T4496 - Revista do IRB - Dezembro de 1954_1954

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ANO XV I DEZEMBRO DE 1954
N. NSTITUTO DERESSEGURns DO BRASIL
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RE71STA I

S U M A R I O

Reuniao em Scheveningen; Angelo Mario Cerne, col. 3 — Condi^oes quc deve reunir um risco para ser seguravcl, col. 11 — Sintese sobre o aspecto atual do seguro de vida privado, na Repiiblica Argentina: juan }. Volkmann, col. 29 — Come obter o equilibrio financeiro das entidades seguradora.s; /. Huerta Pena, col. 53 — Considera^oes em torno do seguro denominado em ingles Inland Marine; Francisco Henriquez Urena e Alberto Malaret. col. 61 — O direito do seguro terrestre: David Campista Filho, col. 85 Escolas de seguro de vida mantidas pela companhia; Charles W. V. Meares, col. 95 — Comissao do ressegurovida a premio de risco: Eduardo Olificrs, col. Ill — Estudo sobre seguros maritimos: Enrique Samanie^o, col. 115

— Litisconsorcio do I.R.B. nas a^oes de seguros: Raymundo G. Correa Sobrinho. col. 125 — Abastecimento d agua para extin^ao de incendios: hiugo Kadow, col. 137 — O.s riscos aereos da Alemanha atual: /. L. FranfO'S, col. H5 — Dados Estatisticos, col. 155 — Tradusoes e Transcri?6es: Sobre 0 seguro de Transportes, col. 173 — Pareceres e Decisoes. col. 183

Consultorio Tecnico, col. 187 — Boletim do I.R,B., col. 189 — Noticiario do Exterior, col. 195 - Noticiario do Pais, col. 199 — Indice da materia publicada pela Revista do I.R.B. no ano de 1954.

IPela Portaria n." 19. de 27 de agosto de 1954. o'-Diretor Zeral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao aprovou. a titulo precario. a Tarifa e Condigoes das Apolices e Propostas para o Seguro de Acidentes Pessoais. a serem integralmente aphcadas em todo o tcrritorio nacional.

Para hem se julgar da relevancia desse trabalho. e ixtil /arer-sc um ligeiro retrospecto.

Desde o inicto de suas operagoes no ramo acidentes pesso^, vinha o I.R.B. scntindo a necessidade de substituiv as diversas tantas existentes no mercado, por uma unica que se aplicasse a todas as seguradoras do ramo.

Estudos preliminares para a concretizagao dessa [inalidade foram iniciados pela Comissao Tecnica do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro c pelos orgaos tecnicos do I.R.B.. resultando na apresentagao. em 1948. de um ante-projeto de tarija quc serviu de clemento basko e ponto de partida para a padronizagao que se propunha fazer.

Nao obstantc os estudos iniciais terem sido orientados umcamente em relagao a tarija. vcrijicou-se. no decorrer dos trabalhos. que se impunha. tambem. uma padronizagao das condtgoes de apolices e pro postas. rarao por que novos estudos hram realizados pela Lomissao Permancnte de Acidentes Pessoais. ampliando o ambito do ante-projeto inicial. - n

Na Comissao Permancnte de Ramos Diversos (ex-Comissao Permanente de Acidentes Pessoais) e Comissao Central de 1 ari^as. /_oi o trabalho cxaminado em scus minimos detalhes e escotmado das dejiciencias quc aprescntava.

Uma vez dado o grande passo para a reforma das e do seguro acidentes pessoais. nao devem a tarifa c con if p vadas ficar estacionarias. Muitas deficiencias surgirao e. com a colaboragao daqueles que as observarem. deverao ser as mesmas contornadas. pois so com uma critica constante podera o mercado segurador brasdeiro dispor de elementos que atendam. de fato. as necessidades do seguro c ao seu desenvoluimento sempre crescente.

Aos tecnicos que rcpresentaram:

— OS Sindicatos das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao:

— a Confederagao Nacional da Indiistria. a Confederagao Nacional do Comercio:

— o Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho. Industria c Comercio;

— o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. c

— o InstUuto de Resseguros do Brasil. e contribuiram com a siia experiencia c devotamento ao trabalho na execugao de tao importantc tarefa, consignamos aqui um voto de louvoi.

Cabem-lltcs os loutos pela claboragao dc tao magno trabalho; ao I.R.B. cahe. tao somente. a iniciafica de sua realizagao.

i: M •V. ANO XV DEZEMBRO DB 1954 N. 8S
INSTITUTO DE HESSEGUnoS DO BRASIL Presidente: Paulo Leopoldo Perelta da CSmara UBIRAJARA INOlO OACOSTA|lKi-rieideilll Angelo MARIOCERNE CONSELHO OALTON OE AZEVEGO GUIMARAES T£CNIC0 EMILIO DE SOUZA PEREIRA ROORIGO OE ANDRAOE MEOICIS ^BASTIAN LAFUENU CONSELHol SOUtO (PieiitfeWe) FISCAL I MACHAOO DAVID CAMPISTA FILHO REDAQAO DA REVISTAl SERVICO DE DOCUMENTACAO eOfPfCIO JOAO CARLOS VITAL AVENlDA MARECHAL CAMARA, ITI CAIXA POSTAL 1.440 TEL. 32-B05& RI0D6JANEIR0 BRASH
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PUBLICA9A0 ME S T R A I. cff'Ui9l«n4 Artgof mem apenae opioioea do eeuft Butores t sAo de Bdi exciusivfl reiponsabiHdadd REVISTA DO 1. R. B. ..A A,

Reuniao em Scheveningen

A opiniao da conhccida «The Re views acerca da 9." Reuniao da Uniao Internacional de Seguros Maritimos post-guerra e que «a conferencia deste ano foi, sob todos os aspectos, uni exito completo e quando digo «compIcto» e exatamente isto o que quero dizer — exceto, talvez, no que diz respeiio ao.tempo — mas, neste ponto, os nossos amigos Holandeses nao tiveram o direito de escolhas.

Assim, acredito que o redator tenha razao, porque, sendo a minha primeira participagao a uma convengao dessa tradicional organiza?ao de Seguradores

Internacionais, nao me era possivel julgar o que me pareceu um grande sucesso.

Tivemos um banquete de encerramento com mais de 1.200 pessoas fci que € um recorde absoluto — alias o congresso tambem teve um recorde absoluto de inscricoes). participando o

Delegado Brasileiro, representante do Ccntro de Estudos de Seguros e Capitalizagao e do Instituto de Re.sseguroft do Brasil, da mesa de honra, no paico do grande tcatro do Cassino do Hotel Kurhaus.

fiste ano a Uniao Internacional de Seguros Maritimos sofreu grande modifica^ao, com a elei^ao de um novo Presidente, o Sr. Henrique Jose Quirino da Fonseca. Delegado de Portugal e Diretor-Gerente da Companhia dc Seguros Fidelidade, de Lisboa, tanto que o mesmo ja apresentou um convite para ser realizada a proxima Conferen cia em seu pais. O Instituto Americano de Seguradores Maritimos {American Institute of Marine Underwriters) tam bem apresentou para sede da proxima Conferencia, a convite seu, a cidade de Monaco, no Principado de Monte Carlo. O assunto ficou para delibera^ao posterior da Diretoria da Inter national Union of Marine Insurance.

De acordo com a reforma processada nos Estatutos da Uniao, o Sr. Carl Briner, que foi o Presidente da mesma durante 27 anos e conseguiu mante-la viva durante o periodo da ultima guerra, ficou como membro do Conselho Diretor, ex-o[ficio, por um periodo de tres anos. No lugar do Sr. A. B.

Stewart, conhecido como «A-B-C» (porque em ingles o «s» tem, tambem, o som de «c»), que tambem foi eleito tnembro honorario do Conselho, foi eleito o Sr. R. A. J. Porter, do Lloyd s de Londres, como Vice-Presidente. Sou de opiniao do meu amigo Dr. Rodrigo de Medicis, de que o Sr. Stewart e uma das personalidades 'nais interessantes da conferencia, nao so pela sua competencia como, tambem, Pela sua maneira de coordenar as opiniSes antagonicas, procurando a -,olu^ao mais harmonica possivel.

Atualmente a «Union» conta com a associa?ao de orgaos dc classe de Se guradores rcpresentando 42 paises e compareceram a Scheveningen 34 associados. representando 32 paises.

Foram readmitidos como membros da Uniao 0 Brasil, o Egito e a Siria, por haver esta se separado do Libano c, como novos membros, foram admitidos a Malaia, a Colombia e a Venezuela.

As Comissoes de Prevengao de Sinistros, Extensao de Cobertura depois da Descarga, «Trade-Loss5> e Estudo Comparative da Reda^ao de Clausulas apresentaram sens trabalhos, que seguiram o sistema das reunioes anteriores, pelos quais se verificam os relatorios das comissoes, baseados nas informagoes das diversas associagoes

locais e se apontam os inconveniente? existentes. Algumas das conclusoe.s nao foram, entretanto, aceitas e. na maioria dos casos, foi determinado que se prosseguissem os estudos para, na proxima reuniao, ver se e possivel encontrar uma solu^ao acorde.

A Comissao de Estudo Comparativo da Redagao de Clausulas tambem nao pode apresentar o seu trabalho, porquf a edi?ao inglesa nao ficara pronta, de modo que tambem ficou adiado para c proximo ano.

As reunioes do Conselho sao, de fato, muito interessantes para os participantes das mesmas, porem sao assuntos em que so a propria enuncia^ao permite as maiores discussoes possiveis. nao tendo sido possivel ate hoje, encontrar uma solu?ao harmonica e eficar. Material sobre Preven^ao de Sinistros e uma reposit6rio de verifica^oes e inqueritos, mas sempre dificil de se chegar a uma recomendagao que permita a aprova^ao de uma resolu^ao acorde.

O problema das Extcnsoes de Co bertura depois da Descarga tambem fica no terreno dos interesscs dos grandes grupos Seguradores que participam daquelas reunioes, que nao querem abrir mao da possibilidade de servir a sua freguesia e, assim, muitas vezes, sofrcm prejuizos pesados.

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Angelo Mario Cerne Membro do Conselbo Ticnico do I.R.B.
N« 88 - DEZEMBRO DE 195< REVISTA DO I. R. B.

Portanto, sao problemas internacionais e, assim, e util considerarmos as repercussoes tambem aqui no Brasil e ate as suas influencias no nosso proprio mcrcado nacional. Tanto la como aqui ainda nao se chegou a uma solugao, porcm OS estudos devem prosseguir, como alias prosseguem, porque so a oportunidade de se verificar que em outros paises os problemas sao semcIhantes aos nossos c que eles nao encontraram nenhuma solu^ao niiraculosa para supressao dos males que atingem o seguro de transportes, nos leva a indicar que devenios ser sempre do lado dos mais cautelosos.

A pedido dos Seguradores na reunino do ano passado, foi dada especial eiifase ao problema da Fissao Nuclear ou OS cfeitos da energia nuclear. A palestra do Professor Dr. A. H. W. Aten chegou a conclusao de que estc risco nao c tao periculoso como se pensava, tanto que nao se conhece, disse o orador, nenhum caso fatal entre aqueles que trabalham com os proble mas atinentes ou a industrializa^ao da energia atomica.

Verifiquci que. pelo relatorio oficial do Conselho reunido em Scheveningen, de 7 a 9 de setembro ultimo, nao se falou nada .sobre as grandes discussoes travadas no setor do Seguro de Cascos. Tomo, portanto, a liberdade de mencionar o item 9 do meu relatorio ao Excelentissimo Senhor Presidente do

Institute de Resseguros do Brasil, Dr. Paulo da Camara e ao Senhor Presidente do Centro de Estudos dc Seguros e Capitalizaqao, Dr. Vicente de Paulo Galliez: «Os relatorios sobre Seguros de Cascos forain verbais. Essa scssao foi muito interessante. tendo sido explanado que os prejuizos verificados sao mais acentuados dcvido ao aumento das despesas. O assunto foi muiro discutido. Os Norte-Americanos haviam chcgado a urn acordo com OS Ingleses sobre o pagamento das despesas por meio de uma cscala previamente organizada, com a qual a Italia tambem concordou e, assim, parece que as medias de sinistros-premios. ncsses paises, irao melhorar. A pior razao dos resultados precarios ainda e decorrente do atraso da apresentagao das reclama^Ses. A situacjao dos paises Escandinavos, com exccqao da Suecia, que parece ter resultados muito precaric.s, foi mclhor, devido a um acordo entre eles. fistes paises. em geral, queixaram-se violentamente dos Clubs Miituos de Seguros, ingleses. que cobram taxas muito baixas. A Franca subiu seus premios e teve resultados melhores.

«Foi vcntilado. ainda, o valor do navio para efeito dos seguros, o que, muitas vezes. infiui no resultado tecnico,

«Como se ve, a sessao de Cascos foi muito interessante, cun.stando principal-

mente de informaqoes, queixas e opinioes, sem que, todavia, se tenha chc gado a algum relatorio concrete.»

Talvez nao contenha ai um extrato fiel dos debates, porque os apontamentos acima decorrem principalmente da minha memoria: entretanto, peqo desculpas se por acaso nao tiver sido fiel no que me ocorre. Entretanto, julgo interessante transcrever essa parte do meu relatorio, para aproveitar a opor tunidade de lembrar aos Seguradores Brasileiros de Cascos como e agudo ou. melhor. agudissimo, o problema do Se guro de Cascos na Europa, onde os resultados em geral nao sao bons.

Finalmente, temos o capitulo chamado dos Problemas Lcgais, onde os pontos principals foram a Discrimina9ao de Seguros Maritimos, Recupera?6es dos Transportadores e Apresentaqao de Conhecimentos de Transpor tes Limpos. Como se ve, sao tres assuntos tambem controvertidos, de dificil soluqao, de dificil aplicaqao e de tal modo, que continua para a proxima reuniao da Uniao Internacional de Se guros Maritimos ver se conscgue me lhorar tais problemas, como scja, combater a discriminaqao dos seguros mari timos, aumentar as possibilidadcs de recuperaqao dos transportadores e conseguir que o conhecimento de transpor tes declare exatamente como a mercadoria entrou a bordo.

Finalmente resta relatar que essas reunioes do Conselho Executivo, onde todos se dedicam a estudar assunto.s tecnicos e a solucionar problemas difi-

ceis que interferem no Seguro de Trans portes internacional, funcionam em scparado, ao passo que .paralelamentc, ha uma grande atividade, uma verdadeira Bolsa de Seguros e Resseguros Internacionais, fomentada por companhias de seguros do mundo inteiro, por companhias de resseguros, corretores. comissarios de avarias, finalmente, por todo essc mundo que vive do seguro de transportes maritimos. uma verdadeira babel, falam-sc todos os idiomas, ofcrecem-se todos os negocios e num dos banquetes havia a meu lado um reprcsentante de Israel e do outro lado um reprcsentante da Holanda: em outro banquete tive a meu lado um reprcsentante da Indonesia e do outro um reprcsentante do Canada, Portanto, considero litil a participaqao dos Seguradores Brasileiros nessas reunioc.s. porque certamente terao opor tunidade dc entrar em contacto com os elemcntos mais interessantes do mercado segurador de transportes. do mundo e, ao mesmo tempo, virem com a idcia dc que nao t no Brasil que mais se infringe a maneira correta de proceder nos seguros de transportes maritimos. O mal de muitos erros, de muitos abuses, e geral c o unico meio de corrigi-los e cada um de per si evitar de OS praticar, porque, como se ve da minha apreciagao acima, e muito dificil. numa reuniao internacional, fixar normas rigidas, porque Ihes falta o prin cipal, o meio de coagir os Seguradores em geral a obedecer.

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XIV Congresso Internacional de Atuarios

Madrid — Julho de 1954

RESUA^O DAS COMt/WC^fO ES RELATIVAS AO TEMA I-.

CONDIQOESQUEDEVEREUNIRUM RISCO PARA SER SEGURAVEL (')

A inclusao deste Tema nas delibera?oes do XIV Congresso Internacio nal de Atuarios, constitui uma valiosa contribuigao para confirmar a importancia e transcendencia da fun?ao atuarial que nao se limita ao estudo e investigatao matematica das bases tecnico-economicas das varias modalidades de seguro, pois a forma?ao do atuario e a sua atuagao no campo do seguro, permitem-lhe abordar sob varios aspectos. qualquer problema referente a atividade seguradora, como o prova o numero. qualidades e variedade dos trafaalhos apresentados sob o Tema que tem por titulo: Condi^oes que deve reunir urn risco para ser seguravel.

A distribuigao geografica dos subscritores das 21 teses, as variagoes dos pontos de vista com que e tratado o problema e a diversidade de teorias, considera^oes filosofico - raatemMicas! juridicas. contratuais, experimentais. tecnicas ou praficas que se incluem nos diversos trabalhos, emprestam uma transcendencia enorme as deliberagoes que se tomarem, porque ultrapassando o campo especulativo, meramente teorico. para se indicarem solu;6es para 0 problema sempre latentes da cober-

(*) Transcrito da tradu?ao era portuoues constantc da pubiicogao fcita para os Congressistas.

tura dos chamados riscos extraordinarios, anormais ou catastroficos — terremotos. inunda^oes, guerras —; sobre estas solu^oes teremos de nos pronunciar, definindo diretrizes, formulando declara^oes, aprovando conclusoes que, para prestigio da nossa profissao e dos indiscutiveis meritos de quantos haveis vindo a tomar parte nos trabalhos deste Congresso, nao poderia ser desconhecida por quern, pelas suas funqoes diretivas tanto no campo segurador oficial como no privado, tera que enfrentar o problema criado pela existencia de riscos que sujeitam quern a eles esta exposto, pessoas ou bens, a conseqiiencias deles derivadas e que ate a data se nao encontram, com carater de generalidade, cobertos por nenhuma modalidade de seguro especialmente concebida e posta em pratica pelo se guro privado com esse objetivo.

Somente a necessidade de facilitar o estudo comparative dos varios trabalhos apresentados, procurando a possibilidade de apresentar os pontos comuns existentes nas diversas teses, justifies a sistematizagao que se pretendeu rcalizar atraves deste resumo, entre as quais se nao puderam incluir trabalhos tais como OS de J. Mangiapan, G. ArwedsoN, E. Franckx e J. Soler Bordetas

e T. Andres Alvarez, que abordam temas especificos que sem serem de menor interesse que os restantes, obrigam a serem estudados isoladaraente como se conclui pelas referencias que a scguir se fazem:

J. Mangiapan — Propoe a aplica^ao da «mecanica ondulat6ria» como base matematica para determinar a segurabilidade dum risco. Esta proposta pelo ncerto da sua apresenta^ao rccorda-nos A necessidade de sem desanimos nos langarmos na investiga^ao pura, pro curando aproveitar as conquistas alheias so nosso campo de a^ao, para a sua possivel aplicagao aos problemas que surjam na nossa atividade especifica.

G. Arwedson — Desenvolve um 'nteressante estudo matematico da teoria coletiva do risco, formulando uma expressao simplificada de grande inte resse para a sua aplica^ao ao problema da segurabilidade.

E. Franckx — Por meio dum estudo das variaveis alietorias, chega a conclusao de que se a lei dos grandes numeros e aplicavel as classes generais de variaveis compostas, existe em sentido estocastico, uma compensa^ao me dia, donde deduz que todo o risco sus ceptive! de ser classificado deste raodo, pode considerar-se seguravel.

J. Soler Bordetas e T. Andres Alvarez — Apresentam um meticuloso estudo do problema do seguro social, destacando que dentro deste, por causa das suas caracteristicas especiais, tern existido formas de cobertura que o seguro privado tem recusado como nao seguravel por razoes tecnicas.

ENUMERAC&O DAS CONDICOES BASICAS

Tomando por base o estudo sistematico que apresentou o professor A. Lasheras-Sanz, e que constitui uma profunda investiga?ao sobre a mataria indicamos em seguida as varias condi^oes que nas teses apresentadas se indicam como neccssarias para que um risco reuna condi^oes de segurabili dade:

1.") Que nao obede^a a nenhuma lei conhecida ou ainda per conhecer. Em termos identicos se referem a esta condi^ao os professores L. MazQUE, T. Hansen e P. Johansen. e H. Jecklin.

2.") Que a sua verifica^ao seja independente da vontade humana.

Compartilham desta opiniao L. H. Longley-Cook e E. M. Neumann de igual modo e que, para H. G. Hagstroem, equivale a dizer que o risco deve ficar fora do controle indi vidual do segurado.

3.°) Que OS eventos sejam de realiza?l6 futura.

Sem diivida que, pela sua natureza tao consubstanclal com o cooceito de risco, nao aparecc nos restantes tra balhos referencia a esta condisao, cuja aceita^ao parece geral.

4.*) Que amcace igualmentc todos OS elementos seguraveis.

o que H. Jecklin define como principio da solidariedade, ou seja, a necessidade de que exista uma comunidade de interesses e responsabilidades das coisas ou pessoas expostas ao risco.

5.®) Que nao possa produzir cfeitos simultaneos a todos bs segurados.

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porque. neste caso, nao existiria elemento aleatorio, mas sim redistribui^ao.

E. M. Neumann torna extensiva esta condigao a circunstancia de que nao pode sequer alcan^ar uma grande parte dos riscos, porque em sua opiniao, isso determinaria o aparecimento do conceito catastrofico.

6.®) Que existe homogeneidade generica ou especifica entre as massas de elementos expostos ao risco.

L. H. Longley-Cook destaca esta condigao como necessaria para chcgar a determina?ao dum premio razoavel. relativamente aos riscos cobertos.

7.®) Que OS acontecimentos se produzam com independencia entre si, quer dizer, que a ocorrencia dum sinistro nao implique a de outros, ou nao contribua para a sua efetiva^ao.

Condi^ao similar estabelecem nos seus trabalhos F. S. Terrvman nao se podem segurar riscos que impliquem a possibilidade duma acumiilagao de sinistros derivados duma mesma causa —; T. Hansen e P. ]OHANSEN — OS riscos mais apropriados aqueles em que os sinistros se produzam independentemente sob o ponto de vista estatistico —; L. H. Longley-Cook — o agrupamento de riscos deve basear-se na premissa de quc nfio cxista rciacao enlre as causas de varies sinistros —: G. BoDONl tcoricamcnte dcvc cxistir indcpcndpncia de riscos, miiito cmbora na pratica atribua importancia a um volume dc

risco*< homogenco.s.

8,") Quc ocasionc uma necessidade economica a uina entidade concieta, quer esta seja um individuo, uma coisa, um ser ou um pafrimonio.

Em identicos termos. P. S. Ferry man, T, Hansen e P. Johansen, e E. M. Neumann, destacam expressamente esta condigao como necessaria.

9.®) Que o seguro se nao converta num meio lucrative.

Dizem T. Hansen e P. Johansen. que o segurar-se um acontecimento deve antever a possibilidade dc um prejuizo ou a previsao de uma necessi dade economica ou financeira determinada.

10.") Que a necessidade economica produzida pela verificacao do cvento nao possa ser nem juridica nem efetivamente ressarcivel.

Esta conclusao intimamente relacionada com a indicada no n." 8 impiica que o prejuizo economico derivado d'' sinistro nao possa ter outra fonte de compen.sacao que nao seja o seguro.

11.®) Que OS acontecimentos seguraveis possam ser ordenados estatiisticamente.

Duma maneira geral todos os tra balhos apresentados se refcrem a esta condicao. mesmo adotando posicoes nitidamente diferenciadas. L. MazQue e H. Von Denffer, sao dc opiniao de que somente sac seguravei.s OS riscos que antecipadamente possam .ser medidos estatisticamente, a fim de pcrmilir iiv;iliiir <■ sii;i projc^ao futura. Outros porem, admitem cstn condi^uo no campo mernmcntc doutriiiiil, dcstacando o fate de serem muito.s o.s riscos cobcrtofi peJo seguro privado antes de poclerem mcilir-.sc c.stali.sticaincntc afirmando nao ser neccssario medir o risco antecipadamente bastando fixar o pre mie a posteriori tendo por base uma massa ja conhecida. }, E. Mantyla; a expJoracao de novos ramo.s faz-se

geralmente sem estatisticas previas.

T. Hansen e P. Johansen; o ambito do seguro vai-se alargando constantemente, considerando-se hoje como seguraveis os riscos quc dantes nao .-c considcravam como tal H. F. Gundy.

12.® Que exista um terceiro patrimonio que se responsabilize pelos desvios verificados entre a sinistralidade prevista e a real.

Sobre este aspecto A. Segurado refere-se expressamente ao conceito do terceiro patrimonio, mas tirando conclusoes que juntamente com as de H. G. Hagstroem, H. Hellemann.

L. H. Longley-Cook, e H. Von Denffer diferem das do professor A. Lasheras-Sanz pois enquanto este Ihes nega o qualificativo de seguraveis definindo-as unicamente como compensavcis OS riscos quc apresentam fortes desvios previ'siveis na sua sinistralidade, aqueles admitem-nos em determinadas condigoes como seguraveis.

13.®) Que o risco se nao apresente contrario as leis. a moral e ao interesse publico.

J. E. Mantyla, F. S. Ferryman e T. Hansen e P. Johansen.

14.®) Que o risco possa ser definido perfeitamente.

F. S. Ferryman, J. E. Mantyla. T. Hansen e P. Johansen, H. Jecklin, E. M. Neumann, e L. H. Longley-Cook.

15.®) Que seja posslvel determinar com exatidao a importancia dos prejuizos resultantes do risco cobcrto.

F. S. Ferryman, J. E. Mantyla e E. M. Neumann.

16.®) Que as despesas nao carreguem excessivamcnte os premios.

J. E. Mantyla e T. Hansen e P. Johansem.

17.®) Quc a verificagao do maior volume de acontecimentos nao coincida com o momento mais desfavoravel do mercado de investimentos.

E. M. Neumann.

Todas as condiQoes que acabaram dc ser cxpostas foram tiradas diretamente das conclusoes que o professor A Lashera,s-Sanz apre.senta como indispen.saveis para que um risco seja segui'Svel e constituem um estudo complcto do risco cm si c da sua scgurabilidiidc ffrcnicii. Ah cjuc sc viio scguir nascidas do estudo do problcma obscrvado .sob o aspecto pratico do •■ua uplica?ao a formulas de cobertura dc riscos determinados, foram sugeridas pelos autores que se indicam na sua apresentagao.

18.®) Que o numero de interessados cm obter n cobertura dum determinado acontecimento seja suficientemente grande que constitua base suficientc de compensagao.

F. S. Perrymann, H. Hellemann.

H, Iecki-in, L. H. Longley-Cook.

B. H. JoNOIl C A. SUGUHADO.

19.") Que o risco pcrmita ao segurador fixar o premio adcquado relativa mente as pre.stagoes ofcrccidas como meio de obter um numero suficientc de segurados.

F. S. Ferryman. L. Mazque. L.

H. Longley-Cook, H. Von Denffer e A. Segurado.

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20.^) Que as obrigagoes economicas derivadas da cobertura dum risco nao uitrapassem as possibiidaides da coietividade responsavel pelo seu pagainento.

Neste tema nao aparecein discordSncias de principio, visto ser unanimemente admitida a necessidade de qua a cobertura de um risco se estabele'ja dentro dum regime economico onde as entregas dos segurados sejam suficientes para cobertura das indenizacoes a pagar. No entanto. aJguns autores combateni a possibiiidade de se conseguir este equilibrio quando se tratc de riscos submetidos a fortes desvios de sinistraJidades — terremotos, inundacoes, guerra, etc. —, H. G. HagsTROEM, H. Hellemann, F. S. PerryMAN, H. Von Denffer, J. E. ManTYLA, p. Nolfi, T, Hansen e P. Johansen, H, Jecklin, L. H. LonGLEV-COOK. B. H. JONGH e A, Segurado —. sustentando a opiniao de que qualquer que seja a gravidade dum risco nao deve recusar-se a priori em termos categoricos. Estudam e expoem diversas formulas cuja aplicagao permitiria obter o equilibrio necessario mesmo em casos de riscos anormais extraordinarios ou catastroficos. Formulas que oscilam, para H. jECKLtN. entre a aplicaqao de sobrecargas suficientes para " cobrir possiveis desvios de sinistralidade. e a reducao das indenizacoes em rela^ao com os recursos disponivei.s, admitindo mesmo. r. possibiiidade de compensagao com outros riscos de gra vidade diferente: H. G. Hagstroem apresenta como solucao a aplicagao Je cargas suficientes mas em regime de mutua. de forma a f-ermitir o reembolsc dos excessos recebidos e desnezcssario.s.

J. E. Mantyla sugere a deteriCinac.Ho

dum premio a posteriori mas aplicavel sobre um grupo determinado antccipadamente. H, Heli.emann, propoe a declaracao de obrigatoriedade baseada no seguro de incendios para evitar a anti-selegao. T. Hansen e P. Jo hansen, sugcrem quo seja a comunidadc que deve suportar os prejuizos. H. Von Denffer, sustenta que os desvios de sinistralidades nao sao su ficientes para, so por si, recusar a segurabilidade dum risco. A. Segur.^do. propoe a fixa^ao dum premio var'ave! e limitado como meio de estabelecer o equilibrio financeiro nn cobertura de riscos que possam apresentar g.rnndcs desvios de sinistralidade.

ESTUDO DAS TESES CONTRADITORIAS

£ curioso notar que na maioria das condigoes que acabaraos de anotar nao se observam discrepancias nos trabalhos aprescntados. A concordancia e perfeita em todas as condicoes consideradas, sob o pcnto de vista teorico, como necessarias para que um acontecimento ou evento possa ser definido como risco sob o aspect© segurador: ser incertn, independente da vontade humana, de reaiizacao futura que possa originar um prejuizo e nao produzir um lucro, qne nao seja contrario a lei e a moral c-u ao interesse publico, que possa ser defi nido e avaliado com precisao e que perten^a a uma massa homogenea e sulicientemcnte grande para constituir base de compensacao,

Porem, quando se trata de mcdir a projegao dum risco sobre a economia do seguro — medigao estatistica antecipada, com a consequente determinagao do premio, cobertura dos desvios

de sinistralidades, massa segura ou equilibrio economico do seguro — surqem diferentes opinioes que sao filhas do estudo abstrato da segurabilidade dos riscos e das distintas posigoes adotadas perante proposigoes concretas eomo as que a seguir se apresentam extraidas dos trabalhos npresentados:

1 • Pode negar-se a condigao dc segurabilidade a um risco que nao oferega suficientes antecedentcs csiatislicos que permita medir a sua c.xtcnsao, ■'mtecipar a sua projegao no fiituro c determinar o premio com suficiente base estatistica ou atuariai !

A opiniao gerai seguida e de que nao pode ser abrangido pelo seguro o risco cujo premio nao possa ser calculado antecipadamente cam base na estatistica. Porem, esta afirmacao que formula como principio axiomatico nao sujeito a discussao, nao pode por -si so constituir um argumento contraditorio as razoes com que se justificani as opinioes contrarias contidas nalguns trabalhos aprescntados que ao enfrentarem-se com o estudo dos riscos sobre OS quais faltam antecedentes estatist'cos, tiram conclusoes tao afastadas daquela orientagao geral, como as que anotamos em seguida;

J. E. Mantyla — A medigao antecipada de um risco pode ser substituidn pela fixagao e cobranga do premio a posteriori sempre e quando o sistema de organizagao permita determinar de nntemao o grupo de pessoas obrigadas ao pagamento nao podendo essas cscusar-se ao cumprimcnto das sua.i obrigagoes.

H. Hellemann — Os anteceden tes estatisticos julgam-se necessaries, porem nao sao absolutamente indispen-

saveis como o demonstra a cobertura de riscos que nao tenham sido antecipadaraente medidos.

P. Nolfi — Nao pode afirmar-sc que a segurabilidade exista so quando se conhecc precisamente o risco, isto e, quando se conhece a probabilidade com que se produz o acontecimento a segurar. A ser assim, teriamos que fixar limites muito proximos da segura'^ilidade o que ocasionaria ficarera foia desses limites muitas modalidades dc seguro que se estao praticando com bastante exito.

T. Hansen e P. Johansen — Sob o ponto de vista segurador justifica-se a criagao de um ramo desde o momento que exista certa procura mesmo que se apresentem incertos os resultados para a Companhia.

B, H. Jongh — Devemos admitir que OS dados estatisticos com que se trabalha nos ramos que nao seja v'da, cuja segurabilidade seja hoje uma in cognita nao sao suficientes para justificar conclusoes estatisticas relativame'nte a segurabilidades dum risco a extensao do campo de dispcrsao que apresentam os riscos,

H. Von Denffer — O fate dc sc nao dispor de dados estatisticos sufi cientes sobre um risco, nao constitui motivo para se recusar a sua cobertura. A gravidade dum risco, por si so, nao tem influencia sobre a sua segurabili dade, tendo porem grande importancia no que diz respcito a sua tarifagao. Nos limites da segurabilidade, influeai de forma decisiva os aspectos praticos e nao teoricos.

H. G. Hagstroem — A determinagao dum premio, per observagao.

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N' 88 - DEZF.MBRO DE 19'>4 REVISTA DO 1. R. B. ft

csta sujeita a erros e e mais importunte o acontecimento certo do que a intensidade do risco.

L. H. Longley-Cook — Relativamente aos riscos dificeis ou impossiveis de medir, per nao corresponderem a leis de freqiiencia (catastrofes), ou por a varia?ao da intensidade dos dancs (terremotos), ou que dependam da evolugao das condi^es economicas (desemprego, guerra), produz-se uma carencia absoJuta do conhecimento da gravidade dos riscos pelo que ha que fixa-los entre limites de grande ampli tude.

A. Segurado — o nascimento do seguro nao deve procurar-se na ciencia estatistica mas sim na mera existencia dos riscos. Nao pode dizer-se que os riscos nao susceptiveis de raedi^ao ou avalia?ao nao sao seguraveis mas sim que nao poderao ser objeto dum contrato de seguro pelo qual, mediante urn prego certo, pago pelo segurado, este transfere para o segurador a responsabilidade de o indenizar por tais prejuizos. Porem, nao se nega a possfbilidade de tentar buscar uma forma de, sem deslocar o risco se cumpra a fun?ao economica do seguro.

H. Em que bases podera abordarse o estudo, e neste caso, a sua estruturagao, dum regime de seguro aplicave) a cobertura destes riscos, de tal forma que o equilibrio economico do sistema se possa manter apesar dos desvios relativamente grandes com que possa apresentar-se a sua sinistralidade.

Vejamos as sugestoes que os varios frabalhos apresentam e cujas possibilidades de aplica^ao terao de se medir nao so atraves dos argumentos que expoem os seus autores como em con-

traste com os que nos e.vpQem aqueles que recusando a priori a segurabilidade dos riscos nao susceptiveis de medi^ao antecipada nao abordam, a julgar peJo conteiido do seus trabalhos, o estudo ou critica das formulas que aqui sc apontam como susceptiveis de aplicagao para submeter a agao do seguro os riscos de que nos vimos ocupando.

H. G. Hagstroem — As possibilidades de desvio na sinistralidade exige a aplica^ao de cargas sobre os premios puros para que o seguro se afirme. Entende-se que o equilibrio financeiro se alcan^ara mediante a precep?ao, em regime mutuo, de premios excessivamente carregados para a co bertura de possiveis desvios, compensando-se o sacrificio que tais premios exigem do segurado com a devoiugao da parte do premio que nao seja necessaria em face da sinistralidade registrada.

J. E. Mantyla — No estudo eco nomico da segurabilidade, o conceito de comunidade ou coletividade de riscos e a base fundamental do equilibrio eco nomico, pelo que o limite da segurabili dade sc encontra na capacidade da coletividade obrigada a fazer face ao pagamento. Sugere, portanto. que o equilibrio economico pode alcangar-se estabelecendo que a fixagao e cobranga do premio se efetue a posteriori, quando se conhegam os danos, sempre e quando a organiza^ao do sistema permita conhecer quern sao os responsaveis pelo pagamento e exista a seguran^a de que se nao poderao eximir aos seus compromissos.

B. Nolfi — Na segurabilidade influe muito o fato de que a necessidade de contratar o seguro seja tao imperiosa

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que 0 contratante prefira pagar uma carga consideravel em vez de arriscaca sofrer as conseqiiencias dum sinistro. A importancia do premio nao e porem o unico elemento decisivo. Por isso, OS atuarios ficam dispensados do trabalho de fixar os premios o mais cxatamente que Ihes seja possivel, sera suficiente que sejam localizados dentro de curtos limites mesmo que estes ^ejam bastante amplos.

L. H, Longley-Cook — A base fundamental de todo o seguro e o agrupamento de riscos quer seja ffetuado por Companhias quer por Mutuas. para que exista uma massa ^uficiente de compensaijao. Um dos problemas que surgiu no seguro de querra foi que a destruigao dos ativos podera provocar danos ainda maiorcs que OS sinistros propriamente ditos.

H. Hellemann — Os danos de natureza dcvem segurar-se na base do seguro de incendio para cvitar a antiselegao. O seguro cbrigatorio sobre Um destes riscos isolado e indepcndente ■•^xigiria uma carga injusta aos nao cxpostos ao risco.

H. Jecklin — O equilibrio eco nomico dum seguro pode encontrar-se na elcvagao dos premios, na redugao da indenizagao ou por agrupamento numa so base do sistema economico. de riscos de natureza tal que se compensem entre si.

A. Segurado — Quando a representagao matematica do segundo dos termos da igualdade basica (premio == risco) tem de considerar-se com uma variavel, por tratar-se de riscos que admitem grandes desvios na sinistrali dade, o equilibrio economico da formula

so podera alcangar-se. dando ao primeiro termo uma expressao igualmcnte variavel. Quer dizer, fazendo com que 0 premio seja variavel, flexivel e limitado. Um premio que admita uma oscilagao ou variabilidade entre 2 limites: Um minimo que o segurado paga anualmente e outro ma.ximo que se comprcmete a pagar anualmente se c volume da sinistralidade o exigir e cuja obrigatoriedade possa alargar-se pelo periodo necessario para dar uma maior ampli tude a base economica do sistema.

