T4483 - Revista do IRB - Outubro de 1952_1952

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REVISTA I

S U M A R I o

A IV Conf^rencia Hemisferica dc Seguros: /. J. de Souza Mendes. coluna 3 — Convergem as idelas das Americas: Angela Mario Cerne, coluna 15 — A tendencia atual do res-' seguro incendio: /. /• de Souzn Mendcs. coluna 27 — Siinplifica?ao das cobertiiras no Seguro Maritimo, /. /. de Soiiza Mendcs. coluna 57

O risco de enfermidade cobcrto pelo seguro privado:/. /. dc Sonca Mendcs, coluna 67 — IV Congresso Internacional de Medlcina do Seguro-Vida. Hugo Alqueces. coluna 77 — Propriedade .das reservas: Datnd Camp'sta Filho, coluna 103 — A nova Tarifa de Seguros-Incendio para o Brasil: CcU°

Oitmpio Nascentes. coluna 111 — O piano dc resseguro transportes: Paulo Barbosa Jacques, coluna 127 — ApHcagao de reservas: Amilcar Santos, co' luna 137 — Protegao contra incendios cm instala^oes portuarias; Hugo Kadou. coluna 141 — A franquia nos seguros cascos: Paulo Motta Lima Sobnnho, coluna 147 — Dados Estatisticos. co luna 155 — Parecercs e Decisoes, co luna 177 — Consultorio Tecn'co, co luna 197 — Boletim do I.R.B., co luna 201 — Noticiario do Exterior, co luna 209 — Noticiario do Pals, co luna 215 — Agamemnon Magalhaes, coluna 223.

Em cecente portana, de n\° 3 de 1 de sefemfrro ultimo, o Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao aprovou a nova Tarija de Seguro-Zncendio do Brasil, de cuja elaboragao esta Revista ja tern, par diversas vezes, informado seus leitores.

Para bem se julgar da relevancia desse traballio, e util [azerse um ligeiro retrospecto.

Logo apos o inicio de suas operagoes, sentiu o I.R.B. a necessidade de substituir as diversas tarifas-incindio de ambitos locals, por uma iinica, que se aplicasse a todo o territorio nacional.

Estudos preliminares foram iniciados para a concretizagao dessa jinalidade. Em 1946, foi apcesentado. por tecnicos do I.R.B., um primeiro anteprojeto de tarifa-mcendio para todo o Brasil.

Com base nesse trabalho foram realizados novos estudos, surgindo, em 1949, o anteprojeto que o I.R.B. submeteu ao estudo de diversas Comissoes e que serviu de elemento basico para a elaboragao de nova tarifa.

Na Comissao Permanente de Incendio e Comfssao Central de Tarifas, foi o trabalho examinado em seus minimos detalhes e escoimado das deficiencias que apresentava.

Uma vez dado o grande passo para a reforma das bases e condigoes tarifarias no ramo incendio, nao dei'e a tarifa ficar ■ esfacionaria. Muitas deficiencias surgirao e, com a colaboragao daquiles que as notarem, deverao ser as mesmas contornadas, pois. so assim, com uma vigilancia constante, podera o mercado segurador brasileiro dispor de uma tarifa-incendio que atenda, de fato, as necessidades do seguro e que, pela vigilancia e esforgo comuns, se mantenha atual e viva.

Aos tecnicos que representavam ;

.— OS Sindicatos das Empresas de Seguros Privados e Ca pitalizagao;

■— a Confederagao Nacional da Industria;

— a Confederagao Nacional do Comercio;

— 0 Servigo Atuarial do Ministerio' do Trabalho, Industriae Comercio;

o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capita-' lizagao e

— o Instituto de Resseguros do Brasil, - ,e contribuiram com a sua experiincia e devotamento ao trabalho na execugao de tao importante tare/a, consignamos aqui um vofo' de louvor.

Cabem-lhes os louros pela elaboragao de tao magno trabalho;. ao I.R.B. cabe, tao-sdmente, a iniciativa de sua realizagao.

kNO Xlll OUTUBRO DE 1952 N. 75
IKSTITUTO DE BESSEGUROS DO BRASIL Preaidente: Paulo Leopoldo Pereira da Clmara RODRIGO DE A.MemCIS [Ittt-rte^Antt) Angelo mArio cerne CONSELHO aUGUSTO XAVIER OE LIMA T£CNIC0 emILIO DE SOUZA.Pa)EIRA UBIRAJARA INDIO DA COSTA VICEMTE DE PAULO 6M.LIEZ REDA9AO DA REVISTA: SERVICO DE DOCUMENTAQAO eOlFlCIO <IOAO CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL C A M A R A, t71 CAIXA POSTAL 1440 RIO DE JANEIRO PUei-tCA^AO BIM e ST R A L
0» coiceitcft «niitid08 tm srtigoft Mslnado* «<prU mem «ipena» epinlOes tau* outores e afti» aua ..-f 21 ^ *
IV.
REVTSTA DO I. S. B. - , -i-.; - .S

A IV Conferencia Hemisferica de Seguros

X

A IV Conferencia Hemisferica de Seguros

realizada na cidade de Nova York, durante 4 semana de 7 a 12 de setembro, concorreu-,-4em duvida, devido ao ambiente de franca cordialidade que reincu no transcurso de todos OS sens trabalhos, para estreitar, ainda raais, OS lagos que ligam os seguradores das tres Americas.

Estiveram presentes a reuniao. aleni dos representantes dos Estados Unidos, piais OS de catorze paises, em niimero de;

Argentina, 12: Bolivia, 1: Brasil, 12 Canada, 4; Chile, 2; Colombia, 5 Cuba, 19; Salvador. 1: Guatemala, 1 Mexico. 26. Panama, 4: Peru, 3; Uruguai, 1; Venezuela, 4.

As 10 horas da manha do dia 9 de setembro teve lugar a Se.ssao Geral dc Abertura. A esta, compareceram quase todos OS seus representantes, alem de autoridades do Estado de Nova York e de grandes figuras do mundo financeiro e segurador norte-americano.

Presidiu a sessao o Sr. James S. Kemper, presidente dos «Lumbermens Mutual Casualty Company?- e cKemper Insurance Companies® de Chicago, Ilinois e «former president® da Camara de Comercio dos Estados Unidos.

Tendo tornado a palavra 0 Sr. Kem per proferiu intere.ssante oraoao, declarando abertos os trabalhos da Confe rencia. " - - - -

O primeiro orador que se fez ouvir para apresentar os votos de boas-vindas aos representantes estrangciros foi o Sr. Vincent Impellittcri, prefeito da ci dade de Nova York, que deixou imediatamente apos o recinto debaixo de uma estrondosa salva de palmas.

A seguir tivemos o prazer de ouvir o Sr. Laurence F. Lee, Presidente da Camara de Comercio dos Estados Unidos que dentre outras coisas salientou:

«Em nome da Camara de Co mercio dos Estados Unidos, de seus oficiais e de sua Junta Dirctora, transmito-vos os mais cordiais votos de boas-vindas a esta Quarta Sessao Plenaria da Conferencia Hemisferica de Seguros.®

«Ao expender estes votos, -falo em uma dupia qualidade. Assim como me dirijo a v6s oficialmente como Presidente da Camara de I

Comerpio, tenho por outro lado a honra de ser presidente de duas companhias de seguros de vida. Foi com esta qualidade e como membro do Comite de Seguros da Camara. que tomei parte na Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros aqui em Nova York.®

«Desejaria dizer-vos algumas palavras na minha qualidade de dirigente de uma companhia de seguros de vida.®

«Ha poucos anos tive a honra 0 0 privilegio de servir como pre sidente de uma de nossas grandes associagoes de seguros dos Esta dos Unidos. a «American "Life Convention.® Essa experiencia me proporcionou uma oportunidade excepcional para observer e estudar a politica fundamental e a pratica do negocio de seguro neste pais.s

«Talvez nao seja fora de proposito mencionar ligeiramente alguns pontos desta politica. Creio que aqui se tenha fixado a base para a conduta do seguro de vida privado e se tenha organizado um baluarte dc defesa. sempre que o negocio de seguro de vida tenha sido atacado ou ameagado de intervengao governaraental.®

Desenvolve entao o tema principal e seu discurso que consiste em consierar o alto espirito piiblico dos dirigentes das companhias de seguros de ^ida norte-americanos, que procuraram sempre com todos os seus esforgos salvaguardar o.s interesses dos segura- °os e de seus beneficiarios, o maior oostaculo contra «a pres.sao constante para a intervencao governamental®.

Depois de varias outras consideragoes em torno do assunto. termina; «Tenho a certeza de que esta Conferencia Hemisferica de Se guros esta encaminhada na diregao correta®. «Tenho igual certeza de que esta Reuniao Plenaria, aqui em Nova York, dara outro largo passo para diante, no sentido de um entendimento mais cabal, entre os homens de negocios do Hemisferio Ocidental.®

Ao Sr. Lawrence F. Lee sucedeu na tribuna, 0 Sr. Alfred J. Bohlinger, superintendente de seguros no Estado de Nova York, que definiu em breves e interessantes palavras a agao fiscalizadora do 6rgao que dirige.

Finalmente agradecendo os votos de boas-vindas expendidos pelos oradores precedentes, tomou a palavra o Senhor Manuel Senderos Irigoyen, diretor da «La Comercial® do Mexico.

Terminada a Sessao Geral de Aber tura, foi oferecido aos presentes um almogo, presidido pelo sr, Frarar B. Wilde, Presidente da «Connecticut Ge nera! Life Insurance Company®, e no qual falarara o Sr. Herbert A. Schell dos Estados Unidos e o Dr. Jorge Bande do Chile.

O primeiro leu seu trabalho «0 futuro das Americas®, bastante aplaudido pelas pessoas presentes.

O trabalho do Dr. Bande «The cbjecfives of Hemispheric Insurance Cooperation from a Latin American Point of View® causou. igualmente, viva impressao.

Os trabalhos da Conferencia no dia 9 de setembro foram entao encerrados com a realizagao mais farde de uma

J. J. de Souza Mendas Chile do Gabinetc dc Esludos e Pesquisas do I.R.B.
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reuniao dos delegados oficiais de cada pais, para examinar os temas gcrais nao abrangidos pelos grupos de discussao especificos para cada modalidade de seguros. Nesta reuniao, cntre outras \ coisas tratou-se, mais uma vez, de dar . as Conferencias Hemisfericas um estahjto, onde fica^sem definidas as suas atritiuicoes e a sua constitui?ao.

Nos dois dias seguintes. 10 e 11 de seterabro, reuniram-se duas vezes cada dia, OS diferentes grupos de discussao, para o exame das teses,-p,roposi?6es e indicagoes apresentadas.

Foram constituidos cinco grupos de discussao que se ocuparam, respectivamente dos trabalhos refercntes: ao seguro incendio, ao seguro maritirad, aos seguros de responsabilidade, aos seguros de vida e aos seguros de fidelidade e fiangas.

Nas duas reunioes do grupo de discussao sobre o seguro incendio, realizadas no dia 11 de setembro foram discutidas, de uma maneira geral, as praticas sobre iiquidagao de sinistros e as leis punitivas contra os incendios intencionais.

Sobre o assunto teve oportunidade de faiar o presidente do Institute de Resseguros do Brasil, Dr, Paulo Leopoldo Pereira da Cainara que, coadjuvado e apoiado pelo nosso colega de representa^ao Sr. Mariano Badenes Torres, teve a oportunidade de mostrar ao plenario os grandes bencficios que tem tido o mercado scgurador brasileiro

com a interven^ao direta do I.R.B. nas liquida^oes de s'nistros-incendio.

Sobre o tema em discussao, a delegagao mexicana apresentou um trabalho intitulado «Incendiarisrao» que permitiu fosse o assunto largamente debatido, havendo trocas de informaqoes entre os varies representantes, prescntes a assembleia, sobre os metodos e leis puni tivas contra os sinistros dolosos vigentes em cada um dos respectivos paises.

Nas reunioes seguintes do grupoincendio foram examinados temas mais gerais entre os quais salientamos os efeitos da infla^ao e da defla^ao sobre os valores do seguro, a~ preven^ao contra sinistros e alguns aspectos do resseguro-incendio.

Sobre os assuntos em debate foram apresentados varies trabalhos interessantes, entre os quais destacamos: «Fire Insurance Rating» do Sr. H. Sumner Stanley, assistente do gerente geral da «Ncw York Fire Insurance Rating Organizations.

Nesta oportunidade, foi tambem apreciado o nosso trabalho: «A tendencia atual do resseguro-incendio».

O grupo de discussao sobre o seguro maritimo, foi um dos que mais se distinguiu pela quantidade de trabalhos apresentados e pela importancia dos termos examinados.

No primeiro dia foram examinadas as questoes de prevengao e liquidaeao de sinistros, bcm como a possibilidade

de uniformiza^ao de formularies e de condigoes de apdlice. Abrindo a primeiia discussao do dia 10. foi lido o trabalho do Sr. R. Bruce Miller: «Loss prevention in the lield of Marine Insurance*. Neste tra balho o articulista faz referenda as «Recomenda56es para a prevengao de perdas* da Uniao Internacional de Se guros Maritimos, que consubstancia varias recomcndagoes tendentes a diminuir a incidencia de roubos, furtos e avarias nas mercadorias transportadas. Estas recomcndagoes sao dirigidas:

1) aos exportadores e consignatarios;

2) aos funcionarios dos portos;

3) as empresas de navegagao, e aos scguradores.

Trabalho muiio interessante, o discurso do Sr. Bruce Miller teve o merito de proporcionar aos presentes uma ampla troca de informagoes sobre o assunto.

Tivemos destarte a oportunidade de esclarecer o plenario que o Brasil, por intermedio do I.R.B. vinha desde ha alguns anos se preocupando com o problema da embalagem das mercadorias transportadas. Tivemos, ainda, o prazer de exibir aos presentes os conselhos e determinagoes das Normas e Instrugoes Transportes sobre o assunto em discussao.

Por outro lado a delegagao chilena ofereceu ao exame .dos presentes um

litil e interessante folheto da «Associacion de Aseguradores de Chiles intitu lado: «Condiciones de aseguramiento y de prevencion de siniestros en los se guros de transportes maritimos de importacion y exportaci6n».

A seguir foi lido o trabalho do Sr. John T. Byrne, dos Estados Unidos sobre a «Discriminat:on in Transpor tation Insurance*, onde conclui por submeter ao plenario a seguinte proposta de resolugao:

«Resolve-se: Que OS membros e as associagoes de seguros, por intermMio das associagoes de classe, das Camaras de Comercio e dos departamentos e funcionarios governamentais, procurem assegurar que entre as instituigoes, os servigos e os oficios a quern seja • concedido o tratamento de nagao mais favoredda nos tratados comerciais que se estejam negociando nos respectivos paises, se inclua especificamente o seguro mari timo.*

«Resolve-se, outrossim, que para realizagao deste desejado resultado. OS membros e as associagoes de membros procurem obter nos tratados de amizade, Comercio e Navegagao que se subscrevam no futuro, a inclusao da seguinte clausula*:

«Nenhuma das Partes impora qualquer medida discriminatoria

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que impe^a ou crie obstaculos ao importador ou exportador de produtos de qualquer das Partes, de contratar seguro maritime para cobrir tais produtos, cm compa\ nhias da outra Parte.»

Sobre estfe ^sunto apresentou a dele^gao mexicana uma tese intitulada: «Libertad y proteciori de caracter na tional a los seguros maritimos» que conclui:

«A resolugao"logica e natural sobre a liberdade do seguro mari time deve ser que realmente exista tal i berdade sobre bases equitativas, e nao uma liberdade que cria desigualdades em prejuizo . dos paises financeiramente debe'ss.

Sobre a questao da uniformidade de condi(;6es de apolices no ramo maritime foram apresentados dois trabalhos: um do Sr. Thomaz F. Glavey do «Thc Chase National Bank®, intitulado «Uniformity of Marine Insurance Po licy forms and Conditions» e a nossa tese sobre a simplificagao das coberturas no seguro maritime.

O assunto, como era de esperar. teve uma grande repercussao no seio do grupo, que apos acaloradas discussoes, resolveu que a materia fosse publicada, oficialmente. pela Conferencia, para exame mais detido por parte dos seguradores da America.

No segundo dia o grupo-maritimo se apresentou mais tranquilo, tendo havido uma aprec'acao geral das con-

didoes de transportes terrestres e fluviais de cada um dos paises, bem como o exame da situagao atual dos salvamentos e.meios de reparagoes para • OS navies do continente. A respeito foram lidas as memorias: «Coast wise and Inland Transportations e «Salvage and Repair Facilities* respectivamente de autoria dos Srs. Henry L. de Rham e J. Paul Thompson dos Estados Unidos.

O grupo de discussao sobre os se guros de responsabilidade dividiu as suas quatro sessoes da seguinte maneira:

Dia 10 de setembro;

Scssao da manha: — Tratou-se de assuntos gerais sobre o seguro de automoveis onde se ventilaram varios assun tos, entre os quais a influencia da infla^ao nas tarifas do ramo.

Sessao da tarde: -— Estudaram-se questoes relacionadas com o seguro de acidentes do trabalho, sobretudo a in fluencia da inflacjao sobre os sinistros do ramo mormente com referencia as despesas medicas e hospitalares.

Dia 11 de setembro:

Sessao da manha: — Debaixo do tema geral foram fixadas ideias sobre OS seguros sobre acidentes fortuitos.

Nesta ocasiao tratou-se tambem dos seguros de Responsabilidade Civil no ramo aeronauticos.

Sessao da ta.:de: — Em conjunto com o grupo de discussao do seguro de vida foram examinados os trabalhos apre-

sentados sobre os seguros de acidentes e enfermidades.

Nessa sessao conjunta foi lido o nosso trabalho sobre o seguro-enfermidade no campo do seguro privado.

O grupo de discussao sobre os se guros de vida estudou algumas teses interessantes entre as quais destacamos: «E1 manejo de las Agencias del Seguro de Vida* e '"El manejo del personal administrativo del Seguro de Vida* do Sr. Miguel Castro Ramirez, delegado do Uruguai e ainda o tra balho da delega^ao mexicana: «-Death Claim due to suicide in the incontesta bility and Reinstatement clauses in Life Insurance Policies in Mexico*.

Neste grupo de discussao o nosso colega da delegagao brasileira e membro do Conselho Tecnico do I.R.B., Dr. Augusto Xavier de Lima, teve a oportunidade de apresentar a sua tese que no idioma ingles tomou o titulo de: cThe management of Tecnical Reser ves. Investments to guarantee the soundness and yield thereof*.

O tjltimo grupo de discussao ou seja o de Fidelidade e Fianqas apresentou pouco movimento. Cumpre todavia .salientar o trabalho apresentado pela Associagao Mexicana de Fian?as que desenvolve a histoiia da fian^a no Mexico, sua posi?ao legal e os beneficios que para ela traz o seu estado atual distinto do seguro.

No segundo dia de discussao este grupo teve ainda a oportunidade de

examinar varios tipos de «Blanket Bonds*.

Terminados os trabalhos dos diferentes grupos de discussao, foi realizado no mesmo dia 11 de setembro, a noite, o grande banquete da IV Con ferencia Hemisf^ica de Seguros.

O «toastmaster» dj banquete foi o Sr. John A. Diemand, que pronunciou interessantissima ora^ao.

O delegado oficial do Brasil e membro do Conselho Tecnico do I.R-.B., Dr. Angelo Mario Cerne, usou em seguida a palavra para ler o seu discurso: «The Common Aims of the Americas*.

Como ultimo orador no banquete, tivemos novamente o Sr. Lawrence F. Lee, Presidcnte da Camara de Comwcio dos Estados Unidos, que em despedida aconselha: «Lct's Face the Fu ture*.

Com a Sessao Geral de Encerramento, realizada na manha do dia 12 de setembro, termineram os trabalhos da IV Conferencia Hemisferica de Seguros.

Nesta ultima asscmbleia geral foram entao aprovadas todas as teses encaminhadas pelos grupos de discussao e tambem resolvido sobre o local da proxima Conferencia.

De acordo com a vontade e proposta da delega?ao brasileira, o plenario da ultima sessao resolveu que a V Con ferencia Hemisferica de Seguros fosse realizado, em 1954, no Rio de Janeiro.

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Convergem as ideias das Americas

Discurso pronurtciado peh Dr. Angela Mario Cerne, Delegado Oficial Brasileiro, por ocasiao do banquets de encerramento da IV Conferencia H.emisferica de Seguros.

AO SER .CONviDADo para esta honrosa incumbencia de falar perante os seguradores das Americas sobre assunto de intefSss.e comiim aos seguradores e aos homens "Tivres deste Continente, parcceu-me a justificativa da escoiha, se alguma existe, residir no fate de se tratar de um cidadao brasileiro, homem livre deste hemisferio. para ele dizer o que pcnsa das ideias comuns que norteiam as na?6es das Americas.

- Nao sou professor, nao sou politico, nao sou escritor, nao exergo fungao de comando, nem governamental, nem em as.sociagSes de classe. Portanto, nao posso vir aqui dizer a voces nada que sirva de orientagao, nem de critica, nem, tao pouco, de novidade no assunto que vou debater.

Nos, brasileiros, que conseguimos manter a unidade de idioma apesar de colonizados por Portugueses, holandeses e com grande imigragao de italianos, espanhois, alemaes, japoneses, sirios, etc., tal como aqui na America do Norte, temoR, tambem, outra grande semelhanga com os Estados Unidos da America do Norte, pelo seu ambifo de territorios: variedade de formagao geologica, de flora, de fauna e clima.

Talvez tenha sido isto, tambem, um dos motivoR para me indicarem como orador diante de /oces. Entretanto,

para mim, a unica justificativa que me levou a aceitar a incumbencia, foi o fato de podec dizer francamente o que penso de nossos problemas, como qualquer cidadao de pais livre pode dizer ao seu semelhante o que pensa e o que sente. & nesse sentido que deve ser encarada a maneira pcia qual vou tratar do problema: nao e uma^confetencia, mas uma palestra, entre bons amigos, feita cm voz alta.

seqiieiicia de questoes religiosas pelos que saiam do Velho Continente a fim de permitir a expansao das suas opinioes, evitando as perseguigoes, numa epoca em que a liberdade humana nao tinha a consagragao de hoje em dia. A luta da Holanda com a Espanha levou OS holandeses ao Bras'l e Ame rica do Norte: a invasao da Peninsula Iberica por Napolcao levou a Familia Real Portuguesa a minha patria, criando o Imperio Brasileiro e fomentou a criagao de Vice-Reinados nas Antilhas. E a America Espanhola toda, guiada por patriotas, renascia da esperanga dos fugitives da velha peninsula Ibe rica, da opressao que reinava na tradicional Espanha — gloriosa pelas suas tradigoes, porem aferrada aos conceitos de antanho. Portanto, foi surgir no novo Continente como pioneira de si mesma, como fenix nascido da sua propria gente, implantando no solo americano o conce'to de Liberdade.

A America tern os mesmos antecedentes historicos: o seu desenvolvimento deu-se atraves de sua descoberta pelos espanhois e Portugueses, que langaram estc germe de que nos todos estamos possuidos; audacia, coragem e, porque nao dizer, aventura. Cada vez que a Europa era sacudida por um problema interno, politico, rePgioso ou economico, os s'eus reflexos vinham re■percutir nas colonias das Americas. Problemas religiosos e politicos trouxeram migragoes inglesas, francesas, holandesas, espanholas e portuguesas nos seculos passados. A propria America foi dividida pelo Papa Alexandre VI: uma parte aos espanhois, outra parte aos Portugueses — para evitar a luta entre os dois reis catolicos. A Nova Inglaterra tambem foi criada em con-

IContinuaram as crises na velha Europa. Gucrras apos guerras. Em cada Uma consumia o Velho Mundo os seus individuos, a sua mocidade. E aparecia a America, como nova Canaan, como novo lar, como nova possibilidade. de vida, atraindo emigrantes de todas as partes do inundo.

A America do Norte, talvez devido a sua maior proxim'dade ao Velho Mundo, desponta logo com o seu programa economico e, gragas a seu povo, consegue sobrcpujar o Velho Conti nente na sua potencia economica. A luta do Norte e do Sul contribuiu para tornar mais homogenea a sua gente e, como toda crise vencida, tornou a nagao mais forte; serviu para forjar um povo; e este povo poude, antes de

qualquer outro pais das Americas, ajudar a Europa iia luta e em sua recuperagao economica, como vimos nas duas recentes guerras mundiais.

A America Latina, mais distante dos centros de irradiagao do Velho Mundo,mais dividida em Estados soberanos, nao pode acompanhar o desenvolvimento industrial que a America do Norte teve no fim do seculo passado. Dai a grande diferenga economica que se nota entre esses dois componentes das Americas.

Somos historicamente seraelhantes e. ligados como estamos, geograf'caraente, existe apenas uma diferenga economica.

A America do Norte. neste ultimo meio seculo, veio a ocupar sua posigao de relevo em todos os tcrrenos; eco nomico, social, politico, internacional, cultural e cientifico. Ocupa-a de direito, porque conquistou para s; o que de melhor pode haver no mundo: aplicou, desenvolveu e melhorou. A sua pujanga e, pois, tambem para nos da America do Sul c Central, motive de orgulho, porque historicamente temos afinidades quer em as nossas origens, quer nos estagios dos primeiros colonizadores, quer posteriormente, pelo influxo de migragoes em fungao de acontecimentos historicos na Europa,

£ste quadro da America do Norte atual, que nos todos desejamos acom panhar e, se possivel, ultrapassar, tern uma influencia marcante nas diretivas dn America Latina.

No meado deste seculo XX, com os mais fartos meios de comunicagao, por

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terra, mar e ar, ja nao se pode pensar num pals distante do outre e, muito ao contrario, tera-se a impressao de que basta atravessar uma rua para estarmos era contacto com um pals amigo.

Os meios de divulga^ao de notlcias tambera -tiveram um progresso vertiginoSq^ O telegrSfo sem fio, o radio, o cinema, a televisao, tornaram todos os povos do mundo sabedores e conhecedores a fundo das vantagcns e desvantagens dos outros povos. O «Time» e lido tanto no Waldorf-Astoria corao no hotelzinho bem no interior de minha terra, onde so se chega apos muitas horas de aviao, de trem, de navega^ao fluvial ou, finalmente, se nao se tiver automovel, no lombo do cavalo. O «News» cincmatografico, o fox, os «blues» e o «swing» sao conhecidos de todos; traduzidos, cantados e repetidos.

O mesmo se da em razao inversa; a rumba, c samba, o tango, o bolero, cativantes no seu rltmo e sentimento, que vem da America Latina, sao consagrados aqui por todos voces, meus amigos. fiste intercambio dos nossos costumes neste meio s6culo que atravessamos, gramas aos meios de propaga^ao, torna-nos cada vez mais vizinhos.

Mas nao e so.

A cultura aqui, na America do Norte, tambem e conhecida e aproveitada na America Latina, nao so atraves dos livros e revistas, come, tambem, daqueles que vem ate aqui para aprender. Os mcdicamentos mais recentes, langados na America do Norte, sao recebidos com o maximo intercsse e apllcados ainda mais na America Latina.

A modernizagao de maquinarias e outros inventos tem o mesmo grau de aceita^ao. Tudo e fruto do adiantamento dos meios de propaga?ao e comunica^ao, bem como do alevantamento do nivel de cultura entrc todos OS paises da America.

O teor de conforto usufruido pelos habitantes da America do Norte e nos centres mais adiantados da America Latina. reprcsentados por uma serie de utensilios domesticos, eletricos e outros apetrechos que torna a vida ma's facil e, tambem por produtos manufaturados, por materia plastica ou outras comodidades modernas. aumentando o seu conforto, ja nao e segredo, ^ pelas mesmas razoes expostas, para aqueles que, nas Americas, por viverem em centres menos progressistas, nao os podem possuir. Ha uma voragem nos homens de hoje de possuir e usar tudo que o progresso da vida moderna cria.

Assim, todos atraves das Na^oes das Americas sabem qual o melhor «standard» de vida e quais as mercadorias que mais conforto Ihes podem dar e aqueles que nao as tem as desejam e, dal, e uma vontade primaria de todos 0 possuir o «standard» de vida igual ao daqueles da America do Norte.

6 por este progresso divulgado, conhecido e desejado, que podemos, por um lado, perccber como convergem as ideias das Na^oes das Americas; mas, por outro lado, devemo-nos prcocupar, pois nao sendo igual nem uniforme aquele progresso nas diferentes areas do hemisferio, surge ai um problema que deve ser encarado e resolvido.

Nos, d'a America Central e do Sul, sabemos que o desenvolvimento ecoJiomico das Americas se deu paulatinamente. Foi o esforgo unico da economia privada. Nao foi obra espontanea, nem resultado de simples aventura, e sim de coragem, audacia e poupanga, formando um capitalismo estavel. Quando se desenvolvia a America do Norte, os meios mais rudimentares de propagaSao nao permitiram Lcasse tao conhecido nos outros paises da America como ela chegava a realizar esse feito. Agora, apresentando-se em toda sua pujanga, precisamente quando as Americas Latinas se desenvolvem, caroinhando para o terreno da franca industrializa^ao, a estas se torna difkil resignar-se a ter o seu crescimento engrenado no mesmo ■compasso ponderado como o que outrora se processou aqui na America do Norte, porque o desenvolvimento da America Latina esta se realizando agora, quando tem pleno conhccimento — atraves dos modernos meios de comun'cagao e propagagao — do melhor nivel de cultura, do «standard» de vida e possivelmente do consume e produgao da America do Norte. Em vista disso, nao admira que todos queiram alcangar essa situagao o quanto antes e ja e impossivel reduzir este impeto a uma velocidade mais conservadora. Logo, as proprias Amer'cas do Sul e Central, conhecedoras da situagao do progresso do mundo, nao podem, intrinsecamente, •concordat cm viver a margem do pro

gress© geral que desfrutam atualmente OS paises mais adiantados. fi um problema. S um cheque. £ uma luta. Luta da epcca. fipoca em que 0 progresso. em si, permitiu aos paises menos desenvolvidos conhecer a fundo as vantagens dos paises mais desenvolvidos. E, dai, a inconformagao. Donde os paises mais desenvolvidos das Americas devem compreender esse problema, que nosce do individuo que tanto respeitamos e zelamos — e se-.transfere a comunidade em que ele vive, a Nagao; c deseja, para si e sua nagao, de qualquer forma, pelo meio mais rapido possivel, uma situagao economica igual a daquelas que ocupam melhores posigoes.

fiste e o fato historico que vejo, meus amigos, e que nao tenho direito de doutrinar — como disse no inlcio dessa palestra — por me faltarem atributos, mas aponto e falo neles como mero cidadao pensante e livre. Nos, os defensores da iniciativa privada. ideia das Nagoes das Americas, a qual esposo por convicgao e certeza de dar aos nossos semelhantes uma vida melhor, precisamos ficar alertas, diante dos fatos por mim descritos, para nao vermos o nosso sistema fracassar.

O comercio e a industria — inclusive a de seguros — precisam facilitar, cada vez mais, o intercambio entre os nossos paises e nao permiitr que se abram

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brechas entre os mais desenvolvidos e aqueles menos desenvolvidos.

Sabemos que o aumento do prego de uma materia prima podera influir na vida de grande massa de consumidores da America do Norte; per outro lado, a fblta de um r^edio moderno ou de X mercadoria originaria das grandes indiistrias. esta faita, como dizia. nos paises menos desenvolvidos, obriga-os a procurar a sua obtengao de qualquer maneica, se precise for .ite-a„margem da livre iniciatlva. e nao podem deixar de satisfazer aos ceus cidadaos que, conforme ja expliquci, sac sabedores da existencia, conhecem a aplicagao e desejam. pelo seu desenvolvimento cul tural, possuir tal comod'dade.

^Entao ? o que vemos ; — A tendencia de certos Governos tornarem-se cada vez mais comerciantes e industria's para suprirem o que falta dentro de seu proprio pais, a custa na maior parte das vezes de metodos e principios fundamentalmente errados, mas capazes de satisfazer a necessidade imediata.

O quadro historico no piano geral do progresso moderno torna cada vez mais dlficil a livre iniciativa veneer nos meios menos desenvolvidos. ficando estes, na maioria das vezes, ao sabor de politica e, nesse caso, a livre iniciativa vai, aos poucos, fenecendo, fi por isto que, a meu ver, o progresso industrial dn America Latina deve ser incrementado, para que, o mais depressa possivel, os seus «standards»

sejam semelhantes aos norte-americanos, a fim de removermos a tensao criada pelo desnivel. Um dos melhores meios, a meu ver, para aproximar as Nagoes das Americas, seria aumentar, cada vez mais, o intercambio entre os lideres da iniciativa privada do Continente. Sobretudo aqueles que ainda nao tern interesses ligados a determinado pais, devcm visita-Io, falar com OS seus expoentes, porque serao melhor ouvidos e recebidos do que aqueles que tern interesses locals, que muitas vezes se contrapoem aos interesses nadonais, ficando, desta -forma, muito visados como estrangeiros. ""

As nossas Conferencias Hemisfericas de Seguros sao um exemplo palpitante de minha tese. A maioria dos Seguradores nortc-americanos aqui presente nao tern o minimo interesse direto nos negocios da America Latina, o mesmoocorrendo com a grande maioria dos Seguradores latino-americanos que comparece as nossas reuniSes, que nao tern nenhum interesse direto na Ame rica do Norte ou no Chile, no Mexico, em Cuba ou no Brasil — paises onde se realizaram as reunioes anteriores. Va& todos all num interesse comum, de se aproximarem, defendcndo as ideias basicas da liberdade e da economia pri vada.

Num piano mais geral, igual papef tern representado o Conselho Interamericano de Comercio e Produgao, do qual, entre outras entidades norte-

americanas, faz parte a Camara de Co mercio dos Estados Unidos, cuja voz foi aqui ouvida pela palavra do orador que me precedeu. Ainda me recordo que, numa reuniao realizada na cidade de Santos, no Brasil, a que compared como assessor de seguros daquela instituigao (V Reuniao Plenaria do Con selho Interameiicano de Comdcio e Produgao — abril de 1950), o seu exPrcs-dente, Sr, James Kemper, conhecido segurador, era ouvido e acatado com toda a atengio, porque sua opiniao era a do homem livre da America, que nao tinha nenhum interesse direto nos negocios do Brasil ou, ao que eu saiba, nos negocios de qualquer outro pais da Amdica Latina.

esse terrene que devemos palmiIhar, para que possamos ievar a livre iniciativa ao pleno desenvolvimento, apesar das dificuldades decorrentes do quadro cultural, economico e social que vivemos neste meio seculo XX, procurando ajudar, por todos os meios e modos, evitando a iotervengao estatal. No panor.^ma do seguro ocorre o, mesmo. Depois de realizada a primeira Conferencia Hemisferica de Seguros, seis anos, o Seguro, na America Latina, tambem tern segnido o seu curse de progresso. Companhias novas coram fiindadas: os capitals segurado.t aumentaram. o fortalecimento das Com panhias antigas e um fato. As comemoragoes do Dia Continental do Se guro sao manifestagoes positivas da

existencia desse espirito combativo dos Seguradores das Americas, lutando, cada um dentro dos seus probleinas, para evitar o avango da intervengao do Estado iiesses ramos das atividades cconomicas: porem o problema nao e so d? nossa alividade e dai scrmo<^ os prir.ieiros a enfrentar o perigo e. como muitas vezes disseram os nossos lideres de classe, a diretriz do Seguro Estatal rera a porta aberta para a drretriz de cutras atividades, que ainda estao no ambito da economia privada. Quando vemos aqui na America do Norte o progresso e o desenvolvimento do Se guro Privado como nao houve em parte alguma do mutido, em epoca alguma, voltamos refeitos aos nossoi rinc5es e mais confiantes ainda em que a eco nomia privada ainda e e sera a maneira preferivel de garantir ao individuo o melhor bem-estar; porque, precavendose do.s infortiinios com o seguro pri vado, como o faz, em massa, o povo deste pais, encontraiido nele o amparo e a ajuda de que precisa, dispense o auxilio estatal, ficando intactc o principio ca livre iniciativa, 'vira atende-lo dentro das ideias s.'^lutares cie que este hem;.sferio e defonsor,

Nns todos, vemos que cs nossos espiritos convergem pia os me.smos nnseior e, portonriv a liberdade, a livre iniciativa e a cjn''"r>iiga cm nos mesmos e no mundo de nmanlia rao e serao sempie as ideias saclias que norteiam as Nagoec das Ar.eiicas.

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REVISTA DO I. H. B. Nil 75 - OUTUBRO DE 1952

A tendencia atual do resseguro incendio

CONTRIBUIQAO DO I.R.B. A IV CONFERBNCIA HEMISFBRICA DE SEGUROS

INTRODUgAO H-A

TRES anos vem-se manifestando, no mercado mundia], uma" acentuada tendencia para abandonar os pianos classicos de resseguro e estabeiecer novos sistemas que, sem prejuizo da cobertura de resseguro de que tern necessidade as companhias de seguro, reduza a um mmimo as despesas administrativas que tem de ser feitas para o funcionamento de imi contrato de excedente de responsabilidades.

Alarmados com o aumento das des pesas administrativas de suas carteiras, vem OS seguradores empreendendo cnormes csforgos no sentido de reduzilas, detendo-se principalmente no estudo da diminuigao dos gastos de res seguro. Com a concorcencia que se vem esbogando no mercado segurador internacional de apos-guerra. evidenciou-se a necessidade premente de compressao de despesas.

Novos tipos de contrato de resseguro tem surgido, prociirando dirninuir os excessivos gastos exigidos pela manipulagao dos resseguros classicos, notadamente o de excedente de responsabilidade, que. com as taxas mais baixas exigidas pela atuai conjuntura. representa uma parcela ponderavel no balango das companhias. Procuram os

tecnicos estabeiecer contratos de excesso de danos anuais, dispensando os «bordereaux» e.apuragoes periodicas para operar somente com -dados dos balangos de fim de ano. Assim e que, cm mehos de um ano, dois estudos sobre novos contrato.s de resseguro foram publicado.s no «Bulletin Trimestriel de L'Institut de.s Actuaires Frangaiss; um em dezembro de 1949 e outro em setembro de 1950.

O proprio Instituto de Resseguros do Brasii fa realizou alguns estudos daquela natureza e, pelo que estamos informados, em I95I e na primeira metade de 1952 tem sido oferecidos ao mercado nacional varios novos tipos de contratos, todos, porSm, tendo em mira dirninuir as despesas das segurad.oras diretas com o resseguro.

A base das novas ccmcepgoes c o balango de fim de exercicio, cujos dados vao estabeiecer o «Quantums> a recuperar e o premfo a ser page ao ressegurador. Deslarte, ficam dispensados OS «bordereaux» e toda a documentagao peri6dica exigida pelos pianos classicos. Somente no fim do exercicio as contas serao prestadas.

O intuito deste trabalho e o de procurar demdnstrar que as formas aprescntadas — e que se baseiam em um resseguro de excesso de danos anual em qualquer de su.^s formas (excesso de siaistrcs/pretTiios, excesso de u-ra franquia, excesso de limites variavcis e aleatorios determinados «a posteriori*, excesso de limites fixos, etc.) — muito cmbora atinjam ao seu fim principal, qua] seja o de reduzir a quase nadn OS gastos com o funcionamento do con trato, pecam per ainda nao satisfazerem mteiramente as necessidades das seguradoras diretas, mormente no que diz respeito a assistencia financeira que a.s seguradoras devem esperar da cober tura de resseguro. Fagamos uma ligeira apreciagao das niais recentes e ioteressantes modalidades de resseguro dentre as que tem ohegado as nossas maos.

