320; comissoes 150).

O resultado seria identlco se a sucessao dos prejuizos for:

30 30 30 100 130 totalizando, tambem, 320.

Ainda se, num periodo de 10 anos.

OS prejuizos forem:

30 30 30 30 30 30 30 30 30 370

o que soma 640 = 320 X 2.

Mas, vejamos agora um contrato ES/P cobrindo 70 % da receita ori ginal de premios. com um premio liquido de 32 %:

No primeiro exemplo, o resultado seria identico ao do de quota-parte: premios 160; sinistros 130; lucro 30.

Mas, no segundo, ja o resultado seria diferente: premios 160: sinistros 90: lucro 70.

E diferente seria o resultado tambem no terceiro exemplo: premios 320; si nistros 300; lucro 20.

Variances maiores ainda seriam constatadas se o contrato de ES/P cobrisse acima de 100 % com um pre mio de resseguro de 26 %:

1." exemplo: premios 130; sinistros 100; lucro 30 (identico).

2° exemplo: premios 130: sinistros 30; lucre 100.

3." exemplo: premios 260; sinistros 270: lucro — 10 (prejuizo).

Muitos pensarao que um tal contrato de ES/P e mais vantajoso para o res segurador do que um simples contrato de quota-parte. Mas, por outre lado, nao ha duvidas que um resseguro de ES/P envolve maiores riscos.

Incerteza do Rcssegaradoc

A avalia^ao da qualidade de um contrato de ES/P se apresenta como assunto muito delicado. £ possivel para um negocio concreto, levando-se em considera?ao: estatisticas tid:is como regularmente certas, ou a lei dos desvios cm torno da media, para reconhecer as caracteristicas dos divcrsos contratos como teoricam^nte equivalentes. Os seguintes contratos, por exemplo, podem ser considerados comparaveis:

ES/P acima de 80 % com um premio de 9 %.

ES/P acima de 100 % com um pre mio de 6 %>.

ES/P acima de 120 % com um pre mio de 1.5%.

Isto, todavia, e apenas uma equiva lencia aproximada e alguns resseguradores preferirao nao participar em certa combina^ao, escolhendo outra, nao obstante sua equivalencia matematica.

Sobretudo, o resultado dependera principalmente da estabilidade do co eficiente medic de sinistro/premio e das flutua?6es em torno desta media, i.e. se estas sao fracas ou fortes, se ocorrem rara ou frequentemente: mesmo leves varia^oes nesses dados podem ter importantes repercussoes sobre a taxa de premio e sobrc o lucro esperado.

O resultado do exposto e que a determina^ao da taxa de premio para um contrato de ES/P encerra uma boa dose de indeterminadas. Esta aparencia de certo modo arbitraria tern sido perfeitamente constatada e discutida. Mas o que ainda nao foi percebido e que esta caracteristica e tambem encontradi^a nos contratos de quota-parte, quando se discute a co missao e a participa?ao nos lucros.

Se 0 contrato preve apenas uma co missao unic-2. o conhecimento do co eficiente medio de sinistro/premio c o bastante. Mas se se cogita de uma participa?ao nos lucros, prevalecera a incerteza.

Um resseguro sobre «medias» abre caminho a um resseguro sobre «des-

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Cr
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-vioss. Um exemplo facilitara o entendimento:

Um contrato de quota-parte com uma comissao de 40 % resultara em lucro de 5 % se o coeficiente de sinistro/premio for 55%. Em um periodo de 2 anos, quer os sinistros se mantenham em 55-55 %, quer venham a ser 40-70 % ou mesmo 20-90 %, o lucro total sera sempre: 10 (2 X 5),

Contrariamente, se concedermos uma •comissao de 35 % e uma participa^ao nos lucres de 50% (sem despesas .gerais), o lucro ainda sera de5 % com um coeficiente de sinistro/premio igual nos dois anos de 55-55 %; mas se tivcrmos 40-70, o lucro sera 7.5 e nao 10 e se tivermos 20-90 teremos um prejuizo de 2.5 em lugar do lucre,

Nao c possivel, pois, tra^armos qualquer equivaiencia cntre uma co missao de 40% e uma de 35 % com 50% de participagao nos iucros.

A opfao da companhia cecfeufe

A fixa^ao das condi^oes do resseguro (quota-parte, ou ES/P, comissoes, participa?6es nos lucres, taxa de prem o para o ES/P) nao depende exclusivamente da companhia cedente mas, ainda, da possibilidade de um acordo com o re.ssegurador quanto as margens de todas as incertezas acima apontadas, muito embora baseado cm pressunijoes tecnicas. Mas ha uma

op?ao que e deixada inteiramente ao criterio da companhia cedente; e -a fixa^ao do montante de sua reten^a* projn'iu.

Primeiraniente deve ser dito que qualquer paraielo entre os contratos de quota-parte e de ES/P so pode ser feito em termos comparaveis; um ES/P cobrindo acima de 90 % so pode ser comparado com um de quota-parte de 90%; um quota-parte de 60% so pode ser aferido por um ES/P acima de 60 %, e assim por diante. Mas, naturalmente, a cedente nao esta presa a tais limita^oes: podera fixar sua retengao como bem Ihe aprouver.

A proposito, um contrato de ES/P possibilita a companhia segurar-se por 100 %, enquanto que um contrato de quota-parte de 100 % e praticamente impossivel, exceto em umas poucas circunstancias excepcionais.

Teremos que examinar como uma companhia cedente e capaz de alterar radicalmente seus resultados liquidos. (Se a cedente hesita entre um contrato de quota-parte de 50 % com uma limitagao dos prejuizos em sua reten^ao, c um de quota-parte de 80 %, a parte de quota-parte comum aos dois casos pode sec negligenciada. fazendo-se a compara?ao entre um contrato ES/P de 100 % e um de quota-parte de 60 %).

exemplo: Resseguro de carteira b) resseguro ES/P de 70%; com automoveis 5 r.-

Uma companhia cedente podera se- As comissoes e despesas gerais origurar-se nas seguintes condigOes: ginais sao admitidas como sendo de <1) resseguro dc quota-parte com ^ receita de preraios amda escala deslizante de comissoes: ^

Sinistros Comissoes ^ companhia cedente obtera os se60 35 guinfes resultados, de acordo com a SO 25 proporgao cedida:

Coeficiente de sinistro/premio: 50% 60% 70% 80% 90% 100%

Quota-parte de 100 % ,0 0 5 10 10 10

Quota-parte de 80 % -f- 3 -f j 5 n 13 15

Quota-parte de 20 % +12 +4 5 H 22 30

Quota-parte de 0 % +15 -f 5 5 15 25 35 +10 0 —10 —10 —10 —10

Um diagrams dos resultados mos- ultrapassarem dc 65 %, variando o retrara que no caso de um resseguro de 0% — a cedente nao faz resseguro — ^ cada porccnto em havera um prejuizo quando os sinistros que aumentarem os sinistros:

50 80 90 too

V-

Para um resseguro de 100% nao estabiliza seu prejuizo em 10%. Os havera, pois, nem lucre nem prejuizo resultados de rcsscguros feitos a taxas ate um sinistro/premio de 60 %; .a intermediarias estarao distribuidos por companhia perdcra % ponto de cada sobre a area achureada, que exprimc o ponto de prejuizos acima deste e ate ambito de variagao que o resseguro de o mesmo atingir 80 %: dai, para diante, quota-parte oferece a companhia.

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RC5SEGQRO_T^a2^>^;> SINISTROS
Fig.2
REVISTA DO i. R. B.

Quanto ao resseguro de excess© de sinistro/premio, a companhia cedente area com um prejuizo quando o si nistro/premio ficar acima de 60/c: o prejuizo sera de iO % se o sinistro/ premio exceder de 70 %.

O sistema de quota-parte e mais vantajoso para a companhia cedente quando os prejuizos permanecem entre 60 e 80, mas para alem desta faixa se estabelece a completa identidade entre

OS sistcmas de quota-parte e de cxcedente de sinistro/premio.

Finalmente, o diagrama dos rcsultados mostra que se o sinistro/premio descer aquem de 60 %. o resseguro de quota-parte sera mais vantajoso para a companiha cedente. enquanto cedcr apenas uma pequena parcela de seus negocios ao ressegurador: do contrado. sera menos vantajoso. EXCEDCNTE

Noutras palavras, um contrato de excedente de sinistro/premio nao acaba com OS prejuizos. Tanto mais se a companhia tiver escolhido uma taxa de resseguro mais elevada. Naturalmente a companhia cedente estara, em troca, abrindo mao de uma boa parfe de seus lucres nos anos bons. Porem, se o contrato de quota-parte prever uma participagao nos lucros, esta desvantagem se diiuira c a superioridade tecnica de tal contrato sobre o resseguro de excedente de sinistro-Premio tornar-se-a mais obvia, Devemos abstcr-nos de tirar conclusoes gerais dos exemplos dados.

contrato de excedente de sinistro/pre mio se torna mais desejavel.

Devemos dizer que aqueles resseguros, que poderiamos chamar de ressegiiros a grosso, devem visar a reparti^ao dos resultados entre a companhia cedente e o ressegurador.

De acordo com qual dos esquemas ?

Muitos sao OS metodos que podem ser imaginados, de acordo com os quais , o ressegurador assume parte dos pre juizos em troca de uma parte nos lucros.

Qual deles parece ser o mais equitativo ?

2.® exemplo: Resseguro de cartcira granizo

A companhia cedente hcsita entre:

a) um resseguro de quota-parte com 30 /P de comissao — o que equivale as despesas de oquisigao, c

b) um contrato de excedente de si nistro/premio acima de 100 % e ate 150 % — £io premio de 5

O diagrama de resultados sera o seguinte:

Sinistro/Primio: 40 50 60 70 80 90 100 120 150 180.

Quota-parte 90'/c: +3 -1-2 -fl 0 _1 —2 _3 —5 —8—11.

Quoti-parte 80 /fc: 4-6 +4 -(-2 0 —2 —4 —6 —10 —16 —22.

Quota-parte 50 7c: +15 +10 +5 0 _5 —10 —15 — 25 —40 —55.

Excedente de S/P: +25 4-15 +5 _5 —15 —25 —35 —35 —35 —65.

Se a media do coeficiente de si nistro/premio se mantiver em 60 um resseguro de quota-parte de 50 7 sera preferivel a um contrato de exce dente de sinistro/premio, porem especialmente nos anos desfavoraveis: quando o coeficiente de sinistro/pre mio subir, este resseguro oferecera melhor prote^ao para a companhia cedente.

De fato, um estudo comparative extenso — levando em conta as caracteristicas do negocio rcssegurado, a tendenciu do ramo, etc. — sera sempre nece.ssario para csclarecer a quem procura encontrar a melhor solu^ao parao seu caso. Esforgamo-nos, apenas, a mostrar as relagoes que existem entre OS sistemas de quota-parte e de exce dente de sinistro/premio.

Nao se da o caso de os dois serem identicos. exceto em casos extremos ou que possam ser usados indiferentemente. Podem, porem, ser equivalentes ou, no caso particular, um deles pode ser superior ao outro.

Vale a pena notar que nao e na orbita dos grandes prejuizos que o

Devc-se basear a decisao sobre um estudo teorico derivado das estatisticas passadas ou sobre os reais resultados da experiencia ?

E es.sa opiniao deve basear-se exclusivamente em bases matematicas ?

Nao sera mais sabio considerar, tambem, a intengao das partes do con trato ?

Um ""resultado desfavoravel nao prova necessariamente que o trato tenha sido desleal. For outro lado. aqui, conio em outros campos, o sucesso nao basta para justificar os meios.

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.^1)
DE S/P SIHISTROS
9o - AGOSTO DE 1956 37
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RCVISTA no t. R. D.
Traduzido de «The Reviews numero 3.933 — Dezembro de 1955 — por Frederico Rossncr.

Secure de acidentes ferroviarios

Luiz Mendon^a Secrctario do Prcsidcnlc do 1-R-B. jP'

oi APRESENTADO ao Congresso

Nadonal, recantemente, urn projeto de lei que visa instituir, em carater obrigatorio, o seguro de acidentes ferrovarios para cobertura de passageiros e tripulantes.

Trata-se de medida ja proposta em legislatura passada, que agora se renova sob a mesma e louvavel inspira^ao da idda de prover garantias contra as conseqiiencias dos riscos do transporte ferroviario.

Desse transporte se originam dois tipos distintos de rela^oes. as quais se afeiqoam, em suas repercussoes no piano juridico, os efeitos provocados pelo risco de acidente. Ha de urn lado o contrato de transporte, que e o caso • do passageiro; de outro, ha o contrato de trabalho, a que se acha vinculado o tripuiante.

Quanto ao passageiro, o risco e tipicamente de acidente pessoal. Os danos sofridos podem, conforme o caso,

encontrar rcpara^ao atraves do seguro de acidentes pessoais, do «seguro de tiquetes», ou da responsabilizaqao do transportador, a quern a lei imputa a obrigagao de indenizar, em caso de culpa, OS prejuizos causados a outrem.

Quanto ao tripuiante, o risco e caracterizadamentc o de acidente do trabulho, cuja cobertura. conforme legisla^ao pcrtinente a materia, o emprcgador esta obrigado a promover, mediante realizagao de seguro especifico existente para tal fim.

Diante disso. nao parece neccssaria a instituiqao do novo tipo de seguro de que cogita o projeto de lei ha pouco apresentado, tunto mais que convem acrescentar — passageiros c tripulantes em geral contam, ainda, com a protegao do seguro social, pois hoje todo trabalhador {salvo o rural) e

contribuinte obrigatorio de institui^ao de pievidencia social.

No sistcma de garantias que ampara as vitimas de acidentes ferroviarios conjugam-se. como vemos, o seguro privado e o social. Talvez mais duas providencias bastem para completa-lo.

A primeira seria a revisao das diarias que a Lei de Acidentes do Trabalho fixa para efeito de calculo de indeniza^ao — e disso cuida o Congresso Nacional, em projeto que ora chega a fase final. A segunda consistiria em dar carater objetivo a responsabilidade do transportador, hoje subjetiva e fuin dada na teoria da culpa.

£sse e, sem diivida, o caminho mais indicado para ampliar o atual quadro de garantias, no campo dos acidentes ferroviarios, e nao, data rertia, aquele que preferiu o projeto de lei em alusao.

Cabe ponderar, alias, que essa proposigao legislativa pode ser acoimada de duas falhas, que a inquinam do ponto de vista constitucional.

Uma seria a viola^ao do principio de que «todos sao iguais perante a Iei»

(Constitui^ao Federal, art. 141, § 1.").

A concessao de um seguro suplementar e gratuito para o tripuiante ferroviario, quando todas as demais categorias profissionais desfrutam apenas as ga rantias do seguro social e do seguro de acidentes do trabalho, constituiria tratamento especial e contrario a igualdade assegurada por aquele principio constitucional.

A outra razao capaz de ser invocada consiste na argui^ao de que, para o monopolio do seguro de acidentes ferroviarios. previsto no projeto, nao ocorrem os pressupostos constitucionais da interven^ao estatal no dominio economico. A agao oficial nao viria, em tal setor, preencher uma lacuna ou suprir deficiencias existentes.

Mesmo postas de lado tais razoes de indole constitucional, o que se afigura mais acertado e rever a legislagao atual nos dois pontos a que ja fizemos referencia, ao inves de criar-se um novo tipo de seguro.

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REVISTA DO I. R. n.

A "borda livre" dos navios mercantes

Aconstante preocupagao, desdc

tempos imemoriais, com a seguranga da navegagao mercante tem-se refletido em inumeras leis e regulamentos nos diversos paises maritimos, assim como no estabelecimento de orgaos governamentiis e semi-govcrnamentais destinados a fiscalizar os navios e, dentro de possibilidades cada vez mais amplas. determinar qiie eles satisfa^am condi?6es adequadas para a seguran^a de passageiros e carga, Com o desenvolvimento da industria de construgao naval, o aiimento de velocidade, a freqiiencia d.=)s viagcns on. de um modo mais geral, com o encurtamento virtual das distancias e o maior contact© entre os povos, surqiu necessidade de ser prociirada uniformiza^ao das exigencias de seguran^a estibelecida.s pelos diversos paises.

Surgiu assim a segunda fase do ataque aos perigos do mar. que e o estabelecimento de Convengoes Internacionais, ciijas regras os paises signatari'os se propoem a aceitar para os scus proprios navios e para os navios visitantes de outros paises signatarios. as quais .superam a regulamentaqao local. Tais Conven^oes, como e na tural, so se aplicam a navios que faqam viagens internacionais e que sejam de tal porte a ponto de justificar a preocupa^ao com a sua segiiranga.

As duas Convcn^oes mais conhecidas e mais eficazes sao a Conven^ao

pan a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e a Conven^ao Intcrnacional de Limite de Carga. esta comumente conhecida como Convcngao da Borda Livre, de 1930. A primeira delas. inicialmente estabelecida" em L929, ja esta em sua segunda lase, convencionada em 1948. com exigencias e rccomcndaqoes do mais alto alcance.

Essas Conven^oes representam maravilhoso trabalho de coordenaqao e de aha tecnica, em que, muitas veze.s. formulas empiricas sao estabelecidas para definir limites aceitaveis para caracteristicas dos navios em que ha inumeras variaveis para serem levadns em considcn(;ao. Pode .ser citada, entre muitas, como exemplo, a formula para resistencia estrutural, da Convengao da Borda Livre, em que entrant apenas o calado do navio, ,sua boca (isto e, 3 largura) e um coeficiente a ser tirado dc uma simples tabela e que depende somente do comprimento do navio.

6 facil imaginar que nao foi sem lutas penosas que o estagio atual de progresso apreciavel nesse setor foi obtido, De fato, quase sempre as exigencias estabelecidas pira aumentar

a scguranqa dos navios implicam em despesa apreciavel para o armador. For exemplo, a Convengao para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar impoc que os navios novos instalem uma possante bomba independente, fora da pra^a de maquinas. .de modo a garantir combate a incendio, mcsmo no caso em que as bombas usuais contra incendio, localizadas na praqa dc maquinas, estejam impossibilitada.s de funcionar.

Tal instala^ao representa dispendio de miiitos milhoes dc cruzeiros, que devem ser pages pelo armador, sem que isso corresponda a aumento da capacidade de renda do navio; per outro lado. muitos navios nasccram. viveram e morreram sem dispor de tal recurso e sent jamais ter havido ne cessidade de emprega-lo. Pode haver, assim. uma natural tendencia dos arniadores a se oporem a tais inovaqoes e e motive de .satisfagao vcr a sun eficaz cooperaqao nesses mclhoramentos.

Outra dificuldade interessante e o fate de cada pals possuir suas regras locals, que ele considera naturalmente eficientes e indispen.saveis, mas que colidcm coin as dos outro.s paises, tambem consideradas igualmentc efi cientes e indispensaveis.

Tal foi o caso na Convenqao da Borda Livre, em que os Estados LInidos lutaram e venceram. incorporando nas regras facilidades para navios que carregam madeira no coiives e para navio.s tanques, o que fazia partc de sua rcgiilamentaqao local, ma.s que nao era seguido por pais algum outro. O aplai-

namento de tais dificuldades nem sem pre e tarefa muito facil mas. nao obstante, os resultados comprovam o elevado espirito em que tais convenqoes sao discutidas e estabelecidas.

A Convenqao Internacional da Borda Livre. que ja tern 26 anos de aplicaqao pratica e contra a qual nenhuma voz se levanta, e um exemplo de trabalho inteligente e alta compreensao das partes interessadas. De fato, a Con venqao em questao, pura e .simplesmente. limita a quantidade de carga que OS navios podem transportar, o que colide frontalmente com o objetivo basico dos armadores. que e trans portar a maior quantidade possivel de carga, para assim obter melhor retorno pelo capital empregado na compra do navio.

Essa divergencia secular entre os orgaos reguladores c os armadores foi atenuada por meio de incansavel troca de ideias, atraves de iniimeras regras locais inteligentes e, finalmente, pela admiravel Convenqao de 1930, Inicialmente, como e geralmente o caso em todos os assuntos maritimos, a Gra-Bretanha tomou a iniciativa, muitos anos atras, de examinar os navios que vLsitavam seus portos e fixar seus limites de carregamento. a fim de reduzir as lamcntaveis perdas no mar que se repetiam com freqiiencia e cram atribuidas a excesso de carregamento. Havia peritos dc alta experiencia nos principais portos. dotados de podercs para decidirem a vista qual o carregamento maxinio a .ser permitido em cada navio.

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Tal processo arbitrario nao poderia deixar dc causar, como causou, serias divergencias entre esses pcritos e os armadores. porque nao havia um criterio definido de medida, salvo a opiniao pessoal, ainda que abalizada, do perito. Alias, dificuidades, desse tipo sao comuns ao inicio da aplicagao de novas regcas em qualquer ramo de atividade e nao devem servir de argumento para sua eliminagao; pelo contrario, devem servir de estimulo para o seu aperfei?oamento como, no caso, sucedeu.

A necessidade de limitar o carregamento dos navios provem do falo de que o excesso de carregamento pode causar o afundamento do navio por falta de fluCuabilidade, quando ele e invadido por uma onda. £ necessario, portanto, estabelecer uma «reserva de flutuabi!id3de» por meio de um pro cesso de facil apIica?ao e verifica^ao.

Assim, 0 primeiro problema a ser enfrentado para a padroniza^ao do limite inaximo de carga dos navios e debnir qual sera a referencia pratica, para determinar esse limite.

Seria, por exemplo, extremamente complicado tentar limitar o peso da carga a ser embarcada por meio da medida direta dessa carga, ao se levar em conta que o navio carrega e des-' carrega em varios portos. A referencia escolhida foi, portanto, a Borda Livre, isto e, a distancia entre a superficie' do mar e o conves estanque principal; tal distancij e facilmente mensuravel, e, se se fizer marca^ao bem clara indicando ate onde a agua pode chegar no costado do navio, torna-se exeqiiivel inspeqao visual eficaz.

A Conven^ao de 1930, a qual o Brasil e aderente. estabeleceu padrao internacional para o calculo do valor da Borda Livre para cada navio e para a sua marca^ao no costado. Anteriormente havia regras diversas nos diferentes paises, em geral baseando a altura da Borda Livre no «pontal» (isto e. altura) dos poroes.

A Convengao estabeleceu uma tabela em que as Bordas Livres dependem dos comprimentos dos navies: compreende-se, que um navio maior precisa ter maior Borda Livre ao que um pequeno navio. o que esta incorporado na referida tabela. Ha entretanto iniimeras corre?6es a serem introduzidss, conforme as caracteristicas especiais de cada caso, o que tambem faz parte das reyras, com simplicidade verdadeiramentc notavcl, tendo cm vista o grande numero de fatores a serem levados em conta.

Por exemplo. como a Borda Livre tern o proposito de garantir flutuabilidade, e natural que um navio de conves corrido, isto e, sem supcrestrutura, nao possa ter Borda Livre tao pequena como um outro de mesmo comprimento, mas dotado de superstrutura, como «castelo de pr6a», «tombadilho», etc., que impeqa efetivamente que a agua tome o conves quando uma grande onda quebra contra o navio. Outrossim um navio com grande «tosamento» e permitida mcnor Borda Livre (marcoda a meio comprimento) do que a um outro em que o conves se aproxima de um piano na diregao popaproa. Essas corre?oes e outras cuj'a enumeragao seria fastidiosa. sao pra-

tica e eficazmente consideradas pela Conven^ao, de modo perfeitamente aceitavel.

Ha certas condi^oes basicas a que OS navios devem satisfazer antes de Ihes ser concedida a marcacjao da Borda Livre. Tais condi^oes sao as seguintes:

a) Que 0 navio seja cstruturalmente forte.

b) Que as aberturas do casco tenham meios adequados de fechamento c que a agua que possa invadir o conves tenha meios de facilmente escoar-se de volta para o mar.

c) Que haja meios seguros de acesso da tripula^ao aos locals de trabalho e alojamento.

Excetuando o terceiro requisite, que diz respeito diretamente a seguranga de pessoas, verifica-se que as exigencias sao essenciais a obten^ao de resultados prMicos pela ado^ao da Borda • Livre minima permissivel. De fato, se o navio nao for estruturalmentc satisfatorio, ou se suas escotilhas forem insuficientemente garantidas contra arrombamento pelo mar, de nad.a adianta limitar o carregamento ma.ximo permissive!, porque o navio estaria sujeito a perda pelas outras deficiencias.

Ainda que a Conven^ao Internacio nal so se aplique a navios emprcgados era viagens internacionais. suas regras sao tao claras e definidas que elas sao

implicitamente aceitas para navios em— pregados unicamente em cabotagem. No Brasil, por exemplo, a unica regulamentagao escrita acerca de Borda Livre para os navios de cabotagem e um artigo do Regulamento para as Capitanias dos Portos. estabelecendo que todas as embarcagoes tenham a sua Borda Livre marcada no costado; contudo nao etstabelece aquele Regula mento qual o processo a ser adotado para o calculo; e interessante observar que havia regulamenta^ao semelhante na Gra-Bretanha em 1870 mas que foi posteriormente rilterada com a inclusao de regras definidas. Por tradi^ao pacifica sao adotadas no Brasil as regras da Convenqao Internacional, ja tendo mesmo havido casos em que os tribu nals tern aceito determina^oes feitas ncssa base.

A marca adotada para o costado e o famoso Disco dc Plimsoll. que e umi . faixa-circular dc 25 milimctros de largura com 150 milimetros de raio, tendo um diametro dc mesma largura, pintado horizontalmente, que indica a imersao maxima «dc verao». Outras marcas ao lado mostram as imersocs permissivets para zona «tropical», de «inverno». etc. Poder-se-ia ainda tentar cxplorar o interessante assunto, mas o alongamcnto deste pequeno trabalho. ainda que concorrendo para torna-lo mais tecnicamcnte cxato, certamentc sobrecarregaria a capacidade dc paciencia do prezado leitor e poderia eliminar a sua reserva de boa vontade para com o autor.

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N'' - AG0ST6 DE 1936 REVIST.A DO I. R- B.

0 primeiro exerckio das operates de seguro agricola

CoMPANHiA Nacional dc Seguro

Agricola, criada peia lei n." 2.168, de 11 de Janeiro de 195-1, para realizar

0.S seguros de colheitas e rebanhos riscos nao assumidos pcla.s sociedades privadas — iniciou suas atividades em abri] de 1955, quando emitiu us primeiras apolices de bovinos.

Tratando-se de modalidade inteiramente inedita no pais e apresentando aspectos peculiarissimos, inclusive quanto ao probiema de sati.sfat6ria implanta^ao. nao pode deixar de despertar interesse o acompanhamento das suas opera^oes, mormente em face dos desencontrados prognosticos emitidos s6bre a exequibilidade do novel e compicxo ramo.

Assim, ao termino do primeiro exer■cicio de opera^oes, que se poderi-i clas-

sificar de experimental, o Seguro Agri cola revela resultados que, talvez, j"a tenham o merito de contribuir para a revisao de muitos pronunciamentos pessimistas no tocante a sua concretizacao. O periodo de tempo considerado nao abrangeu todo o ano de 1955, devendo ser levado em conta o trabalho preparatorio exigido, inerente aos cmpreendimentos pioneiros.

As re.sponsabilidades assuraidas totalizaram mais de CrJ 128,000.000,00, abrungendo os sub-ramos Bovinos, Trigo, Videira, Cafe e Arroz, os dois liitimos em pequena escala, O quadro a seguir discrimina os dados de inte

resse xelativos a cada modalidade:

O linico produto nao segurado no exercicio foi, assim, o algodao.

A experienciu obtida demonstra, face aos sens cxpressivos resultados, nao so, em tese, a viabilidade do seguro agri cola, como tambem a boa orienta^ao segiiida pela seguradora. como ponto de partida para mais fortemente expandir seu campo de a^ao, nas difexentes modalidades, Quanto ao resseguro, o montante das responsabilidades transferidas ao I,R.B. fixou-se em propor^oes acentuadamente reduzidas, visto tec prescindido a C.N.S.A-. nas bases em que operou, de efetuar maior ccssao. Desse modo, a importancia ressegurada no l.R.B. limitou-se .a

Ct$ 5.799.575,00, a qua! correspondeu D premio de Cr$ 105.768,70. Maiores detalhes sobre essas opera?6es poderao ser encontrados no Relatorio de 1955 do I.R.B., publicado em niimero ante rior desta revista.

Todavia. o movimento prenunciado pelas operagoes ja rcalizidas e em andamcnto nos primeiros ineses do corrcnte exercicio nao permite diivida quanto ao grande desenvolvimento que o ramo ira alcangar.

Considera-se. pois, superada favoravelmente a fase de implonta^ao do se guro agricola, que, assim, caminha para, em futuro nao distante, se situar na posiQao de destaque que Ihe esta re.servado na economia nacional.

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Othon C/ic/c (la Cartcira dc Opcrafocs Apricolos do l.R.B.
5S - AGOS'I'D DE 1956 S'> v A 1 % 53 54 s Dli IM(>OaTAVC)A SI n-RAMO AI'OI.I- oiijr.TO CES SECDRADA ISDEXIZAC^E.S A PA'^AR (o^tirmtlvn) Ri.vin"*.. lU 125 .-.Tl-vcsa; 2S POO 000,00 080 000,00 78 000,00 250 000,00 Tri^.5 I2« 14 "65 ha 55 7S9 8%,60 2 183 536,30 112 005.00 410 835,00 Vidcirci 437 5 WO 773 PCS 40 323 708.00 1 812 626,40 384 133,80 585 108,90 ■C.ali 5 270 OOO r«5 2 124 000,00 184 034,Cfl .\rr.>: 14 501 hii I 468 044,00 55 161.60 TOTAL.. W7j 128 510 648,(4> 5 315 358,90 574 138,80 1 245 943,90
REVISTA DO 1. R. B.

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Considera0es sobre a compartimentagem de seguranca dos navios

PRESCiNDlNDo das essenciais condi^oes de resistencia do casco, o problema da segiiranga de urn navio no mar, e ligado a compartimentagem estanque do casco. de modo a garantir sua flutuagao e, em consequencia, a salva^ao do navio, em caso de alagamento devido a encaJhe, colisao. ou avariu de qualquer natureza causada nas obras vivas.

O laudo de vistoria dos peritos. mesmo que plenamente satisfatorio no que se refere a resistencia, estanqueidade, e estabiiidade, nao pode oferecer as companhias de seguro, no caso de pequenos navios de carga, uma absoluta confian?a, pois como veremos, nesscs navios, em gcral a comparti mentagem estanque nao e suficiente para garantir a flutuabilidade em caso de alagamento.

Vamos enfrentar o problema, propondo antes algumas consideragoes

Validas para navios em geral.

No «Text of the Convection for the safety of life at sea», o «Board of Trader ingles apresentou normas sobre a compartimentagem de seguran;a dos navios, que tern valor de lei na Inglaterra, e que foram accitas e adotadas por necessidades comerciais em todos OS paises signatarios da Conven^ao. inclu.sive o Brasil.

Conforme o conceito das citadas normas, o comprimento maximo de urn compartiinento delimitado entre duas anteparas transversals estanques, numa determinada regiao do casco, fica iimitado a tal extensao que, "se alagado faria o navio tomar uma nova lintia de flutua^ao, no maximo tangente a ^ uma linha dita «de seguranca®, que corre paralelamente ao conves princi pal, abaixo dele tres polegadas. ou sejam 75 miliraetros.

Leva-sc em conta, logicamente, a permeabilidade do compartimento, quer dizer, a diferen?a entre o volume do mesmo compartimento e o volume ocupado pelas mercadorias, pelas maquinas, etc. conforme tratar-.sc de porao ou de local de maquinas.

Portanto, o peso de agua que pode embarcar e provocar com o seu ingressoa varia^ao de imersao do navio e s6mente aquele relativo a dita diferen(;a.

Nas regras em questao, a permeabi lidade assume convencionulmente os valores; 0,60 — 0,80, conforme tratarse do porao ou do local das maquinas.

Sujeitas a discussao de eminentes en-

genheiros navais, as mesmas normas da Conven^ao de Londres nao deram suficientes garantias de insubmergibilidade no caso de avaria que afetc grande numero de compartimentos.