III. Sera ou nao conveniente aos interesses da Instituigao do Seguro tentar a cobertura de riscos tidos por nao seguraveis ate a data e, para os quais existe, sem duvida, uma procura de cobertura ?

Constitui um motive de meditagao o fato das entidades seguradoras tropegarem com serias dificuldades para alargar a prospccgao do seguro apoi.adas em estimativas estatisticas tecnicamente irrepreensiveis, quando e certo .que existem amplos setores que desejariam obter protegao para as suas pessoas e bens contra riscos cujas coberturas sao sistematicamente recusadas por aquelas entidades seguradoras. Como entende o Congresso que melhor se defende a Instituigao do Seguro: recusando este.s riscos considerados como nao seguraveis ou abordando o estudo de novas formulas adaptadas a sua cobertura ?

Vejamos as opinioes a respeito desta questao: F, S. Ferryman, quando se produzem catastrofes derivadas de riscos considerados como nao segura veis, OS governos usam formulas para indenizar os prejuizos, porem, nesta

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RF.VlSTA DO I. R. B. p't I

forma de agir deve intervir o seguro privado.

H. Hellemann — o estado deveria entregar importancias para indenizar estes prejuizos. porem os pagamentos devenam fazer-se por meio de formulas pre-estabelecidas que eliminassem o aspecto caritativo ou de beneficencia com que atualmente se pratica, T. HansEN e P. JOHANSEN As catastrofes. tais como: Terremotos. "iunda?oes ou a desagregagao atomica, dificlmente podem ser objeto dum contrato corrente de seguro privado. Mestes casos a comunidade deve inter vir e d.stribuir os prejuizos de acordo com as possibilidades.

L- H. Longley-Cook — As Companhias tern a obriga?ao de atrair o publico para o campo de seguro, emido apolices que cubram os riscos t^^cnicamente nao seguraveis se se tratar de serv.r o interesse publico. Quando

conlr """" de coberturn contra um r,sco que se considera nao seguravel ou dificilmente seguravel

A. Segurado - Verificado um si!'o cujos prejuizos alcancam propor oes catastroficas. nenhum estaSo LI ou OS brakes perante os danos pro vides. As disposigoes promulgadas ue tes casos tern fixado o carater obrl! g 6rio e com responsabilidade da co-u-dade as importancias necessarias para mdenizar os prejuizos sofridos Nao sera isto equivalente a um seguro

A Inswmgao do Seguro „ao so pode co™ c obrigada a resolves o pr„bleu.a que Ihe susc.ta a existencia destes nscos.

CONCLUSOES

Com esta exposigao esquematica das conclusoes, coincidentes ou discrepantes. que podemos destacar nao se pretende outra finalidade do que a de oferecer um indice de materias que contnbua para encaminhar as deliberagoes a que hao-de submeter-se a.s varias teses cuja leitura e prolongado estudo direto se torna necessario, nao so porque assim o exige o desenvolvimento das deliberagoes que aqui hao-dc ser tomadas, como tambem porque a elevagao que caracteriza a profissao atuarial encontrara no conteiido doutrinal e no torn literario de tais trabalhos motivo suficiente para sentir uma vez mais, o orgulho de pertencer ao grupo profissional a que pertencem OS autores de tao brilhantes exposigoes ferminamos este resumo das teses apresentadas ao tema 1." sobre as quais o Congresso Internacional de Atuarios tera de pronunciar-se para apresentar uma opiniao cimentada no saber e expenencia dos atuarios aqui reunidos, que sirya para que seguradores e segurados saibam de forma definitiva se o seguro como instituigao, se considera capaz de encontrar uma forma adequada para fazer frente ao problema da cobertura dos chamados riscos anormais, extraordinarios ou catastroficos: ou se pelo contrario. declare a sua incompetencia ou mcapacidade para tal, deixando o campo livre a outras instituigoes ou in.cativas que venham substitui-lo no exeroco de uma fungao que poderia ou devena ser privative. Porem, duraa ou doutra forma tera de cumprir-se Pois e indispensavel dar satisfagao a crescente procure de protegao que contra tais riscos se manifestam.

Siotese sfibfe o aspeclo dual do seguio de vida piii/ado, oa Repuliilca Aigaotioa

TESE APRESENTADA A V CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS

O Seguro de Vida e efetuado nestc pais por Instituigoes Publicas, Sociedades Cooperativas e Miituas e por Sociedades Anonimas; e a evolugao destas ultimas que nos referimos a seguir.

Seu Funcionamento no Pais:

Operara, atualmente, neste ramo 29 companhias argentinas e 4 estrangeiras. Com excegao de apenas uma companhia argentina e das estrangeiras, todas as demais operam no ramo Vida juntamente com os Ramos Elemcntares. Da mesma forma como nos paises estrangeiros onde o Seguro de Vida goza de popularidade extraordinaria. operamos neste ramo em bases tecnicas internacionalmente reconhecidas e com a diversidade de pianos de seguros que e tipica desta especie de previsao, que deve considerar situagoes muito indivi duals .

Alem dos riscos de morte e sobrcvivencia. seguramos dentro do Ramo Vida, de forma acessoria, os riscos de invalidez e de acidentes, oferecendo no primeiro caso os beneficios de isengao de pagamento de premios e pagamento de rendas ao segurado invalidado c, no segundo, geralmente, o pagamento do capital segurado, em dobro. no caso de falecimento devido a acidente.

Obscrva-se. na aceitagao dos riscos. uma classificagao cujo rigor — no que se refere ao aspecto medico, profissional e economico do segurado — se gradua em rcla^ao ao valor do seguro. para o qual, gramas a intervengao do Instituto Nacional de Resseguros, quase nao hn limites. Aceita-se tambem o Seguro Individual sem exigencia de exame me dico, qualquer que seja, mediante mera declaragao pessoal, nos casos de se guros de valor reduzido e ate certo •limite, e ao conceder, ao mesmo tempo, as maiores facilidades para o fracionamento do pagamento de premios, adquire o nosso Seguro de Vida — realizado desta maneira — aspecto semelhante ao que. em outros paises, se denomina 4Seguro Popular*.

Alem do Seguro Individual, opcra-se. tambem, na Argentina, no Seguro de Vida em grupo, a base de premios de risco, desta forma proporcionando a pequenos e grandes grupos de empregados do comercio c da industria a protegao que da o Seguro dc Vida ao prego mais reduzido.

As condigoes gerais e especiais dos contratos de seguro sac, em seu con-

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_^^.a„-„:s„„,ep.o,„e,e„„sodeve.
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Atuario — Buenos Aires
X BEVISTA DO I. R. B.

junto, claras. precisas, modernas e, sobretudo, equitativas. no que se podc dizer que teve influencia decidida a atuagao da Superintendencia de Seguros da Nagao. desde siia criacao cm 1937.

Dcsenuoluimento durante o ultimo qiiinqiienio:

Os algarismos que demonstram o desenvolvimento do seguro de Vida no ultimo qiiinquenio sao sem duvida im-

uma carteira de Seguros Individuals existente no inicio do qiiinqiienio, de

•somando a produgao arrecadada nos cinco liltimos exercicios

c deduzindo

OS pagamentos de: sinistros seguros vencidos ^' e anulagoes prematuras

chegamos, ao fermino do quinqiienio a uma carteira de Seguros Individuals

Revelam estes aigarismos:

_ que a nova produgao realizada nos ultimos exercicios supera em 89 % o valor da carteira inicial do qiiinqiienio acumulada durante toda a existencia

das companhias:

que a carteira aumcntou, durante o <liiinqiienio. em 136% sobre o valor -segurado e em 54 % .sobre o numero das apolice.s;

que o capital media segurado por upo ice, tomando-se por ba.se a carteira total, passou de $ 8.942 no inicio do •quinqiienio, a $ 13.710 ao encerrar-se

pressionantes. tanto eni sens valores nominais quanto cm sua relagao no vo lume da carteira existente no inicio desse periodo.

Computando dentro desse quinqiie nio, para as companhias argentinas, o.s 5 exercicios mais recentes — periodo de 1-7-1948 ate 30-6-1953 — e para as companhias estrangeira.s os 5 exer cicios coincidentes com os anos civi.s de 1948 a 1952, inclusive, comegamos com

f^^rs.coo^ofN.rN.^f^or^^ccNOvNrs^rNCOND^^Ots.0 O^f^sOOfN.COCO^OOSr^r^r^fN.CO'^KVNriN.x^KrNK^ r-Jr-ao^cor^w-sCO'^'*t"*^rxrvO'^O^O^x0^f^OO^fN.<s COt^fxr^O*^'^GCCOCO»N.\D^*rf^ —

co«^^rq^O^Ow*^^qv^o^oo — — O^OO^vOco >Ov^OrqO»^OcOKVx«rq — ocowsOfsjp— CCr->s0^r^— — — —

r^^tv-^^COOvO — O — 0000sQa'KOt^•^£^w^^0C00^f^p-^ NOr-icO^O^*»-«0®^NOr*^Op^OcO^Ni3fA<£>i^0^i5oO^CO OCOCOOO^Oar^Q

o mcsmo, ou seja urn aumento de 53 % e, acrescentamos, que 0 capital medio da produgao nova pa.ssou de $ 10.350 a $ 22.145, o que representa um aumento de 114 %.

Para dar uma ideia aproximada do distribuigao da carteira de Seguros In dividuals nas diversas zonas do pals, dividimo-Ia com base na respectiva discnmmagao da produgao nova, dos ulti mos exercicios, obtendo os aigarismos que constam do quadro da pagina .seguinte e que completamos com o mapa encontrado no final deste trabalho.

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apoliccs 216.192 202.686 7.548 11.887 66.323 333. 120 capital segurado $ 1.933. 131 .484 S 3.659.276.624 $ S s 79.122.090 78.613.957 867.666.501 $ 4.567.005.560
!r V5 s O Q CO < 2: o N K 0 0. 1 s g o l-a: w O a. S O u § 2 P Z u O < o o 2 £ u Q O U s o u CO gs u o o e: ^•2 u o a: J 0 - r 0 u Q i o J in O s 'D o 2 Q U < S u u a C3 u •s. < Q h gSJ. z 1 < z o N Of^OO^O — ONO-n-NO——vvO^fvO — O— O ri CO C^co K • coO^NOor^v\o^co«^rsr^r^?s^Kcooccr^o cs. O O — K
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< Q > Q z 1/1 o oi. D u UJ w ej a; to ,-g.^ tl- < ^4) 2|™ D. u C r} 3 a .§2 3 9 3 n5 c § § ^ o C o C 3 0-D V "O ,§—i ^"I s " £«3a?! ii t:c s V tH •o a VU Z ■M ^ V•Si^ajz jic'M.= ocot='"E pch rJ 00 -O i 00 00 CO •'J' CO CO CO o t uj p 10 H N9 8! - DEZEMBRO DE 155^ REVISTA DO I. p. B.
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No que diz respcito a evolugao dos Seguros em grupo, podemos dizer que ' OS capital's segurados tiveram um aumento de $ 474.187.688 ao passo que o niimero de certificados e de 34.268 tendo grande influencia nestes resultados a atividade desenvolvida neste setor pela Caixa Nacional de Economia Postal, bem como a diminuiqao de 18.765 certificados, coriespondentes ao Seguro de «Credito dos Funcionarios do Estado, Lei n." 12.715».

Resulta, pois, que entre Seguros Individuais e Seguros em Grupo houve, durante o quinqiienio, um aumento dc 82.660 apolices e certificados, per $ 3.108.061.764 de capital segurado, estando a Carteira Total, no fim do qmnquenio, representada por 416.681 apolices e certificados e $ 5.355.797,436 :de capital segurado.

Cumpre acrescentar ainda que o total de premios anuais cobrado subiu, du rante 0 quinqiienio, de 108,4 milhoes para 254,7 milhoes ou seja um acrescimo de 135 %.

Todavia nao queremos exagerar a importancia do desenvolvimento assinalado no Seguro de Vida do pals, pois isto significaria desconhecer a realidadc. Por isto, para podermos apreciar corretamente os aigarismos aciraa apresentados, torna-se necessario demonstralas em rela^ao com outros ciementos.

ilin prinieiro lugar, e preciso reconhecer que, julgado pelo volume de pre mies recebido.s, o progresso nos Ramos Incendio e Automoveis foi mais acentuado:

219 % no ramo Incendio

193 % no ramo Automdveis contra 135 % no ramo Vida

Em segundo lugar, convem comparar a evolugao assinalada no Seguro dc Vida com a que foi observada em outros casos. Para isto, recorramos a «Sintese Estatistica Mensab, publicad.a pelo Ministerio de Assuntos Tecnicos e veremos que, no decurso do ultimo qiiinqiienio, aumentaram os depdsitos na Caixa Nacional de Economia Postal de 513,7 milhoes para 1.774,1 milhoes ou seja em 245 % o indice do nivel do custo de vida (Capital Federal) subiu de 169.7 em 31-12-47 para 588,8 em 31-12-52 ou seja em 247 % e, finalmente, deve se ter em conta que a popuia^ao da Republica tambem au mento de 16,1 milhoes para 18,2 milhoes ou seja em 13 %

Com isto queremos dizer que o aumento observado no Seguro de Vida. extraordinario em si, teve lugar durante um periodo de grande evolu^ao em todos OS setores e sob todos os aspecto.s.

Desta forma, se quisermos formar um criterio claro sdbre o nivel que alcangamos no Seguro de Vida, e aconselhavcl fazerem-se, em terceiro lugar,

Comparagoes com outros paises. Para isto indicamos no quadro que apresentamos na pagina seguinte, o total segurado por companhias de iniciativa privada em diversos paises estrangeiros. convertendo, para compara?ao, as moedas dc origem em peso argentine cambio em 30-6-53 de acordo com a SuperintendSncia — e fazendo rela^ao entre estes totals e numero de habi-

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N9 88 - DEZEMBRO DE W . ^ I ;v 'A CO O CES u o § u u CO Ui CO VI—t £ § o □ < > K 04 < Q U Q O CA 3 O w CO O a o »< o CO O 0. < u a CO o to o « < OA 2 s: o u ^ a 0 r. to o O V o o < Zi Q. o Q. Xi TO X TO Q Ik1 VI 7 < 2 U to to UJ 0 10 X U .5 Li u cc < 5 vs 0 to f- d r ;} 1") 2 c c. U 0 u aj u 1 lO cs < I O ,, o ^ J ,< ^ aj H C O O ll EEC o o n: < S 3 Z - o 2 > 0 Z aj *7 O aC aJ O V< a ci o rsJ n O O C tv O — OC O o o o o o o o o o OCOO^OOOww0^s0^^wOOOOO^N o d ^ CO r-i T 7 T .1 J J J J J rst K C O \0 rA CO nO r^XX eArs.ON. X^ O O O o o o v^OXCOCt^Ctvf Ovs'T^OCOOfs.OX OOO — Of^XX OC'^tOXhsX — OX^'^Or^O-i X rs O C X rj C X fvi -r X Vs tx rsi C> Cw VA> k.f V* W> ^ W k/s -•o c «ro <N g < id 5 ■D 'Z illgilliiliiipltJ 5 3~3'5 oxssi 2 3 V 2>2 Q cj::" Ifo &o<toa;xS<ii.u>cD.i;c3u2Lj3Q.tJ REVISTA DO I. R. B-

tantes. a fim de obter. desta forma, um habitantes. por6m. aob este especto m .ce sobre a deasadade do Seguro de apenas poderemos cUar, por falta de Vida Pnvado. , r uc □ados concretos. os seguintes exemNesta compara^ao destacam-se, em plos: primeiro lugar, os Estados Unidos da m ^ j ^ Contcatos d< /imerica do Norte, onde o Seguro de seguros exis* Vida pnvado protege a populagao na arupJs ''dc razao de $ 25.042 por habitante. o que representa cerca de $ 75.000 por fa- Espados Unidos 1.417 miJia. NaotecemosconsideracOessobre Chile ^^2 o Canada, devidoao sen aspecto similar Argentina '" 23 ao dos Estados Unidos.

Vemos que, dentre os demais paises , Considerando o lugar que ocupa a do continente americano, nenhum chega '^^9®ntina em todas estas comparacoes, sequer a trigesiraa parte da densidadc " Perguntar se o Seguro de Vida alcan?ada pelos Estados Unidos. A ^ oferecido. em nosso pais, em Republica Argentina, com $ 294 e supe- muito raais desvantajosas que rada per Cuba, Venezuela, Brasil e ou^ros. Pensamos ser suficienteColombia. mente elucidativa a resposta abaixo: No tocante aos paises da Europa um Seguro Individual, no piano Ucidental, observamos que. na maioria Vida de 20 Pagamentos -- termo dos indicados, o Seguro de Vida entre o piano de Vida Inteira e tambem protege a popuIa?ao de forma 20 — um segurado, com a idade importante. embora nao o fa?a nas de 35 anos, chega em media nos mesmas proporgoes que nos Estados Primeiros 10 anos do Seguro, a um Un-dos. Deduzimos que na Sul^a, pol liquid© anual, determinado pcla

TT< ^ diferenga entre os premios pagos e S 20 nnn ^ P^tidpa^oes 00s beneficios recebidos: » .10 000 por famiiia, contra $ 900 poi ^Metropolitan Life> dos Estados fam,l,aem nossopais. ""Wos, a maior companhia do muodo!

Repetimos que todas estas compa- ^5,56Vo<, por ano slaul 1 vT^ e'^^lusivamente ao « na companhia mais importante que Seguro de V.da pr.vado e nao tradu- no Ramo Vida em nosso pais zem. por consegumte. a previdencia in- ^e 35,00°/^^ por ano. tegral de que se beneficia cada popula- Nesta ror. ?ao. Deve se ter em conta famh^m 1 -j ^°™Para?ao nao se acham invalor aquisitivo de cada mocda em o ™Postos e taxas adicionais pais de origem. a moc a, em seu que correra per conta dosegurado.

DEMONSTRAqXO CRifFlCA DA SENSTDADB

DO SEGURO DE VIDA PRIVADO

NOS DIVERSOS PAISES

S S 100 PESOS ABGEHTINOS DE CAPITAL SESURADO POR HABITANTE

Eitadol Unld'dl da Aotfrlca de Merte>«. %S8S8SSSSS StSSSSSSSS

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Neva Zaitndle ••••«••

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REVISTA DO 1. R. a.

ta^ao melhor pelo seu trabalho do quc aqui na Argentina. O agente norteamericano, por exeniplo, sem estar protegido por melhores leis sodais do que as vigentes em nosso pais, recebe geralmenfe tima comissao maxima de 45 % no primeiro ano e 5 fo nos 9 anos subseqiientes, ou seja, uma comissao total de 90 %, comissao esta inferior a que geralmente se paga na Argentina, com a diferen^a, no entanto, de.que, ao inves de uma base pro-rata de 10 anos, aqui nao ultrapassa os primeiros 4 anos.

Tambem nao faltam, cm nosso pais, companhias que. alem de compensar o trabalho de seus produtores com comissoes basicas adequadas, oferecem esttmulo adicional aqueles que se destacam pelo volume e ou qualidade de sua produ^ao.

Per conseguinte, nada se opoe. quanto a estes liltimos aspectos, a uma cxpansao mais ampla do Seguro de Vida privado na Rcpublica Argentina.

Conclusoes:

Ao expor sucintamente o desenvolvimento do Seguro de Vida neste pais durante os ultimos anos e comparando o nivel por n6s alcan^ado com o de outros paiscs, consideramos prudcntc nao salientar em demasia os fatores elogiaveis do progrcsso obtido e.sim queriamos demonstrar o muito que ainda cabe a iniciativa privada efetuar ncsta atividade tao necessaria, cm todos os paiscs de cultura elevada.

As considera^oes retrospectivas levam automaticamente a que se fa?am prognosticos e, neste sentido. parecenos de importancia especial fixar u',-i meta que devera ser alcangada dcntro

t*

dos quatro anos que faltam para o termino do 2.® Piano Quinquenal tragado pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Nagao. Somos de opiniao que, se nos foi possivel aumentar, nos lilti mos exercicios, a carteira de Seguros dc Vida das Sociedades Anonimas em 82.660 apolices num total de $ 3.108.061.764 de capital segurado tambem sera possivel chegar, nestes proximos 4 anos, a urn aumento de 190.000 apolices num total de $ 6.000.000.000 de capital segurado. tendo em vista o firme proposito de todos OS integrantes dcste Ramo dc atividades de Seguros, em colaborar para que o 2.^ Piano Quinquenal tenha o mais completo exito.

Para poder realizar cste proposito, consideramos necessario satisfazcr os seguintes quesitos:

1) No campo da produ?ao:

a) Ampliar a organiza^ao de produ^ao cm todo o pais, mobilizando esforqos e disponibilidades materials, com o fim de garantir urn aumento mais acentuado do niimcro de agentes, possibilitando-lhes realizarem uma produqao continua, progressiva e sa, fixando suas remunera?6es basicas dentro de um limite tecnicamente suportavel e nao poupar estimulos adicionais para premiar os melhores produtores no merito do maior niimero de operaqoes realizadas e de excelentes indices dc renovagao de seus seguros.

b) Chegar a um rapido entendimento com a Superintendencia de Se guros da Nagao, no sentido de suprimii ou evitar quaisquer dispositivos que .se oponham a um maior aceleramento da

produ^ao e evitar, tambem, regulamentat;oes que nao tenham na conta devida a indispensavel diferenga entre despesas de organizagoes da produgao e despesas diretas com os produtores.

2) No campo da administragao:

a) Elaborar e executar um piano comum entre as companhias, para uma difusao mais ampla, atraves todo o pai.s, dos beneficios que concede o Seguro de Vida, completando esta propaganda com a que habitualmente fagam as com panhias individualmente, de acordo com as particularidades de cada uma.

b) Celebrar e cumprir convenios adequados entre as companhias, com o objetivo de observarem uma concorrencia leal, impossibilitar a realizagao de novos seguros mediante a caducidade dos ja existentes e absterem-se dc aumentar seu quadro de produtores as expensas de outra companhia.

c) Fazer com quc, dentro das disposigoes vigentes, as inversoes correspondentes as reservas matematicas obtenham o rendimento mais adequado. a fim de que as participagoes dos segurados nos resultados finais de cada ano representem uma redugao progres siva sensivel no custo liquido de seus seguros e que, ao mesmo tempo, as inversoes cumpram sua fungao, dentro da economia nacional, no sentido de bencficiarem os segurados, tambem desta forma, quer direta quer indiretamente.

3) No campo tccnico e fiscal;

a) Fazer com que o ponto 9.° do Regime Legal da Superintendencia dc Seguros da Nagao seja modificado. de

forma a permitir maior prazo para a amortizagao da rubrica «Comiss6es a amortizar», ja que o atual, de 5 anos, praticamente impede a muitas compa nhias uma expansao mais ampla em sua produgao, a menos que sua Scgao de Vida encerre seu balango com resul tados negatives, tecnicamente injustificaveis. A atual regulamentagao impede tambem que os segurados recebam as justas participagoes nos lucros para os quais contribuiram e representam, alem disso, enorme obstaculo a criagao de novas companhias neste Ramo, pois que Ihes tornam insustentavel o financiamento dos gastos de produgao.

b) Propugnar, tambem, para que seja anulada a parte da Resolugao n" 193 da Superintendencia de Se guros da Nagao, de 27 de junho dc 1941, que estabelece a formagao de uma reserva para a flutuagao de titulos publicos, de 10% sobre o valor de bolsa dos mesmos, porque impede as .companhias fazerem maiores invers6e,s nestes titulos, tendo em vista o fato dc serem os juros liquidos resultantes inferiores aos juros tecnicos anuais de 3 ^ aplicados no calculo das re servas matematicas pela maioria das Companhias, o que entra em conflito com as disposigoes do ponto 12.° do Regime Legal daquela Rcpartigao, que estabelece que o rendimento liquido das inversoes devera ser, no minimo meio ponto mais elevado que o jure tecnico aplicado. Baixar — para evitar esta situagao — a taxa dc juros tecnicos para 3% ou menos, resultaria num aumento sensivel dos prcmios do se guro, o quc tanto a Superintendencia

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IIEVISTA DO I. R. B. I

como as companhias desejam evitar a todo transe. justamente por estes motivos que as companhias praticamente se vem obrigadas a nao fazer inversoes que nao prometam urn rendimento anual de, no minimo, 4 %.

c) Propugnar pela redugao da incidencia do imposto sobre a renda a cargo do Segurado de Vida, permitindo deduzir OS premios referentes ao risco de morte, ate uma importancia maxima nunca inferior a 10 % dos lendimentos anuais do contribuintes e determinando que 0 imposto obrigatorio no vendmento ou rescisao dos contratos, seja baseado na diferen?a entre o capital recebido e os premios pagos. Somos de opiniao que o limite atual, de $ 5.000 e a projbi?ao de, no vencimento do contrato, descontar do capital recebido OS premios pagos pela cobertura do risco de morte. instituidas ha 7 anos pelo Decreto Regulamentacio da Lei n." 11.682, nao correspondem a situaCao atual e nao observam a generosidade a que faz men?ao a referida lei. Por outro lado, dever-se-ia propug nar para que os impostos, que incidem sobre a emissao de Seguros de Vida e seus premios, sejam uniformes e inalteraveis em todo o pais, ja que .somente desta forma e possivel fixar tecnicamente premios justos para o segu rado e suficientes para a Companhia durante o transcurso do prazo ampb que geralmente corresponde a estes contratos.

4) No campo gremiaU

Obter a mais eficaz colaboragao entre as companhias que operam no Ramo, centralizando no Departamento de Vida o estudo aprofundado de todos os problemas relacionados com o Seguro de Vida, assim como a elabora^ao das petigoes e seu necessario andamento junto as autoridades competentes, no que se refere a todos os assuntos de interesse coraum as companhias que operam no Ramo.

Para isto seria aconselhavel que essc Departamento contasse, em carater perraanente, com uma Comissao Assessora, composta de no minimo um advogado, um atuario, um contador publico e um alto funcionario do setor de produgao, com seus respectivos suplentes.

Fontes de Informagao:

«S!ntese Estatistica Mensal da Rcpublica Argentinas. do Ministerio de Assuntos Tecnicos.

Circulares e publicagoes da Superintendencia de Seguros da Nagao. Relatorios das Companhias de Se guros.

Informag5cs da Revista «E1 Asegurado».

«Life Insurance Fact Books, 1953.

«Les entreprises d'assurances privees en Suisses 1951.

Anuario Demografico das Nagoes

Unidas, 1952.

47 48
S8 - DEZEMBRO DE 1954 err CARTBIRA TOTAL 50 SEGURO PRIVADO HA EBPOBLICA ARGENTINA Capitaia (milhoos de pesos argentinos) Apolleea e Certificadoa (siIharea} 12,000 10.000 1 . i.OOO i|.000 C.OOO SBALIZADO PREVISTO 9.000 8,000 7.000 6«000 5.000 U.O00 5.C00 191(0 I9h9 1950 1951 1952 1955 I95li 1955 1956 1957 A n o a 1 REVISTA DO I. R, B.

XIV Congresso Internacional de Atuarios

Madri — Julho de 1954

RESUMO DAS COMUNICACOES APRESENTADAS SOBRE O TEMA IIP. COMO OBTER O EQUIUBRIO FINANCEIRO DAS ENTIDADES SEGURADORAS

Atuario — Consellieiro c Dicctor G&cal da Espanba, S. A.. Companhia Nacional de Segiiros — Presidentc do Comite de Organizafi'io Cicniifica do XIV Congresso Inlcrnacional dc Atnarios

O grande numero de Coraunica^oes que foram enviadas ao Congresso sobre este tema (em um total de 28), demonstra o vivo interesse que o mesmo despertou entre os Atuarios dos diferentes paises.

Trata-se, evidentemente, de um aasunto que constitui a preocupa^ao fundamental de toda Empresa Seguradora, quaisquer que sejam suas caracteristicas. E por isso, sao multiplas as normas e bases do funcionamento de toda Institui^ao Seguradora que tern, como principal finalidade, contribuir para criar e manter em qualquer momento, uma perfeita estabilidade financcira da Institui?ao, entcndendo-se por essa estabilidade uma permanente situagao de perfeita cobertura de todas suas obriga^oes e responsabilidades.

Algumas das Comunicagoes apresentadas ao Congresso referem-se, de um modo geral, as normas tradicionais que, de u'a maneira mais ou menos acen-

tuada, vem sendo observadas no negocio de Seguros-Vida — classe de seguros a que, Eundamentalmente, se refere o Tema III —. com o fim de lograr e manter. dentro do possivel, o equilibrio financeiro das citadas Institui^oea.

Mas, como e sabido, o fim concrcio e primordial do conteudo do tema, submetido ao estudo do Congresso, nao e o de examinar tudo o que se refere, em termos gerais, aquilo que pode con tribuir para o equilibrio financeiro das Empresas de Seguro-Vida, mas se limitar a provocar, entre os Atuarios de todos OS paises, a possivel convevgencia de opinioes, referindo-se, de um modo especial, a varios dos problemas OS quais, grande numero de Companhias, tern sido obrigadas a enfrentar

54 TOTAL SBCURADO POR HABITAITTB, NO SEGURO DS VIDA INDIVHSTAL Pormosei Juan Cordob Ptm Capital Federal Uendaea Buenofl Airaa +++ B7a Peron xum Naucaet CfiUbut vc?kC>4oro ^ Tilviiarl' Sasta Cms ds $100 de $150 de 5?00 do fjOO do (j^KI ato $ 100 " «150 " I axt " $ 300 " ?i,oo Ilhos Orcadao do Sul SI? Tierra Foa^o Aatat±lda Ilhat N» ?« - DEZEMBRO DE 195-1 L
J. Hueria Pefia
REVISTA DO I- R. B.

nas ultimas decadas, e que, nos memen tos atuafs, continuam constituindo os profundos e graves problemas do negocio, e que, ate agora, nao foram objeto de uma solu^ao tecnico-juridica adotada com carater uniforme, ou quase uniforme, no mundo do seguro, diferentemente do que sucede com miiitipios outros aspectos da tecnica do SeguroVida, que sao, praticamente, iguais ou equivaJentes, entre si, nos distintos paises.

Colocados neste terreno, ha uma premissa a estabelecer e e a do reconhecimento, praticamente unanime. feito peios autores de todas as Comunica^oes sobre o Teraa III, da insuficiencia das bases matematicas em que se funda o Seguro-Vida para poder considerar garantida, somente por elas, a estabilidade financeira das Institui^oes Seguradoras, desde o momento em que existam fatores de grande importancia, alheios a todo possivel calculo previo. que podem perturbar. fundamentalmente, os resultados dos calculos atuariais, efetuados pelas Entidades Seguradoras, para a determina?ao das respectivas obrigagoes dos segurados e seguradores.

De um modo especialmente brilhante, fazem constar este fato, em sua Comunica^ao, os Atuarios D. W. A. Do nald e F. S. Jamienson, de Edimburgo, figurando, como Introdu^ao a mesma. dois maraviihosos pensamentos de Au gustus de Morgan e Lord Kelvin, o primeiro dos quais constitue um merecido tribute a estabilidade das Instituigoes Britanicas de Seguros. das quais. afirmou Augustus de Morgan, ha mais de um seculo que se podia

dizer nao haver nada no mundo do.s negocios que se aproximasse, nem sequer remotamente, do seguro oferecido por uma Companhia de Seguros bem estabelecida e prudentemente adminisfrada.

O pensamento de Lord Kelvin se aplica melhor aos ultimos tempos e aos mementos atuais, de instabiiidade economica, em quase todos os paises, de guerras sem precedentes e teraores de novos posslveis desastres ainda mais consideraveis, de inflagoes monetarias de gravlssimos efeitos em muitos casos, etc., etc.; fatores imponderaveis, todos eles, cujas conseqiiencias nao se podem preavaliar, por nao se poder aplicar, para sua avaliagao, os calculos de probabilidades que servem de base a todo seguro tecnicamente estabelecido.

Inumeras sao as Comunicagoes, interessantissimas, apresentadas ao Congresso, sobre o Tema III, e todas contem maior ou menor niimero de dados, de informagSes, ou de pensa mentos de grande interesse; ainda quando, varias delas, se refiram a apenas alguns dos pontos relacionados com o Tema.

Resulta dificil efetuar uma classiticagao das Comunicagoes, em relagao a cada um dos principals problemas a que, essencialmente, se refere o Tema HI, suscetiveis de afetar, gravemente, o equiiibrio financeiro das Companhias de Seguros-Vida, agrupando-as de acordo com as solugoes propostas, para cada um dos d:tos problemas, em resposta a petigao feita aos autores das Comunicagoes no penultimo paragrafo da Explicagao do alcance e do conteiido

57 do Tema consignado no programa doa Temas a serem debatidos pelo Congresso.

Em vista de tal dificuldade, devida, em grande parte, a complexidade das materias contidas no estudo de tais problemas e as causas que se opoem a separagao e ao isolamento de cada um deles, em relagao com os deraals pro blemas e circunstancias do desenvolvimento do negocio — especialmente no que se refere a alguns paises, — em lugar de ir analizando, uma por uma, todas as Comunicagoes apresentadas. o que faria este Informe interminavel, ou de intentar uma classificagao delas que, como ja dissemos, nao e facil, vamos efetuar uma unidade expositiva das principals ideias de carater geral, con tidas nas varias Comunicagoes, equivalente a um verdadeiro resumo de todas elas, em relagao a cada um dos pro blemas concretos sobre os quais foram solicitadas solugoes tecnico-juridicas de carater geral.

A Comunicagao apresentada pelo autor do presente Resumo, feita com varios meses de antecedencia da leitura, por sua parte, das enviadas ao Congresso, constitue, nos pontos cssenciais, um verdadeiro resumo de muitas delas. por ter examinado os varios problemas a que o Tema se refere, de um modo teorico geral, e nao em relagao a um determinado pais, propondo solugoes de possivel aplicagao comum, sem deixat de levar em conta as circuns tancias especiais nas quais se desenvolve o Seguro-Vida. em alguns paises mais importantes, e as normas gerais

a que se ajustam, na maioria dos demais.

Todas as Comunicagoes apresentadas coincidem, explicita ou implkitamente, em reconhecer que, a partir da segunda Guerra Mundial, produziram-se, no Mundo, troca de circunstancias que afetaram, profundamente, a estabilidade economica das Nagoes e deram lugar a que o grau de incerteza tenha aumentado, em muitos aspectos da vida, de tal forma que veio destruir muitas presungoes que antes podiam tomar-se como bases solidas de calculos futures: o que afetou, de um modo sensivel, os fundamentos tradicionais da Tecnica atuarial elaborados em tempos oc maior estabilidade, tornando necessaria uma revisao de grande parte das normas e praticas que serviram de base a Tecnica do Seguro-Vida.

Em primeiro lugar, temos de ressaltar que o conteiido essencial do Tema III, expresso no menor niimero de palavras, podia se enunciar assim:

«Como salvagaardar a estabilidade financeira das Empresas de Seguros de Vida cOntra as flatuagoes dos Valores, as inflagoes monetarias, as possiveis pcrdas patrimoniais, como conseqiiencia de guerras que nao implicassem em uma destruigao geral. e a supersinisiralidade originada por elas. entre seus segurados.»

Sao quatro, conscquentemente. os problemas fundamentals de que se comp6e o Tema e eis, aqui, as princi pals ideias derivadas do estudo detaIhado das diversas Comunicagoes, sobre cada um deles: para um mais amplo

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conhecimento dos pontos de vista pacticulares de cada autor, reportamo-nos aos originals de cada Comunicagao.

A) Sobre o problema da cobertara do risco de guerra. no que se re/ere a sinistralidade.

a) 0 risco de guerra. atualmente. cobre os segurados, em muitos paises da Europa (na verdade, sem pensar na guerra afomica), por processes que deixam a salvo, ou pretendem deixar, a estabilidade financeira das Companhias Seguradoras, pois estabeieceram, as - varias legislagoes, normas para a cobertura do citado risco, sobre a base de contribuigao dos segurados e seguradores, que se traduziram em clausulas especiais, nas apolices.

b) na Inglaterra e na America do Norte, em compensagao, ou se cobre o citado risco sem restrigoes, nem extrapremio algum, — salvo para militares de profissao, em alguns casos. — ou se costuma excluir o risco, nas apolices, quando os riscos de guerra sao considerados mais ou menos imediatos, ou existe uma guerra declarada, tendo-se efetuado a citada exclusao, na ultima guerra, somcnte para determinados se gurados.

Poderiamos pensar ser ou nao conveniente a unificagao da maneira dc cobrir o risco de guerra no Continente europeu e fora dele.

A Inglaterra e a America do Norte nao modificaram, ate agora, seu sistema tradicional, ainda que tenham sido

feitas varias tentativas, de agao coordenada das Companhias, sobre o assunto.

c) a questao do risco de uma terceira Guerra Mundial, na qual se empregassem armas termonucieares que poderiam produzir um caos universal, deve ficar a margem de todo estudo e consideragio por parte das Companhias Seguradoras, em relagao com as conseqiiencias que para elas teria, ja que, em caso de uma destruigao geral de nossa Civilizagao, nao iriam sobrevivcr-lhe as Companhias de Seguros.

Para esta tremenda possibilidade, nao devemos deixar de .tomar as devidas providencias para fazer frente, com exito, a todas aquelas contingencias para os quais poderiamos planejar, antecipadamente, solugoes adequadas, segundo, muito acertadamente, expressa, em sua valiosa Comunicagao, o Vice-Presidente e Atuario da maior Companhia Norte-americana de Segu ros de Vida, Mr. Malvin E. Davis.

d) entre as citadas contingencias, pode-se adimitir que exista a possibili dade de uma guerra mundial de consequencias menos desastrosas, nao levando em conta outras possiveis guerras de menor importancia, cujas repercussoes, nas Companhias de SegurosVida, resultem suportaveis mediante o emprego de formulas gerais apropriadas, de carater tecnico e juridico, ou, simplesmentc, de acordo com as normas aplicadas ate entao.

