T4493 - Revista do IRB - Junho de 1954_1954

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ft AND XV lUNHO DE 1954 N. 85 I'"i • ••• '!■ ■• ■• ■ ' •! •••i.-iV' -- -iv >K'' i'l- >>'" ^^••6*0001«22 INSTITUTO DE RE55EBUR0S 00 BRASIL

S U M A R I O ^^1

Palestra sobre o seguro-agrlirio, caluna 5 — A dupla finalidade da instituigao do seguro no Brasil: Octav'o Gouvea de Bulhoes, coluna 33 — O Direito do seguro terrestre; David Campista Filho, coluna 49 — Os projetos do Civil Aeronautics Board (Estados Unidos da America do Norte) sobre o seguro obrigatorio da responsabilidade civil do transportador aSreo; /. L. Frangois. coluna 57 — As nogoes de lucro c valor no seguro; /oao Vi cente Campos, coluna 85 — Um caso de impugnacao de protesto maritimo: Raymundo G. Correa Sobrinho, co luna 89 — Abastecimento d'agua para extin^ao de incendios: Hugo Kadow, coluna 95 — Alguns aspcctos da cobertura de avaria grossa no ramo cascos: Paulo Moffa Lima Sobrinho. coluna 103 — A importdncia do conhecimento tecnico na liquida^ao de sinistros-automoveis; E. C. Vale, co luna 107 — Valor de novo: Jorge Quintao. coluna 113 — Incendios a bordo de navios; Thorolf Wikborg. coluna 121 — Protecao ou amea^a ?: Frederico Rossner. coluna 139 — Os riscos aereos da Alemanha atual; J. L. Frangois. coluna 145 — Dados Estati'sticos, coluna 161 — Consultorio Tecnico. coluna 177 — Boletim do I.R.B., coluna 181 — O I.R.B. nos relatorios das sociedades, coluna 187

— Noticiario do Exterior, coluna 193

— Noticiario do Pais, coluna 195.

Complernentando as medidas Icgais previstas no afo ^ofcrnamental qiie instituiu o seguro agro-pecuario em nosso pais. o Podcr Executivo baixou os Decretos n." 35.370 c 35.409. respectivamente de 12 e 28 de abril proximo passado. o primeiro regulamcntando as operagdes de seguro e o segundo dispondo sobre o funcionamento da Companliia Nacional de Seguro Agricola. cujos Estatutos [cram, no ato, aprovad'os.

Os diplomas elgais cm guesfao consubstanciam o regime de operagoes estabelecido quer para a Companhia Nacional de Seguro Agricola quer para as sociedades de seguro autorizadas a funcionar no pais. sem qualquer privilegio para aquela, sendo oporhino, a rcspcito, destacar os aspectos mais imporfsntcs que devcrao nortear a implantagao do novo ramo de seguro em nosso pais.

As operagoes de seguros agro-pecuarios serao planejadas em difcrentes modalidades, considerando-se a diversidade e a naturcza dos riscos a cobrir, a tecnica sccuratoria pertinente a materia c, ainda, a capacidadc do mercado segurador brasileiro. Os pianos respectit'os serao cxecutados progcessivamente. na medida da conveniencia nacional e das possibilidades tecnlcas, abrangendo as diversas cobertiiras. tipos e condigocs de apolices e tarifas de primios,

Assiin sendo. verifica-se que a seguro agricola se iniciara pelo afendimenfo a culturas ctijo proccsso tccnologico ja aprescritc razoavel cvolugao. A expcriencia obtida nesta fase inicial servirk dc precioso subsidio para a e.vfensao do seguro. nao so passando a abranger novas culturas cotno conccdendo cobertura mais ampla aos produtos ja anteriormente segarados.

Os pianos tecnicos relatives as diversas culturas c ao gado. cnjos esfudos, a cargo do I.R.B. ja se cncontram em fase adiantada, compreenderao modelo e condigoes de apolice. modelo de proposta de seguro. piano dc seguro. Tarifa e instrugoes aos agentes e produtores. Esses elementos. uma vcz aprovados pelo Conselho Tecnico do I.R.B.. serao. de acordo com a lei. piihlicados no ^Diario Oficiah, para conhecimento das classes rurais

ANO XV lUNHO DB 10S4 N. 8$ RE71STA
CAIXA POSTAk 1.440 — TEL. 33-8066 REOA(pAO DA REVISTAi SERVICO DE DOCUMENTACAO EOlPICtO JoAo CARLOS VITAL INSTITUTO
UeiRAJARA
ANGELO
CONSELHO OALTON de
guimarAes TECNICO SCARES PEREIRA OTTOIMV STRAUCH SEBASTIAN LAFUENTE
I
OE RESSEGUROS OO BRASIL
Presideiite;
Paulo Lcopoldo Pereira da CAmafa
INOlO OA COSTA IliCC-rieiiitOtt)
MARIO CERNE
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REVISTA DO 1. R. B. - -fT-F••WfTK

e demais interessados, que, no prazo do 60 dias, a contar da data da publicagao, poderao apresentar sugestoes e representagoes sobre a materia.

Ap6s a considcragao das sugestoes recebidas, as pcojetos elaborados serao submetidos ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, para posterior vigencia, mediante decreto do Poder Executivo.

O Decreto, fixando, outrossim, em 5 % do capital social realizado o limite maxima de responsabilidade do Segurador em cada risco isolado, assim de[inia este conceito: Entendc-se como um so risco isolado o conjunto de responsabilidades assumidas, num mesnio estabelecimento agricola oil pecuario, para cada modalidade do scgaro agrario; para fins de conceituacao de risco isolado. entendese como -ium mesmo estabelecimento» a prqpriedade imovel on propriedades imoveis contiguas, rurais ou nao. nas quais se localizem :os riscos segurados. imoveis esses pertcncentcs a um mesmo proprietario ou sob uma mesma administracao ou gerencia. Constituem, tamhem. um risco isolado as colhcitas ou rebanhos localizados no mesmo estabelecimento, embora pertencentes a colonos. arrendatarios, meeiros, parceiros ou tcrceiros interessados na exploragao agro-pecuaria. responsabilidades assumidas nas condigdes acima constituirao um so risco isolado, ainda que seguradas em nome de pessoas ou entldades diversas.

No tocante ac resseguro, todas as responsabilidades que nao forem retidas pelas seguradoras ou pela Companhia Nacional de Seguro Agricola serao cedidas ao I na forma da legislagao em vigor e do artigo 5." da Lei n." 2.168, de ll-l-WSl. Quando. porem, o l.R.B. deixar de aceitar aqueles excedentes, as segu radoras poderao lessegurar em outras sociedades, inclusive na Companhia Nacional de Seguro Agricola. Na impossibil dadc de retengao no pais os referidos excedentes poderao ser colocados no exterior, per intermedia do l.R.B. ou diretamente, caso este se recuse a intervir na operagao.

E. ainda, assegurado a C.N.S.A. o direito de proceder, diretamente ou sob sua orientagao, a liquidagao dos sinistros em que esteja interessada.

Outro detalhe de importancia diz resperto a autorizagao ac Banco do Brasil e as entidades que financiam ou venham a financiar atividades rurais, para celebrarem acordos com a Companft:a, objetivando o financiamento dos premios dos seguros agro-pecuarios, ou a sua cobranga.

a Palestra sobre o seguro-agrario

COM a finalidade dc apreciar os primeiros resultados obtidos peh comissao tecnica do l.R.B. incumbida dos estudos relatives a implantagao do seguro agricola no pais. no tocante as condi^Ses de apoiice e metodos tarifarios a screm empregados. hem como para um preliminar cxame do questionario especial dc coleta dc dados, ja preparado. realizaram-se. no auditorio do Institute, cm 22 e 23 de margo ultimo, tres interessantes reuniSes, na.s quais foram succssivamente discutidos OS seguintcs assuntos:

1.") Lei n." 2.168, de 11-1-1954. ® seu alcance.

2.°) Pianos de seguros, de acordo com nota tecnica elaborada pelo orgao do I.R.B. encarregado desse estudo.

3.") Apreciagao e discu.ssao do questionario a ser distribuido aos agricultores.

A essas reunioe.s, que forara promo^'das pela Comissao Organizadora da Companhia Nacional de Seguro Agri cola. em colaboragao com a Comissao Especial de Seguro Aqrario do Insti'tJto, comparcceram, cspecialmente coiividados, tecnicos, agronomos. vcterina^'Cs. economistas rurais, representantes do Minister'o da Agricultura. das Se cretaries de Agricultura de varios Estados e representantes regionais do ER.B. e das classes rurais.

O Dr. Ruy de Oliveira Santos, Presidente da Comissao Organizadora da C.N.S.A., abriu OS trabalhos. passando a leitura comentada da Lei

n." 2.168, que institui o seguro agri cola, prestando esclarccimentos sobre OS seus diversos dispositivos e o pre cise alcance das determinaqoes legais. em face das medidas praticas objetivadas pela Companhia, quando do inicio dc suas operaqoes. Em seguida, foram submetidos a debates aiguns artigos do ante-projeto dos Estatuto.s da Companhia. dando margem a manifcsta(;6es interessantes dos piescntes sobre diversos temas, cntre os quais a aplicaqao de capital c rescrvas. O auditor'o aprescntou sugestoes. ainda, sobre atividades marginais da nova entidade. tendo em vista a influencia benefica que poderiain exercer na qucstao da produ^ao agricola do pais, em todos OS seus aspectos.

A seguir, foi dada a palavra ao Dr. }. J. dc Souza Mcndes, chefe do Gabinete de Estudos e Pesquisas do l.R.B. c presidente da Comissao Especial'quc csta procedendo aos estudos comcCidos ao Institute pela Lei numeto 2.168. Tendo side gravada, a sua explana^ao pode ser rcproduzida na Integra, tal como aiguns debates que se seguiram;

Dr. SouzA Mendes — Como os senhores devem ter ob.scrvado, pela exposi^ao clara c brilhante do Dr. Ruy Santos, varios dos passos iniciais para a institui(;ao do seguro agricola no pais foram pela Lei n." 2.168, cometidos ao l.R.B. Ja nos seus primeiros artigos vcmos que, na elaboragao dos pianos, a parte que vai interessar ao segurado, isto e, a apoiice e a tarifa

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de premios, sera estudada pelo Institufo de Resseguros do Brasi! e posta em vigor mediante decretc, dcpois de ouvido 0 Departamento Nacional do Seguros Privados e Capitaliza^ao, orgao do Ministerio do Trabalho,

Logo que a iei foi publicada, o presidente do Instituto, Dr. Paulo Leopoldo Perera da Camara, nomeoii uma Ccmissao Especial de Seguro Agrario, da qua] fago parte. Vou, por conseguinte. dar aos senhores nao a palavra final a respeito do seguro agrario ou cono ele vai scr definitivamente. Eu nao falo pelo Instituto: fa?o parte de uma comissao tecnica que esfa estudando o seguro agrario. Nos temos trabalhadn em franca colabora^ao com o Dr, Riiy Santo.s e temos acompanliado os est-.idos. servindo-nos da valiosa expericncia do presidente da Comissao Organizadora da Comp.anhia. E, assim caminhando. temos procurado, dentro d^ menor espago de tempo possive', coiiseguir chegar a resultado que satisfagn ao no.sso agricultor, a Companhia que ira constituir-se e, mais ainda, a economia do pais,

Os senhores veiao, pelos tissunto.s que vamos abordar, que o nosso tra balho nao e pequcno: e um trabalho de vulto, cm que temos muito pouca coisa para tomar por base. A experiencia do estrangciro e, de modo geral, pequena e onde e grande apresenta circunstancias alheias aos problemas brasiieiros. porque o Brasil e um pa:.-: especial: tudo aqui e diferente. A res peito do granizo, por exempio, e comuin ouvir-se dizer que em Sao Paulo ja se faz seguro de granizo. que ja tivemos alguma.s tentativas i.soladas neste sentido e que no mundo inteiro esse ramo

e explorado. No entanto, observagoes ineteorologicas mostram que o granizo cai no Brasil como nao acontece em nenhuma parte do mundo. Ha un;a di.stribuigao uniforme durante o ano todo, sem periodos de maior ou menor incidencia de granizo. Na regiao que nos examinamos. a parte do Sul, principalmente Sao Paulo, observa-se que nao ha o dia do granizo, como chegam a ter os cutros paises. Nos aqui nao temos dia de granizo, nao temos nem mes. .. Cai granizo em qualquer epocd do ano.

O nosso trabalho, entao, nao tern essa finalidadc. fi um roteiro para que possamos acertar agora, numa discussao mais ampla com os senhores e com cutros tecnicos que iremos consultar, a fixagao de bases mais definitivas.

A primeira dificuldade que se nos apre.sentou no trabalho foi a de escolher uma das cluas coi rentes conhecidas, no tocantc a cobcrtura do seguro agrario. Na quase totalidade dos paises, essa cobertura abrange iinicamente os riscos de granizo e de morte de animais. Outros existem, porem, que dao uma cobertura amplissima, como no ca.so do Japao e dos Estados Unido-s. E (emcs o caso linico de um pais onde se estabeleceu uma cob:Ttura intermediaria, que e o caso da Russia.

A escolha de um desses caminhos se tornou desde logo bastante controveitida, d games assim. Pareccu-nos que o Governo Federal, ao instituir o se guro agrario no pais, nao podia, de maneira alguma, ter em vista tao s6mentc uma cobertura restrita, como .^eja a de granizo exclusivamente. Muito cmbora a lei diga, como bera frisoii o

Dr. Ruy Santos, que a extensao sera progressiva, sentimos que, de inicio. nao seria atingida a finalidade da lei, se nao adotasscmos uma cobertura mai.s ampla que a de granizo. Isso porque o seguro de granizo e conhecido, conta jci com muitos anos de experiencia e nao apresenta mais novidadcs para aquele.s que tem estudado seguro. Raises europeus ha, como a Franga, com mais de 80 anos de expcrienda de seguro de granizo. As suas conja foram feitas e revistas varias ^czcs, havendo ate comites internacionais para o e.studo da materia, cuja,; reuniocs .se realizam quase que aniialnicnte. Bastaria, entao, fazer dois ievantainentos: o da incidencia do fcnonieno meteorologico e, por outro lado. ^ dos danos que ele causa a plantacao. Estava, assim, rcsolvido o problcma da 'nsplantagao do seguro dc granizo.

Ora. pareceu-ncs um trabalho muito Pcqueno para que a lei dessc tamanha importancia, cons'derando instituido no PS'-S o «scguro agrario».

Entao, voltamos as nossas vistas Pnra q exlremo oposto, isto e. a amPliagao do seguro agricola, ou o seguro ^hainado «integral», em que todos os riscos estariam cobertos, indepeiidcndo da cau.sa, Assim, a cobertura abranQcria qualquer quebra de rendimentn, fO.sse cau.sada por um fenomeno meteo rologico. fosse causada pcla propi'i.r ••luebra de rendimento do solo, ou pcin oscilagao de prego do mercado. Sac tres fatorcs principa's. Por tudo isso o .seguro responderia.

No entanto, a primeira leitura do que fez nesse sentido na America do Norte mostroii-nos logo que seiia tcmendade enveredar no Brasil por uni

caminho tao amplo. Vem os Estados Unidos, ja ha muitos anos, sofrei>.do grandes e sistematicos prejuizos nas operagoes desse tipo. Comegaram operando em cerca de 1.500 municipios. com prejuizos monstruosos, podemos dizcr assim. Ja no ano seguinte, redu"iram tanto o numero de municipics, que passou a 200. como o de culturas. que oscilou bastante. Verificoii-sc. pois, um verdadeiro tateamento, uma veidadeira procura do bom caminho, a custa de milhoes de dolares.

Nao podcriamos, evidentementc, como" pais pobre — representado o se guro agricola por uma companhia, com o capital de 100 milhoes de cruzeiros — enveredar per um caminho dcstes. Nao seria de boa politica, nem corajoso, mas, s'm, temerario, O Brasil precisa de uma cobertura mais ampla que a de granizo, acrcdito, mas nos nao podemos dar csta cobertura intcgral. nao estamos em condigoes de cobrir todos OS riscos. Pensamos. entao. no meio-termo, como de boa politica, isto e, um seguro em que as coberturas previ.sta.s .fossem, mais ou mcnos, aquelas estabclecidas na cobcrtura russa, introdiizida. porem, condigoes de apoliccs diferentcs, bem como outras particular'dades, como demonstrarei mais tarde. Foi essa a nossa orientagao. Tudo o que vou expor agora a respeito tem cm vista um meio-termo. Queremos ouvir dos senhores, nos necessaries debates, como estabelecer este meio-termo. Ja temos o nosso roteiro e em torno dele vamos verificar como poderemos obter o desejado.

Nao que considerasscmos impossivel o seguro integral, quero mencionar de passagem. O seguro integral, ha

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provas, pode see feito. Exige, poreni, uma rede muito grande e, mesmo nos Estados Unidos, a causa do fracasso, alem de uma serie dc problemas particuiares do seguro, que se faz em grande escaJa. tern sido a inevitavel injungao politica, como certas facilidades de liquidagao de sinistros locais, porqiie o comite regional para a distribuigao dos seguros tem muita influencia na rcaiizaqao dos mesmos e no estabelecimento de condi0es e liquida^oes de sinistros. O comite local e quase que constitulcio de clementos integrados no municipio. Ha, pois. possibilidade de concessao de certas facilidades prejudiciais ao se guro, •

Esta prova e evidenciada se tivermos cm vista o scguinte; nos trezentos c noventa municipios em que o seguro opera, com os varies produtos, nos Estados Unidos, o que se observa e que em alguns o exito e notavel, o seguro e brilhante e proporciona urn lucro razoavel. Em outros, o fracasso e absoluto e anula os bons resultados das localidades favoraveis. Isso apesar de que o piano seja estabelecido da mesma maneira, as informagoes obtidas das mcsmas fontes e os lecn'cos que orientam o seguro no organismo central, em Washington, os mesmos. Por que em um lugar da lucro c em outro nao ?

Poder-se-ia alegar: Estudaram melhor • o municipio A e deixaram de estudar o B. Nao nos parece provavel que isso ocorresse num pais como os Estados Unidos. E, sim, acreditamos mais na influencia dessas facilidades locais, dessa injungao politica, por forqa da qua) um deputado no Parlamento far estender o seguro a um municipio ondc faltam clementos estatisticos para o

estabelecimento de um piano serio, tudo isto concorrendo para aqueb diversificaqao.

Se considerarmos que ha mais de uma dezena de municipios em que o resultado do seguro tem sido excelente, se considerarmos. mais, a experiencia do Banco Exidal do Me.xico, se con siderarmos, ainda, uma serie de outras provas globais que poderiamos dar aqui sobre a nao interferencia de capitals estrangeiros na obtenqao do nosso cquilibrio economico na parte agropecuaria, poderemos firmemente acreditar no seguro integral. E conosco inumeros outros paiscs ja se vem articulando nesse sentido: O Uruguai. que trabalha em granizo. ha muitos anos, 0 Mexico e a Italia, uma das mestras do seguro de granizo na Europa. fistes tres paises estao estudando a possibilidade do seguro agricola in tegral.

Da Italia recebi, ha pouco tempo, uma comunicaqao de que esta constituida uma comissao para estudar o se guro agrario integral. Do Mexico temos ja varies estudos, pois e ide'a antiga, manifestada em teses de conferencias internacionais, procurar-se estender o seguro de granizo e transforma-Io em um seguro integral. O Uruguai acaba de publicar um trabalho intitulado «Seguro Agrario Integral®, no qual e estudada essa forma de seguro abrongendo todos os danos.

Contudo, a magnitude desse empreendimento nao pcrmite a nos brasileiros instituirmos desde ja um seguro integral. A nossa orientaqao deve ser. pois, a de situarmos a amplitude da cobertura entre o seguro unico de gra nizo e o seguro integral.

Coind OS senhores estao vendo, ja e facil repelir as criticas que tem sido feitas, inclusive em jornais do pais, preconizando uma curta existencia para a Companhia Nacional de Seguro Agricola, por se tratar de um ramo obrigatoriomente deficitario; e se argumenta que, se esse seguro da prejuizos nos Estados Unidos, forqosamcnte dara tambcm no Brasil. Os senhores ja podem agora, e ja devem mesmo, cohtestar esta informaqao, que c apriori.stica e completamente destituida de fundamento. O fato de o seguro agricola nos Estados Unidos dar prejuizo nao quer dizer que no Brasil dara tambcm. Tudo depende das bases em que seja feito o seguro. £ claro cue. se nos tivessemos condiqoes territoriais como as dos Estados Unidos c se ^i^esscmos um seguro igual ao que la ^ feito, dando as mesmas cobertura.s, i^eriamos os mesmos resultados. Ma.s, temos outro territorio, estamos estu dando o seguro com outra mentalidade, com outros clementos c vamos dar coberturas completamente diferentes. Como, entao, afirmar que o seguro aqui dara prejuizos porque deu nos Estados Unidos? fi uma afirmaqao bastante ^rriscada, uma afirmaqao aprioristica. repito, que nao deve ser accita por uma Pcssoa que queira pensar um pouco Sobre o assunto. Infelizinente, porem. se vao avolumando bastante cs.sas Criticas.

Da necessidadc do seguro agricoi.r

"^o e necessario falar aos senhores. me conhecem o problema melhor do qne eu. Sobre essa corrente migratoria cada vez maior, essa fuga do homem do campo para as cidades, melhor do que ninguem os senhores poderao falar.

Nos temos tido explicaqoes de toda ordem. como a dos economistas que defendem ser de interesse para progrcsso do pais que o homem fuja do campo, porque, quanto mais progressista urn pais, proporcionalmentc menos gcnte deve ter na agricultura: acham que o produto agricola c cada vez menos necessario ao homem detentor de um grande progresso. Eu acho que ainda nao e o caso do nosso pais. Nos ainda nao estamos, pela nossa densidade demografica, em condigoes de nos transformarmos, da noite para o dia. em um pais aitamente industrializado. Ainda estamos no estagio agro-pastoril. quer queiram, quer nao. Fazer da indiistria uma potencia, dar a industna o mesmo papcl da lavoura no Brasil, acho que ainda e cedo. A lavoura ainda esta em primeiro lugar, e nela que a nossa economia se baseia e tem que se basear ainda durante alguns anos. ate que nos libertemos de uma serie de fatores adversos que nos vem prejudicando a economia.

Procuramos, em nossos estudos, dividir a cobertura do seguro agricola em tres tipos diferentes. Desses tres tipos, um preve o seguro chamado de rcndimento, o seguro dc colheita. fisses nomes «seguro de rendimento® e «seguro de colheita®, por se terem confundido ou por se confundirem muito de pcrto com o seguro agrario integral, vem causando um certo medo. porque «seguro de rendimento® e «seguro in tegral® tem sido, na historia do seguro agricola, quase que sinonimo. Nao e o caso da nossa ideia. Fizemos ou tivemos em vista fazer um seguro de rendimento nao dando a cobertura total dos riscos.

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A quebra de rendimento pode se dar. como nos vimos, por tres elemento;; principals: Primeiro, a quebra de rendi mento — e o cansa^o natural, o esgotamento, a menor produtividade que se observa no solo, a exaustao: o solo vai se exaurindo e, aos poucos, com a exploragao de um unico produto. sem oa devidos cuidados, a sua produtividade deve ser cada vez menor. O segundo fator e um rendimento economico. a forte oscilagao dc prego. No Brasi! nos temos, por cxemplo, o caso do cafc. que, segundo soubc ha dias, ja csfa custando tres mil cruzeiros a saca. & uma oscilagao miiito briisca para cima. Amanha esse prego podera tornnr a mil e quinhcntos ou dois mil cruzeiros, o que ainda e um valor negociavel, e essa diferenga nao podera ser levada a conta de prejuizo.

E o terceiro e a quebra de rendi mento por fatores naturais quer pela incidencia de fenomenos meteorologicos, como granizo, geada, ehuvas. inundagoes e secas, quer pela incidenci.i de infe.stagoe.c, ataques de insetos, as proprias doengas da planta c uma sevie de outros fatores.

O seguro nos Estados Unidos, dc uma maneira geral, cobre tudo isso. Ate a variagao de prego ja foi objeto de cobertura.

Nao pensamo.s em cobrir a variaga.: de prego, de forma alguma, assim como, do mesmo modo, nao pensamos cnbiir a quebra de rendimento natural do .solo, nem os fenomenos naturais biologicos que incidem numa planfngao diminuindo seu rendimento. Pensamos, preliminarmente, em dar cobertura contra fenomenos meteorologicos, pura e excliisivamente, fenomenos e.sses que

possam ser comprovados e medidcs pelos aparelhos que a tecnica modcrna nos proporciona. Nao pensamos em cobrir os danos causados por gafanhotos. pela saliva ou outros insetos, ou por doengas. como a broca. Tudo o que for biologico nao ccbriremos. Varies nos limitar, inicialmente, como primeiro passo, aos fenomenos meteorologico.s. Des.ses fenomenos, assim inesmo. cxciuimos alguns, como, por e.xemplo, a seca. Os senhcrcs pergimtarao: «Por que excluiram a seca ? Por uma scrie de fatores, que adiante csclarecerei. Quando falei em granizo. mostrci que precisariainos: primeiro, dados sobre a incidencia do fcnomeno; e, se gundo. sobrc a quantidade de dano que aquele fenomeno prcduziu na plantagao, ou melhor, o dano inedio produzido pela incidencia do fenomeno,

Ora, se para granizo 6 assim, para qualquer outro risco acontecc o mesmo. Considcremos, por hipotese, a geada: precisamos, entao, e.studar a incidencia da geada no.s varies pontos do territorio nacional e ainda estudar o dano que a geada causou numa ou noutra plantagao. Se pretendemos dar cober tura contra chuva, tambcm precisamos conliecer a incidencia de chuvas anorma s, assim cntendendo a maior ou menor precipitagao, porquanto tudo isto traz anormalidadcs para a lavoura. Sc falta chuva, danifica, se chove demais, danifica tambem. Nos precisamos medir isso, conhecer como ocorreu essa manifestagao, digamos, anormal para a lavoura, em que intensidade e qual o dano que essa incidencia provocou na plantagao. E tinhamos que fazer o mesmo para os ventos, as inundagoes. etc.

Com relagao a seca, o problema tornou-se um pouco niais dificil. Nos nao tinhamos possibilidades de obtengao imediata des.ses dados. Os senhcres dirao: «Mas, e o Nordestc, 0 «poligono da.s seca.s» 1 Isto e um assunto inuito e.studado». Realmente, c um assunto estudado, porem a seca do Nordeste nao era a que nos preocupavn estatisticamente, e .sim, a seca como e.sta que nos estamos vcndo no Estado do Rio, que matou grande partc da plantagao dc milho e de cana de ngucar, fe uma seca sobrc a qual luio temos cicihcntos, Sabcmos que nao tern chovido bastantc; mas sobre o dano causado nao temos eleinentos, no moniento. Enlao, nos limitamos a esses fenomenos meteorologicos, de compro^ugao mais s'mples, como a geada, o granizo, a chuva c os ventos. Coin base nesses riscos, sobre os quais temos elemcntos faceis de apurar — o Secvigo de Metcorologia tern isso catalogado desde ha muitos anos — e com outros elemcntos sobre danos provocados por esses fenomenos, podemos construir, inicialmente, alguma coisa sobre seguro agricola. Mas um seguro agricola diferente, um seguro que vai abranger esses cinco riscos, os riscos dos feno menos meteorologicos em conjunto.

Os senhores poderao dizer; «No Norte nao temos geada:^. Muito bcm. mas no Sul temos geada. Agora, a taxa, muito embora a apolice seja compreensiva, como nos chamamos e a tec nica do seguro adota, vai refletir estc estado de coisas. A apolice dara co bertura contra geada no Norte. ondc nao ha possibilidade de ocorrer esse risco: mas a taxa nao sera a mesma da regiao da geada. Vamos supor, por

simples hipotese, sem nenhuma base, que no Sul a taxa seja dc 8 %. Entao. no Norte devera ser de 3 /C ou 2 5"c. porque la so havera a questao de chuvas anormais (existencia ou nao de chu vas), velocidade dc ventos e outros danos a plantagao.

Dito isso, de uma maneira geral. cu pcdiria aos senhores examinarem um<i nota que fizemos e que e um dos aiiexo.s do envelope que Ihes foi entregue. Tern o titulo de 'xLige ra.s Consideracoes sobrc a Cobertura da.s Apoliccs c o Cakulo dos Preniios».

A primeira divisao que se impoc no seguro e csta: seguro agro-pecuario, abrangendo uma parte agricola, ou agiaria. c outra parte de seguro dc animals. A lei fala claramentc em cstabelecimento do.s dois seguros. E c pcnsamcnto nosso estabelecer pianos para o inicio nas duas raodalidades, a comegar com uma apolice ou, como o.s senhores vao ver ai. tres tipos de apolices para o seguro agrario, e um tipo de apolice para o seguro de aniina:"^Comegar, as.sim, com a extcnsao ja programada.

Introduzimos uma definigao do se guro agrario, que c. mais ou menos. o que a lei diz, porem entrando ja nesta parte de fenomenos meteorolo gicos, de uma maneira formal:

«0 seguro ngraiio tern por fim gurantlr as colheit.is c/ou iiivcstimcnto.s fcitos pelos ngncultorcs para n obtengao das mcsmas, contri OS riscos naturais decorrentes, pxckisiva c dirctamente, do.s seguinte.s fenomenos ineicorologicos: granizo, geada, chuva, veiito c inundagoes, dc ncordo com clausula.s especials a sercm estabelccidas para cada um desscs riscos>.

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Dr. Ruy S.ANTOS — Estando pre sence o Dr. Francisco Souza, Diretor do Service de Meteorologia, nos pediremos a ele o obsequio de dar uina ligeira conceitiiagao do que sejam e.sse.s fenomenos, em linguagem simples, para que possamos compreender perfeitamente a extensao de cada um. Os fenomenos ali enumerados: granizo. geada, chuva. vento e inundagoes.

Dr. Fh-J^ncisco Souza — Gra.utro, E o que se chama «chuva de pedra^. ReaJmente, e a chuva em que as gdia.s d agua estao sob o regime dos solidos. £ste e um fenomeno que se produz, de uma forma geral. peia existencia das chamadas «cumulus-nimbus», que sao cssas nuvens que nos em crianga, chamamos de sorvetes, falando numa linguagem mais simples, para dar a impressao daquilo que se ve comumcpte na atmcsfera, Essas nuvens tern um desenvolvimento vertical, de baixo parr, cima c a proporgao que a cnergia nclas se torna maior, mais alto se torna o cume dessa.s nuvens, ate atingir uma deferminada altitude, entre 2.500 e 3.500 metres, onde clas tomam forma horizontal, reproduzida sob a forma de bigorna, Sobre cssa bigorna aparece geraimente uma nuvem estratificada, que se chama «cabeleira». Chegado a este desenvolvimento, produzem-se no inter.or destas nuvens fenomenos eletricos c a precipitagao ai se forma. A correntc de baixo para cima eleva um pouco as gotas d'agua, elas se resfriam e podem cair .sob a form.i Je granizo, Agora, nao quer dizer que todas as «cumulus-nimbus» produzam granizo. Nao, depende de certas circunstancias favoraveis a fonnagao do mesmo. De sorte que a previsao do

granizo se torna dc modo geral, facil para um nieteorologista acostumado com previsao do tempo.

O segundo eleinento; Geada — E coraum dizer-se «Caiu geada». £ um absurdo: a geada nao cai. Ela se forma sobre a superficie terrestre devido a um resfriamcnto brusco das camadas inferiores da atmosfera em contacto com a superficie da terra. A geada pode se depositar quer sobre o solo, quer sobre as folhas das arvores ou das plantas, e especialmente as folhas mais largas, como, per exemplo, a da bananeira, que e a planta que mais sofre, que e mais sensivel a geada. Esta e a chamada «geada branca». Quando o rcsfriamento e muito intenso e atinge a.s camadas um pouco mais profundas do solo, a geada forma-se no interior, ate a 15 centimetres de profuiid'dade. £ a chamada «geada negra». Esta geada, que e a mais perigosa, porque atinge, cm geral, as raizes das plantas, provoca, as vezes, a morte do vegetal. £ um pouco mais raro no Brasil c, fclizmente para nos, os excmplos sac poucos nas regides mais assoladas pela geada.

Dr. Souza Mendes — Eu gostaria que o senhor falasse sobre a paite curiosa dessc fenomeno da geada, que exige, para produzir dano real a planta, um tempo limpo, porque com o tempo encoberto, embora a teinperatura baixa, nao ha dano.

Dr. Francisco Souza — A geada se forma justamente pela radiagao branca da terra, da superficie do solo para a superficie das camadas superiores; por isso. estando o sol enco berto, nao ha esta radiagao. Mesmo

com a temperatura muito baixa. as vezes nao se forma a geada. Tanto que um dos meios de combate a geada e provocar o aquecimento da superficie da terra por raeio dc uma fumaga baixa, que tolde completamente o ceu, isto ecvite esta radiagao da terra. Para isso que.ima-se oleo, obscrvando-se a diregao do vento, para que cssa fumaga pesada nao se ekve as camadas sapcriores e fique, mais ou menos. em cdntacto com a terra. Ha tambem o processo de se aquecer a superficie, como tazem os americanos, com resistencias eletricas, para evitar o resfriamento do solo. Mas o principal fator e a radiagao do solo para as camadas superiores.

Dr. Ruy Santos — Eu gostaria que o senhor esclarecesse se a ciencia ja tem elemcntos para combatcr o granizo e a geada.

Dr. Francisco Souz.a — Fizcram-sc experiencias, principalmentc na Suiga e na Franga, para o caso do granizo. Consiste cm provocar uma turbulencia dentro da prcpria «cumulus-nimbiis». Uns pensam em jogar foguetes, com Petardos para provocar o desequilibrio dentro da nuvem, mas nao tern dado resultado. Quanto ao granizo, eu. como meteorologista, nao conhego iini meio de evitar a queda. Agora, no tncante a geadn. talvez scja um pouco mais facil, isto c, para o agricultor quo tenha recursos. Nos Estados Unidos c na Russia sao feitas previsSes das possibilidades dc geadas. Um meteoro logista nao pode, porem, garantir uma previsao de qne vai ocorrer uma geada forte. £te diz somente que ha Dossibilidade dc geada, devido as condicoes das camadas atmosfericas.

Sobre a chuva. creio que nao ha necessidade de fazer uma explanagao.

Venfos — A questao dos ventos pode estar tambem em correlagao com a formagao de granizo. Geraimente uma «cumulus-nimbus» produz ventos muito fortes. Em outros casos, por exemplo, como uma difcrenga grande de pressao, uma insuflagao muito brusca de ar frio pode provocar uma ventania.

Inunda^oes — Tambem todos conhecem. Provem de uma precipitagao muito forte.

Dr. Ruv Santos — O senhor acredita que. dentro de poucos anos, seja possivel controlar as chuvas, isto e. fazer chover com a necessaria intensidade ? O senhor admite que, dentro de poucos anos, isso possa acontecer ?

Dr, Francisco Souza — Nada e impossivel ao homcm. Mas, ate o me mento. tem side muito dificil distingnir uma chuva provocada por um «rainmakcr», isto e, por um «fazedor dc chuva», da chuva natural. Nos Estados 'Unidos; assim como na Franga, na Russia, na Australia, no Mexico tern s:do feitas iniimeras experiencias. Mas algunias dessas experiencias ficaram entregues a tecnicos dos quais dcvemos duvidar um pouco, porque entra cm primeiro lugar nao a tecnica, mas o desejo forte de ganhar dinheiro, Estao fazendo um verdadciro comercio desta teoria de provocar chuvas.

Eu tenho acorapanhado muito de pcrto tudo que se tem feito a esse respeito. Clltimamcnte, a Organizagao Meteorologica Mundial, da qua! fago partc, publicou um rclatorio sobre as experiencias feitas em todgs os paises.

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M' 85 - jUNHO DE 1955 REVISTA DO !. R. B.

E o curioso e que na parte onde i^las tern sido feitas com mais freqiier.ci'ri. como nos Estados Unidos. as informa?6es per nos obtidas foram absurdnmente restritas. Eu acredito que se sc aproveitar uma boa situagao atmosferica, vamos dizer isobarica, de circiila?ao secundaria. em deferminados casos poder-se-a apressar a formaQao. poss^velmente apressar ou cntao aumentar a descarga, aumentar a chuva. Mas para isso 6 prcciso que haja critcrio e honestidade, porque a maioria dos fazedorcs de chuva, como acabei de dizer. visa a outro ponto. visa a publicidade c ao dcscredito do servi^o. Antes de fazcrem quaJquer coisa, lies qiierem saber quanto vao ganhar.