Notou-sc, por exemplo. que, em todos OS navios cujo coeficierite de ■compartimentagem fos.se igual a urn, o alagamento de um so compartimento teria levado o piano de flutua^ao a ser no maximo tangente a linha de segu ranca; cntrctanto, se o alagamento atingisse dois compartimentos contiguos. o que e bem possivel quando a avaria afeta uma antepara, em vez de dar-se no intervalo entre duas ante paras, causaria a imersao da dita linha de seguranqa, e portanto do conves principal, acarretando a perda do navio.

Admitindo o que acima expuscmos, veexaminamos o problems com respeito aos pequenos navios de carga.

Nestes navios, a divisao interna, abaixo do conves, e constituida em geral de dois pic-tanques, um a proa e um a popa, de um amplo pOrao cujo volume ocupa em geral cerca de 2/3 do volume total, e de um local de ma quinas.

Com 0 navio descarregado, a linha de seguranca nao imergiria, se, admitida a perfeita estanqueidade das tres anteparas que separam os locals acima mencionados, ocorresse o alagamento

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individual da pr-aca de maquinas, ou de cada um dos dois pic-tanques, ou mesmo se houvesse o alagamento conjunto da praca de maquinas e do pictanque de popa. Ao contrario, o ala gamento limitado exclusivamentc ao porao, ja traria como consequencia .a imersao do navio alem da linha de seguranga.

O problema nao tem solucao no caso em que o navio esteja carregado. Vamos enfrentar a realidade nos seus justos termos, c diremos portanto que, a linha de flutuacao correspondente a maxima carga vai, na maioria dos casos, alem da imersao permitida pelas normas da Borda Livre, e isto, seja por falta de controle no momento da carga. seja por falta mesmo de uma Borda Livre regulamentar.

Nessas condicocs, ja consideradas precarias para estabiiidade do navio. nao se pode admitir um alagamento tambem parcial. Isso porque: a re serve de empuxo do navio carregado e ja por si mesma tao exigua, que so o alagamento da praca de maquinas anularia esta em breve tempo, e, traria a linha de flutuagao alem da linha de seguranca.

fi facil de pcrceber quais seriam entao as conseqiiencias de uma falha no porao ou. pior ainda, na linha da antepara que divide o porao da praca de maquinas.

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REVISTA DO I. R. B-

Alem disso, tenha-se bem em conta que tratando do alagamento. foi excluida a influencia dos mementos de incrcia das cargas liquidas em movimento, que. oomo calculado em arquitetura Naval, prejudicam apreciavelmente a estabilidade do navio.

Admitindo portanto, para as condigoes acima expostas, a falta de uma compartimentagem de seguran^a, podese deduzir que um laudo de vistoria, conquanto otimista, nunca podera garantir o «optimum» desejado. De fato, a condigao de estanqueidade das anteparas que limitam a pra^a de maquinas, podera ser litil aos fins de constituir diafragmas anti-incendio. mas nao aos fins da seguran;a contra afundamento no caso de alagamento.

Naturalmente, cada inconveniente. ainda que seja confirmado o risco. po dera ter recursos adequados.

Nos pequenos navios de carga. as exigencias que devem ter todo o cuidado por parte do Perito Naval, prescindindo naturalmente das condi?6es essenciais de estanqueidade e resistencia do casco. do conves, etc.; sao, a ineu parecer as abaixo indicadas:

1 — Perfeita estanqueidade e rcsistencia dos anteparas que limitam os tanques de proa e popa, que garanti-

riam no caso de colisao e de ruptura da helice.

II — Perfeita eficiencia e capacidade das bombas de esgoto. Exigir eventuais bombas auxiliares, bombas a mao, de maneira a assegurar um rapido e eficiente esgoto no caso de alagamento.

in — fi oportuno que os navios sejam provides de meios, embora provisorios, como cimcnto e camisa de colisao.

IV — Navios com duplo fundo continuo sao uma otima garaotia no caso' de encalhe.

Concluindo diremos que. para os navios pequenos, nao e possivel garantir condi^oes satisfatorias de flutua^ao, em caso de alagamento. semeIhante as que sao obtidas em navios maiores. Nestes, a.s vezes. ate dels compartimentos podem ser alagados sem perda dos navio.s. mas. naqueles, a perda total e provavel sempre que um do.s compartimentos for alagado.

Com o presente nrt'go quis apresentar aos eminentes colegas vistoriadores e as Companhias de Seguro cste problenia, insistindo sobretudo no conceito de que um laudo, sem exigencias, com condi^oes otimas de casco, maquinas e eqiiipainento. tern, para fins de um se guro sobre perda total, um valor mais ficticio que real,

RESSEGURO no l.R.B. pode ser automatico ou depender da aceitagao previa, pelo Institute, de uma proposta de resscgiiro feita pela^Companhi.i.

A conceituaqao de resscguro automa tico e feita nos itens 1 e 2 da clausula 2^ das Normas-Vida.

No item 1 define-se o resseguro automatico para riscos Normais, como sendo: «todo resseguro sobre responsabilidades aceitas pelas Sociedades desde que, no momento da aceita^ao do seguro, o capital total segurado, inclusive o proposto na ocasiao, pagavel por morte, refercntc a cada pessoa, cm todas as seguradoras, seja inferior on igual a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) mais duas vezes a reten^ao maxima da Sociedade.»

O sub-item 1,1 esclarece:

«1.1 — Para compute da quantia acima a Sociednde devera considerar;

a) em suas apolices — as responsabilidades era risco pagaveis por morte.

observado o disposto no item 2.1 da clausula 1." destas Normas;

b) nas apolices emitidas por congencres — os capitals segurados pelas mesnias e indicados na proposta do segurado.»

Niima Sociedade que tenha o limite de reten^ao de Cr$ 300.000,00 so sera automatico o resseguro de risco Normal cujo capital segurado, inclusive o pro posto na ocasiao, pagavel por morte, calculado conforme item 1.1, seja in ferior ou igual a Cr$ 1.100.000,00.

Para os riscos sub-normais, em virtude da miior periculosidade que teoricamente podem apresentar, houve necessidade de reduzir esse conceito.

O item 2 da clausula 2." regula n assunto, e sua antiga reda^ao, dificil de interpretar, alias, conduzia as seguintes pcrcentagens, aplicaveis aos

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N"% - AGCiSTO DE 1956 60
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kpliacao do conceito de fossepfo automatico dos liscos sub-iioiiiiais
Hamilcar S. C. de Barros Chcfc da Cartcira-Vida do l.R.B.
RKVISTA DO I. R. B.

A inexistencia de resseguro automa"tico para os riscos cujo acrescimo de mortalidade fosse igual ou superior a 50 % era uma decorrencia do disposto no item 3, alinea a. da mesma clausula 2.^ que era assim redigido:

^3 — Nao ha resseguro automatico:

a) para os riscos cm que o aumento de mortalidade adotado pela sociedade, em virtude das condigoes de saiide do segurado, for igual ou superior a 50 % (cinqiienta por cento):»

A proporgao que as sociedades foram ampliando as suas carteiras e aceitando em maior escala os riscos Sub-normai« no que, ali^s, foram estimuladas pelo observou-se qu» o criterio de conceitua^ao do resseguro automatico para aqueles riscos poderia ser menos rigoroso, de mode a permitir niaior flexibilidade de a^ao as Companhias.

Uma solicitagao concreta de determinada Seguradora veio agitar a questao, e a solu^ao final do assunto, estudada pelos orgaos tecnicos do pela Comissao Permanente-Vida e peio Conselho Tecnico, foi consubstanciada na Circular V-OI/56.

As principals altera^oes intrcduzidas nas Normas-Vida pela referida Circular foram:

f — Elevaga'o do limite maximo de agrava^ao ate o qua! podera haver resseguro automatico — de 50^/c de acrescimo, exclusive, para 200 pontos de «Rating», inclusive.

Esta aItera(;ao elevou, de um modo geral, de 30 pontos, o teto estabelecido para o resseguro automatico dos Sub normals

II — Ampliagao do conceito de res seguro automatico para os riscos Sub normals.

i -

rela^ao a 125, para compute do acres cimo de mortalidade cabivei.

cRatimj % da cobertura autoinatica

Antcriormente Circular V-01,'56

140 85 100

150 75 90

160 65 ^80

170 55 70

180 0 60

190 0 50

200 0 40

Teiido a Carteira-Vida reccbido alguns pedidos de esclarecimento sobre a maneira de cmpregar a tabela constante na nova reda^ao do item 2, figurarei um exemplo solucionando o caso que se apresenta com mais freqiiencia.

Suponhamos que uma Companhia, de reten^ao igual a Cr$ 200.000.00, receba uma proposta de seguro de Cr$ 500.000,00 sobre a vida de um candidate julgado com «Rating» 170, que informou ja ter .seguro de Cr$ 250.000,00 em outra sociedade.

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£sse teto, entretanto, devera ser ,reduzido a 70 /c de Cr$ 900.000,00, no presentc caso, ou seja, a Cr$ 630,000,00, Como o candidate totalizou Cr$ 750,000,00 na proposta feita a Companhia, esta devera enviar ao

I.R.B, um B.R.V. de proposta de resseguro. de Cr$ 300.000,00, em cujo quadro «Observagoes» devera colocar Cr$ 180.000,00 — .lutomaticos Cr$ 120.000,00 •—■ facultativos

III — O esclarecimento de que, s6mente para fins de determinar se o res.seguro e ou nao automatico (altcraijoes I e II ja comentadas), a Socie dade podera deixar de considerar, no compute do «Rating», os pontos referentes a atividades porventura exercidas pelos candidates.

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% do acrescimo da cobertura de morte automatica 10 20 30 40 45 50 e mais 90 80 70 60 55 0
■maximos calculados para os riscos Normais;
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O alcance desta ampliagao podera ser medido observando-se o quadro abaixo, no qual cstao comparadas a situa^ao antiga e a atual, tomando-se como base uma Companhia que considere Normal o risco ate 125 pontos e que, em caso de «Rating» superior a este valor, estabele?u a diferen^a em 65
Para os riscos Normais, e para os riscos Sub-normais de «Rating» igual ou inferior a HO pontos, o teto do resseguro automatico da Companhia c de Cr$ 900.000,00 (Cr$ 500.000,00 mais duas vezes Cr$ 200.000,00).
Jiistific;tiva: Sao poucas as socie dades que incluem. no compute do «Rating», os pontos atribuidos pelo cxercicio de atividades. £ justo que tais .sociedades, para obterem a mesma cobertura concedida as demais, possam desprezar aqueles pontos, para efeito da constata^ao da automaticidade do resseguro.

Inspefao de riscos e prevengao contra incendio

T7^ M SUA recente viagem ao sul do pais. o Sr. Presidente do I. R,B., sempre interessado em promover o aperfei?o:imento cultural dos funcionar;os das Companhias de Scguros, entrando em contacto com os Sindicatos da Classe, prometeu a instituifao de urn curso rapido de aperfei^oamento para OS inspetorcs de risco das seguradoras e para os securitarios em geral, Foi encarregado de ministrar fal Curso o Sr. Hugo Kadow, TenenteCoronel Reformado do Corpo de Bombeiros da Alemanha c Engenliciro de Prote^ao, que, ha quatro anos se encontra entre nos, trazendo a colaboragao de sua valiosa cxpcriencia.

Dando imc.o a execu^ao do piano, n referido Curso foi primeiramente ministrado ni Cidade de Porto Alegrc, no periodo de 14 a 26 de maio pro ximo passado. Aproveitando a permanencia do Dr. Kadow naquela capita!-, o mesmo estabeleceu estreito contac'.e com o.s Srs. oficiais do Corpo de Bom beiros local e com os peritos da Policia Tecnic.r do Estado.

Assiin, nao obsfante a premencia do tempo, foram dadas ao.s Srs. inspetores de ri.sco. no todo, 12 aulas (pre-

legoes de duas horas), oito horas de perguntas e rcspostas, 14 inspegoes a diferentes riscos, uma aula pratica dc quimica de fogo (ensaios de combustoe.s), uma demonstragao pratica de extintores mnnuais e uma prova final fescrita) de aferigao de aprovcitamento.

Simultancamente, houve quatro prelcgoes tecnicas para os oficiais do Corpo de Bombeiros e tres palestras com os peritos da Policia Tecnica.

A materia con.stante das prelegoes versou sobre nogoes elementarcs do fenomeno da combustao de diversos materiais. sobre consideragoes basicas quanto aos mnis variados materiais de construgao, sobre os mocios de construir, c sobre os principais perigos de incendio eni industrias.

Alem deste preambulo teorico, porem indispensavel par-r a ampliagao do horizonte intelectual dos inspetores, as prelegoes se deliveram nos problemas dos enquadramentos por classe de locaiizagao, ocupagao c construgao. anali-

sando muitos casos cm que a avaliaguo dos perigos subjetivos corrige cert.is incoerencias da classificagao, pura e simples, pelo LOC. Culminaram con a exposigao sobre o julgamento dc risco globa]», procedimento que. em ultima analise, c o que habilita as gcrenciris das Sociedades de seguros a" deciJir quanto as retencoes aconselhavcis pa-a cada caso concrete.

As aulas praticas {visitas a risco.s industrials c comerciais) serviram espccialmente para esclarecer os inspetores sobre os variados aspectos dc uma conscienciosa inspegao, vcrificando c cotejando as caracteristicas favoraveis e as desfavoraveis que cada risco apresenta nas suas condigoes de seguranci media contra incendios. representadas por SIM construgao, seus processo.s fabris c seu equipamento preventivo,

Muitos dos 42 inspetores de rise 'nscritos nas aulas tiveram, cm tai.s vi.sitas, a primeira oportunidade dc Cravar cOnhec'mento direto com fatc.oii utensilios dc cuja existencia so possuiam uma ideia muito vaga. podendo ser citados entre oulros; 1ampadas eletricas protegida.s, instalarnes blindadas e motores capsuiados, avisadores dc incendio termo-cronologico.s,

tele-acoplados: operagoes de benefic::mento de la. de coiiros e dc arrozr processos industria s de iransformacan dc madeiras c de fibra.s; aproveitamento de aparas etc.

Na aula de quimica, tiveram enscjo de ver os principios basicos de co'.rbustao pcrfeita e da combustao incor.iplcta: uma demonstragao real de com bustao espontanea; a vantagem da ignifugagao dc partes de madeira: a produgao de chamas de ponta, etc. Na experiencia da ignifugagao de madei ras. observou-sc que, enqiianto que uma tabua era trespassada pela chama de um bico de Bunsen ao fim dc oito ii.'inutos, um outre pedago da mesnia tabua, porem ignifugada. -aOs 16 minutos apresentava, apenas, uma coloracao marron forte no lado opCsto aquele sobre o qual incidia a agao do bico.

Intere.ssantissima foi, tambem. a de monstragao pratica dos extintores gcntilmente postos a nossa disposigao pe'.a firma «Mat-]ncendio». Essa demons tragao, que foi publica e a qua! c.omparcceram, entre outras pessoas, todos OS oficiais do Corpo de Bombeiros, re•sultou extremamente util, pois sobre idcntico material incendiado foram sucessivamcnte aplicados, primcro o cxtintor menos indicado e, em segaid i. o indicado, de modo a rcssaltar bem a nccessidadc dc uma boa escolh i dos extintores.

Outro fato a ressaltar foi o de que essa demonstragao veio ilustrar um do-; ponfos teoricos dado em aula. A.ssitii, havia sido dito que a intensida-|e de

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uma combustao varia na razao direta da maior superficie do corpo combustivel exposta ao ar ambiente. Pois ban, para os primeiros extintores foram .'iicendiados cere a dc 200 litres dc gfisoI'na, contidos em uma tina; as chamas se desenvolveram a superficie do !iquido, que queimava pacificamente.

Minutes mais tarde, quando se desejava incendiar uma pilha dc madeiras, despejou-se sobre estas uns cinco litres de gasolina; esta quantidadc, embora muito menor que aquela. expos um-n superficie muito maior ao ar ambiente, pois obviamente se espalhou r.:ei-.cmente sobre as faces das tabuas s peios mtersticios entre os pedagos de ma deira, de modo que, quando se iriflamou a pilha, fez-se ouvir o e«trondo surdo de uma pequena explosao, suficicntemente forte para fazer dcsrnoronar a pilha. Destarte, sem que este fosse 0 propbsito, demonstrou-sc, na pratica, um ponto do programa teorico.

De mufta vida foram, tambcm, as horas dedicadas exclusivamentc .a pcrguntas e resposfas, que resultaram num proveitoso intercambio de ideias.

Por outre lado, foram muito bem recebidas as prclegoes sobre xTatica c Tecnica de Combate ao Fogo>>: bera como «Salvamentos de Vidas», dedica das exclusivamentc a oficialidade do Corpo de Bombeiros.

Com OS peritos di Policia Tecrtica, cm lugar dc prelcgoes, prefeciii-se um contacto mais intimo cntre estcs e o Dr. Kadow. paro o que se realir.iram tres intercssantes palcstras no Gabinete do Diretor, versando sobre o tema gcral de «Causas de Incendio c sua opur.i-' Cao». Desde o podcr incendic'irio das centelhas de curtos circuitos cm instalagoes elctricas, aos perigos de pararaios e a combustao espontanea, foram passados cm revista muitos dos problemas tecnicos de grande relevancia com que se defrontam os Sis. peritos.

Sem a veleidade de pretender afirmar que nes.sas palestras se tenha dado «aulas de peritagem», sentimo-nos a vontade para declarar que os iieritos portalegrenses apreciaram muito o elevado nive! das exposigbes feitas e lamentarain que estas nao tivesscm sido cm maior niimcro.

Finalmente. reputamos ter sido nnssa viagem muito proveitosa sobretudo pelo fato dc que. ao deixarmos Porto Alegre, tinhamos conseguido est-ibclc-.e! uma perfeita harmonia entre ^eguradores, bombeiros e peritos, todos interessados era entrosar seus esforgos em pro! da consecugao de um ideal comum, como seja, no caso vertente, o dc ledurir sempre mais os princlpios de in cendio, de procurar impedir que este.s quando inevitaveis assumam maior vulto e se transformem em sinistros totais.

Reflexoes sobre o resseguro dos riscos de gianizo

(Contimiai;ao)

Rcsseguro de Qaota-Partc Pura

Lembrarei, simplesmente por nornia, que o resseguro de quota-parte pura, ou de participagao, compreende a ccssao ao ressegurador de uma pcrcentagem fixa de todos os riscos scgurados pcla cedentc c abrangidos pelo contrnto.

Falando do excedcnte de capitals, fui levado a assinalar, dc passagem, as vantagcns desta modalidadc para 0 segurador; comissuo mais substanciosa, despcaas de gestao do resseguro extrcmamentc reduzidas, impossibilidade de erros semelhantes aos que pode acarretar a selegao no .sisteina de excedente de responsabilidade.

Dado que a sclegao realizada pelo segurador pode voltar-sc contra ele. nao considero que .sua aiisencia deliberada no resseguro de quota-parte pura seja um inconveniente maior. mas devo reconhecer que a seria desvantagem desta modalidade esta em que nao nivela os riscos, nao fazendo senao rediizir as pontas. Segue-.se que, para levar esta redugao ao nivel que csta-

beleccria a cessao no excedcnte de res ponsabilidade, o segurador pode ser levado a consumir sua reccita de premio.s alem de .seus desejos.

Esta observagao mostra a oportunidade de combinar a quota-parte pura com outra modalidadc.

Modalidades Mistes

fi sempre licito ao seguradorr recorrcr seja ao cos.seguro, seja as cessoes facultativas, seja a um contrato dc excedente dc capitals.

Abster-me-ei de expor as vantagcns e inconvcnicntcs do cosscguro. uma vez que este pertcnce a orbit.i do seguro dircto.

As cessoes facultativas bilaleiais nprescntani o inconveniente para a cedcnte dc nao Ihe dar uma cobertura autom^ica. A cedente, durante o tempo em que o ressegurador nao der a conhccer sua dccisao, nao podera considcrur-se cobcrta.

Tal inconveniente desaparece com as cessoes facultativas unilatcrais. isto

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(. 1
RELAT6RIO APRESENTADO AO III CONCRESSO INTERNACIONAL DOS SEGLIRADORES CONTRA GRANIZO. ROMA. OUTUBRO DE 1955 Dirclor-Prcsidcntc da Cic. Hai'raisc dc Reassurances c da Cio. dc Reassurance Salamandre:.
RHVISTA DO 1. R. B.

e, obrigatorias para o ressegurador e facultativas para a cedente. O inverse muito raramente ocorrc.

Quer se trate de cessoes facultativas, qiier de um contrato de excedente de rcsponsabilidade, a operagao redunda sempre num sistema misto. onde se devem encontrar, e efetivamente se cncontram, as qualidades e os defeitos de seus componentcs, mas com uma atenuagao maior ou menor conforme as disposi0es do contrato, isto e, conforme a importancia da quota cedida, as condi?6es de comissoes, etc.

A economia de despesas gerais e raais reduzida que no rcsseguro de quota-pura, uma vez que, mesmo com menor numero de cessoes de exce dente — muitos riscos sujeitos ao resseguro, sendo ressegurados por forqa da quota —, a situaqao continua a mesma, pois os trabaihos do serviqo de resseguro da cedente, embora reduzidos, subsistem. A comissao global paga pelo ressegurador e inferior a que o teria side sob o regime de quota pura. Finalmente. a cedente reparte com o ressegurador os premios dos riscos que cla teria conservado inteiramentc consigo num contrato de exce dente de responsabilidade.

Entretanto, a combinagao quota e excedente e interessante no ponto eni que deixa intacta a participa^ao do ressegurador em todo.s os sinistros, principalmentc nos que ocorrem com os riscos, cuja aparente boa qualidade os teria deixado fora das cessoes de ex cedente, sini.stros passiveis de constituir uma carga excessiva para o segurador, que teria de os suportar sozinho.

Em todo caso, nem o excedente de capitals, nein a quota-parte pura nem

a combina^ao de ambos podem pre-, munir o segurador da perda vultosa, sempre a temer em decorrencia da natureza dos riscos. cuja garantia assume, Eis porque, qualquer que seja a modalidadc basica escolhida, a cobertura desse risco de perda vultosa exige um resseguro superposto. Tal resse guro. idealizado e aplicado ha muito tempo e o comumente designado pelo nome de «stop-loss».

Resseguro por Dia de Saraiuada

Vou tratar desse sistema dcntro em pouco, mas desejaria. antes de tudo. dizer algumas palavras sobre uma mo dalidadc que foi proposta. nao faz muito tempo, a saber, o resseguro pot saraivada ou por dia de saraivada.

Nao parece que tenham dado andamento ao projeto «por saraivada», talvcz em vista da dificuldade de estabelecer positivamente em que condigoes dois ou inais sinistros podem ser atribuiveis a uma linica e mcsma sarai vada, nao cabendo, portanto, examinar senao o rcsseguro por dia de sarai vada.

fi do tipo «excess of loss». de que constitui uma variante, isto e. deixa sob a respon.sabilidade do ressegurador tudo ou partc do excedente, nao apenas num so sinistro mas no conjunto dos sinistros de um mesmo dia. de um montante igual a uma determinada percentagem da receita dos premios da cedente.

Embora se encontre no «stop-loss», um proccsso analogo de determina^ao do «umbral» do resseguro, as duas modalidades sao absolutamente diferentes, nao tendo nenhuma rela^ao o

resseguro per dia de saraivada com o lesultado final do e.xercicio, mesmo que este seja benefico.

Tanto quanto cu saiba, ainda nao saiu do dominio das ideias e e pouco provavel que entre em aplicagao, pois. examinando seu mecanismo com alguns exemplos teoricos, percebe-se--que ele propiciara a cedente uma cobertura ilusoria, pelas duas razoes seguintes:

Primeiro, cstendendo-se o dia de saraivada de 0 hora a 0 hora (ou de 12 horas as 12 boras, ou ainda de uma hora qualquer H a H,e a mesma coisa). podem escapar a garantia do ressegu rador sinistros consideraveis. embora no conjunto sejam oriundos de um unico e mesmo fenomeno meteorologico, desde qua o inicio e o fim das manifestagoes destes nao estejam compreendidos num mesmo dia; pode ocorrer, efetivamente, vigorando o res seguro de excesso a partir de 15 9^ da receita de premios. que um mesmo fenomeno cause 20 % dos sinistros, dos quais H '/f' entre 21 boras e 0 hora, e 6 % entre 0 e 1 hora; neste caso. nao tendo a percentagem contratual ultrapassado nem num dia, nem no outro, nao vigorara o excesso; Depoi.s, e precise levar em consideragao que os dias catastroficos individualmente sao raros, e que e pouco provavel, de acordo com os cnsinamentos da cxperiencia. que o .segurador venha a ter mais de dois ou tres deles num mesmo ano; talvez ate nao haja nenhum; suponhimos dois dias em que OS sinistros tenham sido respcctivamente de 25 W e 20 % da receita anual de premios: se o resseguro cobre o excesso de 15 o ressegurador, neste caso, pagara 10 -I- 5 = 15 /c:

porem, se a cedente registrou 20 dias de 3 ela ficara descoberta por estes 60 %• Ora, e nao e precise insistir demais, ha todas as probabiiidades para que a cedente sempre se encontre nesta situagao critics; somentc por uma cxcegao pouco provavel, podera ela beneficiar-se de uma situagao inversa.

■xStop-Loss»

Voito agora ao «stop-loss».

£ a modalidade dc cobertura a que deve recorrer uma societdade anonima, alem desse ou daquele resseguro basico. se dcseja preservar suas bases financciras.

Para uma sociedadc miitua, ele oterece, nas mcsmas condigoes. a possibilidade. conforme a extensao da ga rantia que comporte, de se prccaver contra uma chamada de premios.

Com modalidades variaveis de con trato, ele pode sempre, essencialmentc, levac o ressegurador a cobrir a totalidade ou, mais comumente. a maior partc de uma perda anual determinada, con forme indique a convengao.

A escolha da cedente, ele se aprescnta em uma ou outra das tres for mulas abaixo indicadas.

a) «5fop-/os.s» puro e simples

O ressegurador compromete-se .a reembolsar a cedente (que, nesta hipolese, nao tern resseguradores obrigatorios) a fragao do total dos sinistros de cada exercicio. compreendida.s as despesas de gestao, que exceder x '/c (sem que. em nenhum caso, contudo, ultrapasse Y %) das receitas dos pre mios desse cxercicio.

file pode tambem, como e, alias, o caso mais comum, obrigar-se a re-

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embolsar nao a totalidade, mas uma parte determinada (90%, por exemplo) da faixa de sinistros compreendida entre X % e Y % da receita de premios.

Num caso como noutro, pode haver uma limitagaq de capital nn obrigagao do rcssegurado'r: convencionou-se, por exemplo, que a cobertura incidindo sobre 90 % do excesso dos sinistros compreendidos entre X % e Y % da receita dos premios de urn mcsmo ano. 0 montante a cargo do ressegurador nao podera uJtrapassar 90 % de 80 milhoes de francos. Em caso de aiimento da receita de premios da cedente esse montante pode ser elevado, mas somentc no excrcicio seguinte, sem efeito retroativo.

Finalmcnte, pode haver superposigao de coberturas, intervindo um primeiro «stop-Joss», pOr exemplo, de 80 % a 130 %. um segundo de 130 % a 180 %>. etc.

A determinaqao da zona de sinistros a cobrir pelo «stop-loss» depende naturalmente da capacidadc financeira da cedente. da magnitude de seus compromissos e da importancia de sua carteira,

b) «stop'loss» sob a responsabilidsde comum da cedentc e dc seus resseguradores obcigatorios.

A obriga^ao do ressegurador em «stop-loss» refere-sc sempre a uma faixa determinada do montante dos sinistros de cada exercicio, em relagao ^ receita de premios. e para ele nao na diferenga entre csta formula e a do «stop-loss» pure e simples: mas a cedente deve repartir os reembolsos que ele Ihe faz entre si mesma e seus resse-

guradores obrigatorios, incidindo sobre estes o premio de «stop-loss» em prorata de suas responsabilidades.

Esta combinaqao, a qual se pode criticar o fato de atribuir a cedente, pelo menos em certa medida, o mcsmo papel de seus rcsscguradores obriga torios, uma vez que ela e que estabelece a cobertura deles ao mesmo tempo que a sua, nao e, em geral, vantajosa para esses resseguradores. Ela os obriga, de fato, a suportar um premio de '■<stop-losss> qua.se sempre superior (e as vezes, excessivamente) ao que eles poderiam obter pela mesma cobertura, em vista da extensao geografica de suas aceitagoes de riscos de granizo, sc eles proprios as obtivessem.

c) <istop-loss» sobre a retengao da cedente.

Estamos ainda no caso em que a cedente ajustou, antes do «stop-loss». um resseguro basico de quota ou de excedcnte, mas, contrariamente ao que acaba de ser examinado, a modalidade nao comporta a assoclngao dos resse guradores obrigatorios nos beneficios do «stop-loss», pois estes .sao e.xclusivamente rescrvado.s a cedente por sua propria retengao.

Resulta forgosamente que, se o res segurador em «stop-loss» se obriga sempre a reembolsar a cedente a fragao do montante anual dos sinistros com preendidos entre X % e Y % da re ceita de premios, e precise entender por «montante de .sinistros», o que sobra do montante total destcs depots da dedugao dos reembolsos a cargo dos resseguradores obrigatorios, e por «receita de premios» a receita liquida da cedente. feita a dedugao dos premios cedidos a estes mesmos resseguradores.

importante observar, a respcito dcsta formula, que o ajuste pela ce dente de um «stop-loss» sobre sua re tengao — 0 mesmo ccorrcria, alias, no caso de «e.\cess of loss» — acarreta, quando funcione esta cobertura, uma redugao mais ou menos elevada da retengao que ela comunicara a seus resseguradores obrigatorios.

fi portanto, dcver da cedente, e tambem de sett interesse, declarar a estes qualquer contrato de «stop-]oss» ou de «cxce.ss of loss», que fenha realizado. pois a fi.xagao do plcno e, por ocasiao da conclusao de um contrato, um dos elementos determinantes da aceitagao do ressegurador, em vist-i da maior ou menor garantia que ai enccntre no tocante a prudencia das subscrigoes e a qualidade da gestao dos negocios cedidos.

Nao se cncontrou, ate o prcsente. outro modo de o segurador dos riscos de granizo sc proteger contra -t catastrofe financeira, senao o dc utilizar uma cobertura dc «stop-loss».

Nao compreendo, portanto, como condenar esta forma de resseguro neni a de «excess of loss» que tem, pelo menos, o nicrito da simplicidadc.

Isso nao impede, entretanto, de observar que. por serem imprescindiveis a satisfagao de certas necessidades primordiais, nao deixam de ser afetadas tambem por uma grave imperfeigao congenita, que e precise aceitar, uma vez que nao pode ser de outro modo, mas que convem nao ignorar ou tentar dissimular.

O principio tradicicnal dominante em todo o resseguro classico, e que e o da comunhao total entre o ressegurador

e sua cedente, e aqui excluido por definigao.

Constitui mesmo uma flagrante iinpropriedadc de expressao falar em «resseguro de stop-loss». pois que se trata. com maior razao, de um seguro dc d.mos, sendo o dano representado para a cedente pela fragao de pcrdn («stop-loss») ou de sinistros («cxcess. of loss»), para a qual, mediante o pagamcnto de um premio convcncionado, ela obtem o rcembolso do resse gurador.

Creio que os dentre v6s que ainda nao a conhecem sc intere.ssarao por uma opiniao autorizada, a do Senhor Bruno de Mori, diretor geral da Unione Italiana de Riassicurazione, emitida a este respeito cm sua notavel obra Le Contrat de Reassurance.

.«Esta diferenga (com a operagao de resseguro classico) c posta em evidencia pelo exame da modalidade de cobertura de «cxcedente de danos». Se, no fim do ano, 0 segurador direto tem num ramo ou num conjunto de nego cios uma perda X. (geralmente quando os sinistros ultrapassam uma determinada percentagem dos premios). esta perda sera coberta no todo ou em partc, por um outro segurador que exigiia por este servigo um determinado premio (c praticamente uma percentagem do montante dos premios cobrados pelo primeiro segurador naquelc ramo ou no conjunto de negocios em questio).

Achamos, portanto. que e mais correto considerar esta relagaocomo um contrato de seguro ao-

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inves de um contrato de resseguro.

