T4481 - Revista do IRB - Junho de 1952_1952

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S U M A R I O

Apjica^ao das reservas tecnicas das sociedades de seguros privados e de capitalizacao; Institiito Brasileiro de Afuaria. coluna 3 — O seguro acidentes pessoais conjugado com acidentes do trabalho: Jorge Cortes de Freitas. co luna 19 —• Concorrencia de apolice ajustavel e apolice fixa; Celio Olimpio Nascentes, coluna 29 — Seguros transportes revertendo em beneficio de estradas de ferro; Raymundo G. Corria Sobr'mho, coluna 37 — Naturera juridica do contrato de capitaliza^ao: Amilcar Santos, coluna 43 — Comentarios as novas normas e instru^oes cascos: Paulo Mota Lima Sobrinho, coluna 47 — O incendio no armazem 5 do Cais do Porto: Hugo Kadow, colu na 71 — Resseguro-transportes de viagens internacionais: Paulo Bacbosa Jacques, coluna 79 — Capitalizaqao e seguro: Helio Mauricio Pacheco de Almeida, coluna 93 — Preven^ao e pro.' te?ao contra incendios; Brasilio Accioly e Mario Trindade. coluna 97 — Defini?ao de risco catastrofico sob 0 ponto de vista tecnico-assecuratorio; Joao Vi cente Campos, coluna 101 — A nova Tarifa de Seguros-Incendio para o Brasij: Celio Olimpio A^ascentes, co luna 103 — Reservas tecnicas das empresas de seguros privados e sua interpretagao: IsmaelS. Borges, coluna 115 — Aspectos da constituigao geografica da Carteira de Resseguros-Incendio; Adyr Pecego Messina, coluna 123 Observances sobre 0 p6rto de Sao Joao da Barra: Brasilia Accioly. colu na 135 — Como reduzir prejuizos pela agua?: Olauo C. Cuimaraes. coluna 141 — Tradunoes e transcrinoes: A energia atomica e o seguro: T. E. AUibone. tradunao de Luiz da Rocha Paranhos, coluna 147 — Dados estatisticos: Ativo e passive das sociedades de seguro em 1951, coluna 163 — Pareceres e decisoes, coluna 179 — Consultorio tecnico, coluna 201 — Boletim do I.R.B., coluna 207 — Noticiario do exterior, coluna 213 — Noticiario do pais, coluna 219.

Pela passagem do «Dia Continental do Seguros, que se comernorou em li de maio proximo passado, 0 Institute de Resseguros do Brasil aproveita as paginas de sua «Revista» para levar. a todos OS sepuruc/ores das Americas, as suas mais cordiais saudagoes.

Nessa festa. devemos todos tomar o comproniisso de. cada uez mais, lutarmos para incrementar a grande agio social e economica do seguro-privado no progresso das Americas.

Nesse sentido. devemos procurer aprimoramento da tecnica de nossas operagoes. maior intercambh entre as varias entidades soguradoras e ampliagao das garantias e coberturas oferecidas, •se/a atraves de claasulas para riscos ate entao normalmente exchiidos, seja abrindo horizontes a novas modalidades de seguros.

Para isso. 0 I.R.B. nio regateara 0 seu esjorgo. atendcndo aha missao que Ihe foi confiada de propugnar pelo maior de^envolvimento do seguro no Brasil.

w NO XIII JUNHO DE 1952 N. 73
REVI§TA
I^UBLICA^AO eiMESTRAL 0* cor>ee(to9 emitldos em art(go« aaafnados aAprImem apenas opinlfiea de sous autproa e t&o dk sub excluajva responsabilldade. REDA9A0 DA REVISTA: ^RVICO DE DOCUMENTAQAO EDIFlCIO JOAO CARLOS VITAL CAIXA POSTAL U40 BRASIL INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL P'esidantes Paulo Leopoldo Pereira da CSmare RODRIOO OE A.MEOIClS(llce-rrKMiilel ANSaO MARIO CERNE AUGUSTO XAV1ER OE LIMA EMiLIO DE SOUZA PEREIRA UBIRAJARA iNOlO DA COSTA VICEHTE OE PAULO 6ALL1EZ
UinOiC. j,.o5 P oO ; \ c \952 S,nad8» nk - !
REVISTA DO I. R, B.

Aplica?ao das

das sociedadcs de scgaros privados e de capitaliza^ao

Instituto Brasileiro de Atuaria (Parcccr aprovado cm Asscmbleia Tccnica

E.xtraordinaria dc 15 dc abril dc 1952)

Em resume, pois, a sobrecarga (ou carregamento) defcrminada na hipotese de uma moeda estavel, aindn que suficiente na epoca em que o piano e apro vado. tende a ser cada vez mais insuficiente cm virtudc do crescimenfo do custo do negocio, resultante, principalmente, da elevagao dos prc(;os devida a infla^ao,

mesmo quando garantida uma remuneragao a uma taxa de juros fixa, acarretara prejuizos a essas Companhias. Ssse prejuizo crescera na medida em que se processar a desvalorizagao da moeda e podera trazer graves conseqiiencia aos segurados e portadores de titulos.

Entcc OS objetivos do Institufo Brasilciro de Ataacia (I.B.A.). consfantcs do art. 2.° dos seus Estatiitos. cstSo:

* 3 colaborafSo com as instituigoes dc seguro, organizagocs bancacias c congSnccesn '^ cooperagiio com o Estado, scmprc giic necessarian.

Tcndo recebido uma consulla formulada pelo Sindicato das Emprcsas dc Scffuros Privados c CapitatizagSo do Rio dc Janeiro, apressou-se o I.B.A., dando cumprimcnto aos disposilivos estatutarios acima transcritos, a respondcr. tendo para isso consfiluido uma ComissSo dc estudo, cujas conclusdcs forani submetidas a uma Asscmbleia Tccnica Exfraordinaria. O resultado desses estudos csta consubstanciado no trabalho quo a tRevista do I.R.B.n diviilga a segair, gragas n gentileza das Diretorias do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao c do Instituto Brasi lciro dc Atudria.

PARECER

Quesito a — Sc o produto da sobtcC3rga (Sociedades de Capitalizagao) ou do carregamento (Sociedades do Se guro de Vida) previstos nos pianos atuariais e suficiente para cobrir as despesas daquelas Empresas.

Resposta — O premio pago pelo segurado se decompoe em premio pure e carregamento (ou sobrecarga).

O primeiro atende, de acordo com os pianos tecnicos, ao pagamento de compromissos prefixados. pelo que admitem

determinagao matematica baseada, no caso do seguro de vida, em dados dc observa^ao (tabuas de mortalidade, etc.).

O carregamento (ou sobrecarga) se destina a atender as despesas de manuten^ao do negocio.

Quando o piano e submetido a aprova^ao do Governo a sobrecarga devc atender a tais despesas, entao vigorantes: todavia, com o decorrer do tempo, as desvaloriza^oes monetarias oneram cxcessivamente c custo do ne gocio. cujas receitas nao podera subir com o vclocidade necessaria. em virtude da existencia de uma especie de lastro formado pela carteira antiga, ba seada em custo administrativo mais modico.

Essa circunsfancia tern uma importancia m^inia no caso das companhias de capitalizagao. ao passo que nas com panhias de seguro de vida a redu^ao gradativa da mortalidade podera compensar, em parte, ou no todo, os efeitos da inflagao. Essa compensa^ao e, to davia, um pouco aleaforia, uma vez que depende de fatores e circunstancias incontrolaveis por parte das empresa.5 de seguro.

Em face de uma analise dos balances atuais verifica-se que as sobrecargas adotadas nos pianos de todas as Com panhias de Capitalizagao e de Seguros de Vida sac insuficientes para atender as despesas do negocio.

Em conclusao. portanto, podemos afirmar que o produto da sobrecarga (ou carregamento) prevista nos pianos atuariais c atualmente insuficiente para cobrir as despesas de todas as Com panhias de Capitalizacao e de Seguros de Vida.

Na raaioria dessas ultimas isto se verifica tambem se incluirmos no carrega mento, a margem eventualmente deixada pela diferenga entre a mortalidade esperada e a real.

Quesito b — Sc, em caso negativo, advirao pvejuizos as mesmas, caso adotado o programa de canalizagao das novas reservas tecnicas para o. Governo. mesnio que asscguradas as Sociedades OS juros que .scrciram de base aos calculos atuariais.

i?esposta — Uma vez que as sobre cargas previstas nos contratos ja realizados sao insuficientes para cobrir as despesas do negocio e que tal situagao se agrava em virtude da permanente subida dos pregos, a canalizagao das novas rfeservas tecnicas para o Governo,

A possibilidade de participagao de lucres por parte dos segurados e por tadores de titulos ficara igualmente prejudicada pelas circunstancias acima apontadas. Essa participagao, que ja vigora para todas as Companhias de Capitalizagao e tende a generalizar-se, -ficara prejudicada se forem eliminadas ou fortemente reduzidas as possiveis fontes de lucre.

Quesito c — Sc sc faz acOnselhavel, sob o ponto de vista dos riscos de oscilagao, a apUcagao das novas reservas, pelo governo, num dnico tipo de inversoes.

Resposta — A aplicagao das reservas por parte das Sociedades dc Seguros e Capitalizagao, deve ser distribuida em diferentes modalidades de invcrsao, a fim de que as conjunturas desfavoraveis de algiins setores da atividade economica nao possam afetar sen.sivelmente OS resultados das inversoes.

Ha necessidade de conservarem essas empresas o poder de regiilarem as disponibilidades c, bern assim dispofem de fundos suficientes para fazerem face as oscilagoes increntes as operagoes de seguros e capitalizagao que normalmente ocorrem, e que, excepcionalmente, poderri atingir valores muito elevados.

Assim, pois, e condfenJivel a aplicagSo em' ftm iJflico tipo dt inversao.

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reservas teciiicas
r it" h ~ DE 1952
R^VlStA DO I. R. 6'.

Quesito d — Se, portanto, as emprasas podem subsistir sem qua Ihes asseguta o direito da g^'fir cs valores qua Ihes[oram confiados.

Resposta — Em face das respostas aos quesitos anteriores, e dos argumentos contidos na justificativa do presente parecer, e claro que as Empresas para as quais as despesas de manutengao do negocio superem o produto da sobrecarga (ou carregamento) nao poderao ofetecer garantias aos segurados ou portadores de titulos, isto e, nao poderao subsistir por muito tempo. Essa situagao e a que se apresenta para a maioria das Companhias de Seguros de Vida e para todas as de Capitalizagao.

Assim, a sobrevivencia dessas Sociedades dcpende da possibilidade de obterem, alem da remuneragao prevista nos pianos tecnicos, um excedente de remunera^ao variavel, capaz de atender a eleva^ao do custo administrativo do negocio.

£sse resultado sera garantido, como o esta sendo ate agora, com a aplica^ao das reservas pelas proprias companhias, obedecidas as estipulagoes iegais vigentes quanto a qualidade das inversocs.

Esta conclusao, porem, nao exclui a possibilidade do Governo, em face do volume crescente dessas reservas, oreintar a.s novas inversoes tambem .sob o ponto de vista quantitative, no sentido de atender os setores de atividadcs que mais convenham a economia nacional.

£ indispensavel, no entanto, que sejam atendidos os interesses dos segu rados e portadores de titulos, entre os quais cumpre salientar o requisite imprescindivel de garantia das aplicagoes,

sem o que nao podcrao sobrevivcr as instituigbes do seguro e da capitalizagao.

JUSTIFICATIVA

Consideragoes gerais

As operagoes das Sociedadcs de Se guros de Vida e de Capita!iza?ao, devem ser custeadas, cm ultima analise, pelo produto dos premies arrecadados e pelo rendimento dos bens que constituem a cob'ertura de suas reservas matematicas. A fira de ficar bem claro o papel de cada um desses elementos, convem decompor o premie arrecadado nas duas parcelas fundamentals que o integram, isto e: - -

I — 0 premio puro

n — a sobrecarga ou carregamento.

A analise de cada um desse.s elemen tos e da fun^ao que dcsempenham e de importancia capital para a perfeita compreensao da resposta ao quesito formulado.

O premio puro a siia fungao

Uma certa fra?ao do premio arreca dado constitui o premio puro, e se destina a cobertura dos encargos assumidos na apolice ou titulo (pagamento do ca pital por morte, per sobrevivencia, por sorteio, etc.). O processo, por assim dizer, natural, de cobertura desses en cargos consistiria em cobrar a Socieaade um premio puro estritamente necessario para atender, ano a ano, aos pagamentos previstos nos contratos. Assim, por exemplo, no caso de um seguro de vida, sendo a taxa de mortalidade para um individuo de 42 anos.

rde 1 /ii ao ano, aproximadamente, a Sociedade cobraria, por um seguro de Cr$ 100.000,00, o premio puro de Cr$ 1.000,00. Mas, o segurado enveIhece de ano para ano, e, conseqiientcmente, o premio cobrado deveria aumentar tambem na mcsma proporgao, a fim de atender aos encargos crescentes. fisse processo, no entanto, apre senta um serio inconveniente: a raedida que o segurado se torna mais vclho, o premio por ele pago se torna cada vez mais oneroso, a ponto de atingir valo res absolutamente insuportaveis. Um segurado, que fizesse um seguro aos 42 anos, pagaria, como vimos, um premio de 1 % do valor segurado: ao atingir os 60 anos, ja deveria pagar 2,6 %; aos 80 anos, ele se elevaria a 14,4 %, e aos 95 anos, a 100 % do valor segurado,

A fim de evitar esse inconveniente, as empresas adotam o chamado premio nivelado, cujo valor so depende da idade que tem o segurado quando realiza o seguro. Uma vez assinado o contrato, porem, o premio permanecc constante ate o fim do prazo estabelecido. Para isso, o premio puro e, inicialmentc, superior ao que seria estritamente nccessario para a cobertura do risco assuniido. O excesso e, entao, reservado pelo segurador, que o inverte convenientementc, a fim de que, acrescido dos juros, constitua um fundo de ondc serao rctiradas as importancias complementares necessarias quando. mais tarde, o premio puro cobrado for, insuficiente para custear, sozinho, o risco correspondente ao segurado envelhecido. Essa reserva constitui, pois, compromisso diferido, e e determinada de mode que; computados os juros e as

probabilidades de sobrevivencia de cada segurado, as receitas e despesas da Companhia seguradora, fiquem em terrao medio, compensadas no tempo.

No caso das Companhias de Capitalizagao e mais simples ainda a origem da reserva, que e representada pelo compromisso de pagamento dos titulos em vigor, no final do prazo do contrato. O fundo necessario para atender a esse compromisso e constituido por uma fragao do premio cobrado capitalizada a uma determinada taxa de juros. Em resumo, podemos, entao, estabelecer que o premio puro a a parte do 'premio cobrado dastinada a custcar os compromissos assumidos nos contratos de seguro ou da capitalizagao; ale compreende uma parte — o premio de risco — dastinada a pagac o Wsco de cada ano, c outra — o premio de reserua ciija [inalidade e constituir o[undo que, acrescido dos juros, davera atender a esse mesmo pagamento quando a custo do risco[or superior ao premio puro.

Sendo perfeitamente conhecidos os compromissos na ocasiao da assinatura do contrato. o premio puro admite um calculo rigoroso, baseado nos principios da matemStica financeira e nos dados da observagao (tabuas de raortalidade, etc.).

A sobrecarga, ou carregamento, e sua [tingao

Alem das despesas dccorrcntes dos compromissos assumidos na apolice ou nos titulos de capitalizagao as Sociedades tern de atender as despesas inerentcs a propria gestao do negocio. Essas despesas sao de duas ordens:

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a) despesas de aquisi^ao de seguros e titulos de capitaliza^ao, constituidas peias comissQes a inspetores e agentes, corretagens, exames medicos, etc.;

b) despesas administrativas e gerais (em que se incluem, tambem, as des pesas de cobranga).

Os dispendios ccnsiderados no item b podem ser custeados mediante certa percentagem do premio cobrado. Quanto aos do item a, porem, eles sao muito mais elevados — pois que sao realizados de uma so vez, ao inves de serem distribuidos ao longo de todo o periodo de duragao do contrato. Dai permitirem todas as legisla^oes que as Socicdades lancem mao de uma parte do premio puro com a condi^ao de reporem a parcela retirada em prestaqoes anuais, durante certo prazo. Na realidade. o prazo natural e o prazo de pagamento dos premios, de modo que, qualquer que seja a formula adotada, podemos resumir o exposto na conciusao que se segue:

A sobrecarga ou carregamento e a fcagao do premio destinada a custear as despesas inerentes a manutengao do negocio: ela compreende uma parte que e aplicada na cobertura das despesas administratiuas e gerais e oufra. constituida pela quota (compreendidos os jaros e os riscos de morte, sorteio, etc. dos corjtratos de seguro e capitalizagao) destinada a amortizar a importancia tomada coma emprestimo para o atendimento dos gastos de aquisigao.

Dada a circunstancia de que todos os pianos sao submetidos a aprovagao do Governo, uma pergunta se impoe desde logo: OS orgaos tecnicos do Governo nao dispoem de elementos capazes de permitir uma estimativa segura dessas

despesas, de modo que a sobrecarga ou carregamento fixado na ocasiao da aprovagao de cada piano atenda as exigencias do negocio ? Per outras palavras, nao se pode fixar a sobrecarga (ou carregamento) de modo que ela corresponda perfeitamente aos gastos de aquisi^ao e de administra?ao, determinados atraves de boas estatisticas ?

Para esclarecer esse ponto e indispensavel uma breve exposigao a respeito da desvaloriza^ao raonetaria e sens efeitos sobre as empresas de seguros e capitalizagao.

A desvalorizacao monetaria e seus efeitos

O mundo tern vivido, de longa data, sob o regime permanente de desvalorizagao monetaria. Trata-se de urn processo que. do ponto de vista economico geral, e condenavel pelas graves conscqiiencias que acarreta. Convem. alias, salientar que uma das causas (nao a unica, evidentemente) das desvalorizagoes verificadas e a circunstancia de serem, freqiieiitemente, as despesas estatais superiores as receitas, o que conduz OS Governos a lan^arem mao de sucessivas emissoes para cobertura dos deficits or^amentarios, por ser este urn processo simples e rapido de obter fundos necessaries.

Nao pretendemos analisar aqui as causas da infla^ao. nem os meios de combate-la. mas. tao somcnte. fixar alguns pontos fundamentais.

Corao conseqiilncia da subida de pfe?os dos bens e utilidades, os salariqs sao forgados a alta pela pressao exercida pelos assglariados. Cria-se, entao.

0 classicp circulo vicioso, segundo o

qua! a alta dos prcgos provoca a dos salaries e esta. por sua vez. atua no sentido de nova elevagao de pregos, o que, novamente, exigira urn aumento de salario. e assim por diante. Nao nos propomos assinaiar. com este exemjjlo, qual teria sido a causa primeira da infiagao, mas apenas verificar o fato, isto e, uma mutua correlagao entre aumentos de salaries (prego do trabalho) e os pregos dos bens e servigos.

O proprio Estado nao foge as conseqiiencias dessa espiral inflacionista, e c obrigado a criar rapidamente, novas fontes de receita, alem da emissao: comegam, entao, a subir os impostos. Esta mcdida, se e adotada pela Uniao, com muito mais forte razao e emprcgada, em escala ainda maior. pelos Estados e Municipios. que nao podem recorrer a emissao.

fiste panorama e bem contiecido, e esta bastante vivo ainda no espirito de todos. para que necessitemos acrescentar maiores esclarecimentos.

O reflexo da inflagao sobre as em presas de seguros e capitalizagao e dqs mais serios. Muito embora essas em presas tenham encargos prefixados, no que se refere aos compromissos assumidos para com os segurados e portadorcs de titulos, e a manutengao do proprio negocio que se tqrna cada vez mais onerosa. a medida que, evoluindo a in flagao. ocorrem as circuntancias acima apontadas.

Para mostrar como isso pode acontecer. varaos dar, inicialmente, urn exemplo numericQ.

Suponhamos uma sociedade de capi talizagao que, em determiqada epoca. possui uma carteira de 100.000 titulos

de Cr$ 10.000,00 cada um, perfazendo, assim, um total de 1 bilhao de cruzeiros e uma receita mensal — suponhamos de Cr$ 2.500.000,00 (2,5Voo valor nominal) ou seja Cr$ 30.000.000,00 anuais.

Admitamos que os gastos de administragao, que supomos incluir, para fa'cilitar, todas as despesas do negocio, estejam fixados em Cr$ 6.000.000,00 (20% da receita); a despesa com o pagamento de sorteios, em Cr$ 6.000.000.00 (20 % da receita); e a quota de reserva, em Cr$ 18.000.000,00 (60 % da receita).

Suponhamos agora que, em conseqiiencia de uma rapida subida de pregos. as despesas de pessoal, material, impostos, taxas, etc., venham a duplicar, fixandose, assim, em Cr$ 12.000.000,00 anuais.

Ora. devido a inflagao, a produgao nova da Companhia sera, prpvavelmente, constituida de titulos de capital mais elevado, o que aumentara a receita. Admitindo, logicamente, que o capital medio dos novos titulos duplique tam bem, tal como ocorreu com as despesas administrativas, os titulos da nova emissao terao o valor nominal de .... Cr$ 20.000,00 cada um. Assim. a re ceita de cada novo titulo tera, igualmente. duplicado. Entretanto, a Sociedade tem em carteira um grande numero de titulos antigos de Cr$ 10.000,00. de modo que a receita total crescera menos rapidamente dp que as despesas.

Fixpmo?. para raciocjnar, qpe a parteira atual, composta ja de 12Q.OOO ti tulos (ao ipves de lOO.OOQ) se distribqa como segup:

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Ora, continuando as despesas de sorteio, como antes, na base de 20 % da receita, e a de constituigao de nova reserva, na base de 60 %, teremos um total para esses dois encargos de .... Cr$ 40.800.000,00 anuais, perfeitamente cobertos pelo premie pure, tal como se exigia no piano fecnico aprovado. Todavia, a despesa administrativa e atualmente de Cr$ 12.000.000,00 anuais, ao passo que o produto da sobrecarga e de apenas Cr$ 10.200.000,00, havendo, assim, um deficit de carregamento correspondente a Cr$ 1.800.000,00. que so poderia ser coberto pela Sociedade com o excedente dos juros obtidos nas inversoes, sobre OS juros exigidos para a capitaliza^ao das reservas matematicas.

As condigocs atuais, no Brasil, nao sao representadas, apenas, por uina duplicagao dos pregos em relagao a 10 ou 15 anos atras. Nessa epoca (1940), o salario minimo no Distrito Federal era de Cr$ 240,00 mensais (Decreto-lei n.° 2.162, de 1 de maio de 1940) e atualmente e de Cr$ 1.200,00, isto e, 5 vezes mais; o selo de educagao era de Cr$ 0,20 e hoje e de Cr$ 1,50, ou seja, 7,5 vezes raaior, e ja se pensa em eleva-Io para Cr$ 3,00, conforme projeto em transito no Congresso. fisse

aspecto e de grande importancia, principalmente para as Companhias de Capitalizagao, que fazem mensalraente a cobranga de um consideravel numero de titulos, OS quais, na sua quase total;dade,sao de pagamento mensal. Assim, a despesa que a 10 ou 15 anos incidia sobre um titulo de capitalizagao poderia estar, naquela epoca, perfeitamente coberta pela sobrecarga: hoje, os titulos antigos continuam com a mesma sobre carga (cerca de 15 % do premio) e a despesa e 5 ou 6 vezes maior Os titulos novos de capital mais elevado, ainda nao seriam suficientes para atender ao seu proprio custo e muito menos para cobrir a deficiencia da carteira antiga. De fato, basta considerar que os titulos antigos davam lugar, na sua quase fotalidade, a uma mensalidade de Cr$ 20,00, a qual isenta de selo; dobrando o valor do titulo, a mensalidade passaria a ser de Cr$ 40,00, devendo pagar so de sdo de educagao e saiide Cr$ 1,50, o que consome 25 % da parcela destinada as despesas (15% do premio, isto e, Cr$ 6.00). Assim, a sobrecarga de 15 % s ereduziria a cerca de 11 %.

Dai a necessidade que sentiram todas as Sociedades de Capitalizagao de submeterem a aprovagao do Govcrno novos

pianos com sobrecargas mais elevadas. Todavia, esses pianos so atingem a produgao nova e durante longos anos a carteira antiga, com sobrecarga deficiente, pesara, consideravelmente, no sentido de dificultar a recuperagaq.

Essa recupcragao, em fungao apenas da sobrecarga dos novos pianos, podera jamais verificar-se se nao houver um auxilio suficiente proveniente das inversoes das reservas, uma vez que permanecendo a causa, permanecera o efeito. A desvalorizagao monetaria continuando a agir, os pianos novos ficarao, em breve, igualmente obsoletos, e, dentro de algum tempo, se mostrarao tao insuficientes quanto os antigos o sao atualmente.

Os argumentos anteriores sao validos, com toda sua forga, no caso das So ciedades de Capitalizagao.

•Em relagao as Companhias de Seguros de Vida podem ser referidas algumas circunstancias que reduzem um pouco OS efeitos apontados. De fato, as apolices antigas se, por um lado. ficam oneraJas, da mesma maneira que OS titulos de capitalizagao, pelo encarecimento da vida, que acarreta o aumento das despesas administrativas e gerais, sao, por outra parte, beneficiadas com a gradativa redugao dos en cargos assumidos na apolice, em virtude da melhoria que se processa, naturalmcnte, nas taxas de mortalidade, invalidez, etc. Alem disso, o carrega mento. no seguro de vida e mais ele vado do que nas operagoes de capitali zagao, de modo oue maiores onus poderiam ser suportidos.

Todavia, convem esclarecer, a redu gao dos encargos, decorrente da melho

ria dos coeficientes de mortalidade, naoconstitui elemento garantido para fazer face aos onus resuitantes da desvalori zagao monetaria, visto que ambos os fatores sao incontrolaveis pelas com panhias de siguros e dependem de elementcs inteiramente estranhos ao seu. dominio de agao.

O resultado final dependera, de um lado, da escala em que se tenha processado a inflagao, e de outro, do grau de melhoria que se tenha verificado nos coeficientes de mortalidade. De qualquer modo, as empresas mais prejudicadas seriam as pequenas companhias, cuja carteira vida nao deixa uma raar" gem suficiente para despesas. Convem, por fim, salientar um aspec to importante, para cuja realizagaomuito contribui a passive! margem de lucros deixada pela aplicagao das re servas, principalmente no ca.'-o das com panhias de capitalizagao, para as quais essa margem constitui, praticamente, a unica fonte de lucros. Trata-se da distribuigao de lucros das empresas de seguros e capitalizagao.

Se ha,quern deva legitimamente ter uma participagao direta nos lucros dessas empresas sao os segurados c portadores de titulos, que contribuem diretamente para a formagao das re servas. fistes tiltimos ja gozam dessa participagao, porque as companhias de capitalizagao distribuem, no minimo, 50 % dos lucros aos portadores de ti tulos. Quanto aos segurados, porem, seria necessario que o Estado estimulasse, de maneira positiva, essa distri buigao por parte das companhias de seguros, o que, certamente, nao sera conseguido reduzindo-sc as possiveis fontes de lucros dcssas empresas.

15 16 ! 17 15 VaJor nominal do titulo (1.000 cruzeiros) 1 1 Numero de titulos Capital (1.000 cruzeiros 1 Receita anual Cr$ 20 10 50.000 70.000 1.000,000 700.000 30.000.000,00 21.000.000,00 120.000 1.700.000 51 .000.000.00 i
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0 seguro acidentes pessoais conjugado com acidentes de trabalho

SEGURO Acidentes Pessoais conjugado com Acidentes do Tra balho, fa permitido por lei em 1934, continua pouco conhecido pela maioria dos seguradores e mesmo para aqueles que exploram essa modalidade de cobertura. apresentando uma serie de problemas mais ou menos obscures que precisam ser debatidos.

No presente artigo focalizaremos urn destes problemas — o calculo da indenizagao no caso de Invalidez Permanente.

Para melhor compreensao da analise a que nos propomos. transcrevemos a seguir os dispositivos legais que regem a materia e as ciausuias adicionais incluidas nas apoJices Acidentes Pessoais, para a cobertura do risco de Acidentes do Trabalho, com os comentarios necessarios ao entendimento do assunto.

A Lei de Acidentes do Trabalho, Decreto n." 7.036, de 10-11-1944, dispoe, em seu art. 76, paragrafo unico:

«Poderao ficar, tambem excluidos da presente lei, muito embora nao percam para outros cfeitos a qualidade de em-

tiverem vencimentos superiores a Cr$ 1.000,00 («m mil cru-

zeiros) mensais, desde que Ihes sejam asseguradas, por meios idoneos, vantagens superiores as estabelecidas para OS demais empregados».

Regulamentando o artigo acima, estabelece o art. 9° do Decreto n." 18.809, de 5 de julho de 1945:

«Para que o empregador, de acordo com o disposto no paragrafo linico do art. 76 da Lei, fique eximido de realizar o seguro de seus empregados que tive rem vencimentos superiores a Cr$ 1.000,00 (urn mil cruzeiros) men sais, e necessario que contrate com entidade seguradora nacional, a favor (>js mesmos, urn seguro de acidentes pes soais com capitais nunca inferiores a Cr$ 25.000,00 (yinte e cinco rail cru zeiros) para o caso de morte e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o caso de invalidez permanente.

que ao eniprcgado serao asseguradas todas as garantias previstas na Lei, e que a indeniza^ao por morte sera paga aos beneficiaries mencionados no seu art. 21, sendo nula e de nenhum efeitc qualquer disposi^ao em contrario.»

Ao fixar em CrS 30.000,00 e Cr$ 25.000,00 OS capitais minimos a segurar o Regulamento teve em vista que as indenizagoes maximas previstas na lei de Acidentes do Trabalho eram respectivamente de Cr$ 23.360,00 (vinte c tres mil trezentos e sessenta cruzeiros) para invalidez permanente considerado o caso mais grave de inva lidez — e de Cr$ 20.660,00 (vinte mil seiscentos.e sessenta cruzeiros), para morte, incluindo despesas de funeral.

Estabclecendo a lei que deveriam ser asseguradas vantagens superiores aos empregados excluidos da legislagao normal, foram fixados os limites de Cr$ 30,000,00 (trin'.a mil cruzeiros) e Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cru zeiros) ambos maiores que os respectivos limites maximos da lei de Aciden tes do Trabalho.

Os dispositivos legais que regulamentam o calculo das indenizagoes sao os seguintes:

«Art. 17.

indenizagao devida ao acidentado correspondera a uma quantia igual a 4 (quatro) anos de diaria, calculada esta segundo o prescrito no § I.° do art. 19.

§ 3." — Nos casos de ccgueira total, perda ou paralisia dos membros supe riores ou inferiores e de alienagao mental, recebera p acidentado, alem da indenizagao de que trata o paragrafo anterior, a quantia de Cr$ 3.200,00 (tres mil e duzcntos cruzeiros), paga de uma s6 vez.»

Art. 18.

§ 1.° — Quando do acidente resultar uma incapacidade parcial e permanente, a indenizagao devida ao acidentado variara, em proporgao ao grau dessa in capacidade entre 3 e 80 centesimos da quantia correspondente a quatro anos de diaria, observado, quanto a esta o disposto no paragrafo unico do art. 19.

§ 2.° — A indenizagao devida ao aci dentado sera iixada de acordo com a tabela que for expedida e as alteragSes nela posteriormente estabelecidas pelo Diretor do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho, Industria e ComercioArt. 21. Quando do acidente zesultar a morte, a indenizagao devjda aos beneficiarios da vitima correspondera a uma soma calculada entre o maximo de quatro e o rainimo de dois anos da diaria do acidentado..

§ 2.° —• Quando do acidente resultar uma incapacidade total e permanente, a

Art. 25. Alera da indenizagao prevista no art. 21, o empregador pagfrgi

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Ne 73 ~ JUNHO DE 1952
( 'C 21
§ 2." — Da apolice de seguro devera cqn^tar qma clausula tprnando clgro
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REVISTA DO I. R. B,

imediatamente aos herdeiros ou beneficiarios, do acidentado, a titulo de auxilio funeral, a importanda de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

O paragrafo unico do art. 19 a que se referem os §§ 2." do art. 17 e I." do art. 18, acima transcritos (e sobre o qual silenda o art. 21) estabelece que para efeito de calculo da indeniza^ao a diaria correspondera a 70 centesimos da rerauneragao diaria, li'mitada esta, pelo art. 44, a Cr$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros).

Pelos dispositivos legais acima trans critos verificamos que a indenizagao maxima para os casos de invalidez permanente correspondia a 1.200 diarias a 70 % de Cr$ 24,00 (vinte c quatro cruzeiros), isto e, 1.200 vezes Cr$ 16,80 (dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), que e igual a Cr$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzeiros).

1.200 X 16,80 = 20.160,00.

Nos casos previstos no § 3° do art. 17, esse total era elevado para Cr$ 23.360,00 (vinte e tres trezentos e sessenta cruzeiros) indenizagao maxima prevista na lei.

Para o caso de morte a indenizagao foi inicialmente calculada na base de 1.200 diarias a 70 % de Cr$ 24.00 (vinte e quatro cruzeiros), isto e, ....

Cr$ 20.160,00 (vinte mil cento e ses senta cruzeiros) e mais Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) de auxilio fu neral, o que resultou em uma indeni-

zaqao maxima de Cr$ 20.660,00 (vinte mi], seiscentos e sessenta cruzeiros).

Considerando no entanto que o art. 21 nao estabelecia o coeficiente de 0.7 para a diaria no caso de morte, os juizes passaram a determinar o pagamento de 1.200 diarias integrais, isto e,

1.200 X 24.00 = Cr$ 28.800,00. Mais o auxilio funeral de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o que passou a fixar o limite maximo para o caso de morte em Cr$ 29.300,00 (vinte e nove mi! e trezentos cruzeiros).

A Lei n." 599-A, de 26-12-1948, modificando a Lei de Acidentes do Trabalho, elevou o saJario maximo. base de indeniza?ao. de Cr$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 40,00. (quarenta cruzeiros) diarios, ficando, em conseqiiencia, aiterados os limites acima. A indcniza?ao por Acidentes do Trabalho, passou a ter, entao, os seguintes

maximos:

Invalidez permanente:

1.200 X 70 % de Cr$ 40,00 = Cr% 33,600,00,

Elevado nos casos mais graves para. Cr$ 36.800,00.

Morte:

1.200 X Cr$ 40.00 = Cr$ 48.000,00, acrescidos de Cr $500,00 para despe.sas de funeral, perfazendo o limite de ....

Cr$ 48.500.00 (quacenta e oito mil e quinhentos cruzeiros). Como conseqiiencia da elevagao da diaria de Acidentes do Trabalho, de Cr$ 24,00 para Cr$ 40,00, imposta pela Lei n." 599-A, os limites estabclecidos pelo Regulamento, como condi?6es minimas para a concessao de vantagens superiores aos empregados excluidos da legisla?ao normal, passaram a ser insuficientes. Melhor seria dizer que o li mite fixado para Invalidez Permanente passa a ser insuficiente uma vez que o de Morte ja o era, como ficou demonstrade acima. Estabelecidos que foram OS limites minimos primitives, logico seria que os orgaos competentes cogitassem da fixa?ao dos capitais neces saries em face da nova situagao. Acontece, porem, que nenhuma providencia foi tomada num sentido, razao porque o Institute de Resseguros do Brasil c OS Sindicatos das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao foram levados a estabelecer, em conjunto, os novos limites, a segurar, reajustando, simultaneamente, as condi^oes de cobertura e a taxa^ao do risco.