Nos Estados Unidos essas campanhas tem sido cnormes. Existem ja 5 ou 6 companhias bem formadas, co.m grandes capitals e orientadas por meteorologistas de renome, como o que serviu as forgas americanas quando da invasao da Europa, na ultima guerra. 6sse senhor, que ofereceu os seus servigos ao Brasil, tambem nao foge a rcgra. Desculpem-me falar assim. nias o fate e que o citado metcorologista americano, quando ofereceu seus servigos ao Presidente da Repiiblica, disse que estaria disposto a estudar o caso do Brasil se Ihe fossem pagos duzentos mil cruzeiros. ,

De sorte que ha sempre um pouco de suspei(;£lo, O caso chegou a iim tal ponto nos Estados Unidos que o governo resolveu fiscalizar e fazer uma verifica^ao sobrc a provocagao de chuvas. O «Weather Bureaus foi encarregado disso e com os primeir.-.s estudos gastou tres milhdes de dolares. Tomaram uma regiao das mais secas

dos Estados Unidos e instalaram la um aparelhamento completo, nao so para fazer a provocagao de chuvas como para observaqao. Basta dizer que ins talaram 35 esta^oes de radio-sondagens e 6 de radar. Desdc o inicio fiii convidado para assistir as experiencias, mas nao me foi possivel. Seguiu, entao. ura tecnico nosso. que as acompanhou dcvidamente. Foram feitas 42 provocagoes. Dessas, anotaram-se 18 como tendo sido provaveis. porque, quanto ris demais, sempre havia previsao de chuvas dentro de curto periodo. Depois de examinadas definitivamente essas 18. vcrificou-se que. pelas cartas sincticas elaboradas pelo «Weather Bu reaus, nao rcsistiram 15. Ficaram 3 como sendo provavelmente piovocadas. Meses depois, somcntc uma experiencia foi considerada como de resiiltados p".sit'vos. Ora, vcrificando-.se is;;o. diante da qiiantia de dinheiro gasta, era uma coisa pavorosa ter uma certeza dentro de qiuirenta e tantas experiencias feitas.

No Brasil, infeiizmente. tem havido uma certa campanha, inclusive cnvolvendo o Servigo de Meteorologia, Mas, felizinente para nos. quem a esta orientando e um engcnhc'ro civil ferroviario. Conhcgo-o desdc 1906 e nunca vi essc senhor estudando meteorologia.

Agora mesmo acabei de saber que lie fez experiencias em Campos, ma.': I'a havia sido convidado para isso t dizia que cstava esperando o aparelha mento, No dia em que o Servigo de Meteorologia fiz a previsao de chuvas para Campos, lie seguiu para la c, a noite, subiu num mono, fez uma fogueira, uma porgao de coisas, c no d a seguinte realmente comegou a choviscar. Como o chovisco era muito pe-

queno, declarava-se que a quilometros de distancia tinha chovido torrencinlmente. Foi justamente quando cam no Rio dc Janeiro, vinda do Sui. uma chuva que atingiu a Campos. O Mini.stro da Agricultura foi prcven do nesse scntido. bem como as autoridadei c OS plantadores de cana.

Isso nao quer dizer que o servigo de meteorolcgia no Brasil seja infalivel. mas e prcciso sc coinprecnder que nos nao podemos nos meter em problem.! tao serio, envolvendo naturalmente o renome da repartigao e, portanto, o renome do goveino, numa coisa que c ainda falivel.

Uma Voz — Queria que o professor lies desse uma explicagao cm torno do fcnomeno das secas, embcra nao e.stejam incluidas na cobertura do scguro.

Dr. Francisco Souza — A simples definigao do fcnomeno das secas corresponde a um periodo dc dias em que nao ha chuva. Agora, essa chuva pode ser normal ou anormal. No caso dc Nordeste. tenho a dizer que. na mmha opiniao, a quantidade d'aqua caida no Nordeste. se toraarmos o volume do seu total anual, c normal. No Nordeste o que se da e uma pessima distribuigao de chuvas. Sc houvesse um armazenamento da agua caida, para depois ser distribuida, eu tenho a impressao de que o fenomcno scria corrigido, talvez, no sentido do aproveitamento do terreno, de 70 ou 80 V< quanto aos maleficios que vein produzindo. Porque o Nordeste mesmo nao e considcrado uma zona seca, meteorologicamente.

£ uma zona seini-arida e que corresponde a 5 do teri'itorio do Brasd.

Eu pertenci a uma comissao da Organizagao Meteorologica Mundial para estudar as zonas secas do mundo.

E segundo consta de um mapa e do relatorio. que fizemos, cxistc no Brasil uma zona considerada como seca, isto c. fora da semi-arida, menor do que a zona sica da Argentina. De sorte que e, na verdade, um problema que .'ntercssa muito a nossa repartigao. cstamos estudando com muito cuidado e com afinco, mas nao nos atiramos ainda, de um inodo formal, a pretender inodificar isso. porque desde que Brasil e Brasil que existem zonas secas, semi-aridas c parcialmcnte secas.

Uma Voz — A minha impressao e de que se ha o seguro agrario contra o.s prcjuizos naturais decorrentes das chuvas — excesso ou escassis implicitamente esta inciuida no seguro agrario a cobertura contra as sicas.

Dr. Souza Mendes — Eu sinto bastante, mas quero esclarecer que isso nao .acontece. fi a anormalidade do regime de chuvas que determina a seca. Mas, a pessima distribuigao das chuvas, isso ja e uma coisa que escapa um pouco ao seguro. O scguro tem que se basear e.ssencialmente num fato alcatorio. Nos temos que nos basear num fato nao sisteinatico, nao ciclico. E a scca do Nordeste e um fenomeno prat'camente ciclico, pode-.se fazer uma previsao quase certa dc sua incidlncia. Sendo assim. o senhor nota que a propria cconomia do Nordeste se veni dirigindo nesse .sentido. Ja se procuia plantar la o que resista a sIca. }a se vein procurando orientar toda a parte economica do Poligono nesse sentido.

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quer dizer, na previsao da seca. Vai o seguro interferir neste campo onde ha a certeza do prejuizo ? Devo dizer ao lavrador; «Voce pode plantar que eu cubro» ? Nao podemos fazer is.-;o. Ja deixa de ser seguro. Eu sei que vai haver seca, senac agora, nos 2, 3. 7 ou 11 anos, de acordo com o cicio de cada regilo. e vou garantir o dano quando sei que a sua ocorrencia e certa ?

Cobrimos a chuva, a incidcncia anormal, mas nao a distribui^ao diferente, a seca como e definida a do Nordcst'e. For isso, eu f'.z a di.stincao entre a seca do Nordeste e a seca atiial do Estado do Rio, Naturalmente nas condigoes de apolice serao esclarcc'dos esses fatos e os fenoincnos definidos com toda a cautela.

Pros.seguimos na leitura do nosso trabalho:

«Serao cobertos, inicialmentc, os seguintes produtos: algodao, arroz, cafe, cana de acucar, milho, trigo e uva. Com o decorrer do tempo, e assim que a experiencia o aconselhar. a cobertura sera estendida a outro.s riscos e a outro.s produtos.

O seguro agrar'o compreendera dois tipos fundamentais de cobertura: o se guro de produgao c seguro de investimcnto.

O seguro de produgao garantira ao agricultor o reembolso da diferen^a entre um rendiraento esperado por sua iavoura (L) e o rendimento real verificado no caso em que este rendimento venha a ser inferior ao esperado, devido a incidencia prejudicial de um, ou

mais dos fenomenos meteorologicos mencionados na cobertura.

Dessa forma, os danos causados a plantagao nao serao diretamcntc indcnizados. mas, sim, os seus efeitos sobre a colheita. Nao serao seguradas, tambem, em hipotese alguma, as oscila^oe.s de pre^o. Ao limite «L» de producao, a ser fixado pcla Companhia Nocional de Seguro Agricola, sera atribuido um valor corre.spondente a ultima cota^ao do produto na Bolsa, imediatamente apes o periodo da colheita, rcduzida a cotagao de 10 /h. Desse modo, em sendo iguais o rendimento real verificado e o limite «L». nao havera indenizagao alguma, mesmo no caso de o valor daquele rendimento ser inferior ao valor .segurado na apolice.

Os seguros de produgao serao accitos ate uma data pre-fixada (epoca normal em que devera sec feito o plantio, no caso de cultura anuais, ou se iniciar o ciclo reprodutor, no ca.so de culturas perenes).

Para os produtos que apresentam variagao ciclica sistematica do rendi mento. so serao admitidas apolices plurianuais.

Dc uma forma geral, deverao ser observados, nesses seguros, os scguintes requisites:

1.°) Segurar cxclusivamente a redu^ao da colheita, scm incluir no se guro a oscilacao dc preqo, que devera .ser fixado «a priori®.

2.") Considcrar a propria producao media do fazendeiro como base para as coberturas do seguro.

3.°) Estabelecer o valor de «L» com a maxima cautela, devendo, para o seu calculo, ser observadas, nas raedias de

produqao, os desvios e, sobretudo, a tendencia dos rcndimentos. De quaiquer forma, «L® devera ser sempre su perior ao custo de plantagao.

4.") Determinar os premios com base na experiencia de cada fazendeiro e nos dados gerais do municipio correspondentc.

5.") Prover liquidaqoes rapidas de s'nistros, de preferencia na propria fazenda.

Os seguros de producao serao. de inicio, somente admitidos para as fazenda.s localizadas em municipios dotados de estagao do Serviqo de Mcteorologia.

Serao ainda exciuidas dos seguros dc produqao as culturas associadas {plantagoes diferentes cntremeadas nuina mesma area) de qualquer especie.

O seguro de investimento compreen dera o seguro dc colheita e o seguro de plantagao.

O primeiro funcionara cxatamente como o seguro de produgao, havendo, porem, ao inves da fixagao do valor de «L» como base da cobertura, em face dos ultimos pregos do produto, a cobertura do investimento feito pelo agricultor na area cultivada. A indenizagao sera devida quando o valor da quantidade colhida, calculado da mesma maneira que o valor da cobertura no seguro da produgao, for inferior ao investimento.

O seguro de plantagao tern per fim reembolsar ao fazendeiro os prejuizos causados por um dos riscos cobertos, Incidcnte na plantagao. Assim, ocorrendo, por exemplo, um granizo e tendo

este causado danos a plantagao, arritrar-se-a uma percentagcm dos dano.s. de comum acordo entre a Companhia e o fazendeiro. o qual sera reembolsado com base no valor do investimento.

Nos dois tipos de seguro de investimentos — de colheita e de plantagao — o valor segurado variara no tempo, de acordo com o ciclo vegetative da planta e com as despesas que sao feiias em cada epoca desse ciclo.

O seguro de investimento de planta gao podcra ser e.stendido a um niimcro maior de municipios, abrangendo tan:bem aquelcs que nao possuem eslacao meteorologica.

O seguro de animais sera dividido em tantos grupos quantas forcm as especies de gado a segurar.

Inicialmente, porem, far-se-a um unico seguro abrangendo rcbanho.s de gado bovino, excluidos da cobertura or, animais de raga pura, com «pedigree®. 5eraq cobertos os riscos de morte por acidente e per doengas ep'demicas.

As bases tccnicas para a realizagao deste tipo de seguro serao sempre detcrminadas de acordo com as estatlsticas por municipios e com as apuragoes de questionarios a serem distribuidos entre alguns fazendeiros de cada mu nicipio (obedccida a tcoria cstatistica das amostras).

Os principios que nortearao os trabalhos para o estabclec'mento das apo lices e das tarifas sao, de maneira geral. OS scguintes:

1.°) Classificagao das terras, da.s culturas e dos riscos.

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2") Fixaeao dos tipos gerais dos terrenos pe!o seu indicc de produtividade; das cultiiras, pelo custo do investimento para a obtengao da colheita c pelo estudo do rendimento medio dos municipios; e dos rscos, pela sua frequencia e intensidadc.

3.") Calculo dos premios puros para OS tres diferentes tipos de cobertura, de acordo com as seguintes diretrizes;

a) seguro de produgao — sera observado o rendimento medic por hectare de area cultivada em cada municipio do pais, fazendo-se estatisticamente a previsao de um rendimento medio esperado (L), que servira de base para o calculo do premio, tendo em vista a relagao entre a indenizagao provavel e o capital a ser segtirado.

Os valores assim obtidos sofrerao a influencia dos dados sobre rcndimcncc medio, que deverao ser apresentados atraves do preenchimento de um qucstionario que coletara as informaqoes de varios fazendeiros em cada um dos municipios a serem estudados.

b) seguro de investimento —- o custo dos investimentos sera obtido pelos mesmos questionarios acima, consoante principios estatisticos, pelns quais ficariio determinados os capitais investidos pelo lavrador, para cada fase do cicio vegctativo da planta, no ultimo ano agricola. Determinado o custo «C», este vai servir de base para OS dois tipos de seguro de investimento.

ou seja, o seguro de colheita e o seguro de plantagao».

Na ultima reimiao, realizada no dia 23 de mar^o, procedeu-se a apreciaqzo do questionario elaborado para a coleta de dados diretamente junto ao.s fazendeiros. Consiste o mesmo em um conjunto de formularies, discriminadamentc por cultura, atraves dos quais podcrao ser fornccidos pelos agricultores todas as informa96es de interesse relatives ao custo da produgao, desde as fases preliminares de prepare do solo ate a colheita.

O Dr. Adyr Messina, tecnico do que dirigiu o trabalhc de coiifecgao do questionario procedeu a uma explanagao a re.speito, demonstrando como foi orientado o seu preparo e fazendo ressaltar os elemento.s que pudessem ser apreciados de imediato pelos presentes. Varias sugestoes foram apresentadas. o que resultou em um sensivel aperfeigoamento do que.stionario,

Expos-sc, finalmente, o programa cstabelecido para a coleta dos dados junto aos fazendeiros, que compreende um teste previo. a ser realizado pelas reprcsentagoes estaduais do I.R.B. e a coleta efetiva, que estara a cargo dc pessoas especializadas, estranhas ao quadio do Institute, e radicadas, lanto quanto possivel, nos locais de distribuigao.

no Brasil

CONFEReNCIA PRONUNCIADA. no SINDICATO DAS EMPRBSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAQAO DO RIO DE JANEIRO. NA SESSAO COMEMORATIVA DO DIA CONTINENTAL DO SEGURO. 14 DE MAIO DE 1954

1 . Num pais como o Brasil, onde a eficiencia do desenvolvimento esta a cxigir redobrado desvelo na aplicagao dos rccursos existentes, a instituigao do neguro assume tal iinportancia que, talvez. nem os pioprios seguradores, embcra conscios de scus deveres. compreendam o alcance de sua posigao.

2. Nos paises que gozam de racoavel estabilidade monetaria. raramentc sao os cmpreendedores induzidos a optar por investimentos que contrariem os interesses da coletividade. Ai,

a? companhias de seguro, baseando-.sc na prudencia dc seus diretores, podem conjugar satisfatoriamente a coleta dos premios com a sua aplicagao. Desempenbam, as.sim, um triplice papcl social, uma vez que:

a) favorecem a formagao dc economias. modicas e sistematicas, quando cobrain os premios:

b) formam. com os recursos coligidos, um capital que nao requer rentabilidade elevada, porque foge ao risco. e, porisso. pode .ser canalizado para

empreendimentos economicos dos mais favoraveis a coletividade:

c) contrabalangam, com vantagem, as perdas fortuitas, mediante a adequada capitalizagao dos premios arrecadados, atraves dos aludidos investi mentos, de rcnda certa e reJativamente cstai'^L

3. No Brasil, com a forte e piolongada desvalorizagao do cruzeiro, viram-se, as cmpresas de seguro na impossibilidade de mantcr o cncadeamentb dess'e triplice servigo a coletivi dade. A partir de 1946 c, notadameiite. depois de 1950, nossas cmpresas de seguro coniegaram a afastar-se, dccisivamente, da classica subscrigao de titulos do Governo e das empresas dc servigos publicos. Passaram a fazer crescentes investimentos no setor dos imoveis. conforme indicam os Quadros I e II e OS exemplos tipicos dos Qua dros III e IV.

Enquanto em 1944, as Companhias cle Seguro de Vida aplicavam 438 miIhoes de cruzeiros na aquisigao de titulos (quase fodos eles ligados a divida piiblica ou a empresas de ser-

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A dupla finalidade da instituifao do seguro
I
Octavio Gouvea de Buihoes Pcesidcntc do Consclho Nacional dc Economia
N-- « - )UNHO DF, 1954 '1
RFVISTA DO I. R. B.

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vi^os publicos) sobre urn total de 770 milhoes de investimentos ou sejam quase 60 %,em 1952, oito anos depois, a proporgao tornava-se muito outra. Do total investido, no valor de 2 bi lboes e 400 milhoes de cruzeiros, apenas 740 milhoes correspondiam a rubrica de tilulos dc renda. Do nivel de 60 % passou-se. assim, para o nivel de 30 %. 6 que durante o periodo de 1944 a 1952, as Companhias de Seguro de Vida enquanto aumentavam de 70 % suas reservas sob a forma de titulos governamentais ou de empresas de services publicos, no setor de imoveis. elevavam suas aplica^oes a mais de novecentos por cento.

Lima dessas companhias, localizadjs no Estado do Rio Grande do Sul, julgou acertado modificar substanciaimente a distribni^ao de seu ativo. Enquanto de 1938 a 1946 mantinha seus investimentos em titulos publicos (federals, estaduais e municipals) na base de 50 % a 65 % do total investido, em 1952 aplicava menos de 20 % em titulos publicos, fazendo convergir mais de 75 % de seus investimentos no setor imobiliario. (Ver Quadro III, B).

4. obvio que esse movimento haveria de provocar uma rea^ao, pois enormes sao as necessidades de financiamento dos services publicos, do Governo ou de empresas particulares. E como e sempre facil encontrar uma solugao quando os problemas sao examinados pela superficie, nao poderia deixar de surgir o alvitre dc forgar-se a subscri^ao de titulos publicos.

Bacharel ou nao, o brasileiro e sempre capaz de dar urn cunho juridico a um ato nao-economico. fi porisso que esta muito em voga a antitese entrc

o economico e o social, como se a economia nao fosse parte integrante da vida em sociedade. Ora, se, diariamente, ouvimos falar que a produ^ao da energia deve ser resolvida sob o aspecto social, e que a distribuigao dos salaries deve ser encarado em termos sociais, nada de extraordinario em falar-se, tambem, do aspecto social da aplicagao das reservas de seguro.

5. Nessa ordem de ideias alega-sc que o premio de seguro destina-se a fazer face as despesas administrativas e a constitui^ao de reservas tccnicas. Dessa premissa, que e verdadeira, admite-se que a reserva seja de carater social o que e exato, mas conclui-se que 0 Estado pode e deve tornar compulsoria sua aplicagao em titulos do Governo.

Eis ai uma conciusao pseudo-juridica. Parte-se de uma premissa certa mas chega-se a uma conciusao que pode ser acertada nalguns casos e profundamente errada noutros, dependendo c/a conjuntura economica. fi precisamente essa conjuntura economica que tern orientado as companhias de seguros. conforme demonstra a propria expcriencia brasileira. Ha alguns anos passados, parcela substancial das re serves tecnicas das companhias de se guro era aplicada em titulos da divida publica: apenas, no decorrer dos liltimos anos, e que se processou o deslocamento do Ativo.

Porque mudaram as empresas de seguro o seu procedimcnto ? Perderam o senso «social, em troca da ambi^ao^ economica ? Esqueceram o sentido da fungao social de suas atividades, para restringir suas operagoes a obten^ao

de lucros, sob o angulo individual de seus interesse.s ?

A formula^ao dessas perguntas so podera partir de quera se decida z imaginar hip6teses em vez de estudar 3s causas dos fatos que observa. Se, em vez, de fazcrmos divagaqoes sobre o contraste entre o «sociab> c o «econ6mico» examinarmos a evoluqao inflacionaria, compreenderemos que a ''Cceita dos premios das companhias de seguro de vida sendo estaveis, gradativamente a parcela que se dcstina as despesas administrativas aumenta em oetrimento da parcela que deveria ser 3plicada a formagao das reservas tec'^'cas.

O Quadro IV, cmbora incompleto, "lostra que as despesas de adrainis% f^a?ao, de 1944 a 1952, subiram muito '3pidamente. Nestas condigoes, para as reservas tecnicas continuassem

^ desempenhar sua funqao garantidora

® compensagao as perdas fortuitas, custo do premio ao

®®9urado, impunha-se imprimir maior

^^ntabilidade as reservas. Foi porisso as companhias de seguro voltaram

^*^9 atengao para o setor imobiliario.

^ Mas, — e de pergunCar-se

^verao as empresas de seguro con^'nuar com sua politica de valoriza?ao

® Ativo, procurando investimentos de ^•'aior rentabilidade, esquivando-se de ®Plicar seus recursos em titulos que se Pfendem ao financiamento dos services

Piiblicos, dirigidos pelo Governo ou particulares ?

Qreio que nao deveremos trepidar P^la negativa. As companhias de se-

(*) Ver nota cxpiicativa.

guro hao de empenhar-se numa campanha de envergadura com o fim de preencher a grande finalidade que a instituiqao do seguro Ihes atribui.

Chegamos, pois, a segunda finali dade que as instituiqoes de seguro devem preencher em nosso pais. AlSm dc equilibrarem a economia do pais, ccmpensando as perdas fortuitas com o lucro da capitaliza^ao de suas reservas. cabe-lhes, agora, conseguir que essa capitalizaqao frutifique, de maneira eco nomica, no campo dos serviqos publicos,

A caqipanha e ardua, mas e indispcnsavel que seja levada a efeito.

Devemos come^ar por desfazer o equivoco da antitese entre o economico e 0 social.

As companhias de seguro so poderao desempenhar sua fungao social de assistencia financeira aos servi(;os pu blicos, se essa assistencia representar uma capitalizagao economica. Do contrario, abalaremos a solidez das reser vas tecnicas e, no final, financiaremos OS services publicos com a destrui^ao da institui^ao do seguro, o que, em ultima anaii.se, e destruir mais do que construir.

Em vez, portanto, da subscriqao compulsoria do titulo do Governo, que e um ato violento do Estado, que so serve para realgar sua fraqueza e incapacidade de combater a infla^ao, muito mais juridico, por ser economico e muito mais social, por nao ser discriminatorio, seria a oferta de titulos realmente adequados S capitalizagao das reservas tecnicas.

O Governo poderia fazer emissoes especiais, a serem subscritas pelas Companhias de Seguro e pelas Institui^oes de Previdencia. A primcira

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emissao haveria de scr a urn tipo dcsfavoravel para o Governo. Seria a um tipo entre 50 e 60, a fim dc assegurar um juro real de 8 % a 9 para um juro contratual de 5 %.

Ficaria estipulado que parte dessa emissao seria resgatavel ao par, no caso de emergencia, ou seja no caso de sinistros extraordinarios.

Ficaria, ainda, assegurado as cmpresas de seguro e as instituiijoes de previdencia social a entrega, por partc do Estado, indepcndcnte de subscrigao, de soma complementar em titulos, em correspondencia aos acrescimos de salarios que cssas oiganizai;6es viessem a sofrer por forga do aumcnto do custo da vida.

Bastaria essa ordem de providencias para alcan^armos os scguintcs resultados;

1.") O Governo, recebendo substancial afluxo de recursos, deixaria de financiar scus emprecndimentos de maneira inflacionaria.

2.°) O inercado imobiliario perdcria seu carater especulativo e sua evolugao sfc processaria em nivcis normais.

3.°) Prevendo a sobiecarga de seus compromissos financeiros, no caso dc in[lagao, o Governo dara mais aten^ao aos surtos de expansao, notadamente do credito.

4°) Com a disdplina dos investimentos das Companhias de Seguro, haveria maiores recursos para os servigos piiblicos em geral, pois desapareceria a vantagem do oportunismo e a posfiibilidade dos Jucros faceis.

5.") Dentro desse ambicnte de produgao, a taxa de juros dos titulos pu-

blicos voltaria ao nivcl normal, podendo o Governo e as empresas emitir titulos ao par e scm maiores problemas de resgate.

7. Sempre que prevalece um ambiente dc estabilidade monetaria, o Governo esta em condi^oes de colocar seus titulos nas institui^oes de previ dencia e nas companhias de seguroA subscrigao e certa e sistematica, notadamente se as emissoes forem feitas em proporgoes razoaveis.

A subscrigao compulsoria deve ser, po's, afastada, mesmo parcialmente, ou seja mediante a fixagao dc percentagens minimas de aquisigao.

A economia e demasiadamente complexa para ser tratada por meio de percentagens. Ha fases da conjuntura em que tal e a tendencia a deprcssao que o Governo deve financiar as obras piiblicas com emissao de papel moeda, enquanto as companhias dc seguro c as instituigoes de previdencia devem fnzer o possivel para reanimar o mcrcado imobiliario. Outras fases se aprescntam, porcm, como a atual, em que as emissoes de papel moeda para cii.stear emprecndimentos publicos constituem um erro c nao menos errado o incentive que as instituigoes de previ dencia e as companhias de seguro dao ao surto imobiliario.

Deixemo.s, pois. flexivcl a politica de investimentos. que pode ser ditada, com ebciencia, pelas autoridades monetarias, de conformidade com as tcndcncias inflacionarias ou dcflacionarias da economia do pais.

8. Ao fazer esse ligeiro resume sobre o problema dos investimentos das companhias de seguro, nao fiz a menor

referenc'a ao nivel das tarifas, relativamente a freqiiencia dos sinistros. nem ao vulto das despesas gerais. Sao pro blemas de administragao, que o Estado deve acompanhar, em favor dos seguI'ados, mas que escapam ao ambito deste exame.

O que tivemos por escopo focalizar fdi a triplicc fungao social que a instituigao do seguro desempenha, num pais de relativa estabilidade monetaria:

1®) a coleta sistematica de economias;

2.") a aplicagao dessas economias em investimentos de precipua imporfancia para a coletividade;

3.°) a capitalizagao atraves dos in vestimentos, como meio de criar rique^33, cm compensagao as perdas forfuitas.

Ponderamos que a perda continuada do Valor da moeda faz romper o elo do cncadeamento desses servigos, ao ^orgar as empresas de seguro a apli^3?ao dos premios em investimentos de rentabilidade mais elevada, fora, por-

tanto. do campo dos servigos publicos. Vimos que esse procedimento, conquanto justificavel, e prejudicial a co letividade, nao s6 pelo fato de deixar de prestar assistencia financeira aos servigos publicos, como, principalmente. por contribuir duplamente para agravar a inflagao, quer induzindo o Governo a fazer face aos investimentos publicos, com acrescimos de meios de pagamento. quer induzindo os investidores em geral a dcsenvolver excessivamcnte a indiistria imobiliaria, em detrimento das demais produgoes. notadamente as do setor agro-pecuario.

A vista dessas consideragoes, juigairtos aconsclhavel sugerir as empresas de Seguro que entrcm em cntendimentos com o Governo e com as em presas de servigos publicos, oferecendoIhcs substanciais e sistematicos recur-' SOS, em troca de titulos que contenham clausulas de compensagao a desvalorizagao monetaria, clausulas essas que, se concedidas, passariam a constituir a mais eficaz das medidas contra a propria desvalorizagao da moeda.

39
N" - )UNUO DE 1954 40
(/ II 41 42
QUADRO
INVESTIMENTOS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VlDA 111 (V.-ilorr4 cm 1.000 ciuieiros) dc /mdcci.i Bmprcstimos £mpre5fiiTios Diversos RvnJii Scgi:redos fJotadamC'ite Hipottcaeios 1944 438 SIC 150 024 59 672 121 630 1932 743 952 506 157 216 571 956 222 ^'•'tCicloios 1944 para 1952305.142 356.133 156.899 8)4.592 70% 240% 250% 700'^ dj' Anuario dc Scfiuro. dc 1945, pig. 165 par.i 1944 c Aai.crlo dc Scguros dc 1953, p.ig. 182. paVa 1952, REVISTA DO I. R. B. ii I
I *
QUAORO ir INVESTIMHNTOS HAS COMPANHIAS DE SEGUROS EEEMENTARES F. ACIDENTES DF. TRADALHO C) (V.ilores CQl I.OCK) CfUIClfOs) Tlfuloa Dh'crsos /mOc.'is Hipoiccoi CjlA.IS C Buncos 191? , , 201 181 I8| 671 11 752 211 628 19.52 518 311 1.77 751 311 001 633 123 AcNsdmos de 1911 p.ira 1932 . j 311.160 196.077 299.252 121-795 i ISOC'r 270% '2<y,'r 200% 1.2) Docufflcnfos cilados. pags. 175 e IS7. guAOBo in DISTRIBUICAO DE INVESTIMENTO.S Comfantiia A (V.ilofes em 1.000 criiieiios) i 1938% 1912% 1916% 1950% 1952% a 1 Apdtlccs c o6rig<ii£6c5 ., 2 188 9 9 671 19 23 960 20 29 637 11 30 852 8 .51 As6c» dc Bancas 6 111 27 11 851 23 21 365 18 27795 11 33 121 9 l| Hmpreslimoa sob liipoteca , , 9 712 11 19 993 39 53 031 11 153779 58 218 831 58 .0 Emprlstlmos sob coucao de apdllccs dc scguro de vlda 3 211 H 5 279 0 b 132 6 13 000 6 22 833 6 2 211 9 1 361 9 11 389 12 37 763 11 71 571 19 Total 23.801 100 j 51.163 lOO [ 119.180 100 263.971 100 377.211 100 F^nls: Quadro 111 - AnuOrlo dc Seaufos - I9d5 - p.igs. 160/lfil: 1953 - piifls, 177. N-' .S5 - lUNHO DE 1955 Companlua B (Valotcs cm 1.000 crureiros) 1935% 1912 7c 1946% 1950'% 1952%. .i| Titulos da DIvida Publica Federal .. 11 099 32 16 280 30 IS 898 21 11 280 S 11 280 6 6J Titulos do Divida Publica Eslodual 3 593 10 H 689 28 18 682 21 11 665 9 13 113 6 cj TUulos da Divida Publica Municipal 598 2 6 395 12 21 111 27 II 116 7 10 076 1 I'l Mipotccas 9 059 26 1 675 9 6 113 7 51 118 31 119 191 51 cl Emprlslimos sob Caacao dc Ap6lices dc Scguro 2 603 7 3 362 6 1 568 5 18 998 n 17 293 8 S 201 23 S 177 15 17 170 19 59 397 34 17 877 22 53 153 100 53 578 100 90 172 100 i 172 571 100 222 163 100 QUADRO IV (Valores cm 1.000 crucclios) A NO Premios brutos Comtssccf f Dcspcsita ' Administratii'as Dcsptsas Adminiitcatii.'3s da Resscsaro Tout das Dtsptaaa dc Administufao 1951 1919 1952 935 289 1 919 130 3 123 005 283 153 87S 229 1 351 833 6 687 35 911 52 547 289 810 !ll1 113 101 350 QuAdeo IV - AcuSrio dc Scguros - 1915 - p.lga. 151/155; 1953 - pSss. 172/173. PERCENTAGENS DAS DESPESAS DE ADMINISTRAOAO SOBRE OS PRP.MIOS BRUTOS 1911 30% 1919 17% 1952 11 % REVISTA DO I. R. B.

ANOS

COMPANIIUS DE SECUPO DE VIDA (Valorcs em 1.000 eruecitos)

Pfcmto5 mcaos ' Cortirs^Ocs c /tcs.icgiirci Do.<poi,75 Pcfccntagr/71 ilg Dcspcsaa s/os

O Direito do seguro terrestre iNTRODUgAO

Origein — princtpio de solidsriedade — rnsfinfo de realizar

Anuirh dc 1945, pfigs. 142 a 145, 198 e 168/169, Anaaria de 1950, pSgs, 158 a 141, 178 c 162/163, Anuaria de 1952, p.igs. 176/177.

Anairio dc 1953, p6ijs, 154 a 157 e 200 c 1S2/IS3.

NOTA EXPLICATIVA AO § 5.(PARTE FINAL)

Quando se verifica que metade da receita dos premios brutos e consumida pela despesa de adrainistragao, pouco se ha de esperar como disponibilidade para os investimentos, se nos lembramos

da sonia que deve set destinada aos sinistros. Entretanto, gragas, precisamente. a maior rentabilidade. das reservas e que se companhias dc seguro e.stao em conditjoes de ofereccr razoavei disponibilidade para novos investimen tos. conformc se depreende dos seguintes dados:

(Valoces cm 1.000 cruzoro.s)

а) PtCmlos llqtjidos dc tcssegtitoa

б) Sinistros c dcspesas gcroii^

c]

d) ^enda dc copiuis

d) Siildo global

c) Pv.«crv<is das CooipanhUs de Touil

Deduzidos os lucros destinados aos soma anual de 750 a 900 milhoes de ac.on.stas, podemos dizer. grosso mode, cruzeiros para investimentos. soma que as companhias de seguros: coadju- apreciavel, mesmo nos tormentosos dias va as pe as companhias de capital.za- que atravessamos de calamitosa depre?ao, e.stao em condigoes dc oferecer uma ciagao monetaria.

{De um livro em prepare) I

A MAIOR necessidade do homem, disse certo autor, e a seguranga, sendo prccisamentc para obte-la que ele recorre ao seguro.

O homem primitive buscava protegao nas cavernas e ao rcpontar da civili-

^ zagao da Idade da Pedra Lascada cu do Ferro. foram as habitagoes lacustres que Ihe proporcionara.n resguardo contra os perigos envolventes.

O instinto a civilizagao desdobra-se no instinto a scguranga. duas tendencias impulsivas que sempre correram paralelas.

Na forga instintiva de dcfesa imanente a toda manifestagao da vida. no impulso de solidaricdade que aproxima OS homens. tanto para uni-los contra ameagas de perigos, como para conquista de bem-estar, germinava de tempos imemoriais o principio que viria florescer mais tarde na instituigao do seguro.

A solidariedade no infortianio constitui o fundo humano do seguro que. assim, clarcou a intcligencia na prcvisao das desditosas surpresas do futuro, fixando e polindo a agudeza da previdencia, a maior forga e imprcscindivel esteio ao bem-estar dos povos.

O progresso multiplicando as comodidades com que dotou a existencia humana deixa, entretanto. ao seguir de cada invento, uma sementeira de riscos e perigos.

Sentiram. pois. os homens que s6mente no principio de solidariedade. seriam encontrados os meios com que prcvcnir. conjurar e reparar per'gos e danos que enxameiam em torno da vida. O homem isolado nada poderia fazer contra uma eventualidadc temida, porem, mediante a associagao ser-lhc-ia permissive! conjurar os cfeitos danosos rcpartindo entre outros que Ihe fossem solidarios.

Nao consiste a vida senao na infinda distribuigao da dor e da alegria. na pulverizagao e dispersao do mal e do bem, e assim. foi na ressonancia desse pfensameiito. no esplendor da ciencia e da civilizagao moderna, que insignes escritores viram no seguro a esplendida realizagao da tecnka da solidariedade. Foi, sem duvida, o sei. fnndo humano que acreditou o seguro a significagao de indice de cii'ilizacao.

A necessidade de seguridade a que o seguro atcnde, cscrevem Picard c Besson. e hoje tanto maior quanto a vida moderna que se caracteriza por um acresciino de riscos e aumento dc inseguranga. Por isso, o seguro modcla-se sobre necessidades que deve satisfazer cm cada dia. estcndcndo-se a novos e variados riscos. como pro-

47 48 49 50
Perm 105 19« 1919 1951 1952
112 860 j f 138 360 40 SO! 1 665 322 559 40 828 384 439 309 50 806 287 411 492 50
1951 1952
2 309 691 2 721 too 1 961 529 2 327 762 548 162 393 S3S 155 076 157 208 503 238 551 0-16 307 364 .311 837 SIO 602 862 883
N' 85 - JUNHO DE 1954 ft BRVISTA DO 1, R, B.

53

curando oferecer garantias as mais completas. (1)

Os povos como as na?6es aspiratn a seguridade, pois ao lado de fatores fecundos que dao a vida todo seu valor, outros aparecem que entravam o desenvolvimento da entidade humana e do progrcsso social. Contra esses riscos. OS homens de todos os paises pedem justamente a que sejam protegidos.

Dcsvenda-se ai, o panorama de.ssa magna fungao de salvaguarda em distintas categorias — seguto privadc e seguro social — que se diversificando em seu princip:o, estrutura e finalidade. atingem por caminhos paralelos a identidade de objetivo de realizagao da prcvidencia e protcgao economica.

Nao bastava, todavia. a convic?ao de o seguro tesolver-se pela aplicaqao do principio de solidariedade ante n dificil diagnose dos riscos por sua in/inita variedade. Foi quando Pascal. meditando sobre o aforismo de Pytha goras — mundum regunt numeri criou a sua geometric du hasard. a primeira expressao da tecnica e a base definitiva do seguro no grande nuniero.

Portanto, foi no seculo XVII que se tocou no filao que viria conduzir o seguro a condigao de ciencia, a medida que o cmpirismo ia adquirindo a contextura de urn sistema.

Concebendo-se o seguro como a ciencia do risco e ciencia da previsac, a pertinaz curiosidade que fez descobertas de leis da fisica, descobciu tambem que o principio do grande numero era a lei do seguro.