Trata-se, efetivamente. de uin contrato desprovido do que constitui a regra essencial do resseguro, isto e «acompanhar a sorte do risco segurado». Na cobertura de excedente de danos. o risco primitive nao interessa come tal ao ressegurador, upenas Ihe importa o resultado global do trabalho que, tecnica e juridicamcnte, e um risco diferente daqueles que. em conjunto, produziram tal resul tado. Noutros termos. o segundo segurador ja nao cobre — em combina^ao com o primeiro — uma determinada quota-p-irte dos riscos primitivos. recebendo em propor?ao OS premios cabiveis e pagando sua proporqao nos sinistros: ele garante a eventualidade de um acontecimento comercial desfavoravel a um outro segurador, mediante um premio antecipadamente estabelecido. file realiza, conseqiientemente. uma opera?ao de seguro propriamente dita. exatamente como se garantisse a.s perdas ou falencia de um comerciantc quiiquer, nao segurador.»

Desta diferenca de natureza entre o «stop-]oss» e o verdadeiro contrato de seguro. caracterizada pela ausencia da comunhao de sorte entre a cedente e o ressegurador, decorre uma conseqiiencia importante.

O premio do «stop-loss». fora os carregamentos que comporta. e ca!culado em fun^ao dos resultados passados. file aumenta quando se eleva a curva dos sinistros. Scgue-se dai ■gue, depois de um ou dois •exercicios

deficitarios, ele constitui uma carga tanto mais pesada quanto maior tiver sido a importancia do deficit.

Por outro lado, nao se verificou, nos paises onde o exercicio dc 1950 causou prejuizos muito importante.s. nenhuma redu^ao das tsxas fixas da comissao de resseguro; os resscguradores, naquclas circunstancias, compartilharam a sorte de suas cedentes.

Desejo ilustrar, com um exempio, a influencia que tiveram, na Franca, sobre o calculo do premio de «stoploss» os resultados do exercicio de 1950.

Esclarego que focalizo sobretudo o caso das sociedades anonimas que operam exclusivamente no ramo dc granizo, na Franqa, Ponho de lado algumas sociedades mutuas, as companhias que operam em varios paises, e aquelas cujas atividades abrangem diversos ramos. Para todas estas, com cfeito, podem-se levar em considcragao uma serie de fatores diferentes. tanto no tccante ao problema do premio quanto no da utiliza^ao do «stop-loss».

Para o caso de uma tal .sociedade, nao e exagero dizer que o custo da gestao dos negocio.s de granizo pode atingir 35 % da receita de premios.

Posteriormente aos pesados prejuizos sofridos em 1950 pelos subscritores de «stop-]oss». encontram-se ainda cotagoes de 7 ''/{ para uma cobertura de 80 a 130 % de sinistros,

Resulta dai, que, com semelhante cobertura, a sociedade fica descoberta pelo excess© de 58 % e ate 80 % de .sua receita de premios, sem prejuizo da nova zona sem cobertura com inicio a partir do limits superior do «stoploss».

Ja disse que, se a obrigaqao do res segurador comporta uma limita^ao de capital, o montantc maximo sob sua responsabilidade nao pode ser elevado. em caso de aumento du receita de premios, senao para o exercicio seguinte, sem efeito retroativo. Conseqiientemente, a medida que o""desenvolvimento de sua produqao aumenta a receita de premios da cedente, esta paga um premio de «stop-loss», enquanto se reduz a zona de cobertura.

Minha conclusao, portanto, e dc que um «stop-loss» nao sera suportavel nem eficaz senao sob a condigao de incidir a partir de um nivel elevado.

Objetar-me-ao, talvez, que. em vista da varia^ao da taxa de premio em fun?ao dos resultados, o «stop-loss» torna-se facilmente suportavel durante OS anos bonan^osos. Concordo: entretanto, parece que a cedente deve preocupar-se, antes de tudo, em avaliar OS encargos que pesarao sobre ela em scguida aos exercicios grandemente deficitarios, que Ihe deixarlo, apesar da participagao do ressegurador, a' tesouraria bastante desfalcada.

Penso que, elevando-se ou diminuindo a taxa do premio de «stop-loss» cm rarlo inversa ao abaixamento ou elevaeao da zona de sinistros coberta e em razao direta a extensao dessa zona, tal modalidade de resseguro, por nao scr excessivamente dispendiosa, nao deve ser utilizada senao em nivel e extensao estritamente necessaries, para evitar a catastrofe.

Em definitivo, se me arriscasse a sintetizar a modalidade de cobertura de «stop-loss», diria: uma sociedade que teve possibilidades de acumular

reservas, abandona cada ano uma parte das rendas dos fundos aplicados para preserver o mais possivel o ca pital lepiesentado por essas reservas, ou, no caso referido, para se precaver contra um reclamo de cotiza?6es. Esta fun^ao protetora das bases financeiras da cedente e a unica razao de ser do «stop-loss», e desejar uti!iza-lo. com outras finalidades, redundara apenas em expor-se aos erros de que procurei dar uma ideia, ha pouco, no exempio que vos apresentci.

Do Premio

Antes de tudo, insistirci na necessidade de nao efetuar divisoes no premio total cobrado ao segurado pela cedente. destinando uma parte desse premio as despesas gerais de aquisigao e de gestao, e o que restar a cobertura do risco.

A experiencia tern demonstrado que. uma vez instalado essc mal, e uma tarefa cxtremamente dificii procurar desaloja-Io. Alem do mais. a divisao arbitraria do premio op6e-se a comu nhao de sorte que deve existir entre o ressegurador e sua cedente.

Seria intcressante, portanto, convencionar que o resseguro se realize nas mcsmas condi^oes. premios, sobretaxas, majora^oes c quaisquer outros gravames, nao importa sob que dcnominagao. expressos nas apolices ou tarifas, com cxclusao dos impostos e taxas nac recuperaveis do segurado. Nao e pre cise dizer que, se houver necessidade, OS resseguradores, por seu lado, nao se oporao nesse caso a reconsiderar as obrigaqoes dos contratos.

No tocante ao premio de «stop-loss», quer se trate d; sociedades anonimas,

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quer de miitiias, quero chamar a atenqao paru o fato de que e de legitimo interesse do ressegurador, e mesmo da cedente, proceder ao calciilo, nao em relagao aos premies, mas em relagao aos capitals scgurados.

Pode ocorrep com efeito, que a ce dente, per uma razao qualquer, censurave] ou nao. rcsolva efetuar reduqoes de taxas. que resultem forgosamente na compressao da receita que serve de base ao premio de «stop-loss», enquanto os capitals scgurados nao sofrem nenhuma alteragao. Neste caso, e lesado o ressegurador, como demonstra o exempio bastante simples, a seguir.

Suponhamos que, sobre uma receita do segurador fixada, para comodidade de calculo, cm 100 francos, ele receba, a taxa de 3 %, um premio de tres francos para cobrir uma faixn de sinistros de 120 a 170 f'c da referida receita, isto e. de 120 a 170 francos.

Se a receita do segurador cair para 80 francos, ele nao recebera mais que 2 fr. 40 para cobrir a faixa de sinistros de 120 a 170 % de 80 franco.s. isto e, de 96 a 136 francos, enquanto que o abaixamcnto efetivo do liinitc inferior do «stop-loss» aumcnta o risco que ele corre, numa proporgao que nao e compensada pelo estreitamento da 2ona de cobertura. fi evidente, com efeito, que ha maior probabilidade de desembolsar 40 francos acimi de 96 francos de sinistros, que acima de 120, s que somente um ano excepcionalmente niau pode !eva-!o a despender 50 francos depois de 120 francos.

Por seu lado, a cedente se expoe, se sobreviver exatamente um tal ano, a

ver penos-imente reduzida a intervengao do ressegurador em «stop-loss».

Prosseguindo no exempio simplissimo que tomei acima, ve-se, com efeito, que, se houver 170 francos de .sinistros, a cedente devc reccber do ressegu rador, nao obstante a receita de premios ter pcrmanecido cm 100 francos, um reembolso de 170 — 120 = 50 francos, que e justamentc o que eia desejou assegurar-sc.

Todavia, se estcs 170 francos de sinistros sobrevem quando. em conseqiiencia das reducoes de taxas permitidas pelas apolices, a receita baixou para 80 francos, a cedente nao recebe de seu ressegurador mais que 136 — 96 =: 40 francos. Ela esta, portanto, sem cobertun para 10 francos em relagao ao montante de 50 francos,, que ela julgara necessario garantir para preserver suas bases financeiras ou evitar um reclame de cotizagSes. Por conseguinte, se cla tivesse calculado' exatamente suas necessidades de co bertura em «stop-loss», se encontraria cm dificuldades.

O calculo sobre os capitals scgura dos, que devc dar um resultado aproximadamcnte identico ao obtido atraves da percentagem da receita liquida de premios. sobre a qua! as partes cstariam de acordo antes de qualquer redugao das taxas de seguro direto, pode apresentar certas dificuldades relativamente a classificagao dos diversos riscos de granizo cobertos pela cedente (ccreais, vinhas, couves, etc.), o que nao e sem diivida insuperavel, e uma vez efetuados por categorias de riscosOS calculos preliminares convcnientes.

deve ser possive! chegar a uma percen tagem satisfatori-j do conjunto dos capitai.s segurados.

Da Comissao

Tornando agora ao probiema da co missao, nao recapitularei os elementos que a constituem. Em principio, cla deve ser calculada unicamente em fungao das condigoes de operagao da cedente no pais considerado, mas, com efeito, sob a agao da concorrencia, superp6s-se a esta nogao a do lucro reduzido. Alias, em sua interessante obra La J^eassurancc an point de t'lic juiidiquc. Van de Casteele, chegou a escrever que comissao era «o prcgo de uma mercadoria.»

Dito isto, lembro que nos contratos dc quota ou de excedente, a cedente pode escolher entre a exigencia de taxa variavel ou a de taxa fixa de comissao.

No primeiro caso, a taxa oscila entre um minimum e um maximum, de acordo com a percentagem verificada dos si nistros cm relagao aos premios.

A comissao cm taxa variavel, ou co missao em e.scala, sai as vezes de um;i participagao da cedente nos lucres do ressegurador. Cube a estc julgar, em cada caso, se se deve ou nao conceder esta vantagem ao interessado. Sejame, todavia, permitido observar que havera entao acumulagao de participagoes lucrativas, por isso que o aumento da comissao cm razao inverse a percentagem de sinistros cm relagao aos premios representa ja uma parti cipagao dessa naturcza.

A fixagao da taxa de comissao de acordo com os resultado.s obtidos em

cada ano choca-se com a fungao essen^ cial do ressegurador. que e socorrer a cedente nas ocasioes cm que, em virtude do carater aleatorio de sua industria, tanto maior e a necessidade dessa ajuda, Com efeito. rcsulta a conseqiiencia ilogica de que a cedente obtem de seu ressegurador, a titulo de comissao contratuai, uma prestagao tanto meiios elev-ida quanto mais sobrecarrcgado de sinistros for o ano. isto c. a cedente por sua reicngao obrigou sua tesouraria a maior sacrificio, ao passo que, como e evidente, o contrario e que seria de dcseiar.

E muito mais aconselhavel para a cedente estipular uma comissao fixa, que, posilivamente Ihe assegurando uma rcmuneragao convenientc sobre .suas cessoes em periodo dc fraca ou media ocorrencia de .sinistros, Ihe fornega. nos anos maus, um elemento de receita sensivelmcnte mais substancial que no sistema de cscala.

• • Quahto ao ressegurador, a comissao cm escala, contraria para ele como para a cedente ao espirito dc as.sociagao que deve presidir suas rclagoes, leva-o a suportar o peso de uma comissao elevada, antes que tenha tide tempo de amortecer seus prejuizos.

Alias, as vantagens da comissao em taxa fixa jimtam-se praticamente as da comissao em escala pura e simples, porque a primeira compreende geralniente uma participagao lucrativa, que e aqui perfeitamente justificada.

& normal e equitativo, com efeito, que, para remunerar a cedente por motivo de seus trabalhos c cuidados

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como subscritora e gestora dos riscos, o ressegurador Ihe conccda uma partic!pa(;ao em seus lucres, o que e tambem uma ncva manifesta^ao da comunhao de interesses que devc existir entre um;] e outro.

O calculo d-2sta participa^ao podera ser feito segundo uma taxa fixa ou progressiva, mas, com justiga, sempre devera fazer parte das despesas da conta de participacjao lucrative uma percentagem em relaqao aos premios. para despesas gerais do ressegurador e reposigao dos prejuizos, ate completn extin^ao.

Nao e precise dizer que o ressegu rador se pode mostrar tanto mais li beral na participagao lucrativa quanto mais moderada tiver side a ccdente em suas pretensoes relativamcnte as taxas da comissao.

Dos Sinistros

Pelas disposiqoes das apolices e do contrato, o ressegurador cntrega a cedente a liquidagao dos sinistros, em beneficio de todos os interesses em causa, £!e intervem tambem nas despesa.s de vistoria e outras, com exceqao. porem, dos salarios fixes, que, em virtude de seu carater permanente, jji estao comprecndidos nas despesas atendidas pela comissao.

Da Dura vao do Contrato

Resta-me examinar, para terminar os pontos essenciais da elaboragao do contrato. a importante quesfao da duraqao deste.

A experiencia tem demonstrado que. com 0 decorrer do tempo, o seguro dos

riscos de granizo deve-se mostrar lucra tive, mas e na determinacjao do «tempo a dccorrer» que esta a verdade dessa afirmaqao, porque, num period© relativamente curto, e que e absolutamente imposslvel de situar entre tal e tal ano. OS prejuizos, ao contrario, podem-se acumular ou, de qualquer modo, naochegar a ser reabsorvidos, Conseqiientemente. o ressegurador que aceita cobertura, sob uma forma •qualquer, de uma cedente determinada por um contrato de um ano ou rescindivcl anualmente entrega-se em realidade a um-i operacao arriscada, cujo resultado ihe pode ser grandemente desfavoravel, e que nao tera oportunidade de atenuar com os lucres que possa naturalmente csperar nos anos sucessivos. '

Dissestes, em Baden-Baden. Senhor Prssidente;

«0 ressegurador granizo e, no[undo, um banqueiro que concede uma antcc'pagao de [undos per 2. 3, 5 e algumas vezes 10 anOs, mas. sc ele e perseuerante estara quase ccrto de conseguir lacros um dia. ou, pelo menos, de reciiperar seus prejuizos.»

Estou de acordo neste ponto, acrcscentando. contudo. que, para mintcr a perseverance que os acontecimentos pos.sam requerer, c preciso, antes de tudo, que o ressegurador tenha possibilidade disto, isto e. que a cedentc esteja ligada a ele por um contrato de duragao nao inferior a cinco inos, prevendo, com o respeito dos acordos tarifarios, uma comissao fixa oriunda de umn participacao lucrativa.

Nao se deve esquecer. com efeito, o carater essencialmente inconstante do risco de granizo e a possibilidade permanente da ocorrencia de um ano catastrofico. O ressegurador tem necessidade. pois. para fazer face aos desenibolsos que ele acarretara. de constituir reservas por meio dos lucros que Ihe tenham deixado os periodos favoraveis.

Todavia, se estes estao desfalcados em virtude de uma elevacao inoportuna da taxa da comissao. ele nao podera jamais estabilizar sua situacao de modo suficientemente firme para estar em condigoes de suportir os rudes golpes

^ de ano pesadamcnte deficitario que, cedo ou tarde, sobrevira.

Conclusao

Em conclusao, acredito que a modalidade de resseguro melhor apropriadu as condigoes particulares do seguro de riscos de granizo consiste num resse guro de quota-parte pura sobre o conjunto da carteira, no case presente, com cessoes facultativas de excedente de capitais nos negocios em cidades

Ou conjunto de cidades, nas quais a cedente se encontre sobrecarre.oada em exccsso. cobcrto o todo por um «stoploss» de limite inferior bastante etevado (120 9c ou mesmo 125% de sinistros em relagao a rcceita liquida

de premios) destinado, em caso de ano. pcsadamentc deficitario, a preservar as bases fioanceiras da cedente, Acrescento que, mesmo na zona coberta pelo stop-loss» e bastante recomendavel deixar a cargo da cedente uma pequena parte (10 %, por exempio), visto que a comunhao de inte resses que deve existir entre a cedente e .seu ressegurador exige que a primeira assuma, qualquer que seja o resultado final de um exercicio. uma fragao do risco sob a responsabilid;;de desse ressegurador.

Evidentemente, o contrato basic© de quota ou de excedente. como o de «sfop-loss», devem ser utilizados conforme a capacidade financeira da ce dentc e as caracteristicas de sua carteira. sob o ponto de vista da qualidade e da importancia dos riscos.

idltirfia J^efle.xao

Possivelmente, alguns dentrc vo.s estao admirados de nao me haver ouvido emitir umti dessas ideias novas quo, no Congress© de Baden-Baden, o Senhor Presidentc Perrot livcra ) oportunidade de sugerir.

Seja-me permitido observar, 3 este lespcito, embora nao deseje desencorajar os pesquisadores, que as modjlidades de seguros ja imaginadas parecem deixar muito pouca possibilidade

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para o aparecimento de outras verdadeiramente novas. Basta-me, para o provar, o resseguro per dia de saraivada, d'e que falei ha pouco, que e uma simples variante da cobcrtura de «stoploss», e onde o esforgo de inovagao nao prodiiziu um resiiltado encorafador.

Em todo caso, parece-me que, se sc devem introduzir novas modalidades de resseguro. e precise que tenham •como objetivo, trazendo evidentementc a inesma seguranga sob o ponto de vista da cobertur.i, ou reduzir as despesas de gestao acarretadas pelo res seguro dos riscos, ou aliviar o fardo que representam para a cedente as modalidades atuais.

Ora. no tocante as despesas de gestao, creio que, entre as modalidadcs que acabo de examinar perante vos, podem ser escoJhidas as que permitam reduzir essas despesas a um nivcl alem do qua! nao vejo possibilidades de descer.

Quanto ao alivio do peso dos contratos, sem diminui^ao da seguranga que a cedente hoje desfruta, cre:o poder afirmar que isto implicaria para os resseguradores num sacrificio, que os resultados verificados por eles no ramo nao Ihes permitem, o que, conseqiientemente, nao Ihcs seri-.i prudente soli•citar.

Independentemente destas consideragdes, ha uma outra que, na minha opiniao, e de grande necessidadc Icvar cm conta; c que, pelo mcnos durante algum tempo, qualquer nova modalidade nao podora senao ajuntar uma nova contingencia as ja cnormes do risco granizo. A este respeito, associo-me a observagao dos Senhores Picard e Besson, a saber, que para as formaS de resseguro ainda nao suficientementc experimentadas, as leis de probabilidade exigirao tempo para siia formulagao, a fica-sc a espera de uma base tecnica solida e-definitiva, de maneira que essas mod.ilidades podcm-se tornar eficazes, como tambem conduzir a ervos que deixem amargos arrependimentos.

Tais sao os motives por que prelcri abster-me de vos aprescntar sugestocs arriscadas, enquanto que me faltou fe para recomenda-las a vossa medita^ao.

Por minha parte, pcrmanc?o, bastante preso as formas que mostraram sua capacidade, nas quais estao intimamente ligadas a sorte da cedente e a do ressegurador e que permitem desenvolver-se entre as duas partes um confiante espirito de associagao, tanto nas boas horas como nas mas, evoluindo com o tempo para um sentimento de verdadeira amizade.

Traduzido por BcauUo do Nascimento

O seguro incendio das refinarias petroli'feras

{Continuagao)

INSTALACAO RISCOS E PROTECOES

Passemos a considerar quais os riscos de fogo e explosao que existcm de fate nos processes e produtos ja enumerados.

O vasamento de liquidos ou gases causados per uma falha na instaiaqao em geral — concxoes, valvulas, torres, etc. pode ser causa de inflamagao e devemos lembrar-nos que em certos lugares os vapores estao sendo aquecidos a temperaturas aciina de seu ponto de auto-ignigao e assim podem inflamar-se por si so em contacto com o ar; a acidcntal introducao de ar era instalagoes contendo tais vapores, pode tambem ser desastrosa.

As temperaturas podem fugir ao controle e alguns dos processes, incluindo o craqucaraento sao exotermicos i. e.. produzem calor, e uma falha no sistema de resfriamcnto e um risco que nao pode ser desprezado.

O controle das pressoes pode tam bem ser perdido e uma causa frequence

disto e a entrada acidental de agua na instalaqao, talvez como conseqiiencia da contaminagao pela agua do produto durante sua armazenagem ou transporte.

A agua, aquecida junto com o oleo. causa espuma e possivelmente uma violenta ebulitao.

Misturas acidentais de fragoes Icves com produtos mais pesados pode ocasionar series contratempos.

Talvez seja o momento oportuno para considerar quais as unidades ou processes que apresentam maior risco; achamos que seria injusto dizer que tal ou tal unidade tenha mais reputagao neste sentido, exccto talvez os pro cesses de transformasao de gases em liquidos e algumas das primitivas instala^oes de cracking termico.

Em muitos processes, metodos alternativos podem ser encontrados e e muito mais equitativo considerar cada instalagao com seus meritos levando em conta as medidas de seguranga e dispositivos contra fogo com os quais e dotada.

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TESE APRESENTADA AII CONFERENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO L. C. Derrick-Jehu F. C. 1. I. Da tAlliance Assurance Co. Lted.*
REVISTA DO I. R. B. f. 1

Deve-se considerar que a quantidade de produtos armazenados mesmo nas grandes rcfinarias, e relativamente pe queno e que um agrupamento. ir.uito imponente a vista, Erequentemente ct>ntem somente alguns milhSes de litres

As dimensoes dos tanques. cil ndros e outros recipientes componentes da instala^ao e tamben. enganosa, quando muitos deles contivcrem produtos no estado gasoso, ocupando muito inaior espa<:o do que quando no estado liquido.

Por conseguinte nos nao antecipamos incendios de grande vulto e duraqao. nem devemos reccar a propaga^ao do fogo por espalhamento de produtos inflatnados: quando os tanque forem bem distanciados, ate os muros contra incendio podem ser dispensados.

A temperatura nao e o princ'pal criterio do risco. embora quando o produto e aquecido acima de seu ponto de auto-ignigao corremos indubitavelmente um serio risco.

O metodo de aquecimento por fogo direto. pode apresentar risro. mas em uma boa refinaria, sao tomadas precau?6es. que serao por nos consideradas adiante.

A natureza do prcduto tern de ser considerada i. 6.. se produz vapores inflamave s as temperaturas encontradas, se e aquecido a uma temperatura superior ao seu ponto de fulgor.

Quando as rea^oes sao exotermicis, desprendem calor o qua! dcvc ser retirado peJo sistema de resfriamento: uma falha no sisten-a de refrigeragao pode causar dificuldadcs.

A agua ou o proprio produto frio sao usualmente usidos para resfriar.

sendo o ar empregado excepcionalmente.

A impressao predominante na industria, a qua! e endossada por muitas autor'dades, e que a pressao e um fator importante na cstimacao do nuco, particularmente no que se refere a extensao do prejuizo por fogo e explosao, e varies argumentos tern sido apie^'cntados. justificando esse ponto de vista.

A energia lihertada pela explosao de hidrocarbonetos gasosos sob pressao e muito maior do que a libercnda a pressoes normais — considere o que se passa no motor de seu carro. Alem disso. OS limites de misturas inflamaveis de misturar ar hidrocarboneto-gasoso ampliam-sc com a pressao: condicoes de pressao tambem facilitam a oeorrencia da detona^io, de preferencia em vasos longos e estreitos, tais como tubulagoes. de que em recipientes de forma regular.

As paredes metalicas dos vasos de alta pressao podem rachar subitamenle quando submetidos ao calor intenso de um incend'o vizinho.

Se um vaso falhar devido a um excesso de pressao e nao ao fogo, a igni^ao pode ocorrer devido a uma centeiha causada pelo rompimento do metal ou pelo choque de um fragmento de metal sobre outre.

Voltemos para as medidas adotadas nas refinarias para compensar estes riscos.

O projeto e a constru^ao da instalagao e da maior importancia e e de interesse notar que o «Instituto Ameri cano do Petr6lec» e a «Socied=!de Ame ricana dos Engenheiros Mecanicos» tern em coopera^ao e separadamente.

produz do uma serie de bem detalhados padroes mecanicos os quais abrangem praticamente todos os ccmponentes de uma refinaria, sendo esses pa droes comumente designa'^cs vomo c6digo A. P. 1. A. S. M. E. — das inicais das autoridades que o criaran..

Recipientes de alta pressao tanques oleodutos, valvulas de seguranca e demais equipamentos sao fa^'ncados seguindo especifica^oes r'gorosas no que se refcre ao material e ein alguivs cases, ate o projeto.

As grandes companhias de petroleo tem tambem as suas proprias especifica^oes, que cm muitos cases, ultrapas■sam as exigencias do codigo A. P. I. A. S. M. E. na margeni de oeguranqa exigida.

O institute do P^'roleo da Inglaterra publicou um codiqo dc segura.nqa relative a motores e!et-'cos e espert-se que cod gos de seguranci. sob outros assuntos, sejam ainda e'aboradcs.

Nao pcdemos agora natur-alniente examinar e vc rificar todos os problemas de engenharia que apareccin em uma refinaria. porem ex-stem dois pontos que pela sua importancia, devemos dar especial atengao.

O primeiro e a prote?ao das estruturas metalicas por concreto ou outre material conveniente. Numa unidade. o agrupamento de tanques, camaras de rea^ao, etc., sao sustentados por uma estrutura metalica. ating ndo, as vezes em forma de torres a 60 ou 90 metres de altura, sendo os suportes principais, colunas verticais de ago.

Em diversas alturas da estrutura pode existir recipientes contendo va pores e liquidos inflamaveis. e se o fogo irromper em um desses recipientes

ha grave perigo, pois uma ou mais colunas metal cas destorcendo-se pelo calor (um curto periodo de calor seria 0 suficiente) poderia resultar em colapso ou desmoronamento de toda a estrutura.

Sem considerar o alto prejuizo da propria unidade, a torre desmoronando pode atingir outras unidades ou tan ques, aumentando ainda mais os danos. fi usual portanto. proteger as estruturas metalicas com concreto (por exemplo uma camada de 5 cm. de espessura) ate uma altura calculada cuidadosamente para cadi case.

No calculo considera-se as cargas a varias alturas na estrutura e os seus suportes. a f m que qualquer distorsao das partes principais situadas ac'ma da altura protegida pos-sa ocasionar o colapso de estrutura.

Quando consideramos que uma moderna refinaria de capacidade media pode custar alem de 200 milhoes de cruzeiros concordamos que o assunto e mereccdor de atengao.

O scgundo ponto importante c a disponibilidade de sistema de descarga sob pressao e por gravidade.

O sistema «sob-pressao» permite que em caso de emergencia todos os gases existentes em uma unidade possam em segundos, screm conduzidos atraves de canalizagoes espcciais, para um lugar seguro.

A pressao interna existente na uni dade, ou aumentado por um superaquecimento, c acompanhada per injegao de vapor em varies pontos. As valvulas de controle nessas canalizagoes podem ser atuadas manualraente (muitas ve zes per melo de uma longa alavanca)

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ou por controle a distancia operados por motores a ar comprimido: motores eletricos nao sao muitos seguros porque a emergencia pode causar a falta de suprimento de corrente.

A sala de comando de uma grande unidade de processamento e muitas Nvezes um edifido de concrete onde um superintendente Ircnte a um painel observa um agrupamento numeroso de indicadores de pressao, temperatura e volumes em diferentes pontos da uni dade.

Se algum indicador informa ao supe rintendente que qualquer coisa errada esta se proccssando ele pode imediatamente opcrar o sistema de descarga sob pressao e esvasiar a unidade total ou parcialmente. A regra e esvasiar a unidade imediatamente e mais tarde investigar as irregularidades; vidas humanas bem como a refinaria podem estar em perigo e o custo ,e petroleo em jogo nao e alto em comparagao.

fistes dispositivos sao complcmentados por sistemas de descarga por gravidade e por bomba, projetados para um rapido escoamento de Hquidos. Os vapores sao conduzidos ao «f]ambeau», ou para chamines especiais de descargas, e os liquidos para os tanques de descarga dos quais eles sao enviados para lugares adequados.

Os tubos do sistema de descarga sob pressao sao tambem usados para o es coamento dos produtos cxpelidos pelas numerosas valvulas de seguranqa automatica, as quais aliviam a pressao excessiva diirante o funcionamento nor mal.

Estas valvulas de seguran?a raramente descarregam diretamenfe ao ar livre porque, aiem do fato de que os

gases podem estar aquecidos acima de seu ponto de auto-igni?ao. muitos deles sao excessivamente toxicos. O imponente «Flambeau» que esta sempre queimando o excesso de gases esta situado bastantc longe de qualquer edificio ou instalacao — por que as vezes a chama se apaga.

Esta falha e sempre pcrigosa porque vapores e gases altamente inflamaveis, embora apagados, podem escapar do topo da chamine e cobrir extcnsas areas, podendo resultar em uma forte explosao. O re-accndimento do «Flambeau» e uma opera^ao um tanto delicada.

Outro campo de seguranga e a elimina^ao das causas de inflama^ao em zonas onde existem gases inflamaveis em concentraijoes perigosas, ou onde podem aparecer no case de acidente.

A distancia atingida pelos gases que ^ v se espalham em certas circunstancias pode ser muito grande mas e comum adotar um criterio de bom senso sobre o que constitue o raio perigoso em relagoes a uma unidade a qual e ou pode vir a ser uma fonte de tal perigo.

Nao se pretende um rigor na fixaqao desse limite que e todavia baseado era expcriencias sob condigoes gerais excetuando as mais excepcionais.

A existencia de gases inflamaveis a temperaturas normais evidentemente constitue o grupo mais perigoso e nestes casos usualmente um raio minimo aberto de 8 ra. e observado, embora algumas companhias prefiram uma maior distancia.

O Institute de Petroleo em seu Codigo de seguranga n.® 1 (el^trico) estabelece como sendo 8 m. a minima distancia em tais casos. Os gases sendo mais pesados do que o ar, uma

altura de ate 4 m. acima de uma possivel fonte de gases e considerada uma area perigosa; a dcclividade do terreno, tambem c importante na fixagao dessa area.

Onde liquidos dc ponto de fulgor acima da temperatura normal sao aque cidos alem dessa temperatura, a area perigosa e muito rcduzida porque os gases ao cscaparem seriam resfriados a uma temperatura abaixo de seu ponto de fulgor e menos sujeitos a inflama^ao; onde nao e usado calor, precaugoes especiais podem nao ser necessarias.

Temos visCo que retortas com fogo aberto sao empregadas em certas unidades e dcvemos contar encontra-las, peio menos, a 25 m. das demais instala^oes c naturalmente nunca abaixo dela.

^

Algumas vezes, as retortas sao elevadas bem acima do nivel do terreno; e uma precauQao valiosa.

Fontes de inflamagao por meio eletricQ devem ser eliminada.'s da area perigosa pelo emprego de cquipamento blindado e para a maioria dos equipamentos dc uma refinaria. sao adequados OS que constam do «Group 2 of the Buxton Standardss.

Quando equipamentos eletricos, tais como mesas de controle, estao localizados em area perigosa, eles sao muitas vezes do tipo nao blindado mas sao instalados em pequenos ediflcios de concrete os quais possuem atmosfera pressurada por meio de ar proveniente de uma fonte segura, criando assim no interior do edificio, uma pressao supe rior a existente no exterior, deste niodo impedindo a entrada de gas infiamavel.

Casas de bombas no interior ou perto de areas perigosas sao equipadas de modo analogo.

Cargas de eletricidade estatica po dem ser originadas quando liquidos e gases sao movimentados, particularmentc se uma mistura de liquidos tais como oleo e agua sao envolvidos, ou se ar e soprado atraves o oleo.

A descarga, a alta velocidade de vapores inflamaveis pode gerar peri gosas e elevadas cargas estaticas; descargas atraves valvulas automaticas e sangradouros pode produzir estas condi^oes. Toda instalagao metalica onde cxiste qualquer destas condigoes, deve ter iigagoes continuas e eficazes para terra. Se o uso de um voltimetro eletrostatico ainda indica a presenga de perigosas cargas estaticas, e necessario o emprego de fitas de ligagao especiais. Nos abordaremos novamente o case da eletricidade estatica quando considerarmos os riscos nos locals de armazenagcm.

Outra seguranga a qual e muito im portante, sob nosso ponto de vista e o espagamento das diversas unidades.

