T4491 - Revista do IRB - Fevereiro de 1954_1954

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REVISTA DO

AND XIV FEVEREIRO DE 1954 N. 83
\0MQ [| io.oeoOoox-20 NriTITUTQ DE RfSSEGUROS DR BRASIL

S U M A R I O

Relatorio sucinto das atividades do Instituto de Ressegiiros do Brasil, em 1953; col- 3 — Uniao Internacional de Seguradores Maritimos; Eng'''' Rodrigo de Andrade Medicis, col. 25 — Incendios a bordo de navios: Thovolf Wikborg. col. 51 — Elabora^ao sistematica da analise tecnico-economica-do seguro privado no Brasil: Humberto Roncaratti. col. 61 — Taxa de expediente; Otavio Pcdreschi. col. 65 — Falta d'agua: Hugo Kadow. col. 67 — Lucres Cessantes — Scguros com periodo indenitario inferior a um ano: Helio Teixeira. col. 79 — Aspectos atuariais de uma caixa de previdencia; Adyr Pecego Messina e Walter Neumann, col. 81 Dados Estatisticos: Balango das sociedades de seguros, col. 87 — Tradugoes e Transcrigoes; O seguro de mercadorias, de armazem a armazcm, segundo as condig5es inglesas, col. 105 •— Parcccres e Decisoes, col. 113 — Consultorio Tecnico, col. 169 — Boletim do I.R.B, col. 173 — Eleigoes para os Con.selhos Tecnico e Fiscal do I .R. B.. col. 193 — Seguro agrario, col. 197 Notidario do Pals. col. 207.

iniciar as suas atividades em 195-i. a do I.R.B.* envia a todos os que trabaiham em seguros, aos seus colaboradores e leitorcs. os mais sinceros votos de grandes venturas c permanenfe progresso.

No ano que se findou, a realizagao da 1." Con[erincia Braslleira de Seguros Privados, com fanfo sucesso, marcou um passo decisivo no dc.scnvolvimento fecnico do mercado segurador em nosso pais.

Em agosto do ano que se inicia, os Seguradores Brasileiros rfeuerao rcccber os seus Companlieiros dos paises do Confinenfe, por ocasiao ^ Con/erencia Hemisferica de Seguros. preciso que focfos se prepaiem para isse grande conclave, apresentando suas observagoes e e.'tudos. a fim de que possa o Brasil dar ao Hemisferio uma valiosa contribuigao a maior propaganda da finalidade do seguro, ao aperfeigoamento e racionalizagao da tecnica e dos sistemas de trabalho, as maiores facilidades nas relagoes entre sepuracfos e seguradores. ao niais esfreito critrclagamento de ideias entre especialistas de todas as ferras, enfim ao siicesso crescentc do sepuro em suas finalidades social e economica.

, I. •s ANOXIV FEVERBIRO DE 1954 N. 83
REVISTA
IINSTITUTO OE RESSEGUROS 00 BRASIL Presidente: Paulo Leopoldo Percira da CSmara RDORIGO OE A. MEDICIS (Iltt-riesl(U»| ANGEIO MARIO CERNE CONSELHO OALTON OE AZEVEOO GUIMARAES 7ECNIC0 EMlLIO OE SOUZA PEREIHA SEBAStlAN LAFUEHTE UBIRAJARA INOlO OA COSTA PEOA9AO DA REVISTAi SIRWICO DE OOCUMEMTACAO EDIFlCIO JOiO CARIOS VITAL AWtmOA MASeCHAL C A M A H A, IT. CAIXA FOSTAI. 1,440 - TEL, 33406B RIO r>E JANEIRO BRASIL PUBLICA9A0 BiME B T R A L O1. fontoiio* rmiticlos «n arfifloa ■atlnidoa eipririiam npcnat spcnlAai da aaua aulorea a aAo de aua 'jcluaiva raononsaliilldaela
O S I Q A O Irevista do I. R. B. \io. o?-m£SQ.

Relatorio sucinto das atividades do Institute de Resseguros do Brasil em 1953

INTRODUgAO

^ OMPI.ETANDO o Instituto de Resse-

^ guros do Brasil, ao terraino do ano de 1953, o seu decimo quarto exercicio de opera^oes. cncontra plenamente consolidado o objetivo que decerminou a sud criagao, qua! seja o de regular e fortalecer as operagoes de resseguro e descnvolver as operagoes de seguro no pals.

Efetivamente, o mercado segurador nacional experimenta fase de acentuada solidez, em face do permanente desenvolvimento dos difercntes ramos de seguro, cujas bases tecnicas se vem

procurando aperfeigoar atraves dos ne cessaries estudos especializados.

Ao se encerrar o exercicio de 1953. bperava o I,R.B, nos seguintes ramos: I^ncendio, Tiansportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Vida. Aeronauticos. Lucres Cessantes e Riscos Diversos, denominagao que abrange varies ramos de menor importancia, tais como Responsabilidade Civil. Animais, Roubo. Greves e Tumiiltos, etc.

O quadro a seguir apresentado permite observar o desenvolvimento do mercado segurador nacional e das ati vidades do I.R.B.. no decurso dos dec liltimos exercicios:

Cr$

921,700,000.00

1.015.144.000,00

'•232.691,000,00

'•392.585.000,00

'•685.277,000,00

'•922,865.000,00

2.686.227,000.00

•1.258.399,000,00

3-931.685.000.00

4.192,867.000,00

"I'tBSdo com ha« „o> dado, locntddo, ao i.R.B, a.t oolobro dc ;9S3.

TRABALHOS TfiCNlCOS REALIZADOS

Simplificagao nos seruffos de resseguroe refrocessao

Ramo Incendio

Tarifa Incendio

Entrou em vigor a 1.° de fevereiro dc 1953 a nova Tarifa de Seguros Incendio do Brasil. claborada pelo I.R.B. e representantes das classes intercssadas.

Durante o ano tiveram inicio os tcabalhos visando ao ajustamento da Ta rifa as condigoes do mercado de seguros incendio, naqiiilo que se tornasse indicado, buscando-se o aperfeigoamcnto da mesma.

Levantainento da Carteira de Resseguro Incendio do I.R.B.

A fim de ser feita uma revisao nos pianos de operagoc.s do I.R,B. no ramo Incendio, foi realizado, com a colaboragao da Divisao de Estatistica c Mecanizagao, um levantamento completo da carteira-incendio do I.R.B. Apos os estudos realizados, a Divisao Incendio propos e 0 Conselho Tecnico aprovou a manutengao do piano vigente para 1954, realizando-se novo;- estudos b •seados em novo levantamento identico, para o estabelecimento dos pianos de operagoes para 1955.

Curses de Dwiilgagao c Aperfeigoa

mcnto

Foram realizados durante o ano de 1953, a cargo do Curso Basico de Se guros, por sugestio da Divisao Incendio tres cursos de aperfeigoamento e formagao de pessoal.

Em vista do grande crescimento dos servigos administrativos exigidos pela piano de resseguro Incendio, foi estudado um processo de simplificagao desses trabalhos, sem, entretanto, alterar a estrutura tecnica do piano vi gente.

A simplificagao cogitada tornou-se mais viavel em virtude da aplicagao da tarifa unica Incendio em todo o pais. Em conseqiiencia sera aliviado sensivelmente o trabalho de apuragao mecanizada, com grande proveito para o andamento dos demais servigos estatisticos.

O estudo em referenda encontra-se em fase final de apreciagao por parte dos orgaos superiores.

Ramo Transportes e Cascos

Aplicagao de franquias sobre n'scos adicionais nao tarifados — Manu tengao, pelo I.R.B., do enteric ate entao sdotado, face ao pedido fcito pelo S. E. S. P. C. R. J. e nao obstante as razdes apresentadas por esse orgao.

Pleiteando o S. E. S. P. C. R. J.. em longa c ciirunstanciada carta, que fosse adotado para o mercado brasileiro o criterio segundo o qua! os riscos adicionais nao tarifados so estariam sujeitos a franquia quando esta fosse expressamente estabelecida nas condi goes dactilografadas das apolices, houve por bem o I.R.B., apos longo e meticuloso estudo, manter a obrigagao ate entao seguida, visto como Ihe pareciam

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Ano 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 (' Premios de seguros dirctos
Resseguro no 1,R,B. Cr$ 326.758,000,00 280,003,000,00 309.229.000.00 375.097,000,00 382,610.000,00 385,673.000,00 431.625.000,00 528,975.000,00 657,569,000,00 702.740.000,00
V rr \ 0. w 83 _ PEVEREIRO DE ISSd'
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improcedentes as razoes de ordem juridica invocadas e nenhum novo argumento de natureza tecnica ou mesmo de alcance pratico haver sido apontado pelo Sindicato.

Descontos nas taxas de seguros rodomacios em estradas de primeira categona — Concessao de descontos sobre as taxas aplicaveis aos seguros f

longo da Via Adhemar.

Prosseguindo em sua linha de orientacao anteriormente tra^ada. qual a de reduzjr. na medida do possivel, as taxas dos seguros de transportes rodoviarios leitos atraves das chamadas super-es- tradas. resolveu o I.R.B., acolhendo proposta do Sindicato, a exempio do

Sift T ^ Presidente Dutra. Via Anhanguera c Via Anchieta, conceder a redugao de 50 % sobre as taxas basicas previstas na Tarifa Rodoviaria. Com tais medidas ja se encontram a.npJamentc beneflciadas alem dos dois rraiores centros induse Sao Paulo mais de duas dezenas de outras cdades de significativa impor- tancia economica, tais como Santos. Lampinas, Jundiai, etc.

Wrufdes sobre ped,yos de tan[a,ao especial ~ Altera(des introduzidas, I'^ando a adapta-las as reals necess'dadcs do mercado brasileiro tendo em vista, principalmente, o extraordi-no crescimento dos oa/ores sepu-

Foraii. introduzidas varias alteragocs nas instrugoes sobre os pedidos de Tanfagao especial, a fim de atender as

necessidades do mercado segurador brasileiro, tais como: exclusao do subramo «aereos». para fins de calculo dos valores globais transportados: aumento de 20 para 25 milhoes, da media anual, para os seguros com experiencia de 5 anos; concessao da tarifagao especial para seguros com experiencia de apenas 4.3 e ate mesmo 2 anos (este ultimo em carater excepcional), e. obrigatoriedade de revisao anual para as tarifagoes e.-ipedais baseadas em menos de 5 anos.

Padronizagaodos modelos de avcrbagao

EstudoS tendentes a consecugao de urn modilo de averbagao que corresponda as necessidades do meixado segurador e do proprio I.R.B.

No intuito de eliminar os naturais inconvenientes advindos da diversidade de modelos de averbagao das apolices transportes, e visando, ao mesmo tempo, a uma sensivel simplificagao que venha acilitar os trabalhos relatives a uma eventual reforma dos atuais pianos de operagoes. confeccionou-se um modeb Padrao, ja submetido a apreciagao das sociedades.

5e^iiros de transportes aereos — Pa dronizagao das Condigoes Cerais das apohces de transportes aereos para ax empresas de aeronavegagao comerclal,

Dando prosseguimento as providenja tomadas sobre o assunto no exercicio anterior, foi elaborado uni modelo de padronizagao das Condigoes erais das apolices das empresas de eronavegagao comercial, ja remetido as socie ade.s para que enviem suas sugestoes. aguardando-se apenas sejam

as mesnias enviadas ao I.R.B. para que em definitivo seja a questao resolvida.

Despesas de Socdrro e Salvamento Regulamentagao da Materia.

Tcndp em vista as serias divergencias bnvidas, por ocasiao da liquidagao de sinistros cascos, relativamente as indcnizagoes das despesas de socorro e salvamento, foi o assunto amplamente debatido no sea aspecto tecnico e juridico, alcangando-se. finalmente, a adogao de um criterio que em definitivo regulamenta o assunto.

Apolice Padrao-Cascos — Redagaa final das Condifoes Gerais.

Reconhecendo o I.R.B, a necessidade de se equipar o mercado segu rador com uma apolice padrao-cascos que venha em definitivo delimitar a amplitude das coberturas concedidas e fixar a verdadeira extensao da responsabilidade das seguradoras. procederam-se aos respectivos estudos que permitiram fosse ja alcangada a redagao final do projeto. na parte referente as Condigoes Gerais,

Ramo Acidentes Pessoais

Cobertura de Acidentes Pessoais dos Riscos Profissionais.

Com a revogagao do § l.« do art. 16 da Lei de Acidentes do Trabalho e consequente supressao do seguro conjugado. aC. P. R. D. estudou e regulamentou a cobertura exclusiva dos riscos profissionais, possibilitando assim, as seguradoras do ramo Aci dentes Pessoais, concederem tal cober

tura como complemento do seguro de acidentes do trabalho.

Tarifagao Especial.

A C. P. R. p. continuou, em 1953, a dedicar a maior parte de sen tempo ao estudo dos riscos especiais. estabelecendo as taxas e condigoes especiais indispensavcis a inclusao dessa cober tura na tarifa padrao, em vias de aprovagao pelo D. N. S. P. C.

Ampliagao da Retengao do I.R.B. c Retrocessioharias do Pats.

OS Com a finalidade de reduzir premios de resseguro rio exterior, e tendo em vista o grande crescimento da capacidade de retengao do mercado se gurador brasileiro, foi ampliada, a partir de I.*' de Janeiro de 1954, a faixa de retengao do I.R.B. e retrocessionarias do pais.

Ramo Aeronauticos

Redugao da Taxa para o Seguro de Acidentes Pessoais dos Passageiros.

Tendo em vista a situagao atual do mercado, foram feitos os estudos ne cessaries para a redugao das taxas para 0 seguro de passageiros, de que resultou a redugao da taxa minima por mil cru zeiros e por passageiros/100 quilometros de 0,014 para 0.008.

Seguro Aeronauticos de Acidentes Pes soais (Tiquetes).

Atendendo as ponderagoes dos seguradores diretos, foram estudadas e encaminhadas ao D. N. S, P. C, algumas alteragoes no piano acima. vi-

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^'■^"sportesfe/tosao
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sando tornar mais pratico e viavei o lan^amento daquela modalidade de cobertura.

Ramo Vida

Redtigao da tarifa de premios de resscmro.

Por determinasao do Conselho Fecnico estao sendo procedidos novos estudos para a reducao da tarifa de premios de resseguro, com base na taboa de mortalidade American Expe rience a 5% (padrao minimo legal).

Extensao do desconto de primeko ano aos extra-premios cedidos aol.R.B.

O a fim de melhor indenizar as Sociedades das despesas efetuadas na coloca^ao dos riscos subnormals, permitindo, assim, maior facilidade na aceita^ao destes riscos, introduziu iima altera?ao no item 2 da clausula 5," das N. v.. que passou a ter a scguinte redagao:

«2 — Os premios e extra-premios previstos nesta clausula serao reduzidos a 50 % do respectivo valor, sempre que se refenrem ao primeiro ano de vigencia da cessao relativa a cada apolice».

A alteraijao veio beneficiar as So ciedades, nao so nos casos de riscos com extra-premio saude, como tambem nos de riscos com extra-premio de atiWdade, sexo, zona insalubre etc.

Coberrura de Responsabilidade Civil por Apolice Autoniovel.

A continua elevaQao dos capitals segurados na garantia de Responsabili dade Civil, que se vinha observando desde o exercicio de 1951. levou o I.R.B. a tomar as necessaries providencias para que nao fosse prejudicado 0 seu piano de operagoes no ramo Automoveis. Assim, depois de efetuados OS estudos indispensaveis pela

C. P. R. D., foi feita a limita^ao dos capitals segurados nessa garantia a Cr$ 100.000,00, para efeito de resse guro no I.R.B.

Simplificagao do resseguro.

Decorridos tres anos de opera^ces da Carteira Automoveis. foi possivel.

ao I.R.B., com base na experiencia adquirida, baixar novas Instruqoes para 0 resseguro no ramo. devendo-se assinalar que a mais importante alteragau introduzida nas novas Instruqoes foi a grande simplificaqao do resseguro. com evidente beneficio para as sociedades que operam no ramo.

Riscos Diversos

Durante o ano de 1953 continuou o I-R.B. a emprestar sua colaboratao ao mercado segurador brasileiro, accttando OS resseguros de riscos nao abrangidos pelas normas de opera^ocs.

que Ihe dades.

eram oferecidos pelas Socie-

O Instituto ampliou de muito sua atividade ncste setor do resseguro, notadamente no que se referc a aceitaqao de riscos de «equinos».

Em resoluqoes do Conselho Tecnico do I.R.B. foi criada, para inicio de vigencia a partir de 1-1-1954, a Car teira de Riscos Diversos cujas opcra?6cs sao de caratcr facultative — e determinada a incrementaqao dos estudos de normas para os diversos ramos abrangidos pela denominagao generica de «Riscos Diversos».

LiQUIDAgAO DE SlNlSTROS

Criada no exercicio proximo findo, com a tribui^ao de processar as liqui dates de sinistros levadas a efeito diretamente pelo I.R.B., iniciou a Divisao de Liquida^ao de Sinistros as suas atividades nos meados do ano, chamando a si desde logo as liqui dates dos ramos incendio, transporter e lucros cessantes.

Representandc os sinistros dos referidos ramos massa consideravel c tendo assumido tambem as liquidagoes pendentes, tevc a Divisao de Liquidacao de Sinistros, no seu primeiro semestce de exercicio, de limitar a sua atividade, praticamente ao processamcnto da llquidagao dos novos sinistros e a nor naliza^ao dos servigos que Ihc foram transferidos em 1." de junho de 1953.

Com a experiencia obtida e com a arregimentagao de pessoal habilitado e em niimero adequado, espera a Divisao dc Liquidagao de sinistros, em 1954, introduzir nos servigos a seu cargo as modificagoes necessarias a fim de que

as liquidagoes de sinistros se processem mais rapida e efecientemente.

Operates com o Exterior

O ano de 1953 caracteriza-se neste setor de operagoes pela consolidagao do prestigio do Instituto no campo • o • resseguro internacional.

De acordo com revista especializada era seguros. a organizagao brasileira de resseguros, que e o I.R.B., ocupa atualmente o 12.® lugar na relagao das maiores organizagoes de resseguro do mundo, tomando por base a retengao de premios relatives ao exercicio de 1952. Desnecessario se torna acrescentar que essa posigao e desvanecedora para todos os brasileiros.

Algumas medidas, determinadas peio Governo, permitiram nab so a manutengao das operagoes com o Exterior mas sobretudo, o seu desenvolvimento, potque, rauito oportunamente foram elas considcradas como «seivigos govcrnaracntais», o que dcterminou que todos OS pagamcntos resultantes fossem estabelecidos com base .na taxa de ca.mbio oficial.

Nesse particular, o aviso n.® 17 da Fiscalizagao Bancaria. em seus itens 5 c 6, regula, de uma vez por todas, as operagoes do Instituto de Resseguros do Brasil com o Exterior, livrando-as dcfinitivamentc do pesado onus que, se tivessem permanecido, as teriam to.:nado praticamente inexeqiiiveis no Brasil, com grave prejuizo para a economia do pais.

O seguro no Brasil continua cm franca fase ascencional de desenvolvi mento e, apesar do continue auraento de absorgao do mercado brasileiro.

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maiores foram as necessidades de cobertura para seus excedentes no mercado exterior. Como conseqiiencia durante o exercicio de 1953 foram contabilizados premies num total de Cr$ 52.000.000,00, destinados a Companhias sediadas fora do Brasil, centra urn total de Cr$ 47.002.911.60. em 1952 0 que representa urn acrescimo de 10.63 % em relagao ao ano anterior. £sse mesmo acrescimo em 1952, com relacao a 1951, foi de 26 %.

De outro lado, o resscguro ativo, isto e, 03^ negocios de resseguros accitos pelo i.R.B. de Companhias sediadas no Exterior continuam em gratide uesenvolvimento. O encaixe total de premios oriundos de referidas aceita?6es atingiram a soma de Cc$ 13.000.000,00 contra um montante de Cr$ 6.407.762.20 em 1952 representando percentuaimente um autnento de 102.88 % em relagao ao exercicio anterior.

O aumento equivalente de 1952 em rela?ao a 1951. foi de 73.22 %.

Sendo de Cr$ 52.000.000.00 o pre mie contabilizado no resseguro passive (colocagSo de excedenles do mercado brasileiro em companhias sediadas fora do pais) e sendo de Cr$ 13.000.000,00 o montante de pre mios resultantes do resseguro ativo pode estiraar-se que em 1953 foi obtida uraa reciprocidade de 25%. Dadas as caracteristicas dos negocios que o l.K.B. coloca no Exterior, em sun generahdade de re.sponsabilidade muito elevadas, pode afirmar-se que o resul^do ja obtido no resseguro ativo do Exterior e excelente, a despeito da reduzida percentagem que apresenta

Em sua atual fase de franco desenvolvimento os resultados liquidos obtidos por essas opera^oes sao enormemente afetados pela necessaria constituigao de reservas previstas em leis, mas, ainda assim. sao uma confirmagao de que a onentagao imprimida pelo Departamento Tecnico a essas operagoes e compative] com 0 renome que o I.R.B. de.sfruta no mercado internacional de resseguro, com ampla rcpercussao na posigao do pais como potencia economica.

A I CONFERfiNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS

No periodo de 24 a 28 de ag6.sto do ano findo, realizou-se com grande brilho, no Rio de Janeiro, a I Conferencia Brasileira de Seguros Privados. conclave cuja efetivagao constituia antiga aspiragao do nosso meio segurador, e que. doravante, se repetira. bienalmente. tendo por sede as principai.^ cidades do pais.

Promovendo a aproximagao dos seguradores de todos os quadrantes do Brasil, para um proveitoso intercambio de ideias e de experiencias, a Conferencia representou um importante veiculo para a desejada unidade nas solugoes dos mais variados problema.-. que hoje enfrenta a instituigao do s»guro.

^ Entregue o planejamento da Conerencia a uma Comissao Organizadora. composta de representantes dos Sindicatos das Empresas de Seguros Priva OS e do I.R.B., desempenhou-se a mesma com louvavel eficiencia, refletindo auspiciosamente o seu trabalho no exito final do conclave que des-

pertou grande interesse e contou com a participagao nao so da classe securatoria como dc altas autoridades administrativas. especialracntc convidada.s.

A II Conferencia Brasileira de Se guros Privados sera realizada em 1955. iia cidade de Sao Paulo.

Apoio c participagHo no «lnstituio Brasileiro dc Ciencias do Seguro».

Sob o incentive de estudiosos do.s problemas do seguro, planejou-se, cm Sao Paulo, no ano findo, o Instituto Brasileiro de Ciencias do Seguro, orgao destinado a formar tecnicos que venha.'n a servir as entidades seguradoras.

Composta a comis.sao organizadora da novel entidade que contou com urn rcprc-sentante do I.R.B., foram elaborados os respectivos estatutos e, apes, constituida a sociedade.

Diante do elcvado alcance da iniciativa, o I.R.B. apofou-a inteiramente, inscrcvendo-se como socio-patrocinador da instituigao.

O SEGURO AGRICOLA

Tendo em vista o tramite no Congresso Nacional do projeto de lei que dispoe sobre a criagao da sociedade de economia mista Companhia Nacional do Seguro Agricola, esta modalidade do seguro vem sendo estudada tambcm com grande interesse pelo I.R.B., ao qua) esta reservado um importante

papel, como ressegurador, nas futuras operagoes da nova entidade. (*)

Assim sendo, o I.R.B., atraves do? seus orgaos competentes, preocupa-se em se aparelhar convenientemente para atender a sua finalidade em mais csse importante setor, de tao grandes re flexes na economia nacional.

SITUACAO ECON6MICOFINANCEIRA

As providencias que vem sendo adotadas nos anos anteriores, muito acentuadas neste exercicio, tiveram como conseqiiencia um forte aumento das rendas do patrimonio do Instituto, sendo de notar-sc que em 1953 as rendas ultrapassaram de muito as de 1952 e tambem a previsao feita.

Bancos

Os dep6sitos bancarios que eram de Cr$ 27.780.577,90 em 31 de dezembro de 1950, continuam em crescimento e alcangaram a Cr$ 125.441.129,30 em 28 de dezembro de 1953, cobrindo suficientemente todas as responsabilidades existentcs.

Tal importancia. colocada de prefercncia no Banco do Brasil, esta distiibuida em prazo fixo, aviso previo e movimento e devera atender a inversoes de vulto ja autorizadas pelo Conselho Tecnico e cuja efetivagao so devera verificar-se em 1954.

N.

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(*) R. — Esta Rcuista publica, em outro local, a lei ja sancionada c as pcooidencias fomadas pelo I. R. B. para a boa cxecu(ao dos cncargos que Ihc couberam.

Emprestimos nalismo com a aquisi^ao da casa propria a baixa taxa de juros e longo prazo Digno de nota e o crescimento veri- de amortiza^ao, como, ainda, propificado ncste t po de inversao, como ciando o aumento das rendas do Instipodc observar do quadro apresentado tuto, com o proporcional acrescimo dos a scguir, nao so beneficiando o funcio- investimentos a taxas mais elevadas.

Hidro Eletrica do Sao Francisco, representando, Cr$ 1 .050.000,00. Alem disso, adquiriram-se Cr$ 15.000.000,00 em titulos das dividas publicas federal e estadual.

5ifuaf5o Orgamcntaria.

As despesas administrativas perm?.necerao nos limites do orgamento votado pelo Conselho Tecnico, devendo somar Cr$ 60.270.000,00. Per outro lado, as rendas de inversoes liquidas atingirao Cr$ 9.500.000,00.

Preve-se para o exercicio de 1953, em face da estimativa do resultado industrial e dos valores acima refcc' los, um lucro liquido aproximado de .... Cr$ 20.000.000.00.

Consideragoes finais.

O crescimento das inversoes deste Institute acompanhado da elevagao das reservas tecnicas proprias e retidas, demonstra o impulse registrado no desenvolvimento desta instituigao.

CONTENCIOSO

No decurso de 1953. 25 agoes foram propostas, nos diferentes ramos dc. seguros, contra as seguradoras e o I.R.B., numero esse qise, no exercicio anterior, foi de 30.

O valor das causas ajuizadas cm 1953 e pendentes de julgamento e de Cr$ 18.651.780.06, assim distribuidos:

Em 1953, foram incrcmentados os emprestimos sem garantia hipctecaria, concedidos aos servidores pelo prazo maximo de quatro anos. fisse tipo de empr^stlmo, cujo saldo ja atinge Cr$ 3.650.000,00. constitui parte penderavel da assistencia que o I.R.B, dispense ao seu funcionabsmo.

Imoveis.

A aquisigao de imoveis em Sao Paulo e Curitiba, destinados a instalagao das representa;6es do I.R.B. nessas oi-

dades e. ainda, a complementa?ao do pagamento de outros imoveis situados no Distrito Federal, determinaram a elevagao do montante invertido em propriedades imobiliarias para Cr$ 57.170.000,00.

As aquisigoes e vendas de imoveis se tern orientado no sentido de atender as conveniencias economicas do I.R B.

Titulos da Diuida Publica e Airdes.

Bm 1953 foram realizados mais 15 % da subsctigao do capital da Companhia

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

POLITICA DE PeSSOAL

O Servigo do Pessoal no ano de 1953, desenvolveu suas atividades nos setores: Pessoal. medico e selegao. No setor pessoal assinala-se a reforma do Regimento Interne, onde foram ampliadas determinadas vantagens para o

funcionalismo, como fcrias de 30 Jias, adicional per tempo de servigo, e a reestruturagao da assistencia me.ii-;a em novas condigoes.

O quadro atual do pessoal e de 734 servidores. tendo sido admitidcs no ano findo 35 funcionarios nas 2 carreiras, de Auxiliar-Tecnico e dc Dactilografos.

19 20
31/12/1953 j Emprestimos i 1 { Assistenciais Emprestimos p/renda Promcssns de vcnda Assistenciais Renda 32.356 29.560 9.212 21.379 A pagar ja autorizados 3.870 16.336 Notifieadc.' e em estudos ... 10.000 46.226 1 j 45.896 1 9.212 I 21.379
Unidade — Mil cruzeiros
83 - FEVEREIRO DE 1954 21 77
Cr$ 12 agoe.s 4.386.565.09 Sinislros Transportes Outros rrimos 8 ngoes 5 agocs 13.699.940.57 565.274,40 Total 25 agoes 18.651.780.06
BEVISTA DO I. R. B.

Na Se^ao de Saiide foi dispendida elevada quantia com assistencia i.'rurgica e hospitalar, assistencia dentada. assistencia a fi]hos de funcioiianos (creches) e medicamentos gratiiifos.

No setor de sele^ao, houve urn coacurso para dactilografos e func'O'ioii o Curso Basico de Seguros, onde estiveram matrkulados 150 funcionarios das diversas Companhias de Seguros Privados.

Divulgaqao

No ano de 1953 foram editados seis numeros da «.Revista do que vem sendo publicada bimestralmente desde 1940. A sua tiragem atual atingc a 2.000 exemplares, distribuidos " a

eievado numero de assinantes, nao s6 do Brasil como tambem do estrange'ro.

Foi, ainda, editado grande numero de publicaqoes, tais como: Reediqao da Tarifa Incendio; Relatorio de 1952; Balan(;os do I.R.B., relativos aos auos de 1951 e 1952, para divulgagao no Exterior.

A biblioteca do Institute foi tsmfcm enriquecida, no exercicio findo, ci)ntando. presentemcnte 7.615 volumes.

SERViq:OS DE PrOTOCOLO, ExPEDigAO

E Arquivo

Em relagao ao ano anterior, o movimento dc processes transitados noI.R.B. em 1953 apresentou sensivelaumento, conforme o demonstrativo abaixo:

Uniao Internacional de Seguradores

Maritimos

A ■"Uniao Internacional dos Se guradores Maritimos" tern por fim a representa?ao, defesa e descnvolviinento do seguro transportes («the represen tation, safeguarding and development of Marine Insurances).

Material

As aquisi?6es de moveis. maquinas e utensilios e material de consumo. efctuadas durante os meses de iaueiro a novembro de 1953, para uso da Scde e das Repre.sentagSes estaduais do I.R.B. montaram em Cr$ 3,709.124.20.

CONCLUSAO

Como se depreende do exposto, cumpriu o I.R.B. mais urn exer-dcio de opera^oes com resultados plcnamente satisfatorios, em perfeita consonancia com a auspiciosa situa;ao que desfruta, no momento, o mercaclo .segurador brasileiro.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1954.

Podem ser seus membros, as associa^oes de seguro maritimo nacionais ou de detcrminado mercado e. bem assiin. comissoes de seguradores de trans portes, ou organiza^oes semelhantes. que tenham os mesmos objetivos da «UQiao («NationaI or market marine insurance association, boards of ma rine underwriters, marine underwriters committees, or similar organizations pursing the aims mentioned in Article 1, are elegible for membership*).

Alem do Comite executive, composto de um Presidente e seis Vice-Presidentcs, a «Uniao» constitui Comissoes especiais. ou grupos de estudos. para diferentes assuntos.

Aos Congresses Anuais da «Uniao», comparece numero vultosissimo de se guradores, resseguradores e corretores,

de todo 0 mundo, acompanhados de suas familias, o que transforma tais conclaves, cada ano, numa verdadeira festa de confraternizagao de todos os que estao ligados ao seguro transportes.

Da lista do Congresso de San Scbestian constam cerca de 800 nomes. Acrescentando a esse total os que nao se inscreveram, e ainda mais as familias de todos OS congressistas, pode-se. sem exagero,- estimar que, em decorrencia dessa reuniao, estiveram em San Se bastian e seus arredores, de 14 a 19 de setembro. de 1.500 a 2.000 pessoas.

O Congresso se compoe:

a) dc reunioes dos Comites especiais;

b) de reunioes do «Conselho» da «Uniao», as quais comparccera, apenas, OS delegados das Associa?6es-membros, e OS componentes dos Comites executivos e especiais:

c) de conferencias e palestras, abertas a todos os que tenham um cartao de Congressista (seguradores e

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Trabalho 1952 1953 Documcntoi; protocolados 33.456 Documentos arquivados 30.379 22.878 Exp«ii^oM ,. 24.102 329.283 413.445
Presidenfc do l.R B. CONGRESSO DE 1953 — SAN SEBASTIAN (') Eng." Rodrigo de Andrade Medicis V/cc-Pfcst'do/ifc do I.R.B. (*) Do relatorio apresentado ao l-R.B.
N» 83 - FEVEREIRO DE 195< REVISTA do I. R. B.

corretores inscritos na «lista» do Congresso):

d) da Assembleia Geral, aberta aos representantes de qualquer Companhia de Seguros que fa^a parte de uma Associa^ao — membro da «Uniao».

Ha,tambem, a parte social, destinada a obtcr maior aproxima^ao entre os seguradores e corretores presentes, e respectivas familias, a qual se encerra na ultima noite, com o tradicional banquete de confraterniza^ao.

A todos OS que adquirem um cartao de Congressista, bem como aos raembros das respectivas familias, sao fornecidos escudos de lapela da «Uniao»,

Os programas, a agenda das discussoes do Conselho, a localiza^ao dos dclegados nas mesas dessas reunioes tecnicas, bem assim os boletins informativos diarios e outros elementos esclareccdores das -atividades do Congresso, estao incluidos nos documentos anexados a este Relatorio.

Durante todo o periodo do Congresso, nota-se um grande movimcnto entre seguradores e corretores presentes para a coloca^ao e troca de contratos de resseguros.

O Brasil fazia parte da «Uniao», a partir de 1949, atraves do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capi-

talizagao do Rio de Janeiro que entretanto, em 1953, foi obrigado a solicitar sua desfilia?ao, devido a disposigoes Icgais que o impedem de fazer parte de organizagoes internacionais, desfiliagao esta que so em 31 de dezembro se tornara efetiva, diantc dos estatutos da «Uniao». Entretanto, segundo ja fui informado, nao havera descontinuidade na participagao do mercado scgurador brasileiro nos trabalhos da «Uniao», pois que sera pedida a filiagao do Centro de Estudos de Seguros, cecentemente criado.

A rcuniao de San Sebastian, estivcram presentes os seguintes seguradores brasileiros;

a) o Sr, Karl Blindhuber, da Com panhia Intcrnacional de Seguros, e que, como delegado do Sindicato das Em presas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, tomou parte ativa nas reunioes do «Conselho»;

b) o Sr. Mario Guimaraes, na representagao da «American Foreign In surance Association));

c) o Engenheiro Rodrigo de Andrade Medicis, como representante do I.R.B., e que numa exccgao unica, que muito ligongeia ao nosso Instituto. teve a grande honra de ser convidado a assistir as reunioes do «Conselho»,

gragas a indicagao feita pelo ilustre Presidentc da «Uniao» — Sr. Carl Bi-;ner — e unanimcmente aceita pelos Conselheiros.

Do «Conselho» da «Uniao Internacional dos Seguradores Maritimos» fazem parte as personalidadcs de maior projcgao dos mais importantes mercados seguradores do niundc. Todos discutiram os temas constantes da Agenda com a maior sinccridade, em dcfesa dos seus intcresses, porem levando cm conta, acima de tudo, o interesse geral da instituigao do scguro maritimo. Um resume autorizado dos debates travados encontra-sc no relatorio do Presidente Carl Briner, apresentado a Assembleia Geral e que, a seguir, e transcrito, em tradugao, para o portugues (o original cm ingles acha-se anexado a este rela torio)

O mercado brasileiro foi especialmente consultado quando se discutiu o problema da «Prevengao de Sinistros», tendo o nosso brilhante delegado, Sr. Karl Blindhuber, feito uma interessante explanagao das providencias que vinham sendo tomadas em nosso pais. Impressionaram-me fortemente os debates travados em torno de «Cascos», que se estenderam por duas sessoes, e nos quais os representantes dos segu radores britanicos frisaram, insistente-

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mentc, os cuidados que todos os mercados devem tomar para a selegao c taxagao de tais riscos, evitando que se repita a crise de 1926, quando os segu radores arcaram com perdas extraordinarias. Apresentando dados estatisticos dos elevadissimos aumentos, nao so do custo de reparagao dos navios, mas tambem, dos tempos medics dos rcparos e do periodo entre a ocorrencia do acidente, a liquidagao dos sinistros e a entrada das indenizagoes nas contas dos seguradores, os «under\vriters» ingleses, tanto das Companhias como do «Lloyd's», mostraram-se seriamentc alarmados e reclamaram a cocperagao de Codes OS demais mercados as decisoes do «Joint Hull Committee®. As discussoes, nesse tema, foram mantidas. principaliliente, com o mercado cscandinavo que, menos pcssimista, debatcu OS dados estatisticos de sua frota, da forma como foram computados pcios ingleses.

fi de todo o interesse que o mercado segurador brasileiro csteja sempre representado nos Congressos Anuais da «Uniao» para que, entrando em contacto direto com as grandes personali dadcs do mundo segurador que ali comparecem, possa acompanhar a evolugao do seguro maritimo, defendendo, tam bem, OS seus interesses.

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N9 83 - FEVEREIRO DE 195« REVtSTA DO I. R. B.

RELAT6RI0 DO PRESIDENTE DA UNIAO INTERNACIONAL DE SEGURADORES MARITIMOS SOBRE AS REUNIOES DO CONSELHO, DE 15 A 17 DE SETEMBRO DE 1953

GRGANIZACAG DA UNIAO

Marine Insurance

G «Syndicat des Compagnies Marocaines d'Assurances Maritimes et Transportss foi constituldo, em Casa blanca, para assumir a Segao Maritima da «Federation des Societes Marocaines d'Asurances et de Reassurances*. Assim, a Federation deixou de ser membro da nossa Uniao e foi substituida pelo Sindicato recem-formado,

Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro informou-nos de que OS seus estatutos nao Ihe permitem pertencer a uma Associa^ao Internacional. Lamentamos, assim, ter de perder este Sindicato, que vinha sendo membro da nossa Uniao desde 1949. Contudo, o mercado brasileiro esta estudando a possibilidade da forma?ao de uma nova federa^ao que iria abranger todos os varios sindicatos locais, cabendo-nos, assim, esperar que essa nova federaqao possa vir, oportunamente, ingressar na Uniao.

Em face de todas essas altera?6es. a Uniao conta, agora, novamente, com 39 membros (inclusive, 3 membros associados anuais), que representam 37 paises, exatamcnte, como no ano passado.