« — RESSEGURO DE EXCESSO ANUAE DE SiNISTRO/PREMIO

Em primeiro lugar, aproveitando o ^rtigo de M. P. Richard, no «BulIetin Trimestriel de L'liistitut de Actuaires Prangais*, de dezembro de 1949, vamos cxaminar um tipo padrao de resseguro de «Excesso anual de sinistros/preniios*, que podemos defn-iir da seguinte

maneira:

a) Compromisso do Ressegurador

— Quando o coeficiente sinistro/preiP'o corrigido da cartciia de uma seguradora ultrapassar uma percentagem 0, Pagar-lhe-a o resseguu dor uma inde'rzagao igual a difereiv.a enrre o total o.e sinistros liquidos ccrrigidos pagos no exercicio e a percentagem 0 dos premios liquidos corrigidos auferidos no mesmo exercicio.

Denominamos «coefiente sinistro/ premio corrigido* a relagao entre o total dos sinistros liquidos corrigidos pagos no exercicio e a soma dos premios liquidos corrigidos auferidos no mesmo exercicio.

O total dos sinistros liquidos cor rigidos obtem-se da seguinte forma: ao conjunto de sinistros pagos pela seguradora, liquidos de salvados e ressarcimentos, soma-se a reserva de sinistros a liquidar do exercicio e subtrai-se a reserva de sinistros a liquidar do exercicio anterior. Como premios liquidos corrigidos enten,deraos: a soma dos premios de seguros diretos, liquidos de cancelamcntos e restituigoes, com a reserva de riscos nao expirados do ano anterior, nienos a reserva de riscos nao expiradc do exercicio.

b) Compromisso das seguradoras— Pagar ao ressegurador um premio cbtido pela aplicagao de uma taxa dc resseguro «t» sobre o montante dos premios liquidos corrigidos auferidos no exercicio.

A percentagem 0 nada mais e senao um coeficiente sinistro/premio fixadopara limite do contrato do resseguro. Assim, se se vcrificar, pelos balangos das companhias, que os rcsultados loram superiores aquelas percentagens, isto e, se a relagao entre sinistros e premio.s dos balangos acusar um numero superior a 0, o ressegurador rieve fornecer uma imjjcrtancia tal que, .somada aos premios de balango, iguale o re.sultado da ressegurada a 0. Richard preconiza o estahelecimento da percen tagem 0 e da taxa «t* «a posteriori*, isto e, depois de conhecidos os rcsul tados obtidos pelas seguradoras noexercicio.

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Tesc apresentade par J. J. de Souza Mendes Chefc do Gablnctc de Esfudos e Pesquisas do I.R.B.
N9 75 - OUTUBRO DE 1952
■..f .-v
KRVISTA DO !. R. B.

Tal prat^ca apresenta inumeros iiiconvenientes, como veremos adicinte, quando estudarmos o conjunto de pianos sob este aspecto: a determinagao «a posteriori^ dos elementos basiccs do contrato de resseguro.

Vamos supor, por conseguinte, devam ser os elementos 0 e «t» flxados \«a posterioris>. O coeficiente sinistro/ premio 0 escolhido pelas corapanhias e o elemento «t» fixado, naturalmente. em fungao de 0, pcla experiencia apresentada pela ressegurada nos 5 ultimos exercicios (ou, conforme as circunstancias, 10 ou outro niimero qualqucr superior a 5).

Se a percentagem 0 e arbitrariamente escolhida pela segurada, trata-se, entac, de calcular a taxa de resseguro, que denominamos «t». Obviamente, esta taxa deve se compor de duas parcelas; a primeira, para atender ao risco do ressegurador, e a segunda, ou «carregamento», destinada a fazer face as clespesas administrativas do resseguro e. quiga, as oscilagoes violentas que porventura se verifiquem na estimatiya da primeira parcela. A primeira pnrcela pode ser facilmente calculada. Essencialmente, ela e igual a relagao enfre o total de sinistros liquidos corrigidos pagos pelas sociedades nos 5 ulti mos exercicios e o total dos premios liquidos corrigidos auferidos no mesmo periodo, subtraida (a relagao) da per centagem 0 que ficar acordada entre as duas partes, segurador e ressegurador

A relagao acima exprimc, evidentemente, o coeficiente dc. sinistro/premio medio da seguradora nos 5 ultimos anos. Ter-se-a, entao, a primeira par cels — que, em ultima analise. e a ctaxa puras dc resseguro — subtrain-

do-se simplesmente, do coeficiente si nistro/premio medio, a percentagem 0. Sera a taxa, assim obtida, rcalmente a' taxa pura de resseguro ? Evidentemente, sim.

Suponhamos que uma decerminada seguradora contrate um resseguro desse tipo, nas mesmas condigoes que estabelecemos. Vamos supor, ainda, que ela deseje ter na sua carteira incendio um resultado maximo express© pelo coeficiente sinistro/premio de 30'%.

Calculando o coeficiente sinistro/pre mio medio com base nos 5 ultimos exercicios, tivemos, por exemplo, o re sultado express© pela percentagem de 50 %. O que quer isso dizer ? Simples mente que podemos estimar, baseados no resultado medio da carteira da .se guradora, que no exercicio futuro.devera ela aprcsentar um coeficiente si nistro/premio cm torno da percentagem de 50 %. Assim sendo, o compromisso provavel do ressegurador se'-ii o de reembolsar a sociedade uma imporlancia jgual a 50 % menos 30 %, que e igual a 20 % dos premios liquidos cor.igidos auferidos pela -.eguradora no exercicio. Se escimamos csse valor provavel o ressegurador so pode estabelecer como taxa pura de resseguro a de 20 %, isto e, a sociedade devera pagar 20 % dos premios de sua carteira para ter direito a um reerabolso equivalente a percentagem que cxceder os 30 % fixados-

O carregamento que deveria ser ,somado a taxa pura de resseguro, para obtengao da taxa final «t», poderia ser de duas naturezasr um carcgamento peccentual fixo nv. um carregamento variavel de acordo com a prdpria tax?, puia de resseguro. Esta ultima forma e preconizada no contrato de resse

guro automatico de excedentc anual de sinistro, de Ridirrd.

Somos mais favoraveis a primeira forma, por nao pacecer que os inaus •resultados de uma seguradora devam exigir um menor carregamento e, portanto, que o ressegurador, ao nccitar OS negocics de uma companhia com Dia experiencia. deva necessariamenfe ter menores despc.os administrativas.

Temos, assim, uma v-sao geral de conjunto de um piano de excesso de .'inistro/premio. Nao desciando entrar cm analise mais aprofundada, vamos cxaminar algumas nplica^oes numericas,

tomando por base a experiencia de um grupo de seguradoras brasileiras no ramo incendio, no periodo de 1932 a 1951 (20 anos). Vamos obter, assim resultados globais, cujo linico merito consiste em termos uma visao panoramica do piano que sugerimos. Para isso arbitraremos os seguintes valores: 0 = 0,20, ou scja, 0 coeficiente si nistro/premio de retenglo igual a 20 %, e 0 carregamento de 25 % sobre a taxa pura, ficando assim a taxa de resseguro igual a 1,25 vezes a taxa pura. Nessa base, organizamos os seguintes quadros:

No quadro acima sao determinados OS coeficientes sinistro/premio, ano a sno, e o coeficiente sinistro/premio medic, para cada ano (com base nos 5 anteriores), que, como vimos, vai representar a estimativa para o exer cicio considerado.

Comparand© os dois valores assim Tjcontrados, verificamos que a estima tiva difere sempre bastante dos valores

que se observaram na realfdade. No Cxonjunto dos varies anos, porem, deve haver, tedricamente, um certo equillbrio. Nos anos que observamos, ou .seja de 1937 a 1951, a estimativa alguma.s vC-zLs e superi"! e outros vezes inferior a jealidade. Em 5 .inos a estimativa se inostrou super'oc aos valores observados na pratica, e em 6 exercicios ela foi inferior.

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No 75 - OUTIIBRO DE 1932
.MIL
QUAJTRO I ANOS IW.. ■''IN. ., 1948 29 898 90 10? 9! 30? 21 "<>3 90 88u 30 192 3? 520 99 786 31 915 94 994 91 872 52 971 77 117 102 859 145 552 168 765 202 799 151 552 153 999 136 741 75 665 77 386 82 222 on 565 100 061 111 200 124 ICR 106 725 121 275 147 90S 172.711 239 663 510 942 978 868 448 227 515 124 566 505 673 170 717 127 841 541 coef; SIN./ PREMIO 0 315 0 309 0 381 0 240 0 306 0 272 0 286 0 373 0 271 0 235 0 185 0 221 0 248 0 271 0 325 0 328 0 358 0 225 0 215 0 222 SOMA SIN. 5 ULTIMOS EXERCICIOS 138 192 144 546 14° 077 1 58 158 169.305 172 813 174 493 191 938 229 260 200 213 410 171 547 264 697 092 771 527 822 601 SOMA PREMIOS Ul-TIMOS EXERCrCIOS 426 799 462 334 509 056 533 559 564 269 611 216 672 727 788 282 992 409 1 250 092 1 550 411 1 892 824 2 219 666 2 581 894 2 920 153 COEF. SIN./ PR. M^IO D 324 0 313 0 294 0 296 0 300 0 283 0 259 0 243 0 231 0 239 0 265 0 289 0 314 n 299 0 282
REVISTA DO I. R. B.

No quadro adma foram examinados OS elementos do piano em si. Assini, nele figuram: a taxa pura de ressegurc, o carregamento fixo e a taxa final de resseguro, isco tudo para uma retengao de sinistro/premio 0 igual a 20 Podemos, ainda, apredar neste quadro OS resultados da aplicagao do piano, examinando o saldo do resseguro no negodo e o total das despesas da ressegurada com os sinistros e com o resse guro. Em vista das oscilagoes verificadas no resultado dos seguros incend-'o e da propria natureza desses seguros, a coluna referente a despe.sa total das -sociedades aprcsenta urn resultado bastante favoravel. O saldo do resse guro apresentou-se pequeno em face do carregamento de 25 % que consideramos grande nesse tipo de ccntrato.

O mais curioso no piano que estamos CEtudando e que os resultados do resse guro e OS das seguradoras sao praticamente independentes da reten^ao de sinistro/pr€mio 0 que for escolhida. Isso facilmentc se verifica estudando com detalhe os quadros I e 11.

O grande merito do contrato que vimos estudando t a redu^ao, ou

melhor, praticamente, a .'juptessao das despesas administrativas com o resse guro, uma vez que os dados para calculo dos elemerlos fundamentals sao tirados dos balangos das^ feguradoras. Apresenta, no entanto, urn "grande inconvenicnte: o convite ii anti-selegan de riscos por parte das rcsseguradaa. For essa razao. um rcssegurador so podera fazer um contrato de tal natu reza com seguradoras das quais eie conheca prafnndamente os metodos de trabalho. Sua confian?a neles deve sec completa.

Para corrigir esse inconveniente do piano apresentado pelo Sr. M. P. Richard, varias solu^oes podem ser aventadas. Uma delas seria Jetcrminar taxas de resseguro medias para cada retengao e para todo o conjunto de carteiras resseguradas. A taxa de res seguro individual seria obfida da taxa media correspondente a re«'en?ao esco lhida, pela aplica^ao de um fator diferenciador. fisse fator, qitc deveria satipfazer a condigao de nao perturbar o valor medio no conjunto, levaria en conta, ainda: oa resultados individuals de cada ressegurada, a potencialidade

de puas carteiras e um indice de selegao de negocio.

Outra solu^ao niais elementar consistiria em acresceritar no sinistro/pre mio medio, que no piano de Richard constitui a taxa pura, uma percentagem da diferen?a entre o caehciente sinis tro/premio realmente cbservado e o coeficiente sinistro/premio medio, sendo, destartc, a taxa pura, a soma da taxa pura do piano apresentado pelo Sr. Richard com uma parecla igual a uma percentagem qualquer da pr6pria recuperagao que caberia no piano que estudamos, isto e, uma percentagem da diferenga entre os valores reaim.entc obtidos e os valores estlmados. Bsse tutor teria a vantagera de rontrolar a •-nti-selegao. interessando a :eguradora ro resultado dos negocio.s por ela cceitos.

Antes de entrar nas particularidades do ECOMOR, o articulista cliega a conclusoes interessantes, que convem mencionar. Sobre o custo do resseguro classic© de excedente de responsabilidades, o Sr. Thepaut informa ter apurado que 3/5 do lucro que deveria caber as companhias resseguradas destinam-sc as despesas com o resseguro: Indaga, entao, se tao alto prego compensa a seguranga obtida, que, a seu ver, nao e completa em face de uma possivel conflagragao. Assinala, ainda, que no resseguro de excedente de responsabilidade a cedente se priva de grandes beneficios financciros, uma vez que «as reservas correspondentes aos premios cedidos sao propriedade economica do ressegiirador».

Uma ideia mais avangada teve o Sr. M. A. Thepaut na apresentagao do seu contrato ECOMOR (Le Traite d'Excedent du Cout Moyen Relatif), que esta exposto, com abundancia de detalhes, no «Bul]ctin Trimestriel de 1 Institut des Actuaires Frangaiss 192, de setembro de 1950. Tein por fim, esse trabalho, corrigir as imperfeigoes do piano do contrato de resseguro automatico de excedente anual de sinistro. principalmente no que toca a anti-selegao das carteiras resseguradas, alem de manter a caracteristica de tornar praticamente nulas as despesas administrativas com o resseguro.

Concordamos com' as conclusoes ate aqui expendidas pelo articulista. Julgamos mesmo que somente o habito determina o conceito quase unanime da preferencia pelo resseguro de exce dente de responsabilidade. Note-se que, alem da seguranga nao ser absoluta, muitos e muitos outros fatores podem ser invocados era seu detrimcnto quando se o compara com um resse guro do tipo de excesso de danos. A arbitrariedade que necessariamcnte envolve os conceitos fundamentals de «sinistro», neste ultimo piano, existe tarabem, e certamente como maior Indice negative, nos conceitos fundaraentais de «risco» nos ccntratos de excedente de responsabilidade. fi impossivel, no ramo incendio, determinar o risco absoluto. isto c, o con junto de bens que podem normalmente ser atingidos por um sinistro. A id^ia de risco isolado nao e absoluta na pr^tica. Neste ponto. o resseguro de ex-

35 36 37 38 PERCENTAGENS SOBRE PRfeMIOS QUADRO U TAXA PIXAL ANOS • TAXA PURA DE DE RESSEGURO BECUI'EBACAO SALDO DO DESPESA TOTAL OA RESSEGURO = 1,25 DA PACA PELO RE.'^SECUBO RES.SHCURADA TAXA PURA RESSEGURO 1937. 12.4 15.5 7.2 8,3 35.5 1938 11.3 14. I 8.6 5. 5 34. 1 1939. 9.4 11.a 17.3 5.5 31.8 1940..-. 9.6 12.0 7.1 4." 32.0 1941 10.0 12.5 3.3 9,2 32. 5 1942 8.3 10.4 10.4 2S 0 1943 • 5 9 7.4 2 1 e A "77 A 1944 X 4.3 5.4 4.8 0.6 25.4 4945 3.1 3.9 7.1 3.2 23.9 1946 3.9 4.9 12. 5 7.6 24.9 1947 6.5 8.1 12.8 4.7 28. 1 1948...; 8.9 n. I 15.8 4.7 31.1 1949 ;... 11.4 14.3 2.5 11.8 34.3 1950 9.9 12.4 1.5 10.o 32.4 195! 8.2 10.3 2.2 8.1 30.3
— RESSEGURO DH EXCEDENTE DO GUSTO MEDIO RELATIVO
N9 75 - OUTUBHO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.

ccsso de danos leva vantagem. Pode-se conceituar o sinistro como o conjunto de prejuizos ocasionados por um mesmc :ncendio, dando, assim, a ressegurada a ideia exata do maxima de responsabilidade possivel em um incendio. Alias, juigamos ser este um ponto ca pital nas contingencias de um contrato de resseguro. A ressegurada deve saber ao certo a sua responsahilidade maxima, porque so assim pode imprimir uma politica tendente a obten^ao do equilibrio de suas proprias operagoes.

Ter uma respoiisabilidade maxima provavel e, na nossa opiniao, muito pouco e exige fatalmente resseguros complementares de catastrofe. Devc-se

deixar ao resseguro o cuidado de providenciar a sua cobertura cm face de' uma conflagragao. No resseguro de excesso de dano 5 a seguradora so letem uma imporcancia prefixada, em quaisquer danos que venha a pagar em conseqiiencia de sinistros motivados por um incendio

O aufor do contrato ECOMOR, em seguida, procurn estudar o resseguro de excesso de danos. fazendo-J/ie cnticas que juigamos destituidas de fundamento. Para podermos acompanhar o raciocinio do autor, temos que nos basear na figura n.® 2, inserta em seu citado trabalho;

Sinistros em 10 mil. O excesso de dancs e baserdo na hipotese da constancia no tempo da propoicionalidade entre a superficie incluida no contorno ALCBA e a superficie incluida no contorno ALCENOA».

(Observagao : Trata-se de uma curva de sinistro de uma seguradora ajustada. que e cortada pe!n franquia ou retengao de sinistro determinada pcia linha B-C).

«Esta ultima superficie represcnta, com cfeito, o custo total de todos os smictros da companhia, isto e, o premie pure, que nao difere ele mesmo do premio obtido senao por um coeffcientc constantc de carregamento. Se a hipo tese prpcedente for realizada, ela e. pois. legitima. para o ressegurador, de suportar um encargo de sinistros representaao pela superficie ALCBA, mediante uma presta^ao igual a uma percentagem fixa dos premies obtidos.

«Examiriemos se acontece assim na pratica. Antes de tiatar do caso geral, coloquemo-nos entfc dois cases particulares tcoricos:

anterior ALCEN por uma simpleS mudanca nas escalas das ordenadas. Esta segunda escala fci transportadi sobrc o grafico a esquerda da primeira. O pc.nto A tem por ordeuada 40, em lugar de 20 e o ponto B, 12, em lug-ic de 6.

«Sc a franquia F nao fosse modifi cada e ficasse fixa em 6 milhoes. ela seria reprcsentada pela h'Tizontal DE. de cota '5, na nova esca'a das ordenadas e ver-se-ia logo que a responsnbilidade do resscqurador se agravava ccnsideravelmente, pois que ela e reprcsentada DeJa_ superficie incluida no contorno ACEDA; o equilibrio do contrato esta profundanrnlc modif^tad.') em detriir.entc do r."c! egurador, que nao sdmente suporta. sobre cada sinistro, um supiemento de custo. como ainda esta ligado a numeiosos sinistros que. antes dessa modificagao, ficavam a cargo exclusive da cedente. Sohre a figura 2 constata-se, por exemplu, que o rcssegurador fica intcressado em 120 si nistros, em lugar de 20.

T°L^o^zg.

O 20 40 jzq^ Z40 20.000

S6bre o assunto discorre o Sr. The- sinistros de uma companhia na qua! o sinistro maximo e igual a 20 milhoes.

«Representa a figura 2 a curva com- -A franquia do contrato € supostamenlc pleta ajustada ALCEN, dos N grandes fixada em 6 milhoes, e o niimero N de

raso — O volume da carteira continua constante, isto e, N e constante, mas a importancia de cada si nistro dobra. Eeta modificagao do valor dos sinistros pode provir, por exemplo, de uma desvalorizagao da moeda. O sinistro maximo n.® 0, que era de 20 milhoes, atingira 40 milhoes, o si nistro BC, que atingia 6 milhoes, atin gira 12, etc. Ve-se que todas as ordenadas do grufico sao multiplicadas pelo coeficienfe 2 e a nova curva de disttibuigao dos sinistros .serS a curva ACE N'. Notar-se-a que se pode levar esta curva. assim modificada a coinc'dir perfeitamente com a curva

«Os rcsseguradores imaginaram, para atenuar esse grave inconvenfente. uma clausuia dita de estabilidade. com 0 proposito de revalorizar convenientemente a franquia. Sobre a figura 2. por exemplo, a cUusu'a de estabilidade deve ter por finalidade dobrar a fran quia, isto e, eleva-ia de 6 a 12 milhoes. dt- maneira a levar n leta BC a B'C, se nao for alterada a escala das ordenoclas ou de deixa-la na .sua posigao ini.i.al BC. se for mc-dificoda a escali das ordenadas.

«2.® caso — O custci de cada sinistro permanece constante, mas seu nuineio dobra. isto 6, i zar.j; nhia registn 2 sin.stros de importancia «x», eir lugar

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N- S - OUTUBRO DE 1952
REVISTA DO 1, R. B.

de an', e isto par-i qualquer qtie scja

«Ky. O niimefo lOtal N de :ii.iistros chcgs, pois, a 20 r.iii em vez de 10 mil.

- «A nova curva se obtem, ne-ste caso, conservando as ordenadas de antes c dobrando todas as abcissas. Eia pode, pois, conic no caso precedente, ser le, vada a coincidir exatamente com a

per ^mna simples mudanqa da escala das abcissas. A nova escala e representada scbre a figura 2. abaixo da primeira. O ponCo N tem por nova abcissa 20 mil, em lugar de 10 mil, e c ponto C, 40, em lugar do 20.

«A ordenada da franquia uao sendo modificada, ve-se que a proporcionalidade das superficies ACBA e ACENOA esta respeitada.

^3." caso (caso geral) — A importancia dos sinistros e seus numeios sac variavcis no tempo.

«A hipotese que serve de base ao excesso de danos nao se encontra, pois. verificada mais que em duas condiqoes:

«!.'') Se para as alteraqoes nas escalas das abcissas e ordenadas mantiver o sinistro raaximo o ponto A e o niimero total de sinistros o ponto N, a curva da nova distribuiqao deve coin cidir com a antiga. Indicaremos, per conseguinte, esta condiqao sob a seguinte fdrmula: indefocmabilidade no tempo da carva de distrihui^ao dc si nistros.

«2.®) Mantem, por uma clausula de cstabilidade da franquia, o seu valor real.

Critics do excesso de danos

«Pode-se fazer ao sistema de excesso de danos as criticas seguintes:

«!.*') A indeformabilidade no tem po da curva de diutribuigao de sinistros

nao se verifica na pratica. Constata-se, por exemplo, em seguro de automoveis,. que o custo dos sinistros materiais, isto e, OS pequenos sinistros, foi mais ou menos multiplicado por 20, de 193S a 1948, enquanto a importancia dos grandes sinistros, isto e, dos sinistros pessoais, que acompanhou o nivel dos salaries, foi multiplicada apenas por 15.

«Esta indeformabilidade e ainda muito mais difkil de ser admitida quando se trata de um risco no qual o subscrito pode ter uma influencia na importancia dos sinistros, como, por exemplo, em seguro incendio. Imaginemos, com efeito, que um subscritor incendio, em periodo de instabilidade monetaria, dobre todos os seus plenos: ve-se que a conseqiiencia -iraediata dessa politica sera um levantamento da parte esquerda da curva de distribuiqao, enquanto que a parte direita, que corresponde sobretudo aos pequenos riscos simples, muito pouco atingidos pelo aumento do piano, aumentara muito pouco.

«2.°) A clausula de estabilidade estipula, em geral, a proporcionalidade da franquia a um indice. Infelizmente, se esse indice e escolhido exteriormente ao seguro (indice de preqo bruto, In dice de salaries), sues variaqoes nao coincidem com as variances dos custos de sinistros: por exemplo: em 1949 os Indices dos salaries e os pre?os ficaram sensivelmente constantes, enquanto que OS Indices dos sinistros incendio aumentaram em relagao a 1948, devido ao fate da «inercia» alegada pelos seguradores em suas revalorizaqoes. Observa-se uma inercia analoga na importancia dos custos de sinistros automoveis. Oa tribunais adaptando-se geralmente com

defasagem em relagao as modificagoes dos salaries.

«Certos resseguradores imaginaram, . para rcmediar esse desnivelamento da variagao dos indices e da variagao dos custos de sinistros, tomar como indice simplesinente o custo raedio dos sinis tros. Mas esse procedimento e ainda muito imperfeito. Em seguro automovel, por exemplo, os grandes sinistros sao, em geral, sinistros pessoais, cujo custo esta em fungao do nivel dos sa laries e da apreciagao dos tribunais. O custo medio geral e considerado, mas so parcialmente, pois que ele e largamente tributario do custo dos acidentes materiais, cuja variagao e, muitas vezes, muito diferente da do custo dos aci dentes corporais: por conseguinte, o custo medio geral pode ser pesadamente influenciado por alguns dos grandes sinistros, dependendo, assim, estritamente, a franquia da importancia dos sinistros que o resseguro tem precisamente por fim absorver.

«3.'') A terceira critica geralmente feita ao excesso de danos e a dificuldade de calcular a taxa de resseguro. Esta dificuldade provem, alias, cm grande parte, do fato do ressegurador participar somente dos grandes sinis tros, apesar da situagao da taxa do premio, constituida pelos premios obtidos, ser proporcional ao premio puro, isto €, a totalidade dos sinistros da cedente, grandes e pequenos. Ademais, a politica dc tarifagao da seguradora tem uma influencia direta no resultado do ressegurador de excesso de danos.»

Assim pensa o Sr. Thepaut sQbre o resseguro de excesso de danos. O seu proprio piano ECOMOR,que 6 fundamentaimente uma variagao do mesmo

excesso de danos, procura corrigir as imperfeigoes por ele citadas.

Nao nos parecem, porem, justas as criticas formuladas. Sobre o fato de ser o mesmo baseado na bipotese da constancla no tempo da proporcionali dade entre os sinistros a cargo do res segurador e o custo total de todos os sinistros da Companhia, o que representa, em ultima analisc, o premio puro, muito se poderia discutir. Per que indagamos — essa hipotese deve ser necessariamente admitida para que funcione um piano de excesso de danos ? DevCr a taxa dc resseguro ou a retengao de sinistros serem fixas. invariaveis, nao e condigao precipua para a exequibilidade deu um piano daquele tipo. O que na pratica ocorrc e o estabelecimento de taxas de resseguro que vatiam de ano para ano, acompanhando as deformagoes que se verificam na curva e as variagoes introduzidas nas retengoes de sirJstros.

O excesso de danos classico fundona exatamente como um seguro direto que previsse uma franquia deduzivel. Para esses seguros a taxa, evidentemente, nao e fixa, mesmo no caso de a franquia permanecer fixa. As deformagoes que se verificarem na distribuigao de sinis tros repercutirao quase que imediatamente na taxa' a ser cobrada dos segurados. As proprias taxas de seguro apresentarao, assim. os mesmos inconvenientes atrlbuidos, pelo articulista, ao piano de excesso de danos.

Nao e necessario set admitida a indeformidade no tempo da curva de distribuigao de sinistros para se organizar um bom piano de resseguro. Basta que as taxas de resseguro acompanhem a evolugao verificada. Tal fato

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envolve, naturalmente. uma previsao, ou melhor, uma extrapola^ao para, pelo menos, um periodo future de contrato. Mas isso ocorre em qualquer taxa de sinistros, seja para o seguro direto, seja para o resseguro.

A definigao que o articulista da para xCxcesso de danos e, pois, muito restrita. Nao considerou o piano na amplitude que Ihe tem side atribuida ultimamente. Note-se que no Brasil o Institute de Resseguros opera desde 1941 com um piano de excesso de danos no ramo transportes e desde 1950 no ramo automoveis, com resultados os mais auspiciosos. As taxas sao sempre ajustadas para cada exercicio, atendendo a evolu^ao da curva de sinistros. Quern diz, naturalmente, «ajustar taxas» para acompanhar a deformagao na curva, diz, do mesmo niodo, fazer variar a reten^ao de sinistros, sobretudo no caso de as variagoes serem de interesse dos seguradores.

O justo e r;ue se cobre uma taxa pura de resseguro igual a rela^ao entre OS sinistros provavelmente a cargo do ressegurador e os premios de seguros diretos obtidos pela ressegurada. Admitindo-se que a oscila^ao em um periodo curto, como, por exemplo, um ano, nao e, mesmo nos paises de instabilidade monetaria, muito acentuada, um simples carregamento, destinado a cobrir as deforma?oes perigosas da curva, bastaria para tornar o excesso de danos perfcitamente equilibrado e exequivel.

fisse carregamento para prever as deforma^es dentro do periodo do con trato, que sera parte do carregamento total, e facilmente determinado. Nao ha necessidade da clausula de estabilidade com o intuito de, no fim do pe-

riodo, proceder ao ajustamento da franquia. Ficam, assim, com o simpleS' carregamento, afastadas duas das criticas do Sr. Thepaut.

A terceira, que se refere a dificuldade de calcular a taxa de resseguro, achamos tambem pouco consistent?. Basta que o ressegurador mantenha uma estatistica de sinistros e premios das resseguradas para que esse calculo se efetue com a maior seguran^a e simplicidade.

Parece-nos, em face do exposto, que o articulista se referiu a um piano de excesso de danos todo especial e nao admitiu a amplitude que pode tomar tal tipo de resseguro. A grandc distin9ao que fazemos, dentro-dos^planos de excesso de danos, e considerar dois tipos fundamentals: um que acompanha «pari passu?' o desenvolvimento dos negocios da cedcnte, intervindo ou nao em cada sinistro, conforme este interesse ou nao o ressegurador; o outro t'po se caracterira pelo alheiamento do ressegurador ao desenvolvi mento dos negocios da cedente, preocupando-se tao somente cm, no fim do exercicio, entrar com algum numerario para equilibrar financeiramentc a carteira da ressegurada.

No primeiro tipo, alem da assistencia financeira imediata, o ressegurador pode proporcionar tambem assistencia tecnica, principalmente no que toca k politica de tarifa?ao das cedentes, diminuindo, assim, a sua influencia nos resultados do resseguro e sobretudo no proprio equilibrio da carteira direta.

Isto posto, vamos entrar na propria cssencia do contrato ECOMOR, do Sr. Thfebaut. O novo contrato c aprescntado sob duas novas bases: a pri-

meira- naBa mais e que uma nova formula para a discutivel clausula de estabilidade: a segunda estabelece que o premio de resseguro nao deve ser mais proporcional aos premios de .se guro direto obtidos pela cedente, mas. sira, no produto da reten^ao de sinistros, definida por um sinistro-franquia, pelo seu numero de ordem.

A primeira ideia-basc estabelece que a rctengao de .sinistro.e seja igual ao laontanCe dos mesmos que, em umr. distribuigao de sinistros como a da figure reproduzida, ocupe um lugar prefixado, isto e, estabele^a uma tetengao dc sinistro variavel. O montante nunca e conhec;do senac depois de um dos periodos do contrato. Assim, pot exerapio, estabelece que a retengao de sinistros para aquele periodo e o mon tante do sinistro que se colocar na curva em 20." lugar. Isso tem o objetivo de rei-olver os dois cases de deforma^ao da curva. Com efeito, se o custo dc todos OS sinistros dobrar, a reten?ao de .sinistros tambem se altera.

A segunda ideia-base tem em vista nao set precise admitir no tempo a indeformabilidade de toda a curva de sinistros, mas lomente pequena parte desta.

Diz o autor do piano:

«Esta restri^ao permite aplicar o con trato nos riscos em que o subscritor pode ter influencia sobre o montante dos sinistros. Por exemplo. no ramo incSndio, supondo que um subscritor incendio tenha dobrado cada uma das suas subscri?6es mais importantes, Sic dobrnra todos os scus grandes sinistros e em part'.cular o viggsimo (20.°), que constitui a retcn^ao de sinistros. A

responsabilidade do ressegurador dobrara, mas o mesmo acontecera com o premio de resseguro, que e proporcional a reten^ao de sinistros.

«Imaginemos, agora, que um subscri tor expcrimenta reahzar uma anti-selegao contra o ressegurador. per uma subscri?ao de um negocio suplementar novo. Suponhamos que a nova subscrigao provoquc um grande sinistro suplementar. que se intercale nos si nistros numerados de 0 a 20. e procuremos saber em que caso o ressegu rador sera prejudicado.

«0 total dos 20 sinistros numerados de 0 a 19 eleva-se a 90.000.000. com uma retengao de 'sinistros igual ao si nistro numero 20, seja 2.250.000 fran cos, a responsabilidade do ressegurador e igual a 90.000.000 menos 20 X X 2.250.000, que e igual a 45.000.000.

«0 premio pure e, pois , igual a 45.000.000 dividido por 2.250.000, ou seja 20 vezes a franquia. Se um novo sinistro se intercala acima do numero 20, a franquia tornar-se-a o sinistro numero 19, que chegara a 2.300.000 de francos: o premio puro do ressegurador transformar-se-a, pois, 20 vezes 2.300.000, que e igual a 46.000.000, ou .seja, 1.000.000 de premio puro suplementar. Alem disso, a retengao de sinistro, tendo aumentado em 50.000 francos, a responsabilidade do ressegurador sera diminuida de 20 vezes 50.000, que e igual a 1.000.000. No total, o ressegurador beneficia-se com 2.000.000.

«Para que o alijamento do ressegu rador seja compensado, e necessario

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que o novo sinistro Ihe proporcione uma carga suplementar de 2.000.000, isto e, que atinja um montante igual a nova retengao de sinistro aumentada de 2.000.000, ou seja, 2.300.000 mais

2.000.000, que e igual a 4.300.000. \ Se 0 sinistro for inferior a 4.300.000, b._ressegurador sera beneficiado; se for superior, sua situagao sera agravada. Ve-se, por esse exemplo, quanto a anti-selegao e dificil em um ramo como o incendio, onde o sinistro parcial c a regra. Subscrevendo uma responsabilidade suplementar importante, o subscritor ignora absolutamente se o sinistro que ocorrera eventualmente nessa subscrigio sera superior ou inferior a 4.300.000.»

IV — CONSIDERAgoES GEHAIS

Essas consideragoes induzem, portanto, a admitir-se que o autor do ECOMOR resolveu brilhantemente o problema da anti-selegao nos contratos atuais derivados do excesso de danos. Nao resolveu, porem, os problemas que ele aponta como criticos nos contratos de excesso de danos comuns: o proprio contrato ECOMOR esta tambem suJeito a deformagao da curva de sinistros.

Em resumo, podemos entao estabelecer que a particularidade marcante do novo contratn do Sr. Thepaut consiste em a ressegurada desconhecet a retengao de sinistro antes de findo o periodo contratual, ou, em outras palavras, a retengao de sinistro 6 fixada "a posteriori", nao sabendo a cedente

qual a sua responsabilidade em cada sinistro que ocorrcr em sua carteira.

£ste ultimo aspecto do piano ECO-, MOR parece-nos trazer consequencias que nao recomendam a sua implantagao. Todos OS pianos em que a retengao de sinistro so pode ser conhecida «a posterioris, pecam por nao proporcionarem a.s resseguradas a assistencia financeira necessaria. Deseja, com toda a razao, a companhia ressegurada, quando em face de um sinistro que possa desequilibrar as suas finangas, poder contar com o resseguro para uma recuperagao mais ou menos imediata.

Corrigir os contratos que estudamos sob esse aspecto sera tornS-los com • certeza complicados demais. Por outro lado, se a cedente faz, por exemplo, um movimento contabil anual com o ressegurador, ela fatalmente se vera a bragos com uma das duas seguintes situagoes: ou verificara que a sua car teira proporcionou-Ihe um movimento capaz de nao perturbar o seu equilibria financeiro e perguntara: — «Para que o resseguro feito ?» ou entao ela se vera atingida desde cedo, no correr do ano, por responsabilidades aquem de suas disponibilidades, e perguntra, da mesma forma: «Para que o resseguro ?»

Outro fato a considerar e a menor garantia oferecida pelos contratos anuais quando comparados com um contrato de excesso de danos classico. Sentimos, pelo anteriormente exposto, como tal fato decorre das prdprias bases dos contratos em que os elementos tecnicos — retengao de sinistro e taxa de resseguro — sao estabelecidos «a posterioris.

Quanto do contrato ECOMOR, e o seu proprio autor quern chama a atengao:

«Mais il est tres important de remarquer qu'a franchise egale, la securite offerte a la cedante par le traite ECOMOR est infcrieure a celle dont elle beneficie avec un traite excedent de sinistres. Ce dernier prend a sa charge, en effet, non seulement le risque de variation du cout moyen, mais en core celui de la variation dc la frequen ce des gros sinistres.s

Outro aspecto a salientar e a premissa geralmente aceita de que nenlium ressegurador de excesso dc danos, em qualquer dc suas modalidades, deve recorrer aos limites de aceitagao para o equilibrio de sua carteira. Com efeito, estabelecer-se em contrato que a ce dente deve limitar a sua aceitagao em tim risco a uma determinada importancia e obriga-la fazer o controle de suas responsabilidades em risco e assim acarretar-Ihe parte das despesas que se deseja suprimir com o piano de ex cesso dc danos. Assim, deve-se ter em Diente que a aceitagao no excesso de danos e livre: a companhia nao tern necessidade de controlar as suas res ponsabilidades.

O piano ECOMOR atende em parte a este problema. Por outro lado, a aceitagao inteiramente livre pode mudar ptofundamente a composigao da car teira das cedentes. Deve-se, entao, estabelecer um meio de, permitindo uma aceitagao prSticamente livre, evitar que a curva de sinistros possa se modificar com grande prejuizo para o ressegu rador. A parte do carregamento res-

ponsavel pela alteragao na curva de sinistros pode levar em conta tambem, atendo-se a bases tecnicas e estatisticas rigorosas, os cfeitos da aceitagao livre.

V — CONCLUSAO

Dessarte, defendemos o ponto de vista de que o piano de resseguro de excesso de danos classico, com duas modificagoes fundamentals, atende melhor aos interesses das seguradoras e dos resseguradores que qualquer das suas modalidades que nos tem sido aprestntadas.

As duas altcragoes a serem introduzidas no resseguro classico seriam:

1.®) Fazer com que a seguradora participe tambem da faixa do ressegu rador;

2.®) Dividir o carregamento em duas parcelas: uma destinada a cobrir as despesas administrativas do resse gurador e outra para fazer face aos desvios da curva de sinistros, a mudanga dc politica de aceitagao e a propria orientagao tarifaria das companhias.

Essa segunda parte do carregamento, cujo cSlculo e simplissimo e tem por base metodo analogo ao que permite estabelecer as taxas puras, elevara com certeza a taxa final de resseguro. Para fazer face a este aspecto, cumpre ao ressegurador proporcionar as cedentes uma forte participagao em seus lucros, talvez superior ate a cinqiienta por cento.

Assim sendo e tendo em vista os aspectos que levantamos sobre a questao, concluimos que se as despesas

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adininistrativas com o resseguro de excedente de, responsabilidade, que e aceito atualmente, pela maioria das seguradoras diretas, sao realmente excessivas e devem ser reduzidas, a solu^ao e adotar para o resseguro incendio um piano de excesso de danos. ao do tipo^anual, mas de um tipo que, pelo menos, satisfaga as seguintes condi^oes basicas:

1.°) O estabelecimento de uraa retengao de sinistros fixa, acordada entre ressegurador e ressegurada.

2.®} A aplicacao da retengao de sinistros sobre todas as indcnizagoes pagas pelas seguradoras, livres de salvados e ressarcimentos, motivadas por um mesmo incendio.

3.°) Lima participa^ao da ressegu rada na faixa do resseguro, a fim de atenuar a anti-sele?ao.