Os capitais minimos a segurar foram fixados em Cr$ 50.000,00 em ambas as garantias. No caso de Morte, por ser de Cr$ 48.500,00 a maior indeniza^ao por Acidentes do Trabalho e no caso de Invalidez Permanente. por obediencia ao principio consagrado de que o capital a segurar nessa garantia deve ser, no minimo, igual ao capital segurado para o caso de Morte,

As taxas estabclecidas foram as se guintes:

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26 TABELA
Classes de Morte e Invalidez Permanente riscos (por mil Cr$) Cr$ 1 1,50 2 2,00 3 2,50 4 3,00 5 3.50 6 4.50 7 6,50 '8 8,50
Cr$ Todas as classes 1,00 TABELA
Classes de Morte e Invalidez Permanente riscos (por mil Cr$) Cr$ 1 0,50 2 1,00 3 1.50 4 2.00 5 2,50 6 3,50 7 5,50 8 7,50 REVtSTA DO I. R. B.
AT-1 — Cobertura total
TABELA
AT-2 — Riscos Extra-Profissionais AT-3 — Riscos Profissionais

Ficou ainda estabelecido que «Aos capitals segurados nas garantias de Morte e Invalidez Permanente acima de Cr$ 50.000,00 devem ser aplicadas as taxas previstas:

a) nas tarifas acidentes pessoais. desde que nao sejam cobertos os riscos de acidentes do trabalho normalmente excluidos das apolices acidentes pes soais;

b) na tarifa abaixo, desde que sejam cobertos os riscos de acidentes do trabalho normalmente excluidos das apolices acidentes pessoais:

2S

segurado, nos casos de acidentes do trabalho, todas as garantias previstas no referido Decreto-lei e na Legislagao subseqiiente.

Concorrencia de apolice ajustavel e apolice fixa

in — Indenizagces per Morte e Incapacidade Permanente

1 — Caso o empregado segurado venha a sofrer um acidente que. nos termos do Capitulo I do Decreto-lei n." 7.036. seja de responsabilidade do empregador e que tambem se enquadre entre os riscos cobertos pelas Condigoes Gerai.s destas Apolice, a Companhia se obriga a paga.r as indenizagoesna mesma estipuladas para os casos de Morte e Incapacidfide Permanente: todavia, a indenizacao, cm caso de Incapacidade Permanente. rao podera ser inferior a que a Companhia pagaria, de acordo com o disposto na Lei de Acidentes do Trabalho e suas tabelas de Indenizagao. acrescida de 10 % (dez por cento).

focalizado no titulo do presente artigo ainda nao esta resolvido e, para a sua solugao. dois pontos de vista divergentes sao apresentados.

A materia, de fato, se presta a interpretagoes, as quais nos conduzem a solugoes diametralmente opostas.

Uns sustentam o ponto de vista de 9UC a apolice fixa, sendo de valor invariavel, devc oferecer cobertura em Primeiro lugar, cobrindo a apolice ajus tavel a diferenga nao coberta por f>quela.

O ponto ■ de vista sustentado por -outros e justamentc o inverso. Com estes e que no nosso entender esta a razao. pois nao podemos admitir que um seguro todo especial, como e o ajustavel, e que oferece aos segurados reais vantagens, seja prejudicado pelo seguro comum, concedido pelas apo lices fixas.

A clausula adicional para a cobertura dos riscos de Acidentes do Tra balho, passa a ter seguinfe reda^ao:

«Concedendo o presente seguro cobertura para os riscos de Acidentes do Trabalho, tendo-se em vista o disposto no art. 76 do Decreto-lei n.° 7.036, de 10 de novembro de 1944, pelas presentes, unicas e exclusivas condi^5es, fiCam asseguradas ao emprcgado

2 — Caso, porem. o empregado se gurado venha a sofrer um acidente que, embora acarretando a responsabilidade do empregador, nos termos do Capi tulo I do Decreto-lei n." 7.036, nao se enquadre entre os riscos cobertos pelas Condigocs Gerais desta apolice, as indenizagoes por Morte ou Incapaci dade Permanente serao calculadas sobre as importancias maximas de Cr$ 50.000,00 para cada uma dessas garantias. calculada a indenizagao na forma da legislagao em vigor.

(Contlriua)

fiste ponto de vista nos conduz a conclusao de que a apolice ajustavel concede uma cobertura suplementar, funcionando como um seguro secundafio e assim, sujeito a nao oferecer co bertura quando o seguro fixo for suficiente para cobrir as existencias em risco.

Ora, se a apolice ajustavel nao ofercce cobertura nas condigoes acima spontadas. e evidente que nao Ihe comPetem os premios integrals e correspondentes a toda existencia em risco. cabendo deduzir da importSncia corresPondente a cssa existencia, o valor pelo qual foi emitida a apolice fixa.

Nao achamos razoavel que os seguradores, oferecendo aos segurados a mais ampla cobertura possivel, fiquem sujeitos a nao receber a devida compensagao, ou seja, os premios integrais que vierem a ser pagos pelos segu rados.

Se das duas apolices — a fixa e a ajustavel — participassem os mesmos seguradores e com as mesmas percentagens, esta claro que nao haveria possibilidade de os mesmos deixarem de ser recompensados devidamente, pois, de qualquer forma o premio total de cada um estaria perfeitamente assegurado.

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Classes de riscos Taxa por Cr$ 1.000,00 segurados Cr$ 1 1.575 2 2.100 3 2.625 4 3.150 5 3.675 6 4.725 7 6.825 8 8.925
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Cello Olimpio Nascentes .^5SCssor Tecnico Gcral do I.R.B. PKOBLEMA
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Isto nao acontecendo, teriamos entao que OS seguradores que oferecessem cobertura so pela apolice ajustavel, o;i •que partidpassem nesta apolice com percentagens inleriores as da apolice fixa, seriam prejudicados na distribui^ao dos premios devidos pelos segurados.

Exposta assim, de um modo geral, .a situa^ao, procuraremos justificar o nosso ponto de vista com as considelagoes que se seguem.

As condigoes das apolices ajustaveis, sendo especiais, revogam as condi?6es gerais das apolices quando em conflito.

Assim, exigindo a clausula 1." da Padronizagao das Apolices Ajustaveis que «o segurado fornecera cada a seguradoca lider, dentro dos primeitos dias seguintes ao fim de cada pcriodo uma declaragao dos estoques existentes e correspondentes a cada um dos itens especificados»: e," estando claro na clausula 3." que «A importancia a ser declarada relativamente a cada um dos itens correspondcra a existinda real dos estoques cobertos por este sepuro, no respectivo locah. implicitamente a clausula de contribuigao proporcional, constante das condi^oes gerais de todas as apolices, esta automaticamente revogada.

Se o segurado se obriga a declarar OS estoques existentes em risco, como pode se admitir a existencia de outro seguro cobrindo os mesmos bens ?

Por conseguinte qualquer seguro fixo que incidir sobre os mesmos bens ja cobertos por apolice ajustavel, deve ser considerado nulo, sempre que a exis tencia em risco estiver perfeitamente

coberta dentro dos limites da apolice ajustavel.

Desta forma, quando ocorrer a hipotese de seguros fixos cobrirem os mesmos bens cobertos por apolices ajustaveis, estas ultimas cobrirao as existencias ate o valor considerado como limite maximo, iniciando-se a responsabilidade das apolices fixas a partir do momento em que o valor das existencias ultrapassar o limite da apo lice ajustavel.

A linica exce^ao, que podemos apontar neste assunto. e a prevista pela clausula 6." da Padronira^ao, abaixo transcrita:

«Se qualquer bem segurado por esta apolice estiver, na ocasiao de um sinistro, coberto tambem por outro mais especifico — por melhoc individualizar os bens segurados ou por cobrir, tambem, riscos estranhos a presente apolice — esta, dentro da cobertura que concede, garantira tais bens somente no que disser respeito a qualquer excesso de valor nao coberto por esse outro seguro».

Esta exce^ao tern a sua razao de ser pois, principalmente no caso de armazens gerais, e muito comum os depositantes segurarem por conta prdpria as suas mercadorias, e. os armazens gerais obterem para todas as mercadorias depositadas e sua sob guarda, uma co bertura ajustavel.

Por outro lado nada impede que um segurado cujos estoques estejam co bertos por apolice ajustavel, solicitem para uma determinada qualidade de

mercadoria, principalmente no caso de mercadorias diferentes das comum.ente existentes, uma cobertura por apolice fixa para atender a uma circunstancia momentanea e esporadica.

Assim, nos casos de cobertura fixa e especifica previstos por essa clausula, OS segurados poderao descontar do valor total da existencia em risco, o valor corrcspondente as mercadorias especificadamente cobertas pela apolice fixa. nunca, porem, o valor correspondente a importancia segurada.

Conforme cxpusemos, a interpreta?ao acima se baseia iinicamente nas condi^oes especiais estabelecidas para as apolices ajustaveis.

O que nao esta regulado, porem, e a questao das apolices fixas que oferecem cobertura para todos os bens, em igualdade de condigoes com a apo lice ajustavel.

Teoricamente tal fato nao devera ocorrer, pois, ao ser concedida a apo lice ajustavel, os limites maxiraos de responsabilidade deveriam ser fixados em importancias bem superiores as necessidades normals do segurado.

Pagando o segurado somente 60 % do premio correspondente a este limite, nao desembolsaria c mesmo um premio excessive e iniitil, uma vez que esta prevista a devolu^ao do premio pago em excesso. O linico prejuizo que podera ter no caso de um limite excessivamente alto, e praticamente, o da perda dos emolumentos pagos e que nao sao devolvidos.

No entanto, este prejuizo nao deve chegar a constituir um problema crucial, de vez que as vantagens concedidas por

uma cobertura. ajustavel sao tao grandes, que o justificariam plenamente.

Alem disso, essa possibilidade po dera ser facilmente evitada, desde que o limite de responsabilidade seja fixado, no maximo, em mais 2/3 das reais necessidades do segurado, conforme se podera observar pelo exemplo abaixo, considerando-se a taxa de 1 %:

a) media provavel dos estoques durante o periodo do seguro — .... Cr$ 1.000.000,00:

b) limite maximo de responsabili dade fixado — Cr$ 1.666.666,60.

Admitindo-se que a media provavel foi igual a efetiva, teriamos um premio ajustado de Cr$ 10.000,00, igual ao premio depositado, ou seja, a 60 % de Cr$ 16.700,00.

No entanto, como a estimativa da media provavel apresenta dificuldades e nao oferece uma garantia razoavel, o limite maximo de responsabilidade podera ser fixado em importancia, digamos, igual a 140 ^ do valor ma ximo das provaveis existencias em risco. Com a- ado?a6 destas medidas e aplicando-se as faculdade? de aumentar ou diminuir o limite de responsabilidade maxima, permitidas pelas condigoes especiais das apolices ajustaveis, estaria o problema focalizado no presence artigo, perfeitamente resolvido, pela forma mais pratica, isto e, pela nao existencia.

Considerando que, a despeito dos inconvenientes apontados, nao t proibida a coexistencia de apolices fixas e ajustaveis cobrindo os mesmos bens, entendemos que o assunto nao poderS

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REVISTA DO I. R. B.

deixar de ser regulamentado, adotandose para isso, o criterio a scguir exposto:

— quando ocorrer a hipotesc de seguros fixos cobrirem os mesmos bens cabertos por apolices ajustaveis, estas ultimas cobrirao as existendas ate o

valor considerado como limite maximo, iniciando-se a. responsabilidade das apolices fixas a partir do momento cm que 0 valor das existencias ultrapassar o limite da apolice ajustavel;

Exemplo:

Quanto aos casos previstos pelas condigoes especiais das ap61ices ajus taveis e tambto ja comentados, a distribuigao das responsabilidades tem que ser feita da seguinte forma:

— quando ocorrer a hipotese de seguros fixos cobrirem bens perfeitamente individualizados e c^racterizados

(clausula 6.* da Padroniza^ao), tanto no que diz respeito a propriedade como a natureza dos mesmos: cobertos, tambem, por apolices ajustaveis, estas ultimas so cobrirao a diferen^a nao

- coberta pelos seguros mais espedficos;

Exemplo:

Apreciando, ass;m, o problema em assunto seja considerado por aqueles todos OS seus aspcctos, julgamos ter, que se dedicam ao estudo dos problepelo menos, contribuido para que o mas do seguro incendio.

Nao e de hoje que as empresas transportadoras procuram, por todos os meios e modos, fugir a responsabilidade que tem pelas mercadorias que receberam para transportar.

Esquecidas de que essa responsabili dade e uma decorrencia necessaria e inevitavel do negocio que exploram, ao inves de procurarem diminuir os efeitos dessa responsabilidade, melhorando seus services, de modo a reduzir os sinistros apenas aos conseqiientes de case fortuito ou forja maior, procuram, antes, meios mais ou menos habeis de se eximirem, burlando a lei.

E ai temos as clausulas exonerativas, inutilmente insertas nos conhecimentcs de frete, as recusas a comparecer as vistorias nao judiciais, as dificuldades que criam para emitir certificados de perda e extravio, enfim, um numero sempre crcscente de expedientes engendrados com aquela finalidade, o que vein causando serios prejuizos k economia nacional.

Os transpoitadores, aoimados pelo desleixo de uns, que nao se dao ao trabalho de fazer valer os seus direitos, ou pelo desanimo de outros, que se sentem desiludidos diante da morosidade da justiga e da demora em receber dos transportadores as indenizacoes devidas, tem-se sentido estimulados a se utilizarem de quaisquer subterfugids que possam eximi-los de responsabili dade. E a ousadia vai longe. Sabemos de uma -empresa de estrada de ferro que ameagou de recusar sistemSticnmente a carga do remetentc, que contra ela reclamasse judicialmente o pagamento dos prejuizos sofridos. Outra obriga seus fregueses a fazerem o se guro das mercadorias, dando-as como beneficiarias. Ha empresas de transporfe aereo que exigem sejam as encomcndas remetidas sem valor declarado ou que forcam o remetente a fazer ndas, mediante o pagamento de taxas

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EXISTENCIAS RESP. MAX. Ap6lice AJUST. cr52 000 000,00 RESP. APOLICE FIXA CR$ 1 000 000,00 SEM COBERTURA I 500 000,00. 1 500 000,00 2 OOO 000,00 2 000 000,00 2 000 000,00 500 000,00 1 000 000,00 500 000,00 2 coo 000,00., 2 500 000,00... 3 500 000.00,
EXISTENCIAS RESP. MAX. AP6LICE AJUST. crS3 000 000,00 COBRINDO lODAS AS MERCADORIAS RESP AP6l1CE FIXA CR$ 1000 000,00 COPRINDO ARROZ SEM COBERTURA ARROZ DEMAIS MERCA DORIAS ARROZ DEMAIS MF.RCADORIAS 1 O'O 030 01... 1 200 000,00, 1 500 000,00. 500 000,00., 2 000 000,00 2 500 000,00 2 000 000.00 2 700 000,00 3 500 000,00 2 000 000,00 2 500 000,00 2 200 000,00 3 000 000,00 3 000 000,00 I 000 000,00 1 000 000,00 1 000 000,00 500 000,00 200 000,00 500 000,00
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Seguros traiisportes revertendo em beneficio de estradas de ferro
REVrStA DO I. h. B.

exCorsivas, o seguro das mercadorias entregues para tran^portai;

Alarmadas com essa situa^ao, que Ihes vem prejudicando seriamente a carteira transportes, as companhias de seguros tem. apelado, com o apoio do Institute de Resseguros do Brasil, para as autoridades, no sentido de sereni coifaidos tais abusos.

Nao podemos, nas breves notas que ofa escreveraos, abordar todos os aspectos da questao, iiem estudar todos aqueles expedientes.

Examirraremos apenas um que, pela sua atualidade, nos pareceu mais oportuno: o dos seguros feitos em beneficio da estrada de ferro.

A pratica de exigir do remetente que fa?a era beneficio da estrada de ferro o seguro das mercadorias a esta entre gues para transportar e nao so imoral como ilicita. Atenta contra disposigao expressa de lei e viola os principios mais elementares do cor.trato de transportes.

Realmente.

O contrato de transporte, dada sua natureza, compreendc a loca^ao de coisas, a loca^ao de services, o deposito e a comissao. Desses elementos constitutivos destacamos o deposito. fi que o transportador, recebendo mercadorias para transportar, fica, durante o trans porte, deposit&rio dessas mercadorias c,

como tal, obrigado a sua boa guards, "conserVagao e restituigao. Dai resulta sua responsabilidade em face do que dispoe a nossa Ifei, que contra o trans portador reconhece uma presun^ao juris tantun de culpa.

Modernamente, com a teoria do risco criado, a responsabilidade c independente da ideia de culpa subjetiva, assenta no principle: «todo aquele que utiliza uma indiistria que pode causar dano, ipso [acto, incorre no risco do funcionamentos.

Mas, fundada na culpa subjetiva cu na objetiva (risco criado) a responsa bilidade do transportador e um fate e so Ihe sera licito dela se eximir nos casos expressamente previstos em lei.

Nos transportes ferroviarios cssa responsabilidade e regulada pelo Decreto n." 2.681, de 7 de dezembro de 1912, que fixa os limites dentro dos quais e licita a exoneragao.

Em seu art. 12 dispoe aquele di ploma:

«A clausula de nao garantia das mercadorias, bem como a previa determina?ao do maximo de indeniza^ao a pagar, nos casos de perda ou avaria, nao podera ser cstabelecida pelas estradas de ferro senao de modo facultative e cortespondendo a uma diminui^ao

de tarifa. Serao nulas quaisquet outras cliusulas diminuindo a responsabilidade das estradas de ferro, estabelecida na presente /c:». For outro lado, face ao disposto no art. 13 da mesma lei, e defeso as estra das de ferro recusar mercadorias para transporter.

Iguais principios estao consagrados no Regulamento Geral de Transportes.

Perguntamos agora se, diante dos dispositivos citados, e licito as estradas de ferro exigirem dos remetentes, sob pena de nao transportarem as respectivas mercadorias, que fagam em bene ficio delas o seguro das referidas mercadorias ?

fi evidente que nao. Tal exigencia violaria frontalmente o invocado art. 12 do Decreto n." 2.681, pois implicaria em diminuigao de responsabilidade sem a conseqiiente redugao de tarifas. For outro lado, tiraria a estrada o interesse em bem cumprir o contrato de trans porte de vez que, desse inadimplemento, nenhum prejuizo Ihe adviria.

Ha que ponderer ainda que, num pais como o nosso, de meios de trans portes precarios, um tal abuso, se permitidp, deixaria as fontes produtoras em perigosa situagao.

Tao graves seriam na economia nacional as conseqtiencias de tal pratica que, tendo o I.R.B. solicitado provi-

dencias ao Ministerio da Viagap e Obras Fublicas, no sentido de coibi-la, foi a materia all amplamente estudada, tendo 0 ilustre Consultor Juridico daquele Ministerio, Dr. A. Gongalves de Oliveira, sustentado a mesma tese que vimos de expor.

Permitimo-nos transcrever um trecho do parecer de Sua Excelencia:

«De qualquer forma, o certo 6 que nossa lei, no art. 12, nao permite que a estrada, para fazer o transporte, imponba a obrigagao de seguro de mercadorias com ap6lice emitida a seu favor. Tal exigencia ofenderia os arts. 12 c 13 do Decreto n.° 2.681, de 1912, porque seria impor limitagao de responsabilidade sera diminuigao de tarifa e sem que pudesse optar o remetente pela tarifa ordinaria, caso- Sste efn que o transporte se fara com plena responsabilidade da estrada, salvo forga maior ou caso fortuito, ou de se tratar de merca dorias despachadas com ma embalagem ou frageis ou ja avariadas.*

Nao resta, pois, a menor diivida dc que a exigencia feita, aos remetentes, pelas estradas de ferro, de, em seu beneficio, fazerem seguro para cobrir mercadorias que transportam 6 nao s6 imoral como contraria a disposigao expressa de lei.

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REVISTA DO I. R. B. < -

Natureza jun'dica do contrato de capitalizafao

Anatureza juridica do contrato de capitalizagao tein sido ate hoje objeto dos mais variados e contraditorios comentarios.

Doutrina e jurisprudencia lutam e discutem, embrenhando-se em controversias habeis, porem, inuteis, deixando de fixar-se definitivamente na determinagao juridica do contrato.

Unilateral ou sinalagmatico ? Comutativo ou aleatorio ? Oncroso, consen sual, de adesao ?

Quais as caracteristicas fundamentals desse contrato, que uns consideram de venda, oufros de emprestimo, alguns de deposito e muitos de mandate.

Dificil, na verdade, fixar-se, de modo claro e precise, a natureza juridica do contrato de capitalizagao.

De origem relativamente moderna pois somente em 1886 nasceu a primeira sociedade para explora^ao comcrcial desses contratos — e sempre mal compreendida e muito combatida pclos que so veem nela a sua paridade com o jogo e a loteria, sofre a capitalizagao de um mal de origem, que dificulta, inclusive, seu proprio estudo e compreensao.

Georges Hamon. para nos uma das maiores autoridades no assunto, chega, em seii liVro -rApergus sur la nature juridique du contrat de capitalizations, a cpiiclusao de qug

«o contrato de capitalizagao € um contrato gerador dp. obrigagoes a

termo fixo, que permite reembolsos antecipados, de vencimento incerto. £ um contrato inominado, submetido as regras gerais do Codigo Civil.s

Para chegar a esse resultado procedeu o seu autor a uma serie de estudos e apreciagoes em torno, nao so da doutrina, como da jurisprudencia francesas, alias a maior e mais completa. por ser a Franga o bergo da capitali zagao.

Mas, mesmo entre os autores franceses, e.special:zados na materia, a divergencia na apreciagao das caracte risticas jurldicas do contrato de capita lizagao e bastante sensivel.

Enquanto que de um lado Anatole Weber. Corbier. Albert Martin, Jotivencel. defendem o carater unilateral do contrato, do outro, Paul Sumien o nega, defendendo a teoria da reciprocidade de obrigagoes e, conseqiientemente, o seu carater sinalagmatico.

O mesmo se da quanto ao carater aleatorio de tais contratos.

Jouvencel, por exempio, nao admite que o contrato de capitalizagao seja aleatorio, negando peremptoriamente a existencia do risco nesses contratos.

Albert Martin, entretanto, ja se manifesta de modo contrario. Considera o contrato aleatorio, estabelecendo que o acontecimento incerto consiste na data do reembdlso por sorteio.

E Anatole Weber, com sua reconhecida autoridade, defende a tese, aparentemente absurda, de ser o con trato de capitalizagio, ao mesmo tempo, aleatorio e comutativo.

Nao param, ai, entretanto, as controversias.

Anatole Weber ccnsidera o contrato de capitalizagao um contrato de man date.

Diz ele;

«Na capitalizagao. o subscritor, mandante, encarrega a empresa, mandataria, de operar em seu lugar, com o fim de fazer frutificar os fundos que ele Ihe confia, capitalizando os iiiteresses ate a expiragao do contrato.

Como compensagao, o subscritor reconhece a empresa o direito de tirar uma parcela das mensalidades pagas para cobrir seus gastos.»

Jouvencel, porem refutando Weber, proclama que todas as regras proprias da capitalizagao repelem qualquer semelhanga com o mandate.

Muito ainda poderia ser dito em relagao as divergencias de opiniao, na apreciagao da natureza juridica do con trato de capitalizagao.

Os exemplos citados, porem, sao suficientes para demonstrar as dificuldades que de inicio apontamos. Entre nos, entao, o problema avulta, pelo fato de ser muito recente a criagao desse institute e poucos os autores que a ele dedicaram sua alengao.

Simples estudos marginals, sem nenhum intento de maior profundidade, eis o maximo a que chegaram, em re lagao ao assunto, os nossos mais destacados comentadores.

Explicam-se, asDim, as deficiencias encontradas, quando das pesquisas realizadas.

Lucco Bitencourt, o autor que ate agora mais se estendeu falando sobre a capitalizagao, nada diz, entretanto, em relagao a natureza juridica do con trato. Assim, tambem, David Campista Filho, em sua monografia «Capitalizagao — Sua interpretagao economica e socials.

Portanto, unicamente por ilagoes tiradas da doutrina estrangeira, principalmente a francesa, e de nossas leis e regulamentos concernentes a materia, e que poderemos situar, entre nos, a natureza juridica desses contratos.

Estamos com os que negam ao con trato de capitalizagao as caracteristicas do mandato, do emprestimo, de venda, deposito, loteria, etc.

Tampouco aceitamos o carater puramente aleatorio e unilateral que alguns Ihe querem emprestar.

Mais facilmente acompanhamos Georges Hamon, em suas conclusoes. De fato. embora o decreto que regula as operagoes de capitalizagao reserve, com exclusividaide,-para as sociedades, que a exploram, o direito ao uso desse nome, juridicamente o contrato e inomi nado, sujeito as regras gerais do Co digo Civil.

Tambem, embora permitindo reem bolsos de vencimento incerto, e um contrato gerador de obrigagoes a termo fixo.

Chegamos, assim, a mesma conclusao que Georges Hamon :

O Contrato de capitalizagao € um contrato inominado, sujeito &s regras gerais do Codigo Civil e, embora per mitindo reemboUos de vencimento in certo, 6 um contrato gerador de cArigagoes a termo fixo.

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REVISTA DO I. R. p.

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Comentarios as novas normas e instrugoes cascos

As Nocmas c Instrufoes Cascos recentemente aprofadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. aprcsentam algumas inovagoes que as di{erenciam, sobremodo, das que vigoracam em 1951. Dai julgarmos convenienfe sejam prestados as sociedades que operam no Ramo Cascos algans esclarecimentos sobre o assunto, o que lazemos, a seguir, em breve comentario as alteragoes aprovadas pelo Conselho Tec nico.

Normas para Gessoes e i?efrocessoes

Cascos

Clausula 1." — Nesta clausula foi induido um subitem 6.4, com a seguinte reda^ao:

*6-4 — Quando uma embarcacao for reconstruida, ou sofrer grandes reparos, devidamente comprovados, podera ser melhorada, a criterio do a classificagao do risco, alterando-se a classc correspondente a idade do casco.»

Necessaria se tornava a indusao desse dispositivo, uma vez que a data da reconstrugao influi na taxagao dos cascos, devendo, portanto, ser considerada. igualmente, para efeito de dassificagao dos riscos.

Essa melhoria de dassifica?ao do risco somente sera considerada pelo I.R.B., ao preencher o formulario

M.M.R.C. (item 6 do capitulo II das Instru0es Cascos), quando previamente avisado pela sociedade interes-

sada, a menos que se trate de renova^ao de seguro, caso em que sera observado o disposto no subitem 6.11 do capi tulo II das Instrugoes Cascos.

Clausula 2.® — Sem alteragoes.

Clausula 3." — O item 7 desta clau sula passou a ter a seguinte reda^ao:

*7 ■— A garantia provisoria aceita pelo I.R.B. devera ser substituida por um formulario de resseguro automatico, dcntro do prazo normal de remessa, independentemente da data de aceitasao pelo I.R.B., ficando, desde entao, o resseguro avulso equiparado, para todos OS efeitos, ao automatico.»

O acrescimo feito teve como finalidade deixar evidenciado que, uma vez efetuada a respectiva cessao, o resse guro avulso nao mais se distingue do automatico, ate o vcncimento do se guro.

Claausula 4.® — Foi inciuido nesta clausula um subitem 2.3, assim redigido:

2.3 — Em casos especiais, a criterio do I.R.B. a reten?ao das sociedades podera ser ampliada, nao podendo.

porem, essa ampliagao excedcc de 50 % dos respectivos limitcs maximos.»

fisse di.spositivo permite que as socie dades guardem melhores retengoes em determinados riscos que, por suas caracteristicas especiais, meregam um trataraento especial, como e o caso por exemplo, das embarcagoes classificadas 100 A-1 no Lloyd's Register,

Aplica-se a este caso a observagao feita quando comentamos o subitem 6.4 da clausula 1.®, sobre o preenchimento do formulario M, M. R. C.

Clausula 5.® — A tabela constante do subitem 1.1 desta clausula foi substi tuida pela seguinte;

Como se verifica, foram acrescentados a tabela anterior os plenos de aceitagao correspondentes aos fatores de retengao 16 a 20, como conseqiiencia da resolugao do Conselho Tecnico do I.R.B. que permitiu, no Ramo Cascos, a-adogao do PRC 20.

Clausula 6.® — A redagao do item 2 desta clausula foi alterada, passando a ser a seguinte:

«2 — Os premios de seguro e de res seguro serao calculados, ate que seja aprovada a Tarifa Cascos, de acordo com as condigoes e taxas minimas estabelecidas pelo I.R.B. para garantias, clausulas e riscos abrangidos por estas Normas.»

Desse modo, desapareceu a exigencia da adogao de taxas iguais, no minimo, as aplicadas aos seguros vencidos. Essa exigencia, perfeitamente justificavel ao iniciar o I.R.B. suas atividades no Ramo Cascos, nao poderia ser mantida depois de estar o orgao ressegurador apto a taxar os riscos com base na experiencia adquirida em dois anos de operagoes.

Ainda nesta clausula foram incluidos OS subitens 2.1 e 2.2, assim redigidos;

«2.1 — Os pedidos de taxagao deverao ser efetuados mediante preenchi mento, pelas sociedades, dos formularies organizados pelo I.R.B.

2.2 — O I.R.B. tera o prazo de 5 (cinco) dias uteis para responder os pedidos, indicando as taxas que deverao ser aplicadas, prazo esse que podera ser prorrogado sempre que se torne ne-

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Paulo Volta Lima Sobrinho Che[e da Cartei'ra Cascos do I.R.B.
FATOR DE SETEXgAOl PLENOS DE CASCOS 1 ACElTAgSO 1 30 2 26 3 23 4 21 5 19 6 18 7 16 8 15 9 14 10 13 11/12 12 13/14 1! 15/16 10 17/18 9 19/20 8 50
REVISTA DO I. R, B.

cessaria consulta ao mercado estrangeiro.

. fisse.s dispositivos substituem, com algumas alteragoes apenas na redagao, OS subitens 5.1 e 5.11 do capitulo I das Instru?6es Cascos.

Clausula 7?, S." e 9." — Sem alteragoes.

Clausula 10." — O item 6 desta clau sula passou a ter a seguinte redagao:

«6 — Quando a importancia a recuperar por uma das sociedades em um sinistro for superior a Cr$ 50.000,00 (cinqiienta mil cruzeiros), o I.R.B., uma vez de acordo com a liquidagao, e desde que Ihe seja solicitado, adiantara a importancia, desde que a sociedade teijha efetuado o pagamento dos seus liltimos saldos devedores para com o I.R.B,, conseqiientes do movimento de conta corrente de todos os ramos em que a sociedade opera com o I.R.B. £sses saldos devedores correspondem as «guias de recoIhimentos» mensais remetidas pelo I.R.B. as sociedades. Se a importancia solicitada come adiantamento for superior aos liltimos saldos devedores da sociedade, ainda nao recolhidos ao I.R.B., admitir-se-a uma compensa^ao, adiantando o I.R.B, apenas a diferen^a entre os dois valores.»

Essa alteraqao ja foi comunicada as sociedades pela circular F-I/52, de 17-1-1952, tendo como finalidade a uniformizagao do texto das normas relativas aos ramos de seguros em que opera o I.R.B.

Clausulas 11." a 15." — Sem alteragoes.

Clausula 16." — Foi alterado o item 2 desta clausula, ficando assim redigido:

«2 — As sociedades concederao ao I.R.B. uma participagao de 20'^o (vinte por cento) dos lucros decorrentes das retrocessoes, calculados anualmente ou por ocasiao da rcvogagao do presente capitulo desta.« Normas: a citada participagao sera distribuida para cada sociedade na proporgao do lucro obtido nas retrocessoes.»

Como a anterior, essa alteragao ja era de conhecimento das sociedades (circular C-3/5I, de 9-10-1951) e visa melhor esclarecer a maneira como sera calculada e distribuida a participagao do I.R.B. nos lucros das retrocessoes.

Clausulas 17." e 18." — Sem alteragoes.

Clausula 19." — Foi dada ao item 1 dessa clausula a seguinte rcdagao:

«1 — A prestagao de contas sera feita mensalmente, em conjunto com todos OS outros ramo-s em que a socie dade opera com o I.R.B. O saldo a favor ou contra a sociedade, conseqiiente das diversas operagoes indus trials escrituradas no mSs, sera discriminado por operagao, em um formulario que acompanhara o movimento geral de conta corrente, e que se denominara de «Resumo de langamento do ramo — se, por qualquer circunstancia, o movimento de um mes nao puder ser incluido na prestagao de contas desse niesmo mes, o mcsmo figurara na pres tagao de contas do mes seguinte. Se o saldo mensal consequente das operagoes

de todos OS ramos cm que a sociedade opera com o I.R.B. for favoravel a este, devera ser recolhido dentro de cinco dias uteis, a contar da data do recebimento da «guia de recolhimento» expedida, sob pena do pagamento dos juros de mora de 1 % ao mes. Quaisquer diividas sobre a exatidao do saldo nao impedirao a sua Lquidagao, regularizando-se a diferenga nos meses seguintes.»

Essa alteragao tambem constou da circular n." F-1/52, de I7-I-1952, sendo uma decorrencia da modificagao do sistema de prestagao de contas entre o I.R.B. e as sociedades. No Ramo Cascos essa modificagao nao teve grande influencia, uma vez que o movi mento sempre foi mensal, ficando, portanto, praticamente limitada a alteragao de formularios, conforme verificaremos nos comentc'irios as Instrugoes Cascos.

Com a nova redugao dada ao item 1, foi eliminado, par desnecessario, o item 3 da mesma clausula.

Clausulas 20." e 21." — Sem alteragoes.

INSTRUQOES SOBRE AS OPERAgOES DE SEGURO E RESSEGURO NO RAMO CASCOS

Capitulo I — Generalidades

Item 1 — Foram incluidos neste item OS subitens 1.2, 1.3 e 1.31, assim redigidos:

«1.2 — Em todos os seguros cascos distribuidos entre duas ou mais socie dades sera obrigatdria a designagao, nas apolices, de uma sociedade lider.

1.3 — Nao e permitida a emissao, para um mesmo seguro cascos, de apo lices com prazos diferentes.

1.31 •— Nos casos de aumento de importancia segurada, sera permitida. excepcionalmente, a emissao de apolices com-prazo inferior a um ano (ate o vencimento dos seguros feitos inicialmente), na base «pro-rata temporise. Esses dispositivos tern como finali dade facibtar a implantagao da nova rotina dos servigos de resseguros-cascos, a que se refere a circular numero C-1/52, de 17-1-1952, sendo inegavel, porem, que a indicagao de uma socie dade lider, nos cosseguros, era medida que ha muito se impunha, principalmente pelas dificuldades surgidas nas liquidagoes de sinistros. Tambem a existencia de apolices com prazos dife rentes, para um mesmo seguro, nao se justificava, sabendo-se que sua finali dade era o fracionamento do premio e que no Ramo Cascos e admissivel o pagamento do premio do seguro em prestagoes. E para facilitar o parcelamento do premio, resolveu o I.R.B. reduzir os limites correspondentes &s prestagoes, conforme veremos nos comentarios ao item 5 do capitulo I.

