T4476 - Revista do IRB - Agosto de 1951_1951

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S UM AR IO

A nova Tarifa de Seguros Inc6ndio para o Brasilr Celio Olimpio Nascentes, coluna 7 — Aplica?5es dos fundos das reservas; David Campista Filho, co luna 35 — O seguro de lucros cessantes:

H. Clayton Chambers F. C. I. /•« coluna 43 — Industria do Scguto; Dr. Giorgio Sfccfter, coluna 55 — O se guro de responsabilidade civil; Paulo Barbosa Jacques, coluna 61 — Sobre uma nova modalidadc de resseguio: /. }. de Souza Mendes, coluna 87 O risco de presa; Joao Vicente Campos, coluna 107 — A iiquidagao de sinistros de lucros cessantes; Helic Teixeira, co luna 111 — Prevenglo e prote?ao contra incendios; Brasilia Accidly c

Mac'o Trindade, coluna 117 •— Consideragoes sobre Reservas Tecnicas:

Joao Morrot Filho. coluna 123 — Prcenchimento de formularies de resseguro-automovel; Waldemar L. Rezende. coluna 127 — Codificagao de riscosincendio: Adyr Pecego Messina, co luna 147 — Tradugocs e Transcrigoes:

Os mercados de resseguros profissional do mundo. coluna 155 — Dados Estatisticos, coluna 167 — Pareceres e Decis5es, coluna 179 — Consultdrio Tecnico, coluna 185 — Boletim do I.R.B. coluna 201 — Not'ciSrio do Exterior, coluna 207 — Noticiario do Pais, co luna 211 — Ao Leitor da Revista do 1 R.B.. coluna 223.

ACOMPANIIANOO o andamento do projeto de rejorma da legis-

lagao do imposto de renda. ora na Camara dos Deputados, julgamos opoctuno fazer a/puns comentarios sobre o mesmo.

A a.'inea «a» do art. 97 do Decreto n." 24.239. de 22 dc dezembro de 1947. qui; regulamenta o Imposto de Renda, estabelccc a cobranga do imposto a razao de 15 % sobre rendimentos percebidos pelas pessoas fisicas ou jurtdicas residentes ou cfomiciliadas no exterior.

Interpretando tal dispositivo, a Dirctoria do Imposto de Renda tem considerado que csfao sujeitos ao pagamento desse imposto OS premios de seguros e resseguros colocados no exterior, em virtude dc nao cncontrarem cobertuca no, mercado nacional.

O Instituto dc Ressepuros do Brasil e as compan/iias seguradoras ja par diversas vezes tentaram, sem obter exito, a modificagio da intecpretagiio supra.

O projeto que altera dispositivos da Consolidagao das Leir. do Imposto de Renda. para p ejeito de obter. com uma arrccadagao maior, o alargamcnto da preuisao da receita. agrava ainda mais a sifuagao. pois a taxa de 15 % foi aumentada para 35 'yc. o que torna impossivcl a colocagao de rcsscpuros no, exterior. Coma esse proprio projeto contem, no § 3." do seu art. 97. tres tipos de isengao desse imposto. parcce-nos necessario acrescelo de mais uma que resofua definitivamente o problema da taxagao dos premios de seguros e ressepuros co/ocados no- exterior.

Denfro do proprio espirito da lei, o acrescimo pleiteado perfeitamente sc jitstifica, como passamos a esclarecer:

A primeica dessas excegoes rejere-se as comissoes pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior. A segunda. as comissoes pagas pelas emprisas de navegagao naciotiais aos seus agentes no exterior, em razao dos servigos que estes Ihes prestaram naquela qualidade. A ultima, aos lucros apurados pelas filiais da^ sociedades domiciliadas no estrangeiro. que Jorem empregados no Brasil para ampliagao dc seu parque industrial.

B cvidcnte que o intuito do legislador Joi. de um lado.[acilitar a exportagao de produtos nacionais e o seu transporte em emprisas de navegagao do pais. c de outro, Jacilitar a aplicagao de capitals alienigenas no desenvolvimento industrial do pais.

ANO XII AGOSTO DE 1951 N. 68 O* cone.llo* emilldot «•» trligoi nnrnddoi
ReOA^AO OA REVISTAi SERVICO K DOCUMENTACAO EOlPfCIO JOAO CARLOS VITAL CAIXA POSTAL 1.440 INSTITUTO M RESSEGUnOS
BRASIL
Leopolds Parcirs
CSmara ROORICO DE A.MEmClSlte-rilMaltl COHCPIHO ««W> CERW CIMSELHO EMiLio qe sqUZA PERCBA TECNICO OOIOH DE BEAUCIAIA UBIRAJARA iNOlO DA COSTA'' VICENTE DE PAULO OALUEZ
««f|. mim SMnai opl>H«c> da aaui aulorai •ale da aua eicluaiva (eaponMbmaade.
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Presideote: Paulo
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Alem dessas exccgoes, ha uma outra qae interessa profunda' mante nao so a cxportagao. ao transporta e a indastria, como tambim a varios oatros se^ores ligados a economia nacional, qual seja a relativa aos prcmios de segaco e resseguro qae, pot sua ptopria natureza, nao podem fugir ao intetcambio com o extecior.