(Essa participa^ao da seguradora estaria limitada a um valor pre-estabelecido, podendo, assim, a seguradora saber, «a priori», sua responsabilidade maxima em um incendio. O limite acima seria estabelecido em um numero multiple da retengao de sinistros. Isso se poderia conseguir com uma f6rmula hiperbdlica com assintota, que determinasse a reten^ao total maxima de sinistros. Assim, por exempio, se a retcn^ao de sinistros fosse 100.000, poder-se-ia estipular que a cedente participasse nas indeniza^oes superiores a 100.000 de tal modo. porem, que, por maior que fossem os prejuizos, "o total a seu cargo nao atingisse, por

exempio, a 5 vezes a sua reten^ao de sinistros, ou sejam 500.000).

4.°) O estabelecimento estatistico de uma taxa de resseguro apiicavel aos premios de seguros diretos obtidos pelas resseguradas.

(Esta taxa compor-se-a da taxa pura determinada com base na estatistica da carteira da cedente e mais um carregamento composto de duas parcelas: uma para atender as despesas administrativas do ressegurador e outra para atender aos desvios de previsao na taxa pura (deformabilidade da curva de sinistros,-etc.). Esta segunda par cels tambem sera estab"elecida- cstatisticamente, com base na carteira das seguradoras, r.a oscilacao do valor da moeda, na varia^ao dos valores imobiliarios, etc.).

5.") Uma partidpaqao da companhia, nos lucrus do contrato, de. pelo menos, cinqiienta por cento.

Finalmente, AprESENTAMOS AO ESTUDO E DEBATE DESTA coNFERE.vciA a coHclusao acima, sugerindo seja recomendado aos seguradores e resseguradores da America o exame detido dos pontos abordados, a fim de que, reccnhecida a necessidade de ser abandonado, no ramo incendio, o resseguro de excedente de responsa bilidade por outro, este possa oferecer raai.s amplas garantias As ressegura das, permitindo, assim, que o Seguro atinja completamente as suas finalidades primeiras.

SimpIificaQao das coberturas no seguro man'timo

Tesc aprcsentada por J. J. de Souza Mendes C/iefe do Gabinctc de Esfudas c Pcsqui$as do l.R.B.

OS SEGURADORES da America, e.

qui^a, de todo 0 mundo, vem, desde ha algum tempo, se prcocupando em uniformizar a redagao das condi?6es basicas de cobertura das apolices maritimas. Nas varies Conferencias Hemisfericas de Seguros tern sido o assunto debatido, nao se chegando, no entanto, a resultados praticos. O problema e complexo e a sua regionalidade implica tornar praticamcnte insoluvel o estabe lecimento de condi?6es uniformes para as apolices maritimas de todo o Hemisferio.

A uniformidade, dentro de cada pais, vem sendo procurada a todo custo. Varios parses ja possuem as suas apolices-padrao. Nos Estados Unidos da America do Norte, no inicio de 1944, estudavam-se os meios de tornar linica, em todo o pais, a apoHce-padrao usada no Estado de New York e ja naquela epoca adotada per 14 Estados da Uniao. Por sua vez, a Associa^ao SuiQB de Seguradores Contra os Riscos de Transportes claborou, em 1940, para os seguros de certos riscos especiais, tais como «suor de porao», «ferrugem», «quebca», «derrame» e alguns outros, clausulas padrao, que todas as companhias se comprometeram a apli-

car. Essas clausulas, reunidas, para uso dos comissarios, no ^Caderno de Clausulas de Seguros de Riscos Especiais», deveriam ser transcritas nas apolices cm cada caso, ou anexadas sob a forma de endosso.

No Brasil e em outros parses sul americancs, muito tern sido feito, iiltiraamente, para a consecuQao do mesmo fim. Acreditamos, mesmo, que dentro em breve, cada pais da America possua, para seus negocios infernos, condi^oes basicas de cobertura maritima padronizadas, e, o que e mais importante, inteiramente esclarecidas, com a amplitude de garantias completamente delimltada. Acontece, porem, que a uniformidade geral encontra obstaculos de toda natureza. Um deles — e, a nosso ver, o mais importante — reside exatamente nas diferen^as de interpretagao do Direrto Maritime em cada naqao americana, muito embora a origem do mesmo, em todas elas, seja comum. Alias, as divergencias sobre o signiffcado dos preceitos legais, infelizmente.

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CONTRIBWQAO DO l.R.B. A IV CONFERBNCIA HEMISFBRICA DE SEGUROS
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nao se notam somente de um pals para outro. Dentro de um mesmo Estado a jurisprudencia a respeito sofre muta?6es, de acordo com a evolu^ao natural dos problemas surgidos dia a dia. Conceitos que ja deveriam estar consagrados, como o de «pcrda totals, a mais simples das coberturas do seguro ma'jitimo, ainda sac larga e exaustivamente discutidos. Se a garantia exclusiva de «perda- totals cobre'todo o embarque segurado ou se a cobeitura abrangc apenas cada um dos volumes componentes do lote embarcado, e problema que tem dado margem a grande controversia entre os seguradores maritimos. A propria naturesa da «avaria particulars e, ainda hoje, ponto sobre o qual muito discutem os seguradores de todo 0 mundo. Se se pedir a definiqao dos riscos basicos Transportes a determinado niimero de seguradores raaritimos, podemos quase assegurar ^que metade das respostas diferira entre si em alguns pontos capitals.

O que dizer, entao, da situagao dos segurados que, iia apolice que recebem para garantir seus cmbarques, encontram clSusulas e condiqoes impressas no verso (redigidas, via de regra, de uma maneira muito pouco data), inumeras outras dactilografadas e, mais ainda, varias outras impressas em papeizinhos que sao colocados no documento ? Se forem pacientes, pro- . curarao ler tudo e terao, entao, surpresas extraordinarias. Irao notar que as disposiqoes impressas no corpo da apblioe, as clausulas dactiligrafadas e as constantes dos avulsos que Ihe sao apensos nao se Idcntificam, entrando mesmo, quase sempre, em grandes choques.

Como proceder, entao, em caso de sinistro ? As regras da legisiaqao comercial estabelecendo mais forga para determinadas clausulas que a outras, muitas vezes nao bastam. A propria-obsolencia delas prejudica a sua aplicabilidade. (Fala-se em clausulas manuscritas e outros arcaismos).

A grande responsavel por esta situa^ao e, pois, a propria antiguidade do seguro marltimo. Muita coisa ainda hoje conservada so se justifica pela tradigao com que nos aferramos aos conceitos seculares, por forga, talvez, do habito e da rotina, e pelo medo inato, em todos nos, das conseqiiencias das inovagoes. Sentimos estar tratando com algo antiquado e fora de cpoca. No entanto, em lugar de abandona-lo, procuramos, com alguns retoques, for^a-lo a entrar nas concepgoes modernas.

Defcndemos o ponto de vista de que so sera possivel obter a uniformizacao das condigoes de cobertura simplificando-as, de mode a que e.tendam as atuais circunstancias do comercio maritimo. Urge, a nosso ver, uma alteraqao profunda nesse campo; a comegar, mesmo. pela terminologia obsoleta ainda usada. Um primeiro passo seria, talvez, grupar as tres garantias basicas, «perda totab, «L. A. P.» e «C. A. P.», em uma unica, abolindo definitivamente a antiquissima «avaria grossa». Para isso e precise que o principio juridico das regras das «avarias gj:ossas» sofra as modifica(;oes convenieiites.

Deixando de parte a discussao dentro do campo da doutrina juridica, que pode-se desejar acompanhar as necessidades do meio segurador, dos embarcado'res, dos armadores e, enfira, de todos

OS interessados na qucstao — buscar a compensaqao do que for voluntariamente sacrificado para a salvaqao comum, em uma ideia mais moderna, baseada na distribui^ao no tempo da incidencia de sacrificio entre carga e casco, vamos desenvolver, sob o ponto de vista exclusivamente do seguro, os argumentos que se podem apresentar a respeito da supressao da «avaria grossa» como cobertura da apolice maritima.

Em primeiro lugar, convem salientar que a ideia nao e nova, pois que ja tem sido debatida em outros congresses. Queremos, com o nosso presente trabalho, provocar esta mesma discussao no seio da Conferencia Hemisferica de Seguros. Parece que o assunto deve ser discutido e cuidadosamente estudado pelos seguradores americanos, a fim de que qualquer solugao dada por seguradores estranhos ao continente nao nos venha encontrar desprevenidos.

Sobre a regra das «avarias grossas», alias mais antiga que o proprio seguro maritimo, muitos juristas tem se manifestado a respeito, decantando, com toda a forga de sua convicgao, as excelencias da institui^ao, a sua equanimidade e perfeito espirito de solidariedade humana. Segundo um lenomado jurista brasilelro, o Dr. Joao Vicente

Campos:

«A regra das avarias grossas uma das mais eqiias que ditou ao direito o espirito de humana soli dariedade — manda compensar por distribuigao comura tudo quanto foi sacrificado para salvaCao comum. E se o escape de perigo do mar, amea^ador e instante.

deveu-se unica e exclusivamente ao alijamento da carga no conves, e evidente o dever moral e juridico de lessarcir ao prejudicado, incumbente aos interessados na expedi^ao, que gragas a esse sacri ficio preservam o navio e sua carga.

No proprio direito civil — muito menos solidarista que o maritimo — a destruigao de coisas alheias de remover perigo iminente, da ao dono delas direito a indenizagao do prejuizo que sofreu (Cod. Civ. arts, 160, II e 1.519). Deixar, pOis, 0 dono da raercadoria de conves com o dano que Ihe foi inflingido, para salvar do naufragio a expedi^ao maritima: — permitir que os armadores e carregadores, em beneficio de quern as coisas daquele foram destruidas nao as indenizem — seria uma solu?ao tao adversa a ctica, que so se justificaria apoiada numa rehuncia expressa ou em explicita disposigao legab.

6 exatamente a explicita disposi?ao legal, revogando a regra das «avarias grossas», que desejamos obter, com base nas razoes que procuraremos transmitir, para simplificagao das co berturas no seguro maritimo.

Os seguradores maritimos conhecem suficientemente os grandes transtornos que causa a simples declaragao de uma «avaria grossas. Duas conseqiiencias desfavoraveis repontam, desde logo, como decorrencia da deraora na liquidagao dos sinistros dessa natureza: a paralizagao de certos mercados e a

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menor velocidade de drculasao das mercadorias. Desta ultima resultam. evidentcmente, prejuizos para os segurados e pessoas que com eles transacionam. No entanto, e o que acontece com as compl;ca?5es burocratlcas para a determinagao dos rateios, contribui^oes e toda a formalistica que acompanha a regula^ao das «avanas grossas».

A paraliza^ao em grande cscala de bens de consume, hoje, com o adiantamento dos transportes maritimos, c conseqiiencia quase axiomatica de urn estado de «avaria grossa>.- Nao bastante Lsso, todos OS prejuizos sao agravados. O alijamento, per exemplo, de alguns volumes que poderiam ser pagos imediatamente pelo seguro, vai acarretar responsabilidade para todos os outros proprietados de mercadorias c para o armador. Acrcscidas ao prcjuizo real verificado, virao, entao, as habitualmente elevaJas despesas com pericias, remuneragao de ajustadores c liquidatarios, custas judiciais, despesas de armazenagem, leiloes, etc. etc.

Sera — perguntamos ■— justo onerar com tais despesas toda a massa economica interessada, para se aplicar um bonito principio juridico ? No compute geral, nao saira muito cara a aplica?ao desse principio ? Note-se que, atualmente, com a generaliza^ao do seguro, que abrange carga e casco, tirades os prejuizos reais, o restante sera, fatalmente, a agravaglo dos danos incidentes, por todas aquelas medidas administrativas.

Se OS seguradores se limitassem a pagac os prejuizos havidos com os danos fortuitos («avaria particular* ou «perda totals) e com os danos causados

deliberadamente para salvagao comum, frente a um desastre causado por um mesmo evento fortuito, por certo teriam, dentro de algum tempo, pago somente essas indeniza^ocs, sem as majoragoes iinpostas por todos aqueles onus provcnicntes exclusivamente do fate de se ter de regular uma «avaria grossas.

O argumento de que, se assim fosse, haveria margen: para muitos abuses, agravando os danos del'berados, parecc-nos inteiramente dcstituido de base, uma vez que a situagao atual permite OS mesmos abuses, que nao serao menores so pelo fate de dever ser regulada a «avaria grossas declarada. A existencia de mercadorias nao seguradas a bordo nao e razao _bastante para justificar a manuten?ao das antiqutssiraas regras. Tambem sobre elas se verificara a compensagao no tempo, porque nao serao, por certo, so as mer cadorias nao seguradas as sujeitas a danos deliberados. Havida a compensagao, restara o lucre de nao terem sido essas mercadorias sujeitas a vavaria grossas.

^m face dessas razoes, e preciso que o assunto seja debatido. Outros meIhores que nos ja falaram a respeito e inumeros argumentos diferentes a favor da aboli^ao da «avaria grossa» surgiram entao. Com o assunto sempre presente, a rela^ao com certeza aumentara, levando a convic^ao que se busca. para tomar a iniJativa de uma reforma fao radical.

A simplificagao que procuramos visa, assim, reunir em um linico o grupo dos riscos fortuitos. Sera a cobertura ideal para os «riscos maritimos* propriamente ditos. Os riscos especiais conti-

nuariam a t,er uma regulamentagao separada, baseada em clausulas uniformes para todos os paises interessados.

A necessidade de simplifica^ao tem sido permanente no espirito de todos OS seguradores. Inumeras ideias tem surgido a respeito, uma das quais e a que era trazemos a debate nesta Conferencia. Outras mais avangadas tem sido levantadas.

Uma solugao revolucionaria e simplista nos foi indicada pelo Vice-Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, 0 Engenheiro Rodrigo de Andrade Medicis, que, alias, rcconhece alguns inconvenientes de sua aplicaqao pratica e a impossibilidade de sua execugao brusca, bem assim a necessi dade de estudo profundo dos detalhes dessa ideia.

Por esse piano, os transportadores seriam, obrigatoriamente, responsaveis pela realiza^ac) dos seguros das merca dorias que Ihes fossem entregues, cujo premio seria incluido no proprio frete. Em anexo ao conhecimento de embarque, seriam entregues as condigoes do seguro, que poderiam variar conforme a mercadoria e a sua embalagem. A regula^ao dos sinistros e o seu pagamento seriam feitos pelas scguradoras, a quern de direito, como atualmente. Caberla as companhias de seguro, como ate agora, o direito de ressarcimerto das empresas dc transporte, em determinados casos, o que seria expressamente declarado na apolice unica emitida.

Por esse sistema, toda mercadoria transportada estaria, obrigatoriamente, garantida, por seguro, contra todos os

riscos inerectes ao transporte. fortuitos e nao fortuitos. Os seguradores teriam altamente facllitadas as suas tarefas administrativas de controle do seguro e resseguto, pois que receberiara informa^oes apenas de uma fonte: as em presas de transporte. Os atuais segurados, comerciantes e passageiros, teriam alivladas, tambem, as suas obrigagoes, uma vez que o seguro se realizaria concomitantemente a emissao do conhecimento, com os pr6prios dados deste.

Para a economia das nagoes, haveria a vantagem de que os premios dc se guros se distrlbulriam, praticamente, na mesma base da dos fretes. Criar-se-ia o interesse do mercado scgurador de cada pajs no aumento da respectiva frota mercante, do que advlria aumento da receita de premios de seguros.

Apesar de aceitarmos, em principio, essa ideia, achamos que a simplificagao deve se proccssar mais lentamente e que o primeiro passo a dar seria a supressao da «avaria grossa* como co bertura de seguro, a fim de que novas comb'nagoes de garantias possam ser admitidas, para melhor atender Its necessidades atuais do mercado segurador.

De acordo com o exposto, submetemos a esclarecida apreciagao dos segu radores do continente o estudo do problema que vimos de levantar, a fim de que, em futuro pr6ximo, possa o se guro americano contar com condigoes de ap6lices maritimas mais simples, mais racionais, e finalmente, uniformes.

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O risco de enfermidade coberto pelo seguro privado

CONTRIBUIQAO DO I.R.B. A IV CONFERBNCIA HEmSFERICA DE SEGUROS

OCLASSICO seguro doenga, ou de enfermidade, isto e, o que cobre • diarias e despesas medicas, farmaceuticas e hospitalares, vcm sendo, pouco a pouco, absorvido pelo seguro social. Em alguns paises da America, ele, praticamente, ja nao existe na esfera do seguro privado.

Varias tern s;do as causas determinantes do desinteresse do seguro pri vado por esses riscos, uma das quais nao sera, por certo, a falta de pessoas desejosas de adquirirem apoiices-enfer.midade, uma vez que a maior parte da populagao seguravel nao se encontra ainda coberta pelo seguro social. Por outro lado, um elevado numero de pessoas tem necessidade de cobertma mais ampla que as concedidas pelos seguros globais com que sao beneficiadas pelas instituigoes de previdencia social.

Assim sendo, podemos acreditar que as coberturas normalmente oferecida.s nos varios mercados americanos, que, via de regra, obedecem ao esquema classico, faicilmente assimilavel pelo seguro social, nao tem despertado entre a massa seguravel o interessc que seiia de esperar. Reconhecemos que i. di-

Tcse apresentada poc

J. J. de Souza Mendes Chele do Gabir,cte de Esfados c Pcsquisas do I.R.B.

ficil as companhias que- operam com seguros individuals dar amplas cober turas seguindo a tecnica aconselhada pela maioria dos tratadistas, que divi

dem essa modalidade de seguro em duas partes distintas, uma rcfercnte a diarias em caso de doenga e outra a despesas medicas, farmaceuticas e hos pitalares. A primeira, de acordo com o que preconizam, deve ter os seus premios calculados per uma das «tabuas de morbidez», como, por exemplo, as de Hubbard, Laffitte, Kinkelin e Moser, condicionando, via de regra, o pagamento das diarias a incapacidade de trabalho dos segurados. O calculo dos premios da segunda parte tem por base as de.spesas madias com as coberturas concedidas.

No Brasil existe uma companhia operando com o seguro denominado «Hospitalar operat6rio», que garante diarias para internagao hospitalar, des pesas com exames complementares. sala de operagees, material de anestcsia

e drogas exigidos pela intervengao cirurgica e indeniza, tambem, os honorarios do cirurgiao escolhido pelo segurado. Esta e outras modalidades nao t€m, no entanto, encontrado grande aceitagao dentro dos possiveis scgu.rados. Os limites fixados para as diarias e despesas sao, em geral, baixos e nao atendem as necessidades reais dos interessados. Em face disso, c sentindo, sobretudo, o problema das pessoas que vivem de salaries fixos e iiecessitam prever a contingencia de encargos extraordinanos com doengas em suas familias eventualidade nao coberta, de um modo geral, satisfatoriamente pelo seguro social -- pensamos em sugerir a IV Conferencia Hcmisf'^xica de Segu ros uma outra forma para o seguro enfermidade, capaz de ser explorada em larga escala pelo seguro privado. Assim procedendo, os seguradores irao ao encontro das necessidades de um grande numero de pessoas, cumprindo, desse modo, a sua grande fungao no seio da sociedade.

A ideia base foi inspL-ada nos se guros de Acidentes Pessoais. Trata-se de proporcionar uma indenizagao aos segurados, no caso de ser diagnosticada «ma doenga, em lugar do pagamento de diarias fixas limitadas e reembolso das despesas medicas. hospitalares e farmaceuticas, tambem limitadas. sem ®xcegao. Dtagnosticada a doenga por um medico da confianga da companhia de seguros, o segurado teria direito a Uma indenizagao, baseada na importancia do seguro e em uma tabcia de 'ndenizagoes.

As doengas seriam, assim, classificadas em uma tabela, que obedeceria

a um esquema semelhante ao que encontramos nos seguros de Acidentes Pessoais, para o caso de winvalidez pcrmanentes. Esta classificagao cstabeleceria uma gradagao, baseada nao na gravidade da doenga, mas, sim, no dispendio total com o seu tratamento. As doengas mais graves nao sao, necessariamente, as que maiores despesas acarretam aos doentes.

Parece-nos que esse sistema encontraria muito maior aceitagao no meio da clientela, proporcionando, ainda, is proprias companhias seguradoras, redugao nos" seus encargos administrativos. Essa aceitagao e facilmente previsivel se tivermos em vista que os seguros seriam feitos pela importancia correspondente as necessidades reais dos se gurados, OS quais, de acordo com o seu padrao de vida, subscreverao maiores ou menores importancias.

O estabeleclmcnto de tal piano apresenta, inegavelmente, varias dificuldades tecnicas, que, nao obstante. podem ser inteiramente vencidas mediante um estudo acurado do problema. Assim. em primeiro piano, surge a necessidade de se evitar per todos os meios a antiselegao inerente aos seguros-doenga feitos individualmente. Esta anti-selegao, de acordo com a ideia aqui exposta, seria agravada, ainda, pela possibilidade de variagao da importancia segurada. Imaginamos, porem, para obviar esse inconveniente, que fossem considerados nao seguraveis todos os individuos portado.res de doengas congenltas ou geneticamente previsivcis, aceitando-se, tao somente, a cobertura dos males adquiridos depois da vigincia do contrato.

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Quanto aos individuos portadores de anormalidades congeni/ as, deve-se tcr em vista que muitas'aelas podem se agravar talvez em cutro sentido, dando margem a,que o scguro'seja chamado a responder por um risco que nao . cstava, absolutamente. com inten^ao dc cobrir. o case, por exemplo, das doengas congenitas do coragao, tratadas cirurgicamentc com uma grande freqiiencia na epoca atual, depois que o paciehte ja saiu de sua primeira infancia.

A genetica tem tornado, nos liltimos tempos, um impulse surpreendente, muito embora haja ainda serias controversias sobre a parte rcferente a doen^as hereditarias. Certos aspectos do problema, porem, ja constituem, atualmente, ponto pacifico. Outcos, que estao em discussao, podem orieutar firmemente as companh'as, proporcionando-lhes os recursos para recusar sistematicamente todos os casos em que a asccndt-ncia do segurado revelar uma grande probabilidadc vie uma determinada molestia vir a si manifestar em futuro mais ou menos prox-mo. Deve o medico selecionador ser, sob este ponto de vista, antes de tudo, um geneticista, isto 6, deve abragar com fe as novas ideias e, sobretudo, as indicacdes dos mais autorizodos estudiosos do prO' blema.

No caso de duvida sobre a hereditariedade de um mal, cabe a companhia estuda-lo, considerando-o como trans-

misslvel por heranca, e ponderar a maior ou menor ptobabilidade da trans- • missao, para decidir sobre a aceitagad do seguro. Nao se pode, a essc res'»' peito, esperar a confirmagao cientifica do fato, porquanto a ciencia, como e sabido. so se satisfaz depois de iniime.ras experiencias e de o fenomeno ficar pcrfeitameote positivado.

Sobre o assunto temos tido noticias de casos inquestionavelmente elucidalivos. No Uvro «Eiements of Geneticss, de E. C. Colin, encontramos, sobre o cancer do estomago, o esqucma de uma arvore genealogica, que fala por si so:

proposto, que a hereditariedade patologica seja considerada com todo o respeito.

- Ainda para o caso da anti-selegao c atendendo tambem a questao das despesas administrativas das sociedades, julgamos interessante set o seguro realizado per periodos nao inferiores a 5 anos. Per conseguinte, a apolice seria emitida para vigorar durante 5 anos, a premio anual nao nivelado, dispensando, assim, a constituigao de reservas matematicas. Nestas condigoes, o se gurado que descjasse renovar a sua apolice, no fim de 5 anos, submeterse-ia, nessa ocasiao, a novo exame de saude; constatada qualquer doenga adquicida, esta seria indenizada pela apolice em vencimento. Em caso contrario. o seguro seria renovado por mais 5 anos.

rial maligna, as leucemias, os infartos do miocardlo, etc. Mais abaixo, tcriamos a osteomielite, as paralisias reversiveis e irreversiveis, as grandes intervcngQes cirurgicas; e, finalmente, em piano bem inferior, as doengas mais brandas ou que ocasionem pequenas intervengoes cirurgicas, como gastrectomia, apendicetomia e hernicrrafia. De qualquer forma, trata-se de assunto para exame de um tecnico competente, que tomara por base a sua cxperienda profisslonal e as cstatisticas de 6rgaos que tem centralizado o controle de casos de enfermidades.

Vemos que, em um casal com sece filhos, ocorreu simplesmente o seguinte: o pai morreu com cancer no estomago aos 59 anos: a mae, aos 60 anos, dos 7 filhos, 6 morreram com o inesmo mal, nas idades de 54, 56, 60, 61, 62 e 63 anos: o 7°, que nao chegou a ter o cancer, morreu vitima de um acidentc. aos 28 anos de idade. Tal fato da, inegavelmente, o que pensar.

No nosso caso, portanto, nenhum dos filhos de um casal como o acima poderia, evidentemente, ser segurado, quando em idade proxima a ^poca critica indicada pela experiencia. £, assim, condigao precipua, para o seguro

Quanto a confecgao da tabela de indenizagoes, teria ela por base, no inicio da implantagao do seguro, principalmente a experiencia medica de instituigoes beneficientes e de outras organizagoes congeneres, como tambSm de clinicas particulares especializadas.

Poder-se-ia, assim, determinar, com relativa seguranga, quais as doengas mais cnerosas para os seus portadores, as menos dispendiosas e, mesmo, estabclecer uma certa gradagao entre elas.

Poderiam ser clarsificados como indenizaveis 100 por exemplo; o cSncer, sob dcterminadas formas, a tuberculose, a lepra, a hipertcnsao arte

Alem disso, a propria estrutura do seguro proposto sugere a conveniencia de serem estabelecidos limites maximos e minimos de idades, para a entrada no seguro. O cMculo do premio deveria. a rigor, obcdecer a cstatisticas complctas sobre a incidencia das doengas, o tempo medio de duragao dc cada uma, e ainda, o seu c'lsto relativo. A nossa estatistica daria origem a uma tabua, cuja «saida» seria a incidencia de uma das enfermidades classificadas em um dos grupos da nossa tabela de indeni zagoes.

Esses dados deveriam ser examinados sob, pelo menos, quatro aspectos,diferentes: sexo, idade, profissao e regiao. E simples aqullatar a influencia de cada um dos quatro fatores, sendo o ultimo talvez o que menos heterogeneidade introduzira em uma divisao por classes dc risco.

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Infelizraentc, porem, essas estatisticas sao de dificil ou quase impossivel obtencao, uma ve.z que o seguro ainda nao tern um desenvolvimento capaz de fornece-las. 6 o classico circulo vicioso: nap ha esiatisticas porque nao se faz o seguro, e nao se pode fazer o X^guro porqde nao ha estatisticas. Urge, per conseguinte, quebrac esse circulo, a fim de que, com a implantaSao do seguro, possamos ter as esta tisticas que no3 permitirao reajustar, pouco a pouco, OS calcuios e previsoes iniciais. Os premios poderao ser, entao, estabelecldos com o rigor tecnico que se faz necessario.

A utiliza^ao de uma das «tabuas de morbidez», para o nosso seguro, nao pode ser, portanto, cogitada. pela necessidade de estatisticas de outras naturezas para a sua efetivapao.

Uma forma de quebrar o circulo vicioso e conseguir alguns dados que permitissem fazer uma avalia^ao razoSveJ para o premio — naturalmente so para o inicio das opera?6es — seria consultar as estatisticas de obitos, que, em .geral, todps os paises possuem, e que detalham a mortalidade verificada pelas doengas «causa mortiss e pelas idades dos falecidos.

Como conseguir, porem, partindo dessas estatisticas, a nossa tSbua provisdtla para o calculo dos primeiros prSmios ? Obtendo-se, em primeiro lugar, dos medicos capacitados e de instituwSes que possuissem experiSncia sobie o assunto, um quadro aproximado

da dura^ao media de cada grupo de docngas. A tabua assim obtida apresentaria, naturalmente, dois erros fundamentais. Primeiro: considerar «fecha-das a popula^ao observada; segundo: nao deduzir, na massa em observa^ao, OS doentes recuperados pelo tratamento, aos quais nao corresponderia, assim. nenhum obito.

fisses erros poderiam ser compensados satisfatoriamentc, adotando-se os modcrnos metodos de analise estatistica, sobre a popula^ao observada e principalmente sobre as amostras representadas pela experiencia das clioicas particulares.

Desta forma, possibilitada a determinagao de um premio aproximadamente justo, 0 seguro tomaria o novo aspecto desejado, toroando-sc bem mais interessante tanto para a massa seguravel como para as proprias companhias de seguro. Alem disso, e de ressaltar a grande contribuigao que o seguro privado, desenvolvendo-se, como se pode csperar, neste setor, trara para a solugao de um problema social.

Isto posto, propomos seja o assunto debatido pela IV Conferencia Hemisferica de Seguros, c, caso sejam aceitas as premissas levantadas, rcsolva a Conferencia recomendar aos seguradores do Hemisferio o estudo de condigocs ubjetivas que possibilitem a implantagao, nos respectivos paises, de um scguro-doenga nas bases sugeridas no presentc trabalho.

IV Congresso Internacional de Medicina do Seguro-Vida

R• EALIZADO EM ESTOCOLMO, de 8 a 11 de junho deste ano, o IV Congresso Internacional de Medicina do Seguro

Vida acompanhou em brilho o anterior que se reunira em Roma, em 1949. Alem da valiosa contribulgao sueca, dezesseis paises estiveram representados: Algeria, Alemanha, Austria, Bdgica, Brasil, Dinamarca, Espanha, Finlandia, Franga, Gra-Bretanha, Italia, Japao, Noruega, Paises Baixos, Por tugal e Suiga. Sobre os quatro temas principais dessa reuniao:

1. Exames especiais e provas funcionais nas afecgoes cardio-vasculares:

2. Prognostico atual do diabete:

3. Principais afecgoes mentais relacionadas ao Seguro Vida;

4. Duragao da vida humana, prevengao do envelhecimento, foram apresentados trabalhos medi cos de alta relevancia. Devera perdurar a impressao que a todos causou a perfeita organizagao do Congresso que teve como Presidente, o Professor Dr, Bergstron, e como Secretario-Geral, o Dr. Strom. Medicos e atuarios das seguradoras da Suecia procuraram e conseguiram cercar com prcstimosa atengao os representantes estrangeiros, que tiveram ample acesso aos centres culturais, artisticos e cientificos dessa modelar nagao, Os Drs. J. Mello Ma-

galhaes, Luiz Murgel e Hugo Alqu^es, dclegados respectivamente da Companhia Sul Ammca,da Companhia Inter nacional e do Institute de Resseguros, constituiram a representagao brasileira. Neste primeiro artigo, e apresentada a contribuigao sueca, quase integralmente, ao primeiro tema. Compreende tres trabalhos: Dcterminagao do volume cardiaco aos raios X, do Professor de Radiologia, Dr. Sven Roland Kjellberg: Var/afoes fisiologicas e patologicas do volume cardiaco, do Professor de Fisiologia. Dr. T. Sjostrand, ambos do Karolinska Sjukhuset de Estocolmo, e. Prouas funcionais nas cardiopatias, do Professor de Medicina Interna, Dr. G. Biorck, de Malmoe. Postcriormente, publicaremos sumario dos trabalhos discutidos no Congresso sobre os demais temas. Divulgando com extensao as comunicagocs suecas, temos a satisfagao de mostrar aos que se dedicgm a medicina do seguro vida qo Brasil o elevado nivel a que se projeta essa especialidadc na Suecia. Dizemos mal ao aplicar o termo especialidade. A medicina do seguro i uma aplicagao constante da medicina cliqica e qao pode existir em bases cientificas se nao

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Hugo Alqueres Con«(itor Medico do
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acompanhar os progresses diarios desta ultima. Nao e possivei admitir em medicina do seguro criterios classicos, quando a sobrevida media vem aumentando progressivamente. Valiosas aquisigoes no dominio do diagnostico e tratamento transformaram inumeros conceitos da mcdicina de «eguro, especialmente os que dizem respeito a aceitagac dos riscos. A ciencia inedica sueca, tao fertil era aquisigoes desse genero, nao tarda a leva-las aos campos de aplicagao do seguro vida, aumentando as garantias sociais que este deve prestar. Contribuigoes importantes para o estudo clinico parecem, as vezes, nao ter aplicagao imediata no estudo do.s riscos, porque a experiencia exigida deve repousar em grande numero de casos, o que so o tempo permite alcangar. Os trabalhos originals, no entanto, mesmo quando nao resolvem esse obstaculo, 'sao luzes que mostram o caminho para que outros cheguem ao fim.

DETERMINAgAO RADIOLOGICA DO

VOLUME CAHDI'ACO — Sl'Cfl

O autor considera indispensavel realizar as determinagoes volumetricas do coragao na posigao horizontal, porquanto, na pcsigao vertical ocorre uma dimmuigao de volume proporcional k elevagao da frequencia do pulso. Rcconhccendo que a avaliagao precisa do tamanho do coragao exige grande numero de incidencias, dcvido a sua forma irregular, e que, para fins praticos, deve-se cingir ^ tomada de duas incidSncias, uma frontal e outra de perfil, cita a formula de Rohrer e

Kahlstorf: V = Sl.d.k, em que SI e a superficie frontal: d, a profundidade maxima na diregao dos raios e k uma constante. A determinagao exata de 51 envolve o uso de um planimetro: contudo, pode ser calculada mais simplesmente pcla aplicagao da formula

dl d2 que da a area de uma elipse: — X — X

X TT ou dl. d2. —•. em que dl e d2 4

sac OS diametros maior e menor. Os valores encontrados apresentam desvio insignificante dos que sao encontrados pelo planimetro. Para simplificar o Tf calculo do volume, — e incluido no 4

fator {k). fiste depende da forma do coraqao; em regra, pode ser estimado em 0.53 —0.54.

O exame e realizado na posigao horizontal com dois filmes em angulo reto. A exposigao nao deve ultrapassar de 0.30 do segundo e o raio central na tomada da radiografia em postero-anterior deve ser dirigido 30° para baixo. Um contrdle electrocardiografico per mite exposigoes automaticas durante qualquer fase do ciclo cardiaco. Uma vez que o volume cardiaco atinge o maximo no fim da diastole, neste momento — imediatamente antes da onda R — e feita a exposigao. Os bordos cardiacos sao nitidos porque o movimento i minimo nessa fase, especialmente se houver bradicardia, confornie mOstra o electrokimograma. For outro lado, se necessario, pode ser tomada

uma radiografia durante a sistole, isto e, imediatamente apos a onda T. Tambem nesta fase, o coragao durante um breve instante, permanece quase pa rade antes que recomece o enchimento ventricular. A exposigao nesta fase e adequada para o estudo das lesoes mitrais, porque as auriculas apresentam o maior grau de enchimento e determinam o desvio maximo que pode softer o esofago contrastado pelo bario.

A diferenga entre os volumes sistol:co e diastolico nao pode ser considerada como equivalente ao s'olume sistolico sanguineo, porque as variagoes do volume auricular estao incluidas nos valores obtidos. Uma vez que na dias tole OS ventriculos estao grandes e as auriculas pequenas, a vice-versa na sis tole, a diferenga entre os volumes sistolico e diastolico do coragao e menor do que o volume sistolico sanguineo.

Para apurar o grau de ampliagao horizontal e vertical, sao erapregadas reguas de chumbo cuja raarcagao e reproduzida nas radiografias. A deterrainagao dos aumentos c feita pela raar cagao que corresponde ao centro do coragao. O process© ainda pode ser simplificado pelo emprego de reguas especiais que dao diretamente a medida exata.

Hodges e Eyster estudaram a relagao entre frequencia de pulso e tamanho do coragao na posigao sentada. Por meio de atropina modificaram a freqiiencia do pulso e encontraram um decrescimo de tamanho ao aumentar a frequencia em 2/3 dos casos investigados. O maior decrescimo, 16 %, foi obtido ao passar o pulso de 64 para 120 por minuto.-

Na posigao deitada, onde nao ocorre grande deslocamento hidrostatico do sangue, o pulso pode aumentar por fatores como febre, emotividade, medicamentos, etc. O autor resolveu estudar a relagao: pulso-volume car diaco. Determinou em individuos nor mals, por meio de um planimetro, as variagoes da superficie frontal nas posigoes de pe e deitada.

Para aumentar a frequencia empregou 0 Scopyl, um derivado da atropina, forte depressor do vago. Fez radio grafias antes e 10, 20, 30, 40, 50 e as vezes '60 minutos apos a injegao. Nenhuma agao do Scopyl e notada apos 50 minutos.

Nenhum dos 8 casos estudados na posigao horizontal raostrou alteragoes da area cardiaca ao aumentar a freqiiencia do pulso, mesmo quando esta atinge 120/minuto. Em cinco desses casos foi repetida a experiencia na po sigao sentada. Foi notada, entao, redugao da area cardiaca ao se acelerar o pulso.

A sombra cardiaca comega a decrescer quando a frequencia atinge 80 batimentos por minuto. A maior redugao, de 16 %, foi observada na frequencia de 120 por minuto e coincide com a obtlda por Hodges e Eyster.

Para obter uma ideia das diferengas do volume cardiaco nas diversas posigoes, o autor comparou os volumes cardiacos de individuos normals nas posigoes deitada, sentada e de pe. A percentagem de decrescimo e progressiva da primeira para a ultima po sigao. Numa seric de 36 examinados, 11 nao apresentaram niodificagoes de pulso ao mudar da posigao deitada

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paca a sentada, nem tao pouco se modificou o tamanho do cora^ao. 25 mostraram aumento do pulso e decrescimo do volume cardiaco. fiste decrescimo era proporcional a freqiiencia do pulso. Por outro lado tambem sc verifica que a frequencia do pulso nao afeta o vo\ lume do cora?ao iia posi^ao deitada.

autor termina sua comunica^ao sugerindo que uma tabela pode ser usada para corre^ao do suposto volume car diaco obtido na posi^ao de pe uma vez que a frequencia do pulso seja tomada no momento exato da exposi^io aos rafos X, ou entao, para os casos de determinagao prccisa que seja utilizada a tecnica com o paciente na posigao horizontal.

VARIAgOES FISIOLOGICAS E PATOLOGICAS DO

O autor. Professor-adjunto de Fisiologia. inicia sua comunicagao citando que OS pesos e volumes da maioria dos orgaos mantem uma relagao com o peso do corpo, ou melhor, com o peso do corpo menos o peso do tecido adiposo. O que tambem se aplica ao volume do coragao durante a vida. Na infSncia existe uma elcvada correlagao cntre o volume do coragao, determinado pelos Raios X, e o peso e a superficie do corpo (LIND, 1950). No entanto, no adulto, esta correlagao nao e tao precisa. Para Kjellberg. Rudhe e Sjosfrand (1949), em estudo de homens normals, o coeficiente de correlagao entre volume cardiaco, peso do corpo e superficie corporal e de 0.55 e 0.60 respectivamente.

sabido que os individuos que executam trabalho manual pesado ou que praticam esportes exaustivos apresentam coragoes maiores que os demais, o que mostra a influencia exercida peloS fatores fisiologicos. Por conseqiiencia, e importante conhece-los para avaliar com precisao o volume cardiaco.

O significado especial que se deve atribuir a este estudo, segundo o autor, e o de sua aplicagao ao julgar o aumen to cardiaco em candidates a seguro de vida, que nao apresentam sinais de cardiopatia.