Evidcntementc, a eventualidade a que se chame sortc ou dcstino, — regc o mundo e imp6e-se fatalmente sobre todas aqoes humanas. e desafiando a quaisquer previsoes, fuimina cegamente todas as experiencias, Entrctanto, .se isso c incontestavel ao encarar-se o individuo isoladamente, transforma-se no inverso, se examinado o mesmo indi viduo em grupo bastante para que se Ihe aplique a lei dos niimeros. Verifica-se, entao, que os golpes da forqa cega parecem obedecer a regras fixa.s, pois em grupo on reuniao assas num.erosas de coisas ou pessoas, nao ferem senao umas tantas em certo tempo.

O aparecimento da estatistica por ensejar com rigor de certeza matematica o calculo de probabilidade, foi propicio a operaqao que joga com o provavel, o fortuito, o aleatorio.

E nesse debuxar da tecnica e da ciencia do seguro. inspirou-se o pensamento de A. de Courcy: •— «e uma institui^ao maravilhosa da qual a algebra constitui a base e a moral forma o coroamento».

Desde que a previsao foi perdendo a expressao difusa do empirismo para adquinr, sob influxc da matematica, contornos de c encia exata, a eventuali dade despia-se de seu carater raisterioso e o aleatorio de seu sentido temcroso.

A eventualidade. o aleatorio enccrravatn todo o mi.sterio dos acontecimentos futures: todavia. o sobrenatural vai-se clareando a medida que a ciencia dia a dia faz recuar o maravilhoso.

O conhecimento passa, entao, a invadir o dominie do incognocivel, reduzindo a eventualidade a uma equagao matematica gragas a aplica^ao fcita a previsao, de principles da mecanica

celeste em opera^oes que tambem oferecem o fator da grandeza astronomica. Confirmava-se. assim. a afirmacao de Edgard Poe de que so se tem verdadeiro medo daquilo que se nao compreende.

A necessidade de prever foi a cruciante ansiedade que em todos os tempos atormentou a povos diversos. Nas remotas civilizagoes. a consultn aos oraculos constituia ritual sagiado, nao havendo guerreiros que se atiras■sem a corabates, sem antes ouvir os oraculos sobre a sorte de suas armas. E e.ssa ansiedade no prever a que respondiam os auguries nas antigas civiliza^oes, foi uma das permanencias no curso da evoluqao do seguro, ate que a ela puderam responder as estatisticas e a matematica atuarial.

A antiguidade nao conheceu o contrato ou operaqao de seguro que somente como tal se debuxa no seculo XIV. Se escritores ha que pretendem descobri-lo nas velhas civiliza0es — Egito. Grecia, Roma, c porque emprestam imaginosamente a impulses de solidariedade, de coopcra^ao economica e de miitua assistencia, ccndi^oes do seguro primitive.

Entrctanto, aquelas operaqoes eram de.stituidas das caracterlsticas do se guro propriamente dito, nao passando de seus germcs em instinto de realiznr ou quando muito, a eclosao do espirito de previdencia rudimentar de sentido assistencial.

O principio de solidariedade inspirador do seguro, manifcstava-se ante.s na primeira instituiqao economica c politica —a famiHa — que a seus membros dispensava prote?ao; e depois, congregando-se as familias na tribo

organizagao mais avan^ada, era esta que a seus componentes oferecia a proteqao devida.

6 a pre-historia do seguro que A. DoNATt situa na Antiguidade oriental, grega, romana ate o principio da Idade Media.

O douto tratadista italiano assim se exprime: «Se o institute juridico do .seguro nao surgiu, que no inicio do seculo XIV. OS germes dos do's elementos que o constituiram — a mutualidade e a transfcrencia de urn riscoencontram-se em tempo.s muito antcriorcs».

A associagao de mais pessoas com finalidade assistencial e um fenomeno normal da humanidade que surge com ela propria; primeiramentc a familia, depois a horda e a tribo realizam-na de raodo natural. Mais tarde, ao surgir da organiza^ao — O Estado a associa^ao de mutua assistencia tornase um fenomeno voluntario. (2) Assinalava-se tal fenomeno no Egito Palestina. Persia. Grecia e principalmente em Roma, sendo de notar-se que tanto mais o espirito de assistencia era a caracteristica fundamental daquel.is a.ssocia^es que clas se constituiam entre pe.ssoas de condi^ao humilde. Foram assim os collegia militam com o objetivo de fornecer meios a militares transferidos, os collegia tenuiorum para custeio de funerals e aquisi?ao de sepulturns modestas. ou collegia ftincraticia para distribuir certa importancia a viiivas e orfaos — Organizavam-se ou sob a forma de um fundo comum produto de contribui?oes fixas, ou repartiam as despesas entre os membros do collegium.

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52
Nt - JUNHC DF. 1954
(1) ./4s Garanfias do Seffuro Tese i Seguros Privf.dos, por D. C. F. «Revista do I.R.B.i n," 82.
to ^ •s
54
REVISTA DO t. R. BL
(2) Ac. Donati — Teat, del Dieito dctic Assic. Private. V. 1 n." 22.

Semelhantes organiza^oes expressivas do espirito de previdenica, por isso. precursoras do seguro, ressentiam-se todavia, da falta de elemento funda mental caracteristica da operagao dc seguro — a transferencia do risco que segundo Donatj, dc urn sujeito a urn outro, pressupoe uma dviliza^ao juridica evoluida. Sem duvida, a transferencia de urn risco como clausula acessoria de urn contrato era em Roma, assas conhecida. constante do Digesto e de validade leconhecida por Ulpiano, referente. porem. a perdas fortuitas nos contratos sinalagmaticos, decorrente do principio de que tornada a execugao impossivel em conseqiiencia de caso fortuito, o credor deixa de estar obrigado.

No contrato de compra e vcnda ficavam a cargo do credor, sobre o mutuario antes do mutuante, sobre o credor pignoratico em vez do devedor.

Em tais hipoteses, consistiam era perdas resultantes de forga raaior, ou caso fortuito que tornavam inexeqiiivel uma obriga^ao: ficando a cargo de uma das partes contratantes liberavam a outra, portanto, fundamentalmente diverso da transferencia de riscos do se guro. — isfo e, aqueles que pendentes sobre pessoas, coisas ou valores, transfercm-se para uma mutualidade tecnicamcnte organizada capaz de neutralizarIhes OS efeitos danosos.

A transferencia dc riscos mediante o seguro nao se opera no pressuposto dc suprimi-los, porem no de ressarcir sues conseqiiencias, aludindo a neces. sidades resultantes do sinistro, isto c, a lesao economica — A opera^ao do seguro e de cobcrfura a essas necessidades eventuais.

Em todos OS tempos, os hoinens conheceram os riscos que os amea^avam, procurando. pois, os meios de preven<;ao conseguivel por meio da associacuo a outros em identica situa^ao mediante razoavcl sacrificio economico.

A prevengao, assistencia e economfa, obscrva J, Hemard, podem desempenhar certa fun^ao no cobrir riscos. sendo todavia, imperfeitos e incompletos scus processes, (3}

Se a antiguidade nao conheceu o se guro. teve. todavia, nitida ideia do risco, persuadindo-se de que a unica maneira de enfrenta-io estaria em dividi-lo por meio da associagao, e assim. mediante contrato entre interessados, proced.a-se a sua desloca^ao e, per dividido entre muitos o prejuiro, seria esse suportavel e insensivel.

Assim, pode-se dizer com Hemaro que a noeao juridica do seguro prccedeu a sua no?ao tecnica. E por dilatados tempos, o seguro teria somente existido em cstado de germe, nessa prc-historia. em que o fcnomeno de aphcaeao do principio dc solidariedadc anseava em busca de sua forma.p rocurando os homens instintivamente tirar da associa^ao os necessaries efeitos com que apartar os perigos e atenuar as conseqiiencias prejudiciais dos riscos que Ihes envolvem a existencia, nada Idgrando. todavia, scnao uma coopcragao imperfeita, uma associaeao de interessados e jamais o institute de repara^ao, de ressarcimento, de recomposi^ao economica e perpetua^ao de valores que o seguro realiza.

[Continua)

Os piojetos do Civil leionaytics Boafd (Estados

s

] — Introdugao: Definigao do C.A.B.

— Panorama da organiza^ao administrativa da aviagao nos Estados Unidos da America do Norte.

— Posiqao do C.A.B.

— Sua obra.

II — Como se aprcsentarn os probtcmas do seguro aeronmitico

— Classificagao das operagoes dc seguro.

— Lugar do seguro aeronautico ncsta classificagao:

— em Direito Internacional;

— em alguinas legislagoes nacionais.

III — Projetos do C.A.B.

— N." 51

— N." 58

IV Conchtsao

I — INTRODUgAO: DEFINICAO DO C. A. B.

Os meios do transporte aereo bem como do seguro aeronautico ficaram particularir.cnlc satisfcitos com o pvojeto do Civil Aeronautics Board, que vi.sa instituir c rcgulamentar um sistema dc seguro aeronautico para os transportadores nacionais, de um lado, e de outro para os transportadorcs estrangeiros que sobrevoam os territorios

da Compoiiliia tL'Urbainc ct la Sc/nc»

continentias dos Estados Unidos da America do Norte. Examinaremos, pois. em que consiste 0 projeto.

Inicialmcnte, porem, e convenientc definir o que e o Civil Aeronautics Board (C. A. B.) e Icmbrar sucintamente como se aprescnta para os trans portadorcs 0 problcma dos scguros acronauticos.

A posigao mundial da frota aerea dos Estados Unidos da America do Norte, sem prejuizo do lugar que ocupa na economia intcrna, em vista das proprias dimensoes desse imenso pais, explica naturalmenle a atengao da Administragao a sen rcspeito, bem como a quantidade de organizagoes chamadas a conhcce-la. Desse modo, varios Ministerios tern cscritorios ou orgaos que tratam dos problemas aereos: Depart ment of State, Department of Commer ce (Civil Aeronautics Administration, The National Bureau of Standards. The Weather Bureau, The Coast and Geodetic Survey, The Bureau of Foreign and Domestic Commerce. The Bureau of the Census). Post Office

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XS' • a
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Uoidoi da llmeiica do ioite) sfitiie o soiiifo otingaldfio da [ospoosatiilidade civil do tiaospoitadoi ae'foo
J. L. Franpois Atiu'irio (3) J, Hpmard — Theoric et Pratique ties Ass. Terrcstrc. V. 1.
N» $5 — JUNHO DE 1954 REVISTA DO !. R. B.

Department, United States Senate, United States House of Representati ves. Civil Aeronautics Board, National Advisory Committee for Aeronautics, Air Coordmating Committee, Bureau of the Budget, Reconstruction Finance Corporation. The Coast Guard, The Smithsonian Institution, etc.

Uma das mais importantes organiza?6es, e o Civil Aeronautics Board, criado pelo Civil Aeronautic Act de 1938 e Ugado diretamente ao Presidents dos Estados Unidos da America do Norte.

bastante curioso verificar que, num pais eminentemente liberal, se tenha criado um organismo dessa natureza com poderes tao amplos. Com efeito. le-se no Civil Aeronautics Act, numero 205-A: «A Autoridade... tcm o poder de elaborar e de modificar todas as ordens, regulamenta?6es e processes, na medida em que for necessario. . (Reuue Generale de I'Atr. n.® 1, 1950 pagina 152).

Uma redagao tao ampia acarreta naturalmente a intromis.sao do C.A.B. em numerosos setores e. se ela nao o iustifica. evidencia sem duvida uma propensao um tanto autoritaria em algumas disposigoes.

Per tradigao, e embora nao se tratc, ao que parece, de obrigagao, o C.A.B.' realiza inqueritos antes de publicar qualquer materia. file distribui o projeto a todas as pe.ssoas ou organizagoes capazes de critica-lo construtivamentc e precede, com certa solenidade, ao exame das observagoes que Ihe sao feitas.

O estudo de sua atividade, especialraente atraves dos diferentes relatorios relatives ao seu programa de agao c

ao seu orgamento, revela que suas preocupagoes sao sobretudo de ordem economica. Desse modo, seu orga mento destina:

$ i.848.000 a fins economicOS;

$ 341,000 ao servigo de segurnnga dc v6o'

$ 711.000 no .servigo dc inqueritos e aiialises sobrc os ncidentes;

$ 220.000 ao servigo jun'dico:

$ 253.000 a Diregao;

$ 502.000 a Adrainistragao.

Ora, entre os numerosos problemas criados pclo transporte aereo existc um em que sao particularmente sensiveis a.s interferencias de ordem juridica c economca: e a regulamentagao das responsabilidades e sua cobertura, a fim de garantir as vitimas a indenizagao exata constante da tabela de regula mentagao das responsabilidades, nao sobrecarregando o transportador scnao com obrigagoes financeiras razoavei.s. sem se afastar do circulo dc uma ortodoxia juridica aceitavel no ambito nacional, observado portanto o particulansmo do Direito anglo-saxao e mais especialmentc dos diferentes Estados que mais ou menos se afastam do Di reito federal, sem, afinal, minar o esforgo de unificagao procurada pclo mccanismo das Convengoes Internacionais.

Nao surpreende, poi.s, ver o C.A.B. interessar-se pelo problema dos seguros aeronauticos, embora, todavia, de modo nenhum se esperasse a orientagao revelada pelos ultimos textos conhecidos.

n — COMO SE APRESENTAM

OS PROBLEMAS DO SEGURO AERONAUTICOS

De modo geral, e qualquer que seja a atitude da Autoridade em relagao a

61 industria dc seguros (controle mais ou menos rigoroso, nacionalizagao parcial ou total, etc.), os sistemas juridicos, como a pratica dos negocios, distinguem nos seguros «acidentes» os tipos seguintes: (1) seguros de pessoas seguro de coiSAS, compreendendo estas:

— OS seguros de coisas determinadas

— OS seguros de responsabilidadc.

O primeiro (seguro de pessoas) caracteriza-se esscncialmente pelo fato dc que a garantia, subscrita amigavelmente entre segurador e segurado. rao se refere necessariamente a um prejuizo perfeitamente determinado e controlavel. sendo exigivel a indenizagao estipulada desde que ocorra o fato considerado «sinistro» nos termos do contrato: ele se presta, por isso, as garaotias cumulativas, nos limites permitidos pelos cosscguradores e, contrario, impede a aplicagao de regra proporcional (clausula de rateio).

O segundo (seguro de coisas) ao contrario, visa esscncialmente a reparagao de um dano, cuja estimativa constitui o maximo da cobertura pennitida. com todas as conseqiiencias resultantes (proibigao de seguros excessivos, clausula de rateios, etc.).

O mercado de seguros aeronauticos conhece prccisamente esses mcsmos tipos de operagoes, a saber:

—• no seguro de pessoas, os contratos «individual», reaiizados por livic iniciativa do passageiro, por sua propria

conta, antes de embarcar, seja por recear uma clausula de nao responsabi lidadc da parte do tramsportador, seja por julgar insuficiente a reparagao legal de sua obrigagao.

(Sao da mcsma especie, embora subscritos pelo transportados, os se guros «individual» pelos quais o trans portador coloca a disposigao de seus passageiros uma indenizagao eventual, independentemente de toda questao dc responsabilidadc — e, geralmente alias, contra rcnuncia a esta responsabilidadc — que se denominam «individual automatico»).

— no seguro de coiSAs

OS seguros dc coisas determinadas.

O seguro aeronautico apresenta-nos duas categorias:

a) o seguro de CASCO, isto e, a reparagao dos danos acidentais .sobrevindos ao aparelho;

b) o seguro de mebcadoRiAS realizados pelos carregadores ou por sua conta, a fim dc garantir uma indeni zagao determinada em caso dc pcrda ou de dano a mercadoria transportada, mesmo fora de qualquer responsabili dadc do transportador;

OS secures dc responsabilidadc ciu'i.

Sao evidentemente os mais importantes. pelos problemas juridicos que apreseotam:

a) uns, de ordem contratual em relagao aos passageiros, por danos pessoas ou as bagagens (declaradas ou nao) e em relagao aos carregadores de mercadorias:

b) outros, dc ordem extra-contra ■ tual, relatives a terceiros no solo ou em evoIugSes aereas (abordagem).

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N" 55 - JUNHO DE 1954
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(1) Refue Genirale dc I'Air, n.° 1, 1950. pSgs. 20 e segs.: «0 Seguro dos Riscos Aeron5uticos» por J. L. pRANgois.
REVISTA DO I. R. B-

Para os primeiros — responsabilidade civil contratual —, se se trata de um transports internaclonal, a questao e regulamentada pela Convengao de Varsovia, de 1929. uma responsabiiidade orig nada de uma obrigagao con tratual per danos e atraso, a qual nao escapa o transportador. a nao ser em casos expressamente determinados, isto e. «se prova que ele proprio e seus prepostos tomaram todas as medidas necessarias para evitar o dano ou que fora impossivel toma-las» (art. 20, § 1.") e por falta da vitima (art. 21).

Alem disso. nos simples transpnrtes de mercadorias e bagagens. isenta igua!m.ente o transportador «o erro de pilotag'em, de condugao da aeronave ou de navegagao» (art. 20, § 2.°).

Em contraposigao a esta obrigagao, que poderia parecer rigorosa. sobretudo cm 1929, a responsab lidade e limitada a 125,000 frs. (2), por vitima no transportc de pessoas, 250 frs. por quilograma, .salvo declaragao especial de lucro esperado no transporte de baga gens nao declaradas (art. 22 1 " 2.° e 3.«). ''" '

A maioria dos palses modernos se inspiram nos mesmo.s principios, seja introduzindo o te.xto da Convengao em sue propria legislagao, seja adotando disposigoes semelhantes.

Alguns, entretanto, dispoem de re- • gulamentagao original, anterior ou nao a Convengao de 1929: e o caso da Franga, que permite ainda a isengao total do transportador, «por motivo dos riscos aereos e do.s erros comctido.s

(2) Trata-.sf do franco frances constitiiido por 65 M miligramas dc ouro ao titulo dc 900/1 .000 de purcza ou sfranco Poinca-einrt. 22, 5 4."),

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por qualquer pessoa empregada a bordo, na condugao do aparelho, qucr se trate do transporte de viajantes ou de mercadoriass (arts. 42 e 48 da Lei de 31 de maio de 1924).

Para os segundos — responsabilidade civil extra-contratual e necessario antes de tudo distinguir a responsabilidade referente a terceiros no solo.

No Direito Internacional, e ela re gulamentada pela Convengao de Roma de 1933, completada pelo Protocolo de Bruxelas de 1939 e substituida pela Convengao de Roma de 1952, cuja ratificagao se espera.

Conserva-se o principio da responsabilidade civil objetiva e limitada sendo alias esses limites aumentados em caso de falta grave do transportador ou de seus preposto.s — sendo o erro da vitima a unica isengao possivel.

As legislagoes nacionais oferecem evidentemente solugoes divcrsas, indo desdc o sistema da rcsponsabilidade delituosa ao da rcsponsabilidade oi/etifa. cste cada vez mais difundido, como facilmente se compreendc.

Semprc em materia extra-contratual. mas dcsta vcz em caso de abordageni durante evolugocs acreas, se observara que o projeto da Convengao elaborado pcio C.I.T.E.J.A. (3) preve uma rcsponsabilidade a base de erro (com ou scm partilha cntre as aeronaves participantes do acidente), limitada a 250 frs. por quilo do peso da aeronave (franco Poincare sempre), sem poder

^13) C.I.T.E.J.A.: Comite Intcrnacinnnl lechnicjuc cl Experts Juridiquc.'! Acriens, criado apos a priineira gucrrn mundial, para prostnr assi.stcncin juridica ii Coinis.sion Internation.du dc Navigation Acricnno, encarregada da aplicagao da Converu,r"o de Paris de 1918.

ser inferior a 600.000 frs. nem superior a 2.000.000.

Enfim, em materia de assistencia e salvamento no mar (convengao de Ba:xelas de 29 de setembro de 1938) e em terra (ante-projeto do C.I.T.E.J.A,), OS textos conscruam perfeitamente o principio da indenizagao (salvamentvi de pessoas) ou da remuneragao (salva mento de coisas) do Salvador. Dando assim, porem, ao que parece, satisfagao a um veto do I. A.T.A. (4) eles nao visam sobrecarregar o segurador que e, entretanto. pecuniariamente, o primeiro beneficiario eventual da operagao.

Em tudo o que foi dito. observa-se a indifercnga completa em relagao ao -seguro casco: e que, no tocante aos danos sofridos pelo aparelho, nao ha I'itimas inocentes a proteger. Trata-.se do simples pafrimdnio do segurado, interesse importante, certamente, mas de limitc nem por isso bem definido, sobre o qual o interessado tem a possibilidade de cncontrar no mercado coberturas que Ihc convenham, em condigoes que dispensam qualquer protecao especial,

III — PROJETOS DO C.A.B.

Conquanto, notadamente pela diversidade de suas legislagoes rcspectivas. OS Estados Unidos da America do Norte parecessem manifestar certa indiferenga em relagao ao problema dos seguros aeronauticos, o C.A.B. apresentou um projeto n." 51, em 30 de abril de 1952, que causou surpresa.

Depois de varias modificagoes, retomou forma diferente sob o n." 58, de 7 de dezembro de 1952. Vamos, pois, examina-los sucessivamente a fim de expor as obscrvagoes que sugerem.

a) Projeto n." 51

Campo de Aplicaoao: e definido inicialmentc em relagao aos transportadores regulares (nacionais ou estrangeiros). O criterio fixado e a autorizagao de transporte (art. 271-0) excluindo OS expedidores de frete, nacio nais ou.estrangeiros (5).

Ademais, intcressa-se apenas por certas categorias de seguros (o que naturalmente nao surpreende pelas razoes expostas no capitulo precedentc) (6), a saber:

— as responsabilidades civis celatinas aos PASSAGEIROS em qualquer parte, isto e, qualquer que seja a linha cxplorada e, ainda o local ondc sobrevenha o acidente, mesmo fora do percurso autorizado: (nao se fala nas responsa bilidades civis relativas aos carregadores de mercadorias. ao que parece de proposito. como se vera adiante).

— as responsabilidades civis relativas a ferceiros no solo e sobre os territorios nacionais dos Estados Unidos da Ami' rica do Norte.

Ve-se que a preocupagao dominante do projeto e a protegao dos nacionais dos Estados Unidos da America do Norte.

(5) Suns obrigacoes dc seguro sac definidas pclos regulamentos 296 (transportes Na cionais) c 297 (transporte internacional) do C.A.B.

(6) Ver acima o paragrafo referente a elndifcrenga em relacao ao seguro de corpo*.

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(4) I.A.T.A.; International Air Traffic Association.
REVISTA DO I. R. B.

6S

FINs CoLIMADos:

-o seguro dos riscos precedentemente definidos a cargo de organizações qualificadas;

- e isto, por montantes mínimos, abaixo citados.

(ficando claro não pretender afetar as .limitações de responsabilidade previstas pelas legislações aplicáveis em Díreítc nacional ou internacional ao contrnto de transporte).

A determinação dos montante.:; se baseia na experiência dos sinistro:; conhecidos, na prática das coberturas � no desejo dos governos.

CONDIÇÕES REQUERIDAS -O seguro deve ser válido em qualquer parte. mesmo fora da zona de autorizacão de transportes, limitando-se a ún.ica exclusão permitida, em matéria de �eguro de responsabilidade relativa a terceiros (danos materiais e corporais). aos sinistros ocorridos fora dos Estados Unidos da América cio Norte. Nota-:;;e aí o cuidado constante, verificado por ocasião da elaboração da Convenção de Roma, como nos trabalhos do C.J.I.A. (7), de evitar que a vítima no fim se choque por nada receber cio segurador.

MODALIDADES PRÁTICAS:

a) a primeira é a justificação do seguro.por um certificado cuja forma é determinada no projeto com notável minúcia, não apenas quanto ao texto,

(7) C.J.I.A.: Comité Juridique Intern1• tional de I'l\vi;ition. Associ;içJo de iniciativa privada de jurist.is internacionais intercs.,ados em promover e unificar o Dir('i!o Aéreo, com sede em Paris, no Aero-Club de Francc 5 rue Galilée. '

mas até à dimensão, à qualidade do papel, etc.

Deve ser remetido em 3 vias .10 C.A.B., que devolve uma à companhin de seguros com a anotação «lido e aprovado». (Não se faz nenhuma alusão a uma via para o segurado, mas deve-se supor que também receba uma).

b) a garantia entra em vigor com anexação à apólicede um endôsso, cujo texto é igualmente determinado pelo C.A.B. (arts. 271-9). Ela se completa com a proibição de anulaçiio expressa no avenant-type, salvo aviso prévio de 30 dias ao C.A.B. A forma dessa notificação étambém determinad;, (art.271-11).

c) a não incidência sôbre a vítima das caducidades incorridas pelo segurado resulta da redação estabelecida pelo projeto para o avenant-type.

d) o mesmo ocorre com a proibição de dedução, na garantia, do montante de 11m sinistro pago, isto é, o texto se opõe à prática, desaparecida em muitos países mas ainda em vigor entre os anglo-saxões, de <<reconstituição» da garantia depois do sinistro (8).

Finalmente, verifica-se que o projeto regula até a assinatura, por repre-

(8) Em alguns países, como a França, para il gen('ralidade dos tipos de seguros, a cobertura é dada por um tempo detcrmin,u/0. mediante um prêmio ;:,d hoc. Agaranti,\, Síllvo anul.ição, é pois fornecida ao segurado nos l11n1tes contratuais, mesmo que o primeiro sin:st_ro obrigue o segurador a um dcscrnbõlso. Em outros países, e especialmente par;:i alguns ramos, a cobertura embora dada para um nsco passivei clt·ntro de detcrmin>"1dos limites cronológicos. se estende até ao acont,:cuncnfo danoso. Do mesmo modo, o montante da indenização é imediatamente deduzido do c_apital subscrito, ele forma que a continuaçao da garantia depois do sinistro ,:xige do segurado nova subscrição chamada çreconstituiçãm>.

sentantes qualificados do segurador, dos certificados e demais notificações decorrentes, devendo além disso. a anulação e a renúncia à anulação, ser assinadas pelo segurado.

MONTANTES - Os montantes devem ser antes de tudo os da lei aplicável. quando exista uma de direito nacior.al ou internacional. Na falta disto, são determinados pelo próprio projete.

TABELA DE COBERTURAS MINIMAS

Tipo ele aparêlho

12.5CO libras Mais dz 12.500 l:br.1, ou menos

1. Rcsponsabilicladc sôbre passageiros

- por pessoa ......•...........•• •••

- por acidentes - ·· · · ·

(Estas importâncias devem ser multiplicadas pelo número de assentos �x:�tcntcs no aparêlho).

2. Responsabilidade sóbre terceiros, danos corporais.

- por pessoa • • • •• •• - por acidente ................. •• ••

3 Responsabilidade sôbrc terceiros, estragos maferiais

- por acidente ...................•• •

CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO PARI\ AS COMPANHIAS DE SEGUROS - Evidentemente, êste é o aspecto do problema Por natureza destinado a levantar as tn<1is vivas controvérsias, sobretudo, é claro, da parte dos seguradores inglêses, cuja importante participação se conhece nos diversos mercados de seguro e de resseguro. principalmente aeronáutico.

O segurador solicitado pelo segurado deve satisfazer a duas classes de condições:

a) antes de tudo -o que se tornou tradicional na regulamentação do!> seguros nos países modernos, deve ter recebido a autorização para operar nos limites determinados, nos riscos prece-

$ 25 000 (Fr. 8.750.000)

$ 25.000

$ 25.C00

$ 25.000

$ 25.000

$ 100.000 (Fr. 35 000.000)

$ 25 000

$ 250 000 (Fr. 8i.500.000l

$ IClO.OSO dentes definidos, mas isto em cada uma dasjurisdições em queseexerçaa atividade do segursdo.

$ 100.000

():te�toprevê, mesmo além disso, duas condições que não parecem acrescentar nada ao que precede, isto é, a autorização deve ser válida;

_ se se trata de um transportacfr.r

NACIONAL, na sede de seu principal estabelecimento;

_ se se trata de um transportador ESTRANGEIRO, pelo menos numa jurisdição dos Estados Unidos da América do Norte (art.271-10)

(Em caso de cosseguro, cada um dos seguradores deve ter autorização coletiva para o conjunto do risco: isto é,

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mesmo que iiouvesse soJidariedade entre cosseguradores, o C.A.B. nao exigiria, ao que parece, de cada segurador a permissao para a totalidadc do risco aceito, mas apenas para :'ua propria parte).

b) contudo, adeniais, deve satisfazer a duas exigcncias suplementares:

uma, legitima em seu principio, e a possibilidade de pagar os danos e:n moeda dos Estados Unidos da America do Norte (embora. para passageiros de outra nacionalidade, isto nao seja for^osamente necessario nem suficiente):

— outra, talvez accitavel em tecria, mas inquietante na pratlca, porquc se presta a alegagao de arbitraricdade, sempre subjacente. a saber, «uma boa situagao financeira, bem como evidentc possibilidade e a vontade de atender a suas obriga^oes...»

Todavia, sem duvida para prevenir esta acusagao de arbitraricdade. fica cstabelecido que o C.A.B. considerara satisfeitas cssas condigoes para aa companhias que figuram com a qualificagao «B» nos «Best's Insurance Reports».

fiste projeto provocou imediatamente numerosas criticas; trataremos aqui das principals:

a) De inicio, pode-se considerar que ele era contrario as Convencdes Internacionais de Varsovia c de Roma.

Se Ihes respeita o texto — uma vez que tni.s Convengoes nao proibem as legislagoes nacionais introduzir obrigagoes superiores, em proveito das vitimas eventuais —, per outro lado, e certo que a proiiferagao de disposi-

goes nacionais, por menos que difiram entre si e. a fortiori, profundamente diferentes das disposigSes das Conveiigoes, i>ai dc enconfro h iinifica^iio desejada.

Dificilmente, pode-se ficar indiferente a posigao do problema, mesmo apenas sobre o tcrritorio dos Estados Unidos da America do Norte; sobretudo, verifica-se imediatamente que os transportadores nao-americanos — c numerosos sao os transportadores inter nacionais mais autorizados a sobrevoar OS Estados Unidos da America do Norte — teriam por este item obrigagoes variaveis conforme os territorios sobrevoados: com isto cairiamos precisamente no risco que as convengoes deviam permitir evitar, isto e, as obrigagoes excessioas. miihiplas, se nao ciimiilativas. com qiic podem tcr de arcar os transportadores que sobrevoem numerosas fronteiras.

b) A segunda censura feita ao pro jeto por alguns circulos e a obrigacao de justificar sua possibilidade de pagamento em moeda nacional dos Estado.s Unidos da America do Norte. Nc.ste ponto, ao contrario, poder-se-ia dizer que o projeto constitui um progresso que, alias, sc junta ao esforgo desenvolvido no piano intemacional. Nao e .suficiente definir responsabilidades, nem mesmo prove-las de um regime de garantia: e preciso ainda que a vitima pos.sa ser ressarcida numa moeda litij para ela e nao na moeda de um pais distante c conver.sibilidade problcmatica em seu proprio pais. Neste caso, nao e somente a moeda dos Estados Unidos da America do Norte que o texto deve visar: e a moeda do pais da vitima.

c) A acusagao mais grave, evidcntemente, e a que aponta uma especie de monopolio rcscruados as companhias crcdenciadas pclos Estados Unido^ da America do Norte. Existem, com efeito, disposigoes que se inspiram, pelo meno.s aparentemente, num protecionismo lamentavel em proveito das companhias americanas ou credenciadas no territorio dos Estados Unidos da America do Norte (10). Tal atitude, per paite ambito dos Estados Unidos da America do campeao do liberalismo economico, e tanto mais surprecndente quando, ao mesmo tempo, se discutia na Camata dc Comercio Intemacional um relatoric do Sr. Byrne (U.S.A.) contra essc protecionismo excessive... por parte dos Estados nao-americanos em materia de segiiro dc «trnnsportes maritimos», por exemplo:

£. a nosso vcr, um dos pontos mais IracQs deste projeto.

b) Projeto n.® 58

Depots dc coligir as criticas provo•^adas pelo projeto n.° 51. o C.A.B. divulgou o projeto n." 58 precedendo-o. como de praxe. de uma especie Je cxposiglo de motives.

Ele insiste cm seu objetivo; /(-''a; condigdes minimas de solvabiUdade.

Aproximando este problema do da responsabilidade do possuidor de automovel c considerando as regulamenta•Joes em vigor sober este assimto, nos diversos Estados. depots da Lei federal

(10) O numero das companhias cstrnnSeirns credenciadas nos Estados Unidos da America do Norte, c, alias, rclativamentc pequeno. Assim e que sc contam ai 3 companhias franccsas, ao passo que o Ministerio das Finangas Frances deii essa conce.ssao a 12 companhias americanas.

de 1935 sobre o assunto, o C.A.B. e de opiniao que em materia aeronautics se impoe ainda mais uma regulamentagao semelhantc. em virtude, diz ele, do potencial de destruigao bem superior das aeronaves em relagao aos veiculos de terra.

Depots de ter, assim, estabelecido a legitimidadc de tal disposigao. justifica-se pelo proprio interesse dos trans portadores suprimindo-se segundo ele. OS miiltiplos e variados encargos que possam existir nos diversos Estados. (Dissemos, ao tratar do primciro projeto. que a unificagao. mesmo no do Norte. e ainda uma fonte de disparidadcs. se nao se realiza dentro do espirito da convengao intemacional dc que OS proprios Estados Unidos sao parte).

Finaimente. e cis um sintoma demasiadamente revelador no tocante ao.s protestos que possam advir. o C.A.B. examina o processo de sua propna competencia para tais disposigoes, conduindo que a Lei sobre Aeronautica Civil, especialmente por seus dispo.sitivQS dpl-F e 416-A. Ihe confere podcres para promulgar tal regulamento, Todavia, para afastar as inquictagoes que 0 primeiro projeto originou, previnc desde logo que o novo difere sensivelmente dele, por ser mais flexlvel no conjunto, sobretudo no tocante aos exploradores de apareihos leves, que nao se poderia cumular de prescrigoc.s excessivamente rigorosas.

ANALISE DO PROIETO PROPRIAMENTE DITO

Apos haver lembrado, segundo a tradigao. a definigao dos termos comu-

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BEVISTA DO I. R. B.

mcnte cncontrados, o projeto determina:

1. regulares. Trata-se dos transportadores aereos nacionais, quaisquer que sejam os limites geograficos de siia atividade e os transportadores aereos estrangeiros na medida em que exer<;am sua atividade nos limites dos territorios dos Estados Unidos da America do Norte. Porem — e eis uma inovagao do Proejto n." 58 —,uns e outros devem utilizar aparelhos de peso igual no ininimo a 5.675 de decolagern;

2. o objeto do texto. Enquanto o primciro projeto nao visava senao o seguro, a justificagao de solvabilidade procurada pode resultar esta vez de um seguro, de uma cau^ao ou da prove, de capacidade para o self-insurance cu, enfim, de uma combinatao dos diversos sistemas precedentes. Mas esta solva bilidade deve ser sempre suficiente para permitir ao transportador cm questao assumir as obrigagoes que ele pode Icr a titulo de sua responsabilidade civil:

— por danos corporais aos passageiros.

— por danos corporais ou matcriais em terra.

A forma do certificado e determinada, como no primeiro projeto, c a anulasao da garantia nao pode ser considerada senao sob reserva de um aviso previo de 30 dias ao C.A.B.. como precedentemente.

Alem disso, especificaram-se as unicas causes de exclusao de garantia que 0 segurador podera introduzir no contrato, a saber;

todo risco para o qual o segurado ja tenha outro seguro valido, o que evidentemente e normal;

— OS danos resultantes de um aparelho nao declarado a companhia de seguros, o que e ainda legitimo, pois nao se conceberia a cobertura de apa relhos pelos quais nao se percebe premie e cuja existencia mesma se desconhece;

OS encargos assumidos pelo se gurado em virtude de contrato (seni diivida, trata-se dos encargos aceitos contratualmente acima dos limites de lesponsabilidade previstos nos textos);

— OS danos corporais abrangidos pela Iegisla?ao dos acidentes do trabalho;

— OS danos aos bens do segurado. ou conservados por si em deposito, ou confiados a seus cuidados, ou ainda transportados em aparelho garantido pela apolice em questao;

todo aparelho coberto, enquanto, porem, for utilizado por pessoa que nao possua o brevet de piloto (esta decisao nao atinge a utilizagao do aparelho no solo);

certos empregos que apresenlam perigo especial, como as competigoes, semeadura, a ca^a;

— os riscos de guerra ou semelhantes fora dos Estados Unidos da Ame rica do Norte.

Modalidades praticas. Refcrcmse a:

a) o registro do certificado de se guro.

b) sua aprova^ao a juizo do C.A.B.,

c) a redagao de evenant que fara parte integrante da apolice e respeitara a forma estabelecida pelo proprio texto.