Item 2 — A redagao deste item passou a ser a seguinte:

«2 — Pagamento do premio dos se guros com prazo superior a um ano

2.1 — Os prem'os dos seguros com prazo superior a um ano serao cal culados aplicando-.se as percentagens indicadas na tabela abaixo:

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REVISTA DO J. H. B.

Houve, portanfo, um desdobramento da tabela anterior, como conseqiiencia da divisao dos seguros em anuais ou de prazo curto e de prazo superior a um ano (item 3 e 4 do capitulo I).

Item 3 — Como conseqiiencia do des dobramento a que nos referimos nos comentarios ao item 2, estc item passou a ter a seguinte reda^ao:

«3 — Pagamento do primio dos se guros com prazo inferior a um ano

3.1 — Os premios dos seguros com prazo inferior a um ano serao calculados aplicando-se as percentagens indicadas

abaixo:

L.

«4 — Cancelarnento de seguro

4.1 — Quando a apolice de seguro-

cascos for cancelada, a devolu^ao de premio ao segurado sera feita conforme criterio abaixo indicado:

Item 4 — £ste item tambem foi fundamentalmente alterado, passando a ter a seguinte redagao:4.11 — Seguros com prazo superior a um ano:

4'. 111 — Serao aplicadas as percentagens indicadas uas tabelas seguintes: TABELA 1

{Cancelarnento do seguro por iniciativa do segurado)

ANOS 0 1 2 3 4 MESES o//a % 0/ /O % 0 100 150 280 360 1 5 102 195 282 364 2 10 104 199 283 367 • 3 15 109 204 287 370 4 20 114 207 290 373 5 30 123 216 299 382 6 40 133 225 308 390 7 50 142 234 316 398 8 60 152 244 325 407 9 70 161 353 334 415 10 80 171 262 343 423 11 90 180 271 351 ■ 432 REVISTA DO 1. R. B.

w 55
na tabela
i... 56 ANOS MESES 2 3 4 1 108% 198% 286% 366% 2 135% 205% 293% 373% 3 123% 213% 300% 380% 4 130% 220% 307% 387% 5 138% 228% 313% 393% 6 H5% 235% 320% 400% 7 153% 243% 327% 407% 8 160% 250% 333% 413% 9 168% 258% 340% 420% 10 175% 265% 347% 427%, 11 183% 273% 353% 433% 12 190% 280% 360% 440% NUMERO de MESES % I 10% 2 20% 3 30% 4 40% 5 50% 6 60% 7 70% 8 80% 9 85% 10 90% 11 95% 57 58
Com essa alteragao, o pagamento parcelado do premio passou a ser regulado pelo item 5 do capitulo I. NV 73 - JUNHO pE 1952
Mescs inteiros que faltam para o vencimento da apolice

TABELA 2

(Cancelaraento do scguro por iniciativa da scguradora)

Mescs inteiros quc faltam para o vencimento da ap6]ice

r. C.), este item regula, agora, o cancelamento parcelado do premio, com a seguinte redacao:

5 — Pagamento parcelado do premio

5.1 — O premio dos seguros efetuados pelo prazo de um ano podera ser pago em prestacoes, observadas as seguintes condicoes:

5.11 — Quando o premio for igual ou superior a Cr$ 10.000,00 — Em duas prestacoes semestrais de 60 % e 40 %,respectivamente, com a aplica?ao de um adicional de 1.2% sobre a taxa anual.

5.12 — Quando o premio for igual Ou superior a Cr$ 20.000,00 •—• Em quatro presta^oes trimestrais de 30 %, 30 %. 25 % e 15 %, com aplica^ao de um adicional de 2% sobre a taxa anual.

5.2 ~ As prestaqoes deverao ser pagas no inicio do trimestre ou do semestre, conforme o caso, sendo obriga toria a inclusao, em todas as apolices com pagamento do premio em prestaCoes, da clausula seguinte:

4.12 — Seguros anuais oa com prazo inlerior a um ano:

4.121 — O premio a ser devolvido ao segurado sera calculado «pro-rata temporis* (cancelamento por iniciativa da seguradora) ou correspondera k diferen^a entre o premio do seguro e o de reten^ao da seguradora, calculado este com aplica?ao das percentagens indicadas na tabcla constante do item 3 {cancelamento por iniciativa do segu rado)

Como se verifica, foi estabelecida, tambSm para fins de cancelamento, uma distin^ao entre seguros a prazo longo e anuais ou a prazo curto, inova^ao essa aconselhada pela pratica, em virtude de dificuldades cncontradas pelas sociedades na aplicacao da tabela anterior acs seguros de prazo curto.

Item 5 — Com a inclusao do item sobre pedidos de taxas na clausula 6.® das Normas Cascos e o desdobramento do relativo a pagamento do premio (atuais itens 3 e 4 do capitulo I das

«Em caso de falta de pagamento das prestagoes nas datas indicadas nesta apolice, A cobertura pica automaticamente suspensa ate 24 boras apos o pagamento da prestagao vencida.*

Grandes modificagoes sofreu o antigo item 3 do capitulo I:

1.») Foi adotado novo criterio par.T o calculo dos premios correspondentes as prestagoes, visando-se, com essa medida, facilitar o scrvigo das sociedades.

2.°) Foram reduzidos os limites correspondentes as prestagoes, de .... Cr$ 20.000,00 e Cr$ 40.000,00 pam

Cr$ 10.000,00 e Cr$ 20.000,00, para 2 e 4 prestaqoes, respectivamente. Como observamos nos comentarios ao item 1 do capitulo I, essa redugao foi efetuada como complemento ao disposto no sub-item 1.3.

3.®) Tornou-se obrigatoria a inclu sao, em todas as apolices com paga mento do premio em prestagoes, de uma clausula suspendendo a cobertura ate 24 boras apos o pagamento da prestagao vencida. Essa clausula. ja adotada por diversas seguradoras, evitara possiveis controversias em caso de sinistro ocorrido apos o vencimento do . prazo estabelecido para o pagamento da prestaySo.

Capitulo II — Formularies de resseguro

Item 1 — £ste item, que nas Instrugoes ora revogadas tratava do formulario G. P. C.. refere-se, agora, ao P. T. C., estando assim redigido:

«/ — Pedido de Taxas (P.T.C.) — Anexo n." 2»

Cascos

1.1 —Os pedidos de taxagao dos riscos deverao ser efetuados mediante preenchimento do formulSrio acima refefido, que deverS ser remetido pelas sociedades em 3 vias.

1.11 — A 3.® via sera devolvida no ato da entrega, com o carimbo de recebimento do I.R.B.

1-12 — A 2.® via serli devolvida k sociedade com a resposta do I.R.B., nos prazos previstos nas N. C.

1-2 — No preenchimento do P.T.C. devera ser observado o seguinte:

59 60 61 62
ANOS 0 1 2 3 4 MESES 1 % % 0/ /a o//o o/ /o 0 100 190 280 360 1 8 108 198 286 366 2 17 115 205 293 373 3 25 123 213 300 380 i 33 130 220 307 387 5 42 138 228 313 393 6 50 H5 235 320 400" ■7 58 153 243 327 407 8 67 - 160 250 333 413 9 75 168 258 340 420 10 83 175 265 347 427 II 92 183 273 353 433
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REVISTA DO I. R. B.

1.21 — Nos quadros 1/19 deverao figurar todos os dados relatives a embarcagao, de mode a permitir seja o risco classificado pelo I.R.B. para efeito de taxagao.

1.22 — Nos quadros ns. 20/26, as sociedades fornecerao elementos sobrc 0 seguro propriamente dito. tais como: valor da embarcagao, garantias, prazo. forma de pagamento do premio e outras informagoes uteis.

1.23 — Nos quadros 27/30 devera ser focal'zado o segurado. inclusive quanto a organizagao tecnica e comcrcial.

1.24 — No quadro 31 as sociedades opinarao sobre os riscos consultados. Em conseqiiencia dessa altera?ao, os itens relativos aos formularies G.P.C., B.R.C. e M.B.R.C. ficaram sendo OS de ns. 2, 3 e 4, respectivamente.

Item 2 — fiste item rcgula, atuaimente, o preenchimento do formulario G.P.C. (antigo item 1 do capitulo III), sem outras altera^oes.

Item 3 — Passou este item a tratar do preenchimento do formulario BR.C., tendo sido, amda, alterado o antigo 2 do capitulo II com a inclusao do subitem 3.6, assim redigido:

«3.6 — Nos casos de cosseguro e de parcelamento de premio. devera ser observado o disposto no item 6 do prcsente capitulo».

Como veremos posteriormente, o item 6 do capitulo II se refere ao pre enchimento do formulario M.M.R.C.

Item 4 — fiste item versa sobre o preenchimento do formulario M.B.R.C.

(antigo item 3 do capitulo II), sem outras alteracoes. £sse formulario, que ja teve importancia capital para o acerto de contas entre o I.R.B. e as seguradoras, e, atualmente, um simples resume dos B.R.C., sem qualquer finalidade contabi), porquanto, com a nova rotina dos, services de resseguros-cascos, os lan^amentos de premios sao efetuados mediante preenchimento do formulario M.M.R.C. (item 6 do capitulo II).

Com a implantacao da nova rotina dos services de resseguros-cascos foi suprimido o formulario Q. C. C. (Questionario sobre Cosseguro-Cascos — antigo item 4 do capitulo II), uma vez que o proprio I.R.B. passou a calcular as cessdes das sociedades participantes de cosseguros.

Item 5 — Sem alteragoes.

Item 6 — £ste item passou a ter a scguinte redatjao:

6 — Mapa Mensal de Resseguvos Cascos (M.M.R.C.) — Anexo n.° 7

6.1 — Nos casos de cosseguro, s6mente a socicdade lider devera remeter o formulario de resseguro, devidamente preenchido, ficando a cargo do I.R.B. o calculo das cessoes devidas pelas demais cosseguradoras.

6.11 — As cessoes serao calculadas tomando-se por base a retencao maxima atribuivel a cada sociedade, em funcao da classifica?ao do risco, quando se tratar de seguro novo, ou a reten^ao anteriormente adotada, em se tratando de renova?ao de seguro, respeitado, ainda, o disposto no item 2.1 da clausula 4." das N. C.

6.12 — Quando for alterada a tabela de retengao de uma sociedade, por adocao de outro F.R.C., substitui^ao do limite legal ou qualquer outro motive, o calculo das cessoes devidas sera efetuado de conformidade com o disposto no item 5.2 da clausula 4." das N. C.

6.13 — As sociedades que desejarem guardar retencoes diferentes das fixadas conforme itens 6.11 e 6.12 acima, deverao disso dar ciencia ao I.R.B., por escrito, dentro do prazo de 30 dias, contado do inicio da responsabilidade. Esgotado esse prazo, qualquer modificacao da reten^ao so podera ser feita mediante preenchimento de um formu lario de resseguro, no qual sera cedida a diferenga entre a reten?ao fixada pelo I.R.B. e a que a soeiedade pretende adotar, ou, inversamente, cancelada a diferenga entre a reten^ao a ser adotada e a fixada pelo I.R.B., conforme o caso.

6.14 — Quando as cessoes forem calculadas erradamente pelo I.R.B., por deficiencia dos elementos fornecidos pela sociedade lider, sera adotado o criterio previsto no item 4.2 da clau sula 4." das N. C.

6.2 — Quando o premio do seguro for pago em prestaqoes, devera ser remetido, apenas, o B.R.C. correspondente a 1." prestagao, ficando a cargo do I.R.B. o calculo do premio de res seguro correspondente as demais.

6.21 — Nos casos de cosseguro. s6mente a sociedade lider devera remeter .o B.R.C. correspondente a 1." presta^ao.

6.3 — Os premios calculados pelo I.R.B., de conformidade com o dis posto nos itens 6.1 e 6.2 acima, serao registrados no formulario «Mapa Mensal de Resseguros Cascos» (M. M. R. C.).

6.4 — Serac, igualmentc, registrados no M.M.R.C. as alteragoes efetuadas pelo I.R.B. nos formularios de resseguro e comunicadas as sociedades por Q.R.C.

6,41 .— O registro dcssas alteragoes nos M.M.R.C. sera feito a proporgao que OS B.R.C. forem sendo estudados pelo I.R.B.

6.42 — Quando a sociedade, na resposta ao Q.R.C. que Ihe for enviado, demonstrar que a alteragao feita pelo I.R.B. nao se justifica, sera feito o necessario estorno no M. M. R. C.

6.5 — Os registros feitos nos M. M. R. C. constarao dos.R. L. C. remetidos, mensahnente, as sociedades.

6.51— Para controle das sociedades, sera anexado ao R.L.C. uma via do M.M.R.C. correspondente ao mesmo mes.»

O M.M.R.C. constitui a principal inovagao das Instrugoes Cascos, nele se baseando a nova rotina dos servigos de resseguros-cascos, a que se refere a circular n.° C-1/52, de 17-1-1952.

De acordo com os dispositivos acima transcritos, o I.R.B. chamou a si o cncargo de -ralcular nao somentc o resseguro devido p^las sociedades participantes de um cosseguro (excetuada a lider), como tambem o premio corres-

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pondente as presta?6es (excetuadas a lA aplicando-se essa excegao apenas a sociedade lider, nos casos de cosseguro).

Cakulando esses resseguros sempre de acordo com o disposto na clausula das Normas Cascos (RetenQao das sociedades), 0 I.R.B. preenchera o formulario M.M.R.C., cujos registros constarao dos Resumos mensalmente remetidos as seguradoras. A fim dc facilitar o controle das sociedades, cada Resume sera acompanhado do M. M.

R. C. correspondente ao mesmo mes, tendo. portanto, estc ultimo fungao identica a dos antigos «bordereaux» de resseguro.

Com 0 preenchimcnto do M. M.

R. C. poude ser suprimido o formulario M.C.R.C. (antigo item 6 do capitulo II), passando a figurar no Mapa Mensal as alteracoes provenientes de Q.R.C. remetidos pelo I.R.B. as sociedades e que eram lan?adas, anteriormente. no Mapa de Corre^oes.

Ainda com referencia ao calculo, pelo I.R.B., das cessoes devidas pelas cosseguradoras, devemos esclarecer que, dentro do prazo de 30 dias, contado do inicio da responsabilidade, qualquer cosseguradora podera indicar a reten?ao que pretende adotar, preenchendo, para isso, o formulario A.R.C. (Aviso de Reten^ao — Cascos — cartacircular n.® 515, de 19-3-1952), prevalecendo essa retengao desde o inicio do seguro. Esgotado esse prazo, a retengao da sociedade so podera ser alterada mediante preenchimcnto de um

B.R.C., vigorando a nova retengao a partir da data da entrega do formulario.

Item 7 —■ K fim de facilitar ao I.R.B. o controle das apolices com res seguro, permitlndo, inclusive, seja efetuado, na epoca devida, o calculo das cessoes das cosseguradoras, ainda que a sociedade lider nao tenha remetido o respectivo B.R.C., foi organizado o formulario R.A.C., ao qual se refere este item, cuja redagao e a seguinte:

7 — Relagao de Apolices Cascos (R.A.C.) — Anexo n." 8

7.1 — fi o formulario no qual as sociedades fornecerao ao I.R.B. informa?6es sobre todas as apolices cascos por elas emitidas.

7.2 — As R.A.C. deverao ser remetidas mensalmente a sede do I.R.B. ou aos seus Representantes nos Estados, em 2 vias, datadas e assinadas pelo responsavel.

7.21 — A 2." via sera devolvida no ato de entrega, com o carimbo de recebimento do I. R. B.

7.3 — No preenchimento da R.A.C. devera ser observado o seguinte:

7.31 — O niimero da R.A.C. tera 2 algarismos e obedecera a seqiiencia natural dos numeros inteiros, a partir de 01 para cada ano.

7.32 — No quadro «Prazo do seguro» devera ser indicado, em 10 alga rismos, o prazo do seguro constante da apolice.

7.321 — Os 5 primeiros algarismos se referem ao inic'o do seguro (2 para o dia, 2 para o mes e 1 para o ano) e os 5 ultimos ao vencimento (mesraa distribukao). Assim, por exemplo, sendo o prazo de um seguro de 10 dc Janeiro de 1952 a 10 de Janeiro de 1953, sera indicado; 10.01.2 — 10.01.3.

7.33 — No quadro «Observa96es» as sociedades informarao se as apolices se referem a seguros simples ou cosseguros, indicando, nesta ultima hipotese, as tespectivas lideres.

Com essa alcera^ao os itcns 8, 9, 10 e 11 passaram a se referir aos formularios

A.S.C. P.L.S.C.. R.S.C. c M.R. S.C., respectivamente.

Item 8 — fiste item versa, atualmentc. sobre o preenchimento do formulario A.S.C. (antigo item 7 do capitulo II), sem outras alteragoes.

Item 9 — Passou este item a se referir ao formulario P.L.S.C. (antigo item 8 do capitulo II), sem novas altera0es.

Item 10 — Versa este item sobre o preenchimento do formulario R.S.C. (antigo item 9 do capitulo II), sem maiores alteraqoes.

Item 11 — fiste item se refere ao pre enchimento do formulario M.R.S.C. (antigo item 10 do capitulo II), sem outras modifica?6es.

Item 12 — fi a seguinte a atual redagao deste item:

2 — Resume de Langamentos-Cascos (R.L.C.) —Anexon.' 13

12.1 — fi o formulario que o I.R.B. remetera as sociedades com os langamentos correspondentes ao movimento mensal, para os fins previstos na clau sula 19.® das N. C.».

O R.L.C. foi organizado em substitukao a N.L.C. (antigo item 11 do> capitulo II), com a finalidade de uniformiza;ao dos formularios contabeis. re-:. metidos pelo I.R.B. as iociedades.

Item 13 — Refere-sc este item ao formulario M.S.C. (antigo item 12 dcv capitulo II), sem outras alteragoes.

Item 14 .— fiste item versa sobre o. formulario M.R.S.C. (antigo item 13 do capitulo II), sem outras modifica?6es.

Item 15 — A redo^ao deste item e a seguinte:

«/5 — Demonstratioo da rctrocessao-, cascos fD.R.C.J —Anexo n." 16

15.1 —£ o formulario que o I. R. B. remetera as sociedadas. Junto as R. L. C., com a demonstra^ao dos premiosretrocedidos, mensalmente, ao 1.® excedente-cascos.»

Com esse formuliirio o I.R.B. fornecera as seguradoras dados relatives aos premios de retrocessao langados no R.L.C.

Capitulo III — Liquida^oes de sinistros — Sem altera^es.

Capitulo IV — Informa^oes diversas. — sem alteragces.

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O incendio no armazem 5 do Cais do Porto

ODO INCENDIO TEM suas feieoes

caracteristicas. Em um incendio de deposito de oleo, podem ser vistas nuvens, por vezes gigantescas, de fumaqa negra que permitem reconhecer a catastrofe Ja de grandes distancias. Nos incendios de filmes, logo de inicio, se desenvolvem perigosas chamas dc ponta ou linguas de fogo, enquanto que em depositos de madeiras o sinal caracteristico e o mar de chamas. Ja nos incendios em navios, na rnaioria das vezes. nao se ve chama alguma, havcndo. apenas, uina intensa produ^ao de fumaga que se evola de todas as vigias, portas e bocas de porao, envolvendo ,assim, todo o navio, sua tripulacao e os bombeiros empenhados em cxtingui-lo.

Entretanto, nem sempre os fotografos tSm a sorte de fixar na chapa, tao fielmente. a fei^ao tipica de um incendio. como a que nos mostra a fotografia do incendio do Armazem 5, no cais do Rio de Janeiro.

fisse incendio foi primeiramente notado as 7 horas da manha do domingo

de Pascoa, pelo vigia de bordo de um dos navios atracados nas imediagoes, que avisou os bombeiros e, por sua vez, deu inicio a cxtingao com o auxilio das bombas de bordo. Os bombeiros tiveram a sua a^ao retardada por algum tempo devido a estarem os armazens sob a guarda da Alfandega c ter sido precise antes conseguir as chaves. Preciosos minutos foram, assim, perdidos sem que os bombeiros pudessem ingressar no interior do armazem, impedindo um rapido e bem sucedido ataque ao incendio. Apos terem sido for?ados os portoes de fcrro, o fogo ja tinha atingido tal vulto que a armagao do telhado, de ferro nao protegido, estava em brasa e desabava parcialmente. Em tal situa^ao torna-se impossivel aos bombeiros aproximarem-se do foco o bastante para uma pronta extin?ao. Porisso. OS bombeiros so puderam impedir que o incendio assumisse ainda maior vulto, pordm a parte ja atingida.

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com todo o seu precioso conteudo de ■-maquinas de costura, radios, pianos, \motores, maquinas de escrever etc., ; ficou totalmente destruida. Foi o vigamento metalico do telhado que impediu .ima agao mais bem sucedida dos bom, beiros. O prejuizo total atingiu a muitos tailhoes de cruzeiros.

Perguntar-.se-a: Como foi possive! haver prejuizos de tal vulto, apesar de o incendio ter sido logo descoberto ?

A resposta, clara e insofismavel, e: A razao esta em que os construtores clo predio desconheciam as relagoes entre a proteqao preventiva, a tatica c a tecnica de extin?ao.

O ataque ao fogo pode ser compa•rado a uma luta militar, se apenas colo•barmos. no lugar do inimigo pessoal, o fogo, como forca da natureza. Assim como na luta militar os efcitos alternados de espa^o e tempo sao o fator •decisive, assim tambem o e no combate .a incendios, como se pode ver no caso presente.

Se o atacante, dispondo de superioridade, consegue um avango surpreendente em foda a cxtensao do campo -de luta, as f6rQas do defensor nao ibastarao para barrar o avanco e pretfisam ser trazidas reservas para se ^mpedir novgs progresses do inimigo.

Quando, em un; incendio, o fogo atinge certo vulto po-que as fi'jQas de combate nao puderam. por qualquer motivo, cntrar em acao pro'.uamente, o mesmo pode assumir propoicoes tais que as for^as de combo-e .sc tornam impotentes para domina-lo. Tcm-se, entao, urn prejuizo total, e somcnlc com grande uiimero de homens e de material sera possivel evi ar a propaga^ao das chan..as a viriahanca. E'.! ambos os casos, guerra ou incendio, rntretanto, se se pr.-ve antcc'padaintnte c perigo do ronnco espetacular e se toipam medidas acauteladoras adcqundas. o avango podera, talvez, ser impedido com as proprias forqas de que re dispoe, rapidamente e com um minimo de prcjuizos. Tambem, assim, o incendio.

Com reefrencia ao combate aos in cendios, a prote^ao preventiva deve corrigir os fatores tempo e cspa?o de tal modo que os bombeitos encontrem semprc as condigoes mais vantajosas para dar inicio a seus trabalhos.

Se, no Armazem 5, a armacao metal:ca do teto estives.®e rcvestida com argamassa incombustivel, ou mesmo se fosse simplesmerte de madeira, os bombciros teriam tido ainda tempo suficieme de se aproxiinaren), em tempo iitll, tlo foco di incendio. Isto porque uma arma^ao d: m.cdcira r.inda sustenta

uin telhado me.sino quando a madeira ja tem metadc dc aeu perfil consumido pclas chamas. enquaiito que o ferro nao piotegido ja peicic a sua capacidade de sustentaqao quando cbcga ao rubro. Qja, o ferro chcga ao rubro a cerca de SOO^C, tcmpciotura qje, nos pontos criticos de ma-"or inte]i;;icade de um incendio, e atingida, muitas vezes, com apenas 5 mimttos de foqo, poit as tempcraturas nos incendios se situam, urualmente, acima de 1 .OOli-'C. A queir.ia t.. ial de uma viga sunortante de madeira pode demorar, em certas condigoes, algumas horas; dc qualquer forma, porem, levara muit:3 mais de 5 minutos.

Por outre lado — e apenas para focalizar uma outra possibilidadc — diremos que se o primeiro socorro dos bombeiros estivesse munido de um macarico para cortar o.s portoes, ter-se-iam ganho preclosos minutos, justamente na fasc inicial do fcgo, que e a decisiva. e as vitllosas pcrdas materials teriam sido evit'idas. Podeiiamos levar alndn adiante essas ponderacoc.s, mas o que f-cou dito basta para crtlarecer a sifuagao e a.ssim. podemos ^ ciltar a nossa apreciagao inicial.

A fctni-jrafia mostra os bombeiros em uma ativid-.idc pcuco <g. adSvel: empenham-se no rescaldo de focos re-

manescenies na parte totalmente des truida pelo fogo. O la.'go julga c trabalho dos bombe'."03 pelu:^ exterioridades, qual seja o sucer-so alcan^ado. Falta-lhe v'.;;ac para os sinais de um trabalho profissional peifeito. Ja o profissional reconhecc — pclo simples fato de que, nar. imcdiatas or' ximidades do foco principal e apesar das deficiencias di construi;aa restaram a:'nda materials de facil combustao, como lecidos, pneus, papel etc. — o espiend-do trabalho dos bombeiro>. A todo b'mbeiro, que .se preze, ocor''C um sencimcnto de desalento qua-.do '.c que um evidente sucesso so nao foi alcan^adc devido as deficiencies da c.oiistvuv?c.

Para os circulos interessados — os proprietaries dos bens armazenados e OS seguradores aos quais cabera a regulagao dos danos — torna-se inquietante que tais incendios poderao repetir-se cada dia, enquanto as condi^oes construtivas nao focem ajustadas aos imperatives da protegao preventiva contra incendios.

Em artigos posteriores, procuraremos explicar como se po3era conseguir uma prote^ao preventivi satisfat6ria nas instalagoes do Cais do Porto do Rio de Janeiro.

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Tcaduzido por Freperico Rossner

Resseguro-transportes de viagens internacionais

XT AO E DE HOJE que os orgaos tec^ nicos do I.R.B. cogitam de ampliar as atividades do orgao ressegurador, no ramo transportes, aos seguros de viagens internacionais, acompanhando, assim, o desenvolvimento do mercado segurador nacional e coopcrando com as soclcdades na expansao de seus negocios.

Efetivamente, a par da concorrencia dos demais mercados internacionais de seguros, lutam as companhias, em muitos casos, com serias dificuidades para colocaqao de seus excedentes. valendo-se, para isso, na maior parte das vezes, de resseguradores estrangeiros. Deste modo, a intervengao do I.R.B. no sentido de facilitar esta coloca?ao evitando, ao mesmo tempo, a evasao de premios para c exterior, seria de grande vantagem para a eccnomia nacional e constituiric!, sem diivida, mais um servigo que o mercado segurador ficaria devendo ao orgao ressegurador.

O problema, no entanto, se reveste de exfrema complcxidade, principalmente se considerarmos o carater internacional de tais operagoes e a forte —■ algumas vezes mesmo desenfreada

concorrencia de mercados de outros paises, mercados que se aprcsentam ora credenciados pela longa experiencia era tais negocios e por sua tradigao- —, como e 0 case do mercado ingles ora dispostos a conquistar a qualquct prego novos campos de agio, forgando a redugao de taxas ou ampliando cada vez mais as garantias concedidas, como e 0 caso de alguns mercados europeus. E, infelizmente, ao mercado brasilciro faltam nao so a tradigio e a experiencia que geram confianga e preferenc'a, como recursos tecnico-economicos que Ibe facultem a fixagao de taxas e condigoes mais satisfatorias que as oferecidas pelos demais mercados.

Nao obstante, merce do trabalho pertinaz de algumas seguradoras c da difusao paulatina dc^ esplrito nacionalista entre nossos conierciantes c indus trials, fatores esses a que se conjuga, cert.amente, a politica financeira de nosso governo, dificultando e restringindo a remessa de divisas, os negocios

de seguro de viagens internacionais, cm nosso pais, evidenciam acentuado crescimento, revelando-nos as imensas possibilidades da cartcira transportes, nesse setor de atividades, crescimento este que veio tornar necessaria e oportuna a intervengao do I.R.B. nesta modalidade de seguro, a fim de se colocar ao lado das seguradoras nesta luta de conquista de novos mercados.

Ao reassumirmos, em inaio do ano passado, a Chefia da Divisao Trans portes e Cascos, recebemos, entre outras importantcs tarcfas, a de levar avante OS estudos iniciados neste sentido, com a recomendagao expressa de prosseguilos em Intima coordenagao com as com panhias seguradoras e suas entidades represcntativas. Recomendagao que, apesar de desnecessaria para nos, ja que sempre tivemos por norma trabalhar em regime de permanente contacto e estreita colaboragao com as sociedadcs de seguros, levelava, todavia, o desejo da atual Administragao do I.R.B. de estudar e solucionar tao complexa c relevante questao, atendendo primordialmente as necessidades das compa nhias interessadas, harmonizando-as com os interesses e reclames da economia nacional.

Dando inicio as nossas atividades, mantivemos entendimcntos com alguns tecnicos de companhias de seguros, escolhendo justamente aquelas que maior experiencia possuiam no ramo.

Dessas entrevistas, nas quais notamos

grande diversidade de opinioes e um certo receio, quase unanime, em relagao a intervengao do I.R.B. em tais ne gocios, considerada como capaz de prcjudicar o desenvolvimento da carteira, surgiu a ideia da realizagao de uma «mesa redonda» para livre e ampla discussao do assunto, bem como resultou a confirmagao de nosso ponto devista desfavoravel inteiramente a monopolizagao pelo I.R.B. do resseguro de tais negocios. Se a primeira ideia se nos afigurava necessaria para uma melhor coordenagao de diretrizes basicas e auscultagao da opiniao media, a segunda surgia como a linica que scria capaz de desfazer o receio presentido e possibilitar ao I.R.B. a ne cessaria flexibilidade e o cspirito comercial, indispensaveis para o bom exito de suas operagoes em tal classe de seguros.

Para concretizagao da «mesa redonda» acima ,rcfer.da. elaboramos uma sintese das principais questoes que, a nosso ver, deveriam ser debatidas e analizadas, sintese esta que fizemos distribuir entre as companhias que foram convidadas a participar da reuniao. E, a H de agosto do'ano pas sado, rcunimos no I.R.B. diversos tecnicos e representantes de nossas se guradoras, a fim de com eles debater a momentosa questao. Do que foi epta reuniao e dos debates entao travados melhor dira o resume que logo apos redigiiiids, a guisa de ata dos trabalhds

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realizados, e que a seguir transcrevemos:

«Por iniciativa do Chefe da Dmsao Transportes e Cascos — Dr. Paulo Barbosa Jacques — realizou-se no dia 14 de agosto, na scde do uma «mesa redonda» de tecnicos das companhias de seguros e do I.R.B. para uma troca de ideias a respeito da ampliagao das operagoes do I.R.B., como ressegurador. no ramo transpor tes. aos seguros maritimos de viagens internacionais.

A esta rcuniao, que foi presidida pelo Dr. Paulo Barbosa Jacques, compareceram, alem dos Srs. Vicente de Paulo Galliez e Franco Sa, membros efetivo e suplente do Conselho Tccnico do I.R.B., OS Srs. Issa Abrao. presidente da Comissao Central e Regional de Transportes, P. E, Siemsen, H. V. Ziegesar, Sebastian Lafuente, Aioysio Faria, Dr. Raymundo Correa, Joaquim Assir de Souza, Paulo Motta Lima Sobrinho, membros da Comissao Pcrmanente de Transportes, Srs. G. E. Hartley, Wallace Espindola, Dr. Joao Alfredo Bertozzi, H. W. Peters, Car los Bandeira de Mello, Francisco d'Angelo, Harry Hollmeyer, Durval Machado. Rene Pinheiro, Decio Vieira Veiga; Chefe da Cartcira de Opera?6es com o Exterior do I.R.B., Dr. Joao Jose de Souza Mendes, Assessor Tecnico da Divisao de Estudos e Pesquisas, Geraldo Caminha, Chefe do Servigo de Resseguro Transportes. Dr. Germano Barreira, Assessor Tecnico da D.T.C., e outros.

Dando inicio aos trabalhos, o Chefe da Divisao Transportes e Cascos depois de agradecer a presence dos

elementos por ele convidados e que, com sua experiencia e conhecimentos tec nicos, garantiam o bom exito da «mesa redonda» em realiza?ao, passou a expor, em linhas gerais, as conclusoes a que chegara apos os estudos a que procedera e entendimentos que mantivera individualmente com alguns dos tec nicos ali presentes. conclusoes estas, que submetia a apreciagao e discussao dos presentes e que passava a resumir, de vez que ja tinham sido mais dctalhadamente expostas nos subsidies que distribuira previamente e que consubstanciavam exclusivamentc seu ponto de vista pessoal:

1) O I.R.B. iniciaria suas, operagoes em viagens internacionais de forma cuidadosa e paulatina, sem introdurir nenhuma alteragao das praxes c cos tumes atuais: para isso, o I.R.B. atuaria como ressegurador, em igualdade de condigoes com as demais socicdades, sem estabelecer nenhuma obrigatoriedade, quer quanto ao resseguro nele, quer quanto a aceitagao de suas retrocessoes. Nao vigoraria, assim, pelo menos na fase inicial, o principio da monopolizagao do resseguro, por ele adotado nos demais ramos em que opera.

2) As operagoes do I.R.B. em viagens internacionais processar-se-iam atraves de cobertura automatica e a set concedida exclusivamente as sociedades que efetivamente tern experiencia no ramo e mais volume de neg6cios sejam de certo vulto, de forma a torna-la neccssaria — e da aceitagao de resseguros avulsos que Ihe fossem propostos pelas demais sociedades.

3) O resseguro seria do tipo de excedente de responsabilidade, ficando inteiramente a criterio das sociedades a fixagao dos respectivos limites de retengao, em cada «navio-viagem».

4) Atendendo a ratureza toda es pecial dos seguros maritimos internacionai.s, onde se far sentir forte concorrencia de outros mercados, o que torna necessaria a fixagao de taxas reduzidas, a comissao de resseguro seria, no maximo, de 22.5 %.

5) Inicialmente o I.R.B. opcraria com uma retengao de Cr$ 500.000,00 em cada navio-viagem, limite este que, com o desenvolvimento de suas operagoes no ramo, podera ir sendo gradativamente aumentado.

6) A retrocessao das responsabilidades excedentes da retengao do I.R.B. seria feita num 1.° excedente, colocado no pais e abrangcndo todos os riscos, de acordo com as condigoes originais do scguro, e num 2." excedente, colocado no exterior, abrangendo ex clusivamente as garantias ate LAP: a amplitude do 1.° excedente so poderia ser fixada posteriormente, depois de conhecidos os resultados de consulta a ser feita ao raercado, sobre a sua participagao em tais retrocessoes. Aos participantes do 2." excedente seria reservada, a titulo de compensagao, uma razoavel participagao no 1.° excedente.