{Continuci)

Traduzido por Olga Asevedo.

fiste seguro que, nao obstante sua ciiagao e origem relativamente recentes, se converteu em novo porem extraordinario ramo dos seguros gerais, nada e senao um aglomerado de coberturas que derivam principalmente do seguro maritimo, devendo-se o seu desenvolvimento a procura por parte do publico que protege, principalmente nos Estados Unidos, a partir do tcrmino da primeira guerra mundial, para que se Ihe proporcionasse protegao ampla e liberal que cobrissc bens generalizados ou de caracteristicas diversas, nas quais estivesse presente o elemento transporte, isto e, todos os bens moveis, principal mente aqueles que, dada a sua naturcza ou por serem de carater pessoal, nao pudessem ser considerados como seguraveis sob as apolices comuns do ramc ortodoxo conhecido, na nomenclatura dos seguros, como o seguro maritimo ou de transporte corrente, em virtude de requerer tratamento especial, tanto no que se refere a tipos de apolices quanto a diferenciagao de riscos.

Como o indica o nome ingles, este seguro, indubitavelmente, limitava-se, a principio, a vigorar em terra e mar; porem, em vista do desenvolvimento

que vem tendo a aviagao comercial. especialmcnte nos ultimos cinco lustros, dito seguro, criado basicamente para cobrir todos os bens moveis, foi obrigado, necessariamentc, a estender seu raio de a?ao ao transporte aereo, de modo que o nome que se Ihe vem dando em ingles tornou-se inadequado, pois nao da ao publico uma ideia completa de seu verdadeiro alcance, ou seja, um seguro que praticamente e com rarissimas exclusoes, cobre, na maioria dos casos, todo risco, em qualquec situagao. Somos de opiniao que o criador do nome «Inland Marine» quis, desde logo, ao inserir a palavra «Marinc», deixar claro que este novo seguro tinha origem no seguro maritimo, que, dentre os se guros gerais, foi sempre o mais flexiyc) e adaptavel e mesmo o mais inovador; e, embora sua origem se perca nos bastidores da historia, sendo, portanto, a mais antiga modalidade de seguros, pode, ao mesmo tempo, considerar-se. embora pare?a paradoxal, tambem a

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N-' - Dr.ZIiMBKO D;; iom
Consi(lcra?6es em torno do segiiro deiiominado em ingles "Inland Marine"
TESE APRESENTADA A F CONFERBNCIA HEMISFERICA DE SEGUROS Francisco Henriquez Urena e
REVISI A DO t. R. n.

forma mais nova e, assim como, na tradi^ao militar, apesar dos inventos de novas armas e, ultimamente. do vertiginoso desenvolvimento e aperfeiijoamento de armas atomicas, a infantaria continua sendo a .Rainha das Bataihas» pode-se dizer que o seguro maritimo continua destacando-se como o seguro por excelencia, sendo realmente o tronco de onde surgiram todos os demais ramos na categoria do vocabulo «gerais», embora uma apoJice maritima seja para cobrir cascos ou carga, possa abranger praticamente toda e qualque: contingencia.

Embora o seguro maritimo estivesse. durante seculos liraitado a amparar navios e seus carregamentos, enquanto viajavam atraves dos mares ou de vias fluviais navegaveis. com o desenvolviniento das estradas de ferro. a partir da segunda metade do seculo passado e do incremento que teve o veiculo motorizado. no que diz respeito a este seculo, bem como o pinaculo a que atingiu a avia?ao, como ja dissemos especialmente apos a ultima guerra mundial, cumpre reconhecer que o nome mais adequado para a sua verdadeira fungao seria o de «Seguros de Trans porter designa?ao esta que compreende tedas as formas de locomo^ao.

O seguro de «lnland Marines e. pois. urn derivado do seguro maritimo ou de transporte e seria muito interessante se por ocasiao da realizagao da V Conferencia Hemisferica de Seguros fosse objeto de deliberagao o nome que devena ser dado,em portugues e espanhol a ?ste novo ou ultimo ramo do seguro, tendo sempre em mente que este seguro surgiu para proteger todos os bens moveis que estivessem ligados ao eJe-

mento ou risco de transporte e exigido pelo publico para segurar propriedadcs com caracteristicas tao dispares como. digamos, joias de uso pessoal, colegoes de selos ou de moedas, ou maquinaria ou equipamento de engenheiros ou de empreiteiros, que deu margem ao de senvolvimento de inumeras apolices variadas, identificadas pelos nomes ou apelativos distintos, como, por exemplo, «ap61ice flutuante de j6ias», «ap6lice fiutuante de cole^ao de selos ou de modas», «ap6lice flutuante de empreiteiross, etc., todas elas recaindo sob a denominacao geral de «Inland Marines.

Uma tradu?ao, para o portugues, da expressao ^Inland Marines, seria algo como .Terra firme e Maritimo*. nomenclatura improcedente e que demonstra completamente o conceito do seguro, pois, embora originalmente a propriedade ou objeto segurado se locomovessem apenas sobrc a superficie de nosso pianeta, ja hoje em dia trafegam em grande escala tambem pelo ar, de modo que uma designa^ao mais era consonancia com uma nomenclatura baseada nos lugares ou na situagao que o risco cobre, seria «Maritimo-Terrestre-Aereo*. nome este tambem evidentemente nao apropriado, pois estes tres adjetivos nem mesmo remotamente dao verdadeiro sentido a este seguro. O mais provavel e que, ao darem o nome de «lnland Marine*, o fizeram porque, dada a sua deriva^ao maritima e ainda reconhecendo-se ser necessario redigir diferentes formas de apolices para satisfazer as necessidades do publico, o ssguro tinha tambem um carater de indole terrestre, pois que a maior parte das propriedadcs suscetiveis de serem cobertas por esta esp^cie de seguro.

• V

sao propriedades que permanecem principalmente em terra, durante o periodo •ou termino da vigencia da apolice; esta ■denominagao, entretanto, nao da, como dissemos, ideia exata e cabal sobre este seguro. que — nao se pode negar veio revolucionar a pratica ou costumes seguidos ate ha pouco tempo pelos seguradores, mesmo por aqueles que, poi se haverem especializados no ramo ma ritimo, tenham uma formagao liberal, •de limitar a nomenclatura ou denomina(;ao dos seguros estritamente aos liscos genericos meramente cobertos, como, por exemplo, incendio, maritimo (riscos ou perigos do mar ou no de•curso do transporte), ciclone, terremoto, motim e comogao civil, etc. Somos de opiniao, per conseguinte, que, dada as infinitas formas ou variedades de apolices que surgiram e que indubitavelmente continuarao surgindo <ientro desta cspecie de seguro e devido ao fato de nao se acharem circunscritas a determinado risco ou lugar, como tambem que a palavra, em ingles, «floatter» (em portugues «flutuante2>) acompanha a nomenclatura da apolice, isto e, «jewelry floater policy*,' «camera floater*, «stamp colletion floater*, «contractors equipment floater*, etc., "um nome apropriado para este seguro seria ,all risks floater insurance* ou «comprehensive floater insurance*, o que, em portugues, equivaleria a «seguro flutuante a todo risco*, ou «se•guro flutuante compreensivo*, ou talvez fosse ate melhor designa-lo exclusivamente pela palavra «flutu5nte», ou seja, a mesma palavra que atualmente se costuma ancxar ao apelativo da apolice, •que indica ou identifica a especie de propriedade coberta pela mesma. Ha

certos seguradores partidai'ios da denomina^ao «todo risco* e na Inglaterra aplica-se esta dcnomina^ao a certas ou determinadas apolices, porem em nossa opiniao isto pode prestar-se a mas interpretagoes e mesmo que toda apolice estivesse sempre sujeita a certas exclusoes e o contrato ideal, sob o ponto de vista do Segurado, seja aquele que contcm menor numero de palavras, o que se consegue tornando extensiva a apolice, para cobrir toda contingencia, com excegao das exclusoes que se especificam na mesma, nao deixando isto de representar uma vantagem para o segurado, que sabe perfeitamente a que se refere o alcance do seguro, torna-se indubitavelmente mais prudente, no que diz respeito ao segurador, usar a pa lavra «flutuante» ou «comprcensivo», termos que traduzem a ideia de se achar o seguro composto por muitos riscos, os quais praticamente englobam todos os riscos genericos. tais como incendio. maritimo, roubo, etc., referindo-se ape nas a «todo risco*, como apelativo, Tiaquelas ap6lices em que realmente seja sua inten^ao cobrir a propriedade descrita na mesma contra todos os eventos, sujeitas, no entretanto, a determinadas exclusoes ou exce^oes. Ainda assim, a palavra .compreensivo* presta-se a mesma ma interpreta^ao e permito-me sugerir que nesta Conferencia seja considerado e submetido a discussao o nome que deveria ser dado, nos idiomas portugues e espanhol, a este seguro: creio, tambem, que o nome de «Seguro Flutuante* c um nome adequado, pois, sem ser generico, coisa impossivel de aplicar a um seguro que abrange tao grande gama ou escala dc riscos, dS perfeitamente a entcnder que i um se-

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guro que flutua, isto e, desloca-se ou movimenta-se com o objeto segurado. Alem disto, atrevo-me a proper que os Seguradores norte-americanos e ingleses considerem seriamente a conveniencia de substituir o nome de «floater» pelo de Finland marines (considerandoo como o seguro independente e nao como ramificagao do seguro maritimo).

Nao se poderia fazer um estudo desta categoria de seguro nem mesmo um trabalho elemental como estc, sem se referir as praticas estabelecidas pelas companhias norte-americanas de seguros, que, neste Hemisferio, foram as precursoras, embora o Lloyd's de Londres, dada sua forma de operar e o clima favoravel que se encontra nessa organizagao para acolher toda inovaCao, ja antes das companhias norteamericanas houvesse iniciado a emissao de apolices com carater miscelaneo, entrc estas algumas das que hoje se acham abrangidas pela denomina^ao «todo risco», nao foi senao depois da primeira guerra raundial, na decada 1920-1930, que, devido a situagao de prosperidade que afetou todos os setores da socicdade, com o conseqiiente incremento na riqueza pessoal e um desenvolvimento inusitado do movimen-to turistico, produziu-se uma procura para segurar de forma ampla bens' de propriedade pessoal de toda especie, suscctiveis de serem frequentemente movidos ou transladados de um liigai para outro, sendo esta caracteristica de movimento ou translada^ao a razao peia qua! as apolices destinadas para cobrir tais propriedades sao conhecidas como «floaters», isto e, «flutuantes>,>, indicando-se, desta maneira, que co-

brem em qualquer lugar, indistmtamente.

Para apreciar o imenso desenvolvi mento que teve esta especic de seguro nos Estados Unidos, bastara dizer que, no ano de 1921, o total dos premios de todas as companhias que operavam nesse pais, pouco uitrapassoii, no que diz respeito a este seguro, de US$ 15.000.000.00 enquanto que, em 1953, ou seja, pouco mais de 30 ano? mais tarde, ja o volume aproximou-se da casa dos $ 300.000.000.00, aumento realmente impressionante, nao se podendo deixar de supor que eventiialmente devera superar aos proprios seguros classicos de Incendio ou Maritimos. como ja o fez o seguro de automoveis e como certamente o fara o de aviajao.

Sac tantas as variedadcs de apfilices que nao e exagero dizer que hoje ja chegam a quase cem as classificagoes especiais sob a denomina^ao geral de «lnland Marines, u que e o melhor indicio de que as companhias se submeteram a experiencia e corresponderam a necessidade do piiblico, proporcionando protegao ampla e adequada u todo bem movel. Em outras palavras, o publico exige ou requer uma apolice que nao esteja circunscrita a um so lugar, nem tao pouco limitada a cobrir Cisco determinado. No.s Estados Uni dos, entretanto, onde as faculdades das companhias se achavam definidamente divididas entre cinco grupos principais

Vida, Incendio, Maritimo, Acidentes e Fianga.s —, criou-se obviamcnte um conflito ou surgiram diferengas de criterio entre as companhias dedicadas principalmente ao ramo de Incendio e linhas correlatas, porem que tamb6m

operavam no ramo maritimo, e as que se limitavam exclusivamente ao ramo maritimo, ou as que operavam apenas em acidentes (casualty), chegando-se, entre as ditas companhias, apos ardua? negocia^oes e com o objetivo de evitar a intcrven^ao do Estado, a um convenio voluntario no tocante as atribui<;6es ou faculdades que correspondem a cada setor ou grupo, sendo este convenio conhccido como «Defini?ao e Interpreta^ao dos Seguros de Inland Marine e de Transporte» (Definition of Inland Marine and Transportation Insurance), que foi adotado e promulgado pela Conven<;ao Nacional de Administradores de Seguros nos Estados Unidos e e aplicavel a toda a nagao. Gostariamos de ter tempo disponivel para relatar detalhadamente os iniimeros e prolongados trabalhos que foram necessarios para chegar a este acordo, que constitui capitulo muito interessante da historia do seguro na America do Norte. No cntanto, a bem da brevidade, limitarnos-emos a dizer que este movimento deii lugar a cria^ao de uma associa^ao denominada ,The Inland Marine Un derwriters Associations, ou seja, em portiigues. «Associagao de Seguradores de Riscos Maritimo-Terrestres», cujo objetivo principal e unificar ou coordenar o sistema rigido ou fixo empregado nos ramos de Incendio e Acidentes e formular tipos e condi^es uniformcs com OS metodos mais flexiveis utilizados no ramo Maritimo, Esta Associa^ao e composta pela maioria das con:panhias que operam neste ramo e suas sugestoes. destinadas a promover a cooperacao de seus socios. serviu para obter certo grau de estabiliza?ao no que diz respeito a

formularios de apolices e aos tipos apHcaveis, podendo considerar-se o resultado, ate esta data, altamente satisfatorio.

As apolices que se acham abrangidas pela denominaijao «Inland Marines podein ser divididas em tres grupos principais, sob os quais se especificam as diversas classifica^oes ou categorias de apolices, como segue:

Primeiro Grupo,- Somos de opiniao que este grupo deve incluir todas as apolices que, ja na epoca em que teve inicio o desenvolvimento e destaque do .seguro de «Inland Marines como ramo a parte ou quase independente dos demais ramos, cram cmitidas pelas com panhias de seguros maritimos ou pelos departamcntos maritimos das compa nhias de incendio, as quais se referiam principalmente a cobertura, ou extensao de cobertura, de embarques domcsticos ou embarques e remessas que se afastavam da orbita do que entao era consitlerado b verdadeiro seguro maritimo ou de transporte, ou seja:

1) Carga terrestre, especialmente a transportada per veiculos motorizados:

(2) carga embarcada era avioes; (3) re messas por correio registrados; (4) va les postals; (5) mocda e valores em cnrros blindados: (6) cinbarca^ocs particulares, como sejam iate.s de recreto ou esporte.

Se^imdo Grupo; fiste grupo permite maior separagao c compreende todas as apolices que cobrem propriedades ou bens individuais ou pes.soais, bem como OS de carater comercial, que usualmente se cobrem contra todos os riscos (salvo

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as exclusoes ou excegoes especificadas na apolice). em qualquer situa^ao, ou seja, em qualquer lugar onde se encontre a propriedade segurada e e per isto que todas estas apolices recebem a dassificagao «fIoater», isto e «flutuante» o que e bastante para que se saiba qua] e o alcance do seguro com que o segurado se refere as exclusoes, pois. com exce<;ao destas, a apolice cobre qualquer outrn contingencia. Citaremos a seguir apolice:- eorapreendidas neste grupo, sendo as segumtes as individuais ou pessoais: (7) Bagagem de viajantes ou turistas: (8) objetos de uso pessoal; (9) joias e peles de uso pessoal; (10) objetos de arte, tais como quadros, estatuas, esculturas. antiguidades e livros raros ou manuscritos: (11) instrumentos mu sicals; (12) instrumentos ou aparelhamentos medico-cirurgicos; (13) mate rial para golf ou outros csportcs, inclu sive armas e demais objetos usados nos diversos torneios: (H) Camaras fotograficas ou cinematograficas; (15) presentes de casamento; (16) baixelas ou artigos de prata e (17) colegoes de selos ou moedas.

Entre as apolices desse grupo de categoria comercial, podemos citar as -seguintes: (18) material de agendas funerarias; (19) maquinaria. aparelhos e equipamentos de engenheiros. empreiteiros ou agrimensores: (21) mostruarios de viajantes; (22) radium e (23) tudo o que se refere a propriedade indi vidual ou comercial. toda classe de objetos ou equipamento movel em geral para os quais exista apolice minutada ou redigida de tal forma que se possa emprega-la ao segurar bens para os

quais nao exista ou nao se requeira apolice determinada ou espedalmente redigida, Poder-se-ia fazer uma lista interminave] dos bens seguraveis, alem dos ja citados; poderemos, porem, citar, entre outros, quaisquer aparelhos mecanicos que sejam colocados em determinados locals ou estabelecimentos para presta^ao de services, tais como vitrolas ou aparelhos de televisao, pegas ou aparelhos automaticos de venda, scmpre que tais aparelhos nao estejam a venda ou em consignagao. mas sim que estejam sob a custodia ou dominio de pessoas ou entidades que os dedicam ao uso para que foram fabricados.

Terceiro Grupo; Este - grupo deve abranger outro bom niimero de ap6lices que, por suas caracteristicas cspeciais, nao se enquadram perfeitamcnte em qualquer dos grupos acima referidos c. como apenas citaremos algumas das apolices de maior destaque, pode-se imaginar como e extenso este setor e quanto ainda resta por fazer para o futuro desenvolvimento desta modalidadc excepcional de seguros.

Vejamos algumas das apolices que incluimos neste grupo por considera-las de indole algo diversa as que citamos nos dels grupos anteriores: (24) anuncios eletricos. Embora este tipo de propriedade esteja normalmente fixa no lugar, dentro aa definigao adotada nos Estados Unidos, pode scr segurada por uma apolice contra todos os riscos e para tanto. dada a sua constante exposigao ao publico e tendo em vista, tambem, que. em certas ocasioes, estes anuncios podem variar de posigao ou ser levados de um lugar para outro, julgou-se conveniente inclui-los sob a

denominagao de «Inland Marines . Incluem principalmente os anuncios gaz neon embora tambem possam ser segurados quaisquer dispositivos de anuncios, relogios e/ou qualquer outro aparclho ou armagao destinada ao amincio. (25) Filmes cinematograficos. Esta e uma apolice sui-generis, que vigora desde o momento em que se inicia a filmagcm ate o termino do negative que, alem das copias ou posi tives, pode continual segurado por uma apolice flutuante. (26) Bens que se acham em exibigao ou em exposigao, incluindo-se os riscos de transito desde e/ou ate o lugar em que geralmente se guardam ditos bens e o local da expo sigao. (27) Instalagao de maquinaria, equipamento ou tubulagoes. Esta apo lice cobre os interesses da fabrica, casa vendcdora ou firma de construgao ou de empreiteiros, contra qualquer dano que possa sofrcr a propriedade segu rada enquanto esteja sendo instalada ou sujeita a cxperiencias. (28) Depo sitaries. £ste tipo de apolice cobre objetos ou bens que se achem em maos ou em poder de um depositario para serem submetidos a algum processo de fabricagao ou confecgao, como, por exempio, roupas em tinturarias. (29) Objetos ou artigos vcndidos sob um piano condicional on a base de pagamentos parciais. segurados por esta apolice ate cessar o interesse do vendedor. (30) Peles em deposito em estabelecimentos ou locais refrigerados ou especialmente adaptados para mante-las em bom estado de conservagao.

(31) Apolice global de joalheiros.

(32) Pontes, tiineis para veiculos ou estradas de ferro, molhos, espigoes.

inclusive flutuantes ou diques de embarcagoes, e, em resumo, todas as armacoes que se relacionam com, ou fadlitam, 0 transporte ou as comunicagoes. Cora respeito a este tipo de cobertura, poderia ser alegado que, sendo estas armagoes fixas, nao deveriam ser seguradas por uma apolice basicamente de transportes, porem julgou-se que ditas armagoes sao essenciais ao transporte e podem muito bem ser seguradas, constitiiindo uma cobertura raais adaptada a denominagao «Inland Marines. Como dissemos, geralmente, a cobertura dada por estas apolices aplica-se em qualquer situagao, em qualquer parte do mundo, a maioria das vezes contra todo risco dc perda ou dano [isico, sendo as exclusoes usuais as de uso e desgaste, deterioramento gradual, vicio prbprio, metodos de reparo ou acondicionamento c, naturalraente, os riscos de guerra e, em alguns casos, os de motim e comogao civil. Tambem e invariavelmente excluido o risco de infidelidade de empregados ou da pessoa i^carregada de zelar pelos bens segu rados e, excetuando-se as apolices que cobrem especificamente objetos de arte fregeis ou quebradigos — isto e, de marmore, porcelana ou cristal — e par^ cujo seguro c cobrado premio especial, todas estas apolices excluem, normal mente, quebra, rachadura ou amassamento. Outra exclusao c a que se re fere a danos ou avarias devidos a curtocircuitos ou defeitos em aparelhos ou utensilios eletricos.

Podemos dizer que segurar um bem contra todos os riscos, nao significa ser intengao da apolice cobrir tudo que possa ocorrcr ao objeto segurado; e necessario tratar-se de ocorrencia for-

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tuita e nao aJgo que se sabe de antemao que ira ocorrer como, por exemplo, o uso e desgaste, deterioramento normal ou consertos usuais. Se este e urn seguro que se baseia no transporte e se 0 seguro segue os bens onde quer que estes vao, muitos indagarao: por que nao estao incluidos nesta denomina?ao os seguros de automoveis e dc aeroplanes ou de avia^ao ?

A pergunta e muito apropriada e podemos responder que, assim como o material rodante de estradas de ferro, nos Estados Un:dos, se acha, ha muito tempo, sob a jurisdigao do setor de mcendio, o mesmo acontece com os veiculos motorizados e com os avioes; alem do que, por seu volume, ambcs estes seguros adquiriram personalidade propria e, assim como se falam de se guros maritimos ou de seguros dc incendio e linhas correlatas, estes dois outros seguros, o de automoveis c avia?ao, constituem praticamente ramos mdependentes. Tanto isto e verdadeiro que, hoje em dia, nos Estados Un.dos, o volume de premios por se guros de automoveis atingiu um total impressionante, ou seja. mais do dobro do que se arrecada no Ramo de Incen dio e linhas correlatas.

- As excelentes oportunidades que este seguro oferece aos agentes nos paises da America Latina .sao devidas ao fato de que estes paises estao passando por uma transformagao de seu modus-vivendi, passando da economia agricola a mdustrializa^ao e. embora esta mudanca se realize graduaimente, cada dia que passar sentirao os habitantes desses paises a necessidade de apolices como as que descrevemos, que se adap-

tarn a cada caso de acordo com as circunstancias, nao podendo comparar-se com as apolices mais rigidas ou uniformes de outros ramos, como. digamos, as utilizadas pelas companhias de in cendio ou de acidentes, da mesma forma como nao se pode comparar um terno sob medida com um terno comprado feito,

Poderemos citar varios exemplos, tornados ao acaso de nossos arquivos de apolices de extensao de cobertura, emitidas para amparar cases especiais que se apresentam na pratica cotidiana. Em certa ocasiao, um empre'teiro devia colocar a tubulacao mesfre de acordo com um projeto de aqueduto e foi necessario fazer o seguro destes cano.s, que eram de cinco pes (1.50 metros) de diamctro cada um. durante sua manipulagao. transporte e colocaeao, visto que, devido ao seu tamanho e enorm« peso, havia perigo de quebra. Assim, o empreiteiro julgou prudente obter o seguro contra todos os riscos, que Ihe foi proporcionado scm maiores dificuldades.

Outro caso interessante refere-se a determ nados condcnsadores e tanques que se achavam instalados numa fabrica dc cerveja: era necessario desmonta-los, removendo-os para outra parte do mesmo edificio, para serem reinstalados de acordo com um novo piano de fabnca: foi emitida uma apolice que nao so cobria o dano que pudessem sofrer OS ditos tanques como, tambem, danos ou avarias a qualquer outra propriedade durante o processo de remogao ou instalagao. Sendo estes trabalhos feitos por um empreiteiro, o fato de poder obter uma apolice, que o amparava contra

qualquer risco de dano ou avaria fisica a um bcm que nao Ihc pertencia, deverIhe-a ter proporcionado grande tranquilidade de espirito.

Em outra ocasiao, pediram-nos uma apolice para cobrir, contra todos os riscos de sinistro ou dano fisico, um equipamento de ar condicionado, enquanto estava sendo instalado em um edificio de dez pavimentos. Outra eventualidade que se apresenta freqiientemente a consideragao dos seguradores, e a de cobrir espigoes, molhes ou estruturas portuarias contra determinados riscos, principalmente devido a che ques mctivado.s por embarcagSes ou objetos flutuantes. Citaremos, tam bem, dois casos em que se lidavam com joias ou objetos de valor. Um referese a coroa da Virgem dc Guadalupc. que foi trazida do Mexico a Cuba e exibida na vitrine dc importante estabelecimento em Havana. O valor desta coroa, que era de ouro, encrustada com pedras preciosas c constituia interessan te obra de arte, era bastante elevado e, naturalmentc, os proprietaries do estabelecimento quiseram estar a coberto contra qualquer risco, enquanto esta Joia se encontrasse em seu poder, o que seria por tempo muito limitado, nao ultrapassando dois ou tres dias; contrataram pois uma apolice que os amparava praticamente de todos os riscos durante esse periodo de tempo tao curto.

O outro caso refere-se a uma senhora que possui um negocio de venda de

joias a comissao, importando ditas joias do exterior e conservando-as em sua custodia ou em consignagao ate que seja consumada a venda: assim, solicitou uma apolice que vigorasse no local ou fora dele, inclusive quando as ievasse consigo para mostra-las a possiveis compradores. Ate aqui, a apolice era um tanto analoga a classificada como apolice dc joalheiros, porem, tendo em vista o carater pessoal do negocio, tornava-se conveniente usar ela pro pria algumas destas joias, pois que assim as exibia mais facilmente, sendo necessario faze-Io nao so em visitas a clientes como, tambem, quando participava de alguraa festa ou recepgao, pois que se tratava de pessoa que freqiientava OS melhores circulos sociais. Assim, sua apolice, que teria apenas carater comercial, foi ampliada para vigorar tambem quando Ievasse as joias como adorno, nao obstante nao sefem as mesmas de sua propriedade nem se destinarem ao uso pessoal.

Por ultimo, citaremos o caso do empresario que contratou uma companhia teatral, composta por scssenta e um atores e atrizes. para virem da Espanha a Cuba, por via aerea, adiantando-lhes importancia vultosa para fazer face as despesas de passagens e outras. Assim. se, por qualquer acidente de transito, a companhia nao pudesse chegar na data prefixada para a estreia, o empresario teria enormes prejuizos. Foi um ate logico ampliar uma apolice para que

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o indenizasse em caso de ter que adiar ou suspender a temporada teatral projetada, devido a acidente ocorrido com 0 aviao.

Per todo o exposto, nossos ouvintes e leitores poderao ter formado boa ideia sobre o fato de que a a^ao deste seguro nao se limita apenas as transaCoes comerciais ou industrials, mas que atende ao ptiblico em gera), em virtude das muitas formas e variedades de apdlices especialmente ideadas para cobrir objetos de uso pessoal e e precisamente devido ao caratcr individual desta categoria de seguro que o produtor. isto e, 0 corretor ou agente, encontrara ampio numero de candidates entre sens amigos e relagoes em geral, pois sao poucas as pessoas que nao demonstrarao interesse por alguma dentre as iniimeras apolices desta categoria que podem ser oferecidas. Por outro lado, dado 0 carater pessoal da apolice e sua ampli tude de cobertura, tais como as apolices que cobrem objetos pessoais valiosos. como, por exemplo, joias, e precise fer cuidado na selegao dos segurados, sendo muito importante a sua solvencia moral, pois em caso de sinistro ou redamagao a companhia seguradora, na maioria das vezes, especialmente quando se tratam de perdas devidas a desaparigao misteriosa, ve-se obrigada a dar credito ao que afirma c Segurado. pois que se torna muito difici! e, ate mesmo, quasc impossive! desmenti-Io. de modo que nao se trata simplesmente de saber

se o sinistro csta ou nao coberto, ou se 0 valor do mesmo e este ou aquele. mas sim de algo mais substancial, isto e, se houve ou nao o sinistro. O fato, no entanto, de haverem os seguros indi viduals de propriedade contra todos os riscos chegado a constituir grande parte do volume total de premios, com boa experiencia de sinistros, e o melhor indicio de que a humanidade e basicamcnte honesta e que a boa fe e inerente a maioria das pessoas, o que nao deixa de ser muito interessante, sob o ponto de vista psicologico e, conseqiientemente, muito satisfatorio e atraente para o Segurador.

Na parte antecedente destacamos, por conseguinte, o fato de que o seguro de cinland Marine», ou literalmente, seguro maritimo de «terra f:rme», originou-se como derivado do seguro dos riscos de navega^ao ou transporte por mar. A principio. como ja foi explicado, era urn complemento, urn acessorio, do seguro de transportes por mar, para mcluir neste seguro a prote?ao contra os riscos anteriores c posteriores a viagem por mar. Assim, por exemplo, nos fins do corrente seculo, o seguro de transportes por mar, para o exterior, dos chapeus de palha, incluia o risco do transporte fluvial e no lombo de mulas, desde os lugares de sua produ9ao ate os portos de embarque por mar na America do Sul, porem esta inclusao do risco terrestre era mero acessorio do seguro por mar.

A situa^ao foi sendo alterada e nao so e necessaria uma apolice contra os riscos de mar para incluir na mesma OS riscos de transporte fluvial, terrestre ou aereo, como, tambem, o seguro de tais riscos nao — raarltimos •— que, como vimos, sao objeto de ativa contrata?ao sob as condigoes de apolices especiais — adquire, de die a dia, maior 'mportancia e caracteres proprios, resultando em verdadeira revolu^ao em inuitos conceitos c modos de proceder do seguro, nao so no de transporte, como, tambem, nos demais ramos de seguros de bens moveis. Sem fazermos alusao concreta ao que tenha ocorrido Cm determinado pais ou determinado numero de paises, referir-nos-emos as principals alteragoes nos metodos de transportes nos ultimos cinqiicnta anos. fi de notar que, embora o transporte ferroviario continue sendo fator de suma importancia para o movimento de produtos e materias primas por via terrestre, sobretudo para o transporte de carga pesada e a movimenta?ao das mesmas a grandes distancias, o trans porte em veiculos motorizados, utilizando caminhoes, tern adquirido tamanha importancia que, alem de estabeleccr bem organizada concorrencia ao trans porte ferroviario, chegou a superar a utilidade do movimento de carga por navios dedicados a navegagao costeira.

O transporte aereo de carga, dentro de determinado territorio e tambem in-

ternacionalmente, ao adquirir maior desenvolvimento de dia para dia, cria tambem novos problemas para o seguro de movimentagao de mercadorias, que, neste setor, ainda esta muito aquem do seu ponto de maior expansao.

Todo este desenvolvimento das novas vias e metodos utilizados para o trans porte nao-maritimo de carga, deu origem, entre outros problemas que afetam o seguro, aos seguintesi

1. Do ponto de vista da re.sponsabilidade do portador.

A Companhia que, mediante apolice emitida em favor de seu segurado, segura diretamente os riscos do trans porte de mercadorias nas quais o mesmo esteja interessado como comprador, ou como vendedor, ou de qualquer outra maneira, em caso de indenizacjao ao segurado, trata de ressarcir-se, substabejecendo em seu proprio favor os direitos de seu cliente contra o transportador, pelos danos sofridos pelas merca dorias

Esta rcsponsabilidade pode ser; (a) comercial e contratual, devendo o transportador satisfazer a indeniza^ao correspondcnte ao contratado no conhccimento de embarque ou de acordo com o que estiver disposto na legisla^ao ou regulainenta?ao do Estado, indenpendentemcntc da rcsponsabilidade que possa haver side estabelccida pela legisla^ao penal; ou (b) extra-contratiial.

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derivada de alguma falta ou negligencia do transportador ou de terceiros, que resulte na responsabilidade de urn ou de outre pelos danos ocorridos.

2. Os acumulos de carga em determinados Jugares e a conseqtiente necessidade de correr cada Companhia o risco destes acumulos. mediante previsao de combinagoes resseguradoras. que evitem que uma so unica companhia possa sofrer, em dado momento e num mesmo lugar, um sinistro desproporciona] ao volume de seu negocio.

Pode-se. portanto, verificar ser caracteristica deste seguro que, da mesma forma que o seguro maritimo, requer ao Segurador grande flexibilidade de criterio e intuigao especial para adaptar-se as circunstancias de cada vez maior complexidade, neste ramo; o que. por suas condi^oes peculiares. oferece um campo fertil a iniciativa do Segurador, que, especialmente no Continente Ame ricano. esta sendo chamado para prestar servigos de importancia e utilidadc sempre crescentes. Embora neste trabalho tenhamo-nos permitido sugerir a conven^encia de dar um nome adequado — em portugues e cspanhol — a este novo e importante ramo de seguros. nosso objefivo principal foi dcspertar o interesse de nossos colegas dos paises irmaos, no que diz lespeito as suas vastas possibilidades, por considera-lo

o seguro do futuro, tendo-nos sido necessario basear nossos comenthrios e observagoes nas praticas estabelecidas ou metodos adotados nos Estados Unidos da America do Nortc, pois que foi nesse pais que esta classe de seguros veio definir-se claramcnte e tomar uma personalidade que o transformou em carteira a parte, praticamente igua! a dos outros ramos basicos de seguro geral e estamos certos de que nao se passara muito tempo antes que os Seguradores dos paises latinos deste Hemisferio sintam a necessidade de uma organizagao que sirva de foro onde se possam discutir todos os aspectos deste seguro e que. por conseguinte, tendam a cnagao de uma organizagao que siga a mesma pauta ou que se desenvolva em forma algo parecida a da Inland Marine Underwriters Association a qual ja nos rcferimos. pois, eventualmente. iremos sentir a falta de um drgao idoneo para resoiver os problemas que, necessariamente, se apresentarao. mais cedo ou mais tarde e cremos qi'c, a este respeito. bem podedamos imitar o exemplo dado pelos nossos colegas do Norte no tratamento desta classe de seguros. ao se imporem. eles proprios, em forma harmonica e amistosa, uma regulamentagao voluntaria, evitando desta forma a intervengao do Estado, desnecessaria e as vezes infecunda.

b- [

iNTRODUgAO

Aspecfos de siia cuo/ufao (De um livro em prepare)

II

(Continuagao)

O mar era o infinito indevassavel, 93 misterio fecundo em surpresas e perigos para todos que aventurasscm empreender-lhe a travessia, c dai, a na tural preocupagao dos navegantes em •abrigarem-se sob protegao divir.a aliada a protegao da comunidade que os acobertassc contra os danos de aconteeimentos aleatorios.

Surge, assim, da ansiedade de protegao, o seguro maritime, como a primcira expressao c forma da operagao de previdencia.

Constituia a estipulagao que se de.sprendia do contrato de fretamento para formar contrato a parte. Apresentavase o seguro na aparencia de um con trato de compra e venda, evolugao da forma embrionaria dos romanos, — a pecunia trajecticia — emprestimo com o fim de atender aos encargos das travessias maritimas, como tambem fora o phoenus nautlcum, institute segundo o qua], o negociante que sofresse naufragio. ficava liberado do pagamento do emprestimo contraido.

O contrato operava inversamente, pois, o segurador declarava haver comprado os objetos scgurados prometendo pagar o prego estipulado, no caso de nao chegarem ao porto de destino: considerava-se extinto o contrato se os objelos chegassem a salvamento. O prego da venda representava a impor tancia do seguro. cumprindo ao segiirado o pagamento de um premio ao comprador (segurador). a titulo de indenizagao pela rescisao do contrato.

O contrato de seguro constituia-se sobre o contrato de dinheiro sobre riscos maritimcs, a grossa aventura. em que o tomador estaria obrigado a restituir a soma emprestada. acrescida de juros, na hipotese de feliz chcgada do navio ao porto de destino.

Durante muito tempo, seguro e di nheiro a risco maritimo confundiam-sc na mesma instituigao, sendo incerto fixar-se a epoca exata da invengao do seguro. Entretanto, nenhuina diivida existe no considerar o seguro maritimo a primeira e a mais antiga das modalidades de seguros, o tronco de onde ramificaram tantas outras formas.

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O direito do seguro terrestre
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Como tal constituiu-se ante a proib;Cao do direito canonico sobre o empreatimo a grossa aventura, originando da Decretal do papa Gregorio IX no ano de 1234 que imputava de usura, emprestimos a juros, acentuadamente. dinheiros dados a riscos raaritimos.

Desta sorte, transformava-se o contrato. perdendo as caracteristicas de emprestimo, pois, en\ lugar de receber uma soma que nao reembolsaria no caso de sinistro, o proprietario do navio ou das mercadorias limitou-se a estipular 0 recebimento de uma indeniza^ao, na hipotese de verificar-se o acontecimento danoso. O seguro maritfmo nasceu, disse Danjon. no dia em que foi encontrada essa combina^ao tao simples.

A ideia foi atribuida aos Flamengos, Espanhois, Portugueses c Italianos, sendo que pela terminologia cmpregada. dcnuncia-se a origem italiana e as primeiras apOlices datam do seculo XIV. subscritas em Genova, Pisa, Florenga, Barcelona, Nos arquivos do Almirantado na Inglaterra encontra-sc, ao que presumem. a mais antiga apolicc escrita em italiano no ano de 1547.

O valor da importancia scgurada. e a necessidade de subdividirem os grandes riscos. conduziram a pratica dos - Lloyds de Londres que consistia em participarem da mcsma apolice diversos seguradores, subscrevendo cada urn a importancia pela qual se responsabilizava rcspectivaraente. Assim, a mutualidade dos seguradores. disse Hemard, precedeu a dos segurados.