Na reuniao deste ano do Conselho. achavam-se representados 31 membros. provenientes de 29 paises, tal como no ano passado.

AS RELAgOES CGM OUTRAS GRGANlZAgOES INTERNACIGNAIS

«Comite Europeen des Assurances*, Paris.

Desde a nossa ultima reuniao, foram conciuidos com exito os csforcjos feitos para a Organizaijao de uma Uniao Europeia, destinada a abordar os assunr, tos de seguro em todos os seus ramos. Em principios deste ano, foi formado o «Comite Europeen des Assurances*. £sse novo Comite devera, pois, sc interessar, especlficamente, pelos assuntos referentes a Indiistria Europeia do Se guro, tais como as questoes de depositos, OS regulamentos para permitir o funcionamento de companhias, a tributa?ao, etc. G Comite devera, tambem, entrar em contacto com as varias organiza^oes governamentais europeias que tratam do seguro, a fim de que se possa fazer ouvir a voz da nossa industria.

Analogamente, a nossa Uniao e o Co mite estao coordenando os seus esfor90S nesse terreno; porem, como vimos operando numa base internacional, essa coordenagao so se podera estender a segao europeia da nossa Uniao, Ficou, alem do mais, claramente estipulado que todos OS assuntos tecnicos referentes ao seguro maritime deverao ser tratados, exclusivamente, por nos.

O SEGURG DAS CARGAS OU EMBARQUES

A PREVENgAO DE SINISTRGS

Novamente, este ano, foi grande o niimero de nossos membros que submetcram a Comissao de Preven?ao de Sinistros, relatorios referentes a situagao dos prejuizos de carga nos seus respectivos mercados. A Comissao de Prevcn^ao de Sinistros, presidida pelo

Sr. Haroldo Jackson, ira extrair, desses relatorios muito liteis, todas as informa?6es que sejam de interesse gcral. Por outro lado, esses relatorios de grande valia ja foram distribuidos, diretamente, aos membros do Conselho, para que os mesnlos possam deles tirar, sem qualquer atraso, as suas proprias conclusoes.

Foi, ainda, apresentado, pelo Senhor Harold Jackson, um relatorio espe cial ao Conselho, referente a estivagem de naftaleno a bordo dos navios, como conseqiiencia do sinistro verificado no m/v «Black Gull*.

Um outro relatorio refere-se a rotulagem de mercadorias perigosas, visando ao seu transito no comercio interuacional.

Foi fcito um pedido para que conscguissemos a retificagao da «Intervogerniental Maritime Consultative Organi sation (I.M.C.O.). na qualidade de entidade destinada a facilitar a troca de informa^oes cntre os varios paises, como decorrencia da Convengao de Salvamento de Vidas no Mar.

Os estudos de incendios ocorridos n bordo de navios irao prosseguir. com uma atengao toda especial aos incendios provocados pelo emprego descuidado de equipamento.s de soldadura.

A Comissao esta prosseguindo no seu litil trabalho.

O AMBITG DA CGBERTURA AP6S A DESCARGA

Com base na discussao desse assuoto, verificada no ano passado, as associaqoes-membros foram solicitadas a fazer um resume dos seus pontos de vista, tendo sido recebidas as respostas de 16 mercados. G Sr. R. A. J. Porter compilou essas respostas e deias tirou as seguintes conclusoes:

1) As ciausulas existentes deveriam ser revistas, visando a aplica^ao de um limite de tempo.

2) As taxas dcveriam se basear nos relatorios referentes as condigoes vigentes nos varios portos.

3) Dever-se-ia tentar raclhorar as condi^oes nos portos que justifiquem essa melhora.

4) Deveriam ser pages pre mies adicionais no inicio da vigencia do risco.

O Conselho foi informado de que o mercado Britanico vem estudando a questao do estabelccimento de uma clausula revista, fixando um limite definido de tempo, sendo, pois, de esperar que essa clausula vcnha a entrar brevemente em uso.

COMPARAgAG DAS CLAUSULAS

O Sr. J. Jaubert informou a este Conselho que o trabalho, por ele mencionado na conferencia do ano passado ja se acha, agora, terminado com refcrencia a nove paises. Em outras

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A Ceylon Asso ciation, de Colombo, tornou-se membro da Uniao.
83 - FEVEREIRO DE 1951 REVISTA DO i. R- B.

palavras, temos, agora, pda primeira vez, uma compara^ao das clausulas mais importantes de nove mercados. Fica subentendido que essa tabuiagao nao pretende apresentar clausulas comparativas que sejam exatameute equivaJentes, do ponto de vista legal. A comparagao pretende, apenas, pura e simplesmente, consignar o equivalente mais proximo, do pooto de vista comercial. Logo que essa comparagao das clau sulas tenha sido compilada para 4 par ses mais, sera ela publicada e esperamos que possa ser, entao, de auxilio para OS nossos amigos banqueiros. quando tenham de redigir os seus documentos de credito. Todo esse trabalho tern sido, alem disso efetuado constantemente em conjun^ao com a slaternational Chamber of Commerces (I.C. C.), pelo que se espera que a I.C.C. venha, oportunamente a recomendar o uso desse folheto. Sera essa a primeira vez que a Uniao Internacional ira publicar um folheto para uso comercial de todas as partes intcressadas, pelo que espe ramos que o publico ira dar-lhe uma boa acolhida.

PREMIO PARA CARGA; DEDUgOES EXCESSIVAS

Tambem, neste caso, foram 16 os membros que nos remeteram um resumo da posigao dos seus mercados. O Conselho tomou nota dessas respostas e encareceu, aos seguradores, a necessidade de prestar toda a aten(;ao a esse importante problenia, ja que nao parcce certo que uma grande parte do premio va ter as maos dos intermediarios. ficando, ass.m, uma pequena parte, ape nas, para os que tern, de fato, que suportar o risco.

RISCOS ESTRANHOS

Esse assunto foi introduzido pelo Sr. Glanvill Smith e sofreu ampla discussao na Assembleia Geral.

CLAUSULA DE FRUSTRAgAO

O Sr. A. B. Stewart chamou a atengao do Conselho para a importancia desta Clausula, que visa a proteger os seguradore.s contra os prejuizos pcsados e, eventualmente, catastroficos inerentes as rcclamacoes apresentadas com fundamcnto em embarques que, embora, nao tenham sido perdidos ou avariados, flsicamente, possam. ro mo-, tivo da frustra^ao da viagem ou de restr'^oes de governos, nao ter atingido o seu porto de dcstino, nao obstante o fato de se acharem ainda, na posse dos seus respectivos donos,

OS SEGUROS CASCOS SEGUROS DE CASCOS FLUVIAIS E LACUSTRES

O Sr. J. J. Kamp informou que a Comissao formada pelos paises mais interessados nesse ramo de negocios ja tinha realizado tres reunioes, desde a assembleia de Knokke. Chamou a atenqao do Conselho para o fato de que esse ramo do negdcio cascos, especialmente, o referente aos cascos que navegam no Reno, ainda se acha em muito ma situa^ao. Entre as varias Associa?5es, tern sido trocadas estatisticas que mostram que, para os liltimos 4 anos, o coeficiente sinistro/ premio tem sido de, aproximadamente, 105 %, no tocante ao premio liquido. Os cinco paises interessados nesse

ramo de negocios, concordaram, desde a reun'ao de Knokke, em solicitar, para a accitagao de tais negocios, a elaboragao de uma formula do mesmo tipo da que vem sendo utilizada com tanto exito pelo «British Joint Hull Com mittee". Assim, todos esses mercados, so taxam esses negocios cm conformidade com a formula mencionada. Desse modo, um armador fica com a liberdade de colocar os seus seguros onde quer que queira, nao havendo qualquer discrimina^ao; todavia, a taxa^ao se baseara na rcfcrida formula. Para tornar plcnaraente eficientc esse sistema, o «Inland Hull Committees cxprimiu sua espcran^a de que venham, tambem, a aplicar o mesmo principio OS mercados nao limitrofes do Reno. O mercado brltanico ira dar toda a considera^ao a esse assunto, c espe ramos que o mesmo aconteca em todos OS cutros mercados.

OS SEGUROS-CASCOS, DE UM MODO GERAL

O Sr. Stewart explicou a dificuldade dc se falar em grande parte as mesmas pessoas. sem a adoiiao de um mesmo padrao. O sistema do «Joint Hull Committees), praticado durante 15 anos, ®X'gia a continuidade, para que pudesse ser juste para os armadores. Por esse

Diotivo, nao era aconselhavel fazer altera^oes e mudangas, muito embora, pudesscm ser todas boas as aitera^oes sugeridas. Prestou, a seguir, uma homcnagem ao Sccretario renunciante, Sr. Hugh E. Gordon, e, bem assim, ao Sr. Harold H. Mummery, Presiden ts substitute e Presidente do Institute of London Underwriters, do The Li

verpool Underwriters' Association e da Lloyd's Underwriters' Association. Refcriu-se, em seguida, aos trabaihos do Technical and Clauses Committee, que alteraram as Clausulas de Tempo do institute e forncceu detalhes.

Passou o Sr. Stewart, em seguida, a detalhar as redugoes concedidas na escala dos premios adic'onais, para a «Hudson Bay» c a «British North Ame ricas, explicando porque que essas redu^oes se tinham concentrado na parte de premio que se destina, principalmente, aos prejuizos totais. Fez ver qiie se tinham verificado sucessivas reduQoes durante tres anos c, recorrendo a um caso hipotetico referente a Hudson Bay, fez ver que um premio calculado come da ordem de 1 3^ %, em 1947, seria. hoje em dia, de menos de Y2 %. com o que provou a extensao das rcdu(;6es concedidas.

file passou, em seguida, a explicar como tinha funcionado, durante o inverno prccedente, o csquema referente ao «Ice A; P.s'na Escandinavia e prestou o seu tributo ao trabalho dos seus colegas suecos e dinamarqueses que tinham tratado com tanta proficiencia desse assunto. Abordando, em seguida, o enorme tempo que tem de decorrer antes de que um scgurador de cascos possa conhecer os resultados das suas opera(;6es, referiu-se a certas informagoes prestadas por um liquidador de avarias numa recente reuniao. fiste ultimo, ap6s estudar urn certo numero de reclama^oes de mais de £ 5.000, concluiu que:

1) o tempo medio que vai da data do sinistro ao termino da liquida^ao era de 4 anos.

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N» 83 - rUVEREIRO DE.IS91 SBVISTA EK) I. R. B.

2) o tempo medio desde a data do sinistro ate o termino dos leparos era de 20 meses.

Fazendo ver que as renovacocs sao feitas, freqiientemente, tres meses antes da primeira data de inicio e que os subseqiientes inicios se vac processando no decorrer do ano, isso significa que um segurador nao tera liquidado a questao dos custos de reparagao senao 30 fim de quase 4 anos. Alem do mais. sao precisos. em media, quase 7 anos para que o sinistro possa vir a constar dos livros dos seguradores.

Os seguradores de cascos estao fixando taxas baseadas nos resultados dos seguros cfetuados nos tres anos anteriores e tern, ainda, de considerar o custo dos reparos por todo aquele tempo futuro.

Explicou, a seguir, em detalhc, as altera^oes introduzidas na Formula do «Joint Hull Committee*, em 1953. A principal delas foi a sobrecarga de 10 % alem de uma redu^ao que se faz, em favor do armador, na parte da for mula que se baseia na expcriencia.

Explicando que esses 10 % tinham por fim fazcr frcnte a eleva^ao do cu<=to dos reparos, referiu-se a declaragoes feitas por importantes armadores e que se rcferiam a essa continua alta nos custos do material e da mao de obra. Assira, por exemplo, o Presidente da P.6 O. Company teria dito, em 27 de maio de 1953:

«A elevagao de custo nos crnco anos do apos guerra chegou a ser de 80»,

O Sr. Nabarro, M. P.. falando na Casa dos Comuns, disse:

«Nao se verificou nenhuin aumento comparave! no custo de produgao de qualquer outro artigo manufaturado, nos anos do postguerra».

No tocante ao material e a mac de obra, ele citou os seguintes auraentos de prc^o, verificados entre principios de 1951 e 1953: Placas de Aqo, 46 fc, Salario.s de Operarios de Estaleiros Navais (se forem aceitas as suas atuais pretensoes). 48 ''c. Como outro exem plo. citou ele algarismos fornecidos pelo Sr. H)Hamrin, de Estocolmo. que mostram, em detalhe. c grande aumento de custo de determinados itens de repara?6es.

Prestou, a seguir. uma homenagem ao «Joirit Hull Sub-Committee», que se reiine, freqiientemente, e por longos periodos, para estudar casos submetidos pelos armadores, visando a u'a melhora.

Atendendo a que, em nenhum dos 15 anos, se tinha verificado grande lucro para os seguradores e, alem do mais, que nesses anos, a maioria dos seguradores se tinha livrado de prcjui:os, ele considerou que a mesma tinha agido. equitativamente, tanto do ponto de vista dos armadores, como dos se guradores.

Referindo-se, depois, ao fato de que OS algari.iiit/js correntes, referente.s a 1951 e 1952, consignam urn grande aumento em rela^ao aos anos anteriores lembrou aos seguradores a grande de bacle verificada em 1926, no seguro de cascos. Conciuindo, disse ele: cAqueIcs seguradores nao se compenetraram. na ocasiao, dos tempos desastrosos porque vinham passando. Em retrospecto, vemos, hoje, que os indicios ja ali se encontravam. Ja pesquisei as

liquidaqocs mensais referentes aqucles anos c verifiquci que, desde o principio, essas liquidaqocs come^aram a piorar, seguindo uma curva asccndente, muito semelhantc aquela que muitos de nos vccm nos nossos algarismos dc hoje.

Tcrihamos cm niente que elcs nao sofreram n mcsma infla^ao e a mesma alta de prc^os que estamos, hoje. experimentando. Por outro lado, milita, Indubitavelnientc, a nosso favor o fato de termos um Acordo Cascos, ao passu que aqueies .seguradores tinham abandonado o scu — o de Sir Edwar Moun tain —, do que decorreu uma vcrdadeira debacle na.s taxas.

Ass:m, tcremo.s dc enfrentar a ques tao: estaremos em vespcras de uma cpoca semelhantc. ou sera que o fato de estarmos mantendo em vigor o Acordo Cascos — que aqueies tinham abandonado — constitui uma grande difercn^a c ira salvar, assim, de fortes prejuizos os nossos negdcios cascos ?

fi £SSE O OBJETIVO DA JOINT hull committee, facamos

PORQUE ELE SEJA

ALCANQADO!

O Sr. Harold H. Mummery scguiuse com a palavra, apresentando um rclatorio muito interessante. Prestou, a seguir, novas informa?6es sobrc o estudo, por ele feito, das reclama?6es apresentadas ao fim do terceiro ano. Mostrou que essas reclama^cs sao, igualmcnte, series e que, na realidade, o resumo de certos anos, chega, mesmo, a exibir um aumento em rela^ao aos algarismos correspondentes de anos anteriores. Frizou, novamente, a importancia vital, para os seguradores.

dc bem apreciar essas leclamaqoes tardias, deixando, assim, de pensar que OS resultados do fim do terceiro ano possam dar uma plena indica^ao dos resultados finals. No seu relatorio, o Sr. Mummery aprcsentou muitos alga rismos interessantes em abono desse ponto de vista, c chamou a aten^ao para a insuficiencia das franquias, em face da inflagao dc ambito mundial.

INCENDIOS A BORDO DE NAVIOS

£ssc assunto foi, tambem, abordado por meio de uma conferencia feita pelo Sr. Thorolf Wikborg e completado por um relatdrio feito pelo Sr. Harold Jackson, numa reuniao franca realizada no decurso do congresso. (Esta pa lestra esta sendo publicada na Revista do I.R.B., a partir do numero 82).

PROBLEMAS LEGAIS A DISCRIMINAQAO NO SEGURO MARITIMO

Na Conferencia do ano passado, foi declarado que e.stavamos cooperando ativamente, com a I.C.C. «International Chamber Commerce*, visando a ajudar as Nagoes Unidas a realizarem as suas investigaqoes sobrc esse assun to. A documentacao colhida pela nossa Comissao anterior sob a presidencia do Sr. Lamm, e, posteriormente, compilada pelo Sr. Byrne foi submetida a I.C.C. que, depois de efetuar algumas pequenas correcoes, remeteu-a ao Secretario Geral das Na^oes Unidas. A Comissao de Transportes e Comunicaqoes das Na^oes Unidas discutiu esse relatorio em Nova York, a 9/10 de fevereiro.

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N'ii - FEVEREIRO DE 1954 REViSTA DO I. R. B.

deste ano, e o Sr. Byrne teve. entao, oportunidade de encarecer, perante a referida Comissao, a importancia do assunto. A resolugao aprovada nessa reuniao foi, tambem, homologada pela Comissao Economica da ECOSOC e, finalmente, depois de introduzir uma outra altera^ao nessa resolugao, o Conseiho Economico e Social aprovou, a 16 de abril de 1953, a seguinte resolu?ao final:

«1. Levar o estudo desse a.ssunto, por intermedio do Secretario Geral, juntamente com os respcctivos anexos (E/CN.2/139), a atengao dos Governos;

2. Instruir o Secretario Geral no sentido de:

a) Levar ao conhecimento da GATT (^General Agreement on Trade and Tariffs*) as importantcs resolugoes aprovadas pelo Conselho e pela Comissao (isto e, as de 1952 a respeito das quais foram fomecidas informagoes na nossa reuniao do ano passado) e o es tudo feito pelo Secretario Geral. visando a uma possivei a?ao.

b) Levar ao conhecimento do Fundo Monetario Internacional as importantes resolugSes do ConseIho e da Comissao e o estudo feito pelo Secretario Geral. visando a urn exame, por parte do Fundo. da possibilidade de se promover iim afrouxamento dos controles de cambio. hoje em dia, aplicados aos seguros de transportes; e

c) Dar conhecimento. a Co missao. na sua proxima sessao. dos progressos. eventualmente. conseguidos nesse terreno*.

Pondo em pratica essa resolugao, a «GATT» inciuiu esse assunto na sua agenda e ira dele tratar este mes. em Genebra. onde teremos, novamente, uma oportunidade de manilestar a nossa opiniao. Paralelamente a esses esfor^os, a I.C.C. tambem. abordou esse assunto no sen Congresso realizado, este ano. em Viena, e decidiu prosseguir nos sens esforgos em favor de uma liberalizapao do seguro interna cional.

Durantc a nossa reuniao, a delegagao da Grecia deu-nos a conheccc certas medidas quc tinliam sido adotadas naquele pais. Na Grecia, quatro companhias de seguros tern relagao muito intimas com certos bancos muito impor tantes. fisses bancos obrigam, agoi«, OS seus clientes a entregar os seus negocios de seguros a essas companhias. Muito embora, seja. perfeitamente, comprecnsivel que um banco encaminhe OS seus clientes a companhias de se guros com as quais tenha intimas relaqoes, constitui fator muito perigoso o fato de absorverem. hoje. essas 4 com panhias de seguros perto de 75 % de todos OS negocios, so deixando, assim, 25 % para s restantes 100 companhias que trabalham na Grecia. Antes da guena. a proporqao era, cxatamente inversa: essas 4 companhias tinham

26.3 % dos seguros. deixando, assim.

73,7 % para as outras 79 companhias. Obedecendo aos principios estabelecidos pela nossa Un'ao, nao dcveriamos abordar. de modo algum este assunto. se cle se referisse a circunstancias quc afetassein. apenas. um unico pais. No entanto, esses bancos de muito grandc influencia, aparentemente, impedem os importadorcs gregos de comprar as suas mcrcadorias numa base cif. o que im-

porta, portanto. numa discriminagao. no terreno internacional. Uma subcomissao do Conselho estudou esse assunto muito cuidadosamentc. com o fim especial de se compenetrar de que esse caso se enquadra no ambito dos esfor^os que, ora. estao sendo envidados. pelas Naqoes Unidim, para sustar as praticas de natureza discrirainatoria.

As discussoes sobre a discriminaqao mostraram a necessidadc de tornar, novamente. ativa a nossa primitiva Co missao Para a Libcrdade do Seguro. que obedece a presidencia do Sr. John T. Byrne. Essa Comissao tern um mandato que Ihe permite estender as suas atividades aos casos semelhantes ao acima citado.

RESSARCIMENTO DOS TRANSPORTES

O Sr. H. Helmensdorfer fez um relatorio sobre a situa?ao atual desse assunto que. conforme sabiamos pela Conferencia do ano passado, vem sendo estudado pela Comissao Maritima In ternacional. O Conselho concordou com a sugestao feita pelo Sr. Helmen.'dorfer, no sentido de

a) Fazer com que as respectivas Associa^oes levera o problcma a apreica^ao das Comissoes Maritiraas dos seus var'os paiscs, para que o mesmo seja levantado perante a Comissao Maritima In ternacional e seja discutido visan do ao levantamento dos limites, de um modo geral. ate importancias correspondentes as £ 100 euro prcvistas na Conven^ao de Bruxelas:

b) Apiesentar um relatorio ao Secretario Geral da nossa Uniao. o mais tardar em fins de marqo

de 1954, com referencia as me didas tomadas c aos resultados alcangados.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE DIRETO

fistc assunto tern sido estudado pela I.C.C., porem. segundo o Sr. Hel mensdorfer informou ao Conselho. as Comissoes Nacionais da I.C.C. se tCm mantido, mais ou menos, infensas a abordagem desse problema, e. assim. vemo-nos. tambem, obrigados a aguardar que a ocasiao se apresente propicia para um novo estudo do assunto. O Sr. Helmensdorfer comprometeu-se a mantcr uma atitude de espectativa em relagao a esse problema.

O Sr. Helmensdorfer informou. ainda. o Conselho a respeito do «Contrato Internacional para o Transporte Rodoviario de Mercadorias», csclarecendo que a minuta da comissao quadripartite, ainda, esta sendo estudada pela Co missao Economica para a Europa, das Nagoes Unidas, e que teremos de aguardac.ate que sejam divulgados os resultados desse estudo. No tocante a convengao para o transporte nas vias maritimas e fluviais, esse assunto devera ser discutido, em Roma, no pr6ximo mes de outubro, devendo, entao. o Sr. Helmensdorfer rcpresentar a nossa Uniao.

Vcrc's. por esses varies problemas legais, que a nossa Uniao tern demonstrade muita atividade no estudo dos mesmos, cm conjungao com os orgaos das Nagoes Unidas e com a I.C.C.. e que. assim. a voz dos seguradore.® maritimos se vem fazendo ouvir cada vez mais, podendo as suas sugestoes ser estudadas por essas importantes organizagoes intcrnacionais.

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N9 83 - PEVEREIRO DE 1931 REVISTA DO I, R. B-

CONHECIMENTO DE EMBARQUE LIMPO

O Sr. ZeJJer, Presidente do Grupo de Estudos que tinha side designado, no ano passado, para a investigagao desse assunto, informou o Consdho de que OS trabalhos desse grupo tinfaam side, principalmente, de natureza coordenadora, atendendo ao fato de ser muito importantc nao prejudicar ou nao contrariar as atividades das outras comissoes nacionais que ja vem ha muitos anos, procurando resolver essa vexatdria questao. O Grupo de Estudos e de opiniao que os aspectos mais serios d_o problema consistem na expedi?ao de Gouhedmentos de Embarques Liiupos. contra Cartas de Indeniza^ao, com relerencia a interesses prejudicados. Contudo, seria prematuro pretender abordar esse assunto, em maior detalhe, no moinento atual e o Sc. Zeller sugeciu que o mesmo continuasse a ser estudado pelo Gonselho. que resolveu, assim promover a categocia de Comissao, o refendo Grupo de Estudos. cabendo ao Sr. ^iler evitar qualquer reprodu^ao de atmdades entre essa Comissao e as ouyas organizatoes que ja tem reai.zado obra tao util nCsse terreno.

INCOTERMS 1953 (Termos internacionais comerciais)

^ O Sr. Helmensdorfer comunicou que esse assunto fora discutido no Congresso deste da International Chamber of Commerce (I.C.C ) rea teado en, V,e„a. Gramas aa suges.oes fejtas pelos varios peritos de seguros por intermedio das suas comissoes na cionais, a I.C.C. decidiu aceitar essas sugestoes, as quais correspondem as

feitas pela nossa Uniao. fisses esforijos conjuntos fizeram com que:

a) a aten^ao dos comerciantes fosse atraida para o fato de que a cobertura LAP, e, apenas, urn minimo e que eJes poderao, assim, de acordo com as praxes, solicitar uma cobertura mais ampla;

b) essa cobertura minima compreende a clausula de armazem a armazem, fi esse um outro caso em que a nossa Uniao tern tide exito na coordena?ao dos interesses semelhantes de varios paises. A organizatao da I.C.C. tem side de grande auxilio e apraz-me con signer que OS seus esforgos tem sido coroados de exito.

ELEigOES

O Sr. Harold H. Mummery renunciou ao seu cargo de Vice-Presidente da nossa Uniao. com o fim de facilitar a rota^ao desses cargos. Em seu lugar, o Consclho clegeu o Sr. L. K. Sweet (Londres).

O Sr. Mummery fez uma grande contribuiijao para a obra de reorganizagao da Uniao, apos a guerra; foi evido a sua iniciativa que o mercado norte-americano foi posto em intimo contacto conosco e que a «L!oyd's Underwriters" Association» se fez representar na nossa primeira reuniao Po.st-guerra, em Saltsjobaden. Alem disso. o Sr. Mummery, nao somente apresentou muitas sugestbes titeis, destinadas a dar mais interesse a nossa agenda, como. durante muitos anos, nunca poupou tempo ou esfor^o para preparar e explicar, ao Conselho, os varies problemas importantes correlacionados com o seguro de cascos. Em

face dos muitos modes porque sc tem feito sentir as ativdades do Sr. Mumme ry era. favor da Unao, nada mais justo de que o Consclho o tivesse eleito Membro da Comissao Exccutiva, levando-o, mais tarde, ao posto dc um dos nossos Vice-Presidentes, depois de criados os cargos de Vice-Presidentes. Como reconhecimento da sua obra notavel, o Conselho, per unanimidade, ekgeu o Sr. Harold H. Mummery, Membro Honorario do Conselho.

Cabe-me, agora, informar-vos de que sera esta a ultima vez que o Sr. Hugh E. Gordon ira se apresentar como membro da deiega^ao do Institute of London Underwriters, ja que ele devera renunciar ao cargo, em fins deste ano, por ter atingido o limite de idade. O Sr. Gordon tem sido um grande amigo e sustentaculo da Uniao por muitos anos e, com os seus grandcs conhecimentos praticos, muito nos auxiliou quando reorganizamos a Uniao. Alem disso, foi, semprc, com satisfa?ao que recorri aos relatbrios por ele compilados, ao elaborar os anais das nossas Reunioes. O Conselho mostrava-se ancioso por manifestar, ao Sr. Gordon, a apreciaqao por tudo que o mesmo tem feito pela Uniao o presenteou-o com um «Diploma com iluminurass, assinado por todos os mcmbros do Con selho.

Conquanto nao possamos, naturalmente, citar todas as alteragoes que se verificam, cada ano, na nossa mesa do Conselho, sinto-me na obrigagao dc dizer que, infelizmente, iremos perder OS scrvkos de um amigo muito velho da Uniao, ja que o Sr. Max Nielsen ira renunciar ao seu cargo na Danish Marine Insurance Association. Estou

ccrto que muitos dentre vos devereis lembrar-vos da parte ativa que o Senhor Max Nielsen tomou na nossa Uniao, por muitos anos, antes da guerra. Assim c que nada mais natural que o procurassemos. novamente, quando da nossa reorganiza^ao apos a guerra, o que fez com que e!e estivesse, nova mente, conosco em 1946, em Saltsjoba den. Logo em seguida, o Sr. Nielsen trouxe a baila, perante o Conselho, a questao da prevengao dos sinistros, tcndo sido o primeiro Presidente dessa Comissao. Conformc tivestes a oportunidade de ouvir hojc, esse assunto, ainda, absorve grande parte das ativi dades da nossa Uniao, o que e uma prova da sadia opiniao do Sr. Nielsen O Consclho muito lamenta que nao mais possamos nos prevalecer do seu auxilio direto. Estou certo que todos v6s partilhareis comigo da opiniao de que e muito lamcntavel que esses leais amigos da Uniao atinjam a uma idade dc nao mais podercm participar, ativamente, dos nossos trabalhos. fi de homens como o Sr. Nielsen que precisa a Uniao: independentemente, da assistencia tecnica que prcstam, tais homens ajudam a incutir, na nossa vida, aquele sentido de compreensao intcrnacional que 6 de tao grande importancia para a vida da nossa Uniao.

O Sr. Carl Brincr foi reeleito presi dente da Uniao, porem, o nosso Conse lho continua a procurar uma soIu?ao para o nosso problema presidencial, solu?ao essa que, sinccramcnte, espero que podera ser encontrada antes da conclusao da conferencia do pr6ximo ano.

^7 •18 % 19 50
N» 83 - FEVEBEIRO DE i«1 REVISTA DO I. R. B.
Traduzido por H. Coelho da Rocha

Incêndios a bordo de navios

CONPERBNCIA PRONUNCIADA EM SA

l953, NO DECURSO DO CONGRESSO i SEBASTIAN. EM 18 DE SETEMBRO DE A UNJAO INTERNACIONAL DE SEGU­ RADORES MARIT!MOS

Thorolf Wikborg Mcrr,bro do Con ·t· d pJ d _.__ 11 e e rotcr;ao contra lncJ.n- c '°·� il ,..,_,.,oc_ Norucguêsa de Armador.:s (Continuação)

l fNCÊNDIOS NA CARGA. .. A�e�clendo a que o Sr. Harold Jack­ Jon ira fozer uma exposição sôbre os �regressos conseguidos, desde o último º?gr�sso, no tocante à prevenção de mccnd10s em carg1 . . as, nao tratarei d.os reat�ri�s publicados, entre outros, p1·la Com1ssao de Prevenção de Perdas de

Carga da A · -I . ' ssoc1açao nternacional <.:!e Coordenação e Tratamento de Carga_ (ln�emational Cargs-Handling Coordinat1on Association) ou pelo Burcau Nacion�I de Carga dos Estados Unidos. (U S· National Cargo Bureau.).

Os 11O in.::êndios de carga submeti- dos a estudos tinh . am a segwnte orlgcm:

Enxôfrc ...............•••..•••• · ·

Pírít:i ..................................

Crirg:1 geral ou dcsconhccidri ..

Os 55 incêndios ocorridos no pôrto se distribuem por ':i6 portos diferentes, sendo que 3 cm Londres, 2 em Hamburgo, Rotterdam, Nova York, HongKong e Santos, e um em outros 40 portos.

É muito difícil provar que os operários ou tripulantes tenham fumado quando em trabalho nos porões ou pré-ximo das escotilhas abertas, porém, muito embora. exista a possibJidade de ignição por faíscas provenientes da cha-

A provídê:1cia a tomar contra os incêndios no decurso das operaçõ�s da carga e de<;c.Hga é, evidentemente, a adoção de me.didas de boa fiscaliz,ção; todavia, e; � oficiais de um navio de carga n:-io poderão, evidentemente, manter n vig·Jância durante o dia todo. Os l'!stivaL!:::,re� deveriam fornecer viaias realmente -cLcientes, uniformizados e investidos c'e autoridade policial. quando est.ivr.!':sc:n trabalhando com cargr!s mflamnvc:s.

Carvão

(dos ���;;, 11 -�;i� • •••••••

••

vada carga.5 de carvão cstl­ s, cm Calcutá, entre 10 d IO de junho. Duas d I e m.irço e e.is transforma em pcrd.is tot.iis). r.im-sc

Algodão .

Juta · · · · • .....

Sementes de girassol · ••..

Tortas oleaginosas e f·.:. h ... d .......... ....

P .irin :i e trêvo rodutos químicos ...

Sementes P<1lmácca�·: · · · · · -.

Copra ...... ·' · •.. .

Filmes · · · · · •

Carvocir

Milho

Farinha de õsso ac

Cereais

Total Sendo, No põrto ou no pouco ripós n mnr Silid;idopôrto

miné ou por centelhas elétricas de Jân:padas ou cabos, bem como, pela combustão espontânea, o hábito de lumar terá sido, sem dúvida. a causa predominante.

A fotografia 5 U1ostra um incêndio iniciado cm sacos de copra, no decur,;o da descarg::i. Os estivadores jura.:am que não t:nham fumado e que a irrupção do fogo deveriater sido espontânea, porém, a natureza do fogo não pnreciu -comportar �ssa explicação.

0.-; r,,.:o dr combustão espont,iue� elevaram-se a 40 certos e a lO duvidosos, ocorridos durante o período exam nado. e verificaram-se d.! lO a 20 <lias após :1 saída do-navio do pôrto. As cargas mais expostas à combustão espontânea são as substáncias que conter1ham óleor, vegetais. especiulmente. as :.ementes de girassol transportada'i durante os nossos meses de inverno, e o carvão, especialmente. os carregamentos embarcados em Calcutá, eutle 10 de março C:' 10 de junho. Em 1952,

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1 IS 110 8 55 l 10 55
í' .

havm.em Calcuta, iI cargas em chamas ou desprcndendo fumaca, tendo se verihcado 5 ou 6 nesta primavera. Uni inquerito revelou que. contra os profcstos dos comandantes, os navios erani obr^gados, pelas autoridades. a tomar a oordo uma certa quantidade (25 %) de carvao de qual.dade inferior j^ntaniente com o carvao de boa qualidaJe. e que era, provavelmente. esse carvao umido e sem triagem que. facilmeritc. se aquecia e irrompia em combustao espontanea. Seja como for. e impressionante o nnmero de cargas assim atingidas. dando Jugar a tantos embarasos.

vapor, visando a substituir o ar prcsente por urn gas que nao aJimcnfe ,< combustao. Se a carga nao contivcr. °e per si, o oxigenio, esse proccsso :e-a uma eficiencia de 100 %. salvo no ca.o deincendio nos poroes inferiores. scndo Porem, de menor eficiencia se o incena.c tiver .rrompido ou tiver se propaga^^c pelas escotilhas, para o conves supcr.o.- (shelter deck spacej. A constru(;ao dc uavws de conves aberto - open shehet deck ships ~~ e rcsultado das regras d'medida sobre as qua's assentam os dire.tos portuarios e os sobrados pelos canais. £sse tipo podera ser. p-rfeita-

em condigao exigivel para o seguro dos carregamentos de algodao. Nada adianta pretender que o «cargueiro» popular seja construido de maneira mais incombustivel e, alias, nao resta duvida de que, de uin modo gcral. os incendios nos poroes do conves protegido tern podido ser combatidos pela tripulagao: todavia, dever-se-ia por a disposigao da mesma, pelo menos. um elemento auxiliar; valvulas impermeaveis ao ar. em todos OS ventiladores, valvulas essas de facil manejo pelo lado de fora. por intermedio de manivclas. Os minutos e OS segundos sao de preciosa importancia no caso da irrupgao de um incendio, c o processo atuai de se retirar as partes supcriores dos ventiladores para a obturagao das aberturas, e de se trepar nos postes «Samson» para entupi-los de pano ou estopa, constitue um trabalho demorado c arriscado.

Dois dos nav.os transformaram-se e.^ perdas tot.., apos extensas e rcoetidas opera?oes de iulvamento

Os incend.,s de carga em alto mar tem podido rer apagados. no enian^c

poucas excetoes, com os prdpnoj elementos do nav.o, pela a,ao da re^ pec .va tripu,a,ao, A primeira co.sa a

" ^ determinar o local ondc '"ompeu o incend.o a fim de fechTl o ma.s hermeticamente posslve! e o mais rap.damente possivel. Dever se i ass™ obfurar todas as aberturas e' ventdadores e promover a entrada no b.6x,do de carbono (CO^,_

mente. satisfatorio do ponfo de vista da navegabilidade Csca-wor/Ziiness^ porem, se o referido ^shelter deck spacer ou conves protegido nao disposer de divisorias e tiver, ao contrario, 5 escotilhas e 20 ventiladores. tornar-se-a, com certeza. duvidosa a seguranqa contra o 'ogo ([ire-worthiness).

As ilustra^oes 1-4. mostram o que pode acontecer aos navios de conves protegido (shelter deck) desprovidos de divisorias ou cavernas. As divisorias

nao sao obrigatdrias de acordo com as regras de classificagao. Os seguradores dos Estados Unidos transformaram-nas

Essas valvulas nao podem custar muito e os construtores dos navios poderiam, certaniente, construi-las de modo a que nao interfer»ssem com a ventilagao normal. O valor de uma exclusao absoluta do ar e, na minha opiniao. tao grande que justificaria a aceitagao das eventuais desvantagens de um tal processo. A tripulagao ter'.n mais tempo para controlar as tempcraturas, para aplicar corretamente o CO-', o vapor ou a agua e para tomar as outras providencias. depois de soado o alarma.

Muito pier e o caso quando o fogu se declara nos poroes de carga. no.s portos, durante a carga ou a descarga. e quando os bombeiros locais sao chamados a combate-lo. Mcsmo no caso de ser possivel o imediato fechamento dos poroes, para evitar o acesso do ar. OS bombeiros preferem ag.'r como cm

terra: ver as chamas, para saberem para onde dirigir os seus jatos d'agua. No entanto, as suas tubulagoes nunca poderao forneccr agua suficiente para extinguir um incendio declarado. irrompido num porao lotado com uma carga combustivel. O afluxo de ar pela.s es cotilhas fara, rapidamente. chegar o momento em que nao mais se poder§ pensar em fecha-las e. dai por dianle. nada mais restara a fazer senao inundar o porao ou fazer subraergir toJ.o o navio. Nao sao poucos os casos em que valores enormes se pcrdcram pelo fato de terem os bombeiros aberto as esco tilhas. depois de fechadas estas pela tripula^ao e nao obstante os protestos desta ultima.

A recomendagao feita pela vossa douta Uniao, no ano passado, de que nao se pcrdesse tempo na chamada dos bombeiros locais, devera. portanto, scr complctada com uma recomendacao. feita aos corpos de bombeiros do mundo. no tocante a melhor maneira de se lidar com um incendio a bordo de um navio. Essa recomenda^ao deveria abranger uma explicaqao relativa aos meios de extingao proprios do navio e a maneira de se emprega-los e. rela tiva aos pontos de fulgor e as temperaturas de ignigao das divcrsas mcrcadorias e as vantagens de se impedir o afluxo do ar e de se introduzir. no porao, o bioxido de carbono ou o vapor.