Seja dito de uma vez, que nao ha regras rigidas; o raio de radiagao do calor, 0 espalhamento de liquidos e va pores inflamaveis e zonas afetadas por explosao devem ser levadas em consideragao, A quantidade e natureza do material presente e as pressoes podem dar uma ideia dos efeitos de uma explosao, mas os limites nao podem ser precisamente definidos.

O Institute Americano do Petroleo preparou uma tabela bastante detalhada sobre o assunto, baseada em um cstudo dos processes atuais e na experiencia.

Sao considerados cada um dos maiores tipos de unidades e as distancias cotadas, sao aproximadamente, 8 m. em muitos casos. 16 m. para craqueamento

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catalitico e tratamento da gasolina com acido sulfurico, 25 m. para processameoto de oleos lubrificantes envolvendo 0 uso de solventes inflamaveis, e 30 m. pan certas opcragoes de transformagao de gases.

As autoridades nao pretendcm que .estas distandas oferecem absoluta scguranga em todos os cases, mas podemos dizer que o espagamento dado representa um minimo dentro do qual os riscos de transmissao tornam-se maiores. Os espagamentos nas moderna.s refinarias muitas vezes excedem os valores ja dados, e distancias de 60 ou 75 m. entre unidades sao encontradas, ainda que, alguns equipamentos auxiliares das unidades podcm distar entre si, da metade daquela d'stancia.

O valor das unidades e fator primor dial em nossas consideragoes c nos parece que as unidades de destilagao, craqueamento catalitico e reformagao termica formam as «Tres Grandes».

Per ultimo, mas nao de menor importancia. inteira consideragao deve ser dada ao sistema de combate ao fogo existente dentro da refinaria.

A protegao por espuma, atraves de instalagoes fixas de projegao de espuma nao e uma seguranga adcquada para aquehs instalagoes, porque pcquenas quantidadcs de liquidos estao contidas em vasos fechados situados a alturas difcrcntcs, e o perigo esta associado com a existencia de vapores: os tanques de alimentagao sao usualmente pequenos.

Os hidrantes de agua para alimentar as mangueiras para resfriar os tanques demasiado aquecidos ou instalagoes em perigo podem ser ligados aos sistemas de espuma a fim de que quantidades

adequadas da mesma possam ser produzidas. se necessario.

Sistemas de «Sprinklers» ou chuveiros de agua sao instalados em pontos adequados da instalagao para refrigerala em caso de perigo devido a um principio de fogo vizinho e para reduzir a temperatura dos produtos contidos se qualquer perigoso e auto-esquentamento ocorrer e estes sistemas sao usualmente controlados a mao. Sistemas de gas carbonico e vapor sao usados em pequenas areas fechadas.

Extintores de espuma portateis sao disponiveis mas eles sao adequados para uso em incendios em partes cstranhas das unidades (por exemplo, na casa de bombas) e tambem proporcionam a um operario o meio de sair de uma situagao perigosa, sendo pois valiosas em operagoes de salvamento.

A AREA DE ARMAZENAGEM

Em uma refinaria com boa disposigao havera uma caminhada da area de processamento para o local dos tanques de armazenagem, onde estao armazenados o petroleo e seus produtos derivados: gasolina, querosene, etc. as vezes em diversas qualidades.

O aspecto externo dos tanques nao da indicagao da natureza do seu conteudo pois os tanques nao sao, em condigoes normals, construidos em forma especial para a armazenagem de um produto particular.

Os tanques sao normalmente metalicos, havendo uma grande variedade de forma de tetos ou coberturas tais como conico, horizontal, flexivel, concavo, etc., mes ha um tipo que merece especial atengao, isto e, o tanque de teto flutuante. Contrario dos tipos com

cobertura fixa, tcm por teto uma estrutura metalica o qual flutua sobre o liquido do tanque, sendo livre para sub r ou dcscer quando o nivel do li quido varia. £le escorrega contra as paredes internas do tanque, assentando intimamentc com a mesma por meio de uma gacheta de material plastico.

Uma escada movel da acesso ao teto flutuante em todos os niveis.

Todos OS tanques tem um tubo para enchimento (que e tambem para esvaziamento) proximo de sua base e serpentinas de vapor sao muitas vezes neccssarias para aquecer produtos vis coses e assim facilitar o seu bombeamento.

A agua existente nos tanques de pe troleo deve ser mantida em um minimo no nteresse da seguranga do processa mento c a agua contida nos derivados do petroleo tambem deve ser controlada.

Certos tanques tcm um tubo ou «brago» movel que permite a retirada do conteudo a qualquer altura; uma extremidadc do brago tem uma conexao' movel no fundo do tanque com a tubulagao de descarga: a outra extremidade podc ser ajustada no interior do tanque ao nivel desejado.

Cada tanque tem um ou mais respiradores no seu topo para descarregar OS vapores deslocados durante o enchi mento do tanque e para permitir a sua respiragao. Esta respiragao e o ajuste quase continuo da pressao no interior do tanque quando seu conteudo se cxpandc ou se contrai sob a influencia das variagoes normals da temperatura.

A obstrugao do respiradouro pode causar series enrugaracntos da propria

estrutura do tanque devido a existencia de pressao interne ou vacuo. A gaso lina comuin, por exemplo, se expande de 0,15 % para cada I'C de elevagao de temperatura e assim sendo, o custo adicional de um tanque com teto flu tuante cm compiragao com um de teto fixe pode ser recuperado em alguns anos devido a diminuigao na perda por respiragao.

As saidas dos respiradouros dos tan ques contendo fragoes leves sao munidas de retentores de chamas (tela de "arame ou laminas metalicas paralelas) e em certas circunstancias sao montados extentores de chama, mecanicos ou a vapor.

O que acontece quando um tanque de oleo ou essencla pega fogo ? Naturalmente, e o vapor que queima, a ignigao se dando no espago situado entre a superficie do liquido e o teto do tanque. Certamente os liquidos que possuem um ponto de fulgor inferior a temperatura ambiente sao mais inclinados a inflamagao, mas nao deve ser esquecido que os vapores situados acima de liquidos de ponto de fulgor mais alto, pode center vapores infla maveis a temperatura normal devido a vaporizagao de fragoes leves e o desconhecimento disto tcm causado muitos inicios de incendios.

O petroleo cru naturalmentc, contem tanto fragSes leves como pesadas e e um produto de baixo ponto de fulgor. Quando os vapores se inflamam o teto do tanque sucumbe rapidamente, mas nao necessariainente com grande violencia, cinbora isso possa ocorrer com o respiradouro.

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A ]iga?ao entre o teto do tanque e as paredes e propositadamente feita mais fraca do que a ligaqao entre as paredes do tanque, dc tal sorte que ela falhara primeiro sob pressao deixando, no enfanto, as paredes do tanque intactas.

A superfide do liquido queima contlnuamente e muitas vezes o conteudo do tanque pode ser transferido para urn outro enquanto a queima se processa e desse modo, as perdas sao reduzidas. Durante a ultima gucrra esta operagao foi efctuada varias vezes e em grandes tanques.

Se o produto do tanque nao for retirado o mesmo queima ate o calor destorcer as paredes do tanque acima da superficie do produto ocasionando a sua ruptura.

Ha contudo, uma violenta e perigosa seqiienda dessa queima, que e muito temido pelos bombeiros, isto e, a fervura do liquido o seu derrame que ocorre em petroleo e em certos oleos combustiveis contendo agua; isso ocorre do seguinte modo; quando a superficie de.tais produtos esta queimando, as fra^oes mais leves queimam primeiro. permanecendo as fra^oes mais pesadas as quais continuamente afundam-se no oleo cedendo seu calor na massa total do combustivel inclusive a agua nele contida ou depositada no fundo do tanque.

Em pouco tempo a agua ferve, e gera vapor que causa uma violenta

erupgao do oleo ardente para cima; isto pode repetir-se durante o incendio.

O espalhamento de uin incendio num local de armazenagem depende da existencia ou nao de anteparos contra fogo em redor dos tanques.

Grandes tanques devem .ser individualmente cercados por muros de altura suficiente para reter todo o conteudo do tanque: as autoridades inglesas recomendam que as muralhas devam ser de terra com a espessura minima no topo de 60 cm. ou ser de concrete armado de 15 cm. de espessura com prote^ao de terra, e devem estar "bastante longe do tanque a fim de evitar a forma?ao de uma area nao ventilada na qual poderiam acumular-se os vapores perigosos.

Onde existem oleos sujeitos a derra me as autoridades Americanas recomendam a constru^ao de anteparo hori zontal no topo de muralha para quebrar a onda iniciada peio derrame. O isolamento de cada tanque e o ideal mas pequenos tanques sao freqilentemente grupados em uma area e algumas vezc.s a altura da muralha e suficiente paia conter apenas uma parte do produto contido no seu interior. A drenugei.i de agua dessas areas e efetuada por meio de canalizacao tendo valvulas operadas manualmente e normalnientc mantidas fechadas.

Durante um incendio a area cercada pode ser um mar de oleo ardente. e e

uma valiosa providencia se esse liquido possa ser transferido com seguranqa e asslm OS bombeiros poderao novamente se aproximar dos tanques: as vezes, drenos retentores de chamas sao usados para este fim, bem como para o caso de drenagem ordinaria.

O dreno retentor de chama e um tunel de concreto de tal modo projetado quo a superficie do liquido que nele entra e separada do ar e portanto nao pode continual a queimar: naturalmente o dreno deve conduzir o seu con teudo para um lugar seguro.

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inflamaveis produzldos durante o enchimento dos tanques ou eraitido pelos respiradouros e impedida pela ausencia de qualquer fonte de igni^ao, eletrica ou de outra forma: a distancia de 8 m. de um tanque contendo fra?6es leves e um minimo.

A Industrie, bem como as autoridades Americanas de Seguro, confiam minto na eficiencia do tanque com teto fliituante por causa da ausencia do espago para vapores. De fato e sabido que nenhum incendio de magnitude possa ocorrer em um tal tanque e a area cercada e freqilentemente consideiada dispensavel.

Chama-nos agora a atenfio o esp-i9arnento entre os tanques, e e usualniente referida em termos do diametro do maior dos dois tanques considerados.

O N. F. P. A. estipula um minimo da metade do diametro entre dois tanques, mas na pratica sao encontradas maiores distancia particularmentc quando se trata dc fra?6es leves ou oleos suceptiveis de derrame.

As origens dos possiveis incendios nas areas de armazenamento sao muitas e em cada caso prccau^oes especiais sao tomadas. A igni^ao dos vapores

Uma centelha provocada pela fricQao de uma ferramenta metalica pode causar dcsastres, particularmentc quan do estao sendo reparados tanques vazios. Apos OS tanques serem esvaziados para rcparagao e inspe^ao eles sao completamentc desgaseificados por injegao de vapor e a atmosfera do tanque e testada por meios que incluem o use de um «explosimetro», enchimento este que registra a presenga de qualquer concentragao perigosa de vapores.

Os certificados de seguran?a, emitidos por uma autoridade competente, deve ser obtida pelo operario e um especial certificado para «opera9ao a ■ fogo» se cle pretende usar o massarico.

A combustao espontanea de sulfato de ferro tern originado o inicio de muitos incendios: esta substancia pode ser formada pela reacao entre o ago de estrutura do tanque com compostos de enxofre os quais existem cm certos crus. e o sulfeto quando em contacto com o oleo inflama-se no ar.

O risco, e naturalmente maior, quan do os tanques contem ar e gases em proporgoes inflamaveis e naquelcs tem pos as superficies internes sao constan-

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temente banhadas com agua. A ca" mada de ferrugem retirada de tais tanques deve ser imediatamente depositada a uma distancia fora de perigo: a pintura do interior dos tanques com tinta anticorrosiva reduz os riscos.

Eletricidade esfafica — Ja nos referimos a ela quando tratamos das unidades de process©, send© tambem uma possivel fonte de incendio em uma area de armazenagem. Os tanques sao normalmente eletricamente continues. A ligagao dos tanques diretamente a terra e essencial; as liga^oes por meio de canos nao sao seguras. As tubulagoes de petroleiros devem ser tambem ligadas a terra e as tubulagoes adjacentes devem ser ligadas cntre si. O proprio pctroieiro deve ser ligado a terra por um cab© especial.

Apesar disto, o perigo das cargas estaticas ainda persiste por causa das cargas geradas na estrutura do tanque quando liquidos com cargas eletricas sao introduzidos nele, mas o risco e grande somente quando fragoes de baixo ponto de fulgor estao presentcs.

Tanques de grande diametro e pequena altura podem precisar de condutores especiais bgados a terra e sus penses no raesmo para dissipar cargas geradas no meio da massa do liquido as quais nao poderiam ser descarregadas pelo contacto com as paredes do tanque. O enchimento deve ser feito por baixo do nivel do liquido no tanque. Os sistemas de combate ao fogo, no

local de armazenagem e naturalmente. da maior importancia.

A protegao dos tanques por meio de espuma proveniente de instalagoes fixas, junto com uma serie de hidrantcs com mangueiras para refrescar os tanques ameaijados, sao as mais empregadas. Chuveiros de agua, nao automaticos e instalagoes para a p'.dugao de nevoeiro sao instalados nos tanques, com a finalidade de sua refrigeragao. A provisao de extintores manuals e limitada a casa de bombas e aos pontos onde pequenos derrames podem ocorrer.

Nao e nosso proposito discutir detalhadamente toda a teoria e pratica da produ?ao de espuma e ;U3 aplicagno, no entanto vamos aborda-Ia de uni inodo geral. A espuma consiste de bolhas de gas carbonico ou ar pvcsa.s em forte envolucro de varias subinancias em solu^ao aquosa, e e produzida por dois processes.

No processo quimico a espuma e pro duzida pela combina^ao dc um aicali (usualmentc bicarbonato de sodio) com um sal acido (usualmente um sulfato dc aluminio), e e fortalecida com extrato de alcaguz.

Muitas outras substancias podem ser usadas na produc^ao quimica de es puma. O processo mecanico consiste em bolhas de ar arrastadas em um jato de agua por meio de um ejetor de at; o jato de agua contem um agente fi.xador das bolhas.

Em ambos os tipos de espuma, as substancias quimicas (liquido ou p6) sao misturadas com o jato de agua com dispositivos que variam em tamaiiho desde portatil para uso com mangucira ate grandes aparelhos ce mistura ligados a instala?6es fixaj.

A eficiencia da espuma denende em grande parte da maneira pela qua! ela 6 descarregada sobre as superfic'es ardcntes c o mais eficicnte metcdo e por meio de bicos especiais fixados no topo do tanque. Tres ou mais bIcos distribuem a espuma simultaneamentc. rapidamente e regularmcnte sobre a superficie.

Ha sempre o perigo de que estes bicos e suas canaliza^oes sejnin destruidos por uma explosao antes de que possam realizar o seu trabalho. nac obstante eles muitas vezes funcionam eficientemente c o N.F.P.A. da prioridade a essc metodo sobre os demais.

Algumas vezes, torres portateis, sao usadas: sao leves estruturas de aluminio que podem ser aproximados do tanque, a fim de descarregar espuma por meio de liga^oes flexiveis sobre a superficie do liquido; as torres podem ser feitas bastante altas para permitir uma boa descarga sobre o liquido.

A aplica^ao de espuma por jato de aha pres.sao e men©.-; "ficicnte porque o impacto tende a quebinr a espuma e a sua distribui^ao .sobre a .superficie e lenta e irregular.

A quantidade de material formador de espuma disponivel no local e um ponto importante, devendo existir pelo menos o suficiente para apagar o fogo no maior dos tanques. A quantidade de espuma requerida depende da sua natureza e do seu metodo de aplicaqao: uma autoridade Americana sugerc que 700 a 1.400 litres de espuma sao necessarios para cada metro quadrado de superficie do tanque se a des carga for atrav6s de um adequado numero de bicos distribu dores fixes, mas que ate 3 vezes aquela quantidade e requerida se forem empregados jatos de alta pressao; a natureza do liquido em combustao e tambem importante.

As firmas fabricantes de compostos espumantes e instala?6es para ap]ica?ao de espuma sempre oferecem conselhos de confianca refcrcntes as quantidades. Grandes quantidades de materiais formadoies de espuma sao necessarias no case de grandes incendios envolvendo rauitos tanques, especialmente se o «cercado» esta cheio de liquido em chamas; neste ultimo caso a existencia de drenos retentores de chama e de alta valia pois permite economia de espuma.

Cuidado deve ser sempre dado aos meios de rcnovar o estoque de materiais formadores de espuma cxistentes no local; OS liquidos formadores de espuma produzem uma quantidade de espuma igual a 8 ou 16 vezes o seu volume.

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Um metodo algumas vezes usado e chamado de injc^ao pelo fundo e sempre assunto de discussao. A espuma e bombeada atraves uma canaliza^ao especial para o fundo do tanque donde sobe atraves o liquido, espalhando-se sobre a superficie ardentc.

O aspecto valioso deste cquipamento e que nao pode ser afetado por explosoes as quais podem afetar os aparelhos situados no topo do tanque. Ha diividas quanto a capacidade da estrutura de espuma para resistir a pressao do liquido antes de chegar a superficie, e parece que isto depende da natureza da espuma usada.

Devemos fazer aqui referencia ao sistema recentemente desenvolvido (pela Socony Vacuum Oil Co. Inc.) para apagar incendios em tanques por agita?ao. O ar injetado no fundo do tanque causa agita^ao do seu conteudo e a superficie quente que esta queimando e deslocada, por liquidos relativamentc fries de niveis mais baixos. Quando os vapores do liquido nao sao inflamaveis as temperaturas normals a cxtingao e obtida com sucesso, a nao ser que o oleo seja tao viscoso que impeQa a eficacia da agita^ao. Quando OS vapores sao inflamaveis as tempera turas normals nao ha tanto exito na agita^ao embora o incendio fique menos intcnso. e consequentemente possa ser controlado mais facilmente pela aplicagao da espuma; o risco do derrame e tamb€m superado.

A area de arinazenamento sob pres-. sao (bem afastada da de armazenagem principal) consiste de vasos contendo gases e liquidos sob prcssao. Instalagoes de agua e borrifo manualmente controlados .sao usadas para refrigerar estes tanques em ca.so de emergencia: instalagSes similares sao tambem montadas em tanques comuns contendo liquidos de baixo ponto de fulg'or.

CONCLUSXO

A literatura sobre os processes e sobre os detalhes de instalagoes de protegao de fogo em tanques encheria uma biblioteca e as observagoes dadas acima constituem somente uma dissertagao sobre os fatores predominantes.

Da mesma forma os espagamentos raencionados nao devcm ser tomados como indicagao rigorosa das distancias normalmente atingidas cm casos de explosoes mas somente como possibilidades cncontradas na pratica. * * *

RESOLU^AO APROVADA

«A 11 Confcrenc'a Brasileira de Seguros Ptiuados c de Capitaliza^ao rcsolvea recomendar;

Que, tendo em vista os valiosos subsidios contidos no trabalho apresentado, seja promov'da a sua ampla divulgafaO».

O seguro medico-cirurgico: um seguro do future

INTRODU^AO

Ninguem esta livre do acidente ou dn doenga, e se os progresses da medicina prolcngaram a duragao da vida humana, aumentaram, por outre lado, as despesas de tratamento; uma doenga grave, um acidente iinprcvisto ameagam sempre desequilibrar seriamente o orgaKicnto familiar. A utilidade de um tipo de seguro que garanta contra esses riscos permanentes nao e fato, pois, que exija demonstragao.

No tocante aos assalariados e redu2ido esse risco pela existencia dos .seguros sociais, mas a protegao que a Ecguridade social oferece e necessariamente incompleta e limitada:

a) em virtude da existencia do dispositive limitador que deixa a cargo do segurado 20 % da tarifa oficial das' indenizagoes:

b) em virtude, sobretudo, das margens consideraveis, efetivamente existenles, entre as tarifas oficiais de indenizagao e o custo real das despesas cfetuadas.

Tais margens, sem duvida, sao suscetiveis de redugao, no futuro, com a assinatura de novas convengoes entre o corpo mMico e a seguridade social, mas e certo que esta nao podera jamais garantir senao um minimo basico, que cabera aos interessados completar na niedida de seus recursos.

A respeito dos nao-assalariados, as sociedades mutuas de assistencia constituiram por muito tempo a principal salvaguarda dos que desejavam proteger-se contra a doenga, mas o carater limitado dessas organizagoes, seu empirismo, a regulamentagao que restringe seu campo de agao, a obrigagao que impoem freqiientemente aos miitualistas de se dirigirem a dispensaries, clinicas cu farmacias mutualistas, nao Ihes permitem senao parcialmente atender as necessidades securatorias e ao desejo de independencia das classes medias.

Tanto para os assalariados como para os nao-assalariados, a recorrencia ao seguro privado apresenta tal interesse, que a propria cxtcnsao da segu ridade social contribuiu para difundir cm todos OS meios a nogao do seguro.

E, todavia, como acabam de evidenciar as conclusoes do inquerito do C.A.P.A.. o seguro raedico-ciriirgico encontra-se ainda pouco difundido; 4 % dos chefes de familia estariam ccgurados contra doenga; 6 % contra o risco 3as operagoes cirurgicas. O se guro medico-cirurgico representa, portanto, um dos setores em que, normal mente. se deveria exercer com maior iiitensidade. nos anos vindouros, a atividade dos produtores.

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DEFINigAO

O seguro medico-cirurgico tern por finalidade garantir o reembolso total ou parcial das despesas med'cas, cirurgicas. farmaceuticas e de hospitaliza^ao efetuadas pelo segurado para si pi"6prio e membxos de sua familia, em case de doen(;a ou de acidente.

O seguro medico-cirurgico. assim dcfinido, devc ser diferenqado do seguro de acidentes pessoais e do scguro-in%'Elidez.

O seguro chamado de sacidentes pessoais» garante ao segurado:

— em caso de morte acidental, o pagamento de uma importancia;

— em caso de invalidez permanente devida a urn acidente (mut Ia(;ao ou enfermidade), um capital variavel segundo o grau de invalidez;

— em caso de suspensao temporaria do trabalho. o pagamento de uma indenizagao diaria;

— e, acessoriamente a estas garantias principais. o reembolso das des pesas medicas e cirurgicas decorrentes do acidente. freqiientemente sob a forma de uma importancia variavel segundo a gravidade do acidente.

O seguro-invalidcz tem por finalidade indenizar o segurado que. por mo tive de doen^a ou acidente, e obrigado a interromper sua atividade e. por conseguinte, perder seus rendimentos profissionais normais. garantindo-lhe, em caso de incapacidade temporaria. uma indeniza^ao diaria e. em caso de inva lidez permanente, uma renda de enfer midade longa ou uma renda de inva lidez permanente.

O seguro-invalidez nao intervem, a maioria das vezes. senao como comple-

mento de um seguro de vida; raramcnte e feito isoladamente.

Seguro de acidentes pessoais, segu ro-invalidez e seguro-v'da combinam-se frequentemente para formar um conjunto de garantias. que constituem. em bencficio do segurado c de sua familia. um verdadeiro regime privado de scguridade social.

Deste modo. nao era. a maioria das vezes. senao atraves do seguro chnmado de «acidentes pessoais» ou a titulo de complemento de um seguro invalidez, que sc fazia o seguro medico-cirurgico. Uma evolu^ao recente, contudo. tende cada vez ma s a ressaltar o interesse proprio do seguro medico-cirurgico considerado como forma autonoma de se guro, obedecendo a regns tecnicas particulares e suscetivel de interessar suficientemente a clientela. a ponto dC' tornar-se objeto de uma organiza?ao sistematica.

O seguro medico-cirurgico apresenta-se atualmente sob tres formas:

— seguro individual:

— seguro familiar:

— seguro colctivo.

O seguro individual poe a disposi^ao dos segurados tabelas de presta^oes com tarifas diversas de indeniza^oes, entre as quais podem livremente escoIher. com o fito de assegurar-se uma prote?ao de acordo com sua situa^ao social.

A tarifaqao aplicavel e estabelecida por 1 mites de idade. Apresenta a caracteristica de incluir, a maioria das vezes, uina sobretaxa referente as muIbcres e. particularmente, a respeito das mulheres celibatarias. em vista da agra-

va^ao do risco, conforme o evidenciou a experiencia estatistica.

Observamos. a proposito, que as tabuas de mortalidade, ao contrario. registram uma supermortalidade mascul na e que, por esse motivo, as tarifas de seguro devem sofrer uma redu^ao quando se aplicam as mulheres. Varias razoes podem explicar essa oposigao aparentemcnte paradoxai: alcoolismo para a supermortalidade masculina. dados fisiologicos {gravidez. perturba?6es da menopausa) para a supermorbidez feminina.

Essa tarifagao e estabelecida empiricamente. segundo a propria experien cia de cada segurador e as estatisticas que ele pode organ zar, nao havendo ate o memento nenhuma tabua de mor talidade assentada em bases suficiente^ niente amplas para ser generalizada. Ela constitui objeto de constantes estudos do Grupo Tecnico do Ramc *Acidentes». que constituiu uma segao especial «Enfermidade-Cirurgi3».

O seguro familiar repousa nos ombros do chefe de familia. de seu conjuge e dos filhos menores que vivam sob o niesmo teto. Inclui as mesmas garan tias do seguro individual. O premio e calcuhdo por cabega segurada com taxas difercntes para os adultos e me nores. mas as taxas ou sao reduzidas a partir do segundo adulto ou do se gundo menor segurado. ou sao niveladas para qualquer das cabcgas a uma tarifa media, inferior a que seria respectivamente aplicavel na tarifa indi vidual.

O seguro medico-cirurgico, realizado sob forma indiv'dual ou familiar, se apresenta, em geral, como um seguro de danos garantindo a indenizagao das

despesas reais efetuadas nos limites das tabelas reproduzidas pelns apol ces, sesn que o total das prestagoes recebidas a titulo de seguro, e as que o poderiam ser sob outro titulo, possam ultrapassar o montante das despesas reais. Consequentemente, se o segurado. sendo assnlariado, se beneficia dos seguros sociais, devem-se levar em conta, na aplicagao das tabelas de reembolso. as prestagoes da seguridade social a que tenha direito, transformando-se entao o seguro medico-cirurgico em um se guro complementar do regime gcril da seguridade social.

A esta lim tagao de garantias. de que se beneficia o segurador, corresponde uma redugao da tarifagao aplicavel. redugao aplicada subsidiariamente. e tanto miis importante, quanto menos elevada seja a tabela de reembolso escolhida.

O secure coletivo e, com maior freqiiencia. contratado para um quadro profissional. file se realiza em condigoes diferentes, segundo inclua garant as relacionadas com a duragao da .vida humana (morte, velhice) e se gundo se refira a assalariados ou a naoassalariados.

Se 0 seguro nao inclui a garantia «morte-vclhice», permanece no ambito dos seguradores «ncidente», que Ihe aplicam a tarifa .individual ou familiar, corrigida por uma redugao de tarifa tanto ma's acentuada quanto mais im portante for 0 grupo segurado.

Se. ao contrario. o seguro preve as garantias «morte» ou «velhice». sua gestao e da algada das companhias «vida». tornando-se a cobertura do risco «doenga» uma das ramificagoes de uma convengao geral de seguros eia

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grupo, no qual o conjunto dos riscos. a determina^ao das garantias, as condigoes de aceita?ao sao comuns ao total das pessoas constituintes do efetivo segurado.

Efctua-se, entao, uma divisao dc responsabilidades entre o segurador «acidentes», que conserva a responsabilidade tecnica dos riscos que Ihe sao pr6prios, e o segurador «vida» designado pelo segurador «acidentes» para gerir o conjunto dos riscos.

O estudo da tarifagao e das condi^oes gerais do seguro coletivo assim comprcendido e seguido pelo Bureau Commum des Assurances de Groupes, orgao onde se encontram representados OS seguradores «acidentes».

O seguro coletivo assim dcfinido pode referir-se a agrupamentos de assalariados, agrupamentos em que a aceita?ao do seguro apresenta-se em carater obrigatdrio para todos os membros <las categorias profissionais definidas no contrato; esse carater obrigatorio permite limitar o envelhecimento dos riscos, gragas a continuidade do rccrutamento para o efetivo segurado e. conseqiientemente, reduzir a importancia da reserva a constituir para agravasao eventual dos riscos, evitar a anti-sele?ao sempre de recear nos seguros de recrutamento facultative, exigir automaticamente a inclusao das condi^oes normals de saude, pois, apenas podem ser compreendidas pelo seguro as pes soas em atividade profissional, enfim, dirigir-se a agrupamentos segurados com certa homogeneidade, sendo sensivelmente equivalentes suas condigoes sociais.

Por outro lado, o seguro coletivo de assalariados, dirigindo-se a segurados

sociais, apresenta for(;osamente, no que Ihes toca, as caracteristicas de um regime complementar da seguridadc social, regime cujas garantias serao. em conseqiiencia, definidas em rela^ao a esta, o que permitira ao segurador beneficiar-se indiretamente do controlc basico exercido pela seguridade social.

For todas essas razoes, o seguro co letivo medico-cirurgico, dirigindo-se a agrupamentos de assalariados, beneficia-se de uma tarifa^ao reduzida e oferece condigoes gerais simplificadas, tanto para a gestao como para a deteimina?ao das presta(;6cs seguradas. file tende, com freqiiencia, a abandonar a formula do seguro de danos para apresentar-se como um seguro subsidiario, garantindo presta^oes calculadas de antemao, independentemente da importancia das despesas reais efetuadas pelo segurado.

O seguro coletivo dos nao-assalariados apresenta carater diferente. Indubitavelmente, como o seguro coletivo de assalariados, ele intervem no quadro de uma convengao geral de seguro refcrindo-se a um agrupamento profissio nal, para o qual faz as vezes de regime de seguro social.

Todavia, diferentementc dos assala riados, OS agrupamentos de nao-assalariados nao apresentam as mesmas ca racteristicas de coesao e de homogenei dade: seu recrutamento e facultativo, o que expoe o segurador ao risco da antisele?ao e Ihe impoe a necessidade de exigir um controle medico mais severe.

A tarifa^ao sera, portanto, intermediaria entre a do seguro familiar e a do seguro coletivo de assalariados, consistindo sua caracteristica essencial cm apresentar, para o conjunto dos recru-

tados, taxas uniformes e aplicaveis a totalidade das cabegas, por nivelamento das idades e das situa^oes familiares.

ANALISE DAS GARANTIAS

O seguro medico-cirurgico apresentando-se sempre, seja individual, seja coletivo:

•— quer como regime complementar da seguridade social, caso dos assala riados;

— quer como regime supletivo da seguridade social, caso dos nao-assalariados; e em relagao as garantias do -regime geral dos seguros sociais que se determinam suas garantias. Igualmente. as tarifas, em geral, sao estabelecidas em relagao a tarifa das Caixas dc Seguridade Social da regiao parisiense, variando as presta?6es, franquias, c os limites da garantia ao mesmo tempo que os premios.

Contudo, na apresentaqao das ga rantias, sao oferecidas multiplas corabinagoes a escolha dos segurados, po^dendo comprcender:

— 0 conjunto das despesas: medicas, farmaceuticas, cirurgicas e de hos-pitalizai^ao, atribuiveis as doen^as ou ■acidentes:

— unicamCnte as despesas cirurgi cas e de hospitaliza^ao:

— unicamente, ainda, as despesas mddicas e cirurgicas originadas pelas doengas ou acidente passiveis de ser considerados graves; e comprcender, para cada uma dessas combinagoes, tarifagoes e tabelas de reembolso, variaveis segundo as importancias das prestagoes que o segurado deseja estipular.

A estas garantias-padrao, podem-se juntar garantias subsidiarias em caso de maternidade, garantias de assistencia aos invalidos e garantias especiais para os riscos coloniais, as doen^as mentais, etc. (estas. alias, constituindo com freqiiencia objeto de clausulas de exclusao)

De modo geral, o seguro medicocirurgico nao garante, para os riscos cobertos, senao o reembolso da assistencia, equivalente as indenizaqoes em especie da seguridade social, mas a esses reembolsos em assistencia. podem, como vimos, juntar-se prestagoes sub sidiarias em «especie». prevendo o regulamento: indenizaqoes diarias cm caso de incapacidade temporaria decorrente de doen?a ou de acidente, de renda em caso de invalidez permanente, total ou parcial, de uma indenizagao chamada de «funetal» ou de um capital de «morte».

No caso dos seguros individuals, este conjunto de garantias e frequenteraente estabelecido pela combinagao de um seguro individual em caso de aci dente e de um seguro mfedico-cirurgico.