As primeiras regras da Convcngao aparecem no Tiatato della Mercatuca publicado em 1343; a Comuna de Pisa dispoe em seus e.statutos sobre seguro

maritimo. e o doge de Genova regulamenta-lhe o contrato passado perante" um notario.

Estavam. portanto, lan^ados os alicerces sobre os quais se edificaria a instituigao do seguro, quando a era da. navega^ao abrindo-se portentosa, veioIhe acelerar esplendido desenvolvimento.

Se a navega^ao inspirou e fecundou 0 seguro. este por sua vez. protegeu-ae fomentou seu progresso na mais justa das reciprocidades de duas coisas que se completam.

Vem dai se confirmar a observagaode A. Donati no seu Trattato del Dirito delle Assicurazioni Private: — .sem temor de paradoxo, escreve, pode-se dizer que nenhum progresso mecanico, nenhuraa grande atividade economica desde a Idade Media ate hoje teria sido e seria ainda possivel sem o seguro> desde os transportes maritimos. aos varies transportes terrestres e principalmente os aereos. ate todas as demais. atividades industrials da vida moderna. Que se retirem delas o seguro. c nenhuma poderia subsistir.

A historia fornecc-nos elqiiente testemunho ao apontar em como esplendiam as cidades do Mediterraneo nos meados do seculo XIV. convcrtidas em grandespragas de cornercio. as mais reputadasGeneva. Florenga, Triestre, Veneza, sentindo ao mesmo tempo que atingiam a saturagao. a mingua de expansao e cscoamento de suas riquezas, pela escasscz, dificuldade e perigos nos trans portes. Extremamente arriscado o co rnercio internacional, porquanto a navegagao nao inspirava confianga no resguardo as mercadorias transportadas. fosse pelo receio de nao chegarem as

maus a salvamento, como pelo temor ■as surpresas da pirataria.

A ansiedade de protegao. a necessi dade de conjurarem-se os perigos, fizerain a eclosao do seguro. que comegou •a disciplinar os riscos da fortura do mar, ensejando melhor surto a nave•gagao.

lagoes aragonezas, sendo que o proprio seguro de vida ja havia preocupado a Felipe II.

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Fora mister, entretantc. revestiremse as regras que se impunham, as normas da cxperiencia que se tentavam das garantias legais. As cidades da Espanha atiram-se a estrutura da legislagao e as Ordenangas de Barcelona. Sevilha. Burgos e Bilbao representam OS primeiros corpos legais que regem ■o seguro. onde vieram pousar as teorias, OS principios que sao os fundamentos da instituigao. Entre as Ordenangas jnuito tempo medeou em se promulgarem. desta sorte ensejando melhores proveitos de prolongada experiencia. pois se as de Barcelona atribui-se o seu aparecimento por volta de 1436, as de Burgos datam de 1537. O direito consuetudinario transpunha-se a Codificagao das Ordenangas. e a previsao foi adquirindo certo teor cientifico a ponto de tornar factivel a forma economica de reparagao dos danos e indenizagoes de •prejuizos.

Por tantos titulos a Espanha prelende reivindicar da Inglaterra o privilegio de patria do seguro. alegando que se o Mediterraneo foi o panorama das primicias do seguro, suas cidades foram a forja das codificagoes. O seguro ma ritimo comegou consoiidar-se no Consulado del Mar, nas Ordenangas de Bar•celona, Sevilha, Bilbao: o de transportes terrestres nas Ordenangas dos Mercadores de Burgos, como as mutuas de ancendios eram praticadas pelas popu-

O seculo de Luiz XIV celebrado pelo progresso no dominio da inteligencia, das artes e da cultura. apresenta seu melhor galardao nas Ordenangas da Marinha de Franga notavel obra devida a Colbert, Ministro das Finangas do Rei-Sol sobre codificagao de leis relativas a Jurisprudencia Naval e Mercantil; obra de exaitagao a marinha e Comercio de Franga, onde se legislou sobre seguros. materia ali de consideravel destaque.

De todos OS paises onde se processava 0 fenomeno de passagem do seguro dos usos e costumes as regras do empirismo e dai a contextura de ciencia. foi a Inglaterra, sem diivida. que ofereceu o mais impressionante excmplo com a historia dos Lloyds de Londres.

Se a mais interessante instituigao de seguros nasceu de uma modesta casa de Cafe proxima do Cais em Londres, tambem dos encontros ali de seus clientes. dos simples atos de buscarem garantias para suas mercadorias exportadas, nasceram as convengoes que haveriam de former o contrato de se guro como se foram estabelecendo os principios que dariam solidez a operagao.

Revclava-se o fenomeno ajustado ao pensamento de Spencer para quem a ciencia e um conhecimento de ordem superior do conhecimento vulgar, sendo que OS fatos sobre os quais recai a previsao deixam de ser aqueles colhidos pela observagao ignorante e despreocupada para serem pela estatistica, nova

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ciencia que se vinha formando com a sociologia.

De persistente curiosidade e pertinaz observagao, podem-se tirar de fates banais resultados proveitosos e grandes descobertas, conforme aconteceu a Newton que da simples queda de uma ina?a, soube tirar a lei de gravita^ao universal. Assim teria acontecido ao scguro na Inglaterra, desdc o ano de 1680.

Daquela despretenciosa Coffee-Hou se surgiu uma poderosa instituigao Lloyds de Londces — cuja influencia no direito man'timo e na indiistria de navega^ao prepondera como a mais habil e probidosa experiencia, desempenhando no dominie dos seguros fiinCao de Bolsa para o mercado mundial, Suas apolices revestem-se do prestigio dos simbolos cujas clausulas tornaramse modelares por refletirem a sabedoria de esfor^os e cuidados na cobertura dc riscos ao tempo da navegagao cheia de perigos.

A proposito escreveu certo autor fiances «a apolice Lloyd's reflete o.s habitos dc urn povo apaixonado de empirismo e, por isso, e desconsertante para os espiritos continentals propensos aos arranjos da l6gica».

O espirito consetudinario dominavj OS negocios, e a tal ponto e.xclusivista ao que corria em Lombard Street sobre a prevalencia dos usos e costumes as leis, que antigas apolices inseriam a clausula de em caso de litigio, as pnrtes deveriain reraeter-se aos honrados comerciantes do que pleitear perante a Justiga,

No transcorrer do tempo, o Lloyd's envolveu-se do fascinio de lenda, signi-

ficando na historia, nao o descobridor nem inventor do seguro, porem a orgnniza^ao que soube explcrar o segriido da f6r?a da associagao no ritmo do.s anseios e exigencias da navegagao e do seguro. Formou-se, assim, a maior instituigao de seguros, nao sendo companhia de seguros, e suas regras, ate hoje, encontram aceitagao universal, por seu carater proprio e independencia ao jurismo das ordenagoes maritimas. As principais razoes do sucesso e pres tigio do Lloyd's aponta M. Domat em seu livro «L'Assurance Maritime aux Lloyd's» encontram-se no seu passado sem manchas.

menos, as lig5es da experiencia, e por isso, propenderem as operagoes para as aventuras da especulagao.

Nao tardou que o seguro se propagasse a outros ramos que seriam acessorios da operagao maritima, estendendo-se a outros riscos «fam in maci quam in tecra».

Foi quando aparcceu a curiosa modalidade — seguro sobre a vida dos escravos. A morte desses entes humanos nao representava senao o perecimento de uma coisa; nao eram pessoas, porem um valor economico digno de cobertura de certa garantia, um objeto de comercio, por isso, seguravel.

Ja o seguro baseado em piolongado empirisnio, comegava a representar um fator de seguranga ao desenvolvimento do comercio internacional.

Portugal que recolhia os frutos de tantas aventuras maritimas, no pleno exito de expansoes ultramarinas. com pete com as cidades italianas na primazia de redagao das apolices de se guro.

Sob franca eclosao do seguro man' timo, as principais cidades aumentam seus mercados ante aquele novo negocio de venda de garantias as aven turas maritimas. ou seja, a expaiisao comercial. O prego de compra de tais garantias era variavel por carecer de elementos que o proporcionasse e ajustasse ao valor do risco, e dai cmprestar as respectivas operagoes em carater puramente empirico e desconforme.

Consistia a razao de que aos seguradores faltavam os elementos resultantes de longa observagao dos fen6-

No fenomeno de seu natural desen volvimento, procurou semelhante seguro estender-se a outras entidades, mas dessa vez, a pessoas, navegantes e mercadores que aconipanhavam seus carregamentos, sujeitos a tantos perigos que se tornavam carecedores da protegao do seguro.

Estavam expostos a tudo que proviesse da furia dos elementos, sujeitos a fortitna do mar, alem dos crimes da pirataria de permeio as forgas cegas da natureza. Aos riscos da pilhagem expunham-se as mercadorias, e ao cativeiro dos piratas seus condutores ou proprietarios sujeitos a alto prego de resgatc.

Por isso, estcndeu-se a protegao do seguro para garantir tanto a vida como a liberdade dc tais pessoas: e assim a vida humana passou a despertar as cogitagoes do seguro, mas tao fora de seu verdadeiro principio que nao tardou em resvalar para o jogo e aposta.

Considerando combinagoes do se guro maritimo, as operagSes nao abran-

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giam somente os riscos da navegagao e, assim, cairam no dominio da especula gao, estendendo-se sob forma de apostas sobre a vida dos soberanos, nascimento de principes ou a morte do papa.

A febre do jogo de tal sortc propagava-se que nao tardaram as interdigoes icgais, conforme se viram nas ordenangas de Barcelona, e nos estatutos de Genova que no ano de 1588 somente permitiam o seguro mediante autorizagao especial do Governo. Os juristas procuravam fixar distingoes entre os seguros legitimos — uerae assecurationes, e outros onde houvesse jogo ou aposta. para validade de uns considerados uteis, e rejeigao de outros por nocivos. (4)

O trago de aventura era, todavia, marcante no seguro exercitado individualmente por negociantcs, embora procurassera congrcgar-se em comites ou reunioes em tavernas ou cafes.

Grandes riscos corriam os seguradores ameagados de insolvabilidade e da ruina, pois na realidade suas ope ragoes reduziam-se a apostas sobre as vicissitudes da navegagao, segundo observa Vivante, tanto assim que as primeiras palavras de seus contratos invocavara a protegao divina. O jurisconsulto genoves Targa receava a sorte do segurado entregue a inscguranga de um pretenso scgurador e, por isso, aconselhava aqucle que segurasse, antes se recomcndar a Deus, pois que o ganho dependia do acaso. {Continua)

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(4) J. Heniard T. des Ass. Terrs. T. I,

Escolas do seguro de vida mantidas pela companhia

TESE APRESENTADA A V CONPERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS

Se perguntassemos a qualquer uni, •dos mais de 4.000 funcionarios da Casa Matriz, ou dos mais de 2.400 encarregados das Sucursais e da supe, rintendencia do pessoal da New York Life Insurance Company, em que atividades de treinamento, dentro da Com panhia, haviam participado durante o ano, nem sequer um, em cada quatro, •saberia identificar-se como participante em alguma atividade educational extensiva a toda a Companhia.

No entanto, aproximadamcnte tres mil empregados da Casa Matriz e empregados das sucursais e da superintendencia do pessoal, representando virtuaimente cada Departamento, tomaram parte em alguma fase das quarenta ou mais atividades oficiais e extra-oficiais destinadas ao pessoal <omo parte de seu trabalho na New York Life Insurance Company.

Estas atividades de treinamehto, du rante OS anos, chegaram a integrar-se nas operacoes diarias da Companhia, por tradi^ao e designio, a tal ponto que, hoje, representam um instrumento efetivo da politica de administra?ao para melhorar a capacidade dos fun cionarios da Companhia e para o aperfei?oamento da realiza^ao do trabalho de todos OS departamentos.

Nestc trabalho pretendemos descrever as numerosas atividades de treino disponiveis ao pessoal da New York Life. O mesmo traduz a importancia que a Companhia da ao programa para a manuten^ao do animo e da produtividade do funcionario, em todos os niveis de emprego.

SEIS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE TREINAMENTO

As atividades de treinamento que oferece a Companhia sao classificadas em seis categorias principais: Instru^ao, Destreza e Ascendencia, Administrativa, de Superintendencia, de Gerencia e Profissional.

Os nossos programas empregam metodos usados atualmente no manuseio dos negocios em geral. £stes incluetn: 0 adestramento do funcionario no decurso de seu emprego, salao de aula, conferencias, seminario dentro de seu emprego, peliculas informativas e apresentaqoes visuais, uso de agencias exteriores {organiza^oes profissionais e

educacionais), filia^ao em grupos comerciais e profissionais, adestramento . e consulta individual, participagao como membro de um comite e uso de uraa biblioteca pertencente a Com panhia.

TREINAMENTO MINISTRADO POR DEPARTAMENTOS

O adestramento visa prestar informa^ao ao executivo do ramo ou de opera^oes, visto ser ele o responsavel para levar a cabo a tarefa em seu proprio departamento.

Sempre que as atividades de treino se cruzam nas linhas departamentais, assim como no uso das facilidades da Escola de Seguros, ou nos programas dc conferencia sobre o treino de supe rintendencia, 0 escritorio do Vice-Picsidente Encarregado do Pessoal mantern uma ainpla direqao administrativa, O Departamento do Pessoal tambem proporciona aos departamentos assistencia no estabclecimento de seus pro gramas. atuando como uma agencia coordenadora para garantir que todas as atividades de treino respeitem a politica da Co.mpanhia e os amplos objetivos da mesma.

AMPLOS OBJETIVOS DE TREINAMENTO

As atividades de treinamento estao habilitadas a satisfazcr estes tres obje tivos basicos:

1. Expandir as atividades dos fun cionarios individuais e relacionar tal desenvolvimento com a realizagao da tarefa.

2. Preparar os funcionarios para conseguir o desenvolvimento e a utili-

dade maxima na organiza^ao e para aproveitar o emprego daqueles, nos seus maiores graus de destreza, coerentes com as necessidades de opera^ao da organiza^ao.

3, fi de suma importancia, melho rar constantemente a qualidade e a quantidade de trabalho diario, em todos OS departamentos, a fim de fornecer a nossos segurados o melhor dos servi(;os, pelo mais baixo custo possivel.

1 , Aulas de orientagao — Estas sao realizadas para todos os funcio narios novos durante as horas regulares de trabalho. Os funcionarios sao inscritos na aula pouco dcpois dc ingressarem no emprego. Na Casa Matriz. um representante do pessoal fornece informagao sobre a historia da Com panhia. sua politica, suas praticas. costumes, e os bcneficios concedidos aos empregados: sobre o negocio de seguros; sobre a importancia de cst.ibelecer bons habitos de trabalho: e sobre as oportunidades que oferece a Companhia. Nas Sucursais, os contadores proporcionam este treinamento ao pessoal de escritorio recem-admitido; agentes, corretores de imoveis e outro pessoal de fora, recebem-no de seus respectivos gerentes.

2, Orienfafao subseqiiente durante o ciirso do emprego. O superintendcnte do departamento fornece ao novo empregado o manual «Trabalhando com a New York Life» e explica-lhe o seu conteiido.

3, Puhlicagao de empregados «Noticias da New York Life», publi-

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Encarcegado do Pessoal New York Life Insurance Company TREINAMENTO POR INSTRUgAO
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cagao mensal dos empregados. properciona ao pessoai informa^ocs a respeito das atividades da Companhia e dos funcionarios, bcm como de assuntos reiacionados com o nosso negocio. Avisos no quadro, notas intcr-departamcntais e inrornin^oes provenientes da superintendencia, aos empregados, maiitem em dia os conhecimentos sobre raiidnn;as dc metodos, polit'ca, modos de agir, beneficios, etc.

4. Reuniocs ocasionais para [ins de instrugao — Estas reunioes destii>am-se a todos os raembros superiores da Gerencia. Mediante as mesmas, b pessoaj da superintendencia mantcmse inteirado das atividades dos difcrcntes departamentds e da rcJa^ao ciitre atividades c a realiza^ao dos objctivo,? gerais da Corapanliia. Os funcionarios de chefia e os principais chcfes departamentais sao os quc usam da palavra.

TREINAMENTO PARA DESENVOLVER A DESl'RKZA E MAIOR GRAU DE CAPACIDADE

1. Tccinamento ducante o cnrso do cmprcgo — Os novos empregados aos quais falte certa destreza para realizar o trabalho, sao treinados (a) pelo scu superintendente, ou (b) par urn funcionario dc maior experiencia. Para este treino aproveitam-se os ihtervalos regulares do expediente c obedecem-se os pianos de treinamento para que haja uma produgao ininterrupta depai'tamento.

2. Treinamento ofidal, cm grapo, de indiuiduos escolhidos — Em Departamentos como os de Atuaria, Controle, Grupo, Investimentos, Inspe^ao, etc., e necessario que os proprios departs-

mentos realizem urn treino continuo para seu proprio pessoai, a fim de satisfazer qiiaisquer novas necessidades oriundas da introdu^ao de novos sistcmas e proccdimentos.

3. Trcino dc estcnografos e scoretavios — Este treino c proporcionado aos empregados escolhidos na base dc e.xames quaiificativos, para ajuda-los a aumentar a sua habilidade taquigrafica, mecanografica e de trabalhos dc sccretaria. Durantc um perlodo dc grave esca.ssez local de estcnografos e pessoai de secretaria, a Companhia conseguiii prccncher a maioria dessas vagas com aqueles quc haviam complctado este curso. H ministrado durante as horas regulares de cxpedientes. Mais de 200 pessoas ja receberam este treina mento, a maioria das quais foi transferida a cargos superiores aos que anteriormcnte exercia. Os instrutorcs sao do corpo docente de uma escola de comercio local. As aula.s sao dadas no edificio da Casa Matriz.

4. RotacHo c progressao de cargos

— A experiencia, sob uma diregao cuidadosa, e mcio eficiente de treinamento. Portanto, os departamentos costumam transferir os empregados de um lugac a outro, a fim de auincntarem sua capacidade funcional e prepara-los para cargos de maior responsabilidade.

5. Treino na identi[icag3o de numeros — Uma aula de 20 minutos diaries, por um periodo de oito semanas, constitue um curso para funcionarios atuariais, destinada a aumentar a habilidade do empregado na identifica^ao de numeros e informagao correlata sobre apolices. Esta destreza e utilizada pelo

pessoai de escritorio para conferir e transcrevcr algarismos c dados similares que constam dos arquivos da Companhia, Cerca de 500 funcionarios )a receberam esta especie de treina mento. O treinamento e ministrado pelo pessoai da Companhia, durante as horas regulares de trabalho, sendo a inscrigao dos funcionarios, para este treinamento feita pelo seu superinten dente.

6. Apcr[eigoaniento na rcdagao de cartas — Na Casa Matriz, o departamcnto de Rclacoes Publicas oferece instru^ao, em aula, sobre principios de redagao de cartas para uso comercial. O.s funcionarios, ciijo trabalho rcqueira 0 mancjo de correspondencia, sao mscritos nesse curso, que tem a duracao de 12 semanas — uma hora por semana

■— e ja foi proporcionado a cerca de 550 pes.soas da Casa Matriz. Una pelicula «The Clay Ball® (A Bola de Argila), escrita e prodiizida pelo nosso corpo de instrutores, e usada para aprcsentar o progroma ao pessoai das Sucursais e da superintendencia de produgao. Nas Sucursais foi nomcado um Conselhciro de Correspondencia: cerca de 150 pessoas foram treinadas pela Casa Matriz para dirigir o curso das Sucursais. Todos os quc completam 0 Curso recebem um exemplar do Manual Eficiente de Ccrrespondencia».

7. Ser£;ifo em Comissocs — Servindo em coinissoes, os funcionarios podem aproveitar o conhecimento e a experiencia dc outros, aumentando desta forma sua capacidade funcional. Os diretores de departamentos inscrevem funcionarios promissores em oca-

sional servigo de treinamento junto as comissoes.

8. Treinamento para uso de equipamento especial de escritorio — Os empregados sao enviados ao escritorio principal do fabricante para receberem instrugao especial ou, entao, um reprcsentante idonco do fabricante vem ao nosso escritorio para treinar emprega dos escolhidos, no uso dc equipamento especial dc escritorio, como, por exemplo, NCR, IBM, Addressograph e Re mington Rand, maquinas de contabilidade e equipamento eletronico.

9. Reunioes do pessoai departamental — Empregados promissores sac escolhidos e convidados a estas reu nioes. a fim de melhor compreendctem as atividades do departaniento e da Companhia.

10. Treinamento de Agcntes

Um curso de treinamento dc duas se manas de duragao para novos agentcs c rcalizado cm varias Sucursais e na "Casa Matriz da Companhia. Nas Su cursais ha, tambem, lira treinamento subseqiicnte no dccorrer do eraprego, sob a diregao dc instrutores das Sucur sais, sub-gerentes, ou gerentes associados. Os agentcs «aprendem fazendo», realizando trabalho cspecifijo e fazem sens estudos, projctos, etc., de conformidadc com o programa c os pianos de treinamento estabelecidos pelo Departamento de Agencias da Casa Matriz. Sao fornecidos iivros didaticos, provas, problemas de tra balho e material similar organizado pela Companhia.

11. Treinamento de empregados confadores -— Dirigido pelo contadoc

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da Sucursal, nas proprias Sucursais, que acompanha um programa crescente de treinamcnto, estabelecido nas instrugdes contidas no manual de procedimento de Contador, no qual se acha baseado o texto do material.

12. Curso para gerentes de Sucur sais — Duragao media de tres semanas. Realiza-se periodicamente na Casa Matriz, para sub-gerentes, gerentes associados, organizadores e instrutorcs de agenda escolhidos peia Administragao. Sua finalidade e melhorar o descmpenho funcional de pessoas que assistam as aulas prepara-Ias para, oportunamente, ocuparem cargos de maior responsabilidade.

13, Treinamento de representantes. em grupo — Para candidates selecionados dentre os produtore.s do departamento do Seguro de Vida em Grupo. O treinamento e ministrado pelo dcpartamento na Casa Matriz e indue trabalho em aula, expcriencia de rotagoes nos departamentos da Casa Matriz e trabalho externo. de angariagao.

1^. Rcprodugao impressa e mecanica — Um curso de dez semanas e proporcionado pela tipografia da Companhia aos cmpregados cujas fungoes requerem o conhccimcnto do trabalho de imprensa da rcprodugao mecanica c dos termos usados. Alem de palcstras e aulas de uma hora por semana, os estudantes visitam estabelecimentos de impressao, gravagao e de reprodugao per meio de reimppressao, de fora da Companhia.

15. Treinamento de Analises de Cargos — £ste treinamento e minis trado a funcionarios escolhidos antes

de serem designados para analisadores de emprego no programa da administragao de ordenados da Companhia.

O curso consta de 72 horas de aula. Os analisadores de empregos que a Companhia possue atuaimente foram treinados desta maneira.

16. Agenciamento do Seguro de Vida — Os nossos departamentos Atuarial e de Aceitagao de Seguros oferecem um piano de rotagao, dentro do emprego. a funcionarios que tcnham curso superior, para trabalhos de subscrigao e pesquisa

TREINAMENTO ADMINISTRATIVO

1, Associagao dos Administradores das Companhias de Seguros de Vida (Life Office Management Association) c Colegio Americano de Seguradores de Vida (American College of Life Underwriters).

Estas organizacoes procuram estabelecer normas educacionais para os empregados da industria de seguros numa escala nacional e o programa educacional da Companhia reconhcce o valor da obra de arabas. fistes grupos realizam exames nos diferentcs setore.s do nos.so ncgocio e emitem certificados aos funcionarios aprovados. Uns 250 cm pregados da Casa Matriz e 200 das Sucursais estao se preparando atuai mente para prcstar os exames das referidas organizagoes. A Companhia reembolsa o empregado pela maior partc do custo dos exames.

2. A Escola de Seguros da Insu rance Society o[ New York — Os cm pregados da Casa Matriz e das Su-

cursais do territorio metropolitano de Nova York preparam-se habitualmentc para os exames das citadas organiza goes frcquentando os cursos da Escola de Seguros e mediante o uso da biblioteca da Escola. Alem dos cursos que preparam o aluno para os c.xames da LOMA e da CIU, a Escola proporciona treinamento em outras fases do negocio, tais como o seguro de vida em grupo, sinistros, exame medico, acidentes e enfcrmidades, contabilidade. etc. Uns 300 empregados da New York Life acham-se atuaimente cursando a Escola. A Companhia reembolsa o empregado pelas despesas do curso terminado com exito.

3. Palestras especiais por tecnicos estranhos — As palestras sao realizadas durantc as horas regulates de trabalho para funcionarios convidados, versando sobre temas de administragao, tais como metodos de melhoramcnto, simplificagao de trabalho, etc.

4. Curso de oratoria — fiste curso e proporcionado aos empregados, apos as horas de expcdiente, a um custo reduzido. £ patrocinado, conjuntamente, pelo clube de homens e o clube de mulhcres.

5. Cursos em escolas locais — Os empregados que completem com exito, nas escolas e nos colegios superiores, cursos rclacionados com trabalhos administrativos, sao rcembolsados dos gastos do curso, ao terminarcm seus estudos. sempre que o chefe do departamento declare que estes serao de utilidade imediata ao funcionario em seu emprego na Companhia.

TREINAMENTO DE SUPERINTENDENCIA

1. Treinamento de superintendencia para pessoas responsaveis pelo trabalho de outras. O treinamento de Instrugao sobre o Emprego e Relagoes do Emprego, e proporcionado durante as horas regulares de expedicnte, sob a diregao de um membro do Departamento de Pessoal, em onze reunides de duas horas cada uma, a grupos de dez superintendentes de cada vez. fistes cursos sao realizados numa base de treinamento do tipo de conferencia. Os componentes da classe apresentam casos de experiencia real que servern para praticar a aplicagao dos principios de instrugao sobre o emprego e das relagoes do mesmo. Os chefes dc de partamentos recomendam este treina mento a seus funcionarios. Ate agora, cerca de 150 superintendentes ja se submeteram a este treinamcnto.

TREINAMENTO DA ADMINISTRACAO

.

L. -Programa de Descnvolvimento da Administragao — fiste programa visa realizar os seguintes objetivos:

a) Melhorar, atraves do grupo da Administragao, as operagoes atuais e futuras: e

6) Preparar maior niimcro dc pessoas para, no futuro, enfrentarem maiorcs responsabilidades, melhorando seus conheciinentos das tecnicas de administragao.

O programa oferecc aos administra dores 34 reuniocs do tipo conferencia sobre o uso de metodos e tecnica administrativa e assuntos de relagoes hu-

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manas. Destina-se as pessoas receai promovidas a cargos de chefia e as que estao em vesperas de promo?ao. As conferencias semanais tern a dura^ao de 90 minutos e sao dirigidas por especialistas do Departamento do Pessoal. Cerca de 250 pessoas completaram este curso desde a sua criacao em 1951 , Em aditamento a esta atividade, a Companhia reaJiza conferencias regulares sobre as rela?6es huraanas e temas gerais para aqueles que tenham cursado o programa basico.

2. Apcr[eicoamcnto na leitura ~ te o corrente ano, a Companhia ofereceii a chefes e gerentes escolhidos um curso dc leitura acelerada, de 19 semanas de dura^ao, constando de aulas se manais de 90 minutos cada, A matricula neste curso limi£ava-se a vinte pessoas. Scssenta e cinco chefes da Companhia receberam este treinamento, sob a orientacjao dc um cspccialista

A Companhia iniciou reccntemcnte a ampliacao deste programa, criando um curso de sete semanas para aperfei^oamento de leitura, que sera dirigido oor um dos membros do Departamento do Pes.soal. A matricula sera Jimitada a dez pessoas por grupo, com dua-: reunioes semanais de 90 minutos cada uma.

3. Matricula cm programas de alta administra^no ~ Chefes escolhidos sao matriculados niun «Cur.so dc Administragao», o Curso de Alta Administragno da Universidade de Harvard, etc. A Companhia paga fodas as suas dcspc.sas nestes ciirsos.

4. Participagao em seminarios, institutos. conuengoes ~ Outras reunioes

da Associa^ao Americana de Administraeao (American Management Asso ciation), a Associagao de AdministraCao de Escriterios de Vida (Life Office Management A.ssociation). a Associa?ao para Aperfeigoamento da Administragao (Society for the Advancement of Management), a As.socia^ao Nacional de Administragao de Escritorios (National Office Management Asso ciation), etc. A participa^ao destas reunioes dcpende dc indicagao por parte do chefe do departamento, aprovada pelo Vice-Presidcnte Encarregado do Pessoal.

TREINAMENTO PROFISSIONAL

1. Treinamento para Estudantes Atuariais — Tal como acontece com a maioria das Companhias de Seguros, a New York Life, ha muitos ano.s, mantem um programa para os empregados que. como estudantes atuariais. ccntinuam seus cstudos fora da Com panhia. prcparando-sc para os exames da Sociedadc de Atuarios. Tais c.studantes, cuidadosamente selecionados, sao designndos para um rodisio de trabalho, nao somentc em todas ,as fases das opcragoes do Departamento Atuanal, mas tambem em outrcs departamentos da Companhia. Alem dis.so. o seu treinamento indue dissertagdes, conferencias, explicagocs e insfnigdc.s. em griipos dc cstudo. O pro grama c bastantc scrio e o nivel do treinamento da Companhia dclineado de forma a coincidir, tanto quanto possive], com o nivel dos exames para os quais o estudante esteja se preparando. Deste modo. o estudante pode obter ampla experiencia geral de afiiaria.

A medida que o estudante vai complctando satisfatoriamente cada grau de treinamento e passa no exame, o seu aprovcitaniento e recompcnsado pela Companhia med'ante aumento de *i'S rcsponsabilidades de trabalho de carater profissional c por conseqiientes aumentos de salario. O objetivo final c. naturalmente, que o estudante adquira solida posicao profissional ccr.'.o atuario, passando nos exames da So ciedadc. O programa e dirigido iielo Departamento Atuarial da Companhia, •supcrintendido por um Atuario da Companhia, o qua! e membro da Sociedade de Atuarios.

2. Cur.505 em escolas e colegios super/ores locais — Os empregados sao rccmbolsados das dcspcsas efetuadas, quando completam com exito o.s cursos tccnicos e profissionais que tenham fcito cm colegios supcriores c univcrsidades locais, scmpre que estes estudos estejam diretamente relac^onado.s com o trabalho do empregado na Companhia. Tais cursos incluirarn direito, contabilidade, medicina, finangas. investimcntos, administragao e pessoal.

3. Curs'o de avaliador de bens imovcis — A fim dc satisfazer seus requ.'sitos para avaliadores qualificado.s no dcpiartamcnto dc Bens ImPveis e Empic.stimos sob Hipotcca, a Compa nhia criou scu proprio curso de treina mento profi.ssional. O curso c proporcionado a emprcgados escolhidos do departamento e a empregados novos; ao terminar o curso, o empregado deve ser aprovado num exame qualificativo

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antes de ser designado para exercer o cargo de avaliador. O curso tern a duragao de um ano, incluindo treina mento em aula c pratica no exercicio do emprego. IE dirigido por um funcion.irio graduado do Departamento de Imoveis da Companhia.

4. As reunioes dos tccnicos, rea?.zadas pelos difercntcs departamenlos para o seu proprio pessoal, tratam de topicos de caratcr profissional. 0.s departamentos que realizam tais reu nioes sao; Construgoes, Auditoria, Invcstimentos, Controle, Legal, Atuarial, Medico e de Relag5cs Publicas.

5. Participagao cm reun'oes. convcngoes, seminarios, institutes, etc.. fora da Companhia, de sociedades profis.sionais de atuaria, medicas, de agenciamento. legais, de investimcntos. finangas c outras semelhantcs. As pes soas que assistem a tais reunioes sao geralmcnte escolhidas pelo chefe de •scu • departamento e enviadas com a aprovagao do Vice-Presidente Encarre gado do Pessoal.

Alem do que ficou cxposto, a Com panhia mantem uma biblioteca bcm sortida de livros e revistas sobre todos os assuntos relacionados com o nosso negocios. Os scrvigos da biblioteca sao acessivcis a todo o pessoal, A biblio teca encaiTcga-se da distribuigao de revistas comerciais e profis.sionais, li vros e publicagoes, etc., aos administradorcs, chefes dc departamentos e outras pessoas da Companhia que demonstrem interesse em sua obtengao.

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Comissao do resseguro-vida a premio de risco

O abatimento de 50 % do primeiro premio de risco concedido pelos resseguradores, nesse piano de resseguro, deve ser levado em conta no calculo do custo de resseguro no citado piano. O Sr. C. Ormsby, Atuario NorteAmericano, num trabalho intitulado «The cost of Reinsure Individual Life Insurance PoIicies», pubiicado no quar to volume do «Transactions of the So ciety of Actuaries» de 1952, pag. 448, assim procedeu tambem. Nao ficou mencionado neste trabalho se esse aba timento de 50 % e uma comissao quc pode outrossim ser considerada como um desconto para amortizar uma partc das despesas de aquisigao das cedcntes. das quais a comissao dos agentcs e apenas uma parte, ou como uma contrifaui?ao do res.segurador as despesas administrativas relativas aos resseguros. No mencionado trabalho o custo de resseguro e calculado, para cada mil dollars de capital segurado para. os pianos Vida inteira, Vida limitada 20 anos, Dotal 20 anos para as idades na entrada de 25, 40, 55, para as duas modalidades de resseguro, isto e, de cosscguro e a premio de risco. Para apurar esse custo na modalidade de premio de risco, as importancias das despesas de aquisi^ao e de renova^ao

da cedente, do premio de risco. dos sinistros e dos valores de resg2ite, sao deduzidas dos respectivos premios da tarifa da cedente, sendo a diferenga entre estes premios e essas citadas im portancias acumuladas com o beneficio de sobrevivencia e de persistencia com juros compostos durantc 20 anos dc vigencia de seguros. No citado tra balho o autor menciona os quatro seguintes bencficios auferidos pelas ce dcntes em compensagao do custo de resseguro:

1) a participa^ao das cedentes nos lucros resukantes da bai.xa mortalidade observada nos tiltimos dez anos. como tambem nas despesas mais reduzida.s do ressegurador, pela ado^ao dum programa estabelecido numa base contratual ou nao contratual.

2) Os ogentes Norte-Americanc.s beneficiam-se da oportundiade fornccida pelo resseguro de aumentar o vo lume da sua produ^ao, dando-lhes assim o ensejo, nao so de ganhar mais comissao, como outros beneficios concedidos pelas companhias fixados de acordo com o volume dos seguros anga-

riados, que, de outra forma, seriam agenciados por agentes de outras com panhias.

3) Uma companhia de seguros de vida, a incdida que desenvolve as suas opera^oes, tern que revisar periodicamente seu esquema de limite? de rcten^ao e emissao. O ressegurador pode dar, as cedentes, valiosas informaqoes estatisticas e outras, constantes do seu arquivo sobre o efeito que pode ter uma modifica^ao desse esquema. Estas informaqoes do ressegurador sao elemcntos dos quais a companhia, que tenciona aumentar o seu esquema de limites, nao dispoe.

4) A respeito dessa revisao do es quema de limites, o mencionado tra balho alude a retroatividade dos novos limites introduzidos por uma cedente e que provavelmente e devido a recuperagao do abatimento de 50 /o conce dido pelo ressegurador no primeiro premio de risco. Com efeito, duma clausula do contrato de resseguro consta que a retroatividade do aumcnto dos limites nao se aplica aos resscgtiros efetuados com um prazo miniino de cinco anos para os realizados na moda lidade dc premio dc risco, c dez anos na de resseguro. Segundo me consta. OS resseguradores curopeus nao insecem esta clausula nos contratos dc resseguros, embora um abatimento de 50 % do primeiro premio dc risco tambem seja concedido pelos ressegura dores europeus. fistes dctcrminam os condi^oes sob as quais operarao, os aumentos de limites pelas informa^oe.s estatisticas e outras, constantes do seu arquivo.

O autor deste cstudo considera que OS supra mencionados beneficios compensam o custo administrativo adicional do resseguro, que so pode ser parcialmente pago pelo mencionado abati mento de 50 e a participa^ao dos cedentes nos lucros do ressegurador.

Na sua resposta a discussao do seu estudo, o autor refere-se a alguns fatores determinantes na fixa^ao do es quema dos limites ja mencionados no trabalho do Atuario Americano Irving Ronsenthal «Limits of retention of ordinary life insurances, a que me referi na minha contribui^ao na Revista do I.R.B., publicada no numero de agosto dc 1954, n.° 86 que sao: a) flutua^ao devido ao acaso: b) variagao secular: c} varia^ao catastrofica; d) variagao ciclica; e) variagao dcvida a uma classificagao incorreta do risco ou conhecimcnto insuficicnte da mortnlidadc basica. Houve nesta minha contribui?ao um lapsus calami por ter eu escrito a formula do desvio padrao (Standard deviation)

• cr = VApq • \/-t.'i-ni/X cm vez dc

ff = VXptiDeixei de inserir o expocnte 2 no segundo fator.

Com o dcscnvolvimento do seguro de vida na America do Norte, torna-se mais prcmente o estudo das questoes referentes ao resseguro, como se pode ver no ultimo cstudo pubiicado nos «Transactions of the Society of Actua ries de 1953 intitulado «Ordinary Life Insurance Limits» de E. Dougherty, que trata ocasionalmente tambem do custo do resseguro.

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Estudo sObre seguros maritimos

BARATARIA DO COMANDANTE

TESE APRESENTADA A V CONFERENCIA HEM!SPmCA DE SEGUROS

Embora seja coisa sabida, antes de entrar em pormenores sObre a essenda do relatorio, recordemos que ja no ano de 1435 o seguro maritime foi regulamentado pela Ordenanga ou Edito dos Magistrados de Barcelona (Espanha).