Os primios de seguros e tessegutos nao podem set considerados lucro teal ou pcesamido, potque deles e qae os seguradotes •tetitam as importaucias necessarias a indenizagao dos sinistros e ao pagarnento das despesas administraiivas. Nao se pode prC' siimir qual seja. de cada premio, a patcela de lucro correspondente. pois que isto depende da [otma pela qual ocotcerao os eventos contra os quais. e feito o seguro e o resseguro.

A taxai^ao de tins.premios nao recaira, por sua vez, sdbre os seguradotes cstrangciros, mas, sim. diretamente sobre o seguradoi nacional e, em ultima analise,sobre o proprio segurador; vale dizer, sobre a economia nacional. O segurador ou resse^urac/or estran' geiro nao so[re redugao do seu premio normal, em face da faxflfao^ brasileira, pois os fixa no desconhedmento desta e nao pode arcar com a tesponsabilidade da mesma. sob pcna de, «a pciord, realizar um negocio qae Ike data prejuizo. Para assumir o pagarnento ddssc imposto, o segurador estrangeiro aumentara a taxa normal dc premio. donde resulta que a incidencia do imposto recaira integralmente sd6re pessoas fisicas ou juridicas residentes no pais.

Ocorre, prescntemcnte. que o mercado nacional ainda nao tern capacidade de rerengao para todos os seguros oferecidos no pais. Alias, nenhum pais dcixa de colocar no estrangeiro os excedentcs do sea mercado seguradoi e os seguros que, pela sua natureza, escapam a sua capacidade retentiva. A necessfdade de pulverizagao das respansabilidades obriga a esse intetcambio internacional. O pais que, mediante taxagao excessiva, dificulta esse intercambio, prejudica a sua ptopria economia. de vez que impede ■a transferencia de riscos para outras economias. No seguro privado nao e posstvel conceber uma economia nacional fechada.

No caso particular do Brasil, o seguro de viagens interna' cionais vem sendo praticamente impedido pela iaxagao a que esta sujeita a respectiva operagao em seguradoras hacionais.

A importagao e geralmente feita sob a forma CIF, sem inci dencia, portanto. de impostos sobre os primios de seguros pagos no exterior. Por oiitro lado, a exportagao se efetaa sob as formas C. F. ou FOB. sent pagarnento de premios'no mercado seguradoc nacional.

Ao lado disso, todos os premios de seguros e rdsseguros pagos no es/rangeiro c refcreates as operagoes que rtao'encontrem co-

fcerfura no pai's ou cxcedam a capacidade de retengao do mercadbf nacional, sao fortemente taxadas.

O legislador, como ja vimos, procurou desenuoruer o fransporfe de mercadorfas em nauios nacionais, desobrigando os armadores, com jusdfa, dos onus decorrcntes dos impostos sobre os seus pagamentos no exterior. Mas omitiu nessa isengao as rcmessas referentes aos pagamentos de primios de seguros e resseguros, impedindo, praticamente, 0 intercambio com os mercadosestrangeiros.

Presentemente, se uma mercadoria e importada CIF, a remessa de divisas para pagamento da operagao inclui uma parcela relativa a premio de seguro. rcalizado no eA'fen'or, sem que incida sobre a mesma qualquer pagamento de imposto de renda.

Se. por um lado. e jiisto que as operagoes de seguros e rcssc-guros no exterior sc estenda a isengao do imposto de renda, por oiitro lado nao se jastifica nao haja incidencia dessc imposto,. conforme vimos acima. guando o seguto de mercadorias importadas e rcalizado no exterior.

Os prijnios dos seguros, realizados no exterior, dessas merca dorias iinportadas sao da ordem de dazcntos milhoes de cruzeiros anuais. fissc pagamento no estrangeiro e totalmente desnecessario. porque tais riscos cncontram ampla cobertura no mercado nacional. A taxacao de 35 fc sobre esse mouimento daria. assim, ao paiscirca de setent.i milhoes de cruzeiros anualmente.

Em contoaposipao a isso, os primios pagos no exterior e re ferentes-a seguros e resseguros que nao enconfram cobertura no pais ou excedem a capacidade de retengao do mercado nacional sao da ordem de sessenta milhoes de cruzeiros: de modo que a imposto de renda sabre os mesmos cobrado. a razao de 35 Jo, seria da ordem de vinte c um milhoes de cruzeiros.

Haveria. assim, grande conveniencia na adogao de medida que. ampliando as operagoes de seguro no pais e desenvolvendo 0 intetcambio com o estrangeiro, viesse taxar a importagao demercadorias segntadas diretamente no exterior e isentar totalmente as operagoes de seguro e resseguro dos excedentes do mercado segurador nacional.

Pelos motivos acima. o Institute de Resseguros do Brasil vent pleiteando que se acrescente ao § 3." do art. 97 do substitutivouma nova isengao nos scguintes termos;

d) OS primios dos seguros e resseguros que, em virtude de nao encontrarem cobertura no pais ou excederem a capa cidade de retengao do mercado nacional, forem colocados no exterior.

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N* M - AGOSTO DE 1951 RBVISTA DO I. R. B..