As figs. 5 e 6 mostram como um perigoso principio de incendio pode ser cxtinto pela exclusao do ar c pela adugao de CO", muito cmbora. tenha side precise algum tempo para se tornar o porao impermeavel ao ar. e, bem assim. como um incendio podera dominar a situagao se ele for atacado com o emprego da agua.

■;5
9^
lf.0 DC 57 58
r,:;v)ftTA do i. R, b.

• O corpo de bombeiros de Oslo, ^.m coopera^ao com os seguradores. armadores e oficiais da marinha mercantc. elaborou «Instru?6es para a extingao de incendios em poroes de navicsj. instru$6es essas que sao distribuidas a todos OS navios noruegueses, com jna traducao em ingles, a fim de permitir que OS comandantes possam d-sciJt:r ^se processo de extin^ao com os bom beiros locals. Alguns exemplares dessas instru?6es acham-se aqui, a disposivao dos que se mostrarem interessados.

ponta de comando, para maneja-los. Lembremo-nos dos cases do «Normauciie». do «Noronic», do «Empress of Canadas e do «Kronprins Frederik2>, que sao de data recente, os quais afimdaram. junto ao cais, sob a a^ao do peso e da superficie livre da agua derramada pelos convezes superiores. temos visto recomendagoes no sentido do afundamento de urn navio de passageiros ao longo de urn cais, mediante a abertura de rombos no seu costaao, muito embnra, so devessem ser apbca-

TESE APRESENTADA A } CONFERENCIA BRASILEJRA DE SECUROS PRIVADOS

Avariedadede formas com que sao publicados os Balan^os das Companhias de seguros nao permite a ana lise dos resultados indui.trials por elas auferidos em cada um dos ramos cm que operam.

Dcstinados a satisfazer a exigencias da lei das sociedadcs anonimas, quanto a publicidade pa ca conhecimento dos ac onistas, reconhecemos nao ser de fato imprescindivcl que os Baiangos sejain publicados com riqueza de detalhes que permita vcrificar c analisar os resulta dos industrials dc cada ramo.

Ao falar dos processes de extingao do lado de terra (ou por meio de barcas dagua), cumpre-me trazer a baila a discussao atual relativa aos nav.'os de passageiros incendiados no cai:>, quando a vigilanda e minima e os oroprios meios de extingao de navio nao -e acham preparados para o uso imediato. Os detetores de fumaga ou de calor e OS var OS aparelhos engenhosos de extin?ao de nada valerao se nao houver nmguem na sala de maquinas ou na das S sua super-estnitura jorros de

vapor ou de espuma. durante o tempo em que o barco estiver flutuando.

Uma recomendagao feita aos bom beiros deveria. tambem, levar em conta esse dificil problema. Sem duvida, as autoridades de todos os portos estarao, atualmente. estudando o assunto, A vossa douta Uniao poderia, possivelmente, compilar as conclusoes, para wndena-Ias e elaborar instrugoes uniformes para uso dos corpos de bom beiros.

Nao e, entrctanto, possivel continuar a admitir-ie que uma atividade organizada, tao impcrtante, como a do Se guro Priv.ido, se rcssinta, nos tempos que corr^m, de fontes e elcmentos de informa^bes, fidedignos, que pcrmitam aos espccialistas, em gcral, em estudos das atividadcs economicas do Pais, e aos propr.os Seguradores, cm particular, o conhecimento dos aspcctos que mais interessam a aprecia^ao c ao julgamento da situcijao dessa mesma atividade.

A ausencia de informa^oes pormenorizadas se deve, indiscutlvelmente, a incompreensao geralmcnte sent.da e de que tanto se lamentam, justamente, os seguradores do Pais, quanto a certos aspectos tern'cos da atividade, tao sutis e esperialissimos, que aos mcnos versados ofcrecem invariavelmentc motivo para infundadas aprecia?6es e falsos juizos, prejudiciais nas sues repercussoes inclusive na maneira de ser

considerada a Institui?ao do Seguro. Privado.

Nenhuma atividade economica requer, talvez, maior compila^ao de estatisticas especiais que a do Seguro pois o fator alea, predominantc nesta ativi dade, nao dispensa o segurador da ana lise da sua propria situagao cm par ticular e da situa^ao em geral para servir-lhe de consulta e orientaqao.

Ora, as csiatisticas dc modo geral e em especial a que se destina a interpretagao dos fatos e dos fenomer.os investigados, -fo tem "utilidade quando elaboradas com criterios uniformes que permitaui a comparaqao das diferentes situa^oes, atravcs do tempo.

Com muita oportunldade, entretanto. 0 Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao estabeleceu normas, que ja estao sendo obscrvadas pclas Companhias de Seguros, quantoao quadro codificado e uniforme de contas patrimoniais e de resultado, para a coi-tabiliza^ao das opera?6es do Se guro Privado. Sao as Companhias dc Seguros ogrigadas a enviar ao Depar tamento OS rcsumos das suas opera^ocs e, anualmente, o Balan^o Geral circunstanciado da situa^ao patrimonial e dos resultados decorrentcs das operagSes^ elementos esses por ele utilizados para a fiscalizagao que Ibe ecometida por lei,.

^^9 • 60 6l 62'
(Continua) ■i.
Elaboragao sistematica da analise tecnicoeconomica do seguro privado no Brasil
Humberto Roncaratti Dicetor dc A Piratininga C. Nac. Sog. Gcr. c /I Trab.
N» S3 - PEVEBEIBO DE 1954 REVISTA DO I. B. B.

O 4-Anuario de Seguros.> editado anualirente pela Revista de Seguros, que veis preencher, alias, por iniciativa particular, consideravel lacuna sob esse aspecto e merecedor dos mais calorosos elogios^dos seguradores do Pais pela dedicagao e e.sf6ri;o dos seus editores em dotar 0 Pais cie urn repositorio cspeaalizado em tais informa?oes. Mas o proprio Anuario nao pode ser tao com plete quanto e necessario porque a fontc para n compilacao das estatisticas que pubhca e constituida daqueles mesmos Baiangos publicados de forma sintetica pelas Companhias de seguros e que nao permitem a analise desejada.

Compreende-se que per uma questao exdusivamente de economia na despesa de publicidade dos Balangos. obriga- t6na por lei, nao seja aconselhavel nem teiiha finalidade a publicagao dos Ba langos tais quais emergem do quadro codificado e detalhado das numerosas contas constantes das normas prescritas pelo Departamento. Mas mesmo antes do advento de tais normas, Com- panhias havia. numerosas, que propoda conT " demonstragao as contas de premios. sinistros c reservas. para nao colocar ao alcance do exame das demais congeneres. suas concorrentes, o que para elas supostamentc constitu. segredo exclusive de negocio on. melhor. para nao revelar S ramos de seguros sac susceptiveis de bons resuitados. Ora. e curia! que em qualquer raino de atividade nao ha pr6habilidade tfecmca e administrativa. cu OS segredos isso sim, nao se assilam atraves de simples algarismos de Balangos. ft. pois, de se considerar infundados cs leceios de revelar so pelos

Por fodas cssas razoes, propomos;

I-") qne se constitua uma Comissao de urn Conrador e de urn Diretor de Companhia de Seguros com 0 objetivo de estabelecer uni criterio uniforme para a elahcragao das demonstragoes da situagjo Patrimonial e da conta «Lucros e Perdas» das Companhias de Seguros:

2.°) que a demonstragao da conta «Lucros e Perdas» permita analisar os resultados industriais em cada ramo de seguro em que cada Companhia opera, para.^reunidos os respectivos resultados de todas as Companhias, apurar-se o andamento tecnico de cada ramo no Pais;

3.") que as Companhias de Seguros enviem ao editor do «Anuario de Seguros», a_te 30 de abril de cada ano, as inrormagoes assim uniformemente elaboradas, referentes ao Balango ho ano anterior, para serem publicadas.

Taxa de expediente

TESE APRESENTADA AICONFERENCIA B7?AS7IE//?A DESEGUROSPRIVADOS

Otavio Pedreschi

Diretor dc A Piratininga. Companhia Nacional de Seguros Gcrai's e Acidentes do Trabalho

CONSiDERANDO que a elevagao constante do prego das utilidades e servigos repercute intensamente tambem na economia das sociedades de seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho, agravando os custos de sua produgao:

RESOfAO APROVADA

«A 7 Conferincia Brasileira de Se guros Privados resolveu recomendar:

— Que se promovam estudos com o objetivo de estabelecec urn criterio uniforme para a elaboragao das demonstragoes da situagao Patrimonial e da conta «Lucros e Perdas'St das Companhias de Se guros;

^2.") — Que a demonstra(ao da conta «Lucros e Perd3s» permita analisar os resultados industriais em cada ramo de seguro em que cada Companhia opera, para, ceuridos OS respectivos resultados de todas as Companhias, apurar-se andamento fecm'co de cada ramo no Pais;

CoNSiDERANDO que essa elevagao constitui lima sobrecarga para as mesmas sociedades, que vem, como con.seqiiencia, cs premios puros, dos riscos assumidos, desfalcados em virtudc do incremento do respective carregamento, desaparecendo, dessa forma, a dependencia rigorosa que deve existir entre premio e risco, condigSo absolutamente necessaria ao equilibrio das suas operagoes: CONSIDERANDO que as sociedades de seguros, cm scu carater de empresas particulares, nenhuma influencia podem exercer para impedir ou mesmo atenuar a perda do valor aquisitlvo da moeda, causa da elevagao dos prcgos em geral, c. ao contrario, sao obrigadas a enfrentar, a todo transe, as dificuldades criadas pela situagao;

CoNsiDERANDO, finalmentc, que as referidas sociedades estao adstritas a observancia de tarifas minima.s de pre- oiios e que nao contam com meios outros P3ra compensar-se do desajuste ocasiooado pela atual conjuntura economica.

Propomos

renovagao, aditivos. faturas de ajustamento e contas mensais das sociedades de seguros que operam nos ramos ele mentares, a ser cobrada dos segurados conjuntamente com o premio e impos-

2.®) que o montante arrecadado pela sociedade, sob esse titulo, seja depositado, mensalmente, em conta es pecial em Banco de Uvre escolha da mesma, conforme o seu interesse;

3.®) que ao fim de cada periodo de doze meses, dois tergos, pelo menos, do total depositado pela sociedade, sejam distribuidos mensalmente em forma de aumento de salario, aos res pectivos funcionarios com mais de o'to meses de servigo, em duodecimos e na proporgao do salario percebido na ocasiao por cada um:

4.®) que o- reraanescente seja utilizado pela sociedade segundo seu criterio e conveniencias, como compensagao pelo aumento de suas demais despesas e encargos de adrainistragao.

RESOLUgAO APROVADA

I Conferincia Brasileira de Se guros Privados resolveu recomendar:

iX Compa-

nhias de Scgu-os aquilo que so a amadurecida e.xpenencia. a boa tecnica e a boa administrcrrao constituem em cada entidade a sua especialidade e orien13^30.

'^3.°) — Que as- Companhias de Seguros enviem ao editor do «Anuan'o de Seguros». ate 30 de abril de cada ano, as informagoes assim uniformemente elaboradas. referentes ao Balango do ano ante rior, para serem publicadas.-»

. I-') que OS orgaos representatlvos classe dos seguradores tomem miciano sentldo de obterem das^autotidades competentes a restauragao era P^rte da Portaria n." 96, de 22 a®

^SDibro de 1949, do Ministerio do Tra®9lho, Industria e Comercio, e pela

•^ual foi instituida a taxa de 3% sobre

° Ptemio liquido de apdlices, recibos de

«Que se tome a iniciativa de obtec das autoridades competentes a instituigao de uma taxa de expediente de 3% sobre o premio liquido de ap6Uces, recihos de renovagao, aditivos, faturas de ajustamento e contaa mensais das companhias de Seguro que opcrem nos ramos elementares, a ser cobrada dos segurados conjun tamente com o premio e impostos*.

(>S 65 06
It
N'. SJ - FEVEREiRO DK 191, r.. REVISTA DO I. R. B.

Falta dagua

Quantas VE2ES lemos nos jornais, DOS noticiarios dos grandes inceodios, a poodeiavel comunicagao de que a falta d'agua impediu urn bem sucedido combate ao incendio. ou mesmo, que essa ausenda do precioso liquido anulou os esfor^os dos bombeiros no sentido de evitar a propagagao do fogo as casas vizinhas.

Tal fato significa, para as companbias dc seguro, que estas sofrem muitos sinistros totals que poderiam ter sido evitados. Isto, alem de minar a capacidade financeira das companhias, enfraquece, tarabem, a economia po pular.

Suas conseqiienclas vao, porem, muito alcm, sem que isto seja percebido peJa maioria. Uma parte consideravel das mercadorias destruidas tem que .ser substituida per novas importa^oes; isto custa divisas. Sobre as desvantagens dai resultantes creio ser dispensavel fazer maiores comentarios. Se nao for feita a reconstrugao, o dano pode ser, em alguns casos, ainda maior, ja que surge a duvida se todos os operarios, que ficaram desempregados em conseqiiencia do incendio, terao a sorte de se recolocarera rapidamente em situagao igual a que desfrutavam.

Para os bombeiros, entretanto, js conseqiienclas da falta d agua podem ser, ainda. mais funestas. Alem da falta d agua os privar constantemente da satisfacao de urn trabaiho bem sucedido. se a mesma surgiu inesperadamente em pleno combate, amea?a-lhes seriamente a propria vida. Ja foram muitos os

bombeiros que pereceram porque o fogo, recrudescido pela falta d'agua, Ihcs cortou a retirada, Quais outras razSes mais pondcraveis seriam de aduzir para conjugar todos OS esforsos para combater o mal 1

A solu^ao ideal scria a de reconstruir toda a rede de modo a comportar toda a agua de extingao necessario.A isto se opoem. especialmente aqui no Brasil, pais de cresciinento excessivamente rapido. tantos impedimentos de ordem tecnica e economica que. para serem venc dos. demandariam muitos anos. Basta lembrar que o consumo normal da populagao e da industria ne duplica em poucos anos. As tubulagoes existentes nao podem resistir longo tempo a solicitagao cada vez mais aumentada, donde resultam novas dificuldades.

O aprovcitamento de outras fontes para agua de extingao de incendios, como pogos e beira-mar, embora possivel, e,- tambem, demorado. Todavia, convinha dar inicio, desde ja, a obras nesse sent do, secundadas. porem, por medidas destinadas a enfrentar energicamente o problema da falta d'agua. Como seria isto possivel ? O meio indicado seria o de reduzir ao minimo o «quantum» de agua de extingao neces sario, para que as quantidades exis tentes bastassem, pelo menos na maio-

ria dos incendios. Vejamos como seria isto possivel.

. Para mais rapidamente poder chegar ao fim, devem ser analisados todos os fatores que, dc qualqucr forma tern alguma relagao com o consumo de agua de extingao e o suprimento.

Esclareceremos, pois, antes, as seguintes questoes:

1) Em que consiste a agao extintora da agua ?

2) O que pode e deve ser feito para que as qualidades extintoras da agua sejam corretamente aproveitadas ?

3) Qual o efeito da espec-e de incendio sobre a quantidade de agua de extingao necessaria ?

4) Qual o efeito do tempo, decorrido entre a irrupgao do incen dio e o ataque dos bombeiros. sobre a quantidade de agua de extingao necessaria ?

5) Quais as relagoes existentes entre a tecnica de extingao e a quantidade de agua de extingao necessaria ?

Respondidas estas questoes de modo satisfatorio. sera possivel elaborar um programa, pelo qual pode ser evitada a falta d'agua nos locals dos incendios.

oxigenio necessario a combustao e a temperatura de combustao necessaria k especie do objeto inflamavel, de mo^ em dosagem correta, e indicada a esfriar o objeto inflamavel ate que a tempera tura ambiente se tome inferior a tem peratura de combustao necessaria & especie do objeto inflamavel ,de modo que o fogo se extingue. Neste processo a agua se transforma cm vapor, vapor esse que. por sua vez, formando uma camada em torno do objeto inflamado, impede o acesso de oxigenio fresco, aumentando a agao extintora da agua.

O calor especifico da agua e igual a umidade: isto significa que sao neces-sarias 80 unidades calorimetricas, ou calorias. para aquecer 1 litre de agua de 20° C para 100° C. O calor de vaporizagao da agua e de 539 calorias, i. e. sao neccssarias 539 calorias para tiansformar 1 litre d'agua de 100° C em vapor d'agua de 100° C. Nesta transformagao, 1 litro d'agua, em sua forma gasosa, ocupara um espago de 1,7 m'. Isto esclarece per que o vapor d agua impede a aproximagao de oxi genio fresco. Vcrdade e que o vappr d agua pode ainda absorver maiores quantidades de calorias, quando se aquece acima de 100° C, mas, em nossas cons'.deragoes, deixarcmos de levar este fato em conta, mesmo porque sao de pouca monta.

fi suficientemente sabido que um in~ cendio so pode ter inicio e propagar-sc, se coexistirem: um objeto inflaraavel. o

Calcularemos com apenas 620 cat, correspondente a transformagao de'

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agua de 20° C em vapor d'agua de 100° C (80 + 539 cal.).

Quando em um recinto qualquer ;.e rncendeiam 10 kg de madeira de valor calorimetrico de 4.000 cal, obtem-se a libertagao de 40.000 cal. Para neutralizar essa quantidade de calor sao, pois. 40.000 necessaries = ^ 55 jitjog 620 de agua.

Isto e muita agua, especialmente se considerarmos que, num incendio qual quer. a quantidade de calorias libertada pode ser milhares de vezes superior. Nao devemos omitir, entretanto. quc para extinguir um fogo se necessita sempre menos agua que para neutcalizar o total de calorias libertado ou por libertar.

Se conseguirmos reconhecer, na pratica de cxtin?ao, pelo menos aproximadamente as condi^oes otimas para o menor consumo possivel de agua de extin?ao e tomarmos medidas adequa das, nunca mais poderia dar-se, em condi^oes normais, a falta d'agua no combate as ehamas.

agao extintora mais poderosa. Isto e, porem, verdade, apenas condicionalraente. Sendo o vapor d'agua consideravelmente mais leve do que o ar, a proporgao que se eleva sua temperatura, 0 vapor d agua ocasiona um consideravel impulse ascencional. Se a formagao do vapor d'agua se faz descontinuamente, ou se nao se consegue promove-Ia na imediata vizinhanga do foco de incendio. pode acontecer que, ao inves de uma cxtingao mais perfeita, resulte um recrudescimento do fogo, motivado pelo impulse ascencional do vapor d agua. A causa desse malogro reside principalmente na pressao"insuficiente da agua que nao permite seia ela levada ate proximo ao objeto incendiado. distribuindo-a favoravelmente •sobre este, de modo que possa ser rapida e completamente, transformada em vapor, erroneo, tambem, usar no esguicho uma ponteira grande demais, ja que com boa pressao o consumo d'agua e muito grande, escorrendo grande quantidade de agua inaproveitada, enquanto que com pouca pressao, a energia cinetica da agua se opoe a uma distribui^ao e vaporizagao suficiente da agua.

teiras de Cada mangueira fornecera, a uma pressao de 2 at, 335 litros/ minutes. Essa agua devido a baixa pressao vaporizara apenas parcialmente e seu poder extintor e, portato, reduzido. Se admitirmos mais que so se dispoe, ao todo, de 3.000 litros d'agua, por exemplo, um carro-pipa e que as bombas nao permitam, para ponteiras de uma pressao superior a 2 at, a conclusao e facil: nestas condigoes, o incendio nao podcra ser extinto.

Na solugao da segunda questao de vemos ocuparmo-nos mais pormenorizadamente dessag relagoes. Ja dissemos que pela formagao do vapor d'agua fica impedido 0 acesso de oxigenio fresco, com o que se obtem uma

Vamos esclarecer o que dissemos, mediante um exemplo:

Supondo que, para a extin?ao de determinado incendio. sejam teoricamente necessaries 3.000 litres de agua em um periodo de tempo de 3 minutes, aplicar-se-ao 3 mangueiras com pon-

Se, porem. ao inves de 3 mangueiras com ponteiras de usarmos uma tinica com ponteira de 7/8" e aumentarmos a pressao para 10 at, teremos o mesmo rendimento em litros/minutos, porem, devido a pressao mais forte, conseguiremos extinguir o fogo. Tam bem, se nas 3 mangueiras adotarmos ponteiras de ^ usarmos a pressao de 10 at, teremos o mesmo rendimento e o mesmo sucesso na extin^ao. E se, nesta diregao, andarmos mais um pouco e aplicarmos ponteiras de 5/16". as ditas 3 mangueiras e aumentarmos a pressao para 50 at. ainda assim tere mos o mesmo rendimento de litros/mi nutos, porem a extingao do fogo se dara mais rapidamente porque a mellior distribuiqao da agua permitiu uma vaporiza^ao mais rapida.

Note-se, entretanto, que existe um limite nessa diregao. Parte do sucesso da extin^ao e devido ao fato de que a agua de elevada energia cinetica i capaz de u'a maior penetra^ao nos te-

74 cidos embrazeados e de cindir estes aumentando, assim, a agao extintora. Quando, entao, aumentamos a pressao da agua para muito acima de 10 at, a capacidade limitada da bomba nos for?a a reduzir sempre mais o diSmetro da ponteira. Quando tentarmos empregar ponteira de menos de 5/10", partc da energia cinetica, que aumenta a proporcjao em que o diametro da pon teira se reduz, sera consumida pela formaqao de nevoa de agua ate que *j jato d'agua nao mais atinge os tecidos incandecidos e o efeito extintor se desfaz. Ha, dessa forma, um determinado momento em que nao mais poderemos extinguir o fogo com esta quantidade de agua.

E nisto, sem que nos apercebessemos do fato, ja estamos respondendo a terceira questao, que e a da influencia da espccie de incendio sobre o consumo de.agua de extin^ao.

Se se trata de um grande incendio em material tendente a forma^ao de brazes, tcmos que, na fase ioicial aplicar-lhe muita agua com suficiente pressao para «quebrar» primeiramente a maior violencia do fogo. Conseguido isto, sera relativamente facil, terminal a extin^ao com pouca agua.

Se, entretanto, queremos apagar um material em que a agua, devido k sua tensao superficial, penetra com dificuldade, por exemplo, algodao, devemos acrescentar um umectador a agua para baixar o consumo desta. Esta adicao.

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N" 83 — FEVEREiRO DE I9?1 REVISTA DO I. R. B.

favorece. simultaneamente, a melhor distribui^ao da agua.

Incendios cm outros materials, entrc gstes a gasolina e outros liquidos inflamavels de facil volatilizagao, nao podem ser extintos com ncblina (water [og). Para estes usa-se, geralmentc, CO2 ou espuma. O processo de espuma exige, apenas, a sexta ou mesmo a decima parte do consumo normal de agua de extin^ao. O processo de espuma a ar comprirnido e o mais vantajoso, porqus com e!e se obtem uma espumifica^ao decupla.

A especie do recinto ou do ambiente tambem influencia o consumo dagua de extin^ao, como veremos ao tratarmos da quinta questao.

O fator de maior influencia sobre o consumo de agua de extin^ao e, porem. o tempo decorrido entre a irrup^ao do incendio e o inicio dos trabalhos de extin^ao. Ao progredir 0 tempo, 0 con sumo de agua de extingao se eleva. conforme a especie e a condi?ao do material incendiado, ate a quinta potencia. Se o nosso proposito e poupar agua de extincao sera aqui que devemos tomar as nossas providencias. Como ? No ambito deste artigo somos for^ados a nos limitar a enunciagao das medidas mais impoitantes a tomar;

a) bons avisadores de incen dio:

b) situa^ao adequada dos postos de bombeiros;

c) viaturas rapidas:

d) constru?ao funcional das viaturas;

e) pontos de fornecimento d'agua, capazes e de facil acesso;

[) forma^ao completa dos bom beiros, tecnica e taticamente.

A formagao sistematica dos bom beiros, tecnica e taticamente, na poupanga da agua de extin^lo e uma novidade, Como conseguir o desiderato, veremos ao sec respondida a quinta questao, o que tentaremos, em seguida. Ja tivemos ensejo de insinuar que, a especie do recinto ou ambiente, no qual ocorrer 0 incendio, tambem influencia o consumo de agua de extin?ao. Se o acesso ao recinto e tao dificil que torne necessario um ataque por fora, o con sumo aumenta consideravelmente. No ataque por fora nao sera possivel dirigir o jato diretamcnte sobre o foco do incendio, o que torna desigual e desfavoravel a distribui^ao da agua. Se 0 recinto e mal ventilado, de modo que OS gases da combustao ficam neie retidos, o mesmo nao permitira a penetracjao dos bombeiros sem a prote^ao de mascaras protetoras contra gases, o que significa perda de tempo que, a seu turno, forga o consumo de agua de extingao. Num ataque circular .sera a tatica de maior economia d agua sob condigoes normais de tempo, pelo fato de evitar melhor a propagagao do fogo.

Entretanto, no caso de vento forte pode ser necessario intensificar o ata

que de frente para 0 vento, ou pelos flancos. Nao e facil aproveitar todas as boas possibilidades taticas no camuo da extingao, quando o campo nao e dominado panoramicamente. Para bem aproveita-las e imprescindivel um rapido e correto reconhecimento. £ste, por sua vez, so e possivel mediante adequada formagao dos chefes e dos «relatores» sendo estes equipados com aparelhos trans-receptores, com o que se obtera os mais exprcssivos sucessos.

Quanto a tecnica de extingao, nesta deveriam ser aproveitados todos os ensinamentos que visam conseguir maior economia de agua de extingao. Isto nao e facil porque os problemas, que aqui se apresentam, sao, por vezes, bastante complexos e de efeitos economicos.

Embora a experiencia ate aqui loIhida neste particular carega, ainda, de interpretagao e ponderagao, ja se torna necessario desde ja estatuir regras oara o caso «normal» e obedece-las. bao estas:

а) adaptagao da tecnica de extingao as exigencias da tMica e equipamento das forgas com o aparelhamento necessario a essa adap tagao;

б) destrogamento dos «ninhos» ou «brazeiros» maiores com jatos d'agua de grande energia cinetica e prosseguimento da ex tingao com neblina d'agua;

c) evitamento do ataque e.tterno;

d) nos incendios sem «ninhos» ou «brazeiros», ataque imediato com neblina d'agua;

e) tentative de rompimento das fortes fumagas com neblinas d'agua (em casos de sucesso duvidoso, proceder ao ataque logo com mascaras contra gases);

/) condugao, na primeira viatura do socorro, de um minimo de 800 litros de agua.

Esta ultima regra comporta um esclarecimento. pois e de suma e decisive importancia para os seguradores, po'S se se conseguir levar 800 litros d'agua ao local do incendio no menor espago possivel de tempo e aproveita-lo no sentido dos principios acima comentados, sera possivel, com esta quantidade d'agua, apagar nada menos de 98 % de todo§ .OS incendios. Alem disso, cada litro de agua que puder ser poupado sem prejuizo do sucesso na extingao, reduzira o prejuizo global.

Os atuarios objetarao que nos restantes 2 % dos casos de incendio estarao representados todos os sinistroa vultosos. Tal observagao nao podera ser contestada, porem existem possibi lidades de rcduzir, mesmo os sinistros vultosos, a um indice suportavel. No proximo niimero, tentaremos comentar como assegurar o fornecimento de agua de extingao necessaria para isto.

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N® S3 - FEVEREIRO DE 1951 BEVfSTA. DO 1. R- B,
(Tradazido por F. Rossner)

Lucros Cessantes — seguros com pen'odo indenitario inferior a um ano

T T M DOS ASPECTOS de grande importancia das liquida^oes de sinistros de lucros cessantes e o que se observa, quando o periodo indenitario e inferior a urn ano.

A finalidade deste artigo e esclarecer uma diivida que tem surgido quanto ao calculo da indeniza^ao relativa aos seguros com aquele periodo citado.

Soubemos de segurado que se imagina inteiramente coberto contra qualquer perda de lucro bruto, mesmo realizando um seguro de lucros cessantes com importancia segurada inferior ao lucro bruto anual de sua empresa, desde que o periodo indenitario seja de prazo menor que uni ano. No entanto, as condi^oes impressas na apolice estabelecem, com bastante clareza, a aplicagao de rateio, quando o seguro e insuficiente. Supoem, todavia, alguns segurados que, sendo o periodo inde nitario de tres meses, por exemplo, a importancia segurada nao preclsa ser maioi que o lucro bruto rclativo a esse

espa^o de tempo. Ficam, pois, esquecidos de que a percentagem de lucro bruto. (percentagem determinada)- -e que estabelece a indeniza^ao cabivel, sendo essa percentagem aplicada a queda verificada no movimento de negocios da empresa durante os meses afetados pelo sinistro ate, no maximo, o termino do periodo indenitario. Ora, essa percentagem determinada, sendo, tambem, fixada em fun^ao da importan cia segurada, sera tanto mais baixa quanto mais insuficiente for a impor tancia segurada.

Vejaraos o seguinte exemplo:

Uma firma fez o seguro com Cr$ 800.000,00 de importancia segu rada e tres meses de periodo indeni tario. No entanto, o lucro bruto anual dessa firma, no ultimo exercicio, foi de Cr$ 2.100.000,00 e o correspondente movimento de negocios foi de Cr$ 6.000.000,00.

Tendo ocorrido um sinistro no estabelecimento dessa firma, verificou-se que, durante os tres meses do periodo indenitario, o movimento de negocios apresentou o resultado abaixo: Cr$

1.® mes 120.000,00

2.® mes 375.000,00

3.° mes 505.000,00

1.000.000,00

Nesses mesmos meses, no ano ante rior, o movimento de negocios foi o seguinte: Cr$

I o mes 580.000.00

2.® mes 630.000,00

3.® mes 610.000.00

1.820.000,00

de negocios, verificou-se que o prejuizo do segurado foi de Cr$ 287.000,00 (35 % de Cr$ 820.000,00).

No entanto, a indenizagao correspondente nao podera ser igual a esta importancia, pois, conforme condi$ao impressa na ap6lice, devera set adotada, no calculo da indeniza^ao, a per centagem de lucro bruto (percentagem determinada) que for a menor das duas seguintes:

100 X Lucro Bruto do ultimo exercicio Movimento dc negocios do mesmo exercicio 2')

100 X Importancia Segurada Movimento de negocios dos 12 meses anteriorcs ao do sinistro

Ora. suponhamos que, nesses 12 me ses anteriorcs ao do sinistro, o movi mento de negocios da empresa tenha sido de Cr$ 5,-100.000,00, o que nos da, como segunda percentagem determi-

100 X 2.100.000 (lucro bruto) 35% =

Portanto, o sinistro acarretou, no movimento de neg6cios, uma queda de Cr$ 820.000,00. Ora, no ultimo exer cicio, a percentagem de lucro bruto foi de 6.000.000,00 (movimento dc negocios)

Pela aplica^ao dessa percentagem a queda de Cr$ 820.000,00 no movimento

100 X 800,000 nada, 14,8 %,ou seja, 5.400.000Portanto, sendo esta percentagem a menor, a indenizacao devera ser apenas de CrS 121.360,00, ou seja, 14,8 % dos Cr$ 820,000,00 que representaram a queda do movimento de negocios du rante o periodo indenitario.

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CAcfc da Carteira de Lucros Cessantes do I.R.B.
( • t' ll i.'
*• »* N« «J.- FEVERBIRO Ofe 195< REVISTA DO I. R. B.

Aspectos atuariais de uma caixa de previdencia

5 — VALOR ATUAL DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS

Atd este memento mencionamos apenas o calculo dos beneficios a conceder. Note-se entretanto que ha segurados inativos ja em gozo de aposentadoria. Para estcs vamos determinar. agora, o valor atual dos beneficios vitalidos ja em vigor.

5.1 — Os inativos per velhice representam o seguinte compromisso para a Caixa

ri»

12m^ 4"'

5.2 — De modo analogo os inativos por invalidez representarao o seguinte compromisso para a Caixa:

12m Z -x'" /r"

X<^X9

6 ~ CUSTEIO

Comentada a despesa de previdencia nos seus diferentes aspectos cuidemos

agora do financiamento ou custeio dessa despesa.

Ha duas fontes de custeio: os bens ja acumulados (reservas, fundos, «superavits») e o numerario a ser arrecadado (receitas).

6-1 — Em primeiro lugar devemos considerar que a soma dos valores atuais dos beneficios ja em vigor, for mulas (5.1) e (5.2) preferivelmente devem estar cobertos pela chamada Reserva de Beneficios Concedidos (Rbc) para cuja constitui^ao dever-se-a vincular bens do Ativo. £ obvio que os bens do Ativo poderao ultrapassar ou serem insuficientes para a forma?ao daquela reserva. Chamemos de Ar o valor desses bens c analiremos cada caso em separado:

1." caso) Ar > Rbc

r = 12m \ 2 I':' + z aic"-' n"

Neste caso e precise observar que sendo e a"'-'

sao calculados a uma certa taxa r. Consequentemente a capitaliza^ao dessa reserva absorve da renda patri monial o seguinte valor; Rbc r. so devendo ser considerada como renda pro-

priamente dita a diferen^a entre o total do retorno dos investimentos e este ultimo valor.

2.<' caso) Ar < Rbc

It-

A diferenca Rbc — Ar tera de ser formada a custa de arrecadagao anual, devendo ser acrescido ao premie nivelado mencionado no capitulo 4, a prestagao anual de:

6.2 — Vejamos agora o estudo da receita. Esta compreende duas partes: renda social c renda patrimonial. Esta ■ult'ma resuita de investimentos: alugueis, juros, dividendos e outros. Como ja observamos anteriormente, ela devera, pelo menos, atingir o montante necessario para capitalizar a Reserva de Beneficios Concedidos ou seja ao valor Rbc-r.

Caso ela venha a apresentar-se insuficiente, a diferenga devera ser coberta mediante a utilizagao de outras fontes de renda ou entao havera urn «deficit» financeiro que podera ser coberto em exercicios futuros ou exigir mesmo uma revisao de beneficios.

A renda social consistira numa quota dos vencimentos dos associados tal que, juntamente com a renda patrimonial, custeie a despesa com a previdencia, com a prestagao de servigos e ainda com as despesas administrativas da Caixa.

Como se tratc de uma classe fechada, com vencimentos sob a forma de comissoes, e como as oscilagoes de venci mentos individuals nao implicam cm oscilagoes do vencimento total da classe, que e praticamente, constante, e sufic'ente relacionar o custo tecnico anual dos beneficios, o custo da prestagao dos servigos previstos e ainda o das despesas administrativas com esse ven cimento total, e ter-se-a a quota procurada.

Admitimos como constante o venci mento total da classe por se tratar de urn mercado de trabalho confiaado, tanto assim que o niimero de ocupantes e estabelecido em lei, sendo despresiveis outras causas de saida do grupo que nao sejam a morte c a aposentadoria por velhice ou invalidez.

fi claro que a constancia do venci mento total da classe, cujas parcelas sao comissocs, sera afetada pela desvalorizagao monetaria. Entretanto esse fato nao atingira prejudicialmente a instituigao no tocante a prestagao dos beneficios («quantum» pre-determinado), mas provocara distorsoes e desequilibrios na prestagao de servigos e nas despesas administrativas, automaticamente influenciadas pela flutuagao da moeda.

Nao e nosso intuito, porque escaparia aos limites do presentc trabalho, nos demorarmos na apreciagao desse delicado problema que a desvalorizagao monetaria traz aos seguros a longo prazo e de risco crescente.

Menciqnaremos apenas a judidosidade na escolha das tabuas de mortalidade e uma sabia politica de investi mentos como elementos que em confronto com a mortalidade observada e com a rcntabilidade atuarialmente prevista possam, ate certo ponto, restabelecer o equilibria financeiro da insti tuigao.

Naturalmente que a ciencia atuarial nao estabelece pianos rigidos «per omnia scecula — sceculorum» nem far profecias nostradamicas. Tudo e afirmado ou estabelecido na hipotese da manutengao de condigoes e circunstancias apercebidas pela experiSncia estatistica, A mutagao de qualquer condigao ou circunstancia implicara numa. corregao desse piano.

S3 S4 f-. # S5 86
(Conclusao)
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83 - FEVEREIRO DE 1951 RF.VISTA DO J. R. B.

DADOS ESTATiSTICOS

BALANQO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

A serie de quadros a seguir aprescnta, em resume, a situa?ao do mercado segurador brasileiro em 31 de deze'mbro de 1952.

O quadro I refere-se ao ano de 1952 e nele sac indicadas as diferentcs coniponentes da- situa^ao das sociedades pelos diferentes grupos operacionais. Verifica-se ainda, em breve aiial;.^e, que OS emprestimo.s com garanti-i af-ngiram, neste ano a maior participarao chegando a ultrapassar de urn quarto do total do ativo que e, por sua vez.

superior a 7 bilhoes de cruzeiros.- Ror outro lado, verifica-se que o grupo operacional de ativo predominante e o grupo que trabalha exclusivamrr.te n<> ramo vida, onde o ativo represents 45 % do ativo de todas as sociedades.

Os quadros II e seguintes sao qua dros destinados ao estudo da evolu?ao do ativo e passivo do mercado e dos diferentes grupos de sociedades. files permitem ao leitor interessado uma orientagao segura sobre as tendencias das diferentes verbas do ativo e passivo destes grupamentos durante o ultimo qiiinqiienio.