Quantas transformagocs sofreu o mundo desde entao, e quantas e quantas ioram as variagoes de nossos meios de vida e, conseqiientemente. da regulamentagao do seguro maritimo !

fi necessario fazer uma idcia de como eram os navios daqueles tempos, hojc considerados improprios para a navegagao, e dos perigos que tinham dc veneer, sem os atuais requisites de seguranga, para atentar nos riscos que corriam os seguradores e no fato de que, apesar de tudo isso, se faziam se guros.

Colocando seu grao de areia. ajuda• ram ou influiram nas maiore.s faganhas danavegagao. Nao ha diivida dc que tanto as expcdigoes de Colombo quanto as de Magalhaes tiveram por objetivo encontrar uma rota sem os perigos da que existia para as Indias, com a finaJidade de baratear as especiarias, produto que atingia pregos astronomico'naquela epoca na Europa. Tanto assim que a pimenta era vendida em gramas

Transportcs — Vcnczacla e estes alcangavam o mesmo valor que a prata.

Entre o Oriente e o Ocidente havia entao uma distancia impondcravcl. Examinaremos os riscos e percursos das especiarias.

Nas ilhas Malaias se reuniam as especiarias e eram transportadas para a Malasia em canoas ordinarias durante oito, dez ou mais dias. Ai eram transferidas para outra embarcagao maior, impeJida por grande remo ou pela vela quadrilatera, que as levava de uma a outra costa indica. Transcorrem mescs com os riscos de caimarias e o receio dos tufoes e a fuga aos corsarios. iagem dificultosa. rodeada de perigos, atraves de tres mares tropicais. E eram tantos que em cada cinco navios perdiase urn por tormentas ou em poder dos piratas.

Cumpria agradecer a Deus quando fehzmente alcangavam Aden e a passagem para o Egito ou para a Arabia. Novo transbordo, ja para o lombo de longas filas de camelos. atraves de mares de areia e, do mesmo modo que

na travessia maritima tinham que evitar OS corsarios, nao eram ai menos perigosos OS beduinos — piratas do deserto — que, em rapidos assaltos, faziara desaparcccr o fruto adquirido e defendido durantc meses. Chegam a Arabia por Beirutc e Trebisonda e ao Cairo por Dschidda.

Encarece mais a mercadoria o pagamcnto de dircitos de passagem pelo Egito. que totalizavam a quantia de 100.000 ducados por ano. Alcangando o carrcgamento a desembocadura do Nile, Alexandria surge nova dificuldade. A Republica de Veneza apropriara-se do monopolio do coinercio oriental, c, ao invcs de ir diretamentc ao destine, a mercadoria teria de passar por Rialto. E dai, finalmente, cm carros de grandc.s rodas atraves das neves e dos gelos dos Alpes, chegam as maos dos compradores, vendedores c consumidores as especiarias que. dois anos antes, floreciam sob o sol tropical.

Que cnorme diferenga da situagao atual ! Dcsejei esbogar um Cransporte na Idade Media a fim de que, ao compara-lo com os atuais, nao se escranhe a complexidade enormc do se guro maritimo, motive que o torna intcressanti.ssimo para os que continuamente trabalhamos com ele.

Assusta pensar nas angustias c preocupagoes por que passavam antigamente os compradores e seguradores dc mercadcrias. Em contraposigao, obseivemos a tranquilidade existente hojc tanto para uns quanto para outros.

Tranquilidade que se estende nos estabelecimentos de crcdito. fi usual no comercio exigirem os bancos. ao outorgar uma carta de credito, que a mercadoria comprada com ela seja se-

gurada, acreditando que fiquem garantidos seus interesses, seja pela chegada da mercadoria sem novidade, seja pelo amparo do seguro em caso de danos.

Nada mais distante da realidade, pois ha circunstancias que inscntam o segurador de responsabiiidadc face ao segurado. Diz o artigo 822 do Codigo de Comercio da Venezuela:

«Nao .sao responsaveis os segurado res pelos danos e perdas provenientes dc alguma das causas seguintes:

1 Mudanga voluntaria de rota, de viagem ou de navio, sem consentimentb dos seguradores.

2. Separagao voluntaria de um comboio, havendo estipulagao para vinjar em conjunto.

3. Prolongamento da viagem segurada a um porto mais distante que o designado na apoiice.

4. Quebra, derrame e perda procedcntes de vicio proprio dos objetos scgurados.

5. Estrago do velame e demais utensilios do navio causado por use continuado.

6. Dolo ou culpa do comandante ou da tripulagao, salvo convengao cm contrario.

7. Ato do segurado ou de qualquer outra pessoa estranha ao contrato.

S. Castes de reboquc e outros que nao constitucm avaria.

9. Direitos de imposto sobre o navio ou seu carrcgamento.

Nos casos deste artigo os segura dores recebem o premio estipulado, sempre que os objetos scgurados tiverem comegado a correr os riscos.»

Isto no tocantc a lei, mas alem disso existem as clausulas da apoiice, onde

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Enrique Samaniego Vicc-Presidcnte do Comite dc Scgiiros
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entre outras ha a obriga^ao por parta do ?egurado de pagar o preniio correspondente ao seguro. cuja falta de cumprimento o priva do direito a indeniza^ao. Ressalto isto pois sei por experiencia que os bancos nao exigem a apresentafao do recibo de premio que cobre o cmbarque obtido com a Carta de Credito.

Sao de tal for^a as causas mencionadas no citado artigo do Codigo de Comercio da Venezuela, que os seguradores nao respondem pelos danos ou prejuizos que sobrevenham as coisas seguradas por qualquer delas, embora nao tenha sido excluidas na apolice,

O artigo 6." especifica que os seguradores estao iscntos de responsabilidadc quando haja dole ou culpa do comandante ou da tripula^ao, salvo convengao em contrario. Nos codigos de outros pai'ses, esta causa e definida mais amplamcnte. nomeando-se Barataria do Comandantc. Em minha opiniao, isto e mais positive e evita discussoes.

Entendem-se por barataria do comandante as faltas intencionais ou nao intencionais do comandante e/ou tripulantes, que acarretem, como conseqiiencia, avarias ao navio ou as mercadorias.

Pothiers define-a assim: <cA barata ria do comandante compreende todas as espec:es de dolo, de imprudencia, de neghgencia e de impericia tanto do co mandante como da tripu]a^ao».

Restringindo mais o conceito. podese dizer que barataria do comandante e o delito coraetido pelo comandante ou pelos tripulantes com o fim de destruir o navio.

Ora. segundo nossa Iegisia(;ao e as clausulas da apolice, somente quando

ha dolo estao os seguradores isentos de responsabilidadc. Consoante 6 Co digo de Comercio da Venezuela, so e barataria todo ato ilegal cometido pelo comandante ou tripulagao do navio em prejuizo do armador ou do carregador.

Pela apolice sc cobrem os «danos causados por negligencia, impericia ou im prudencia do comandantc, pratico e tri pulagao... »: logo, so permanecem os proveniente da malicia ou dolo.

Indubitavelmcnte, isto da lugar a discussoes e ate poderia ir a juizo, quando ocorresse urn sinistro. para determinar se houve ou nao dolo no dano.

Para maior clareza do exposto, analisemos um caso ocorrido. recentemente, perto das costas venezuelanas. De Puerto Cortes (Honduras), saiu um navio, «Rio Tinto». conduzindo ma deira. com destino a La Guaira. Por necessidade de provisionamento de combustivci. teve de fazec escala em Kingston (Jamaica). Informou um passageiro. que viajava de Puerto Cor tes a Kingston, que antes de chegar a este porto, nas vinte e quatro horas anteriores, funcionaram as bombas de e.scoamento. Aprovisionado, zarpou rumo a La Guaira e a tres dias de viagem funcionavam todas as bombas sem que pudessem escoar a agua, Durante tres dias continuaram funcionando as bombas, porem, em vista de chegar a agua as caldeiras, vcio ordem de apaga-Ias e de emitir sinais de socorro. Saiu de Aruba em rcbocador que tentou rcbocar o navio, mas, em virtudc da ruptura dos cabos. desistiu da empresa. Em vista disto, o comandante e a tripulagao abandonam o navio a dezesseis milhas da rosta de Aruba.

O navio abandonado continuou flutuando, devido ao seu carregamento de madeira, c foi visto por varias embarcagoes, sendo a ultima vez, ao que se teve noticia, vinte e cinco dias depois do abandono.

Aprescnta-se aqui o problema de saber se a barataria do comandante foi fraudulenta, isto e, dolosa ou maliciosa ou simples, quando produzida por descuido. E necessario determinar se o ato cometido pelo comandante foi ilegal, em prejuizo do carregador, uma vez que nao o pode scr contra o armador por ser o comandantc ao mesmo tempo proprietario do navio.

Segundo a legislagao espanhola, franccsa, italiana e portuguesa, o segurador neste caso estaria isento de responsa bilidadc. pois sua doutrina estende seu conteudo ate o.s atos nao intencionais. A inglesa, do mesmo mode que a nossa, compreende unicaniente os atos dolosos do comandantc e da tripulagao. motive por que o caso deveria ser estudado com atengao para poder-se chegar a determinar a intencionalidade ou nao do ato do comandante.

O navio estava sob a bandeira do Panama e o Codigo de Comercio desse pais, livro 2.", art, 1. H3 proibe ao comandante abandonar o navio, razao por que, em no.ssa opiniao, ja houve dolo de sua parte, Pode-sc considcrar como imprudencia ou negligencia o fato de que, havendo uma infiltragao d'agua, nao mandasse vistoriar o navio em Kingston, por con sidcrar que o descarregamento do navio e a realizagao da vistoria Ihe acarretariam despcsas e que economisaria se .a Infiltragao nao aumentasse e Ihe permitisse chegar a La Guaira.

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Sua atuagao em relagao ao abandono e dolosa, a nosso ver, pois verificou-se que o navio continuou flutuando durante varies dias, sendo evidente, em conseqiiencia. que nao havia perigo iminente de afundamento e que teria podido perfeitamentc tentar salvar o navio com seu carregamento, ficando com alguns homens de sua tripulagao a cspera de ajuda mais eficiente.

Seu procedimento da a entcnder que teve tempo para refletir nele, nas des pcsas clevadas que o aguardavam, oriundas do salvamento, reboque e des carregamento das mercadorias em Aru ba, com OS conseqiientes desembolsos para os reparos e pagamento do frete de carga ate La Guaira. Per tudo isto. achou mais conveniente deixar o navio afundar e cobrar o seguro do casco de US$ 35.000,

Tal atitude e dolosa ou maliciosa e portanto livraria o segurador de toda responsabilidadc, mas seria dc mister que um juiz sentenciasse a esse rcspeito.

Mas ainda nao e tudo, pois, como dissemos, o comandantc era ao mesmo tempo proprietario e o segurador dos riscos provenientes de barataria do co mandante nao esta obrigado a responder pela barataria do done ou armador do navio, porque tal seguro nasceria de um acordo imoral, motive por que, neste caso, esta livre de responsabili dadc o segurador, quer fosse simples a barataria do comandante, quer fosse dolosa, uma vez que e cometida pelo dono da embarcagao,

Em relagao ao conceito de barataria ha grande variedade de opinioes, pois a lei compreende nao apenas a culpa do comandante, mas tambem da tripu lagao. Assim, por excmplo, Vivante

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opina que se deve considerar como barataria o fato de que um marinheiro imprudente ocasione um incendio nas mercadorias. De Valroger opina que esse ato nao e mais que um acidente do mar, peio qual e responsavel o segurador. Gianzana sustenta que. como todos 05 objetos contidos no navio sac infJamaveis, nao ha descuJpas para o ato do marinheiro que produz um incendio.

Fizeram-se justas e merecidas criticas ao fato de que o segurador fique isento de responsabilidade por barataria do comandante, peJo motivo de deixar o scgurado sem cobertura para uraa serie de riscos de consideravel importancia, devidos a faitas que nem ]he sao imputaveis nem pode preveni-Ias por inaior. que scja sua ddigencia, visto que o armador no tocante ao navio, e o carregador, no tocante a mercadoria carregada. se veem obrigados a depositor confian^a no comandante e nao e justo nem razoavel faze-los suportar as faitas que cste comcta.

Para obviar esse perigo, algumas legislacoes modernas colocam dc pleno dircito a barataria entre os riscos cobertos peio seguro. fi o que ocorre no d'reito alemao. art. 820, n." 6 do Codigo Comercial: no belga, art. 207 do Codigo Coniercia], modificado pela Lei de 10-2-1908. No Codigo holandes. a barataria corre a cargo do segu rador somente no seguro de mercado rias. arts. 637, 6d0 e 641.

Nossa lei sc expressa cm t€rmos tao impredsos, que nao diz sequer em que consiste a barataria. embora de uma interpretagao restrita. pois exige faitas de ccrta gravidadc para isentar o se gurador de re.sponsabilidade.

O Codigo autorlza as partes a estenr der convencionalmente o seguro aos riscos derivados de barataria. Portanto, essa garantia deve scr coberta expressamente. 13 assim que, em paise.s de legisIa?ao scmelhante a nossa. essa pratica adquiriu tal difusao que se converteu em clausula de estilo.

Examinando o problema em toda a sua amplitude, poder-se-ia indagar se se requer em todos os casos uma clau sula especial ou se, ao contrario, os riscos de barataria se podem considerar cobertos quando se inclua na apolice a clausula de Todo Pisco. Danjon, em sua obra Traite dc Droit Maritime. 2." edicao, 1927, pagina *171, e contrario a essa teoria e nos achamos justa essa ncgativa.

Pois, se esta expresso claramente na apolice que os riscos comprcendidos oor negligencia, impericia ou imprudencia, isto e, a biirataria .'•implcs, estao cober tos e se se pode sugerir que a barataria fraudulcnta ou dolosa esta amparada peia clausula de Todo Pisco, chegariamos a conclusao de que, pela mesma razao, o scgurndor e responsavel pelos danos causados pela efetivagao dos riscos excluidos no artigo 822 do Co digo de Comercio da Venezuela.

Conclusdes:

Em nossa opiniao, achamos que devemos pronunciar-nos pela necessidade de efetuar o seguro dc Barataria do Comandante mcdiante clausula, ou

Se o seguro foi efetuado com a clau sula de Todo Pisco deve-sc considerar que esta coberto o risco de Barataria do Comandante.

Traduzido por Braulio do Nascimento

Litisconsorcio do I.R.B.

nas agoes de seguros

III — Litisconsorcio e Assistencia

O litisconsorcio tern lugar quando ocorre, em um mesmo feito, a pluralidade de autores ou de reus. No primeiro caso e ativo, no segundo e passivo. So este, no momento, nos interessa.

O litiscon.sorcio se diz neccssario ou facultativo. o primciro fundado na comunhao de interesscs, dependendo a eficacia da sentcn^a da intervengao de todos OS autores ou rcus no process©.

Segundo a regra do art. 88 do Co digo de Processo Civil admitir-se-a o litisconsorcio quando fundado:

a) na comunhao de interesses litisconsorcio neccssario:

b) na concxiio dc causas — litis consorcio facultativo proprio;

c) na afinidade de questoes por um ponto comum de fato ou de dircito litisconsorcio facultativo improprio;

Nossa lei processual admite ainda a figura do assistente, equiparado ao litis-

consorte. £ ele o terceiro que podera intervir no feito quando a sentenga houver de influir na relagao juridica existente cntre ele e qualquer das partes (art. 93 do Codigo de Processo Civil).

A definicao de Gabriel de Rezende Filho sc nos afigura prccisa; «Assistencia c a intervencao de tcrceiros no processo para auxiliar uma das partes litigantes, em cujo ganho dc causa tenha Icgitim.o interesses.

(Curso dc Dircito Processual Civil — Vol. I — pag. 338).

Seu trago caracteristico basico e precisamente esse sen interesse em que o pleito scja dccidido dc maneira favoravel a parte que assistc. O que ele pleitcia e o reconhecimento do direito dc uma das parte.s litigantes, por que, em ultima analise, este reconhecimento viria a definir sua propria posigao em face da sentenga proferida. Dcssa for ma, o assistente nada pede para si, nem dele nada pode ser pleiteado.

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O assistente e, pois, apenas parts formal no processo, nunca parte ma terial do mesmo. Equiparando-o ao litisconsorte. o art. 93 do Codigo de Processo Civil nao o tornou parte ma terial do pleito, mas iinicamente parte processual, no sentido de que sua atividade no processo nao e subordinada a vontade do assistido.

Trata-se de uma posi?ao toda espe cial, de um terceiro que, nao sendo co-autor nem co-reu, e, todavia, equiparado a estes para efeitos processuais. podendo recorrer, produzir provas e praticar os demais atos processuais privativos dos litigantcs.

Distinguia-se outrora a assistencia simples da qualificada ou litisconsorcial. So ocorreria a segunda quando a sentenga proferida fosse dirctamente cficaz para a rciagao juridica entre o assis tente e 0 adversario da parte assistido. Em tais casos o assistente assumia ao pleito a posigao de uin litisconsorte, sem perder sua posigao juridica de terceiro.

Essa distingao desaparece no atual Codigo de Processo. cujo art. 93, como vimos, reputou toda assistencia como litisconsorcial.

Parece-nos que o ponto basico que caracteriza a distingao entre litiscon sorte e assistente esta em que o primeiro defende um direito proprio. oposto ao da parte contraria, enquanto que o assistente defende o direito de uma das partes contra a outra, porque o reconhecimento desse direito definiria, mediata ou imediatamente, seu proprio direito em face do assistindo.

Examinado o litisconsorcio em face dos conceitos de seguro e de resseguro,

verifica-se logo qtie nas agoes de seguro o ressegurador nao e, face a propria natureza do contrato, um litisconsorte necessario ou facultativo.

Na agao de segiiros discute-se uma relagao juridica entre segurado e scgurador, nasc.da de um contrato, cujo instrumento e a apolice, e onde nao figurou 0 ressegurador. £le nada contratou com o segurado, mas apenas com o segurador deste. Nao ha um direito do segurado contra o ressegurador, ou vice-versa, fundado na apolice de se guro. Nao sendo parte no contrato, a que nao aderiu e em que nao figurou sequer como interveniente. logicamente nao sera parte. necessaria na agao em que se discute o cumprimento de tal contrato.

Poderia apenas ser admitido no feito como assistente. nos termos do art. 93 do Codigo de Processo Civil, porque a sentenga influiria na relagao juridica existente entre ele e o segurador direto.

Somente quando um ressegurador subscrevesse solidariamcnte com o se gurador direto uma apolice de seguro, seria ele necessariamente litisconsorte, no sentido de co-reu. Mas nao o seria na qualidade de ressegurador, senao na de fiador, co-obrigado expressamente com o segurador direto pelo cumpri mento total ou parcial da obrigagao por este assumida.

Recordados os pontos acima, estamos aptos a examinar a verdadeira posigao do I.R.B. nas agoes de seguros, em face do citado art, 36 do Decreto-lei n." 9.735.

IV — Litisconsorcio do I.R.B.

Ja se demonstrou que os contratos de seguro e de resseguro sao distintos. inconfundiveis, firmados entre partes diferentes e que aquele ultimo e, para o segurado, res inter aUos.

Salicntou-se que a solidariedade nao se presume, devendo antes resultar expressamente da lei ou do contrato. e que o contrato de resseguro, sendo res inter allos em face do segurado, nenhuma solidariedade, perante este, estabelece entre segurador e ressegu rador.

Finalmente. raostrou-se que, inexistindo solidariedade, nao se pode impor o litisconsorcio entre segurador e ressc'^ gurador, porque as obrigagoes nao sao as mesmas, porque o segurado nao pode indiferentemente cobrar a totalidade da j divida de qualquer deles.

Vejamos agora se esses pontos, que sao pacificos em doutrina, permanecem igualmente incontroversos no Brasil, depois da criagao do I.R.B. e cm face do citado art. 36 de sua lei organica.

Os principios gerais que teremos de aplicar na exegese daquele dispositive sao OS mesmos:

a) 0 litisconsorcio necessario fundase na comunhao de interesses, dependendo a eficacia da sentenga da presenga de todos os autores ou de todos OS reus (art. 88 do Codigo de Processo Civil);

b) a solidariedade nao se presume — resulta da lei ou do contrato (art. 88 do Codigo Civil);

c) a assistencia. equiparada ao litis consorcio, ocorre quando a sentenga houver de influir na relagao juridica existente entre uma das partes e ter ceiro (art. 93 do Codigo de Processo Civil):

d) OS contratos de seguro e de res seguro sao diferentes, substancialmente distintos um do outro; nenhum vinculo estabelecendo entre segurado e resse gurador;

Foi sempre universalmente consagrodo pela doutrina, pelas legislagoes e pela jurisprudencia que entre segurado e ressegurador nenhum vinculo obrigacional se forma pelo simples fato de o segurador haver feito resseguro e que, salvo expressa declaragao de solidarie dade deste ultimo, nao sera ele nunca um co-obrigado, processualmente um co-reu.

A criagao, entre nos, do Institute de Resseguros do Brasil, estabelecendo, em principio, um ressegurador linico e obngatorio, dotado, na defesa de superiores interesses de ordem publica, de faculdades excepcionais, nao modificou a natureza do confrafo de resseguro, nao Ihe deturpou as caractcn'sf/caj [iindamentais, nao estcndeu um vinculo entre segurado e ressegurador, nao confundiu segurador e ressegurador no amplexo de uma solidariedade estranha a essencia disses contratos.

Com efeito,

O segurado continua alheio a formagao do contrato de resseguro, dc cuja eventual existencia s6 vira a sabe' quando, ocorrido o sinistro o I.R.B. aparecer para, como liquidador, apurar-

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Ihe as causas e avaliar o montante dos prejuizos.

E nao e essa fungao de liquidador que ira inovar o contrato de seguro, transferindo total ou parcialmente a a obrigagao do segurador para o ressegurador, pois que essa figura existe desde longa data, atuando apos o sinistro, para Ihe apurar as causas e conseqiiencias. Sao exemplos disso, entre nos, a organiza^ao Oswaldo Dick, 03 Agentes dos Lloyds etc., que ja existiam muito antes da cria?ao do e que, por serem os liquidadores de sinistros, nem por isso se viram transformados em parte no contrato de seguro.

fi certo que a lei organica do I.R,B. estabelece a obrigatoriedade do resseguro em determ'nadas condi^oes e impoe as sociedades de seguros a observancia de suas dccisoes nos casos de liquida^ao de sinistro.

Mas essas e ov.tras disposigoes legais semelhantes dizem respcito apenas as reiagoes entre as companhias de seguros e o Institute. Nao ha disposi^oes legais estabelecendo direitos e obriga?6es entre o ressegurador e os segurados. Ha, todavia, normas que disciplinam o contrato de resseguro, concebido este sob novos moldes, em atengao ao seu carater compulsorio e de monopolio. Tudo permanecendo' entretanto, alheio ao segurado.

Restaria, assim, apenas o citado art. 36 estabelecendo que, nas agoes de seguros, sera o LR.B. considerado litisconsorte necessario sempre que ti^er responsabilidade na importancia pedida na inicial.

Indagamos agora: esse dispositivo alterou a substancia do contrato de res-" seguro, transformando o ressegurador em co-devedor, solidario integral ou parcialmente com o segurador, era face do segurado ? fisse dispositivo alterou o contrato de seguro, tornando o resse gurador parte integrante do mesmo ? Criou ele um direito novo do segurado contra o ressegurador ou vice-versa ?

Parece-nos de evidencia que 0 preceito legal nao modificou, e nem o prctendeu, o direito substantive. Veio apenas dispor sobre direito adjetivo, isto e, a posigao processual do I.R.B. nas agoes de seguros cm que fosse interessado como ressegurador.

A propria expressao usada pela lei «sera considerado litisconsorte» evi dencia que o ressegurador pela propria natureza do contrato nao e litisconsorte, mas no caso, excepcionalmente, e tido como tal, isto e, e equiparado ao litiS' consorte necessario. Parcce-nos de toda evidencia que essa qualidade de litisconsorte e estabelecida linica e tao somente para efeitos processuais.

Foram a consideravel soma de interesses da coletividade que o I.R.B. representa como ressegurador compul sorio, a defesa da garantia subsidiaria da Uniao, a fungao de ordem publica do I.R.B. como regulador do resseguro, que levaram o legislador a ihe assegurar no processo essa posigao especial, que poderiamos classificar como de assistente-litisconsorte, figura original na nossa processualistica, qual seja a de um assistenfe obrigatorio, em contraposigao ao carater facultativo da assistencia classica, dotado de todas as

faculdadcs do litisconsorte, do co-reu, mas, ao mesmo tempo em contraposigao ao seu conceito classico, porque nao esta defendendo um direito proprio, nao e solidario parcial ou totalmente com o segurador que ele assiste numa posigao exccpcional.

Realraente.

O ressegurador, mesmo o I.R.B., na agao de seguros nao defende um di reito proprio. O direito que defende e o mesmo direito por que se empenha o segurador direto. O contrato cuja aplicagao se discute na agao de seguros e o contrato de seguro, firmado entre 0 segurado e o segurador, e nao o Contrato de resseguro, vigente entre 6 I.R.B. e 0 segurador direto, por isso que esse ultimo contrato e alheio ao segurado. No primeiro, o segurador nao figura a qualquer titulo: no segundo, ausente e o segurado, que quase sempre Ihe ignora ate a existencia.

Quando o I.R.B. intervem num pro cesso por forga do invocado art. 36, tienhum novo processo surge, nem 0 que havia c estava correndo se aitera. O Institute adere ao processo, que continua a ser o mesmo. A relagao juridica a ser decidida pelo Juiz continua a mesma, uniforme e inalterada apcsar da 'nfcruenfao do ressegurador. Nao aparcceu com a sua presenga um direito novo, proprio ao ressegurador, que substituiu o direito das partes ou a ele se sobrepos. Sobretudo, nao ha no processo, um pcdido do ressegurador, diferentc do pedido do segurador, que o juiz haja de apreciar e reconhecer ou nao.

A verdadeira posigao desse litiscons6rcio encontra paralelo na do herdeiro nas agoes em que a heranga e parte como re. Na forma do paragrafo linico do art. 88 do Codigo de Processo Civil e assegurado ao herdeiro o direito de intervir, como litisconsorte, naquelas agoes. Ninguera, entretanto, ousaria sustentar que, por ta! motivo, exista solidariedade entre a heranga e o her deiro que intervem como litisconsorte e, menos ainda, que possa a sentenga condenatoria daquela envolver a este e contra ele ser executada. As posigoes nao sao identicas apenas porque o her deiro pod^ra intervir na agao por iniciativa propria e o I.R.B. devcra ser obrigatoriamente citado, para intervir, se Ihe convier.

O que e evidente e que nem o her deiro, nem o I.R.B. sao verdadeiros litisconsortes, mas terceiros investidos processualmente da posigao de litiscon sortes.

O I.R.B. e, porem, um assistente «sui generis'», porque a assistencia c em regra facultativa e, de acordo com o citado art. 36 o I.R.B. devera ser citado em todos os processes judiciais de que Ihe possam advir obrigagoes como ressegurador, sendo por isso equiparado, ou na expressao da lei, Kconsiderado litisconsorte necessario». «Sui generis» ainda porque, intervindo na agao do segurado contra o segu rador, ao lado deste, Ihe assegura a lei predominancia na louvagao de peritos (Dccreto-lei n." 9.735, dc 4 de setembro de 1946, art. 36, § 4."). Assis tente impar, finalmente, porque, via de regra, o assistente nao pode irapedir

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que a parte assistida transija e, no entanto, quando o I.R.B. e intere^sado no desfecho da demanda, nao e iidto ao segurador por termo ao feito, sem anuencia expressa dele, por forga do disposto no art. 33 do Decreto-lei n.« 9.735.

Alem de tudo quanto acima ficou difo, e de se salientar que a propria iei contem dispositivos expresses que sao incompativeis com a eventual condena^ao do I.R.B. como co-reu em uma agao de seguros. fi o que dispoe expressamente o art. 64 de seus Estatutos aprovados pelo Decreto niimero 21.810, de 4 de setembro de 1946.

Art. 64. O I.R.B. respondera peranfe o segurador direto proporcionalmente a responsabilidade ressegurada. inclusive na parte correspondente as despesas de liquida^ao, ficando com direito re gressive contra as retrocessionarias, para delas reaver a cota que Ihes couber no sinistro.

E ainda o art. 42, letra b do De creto-lei n.» 9.735, de 4 de setembro de 1946. in verbis:

Art. 42. As sociedades que infringirem a quaisquer dispositivos deste decreto-Ief, dos Estatutos do I.R.B., das normas aprovadas pelo C. T. ficam sujeitas as seguintes penalidades:

a)

b) perda total oa parcial da recuperagao do sinistro correspon dente ao resseguro no I.R.B.

Como sc disse, tais dispositivos seriam incompativeis com a existencia de um verdadeiro litisconsorcio passive entre o I.R.B. e as companhias de seguros.

Alias, a tese que vimos de sustentar ja foi reconhecida em Juizo. Na a?ao proposta por W. Villaga & Cia. Ltda. contra a Companhia de Seguros Vitoria, no Juizo da 9." Vara da Capita! de Sao Paulo, o M.M. Juiz, atendendo as mesmas razoes acima expostas, houve por bem, no despacho saneador. excluir o I.R.B. do feito, o que foi confirmado pelo Egregio Tribunal de Justiga daquele Estado quando julgou a Apelagao n.° 42.850 interposta pelo Autor.

No mesmo sentido sao as decisoes do Tribunal de Justiga do Estado do Rio Grande do Sul, nas Apela^oes Civeis ns. 8.974 e 8.917.

Podemos, em conclusao, afirmar que o litisconsorcio do I.R.B. nas a^oes de seguros tem efeilos meramente processuais, traduzindo apenas uma posi930 excepcional de um assistente sui ge neris, que nao pode ser envolvido na senten^a porventura condenatoria do segurador direto.

Abastecimento dagua para extingao de incendios

3. Possibilidades de abastecimento e cobertura do AE/min.

Continuagao

B — Pontos de retirada de agua, independcntes

Nas giandes ddades. especialmente nas de grande crescimento populacional, torna-se impossivel, — mesmo com

0 auxilio da melhor boa vontadc das reparti^oes interessadas e de todos os recursos tecnicos — cobrir toda a necessidade de agua exclusivamente pela rede de abastecimento. Nos ultimos 30 anos, o Rio de Janeiro, alem de ter a sua popula^ao duplicada, assistiu ao crescimento espantoso da indiistria nele situado, que rcpresenta. hoje, um miiltiplo da de outrora. Em Sao Paulo o crescimento foi ainda maior. Em casos tais torna-se obvio que o abastecimento d'agua tem que veneer consideraveis dificuldades. U'a maneira de resolver o problema e a de cobrir o grosso das necessidades industriais e. pelo menos, grande parte da agua de extin^ao de incendios, por pontos de retirada, independentes. Isto e, relativamente, de facil execu^ao quando se instalam redes autonomas para a agua potavel e para

a agua industrial, pois esta — bem como a de extingao — nao precisa ser purificada. Evidentemente, parte da agua industrial (a que se destina a ter contacto com generos alimenticios, medicamentos etc., por exemplo) tera que ser suprida pela rede da agua potavel. Sendo, porem, toda a outra agua indus trial e o niaximo possivel do AE min.. supridos por rede autonoma, cremos que a rede de abastecimento domestico (potavel) nao ficara mais sujeita a interrup^oes de vulto. Alem da duplifica^ao -da rede de abastecimento, deveriam, entretanto, existir pontos de retirada, indepcndentes. Em seguida, examinaremos como podcriam ser formados tais pontos, para que deles fosse possivel retirar agua desimpedidamente.

B 1 — O mar e as lagoas

Embora se disponha, nesses casos. de agua em quantidade inesgotavel, terao que se tomar algunias providencias que possibilitem o seu aproveitamento. Ou se construirao, em dcterminados pontos, rampas e caminhos de acesso para as viaturas dos bombeiros.

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on se instalarao, neles, bombas prementes que, mediante tubula?oes e hidrantes, permitam aduzir a agua necessaria ao ramal necessitado. A capacidade das bombas e as tubulagoes devem ser calculadas de acordo com a neccssidade provavel.

fivel r.oJino da a

da c

Ha que cuidar, ainda. que nenhum detrito ou corpo estranho possa chegar as bombas, sendo, porisso, conveniente construir, nos pontos de retirada, pogos de sucgao equipados de aparador de lama. Tais pogos tern a seguinte configuragac:

No caso dos rios. so havera neces.sidade de pisos e pogos de sucgao se o nivel das aguas for diminutc.

B 2 — Lagos e Rios

Para evitar o cnlameamento dos lagos (e com isto a putrefagao das aguas) as entradas da agua devem ser provides de aparadores de lama de dimensoes adequadas. O pogo de sucgao pode ser do tipo descrito em B 1. ou mesmo mais simples, como mostrado no desenho abaixo. Convem a instalagao

de um tubo de transbordo que mantem constante o nivel da agua. Os lagos muito acima do nivel do lengol de agua subterranea tem que ser impermebealizados para que nao sequem, pois con vem que a altura minima da agua nao seja inferior a 1.50 m. O lago, no ponto de retirada, aprescnCaria o se guinte corte;

Em regioes de lengol de agua sub terranea desfavoravel e agua de superfic;e insuficiente, devem ser instaladas cisternas destinadas a coleta e conservagao das aguas pluviais. As dimensocs de tais cisternas deverao ser determinadas pelos seguintes fatores: superficie de coleta (telhados etc.), condigoes metereologicas e AE min. Pode-se contac com a possibilidade de captar 75 % da chuva caida no ambito da superficie de coleta. Se a media pluviometrica anual do local for, par exemplo, de 1200mm (= 1.2 m), e se d'spomos de uma superficie de co leta de 1.500 m2, teremos, anualmente, a nossa disposigao:

75

Conslderemos mais que a distribuigSo das chuvas, durante o ano, seja, mais ou menos, uniforme e que se tratc de protcger um logarejo puramente residencial de cerca de 300 moradias. Nesta hipotese bastara que a cisterna tenha 200 m= ja que. por ano, so e de esperar I incendio de vulto, alem de alguns principios de incendio. Outre aspecto tera o caso se a cisterna, alem de se destinar iinicamcntc a agua de cxtingao de incendio. deve cobrir, tarabem parte da agua de consume. Ai, entao, deve comportar pelo menos 500 m= para prevenir qualquer surpresa em caso de estiagem.

Sc. alem disso, a cisterna se destinar. tambcm, a qualquer utiliaagao indus trial, devcra softer uma ampliagao proporcional a essa solicitagao.

1.500 1.2 = 1.350 m" de agun.

Se entretanto, a cisterna se destina exclusivamente a agua de extingao em memento de consumo .maximo e se pode ser auxiliada por abastecimento da rede, pode set simplificada e ter o ...jspecto do corte a seguir representadr:

Em qualquer caso, a altura minima interna nao deve ser inferior a 2m, nem a abertura do pogo menos de 0.7m, para permitir a livre penetragao para

fins de limpeza. As entradas da agua pluvial serao providas de aparador de lama com filtro de cascalho grosso. O pogo de sucgao e o tubo de trans-

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B 3 — Cistecnas
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bordo serao como os dos lagos. Se, a cisterna se destina, ademais, a suprir necessidades de agua potavel, a saida desta se fara atraves dc filtros de areia fina ou outros.

B 4 — Po^os

Para a obten^ao de agua de extingao serve qualquer tipo de pogo, dependendo este apenas das condi^oes locais do solo e da agua subterranea. Ha que ter em mente, porem, que as bombas de incendio so trabalham eficientemente ate uma sucgao maxima de 6m. Quando, porera, se atinge uma fonte abundante e quando as condigoes do solo sao favoraveis, os po?os podem ser mais profundos e se pode bombear sem filtro. Os P050S escavados, mais economicos, sao de 1 a 2 m de largos e de ate 10 m de profundidade. A propor^ao em que aumenta a profundidade, aumenta o custo da perfuragao, pois os refor90s das paredes vao-se tornando anti-economicos. Enquanto que pogos escava dos podem set construidos por pcssoal leigo, OS tubulates exigera pessoal especializados e perfuratrizes. Entretanto se o len^ol da agua se situa abaixo de solo duro ou rochas, o P090 tubular e o indicado. Os tubulates nao prcscindem de filttos, salvo se ptovado que a agua fornecida e isenta de atenitos. Como filtros sao usados os de cascalho gros.so ou dc tela, dependendo suas dimensoes

das condigoes do local, cabendo • ao construtor calcular esse potmenor de modo a obter agua limpida isenta de abrasives.

Nas regioes montanhosas em que uma camada impermeavel cobre o lencol de agua, pode ser obtida esta era pogos perfurados em ponto abaixo do nivel do lengol da agua. A agua neste caso e cxpelida pot pressao estatica e o pogo se denomina attesiano. Estes raramente fornecem agua em quantidadc suficiente para um combate a incendio, e, quando o fazem, correm o risco de, em breve, entupirem pela areia do proptio veio. Todavia, e conveniente, se necessario, construir uma cisterna ao lado do pogo para acolhet a agua ptoduzida e tesetva-Ia para os moraentos de emergencla.

Os riscos aereos da Alemanha atual

A SUA REGULAMENTAQAO E 0 SEU SEGURO

(Continua^ao)

C) Direito Mar'Uimo.

O transporte maritimo e regulado, no Direito aiemao — como, alias, em muitas outras legislagoes, pelo Codigo de Comercio, no capitulo do Comercio maritimo. (Livio IV' arts. 474 a 905).

— dc exoneragao, para certos casos nas mesmas previstas:

— de limitagao por volume.

2. A Posigao no Direito Aereo.

A) PesponsabiUdade dc Ordem Social

Quando a camada impermeavel e fina e situada pouco abaixo do nivel do solo, encontraremos as fontes ou nascentes nos pontos mais baixos. Nao sendo estas aproveitadas no sistema de abastecimento — ou por screm impuras ou escassas demais as aguas produzidas —, convinha, nao obstante, represa-las para um eventual aproveitamento em caso de necessidade.