Esta redagao obrigatoria cria uma especie de agao dircta introduzida assim por um meio piecisamentc indireto. a saber: «a companhia, por outro lado, nos casos cm que uma pessoa fiuer contra o segurado uma agao que, salvo nos casos de morte do mesmo e por efeito desta morte sobre a agao em virtude da iegislagao aplicavel, autorizaria a dita pessoa a usufruir os heneficios de uma sentenga contra o segu rado do genero acima descn'fo, a com panhia concorda em pagar os danos suscetiveis de serem provados, ate a concorrencia dos limites dos encargos previstos acimas.

Esta agao direta e admitida,, a for tiori, quando uma scntenga definitiva contra o segurado nao pode ser executada.

O texto desse avenant se opoe a redugao da garantia por um primeiro ^inistro, isto e, se a apolice preve a obrigagao de reconstituigao de garantia. nao sera atribuida a vitima de um segundo acidente antes da reconstitui gao pelo segurado (11).

Enfim, ele pretende respeitar as limitagocs de responsabilidade resultan tes dos tratados, convcngoes. acordos internacionais ou legislagoes nacionais em vigor; em todos os outros casos, as coberturas m'mimas seriam as de uma tabela anexa, que preve aparelhos de

menos de 5.675 kg. e aparelhos de mais de 5.675 kg. Ora. sabe-se que os aparelhos de menos de 5.675 kg. eram em principio isentos do sistema.

O motivo desta contradigao aparcnte e 0 seguinte: os aparelhos de menos de 5.675 kg. sao, em principio, dispensados da obrigagao de declaragao previa das garantias precedentes; todavia, apos a ocorrencia de um acidente com tai aparelho, o explorador, dentro de 10 dias, deve declarar os meios para fazer face as suas obrigagoes. entao que. sem duvida, esta «dcclaragao da possibilidade de fazer face as suas obrigagoes» deve ser compreendida nos limites da tabela e mais cxatamente em sua paite intitulada: «5.685 kg. ou menos».

Estas disposigoes sao consideradas facultativas e nao mais obrigatorias para os transportadores aereos estran geiros, mesmo para os aparelhos de mais de 5,675 kg,: serao obrigados. em compensagao a apresentar um certifi cado de scguradores (seguradores es trangeiros. portanto, no caso presente) confirmando a garantia dos riscos corridos nos limites em vigor nos Estados Unidos da America do Norte e atestando que o segurador designou um agente nos Estados Unidos da America do Norte para o rcprcscntar e seguir eventualmcnte um processamento de reparagao dos danos.

£ste segurador nao poderia ser aceito pelo C.A.B. se tivesse deixado de pagar em divisas dos Estados Unidos da America do Norte a soma prevista por uma sentenga anteriormente havida nos Estados Unidos, ate a concorrencia

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(11) Vcr nota 8.
BEVISTA DO 1. R. B.

dos limites deste texto, e nao executada embora executoria.

Enfim, a mesma faculdade de substituir o seguro por outra declara^ao de solvabilidade e reservada aos seguradores estrangeiros.

Qualifica^ao da Companhia — A companhia sera considerada capacitada a cobrir tais riscos sob a dupla condigao:

ser antes aceita em cada uma das jurisdigoes code o segurado esta autorizado a realizar servigos de transporte aereo;

—•a seguir, demonstrar uma situaqao financeira satisfatoria, a capacidade e o desejo expresso de assumir suas ob/igagoes e a possibilidade de o fazer em mceda dos Estados Unidos, na ocasiao em que os nacionais desse pais fcrem acidentados.

Estas condigoes sao. todavia, consideradas satisfeitas se a companhia figura sob a qualificagao «B» nos «Best'<' Insurance Reports, exatamente como no Projeto n.® 51.

^ Outrossim, nao juntam novos comentarios as regras de procedimento referentes aos diversos avisos a dar ao C.A.B. (forma e pormenores do avenant, apresenta?ao do ccrtificado. etc.),

Contudo, insistimos no fato de que a anulagao nao pode ser pretendida senao com aviso previo de 30 dies.

Meios suesidiarios de justipicah a soLVABrriDADE — Aqui surge uma das mais importantes diferen^as entrc os dois projetos. Sabe-se que o primeiro nao admitia senao um meio de cobertura dos riscos corridos: o seguro e.

alias, segundo as formas c nos limites estritaraente determinados.

O novo, ao contrario, exige a dcclaragao de um meio de atender as obriga^oes assumidas, mas deixa ao transportador a escolha entre:

— o seguro nas formas anteriormente dcfinidas;

uma «caugao valida no momento em qucstao e aprovada pelo Bureau, prevista para assegurar um pagamento nos limites do valor da dita cau?ao»:

— a prova de capacidade para autoseguro;

— uma combinagao entre os diverso.s sistemas precedentes.

Mesmo assim corrigido, este projeto, embora sensivelmente diferente do ,orimeiro. deveria suscitar ainda serias inquietagoes nos meios interessado.s no transporte aereo e no seguro aeronautico.

A priineira critica e sempre a que provoca, inevitaveJmente, qualquer legislagao nacional que se afaste das conven(;6es internacionais, em vigor ou em curso de elabora^ao, isto e, que contraria a unificagao almejada.

A defesa do C.A.B., consistindo em sustentar que seu texto nao prejudica as disposigoes das Convengoes, nao tern senao valor relative, porquc eqiiivale a criar uma fonte de disparidade.s lastimaveis elaborar regulamentagoes locals afastando-se das modalidades e a fortiori dos principios — do Direito Internacional.

Sua defesa e certamente mais consistente quando mostra que, ao inves de

deixar as diferentes legislagoes nacio nais dos Estados Unidos da America do Norte divergir segundo concepgoes locais, ele conseguc pelo menos a vantagem de uma legislagao federal linica, intercssada em respeitar, segundo ele:

— de um lado, o cspirito da convengao internacional:

— de outro, os legitimos interesses dos transportadores estrangeiros, aos quais foi dado, como se viu, um tratamento preferencial.

Pode-se, porem, perguntar imediatamente se nao scria mais juste introduzir no ambito federal disposigoes que, em Direito Internacional:

— ou tiveram sua experiencia, como a Convengao de Varsovia;

— ou tiveram a adesao do maior niimero, por ocasiao dos debates preliminares da Conferenc.a Diplomatica (Roma, 1952).

Os seguradores criticam principnlmente no projeto a proibigao de alegar a vitima o seguro insuficiente resultante da obrigagao para o segurado de proceder a reintegracao da garantia apos um primeiro sinistro. Trata-sc da sobrevivencia de uma pratica cada vez mais dcsprezada na Franga, por excmplo, e nunca se louvaria suficientemente seu desapareciniento, sendo sua conservagao verdadeiramentc retiograda.

As censuras mais serias referem-se aos riscos de guerra, em virtude da impossibilidade tecnica de cobrir tais riscos alheamente a disposigoes circuns-

tanciais tomadas pelos Poderes Piiblicos de acordo com a forma das hostilidades e, geralmente, alias, com a participagao das coletividades publicas.

O pagamento em moeda dos Estados Unidos nao desperta novos comentarios. (Ver nota (10).

Rcsta a critica rcferente ao arbitrio deixado ao C.A.B. para a apreciagao nao apenas da vaiidade do seguro, mas sobretudo da qualificagao do segurador e, pqrtanto, de sua capacidade para cobrir os riscos em questao.

A primeira condigao imposta pelo art. 271, alinea 10, § A-1, isto c, a credencial do segurador nas jurisdigoes onde o segurado exerce sua atividadc, nao desperta serias reflexocs. embora, sem duvida. bastassc uma so permissao; ve-se, porem o que pode permaneccr de subjetivo na apreciagao das outras condigoes estabclecidas pelo art. 271

A 2,a saber:

.. a situagao financeira devidamcnte cquilibrada:

— a capacidade c o desejo expresso de assumir suas obrigagoes.

Os seguradores americanos dispoem, certamente, de uma garantia con.ra esse arbitrio, a prcsungao de capacidade resultante da inscrigao B no «Best s Insurance Reports: mas para os segu radores estrangeiros, a questao continua de pe. Alem disso, o recurso do segu rador ou do transportador que se considera prejudicado pcia decisao do C.A.B. devia ser claramcnte rcgiilamentado para fins de solugao rapida e equitativa (case de transportadores

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N» 83 - JUNHO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

estrangeiros cujo seguradoc e considerado perfeitamcnfe em ordem em ;;eu pais de origem e que veria sua capacidade coatestada nos Estados Unidos da America do Norte).

IV — CONCLUSAO

Em resumo, este projeto nao nos Parece possuir nem todas as virtades que, condescendentemente, Ihe atribui o C.A.B., nem todos os defeitos que Ibe apontam os meios interessados, seguradores mui especialmente, E bastante desejavel qualquer regulamentasao das responsabilidades e, contrariamenfe as primeiras aparencias. e]a acaba sempre por servir aos interesses do ameaeado de risco, niesmo que agrave razoavelmente os encargos; cla suprime, com cfeito, a incerteza resuitante de situagoes juridicas passives de controversias ou de criticas e da aos utilizadores como a terceiros. quanro a reparagao dos danos evcntuais, uma segurauga que. ao final das contas, representa sempre urn proveito para o transportador, Ademais. a mclhor regulamentagao de responsabiJidade corre o risco tornar-se ilusoria se nao decorrer de um sistema que garanta de maneira segura a indenizagao. gragas a uma soJvabilidade indiscutivel ou a um meio praticamente infalivel de fazer face a ela.

Assim o esfor^o do C.A.B, e, em principio, louvavel. Todavia, deve-se lamentar:

que este esforgo se restrinja ao ambito de uma nagao. por maior que seja. enquanto que, sob a egide de um organismo mternacional tao altamen'ce autorizado como o O.A.C.I.. se envidam esforgos para realizar a unificagao em ambito mundial. Com efeito, mesmo um progresso sensivel num ponto do globe, se cria uma nova fonte de dispandades para o conjunto internacional. pode constituir um progresso discutive); que o campeao do liberalismo economico possa. num dominio particular, revelar tal interesse de protecionismo local e mostrar. em relagao aos segu radores estrangeiros, uma desconfianga pouco propicia a cooperagao interna cional.

O fato e particularmente notave! quando. por exemplo. se compara com a posigao tomada pelos delegados dos Estados Unidos da America do Norte na Camara de Coraercio Internacional (12), erguendo-se com vigor — senao com retidao rigorosa — contra as regulamentagoes protecionistas de certos paises europeus ou nao em materia de mercadorias transportadas...

Traduzido por BrAulio do .NasciMENTO.

(12) Relatorio de John T. Byrne — Code"952 Transportcs, I." de outubro

As noQoes de lucro e valor no seguro

Como explica o grande economista GlDE — (principes d'economie politique, pag. 419), a nogao de lucro:

«Parece muito simples, a primeira vista, pois qualquer especieiro pode dizer — e o excedente — do prego de venda sobre o preco de custo. Mas essa simplicidadc e so aparente: pois que a determinagao exata desse provento espccifico, que se chama lucro, c aparece como resultado normal de toda empresa industrial, agricola ou comercial, nao deixa de ser uma das questoes mais dificeis c ainda hoje das mais controvortidas da ciencia econ6mica.y>

Nao so na ciencia economica. como na indiisCria assecuratoria. Lucto, efetivamente no seguro, tern um sentido especial, diferente daquele vulgar, que os lexicons consignam como ganho Uquido. isto e. o que resta depois de descontadas as despesas. (Candido de Figueiredo, «Novo dicionario» Laudelino Freire «Dicionario»: in verbis — lucro).

Efetivamente, pela regra indenitoria, que e a do seguro, como a da reparagao civil, devendo o segurado repor o segurado tanto quanto possivel nas condigoes patrimoniais que tinha antes de ocorrido o sinistro e evidente que se antes desse evento os lucres ja haviam cntrado para o seu patrimbnio, terao que ser compensados.

O que o seguro nao paga, porque entao nao seria iodenizar, mas repor o segurado em melhores condigoes que tinha antes do sinistro, e o lucro ainda nao adquirido, o lucro esperado. Para evitar isso, e que o indice de avaliagao e o prcgo corrente que se conta, conforme seja a especie, pelo valor venal. e pelo valor de custo da coisa segurada.

Ora, nas nogoes tanto no valor venal, como do valor de custo, inclue-se o lucro adquirido, e exclui-sc o lucro esperado. Senao vejamos:

Como explica Weens (I'assurancc des choses, d'indennite):

«La valeur venalc, nc devant pas comprendre le benefice espere, doit etre done celle du cours d'achat. II ne s'agit pas ici de la valeur reellement payee par Ic marchand en achctant ses denrees, mais de la valeur d'achat au jour du sinistrc d'apres les cours et mercuriales pour marchandises officiellement cotees ct pour Ics autres les prix d'achat en gros ou en fabriques.»

De sorte que, se no dia do sinistro, a mercadoria tern o valor venal de 100, quando o segurado pagou por ela 80, o especieiro, na expressao de Gide, diria que ele realizou um liicro, de 20 quando

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Nv 85 — JUNHO DE 1554 •i U. k
Alcmbro do Jnst. ]ur. Inf. dc Haia
REVISTA DO I, R, B.

nio existe lucro algum, no sentido do seguro.

Ainda referindo-nos a ]:gao do mestre:

«Au debut, pour les cas de hausse des marchandises, les auteurs discutaient le point de savoir s'il ne vaudrait pas mieux piendre le prix d'achat reellement debourse par le negociant. car la difference entre ce prix d'achat et la valeur du jour du sinistre constitue un benefice. Cette objec tion n a pas prevalu. car. en ce cas, il n y a pas de benefice espere, mais benifice deja realise qui cons titue un element de la valeur venale de la marchandise.^ (Weens op. cit. pag. 132).

Vamos agora ao valor do custo. Marshall (principes d'economie politique, pag. 31) considera elementos desse prego: — l.o _ ^ materias primas; 2." — do uso e depreciagao do que constitue o capital; 3." do juro e do seguro do capital; 4 " dos salarios: 5.° — dos beneficios de diregao. Efetivamente e erro grosseiro confundir o valor de custo, basico para fixagao de indenizagao devida pelo segurador. com o custo da produgao Contreiras Rodrigue.s (Conceito de valor — prego: pag. 362). Ora no valor de custo estao incluidos. como vemos da iigao de Marshall, alias corrente entre os economistas, elemen tos que o especieiro chamaria lucro na,s liquidag6e.s, Assim Colson (Cours d'economie politique. pig. 233) explica: «A taxa media dos lucros e um dos elementos do prego de custo medio que determina as condigoes de oferta

dos produtos diversos.» Portanto a indenizagao na base do valor de custo. 0 que nao entra no compute indenitaiio, porque fora do prego de custo e ainda o lucro esperado, que Colso.n" chama de lucro especial.

Efetivamente como ensina Brumm (Documentation generale de la parti cipation sur profits de la production, pag. 5).

«La valeur P. d'un objet se decompose des constituants suivants:

P = M-i-0 + F-bG-f-B-f-A egalite dans laquelle:

M = les matieres premieres ou manufacturees constitutives

O = la main d'oeuvre employee

F = la part de frais de fabri cation appliquee

G = la part des frais generaux a appliquer

B = la part dinteret minimum a donner aux capitaux investis de I'entreprise

A = la part d'amortissement a constituer pour renovation et ame lioration du materiel industriel et commercial.

Assim a exprcssao justo valor, c compreensiva de valor venal, de valor do custo, eis que a nogao do justo valor e notagao de um valor ideal, pressupondo equivalencia exata na produgao e consume e igualdade nas prestagoes respectivas do vendedor e comprador pela aplicagao das regras de justiga comutativa — como explica S. Thomaz de Aquino.

caso de inipugna?ao de protesto man'timo

OCAPITAO do navio, comochefe da expcdigao, revestido de amplos e excepcionais poderes. e rcsponsavel por tudo quanto se passa a bordo, devendo de tais fatos prestar contas ao proprictario da embarcagao, aos donos da carga, as autoridades etc.

»

pelos termos de protesto. a ressalva de sua responsabilidade.

A escrituragao regular dos livros de bordo e a ratificagao dos protestos niaritimos constituem obrigagoes funda mentals do capitao. sob pena de, nao OS fazendo. responder pelas perdas e danos que de tais omissoes resultarem (arts. 501 e 505 do Codigo Comercial).

No Diario de Navegagao e feito o registro de todas as ocorrencias da navegagao. inclusive os protestos tendentes a comprovar sinistros, avarias. perdas e arribadas.

Constitui, pois, o protesto um meio de prova. embora nao exclusive, dos fatos ocorridos na viagem.

Alem de ser meio de prova dos si nistros. o protesto e, sobretudo. uma faculdade excepcional concedida ao capitao para ressalva das pesadas responsabilidades que sobre ele pesam. Senhor absoluto dos destines do navio c de sua carga. longe do olhar vigilante do armador, dos carregadores e dos demais interesados, o capitao, atraves do Diario Nautico, documenta os fatos ocoridos. as evcntualidades que tcve de enfrentar e as deliberagoes que se viu forgado a tomar na defesa do patrimonio que Ihe fora confiado e faz.

O Diario de bordo estabelece. pois, uma presungao a favor do capitao, embora nao absoluta. por isso que pode ser ilidida per outros meios.

Mas como a prova em contrario e dificilima, muitas vezes impossivel, a lei teve de revestir o protesto maritimo de rigorosas formalidades que Ihe garantam a autenticidade, e, nao o podcndo impedir. tornem, pelo menos, mais dificeis a fraude do capitao e seu concluio com o pessoal de bordo.

Assim. nos arts. 501 a 504. o Codigo Comercial dispoe sobre a escrituragao dos livros de bordo e o Regulamento para- as Gapitanias dos Portos (Decreto n.° 6.530. de 20-11-1940) em seu art. 462, item 28, rege, com minucias. a materia.

Por outro lado, nos arts. 509, 764 in fine, 769 e 770 do mesmo C6digo se exige a previa deliberagao tomada com OS principals do navio (ou pelo voto de qualidade do capitao), a qual constara circunstanciadamente de ata lavrada no Diario e assinada por aqueles que tomaram parte na delibe ragao.

A tudo isso acresce a obrigagao legal de o capitao ratificar os protestos formados a bordo, perante o Juiz compe-

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Um
No 85 - JUNHO DE 1954 REVISTA DO L R. B.

tente, dentro de 24 horas de sua chegada ao primeiro porto (arts. 505, 512 e 743 do Codigo Comercia]).

£sse prazo de 24 horas e fatal e nao constitui novidade. fi, antes, como ens;na Hugo Simas, uma das mais antigas precau?6es das leis nauticas, ja encontrada no Codex de naufragis (livro XI — titulo V).

A par das citadas disposigoes da lei substantiva, o vigente Codigo de Processo Civil, nos arts. 725 a 730, disciPlina igualmente a materia, determinando os elementos que devem constar do protesto e qucm o ha de redigir e subscrever. Reproduz o prazo de 24 horas para sua apresentagao ao Juiz e acrescenta que:

«0 Juiz nao admitira a ratihcagao, se a ata nao constar do Diario».

Estabeiece, finalmente, como se processara a ratificagao do protesto. subordinando-a a forma prevista no art. 685 do mesmo Codigo.

Afastou-se, nesse passo. e a nosso ver com muita felicidade. do antigo

Regulamento 757, que, na forma do d.sposto em seu art. 369. nao admitia centra protesto, impugnagao ou recurso senao^quando dele se utilizasse a partc na agao competente.

Subordinando a ratificagao ao proccsso regulado pelo art. 685 e determinando que o Juiz, por sentenga, o ratificara, a lei atual abriu margem a imediata impugnagao do protesto, com reais vantagens, tolhendo futuras demandas e homenageando o principio da economia processual.

Como vemo.s, a lei cercou a ratificagao dos protestos de severa.s exigencias. Sao justamenfe essas exigencias

legais de prazos e formas, a formalistica processual cm suma, que dao ao protesto foros de validadc. Despido de tal formalismo, consoante a lei e a doutona, perde ele todo o seu conteudo probante de vez que permitiria facilmente, ao capitao, justificar todas e quaisquer ocorrencias e ate mesmo os atos ilicitos que praticasse, os quais relataria como bem Ihe conviesse.

* * *

As consideragoes acima nos foram sugeridas pela recente decisao de urn caso de protesto maritimo cuja ratificagao tivemos de impugnar.

Tratando-se de hipotese nova, pois nao nos consta ja se tenha entre nos promovido a impugnagao" de protesto quando de sua ratificagao, julgamos que seria util a publicagao do acordao

0 Tribunal de Justiga, preccdido de bieve exposigao que Ihe ressaltasse a iniportancia.

* * *

AC6RDAO OA TERCEIRA CAMARA CIVEL

Tribunal de Justiga do Distdto Federal

Ementa. hJao se ratijica protesto de arribada fovgada quando desrespeitados os preceitos legais a que ele se deve submeter.

Acordam os Julzes da Terceira Camara Civel do Tribunal de Justiga do iJ'stnto Federal, por unanimidade de ^otos, nos autos da apelagao civel numero vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis, sendo apelante o Instituto de Resseguros do Brasil e apelado Jose de Jesus Parracho, funcionando

o Ministerio Publico, dar provimento ao recurso, nos termos do parecer da Procuradoria Geral. O apelado, comandante do navio nacional «Piranha», de propriedade da Companhia de Navegagao e Comercio Sergipe-Parana Socicdade Anonima, sob alegagao de ter havido arribada forgada, fez o pro testo e requcreu a ratificagao de pro testo, com a invocagao do artigo quinhentos c cinco do Codigo Comerciai. Pediu a c'tagao do Doutor Curador de Ausentes e do Instituto de Resseguros do Brasil. O protesto foi ratificado judicialmcnte (folha quarenta e sete). apesar da oposigao do ora apelante. Dai a apelagao, que merece ser pro vide. Competente para ratificar o pro testo e o Juiz do porto de arribada. No caso presente, a ratificagao foi feita por outre Juiz. E ainda mais, a ata e determinagao da arribada nao consta do diario de navegagao, desatendido o artigo setecentos e vinte e sete do Co digo de Processo Civil. O parecer da Procuradoria Geral e liicido a respeito das transgressoes praticadas. Custas pelo apelado. Distrito Federal, vinte e cinco de novembro de mil novecentos e cinquenta e tres. — Sadg Cardoso de Gusmao. Presidente interino. — Oscar Acioly Tenorio, Relator. — Aloysio Maria Tcixeira. — Ciente Rio, vinte e cinco/um/cinqiienta e quatro. — Fer nando Maximiliano.

PARECER DA PROCURADORIA

GERAL

Apelagao Civel numero vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis

— Terceira Camara Civel — Apelante; Instituto de Resseguros do Brasil Apelado; Jose de Jesus Parracho. Pa-

recer — Pelo provimento. Iniciada a viagem, o rctorno por neccssidade ao porto de partida constitue arribada forgada, pois opera alteragao' da rota, desde que aquele ja nao era porto determinado na viagem a que se propusera o navio (artigo setecentos c qua renta do Codigo Comerciai). Entendendo que ocorre necessidade de arribar, cumpre ao capitao (a) reunir todos OS oficiais de erabarcaglo para deliberar (artigo quinhentos c nove do Codigo Comerciai), (b) fazer lavrar no diario de navegagao ata contend© a determinagao motivada (artigo sete centos "e vinte e seis paragrafo unico do C. P. C.), e (c) formar o pro testo na conformidade do disposto ncs art'.gos setecentos e vinte e cinco e sete centos e vinte e seis do C. P. C. Dentro das vinte e quatro horas titeis da entrada do navio no porto em que arribou, o capitao entregara ao Juiz competente o protesto ou processo testemunhal formado a bordo, bem como o diario de navegagao (artigo se tecentos e vinte e sete do C. P. C.).

Face a lei, competente para ratificar o protesto e 0 Juiz do porto da arribada, e este nao admitira a ratificagao, se a ata da determinagao da arribada nao constar do diario de navegagao (artigo setentos e vinte e sete do C. P. C.).

Ora, aqui, ncm o m.m. doutor Juiz a quo e o Juiz do porto de arribada nem se lavrou em tempo, no diario de nave gagao. ata da determinagao de arri bada: O Juiz nao admitira a ratifi cagao, se a ata nao constar do diario. Distrito Federal, vinte e quatro de sctembro de mil novecentos e cinqiienta e ti'es. Arnobio Tenorio Vanderlei.

— Por delegagao do Doutor Procurador Geral.

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Abastecimento dagua para extincao de incendios

1. Consideragdes fundamentais

Quando, em uma cidade qualquer, acontece repetidamente que, nos coinbates a incendios. falta a agua necessaria a esse combate, torna-se imperioso submeter o problema do abastecimento d agua a urn exame cuidadoso.

Tal exame e, em geral, bem mais dificil do que possa pacccer a primeira vista. Seria. entretanto. facil, se o abastecimento d agua de extin^ao fosse completamente independente do de agua de consumo, pois. nesse case, o exame se limitana a determinagao do «quantum» suficiente e providenciar o seu suprimento e arraazenagem. Mas este case e muito raro. Se, ao contrario o suprimento de agua de extin?ao depende do da agua de consumo. notadamente quando esta se destina, tambem. a mdustria, pode dar-se o caso de necessitar de agua de extin^ao exatamente no momento em que o consumo domestico e industrial estao no augc. Surgem ai as maiores dificuldades.

O proprio consumo industrial de cidade altamente industrializada ja e de dificil determina?ao. Embora a indiistria procure, na medida do possivel. valer-se de abastecimento proprio. cobrindo. pela rede geral. apenas as osciia?6es maiores no consumo, nao e facil nem mesmo determinar com exatidio

essa oscilagao de consumo, porque mesmo o consumo medio varia consideravelmente em algumas industrias. Cortumcs, usinas agucareiras, fabricas consomem quantidades enormes de agua. enquanto outros ramos carecera apenas de pouca agua para o seu funcionamento. Cabe, pois. antes de mais nada, obter-se um conhecimento sufi ciente da estrutura industrial da cidade.

Ja dessa rapida apreciagao ressalta quao variaveis podem ser as possibilidades de avalia^ao. de modo que e de aconselhar proceder aos estudos de abastecimento dagua segundo esquemas determinados. A seguir veremos, ainda, alguns fatorcs estranhos que influem nessa avaliagao. a fim de. eliminando-os, criar um csquema normal de exame da questao. Para tal, as estatisticas das companhias de seguro podem ser de grande auxilio.

2. Abastecimento dc agua de extingao

O maior obstaculo para um calculo aproximadamente real do abasteci mento e o grande numero de fatores diversos do qua) depende. Os princi pals. nos 5 grupos de influencias, sac;

a) Estado da prote?ao constructural:

— Area construida

.— Utilizaijao das areas

— Distaociamento entre as constru^Ses

•— Paredes corta-fogo

- — Subdivisao em setores de incendio

— Materials de construgao utiliza<los

b) Estado da protegao opetacional:

— Limitagao do armazenamento de materiais perigosos

— Subdivisao dos depositos pela manuten^ao de caminhos internos, amplos e desimpedidos

— Impedimento ou iimita?ao da evasao de liquidos inflamaveis

Impedimento das combustoes espontaneas

— Vigilancia suficiente

c) Estado da prote^ao preventiva

—■ rapidez na transmissao do aviso de incendio

formagao dos bombeiros atualizada. segundo a tecnica e a tatica moderna de extin^ao dc incendios

— equipamento com utensilios modernos em numero suficiente

d) Condiijoes climaticas

— estiagens prolongadas

— freqiiencia de tempestades

e) Condi?6cs pessoais

— disposi^ao do povo de cooperar nas extinqoes de incendios

.— adextramento da populatao na preven^ao e no combate a incendios

— densidade demografica

— disponibilidade de habita^ao

— senso de responsabilidade

fi desnecessario acentuar outros pa.-ticulares. A simples enumera^ao basta para demonstrar que um calculo tao complexo seria inexequivel na pratica. Por esse motivo escolhe-se um processo empirico em que se emprega a seguinte formula:

AE/min. =

Popula^ao X Area urbana

F X ^rca construida que indicara a necessidade, por minuto. em litres e em que F e um fator de correcao que se altera na propor^ao Jo numero de habitantes, a saber;

25.000 habitantes

50.000 habitantes

100.000 habitantes

250.000 habitantes

500.000 habitantes ate 1.500.000 habitantes ate 2.500.000 habitantes .

fisse escalonamento e necessario para assegurar que, mesmo na ocorrencia simultanea de varies incendios, se disponha de bastante agua de extin?ao. Como a dura^ao media de incendios de vulto e de ordem de 2 horas. obtemse a necessidade efetiva, muitiplicando o resultado obtido pela formula por 120. A seguir ter-se-a que providenciar que a quantidade assim estimada fique, realmentc. de prontidao para o servi?o de extincao de incendio ao lado das quantidades necessacias ao consumo normal.

Vejamos, para melhot compreensao, o calculo do exemplo a seguir.

95 96
N" 55 - JUNHO DE 1954 97 98 %
ate ate ate ate ate F F F F F F F 10 25 50 75 100 125 150
REVISTA DO I. R. B. i'hIiJ.

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Seja o caso de uma cidade de 600.000 habitantes. com uma area urbana de ISO kin.2. dos quais 30 km.2 construidos, temos;, 600.000x180

ou seja, necessidade efetiva de agua de extin?ao = 28.700 X 120 = 3.450.000 litres.

Ja ficou dito que se trata de um mefodo empirico que, em cases especiais. esta sujeito ao necessario ajustamento.

Tal e o case quando, em uma mesma cidade se agJomeram muitos riscos pengosos. Come e obvio, nao e facil esse ajustamento, que, per sua vez. depende de miilfipios fatores. Para veneer essas dificiildades faremos algumas sugestoes:

1 - Todas as industrias que .le acordo com a tecnica securitaria estiverem incluidas em classe de ocupagao superior a OS devem ter um abastecimento de agua independente,

2. O calculo do AE/min. em in dustrias equipadas com sistema de hidrantes e relativamente fadi: exigirse-a que o diametro dos tubos nao seja inferior a 3" c que a pressao no hidrante mais elevado nao seja inferior a 2 at e que as bocas de incendio (hidrantes de pe ou de parede) nao estejam afastadas entre si mais de 50m. Nestas condigoes. para industrias com ate 20 bocas de incendio bastara um reservatorio com 50 m3 e para as in dustrias com maior nfimero de bocas

se calculara o AE/min. pela formula seguinte:

Z — X 200 10

em que z e o numero de bocas de incendio e 200 o fornecimento de agua em litros por minuto de cada boca. quando e usada uma ponteira de ]

a uma pressao de 4 at, e — a presungao 10

de que apenas uma em cada dez das bocas de incendio tera utilizagao em caso de incendio. Calculando-se, mais, com uma duragao media de 2 horas para os trabalhos de extingao, temos que, sendo a necessidade de agua de e.xtingao.

Z

b; I

X 200 X 3 20 litres 10

no caso de uma indiistria provida dc 40 bocas, sera necessaria uma reserva de 96.000 litros. Se esta reserva estiver incorporada a do consume industrial, o reservatorio tera que ser cerca dc 100 m3 mais ample do que o volume de agua de consume. Se o reservatorio nao esta sujeito a pressao per gravidade, tera que ser provide de bombas com capacidade minima de 800 l/min.

a 8 at. Nas industrias maiores. as bombas deverao fornecer, a uma pres sao de 8 at, o AE/min. calculado.

3. Os sistemas de hidrantes, tint a grande vantagem de toda a reserva

de agua poder ser utilizada em qualquer ponto do recinto industrial, Outre e o caso quando a agua de extingao nao pode ser servida per hidrantes e sim tendo que ser aspirada de outras fontcs (riu.s, pogo.s, lagos. cisternas etc.). Ai tem-se que verificar, alem disso, se o AE/min, satisfaz. tambem. em rclagao 3 superficie. Basicamcnte, ha que cxigir que para cada circulo de 200 rn se disponha de uma reserva de 50 m3 agua, sem o que o abastecimento nao Podera ser tido como suficiente.

' 4. Ha, finalmente, casos especiais Cm que o AE/min. aumenta desmesuradamente, Os dois mais freqiientes sao 6s que comentaremos cm seguida.

. Quando em uma indiistria se depositam grandes quantidades de um ma^®ria] combustivel de tendencia a for•nagao de brazas, como, por excmplo, •Madeira, o AE/min para essa parti^"laridade tern que ser calculado sepa"^adamente. Para isto torna-se decisive so a quantidade como, sobretudo, condigoes fisicas do material depositado. Assim, no caso da madeira, as ^oras sac menos perigosas que as tabuas. e as tabuas menos que a madeira trabalhada, pois esta oferece ®"perficie maior e quanto maior for a ^elagao entre a superficie e o volume do material, tanto maior o perigo de "icendio e, por conseguintc, o consume dc agua de extingao. Dessa forma, pode ser afirmado que 50 m3 de ma deira trabalhada ou 100 m3 dc tabuas

ou 500 mS de toras se correspondem em sua periculosidade quanto a incendios, sendo que para essas quantidades bastara o AE/min geral. Aumentando a quantidade depositada, o AE/min devcra ser aumentado de 200 litros/min para cada lote ou fragao tomado como base, bem assim como o tempo de ex tingao, que aumentara de 15 minutes por unidade.

O segundo caso e o das instalagoes de rescaldamento de materiais pcrigosos expostos aos raios solares (ex. gasolina em tambores). Tais instalagoes consomem respeitaveis quantidades de agua pelo que o seu AE/min deve ser semprc calculado em separado e somado ao AE/min de agua de extingao propriainente dito, muito embora possa ser considerado que isto ja faz parte do servigo de extingao. Porem deve ser Icvado em conta que o consume para esse fim e incoraparavelmente mais ele vado. Quando, por exempio, arde um tanque de gasolina com 1.000.000 de litros, componente de um grupo de 8 semelhantes, precisar-se-a para a extingao com espuma cerca de 1 .600 ]/min, enquanto que, para o rescalda mento suficiente dos 7 tanques ameagados, se dispendera nada menos que 10.000 l/min.

99 lot) r --^
N« 8S - JUNHO DF, 195-1
102
(Continua)
V REVISTA DO I. R. B.
Traduzido por Frederico Rossner.

105

Alguns aspectos da cobertura de avaria grossa no ramo cascos

Um processo de liquida^ao de si-1 nistro-cascos, recentemente submetidoj h aprecia^ao dos orgaos tecnicos do I.R.B. e da Comissao Permanente de Transportes e Cascos, pos em foco um dos multiplos aspectos da cobertura de avaria grossa no Ramo Cascos.

Tratava-se, em linhas gerais, do reboque de uma embarca?ao empregada no trafego fluvial, no norte do pais, e que estava impossibilitada de locomover-se por seus proprios meios, por ter sofrido um acidente. Em face das circunstancias, foi efetuada uma regulagao de avaria grossa, para distribuicao cntre casco e carga das despesas efetuadas pelo armador (reboque, alivio. rancho e soldadas da tripula^ao, etc.)

Acontece, porem. que a apolicecascos cobria, apenas. os riscos de perda total e despesas de socorro e/oit salvamento, fato muito comum, alias, em se tratando de navega^ao fluvial. Por esse motivo, entendeu o regulador que deveria destacar do montante de avaria grossa as despesas caractedzar das como de salvamento, efetuando, des.se modo. dois rateios distintos. dos quais somente um, o correspondente as despesas de salvamento, teria a contribuicao das seguradoras do casco.

O criterio adotado pelo regulador foi aprovado pelas seguradoras diretas, pelos orgaos tecnicos do I.R.B. e, finalmente, pela Comissao Permanence

de Transportes e Cascos, restando, porem, sempre uma diivida sobre a justeza da solu^ao encontrada pelo regulador. Houve quem afirmasse o nao caber as seguradoras do casco qualquer responsabilidade no sinistro, desde que as despesas de salvamento. quando a embarca^ao transporta carga, sao efetuadas em beneficio comum. constituindo, portanto, avaria grossa e como tal devendo ser reguladas. Para OS que assira pensavam, o armador so poderia. realmente, reclamar qualquer indeniza^ao a titulo de despesa de salvamento estando a embarca^ao a lastro. Entendiam outros que, ao contrario, deveria ser mais ampla a contribui?ao das seguradoras do casco. abrangendo, mesmo, todas as despesas de avaria grossa, uma vez que tal risco deve ser incluido na cobertura minima dada a qualquer segurado, principalmente quando se sabe que essa inclusao raramente dctermina a majoracao da taxa do seguro.

Somos de opiniao que o regulador resolveu satisfatoriamente o assunto, tendo optado por um criterio que faz Justi^a as partes interessadas. ]a tivcmos oportunidade de fazer referencla a distingSo que OS'seguradores inglesea

estabelecem entre «despesas de salvaraento» e «despesas de avaria grossa» (Revista do I.R.B., n.® 80, pag. 55). As despesas de salvamento sao distribuidas, na Inglaterra, com base em valores contribuintes calculados no local em que termina o salvamento e sao devidas ainda que haja, posteriormeiie, perda total do casco e/ou da carga. E na avaria grossa esses valores sao obtidos de conformidade com os I'sus e costumes do porto onde termina a viagem ou de acordo com as regras de York c Antuerpla (desde que haja cstipulagao expressa na apolice), cessando a responsabilidade dos seguradores se ocorrer a perda total dos be.ns segurados antes do termino da viagem.