O volume cardiaco, como c avaliado in vivo, inclui a massa muscular e o conteudo de sangue, Ambos estes componentes podem variar inter se. De ma terial obtido post-mortem sabe-se que, em individuos normais, o peso do coragao e de 250 grs. com urn volume de 240 ml, na mulher, e de 300 g. e 285 ml. no homem. Num atleta e em media de 350 g, com 330 ml, (Rauber e Kopsch, 1941). O volume cardiaco determinado pelo metodo de Larsson e Kjellberg (1948) foi estimado em 560 ml. em media parn as mulheres, 785 ml. em media para os homens e 1.015 ml. para OS desportistas (Kjellberg, Rudhe e Sjostrand, 1949). Subtraindo os vo lumes correspondentes ao miisculo car diaco dos volumes totais, encontra-se para volume sanguineo medio do coragao: 320 ml. nas mulheres, 500 ml. nos homens e 685 ml. nos desportistas. 6stes niimeros dao uma ideia da quantidade de sangue incluida no volume do coragao e de quao grande 6 sua variagao. 6 facil mostrar a dependencia das variagSes de volume do coragao cm relagao a distribuigao do sangue. Se, por exemplo, e determinado o volume cardiaco de um individuo em decubito,

I.°) com circulagac livre e 2.®) com compressao da circulagao dos membros inferiores, encontra-se o volume cardiaco consideravelmente menor no ultimo caso (Kjellberg, Rudhe e Sjos trand, 1951). Com a retomada da cir culagao das pernas, c volume cardiaco volta ao volume primitivo apos 4 minutos. Concomitantemente, pode-se verificar. pela absorgao de raios X pelos pulmocs e pelo electrokimograma do contorno cardiaco, que o aumento de volume do coragao corre paralelo ao aumento da quantidade de sangue nos pulmoes. Outros exames tambem mostram que a quantidade de sangue no coragao, no fim da diastole, varia com a quantidade de sangue nos pulmoes.

No homem parece que o sangue e distribuido de modo regular entre o co ragao. a circulagao pulmcnat e a grande circulagao (Sjostrand 1952). Pode-se deduzir e provar que a quantidade de sangue no coragao, e, por esta, o vo lume total cardiaco. varia de acordo com a quantidade total de sangue do corpo. Em individuos normais, crian9as. mulheres e homens, entre os quais se incluem os de bom treinamento fisico, o coeficiente para a correlagao entre volume cardiaco e volume sanguineo total determinado de acordo com Sjos trand, 1948, e de 0.90 — 0.95. Era relagao ao peso do corpo (Kjellberg, Lonroth, Rudhe, Sjostrand, 1951), pode-se determinar a seguinte equagao:

H = 2.8 W + 0.5 T + 140

onde H e o volume da coragao em ml,. W- o peso do corpo cm quilos e T a quantidade total de hemoglobioa em gramas. O desvio padrao para os va-

lores calculados deste modo e ±; 8 % dos volumes cardiacos encontrados. Assim, pela correlagao volume car diaco com volume sanguineo, ou com peso corporal e volume sanguineo, o volume cardiaco calculado para o indi viduo normal apresenta um desvio padrao de ± 8 %.

Nas cardiopatias o volume cardiaco muitas vezes se desvia grandemcnte do volume calculado por este metodo. Isto torna possivel a diferenciagao entre os aumentos cardiacos fisiologicos e patologicos.

Outra possibilidade de determinar o aumento cardiaco e obtida pela dcterminagao da frequencia de pulso durante o exercicio, O volume cardiaco na posigao de decubito corresponde ao vo lume maximo do coragao durante o tra balho (Kjellberg, Rudhe e Sjostrand, 1949). Isto significa que o volume sanguineo no coragao no fim da diastole e o mesmo. O volume sistolico maximo de ambos os ventriculos durante o tra balho sera limitado pela quantidade de sangue que enche o coragao no fim da diastole, certo tambem que tanto raaior o volume sistolico durante o trabalho. menor seja a frequencia do pulso. Conseqiientemente, a frequencia do pulso durante um trabalho crescente pode set avaliada como inversamente proporcional ao volume cardiaco medido durante o trabalho, que e igual ao da posigao de decubito em repouso, Como o volume minuto do coragao cresce de modo linear sob a influencia do trabalho (ciclismo-ergometro), po de-se empregar a sobrecarga de tra balho em determinada frequencia, por exemplo 150 ou 170 batlmentos por minuto, como medida relativa para o volume sistolico durante o trabalho.

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VOLUME CARDIACO DETERMINADO
RAIOS X
PELOS
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Se, por exemplo, o trabalho a uma freqiiencia de 170 por minute c correlacionado com c volume cardiaco medido na posi?ao de decubito numa serie de casos compreeiidendo crian^as, mulheres e homens, encontra-se, como e de esperar, uma grande correlagao entre estes valores (Kjellberg, Rudhe e Sjostrqnd, 1949).

O maior volume cardiaco dos homens coinparado com o das mulhercs, e o dos homens fisicamente bem treinados comparado com os valores medios da serie, correspondem ambos a uma maior quantidade total de sangue e a uma menor frequencia de pulso durante o eslor^o.

Nas cardiopatias valvulares e nas miocardicas, o volume sistdlico efetivo diminui. Em outras palavras, a freqiiencia do pulso sob o esfor^o, torna-se mais alta em rela?ao ao volume cardiaco do que sob condi^oes normals.

Um teste de esforgo pode ser realizado facilmente na bicicleta-ergometro. O paciente realiza um esfor^o crescente, sendo apurada a frequencia do pulso. De preferencia devem ser feitos eletrocardiogramas durante e apos o exercicio,. usando-se as deriva?6es toracicas. Nao so se controla assim a frequencia, como tambem a eventualidade da insuficiencia coronaria ou alteraqoes mio cardicas que possam surgir ou se acentuar durante e apos o esforgo' realizado.

Era suma, as seguintes conclusoes podem ser deduzidas:

1) Mesmo um consideravel aumento do volume do cora^ao nao significa neccssariamente a existencia de cardiopatia; pode ser consequencia da adapta^So circulat6ria ao esfor^o (trabalho

manual pesado ou treinamento desportivo). Esta forma pode ser denominada . aumento fisiologico do cora^ao.

2) O cora?ao fisiologicamcnte au-, mentado mostra a mesma relagao com o volume total do sangue que os cora^oes «normais».

3) Os individuos que possuem um coragao fisiologicamcnte aumentado mostram uma menor frequencia de pulso ao esfor^o. Mostram, no entanto, a mesma rela^ao que os outros individuos normals, entre volume do cora^ao e determinado esfor^o em certas freqiiencias de pulso.

4) O coragao com aumento patologico desvia-se das relagoes normals entre volume cardiaco, volume sanguineo total e freqiiencia de pulso ao esfor^o.

5) C de significasao pratica a diferenciagao, por meio dos metodos descritos, entre o aumento fisiologico e patologico do coragao.

PROVAS PUNCIONAIS NAS DOENQAS CARDIACAS. SUA UTILIDADE EM MEDICINA DE SEGURO VIDA, Giumac Biocck

A mortalidade nas doengas do aparelho circulatorio e problema de primeira ordem para as companhias de seguro vida. As doengas cardio-vasculares sao muitas vezes dificeis de avaliar e a necessidade de metodos aperfeigoados nos exames foi frisada pelo Congresso Internacional de-Medicina do Seguro Vida em Roma, 1949. e posteriormente pela Associagao Sueca dos Diretores Medicos de Seguro Vida. Gs metodos mais simples para exame do aparelho circulatorio muitas vezes

mostram-se inadequados (por exemplo, nas doengas coronarias) ou incertos (por exemplo, as determinagoes da pressao, a percussao do coragao).

b exame para seguro de vida, em que o prognostico desempenha papel importante, deve de preferencia ser baseado em metodos objetivos e nao em avaliagoes subjetivas.

Para exemplificar: o que significa aumento do coragao pela percussao ? Qual o significado de uma historia de redugao da capacidade fisica ? fi tal redugao normal em determinadas idades ? possivel uma avaliagao objetiva deste estado ? Qual o signifi cado de opressao e de dor toracica ou de extrasistoles apos o esforgo ? Como podem ser objetivamente tabeladas ? Alem disso, qual o significado do grande niimero de aUeragoes elcctrocardiograficas nao especificas (por exemplo. alleragdes post-infeciosas antigas).

Finalmente, sem terminar no entanto: embora as alteragoes patologicas pos sam ser demonstradas pelos varies meios diagnosticos, qual o significado prognostico A avaliagao prognostxa com metodos de rotina pelos quais sao OS riscos julgados se aplica tambem aos casos que foram diagnosticados por meio de criterios mais sensiveis ? Os ultimos podem realmente ter um melhor prognostico e ha razao para pensar que o prognostico atual das cardiopatias, em face das melhores condigoes soc'ais e da melhor terapeutica, seja mais promissor do que o indicado pelas tabelas calcuiadas sobre casos mcnos selecionados.

Em relagao ao assunto, ante a Asso ciagao Sueca dos Diretores Medicos

do Seguro Vida, Malmstrom e eu expusemos nossos pontos de vista num trabalho recente. Aqui seguiremos o mesmo criterio. O julgamento das car diopatias deve naturalmente ser compreensivo e baseado tanto na historia familiar como pessoal do candidate, no exame fisico, e em exames especiais. como raios X, elecctocard.cgrama e varies outros testes. Trabalhos apresentados mostraram a utilidade de varies metodos radiologicos e electrocardiograficos e as conclusoes que se podem deles tirar. Tambem ouvimos acerca de metodos recentes, como, por exemplo, a balistocardiografia. Em consequencia posse limitat-me a representagao do diagnostico pelas varias provas funcionais; posteriormente considerarei os demais metodos de exame.

A razao para avaliar a fungao circulatoria e naturalmente o intuito de descobrlr, per meio de esforgo, alte ragoes que sao ocultas durante o rcpousc c que por isso mesmo escapam ao exame de rotina. fi essencial usar esforgos adequados c registrar as alte ragoes que se produzem tao objetiva mente quanto possivel. Tentativas foram feitas para avaliar a capacidade de reserva do aparelho circulatorio pelo auxilio do pulso c da pressao apos formas mais ou menos padronizadas de esforgo. A maioria dos pesquisadores, no entanto. nao julga conclusivos OS resultados obt'dos. O treinamento fisico do individuo exerce um papel importante e os limites entre os achados normals e patologicos raramente sao bem delimitados. Tende-se. por con sequencia, ao emprego de instrumentos de apuragao e a padronizagao do tipo de esforgo utilizado. Na medicina de

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seguro vida, os exames disponiveis sao limitados; nas instituigoes cieotificas, a adaptagao cardiaca aos esforgos extcrnos podc ser acompanhada ate com cateteriza^ao intracavitaria. Do ponto de vista de seguro nao se pode solicitar fal metodo. Restam, entao, testes sim ples sobre o consumo de oxigenio em reppuso e apos exerdcio, proves de esforpo com electrocardi'ograma, e, talvez, o metodo recentemente originado nos Estados Unidos, o teste de KrasnoIvy, antes e apos a adrainistragao de nitroglicerina, cuja experiencia ainda e limitada.

O primeiro grupo dos mencionados foi empregado em algumas clmicas norte-americanas e talvez mais ainda na Escandinavia. Farei um sumario desses testes e discutirei seu valor em medicina do seguro.

As provas funcionais cardio-pulmonares sao amplamente utilizadas iia Suecia e tenho maior experiencia, tanto em casos normais como patologicos. com a de Nylin (degrau) e Sjostrand — Wahlund (bicicleta ergometro).

A prova de Nylin mede o debito de oxigenio apos a marcha e a corrida em escada especial num tempo registrada pelo metronome ou compasso-otico. Poram dcterminados os valores normais para tres intensidades de esforpo. O consumo dc oxigenio do segundo ao quarto minute inclusive, apos o exercicio, e detcrminado por meio de espirometria, dando o consumo adicional quando coniparado com o valor prevto em repouso. Valores elevados sao obtidos em individuos com insuficiencia coronaria latente ou manifesta. Infelizmente nem sempre e possivel com este metodo distinguir entre pacientes com

cardiopatia compensada e individuos normais, o que para o seguro e de ca pital importancia. Os achados patoldgicos sao altamente significativos.

Outro metodo e o de determinar a intensidade do esforgo que produz aumento da freqiiencia do cora$ao (prova funcional de Sjostrand-Wahlund).

O examinado pedala uma bicicleta ergometro sob controle continue do pulse e da freqiiencia respiratoria. A intensidade do trabalho e gradualmente aumentada.

Comega-se com 300 kgm/minuto e prossegue-se com 600, 900, 1.200, 1.500 e as vezes 1.800. Era cardiacos. em regra, nao se passa de 1.200 kgm/ minuto. Nos pacientes fracos a"^ prova e iniciada com ISOkgm/minuto. Suspende-se a prova: 1.°) quando o registro continuo do electrocardiograma revelar depressao de ST ou inversao de T; 2°) pelo aparecimento de distiirbios do ritmo ou da condugao; 3.°) quando a freqiiencia atingir 170 p. minuto, isto e, o ponto critico em que o volume minuto comega a cair por conta de enchimento dia-.tolico incomplete, ocasiao era que o trabalho cardiaco nao e «econ6m;co»; 4,®) quando a fre qiiencia respiratoria excede de 30 p. minuto, e por fim 5.®) pelo aparecimento de dor anginosa, desconforto pronunciado ou fadiga, Esta prova e altamente ajustavel ao examinado, o que diminui seus riscos. As reagoes do paciente podera ser seguidas durante o esforgo. Contudo, para alguns o ciclisrao e um tipo dc esforgo inteiramente desajustado.

A capacidade fisica de esforgo, cxpressa pela intensidade necessaria para

elevar a freqiiencia ate o limite de 170 p. minuto, tem uma relagao definida com o volume do coragao, segundo Kjellberg, e com a quantidade total de hemoglobina determinada por Sjostrand pelo metodo do monoxido de carbono. .Assim, e possivel distinguir as redugocs patol6gicas da capacidade de trabalho das redugoes devidas a falta de treinamento: ou igualmente, e possivel dis tinguir o aumento patologico do cora gao do que ocorre normalmente em consequencia do treinamento fisico.

Ha uma grande variedade de testes electrocardiograficos. Os mais comuns sao OS que se fazem apos um detcrmi nado tipo dc esforgo ou apos a inalagao de uma mistura gasosa com baixa concentragao de oxigenio. As vezes, empregam-sc injegoes de adrenalina; este metodo parece ter sido abandonado. Alguns autores usaram preparados de crgonovina; nao tenho experiencia com o metodo mas os resultados publicados dificilmente convencem de sua vantagem. fi verdade que a ergotamina e a atropina podem ser uteis para esclarecer disturbios neuro-vegetativos nos electrocardiogramas de casos duvidosos ou denominados «falso positivos». Tais disturbios sao raramente e.specificos do aparelho circulatorio e geralmente referem-se a todo o individuo. A prova de Master, dos dois degraus, tem sido muito empregada nos Estados Unidos. Em outros lugares, utilizam qualquer escada; na Clinica de Nylin, uma esca da especial. Os electrocardiogramas sao feitos antes, imediatamente apos o exerdcio e muitas vezes 5 e 10 minutos mais tarde.

O teste da hipoxemia pode ser realizado (Levy e outros) pela inalagao

durante 20 minutos de uma mistura de 10 % de oxigenio e 90 % de azoto, ou, o que e mais empregado na Suecia, de 9 % de oxigenio durante 10 mi nutos. Electrocardiogramas sao torna dos antes e apos a inalagao. Se o exa minado se queixa de dor ou desconforto a prova e imediatamente suspensa, Varias objegoes sao feitas a padronizagao da prova da hipoxemia e pode ser que outra composigao da mistura gasosa seja preferivel. Ha tambem diferenga de opinioes quanto a superioridade destes dois metodos, prova da hipoxemia ou do esforgo. Tenho razoavel experiencia com ambos e estou convencido de que a prova da hipo-xemia, em maos habilitadas, e menos prejudicial do que a de esforgo. O numero de resultados positives depende da intensidade a que se leva a prova. Os riscos sao tanto maiores quanto as informagoes que se queria obter. O teke da hipoxemia oferece uma vantagem: apos o esforgo, a frequencia dc pulso de muitos individuos aumenta consideravelmente o que per se e capaz de alterar o ST e a onda T. As vezes e necessario comparar.com tragados da mesma freqiiencia, obtidos sem exercicio, o que pode ser realizado pelo nitrite de amilo ou derivados da atropina. No teste da hipoxemia aumentos elevados da frequencia sao raros.

Ha dois anos, Krasno e Ivy relataram suas pesquisas baseados na ideia de que o limiar de flutuagao nos individuos com hipertonia do sistema arterial e afetado pela administragao de nitroglicerina. Alegaram tambem que este metodo e uma prova funcional que indiretamentc fornece informagoes sobre o esfado das coronarias. fi facil de executar. nao produz desconforto e nao traz riscos.

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Estudos recentes de outros investigadores, contudo, nao apoiam as alegaqoes originals de Krasno e Ivy. Do ponto de vista de medicina do seguro, estudos mais amplos sao necessaries.

Passarei a comentarios pessoais sobie \ 0 valor e limita^ao de nossos atuais me\todos de exame aplicados a medicina do seguro.

A avalia^ao de um risco no seguro envolve duas questoes: natureza da doen^a e seu periodo de desenvolvimento. A natureza da doen?a e declriva para determinar se um candidato e seguravel ou nao. Nos seguravcis, o periodo de desenvolvimento decide o rating. A sobrevida de cada caso depende em parte da evolugao da doen^a e em parte do periodo ja atingido,

Ao estabelecer a natureza da cardiopatia, isto e. o diagnostico, apos a historia e o exame fisico, os melhores meios de investigagao sao a radiologia e a electrocardiografia. Na determinagao da fase evolutiva as radiografias (determina^ao do volume, extase pulmonar)f^ os eletrocardiogramas sao liteis, particularmente quando seriados, to rnados em epocas diversas, bem como OS testes cardio-pulmonares e coronarios.

O quc sabemos das fases evolutivas e do prognostico em determinado caso ?

Somos capazes, com estes metodos cientificos, de enquadrar nossos achados em escala estatistica, dizendo: com este volume, esta prova de hipoxemia e esta prova funciona] o examinado se encontra agora no fim, no meio ou no inicio da doenga ? A respo'.ta e negat'.va. Atualmente, as provas sao complementos importantcs do julgamento

medico baseado na experiencia clinica e formam uma base para estudos cienti- , ficos posteriores. Quando fazemos um prognostico com ajuda de uma radiografia ou de uma prova funcional nao o julgamos «cientifico»: os testes sao empregados e utilizados como conexSes na avaliagao clinica. O valor do julga mento depende essenciaimente da capacidade clinica. Pode esta situa^ao ser modificada ? Nao e impossivel. Ha inumeros campos que ainda nao foram estudados suficientemente mas que crescem todos os dias. Quando tais investiga?oes estiverem completas, sera facil dar opiniao em bases estatisticas de interesse para a medicina de seguro. Resta saber se sera passive] predizer com graus de certeza os-cases, indivi duals. Alguns estudos prognOsticos utilizaveis, incluem, segundo penso, a prova de hipoxemia. Revendo as esta tisticas de Levy e as minhas, desde 1946, nota-se semelhan^a entre os achados da prova e os das necropsias, OU causas de morte (morte subita, insuficiencia cardiaca, outras causas). De outro lado, Burchell, Pru'tt e Barnes relataram apos ostudo de 200 casos, num periodo de 3 a 6 anos que o prog nostico de casos com esclerose coronaria com testes de hipoxemia positives foi tao bom quanto o dos casos com testes negatives. Evidentemente, ha uma divergencia de opiniao, que pedc uma lesposta preliminai sobre o valor progndstico da prova da hipoxemia na base de nosso material.

Os resultados de um estudo feito em 243 casos, num periodo de sete anos, mostram que no grupo masculino a mortalidade nos cardiopatas e mais acentuada no grupo com testes posi-

tivos do quc no grupo negative. Con tudo, OS negatives apresentaram morte cardiaca cm 5 casos, dentro de seis mescs, o que nao exclui doenga cardiaca avangada. O parecer clinico quanto ao grau de comprometimento coronario no grupo hipertensivo foi melhor guia para 0 prognostico do que o teste da hipo xemia.

Considerando os exames especiais de que podemos dispor, devo levantar uma questao: que conclusoes sao justificadas em rclagao aos resultados desses exames ?

Exams radiologico — Provavelmente justi£ica-se a afirmativa de que o vo lume do coragao acima de certos limites deve levar a recusa: contudo, dentro de outros, deve receber aceitagao graduada. evidente que o volume normal nao exclui alteragoes coronarias nem lesoes valvulares no periodo inicial. Deve ser frisado, no entanto, que ha outros fatores tao importantes quanto o tamanho: a inter-relagao entre as cavidades cardiacas, a amplitude das pulsagoes e a existencia de alteragoes pulmooares em conseqiiencia de cardiopatia.

Embora achados cardiacos patologicos ou de suspeigao em seguros moderados ou altos devam levar a exame completo do coragao, a tomada de uma radiografia deve ser solicitada nos casos que a percussao revele aiimento cardiaco ou em presenga de «doenga coronaria potencials. Nao e de surpreender que a maioria das radiografias favorega os candidatos de mode que nenhum ou somente pequcnos acrescimos nos premies sejam necessaries.

Pfouas funcionais — Estas provas podem ser inteiramente normais nas cardiopatias valvulares bem compensadas, nas afecgoes coronarias e nas hipertensoes mederadas. Provas definitivaraente anormais justificam acrescime dos premios, pelo menos temporariamente, ate que resultados satisfatdries sejam apresentados. As provas funcionais representam parte importante da avaliagao cardiaca. Razoes de ordem pratica. contudo, limitam seu emprego aos seguros elevados. Quando os achados radiologicos e funcionais sao normais em presenga de sinais fisicos de lesoes valvulares, uma avalia gao favoravel parece indicada se o candidato se encontra em idade mediana. Uma atitude igualmente liberal", infelizmente, nao pode ser adotada nos examinados jovens.

Mitodos ehcttocardiograficos — As derivagoes unipolares de acotdo com Grewin revelam de 2 a 5 % de casos com achados patologicos mascarados nas derivagoes habituais. Os tragados deveriam ser padronizados pelo menos com as posigoes precordiais 2, 4,6 ou 7. Evidentemente, as seis derivagoes sao preferiveis. Os tragados de eSforgo, muito empregados, tern o inconveniente da falta de padronizagao do esforgo empregado. Os resultados sao dificeis de julgar quando o tipo de esforgo nao e conhecido. Alem disso, algumas provas sao arriscadas. Ao julgar um tragado de esforgo para fins de seguro, a forma do esforgo deve sec mencionada e e recomendavel considerar somente os achados obviamente patologicos. Acha dos negatives nao tern nenhum significado.

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Os tcstes da hipoxemia foram citados como de valor na doen?a corbnaria organica (esclerose coronaria). Estudos posteriores revelaram uma alta incidencia de testes positives em mulheres, em estados hipertensivos, e em v^istiirbios neuro-vegetativos. Alguns individuos destc ultimo grupo apresentam testes normais quando a ergotamina e administrada previamentc; o mecaniismo ainda nao esta bem esclarecido. Em base da experiencia, pode-se ai.imar: um teste positive nos casos em que OS dados clinicos apoiam afec?ao coronaria, confirma o diagnostico, e nos homens o prognostico e mais secio do que em presen^a de testes negativos; um teste positive nos casos sem dados clinicos e de significado incerto e pode ser de origcra funcional. Um teste ne gative nada prova;

S provavel que no maximo 20 % dos^ testes realizados em candidates a seguio sejam- positives, provaveJmente rauito menos em grupos selecionados.

frisei que todos estes metodos devem ser considerados como complementos do exame- e do julgamento clinico, Segue-se que nos casos duvidosos, o especialista deve ser chamado nao so para opinar como para correlacionar a documenta^ao. Parece preferivel escolher especialistas que disponham de facilidades hospitalares com recuxso5 adequados. Isto e particularmentc necessario nos casos de doenga corun^ia {e a maioria pertence a este grupo) onde os riscos sao dificeis de prever. A quem cabe a responsabili-

dade em caso de infortunio ? O candi date tem liberdade de recusar o exame mas a questao fica de pe. O exame radiolbgico e electrocardiografico podem ser considerados inocuos. Os testes farmacolbgicos envolvem minimo' risco As provas funcionais, os electrocardiogramas de esfor^o e de hipo xemia tem, sem diivida, certos riscos. fistes sao insignificantcs se a indica^ao e a tecnica forem satisfatorias. Deve ser tida em mente a possibilidade de simulacSo, e, assim os exames devem ser realizados pelo medico e nao per solicita^ao sua a terceiros.

Nos riscos maus, as companhiasdevem iudicar somente que se torna indispensavcl o exame e o parecer de um especialista reconhecido.

Recursos completos sao encontrados apenas em alguns hospitais e provavelmente nao existem dois- que trabalhem com metodos identicos. Consequentemente, devcra haver certa liberalidade nas exigencias. Requisite importante e que a avalia^ao dos achados seja tao uniforme quaoto possivel e nos casosem que os exames nao procedam de um proficsional bem qualificado o julga mento por um orgao central sera provavelmentc necer^sario.

Gom estas- considera^oes, Malmstron e eu recomendamos:

I — Radiografia do-coragao na pcsi^ao vertical.

2. — Determinagao> da capacidade fisica de acordo- com Nylin ou Sjostrand.

3 — Electrocardiograma com deriva9oes classicas e tres precordiais. fi recomendavel o emprego de todas as precordiais unipolares.

■4 — Electrocardiograma durante e apos esfor^o, particularmente em relacao com uma prova de determina^ao da capacidade fisica.

5 — Em substituigao podera ser empregado o teste da hipoxemia. Quando os resultados oferecerem interpretagao dificil, isto e, radiografias com pulso de mais de 100 batimehtos por minuto ou tamanho do cora^ao nos limites da normalidade. o exame radio lbgico pode ser suplementado com ra diografia do coragao na posi^ao hori zontal e determinagao da hemogl'obina fotal (Sjostrand). Electro'cardiogramas d'e ffeguen'cia elcVad'a apos provas de esfbr^'o deve'rti ser comparadbs com outtos sem es'sa influ'encia. £ pPSSiv'el qbe' o" balistbcardiograriia e, meiios v^ve'lnlente. 6 teste da flufuag'ao fe'nsionaf venhani a set util'izaidcis. Pr'ocurei fazer face k questab e a respbn'dVr a pergufita-: — «Quais os exaihes que serab sblicitados qu'ando' hoiivef ittdica?ao A tesposta b dificil se riao considerarmos os casos individualmente. A importancia do seguro, a idade do segurado. a histbria e os achados clinicos objetivos devem influenciar a escolha. Mas se a medicina de seguro exigir exairtes cardio-vasculares complexos, e recomendavel que sejnm ad'bfa-

dos OS de experiencia conhecida: em definidos grupos de candidates. Esta mvestiga?ao devera ser planejada em um centro com a cooperagao dos interessados a fim de que, pelos resultados apurados, se disponha de elementos valiosos a medicina do seguro e a tbda a medicin?, porquanto a determinabao de prognbsticos corretos e parte essencial do trabalho medico. Ha muitas razoes para que se utilize o material coletado nas duas ultimas decadas com a finajidade de deduzir seu valor prognbstico. Estudos desse genero, contudo, nao podem ser' efetuados sem consideravel apoio financeiro. Na realidade o problema e internadonal. Ha tres anos, no Congresso de Roma, tomei a liberdade de sugerir que os respottsaveis considerassem a escolha de tecnfcos de varies paTses, experimenfados em tais pcsquisas, pa^a fixar linhas gerais que seriam scguidas. GostarTa rfe te'rmmar tbp'etitfdb essa sugestao, Evidentemente, o' dcsefo de melhbUa^ o's pad-roes dp diagnbstico cardib'-vascular faz com qub em vatias na^oSs sejam revistos os atuais mbfodos de cxainc. Para evitar a desvanta'gem de que cada uma viesse a ind'icat ihbtodos prbprios, recomenda^oe's interna'ciCinais. d'ever-am Scr estabelecidas pSra que a maior uniformidade posSfvel' foSSe obfida desde o' inicio. Ch'egxbu 6 tempo dbsse eitipfeendime'nto e a opbrturtid'ade nao deve ser pefdida.

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REVISTA DO 1. R. B.

Propriedade das reservas

AS iNSTiTUigoES de direito privado

que mais sofreram na estrutura fixada pelos Cddigos, por for^a da muitiplicidade de leis consequentes da evolu?ao e condicoes que a vida nioderna vem impoiido, foram: — o coutrato, a propriedade e ■a...responsabilidade.

A evolugao tecnica do contrato tira sua causa direta dos fenomenos economicos e soc'ais da atualidade, tendo multiplicado e precisado os diversos metodos contratuais possiveis. Fazendo lei entre as partes, e das vontades rcspectivas, a vontade juridica criadora do direito, unicamente limitada ante o principio de ordem piiblica, o Contrato adapta-se as condi^des da atualidade desenvolvendo, facilitando e garantindo as rela^oes entre os homens.

Os principios classicos inflexiveis cedetam a teoria da impreufsao, ao preceito da clausula rebus sic stantibus.

A propriedade perdeu o sentido ro-mano de plena in re potesta. prerrogativa absolute e exclusiva: a teoria do abuso do direito adverte-a para o use moderado.,

A responsabilidade nao se condicionando exdusivamente ^ existencia da culpa, ins'pirou a teoria do risco da qual

se originou o risco profissional, concebendo-se outrossim, o risco social.

Nesta trilogia — contrato, proprie dade e responsabilidade — situam-se as reservas tecnicas das opera^oes de seguros, produto de longa evolu^ao e persistente experiencia, -surgidas das inquieta^oes do empirismo para a serenidade iniperturbavel da ciencia atuarial.

Participam do contrato. pois que provem das obrigagoes do segurador que, para garantia do objeto pactuado tem 0 dever de constitui-las: e tambcm pelo sentido de reciprocidade contratual, as reservas refresentam para a outra parte, a seguranga de seus interesses como a protegao de direitos E assim, descmpenham funcao precipua na responsabilidade de uma das cartes em garantia dos direitoi da outra.

Desenvolvendo a^ao de influencia bi-lateral. as reservas mantera-se em posigao equidistante entre as partes contratantes do seguro; sua propriedade nao se deb'ns em favor do .segurador

ou do segurtdo, conservando certo carater neutral que pcrinite conceder beneficios a ambos, porem a nenhum deles c direito da livre dijoo.eicao peculiar t:i'i proprietano, Uma concepgao primitiva da proprie dade seria aplicavel por similitude ao caso das reservas, sem ofensa ao progresso cientifico de onde surgiram, pela luminosa compreensao da verdade que envolve.

Conta Fustel de Coulanges que, nas mais remotes civiliza^oes, nao concebiam alguns povos que os homens fossem proprietarios do solo, pois entediam que o seriam somente das colheitas: a propriedade recaia sobre os frutos e nao sobre a terra que os fecundava.

Assim, tambcm acontece com as re servas que proporcionam ao scgurado a propriedade do capital do seguro formado ao influxo de sua energia, como outrossim proporcionam a empresa a propriedade de seu patrimonio moral e material que se constitui e consolida sob sua influencia benfazeja.

Entretanto, a propriedade das re serves suscitou opiniocs divergentes, havendo os que entendem pertencerem ao segurado, enquanto outros sustentam caberem as empresas na qualidade de decomposisao do premio que Ihes pertence e, por isso, sendo proprietarias do todo, se-Io-iam da parte.

Bm ambas as hipoteses nao se verifica o conteudo positivo do direito de propriedade que consiste em — usar. gozar e dispor de seus bens, e dai, a condi?ao de neutralidade de uma pro priedade que diversos autores caracterizam de indeterminada.

O seguro constitui parte integrante da economia total, desta dependendo seu destino. Resulta do princlpio de solidariedade humana e coopera^ao de sacrificios postos em aijao por uma mutualidade tecnicamente organizada.

Segundo o conzeito de Sumien —, o segurador agrupa numa mutualidade de pessoas a flm de que por elas mesmo se indenizem mutuamente de uma perda eventual a que se encontram e.xpostas, mediante uma quantia-premio ou cotiza^ao — paga pelo segurado ao segu rador que a incorpora a massa comun., deduzidas as despesas de gestao.

As reservas desempenhani ai papel de marcante importancia como forga de equilibrio e recur.so supletivo destinados a manter o ritmo da mutualidade. P:emios e reservas cntram em jogo nessa mutualiadde que o segurador gere e de onde o seguro j esulta. Como determinar-se no desenvolvimento de tal operagao a propriedade das reservas ?

Se representam a garantia dos di reitos do seguraiao. aiivda mais. repre-.

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s.entam a garantia da capacidade e idoneidace da enipresa.

Diante dos principioi: luridicos que regulam sua atividade, o segurador defronta-se com a resoiusao do problema financeiro oriundo de suas obrigp?6es contf&tuais. procurando, por isso. organizar e manter sua capacidade para solve-los.

Obrigando-se ao pagamento de certa importancia — prestagoes do seguro na ocas'ao em que se pioduzir o sinistro, torna-se desde logo de modo geral, um devedor. Ora. a primeira preocupagao do devedor .e dispor de fundos necessarios na ocasiao em que tiver de honrar seus compromissos.

Prccisa, pois, das aplicagoes imprescindiveis que Ihe forne?am com seguranga os fundos a tal fim destinados, e as reservas exprimem, enlao. a garanliu dessa solvabilidade.

O seguro exige conitavqa e nela se baseia, e a confianca conquista-se quando o trabalho de economia do se guro smcroniza-se com a habi! admilustracao das cinpresas, fator de seguridade no exito das operates.

As reservas cpnstituem um dos eleipejatos basicos a constru^ao da confian^a, e vitalizadas pela pro/iciencia administrativa das empresas, asseguram a capacidade ccgnSmica e financeirja e

0 pleno exeicicio da atividade profissional.

Deste modo, sac imperativamente exigidas pela economia da opeia^ao e pela tecnica jurldica do contrato.

Escrevendo sobre cObriga^oes e responsabilidades contratuais» ensina Esmein: — todo contrato engendra ao .'ado das obriga^oes principais enunciadas para ;.ua validade, obriga^oes acessorias que devem ser tomadas para assegurar ao credor a satisfa?ao que ele espera; consistem nas imprescindiveis precau0es segundo as circunstancias que se apresentam com" O" fim-de tornar eficaz e real a obriga^ao fun damental. Exprimera a garantia de um resultado, dai a denomina?ao de Demogue de obrigagao de resultado ou, segundo designa Mazeaud, «obriga5ao geral de prudencia e diligencia».

Percebemos o quanto este conceito se adapta ao contrato ae seguro. pois ao estipular a obrigacao de pagamento — indeniza^ao ou capital Listituido tein o segurador desde iogo a obrigagao de prudenda e diligencia para garantir o resultado daquilo pelo que se comprometeu; e no format reservas con sistem OS meios com que hii de prover a remelhante garantia, rcpresentando a scguranga na .cxecu^ao das obriga^ea principals.

Constituir reservas, segundo a tec nica do seguro, nao significa a separa^ao de recursos destinados a atender a compromissos futures, porera, recur sos em trabalho de rentabilidade pelcs investimentos que Ihes da a empresa.

Entrosadas no mecanismo do seguro do qual formam uma das pegas, as re servas participam de sua complexidade, como tambem e complexa pela peculiaridade das aplica^oes, a respective administra?ao de parte das empresas.

Constituir reserves e administra-las mediante aplica<;oes disciplinadas pelo sentido da ciencia do ceguro, sao deveres correlates.

Formagao e gerencia de reservas, as duas faces da mesma operaijao, incorrera na condigao de inseparabilidade absolute, pois que pretender separa-las, sera paralizar o funcionamento do me canismo do seguro.

Portanto. como parte construtiva do mecanismo do seguro, conientradora de energias com que suprir de forga a mutualidade, as reservas nao oferecem as carntteristicas que Ihes definam a propriedade. A livre disposi^ao requisito do direito de propriedade nao Ihe seria jamais aplicavel por contrariar fundamentalmentc a fun;ao promissora e vigilante que assegura o exito da opera^ao.

Perigoso o conceito de atribuir-se a propriedade das reservas a uma ou a outra das partes contratantes, porquanto, importa negar a influencia de sua tecnica que a ambas abrange, e temerario sera ainda mais, consideralas propriedade coletiva que conduz em Ihes subverter o sentido e negar a prdpria organiza?ao do seguro com grave ofensa a situagao juridica de carater particular do segurado.

A necessidade de reservas tecnicas na organizagao do se guro imp6s-se, surgindo de longa experiencia, e a lei vindo mais tarde determinar-lhes a exigencia, nao fez senao homologar resultados da experiencia transformados eir. preceitos cientificos do seguro; e se a lei de Controle do Estado quis obrigar a constituiqao de reservas foi para nao expo-las aos riscos do arbitrio do se gurador.

Entretanto, a experiencia e a lei jamais cogitaram da propriedade das reservas, certo de que integradas na organizaqao do seguro, a esta pertencem por imprescindiveis a solvSncia do segurador, como tambem, o sac aos direitos do segurado. E assim foi a razao de Ihes terem emprestado muitos autores o sentido de propriedade indeterminada na tic^ao juridica de um credito a favor do segurado.

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A nova Tarifa de Seguros-Incendio para o Brasil

(Continuagao)

Antes de continuamos os comen-

tarios sobre a nova tarifa, vamos assinalar as altera^oes introduzidas no projeto pela Comissao Central de Tarifas (C. C. T.). antiga Comissao Central Permanente (C. C. P.) e pelo Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao no despacho que aprovou a tarifa.

No n." 65 desta Revista teceraos comentarlos gcrais em torno da elaboragao da nova tarifa. bem como sobre OS orgaos a quem corapctia o examc c aprova^ao da mesma.

Como a constituiqao e dcnomina^ao da Comissao Central Permanente foi modificada, transcrcvemos a seguir a Portaria n." 96. de 22 de agosto de 1951, do Scnhor Ministro do Trabalho, Industria e Comercio que alteiou a Portaria n." 117. de 14 de abril de 1948, transcrita na Revista ac'ma utada:

PORTARIA N." 96. DE 22 DE Ag6sT0 DE 1951

«0 Ministro de Estado, dos Negocios do Trabalho, Industria e Comercio,

«Considerando que. de ac6rdo com as atribuigoes precipuas do Departa mento Nacional de Seguros Privados e

Capitalizaglo e do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho. Industr'a e Comercio, definidas nos respectivos Regimentos, aprovados pelos Decretos ns. 21.799, de 2 de setembro de 1946, e 20.180, de 13 de dezembro de 1945, compete, aos mesmos promover estudos de ordem tecnica sobre as operagoes de seguro no pais;

«Considerando que, nos termos dos arts. 37 e 38 do Regimcnto do Depar tamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, devera este orgao agir cm coordenagao e colaboragao com o Servigo Atuarial e com o Institute de Resseguros do Bras i;

«Considerando que, na elaboragao das tarifas de premios minimos de seguros, c de inteira convcniencia a participagao de representantes dos rcferidos 6rgaos, juntamente com as das demais ent'dades interes.sadas. nas comissocs criadas pela Portaria n." 117, de 14 de sbril de 194S;

«Considerando. ainda que, em conseqiiencia, deve ser dada nova composigao a® referidas comissoes, «ResoIve;

«Alterar para a seguinte a redagao dos arts. 1." e 2." da aludida Portaria n." 117, de 1948:

«Art. 1." — As tarifas de premios de scguroo dos ramos elementares, a que

se refere o qrt. 40, n.® 1, do Decreto-lei n.° 2.063, de 7 de margo de 1940, serao propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil ao Departamento Nac'onal de Seguros Privados e Capitalizagao, que ouvira obrigatoriamente o Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e serao aprovadas pelo Diretor Geral daquele Departa mento, na forma do inciso XXVI do art. 17 do regulamento cxpedido pelo Decreto n.® 21.799, de 2 de setembro de 1946.