No caso dos seguros coletivos, quer se trate de assalariados ou de naoassalariados, a justaposiqao das garan tias do seguro medico-cirurgico, do se guro invalidez, e do seguro-morte, per mite realizar um regime complete de prestagao, comprcendendo ao mesmo tempo a constitui^ao de capitals em caso de morte, qualquer que seja a causa, a constitui?ao de renda em caso de invalidez permanente, total ou par cial, o pagamento de indeniza^oes dia rias, e o reembolso da assistencia.

Limitar-nos-emos a lembrar as prestacoes mais comumente estabelecidas

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no seguro medico-cirurgico. exclusivamente:

1.®) Assistencia medica. Comprecnde:

a) honorarios dos medicos, prMicos, especialistas, visitantes, aplicando• -se tais honorarios, as consultas, visitas a domicilio, de dia, de noite e em domingo;

b) OS services medicos de pratica corrente reaiirados peios medicos seus auxiliaces medicos.

2.°) Despesas medicas e farmaciut'cas. Medicamentos, especialidades, analises, radiografias, exames de laboratorio, aviamentos, acessorios e cura tives

3.®) Hospitalizagao. Despesas de estada: no hospital, em clinica, em sanatorio, em preventorio, despesas de transporte do doente.

4.°) Honorarios cirur^icos — Interven^ao ciruigica propriamente dita, despesas correlatas, tratamento de tumores (radium, raios X).

5.®) Assistencia e prdfese dentaria, aparelhagem.

RISCOS EXCLUIDOS

De raodo geral, apenas sao levadas em conta as categorias de despesas previstas pelas tarifas de reembolso da seguridade social, sendo por este motivo excluidas as demais. Alem disso, as apdlices afastam certas categorias de sinistros, quer porque a sua aceitagao ultrapasse as previsoes normals do seguro, quer porque as despesas efetuadas pelo segurado nao apresentem nenhum carater de necessidade, quer

ainda porque seu controle seja praticamente impossivel:

1.®) Deformagao congenita, doengas anteriores a entrada em vigor do contrato, ou conseqiiencia de ato voluntario do segurado;

2.®) Conseqencia de guerra civil ou estrangeira, insurreigao revolugao, briga (salvo em caso de legitima defesa):

3.®) Esportes perigosos, competigoes, apostas:

4.®) Toxicomania, alcoolismo, esta da em estabelecimento psiquiatrico, doengas coloniais:

5.°) Tratamento com fioalidade estetica, curas termais;

6.°) Abortos, maternidades, cxceto as de carater patologico;

7.®) Ortopedia, otica:

8.®) Tratamento por pessoas nao diplomadas.

Algumas dessas exclusoes, alias, podem ser seguradas sob condigoes particulares, tanto no que concerne a tarifagao como as modalidades de re embolso das despesas efetuadas. fi o que ocorrc, freqiientemcnte, cm relagao as curas termais, a maternidade, sendo esta ultima garantia rcalizada comumente sob a forma de um pagamento subsidiario efetuavel em cada nascimento.

TABELA DE PRHSTACOES

As prestagoes podem ser fixadas segundo tres sistemas diferentes:

— o reembolso de despesas reais;

— o reembolso subsidiario:

— o recurso aos codigos, em uso na seguridade social.

O reembolso das despesas reais e regra para as despesas farmaceuticas.

Lembremos que, no tocante a elas, a seguridade social reembolsa os medi camentos propriamente ditos, as espe cialidades, as analises c os exames de laboratorio, sob a condigao, porem, no caso das especialidades, de que elas figurem em lista oficial suficientemente especificada. O reembolso e efetuado ate SO % do prego dos medicamentos, salvo em caso de «docnga prolongadas, em que e total.

As condigoes de reembolso previstas nos contratos de seguro sao analogas, referindo-se as apolices, freqiientemente, a lista da seguridade social, mas sem aplicar a redugao de 20 % dos pregos oficiais, ou aplicando uma re dugao diferente.

O reembolso das despesas reais e, ao contrario, afastado para as outras prestagoes peios seguros individuais e familiares, em virtude do estimulo ao superconsumo medico que constituiria, e das dificuldades de assegurar um controle eficaz da oportunidade dos tratamentos realizados. Verifica-se al gumas vezes, entretanto, nos seguros coletivos de assalariados, a respeito dos quais a garantia nao representa senao papel subsidiario, em relagao a segu ridade social, que o controle e mais facil e menos temiveis os abusos indi viduals.

Todavia, mesmo quando e mantido o principio do reembolso mediante justificagao das despesas reais, ele se acompanha freqiientemente de limites de reembolso permitindo ao segurador limitar as «pontas» consideraveis a que,

do contrario, estaria exposto em certos riscos.

O sistema do reembolso subsidiario, estabelecendo a titulo de prestagoes uma soma fixa por um risco determinado, e regra nas prestag5es em caso de maternidade, bem como para certas prestagoes particularmente dispendiosas, tais como as curas termais, a protcse dentaria, o provimento de apareIhos ortopedicos, etc., ou dificilmente estimaveis, como despesas de transpor te do doente ou despesas de internagao. No seguro coletivo de assalariados. adota-se as vezes uma forma particular, que consiste em pagar subsidiariamente ao segurado uma percentagem fixa (da ordem de 25 a 100%), do montantc efetivamente estabelecido pela seguri dade social, formula que tem a vantagem de uma grande simpiicidade c que e tanto mais intercssante quando se aplica aos casos graves para os quais o reembolso da seguridade social & sempre deveras insuficiente, 'O s'stema de codigos e mais corrente. Adota, para a determinagao das garantias, a nomenclatura dos setvigos profissionais, tal como foi estabelecida pelo artigo 12 da Portaria de 19 de outubro de 1945. file permite conciliar as necessidades do controle medico com as regras imperativas do segredo profissional.

Essa nomenclatura, que foi objeto de um decreto de 29 de outubro de 1945, completado e modificado por uma sSrie de textos ulteriores, compreende o conjunto dos servigos profissionais que os doutores, cirurgiocs, dentistas, parteiras e auxiliares medicos possara vir a

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executar e permite indicar a importan- A titulo de exemplificagao, mostra-' da do recmbolso. Cada serviqo e de- remos que, para a seguridade sodal, signado per um c6digo, em que: os valores atuais da tarifa de respon-

C. = Consulta no consultorio do sabilidade sao os seguintes: pratico: V

520 francos

V. = Visita ao domicilio do enfermo ^ francos - •. j • \r PC

225 francos '(V. D. = visita em domingo; V. . .. . ,. \ K 200 francos

N. = visita a noite);

p. C. = Serviqo de pratica medica Sobre tais bases, a tarifa de reemcorrente c de pequena cirurgia: bolso de uma apendicectomia simples.

K. = Service de cirurgia e de espe- por exempio, determina-se do seguinte cialidade.

Para cada codigo e atribuido um K. 50 = 10.000 francos, valor subsidiario' em francos e, para (sendo que para as interven^oes iguais indicar o valor relative de cada serviqo qu superiores a K. 50, nao ha disposiprofissional, e atribuido ao codigo um tivo moderador). •coeficiente, variavel conforme sua im- contrario para uma amigdalo•portanciaeseu valor. Basta, pois. para y- 20, g ta.xa obter o montante de cada servi?o. mul- ^eembolso e de:

tiplicar o coeficiente pelo codigo, sendo o valor assim obtido rcembolsado em K. 20= 20 X 200 X 80 % — 3.200 80% ou 100%, conforme deva apli- francos. car-se ou nao o dispositive moderador gg consultarmos, para comparagao, dc20%. • as tabelas de seguro medico-ciriirgico

No caso da seguridade social, o individual em curso, assinalando alguyalor de cada codigo e fixado por con- mas das tabelas comumente utilizadas vengao entre as Caixas regionais de por importantes companhias, verificaseguridade social e os Sindicatos pro- remos que elas atribuem, segundo a fissionais de medicos, ou, a falta de classe de tarifacao adotada, para os convencao referendada pelo Ministerio mesmos cod'gos, os valores de rcemdo Trabalho (o que constitui 0 caso bolso seguintes: mais geral), por decisao da Comissao a.ICl.2Cl.3Cl.4 0.5Cl.6 Nacional de Tanfas, y 3qq ggg ggg

No caso do seguro medico-cirurgico, C 225 300 375 450 525 600 e o pr6prio contrato que fixa o valor P.C.) do c6digo e permite assim proporcionar ) 115 150

a taxa de reembolso pelo custo medio )

real das despesas 3 efetuar, incluindo c que para uma apendicectomia (K. 50) as tarifas tabelas organizadas para os daria os reembolsos seguintes, confordifercntcs valores atribuldos aos c6- me a classe: d gos, entre as quais os segurados sac q. / Cl. 2 Cl 3 Cl. 4 Cl. 5 Cl. 6 convidados a escolher.

Ve-sc, de acordo com esses excmplos, como e facil ao segurado avaliar, antecip.adamente, conforme a classe escolhida, o montante total de seu reem bolso

A tabela das despesas de hospifalizagao, estada em cllnica, hospital, sanatorio, preventorio, e estabelecida em bases semclhantes. No caso da segu ridade social, as tarifas de hospitalizacao so se aplicam aos estabelecimentos credenciados, com os quais se realizou convencao, cujas taxas nao podem ser superiores as taxas dos estabelecimentos publicos. A falta de convenCao, a tarifa e arbitrada pelas Caixas regionais.

Os contratos de seguro preveem uma indenizagao diaria, por dia de presenca, vatiavel conforme a tabela de reem bolso escolhida e obtida, seja a contar do primeiro dia, seja a contar do decurso de um certo prazo, freqiientemente limitado aos primeiros dias de hospitalizacao.

O segurado conserva, pois, inteira liberdade na escolha do estabelecimen-., to, em funcao da tabela de reembolso adotada. Notemos, todavia, que a estada em sanatorio ou em preventorio e, na maioria dos cases, subordinada ,3 assentimento preliminar do service me dico do segurador,

A utilizacao dos codigos e das ta rifas de hospitalizacao pode ser conccbida de dois modes:

ou a tabela adotada tern somente um valor limitativo, nao se rcsponsabilizando 0 segurador pelas despesas

reais comprovadas pelo segurado senao na medida em que nao ultrapassem as taxas convencionadas:

— ou apresenta um valor subsidiario que permite detcrminar o montante dos pagamentos, que 0 segurado podera scmpre pretender, qualquer que seja a importancia de suas despesas reais, exclusivamente sob a exigencia de comprc^vac^o da assistencia ou servicos medicos para os quais recorreu a garantia do segurador.

A primeira concepcao e normal nos seguros individuals e familiares, em que o seguro medico cirurgico permanece sempre como um seguro de danos.

A segunda se encontra cada vez com maior frequencia nos seguros colefivos de assalariados, em que as tabelas subsidiarias podem ser aplicadas seja com deducao dos reembolsos da seguridade social, seja cumulatlvamente com eles.

Correfiuos de admissao de responsabilidede e de reembolso — A experiencia da seguridade social evidencia o carater sempre progressive do consume medico. Esta agravagao constante e devida, independentementc do encarecimento dos medicamentos e dos honorarios medicos, por um lado ao fate de que OS segurados se acostumam muito rapidamcnte ao raecanismo do seguro; por outro, a tendencia psicologica muito comum que leva 0 individuo a dar tanto mais atencao a seu estado de saudc quanto menos e chamado a participar pessoalmente do custeio dos services. Para limitar este superconsumo medico, a seguridade social dispoe de dois corretivos:

a) antecipacao de fundos que o segurado deve fazer antes de ser reerabolsado;

b) dispositive moderador que, envolvendo 0 segurado na despesa. devc limitar a recorrencla medica.

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190 225 265 300
5.750 7.500 9.500 11.250 13.250 15.000 137 138 98 — AGOSTO DE 1956
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fistes dois corretivos de ha muito for.am reconhecidos insuficientemente eficazes e inadaptados as diversas sltua^oes sociais.

Insulicienfemente eficazes. porque:

— o dircito ao reembolso se estcnde as despesas acessorias (os pequenos riscos) que nao sao de natureza a ameagar seriamente a saiide do segurado:

— o dispositive moderador aplicado as especialidades farmaceuticas e insufidente, em vista de seu custo elevado, para dissuadir os segurados de recorrer a elas quando nao medicalmente indispensaveis;

Inadaptados. porque a partidpasao do segurado nos riscos o interessa cada vcz menos, a medida que ele dispoe de mais largos recursos, enquanto que, inversamente, a disparidade cntrc as tariEas oficiais e o custo real das prestagoes deixa a cargo dos pequenos assalariados uma participa^ao efetiva, em despropor^ao com seus recursos.

Os seguradores se encontram a bra kes com as mesmas dificuldadcs. Para remediar isto , langam mac de um conjunto de medidas apropriadas as rca^oes psicologicas e k situagao soda! de sua dientela. Sao estas, independentementc da exclusao dos riscos nao esscnciais e cujo controle se mostra praticamente impossivel (curas termais, tratamentos est€ticos):

— as franquias substituindo o dispo sitive moderador, mas cujas taxas podem ser variavels scgundo a importSncia das despesas e a natureza das prestagoes;

— OS limites de garantias, variaveis conforme as prestagoes. e que se propoem, permitindo ura reembolso normal, a dcsencorajar, o excesso de consumo medico:

— OS periodos de carencia, enfim, que permitem limitar a anti-selecao inevitavel em todo regime facultative de seguro.

Em ambos os casos, ela pode ser aplicada como desconto ou como pagamento.

Para compreender esta distingao, lembrcmos que as tabelas de reembolso, nao tendo em gcral o valor de um abandono, rcpresentam para cada categoria de despesas assumidas o mon tante maximo que o segurador aceita para reembolsar.

reais forcm inferiores ao desconto,..a franquia incidira diferentemeote, conforme se aplique ao pagamento ou ao desconto. Sera menos favoravel ao segurado no primeiro caso que no se gundo.

O segurador, estabelecendo uma franquia para determinado risco, apenas se responsabiliza pelas despesas efetuadas pelo segurado na medida em que ultrapassem o montante sob a responsabilidade deste. A franquia elimina, pois, os pequenos sinistros, cujo onus nao apresenta importancia para o subscritor, mas que, pela sua multiplicidade e dificuldadc de controle, pesariam forteraente sobre as taxas dos premios. Ela permite, igualmentc. deixando a cargo do segurado uma fra?ao dos sinistros, limitar a inclusao de des pesas medicas nao indispensavels.

As modalidades adotadas para a determinaqao das franquias sao miiltiplas.

As mais comuns sao.

— as franquias per sinistro, e

— as franquias por ano.

Franquias.por sinistto. A franquia pode ser calculada por sinistro, categoria de sinistros, quer sobre o total das despesas efetuadas por motivo de doenga ou intervenijao ocorrida durante o excrcicio, quer sobre o total das des pesas acarretadas, sem limite de duragao, por uma mesma afecgao.

Em caso de sinistro, o segurado deve, pois. comprov.ar ao mesmo tempo a especie de assistencia. cuja indenizagao reclama, e a importancia das despesas que efetuou. O segurador, de posse desses comprovantes, estabelece o desconto resultante da aplicagao da tabela e confronta o resultado deste desconto com a comprovagao das despesas.

Se as despesas reais do segurado sao inferiores ao total do desconto, serao retidas na totalidade. Se elas o ultrapassam, serao rcembolsadas apenas a partir da incidencia do desconto.

No primeiro caso. o montante do pagamento sera diferente do desconto; no segundo, montante do desconto e pagamento se confundirao.

Se, desde logo, supomos uma fran quia estabelecida:

— quer cm percentagem dos sinis tros;

— quer sobre .a incidencia de uma soma fixa por categoria de prestagao:

— quer sobre a incidencia de uma soma fixa por doenga ou acidente; verifica-se que, nos casos em que as des pesas reais ultrapassem o desconto, 6 sempre, em ultima analise, sobre o des conto que ela incidira, ao passo que, no caso inverse, quando as despesas

Tomemos um exemplo: Suponhamos despesas reais efetuadas ate 50.000 francos, com um desconto, conforme a tabela de reembolso, num total de 60.000, e uma franquia igual a 10.000 francos. Teriamos:

— franquia sobre pagamento: ....

50.000 — 10.000 = 40.000 francos.

— franquia sobre desconto: 60.000 — 10.000 = 50.000 francos.

Esta importancia de 50.000 francos nao ultrapassando as despesas reais sera reembolsada.

Se tomarmos, na mesma hipotese, o caso de um assalariado com direito, digamos, a um reembolso de assistencia de 20.000 a titulo de seguridade social, verifica-se:

Franquia sobre o pagamento: 50.000 — '20.000 (a titulo de reembolso da seguridade social):

— ou seja uma importancia de .... 30.000 francos, montante do pagamen to sobre o qual incidira a franquia de 10.000 francos.

O segurado, em flltima analise, recebera 20.000 francos. Para ser reembolsado integralmente, Ihe faltara a soma de 10.000 francos.

Franquia sobre o desconto: 60.000 — 10.000 — 50.000 francos. Esta importancia, nao ultrapassando as des pesas reals, e retida por conta dos 20.000 francos da seguridade social.

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N» S3 - AGOSTO OE 1956 140
I — AS FRANQUIAS
HI
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REViSTA DO I, R, B.

O segur.ado recebera 30.000; ele scra. . de fato, integralmente reembolsado.

Dos dois sistemas, e o da franquia sobrc 0 pagamento o mais comumente utilizado. 6, alias, o aconselhado pelo Groupement Technique «Accidents».

Franquia par ano. A franquia podc ser calculada:

— por ano e por pessoa;

— por ano e por familia: e em ambos

05 casos:

— ou incidir sobrc a totalidade das presta;5es tornadas exigiveis durante o exerdcio, nos termos do contrato;

— ou ser fixada em montantes diferentes conforme as categorias de prcsta^oes.

A franquia calculada por ano-familia

6 a mais comum nos seguros familiarcs c seguros coletivos.

J?e^ras comuns as diuersas [ranquias.

A franquia pode ser determlnada de modo diferente por catcgoria dc presta^oes. Pode referir-se apenas a doen^a, e nao oC aplicar aos riscos mais graves, tais como interven^ao cirurgica ou hospitalizsQao,

Pode ser calculada por doenga, para a assistSncia medica, por ano, para despesas farmaceuticas, etc.

Quaisquer que sejam as modalidades adotadas, a determinagao das taxas de franquia esta em ligagao direta com as taxas de prem'os. Sendo as tarifas estabelecidas pelos scguradores conforme as tabelas de reembolso, a introdugao de uma franquia corresponde sempre a uma redugao do premio.

A este respeito, a franquia mais onerosa para o segurado, mas que permite. por outro lado, a mais importante redugao de premio, e a franquia por doenga, sendo a franquia mais liberal, ao contrario, a franquia por ano-fa milia.

Praticamente, o interesse da franquia varia conforme resolva o segurado garantir-se contra as despesas comuns e provaveis, ou contra as despesas imprevistas devidas aos riscos graves.. No primeiro caso, o segurado deve ater-se a tabelas de reembolso modestas, com uma franquia global atenuada. No segundo, adotara tabelas mais elevadas, aceitando, em compensagao. arcar com franquias mais amplas.

O sistema das franquias provoca numerosas criticas da parte da clientela. Por isso, OS seguradores se esforgam cada vez mais por limitar sua aplicagaO. fi assim que uma ciausula frequentc exonera de toda franquia os sinistros graves e imprevisiveis (casos de operagdes cirurgicas superiores a K. 20)..

U — LIMITES DE GARANTIAS

As estatisticas da seguridade social demonstram que a m^dia do consume medico aumcnta com os recursos, nao sendo os segurados mais abastados detidos pelo peso do dispositive moderador, e mostrando-se desejosos de urn conforto higienico de acordo com sua situagao social.

A seguridade social, de certo modo. e acobertada contra o risco de superconsumo medico pela adogao de tarifas de reembolso de taxa reduzida, o que nao a protege contra a multiplicagao

dos scrvigos medicos, deixando a cargo dos segurados conscienciosos uma margem rauito importante.

. Os proprios seguradores, de sua parte, desejaram proteger-se, por um lado, contra o risco psicologico do excesso de despesas, por outro, contra o risco tecnico das «pontas», que ultrapassam as previsoes normals de' tarifagao. Varies processes foram utilizados para esse fim:

a) limitagao da quantidade de servigos medicos, ou da importancia das despesas farmaceuticas suscetiveis de serem reembolsadas por sinistro. Cada doenga, por exemplo, nao dara direito ^enao a tres visitas normais do medico e a uma do especialista. A hospitali.zagao sera limitada a um maximo de diarias, etc.

b) fixagao, para as categorias de .prestagoes que se prestam mais facilmentc ao exagero de abandonos fixos aplicavcis em qualquer circunstancia: caso das despesas de transporte, das despesas de maternidade, de despesas acessorias de hospitalizagao:

c) finalmente, fixagao dos maxiinos de reembolso, que poderao sec estabelecidos globalmente por ano ou por catcgoria dc prestagoes, qualquer que seja a duragao da afecgao, levando-se em conta as recaidas e periodos de convalescenga.

Ill PRAZO DE CARENCIA OU DE ESPERA

Os seguradores receiam sempre que algumas pessoas nao recorram ao seguro senao porque ja se encontram atingidas por molestia grave, ou porque tenham consciencia de alteragao profunda de sua saude.

Para evitar esta anti-selegao, e independentemente do recurso ao qu'estio-' nario medico, as apolices preveem pe riodos de carencia de duragao variavel, durante os quais, embora o contrato tenha entrado em vigor, as garantias estipuladas serao suspensas. As doengas surgidas durante esse periodo, como as que sobrevieram anteriormentc ao contrato, nao dao direito as prestagoes. mesmo para a assistencia prestada posteriormente ao termino do periodo. Deste modo, sao eliminadas tanto as molestias agudas como as afecgoes ci'pnicas que nao puderam ser reveladas na assinatura do contrato, ou que tenham sido dissimuladas.

Todavia, e em virtude mesmo desta razao de ser, estes periodos de carerida nao se aplicam as afecgoes imprevisiveis e aos acidentes que sao, por natureza. independentes do estado de saude que poderia apresentar o segurado anterior mentc ao acidente. fi o caso dos aci dentes propriamente ditos, ou das doengas de carater epidemico que, na maioria das vezes, serao cobertas desde .,o inick) do seguro.

Para as outras afecgSes, a duragao do periodo sera variavel, podcndo ir, conforme os casos, e a natureza da mo lestia, de tres a seis meses, a partir da subscrigao do contrato. Podc mesmo estender-se a nove meses, por exemplo. para as moldstias graves de evolugao lenta, tais como a tuberculose ou o cancer. Os periodos de carencia ou de espera sao comuns nas apolices individuais, familiares ou coletivas de nao-assalariados. Foram excluidos das ap6lices coletivas dos assalariados, em virtude do menor perigo de anti-selegao que apresenta esta forma de seguro.

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REVISTA DO I. R.'B.

O seguro midico-cirurgico e a seguridade social. Comparado ao regime idoengas da seguridade social, o seguro medico-cirurgico se caracteriza, antes dc tudo, pela sua extrema facilidade de adaptaqao. Gramas a liberdade de quc gozam os seguradores na determina^ao dos riscos assumidos, e as facilidades que Ihes da um recurso h^il a estes corretivos constituidos pelas franquias, limites de garantias e periodos de carencia, as sociedades importantes tern a disposi^ao toda uma gama de apolices e, para cada tipo de apolice, varias classes de tarifa^ao, pcrmitindo beneficial sens segurados, conforme o desejo de cada um: seja com uma protegao completa sem franquia nem limitagao d.e garan tias;

— seja com uma prote?ao limitada aos riscos graves e onerosos. sendo excluidos os sinistros normais:

— por um lado, pela interven^ao de franquias amplas:

— por outro, pela exclusao de toda uma caCegoiia de sinistros;

— seja, ao contrario, com uma protegao nao incluindo senao os riscos aorraais, aos quais e chamada a fazer face uma familia dispondo de recursos medios, o que supoe uma redugao das franquias, mas, em compensacao, com a ado^ao de limites de garantias mais amplos;

— seja com um seguro de reembolso que garanta, no todo ou em parte, o reembolso das despesas reals efetuadas, sob a condigao excliisiva de serem suficientemcnte comprovadas e de que se levem cm conta os diversos reembolsos

que possam ser percebidos de outra parte;

— seja, enfim, com um seguro subsidiario, permitindo limitar as comprovagoes do sinistro e simplificar as modalidades de pagamento, mas que corrc o risco de mostrar-se inadaptado quando sobrevenham sinistros graves ultrapassando as previsoes do segurado.

file caracteriza-se ainda pelo lago estreito que existe entre o conjunto de suas garantias e o regime geral da seguridade social.

O seguro medico-cirurgico e encarado cada vez mais pelo segurado como um regime complementar ou substitutivo da seguridade social. Deve-se a esta tendencia o grande dcsenvolviraento apresentado nos liltimos anos pelos seguros coletivos de assalariados e de nao-assalariados. em conexao, alias, com a extensao geral das diversas formulas de seguros em grupo, aos quais, frequentemente, eles se incorpora.

Mas e preciso evitar confundir-se o futuro do seguro medico-cirurgico com o futuro dos seguros em grupo. Se o seguro coletivo apresenta vantagens certas. seu campo de a^ao permanece necessariamente limitado ao caso dc agrupamentos suficientemente coerentes para que possam ser respeitadas as condi^oes tecnicas, que estao na origem de sua propria tarifacao. file se choca por isso com o desejo de independeocia e individualisrao dos franceses. Nao c motive de diivida, pois, que o seguro medico-cirurgico, individual ou fami liar, tera, tambem, nos anos vindouros, um importante desenvolvimento.

fiste desenvolvimento sera tanto mais acentuado quanto sejam os seguradores capazes:

•—■ por um lado, de simplificar as condigocs gerais c particulares das apo lices, notadamente no que concerne a determinagao das franquias que, muito frequentemente, levantam protestor da parte da clientela;

— per outro, atraves dc uni estudo mais avan?ado dos resultados estatisticos, de melhor precisar as condicoes de sua tarifagao.

CONCLUS&O

Deste conjunto de verificagoes resulta que, longc de tornar inutil a recorrencia as formas tradicionais do se guro, a generalizagao da seguridade social em ultima analise, deve favorecer sua expansao.

O carater obrigatorio da seguridade social fez penetrar profundamente na massa a idela do seguro. A experiencia adquirida o fez entrar nos costumes e transformou esta ideia em necessidade.

Ora, em todos os campos, a expansao de um mercado subentende em sua base a cria^ao psicologica da necessidade.

Pode-se dizer que a seguridade social, desenvolveu. por esse motivo, a neces sidade do seguro, e que este desejo ampliado de seguridade nao pode senao contribuir para o desenvolvimento de todas as formas do seguro de pessoas.

A evolugao que se esboca neste setor 4 bastante curiosa. Tomando cada vcz mais 0 carater de regime complementar

ou substitutivo geral de seguridade social, OS regimes privados de previdencia, individuals ou coletivos, retiram dai necessariamente as caracteristicas cssenciais, seja do conjunto de premios, da determinaqao dos riscos ou de suas condi^oes de aceitagao.

Entretanto, os seguradores permanecein presos as limita^oes tecnicas que Ihcs sao proprlas e que sac alheias a seguridade social, files devem, pois, ao mesmo tempo, preocupar-se com o equilibrio constante de suas tarifas de premios. de suas tabelas de presta?5es e, conseqiientemente, estudar os moti ves essencialmente psicologicos que tendem a destruir esse equilibrio pela anti-selegao ou pelo superconsumo me dico, para esfor^ar-se por elimina-los. atendo-se a uma adapta^ao cada vez mais perfeita das garantias oferccidas as necessidades reals dos segurados.

Num estudo aparccido em 1948, o Sr. Pierre Laroque escrevia: Generalizagao e unidade da seguridade social fonduzem, no piano tecnico, ao abandono dos metodos tradicionais do se guro. Diremos, com maior razao: Generalizacao e unidade da seguridade social conduzem nccessliriamentc ao desenvolvimento do seguro que, gramas a seus metodos tecnicos tradicionais, permite a cada um a sua vontadc, ajustar, a sua situagao particular as garantias de seguro dc que nccesslta.

(Extraido da Revue Generals des Assurances Terrestres, Paris, n." 1-2, janciro-abril de 1945).

Traduzido por Braiifio do Nascimento.

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REVISTA DO I. R. B. /:

AS DISPOSIQOES DO ARTIGO 99 DO REGULAMENTO DO IMP6STO DE RENDA — SUA INTELIGSNCIA

I jMA DAS inova^oes introduzidas pela Lei n.° 1.474. de 26 de novcmbro de 1951, ao Regulamento do Imposto de Renda entao vigente — Decreto n." 24.239, de 22 de dezembro de 1947, foi a tributa^ao das sociedades .anonipias pelos fundos de reserva que tenham ultrapassado o capital social realizado.

Foi assim redigido o artigo 2.° daquele diploma legal:

«As sociedades anonimas cujos fundos de reserve ja tenham atingido o valor do capital social reali zado. nao poderao, cm caso algum, aumentar esses fundos com o aproveitamento de lucros apurados (artigo 130, § 2." do Decreto-lei n.° 2.627. de 28 de setembro de 1940).

§ l-° — Em caso de inobservancia do disposto neste artigo. deverao as sociedades reter e recolhcr, mediante guia, trinta dias apos a assembleia geral que tenha aprovado o aumento das reservas, o imposto na fonte de 30 % (trinta por cento) sobre esse aumcnto. independentemente do imposto devido pela pessoa juridica na forma do artigo 44 do Decreto n.° 24.239. de 22 de dezembro de 1947.

C^m as ultimas modificagoes feitas no Regulamento do Imposto de Renda. loi consohdadj, pelo Decreto n.« 36,773, de .l3 de Janeiro de 1955 por for^a do

disposto no artigo 42 da Lei n." 2.354. de 29 de novembro de 1954, toda a legislagao sobre a materia, tendo as normas retro transcritas passado a integrar o novo regulamento da seguinte forma:

«Art. 99 — O aumento dos fundos de reserva das sociedades anonimas com o aproveitamento de lucros apurados, quando esses fundos ja tenham atingido o valor do capital social realizado, ficara sujeito ao imposto na fonte, a razao da taxa de 30% (trinta por cento), independentemente do imposto devido pela pessoa juridica na forma do artigo 44. (Lei n.M .474)». ;

«Artigo 101 — A retengao do imposto de que trata o artigo 99^ considera-se obrigatoria na data ouiiydLoria na aata da assembleia geral que tenha aprovido o aumento das reservas (Lei n.° 1.474)».

Pelas disposi^oes do artigo 102, verifica-se que foi mantido o prazo de trinta dias para o recolhimento do im posto, «contado da data em que se tornou obrigatdria a reten^aos. Pelo disposto no artigo 104, foi mantida a exigencia do recolhimento ser «feito por meio de guia proprias.

Percebe-se, entao, que o legislador se inspirou em dispos'tivo do decreto-lei n.® 2.627, dc 26 de setembro de 1940. • e inseriu no Regulamento do Imposto de Renda o mcsmo principio contido nas normas do.§ 2." do artigo 130, da Lei das Sociedades Anonimas, de que a importancia do capital social reilizado e o limite maxiino dos fundos de reserva estatutarios.

Foi este o motive pelo qual o legis lador indicou. entre parentesis, no artigo 2." da Lei n.° 1.474/51. o § 2.® do artigo 130 do Decreto-lei n.® 2.627 de 1940. Tambem o consolidador no novo Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n.® 36.773/55, procedeu da mesma forma, indicando, entre parentesis. nos artigos 99 e 101 retro transcritos. a Lei n.® 1.474/51.

Da adogao do principio na lei fscal. emergiu, apos onze anos. uma san^ao para as sociedades anonimas que nao

' Observarcm as disposigoes do § 2.® do artigo 130 do Decreto-lei n.° 2.627/40, que tern a seguinte reda^ao:

«Artigo 130.

§ 2.® — As importancias dos fundos de reserva criados pelos estatutos nao poderao, em caso algum, ultrapassar a cifn do ca pital social realizado. Ating'do esse total, a assembleia geral deliberara sobre a aplica^ao de parte daquelas importancias, seja na integraliza^ao do capital, se for o caso, seja no aumento, com a distribuicao das a^oes correspondentes pelos acionistas (artigo 113), seja na distribu'qao, em dinheiro, aos acionistas, a titulo de bonifica?ao.»