No Brasil observava-se, antes de o ER.B. participar das opera?6es do Ramo Cascos, acentuada tendencia no sentido de responsabilizar exclusivamente as seguradoras do casco pelas despesas de salvamento. estivesse ou °ao a embarca^ao carregada. Passando liquida^oes de sinistros-cascos a contar com a assistencia do I.R.B.. Diodificou-se essa situaqao e as des pesas de salvamento tem sido divididas entre casco e carga, sob os mesmos principles que regem as regula^oes de 3varia grossa. O fato dc serem distribuidas entre casco e carga nao elimino, ^ntretanto, a nosso ver, as caracteristicas proprias das despesas de salva"lento. E e licito ao armador que obteve de sua seguradora uma cobertura de despesas de salvamento exigir da mesma a indeniza(;ao correspondente a tais despesas, ou, melhor diriamos. a contribuiqao do casco no rateio das fmportancias dispendidas com o salva®ento da embarca?ao.

106

Outra situa^ao interessante se ipresenta ao regulador da avaria grossa quando o seguro-cascos e efetuado com inclusao das clausulas do Institute do.5 Seguradores Maritimos de Londres e o sinistro decorre de culpa da tripulavSo. As seguradoras do casco devem indenizar ao armador a respectiva contribui^ao na regula^ao da avaria grossa, desde que os danos causados por culpa da tripulaqao estao expressamente cobertos pela clausula 7.® das «Institute Time Clauses-Hulls». As segurado'.as da carga estarao, entretanto, isentas de contribiii^ao, por forga do disposto no art. 765 do Codigo Comercial Brasileiro, que estabelece o seguinte: «NSo serao reputadas avarias grossas, posto que feitas voluntariamente c por delibera^oes motivadas para bcm do navio e carga, as despesas causadas por vicio interno do navio. ou por falta ou neq!:gencia do capitao ou da gente da vripulaqao. Todas estas despesas sao a cargo do capitao ou do navio».

Ocorrcndo um caso dessa natureza, nem porisso devcra o regulador deixar de efetuar o calculo das contribuiqoes. pois'o afmador tem o direito de exigir de suas seguradoras o pagamento da quota a cargo do navio. Nao podcca, entretanto, delas exigir mais do que essa contribuicao. como pretendeu fazer dcterminado armador, sob a alegaqao dc que o seguro de cascos cobre a avaria grossa e nao a contribui^ao de avaria grossa. Com esse argumento procurava ele recuperar integralmcnte de suas seguradoras as despesas efe tuadas e caracterizadas como avaria grossa, ignorando, talvez, que, estava apenas. pretendendo uma cobertura dc responsabilidade civil mais ampla do que a assegurada pelas apolices-casros e s6 obtida atraves das clausulas de prote^ao e indeniza^ao.

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N» 85 - JUNHO DE 195<
C/icfc da Carfcira Cascos do I.R.B-
REVISTA DO 1. B. B.

A importancia do conhecimento tecnico na liquidaQao de sinistros-autoinoveis

^ REGULAgAO de avarias semelliE se bem a uma luta de box

. B pre cise certificar-se de que se esta em condigoes de veneer. Na competigao, o conhecimento tecnico do inspetor de sinistro pode representar a margem necessaria para a vitoria. E isto e particularmente verdadeiro quando se trata de liquidadores de sinistros automoveis.

As oportunidades para superestimar. neste tipo de avarias. sao imensas Normalmente. o leigo e de opiniao que somente pessoas altamentc especializadas em services de reparos podem avaliar adequadamente urn dano ao automovel. Isto tem sido. e ainda e uma grande vantagem para os especiaIistas em reparos e urn grande inconveniente para as companhias de seguros. FeJizmente. muitos garagistas (repairmen) sao honestos — ou pelo menos fem-se na conta de honestos EJes nao creem que seja desonesto cobrar urn pouco mais de uma companhia de seguros. fi apenas pratira geral. Asscciemos, entretanto. e.sta suposta classe especial de desonestidade a verdadeira desonestidade. que tao frequentemente e encontrada, e teremos urn dos fatores mais responsaveis pelas elevadas despesas das companhias de seguros.

uma situacao que pode ser remediada, mas primeiro terao os liquida

dores que se convencer de que o auto movel nao e diferente dos demais produtos manufaturados. Sua estrutura consiste de muitas pegas de varias formas c tamanhos, Quando uma ou mais destas pegas sao danificadas, o custo de substituigao das mesmas achase nos «Manuais de Pegas e Mao-deObra». Quando devem ser consertadas, ha metodos simples, mas eficientes. para determinar o valor da mao-de-obra necessacia aos reparos.

Talvez que um dos maiorcs males e mais dispendiosos problemas que as companhias de seguros enfrentam hoje em dia sejam as chamadas perdas «lim!trofess", Trata-se. quase sempre, de perdas totais. Raramente os salvados alcangam 50 % de seu real valor. Ha iniimeras razoes para isso. das quais uma das principals e que a colisao comum de maiores proporgoes e considerada como um «doce de c6co» pelo garagista que faz a estimativa. file ja percebeu que. se o custo dos consertos for muito elevado, o inspetor de si nistros charaa-!a-a de «total» e cle tera grandes probabilidades de comprar o veiculo como «sa]vados», reconstrui-lo e vende-lo com excelente lucro. Comii-

inente ele e um bom amigo de muitos cutros mecanicos em sua comunidade, e deseja trocar correspondencia com eles. Isto possibilita-lhe apresentar ao liquidador todas as estimativas de que este possa precisar para regular o .sinistro.

fiste fato por si so; — perdas limitrofes — sugeriu a ideia de estabeleccr um programa para aprendizado de li quidadores para fazer estimativas de danos a automoveis. Treinamos centenas de estudantes para se tornarem reparadores de carrosserias.

Isto provocou a necessidade de grande niimero de automoveis avariados. Em transagoes com estes carros, verificamos que eles podiam ser adquiridos por mera fragao de seu real valor. Tccuperados e vendidos com lucros surpreendentes. Puderaos ver que existia somente uma razao para isso — OS liquidadores e avaliadores das seguradoras nao eram suficientemente experientes para reconhccer os verdadeiros danos, de maneira apropriada e acurada.

Outro dos males ocultos no conserto de automoveis sao as «operag6es justapostas». Mesmo os mais peritos liqui dadores, frequentemente superestimam perdas por causa destes onus ocultos. De fato, muitas vezes o garagista consciencioso nao chega a compreender porque obtem lucros tao elevados em certos trabalhos. Nao percebe ele que OS manuals de pegas e mao-de-obra de que se utilizou para calcular as horas estipuladas para a remogao e substituigao de pegas so pode dar o tempo para cada pega em separado. Os manuals nao podem demonstrar que, quando duas ou mais pegas se

conjugam e devem ser substituidas, o ponto em que clas se unem constitui uma operagao justaposta.

Por exemplo, para remover e substituir um paralama dianteiro direito de um dado automovel o manual preve o tempo de 4.2 horas. fiste mesmo automovel tera a grade danificada, que deve ser removida e substituida, O tempo estipulado c de 3.8 horas. Invariavelmente, o avaliador somara estes dois itens, que, no caso vertente, se elevam a 8.0 horas. fi obvio que, se fosse efetuada uma so destas operagocs, a segao em que o paralama e a grade se unem, teria que ser desmontada, e depois montada. Conscqiientemente, se se considera o tempo integral para uma das operagoes. deve-se levar em conta somente parte do tempo destinado pelo manual a segunda operagao. Esta. de ordinario, atinge a 30 ou 40 % menos, dependendo do tipo e marca do auto movel. Seria impossivel reiacionar todas as segoes de um carro nas quais se podem verificar operagoes justapostas. O caso do paralama e da grade constitui um dos de menor relevancia.

Um dos maiores e mais oncroscs problemas sao as «operag6es compreensivas». Aqui, novamente, ate os mais experientes liquidadores agravam OS gastos com sinistros. Suponhamos que deve ser removida e substituida uma capota ou painel de capota de um sedan Chevrolet de 1953, 4 portas. O tempo previsto para isto e de 38.9 horas. fi claro que. antes de se poder realizar esta operagao. o acabamento interno. tais como: forragao dianteira, bancos e muitas outras coisas tem que

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REVISTA DO I. R. B.

ser retiradas, de sorte que a estimativa assim se discriminara:

Painel da capota R/S

Vidro do parabrisn ... R/S

Forragao dianteira R/S

Vidro traseiro (oculos) R/S

Montagcm dos bancos . R/S

As supracitadas e muitas outras opera?6es estao compreendidas nas 38.9 horas do tempo de remo^ao e substituicao do painel da capota, O liquidadot que propusesse o pagamento com base naqueles calculos o estaria sobrecarrcgando de 11.4 horas. Donde a pergunta: ' Por que os Manuais nao registram isso ? Porque seria impraticavel. Alguns tern tentado faze-lo mas. ate agora, nenhum foi bem sucedido. Raras vezes, senao nunca, dois autonioveis se danificam exatamente da mesma maneira. Por conseguinte, estcs manuais devem aprcsentar detalhes dc todas as opera^oes se se pretende que eles se apliquem a todos os tipos de danos. Nao e dificil para um liquidador, ou inspetor de sinistros, evitar estas operagoes repetidas em uma esti mativa — se ele pode reconhece-las.

Aprender a avaiiar danos a um automove) nao e dificil nem exige conhecimentos de mecanica. De fato, muito amiude um mecanico experiente encontra mais dificuldade em aprender a estima-los do que a pessoa .scm qualquer pratica. Talvez o motivo disto seja que o mecanico deve, primeirameiite, esquecer-se dos pormenores das operagoes a realizar, para entao aprender a obter o custo total.

A maioria dos jovens com educa?ao secundaria e inteligencia normal pode

aprender a fazer cuidadosas estimativas era muito pouco tempo, fiste tipo de aprendizado para reguladores de .s^ nistros tem-se mostrado extremamente lucrative para as companhias que ja o adotaram. Alem das economias imediatas que estes liquidadores proporcionara, eles estao preparando o terreno para um future mais estavcl no custo de consertos de automoveis avariados. E tambem dao prestigio as companhias a que pertencem. Todos nos respeitamos o homem que «conhcce sen oficio».

O Institute Tecnico Vale treinou mais de 1.000 liquidadores para 70 companhias de seguros. Ja treinamos mais de 2.500 reparadores de carcosserias, que sao agora peritos-mecanicos viajantes.

Esta experiencia ofereceu-nos a oportunidade de fazer apurados estudos dos metodos usados nas avaliagoes de danos a automoveis. Habilitou-nos a reduzir as complexidades de estima tivas a procedimentos relativamentc simples mas cuidadosos. Temos tido o tempo suficiente para planejar e simplificar o trabalho. Isto capacitou-nos a apresentar um curso de 3 semanas de instru^ao que propicia ao Ifquidador a pericia e conhecimento necessarios para avaiiar danos daquela natureza. O apoio que temos recebido da industria de seguros e-nos imensamente grato e encorajador. file tem comprovado a necessidade desse aprendizado, assim como a necessidade das pesquisas a que constantemente vimos procedendo.

(Traduzido de «The ^VeefcIy Underwriter>, Vol. 169, n.° 17, de 24 de outubro de 1953. por Waldemar Leite de Rezende.)

Valor de novo COM A Clausula Valor de Novo

incluida na nova Tarifa Incendio, sob as rubricas 222 e 223, passou o seguro de predio e maquinismos a preenchcr a sua verdadeira finalidade. garantindo ao segurado uma indeniza930 capaz de custear a substitui^ao dos bens sinistrados, ainda que nas condigoes de novo.

Se nao vejamos:

Sem a referida clausula, em qualquer contrato de seguro, a importancis segurada pela apolicc deveria corresponder, no maximo, ao valor do bem no estado cm que se encontrava.

Na ocorrencia do sinistro era leita nova avaliagao, a fim de se apurar quanto valiam os mesmos, momentcs antes de serem sinistrados.

Uma vez encontrado o valor qos bens, que podia ser igual, maior ou menor do que o estipulado pelo segu rado na apolice, era entao calculada a indenizagao, scgundo o rcsultado desta ultima avalia^ao.

Assim c que, sendo o valor dos bens em risco, imediatamente antes do si nistro, igual a importancia declarada na apolice, o segurado recebia uma indeniza^ao, que correspondia tcoricamente aos prejuizos verificados. E sclarecemos contudo que esta hipotese era muito remota, considerando-sc que para determinados bens, como no caso Je predio e maquinismos, ha muitos fatorcs que se avolumam cada dia, acarretando oscilagoes de prego, independentementc da vontade do segurado ou do segurador.

Dai a freqiiencia com que eram eucontrados valores, ora para mais e ora para menos, dificultando em qualquer das hipoteses, o acordo entre segurado e segurador.

Alegava sempre o primeiro nao poder reparar o seu predio ou maquinismo, dada a insuficiencia da indeniza(;ao icccbida, ficando o seguodo preso as normas da iiquidagao do sinistro, que nao Ihe permitiam proceder de modo conciliador cm rela^ao a ambas as partes.

Se a avalia^ao dos bens, no momentodo sinistro, fosse superior a importancta declarada na apolxe, o segurado estava sujeito a aplica(;ao da clausula de rateio, pela qual ele recebia uma indenizagao correspondcnte a percentagcm is

de sendo: IS igual a importancia VR segurada, c VR ao valor em risco. Isto signiftcava que a indeniza^ao so ':eria do valor total da apolicc, se os bens segurados fossem totalmente destru-dos pelo sinistro. Se, ao contrario, os bens sinistrados fossem avaliados por -rr.portancia inferior a consignada na .apo licc, o segurado recebia apenas uma mdeniza^ao calculada ate o limite da avalia^ao feita, considerando-se o valor dos bens momentos antes do sinisiro, embora na ap6lice os mesmos estivesscm. cobertos per importancia superior.

Ill 112 113 114
38.9 boras 1.3 boras
boras
boras
5.6
3.5 boras 1.0
Total 50.3 boras
N» 85 - lUNHO DE !9S4 REViSTA DO I. R. B..

Como se ve. excluindo-se a primriim hipotese. alias muito remota, nas demais o segurado estaria sujeito a arcar sempre com uma parte dos verificados, e muitas vezes esta diminuigao de indenizagao era fatal a continuasao das suas atividades.

Hoje, com a Clausula Valor de Novo. ficou completamente sanada esta dificuldade, uma vez que se permite ao segurado, caso deseje a reposiclo dos bens sinistrados, receber uma indenizagao calculada ate o dobro do valor dos bens, mementos antes do sinistro. quando a importancia total da apolicc assim o permitir,

Deste modo. de acordo com o item 1 das clausulas 222 para predio e 223 para maquinismos. a importancia ■■.ota] segurada, passou a ser composta de duas parcelas:

Uma, correspondente ao valor real dos bens, e que na hora da ocorrencia do smistros era apresentada como Valor Atual e outra, que podera, no maximo •ser igual a primeira, destinada a cobrir o que uitrapassar o valor atual dos b.-nno momento da reposi^ao, e que somada a parcela anterior, dara aos bens sequrados o Valor de Novo.

Suponhamos um seguro que na ocor rencia do sinistro admitisse as seguintc.s hipoteses de liquida^ao. e cujos dados lossem OS abaixo discriminados:

Sem a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

CrJ 200.000,00

Importancia Segurada

Cr$ 200.000,00

Com a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

Cr$ 200.000,00

Importancia de Reposigao

Cr$ 200.000,00

Importancia Segurada

Cr$ dOO.000,00

Valor de Novo

Cr$ 400.000,00

Primeira Hipotese de liquidagao: A importancia segurada e igual ao valor do bem imediatamente antes do sinistro.

Sem a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

Cr$ 200.000.00

Importancia Segurada

Cr$ 200.000,00

Indenizagao

Cr$ 200.000,00

A indeniza^Io podera ir ate o maximo de Cr$ 200.000.00.

Com a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

Cr$ 200.000,00

Importancia Segurada

Cr$ 400.000,00

Importancia de Reposigao

Cr$ 200.000,00

A Indenizagao podera ser feita ate Cr$ 400.000.00.

Como se ve. na liquida^ao em que o valor do bem coincide com a impor tancia declarada na apolice. c segurado sera reembolsado dos prejuizos causados aos seus bens, sem contudo ter margem de capital para enfrentar r.s oscilacoes de preqos para a reposi^ao, ja que da apolice nao constava a Claii-

sula Valor de Novo: Se. todavia, na mesma liquidaqao, aplicarmos a Clau sula Valor de Novo, havera ii'a marqem de Cr$ 200.000.00 (Importancia de Rcpositjao) para tal eventualidade. Lembramos. outrossim. que esta pri meira hip6tese, ondc a importancia se- gurada coincide com o valor dos bens mementos antes do sinistro (Valor Atual) e de uma possibilidadc muito remota em virtude dos inumeros falores de diferenciaqao de preqos.

Segunda Hipotese de liqulda^.ao:

A importancia segurada e inferior ao Valor do bem.

Sem a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

Cr$ 250.000,00

Importancia Segurada

Cr$ 200,000,00

Indenizaqao

IS Cr$ 200.000.00

ou == 80 d..

VR Cr$ 250.000,00

Valor do bem

Com a Clausula Valor de Novo;

Valor do bem

Cr$ 200.000,00

Importancia de Rcposiqao

Cr$ 200.000,00

Importancia Segurada

Cr$ 400,000,00

Ocorrido o sinistro, e apurados cs danos, verificou-se que o valor do ber.i, logo antes do sinistro era dc Cr$ 250.000,00.

Assim sendo, o valor maximo da purcela de rcposi^ao, seria tambcm de

Cr$ 250.000,00, dando um total dc importancia segurada de Cr$ 500.000,00.

Como a importancia total segurada foi apenas de CrS 400.000,00 (Cr$ 200.000,00 + CrS 200.000.00) e o valor dos bens por ocasiao do si nistro elevou-se parq Cr$ 250.000,00, sobraram apenas Cr$ 150.000.00 para aparccla destinada a reposigao, visto como desta parcela. foram retirados Cr$ 50.000.00 para suprir a deficiencia de verba destinada a cobertura do valor do bem.

Senao, vejamos:

Importancia Segurada total Cr$ 400.000,00.

Valor do bem apurado no momento do sinistro — Cr$ 250.000.00.

Valor de Reposicao = Cr$ 150.000,00.

Rcstabelecida, portanto, a exata situaqao do seguro, uma vez ocorrido o sinistro. verifica-sc que o mesmo deveria ter side feito na seguinte base:

Valor do bem

" Cr$ 250.000,00

Valor dc Reposiqao Cr$ 250.000.00

Importancia total Segurada Cr$ 500.000,00

Detciminagoo da cobertura refercntc a parcela de reposiqao:

Importancia Segurada Valor de Novo

Valor de Reposiqao

CrS 150.000,00 ou seja 60 % Cr$ 250.000,00

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tir % f?" 117
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i-a 85 - JUNIIO DE 1951 RSVIS'l .X DO I. R. n.

Calculo da indeniza?ao maxima da parcela de Reposigao:

60% de Cr$ 250.000.00 = 150.000,00.

Indeniza^ao total maxima;

Valor atual Cr$ 250.000.00.

Valor de Reposi^ao Cr$ 150.000,00.

Indenizagao Cr$ 400.000,00.

A indenizagao podera ser feita afe

Cr$ 250.000,00 mais 60 % de Cri 250.000,00 ou sejam, Cr$ 250.000,00 + Cr$ 150.000,00 = 400.000,00.

Neste exemplo, observamos que sem a Clausula Valor de Novo, o segurado receberia apenas 80 % de Valor Atual, ou sejam, Cr$ 200.000.00. o que nesLc case coincide com o valor da importan cia declarada na apolice, percentagem esta que seria aplicada, qualquer qnc fosse o prejuizo. No entanto com a Clausula Valor de Novo, o segurado receberia Cr$ 250.000,00, correspondente ao Valor Atual. poi.< embora este seja superior ao Valor Real, a clausula de rateio nao recai sobrc esta primeira parcela. e mais uma verba de Cr$ 15.000,00 para custear a reposi?ao de seus bens.

Se o valor Atual atingisse a soma de Cr$ 400.000,00 correspondente a I'mportancia total da apolice. ainda assim. 0 segurado receberia a Indenizagao de Cr$ 400.000.00, pois neste caso so seria considerado o Valor Atual e a parcela de Reposi^ao dada como inexistente.

Terceira Hipotese de liquida^ao:

O Valor Atual dos bens em risco 6 inferior a Importancia Segurada.

Sem a Clausula Valor de Novo: Importancia Segurada

Cr$ 200.000,00

Valor do bem

Cr$ 160.000,00

Indenizagao Cr$ 160.000,00

Com a Clausula Valor de Novo:

Valor do bem

Cr$ 160.000,00

Importancia Segurada

Cr$ 400.000,00

Importancia de Reposigao

Cr$ 160.000,00

A Indeniza^ao podera atingir no maximo ate a importancia de Cr$ 320.000,00, isto e, ao dobro do' valor atual.

Pelo primeiro exemplo desta hipotese, vemos que a Indenizagao sem a Clau sula Valor de Novo esta limitada a Cr$ 160.000,00, ao passo que com a referida clausula o segurado tern uma parcela para fins de reposi^ao iguai a do valor do bem o que eleva a Indeniza^ao para urn total de Cr$ 320.000.00.

Cremos que, pelos motives e exemplos apresentados, seja do maior intcresse para os contratantes das operagoes de seguros, isto e, segurado e segurador. a aplica?ao da Clausula Valor de Novo, tao oportunamente inserida na Tarifa Incendio.

Incendios a bordo de navios

CONFERBNCIA PRONUNCIADA EM SAN SEBASTIAN.EM DE 1953 NO DECURSO DO CONGRESSO DA UNIAO INTERNACIONAL DE SEGU' RADORES MARITIMOS

(Continuagao)

3. IncSndios em Alojamentos.

£sses incendios sac os mais lamcntSveis, pois que causam. frcqiientemente, perdas de vida. Penso que cabem, no caso, dels comentarios: luxo em demasia nos navios modernos, nos camarotes e nos saloes, e excesso de imprudencia no tocante aos cigarros, os quais continuam a queimar mesmo depois de atirados fora ou de permanecerem na mac de uma pessoa adormecida.

Um cigarro na mao de um marinheiro bebado e adormecido provocou os prejuizos abaixo. Em pouco tempo, todo o alajomento achava-se em cha-

mas e duas pessoas perderam a vidci. Tern ocorrido muitos incendios des^a natureza, nos liltimos tempos.

A vcntila(;ao for?ada, considerada hoje de tipo tao moderno,e responsavcl pela velocidade com a qual se propagam tais incendios.

De 20 casos consignados, 18 ocori«ram no porto, em geral, durante a pri meira noite ap6s a chegada do navio e ap6s a volta da tripulaqao, em seguida a sua primeira licenga em terra.

7 dos casos ocorreram em alto mar e 2 deles tivcram como consequencia uma perda total (condena?ao), a morte de 15-pessoas e prejuizos materials que se elevaram de 1 a 1 M milhoes de libras.

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8} - JUNHO DE 1951 0 r. 121 122
Membro do Comite de Pcotegao contra /nrfrtdios da Assoc. Noruc^u^a de Armadoft*
REVISTA DO I. R. B.

A fctografia 17 mostra o resultado <lcvido, provavclmente, a um cigarro )an?ado fora aceso. O incendio declarouse numa carga estivada no conves, proximo da ponte do comando, a mei'a nau, as chamas penetraram na ponfe de comando e dentro de pouco tempo o navio estava inteiramente a matroca.

As providencias contra tais incend^-,s podem sem duvida ser resumidas da seguinte maneira:

.1) Emprego de materiais, tccidos c fintas mais resistentes ao fogo, nos alojainentos.

lual de 12 polegadas, visando a picporcionar uma saida de emergencia),

■4) Como OS fabricantes dc cigarros, provavelmetne, se oporiam a tima recomenda^ao no sentido da fahrica^'ao de cigarros quc se apagassem, aufoinaticamente, com a interrupgao da sucgao como acontece com os charutc.s e os cachimbos — e como, hoje em dia, os marinheiros consideram o fumar tao necessario como o respirar; uma pro paganda em favor de uma boa Jiorma oc coriduta para os fumantcs. oor iiieio de fiJmcs, antincios e alusocs na imjiren-

4, Incendios em Petroleiros.

Os tanques cheios nao podem arder, a menos que sejam rompidos por uma abordagem ou que a camara das maquinas venha a pegar fogo a ponto de destruir as divisorias que a separam dos tanques. A figura 12 mostra a parte de popa de um petroleiro, no qual o fogo destruiu a casa de maquinas, sem atingir a carga dc gasolina.

A causa fo', sempre, a ruptura das tnaalizagoes flexiveis e a inflamagao dos gases pe'as centelhas.

Talvez, seja estranho que nao sejam mais numerosos os sinistros ocorridos durante a carga, principalmente, sabendo-se que o bombeamento de terra para bordo e, muitas vezcs, efetuado por elementos locals, desconhecedores de outra lingua que nao a prdpna, e qne

2) Comutadores ou venezianas facilmente acessiveis e do conhecimento de todos OS membros da tripulagao. destinados a interromper a circula^ao forgada do ar de ventilasao, imediatamente, apos uma alerta de incendio.

3) Portas de fechamento automatico nos cotredores, e um olho de boi de 18 polegadas nos corredores que so tenham uma saida (em lugar do habi-

5-1 maritima, acompanhada de penalidades legais para os infratores. Muita propaganda nesse sentido ia foi feita na Noruega, tendo a Assocagao de Armadores daquele pais feito uma disI'ibuigao de brochuras e caiT;ize.5 do^ quais podereis obter exemplares aqui. Poi, iguaimente, preparado um filme de propaganda, que. ainda, nao ooude, no entanto, ser exibido.

Os vapores que se escapam pelas aberturas do conves, no caso de um navio com uma carga de oleo. podem. no entanto, ingressar nos compartimentos da ponte de comando e, principal mente, na casa do lemc. ali peganda fogo. Um dos casos registrados ocorreu dessa maneira. tendo havido a perda de seis vldas e consideravel estragos materiais. Dois dos 20 inclndios verilicaram-se durante a carga e 5 apos a descarga de oleo crii ou de gasolina.

existem instalagoes de bombeamento desprovidas dc um controle automatico da pressao de bombeamento ou de um dispositive automatico para a interrupgao da circulagao do oleo, em caso de acidentes.

O maior risco e, no entanto. consftuido pelos petroleiros em lastro. prin cipalmente. no decurso da limpeza dos tanques vazios, antcriormente cheios de oleo cru. 9 dos 20 casos cxaminados se enquadravam nessa rubrica. Depois de

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■esvaziado um tanque, o ar e aspirado para dentro do mesmo pelo vacuo, misturando-se ali com os vapores de •gasolina que se evoiam a qualquer temperatura e gerando, assim. um gas inflamavel e explosivo (no qual os va pores representam 1,4 a 6 % do volume total). Quando a agua de lastro e, .subseqiientemente. introduzida nos tanques, esse gas e expulso atraves das escotilhas e dos orificios de sondagem do oleo. No caso de vir esse gas a sair, atraves das escotilhas, por sob a constni?ao da ponte de comando, ele se

tendeu efetuar a solda de um varamento na caverna ou divisoria de popa. A figura 21 mostra um petroleiro cujos tanques estavam sendo limpos. Lima iampada eletrica ligada ao circuito do navio estava sendo empregada para a observa?ao do processo de limpeza. No momento da explosao, essa Iampada estava colocada no conves, proximo de uma escotilha, apoiada sobre o seu refletor. Ela provocou a ignigao dos gases. Os quatro homens que se dedicavam a limpeza e que se achavam em torno da escotilha desapa-

torna particularmente perigoso, porquanto ele se pode ai acumular e. facilmente, pegar fogo: ele podera, ao contrario, ser eliminado muito mais facilmente no caso de desembocar acima do conves aberto. Nao deveriam ser permitidas aberturas, nos tanques abaixo do conves da ponte de comando.

A figura 19 mostra um petroleiro apos a sua primeira viagem. file tinha transportado oleo cru e apresentava as aberturas acima referidas. A fonte do incendio foi, provaveimente, uma Iam pada eletrica manual. A figura 20 representa um petroleiro no qual se pre-

receram no ar ou na agua. As iampadas desse tipo passaram a ser proibidas a bordo dos petroleiros noruegueses, em seguida a essa explosao que se verificou em 1936; no entanto, essa proibigao nao parece ter, ainda, carater universal. Em 1952, um dos casos foi provocado por uma Iampada transportavel que utilizava a corrente do proprio navio. Tres vidas perderam-se nessa ocasiao e os prejuizos chegaram a alcan^ar quase a importancia segurada do navio.

Talvez, seja interessante examinar um pouco mais a fundo a questao da

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limpeza dos tanques. Apos o transporte de uma carga de oleo ciu, fica sempre uma pelicula de oleo sobre todos

OS lados, membros, hastes, chapas, tubos calorificos. etc., do tanque. A superficie total de aplica?ao dessa pe licula podera ser de ordcm de 2.000 metres quadrados. A capacidade do tanque, sera, em geral, da ordem de 1.100 metros ciibicos. A benzina do oleo ctii produz. aproximadamcnte.

goso. Por ocasiao da limpeza, ele sera, inicialmente, vaporizado durante algumas horas. Isso produz uma pressao que impele o gas atraves das escotilhas. quando as mesmas se acham abcrtas para a introdu^ao de um tubo d agua por mcio do qual se despeja agua por todo o interior do tanque. Em muitos petroleiros, esse jato e produzido por meio de um apar^ho que gira na ponta de um tubo rigido. introduzido atraves

80 dm' de vapor per litre de oleo cru, quantidade suficiente para tornar infla mavel uns 6 m' do volume (sendo qu-. 3 m' extremamente explosives). A quantidade de oleo crii neccssaria para tornar inflamaveis os 1.100 m' seria, entao, da ordem de 200 litros, o que corresponde a um espesso filme de um 1/10 mm (e de 2/10 mm. para tornar muitissimo explosivo o volume).

Apos a descarga do tanque, esse filme se apresentara mais espe.s&u, ainda, e o tanque estara sempre pen-

de aberturas especiais. Essas opera^oes nao sao, necessariamente, perigosas. desde que nao se produza nenhuma centelha, devida. por excmplo, ao eniprego dc um martelo de ferro (o que e proibido) para a abertura dos tampos das escotilhas, ou ao emprego de ama Iampada nao autorizada, conforme foi dito, ou de qualquer outre dispositivo. Os operarios recorrem, geralmente. ao olfato para determinar ou nao a existencia de residues de gks no tanque: porem, o olfato & um fraco

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instrumento para esse fim, existindo, alias, detetores de gas de funcionamento muito mais seguro. Existern, tambem, lampadas portateis. com protegao contra os gases: todavia, no caso da inexistencia de tais lampadas, langase mao frequentemente, de lampadas nao autorizadas. Um exemplo de igni?ao dos gases (dentre os 20 casos enumerados) foi o do taifeiro que, apos um prolongado silencio, confessou que, ao participar da operaQao de limpeza, ele debrugara-se sobre o bordo da escotilha, tendo ali perdido o seu isqueiro que estava no bolso da sua camisa. O isqueiro caiu dentro do tanque, bateu de encontro a um degrau da cscada, abriu-se e provocou uma explosao.

Em 9 dos 20 casos, houve perdas de vida num total de 38 mortes. Em 3 desses casos, os prejuizos foram quase iguais ao valor dos navios.

As possibilidades de preven^ao de incendios em petroieiros limitam-se a educagao de rotina dos tripulantes desses petroieiros, no sentido de incutirIhes a chamada ^tankmindedness-» (perfeita nogao dos riscos inerentes a esse tipo de embarcagao). Talvcz se tenha insistido demais na proibicao d^* fumar. essa a primeira coisa que se ensina ao neofito e eu, pessoalmente, nunca vi um caso de sinistro ocasionado por um fumante, Todavia. existern outras circunstancias que nao sac tao

evidentes,^ circunstancias essas que deverao sec levadas ao conhecimento dos neofitos, antes de serem os mcsnios admitidos a bordo de um petroleiro.

Do ponto de vista tecnico, devemos recordar-mo-nos: nenhuma abertma nos tanques, abaixo do conves da ponte de comando; um numero suficiente de detetores de gas e um ntimero suficiente de lampadas nao perigosas; ademais, naturalmente, das recomendagoes referidas sob a epigrafe dos incendios nas casas de maquinas.

Resumo.

A impressao que se tem, ao se tentar estudar os problemas de incendio nos navios, seria pois:

Do ponfo de vista psicologico; 1) que devem ser ministradas mais instru?6es as tripulagoes, no concernente ao risco de fogo. Essas instrugoes deverao ser dadas a todos os tripulantes, no tocante aos cigarros, ao pessoal das maquinas, no tocante aos perigos de dleo, e as tripulagoes dos petroieiros, no tocante aos riscos dos gases.

As instrugoes poderiam ser fornecidas mediante pequenos cursos para os neofitos, conferencias especiais feitas nas escolas de navegagao e de mecanica, cartazes, artigos na imprensa maritima e por meio de um filme mostrando como e porque pega fogo um

objeto, como esse fogo e mantido e como ele podera ser apagado.

2) — que OS corpos de bombeiros de todos OS portos deverao ser notificados das capacidades proprias dos navios, para a extingao de um incendio, ^ ser instruidos quanto a mellior maneira de se apagar um incendio sem danif^car mais do que o, estritamente, necessario o navio ou a carga, e quanto aos problemas de estabilidade que surgem com o derramamento de agua sobre as super-estruturas dos navios.

Do Ponto de Vista Tecnico; que a grande vantagem dos navios, em comV patagao com as fabricas e com os edlficios, — a saber, a possibilidade da estanqueidade ao ar —, devera ser melhor utilizada. Poder-se-ia conseguir isso introduzindo-se, nos navios, sejam velhos ou novos:

M Valvulas nos ventiladores dos Poroes, valvulas essas manejaveis do lado de fora, por meio de manivelas;

2) Valvulas nos ventiladores das •-nsas de maquinas e de caldeiras, val'^ulas essas facilmente manejaveis da Parte de cima do conves;

Tampos para as claraboias, ma-

> "^javeis do proprio conves;

Portas de fechamento (casings) funcionamento automatico, c videos

'■esistentes ao fogo, nas aberturas de ilu'ninagao; *

Oufras Recomendagoes:

5) A pintura da camara da casa de maquinas devera ser resistente ao fogo.

6) A bomba de incendio prevista pela Convengao de 1948 devera ser instalada fora da casa de maquinas e devera estar em ligagao com tubulagoes (bocais) destinados a jatos de nevoa ou de espuma, nos pontos, das casas de maquinas e de caldeiras, em que o oleo se possa acumular, normalmente ou por acidentc.

7) Os pertences dos alojamentos deverao ser de natureza mais simples e mais resistente ao fogo e o madeiramento e o mobiliario deverao ser pin tados com uma tinta resistente ao fogo, devendo os tecidos ser, quando possivel, impregnados com uma substancia de resistencia ao fogo.

8) Obturadorcs ou valvulas, de facil acesso, destinados a interromper, imediatamente, a circulagao forgada. Por tas de corredores do tipo de fecbamento automatico. Um olho de boi de 18", nos corredores que so tenham uma saida.

Acho que as providencias acima teriam podido impedir os incendios catastroficos dos navios mercantes ou, pelo menos, teriam reduzido muito as suas conseqiiencias. As providencias tecnicas propostas acima deveriam ser incluidas nas e.xigencias de classificagao.

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Seria, evidentemente, possivel tornar OS navios, ainda mais, resistentes ao fogo, mediante, per exemplo, o emprego de divisorias de sub-divisao dos conveses superiores (shelter deck space) e de detetores de calcr e de fumaga, cujos cfeitos sac no entanto, dependences da existencia de um vlgia na ponte de comando, o que os torna de pouca utilidade, quando o navio se acha atracado ou anccrado, sem qualquer oficial na ponte. Poder-se-ia empregar, tambem «sprinklers» para a aspersao de agua, do tipo de nevoa ou de espuma, nos poroes e alojamentos, instala^ocs essas que sao, no entanto, depcndentes de uma bomba para sen funcionamento e, portanto — no case de serem mantidos constantemente cheios os tubos —,suscetiveis de congelamento, e mediante, finalmente, o emprego dos maravilhosos sistemas hoje em dia disponiveis e constituidos por detetores automaticos que, por meio de «rela/s», dao o alarraa de fogo, fecham as aberturas. abrem as valvulas d agua ou de bioxido de carbono, permitindo o seu acesso ao local de incendio e poem em funcionamento. as bombas de incendio.

Alguns navios tern, no todo ou em parte, muitas dessas instalagSes.