A nova Tarifa de Seguros Incendio para o Brasil

Conformc haviamos promctido no attigo ptiblicado no numcro 65 dcsta i-Rcoistot, iiiiciaremas uma Uric ac conienterios em tdrno do Projcto dc Tarifa de Seguros Incendio. o <pial ji foi pncumtTiliado -ao Dcpartamcnto Nacional dc Seguros Priuados e Capitalizafuo para esluda e sprovai'Sc final. ^

Preliminacmeiuc conuem csclareccr quc o Projelo consfa dc quatro partcs. A pcimcifn trata das normas e disposigocs quc devem scr observadas para a ccaliza^do dc qualqacr seguco-incindio. A segunda da rcgiilamcntagao das coberturas c condifoes cspeciais pof meio dc claiisulos quc deuem scr insertos nas apoUces cm cada caso. A ferccira da classificagio dos divatsos riscos peta natureza da ocupafao. A quarto dos exigenciosminimas para a pioicfuo dc aberturas por portas e janelas a prova de incendio.

Para um nie//ior cntcndimcnto da rriatiria. transcreueremos os dispositivos tarifarios a seguir, farcmos os coment^rios rcspectiuos.

Dando intcio a este trabalho. esperamos que o mesmo possn setvir como subsidio para estados mais aprofurd.idos sobre os problcmas tarifarios.

1." PARTE Instrugoes Gerars

ART, 1.° - JURISDICAO

As disposi?oes desta tarifa se aplicam a todos 0.3 seguros de bens ou coisas situados no Brasil, que venham a set gara.ntidos contra os riscos nela previstos.

Comentarios

Cste artigo dispensa um inaior estudo. dc vez que define, tSo s6mentc. a amplitude da tarifa. Convem, no entanto, dcstacar que as taxas e demais condi^Ses tarifarias tornamse obrigatOrias para todo o pals, acabando. asslm, com o regime era em vigor, ou sc}a, o de dez tarifas gerais, abrangendo cada uma um Estado ou gnipo de Estados.

ART. 2." - RISCOS COBERTOS

1 — Esta tarifa abrange, dentro das

condigoes gerais dc cada apolice, perda.' e danos materials diretamente causados por incendio e raio, bem como po^ explosao causada por gas empregado na iluminagao ou use domfeticos, contanto que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nio fa^<3 parte de qualquer fabrica de gas ^ desde que a explosao haja ocorrido dentro da ^rea do estabelecimento sc gurado ou dentro do edificio onde o estabelecimento estiver localizado.

1.1 — Consideram-se, outiossim, cobertos perdas e danos materials causa' dos pelas seguintes consequencias de h

incendio, raio du explosao confome definida no item 1:

Wa) cxplosoes, desde que ocorridas dentro da area do estabelecimento se gurado ou dentro do edificio onde o estabelecimento estiver localizado:

b) desmoronamento:

c) impossibilidade de remoQao ou prote^ao dos salvados por • motives de maior:

d) deteriora^ao de bens guardados em ambientes refrigerados, resultante paraliragao do aparelhamento de refrigera^ao, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da area do estabele cimento segurado.

1.2 — Consideram-se, ainda, abranSidas pelo seguro as despesas decorren tes das medidas seguintes:

a) providencias tomadas para o combate ao fogo:

b) salvamento e prote^ao dos bens ®egurados:

c) desentulho do local.

nados no art. i." desta Tarifa, desde que sejam estritamente observadas as condi^oes especiais nele previstas.

2.1 — A cobertura de riscos acces sories e coberturas especiais abrangera. tambem, as perdas e danos materials e as despesas previstas nas alineas dos subitens 1.1 e 1.2, quando decorrentes de tais riscos ou coberturas.

Comentarios

Este artigu e um dos mais iinportantes da tarifa. pois define quais as coberturas basicas. 'Com referencia ao me.smo, cumpre dcstacar as novas coberturas que ioram incorporadas as taxas bisicas, ou sejam;

a) cobertura para os danos dc explosao. causados por gds empregado na iluminagao ou uso domcsticos. Atualmcntc csta garaoCia 6 dada mediante a cobranga dc uma taxa adicional minima de 0.10%. a qual varia de acdrdo com a formula T = 0.10% X X (2-p) cm que p e igual a relagao existence entre a importdncia scgurada a 'primeiro risco (seguro scm a cidusula dc ratcio) para o risco de explosao e a importancia do seguro incendio normal:

b) cobertura para incendio coQsequenCc dc qualquer explosSo. Atualmente csta garantia e conccdida mediante as taxas adicionais seguintes;

caldclras ou aparelhos a ar coraprimido, vapor, oleo cru ou gis dc qualquer natureza quaisqucr dos aparelhos acima. substancias ou produces inercntes ou nao h indiistria ou ao negdcio do segurado.

garantindo-sc. apcnas. as perdas c danos causados pelo inclndio 1/40%, garantindo-se, perdas e danos causados. Canto pelo incendio, quanto pela explosSo 1/20%.

REVISTA DO I. R. B.