{Continua)

Tcaduzido por F. Possner

Para as pessoas, existe mcsmo uma segao V consagrada ao contrato dc «fretamento relativo ao transporte de passageiros». No entanto, essa segao nada diz com referenda aos danos que possam sobrevir no decurso do trans porte: talvcz, se dcva aceitar como explicagao o fato de que, nao estando a pessoa humana sujeita ao comercio. esse Codigo nao poderia tratar de uma tal questao, a qual poderia, por outro lado, ser resolvida a luz do Codigo Civil (art. 823 e seguintes), como acontece alias, no Direito frances. para a mesma hipotese.

Mercadorias — Conquanto por muito tempo fiel as regras consuetudinarias de Hamburgo, a Alemanha, pela lei de 10 de agosto de 1937, adaptou, no entanto, a sua legislagao intcrna as Regras de Haia. homologadas pela Convengao de Bruxelas de '. dc abril de 1924, das quais consta o sistema:

— de obrigagao do transportador ao exercicio de uma adequada diligencia:

Na Alemanha — como, alias, entrc n65_ — a simples protegao da legisla gao sobre os Acidentes do Trabalho nao pareceu suficiente para os especialistas obrigados a se submetcr a riscos particularmentc graves, tanto na sua intensidade, como nas suas conseqiiencias. Do mesmo modo que tivemos. tambem,.em Franga, um Estatuto do Pessoal navegante (lei de 25 de margo dc 1936), notamos, na Alemanha, a partir de 1930. as atividades dc uma associagao que tendia a promover a raelhora das prestagoes especiais para o pessoal da Aeronautica (Aviagao comercial, aviagao esportiva, voo de instrugao), a «Associagao para as Pensoes do Pessoal Navegante» (Luftfahrtpcnsionsverein).

No entanto, mesmo ne,sse terreno. nao se chegou de improvise a um tcxto legislative ou regiilamentar que pudesse re.soiver a questao de maneira generic! e definitiva. O esforgo constante fez com que se chegasse, conforme as em-

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B 5 — Fontes e nascentes
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presas ou as epocas consideradas. seja a um estatuto preferencial, aplicavel a empresa ou as empresas privadas, seja a instituigao de seguros de «vida» e «Complementar de Inva!idez»: tanfo num como noutro case, esse estatuto complementar tende a permitir. cumulativamente, era relagao aos beneficios da legisla^ao sobre os Acidentes do Trabalho (Lei de 1911), o pagamento de um capital (fungao da idade de adesao, pelo mcnos, de inicio), que sera exigivel:

idade;

no caso de morte antes dessc

quando alcancado um limite de Jimite;

— no caso de invalidez permanenfc: De acordo com uma primeira formula, tratava-se de um fundo alimentado por quotas, pagas por empregados e por empregadores, que eram fun^ao dos salarios; de acordo com uma outra foimula, tratava-se de um extra-premio cobrado pelos seguradores «Vida» (3) para essa araplia^ao de cobertura, extrapremio esse que era de 5 por 1.000 do capital pagavel por morte e de 3 por mil sobre o capita] pagavel pela inva lidez permanente.

B) Responsabilidades Oatras que nao as de Ordetn Social.

a) Contratuais — A situagao foi grandemente simplificada pela lei de 26 de Janeiro de 1943 (jornal oficial do Reich. 69, 1.° de fevereiro de 1943, n." II), que adapta o Direito Interno ao Direito Internacional (conven^ao de Varsovia) e nao figura nos textos abrogados pelas autoridades de ocupa-

?ao (vide, a respeito, o Deutsche Luftrach Verkehrs Zeitung, de 13 de fevereiro de 1951). Todavia, os transportes internacionais apresentam uma especial dificuldade, ja que o estado de guerra suspendeu, pelo menos, em principio, o efeito das convengoes In ternacionais, entre os beligerantes. A titulo. unicamente, de lembrete, recordamos que, ate a vigencia dessa lei de 1943, subsistla, para os transportes internos (ou considerados nao inter nacionais, do ponto de vista da Convengao de Varsovia, ratificada pela Alemanha, mesmo assim, dentro da competcncia da legislagao alema), uma dualidade de regime entre:.

— o Direito comum, com uma responsabilidade de natureza contratual e, portanto. com a presungao de culpa por parte do transportador, ressalvados os casos de forga ma or, de culpa de terceiros e de culpa da vitima, e isso sem limitagao; e

— a lei de 1." de agosto de 1922, de Direito Aereo puro. que protegia os passageiros e os embarcadores (alem de terceiros, alias), conquanto, apenas, para os danos acidentais devidos a exploragaO' quando o aparelho se achava sob a influencia de suas forgas proprias.

£sse sistema comportava:

— uma responsabilidade objetiva quase absoluta;

— unicamente, as exoneragoes definidas, em lei, para os casos de culpa da vitima (no sentido lato e, pois, do detentoc eventual da coisa), exoneragoes essas apreciadas segundo o sis-

tema objetivo alemao, isto e, de acordo com o grau de causalidade em relagao ao sinistro;

— uma limitagao a 25.000 D.M. de capital ou a 1.500 D.M. de renda, anual, por viajantc. e de 5.000 D.M. para as bagagens, concomitantcmente. com um maximo de 75.000 D.M. de capital e de 4.500 D.M. de renda, por aparelho.

A partir de 1943, a situagao tornouse mais complexa, ainda, em virtude do possivel acumulo dos sistemas de Direito Aereo. de um lado (lei de 1943 ou OS dispositivos de 1922 que permaneceram em vigor), e de D'reito comum, de outro lado.

As caracteristicas da nova legislagao sao as seguintes:

Principio — Tanto para as pessoas como para as bagagens de mao ou registradas e para as mercadorias. respon sabilidade contratual baseada numa obrigagao de resultado, salvo no caso de prova, por parte do transportador, de ter ele tomado todas as providencias uteis ou de Ihe ter sido impossivel tomalas.

Prazo de Responsabilidade — O mesmo perdura;

— Para as pessoas. per todo o tempo que elas se acham a bordo, ou enquanto elas ingressam no veiculo ou deles saem;

— Para as coisas. enquanto as mesmas se acham no aeroporto ou .— em caso de aterrisagem forgada — a bordo do aviao, mesmo fora de um aeroporto, desde, porem, que se achem sob a guarda da entidade exploradora.

Devedor — fi o explorador, muito embora, o texto declare, expressamente,

«o detentor» (Halter), abrangendo, ao que parece, segundo os termos do novo art. 19, a Forga Aerea.

O devedor ficara exonerado no caso de utilizagao indebita do aparelho por parte de um terceiro, salvo se a sua negligencia tiver permitido essa apropriagao indebita.

Credor da Indenizagao:

Danos corporals: a propria viti ma. no tocantc as despesas de seu tratamento, a indenizagao temporaria, e a renda de compensagao de invalidez permanente, se for o caso:

No caso de morte. cabera a empresa exploradora o onus das despesas de enterro e de uma renda pagavel aos que tenham o direito de reivindicar uma pensao alimentar:

DanOs materials: o detentor da coisa avariada ou os subrogados nos seus dircitos.

Exoneragao — Por culpa da vitima, nos termos do antigo art. 20, o que foi mantido. (Nao se encontra, ai, como na Cbnvengao de Varsovia, a exone ragao supiementar por falha nautica do pessoal, que e particular ao transporte de mercadorias).

Indenizagoes c Limitagocs — Foram mantidos os arts. 21, 22 e 24 da lei de 1922, que definem as diversas prestagoes.

Danos corporals ; 20.000 R.M. por pessoa, mesmo que a indenizagao seja transformada em renda (art. 29 c, 1).

Para as bagagens registradas t mercadorias: 40 R.M. por quilo, salvo declaragao de valor, (art. 29 c. 2):

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800 R.M. por passageico, para as bagagens de mao (art. 29 c, 3).

Toda e qualquer convengao em contrario e proibida e declarada nula.

O explorador perde o direito aos beneficios dessas limita?6es ou exonera^oes no caso de dole ou culpa grave, sua ou de seus prepostos (art. 29 e. 1). sem prejuizo dos dispositivos que permanecem sempre em vigor no tocante a responsabilidade pessoal do piloto ou de outros prepostos (art. 29, c, 2).

Competencia — Local do sinistco e, alem do mesmo, o de destine.

Prescrigao — £ mantida a de 2 anos do antigo art. 23. com a obriga^ao. para a vitima, de enviar uma notificagao de seus danos dentro de 3 meses (antigo art. 20), ressalvada a aplica?ao da Conven^ao de Varsovia, no caso de ser internacional o transporte (novo artiqo 29 h).

Garantias — Finalmente. a obrigagao de segurar (novo art. 29 g), por um montante igual as obrigagoes assumidas, porem, com uma corcespondente exonerafao do transportador.

O texto nao se pronimcia, contudo, sobre a a?ao direta que, como e sabido, nao e admitida no Direito Alemao.

• Caso Particular das Empresas de Ensino Aereo (4." Sc?ao, § 29m).

Essa secao preve:

a obrigagao de segurar, contra OS riscos de voo, os alunos e toda e qualquer pessoa que seja obrigada a voar no exercicio de suas funcoes;

— a liberagao consecutiva do ex plorador com relacao a toda e qualquer responsabilidade civil, ressalvado o caso

de dano intencional provocado por ele proprio ou pelos seus prepostos;

— o reembolso,as vitimas, dos danos causados as coisas que elas trouxeram consigo, ate um maximo fixado por decreto.

b) Extra-contratuais: em rela^ao a terceiros, no solo.

Neste caso, tambem. tal como no das responsabilidades de ordem contratual. o estado atual da questao resulta da quarta lei que modificou a do trafego aereo (26 de janeiro de 1943, 1." subsegao, ^Responsabilidade pelas pessoas e as coisas que nao estejam sendo transportadas pela aeronave.»)

Sao, pois, aplicaveis: OS dispositivos nao abrogados da lei de 1922;

— a lei de 1943;

— tudo isso sem prejuizo, eventualmente, de qualquer outro dispositive de Direito comum que se aplique as qucs-toes que exorbitem dos textos do Direito Aereo.

Desse conjunto, resulta um regime complexo que compreende, em par ticular:

Principio (novo art. 19) — Respon sabilidade objetiva rigorosa.

Natureza do acontecimento indenizavel (novo art. 19). o acidente sobrevindo no decurso da exploragao, inclu sive, a aterrisagem for?ada (lei de 19 de dezembro de 1935, Jornal Oficial dii Reich, pag. 1.516); nesse ultimo caso. a tripula^ao e obrigada a prestar, h vitima, informa^oes sobre a identidade do explorador e do piloto. e ela nao podera se recusar a um novo voo.

Devedor da indenizagao: o explo rador (novo art. 19) ou, eventualmente0 detentor de ma fe (novo art. 19, 2), cabendo, nessa ultima hipotese, a solidariedade do explorador, se a utilizaqao indebita se tiver tornado possivel por sua culpa.

No caso de pluralidade de autores, havera uma quotisa^ao entre eles, de acordo com as respectivas participaqoes na realizagao do sinistro.

Credor: a propria vitima ou, se ela morrer. qualquer pessoa que possa reivindicar uma pensao aiimentar.

Exoneragao: por culpa da vitima (antigo art. 20 e art. 254 do Codigo Civil Alemao), com, em caso de res ponsabilidade comum. uma subdivisao das conseqiiencias, de acordo com o sistema germanico.

Indenizagoes e Limitagoes (Antigo art. 23).

— Danos corporals — 1.000.00 de R.M. em capital ou renda vitallcia de 50.000 R.M., por pessoa, respeltado, porem, no caso de varias vitimas, um maximo de 2.500.000 R.M. de ca pital ou de 250.000 R.M. de renda.

— Danos materiais — limIta?ao 500.000 R.M. seja qual for o niiraero de vitimas.

Cabera uma redugao proporcional, no caso de excedcrem os danos os valoreslimite legais.

A influencia das varia^ocs monetarlas traduziu-se. na lei de 1922, pelo ultimo paragrafo do art. 3.°, segundo o qual «... se o valor da moeda sofrer u'a modifica^ao consideravel, o Governo do Reich podera, com o conseii-

timento do conselheiro do Reich e da Comissao Consultiva do Parlamento. modificar, de maneira apropriada, os montantes indicados. .>

Competencia: o local do sinistro.

Prescrigao: dois anos.

(fisses dispositivos constam de um texto comum, relativo aos danos contratuais e nao contratuais, com a particularldade, no entanto, de se acrescentart para os primeiros, a competencia do local de destino).

Obrigagao de fazer Seguro ou de dar Garantias (novo art. 29) — Ao passo que. para os passageiros, o novo texto preve a obrigagao de fazer o respectivo seguro (art. 29 g), ha, para OS terceiros no solo, a faculdade de opgao entre o seguro e um sistema de garantla por depositos em dinheiro, em especie ou em valores, visando a assegurar o pagamento das eventuais inde nizagoes e isso por conta de toda c qualquer entldade exploradora (ate mesmo. os organizadores de espetaculos aereos). com a excegao do Reich.

(jonforme ja fizemos ver em tempo util, tudo isso diz respeito, unicamente. a hipdtese de acidente em conseq/iencfa da exploragao de aeronai'cs. Os danos outros que nao os de natureza acidental. tais como os prejulzos que possam resultar de um s6bre-v6o abusivo — ou que nao tcnham relagao direta com a exploragao de aeronavcs, dentro do sentido extrito da palavra (isto e, unicamente quando os mesmos se acham sob o controle de suas forgas proprias) — sao regulados pelo Direito Comum.

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N» M - DEZEMBRO DE 1951
(Confiniia)
REVISTA DO I. H. B.
Traduzido por H. C. da Rocha

DADOS ESTATJSTICOS

ContribuifSo da Divisao EsfaJistica e Mecanizagao do I.R.B.

BALANgO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

grupo que opera no ramo vida e que a partc menor provem das sociedades que operam unicamente em acidentcs

Os quadros que ora aprescntamos resumem a situa?ao das sociedades que do trabalho operam em seguro privado no Brasil. Constam dos mesmos o ativo e passive, discriminado pelas principais contas.

O quadro I resume os rcsultados em 31 de dezembro dc 1953 para os dlversos grupamentos de sociedades. Nele podcmos observar que o total do ativo das sociedades vai alem de 8 bi lboes de cruzeiros, que as propriedades imobiliarias participam com 23,7 %,que OS depositos bancarios participam com 15,3 %, etc. Podemos verificar ainda pela analise do mesmo quadro que grande parte d§ste ativo e dcvido ao

O quadro

II pcrmite uma visao, no tempo, das tendencies do ativo e pas sive das sociedades. Pela observagao dos indices constantes do quadro II sentimos nao so o acrescimo que se vem verificando cada ano no total do ativo como a orienta^ao adotada pelo mercado segurador brasileiro, ncstes liitimos 5 anos, na aplicagao de seus capitais.

Os quadros III e seguintes sao equivalentes ao quadro II, apresentando os dados pelos diferentes grupamentos de sociedades.

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N» 88 — DEZEMBRO DE 19S dt \ I o a a < a CN s u CO < u 03 o z o Q < > oi Ck CO O a D o u w s u o Q Z < w cu O CO u Q O u u o VI CO < a o > CO CO < fi o pi p £5 2? 5 i *4 « L3 rt oQescc — o *1 fI ^ ^ r>. ce e I <^1 2— t- l."J O ^ « O »o CO i-. c: cv r- c< ei t rt ccorsrS'f ci T rt OS lA ej T* ^ >1 e» !*• « CO cv «> « O O »0 c lA I- O t« ^^ ooo^ooooo — £2 © Cj I- lo t- »o r- te>« eo ~ — O ^ CO i-'T' rt O ® ^ <3? 94 O »IOOC%C40 — O -•C©©CO©W~-" r^cOeoO— cs rt «5 "r o c r-— eo CM M ^ cp oc>0"»rt»—>o©o»C'« o—o— ej tO o -f CO ec PI. ■wr i- 94 CM eo CO CO cc o_o CO t-.'c-9 eTift e>o o 99 o ?gg8SSS OiA——h»^«y*95C escort© ff secsiSSSg kA 'JkA CO «•» C5 £ S O iil.g liCd 5 ■O.M eO. 0 B g =|l§ sl-i:i»3|g8 3 & & £.5 I ftS B :|uDouiSoj CA O V © !*• o—©rv-r" o © o © o CO .A 94 94 C U9 © O e f- f t*. C uo CO © P9 <N CO > O ^ 9- 9» o© t-r; O r- « »' J'- O ^*©*o"V« © © © tA © © lA 9? «* o CC rt «A cc © S « © 94 O 9« © 9« © © »>A O — © © •- © *A © CO CM © © ^ O © CO > JT O M 9 O I- « -9 © © 5 O "T CA © 5 O © 9? © ^ > 91 <A © © CO © "9 © © r O >A 9t >A © © 0 S 94 © « - «A eo rt © © MOO « o •-! 09 91 •- © t"* •— w ^ lA «A 9. ©O 0 0 9!©©^ © ©'O'<9 -9 • tA lA © © lA crt © -*• 9- U5 Si T- © -r 94 CA lA ©« »a'o' — o o« gsgsgsi 9 © O 91 *A © I— 94 r91 CA 91 ^ I-. CPS « o' CO O3 n « v> V > ? » © CM © CA 94 ec ) ^ ^ 9t © © © ^ © •A © © «» 1:9 a ^ op A « O -9 lA © © A 9. fr *® «c 9 ^ © 91 9E g g e% |s|,p lllilll S.£ e 0 B « 9 (SqO»OOh3 % 2 REVISTA DO I. R. B.
o ta W 03 9 o a ra ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, DE 1949 A 1953 QOADRO N.° II T I T U L 0 19 4 9 19 6 0 19 6 1 19 5 2 19 5 2 K.* DS SOCIEDtBES. ATIVO Tiwlos de RentU Pn>priedAd« ImobiUiriu EruprestiiTiOS com EaranliB I)ep5ai(ci9 em diubeiro Ceiia Centos Correoles JlcfnlnrboflQ eserclcio lindo Outroe Conlos Lacroe e Perdos T&TAl. PASEIVO Reservaa Teenicas Dcp<%itos em dioheira Dmdas com garantio Coc.too Correutes RcpilonxocSo escrcicio fmdo... Octms CoQtos Capilal Lucroa em Itecrra TOTAl CtJ fudici CrJ fndice Cr» fndice CfJ fridicc 1 109 250 865 849 i OCO 212 739 612 42 80! 272 251 306 017 76 914 23 829 471,30 170,10 312,80 117,70 019,90 706,10 582,90 053,50 377,60 4 527 808 417,9 2 955 434 053,50 3 484 431,60 25 SSI 552,80 215 450 558,00 278 742 355.00 31 067 541,70 4,50 951 415,30 553 783 869,30 4 527 808 417,90 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100.0 lOO.O 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 511 252 1;1 013 65,4 0,1 0,6 4,8 6,2 0,7 10,0 13 2 100,0 I 701 909 71 391 355 116 20 463 427,00 837 005,00 253 316,90 491 248,70 937 871,80 002 010,90 271 909,00 038 553,50 313 085,60 5 830 694 028,30 3 963 925 3 S.9S 19 304 418 401 191 032 53 505 513 950 640 202 233,30 031,10 813,40 404,60 890,40 300,60 923,90 421,10 5 830 694 028,30 112,9 117.1 160.5 118.2 161,2 113.6 116,1 ]40,<6 85,4 123,( 133,7 111,0 41,0 20,8,1 68,5 151,3 111.0 116,7 128,8 £1,5 17,4 29,2 15,0 1,2 O. O.I 2,0 0,3 100,0 1 355 897 1 228 401 I 613 552 I 010 325 63 621 433 281 450 148 128 698 28 533 928,30 249.00 922,30 010,00 034,10 972,60 590,60 864,50 674,50 6 316 406 676,50 0,0 0,2 7.7 3,3 0,9 8.8 11,1 100,0 180 401 9 569 5 512 563 550 232 701 82 625 551 701 686 250 973,70 578,60 910,00 333,40 087,30 629,30 473, 857,40 6 315 466 873,50 122,2 141,9 152.2 131.3 145,2 160.2 147,1 167.3 119, 139,6 141,0 274,6 21.3 261,6 83,5 242.5 123,0 123,9 139,5 21,5 19,5 25,5 10,0 1.0 0,9 7.1 2,0 0,5 100,0 10, 100,0 463 401 400 920 833 111 078 582 57 083 556 441 631 305 177 465 74 620 808,40 391,00 771,40 981.10 651,60 650,60 022,20 322,10 004,70 7 278 028 603,10 1 "19 451 312,50 14 690 009,70 3 141 315,80 656 508 774,10 358 054 100,30 85 222 945,40 723 831 799,20 687 127 410,40 7 278 028 603,40 131,9 161,8 173,4 140.1 130.3 204.4 206,3 230, 313.2 160,7 100,2 421.6 12,1 301.7 128,5 250,2 160,5 124,1 160,7 20.1 10,3 25.2 14, 0.8 7,7 8,7 2,4 1,0 100,0 100,0 CrJ fiidicc 1 445 239 1 978 093 1 892 288 1 270 727 63 533 501 107 880 401 273 057 57 593 330,90 835,10 381,10 007,30 100,90 954,90 081,20 552,80 017,00 S 338 007 617.70 5 133 610 760,70 6 6S4 470 151 074 302 55 338 983 760 713 8.93 857,70 21S.50 321,40 392,30 239,00 824,50 8 333 007 617,70 130,3 223,0 175.0 105.1 150,5 184,1 287,7 355,0 211,7 164,2 183.2 25,8 218.3 241,9 102.4 218,2 128,9 184,2 17,3 23,7 22.3 15,3 0,8 6,0 10,0 3,3 0,7 100.0 65,2 0,1 5,6 8.1 0,7 11,6 8,5 100,0 em 1953. NoT.ts: 1) Exclni dados de 1 Bocicladc opernndo em Pamos Elcmcnt&rea cm 1952 e em 1953, 2) Excliii dados de 1 aociedadc opernndo em Acldentes do Tmbalbo em 1952 e de 4 aociedades operando em Acidenlcs do Trabalho —j ATIVO E PASSWO DAS SOElEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, EXCLOS.VAMENTE, NO BRASIL, DE I9I9 A 195. tlUADRO N°. Ill 19 6 3 19 5 2 1 D 5 1 19 4 9 T I T U L 0 DB SOCIEDADES ATIVO Tilulos de Renda Propnedades Imoldliarias EmprcsUmaa com ^raetla— Depdcctos cm diabciro Oaijm Cnnias Corrtntes ResalanaacAo exerclcio tiodo. Outna Cwtas -. I.ueroe e Peeda.« PASFIvn il^ereas Tecoieas I>epo«ilos BID dinheifo.. Dividaa com fanatia Conlaa Correntes Itecnlahisfio exercicio Undo. Outras ConUs Capilal -.. I.-Kios em Reerva. ffldice indice 297 087 701,80 255 876 956,00 55 420 479,60 388 815 257,40 14 776 690,80 145 833 314,80 08 838 770,70 35 050 619,20 17 930 158,00 to iaL I 260 436 148,30 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 IDO.O 23.2 20.0 4.3 30.3 1.2 11,5 5.4 2,7 1,4 100,0 314 277 268 958 69 853 479 149 18 440 188 303 87 315 ' 36 873 13 614 579.00 631,50 975,70 659,60 138.70 746,90 204.80 450.60 380,10 1 482 801 772.00 105.8 105.1 126.0 123.3 124.9 128.2 126,8 105.2 109.4 21.2 18.1 4,7 32.3 1.3 12,7 5,0 2,5 1,3 115.8 137 816 200,40 100,0 35,8 330 323,90 100,0 U,0 S 581 552.80 IDO.Q 0.7 126 458 356,90 100,0 9,9 103 710 746,3C 100,0 8.1 26 262 019,4C 100,0 2.1 284 215 083,3< 100,0 2i,2 272 061 865.30 100,0 oj 2 531 425 359.00 3 669 815,30 0 601 813,40 216 798 329.20 73 207 361,30 39 682 423.00 301 882 179,80 306 534 401,00 lodtcc % CrI tndicc % Cf$ (ndic« 378 010 303 0 4 83 007 560 052 27 801 217 078 121 713 46 206 20 659 340.30 304,10 259.00 325,10 742,50 863,20 902,70 267,50 829,20 100,0 U8.7 UlO.l 68,9 171.4 70,8 151.1 106.2 112,7 1 771 283 905,50 127,2 118.5 140,9 145.0 188.1 149.2 176,8 132,1 148,8 133,3 21,3 17.1 4,7 32,0 1,6 12,3 0,9 2, 1,5 100.0 417 848 522,50 345 372 016.40 87 661 015,80 054 946 953,90 22 336 594,89 314 590 742,40 175 434 219, 50 524 059,80 34 950 919,00 30,1 0.2 0,4 14.8 4,9 2.7 20.4 20.7 1 280 438 148,30l 100.Q 100,0 1 482 801 772,90| 116,8 100,0 633 0 4 303 102 40 301 325 765 653,70 116 828,50 512 010,00 673 599,70 410 451,60 SCO 634,70 202 443,30 759 476,00 1 771 283 995,50 149,4 1860,9 47.1 240.1 98,3 155,4 107.0 110,7 138,3 2 109 663 045,40 140.0 135,0 158,2 163,5 151.2 214.3 251.8 161,3 194.9 171,1 100,0 832 458 812,20 7 942 139,70 2 941 315, 393 802 106,00 127 724 291,50 40 962 680.90 395 472 657,40 308 279 241.90 19.8 19,4 4,1 31,0 1,1 14.9 8.3 2.7 1.7 100,0 424 876 450 647 91 486 740 327 31 123 281 677 277 075 93 970 43 283 998,30 379,110 611,10 440,40 085,60 250,90 019,20 728,00 199,60 181,3 2404,4 30,7 311.6 123.2 150,1 139.1 113.3 2 109 063 015,10 171.1 1) Exclui dado; de I soc. no" esercicios de 1952 e 1953. 2 435 172 718.70 143.0 176.1 165,1 195.0 210.7 191," 403.8 268.1 241,3 190,2 17.4 18.5 3,8 30,4 I,3 11.6 II,1 3,8 1.8 100,0 1 105 730 011,80 5 094 117,50 276 030 489,90 230 553 016.70 22 403 508,30 475 983 477,40 319 370 597,10 100,0 2 436 172 718,70 241,5 53.2 218.3 222.3 85.3 167,5 117.4 190, 45,4 0,2 11,3 9.5 0,9 19.0 13.1 100,0
o m N m S ts O O PI ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL DE 1949 A 1955 QU.VDRO N®. IV T f T U L 0 19 4 9 19 5 0 19 5 1 19 5 2 19 6 3 K." SE socrenaDcs ATIVO TitaTos de Reada. CrJ Indicc % CtJ fndice 0^ '0 Cr$ fndice % CfJ liidico % Cr$ fndice % 13(3 SOS E7S,10 »6 601 778,20 100,0 100,0 23.0 24,0 146 473 455,90 151 613 807,00 107.1 103.4 23,7 24,6 160 839 011,60 196 963 207,00 117,0 134,4 25,5 175 352 680,50 257 862 807,50 128,2 175,9 PropricdadES Imobiliarias 18,2 20 6 181 718 057,60 369 019 351 70 135,0 n51 7 15,3 Depdsitoa em dinhciro Caixa CoDtas Correntee Rcgularisap^ exercicio findo U 703 219,20 110 864 735,40 15 131 409,20 59 914 372,90 97 190 453,60 13 841 4Sg,00 100,0 100.0 100,0 100,0 100,0 100.0 2.5 18,6 2.6 10,1 16,3 2,3 15 203 400,50 106 ,522 989,20 11 707 021,10 79 025 472,20 91 182 730,80 15 296 422,30 103.4 96,1 77,4 131,0 93,8 110.5 2.4 17,3 1,9 12,8 14.8 2.5 21 081 315,50 125 380 027,30 13 199 048,70 89 377 015,20 117 SOS 454,50 17 731 300,80 113,4 113.1 87,2 119.2 121.0 128.1 2,6 19.9 1,8 12,0 15,9 27 038 531 30 149 694 253,60 14 886 385,40 1,32 970 707,10 177 981 077,50 138,0 135,0 93,1 221,9 2,9 15,0 1,0 13,8 36 487 032,40 190 303 901,90 13 489 292,00 140 614 050,10 246,2 179,8 89,1 231,7 3.0 10.6 1.1 11.7 Outras Contaa 183,1 18,5 225 412 134 00 231,9 18,7 Lucres e Perdas 2,4 25 130 340,80 181,0 2,0 34 458 088,30 1 380 165,70 218,9 100,0 2,9 0,1 nrriLt, 595 050 425.80 100,0 100,0 617 024 179,00 103,7 100,0 742 181 410,60 124,7 100,0 061 515 383,70 161,6 100,0 1 204 910 891,50 202.5 160,0 PASSIVO Reserraa Tecaicas 300 436 298 60 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 50,5 0,1 2,7 5,1 9,7 0,9 13,1 316 015 891,00 230 623,80 4 090 009,00 .58 955 730,00 39 181 073,50 411,40 72 090 000,03 105,9 32.0 24,5 194,1 63.1 8,1 92,3 51,5 0,0 0,6 0,6 5,9 0,0 11," 394 716 906,70 144 185,10 131,4 20,0 53.2 0,0 515 643 338,80 172,0 53,7 672 70S 781,70 DeposIUa em dinhciro 720 479.10 16 300 000,00 30 377 984,60 57 359 497,90 5 133 735,00 78 000 000,00 190,0 47,5 Dividas com garantia 4 080,50 0,6 0,0 Contas Correntes 78 W3 501,70 37 239 699,40 10 381 995.10 SO 594 880,00 258,9 64,9 202,2 ni,o 10,6 5,0 1,4 II 7 no 427 755,10 51 "32 930,10 25 892 538,50 131 124 800,09 363,5 90,2 ,501,1 172,0RegularisatSo exercicio findo 11,5 108 509 675,30 357,2 9.0 Onlr^fl Centre 5,4 120 594 605,80 210,2 10,0 Capital 2," 13,9 3 457 876,20 224 015 050 00 67,1 287 2 0 3 18 5 103 728 430,60 100,0 1/,U 127 640 445,70 119,6 20,7 131 430 211,60 129,0 13,1 122 690 834,70 115,0 12,8 175 594 695,50 161,5 11,0 ToriL 595 053 425,80 100.0 100,0 617 024 179,00 103,7 100,0 742 181 410,00 124,7 100,0 961 510 333,70 151,6 100,0 1 204 ClO 681,50 202,5 100,0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA NO BRASIL, DE 1949 A 1953 < > o o T f T U L 0 K.' DC SOUIZDiaCS. ATIVO Titulos de Rcnda Proariodades IioobiUirias Empr4sticat3fl cam Raraatia Dcpositoa ora dmheiro Caixa ConUs CorreDtcs RagularixaDlo exercicio Imdo Outxas Contas Lucme e Penlas TOTiL.. 19 4 8 I 0 S 0 18 5 1 10 5 2 9 5 3 Cr$ fndice % Cr$ fndicc % Crf fndice CrI fodicc % CrJ Indicc PABSIVO Resorvas Tecnicas... Dcpdaitae aiTi diobeiro Dividas com garaatia CoDtaa Corrcntoa RcguUrizaflao excrcicio findo. Oulraa Conlaa Capital Lucroe em Reserva TOTil. 15 550 096.30 100,0 6,7 39 352 435,20 253,0 7.3 01 985 602,00 398,4 12,1 06 996 616.40 430,6 11,5 76 062 017,40 491,6 11,5 25 647 931,80 100,6 11,2 94 215 050,6(1 367,0 17.5 112 271 013,40 437,7 21,9 121 078 007,20 483,8 21,2 172 033 019,40 570,8 25,7 121 028 518,50 100,6 52,8 252 "38 234,80 206,8 47,1 179 478 258,50 118,3 35,1 179 593 752,20 118,4 30.V 174 402 781,40 141,1 25,0 32 610 611,80| 100,0 14 2 79 089 039,60 244.4 14 9 72 200 635,30 221,6 14,1 71 881 061,20 220,1 12,3 78 404 517.80 240,7 11,7 2 775 003,70; 100,0 I 2 5 965 318,40 215,0 1 I 7 805 012,66 281,3 1,5 0 607 001,60 211,3 1,2 7 91! 753.50 288,0 1,2 7 492 460,90 100,6 3,3 17 300 020,76 230,9 3 3 19 795 380,1i: 230,9 3,2 1 971) 635,01 026,4 2,3 32 870 514,90 438,7 4,9 16 464 040,90 100,6 7,2 42 690 530,66 259,3 0 5) 392 030,06 312,8 Ml 730 064,18 059,1 1 1,6 7 117 012 142,90 610,7 17,4 1 765 691.60 lOO.O 0,8 4 423 780,66 250,6 0 fl 0 390 325,40 362,1 1.2 8 695 056,00 429,6 1,5 9 978 710,80 603,2 1,5 6 893 219,60 100,0 2,6 483 598,50 8,2 0,1 483 598,50 8,2 1 747 743,30 12,7 O.l 229 2,37 514,10 100,0 100,0 636 666 521,00 234,2 100,0 511 967 609,90 220,1 100.0 584 165 609,70 261,6 100,0 670 414 11.3,10 292,50 100,0 169 153 649,80 100,0 73,8 403 747 630,70 2.38,7 7,5,2 362 660 683,00 214,4 70,8 399 110 692,2 235,9 68,3 451 628 138,80 265.0 07,3 600,06 100,< II (1 600,06 100,6 0.6 2 53V6 813,16 429,7 0.4 1 540 740,20 100,0 0,2 6 935 762,80 100,0 3 0 29 450 348,20 42,8 5 5 47 109 107,60 679,2 6 f 39 089 111,80 576,6 6l9 20 163 595,40 420,5 4.\ 17 518 119,86 100,( 7 7 24 590 127,70 140,1 4 0 15 180 239 CO 75 7 ,3.0 30 633 791,46 208,5 6,3 03 378 322,00 301,8 9,6 1 531 522,60 100,0 0 3 4 541 844,00 290.6 0 9 4 918 064,36 321,1 0,8 5 772 325,20 ,170,0 O.O 25 ODD 000,06 100,( 10 p 36 000 000.00 110,0 6 ,5 40 000 000.00 160,0 7 f CO 000,000,06 240,t 10,3 80 000 000,00 ,120,0 1,9 !0 624 .381,90 100,0 4,6 42 633 89,90 130,4 7,0 42 485 790,70 ,399.9 8,3 41 036 870,90 386,5 V,U39 030 900,00 367,4 6,8 229 237 614,10 100,0 100,0 635 869 621,00 234,2 10j,0 511 907 609,90 223,3 00,0 581 165 609,70 254,8 100,0 070 414 113,40 292,8 100,0
m N re S a X O o m ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, VIDA E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1949 A 1953 QUAuno vr T i T r L u 19 4 9 1 9 S II 1 9 S I 19 3 2 19 5 3 .S.» SK SOCUOiDtS ATIVO Tituioe Ue Rcoda rropredfldes iniobiliirias KmpHsrtimos cnni DepositM enj diiiheir<> Caiia OonUa ('omn(c9 ]lcgulamac»a ex^rciciu ritido. Ouins Contaa T.ucroa e P«nlAft PASSIVO B<aer7os Teoiicas. Der^tos em diidieiro Dividw com garantia Con Us Correnlea Ro^Iarisa'&o e^ercicio ftndo. Outras ConUs Ct$ 3 477 0 SIS S 23\ fi 7i,:o 39 213 528.TO 20 322 091,30 2 827 940,10 3 «36 963,90 I 491,00 Capital 10 000 000,00 , 3 428 035,80 r.ucros cm R«crva 39 213 528,70 jindice Cf /O CrJ fidicc % CfJ fndice S'o CrI fndice % CrJ fndiee .0 109.C 100.0 200.0 lOO.O 100,0 100,0 loo.r 100,0 6.8 "16,6 5.9 28.5 0,4 10.6 16,3 5,7 22 217 724.10 IS 070 546,90 107 32S 733,00 27 721 080,40 12 765 069,20 10 293 317,30 17 403 825,70 3 3S2 302,10 837,3 278,2 30S6.7 247,5 7481.2 158,0 269,0 151.0 10.1 8,3 49,0 12,7 5.8 4.7 7.9 1,5 14 754 615.20 19 104 092.90 06 370 987,90 49 359 657,10 7 542 510,50 9 2Sa 573,40 19 9 79 529,20 3 744 501,80 556,1 294,1 1966,3 440,6 H22,2 142,6 303,8 187,8 7.7 9,9 35.6 25.7 3;9 4.8 10,4 2.0 29 280 714,70 21 603 450,30 54 500 640,80 38 937 815,10 6 707 313,00 17 226 659,40 20 250 354,20 4 602 476,30 1103.7 232.5 1509,1 347,9 3967,7 261.6 405.8 200,2 14.7 10.8 27.4 19,6 3,4 8,6 13,2 2,3 33 988 308.40 40 756 792,60 57 822 293,40 4 0 849 4 63,30 7 944 783,20 5 897 312,40 32 855 738,20 5 469 263,90 1230.6 627,4 1664.7 364.7 1938.1 90,6 807.8 244.9 15,1 18,1 25.0 13.1 3,5 2,0 14,0 2,4 100,0 100,0 219 184 600,70 559.0 100,0 192 142 468,00 490,0 100,0 199 271 429,40 508,2 100,0 225 580 058,49 575,3 100,0 100,0 51,9 160 401 303,10 789.S 73,2 134 094 607,20 062,8 70,1 141 Oil 774,00 696,8 71,1 158 842 608,60 781,6 70,4 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 7,2 8,7 0,3 25,5 8,7 16 135 105,30 9 393 716,90 10 070,50 22 MO 000,00 11 116 404,60 570,6 358,3 1077,8 220,0 325,3 7,4 4,3 0,0 10,0 5,1 1 000 000,00 15 418 907,20 6 287 388,30 15 032,80 22 000 000,00 12 723 472,50 100,0 545,2 238,5 1003,2 220,0 371.5 0,,6 8,0 3.3 0,0 11.5 6,6 200 000,00 12 283 173,40 7 217 582,50 56 425,30 22 000 000,00 15 902 473,60 20,0 434,3 273,8 3784,4 220,0 434,2 0.1 6,2 3,6 0,0 11.0 8,0 50 000,00 0 216 947,80 10 819 643,00 83 334,70 22 000 000,00 16 598 529,30 5,0 325,9 638,1 5539,1 220,0 542,0 0,0 4.1 7,5 0,0 9,8 8.2 lOO.O 100,0 210 IS4 600,70 559,0 100,0 192 142 468,00 490,0 100,0 199 271 420,40 508,2 100,0 226 580 958,40 575,3 100.0 !,1:> ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM VIDA, EXCLUSIVAMENTE, NO BRASIL, DE 1949 A 1953 QUADBO N». VII T i T U L 0 19 4 0 2 9 6 0 19 5 1 19 6 2 19 5 3 ((.» socniinBts ATIVO Tiiulos do Renila Propriedades Imobiliarias F.mprestimos com garaiitia Dcpositos cm dinbeiro Caixa ConUs CoTTCotes Ro^ulahsacio exertkio fmdo Outru Contaa.. L'.icfos c Pvrdsa PASSfVO Cr8 lodico CrJ fndice % Cr% iodico CrJ Indicc % Cr8 I fndlM » < V H > a 0 Tecoicas DeiHSeitaa em dinbdro DWidaa com svaatia ConUe Cornaw Aegalariuelo excrelcio fiedo. Utivas OoaU, Capiui Lurros cm Rcmrva 639 382 832,30 100,0 28,4 712 020 330,70 111,1 25,2 722 226 531,30 113,0 24,5 757 357 487,30 118,8 23,0 712 497 705,00 111,4 19 2 410 844 603,40 100,0 18,5 485 298 400,00 111,0 10,6 579 812 949,60 139,1 10,7 643 224 642 30 154,3 10,5 943 701 -199,50 228,4 25 .4 663 562 982,40 100,0 38,3 1 252 944 120,10 145,1 44,4 I 257 787 017,70 145,7 42,7 1 J85I620 907 50 172,0 46,1 1 499 142 893,80 173,6 40,6 175 339 031,70 100,0 7.9 153 041 160,50 89,0 5,6 140 884 719,40 70,0 4,8 110 823 063,40 02.1 3,1 169 377 213.70 95,0 4 6 8 550 020,60 100,0 0,4 21 231 293,30 218,3 0,8 4 9 82 932,90 58.3 0,2 4 855 273,30 50,8 0,1 6 SS7 323.90 80,6 0,2 29 523 514,30 100,0 1,3 OS 278 113,20 231,3 2.4 70 855 395,20 239,3 2,1 41 325-262,60 140,0 1,3 22 540 672.50 76,3 0,9 100 332 078.80 100,0 4,4 97 277 098,80 90,9 3.4 118 621 334,10 IIS.2 4,0 132 092,691 50 132,5 4,0 211 342 272.90 210,5 5,7 18 751 101,40 109,0 0,8 48 391 035,00 268,1 1.7 48 509 175,80 258,7 1.7 79.707 351,60 125.1 2.4 126 365 878,70 673,9 3,4 245 701,00 100,0 0,0 I 395 219,811 567.9 0,0 39 07 5 085,70 0147,7 1,2 12 181 937,90 4958,0 0,3 2 255 333 937.10 100,0 100,0 2 821 327 462,60 125,2 100.0 2 944 879 232,80 80.2 100,0 3 295 588 755,20 146.1 100,0 3 764 038 397,90 164,2 100.0 1 964 978 300,50 100,0 87,1 2 487 228 799,80 120,6 88.1 2 548 714 776,20 129,7 86,6 2 816 111 705,70 143,3 M,4 3 120 249 444,90 159,8 84,3 2 433 053,60 100,0 0,1 3 278 507,00 134,8 0,1 4 167 846,40 171,3 0,1 42 977 011,30 100,0 1.9 ,9 1 578 474,00 220,1 3,» 83 279 128,20 193,8 2.S 85 785 557,90 109.6 2,6 37 503 366,50 87,3 1.0 72 118 257,7C lOO.C 3,2 t4 1 667 332,90 57,8 1,5 64 789 456,00 89,8 2,2 105 032 777,30 145,6 3.2 212 020 530,10 294,0 5,7 304 540.U 100,9 0,1 0 571 858,00 3I43.Q 0,3 11 845 796,80 4874,7 0,,8 12 911) 257,30 4249.0 0,4 123 192 885,60 7015.6 0,9 43 031 000,01 100,c 1,1 71 050 M0,09 ■165,1 2,5 85 80 1 269,00 199,6 2.0 98 flOO 000,00 227,7 3,0 174 000 000.00 401,4 4,7 129 491 016,90 100,0 6,8 120 200 937,00 92,8 4,3 111 077 243,911 111,3 4.9 171 550.010 69 134,8 5,3 137 072 180,80 105,9 3,7 2 255 333 887,10 100,0 100,0 2 824 327 402,00 125,2 100.0 2 914 879 232,80 85.2 10-1,0 3 295 588 755,20 146,1 100,0 3 704 038 397,60 164,2 100,0