Se quisermos cogitar de torna-las mais comuns tcremos, desde logo, de encarar, tambem, a questio de uma suficiente rentabilidade para as respectivas inversoes.

Essas questoes ja surgiram antes com relagao a outros aspectos do problema, a proposito, por exemplo, das sondas, das bussolas giroscopicas e do radar. Os seguradores adotaram uma posigao de reserve no tocante aos descontos de premio para tais benfeitorias references a navegagao, considerandoOS pouco justificaveis. A dif.'culdade e que as invemjoes e os aperfeigoamentos tecnicos parecem atuar no sentido de enfraquecerem a vigilancia e, possivelmente, a reagao intuitive dos marinheiros. A sua confian^a nos novos aparelhos pode, facilmente tornar-se excessiva.

Nao resta a menor duvida de que, mesmo que o segurador pague os danos, em primeira instancia, sera, na realidade, o armador o ultimo a sofrer a perda. Pelo sistema atual individual de calculo dos premios, o armador vem a pagar, bem rapidamente, os acidentes sofridos pelos seus navios.

Por essa razao, e o armador a quem cabe, cm primeiro lugar, a redu^ao dos riscos de incendio. Os armadores noruegueses ja se convenceram disso. Ja se tern reunido muitas comissoes que distribuiram brochuras referentes ks experiencias verificadas, cartazes mostrando os perigos de fumar no leito, para serem pregados a bordo, e recomendagoes aos construtores navais, no tocante a classifica^ao, e aos peritos que empreendem os inqueritos. Sem

duvida. atividades semelhantes ja terao sido ou estarao sendo empteendidas em todos os paises maritimos.

Sera, porem, razoavel atribuir, unicamente, aos armadores toda a responsabilidade pela tomada das medidas psicologicas e tecnicas ? Todos os que lidam com navios se sentem tornados de tristcza e de dor ao saberem que uma bela embarca?ao, resultado dos esforgos de cerebros criadores e de maos trabalhadoras, acaba de sec destruida pelas chamas. A pergunta se impoe: por motivos de econoraia geral ou por um sentimento pessoal de malestar, poderia eu ter feito qualquer coisa para evitar o que aconteceu { Os seguradores podem com certeza, fazer algo para evita-lo. files tern ou podem obter o material estatistico do qual se podera, talvez, deduzir uma *linha vermelha» capaz de indicar a ®aior ou menor importancia, por exemP'o, das questoes abordadas nesta aloSei que a vossa douta Uniao Hostrou-se, de um modo geral. con^raria ao levantamento de uma estatis''ca universal relativa aos incendios a bordo de navios, devido a envergadura

■loe teria de apresentar tal inqu^rito.

^o entanto, se concordarmos em que

nao seriam, talvez, superiores a 200, Por ano, os casos a examinar, a tarefa

nao parecera tao impossivel. Com o

®uxilio da estatlstica dos ultimos 7 anos, Por exemplo, os pesquisadores habeis

dcveriam poder indicar, inclusive, em que sentido deveriam ser envidados os esforqos dos que tem de se ocupar da preven^ao de incendios. Por outro lado, se limitarmos a tarefa a cumprir, apenas, aos incendios que lesultaram em catastrofes, catastrofes essas lembradas por todos que trabalham nos escritorios de liquida^ao de sinistros, muito se poderia ganhar com referencia ao comportamento do fogo, dos homens e da tecnica, em cada um dos referidos casos.

No entanto, os seguradores podem fazer mais, ainda. Muitos deles sao membros dos conselhos administrativos das sociedades de classificaqao, de companhias de constru^ao naval e de armadores. Muitos tem contacto com organiza^oes de estiva.

Se, por iniciativa da Uniao, os segu radores pudessem obter um esquema do padrao de seguranga contra incen dio, considerado razoavel, pelos peritos, para os navios de hoje, depois de minuciosamcnte estudadas as estatisticas da Uniao, a classifica^ao iria, indubitSvelmente, ter, de examinar, tambem, a questao da resistencia ao fogo e de dar. aos navios que satisfagam a tais requi sites. um indice adicional, a letra «F». por exemplo.

Isso forneceria a todos os segura dores uma indica^ao do risco de in cendio no mar.

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(Traduzido por H. C. da Rocha)

Protefao ou amea?a?

Fata! acidente toldou uma tarde festiva em um Colegio desta Capita], quando, a 19 de abril ultimo, ali sc reahzava uma recep^ao a alunos de colegio de igual nome da capita] pau]ista.

Nessa ocasiao, foi acesa uma pequena fogueira no pateo do colegio e, terminada a cerimonia, um dos alunos presentes, por iniciativa louvavel, valendo-se de um dos extintores existentes no salao de recreio, procurou apagar os remanescentes da fogueira. O extintor nao funcionou: o estudante se abaixa ao lado do extintor e procura localizar a causa do nao funcionamento, quando, com estrepito. o extintor explode, alcangando o craneo do aluno, que, em conscqiiencia, com o encefalo a mostra, teve morte instantanea.

fisse e o fato. A nos, no caso, interessa analisa-lo quer quanto a suas causas, quer quanto as consequencias de sua repercussao. Para nao ferir ' melindres, nem suscitar polemicas, que nos roubariam a objetividade de nosso comentario, nao mencionaremos quaisqucr nonies ou marcas.

A causa imediata foi, indiscutivelmente, a obturagao acidental do bico.

Tccnico do I.Ft.B.

Isto e um fenomeno muito comum nos extintores SA, que operam pela reagao exotermica de uma solugao acida sobrc uma base. Tais aparelhos nao sac, por cssa propria razao, recomendaveis para locals onde fiquem expostos a curiosidade de menores ou pessoas menos

esclarecidas, pois a um simples esbarrao podem dar inicio a uma pequena reagao para o que basta que umas poucas gotas da solugao acida toquem a superf'cic do p6 basico. Em seguida o liquido salino formado pela reagao sobe pelos eventos e chega ao bico: se a produgao foi suficiente, temos o jato extintor: se escassa, por vezes nem chega ao exterior. Ai esta o grande perigo: nao tendo chcgado ao exterior, nao foi percebido e o resultado e que se solidifica no interior dos eventos, entupindo-os. Para prevenir este pe rigo, tais extintores devem ser mantidos com OS seus bicos recobertos com uma capsula apropriada, de material elastico,

a qua] tern as seguintes finalidades:

a) impedir a obturagao do bico por detritos externos (poeiras, etc.)- b) impedindo a circulagao do ar, evitar que qualqucr quantidade minima de liquido salino cheque aos eventos, pois, para fa?e-lo, teria que superar a prcssao do ar retido no bico e eventos. Outra exigencia e a da vistoria tegular de tais extintores. No caso em foco, nao se tern noticia da existencia da capsula de protegao no extintor c, quanto as vistorias, a ultima consta ter side feita ha pouco mais de um ano, o que e pcriodo assaz longo, sobretudo em local proximo ao mar em que o indice cloroigroscopico e forgosamente alto.

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ISolJa a ettanho
REVISTA DO t. R. B. "*•*1

As coosequencias da repercussio do acidenfe nos meios securitarios e entre OS segurados podcm ser nefastas. Evidentemente nao e caso para descrer da utilidade indiscutivel dos extintores. porem, que a confian?a, que neles se deve tCE, pode ser abalada por acidentcs dessa natureza e, por sua vez, inegavel. Afinal, um aparelho de protegao de vjdas e de bens nao deve criar essa aureola negativa de representar uni perigo de vida. De que servirao, futuramente, os extintores, mesmo os mais eficientes (CO2 e ES) se na bora do inceodio, alem do panico natural dessjs ocasioes, ninguem se atrever a deles se servir com medo de que os mesmos nao funcionem e. o que e pior, possam explodir e ameagar fisicamente o bombeiro improvisado ?

A ocasiao e oportunissima. A A.B. N.T. esta justamente empenhada em dar nova redagao as Normas Tecnicas para Extintores. Entre essas normas parece-nos indispensavel incluir os seguintes pontos que reputamos basicos;

a) todos OS extintores que funcionam a base de pressao gerada por processo quimico, devem ser providos de uma valvula de seguranga.

b) tais extintores nao poderao tec as suas carcassas soldadas a estanho, e sim devem ser fechados por soldas eletricas ou autogenas.

c) nenhum tipo de extintor deve ser admitido no comercio sem que tenha sido submetido aos testes de:

— pressao de operagao

— resistencia a pressao de operaSao e

Urge combater esse temor infundado. Que 0 triste acontecimento tenha tido, ao menos, o merito de alertar-nos, impondo-nos a obrigagao de, desde ja, por medidas rigorosas, restabelecer a confianga que os extintores de incendio devem merecer.

Os riscos aereos da Alemanha atual

A SUA REGULAMEiMTAQAO E 0 SEU SEGURO

J. L. Franpois

Atiiano da Univcrsidadc de Liao'

«Passo a passo. a caminho de uma aviagao comercial alcma... Ainda, r:centemente, provinham principalmente da Alemanha, «informagoes aeroi'.r.iticas passivas»: algumas companhias estrangeiras resolviam reforgar ou reduzir os seus servigos na Alemanha, as tarifas eram fixadas em moedas estrangeiras ou em moeda alema, un. ou outro homcm de estado, das potencias aliadas, se pronunciava em favor ou contra o restabelecimento da soberania aerea alenia, os mempros das diretorias das antigas cmpresas aeronauticas alemas se preocupavam com problemas puramente teoricos. (Eckener e Dornier manifestavam-se contra a municipalidade de Friedrichshafen).

aliadas. Tcdavia (om o decorrer do tempo...

— ponto de ruptura. ♦

Acima, daraos duas fotografias do aparelho sinistrado. Uma do conjunto: carcassa, frasco interno e fundo expclido pela explosao. e outra, ampliad.i, do fundo, mostrando a obturagao feita com solda mole.

Hoje em dia, as informagocs procedentes da Alemanha se tornam um Pouco mais substanciais. nao estamos pensando na recente autorizagao para a aerocstagao, e. sim, nu:n pronunciamento dos altos comissario;, publicado a 5 de outubro de 1950. que autorizavn, em princlpio, os alemnes a alugar avioes estrangeiros. E:<as autorizacoes sao, ainda, submetidas, em ce.''to.s cajc;, a aprovagao das iiitoridades militarcs

De nao n enor rnteresse e a informagao segundo a qual o orgamento da Republica Federal da Alemanha Ocidental, para 1950-1951. preve uma participagao na ampliagao dos aeroportos de Stuttgart, Francfort e Colonia Wahn, prevendo. outrossim. a importancia de 300.000 marcos para fazcr com que o prego da viagem de av; lO para a exposigao industrial de Berlim se tome igual ao prego da viagem ferrovi'aria em segunda classe. No memento, o orgamento da .aviagao civil alema so e da ordem de dtis niilKoes de marcos Um comego modesto, mas, ne.n po;'r;m. deixa de ser um comego.»

Interavia- n." 11, 1950, pag. 582. «As empresas alemas da zona ocidental se acham desde ja autorizadas a jretar ainoes comerciais: sera nccessario uma licenga para cada voo ou para cada uma serie dc voos; essa licerga devera ser obtida no Bureau dc Aviagao Civil, em Wiesbaden, o qual devera.

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eventualmente, submete-Ia a aprovaeao dos servigos aliados de seguranga inilitar (Alemanha).»

Aviation Week (E.U.A.) 30 de outubro de 1950, pag. 50. Informagoes selecionadas do Insritat Pranqais du Transport Aerien 'f.H. T.A.) 11 de dezembro de 1950, n" 659, Essas duas informa?6es, entre oiitras. prognosticam um proximo renascimento, por timido que seja, da avia?ao comeicial aleiiia, renascimento esse tanto mais provavel quanto nem os transportes nacionais de superficie, neni os trans portes aereos estrangeiros sc mostram capazes de atender, de .-naneira satislatoria, as necess'dades aluai.s; nada, pois, de estranho que nos preocupemos de indagar como o seguro eereo alemao ita poder se adaptar- a essa rova situagao.

Sabemos, preci.saincnte, que conversagoes ativamente entaboladas deram lugar ao renascimento do Pool ol.rr.iac, muito conhecido antes da guerra sob o notne de Deutsch Luftpool e que a eventualidade da sua volta ao seio da Uniao Internacional dos Seguradores Aereo.s (I.U.A.I.) jo tern sido objeto de conversagoes.

Parece-nos, pois, chegado o momento de procurarmos apurar em que pe se acha a questao.

INTRODUCAO (1)

Histocico do 5e^uro Aereo na Alemanha

I — As Responssbilidades Decorrentes da Exphragao de Aeconavcs

1. Resumo dos principios de responsabilidade previstos no Direito Alemao.

a) Principio geral:

b) Regimes de excegao;

c) Direito maritimo.

2. Posigao Particular no Direito Aereo.

a) Social;

b) Outro que nao o social (contratual. dclitual, quase dciitual).

— Regulamentagao do Segaco.

1. Regulamentagao do Controlc do Seguro.

(1) Os nossos leitores Siibem como <5 dificil, indepcndentemente da questao das linguas, e sem um inquerito in loco, discutir, detalhadamente e com exatiduo, uina questao cstrangeira de direito ou de praticn dos ncgdcios; assim, nao Ihes causara estranhcza saber que este estudo foi so tornado possivel gragas aos bons oficios, de inicio, para a documcntagao c, cm seguida, para a traduguo, dos senhores:

~ Dr. Erich R. Prolss, Diretor da Bayc- rishcsn Ruckvcrsichorung, beni conhecido autor da cxcelente obra Vcrsicherungsvertrags-Gcsetz; rccentemente rocditadn:

— Dr. Hans-Herbert Wimmer, membro da Diretoria da Allianz, um dos tecnicos mais competentes nas questoes de seguro aereo;

— Imre Zajtay, bacharel em Direito. encar^gado de pesquisas no Centre Nacionnl de Pesquisas Cientifica.s, Instituto de Direito Comparado, da Universidade de Paris (dcdicado, c.specialmente, nos textos legislatives);

— Rene Dauphin. sub-Chcfe do Contencioso da L'Urbaine et la Seine (que frata, especlalmente, das apdiices de seguros).

2. Regulamentagao do Contrnto de Seguro.

Ill — Funcionamento Pratico.

1. Reconstituigao do Pool.

2. Operagoes Praticas e Suas Mcdalidades.

HIST6RICO DO SEGURO AfiREO

NA ALEMANHA (2)

Ao contrario do que poderia parcrgr, o Pool alemao nao se constituiu de itnproviso, logo que se revelou a neces^idade de um tal organismo, a vista dos riscos que prccisavam de cobertuii. O seguro aereo alemao enfrentou. ao contrario, iniimeras vicissitudes que nao se pode deixar de reconhecer, mesmo no caso de unia rapida apreciagao sobrc OS anos que precederam a primcici guerra mundial.

'Com efeito, desde antes dc 1914. muitos problemas ja se tinhan; spresentado aos seguradores, principalmente. o da garantia dos Zeppelins c das Usinas Junker, Naquela epoca, a Magdeburger (Companhia de Scgur^-s Contra Inccndio, de Magdcburgo) se interessava pelos riscos «cascos», ao passo que o Grupo Iduna aceitava os .seguros de «responsabilidadc»: a Zurich (sucursal para a Alemanha) ja prestava, desde 1912, uma certa atcngao ao,s riscos dessn natureza e realizava estudos interessantcs sobre todos os siaistros conhccidos, segurados ou nan.

(2) Todo.s OS detalhe.<i rcferentcs a csta questao podem ser encontrados num opiisculo publicado em Berlim, em 1935. por Rudolf Grosch, intitulado Die Entwicklung der deutschen Lufthartversicherung.

Em resumo, o periodo de antes da guerra ja revelava. para as diferentes catcgorias de riscos {cascos. tripularac e rcsponsabilidades) a necessidade de Agrapamentos de Seguradores. Um deles, pelo menos, dcixou tragos de sua atividadc; trata-se da Nazionai Flugspende (Auxilio Mutuo Nacional de Aviagao), que visava a um seguro coletivo contra acidentes, em favor do pessoal da aviagao, seguro esse reak'zado por um grupo administrado pela Victoria, com a participagao da Nordstern, do Stuttgarter-Verein e da WiIhelma.

O periodo da guerra de 1914-191S interrompeu, naturalmente, essa atividade. salvo, todavia, quanto aos contratos que tendiam a garantir os riscos de prova de aparelhos e os riscos de guerra em relagao direta com a aviagao ou a defesa antiaerea.

Naturalmente, apos a guerra de 1914-1918, e, mais exatamcnte, apos o renascimento da aviagao alema, vimos reaparecer o seguro aereo e, natural mente ainda, a preocupagao da criagao de um Pool.

O primeiro Pool, que parccc datur de margo de 1920, era administrado pela Norddeut.sche, de Hamburgo e se destinava a cobrir os riscos do Aero-Lloyd c da Junker. Ja naquela epoca. os se guradores alemaes comegavam a sc interessar pelos mercados estrangeiros. tanto assim que a Victoria passa a aceitar e a encaminhar ao Pool os riscos da S.C.A.D.T.A. (Sociedad Coiombo Aero de Transportes Allemanha, de Baranquilla).

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Em 1922-23, o seguro aereo parecese separar, definitivamentc, do seguro maritimo, mas muitas companhias, ainda. permanecem fora da Pool. Algumas {o Grupo de Hamburgo) chegam mesmo a abandona-lo, dele retirando os seus neg6c;os «Todos os Riscos:> da Junker, o quc equivalia a. aproximadamente, 90 % da carteira.

O Pool passa a conhecer anos dificeis, nao obstante a volta de algumas companhias e o acordo lavrado com a Zurich, que traz de volta os negocios do Aero-Lloyd e da Deruluft, bem como, varios contratos «Todos os Riscos». Nao obstante, o Stuttgarte-Verein permnnece em dissidencia e assume, em particular, a cobertura da Deutsche Lufthansa e da Deutsche Sportflug (Aviagao esportiva alema). ao passo que urn grupo hamburgues do qual fazem parte a Norddeutsche e a Assekuranz-Union — sai do Pool, que nao se da por vencido e aceita, para substitui-las em grande parte, junto aos resseguradores estrangeif?, OS importantes risco:; do «Aero-L]oydv> e do «Deruluft».

Foi, s6mente, depois de 1925, quando a administra^ao passou a cargo da Allianz, e. principalmente, depois da fiisao dessa companhia com a btuttq--.ter-Verein, em 1928. que o Pool sc tornou, verdadciramente, o seguraJor alemao dos riscos «Ca5cos» de aviagao (que abrangiam, principalmente, o Aero-Lloyd, a Junker, a Lufthansa e o Lufsport), sem prejuizo de alguns outros tratados de resseguro nada de.>-

preziveis. £sse Pool toma, entao, o nome de Dcutsche-Luftpool, porein os seus negocios logo sofrem uma regressao, tanto por for^a da crise economica como por forga da retirada da Deutsche Lufthansa, quc passa ser a sua propria seguradora.

£ curioso apreciar a influencia da corretagem nessas vicissitudes e, prin cipalmente, da tentativa de criagao, pela iniciativa de um corretor de Hamburg^, de um Pool de concorrencia: parcce assim, que, para se dar ao agrupament„ projetado os meios de subsistir gramas a um volume de negocios sulicientemente substancial —se tenha querido confiar-lhe todos os riscos aereos, no sentido mais lato, riscos esses corridos. tanto pelos que praticam e se utilizam da avia^ao, como pela.s empresas ou organismos que trabalhain para a aeronautica. incluindo-se, nestes, os de transporte {nao, apenas, de avioes completos e de pegas de aviao, senao. tambem, de materias primas destinadas as fabricas de operagao). de responsabilidade civil, etc.

Nesse mesmo sentido, e com o fito de assegurar uma estabilidade suficiente, cogitou-se de uma apolice padrao, muito extensiva e nao modificavel durante os cinco primeiros anos: esse projeto nao teve exito.

Enquanto o seguro de «Cascos» encontrava todas essas dificuldades, o seguro de «Acidentes» («individuais''> e de «responsabilidade») caminhava, mais ou menos, da mesma raaneira.

Estamos, sempre, deixando de lado aquele periodo que terrainou com i primeira guerra mundir.! devido ao modesto volume de negocios pelo qual o mesmo se caracterizou. Por outro lado. ja desde 1919 os esforgos envidados deram lugar a cria^ao de um Pool para os riscos «Individuais» c de «Responsabilidade Civil*, a saber, o Luft-Konzern Vereinigung fur Lufthart (Consorcio Avia^ao — Associa^ao d'»s Seguradores Aereos), administrado pela Nordestern, porem, funcionando como organismo de Resseguro. file icia desaparecer em 1922, por for^a da lei sobte o trafego aereo (Luftverkehrgesetz), e um novo Pool, composto de 18 seguradoras alemaes. come^ou as suas atividades a 1." de setembro de 1922, assumindo os negocios do Pool antigo. Trabalhando sempre independentemente do Pool «Cascos» e sofreado a concorrencia das companhias di.?sidentes, aquele organismo teve de cessar as suas atividades. por for^a. principalmente, da depreciaQao da moeda, em dezerabro de 1923 (mediante uma simples suspcnsao/ pois, se esperava que, apos a estabiliza^ao da economia, ele pudesse recuperar os bcneficios da experiencia adquirida).

Em 1924, por ocasiao da constitui?ao do Pool «Todos os Riscos*. foi este que absorveu a totalidade das opera^oes, a saber:

Seguro Cascos:

Seguro Transportcs;

Seguro Acidentes; (individuals) Seguro de Responsabilidade Civil. Os seguros «Transportes» foram logo abandonados (janeiro de 1930), tanto por forqa do respective volume reduzido de negocios, como pela sua propria natureza, que nao justificava a sua incorporagao ao Pool.

Parece que o Pool aereo alemao adquiriu a sua importancia e obteve os seus melliores resultados a partir do momento em que a Allianz e o SttUi.garter-Verein, reunidos, elaboraram um service de seguros aereos, a que foi, alias incumbida a administra^ao do Pool.

O numero crescente de socicdades aderentes e- bem assim, a amplia?ao das respectivas relagoes. para fins de resse guro, aumentaram, grandemente, xs possibilidades do Pool, permitindo-lhe. assim, aceitar riscos maiores, ao mesmo tempo, e.m numero e em rcsponsab Ldade: pode-se, assim, dizer que o Pool Aereo Alemao, que fazia parte da I.U.A.I., tinha encontrado, entao, o seu estado de equilibrio.

A guerra de 1939 e. -. incipalmente. a derrota final deveriam dar-lhe um golpe fatal, tanto pela supressao de toda e qualquer frota aerea nacional z de toda e qualquer atividadc aeronSitica alema, como pela climina^ao do mercado externo. Ve-lo-emos renascer, a partir dos principles de 1950, nas paginas que sc seguem.

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N» 55 ~ JUNHO DE 1954 ■^1
REVISTA DO I. R. B. ■■cw

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1. As responsabilidades da Explovagao de Aeronaves.

1. Resume dos Principios de Responsabilidade Civil no Direito Alemao.

A) Principio geral:

a) Direito Social;

b) Direito outro que nao o Social (Contratual) (Extra-contratual (dclitual, quase delitual).

B) Regime de Exce?ao:

a) Transportes por estradas de ferro (pessoas e mercadorias);

b) Condi?oes gerais dos transportadores alemaes (mercadorias).

C) Direito Maritimo.

2. Posi^ao Particular do Direito Aereo.

A) Social.

B) Outro que nao o Social.

a) Contratual (pessoas, mercado rias, caso particular das empresas de ensino aereo).

b) Extra-contratual (terceiros no solo, colisao, abordagem).

1. Resume dos Principios de Responsabilidade Civil no Direito Alemao.

A) Ptincipio Cera!,

a) Direito Social — Conquanto o Codigo dos Acidentes do Trabalho da Alemanha, na sua forma perfeita, date de 1911, deve-se tcr em mente que a sua elabora^ao remonta a uma epoca bem anterior, pois que, desde junho de 1871 ja existia uma lei sobre a

responsabilidade patronal, nos casos de acidente, e outra, de 1876, referente ao socorro em caso de doen^a, leis essas ambas muitas vezes remanejadas. sem prejuizo de uma lei sobre a invalidezvelhice (1889).

Bsse imenso Codigo de 1911 que ja compreendia, na epoca, 1.805 artigos, abrange, segundo as concep?oes germanicas, u'a minuciosa regulamentaqao de todos OS detalhes, com a intervencao sistematica da autoridade, quando nao a obrigatoriedade e o monopolio.

O seguro obrigatorio contra os aci dentes det rabalho, organizado por intermedio das mutualidades profissionais ou corporativas, esta, inteiramente. a cargo dos chcfes das empresas, sob 0 controle da Repartigao do Reich (Repartijao de Seguros).

Uma posterior descentraliza^ao peraiitiu a criagao de repartigocs locais.

Instituido, a principio, para os riscos mais graves, isto e. para a cobertura de riscos industrials, ele se estendeu mais tarde ate a agricultura.

As respectivas prestagoes. que se combinam, as vezes. com o segurodoenga, compreendem:

Os cuidados medicos e outros semeIhantes;

Uma Indenizagao temporaria durante a incapacidade para trabalhai. antes da consolidagao dcfinitiva;

Uma renda que e fungao do salario e que varia, ademais, com o grau de invalidez permanente, nos casos de sobrevivencia, ou de relagao de parentesco. na hip6te.se de morte (em favor da viuva e dos filhos);

— As despesas funerarias.

As Reclamagoes devem ser apresen-tadas, obrigatoriamente. perante tribu nals paritarios especiais, presididos per um magistrado inamovivel. com possivci recurso para uma instancia superior, a 'Repart'gao de Seguros do Reich.

Convem frisar que esses organismos profissionais de mutualismo nao s6mente cumpriram a sua missao de rcparagao, como, tambem, contribuiram, grandemente, para a prevengao.

b) Diretfo outro que nao o Social

•— As responsabilidades decorrentes de relagoes contratuais ou extra-contratuais (delituais ou quase delituais) sao regulados pelo Codigo Civil Alemao, no seu Livro II. intitulado: «Direito das Relagoes de Obrigagao»,

Responsabilidade Contratual — fi esta, evidentemente, a sangao pelo inadimplemento do contrato e a obrigagao de reparar, por intermedio de uma indenizagao apropriada, o pre juizo do mesmo resultante para a parte lesada (art. 246 e seguintes).

O Cddigo Alemao preve, alias, como o nosso, a posibilidade de uma clausula penal licita (art. 30), que, no entanto:

— nao exclue a possibilidade de uma indenizagao superior, se. assim o justificar o prejuizo;

— pcrmite a redugao da mesma, pelo tribunal e a pedido do devedor, se ela for excessiva (art. 343).

Responsabilidade Extra-contratual Consagrado, quase exclusivamente, as

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relagoes contratuais, o Livro II do Co digo Civil Alemao consigna, no en tanto, in fine, no titulo XXV da segao VII, a regulamentagao dos fafos ilicitos a qual constitui. por assim dizer, a versao germanica dos artigos 1.38 e seguintes do nosso Codigo Civil. (Livro III, titulo IV,capitulo II: «Compromissos que se formam sem convencao»).

Os arts. 823 e seguintes regulam a questao da Responsabilidade Civil, que tenham a sua origem em fatos de natureza delitual ou quase delitual.

Existem diferengas scnsiveis em re lagao ao nosso sistema francse, quando mais nao fosse por forga da extensao do texto consagrado a essas questoes, da minucia da regulamentagao c da preocupagao de enumerar e de definir as hipoteses regulamcntadas. Ali se encontra, no entanto, a responsabili dade:

—• Por culpas pessoais (intencionais ou'por negligencia): os fatos contraries ao direito e que acarretem um prejuizo a pessoa aos bens, ou a quaisquer outros direitos de um terceiro (art. 823). Deles se excluem, em principio. os menomes e os maiores privados da razao (art. 826), estes liltimos, porera, sob a condigao de que nao Ihes caiba culpa no fato que deu origem a cssa privagao (arts. 827 e 828), exoneragao cssa corrigida, no entanto, naquilo que ela poderia apresentar de excessive, pelo art. 29 que se inspira num louvavel espirito de eqiiidadc.

— Por culpa dos prcposfos (artigo 831), rcssalvada a possibilidade de

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fugir o mandante a responsabilidade se o mesmo tiver prestado todos os cuidados aconseltaveis nas suas rela?6es de uso ou se, mesmo com esses cuidados. o acidente tivesse sido inevitavei.

— Pela culpa das pessoas sob a sua [iscalizagao (art. 823), quer se trate de menores, ou de maiores cujo estado fisico ou mental esteja prejudicado, prevendo-se, ainda, nesse caso, a possibilidade de escapar o lesponsavel a responsabilidade se aquele a quern couber o risco apresentar provas de sua diligencia normal ou da inevitabilidade do acontecimento.

Por culpa de animal sob a sua guarda (arts. 833 e 83-i).

Por /drfa dos Fundos Imobiliarios (Caga) (art. 835) e das Consfrufoes (arts. 836,837 e 838).

E, finalmente, uma responsabilidade que nao se poderia prever viesse a existir em Direito Piiblico, qual seja a do funcionario que. intencionalmente ou por negligencia, contravem aos deveres a seu cargo e causa, desse modo, a um terceiro, urn prejuizo que este ultimo nao possa ressarcir por qualquer outre modo.

O art. 840 institui a solidariedade entre os co-autores, ao passo que o art. 846, com remissa ao art. 254 rela tive aos contratos, regula a divisao da responsabilidade entre autor e vitiraa, no caso de culpa desta ultima: essa divisao se faz «levando-se em conta as

circunstancias, e. em particular, a propor(;ao segundo a qual os danos teriam sido causados, de maneira preponderante, por uma ou outra das partes» (sistema objetivo esse que leva, pois, em consideragao, a participagao efetiva na realizable do fato indenizavel e nao, apenas, uma apreciagao subjetiva das intensidades das culpas respectivas, como no Direito Frances).

A reparagao consiste. tanto quanto possivel, numa importancia equivalente ao dano e envolve. principalraente:

— No caso de redugao definitiva da capacidade [tsica ou de aumenfo das necessldades, uma renda, tendo, no entanto, a vitima, em cases excepcionais, a faculdade de exigir, na hipotesc de falta grave, o pagamento de um capital constitutive (art. 843);

— No caso de morte. uma renda ao cerdor eventual da pensio alimentar (art. 844).

Em cada uma dessas hipoteses, um dispositive original (art. 845) admitc. ainda, um direito a reparabao sob a forma de uma renda pagavel em favor de terceiros privados dos servibos que .a vitima Ihes era, legalmente, obrigada a prestar.

Finalmente, o art. 847 consagra, expressamente, a possibilidade da indenizabio de um prejuizo. mesmo que esse nao seja patrimonial.

(Continua)

(Traduzido por H. C. da Rocha)

DADOS ESTATISTICOS

ContribuifSo da Divisao Estatistica e Mecaniza?ao do l.R.B.

DAS SOCIEDADHS DE SEGURO EM 1952

Aprescntamos, a seguir os quadros resultantcs das apuraboes efetuadas

^5 com OS questionarios de calculo de limite legal das sociedadcs de scguros.

O? numeros dados, isto e, os correspondentes ao ano de 1951 foram publicadc? na Revista n." 77.

Quadro n." I — Ativos liquidos cm 31 de dezembro de 1952 das sociedadcs nacionais e estrangeiras, discriminadamente, por conta. Inclui percentagens e numero de sociedadcs em cada conta.

Quadro n." II — Ativo liquido e ativc liquido medio discriminando as sociedadcs por grupo de ramos em que operam, de 1948 a 1952. Completando o quadro ha o calculo de indices de crescimento com base no ano de 1948.

Quadro n." HI — Quadro idgntico ao n.° II separando, entretanto, os dados das sociedades nacionais e es trangeiras.

Quadro n." IV — Distribuibao do ativo liquido por conta, permitindo uma analise da evolubao das diferentes rubricas, a partir de 1948.

Quadros n."' V e VI — Identicos ao anterior referindo-se o primeiro aos dados das sociedades nacionais e o segundo aos das sociedades estran geiras.

Quadro n." VII — Distribuibao de freqiiencias simples e acumulada, por classe de limite legal, de 1948 a 1952. Completam o quadro calculos dc per centagens das frequencies em relablo ao total das classes, no ano.

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^ I I-* 161 162
2TIVOS LIQUIDOS
N" W - JUNHO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

t A

ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO

Por Grupos tie Ramos em que operam

'^®nios Uknici.toros c Acid. 'I'rabalho..

^ota: Exdu i ns sociedadcs cm iiquidacjo c as quo orcrom siincmc cm .\cidcntcs do Trobalho.

E a I" 2j» oC f< © fx |gS R — ©r^-^© p v\^©^ rx ©•t P©© 'J' © ©'px' ©'«' ® fx © fO C .2 *^v© P U" c* © Wx (J —© N *o«^ © © fA<«4 •— rv © rt o bxp «eOr4 rx ^ © -t Vs IX "■#• rx ■c > "O V •-VNO CO I^-J- V^« ^ <Kt O O © C^ <00 f © —* S>ceo ^ © «A c^ert ^ o i> .-^QO >-• v^ »A ^ 00^^ <0 r>rv nO ^ —^ © es.o f»\ rs. 51 N ©^ KV •Oto — © o — ©rs V' © -vOOo <^>Sofs2f® ^s© —VKC' ■»^'^© sOO (S© w ^ ^ p-t © ev (j Pvrv^wp fx *A o '—r^Q' ©O §s <?>»>» Kt 'S 2': S^ •o 3 <J O X 0 DS a o 0?2 «j m 5 fl c^ ff Su.2 —l;.!!] ;; D •a~t:.UJ a f ^ o 5 00. = ^'9 22 S^3 0 s y " E S BasilsQ.!!. —"t3 -3-c|is g.lQOQ"? V c 5 a:"" o^»So 0 era ra g„ £ '5 a c2 0 Hi S.&& a a 2 jj-S^ 5 tt 3 3 3 3/S > >> W 4J «J ■-I I—I ''Ppfr ^ Q a 1"^ S~ ^-O 3.Hliii N« 85 - JUNHO DE 1954 O > i/j lA < a. o © o -5 es a © c © iv © u e**v^ © gc-s--* P^WS •* -r © rs rx U»-«r^ © V-»Np l-N ©©© o S*; 3!2 11! o w 2 v1 ^ ® ffl -o U V o ftia:!T) E E •S ■o 3 c ■8 8 TT V;--
— Indices — BASE: 1948 = 100 QUADRO N * 2 i6l>as as sck:ii:dadi-s N » DK SOCILDADliS ATIVO LIQU'II» lmp*>iE**'"vi.i OS [odicc Or>e<<inih t"l; Rr^nv«
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1948/1952
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% SEViSTA DO 1. R. B

ATfVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO

Por Grupos de Ramos em quo opcram

1948/1952 - INDICES - BASE: 1948 = 100

SOCIEDADES NACIOXAtS

Nota: E;9)Iu1 as socledades em liquidajao e ..r que operam admenta em A

Acidentes do Trabaibo.