.JU.IWIJ u s
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2 — 6 permitido assumir responsabilidades decorrentes dos riscos access6■^los e das coberturas espcciais, mencio"icendio con®equente de cxplosSo dc 10
garantindo-se, apenas, perdas e danos causados pelo incendio 1/20%, garantindo-se perdas e danos causados, tanto pelo incendio, quanto pela explosilo i/10%.

c) cobertura de explosao nao seguida de incendio, para os riscbs mais sujeitos » mesmas -(f^bricas e depositos de explosivos, depo^tos •de Iflamaveis, etc.). Atualmcntc csta cober tura e concedida mediante a cobran?a de uma taxa adidonal que varia entre 0.30% a 0.60%. conforme a rclagao existente cntrc a importajicia segurada^sprimciro risco (seguro sem a ^Susula de raCcio) para o .risco de •explosao e a ^mportancia do seguro incendio normal:

d) cobertura das perdas e danos provenientes da deterioracao de bens,guardados cm ambientes refrigerados e resultante "da- paralisagao do aparelhamento de refrigcragao, per efeito dos riscos cobertos. Hoje em dia csta garantia i dada com a cobranga de urn adiciona! dc 1/8%.

e) cobertura par as despesas decorrentcs de providencias tomadas para: o combatc.ao incendio, o salvaraento c protegSo dos bens segurados, e. o dcsentiilho do local sinistrado. Atualmente os scgurados nem sempre sao reembolsados dcssas despesas, constituindo inesmo, nos casos em que sSo pagas pelos seguradores, ura tratamcnto especial.

Al^m das coberturas basicas previstas no item 1 distc artigo, foram consideradas, no art. 4.'", coberturas para riscos accessories e coberturas cspeciais, muicas das quais atual mente utiliiadas pelos segurados e outras novas.

Conforme cstS clarameiite previsto, no subItem 2.1, as garantias oferecidas abrangera tambem tSdas as coberturas concedidas pcla •cobertura bSsica, isto e, as constantes dos subltens 1.1 e 1.2.

ART. 3.° - RISCOS NAO COBERTOS

1 — 6 proibido cobrir, por apolice de seguro incendio, bens ou coisas, quando em trSfego ou viagem e, bem

assim, os meios de transporte, em identicas condicoes.

1.1 — fi, no entanto, permitido cobrir maquinismos agricolas, quando em atividade na lavoura.

2 — Nao e permitido cobrir, mcsmo mediante pagamento de premie adicional, perdas e danos causados por incendio c explosao consequente de:

a) tufao, erupgao vulcanica, inundaqao ou outra qualquer convulsao da naturesa, exceto terremoto, desde que sejam, neste caso, estritamentc atendidas as condigoes previstas no art. 4." desta Tarifa;

b) guerra interna ou externa, como^ao civil, rebeliao, insurreiqao, atos do poder militar ou de usurpa^ao, atoS de inimigo estrangeiro, invasao c analogos, exceto motins desde que sejam. neste caso, estritamente atendidas as condi?oes cspeciais previstas no art. 4." desta Tarifa;

3 — Nao e permitido cobrir perdas e danos causados direta ou indiretamente por incendio consequente de queimadas em zonas rurais, salvo se estritamente atendidas as condigoes cspeciais previstas no art. 4.® desta Tarifa.

4 — A cobertura concedida por apolice de seguro incendio nao pode abranger lucros cessantes e danos emergentes. ressalvados os casos previstos no art. 4.® desta Tarifa.

Comendrios

Tendo cm vista as caracteristicas proprias do ramo-incendio, foi excluida da Tarifa a cobertura para bens ou coisas, quando cm trafego ou viagem, bem como os meios de transportes cm Identicas condigocs.

De fate, a cobertura dos bens em aprego, nSo deve enquadrar-se no ramo-incfndio, unia vez que a condigao da cobertura ser em local determinado c previamente conhecido, nao pcde ser satisfcita.

Por conseguinte. a cobertura para Sstcs bens deve ser encontrada no ramo cascos ou automoveis.

£ de se notar, porem, que foi aberta uma cxceg2o para os maquinismos agricolas quando em atividade na lavoura. Tecnicamcntc falando, nSo deveria ter side aberta esta excegSo, pois as caracteristicas gcrais s§o idfnticas a todos OS vc'iculos c, por conseguinte, insuficicntes para um pcrfcito enquadramcnto no ramo-incendio.

NSo obstante isso, a cobertura foi conce dida, pois, tanto para os agricultores como para os seguradores. as convcnilncias de ordem prStica aconselham a conccssao dessa cobertura no ramo-incendio.

De fato, i preferivcl estcndcr a cobertura do seguro incendio aos maquinismos agricolas quando em trabalho na lavoura do que deixA-los sem seguro de esplcie alguma, de vez que muito dificilmente os sequrados procurariam cobertura para os mesmos em outro ramo dc seguros.

Atualmente as tarifas do Dlstrito Federal, NUer61 c Petrdpolis, Sao Paulo c Rio Grande do Sul, permitem que os automoveis, quando segurados contra incendio cm garages publicas ou particularcs, sejam tamb^m cobertos quando cm trSnsito nas vias publicas, mediante o paga mento de uma taxa adicional.

Para Sstes casos. porem, nSo foi fcita nenhuma cxceg3o, pois t^cnica e prdticamente

nSo ha justificativa para isso, uma vez que o ramo automoveis concede coberturas amplas c accessiveis aqueles que as desejarem.

Os riscos nSo cobertos pela taxa baslca. sao todos OS mencionados nos itens 2, 3 e 4, destc artigo, sendo de se assinalar que, me diante condigoes especlais e o pagamento de uma taxa adicional, podem ser concedidas co berturas para alguns dSles.