A reda^ao da materia na Lei das

Sociedades Anonimas. faz refcrencia expressa aos fundos de reserva criados pelos estatutos, visando a exclusao da chamnda «reserva legal» de que trata o seu artigo 130, desde que constituida com a observancia do limite de vinte

por cento do capital social, porquanto. no sistema do Decreto-lei n.° 2.627-40 OS fundos de reserva devem ser previstos pelos estatutos.

Mesmo porque, as reservas ditas estatutarias, assim como as provisoes cri'idas pclas assembleias gerais ex-vi do disposto no § 3.® do artigo 130 do Decreto-lei n.® 2.627/40. sao valores pertencentes a empresa, sao reservas livrcs ou patrimoniais.

Por outre lado, a chamada sreserva legal», ciiada por for^a do d'sposto no artigo 130 da Lei das Sociedades Anonimas e constituida pelas quotas de cinco por cento dos lucros Hquidos de cada exercicio, ate atingir o limite de vinte por cento do capital social, e uma reserva inerente as opera^oes da em presa, destinando-se «a assegurar a integridade do capitals.

Constatamos. entao, que a reda^ao do artigo 99 do atua! Regulamento do Imposto de Renda nao e daquelas. que requerem apenas aplica^ao, pois, conquanto tenha sido ciaramente indicada 3 origem das suas disposicoes, ao seu aplicador exige uma cuidadosa interprctagao.

Entao, em que pesem as decisSes administrativas e as opinioes de- alguns dos riossos mais conhec'dos comentadores das leis fiscais era sentido.conr trario, sempre que a chamada «Rescrva Legal® tiver sido calculada na base de cinco por cento dos lucros liquidos dc cada exercicio e que o seu saldo nao ultrapassar de vinte por cento do capital social, nao deve ser considerada no calculo para os fins previstos no ar tigo 99 do Regulamento do Imposto de Renda.

Claro esta, portanto. que as impor tancias contab lizadas nlem das bases indicadas de cinco por cento dos lucros liquidos de cada exercicio ou de vinte por cento do capital social, deverao ser compntadas como reservas patrimoniais no calculo para os fins do imposto de trinta per cento de que trata aquele artigo.

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A fesetva legal" na tiibulaoao dos excesses de [esems das sociedades aofioimas
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REVISTA DO I. R. B.

DADOS ESTATISTICOS

Conlnbaifao da Divisao Estatfstica e Mccanizagao do I.R.B.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

Os quadros a seguir completam as series divulgadas nas revistas numeros 54, 75 e 91 do I.R.B. Os dados sao atualizados ate 31 de dezembro de 1955 e foram obtidos sob a mesma orientagao adotada em anos anteriores.

O quadra I compara as despesas administrativas com os premios de seguros diretos, permitindo verificar que a taxa de crescimento das despesas vem supcrando a correspondente dos prfimios. Certamente isso decorre do alto custo dos services administrativos e. possivelmente. sera agravado no ptesente ano com eleva?!© do custo de vida e impiantacao de novo salario mfnimo. Existindo grande defasagcm entre o reajustamento de salaries e o de importancias seguradas s6mente uma correqao nas tarifas vigorantes, ou uma desburocratizagao administrativa

podera impedir a qucda da rentabilidade dos capitals aplicados na institui?ao do seguro no Brasil.

O quadra II distribui as despesas administrativas por natureza possibilitando uma analise comparativa das diferentes verbas, nos diferentes anos.

Os quadras III e IV apresentam o quadro anterior com numeros relativos, ou seja, substituindo os valorcs absolutos pelos indices de crescimento em rela^ao ao ano base (1951) ou pela percentagem de participagao das dife rentes verbas, nos diferentes anos. Verifica-se fScilmente que em todos os anos estudados a verba pessoal participa com mais de 50% mesmo sem computar as despesas de aquisicao do seguro.

Os quadros V a XIII apresentam para os diferentes grupos de sociedades, as verbas distribuidas por ano.

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<C. DESPESAS ADiHINISTRATIVAS Dados Comparativos QDABR3 I EM MILHARES DE CRUZEIROS INDICES DESPESAS PREMIOS DB SECOROS CUSTO DE ; ;DESPESAS PREMIOS ANO ADMIMISTRATIVAS DIRETOS (1) VIBA (2). A' Bfuto Deflnc'.onados Bruto Ddlacionados 1951 1952 1953 1954 1955 775 211 927 708 999 974 1 297 250 1 fcOf. 495 3 218 399 3 931 571 4 31>5 105 5 519 242 6 322 773 100 114 128 154 IS9 100 120 129 197 207 100 105 101 108 no 100 121 134 169 209 100 106 105 110 11! 1 — Liquidos dc Concdamentos e restitui?5«s 1 — M&dia n:ensal 1951 = 100 3 — Dados 5Ujcitc» a rctiflca^uo. Em milhatcs dc cruseiros Valorcs Absolutes QUACRO 11 TiTULO 1951 1952 1953 1954 1955 P€$sonl 426 562 513 078 603 422 739 358 897 875 141 574 109 863 104 939 352 242 70 469 77 423 90 428 113 844 78 717 88 035 75 237 95 555 Impostos e Taxas 77 299 83 644 53 975 6b 109 122 167 165 528 176 612 282 >84 TOTAL 775 211 927 708 999 674 1 297 250 I 606 491 fndices — Base: 1951 = 100 QUADRA III tItulo 1951 1952 1953 1954 1955 P^eer.ol 100 120 141 173 162 121 89 231 210 201 140 1)6 288 100 no 126 100 112 96 100 108 70 100 135 145 TOTAL 100 120 129 167 207 Compost£ao percentual QUAORO IV tItulo 1951 1952 1953 1954 1955 55,0 55,3 60,4 57,0 55.9 9,1 8,4 9,0 8,8 8.8 10,2 9,5 7,5 7,4 6,9 10.0 9,0 5,4 5.1 6,5 15.7 17.8 17,7 21,7 21,9 TOTAL 100,0 100,0 100,0 lOO.O 100,0 N5 98 - Acosro DE 1956 REVISTA DO I. R. B.

Inclui "AMinat'urase (^tribuis8es", ConservafSo e Seguros" "Dcspesas Bancfirlas". "Ajuda de Custo e RepresentojJo". "Despesas de Agentes". "Despcsas

criado o Titulo "Impflsto de Renda" dclxando o mesmo de figurar em "Impostos, Taxas c Estanipillias".

e Div^soj^

> a o ryi g DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL — 1951 A 1955 ' QUADKO N." V N.o DE SOCIEDADES J9n 153 1952 (3) 152 CONTA HofKic6r)fi5 Ordenados e CratifieasOes (I) Dcipcsas dc Viapens PublicifQDCs e Propaganda A:»ststSni;ui c PrevidinciO Material de Consumo Pones e Ttlcijramas Aiugu^ia Impustos, caxas e Escampilhas Loz, For^a e Tclefone Outras Ctopesas (2) 24 474 376 0J2 28 382 40 468 25 994 35 450 9 866 27 927 77 299 7 081 122 166 327,70 724,50 704.70 036,10 600,60 298,80 350,50 868,00 297,40 789,00 625,90 775 210 623,20 27 262 450 302 32 24! 44 429 35 512 37 872 11 364 31 549 83 643 8 000 165 527 249,40 946,40 451.70 065,90 783.90 818,in 735,70 070,20 737,30 492,50 902,40 1953 (4) 149 1954 154 1955 (5) 155 927 707 353,50 34 018 520 1 58 27 467 34 832 49 244 44 08! 12 936 37 035 53 975 9 311 176 611 965,20 870,80 756.80 558.60 304,90 089,50 609,80 236,30 455,50 740.20 608,10 999 674 195,70 35 795 644 972 34 787 46 820 58 590 60 319 13 947 4! 699 66 lO") II 824 282 185 439,20 191 .80 960,10 108,20 361.80 655,10 413,80 337,00 035,00 854,00 848,50 I 297 250 204,50 42 903 787 603 45 555 47 704 67 368 73 230 16 602 53 096 104 93S 15 247 352 241 807,80 425,50 519,80 917,00 073.00 100,uO o99,60 753.40 885.50 284,20 131,90 1 606 492 593,30 1) Incliii "Services T8cnicos" 2) Inclui "Assinaturas e Contribtiicocs". Conservocao e Seguros". Despesa.s Boncirias", "AJudn de Gusto e Representajao", Dcspcsas de Agcmcs" "Daspcsas Ju liciais" e "Diver sos" 3) Exclui dados de 2 sociedades. 4) Exclui dadcs de 5 sociedades. Em 1953 foi criado um titulo para "Impisto dc Rcnda" dcixondo o mesmo de figurar cm "Impostos, Taxos e Estainpillias". 5) Bxciui dados dc 4 sncjedadcs, DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO — 1951 A 1955 quadho n.° vi N.» DE SOCIEDADES 1951 1952 1953 (3) 1954 1955 14 17 18 18 19 CONTA Honor^ritjs Orden.idos e Crattfiiav6e,s (!) Despebari de V'lagens Publicacfrcs c Propaganda. 1 Asbistdouia e PrevUfineia Matcriol de Conxumo Portes e Tclegramas Alugu8is Impobiob Taxax e Esiampilhas Luz. F6r^ c Telefonc Outras Despesas (2) TOTAL 4 066 852,00 88 391 139.80 9 4o2 650,90 6 854 827,40 4 961 275,01) 9 25! 437,50 1 912 150,90 7 677 2)7,00 15 028 634,50 1 716 280,70 42 347 729,10 4 689 196,10 104 468 153,20 10 049 313,30 7 301 972,00 7 169 219,70 10 247 705,20 2 083 926.80 8 434 271.50 19 4o8 686,90 2 048 733,40 50 294 6>8,50 6 562 165,00 125 835 194,40 8 666 790,SO 7 253 133,50 8 861 522,80 12 107 491, 10 2 221 200,70 9 722 344,10 16 004 'X)2,70 2 260 71!,80 56 319 501,40 7 731 465,40 160 334 340 00 9 ICO 7)9,40 !0 059 932,30 11 847 63o,10 18 2o2 756,30 2 421 14!,(0 10 602 904,70 21 120 250.30 2 87! 941,50 72 033 484,50 9 050 218,40 206 ui4 367,00 12 785 474,40 9 932 639,70 13 400 907,30 23 102 650,70 3 360 5)0,00 15 079 940,10 30 142 105,80 3 79,1 437,90 85 201 583,30 19! 870 434,80 226 475 836.60 255 =14 958,00 326 586 592,10 412 615 880,60 CO — Inclui *'Servians T^'riicos". (2> — Inclui "Avgjiiaturas c ContribuifGes" .'ConservafSo c Seguros" "Oespesas Bsncdrias" "Ajuda dc Custo « RepreserxcacSo" "Despcsas dc Agcntes" •Diversos**. (3) — Em 1953 fol criado um (fculo para "Imposto de Renda" deixtndo o me*mo di figurar em "Impdstos. Taaae e Eatampilhas". "Dcspcsas Judici a is" c t DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA — 1951 A 1955 qUADiio n." vu N.° DE SOCIEDADES 1951 1952 1953 (3) 1954 1955 CONTA Honorfirlor (1) Ordenados e Gratiflcacpcs Despesas de Viagens Publiea^iles e Propaganda Assistfincia e Prcvldfirrcia Ivfaterlal de Consumo ,, Portes e lelegramas AIugu8fs ImpOstos, Taxas e Estampllhas Luz, FOrca e Telefone Outras Despesas (2) 97 500,0 19 512 737,60 565 740,40 1 049 129,00 616 437,50 2 118 515,00 742 888,80 886 150,20 5 238 751,30 143 293,70 6 867 805,30 97 500,00 23 403 510,90 543 721,30 I 414 399,30 1 085 266,40 1 962 357,10 760 030,80 1 081 034,50 5 514 395,60 133 939,20 8 995 177,00 97 500,00 25 001 775,00 631 566,20 1 074 642,10 990 729,40 2 164 307,30 1 028 120,20 1 325 095,20 3 689 538, [0 164 383,60 3 126 938,80 392 866,50 29 745 771,50 588 286,80 1 695 608,90 1 728 179,50 2 052 288,50 875 655,40 1 129 876,80 1 576 813,20 161 329,30 2 856 610.10 2 285 364,90 79 005 141,70 1 474 054,10 4 263 583,30 7 747 780,80 5 340 209,40 2 051 180,90 2 809 133,80 6 606 765,50 1 620 749,60 12 302 555,10 TOTAL 37 838 948,80 44 996 332.10 39 294 595,90 42 803 286,50 125 506 519,10 1) — Inclui "Servigos T6cnlcos". ,■ t j •• 2) — inclui "Assinaturas eContribuicues", "Conservasilo e Seguros ' "Despesas BancOrias" Ajuda de Custo c Rcprescntajao "Despesas de Agcmes , Dcspcsas Judiciais e "Diversos". 3) — Em 195) foi criado o titulo ImpOsto de Renda, deixando de figurar em "ImpOistos Taxos c Bstampillios". DESPESAS ADMINISTRATIVAS DAS SOCIEDADES NACIONAIS, OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, ACIDENTES do TRABALHO E VIDA — 1951 A 1955 quaduo n,° viii N.° DE SOCIEDADES 1951 1952 1953 (3) 1954 1955 2 2 2 2 2 CONTA Honor^rios Ordenados e CratificajOes (1) Despesas dc Viagcns PublicogSes e Propaganda AssistSncis e Previdancia Material dc Consumo Forces e Telegramas Alugu6isImpostos, Taxas e E^campilhas Luz, F6rca e Telefone Oiitras Despesas (2) 698 000,00 22 987 730,00 1 485 058,80 1 400 134,20 1 827 139,60 2 257 797,90 523 331,00 1 794 969,30 3 241 329,90 509 264,80 3 566 969,10 722 500,00 26 161 133.50 1 958 764,20 1 576 379,00 2 222 550,>70 307 793,70 585 031 ,30 2111 082,20 3 838 708,50 624 795,00 4 563 649,60 1 024 457,30 32 709 539,60 2 647 383,00 1 336 170,80 2 454 650,20 2 315 628,90 643 143,50 2 290 762,50 1 884 704,60 683 225,50 6 443 253,60 1 115 890,80 41 338 671,40 3 420 110,50 1 388 397,50 2 883 848,30 3 810 221,80 702 703,10 2 275 460.20 2 961 776,70 771 867.00 6 641 160,10 1 154 500,00 52 108 905,20 5 638 222,80 3 105 733,10 3 233 37! ,80 4 536 789,10 812 932,60 3 394 413,10 6 104 208,40 983 606,00 11 325 716,30 TOTAL 40 291 724,60 45 672 387,90 54 432 919,50 67 330 107,40 92 398 398,60 !D m < v> -i > O o
Judlciais

"Servjjos T^cnicos"

"Assinaturas e Cont/lbuisoes", "ConservasOo c Scguros", Despesai Dar.c.Vios

(^'^r^9?3 fni criado 0 ti'tulo "Imposto de Renda" dcixatiJo v mcsmo de figurar cm .•Impo'tos, Toxn' c l-.slampillias.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOC1E0ADES NACIONAIS, OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES — 1951 A 1955 ^ N.» DE SOCIEDADES 1951 1952 (3) 1953 (4) 1954 1955 (5) 80 80 80 SI 83 C1 g COMTA S!j Honordrbas 0 Ordenados e Cratiflcafdes (1) Q Dospesas de Viagcns tn Publicagoes e PropaBonda ^ Aasistfincia e Previdftncia S MaterioJ dc Consume "■ Portes e Telegra/nas Alugufis-Impostos, Taxas c Estampilhos Lua, Fdrpa e TeJefone Outras Despcsas (2) TOTAL 13 132 315,10 92 379 978,90 7 514 081,70 17 948 517,80 5 433 059,20 10 727 006,70 2 170 757,80 6 710 731,50 24 067 249,70 1 932 261,40 35 369 619,40 14 646 262,20 111 966 001,00 8 024 464,50 2" 051 352,80 6 502 493,90 10 95! 855,30 2 268 790,10 7 418 599,00 26 025 866,40 2 249 566,ID 46 066 212,20 16 972 663,10 132 786 626,20 7 267 215.70 10 582 560,90 8 424 19<J,0n 12 122 111,40 2 054 609,30 7 812 290,90 17 554 974,40 3 245 132,70 55 849 001,20 18 469 712.50 161 6')6 591,50 8 205 342,20 12 563 283,80 10 856 952,90 15 850 295,30 2 992 485,2" 9 10 0 532 50 22 325 828,70 3 762 133.00 63 807 187,60 22 205 241,80 192 089 671.80 II 415 007,30 13 287 744,20 11 941 242,30 19 884 865,20 3 791 401.00 II 308 494,30 34 814 929,70 4 463 598,20 79 824 497,70 217 335 5/9,20 256 431 464,40 275 291 444,80 329 690 343.20 405 050 700.50 1) — Inclui, "Servi^os Tdcnicos", l^lui "Assinaturas e Contribuig&cs", "conscrvpgao c Scguros", "Dcspcsfls Bancdrias *, Ajuda dc Custo c RepresentajGo" "Despcsn de Agenccs", "Dcspcsas JuJitinis" e iJjversos — t^cluj dadcvs de 1 scciedadc Criado o tftulo "Imposto dc Rcnda" dei>iando dc constar em "Imposios Taxas c Estnmpl{has, 4) — Exiui dados de 1 socledadc 5) — Exctui dados de sociedode DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAlS, OPERANDO EM ACIDENTES DO TRABALHO—1951 A 1955 QVAIinO N.° X N.« DE SOCinD/\DES 1951 1952 1953 (3) 1954 1955 (4) 21 17 13 17 14 CONTA Honorlirios Ordenados e GratificagOes (1) Despesas de Viagens PublleagiSBS e Propaganda ; Assisttncla e Prcvid8ncia Material de Consumo Portes e Telegramas AlugudlsImpostos, Taxas e Estampilhias Lui. FOrga e Telefone Outras Despesas (2) TOTAL 1 428 626,00 10 281 752,90 732 990.70 1 283 848,70 607 5O0.5O 1 173 955.20 126 136,30 783 121,50 1 288 070.10 150 894,40 2 348 205,10 1 227 001,20 9 094 508,50 588 330,50 505 480,60 312 693,00 735 896,90 68 317,30 647 234,10 621 630,60 83 248.00 1 668 014.20 1 495 206,60 5 538 994,60 159 526,80 201 977,30 172 016,60 293 243,00 33 535,00 380 314,50 187 808,80 96 974,50 1 132 453,50 1 001 252,20 8 023 699,20 221 130,40 408 413,00 278 655,10 555 059,(0 31 435,00 616 839,90 354 525,80 124 881,80 2 320 220,30 979 998,10 7 638 532,50 123 172,20 356 965,00 202 751,20 271 429.90 28 647,50 578 799,70 120 155,30 122 286,00 2 780 116,40 20 205 107,40 15 752 354.90 9 692 051,20 13 936 112,80 13 20 2 8 53 80 (!) Jnclul "Scrvicos Tfcnicos" (2) Inciui "Assinacuros e ContribuitSo"" " ConservotSo e Sejuros" "Dcspesas Bancfirias" "Ajuda de Custo e Reprcscntacno", Dcspcsas dc Aeemc. "Dc!pcsas Judiciais" e Dlversos (4) Exclui dados de 3 caixas dc Acidenies do Trsbcilhn (3) Em 1953 foi criadn 0 Tiuilo Impflsto de Renda" deixapja o mesrro c!c figurar cm 'Impostos Taxos c F-stampiUia;,". ■ tDESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO NO RAMO VIDA — 1951 A 1955 QUADHO XI N« DE SOCIEDADES 1951 1952 1953 (3) 1954 1955 6 6 6 6 4 CONTA Honorfirios Ordenados e Gratiricegdes (I) Despesas de Viagens Publicagao e Propaganda AssistSncIa e PrevidinclaMaterial dc (^nsumo Portes e Telegramas Alugu4isImpostos, Ta.\as c Estampllhas Luc, FSrga e Telefone CXjiras Desptsas (2) 3 344 999,80 124 859 639,70 6 935 612,50 11 234 012,20 11 741 376,90 6 105 348,90 3 455 104,00 8 316 778,60 14 320 640,50 2 125 508,80 18 037 501 ,50 3 545 500,00 153 123 933,40 9 113 8)8,60 12 717 674.80 17 119 155,10 8 432 036,60 4 379 7)9,70 9 585 176,30 15 612 293,70 2 241 662,60 32 573 035,60 3 929 101,10 163 745 710,20 4 854 923.10 13 394 561,30 26 932 759,()0 10 225 370,90 5 123 625,20 12 818 925,90 11 026 969.90 2 178 081 ,80 41 355 982,40 4 285 9(41,00 204 367 3o2,80 7 164 315,80 19 533 959,80 29 242 061,20 13 125 389, 10 5 304 541 ,10 14 977 <>55,80 12 501 591 ,(>0 3 29" 677,70 17 357 069,90 3 123 797,10 202 979 690,20 8 117 178,10 15 004 339,10 28 623 610,(0 n 581 692,(0 4 716 088,40 16 867 870,50 15 281 118,(Sj 3 033 IC8,60 137 16) 455, 'X) TOTAL 210 477 022,7() 268 444 086,40 300 586 Oil ,40 431 156 785,80 / 415 694 009,70 !)
2) Inclui "Assinaturas e C^ntribulcocs" "Consarva^.'o c Sc;ri.iros", "Dc^pcsns Bancarias", "Ajuda dc Cu:»to c Rerfcsenta^5o", "Dcspcsa« Je As^cniCs", Uc<.pi;ja< Judiciais c Diver'oV. 7) Em foi criado o tirulo "Imposto dc Rcnda" dclxunJo dc fi^runir cm "Impo^os. Taxas c Estampilhas" DE^ESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES — 1951 A 1955 yl ADItO N." XII !D ts < in •i > a o N.» DE SOCIEDADES 1951 1952 1953 (3,1 1954 1955 26 26 26 26 26 CONTA Honorfirios Ordenados e CratiftcasSes (1) Daapcsas dc Vjajjens Publicagdcs c Propattanda Assistfincia e PrevidSncia Material da Consumo Portes e Telegramas Aiugufis..Impostos, Taxas e Estampilhas.. Lu2. Ffirsa a Telefone Outras Despesas (2) 1 208 13 816 1 266 588 652 3 200 846 1 000 13 686 381 12 3(>6 279,60 465,ID 615,40825,40 223,30 043,00 947,!0 867,1" 501 ,90 530.20 445,20 40 115 741,30 I 202 16 8! I i 808 737 770 3 616 896 651 12 "82 4<K) 18 Oo5 289,90 383,411 617.90 313, 10 054.70 JO" 9(1 021,60 180,00 558,70 144, HI 419,70 58 777 081,00 1 337 872, 10 20 51! 217,00 2 221 142,20 70! 002, 10 972 555,60 3 0')4 618,40 OKI 621,20 I 965 305,40 1 410 395,30 504 0);i,60 0 4O1.1 628. 10 48 25f 416,011 1 074 283 26 850 491 3 155 494 915 II" 1 012 nsd 5 417 282 1 141 2 12 2 14! 218 4 (.3 0.-9 611 718 12 109 ;•)! 1-0 417 793,(10 2 875 3! 817 3 804 118 242 6 76) 1 541 2 445 10 42 5 866 19 I?) 685, 50 015,40 732,51) 0(11. on (15,00177,10 74:5,711 824,5" |9?, I(, r4,2o 44! ,10 .82 270 8.1!, 30 (1) Inclui
^ ,, •• ,.i> (2) Inclui
Ajuda dc Custo e Rcprcscninc.,.) Dc-ptsas dc .XgaiicK Dc^i.eia,) tKlniin-
tndui
"Servfcos Tccnicos"

169 170

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TRADUgOES E TRANSCRigOES

J. Dewey Dorselt

Gcreafe da <c:Association of Casualty and Sutcty Companies^

^^5 ANOS que imediatamente se se-

guiram a guerra encontraram o seguro de acidentes em face de serissimos probiemas no campo dos veiculos automotores.

Os custos dos consertos haviam subido na razao de 134 por cento em rcla?ao aos pre?os de 1939. A infla^ao, naturalmente. entrava com scu contingente. Houve, tambem, urn aumento enorme do numero de carros nas estradas e uma crescente frcqiiencia de acidentes. Houve, igualmente, tendencia a desenvolver os casos de entendimentos entre alguns garagistas c segurados no sentido de acrescentar urn pouco aqui e incluir urn pouco a]i

— tudo a expensas, evidentemente. das companhias de seguros. O resultado liquido foi que as taxas se elevaram

— nao so uma vez, mas varias.

Uma das maneiras de se atacar o problema pela raiz foi a campanha de seguran^a — atraves de entidades oficiais e privadas e da imprensa.

Creio que estao familiarizados com o

trabalho de nossa Associa?ao neste terreno.

Outro meio adotado foi uma cam panha piiblica de educa^ao para esclarecimento do povo sobre as razoes do aumento das taxas e sobre o que, como motoristas c segurados. podiam fazer. Isto, tambem, teve sua influencia. Um terceiro. recurso foi o movimento no sentido de lutar contra os elevadissimos pregos do.s reparos de automovcis.

Depois de demorada pesquisa, en contraram eles 0 homem que desejavam. Tornou-se ele, nao um empregado assalariado. mas uma nova

«» V3 ss u o z < f-r V) U w u g o o «o </) < Q « c w o «) > Bi •£. Q < w Ch w § N« 98 - AG6STO DE 1956 ifl m o\ I'l u § Q u UJ Q SOOOOSOOOO
<«^cg^©^vPvrNf-N>« 9M-. f^rS — -"{S ifi%iri^—i/v 09999990999 v.Q-f— vscCv\^«9»N9i.VM^ es^^9^^v^^c5tl9— tCeccOOfM 9 >0— U ■5 s ill a-l a a^ll ai
ESTIMATIVAS NOS SINISTROS AUT0M6VEIS
Em 1947, o «Pittsburgh Casualty Claim Manager's Councils, agindo d-e modo independente, decidiu confratar os servigos de um perito imparcial para avaliar danos a automoveis envolvidos em acidentes. HEVISTA DO I. R. B.

cspecie de homem de negodos independente — iim avaliador imparcial que trabaJhava na base de honorarios (fee basis) e de acordo com a qualidade do servigo que prcstava.

, O piano foi bem sucedido. As redu?6es no custo dos reparos foram tao significativas que, no ano seguinte. 1948, 0 «Combined Claims Commitee» de nossa Associagao e as Mutuas deram pleno apoio a idda. Hoje ha 84 avaliadorcs independentes autori:ados, funcionando nas 109 prindpais cidades. As redu^oes nos custos dos reparos tem sido de 15 a 25 por cento e ate mesmo superiores nas estimativas abuixo de $ 100 — algumas vezes ate 29 por cento.

As Organiza^ocs que nao pertencem a Associa^ao tambem estao verificando as vantagens do sistema. Aqueles que sao seguradores de si mesmos — estradas de ferro e outras Companhias de equipamentos pcsados tais como innsportadores rodoviarios — estao utilizando os services do avaliador indcpendeiite, como estao fazendo aiguns agentes. para rcduzir scus registros de sinistcos. Alem disso. uma investigaqao a que se procedeu entre pessoal de seguros, liquidadores independentes, oficiais, donos de garage e advogados demonstrou que onde estns pessoas se

familiarizaram com aquele meio dc traballiar ou que trabalham com ele, o avaliador independente c calorosamente recebido.

O segurado e o liquidador aprovamno porquc ele Ihes fornece um criterio positivo em que basear seus julgamentos finais. O honesto dono de oficina tambem e a favor porque tal sistema Ihe permite livrar-se de propostas condenaveis fcitas por aiguns segurados, proporciona-lhe a vantagem de uma avaliagao rapida e digna de confianga. ao mesmo tempo que Ihe garantc uma justa rcmunera?ao por sen trabalho.

Dispenso-me de apontar os beneficios obvios aufcridos pelas companhias de seguros, exceto quanto a ressaltar que somente em 1954. elas e outros que do sistema vem tirando vantagens. confiaram cerca de 250.000 casos de carros e caminhoes danificados ao julgamento experimentado destes ava liadorcs independentes.

(Trecho do artigo «Tremendous Job being Done in Elimination of Fraud and Unethical Practices*, publicado na «The Weekly Underwriter*, vol. 173. n." 2),

Traduzido por W.£ldemar Le'-te de Rczende.

SEGURO DA INDOSTRIA ATOMICA

RECENTES noticias aparecidas na imprensa revelaram que um"\los inaiores impedimentos no programa de por as imensas energias, que foram postas a nossa disposi^ao pelos novos conhecimcntos sobre fisica nuclear, a trabalhar para a humanidadc em geral c o povo dos Estados Unidos em par ticular esta na relutancia das compa nhias de seguros de concederem a necessaria coberturu. As companhias de seguros-incendio nao estao nem dormindo, nem atemorizadas. Como todas as demais organiza(;6es que sc encontrem em face dos problcmas de encaixar a energia atoniica em nossa cconomd civil, estao estudando depres&a e se movendo lentamente: convencidas de que o verdadeiro progresso vira com os maiores conhecimcntos.

O Grupo dc Estudos de Seguros

A Comissao de Energia Atomica (CEA), por sugestao da industria securitaria, criou um grupo de estudos de seguros, composto de reprcsentantes de companhias de seguros de incendio c de «casualty», com as seguintes finalidade.s;

a) revcr os problcmas dos seguros criados pela mnior participa^ao idustrial na energia atomica, e

b) elaborar informagocs e criterios relativamente a segurabilidade das instalagoes e empresas industrials de energia ctomica, e

Do ConsQlho Gcral da Associated Factory Muftiai Fi'rc Insurance Companies Proi'idencc, E.Ll.A.

c) fazer a CEA recomendagoes adequadas, inclusive qualqucr legislagao especifica que possa ser considerada necessaria.

O relatorio do grupo de estudos, dado a publico a 13 de julho de 1955. tece OS seguintes comentarios sobre o seguro contra danos materiuis;

«1. O potencial de «catastrofe», embora remote, e mais serio do que tudo ate aqui conhecido na industria.

2. A possibilidade de uma grande catastrofe parece niuito remota, por que:

s) um progresso consideravel se deu no desenvolvimento de controles para a prevengao de incidentes perigosos, e porquc

' ' foram elaborados dispositivos para a contengao dos resultados de uma falha de reator, para o caso de falhar a multiplicidadc de controles.

3. A capacidade das scguradoras para danos fisicos, tal como e hoje aplicada aos tipos mais perigosos dc operagoes quimicas, parece adequada para a cobertura de usinas de reatores atomicos. Se, todavia, o reator for localizado nas proximidades de amplas instalagoes industrials ja existentes, a maior exposigao ao risco destas podera exceder da capacidade da industria securitaria, Esta questao exigira maio res estudos.

17! 17: 173 174
tH a.:. Nvsg - ACOSTO DE low
\ A if, REVISTA DO I. B. B.

(As demais conclusoes do relatorio se aplicam especialmente as compinhias de seguros de «casualty») ,

Nao e meu proposito discutir os problemas de aceitagao com que se defrontam as companhias de seguros na era atomica. Isto podemos deixar a cargo dos gerentes que dirigem as companhias, na certeza de que vencerao o desafio com o mesmo sucesso com que o fizeram no passado.

Em lugar disso. desejamos examiner o complexo legal com que se defrontarao as companhias de seguros-incendio quando concederem coberturas em futuro nao muito distante quando reatores atomicos fornecerao forga para muitas de nossas comunidades e quando o uso de materiais radioativos sera comum na indiistria; quando toda universidade de alguma importancia tiver o seu reator de pesquisas e cada hospital usar isotopos radioativos como parte de seu equipamento de diagnostico e terapeutico. Nos ultimos dez anos, trinta reatores foram construidos e postos em opera^ao nos Estados Unidos, todos sob o controle e a supervisao da CEA.