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Contribuigao da Divisao Cstali'stica e Mecanizafao do 1. R.B.
s •w cd" 1/1 < (A B3 O z Cfl O Q g es! u. V) O csj D O w w S w 0 Q z •c ai 01 O E« Q u CJ O W5 tfl < O o > M CO CO •i a. M O > o K a a f- 5 ^ H Sa -3 S E.-H to — ciOoor—cjo —• O crj o «©i-ec^u^-rc^co ^ rt o-ri ooooeoggp 55^ 5^'^^ g h- o « t'. •rt f irs ® R3S= -^2'-" 1-. cc"T- «D -r o j -rOP'CifncCrt^j ^ 1 —0>0t•ft i— CM o— <>1 o o ocOf? I •• o o u? e» !•- c. er ci, « c^ c-t cc CA o C« V 00 o ^ lA — eft c Of— e»oicc-»'tcO— c^ « eft o ^ eft (ft V, CO 0cc c- ClA h» cft ^ M .ft ^04 tc-r — o—c-eftr-t^ — — -T-cbcM 01 ^o oo kft C4 e cd ^rtc^ioooDr-i--ro e 2' qO eft eCM s S! - —'eT ^rcM 0 Uft rift M g ?ft UO r> O I rift uft eft rift 0 1 S-b -3 e g'-g t s 8 .go. «|8i ilsi. Ifpifil 5S&S«eeS«9a t- Ed O O O ffi O.J 30 » Oft ^ _ eft * eft Oft fti O 9 O s 9 9 .ft — ^ "T ^ — C«ft eft es r- *0 rf- Cs ft* Cft ft- o fts -o o eft 'ft o sft o eft rift i-» e-» r*- © O rio e- ift o rift (>• C4 © «o ift e4 © © o CO eft ^ © rift (-• O © O .ft — — et o © © © •-< e © Oft © © t-» © —I ift © eft 5 04 o cJ -r © -r © eft 0- © © ft © CO w yft O O C4 OS CM © © c> fft 00 cft o © © © © ^ © o " © © © t— e- © © « eft ep © © o? eft — © cft © rift © O O • © rift -9. C1 oc eft © ^ ©CM eft o) © © eft v/ eft O rift eft e-^ o Oft o> © © cc © © © ©4©rifto_opeft ©©©rift-r cc eft—o4u3«A04 © 08 01 ft* ft OS z :r S eft CM © © © rift e © © V e©©©©o©^ •ot-ic ^ 5; 0» ©V3ft<©*o©0 j;ro—^3g§2 © © Of I* — «ftO04CC S Z " s s » eo eft Oh to o > .i-.3 i ^ 9 S> kS Ulgl! KQQUUOG^ O ft." z 0" ■3 I ■a 9 g B ■Si 2 -3 W M g K N» 83 - FEVEREIHO DE 195f r *?> REVISTA DO I. R. B.
u CT3 < n3 JC m ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS ,NO BRASIL, DE 1948 A 1952 QUADUO II •n .0 TITULO 19 4 8 10 4 9 19 5 0 19 6 1 19 6 2 2 N.» do Sociedados ,, 1 5 1 1 4 9 1 5 2 I 5 3 16 2 ATTVO Titulos flo ReDda FrD{)rieflad<s Imobiliirlaa Eoiprcitiinos com Garantia... Dopositos em Dtabciro... Cai*a Coutas CorrreniM Regubrizayao ExerciL-io Fiodo. Outraa Contaa Lucroa e Perdaa Ci% Indicc Ctt loJice Ct% Indlcc CrJ Inilicc % Cc$ Indicc % I 05a 111 702 035 703 607 CC5 491 .33 033 2S1 010 272 999 69 777 41 121 6.66.30 143,90 011,20 151,10 313,00 ,113,30 711,40 503,OC 323,00 3 976 230 533,80 100.0 100 0 100 0 100,0 100 0 100 0 100 0 100 0 100,0 100.0 100,0 1 109 250 471,30 965 SI9 170,10 I 060 212 312,Ml 709 612 117,70 43 301 619,90 272 261 706,10 306 017 532,90 70 91 1 05.3,5c 23 529 377,61' 4 527 SOS 417,90 101.S 11,3 6 13,5 3 115, 112,4 90 9 112 1 110,1 51,0 113.S 24,5 19,1 23.4 17.0 1,0 0,0. 6 3 1,7 0,5 100,0 I 252 403 427,00 1 013 RS7 OJ5,Oii 1 701 253 319,90 009 401 '243,70 71 937 S71,3i) o91 0J2 010,90 355 271 901,90 115 038 553,59 20 313 685,60 5 S30 694 028,30 118.4 133.0 217.1 136 7 181.5 139.1 130.1 164.0 16.1 146.0 21.5 17,4 •;9,2 15,0 1.2 0,7 0,1 2.0 0.3 1 355 607 023,.10 1 2.6 401 249,60 1 013 552 922.30 I 010 325 OIU.UU 63 621 661.10 436 2S1 972,00 450 MS 590.00 128 O'JS SGI,50 28 533 0;i,50 100,0,0 315 406 870,50 PASSIVO Bcservas Tccaicaa DoposiCos em Dinheiro UividM com Garantia CoDtas CorreQtea Kegiilarizaofiu Excrcicio Fiado.. Outraa Coataa Capital Lucroa em Reserva ; 597 138 755,2. 3 933 S45,0; 24 037 029,11 210 541 010,0; 22,1 63.1 179,(K 29 9S3 330,3 1.13 319 012,1 453 555 200,2i 1 976 230 533,8' lira 0 100 c 109 r 109,1 100 I 100 100,1 100 100 1| 05.•' 0,1 0,1 5.1 5,1 0,' 10,; 11.4 2 'J63 434 061,6 3 481 461,0. 25 SSI 552,i( 215 460 .Vis,61 •278 742 ,15,5,0 31 067 511,7i 450 951 415.3; 553 785 809,3 00.1 I 527 417,id 114: 65,4 3 963 925 252,30 152,0 68,9 4 180 191 973,70 101 C 06,2 58,. 0,1 3 SUS ■■139,10 99 0 0,0 0 599 5:8,0,1 213.(1 0,2 107.1 0,6 10 694 813,411 41,1 0,2 5 512 910,00 22 9 0,1 102; 4,6 418 404 101,60 213 0 7,7 503 530 360,411 207.7 8,9 124 r 0,2 191 052 81111,4, 85 4 3, :l 232 701 937,39 101.1 3,7 113 0,7 52 505 300,59 175 3 i),<i 82 925 629,30 275 0 1,3 104 10,0 513 050 923,9. 118 6 8,S 551 701 .173,8(1 123,1) S.S 122 [.> 2 016 292 421,10 112,5 11,1 030 250 857,40 151,3 10.8 113 .1)0,0 5 650 0111 028,31, 140 0 109,0 0 315 lOO 876,50 153,8 100.0 128,1 21,5 1 463 491 808,40 138,3 101,2 19,6 400 O'O 391,00 183,8 •295.0 25,5 838 111 771,40 234,0 151 .8 16,0 1 073 582 931,40 102,1 103.2 1,0 57 083 651.00 140 4 155,2 9,9 650 411 050,011 193,0 101,9 7.1 631 305 022,20 321,2 184,1 2,0 177 ICS 322,10 253,9 04,7 0.5 74 626 004,70 169,1 158,6 100,0 7 278 028 593,40 183,0 20,1 10.1 25.2 14,8 0,8 7,7 8,7 2,4 1,0 100,0 1 749 451 342,50 14 690 909,70 3 Ml 315,69 056 608 774,10 358 054 106,30 85 222 915,40 723 831 799,20 087 127 410,40 7 278 C25 093,40 182.9 373.9 13.1 311 S 160.1 284.2 167.0 151.5 183,0 03,3 0,2 0,0 9,0 4,9 1,2 10,0 9.4 100.0 4 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, EXCLUSIVAMENTE, NO BRASIL DE 1948 A 1952 QUADRO N.® Ill tItulo N.e dc Bociedades.. 1 9 4 S 19 4 9 19 5 0 19 5 1 19 5 2 103 107 100 106 105 ATIVO CrJ Jndice % Crt Indico % CrS In-llir % CrJ Jndi-e CrJ ladicc Titulos de Hcnda Propriedadca Imobiltaxias Emproatfnio com saraotia Depositoa em dIcUieIro Caixa Contoa CorrentcB RcpilaruafSo exerclcio findo Outrea Contaa Lucros 0 Perdaa TOTAI 257.221 227,179. 47,845 317.797 11,000 140 851. 64.265. 20.930 21,141 .781 50 201,50 987,40 476.10 243,90 975,00 397.10 054,00 348,20 1,128,290 407,30 100.0 100.0 too.o 100.0 100.0 100 0 100.0 100 0 100.0 100.0 23.7 20.1 4.2 25.2 1.0 12. ,i 5.7 2.7 1 9 297.087. 255,376 65 420, 398,015 14 776 146 832 68.S33 35.050 17 036 701,80 950,00 479,60 257,10 590, SC .311,81 ,770,70 819 20 ,153,09 100.0 1 280.436,148,30 111,21 112 6 115 S 122 3 133 6 101 2 107 1 113,3 84 8 113,5 23 20 n ■1. ;! 30,3 1 2 11 1.4 314,277. 208 958, 09.853 179 149 18,449 18l,30'i S7.3l,i 36 873 19,011 579,00 031,50 97-5,70 659,00 138 746,90 .201,80 450,60 .HSO.IO 100,0 1,482,801,772,9 117.6 118,4 116,0 159 8 165,9 133, 135,9 119,2 92,8 131,4 21 2 IS 4 32,3 3 12 7 5,9 2 5 1.3 100,0 378 016 316.30 303 091.391,10 85.067 259,60 568 952 325,40 28 801 743,50 217.670,868,20 121 718,962,70 40,296 267,50 20 059.829,20 1,771.253,935,50 1 S a o PABSIVO Reservas Tecuiccs Dcpositcs cm dinhciro Dmdas com garautia Contae Corrculca ReirularizapAo eserc. liodo Outraa Coctae. Capital Lucroa em Reacrva., TOtal396,453.439,00 lOO.O .3.5.1 457,810,200,40 115,5 35 8 333 733,U 100 C 0.( .3.30 323,9( 99,C 0 0 7.005 133,3( 100,C 0.6 9 5»1 552,81 130,8 0,7 100.324.490,0( 100,c H.( 120.458 .356,9C 120,C 9.9 80.100 657,6C 100,c 7 103.710.710,3( 120 5 8,1 20,053 520,5l 100,0 I 8 20,26'2 019,IC 131,0 2,1 273,704,293,30 100.0 24 11 284,215 083,3C 103 8 OT c 244.281,199,60 100.0 21,7 272.001,805,30 111.4 21,2 1,128,296,467,30 100.0 100,0 1.280,.130,M8,30 113,5 100, 531 3 0 210 73 39. 301. 306, ,425,.159,00 066,815,30 001.813,10 798 329,20 207..301,30 082,423,00 852 179,80 .531,491,90 ,801.772,90 134.8 1098.7 94.3 216.1 85.0 197.9 110.3 121.5 131,4 36.1 0 2 0 4 M.O 4,0 2,7 20.2 20.7 100 0 683.703 6 145 4,512 303.073 102.410 40,806 301,202 325,759 .6.53,70 ,826,50 910,00 599,70 .451,60 .634,70 413,30 ■170,00 1.771.233,005,50 Ml 5 133,1 173 C 178 4 2.51,4 151,5 180,4 149.7 126 1 157,0 21.3 17 4,7 32,0 1,6 12 6 II 2 0 1,6 10.0 172 1841. 01 302 118 203 111 133 157,0 38.0 0.3 0.3 17.1 5 8 2,3 17.2 18,4 100,0 417.840 315.372 87 601 651 946 22 330 311.590 175.431 50.524, 34.950, 522,.50 .018,411 015,80 953,90 594,80 741,40 210,80 058,80 919,00 2,109.603,015,40 832.458 7.9.12 2.911 393.802 127.724 40.982 395.472 309,270 812,20 130.70 315,.80 106,00 291.50 580.90 557.40 241.00 2,109.663.045,40 158.4 1.52,0 183.2 200,1 202 0 223.3 273.0 182,7 165.3 157,0 210,0 2379.8 42.0 302 6 148.3 201.4 144.5 120,2 187,0 19.8 16 4 4,1 31.0 1 1 11.9 8,3 2,7 1.7 100,0 39,4 0,4 0.1 18.6 0 0 1.D 19.7 11,0 100.0
5 s \ m < cn » 2 » o D ATIVO E PASSIVO DAS SOCffiDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACroENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1948 A 1952 QUADRO N.'' IV ATIVO Tftuloa do Rondo ; Propfiedsdos Imobiliirtas RmpT^timos com itaraotis— Dcpo6il« cm dinbeiro Coixo Contoo CofTsntcs PegukriiooSo exercicio findo.. Outraa Contas Lucroa o Icrdoo TOTAL.. tItulo 1948 1949 19 6 0 19 6 1 19 6 2 N.» de aociedadea 14 14 13 14 17 o$ indJoe 1,6.302.060,2(1 129.750.530,30 9.805.001,30 102.055 070,10 11.179.203,90 56.630.131,70 92 342.355,20 13.405.523,00 554.100.251,40 100 0 100 0 100 0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 Cr$ fudicc ^,'o CrJ fndiec % Cr$ fudicc 24.0 23.4 1.7 19.4 2.6 10.2 16.7 2.4 100.0 135.808 146.001 14.703 110.864 15.131 59.914 97.190 13 841 .875,10 .778,20 .219,20 .735,40 499,20 372,00 453,.80 489.00 595.056.425,80 100.4 113.0 151.7 108.0 106.7 103.9 105.3 102.6 107.4 23 C 24.6 2.6 18.8 2.6 10.1 10.3 2.3 100.0 146.472 151.612. 15 203 106..522 11.707 79.025 91.182 15.290. 4.55,90 807.00 400,50 909,20 021,10 472,20 730,80 422,30 617.024,179,00 107.6 110. lOO.O 104.4 82.C 139.7 98 7 113,3 111.3 23.7 24.0 2.4 17.3 1.9 12 8 14 8 2.5 iOO.O 100.830. 190 908. 21.031. 125 380. 1.3.199. 89.377. 117.008. 17.731. 011,00 207,00 315,50 027,30 018,70 015,20 154,50 300,80 742.181 410,00 118.0 151.8 221.8 122 9 93.1 158.0 127.1 131.4 133,0 % Cr$ indtcc % 21.7 20 5 2.8 18.9 1.8 12.0 15.9 2.4 100,0 175.352 257.862 27.638 149.604 14.880 132.970 177.974 25.130 .080,60 .807,50 .531.30 .253,00 .385,40 .707,10 .677,50 .310,80 901.516.383,70 128.7 108.7 200.8 140.7 105.0 235.1 102.7 180.3 173,5 18.2 29.8 2.9 15.6 1.6 13.8 18,6 2.6 100.0 PASSIVO Renrrna Tfcnicas. Depoeitcs em dinbeiro.. Dividas com garantia Cortas Ccrreutes Regu^ariiaoOo cacrc. fiodo Ouuas Conlas Capital Luctoa em Reerva Total 277.275 917 17 031 30.313 49.059 5 115 75.000 92 840 557,80 053,10 895.80 .740,a0 830,60 .893,50 .000,00 310 30 554.190.281,40 100.0 100.0 100.0 100 0 100.0 100.0 100 0 100.0 100.0 50 0 0.2 3 1 6.6 9.0 0.9 13.5 16.7 100.0 300.436.208.60 ■>20.479,10 13.300.1)00.00 30 377.984,00 57 350.497,90 5 133.735,00 73 900 000,00 1O0.72S 430,60 595.050 425,6 108.4 78.0 9,^.7 83.0 115.0 100.3 101.0 U5.0 107.4 50.5 0.1 2.7 5.1 9.7 0.9 13.1 17,9 100.0 318.015,691.60 230.023,SO' 4.000.000,00 58.955.730,00 36.181.0/3,50 414,40 12.000 000,00 127.640 445,70 617.024.179,00 114,7 25,1 23 5 162.2 72.9 0.0 96.0 137.5 111.3 51.5 0.0 0.0 9.6 5.9 0 0 11.7 20.7 100.0 394.746.900,70 144.185.10 78.643.501,70 37.239.696,40 10.381.996,10 86.594.880,00 134.430.214,60 112.4 15.7 216.4 75,0 202,9 115.5 144.8 53,2 0,0 10.5 5.0 1.4 11.7 18.1 510.043.338,80 4.080,50 110.427.755,10 51.732.930,10 25 892.638,50 131.124 800,00 122.690.834,70 742.181.410,00 133.9 100.0 961.516.383,70 160,3 0.4 303.8 101.2 506.1 178,6 132,1 173 5 53.7 0.0 11.3 5.4 2.7 13.9 12.8 100.0 » t ..* t/ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1948 A 1952 QUADRO N." V T i T n I 0 M.° de Soaedado.. 1 9 4 S 19 4 9 19 5 0 19 5 1 19 6 2 ATIVO Tltnlos de Rends Prcpriedsdee I.Tiobjiiarlss EmprAsCimoe com Garaatia Depdcitoe em oiaheijo Catxa Contaa Cormtea Reftalarixspls do enreioio ficdd Outtne contsi Lueros e Pordas TOTIL CrJ Indice CrS Indice Crl Indite % Ctt indict % CrJ indicn % 14.805 30 169 95 055 30 380 3 277 24 996 18 552 3 8.89 22 982 358,70 731,40 530,20 957,30 032,10 029,20 048,30 938.70 980,40 244 723 629,30 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100 0 100.0 100.0 100 0 6.1 12.3 39.1 12.4 1.3 10.2 7.6 1.0 9.4 lOO.'O 15 550 25 547 121 026 32 010 2 775 7 492 15 464 1 765 5 S9.3 090.30 031,80 548,50 511,80 003,70 480,90 019,90 591,50 219,60 229 237 514,10 105.1 85.0 126.6 107.3 84. 30 0 88.7 45.4 25. 93.7 6.7 11.2 52.8 14.2 1.2 3.3 7.2 O.S 2.6 100.0 39 302 94 215 252 738 79 699 5 905 17 300 4-2 090 4 423 •183 435,20 010,60 234,80 9.39.60 318,40 020,70 530,60 786,50 ,593,50 530 869 521,00 255.9 312.3 251 2 262.2 182.0 09.2 230.1 113.7 2 I 219.4 7.3 17.5 47.1 14.9 1.1 3.2 8.0 0 8 0 lOO.O 61 985 112 271 179 478 72 260 7 806 10 790 51 492 6.393 483 002,90 913,40 258,50 533,30 012,60 380,40 O./O.OO 328,10 598,50 511.967 669,90 418.7 372 I 1S7.0 237.7 238.2 79.2 277.6 IGI.4 2.1 209 2 12.1 21.9 35.1 14.1 1.5 3.9 10.1 1.2 O.l 100.0 66 990 515.40 121 078 007,20 179 593 752,20 71 881 061,20 5 597 001,00 28 850 426,70 97 300 014,80 8 095 056,60 584 105 509,70 452 5 411 3 187.7 235.5 201.4 115.5 524.8 223.5 238.: 11.5 21.2 30 7 12.3 1.2 4.9 16.7 1.6 100/0 JO m < I o o PASSIVO Reaema TJtnicaa Depdaltoa em dmbeiro Dividae com garanUa Contaa Correntea ReRUlariucJo do e:(en:icio liodo Outraa Contaa Capital Lucrtn cm Rceerra TOTAL 172 782 411,90 429 678,60 19 921 639,50 14 075 279,50 86 853,40 30 500 033.00 6 932 879,20 244 728 620.30 IOO.O 100.0 IOO.O 100.0 100.0 100.0 IOO.O 100.0 70 0 0 8.1 5. 0.0 12.6 2.8 100.D 169 153 643,80 600,90 8 935 702,80 17 518 119.60 25 000 000,00 10 629 381,90 229.237 514,10 97.9 0.1 34.8 121.5 82 0 153.3 93.7 73.8 0.0 .3.0 7.7 10.9 4.6 100.0 403 747 630,70 233.7 600,00| 0.1 29 460 348,20 24 590 427,70 1 531 022,.50 35 1)00 000,00 42 538 891,90 539 869 521,00 147.9 174. 1763.6 111.8 013.4 219.4 75.2 0.0 5.5 4.0 0.3 6.5 7.9 100.0 362 050 688,00 47 109 107,00 15 180 239,00 4 .511 311.00 40 000 000,00 42 485 790,70 209.9 236.5 107.9 5229.3 131.1 012.8 611 967 669,9 209.2 70. 9.2 3.0 0.9 7.8 8.3 100.0 399 110 592,20 2 576 813,10 39 989 444,80 30 533 791,40 4 918 001,30 69.000.000,00 41 036 870,00 581 105 609,70 231.0 599.7 20O.7 259.0 5602.6 196 7 £91.9 68.3 0.4 0.0 0.3 0.8 19.3 7.0 238.7 100.0
It u re < re 9 re ATIVO E PASSrVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, VIDA E AClDENraS DO TRACALHO> NO BR/VSIL, DE 1949 A 1952 9 .0 QUADRO N.® VI a re T fTTLO 19 4 8 10 4 9 19 5 0 19 5 1 19 5 3 H." 08 SOCaOAOK 1 2 2 ATIVO Titulo do RondA PropriHadcs imobiliarias Emprdstircos cold i:arantia Dopdsilos em disheiro Caixa Contaa Correntes KesuUrixapdn excro. findo. Outree Contas : Lucroe e Perdaa TOTAL. Cr$ Indice % Cr» Inlice % CrJ Indicc % CrI laJicc % Cot lodics % 2 053 413,50 100 0 fi 8 22 217 724,10 S37.3 10 1 14 754 015,21 -56.1 7.7 29.280 714,70 1103.7 14,7 6 490 449,7( 100 C 1(1 r> IS 070 510,9C 278.2 8 ;i 19 104 092,99 201 1 9.1 21 603 450,31. 332,1 10 8 3 477 08.3,IC 100 C H 8 107 328 735.02 3080.7 49 1) 08 370 987.99 1966 .3 36 (- 54 560 010,80 1569.1 21.4 11 201 715.80 100.C •78 .8 27 721 060,45 217 5 r.' 7 49 359 CS7,1G 140 I 25.7 33 007 815,10 347,f 19.0 170 560.60 100 C 0 4 12 795 009.2C 745.1.2 5 8 7 512 510,50 1422.2 3.0 0 767 312,00 1007.7 3.4 0 512 700,80 100 0 10 0 10 293 317,3(1 153 1 4 7 0 280 573,40 142 0 4.1 IT 223 059,40 264.C 8.0 0 409 898,60 190.0 in ,8 17 405 825.70 269.0 7 !l 19 979 529,20 3DS.8 111 1 jr ;-o 354,20 405 1 13.2 2 231 671,70 109 0 5.7 3 382 332,10 151.0 1.5 3 741 501,60 187.1 2.0 (2 476,30 209.2 2.339 213 526,70 103 0 100 0 219 191 000,70 550.0 100.0 192 142 408,00 490.0 103.C 11 420,40 508,2 100.0 PASSIVO Rescrms T^coicas Dai>d6iua em didtetros*** Divides com garantia Conlas Correules RegulariiapSo excrc. fiodo Outtas Conlas. Capital Luctos em Ueserva TOT»L 20 222 091,30 100.0 lOfl 0 100.0 2 827 918,10 2 025 WJ.OO 1 191,co: 100 0 10 009 O'JO.Oj 100.0 3 120 025,80; tOO.fl 100 0 51.0 7.2 6.7 0.0 2.-).5 8 7 100.0 100 191 303,10 10 135 105,30. 9 392 710,90 16 070,50 22 000 030,00 11 140 404,90 789.8 213 IS! 000.70 570 0 250 5 1077.4 220 0 325 3 559.0 73.2 7.1 4.3 0.0 10 0 5.1 109 0 134 094 007,20 1 000 OQO 00 15 418 907,20 fl 287 388,39 15 C;i2..S0 1007,0 22 030 000,0U| 220.0 10(1.0 513.2 233,5 602.1 70.1 0 5 S 0 3 3 0.0 11.5 )2 726 -IToisul 371^5 0 6 192 142 JOS,03 490.0 100.0 141 774,60 200 000,00 12 283 173,41> 7 217 552,50 50 425,30 22 000 009,03 15 902 473,00 199 271 429,40 096,9 25, 434 273 3782 220. 404 oOS. 71.1 0.1 0 2 3.0 0.0 II.0 8.0 100.0ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EiM VIDA EXCLUSiVA,MENTE, NO BRASIL, DE 1943 A 1952 QU.VDRO X." VII T fTDLO 19 4 8 19 4 9 19 5 0 19 5 1 19 5 2 de Sociedades 4 4 5 0 6 ATIVO Cf» Indice! CrS luiice Tit CrS Indice Cr$ Indice % CrJ Indice % Titulos de Rends Pfopriedades Iraohiliin&s Empr^limoa com Garaotb Depdsitoa em DInheiro Calxs Contaj Correntes RcguiarrzacSo Eiejcwo PIndo,. Outroa Contaa Lucres e Perdas re < PASSIVO Reserras Tccnicaa Depositos em Dinheiro Dividas com Garantia CcTQtaa Cfirrentw Resulama^io Etcrcicio Piado OutfM CootM Capital Lucros em Rescrra TOTAL 620 482 593,00 109 0 32,; 639 382 832,.30 ilM.f) 28,4 712 020 339,70 111." 2.5 722 220 531,30 116.1 "t ,5 737 357 487,30 122 1 23,0 362 431 ino.SO 100 0 18,1 •1)6 814 603,10 115.r 18,5 465 298 .103.01 128. 10 : 579 812 919,62 160.0, 19,7 613 224 042,30 177.6 19,5 029 310 492,20 100 0 32,S 893 502 982,40 137.2 38.;: 1 2,"2 Oil 120,la 199. 41, I 257 787 947,7t 199.0 ■12,7 I 485 026 967,50 236.1 45 1 160 931 013, 10 100 0 8,^ 178 3.10 064,70 101.0 V.li 156 Oil ■!i;0,.5f) 0:! 5,' 110 831 719,40 82. 1 4 P 110 623 093,10 05,2 3,4 S 639 835,3(1 100 0 0,3 8 ,550 029,80 90.7 0,4 21 2';l 201,3-3 240 2 0 4 982 932,1JL .56..: n 1! 4 850 273,30 51.9 0,1 33 60.3 041,ID 101 0 1,' 29 523 514..3(! 87,9 1,3 06 276 113,201 20.3 2 70 055 395,2( 219 ;; ? 4 41 325 202.60 123 0 3 77 656 6:i8,l(i 100 0 4,U 103 ;i82 678,90 123.3 •1,1 !i7 277 0i5.=0 125,3 3 ■: 118 021 311, Il 152.> 9 132 092 591,50 171.3 4,0 10 647 153,20 109.0 0.9 IS 751 101, ir 112.6 0,8 4.6 .151 033,-13 ::io: 1,1 ls ,503 175,85 291. .; 1,7 79 707 351,00 478.8 ■>. 4 - 215 701,03 100 0 0,0 1 3J5 216.S( .567.1 0,0 33 675 0i5,70 0147.7 1,2 918 932 362,40 10-0.0 109,0 2 255 3.33 887, li. 117.5 100,0 2 824 327 492,60 117.2 :09,c 1 914 879 212,80 153 6 :o3,o 3 295 588 755,20 171.7 100,0 694 039 .351,00 ion 0 83,3 061 978 300,50 116 0 87,1 2 187 228 790,so! 146.3 88 1 2 548 714 776,21 159.,' SO 2 815 111 703,70 100'.2 8.8 4 2 258 380,00 103-0 0,1 2 433 058,09 107.7 0,1 3 278 507,0'' 115.2 0,1 4 167 816,10 164.01 0.1 46 36.3-002,50 109.0 2,1 •12 977 611,30 92 7 1.9 91 578 174,00 201.0 3,3 63 279 US.T 179 6 2,8 85 785 507.90 185.0 2,0 48 929 016,01 103 0 2,(< 72 118 2.57,70 117.1 3,2 4! 617 332,0)0 35.2 1,5 C-i 7.63 156,0. 132.•: 2,2 105 032 777,36 214.7 3,2 2 48.3 34.3,50 10,1.0 0,1 31M 510,10 12 11,0) 9 571 866,90 365.4 0,3 14 SIS 796,S( 597.1, (1.5 12 940 257,30 321.1 0,4 43 031 03.1,00 100.0 2 2 43 0.31 090,00 100.0 1,01 71 050 090,09 105.1 2,.5 85 894 200,0: 199 6 2,9 98 000 000,00 227.7 3,0 81 838 768,89 100.0 4,3 123 19J 040,90 158.3 5,8 120 200 987,09 116 01 •1.1 141 077 248,0;. 170 1 4,9 171 550 610,00 213.1 5,3 1 913 932 392,'10 100 0 100,0 2 255 333 887,10 117.5 100,0 2 821 327 462,00 147.2 100,0 2 914 879 232,81) 153.5 100,0 3 295 588 755,20 171.7 100,0 O O

TRADUCOES E TRANSCRigOES

SOBRE O SEGURO DE TRANSPORTES_n

A — O SEGURO DE MERCADGRIAS, DE ARMAZfiM A ARMAZ6M. SEGUNDO AS CONDigOES INGLfiSAS

A mercadoria de exporta^ao costuma ser armazenada, freqiientemente por longo tempo, em pragas de ultramar antes de chegar as inaos do destinatario definitive. O congestionamento dos portos ou complicagSes politicas nao raramentc motivaram alteragoes das disposigoes que influiram nao apenas no armazenamcnto como, ainda mesmo, no proprio trajeto da mercadoria. Tais fatos fizcram com que os transportes, e com e!es os respectivos seguros, tivessem, afinal, um desenrolar completamente diferente daquele que podia ser esperado por ocasiao da contratagao do seguro.

Disso rcsultaram muitas divergencias. Como a grande maioria das remessas alemaes de exportagao, que sc fazem na base Ci/, e segurada de acordo com as condigoes inglesas, parece-nos aconselhavcl analisar como reage a apolice inglesa ao curso anormal de uma remcssa Ci[ e quais as medidas nccessarias para manter integra a garantia do seguro. O momento nos parece oportuno, ja que os seguradores ingleses. baseados em sua experiencia dos ultimos anos, introduziram, a partir de 15 de margo de 1952, novos textos das principals clausulas.

(*) Monografia preparada pcla ftrma Jauch 6 Hubener, corretores de seguros em Hamburgo, Alemanlia, para divulgag§o entrc OS segurados, e gentilmente cedida para publicagSo nesta Revista.

0 seguro de transportes, ingles, teve. assim como a legislagao e jurisprudencia, inglesas, uni desenvolvimento casuistico. Nao ha uma base sistematica, como na Alemanha as AUgemeine Deutsche Sceversicherungs — Bedin' gungen. Dc case para case, conforme a situagao, foram sendo elaboradas as clausulas que serviriam de fundamento para os diversos contratos de seguros. Isto explica porque a nossa analise tenha que considerar diversos grupos de clausulas. Primeiramente veremos o case mais comum na pratica, ou seja o seguro de mercadorias a condigoes «plenas», i. e. scm limitagoes, passando, depois, a ver os cases espcciais.

1 ■— AS «INSTITUTE CARGO CLAUSES (W. A. )»

O seguinte conjunto de onze clau sulas padrao era, ate o inicio da segunda guerra mundial a base de cobertura geralmente empregada. Ainda vigora hoje. Se, pois, nao for convencionado nenhum dos grupos de clausu las convencionados sob II e III, ainda hoje prevalecem iinicamente as Institute Cargo Clauses (W. A.).

Tais clausulas, sobre a durapao do seguro, determinam o seguinte:

1) O seguro se inicia assim que a mercadoria deixar o armazem na localidade mencionada na apolice como a

105 106 o c: Q < D a O S o Q § Q «o «c u Q J tm W ga B§ 1 ^ <§ <=" S u S o t o =: w «i « 3 g d ® X g" NN CA) W £ u o > M F<C tr Pi bft p. c. •ft O I? 3 © kft O o C/ a © At} e* Pi © ft © Pi ft J— •o a CO " ft p) © Pi ft i5 O -J D H : s m « Z — d d f-» —' — ^ o « o» e'l •^" -r O t-'<s> M* —'d ^d K9 C 'X 0^ C-. o'X £ t- tr> ® o o c-i -0 -= 2-'2"I j s O ej O f *1 o o *1 tl-(^ t- t- «•! e* 6ft O {•- f^ -T g — ^ X C1 ?1 -ft Jfftt- o» oo-TC — .-j, ^ ' -s-1- © X r"! !*• © eft I- »ft ^cftift — ©Gdr^tH ©OCQOSOO 5 OB © Ift > -• d 0 eft I- © ...jz 3 S"CO % : 'a IM llH:|8 8 i • 6> o"^ r 8 :o 9 S « I 2 18"3 § ^5 3 « -r eft — eft O — © j © © © © ^ ) X Uft"X !• d •r © -'X eft ftl I- ft- It- C- © ft" fft © cj -t© fft -ft © X •< —' 5 fft ft" t» © tO ft" © -ft © €>r d -T «* -o «J .ft © GO eft x o aft >1 f X •■ ft t- I, © ft © ft © © I- ft © —J ft- GO I- « o eft ft © I- o c> - ft ©© © © fti » c» © ft eft © CO ft t- eft ft 9> Lft (O © CP© © O © ft ® c-ft eft I- ft © lift e» © r« ft ft I- e» eft o U |S: 19 CO : o s^ rO > :.S
N» « - FEVEREiRO DE 1954 REVISTA DO I. R- B.

do,imcio da viagem. Se, pois, a apolice 6 emitida para uma viagem HamburgoSantos, o seguro se inicia assim que a mercadoria deixar o armazem do cais (ou outro armazem, em Hamburgo, oade tenha estado depositada). Na falta de combinagao cspecifica, o se guro nao cobrira, pois, o transporte previo da fabrica a Hamburgo.

2) Sobre a viagem propriamente dita as ciausulas dispoem que a cobertura se mantem durante o transito normal, inclusive transbordos usuais. Isto, porem, nao significa que nos desvios do transito normal, ou nos transbordos extraordinarios, cesse a cobertura: apenas que tais fatos sejam comunicados incontinentemente aos seguradores, sujeito, ainda. ao pagamento de urn premio adicional, a combinar. Esta determinagao, entretanto, na pratica, e raramente observada. A permanencia da cobertura nos desvios do transito normal ou nas demais alteraqCes do risco normal esta na depeiidnciga expressa do imediato aviso aos seguradores. Nao sendo dado esce aviso, fica suspensa a cobertura.

Entretanto, freqiientemente, os segu radores ficam desconhecendo ter havido um desvio do transito normal. Sobretudo nos embarques que chegam ao destine sem apre.sentarem danos, quase nunca se chega a calcular o premio adicional. Ainda mesmo quando ocorrcm sinistros, esta determina^ao nao € cumprida com muito rigor. Todavici. certo e que o segurador so podera ser compelido ao pagamento da indeniza^ao, se a determinacjao houver sido cumprida, isto e que a altera^ao do •risco tenha sido prontamente avisada.

3) Quanto ao fim do risco, as ciau sulas partem do principio de que o se-

guro se extingue com a descarga do navio condutor no porto de destino.

6 importante conservar isto em mente, especialmente para o confronto com as ciausulas mais recentes, estudadas nos itens II e III.

£ste principio e enfraquecido por uma serie de exce^oes.

Primeiramente ha aquela que se referc ao caso normal de as mercadorias, chegadas ao porto de destino, permanecerem ainda seguradas enquanto depositadas no cais a espera de trans porte, bem como durante o transporte do porto para o armazem definitivo na localidade de destino mencionada na apolice. Dcssa forma, a armazcnagera no porto de descarga c o seu trans porte final estao, por principio, incluidos no seguro. Ha, porem, para essa cobertura, uma limitagao no tempo; e que ta! armazenagem no porto de des carga e 0 transporte ao destino nao podem, em seu conjunto, ultrapassar de 15 dias, prazo essc que passa a 30 dias, quando o local do destino se situa no interior. Basta ter presentes as praticas aduaneiras de muitos paises ultra marines para ver que tais prazos, nas condigoes atuais, sao escassos.

Esses prazos podera ser dilatados, quando tenham que ser ultrapassados por motivos alheios a influencia do segurado (nos negocios Of — o destinatario). Isto, na pratica, signifca, porem, que tal fato tenha que ser, como ja se disse em 2), imediatamentc avisados ao segurador e pago um premio adicional. Mas ainda aqui se verifica que as ciausulas e o seu manejo na pratica estao em franco desacordo. Ainda que, em muitos casos, dai nao resultem maiores consequenc'as, esta fora de diivida, que os seguradores.

nos casos da nao-comunica^ao dolosa, nao correm o risco alem do prazo.

4) As ciausulas apresentam, ainda, um dispositivo especial, minucioso e nao de facil compreensao, para o caso em que o armador, fazendo uso do direito que Ihe foi confcrido no conhecimento de frete, dcscarrcga a mercadoria cm lugar diferente do porto de destino combinado. Em essencia, esse disposi tivo dispoe que os seguradores correm o risco ate que o segurado Ihes comunique que dispensa a continuagao do seguro. ou ate que a mercadoria seja vendida no lugar onde tenha sido descarregada pelo armador, ou, ainda, ate que venha a ser levada ao destino original por outro meio de transporte ou a um novo destino escolhido conforme a situa^ao. La chegada a merca doria, voltam a vigorar os prazos previstos para a armazenagem portuaria e o transporte final.

Nesses casos especiais de descarga em porto nao previ.sto, ha, porem, dois avisos obrigatorios, para manter em Vigor a cobertura: o primeiro quanto a descarga da mercadoria em porto «errado» c conseqiiente pagamento de "ni premio adicional, a combinar; o segundo, quando. apos a chegada da rnercadoria ao destino, houver necessidadc de exceder os prazos de 15 ou 30 dias para a armazenagem no porto e o transporte final, caso em que novo premio adicional deve ser pago.

Do ponto de vista do segurador, cujo risco .sofreu alteragao em relaeao ao calculo inicial, e compreensivel o dispositivo. Na pratica, porem, somente em raras oportunidades podera ser corretamente executado. Essa situagao, com a irrupgao da segunda guerra mundial ainda piorou. Por isso, o mer-

cado segurador ingles, a partir de 1942 passou a introduzir uma altera^ao geral. Esta tern sua expressao nas ciausulas que apresentamos agora como intcgrantcs do grupo II.

II •— AS «INSTITUTE CARGO CLAUSES (wartime extension)»

Nao se trata aqui, como se vera, de uma nova regulamentagao geral. Ape nas algumas das onze ciausulas. que formam ,o grupo das Institute Csrgo Clause (W. A. ) foram abolidas e substituidas por novas. Dai resultou que. dcsde a imposi^ao desse segundo grupo de ciausulas, cada apolice passou a ser regulada nao apenas como ate entao pelas ciausulas W. A. e sim, tambem, pelas dc Wartime Extension.

1) Nada foi alterado quanto ao inicio do seguro. Prevalece ainda o disposto no item I, alinea I.