De um modo geral, so nSo foi permitido cobertura, mesmo mediante condigoes especlais c pagamento dc adicional, para os riscos conscqiicntes de convulsocs da naturcza e ccmsequentes dc guerras ou quaisquer outros movimentos armados, conforme o item 2. As jazdes logicas destas exdusoes sao mais do que evidentes, pois temos que considerar o perigo de catistrofe, imponderSvcl cm tais casos, c, por este moUvo, imposslvel de ser previsto e coberto pelos seguradores em bases tecnicas.

Duas cxccgdes, no entanto, forara feitas, para estes casos. ou seja, permissSo para a cobertura mediante condigoes especlais dos riscos consequentes de terremoto e motins. A primeira. por ser julgada problemStica a ocorrencia de terremoto no Brasil, onde nunca se teve conhecimcnto de tal fenSmeno e a segunda, por se tratar de perturbagSo da ordem que nSo ofcrece grandcs probabilidades de catdstrofcs, n3o sendo assim, passivcis dc causar desequilibrio na cstabilidade das .seguradoras. e. afastando, desta forma, o perigo de insolvabilidade quase certo, se fosse pennitida cobertura dos riscos conseqOentes de qualquer das causas expressamente excluidas e citadas acima.

Quanto ao incendio conseqiientc de quei madas em zonas rurais, pode o mesmo, eventualmente. ocasionar uma catSstrofe, a qual por4m, sob o ponto de vista do seguro incSndio. nao deve afctar a cstabilidade das seguradoras. dada a pouca possibllidade de concentragfio de bens em risco, razio pela qual foi permi-

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tida a sua cobcrtura mcdiante condi^ocs espcciais c pagamcnto de adicional. Como o seguro incendio nao dcve afastar-se das suas caracteristicas prdprias, nao foi permitidb que o mcsmo abrangcsse Jucros cessantcs e danos emergentes. No entanto. algumas coberturas especiais, isto e, cobertura de aluguel. dc perda de prcmio c de,_^lor de novo, forani admitidas ^^a atender as convenicncias c nccessidades dos segurados.

I — Hisco Accessorio de Explosai)

1 — Permite-se a cobertura de perdas e danos causados por explosao nao consequente de incendio. quer a explosao tenha sido resultante de motins. de terremotos ou de quaisquer causas fortuitas, mediante o pagamento de pr&mio adicional.

1-1 — A cobertura concedida neste artigo abrange, exclusivamente, as perdas e danos causados pela e.\plosao propriamente dita.

2 — A cobertura desse risco, quando resultante de motins, podera ser dada nas seguintes bases:

2.1 — Em caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, oleos ou ga.s de quajquer natureza. desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, devera ser adotada a clausula n.° 201.

2.2 — Em quaisquer aparelhos.. substancias ou produtos inerentes ou nao a indiistria oii ao negdcio do se-

gurado. inclusive os previstos acima, devera '.ser adotada a clausula n." 204.

3 — A cobertura desse risco, quando resultante de terremoto, podera ser dada nas seguintes bases:

3-1 — Em caldeiras ou aparelhos a ar comprimido. vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao faga parte de qualquer fabrica de gas, devera ser adotada a clausula n." 202.

3.2 — Em quaisquer aparelhos. substancias ou produtos inerentes ou nao a indiistria ou ao negdcio <la sc-_ .gurado, inclusive os previstos acima, devera ser adotada a clausula n." 205.

4 — A cobertura desse risco, quando resultante de causas fortuitas, excluidas as previstas nos itens anteriores. po dera ser dada nas seguintes bases:

4.1 — Em caldeiras ou aparelhos a ar comprimido. vapor, oleos ou gas de qualquer natureza, desde que o gas nao tenha sido gerado no predio segurado e que este nao fa?a parte de qualquer fdbrica de gas, devera ser adotada a clausula n.® 203,

4.2 — Em quaisquer aparelhos, substancias ou produtos inerentes ou nao a indiistria ou ao negdcio do se gurado, inclusive os previstos acima, devera ser adotada a clausula 206.

5 — Para as coberturas prevista.s neste artigo, fica facultada a realizagao

de seguros que garahtam a indcniza^ao dos prejuizos verificados ate o limite constante das apdlices. independentemente da aplica^ao da clausula dc rateio. Nesta hipdtese deverao ser adotadas as clausulas ns. 207, 208, 209. 210, 211 e 212, conforrae a cobertura desejada.

E — Risco Acccssorio de Mofins

1 — Permite-se a cobertura de perdas £ danos causados por incendio ou explosao consequente de motins. tuniultos populares, ajuntamentos ilicitos. 9reves, comicios populares e manifes^acdes de qualquer natureza. desde que nao dirigidas contra as autoridades constituidas, mediante a cobranqa de nm premio minimo correspondente a nm ano de seguro.

2 — Essa cobertura sera dada me diante 0 uso das clausulas ns. 201. 204, 207, 210 e 213.

— Risco Accessorio de terremoto

1 — Permite-se a cobertura de perdas ^ danos causados por incendio ou ®>fplosao consequente de terremoto. niediante a cobranqa de um premio nilnimo correspondente a um ano de Seguro.

2 — Essa cobertura sera dada me diante 0 uso das clausulas ns. 202. 205, 208, 211 e 214.