«Art. 2.® •— O Instituto de Ressegu ros do Brasd proraovera a organizagao de uma Comissao Central de Tarifas (C. C. T.) no Distrito Federal, e de Comissoes Consultivas Regionais (C. C. R.), nos Estados onde disposer de Representagoes, devendo ser aquela obrigatoriamente ouvida em todos os casos relativos a organizagao das tarifas de premios.

«Paragrafo 1." — Compete ao Conselho Tecnico do referido Instituto, dispor, com aprovagao do Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguors Privados e Capitalizagao e do Diretor do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho, Industria c Comercio, sobre a organizagao e compctencia da C. C. T. e das C. C. R., dando-Ihes os respectivos regimentos.

«Paragrafo 2.® — Na Comissao Cen tral de Tarifas havera, pelo mcnos, um representante do Instituto de Resse guros do Brasil, um do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capi talizagao, um do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, um do Sindicato local das empresas de seguros privados, um da Confederagao Nacional da Industria e

um da Confederagao Nacional do Co mercio.

«Paragrafo 3,® — As Com'ssoes Consultivas Regionais serao organizadas com representantes do Instituto de Resseguros do Brasil, do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capi talizagao, do Sindicato local das em presas de seguros privados e das Federagoes de Industria e do Comercio cxistentes no Estado.

«Paragrafo 4.® — Na falta de Sindi cato reconhccido, a representagao a que alude o paragrafo anterior sera atribuida as proprias empresas de seguros».

Alteragoes introduzidas pela C. C.

T. -.

ARTIGO 9.® — TAXAgAO DE RISCOS

— substituir a alinca d) pela seguin te:

«rf) a taxa obtida pela soma das tres parcelas acima, aplicam-se as percentagens de prazo curto, se couber;»

— incluir nova alinea [) com a se guinte redagao:

a taxa obtida pela soma das parcelas corrcspondentes as alineas a), 6), c) e e), aplicam-se as percentagens de prazo longo, se coubers.

ARTIGO 10 — TAXAS

—■ substituir o item 1 pelo seguinte:

«1 — As taxas raencionadas nesta tarifa sao minimas e correspondem a importancia segurada de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), pelo prazo ie um. ano».

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— eliminar nas alineas do item 6 o -simbolo Cr$ que precede as taxas.

— substituir na alinea c) as pala. as taxas serao calculadas vras de acordo com a rela?ao...» pelas segiiintes «... as taxas serao as que corresponderem a rela^ao.. ,

— substituir no quadro da alinea c), imeira coluha o limite «50 % ou mais» por «mais de 50 %».

— eliminar nos itens 7, 8 e 9 o sim bolo Cr$ que precede as taxas.

ADICIONAL PROGRESSIVO ARTIGO 12

— substituir o item 2 pelo seguinte:

«2 — Os adicionais incidirao sobre a taxa basica do seguro e o resultado assim obtido sera apllcado sobre a importancia que ultrapassar os limites de isengao».

.^RTIGO 16 — TARIFAgSo INDIVIDUAL

— substituir o item 3 pelo seguinte:

Os pedidos de tarifa^ao indi- «3 vidual deverao ser, obrigatoriamente, instruidos pelos orgaos de classe das sociedades de seguros e pelo I.R.B.».

ARTIGO 17 SEGUROS FLUTUANTES

— substituir no subitem 2.1 as palavras «... na mesma pra^a...» por «... em um mesmo municipio...»

— incluir um subitem 2,6, com a se guinte reda^ao:

*2.6 — Para cobertura pelos respectivos proprietarios, de algodao, arroz, borracha, cacau, cafe, la, trigo e outros produtos cotados em bolsas oficiais do pais, depositados:

a) em doia ou mais armazens espeCificados. localizados num mesmo jnu-

nicipio, cxcluidos os armazens de carga e descarga sob a administragao portuaria ou sob a administragao de empresas rodoviarias, de navega?ao ou de estradas de ferro.

b) em armazens nao especificados, localizados num mesmo municipio, excluidos OS armazens de carga e des carga sob a administra?ao portuaria ou sob a administra?ao de empresas rodo viarias, de navegagao ou de estradas de ferro.

— .substituir a redagao dos itens 3 e 4 para a seguinte;

«3 — A taxa aplicavel a verba flutuante e a maior das aplicaveis a qualquer dos riscos abrangidos pela flutua9ao, acrescentando-se a..essa taxa:

a) no caso dos itens 2.1, 2.2 c 2.6 alinea a) — o adicional de 2,00:

b) no caso do item 2.6 alinea b) — o adicional de 3,00.»

«4 — As coberturas previstas neste artigo serao, concedidas. mediante a apjicagao das clausulas 219 e 220, aplicando-se, tarabem, nos casos previstos no subitem 2.6 a clausula 221.s

ARTIGO 21 GARANTIAS PROVISORIAS

— substituir na alinea b), do item 2. as palavras «... por maior periodo...» por «... de acordo com as disposi^oes vigentes. .».

ARTIGO 27 CLAUSULAS GERAIS APLIcAveis em todas as apolices

— alterar a clausula 105. conforme abaixo;

alinea 6) — substituir as palavras

«. sera reduzida da importancia

correspondente ao valor da indenizacao paga, e o premio respectivo, ...» por «sera reduzida da importancia relativa ao valor da indeniza^ao paga e o premio correspondente a redu^ao e...»

— paragrafo seguinte a alinea c),

• eliminar a palavra «apenas» no trecho «vencido apenas o premio...» e subs tituir o trecho final «... entrc o inicio do seguro e a data da ocorrencia do sinistro, arredondando-se para um ano a fra^ao de ano porventura decorrida.

€ devolvendo-se ao segurado o premio correspondente aos anos futuros, «pelo segu'nte «. entre a data da ocorren cia do sinistro e o primeiro dos aniversarios subseqiientes, devolvendo-se ao segurado o premio correspondente aos anos seguintes».

Alteracoes introduzidas pelo D. N. S. P. C., no despacho que aprovou a tarifa:

ARTIGO 16 TARIFAgSo INDIVIDUAL

— substituir o item 3 pelo seguinte:

«3 — Os pedidos de tarifagao ind -

vidual deverao ser encaminhados ao Depactamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, devidamente •instruidos pelos orgaos de classe das sociedades de seguros e pelo Institute de Rcsseguros do Brasib,

ARTIGO 24 CORRETAGEM

— substituir o trecho final pelo se guinte;

«... conceder a corretorcs habil'.tados uma comissao limitada ao maximo

de 15 % {quinze por cento) do premio ,recebidos.

CLAUSULA 219 — FLUTUANTE EM LOCAIS SOB O CONTRdLE DE TERCEIROS

Fica entendido e concordado que a distribui^ao da verba flutuante pelos riscos por ela abrangidos far-se-a, proporcionalmente as deficiencias dos se guros cspecificos, isto e, proporcionalmente as difercngas entre os valores em risco e os respeclivos seguros especiflcos. • -

Comenfarios

Esta clausula 6 aplicavel aos casos prcuistos nos su6ifens 2.1, 2.2 e 2.6 afincas a) e b") do art. 17 — Seguros Flutuantes, ou seja, qaando os riscos nao cstao sob o confro/e dos segurados,

A cobertura prcvista na mesma e ampla c nao sajeita a limites, pois, nao dispondo os segurados de meios para controlar as exisfcnci'as em cada risco, nao podcria [icar na dependencia de limitefoes de cofcertiira. como no caso da clatisiih 220 quo comentaremos a scguir,

CLAUSULA 220 — FLUTUANTES EM LOCAIS SOB O CONTROLE DO SEGURADO

Fica entendido e concordado que a distribuigac da verba flutuante pelos riscos por ela abrangidos. far-sc-a proporcionalmente as deficiencias dos se guros especificos, isto e, proporcionalmente as d'feren^as entre os valores em risco e os respectivos seguros cspccificos. Sempre que de uma distribui?ao resultar, para um ou mais riscos.

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quantia superior aos respectivcs maximos atribuiveis ou a deficiencias, farse-a novo rateio dos excesses, proporcionalmente as deficiencias ainda exis tences em outros "i.iros.

Fica, outrossim, entendido e concordado que a verba flutuante atribulvel • a cada risco esta limilada a Cr$ 400.000.00, salvo se houver sequro especjfico superior a Cr$ 1.000.000,00, caso em que aquele Jimite fica elevado para 40 % do respecCivo seguro especifico.

Comentarios

PacB OS casos prcvistos nos subitens 2,3, 2,4, 2.5 do art. ]7, Se^ros Flatuantes esta c a clausula a eplicar.

O principio b&sico c o mcsmo da clausula 219, isto c. cobrir as deficiencias do segucos cspccificos.

Acontecc, porem, que podcndo o scguredo prefer as cxislenctas em cada risco. uma vcz que todos cstao sob a seu controlc, a cobertu.-a flutuante fica sujeita a delcrminados limitcs, a fim de forgar a realizagSo de seguro especifico, com impartancia scgurada bcm proxima da existencia em risco.

Assim. a clausula estabelecc que a cobertura flutuante correspondcrA. no maxima a 40% do seguro cspccifico c que. no caso de rvio existir seguro especifico. ^sse maxima sera de Cr$ 400.000,00.

Como essas limitagdes podem detcrminar sobras de cobertura, est.i cstabelecido. tambem. que estas sobras continuarao sendo distribuidas aos riscos que ainda apresentarem deficiencias,

Para nao modificar a sistematica dos comentSrios cm tdrno da tarifa, cm artigo isolado. abordaremos a cobertura flutuante cm todos os seqs aspectos.

CLAUSULA 221 — FLUTUANTE EM LOCAIS NAO ESPECIFICADOS

Fica entendido e concordado que, a cobertura conced'da per esta apolice, nao abrange os esfoques depositados em armazens de carga e descarga sob a administragao portuaria ou sob a administra?ao de empresas rodoviarias, de navegaglo ou de estradas de ferro.

Fica, outrossim, entendido e concor dado que, cm caso de sinistro, sera apurado o valor total dos estoques cobertos por esta apolice, valor esse que servira de base para a aplicagao da clausula 101 — Rateio.

Comentarios

Esta clausula e aplicaucl somentc nos casos de cobertura flutuante, p'Ci'islos no subitem 2.6, do art. 17 c fisa cxctuir a responsabilidade do segurado em pontos de concentragao de embarquc e dcsembarque de mercadorias.

Estabelecc, tambem, expressamentc que, nao obstantc a cobertura scr para locals nao especi'ficados a mcsma esta sujeita a apticagSo da clausula do rateio.

Sc bem que a rigor o seu tituio nao se aplica a cobertura prevista no subitem 2.6, alinea a), uma vez que essa 6 para os locais cspecificados, as denial's disposigoes quanta aos pontos dc conccn/rafao cabcm pcrfeitamente.

Cumpre-nos, ressalfer aqui, que a cobertura flutuante cm locais nao especificados — hojc concedida somcnte pela tarifa do Estado dc Sao Paulo e so para cafe — a dcspeito de see desintercssanic para os scguradorcs, foi estendida a diversos produtos que eprescntam condigoes dc transagSo identica.s a do cafe. Com essa medida procurou-sc climinar as dificuldades quo a rcalhagao dc coberturas cspeciflcas acarrelam, conuindo, no cntanto, que os segu • radores so a conccdam em cgsos dc ncocssidade coniprofada.

CLAUSULA 222 — VALOR DE NOVO EM EDIFICIOS

Fica entendido e concordado que, tendo sldo efetuado o presente seguro com a finalidade de cobrir o valor de reconstru^ao ou de reparos dos bens "segurados, a cobertura concedida por esta clausula, para o edificio ou edificios cobertos nesta apolice, fica sujeita as seguintes condi?6es:

1 •— A importancia segurada nesta apolice cobre, primeiramente, o valor atual que for encontrado para o edific'o ou edificios segurados, c o excesso que houver da importancia segu rada sobrc 0 valor atual do edificio ou edificios, sera aplicada na cobertura da diferen^a que houver, entre o valor de novo e o valor atual de dito ou dos ditos edificios:

2 — Para os fins desta clausula, as expressoes «valor de novo» e «va]or atual» sao assim definidos:

2.1 — Considera-se valor de novo do edificio o custo de reconstrugao de edificios identicos, no dia e local do sinistro: no caso de nao ser possivel a reconstru^ao de edificio rlgorosamente identico ao segurado, por nao ser raais adotada a mesma tecnica de construqao a que obedecera o predio segurado, tanfo na parte do projeto do predio e suas instala0es quanto na parte referente as suas especifica^oes, o valor de reconstrugao sera calculado pelo custo de constru?ao de um predio de caracteristicas semelhantes as do predio segu rado;

2.2 — considera-se valor atual do edificio o valor arbitrado por peritos competentes, para o dito edificio no seu estado de novo, descontando-se uma

percentagem razoavel para a deprecia9ao pelo seu uso, idadc e estado de conservagao.

3 — O calculo da indenizagao devida em caso de sinistro fica sujeita a aplicagao da clausula de rate'o, era ratificada, a qual operara nas seguintes bases:

3.1 — se a importancia segurada for superior ao valor atual e inferior ao valor de novo, como definidos acima, o seguro do valor atual e considerado suficiente e o rateio aplicado a diferen^a entre o valor de novo e o valor atual:

3.2 — se a iinpurtanc'a segurada for inferior ao vabr atual o rateio sera aplicado sobre o valor atual e consi derado inexistente o seguro do valor de novo, por insuficiencia de verba.

4 — Fica entendido que, no caso de 0 sinistro atingir edific'os que, pot for^a de disposigoes de autoridades municipais ou de quaisquer outras auto ridades, nao possam ser reconstruidos em condigoes identicas as anteriores, por modificagao de gabarito, exigencias dc recuos, estetica de fachada, exi gencias relerentes a ocupagao ou utilizagao permitida para o imovel ou quaisquer outros motivos, rienhuma indenizagao sera devida pela Seguradora por forge de cdbeitura do valor de novo;

4.1 — ocorrendo a hipotese acima durante a vigenda do contrato de se guro, o Segurado tera o direito de solicitar da Seguradora o cancelamento parcial da importancia segurada e receber a devolugao do premie proporcional ao periodo ainda j:ao dccorrido do seguro.

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'.ti RESnSTA DO 1. H. fi.

5 — Fica, outrossim, entendido que, se 6 edificio segurado pelo valor de novo nao puder ser reconstruido ou reparado pelos motives indicados no item acima. por for^a de dlsposi^oes ja vigentes na data de efetiva^ao do- seguro. o Segurado nao tera direito a • qualquer indenizagao pela cobertura do valor de novo, como definido nesta clausula, perdendo ainda o premio que bouver pago em excesso.

6 — Fica entendido que, em nenhuma hipotese, a parcela da indenizai;ao referente a diferenga entrc o valor de novo e 0 atual, sera superior ao deste ultimo, perdendo o segurado, o premio pago em excesso.

7 — Fica entendido que nenhuma indeniza^ao adma daquela devida pelo valor atual sera exigida da Seguradora. sem que o Segurado tenha complefado a reconstru^ao ou repara^ao dos befis sinistrados.

7.1' — A Seguradora, no enfanto. podera pagar, parcelada'meate, a inden'izaijao acima referida. a propor^ao que OS trabalhos fote'm reafizados, e mcdiante a apre'senfagaO dos comproVan'te's correspondftnfes as despeisas efefuadas.

7.2 — Outrossim, fica entendido que. no caso d'c o Segurado desistir da reconstrugao oti repara^ao dos bens sinis^ados, nenhuma ind'eniza^ao sera devida pela Seguradora, alem da ja m'eHcion'ada pata o* -valof atual.

8 — Fica entendid'o qiie os ttabalhos de recortstru^ab ou repara^ao dos edificios deverao iniciar-se d'enfro do prazo de seis meses, a cofltar da data do siriisCro. e estar"e"fn ferrttinadbs denfto do prazo de urn ano, a cbritar da data do inicio dos mesmos, sem o que.

nenhuma indeniza^ao acima da fixada para o valor atual sera devida pela Seguradora.

8.1 ■— Os prazos acima poderao ser dilatados, desde que os Segurados o solicitem, e a criterio da Seguradora.

Comentirios

A presente clausula estipula as condifoes cm que deve ser concedida a cobertura pelo valor de novo, a qual se limita a mais !00'% do faiot atual.

Assim. um edificio que tivcr o valor atual de Cr$ 600.000.00. so tera como cobertura Cr$ 1.200.000,00, nao obsfanfe o seu valor de novo ser superior a essa importSncia. Nestes casos o scffuracfo tera mcsmo que constituir uma rescrva para cobrir a depreciefao dos sous bens. ~

Essa restri'fao se justifica plenamente, pois nSo seria I'nferessanfe para as seguradoras concederem cobertura para o valor de novo de bens ja obsolctos ou euja dcpreciafSo pelo uso ja atingiit a mais de 50% do valor de novo.

Como a redagao da clausula {oi feita com todos OS detalhes do' fiincroname'nto da cober tura. nio vcntos necessidade de fecer niais comcntarios sobre a mesma.

CLAtrSULA 223 — VALOR DE NOVO- EM MAQtirNISMOS

Pica entendido e cbncord'ado' que, tendo sido- realizado' o pi'ese'nte seguro com a finalidade' d'b cobrir o valbr de rccortsfrugao ou de repato' dos benS segurados, a cobcrtuta cort'c'edida por e'sta clausula, para os ihaquinismO's cobertos nesta apolice', fiC'a sUjeita as seguintes condigoes:

1 — A irtiporfaricia segurada nesta apdlice cobre, pfimeiramente. o valbr atual' que for enconffado para os maquinisthos segutados e, o excesso que

houver da importancia segurada sobre 0 valor atual dos maquinismos, sera aplicado na cobertura da diferenga que houver entre o valor de novo e o valor atual dos ditos maquinismos.

2 — Para os fins desta clausula, as expressoes cvalor de novo» e «valor atual» sac assim definidas:

2.1 — considera-se o valor de novo dos maquinismos, o custo de maquinismo identico no estado de novo, no dia e local do sinistro: no caso de nao ser possivel a obten^ao de pregos de maquinismos identicos, por se encontrarem fora de uso ou de fabrica^ao, ou outro qualquer, o valor de novo sera calculado pelo valor, uas mesmas condi^oes, de maquinismos novos de tipo e capacidade equivaleates.

2.2 —■ considera-se valor atual dos maquinismos o valor arbitrado- por peritos competent'es, para os ditOs ma quinismos no seu estado de novo, descontando-sc uma percentagem ra-zoavel para a deprecia^ao pelo seu uso, idade e estado de conserva^ao;

3 — O' cMculo da indeniza^ao devida em caso de sinistro^ fica sujeito a- aplica^ao da clausula de rateio, ora ratificada, a qual operara nas seguintes bases:

3.1 — se a importancia segurada for superior ao valor atual e inferior ao valor de novo; como definidos acima, o seguro do valor atual e considerado suficiente e o rateio aplicado a diferen^a entre o valor de novo e o valor atual.

3.2 .— se a importancia segurada for inferior ao valor atual', o rateio serA aplicado sobre o valor atual e consider rado- inexistente o" seguro do valoT de novo, por insuficiencia de verba.

4 — Fica entendido que, em nenhu ma hipotese, a parcela da indenizaszao referente a diferen^a entre o valor de. novo e 0 atual, sera superior ao deste ultimo, perdendo, o segurado. o premio pago em excesso.

5 — Fica entendido que nenhuma. indeniza^ao acima daquela devida pelovalor atual sera exigida da Seguradora, sem que o segurado tenha completado a reconstru^ao ou repara^ao dos bens sinistrados.

5.1 — A Seguradora, no entanto, podera pagar, parceladamente, a indenizagao "acima referida, a propor^ao que. OS trabalhos forem realizados, e mediante a apresenta^ao dos comprovantes correspondentes as despesas efetuadas.

5.2 — Outrossim, fica entendidoque, no caso de o Segurado desistir da reconsfrugao ou repara^ao dos bens si nistrados, nenhuma indeniza^ao- sera devida pela Seguradora. alem da- jamencionada para o valor atual.

6 — Fica entendido que os trabalhos de reconstru?ao ou reparagao dos ma quinismos deverao iniciar-se dentro do prazo de seis meses, a contar da data do sinistro, e estarem terminados dentro do prazo de um ano, a contar da data do inicio dos mesmos, sem o que, ne nhuma indenizagao acima da fixada para o valor atual sera devida pela Seguradora.

6.1 — Os prazos acima poderao ser dilatados, desde que os Segurados osolicitem, e a criterio das Seguradoras.

Comentirios

Aplicarti'-se os cotnenfarios [ettos sdbre at ciausufa 222.

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(Coritinaa)' N* 75 - OUTUBSO DB 1952 laVlSfA' DO-I. R. B..

O piano de resseguro transportes

IOPLANO DE resseguro transportes

adotado pelo I.R.B. certamentc. em virtude de sua complexidadc, de suas peculiaridades e da pouca divulga?ao que se tem leito de seu funcionamento, permanece, sem duvida, incompreendido por muitos de nossos seguradores, que o combatem e criticam acerbamente, algumas vezes sem procurarem. antes, melhor o conhecerem. Esta circunstanda aliada ao fato de que o piano se baseia. fundamentalmente, num resseguro do tipo «excess of loss», onde a fixagao da taxa de resseguro oferece series dificuldades, geram as criticas e restrigoes que sc Ihe fazem, dentre as quais avuita, pela

sua importanda e pela sua freqiienda, a alega^ao de que o resseguro propordonado pelo I.R.B. as sodedades, no ramo transportes, e onetosa, excessivamente cara.

Apesar de as taxas-de resseguro virem sofrendo. anualmente. sensiveis redueocs, como se pode consratar do quadro comparative abaixo, tais criticas nao desapareceram, ainda, totalmente, nem mesmo agora que as taxes para o exerdcio de 1952 softeram uma nova redugao de quase 20 % em relaqao as do exerdcio anterior.

Gtaqas a"'eles. entretanto, o custo medio do resseguro vem sofrendo, como ja demonstramos, sensiveis redueoes que se repetirao, sem duvida, se tais resultados se mantiverem no mesmo nivel. Mesmo apos urn exer dcio de resultados que, comparativamente com os dos exercicios anteriores, nao foram bons, as taxas de resseguro foram substancialmente reduzidas. De outro lado e conveniente notar que dos resultados obtidos pelo I.R.B. participam as sociedades, seja atraves das retrocessoes, seja atraves das participaqoes nos lucros industrials do I.R.B.

nistros que pesam desfavoravelmente nos resultados da carteira.

Nao negamos que os resultados obtidos pelo I.R.B. em suas operaeoes no ramo transportes — e neles estao compreendidos nao s6 os decorrentes

do resseguro basico como tambgm os do resseguro complementar e os do resseguro de incend'o em armazens tem side bastante satisfatorios.

Ocorre acentuar que muitos, quando salientam ser oneroso o atual sistema de resseguro transportes, tem em mente apenas a situa^ao individual de uma ou de determinadas companhias de seguros, cujas recuperaeoes de ressegurador, num dado periodo, sao nulas ou correspondem a uma percentagem minima dos premios de resseguro por elas cedidos. Outros, partindo da alegagao de que a grande maioria dos sinistros transportes e constituida de indeniza^oes muito aquem de suas reteneoes basicas, ficando, assim a participagao do ressegurador limitada aos sinistros de certo vulto, que sao raros — vem nesta circunstanda uma situaeao de privilegio para o I.R.B., que nao participa da grande massa de si

Ora, a eficada do piano nao pode, em absoluto, ser julgada pela simples comparaeao entre o que uma seguradora pagou de premios e o que recuperou de sinistros. Raciocinar nestes termos, seria dar razao ao segurado que, pensando unicamente, no seu contrato de seguro, julga que pagando durante um certo numero de anos a soma X de premios de seguro, nada recebendo como indeniza^ao, proporcionou a seguradora um lucro correspondente a totalidade dos premios pagos ou seja, um lucro de X. Raciocinio este que, certa vez, como nos contou um diretor de uma seguradora, levou um segurado a procura-lo, a fim de exigir a restitui^ao dos premios de seguro que havia pago durante um determinado periodo de anos, porque nenhum sinistro ocorrera.

Tal como o seguro, o piano de resse guro basico adotado pelo I.R.B. no ramo transportes, se baseia no principio do mutualismo. Assim, se ha companhias que durante anos cedem ao ressegurador premios de resseguro sem dele nada recuperar, ou recupcrando uma reduzida percentagem do que cederam, outras, ha, igualmente, que ja recuperaram, neste mesmo periodo de anos, importSncias cinco, dez, vinte, cem e mais vezes superiores ao que ja

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Ano Taxa mfidia do mercado Numero Indice 1947 = 100 Redugao percentual cm rela(;ao ao ano anterior 1948 16,2 100 ; 1949 13,4 83 17.28 1950 11,7 72 12,69 1951 9.6 59 17,95 1952 7,8 48 19,75
N9 75 - QUTUBRO DB 19»
(v
REVISTA DO I. R. B.

cederam de premio. Umas pagam pelas outras, e verdade — mas, no conjunto, todas sao igualmente beneficiadas, por isso que os premios que cedem sac o pre^o da tranquilidade, seguran^a e garantia de suas operagoes no ramo \transportes. cobertura em estado potencial que Ihes e proporcionada pelo ressegurador, e ampla, praticamente ilimitada, e, podemos afirmar, sem receio de qualquer contestagao, em condi^oes que jamais poderiam ser obtidas em qualquer outro mercado ressegurador.

Quanto a nao participagao do resse gurador na grande maioria dos sinistros transportes, o que muitos reputam uma faiha do piano, permitimo-nos relembrar que foi precisamente visando este objetivo basico que se adotou o piano de excesso de sinistro. De fato, ao apresentar o piano por ele esquematizado e idealirado, o entao Conselheiro

Tecnico Frcderico Jose de Souza Rangel, assim justificou a opgao pelo rcsseguro do tipo de excesso de si nistro:

«Como se ve do anexo n.® 1' (Distribui^ao de frequencia da indeniza^ao bruta nos sinistros ocorridos em 1938. 1939 e 1940) apurou-se, do Inquerito de Sinis tros Transportes, que a maioria das indeniza0es pagas correspon-

de a sinistros de minima indenizagao.

Tal tipo de distribuicao de Jreqiiencia aconselhou o estudo de um piano tecnico de resseguco do tipo de excedente de sinistro, cajas conclusoes sao abaixo expostas.»

(Piano Tecnico de Resseguro Transportes —• Revista do I.R.B. n.® 69 — Outubro de 1951 Col. 15).

A distribuisao de frequencia entao considerada evidenciava que num total de 26.621 . sinistros (Cabotagem) 26.361 correspondiam a indcniza^oes inferiores a Cr$ 10.000,00 e apenas 260 apresentavam prejuizos superiores aquela importancia. De la para ca a situagao relativa pouco se modificou, e «mutatis mutandis^ o quadro e o mesmo.

Ora, a finalidade do resseguro e justamente a de evitar que o segurador, em conseqiiencia de acumulo de responsabilidade num mesmo risco, sofra prejuizos vultosos. que ultrapassem sua capacidade tecnico-economico-financeira. Sao os principios da homogeneizaqao e pulveriza^ao de riscos que geram a necessidade do resseguro.

Conseqiientemente nao seria a participa?ao do ressegurador num sem niimero de sinistros de pequena monta que atenderia as necessidades do mercado

€ asseguraria- a estabilidade de suas operagoes, e sim a garantia de que tais prejuizos ficariam sempre limitados a um maximo, compativel com a situagao economico-financeira e condigoes tec. nicas de cada sociedade. E e justa mente este o objetivo colimado pelo resseguro basico, que proporciona as sociedades a ccrteza de que. mesmo na bipotese de uma perda total, de um naufragio, de um sinistro vultoso enfim, a sua responsabilidade nao ultrapassara de um limite previamente fixado, que e, no caso, correspondente a 10 vezes'a respectiva retengao basica. Considere-se, ainda, que o pre^o do resseguro. ou seja, as taxas de ressequro sao determinadas tendo em vista OS resultados obtidos pelo ressegurador, em suas operasoes. Ora, se nestes re sultados se incluirem recuperagoes relativas aos pcquenos sinistros, de que boje o ressegurador normalmente nao participa. e logico que os resultados nao seriam os mesmos, exigindo taxas maiores que as atuais. Evidentemente a participagao do ressegurador nestes pequenos sinistros — que constituem a maioria do ramo transportes — nao beneficiariam realmente o segurador, por isso que tornaria maior o custo do resseguro.

Assim, se considerarmos o resseguro basico como um piano essencialmente mutualista, e se nos detivermos na

analise das efetivas garantias por ele proporcionadas a todas as sociedades. chegaremos, forgosamente, a condusao de que o atual custo desta cobertura, que nao ultrapassa, em media, a 8 % do total dos premios de seguros diretos auferidos pelo mercado segurador transportes, e assaz razoavel e representa indiscutivelmente, uma notavel contribuigao do I.R.B. ao desenvolvimento das operagoes do ramo, num clima de seguranga e estabilidade tecnica."^

Nao queremos com isto afirmar que este custo nao possa ser reduzido, nem tao pouco que o piano, tal como funciona atualmente atenda integralmente as necessidades das companhias' seguradoras ou seja inatacavel.

Neste passo permitimo-nos relembrar o que a proposito escrevemos ha um ano atras, referindo-nos' ao' piano de resseguro transportes:

«Subsistem, talvez, duvidas e restrigoes quanto a detalhes e particularidades de sua estrututa; incompreendido em alguns aspectos por muitos, podera carccer^ ainda de alteragoes e reformas que visem o seu aperfeigoamento e sua adaptagao ds continuas mutagoes do proprio seguro; suas linhas mestras, todavia, sao as que melhor se ajustam as necessidades e caracteristicas da carteira transportes

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N-" 75 - OUTUBRO DE 1952
HEVISTA DO I. R. B.

em nosso pais, proporcionando, a um cuglo relativamente moderado. e com uma retina administrativa das mais simples uma cobertura ampla' e satisfat6ria.»

(Revista do I.R.B. n." 69 Outubro de 1951 — «Decenio de \ opera'soes no ramo Transportes»).

Realmente, como salientamos naquela oportunidade e ja reiteramos, ao iniciar csta serie de apreciaqoes, muitas das ccUicas feitas ao piano-,de resseguro transportes decorrem, sem diivida, da pouca divulgaqao que se tem feito de seus detalhes, de seu funcionamento. de suas peculiaridades e dos resultados obtidos com sua aplica^ao. Procurando sanar esta lacuna, e que ihiciamos neste numero uma serie de artigos e comentarios sobre o piano de resseguro trans portes, atraves dos quais tentaremos familiarizar os interessados com seus aspectos mais iinportantes e menos conhecidos.

Reconhccemos, igualmente, a possibilidade e a conveni6ncia de serem corrigidas certas deficiencies e lacunas e aperfeiqoados determinados detalhes. Foi 0 que ressaltamos ao propor recentemente algumas alteraqoes ao resse guro complementar (ja consubstanciadas na circular N.Tp. 1/52), quando escrevemos:

cCoerentes com pontos de vista que sempre defendeftios, julgamos

que o piano de resseguro trans portes pode e deve sofrer alte-' ra?6es, tendentes a aperfei?oa-lo e escoima-lo de certas falhas que se vem observando em seu funciona mento, alteragoes estas que se devem fazer gradativamente, em etapas sucessivas, de modo a evitar OS inconvenientes e os perigos advenientes de uma brusca e ra dical modificaqao.»

Para esses estudos, que estao sendo feitos em intima colaboragao com os demais orgaos tecnicos do I.R.B. e com a valiosa e incansavel ajuda da Comissao Permanente de Transportes e Cascos, solicitamos e agradecemos a cooperaqao de todos os estudiosos do assunto, bcm assim de todos quantos no manuseio diario das instru^oes e normas que discipliham a sua aplicaqao e consubstanciam suas diretrizes basicas tem oportunidade de verificar praticamente suas falhas, omissoes ou deficifencias. A critica construtiva, a indicagao de diividas ou divergencias, a apresenta^ao de sugestoes ou ideias visando o seu aperfeigoamento ou a sua simplificagao, serao sempre recebidas com agrado e examinadas com carinho e cuidado, e constituirao, indiscutivelmente, valiosa e inestimavel contribuigao para o desenvolvimento e a melho.ria do piano de resseguro transportes em vigor.

Aplica^ao de reservas

J_JA UM ASPECTO nessa questao da

aplicagao das reservas das companhias de seguros e de capitalizagao que, pela sua importancia e magnitude, deveria ser objeto de nielhor exame c niaiores cuidados.

Trata-se da garantia que a Constituigao estabelece, no setor economico, para a livre iniciativa, ou melhor dito, para a iniciativa privada.

De fato, estabelecendo em seu artigo 145 que «a ordem economica deve ser organizada conforme os principios da justiga social conciliando a liberdade de iniciativa com a valorizagao do trabalho humano», quis o legislador constituinte fixar, de modo claro e preciso, o que em outros artigos ja se vinha esbogando: a tendencia de uma modificagao radical nos principios que ate entao regulavam a vida economica do pals, com um Estado quase totalitario, em seu poder de intervengao.

hem verdade que certas restrigoes subsistiram, notadamente as de carater nitidamente social, o que se explica pela tendencia, hoje universal, de maior

amparo as classes trabalhadoras em geral.

No setor propriamente economico, porem, as restrigoes que ficaram, modificadas alias pelo novo espirito dominante, constituem o que se poderia denominar de defesa dos principios de soberania do Estado e de ordem nas relagoes economicas e nas garantias individuals que esse mesmo Estado deve oferecer.

Assim, na parte que estamos estudando, isto e, no artigo que se refere ao seguro e a capitalizagio, limitou-se o legislador constituinte a transferir para o legislador ordinario a tarefa de regular, fixando-as, os principios que devem reger essas duas atividades economicas.

Desapareccram as restrigoes exageradamente nacionalisticas, constantes da Constituigao anterior, e ao legisla dor ordinario, na feigao de nova lei a

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/i ■.M
Amilcar Santos Advogado-Inspefor de Scgucos
Nff 75 - OUTUBRO DE 1952 REViSTA DO I. R, B.

regular o seguro e a capitalizagao, foram fixados limites, dentro da letra e do espirito da nova Constituisao, que jamais poderao ser ulunpassados enquanto esta vigorar.

^ Nao nos-vparece, pois, tenha amparo cbnstitucional o que se pretende fazei nessa "questao das reservas das com panhias de seguro e de capitalizagao.

Nao so a modifica^ap parcial projetada fere de frente o principio constitucional de elafaoragao das leis, principalmente das chamadas complementares, entre as quais se situam as de se guro e as de capitalizapao. como constitui uma quase total intervenpao do Estado em atividades essencialmente privadas.

Muito embora possa a Uniao, mediante lei especial, intcrvir no dominio economico e monopolizar determinada industria ou atividade, a intervenpao tera sempre por base o interesse publico e por limite os direitos fundamentais ass^urados na Constituifao.

A obrigatoriedade, que se quer instituir na aplicagao ccmpuisoria de uma percenfagem assaz elevajfj das reservas das companhias de seguro e de capitaliza^ao, atenta contra parte desses di reitos fundamentais e nao beneficia a

coletividade na forma prevista pela - Constitui^-ic.

Uma reforraa das leis que atualmente regem o seguro e a capitalizagao, re- ' forma porem de base, para adaptagao aos novos principios constitucionais vigentes, e necessaria e mesmo imprescindivel.

Ao Congresso, entretanto. compete a sua iniciativa e exccugao, por se tratar de leis complcmcntares a Constituigao.

Nenbuma alteracao parcial, parecenos, podera portanto ser feita nos atuais regulamentos de seguros e de capitalizagao, sem que venha acompanhada do que comumente chamanios vicio de inconstitucionalidade, maxime quando ja existe no proprlo Congresso distribui?ao de avulsos concerucntes a, pelo menos, uma das duas leis.

fi bem verdade que o projeto do Executive podera ser tornado pelo Congresso como contribuigao acessoria, cessando assim, nessa parte, a possivel pecha de inconstitucionalidade.

Onde essa, porem, nao cessarS, e na parte economica, em que a intervengao do Estado, tal como pretende, se proje-' .tara alem dos limitcs fixados pela Constitui^ao.

Protecao contra incendios em instalacoes portuarias

(Continuagio) II

As MEDIDAS de protecao contra incendio devem ter inkio ja no planejamento da construgao. Nao se devem, porem, restringir a construgao planejada e sim devem estender-se, desde logo, as futuras provaveis ampliagoes.

Primeiramente tem-se a considerar o local da construgao. fiste deve ser tal que permita o acesso facil dos bombeiros, especialmente para junto dos pontos de tomada de agua.

A distancia entre os edificios prin cipals ou entre os «blocoss, nao devera ser inferior a 50 m, porque, nos armazens portuarios muitas vezes se depositam materials facilmentc inflaraaveis e ha que contar com grande desenvolvimento de calor. Essa distancia e destinada a servir de faixa de seguranga e nao devera ser, posteriormente, reduzida pelo armazenamento de materials inflamaveis. Quando se chegar ao ponto de precisar de mais lugar, a falta de espago devera ser resolvida pela construgao de mais um pavimento nos armazens, porem nunca pelo deposito indiscriminado de mercadorias nas faixas de seguranga. Porisso, ja no planejamento, os aiicerces devem set

calculados para suportar o acrescimc de mais um pavimento.

Qoando em instalagocs portuarias ja existentes, nao for viavel o acresdmo de outro pavimento. e a falta de espago so puder ser remediada pela utilizagao das areas laterals, este recurso nao devera ser usado de mode precario como ordinariamente se ve fazer (per exemplo armazenagem a descoberto, ou com apenas um telheiro simples) e sim a area deveria ser ocupada por um novo edificio de cimento armado que pode ter varies pavimentos. Teria que ser exigido, nesses casos, que o novo edi ficio tivesse, nos lados em que confrontar com os seus vizinhos, paredes cortafogo perfeitas sem quaisquer aberturas. Seria, tambem, de desejar que entre os edificios antigos e o novo fSsse consetvado, pelo menos, um afastamento de 1 m, que atuasse como camada de ar, isolante.

Os armazens costumam ter, em geral, mais de 100 m de comprimento e a sua subdivisao em setorcs verticais de incendio e, frequentemente, dificil em virtude das instalagoes de transportadores de cargas (pontes moveis) que vac de um extremo a outro. Nestes casos 6 dificil obter-se uma eficiente

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protegao contra incendio por medidas constructurais. Poder-se-ia instalar, a intervales de 40 a 50 mctros, cortinas de incendio, mas a eficiencia dessa mcdida e muito problematica, pois depende essencialmente de veiocidade de combiistao dos materiais depositados. Ja uma instalagao de «sprinklers» forHeceria uma protegao melhor.

Armazens assobradados deveriam ter acesso atraves de uma escadaria independentc e de constru^ao «resistentc». Escadas externas, de concreto armado. tem-se revelado altamente satisfatorias, Quando tais armazens tiverem, alem disso, acesso por meio de elevadores. todas as portas devem ser de material «rcsistente», sem o que se tornam ineficazcs OS setores horizontals de incendio.