2) Caiu a limitagao fundamental da cobertura do seguro ao transito normaf e trarishordos usuais. Com isto, nao ha mais o aviso obrigatorio comentado no item I, alinea 2, Persiste a obrigagao de aviso no caso de mudan^a de viagem, o que nao podc ser confundido, porem, com OS desvios feitos pelo navio, trans bordos e semelhantes. A mudan?a de viagem sujcita a aviso e, por exemplo, aquela em que uma mercadoria destinada cr'ginariamente ao Brasil, tem o seu embarque sustado para ser enviada ao Chile.

3) De importancia essencial e o dispositivo novo que se refere ao fim dos riscos. Enquanto que as clllusulas W. A. partiam do principio de que o

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seguro se extinguia com a descarga do navio condutor, passaram as novas a estatuir, de acordo com as necessidades da pratica, que o seguro so se extinguc quando a mercadoria chegar no armazem da localidade mencionada na apoHce, ou daquela a qual foi enviada em virtude de descarga em porto nao previsto. Isto e, indiscutivelraente, um aperfeigoamento consideravel. Ago ra, o seguro acompanha a mercadoria do primeiro ao ultimo instante de sua viagem real, inclusive toda e qualquer alteragao nao prevista. Desnecessarios sao agora quaisquer avisos quanto aos desvios de rota, demoras, descargas em locais outros que os previstos, reembarques, transbordos e semelhantes. Nao ha mais premios adicionais para tais alteragoes e conseqiientes aumentos de risco. Uma unica valvula de seguranga restou aos seguradores: e condigao do seguro que o segurado, na medida de suas possibilidades, evite as demoras. Pelo que foi dado observar pouco tem valido aos seguradores essa valvula de seguranga.

Para o apos-guerra, entretanto, o fato mais impoctante das novas dausulas foi a queda dos prazos para a armazenagem portuaria e o transporte final. Dai resuitou que os seguradores tiveram que cobrir as armazenagen.s em portos ultramarines por vezes durante meses, sem recebcrem premie algum por esse risco. A situa^ao em alguns desses portos levaram os seguradores a exigirem preraios adicionais por tais demoras. Todavia, nao ha nenhura apoio de direito para essa cobranga, salvo os raros casos em que os seguradores puderam provar deraora proposital per parte do segurado.

4) A essa consideravel ampliagao da cobertura corresponde, obviamente, o fato de ter sido alterado tambem o dispositive especial que se refere ao caso da descarga da mercadoria em porto diferente do combinado. Tambem aqui nao ha mais obrigatoriedade de aviso, nem pagamcnto de premio adicional. No resto, a clausula permanece identica a antiga. O seguro e mantido em vigor ou ate a venda da mercadoria no porto «errado». ou perdura durante o seu transporte para o destino original ou para urn novo destino que Ihe for escolhido em face da situagao.

5) O principio de que o seguro acompanha a mercadoria em todos os estagios de sua viagem real, sotre uma modificagao no caso de revenda. Aqui, certaraente com razao, se considerou que cabe ao comprador providenciar seu proprio seguro. Procurou-se facilitarIhc, em parte, a sua obrigagao fazendo que o seguro nao se vencesse automaticamente com a revenda.

O dispositive, em resume, diz o seguinte. Se a revenda se efetuar antes, durante ou apos a chegada da merca doria no porto de descarga, o seguro se mantem em vigor ou durante o prazo de 15 dias apos a descarga, ou ate o momento em que os bens iniciam o seu transporte final. Apenas quando a re venda se realira apos 15 dias depois de descarregada, o seguro finda no momento da revenda.

PARECERES E DECISOES

Consultoria Geral da Republica

Assunto:

Despacho de 23 de rnaio de 1951. do Excelcntissinio Senhor Presidente

Seguros; nadonaiizagao.

/nfcrprcfafao do art. H9 da constituigao.

Vigencia do Decreto-lel n." 2.063. dc 7-3-1940.

Numeho de REFERENCIA — 30 T

1 — Era exposigao dc motives submetida a Sua Excelencia pelo Seniior Ministro do Trabalho. Industria e Comercio, o Excelentissimo Senhor Presi dente da Rcpiiblica exarou o seguintc despacho;

«Solicite-se o parecer do Seihor Consultor Geral da Republic i, principalmente se esta ou nao e n vigor 0 Decreto-lei n." 2.063, de 7 de margo dc 1940.»

As Wartime Extension Clauses foram substituidas, a partir de 15 de margo de 1952 por um novo grupo de clausulas, da qual trataremos a seguir.

(Continua)

2 — A exposigao ministerial foi provocada por uma representagao do atual Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados que considera «inexistente qualquer divergencia entre o dispo.sitivo do art. 149 da Constituigao e as restrigocs nacionalizadora.'j dc Rc' gulamento de Seguross. disrcrdando, assim, da onei-'tagao tomada peia cdmi-

nistrag.io interior. Lembra, efetivamente, o Senhor Ministro que, pur ccasiao d i exame do processo em que uma sociedade norte-americana de se guros iFiierr>en's Insurance Company ■o[ Newark) requereu auto-izagao para funcionar no pais, a questao foi amplamente discutida, concluindo-sc pela incompat'.bii'dcde entre os dispositivo.s do Decrelo-Ici n.° 2.063, de 1940. «que consignavam restrig5es a atividades de estrangeiros no campo do seguro privado e o principio da igualJade dc direitos para, c estrangeiro resident.; n.o pais, gara-.iiidc pelo art. 141 da Constituigaod. Sobre a controvcio'a foram ouvidos o assistente juridico do Depar tamento, Dr. SOLIDONIO Leite Filho, o Consultor Juridico do Ministerio, Dr. Oscar Saraiva, e o Consultor Geral da Republica. Professor Haroi.DO Valladao, todos acordes em negar a incompatibilidadc entre a Const'tuigao vigentc e a lei ordinaria anterior. Mas, pedido o pronunciamento do entao Mi nistro da Justiga e Negocios Interiores, Dr. Adroaldo Mesquita da Costa. houve por bem Sua Excelencia de concluir pela revogagao, per contradigao, dos textos anteriores a Lei Magna.

3 — O parecer do Senhor Miiiistro. foi aprovado pelo Excelentissimo Se nhor Presidente da Republica por des pacho de 14 de julho de 1948. Segundo informa, ainda, a exposigao ministerial, que provocou o reexame do assunto, tal

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decisao «constituiu-se em orientagao administrativa, segundo a qua! deixou o Ministerio de considerar vigentes oa dispositivos do Regulamento de Seguros que impediam a subscrigao, por estrangeiros ou por pessoas juridicas, do capital das sociedades de seguros e de capitaIizagao». «fi de acentuar, prossegue o Senhor Ministro, «que identica orientagao foi adotada pelo Ministerio da Fazenda em relagao aos bancos. quando deferiu a autorizagao para funcionar no pais a um banco estrangeiro — o First National Bank of Boston». Finalraente, conclue Sua Excelencia, «o assunto assume aspecto de relevancia; pois, ja agora, envolvc OS interesses estrangeiros no pais. E a mod.ficagao da orientagao que vem sendo seguida importara na adogac de um novo criterio, que, a meu ver, devera ter carater gcral, estendendo-sc a outros setores da administragao, a fim de manter a uniformidade de suas decis6es.»

II

4 — A raateria ventilada na exposigao ministerial tern ocupado a atengao dos juristas nacionais desde que a Const:tuigao de 1934, no art, 117, determinou a «naciona]izagIo» dos bancos de depositos e das empresas de seguro, orientagao esta que a Constituigao de 1937 tornou mais explicita, no art. 145.

A Constituigao vigente, no art. 149, focalizou o a.ssunto, sem tomar posigao no debate travado anteriormentc entre as correntes denominadas «nacionaIistas» e «cosmopo]ita», ass'm dispondo:

«Art. 149. A lei dispora s6bre o regime dos bancos de deposito, das

empresas de seguro de capitalizagao e de fins anaIogos».

5 — A sombra dos principios estabelecidos nas duas Constituigoes anteriores foi, entretanto, baixada legislagao ordinaria cuja sobrevivencia, apos a promulgagao da vigente, desde 18 de sctembro de 1946, foi posta em duvida. Entre os textos suspeitados, esta o Decreto-lei zi.° 2.063, de 1940, especialmente as regras contidas nos arts. 9, 10 e 12, conforme a informagao minis terial.

No art. 9.° diz a lei que o capital da sociedade anonima que se destina a exploragao de seguros devera pertencer em sua total.'dade a pessoas fisicas de nacionalidade brasileira c nos §§ 1.° e 2." regula, com o mesmo objetivo, a situacao da mulher brasileira, casada com estrangeiro. e do menor nacional sob patrio podcr de alienigena, quando possuidores de agoes de companhias do mesmo ramo.

O art. 10 determina que «as agoes serao nominativas» e o art. 12 torna nula a subscrigao de agoes, ou a sua transferencia, ou oneragao, com inobservancia da regra estatuida no art. 9.®.

6 — As opinioes emitidas a respeito do conflito entre a Constituigao atual e OS textos mencionados tiveram larga publicidadc («Bo!etims do D. N. S. P. C., fasciculo de julho, 1948, paginas 328-278; «Revista de Direito Adm;nistrativo», vol. II, pag. 244; «Revista Forenses, vol. 116, pag. 42; «Pareceres do Consultor Geral da Repiib]ica» volume de dezembro de 1947 a abril de 1948, pag. 325). Foram vencidos OS pareceres do assistente e do Consultor Juridico do Ministerio do

Trabalho, bem como do Consultor Geral da Repiiblica e vencedor o do Senhor Ministro da Justiga. Para o reexame da matcria convem focalizar, desde logo, a opiniao vitoriosa que deterra nou a orientagao administrativa e cujo abandono sugeriu o atual Diretor do Dcpartamento, Entendeu o Doutor Adroaldo Mesquita da Costa, jurista destacado e membro operoso da Assembleia elaboradora da Constituigao vi gente, que a legislagao ordinaria ante rior fora inspirada pela Carta de 1937; como a aboligao desta e inegavel que ficou derrcgado o sistema da legislagao que tiiilia ncla o seu amparo, Cabe, •aqui, disse Sua Excelencia «a consideragao ja feita no proccsso, de que o acessorios segue a sorte do principal®.

economias nacionais como do proprio cidadao (Ludwig V. Mises «Le Gouvernment Omnipotent®. 1947, pags. 120 e seguintes e 396 e seguintes).

7 — fiste argumcnto, de que a sorte da legislagao impugnada estava ligada a vigencia da Constituigao de 1937, data venia, nao tem base, ou apoio. nem nos fatos nem nos principios que rcgem a hermcncutica juridica, como passarcmos a dcmonstrar.

O principio «nac'onalista® nao constituiu uma inovagao da Constituigao de 1937; tem origcns mais remotas e encontrou eco na Constituigao de 1934. Foi a eclosao da primcira giierra mundial que provocou em todo o mundo o recrudescimcnto da ideia nacional que passou a operar em estre ta ligagao com •o intcrvencionismo do Estado na ordera economica.a protegao alfandegaria, as restrigoes ao livre transito e entrada de estrangeiros e de seus bens nos terri tories nacionais, c inumeras outras medidas de defesa e protegao nao so das

A palavra «nacionalizagao» tem sido empregada, noutros paises, como slnonimo de incorporagao de bens privados ao Estado, {G. Rippert, cAspectos Juridicos do Capitalismo Modcrno®, tradugao brasileira, 1947, pag. 337); mas, entre nos, emprestou-se-lhc o sentido de protegao ao nacional, ou de submissao do estrangeiro as Icis na cionais, como se pode ler na Consti tuigao de 1934. Como marco inicial desta nova politica com relagao aos estrangeiros se pode considerar o Decreto Legislative n.° 4.247, de 6 de janeiro de 1921, regulando a sua en trada no territorio nacional: a este seguiram-se os de n." 19.482, de 12 de dezembro de 1930, n." 24.215, de 9 de ma;o de 1934, n.° 24.258, de 16 de maio dc 1934, todos antcriorcs a Constuigao de 16 de julho de 1934. Nos consideranda do Decreto n." 24.214 foi dito que a entrada desordenada de estrangeiros no territorio nacional era causa de «descmprego» de trabalhadores c que vinha concorrendo para o «aumento da desocdem economica e da inseguranga social®.

8 — Os motivos de restrigao a atividades de estrangeiros no pais foram sempre ditados, entre nos. com a preocupagao dc defender o pais de elementos nocivos a ordem piiblica e aos bons costumes, bem como dc evitar o desemprego e proteger a nossa economia.

Foi certamente com este pensamento que OS constituintes de 1934 inscreve-

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ram varias destas restri^oes, no capituJo da Constituigao relative a «Ordem Economica e SociaI», entre os quais o referente a nacionalizagao de bancos de deposito e empresas de seguros. No proprio art. 117 a materia vem cntrelagada com «o fomento da economia popular^, «o desenvoJvimento do credito» e a ^proibigao da usura» (paragrafo unico), in verbis;

«Art. 117. A lei promovera o fomento da economia popular, o desenvolvimento do credito e a nacionalizacao progressiva dos bancos de deposito. Igualmente providenciara sobre a nacionalizacao das empresas de seguros em todas as suas modalidades. devendo constituir-se em sociedade bras.leira as estrangeiras que atualmcnte operam no pais.

Paragrafo unico. proibida a usura. que sera punida na tormn da ]ei».

9 As raizes da iegislacao vigcncc. sobre a materia nao se arrimavam. exclusivamente, como se ve, na Constituicao de 1937. quando foi promulgada a de 1946. Aquela, apenas, desenvolveu o pensamento ja dominante anteriormente e que o momento internacional reclamava se tornasse mais explicito e atuantc.

10 — Mas, mesmo que estivesse a legisla^ao em exame, ligada unicamente aos principios nacionalistas incorporados a Constitu'^ao de 1937, ainda assim, ela nao tena caducado automaticamente.

A revogagao se da pela contradicao existente entre o novo texto constitu-

cional e a disposigao da lei ordinaria anterior. Mas, nao havendo conflito a legislacao antiga subsiste. Disse Rui Barbosa que se cons''!':-'" bcntcndida em toda a Constitui^ao a rcgra de que nao repudia «as leis e institui?6es anteriores, com cla compativeis ou dela compIementares» («Comentarios coligidos» por H. Pires, vol. 6, pag. 406).

11 — Ainda que o dispositive legal tenha correspondencia direta com algum texto da Constituigao banida, e preciso que haja incompatibilidade entre aqiiele e o da Constituigao vigente para que se conciua pela sua revogagao. Caso contrario, ele subsiste mesmo com a caduc:dade do que foi a sua matriz principal.

Entre nos sao inumeros os exemplos desta sobrevivencia. A Constituigao de 1934, art. 72 manteve o juri e no art. 176 a representagao diplomatica junto a Santa Se; no art. 127 previa legislagao especial de protegao das renovagoes de locagoes comerciais. Tais dispositivos nao foram rcproduzidos na de 1937, mas se entendeu que a despeito do amparo constitucional direto, as leis e atos relatives ao assunto nao haviam caducado porque nao estavam em oposigao ao novo texto. Na Carta de 1937, no art. 67. foi determinada a criagao doDepartamento Administrativo. disposigao nao repet'da na de 1946; o D. A. S. P., todavia, nao foi considerado e.vtinto pela omissao do texto novo quanto a sua existencia.

— A correspondencia ou conformidade de textos nao basta para se ajuizar da sobrevivencia de urn apos a revogagao do outre. O que a indagagao deve focalizar e a incompatibilidade em si mesma entre aquele cuja atuagao se

pretende admitir e o outre promulgado posteriormcnte. Na hipotese se verifica que a aboligao do art. 145 da Constituigao de 1937 e a inclusao no texto da de 1946, do art. 149, nao criou para o Decreto-lei n." 2.063, de 1940, a suspeitnda incom patibilidade, eis que neste ultimo o poder constituinte entendeu de deixar a opgao do legislador ordinario a adogao quer do principio «nacionalista», quer do «cosmopolita».

13 — Para se aferir da impossibilidade de coexistencia entre uma lei anterior a Constituigao e os principios nela estabelecidos cxiste uma maneira pratica. Consiste em indagar se o le gislador atual poderia ba'xar texto novo reproduzindo o que no artigo se contem. Se ao legislador de hoje for adinitido legislar com o mesmo proposito que inspirou o seu antecessor, e porque nao ha incompatibilidade entre a regra maior e a menor seja esta anterior, ou posterior aquela.

14 — Pelo que se le no art. 149 da Constitu'gao vigente, nao ha obstaculo a adogao do principio snacionaIista» em relagao as companhias de seguro. O texto do art. 149 nao tern conteiido proprio; e apenas uma convocagao pura c simples do legislador ordinario para que defina como melhor Ihe parecer a politica a seguir. Enten deu o poder constituinte de dar enfase ao assunto mas nao quis limitar nem constranger o futuro leg'slador. impondo-lhe esta ou aquela diretriz.

IV

15 — Mas se o Dccreto-lci numero

2.063 nao fere o art. 149 da Consti

tuigao, ja que os principios que editou poderiam ser reproduzidos por lei nova, havera, todavia, contradigao entre ele e qualquer outro dispositive constitu cional ?

A questao foi ventilada nos pareceres emitidos a proposito, e a regra que se pretende seja cerceadora da politica nacionalista se encontra no art. HI, §§ 1,° e 2." da Constituigao, onde se assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residcntes no pais a inviolabilidade dos direitos concernentes a vida, a liberdade, a seguranga individual e a propriedadc em termos de igualdade.

16 — A outorga de iguais direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nao existia na Const'tuigao do Imperio (art. 179). Foi a de 1891, que a estabeleceu, no art. 72, nos mesmos termos da de 1946. A fonte daquela foi a Emenda XIV a Constituigao Norteamericana, votada cm 1868. Mas nem aqui, nem la se entendeu que a regra tinha caratcr absoluto, admitindo, portanto, certas excegoes.

JoAO Babalho, 0 autorizado comentador da Constituigao de 1891, entcndia que havia restrigoes a estabelecer, apesar de nao expressamente mencionadas no texto. Assim os §§ 8.®, 9.® e 12.® do art. 72, disse ele «devem, com relagao a estrangeiros, entender-se com ccrta restrigaos. E depois de justificar a diferenciagao de tiatamento, acentuou que a Constituigao garante o estrangeiro, «mas em primeiro lugar e sobretudo. garante-se a si. ao Estado. a So ciedade, ao povo brasileiro («Comentarios». 1902, pags. 299 e segu'ntes).

Rui Barbosa, em defesa de um expulsando, sustentou a tese da completa igualdade de direitos entre brasileiros

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c estrangeiros residentes, procurando refutar JoAO Barbalho e a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, contraria ao interesse de seu defendido; reconheceu e proclamou entretanto, os inconvenientes praticos da equiparacao:

«Isto e 0 que esta na ConstituiCao. Pode ser inconveniente, pode ser incompatiuel com as exigencias da seguranga politica ou polidal.

NAO O NEGAREMOS®.

(«Comentarios», ob. cit., volu me 5, pag. 191).

No mesmo scntido da admissao de restdfoes a regra gcral, por lei ordinada. decidiu o Supremo Tribunal Fe deral em varies arcsCos (Ac. de 29 de julho de 1908, Rel. Min. Amaro CaVAlcanti, in «Direito Administrativo», de ViVEiROs DE Castro, pags. 711-819, Ac. de 19 de noveinbro de 1919, Relator Ministro MuNiz Barreto,in «Revista do Supremo Tribunal Federal», vol. 23, pag. 220) e opinaram Lacehda DE Almeida. «Pareceres» de 9 de julho de 1918. in «Revista de D;reito», vo lume 52, pag, 306; Pontes de Mi randa. «Comentarios a Constituicao de 1946», vol. 3, pag. 150.

17 — Nos Estados Unidos tern a jurisprudencia - como constkucionais, leis que estabeleccm diferencia^ao entre nacionais e estrangeiros, para o gozo de direitos de ordem privada. conforme o testemunho de Roger Pinto em minucioso e recente trabalho intitulado La [in du gouvernemenC des juges. inserido no fascicuio de outubro-dezembro de 1950, da Revue de Droit Public et de la Science Politique, pag. 952. Focaliza o conhecido cspecialista em

assuntos constitucionais norte-americanos uma decisao da Corte Suprema concluindo pela validade, cm face da Emenda XIV, de uma lei do Estado da Colifornia proibindo a estrangeiros a propriedade. a posse e a locajao de terras agricolas. A decisao, tomada com reservas, foi. entretanto. no sentido da con.stitucionalidade. No repertorio publicado oficialmente em 1938 sobre a Constituigao Norte-americana, suas emcndas e jurisprudencias complemcntarcs. no vol. Il, pags. 416 da edi^ao argcntma, se encontram outros julgados no mesmo sentido.

18 — A evolugao das ideias operada entre a promulgagao da Constituigao de 1891 e a de 1946, ha de Icvar necessariamente o interprete atual encarar com maiores restrigoes o preccito da igualdade entre nac'onais e estran geiros. E a lei que no intuito de regular preceito contido no capitulo de «Ordem Economica e Sociai», entendcsse de estabeleccr discriminagoes entre nacio nais e estrangeiros haveria de ter hoje mais facil acolhida do que em epocas remotas,

^9 — fi, tambem, pr ncipio corrente que a inconstitucionalidade intoleravel deve ser manifesta; havendo duvida a conclusao e em favor da coexistencia dos textos. (Pedro Lessa. «:Do Poder Judiciario». 1915. pag. 139: Castro

Nunes, «Teoria e Pratica do Poder Iudiciario». 1943. pag. 139: Castro

Nunes, «Teoria e Pratica do Poder Judiciaries, 1943, pag. 590; Cooley Const/fuciona/ Limitations, pags. 239241). Seria manifestamente inconstituciona] a lei nova que regulamentando urn preceito incoior como o art. 149, instituisse restri^oes aos estrangeiros

residentes quanto a posse de a^oes de companhias de seguro ? Penso que nao.

20 — Pontes de Miranda advoga a inanutcngao da legislagao anterior a proposito deste assunto. admitindo, porem, que o legislador adote, de fu ture, outra orientagao («Comentanos a Constituigao de 1946», vol. 4, artigo 149).

Atilio Vivaqua, jurista e membro da constituinte de 1946, disse em sessao desta que:

«a lei ordinaria podera cogitar dos difcrentes regimes: ora Impondo scja a maioria dos acionistas brasileircs, ora dois ter^os. era um regime misto de administraqao brasileira e cstrangeira. enfim, determinando circunstancias que acarretarao os interesses do pais, sem prejuizo da atuagao dos capitais nacionais».

(«Diario da Assembleia», de 18 de maio dc 1946).

21 — A regra de que o acessorio segue a sortc do principal refere-se «aos bens reciprocamente consideiados» (aCodigo Civib, art. 59) e mesmo assim nao e absoluta: nao constitui pre ceito de hermeneutica constitucional. V

22 Convem, ainda, salientar que a proibigao do estrangeiro adquirir a(;6es de sociedades de seguros importa na restri?ao do nacional de vender-lhe tal titulo. O cerceamento da livrc disponibilidade atinge nao so o comprador mas o vcndedor tambem e este pode nao ser alienigena. Nao se trata, portanto, de uma imposigao que vise exclu-

sivamente o estrangeiro como seria o case da manifestagao da liberdade de pensamento. etc.

23 — O art. 10 do Decreto-lei n.° 2.063, impoe sejam as a?6es nomtnafiuas. Esta clausula jamais se podcria considerar revogada porque se aplica tanto ao nacional como ao es trangeiro e nao ha preceito constitu cional que resguarde a forma da emissao de agoes. Mas, tambem o art. 10 foi considerado incompativel com a Constituigao nova, o que vem demonstrar o exagero das conclusoes adotadas.

VI

24 — Em face do exposto c do que disseram os ilustres juristas que opina ram. no caso, em razao de oficio, os Drs. Solid5ni Leite Filho, Oscar Saraiva e Haroldo Teixeira Vai.laDAO, entendo que ao legislador atual e livre de estabelecer o principio «nacionalistas, o «cosmopolita», ou um misto: assim. OS dispositivos da lei anterior a Constituigao que denunciavam a prefcrcncia por um destes regimes nao foram revogados pela Constituigao de 1946.

15 o que me parecc. — S. M. ]. Rio de Janeiro. 11 de julho de 1951. Carlos Medeiros Silva — Consultor Geral da Republica.

Nota — Pelo oficio ref. P.R, 23,899-51, dc 25 de julho de 1951, o Senhor Secretario da Prcsidcncia coraunicou que, a respeito deste parcccr. o Excelenlissimo Senhor Presidcnte da Republica cxarou o seguintc despacho; <Aprovado. 23 de Julho de !951», (Cf. «Diario Oficials, de 27 dc julho de 1951, pag, II ,183).

Publicado na Integra no «Diario Oficiab, de 2 de agosto dc 1951, pag. 11.460.

in: I 124 125 126
N« 83 — FEVEREIRO DE 195< BEVISTA DO I. R. B.

Assunto;

Aviso n." 746.394/GM 940. de 4 de julho de 1951. do Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio

Seguros: Regime das empresas e fiscalizagao de suas operagdes. Competencia da Uniao para legislar a respeito, com exclusao dos Estados

Interpretagao dos arts. 5 ns. IX e XV e 149 da Constituigao

e bem assim {art. 118) a operar no ramo contra fogo e acidentes do tra balho, com relagao a predios estaduais e municipals ou hipotecados em seu favor, e aos operarios de services es taduais e municipals.

1 — Solicita 0 Senhor Ministro do Trabalho, Industria e Comercio pareccr desta Consukoria Geral no processo formado mediante representagao do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro contra o Institute de Prcvidencia dos Servldores do Estado de Minas Gerais que passou a operar em seguros contra logo e acidentes do trabalho, a partir de janeiro de 1949,independentemente da fiscaiizacao e orientacao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao. £ste orgao federal-nao foi chamado a aprovar as tarifas do novo seguradot, nem ele realiza o resseguro de seus excesses.

2 — No Departamento verificou-se que 0 Regulamento do Institute, aprovado pelos decretos-leis estaduais numeros 1.416, de 24 de n ^ embro de 1945 e 1.616 de 8 de janeio de 1946, art. 53, autoriza tal entidade a realizar «opera?6es de seguros de vida com qualquer pessoa, contribuinte ou nao»

3 — Interpelado o Institute, afirmou o seu Presidentc que operand© em se guros esta cumprindo as suas finalidades como orgao de previdencia social. Come ramo autarquico da administragao publica estadual «nao esta sujeito a acao fiscalizadora do Ministerio do Trabalho», Sustenta, ainda, que a Uniao nao poderia impor qualquer onus ao Institute sob pena de ferir a autonomia do Estado, assegurada na Constituigao Federal, arts, 7 e 18, A regulamenta^ao por lei federal, das operagoes de seguro visa exclusivamente as empresas privadas, cntende o representante do Instituto. Argumenta tambem com o art. 5, n." XV, b c/c art. 6.° da Constituigao, scgundo os quais cabe ao Estado legislar, de forma .supletiva ou complementar, sobre «seguro e previdencia social».

4 ■— O Assistente luridico do De partamento adverte que a Uniao cabe legislar sobre seguros privados. A fiscalizagao das operagoes de estabelecimentos de seguros e, tambem, privativa da Uniao (Constituigao de 1946, art. 5." n.° IX: Constituigao de 1937, art. 16, n." XVII: Constituigao de 1934, art. 5.", n.° XIII). Assiin se expressou o ilustre opinante:

«0 poder de fiscalizar as ope ragoes de seguros abrange o direito de prescrever normas para a cons

tituigao e 0 funcionamento das empresas seguradoras e para a vigilancia permanente dos negocios Eociais. A fiscalizagao do Estado se excrce sobre os estatutos, as npolices de seguros, as tarifas de premios, os pianos tecnicos das operagoes, a constituigao e o ememprego das reservas. enfim sobre todos os atos da sociedade, desde a incorporagao ate a ]iquidagao».

5 — Cabe, outrossim, a Uniao nos termos 149 da Constituigao dispor sobre o regime das empresas de seguro. De acordo com a leglislagao federal (De<reto-Iei n.'' 2.063. de 7 de marco de 1940) «S6 as sociedades anonimas, mutuas c cooperativas, autorizadas pelo "Governo Federal, poderao exercer o •comercio de seguros privados. Os Estados nao podem transforma-lo em pub]ico», prossegue o Sr. Assistente Juridico. Finalmente, csclarece, que a •competencia supletiva ou complementar, decorrente do art. 6.° da Constituigao

■«nao se refere a seguros privados; trata, •apenas, do seguro social.* Mas, con-

■clui:

6 — O Consultor Juridico do Minis terio adotou o mesmo ponto de vista do Assitente. Os Estados nao podem subtrair-se as exigencias da lei federal a respeito; case contrario c.staria virtualmente denogada a competencia da Uniao. Ainda que considerada servigo publico local, determinada atividade, regida por lei federal, a esta tera que obedecer. Os seguros contra fogo nao se podem considerar atividade estatal nem o de acidentes, no regime de socializagao ja previsto em lei federal (Decreto-lci n° 7.036, de 10 de novembro de 1944), poderia ser explorado pelo Estado com finalidade especulativa. Por estes motives c outros que aduz, conclui o digno Consultor que a lei estadual nao deve prevalecer em face da federal sobre o assunto.

7 — A materia e simples e as teses juridicas que envoive foram expostas e debatidas com prccisao e acerto pelo Assistente Dr. Solidonio Leite Filho e pelo Consultor, Dr. Oscar Saraiva. Por isto mesmo nao oferece a controvdrsia outros aspectos para dissertagao.

«0 Regulamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais nao se liraita aos seguros dos funcionarios publicos e dos proprios estaduais c municipals: realiza, em concorrencia com as sociedades parficulares, seguros de vida «com qualquer pessoa (art. 53) e seguros de incendio de predios hipotecados (art. 118). fisscs preceitos, sem diivida alguma, contrariam os principios constitucionais relatives as operagoes de seguros privados.*

S — No regime federativo, vigora a escala quadrupla, que Pedro Lessa assim cnunciou:

bem conhecida a gradagao que o regime federal estabeleceu entre as disposigoes constitucionais c Icgais da Uniao e dos Estados. Em primeiro lugar esta a Constitituigao Federal, que prevalece sobre todas as demais leis federais e locais; em segundo lugar as leis federais; em terceiro as constituigoes dos Estados, em quarto as leis dos Estados («:Do Poder Judiciario». 1915, pag. 116).

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N.° DE Referencia — 51 T I
Ne 8J - FEVEREIRO DE 1954 REVISTA DO I. R. B.

No mesmo sent'do os trabalhos rccentes de A. Gonqalves de Oliveira. «Hierarquia das Leis e Competencia Leg'slativa da Uniao e dos Estadosf, in «Arquivos do Ministcrio da Justiga e Negodos Intcriores», n." 8, agosto de 1944, pag. 42 e Victor Nunes Leal. «Leis Federals e Estaduais», in «Revista de Direito Administrativo», vo lume I, pag. 765.

9 — Sobre o regime das empresas de seguro, e a fiscalizagao de suas opera^oes legisla a Uniao. per for^a de dispositivos constitucionais (arts. 149 e 5 n." IX). Devem prevalecer, portanto, as normas federais, constitucio nais ou ordinarias, sobre as e.staduais. de acordo com a hierarquia consagrada. Permitir que os Estados se libertem da Icgisla^ao federal, e passem a dispor, soberanamente. sobre opcragoes de se guro, e subverter flagrantemente o principio da supremacia legislativa da Uniao. neste particular. Tal atividade e de ordem privada, por for^a da legis • lagao federal e nao pode passar a cfiiid'.^ao de piiblica senao por lei da mesma categoria. fi facil compreendcr que nao cabendo aos Estados legislar sobre o direito substantivo, nao possam eles incorporar ao acervo de suas atribuigoes piiblicas uma que, nos termos de lei federal propria e fundada na Constitui^ao. nao tem aquela caracteriza^ao. Mas. se o Estado pretcnde exercita-)a. por si so ou por agentes delegados, deve conformar a sua conduta as que a Uniao prescrevc para todos quantos a ela queiram ded:car-se,

10 — Cabendo privativameote a Uniao legislar sobre o direito civil e o comercial (Constitui^ao, art. 5.° n.° XV

a), e evidente que somente a lei federal podera dizer quais as pessoas capazes e OS requisites que devem preencher para a pratica das opera^oes do se guro. Aos Estados membros nao e dado leg'slar .sobre o assunto, com o proposito de estabelccer condi^oes diversas para o exercicio desta atividade civil ou mercantil. Pelo mesmo motivo nao Ihes c permitido, sob nretexto da nacionalizagao ou estatizagao da empresa, furtar-se a regulamentagao dos textos federais nem a fiscalizagao dos agentes do poder central,

1! — Quanto a competencia outorgada aos Estados no art. 5." da Constituigao ela e supletiva ou complemcntar e nao derrogativa da lei federal como pretende o representante do Instituto. Alias, o art. 5." n." XV, b refere-se ao seguro social e nao a qualquer ramo de seguro pr'vado.

12 — Esta provado no processo que o Instituto estadual nao se limita a operar com intuitos de mcra «previdencia» somente com os seus associados; pretcnde ampliar, como qualquer empresa privada. as suas atividades, com reia^ao a «qualquer pessoas ou bens que nao sao do dominio piiblico. Recusa-se. por outro lado, a admitir a fiscalizaq.ao das autoridades federais.

13 — A violagao da Constituigao e da lei federal e clara e manifesta, como o demonstraram os ilustres juristas que opinaram a proposito, E com eles estou de acordo.

fi o que me parece. — S. M. J. Rio de Janeiro. 4 de setembro de 1951.

■— Carlos Medeiros Silva.

Assunto:

Despscho dc 28 de Janeiro de 1952. do Ministro do Trabalho. Indastria e Comecdo

Seguros; cmprego dc reservas tccnicas das empresas; titulos niic cotados em boisa. oil que o tenham sido cm perj'odo inferior a 3 anos, anterior a aplicagao. Intcrprctacao do art. 5-}, c, do DccretoIci n." 2.063. dc 7 de niarfo de 1940

N." DE Refei>encia — 96 t I

1 — A Fcr.'men's Insurance Com pany of Newark, de New Jersey, Es tados Unidcs da America do Norte, perguntou ao Departamento Nacional de Segu.-:os Privados c Capitaliza?ao, do Ministcrio do Trabalho, Industria e Comercio, se podia aplicar. as suas rc.servas tecnicas em «debenture5» da Companhia Telefonica do Espirito Santo. Verificou-se, cntretanto. que os titulos em causa ainda nao haviam sido emitidos. Em face do disposto nos arts, 65 e 102 combinado com o art 54 do Decreto-lei n," 2.063. de 7 de mar<^o de 1940. que regula as opera^oes de seguros privados e sua fiscalizagao. sao neces-sarias. porem, tres anas de' cotaijao em bolsa, nao inferior a 70 % de seu valor nominal, para que tais titulo.s possam ser empregados em re servas tecnicas. Ante a exigencia legal nao cumprida, foi indcferida a pretensao da consulente pelo Dirctor Cera! em 30 de outubro de 1951.

2 — Do indeferimcnto recorreu a interessada para o Senhor Ministro. Opinou, entao, o digno Consultor Ju-

ridico do Ministerio, contrariamente ao, pedido iniclal. Entendeu. depois de oportunas consideragdes, que «a lei muito clara e energicamente vedou o emprego de reservas, das companhias seguradoras em titulos novos, em titulos cuja sortc na bolsa nao pode ser prevista com seguranca». £ste entendimento foi aprovado por despacho minis terial de 5 dc j'unho de 1951.

3 — Formulou, finalmente, a empre sa seguradcra, um pedido de reconsideragao ao Senhor Ministro e Sua Excelencia, depois de ouvir os scus orgaos tecnicos. houve por bem solicitar o pfonunciamento desta Consultoria Geral.

4 — A controversia giro em torno do art. 54 do Decreto-lei n." 2.063, de 1940, scgundo o qual, combinado com OS arts. 65 e 102, e pcrmitida a aplicagao dc reservas tecnicas das em presas de seguro:

e) em agoes integralizadas c dctentures, - emitldas por sociedades. ou bancos, com sede no Bras'l, e dc facil negociagao nas bolsas do pais. desde que, ha mais de tres anos, nao tenham tido cotagao inferior a 70% (setenta por cento) do valor nominahs

^ Argumenta a recorrente que a ei quis condenar os titulos desacreditados pela queda de cotagao, «mas naO' aqueles que jamais tivcram cotagao aixa, e de cuja qualidade a propria companhia seguradcra se pode certif-car mediante os meios de investiga9ao ao seu alcance». «0 fim da iei:s>, prossegue a interessada. «nao foi cxpor a um pertodo obrigatorio de prova os.

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papeis das sociedades privadas, mas apenas afastar os papeis em rela?ao aos quais se tivessem concretizado, em epoca recente, motives de descreditc?. Na hipotese, a Companhia Telefonica Brasileira (que aos 21 de dezembro de 1951 admitiu a cotagao, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, as suas debentures) oferece garantias solidas quanto a sue idoneidade financeira.

6 — A tese correta, em face da lei, parece-me ser a que vem sustentando o Ministerio, pela voz do Diretor Geral e do titular da pasta, com apoio nos liicidos pareceres do Assistente e do Consultor Juridico.

7 — O objetivo do texto foi o de selecionar os titulos, admitindo a aplica^ao das reservas somente naqueles que oferecessem um indice positive dc seguranga. A cotagao cm bolsa, durante 3 anos consecutivos, foi o mcio que o legislador entendeu de prescrever para se aferir, objetivamente, a qualidade da agao ou debenture. Nao bastam 2 anos, nem satisfaz o pressuposto legal, a cotagao por lapso superior, desde que nao tenha alcangado o limite minimo de 70 %. fiste nao deve ser infringido no ultimo trienio.

8 — A lei nao se contenta com as possibilidades de cotagao do titulo em periodos futures; quer uma prova piiblica e objetiva, que s6 o decurso do tempo podc produzir.

9 — A argumentagao contraria viria colocar as emissoes novas em posigao superior as antigas. Ainda que no primeiro c no segundo ano tivessem cotagSes inferiores a 70 % poderiam ser admitidas porque a lei fala em trienio. Ate completar 3 anos de emissao

todos OS titulos teriam a presungao de idoneidade. Somente depois de decorrido este lapso e que a imprestabilidade dos cotados abaixo do limite legal seria proclamada.