Agora que as portas foram abertas para a indiistria privada pela Lei de Energia Atomica de 1954, lemos regularmente anuncios de reatores de todos OS tipos e tamanhos, a serem construidos para forga ou pesquisas. Muitos deles ficarao em, ou proximos a. grandes centros populacionais. Nao importam nossas diividas c incertezas filosoficas: o Genio nao pode ser reposto na garrafa. — Estamos na Era Atomica, seja isto de nosso agrado, ou nao,

Do ponto-de-vista da indiistria • dc seguros-incendio, ha uma questao dc gr.ande importancia a ser considerada: O pcocesso de [issao ou fiisao nndear. gerando substanciais quantidades dc calor, e um «fogo» (1)? tal como o termo e usado nas apoiices-padrao de seguro contra fogo. E havcndo alguma incerteza quanto ,30 fato de o processo de rca^ao nuclear envolver, ou nao, um «fogo», nao e desejavel ou mesmo necessario que as companhias de seguro contra fogo introduzam em suas apo lices uma iinguagem esclarecedora par.i deixar patente se cobrem ou nao os danos materiais dirctamente resultantes de tal fissao nuclear e que possam sofrer os bens por elas seguradas ?

Para reduzir o problem,3 a sua expressao mais simples, admitamos que as propriedades seguradas de uma ^ grande area sejam contaminadas por material radioativo em conseqiiencia de um reator sair do controle (a situagao de Chalk River levada a cnesima potencia). Seria, neste caso, o material radioativo considerado o equiv.alente de fuma^a — que e o resultado de uma casa em chamas — e estariam as consequencias cobertas pelo contratopadrao de seguro contra fogo ?

(Continua)

Traduzido de «Best's Insurance News — Fire & Casualty Editon», vol. 56, n." 6, por Frederico Rossner.

(1) N. do f.: Devido ao fato dc, no idioma ingles, nSo existir palavra para <inCendio", servindo fire indisfint.imeate parn <fogo» e «incendio», muitas das dificuldade.'i a seguir comentadas pelo Autor. nSo ocorreni cm apolices redigidas cm portugucs, c para manter o raciocinio do original, abstive-m.propositadamente. de usar na traducSo o nosso t^rmo incendio, embora em muitas passagens do texto cste seria o indicado.

PARECERES E DECISOES

Jufzo de Direito da 11" Vara Civel de S. Paulo

Mais uma vez prevaleceu em Juizo a boa doutrina relativamente a posi?ao do I.R.B. nas agoes de seguros. Assim, na a^ao proposta por Jose Luiz Franceschi contra a Companhia Seguradora dos Proprietaries do Brasil e o I.R.B., o Juiz da 11." Vara Civel

dc Sao Paulo reconheceu a tesc abaixo, conforme a senten^a que, a seguir, publicamos; Ementa

O segucsdo nao pode demandar diretamentc o Institute de Rcsseguros do Brasil. pois inexiste soUdariedade entre este c o segurador direto.

Senten^a

Aufor; Jose Luiz Franceschi.

Reu: Companhia Seguradora dos Proprietaries do Brasil e outre.

«1 — Vistos, etc. — Jose Luiz Fran ceschi move a presente a^ao ordinaria

dc cobran^a contra a Companhia Segu radora dos Proprietarios do Brasil e o «Instituto de Resseguros do Brasils, expondo que:

a) pela apolice n.° 2.510, de 3 de maio de 1954, fez o seguro de um

caminhao de sua propriedade, com a primeira Re, pelo prazo de um ano, a partir de 27 de abril de 1954 ate 26 de abri! de 1955 (documento fls. 2):

b) pagou o respective premio, no total de Cr$ 17.990,50, conforme se ve pelo recibo de fls. 3;

c) em 12 de agosto de 1954, em virtude de incendio. perdcu-se totalmente o veiculo segurado e o Autor notificou imediatamente a Companhia Seguradora, para os devidos efeitos:

d) ap6s OS tramites administrativo.s na seguradora, soube o Autor que se fez, no Institute de Resseguros. pro cesso scmelhante. visto existir respon.sabilidade deste ultimo;

e) diante disso, procurou diretainente o Institute, onde, por informa?6es vcrbais, Ihe disseram estar determinado, pelo despacho «Alsa — 102 de 23 de dezembro de 1954, o pagamento da quantia de Cr$ 349.000,00 sendo Cr$ 249.000.00 de responsabilidade do Institute de Resseguros c os rcstantes Cr$ 100.000,00 da compa nhia seguradora:

/) assim, de conformidade com o Dccreto-lei n," 9.735, de 4 de setembro de 1946, visa por esta demanda, que

175 * * * N« ?« — AG6STO DE 1956 176
177 17S
REVISTA OO 1. R B, ■I

dcvera ser julgada procedente, a condana^ao de arabos os Reus ao pagamento da quantia de Cr$ 349.000,00, custas e honorarios advocaticios, na base de 20 %.

II — Expediram-se precatorias para a citagao dos requeridos. cujos representantes nao se encontram nesta Ca pital (certidao fls. 14). Foram citados era Cuntiba (certidao fls. 24v) e no Rio de Janeiro (certidao fls. 38).

Ill — A Companhia Seguradora dos Proprietarios do Brasil» nao opos defesa. O «Instituto de Resseguros do Brasil» aprescntou a contestagao do fls. 43 a 48, na qual declara quc nada tein que opor a indeniza^ao reclamada pelo autor, tanto assira que, oportunaraente, e.xpediu a competente autoriragao para o pagamento, Nao obstante, alega que nao pode ser demandado diretamente pelo Autor, corn o qual nao tern nenhum vinculo obrigacional. A sua qualidade de litisconsorte. decorrente do art. 36 do Decreto-lei niimero

9.735. de 4 de setembro de 1946, se entende apenas do ponto de vi.st.3 processual, sem ser envolvido na condena^ao, sendo na verdade, mero assistente.

Nao sendo solidariaraente re.sponsavet, perante o segurado, pela liquidagao do seguro, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade de parte, com a conseqiiente exclusao do feito.

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IV — Falou o Autor a fls, 52/53,seguindo-se o sancador de fls. 55, em que se deixou para 0 final a apreciagao da defesa do Instituto.

Ao processo foram juntadas as certidoes e documentos de fls, 49/50, 58/64. Na audiencia nao houve provas e OS litigantes representados, por seus patronos. exibiram os memoriais de fls, 70/73 e de fls, 75/76. Assini resumindo 0 feito, passo a decidir:

V — £ de rigor a procedencia da agao contra a «Companhia Seguradora dos Proprietarios do Brasib que nem sequer a contestou. Peh ap6licc n." 2.510, de 3 de maio de 1954, assuraiu a seguradora a pagar a indenizaeao devida em caso de incendio, danos. etc. Tcndo se incendiado o veiculo segurado. com perda total, flea ela obrigada a pagar a importancia de Cr$ 349.000,00, valor do veiculo sinistrado com a dedugao de Cr$ 1.000,00 da «franquia».

Essa obrigagao decorre frontalmente do art. 1.458 do Codigo Civil, ja que a principal do segurador e pagar em dinheiro o valor do risco segurado.

(Cf. Joao Luiz Alves Codigo Civil, vol. II, pag, 492).

VI — A linica questao debatida se refere a exata posigao do Institute de Resseguros do Brasil. Entende 0 Autor que ele e responsavel, solidariamentc. pela liquida?ao da indeniza^ao.

ISl

nos termos do Decreto-lei n." 9.735, - - Defende-se o «Instituto» negando a cxistencia dessa solidariedade passive c que .3 sua qualidade de litisconsorte obrigatorio c apenas do ponto de vista nrocessual.

VII — Colocada a controversia nesses termos, dou razao ao Instituto, reconliecendo que nao e responsavel. solidariamente, perante o segurado, pela liquidaeao do seguro.

Rcalmente, e texto de lei que «A .■-solidariedade nao se presume: — result-3 da lei ou da vontade das partes»

(Codigo Civil, art. 896) isto porque, lomo bem observa Carvalho Santos, cc regra quc se impoc como a mais justa, porque a solidariedade constitui exceeao as obrigagoes conjuntas, derrogando 0 dircito comum. agravando a situa^ao do devedor, que passa a responder ate pela culpa do co-dcvedor.»

(Codigo Civil Brasileiro de Interpreta1,-ao. vol. XI, pag. 179).

No mesmo sentido, cscreve o insigne Planiol que «La solidarite est une exception au droit comun* e pela regra fundamental que a solidariedade nao se presume «dans le doute, on ne de•cidera pas que Ics debiteurs sont solidaires». (Cf. T. £l6m. Droit Civil, n," 1.853, t. 11, 3." ed.).

VIII — Fica desde logo excluida a ■•olidariedade resultante de contrato.

que. alias, nao e invocada. Como nio existe nenhum elo no contrato de se guro entre 0 Autor e 0 Institute, sob o ponto de vista contratual. nao ha que se falar em solidariedade decorrente da vontade das partes.

IX — Quanto a que derivaria de lei. tambem inexistc. — Quando o art. 36 do Decreto-lei n." 9.735. de 4 de se tembro de 1946. estatuiu que «nas agSes de seguro sera o Instituto de Resseguros do Brasil considerado o litisconsorte neces5ario». nao estabeleceu a solidariedade passiva, mas teve em mira defender os interesses do Insti tuto, fazendo-o acompanhar o desenrolar da agao, ja quc, perante o segu rador, e responsavel por uma parcela da indeniza^ao.

Pela mesma razao — defesa do I.R.B, — dispoe o art. 34 que «as liquida^oes extrajudiciais (amigaveis)» so o obrigarao quando o acordo tiver sido por ele homologado c 0 pagamento d^i indenizagao previamente autorizado. isto. naturalmente, para evitar conluio entre o segurador e o segurado, em prejuizo do Instituto.

Mas onde aparece bem nitido que a responsabilidade do I.R.B. e apenas perante o segurador e no art. 64 do Decreto n." 21.810. de 4 de setembro de 1946: — «o I.R.B. respondeca pe-

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REVJSTA DO 1. R. B.

rante o segurador direto proporcionalmente a responsabilidade ressegurada». Nada mais fez esse diploma do que consagrar o principio pelo qual «nenlium lago liga o segurado originario ao ressegurador». (Cf. M.I. Carvalho de Mendon^a, «Contratos», 3." ed., pag. 358).

Neste sentido e o magisterio do acatado civilista: — «Dado o sinistro. o segurado vai exigir a soma de seu segurador e este que, por seu turno, e segurado do ressegurador, vai pedir a este o premio do resseguro.

O resseguro. portanto, nao contem a ideia de nova?ao do contrato. O contrato primitivo entre o ressegurado e o segurado mantem-se como existia. O ressegurado permanece sempre vinculado para com o primeiro segurado de quem e segurador. Mas o sagurado primitivo nenhama apao direta tern contra o ressegurador. ■» (ob. cit., paginas 358/359).

X — Concluo, por conseguinte, que nem por contrato. nem por lei. se fixou a solidariedade passiva do l.R.B. Determinou-se apenas a sua qualidade de litisconsorte nccessario, mas o «!itisconsorcio — se bem que se pare^a com a rela^ao pluri-subjetiva ativa ou pas siva, ou ativa e passiva, que, no dire'to

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material, se observa, por exemplo, rias obriga^oes solidarias — nao se confunde com ela; e no^ao de direito processua]» (Pontes de Miranda, Codigo de Processo Civil, I, pag. 336)

Quer dizer: o litisconsorcio nao implica, necessariamente, no reconhecimento de solidariedade. A verdadeirn .situa^ao do Instituto como ja foi decidida (fis. 63) e a de um assistenfe. equiparado ao litiscon.sorte. Nao a dc um devedor solidario, que respond-n diretamente para com o segurado pelo pagamento da indeniza^ao a que se obrigou a companhia seguradora.

XI — Pelas razoes expostas, julgo procedente a demanda contra a «Companhia Seguradora dos Proprietaries do Brasil», condenando-a ao paga mento da quantia de Cr$ 349.000,00, juros da mora. custas e honorarios de advogado, que fixe em 20 9'e, por se tratar de culpa contratual. Ao mesmo tempo, considero procedente a contestagao de fis. 43/48 e, em consequencia, excluo da demanda o «Instituto de Resseguros do Brasil*, reconhecendo que e parte ilegitima para ser demandado pelo segurado. P. I. em audiencia,

Sao Paulo, 12 de dezembro de 1955

■— Sylvia Cardoso Rolm, Juiz de Di reito da Decima Primeira Vara Civeb.

Consultorio Tecnico

A linalidade desla se^eo e atendec 4s consuiias sofcre assu/itos rt{erentes ao scgun em gcral. Paea rcsponder a cada pergunta sao convidados ticnicos espedalizadoa no assunto. nao so do Instituto dc Rcsseguros do Srasii, ma^ tambem estrenhos aos scus quadras.

As solugoes aqiii aprcsentadas representam apenas a opiniao pcssoal de scus expositores, por isso (juc os casos concretos 'submetidos a aprccia^So do l.R.B. sao encami' nhados aos scus dr^aos eompcfenfcs, cabendo ressaltar o Consdho Tecnico. cujas decisocs sao tomadas por maioria dc votos. Estas colunas licam atnda a disposifSo dos leitorcs que poderao, no caso de discordarem da resposta, expor sua opiniao sdbre a maferi'a.

A corresponddncia deveri ser endcrepada a REViSTA DO J.R.B.. Avcnida Marechal Camara n.' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulenfc indicar pscuddnimo para a resposta.

NICOSINO (Rio) — <Num segiiro LAP. abrangcndo uarios volumes, no caso de haver pcrda total dc um vohinic, em consequencia de Avaria Par(icuiflf, os prejuizos acham-sc cobcrtos pelo rcfcrido seguro ?

E na hipolesc dc se perdeccm todos os vo lumes, fambtm cm virfudc dc Avaria Parti cular

Encaminhamos a consulta ao Sr. Al fredo Carlos Pestana Junior. Chefe da Divisao Transportcs e Cascos do l.R.B., que assim se expressou;

A consulta formulada pelo Sr. Nicosino da ensejo a que se possa, preliminarmente, examinar um aspecto muito comum no seguro. qual seja o dos diferentes sentidos em que sao empregadas as mcsmas palavras ou locugoes.

No caso da pergunta em cxame, o consulentc emprega a expressao Avaria

Particular no sentido de risco, de causa do dano. Nao faz outra coisa. todavia, senao adotar a mesma expressao da

clausula LAP. conforme esta previsto na Tarifa Maritima vigente, o que representa, inegavelmente, uma falha.

Na verdadc. as avarias particular c grossa tern um conceito definido consoante o disposto no art. 763 do Codigo Comercial Brasileiro qual seja:

«As avarias sao de duas especics: avarias grossas ou comuns. e avariiS simples ou particulares. A importancia das primeiras e repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e a carga; c a das segundas e suportada, ou so pelo navio, ou so pela coisa que sofreu o dano ou deu causa a despesa.»

No seguro, as avarias tern o nome de garantias e nao de riscos ou causas de danos.

Os danos, perdas ou despesas, cm qualqucr ramo de seguro, para serem enquadrados dentro de detcrminada garantia, precisam apresentar as caracteristicas que os classifiquem naquela garantia,

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Um dano estara coberto pela garantia de Avaria Particular se assim for classificado segundo os principios estabelecidos nas disposi^oes legais vigentes.

As diividas levantadas pelo consulente, a nosso ver, como muitas outras, decorrem da imprecisa redagao da atual Tarifa Maritima.

Alias, um exemplo mais expressive da deficiencia que vem sendo comentada pode ser apresentado com a chamada cobertura LAPA:

«Perda total, avaria grossa, livre de avaria particular, ainda que diretamente causada por naufragio, incendio, encalhe e abalroa?ao.»

Sabendo-se que a perda total so pode ser classificada, sob o ponto de vista legal, como avaria grossa ou avaria particular, a interpretagao da clausula transcrita apresenta uma gritante contradigao, pois se inicia cobrindo a oerda total, para em seu -trecho final excluir a perda total classificada como avaria particular.

Adotando-se esta interpreta^ao, chegar-se-ia a conclusao de que so cstariam cobertas as perdas totals classificadas como avaria grOssa, o que seria absurdo, entre outras coisas, por se ter • emprcgado uma reda^ao tao rebuscada. quando bastaria a exclusiva mengao da cobertura de avaria grossa.

Essa falha, se assim podemos chamar, dccorre, a nosso ver, do metodo empregado, na confecgao da Tarifa Maritima.

Na verdade, as coberturas maritimas obedccem a uma serie ou sequcncia, partindo da mais restrita para a mais

ampia, que esta prcvista na Tarifa Maritima da seguinte forma:

PTR — Perda total real (de um ou mais volumes).

FT — Perda total real ou avaria do objeto seguro que importar em, pelo menos, tres quartos do seu valor.

PT (aboslutamente) — Perda total. avaria grossa, livre de avaria particular, ainda que diretamente causada por naufragio, incendio, encalhe ou abalroa^ao.

LAP — Perda total, avaria grossa, livre de avaria particular, salvo direta mente causada por naufragio. incendio, encalhe ou abalroacao.

CAP — Perda total, avaria grossa e avaria particular.

Como se pode verificar, a perda total mencionada nas coberturas LAPA, LAP e CAP so pode ter o conceito previsto nas coberturas anteriores. ou seja, perda total real ou legal de vo lume.

Na perda total real —P TR — esse conceito esta perfcitamente claro, cnquanto que na cobertur-a, ja mais ampla, de PT, nao se faz referenda ao conjunto segurado, mas ao «cb]eto segurado», o que significa a avaliagao por volume e nao pelo todo segurado

Se essa interpretagao pode mcrecer qualquer discussao, o mesmo nao acontecc com o art. 781 do Codigo Comercial Brasileiro, que csclarece definitivamente a questao levantada pelo consulente, artigo alias que forcosamcnte foi considerado quando da confecgao da Tarifa Maritima:

«Art. 781 — Qualquer parte da carga, sendo objeto suscetivel de ava-

liagao separada, que se perca totalmente, ou que por algum dos riscos cobertos pela respectiva apolicc fique tao danificado que nao valha coisa alguma, sera indenizada pelo segurador como perda total, ainda que relativamentc ao todo ou a carga segura seja parcial, e o valor da parte perdida ou destruida pelo dano se ache inck'ido. ainda que indistintamente, no total do seguro.»

Nao temos diivida de que a cobertura concedida pelo seguro se faz na forma prevista no citado .art. 781. Todavia, se outra interpretacjao fosse dada. os embarcadores teriara um recurso pratico qual seja o de fazerem tantos seguros quantos fossem os volumes embarcados. Obteriam com esse recurso aquilo que era negado pelo segurador. Assim, teriamos uma questao de forma ao inves de uma questao de direito.

Convcm csclarecer que o I.R.B. ja se definiu sobre o assunto, dispondo cm suas Instrugoes Transportes:

«111 — iS admitida, para fins de rcsseguro, a cobertura, pela garantia LAP, de perda total, real ou legal, de um ou mais volumes, desde que estcs •sejam perfeitamente susceptiveis de avalia^ao separada.

111.1 — Excctuam-se, pois, desta regr.a as raercadorias a granel ou sem embalagcm. assim, como os bens ou coisas que cmbora transportados em varies volumes, formam uma unidade, impossibilitando a avaliagao de cada volume, como ainda os casos de remessa de carga em diversos volumes faturados englobadamente, sem discrirainagao do conteudo e valor de cada um deles. Neste caso o conceito de

perda total aplicar-sera scmpre a partida total segurada».

mVATO EM ACIDENTES PESSOAIS

— (Sao Paulo) — 4N0 caso dc o segurado vir a scr assassinado (cobertura essa concedida pclas condi^acs gerais dc apolicc dc acidcntcs pcssoais). a liquidafSo sera fcita imediatamcntc BOS hcrdciros legais. ou somcntc dcpois do julgamcnto do riit ?

«.Ainda com referencia ao assiinio gostaria c!e sahcr, sc, no caso cm rc/erencia, o rcu {ossc absolviJo pela justiga. os hcrdciros teriam ainda direito ii indcnizngao ?s, Esta cor.sulta foi respondida pelo Dr. Carlos Cairo, Procurador do I.R.B., conforme segue:

A consulta do Sr. Novato a Revista do I.R.B. encontraria resposta, em parte, na propria apolice dc Acidentes Pessoais, nas Condiqoes Gerais, em ciausuli de seguinte teor:

«0 Segurado ou Beneficiarios que pedirem indenizaijao, baseados na prcsente apolice, devem provar, satisfatoriamcnte, nao so a ocorrencia do acidcnte, "como todas as circunstancias que o acompanharcm, facultando h Szguradora, em caso de duvida, a ado?ao de medidas tendentes h plena clucidagao do sinistro.»

A liquida^ao do sinistro de segurado assassinado nao fica condicionada a sorte do julgamento do nssassino.

Conhecido e provado o sinistro como risco coberto, a indenizacao e paga aos. beneficiarios ou herdeiros legais independcnte da decisao judicial que julgou o assassino, respeitadas, e obvio, as circunstancias de boa liquida^ao de cada caso, especificamente.

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REVISTA DO I. R. B.

Boletim do / Q. B.

No intuito de estreiter ai'nda siais as rela(6cs entre o /nstiiufo de Ressegrtros do Brasil e as Sodedades de seguras, atrauis de urn ampio noficiario periodico scbre assuntos do interesse do mercado segurador, 6 tjue a Revista do I. R.B. mantem esta sc(ao.

A {inalidade principal e a divulgasao de decisoes do Consdko Tecnico c dos orgaos internos que possam fxilifar e orientar a tesolugao de problemas [uturos de ordem ticnica e juridica. recomendaf6es, conselhos e expUcafdes que nao deem origem a circulares, bem como indicafao das novas portarias e circulares,. com a enienta de cada uma, e oalras no tides de carater geral.

RAMO INCfiNDIO

Inspe^ao de J^iscos Vultosos

Em prosseguimento ao piano estabelecido pela DILc, foi organizado um programa de inspe^ao de riscos vul tosos, a fim de que os seguradores. nacionais e estrangeiros, tivessem iim conhecimento pormenorizado dos riscos que concentrum grandes responsabilidades.

Excluindo os de explosao seca, os riscos de incendio, considerados vul tosos, de acordo com as R.R.V.I, de n."' 1 a 8, distribuem-se como segue:

I — Sao Paulo — 10 na capital c

27 no interior.

2 — Rio Grande do Sul — 11 no interior.

3 — Paraiba — 4 no interior.

4 — Pernambuco — 4 na capital.

5 — Parana — 4 no interior.

-

6 — Distrito Federal — 3.

7 — Para — 2 na capital.

8 — Amazonas — 2 na capital.

9 — Guapore — 2 na capital.

10 — Bahia — 1 no interior.

II — Espirito Santo — 1 no inte rior.

12 — Rio de Janeiro — 1 no inte rior.

13 — Maranhao — 1 na capital.

14 — Santa Catarina — 1 no inte rior.

Tendo em vista a localizagao e os meios de transportes de cada regiao, foram os riscos reunidos cm oito grupos. Destes. os de niimeros 3 c 4. em razao da importancia e da concentragao de valores, foram os primeiros a serem inspecionados.

No momento, os referentes ao grupo 1 estao sendo vistoriados. A DILc prosscguira neste trabalho e espera-se que dentro de em breve os riscos vultosos estejam inspecionados. Nao e demais salientar que as inspegoes nao se resumem a simples verificagao da realidade do risco, pois, uma das finalidades dessas inspegoes e a de procurar dividir os atuais riscos. sugerindo aos segurados modificagoes no risco fisico, no sentido de evitar-se grandes conccntragoes de valores que. alem dos inconvenientes nuturais ao segurador, podem desfalcar, enormemente, a riqueza do pais.

Circulares

Circular 1-02/56, de 17 de maio de 1956 — Comunicando que, tendo em vista, entre outras raroes, que, para as sociedades que optaram pelo esquema «B» de resseguro, o prazo de

remessa de FRI apresenta, sobre o que vigorava anteriormente, a diferenga de

Circular T.SA.B.-13/56, de 13 de julho de 1956 — Remetendo as socie dades, cm anexo, copia das Portarias 19 e 21, respectivamente, de 26 de margo de 1956 e 5 de maio de 1956. do Diretor Geral do D.N.S.P.C., alterando os artigos 9, 16 e 29 e aprovando as Normas para a Concessao de Descontos a que se refere o art. 16 — Descontos, da T.S.I.B.

rifa Incendio, a rubtica 132 — Color.iu. conforme redagao que raenciona. iipenas 20 dias, e ainda considerando as justificativas apresentadas per varias soc:edade.s para pleitear redugao da percentagem de cessao. resolveu o Conselho Tecnico destc Instituto, em sessao de 4 de maio de 1956, que a e.xigencia de pagamento do premio "de re.sseguro em bases provisorias. conforme previsto no item 2, da clausula 19." — Prestagao de Contas. das N.I., seja aplicada sdmente para as sociedades que adotaram o esquema «A».

Em consequencia dessa resolugao, o item 2 da clausula 19." das N.I. e seus subitens foram alterados, conforme redagao que a circular menciona.

Circular 1-03/56, de o de junho de 1956 — Comunicando as sociedades. que o Conselho Tecnico do I.R.B., cm sessao de 18 de junho de 1956, re.solveu alterar a redagao dos itens 6.13 e 6.14 do Capitulo I do M.I.. conforme menc'ona.

Circular l-O-i/56. de 27 de junho de 1956 — Comunicando as sociedades, que 0 Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao de 22 de junho de 1956, lendo cm vista os termos da Portaria n." 23, de 22 de maio de 1956, do D.N.S.P.C., referentes a limites de aceitagao em Riscos Vultosos, resolveu incluir, os itens que mcnciona, nas clausulas 6." e 20." das Normas In cendio.

Circular T.S.1.B.-12/56. de 19 de junho de 1956 — Dando conhecimento as sociedades, da Portaria n.® 30, de 5 de junho de 1956, do Diretor Geral do D.N.S.P.C., que altera na Ta-

Carta-circular n.° 877, de 23 de maio de 1956 — Comunicando as socieda des, que o Conselho Tecnico do I.R.B., resolveu atribuir diretamente ao Departamento Tecnico a execugao de estudos e trabalhos espcciais rela tives a inspegoes de riscos vultosos, de taxagao individual para novos tipos de construgao nao previstos na T.S. I.E. ou para aqueles que apresentem, certa importancia ate que sejam forinuladas normas cspccificas a rcspeito. Outrossim, resolveu aquelc orgao que ao referido Departamento sera fapultado. conceder ed referendum do C. T. e do D.N.S.P.C. u'a margem de dcsconto para os seguros relatives aos riscos que viercm a ser construidos e apresentarem condigoes de protegao acima dos normals da classe.

Carta-circular n.° 1.091, de 28 de junho de 1956 — Comunicando as so ciedades, que aprovando a exposigao dos orgaos tecnicos do I.R.B.. sobre a classificagao LOC especial para os riscos, que por suas caracteristicas, apresentarem condigoes que justifiquem uma classificagao em desacordo com os dispositivos do M.I., o Conselho

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Tecnico deste Instituto rcsolveu fosse solicitada ds sociedades a adc^ao das medidas que menciona references a confecjao e remessa de propostas de mellioria de classificagio.

RAMO TRANSPORTES E GASCOS

Carteira Transportes

Seguros maritimos de/para Parnaiba

A C.P.T.C., examinando consulta que Ihe foi upresentada. resolveu que aos seguros de embarques diretos, isto e, scm baldeagao em Luiz Correa, devera ser aplicada a soma das taxas constantes das respectivas tarifas (item 107.1 das I.Tp.), com a dispense do adicional aplicavel aquele porto per nao haver, no caso, opcragoes de carga e descarga.

Seguros de oleos vegetais, a grand, em viagens maritimas

Esta sendo concedida cobertura de resseguro. de acordo com o item 1 . 1 da clausula 2.'^ das N.Tp., mediante condigoes e taxas especiais, para cada caso.

Tarifa para os seguros de transporter terrestres de mercadorias (T.T.)

O Diario Oficial. de 27 de margo de 1956 publica a Portaria n." 13 do D.N.S.P.C., que aprOvou a nova «Tarifa para os seguros de transportes terrestres de mercadorias» (T.T,).

As clausulas especiais relativas aos se guros de transportes terrestres foram aprovadas pela Portaria n" 33, de 2 de julho de 1956,

As novas bases do seguros de trans portes terrestres. como determina a ultima das portarias mencionadas. entrarao em vigor a partir de 1." de ugosto de 1956, Para atender as solicitagoes das companhias seguradoras, o I.R.B. dispoe de Tarifas e «Clausulas» impressas de acordo com as decisoes do D.N,S.P,C.

Circulares

Circular I.Tp. 04/56, de 7 de maio de 1956 — Adicional do vapor «HannaLilia> — Dando conhecimento as sociedades que o Conselho Tecnico do I.R,B. resolveu dispensar a obrigatoriedade de aplicagao do adicional de 100 % para os embarques efetuados no navio «Hann:i-Li!ia», anteriormente denominado «Consue!o» e «Rio das Antas».

Circular I.Tp. 05/56, de 21 de maio de 1956 — Clausula de riscos de greves, tumultos, motins c comogoes civis — Comunicando as sociedades a inclusao dos subitens 3,2. 3.3 e 3,31 na clausula acima. anexo n." 8 das I,Tp., conforme redagao que men ciona ,

Circular I. Tp. 06/56. de 27 de junho de 1956 — Alteragoes nas Instrugoes Transportes — Comunicando as sociedades a alteragao do item 403,2 das I,Tp.. pelo qua! devem ser submetidos a previa audiencia do I.R.B. todos OS casos de sinistros de indenizagao superior a franquia estabelecida no item 403.8 das I.Tp., avaria grossa. naufragio e incendio em armazens e recusa de pagamento das indenizagoes acima mencionadas.

Circular I.Tp. 07/56. de 28 de junho de 1956 — Alteragoes nas I. Tp. resultantes da nOva Tarija Terrestre — Comunicando as sociedades altera goes nas I.Tp. constantes de um anexo e aprovadas pelo Conselho Tec nico do I.R.B.. em 22 de junho de 1956. em coosequencia da nova «Tarifa para os seguros terrestres de mercadorias».

Carta-circular DTC/'147, de 16 de abril de 1956 — Rede Viagao ParanaSanta Catarina — Remetendo as socie dades copia da Portaria n." 72 D da Rede em referencia que altcra a de n" 9 D, de 4 de outubro de 1948, e recomendando-Ihes que nao se devem submeter as exigencias daquela Rede contrarias a portaria em vigor, denunciando ao M.V.O.P. quaisquer infracoes,

Cirta-circular DTC/632. de 1.° de junho de 1956 — Clausula especial de averbagoes — Esclarecendo as socie dades que o disposto no item 117 das I.Tp. deve ser restringido aos segurados que. por circunstanci'is especiais, estejam impossibilitados de apresentar suas averbacc.es antes do inicio da viagem .segurada e recomendando a remessa dos pedidos acompanhados de copias de -ipolices e respectivas clau sulas. das informagoes relativas ao movimento raensal de premios e quant'dade de averbagoes durante os ultimos seis meses.

Carta-circular n." 1.090. de 27 dc junho de 1956 — Comunicando as so ciedades a aprovagao pelo D.N.S.P.C,. conforme Portaria de 5 de junho de 1956, da alteragao da rubrica «Farinhas de mandioca e arrozs constante das tabelas de taxas da Tarifa Mari-

tima, nas viagens procedentes dcPiaui. Para c Rio Amazonas. entre Bclem e Manaus, para; «Arroz e farinha de mandioca».

Carteira Cascos

Carta-circular DTC/457, de 24 dc abril de 1956 — Laudo de Vistoria e Avaliagao — Remetendo as sociedades excmplares do Laudo de Vistoria e Avaliagao e respectivas instrugoes. nos quais devcrao se basear para a realizagao de vistorias-cascos. a partir daquela data,

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Piano Acidentes Pessoais

Pianos de Seguros — O I,R,B. esta ainda proccdendo a estudos para .i regulamentagao dos «seguros de passageiros de onibus. micro-on'bus e automoveis cm gcral». bem como dos «seguros de acidentes de trafego», Seguro Coletivo de Hospedes dc "Hotels — O piano para o langamento no incrcado do «seguro coletivo dc hospedes de hotc;s» foi ultimado, dcpendendo apemis dc aprovagao dos orgaos superiores,

Pla"o de Estatistica dc Riscos c Si nistros — O estudo do plane era refe rencia continua a scr fc'to e esta sendo orientado no sentido de permitic testa; a tarifa cm vigor no pais.

Consorcio Ressegurador dc Catastro[e — O Conselho Tecnico do I.R.B. aprovou. em sessao de 22 de junho de 1956. o principio de que as sociedades so se tornam p irticipantes do Consorcio Ressegurador de Catas-

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REVISTA DO 1, R, B.

trofe, e portanto incluidas na distribuigao dos lucros ou chamadas a cobrir algum deficit do mesmo. pela efetiva?ao de qualquer opera^ao da qua! decorra contribui^ao ao Consorcio (seguro direto ou retrocessao).