Em armazens destinados a depositos de forragem ou de produtos aliroenticios usam-se freqiientemente rampas para sacos (escorregas): essas rampas devem ser de material resistente e devem ser provides de obliteradores automaticos, tambem, de material «resistente», a fim de que, em caso de incendio, se evite a passagem do fogo nos pontos em que a rarapa passa de um pavimento ao outre.

& de grande conveniencia impregnar tddas as partes de madeira existentes na constru?ao, especialmcnte a arma^ao do telhado, a fim de reduzir a veioci dade de combustao dessas partes e dar tempo aos bombeiros para adiantar o combate as chamas.

Todos OS circulos interessados na protegao contra inc€ndios nas instala^oes portudrias deveriam convencer-se de que, nos portos, ha muitas possibilidades para a irrup^ao de incendios e de que os bombeiros so podem ter a

esperanga de dominar o fogo com efi ciencia e rapidez, se a prote^ao constructural nao apresentar falhas por demais numerosas e insuperavels.

PROTEgAO OPERACIONAL

Enquanto que a prote^ao constructural das instala^oes portuarias tem que ser, por vezes, prejudicada por condi^oes locais, a protegao opcracional podera ser mantida, sempre, a altura das nece.ssidades.

Porisso, convem apontar as principals medidas aconselhaveis.

Surge em primeiro lugar, como a mais importante, a questao do empilhamento correto das mercadorias. Nesse parti cular ha dois pontos-de-vista decisivos; o empilhamento deve ser tal, que, no caso da irrupgao de um incendio sobrem tempo e espago suficicntes para o combate as chamas:

— as mercadorias a serem empilhadas em um mesmo recinto devem ser escolhidas de tal modo que a sua promiscuidade nao forne^a elementos suplemcntares de perigo, devido as influencias fisicas ou quimicas de umas sobre as outras:

O espa^o deixado para o combate as chamas sera suficiente quando, no empilhamento, em cada armazem se mantiver desocupados de 1 a 2 corredores principals com !,50 m e bastantes corredores transversa's de 1 m de largura. A altura de cada pilha sera detcrminada segundo a especie da mercadoria armazenada e de sua embalagem, A distSncia cntre os corredores principals, e entve os tranversais, nao deve ser grande, a fim de que as me didas de extingao possam ter inicio no

menor tempg possivel. Preciosos minutos podem fi ;a- perdidos quando o desabamento dc pilhas obstruir os cor redores, pori.sso, 0 empilhamento deve ser executado cuidadosamente, a fim de se obter pilhas firmes.

Bastante mais dificil de resolver e a questao das mercadorias que possam, sem perigo, ser armazenadas era promiscuidade. Sobre este particular devem ser elaborados pianos de armazenagem rigidos e de interpretagao facil, pois ha que contar com o desconhecimento desses perigos por parte do pessoal da estiva, que, em geral nao possui discernimento e instru^ao suficientes para se aperceber das possiveis rea^oes da promiscuidade.

Para facilitar a selegao, as merca dorias a serem armazenadas devem ser agrupadas em 7 classes:

1) materiais inflamaveis e/ou combustiveis

2) materiais sujeitos ao perigo de explosao

3) materiais sujeitos a auto-ignigao

4) materiais venenosos

5) materiais causticos

6) materiais que desprendem oxigenio, quando aquecidos

7) materiais perigosos quando em presenga de outros.

A classificagao nem sempre e facil.

Por exemplo, no grupo 1 cabem os corpos solidos. liquidos ou gasosos, alguns dos quais, em presenga do oxigenio do ar podem tornar-se explosivos, Entrc o grupo 2 veremos os detonado-

res, a munigao, fosforos, fogos de artiiicios, bem como os gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressao. A classificagao dos materiais sujeitos a anto-ignigao e, de certo modo, facil, inas ha uma s^ie de produtos que so passam a ser sujeitos a auto-ignigao quando impuros. Ai surge uma dificuldade: muito raramente sera possivel determinar a impureza. Os materiais venenosos nem sempre sao inflamaveis ou explosivos, mas a sua simples presenga e um perigo, pois ocasiona um retardamento das medidas de extingao e/ou salvamento. O mesmo acontece com os causticantes. Quando, em um incendio, nao se espera a presenga de materiais do grupo 6, isto pode ser motivo da irrupgao de surpreendentes

Hnguas de fogo ou de explosoes, que, conforme as circunstancias, podem retardar enormemente, ou mesmo, impedir o combate as chamas. A classifica gao, de todas a mais dificil, e a dos materiais que integram o grupo 7. Os mais conhccidos sao os que, em pre senga da agua, desprendem gases in flamaveis ou que favorecem a combus tao, Tambem sao conhecidos os acidos que, em combinagao com produtos organicos, ou mesmo outros, desenvolvem calor bastante para provocar a com bustao.

A maioria dos perigos de promiscui dade se da com produtos quimicos, c. como sao pouco conhecidos, vou determc em sua apreciagao, especialmcnte daqueles, dentre eles, que so se tornam perigosos durante a extingao,

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(Continua)
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Traduzido por Prederico jRossner.

A franquia nos seguros cascos

Ai>1ci.USA0 do risco de avaria par-

^ ticulaK,nos seguros cascos so e ^missivel, em principio, com a aplica?ao de.uma franquia. Consiste a fran quia na transferencia ao segurado de parte da responsabilidade a cargo do segurador. Desse modo, sao eliminadas pequenas reclamacoes, - insignificantes se coosideradas isoladamente, mas que, em conjunto, constituiriam apreciave! sobrecarga para o segurador, principal• mente pelo acrescirao de despesas e de trabalho com o ajustamento desses sinistros. E como tais despesas pcsariam, evidentemente, na taxa do seguro, fica o segurador apto a oferccer ao segurado condi^oes mais vantajosas. permitindojhe uma economia de premio superior ao desembolso correspondente aos pequenos sinistros que fleam a seu cargo. Dal se conclui que a apIica?ao da franquia e sempre vantajosa, nao s6mente para o segurador mas tambem para o segurado, qualquer que seja a expedencia do seguro. Assim, se determinado seguro apresenta um bom resultado. com um coeficiente de sinistrp-premio bastante satisfatorio, tal fato nao significa que o segurador deva se responsabilizar por um grande niimero de pequenos'sinistros ocorridos, perfeitamente suportaveis pelo segura do, pcis ja vimos que a cobertura desses pequenos sinistros torna-se anti-economica, pelas despesas e trabalho decorrentes da liquida^ao dos mesmos. A boa ou ma experiencia de um seguro

resulta num problema de taxa, mas nunca de aplica^ao de franquia. Em outras palavras, se o resultado de um seguro e excelente, seria o caso de o segurador reduzir a taxa aplicada ao mesmo, o que nao implica em dizec que nao possa see ampliada a franquia adotada, desde que a incidSncia-de- pe quenos sinistros justifique essa amplia?ao.

A franquia e aplicavel soraente sobre danos materials sofridos pelo casco, exceto sobre os reparos provisorios efetuados em porto de refugio, para poder prosseguir viagem (Hors y Baus — Tratado de los seguros de Transpoctes, pag. 430). Por isso mesmo sao integralmente reembolsavcis as «particular charges*, despesas efetuadas dentro do espirito da «clausula de agir e trabalhar* («sue and labour clause*) e que nao devem ser incluldas nas avarias particulares. Essas des pesas sao efetuadas para evitar danos a embarcagao segurada e serao reembolsadas, sem apiicagao de franquia, mesmo que o caso venha a sofrer uma perda total. Tambem, os honorarios de peritos e as despesas judiciais necessarias, de acordo com os usos e costumes "do pais, sao indenizaveis livres de franquia.

Para efeito de aplicagao de franquia, podem ser adicionadas as avarias sofridas pela embarca^ao numa «mesma viagem». Tornando-se necessaria, para esse fira, a delinigao do que seja uma «mesma viagem*, foi incluida na apolice inglesa uma clausula de viagem que transcrevemos a seguir, numa tradugao livre, como'sera, alias, a de todas as clausulas estrangeiras citadas neste trabalho:

I«As garantias e condi^oes relativas a avaria inferior a 3% serao aplicaveis a cada viagem como se fossem seguradas separadamente, e considera-se a viagem comegada. em qualquer das seguintes ocasioes, que o segurado escolhera, ao apresentar sua reclamagao, a saber;

a) — em qualquer ocasiao era que o navio

(1) comegar o carregamento ou

(2) partir a lastro, ou

b) — desde a entrega aos pro prietaries, ou desde a terminagao dos periodos no porto, como abaixo se indica.

A viagem pode ser considerada em continuagao se o navio nao fizer mais de tres passagens, ou transportar e descarregar dois carregamentos, segundo o caso que primeiro for verificado, e depois, em qualquer caso, pelo periodo que decorrer ate o comego do carrega mento, ou partida a lastro, sujeito, porem, ao limite de passagem abaixo indicado. ^

Considera-se passagem:

(1) — desde o comego do car regamento no primeiro porto ou

lugar da carga, ate final descarregamento no ultimo porto, ou lugar de descarga; ou

(2) — quando o navio esta em lastro, desde o porto ou lugar da partida, ate o primeiro porto ou lugar que nao seja de arribada ou escala para tomar carvao: ou

(3) — desde a entrega aos proprietarios ou desde o termino dos periodos no porto como abaixo se indica, ate a descarga (1), se estiver carregado, ou chegada (2), se estiver em lastro.

•■-Periodos no porto — Nao obstante qualquer disposigao cm contrario, nestas clausulas, considerase finda uma passagem se o navio ficar durante um periodo dc-.30 dias em porto, ou lugar, que nao seja de arribada.

Cada periodo subseqiiente de 30 dias consecutivos ou parte dele, decorrido antes que o navio comece 0 carregamento, ou a saida, se gundo o caso que primeiro ocorrer, se considerara como uma passa gem.

Se o navio partir a lastro de um porto, ou lugar, para outro, a fim de procedcr ao conserto de avarias da responsabilidade dos seguradores, consoante apolice em vigor no momento da partida, essa passa gem e a precedente sao consideradas uma e unica.

Para o cMculo dos 3 % mencionados anteriormente, pode-se acrescer a avaria particular ocorrida fora do tempo desta apolice a ocorrida dentro do mesmo pe riodo, sempre que ambas tenham ocorrido na mesma viagem, segun-

H7 H8 H9 150
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do definigao da presente clausula, mas somente sera ressarcida a parte da rcclama^ao relativa ao tempo desta apolice.

Nao sera fixada viagem de for ma a ultrapassar outra viagem na qua] se haja apresentado reclama^ao. baseada nesta, na precedente ou'na apolice subseqiiente.

A avaria particular, verificada numa viagem ou expcdi?ao, e que esta, ou esteve, excluida das condi^oes desta apolice, nao sera levada em conta no calculo dos 3% acima referidos;»~

Como se verifica na clausula acima, a franquia e. geralmente, fixada em 3 %, o que nao impede scja estabclecida, como limite, uma importancia determinada, nos casos em que, sendo elevado o valor segurado, a adp^ao da franquia de 3 % possa prejudicar o pagamento de indenizagoes de certo vulto. Por esse motive, a apolice americana estabelece um limite maximo de US$ 4.850, enquanto que Londres, aceitando, embora, o mesmo principio, prefere adotar limites variaveis de acordo com as circunstancias.

A forma usual de franquia e a que admite o pagamento integral do dano, quando a mesma e atingida. 6 a chamada «franquia simpless, a que se refere a clausula inglesa abaixo transcrita:

«Livre de avaria particular in ferior a 3 %, contudo se o navio encalhar, naufragar, incendiar-se ou abalroar outre navio ou embarcagao, os seguradores pagarao o dano correspondente. As despesas de vistoria da querena, efetuadas depois de um encalhe, scrao pages.

caso sejam razoaveis, mesmo que nao tenha sido constatado dano algum».

Por essa clausula sao pages, portanto, sem aplicagao de franquia os danos conseqiientes de encalhe, naufragio, incendio ou abalroagao, bem como as despesas com vistoria da querena, apos um encalhe, desde que consideradas razoaveis pelo segurador.

O tipo de franquia mais aconselhavel e, entretanto, a que deixa a cargo do segurado, sempre, uma pequena parte do risco, correndo por conta do segurado o que exceder desse limite. Temos ai caracterizada a «franquia deduzivel» a que corresponde a clausula inglesa de «excesso»:

«No caso de reclamagao por avaria particular, os seguradores serao responsaveis apenas pelo excesso de. sobre o valor inte gral.®

Qualquer que seja o tipo adotado, a franquia se aplica, separadamente, a cada uma das verbas incluidas na apo lice. Desse modo, se, por exemplo, o casco propriamente dito e as maquinas estiverem cobertos por verbas proprias, a cada uma dessas verbas se aplicara a percentagem fixada na apolice.

Em principio, Londres nao admite a cobertura do risco de avaria particular livre de franquia. Excetuam-se os seguros efetuados sob as clausulas de «riscos portuarios® («port risks clau ses®) e de «riscos de construtores® («builders'risks clauses®), para os quais se determina:

^ «As avarias serao pagas sem se levar em conta a" percentagem e sem dedugao de tergos. quer sejam elas particulares como as grossas®.

Tambem OS seguros de iates, quando incluem a garantia de avaria particular, sao efetuadas livres de aplicagao de franquia:

«As avarias serao pagas independentemente de percentagem. Nenhuma dedugao de tergos por diferenga de novo a velho sera feita, exceto no que se refere as velas e aos cabos de laborar®.

Praticamente livre de franquia, tam bem, e a cobertura concedida nos termos da clausula abaixo, aplicada pelos seguradores ingleses somente em casos excepcionais:

«Livre de avaria inferior a 3 %, a menos que seja avaria grossa, ou se o navio encalhar, naufragar ou incendiar-se, ou se o dano for causado por colisao com qualquer substancia, inclusive gelo, alem da agua®.

Assim como e aplicada, no seguro de mercadorias, aos danos decorrentes de avaria grossa, no ramo cascos a franquia pode abranger nao somente aquelas reclamagoes como tambem todas as demais, excetuada a perda total da embarcagao (real ou construtiva). Para isso, Londres inclui na apolice a seguinte clausula:

«Nao obstante qualquer estipulagao em contrario, este seguro e considerado livre de todas as re clamagoes (inclusive as baseadas nas clausulas de «colisao® e de «agir e trabalhar®, exceto perda total construtiva ou real, a menos ■ que a soma de tais reclamagoes, em cada viagem segurada, exceda de... e neste caso os seguradores serao responsaveis pela quantia que ultrapassar essa franquia.

154

As recuperagoes contra reclamag5es que estejam sujeitas a fran quia acima, exclusive qualquer interesse, serao tratadas do seguinte modo:

a) Recuperagoes nos casos de avaria grossa no que se refere a sacrificio do objeto segurado serao creditadas aos seguradores, na totalidade da soma pela qual o montante das reclamagoes nao reduzidas por quaisquer recuperagoes, ultrapasse a franquia acima.

b) Todas as outras recupera goes eficazes por forga deste se guro serao repartidas pelo segu rado e pelos seguradores na proporgao que a franquia acima guardar para a diferenga entre o montante de todas as reclamagoes e o total da franquia e todas as somas creditadas aos seguradores, referidos em (a).

A soma compreendida nas re cuperagoes sera dividida entre se gurado e seguradores levando-se em conta o montante pago por estes e as datas desses pagamentos, nao obstante possa a soma paga pelos seguradores ser maior do que a recebida pelos mesmos.®

Todas as clausulas inglesas citadas neste trabalho sao utilizadas pelo mercado segurador brasileiro, uma vez que nao existem, praticamente, clausulas brasileiras para os seguros cascos. E, como OS ingleses, procuram os segura dores brasileiros evitar a concessao de coberturas para o risco de avaria parti cular livre de franquia, manifestando, por outro lado, justificavel preferencia pela adogao da franquia deduzivel, que e, realmente, a que melhor atende aos seus interesses.

151
N» 75 - OUTUBHO DC r.'t 152
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153
•y'
REViSTA DO I. R, B.

DADOS ESTATfSTICOS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

Coiftpletando os quadros divulgados na Revista do I.R.B. n° 54 apresen-tamos, nestCsnumero, os dados refefeqtes aos anos de 1948, 1949 e 1950. Constituem eles o resultado das apuraqoes feitas com os novos questionarios de balance e se destinam a uma analise mais atualizada das Despesas Administrativas das Sociedades de Seguros. De inkio devemos' esclarecer que os resultados que agora apresentamos, apesar do cuidado com que foram elaborados os questionarios e as instruqoes e ainda pela severa critica que sofrem os mesmos antes de serem apurados, carecem de algumas observagoes complcmentares. Como observagao n." 1 citarenios o da inclusao de despesas de aquisigao nas despesas administrativas, muito embora tenha o questionario conta propria na parte industrial. Uma segunda observagao. ainda nao corrigida. e a que se refere aos ijnpostos recolhidos juntamente com a cobranga dos premios (fiscalizagao, selo penitenciario, etc.). que ja de longa data vem sendo langados em contas transitorias o que impossibilita o conhecimento do montante dos mesmos. A terceira observagao a ser fcita e a determinada peia falta de homogeneizagao das verbas nos dife-

rentes anos, provocada pela acentuada inflagao da moeda. Esta falha esta, era parte, contornada com a apresentagao do quadro n." II onde os valores se cncontram deflacionados pelo indice de dcsvalorizagao da moeda na cidade do Rio de Janeiro.

Se considerarmos a observagao acima podemos aproveitar os dados ora divulgado's para fazer algumas consideragoes sobre as despesas administra tivas das Sociedades de Seguros. O quadro n." I permite-nos uma obser vagao do andamento das despesas em relagao aos premios auferidos. Assim se verifica que o crescimcnto dos pre mios se faz de forma mais acentuada que o das despesas. O quadro n.° II permite a mesma analise e ainda uni estudo destes elementos nos diferentes anos. Verificamos entao que nos ultimos dez anos levando em conta os dados deflacionados enquanto os pre mios triplicaram as despesas ficatam duas vezes maior.

Os quadros III e seguintes sao quad.':os de detalhes, distribuem as de.spesas administrativas por verba e poi grupo de sociedades. A analise destes quadros podera ser feita pelo leitoc interessado.

•w !55 156
QUADRO I AXCS 1941 1942 1943.;... 1944 I94f 1946 194? 1948 1949 1950 DE.APES.AS ADMINIS TRATIVAS CrS 1 000 115 732 129 059 162 2<)0 197 233 241 154 316 188 428 445 479 270 499 809 559 712 634 131 PREMIOS De SEGUROS DIRETOS (liq. cavc. rest) CrS 1 000 •100 112 140 170 208 273 370 414 432 484 548 411 659 492 132 742 482 991 040 I 080 453 J 295 672 I 614 738 1 .'<58 029 2 210 017 2 508 709 3 252 976 100 120 180 241 262 315 392 451 537 609 790 N» 75 - OUTUBRO DE 1952 QUADRO II INDICC Dii GUSTO DE VID.\ 100 112 125 138 153 178 199 255 249 258. 277, DESPES.5S ADMINISTIUVTIVAS PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS IMPORTANCTA CrS 1 000 ivnice Bruto INDICE Deflac IMPORTANCIA CrS i 000 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1047 1948 1949 1950 115 752 129 059 162 290 197.233 241 154 316 188 428 445 479 270 499 809 559.712 634 131 100 112 140 170 208 273 370 414 432 484 548 100 100 112 123 136 153 185 162 173 187 197 411 659 492 132 742 482 991 040 I 080 453 1' 295 672 I t>14 738 1 858 029 2 210 017 2 508 709 3 252 976 INDICE Bnito INDICE Deflac 100 120 ISO 241 262 315 392 451 537 609 790 100 108 144 174 17! 177 197 177 216 230 285 TOniAsr yiL crdteuios ASO 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 Trmo Pessoal Material Servifos Impostos c taxes Outraa dcspcsaa TOTAL 55.837 8.56.3 12.201 8.527 30.604 63.121 10.003 14.273 8,970 33.083 08.652 11,661 16.282 11.291 54.404 83.490 15.542 23.330 16.644 68.221 107.683 19.183 30.496 16.669 67.224 135.078 24.496 43.722 20,380 01.512 186.224 34.953 53.550 42.447 111.271 232.993 40.635 50.899 33.302 116.441 271.290 46.306 51.879 39.160 • 91.184 309.443 52,402 59.536 49.735 88.696 358.274 56.516 66.839 60.256 92.246 115,732 129.059 102.290 197.233 241.154 316.188 428.445 479.270 499.809 559.712 634.121 iNDICEB EASE: 1910 = 100 ANO 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 rmio Pessoal 100 111 123 150 193 244 234 417 486 554 642 Material 100 117 136 182 224 286 4Ce 475 541 612 680 Sorvipoe 100 117 133 191 250 358 439 417 425 488 549 Impostoa e taxas 100 105 132 195 194 239 498 449 459 583 707 Outraa dcspeaaa 100 no 178 190 220 299 364 380 298 289 301 TOTAL 100 112 140 170 208 273 370 414 432 484 648 CO.MP08IC!AO TERCENTUAL 1940 1941 1942 1943 1944 194$ 1048 1947 1948 1949 TITOIO Rrssoal Material "Scmtoa tropoatoa a tasae Outtas dcspeaaa.. TOTAL 45.3 7.4 10.8 7.4 23.4 100.0 48.1 7.8 11.0 7.0 20.1 100.0 43.3 7.2 10.0 7.0 33.6 100.0 42.3 7.9 11.8 '8.8 20.8 100.0 44.6 S.O 12.6 6.9 27.0 100.0 43.0 7.8 13.8 6.6 28.0 100.0 1980 43:6 8.1 12.6 9.9 26.0 100.0 48.6 S.S 10.6 S.O 24.3 100.0 84.3 9.8 10.4 7.8 18.2 100.0 6S,3 0.4 10.0 8.9 15.8 100.0 66.5 8.9 10.6 9.6 14.6 100.0 REVISTA DO I. H. B.

(2) Ea 1917, 1018. 1919 e 1950 Rgm* no tilulo "Aaaialtnoia c Providlncia".

(3)

DESPEaAS ADMINISTRATIVAS GEII.AIS DAS SOCiEDADES 1910 1941 1912 1943 N.» SOCIEDADE 107 110 103 110 COIfTA 9 708 201,20 10 303 012,60 11 131 629,00 11 798 964,60 Ordeaadoa e Grati^»{5es (I) 11 712 810,40 50 Oil 210,10 65 369 113,60 69 121 863,90 ^■Qcspcsas de Mageoa 6 125 201,60 7 701 698,10 7 009 378,30 11 754 862,40 Pnblioa^s o Propaganda,,.?)^ 6 076 120,40 6 667 855,60 9 273 231,30 11 671 897,10 Contrib. de PceridSoeia {2) 1 416 267,30 1 803 161,20 1 851 429,20 2 575 408,70 Material de Consdmo 4 031 891,00 5 039 079,60 6 603 056,70 6 266 961.90 Alugufis .7^,,^ 1 531 051,40 4 961 090,60 1 997 612,10 0 275 000,60 Importoa e Taiaa (3) 8 626 751,50 6 976 111,90 n 291 315,10 16 013 833,90 Lot, fBrpa c telefone Outras deapeaas (1) 30 603 697.00 33 683 136,00 51 103 015.60 58 231 323,10 TOriL 115 732 327,80 329 058 707,80 163 290 310,90 197 233 149.70 OPEHASDO
1911 1015 1916 1917 1913 1919 1950 120 129 Hi 119 131 119 152 13 227 358,70 16 000 691,30 17 850 275,10 16 510 389,90 21 001 721,60 21 693 $05.60 23 123 901,10 92 117 204,90 116 817 997,60 162 935 039,60 201 313 751,50 230 171 382,10 270 892 968,50 313 711 481,30 15 632 524,00 ID 482 073,20 27 039 691,80 20 687 783,40 19 075,700 00 20 852 283,00 21 498 426,00 11 802 717,90 20 910 930,20 21 731 210,00 23 737 867,70 23 938 521,40 20 901 856,90 36 917 923,50 2 308 071.10 3 229 606,30 5 438 184,60 15 139 175,40 19 810 254,00 16 855 527,30 22 105 071,10 12 169 721,20 13 726 19C,10 19 818 574.10 21 738 919,30 21 221 814,20 26 SOO 135,50 29 689 303.103 323 528,20 4 779 778,50 6 173 196,00 0 861 951,10 7 778 261,70 8 122 787,20 0 714 313,70 a 900 156,50 12 429 668,00 15 315 871,80 18 167 376,00 21 063 985,10 20 991 695,20 10 508 861,80 20 380 021,70 12 416 009,90 38 301 717,50 39 130 010,60 19 735 395,60 60 250 147,20 - 1 862 571,60 2 701 511,00 3 579 811,70 3 Oil 079,60 1 537 700,80 5 835 323,20 67 221 318,70 91 511 955.00 111 271 110,70" 116 HI 133,10 91 181 301,60 88 696 235,50 92 215 911,00 241 151 212,00 310 187 632,90 126 115 195,60 479 269 658.00 199 809 251,10 559 711 523,70 631 131 003,20 DESPE8A8 ADMINISTRATIVAS C.ERAI3 DAS SOCIEDADES NACI0NAI8 OPEBANDO EM RAMOS EXEMESTARES E ACIDESTES DO THABALllO, DE 1010 a 1950 N.o 80CIEDADE1910 coKra HonorArjca Onleoado e GntiHcacSn (1) Despnu de Yiageiu Publlc*{5cj e Propagiuda CoalribuifSo de Pcevidlneia (2).. Material de CoDaumo Potlea e telegramas AlugoLs Impcelea o taxaa (3) Loe, farfa e telcfane Oulm deapegaa (l) TOTil 717. 132 .039 105 370,70 152,90 067.30 767,50 723,90 ^,00 139,10 251,10 « 176 140.30 29 659 113,10 1911 2.990 170,00 11 502 621,20 3 713 760,90 1.200 127,90 561 651,20 1 316 019,90 1 567 018,40 1.726 196,50 8 760 010,90 36 265 819,90 1942 2.673.013,40 18 459 041,10 3 566 040,00 1 901 937,40 697 055,90 2 356 321,40 1 761 076,20 2 146 087,70 12 163 019,00 46 611 192,10
0 1950.
N» 75 - OUTUBRO DE 1952 1943 12 1.931.666,70 21 196 030,90 7 397 376,60 2 288 605,50 706 200,40 2 839 438,50 2 098 241,80 2 811 400,00 16 016 157,60 57 438 212,90 1911 1945 1946 1917 1018 1919 1950 13 13 13 14 11 14 13 2 168 715,00 2 470 520,00 2 633 513,20 2 906 208,10 3 106 519,60 3 738 065,00 3 353 362,00 31 550 128,00 36 027 559,10 52 931 692,60 63 375 871,20 69 Oil 085,70 70 621 591,80 71 326 185,90 9 250 008,70 10 511 713,40 13 783 341,10 8 191 255,00 6 549 120,80 6 199 108,90 7 039 201.40 2 810 132,50 3 611 649.30 3 998 740,70 4 371 191,70 4 013 659,10 1 059 213,20 1 897 069,70 089 610,20 1 365 361,20 2 33S 765,70 3 827 124,90 1 892 672,60 1 701 008,00 6 059 042,10 4 616 239,20 S 013 307,10 6 834 452,60 6 736 189,60 7 195 007,30 7 071 990,70 6 732 119,30 - 1 139 713,20 1 348 836,10 1 714 913,00 1 605 372,50 1 863 257,90 1 704 981.80 2 309 826,40 3 016 162,60 3 101 181,50 4 971 798,10 6 003 003,50 6 377 646,10 6 973 769.60 3 286 212,10 4 603 472,30 8 197 198,80 8 897 773,20 12 178 116,20 11 190 105,10 13 171 830,20 - 459 347,70 441 802,00 1 327 835,10 I 060 617,20 1 281 779,70 1 538 798,40 18 627 870,0(1 31 208 233,70 31 991 619,00 36 111 918,80 26 747 450,50 29 125 297,10 29 266 720,10 75 046 198,10 99 408 030.00 127 set 613,20 112 767 853,20 113 260 021,80 ISO 311 401,80 151 052 078,50
E^[ SECUnOS PRIVADOS.KO BRA8IL, DE 1910 A 1950
rat 1949
Inclai "Impoalo de Ku'icioaiTHMito" "Impoato da Benda" a "Eatampilhaa",
0
"DiTcraos" em 1917 -1918 1949 e 1950 REVISTA DO r. R. B,
(4) Dieliii "Aaiiaitiuas a CoatribjifSaa" "ConsarratSo
Scgutos", "Despraas Baocariaa" ki

DESPE5ASADMIN1STRATIVAS OEILSIS DAS SOCIEDADES N'ACKlSAl?

OPERAXDO EM KAMOS ELEMESTAUE5 E VIDA, DE 19)0 A 1950

(1) 1?''''' "Sttvipa T6oaima'" «a 1647, 194S, IJIJ o 1950

(2) Ea 1947, 1948, 1949 a 1950 fi^s no Titulo "As^t5neU o FrsvidSaeia.

49) Incliii "iraposlo dc FundoDauiiaU)" ''Impoati de Kenda" c "EaUtnpilhss".

(4) Tnclui "Aiil.iMurM o Coptrib'aifjsi", "Csns.TVJtao n B,.'aiir(j3" "DMpeaM Banolciiis" c "Divcr'oe" cm

•Trw:
X.« SOaEDADE \ 1940 1911 1912 1943 2 0 2 a cosii-, 360 270,00 1 974 654,10 138 870,50 401 370,00 2 009 311,40 322 523,70 040 850.03 2 740 270,40 047 658,80 346 350,00 3 128 340,00 4SS 553.70 Dcspteu de Vi&^ns •. 576 802,60 50 320,10 400 6^3.20 70 439,00 ini i77 An 700 225,30 94 893,40 ■07 noA 7n 693 934.70 Conirib. do Ptev!d8ncift {2).. 139 543,00 070 814 40 Alufucia 226 457,30 3)3 686,30 1 197 727,40 261 940,20 38S 460,40 1 120 870,90 305 -00,50 475 007,20 2 311 624,80 327 957,20 716 492,00 4 388 206.40 Lu8, ,F6rca c TcUfone. TOTAL... 5 168 027,40 6 466 398,30 8 629 92X63- - 40-697 iJ5.90 DESFESAS ADMINISTR-ATIVAS GSEAIS D.V8 SOOIEDADES NACtOSAIS SOCIEDADE 1940 1941 1942 1943 33 39 41 45 COfcfi Hoiwririos 2 833 735,70 6 123 631,40 4-18 041,60 I 733 851,10 223 267,10 fiiui ru7 7n 3 OOt 109,40 7 371 30A no 3 405 750.90 0 3QA 825 70 4 375 333,30 13 000 197,90 1 689 224 70 Ordepados a GraUricaffca (I) Dcapcaaa de Viageoa 9EJ on PubBcasSca c Propaganda 1 fl i e 9049 4n 1 7in ft5i nf\ 4 893 114.70 471 951,60 9 678 878 80 Coolriboitio dc Prcvid- (2) 271 332,10 323 878.50 Malcrad de Conaumo PortM a Telcgramaa Alugueis- RAA 9<i7 n(V) 1R1 ftA fiQA Q?i Ril 1 n7i in Jmpoatoa a Taxu (3)... 2 291 620,70 •» AA7 710 nn i JUA 711 Rn tuii'Porti 0 Tsle/pne Oitraa Dojpajaa (4) 6 602 630,70 H 94T 078,70 aOTAl on ATI AAT AA 22 610 620,30 j > qiA in 47 702 007,20 1044 1945 1946 1947 1948 1940 •• [ 1950 . ^ 3 2 3 3 3 2 t. 2 000 200,00 480 <180,00 568 300.00 256 500,00 360 500,00 97 500,00 97 500.00 4 765 851,20 6 743 089,00 5 394 802.10 10 868 389,90 12 963 090,20 12 674 083,10 14 821 450.90 935 745,10 187 693,10 1 )57 713,00 1 639 686,70 352 341,50 722 414,SO 991 461,60 030 984,00 732 815,00 579 239,30 691 672,60 895 882.90 625 708,10 1 027 973,00 192 464,00 184 061,00 382 830,50 504 3)5,50 477 481,80 389 590,20 277 787,00 773 843,40 1 024 089.70 I 678 125,70 1 597 571,60 1 519 940,40 388 065,60 3 001 431,60 j252 462,00 361 375.20 553 529,40 510 476,40 203 241.20 334 559.60 430 152,50 •124 947,60 693 211,00 717 749,80 969 778,60 673 210,70 785 676,30 955 760,60 829 144,20 1 203 148.00 1 147 115,30 • - 1 618 742,9_Q 1 584 913,30 2 Oil 038,20101 086,10 129 202,60- 173 847,20 132 227,60 107 928,90 100 798,20 5 666 970,50 3 518 383,20 0 401 632,30 7 197 193,20 3 104 958,30 3 611 437,60 4 268 947,50 14 871 031,30 15 477 040,80 24 740 579,70 25 317 601,20 22 805 419,50 21 077 081,50 26 804 823,OU OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES DE 1040 A 1050 1944 1945 1946 1047 1948 1949 1950 55 66 75 81 63 81 80 5 630 112,60 6 020 936,30 7 868 372,10 8 980 621,70 U 723 511,80 12 065 538,40 12 446 967,30 18 322 324,50 27 046 733,60 37 560 690,20 51 646 660,00 68 360 921,30 95 783 052.60 74 039 445,80 2 540 434,20 a 420 708,60 5 793 142,00 5 404 283,10 5 308 050,70 5 968 299,70 8 318 172,70 7 401 40-3,90 9 592 766,50 9 504 513,00 0 839 614,40 11 636 030,00 10 IflJ 541,70 20 270 436,30 821 165,10 1 028 056,10 1 304 155,40 2 462 587,80 3 738 037,30 3 921 239,80 4 783 232,70 3 900 730,00 4 345 658,20 5 704 135,20 0 299 336,70 G 511 783,70 7 233 666,60 8 937 328,00057 708,80 1 019 347,30 1 406 958,00 1 593 692,40 I 857 831,70 1 978 311.00 1 462307.60 2 148236,20 3490169,80 303023),60 4 419386,80 5 470 651,30 5744 058.80 6 464 039,60 7 728 893,80 14 163 950.10 13 234 100,40 15 9-55 289,70 17 355 640,50 20 121 977,70846 306,80 416 8-57,10 1 059 059,60 I 134 447,90 394 381,20 1 710 958,40 13 542 588.80 22 460 110,00 31 474 591,10 32 607 765.80 23 336 150,80 29 510 185,60 29 BOO 212,20 - -4 it 65 103 163,20 87 080 139,60 118 380 707,70 136 731 302,10 144 257 198.40 165 723 932,30 135 836 097.70
1947,1948,1949
N» 75 - OUTUBRO DE 1952 REVISTA DO I, R, B.
» J050.

^ "" '348, 1040 D 1080.

Em 1047, 1948, lOl'J c 1950 tigur* no thulo "AsMatftncia o PreTidOocis".

OUTUBRO DE 1952

OPERANDO EAf'AClDENTES DO TRAB.ALSO, DR 1040 A 1050

BE ACIDENTES DO TIUBAI.HO DE 1940 A 1950

(3) IqcIuI "Imp8ato Uc Funcionamcnto' (4) Jnplui "Assinatutaa o CoQtribuigScs'

• ''Impofilo Uc Reada" a "KgtAinpUbaa"» "Conscrvofio e Scg.".

r« DE3PE3AS ADMISISrjlATlV.VS 03:1 US DAS SOEiEDAOES N.» SOCJEDADE 1940 1941 1942 1943 10 II 10 10 X COKTA KosordricaT^ 438 200,00 1 578 181,10 533 400,00 1 035 917,00 288 637,60 432 230,00 2 110 897,50 288 033,00 610 708,90 59! 800,00 9 ..o OAT in \ Ordeaados a Gra(KIca;OC8 (J) 251 163,20 046 031,40 PuWickj&a 0 Propaganda....,^s^, , 412 427,40 Mftkrisl de Coqsudid ; 03 908,30 134 359,10 TO 729,40 210 620,00 68 831,40 303 133,30 83 283,20 343 020.03 Portea c Telcgramas.. Alugu6is 183 930,20 290 033,20 225 054,93 352 512,70 230 717,80 431 811,10 218 165,30 414 321,00 tmpcslca e taxas (3) Lua, forpft c Ulcfoaa Ou&M Deap-jaas (4) 882 003,20 I 550 231,50 2 033 630,70 2 300 311,20 lUTAl 5 030 103,00 8 433 033,20 7 030 222,00 DESPESAS ADMINISTllATlV.VS QEilAlS D.AS COOPEBATIVAS N.» SOCIEDADE 1940 1941 1912 1943 10 11 11 12 C0HT4 Honoririos 45 000,00 64 000,00 530 318,00 2 185,30 34 340,80 84 000.00 133 350,00 Crdcnadce o GtatiricasBes (1) Deapesaa da Vjageca 4>Ji 4 209,10 800 881,60 918 196,70 Fablica^Oea a Propaganda 28 010,00 40 010,20 13 750,40 4 088,20 Contrib. da PraUdSo^a {Z) 19 711 nrt 31 010,00 Malarial de Conaamo ^5 1S9,0I} 43 683,20 24 795,50 Porlea a Talcgramai 58 937,.0 88 066,10 Alugu& 131 324,00 7 137,30 125 820,00 149 420,00 Impostoe a Taiaa 7o 774,00 lAjr, tBrfa a Tolefaue 11 Oi*,UU 0 090,30 18 013,90 Oulraa daspeaaa (D 149 994,80 223 159,90 300 520,80 805 906,40 933 886,20 1 191 820,00 I 708 141,00 \
7S -
1944 1945 1948 1947 1948 1949 1960 9 6 0 8 S 6 6 539 188,00 550 840,00 839 270,00 950 166,30 I 566 620,00 1 317 450,00 1 277 300,00 3 103 842,40 3 373 274,00 0 091 497,50 8 230 847,50 10 584 368,60 8 890 237,50 10 242 170,30 820 912,80 310 103,10 1 174 019,30 980 673,20 1 018 221,10 050 078,90 640 371,40 978 328,50 I 279 239,20 1 907 752,90 2 248 900,50 1 297 304,70 879 848,40 1 019 101,90 101 232,40 117 832,10 214 812,30 323 883,30 514 072,90 418 323,40 619 787,20 627 011,30 629 915,60 836 301,00 I 041 741,70 1 339 300,70 917 290,20 875 547,60 86 489,20 155 769,50 130 934,80 143 898,80 106 337,10 147 409,10 251 603,90 388 493,00 001 805,80 603.456,10 334.699,30 704.813,00 740 021,50 429 479,70 620 494,80 910 529.40 800 100,30 " 1 313 015.30 1 315 216,10 1 376 504.80 27 217,80 GO 252,10 93 930,90 138 901,00 116 017,50 140 063,30 3 006 309,00 2 072 139,90 5 153 296,00 6 622 409,30 5 927 657,70 2 547 844,70 1 915 585,30 9 855 975,70 10 485 873,10 17 897 674,80 22 057 838,90 24 565 620,70 17 863 452,80 18 893 922,40 1944 1045 1046 1947 1948 1949 1950 12 12 12 14 14 IS 16 164 478,80 261 525,00 323 600,00 432 084,40 404 198,00 688 619,00 055 103,10 I 042 239,10 I 288 723,30 1 718 332,00 2 117 782,40 2 402 186,40 2 844 175,70 3 435 953,80 4 776.10 8 092,70 3 484,00 20 019,10 26 609,70 53 900,50 04 206,20 37 609,10 41 589,30 SO 878,70 130 642,30 187 107,00 151 659,60 152 291,80 43 306,60 42 224,70 63 960,50 75 033,50 lOO 223.40 93 637,80 429 753,00 121 458,60 158 485,00 159 217,70 145 931,80 183 607,90 170 017,50 183 924,10 10 826,00 IS 150,40 16 250,90 23 977,00 13 101,10 IS 611,30 169 059,20 183 240,00 214 961,20 259 480,50 292 043,00 294 078,00 254 292,60 11 898,70 35 658,60 38 530,60 41 718,00 32 672,20 98 387,40 38 130,20 23 843,00 21 874,80 31 336,50 35 297,70 48 714,30 63 090,50 433 057,50 659 117,60 673 714,00 618 722,60 831 182,30 813 073,60 704 854,30 3 027 853,60 2 610 327,00 3 223 739,90 3 010 213,60 4 908 367,00 5 160 194,40 6 060 126,80 REVISTA DO I. R. B.