7) Visando facilitar o trabalho administrativo das sociedades, estas ficariam dispensadas do preenchimento e remessa de quaisquer formularios de resseguro, confeccionando o I.R.B., os respectivos «bordereaux» de cessao. com base nas copias de apolices e

averbagoes que Ihe seriam encaminhadas pelas sociedades.

8) As sociedades que dispuzessera de cobertura automatica do I.R.B. poderiam estabelecer as taxas dos res pectivos seguros, obedecidas, porem, as taxas minimas que fossem fixadas pelo I.R.B. para a cobertura ate LAP. Nos demais cases, como havera necessariamente previa consulta ao I.R.B. para aceitagao do resseguro, o I.R.B. estudara e fixara em cada caso, as taxas aplicaveis: no estudo destas taxas e, eventualmente. na elaboragao de disposigoes normativas para tarifagao dos riscos. sera ouvida, sempre que possivel, a C. P. Tp.

Terminada esta sua exposigao, pediu 0 Chefe da Divisao Transportes e Cascos que fosse inic'ada a discussao do assunto, para o que pedia inicial mente a manifestagao dos presentes sobre a primeira de suas conclusoes, ou seja a nao obrigatoriedade do resse guro. O Sr. Carlos Bandeira de Mello, pronunciando-se sobre a questao, csclareceu que,"iiao' estabelecida a obriga toriedade do resseguro, nenhuma sociedade efetivaria transagoes com o I.R.B., nao so porque a comissao dc resseguro era excessivamente reduzida, como tambem dada a pequena amplitude da automaticidade de resseguro a ser proporcionada pelo I.R.B. Divergindo deste ponto de vista, manifestaram-se diversos tecnicos, que salientaram a inconveniencia de elevadas comissoes. apoiando-se, assim, a proposta do Dr. Paulo Barbosa Jacques. Quanto a automaticidade de cobertura, salientou que sua maior ou menor amplitude dependeria evidentemente da cobertura de

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que 0 I.R.B. viesse a dispor para seus excedentes; poderia, entretanto, adiantar que tudo faria para atender as reais necessidades do mercado, nao so concedendo atapla cobertura automatica as sociedades que a merecessem como ainda procurando imprimir as cessoes avulsas um rapido processamento, possibilitando assim sua aceita^ao quasc imediata. Voltando a debater a questao. o Sr. Bandeira de Mello esclareceu que, ressalvadas as restrigoes anteriormente feitis, concordava integralmente com a proposta feita pelo CDTC, no sentido dc que o I.R.B. inicias.sc suas operagoes. sem carater compulsorio, no que foi aco.Tipanhado por todos os presentcs.

Passando-se a discussao da questao atinente a automaticidade do resseguro, que so seria coiicedida a algumas so ciedades, Icmbrou o Dr. Paulo Jacques que o I.R.B. jit adotara identica providencia, ao iniciar, em 1940, suas operagoes no ramo-incendio, quando celebrara contratos de resseguro autoniatico apenas com sociedades que ja os mantinham com congeneres ou no exte rior. Alguns dos presentes ressaltaram que talvez fosse dificil para o I.R.B. fixar um criterio objetivo para concessao de cobertura automatica, estabelecendo uma dualidade de tiatomento para as diferentes sociedades que com ele viessem a operar, Defendendo sua proposta inicial, o CDTC esclareceu que, tal dualidade do tratamento alem da ja ter precedente — conforme lembrara — era inevitavel, de vez que dificilmente poderia o I.R.B, obter uma co bertura para seus excedenies tao ampla que Ihe permitisse atender a todas as sociedades: de outre lado, o problema

da tarifagao dos riscos exigia que o I.R.B. estudasse previamente quase todas as cessoes de resseguro que Ihe fossem fcitas, o que tornaria, ate certo ponto ineficaz a automaticidade da co bertura. Em face destas circunstancias, parecia-lhe que o I.R.B. ficaria inteiramente a vontade para restringir a concessao de cobertura automatica as sociedades que, a seu criterio, seja pela experiencia que ja possuissem em tais negocios, seja pelo volume de seguros, efetivamente tivessem necessidade de cobertura automatica. Evidentemente, a proporgao que as sociedades fossem desenvolvendo suas operagoes e adquirindo, consequentemente, maior expe riencia nesta modalidadc, o I.R.B. iria "concedendo novas coberturas automaticas. Diante destes esclarecimentos e apos alguns debates sobre o assunto, concluiu a maioria dos presentes que o esquema apresentado pelo CDTC era, realmente, o que mais satisfatoriamente poderia harmonizar as necessidades c interesses do mercado com os

I.R.B.

Dando prosseguimento aos trabalhos, 0 CDTC pos em discussao o problema das comissoes do resseguro e de retrocessao, esclarccendo que, na sua opiniao, para que o mercado brasileiro pudesse competir com os demais mercados, necessario seria reduzir ao minimo possivel o custo da aquisigao destes ne gocios. por isso que as taxas dos demais mercados internacionais sao estabelecidas com base em uma comissao bem inferior aquela que e normalmentc paga no Brasii. Por conseguinte, julgava aconselhavel uma politics de comiss5es reduzidas e propunha, assim, que no maximo o I.R.B. abonasse as socie-

dades uma comissao de resseguro de 22.5 % auferindo de suas retrocessionarias uma comissao de 25 %.

Diversos tecnicos presentes, principalmente OS Srs. G. E. Hartley. P. E. Siemsen, Issa Abrao e Francisco d'Angclo cndossaram as considcragoes do Dr. Paulo Jacques, rcbatendo os argumentos expendidos pelo Sr. Bandeira de Mello, favoravel a uma comissao de res seguro no minimo igual a .50 Consultando individualmente os diversos scguradores presentes. verificou o CDTC que a maioria opinava por uma comissao de 22.5 %; alguns, julgavam razoavel uma comissao de 25 enquanto que o Sr. Bandeira de Mello mantinha seu ponto de vista no sentido de uma comissao minima de 30 %.

Encerrados os debates sobre esta questao, pediu o CDTC que os presen tes se manifestassem sobre o esquema de retrocessao por ele proposto. Alguns dos presentes ressaltaram preliminarmente que o I.R.B. nao deveria estabelecer qualqucr obrigatoriedade de participagao das sociedades em suas retrocessoes: esclareceu o CDTC que compartilhava desta opiniao e que neste sentido ja se manifestara. no piano por ele encaminhado aos presentes, antes da reuniao. Julgava, apenas, que uma das exigencias que o I.R.B. deveria fazer para concessao de cobertura auto matica seria a participagao da sociedade interessada, nas suas retrocessoes. Foi em seguida debatido o criterio sugerido pelo CDTC visando um maior aproveitamento da capacidadc do mer cado c que consistiria numa redistribuigao, a todas as sociedades, das quotas de retrocessao cabiveis, em cada seguro. as respectivas seguradoras diretas.

Com este sistema — ja adotado. alias, pelo I.R.B. quando iniciara suas ope ragoes em seguros aeronauticos — pretendia possibilitar as sociedades u'a maior aceitagao das retrocessoes do I.R.B., de vez que eliminaria, em grande parte, os inconvenicntes de uma cumulagao da retengao direta com as responsabilidades decorrentes das re trocessoes do I.R.B. Discutindo a questao, o Sr. Issa Abrao manifestou-se contrariamente ao criterio proposto, d&fendendo a tese de que as sociedades deveriam considerar sempre as retro cessoes do I.R.B. como um negocio a parte. independente do constituido pelas eventuais retengoes — em seguros diretos. Diversos seguradores exposaram identico ponto dc vista, lembrando ainda que o criterio proposto acarretarla para o I.R.B. enorme acrescimo de trabalho administrative, que nao compensaria as possiveis vantagens dele decorrentes. Depois de longamente debatida a questao, o CDTC esclareceu que iria reexamina-la e verificar qual a solugao mais conveniente, capaz de harmonizar -os interesses do mercado com necessaria simplicidade da retina administrativa do I.R.B.

Quanto a celebragao no exterior de um contrato de resseguro semelhante ao que o I.R.B. mantem atualmente para OS seguros abrangidos pelas N. Tp. opinaram todos pela sua conveniencia concordando ainda que o mesmo devera abranger exclusivamente as garantias ate LAP, ficando as demais garantias integralmente a cargo do mercado brasi leiro. Foi aventada a hipotese de o mercado softer um elevado prejuizo em conseqiiencia de um sinistro de vulto decorrente de garantia nao abrangida

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pela cobertura LAP, a ser obtida no exterior: discutindo esta questao. o CDTC, ajudado por muitos dos presentes, mostrou que na pratica dificiimente se verificaria tal hipotesc, de vez que sendo relativamente elevado o limite de responsabilidade a cargo do 1.° excedcnte, nao scria provavel um sinistro de «avaria particular» que ultrapasse este limite. Efetivamente, as avarias particulares capazes de determinarem perdas de grande vulto (casos de naufragio, incendio, encalhe ou abalroaeao) — estao abrangidas pela garantia LAP.

Finalmente, abordou o CDTC a situagao das companhias que atualmente mantem contratos de resseguro no ex terior, contratos estes que, no seu entender, deveriam ser revistos ou cancelados tao logo o I.R.B. iniciasse suas opera^oes no ramo. Sugeria neste sentido um entendimento do I.R.B. com o D.N.S.P.C., a fim de que fosse exercida uma fiscaliza^ao mais rigorosa quanto a coloca^ao de resseguro.s no exterior. A maioria dos presentes nao endossou este ponto de vista, argumentando que com tal providencia o I.R.B., em parte, estabeleceria obrigatoriedade do resseguro, por isso que dificilmente as sociedades poderiam encontrar no mercado brasileiro — e se enconfrassem seria apenas no I.R.B. — cobertura identica a que atualmente ihes e proporcionada por resseguradores

estrangeiros. A questao foi amplamente discutida, tendo usado da palavra diversos seguradores, que, em linhas gerais, se pronunciaiam contrariamente a sugestao do CDTC. fiste, entretanto, reiterou seu ponto de vista, salientando que ao I.R.B. tabia defender os interesses da economia nacional, zclando para que nao fossem drenados para 0 exterior, desnecessariamente, premios' do resseguro que facilmente poderiam ser retidos pcio proprio mercado brasi leiro. Conseqiientemcnte e nao obstantc o pronunciamento contrario dos pre sentes. pretendia proper a Administra?ao do I.R.B. providencias visando. este objetivo.

Apos terem sido debatidas mais algumas questoes atinentes a detalhes da execu^ao do esquema apresentado pelo CDTC,este, encerrando a reuniao. congratulou-sc com os presentes pelos magnificos resultados da «mesa redonda» e pelo ambiente de cordialidade e compreensao que reinara no transcurso dos trabalhos. Agradecendo mais uma vez a valiosa colabora^ao e boa vontade de todos quantos haviam aceito seu convite, aproveitava a oportunidade para reiterar seus propositos de mantcr permanente contacto com os tecnicos das companhias scguradoras, cuja colaboragao considerava indispensavel para, o bom desempenho de suas atrlbuiqdes e para uma melhor coorccna^ao dos interesses do I.R.B. c das sociedades*.

CapitalizaQao e seguro

Numa DEMONSTRAgSo do dedicado

esfor^o no dcsenvolvimento do seu programa de difusao e aperfei?oamento tecnico do seguro, a «Revista do I.R.B.» solicitou ha tempos, de seus leitores, sugestoes sobre novos assuntos de interesse dos estudiosos do seguro e da previdencia. Aproveitando essa esplendida oportunidade, sugeri que a Revista acolhesse e incentivasse artigos referentes as opera^oes de capitalizagao. Como ex-irbiario, consciente do espirito essencialmente tecnico, que anima todos OS atos dessa institui?ao, tinha quase certeza que minha proposi?ao seria bem acolhida, o que de fato se verificou, pois ate o momento em que escrevo, tres excelentes artigos sobre capitalizagao nos foram proporcionados, nos numeros 67, 70 e 71 dessa Revista.

Pretendo aqui, aprcsentar em linhas gerais, as raroes pelas quais julgo compativeis com a especializa^ao da «Revista do I.R.B.», os assuntos de capitalizagao, e mcsmo, uma necessidade a sua divulga^ao entrc aqueles que dedicam aten?ao ao e.studo do seguro.

Tendo os mesmos fundamentos tec nicos do seguro, ou sejam, o calculo de probabilidade e o mutualismo, a capitaliza^ao a ele se iguala em suas bases cientificas. Foi reconhecendo essa ga rantia para a fiscaliza?ao governamental, que essas opera^oes tiveram acolhi

da regulamentar em nosso Pais, com o Decreto n." 22.456 de 10-2-1933, declarando o entao Ministro Osvaldo Aranha, na Exposi^ao de Motivos com que o encaminhou a aprova^ao do Chefe do Govcrno:

«Hoje as Capitaliza?6es fundam-se nas mesmas teorias matematicas que regem os seguros de vida, e sua regulamentagao pode ser eficiente.*

O problema atuarial da capitaliza^ao e analogo ao do seguro de vida dotal, tambem chamado seguro misto.

No seguro misto a Companhia se compromete a pagar uma determinada importancia,'decorrido certo prazo, antecipando essc pagamento se ocorrer a morte do segurado.

Na capitaliza^'ao a Companhia se compromete a pagar determinada im portancia, decorrido certo prazo, antecipando esse pagamento no caso de sorteio da combinagao sorteavel pertinente ao titulo.

Vemos assim que houve somente modifica^ao na probabilidade de antecipaqao de pagamento, determinada pela probabilidade de mo'tc, no seguro misto, c pela probabilidade de sorteid, na capitalizagao. Em ambos persiste a

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caracteristica do seguro dotal, ou seja. a garantia que procure o subscritor ou segurado, de possuir para si ou seu beneficiario, determinado valor pecuniario, em certa epoca.

Muito sabiamente nossa legislagao tem colocado a capitaliza^ao paralelamente ao seguro, quer na regulamenta^ao fiscal, quer na cfassifica^ao de ativi<iade para enquadrEraento sindical. As Companhias de Capitalizagao organizam-se c operam sob os mesmos e rigidos principios das Companhias de Seguros, amparadas pela criteriosa fiscaliza^ao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao e do Servigo Atuarial do M.T.I.C. Em muitos casos pertencem a identicos gnipos de capitalistas e administradores. Nao tem portanto cabimcnto, que aqueles cujas aten^es estao voltadas para o seguro, por suas atividades ou estudos, possam ignorar o que seja a capitaliza^ao, e mtsmo, em fun^ao dessa ignotancia, externar opiniao menos favoravel, como infelizmente, muitas vezes me foi dado observar.

Nao bastassem as analogias ja citadas, tambem em seu desenvolvimento industrial, as Companhias de Capitaliza^ao sofrem atualraente, perturba?ao identica a que sofreram as Companhias de Seguros, nos anos de 1910 a 1915, provocada naquela epoca, pelas Caixas de Pcnsoes e Sociedades Miituas. Refiro-me aos atuais Clubcs de Vendas a Prestagoes com Sorteios, regulados pelo ,Decreto-lei n.® 7.930 dc 3-9-1945, que, enganando a opiniao do povo, e mesmo <le muitos daqueles que se destacam por

seus conhecimentos de seguros, procuram confundir-se com a verdadeira instituicao da capitalizagao, com evidente prejuizo para o seu desenvolvi mento.

De nada adianta uma lei especifica nesse sentido:

Decreto-ki n.M.872 de 23-10-1942:

Art. 2.° — Pica vedada aos mesmos clubes, em seus pianos e anuncios qualquer propaganda que autorize perante 0 publico a suposi^ao de que funcionam como sociedades de capitaliza^ao.

Para citar exemplo mais acessivel, ai estao as Listas Classificadas de Telefones, onde esses Clubes se. fazem inserir sob a rubrica de capitaliza^ao.

Milhares de pessoas, pobres e ricas, durante vinte anos, veem entregando suas economias as Companhias dc Capitalizaqao, confiantes sobretudo, na garantia da fiscalizacao governamental. Olham hoje, com surpresa, as noticias duvidosas quanto ao negocio que realizaram. Muitas cairam vltimas da troca de seus titulos, outras preferem resgata-los com a desvantagem decorrente da rescisao do contrato. Nao podemos exigir da nossa Imprensa, uma cxatidao de conhecimentos em assunto tao especializado, eis porque, torna-se imperiosa a necessidade de divulgacao das bases tecnicas da capitalizacao, ft de seus problemas, nao menos interessantes, para aqueles que )k se fazem respeitar por seus conhecimentos de seguros e que, com suas palavras abalizadas, contribuirao para esclarecer a opiniao publica, ora desoricntada.

Prevengao e protegao contra incendios

(Continuagao)

Facamcs agora um estudo dos prin cipals gases, do ponto de vista da prevengao e prote^ao contra fogo.

Hidrogenio — peso molecular: 2,016: peso atomico: 1,008. fi a mais Icve substancia conhecida; catorzc vezes mais leve do que o ar.

Pcopriedades — O hidrogenio e um gas incolor, sem cheiro c sem sabor. 6 combustivel, resultando agua da sua combinacao com o oxigenio. A mistura explosiva teoricamcnte correta, e fcita na proporcao dc dois volumes de hidro genio para cinco de ar. A zona de inflamabilidade do hidrogenio no ar, e muito grande (de 5 a 75 % de hidro genio). Seu ponto de igni^ao, tambem no ar, esta entre 580 e 600® c.

O hidrogenio e muito pouco soluvel na agua. Sua temperature critica sendo de — 242® C (242® abaixo de zero), e dificilmentc liqucfeito. nccessitando para isso uma comprcssao de 12 a 13 atmosferas.

O hidrogenio representa papel importante nos riscos de incendio ja que, juntamente com o monoxido de carbono € constituintc da maior parte dos gases combustiveis industciais. Mesmo puro, e usado cm muitas operacoes indus-

triais. £, por tudo isso, um dos gases mais importantes no nosso estudo, e, que se nos apresenta frequentemente, sob as mais variadas condi(;6es.

Metodos de produgao ; O hidrogenio pode ser produzido por varios pro cesses:

a) Agao de acidos sobre metais.

6 um processo comumente usado em laboratorios. Os acidos clorldrico e sulfurico sao os mais usados, e o metal, o zinco.

Exemplo:

Z, + ITd - Z„ SO4+ Hs

b) Agao da agua ou vapor sobre metais:

No caso dos metais alcalinos a reacao se processa em temperaturas ordinarins, porem com outros metais e necessaria uma temperatura elevada. O magnesio pode reagir a partir da temperatura de 100® C, porem o aluminio e 0 ferro, ex'gcm temperaturas mais altas. fiste ultimo, por exemplo, reage a partir dos 400® C.

Essas reacoes sao cxotermicas, e freqiientemente usadas na producao de hidrogenio em escala comercial.

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c) processo catalitico de Bosch, ou do «gas de agua».

Da-se 0 nome de gas de agua a mistura de hidrogenio e monoxido de carbono que se forma quando sc passa vapor dagua sobre coque incandescente. Fazendo passar o gas de agua e vapor sobre um catalizador aquecido, geralraente o oxido ferrico, o vapor e o monoxido de carbono reagem, com produ$ao de dioxido de carbono e hidro genio:

CO +(Hz)+ Ez 0 CO2 +(liz)+ Ho

A rea^ao e exotermica, a ponto de manter 0 catalizador na temperature necessaria a rea?ao, compensando assim as perdas por irradia^ao e condu^ao do catalizador inicialmente aquecido.

£sse processo e usado em grande escala para fornecer 0 hidrogenio necessario a industria da amonia sintetica.

d) Processes eletroliticos.

A electrolise da agua, ou melhor, de uma solu^ao diluida geralmente de acido sulfurico, pode see utilizada desde que haja eletricidade barata e mercado para 0 oxigenio produzido.

O hidrogenio e produzido ainda eletroliticamente como um subproduto em certas ihdustrias, como por exemplo na de produ^ao do cloro pela electrolise de solugoes de cloreto de sodio.

Riscos de Incendio

Os riscos de incendio sac consideraveis, devido a ser bem grande a zcna de inflamabilidade da mistura hidrogenio-ar.

Sendo inodoro, os escapamentos

desse gas nao sao facilmente perce-

bidos. 6 particularmente importante, por isso, que em toda instalagao em que o hidrogenio e preparado ou mnnipulado, as possibilidades de escapamento sejam cuidadosamente evitadas. Nao somente o seu escapamento deve ser evitado, como tambem qualqucr possibilidade de penetra^ao do ar no recipiente que contem 0 gas. £ mesmo essencial, antes de iniciar o seu emprego e manipula^ao, numa instalagao, verificar se todo o ar foi expelido, O hidrogenio, em combustao com o oxigenio, produz uma cHama de elevada temperatura (2.840° C). Dai serem esses gases usados tambem em ma?aricos, embora os mais comuns sejam de oxi-acetileno que propxiam temperaturas mais elevadas.

Nos ma^ricos de oxi-hidrogenio, e importante eliminar a ])ossibilidade desses gases se misturaiem antes da chegada a camara do magurico. Embora a temperatura de igni^ao do hidro genio nao seja muito baixa, uma charaa muito pcquena, assim como faiscas resultantes de choques e atritos podem causar a sua igni^ao.

A onda de explosao em uma mistura de hidrogenio-oxigenio, propaga-se muito rapidamente, porem a velocidadc maxima nao e a atingida nas misturas teoricamente corretas (nas proporgoes dadas pela equa^ao quimica) e sim naquelas em que 0 hidrogenio esta em exccsso. Isso e devido a baixa den.sidade do hidrogenio, que quanto mais predominar na mistura, ina:'oc velocidade de propaga?ao da onda permite.

As explosoes de oxi-hidrogenio sao bem mais violentas do que as da maior parte das outras misturas gasosas. (Continua)

Mcmbro do

Jur. Int. de Haia s sociEDADES DE seguros se constituem, tecnicamente, com a inten?ao de poder pagar os sinistros, assim como, suas despesas de administra?ao, com 0 produto dos premios. Para isso, calculam antecipadamente o numero e importancia de sinistros. fisses calcuios sao possiveis gramas aos estudos estatisticos, e aplica(jao da lei dos grandes

numeros.

Calculadas as probabilidades de realiza^ao de um risco, os seguradores fixam, de acordo com elas, o premio c estabelecem a soma minima de premios que precisam colher (allotment) para constituir o fundo dc alimenta^ao dos pagamentos relatives as indenizagoes que se tornarem necessarias.

As probabilidades, porem, nos negocios de seguros, sao simplesmente probabilidades estatisticas, quer dizer; nunca representam 0 numero certo dos riscos futures, e apenas uma media entre um minimo e maximo de sinistros. Ora, pode acontecer que a freqiiencia dos riscos ultrapasse a media, devido a influencia de dois fatores — 0 numero dos riscos, e a importancia dos mesmos.

Contra esses desvios, o segurador se ampara com as reservas, e com 0 resseguro. Uma companhia, porem, conquanto administrada com toda a pru-

dencia, tem, pela natureza especial da industria assecuratoria, de assumir compromissos imensos, e, destarte, ainda que a possibilidade de todas as apolices sinistrarem dentro do periodo de sua vigencia, deva ser afastada como quimerica, subsiste contudo a contingencia, embora excepcionalissima, de em determinado periodo ou em determinada zona, OS riscos se verificarem em ritmo tao acelerado, quer no numero, quer na importancia, que ultrapassem todas as previsoes, e determinem responsabilidades capazes de pfovocar o desiquilibrio financeiro da seguradora, raalgrado o subsidio normal das reservas e do resseguro.

Isso e que se chamam riscos catastroficos. Para preveni-los, a tecnica assecuratoria imaginou uma garantia especial: a do excesso de sinistros (^excess loss) estudada por Goulding (The Law and practice 0/ reinsurance) e sobretudo Alzheimer (Die Riickversicherung in der Lebensversicherung und in der Feuec — Unfall — un sonstigen Schadensversicherungen).

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Definifao dc risco catastrdfico sob 0 ponio de vista tdciiico-asscciiratdrio
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A nova Tarifa de Seguros-Incendio para o Brasil

(Continuacao)

ART. 28 — CLAUSULAS PARA OS Riscos Fica, outrossim. entendido que o can-

1 — Deverao set incluidas nas apolices as clausulas abaixo indicadas, sempre que nelas seja concedida a cobertura para os respectivos riscos:

Claasula 201: Explosao de aparelhos resuttanfe de niotins

Fica entendido e concordado que esta apolicc cobre as perdas e danos causados aos bens segurados. per explosao de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualqucr natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faqa parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao sc tenha originado e seja a mesma resultante de motins, tumultos populares, ajuntamentos ilicitos, greves, comicios populares e manifesta(;6es de qualquer natureza, desde que nenhum desses inovimentos seja dirigido contra os govcrnos, agentes de autoridades piiblicas ou poderes federals, estaduais ou muni cipals.

celamento parcial ou total dessa cober tura por iniciativa do segurado importara na perda do premio pago.

Clausula 202: Explosao de aparelhos resiiltante de terremoto.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao se tenha or ginado e seja a mesma resiil tante de terremoto.

Fica, outrossim, entendido que o cancelamertto parcial ou total dessa cober tura por iniciativa do segurado, importara na perda do premio pago.

Clausula 203; Explosao de aparelhos.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao

de caldeiras oil aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualquer natureza. desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao se tenha originado.

Clausula 20-i ; Explosao de aparelhos e substancias resiiltante de motins.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer que a explosao se tenha originado e seja a mesma resultante de motins, tu multos populares, ajuntamentos ilicitos, greves, comicios populares e manifesta^oes de qualquer natureza, desde que nenhum desses movimentos seja diri gido contra os governos, agentes de autoridades piiblicas ou poderes fe derals, estaduais ou municipals.

Fica, outrossim, entendido que o cancelamento parcial ou total dessa cober tura por iniciativa do segurado, importara na perda do premio pago.

Clausula 205: Explosao de aparelhos e substancias resultante de terremotos

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer

que a explosao se tenha driginado"re seja a mesma resultante de terremqto.

Fica, outrossim, entendido que o cancclamento parcial ou total dessa cober tura por iniciativa do segurado, importtara na perda do premio pago.

Cfausula 206: Explosao de aparelhos e substancias.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens, segurados, por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer que a explosao sc tenha originado.

Conienfarios

Estas clausulas rcgulam a coberlura do lisco acessorio dc c.xplosao seca, isto e, a explosao que nao causa inccndio e Sim ruturas c desmoronamentos.

A cobertura concedida esta sujeita a clausula dc ratcio, sendo, assim uma cobertura proporcional como no seguro comum dc inccndio.

Notc-sc que as clausulas 201 a 203 dizcro respeito somcnte a explosao de aparelhos (caldeiras. autoclaves, comprcssores, etc.) c as de numeros 204 a 206, abrangem, alcm da explosao conseqiiente de aparelhos, as conseqiientes de substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou negocio do segurado.

A garantia ofcrecida para as explosScs resultantes dc motins ou terremotos so pode scr na base do premio anual, de vcz que se trata de riscos que podem deterniinar catastrofcs e que so sc efetivam cm ocasiocs proprias. Quanlo ao risco de terremoto e a sun inviabilidade no Brasil ja nos manifestamos ao abordar o art, 3.°.

Tratando-sc de cobertura que ja vinha sendo dada para o lisco dc inccndio, forgoso foi inclui-la, tnmbem, paro o risco dc explosao.

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ACESSORIOS E COBERTURAS ESPECIAIS
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Clausula 207 t Explosao de aparelhos eesultante de motins, sem aplicagao da Clausula 101 — Rateio.

Fica eotendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados acs bens segurados, por explosao de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio scgurado e que «te nao faga parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao se tenha originado e seja a mesma resultante de motins, tumultos populares. ajuntamentos ilicitos, greves, comicios populares e manifestagoes de qualquer natureza, desde que nenhum desses movimentos seja dirigido contra os governos, agentes de autoridades publicas ou poderes federals, estaduais ou muni cipals.

Fica, outrossim, entendido que:

a) a presente garantia nao esta sujeita a aplica^ao da clausula 101 Rateio — responsabilizando-se a seguradora pelo valor integral dos prejuizos sofridos ate a importancia segurada para esta cobertura;

b) 0 cancelamento parcial ou total desta cobertura por iniciativa do seguxado, importara na perda do premio pago.

Clausula 208: Explosao de aparelhos resultante de terremoto, sem aplicagao da Clausula 101 — Rateio.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por explosao

de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao se tenha originado e seja a mesma resul tante de terremoto.

Fica, outrossim, entendido que:

a) a presente garantia nao esta sujeita a aplica?ao da clausula 101 Rateio — responsabilizando-se a seguradora pelo valor integral dos prejuizos sofridos ate a importancia segurada para esta cobertura:

b) o cancelamento parcial ou total desta cobertura por iniciativa do segu rado, importara na perda do premio pago.

Clausula 209: Explosao de aparelhos, sem aplicagao da Clausula 101 Rateio.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, onde quer que a explosao se tenha originado.

Fica, outrossim, entendido que: a presente garantia nao esta sujeita ^ aplicagao da clausula 101 — Rateio —, responsabilizando-se a seguradora pelo valor integral dos prejuizos sofridos ate a importancia segurada para esta co bertura.

Clausula 210Explosao de aparelhos e substancias resultante de motins. sem aplicagao da clausula 101 Rateio.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer que a explosao se tenha originado e seja a mesma resultante de motins, tu multos populares, ajuntamentos ilicitos, greves, comicios populares e inanifesta<;6es de qualquer natureza, desde que nenhum desses movimentos seja diri gido contra os governos, agentes de autoridades publicas ou poderes federais, estaduais ou municipais.

Fica, outrossim, entendido que:

a) a presente garantia nao esta su jeita a aplicagao da clausula 101 Rateio —, responsabilizando-se a se guradora pelo valor integral dos pre juizos sofridos ate a importancia segu rada para esta cobertura:

b) o cancelamento parcial ou total desta cobertura por iniciativa do segu rado, importara na perda do premio pago.

Clausula 211:— Explosao de aparelhos c substancias resultante de terremoto, sem aplicagao da clausula 101 Rateio.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou

produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer que a explosao se tenha originado e seja a mesma resultante de terremoto.

Fica, outrossim, entendido que:

a) a presente garantia nao esta su jeita a aplicaijao da clausula 101 Rateio —, responsabilizando-se a segu radora pelo valor integral dos prejuizos sofridos ate a importancia segurada para esta cobertura:

b) 0 cancelamento parcial ou total desta cobertura por iniciativa do segu rado, importara na perda do premio pago.

Clausula 212:— E.xplosao de aparelhos e substancias. sem aplicagao da Clau sula 101 — Rateio.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados, por explosao de quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a industria ou ao negocio do segurado, onde quer que a explosao se tenha originado.

Fica, outrossim, entendido que a presente garantia nao esta sujeita a aplicagao da clausula 101 — Rateio —, responsabilizando-se a seguradora pelo valor integral dos prejuizos sofridos ate a importancia segurada para esta cober tura.

Comentarios

Para estas clausulas aplicam-se os mcsmos comcntSrios anteriores, salvo no que toca a cxtensao da cobertura, pois pelas mesraas 4 concedida cobertura a primeiro risco, ou seja.

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^eguro sem aplica^ao da clausula dc ratcio, rcspondendo a seguradora pelos prejuiios havidosi ate o liraite da importancia segurada. Assim, no future, o scgurado podcra escolhcr qual a cobertura que mais Ihe convicr, isto c, cobertura proporcional ou cobertura a primciro risco.

O segurado que admitir a hipotese da cxplosao atingir so pcqucna parte dos seus bens, preferira a cobertura a primciro risco. cnquanto o scgurado que nao quiscr corrcr o risco de avaliar a extcnsao dos prejuizos se inclinara pela cobertura proporcional.

Clausula 213: — Incendio resultante de motins.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por incendio resultante de motins. tumultos popula tes. ajuntamentos ilicitos, greves, comicios populares e manifestagoes de qualquer natureza, desde que nenhum desses movimentos seja dirigido contra OS governos, agcntcs de autoridades piiblicas ou de poderes federais, estaduais ou ra unicipais.

Fica. outrossim, entendido que o cancelamento parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do segurado, importara na perda do premio pago.

Clausula 21-f: Incendio resultante de terremote.

Fica entendido c concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por incendio resultante de terremoto.

Fica, outrossim. entendido que o can celamento parcial ou total dessa cober-

tura por iniciativa do segurado, impor tara na perda do premio pago.

Comentarios

Para estas duas clausulas aplicnm-sc os comentarios que fizcmos para as clausulas que concedem cobertura para a cxplosSo conseqiiente de motins e tcrremotos.

Clausula 215: Incendio resultante de queimadas em zonas riirais.

Fica entendido e concordado que esta apolice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por incendio resultante da queima de floresta, matas, prados ou remclhantes, quer a queima tenha siclo fortuita. quer tenha side ateada uarn a limpeza de terrenes por fogo.

Coment^irios

Ratificamos aqui os comentarios feitos no art. d.", etn torno dessa cobertura.

Clausula 216 — Perda de ahiguel.

Fica entendido e concordado que a cobertura prevista nesta apolice garante o aluguel legalmente auferido que o predio deixar de render per nao poder ser ocupado, no todo ou em parte, em virtude de haver side danificado por qualquer evenro coberto pela prescnte apolice.

A indenizaqao devida per for^a desta cobertura sera paga em presta^oes mensais, calculadas tomando-sc per base a importancia segurada total e o

periodo indenitario para o qual foi contratada a cobertura. As prestagoes mensais serao pagas durante o periodo dc reparos ou de reconstru^ao do predio sinistrado,

Ratifica-se. para todos os fins c efeitos, o disposto na clausula 101 Rateio.

Clausula 217: — Pagamento de aluguel a tecceiros.

Fica entendido e concordado que a cobertura prevista nesta apolice garante ao segurado proprietario do imovel, o valor dos alugueis que o mesmo tera de pagar a terceiros, se, no caso de sinistro coberto po.' esta apolice, for comptlido a alugar outre predio para nele se instalar.

A "'ndenizaqao devida por foiqa desta cobertura sera paga em prcstaqoes mensais calculadas tomando-se por •iase s importancia segurada total e o periodo indenitario para o qual foi contratada a cobertura. As prestagoes mensais serao pagas durante o periodo dc reconstrugao ou reparos do predio ou dependencias sinistrados.

Comentarios

Estas duas clausulas sao fundamentalmente difcrcntes no que toca a garantia oferecida.

A 216 garante ao proprietario o aluguel que vinha recebendo pelo imovel sinistrado. cnquanto a 217 garante ao proprietario uma indenizagSo pelo fato de nao poder continuar ocupando o predio sinistrado.

Dc fato, o proprietario que reside no scu iniovcl dcvc podcr-sc acautclar, nao so contra OS prejuizos materiais causados pelo sinistro, como tambem o causado pelas suas consc qiiencias.

Na realidadc tcmos que no primeiro caso trata-sc dc urn lucro cessantc c r.o segundo dc ura dano emergente.

Nao conceder estas coberturas no ramo in cendio scria proibir praticaraente a realiza^ao de tais seguros, pois, nao crcmos que seriam rcalizados nas carteiras respcctivas. dado pouco incrcmento das mesmas no Brasil.

Quanto a garantia prevista na clausula 217, temos a assinalar que as seguradoras dcvem limitar a importancia segurada ao rendimento provavel que o im6v»l daria caso cstivcsse alugado, a fim dc evitar que o segurado cxagere o valor a segurar, com o proposito de melhorar as suas condiqocs normals de moradia.