— Risco Accessorio de Queimadas em Zonas Rural-s

I — Permite-se a cobertura de perdas e danos causados por incendio conse-

qiiente de queima de florestas, matas. prados ou semclhantes, quer a queima tenha sido fortuita quer tenha sido ateada para a limpeza de terrenos por logo.

2 — Essa cobertura sera dada me diante o uso da clausula n.° 215.

V — Cobertura Especial de Aluguel

I — A cobertura para perda ou despesa de aluguel em conseqiiencia dos riscos cobertos. podera ser concedida mediante as seguintes condiqoes no texto da apdlice:

a) a importancia segurada para garantia de aluguel devera figurar nas apolices em uma verba propria, quando feita juntamente com o seguro do predio:

b) a importancia segu,:ada para aluguel correspondera, no minimo, a doze meses de aluguel do predio;

c) o periodo indenitario, que devc constar expressamente da apolice, sera limitado ao tempo necessario para a reconstru^ao do imovel, nao podendo. todavia, exceder a 24 meses:

d) esse seguro pode ser contratado contra os riscos basicos previstos no art. 2.". bem como um ou mais dos riscos access6rios previstos nesta Tarifa;

e) a indeniza^ao sera paga em prestaqoes mensais. obtidas pelo quociente da importancia segurada pelo numero de meses do periodo indenitario, nao podendo. porem, em caso algum,

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ART. 4." - RISCOS ACCESSORIOS E COBERTURAS ESPECIAIS.
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exceder ao aluguel legalmente auferidc que o predio deixar de render, ou ao valor do aluguel que o segurado tera dc pagar a terceiros se, no caso dc sinistro, for compelido a alugar outro predio para nele se instalar.

\ 2 cobertura de aluguel sera dada mediante a aplica^ao das clausulas ns. 216 e 217.

VI — Cobertara Especial de Perds de Premio

1 — A cobertura para o risco de perda de premio do seguro, em conseqiiencia de sinistro, garante ao segu rado a indenma^ao pelos prejuisos resultantes de cancelamento parcial pu total da apolice em conseqiiencia de sinistro.

2 — A importancia segurada devera ser igual ao premio e emolumentos pagos pelo segurado: a indenizagao, porventura devida, correspondera ao premio vincendo e respectivos emolu mentos.

3 — fisse seguro pode ser contiatado contra os riscos basicos previstos no art. 2.°, be;n como um ou mais dos riscos accessories previstos nesta Tarifa.

4 — Essa cobertura devera ser dada mediante o use da clausula n.® 218.

VII — Cobertura Especial do Valor de Novo

1 — Permite-se a cobertura de edificios ou maquinismos usados ate o

valor correspondente a bens identicos ou semelhantes em estado de novo.

2 — Essa cobertura sera dada me diante o uso das clausulas ns. 222 e 223.

Comentacios

Por se fratar de um artigo gue trata de diversos riscos accessories c coberturas cspcciais, vamos abordS-Jos separadamcnte, para uma melhor explanagao da materia.

I — Risco accessdrio de explosao fiste inciso rcgula a cobertura dos prcjuizos causados por explosao i)§o seguida de incSndio e conseqiientcs das causas ma'® provaveis. " — - , Na verdade, trata-sc de uma cobertura qu® nao deveria ser conccdida no ramo-incSndio. uma vcz que diz respeito tSo somente aos prcjuizos causados pela concussSo. Por questdcs de ordem pratica, porem, a mesma continuarS sendo dada no ramo-incendio c nas bases atualmente cm vigor.

Toma-sc necessario, no entanto, dcstacar que a cobertura era apr6?o poderS de foturo ser concedida, nSo so a primeiro risco (seguro sem a ciiusula de rateio, com taxa compeosada) como tambem de acordo com a regrs clSssica do seguro proporcional, isto fi, com a clSusula de rateio.

II — Risco accessorio de mofins e

III, — i?isco acessdn'o dc terrcmoto

A cobertura para 5stes dois riscos foi mantida nas mesmas bases atuais. tendo poriwsido conjugadas tddas as hipoteses possivcis dc cobertura. quer contra os danos de ioceiidio. qucr contra os danos dc explosSo.

IV — Risco accessdrio de queimadas em :onas

Turala

Esta cobertura }& vem sendo dada, poriffli de forma a implicar na cobranca do adidonal.

mesmo para os riscos situados dentro do perimetro urbano das cidades.

Com a inciusao da ressalva, «em zonas ruraisS, ficou eliminada a hipotese dc poder ser recusado o pagamcnto dc um sinistro reaultante da queima de um capinzal em um terreno baldio, dentro da cidade.

I ^ , :

A rigor, esta cobertura deveria ser conce dida sera a cobran?a de qualqucr adicional. pols cm zonas rurais a hipotese de catastrofc esta muito afastada. diante da pequena proI'abilidade de conccntragao de bens segurados. Alem disso, nem sempre ocorrc aos corretores oferecer tal garantia quando nccessSrio, dc forma que, em caso de sinistro. os segurados dificilmente se conformarao com a recosa do Pagamento da indcniza<;ao.