1 — Inelui "Services Tccnicos" em 1947, 1948, 1049 c 1950,

194 j. 1948,1949 e 1950 (igura no litulo "AasislOncia c Previdtincia'.

Inelui "Imposlode fimrionamenlo' Impaato de Benda" "e 'Estompilbas". ' 4Inclui "Asaiiialurac Coniribuict.'s ' ConscrvapSo c Segcrca" Dpspcsaa liaacArias' e "Diverjta" em 1947

DIJSPSsAS AD.MIMISfn.ATIVA8 flERAIP DAS KOCIEDADES ESTBA? aEIIlAS OPERAN-CO EM RAMOS EI.EMENTARER DB 1010 a 1950

o c -i c 03 30 O D to DE8PE8A3
SOCIEDADES NACIONAIS OFEHANDO KO BAMO VIDA, DE lt« A I8S0 N». aOCIEDADE 3010 1941 1942 1943 1944 COHTA Hoaoriri«a Ordenndoa c Grs'.iflcac«H (E Despcsaa dc viagcas.... FubliuicO^ c Propaganda Contribui^D de Provid^ooa (2) Material de Coiisumo Portes e Tel^ajiiaa Altigueia Imposlos e Taxas (3) Lot Forfi 0 telefoiie CtlKaS DESPESiS (41 "46 025,40 19 445 245,20 I 317 291.90 I 855 529.70 486 144,90 771 304,00 1 370 542.00 1 425 304,40 11.749 036,70 36 16S 424.20 78S 200,00 17.045 933,40 1 461 610,00 1 830 623.90 633 891,40 868 210,00 I 446 013.20 1 501 460.80 11 421 269,30 801 317,10 19 734 181,00 2 648 529,90 1 089 371,70 080 508,70 1 082 330,00 1 493 669,50 2 343 845,50 U 124 229,60 37 580 118,00 I 030 785,30 26 634 882 1945 1940 1947 1948 4 / / 1949 1050 ,20 1 707 206,60 2 922 378,10 982 033,90 I 711 856,20 2 103 958,30 2 894 209,00 17 428 289,9 43 897 995,60 58 421 579,30 "SS 000,00 29 936 169,20 2 Oil 682, 2 767 341,00 236 369 SO 1 695 869,40 1 077 146,50 2 683 2.86.90 1 498 999,80 37 723 596,20 3 121 060,90 5 343 643 40 255 000,60 1 082 270,30 55? 81,?.90 2 480 610,70 3 783 632 SO 372 159,40 16 453 992,80 27 060 809.00 58 069 759,00 S3 882 197.90 1 950 500,00 50 650 740.71) 1 025 050,0(1 5 270 505 70 810 334,80 3 350 693,2(1 1 623 285,70 3 850 713,70 5 407 90.8,30 7.39 059,60 27 283 307,80 104 876 168,40 2 211 159,20 2 571 333,30 57 U42 194,90 69 742 820,10 " 523 139,00 4 Oil 068,60 0 217 690,10 6 010 206,60 7 617 264,80 4 281 802,60 2 111 752.00 4 29(1 935,40 0 250 (131,00 730 629 so' 21 001 539,60 118 303 05?,20 9 676 771,10 6 205 680,60 2 494 040,60 5 166 4911, in 5 236 7311.4(1 963 113.00 27 062 881),60 2 452 100,00 91 185 903,90 I 776 119,10 7 075 070,10 6 268 169,20 7 797 351,40 2 858 705,06 .5 879 (105,66 5 801 325,.30 1 154 556,50 18 399 001,80 14 990 021,201154 250 974,00 2 657 870.00 104 919 024,10 5 319 768,60 7 95.8 519, 10 9 511 485,71) 7 765 323.20 .3 083 082,00 3 695 884,70 7 240 806..51) 1 ,500 506,2(1 10 603 623,00 170 355 401,10 (-
8
1
ADfcUNISTEATIVAS GERAI8 DAS
Em
3—
1948 f91Bel0.50
N« SOCIEDADE 1940 1941 1942 1913 1944 1915 1940 31 31 1917 1948 1040 1950 25 25 25 25 25 25 COKTi Honoririoa Ordenadoa e GralifieatOea (1) Dtspcsoa dc Viagena... PublicapSea e Prt^ ganda ContribuipCea de Freridencia (2) Material de Consumo.. Fortes c Telegrgiuaa... Alugueia impoatoa e Taxaa (3).. Ens. FOrpn c Telelone. Outras Dnpeaaa (4).. TfftiL 2 435 409,40 1 832 234 606.20 227 40 3.52 980,80 53 538 733,1(1 674,20 227 2 243 116,90 588,50 2 075 738,40 10 894 123,90 2 578 793,20 2 087 075,40 313 168,60 541 443,9 66 296,60 663 270,50 240 205,50 2 429 540,10 3 638 751,50 12 539 551,30 26 26 3 305 347,60 2 312 710,40 171 907,40 202 331,90 09 677,90 634 785,40 202 957,60 2 880 650,40 3 374 199,10 2 8SG 149,10 215 665,40 199 682,70 92 298,60 934 815,40 3 70S 618,5(1 13 638 965,10 319 183,30 5 202 077, 2 902 759,10 16 127 430,30 3 146 628,40 3 498 440.50 162 824,30 191 942.30 123 893,00 014 603.10 411 217,90 2 738 184,20 4 593 534,10 15 7S1 226,10 4 108 603,20 3 744 110,70 369 000,4(1 309 247,50 238 030,70 872 734,20 322 478,10 260 175,60 2 581 728,311 31 711,00 4 046 104,16 17 178 009,70 3 804 720,10 5'.888 375,80 801 841,50 293 640,70 263 322 40 1 357 017,70 325 014,40 478 732,20 12 134 841.70 886 -485,90 6 385 387,50 31 319 694,90 602 740,00 8 126 505.60 025 731,70 235 277 1(1 323 950,00 1 035 995,10 538 761,30 482 161,30 7 900 005,41) 107 273,30 9 121 621.10 30 090 831,40 993 141.40 7 41(1 910,10 1 210 091,60 362 414,40 407 875,00 1 371 283,69 493 693,50 461 373,6(1 2 814 354.90 159 47l„5(l 3 621 021,50 19 315 966,80 I 236 150.20 10 050 021,20 1 599 957.29 446 185.:i0 .523 760,40 1 694 300,20 551 593,90 1 Oil) 986,20 8 525 799,8(1 233 237,50 4 467 983,30 30 348 081,20 1 020 -03,10 12 735 537,20 945 .129.9(1 685 927,7(1 513 897,40 1 821 544,00 582 380,3(1 1 020 899,20 13 315 050,80 268 632,119 6 996 746,79 28 088 854.1)9 se PI < 1 — Iiiclui ■Smipos Tteiiceo> cm 1947, 1948. 1949 c 1950, 2 ~ Em 1947,1948, 1949 e 1060 figura ao lilulo eAaaiettneia e Prcvidencia>. 3 — Inciui «Iniposto de Funcionamenlo', "ImpQalo de Rcnda» c < Ealampilhaa >, 4 — Inohii c ABlnaluras c ContribuipOear, 'Cor.imatJo o Seguroa», •Dfaretaa Boneailaa' e «Di«rena» rm 1947, 1918, I94D e 1950 5 — Inciui < ComrsaOea aoa .Agcntes > al5 1946. O O r.1 ;»• • i. o:

DESPESAS ADMINISTRATIVAS CERAIS D.\S SOCIEDADES NACIOMAIS OPERANDD EM RAMOS ELEMEMTARES ACIDENTES, DO TRABALHO E VIDA EM 194') « 1950

PARECERES E DECISOES

MANDADO DE SEGURANQA N.° 1 .565

da Fazenda Piiblica, pelos seguintesmotives:

Gr^itica;5e3 (1) ."b

'■'v

1—Inclui < Servigos T^cnicas » em 1949 e 1950.

2—Em 1949 c 1950 figura no iltulo « Assist8ncla e Prcvidcncia >.

3—Inclui « Imposto de Funcionamento » < Imposto de Renda >e « Estampilhas ».

4—Inclui « Assinaturas 5 Contribji;5e5 », « Conserva^ao e Seguros >, « Dcspesas Bancariae » c < Diverso.«i » em 1949 e 1950.

Relator: O Senhor Ministro Cunha Vasconcelos.

Requerente; Companliia de Seguros Vitoria.

Requcrido: Doutor Juiz da 1," Vara da Fazenda Piiblica.

Frente ao art. H2 a, combinado com a art. HO, do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de margo de 1940. nao pode ter curso qualquer agao contra companhias de seguros, em Uquidagao, determinada pelo Goyerno, face a cassafao por decreto de sua siitorizagao para fitncionar.

ACORDAO

O Loide Brasileiro fora reu numa' a?ao movida pela Companhia Vitoria para haver prem'os de seguros por ela indcnizados. Corria tal agao. quando por incidente superveniente, de natureza processual, se pos termo ao processo. A Companhia, entretanto, agravou d"essa decisao do Juiz e o Tribunal, pela 2." Turma, negou provimento. Assim, firmou-se a decisao pondo termo ao processo.

DE8PESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPER.ANDO EM

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Seguran^a n.® 1.565, do Distrito Federal: Acordam, por unanimidade, os Juizes do Tribunal Federal de Recursos, na conformidade das notas taquigraficas retro, em conceder a ordem, per insubsistente a execu^ao iniciada contra a suplicante.

Custas ex-lege.

Rio, 1 de abril de 1952 (data do julgamento). — Macedo Ludolf, Presidente. —• Cunha Vasconcellos Filho, Relator.

Requereu, entao, o Loide, a ida dos autos ao contador, para a conta de custas, a fim de que fossem elas cobradas da Companhia Vitora. Noinicio, logo, a Companhia Vitoria, que tinha entrado em liquidagao, por forga de decreto executive, alegou a impossibilidade de se prosseguir na cobranga, (rente a lei (art. 142. do Decreto-lei n.° 2.063, de 7-3-1943) que diz:

«A Cassagao da autorizagao para funcionamento da Sociedade de Seguros produz desde logo os seguintes efeitos:

a) ficam suspensas as agocs e execugoes judiciais, excetuando-se as iniciadas anteriormente por credores com privilegio sobre determinados bens».

1 —In'lui "8ervicoaTeonicoa"cni 1980.

2—Em 1950 figura no titulo ".Asdstencia a PrevidSncia"

3 ioclui "Impoato do FuacionameDto", "Impoato do Reoda" a "Estampilbaa".

4 Inclui'Mmiaaluraa a ContribucOes", CoaoarvavBo 0 Seguroa". "Deapaaaa Danclrias" a "Diecraoa" era 1950.

8 — Aa Mcicdadea celrangeitas quo opcram cm Ramos Elcmcnlnrca o Vida cutraram em liqiiidaeio em 1942

Diaa reiniciaram auaa opcrajOes em 1950

No caso. a cobranga se iniciava posteriormente a cassagao da autorizagaopara a companhia operar em seguros.

RHLATORIO

O Excelenttssimo Senhor Ministro Cunha Vasconcelos — A Companhia de Seguros Vitoria requereu mandado de seguranga contra o Juiz da 1." Vara

O Juiz nao atendeu e prosseguiu. Indo OS autos ao contador, fez-se a conta final e as custas, para cobranga de Cr$ 8.000,00 de custas, iam a mais de Cr$ 300.000.00. A Companhia, entao, alegando que o impedimento 6.

-A-TV^ mr • ,_r-... 177 17S-
N» SOCIED.ADE 1950 1 2 CONTA 198 500,00 8 943 842,40 582 402,00 301 725,60 536 801,50 624 727,30 325 113,80 645 490.90 864 797,30 198 094,20 819 908,91) 679 000,00 21 072 714,40 1 040 857,40 888 271,00 034 677,40 1 209 089,50 489 88n,S0 1 507 644,00 2 711 958,50 407 437,60 3 391 306,30 -brdCTSdos e
Aa Viaqana
ContriSujqOes de
Material de Consume 0 T0t0frama« Impostos c Taxas O) t .10 PAr^a a T0Taf,.Aa Outras Dctpcsas (41... TOT.VL 14 043 404,83 34 432 8)5,70 Tribunal Federal de Recursos
Previdencia (2)
R.AMOS ELEMESTARES
N.« 60CIEDADE 1910 1941 1950 C 0 N T A HoDorArioe OnJenadM e Gratilicatflca (1) Dcepesaa do Yiaaena rublicaceca e Propagaoda Coalribiiicio do PreyidSnua (2>... Material do Conaumo Portea 0 Telogranaa Alupjfia ImpoatOB 0 Taiaa (3) I.iii, Porta a Telefono Outraa Despcaas (1) TOTAL 43 500,00 3 629 124.90 1 044 332,40 216 443,50 90 469,90 602 520,00 477 231,30 343 705,00 1 690 07.7,40 8 037 483,30 24 000,00 3 048 229,70 1 058 017,80 251 037,60 104 023,60 585 524,10 490 183,00 3S6 837,70 1 132 626,50 7 081 030,90 230 000,00 651 698.00 135 9K2.80 IS 313.70 6 406.60 151 990,UO 33 055.40 209 248,80 229 790,30 J 962,00 373 940,60 2 006 808,10'
E VIDA EM 1640, 1941(6) o 1950
..■m
M» 75 - OUTUBRO DE 1952 REVlSTA DO I. R. B_

-de carater permanente, novamente pediu a suspcnsao da execugao. invocando a lei. O juiz negou. Tendo o Juiz negado, requereu a Companhia este mandado de seguranga. Em sintese, estes os fundamentps e as razoes do pedido. Pedc-se que se suste a agao porque, tendo entrado em iiqu!dagao, a conta de custas sera incluida no rol Mos debitos da Companhia. E c o que a^ki pretende, a fim de que nao haja prejuizo, em sacrificio, de credores num mesmo pe de igualdade.

Vou ler dois itens da inJcial e, em ^eguida, esclareccrci:

«A Suplicante foi citada para a execugao em 21 de outubro de 1949.

Ora, ja anteriormente, isto e, a 27 de Janeiro de 1949, pelo Decreto n." 26.260, havia tido a Su plicante cassada sua autorizagao para operar em seguros.

Portanto, a execugao teve inicio apos haver e 1." entrado em liquidagao.

O art. 142 do Decreto-lei n." 2,063, de 7 de margo de 1940, reza:

A cassagao da autorizagao para funcionamento da Sociedade de Seguros produz desde logo os seguintes efeitos;

a) ficam suspensas as agoes c execugoes judicia's, excetuando-se as iniciadas anteriormente por cre dores com privilegio sobre determinados bens».

Se ficam suspensas as que estio em curso. e claro que outras nao podem ter comego.

E isto e tanto mais evidcnte, porqiianto ate as agoes e execugoes dos credores com privilegio espe cial sobre determinados bens, so podem prosseguir se iniciadas an teriormente.

Ora, se nem esses credores. amparados pelos mais altos privilegios, podem, portanto, propor no-

vas agoes ou execugoes, tal coisa — e.obvio — nao e facultada aos demais.

Por outro lado, os efeitos do art. 142 acima citado, sao imediatos (produz desde logo. .») independendo de ato judicial.

Um dos efeitos desse artigo, como se viu, c impedir o inicio de execugoe.s judiciais contra a So ciedade de Seguros cuja autoriza gao para funcionar foi ca.ssada.

Em conseqiiencia, imediatamente ap6.s se verificar essa cassagao, OS credores — de qualquer categoria — ficam impedidos de cxecutar a Sociedade de Seguros.

Assim, o decreto presidencia! determinando a liquidagao da So ciedade de Seguros, equivale, quanto a esta, ao dccreto, judicial de falencia para~as sociedades comuns,

Portanto, qualquer ato judicial de execugao contra uma Compa nhia de Seguros em liquidagao, tern objeto ilicito, porque contra a lei. Logo, e nulo de pkno direito.

A Suplicante, conforme ja ficou dito, foi citada para execugao apos entrar em liquidagao.

Conseqiientemente, essa citagao e todos OS autos subseqiientes, in clusive a penhora, sao nulos de pleno direito.

Apesar disso, tal nulidade nao foi reconhecida, cmbora haja sido arguida varias vezes pelo entao Procurador da Suplicante.

E, quando ja marcado o leilao dos bens penhorados para o dia 6 de novembro de 1951, voltou a Suplicante a pedir que fosse suspensa a execugao, Gsse pedido recebeu o seguinte despacho:

«0 pedido de fls. 252 e repetigao do de fls. 189. O assunto ja foi fartamente debatido. O despa cho de fls. 205, do ilustre Juiz Dr. Jara, decidiu ser irrecusavel

que a "divida pcrtence a massa. Desse despacho nao houve recurso. Prosseguindo-se na execugao, feita penhora. nao foram opostos embargos. Nao tern portanto, cabimento a petigao de fls, 252. Do exaine dos autos, todavia, verifiquei haver completo desacordo entre o auto de penhora de fls. 215, transcrito no mandado de avaliagao de fls. 231 e o laudo de fls. 232-234. Sobre tal desacordo esclaregam os Senhores Avaliadores, Determino o adiamento do do leilao, cuja realizagao e inoportuna, notificando-se o leiloeiro.

Assim, esse despacho indeferiu o pedido de suspensao e determinou que fosse continuada a execugao, por 2 motivos:

I — a divida pertence a massa; 2 — o despacho anterior, no mes mo sentido, havia passado em julgado.

fisses fundamentos data venia, nao procedem.

As custas e os honorar'os, pelos quais esta sendo executada a Su plicante, sao referentes a agao por ela movida ao excquente Loide Brasileiro P. N.

Ao propor aquela agao, a Supli cante ainda nao havia entrado em liquidagao.

Portanto, nao ha no caso, encargo ou divida da massa.

Alem disso, o art. 142 do De creto-lei acima citado, so faz excegao para os credores com privi legio especal sobre determinado bem,

Os cncargos e divida da massa tern um privilegio especial sobre determinado bem, Consequcntemente, mesmo que se tratasse no caso dessa especie de divida, a execugao nao podi.n ser efetuada.

Alias, para chegar-se a esta conclusao, basta ler o art. 124, § 3." da Lei de Falencias;

«Nao bastando os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serao pagos os encargos antes das dividas fazendo-se rateio em cada classc, se necessario.

Logo, o Loide Brasileiro, mesmo que, por absurdo, tenha seu credito classificado como divida da massa, tem de esperar o fim da liquidagao, para receber o que Ihe couber.

Caso contrario, se recebesse d,esdc logo e integralmente, estaria prejudicando os demais credores.

Quanto a preclusao esta e evidentemente inexistente, porque:

1 — O despacho anterior a que se refere a decisao acima citada. era interlocutorio.

2 — No caso, trata-se, como foi demonstrado, de uma nulidade de pleno direito.

Como tal, nao pode ser suprida nem mesmo a requerimento das partes (art. 146 do C. C.). fi passivcl, alem disso. de ser decretada ex-o//icio pelo Juiz, se a encontrar provada (art. 146 do C. C.).

Portanto, o referido despacho jamais podcria passar cm julgado. Por estes mesmos motivos. o prazo para impetrar mandado de seguranga, conta-se do despacho acima transcrito (publicado no Diario de Justiga de 1 de fevereiro de 1951), ou dc qualquer ato posterior que ordene o prosseguimento da execugao, 6 indiscutivel a vista do exposto, que a execugao que se realiza contra a Suplicante, e uma violencia contra direitos liquid© e certo. dela e de seus credores, praticada pelo Juiz da 1." Vara da Fazenda Piiblica,

179 180 ■M Ji 181 182 •f'l
K* 75 - OUTUBRO DE 1952
REViSTA DO 1. R. B,

Para que fique clara a urgente necessidade de medida eficaz para sustar essa violencia, basta atentarmos para os seguintes fatos que, embora incriveis, sao absolutamente veridicos.

A divida causadora da execusao, e de Cr$ 8.000,00.

A peniiora recaiu, contra todas as regras que regulam §sse insti tute, sobre uni imoveis da Suplicante avaliado era

Cr$ 6.109.000,00 o Morro da Mangueira.

Os avaliaddres. procederam a avalia^ao do terrcno e de todos os barracoes da favcia ali existentes.

Avaliaram, dizcm eles, barraco per barraco, minuc:osaraente, exaustivamente. Isto sabendo o valor da divida e que muitos dos ditos barracos nao pertencem a Suplicante. Avaliaram ate uma escola da Prefcitura.

For esse notavel trabalho, deseja, cada urn, receber

Cr$ 63.811,00, no total de . ,.

Cr$ 127.622,00.

0 depositario que certamente so conhece o morro da Mangueira, atraves da letra dos sambas populares, quer receber pelo seu suposto trabalho de guardiao, a modica importancia equivalcnte a 3% do valor dos bens penhorados, ou seja. aproximadamente

Cr$ 200.000,00.

Em sunia. Quando a Suplicante pretendeu pagar a divida de ... -. Cr$ 8.000,00, teve a surpresa de ver esta acrescida de mais de Cr$ 300.000,00. so de custas judiciais.

Em resunio:

1 — Contra Sociedade de Seguros, cuja liquida?ao foi decretada, nao pode ser iniciada qualquer execu^ao.

II — O art. 142 do Decreto-lei n." 2.063, tem aplicagao imediata,independendo de ato judicial.

HI — Os atos de execuQao praticados pelo Loide Braslleiro P. N. contra a Suplicante sac assim, miles de pleno direito.

IV — O despacho que tal coisa nao reconheceu, nao passa em julgado porque e interlocutdrio, e porque pretendeu validar ato nulo de pleno direito.

V — Nao ha no caso, divida ou encargo da massa.

VI — Mcsmo que assim nao fosse, a situagao nao mudaria.

VII :— As custas judiciais que se pretende cobrar da Suplicante, sao incrivelmente abusivas.

For esses motives, impetra a Suplicante o presente mandado de seguran^a, visando suspender e anular a execugao contra ela ini ciada pelo Loide Brasileiro P. N.. perante a 1.^ Vara da Fazcnda Publica.

Outrossim, podendo, se continuar a execugao, vir o direito da Suplicante softer grave e irreparavel ofensa, requer, desde logo, a concessao da medida liminar que a paraliza, impedindo a venda dos bens penhorados (fls. 1/7).

Face a gravidade da situagao aqui articulada e a possibilidade de prejuizo, de dano irreparavel, dei este despacho:

«Concedo a medida liminar, a fim de que seja sustado o andamento da execugao. o que se comunicara ainda hoje, ao juiz. Solicitem-se informagoes, mas o prazo de cinco dias, citado o senhor doutor Sub-procurador Geral da Republica (fls. 14 e 14-v).

O Juiz, Dr. Roberto Bruce envioume estas informagoes:

«Cumprindo a determinagao contida no oficio n." 372, de tres do corrente, venho prestar a Vossa Excelencia informagoes concerncntes ao Mandado de Seguranga n,° 1.565. em que e impetrante a Companhia de Seguros Vitoria.

A mencionada empresa de se guros propos, contra o Loide Bra sileiro P. N. agao ordinaiia para rehaver, como subrogada, a quantia global de Cr$ 32.073,30 resultante da iiidenizagao paga a d:versos segurados, era conseqiiencia de extravios e furtos de mercadorias transportadas em navios do R., quantia esta acrescida de juros moratorios, custas e honorarios de advogado.

Houve contestagao e o feito teve curso normal, sendo proferido saneador (fls. 97-v.}, cuja decisao marcante foi ordenar a realizagao, do exame de escrita de ambos os litigantes. Depois de fcita a pericia, a A. teve cassada a autorizagao para funcionar e entrou em liquidagao, deixando ficar paralizado o processo. Dai o despacho do M. Juiz entao em exercicio nesta Vara in cerbis (fls. 150) —• «Vistos, etc.... em face da reiterada desidia da A., absolvo o R. da instancia. Custas de lei. P. I.

R. D. F., 31 de maio de 1949».

A A. manifestou agravo de petigao e, mantido o despacho, subiram os autos ao egregio Tribunal Federal de Recursos.

O agravo de petigao n,° 560 teve como relator o ilustre Ministro Artur Marinho, sendo juigado pela coleiida Scgunda Turraa como segue: Absolvigao de instancia: cabimento na especie; efeitos derivados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petigao n.® 560, do Distrito

Federal, sendo agravante a Com panhia de Seguros Vitoria e agravado 0 Loide Brasileiro — Patrim6n!o Nacional: Acordam os Ministros componentes da Segunda Turma do Tribunal de Recursos. unanimemente, em negar provimento ao agravo, dessarte mantendo a decisao recorrida, tudo conforme consta das notas taquigraficas anexas. Distrito Federal, em tres de agosto dc 1949, data do julgaraento». (fls. 181 e v.).

Das notas taquigcafica.s se verif!ca que o cminente Ministro Re lator ccnfirmou o despacho agravado e acrescentou: «Devc tambem 0 Dr. Juiz, aleni das custas em que ja condenou a autora, aplicar o art. 205 do C6digo de Processo Civil, como juridicainente reclama o agravado:>. (fls. 1/7-/.

Baixados os autos, o Dr. Juiz cm exercicio assim despachou: «Trata-se dc reformatio in pejus como deflu' do final do venerando voto de fls. 177. fi que foi mantida ininha decisao, mas se mandou atcoder ao agravo, na pai'tc cm que o despacho nao o atendera, em razao do que ele requerera na contraminuta do agravo. Per isso, para exato cumprimento do vene rando acordao, deferi hoje pcdido do reu, agravado e vencedor. D. F., 7 de outubro de 1949». (fls. 185).

A petigao a que se alude no des pacho acima solicita a remessa dos autos ao Contador, para calculo das custas e honoi.arios de advo gado arbitiudos em 20 % sobre o valor da causa, e a subscqiientc expedigao de manJaao executive, (fls. 186).

Neste ponto, a Com.panhia de Seguros Vit6ria, em liquidagao, pelo seu liquidante, alegou que. por forga do Decreto-lei niimero

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2.063, de 7 de mcii^o rie ]940, art. 142, letra a, estavarn suspensas todas as a<;6es e exacucocK co.ifra a Companhi'a. que c. bens da massa erani impenhoraveis e que o credito executado devia ser apostc em espf.ra, pa'-.i sec solvidc com a liquida^ao. Isco e, com os demais, na ocasiao Di6pfin>^ (fls. 189). O Loide Brasileico, eiitrex tanto, impugm'u o pedido da A. no que foi secundadc pe'o representante do M. P. federal.

O Dr. Juii entao em cxeic'c'r entendeu, de inicio procedentes as pondera^oes da^A. e ordenou que o pagamento aguardasse momento oportuno na liquidagao (dcspacho de fls. 193): posteriormente, porem, em face de rciterada reclamacao do R. (fls. 194-196 e fls. 202-203). apoiada pelo Dr. Procurador da Republxa (fls. 204v), proferiu o despacho de fls. 205. in verbis — «fi irrecusavel que a divida pertcnce a massa. fi encargo seu. Tern, assim. aplica?ao o art. 124 da Lei de Falencia. Intime-se o liquidante. Rio 3-l-I950».

Intimada para ciencia do des pacho aciraa transcrito, em 5-1-50 (fls. 206), a A. nada requereu e o processo permaneceu oarado ate que, em 26-6-1950, o R. ins'stiu na penhora em bens da massa (fls. 207-209). Logo depois, atendcndo ao determinado no despacho de fls. 210, indicou o R. bem da A. sobre o qual podia recair a penhora, a saber «o ter rene a Rua Visconde de Niteroi, junto a ponte de Mangueira, com 200 m de frente, 46.000 e 800 barracos alugados» (fls. 211).

Expedido o mandado, feita a penhora. como se ve do auto res pective (fls. 2H-216v), em 17 de outubro de 1950, decoreeu o prazo legal sem que oposfos embargos (certidao de fls. 217).

Determinada a avalia^ao (fls. 220), depois de alguns pedidos e inc'dentes sem relevancia, foi efe-' tuada como consta do laudo de fls. 232-234 e, a seguir, expedido edital de praga, que se rcalizoii sem que houvesse arrematante.

Requereu, entao, o R. a venda do imove! pcnhorado em leilao piiblico, o que foi deferido (fls. 249). Expedido o alvara respective e fixada a data, para 6-11-1951 (fls. 251). a A. cntrou com novo pedido (fls. 252), que merecc algumas referencias especiais, Em primeiro lugar, a menc'onada petigao esta, inexplicadamente, datada de 25 de Janeiro de 1951, o que nao e possivel porquanto a procuragao, que a acorapanha, e datada de 3 de outubro de 1951 e o pr6prio requerimento faz referenda a datalnarcada para o leilao, que so foi comunicada em 18 de outubro.

Em segundo lugar, a petigao veio apenas repetir requerimentos antigos (fls. 189 e 199), ja examinados e despachados, anteriores mesmo a penhora, que, como ja se acentuou nao foi embargada.

Sobre tal peti^ao feita habilidosamente, para reiterar materia ja ultrapassada perante um novo juiz (por isso que entrei em exercicio nesta Vara em 12 de outubro de 1951), mandei ouvir o Loide Brasileiro, que se pronunciou a fls. 257-258.

Proferi, entao o seguinte des pacho (fls. 259): «o pedido dc fls. 252 c a repet'^ao de fls. 189. O assunto ja foi fartamente debatido. O despacho de fls. 205, do iiustre juiz doutor Eduacdo Jara, decidiu sec irrecusavel que a divida pertence a massa. Dessc despacho nao houve recurso. Prosseguindose na execu^ao feita a penhora, nao foram opostos embargos. Nao tem, portanto, cabimento a petigao de fls. 252. Do exame dos autos.

todavia„verifiquei haver complete desacordo entrc o auto de penhora de fls. 215, transcrito no mandado de avaliagao de fls. 231 e o laudo de fls. 232-234. Sobre tal desa cordo, esclaregam os Senhores avaliadores. Determino o adiamento do leilao, cuja realizagao nao e oportuna, notificado o leiloeiro. Rio, 31-10-1951».

Os avaliadores • (fls. 261-262), prestaram esclarecimentos, afirmando nio existir qualquer discrepancia entre o laudo de avaliagao e o laudo dc penhora.

A seguir (fls. 264), a A. re quereu fossem OS autos ao Contador para a conta da execugao, o que foi deferido.

O leiloeiro publico apresentou rela?ao das despesas feitas {fls. 265-272) e o 5.° Depositario Ju dicial entrou com o pedido atinente a sua percentagem, instruido com documentos (fls. 274-281).

Exarei, entao, para que os auto.s fossem ao Contador depois de devidamente esclarecidos. O seguin te despacho: «Diga a A. sobre OS pedidos de fls. 261, 265 e 274. Rio, 30-l-1952» (fls. 228).

Tendo vista dos autos, a A. ao inves de atender ao determinado no despacho supra, preferiu impetrar o mandado de seguranga, de que e rclator V. Excia.

Sao estes os fatos relatives ao pedido de seguranga, fatos que falam por si mesmos, e, como V. Excia. concedeu a liminar, a fim de que fique sustado o andamento da execugao, nao havendo prejuizo dos intercssados, pego venia para Ihe remeter os prdprios autos. cujo exame direto pode ser util a realizagao da Justiga. (fls. 19-26).

Com estas informagoes foram os autos ao doutcr Subprocurador Gerai que ofereceu estas consideragoes: (le fls. 28).

Quero, ainda, esclarecer que nos autos ha certidoer quanto a extensao do bem penhorado, quanto aos honorarios pedidos pelos avaliadores e quanto, tambem, ao premio pleiteadopelo depositario, conferindo. exatamente, com o que se diz a fls. 10. Senhor Presidente, quanto aos fatos esta feito o Relatorio.

Senhor Minist:o Cunha Vasconcelos— Em 27 de janeiro de 1949, pelo Decreto-lei n.° 26.260, o Governo da Repiiblica cassou de autorizagao concedida a Companhia de Seguros Vit6ria para opcrar em seguros ou textualmente, «para funcionar» (Leis do Brasil, 1949, vol. II, pag, 204).

Em 22 de julho de 1947, a citada Companhia havia proposto, na 1.® Vara da Fazenda Publica, nesta Capital, uma agao de indenizagao contra o Loide Brasileiro, agao da qual veio o Loide a ser absolvido de instancia, aos 31 de maio de 1949 (fls. 150 do apenso), absolvigao confirmada por Acordao da Segunda Turma, deste Tribunal, de 3 de agosto de 1949 (fls. 181 do mesmo apenso).

Baixados os autos, requereu, o Loide, se procedesse a contagem das notas e se expedisse mandado executive (fls. 186 do aludido apenso).

Citada, a Companhia de Seguros alegou, por seu liquidante, que, estando em Lquidagao, por forga do Decreto n." 26.260 — o que Ihe cassara de autorizagao para funcionar — nao poderia ter curso a execugao pretendida pelo Loide, face no disposto na letra a do art. 142, do Decretc-lei n.° 2.063, de 7-3-1940. O Juiz assim despachou, reconhecendo procedenc;a na alegagao: (fls. 193 do apenso ler), Retrucou, o exeqiicnte, pedindo, afinal, preferencia para seu credito (fls, 194-6). Ouvido o liquidante, infcrmou que ja fizera incluir o Loide n.i lista dos credores quirografarios (fls. 11 idem).

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VOTO
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Atendendo, entretanto, a pondera■^oes posteriores, o juiz assim decidiu, aos 3 de junho de 1950: «6 irrecusavel que a divida pcrtence a massa. B encargo seu. Tern, assim, aplica^ao o art. 124 da lei de falencias. Intime-se 0 liquidantc,^. (fis. 205).

Prosseguiu-se, assim, na execugao. procedendo-se a penhora em bens da N^uplicante. seguindo-se a avaliagao, publica^ao de editais de praga etc.

A esta altura, a StqDlicante voltou, aos autos com a petigao de fIs. 252, na qual, re-invocando o disposto no art. 142, a, do Decreto-lei n." 2.063, requereu, novamente, a susp^snsao da execugao. E o juiz o desatendeu^ peio despacho de fls. 259, de 31 de outubro de 1951. A 28 de fevereiro ultimo, a Companhia Vitoria ingressou, neste Tribunal, com o presente pedido de mandado de seoiiran^a, pclo qua! pleiteia a suspensao do processo de execugao.

Defiro o pedido. Realrnenfe. "a exectiqao ha que ficou sustada, face' aos clementos positives que cstao nos autos, preponderante, entre eles, o Decreto n." 26.260, em publica^ao do Diatio

O/ida/, a fls. 253 e o disposto no art. 142, a, combinado com o art. 140, tudo do Decreto-lci n," 2.063, de 7 de mar?o de 1940.

Com efeito, «as sociedades de seguro nao sao sujeitas a falencia, devendo sua liquida^ao, uina vez verificada a insolvencia pelo Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao. processar-se pela forma prescrita jieste Decreto-lei». — Dispoe o citado art. 140. Enfre as causas determinantes da providencia governamental, esta a insolvencia, na conformidade da letra c do art, 139 do Decreto-lei citado.

Ora, no rcsguardo de intercsses co.ns deraveis. di.sp6s a lei que a ca.ssa^ao da autoriza^ao para funcionar produz. desde logo, entre outros. o efeito de suspender «as a^oes e cxecu^oes judiciais. excetuando-se as iniciadas antcriormente por declarar com privilegios sobre determinados bens».

Sabemos que a execugao contra a Suplicante teve em outubro de 1949, datando de janeiro de.sse ano a cassa?ao de sua autoriza?ao para funcionar. nao cabcndo, assim, o procedimento na excessao cxpressa na segunda parte do texto transcrito. E como a hipotese nada tem que ver a lei de falencias, pois que a liquida^ao das sociedades de seguro se processa pela forma prevista no Decreto-lei n.° 2.063.

O Loide nao devia, realmente tcr iniciado a exccu^ao judicial do seu credito, mas, s'm compctir-se na confor midade do disposto no art. 148, final. Concedo a ordem.

VOTO

O Excelentizssii,10 Senhor Ministro Djalma da Cunha Melo — Tambem concedo a ordem.

VOTO

O Senhor Ministro Candida Lobo

— Senhor Presidente, entendo que a situagao e dificil de ser resolvida porque a origem desse mandado de seguran(;a vem do despacho de absolvigao de instancia. lissa e que foi a primeira pedra arredada de qualquer dificuldade pelo Doutor Juiz a quo que eu, pedindo os autos em confianga ao relator, vi nas informagoes que S. Excia. prestou que apenas absoiveu da instan cia o reu exfcutado e nao disse as razoes. Dai e que surgiu tudo neste mandado de seguranga porquc, absolvida da instancia o reu cxecutado que fez ele ? Foi executar as custas feitas no proccsso e surgiu essa conta estratosferica de Cr$ 300,000,00 na execugao de urn processo em que se pediu como principal a qiiantia de Cr$ 8.000,00. So a nvaliagao, conforme S. lixcia, o Relator leu, e a percentagem do depositario ascendem a cifra de duzentos c tantos mil cruzeiros. Prosscguindo na discussao do processo, veio o dxreto de ccssagao.

O Senhor Ministro Cunha Vasconcelos — ja cxistia.

..O Senhor Ministro Candida Lobo — vcib com essc argumento. A Companhia pcdiu a cessagao, o trancamento da exccugao. sendo indeferido, impctrbu o mandado, mas o comego do proccsso foi a absolvigao da instancia. suponho — porquc o Juiz na informagao nao declara, mas suponho —, de modo que, cstou de acordo com o Rclatcr e com os demais colegas que votaram, mas o meu fundamcnto e difcrentc. e a aplicagao do art. 202 do Codigo de Processo porque para a absolvigao da instancia e preciso cumprir aqucle d spositivo com audiencia da parte contraria. cnfim, cxigencia que o Cbdigo de Processo faz, antes da decretagao da absolvigao da instancia. Dir-se-a: passou em julgado porque houve agravo relatado pelo Ministro Artur Marinho. Passei os olhos nos autos. realriicnte houve agravo relatado pelo Ministro Artur Marinho e, alias, foi ressaltado no relator'o e o Tribunal negou provimento ao agravo. Logo, chegaremos a conclusao de que. por via indireta. concedido o mandado. como estamos concedendo, cstarcmos julgando uma agao rescisoria do nosso proprio acdrdao, isto e. tornando sem efeito o que ficou decidido no agravo que confirmou a absolvigao de instan-

cia.

O Senhor Ministro Cunha Vasconcelos — Absolutamente, nao Icm nada lima coisa com outra.

O Senhor Ministro Candida Lobo — Disse que estou de acordo em tesc com V. Excia. mas, V. Excia. vai me permitir que desenvolva meu raciocinio.