Clausula 218: — Perda de premio.

Fica entendido e concordado que a cobertura prevista nesta apolice responde pela perda de premio e emolumentos resultante do cancelamento par tial ou total da apolice em conseqiiencia do sinistro.

Comentarios

A perda do premio com a redugSo ou cance lamento da npbiicc cm conseqiiencia de sinistro. a rigor, dcve ser considerada como um dano emergente. Nada impede, no entanto, que a mesraa tenha cobertura no ramo incendio, cn quanto a cartcira conipctente nao descnvolvcr as suas Condicoes dc opera^ao.

A simplicidade da clausula a ser utilizada dispcnsa quaisquec comentarios.

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(Continua) -REVISTA DO 1. R. B.

Reservas tecnicas das empresas de seguros privados e sua interpretagao

as Reservas Tecnicas, de ramos elemen tares e de vida.

Vejamos, agora, como manda a lei que as re.servas sejam constituidas:

1.® Ramos elementares

I — Reservas Tecnicas:

A) Reserva de riscos nao expirados;

Art. 59. A reserva de sinistros a liquidar, correspondera, na data de sua avalia?ao, a importancia total das iudenizaqoes a pagar por siuistro ocorrido.

Art. 60. Recebido o a\ jso de qualquer siniitrc, ficani as ."^ociedades obri gadas a constituir a resperfiva reserva. dc acordo com os arts. 59 e 65.

"K 4UITO SE TEM falado e escrito, nestes ^ ^ ultimos tempos, sobre planificagao

€ aplicagao de reservas das empresas <de seguros privados, notadamcnte de parte de orgaos do governo.

Pelo que se tern visto, porem, parecenos haver confusao entre «reservas» <3as empresas de seguros e fundo de «reservas» de estabelecimentos bancarios ou sociedades mercantis. As re servas das primeiras constitueni «passivo» das mesmas, garantia das obriga^oes para com os segurados ou portadorcs de apolices de seguros, enquanto que as reservas dos segundos constituein ref6r?o de cap:tat — portanto diferen^a bem sensivel.

Alem dessa diferenga, o ha tambem entre as reservas das empresas que operam nos ramos elementares, e as reservas das que operam no ramo vida.

Scnao vejamos:

O Decreto-Iei n.° 2 063, que e a lei basica e que controla as operagoes de seguros no Brasil, determina no seu art. 57:

«As sociedades que tenham por objeto opera?6es dos ramos elementares

sao obrigadas a constituir, em garantia das mesmas, as seguintes reservas:

I — Reser/as Tecnicas:

a) de riscos nao expirados;

b) de sinistios a liquidar;

c) dc contingencia.

II — Reservas para oscilagao de titulos.

E,no seu ait. 93. diz:

«As so::cdade5; de seguros de vida sao obrigadsf. a constituir, em garantia de suas opera^oes, as seguintes reser

vas:

Art. 58. A reserva de riscos nao expirados serii avaliada da seguinte forma;

I — quanto aos riscos de transporte contratados pnrviagem, em 25 % {vinte c cinco po® cento) dos premios liquidos correspondentes as responsabilidadcs efetivamer.tc assumldas no.s tres meses anteriorjs a data da r.valiacao;

II — Quanto ao,* demais riscos:

a) para OS seguros com pagamentos de premios anuais, em 30 "o (trinta por cento) dos premios liquidos arrecadados durante os doze mesis anteriores a avaliaqao:

O art. 65 diz:

«As re.'^ervas tecnicas deverao ser cmpregadas da seguinte fcrma: as dc nscos nao expirados e dc contingencia. com exceqao da parcela a que se refere a alinea «c» do item II do art. 58 em qualquer dos bens especificados no art. 54: e a de sinistros a liquidar, nas especies de bens a que se referem os Itens a. b e c deste ultimo artigo.

C) Reserva de Contingencia;

I — Reservas tecnicas:

a)- reserva matematica:

b) reserva de seguros vencidos;

c) reserva de sinistros a liquidar:

d) reserva de contingencia.

II —■ Reserva de oscilagao de titulos.

Pela simples le:tura do exposto se verifica a diferen?a feita pela lei entre

b) para os seguros de prazo supe rior ao ano, com pagamentos adiantados de premios, 30 (trmta por cento) da fra^ao do premio corr^-.pondente aos doze meses anteriores a avalia^ao, mais 60% (sessenta por cento) da fratao dos premios correspondentes aos anos futures;

c) 100% (cem por cento) dos premios a rectber na da^.i da avalia^ao.

B) Reserva de sinistros a liquidar;

Art. 61. A reserva de contingencia, que servira para suprir quaisquec deficiencias que porventura se vcrifiquera nas reser 'a.s de riscos nao expirados e de sinLstros a liquidar. sei-a formada pcia acumulaqao de 2 % (dois por cento) dos premios liquido.s anuais ate que seu valor jitinja ,iO da metade da reserva de riscos nao expirados.

11 — Ri-seiva para Oscilagao de Titulos:

Art. 62. A reserva para cscilafao de titulos sera igual a dtpreciagao total

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REVISTA DO I. R. B.

que se /criFicnr no conjiir;to dos titulos, 0 data da avali.-jqao de-ya r'£,erva, tendo em vista a ulunia cotnao oficial cm relagao aa valcr He aouisiqao d.js mesmos fit'i'os. qiiando essa depreciacao nao fo: superior a 5 % (cinco per cento) dii*-. ultimo valor.

Paragrafo unico. Sendo a depreciacao total maior do que a referida na parte final deste artigo. a reserva farse-a anualmente, por cotas iguai.s de 5% (cinco por cento) do valor de aquisi?ao dos titulos, ate ntingir a depreciagao apurada.

2." — Ramo vida.

a) Reserva Matematica.

Art. 94. As reservas matematicas compreenderao todos os compromissos relatives aos contratos de seguros em caso de vida, de morte, mistos e outros. bem como as clausulas adicionais de dispensa de premio.s e pagamentos de lendas em caso de invalidez e aumento de capital segurado das apolices com participagao em liirros.

Art. 95. As reserves de que frata o < rtigo anterior nao poderao ser j'n/cTiores as que coirespondem as bases tecrJcas em que foram calculados os premios, obsei-vado sempre o limite niitiuno estabelecido pelo paragrafo unico dcste artigo.

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Paragrafo unico — Enquantc nao forem organ;zadas a? tabelas a que se refere o art. 191, aj reservas matema ticas nao poderao ser inferioces as calculadas pela tabua «American Experience» a taxa de juros de 5 % (cinco por cento) ao ano, em relagao aos se guros de vida, e pela tabua «R.F.» a mesma taxa, quanto a rendss.

b -- c — d) — Outras Reservas.

As demais reservas sao calculadas da mesma maneira que as dos ramos elementares. sendo que a de contingencia na base de 1 % (um per cento) ate 5 % (cincc per cento) dn re.serva ma tematica e dai ]/2 % (meio por cento) ate atingir 10 % da m.Rtcmatica.

Pelo exposto, verifica-se quao difelente c a reserva de dscos nao expirados do ramo eiernentar da reserva matematica do rnir.o vida.

Como as «Reservas Tccnicas» constituem garar.tia especial dos portadcres de apolices em \ igor e dos credores de capitals garantidos por .i^eguros vencidos ou sinistros crcrridos (arts. 64 e 101 da Lei n." 2.063) aos portadores de apolices pertencem, e nao e reforgo de capital das empresas, como o julgam.

E estas nao dispoem dessas reservas como bem entendem; a lei fixa nos seus

arts. 54 e 102 como podem ser empregadas, dando aos administradores das empresas a cscolha de melhor aplicagao.

Obrigando no cntanto, quando aplicados era titulos, a constituigao de re servas de oscilagao de titulos quando o valor da compra destes for superior a da cotagao oficial em Bolsa.

Estas reservas montam, nao ha diivida, algur..', bilhoes de cruzeiros e reprcsentam economia, nao dc sociedades privadas, porem de niilhares dc cidadaos, os qua;s os poderes piiblicos devem amparar com leis adcquadas e fiscaiizagao eficiente, junto as empresas seguradoras.

E nao como vcmcs, com as propostas € piojetos que transitam pelo Congresso. tornando compulsorio as empresas de seguros privados aplicar as «Reservas», que nao Ihcs pertencem, na com pra de agoes e cm depositos nas instituigoes autarquicas que se tenciona criar, sem pelo inenos csfabelecer a taxa de juros desses depositos.

Seria o mcsmo que tornasse compul sorio aos «ban':os de dep6sitos» adquinr, com os dep6,:itos de seus clientes, sgoes de empresas nutarquicas. Portiuanto as reservas nao passam de de

positos fcitos nelcs portadores de apo lices nas empresas. seguradoras.

No ramo vida. a reserva matematica deve ser aplicaila pcio .scgurador a taxa iguo! (pelo meuos) .a que se baseiou para o calcuio d? mesma; portanto rende juros quo sao capitaJizados, como fazem v's < Lancos» aos seus dep.ositantes.

O lucro das cinpicsas r'c ramo vida, advs^ra principalmente da boa apl cagao d.'is reservas, aufeiindo juros maiores do que c abor.sdr; a.s ic.seisu- matemat'cas. ayindo, nd.i e dera:i:s repetir, como ebuii. os».

As empresas de seguros como fatores da economia de um povo, devem ser tratadas pelos poderes piiblicos em igualdade de condigoes com os «bancos de dep6sitos»; nao devem aqueles ofuscarse nos bilhoes de cruzeiros da rubrica «Reservas Tecnicas» como nao os seduz a rubrica «Dep6sito.s» dos «bancos privados».

Nao so OS «dep6si(05» nao i f rtcncem aos Bancos. cotiO as «re.seiva3'ecnicass as empresas seguradoras.

Esta proposigao nao deve ter sido levada em consideragao ao serein preparados alguns projetos em estudos no Congresso.

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REVISTA DO I. R. B.

Aspectos da constituigao geografica da Carteira de Resseguros-Incendio

C/iefc da ScfSo dc Cadaslro do l.R.B.

PLANO MECANIZADO das opera?6es de resseguro-incendic veio

faciiitar os estudos es;tatisticos do ramo. A individualizagao dos riscos e feita atraves do Codigo de Municipios e Distritos do Brasil c dos Cadastres de Blocos, num sistema de codificagao que fxpianamos no niimerc 68 desta Revista.

Vamos agora, baseados em apura^ao feita na Divisao Estatlstica e Mecanira^ao deste Instituto. e relatives ao ano de 1950, fazer um despretencioso estudo comparativo cntre as unidades federadas sobre numero de riscos resscgurados per cidnde. Cumpre notar que OS termos «cidade» e «vila» serao aqui usados no senfido que Ihes deu o Decreto-lei n.® 311, isto e, respectivamente, par i sedes municipals e sedes distritais.

Vejamos primeiramente, para cada unidade federada, a distribuicao das

f'dades peic niimerc de riscos ressegurados. (Quadro I).

Observa-se assim que a maior paxte das cidades brasileiras, cerca de 87.6 fo, possuem menos de 50 riscos ressegurados. Soraente os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina apresentam, neste tocsnte, baixos coeficientes como sejam 43.5 % e 40.4 5^ respectivamente. Tal fate se deve ao harmonico desenvolvimento municipal, sein diivida o melhoc do pais, apresentado por essas unidades federadas.

£ claro que o Estado de Sao Paulo tem municipios mais desenvolvidos, mais industrializados, sem aprcsentar entretanto, a mesma ncmogeneidade e

0 mesmo equilibrio dos mencionados Estados. Na analisc que faremos do

Quadro III melhor se evidenciara esta assercao. Observ3-;e tambem que apenas 19 cidades. ou seja cerca de 1 % ultrapassa mcio milhar de riscos.

Vejamos agora o Quadro II.

A classe de riscos «600 em diante». compreendendo 12 cidades ou seja

raenos del % do niimero de cidades, abrange 44.203 riscos, portanto quase

50 % da totalidade do pais. Os Esta dos que possuem maior niimero de riscos sao (vide Grafico 1);

Municipio elevado a unidade federada. a ordena^ao, que tambem pode ser apreciada no Grafico II e a seguinte:

Os tres primeiros constitueni mais de 60 % da carteira.

O Quadro III, cuja exposicao se segue, da a distribui^ao segundo o niimero medio de riscos por cidade.

Excluindo-se o Distrito Federal por nao se tratar de um Estado e sim de

A muitos surpreendera a classificaqao obtida pelo Estado de Sao Paulo. Realmente. sendo a sua capital a segunda metropole do pais com 11.929 riscoi e possuindo cidades ccmo Santos. Santo Andre, Campinas e outra.s de grande importancia industrial, nao .seria de se esperar o niimero medio de 66 riscos por cidade. Evidencia-se desse modo a analise feita ao Quadro I.

Para finalizar estes rapidos comentarios esclareccmos que somente cinco vilas possuem mais de 50 riscos, sem contudo atingirem a primeira centcna.

Sao elas: Volta Redonda e Neves no Estado do Rio de Janeiro e Hamburgo Velho, Panambi e Capivarita no Es tado do Rio Grande do Sul.

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Sao Paulo 24.341 Distrito Federal 17.910 Rio Grande do Sul 12.997 Minas Gerais 6.093 Rio de Janeiro 5.707 Santa Catarina 5.587 Parana 5.522
Rio Grande do Sul Hi Santa Catarina 107 Rio de Janeiro 102 Parana 69 Sao Paulo 66
REViSTA DO I. R. B..
? SJ 1 c z X o a ro QUADRo 1 (N^klSRO DE CIDADEs) C 1 D A D E S UNIDADE FEDERADA TOTAL SECUNDO O NfiMERO HE iUSCOS RES.SEC.URADOS .Ate 40 50 a 99 100 a 199 200 a 290 300 a 300 400 Q 400 500 a 509 600 cm dlantc Guapof^ 2 7 25 a 59 4 1 7 24 2 58 4 1 1 Acre Aniaronas Parfi Ajnapii NORTE 99 97 1 1 Maranhuo 72 49 70 46 41 90 37 1 71 47 77 46 30 87 36 1 2 1 1 2 1 1 1 I
1 1 Piaul G Rio Grande do Norce Paraiba Pcrnambuco Alagoas Fcmandn Noronha NORDESTE 4i7 404 6 2 2 I 2 Scrgipe 42 150 383 36 56 1 41 148 361 33 40 1 1 1 3 5 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 Bahia MInas Gerais ,, , Espinto Santo Rio de Janeiro Discrito Federal I.E5TE 673 623 26 9 4 3 2 1 5 Silo Paulo 360 80 52 02 30? 62 21 40 31 7 14 26 23 7 9 8 3 1 3 6 3 6 2 2 4 1 1 4 2 1 1 Paranfi Santa Catarina Rio Grande do Sul. , 593 428 -a 47 13 9 0 5 4 Marn Grnvc/N 35 77 33 75 2 2 Goias CENTRO-OESTE 112 103 2 a; BRASiL 1 894 1 660 112 58 10 11 12 7 12 XI m < w H > a o X CD UN'IDADE FEDERADA Guanor6 , Acre Aniaronas... Rio Branco. Para Amapa Maranhiio Piaur Rio Crnridc do Norte. Para^ Pcrnambuco A)agoas Fernando Noronha.... .'^Prgipe Bahia -Vlina5 Cerais Eipirito Sanro., Rio Je Janeiro.. Oistnto I'ederal. Sao Paulo Parana Santa Catarina Rio Grande do Sul, Maco Grosso. Goi^s CErrTROOESTE. BRASiL. QUAORO II (ni'-mero pe Ri.iro.s) C I D A D E S SCCU'NPO O M MERO an PISOOS REPinnL'RXD.IS Ai4 40 50 .a 00 IPO .1 IW 200 a 200 300 a 300 400 a 400 500 n 500 (lOO cm tlianic 10 It) 1 1 HI 10615 25 5')0 2 2 1 fins 7 4? 7 963 1 652 'W 500 963 5<>0 03 467 160 20 1)1 634 230 76 1 328 450 III W 270 758 163 268 307 021 361 158 1 402 468 119 340 1 1 1 032 J 107 ■IN 518 656 457 2 730 319 106 213 1 6'17 387 1 12 1 198 6 093 2 051 1 444 342 250 310 562 I 125 630152 143 335 5 707 562 242 684 530 365 807 2 418 17 910 17 910 32 356 3 258 1 820 1 138 1 on 1 OlO 807 562 22 651 24 341 3 530 2 123 3 127 676 070 052 12 054 5 522 1 023 492 1 037 228 008 1 834 5 587 350 086 1 221 71! 1 709 520 12 097 1 041 1 820 057 1 444 2 1)21 480 2 148 3 071 48 447 5 053 5 430 6 342 3 050 2 9^)1 4 145 2 668 17 859 211 54 157 374 107 585 161 157 267 88 972 10 578 7 850 7 747 4 (i08 4 657 5 509 3 820 44 203
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Observa?oes sobre o porto de Sao Joao da Barra

situado a foz do Rio Paraiba, PORTO DE Sao Joao da Barra, nao e organizado. Nenhuma empresa piiblica ou particular o adrainistra ou cxplora comercialmente. 6 dotado de uma agenda da Capitania dos Portos, destinada a controlar e fiscalizar o movimento de embarcagoes e mercadorias. o qual se restringe quase exclusivamente ao embarque de agucar procedente das usinas de Campos, fisses embarques, tern sido feitos em navios de madeira ou de ferro, os maiores dos quais transportam cerca de 25.000 sacos de agiicar. Como veremos adiante, esses navios nem sempre podem sair do p6rto totalmentc carregados.

O Rio Paraiba, na sua for, esta sendo regularirado • pelo Departamenfo Na tional de Portos, Rios e Canais, que nessas obras, importantissimas para o saneamento da regiao, e navegabilidade do rio, ja despendeu cerca de Cr$ 15.000.000,00, estando concluidos aproximadamente dois tergos dos servigos projetados.

O trabaiho das aguas sob o efeito das obras de regularizagao, esta se fazendo sentir, pelo aprofundamento de canais, remogao de bancos de areia, e agoreamento previsto de certas areas. Contudo, esse trabaiho ainda nao foi suficiente para permitir, como seria desejavel. que os navios atinjam a cidade de Sao Joao da Barra, quatro quilometros acima da desembocadura, onde ha um pequeno e desaparelhado cais, e alguns armazens.

Atualmente, o local de transbordo de mercadorias e bem proximo a barra. Os navios apenas transpoem esta, que e protegida por um banco de areia funcionando como qucbra mar. Apesar disso, a transposigao da barra, prlncipalmente para as embarcagoes de ma deira, nao se far em condigoes ideais de seguranga, Muito menos com o mar agitado, quando o cavado das ondas e

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consideravel o que acontece normalmente naquela regiao.

Alem disso, a falta de sinaliza?ao e balizamento dos canais e bancos de areia, cujas posi^oes ainda sofrem deslocamentos por nao estar completo o processo de regularizagao, a praticagem deficiente, a inexistencia de lanchas e rebocadores de auxilio tornam ainda menos segura a transposigao da barra. A praticagem oficial, da agencia da capitania, e feita pela sinaliza^ao com bandeiras, de terra firme. Existe tambem a praticagem particular, feita por lanchas de Pescadores.

O agente da capitania, nao permite a saida de embarca?6es carregadas, calando mais de 10 palmos. Por isso, muitas vezes o carregamento do navio tern que ser completado fora do porto, e nao raro, dependendo das condigoes do mar, em lugares rclativamente distantes como nos sacos de Gargau, Manguinhos, Guaxindiba, etc.' Nessas ocasioes as chatas (alvarengas que esperam carregadas, os navios no porto) sao rebocados barra a fora por lanchas, ou pelo proprio navio ate o local de transbordo, Segundo consta, nessas operagoes e que tern havido o maior niimero de acidentes, causados por encalhes, rutura dos cabos de rcboques etc. que tem

motivado ate perdas totais da's mercadorias.

Como ja foi dito, nao ha lanchas nem rebocadores oficiais para operagoes de socorro. No.s casos surgidos, tem sido utilizadas embarcagocs particulares.

O transporte de agucar de Campos e adjacencias para Sao Joao da Barra que ate pouco tempo atras era feito quase exclusivamente por pranchas (embarcagoes semelhantes a grandes canoas) que desciam o Paraiba, e feito atualmentc quase todo por caminhoes. fistes dcscarregam nos dois armazens cujas capacidades aproximadas sao de 3.000 e 5.000 sacos, ou diretamente para as pranchas que por sua vez dcs carregam nas chatas ou nos navios.

A armazenagem, portanto, e feita nos dois armazens de terra que nada mais sao que velhos sobrados com o pavimento superior usado como moradia, ou nas chatas, alvarengas de madeira, com capacidade de 1.500 a 2.500 sacos, as quais esperam os navios no local de transbordo.

Todas as operagoes de carga e descarga, sao feitas manualmentc, nao se fazendo uso de qualquer especie da aparelhagem mecanica.

Como reduzir prejui'zos pela agua ?

Ha uma sensivel diferenga de mentalidade entre bombeiros inativcs (reformados) e os seus companheiros da ativa no modo de encarar os assuntos relatives a essa nobre profissao; porisso, o que ocorre, justifica plenamente o velo refrao "joga melhor quern esta fora do jogo". No servigo ativo ha a obrigagao rigida de se estudarem as instrugoes profissionais, um sem numero de obrigagoes outras, um complexo interminavel de fatores hetercgeneos que, ao nosso ver, inibcm os homens mais capazes de ver a realidade que os cerca, o que nao acontece conosco, ja reformados, sem aquela responsabilidade, mais livres para o discernimento, «enxergando» melhor as «jogadas».

Ha um fator importante que retarda 0 progresso de uma instituigao: tudo aquilo que foge ao ramerrao quotidiano e sempre rccebido com uma surda hostilidade por alguns e se tiverem algum prestigio na Administragao, tudo ira entao por agua abaixo. Porque continuamos a nos interessar pelos problemas fundamentals da prevcngao e da extingao dos incendios, trouxemos, pela "Revista do I.R.B.", a nossa desvaliosa colaboragao. Em contacto, durante qua

se 20 anos, com a devastagao dos incen dios, no Corpo de Bombeiros, chegamos a conclusao de que, em mais de 50 dos sinistros-incendio, i.e., dos que poderiam ser extintos com agua, as mercadorias nao atingidas pelo fogo nao sofreriam os danos causados por ela se o emprego dos jatos fosse feito judiciosamente. Os incendios sao hoje atacados como o eram ha decadas atras, com as mesmas 4 ou 5 linhas de mangueiras de 2 de um Socorro de bombeiros q,. sepipre, invariavelmente, com OS mesmos requintes de 3^" de diametro nos respectivos esguichos. Nao houve progresso sensivel, mesmo nos casos de emprego da «bomba-cisterna», manual, nos incendios incipientes. O emprego indescriminado dos requintes comuns e o responsavel maior pelos danos causados pela agua, nos incendios, nas mercadorias nao atingi das pelo fogo.

O servigo de extingao de incendios (comuns) tornou-se. no curso dos anos. um fciiomeno de retina, executado

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141 142 N» 73"JUNHO DE 1952 ) i
Olavo Guimaraes C/icfc dos Scrvii'os de Incendio da Companhia IitdiisMa dc Papel PirahpSantanesia Estado do Rio
REVISTA DO I. R. B.

automaticamente, no Corpo, sob as mesmas prescrigoes dc antigamente. Depois de armado o Socorro, as linhas tomam as posi^oes que Ihes forem determinadas e se inicia o ataque; a proporgao que o fogo vai sendo extinto, em cada setor, a linha que o guarnece cessa de funcionar, ate a ultima. 6 sempre o chefe da linha que manda funcionar ou fazer alto a sua linha, de acordo com as instrugdes regulamentares. Se os escombrcs constituirem um volume bastante ponderavel, fleam uma ou duas linhas. iguais as outras, refrescando o entulho. Nio houve modifica^ao alguma no aspecto geral desses trabalhos ate o presente me mento. No entanto, quanta coisa seria poupada se nao fora esse automatismo na Profissao !

Ainda hoje esta sendo preconizado, no Corpo de Bombeiros, o emprego do requinte de (Nao temos ccrtcza se esse emprego seria indiscriminado, em subst:tui?ao aos atuais, de H")- Saberaos que a quantidadc d'agua que passa atraves de um requinte e diretamente proporcional ao quadrado do seu diametro invariavel, se nao Ihe aumentar a velocidade. O incendio do Pare Royal talvez houvesse sido dominado, com relativa facilidade, depois que se desenvolveu, se apenas dois Socorros, ao inves de cinco, com cinco linhas cada um, o tivessem atacado com os requintes de e uma pressao hidraulica pouco acima da normal, com os chefes de linhas em soiidas posi^oes

estrategicas. Houve ali, ao que nos parece, uma grande dispersao nos elementos de ataque, aliada ao excesso de pressao nas bombas, com prejuizo do volume d'agua, nos principals setores de estabelecimento do material, tornando insuf'cientc toda a agua canalizada para o sini.stro. Ocorreu ali o fenomeno da cale[agao, cm grande escala, que inutilizou os processos taticos imprimidos pela dire^ao dos servigos do Corpo.

A proposito de calefa^ao: e uma especie de tabu, no Corpo de Bom beiros. De tanto se falar nisso, desde tempos imemoraveis, nas instru?6es e nas palestras profissionais, tornou-se dogma, «intocavel», e, por esse motive, nunca se cogitou de se introduzirem, no material de combate ao fogo, os esguichos de chuveiro, de jatos pulverizados, que os bombeiros estrangeiros tern usado. Os oficiais que, por seus estudos sua capacidade intelectual, tanto dignificaram a Corpora^ao, no passado, tambem, prestaram, infelizmente, o seu culto ao tabu: a calefagao. Hoje, ja se fala, no Corpo, em poroes de navios e nos ambientes confinados, Ainda e o reflexo do velho preconceito, porquc, nos poroes, adegas, nos am bientes confinados, nao ha perigo dos jatos se evaporarem. E os atuais requintes de 3^" continuam em suc, rotina, do inicio ao fim de um ataque, avan^ando rescaldo a dentro.

Os esguichos regulaveis. de chuveiro, com ' de area quadrada, seriam no cstado atual do progresso mecanico, os melhores recursos na extin^ao de qualquer incendio (excluidas as contraindicacoe.s naturals), desde os pequenos c grandes aos extraordinarios, cm inflamaveis liquidos nos seus depositos. tainbores, etc., porque pulverizado, chuveiro, neblina, nevoeiro, bastando apenas manobrar o proprio esguicho para a direita ou para a esquerda e, se quisesscm jatos mais requintados, bastaria acclerar-se-lhes a velocidade (pressao) na bomba. Usados conscientemente, nao aiagariam os pavimentos, nao encharcariam as mercadorias nao atingidas pelo fogo, nem formariain «corredeiras» para os pisos inferiores do ediflcio, estragando tudo.

As bombas-cisternas manuais teriam tambem em seu equipamento os requin tes de chuveiro, para os casos banais.

Os chefes de linhas, por sua vez, nao seriam mais compelidos a subestimar o cansago, com o movimento ininterrupto, fatigante, de «varrer» o setor. a seu cargo, para conseguirem melhor rendimcnto no emprego da agua.

Os corpos dc bombeiros deveriam dar maior atengao ao emprego criterio.so da agua nos incendios. Sc ainda nao contam em seus trens de Socorro com esses esguichos regulaveis, continuem a usar os atuais. mas ate o memento em que as chamas forem abatidas: dai em diante, ate o fim do rescaldo, reduza-se o diametro dos jatos na propor^ao das necessidadcs, de modo a se evitarem os gravames provocados pelo proprio Socorro. Como se ve, torna-se facil contornar o erro seguido ate aqui.

Nao conhecemos ainda os resultados da criagao do atual Servigo de Protegao do Corpo de Bombeiros, nesses casos, mas julgamos que nao Ihe faltam autoridade moral e todas as vantagens materials para orientar os servigos de extin^ao, nesse particular, poupando muitissimas vezes o tempo e o seu ma terial de cobertura na maioria dos casos em que o emprego dos grandes encerados se torna precario.

Quebre-se o tabu da Calefa^ao e faga-se sentir aos bombeiros subalternos, em palestras ao microfone, que as mercadorias nao atingidas pelo fogo mas danificadas pela agua, sem justo motivo, mesmo que sejam indenizadas pelo Seguro, este nao ressarce todos os prejuizos do segurado. Ha os prejuizos que nao aparecem, por seu subjetivismo, mas influem poderosamentc na vida do segurado, na economia nacional e em ultima analise, no povc. As vezes, um «v!cio» no sistema de prevengao, ppr ignorancia ou displiccncia do segurado, invalida um contrato de Seguro c os danos, cntao, se tornam catastroficos.

Final'zando: como se obterem resul tados praticos, imediatos, em fungao dos interesscs do segurador e dos segurados ? Hoje estao em moda as «mesas redondas». Porque o I.R.B. nao convoca oficiais do Corpo de Bombeiros para tomarem parte nos seus debates perlodicos, onde se aprofundassem essas questoes que, inevit^velmente. iriam repercutir no seio das corpora^oes de bombeiros, desanuviando a mentalidade anacronica que nelas ainda subsiste ?

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TRADUgOES E TRANSCRigOES

A ENERGIA ATOMICA E O SEGURO (*)

que giram ao seu redor. Antes de referirmo-nos ao nucleo, vamos fixar-nos nos electrons, que se encontram girando sempre em torno do centro do atomo, ou seja o nucleo. Os raios X descobertos por Roentgen sao emitidos pelcs atomos quando se altcra, em distintas formas, a estrutura dos electrons que cercam o nucleo.

curta e pode penetrar atraves de um material grosso, enquanto que a luz e interceptada por um pedago de papel. E necessario um transformador que de, por exemplo, 100.000 volts, para produzir uma forca eletrica suficientemente intensa para expulsar violentamente os electrons do atomo c emita raio X,como se fosse para o tratamento do cancer.

O mundo do seguro deve ter-se sentido muito perturbado durante estc seculo em vista dos numerosos problemas apresentados pelos cientistas. Um dos maiores e tambem uma das mais intensas preocupa?6es a enfrentar e o da liberagao da energia atomica, particularmente, como e natural, a libera^ao nao controlada da energia atomica. Efetivamente, este assunto come^ou a preocupar os fisicos em 1897.

Foi naquele ano que Roentgen descobriu OS raios X, e nos primordios deste seculo, os experimentadores sofreram quaimaduras de diversos graus em resultado da exposigao a radia^ocs que nao eram compreendidas. No mesmo ano Cuiie isolou aquela substancia peculiar, o radio do uranio. Pouco depois, os homens de ciencia que trabalhavam com radio sofreram diversas classes de queimaduras e, em alguns casos, incluso a perda de membros. como resultado de expor-se a uma dose excessivamente intensa das estranhas irradiagoes do radio. Logo em 1939 produziram-se novas manifesta^oes de irradia?6es intensas pelo rompimento do atomo de uranio, de

ConferSncia pronunciada no Instifuto de Seguros de Londtes

uma maneira assombrosa, a cujo processo se denominou «desintegra(;ao». Desde entao ficou entendido que enormes quatidades de energia podiam ser liberadas mediante este processo de desintegra^ao. Foram produzidas algumas mortes como conseqiiencia da radia^ao ligada a desintegraqao e compreendeu-se que toda a estrutura da vida, no que se refere as celulas germinais pode modificar-se pela exposigao a alguma.s dcstas irradiagocs. Houvc um periodo de cinqiienta anos de desenvolvimento da ciencia atomica, e ultimamcnte da nuclear, que veio criar alguns problemas muito complexos, e o mundo do seguro, tanto quanto os homens de ciencia, tomou conhecimento deles.

A fim de dar uma ideia muito simples sobre tudo o que isto supoe, sera necessario focalizar estas questoes sob o ponto de vista cientifico a discutir a moderna conccp^ao do atomo e o raodo pelo qua! sao emitidas estas irradiates.

A Lord Rutherford, mais que a qualquer outro, e a quern devemos nossos conhecimentos modernos acerca da constituigao do atomo, conhecimentos que parecem suportar hoje a analise mais rigorosa. O atomo, em sua concepgao, consta de um sistema solar: um pequeno nucleo com alguns planetas

A estrutura de um atomo de hidrogenio se compoe de um so electron que gira ao redor do nucleo central, para o qual e atraido e mantido pela forga existentc cntre a carga negativa do electron e a carga positiva do nucleo. No elemento helio, o nucleo e mais pesado e existem dois electrons que giram sempre ao redor do mesmo. No sodio, o nucleo e 23 vezes mais pesado que no hidrogenio, e existem 11 electrons que giram em circulos ou em clipses. de modo muito semelhantc aos planetas que giram ao redor do sol. O diametro do atomo e da ordem de um centesimomilionesimo de polegada, e a medida que passamos de um elemento a outro, varia o peso do atomo como tambem o numero de electrons que giram ao redor do nucleo. Entre todos os elementos, o mais pesado e o uranio. O peso de um atomo de uranio e 238 vezes maior que o de hidrogenio, existindo uns 92 electrons em lugar de dois. tres ou quatro, como sucede com OS elementos mais simples. Estes elec trons se encontram todos unidos ao nucleo pela atra^ao entre a carga posi tiva e a negativa, sendo possivel perturbar os electrons pela aplica?ao de uma for^a eletrica. Conseguido isto.

tern lugar un ajustc Ja energia intcrna do atomo, emitindo-se um raio X muito semelhante a um feixe de luz, exceto que a longitude da onda e muito mais

Estes raios X sao muito penetrantes e podem passar atraves de todo o corpo humano com unicamente uma pequena quantidade de absor^ao. Sao empregados principalmente para diagnosticos e, em segundo lugar, para o tratamento do cancer, e ainda que os experimenta dores se tcnham queiinado nas maos pelos raios X em outros tempos, o conhecimento das propriedades destes raios avangou hoje em dia a um tal grau que se podem excluir praticamente OS danos a seres humanos como resul tado de raios X. Todos os homens de ciencia que trabalham com eles se acham tao familiarizados com os pcrigos, que o risco Ihes e sumamente exiguo.

O diametro' do atomo e um ccntesimo-mil;onesimo de polegada, como ja ficou dito, o do nucleo e de um trilionesimo, ainda que saibamos uma enorme quantidade de coisas sobre ele. Sabemos que todos os nucleos atomicos estao formados unicamente por dois elemen tos componentes. De uma parte temos o niicleo, e d'outra os electrons, os quais constam de partici las de um deterniinado peso, umas com uma carga negativa e outras com carga positiva. fistcs ultimos se denominam «protons», e OS que sao portadores de carga nega tiva se chamam «neutrons». A forga de coesao que os une e milhares de vezes maior que a for^a de coesao que

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T. E. Allibone, F. R. S. do Labocatorio de Inoestigafoes das Inddstrias Eletricas Associadas Traduzido de «The Revieu>» por Luiz da Rocha Paranhos
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une OS electrons ao niicleo. Desta maneira, quando o nucleo se rompe, sao liberadas eneigias de 100 a 1.000 vezes maiores que as dos raios X.