V — Cobertura especial de aluguel

Durante muito tempo so era dada cobertura para o alugqel que o predio rendia e dcixara de render em conseqiiencia dc sinistro. De 1948 para ca. a tarifa do Distrito Federal jji prev6 a cobertura tambem do aluguel que o segurado, ocupante do predio segurado, tera que paijar a terceiros, no caso de tcr que Se mudar por ffirqa de sinistro.

Tratando-se de uma cobertura de real intcrSsse, foi a mesma considerada neste inciso.

VI — Cobertura especial de pcrda de premio

Nao sc trata de novidade esta cobertura, a qual. no entanto, a rigor, dcve ser considerada como um dano emergente e, assim, excluida do ramo incSndio.

Por insistSncia das Empresas de Armazcns

Gerais c que a mesma comegou a ser conce dida e, ao que nos consta, somente esta catcgoria de segurados e que a utiliza.

VII — Cobertura especial do valor de novo

Cora a concessSo dcsta garantia' darS o wercado segurador um passb avangado era

prol do desenvolvimento e aperfeigoamcnto da instituigao do seguro.

Desde OS primciros dias de sua fundagao que o I.R.B. tern sc cnvolvido nos debates era tomo dcsta especie de garantia. a qual era coiiccdida as grandes industrias e de conformidadc com uma cldusula de origem inglesa.

Estudado o problema em todos os seus aspcctos, resolveu o I.R.B. negar cobertura para tal garantia, por julga-la incompativcl com a legislagao vigentc c desinteressantc para o mercado segurador nacional.

Com o decorrer do tempo foram surgindo novas tentativas, tanto por parte de aiguns segurados, como por parte de algumas scguradoras, no sentido de poder ser conccdida outra vez esta cobertura.

Afastados e contomados aiguns impealhos a conccssao da mesma, foi finalmente, encontrada uma formula concillatoria para os interOsses em j6go, formula essa sintctizada nas condigoes e clausulas estipuladas para o seguro.

ART. 5." - CONCEITUACAO DO RISCO ISOLADO

1 — Para fins de taxa^ao, consideiam-se isolados os riscos separados dos demais, por paredes ou espa?o desocupado, na forma dos Uens 2 e 3.

1 • 1 — Os riscos de constru?ao classe 1 constituem sempre, para firis de taxagao, um risco isolado, mesmc quando em franca comunica^io com predios de construgao de classe diferente.

2 — Considera-se parede suficiente para separagao de riscos, a que apre-

19 20 21 22
N» 68 - ACdSTO DE 1951 REVJSTA DO I. R. B.

sente simultaneamente as seguintes condi?6es:

a) inteiramente construida de con✓ creto armado ou de alvenaria (de pedra ou de tijolo), isfo e, em cuja constru^ao n^o sejam eihpregados outros X materials alem de cimento, pedra. areia. ferro, tijolos ou argamassas a base de cimento, cal, saibro e areia.

b) dividir OS telhados;

c) nao ter abertura de qualquer especie, salvo as estritaraentc necessarias para a passagem de tubulagoes (ofccervado o disposto no item 2.1) roscas sem fim, eixos de transraiss5es ou ter aberturas protegidas, de acordo com a reguIamenta?ao constante da 4.-'' parte desta Tarifa.

3 — Consideram-se espa^os desocupados suficientes para separagao de riscos aqueles que apresentarcm as dimcnsoes indicadas no quadro abaixo:

Esta modificagSo. por certo, conduziri a aumentos de taxas em alguns riscos. No cntanto, como se trata de um criterio justo de taxacao n§o ha como fugir destc aumento. Tudo o mais que consta desfe artigo nao e novidade.

art. 6," - LOCALIZACAO

1 — Para efeito de aplicagao de taxas de premios, os riscos se dividcm em 4 classes de "localizacao. a saber:

1.1 — Classc I: Cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Ja neiro. Santos e Sao Paulo.

1 .2 — Classe 2: Cidades de Cam pinas. Curitiba. Recife. Ribeirao Preto e Salvador.

Como classe 2, foram consideradas as ci dades que, embora dispondo de CorporagSes de Bombeiros Oficlais e dc aparclhagcm c recursos para o combate ao fogo, nao apre sentam as mesmas condigSes das cnquadradas na classc 1.

Na classc 3 foram cnquadradas as cidades que. embora com alguns recursos. nSo satisfaziain as mesmas condigSes das incluidas como classe 1 e 2.

Finaimcnte, a classc A, abrangc qualquer cidade ou localidadc nSo incluida nas classes anteriores e, por conscguinte, desprovidas dc qualquer recurso para o combate ao fogo.

Se bem que o criterio usado tenha sido o mais adequado e logico, c bem provdvel que surjam criClcas c reclamagdcs contra o grupamento feito.

3.1 — As medidas indicadas no quadro acima serao contadas entre os pontos mais pr6ximos das paredes, nos trechos em que estas deixarem de satisfazer as condi^oes previstas no item 2, salvo se existir via piiblica que, em qualquer caso, constituira espago suficiente para efeito de separagao.

Comentarios

Grandes altcra^Ses foram introduzidas ne.ste artlgo.

Atualnicnte, qualquer distSncIa e considerada pelas tarifas como separando os riscos

c assim. suficiente para tax^-los separadamente. Essa situa^So nSo poderia continuar. pois OS principios tecnicos do seguro incendio e a experiEncia. ditavam a adocao dc outras condicSes.