O Senhor Ministro Cunha Vasconcelos — V. Excia. nao pode, data uenia, sustentar, de modo algum, isso.

O Senfior Ministro Candida Lobo' — V. Excia. nao ouviu meu voto. estou, creio que com clareza. discutindo 0 assunto para podcr entrar no ponto de vista que cstcn dusenvolvendo. V. Excia. me perdoe mas creio que posso e ate devo faze-!o. Ora, se o argu mento do acordao proferido por n6s no agravo traria como conseqiiencia a revislo desse acordao, e claro que esse reu esta com a instancia absolvida tem que executar as custas: e do Codigo de Processo. Agora, esta outra questao c a latere pois que nao ha dtivida de que ha exccugao a penhora de para pagar Cr$ 8.000,00 acabou em Cr$ 300.000,00. O que devia fazer a parte era recorrer, pedir ao juiz que diminuisse os scus bens penhorados pelo excesso evidente do valor dos bens em que a penhora estava incorrendo. porque, isso a lei Ihj faculta, no entanto, 0 que veraos e novo silencio da parte autora que foi absolvida da instancia e que nada veio a pagar c a penhora ficou feita cm Cr$ 300.000,00 paar pagar uma divida de Cr$ 8.000,00. Os termcs do processo .sao esses. Agora, repito o argumento. Nao estamos rescindindo a alegagao e inevitavel e tambem inevitavel sera uma agao rescisoria. Em sintese, a absolvigao da instancia foi confirmada pclo acordao proferido no Agravo. Se, agora, concedido o presente mandado, fica sem efeito essa absolvigao, estamos ou nao estamos rescindindo o referido Acordao ?

O Ministro Relator colocou a questao muito bem mas quando o a'c6rdao foi projerido pelo Tribunal, nao havia exccugao, — havia, tao somente a absolvigao da instancia e a materia veio posteriormente c veio pelo excesso da

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penhora e pela liquidagao em que a Companhia se achava. Portanto, se ela se achava em liquida?ao poderia prosseguir a execugao sem que houvesse a manifestagao do juiz reajustando todos esses a fim de que cada um viesse aos autos receber em ratcio. Como mc 'coloquei nessc ponto de vista, partindo a minha interpretaglo do exame do caso em face do art. 202 e forgando-me ele a todas cssas argumentaijoes posteriores, ponho-me de acordo so por esses motives com £. Excia. o Relator e tambem concede a ordem,

VOTC

O Excelent'issimo Senhor Ministro Sampaio Costa — A lei, reaimente, proibe a execugao das sociedades de seguro quando dissolvidas, quando cassada sua respectiva autoriza^ao.

Nao havia, como o Juiz comparar a cassa^ao da autoriza^ao de uma sociedade de seguros a falencia da mesma sociedade — sao coisas diversas. disciplinadas per institutes legais diferentes. Concede a ordem, desde que o pedido 6 tempestivo e procedente e a medida utilizada cablvel, na especic. Acompanho o relator.

EXPLICAQAO DE VOTO

O Senhor Ministro Cunha Vasconcelos Afigura-se-me que a nossa decisao de agora nao tera consequencia alguma sobre o julgado anterior do Tribunal, confirmatoria do da 1." InstSncia, que absolveu de instancia o Loide Brasileiro, exequente dcpois. Todo fundamento de ordem legal do meu vote e o art. 142, letra a. do Decreto-lei n.« 2.063, pelo qual, cassada

a autoriza^ao, a uma Companhia de Seguros, para funcionar, na Repiiblica, todas as a?oes em cruse ficam suspensas. Por consequencia, nova agio nao pode ser proposta. fi somente isso. O mandado de seguran^a e concedido para que essa execugao fique sustada, praticamente sem eteito, nao dando. assim, ncm motive, ncm lugar, nem oportunidade a agao rescisoria, nem atingindo, de mode algum, julgados deste Tribunal. Se referi elementos. fatos que tiveram eco em votes de colegas, reproduzi-os da inicial. Reai mente, por essc aspecto, a situagao e de escandalo. Sejamos claros. O Poder Judiciario deve se respeitar a si proprio. Ninguem jamais pode aceitar que se cobrem Cr$ 300.000,00 de custas para haver judicialmente a quantia de .... Cr$ 8.000,00.

Assim, Senlior Presidente, data venia, meus fundamentos nao podem ter, de forma, nenhuma daquelas conseqiiencias mencionadas pelo Ministro Candido Lobo.

DECISAO

(Julgamento do Tribunal Pleno em 1-4-1952).

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte:

Concedeu-se a medida impetrada, unanimemente. Os Senhores Ministros Henrique D'Avila e Alfredo Bernardes acompanharam as conclusoes do voto do Senhor Ministro Relator. Nao tomaram parte no julgamento, por nao ter assistido ao Relatorio, os Senhores Ministros Afranio Antonio da Costa e Elmano Cruz. Presidiu o julgamentoo Exmo. Sr. Ministro Macedo Ludolf.

Consultorio Tecnico

A Imahdade des(a segSo i afender As consultas sobre assantos referenfes ao seguro em geral. Para respondet a cada pergunta sao eonvidados (icnicos especializados no assunto. nSo so do Instituto de Resseguros do Btasil. mas tambim estranhos aos sens quadras.

As solufoes aqui apresentadas representam ape/ias a opiniio pessoal de scus expositorcs, por isso que os casos concretos submetidos a apreciagSo do I.R.B. sao encamin/wdos aos seus orgaos compctenles. cabendo lessaltar "o Consdho Ticnico. cujas decbOcs sSo fomadas por maloria de uofos. Eslas colunas ficam ainda a disposifSo dos leitorcs que poderao, no caso de discordarem da resposta. expor sua opiniao sobre a matiria.

A correspondincia deuerS ser enderepada a revista do i.r.b., Avenida Marcchal Camara n.' 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulente indicar pseuddnimo para a' resposta.

Barao — a) efia disfin^So cntre as riscos de <Derra/ne» e «Vasamenfo» ?

b) Se hi. qual a diferen^a entrc os mesmos 7

Observa^So: SoUcilo esses esclarecimenfos pelo seguinte fato; Tcndo ocorrido um sinistro com mercadorias (oleos cm latas). seguradas contra os riscos de eDerrame't, foi constatado no destino qa-r diversas latas encontravam-se desfalcadas em seu confeudo, cm mui/os casos de aft■50 %. desfalque (sse ocasionado por frestas abertas nas latas. — .,4 seguradora recusando-se a indenizar os prejuizos, alegou que nao se havia dado o risco de eDerrame* e sim o de *Vasamento», com o que nSo cancordou o segurado...»

Para a consulta acima, tivemos a satisfagao de obter esclarecimentos do Sr. Aloysio Faria, membro da C. P.

T. C., que se expressou como segue: «Conquanto nao exista em nosso Pais um dicionario Tecnologico que estabelcga a exata conceitua^ao c extensao de certos riscos acessorios adotados na pratica do seguro maritimo.

tais como «derrame» e «vasamento», alguns seguradores tern entendido: que o «derrame» e a perda do conteudo devido a efetiva ruptura do recipiente motivada por acidenfc de mar ou causa

c [ 195 196
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N" 73 - OUTUBRO DE 1952 REVISTA bo I. R, B.

t iolenta cxtecna; e que o «vasaniento» c a perda do conteiidc Jcvido a defeito do recipiente (imperfei?ao nas jun0C5, soldas. tampas etc.)-»

^ \ \

._Novato (Rio) -rr <1.1) — Como devcra scr echada'a taxa Uqitida anual de um scguro co'.eiivo e plurianual, no Ramo dc Acidentes PessOais ?

sNa minha opiniao, dsio^scr dado, em primciro lugar, o dasconto plarianual e, sobre essc rcsiiltado. a dc<conto coletit.'o.

Estou certo ou nSo

O Sr. Oswaldo Martins, Chefe da Carteira dc Acidcntes Pcssoais do ao qua! remetemos esta consulta, vem de nos responder da seguinte maneira:

«A ordem de aplica^ao dos descontos coletiyo c plurianual. sob o ponto de vista matematico, nao tern qualquer influencia no resuitado final da taxa, conforme se pode constatar nos exemplos abaixo:

«ApIicando em primeiro lugar o desconto plutiamial:

,.Cr$J,50 (taxa da classe para Mortc e Invalidez Permanente) — 30 % (desconto plurianual) de Gr$ 1,50 — 20 %

(desconto coletivo) de Cr$ 1.05

(Cr$ 1,50 — 30 %)= Cr$ 0,8-1.

«Aplicando em primciro lugar o des conto coletiuo:

Cr$ 1.50 — 20 ^/c de Cr$ 1,50

— 30 de Cr$ 1,20 (Cr$ 1,50

— 20 %) «= Cr$ 0,S4.

«0 consulente, alias, podera vcrificar que o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao tern aprovado propostas c apolices Aci dcntes Pcssoais em que, ora o desconto coletivo precede o desconto plurianual. c ora em que Oste precede aquele.

«Nao obstante scr, matematicamente, indifercnte a ordem de aplicagao dos referidos descontos, somos de opiniao que o desconto coletivo deve antcceder ao plurianual, pois constitui um dos elementos tecnicos detcrminantes da taxa do risco.

cDeterminada, assim, a taxa do risco, deve, entao, ter aplica^ao o des conto plurianual, que visa uma compensagao financeira pelo pagamento antccipado do preraio, tal corao ocorre nos descontos de titulos comerciais.s

N. B. — Quanto a sua outra consulta, foi encaminhada ao Sr. J, J. de Souza Mendes, que se ausentou desta Capital.

Boletim do I. Q. B.

No intuito dc estreifar ainda mats as relagccs cntce o Instituto de Ressegueos do Brasil e as iSoci'edodcs de scguros, atraves de um amplo noticiacio periodico sobre assantos do inferessc do mcrcado segurador. 4 que a Revista do I.R.B. esta scfSo.

A [inalidadi principal c a divalgagaa de decisoes do Consellio Tecnico e dos oegaos internes que possam [acililar e orienfar a reso/ufao dc problemas luluros de ordem ticnica e juridica, recomendafScs, conselhos e cxpii'cafoes que nao diem origem a circulates, bem como !,-:dicafao das novas po.-fan'as c circulates, com a cmenta dc cada uma, c oufras no ticias de carafcr geral.

PRESIDeNCIA

Carta Circular n.° 2.080, de 28 de julho de 1952 — Comunicando que o engenhciro Mario Trindadc tomarn posse e entrara no exercicio do cargo, em comissao, de Chefe da Divisao Inrendio do I.R.B., no dia 23 de julho de 1952.

RAMO ACIDENTES PESSOAlb

RAMO INCfiNDIO

Circular n.° 1-9/52, de 7 de agosto de 1952 — Comunicando que o C T , em sessao do dia 10 de julho de 1952, tendo em vi.sta a concentragao de algodao ao ar livre nas usinas dc beneficiamento de ulgodao, as quais em sua quase totalidadc eslao pagando os adicionais para o nao cumpriraento das garantias minimas das N.T.A., rc.so]vera aprovar as normas de clnssificaqao desses riscos, que a seguiv rrenciona.

Carta Circular n.° 2.057. de 25 de julho de 1952 — Comunicando, as sociedades, os respectivos fatores de reteneao maximos para as operaijoes de resseguro no ramo e solicitando informagao, ate 15 de agosto de 1952, do fator desejado para vigorar de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953, dentro daquele limite. conforme resolugao do C. T., em sessao do dia 17 de julho dc 1952.

RAMO AERONAUTICOS

Circular RA-1/52, de 14 dc julho de 1952 ■—■ Informando, as sociedades, que o C. T.. em sessao do dia 13 de marco de 1951, resolvera admitir que fossem aceitos, em resseguro, de acordo com as Nornias para Gessoes e Retrocessoes Aeronauticos, os excedentes das responsabilidades nssumidas, pela.-, sociedades que operara no ramo aero-

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nauticos, isto 6, nas responsabilidades decorrentes da aceitagao dos seguros de acidentes pessoais em viagens aereas, realizadas diretamente pelos proprios passageiios.

Esclarece ainda que, para os efeitos • de resseguro de excedente e de catas^ofe, essas responsabiiidades estao abfapgidas pelo grupo 2 referJdo nas citadas Normas, bem como que, ate ulterior deliberagao, as sociedades deverao solfcitar o jDronundamcnto do em cada case-concreto.

RAMO AUT0M6VEIS

Carta-Circulac n." 2.236. de 13 de agosto de 1952 — Remetcndo, as sociedades. um exemplar do Resume da Tarifa de Seguro Automovel. organ!zado pelo I.R.B. com a colaboragao de representantes dc scguradoras do ramo automoveis, e comunicando que o Service de Documentasao do I.R.B. estava aparelhado para fornecer iden-" ticos exemplares. a razao de Cr$ 2,00.

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prevista no item 21 da clausula 17.^ das N.Tp., conforme decisao do C. T. em sessao do dia 14 de agosto de 1952. Circular I. Tp. n." 1/52. de 27 de maio de 1952 — Comunicando que o C. T., em sessao do dia 22 de maio de 1952, resolvera estender a obrigatoriedade de inscrigao no Registro dc Vistoriadores, para os vistoriadores en exercicio nas cidadcs de Terczina. Tutoia, Luir Correia, Camocim, Aracati. Acarajii, Sao Paulo. Blumenau. Joinville, Sao Francisco do Sul, Florianopolis e Laguna, bem como que, a partir de 1.° de Janeiro dc 1953, o I.R.B. so reconhecera, para efeitos de resseguro, as vistorias naqiiclas- cidades; quando efetuadas de acordo com a resolu^ao supra.

Circular DTC/1.559, de 31 de julho de 1952 — Comunicando as sociedades que, a partir de 31 de julho de 1952, OS excedentes dos seguros cascos que iiltrapassarem os limit'es de cobeftura .outomatica previstos nas Normas Cascos, serao colocado.t', sempre, por intermedio do I.R.B., tanto nos casos de seguros novos como nos de renovagScs, ao inves da pratica que se vinha generalizando de as sociedades colocarem diretamente no exterior os referidos excedentes.

Revista os quadros de Despesas Admtnistrativas Gerais das Sociedades de Seguros, exercicios de 1940 a 1950.

Cadastro — Devera ser distribuido dentro em breve o Cadastro de Blocos da cidade de Curitiba.

Continuam em elaboragao os cadas tres das seguintes cidades: Salvador, Belem e Belo Horizonte.

Boletim Estatistico — Foi distri buido o boletim n.° 23 referente ao Ramo Aeronautico.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Carta Circular n." 2.301, de 20 de agosto de 1952 — Comunicando, as sociedades, as respectivas taxas de res seguro para o exercicio de 1952, bem como a percentagem de participacao do I.' Excedente na receita de prgmios dos resseguros basico e complementar.

Circular C-2/52. de 7 de julho de 1952 — Sollcitando, as sociedades, a observancia das instrugoes vigentes sobre o prepare dos R.S.C., bem como o fornecimento de dados, conforme ,telagao anexa, que dcixaram de ser fornecidos pclas sociedudes cm 1950 e 1951, necessaries as apura^fies estatisiicas subsidiarias aos estudos das taxas de seguro, que se estao desenvolvendo.

Circular C-3/52, de 7 de julho de 1952 — Remetendo as sociedades, em anexo, as Normas para Cess5es c Retrocessoes Cascos e as Instrutoes s6bre as Opera^oes de Segurc e Resseguro no Ramo Cascos, aprovadas pelo C. T., em sessao do dia 8 de maio de 1952.

Circular N.Tp. 1/52, de 20 de agosto de 1952 — Comunicando que o C. T., em sessao do dia 14 de agosto de 1952, resolvera introduzir, com inicio de vigencia cm 1 de outubro de 1952 as alteragoes, que menciona, no resseguro complementar. de que tratam as clausulas 6.'^ (item 1.2), 12." e 13." das N.Tp.

W

RAMO VIDA

Circular V-3/52, de 1 de agosto de 1952 — Comunicando que o C. T., em sessao do dia 24 de julho de 1952, re solvera altcrar o item 2 da clausula 4." das N. v., a partir de 1 de setcmbro de 1952.

Est5o em elabora^ao os de n." 24, 25 e 26 referentes aos Balangos das So ciedades, ao Ramo Incendio e ao Ramo Transportes respectivamente.

Apura^oes Mecanizadas — Foram entregues: a Divisao Transportes c Cascos o movimento do mes de fevereiro e a Divisao Ramo Diversos os movimentos de julho e agosto de 1952.

SERVigO DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publica^oes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e periodicos, que se acham a disposi^ao dos leitores desta Revista:

LIVROS

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAgAO

„ o- , Delia bimu/azione dei negozi giuriSiSTEMATiZAgSo — Foram elabora- did. por Francesco Ferrara. (Athedos e estao sendo divulgados nesta naeum—Roma— 1921/22).

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N' 75 - OUTUBRO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.

Arqueagio de Nai'ios, por Marcelina de Freitas Arruda. (D.A.S.P. Servigo de Documenta^ao — Rio de Janeiro — 1948).

Acidentes do Trabalho, por Aluisio Alves. (Rio de Janeiro — 1949).

Amparo a Familia pela Legislagao Social. (Revista dos Tribunals — Sao '-Raulo —1951).

Das Atividades de Organizagao na Administragao Pdblica, por Isnard Garcia de Freitas. (Rio de Janeiro 1952).

La Revoca degli atti fraudolenti nel diritto romano. por Siro Sollazi. (Casa Editrici Dott. Eugenio Jovene Napoles — 1934).

La Simulazione nci negozi giuridici, por Dott. Giovanni Pugliese. (Casa Editrici Dott. Antonio Milan! Padova — 1938).

Tailorismo. Faiolismo c Fordismo. por Ocelio de Medeiros. (Rio de Ja neiro — 1952).

Electrical Equipament List 1952

— Underwriters Laboratories (U S A. — 1952).

Marine Insurance — its principles and practice, por William D. Winter. (McGraw-Hill Book Company

Nova lorque — 1952).

Boletim do Institute Brasiieiro de Atuaria n.® 5, de setembro de 1949.

Direito — Vol. LXXI, de setembro a outubro de 1951.

Estatisticas do Distrito Federal 1950.

Revi.-'ta BrasUeira de Estatistica n.° 46. de abril a junho de 1951.

Revista Forense ns. 585' e 586, de mar?o e abril de i952.

Revista de Scguros ns. 370 e 371, de abril c ma'o de 1952.

Estrangeiros: Estados Unidos:

Argus Casualty 6 Surety' Chart n.® 53, de 1952.

Argus Fire Chart — 1952.

Best's Fire and Casualty Aggregates and Averages — 1951.

Best's Insurance News — Fire and Casualty ns. 1 e 2. de maio e junho de 1952.

Best's Insurance Reports — Casual ty, Surety and Miscellaneous — 1951.

Best's Insurance Reports — Fire and Marine — 1951/52.

Biometrics n.® 1, de nar?o de 1952.

PERIODICOS Franga:

Nadonais:

Boletim do Departamento de Seguros Privados e Capitalizaqao n.° 7, de julhodeI95I.

Annuaire des Socictes D'Assurance.; - 1949,'51.

L'AssurancQ Frangaisc ns. 56 ,c 57. de agosto e setembro dc 1951.

NOTICIARIO DO EXTERIOR

CANADA

Scgundo comunicagao feita ao «Dorainion Board of Insurance Undcrv/ritcrs Assoc''at;on», c a «Canadian Underwriters Ascociation» pelo Scnhor

George B. Kcnncy, vicc-pres'dentc desta ultima, cm rcuniocs anuais realizadas cm maio prdximo passado, os acidentes dc cutomovcl atingindo pessoas coberta.s poc scguro, no Canada, custaram ccrca de $ 125 por minuto, durantc cada dia do ano de 1951.

(The Canadian Underwriter, de 16 de junho dc 1952).

das diversas sociedadcs, no segao Aci dentes Pessoais, variam de 0,10 a 14,75.

(El Eco del Scguro, maio-junho dc I952j.

ESTADOS UNIDOS

Ac'dentes atomicos

Os danos entre empregados participantes no programa de energia atdmica da nagao ficaram abaixo dc 3,67 por railhao de homens-hora trabalhadas em 1951, o quc corresponde a uma redugao de um quinto em comparagao com os danos ocorridos em 1950.

ESPANHA

«Pooh de riscos d: aviagao

Constituiu-sc rccentementc na Espanha um «pool» intcgrado por 58 companhias nacionais c cstrangeiras, com o fim dc cxplorar o scguro aeronautico, denominado «Agrupaci6n de Aseguradorcs dc Riesgos dc Aviaci6n (AGARA). As pcrccntagens dc participagao

Houve, entretanto, 24 mortes (nenhuma causada por irradiagao) em 1951, contra 8 em 1950. Dos danos fatais, 19 ocorreram no programa de cxpansao de construgoes, que demonstrou um aumcnto de 172 % cm homcnshora-construgao em 1951.

A Comissao de Energia Atomica, responsavel pelos clementos citados.

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■REVISTA tiO 1. n. B.

assinala tambem uma queda considecavel nas perdas de incendio nos estabelecimentos industrials da Comissao, durante o ultimo ano. As perdas montaram em US$ 38 318, contra US$ 486 389 em 1950.

(«.The Spectators de maio de 1952)

FRANCA

Sepuros Aeronauticos

Os resultados do seguro aeronautico na Franca apresentaram-se bem favoraveis durante o ano de 1951. Foram perccrridos 48 milhoes de quilometros, tendo sido transportados 1.255 milh5es de passageiros. Na segao Acidentes Pessoais houve a perda de 0.26 tripulantes por milhao de quilometros percorridos e 0,018 passageiros por milhao de passageiros-quilometros, causados por 4 acidentes, Quanto aos danos materials, o indicc de perdas, nos 8 acidentes ocorridos (dos quais 3 perdas totais), foi de. 3,9 do valor medio de um aviao. ou seja 0,081 por milhao de quilometros per corridos.

(VArgus, de I de junho de 1952)

INGLATERRA

Navios soldados aprovados pelo ' Moyd's Register of Shipping»

tlm memorial importante sobre navios soldados, resumido em cerca de 800 palavras, foi publicado pelo «Lloyd's Register of Shippings.

Desde a guerra. dir o «Lloyd's Re gister of Shippings, muitas centenas de navios predominantemente soldados, tern sido observados durante a constru^ao, aplicando-se os resultados de experiencias e pesquisas recentes, e estes navios, acrescenta, cstao proporcionando resultados satisfatorios cm service.

Aquela Sociedade se expressa completamente de acordc com o ponto de vista do «Admiralty Ship Welding Comm;ttee» de que «a soldagem, como processo de construir navios. esta inteiramente justificada». Com descnhos bons, boa mao de obra e a^o duro, frisa o Comite, a seguranga dos navios soldados e indiscutivel.

O Memorial conclui: «Com devida aten^ao ao desenho. mao de obra e material, aliada a vigilancia constante, a Sociedade preve confiantemente os continuos progresses atravcs a adocac da soldagem. & satisfatofio rccordar qUe. ate hoje. nao tern ocor.ido grande.<5

acidentes em navios soldados. construidos a partir de 1945.

Quanto a isso, e interessante notar que nos circulos de seguro-transporte do Reino Unido, os seguradores nunca discriminaram contra embarcagoes soldadas. Por exemplo, o corrcspondente de seguro-transporle do «Financial Times» londrino resume assim a situa^ao: «Geralme:ite, a frota de um armador e scgurada z uma taxa percentaal que c aplicada a todos os navios da frota, independentemente de ,sua construcao, e os seguradores olham apenas o volume dos premios que a frota rendc, e o montante de reclama?6es pagas, .no estabelecer suas taxas.

Devido ao sistema pelo qual o prepiio sobre uma frota e aumentado de acordo com uma escalj suave de pcrcentagcns aplicada a estaristica de sinistros, um acidente grave a qualquer embarca^ao. soldada ou rebitada, resulta em aumento automatico de taxa na primcira renova^ao seguinte do seguro da frota.

Se. por conseguinte, um navio soldado da causa a uma reclamagao pcsada, sera Isto, nao obstante, aplica-se para reclamacoes resultante's de qualquer causa — encalhe, incendio. colisao. etc. tanto quanto falhas estruturais.

«As falhas estruturais podem. todavia, resultar num aumento da taxa de

seguro' de uma frota, mas somente no curso normal do negocio. e nao porqiie a embarca^ao em causa seja um navio soldados.

('«r/ieSpcct2ror, de maio de 1952)

Combustao espontanea

A chamada combustao espontanea incide com certa preferencia, em generos armazenados em sacos de juta. Parecc que a juta c um material pefigoso, que pode propagar um incendio sem que se o veja. O tecido permanece em bom estado durante algum tempo e as chamas se propagam pelo finissimo pelo da juta sem que a simples vista possam ser distinguidas. Esta.s observa^5es foram recentcmente feitas pelo Comite de Investigagao de Incendios do Reino Unido.

{El Asegurador. de julho de 1952)

Claiisula «All risks*

Nas discussoes do Institute de Londres, sobre qual seria o alcance exato da clausula «a todo risco». generalizou-se a opiniao de que a mesma cobriria a perda ou dano de natureza fortuita, acidental, porem nao o vicio do objeto segurado ou o atraso na entrega.

{El Asegurador. de julho de 1952)

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NOTICIARIO DO PAl'S

VIAGEM DO PRESIDENTE DO I.R.B.

'^Conforme, noticiamos no numero anterior desta Revista. espccialmente convidado pela Camara de Comercio dos Estados Unidos da America, o Dr. Paulo Leopoldo Pcreira da Camara. Presidente do Instituto.de Rcsseguros do Brasil, compareceu a iV Confcrencia Hemisferica de Seguros, realizada em Nova York cntre 7 c 12 de sctembro proximo findo, fazcndo-se acompanhar do Sr. J. J. de Souza Mendes. Chefe do Gabmete de Estudos e Pesquisas.

.Aproveitando a viagem, Sua Senho-, ria teve oportunidade de visitar, na cidadc de Fort Wayne. Indiana, a «The Lincoln National Life Insurance Company», onde manteve entrevista com OS sens d retores c funcionarios da alta administragao da corapanhia, sobre as relagoes de negocios de ressegurov.da que, hS longo tempo, o I.R.B. vem mantendo com essa sociedade.

Em prosseguimentO ao programa estabelecido, o Dr. Paulo da Camara sc dirigiu a Toronto. Canada, onde visitou a ^Sterling Offices of Canada Limited». corretore..; de seguros, atraves dos quais o I.R.B. opera com reciprocidade nos paises da America Latina.

De volta a Nova York, o Senhor Presidente, aUm de atender aos trabalhos da IV Confercncia Hem'sf6rica de Seguros, esteve em contacto com as

firmas Adams 6 Porter c Marsh Mc Lennen e outras interessadas em cstabeleccr futuras trocas de negocios com o I.R.B.

Sobre OS trabalhos da IV Conferencia Hemisferica de Seguros, damos noticias mais amplas cm outro local desta Revista.

Saudando Don Pedregal. o Engenheiro Rodrigo Mcdicis sal'cntou a influencia dos scus cnsinamcntos e ideias na cstrutura do nosso Institute, resultantes das entrevistas que com essa autoridadc manteve, no Chile, o Doutor Joao Carlos '/ital, durante o periodo anterior a cria?ao do I.R.B., concluindo quo uma parcela da gloria dcssa obra cabia ao homenagcado.

Usou da palavra, cm scgu'do. Dor. Guillermo del Pedrcgal, que rcalgou a satisfa?ao que agora, 13 anos apos, sentia ao vcr, cficiente e poderoso, o Institute cic Resseguros do Brasil. sobre o qual tanto di.scutira com o nosso fundador — Dr. Joao Carlos Vital.

Esteve em visita ao Brasil, durante alguns dias, no mes de setembro do corrente ano — Don Guillermo del Pedrcgal — fundador e e.x-Gerente Geral da «Caja Reaseguradora do Chi]e>, personalidade que, em seguida a essa fun^ao, arcou com as altas responsabilidades de Min'stro da Fazenda da Republica do Chile, projetando-se, cada vez mais, como uma das figuras de escol de seu pais, que ainda dele cspera os mais relevantes servi^os.

O I.R.B., que considera Don Guil lermo del Pedrcgal como urn dos sens colaboradores, homenageou-o devidamentc, inclusive com urn almogo intimo no Clube dos Seguradores e Banqueiros ao qual compareccram, alem do homcnageado, o Dr. Joao Carlos Vital, fun dador do I.R.B., o Min'stro Carlos Luz, Presid:nte da Federaqao dos Sindicntos dos Seguradores do Brasil, o Presidente i:m exercicio do I.R.B. e membros do Conselho Tecnico.

Falou, ainda, por delega^ao do prcfeito do Distrito Federal, o Ministro Carles Luz, que fez uma saudagao a Republica do Chile, scmpre tao amiga do nosso Bras'],

Encerrando essa reuniao intima, o Dr. Adalbcrto Darcy regosijou-se com as palavras proferidas pelos oradores que tao bem souberam expressar a cordialidade existente cntre as duas na^oes, brasileira e chilena, e a intima liga?ao do I.R.B, e a Caja Reasegu radora do Chile.

SEMINARIO REGIONAL DE ASSUNTOS DE ADMINISTRACAO DA PREVIDfiNCIA SOCIAL

Na manha da dia 15 de setembro de • 1952, no auditdrio do I.R.B., realizou-se a solene Sessao Inaugural

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do Seminario Regional de As-suntos c'c Administragao da PrcvidC-ncia Social, com a presenga do Excelentissimo Senhor Ministro do Trabalho, Industria e Coraercio, o representante do Diretor Geral da Organizagao Internac'onal do Trabalho, o Senhor Embaixador Chefe da Delegagao Permanente do Brasil em Genebra junto a O.I.T,, o represen tante do Senhor Diretor do Departamento Nacionai da Previdencia Social, do Brasil, 0 representante do Senhor Chefe da Comissao Organizadora do Seminario, o Senhor Presidente do I.R.B., OS Senhores Presidentes dos Inst'tutos de Aposentadoria e Pcnsoes dos Bancarios, Industriarios e Comerciarios, os tecnicos da O.I.T. e os Senhores dclegados.

O ato teve inicio com as palavras do Senhor Ministro do Trabalho, In dustria e Comercio, Dr. Jose de Segadas Viana pronunciando o discurso inaugural.

Usaram, cm seguida. da palavra os Srs. A. Zelenka. representante do Di retor Geral da O.I.T., Lie. Sanchez Juarez, Secretario Geral da Comissao de Estudos e Planejamcnto e Chefe da Agao Social do Institute Mexicano de Seguro Social, em nome dos delegados ao Seminario. Tambem fez usO da palavra o Sr. Evaristo Santos, era nome do Diretor do Departamento Nacionai da Previdencia Social, do Brasil. Finalmente o Dr, Segadas Viana fez a solene declaragao inaugural do Seminario Regional de Assuntos de Administragao da Previdencia Social.

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DON GUILLERMO DEL PEDREGAL
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N<' a - OUTUDRO DE 1952 REVISTA DO I, R. B.

TARIFA DE SEGURO-INCfiNDIO DO BRASIL, PUBLICAgAO N.° 49 DOl.R.B.

O Institute de Resseguros do Brasil acaba de publicar a tarifa unica de seguro-incendio, devidamente aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, pela Portaria n.° 3, de 1° de setembro de 1952.

Trabalho da mais alta importancia e que ja ha muito se fazia necessario, vem uniformizar todas as tarifas existentes, consolidandd e ampliando as condi?oes de cobertura concedidas.

A tarifa comp6e-se de quatro partes. referentes a: Instru?oes Gerais, Textos das Clausulas, Lista de Ocupa^oes e Aberturas Protegidas.

A primeira parte trata dos seguintes assuntos: Jurisdigao, Riscos cobertos, Riscos nao cobertos, Riscos acessorios e coberturas espedais. Conceituagao do risco isolado, Localizagao, Ocupagao, ConstruQao, Taxa^ao de riscos, Taxas, Adicional de altura, Adicionar pro gressive, Prazo curto, Prazo longo, Taxa^ao de riscos de construgao classe 1, Tarifaqao individual, Seguros flutuantes, Seguros ajustaveis, Apolices, Endossos, Garantias provisorias, Rescisao e modificagao do contrato, Clausula de rateio, Corretagem, Infraqao de tarifa.

Encontram-se na segunda parte r Emprego das dausulas, Clausulas gerais aplicaveis em todas as apdlices, Clausulas para os riscos acessorios e coberturas espedais, Clausulas particulares, Clausulas para seguros ajus taveis.

A terceira parte apresenta a lista de ocupa?6es, em que os riscos sao classificados em rubricas e sub-rubricas. de

acordo com a sua natureza, indicandose, a seguir, as respectivas classes de ocupagao.

Finalmente, a quarta parte, estabelece as exigencias minimas para a protegao de aberturas.

O I. R. B. ja fez ampla distribui^ao, a todas as sociedades de seguros, desta publicagao e mantem um estoque para atender aos demais interessados.

SINDICATO DAS EMPRfeSAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALlZAgAO NO ESTADO DE SAO PAULO

No dia 1.° de setembro -proximo passado, foi empossada a nova Administraqao Superior deste Sindicato (Diretoria e Conselho Fiscal), de acordo com o resultado das elei^oes realizadas a 7 de agosto ultimo, para o periodo que abrange de 1.® de setembro de 1952 a 31 de agosto de 1954.

A nova Diretoria e Conselho Fiscal estao assim constituidas:

DIRETORIA

Presidente

Dr. Antonio Alves Braga — «Brasil»

— Companhia de Seguros Gerais.

}." Secretario

Sr. Vicente de Paulo Silvado Alvarenga — Companhia «Americana» de Seguros.

2." Secretario

Dr. Dalton de Azevedo Guimaraes

— «Parana» — Companhia de Seguros

— ex-Atalaia — Companhia de Se guros Gerais.

1." Tesoureiro

Sr. Jose O'Leary Tcixeira — «Sul America Capitaliza^ao^ S/A.

2.® Tesoureiro

Sr. Eugenio Stiel Rossi — «A Suissa» — S/A de Seguros Gerais.

L"Suplente

Dr. Victor Gultzgoff — Companhia «Seguradora Brasileiras.

2.® Suplente

Sr. Aldo Sigolo — «Novo Mundo»' — Companhia de Seguros T. M.

3..' Suplente

Dr. Carlos Alberto Levy — Com panhia «Boavista» de Seguros.

4.® Suplente

' Sr. Jose Tolentino — «Atlantica» Companhia Nacional de Seguros.

5."Suplente

; Sr. Aldo August© de Souza Lima «3ndiana» — Companhia de Seguros.

!-

2.® Suplente

Sr. Jose de Miranda Albert — «Rio de Janeiro® — Companhia Nacional de Seguros Gerais.

3.® Suplente

Sr. Roberto da Silva Porto — Com panhia «Continental» de Seguros.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUARIA

Nos dias 24 e 25 de setembro pr6ximo. passodo realizaram-se no Auditorio do I.R.B. as Assembleias Geral e Tecnica Ordinarias do Institute Brasileiro de Atuaria.

; CONSELHO FISCAL

IJ^Membro- .

Sr. Palmerio Veiga •— ^'A Maritima» — Companhia de Seguros Gerais.

2.® Membro

Dr. Ayres Nogueira Fagundes

«SuI Americas — Companhia Nacional de Seguros de Vida.

3." Membro

Sr. Luiz Antdnio Pereira da Fonseca Filho — «Seguran?a Industrials Companhia Nacional de Seguros.

1." Suplente

Sr. Carlos de Afareu Costa — The «Motor'Uni6n» Ins.'C® Ltd,

Na primeira daquelas foi eleito Pre sidente 0 Eng. Paulo Leopold© Pe reira da Camera, para o bienio 19521954, bem como o Colegio de Socios composto dos atuarios: Rodrigo de Andrade Medicos, Jose Antero de CarvaIho, Augusto de Miranda Jordao, Al fredo Carlos Pestana Junior, Weber Jose Ferreira, Emilio de Sousa Pereira, Renato de Castro, Jesse Montello e Severino Montenegro. Dentre esses escolhera o Sr. Presidente os demais membros da Diretoria para funcionarem durante o seu mandato. Realizouse tambem a elei^ao do Conselho Fis cal, com o seguinte resultado: Mem bros efetivos. Sao Paulo — Cia. Na cional de Seguros de Vida, Cia. de Seguros Minas Brasil e Sul America Capitaliza?ao. Membros Suplentes-. Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Maritimos, Cia, Seguros de Vida Previdencia do Sul e Cia. Boavista de Seguros de Vida.

Na Assemblcia Tecnica foi debatido pelos atuarios Severino Montenegro e Walter Neumann, o trabalho apresentado pelo M.I.B.A. Edward Olificrs. «Uma Simbologia Racional das For mulas Seletas dos Expostos ao Risco de Invalidez e sua Representagao Gr^ifica»,

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REVISTA E>0 I, R. B.

AGAMEMNON MAGALHAES

\ O I.R.B^tem uma divida de gratidio a Agamemnon Magalhacs. Muito deve ao emincnte brasileiro que. desgragadamente para o pais, cede dcsapareceu.

O entao titular da pasta do Trabalho (1936) executava com o ardor, o entusiasmo que emprestava a" todos as empreendiraentos a que sc dedicava, as diretrizes que o Presidente Getulio Vargas imprimiria ao seguro no Bras'].

O anteprojeto da criagao do I.R.B. suscitcu enorme polemica no Parlamento e na imprensa. Seu primeiro defensor foi Agamemnon Magalhaes. Veio para os jornais, cnfrentando a pena brilhante de Assis Chateaubriand. Foi a Camara dos Deputados para de fender, junto as Comissoes, o projeto do Governo.

Sua inteligencia e erudi^ao, a scrvi^o da fibra patriotica, que foi uma das suas qualidades, convicto como estava. e nao crrou, da necessidade da interven?ao indireta do Estado no meio scgurador, atraves de um orgao estatal de resseguro. deixando livre a iniciativa privada a industria do seguro, teve nele um inexcedivel paladino.

Pode ver o fruto da sua obra. Seus executores — a isso teve ocasiao de referir-se — souberam cumprir a missac que Ihes foi confiada.

Na placa comemorativa. em sua sede esta gravado no I.R.B. o nome de Agamemnon Magalhaes. Mais do que isto. porem. vive e vivera na Iembran?a daqueles que testemunharam, na cria^ao

do I.R.B,, OS csfor^os desse filho do Nordeste, que serviu ao Brasil com privlcgiada inteligencia e alto patriotismo em todos os cargos que ocupou, legando aos posteros o raro excmplo de honestidade na administra^ao dos bens publicos.

O I.R.B, nao podia ficar, como nao ficou, alheio ao pcsar que desceu s6bre o pais com a perda de tao ilustre filho, partilhando sinceramente das homenagens prestadas a memoria do saudoso brasileiro.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA. 171

REPRESENTACAO em SAO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6.° ANDAR

representaoao em PORTO alegre AVENIDA BORCES MEDEIROS, 410 — IS." ANDAR

REPRESENTAOAO em SALVADOR RUA MIGUEL CALMON, IS — 2." ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE RUA COITACAZES, IS — 4." ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE AVENIDA GUARARAPES, 210 — 6." ANDAR, SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA 15 DB NOVEMBRO, 864, APTO. 93

REPRESENTACAO EM BELEM

PRApA DA REPUBLICA, S — SALA 202

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N» 7i - OUTUBRO DE 1952 nepfinaineiHo de imprensa Nacloiial —• lUo de .Janeiro — 1852
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