A maior parte dos elementos da natureza sac fixos. De todos os elementos que conhecemos, aproximadamente 80 possuem nucleos estaveis. Curie descobriu {o que foi posteriormente esclarecido por Rutherford) que os elemen tos mais pesados se estao fracionando constantemente. Primeiramente rompese um atomo de uranio e forma-se outre elemento. fiste se fraciona para formar outro novo elmento e assim sucessivamente. podendo-se dizer, de um mode estatistico, quejDassado um determinado periodo de tempo, a metade do material original se fracionou. Em termos gerais pode-se dizer que o uranio existente no mundo tera desaparecido depois de 4.000 milhdes de anos, e este e um meio pelo qual casualmente sabemos a idade da terra, porque ainda sobrou algo.

Quando se desintegram os elementos radioativos, as parriculas sao lan^adas fora do nucleo. o que pode ser registrado fotograficamente. Tais particulas se movem com enorme energia, e de acordo com a natureza das mesmas, percorrem distancias consideraveis. Alguraas destas particulas sao atomos de helio e outras se denominam raios beta e raios gama.'os quais, como os raios X alcan^am distancias consideraveis. Estas particulas alfa atrave.ssar.lo o ar umas duas ou tres polegadas, penetrando na came dois ou tres milesimos de polegada. Se uma pe.ssoa sustem radio na palma da mao, no que concerne as particulas alfa, estar: somente produzirao danos nos tecidos superficiais.

Existe um detetor especialmente sensivel, denominado «contador geigcr».

que pode localizar cada uma das rapidas particulas separadamente, podendo contar o numero de particulas que passani.

Consta de um receptor muitissimo sensivel, que transforma as particulas em uma serie de pancadas secas, que sao amplificadas. Se uma pessoa toma dc um peda^o de folha de estanho sobre a qual se encontre um preparado radioativo que lance electrons com mdhoes de volts de eneigia e que percorram muitas polegadas atraves do ar, o niimero de particulas que penetra na camera coletora do «contador geiger» aumentara a raedida que se aproxime a folha de estanho. Se esta folha for afastada a certa distancia do «contador» ou se se Ihcs interpoe um pedago delgado de celofane, reduz-se consideravelmente o numero de particulas que entram no contador. fi necessario um pedago de celofane de um quarto de polegada dc espessura para que se detivesscm por complete as particulas. Os raios gama emitidos pelo radio penetrarao. como os raios X. a uma distancia consideravcl. Um pedago de aluminio interposto entrc a siibstancia radioativa e 0 «contador», produziria iinlcamente uma pcqucna diferenga na intensidade dos raios que alcangassem a camara coletora, e seria necessario um pedago de chumbo de uma pvlegada de espes sura para reduzir a intensidade a me tade. Os ra'o.s X e os raios gama, procedcntcs de substancias radioativas, no caso de possuirem intensidade suficicnte. seriam muito prejudiciais a vida huinana, por causa do seu grande poder dc penetragao. Nos hospitals em que se emprega radio para o tratamento do cancer, a intensidade dos raios pode ser suficientemente elevada a varias polegadas abaixo da superficie da pele.

para que sejam mortiferas com respeito as celulas do cancer.

Em 1939 foi que se descobriu uma classe diferentc dc divisao do nucleo. Em todas as de.sintegragocs previas conhecidas, o elemento, ao fracionar-se, perdia unicamente uma pequena fragao dc seu peso. Desta mancira, quando se desintcgra o uranio, que pesa 238 vezes mais que um atomo de hidrogenio, fica um nucleo que continua pesando 234 vezes mais que o atomo de hidrogenio, porein quando se divide o uranio, por esse meio leccm-descoberto, sob um bombardeio de neutrons, parte-se em duas fragocs quase iguais. Ja se mencionou que a energia liberada pelas particulas radioativas alcanga varies inilhoes de volts, porem quando os nucleos se dividem cm duas metades, o qpe fazem com a liberagao de energia de centenas de milhSes dc volts, esta nova desintegragao e umas cem vezes mais energica que qualquer outra que haja existido ate agora. Outra caracteristicn surpreendente desta peculiar modalidade de desinte gragao e que no memento que esta se produz ficam tambem liberados uns quantos neutrons. Compreender-sc-a que se um neutron causa uma desinte gragao que libera outros neutrons, os quais, por sua vcz, podem desintcgrar outros nucleos de uranio. liberando mais neutrons, etc., teremos um processo continue de desintegragao, analogo ao que OS quimicos denominam uma «reagao em cadeia». Todo elc se inicia mediante um neutron e continua com uma magnitude crescente ate que se consuma a totalidade do material; de um modo analogo. quando se queima um pedago de papel, partindo de ura extreme, o calor iiberado faz com que

se queime o pedago contiguo de papel e assim prossegue ate que se tenha consiimido a totalidade do papel.

Esta descoberta foi que induziu a compreensao de que se podia obter uma energia quase insuspeita dos nucleos atoir.icos. Todas as experimentagoes antenores se haviara iimitado a uma" exigua quantidade de energia, porem, neste caso, um so neutron pode «inflamar» a toda uma massa de uranio, e liberar uina enorme quantidade dc energia, somente limitada por algumas consideragoes praticas a que mais tarde faremos alusao.- Alem da liberagao de energia tambem sao emitidas irradiagoes intensas.

Nosso conhecimento cada vez maior das irradiagoes emitidas por nucleos tem seguido o ritmo dos progresses obtidos nos metodos de combater a irradiagao intensa. A protegao do pessoal tem side conseguida mantendo-o a uma dis tancia consideravcl das fontes radio ativas ou intcrpondo um material que absorva a irradiagao ou reduza a um nivel muito baixo a irradiagao que toca o corpo humano,- Como as particulas alfa de radio penctram unicamente uns quantos milesimos de polegada na carnc, nao causariam normalmente o menor dano, exceto se os pos radio ativos, emitidos pelas particulas alfa, houvessem sido inhalados ou ingeridos.

Os rapidos electrons ou as particulas beta, emitidas per algumas substancias radioativas atravessam aproximadamen te um quarto de polegada de carne e constituem por isso, de ccrto modo, um perigo, porem nao ha duvida que os mais perigosos de todos sao os raios gama, pois tem um grande alcance em penetragao.

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£sse perigo foi determinado por uma comissao de Investiga^oes da Sociedade das Na?6es, que tratou deste problema na segunda decada do seculo atual. Esta comissao examihou todos os casos conhecidos de pessoas lesadas ou que houvessem sofrido algum dano por permanecerem expostas a irradiaqao, c depois de ter estudado a historia clinica de cada uma delas, pode estabelecer um limite. abaixo do qual foi considerado insignificante para o corpo humano o dano resultante. A capacidade de absorgao de uma pessoa durante um longo periodo de tempo, pode chegar a ser muito consideravel, porque o corpo esta repondo quase continuamente os atomos de que e composto, e assim pode-se estar exposto a um determi nado grau de irradia^ao sem sofrer ura dano de carater permanente. Ainda no case do tratamento utilizado para o cancer, no qual se aplica uma dose consideravel de raios X, paite destes toca o tecido canceroso e outra parte atinge o tecido sao, causando danos que sao reparados ao fim de algumas semanas ou meses. A dose de irradia?ao X, aplicada no tratamento do cancer, e umas vinte vezes maior que a quantidade fixada pela Comissao da Sociedade das Na^oes para a intensidade a que pode expor-sc uma pessoa, sem perigo, de um modo continue du rante uma jornada de oito boras numa semana de trabalho. As autoridades das sEsta^oes de Energia At6mica» nos Estados Unidos consideraram a quartaparte desta quantidade como «dose de toierancia maxima^, de seguranga, assim escolhida como medida de precaupao.

Sao muito simples os meios que permitem comprovar se no LaboratSrio

estamos sujeitos a irradia^ao. Um dos metodos consiste em portar constantemente um filme fotografico. fistes filmes sao enviados semanalmcnte ao Laboratorio Nacional de Fisica para serem revelados e relatados. O enegrecimento fotografico do filme indica a quantidade total de irradiapao a que se ficou exposto durante a semana. Outro metodo consiste em levar um pequeno dispositive eletrico no bolso. £ste dispositive registra tambem a quantidade de irradia^ao recebida no decurso do dia ou da semana. O aparelho eletrico mais sensivel desta classe e 0 «contador geiger».

Em resultado da descoberta da desintegragao do uranio, ficou accessivel o caminho para um grande desenvolvimento industrial da energia atomica." Apresentam-se desde logo muitas questoes tecnicas pendentes de solu^ao, tendo sido realizados diversos calculos a respeito do prazo de tempo maximo para que a energia atomica contribua realmente, por exemplo, para substituir uma substancial quantidade de carbono.

Podem Iranscorrer dois ou tres, ou possivelmente cinco anos, antes de serem construidos os primeiros grupos motrizes, porem nao parece haver duvida alguma de que existe a possibilidade tecnica de produzir o equivalente a milhoes de toneladas de carvao, e que havera uma grande quantidade de irradiagao liberada nos grandes projetos relativos a energia atomica. Para OS seguradores sera importante determinar qual sera o risco que correra a saude uma vez chegada a epoca a que nos referimos.

Existem certos problemas que permitem conjecturar o provavel tamanho do grupo motriz atomico, Como ja foi

exposto, quando um neutron bombardeia um niimero de uranio, resulta um fracionamento, ficando liberados uma serie de neutrons que podem manter a reagao em cadeia. Um destes neutrons, pelo menos, deve bater noutro nucleo de uranio para a rea^ao em cadeia. Existem diversas formas de impurezas na montagem do uranio numa «pilhf. at6niica», e parte dus neutrons desprendidos na reagao sera absorvido por algum outro elemento nao sujeito a desintegra^ao atomica. Os neutrons podem tambem escapar da pilha. O numero exato de neutrons liberados pela desintegra^ao nao foi revelado: pode-se supor dois ou tres, porem a menos que se faga a pilha suficientemente grande, perder-se-ao muitos neutrons e a reagao cm cadeia nao se produzira. Portanto, a pilha deve ser construida de tal maneira que conserve, OS neutrons liberados e e justamente nesse sentido que os pianos de trabalho tern tide grande desenvolvimento ate agora. A pilha consiste numa grande quantidade de material em forma de cubos ou blocos retangulares. fistc ma terial e plumbagina em algumas pilhas e «agua pesada» em outras, passando por ele muitas varetas de uranio. Os neutrons liberados na desintegra?ao atravessam a plumbagina, e depois de algum tempo, no caso de nao serem absorvidos por j.T)pure2as, chegam a outro pedago de uranio. produzindo a desintegraqao. Se, cm lugar dele, alcan^arem a parte exterior da pilha, escaparao e nao serao utilizados mais tempo para manter a rea^ao.

A fim de evitar uma perda excessiva, deduz-se que a pilha devera ter muitos pes de tamanho. No relatorio Smith,

sobre a energia atomica, e descrita a montagem da primeira pilha de uranio. Os homens de ciencia a construiram cada vez maior, aumentando as medidas progressivamente, ate alcan^ar um determinado tamanho, quando come^aram a obter a produ^ao de energia atomica. Ate agora, o numero de neutrons perdidos foi demasiado elevado para que se realizasse a rea^ao em cadeia. A primeira pilha atomica de Harwell tern uns 20 pes de comprimento, largura e altura, e contem 30 to neladas de uranio envolvidas por 500 toneladas de grafite.

Por era nao vemos pcssibilidade alguma de reduzir de muito o tamanho de uma pilha feita com o uranio em uso, e nestas circunstancias parece nao haver esperangas de poder emprega-ia numa aplicagao em grande escala, de forma que o risco de ser atingido prejudicialmente pela irradiagao que se desprende de uma pilha parece ser insignificante no que se refcre ao homem comum. A irradiagao da pilha. qualquer que seja seu tamanho, e muito intensa, necessitando, pelo menos, uma jarda de concrete, em todas as diregoes, para absorver os neutrons que escapam da pilha a uma elevada velocidade, ou OS raios gama que sao liberados durante a desintegragao e pelos produtos da desintegragao radioativa.

No funcionamento normal da pilha e totalmente insignificante o nivel de intensidade ou irradiagao fora da protcgao de concrete que existe em vclta da pilha. Existem ventiladores atraves da pilha que extraem todos os gases que passaram a ser radioativos, dispersando-os no exterior por meo de uma elevada chamine, de forma que a inten-

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sidade da irradiagao procedente dos mesmos nao e maior quc a intensidade do raio cosmico, a qual todos nos estamos sujeitos a cada dia de xiossa vida.

Existe ainda outra funqao da pilha, independentemente de produzir energia em forma de calor. isto e, a exfra?ao do uranio a base do elemento pluton.o, 0 que se faz tambem na pilha. Esta extra^ao se consegue por metodos quimicos, e neste processo ninguem se aproxima das substandas radioativas. As varetas de uranio sao cmpurradas para longe da pilha per coinando a distanda, e em seguida submcrsas numa Cuba com agua. Dai a extraqao do plutonio se rcaliza mediante processos quimicos controlados eletricamente atraves de parcdes de concrete, onde e insignificante o nivel do neutron e do raio X. Um relatorio publicado em julho de 1950 indica que em Hanford, Washington, onde se encontram funcionando as maiores pilhas e onde se produz o plutonio. as mais elevadas exposi?6es a irradiaijao alcan(;aram, em 1949, raenos de uma decima parte das irradiagocs que se consideram toleraveis em um ano, de mode quc o pessoal tevc uma protegao quase perfeita.

Nao e possivel ressaltar sufidentemcnte que, ainda que os horrores potenciais e o grau destes progresses tenha aumentado tao enormemente nos ultimos cinqiienta anos, o conheciraento do que se tern feito correu a par com OS descobrimentos, de forma que os riscos para o experimentador ou o trabaIhador industrial sao, sem diivida alguma, muito menores que nos primeiros dias em que se trabalhava com os raios X,

Poder-se-:a perguntar como o risco inhcrente a separagao do plutonio (que e o material empregado nas bombas atomicas) da pilha e equiparave! aos riscos industrials de uma fabrica de trinitrotoluene. Pode-se afirmar que e muito menor que no caso desta fabrica, que tern sido incendiada por raio nos ultimos vinte anos, com desastrosas conseqiiencias, porem as perturbagoes atmosfeiicas nao afetam de modo algum o funcionamento seguro das pilhas de uranio, Os organi.smos oficais se tern referido a possibiiidade de construir pilhas menores para o acionamento dos submarines, e se tern sugerido o emprego, com o tempo, nos avioes. Nao tenho meios de apontar os riscos extraordinaries quc poderiam resultar disso. Os riscos normais em tempo de paz seriam insignificantes devido a protegao possivel de proporcionar, especialmente num barco, porem em caso de cheque existe a possibiiidade de que o material emitido no interior da pilha possa espalhar-se, e como grande parte do mesmo e radioativo, seria perigoso por se tratar de grandcs concentragoes. Numa pilha para a geragao de energia eletrica .se emprega «agua pesada» em lugar de plumbagina. A caracteristica comum principal as pilhas de plumbagina e o grande volume de concrete quc envolve as fontes de irradiagao intensa. Supoe-se quc o liquido ou o fluido ga.soso, aquecido pelo uranio como rcsultado da liberagao da energia nuclear passe a um transmissor de calor. O fluido podera ser agua, vapor oa talvez hd;o. Logo, dcixaria o calor no transmissor para produzir vapor na forma usual e este, por sua vez, poderia acionar uma turbina de vapor no modo habitual.

Quando uma pilha de uranio esta cm funcionamento, qualquer coisa que se introduza na pilha sera bombardeada pelos neutrons. A maior parte dos elementos passa a ser radioativa por efeito do bombardeio dos neutrons, e eraiteni raios alfa, beta ou gama, que podem ser localizados pelo «contador geiger».

Com estcs elementos artificialmente radioativos se tern Icvado a cabo experiencias cientificas, porque e possivel descobrir a presenga de diminutos vestigios de elementos radioativos. Podese tomar como exemplo um pedago de cobre radioativo que tenha sido esfregado na superficie de uma placa de ago doce, subraetida a diferentes graus de pressao. Em seu percurso c possivel estudar a fricgao entre as duas super ficies de cobre e de ago. Lima determinada quantidade de cobre se transmite ao ago, e colocando uma placa fotografica na parte superior do ago e expondo-a durante uma ou duas horas as particulas de grande velocidade emitidas pelo cobre, fica impressa a quanti dade de material transmitido. For este metodo e possivel determinar as quantidades de cobre transmitidas, que sao demasiado pequenas para serem calculadas por pesagem.

£stcs «detcntores radioativos» que podem ser produzidos nas pilhas de uranio, sao distribuidos por Harwell c America aos laboratories cicntificos, e seu emprego pelos homens de ciencia contribuira grandemente para o conhecimento do corpo humane, para o em prego de adubos e muitas coisas analogas. Sempre que se fazem experiendas desta natureza. existe a possibiii dade de que penetre no corpo algum

material radioativo. O homem de ciencia devera tomar precaugoes, e as suas condigoes fisicas deverao ser comprovadas regulacmente por meio de analises de sanguc a intervalos freqiientes para verificar-se ate que ponto foram afetados OS globules vermelhos do sangue devido ao contacto demasiado estreito com as substancias radioativas. Estas provas sao realizadas em todos os labo ratories de investigagao onde se utilizam «detentores artificiais», porem o risco e, quase sempre, inteiramente in significante, porque os «contadores geiger» podem localizac quantidades sumamente exiguas de material radio ativo.

Tem-se dito que a energia atomica e, em suma, unicamente outra fonte de energia, e como temos ainda uma grande quantidade de carvao na Terra — existe carvao suficiente para centcnas de anos — se aprescnta a questao de porque nos havemos de preocupar com o emprego de coisas tao pcrigosas como as pilhas de uranio a fim de obter a energia atomica. Esta e uma maneica de focalizar a questao. A outra e que a ciencia jamais permaneceu inativa, e ainda no cqso de que em nosso pals nao se descnvolvesse a energia atomica, oiitros o fariam e seriamos industrial•mente relegados por isso. Afinal, os beneficios que a sociedade humana obtem como resultado da "investigagao auxiliar para o desenvolvimento da energia atomica, poderiam muito bem facilitar o que algum dia estariaraos em condigoes de obter como resultado de uma simples substituigao do uranio pelo carvao.

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DADOS ESTATISTICOS

ATOO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEQIRQ. EM

Completando as divulga?oes feitas nas Revistas do ns. 42, 48, 56, 58 e 64, apresentamos a seguir devidamente atualizados, os quadros de Ativo e Passive, bem como, um quadro com a distribuicao de freqiiencia por classe de limite legal. Consubstanciam o resultado das apura?oes efetuadas, pela Divisao de Estatistica do I.R.B. dos questionarios de balance do ano de 1950.

Quadro 1 — Ativos Liquidos em 31'12-1950 — Nesse quadro o ativo e 0 passive sao apresentados por contas de composigao e ainda por tipo de sociedade com numero e percentagem.

Quadro 2 — Ativos Liquidos e Ativos Liquidos Medios de 1946 a 1950 — detalha no total, por grupos de sociedades e pelos diferentes anos, o numero de sociedades. seu ativo liquido e o ativo liquido medio, acrescidos todos do indice de crescimento em rela^ao ao ano base — 1946.

Quadro 3 — Identico ao quadro 2, dividindo entretanto as sociedades em naciouais e estrangeiras, permitindo, conseqiientemente, uma analise mais apurada.

Quadro 4 — Ativos Liquidos de 1946 a 1950. — Consiste numa distribui?ao por conta e por total, para cada um dos anos indicados, possibilitando uma analise da evolu^ao das contas de todas as sociedades.

Quadro 5 e 6 — Semelhantes ao quadro 4, referindo-se entretanto respectivamente, as sociedades nacionais e as estrangeiras. Sao portanto, qua dros que facilitam uma analise mais minuciosa.

Os quadros acima permitem numerosas observa^oes sobre a situagao do mercado de seguros. Considerando, entretanto, a enorme variedade de objetivos, achamos mais prudente deixar a analise dos quadros por conta da curiosidade do leitor interessado.

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POR

ATIVO LIQUIDO E ATIVO lIqUIDO MEDIO

ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO

NOTA — Exclui 08 sociedadcs em Jjqulda^ao e as quc operam s^moitc cm Acidcntcs do Trabalho.

Exctul as socicdades em liquldatao e as quc operam sOmente cm Acidentes do Trabalho.

GRUPOS DE RAMOS EM QUE OPERAM — INDICES BASE; 1946=100 QOADRO N.» 2 1946/1950 TODAS AS SOCIEDADES N" DE SOCIE DADES ATiVO LIQUIDO MEDIA POR SOCIEDADE ImportSncia CrS Indicc Impori Ancia CrS Indicc Operando cm; 1946 100 513 782 340.20 100.00 5 137 823,40 100,00 1947 107 539 033 213.70 104.91 5 037 693,60 98,05 Rame« Elemcntarcs 1948 108 606 448 105,90 118.04 5 615 260,20 109.29 1949 107 705 957 560,40 137.40 6 597 734,20 128.41 1950 105 781 339 523,40 152.OS 7 441 328,80 144.83 1946 3 50 414 181,20 100.00 16 804 727,10 100,00 1947 2 (>2 662 736.80 124.30 31 331 368,40 186.44 Ramos Elemcntarcs c Vida.,, 1948 2 81 443 781,90 161.55 40 721 890,90 242.32 1949 2 106 565 175,80 211.38 53 282 587,90 317.07 1950 4 171 659 139,60 340.50 42 914 797,40 255.37 1946 13 162 871 624,80 100.00 12 528 586,50 100.00 Ramos Elemcntarcs c Acid. 1947 14 182 645 969,00 112.14 13 046 140,60 104.13 Trabalho 1943 14 206 862 863,70 127.01 14 775 918,80 117.94 1949 14 228 007 903,20 139.99 16 286 278,80 129.99 [1950 13 253 012 282,20 155.34 19 462 433,20 155.34 Ramos Elemcntarcs. Acid. Tra balho e Vida 11949 1 14 472 985,90 100.00 14 472 985,90 100.00 [1950 2 43 754 192,90 302.32 21 877 096,40 151.16 (1946 4 943 956 359,30 100.00 235 989 089,80 100.00 1947 4 I 079 522 761). 10 114.36 269 880 692,00 114.36 Rami Vida {1948 4 1 265 246 347,90 134.04 316 311 587,00 134.04 1949 5 1 415 429 566,7(1 149.95 283 085 913,3(1 119.% (1950 S 1 575 050 802,00 166.86 315 010 160,40 133.49 (1946 120 1 671 024 505,50 100.00 13 925 204,20 100.00 1947 127 1 863 864 688,60 111.54 14 676 099,90 105.39 TOTAL CEBAL {1948 128 2 160 001 099,40 129.26 16 875 008,60 121.18 [1949 129 2 470 435 192,00 147.84 19 150 644,90 137.53 (1950 129 2 824 815 990,10 16>).05 21 897 798,40 157.25
Nv 73 - JUHHO DE 1952
POR
1946= 100 QUADBO 3 ATIVO LlQUIIXS mUdia POR SOCIEDADE N.o DE SCXllEDADES NACIONAIS SOCIE DADES Importancia CrS Indice ImportAncla Cr$ Indice Operando em; Ramos Elemcnlarcs. Ramos
II94C> 1947 (1948 1949 |l950 1946 1947 1943 1949 1950 11946 1947 1950 Ramos Elemcntarcs. Acid, Tra balho c Vida {i950 Ramo Vida. (1946 11947 {1948 1949 Il950 (1946 1947 TOTAL DAS 50CIED, NACIONAIS.{1948 1950
ESTRANGEIRAS
em; Ramos ElenientaresRamos Elemcntarcs c Vida.;. 1950 75 82 82 81 79 1 2 2 2 2 13 14 14 14 15 1 2 4 4 4 5 5 95 102 102 103 101 1946 25 1947 25 [948 26 1049 26 1950 2b 1950 2 1946 25 1047 25 1048 26 1949 26 1950 28 355 505 971,10 383 929 154,60 436 237 747.40 491 643 350,90 548 181 .387,70 50 414 181,20 62 662 736,80 81 443 781,90 106 565 175,80 138 664 698,90 162 871 624,80 182 645 969,00 206 862 863,70 228 007 903,20 253 012 282,20 14 472 985,90 43 754 192,90 943 956 359,30 1 079 522 769,10 1 265 246 347,90 1 415 429 566,70 1 575 050 802,00 1 512 748 136,40 1 708 760 629,50 1 989 790 740,90 2 256 118 982,50 2 558 663 363,70 158 2.'6 369,10 155 104 059,10 170 210 358,50 214 314 209,50 233 158 135,70 32 994 490.70 158 270 369.10 155 104 059,10 170 210 358,50 214 314 209,50 266 152 626,40 100.00 108.DO 122,71 138.29 154,20 4 740 079,60 4 682 062,90 5 319 972,50 6 069 671,00 6 930 004.90 100.00 98,78 112,23 128.05 146.30 lOO.OO 124.30 161.55 211.38 275.05 16 804 727,10 31 331 368,40 40 721 890,90 S3 282 587,90 69 332 349,40 100,00 186.44 242.32 317.07 412.58 100.00 112.14 127.01 139.99 155.34 12 528 586,50 13 04(1 140,60 14 775 918,80 16 286 278,80 19 462 483,20 100.00 104.13 117.94 129.99 155.34 100.00 302.32 14 472 985,90 2! 877 096,40 100.00 151.16 100.00 114.36 134.04 149.95 166.86 235 989 089,80 269 880 692,00 316 311 587,00 283 085 913,30 315 010 160,40 100.OO 114.36 134.04 119,96 133,49 100.00 111.96 131.53 149.14 169.14 - 15 923 664,50 16 752 555,20 19 507 752,40 21 904 067,80 25 333 300,60 100,00 105,21 122,51 137.56 159.09 100.00 98.00 107.54 135,41 147.31 6 331 054,80 6 204 162,40 6 546 552,20 8 242 854,20 8 967 620,60 100,00 98,00 103,40 130,20 141.64 16 497 245,40 100,00 98,00 107.54 135.41 168.16 6 331 054,80 6 204 162,40 6 546 552,20 8 242 854,20 9 505 450,90 100.00 98.00 103.40 130.20 150.14
GRUPOS DE RAMOS EM QUE OPERAM — InDICES-BASE: 1946/19J0
Elcmcntarcs c Vida.:.
SOCIEDADES
Operando
REVISTA DO 1. R. B.
c z a: o a ATIVOS LIQUIDOS EM 1946-1950 DISTRIBUICAO POR CONTAS QrADIlO K4 9 0 C I E D ABE 3 N ACXONAIS £ E 9 T A H Q B 1 n A 9 A T I V 0 1018 1947 1948 1949 1950 ImporlAiicia N.° Impertaiicia % N.a Importlincia % N.o Icnportuiicia % N," ImporlAneia % Eescrvas re tidas no I. R. B. 109 l?n Cr$ 22 901 110,80 450 534 740,80 1,09 21.09 no 127 Crl 39 400 420,90 460 073 098,30 1.06 19.56 122 128 Cr$ 35 743 832,10 581 297 808,40 1.30 21.14 123 129 Crl 38 200 593, GO 089.212.702,30 1.20 21.09 123 129 Crl 47 179 012,30 796.759 003,00 1.30 21.93 14.78 0.45 Titulos da Divida Pjbliea Federal latema.. Titulos da Dtvida Ptiblica Exicrna 120 "7 510 207 856,80 28 072 508,40 85 004 410,50 24.25 1.3S 12) 26 490 799 717, 10 23 400 893,20 20.84 1.19 121 25 498 845 002,70 33 404 060,80 18.1! 1.22 124 21 506 231 701,60 24 014 850,30 15.03 O.70 123 18 636 300 053,50 10 234 880,30 Titulos da Divida Interna, EsUduai ou do sn 4.07 48 83 802 490,00 3.62 49 77.503 080,20 2.82 63 83.887 141,40 2.80 55 101 681 188,70 2.80 Titulos Quc gozcm da Garantia da Unlio, Es1 5 879 070,00 0.2S 40 18 033 700,10 0.79 37 18 065 326,80 O.CQ 35 19 729 318,30 0.02 39 21 018 795,30 0.68 EmprisUmos aob caufSo dos titulos refcrenlcs aos itons antfriorcs Imoveifl Urlianoa Hipolccas sobro Imovcls Urbanoa Imovcis Jtarais Afses intoafuiisadas o debentures A «*5ea do I.R B 5 02 27 2 78 120 2.772 803,10 529 021 212,00 291 490 050,40 2 050 793,60 155 530 300,80 12 788 427,00 0.13 25.14 13.85 0.12 7.39 O.Ol 5 63 42 2 99 127 9 463 637,00 030 000 731,90 395 589 017,00 1 382 835,40 197 071 173,20 15 729 045,00 0.40 26 43 10 00 0 06 8.29 O.OG 5 71 52 102 127 8 475 355,10 743 002 001,90 520 S31 784, 10 215 260 341, 10 16 633 076,40 0.31 27.04 18.94 7.83 0.60 4 70 55 ! 107 128 11 899 201,20 857 978 830,40 CSl ICS 117,70 102 520,00 243 600 051,90 17 195 912,00 0.37 27.00 21.43 0.00 7.06 0.54 4 70 68 112 127 15 597 450,60 041 327 583,30 833 273 852,40 299 277 195,60 17 391 838,80 0.43 26.03 22.97 8.25 0.48 i?n 2 104 309 151,40 100.00 127 2 383 29! 433,70 100.00 128 2 740 768 338,60 100.00 129 3 178 123 281,70 100.00 129 3 627 090 043,50 100.00 SOCIEBABEB NACIOSAIS E ESTnAKOEinAB P A S S I V 0 1946 1847 1948 1949 1950 N." Imporljlncia % N.» Iinportancla c* /o N." ImpeirtaDcia % N.» Imporliincia | % 1 N.» Impottancia % Hcserras para oscilaeJo do Tilnlos Rescrcaa para siaistnis a liquldar Total de dividas para com tercoiroi 63 110 120 Crl It 722 507,10 130 253 207,10 291 368 931,70 2.71 30.05 07.24 79 121 128 Crl 23 704 093,20 173 449 524,00 323 215 528,30 4.38 33.39 02.23 01 126 128 Crl 37 983 510,00 180 881 785,60 370 902 942,60 0.44 30 07 02.89 99 I2S 128 Crl 63 300 702,60 222 081 522,40 422 252 774,70 8.95 31.38 59.0" 81 128 129 Crl 57 081 755,40 221.202 123,00 621 290 175,00 7.1S 27,54 05.23 lOTAP 120 433 344 045,90 100.00 127 519.429,745,10 100.00 128 589 767 239,20 190.00 128 707 095 089,70 100.00 129 803 180 053,40 100.00 AOTo Lietnso 120 1 071 034 505,60127 1 803 80! 688,00128 2 100 001 099,40129 2 470 433 192,00 129 2 824 815 900,10 ROTA —Eicliu aa sociedadea cm liquidajSo e aa que operam somento cm Acidentcs do TtabaUio. ATIVOS LIQUIDOS EM 1946-1950 DISTRIBUICXO POR CONTAS SOABBO H-" 5 B 0 C lEDABES KACI OKA 1 3 A T 1 V 0 1940 1947 1948 1919 1960 Importancia % M.c Importancia % N'.» Itnportincia % N,» Importancia % M." Iinportaneia % Rcserras retidas no !, R. B DcpisiloB cm Bancce do pais Titultt da Divida Publica Federal Interna... Titulos da Divida Piililica Extcrna Titulos da Divida Interna, EsUdual ou do Distrlto Federal Titulos que sozeni da Garanlla da UdIuo. Es81 05 95 C 40 1 Crl U 581 155,80 308 407 662,70 469 828 325,20 1 027 733,20 82 702 770,90 5 378 976,00 0.61 19.39 24.73 0.05 4.35 0.31 85 102 08 4 41 2f Crl 17 390 881,50 389 761 032,40 463 790 365,30 590 248,80 81 111 685,30 12 541 263,10 0.80 17.98 21.40 0.03 3.74 0.58 97 102 90 1 41 24 Crl 25 000 550, .50 192 077 550,30 161 103 551,00 7 609 064,40 71 967 757,00 10 199 831,60 1.02 19.48 16.37 0.30 2.85 0.10 97 103 99 1 43 24 Crl 24 019 058,50 550 012 811,70 400 053 319,20 16 800,00 84 715 914,60 10 739 021,90 0.83 19.20 16.20 0.09 2.92 0.3" 96 101 06 1 48 27 Crl 32 051 173,00 615 043 950,40 486 700 558,50 10 800,00 DO 044 098,10 11 024 775,80 0.98 18.77 14.81 0.00 2.93 0.30 Emprestimos sob cnucuo dos titulos rerereates 5 2 772 803,10 D.I5 6 9 463 037,00 0 41 5 8 475 355,10 0.34 4 11 899 201,20 854 240 302.50 670 945 227,00 102 520,00 0.41 29.47 23.35 0.00 r. 71 4 73 54 15 597 -ISO, 30 939 599 406,80 828 721 687,50 0.46 28.05 25.27 Of 525 514 333,9( 27.9) 01 627 001 351,40 28.92 09 740 005 031,10 29.31 73 3J 289 717 885,7( 15.25 41 394 003 130,60 18.18 49 517 437 aOO, 60 20.18 51 2 2 650 793,60 0.14 2 1 392 835,40 150 472 830,00 0.09 173 219 093,20 11 007 03tl,0C 1 85 101 236 073 064,40 15 000 650,80 7.23 (9 123 208 860,4( fl .7i r 7.22 80 0. 50 0.59 103 15 731 716,40 0.5! 0.49 AfOes do l.R.B 95 11 211 870,20 0.69 102 11 176 .505,50 0.05 ltd 05 1 899 531 187,80 lOO.OC 102 2 167 712 072,00 100.00 102 2 520 327 995,80 100.00 103 2 890 305 610,90 100.00 101 3 279 301 499,20 100.00 0 CIEBADE3 tf.AC I 0 .V »_i a P A 8 S I V 0 1940 1947 1948 1919 1950 >r.» Importancia % N.« ImpcrUiiieia % N'.« Importlacla % Importancia % N.« Impcrlaiicia % ,52 Crl 10 638 203,40 2.76 73 Crl 21 124 188,30 4.60 80 101 Crl 36 260 111,00 151 091 483,50 0.70 26.10 05.08 83 102 102 Crl 00.008.129,50 184 049 163,80 397 029 371,10 9.47 28.71 01.62 76 100 101 Crl 55 014 551,30 175 803 202,60 489 876 378,60 7.63 24.39 01 109 092 409,10 27.42 Hi; 135 770 838, IC 29.59 87.96 Total dc dividas para com terceiros 95 270 052 378,90 09.82 101 302 051 310,10 05.81 102 349 185 029,00 TOTAL. 93 3S6 783 051,40 100.09 102 458 952 312,50 100.90 102 530 537 251,90 100.00 102 043 186 001,40 100.00 101 720 098 135,60 100.00 ATTTO Ltqnioo 95 1 512 748 130,40102 1 708 760 029,50102 1 069 790 740,90 103 2 250 116 982,50 no 2 658 003 303,70 33 n 5 01 H > a o H ca MOTA —Eiclui as socicdad(s «a liquidasao 0 as quo opcratn somente cm Acidentcs do Trolnilbo.
ATIVOS LIQUIDOS EM 1946-1950 DISTRIBL'ICSO TO R CONTAS QBADBO HA S r 0 c I B D asBS E9TRA K G E I a A 8 A T I VO 1946 1947 1048 1949 1960 N.o Iioporlancia 0'% Na ItoporUncia % Na Imporldzicb % N.« Importascia % N-» Importancia % Tlcservas rctidaa so I. R. 6 25 75 CrI 11 319 954,90 88 127 078,M 5.53 43.03 25 ''5 CrI 22 075 545,40 70 312 055,90 10 24 35 39 25 76 CrI 10 083 251,60 89 220 318, 10 4.5! 39.93 26 26 CrI 1 1 186 925,10 132 599 860,60 5.08 47.50 27 28 CrI 15 128 733,70 180 115 733,00 4.31 51.60 THuliu da Divida Publica Federal Intema... TUijIos dft Divid& Esttraa 25 '1 40 370 531,70 27 044 835,20 19.71 13.64 25 ''I 33 003 351,80 2 7 87 0 6 44, 40 15 31 12.93 25 71 34 737 048,70 25 795 002,40 15.55 11.54 25 70 30 573 41.5,40 23 998 050,30 13.12 8.01 27 17 40 510 095,00 10 208 080,30 14.20 4.07 Titulos da Dirida Intema, Estadoal ou do 4 2 901 640,00 1.42 4 2 687 014,30 1.25 5 6 535 323,20 2.48 5 4 171 199,80 1.50 7 5 540 090,60 1.59 Titulos dn Garftntia cU Uniao, Ea* 14 0 392 503,00 2.97 13 7 865 492,20 3.52 11 8 989 423,40 3.22 12 D 091 019,60 2.61 Empr^alima sob caupi&o dos tJtulos rrtercntes Tint^ifotv TTpKftnr* 3 3 506 873,80 1.782 064,70 1.71 0 2.990 373,80 1.39 2 2 996 373,86 1.34 3 3 732 527,90 1.34 3 ■1 728 110,00 1.30 HipotMss s6bro ImSveis Urbaoos 3 0.87 0 1.580 480,4C 0.71 3 3.394 217,56 1.52 4 4.223 190,76 1.51 4 4.552 264,90 1.30 16 27 320 434,40 13.34 72 4! 098 337,26 10.06 22 42 147 277,96 18.80 24 48 883 810,09 17.53 27 02 .302 131,10 17.87 ApSas do I.R.B 25 1 546 560,70 0.75 25 1 552 539,50 0.72 26 1.606 037,40 0.75 20 1 461 225,60 0.53 2b 1 395 279,10 0.40 25 204 837 963,60 100.00 2.5 215 581 401,70 100.00 26 223 440 342,80 100.00 20 276 822 034,80 100.00 20 348 03 ! 511,30 100.00 c z I o o tn P A S S I V 0 SOCIBDAPES ESTllAHGEIHAS 1046 1917 1918 1919 1950 Na Importancia N.® Importancia % Na ImpnrlSiicta % Na ImpnrtancLa % N.® Importancia JUaerr'aa para oscilapla do Titulos Rcservaa para sinistros a Ifquidar Total do dividas para com torceiros 5 25 25 CrI 1 084 24,3,70 24 160 798,00 21 310 552,80 2.33 51.89 45.78 0 25 25 CrI 1 640 503,90 .37 C72 G80,5( 21 161 212,20 2.71 C2.29 35.00 6 25 29 CrI 1 722 300,00 20 790 302,30 21 717 313,00 3.23 55.97 10 80 11 20 20 CrI 2 4.52 063,10 37 432 353,00 21 023 403,00 3.80 58.0.3 33.17 8 28 28 CrI 2 007 201,10 45 393 920,40 34 420 790, 10 3.23 55.04 41.73 TOTAL 25 40 501 594,60 100.00 25 60 177 402,00 100.00 20 53 229 964,30 100.00 26 6 1 508 425,30 100.00 28 82 481 917,90 100.00 ATITO LlqtlDO 25 158 270 360,1025 155 104 059,10 20 170 210 358,50 20 211 311 209,60 28 260 153 626,40 HOTA —Etclui as Booiedadcs «n li uidsflo c as que opcram sjmsnte cm Aciden(C3 do Trabalio. DISTRIBUICAO DE FREQUENCIA. FOR CLASSE DE LIMITE LEGAL 1046 — 1050 QUADKO HA 7 CLASSES 19 4 6 Ffcq. Freq. Sc. % Ac. 10 4 7 Freq. Freq- Ac. % Ac. 19 4 8 Freq, Freq. Ac. Ac. 19 19 Ftcq. Freq. Ac. Ac. 19 5 0 Freq. Freq. Ac. % % Ac. Dc 0 a Cr$ 09 999,90 De CfJ 100 000,00 a CrJ 199 999,90 De CrJ 200 009,00 a CrJ 399 999,90 De Crt 300 000,00 a Crt 399 099,90 De Cri 400 000,00 a Cf» 199 999,90 De CrJ SOO 000,00 » CrI 599 099,90 De CrI 600 000,00 a CrI 699 999,90. De CrJ 700 000,00 a Cr$ 799 999,99. De CrI 800 000,00 a CrI 999 999,90. De CrI 900 000,00 a CrI 999 999,90 De CrI 1 000 000,00 em diantc TOTit 13 15 19 M 16 13 7 4 (1)0 22 40 69 74 90 103 110 114 120 120 1 6.83 10.84 16.00 15,8.1 12 60 1.133 10 81 ,5.83 3.34 ■•,5 00 100.00 1.66 7.19 18.33 33.3.3 49.17 61.67 75.00 85.83 91.07 95.00 100.00 4 7 IS 10 14 17 19 11 9 3 (1)6 121 11 29 45 59 78 95 109 118 121 127 3.15 3.61 14.18 12.60 11.02 13.39 14 06 11.02 7.09 2.30 4.72 100.011 3.15 8.66 22.83 .35.43 46.16 59.81 74.80 85.83 92.91 95.28 100.00 1 u 11 16 21 19 17 10 4 (1)7 12S .8 9 2; 60 71 90 107 117 121 123 3.25 0.78 10 04 8.59 12.50 10.41 11.81 1.3.2S 7.81 3.13 5.47 — 109.00 6.25 7.03 17.97 20.66 39.06 53.47 70.31 83.59 91.41 94.53 100.90 4 2 II 11 10 21 21 18 13 8 (1)7 129 4 0 17 28 36 59 83 101 114 122 129 3.10 1.5' 8.53 8.63 7.15 10.28 16.00 13.96 10.08 0.20 5.43 — 100.00 3.10 4.05 13.18 21.71 29.40 45.74 01.31 76.29 86.37 94.57 100.00 (2)17 19 I 20 15 II 3 129 4 4 13 21 38 57 74 100 115 120 129 3.10 6.98 0.20 13.18 14.73 13.18 20.15 11.63 8.63 2.32 100.00 3.10 3.10 10.03 18.28 29.40 44.19 57.37 77.52 89.15 97.08 100.00 S tn < s D O KOIAS — Excloi as sociedades em liquidafio e aa que operam someatc'em Acideolcs do Trsbalho. 1 — DSase total, 4 sociedades operam so no ramo Vida. 2 — Dobc total, 5 aociedadcs opcratn si no ramo Vida.