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TRADUCOES E TRANSCRigOES

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B — SEGUROS «ALL RISKS» (ContinuagSo)

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As «Institute Cargo Clauses (All Risks)» obedecern, em sua estrutura c forma exterior, as demais «Cargo Clauses» oficiais (wa fpa, corntrade etc.). Trata-se, pois, dc urn grupo de clausulas destinado a ser anexado ao formulario da apolice inglesa, de uso gera), grupo 2sse que, por conseguinte, se baseia as condi^oes de tal apolice, as quais formam a base contratual. Nao sera necessario, aqui, tratar daqueles trechos das clausulas aall risk.s» que se encontram em todas as clausulaspadrao, inglesas, como sejam, por exemplo, a clausula «de porta a porta», «de exclusao dos riscos de guerras, «do desvio de rota» etc. Determinante para as nossas consideragoes e apcnas o trecho-cerne, que rcza:

«This insurance is against all risks of loss of or damage to the subject-matter insured but shall in no case be deemed to extend to cover loss damage or expense proximately caused by delay or inhe rent vice or nature of the subjectmatter insured.»

(*) Monografia preparada pela firma Jauch 6 Hucbcncr, Corretorcs de scguros cm Hamburgo, Alemanha, para divulgacSo OS segurados e gentilmente cedida para publlcaqSo nesta Rcvlsta.

Essa condi^ao podemos traduzir por: «£ste seguro cobre todos os riscos de perda ou dano das coisas seguradas, nao se extendendo, porem, em caso algum, a perdas, danos ou despesas que (de acordo com as regras da causalidade prevalentes na jurisprudencia securitaria) (I), possam ser considerados como originados pela demora na entrega, pelo vicio inerente ou pelas condii;6es naturais das coisas seguradas*.

Tal reda^ao representa uma limitacao do novo principio da cobertura compreensiva, limita?ao alias claramentc exposta: Pica estatuido que os danos por demora nao ficam a cargo do segurador, como tamb^m nao o ficam os danos constitucionais. Ambas as exclusoes sao de igual modo importante quer para o exportador, quer para 0 banco, os quais, iludidos pela expressao «all risks* poderiam crer que dispunham, agora, de fato. de uma cobertura que abrange tudo. Nao obstante, a deteriora^ao intrinseca, como, per exemplo, a putrefa^ao de carncs, a decomposi^ao expontanea de produtos quimicos ou a fermcnta^ao de fSlhas de fumo nao estao incluidos na cober-

173 174 M pm > wl 0 0 a On ex < & < a Ol On 'M. tsi a bS H z S < >■ w CO P P 0 u 6 X p < ea < a H 0 Q CO u H Z u Q (J < s u 0 a ai u 0. 0 CO u Q < Q u 1 CO 5 O > <a Vi t u O > H < I? «*
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REVISTA DO R. B-
(1) N. d. f.: Esta e a Iradu^So literal da versSo alemS dada, pelos autores, ao texto original ingles, a qual, os mesmos acrescentaram as expressoes cntre parentcsis. para methor compreensao do sentido,

tura «all risks». O mesmo se da com o aglutinamento da goma laca, o endurecimento de saboes, a evapora^ao de cssencias, ou quando ocorrem os vasamentos «comuns», isto e, inevitaveis e sempre ocorrentes. Da mesma forma, a cobertura «ali risks» nao abrange os danos cuja causa determinante ('causa proxima) de acordo com a experiencia sccuritaria e a demora, causada, por exemplo, por uma armazenagem demasiada na alfandega.

Nao vamos examinar aqui se essas limita^oes da cobertura sao necessarias. Raz5es ponderSveis aconselhara que os danos constitucionais ou de demora nao sejam assumidos senao mediante combina^oes em separado. Para os fins de nossa analise ha um fator positivo: a limita?ao da cobertura esta claramente definida. Infelizmeote porem, nao se podera rcsponder com um claro «sims a.pergunta: A nao ser esses, qualqucr outra perda ou dano da coisa segurada esta realmente coberta ?

A dificuldade esta na palavra «risk», da qual nao existe uma interpretagao oficial. Pode-se ser levado a crer que «risk» signifique exatamente o mesmo que p nosso «perigo». Ja foi dito, entretanto, que a clausula «all risks» oficial so devera ser lida e entendida em conexao com o texto da apolicc inglesa. N.esta se funda o principio de que oseguro cobre os perigos da navega?ao. «Perils of the seasa e «Marine perils^ sao OS termos tecnicos neia usados para defioi-la. Conio a expressao «mariiic perils* significa, exatamente o que chamamos de «perigos do mar*, fica claro que a palavra «risk» deve ser algo difercnte do nosso «perigo», pois nao deixaria de ser extranhavel que em uma mesma apolice se usassem, para a con-

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ceituagao basica do seguro, dois termos difereotes. Isto leva a supor que «risk of loss or damage* deva ser traduzido por: Perda ou dano por acontecimentos que atuam de fora e nao podiam ser previstos.

Se este for o caso, entao «all risks* nao e mais aquilo que o leitor desprevenido entenderia. Vazaraentos nor mals de liquidos, evaporagao normal, influencias climaticas normals nao sao acontecimentos externos, fortultos e Imprevisiveis. Sao, pois, danos que nao encontram cobertura nem mesmo pela clausula «all risks* oficial. Tal clau sula. entretanto, representa, indiscutivelraente. um avango em rela^ao a situa^ao anterior, ja que a cobertura ja nao se limita aos perigos do mar. Os danos, para serem indenizaveis pelo segurador, nao precisam mais teren sldo causados pela fortuna do mar tipica. O segurador respondera tambem por danos causados a mercadorla pela ma estiva, excesso de carga. arrumagao de liquidos caustlcos sobre os volumes scgurados etc.

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Vamos, agora, mostrar o valor prat;co dessa cobertura, mediante alguns exemplos: Se uma apolice contem as {Institute Cargo Clauses «A1I Risks*) deixa de ser necessarlo menclonar expressamente a inclusao do risco de quebra (including breakage), como, tamb6m, e desnecessario acrescentar ^including leakage* ou «including rust or oxidations. Em todos os tres casos bastara ter presente que tals danos so nao cstarao cobertos se produzidos por acontecimentos inevitaveis e ocorr'idos sem a concorrencia de um fator extc-

riot imprevislvei. Repetimos: a quebra normal, o vazamcnto normal e a ferrugem normal continuam nao cobertos.

Nao obstante, estao cobertos os casos em que a ferrugem se deve a influencia de agua, salgada ou doce, ou tenha se produzldo por condi?6es climatuicas anormais, isto e extraordlnarlos para a rota segurada. Ficam abrangidos, pela cobertura «all risks*, tambem, os danos causados pelo suor ou chelro de porao, enquanto que os devidos ao aquecimento proprio ou a combustao expontanea da mercadorla, em geral, nao estao compreendidas por tal cobertura, ja que, via de regra, Ihes falece a in fluencia externa imprevista.

Acresce, a nosso ver, mais um aspecto de grande valor: a questao da prova. Estando cobertos os perigos do mar, o segurado. ao pleitear uma indcnizagao, devera provar que o dano reclamado foi devido a fortuna do mar. Na cobertura «all risks* a prova se restringe a demonstrar que o dano se deu cm consequencia a um acontecimento externo e imprevisto. Essa pro va mesma torna-se dispensavel quando nao ha duvidas de o dano ter-se ptoduzido por tal acontecimcnto. O segu rado nao precise, por exemplo, provar que no porto X o estivador Y deixou cair a caixa com porcelanas: basta que as quebras excedam da propor^ao nor mal de quebras. Eventualmente, o onus da prove passa aos seguradorcs se quisetem evidenciar que essa quebra, per um motivo especial qualqucr, nao foi devida a um acontecimcnto coberto pelo seguro «al] risks*.

Basta apenas lembrar que a clausula *all risks* nao inclui nem o risco de guerra, nem os dc greve, exclus5e.s

expressamente previstas na clausula. Valem, para 6sses, o mesmo que para OS danos de demora e constltucionaib.

Resumindo, podemos dlzer o seguinte sobre as Institute Cargo Clauses (All risks): Reprcscntam um grande passo nos esforgos de esclarecer e simplificdr OS documentos do seguro. Ampliam a cobertura das clausulas «wa», pois a no?ao de «risk» e mais ampla que «moline perils*. Nao concedem. porem, a cobertura universal que seu texto parece insinuar.

Uma questao ainda nao respondida e a de se saber se, nos scguros-transportes. podera haver uma cobertura realmente universal, e, no caso afirmativo, se a mesma seria, de fate, descjavel. Qual sera, na pratica, a rcsposta a essa questao. depcnde de qual sera a forma de Economia que prevalecera definitivamente no mundo civilizado. Enquanto houver no comercio uma iniciativa empreendedora no scntidd tradicional, havera a aceitacao consciente dos riscos comerciais. Se, todavia, o comercio se degradar a uma fun?ao administrativa secundaria do capital (esteja este em macs de uns poucos individuos, ou seja representado pelo Estado) se robustecera a tendencia da complcta eliminacao de todos os riscos. Isto pcrmite a conclusao de que, no seguro. nao se devera almejar uma cobertura universal pois isto representaria mais um passo. embora nao deci sive, para a despensonalizacao da Eco nomia. Enquanto nao ficar claro qual 0 caminho que tomara o desenvolvimento economico. cabera ao seguro prcstar 0 seu concurso a Economia da melhor

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maneira que Ihe for possivel. Em ulti ma analise tudo nao passa de uma questao de premios. £, contudo. conhecido que o carregamento do comercio exterior com premios de seguros deve ser mantido no minimo possivel. Dai resulta que o seguro tera que trilhar urn caminho median©. — Nao obstante ha. ainda. muito que fazer — especialmente no campo dos seguros ide transportes de mercadorias — no sentido de formular o mais sucinta e claramente possivel OS textos dos contratos.

Pelo que ficou explicado nos itens anteriores, seria erroneo considerac as atuais clausuias «all riskss como a ulti ma palavra da tecnica securitaria. Como nao se pode atribuir-lhes o predicado da perfeigao, outras tentativas de aperfeigoamento nao serao despreziveis e isto nos sugere enumerar aqui ligeiramente outras tentativas conhecidas. Logo de inicio vamos encontrar uma serie de outras clausuias que dispensarao quaisquer comentarios pelo simples fato de se basearem igualmente na no?ao «risk» e dal estarem sujeitas as mesmas restrigoes que as Institute Cargo Clauses (All Risks). Estao nesse caso as clausuias «against all and every risk of whatsoever nature* ou «against all risks however arising*.

Outra ja e a situa^ao no caso das clausuias que se libertam da no?ao «risk». Temos, como exemplos. as formula^oes «against all loss or damage however caused* ou «against all phy sical loss and damage howsoever caused*. Estas clausuias concedem, na verdade, uma cobertura muito mais

ampla, ja que ficam incluidos qualquer perda e qualquer dano sem cogitac da causa. A diferenga entre as duas esta apenas na palavra «physical». A segunda clausula restringe, pois, a co bertura aos danos materials imediatos sofridos pela coisa segurada, enquanto a primeira pode ser interpretada como abrangendo mesmo os danos mediates.

Nao se pode. entretanto. deixar de lembrar que tais clausuias representam apenas uma condigao especial do contrato de seguro e por isto so podem ser interpretadas etn conjunto com o texto da apolice em que sao aplicadas. Se, por exemplo, estas duas ultimas forem endossadas a apolice-padrao inglesa — o que, na pratica, sera a regra geral — convem raciocinar se, em lugar delas, nao seria mesmo mais conveniente usar a clausula oficial «all risks*, pois se a apolice declarar que o seguro cobre todos os perigos do mar (e s6mente esses), torna-se. perfeitamente possivel a interpreta^ao de que a clau sula «against all loss or damage howe ver caused*, endossada a mesma, se refere, apenas, as perdas e aos danos causados simplesmente pelos perigos do mar. A expressao «howcver caused* significaria, entao, exclusivamente, que o segurado fica dispensado de provar a causa. De outro lado, nada impedira ao segurador tenfar provar que OS perigos do mar nenhuma influgncia tiveram sobre o dano reclamado-, pelo que este nao esta coberto pelo seguro.

Se esta nossa interpreta^ao esta ccrta, fica posto em duvida e dificilmente alguem podera dar um parecer definitivo sobre isto, ja que, dada a singularidade do sistema legal ingles, somente

depois que as cortes tiverem tido ensejo de decidir um caso concreto, ficara dirimida cssa duvida.

Entretanto, se forem endossadas a uma apolice que, ao contrario da apo lice-padrao, nao se referir, expressamente, aos perigos do mar, essas clau suias, de fato, concedem a mais ampla cobertura.

VI

Finalmentc, vamos procurar saber se, nos seguros-transportes alemaes, existe uma cobertura «all risks*. Devemos responder pela negativa. Embora qual quer seguro de transporte maritime concluido pelo sistema alemao se baseie no princlpio da totalidade dos perigos. os perigos a que esse principio alude sac sempce os perigos do mar, exclusivamente.

O desenvolvimento na Alemanha foi, em tudo semelhante, ao desenvolvi mento na Inglaterra e nos outros paises que eram dominados pelo sistema securitario ingles. Nas condi^oes gerais das apolices se cncontra uma serie de cxclusoes e nas condigoes especiais dos varios contratos multiplas clausuias tendentes a ampliar a responsabilidade dos seguradores. Nas demandas ha sempre discussao dos pontos nevrSlgicos que sao «vicio intrlnscco*. «condi?ao na tural*, «extravio» e «desaparecimento*.

No seguro alemao nao se deu, ainda, o surgimento da campanha de ciareza. Nao existe uma unica ap6licc que tenha feito a tentativa de. numa frase. de clarar que ficam a cargo do segurador qualquer perda e qualquer dano que ocorrer na vigencia do seguro, sem

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levar em conta a causa. Visando o objeto final de redigir os documentos de seguro da maneira mais clara e sucintamente possivel. tal tentativa seria desejavel; nao sabemos, porem, se o seria, igualmente. sob outros aspectos.

VII

As clausuias «all risks* ate aqui surgidas aliviam, indiscutivelmcntc, o intercambio comercial, ja que tiram, dos bancos financiadores e de todas as instancias controladoras do intercambio. a prcocupaqao de examiner, em cada caso, se a apolice emitida satisfaz as exigencias especiais que resultam da natureza da mercadoria comerciada ou das condi?oes de transportes e de armazenagem. Para os importndores c os exportadores, que conhecem bem sua mercadoria e as condigoes dc trans portes com que contam, a importancia dessas clausuias nao e tao grande como pode parecer a primeira vista. Chcga mesmo . a - ser compreensivel que se sintam inclinados a nao admitir a aplicagao indiscriminada das clausuias «all risks* pois tern o direito de suspeitar que a uma aplicagao indiscriminada de clausuias corrcsponda, tambem, um calculo indiscriminado do premlo. Para quern conhecer, de fato, os riscos de uma mercadoria e do transporte a que a mesma fica exposta preferira, sempre, cobrir exatamente os riscos que julgar essenciais e, em consequencia, pagar apenas aquele premio que for juste para a cobertura de tais riscos.

(Continua)

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Traduzido por F. Hossner

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justi^a do Esfado de Sao Paulo

ACORDAO

Apelagao n." 62.566 — Sao Paulo.

Apelantes: Companhia Nacional de Energia Eletrica e a Ataiaia Companhia de Seguros Gerais e outras.

Apelados: os mesmos adraa. A regra propordonal da clausula de rateio nos cootratos de Seguros, embora nao expressamente prevista na lei dv'il, pode ser adotada pelos interessados, por for^a dos artigos 115, 1.434 e 1.435 do Codigo Civil e observando o disposto no artigo 673 do Codigo de Comerdo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ape lagao n.° 62.566 da comarca de Sao Paulo, em que sao apelantes e redprocamente apelados a Companhia Na cional de Energia Eletrica e a «Atalaia.'»

Companhia de Seguros Gerais e outras: Acordam em Terceira Camara Civil do Tribunal de Justiga do Estado, por votagao unanime, adotado como parte integrante deste o relatorio de folhas 323. em negar provimento a ambas as apelagoes, para que subsista integralmente, pelos seus fundamentos, de • acordo com o direito e as provas. a sentenga de folhas 293/300, — Cus'tas como de direito. — Larga e brilhante discussao trava-se nos autos sobre a compatibilidade da regra proporcK)nsl, tambem chamada clausula de rateio nos contratos de seguro, com ostentos da lei civil que disciplina tais contratos. Sustenta a autora, baseada em parecer do Desembargador Antao de Morais.

in «Problemas e Negocios Juridicoss, Direito Civil, pagina 356, que dependendo a regra proporcional de consagragao legislativa, desde que, em nosso pais inexiste ela em lei, nao deve a mesma ser aplicada, embora consignada na apolice, O contrario propugnam os res, para isso fundando-se na licitude da aludida clausula, universalmente inserta em todas as apolices de seguros relativas a tal modalidade de riscos c aceita pela generalidade das legislagoes dos povos cultos o Doutor Juiz de Di reito, nao obstante reconhecer que,entre nos, nao preve a lei a regra proporcio nal, pelo que. nao constando ela do contrato, e inaplicavel, nada impede, contudo, que os interessados a adotem. por forga dos artigos 115, 1.434 e 1.435 do Codigo Civil e observando o artigo 673 do Codigo de Comercio. Desde que, no caso, foi a clausula de rateio convencionada expressamente pelas partes, em linguagem clara e acessivel ao entendimento ate de leigos, nao podia a mesma deixar de ser aplicada. Indubitavel o acerto da conclusao a que chegou o magistrado: Sendo o contrato de seguro bilateral e consensual gozam as partes da maxima liberdade ao estabelecer suas clausulas e condigoes, segundo o preceito do artigo 1.435 do Codigo Civil, para o qual «as diferentes especies de seguros previstas neste Codigo serao reguladas pelas clausulas das respectivas apolices, que nao contrariarem disposigoes legais». Como diz Joao Luiz Alves, comentando esse dispositive, «o seguro e um contrato

aleatorio, cujas modalidades variam com OS riscos contra os quais se quer precaver o seguro e cuja responsabilidade assume o segurador. Por isso. esse contrato regula-se mais pela convengao das partes, expressa no respectivo instrumento, do que pelos preceitos de lei» (Codigo Civil Anotado, comentado 1.435) — Carvalho — Santos. Paulo de Lacerda, e M. I. Carvalho de Mendonga, tambem citados pelas res, sao favoraveis a aplicagao da referida regra, nao se mostrando a jurisprudencia de nossos tribunals, por igual, infensa a sua aceitagao. Alem do Ac6rdao do Egregio Tribunal do Distrito Federal, invocado pelas seguradoras em seu memorial (Revista do I.R.B.. volume XI, niimero 64) pode ser mencionado aquele do V. Supremo Tribunal Federal, constante do «Diieito» volume 55, pagina 194, — Decidiu ai o Pretorio Excelso, pelo voto do ilustre Ministro Orozimbo Nonato. que «se o fim do contrato, como adverce Clovis Bevilacqua, e proporcionar ao segurado indenizagao pelos prejuizos provenientes do sinistro sofrido. e se a valorizagao dos objetos segurados aproveita ao dono. o prejuizo nao estaria coberto se se houve em consideragao ao tempo do sinistro». A opiniao de Carvalho Santos, pois, como a de Car valho de Mendonga, a de Candido de Oiiveira Filho» prossegue esse magnifico julgamcnto, «e a que se mostra benemerita de sufragios. E ela se alicerga igualmente a de opinados D.D. alienlgenas. Basta, para comprova-lo. trazer a baila a ligao do autorizado

Paulo Sumien: «L'indemnite variable, la seule possible dans les assurances de choses, doit corresponde a la valeur courante de I'objet sinistre au jour et

au lieu du sinistre. sans que cette indemnite puisse constituer un enrichissement pour I'assute...® (Traite des Assurances Terrestres» numero 126. pagina 68). "Na especie, em julgamento, pois, desde que nao repugne aos preceitos da nossa lei civil a regra da proporcionalidade ou rateio, desde que a autora aceitou livremente essa clau sula, expressamente consignada na apolice. nao pode a mesma pugnar agora pela sua inaplicabilidade. Acertadamente, pois, julgou a decisao recorrida, dando apenas pela procedencia parcial da agio, a fim de condenar as seguradoras ao pagamento da soma mencionda no relatorio, de Cr$ 33.224,26 (trinta e tres mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), e limitada a responsabilidade de cada uma ao quinto dessa quantia, com os juros da mora a contar da citagao. Inatacavel, tambem. de outra parte, a sentenga apelada, no ponto em que deixou de impor a autora a condenagao em honorarios advocaticios. Nao ha que se cogitar, no caso, como pretendem as res, de infragao contfatual praticada pela autora, para efeito de aplicagao do artigo 64 do Codigo de Processo. Como e correntc e se depreende de seus prdprios termos. .s6 se aplica esse dispositive ao reu, e, relativamente ao artigo 63, de evidencia que nao tern ele qualquer apli cagao a especie. De confirmar-se. assim, integralmente, a bem elaborada decisao inferior, negando-se provimento a ambas as apelagoes. Dactilografado pelo Relator. Sao Paulo. 7 de maio de 1953. — Raphael de Barros Monteiro, Presidente e Relator. — Prado Praga. Revisor. — Cantidiano Garcia de Almeida. Terceiro luiz.

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BRVTSTA DO 1. R B.

Boletim do / /?. B.

Consultorio Tecnico

A {inatidade desla sefSo i atender as consuUas s6bre assuntos re[erentes bo scgurc em geral. Para responder a cada pecgunta sao convidados tecnicos especializados no assunto, nao 56 do Inttltuto de Resseguros do Brasil, mat tambem estranhos aos scus quadras.

solufoes aqui aprcsentadas representam apenas a opiniao pcssoal de seus expositorcs. por jsjo que os casos concretos submetidos d apreciapao do I.R.B. sao encamtrdiados aos seus orgaos compctentes, cabendo ressaltar o Conselho Ticnico. cujas decisocs sao (omadas por maioria de votos. Estas coknaa Ream ainda a disposigao dos leitorcs que poderao, no caso de discordarem da resposfa, expor saa opi'mao sobte a met4ria.

A cocrespondencia deverd see endecefada a REVISta DO I.r.b., Avenida Marechal imarQ n. 171 I^io de Janeiro, podendo o consulente indicar pscudonimo para a resposta.

SR. LUIZ DE ANDRADE SILVA

(Rio) — *Sou urn esi'iidioso do SeguroVida e de quando em quando ue;o-mc diantc de pcoblemas. que me dilicultam nos conhecimentos tecnicos dcsse ramo.

Aproveitando a oporfunidade conccdida pot cssa Rcvista. muito vos ogradeceria se me fosse esclarccido o sepuinte ponto:

Ha varias modalidades de ressegurouida. relafivas a excedente de rcsponsabilidade, entrc as quais destacamos a forma

A PREMIO DE RISCO.

Por esta modalidade os rcssegutadores concedem 50^/q de abatimenfo nos premios de ano.

De quando em uez cscuto pessoas entendidas no assunto, dizercm que estcs descontos nos premios representam comissdes concedidas aos seguradores

Li, ha alguns anas que esfe desconfo n3o i cOmissSo.

Desejacia, poctanio, que me fosse dado urn esclarecimento ticnico.atuarial sobre o assiinfo; c antccipadamenie agradefos.

A resposta dada. pelo Sr. Eduardo

Olifiers, M.I.B.A., Atuario Consultor, a esta consulta esta incluida nestc niimero da Revista, como artigo, sob o Titulo .Comissao do resseguro-vida a premio de risco».

• * *

CORRESPONDfiNCIA

Ramos (Recife) — Sua consulta foi encaminhada ao Sr. Walter Xavier. tecnico de reconhecida competencia no assunto. e cuja resposta esperamos poder publicar no proximo niimero desta Revista.

No intuito de esteeitar ainda mais as relapSes entre o insfifafo de Resseguros do firasif e as Socicdades de seguros, afrav^s de um amplo notici3rio periodico sobre assuntos do inferSsse do mercado segurador, 6 que a Revista do I. R. B. mant&m esta scfSo.

A finalidade princfpat i a divulgagSo de dccisSes do Conselho Ticnico e dos orgSoe infernos que possam facilitar e onenfar a resolufSo de problemas fufucos de otdem f^cnica c luridica, recomendafoes, conselhos e explicagSes que nao deem origem a cireulares, bem como indi'cafao das novas porfarias e circulares,. com a cmenfa de cada uma, e oufras no fi'cias de cerdter geral.

RAMO INCENDIO

Carta-circular n." 1.872, de 18 de outubro de 1954 — Solicitando as sociedades que sejam dadas instru^oes a todas agencias emissoras, no sentido de ser rigorosamente cumprido o preceito tarifario rcfcrcnte aos adicionais progressives, (Art. 12 da T.S.I.B.) em virtude do alarmante crescimento do niimero de riscos em que as elevadas concentragSes de valores segurados vem produrindo reflexos altamente nocivos, nao so na propria economia do Pais, como ate mesmo na estabilidade do mercado segurador.

Circular T.S.I.B. 09/54, de 13 de setembro de 1954 — Comunicando a alteragao da Rubrica 012 — Algodao

— sub-rubrica 70 — Fabricas de Tecidos — sub-item 71 •— Tarifa de Seguro-Incendio, de acordo com a Portaria n." 17, de 20 de julho de 1954 do Diretor Geral do D. N. S. P. C.

Circular T.S.I.B. 10/54, de 13 de setembro de 1954 — Comunicando s altera^ao da rubrica 111 — Carvao ve getal da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil, de acordo com a Portaria n.° 15. de 20 de julho de 1954, do Diretor Geral do D.N.S.P.C.

Circular T.S.I.B. 11/54, de 13 de setembro de 1954 — Comunicando as sociedades a substitui?ao do sub-item 2.4 do art. 8.", e a inclusao no art. 11 do sub-item 3, 1, de acordo com a Por taria n.° 16, de 20 de julho de 1954 do Diretor Geral do D.N.S.P.C. e proposta do I.R.B. referentes a predios em construcao.

Circular T.S.I.B. 12/54, de 18 de outubro de 1954 — Comunicando a alteragao do Art. 32, sub-item 3.21, da Tarifa, de acordo com o despacho do Diretor Geral do D.N.S.P.C.. de 4 de outubro de 1954, estabelecendo a largura maxima de 2m. para portas de abrir e fechar.

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REVISTA DO I. R. B.

RAMO TRANSPORTES

Circular ITp-04/54, de 12 de outu bro de 1954 — Comunicando resolugao do Conselho Tecnico deste Instituto, modificando a redagao do item 403.5, das ITp. referente a dispensa de remessa do P.L.S.T.

Circular NTp, 01/54, de 19 de outubro de 1954 — Comunicando que o Conselho Tecnico deste Instituto, resolveu estabelecer normas referentes a despesas com assistencia as opera^oes de carga e descarga. conforme menc:ona,

Resumes de Langamentos e a Divisao de Contabilidade o Movimenfo Indus-' trial Geral e o Resumo dos Saldos das Sociedades, dos meses de setembro e outubro do corrente ano.

A Divisao Incendio forara entregucs os Mapas de Controle de F.R.I, ate o mes de julho do corrente ano, a Divisao Transportes e Cascos as apura^oes referentes aos MRAT de se tembro e outubro e aos RAMA dos meses de julho e agosto de 1954.

SERVigO DE DOCUMENTACAO

nomique de I'Action Latine — Paris — 1954) , Seguro contra Incendio no Dircito Brasileiro - Raul Telles Rudge (Livraria Freitas Bastos. S.A. — Rto dc Janeiro — 1954).

InstrutSes para Organizagao dc So ciedades Cooperativas — Servigo de Economia Rural do Ministerio da Agricultura — (Ministerio da Agricultura 1953).

Seguros Agro-Pecuarios — Fabio Luz Filho — (Min'sterio da Agricul tura — 1949).

Argentina

Seguros n." 26, dc abril a junho de 1953 Canada

Assurances — ano 21, n." 4, de janeiro a fevereiro de 1954 ano 22, 1 e 2, de margo a julho de 1954.

Chile

Seguros-ano XII-ns. 145 a 153,

Carta-circular n," 1.873. de 18 de outubro de 1954 — Solicitando das sociedades, o fornecimento a este Insti tuto do numero de apolices de seguro de vida em vigor durante os anos dc 1940 a 1953, a fim de atender pedido cie informa?6es do Ministcrio das Re!a(;6es Exteriores.

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZACAO

Boletim Estathtko — Esta em elabora^ao o Boletim Estatistico n." 38 referente ao Ramo Transportes e Cascos. Quadras Estatistkos — Estao sendo publicados, nesta Revista, os quadros de Ativo e Passive das Sociedades dc Seguro — referentes ao exercicio de 1953.

Apura<,-6es Mecanizadas — Foram cntregiie.s as Divi.socs de Operacoes os

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. {Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e peri6dicos. que se acham a disposigao dos leitorcs desta Revista:

LIVROS

El Contrato de Seguro — J. ). Garrido y Comas — (Publicaciones y Ediciones S.P.E.S.. S.A. — Barce lona — 1954)

Recomendaciones Internacionales sobre Seguridad Social — Conferencia Interamericana de Seguridad Social (C.I,S.S. — Mexico — 1954).

Tabuas Financeiras. Demograficas e Atuariais — Eurico Colares Vieira e Fernando Soares Mauricio — (Sindicafo Nacional dos Profissionais de Seguros do Distrito de Lisboa).

Tratado de Direito Privado — vo lumes I, 2, 3 e 4 — Pontes de Miranda

(Editor Borsoi — Rio de Janeiro 1954).

Propos sur I'Assurance — Roger Barthe — Folheto — (Collection fico-

Tarifa para os Seguros de Automoveis— 1954.

Antonio Felix de Faria Albernaz Homcnagem — (Jornal do Comercio Rio de Janeiro — 1954).

PERIODICOS

jVacionais

Anuario dc Seguros — ano de 1954.

Boletim do Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao — ns. 7 a 12. de 1952 — 1 a 12, de 1953.

Revista de Direito Administrativo vol_ 36 — abril a junho de 1954.

Revista Forense — ns, 609 a 612, margo a junho de 1954.

Revista de Seguros — ns, 396 a 399, junho a setembro de 1954,

Estrangeiras

Alemanba

Versicherungs Wirtschaft. ns. 1

a 24, de setembro a dezembro de 1953 1 a 19 de janeiro a outubro de 1954.

de marge a novembro de 1953 — ano XIII n.'' 154. de dezembro de 1953 ano XIII, ns. 157 a 161, de margo a julho dc 1954.

Espanha

Anuario Espahol de Seguios-ano de 1953.

El Eco del Seguro — us. 1.573 a 1.578, de julho a dezembro de 1952 — 1 579 a 1 598, dc janciro a dezem bro de 1953- 1.590 a 1.596, de Ja neiro a julho de 1954.

Riesgo y Seguros- terceiro trimestre de 1954.

Franca

Annuaire des SocietSs d'Assurances _anos de 1952, 1953 e 1954.

Statistiques 6 fitudes ns 37 a 48. de 1952 - ns. 49 a 60, 21953 - ns. 61 a 69. de 1954 e suplementos ns. 13 a 22.

Portugal

Boletim de Seguros — ns. 46. de 1952 ns. 47 a 48. dc 1953.

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RAMO VIDA
N» M - DP.ZRMBBO DF 19<4 192
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REVISTA DO I. B, B,

noticiArio DO EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS DA AMfiRICA

Seffuro em grupo do funcionalismo federal

De acordo com a lei federal aprovada pelo Congresso e pelo Presidente Eisenhower, a partir de 29 de agosto de 1954 entrou em vigor urn programa de sete a oito bilhoes de dolares de seguro-vida em grupo, administrado pelos seguradores privados e cobrindo praticamente todos os empregados civis do poder executive, bem assim merabros do Congresso, juizes federals, e funcionarios do Distrito de Columbia.

Aproximadamente dois milhoes de funcionarios piiblicos participarao do programa, com premios anuais estimados em cerca de setenta milhoes de dolares. A cobertura sera obrigatoria, salvo se for especificamente declinada, e OS empregados, mediante consignagao cm folha de pagamento, contribuirao com 25 cent^simos por mil dolares de seguro em cada periodo de duas semanas. O Governo contribuira com um montante nao superior a metade do premio recebido do funcionan'o.

A cobertura sera baseada no salario anual, com um maximo de US$ 20.000. Preve, tambem, dupla indcniza<;ao em caso de morte por acidente, bem como cobertura para perda acidental da vista ou de membro.

A «Metropolitan Life», a maior companbia de seguros do mundo, administrara esse seguro, conforme acordo estabelecido entre o Governo e a industria seguradora. Cerca de 250 companhias foram escolhidas para participar do programa, com 8 sociedades como «seguradoras primarias», e as demais como resseguradoras. Alem da «Metropolitan», as demais seguradoras diretas serao a «}ohn Hancock Mutual Life», a «Aetria Life», a «EquitabIe Life Society», a «Travelers», a «Prudential», a «Conecticut General® e a «Continental Assurances.