QUAORO N,® J
Operando em: Ramos Elcmcntofcs. Ramos Elcmetitores c Vlda Ramos Elcmcnwrcs c Acid. Trabalho.. Ramos Elcmcntflres, Acid do Trabalho e Vida Ramo Vida. TOTAl OAS .sociedaoes nacio-I NAIS !<)48 IW 1950 1951 1952 ( 1948 1949 1950 1951 i 1952 I 1948 1949 1950 1951 1952 '1949 1950 1951 1952 1948 1949 1950 1951 1952 1948 1949 1950 1951 1952 SOCIEDADES ESTRANGEiRAS Optrando <iti; Rajnos Eleinentares Ramos Elementares e Vida 1948 1949 1950 1951 1952 1950 1951 ( 1952 11948 1949 1950 195] 1952 N." OE SOCIEDAOES ATiVO I.IQUIDO ImportSncia CrS fndi( 82 81 79 80 80 2 2 2 2 2 14 14 13 17 17 2 2 2 4 5 5 6 b 102 103 101 107 107 26 26 26 26 26 2 2 2 26 26 28 28 28 436 237 747,40 491 643 350,90 548.181 387,70 584 937 618.80 800 351 %9,S0 SI 443 7al ,'>11 lOo 565 175,80 138 664 61)8,1)0 171 048 155,40 205 759 054,7U 206 862 863.70 228 007 903,20 253 012 282,20 285 436 028,70 332.691 063.90 14 472 985,90 43 754 192,90 62 094 119,80 70 399 345,60 1 265 246 347,90 li' 429 566,70 "I "50 802,00 'flo 361 603,10 2 130 920 852,90 1 W 790 740,3)0 ^ 2)0 118 <)82,50 J 5)8 2(1 2 919 877 525,80 > 400 130 280 ^0 120 210 358,50 24 314 209 50 233 138 135 70 583 289:80 297 992 164,50 52 994 4i.)0,70 38 91C 350,10 70 34C 212,10 170 210 358,50 lli ?1^ 209,50 152 626,40 238 498 639.1)0 338 332 376,60 100.00 112.70 125.66 134.09 151.37 101). un 13(1.85 170.26 210.02 252,64 100,00 110.22 122.31 l37.98 160.83 100.00 302.32 429.03 486.42 100.00 111.87 124.49 143.56 168.42 100.00 113.38 128.59 140.74 170.9(1 100.00 125.91 136.98 146.64 175.07 100.00 117.93 213.19 100.00 125.91 156.37 169. 50 216.40 MliDlA POK .^.OCinOAOe ImpoftSocia CrS 5 319 972,50 ■> 069 671,00 6 939 004,'K) 7 311 720,20 8 254 399,60 40 721 891,00 53 282 587,')0 09 332 349,40 85 524 077,70 102 879 527,40 14 775 018,80 16 286 278.80 19 462 483,20 16 790 354,60 16 570 062,60 14,472 935,90 21 877 096,50 31 047 059.90 35 199 672,80 316 311 587,00 283 085 913,30 315 010 160,40 302 726 933.80 355 154 808,00 19 507 752,40 21 904 067,80 25 333 300,00 27 288 >79,00 31 776 918,60 6 546 552,30 8 242 854,20 8 967 620,60 9 599 549,60 11 461 237,10 16 497 245,40 19 455 175,00 35 170 106,10 6 546 552,20 8 242 854,20 9 505 450,90 10 303 522,90 13 154 727,70
aomente em
fndl< iOO.OO 114.09 130.45 137.44 155.10 100.0(1 130.8) 170.26 210.02 252.04 100,00 110.22 131.72 113.63 132.45 100,00 151.16 214.52 243.2! 100.00 89.50 99.59 95.71 112.28 100.00 112,28 129-86 139.89 162. 89 100.00 125.91 136.98 146.64 175.07 100.00 117.93 213. 19 100.00 115.91 145.20 157.39 200.94 br C>eo «ri M ^ 40 o e o CC O— S!3-S3S si•5"' MbaCd ^ <4 ^ ^ ^ 'f* ® fS'S-Sg|' ||23.|Q,|B|i-g|'g„,, a) ,Ss.5<< N» 65 — JUNHO DE 1954 REVISTA DO i. R. B.

Nota: Ejduidas eociedades en liqoidsslo e aa que operam simente em Acidentcs do Trabalho.

c z o w ATIVOS LIQUIDOS EM 19481952 D!STRlDrig;AO POR CONTAS A T 1 V 0 MVAUKO 5 SOCIBBADIS NACIOKAIS 19 4 8 ImporlAitria CrJ R«*ma RctidM no I, R. B Dep6sitos em Bancos no Pain lOJ Dcpdsto Compula6rio para Imposto de Ronda KtiJos da DiTida Piiblica Rldoral InWma.. 9C Titulos da DWida Publica ExUma •] Tituloe da Dlvida Intern# Eataduai ou do Dialiito Federal 4.1 Titulos que goiam da Garaniia da L'nito, Eatado oa do Dietrito Federal 24 Emprdstimoe sob Caupao dos TltuJoe rei'erenies aos Stens aiLterioros 5 Imdveis Urbanos CiH Htpotccas sflbrc Imdvcis Urbauos. Imdveie Rurais AfSea Inlcgralisidae c dibenturos • 80 AjOea do I. R. B lOi 2S OCn JSO.iO 492 077 550,30 1.02 19.46 4M lUS .554,00 16.27 7 COO 1)01,40 0.30 ATTTO ADSIITIDO. 102 71 907 757,00 10 190 .631,01 S 475 358,10 740 605 6.H,10 517 137 560,60 173 219 003,20 14 967 030,00 10 10 N." Imporl&ccia Crt 0 15 0 N.» 2 520 327 995,60 2.84 0.40 0.34 29.31 20.46 o.so 0.50 100.00 21 119 063,50 556 613 841,70 169 658 349,20 16 800,00 81 715 941,60 10 739 924,90 11 699 204,20 854 246 302.50 070 945 227,00 102 520,00 104 617 HI. 15 731 710,40 103 2 899 3 05 046,90 0.63 19,20 10.20 O.OO 2.92 0 3 D.4J 20.47 23 35 0.00 6.71 0 54 100 00 96 101 luporliocla Cr» 10 6 1 N." Itnportdneia CrJ 10 5 2 101 32 051 178,60 015 043 959.40 180 790 558,50 10.600,00 90 044 096,10 H 021 776, 15 597 460,30 939 599 460,60 S2S 721 587,50 236 075 001,41 15 990 550,80 0.98 98 18.771 107 3 279 361 499,20 14.84 0.01 2.93 0.30 0.48 28.05 25.27 7.23 (1.49 loo.ou 100 50 33 5 63 42 2 69 lOO 107 50 443 080,40 048 987 169,70 500 403 439,70 JOi 8:18 009,00 16 827 051,,40 12 057 422, 1 110 151 720,20 1 136 054 303,30 4 013 629,70 318 800 880.80 10 095 389,10 3 803 337 372,50 1.30 16.60 13,10 2.71 0,40 0.34 29.51 20.87 0.12 S.25 0.42 N.< Imporl&ncia CrJ % lOO.OO 107 02 660 001,30 06O 070 440,00 4 179 401,80 515 414 OSl, 113 226 704,81 30 040 623,7( 12 410 315,00 1 354 237 300.71 1 313 370 308,20 333 091 517,00 10 901 058,30 4 492 105 148,50 1.30 15.10 0.09 11.47 2.52 0.07 0.28 30.15 20.24 3.03 0.38 KjO.uii P A 3 8 1 V 0 SOCIEDADES SlCIONAIS 19 4 8 X.» ImportOncia Cr$ 19 4 0 Impnrtincia CrJ 19 5 0 19 5 1 v." Imiiortaticia CrJ Reserraa para cscllafJo de Titulos Rfscrvae para Sinistroe a liquidar Total de dbOdas para com tereciroe TOTAL ATtVO i.Iqoido. 102 102 36 260 141,00 15! 001 483,60 249 185 629,80 536 537 254.90 1 989 790 740,00 6 70 28 10 65.06 100.00 102 103 luiIKirUiicia CrJ 19 5 2 N.» 60 008 129,50 194 649 133,60 397 629 371,lO: 643 166 604,40 2 256 118 982,50 9.47 28.71 61.82 100 00 Nota; Excluidaa sociedadea cm liquidacBo c as que opcrara eamente em Addeotcs do TrabaJtio. 101 lOI Imporlaiicia CrJ 5.5 014 554,30 175 603 202,60 480 875 378,60 720 098 135,50 2 256 663 303,70 7.63 24.39 119. 100.00 107 107 10 740 571,60 250 040 612,30 636 772 602, 1)43 450 840,7( 2 910 677 525,80 1.90 27.55 07.49 100.00 107 107 42 324 700,80 205 150 300,20 734 400 851,Ol 1 091 074 801,00 3 410 130 230,90 3.88 27.03 03.00 100.00
a < -4 > O O C3 ATrVOS LIQUIDOS £M 1948-195:i lllSTRIRVICAO I'CR rONT.lR A T 1 V 0 8 U C I n P A II K S K S T It A H 6 K t » A a 1 0 4 S IiniKTtancIa Crl 19 4 0 N-« Imporlaiicii CrJ 9 I 5 0 Impurlancla CrJ N'.« .JI-APKK S 10 5 1 Imporliiicia CrJ 19 5 2 Importancla CrJ Rnwrvaa Rctldas no 1. R. H. Depusiloe cm Bancus no pals Deposito Compulsorio para Imposto de llcnda Titulos da Divida Piililica Federal Interne... TituloA da DWida Publica Eiterne Titulos da Di'ida Intenia Eeladual ou do Distriio Federal • Tliulos <iuc wsam da (laranlia da Uniao, Estado ou [to Distriio Federal F-mprcblinins sob caupjo dos titulos rclcrentes aos itens Imoveis Urbanos ilipotecos sobrc Imovcia Urbauos Iraiecis Rurais AcSes Iniegralisadas e debentures A{8es do 1. R. B 7,5 11 083 2 51,60 4.51 28 69 220 318,10 30 03 26 7,5 31 737 049.70 15.55 26 21 25 795 (XI2,40 11.54 20 5 5 535 323,20 2.48 5 13 7 865 402,20 3 52 11 7 2 090 .373,60 1.34 3 3 3 301 217,50 1.52 4 77 12 117 277,90 19.86 21 26 I 606 037,40 1.75 20 26 223 110 342,80 I00,-06 26 HI 186 925,10 132 .599 800,00 36 573 415,40 23 908 156,30 4 171 199,80 8 989 423,40 3 732 627 .00 4 223 190,70 4 8 883 810,00 1 461 225,60 278 822 634,80 1 00,00 13.12 ,8.61 1.50 3 2! 1.34 1.51 17..53 0.53 17 16 128 733,70 4 31 78 21 321 015,60 5.77 28 ISO 11.5 733,60 51 06 28 207 113 830,00 49.12 149 510 005.00 11.20 27 61 268 116,41 15 25 17 16 268 080,30 4.07 16 12 312 617,80 2.92 7 5 510 000.60 1 50 G 0 747 127,10 l.CO 12 9 001 119,51 2.81 17 19 107 019,00 4.35 3 4 728 110,50 1 30 1 152118 637,30 3.01 4 4 552 264,90 1.30 5 5 120 251.71 1.22 ■■T 82 302 131,10 17 97 27 65 139 470,80 15.53 26 305 270.10 0,40 28 1 698 004,70 0,40 28 318 631 514,31 100.00 28 •121 118 414,61 100.00 25 114 661,011 240 826 458,40 1 220 042,10 •IS 125 880,10 12 002 040,50 7 552 476,70 39 386 821,70 71 334 220,80 5 420 127,00 71 111 180,90 1 157 978,30 4.09 46 0,5 0,23 9,03 2.26 1.11 7 35 13,87 1.01 13.82 0,26 530 012 693,70 100.OO ATIVO ADUITIOO SnciEDADES HACIONATS 10 6 2 1 0 .5 1 0 5 II 19 4 0 I 9 4 S P A 9 B I V 0 Impurtancla CrJ Imporlancij CrJ ImportJncia Crl ImpOrUncia Crl ImportAncifl Crl ReseTTBe para oeciiacJa de titulos Reeervas para sinislros a liquidar Total de dWdaa para cnni terceiros TOTAL atiyo LlaniDo. 5 25 26 1 722 369,00 29 790 303,30 21 717 313,00 3.23 55.07 40.80 11 26 26 2 452 663,10 37 432 358,60 24 023 403,00 3.90 58 03 38.1" 8 28 28 2 667 201.10 45 393 020,40 31 120 796,40 3.23 55.04 41.73 9 28 28 26 53 229 081,30 100.00 20 01 508 425,30 100.00 28 82 481 017,00 100.00 28 25 170 210 358 5026 211 314 200,50 26 265 152 626,40 28 2 900 739,91 81 892 003,30 1,5 027 311,50 133 819 774,71 297 598 6'!9,9C 2 24 8 63.4! 2S 34 32 28 110.00 2828 2 028 056,80 1.57 86 511 701,30 51.51) 78 539 900,00 40.81 167 680 317,10 100.00 358 332 376,00
r

Consultorio Tecnico

A linalidadc des(a scfao •: atender as consultas sobre assunfos refeeenles ao scguro em geral. Paca respondcc a cada pecgunta sao convidados lecnicos especializados no ajsiinfo, nao so do Instifuto dc ijcsscguros do Brasil, mas tambcm estranhos aos scus qtiadros.

As solufdes aqui apecscnfadas representam apenas a opiniao pessoal dc scus expositores, por isso que os casos concretes sufcmeiidos a apreciagao do I.R'B. sao encaminhados aos scus drgaos competentes, cabendo ressaltar o Conselho Tecnico, cujas daeisoea sao tomadas por maioria de votos. Estas colunas [icam ainda a disposigao dos leitofcs quc paderao, no caso dc discordarem da r&spo.sfa, cxpoc sua opiniao sobro a mafiria. i4 corrcspondencia devera ser enderegada a revista DO i.R.B., Avenida Marcchal Camara n.' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulcnte indi'car pseudonimo para a rcsposta.

SR. RIBEIRO (Rio) ^Pela Circular

AP-6/53 cssc 7ns(ifu£o csfabcleceu, para cfeito dc cobcrtura de rcsscpuro c dc catasfrofc. taxas e condifoes para cobcr tura dos scguintcs n'scos ad/cionais;

a) Scguro de pessoas portadoras dc dclcitos fisicos:

b) CoZ»crtura dos n'scos dccorrcnfe do tiso dc motociclctas. bicicletas a motor c fricfc/os <1 mcrfor, como meio dc transportc;

c) Cobcrtura dos n'scos dc apressocs e afcnOdos;

d) Cobcrtura dos riscos dccorrcntcs da pratica dc bipismo co'm o6s(4cn/os, hockey, ski com excliisao dc saltos e rugby.

A cobranga dos adi'ci'onai's prcvistos i feita somentc sobrc os capital's segiirados para garantias dc mortc e inoaJi'dcr perinancntc. B sabido que o I.R.B. so opera no ressepuro com as Companhias nos riscos dc morte e invatidez pcrmancnlc.

Caso, porcm, seja o scguro Jcito, tambem. incluindo as garantias dc incapacidadc femponiria, assisterjci'a medi'ca, farmaceiitica c /iospi'fa7ar, pcrgunto sc 6 devida a cobranga dos rcspcctivos adicionais sobrc cstas idtiiiias garantias.^

EncaminJiada a consulta ao Sr. Al fredo Carlos Pestana Junior, Chefe da Divisao de Ramos Diversos do I.R.B.. dele obtivemos a scguinte resposta; «Os riscos mencionados pelo consulente consistem. o primeiro, em uina subnormalidade sujeita a extra-prcmio. consoante o tipo do defeito fisico de que for portador o segurado, e o.s demais em ampliagao da cobcrtura da apolice, sujeita a taxas adicionai? ptla

1 XT, 17S y• e *3 a Cv u Q a 2 s .§ o a 0 K «> pm 3 a 1 £5 I ^ S? I -s !iS I ^ I £? I < nJ •ft S S 5 O — CO R 8 S 3 i; ® — O rt C5 Cte» ift « «ft «o ?! £ tr? j « O S g 52 g § 2W "I" « ® s 3 8 S 8 5 £ '■ - = S S S £ 2 R 8 S g S 5 S H <P *«• S ;: oe M ^ S 8 8 S 8 S C s, u Q £ « «o 4 5 t, o s e» C ii B .9 e Q d c a o B Q O 3 -5 « ^ 9 a 3 tl &- .7 ll "< "2 = I i « i --■•2 » S 5 1 "5.S 1.1 Jf 5 -5 'I .g" a ■S S 8 2 il Ifl i * *5 Ir- »0 i <?; -
N* 85 - (UNHO DE 1954 REVISTA DO I. R. B.

extensao a causas excluidas das ap6]iccs.

Verifica-se, portanto, qiie, de ii;na forma gera),, todas as garantias concedidas pela apolice acidentes pessoais, sejam as coberturas basicas de Morle e Invalidez Permanente. sejam as garantias acessorias de Incapacidade

Temporaria e Assistencia Medica, Farmaceutica e Hospitalar, estao sujeitas a cobran^a de extra-premios ou adicionais. que ficam a criterio das sociedades sempre que se tratar de ga rantias acessorias.

No ramo Acidente.s Pessoais, o I.R.B. so indica, habitiialmente. os adicionais ou sobretaxas relatives as coberturas de Morte e Invalidez Per manente, uma vez que se trata das unicas garantias cobertas pelo piano de resseguro adotado.

As sociedades podem fixat os adi cionais relativos as coberturas acesso rias tomando como termo de compara^ao outros que estejam previstos nas suas tarifas aprovadas pelo D.N.S.

P.C. Por cxemplo. a sociedade tern

OS seguintes extra-premios de idade em

180

sua tarifa: Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 para Morte e Invalidez Permanente: Cr$ 2,00 por Cr$ 1,00 para Incapaci dade Temporaria e 100 % do premio da tarifa para A.M.F.H. Como a sociedade quer estabeleccr os extrapremios das garantias acessorias para o caso de «falta da visao de um 6lho» e como a Circular AP-6/53, de 16 de dezembro de 1953, fixa o adicional de Cr$ 0,50 por Cr$ 1.000,00 segurados para Morte e Invalidez Permanente, resultam, em compara^ao com os citados elementos da tarifa da sociedade, OS seguintes adicionais; Cr$ 1,00 por Cr$ 1,00 para Incapacidade Tempora ria e 50 % do premio da tarifa para A.M.F.H.

Se. eventuaimcnte, a tarifa da socie dade nao oferecer meios para a fixa^ao dos adicionais, nao ba outra alternativa senao a de recorrer ao I.R.B.

Espcrando ter esclarecido a consulta formulada dentro do minimo possivel a seqao da Revista do I.R.B., fico, todavia, ao dispor do consulente para maiores esclarecimentos ou mesmo .quaisquer outras consultas sobre o ramo,»

Boletim do I. /?. B.

No intuito dc estreitar ainda mais as rela^oes entre o Instituto de Resseguros do Brasi'l e as Sociedades de seguros, afravis dc um ampio notician'o periddico sobre assuntos do intcressc do mcrcado scgurador, e que a Revista do /. R.B. mant&m esta segSo.

A finalidade principal e a divuIgafSo dc decisoes do Consclho Tecnico e dos orgios internos que possam Idcilitar e orientar a resolugSo de problemas futures de ordem tecnica e piridica, recomcndafoes, conselhos e explicagdes que nao deem origem a circulares, bem como indicafio das novas porfarias e circulares,. com a ementa de cada uma, e outras no t'cies dc caritcr geral.

PRESIDBNCIA

Circular n." 86. de 19 de janeiro de 1954 — Solicitando a colabora^ao do mcrcado segurador no sentido de se poder desincumbir das atribui^ocs que Ihe foram dadas pela Lei n." 2.168, de 11 dc janeiro de 1954, referente a insiituiijao do Seguro Agrario no pais.

DIVISAO DE CONTABILIDADE

Circular F-05/54, de 2 de fevereiro de 1954 — Remetendo as sociedades a Pre.sta^ao de Contas relativa ao mes de dezembro de 1953, e dando outras In formaqoes.

Circular F-06/54, de 4 de marfo de 1954 — Enviando as sociedades a Prestaqao de Contas relativa ao mes de jfineiro de 1954.

do Bfasil, de acordo com a Portaria n.° 5, de 27 dc janeiro de 1954, refe rente a Maquinas em trabalho na lavoura.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Circular !.Tp.-01/54. de 9 de marfo dc 1954 — Comunicando &s sociedades ter o Conselho Tecnico, em sessao de 25 de fevereiro de 1954. decidido dis penser.as-companhias da remessa ao I.R.B. do formulario R.A.T. (Relaqao de Apolices Transportes), cm substituiqao ao qual deverao remetcr ao Institute o formulario M.M.S.f. (Movimento Mensal de ScgurosTransportes) c o formulario R.A. M.A. (Relaqao de Averbaqoes Maritimas e Acrea).

RAMO INCfiNDIO

Circular T.S.I.B. 03/54. de 23 dc

[evereiro de 1954 — Comunicando as sociedades a alteraqao da rubrica 367-13 da Tarifa de Seguro-Incendio

Circular I. Tp.-02/54. de 7 de abril de 1954 — Comunicando as sociedades que 0 Conselho Tecnico em sessao de 1 de abril de 1954 resolveu que. ate que sejam ultimados os cstudos que vem sendo realizados, no sentido de set padronizado o recibo de quitaqao rcla-

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REVISTA no I. R. B.

tivo a indenizagSes transportes, ficarao as sociedades dispensadas da remessa, ao I.R.B., dos formularios R.S.T. e M.S.T. Da, em seguida, o esquema que, em substitui?ao, devera ser adotado, para as indenizagSes pagas, ressarcimentos obtidos, salvados vendidos e despesas efetuadas com as liquida^oes de sinistros, a partir de 1 de abril dc 1954.

Boletim Estatistico — Foram distribuidos os^de numeros 33 e 34 refe rences aos ramos Acidentes Pessoais e Aeronauticos. Estao sendo confeccionados os de numeros 35 e 36 relatives ao ramo Vida e aos Balangos das So ciedades,

Quadros Estatisticos — Estao sendo piiblicados, nesta Revista. os quadros de Ativos Liquidos em 31 de dezembro de 1952,

RAMO AERONAUTICOS

Circular RA-01/54. de 20 de abnl de 1954 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnixo, em sessao de 8 de abril de 1954, resolveu admitir que, nas apolices dos ramos aeronauticos e acidentes pessoais, relativas aos tripulantes das empresas de linhas regulares de navega;ao aerea, scjani incluidos os alunos das escolas de pilotagem mantidas pelas seguradas. mediante a cobran^a de um premio adicional per capita e hora de voo ou fragao. calculado as taxas de Cr$ 0.20 para o caso de Morte. e Cr$ 0,50 para o caso de Invalidez Perraanente e Garantias Acessorias, e inclusao de uma ciausula especial, que menciona.

DIVISAO ESTATISTICA E MEcaniza(;ao

Circular E-02/54, de 26 de abril de 1954 — Comunicando que se acha a disposigao das sociedades, no Servigo de Documentagao, o novo Cadastre de Blocos da Cidade de Belo Horizonte. a ser adotado a partir da remessa 411, ou seja, a 1." de junho do corrente ano.

Cadastro de Blocos — Terminado e entreguc as Sociedades o Cadastro de Blocos de Belo Horizonte.

Apura^-des Mecanizadas — Foram cntregues as Divisoes de Operagocs os Resuwof! de Lan^amento e a Divisao de Contabiiidade o Movimento Indus trial Geral e o Resume dos Saldos das Sociedades. dos ineses de marge e abrii do corrente ano. a Divisao Incendio foram entregues os Mapas de controle de FRI ate a 1." quinzena de margo de 1954. a Divisao Transportes e Cascos as apuragoes referentes aos RAT c MRAT dc dezembro de 1953 c aos Rama de Janeiro de 1954.

SERVigo DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Aibernaz) reccbeu OS seguintes volumes e periodicos, que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

UVROS

Prontuario do Selo Federal — F. Moreira dos Santos — (Editora Legislagao Federal Ltda. — Rio de Ja neiro — 1953).

Imposto de Renda — 1953 — Tito Rezende e J. O. Castro Viana Jr. (Revista Fiscal e de Legislagao de Farenda — Rio de Janeiro — 1953).

Dos contratos nominados no Direito Civil Brasilciro — Eduardo Espinola — (Gazeta Judiciaria Editora S/A Rio de Janeiro — 1953).

Kurzes Handbuch der Brennstoff und Fcuerungstechnik — W. Gumz — (Berlim— 1953).

La Inspeccion de Seguros Sociales en Espana — Victor Fernandez Gon zalez — (Oficina Iberoamericana de Seguridad Social — Madrid — 1953).

Lloyd's Maritime Atlas — The Shipping Editor at Lloyd's — (The Corporation of Lloyd's — Londres 1953).

Dur€e dc la Vie ficonomiquement Active suivant la Mortalite — Giorgio Mortara — (Servigo Grafico do I.E. G.E. — Rio de Janeiro — 1951).

Basi Techniche c prlncipali funzioni demografico-finanziarie. per I'assicurazione obligatorio invalidita, vecchiaia, superstiti, ai tresaggi d'interessa, 4%. 4,50 %, 5 % — Institute Nazionale della Prcvidenza Sociale — Servizio Statistico Attuariale — (Roma 1950).

PERIODICOS

Nacionais:

Revista de Direito Administrative n.® 33, de julho a setembro de 1953.

Revista de Direito Imobiliario ns. 31 « 32, de Janeiro a abril de 1953.

Revista Forense ns. 601 e 602, de julho a agosto de 1953.

Revista de Seguros ns. 388 e 389. de outubro e novembro de 1953.

Estrangeiros:

Espanha:

Revista del Sindicato Vertical de Seguros ns. 109, 110. Ill c 112. de Janeiro a abril de 1953.

Riesgo y Seguro — 2.° trimestre de 1953.

Estados Unidos:

The Casualty and Surety Journal n." 3. de maio dc 1953.

Fire News n." 422. de margo de 1953.

The Insurance Broker-Age ns. 2. 3, 4, 5 e 6, de fevereiro a junho de 1951.

The Spectator Property Insurance Review ns. 1 e 2, de julho e agosto de 1951.

The Spectator Life Index — 1953. Statistical Abstract of the United States—1951.

Franga: La Reassurance ns. 399 e 400. de margo e abril de 1951.

Statistiques & Etudes Financieres ns. 28. 29. 30, 31. 32. 33. 34, 35 e 36. de abril a dezembro de 1951.

Inglaterra:

Biometrika — vol. 39, de 1952.

Portugal:

Boletim de Seguros ns. 44 e 45, de 1951.

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55 - lUNUO DE 1955 /'I i REVISTA DO I. R. B.

0 I.R.B. nos relatorios das sociedades

COMPANHIA DE SEGUROS MARfTIMOS E TERRESTRES «CONFIANCA»

Queremos. mais uma vez, consignar nossos agradecimentos, quer ao sen dedicado Presidente, Sr. Dr. Paulo

LeopoJdo Pereira da Camara c ao competente Vice-Presidente Dr. Rodrigo de Andrade Medicis, quer aos iiustres membros do Conselho Tecnico e tambem a todo o funcionalismo do Institute pelas atencoes que nos dispensaram no ano que findou.

Seja-nos permitido. tambem, que externemos nossas congratulagoes a competente Administra^ao do Institute, pelos brilhantes resultados verificados no mesmo exerdcio, o que constatamos atraves do relatorio que tivemos a honra de receber.

COMPANHIA DE SEGUROS GUARANI

Institute de Resseguros do Brasil, Temos a satisfa^ao de registrar nesse relatorio. a coopera^ao eficiente que nos prestou, durante o presente exerdcio, o orgao .sistematizador das operagoes de seguros no Pais, a cujo Pre^dente e dignos colaboradores, deixamos aqui consignados os nossos agradecimentos.

COMPANHIA DE SEGUROS ALIANgA DA BAHIA S/A

As relagoes mantidas entre o Inscituto de Resseguros do Brasil e a nossa Companhia continuaram sendo as mais cordiais e em piano de estreita coiaboragao. Aproveitaraos este ensejo para enderegar a sua ilustre Diregao sinceros agradecimentos pela atengao com que sempre nos distinguiu, bem como efusivas congratulagoes pelo exito que vem colhendo na execugao do seu mandate.

«L'UNION» COMPAGNIE

D'ASSURANCES CONTRE L'INCENDIE, EES ACCIDENTS ET RISQUES DIVERS

L Union sente-se ainda no dever de homenagear, na pessoa do digno Presi dente do Institute de Resseguros do Brasil, a todos os funcionarios do orgao ressegurador brasileiro.

SEGURADORA INDllSTRIA E COMfiRCIO S/A

Tambem a par da gratidao devida aos nossos segurados e amigos que nos vem apoiando com a sua inestimavei prelerencia. queremos externar o nosso reconhecimento ao Institute de Resse guros do Brasil e a sua Representagao Local, pela colaboragao tecnica que vem prcstando as companhias seguradoras.

ALIANgA DE MINAS GERAIS

Nesta oportunidade, e noses dever externar nossos agradecimentos ao Institute de Resseguros do Brasil pela maneira eficiente com que vem orientaiido OS negocios de seguro.

COMPANHIA DE SEGUROS SAGRES

Continuamos a manter a mais estreita coIabora?ao com o I.R.B. recebendo do mesmo o necessario apoio, pelo que apresentamos nossos agradecimentos.

COMPANHIA DE SEGUROS PHOENIX PERNAMBUCANA

e o Instituto de Resseguros do BrasiL representados pelos seus esclarecidos dirigentes e pelos corpos de operosos funcionarios. Na homenagem que tributamos a esses orgaos oficiais, que remos destacar, no primeiro, o nome do ex-diretor Dr. Lourival Azevedo Soares e do atual Dr. Nilton Silva, e no I.R.B., a figura dinamica do Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara.

MERIDIONAL — COMPANHIA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO

'A

Devemos destacar as boas relates com OS Orgaos Oficiais, especialmente aqueles que oficiam neste Estado c, aproveitamos a oportunidade para cxpressar nosso reconhecimento pela efi ciente atua^ao do Dr. Fernando Rodolpho Passhaus e Sr. Vanor Moura Neves a frentc da Delegacia Regional do Departamento de Seguros e da Representagao do Instituto de Resseguros do Brasil.

COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL

Mandam deveres de justi?a consignemos neste relate a nossa satisfagao e o nosso agradecimento, pela valiosa coopera^ao que prestaram a nossa Companhia o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao

Desejando aproveitar a oportunidade que sc nos depara deixamos aqui assinalados os nossos agradecimentos ao Departamento de Seguros Privados e Capitalizagao pela boa orientacao que sempre nos vem prestando, como assini tambem ao Instituto de Resseguros do Brasil e aos D.D. Inspetores de Se guros.

A NACIONAL — COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS

D.N.S.P.C. e I.R.B. — Como nos exercicios antcriorcs mantivcmos com esses orgaos as mais cordiais rela tes, 0 que ressaltamos com satisfa^ao, nao so pela preciosa colabora^ao recebida, como pela presteza com que sem pre fomos atendidos.

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N» 85 - JUNHO DE 1954 /■ REVISTA DO I- R- B.

COMPANHIA DE SEGUROS CRUZEIRO DO SUL

D.N.S.P.C. e I.R.B. — Rec,istramos o nosso reconhecimcnto pelas aten^oes e assistencia que senipre recebemos desses conceituados orgaos fiscalizador e tecnico.

PATRIA — COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS

Mais uma vez recebemos do Departr.mento Nacional de Seguros Privadcs •e Capitaliza^ao e do Institute de Resseguros do Brasil todo o apoio e orienta^ao, motivo por que, com grandc satisfa?ao externamos aos seus dirigentes e colaboradores os nossos sinceros agradecimentos.

SOCIEDADE MtlTUA DE SEGUROS GERAIS

A UNIVERSAL

fi de nosso dever registrar em favor dos Excelentissimos Senhores Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizatao, Presidente do Institute de Resseguros do Brasil e 4.° Delegado Regional de Seguros, os melhores e mais sinceros agradecimen tos"pela colaboragao e orientagao cordiais que dos mesmos sempre recebe-' mos.

MUNDIAL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

Ao finalizarmos, desejamos apresentar aos dignos titulares do Departa mento Nacional de Seguros Privados e

Capitalizacao e Institute de Resseguros do Brasil, bem assim a seus au.xiliares nossos agradecimentos pela acolhida solicita e orientaqao que nos tern prcstado.

SEGURADORA INDUSTRIAL

E MERCANTIL. S/A

Desejamos ainda acentuar a vantajosa cooperaqao tecnica e orientadora do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao e da sua DcIcgacia Regional; do Sindicato das Empresas de Seguros do Rio .de Ja neiro e do Comite Local Pernambucano de Seguros; do Institute de Resseguros do Brasil e da sua Representagao nesta cidade. apresentando a todas estas apreciaveis institui^ocs os nossos me lhores agradecimentos.

COMPANHIA DE SEGUROS

DA BAHIA

6 do nosso dever expressar considera^ao aos altos funcionarios da Delegacia Regional do Departamento Na cional de Seguros Privados e Capitalizagao e bem assim aos rcpresentantes do Institute de Resseguros do Brasil pela maneira atenciosa por que se houveram no desempenho de suas fungoes e no trato dos interesses de nossa companhia em rela^ao com os orgaos que aqui representam.

ESTADOS UNIDOS

AS DEFICIENCIAS DO SEGURO AUTOMOVEL COMPULSORIO

A cren^a de que a completa prote^ao piiblica face a dificuldades economicas advindas de acidentes de veiculos motorizados deve ser dada sob uma lei de "seguro compulsorio, foi abordada por Ray Murphy, Consultor Geral da («Casualty and Surety Cies») AssociaQao de Companhias de Acidentes e Seguran^a em um discurso na «School of Business Administration® (Escola de Administra^ao Piiblica). na Universidade de Carolina do Sul. O Sr. Murphy dcclarou que somente Massachussets possui legisla^ao referente a Seguro Automovel Compulsorio e mesmo ai a lei apresenta uma lacuna enorme entre a proteqao atual que possuem pessoas que sofrem perdas de carater monctano resultantes de acidentes de veiculos motorizados e a sua completa indeni-

Contrariamente ao que em geral o povo pensa, disse o orador que esta lei de protegao a economia privada, adotada em 45 estados, esta mais proxima de suprir as grandes falhas notadas do que o seguro compulsorio.

Comparou, ainda, esta situa^ao com o que se verifies no campo do SeguroDoen^a onde um piano de iniciativa particular tern apresentado resultados bem mais compensadores do que o que seria capaz de proporcionar uma lei ccrapulsoria. Pensa que as falhas no momento observadas no setor SeguroAutomovel podiam ser corrigidas de modo semelhante.

(The Weekly Underwriter, de 7 de nouembro de 1952)

INCENDIO E SUAS CONSEQUENCIAS

O Sr. Percy Bugbee, diretor Geral da National Fire Protection Association e de opiniio que o incendio da General Motors resultara em um novo esfor^o por u'a maior seguranqa. O grande in cendio que em agosto teve lugar na General Motors: a recente explosao em Leyte e o incendio em Boston no qual 37 pessoas pereceram tragicamcnte. terao trazido todavia um linico efeito benefice qual seja o de prevenir para o future descuidos identicos. Por exemplo, a tragedia do clube noturno «Cocoanut Grove® teve come conseqiiencia uma visivel redu^ao nos incendios em locals dessa natureza pois todas as casas de diversao dessa especie foram examinadas para verifica?ao dos recursos que possuiam contra o Incendio. O mesmo aconteceu apos o incendio no Hotel Winecoff, na Atlan ta, e no Hospital Effingham, em Illinois.

Todos OS hoteis e hospitais passaiam a proporcionar maior seguran^a ao piibl CO. O incendio da General Motors trouxe como conseqiiencia u'a maior prote^ao e scguran^a na Industria. Comentando que o fluido hidraulico inflamavel usado no sistema de catapulta Leyte foi o fator primordial naquele desastre, o Sr. Bugbee disse que a National Fire Protection Association ha muito vem aconselhando o use de fluidos hidraulicos nao inflamaveis. Por causa da tragedia Leyte, acrescentou ele, fluidos hidraulicos mais se guros serao igualmente utilizados em instala?6cs futuras.

(The Weekly Underwriter: Novemhrodel953)

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NOTICIARIO DO EXTERIOR
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REVISTA DO I. R. 8.

noticiArio

DO PAiS

15.° ANIVERSARIO DO I.R.B.

Comemorou-se festivamente, no dia 2 de abril proximo passado, o decimo quinto aniversario da criaglo do Instituto de Resseguros do Brasil.

Momentos antes das solenidades. recebeu o Scnhor Presidente do I.R.B., Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara, a V sita do Sr. Major Jose Henrique da Silva Accioly. digno representante do Excclentissimo Senhor Presidente da Repiiblica, Dr. Getulio Dornelles Var gas, e que veio trazer ao Instituto os cumprimentos da mais alta autoridade do pais.

Com a presenga do Excclentissimo Senhor Vice-Presidente da Repiiblica, Dr. Joao Cafe Filho; do Excclentissimo Senhor Ministro do Trabalho. Indiistria e Comercio, Dr. Hugo de Faria, e ainda do Dr. Joao Carlos Vital, organizador do I.R.B, e seu pr'meiro pre sidente: do Senhor Delegado Regional, Dr. Paulo Ribeiro, representante do Senhor Diretor do Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitalizagao; do Senhor Dcputado Carlos Luz, Presidente da Federa^ao dos Sindicatos dos Scguradores: do Dr. Edmundo Perry, grande colaborador da criagao do I.R,B.; do Dr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente do S'ndicato das Einpresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, como tambem de grande niimero de diretcres das empresas seguradoras, teve lugar

no oitavo andar do edificio sede do I.R.B., a cerimonia de inauguragao da placa, dando o nome de Carlos Metz a sala de sessoes do Conselho Tccoico, em homenagem a mcmoria do ilustre conselheiro que muito engrandeceu este orgao e deu o melhor de seus esfor^os e sua capacidade tecn'ca, para o bera do Instituto de Resseguros do Brasil e da instituigao do seguro nacional.

Usaram a palavra, nesta ocasiao, o Dr. Paulo da Camara, traduzindo a significacao desta homenagem; o Doiitor Rodrigo de Andrade Medicis, como Membro do Conselho Tecnico do I.R.B.; 0 Dr. Alvaro Pereira. na qualidade de membro do primeiro Con selho e, f'nalmente, o Sr. Wolf Harald Metz, agradecendo, em nome da familia, a homenagem prestada.

Transcrevemos, a seguir, os discursos pronunciados, entao, pelo Dr. Ro drigo de Medicis. pelo Dr. Alvaro Pe reira e pelo Sr. Wolf Harald Metz.