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Apeia^ao do Distrito Federal

Apelagao Civzl n." 8.630

AC6RDAO DA QUINTA CAMARA

Rdator: O Senhor Desembargador

Frederico Sussekind.

Apelantes: Seabra & Cia., na qualidade de sindicos da massa falida de Farjalla Chemalli & Cia.

Apelados:The North British 6 Mer cantile, The London Lancashire Insu rance Company Limited, Companhia Adriatica de Seguros, Companhia de Seguros Previdente, Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes c Sociedade Anonima Nacional de Seguros Atlantica.

Ementa — Agio de secure. Em materia de incendio, para se reconhecer a culpa do segurado, bastam presungoes de fato. mesmo porque quern o prepara certamente o faz com as cautelas precisas, evitando vest'igios de proceder cnminosamente. Se os perifos, pelos elementos aputados, nao quiseram concluir tec sido proposital o in cendio. todavia forneceram aos

Juizes OS indicios ceveladores que, somados aos demais existentes no processQ, deixam a conuicgao de que nao foi casual, mas prepacado.

ApUcacao do art. 118 do nouo Codigo do Processo Civil.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de nulidades niimeros 8.630,em que sao embargantes The North British & Mercantile Insurance Co. Ltd. e outros e embargados os mesmos: Acordam os juizes da 5.® Camara do Tribunal de Apelagao, contra 0 voto do desembargador Dr. Alvaro Berford, julgar proccdentes os embar- , gos de fls. 441, 450, 467, 473 e 477 para, reformando a decisao embargada, restaurar a de primeira instancia, que decretou a improcedencia da a^ao, prejudicados os embargos de fls. 480, e pagas pela Massa as custas. Ao contrario do alegado pelos embargantes de folhas 441, existe vinculo obrigacional entre eles seguradores e os falidos, desde que houve sucessao legal, resultante de serem Farjalla Chemalli & Cia. sucessores de Apelian & Cia. recebendo destes, como conseqiiencia, todo o seu patrimonio. Para condenar as embargantes, atendeu o ac6rdao embargado a que: «o laudo de fls. 22 a 26 afasta a hipotese de ter sido pro posital 0 incendio, e acha possivel haver sido causado por curto-circuito» (fls. 436). Entretanto, a fls. 23 v. e 24, escreveram os peritos que: «se nao foi possivel concluir-se pela forma como o incendio se teria manifestado, ficam na impossibilidade por mais que se esforcem, no sentido de apurar, com

a responsabilidade que decorre do seu parecer, se o sinistto foi casual ou adrede preparado». Nao afastaram, assim, a hipotese de ter sido proposital, maxime quaodo esclareccm que o fogo tcve a mesma intcnsidade de combustao em varios pontos da loja e em varies pontos do sobrado, — queimando coisas que estavam em lugares diversos, obcdecendo o fogo a um equilibrio rigoroso. Tambem os peritos nao acharam possivel ter sido o incendio causado por curfo-circuito, uma vez que, respondendo as fls. 24, salientaram, que: «es3e aspecto (refcrindo-se a raarcha do fogo, sem foco inicial) pareceu banir de um certo modo a hipotese de um curto circuito, e ate de uma eventual imprudencia, pois quer uma, quer outra hipo tese, deixaria margem para que fosse rigorosa ou aproximadamente determinado o foco de origem do sinistro. Se se tratasse de mercadoria, cuja natureza representassc um alimento facil as chamas, poder-sc-ia justificar e corapreender a uniformidade de combustao, a que se vem referindo no presente laudo. Mas, como puderam verificar os peritos, as fazendas se apresentavam enfardadas, ou em pegas, o que, como e sabido, da ao tecido, por dificuldade de oxigenagao, resistencia especial contra a agao do fogo. fi. alias, o que se observa no local, pois a mercadoria. embora atacada fortementc, de flanco ou de topo, resistiu e se apresenta em condigoes de ser identificada. Nao fora esse aspecto, os peritos nao se mostrariam infensos a aceitar a possibilidade de um acidente de curto-circuito na instalagao eletrica, como causa originaria

do sinistro» (fls. 24). Se o laudo pericial, por esses elementos, nao quis concluir ter sido proposital o incendio, forneceu, porem ao Poder Judiciario indicios, que, somados aos demais exis tentes nos autos, deixam a ccrteza de que nao foi casual, mas preparado, o mesmo incendio. E, em materia de incendio para se reconhecer a culpa do segurado, segundo ensinamcnto de Candido de Oliveira Filho (Prat. Civil, volume 7.°, pag. 99), bastam presungoes de fato, mesmo porque, como acentua o ministro Laudo Camargo, quern age preparando o incendio, «certamente o faz corn as cautelas precisas, evitando vestigios de proceder criminosamente. Veem, entao, os indicios, como reveladores» (Revista Critica Judiciaria, vo lume 10, pag. 660). Na apreciagao dos indicios, no sistema do atual processo, o juiz considerara livremente a natu reza do negocio, a reputagao dos indiciados e a verossimilhanga dos fatos (art. 253), decidindo por seu livre convencimento (art. 118). O incendio ocorreu na madrugada de um domingo para segunda-feira (27 de feyereiro de 1939) com a circunstancia de nesse dia e ate as 17 horas, terem comparecido ao estabelecimento comercial, que se devia manter fechado, os dois socios: Farjalla e Jorge, alem de um seu sobrinho (fls. 153 v.) e deixando o se gundo ligada a rede geral de eletricidade. Alega-se que assim procediam, entretanto nao se demonstrou que era costume ir aos domingos ao estabeleci mento, e, relativamente ao segundo ponto, s6 se prova a sua culpa, objeto, alias, de nulidade, prevista em. uma

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das apolices. A situa^ao financeira dos segurados era pessima, com um passive de 1.784.949$!, com titulos ja vencidos e nao pagos (fls. 29), com uma escriturasao sem comporvantes, de modo a nao ser possivel apurar, na verdade, qual o stock de mercadorias, e numa situagao que os peritos ciassificaram ser, na data do incendio, «de seria crise» (laudo fls. 175), com excesso grande de passivo sobre o ativo. Exige o Codigo Comercial {art. 10, n." Ill) qiic OS livros do -comcrciante sejam guardados «eni boa guarda» e, no entanto, OS peritos nao puderam encontrar OS comprovantes dos lan^amentos, nem OS livros auxiliares. nao obstante a existencia no estabelecimento, de dois grandes cofres. For outro lado, os documentos de fls. 94 a 97, juntos por uma das Companhias de Seguros, vieram mostrar que, nas vesperas do incendio, mercadorias foram remetidas para o Maranhao, no valor de 164:169$5, sem que os segurados cxtraissem as respectivas faturas. Os balangos, que nunca foram visados pelo juiz, relativamente aos exercicios anteriores teve o ultimo visado «tres dias antes do incendio®, justamente porque seria objeto de aprecla^ao aos interessados, notadamente das seguradoras.

Conforme escreveu o Doutor Procurador Geral, o incendio nao traria vantagens apenas para os credores, como cntendeu o acordao embargado, mas tambem para os falidos. 6 que o in cendio ocorreu antes do pedido de concordata preventiva (que e de 20 de mar?o de 1939) e nao no curso do pe dido. Qucr dizer; os conccrdatSrios,

mals tarde falidos, esperavam receber

0 pagamento dos premios de seguros para, com o seu produto, pagarem a moeda da concordata, obtendo quitagao dos seus credores, e ficando com o saldo, se houvesse. Beneficiavam-se porque pagariam os credores com o produto do seguro. Por estas razoes, pelas do voto vencido do desembargador Oliveira Figueiredo, e pelas constantes da senten^a de priraeira instancia e que deve prevalecer, sendo, assim, restaurada. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940 — Dr. Alvaro

B. Berford, presidente, vencido, com voto em separado — Dr. Frederico Sussekind, lelator — Dr. Alvaro B. Berford, vencido e para atender que o acordao embargado devia ser mantido, por estas conforme a lei e a prova dos autos. Na verdade os sim ples indicios que deram ganho de causa as companhias seguradoras, op6em-se fortes contra-indicios que tornam precario o direito das cmbargantes. O laudo periciat nao induz a certeza pretendida, ou remota, de haver sido o incendio proposital e tanto que aos quesitos 4.°, 5." e 13.° (fls. 25) os peritos respondem. «Dado o aspecto de queima generalizada e uniforme que o local apresenta, nao foi aos peritos possivel fixar o foco ou focos onde teve comedo o fogo. — Conforme esclarecem na esplanagao inicial, impossivel foi aos peritos precisar qual o agente igneo causador do inicio do fogo — A fisionomia local, de combustao generalizada e uniforme nao permitiu aos peritos, mesmo com o revolvimento de escombros e exames procedidos, trazer luz

sobre o mecanismo de origem do sinistro. Por outro lado, o relatorio da autoridade policial (fls. 27) c o consequente arquivamento do inquerito sao elementos valiosos em favor do acordao embargado, pondo em cheque a possibilidade da prova indiciaria de haver sido o incendio criminoso. E so essa circunstancia e a suficiente para sem embargo de outras existentes nos autos, fazer valioso o direito da Massa falida.

ACORDAO DA QUARTA CAMARA

Vistos e relatados estes autos de agao sumaria de seguros proposta pela Massa Falida de Farjalla Chemali & Cia. contra a The North British and Mercantile e outras. Acordam os juizes da Quarta Camara, por voto do revisor c do terceiro juiz, que desempatou, dar provimento a apclagao para condenar as Companhias res a pagarem a indenizagao cujo quantum sera liquidado na execugao. Assim decidem porque a propria sentenga rcconhece que ha in dicios a face da boa fe dos segurados, nao tendo, como se vc dos exames na policia, ficado dc modo algum provada a propositalidade do incendio. O laudo de fls. 22 a 26 afasta a hipotese de o incendio ter sido proposital e acha possivel haver sido causado por curtocircuito, sendo ainda de notar que o exame da contabilidade de fls. 29 raostra que os beneficiados, pelo in cendio seriam os credores da firraa. O proprio relatorio da policia de fls. 27 nao acusa os segurados de incendiarios e qualifica de demasiadamente rigoroso o laudo de exame dos escombros. De

sorte que nao ha razao para que se alcandore a jurisprudencia dos Tribu nals do pais sobre a necessidade de as companhias seguradoras fazerem a prova da propositabilidade para se exonerarem da obrigagao em virtude da qual receberam premios durante largo espago dc tempo. Como em relagao ao quantum nao foi feita prova suficiente sendo de notar que as ap6lices estabelecem um maximo apenas, deve a liquidagao da importancia devida ser feita na execugao onde sao admissiveis todas as provas, ainda in dicios Icves e aproximagoes. Custas na forma da lei. Rio, 4 de junho de 1940.

•— Edmundo de Oliveira Figueiredo, Presidente, com voto vencido abaixo.

— ]ose Antonio Nogueira, Revisor, cujo voto foi vencido. — Henrique Fialho. — Edmundo de Oliveira Figueiredo, vencido, porque negava pro vimento, a fim de confirmar a sentenga.

A prova indiciaria demonstra que o in cendio fora proposital e os Sindicos Apelantcs nao conseguiram provar, nao so a casualidade do sinistro, como tambem o valor provavel do dano dos comerciantes. O proprio perito da firma comercial segurada, em laudo a parte, informa que o excesso de passivo real sobre o ativo, constante da escrita examinada, vem ocorrendo desde a epoca da constituigao da Sociedade (fls. 236).

O andamento do balango de 2 de de zembro de 1938 (pericia policial), a precariedade da situagao financeira dos negociantes, o emprego de meios proprios para disfargar tal estado finaoceiro da firma, o desvio de mercadorias, embarcadas para fora, nas vesperas do

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incendio, a omissao na escrita da diminui^ao do stock devido ao mesmo embarque de mercadorias, a rubrica do Juiz no balango, em 31 de dezembro de 1938, nao habitual na sociedade, o vencimento de certa apolice de seguro no dia seguinte ao incendio, a estada de um dos socios no estabelecimento comercial, em domingo, fora do comum, e noite que precedeu a manha do sinistro, a fixagao de focos de fogo que a pericia de tecnicos, pressupos regime cigoroso de equilibrio no curso do in cendio, desaparecimento de livros proprios a demonstra^ao da existencia de mercadorias, quando havia cofres fortes, onde estavam guardados outros livros comerciais e imprestaveis para tal prova, porem de utilidade para fazer prova em favor da firma seguradora, tudo isto constitui serie de circunstancias indiciarias, prova evidente de fogo posto. O fiscal da lei, o Senhor Doutor Procurador Geral, reconheceu e clamou que existiam dois cofres fortes na casa comercial incendiada, mas neles nao se guardavam os documentos basicos da escritura^ao comercial da segurada, documentos mais preciosos que os proprios livros pois, pelos documentos os livros se fazem. O argumento dos sindicos de que o arquivamento do inquerito policial prova a casualidade do incendio, nao tem nenhuma consistencia. A decisao de arquivamento nao sendo coisa julgada, licito e no juizo civel, fazer-se prova do incendio proposital. Os despachos meramente interlocutorios nao fazem coisa julgada, porque nao resolvendo a controversia.

podem ser reconsiderados. Os despa chos das autoridades policiais nao sao equiparadas aos das autoridades administrativas, nao produzem coisa julgada, no crime, como no nivel, a coisa julgada vigora logo que a decisao judicial e havida como irretratavel. sem mais recurso. Os despachos que nao p5em termo ao procedimento criminal nao fazem coisa julgada, como sucede nos de pronuncia ou nao pronuncia. O despacho que manda arquivar inquerito policial, nao e decisao judicial, porem, de uma diivida e enquanto ela persiste e licito reiterar-se a discussao, ante novas provas. O fato delituoso ,da lugar a duas a$oes, uma criminal de repressao, outra civel de repara?ao de dano. So os julgamentos criminais influem no juizo civel, segundo o disposto no Codigo Civil, art. 1.525. Essa regra geral corapreende tanto a responsabilidade por partes e danos, como tambem as decorrentes da respon sabilidade civil, generica e independente da criminal. So produz efeitos civis, a sentenga criminal definitiva, que decida da existencia do fato ou de que seja o seu autor. As decisoes provisorias, no crime, nao impedem se renove, no civel, a mesma questao aprcciada. Se no juizo penal, ha absolvi^ao, por nao provado incendio proposital. nada impede que no juizo civel, prove o segurador ter sido proposital o sinistro, ou pelo menos culposo. A sen tence recorrida era para ser confirmada, negado provimento ao recurso.

Ciente em 20 de junho de 1940. Sa Carvalho.

Tribunal de Justlga do Estado de Santa Catarina

ACORDAO

Agravante: Isaias Romancini.

'Agravados: Uniao do Comercio e Industrie, Companhia de Seguros Gerais e o Institute de Resseguros do Brasil.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de peticao niimero mil novecentos e quarcnta, da comarca dc Joinvile, em que e agravante Isaias Ro mancini, e sao agravados «Uniao do Comercio e Industria — Companh'.a de Seguros Geraiss c «Instituto de Resseguros do Brasil»: Acordam, em Camara Civil, por votacao unanime, conhecer do recurso e negar-lhe provi mento para confirmar, como confirmam, a decisao agravada, pagas as custas pelo agravante. Trata-se de acao de seguro terrestre, na qual se debate a prescricao. A sentenga, considerando que o incendio vcrificou-se a vinte e seis de margo dc mil novecentos e quarenta e oito, tendo o segurado tido dele conhecimento no mesmo dia, e havendo a agao sido proposta a quinze de margo de mil novecentos e cinquenta e um, conclui por decretar a prescrigao, com fundamento no artigo cento e setenta e oito, paragrafo sexto, inciso II do Codigo Civil. Sustenta o agravante que a decadencia nao se operara por que: a) tendo sido contra ele intentada agio para apuragao de sua responsa

bilidade criminal pelo incendio do predio segurado, so a vinte e um de margo de mil novecentos e cinquenta foi proferida, pela Camara Criminal, a decisao definitiva, confirmando a sentenga absolutoria de primeira instancia. Dessa data e que se deveria contar o prazo da prescrigao, e nao do sinistro, porque desse dia e que ficou aparelhado para reclamar o seguro: b) havendo a seguradora, com autorizagao do Insti tute de Resseguros, efetuado o pagamento de outro seguro, relativo ao mesmo incendio, a Angelo Bet Filho 6 Companhia Limitada instalada com uma cantina no predio sinistrado, isso em quatorze de setembro de mil nove centos e cinquenta, portanto ha mais de um ano da data do fato, houve de sua parte reniincia da prescrigao, bencficiando o autor. Nao tem razao o agravante..O prazo de um ano da pres crigao da agao do segurado contra o segurador, tratando-se de contrato dc seguro terrestre, conta-se, na forma do artigo cento e setenta e oito, paragrafo sexto, inciso II, do Codigo Civil, <3;do dia em que o interessado tiver conheci mento do mesmo fato». Ora. o autor, segundo confessa na petigao inicial. assistiu o incendio. Portanto. no caso. o prazo deve ser contado do dia do sinistro. A decisao citada pelo agra vante, segundo a qual o periodo prescricional comega a correr «do dia em

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que 0 segurado seacha aparelhado para trazer a a^ao em julzo e nao na do s!nistro», nao tem aplicaQao a especie dos autos, por dizer respeito a seguro maritirao, cuja prescri^ao e regulada pelo artigo quatrocentos e quarenta e sete do Codigo Comercial. O julgado, que e do Supremo Tribunal Federal, datado de dois dc agosto de mil novccentos e dois, foi citado por Bcnto de Faria na sua obra «C6digo Comercial Brasileiro Anotado, primeira edigao, pagina trezentos e noventa. Logo a seguir, na mesma pagina, o renomado autor cita, porem, dois outros julgados, que coloca a questao nos seus devidos termos: «nao e aplicavel aos seguros terresfres a prescriqao supra». Ao contrario do que afirma o agravante, nao se verificou na especie nenhum dos casos de interrupgao da prescri^ao, que sao unicamente os taxativamente previstos no artigo cento e setenta e dois do Codigo Civil, O processo criminal instaurado contra e!e, nenhuma influencia poderia exercer nesse sentido, porque, como muito bem salientam os agravados, «a regra tradicional do nosso direito e que a existencia da agao penal nao perturba o exercicio da civil, salvo o reflexo inscrito no artigo mil quinhentos e vinte e cinco do Codigo Civil».

Tambem o fato de ter a seguradora liquidado, depois de prescrito o direito a respectiva a^ao, outro seguro referente ao mesmo sinistro, nao favorece o agra vante, Isso porque a interrup^ao da prescri^ao, como a renuncia, em favor de um credor nao aproveita aos outros, salvo no caso de solidariedade entre 6les, E a solidariedade nao se presume; resulta da lei ou da verdade das partes, e se verifica quando, na mesma obri-

ga^ao concorrer diversos credores, ou diversos devedores, cada um com di reito, ou obrigagao a divida toda, conforme preceitua o artigo oitocentos e noventa e seis. A respeito e de muita clareza o ensinamento de Almeida Oliveira, que passamos a transcrever: «Ha solidariedade de debitos e creditos. Se renunciais a prescri^ao de um credito solidario, o vosso ato aproveita a todos OS cocredores, que representa o credor, a quern fazeis a renuncia. Sendo todos co-crcdores como uma so pessoa, o pagamento recebido por um e dele e de todos os mais credores solidarios.

Se, porem, renunciais a prescrigao de um credito nao solidario, isto e, em que cada credor apenas tem direito a certa quota v. g. o que deveis aos herdeiros de uma sucessao, a renuncia nao aproveita senao aqueles que dc vos a obtem. Da mesma forma no ca.so de tres ou quatro pessoas, que sem estabelecer solidariedade, se reuniram para vos emprestar certa soma. fi assim principio que, salvo o caso de credito solidario, a renuncia so aproveita aquele, em favor de quern se da».

(«A Prescrigaos, paginas duzentas e seis a duzentas e sete). No caso, evidentemente, nao havia solidariedade entre os varies segurados. Eram contratos autonomos, nao se comunicando as respectivas vantagens ou obriga?6es e, assim, o pagamento a um dos cre dores, com renuncia' da prescri^ao, nao aproveita de forma alguma ao agra vante. Imp6e-se, pois, a confirma^ao da sentenga agravada. Florianopolis, 9 de julho de 1951. — Flavio Tauares da Cunha Mello, Presidente e Relator.

— Osmundo Nobrega. — Nelson Gulmaraes. — Alves Pedrosa,

Juizo de Direito da Vara da Fazenda Publica do Distrlto Federal

Tcanscrevemos abaixo a senfenca profenda pclo M.M. Jiiiz da Terceira

Vara da Fazenda Pdblica, o Excelentissimo Senhor Doutor Joao Frederico Roussel, cnmprindo salientar a fid :nterprcfacao dos dispositioos legais, ern face dos qitais o I.R.B. e chamado como litisconsorte passivo necessario nas agoes de seguro quando, no considerando n." II, diz que o I.R.B. respondera perantc o Segurador, proporcionalmente a responsabilidade ressegurada.

Fixou, assim, em forma lapidar dois pantos basicos: a responsabilidade do I.R.B. unicamente para com o segu rador que Ihe fez o resseguro e a soma pela qual responde, adstricta essa, tao somente, a parfe da responsabilidade que Ihe foi resse^rada.

SENTENgA

Vistos, etc.

I — Jose de Brito & Cia. e Cesar Ribeiro & Irmao, Individuados da inicis! de fls. 2. propuserara • presente agao ordinaria contra «URBANIA» Companhia de Seguros, «BORBOREMA» Companhia Nacional de Seguros Gerais, «ATLANTICA» Companhia Na cional de Seguros e o INS1ITUTO

DE REoSLGUROS DO BRAS'L, com a citacao tambem do LLOYD

ERASILBIKO — P N., aicgagao de que:

I.o) em abril de 1Q'19 os suplicantes entregarirn eo Lloyd F'MS'euo — PaIrimonio Nac'onal, a fim de nancporlar

para esta Capital, os .".guintes lotes .de algoda'j emi piuma, Sarido tipo 3, emitidos pela agenda de Joao Pessoa:

111 e 112 fardos (lotes 415 e 414) marca «Brito», pertencentes a embarcadora, primeira suplicantc, segurados nas Companhias «Urbania» e «Borborcma», 50% cada uma, o primeiro lote 111 fardos; na Companhia Atlantica o

2.® lote de 112 fardos:

274 fardos (lote 372), marca Nico CNTNA, pertencentes a embarcadora

2.® suplicante, segurados na referida Companhia Urbania;

2.°) que a empresa transportadora recebeu essas mercadorias em perfeito estado, sem avarias, como se ve dos conhecimeotos respectivos:

3.®) que, depois de entregue dita raercadoria, ou seja, durante o respectivo transporte (dentro do periodo do risco assumido pclas mencionadas Com panhias seguradoras) veio a mesma mercadoria a sofrer avaria por agua salgada, o que foi contestado pelo exame pericial procedido pelo Instituto Nacional de Tecnologia, conforme os autos de vistoria que instruem a inicial:

4.®) que a avaria foi de 42,5 % nos sobreditos 497 fardos, segundo o laudo do perito das suplicantes e de 37 % se gundo o laudo do perito desempatador, confirmado pelo perito do Lloyd Brasi leiro;

5.®) que a responsabilidade das referidas companhias seguradoras c o Instituto de Resseguros do Brasil tem fundamento nas apolices emitidas e res-

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pectivas averba^oes, bem como ncs arts. 666, 710 e 730 do Codigo Comercial;

6.°) que as suplicantes, apesar do prop6sito conciliatorio nao conseguiram liquidar a indeniza^ao da avaria na percentagem encontrada pcio perito desempatador, como base harmonizadora, sendo certo o Instituto Nacional de Resseguros se manifestara contrario ao pagamento amigavel da indeniza^ao, dai a presente agao, na qual as firmas suplicantes pedem:

a) a 1.* suplicante, que sejam condenadas as 1." e 2." suplicadas, companhias seguradoras Urbania e Borbcrema a Ihe pagar cada uma a quanfia de Cr$ 70.058,30, da indeniza^ao peia avaria vcrificada no lote -415 de 111 fardos, nclas segurados, na propor^ao de 50 % cada uma;

b) ainda a I." suplicante, que seja a 3.® suplicada, Companhia Atlantica. condenada a Ihe pagar a quantia de HO.963,00, correspondente a indenizaqao pela avaria verificada no sobredido lote 4H de 112 fardos, nela segurados;

c) a segunda suplicante pede que seja a primeira suplicada, Urbania Companhia Nacional de Seguros, con. denada a Ihe pagar a quantia de Cr$ 327.993,75, da indenizagao pela avaria sofrida no lote n.° 372, de 274 fardos:

d) ambos os suplicantes pedem a condenaijao solidaria do 4.« suplicado, Instituto de Resseguros do Brasil, ao pagamento, ft primeira suplicante das mesmas quantias de Cr$ 70.058,30 e mais igual quantia e Cr$ 140.963,00 (na soma de Cr$ 281.079,60) e o pa-

gamento a segunda suplicante da quan tia de Cr$ 327.993,75. tudo na importancia de Cr$ 609.073,35, alem de custas do process© e honorarios de advogado na base de 20 % sobre o valor dos pcdidos principals.

II — O Instituto de Resseguros do Brasil contestou a agao (fls. 132/144), alegando, como materia preiiminar, a inexistencia de solidariedade, pela propria natureza do .seguro, entre as companhias seguradoras e o Instituto ressegurador, de vez que o contrato de seguro vincula apenas segurados e seguradores, de conformidade com a li^ao cconomica na doutrina, que encontra apoio, de resto, no art. 36 do Decretolei n.° 9.735, de 4 de setembro de 1.946: que o art. 64, dos Estatutos aprovados pelo Decreto-lei n.° 21.810, de 4 de setembro de 1946, determina que o Instituto de Resseguros do Brasil so responda perante o segurador e nao o segurado e, mesmo assim, como no caso dos autos, a sua responsabilidade nao poderia ser superior a sua participa^ao como ressegurador.

No merito alega que as avarias sofridas pelas mcrcadorias foram em conseqiiencia, nao dc agui salgada do mar, como querem os AA, mas por agua de chuvas, pois ditas mercadorias ficaram, antes do enibarque, no Porto de Cabedelo, depositadas no patio do Armazem daquele Porto, ainda aos cuidados dos AA., de forma que, quando essas mer cadorias foram embarcadas nos navios ja se achavam avariadas em conseqiiencia das chuvas a que estiveram expostas; que OS navios transportadores nao sofreram qualquec acidente na viageni, nem suporlaram mau tempo e tanto isto

e verdade, que as demais mercadorias que vieram transportadas nos mesmos poroes, tal como o algodao avariado, nao sofreram quaiquer avaria;

que, pela propria natureza do con trato do seguro, a responsabilidade do segurador c limitada aos riscos por elc expressoinente assumidos na apolice.

Ora, continua o Instituto, as apolices discriminacam. taxativ.amente, os riscos assumidos e, dentre clcs, nao se encon tra a avari--. por agua dc chuva, alias, contrarlsmente, a pretensao dog AA., ditas companhias. expressamente, se irresponsabilizarani per esse risco, como se verifica nas apolices (documentos fls. 109, 110 e 120).

Ill — As Ccmpanhias Res tambem contestaram a agao, fls. 146/157, endossando a contesta^ao do Instituto de Resseguros do Brasil, alegando, ainda. em resumo:

a) que as apolices, em que OS A.A. fundam sua prctensao, cspecificaram, taxativamente, os riscos assumirios pelos RR. e nenhum dos riscos ali enumerados foi n causa direta ou indircta dos danos sobrevindos a mercaCoria segurada:

b) que, nas mesmas apolices, foram excluidos, expressamente, diversos ris cos pcios quais as RR. nao responderiam, em hipotesc alguma c. entie estes, o da agua da chuvr. o qu.ni, como ficou comprovado, foi o c.ausador dos danos;

c) que, ainda nas apolices, R.R. e A.A., contratando seguro de cais a cais, convencioraram que os riscos assumidos cometarlani a correr p.artir do inicio do embarque das mercadorias e.

pelo que se verificou, as avarias tiveram lugar antes desse embarque, antes, pois, do inicio da responsabilidade das R.R.

d) que OS n.-ivios transportadores nenhum acidente maritinio sofretam, nenhum risco maritime suportaram que pudcssem ser causi direta cu indireta dos referidos danos;

e) que, se as avarias fossem por agua do mar, duraiite a viagem, outras mercadorias ter'ac, sido danificadas, pois, os fardo.3 de algodao vieram estivados em poroes diferentei;. juntamente com outras mercadorias.