{The Weekly Underwriter — 28 de agosto de 1954).

*

O numero de companhias de Segurovida dobrou em oito anos

Ha agora, nos Estados Unidos da Amer.ca, 877 Companhias de Seguro

(com rcservas estabelecidas, por lei), aproximadamente o duplo do numero cm operagao no fim da segunda guerra mundial. Um aumento de 414 nos oito anos de apos-guerra, foi indicado pelo «Institute of Life-Insurances, baseados em relatorios dos departamentos estaduais de seguros.

0-s maiores acrescimos foram verificados no Sul e no Oeste. O Texas iidera com 257 sociedades, e os c'nco seguintes estados sao Louisiana, 80 Carolina do Sul, 36 — Illinois, 33 Indiana, 29 — New York, 27.

(The Weekly Underwriter — 11 de setembro de 1954).

FRANgA

Congresso Internacional de MeJicIna de Seguros

O Quinto Congresso Internacional dos Diretores Medicos das Companhias de Seguros de Vida realizar-se-a em A'x-les-Bains, no fim de maio do pro ximo ano. As discussoes se referirao principalmente a doengas do cora^ao. ulceras gastricas c reumatismo cronico.

(The Review — 13 de agosto de 1954).

PORTUGAL

Produga^o por ramos de todas as Companhias. em 1953, cm mUhares de escttdps

(Do Jornal de Seguros. Lishoa, setembro de 1954).

195 196 197 198 55K
r :lU - DEZEMBRO DE I9;4
RAMOS COMPANHIAS NACIONAIS COMPANHIAS ESTRANCEIRAS TOTAL 118 609 196 800 22 957 256 193 36 400 141 030 271 769 7 015 12 019 53 231 5 538 2 837 62 526 3 490 30 007 13 063 304 2 662 171 840 202 338 25 794 318 719 39 890 171 037 284 832 7 319 14 681 Acidcnces de Trabalho. Acidentes Pessoais Agricola e Pecufirio Aucom6veis e R. Civil Transportes Terrestres TOTAL EM 1953 1 062 793 173 658 1 236 451 TOTAL EM 1952 1 003 155 172 315 1 175 470
REVISTA DO I. R. B.

NOTICIARIO DO PAlS

VISITA DO MINISTRO DO TRABALHO AO I.R.B.

A convite do Dr, Paulo da Camara, Presidente do I.R.B., o Excelentissitno Senhor Ministro do Trabalho. Industria e Comercio, Coronel Napoleao de A!encastro Guimaracs almo?ou na sede do Institute, no dia 8 de outubro proximo passado, cm companhia do secretario

particular c de auxiliares de gabinete. Tomaram parte tambem no alnio^o o Dr. Ubrajara Indio da Costa, ViccPresidente do I.R.B., Membros do Conselho Tecnico, Diretore.s de Departamento. Chefes de Divisao e altos funcionarios da casa.

NOVAS NOMEAgOES NO CONSELHO TfiCNICO

DO I.R.B.

Per decretos de 25 de outubro de 195-}, o Excelentissimo Senhor Pre.sidente da Republica re.solveu exonerai a pedido, os Srs. Ottolmy Strauch c Geraldo Wilson Nunan da.s fungoe.s de Membros do Conselho Tecnico do

Instituto de Resseguros do Brasil, como representantes do Governo, e designar para substitui-los, os Srs. Emilio de Souza Pereira e Rodrigo de Andrade Med cis. que ja haviam exercido o mesmo cargo desde mar^o de 1951 ate abri! do corrente ano.

Os Conselheiros recem noraeados tomaram posse perante o Dr. Paulo da Camara, Presidente do I.R.B., no dia 28 de outubro, em ato ao qual compareceram os demais Membros efetivos c suplentes do Conselho Tecnico, 0 Dr. Vicente de Paulo Galliez, Pre.sidente do Sindicato das Empresas dc Seguros Privados e Capitaliza?ao do Rio de Janeiro e outros seguradores. Os recem-empossados foram saudados

pclo Presidente do I.R.B., pelo Presi dente do S.E.S.P.C.R.J., pclo Doutor Angelo Mario Cerne, em nome da bancada seguradora c pelo Dr, Ubirajara Indio da Costa, Vice-Presidento do I.R.B., que apresentou tambem as sauda^oes do Sr. Geraldo Wilson Nunan. Falaram, por fim, os Doutores Emilio e Rodrigo, que agradeceram as manifesta?6es recebidas pela sua recondu^ao ao Conselho-Tecnico.

FEDERAgAO NACIONAL DAS EMPRfiSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO

No dia 5 de novembro foi clieta a Primcira Diretoria da Federa?ao Nacional das Empresas de Seguros Pri vados e Capitalizagao, a qual reiine cs Sindicatos dos Seguradores do Rio de Janeiro, Sao Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais e Parana.

A chapa vencedora foi encabeqada pelo Sr. Vicente de Paulo Galliez. pres'dente, sendo composta ainda dos Srs. Augusto Xavier de Lima, viccpresidente; Arnaldo Gross, 1." secre

tario: Angelo Mario Cerne, 2." secre

tario; Sebastian Lafuentc, tesoureiro: Humberto Roncarati, Arthur Autran Franco dc Sa, Odilon de Beauclaii.

Lafayete de Miranda Valverde e Fran

co Cecchini Bruni, suplentes,

O Conselho Fiscal ficou assim constituido: Srs. Carlos Luz, R cardo Xa vier da Silveira e Edson Pinto Nascimento, efetivos: Paulo Pimentel Por

tugal, Walter Arthur Grimer e Cristovao de Moura, suplentes, A Revista do I.R.B. apresenta os seus cumprimentos aos Diretores eleitos auspiciando-lhes sucesso em sua adniinistra^ao.

M 199 200
N» 88 DEZEMBRO DE 1954 - : A T' 201 202
REVISTA DO I. H. B.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUARIA

Nos dias 27 e 28 de setembro ultimo realizaram-se, no Auditoroi do Institute de Resseguros do Brasil, as Assembleias Geral e Tecnica Ordinarias do Instituto Brasileiro de Atuaria.

Na primeira daquelas foi reeleito Presidenfe o Engenheiro Paulo Leopoldo Pereira da Camara, para o bienio 1954/1956, e eleito, para o mesmo bienio. o Colegio de Socios composto dos atuarios: Carlos Augusto Leal Jourdan. Jose Antero de Carvalho, Silvio Pinto Lopes, Albedo Carlos Pestana Junior, Weber Jose Ferreira, Emilio de Souza Pereira, Walter Neumann, Jesse Montello e Ferdinand Burger. Com excegao da Diretoria de Publica?6es, cujo novo titular sera o Sr. Carlos Augusto Leal Jourdan, todos os demais membros da Diretoria que funcionaram na gestao anterior, foram reconduzidos pelo Senhor Presidente aos seus respectivos cargos. Realizou-se, tambcni, a elei^ao do Consclho Fiscal, com o segu'nte resultado: Membros efctivos

- A PIRATININGA - Companhia

Nacional de Seguros e Acidcntes do Trabalho, PRUDfiNCIA CAPITALIZA^AO — Companhia Nac'onal para Favorccer a Economia c Companhia

INTERNACIONAL de Seguros.

Membros suplentes — SUL AMERI

CA — Companhia Nacional de Seguros de Vida, A EQUITATIVA dos Estados Unidos do Brasil e Companhia

SEGURADORA BRASILEIRA.

Na Assembleia Tecnica foram debatidos com mu'to brilhantismo pelo atuario. Professor Jesse Montello, os importantes trabalhos apresentados pc-

los M.I.B.A. Alex Yudenitch e Ed ward Olifiers, sob os titulos, respectivamente, Produgao Racional e O Con> ceito da Distribui^ao «a» e «b» APLI

CADO AO TEGREMA DE DbCREMENTO MaLTIPLO DE KARUP. Pelo Sr. Edward Olifiers foi debatido o notavcl trabalho do Pro fessor Jesse Montello, intitulado A DISTRIBUIQAO DOS COMPROMISSOS ANUAIS NAS CARTEIRAS DE SEGUROS VIDA.

Havia programado, tambem, para aprecia^ao na mesma Assembleia o oportuno trabalho do M.I.B.A, Severino Montenegro, intitulado A PREVIDSNCIA SOCIAL NO BRASIL, cujos debatedores, os atuarios. Oscar Edivaldo Porto Carreiro e Joao Lyra Madeira, nao puderam comparecer por motivos imperiosos. No entanto, o seu autor fez um rapido esbogo das ideias nele desenvolvidas, o que mereceu os mais calorosos aplausos da Assembleia. Fizeram apreciagoes em torno desse trabalho o M.I.B.A. Gastao Quartin Pinto de Moura e, de todos eles, o Engenheiro Paulo Leopoldo Pereira da Camara. NOVOS CHEFES DE DIVISAO DO l.R.B.

O Dr. Paulo da Camara, Presidente do l.R.B,, nomeou, no dia 4 de outubro lilt mo, os tecnicos Celio Olimpio

Nascentcs, Alfredo Carlos Pestana

Junior, Weber Jose Ferreira e Joaquim de Assis Souza, para, em comissao. cxercerem os cargos de Chefes, respectivamente, das Divisoes Incendio, Transportes e Cascos, de Ramos Di-

versos e de Estatistica e Mecaniza^ao. do Departamento Tecnico do Instituto. Outrossim, o Chefe da Divisao In cendio, Sr. Celio Olimpio Nascentes, foi designado para substituto, em seus impedimentos, do Diretor do Departa mento Tecnico, Dr. Emilio de Souza Pereira.

Em seguida, examinadas as sugestoes, serao os ante-projetos submetidos a aprovagao doD.N.S.P.C. e postoa em vigor mediante decreto do Poder Executive.

CURSOS DE SEGUROS

SEGURO AGRICOLA

Ja foram publicados em suplementos especiais do Diario Oficial, respcctivamente, de 11 de outubro e de 29 de novembro de 1954, os ante-projetos dos Pianos Gerais de operaqoes do Seguro Agricola de Cafe e de Arroz, elaborados pelo l.R.B.. em conformidadc com o que dispoe a Lei n.° 2.168, de 11 de Janeiro de 1954, que estabeleceu normas para implantaqao do seguro agro-pecuario no pais.

Esses trabalhos foram precedidos de estudos, levantamentos e planejamentos feitos pelo Instituto, a forma dcterminada por aquela Lei e cada um sc comp5e dos seguintes documentos: proposta: apolice e suas Condi?6es Gerais: tarifa; e piano tecnico.

Tornados publicos esses documentos. tem as classes interesasdas 60 dias para apresentar sugestoes, que deverao scr encaminhadas dbetamente a Comissao Especial de Seguro Agrario, em sua sede, a Avenida Marechai CSmara n." 171, 7." andar, no Rio de Janeiro.

A 19 de novembro ultimo, foi inaugurado o Segundo Curso de Seguros. cm Sao Paulo, que funcionara na sede da Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro, sob os auspicios do Curso Basico de Seguros.

Perante numercsa assistencia, onde se notavam figuras de relevo do meio segurador e social daquele Estado, entre os quais se encontravam os Senhorcs Doutor Amilcar Santos. Dirctor do D. N. S. P. C.. Dr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Fedcta<:ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao, Dr. Humbcrto Roncarati, Presidente do S.E.S.P.C. do Estado de Sao Paulo, Dr. Egon Gottschalk, Presidente da Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguio, Sr. Logullo, Presidente do Sindxato dos Corretores de Sao Paulo. Sr. GiJson Cortines de Freitas, Representante do l.R.B. em Sao Paulo, proferiu a aula inaugural o Dr. Augusto Xavier de Lima, Diretor-Presidcnte do Curso Ba sico de Seguros, que falou soBre o tema: A« inoperancia dos 6rgaos de controle de pre?os nos regimes inflacionarios*.

M 203 20^
N* B8 - DBZEMBBO DE 1954 '■v- t - V) 205 206
* if *
EM SAO PAULO * *
BBViSTA DO I. R. B. :r

O Curso atual versara sobre Resseguros-Incendio e Transportes e. como o anterior, numa deirionstra^ao do vivo interesse pelo que vem realizando o Curse Basico de Seguros naquela cidade, reunira cerca de 100 inscri^oes de elementos vinculados as companhias seguradoras da Pauliceia.

O DIA DA BANDEIRA

Foi solenemente comemorado no I.R.B., a 19 de novembro proximo passado, o Dia da Bandeira.

Com a presen^a de todo o funcionalismo reunido no terra$o do edificiosede, realizou-se a cerimonia do hasteamento do Pavilhao Nadonal,

Encerrando o ato, foi a Bandeira saudada pelo Dr. Ubirajara Indio da Costa, Vice-Presidente do I.R.B., cuja inspirada ora?ao mereceu calorosos aplausos de todos que participaram daquela festividade.

Estiveram presentes, como convidados especiais, o Dr. Amilcar Santos. Diretor Geral do D.N.S.P.C., o Dr. Paulo da Camara, Presidente do I.R.B., o Dr. Ubirajara Indio da Costa, Vice-Presidente do I.R.B., o Dr. Ruy Santos, Presidente da Companhia Nac onal de Seguro Agricola, membros do Conselho Tecnico do I.R.B., alem de diretores e representantes de todas as sociedades de se guros que operam no Brasil.

Saudaram o homenageado, enaltecendo o seu trabalho em prol do se guro, o Dr. Odilon de Beauclair, pcia comissao organizadora da manifestagao, o Dr. Raul Telles Rudge, oferecendo uma lembran^a ao Dr. Galliez em nome do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao do Rio de Janeiro, e, ainda, o Dr. Humberto Roncarati, pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao do Estado de Sao Paulo.

U. C. IRVINE

Com profundo pezar. o meio segurador brasileiro recebeu a noticia do repentino falecimento, em Nova York, no dia 27 de setcmbro deste ano. do Sr. L. C. Irvine, gerente geral da «American Foreign Insurance Associa tion {A.F.I.A.)», organiza^ao que e agentc, para o exterior, de um grande grupo de companh'as norte-americana.s

renta anos. Tendo mae brasilcira. que aqui ainda vive juntamente com duas irmas, Irvine foi sempre um grande amigo do Bras l. que considerava como sua segunda patria e cuja lingua falava como um verdadeiro carioca.

HOMENAGEM AO DR. VICEN TE DE PAULO GALLIEZ

Realizou-se, no dia 24 de novembro, no salao de festas do Copacabana Pa lace Hotel, um jantar promovido pelos seguradores em homenagem ao Dr. Vicente de Paulo Galliez, pela sua elei^ao para Presidente da Fcderacao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao.

Por fim, o Dr. Vicente Galliez agradeceu a homenagem que Ihe era prestada, prometendo prosseguir em sua luta pelo maior progresso das empresas seguradoras e da institui^ao do seguro no Brasil.

VISITAS AO I.R.B.

Estiveram cm visita ao I.R.B. o Sr. O, Wilson Jeans, de Wilson Jeans 6 Cia. Ltda., e Mr. D. H. Young, Gerentc Geral da Caledonian Insurance Company.

e que opera no Brasil atraves da «Home» e da «Great American*.

L. C. Irvine nasccu no Rio de Ja neiro, em 1906, onde seu pai foi Consul Americano e residiu por mais de qua-

Iniciou suas atividades na A.F.I.A. em Nova York, em 1926. sendo transferido, nesse mesmo ano, para o Rio de Janeiro a fim de exercer suas ativ.dadcs junto as filiais da «Home* e da «Great American*. Atingiu a fun?ao de sub-gerente para o Bras l, na qual perraaneceu ate 1935. quando foi transfcrido para Nova York e. depois, para .n Colombia. Em 1936 foi transfcrido para a India, tendo. posteriormente. se tornado Inspetor para o Oriente. Continuando sua brilhante carreira, foi dcsignado em 1943 para gerente do Departdmento Central de Incendio; em 1947, para sub-gerente geral e, fmalmente, em 1950. para o mais elevado posto executive da A.F.I.A. o de Gerente Geral.

Durante todos esses anos viajou rauito por todo o mundo. visitando frequentemente fete pals, onde esteve recmtemente, durante a realizacao da V Conferencia Hemisferica de Se guros. Sua morte se deu justamcnte quando regressava de uma longa viajetn de inspe?ao de 20.000 milHas, atraves da America do Sul e Europa, onde

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N< '88 - DEZEMBRO DE I9S4 REVISTA DO I. R. B.

compareceu ao Congresso de Seguros Transportes de Scheveningen. Holanda.

Era Presidente da «Arnerican Brazi lian Associating, em Nova York, associa^ao que tern por objetivo promover "o conclave dos brasileiros e amigos do Brasii radicados naquela cidade. Diretor. tambem, do «Far East-American Counci!>. fazia. ainda, parte do «Rotary Club de Nova York, onde sempre tinha a grata satisfa^ao de estar em contacto com rotarianos brasileiros; Com a morte de L. C. Irvine, o mercado segurador brasileiro perdeu um grande amigo. Desapareceu um homem que, conhecendo bem a nosso terra e os oossos costumes, era um grande representante. no exterior, das reivindica^oes dos seguradorcs do Brasi!.

O Institute de Resseguros do Brasii, que sempre teve em Irvine um grande amigo e entusiasta, sente sinceramente o seu falecimento, tao jovem e quando ainda muito se podia esperar, de sua grande inteligencia e capacidade de trabalbo. em prol da institui^ao do seguro e de uma melhor coopera^ao internacional.

Mu'to justamente, pois, o Conselho Tecnico aprovou um voto de pezar, inserido em ata.

A sua Excelentissima genitora, aos demais membros de sua familia, aos Diretores da A.F.I.A. e'seus companheiros de trabalho, o I.R.B. e esta Revista renovam os seus sentidos pesamcs.

EDUARDO GUIDAO DA CRUZ

6 com tristeza que a Revista do I.R.B. noticia o falecimento do Engenheiro Civil Eduardo Guidao da Cruz, atuario, por concurso, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comerc'o. e Membro fundador do Institute Brasi leiro de Atuaria.

Em suas atividades atuariais, Eduar do Guidao trabalhou, tambem, no I.R.B., como delegado do Institute na liquida^ao, durante a ultima guerra das sociedades de seguros alemas, qut

aqui operavam, tendo cxcrcido suao fun^oes com brilhantismo.

■ Falccendo ainda jovcm, Gu'dao deix.i grata recordagao em seus compapheiros de trabalho, que, sempre, se lembrarao 'de seu entusiasmo na defcsa do intercssc dcs atuarios c da maior difusao da ciencia atuarial.

O Institute dc Resseguros do Brasii e esta Revista apresentam a excelentiss ma esposa, c demais membros da fa milia enlutada, as suas sinceras condoiencias.

INDICE ALFABfiTICO DA MATfiRIA PUBLICADA PELA "REVISTA DO I.H.B."

NO AND DE 1954

Abastecimcnio d'agua para exlin?ao dc incendios

N." 86. col. 113 — N.° 88, col. 137.

Hugo Kadow N.® S5, col. 95

Paulo Motta Lima

Alguns aspcctos da cobcrtuta dc avaria grossa no ramo cascos

Sobrinho — N.° 85, col. 103. d, ™ a. previdcad. - Adyr a Wal.ar

— N.o 83, col. 81.

Atividades do I.R.B. em 1953 - N,® 84. col. 25.

BaJaaco geral do I.R.B. em 1953 - N.® 84, col. 3. .

Baratarla do Comandanfc - Estudo sobtc scguro maritimo - Enrique Samanicgo -

N.® 88, col. 115.

BoUda. do I.H.B. _ N.- 83, col. 173 _ N.- 84. col. 201 - N.- 85, col. 181 - N. 86, col. 185 - N.» 87, col. 201. - N.® 88. col. 115. • •

Comcntarios sobre o projcto dc apdlicc. propo.ta c Tarila dc lucres ccssante. ^ ^ho

C. Tcixcira — N.® 86, col, 89. bo i in Comlssao do resseguro-vida a premio dc risco — Eduardo OUfiers - N. '"" la^aadoaal d. Vldoda. _T,d»po«» - Gll.o. Coc.l.ee do Fodd. -

R® 87, col. 83. -

Condusdcs aptovadas pelo XIV Congresso Intemadonai de Atuarios - N. 8 , c . .

Confersncia Hemlsferica de Seguros, V... — N.® 86, col. 199 — N.® 87, co. • ^

Coufcrenda Hemislcrica de Seguros V... — Hesolu(5es e MogiScs aprov

N.o 87, col. 11. •' • Of I 10

Congresso Internacional de Atuarios, XIV... — ]- Fenoll Ceva — • -

Congresso Internacional de Atuarios, XIV.,. - R«umo das comunlca«6.s apre«Ud« sobce o temalll! Como obter o equUibrio financeiro das entidades seguradoras — ]. uer

Pefla — N.° 88, col 53.

Congresso Intemadonai de Atudrios. XIV... - Resumo d^

tema It Condlc5es que deve rcunir um risco para ser seguravd — • ' ' Coosldera^aes em lorno do seguro denominado em ingles "Inland Marine"Henrique Urefia c Alberto V. Malaret - N.® 88. col. 61.

Consultorio Tficnico. Artigo 80 do Dec..lei 2.063. - N.® 87. col. 200.

Cp„.l,6,i. Tccolc, Cclddc. ™p,dlv„ dc p»..... dc d»d, per. ,«,»»»» d. ppWxacdes decorrentcs de incendlo - N.® 86, col. 183.

Consultdrio Tcfinlco. ClassiHcasao de "AlgodSo em ^

Consultdrio Ticnico: Classilicasao de risco de "Casa de Caldeira - R , •

ConsuU6rio T6cnico! Coberfura hipotecaria - N.® 84. col 199.

Consultorio T6cnlco - Comlssao de Resseguro-vida a premio de risco ^ N 88 c . .

Consultdrio T6cnico: FinaUdade da ddusula "Transferencia" - N,® 86, col. 181.

T 211 212
-5
*
*
N« 5S - DEZEMBRO DE I9S4. ■iff ' REVISTA DO I. H. B.

Consultorio Tecoico: Formula para ob(eafao do valor atual dos con(eudos N.® S7. col. 197.

Consnltorio Tecnico: Seguro em grupo — N." 86, co!. 83.

Consultorio Tecnico: Taxas para efeito de cobertura de resseguro e de catasttole

N.® 85, col. 177.

Coopeia^ao entre seugradorea « transportadores na defesa de interesses comuns — Carlos Bandelra de Mello — N.° 87, col. 121.

Pados Estatisticos: Ativos Iiquidos das sociedades de seguro em 1952 — N." 85. col. 161.

Dados Estatisticos: Balance das soc. de seguro — N.° 83, col. 87.

Dados estatisticos — BaIan;o das Sociedades de Seguros — N.® 88, col. 155.

Dados Estatisticos: Demonstrafao de lucros e perdas das sociedades de seguro

N.® 86. col. 129,

Dados Estatisticos: Seguro Transportes — N,® 87, col. 175.

Debates sobre a classifica^ao de localuafao dc Sao Paulo ~ Adyr Pecego Messina

N.® 84 .col. 179.

Direito do seguro terrestre — David Oimpista Filho — N.® 85. cd. 49 — N.® 88. col. 85.

Dnpla finalidade.da instituisao do seguro no Brasil, A.., — Octavio Gouvea de Bulhoes

— N.® 85, col, 33.

Efeito dos transportes a jato sobre o seguro aeronautico; O... — Woodrow J. van Hoven

~ N." 87, col. 55.

ElaborafSo slsfemdtica da analisc tecnieo-economica do seguro privado no Brasil - Humbeito

Roncaratti N.° 83, col, 61.

EleigSes para os Conselhos Tecnico e Fiscal do I.R.B. — N.® 83, col. 193, Equilibrio financeiro das companhias de seguro sobre a vidaj O... — J. Huerta Pefla ^

N.® 86, col, 63 - N.° 87, col. 149.

Escolas de Seguro de Vidu manUdas pela Companhia — Charles W. V, Meares

N.® 88, col. 95.

Falta d'agua — Hugo Kadow — N." 83. col. 67.

Impopfflnda dc ^isienda nos seguros de ramos diversos - E. A. G. Manton -

N,® 87, coi. 89.

Importincia do conhecimenfo tecnico na liquidasao de slnistros automoveis; A.., _ E. C.

Vale — N.® 85, col. 107.

lacendios a bordo de navios - Thorolf Wikborg - N.® 83, col. 51 — N.® 84, col. 159

~ N.® 85. col. 121.

nos relafdrios das sociedades; O... — N.® 85, co! 187

Utisconsdrcio do I.R.B. nas agdes de seguros - Raymundo G. Correa Sobrinho -

N.° 87. col. 143 — N,° 88. col. 125.

Luaos Cessantes - Seguros com periodo indenitario inferior a urn ano - Hello Teixeira

- N.® 83, col. 79,

Nosdes de lucro e valor no seguro; As... - JoSo Vicente Campos - N.® 85. col. 85.

NoticiSrio do Exterior — N,» 85, col. 193 — N,® 86, col. 207 — N.® 87, col. 215

N.® 88, col. 195.

NotciMo do P... - N." 83. co). i07 _ N.- 81 col 201 _ N." 85, col 195 _ R- 86, col, 211 - N.® 87, col. 217 - N." 88, col. 199.

Valcstra sobre o seguro agrario - N.° 83, col. 5. ,, 07 ,.,,1 fi? .,io....c8o do Clcmco c....Pd.ico ..,ao»...cc«dio - D,H,Warocc - N 87, co, ,

P„.CC... c Dcclaoc - N,- 83, col 113-N," 81 col 191 _ R" 85, col 167-H 88, Mir civ:, Aecooiodco, B.a.d (E...do. Uoidoa da itaddc do N.rt.) cogoro obciga.drio da „.pon„biUd.dc civil do „.o.po,»do,.«».0.,„- J. L, — N." 85. col. 57.

Protegao ou ameasa ? — Frcderico Ressner - N.® 85, j

R.lo.6,lo socialo da, alividadc. do Ia.a»l« dc Rcs.cgo.os do m -

R„.go,o d.locos c,..ao>c. O.„ - Hello C, T.laci,.- N." 81 =ol, H7, .on Scbcvcoln.cn - Ange^ Mb,. ,«.«,•86,col .07

Rjscos ccrcos da Aletnanha atual, Os.. ]

N." 58, col H5.

3eguro Agrario - N.® 83. col. 197, T ] de Sou:a Mcndes -

Seguros contra o rccmbolso de titulos ao par, Os .. J- !•

N.® 84. col. 169. jj3_

Seguro dc automoveis c seus problcmas. O,.. - Antcro „ N ® 86. col, 57.

seguro de viagem no ramo cascos, O... - Paulo Mctta Lima Sobrmho

Seguro em grupo; O,.. - Eduardo Olificrs N.® 86, col 83.

Seguro „a forma,.o social brasileira; O... - Pr.l Gilber.o Freyre - N. 86. col.

Segrosl\!l:l'Ide civU por danos bs pessoas,.s colsas transportadas e a tercriros (Obrifla,ao. limita,ao. etc.) ^ Claudio Ganns - N.® 86. col. .

Seguro pecuario de bovinos; O... ^ J. J. de Souza Mcndes ^ N.® 87. c^ ^ slse sobre o aspecto atual do Seguro de Vida Privado. na BepubUca Argent.ua - lua, rnci ....

da classe - Karl Blindhubcr - N.® 87. col. 101.

Tata de cxpcdicnfe - Otavio Pcdreschi ~ N.® 83, col. 65.

Teses apresenladas a V Conterfincia Hemisferica de Seguros: Atuanos de segue

- Milton J. Goldberg ^ N.® 87. col 37.

Tradusoes e Transcribes: Sobre o seguro de transportes - N.® 83, col 105: .® . co.

_ N,® 86, col 159 - N.® 87. col 187 - N.® 88. col 173.

Tradusoes c Transcri(5es: Resseguro na Alemanha Oeidenlal; O... - N.° . co.

- N.® 87. col. 191.

Um caso de impugnatao de proteslo marilimo ^ Raymundo 0. Correa SobrmhoN.® 85. col 89. , .

Uoiao Internacional de Seguradores Maritimos - Rodrigo de Andrade Medicis -

- N,® 83, col. 25, Valor de novo — Jorge Quintao - N,® 85, col 113.

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88 - DEZEMBRO DE 195t REVISTA DO 1. R, B.

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN "REVISTA DO I.R.B."—1954

Acfuarial aspects of a pension and savings institution — by Adyr Peccgo Messina and Walter NeiimfrQ — N.® 83, col. 81.

Agricultural Insurance — N.o 83, col. 197.

Agricultural Insiircute in Brazil; Dissertatrou on... ~ N.° 85, col. 5.

Agricultural Risks; Cattle Insurance — by J. J. dc Souza Mendes ^ N." 87, col. 125.

Aviation Insurance; The effect of jet transports of... - by Woodrow J. Van Hoven

~ N." 87. col. 55.

Aviation Risks of to-day Germany ^ by J, L. Francois _ N.° 85, col. 145; N.o 86. col. 107.

— N.o 88, col. 145.

Brazilian social background, Insurance amidst.,. ^ by Prof. Gilberto Frcyre - N.® 86, col. 17 — N.o 87, col. 159.

Civil Aeronautical Board (U.S.A.(i Project on compulsory insurance of Third Party Liability of Air Garner — by J. L. Francois — N.° 85, col. 57.

Commentaries on the projected policy, proposal and tariff for profit insurances - by Helio C. Teixeira — N." 86, col. 89.

Company Schools in Life Insurance - by Charles W. V. Heares - N.- 88. col. 95.

Co-operation between Insurers and Carriers lor the Advance of Common InlereMs ~ by Carlos Bandeira de Melio ~ N.o 87, col. 121

Court Sentences and Decisions ~ N.o 83, col. 113 -

— N.o 88, col, 183.

-

Debates on the classifying of Sao Paulo areas - by Adyr Pecego Messina - N.o 84. col. 179'

Domestic News _ N.o 83. col. 207 - N,»84,col. 201 ^ N.o85,coU95 - N.o 86.col.211

— N.o 87. col. 217 ~ N.o 88. col. 199.

Elimination of the Catastrophic Element in Ae Fire Branch ^ by D, H. Wamer -

N.o 87, col. 67.

Fees and expenses - by Octavio Pedreschi — N.® 83. col. 65.

Financial balance of Life Insurance Companies - by J. Hucrta Pefta

~ N.o 87. col. 149.

Fire aboard of ships — by Thorolf Winborg

N.o 85, col. 121.

Fire Extinguisher; Protection or Menace? _ by Frederlco Rossner - N.o 85, col. 139.-

Fire Insurance Rating for Sao Paulo Qty _ by Adyr Pecego Messina ^ N.o 84, col. 179.

Foreign News — N.® 85, col 183

N.® 86, col. 207

N.® 87. col. 215

-

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I—» (V)- N.- 86, col. 199 N.o 87, col, 207, l„.«»cc Conlcrcce (V). Appc.«d

No 87, col. 11-

„„|.pl,»c.l CPICCOPC. (V). P^OPOOI pap„ - LR. lo.™topolnt'Tl Lhl.l Lwlodgc » » lo» - -y a C. V* -

l,.pr,lc?orScle ,» C„o...y!».--«-6y E,A,G.Mon.oo _ N^7,c^,

„,y,do.l IP IE- E.. B,„CK E«..c Al«yo do No™., for Ihels Class ^ by Karl Blindhuber N." 87, col, 101. by Paulo Motta Lima Sobrinho Institute Voyage Oause in Hull Insurances

N.o 86, col. 57.

Insurance bond redemption at par value ^ by J. 1. Souza Mendes.- .® - CO ,

International Actuarial Congress (XIV). Approved decisions - N.® 86, col. 3.

international Acfuarial Congress (XIV); Commentary ^ by ], Fenoll Ceva - S6, col. 39.

International Actuarial Congress (XIV); Tema I Conditions that must subsist for n RkA to be Assurablc ^ Summary - N.® 88, col. U. ... ,4 i

,p,™6.n.l Acadal C..g,«s (X1V„ T™. m - H.6.od. ol ob« E,-- librlm I. AsBuranc. Comer.,- by ]. Huetta Pe«a - ''"' „

I..e,n..io.,l Co»«i,.ioa lor Sa.v.yiap ol Tr...port, - by Gllson Corboe, da Fr.,b„

^ N.O 87. col. 83.

Inraaabonal U,boa ol Maria. U.d™.™ - by Rodrigo d. Andr.d. MMIG. -

N.O 83, col. 25.

l.R.B,; Activities in 1953 - N.® 84. col. 25.

I.R.B. as "Utisconsortis" in insurance suits — by Raymundo G. CorrSa Sobrinho

N.o 87. col. 143 — N.® 88, col. 125.

I.R.B.; Balance sheet for the year 1953 — N.® 84. col. 3.

I.R.B-s Elections of the new members of its Technical and Fiscal Counsib •— N.o 83. col. 193.

I.R.B.I The... Insurance companies reports — N.o 85. col. 187.

l.R.B.'S BuUetin _ N.®83.coI.173 ^ N.® 84. col.201 ^ N.® 85,col. 181 - N.086, col. 185 - N,® 87. col. 201 - N.® 88, col. 189.

Law on Inland Marine Insurances — by David Campisia Filbo — N.® 85, col. 49 — N. 8 , col

LiobiUty Insurances against injuries on persons, carried goods and third party (obUantiWi. limitations A. S. O.) - by Claudio Ganns - N.® 86. col. 31.

Meanings of Vo«ts" and "value" in insurances ^ by JoSo Vicente Campos - N.- 85.col.85.

Meeting in Schcvealngen - by Angelo Mario Cerne - N.® 88, col. 3.

M
N.° 84, col. 191
N.o 85. col. 167
N.o 83, col, 51 — N.o 84. col, 159
N» 88 - DEZEMBRO DE 195t
— N.o 88, cd. 195. N.o 86, col. 63
BBV1STA1X) 1. R. B, - -L

Motor car insurance and its problems — by Antero N. Torcida — N." 87. col. 113.

Ocean Hull Insurance: Some aspects ol gross average coverage — by Paulo Motta Lima Sobrinho ~ N.° 85. col. 103.

The Present Outlook of Private Life Insurance in the Argentina Republic — by Juan J. Volkmann — N.® 88, col. 29.

Profit Insurances and Reinsurances — by Hclio C. Teixeira — N.® 84. col. 147.

Profit insurances with indemnity period of less then a year — by H^Iio C. Teixeira >— N.o 83, col. 79.

Reflections on Inland Marine Insurance — by Francisco Henrique Urcna — N.° 88. col. 61.

Refutation of a ship's protest — by Raymundo G. Corrca Sobrinho — N.® 85, col. 89.

Reinstatement Value — by Jorge Quintao — N.® 85, col. 113.

Risk-basis commissions in Life-Reinsurance ^ by Eduardo Olificr.s — N.® 88, col. HI.

Second finality of insurance in Brazil — by Octavio Gouvia dc BluhSes — N.® 85, col. 33.

Systematical Organization of the technical-economical analyses of private insurances in Brazil — by Humberfo Roncaratti — N.® 83, col. 61.

Statistical Data: Balance

of insurance companies — N.® 83, col. 87 ^— N.° 88. col. 155,

Statistical Data: Balance sheets of the I.R.B, for the year 1953 — N.® 84, col. 1.

Statistical Data: Liquid Assets of the insurance companies at 12-31-52 — N.® 85, col. 161.

Statistical Data: Marine Insurance — N.® 87, col. 175.

Sfab'stical Data; Profits and Losses of insurance companies — N.° 86. col. 129.

Study of Marine Insurance — "Barateria de Patron" — by Henrique Samaniego N.® 88, col. 115.

Summary of activiUes of the I.R.B. in 1953 — N.° 38, col. 3.

rechnical Consulting Office: Article 80 of Law 2.063 — N.® 87, col. 200.

Technical Counsulting Oflice: Boiler Department Risk classification — N." 83. col. 171.

Technical Counsulting Oflicc: Finality of the "Transfer Clause" — N.® 86, col. 181.

Technical Counsulting Office: Fire Loss Indemnity payments against prove of non-out standing debts — N.® 86, col. 183.

Technical Counsulting Office: Group insurances N.° 86, coi. 83.

Technical Counsulting Office: How to get the "actual value" of contents — N.o87, col. 197.

Technical Counsulting Office: Lienholder's guaranty N.® 84. col. 199.

Technical Counsulting Office: Non compressed cotton classification — N®. 83, col. 169.

Technical Counsulting Office: Risk-basis comissions in Life-Reinsurance - N.® 88, col. HI.

Technical Counsulting Office: Tariff for reinsurance and catastrophe coverages N.® 85, col. 177,

Translations and Transcriptions: On Marine Insurance — N.® 83. col. 105 — N.° 84. col. 185

— N.® 86. col. 159 — N.® 87, col. 187 — N. 88, col. 173.

Translations and Transcriptions: Reinsurances in Western Germany — N.° 86. col. 163

— N.® 87, col, 191.

Water problems of the city of Rio de Janeiro — by Hugo Kadow — N.® 83, col. 67.

Wafer supply for fire extinguishing purposes — by Hugo Kadow — N.® 85, col. 95

N.® 86. col. 191 - N.® 88, ol. 137,

instituto de resseguros do brasil

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MASECHAD CAMAHA, 171 rEPRESENTACAO EM SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 - 6. ANDAR REPRESENTACAO EM ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 - 15. ANDAR REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA MIOOEL CALMON, 18 — 2. ANDAR RUA

REPRESENTACAO EM ^

AVENIDA CUARAR/aTES, -iiu

REPRESENTACAO EM ^URITIBA 553.jgo and. rxja quinze j>b novembro, n. 551 a

PFPRESENTACAO EM BELEM

AY. 15 DE ag6sto, 53 — SAtAS 228 A 230

REPRESENTACAO EM ^'^ANAUS

RUA MARClLIO DIAS, 235 — SOBRADO

sheets
N» fB — DEZEMBRO DE 1951 'A
n»nftrtamcnto de Iminensa Naolonal — Wo tie Janeiro
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