10 — Ficaria, assim. livre as companhias seguradoras dar preferencia aos titulos ainda sem cotagao ou de pregao recente, de prazo inferior ao trienio, qualquer que fosse o indice de cotagao em bolsa. Verificada a inidoneidade. apos o decurso do prazo legal, poderiam elas substitui-los por outrcs, sem cotagao ou langados ha menos de 3 anos. mas de baixo conceito publico.

11 — Como se ve, o absurdo e evidente. A seguranga da aplicagao das reservas tecnicas, ha de buscar-se atraves de seu emprego em titulos comprovadamente idoncos e o raeio de aferir-se tal qualificagao e a cotagao em bolsa, no trienio anterior a aplicagao.

12 — Como disse com propriedade. o ilustre Assistente Juridico. depois de demonstrar que a interpretagao gramatical do texto leva a conclusao de que as reservas tecnicas nao podem ser aplicadas em outros titulos que nao aqueles mencionados no texto (cdeverao ser empregadas») e satisfeita a condigao nele prevista {«desde que, ha mais de 3 anos...»):

«Quando. pois, o Decreto-lei n." 2.063 fixa o periodo de tres anos, devemos entender que os seus autores quiseram impedir a aplicagao das reservas em titulos de mcnor prazo de existencia.

O que importa, na colocagao dos capitals destinados a seguranga dos direitos dos segurados, nao e

o valor nominal dos titulos; e a garantia da estabiildade dos valores».

«0 emprego de capitals em ti tulos sem cotagao e portanto, contrario a letra e ao espirito da lei. A cotagao oficial durante tres anos. no minimo e condigao fundamental da possibilidade de inversao das reservas em agoes e debenturess.

disposigoes semelhantcs as da lei vigente. Tambem no estrangeiro tais cautelas sao adotadas. (Dalloz. «Nouveaux Repertoire de Droit», 1947, Tome I, pag. 285, n.® 181).

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13 — O regime de fiscalizagao es pecial que impera sobrc as empresas de seguro obriga o poder publico a ser vigilante e cauteloso com relagao as suas operagoes. (A. Rameli.a, «Tratatto delle Assicurazioni Privati c Socialis, 1934, 2." ed, partie I, pag. 40).

A. Besson, «Le contrat d'assurance et la morale», in «Le droit prive frangais au milieux du XX siecle», 1950, Tome II, pag. 178.

A interpretagao liberal em hipotescs como a presente, viria ferir os dispositivos legais, e enstjar cspeculagoes e riscos imprevisiveis. Pela solvencia das empresas dc seguro vela o poder publico c o mau emprego de reservas tecnicas 6 causa freqiiente de desastres financeiros e de falencias inevitaveis. Por isto mesmo. o legislador nao deixa livre tal aplicagao. Assim sempre se procedeu entre nos. O Decreto n.° 16.738, de 31 de dezembro de 1924, art. 55, b: e 0 Decreto n.° 21.828, de 14 de setembro de 1932, art. 67, d. continham

14 — Argumenta, finalmente, a firma recorrente com a existencia de prccedentes em favor de seu ponto de vista. Mas e sabido que os precedentes nao obrigam. O interprete deve fidelidade a lei e nao a decisoes anteriorea, mal inspiradas. de invocar-se, a proposito, a advertencia de Carlos.

Maximiliano:

«fi obrigatorio observar a lei, nao o seguir determinada jurisprudencia: non exemplis sed legibus judicandum est. Juigue-se em obcdiencia as leis, nao as decisoes de casos seme!hantes».

(«Hermeneutica e Aplicagao do Diteito», 3." ed., pag. 228).

15 — Em Conclusao; — Os ti tulos nao cotados em bolsa, ou que o tcnham sido por periodo inferior a 3 anos, anterior a aplicagao que se pretende fazer, nao satisfazem o requlsito do art. 54, e do Decreto-lei niimero 2.063, que se refere ao emprego das reservas tecnicas das empresas de se guro. Assim, deve ser mantido o de-spacho de indeferimento, exarado neste processo.

o que me parece. — S. M. J. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1952. — Carlos Medeiros Silva.

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Assunto:

Despacho de 27 de maio de 1952, do Excelentissimo Seiihor n^inistro do Trabalho, Industtia e Comercio Seguro; aceitagao da apolice; responsabilidade pelo pagamento do silo. Imposto do silo; isengao em [avor das autarqaias.

N.® DE Referencia — HO T I

1 — Ao aprovar uma «ap6]ice pa•drao» (Portaria n." 2, in Diario 0[icial, de 15 de abril de 1950) o Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitaliza^ao, do Ministerio do Trabalho, Inductria e Comercio, inseriu nela uma referencia a declara^io dos selos c impostos devidos. Esta circunstancia provocou do Sindicato das Emprdsas de Seguros Privados e Cap;ta]iza;ao do Rio de Janeiro uma consulta aquelc ^gao, a proposito da declara^ao dos valores daqueles tributes, nas apolices, -quando emitidas em favor de autarquias •ou cntidades paraestatais quc gozem de isen^ao fiscal. A Caixa Economica Fe deral do Rio de Janeiro, por exemplo, disse a consulente, ja recusou o paga mento de suas apolices porque das mesmas constavam as especificagoes determinadas pelo Departamento.

2 — Submetido o expedientc ao exame do ilustrado Assistente Juridico emitiu este urn parecer, que o Diretor do Departamento aprovou, concluindo

que «as seguradoras sao obrigadas a cobrar das autarquias as importancias correspondentes aos impostos e selos. que fazem parte integrante do premio total, e a indicar, nas apolices. os tri butes devidos». Argumenta o digno opinante que o onus fiscal cabe a seguradora c nao ao segurado. £ste paga o premio total, «constituido de duas partes; o preniro puro que representa o prego tecnico do risco e a sobrecarga que abrange as despesas necessarias ao funcionamento da empresa. inclusive impostos e selos». Gozando a autarquia de isengao de impostos tal favor nao se estcnde a seguradora, de acordo com a regra do Decreto-lei n." 4.655, de 3 de setembro de 1942, art. 2.°, § 3.°.

3 — A intcrpretagao defendida pelo Departamento provocou uma longa re plica do Sindicato. Siistenta esta entidade de classe quc a seguradora tern mera fungao de «arrecadar» o imposto. nao scndo. originariamente, o sujeito passive da tributagao (art. 109. nota I,* da T. A. ao Decreto-lei n." 4.655. de 1942; idem, art, 67 das suas «Normas Geraiss). O onus fiscal, pela emissao da apolice, recai sobre o segu rado; e. se este gozar de isengao, nao e possivcl a seguradora arrecadar o que nao e devido. Indicou, o reclamante, neste sentido, varias decisoes do Primeiro Conselho de Contribuintes (Ac. n." 17.532. in Diario Oficial, de 29 de maio de 1944; Ac. ns, 17.612, 18.199. 20.603, 21.426 c 32,344, in Diario

Oficial, de 2 de junho de 1944, 25 de agosto de 1944, 19 de novembro de 1942, 26 de junho de 1947 e 16 de outubro de I95I, respectivamente). Invocou, ainda, a regra do art, 15, § 5.° da Constituigao quc estabelecc a isengao para os atos juridicos e seus instrumentos quando forem partes a Uniao, OS Estados ou os Municipios. De acordo com a opiniao dc Tito Rezende e Jayme Pericles («Manual do Selo». 6.'^ ed., Tomo 1, notas 148) a isengao fiscal prevista no texto constitucional beneficia as autarquias (Decreto-lei n." 6.016, de 22 de novembro de 1943).

4 — Novo parecer do Doutor Assis tente Juridico foi proferido restringindo 0 ambito do art. 15, § 5.° da Constitui?ao a Uniao, Estados e Municipios. exduidas, portanto, as autarquias. Cita, neste sentido decisao da Recebedoria do Distrito Federal (Diario Oficial. de 24 de janeiro de 1949). Insiste era que o imposto do selo e devido pelo segurador. por ser ele o linico signatario do instrument© do contrato de seguro que e a apolice (Lei do Selo Decreto-lei n." 4.655. de 3 de setem bro de 1942, art. 2."). Finalmente aponta decisao da Dirctoria das Rendas Internas fDian'o Oficial, de 5 de maio de 1949) afirmando ser devido o im post© do selo em seguros contratados pelas Caixas Economicas Federals,

5 — Nova interferencia no processo teve o Sindicato para oferecer a consideragao do Departamento o teor

de uma decisao mais recente do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal (Process© n." 197.975-51) sobre a hipotese controvertida. e na qual esta repartigao do Ministerio da Fazenda esposa a tese por ele defendida, in uerbis.

«Dcssa forma, se o segurado. que e accitante da apolice, gozar da isengao do imposto do selo, nada tcra o que pagar, nada havendo" portanto. que arrecadar».

6 — O Scnhor Ministro do Tra balho, Industria e Comercio. em face da divergencia de intcrpretagao manifestada no process© entre os orgaos que Ihe sao subordinados e os da Fazenda, houve por bem solicitar o pronunciamento desta Consuitoria Geral.

II

7 O ponto central da controversia esta -em saber quem deve o impose© do selo, nos contratos de seguro. Alega o Departamento que e o segurador porque ele e o tinico subscritor da apo lice. E. de acordo com o principio legal paga o selo o «signatario do papel» (art. 2." do Decreto-lei numero 4.655). Replica, entretanto, o segu rador. com apoio em decisoes de repaitigoes fiscais. que a ele cabe. apenas. a fungao de arrecadar o imposto. conforme preceito express© (art. 67 de Normas Gerais e art, 109, nota 1.'^).

8 — «A soma correspondente • aos impostos e parte integrante do premio*

139 HO HI H2
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diz o Doutor Assistente Juridico do Departamento. O segurado, devedor do premie, e, portanto, o devedor do imposto. O segurador ao receber o premio {bruto), recebe uma parte que Ihe cabe exdusivamente e outra (sobrecarga) que toca tambem ao fisco. Por isto a lei Ihe conlere o fun^ao de ar-ecadador. Outra seria a linguagem do legislador fiscal se tivesse em meinc atribuir o imposto a responsabilidade do segurador, como signatario da apolice. O principio firmado no art. 2." do Decreto-lei n.^ 4.655 cede a propr^a discrimina?ao por ele fcho no art. 109, D-" 1.°. Nao e licito admitir-se One houvesse ignorancia quamo a pessoa do contratante que devia subscrcver a apolice — o segurador («C6digo Gvil», art. 1,433), Se a lei o considerasse como devedor do imposto nao Ibe te;ia conferido fungao de arrecida-lo.

9 «0 imposto e devido no ir.omento da aceitagao da apolice e sera arrecadado pelo Segurador, diz o citado art. 109, n." l.» do Decreto-lei n.° 4.655. fiste e o momento crltico para a lei fiscal. Para a lei civil, entretanto, o contrato de segucos considerase pcrfeito desde que o segurador remefe a apolice ao segurado, ou faz nos livros o langamento usual da operagao» («C6digo Civib, art. 1.433).

10 O momento da incidencia. segundo a lei fiscal, coincidindo com o da aceita^ao da ap6lice, antes desta ocorrencia, o imposto nao e devido.

apesar de concluido o contrato. com a emissao de seu instrumento ou o Jani;amento usual da opcracao. A aceita^ao do tifulo ja devidamente formalizado e que sc nmle denominar como «fdto gerador do imp6sto».

Em verdade, segundo o G. Jezer; «Por essa expressao, (fato gerador do imposto) entende-se o fato ou 0 conjunto de fatos que permitem aos agentes do fisco exercerem sua competencia legal de criar urn credito de tal irrpoitancia, a titulo de tal impo.sto, contra tal contribuinte».

(«0 Fato Gerador do ImpOstc», in «Revista de Direito AJmiiiistrativo», vol. 2, pag. 50).

11 — A lei fiscal elegeu a «aceitacao da ap6lice» como o momento do nasci' mento do imposto. Neste momento a apolice ja esta emitida, o contrato de seguro concluido com a remessa do titulo ou o lan^amento da opera^ao. Satisfez o segurador todas as formalidades que Ihe incumbem, mas o im posto ainda nao e devido. Resta, para a sua exigibilidade, ato do segurado, a aceitagao da apolice.

12 — A lei fiscal ao declarar o im posto devido, com a declara^ao de uma das partes, diz que a outra cabe atrecada-lo. Esta dupla referencia — a aceitagao pelo segurado e a arrecada^ao pelo segurador — traz a raente de que o primeiro e o devedor e o segundo o representante do credor.

13 — Arrecadar, na linguagem fis cal, significa «cobrar», «receber»; quern arrecada nao e devedor, mas credor ou representante deste. Sao, alias, inumeros OS casos em que o fisco atribue a entidades privadas a obriga?ao de representa-lo no momento em que o intposto e exigivcl de terceiros.

14 — Tenho, pois, que a lei do selo, atribuindo ao segurador a fungao de arrecada-lo, «no momento de aceita^ao da ap6lice», quis que o tribute recaisse sobre o segurado. A assinatura da ap6lice, ato do segurador, nao da vida ao imposto; o fato gerador do imposto i a sua aceita^ao, o que justifica a infra^ao a regra de que o subscritor do papel e sempre o devedor do imposto. No caso, e incumbido da arrecada^So do imposto o subscritor da apolice, quando o outro contratante Ihe da aceitagao, isto c, no momento em que o selo passa a ser devido.

15 — Se o devedor do imposto e v segurado a sua cobran^a nao tern cabimento quando em seu favor milita a isengao fiscal.

16 — O art. 15, § 5.® da Constitui?ao se aplica aos atos em que a Uniao, OS Estados e Municipios sao partes. («Decis6es do Ministerio da Fazenda?, in «Revista de Direito Administrativo», vol. 14, pags. 382, 387, 388, 390; idem, pag. 467, Parecer do Dr. Leopoldo

CuNHA Mello, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas, por este aprovado). Mas nada obsta a que a

Uniao, por lei especial isente as autarquias por ela criadas do pagamento de um imposto que Ihe pertence como o do selo (Decisao do Ministerio da Fazenda em favor da Caixa Economica Federal, com base no Decreto niimero 24.427, de 19 de junho de 1934; idem, vol. 19, pag. 262, com relatao as autarquias em geral desde que a isen^ao conste de lei especial).

17 — Nao e demais recordar que pela Circular n.® 14, de 3 de margo de 1943 ((«Coletanea da Legislagao Brasileira de Seguros», I.R.B., 2.® ed., pag. 486) a proposito da interpretagao do art. 109, n.® 1 do Decreto-lei niimero 4.655 o Departamento expediu normas para o caso do segurado gozar de isengao do imposto do selo: alegada a imunidade, somente ela deveria ser acolhida depois de reconhecida» por ato expresso da autoridade competente».

18 — Em face do exposto, opine pelo reconhecimento da isengao do im posto do selo nas apolices de seguro quando o segurado, em virtude de lei gozar deste beneficio e a autoridade competente {o Ministerio da Fazenda) assim o reconhecer.

6 0 que me parece. — S. M. J. Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952. Carlos Medeiros Silva.

Nota: Pelo aviso 930.718-50 GM 2.342, de 26 de jimho de 1952, o Excelentissimo Senhor Ministro comunica baver aprovado 6ste parecer.

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REVISTA do I. R. B. L.

AsSUNTO:

Aviso n." GM/063-i3. de 20 dc d^zembro de 1952, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio Seguros; aumento de capital pela incorporagao de reservas facultatiuas ou [undos disponiveis da sociedade: nacionalidade dos acionistas

N." DE Referencia — 233 t I

1 — O Senhor Ministro do Traba lho, Industria e Comercio solicita o parecer desta Consultoria Geral sobre a controversia suscitada a proposito do aumento de capital da «Brasil»

CoMPANHIA DE SeGUROS GeRAIS. autorizada a funcionar no pais, conforms as cartas-patente ns. 23 e 226, expedidas, respectivamente. em 30 de novembro de 1904 e 11 de mar^o de 1930. A empresa tern sede em Sao Paulo c possui o capital de Cr$ 5.000,000,00, nos termos da alteragao estatutarin aprovada pelo Decreto n." 18.912, de 25 de setembro de 1929. Pretende agora duplica-lo. com a retirada do •sFundo de Bonificagao de Acionistas» da quantia necessaria.

2 No processamento de opera^ao verificou-se que das 50.000 acocs novas, resultantes do aumento, 44,190 pertencerao a 13 estrangeiros, entre os quais pessoas juridicas, hoje sob controle estatal no pais de origem. De fato,

infornia o Assistente Juridico do D. N.

S. P. C., a sociedade em causa tern como maiores acionistas, detentores de quase todo o seu capital, a Compagnie d'Assurances Generales contre I'lncendie e les Explosions e a Compagnie d Assurances Generales, Acidents, Vols, Macitimcs, Risques Divers, Re assurances; das 50.000 a?6es existentes, a primeira possui 31.303 e a segunda 11.341, num total de 42,644. Tais cmpresas controladoras pertencem ao Estado Frances, por f6r?a da lei de nacionaliza^ao dc 25 de abril de 1946. Uma das aludidas empresas foi autorirada a funcionar no Brasil, antes de sua cstatizagao (Decreto n," 9.588, de 22 de maio dc 1912) e a outra nao. Observa, cm seguida, o mesmo Assis tente;

«As a^oes da Brasil. CompaNHiA DE Seguros Gerais, perten cem, em sua maioria, a duas em presas de propriedade de uma Na?ao estrangeira. A nossa lei nao permite que os estrangeiros, pessoas fisicas ou juridicas, scjam proprietaries de a^oes de sociedadcs de seguro, e vcda as «organiza^6es de qualquer nature2a», criadas por Estados estran geiros, a aquisi?ao e posse de bera no Brasil,

Logo, o aumento do capital da Brasil, Companhia de Seguros Gerais, nao deve ser aprovado.

3 — Com esta opiniao concordou o Diretor do D. N. S. P. C. com base no art. 12 do Decrcto-lei n,° 2.063, •de 7 de margo de 1940.

Sobre a advertencia feita pelo ilustrado Assistente Juridico quanto ao funcionamento irregular no pais da empresa sob controle do Estado estrangeiro, sugeriu a audiencia do Doutor Consultor Juridico do Ministerio.

Apoiou este digno jurisperito a conclusao do Diretor Geral quanto a impossibilidade de estrangeiros e pessoasJuridicas subscrevcrem as novas agoes. A respeito da situagao da empresa naeionalizada pelo Governo Frances, em 1946, recorda que apos esta modificagao de sua estrutura legal, a empresa brasileira (Brasil, Companhia de Seguros Gerais), sob o seu controle, obtevc aprovagao de reforma estatutaria, conforme o Decreto n." 27,843, de 1 de margo de 1950.

4 — No Gabinete do Senhor Minis tro foi 0 assunto objeto de exame. Observou-se que o art, 9," do Decretolei n." 2.063 nao se aplica aos casos dc «aumento de capital mediante transfctencia de reservas, sem a subscrigao em dinheiro de novas agoes por parte de pessoas juridicas ou estrangeiros>».

Tambem o art. 12 da citada lei nao teria pertinencia, na especie. O texto nacionalizador permitiu que os antigos acionistas alienigenas continuassem na posse de suas agoes e com o direito de perceber lucros e dividendos. A

Operagao projetada, de aumento dc capital, com aplicagao de lucros, estaria a salvo tambem da proibigao legal, tanto mais quanto se respeitou a proporcionalidade existente. Houve, alias, um prccedcnte administrativo, no caso do aumento de capital da Companhi.a DE Seguros Previdencia do Sul,

5 — Com referencia a empresa e.strangeira que passou a propriedade do Estado Frances, informou-se que pelo Decreto n-." 29.814, dc 26 de julho de 1951, ela foi autorizada a continuar funcionando no pais. Entendcu-sc, com a concordancia do Consultor Juridico do Ministerio, que o impcdimento so deveria scr arguido para as cmprems novas que quisessem ingressar no pais apos a estatizagao. Com referencia as que aqui ja operavam, antes daquela transformagao, dever-se-ia transigir e tolerar.

6 ■— Finalntentc, foi sugerida a au diencia desta Consultoria Geral que o Senhor Ministro acolhcu.

II

7 — No Parecer 30 T, emitido em 11 de junho de 1952 e que mereceu n aprovagao do Excelentissimo Senhor Presidente da Republica («Diario Oficial», de 27 de julho de 1951, pagina 11.183 c no «Diario Oficiab, de 2 de agosto de 1951, pag. 11.460; idem «Parcceres do Consultor Geral da Republica» margo-dezembro de 1951, vol. I, pag. 147) sustentei a vigencia do De-

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creto-lei n." 2.063, de 7 de mar^o 1940, quanto aos prindpios nadonalistas que contem. a despeito da norm:; estabeledda no art. 149 da Constitui^ao de 1946. Esta orienta^ao tem sido -seguida na esfera administrativa e nao foi atingida pela dedsao do Tribunal Fe deral de Recursos, tomada a proposito de empresas de capitaliza^ao (Mandado de Seguranga n.® 1.659, juigado em 24 de julho de 1952). Considerou este aresto que as sociedades de cap raIiza?ao se regem pelo Decreto n-imero 24.456, de 1933, o qual silenda qu.:i'lo a nacicnalidade dos acionistas. e se assemelham aos Bancos que, pelo Decreto-1 ei n.® 8.568, de 7 de janeiro de 1946, podem ter acionistas estrangeiros (Parecer 197 T. aprovado pelo Excelentissimo Senbor Presidente da Republica, conforme «Diario OficiaI», de 8 de novembro de 1952, pagina 17.206).

Ill

8 — Entre os artigos do Decreto-lei n.® 2.063 que continuam em vigor foram irivocados neste processo os de ns. 9 e 12. O primeiro declara que o capital das sociedades anonimas, que operam em seguros privados, «pertencera, em sua totalidade, a pessoas fisicas de nacicnalidade brasileira»: o segundo dispositive fuimina com a nulidade «de pleno direito» a subscrigao. cessao, ou transferincia de agoes e/etaada com inobservancia do art. 9.®.

9 — O cumpriraento integral doart. 9.°, pelas sociedades nacionais deseguro em funcionamento na data da lei, ficou na dependencia de marcagaode prazo, conforme o art. 196. A ausencia desta providencia permitiu que OS acionistas estrangeiros, bem como aspessoas juridicas, continuassem na posse das suas agoes, como aconteceu, alias, em relagao a empresa interessada neste processo. A subscrigao de agoesnovas, bem como a cessao ou transferencia das antigas, a quern nao preenchesse os requisitos do art. 9.°, e que ficou desde logo interditada. Resta saber, portanto, se na especie houve subscrigao, ja que das outras hipotes.'S' nao se cogita.

10 — O aumento do capital das so ciedades anonimas, pela incorporagaode reservas facultativas ou fundos disponiveis, se da, mediante distcibuigaode agoes novas e nao por subscrigao. A lei regula as hip6teses em dispositivos diferentes (arts. 108, 112 e 113 combinado com o art. 130, § 2.® doDecreto-lei n.° 2.627, de 26 de julhode 1940), e emprega terminologia divefsa; quando ha versao de bens oa dinheiro que estao na disponibilidade do acionista, ou de terceiro, ocorre a subscrigao: se, porem, a integralizagaodas agoes se opera a custa de um acervo cuja utilizagao cabe a assembleia gerah se da mera distribaigao de agoes. Em verdade as reservas constituem um «capital paralelo» do capital estatutario e

Suncionam «como se capital f6ssem»

(Waldemar Ferreira, «As reservas legais e estatutarias das sociedades •anonimas®, in cRevista de Direito "Mercantil®, n.® 3, julho-setembro de 1951, pags. 430-431).

11 — Depois de considerar o au■mento de capital pela subscrigao, anota CuDESTEU DE SA PiRES a diferenga que ■ocorre na «segunda modalidade»:

«A segunda modalidade de au mento de capital, que vamos passar a examinar, consiste em uma sim ples elevagao da cifra correspondente ao capital pela transferincia de valores ja existentes no patri' monio ou, ainda, pela simples mudanga, por contabilidade, de outras verbas do passive para a que corresponde ao capital®.

Constitui a «segunda modalidade®

•de aumento de capital, a incorporagao de reservas, a valorizagao ou nova avaliagao do ativo, a transformagao de partes beneficiarias («0 Capital das Sociedades Anonimas®, in «Revista Forense®, vol. 85, pag. 12: e «Manual das Sociedades Anonimas® 1942, pag. 122).

12 — Georges Ripert assim alude

■a essa operagao:

«L'operation est realise de la fagon la plus simple: les reserves sont irtscrites au passif du bilan apres le capital; il suffira de majorer le compete capital et de di-

minuer ou de faire disparaitre le compte de reserves. Deux procedes sont usites: le premier con siste a elever. le taux nominal des actions, le second a delivrer aux actionnaires des actions nouvelles a titre gratuit. Ce second procede est le plus usite®.

(«Traite Elemcntaire de Droit Commercial®, 2.® ed. 1951, pagina 544).

13 Trajano de Miranda VaeVERDE, com proficiencia e autoridade, comentando o art. 113 da lei vigente sobre as sociedades por agoes, cu)o ante-projeto elaborou, esclarece.

«0 aumento de capital, pela incorporagao de reservas, se traduz em uma simples operagao de con tabilidade; a transferencia de todo ou de parte do montante da conta de reserva para a conta de capital®. (<?Sociedades por agoes®, vol. I. pag. 571).

14 _ De fato, nesta oportunidade, «os acionistas nao entram com coisa alguma para o patrimonio social, mas consentem em que certos valores deste, possivelmente disponiveis, percam esse caratcr, imobilizando-se no capital®. E ferindo de frente o ponto que interessa particularmente ao caso em exame, afirma o reputado especialista:

«No aumento de capital, pela incorporagao nele de valores ja

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existentes no patrimonio da sociedade, nao ha sabscrigao, mas sim ples disfribuigao proporcional pelos acionistas das a?6es, que representarao a eleva^ao da c'fra do capital».

(ob- cit., pag. 570).

15 — Tullio Ascarelli e tambem do mesmo sentir:

«Quando o aumento do capital e feito com reseryss, lucros em suspenso, ou novas avalia^oes, os valores com os quais e realizado o aumento, ja [azem partc do pa trimonio social; nao ha, a rigor, nenhum subscritor, nao ha ninguem que seja devedor pela entrada daqueles valores dos quais deve rcsultar o aumento de capitals.

(«Probiemas das Sociedades Anonimas e Direito Comparado», 1945. pag. 498).

16 — Jean Escarra («Cours de Droit Commercials, ed. de 1952, paginas 554-555) mostra como e preferivel o metodo da distribuigao de aqoes. quando ha incorporagao de rescrvas, ao da repartiqao previa destas e a sua recuperagao imediata para fazer face ao aumento de capital. & que este ulti mo processo diz ele:

«offre I'inconveniente de comporter une souscription d'actions et, par .suite, de raettre en mouvc-

ment les formal tes cxigce.s pour la constitution du capital initials, (ob. cit., pag. 554).

17 — No mesmo scntido R. Gai.v e P. Delaisi «Societes Commercialess. 1947, pags. 370-371: Antonio BruNETTI. «Tratado del Diritto Dellc Societa», 1948. vol. II, pag. 524).

18 — A inc'dencia fiscal, quando ha aumento de capital, con recursos ja existentes no patrimonio, e as varias questoes suscitadas nas esferas adminisfrativas e judicial a este prop6sito, vem corroborar as mesmas conclusoc.s («Revista de Direito Adminsitrativo», vol. 28, pags. 172 e 352; vol. 26, pag'nas 190 e 336: vol. 24, pag. 294; vol. 23. pag. 56; vol. 21, pags. 41 e 252: vol. 17, pag. 281).

19 — A Brasil, Companhia de Seguros Gerais usou da faculdade legal de aumentar o seu capital pela incorporagao de reservas facultativas. Nao proccdeu a uma stibscrigao, porque tais reservas ja faziam parte de seu patrimonio: fez uma distribuigao de aqoes, contemplando os estrangeiros c as pessoas juridicas na propor^ao dos. titulos que possuiam antes da entrada cm vigor do Decreto-lei n." 2.063. como podia ter conservado o mesmonumcro de agoes e duplicado o seu valor para ating'r o mesmo aumento de capital.

20 •— O aumento de niimero de aqoes nao se fez com a majoraqao ou

substituiqao dos acionistas estrangelro.s ou das pessoas juridicas: este quantitativo permaneceu inalteravel.

21 — Em face do e.xposto, nao tendo 0 aumento de capital se reali zado mediante subscrigao, mas por distribuigao de agoes, e aquinhoados somente os ac'onistas estrangeiros e pessoas juridicas na propor^ao das aqoes que ja possuiam, quando entrou em vigor o Decrcto n." 2.063, penso nao haver obstaculo a aprovaqao da reforma estatutaria, com base no art. 12 c/c arts. 9." c 196 do Dccreto-lei n." 2.063.

IV

22 — A outra questao, suscitada m processo, conccrnentc a estatiza?ao da empresa controladora que tem sede cm Framja. nao deve entravar a marcha do prc.sente processo cm que se cuida da reforma dos estatutos de uma empresu brasileira. A dtivida nao afeta a empresa controlada, mas somente a con troladora, que esta autorizada a furjcionar no pais e, portanto, com capacidade para gcrir sens bens e receber OS frutos deles, inclusive as a(;6es distribuldas em virtudc de aumento de capital de sociedadc de seguro de que JA era acionista antes do Decreto-lei n." 2.063.

23 OD. N. S. P. C. podera, ex-o^ficio, levantar a questao no pro cesso que deu origem ao decreto de

autoriza^ao para seu funcionamento no pais.

24 — A materia, alias, e complexa, como ja tivc oportunidade de acmituar, ao emitir o Parecer 131 T, de 19 de maio de 1952, a proposito da Flota Aerea Mercante Argentina (F. A. M. A.), empresa incorporada ao Est.ndo Argentine. A legislaQao intcrna nao oferecc soluqao cabal para o assunto c a via normal para regular a vida de emprcsas,. ainda que de finalidade mcrcantil, pertcncentes a Estados es trangeiros e a convengao ou tratado (Constitui^ao, arts. 87 ns. VI e VII c/c art. 66 n.® I). Rcporto-me, nestc par ticular ao que disse no aludido parecer inserido no volume II, pags. 253-257, dos cPareceres do Cons. Geral da Republica» — Janeiro a agosto de 1952). De qualqucr forma a discussao se devera travar no processo que deu origem ao decrcto de autorizaqao para funcionar no'pais (Dccreto n." 29.814, ie 26 de julho de 1951).

25 — Em Conclusao; —o aumen to do capital da requerente tal como foi processado pode scr aceito: a interdi^ao da empresa pcrtcncente ao Estado estrangeiro deve ser examinada em pro cesso autonomo.

fi o que me parece. — S. M. J. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1953. — Carlos Medeiros Silva, Nota; Pclo aviso 620. de 9 de feverciro de 1953, o Senhor Ministro comunicou haver aprovado IsCe parecer.

44 153 }56 1 .1 ^ I 15S
N9 83 - PEVERE;R0 de 1954
REVISTA DO 1. R. B.'

Assunto:

Despacho sem data do Excelentissimo Senhor Presidente da Republica.

Jnstituto de Resseguros do Brasil; natureza jurtdica: regime de sen pessoal. Autarquias e sociedades de economia mista.

A expressao ^orgao paraestatah e usada, entce nos, como sinonimo de autarquia.

Interpretagao do art. 19 da Lei n." 1.765. de 1952.

"N.° DE Referencia — 335 t I

^ O Institute de Resseguros do Brasil dirigiu ao Excelentissimo Senhor Presidente da Republica uma exposi<;ao de motives, acompanhada de processo. em que se discute sobre a aplica^ao da Lei n.° 1.765. de 18 de dezembro de 1952, ao seu pessoal. Sun Excelencia exarou despacho no mesmo expediente concordando com a sugestao de ser ouvida esta Consultoda Geral.

2 — Recordou o Presidente do Ins

titute que a citada lei, no art. 19, «estendeu o abono provisorio ao pessoal ativo ou inativo dos 6rgaos paraestatais e autarquias federais»; sendo ele oima sociedade de conomia mista, nos termos do art. 1.° do Decreto-lei niimero 97735. de 4 de julho de 1946. e nao uma autarquia, s6 como «entidade paxaestatal» estaria sujeito a Lei niimero

1.765.

3 — Justificou, em seguida, o consulente, a proposta de audiencia desta Consuitoria Geral com o fato de haver outras sociedades de economia mista na mesma situagao, sem saber se a designagao «Paraestatal», contida em leis e atos administrativos, Ihes e aplicavel. Finalmente, acentuou que o pessoal do Institute ja teve melhoria de proventos a partir de Janeiro de 1952, alem de gozar de vantagens nao conferidas aos servidores piiblicos como <.gratifica5ao de Natal» e «participa?ao nos lucros liquidos da entidade».

II

4 — O I.R.B. e uma entidade de economia mista conforme ficou explicito no art. 1." do Decreto-lei n.° 9.735, de 1946, pelo qual se rege. A sua organizagao obedece a estatutos, aprovados pelo Decreto n." 21.810, de 4 de setembro de 1946. que tem como modelos OS atos constitutivos das sociedades anonimas. De fato. possui ele capital dividido em agoes, as quais pertcncein, obrigatoriamente, as instituiqoes de previdencia social criadas por lei federal e as sociedades anonimas e miituas que operem em seguros no pais. Os acionistas do Institute percebem dividendos. que nao deverao ser superiores a 8 % do- capital realizado e reserves patrimoniais, e o saldo dos lucres liquido.s e distribuido entre eles.

Em case de liquida?ao, sobre o seu ativo todos os acionistas terao igua! direito, na proponjao do capital reali zado das agoes que possuirem (art. 9.® do Decreto-lei n.® 9.735, de 1946).

Os servidores do I.R.B. gozam de estatuto proprio, tem vencimentos apro

vados pelo seu Presidente e sao contribuintes obrigatorios do Institute de Aposentadoria e Pensoes doj Comerciarios. Participam ainda dos lucros liquidos apurados em cada exercicio.

5 — A organizagao do I.R.B. o, pois, a de uma sociedade por agoes. entre pessoas juridicas de direito publico (instituigoes de previdencia so cial) e de direito privado (sociedades anonimas e miituas que operem em se•guros).

6 — Trajano de Miranda ValVERDE incluiu o I.R.B. entre as so ciedades de economia mista, de forma juridica sui-generis («As Sociedades Anonimas ou Companhias de Economia Mista», in «Rcvista de Direito Administrativo», vol. I, pag. 429 e «Revista Forense». vol. 102, pag. 417; idem. cSociedades por Agoess, 2." edigao, 1953, vol. I, pag. 47).

7 — Eryma Carneiro, em conheci•da monografia, tambem situa o I.R.B. entre as sociedades de economia mista;

«Como se ve o Institute de Resseguro do Brasil apresenta todos OS caracteristicos das sociedades de economia mista, pois que nao obstante se constituir sob a forma de sociedade anonima. vem exercer as fungoes de orgaos da administragao publica indireta, na qualidade de cooperador com o Estado nas operagoes de seguros em geral. Foi instituido pela Uniao que mais uma vez langou mao do recurso das sociedades anonimas, apeuas como uma tecnica moderna descentralizadoras.

vem bem para caracterizar o Insti tute de Resseguros do Brasil como sociedade de economia mista das mais evidentes, bem mais acentuada que o Banco do Brasil». («As autarquias e as Sociedades de Eco nomia Mista no Estado Nacionals, 1944, pags. 128 e 130).

Em acordao de 24 de novembro de 1941, a 1." Camara Civel do Tribunal de Justiga de Sao Paulo, decidiu que o I.R.B. nao tinha caracteristicas de autarquia: '

«0 Instituto de Resseguros do Brasil, embora criado por forga de lei, nao se reveste dos caracteris ticos de autarquia administrativa da Uniao. Trata-se de pessoa Ju ridica cuja organizagao se aproxima da do Banco do Brasil, sem todavia, assumir. precisamente, a forma de sociedade anonima. O Instituto tem capital, em parte, obrigatoriamente subscrito pelas empresas particulares de seguros, e distribui dividendos. Alguns de seus diretores sao eleitos por aquelas acionistas. A lei que o criou nao Ihe atribuiu, de modo expresso, a feigao de autarquia administrativa, e a circunstancia de centralizar atividadcs de interesse geral ou piiblico nao significa que seja ramo da administragao, erigido em ente nutarquiCO».

{«Revista Forense», vol. 89, pag. 767).

<0s dados acima transcritos ser-

8 — Themistocles B. Cavalcan'o depois de dizer que «Pode-se denominar o Instituto de orgao paraestatal, porque a sua

159 160 a ^ 161 162
«» 83 PEVE^EIRO DE 195< revista do I. R, e.

atividade nao se confunde com a do Estado».

acrescenta, com mais precisao:

«Preferimos, entretanto, inclui-lo entrc os chamados orgaos au^a:quicos, constituindo um servico descentralizado, por isso que csta autonomia foi concedida pelo Estado que conservou a si a dire?ao da entidade e a sua administragao».

(«Tratado de Direito Admini;trativo», 1943, vol. IV. paginas 273-274).

O fafo do Estado haver assumido o controle e o monopolio do resseguro no pais, atraves do Institute, foi tambem argumento que impressionou n ilustrado publicista.

9 — Em veto proferido no Tribunal Federal de Recursos, por ocasiao do julgamento do Mandado de Seguran^a n.° 473, em sessao de 6 de marqo de 1950. o Senhor Ministro Djalma CuNHA Melo, aludindo ao I.R.B, ora 0 denomina de «autarquia» era de «entidade paraestatals (sRevista de Di reito Administrativo», vol. 22, pagina 120). Esta decisao foi, alias, reformada em grau de embargos e do recurso extraordinario, interposto pelo impctrante, o Supremo Tribunal Federal negou provimento (Mandado de Seguran<;a n.^ 1.541).

294 T, sobre o Banco Nacionai de Credito Cooperative, publicado no «Diario Oficial», de 13 de setembro de 1953, pag. 14,044: idem, n,° 246 T sobre .t Fabrica Nacionai de Motores, in «Diario Oficial», de 17 de janeiro de 1953. pag, 4.725 e «Pareceres do Consultor Geral da Republica», vol. Ill, setembro de 1952 a mar^o de 1953, pag, 377; idem, n." 154 T sobre o Banco do Brasil S/A, publicado na «Revista de Direito Administrativo», vol. 30, pag. 329 e «Parcceres do Consultor Geral da Republica», vol. II, janeiro-agosto de 1952, pag, 393; idem, como Consultor Juridico do D.A.S.P., in «Revista de Direito Administrativo», vol. 3, pagi nas 438-439).