Discurso do Dr. Rodrigo de Medicis

Carlos Metz, que agora se horaenageia, foi urn homem que sempre sc dedicou, com preocupagao maxima, a tecnica do seguro. E toda essa sua atividade foi exercida no Brasil, cm beneficio da economia de nossa terra, a que tanto amou e que se tornau, depois, por naturaliza^ao e por justiqa; sua Patria.

Suigo de nasclmento, ve'o para gsle pais em 1913, aos 23 anos de idadc,

prestando inicialmente seus servigos a entao «Ang]o Sul Americana», hcjc Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes.

Era 1920, fundou a Companhia Internacional de Seguros, sendo scu priuieiro Diretor-Cerente, elevado em 1939 a alta posigao de Diretor-Presi-

Pratico de Seguro contra Incendio», obra de folego, de 300 pagmas, a primeira sobre o assunto editada em nossa terra, que aborda a materia, com profusao de detaihes e que era permanentemcntc consultada quando, em 1939, se cuidava da organizagao tecnica do res-

dente, e da qual so se afastou em 1942, tjuando, por circunstancias do perindo de guerra e para que nao visse sucumbir ® sociedade que criara, teve o alto desprendimento de entrcga-la a outras ®aos, num sacrificio que, talvez, tenha sido um dos fatores de sua morte quatro anos apos.

A «lnternacional de Seguros» foi a obra de Carlos Metz. Exemplo de organizagao seguradora, modelo de tecoica securatoria, nela identifica, quem o conheceu, as qualidades e o sistema de trabalho de Carlos Metz.

Dcdicado aos colaboradores dessa ®mpresa, publicou, em 1928, o «Manual

scguro-incendio no reccm-criado Insti tuto de Resseguros do Brasil.

Projctando-se alem do ambito de sua companhia, foi, em 1921, um dos fundadores da Associagao de Companhias tie Seguros (do qual o atual Sindicato e sucessor), sendo seu 1.® Sccretario durante alguns anos, nessa qualidade, desenvolvendo incansavel esforgo pare, unir todos os seguradores do Brasil. Colaborou em diversas comissoes Cen trals e Rcgionais de Seguros, na orga nizagao das primeiras tarifas e regulamentos que realmente existiram no Brasil. Foi representante das Companhias Seguradoras na Associagao

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Comercial. foi 2° Vice-Presidente do Sindicato dos Seguradores do Rio, e um dos delegados brasileiros ao 1.® Congresso Latino-Americano de Segura dores, realizado no Chile em 1938. Colaborou, cm 1933, na fundagao da Companhia Internacional de Capitaiizacao, e teve a seu cargo as representagoes no Brasii da «La Rural», da Mannheimer» e da «Phenix Sud-Americano».

Em 3 de abril de 1939, o Governo Brasileiro criou o Instituto de Resseguro do Brasii.

A lei criadora estabelecia que, nos dois primeiros anos de existencia da nova entidade, os tres represenfantcs das Companhias de Seguros no seu Conselho Tecnico seriam de livre escolha do Excelentissimo Scnhor Presidente da Repiiblica.

Carlos Metz havia sido um dos grandes opositores a cria^ao do I.R.B. Era, entretanto, um tecnico renomado.

O Governo, reconhecendo esses meritos, atraves do organizador dcsta Casa, o nosso grande primeiro Presidente — Engenheiro Joao Carlos Vital — convidou-o para representar as seguradoras no Conselho Tccnico do Institute.

Aceitando o convite, Carlos Metz prometeu trabalhar para o sucesso da nova instituigao.

Cumpriu a sua promessa.

Integrou-se na equipe de Joao Carlos Vital.

Ao lado de seus brilhantes companheiros de bancada, Alvaro Percira e Otavio da Rocha Miranda, como guardiao alerta dos interesses das sociedades foi, na organiza^ao desta Casa.

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o representante da tradi(;ao do seguro.

Nao era, entretanto, irredutivel em seus pontos de vista. Quando reconhecia a procedencia de uma inovacao, aceitava-a e se tornava seu grande defensor.

Em contraste com o seu fisico de gigante, exteriorizava seus conhecimentos, como muito bem ja se disse, «suave, branda, quase timidamentes.

Nao escondia o seu saber da tecnica seguradcra. Modesto como os que sabem efetivamente, na plena honestidadc profissional dos que conheccm o limite do seu saber, transmitia os seus ensinamentos e prestava a sua colaboragao de modo afavel e simples.

E, por tudo isso, o dedb de Carlos Metz pode ser visto em todos os trabaihos tecnicos do I.R.B., de 1939 a 1945, que constituem a base dos pianos de opera^oes ainda hoje vigentes.

A estrutura do Instituto de Resseguros do Brasii, responsavel pelo seu sucesso, e a conseqiiencia do alto espirito piiblico e da grande capacidade de comando e de organ'za?ao de Joao Carlos Vital, coadjuvados por uma equipe que ele soube escolher, da qual se salientavam os lideres das primeiras bancadas governamental e seguradora do Conselho Tecnico; Frederico Rangel, o atiiario de ousada imagina^ao criadora, e o segurador cauteloso, experimentado e sabio que era Carlos Metz.

Falecendo no inicio de 1946, aos 56 anos de idade, pouco ap6s ter deixado o cargo de Conselheiro Tec nico do I.R,B., Carlos Metz merecia ser homenageado por esta Casa. fi a divida que se paga neste momento, conforme decisao do Conselho Tecnico, dando o nome de «sala carlos metz>

a este salao onde ele tanto trabalhou em beneficio do seguro no Brasii.

superior na hierarquia dos seguradores em nossa patria e, afinal, colocado entre os que serviram a economia e a previdencia com denodo, capacidade, cultura e eficiencia.

Discurso do Sr. Aharo da Silva Lima Pereira

A emo?ao sempre nos domina, quando vemos exaltados aqueles que. no caminho da vida, foram nobres, foram bons c foram uteis. For igual. nos sentimos felizes de estar lado a lado com os que admiram a virtude c a consagram com eleva^ao c justice, em demonstragocs .solenes como esta que aqui nos traz congregados.

A palavra sincera e eloqiiente do ilustre representante do I.R.B. disse do aprego em que tcmos, todos nos, a lembranga de Carlos Metz que foi, creio nao errar, um dos mais completos homens de seguro no Brasii. Conheci-o, muito jovem ainda, funcionario da «Sul America Tcrrestres» e, ja ai, Ihe pucie aquilatar o valor da personalidade que se formava pela rigidez da consciencia, pelo amor ao trabalho, pelos principios nobres c dignos que ihe haviam de formar o carater e eleva-lo a um piano

Foi para mira prazer e entusiasmo ve-lo veneer na sua carreira profissio nal, galgando, de exito em exito, as posigoes mais elevadas. Ao funcionario que trabalhava sob minha diregao, tive a Ventura e a honra de apertar-lhe a mao, quando, na marcha ascencional de sua vida de homera de agao, fundava empresas de seguros, se tornava tecnico de superior conceito; doutrinava, pela palavra c pelo livro, sobre a dificil ciencia do seguro e via cercado o seu nome do prcstigio que s6 alcangam aqueles que sao capazcs de realizagoes fecundas.

Se assim o valor do profissional, que direi eu de seu feitio moral, de sua bondade, de suas qualidades de carater que dele faziam o amigo em que .se podia confiar.

Adalberto Darcy e Joao Carlos Vital trouxeram para esta casa esse homem capaz, esse trabalhador infatigavel, que haveria de prestar ao I.R.B. servigos

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inestimaveis. Com justiga, sempre sc devera afirmar que ele foi um do:^ principals esteios desta magnifica insritui^ao. Era de ver a dedica^ao com que sc alirava a solu?ao dos problemas, em verdade, arduos: a lealdade com aue discutia OS futures estatutos que haveriam dc ser submetidos a aprovagao governamental, e, posteriormente, no Conselho Tecnico, de que fez parte, e onde sua palavra era ouvida com rcspeito, pois que se revestia de autoridade tecnica e de forga moral indiscutiveis. Nao temo ser contestado quando afirmo ter ele aberto novos e mais claros horizontes para os ramos que deveriam conduzir o I.R.B. as suas finalidades. A Historia do Seguro no Brasil. quando se escrever, citara, com acerto e justi^a. o nome de Carlos Metz como dos seus melhorcs e eficientes batalhadorcs.

Eu, Senhores, que o live ao meu lado quando ainda jovem e ja deixando prever o future de exitos e reaiiza^oes que coroariam sua vida: eu que o vi passar, pelos seus proprios meritos. de funcionario a fundador e diretor dc empresas florcscentcs; que participei, por longos anos. com ele, de trabalhos em prol do seguro no pais e, por igual, estive nos labores preliminares para constituigao do I.R.B, e, posterioimente, fui seu colega como membro do seu Conselho Tecnico: que tive o prazer de ser seu amigo por um periodo nao pequeno de sua vida: eu sou, scm dtivida, Senhores, daqueles que melhor podem juigar dos meritos dessa pcrsonalidade que hoje o I.R.B,, nesta solenidade, reverencia. perpetuando-lhe agradecido o nome ilustre que honrou e dignificou a classe dos seguradores e a esta casa, com sua inteligencia, sua

cultura, sua dedica^ao e sua lealdade. Por isso mesmo aqui estou, Senhores, vivamente compartilhando desta consagragao e ncla colaborando com meu testemunho sincere e emocionado. Na vida do I.R.B. este e, sem duvida, um dia que assinala benemerencia, pois que aos festejos do seu 15.° aniversario de trabalhos fecundos, quis sua ilustre Diretoria praticar, Ihes dando mais brilho e significa^ao, um ato de justi^a. perpetuando o nome de um segurador que enalteceu sua classe.

vem, com exito, correspondendo as precipuas finalidades de regular as operagoes de resseguros e retrocessao no pais, e descnvolver as operagoes de seguro em geral, tendo desfeito as apreensoes e incertezas iniciais.

Fez ainda um retrospecto das atividades do I.R.B. neste periodo de existencia, que deixamos de publicar por ter sido o assunto amplamente exposto no numcro anterior da Revista do I.R.B.

Falaram a seguir: o Dr. Vicente Galliez, o Dr. Jose Sollero Filho e o Dr. Joao Carlos Vital, cujos discursos abaixo reproduzimos:

Disciplinando os resseguros de forma a serem auscultadas e atendidas. as reais e delicadas necessidades da atividade seguradora, o I.R.B. estara, sem duvida, contribuindo valiosamente para o desenvolvimento das opera^oes dc seguros em geral, cooperando ainda, de maneira decisiva, na obra de expansao do mercado segurador, a fim de que sejam satisfatoriamente correspondidos OS superiores intercsses da economia do pais.

Sinto-me deveras sensibilizado e ao mesmo tempo orgulhoso com a homenagem.que acabam dc prestar ao meu saudoso pai. Na impossibil'dade do comparecimento de minha mae a esta cerimonia, pego permissao para ser o porta-voz de suas palavras, palavras simples porem sinceras que se resumem no seguinte:

«Agrade5o de todo o cora^ao o gesto carinhoso que tiveram para com o meu falecido esposo, colocando no I.R.B., organizagao da qual meu marido sempre se envaidecia em pertencer, uma piaca em sua memoria, iniciativa que e um atestado do grande circulo de amigos que ele possuia nessa simpatica casa>.

Discurso do Dr. Vicente de Paulo Galliez

Os seguradores brasileiros desejam tambem manifestar, por meu intermedio, o seu regosijo pelo transcucso do 15.° aniversario da cria^ao do I.R.B.

Duas foram as funqocs confiadas a essa importantc entidade: regular as opera^oes de resseguros no pais e desenvolver as opera^oes de seguros em 9eral.

Bsses objetivos, na realidade, se entrela^am e sc completam.

O resseguro e uma instituigao essen tial a estabilidade e ao progresso do seguro.

Possui ainda o I.R.B., segundo a lei que o criou, o objetivo de reduzir ao minimo o escoamento de premios de resseguros para o exterior, empreendimento esse que Ihe traz graves responsabilidades pela inevitavel repercussao das suas iniciativas, no dominio da tecnica do seguro, atingindo, igualmente, o desenvolvimento da produ^ao nacional e a estabilidade do trabalho, do comercio e dos transportes.

A criagao do I.R.B. agitou profundamente os meios seguradores do pais.

Ponderaveis foram as razoes aprcsentadas por aqueles que receavam o seu advento, em virtude dos efeitos perniciosos das entidades monopolizadoras de qualquer atividade.

Em seguida, foi realizada no auditdrio a solenidade comemorativa do decimo quinto aniversario do Instituto.

Dando inlcio a cerimonia, o Dr. Paulo da Camara expressou o justificado ju' bilo de comemorar-se o decimo quinto aniversario do orgao que dirige, e que

O notavel desenvolvimento economico do nosso pais tern determinado, na acumulacao de suas riquezas, vultosas concentra?6es de riscos, cuja preservagao constitui justificada preocupa?ao.

Na defesa desse patrimonio, o papel desempenhado pelo resseguro, como instituigao subsidiaria do seguro, e dc capital importancia.

Na realidade o sucesso c o pro gresso do seguro estao intimamente ligados ao desenvolvimento de suas opera^Qes e a distribui?ao de riscos por um numero, o maior possivel, dc empresas e institui^oes.

A limita^ao do campo dc opera^oes desse genero, alem de provocar, em muitos casos, acumula^ao dcmasiada de riscos, tern ainda como consequencia inevitavel o encarccimento dos scrvigos.

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Palavras do Sr. Hacald Metz
N» SS - JUNHO DE 1954
REVISTA DO [. R, B.

Devemos, entretanto, assinalar t; afirmar que todos esses problemas foram bem compreendidos pela selecionada equipe de homens de indiscutivel valor, aos quais coube a ingcnte tarefa de organizar o realirando obra realmente admiravel e digna dos maiores eiogios.

Gragas a essa elevada compreensao dos desfgnios e encargos que a lei confiou ao I.R.B., pode ele, nesses 15 anos de existencia, desempenhar satisfatoriamente o papel que Ihe cabe, evitando perturba^oes graves para o mercado segurador e se impondo como cntidade tecnica de perfeita organiza9ao e, cpmo tal, rcconhecida no pais e no estrangeiro.

Os seguradores brasileiros jamais se escusaram de prestar ao I.R.B. ampia, permanente e leal coopera^ao.

Todos OS recursos tecnicos que possuimos foram imediatamente postos u disposigao dos organizadores desta Casa. A eles prestamos o nosso concurso, com honestidade e com sinceridade e tudo fizemos para que fosse faciiitada a realizagao dos seus objetivos. em cujo sucesso nos mostramos empenhados dcsde o memento em que. pela decisao superior do Senhor Presidente da Repiiblica. foi adotado esse caminho e foi determinado que se desse passo de tal responsabilidade para a vida e para o futuro do seguro.

Durante os estudos que precederam a criagao do I.R.B., mostraram os se guradores brasileiros quais eram as suas preocupa?6es, apresentando sugestoes concretas, fazendo ressalvas que a exper'encia e a tecnica aconselhavara.

Lima vez tomada a decisao de dotar o pais de um institute desse genero. outra atitude nao tiveram as nossas em-

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presas que nao fosse a de acatar a deliberagao superior e cooperar para que ele alcan^asse o desejado exito.

A propria estrutura juridica do I.R.B., que se constituiu sob a forma de sociedade de economia mista, foi um fator de real importancia para estabelecer entre ressegurador e empresas resseguradas um clima de compensa^ao e sadio entendimento.

As sociedades de seguros foram convocadas a subscrever a mefade do capital da nova instituigao e nao tiveram a sua colaboragao limitada ao terreno tecnico e financeiro. Foram elas ainda chamadas a participar da administraqao do orgao ressegurador e, a medida que cresce e se desenvolve o Institute, na mesma propor^ao recrudesce a cooperaqao das sociedades nos seus orgaos tecnicos e administrativos.

Atualmente. alem dos representantes mantidos pelos seguradores no Conselho Tecnico do I.R.B., numerosos sac os seus delegados nas Comissoes Mistas incumbidas de examinar pianos e problemas de natureza tecnica, estando os Sindicatos representatives da atividade seguradora sempre em contacto com o I.R.B., concorrendo para que possam ser encontradas solu^oes justas e adequadas a iniimeras, complexas e inevitaveis questocs que afetam o seguro e o resseguro.

Essa mutua coopera^ao, esse ambiente bcnefico de leal entendimento, nao somente deve ser mantido, como,sobretudo, deve ser estimulado e amparado, visando a grandeza e a prosperidade do pais.

Rendendo justa tomenagem aos ilustres brasileiros, aos quais tem sido confiada a dire?ao deste Institute e dos seus diversos departamentos e ser-

vicos, desejo acentuar a dedicagao, a competencia, a experiencia e a honestidade do sea atual Presidente, Doutor Paulo da Camara, administrador de excepcionais qualidades que, assumindo as suas elevadas fun^oes em um momento de reconhecida dificuldade, soube veneer as adversidades surgidas e executar um sadio programa tecnico e administrativo. que colocou o I.R.B. na posigao solida e lisonjeira em que atualmente se encontra.

A obra iniciada pelo Engenheiro }oao Carlos Vital se vai, assim, prolongando com pleno exito, dando mo tive ao justificado jubilo com que cotnemoramos o 15." aniversario da criagao do Institute de Resseguros do Brasil.

O Sindicato das Empresas de Sefluros Privado.s e Capitaliza^ao do Rio Janeiro se associa, com prazer, as •nanifesta^oes de regosijo pela passagem dessa data auspiciosa, apresentan do os seus sinceros parabens aos administradores e a todos os eficientes c zelosos funcionarios desta Casa, fa zendo votos para que o I.R.B. pros®'Sa na integral realiza^ao de suas Patrioticas finalidades.

L^rafao do Sr. Jose Solero Filho

Flui como um rio. Ja nao tem a Poetica transparencia do veio inicial e •^ristalino. Ja esta preso a um leito. Suas aguas mergulham nas turbinas. E sao luz e for^a. Seu poder vai longe. E 0 sol nao se poe onde se sentem os seus efeitos.

Mas nasceu de um sonho. Brotou de uma ideia. Surgiu como uma ofensa n leis naturais. Tal a agua que brota

do rochedo. Sonho de um Ministro da Fazenda a quern coube dirigir o seu pais. Ideia de Agamemnon de MagaIhaes. Riscado no papel e tornado real por Joao Carlos Vital, Frederico Rangel, Carlos Metz, Adalberto Darcy, Edmundo Perry, Alvaro Pereira. Adolescente, dirigiu-o Mendonga Lima. Quase na maioridade e Paulo da Ca mara que o rege.

Mas houve um tempo em que nada era. E quando ia ser alguma coisa foi que viemos para aqui.

Estamos que tao grande e o cerebro que cria quanto a mao que sustenta. E se assim e. somos a agua que move essas turbinas. Somos as proprias maquinas. E e nossa a luz que ilumina no esfor^o da luta, alguns de nos nao perderam a razao ? E e nossa a energia que arrebata — quantos nao perderam as for^as ? E vem de nos a vida que transborda — quantos nao tombaram na luta ? Vejo o riso claro de Lobato que se apaga: bocas prudentes, — Metz e Miguelote Viana, que se calam. Alegria que morre, e desaparecem Ivette, Sorem, Galba, Benjamim Vieira, Maria da Graga, Mause, Adalberto Rocha. E OS companheiros humiides que se foram, dos quais me lembro do Policarpo, Joao Paulo, Orminda e Osmar.

Onde, porem, aquela despcrsonalizagao primitiva ? Das dezenas de miIhares que as suas portas batcram para scrvi-Io, dos poucos escolhidos que aqui entraram sem nada a distingui-los, envoltos nas dobras misteriosas de seus proprios meritos a serem aferidos em concursos rigorosos, mu.tos deixaram o anonimato. E, obra de justi^a so mente, os vimoa se destacarem. Passam

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N' 85 - lUNiia or- I5-.1 REViSTA DO I. R. B.

da fase simplesmente executiva para a de estudos, pesquisas, pianos e projetos. Imp5em-se pela sua capacidade administrativa. E sens nomes — Cleveland de Andrade Botelho, Emilia Gitahy dc Alencastro, Raymundo Correa, Luiz Freitas, Mario Trindade, Souza Mendes, Decio Veiga, Lafayette. Pestana,. Paulo e Armando Jacques, Celio Nascentes, Carlos Eduardo Silva — suas contribui^oes, marcam fases e pianos do I.R.B. e ate no estrangeiro suas influencias se manifestam. E quando atentamos em que, dos poucos escolhidos que aqui entramos pelos concursos, muitos. Lya Biolchini, Maria Jose de Barros, Anita lelpo, escolheram a melhor. parte e, nos mosteiros em que se encontram servem-nos de sustento na comunhao invisivel que nos liga; quando lembramos as boas companheiras que puderam nos deixar para construir seus lares e os amigos atraidos por melhores perspectivas, compreendemos bem a vitoria da sele^ao do pessoal, o salutar ambiente dessa casa e a liberdade do Espirito de Amor que sopra onde bem quer.

E, se da hora inicial, com poucos funcionanos inexperientes, diminutas cessoes de resseguro. elementares mas entao dificeis e tateantes liquida^oe.s de sinistros. que centralizavam a aten?ao e esfor^os da Administra^Io e corpo tecnico. passamos ao momento atual. o que vemos ? Hoje a receita de premios se aproxima do biliao de cru zeiros. Hoje, no vento que uiva e varrOS mares, esta urn risco. O aviao que voa e vence o vento, um risco' e. O arranha-ceu que enfrenta o fogo compensa o algodao que por si combure. Um erro de calculo nas cobertas do Maracana. um risco e, e catastrofico.

de acidentes pessoais e vida. Estamos dentro do auto que deslisa rapido e ameagador. Aquela figura que se movimenta na tela cinematografica e tern nome celebre, c uma ficha, uma cessao, um risco. E nao so aqui, mas no Continente. E aos quatro cantos do mundo se estende a cobertura que oferecemos. Sao milhares hoje as liquidagoes de sinistros. Em alguns, as indenizagoes ultrapassam os lucros dos quinze primeiros anos de atividade. E os trabalhos pelo r:gor das apuragoes, a luta j'ngente contra a fraude se impoem soberbainente. La na imprecisao da rede fluvial amazonica, de certa feita, conluiaram-se armador, comandante c autoridades. Contra eles se levantam — sem telegrafo, radio du socorro

OS poucos centimetros de Jairo de Gusmao e as provas sao feitas e os elementos fornecidos a Administragao para decidir em final o caso. La no Parana fabuloso, incendeiam-se depositos de algodao. No entrechoque asperrimo de grandes interesscs, todos lutam — Presidente, Representante, Procurador — e em um a pressao arte rial passou de vinte, outro esta marcado por uma ulcera, mas no relatdrio do liquidador estao as provas de que o algodao estava podre! gstes venceram. Mas mesmo aqueles que voltam de maos vazias, curvados pela malaria, zimbrados pela caliinia, todos deixaram a marca, gritaram contra, lavraram o protesto do Institute. E curvados, vencidos, zimbrados, a presenga deles marcou, o protesto, lavrado ficou. E o incendiario na tocaia dentro da cidade grande ou no interior deserto, os celerados unidos para o naufrSgio, o furto ou o roubo nos navies mercantes, os criminosos nos seus pianos contra o

seguro, nao temem a policia em geral, nem a Justiga, mas temem sempre o liquidador modesto, as vezes imberbe, que Ihcs toma contas e com eles se choca em um primeiro round de luta despercebida.

Ai esta o que fizemos nesses quinze Hnos. Necessaria e uma mengao a esse corpo de servidores — dos dez anos de niensageiro recem-admitido aos muitos do Walter da Conceigao Alves — cuja dedicagao ao I.R.B. sempre se manilestou. E se alguem poe em diivida sua contribuigao, resolva se mais importantc c a cabega que as maos, a pele ou as V'sceras, o coragao ou as arterias.

Nao direi que sempre tranquilas rolaram as aguas nesses quinze anos de atividade. Quern sabe quantos cheques se deram dentro desta casa ? Ha quantos anos os salaries correm atras dos pregos das utilidades ? Como es'ranhar que os interesscs da Adminis'^ragao, na realizagao de economias, se choquera com os do pessoal, que precisa de maiores salaries, melhores servigos, P3ra manter seu padrao de vida na subversao economica a que assistimos ? E esse cheque e constante e sempre se ■^anifestara. £ simbolo eterno a Torre de Babel. Lcmbremos tambem que o desgaste, o cansago, a psicose de querra militar ou economica se mani festam de preferencia nas tropas mais escolhidas e em aqueles que ma's acreditam, ou acreditaram, na propria in^encibilidadc.

Mas tudo isso sao tropegos e recifes uormais. E ai esta o Institute no esPlendor com que foi mostrado. Mas sua melhor imagem ainda e a do rio que flui e fecunda. Ja nao tern a poerica transparencia do veio inicial e

cristalino. Ja esta preso a um kite. Suas aguas mergulham nas turbinas. E sao luz e forga. Seu poder vai longc. E o sol nao se poe onde se sentem os seus efeitos. Efeitos cciados pelos que o seru.'ram com toda dedicagao c am'or.

Excekntissimo Senhor Doutor Joao Cafe Filho, muito digno Vicc-Presidente da Republica.

Excekntissimo Senhor Doutor Hugo de Faria, muito nobre Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

Excekntissimo Senhor Doutor Paulo da Camara. muito iiustrc Presidente do Institutb de Resseguros do Brasil.

Presidente Joao Carlos Vital.

Meus Senhores.

A muito honrosa e benigna atengao de Yossas Excelencias o que submetcmos foi o roteiro de um filme cinematografico, que Claudio Luiz Pinto e eu sonhamos realizar sobre a historia do I.R.B. Nada melhor pareceu-me para a comemoragao do 15.° aniversario que sua exibigao nessas imagens verbals.

E elas se resumem todas em um unico distico. Aqui esta instituigao bem pla ne]ada, com fins honestos e patrioticos, com objetivo definido, administrada sempre por homens bem intencionados. E da nossa parte, os que a servimos, so temos e nada mais temos, que a certeza do dever cumprido, a riqueza de um grande sonho, a tristeza de nao sermos melhores, a esperanga dc melhorarmos ainda.

£ hoje, sem diivida, uma data muito grata a quem, como eu, acompanha o I.R.B, desde os primeiros entcndi-

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Discurso do Dr. Joao Carlos Vital
N' «5 - (UNHO DE 1954 HEVISTA DO I. R, B.

mentos para a sua cria^ao, quando aioda Chefe do Gabinete do saudoso Ministro Agamemnon Magalhaes.

Longos foram os debates e estudos feitos por aquela brilhante inteligencia e solida cultura de invulgar estadista, com 0 entao diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. o exemplar funcionario Edmundo Perry, grandc tecnico e apaixonado entusiasta da ideia da criagao do Institute.

Seguiram-se os debates pela imprensa, atraves dos quais farto material foi reunido, a favor e contra a idela, sobretudo contra, pois as empresas seguradoras nao pouparam meios para combate-la, no intcresse de salvaguardar a tradi^ao e os metodos classicos de resseguro no mundo. Constituiram esses dados elementos preciosos que ma's tarde serviram para o estabeledmento da legisla^ao que se criou.

Foi depois disso que. honrado com a confian^a do meu prezado chefe e amigo o Presidente Getulio Vargas, recebi a incumbenda, a que nao me pude furtar. de reunir tecnicos e intcressados e estudar. cuidadosamente. a luz da documentaqao existente. o novo organismo e propor, finalmente. a lei criadora do I.R.B.

Facil e calcular o vulto da obra e a responsabilidade que nos cabia. fi que no compulsar os dados recolhidos en- • contramos as mais categoricas e alarmantes afirmagoes sobre uma obra que consideravam temeraria e capaz de compromcter em parte a propria estrutura economica do pais.

Com a conscienda. pois, dessa responsabilidade, congregaram-se em torno do Presidente da Comissao Organizadora do I.R.B. as mais alfas autc-

ridades no assunto, favoraveis e contrarias. e num esforqo realmente notavcl de compreen^ao. dedicagao e patriotismo, conseguiu-se estabelecer, no Brasil. novos moldes para o funcionamento do resseguro.

£ste trabalho, que a todos envaidece. foi obra de homens como Edmundo Perry. Carlos Metz, Alvaro Pereira, Octavio da Rocha Miranda. Frederico Range). Adalberto Darcy. Miguelotc Vianna. para so citar aqueles que permanentemente deram nura trabalho de equipe o concurso de sua inteligencia, capacidade tecnica e devotamento para servir o Brasil.

Se para o planejamento da nova instituigao recorremos a tao.valorosos fatores humanos. nao podcriamos deixar de ter igual precau^ao e severas cautelas ao recrutar aqueles a quern caberia o encargo de seu funcionamento. Por isso. guiados pela experiencia e cul tura de educadores renomados. como Lourengo Filho e Anisio Teixeira. chef.ando uma pleiade de notaveis profcssorcs, a que se incorporou o dinamismo do jovem Murilo Braga, tao cede roubado a patria, projetou-se uma serie de concursos organizados sob a mais moderna tecnica, que nos permitiram, atraves da mais rigorosa selegao, escolher entre cerca de 4.000 candi dates OS 200 primeiros luncionarios do I.R.B. Essa medida foi. sem diivrda. um dos motivos de exito complete no desdobrar de suas atividades resseguradoras.

Implantada a legislagao, baseada ein escrupulosos c detalhados estudos, esse grupo selecionado de bons brasileiros, num clima de emogao e entusiasmo. devotou-se ao cumprimento exemplar da mesma.

Durante o periodo de implantagao e OS primeiros anos de funcionamento, sempre contou a presidencia do Insti tute com 0 integral prestigio do Chefe da Nagao, facultando-lhe todos os meios de agao e assegurando-lhe a autonomia necessaria, impedindo que influencias estranhas de qualquer natureza pudesscm macular a pureza e a perfeigao da obra que se iniciava e que era precise proteger e impulsionar.

Decorridos, hoje, 15 anos de vida do Instituto de Resseguros do Brasil observa-sc. pela exposigao brilhante. Porque precisa e sobria, do seu atual Presidente. o Engenheiro Paulo Leopoldo da Camara. os magnificos resul-

tados. sob todos os pontos de vista, colhidos ate agora. Sao fatos c niimcros que representam a vitoria de um ideal, que nunca se afastou das diretrizes inicialmente tragadas e que servem para demonstrar aos administradores e homens publicos do Brasil que. nesta grande patria, tudo se pode ccnstruir com o concurso de seus filhos quando se tlvcr como divisa: cultura, honcstidade e justiga.

As fcstividades foram encerradas com um coquetel oferecido pelo Senhor Pres'dente do I.R.B. a todos os convidados.

HOMENAGEM A UM HER6I

Em cerimonia realizada em sua sede, no dia 20 de abril ultimo, o Instituto de Resseguros do Brasil. na pessoa de

seu Presidente, Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara, fez entrega de um premio ao Sr. Arlindo Gozzi. pela bra-

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N' a; - juNHO DE i')ai REVISTA DO I. R. B.
Foto gcntilmentc cedida pelo jornal «0 Globo»

vura e espirito de solidariedade humana, com que se houve. per ocasiao do desastre ocorrido com um aviao de passage'ros em agosto do ano passado. em Campo Grande. Estado de Mato Grosso.

O referido aparelho, quando tentava pousar. sob violento temporal, caiu na mata vizinha do aeroporto, despedasando-se quase completamente. Foi neste momento que o Sr, Arlindo Gozzi. entao Cabo do Exercito, servindo na 9." Regiao Militar em Campo Grande, e que tambem viajava no aviao, conseguiu retirar, dos escombros da aeronave. varias pessoas. atordoadas algumas, e queimadas ou feridas outras, inclusive duas crian^as de colo e o proprio Comandante, quando o apa relho ja se encontrava em chamas.

Depois, ajudado pelos menos atingidos. ainda carregou os feridos atraves

da mata fechada, sob a chuva e na cscuridao. em busca de socorro.

O conforme tern procedido em casos identicos, procurou, assim, recompensar merecidamente o desprcndimento deste jovem com apenas vinte anos. cujo heroismo. alem de tcr evitado funestas conscqiiencias. constituiu um belo gesto, que merece o reconhecimento dos seguradores e a adm;ra?ao de todos.

DIA CONTINENTAL DO SEGURO

Transcorreu. no dia 14 de maio findo, o Dia Continental do Seguro, data em que se congra^am os meios segura dores do continente, procurando estudar de comum acordo as questoes de que

dependem a maior divulgagao e aperfei(;oamento da instituigao do seguro.

Entre as solenidades programadas, realizou-se uma conferencia no Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitali2a(;ao do Rio de Janeiro, pronunciada pelo Sr. Otavio de Bulhoes. presidente do Conselho Nacional de Economia, sob o tema: A Dupla Finalidade da Instituigao de Seguro no Brasil, c que publicaraos noutro local desta Rcvista.

O orador abordou importantes pareceres de ilustres cconomistas que colocam os seguros de v:da como fator ^e grande prepondcrancia na vida economica da nagao e ressaltou o papel desempenhado pelas companhias de seguros nacionais no desenvolvimento

^conomico do nosso pais.

Estiveram presentes a cerimonia figuras das mais representativas do meio ®egurador brasileiro.

NOVAS NOMEAgOES NO CONSELHO TECNICO

DO I.R.B.

Por dccreto de 14 de abril do cor-

•"ente ano. o Excclentissimo Senhor Presidente da Repiiblica resolveu designar o Membro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. Ubirajara Indio da Costa para as

funtoes de Vice-Presidente do Insti tuto, e nomear os Srs. Jesus Scares Pereira e Ottolmy Strauch para Membros do Conselho Tecnico, em substituigao aos Srs. Rodrigo de Andradc Medicis e Emilio de Souza Pereira.

Assim, tomaram posse perante o Senhor Presidente do I.R.B., Doutor Paulo Leopoldo Pereira da Camara, o novo Vice-Presidente, no dia 20 de abril, e os novos Membros do Con selho. no dia 30 de abril.

VISITAS AO I.R.B.

Estiveram em visita ao I.R.B. o Sr. Jacques Merlin. Presidente Diretor Geral da Societe Fran?aise d'Assurances pour favoriser le Credit: Presidente Diretor Geral do Groupemcnt de Reas surances Maritimes: Presidente dos Comites de Tarification des Risques d'Assurance Transports; Vice-Presi dente da Compagnie Fran^aise d'Assurances pour !e Commerce Exterieur; Administrador Diretor Geral da So ciete Navigation & Transports: Admln'strador das Sicietes d'Assurances La Prevoyance; Adminstrador da Socete d'Assurances La Fonci^re Incendie. de Paris: e Sr. Guillermo Martin, da S.A. Reas. Alianza, do Mexico.

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85 — JUNHO DE 1954 A REVISTA DO I. R. B.

BOMBEIROS VITIMADOS NA EXPLOSAO DA ILHA DO BRAQO FORTE

Profundamente consternada. a Revista do I.R.B. abre espago em suas colunas para homenagear a memoria dos dezessete heroicos soldados do fogo que, na tragica madcugada de 7 de maio ultimo, perderam suas vidas quando, no desempenho de sua nobilitante profissao, se preparavam para debelar as chamas de um incendio que ameagava os depositos de explosives situados na llha do Bra^o Forte. Vitimas da fatalidadc, ja que a explosao ocorreu no exato momento em que desembarcavam da lancha qua OS conduzira ao local, os bombeiros tombados no cumprimento do dever merecem as mais sentidas reverenctns da coletividadc.

As familias enlutadas e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a

Revista do I.R.B. apresenta sinceras condolcncias, e, como singela homenagem a memoria daqueles braves soldados, registra aqui os seus nomes, dignos de admiragao e respeito:

Major Graduado Gabriel da Silva

Telles; 2.® Tenente Washington de Souza Lima: 1.® Sargento Edgard de Barros Lima; 3.® Sargento Manuel Antonio Petanha; 3." Sargento Epitacio

Costa; Cabo Thomaz da Silva Rufino;

Cabo Claudio de Souza; Cabo Amancio da Silva; Cabo Antonio Pereira Brasil;

Cabo Jorge dos Santos Sant'Anna:

Cabo Manocl Gomes da Cruz; Cabo

Jose Edson Vilela; Cabo Orlando

Xavier Costa; Cabo Antonio Cezario; Cabo Mozart Nery Bacellar: Cabo

Julio Martins Rosa; Cabo Valter Mario Cardoso.

ft

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO AVENroA MARECHAL CAMARA, 171

REPRESENTACAO em SAO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6." ANDAR

REPRESENTAQAO em PORTO ALEGRE

AVENmA BORGBS MEDEIROS, 410 — 15.° ANDAB

REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.° ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACAZES, 15 — 4.° ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVBNIDA GUARARAPBS, 210 '—' 6.° ANDAR, SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N.° 551 A 558- 16.° AND.

REPRESENTACAO EM BELEM

AV. 15 DE ag6sto, 53 — SALAS 228 A 230

223 224
85 - JUNHO DE 1955 1 ft
•;8
DepartAmento d« Imprenss Nsolsnai — Rio do Janeiro — llli
M V 1]!
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