Assim, conti'.iUar.Tin as R.R., de tudo quanto ficou exposto, ressalta a evideneia, o nenhum direito dcs A.A. a indeniza^ao quo era pietcndcm.

IV — O LIoy.4 Brasileiro — Patnmonio Nacion.al, (tls. 161,'162), pede sua exclusao do feito. sob alegagao de Cjue o reu chama nento a lide nan passa de mera formalidade pretensamente acauteladora dos supostos interesses das autoras, pois, como se verifica da inicial e das contesta?6cs oferecidas pt-ic Institute lie Re.sseguros Jo Brasil. o pedido versa sobre res infer allios acta, qrjc rac indua rerpon.sabilidade alguma justificadora da intersen^ao do tranap'Tlnclor.

V — Foi proferido o despacho saneador de fls. 175, sem recurso.

VI Foram ouvidas ttcs testemunhas perante o Juizo da 1.' Vara da Fazenda Publica do Estado da Paraiba, conforme precatoiia requerida, fls. 181/202.

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VII — Realizou-se a audiencia de instruqao e julgamento, termo de fIs. 209, na qual as parte.s e.sforqaram suas conclusoss.

VIII — O que tudo visto e ban cxaminado:

Considerando que nas agoes de seguros sera o Institute de Resseguros do Brasil considerado litisconiccte necissario. sempre que tiver responsabilidade na importanda pedida na inicial {art. 36 do Decreto lei n." 9.735, de 4 de seterabro de 194.':i):

Considerando uuc re.spondera o lefer.'do Institute, pcrante o segurador Ci<..pcrdonalniente a responsabilidade ressegurada, o que evidencia, no caso dos autcres. que da importanda pedida, isto e, de Cr$ 609.073,30, apcnas a quantia de Cr$ ?'?.642,40 csta a cargo do Institute tesscgurador;

Considerando que o perito do Juizo, fis. 81/89, respondendo ao quesito sobre a causa, natureza e extoiisao das mercadorias, conclui que os fardos de algodao, que se encontravam no patio do Porto de Cabedelo, antes de serem embarcados, eslsvam compietamente encharcados pela a?ao das chuvas constantes que caiam;

Considerando que a afirmagao de terem as mercadorias em questao sofrido avjitas provenientcs de agua de cbuva ducante o tempo em que estiveram denositadas nos na.ios do Porto de Cabelclo, antes do ernbarque nas

navios «Carioca» e «Jc;ngadeiro» e tomprovada cc maneira inequivoca pelas cet-iciocs de fls. 74/79:

Considerando que a hipotese aventada pelas A.A. de que ditas merca dorias tenham sofrido avarias provcnientes de agua do mar, em os navio-j transportadores, pelo fate da existencia do cloreto de sodio em algumas das amostras de algodao avariado, foi cabal e claramente explicada pelo perito desempatador, face as declaragoes do Diretor de Industrias Tcxteis, pelo fate de ser proprio cloreto de s6dio encontravel em pequcnas quantidades em algodoes ditos bons:

Considerando que a prova testemunhal, fls. 195/197, nao socorre a pretensao dos autoies: •

Considerando que as apolices. fls. 109, 110 120, em que os A.A. fundam sua pretensao, cspecificam taxativameate. OS riscos assumidos pelos R.R, c nenhum dos riscos ali enuraerados foi a causa direta ou indircta. dos danas sobrevindos a mercadoria segurada;

Considerando que nas mesmas apo lices foram excluidcs diversos riscos, pelos quais as R.R. nao responderiam em hipotese alguma e. entre esfes, o da agua da chuva. o qual foi o causador do dano.

Considerando o mais que dos autos constr:

Julgo improcedente a presente agao e condeno os autores ao pagamento das custas.

Consultorio Tecnico

A [inalidadc dcsla scfUo e atender as consultas sobre assuntos rc/erenics ao scguro cm gctal. Para rcsponder a cada pcrpunfa sao convidados tecnicos especializados no assunto, iiao so do 7n5fifi/<o rfc Rcsscguros do Brasil. mas (ambem estranhos aos sens quadcos.

/Is solugocs aqtii apresentadas rcprcsentam apenas a opiniao pcssoal de sous cxpositores, por isso que os cases concrcfos submetidos a aprcciafao do s3o encamt' nhados aos scus orgaos compctenfes, cabondo ressaltar o Conseifio Tecnico, cujas decisocs sao tomadas por mat'ori'a de votos. Estas colunas t'cam ainda a disposigfio dos leitcircs que podcrao, no caso de discordarom da rcsposfa, cxpor sua opiniao sobra a mafen'a.

A corrcspondencia dcvcra scr cndere^ada a revista do I.r.b., Avenida Marecfiel Camara n.° 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulcntc indicar psc^ld6nimo para a resposta.

Pernamducano (Recife) — — TarilefSo Progrcssioa: — Dctermina a tarifa que, todos OS confrafos de scguro incendio, garanUndo cstoques de algodao, cafe ou cereals, ou outcas mercadorias que estiverem em comum com lals prodii'os c sob o mesmo risco isolado — no conceilo do item 2° do Manual de Rcsseguro Incendio — csiar3o sujcitos obrigatoriamenle a tarifagSo progrcssiva, ficando cn(retanto iscntos os riscos dc armazins portuSrios das Docas.

Por forga de urn dccreto-lci estadual, foram OS armazens ns. 16 e 17 das Docas dc Recife, considcrados, como armazins gcrais, devcndo para fins dc taxamenlo incendio, serem enqua' drados na riibrica «,4rmaz^ns Cerais» e nSo ^Alfhndcgesi.

EstarSo por conscqiiincia sujcitos 3 Tarifagao Pcogrcssiua. os Armazens ns. 16 e 17 das Docas do Porto de Recife 7

Em caso afirmatiuo, qual a oricrifafao de contrdlc que tcrDo os scgurodores. para aplicarem a rcferida tarifagSa. considerando o vulto de entrada e saida. diAriamen'e, das mercadorias depositadas nos armazens das Docas acima rcferidas ?

2.° — Calcuh de taxas:— Agradeceria uma cxpUcagao sobre a maneira como deucm .scr apiicados, os varies adicionais c descontos, sobre as ta.vas basicas.

A tarifa dcsfc Eslado, a pagin-t 43, cUa a/puns e.xemplos, que enfrefanto, deixani margens para intcrprctagoes varias, desde quo, alguns adicionais nSo sao refecidos ntiqucles cxemplos.

5enao ucjamos' o adicional da tarifagSo progressiva incide sobre o adicional do zisco dc explosao (garantia 122)? O adicional da remogSo de cauacos. incidc sobre o adicional do risco de cxplosSo (garantia 122)? iSc possivcl, gostaria que [dssem excmplificados OS septiinies cases ;

a) Serraria, scm a garantia da refirada diaria de cavacos. pridio dc construgao inferior (taipa), com o risco de explosao {paranfia 122), inslatada cm local sujeito ao risco de interior.

b) Llsina dc bcncficiamcnfo dc arcoz. sem exaustores, predio de construgao superior, com o risco de explosao fparanfia 122), cm comon/cai'iio com os armazins de arroz. onde se cncontra em deposifo, mats dc CrJ 15.000.000,00, scm a garantia da rctirada diacia de cascas.

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REVISTA DO I. R. BV

3.* — Isolamcnto de riscos: — Exigc a tarifa uma distancia de pe!o menos 10 mctros, para considerar como isolada uma caldcira, no Cisco eseccaria^.

Aconiece que a C. C. I. ao que mc patece, consideca uma via pu6/ica, qualquer que seja a sua lacgaca, separagao para /ins de taxamento incendio.

Ora. assim considerando, uma caldcira instalada em um predi'o situado en, hente k <.serrariaT>, scpacado desta por uma via publica, de cerca de 5 metres (poderemos encontrar, ate com largura inlerioc, sem enfretanto deixar de sec uma via publica), podera see considerada como esfando isolada a cifada ca'deira?^

A presente consulta foi encaminhada ao Sr. Celio Nascentes. assessor Tecnico Geral do que incumbiu o Tecnico Bcatriz de Albuquerque de responde-la. Abaixo trau-scievemos suas palavras:

«1) Tari[agao progressiua — Como OS arniazlns 16 e 17 passaram de armazens portuarios a armazens gerais, cstao OS mesnos sujeifos ao adicional pro gressive. O vulto de entrada e salda de mercadorias dificulta, porem nao impede a aplica^ao da tarlfa^ao progressiva.

2) Calculo de taxas — A circular n.° 55b da C. C. I. contem varios exemplos que esclarecem o calculo das taxas definitivas. Responderemos aqui ks perguntas objetivas que nos foram feitas:

a) o art. 21 da tarifa de Pernambuco, no § 5.°, diz: O adicional sera calcuiadr. sobre o premio total aplicavel ao seguro, depois dc aplicados os demais adicionais e descontos tarifarios, etc. etc.

b) 1 % taxa de serraria

50 % retiradas de cavacos

100 % construgao inferior

0.1 % garantia 122

10 % adicional interior

Calculo da taxa definitiva ; \ + 0.1 1.1

1.1 + 50% = 1.65

1.65 + 100% = 3.3

2.3+ 10% =3.63%

c) 1 % taxa da usina (1)

20 % desconto de construgao superior

0.1 % garantia 122 (2)

34 % retirada de cascas (3)

Calculo da taxa delinitiua:

1 + 0.1 + 0,250 = 1.350

1.350-20 % = 1.080 %

3) Isolamcnto de riscos — A exigencia de haver, pelo menos 10 m. cntre uma caldeira c a serraria, c para impedir que haja acumulo de madeira, detritos, etc. entre os dois riscos. o que prejudicaria a separa^ao. Considerando-se que uma via publica dcve estar sempre desimpedida, qualquer que seja a sua largura, e a mesma considerada como suficiente para separar uma caldeira de uma serraria».

Bancabio — (Recile) — «0 Banco do Brasil S/A, exigc nas apdiices que cobrem bens que Ihes sSo o/ereci<Jos cm garantia de suas opecBSoes de credito, a sua qaalidade de segurado como «Crcdor Pipnoraficio c/ou Hipofecsrio de seus mufii6rios».

1.° —' Pare definigSo de seguro direto, havendo segutos de varies mufuarios em um mesmo local, deveremos considerar o total destes seguros como um eMesmo seguro di' rcfo> ?

2.° — Existindo num mesmo local, um se guro sobrc maquinismos em nome da //rma Maia 6 Cia. e postcriormente esta firma. na qualidade de mutuaria do Banco, tiver necessidade de reaii'zar oirfro sepuro, por^m sobrc algodSo (depositado no mesmo local do maquinismo), a favor daquele cstabelccimento dc credifo. devcrao scr coiiSidcrndos 6stes seguros como «um mcsino scgi/ro d/.-efo» ?

Convidada para opinar sobre a con sulta supra, a Dra. Emilia Gitahy dc Alencastro, chefe da Divisao Incendio do I.R.B., assim se expressou:

«A principal caracteristica do seguro direto e o fato de pertcncerem os bens scgurados ao mesmo proprietario, conforme detcrmina o decreto-lci n.° 3.172, de 3-4-1941, adotando a conceituagao prevista no dccreto-lei n.° 2.063, de 7-3-1940, art. 80, inciso I.

Posto isso, passamos a responder as duas consultas formuladas.

Pcimcka; Nao sendo o Banco do Brasil S/A proprietario de todos os bens que Ihe sao dados em garantia de emprestimos contraidos, concluimos que OS seguros relatives a bens de diversos mutuarios, ainda que situados cm um mesmo terreno, ou em contiguos, nao podem ser considerados em conjunto para efeito do disposto no decreto-lei n.° 3.172 citado; pelo contrario, o se guro de cada mutuario constitui um se guro direto independentc dos relatives aos bens dos demais mutuarlos.

Segunda ; Os seguros feitos pelo pro prietario de bens situados em um mesmo terreno, ou em contiguos, parte em seu nome exclusive, parte com a declaracao, na apolice de que o Banco do Brasil S/A tambem e segurado como «Credor

pignoraticio c/ou hipotecario», devem set considerados em conjunto para aplica^ao dos dispositivos da lei do cosseguro.

* * «

Pbincipiantf. CDisfrifo Federal) — dVo ultimo numero da Revista do I.R.S., li a consulta dc calouro (Sao Paulo) e a rcsposta da Sen/iorifa Emilia Cita/ig de Alencastro que, entretanto, pcfo venia para discordar na parte rcferente a multa a aplicar.

O Decrcfo-Zei n," 3172, no seu espirito e /rancamcnfe pcla pulverizafSo do risco. Se analisarmos bcm o art. S.° do rcferido Decrefo verificacemos que as nmltas cstao estabelccidas para as sociedadcs quo «assiimircm responsabilidadcs supcriores as permitidas*.

No caso aprescntado naqucle numero da eRcvista do I.R.B.^, tcriamos 20 sociedadcs com 5 %, porfanfo, nenhuma com rcsponsabilidades superiores as pcrmitidas, sendo, portanto claro ser impossivcl opii'car qualquer multa.

Entretanto, o referido Decrefo e contraditorio, quando dctermina qiic dcvecao participar no minima duas sociedadcs com 15% nos seguros dc um milhao e quinhenfos mil a dois milhocs e quinbentos mil cruzeiros (art. 3.', Decretolci n.' 3172. de-3-^--42)-.

Assim sendo, gostaria que a confradigao aponfada fosse mclhor vcntilada>'.

A Dra. Emilia Gitahy de Alencastro a quern tambem recorremos, nos enviou a seguinte resposta:

«A opiniao que emiti ao responder a primeira consulta, pode ser ou nao adotada pelo consulente.

Nao havendo interesse algum de nossa parte em abrir polemica com esse ou qualquer outre consulente da Revista, solicito seja dispensada de res ponder a presente».

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HEVISTA DO I. R. B.

Boletim do / Q. B.

No inluito de estceitar ainda mais as re/apfes entre o Institato dt Rcssegucos do Brasil a as Socicdades de seguros, atraves de urn amph notician'o pcrJodico sobre assunlos do inteeesse do mercado segueador, 4 que a Rcvista do I.R.B. mantem csta sepao.

A [inalidade pcincipal 4 a divulgafao de dccisoes do Consetho Tecnico c dos orgaos infernos que possam (acililac e orientar a reso/iipao de problemas [utacos de ocdem ticnica e juridicB, recomendapoes, conselhos c explicagoes que nao deem on'pem a circulares, hem como indicafSo das noi>as portarias e circulares., com a cmenta de cada uma, e oufras no t'cies de carafcr geral.

RAMO INCfiNDIO

Carta-drculsc n." 707, de 12-3-1952

— Comunicando que o seguro de Lucros Esperados, subscrito por meio de apolices de Lucros Cessantes nao tem cobertura no de vez que nao se enquadra nasN. L. C.vigentes.

Circular 1-3/52, de 21-2-1952 — Co municando que 0 C. T., em sessao do dia 14-2-1952, resolvera substituir o criterio para a determina^ao de reten^ao no caso de .cobertura dos riscos de cxplosao seca, objeto das alineas c) do anexo n.° 15 das I. C. I. (Circular 1-4/47), alterado pela Circular 1-12/49.

Circular 1-4/52. de 4-4-1952 — Co municando que 0 C. T., em sessao do dia 13-3-1952, resolvera alterar o item 1 e respectivos sub-itens da Clausula 11.*

das Normas Incendio, sobre prazos de remessa de formulario de aviso de sinistro.

Circular 1-5/52, de 4-4-1952 — Co municando que o C. T. resolvera aprovar diversas alteragoes a serem introduzidas no Manual de Resseguros-Incendio (M. R. I.).

RAMO TRANSPORTES

Carta-Circular n." 581, de 19-2-1952

— Encaminhando novo modelo de for mulario a ser usado para os R. S. T. relativos ao mes de janeiro de 1952, bem como relagao das conscqiientcs altera^oes a serem feitas na reda^ao do item 404.4 das Normas e Instru^oes Transportes (Publica?ao n.® 44).

RAMO AUTOM6VEIS

Circular AT-1/52, de 25-3-1952

Comunicando, as sociedades, as taxas de resseguro de excesso de danos aprovadas pelo C. T., cm sessao do dia 20-3-1952.

DIVISAO DE ESTATISTICA E MECANIZACAO

Circular E-2/52. de 17-3-1952

Solicitando, as sociedades, informa^oes sobre seus dados administrativos, ate o dia 30-4-1952, a fim de atualizar o cadastro das sociedades.

Circular E-3/52. de 20-3-1952

Encaminhando, em anexo, copia da Portaria n.° 2, datada de 19-3-1952, originaria doD. N. S. P. C., modificando a de n.° 1, de 14-2-1952, do mesmo Departamento.

Sistematizagao — Foram elaborados e serao divulgados nesta Revista os quadros de Ativo e Passive das Socie dades, exercicio de 1950, e Distribui?ao de Frequencia por classe de Limite Legal de 1946 a 1950.

Cadastro — Continuam em elaboragao OS cadastres das seguintes cidades: Bahia, Belem do Para, Belo Horizonte e Curitiba.

Boletim Estatistico — Continuam em elaboragao os boletins ns. 23 e 24 referentes ao Ramo Aeronautico e aos Ba lances das Sociedades respectivamente.

Apurafdes Mecanizadas — Foram entregucs: a Divisao Transportes e Cascos, 0 movimento do mes de dezerabro de 1951, e, a Divisao Ramos Diversos, o movimento de mar?o e abril de 1952.

SERVigO DE DOCUMENTACAO

Entre outras publicacoes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e periodicos, que se acham"a disposicao dos leitores desta Revista:

LIVROS

Handbuch fiir die versicherungs praxis — Die unlallversicherung; die haftpllichtuersicherung — Dr. Leo Berger — (Mathematischer Tabellen —• Verlag Rene Fisher — Alemanha — 1949).

Bierage p«m.«RisiKO» in der feuerversicherung — Fred Zimmermann (Vitalis — verlag — Alemanha).

Leyes de Prevendon de Accidentes del Trabajo y Enfermedades Profesionales con los decrefos reglamentarios Banco dc Seguros del Estado (Republica Oriental del Uruguay — Montevideu •— 1947).

Life Insurance — 1951 vol. I New York Insurance Report — (Insu rance Department — U. S. A. 1950).

w 207 ;08
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REVISTA DO I. R. B.

Legislagao Trabalhista — Consolidagao das Leis do Trabalho — M. T.

I. C. — (A. Coeiho Branco — Rio de Janeiro — 1949).

Insurance Laws — 1951 — State of Kansas — {Ferd Voiland Jr. — U. S. A. — 1951).

Insurance Laws — 1951 — State of New Mexico — {U. S. A. — 1951).

Casualty and Surety Title — 1950

— vol. HI — New York Insurance Report— {New York State— 1951).

Cucso de Seguridad Industrial Banco de Seguros delEstado — (Montevideu — 1947).

Larousse du XX.'siecle — Paul Auge

— 6 volumes — (Maison Larousse Paris — 1928).

A Renovagao dos Segurados de uma Caixa — a trans[ocmagao de Laplace

— Jesse Montello •— (Finan(;as e Se guros — Rio de Janeiro — 1949).

PERIODICOS

Nacionais:

Boletim Estatistico do I.B.G.E. n.° 36. de outubro a dezembro de 1951.

Direito — Vol. LXIX, de maio a junho de 1951.

Revista Brasileira de Estatistica n.° 45, de janciro a mar^o de 1951.

Revista de Direito Adrainistrativo n." 25, de julho a setembro de 1951.

Revista de Direito Imobiliario n.° 22, de julho a agusto de 1951.

Revista Forense ns. 581 c 582, de; novembro e dezembro de 1951.

Revista de Seguros n.° 367. de janeiro de 1952.

Estrangeiros:

Argentina:

El Asegurador ns. 271, 272 e 273. de Janeiro a margo de 1952.

Chile : Seguros ns. 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e 130, de margo a dezembro de 1951.

Espanha ; El Eco del Seguro n.° 1.558, 1.559, 1.560 e 1.561, de fevereiro a raaio.de, 1951.

Estados Unidos:

Best's Insurance News, Life ns. I, 2 e 3, de maio a julho de 1951.

The Spectator Life Insurance in Action ns. 9, 10, II e 12, de margo a junho de 1951.

The Spectator Property Insurance Review ns. 10, 11 e 12, dc abril a junho de 1951.

Inglaterra:

The Review ns. 3.809, 3.810 e

3.811, de margo de !951.

Italia:

Sicurta ns. 5, 6 e 7. de maio a julho de 1951.

Portugal:

Boletim de Seguros n.° 43 da 2.® s^rie de Janeiro de 1951.

Seguros n.® 53, de dezembro de 1950.

NOTICIARIO D O EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS

Sinistro do «Flying Enterpriser

Os seguradores maritimos americanos pagaram US$ 800.000 pela perda do «Flying Enterprises. O pagamento. que representa 64 da cobertura-casco total de.US$ 1.250.000, foi feita em tempo record apos o Liinistro. O rcstante do seguro-casco foi colocado no mercado britanico.

(The IVceWcf Underwriter, de 19 de Janeiro de 1952)..

5e^uro Estatal de Riscos Scguraveis em Companhias Pcwadas

O Governo esta gradualmente ganhando experiencia em seguro, segutando riscos inconvenientes as compa nhias privadas.

Urn destes e a cobertura «todos os Tiscoss de safras pendentcs, subscrita pela Federal Crop Insurance Corpora tion. Atualmente esta cobertura e dada numa base muito limitada. Visto que as companhias privadas acreditam nao poder oferecer a protegao «todos os riscos», o Governo providencia-a e indue nao somente a cobertura contra

o granizo. que as companhias privadas podem assumir, mas tambem o seguro de tabaco em armazens de deposito.

Duas outras coberturas que as com panhias de bom grado estao transferindo ao governo sao os riscos de guerra transportes e aeronauticos. Muito ja se ouviu falar tambem sobre o-grande risco a que as companhias privadas estao agora sujeitas e decorrentes de explosoes atomicas de natureza pacifica, que muitos seguradores gostariam de transferir ao governo.

O Congresso recusou aprovar o projeto que estabelccia um programa dc seguro contra inundagocs, baseado em que nao poderia ser cobrado um premio adequado e que o programa poderia evoluir ate'' unia subvengao vultosa.

A negativa do Congresso. porem, nao desencorajou o Presidente Truman.

(Trecho de artigo do Sr. A. L. Kirkpatrick, em The Insurance BrokerAge, de dezembro de 1951).

Quarta con[erencia hemisferica de Seguros

Confirmando noticia que publicamos em nossa edigao de fevereiro do corrente ano, esta definitivamente assentada

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REVISTA DO I. R. B.

a realizagao da Quarta Conferencia Hemisferica de Seguros nos saloes do Hotel Waldorf-Astoria, em Nova lorque, de 7 a 12 de setembro p. f., patrocinada pela Camara de Comercio dos Estados Unidos da America. O programa elaborado para a Conferencia o o seguime: Domingo,7 de setembro:— Registro dos delegados e demais assistentes. Carpenter Suite — Quarto andar do W^aldorf-Asto'ia.

Segunda-feica, 8 de setembro: das 10 as 17 horas: registro dos delegados e demais assistentes: as 18,30 horas: reccpgao e jantar somente para os de legados oficiais.

Ter^a-feha, 9 de setembro; as 10 horas: sessao plenaria de abertura, no Empire Room do Waldorf-Astoria (fiste e 0 mesmo salao em que foi realizada a sessao de abertura da Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros, em 1946); discurso de boas-vindas, pelo

Sr. John A. Diemand, Presidente da Insurance Company of North America e Presidente da Delega^ao dos Estados Unidos; discurso de boas-vindas, pelo Sr. Presidente da CSmara de Comercio dos Estados Unidos; discurso.de boasvindas, pelo Sr. Prefeito da cidade de Nova lorquer resposta, pelo Sr. Presi

dente de uma das Delega^oes visitantes (calcula-se em cerca de 300 as pessoas assistentes a esta reuniao): as 13 horas: aimogo, com discursos de proeminentes homens de negocios; as 15 horas: Fim do alm6?o, resto do dia e noite livres.

Quarta-^eira, 10 de setembro:— As 10 horas: Em diferentes saloes do Waldorf-Astoria, serao reunidos os Grupos de Discussao, a saber:

1 — Seguro contra incendio

2 — Seguro maritime e de transportes

3 — Seguro de responsabilfdade civil

4 — Seguro pessoal, inclusive de vida, acidentes e enfermidades

5 — Seguro de fidelidade e fian^as

® — Temas gerais, inclusive a promo?ao do seguro privado;

As 15 horas: nova reuniao dos Grupos de Discussao, interrompida as 17 horas. Nao ha pianos para recep9oes. . Noite livre.

Quinta'feira, 11 de setembro: mesmo programa do dia anterior, com exce^ao do banquete, que sera realizada as 19,30 horas, no grande salao de baile do Waldorf-Astoria (traje: smoking)-, presidido pelo Sr. John A. Diemand.

•e durante o qual usarao da palavra, em breves alocugoes, os Srs. Presidente do Gomiie dc Seguros da Camara de Co mercio dos Estados Unidos e Presiden te da Camara dc Comercio dos Estados Unidos, sendo que o discurso principal serS pronunciado por pessoa internacionalmente conhecida.

Sexta-leira, 12 de setembro: ■— As

10 horas: sessao plenaria de encerramento, prcsidida pelo Sr. John A. Diemand; apresenta^ao de relatorios e xesolucoes pelos Presidentes dos Grupos de Discussao: apresenta^ao de convites para a Quinta Conferencia Hemisferica de Seguros, em 1954; discurso de encerramcnto, pelo Presidente de uma das Delega?6es visitantes as 12,30 horas •encerraraento da Conferencia.

No sentido de abrilhantar o convivio social, decorrente do conclave de elevado numero de pessoas destacadas no mercado continental do seguro, foram, OS mesmos, convidados a visitar os escritorios principais de companhias de seguros e suas associagoes gremiais em Nova lorque, Hartford, Filadelfia, Boston. Fort Wayne, Chicago e outras, bem como esta sendo projetado um programa de recepgoes as senhoras que assistlrem a Conferencia.

Os pedidos dc reservas de hotel e toda correspondencia sobre assuntos da Conferencia deverao ser dirigidos ao

Sr. A. L. Kirpatrick, Secretario Geral Pcrmanentc da Conferencia Hemisfe rica de Seguros, em 1615 H. Street, N. W. Washington 6, D. C., U. S. A.

M6XICO

Estatistica de 1950

Segundo informa a Comissao Nacional de Seguros do Mexico, foram os seguintes os resultados das operagoes de seguro naquele pais, durante o ano de 1950, em milhoes de pesos mexicanos: Ramo Premios Sinisfroi

0,4

(Revista Mexicana de Secures, de outubro de 1951).

216 215
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218
Acidentes e Enfermidades 339.6
IncSndio 143,4 44.8 Vida 127.2 24,3 Autombveis 40,5 20 3 Transportes 395 175 R. C. e Riscos Pessoais . 10,2 3,4 Agricola 72 2 9 0,6 0,1 Divcrsos 54 3 5
REViSTA DO I--R. B. J

O transcurso. a 14 de maio proximo passado, do Dia Continental do Seguro, foi condignamente coraemorado no Rio de Janeiro. O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro fez realizar em seu auditorio, uma rcuniao cultural, durante a qua!o academico Pedro Calmon, raagnifico Reitor da Universidade do Brasil, proferiu brilhante e erudita conferencia sobre o tema «Seguro — Indice de Cultura e de Civilizagaos.

Usou da palavra ainda o Dr. Odilon de Beauclair. Presidente do S. E. S. P. C. R. J. apresentando o orador e, posteriormente, agradecendo-lhe tao interessante palestra, bem como para expressar scus agradecimentos as autori-

dades e pessoas eminentes que compareceram.

Estiveram presentes, compondo a mesa, alem do confercncista, os senhores: Major Euclides da Silva Boia, representante do Prefeito do Rio de Janeiro, Odilon de Beauclair, Presidente doS. E. S. P. C. R. J., Dr. Lourival de Azevedo Scares, Diretor Geral do D. N. S. P. C.. Dr. Paulo Leopoldo Pereira da Camara, Presidente do I.R.B., Almirante Jorge Dodsworth

Martins, Presidente do Rotary Club, e ainda membros dos Conselhos Tecnico e Fiscal do I.R.B., diretores e reprcsentantes das sociedades seguradoras.

Encerrando a reuniao, 0 S. E. S. P. C. R. J. ofereceu um coquetel aos pre sentes.

COMEMORADO, EM BELO HORIZONTE, O DIA CONTINENTAL DO SEGURO

O Sindicato das Empresas de Segu ros Privados e Capitalizagao no Estado de Minas Gerais comemorou, tambem o Dia Continental do Seguro. reunindo em sua sede, em Belo Horizonte, na noite do dia 14 proximo passado, as Companhias de Seguros locais, bem como todos OS representantes no Esta do das demais sociedades, alem do re presentante do Governador do Estado e altas autoridades.

A sessao solene foi aberta pcio pre sidente do sindicato. Dr. Geraldo Dias de Oliveira, que proferiu brilhantes palavras alusivas a data, discursando logo depois o delegado do Institute de Resseguros do Brasil, Senhor Pedro Alvim, que discorreu sobre o seguro em geral, sua instituigao, seus problemas e seus beneficios e sobre o papel das empresas seguradoras no pais e cm todo o mundo. Terminada a primeira parte da sessao, foi oferecido um coquetel, e varios brindes foram erguidos pelo progresso crescente do Sindicato e das Segura doras de Minas e do Brasil.

IMOBILIARIA SEGURADORAS REUNIDAS S/A

Essa Sociedade rcalizou no dia 16 do corrente assembleia geral para eleigao de sua diretoria, vaga com a morte do saudoso Dr. Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho e reniincia dos outros diretores, que, estando o predio construido e locado, deram como concluido seu mandate.

A sessao foi aberta pelo Dr. Adalberto Darcy que solicitou da Assembleia um voto de pezar em homenagem ao ex-presidente da Companhia, sobre o qua), entre outras palavras, proferiu as seguintes:

«Bem poucas vezes um nome representara. com tanta fidelidade. a pessoa. Tudo nele era grande, fisica, intelectual e moralmente. A grandeza que nasceu com o nome, conservou-a, na vida, ate 0 tiimulo. Guardou sempre a harmonia das propor^oes, o equilibcio das qualidades. Teve tanto carater, quanto inteligencia e bondade. A retidao de sua consciencia, expressada em seus atos, nao Ihe permitia usar, ao sabor das conveniencias, de quaisquer meios para atingir ao fim. Nesta consecugao so sabia trilhar a senda do bem. Dizer sempre a verdade, usar de processes leais e francos, ser veraz, ser o que se e e nao o que se pretende passar por ser, foram as diretrizes das quais Pamphilo nao se afastava. Tinha o fetchismo da palavra dada, por isso so prometia para cumprir. Era o exempio do amigo, tanto mais certo quanto mais incerta fosse a situa?ao daqueles que desfrutaram de sua estima. Foi. no mais rigoroso c amplo sentido. um homem de bem, que fez do sentimento da honra, da integridade moral, da verdade sem rebu^os nem mistifica?6es, 0 primado de sua vida. E. assim, nobre e dignamente venceu.

Seu exempio, vive e vivera, mostrando aos homens que o caminho da felicidade na terra e ser litil e ser bom. trabalhando com dignidade e fazendo o bem, sem outra recompensa que o proprio bem da aqueles que o praticam.

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NOTICIARIO DO PAl'S DIA CONTINENTAL DO SEGURO
fl 221
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N« 73 - JUNHO DE 1952 REVISTA DO I. R. B.

Esta casa, que sem Pamphilo na sua administragao, talvez hoje nao fosse mais patrimonio vosso, porque na hora do sacrifido a Alian^a da Bahia foi a primeira a acudir a chamada de capital necessario a conclusao da obra, perpetuara a uniao dos seguradores, alicergada neste edificio.»

No prosseguimento dos sens trabaIhos, a Assembleia elegeu o Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho prcsidente da Companhia e re-elegeu primeiro vice-presidente o Dr. Adalberto Darcy, segundo vice-presidente o Dr. Alvaro Silva Lima Pereira, diretor secretario o Sr. G. E. Hartley e diretor tesoureiro o Sr. \Valter Grimmer.

Empossado na prcsidencia o Doutor

Pamphilo de Carvalho Filho disse da honra de continuar a obra de seu pai e mostrou com o proprio exemplo da Imobiliaria, os frutos da uniao entre OS seguradores e do apoio governamcntal as sadias iniciativas privadas, terminando por notar que o exemplo deve ser particularmente seguido no momento atual em que enormes problemas se abrem a administragao das seguradoras e ao desenvolvimento do seguro no Brasil.

Na mesma assembleia foram eleitos membros efetivos do Conselho Fiscal da Companhia, os Srs. Mario Guimaraes, Odilon Antunes e Helio Crespo.

CONCURSO DE CARTAZES DO «COMITe LOCAL PERNAMBUCANO DE SEGUROS»

Ainda era comemoragao ao Dia Con tinental do Seguro, o «Comite Local Pernambucano de Seguros», em colabo-

ragao com o Instituto de Resseguros do Brasil, c sob orientagao e por intermedio da Diretoria de Documentagao e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife, promoveu, durante o mes de maio proximo passado, um concurso de cartazes alusivos ao «Seguro» em geral.

Os cartazes deveriam estar subordinados ao titulo «Dia Continental do Seguro», e os respectivos originais entregues na sede da Diretoria de Documentagao e Cultuva, em Recife.

O «Comite Local Pernambucano de Seguros» se reservou o direito de usar os cartazes que fossem premiados. em sua propaganda, da melhor forma que entender.

Aos melhores trabalhos foram atribuidos OS seguintes premios:

1." lugar — Pcemio Instituto de Res seguros do Brasil Cr$ 10.000,00.

2." lugar — Premio Comite Local Pernambucano de 5e^ros Cr$ 5.000,00.

A Comissao Julgadora foi constituida por dois representantes do Comite Local Pernambucano de Seguros, um representante do Instituto de Resse guros do Brasil e dois representantes da Diretoria de Documentagao e Cul tura.

VISITAS AO I.R.B.

Estiveram em visita ao I.R.B. Mr. A. Georg Rasmussen, Diretor Gerente de The Copenhagen Reinsurance-Com pany Ltd., de Copenhagen — Peter Stampe, Diretor de Willis, Faber 6 Partners, de Londres — G. H, Bookner, de Arbon Laugrish, de Londres.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171

REPRESENTACAO em SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6." ANDAR

REPRESENTACAO EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — IS,® ANDAR

REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON. 18 — 2." ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA OOITACAZES, 15 4,0 ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES. 210 — 6.° ANDAR. SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA 15 DE NOVEMDRO, 864, APTO. 93

REPRESENTACAO EM BELEM

PRACA PA REPUBI-ICA. 5 — SALA 202

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N» 73 - JUNHO DE 1952 i'
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