Mas, do exame de cada caso, atendendo-se as peculiaridades da entidade. e que se podera chegar a uma conclusao.

11 — No caso do I.R.B., o argu mento de Themistocles B. CavaeCANTi, para defini-lo como autarquia, nao me parece decisive. A reserva de poderes de dire^ao ao Estado surge freqiientemente nas sociedades de eco nomia mista, como decorrencia natural de sua posigao de acionista majoritario, como acentuou Oscar Saraiva (.«Novas Formas da Delega?ao Administrativa do Estado», in «Rcvista Forense», vol. 100, pags. 233-235).

12 — No ilndicador de OrganizaSao Administrativa Federals, editado pelo D.A.S.P., atualizado ate 15 de novembro de 1951, o I.R.B, e colocado entrc as sociedades de economia mista, Na relagao de autarquias publicada pelo Tribunal de Contas, no <Diario Oficia]», dc 13 de junho de 1950. pag. 8.977, nao aparece o refcrido Instituto.

13 — O I.R.B, e, na verdade, uma sociedade por agoes, em que estas pertencem, em partes iguais, conforme o Decreto-lei n.® 9.735, de 1946, a entidades publicas e a pessoas juridicas Je direito privado. Participam estas dos lucros e da divisao do ativo, no caso de dissolugao; estas caracteristicas nao encontram nas autarquias.

IV

14 — Procurou-se, no presente processo, estabeleccr distincjao cntre «autarquias» e «6rgaos paracstatais»; o I.R.B. nao seria da priineira, mas i.!a segunda categoria destes entes publicos.

16 — Eduardo Pinto Pessoa SoBRINHO, comentando o Estatuto do.s Funcionarios de 1939, art. 97, e, recolheu varias decisoes do D.A^S.P." onde aquelas expressoes sao tidas como equivalentes («Manual dos Servidores do Estado». 1.° Tomo, 5.® edi?ao. 1950, pags. 222-224).

17 — O Novo Estatuto dos Funcio narios (Lei n.° 1.711, de 28 de outu bro de 1952) substituiu a expressao «organiza?ao paraestatals, do antigo, pelo vocabulo «autarquia» (art. SO. IV); no art. 81 enumera as autarquias e as sociedades de economia mista, como entidades distintas.

10 — A distinrao entrc autarquia e sociedades de economia mista oferece dificuldades. Em varias oportunidade.s abordei o mesmo tema (Parecer numeco

O exercicio de um monopolio tambem se podc dar atraves de uma sociedade de economia mista. como acaba dc resolver o Poder Legislative, em materia de petroleo, com a cria^ao da PETROLED BRASILEIRO S/A «PETROBRAS» (art. 2.\ n,° II da Lei n.® 2,004, de 3 de outubro de 1953).

15 — A discrimina^ao nao me purece fundada. Na pratica administra tiva se tern como sinonimos aquelas expressoes. O vocabulo «paraestatal» e tide como equivalente a «autarquia»: ele vem da doutrina italiana, segundo o testemunho de Oscar Saraiva, «embora na Italia se denominem entes paraestatais as autarquias institucionaLs em oposi^ao as territoriais, assim consideradas as administrates locals como as comarcas, os municipios e outras scmelhantes («As autarquias no direito piiblico brasileiro», in «Revista Forense», vol. 84, pag. 771).

18 — Em voto proferido no Tribu nal Regional Eleitoral do Distrito Fe deral, em sessao de 27 de janeiro de 1953, o Juiz Gastao Macedo, sustentou que somente as autarquias saO' consideradas. cm nosso direito, organizacocs paraestatais. Pretendia-se que tambem a um sociedade de economia mista, a Companhia do Vale do RiO' Doce, -fo-ssc dada aquela qualifica^ao, para o efeito de contagem de tempo de servit em favor de um seu antigo empregado, atualmente no servigo piiblico. O voto em causa foi aceito unanimementc.

19 — PoNTES DE Miranda, em erudito parecer, emitido a proposito da Fabrica Nacionai de Motores, esclarece que «os elementos essenciais da autarquia sao a sua paraestatalidade. pelo menos, e a sua «automonia». E prossegue; «A autarquia e como o Estado, parece-se com o Estado, o Estado e o seu paradigma, ela esta ao longo do Estado (conforme o etimo do prefixo «para») e nao longe dele».

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Ill
S3 - FEVEREIRO de 1934 RBVISTA DO I. R- B.-

Acrescenta, ainda, o mesmo jurisconsulto: «A personalidade de direito privado exdui tratar-se de autarquia». Acentua que um dos indicios mais prestantes da caracterizagao das pessoas autarquicas, de direito publico, e a destinagao dos bens em case de dissoZucao da entidade. («Revista de Di reito Admmistrativo», vol. 29, paginas 458-459).

20 — Quanto ao I.R.B. ja vimos que, no caso de dissoluqao o acervo sera distribuido aos acionistas, entre os quais ha 50 % que sao pessoas juridicas de direito privado.

Se a personalidade dele fosse publica, ou autarquica. a devolugao deveria fazer-se, integralmente, ao Estado. fi a licao de Francisco Campos:

«Pela extinqao, da personalidade juridica do servi^o descentralizado ou institucionalizado, a pessoa moral subordinada e absolvida na iinidade maior, de que era membro, arrastando consigo os bens que sc integram no patrimdnio da unidade em que e absolvida» («Direito Administrativos. pag. 782 idem, P% 326).

No mesmo sentido e a opiniao de ManOEL de OlJVElRA pRANCO SoKRTNHO («Autarquia.s Administrativas> 1939, pag. 170).

21 — Ruy de Souza esclarece que. «entidade parae.statal, nao obstante a nien?ao expressa que a elas comumente fazem as ieis, tem entre nos, praficarnente, o sentido puro de autarquia. sem dilerendagao preci'sa*. Pleitea, entretanto, outra conceitua^ao para incluir entre os orgaos paraestatais, as socie-

dades de economia mista («Servi9o do Estado e seu Regime Juridico», in Revista de Direito Administrativo», vo lume 28, pags. 27 e 29). Mas a sua proposta, como confessa nao tem ainda adeptos entre nos.

22 — £ significativo que no art. 327 paragrafo tinico do Codigo Penal, a expressao «entidade paraestatais foi usada como sinonimo de «autarquia», ao qual nao alude.

23 — A proposito deste dispositive, em acordao do Tribunal de Justi^a de Sao Paulo, de 22 de maio de 1945. foi dito:

«Entre nos nao se faz distingao a respeito de entidade paraestatal e autarquia. Sao expressoes que se sinonimizam».

(«Revista dos Tribunais», vo lume 161, pag. 529).

Sobre o mesmo assunto ver sRevista Forense». vol. 107, pag. 137; «Arquivo Judiciario», vol. 86, pag. 375).

24 — Em face do exposto, concluo que a expressao «paraestatal» usada, entre nos, como sinonimo de «autarquia», nao se aplica as sociedades de economia mista. O Institute de Resseguros do Brasil, apesar das peculiaridades de sua organizagao, e uma socicdade de economia mista. c nao uma autarquia; ao seu pcssoal nao se aplica o disposto no art. 19 da Lei n.® 1.765, de 1952.

fi o que me parece. — S. M. J. —■ Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1953. — Carlos Medeiros Silva. —• APROVADO — Em 31 de dezembro de 1953. — G. Vargas.

Consultorio Tecnico

linalidada desta scfao € atendee as consu/fas sobre assuntos re/ercn(cs ao segurc em gcral. Para rcsponder a cada peegiuita sBo convidados tecnicos eipecializados no assunto, nao so do Instituto de Resseguros do Brasil, mas tambem estranhos aos sens quadros.

As solufoes aqai apresentadas rcpresentam apenas a opiniao pessoal de seus expositores, por isso que os casos concretos submetidos a aprcciagio do I.R.B. sao encami' nhados aos seus orgaos competcnfes, cafcendo ressaltar o Conse//io Tecnico, cujas decis5cs sao tomadas por maioria de votos. Esfas colunar, {team ainda a disposigio dos leitorcs. que podcrao, no caso de discordaccm da resposfa, expor sua opiniao sobre a materia.

A correspondincia devera ser endcrcpada a REVISTA DO I.R.B., Avcnida Marechal CSmara n.' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulente indicar pseuddnimo para a resposfa.

LUSISIC (Recife) — Jim dc dicimir duuidas quanfo a classificagao de tAlgodSo cm pinma (qualquer acondicionamcnto)», nos scguros rodo-fcrroviarios, soli' cito-lhes informar atraues do Consultorio Tecnico dcssa Revista, se a mesma incidc na classc 1 da tclassificagno das mercadorias», consfanfc da tarifa em vigor.

Outrossim, aprcciaria que Vossas Scnhorias esclareccsscm o motivo do «paren/esc» da seguinfe rubrica, da classe 2, porquanfo a mesma sc rejere apenas a Tecidos c similarcs :

Tecidos de 11, seda, algodao e similares {exceto algodao cm fardos prensados},

Ao que parece, no sentido cxato do que esfa escrito, a excessao rejere-se a tecidos de algodao cm fardos prensados, mas nanca a algodao em pluma, porquanto este jamais [oi similar de tecidos^.

O tecnico Sr, Geraldo Caminha, Chefe do Servigo de Resseguros Transportes, do I.R.B., escolhido para esclarecer a diivida. assim se expressou: isOs seguros de Algodao devem ser enquadrados na classe 1 das Tarifas Rodoviaria e Ferroviaria, independentemente do seu acondicionamento, da mesma forma que os seguros de Tecidos se enquadram na classe 2, qualquer que seja a sua natureza e embalagem. A ressalva feita nas tarifas quanto ao algodao em fardos prensados corresponde ao sentido cxato do que esta escrito, isto e, «e.vcefo Algodao em fardos prensados». nao se podendo-'interpretar tais palavras como se referindo a Tecidos de Algodao, mercadoria esta expressamente indicada na

167 16S 169 170
N» 83 - FEVEREIRO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

classe 2, conforme rubrica «Tecidos de la, seda, Algodao e similares^.

PLINIO VESCIO [Santa Maria. Eio Grande do Sul) — «£m dias do mis pro ximo passado. fir a uistoria dc urn conjunto de predios onde esta sendo instalado urn ^jrigorijico c labrlcafao dc banlia a vapor, isolados da caldeira. Ficando a Casa da Caldeira completamcnte isolada por paredc corta-fogo, e as cfcmais dependencias comunicando-sc pelcs felhados. ou aberturas intcrnas, taxei o risco como ziscos distintos; 1.') FABRICA EM

MONTACEM — Rubrica 230/W/i:. LOC 'ilOdn — 2.') CASA DE CAL

DEIRA — 230/30/32. LOC 4/02/2 com as taxas de Cr$ 4,00 c CrJ 5,00 e Cr$ 3X)0 e CrJ 4.00, respeclivamentc, para predios e as maquinarias neles instaladas. Ao apresentar as proposfas na nos.'a Matrix, dessa Capital, [oi consultado ao nosso Cecnico — sobre a taxacao a ser aplicada. fendo o mesmo mandado aplicar a da classc ociipafao 03, considerando todo o risco como ifabrica cm mon^apem.s

Vejamos o caso. Como poderci eu iaxar o risco de CASA DA CALDEIRA e SUBS fnsfa/afoes ras mesmas condigocs do risco de <rfabrica em montagem*, se aquile quando em luncionamento paga ■uma taxa menor? Nao iemas em ncnhum caso na tarila, instatagoes de [^bricas que paguem taxa menor, do que, digo, quando em luncionamento, a labrica em montagem ou parada.'»

Foi ouvido o tecnico do Beatriz C. C. C. de Albuquerque, que respondeu nos seguintes ternios:

«Tratando-se dc um risco em mon tagem, deduz-se que a caldeira nao esteja em funcionamcnto. Por esta razac, nao deve pagar como uma dependencia normal, ou seja, em funcio namcnto. Pode parecer injusto tal principio, pois, no caso, quando em funcionamcnto. ira pagar taxa mais baixa. Ocorre, no entanto, que durante a montagem da caldeira, o acumulu de madeira de encaixotamento. OS fios esparsos em instalagao, magaricos, o proprio material de limpeza. nao podem tracer a mesma seguran?a que o mesmo local ja instalado definitivamente, em funcionamcnto, com absoluta ausencia desses materials e com o indispensavcl controle para o funciona mcnto das instala?6es.»

«0 mesmo argumento poderia levantar o consulentc sobre predios desocupados com relagao as ocupagoes dc moradias, escritorios, colegios, etc. No entanto um predio desocupado, pela ausencia de habitantes e por outras razoes, corre maior risco que um predio ocupado, em que, normalmente, os moradores se previnem contra as possibilidades de incendio e ao primeiro sinal de fogo, instintivamente entram em agao. Nao e, portanto, injusta a cobran^a a mais, quando desocupado o predio.»

«Considero, assim. perfeitamente justificada a classifica^ao dada ao risco pelo tecnico da companhia.s

Boletim do I. Q. B.

No intuito dc estrcitar ainda mais as relagSes entre o Institato de Rcsseguros do Brasil c as Socicdades dc seguros, atravis de um amplo noficiirio pcriodico sobre assuntos do intcresse do mercado segurador, 6 que a Revista do I. R. B. mantim esta segao.

A linalidade principal e a divulgagao de decisoes do Conselho Tecnico e dos orgSos infernos quo possam facilitar e orienfar a reso/ufiio de problemas [uturos de ordem tecnica e piridiea. recomcndagocs, conselhos e explicagocs que nao deem origcm a circulares, bem como indicagSo das novas portarias e circulares,, com a cnienfa de cada uma, e outras no (icifls de car^fer gcral.

divisao de contabilidade

CircuUq F-l-i/53, de 31 de agosto de 1953 — Remetendo as Sociedades a prestagao de contas referente ao movimento de julho de 1953 e dando outros esclarecimentos.

Circular F-15/53, de 21 de setembro de 1953 — Participando ter o Instituto resolvido que, salvo nova autoriza^ao expressa das sociedades. nenhum pagamento sera efetuado as suas sucursais ou agencias.

Circular F-16/53, de 30 de setembro de 1953 — Remetendo as Sociedades a presta^ao de contas relativa ao movimento de agosto de 1953 e dando outros esclarecimentos, inclusive sobre altera^oes decorrentcs da redistribuigao das agoes de capital do Instituto, aprovada pelo Conselho Tecnico, em sessao de 24 de setembro de 1953.

Circular F-17/53, de 30 de setembro de 1953 — Comunicando as companhias ter o Conselho Tecnico em sessao do dia 24 de setembro de 1953, de conformidade com o disposto nos arts. 6.° e 8.''

dos Estatutos do I.R.B. e com bare nos balangos das sociedades de seguros encerrados em 31 de dezembro de 1952, aprovado a redistribuigao da parte do capital do I.R.B. dcstinada as socie dades, a partir de 1." de outubro dc 1953, e dando outras informagoes.

Circular F'18/53, de 16 de outubro de 1953 — Remetendo a cada sociedade. em anexo, a nova cautela B. representativa das agoes do capital do I.R.B., que Ihe couberam. na forma do disposto na Circular F-17/53, de 30 de setembro ultimo.

Circular F-19/53, de 29 de outubro de 1953 — Remetendo as sociedades o movimcnto de conta corrente relativa ao mes de setembro de 1953. e informando, no seu item 2, haver o Conselho Tecnico, em sessao de 8 de outubro dc 1953, atendendo a solicitagao do Sindicato das Emprcsas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Ja neiro, resolvido autorizar, a partir daquele trimestrc. a redugao na retengao das reservas de sinistros a liquidar, no Ramo Incendio, em virtude de terem sido as companhias de seguros obri-

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t\ 83 - FEVERBIRO DE 1951 KEVISTA DO !. R. B.

gadas por lei a depositar, no Banco Nacional de Desenvolvimento Economico, 25 % do aumento dessas reservas: e dando alem disso, outras informagoes.

Circular F-20/53,de 30 de novembto de 1953 — Remetendo as sociedades o movimento de conta corrente relativo ao mes de outubro de 1953. e dando outras informagoes.

Circular T.S.l.B. 2/53, de 30 de setembro de 1953 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n^ 6, de 19 de setembro de 1953, do D.N.S.

P.C., referente a altera^ao da rubrica 010 — AIcool e do item 3 do art. 8.'* da Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil.

Circular T.S.l.B. 3/53, de 4 de novembro de 1953 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n.° 6, de 7 de outubro de 1953, do D.N.S. P.C., referente a altera^ao da rubrica 020 — Arroz, da Tarifa de SeguroIncendio do Brasil.

19 de novembro de 1953, resolvido alterar a redacjao do item 2 da clausula II-" das Normas de Lucros Cessantes, conforme menciona.

mo(j6es civis, bem como estabelecer 3 taxa adicional de 0.05 % para a referida cobertura, independentemente do meio de transporte utilizado ou do percurso abrangido pelo seguro, e decidido, ainda, alterar a redagao do item 3.4 das «Disposi?6es Gerais» da Tarifa Rodoviaria, conforme menciona.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

RAMO INCfiNDIO

Circular 1-6/53, de 12 de agosto de — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico, em sessao do dia 6 de agosto de 1953, resolvido aprovar as modificagoes no item 6.5 do Manual Incendio. que menciona.

Circular 1-7/53, de 5 de outubro de 1953 Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico resolvido modificar o item 1.33 da clausula 4." das N. I., que passou a ter nova reda?ao; comunicando, tarabem, haver o Con selho, dirimido duvidas sobre a aplicasao dos itens 1.32 e 1.33 da clau sula 4." das N. I., conforme exemplos elucidativos, em anexo.

Circular T.S.l.B. 1/53, de 17 de setembro de 1953 - Dando conhecimento as sociedades, dos termos do telegrama e carta encaminhados a todos OS Sindicatos e Comites das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao, transmitindo as providencias tomadas peol I.R.B. junto ao D.N.S.

P.C., s6bre o assunto; Tarifa^ao in dividual; e dando outras informagoes.

Circular T.S.l.B. 4/53, de 4 de novembro de 1953 — Dando conheciraento as sociedades da Portaria n.° 9. de 19 de outubro de 1953 do D.N.S. P.O., referente a alteragao da ru brica 121 — Charque, da Tarifa dc Seguro-Incendio do Brasil.

RAMO LUCROS CESSANTES

Circular LC-1/53, de 22 de outubro de 1953 — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico, em sessao de 15 de outubro de 1953 e de acordo com a orientagao tragada em sessao do dia 6 de agosto de 1953, resolvido que nao deverao ser mais renovados se guros de lucros cessantes em cujos contratos figurem clausulas nao padronizadas pelo D.N.S.P.C., ficando, por conseguinte, revogadas quaisquer autorizagoes anteriores.

Circular LC-2/53,de 1.° de dezembro de 1953 — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico, em sessao de

Carta-Circular n." 2.258, de 17 de setembro de 1953 — Esclarecendo as sociedades que o desconto de 50 % aplicavel aos seguros de transportes feitos atraves da «Via Adhemar» (Sao Paulo a Sorocaba) e outros estende-se as viagens realizadas entre as cidades que menciona.

Carta-C'rcular n." 2.394, de 30 de setembro de 1953 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico, em sessao de 17 de setembro de 1953, aprovou a suprcssao das palavras «Culpa ou negligencia» da letra C do item IV — Riscos nao cobertos — das «Clausulas e condi?6es especiais para 0 seguro de bagagcns.»

Carta-Circular n." 2.499, de 14 de Outubro de 1953 — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico, em sessao de 8 de outubro de 1953, resol vido aprovar um criterio simplificador £ facultativo sobre Limites de Responsabilidade, referentes ao resseguro complementar — Clausula 13." das N. Tp.

Carta-Circular n.° 2.529, de 16 de outubro de 1953 — Comunicando as sociedades ter o Conselho Tecnico re solvido aprovar a clausula que, em anexo, menciona, para a cobertura do riscQ de grcves, tumultos, motins e co-

Certa-Circular n." 2.594, de 27 de outubro de 1953 — Consultando as so ciedades quanto ao seu interesse em participar de um seguro sobre Tratores, maquinas e equipamentos para a lavoura, embarcados de portos dos Estados Unidos para o Brasil.

Circular AP-4/53, de 9 de dezembro de 1953 — Comunicando as sociedades ter o Conselho resolvido pcrmitir, para efeito de cobertura e de catastrofe, a inclusao e substituicao de segurados, nas apolices de seguro de acidentes pessoais, conjugado com acidentes do trabalho, previsto no paragrafo unico do art. 76 do Decreto-lei n."^ 7.036, de 10 de novembro de 1944.

Circular V-3/53, de 23 de novembro de 1953 — Solicitando as companhias informacao sobre a responsabilidade maxima a ser aceita, em 1954, em cada vida retrocedida ao 1.° Excedente.

Circular V-E-1/53, de 23 de novem bro de 1953 — Consultando as socie-

1 175 176 177 175
-i
RAMO ACIDENTES PESSOAIS RAMO VIDA
N* 83 - FEVEREIBO DE I9S4 REViSTA DO I. R. B.

dades sobre seu desejo de participar em 1954 nas retrocessoes-vida do 1.® Excedente do e sobre a responsabilidade maxima a ser aceita em cada vida retrocedida.

nao efetuarem dentro de uma semana o pagamento das indeniza^oes referentes a sinistros em que o I.R.B. haja adiantado as mesmas, no todo ou em parte, a recuperagao correspondente ao resseguro cedido.

RAMO AERONAUTICOS

Circular RA-3/!)3, de 8 de outabro de 1953 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico, em sessao de 3 de setembro de 1953, resolvera conceder cobertura do risco aereo do pessoal de terra das empresas de navega^ao aerea, seyuradas por apolices de Acidentes Pessoais, mediante cobranga de urn premio adicional e sob a clausuJa que menciona.

Circular D-5/53, de 3 de nouembro de 1953 — Comunicando as sociedades haver o Conselho Tecnico em sessao de 29 de outubro de 1953, resolvido substituir os itens 4 e 6 dos principios aprovados para a aplica^ao de penali dades que acompanharam a Circular D-1, de 6 de abril de 1953, pelos novos que menciona.

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAQAO

RAMO AUTOM6VEIS

Circular At."l/53, de 4 de setembro de 1953 — Esclarecendo as sociedades sobre cobertura pelas Normas Automoveis do I.R.B, das responsabilidades aceitas por apolice automovel na garantia de Responsabilidade Civil, sob as condigoes que menciona e exemplifica.

DIVERSOS

Circular D-4/53, de 30 de setembro de 1953 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico, em sessao de 17 de setembro de 1953, resolvera incluir em todas as normas de resseguro, dispositivo que menciona, sujeitando a penalidades as companhias que

Boletim Esfafisfi'co — Foi distribuido o n.° 32 refcrentc ao ramo Transportes. Estao em confecgao os niimeros 33, 34 c 35 referentes aos ramos Acidentes Pessoais, Aeronauticos e Vida.

Quadros Estatisticos — Estao sendo piibiicados nesta revista os Ativos e Passives do Mercado Segurador Brasileiro desde 1948 ate 1952.

Cadastro de Bhcos — Continuam em elabora^ao os cadastres de Belo Horizonte, Sao Paulo (aumento), Sao Caetano do Sul e Santo Andre.

Apuragoes Mecanizadas — Fovam entregues as Divisoes de Opera^oes os Resurnos de Langamentos e a Divisao de Contabilidade o Mouimento Indus trial geral e o resumo dos saldos d'.s sociedades, tudo ate o mes de novembvo do ano de 1953.

A Divisao Incendio foram entregues OS mapas de controle do FRI ate a primeira quinzena de novembro, a Di visao Transportes as apuragoes refe rentes aos RAT e MRAT de julho, agosto e setembro de 1953. Foram •ainda fornecidas as apuragoes do Ser vice de Dactilografia c Almoxarif-ado ate novembro de 1953 bem como os •questionarios de inquerito complemen ter (QIC).

•SERVigo DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publica?6es, a Bib;iotcca do I.R.B. («Biblioteca Albernaz») recebeu os seguintes volumes qae -se acham a disposi^ao dos leitores desia Revista.

PERIODICOS

Nacionais

Boletim Estatistico do IBGE n." 38, ■de abril a junho de 1952.

Direito — Vol. LXXVIII, de noveniro a dezembro de 1952.

Estatisticas do Distrito Federal 1952.

Revista Brasileira de Estatistica "■" 51, de julho a setembro de 1952.

Revista de Direito Administrativo ^ol. 32, de abril a junho de 1953.

Revista de Direito Imobiliario n.® 30, de novembro a dezembro de 1952.

Revista Forense ns. 599 e 600, de maio a junho de 1953.

Revista de Seguros ns. 386 e 387, ■de agosto e setembro de 1953.

Estrangeiros

Aiemanha:

Versicherungs Wirtschaft ns. 9 c 10, de maio de 1953.

Argentina .-

Anuario de Seguros da America Latina — 1953.

El Asegurador ns. 278, 279 e 280, de agosto a outubro de 1952.

Seguros n.° 22, de abril a junho de 1952.

Canada :

Assurances n.® 2, de julho de 1952. Stone 6 Cox Fire and Casualty Insurance Year Book — 1952/53.

Chile :

Seguros ns. 141 e 142, de novemoio a dezembro de 1952.

Espanha

Anuario Espanol de Seguros — 1952. Boletim Oficial de Seguros Y Ahorro ns. 176, 177 e 178, de maio a julho de 1952.

El Eco del Seguros ns. 1.566 e 1 .567, de novembro a dezembro de I95I.

Revista del Sindicato Vertical del Seguro ns. 105, 106, 107 e 108, de setembro a dezembro de 1952.

Riesgo Y Seguro — 1-° trimestre de 1953.

Venezuela :

Anuario de Seguros — 1953. Seguros Y Fianzas — 1952.

179 180 % 181 182
N« «3 - FEVEREIRO DE mi REVISTA DO 1. R. B.

A POUTICA DO SEGURO PRIVADO

Pcobkma e Especangas do Seguro

Prioado nas Americas

Pelo Dr. Jorge Bande

Professor de Economia do Seguro da Faculdade de Crencia5 Economicas da Universidade do Chile e Presidenle do Comite Permanente para Fomento e Desenvohimento do Seguro

Priuado nas Americas

Editado, em 1953, pela Editorial Universitaria, de Santiago do Chile, a qual apresenta o seguinte comentario sobre a obra:

"Tratado sobre Politica de Seguros, editado de conformidade com as Rcsolucoes adotadas pelas Conferendas Hemisfericas de Seguros, Junto as quais o autor e Delegado Permanente do Chile.

A ultima destas reunioes dos Seguradores Americanos, realizada em Nova lorque, em setembro de 1952. assentou, em relagao a esta obra:

«Aceitar plenamente, com urn yoto de agradecimento ao Doutor Jorge Bande. o magnifico trabalho

apresentado cm seu livro Hacia

Po/itica de Seguros America

— que Ihe foi solicitado pela Segunda e Terceira Conferencia Hemisferica de Seguros.»

Dada a importancia deste traba lho e com o objetivo de que seja amplamente conhecido no hemisferio, designa o Dr. Angelo MA RIO Cerne para tomar as provi-

dencias necessarias a sua publica?ao.»

O tratado que apresentamos contem um estudo sobre as medidas que os circulos interessados no seguro privado devem tomar, no momento atual, para que esta Instituigao logre seu completo desenvolvimento.

uma obra de estudo e de consulta para o pratico de seguros e para o estudante universitario.

Mediante o sistema de notas mar ginals, a medida que a exposigao metodologica se desenrola, acrescentou-se um resumo, sistematizagao e coordenagao de todos os acordos e resolugoes adotadas pelas Conferencias Hemisfe ricas. Consoante tal sistema, recolhe e cita a legislagao positiva referente ao seguro nas Americas.

Damos a seguir o sumario do livro, que deraonstra o alcance e extensao dessa obra de estudos da politica de seguros.

i'ndice

RESOLUgOES DAS CONFERfiNCIAS HEMISFfiRICAS DE SEGUROS

Introdugao

Titulo primeiro

O ESTUDO DA POLITICA DE SEGUROS

^ — Generalidades

A Historia da previsao e o se guro

— Rapida analise das bases ideologicas do seguro privado

— Estado do desenvolvimento do seguro privado nas Americas

Titulo segundo

CAMPO PSICOL6GICO

E CULTURAL

^ — O espirito coletivo de previsao:

Titulo terceico

O CAMPO ECONOMICO

E FINANCEIRO -

I — O seguro privado e o sistema economico;

II — Efeitos do seguro privado sobre a economia nacional;

III — Delineamento da politica de se guros no campo economico e financeiro;

IV — A fiscalizagao estatal sobre o seguro privado:

1 — Dificuldades inerentes a prcdisposigao para a imprevisao; V

2 — Dificuldades inerentes a idiosincrasia do seguro:

3 — Dificuldades inerentes a impopularidade do Segurador;

— Dificuldades inerentes a concorrencia;

A politica do fomento da ideia do seguro:

1 — Educagao civica para a previsao e o seguro:

2 — Propaganda imparcial e colctiva;

3 — Orientagao do publico sobre o papel da livre atividade seguradora;

•4 — O ensino universitario de seguros;

5 — Formagao de empregados e agentes:

^ — Uniao e lealdade associativa dos seguradores:

0 campo economico e financeiro Interno:

1 — A politica das opera^oes de seguros

A — Problemas de organizacao (constituigao das empresas):

B — Problemas de organizagao (a empresa em andamento):

a) efeitos prejudiciais da inflagao;

b) burocratiza^ao das empresas em virtude da fiscaliza^ao do Estado;

C — Problemas tecnico.s:

a) A politica do prego exato:

b) A politica da justa tributagao:

18.3 18^ 185 186 UVROS
11
N« 83 - FEVEREIRO DE 1954 REVISTA DO I. R. B.

c) A politica da harmonizagao dos interesses contrarios:

— O problema da sele^ao dos riscos:

— Equilibrio no service do cliente:

— Equilibrio nas relagoes de resseguros:

— Liquidagao de sinistros;

— Os sinistros intencionais e a fraude no seguro;

D — Problemas de expansao:

a) A politica da expansao hori zontal;

b) A politica da populariza^ao do seguro:

c) A extensao dos limites da possibilidade de segurar.

— A politica inversionista das companhias de seguros:

a) Os fundos das com panhias de seguros e sua invcrsao;

h) Controle estata! s6bre a inversao de fundos;

c) A plusvalia na inver sao das reserves raatematicas;

d) Hconomia planificada e liberdade da inver sao.

VI — O campo economico e financeiro externo;

1 — A balan^a de pagamentos

a) As transa^oes internacionais de seguros:

b) Efeitos das transagoes de seguros sobre a balanga de pagamentos;

2 — A empresa de seguros internacional:

a) A situagao das agencias estrangeiras:

b) O problema das com panhias estrangeiras nao autorizadas;

c) Os tratados internacionais;

3 — A concorrencia internacional:

а) O carater internacional do seguro transportcs;

б) Medidas discriminatorias no seguro transportes;

c) Organizagoes internacionais contra as medidas discriminatorias;

4 — O resseguro internacional.

Titulo quarto

O CAMPO POUTICO E SOCIAL

I — Generalidades e conceitos;

II — A gcstao estatal na instituigao do seguro:

1 — O monopolio total;

2 — A estatizagao do seguro:

A — Motivos da estatisagao;

B — Exame das razoes politicas e socia-s:

C — O seguro obrigatorio;

D — O lucro do empregador;

E — Exame das razoes politicasz:

F — O balango da estatizagao:

G — O caso da Suecia;

H — O carater internacional do seguro;

I — A filosofia da iniciativa particular:

3 — O Monopolio parcial e a concorrencia estatal:

A — Classificagao deste sistema;

B — Desinteresse da iniciativa particular:

C — Exclusao das com panhias de segu ros de determinados ramos;

D — Monopolio parcial atraves de monopo lio total fracassado:

E — Outros tipos de mo nopolies parciais:

F — 0 Estado competidor.

4 — O monopolio de ressegu ros:

5 — O seguro social concorrente do seguro indivi dual:

A •— Fundamento sociologico e economico do seguro social;

B — Limites do seguro social;

C — O seguro individual e social de Acidentcs do Trabalho:

6 — As Conferlncias Hemisfericas e a defesa da livre iniciativa seguradora:

A — As organizagoes internacionais de se guros;

B — As Conferencias Hemisfericas (americanas) de Segu ros:

C — Acordos das Con ferencias Hemisfe ricas sobre a livre iniciativa segurado ra:

D — A declaragao de Santiago do Chile".

187 185 fr 4 189 190 1 2 3 4 5
N9 8J - FEVEREIBO DE 1954 I ^ 1 REVISTA DO I. R- B.
(Traduzido por Br.\ul(0 do NasciMENTO)

TABUAS DE CALCULAR "FAREX"

A «Revista do I.R.B., regish'a, com prazer, o recebimento, por interrcedio da «RevisEa Espanola de Sc9uros» de dois exemplares de «Tabeias de Caiculo PAREX - Prorratas» ^ cujos autores Juan Bermejo e Jose Barquero s5o seguradores especialiem contabiJidade de seguros, em Madrid.

O referido fasdculo comp5e-se de cm quadro destinado a rapida deterniina^ao do niimero de dias entre dims datas e de 365 tabelas, distribuidas de forma a serem facilmente manuseadas. contendo os valores assumidos per uma, duas ou tres, ate nove unidades, em csda periodo fracionario do ano.

Ao operador que nao disponha de n:aquina de caicular. essas tabelas per"■item o calcuIo proporcional por meio d. Simples adi,ao, o que recomenda o seu use sempre que o caiculo pro-rata for iodispensavei. como no caso de premies, juros etc.

Trattato Elementare di SfatisticaCorrado Gini - (Antonino Giulfre

Editore — Milao — 1936)

Electrical Equipment List — maio de 1953 (Underwriter's Laboratories Inc. — U.S.A.).

Direito do Trabalho Interpretado

J- Antero de Carvalho — (Editorial Sul Americana, S.A. — Rio de Jaiiebo

— 1951).

Cargos de Diregao no Direito do Trabalho — J. Antero de Carvalho (Jornal do Comercio — Rio de Ja neiro de 19'49).

Indicador da Organizagao Administrativa Federal — atualizado ate 15 de iiovembro de I95I (Departamento de Imprensa Nacionai — Rio de Janeiro

— 1952).

Co!e?ao de Leis do Brasil — 3.« trin^estre de 1953 — vols. V e VI (Imprensa Nacionai — Rio de Janeiro

— 1953).

Proceedings of the Fourth Hemis pheric Insurance Conference — setcmbro de 1952 (Chamber of Commerce of the United States — Washington

— 1952).

50 Jahre Mathematisch — Versiclierungs — wissenschaftliches Seminar fler Universitat Bern — (Gedruckt bei Stampfli & Cie. — Betna — 1953).

Who s who in Insurance — 1952

Ihe Weekly Underwriter — (Mildred

J. Smith — Nova lorque — 1952).

Gas and oil equipment list — november, 1952 — (Undenx'riter's Labo ratories Inc. — U.S.A. — 1952).

EleicoGS para os Conselhos Tocnico e Fiscal do institute de Resseguros do Brasil

Afa da eleigao de membros dos Con selhos Tecnico e Fiscal, realizada em 16 de dezembro de 1953

As quatorzc horas do dia dezesseis de dezembro de mil oovecentos e cinqiienta e tres. na sede do Institute de Resseguros do Brasil, a Avenida Marechal Camara, niimero cento e setenta e um, nos termos da Circular de Convocaqao niimero dois mil e quatrocentos e onze, datada de dois de outubro pro ximo passado, realizou-se, sob a presidencia do Senhor Doutor Paulo Leopoldo Pereira da Camara, Presidente do Institute de Resseguros do Brasil, secretariado pelo Secretario do Conselho Tecnico a Nona Assembleia Geral dos Acionistas da Classe B, nos termos dos artigos doze e vinte c um, paragrafos primeiro e segundo, respectivamente, do Decreto-lei numero nove mil e setecentos e trinta e cinco, de quatro de setcmbro de mil novecentos e quarenta e scis, para organizagao de uma lista dos nove nomes mais votados e de uma segunda lista de tres nomes, igualmente, mais Votados, a screm submetidas a Sua Excelencia o Senhor Presidente da Re publics, para a escoiha, respectiva mente, de tres membros efetivos e de tres suplentes do Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil, e de um membro efetlvo e respective suplente do Conselho Fiscal do mesmo Instituto. para o periodo compreendido entre primeiro de janeiro de mil novecentos « cinquenta e quatro e trinta e um de dezembro de mil novecentos e cinquenta e cinco. Aberta a sessao pelo Senhor Presidente. tomaram assSnto na mesa, a convite do mesmo, o Vice-Presidente do Instituto, Doutor Rodrigo de Andrade Medicis, o Diretor do Departa mento Legal, Doutor AdaJberto Darcy, as servidoras Dona Nilza Leucht e

Dona Dulce Loires Torreao. e b Secre tario do Conselho Tecnico. DoutorHenrique Coelho da Rocha. O Senhor Presidente, depois de dar a conhecer o motivo da convocaqao da assembleia e de chamar a atengao dos senhores delegados eleitores para as instruqoes contidas na circular acima referida e, bem assim, para os dispositivos legais que regem as elei?6es em causa, convidou para integrarem a mesa, na qualidade de escrutinadores. os Senhores' Issa Abrao e Ilidio Silva, diretores. respectivamente. da A Piratininga Companhia Nac'onal de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho e da Mundial — Companhia Nacionai de Seguros Gerais. As quatorre horas e vinte minutos. precisamente, iniciou o Senhor Presidente a chamada dos delegados eleitores, peia ordem alfabetica das Sociedades votantes, tendo. assim. inicio os trabalhos de -votagao, que decorreram normalmente. a inteira vista do plenario. Depois de feitas uma se gunda e uma terceira chamadas, verificou-se estarem presentes. no rccinto, com a intenqao de votar, alguns diretores de sociedades de seguro que nao tinham designado delegados eleitores nos termos da circular acima referida.