Pkno de i?eienpao das Sociedades. t/o l.R.B. c das Retcocessionacias Conforme divulgagao no niimero ante-

rior, u]timaram-se os estudos relacionados com o piano acima, tendo o Conselho Tecnico do em sessao de 29 de junho de 1956 resolvido o seguinte:

1) Aprovar o novo criterio para o calculo dos F.R.A.. conforme abaixo:

a) Os F.R.A. serao calculados pela formula:

P—R 56 ( X A) op _ 54.000'

F.R.A. =

em Que:

R 4- + P—R P X A + 300.000 + 3 P + 18.000 R

P e igual ao total de premios de .seguros diretos, no ramo, arrecadado^

I'llf I O OMrtO* nos ultimos 10 anos:

R c igual ao risco da Cartcira Acidentes Pessoais nos ultimos 10 anos; A c o ativo da sociedade deduzidos a Reservu para oscilagao de Titulos. o Fundo de Deprecia^ao de Bens Moveis, as Reservas Exigivcis e o Passivo Exigiv^l a curto prazo.

6) Para as Sociedades que iniciem operagoes, sera adotada a seguinte formula: 10 A

F.R.A. -

A + 1.430 onde A e o ativo liquid© calculado para efeito do limite legal (art. 70 do Dccreto-lei n." 2.063).

c) Em qualquer caso os F.R.A. calculados pela formula do item b acima, serao considerados minimos.

d) Em nehuma hipotese serao reduzidos OS F.R.A. anteriormente aprovados.

2) Reduz'r as classes de reten^ao de 5 para 2. adotados os indices 10 e 8 na garantia de Mortc, com um fator 1,5 na garantia de Invalidez Permanente.

3) Aprovar, em conseqiiencia, a altera?ao, na mesma ba.se, dos limites de resseguro automatico e de .iceitaQao a que se referem as clausulas 2.' e 5." das Normas Acidentes Pessoais.

4) Aprovar o novo piano de retengao do I.R,B. e das retrocessionarias, conforme abaixo:

a) 1." Excedente: O l.R.B. e as retrocessionarias que operam no pals, guardarao, no l." excedente. sobre cadi risco ressegurado, as retengoes indicadas a seguir:

de de Retengao Tarifa

A participagao do l.R.B., no 1." Excedente, sera de 48% (quarcnta e o'.to por cento).

b) 2." Excedente: Os riscos que iikrapassarem o 1." Excedente serao colocados no 2." E.xcedente, cujos li mites serao iguais aos do 1." Exce dente, inteiramente constituido por re trocessionarias que operam no pais.

A participagao das sociedades, tanto nas rctrocessoes do 1." como nas do 2." Excedente. continuara a obedecer ao criterio de que trata a clausuli 13.-^ das Normas Acidentes Pessoais. cuja redagao figura na Carta-circular do l.R.B. n." 546, de 14 de fevereiro de 1952.

Circulares

Circular AP-I2/56. dc 21 de maio de 1956 — Remctendo as sociedades as Condigbes para o Seguro Coletivo Acidentes Pessoais dc Assinantes e Anunciantes de Jornais. Revistas c Congeneres, para efeito dc cobertura de resseguro de excedente e de catastrofe, estabelecidas pelo Conselho Tec nico do I.R.B.. em sessao de 27 de ribril de 1956.

Circular AP-13/56. dc 21 de maio de 1956 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico, cm sessoes dc 4 de abri! e 11 de maio de 1956. apro-

vou as bases, que menciona, para os seguros de Acidentes Pessoais de menores de idade ccmprecndida entre 4 e 14 anos.

Circular AP-16/56, de 28 de junho de 1956 — Comunicando as sociedades. em aditamento aos dizeres da Circular AP-13/55, de 1." de dezembro de 1955. tcrem s;do aprovadas pelo D.N.S.P.C.. as Condigoes, constantes da mesma. para o Seguro Coletivo Acidentes Pessoais de Escoteiros, conforme Portaria n.® 26, de 29 de maio de 1956, daquele Departamento, publicada no Diario Oficial, de 5 de junho de 1956.

Circular AP-17/56, de 17 de julho de 1956 — Comunicando as sociedades. que o Conselho Tecnico, apreciando pcdido da F.N.E.S.P.C., dc 15 de fevereiro de 1956, resolveu aprovar o criterio, que menciona, para o calculo dos F.R.A., reduzir as classes dc retengao de 5 para 12, adotados os indices 10 e 8 na garantia de Morte. com um fator 1,5 na garantia de Inva lidez Pcrmanente, alterando, em consequencia. na mesma base, os limites de resseguro automatico e de aceitagao a que se referem as clausulas 2," c 5'-' das Normas Acidentes Pessoais e aprovar, ainda o ncvo piano de retengao do l.R.B. e das retrocessionarias, conforme redagao que menciona.

■ 1^ 200
.V® 9« ~ AGOSTO DE 1956 I.. - \ i \ i 201 202 Classc Ciassc Morte Inv, Permancntc
Cr$ I 1 e 2 i 1.000.000.00 1.500.000,00 2 3 a 5 1 j 800-000,00 1.200.000.00
Cr$
REVlSTA DO I R. B.

.

RAMO VIDA

AmpUa(;ao do L" ExcedenteVida Indw:dunl

A fim de aprovcitar melhor a cobertura que as sociedades do pais oferccem anualmente ao I.R.B., nas refrocessoes do ramo vida, em resposla as consultas que Ihe sao feitas, estud2ise um aumento na retenqao do 1." Excedente, a qual passaria de Cr$ 1 .250.000,00 em cada risco, para Cr$ 1 .850.000,00.

£ste novo limite do e.xced.:ntc nacional, somado a rctcn^ao do I.R.B. dara para o mercado brasilciio a responsabilidade maxima de Cr$ 2.000.000.00 em cada vida.

A miteria sera submetida a aprec;a?ao dos orgaos superiores. * *

RAMO AERONAUTICOS

Estados cm Andamento

O I.R.B. esta procedendo a estudos, objetivando:

1) a elnbora^ao dc nova tarifa para 0 Raino;

2) novas condigoes para o Titulo in de apolice aeronauticos;

3) novo criterio para detenninigao dc rcten^oes;

4) possibilidadc de cobcrtura cxcliisiva durante o voo c rolam.^nto., * « -■

RAMO AUTOM6VEIS

Circularcs

Circular At-4/56, de 26 dc jiinho

dc 1956 — Transmitindo a.s sociedadc.s a cria?ao do formulario R.S.At.S.R. (ReJagao de Sinistros Automoveis Scm Recupera^no). para vigencia a partiv

204 de ! de abril de 1956. tendo em vista o disposto no item 2.1 da Clausuia 8." das Normas Automoveis.

Circular At-5/56, dc 27 dc juuho de 1956 — Regulamentando a forma de cessao ao I.R.B. pelo piano de excedente de responsabilidade, no caso de scguro de reboques c rebocadores.

RISCOS DIVERSOS

O Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 29 de junho de 1956. rcsolveu. aceitar um contrato de resseguro automatico de eqiiinos. oferecido pela Companhin de Seguros Guanabara. a vigorar a partir de 1." de junho de 1956, modificandc o sistema dc resseguro com a mesma companhia e estabeiecendo norma.s para novas opera?6es, intercambio e a.ssistencia tccnica. bem como atualizagao e interpretagao dos pianos de operagoes, propaganda c divulgagao do seguro agricola. * *

OPERAgOES AGRICOLAS

Foi assinado, cm 5 de julho de 1956. com a Companhia Nacional de Seguro Agricoln uma Convengao dcstinada .i regular a.s operagocs dc rcsseguro da mencionada Companhia com o I.R.B. confcrme autorizagao dada pelo Con.selho Tecnico em .ses.sao dc 15 dc junho de 1956.

Circular Ag-Ol, 56. dc 5 de julho dc 1956 — Coinunicando as Sociedades a resolucao do Conselho Tecnico do I.R.B. no sentido de modificar o atual criterio de distribuigao das retrocessoes do rjmo Agricola, a partir de 1." de julho de 1956, de forma o torna-las facultativas, de.sde que obtid.i uma cobertura minima de

Cr$ 4.750.000,00 em cada «risco isoIado».

LIQUIDAQAO DE SINISTROS

Carta-circular n." 1.008, de 14 dc junho de 1956 — Comunicando as so ciedades, que as liquidagces de- si nistros relatives aos Ramo.s Acidentes Pessoais, Aeronauticos e Vida serao efetuadas pela Divisao de Riscos Pes soais e Aeronauticos (D.R.P.A.) e as liquidagoes de sinistros Automoveis pela Divisao de Operagoes Especializadas, do I.R.B., e dando outras informagoes sobre o assunto em referencia.

DOCUMENTAgAO

Entre outras publicagoes. a Biblioteca do I.R.B. («Bib]ioteca Albernaz») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos ieitores desta Revista:

3 erne Congres de I'Association In ternationale des Assureurs centre la Grele — Process-verbal (Suiga 1955).

Theory of Games and Statistical Decisions — David Blackxvell and M. A. Girshich (John Wiley & Sons Inc.

— New York — 1954)

Sampling Techniques — William G. Coockran (John Wiley & Sons Inc.

— New York — 1953)

ESTATISTICA E MECANIZAgAO

Boletirn Estatistico — Estao em fa.^e de impressao os Boletins de ns. 46 e 47 referentes jos Ramos Vida c Aeronau ticos. respectivainente.

Quadros Estatisticos — Estao sendo clivulgados nesta Revista cs quadros relatives as Dcspesas Administrativas das Sociedades dc Seguro, de 1951 a 1955.

Apura^'dcs Mccaniccdas — Foram cntregues a Divisao dc Contabilidadc o movimento Industrial Geral e o Re.siimo dos Saldo.s das Sociedades, e as Divisoes de Operagoes os Resumes dc langamentos dos meses de maio c junho do corrente ano. A Divisao Transportcs e Cascos foram entregues as apuragoes referente.s aos MRAT do mc.s de abril e os RAMA dos mescs de inargo e abril de 1956.

Advanced Statistical Methods in Biometric Research — C. Radhakrishna Rao (John W'ley & Sons Inc.

— New York — 1952)

Del Contrato de Seguros de la Prenda — Del Dep6sito en los Almacenes Generales — Cesar Vivaote (Ediar S/A, Editores — Bueno.s Aires) "

Re.solucioncs Adoptadas por la V Ccnferenciu Interamericana de Seguridad Social — Secictaria General de r- C.I.S.S. — Mexico - 1955)

An Analysis of Group Life Insu rance — Davis Weinnert Gregg (Uni versity of Pennsylvania Press — Phi ladelphia — 1950).

Report of the Seventeenth Annual Meeting — Institute of Life Insurance (I.L.I. — New York — 1956)

Una Alianza Moderna: Ahorro comiin y Seguro de Vida — Miguel Castro Ramirez («La Urugiiayana» Montevideo 1956)

203
N" - AGOSTO DE 155t>
xr * 205
206
L I V R o s
REVISTA DO I. R. B.

Otra Alianza Moderna: Seguro de Capitalizacion y Seguro de Vida c Invalidcz — Migue! Castro Ramirez {«La Uruguayanaa — Montevideo 1956).

La Loi sur le Contrat d'Assurances

— Cesar Ancey et Lucie" Cicot (Librarie Gcneraie dc Droit et de Juris prudence — Paris — 1955).

Principales Terminos, Ciausulas v Garantias de varies Paizes para el seguro de las mercancias contra los riesgos del Transportes — Internatio nal Union of Marine. Insurance (Zu rich ~ 1955).

Movimenfo Bancario do Brasil

Dezembro de 1954/1955 — Ministerio da Fazcnda (Servigo Grafico do I.B.G.E. — Rio de Janeiro — 1956).

Manual de Classifica^ao de Cargos e Fi.ta^ao de Salario.s — Associa^ao

Americana dc Bibliotecas — Chicago 1951 — Tradugao de Raimundo Xavier de Menezes e Aida Furtado (Service de Documentagao do D.A.S.P. Rio de Janeiro — 1956).

Separatas dos Relatorios e Balanqos Gerais dos Exercicios de 1953 e 1954 — I.P.A.S.E. — Cole^ao I.P.A.S.E.. ns. 7 e 10 (Servigo de Pubiicidadc Rio de Jan.eiro — 1956).

Le Budget de 1956 — Secretariat d fitat au Budget — Ministere des Affaires ficonomiques et Financieres (Bureau d'fitudes de la Direction' du Budget — Paris — 1956).

Leis do Brasil — Decretos de abril a junho de 1956 — vol. Ill — Legislativo; vol. IV — Executivo (D.I.N. Rio de Janeiro — 1956).

A Democracia e os Problemas Robert M. Maclver (Editora Ctvilizagao Brasileira S/A — Rio dc Ja neiro — 1955).

A Literature dos Estados Unidos Marcus Cunliffe (Rcvista Bra"ca 1956).

PERIODICOS

Nacionais

A Prudencia em Revista - - ns. 73.' 75 — Jan./raargo de 1956.

Revista Bancaria Brasileira — ns. 277/280 — Jan./abril de 1956'.

Revista do Conselho Nacional dc Economia — Ano V — n. 37 — 1956.

Revista Paulista de Contabilidaden. 367 — de Jan./fev. de 1956.

Revista Securitas — n. 123 — Jan. dc 1956.

Revista de Seguros — Ano 36 ns. 415/418 - - jan./abril de 1956.

Revista do SENAI • - Ano XI -n. 79.

Trabalho e Seguro Social - ns. 149/156 — maio/dcz. de 1955.

Estcangeiros

Estados Unidos

The International Fire, Fighter -vol. 34 — ns. 3/4 — Jan.-abril de 1956.

Journal of the American Statistical Association — vol. 51 — ns. 273 margo de 1956.

Lifetime — vol. 11 — ns. 1-11 13-16 --- Jan./agosto de 1955.

Local Agent — vol. 28 — n. 4 abril de 1956.

The National Geographic Magazine

— vol. CIX — ns. 2-3 — fev/margo de 1956.

Society of Actuaries-Transactions---

vol. VII — n. 1 — fev. de 1956.

209

The Spectator Insurance Authority

Since 1868 — vol. 164 — ns. 1-4

jan./abril de 1956.

Statistical Bulletin — vol. 37.

The Weekly Underwriter — ns. 1-3

— 5-13-16 — Jan./abril dc 1956.

Franga

Le Droit Maritime Frangais —-.Ano 8 — ns. 85-86-88 — jan../fev./abril dc

1956.

Feux et Flammes — ano 8 — n. 59

- - jan./margo de 1956. Statistique et fitudes Financieres ns, 85-87 — jan./margo de 1956.

Inglatcrra

The Post Magazine and Insurance

Monitor — Vol. CXVII — ns. 1-13

jan./margo de 195b,

Quarterly (NFPA) — vol. 49 ns. 3-4 — jan./abril de 1956.

The Review — vo'. 87 — ns. 36-42 - - jan./abril de 1956.

Recebemoa. com prazer, essa intcressantissima publicagao, de um carater original c sobre a qual transcrevemos, a seguir, a nota explicativa que nos foi cnviada:

«0 «Instituto Nazionalc delle Assicurazioni». instituigao do Estado que, na Italia, opera em seguro de vida em concorrencia com ns companhias privadas, reuniu num «Caderno», publicado sob o titdo «Anchc i bambini senno che cosa c la prcvidenza» (Mcsmo as criangas sabcm o que c a prcvidencia),

34 desenhos cm cores sobre o seguro, feitos por 22 criangas de idade entre

6 e 12 anos, alunas da «Escola dc Ar-

tes Figurativas do Centro de Educagio Artistica, subordinada ao Proviscrado dos Estudos em Roma.

O tema dificil do seguro sobrc a vida foi tratado pelos pequenos dcsenhistas com notavel eficacia, como foi verificado por todos os que tiveram a oportunidade de observar os pequenos quadros cxpostos varias vezes. c coi^io foi posto em cxidcncia pelos famosos escritores Piero BargeUini e Mino Maccari, que comentaram o «Cadcrno».

A publicagao sera difundida cntrc os professorcs das cscolas primarias italianas, de modo a Ihes fornecer uma ajuda didatica. particularmente util para a formagao do espirito de se guro, nos alunos confiados aos seu? cuidados.

Ultimas Publicacoes

Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias

Consubstanciando as disposigoes das tarifas rodo-ferroviarias e raejustando as taxas existentes a situagao dos trans•portes e do mercado segurador nacio nal, foi elaborada, c publicada pclo I.R.B., a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, — Publicagao 60, aprovada pelo D.N.S.P.C.. para vigorar a partir de 1' de agosto do corrente ano.

O trabalho cm rcfcrencia, dividido cm duas partes. disposigoes gerais c tarifa, vira facilitar aos seguradores a aceitagao dos seguros terrestres, ja que as coberturas previstas abrangem conjuntamente os transportes rodoviarios c ferroviarios, havcndo distingao entre os mesmos apenas quanto as taxas aplicaveis.

207
9t - AGOSTO DE 1956
<'MESMO AS CRIANQAS SABEM
210
O QUE B A PREVIDfiNCIA"
HEViSTA DO 1. n. C-

noticiArio

DO EXTERIOR

Aceitando Riscos Atomicos

Tern sido um assunto discutido nos ineios securitarios, saber ate que ponto 0 Governo deve participar das eventuais aceitagoes de riscos atomicos.

Em sua palestra perante a Associagao de Corretores de Seguros Gerais, em Nova lorque, o Senhor Presidente A. B. Jackson, da St. Paul Fire 6 Marine, que e membro do grupo de estudos de seguros, que estuda tais riscos, fez as seguinte observances: «Tenho esperannas de que as companhias de seguros desenvclvam uina grande capacidade, porem enquanto nao tiverem acumulado suficiente expeI'iencia que as capacite de avaliir corretamente a natureza do fcnomeno e o risco que o envolve, sera impossivel aos seguradores privados atenderem as necess'dades da industria de energia atomica.

A experiencia de Percy Chubb com o seguro do risco de guerra maritimo tem-se revelado muito valiosa nesse sentido; ele sugen'u que a participagao governamcntal deve ser apenas na cxtensao em que nao se dispuscr da cobertura do seguro privado. Um tal csquemi tern flexibilidade e permilira ao mercado privado participar com montantes siicessivamcntc maicres a proporgao cm que se for adqiiirindo experiencia,

Embora seja um zeloso advogado da iniciativa privado, reconhcno que, nesle caso, estamos lidando com muitas in cognitas e que um seguro de perdu maxima possivel, ameagaria o total dos ativos de t6da.s as companhias parlicipante.s. No caso de uma catastrofe que resultasse em uma tal perda, estou certo de que o Governo intervir a a fim de que o negocio pudesse ser mantido.

Creio tarabem que o Governo nao tern, no presente, desejo de se imiscuir no campo dos seguros c so assim procedera se necessario for para faciiitar o programa de energia atomica. Se a participagao govcrnamental tornar-se necessaria, estou confiante que, fiel a sua ideclogia atual, hrgara o negocio tao logo OS seguradores privados estejam capacitados a arcar com todo o peso da responsabilidade.»

(The Weekly Underwriter — 29 de outubro de 1955)

Uniao Internacional dos Seguradores Maritimos

Confirma-se que o proximo Congresso dessa Uniao realizar-se-a em Monte Carlo, de 10 a 14 de setembro de 1956.

fi realmente excepcional reunir-se o Congresso dessa Associagao duas vezes seguidas na mesma cidade, o que testemunha a satisfagao dos Congrcssista.s de 1955, pclas fac lidades que Ihcs proporcionam as varias instalagoes do Principado de Monaco.

(L Argus — 20 de novembro de 1955)

Congresso Internacional do.Hnsino dc Seguro

Na sessao dc ubertura dos cursos da Escola Nacioml de Seguros, o seu Diretor Sr, Rul. anunciou que uni Congresso Internacional do Ensino de Seguro sera organizado por essa Escola, em Paris, em 1957.

Trata-se de uma in ciativa interessante a qual almejamos, dc.sde ja, pleno sucesso.

(L Argus — 20 de novembro dc 1955)

As causas de morte em 1954

O Institute Nacional de Estatistica c de Estudos Economicos tornou piibiico as causas de morte na Franna em 1954. No curso do ano de 1954, •1 mortalidade ating'u o nivel anual mais baixo ja rcgistrado pela estatis tica

A tendencia regrzssiva da maioria das causas de morte foi mantida, notadamente da tuberculose. A mortali dade pelo cancer nao se alterou exceto as localizacoes bronco-pulmonares c as leucemias, cuja frequencia parzce estar realmente em asccnnao. A mortali dade pelo alcoolismo c scmpre muito elevada, porem sua agravanao parece estar amortecida. Nota-sc que a res ponsabilidade relativa dos acidentes cresce a medida que diminui a mortali dade por molestia. As 7,700 mortes por acidentes de trafego registradas em 1954 representam 31 C' do conjunto dns mortes acidcntais.

O quadro abaixo da a distribuigao dc 1-000 mortes, segundo a causa: 1954 1953 1950

Tuberculose 27 28 46 Gripe 5 23 4 Molestias iiifocciosas 7 7 10

c leucemias 151 139 137

tumorcs 8 7 7 Lesoc.s vaso cere brals 120 113 110

O Estado de Nova York, que e considerado como um Estado Modelo do ponto de vista da vigilancia e do Gontrole das sociedades de seguros. instituiu, a 1." de setembro ultimo, um regime dc autorizasao para os corre tores dc seguros. fistcs nao devem mais, simplesmcnte, passar em um exame tccnico: devem, prcviamente, mostiar que seguiram, durante, pelo menos 90 dias, um curso sobre seguro em geral, e sobre cada ramo em parti cular, em um organismo reconhecido pelos Services do Gontrole, (Revista Suifa dc Seguros — Mar?o de 1956).

212
9« - AGOSTO DE l^r,. r
L i 213 2H
r *
Cancer
Molestias do cora5§o 179 176 173Afecqoes vasculares 31 31 31 Pneumonia c bronco-pticumonia ., , 43 54 57 Outras afecgocs respiratorias 25 28 24 Alcoolicmo 8 7 4 Cirrose do figado . 23 22 13 Afec?5es digestives 26 26 31 Ncfrites 11 l'^ Outras molestias ,. 96 92 95 Suicidios H 12 12 Acidentes 49 46 40 Scnilidades e causas indcterminadas ,. 177 179 193 (Revista Suica de Secures — Margo dc 1956). * * « Cursos de seguros obrigatorios para OS corretores de Nova York
Outros
REVISTA DO I. R. B.

NOTICIARIO

DO PAlS

VI CONFERfiNCIA HEMISFfiRICA DE SEGUROS

A VI Conferencia Hemisferica dc Scguros, patrocinada pela Assodagao

Argentina de Companhias de Scguror;, tera lugar de 19 a 23 de novembro de 1956, na cidade de Buenos Aires, tendo a sua Comissao Organizadora cstabelecido os seguintes Grupos dc

Discussao:

I Grupo: Promocion, Desarrollo v Defensa del Seguro Privado.

II Grupo; Asuntos Generales e Impositivos.

III Grupo: Asuntos Economicos-Finanderos y jun'dicos.

^V Grupo: Rama Incendios.

V Grupo: Rama Maritimos.

VI Grupo; Rama Vida,

VII Grupo: Ramas — Accidentes del trabajo. Enfermedades y Acciden tes Personales,

VIII Grupo; Ramas — Automoviles, Aeronauticos. Responsabilidad

Civil y Robo.

IX Grupo: Ramas — Fianzas y Fidelidad.

X Grupo; Medicina aplicada al Se guro (Vida y Accidentes).

A Federa^ao Naciona] das Empresns de Seguros Privados e Capitalizagao solicita a colabora^ao de todos, no sentido de que promovam a claboraqao de teses para serem discutidas naqueles grupos, devcndo as mesmas ficarcm prontas ate agosto, a fin de serem apreciadas pelo Delegado brasileiro.

Outrossim, a referida Fcdcra^ao escolheu o Dr, Angelo Mario Cernc para Delegado Oficial e o Dr. Vi cente de Paulo Galliez para Delegado substitute, bem como atendendo ao gentil convite da Comissao Organiza dora da VI Conferencin Hemisferica de Seguros, indicou, igualmente, o Dr. Galliez para presidir o 3." grupo de Discussao que trata de assuntos economico-financeiros e juridicos.

pensaraento da Federagao organizar uma caravana de seguradores e. possivelmente fretar um aviao brasi leiro para levar os nossos participantcs a aludida Conferencia.

CONVENCAO DE REPRESENTANTES DO I.R.B,

Nos primeiros dias de junho, estiveram rcunidos na Capital Federal, os representantes do I.R.B. nas cidades dc Manaus. Belem, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Sao Paulo, Curitib^ e Porto Alegrc para, cm convenqao, dcbaterem com a Administragao os problemas atinentes as rela^oes entre as Representacjoes e a Scde e os servigos que aquelas prestam diretamente as sociedades de seguros.

Prevengao e Protegao contra Incendio. ministrados pelo Professor Hugo Kadow.

Esclareccndo todas as miniicias desta iniciativa, publicamos neste numero. um interessantc artigo do Sr. Frederico Ressner sob o titulo: «InspeQao de Riscos e Prevcn^ao contra Incendios».

*

Mereceram especial destaque no £eniario a questao de maior rapidez nas liquida^oes de sinistros e o incremenio da assistencia tecnica das Representa^oes as sociedades e agentes de segu ros nas suas jurisdi^oes.

A Convengao durou uma semana e foi encerrada com um coquetel oferccido pela Administra?ao aos represen tantes, participando o Presidente do I.R.B.. Conselheiros e convidados.

Transcrevemos, a seguir, os oficios que sobre o assunto foram dirigidos ao I.R.B. pelo Comandante do Corpo da Bombeiros do Rio Grande do Sul, e pela Dirctoria do Sindicato das Empresas dc Seguros Privados e Capitaliza^ao do Rio Grande do Sul.

Do Comandante do Corpo DE BoMBEtROS

Porto Alegre, 30 de maio de 1956

CURSOS PARA «lNSPETORES DE RISCOS» E DE PREVENQAO

E PROTEQAO CONTRA

INCENDIOS EM P6RTO

ALEGRE

No periodo de 14 a 26 de maio

0 Curso Basico de Seguros promoveu, em Porto Alegre, a realizagao de Curses para Inspetores de Riscos e de

I — Com o presente vimos agradecer a -Vossa "Senhoria, a valiosa oportunidade que nos proporcionou para enriquecer os nossos conhecimentos bombeiristicos atraves do «Curso de Preven^ao, Repressao e Protetao contra Incendios e Explos6es», ministrado pelo insigne Engenheiro Hugo Kadow, sob OS auspicios dessa entidade.

II — Matriculamos no referido curso treze oficiais do Corpo, que foram unanimes em confirmar o aproveitamento integral dos ensinamentos do programa.

216 217 218
N' M - AGOSTO DE 1956 REVISTA DO I. R. B.

III — No ensejo, reitero-!he protestos de alta estima e distinta considera?ao. — Cesar'c Lorandi Filho, Major Comandante Interino.

Do SiNDICATO DAS E.S.P.C. NO

Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, 14 de junho de 1956

Cumprimos o grate dever de vir agradeccr a Vossa Scnhoria o ensejo que nos propordonou o Curso Basico de Seguros, fazendo ministrar nesta capital, pelo credenciado tecnico Pro fessor Hugo Kadow, os Cursos de «Preven?ao, Repressao e Protegao contra Incendio e Explosoess e de «Inspetores de Riscos».

Do Curso de «Preventao, Repressao e Protegao contra Incendio c Explos6es», participaram. alem da classe securitaria local, elemcntos da Policia Tecnica e oficialidade do Corpo de Bombeiros desta cidade.

Escusado sera rcssaltarmos com palavras, os evidentes aproveitamentos dessa louvavel iniciativa do Curso Basico de Seguros, e csperamos que futuramente teremos a oportunidade de ver repetido este auspicioso acontecimento, com a realizagao de novos cursos que tao uteis e proveitosos ensinamentos ensejam aos que labutam no ramo do seguro privado.

Valemo-nos da ocasiao. para reiterar a Vossa Senhoria as expressOes de nosso seguro aprego e distinta consideragao.

Atenciosamente — Lctiro M. Sturm. Presidente. — Arnaldo D. de Freitas. Secretario-geral.

CURSO DE PROTECAO CONTRA INCSNDIOS. EM B. HORIZONTE

Como parte de um piano de aperfei^oamento culural dos funcionarios das Companhias de Seguros, foram realizadas, no Parque Municipal de Belo Horizonte. no dia 18 de julho findo, sob o patrocinio do Curso Basi co de Seguros. instituido pelas Com panhias e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, demonstra^oes praticas s6bre extingao e protegao contra incendios.

Compareceu grande numero de convidados especiais, altas autoridades. destacando-se cntre os presentes o Professor Hugo Kadow, cx-Comandante do Corpo de Bombeiros de Berlim, Alemanha, e Engenheiro de Proteijao; seu Assistcnte, Sr. Frederico Rossncr; o Major Flores, do Corpo de Bombeiros: o Dr. Jiilio Ribeiro e Dr. Mauricio Garcia Rosa. Gerentcs da firma White Martins, soldados do Corpo de Bombeiros, e representantes das maiores industrias e do comercio locais.

Foram feitas, por alunos do Curso, de acordo com as aulas ministradas por tecnicos cspecializados, varias demonstra?6es com extintorcs de incendio de diferentes tipos, como o tetra-cloreto .de carbono, o soda-acido e o espuma. todos da Importadora Sicol Ltda.,"^ o C02 e o Dry Chimical (p6 seco), da KIDDE, extihguindo-se completamente em poucos segundos o fogo ateado em gasolina depositada em vasilhas espe ciais e em pilhas de Icnha.

Tambem foi realizada uma prova de prote^ao contra o fogo. por um funcionario da Sicol que, vestindo uma roupa especial, coberta com uma finissima folha de aluminio flexivel, penetrou numa imcnsa fogueira, por varias vezes consecutivas. Esta indumentaria e muito util no caso de incendios de maiores proporgocs, pois possibilita maior aproxima^ao das chamas e, naturalmentc, u'a maior facilidade para combate-las com presteza.

A Revista do I.R.B. congratula-se com o Curso Basico de Seguros pelo exito de mais este serviijo prcstado em prol da divulgacjao dos meios de prote^ao e preven^ao contra incendios.

primeiro centenario do Corpo de Bom beiros. ocorrida no dia 2 de julho p. passado, tendo os programas feslivos se estendido de 25 de junho a 8 de ju lho.

Entre as importantes cerimonias rea lizadas, teve lugar uma recepgao ao Exmo. Sr. Presidente da Repiiblica. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira. tendo comparecido o Sr. Nereu Ramos. Ministro da Justi?a. e outras altas autori dades civis e militares, no Quartel Central, seguida de demonstrasoes de combate ao fogo, dos equipamentos e condecora^ao das autoridades com a Medalha do Centenario.

Entre as varias comemora^oes complementares destacaram-se as reunioes dos representantes dos comandos dos bombeiros estaduais, sob a presidencia do Corone! Rafael de Sousa Aguiar. Comandante da Corporagao.

. Tambem as Companhias Seguradoras, solidarizando-se as homenagens prestadas, ofereceram por intermedio daquela disciplinada Corporagao, no dia 2 de julho, um donativo de oitenta mil cruzeiros, para fins de assistencia social ao bombeiro.

CENTENARIO DO CORPO DE BOMBEIROS

Revestiram-se do maior brilhantismo as solenidades comemorativas do

Registrando cm suas colunas a passagem do primeiro centenario do Cor po de Bombeiros, a Revista do I.R.B. rende homenagem & gloriosa Corpora530. que. atraves de um seculo de existencia. tem sabido conquistar a gratidao e 0 respeito de toda a populaqao.

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REVISTA DO I. R. B.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MAKECHAL CAMARA, 171

REPRESF.NTACAO em sag PAULO

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REPRESENTACAO EM PORTO AT,FORE

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REPRESENTACAO EM SALVADOR

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REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

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REPRESENTACAO EM BELEM

AV. 15 DE AGOSTO, 58 SALAS 228 A 230

REPRESENTACAO EM MANAUS

RUA MARCILIO DIAS, 235 — SOBRADO

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