O Senhor Presidente, em face dos termos expresses da referida circular, mostrou-se relutante em aceitar os votos dos referidos diretores, tendo, embora. manifestado desde logo o intuito de acatar o pronunciamento desses dire tores. desde que os respectlvos votos fossem tornados em separado. Nessa ocasiao, pediu a palavra, do recinto. o Senhor Doutor Vicente de Paulo Galliez, presidente do Sindicato das Empresas de Seguro Privado e Capitalizaqao do Rio de Janeiro o qual, nessa qualidade, justificando os termos de uma drcuJar expedida sobre o assunto.

191 192
83 - PEVEREIRO DE 1954
'I ii^ 193 194
REVISTA DO I. R. B..

por aquela eatidade, ponderou que, nos termos do artigo dezoito. paragrafo primeiro, dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, os diretores de sociedades de seguros tinham o direito de voto, independenfemente da inscriqao de um delegado eJeitor, o que parecia justificar os termos da re/erida circular do Sindicato, por ele assinada. Wo mesmo sentido, falou, tamb^m, o benhor Carlos Castrioto de Figueiredo e Mello, Presidente da Nova America — bociedade Miitua de Seguros Gerais que alegou a existencia de precedentes em elei^oes anteriores. Tendo o Senhor Vicente de Paulo Galliez insistido, povamente, pela apuragao imedlata dos votos dos diretores presentes, das sociedades^que, ainda, nao tinham votado por nao terem inscrito um correspondente delegado eleitor, o Senhor Presi dente resojveu submeter o assunto a considera^ao do plenario. que homologou a referida proposta. Tendo o benhor Presidente manifestado, ainda. escrupulos a respeito dos eventuais po- deres desses diretores para o ato que devenam praticar, declararam. de pu-

Doutor Vicente de Adalberto Uarcy. conhecer. pessoalmente, os seis diretores presentes e sabe-los investidos das quahdades de diretores das suas respect.vas sociedades. O Senhor Pre"sdente, ressalvando mais uma vez. no caso, a sua rcsponsabilidadc nessml no .ocanee a uma poaslval .mpu'g^ das eieicoes. resolveu acatar o pronSnciamento do plenario e permitir que fossem imediatamente tornados os votos dos refendos diretores presentes. os quais passaram, assim. a depositor os seus votos na urna. As dezesLte TorS em ponto. depois de convocados pela ultima vez os delegados cle torcs ou diretores da.s sociedade.s que, ainda. nao tinham exercido o direito de vote e de ter o Senhor Presidente indaqado do plenario, se nao teria side omitido' per iapso, o nome de qualquer sociedade com direito a voto, o que foi res pond do negativamente pelo silencio o benhor Presidente declarou encerra'da

a vota^ao. A uroa foi, a seguir, aberta pelos dois escrutinadores, apurando-se existirem, na mesma. cento e vinte e tres sobrecartas devidamente rubricadas pelo Senhor Presidente. niimero esse que conferia com o das assinaturas constantes da lista de votagao. Ao fim dos trabalhos de apuragao, que se processaram na mais pecfeita ordem. foram apurados os resultados abaixo. que foram, devidamente, comprovados pelos escrutinadores, em mapas, pelos mesmos, rubricados. Foram, entao, proclamados pelo Senhor Presidente os seguintes resultados: para o Conselho iecnico, votos — Angelo Mario de Moraes Cerne, oitenta e cinco: Vi cente de Paulo Galliez, oitenta e quatro; Augusto Xavier de Lima, oitenta e dois: Arthur Autran Franco de Sa, oitenta; Dalton de Azevedo Guimaraes, sessenta e seis: Mario da Fonseca Gui maraes, cinqiienta e cinco: Octavio FerKira Noval Junior, quarcnta e oito: Francisco de Sa, trinta c nove: e Se bastian Lafuente, vinte e cinco: em branco, quinhentos e trinta e quatro; anuados, nove. Para o Conselho Fiscal: votos Walter Braga Nicmeyer, noventa e oito; David Campista Filho, oitenta e quatro; cm branco, sessenta e dois. Terminada a apuragao e nao havendo mais quern quisesse fazer use da palavra, o Senhor Presidente, as dezenove horas e vinte minutos, de clarou encerrada a sessao. da qual avrei a presente Ata, que, depois de Jida e aprovada, e assinada pelos membros da mesa, pelos escrutinadores e por mim, Henrique Coelho da Rocha. becretario do Conselho Tecnico.

Paulo Leopoldo Pereira da Camara

Rodrigo de Andrade Medicis

Henrique Coelho da Rocha

Adalberto Darcy

Nilza Leucht

Dulce Loires Torreao

Ilidio Silva

Issa Abrao.

Seguro agrario

O Presidente da Republics sancionou lei elaborada pelo Podcr Legislative, que institui no pais o seguro agrario.

A seguir transcrevemos essa lei que tomou o n.° 2.168 e esta em vigor desde 11 de janeiro ultimo.

Tendo em vista os encargos que ai sao atribuidos ao I.R.B., o Presidente do Instituto tomou imediatas providencias para o inicid dos estudos, planejamentos c levantamentos necessaries a instituigao do seguro agrario no territorio nacional.

Como medida preliminar, criou a Comissao de Seguro Agrario com a atribui^ao de proceder aqueles trabalhos.

A Comissao, composta de cinco tccnicos do I.R.B.-, iniciou atividades, tendo tomado imediatas providencias no sentido de que dos trabalhos venham a participar tecnicos de nomeada, estranhos ao I.R.B., bem como seguradores e especialistas estrangeiros com larga pratica nos seguros agro-pecuarios.

Outrossim, por decreto do Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica foram nomeados os Senhores Doutores Ruy de Oliveira Santos, Decio Vieira Veiga e Humberto Roncarati, Diretor de «A Piratininga, Companhia Nacio nal de Seguros, para constituirem, sob a presidencia do primeiro, a

comissao organizadora da Compa nhia Nacional de Seguro Agricola.

LEI N.« 2.168, DE II DE JANEIRO DE 1954

Estabelccc normas para instituigao do seguro agrario.

O Presidente da Repiiblica:

Fago saber que o Congresso Nacio nal decrcta e cu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.° £ instituido o seguro agra rio destinado a preserva^ao das coiheitas c dos rebanhos contra a eventualidade de risco que Ihcs sao peculiares na forma da presente lei.

Art. 2.° Na concessao de financiamento a atividades rurais, quando garantidqs por apolice de seguro, este sera considerado fator de redugao de juros, de conformidade com o quo dispuser o regulamento.

Art. 3.° O Instituto de Resseguros do Brasil promovera os estudos. levantamentos e planejamentos para a institui^ao do seguro agrario em todo o territorio nacional.

Paragrafo linico. Para os fins deste artigo, o Instituto de Resseguros do Brasil entrara em colabora^ao com os services tecnicos das reparti^oes federais, esfaduais, municipais, de autarquias e dos estabelecimentos bancarios oficiais de financiamento a lavoura e pecuaria.

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N» 83 - FEVEREIRO DE 1958 REVISTA DO I. R. B.

Art. 4." As condigoes das apolices e tarifas de premios de seguros serao elaboradas pelo Institute de Resseguros do Brasil, e, depois de aprovadas pelo Departamento Nacicnal de Seguros Privados e Capitaliza^ao, postas em vigor, uiediante decretos.

Art. 5." O Institute de Resseguros do Brasil operara come ressegurador e retrccedente. cstabelecendo, na forma da legislagao em vigor, o inicio, alcance e condi^oes das operagoes de resseguro, para cada uma das medalidades de se guros agrarios.

Paragrafo unico. O Institute de Resseguros do Brasil podera organizar e dirigir consorcio de seguradores, na forma prevista em seus estatutos, dispensada, porem, a exigencia constante do § 1.® do art. 57 dos referidos esta tutos, na parte referente a anuencia expressa de 2/3 (dois terqos) das sociedades.

Art. 6.° Os documentos e atos reiativos as operagoes de seguros agrarios ficam isentos de selos, impostos e taxas federals.

Art. 7° A comissao de agenciamento do seguro agrario nao excedera o mSximo de 5 % sobre os premios cobrados.

Art. 8.® fi Instituido o Fund© de Estabilidade de Seguro Agrario com a finalidade de garantir a estabilidade dessas opera^Ses. atender a cobertura suplementar dos riscos de catastrofe, permit;t o gradual ajustamento das ta rifas de premios, bem como de quaisquer outras iniciativas atinentes ao aperfeigoamento e generaliza^ao do mesmo seguro.

Paragrafo unico. O Instituto de Resseguros do Brasil. pelo seu Conselho Tecnico. exercera a administragao dos recursos do Fundo e estabelecera as bases do seu emprego na forma pre vista neste artigo.

Art. 9.° O Fundo sera constituido:

а) pelas contribui^oes de que trata 0 act. 11;

б) por uma cota-parte correspondente- a 50% dos lucros liqutdos da Uniao, distribuidos nos termos do art. 70, paragrafo linico, letra d, dos Estatutos anexos ao Decreto n." 21.810, de 4 de setembro de 1946:

c) por contribuigoes e participagoes diversas, que venham ser eatabelecidas pelo Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, nas opera?6es de seguros agrarios ou quaisquer outras;

d) por dota^oes orgamentarias anuais, durante os dez primeiros exercicios e por outros recursos previstos em lei;

e) por uma cota de 10 % dos lucros Hquidos dos estabelecimentos bancarios da Uniao destinados ao financiamento da lavoura e pecuacia;

f) pela contribuigao dos Estados e Municipios, em virtude dos acordos autorizados pelo art. 12.

Paragrafo unico. As contribui?5es a que se referem as alineas d. e e serao efetuadas nos dez primeiros exerciciois. apos a aprova^ao desta lei.

Art. 10. O Fundo sera aplicado para reembolsar as retrocessionarias do Instituto de Resseguros do Brasil, no Pals, com a quantia correspondente aos prejuizos excedentes do maximo admissivel tecnicamente para as operagoes de refrocessao dos seguros agrarios.

Paragrafo unico. Para cada modalidade de seguro agrario o piano de

opcra^oes do Instituto de Resseguros do Brasil, estabelecido na forma do art. .5." desta lei e da legislagao em vigor, fixara o maximo de prejuizo admissivel. para fins de aplicacao deste artigo.

Art. 11 As retrocessionarias reembolsarao ao Fundo a quantia corres pondente aos lucros excedentes do ma ximo admissivel tecnicamente para essas operaQoes de seguros, segundo o piano que for estabelecido na forma do art. 5," desta lei e da legisla^ao em ^•gor, que fixara esse limite.

Art. 12. & o Governo Federal autorizado a celebrar, com os Estados e Municipios, acordos para a execu?ao desta lei.

Paragrafo unico. Para atender ao disposto neste artigo poderao ser instituidos, junto aos departamentos administrativos da Uniao e ao Instituto de Resseguros do Brasil, orgaos consultivos ou de assistencia tecnica de que participem os Estados e Municipios.

Art. 13. Os documentos e atos de emprestimos bancarios destinados exclusivamente ao linanciamento de pre mios de seguro agrario. gozam da isen^ao fiscal estatuida no art. 6.".

Art. 14. Os estudos e anteprojetos elaborados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, relatives as condi^ocs basicas de apolices e tarifa.s de premio.s {art. 4.°), serao publicados no Diario Oficial.

Paragrafo linico. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicaqao detcrminada neste art go. as classes rurais e as dcmais classes interessadas enviarao ao Instituto de Res seguros do Brasil, per intermedio das

respectivas associaqoes profissionais ou sindicais, legalraente re'.onhecidas, suas sugestoes e representa(;oes sobre a materia.

Art. 15. Para o comedo da obrigatoriedade dos decretos a que se refere o art. 4.", serao estatuidos prazos minimos e maximos de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, computados da data da publica?ao.

Art. 16. A obten?ao ilicita de vantagens pelo segurado na liquida^ao de indenizagoes, bem como o desvirtuamento da aplicagao do Fundo de Esta bilidade do Seguro Agrario, constituem crimes contra a economia popular, puniveis com as penas do art. 3.*' da Lei n." 1.521, de 26 de dezembro de 1951,

Art. 17. A Uniao contratara de preferencia com as seguradoras que, nu conformidade desta lei, vierem a operat em seguros agrarios, a cobertura dos riscos contra incendios de seus proprios.

Art. 18. As sangoes administratsvas por infragoes desta lei- e de seu regulamento regulam-se pelas disposigoes aplxaveis da legislagao .sobre se guros privados.

Art. 19. Continua em vigor a le gislagao federal e estadual sobre seguro agrario, na parte em que aao colidir com as normas gerais estabelecidis nesta lei.

Art. 20. Para atender de^^esas com a exccugao desta lei, o Poder Executive abrira. pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, urn credito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros), que sera colocado a disposigao do Instituto de Resseguros do Brasil.

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/) 83 - PEVEREIRO DE I9«
REVISTA DO I. R- B.

Paragrafo unico. O saldo verificado na aplicagao desse credito sera airibuido ao Fundo de Estabilidadc do Segiiro Agrario.

Art. 21, £; o Poder Executive autorizado a organizar uma sociedade per agoes, com sede e fore na cidade do Rio de Janeiro, de.stinada a descnvolver progressivamentc operagoes de seguros agropecuarios, sob a denominagao de Companhia Nacional de Seguro Agricola.

Art. 22. O capital inicial da .socie dade sera de Cr5 100.000.000.00 (cem milhoes de cruzeiros), dividido em 100,000 (cem mil) agoes ordinarias, de Cr$ 1,000,00 (hum mil cruzeiros)

cada uma.

§ E° Ficam reservadas a subs-ri?ao do Tesouro Nacional 30.000 (trinta mil) acoes: as entidades de economia mista. bancarias. resseguradoras c as autarquias destinadas ao amparo c Emento da lavoura, 50.000 (cinqiienta mil): e as sociedades de seguro e capitahzagao, nacionais ou estrangeiras. em funcjonamento no Pais, 20.000 (vintc mil).

§ 2. A .subscri^ao das a^oes pelas entidades bancarias, resseguradoras. autarquicas e sociedades indicadas, farse-a na proporgao do ativo, apurado no ultimo exercicio.

5 3." Os Estatutos da Sociedade e o quadro discriminativo das agoes. qua couberem a cada uma das entidades

subscritoras do capital, serao aprovados por ato do Poder Executivo.

§ 4.'^ As acoes subscritas pelas so ciedades de seguros e capitalizacao considecam-se como aplicagao de suas reservas tecnicas c desse mode .ser.ao computadas.

Art. 23. As agoes em que se divide c capital inicia! serao integralizadas no <ito da subscrigao.

Art. 24. A Sociedade sera administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Diretor-Superintendente e Diretor Tecnico.

§ 1-°. O Presidente da Sociedade sera de livre escoiha do Presidente da Republica, dentre pessoas de comprovada capacidade administrativa no servigo piiblico ou em atividade privada.

§ 2. Os demais Diretores serao eleitos per tres ancs, podendo ser reeleitos.

Art. 25. A Sociedade gozara de isengao tributaria ampla e irrestrita de quaisquer impostos, taxas e emolumentos federais. inclusive de selo federal exigivel em apolices. papeis em que i Sociedade seja parte ou interveniente.

Aft. 26. fi a Sociedade autorizada a celebrar dirctamente com os Estados. Municipios e quaisquer entidades feclerais, estaduais, ra unicipais e particulares acordos e convenios para a execugao desta lei.

Paragrafo linico. A Sociedade adotara, concomitantemente, medidas tendentes a facilitar ao maximo a obtengao.

por parte dos agricultores, dos elen-entos indispensaveis a efetivagao da operagao de seguro, especi.almente promovendo, quando as circunstancias o iustifiquein, o cstabelecimento de Comissoes locais de assistencia aos .segurados, sempre que possive! integradas pelo.s membros das entidades de fzmentc agricola e associagoes rurais em funcionamento.

Art. 27. A Sociedade instituira um Fundo de Estabilizagao alem dos fundos dc reserva normais, para manter o nivel das tarifas dc premios em bases razoaveis e atender aos casos de catastrofe.

§ 1-" Destinar-se-ao a esse Fundo dez per cento dos lucres da Sociedade e outros recursos que forem estipulados Pelos Estatutos,

§ 2,0 O capital e reserva serao aplicados da maneira a proporcionar o maior rendimcnto, na forma que t>s estatutos determinarem.

§ 3.° Destinar-se-ao ao Fundo de Estabilizagao os dividendos que cou berem as agSes subscritas pelo Tesouro b^acional.

Art. 28. O Presidente da Republiea designara, por decreto, a Comissao

Organizadora da Companhia Nacional

Seguro Agricola, composta de tres 'Membros.

§ 1." A Comissao OrganizaHoca Era poderes para promover as inedida.s e providencias indispensaveis a ren.'i^9?ao da assembleia gera! de cons;.tji-

gao da sociedade, na forma da legislagao vigente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2.° Nenhuma vantagem sera concedida aos membros da Comissao Organizadora da Sociedade, pelo desempenho das atribuigoes que Ihes competem.

Art. 29. As repartigoes publicas federais, entidades autarquicas e socie dades de economia mista deverao prestar a Sociedade toda colaboragao que ihes for solicitada, inclusive no tocante ao pessoal que sc fizer necessario ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 30. O mandato da primeiia Diretoria sera dc 3 (tres) anos.

Art. 31. fi o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazcnda, o credito especial dc ...... Cr$ 30.000.000.00 (trinta milh6c.s dc cruzeiros), para atender a subscrirao dc agoes.pelo Tesouro Nacional.

Art. 32. Esta lei sera regv.lam.entada no prazo de 90 (novcnta) disfi, a partir da sua publicagao.

Art. 33. Revogam-se as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro. 11 de janeiro de 1954, 133.° da Independcncia e 66.° da Republica.

Getuuo Vargas.

Tancredo de Almeida Neves.

Oswaido Aranha.

Joao Cleofas.

Joao Goulact.

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-1 83 - FEVEREIRO.de 1954 L
revista IX) I. a. a.

NOTICIARIO

DO PAlS

REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES NOS CONSELHOS TfiCNICO E FISCAL DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Realizou-se, no auditorio do Edificio Sede do I. R. B.. no dia 16 de dezembro ultimo, a elei^ao dos nomes a serem apresentados ao Excelentissimo Senhor Presidente da Republica. dos quais seriam cscolhidos tres Membros efetivos e tres suplentcs do ConseJho

Tfecnico do I. R. B. e urn Membro efctivo e um suplente do Conselho Fis cal. todos como representantes das bociedades, para exercicio no periodo de dois anos, compreendido entre 1

de Janeiro de 1954 e 31 de dezembro de 1955.

Tendo em vista o resuitado das e!ci?6es constante da ata que publicamos noufro local, o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica, por Decretos de 31 de dezembro de 1953, na pa.sta do Trabalho, publicados no Diario Oficial de 19 de janeiro de 1954, fe: as seguintes nomea^oes:

Membros e[etivos do Conselho

Tecnico:

Angelo Mario de Morais Cerne, DaJton de Azevedo Guimaraes e Sebastian Lafuente.

Membros suplentes do Conselho

Tecnico:

Vicente de Paulo Galliez, Augusto Xavier de Lima e

Arthur Autran Franco de Sa.

Membro efetivo do Conselho Fiscal:

David Campista Filho.

Membro suplente do Conselho Fiscal.

Walter Braga Niemeyer.

Entretanto, tendo em vista a renuncia apresentada pelos srs. Vi cente de Paulo Galliez e Augusto Xa vier de Lima, o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica resolveu tornar sem efeito seus respectivos decretos de nomea^ao, resolvendo, em substitui<;ao, c por Decretos de 25 de ja neiro, publicados no Diario Oficial de 27 de janeiro, designar Membros su plentes do Conselho Tecnico:

Francisco de Sa e

Octavio Ferreira Noval Junior.

A cerimonia de posse dos Membros c Suplentes do Conselho Tecnico teve lugar no I.R.B., no dia 28 de janeiro. contando com a presen^a de grande numero de representantes das sociedades de seguro e do funcionalismo da casa.

IDepois de assinados os respectivos termos de posse por parte dos ConseIheiros efetivos e suplentes, exceto o Dr. Francisco de Sa, por se achar na Bahia, usaram da palavra o sr. Presi dente do I.R.B., Dr. Paulo da Ca-

mara; o Conselheiro Dr. Ubirajara Indio da Costa, pelos representantes do Governo Federal no C. T.; o Dr. Vicente de Paulo Galliez, na qualidade de Presidente doS.E.S.P.C.R.J., e o Conselheiro Dr. Angelo Mario Cerne.

A seguir, publicamos os discursos a que nos referimos. extraidos da grava^ao sonora feita no momento, com exce^ao do pronunciado pelo Dr. An gelo Mario Cerne. que foi lido.

DR. PAULO DA CAMARA:

"De acordo com o que dispoe o § 4*' do art. 12 do decreto-lei n' 9.735, de 4 de setembro de 1946, tenho a honra de declarar empossados nos cargos de Membros Efetivos do Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil. Sociedade de Economia Mista, como representantes dos AcioniStas da classe B, o Dr. Angelo Marw de Morais Cerne. o Sr. Dalton de Azevedo Guimaraes, o Sr. Sebastian Lafuente, cOmo Membros suplentes do referido Conselho, os Senhores Ar thur Autran Franco de Sa, Octavio Ferreira Noval Junior. Deixa de tomar posse, nesta oportunidade, o Dr. Francisco de Sa, visto encontrar-se na Bahia.

Ao declarar empossados os novos representantes dos Acionistas da Clas se B, desta Sociedade de Economia Mista, desejo formular-lhcs os meus votos, mais sinceros, de pleno exitci na sua missao nesta casa. e manifest".Ihes a minha absoluta confianca na coopera?ao que nunca faltou a Administra^ao atual por parte dos represen tantes dos seguradores.

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REVISTA DO J. R. B.

Assim, declarando-os empossadoi, manifesto a todos os presentes a minha gratidao pelo comparecimento a este ato. que julgo de suma importancia para o Seguro Privado no Brasil.

A todos, muito obrigado".

dr. ubirajara indio da

COSTA:

•'Comete-me o Chefe da Casa a incumbencia de, em nome da bancada dita governamental, trazer as sauda?oes, as mais cordiais, calorosas e justas, a bancada que vem de empossarse, dita dos seguradores.

Fago-o com efusao de espirito, com alto sense de responsabilidade. certo de que os novos cmpossados continuerao a trazer a esta Casa o concur.so inestimavel do seu trabalho, do seu conhecimento e da sua independencia na anahse dos casos, independencia que nao e.-cclui a cordialidade, ja que e sabida.a frase do ensaista espanhol: fcj valiente no quita el cortez"

Vejo prese„(e „ Dr. Angrlo Mario Ccrne, que e uma figura tradicional em torno desta mesa redonda, onde se vem impondo pelo seu alto espirito de trabalho. de pertinacia, de compreensao. sendo assim, urn trago de nobre uniao entre os diversos Conselhos que se vem sucedendo, semprc com o mesmo objefvo. de colaborar, de cooperar e de engrandecer o ambito do seguro no Brasil.

Vejo tambem o Sr. Daiton de Azevedo Guimaraes, alto representante do grupo segurador de Sao Paulo, de Sao Paulo que e uma seguranga de traba lho. de vigor, de dignidade. de magni

tude. de e.vcelcitude e de virtude, a qiiem os fados e o seu proprio suor tem favorecido e engrandecido pelo seu espirito de audacia e de realizagao. concretizando a frase iatina de que Audaces fortuna juvat".

E com satisfagao que vejo tambem em redor desta mesa uma figura ja muito conhecida nos meios proprios do Rio de Janeiro, e que vem como uma expre.ssiio do circulo de seguradores do Rio Grande do Sul, Estado a que me furto de fazer alusoes por ser o do meu bergo, mas o qual eu quero destacar na pessoa do Sr. Sebastian Lafuente.

E continuando a honrar esta mesa, tendo seguidamente dela participado como membros efetivos, no excrcicio de cargos momentaneamente vagos, vejo as figuras simpaticas. prestigiosas e sempre cavalheirescas do Sr. Autran Franco de Sa e do Sr. Noval Ju nior.

E, com a inclusao do ilustre Dr. Francisco Sa, lider segurador baiano, fica o novo Conselho refletindo. diretamente, os mais importantes nucieos estaduais, numa sintcse feliz do seguro nacional.

Lamento que a sistematica constitutiva do Conselho Tecnico do Institu te de Resseguros do Brasil, que foi reformada no governo de Sua Excelencia o Scnhor Marechal Eurico Caspar

Dutra, lamento que essa reforma nao tenha trazido uma ampliagao dos quadros deste Conselho, porque assim. nao nos veriamos na contingencia, para nos penosa, de assistir o afastameiito, ainda que voluntario, das figuras ex-

ponenciais, por todos os titulos: Dr. Augusto Xavier de Lima, Dr. Vicen te de Paulo Galliez e Sr. Mario Gui maraes que tanto ilustraram as decisoes tecnicas do I.R.B. E' com pesar que vemos o seu afastamento, con-

quanto espontaneo. certo de que, ligados diretamentc a esta Casa. ou indiretamente a ela ligados no seu exercicio profissional exterior, contaremos com o seu esclarecido apoio, o seu concurso. o seu conselho, para que pos-

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N« 8i - FEVEBEIRO OE 195^ \% I Ri-VISTA UO I. B. C.

samos levar a bom termo esta missao, que nao tem nada de facil mas tcm muito de ardua.

Ncssas condiqoes, em nome da Casa e em nome, especialmente. do grupo que representa o Governo nesta assembleia, eu me congratulo com os recera empossados e transmito o meu cordial ate breve aqueles tres eminentes companheiros que dela. no memento, se afastam".

DR. VICENTE DE PAULO GALLIEZ:

Na quahdade de Presidcnte do Sindicato das. Empresas de Seguros Privados e Capitaliza?ao do Rio de Janeiro, desejo aproveitar esta oportunidade para manifestar nosso regosijo e nossas congratula^oes pela nomea?ao e ^la posse dos novos rcprescntantes dos seguradores brasileiros no Consclho Tecnico desta Casa.

Sua Excelencia o Sr. Presidentc da Republica houve por bem escolher. dentre a lista que foi oferecida a Sua Exce lencia. nomes que realmente mereccm a nossa confianga, o nosso apre^o c o nosso apoio e solidariedade

Feliz e a ciasse, Sr. Presidente, cnde ha elemenros que se possam substituir alias. at6 se possivel, se necessarfo. com frequencia, no exercicio de cargos t^caicos e cargo s de representa^ao nos quais OS assuntos devam ser discutidos com eleva^ao e com sobriedade. Q seguro no Brasil, felizmente. esta nestas condi0e.s. Possuimos entre os segura dores brasileiros elementos varios, todos capazes de representar com briIhantismo a classe. Entendeu o Sindicato que cu fenho a honra de presidir

de trazer nestc momento as suas felicita(;6es aos novos representantes dos seguradores no Conselho Tecnico. e a certera de que terao completo exito na missao que Ihes foi confiada. Desejo tambem, Sr. Presidcnte, aproveitar a oportunidade para agradecer as amaveis referencias que me foram feitas pelo meu antigo colega Dr. Ubirajara Indjo da Costa, ao se referir a minha atuatao e a do meu colega Dr. Augusto Xavier de Lima, como raembros do Conse lho Tecnico.

Efetivamente, tive a ventura. a honra e a satisfagao de representar a classe seguradora brasileira durante quatro anos nesta Casa e durante todo o tempo que ocupei tao elevado cargo, nao tive outra preocupaqao que nao fosse o cumprimento do meu dever.

Agradeqo as manifestagoes que me foram tao generosamente feitas pelo ilustrc orador que me precedeu e acreditc Vossa Excelencia que pelo fato de nos acharraos afastados do Conselho. nem eu e nem o Dr. Augusto Xavier de Lima, em cujo nome tambem tenho a honra de falar, deixaremos de continttar prcstando todo o nosso apoio e o nosso modesto, porera. entusiastico concurs© para a causa do seguro no Brasil conhada tambem a esta Insfituigao.

DR. ANGELO MARIO CERNE:

«Meu.s Senhores.

Voltando a ocupar o cargo de Con•'^eiheiro cfetivo do Conselho Tecnico do Inst tuto de Res.seguros do Brasil. pela generosa vota?ao das Companhias de Seguros que operam no Brasil, em virtude do ato do Excelentissimo Se-

nhor Presidente da Republica, nomeando-me para tal cargo, sinto-me no dever de falar aos presentes baseado no que tenho experimentado no exercicio do meu honroso mandate, ja que concorri 3 seis elei?oes e estcu no Conselho ha dais de oito anos.

Os representantes das Companhias Seguradores no ultimo Conselho Tec nico, com exceijao do orador. foram dos mais brilhantes que. ate hoje, Lguraram nesta Casa e sempre se mostraram coesos no que as Companhias de Seguros consideram suas minimas asPira^oes. as quais. nem sempre sac acolhidas. Houve seguradores. no passado, que demonstraram bem alto a consciencia de seu dever como manda taries das Companhias Seguradoras:

assim. em homenagem a estes podemos

^pontar o Dr. Vicente de Paulo Galliez

® o Dr. Augusto Xavier de Lima como aqueles que devem figurar bem alto

°a admiragao das Sociedades de Se guros que operam no Brasil, pelos rele^antes servigos que prcstaram ao Con selho Tecnico do Institute de Ressegudo Brasil. na defesa dos seus intc'asses c direitos que sao a meu ver, os Interesses e direitos do I.R.B., ja que % do capital desse Institute e foroiado por a^ocs das ditas Companhias

® estas contribuem com percentagem ^levadissima de premios para a forma9ao do resultado industrial do I.R.B.

Hsses Conselheiros deixarao saudapelos seus elevados dotes intelectuais e morals- e nao seria justo que, Oesse momento, deixasse de coosignar aqui, bem alto, o meu apre?o a todos.

Estou certo, muito certo mesmo, dc ^ue OS novos Conselheiros, mirando os ^xemplos de seus anteccssores e outros

grandes vultos que ja figuraram neste Conselho Tecnico, irao tambem brilhar pela independencia, competencia e vontade de bem servir as Companhias Se guradoras. porque, assim. estarao bem servindo tambem ao I.R.B.

Os meus novos companheiros de bancada sao nomes que nao precise comentar para afirmar que me sinto em boa companhia.

A nossa labuta nao sera das mais dificeis, contando, como contamos. com o Presidcnte e Conselheiros probes, esclarecidos e, sobretudo, independentes. Considero essa independencia. pois, apesar dc muitas vezes tolhidos por serem pessoas da confianga do Excelentissimo Senhor Presidente da Republica e tambem. por outras razo-^s ligados ao funcionalismo do I.R.B.. manifestaram-se, como tem se manifestado muitas vezes, em apoio das justas pretensoes das Companhias Segura doras, tcndo por sua vez recebido o apoio dos Conselheiros das Companhias para outras pretensoes justas e que visavam o funcionalismo do I.R.B. e OS interesses do governo do Pais.

Quando ha manifestagao de inteligencia humana sadia, e dificil encontrar sempre a mesma convergencia de pontos de vista, sendo natural, portanto. que teoha havido neste Conselho dignas e. respcitaveis discordancias.

Todavia, como representantes das Companhias Seguradoras. esperemos que. este ano, alguns dos esforgos que vem sendo dispendidos constantemcntc saiam vitoriosos, tais como: mudan^s de criterio para calculo de fatores de reten^ao Incendio e Acidentes Pesosais; redu^ao ainda maior do service administrativo do rcsseguro de Acidentes

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N" - FKVERKIRO DI- I9M
REVISTA.OO I. Ry B.

Pessoais e, qui^a. substituindo o seu tiabalhoso resseguro de excedente de rcsponsabilidade por algo mais simples sem prejuizo da eqiiidade entre premio e risco. Poderiamos tambem trabalhar no mesmo sentido na carteira de incendio, que pela sua forma classica de resseguro vem onerando o I.R.B. e as proprias Companhias. £sse capitulo do resseguro dassico e um problema novo. mas peio que tenho observado. esta se tornando um assunto urgente a ser solucionado. Estou certo de que este ano os orgaos tecnicos do I.R.B. ja estarao com os seus estudos term;nados a respeito do fator de refen^ao e redugao de service de resseguro de Acidenfes Pessoais. Assim. no fim do seu mandate, talvez possa este Conselho Tccnico do I.R.B. brindar as Companhias com a soluqao dessa sua vciha aspira^ao.

Outro desejo das Companhias Seguradoras que ate agora tern prevalccido e a nao cria<;ao de mais pianos de resseguro que as seguradoras julgam onerasos, tais como Responsabilidade Civil e outros.

Cora este programa, creio que dcsempenhard a contento o meu mandate e. desde ja, coloco precipuamente os meus modestos prestimos a disposi.ao das Companhias de Seguro que operam no Brasii para solu^ao justa e equanime de qualquer outro case que for debatido no Conselho Tecnico de acocdo com as leis, estatutos e nornias vigcntcs.

Agradecendo as bondosas palavras pronunciadas a meu respeito, confio com o auxjl:o de Deus, poder. mais uma yez, desempenhar o meu mandate de acordo com a minha consciencia.»

REPRESENTANTES DAS INSTITUigOES DE PREVIDENCIA SOCIAL NO CONSELHO FISCAL

DO I.R.B.

Por decretos de 31 de dezembro de 1953, publicados no Diario Oficial de 19 de Janeiro de 1954, foram feitas pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica as seguintes nomea^oes para representantes das InstituiCbes de Previdencia Social no Conse lho Fiscal do I.R.B., no periodo de I' de Janeiro de 1954 a 31 de Dezem bro de 1955.

Membros Efetivos:

Alberto Vieira Souto e Rubem Vieira Machado.

Membros Suplentes-.

Walmir Antonio Luiz e Plinio Sarmento.

Os recera-nomeados, que siio Contadores dc Institutes e Caixas de Aposentadorias e Pensoes, ja vinham cxcrccndo, com elevada eficiencia, as mesmas fungoes desde Mar?o de 1951.

diretor do departamento

FINANCEIRO DO I.R.B

Por ate do Presidente do I.R.B., foi nomeado para exercer, como substitute, o cargo, em comissao, de Diretor do De partamento Financeiro, enquanto durar o impedimcnto do Sr. Edgar Moiiry Fernandes, convocado para a Camara dos Deputados Federais, como representante do Estado de Pernambuco,o Sr. Joao Nogueira Adeodato, o qual ja entrou em exercicio.

DIPLOMADA A PRIMEIRA TURMA DE INSPETORES DE RISCO-INCfiNDIO

Realizou-se a 3 dc dezembro ultimo no edificio-sede do Institute de Resseguros do Brasii a solenidadc de cncerramento do Curso que diplomou a primeira turma de Inspetores de RiscoIncendio, tendo como Paraninfo, o Sr. Vicente de Paulo Galliez, c Orador da Turma. o Sr. Octavio Vicente Rodrigues.

A Diretoria do Curso Basico de Scguros (C.B,,S.). sob cuja orientaqao e diregao funcionou o referido Curso

Inspetores, assim sc compoe:

Presidente: Dr. August© Xavier dc

Lima; Secretario: Sr. Hcleno Mario de

Castro e Tesoureiro: Sr. Egberto da Silva Brandao.

As aulas foram ministradas pelos seguintes professores:

Professor Hugo Kadow, assistido por Herbert Friedman e Frederico Ressner

— Inspcgao de Riscos: Professor Paulo Barbosa Jacques — Seguro Incendio, e Professor Carlos de Melo Sboli

Criminalistica.

A turma se constituiu. inicialmcnte, de cerca de 200 alunos, dentre funzionarios de companhias dc seguros c do I.R.B., tendo side diplomados 90 dos mesmos. Foram classificados nos triis

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primeiros lugares deste Curso, que teve a dura^ao de quatro meses e meio, os seguintes alunos: Celsius Vieira Agarez, do com media final 87.5; Octavio Vicente Rodrigues, da Ajax. com 86,5: e Gil Rodrigues dos Santos, do I.R.B., com 86,5.

interessante observar o seguinte: uma linica mo^a conseguiu aprovagao; a srta. Ligia Dutra Morais, da Atlan/ tica.

Diz bem do interesse que este Curso despertou nos meios seguradores do pais a grandc procura das siimulas de aulas pelas companhias sediadas nos Estados e ncsta capital, grande numero de pessoas, entre as quais, varias autoridades: fizeram partc da mesa os Srs. Vicente de Paulo GalJiez. que paraninfou a turma; Coronel Sadock de Sa, Comandante do Corpo de Bombeiros: Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara. Presidente do Instifuto: Major Emidio Carlos Schnei der do Corpo de Bombeiros; Dr. Augusto Xavier de Lima, Presidente do Curso, e Professor Hugo Kadow.

Falou inicialmente o Dr. Xavier de Lima, sobre a significa^ao do Curso.

salientando sua utilidade pratica, nao somente para as companhias, como para nomicos e sociais, repondos bens sa-

Apos a entrega dos certificados, discursou. ainda, o Orador da Turma, ressaltando a importancia do seguio como institui^ao juridica. com seu carater essencialmente contratual.

Usou a palavra, a seguir. o Pnraninfo. Dr. Vicente de Paulo Galliez, que exaltando a necessidade do estudo sistematizado do seguro como verdadeira ciencia e a sua importancia como fator de protegao aos interesses economicos e sociais, repondoo s bens sacrificados e preservando a riqueza contra os males que Ihe possam causar a destruicao: disse ainda ser o seguro privado fator importante de equiiibrio social, pelas variadas modalidades de garantias que oferece de amparo economico para a familia, atraves dos seguros de vlda, acidentes pessoais. acidentes de trabalho, responsabilidade civil e tantos outros.

Encerrada a solenidade pelo Doutor Xavier de Lima, foi, em seguida, oferecido pelo C.B.S. urn coquetel aos pre iessores. alunos e convidados.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

avenida mafechal camara, 171

REPRESENTACAO em SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6.° ANDAK

REPRESENTACAO em PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — 15.° ANDAF

REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.® ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA COITACAZES, IS — 4.® ANDAE, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA OUARAFAPES, 210 6.® ANDAR, SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N.° 551 A 558- 16.® AND.

REPRESENTACAO EM BELfiM

AV. 15 DE AgSstO, 53 — SALAg'228'A 230

223
224
8J - PEVEREIRO DE 1951
'M V" «v is"*! I J DepAFUTnento de Imprcnsa N'aclonr.1 - Rio le Janeiro - 19B1
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