Assim. a nova tarifa passard a exigir quando as parcdcs e telhados n§o forem construidos de material incombustivel — cspagos desocupados entre os riscos, a fim de taxa-Ios separadamente.

Dada a diversidade de tipos de construgSo. a medida que o cspago desocupado deverii ter, varia de 3 a 8 metres, salvo quando se tratar de via pubiica que, em qualquer hlpdtese, constituira cspago suficiente para separafSo de riscos.

1.3 — Classe 3: Cidades de Aracaju, Belem, Blumenau, Campina Grande. Caxias do Sul. Cuiaba. Fortaleza. Goiania, Guarulhos, Joao Pessoa, Joinvile, Juiz de Fora, Jundiai. Maceio, Manaus. Natal, Niteroi, Pelotas, Pctropolis, Rio Grande. Santo Andre. Sao Bernardo do Campo, Sao Caetano e Vitoria.

1.4 — Classe 4: Demais localidades.

Comentarios

Como dccorrencia da tarifa linica para tqdo o pais, tornou-se necessario estabelccer quatro classes de localizagao, grupando-se em cada uma, as cidades que apresentam rccursc)s para o combate a incOndio e desenvolvimento scmelhante.

A-ssim, como classe I. foram consideradas as cidades que dispdem de CorporagSes de Bombeiros oficlais c dc melhor aparelhagcui e recursos para o combate ao fogo.

Tambein nSo E para nienos. pois. um problcma de tal cnvergadura c que se vinha mantendo ha vdrios onos sem a nccessaria adaptagSo ao progresso havido. tern que, ao ser rcsolvido, afustar muitas situagoes ii realidade presente.

Como exemplo temos o caso dos riscos situados no Dlstrito Federal, cm Niteroi e em Petropolis, aos quais sSo aplicadas as mesmas taxas. & evidentc que os riscos si tuados no Dlstrito Federal nJSo podcm ser igualados aos situados em Niteroi ou Petro polis. Per esta razao, pela nova tarifa deverSo OS mcsmos ser enquadrados nas classes 1 c 3. rcspectivamente, dc vez que, nem na classe 2, reservada cidades como Campinas, Curitiba. Recife. Salvador e RibeirSo PrSto, ha raargem para isto.

ART, 7.' — OCUPACAO

1 — Para efeito de aplicagao dc taxa de premios, os riscos dividem-se em 13 classes de ocupa^ao, de acordo com a lista de ocupa^Qes constantes da 3." parte desta tarifa.

23 24
2 CLASSE DE CONSTRUCAO I AO AR LIVRE E CONST. ABERTA DEMAIS 3 4 1 2 Ao ar livre e Construgao aberta 8 m 3 m 5 m 8 m Demais 3 m 3 m 3 m 3 5 m 3 m 5 m 5 m 4 8 m 3 m 5 m 8 m
N» 64 - AG6STO DE l«l V I .ll k: ' '' '•V> 25 n -1
26

2 — Sempre que um risco isolado puder ser classificado em mais de uma rubrica da lista de ocupa^oes, devera ser,aplicada, a todo o risco, a classe mais'aJta das indicadas para essas rubrica^

2.1 disposto neste item .se aplica mesmo nos cases de modifica^ao transitoria da ocupagao.

Comentacios

Para uma mclhor avaliagao e comparSgfio do grau de pericuiosidade dos riscos foram OS mesmos dlvididos e grupados em 13 classes de ocupagao.

Este criterio apresenta reals vantagcns pois permits com grande facilidade avaliar a natureja do risco. isto e. a sua ordem na cscala' de possibilidade de incendio e de danos.

Pelo Item 2 ficou, cm definitive, resolvida a questfio de que a um mesmo risco isolado cabe a znaior taxa. no case em que o mesmo .pudcr ser classificado por mais de uma rubrica.

Estc criterio nem sempre e seguido nas tarifas atitais. pois, a rauitos riscos, como por exemplo fSbricas de tccidos, sao dadas taxas madias quando as diversas segSes e dependfincias estao em comunicagao.

N5o obstanfe, a possibilidade de auraento de taxa em alguns cases, nSo dove ser por isso afastado o:criterio adotado, de vez que a sua Justiga e evidente.

Pelo item 2.1 quis se regular os cases de mudanga de ocupagSo, temporariamcnte. como scja: venda de langa-perfumes na cpoca do Camaval, venda de fogos de artiffcio durante as festas juninas.

Por cQoseguintc, eos riscos, em qualquer hipdtese, devem ser aplicadas as taxas corrcspondentcs Ss rubricas de ocupagao mais perlgosa, sendo de se assinalar que nSo mais

2S

existem rubricas que cnvolvem varias atividades, como por exemplo a (So questionada rubrica dc eArmazcns Mistoss, em boa bora extinta.

ART. 8.° - CONSTRUCAO

1 — Para efeito de aplicagao da taxa de premio, os riscos se divideni em 4 classes de construgio a saber:

1-1 — Classe 1 — Consideram-se desta classe os riscos de construgao su perior, cujas caracteristicas sao as definidas no art. 15.

1.2 — Classe 2 — Consideram-se desta classe os riscos que se enqua-"^ drarem nura dos tipos de construgao previstos a seguir:

a) Paredes externas inteiramentc constrixidas de alevanaria (de pedra ou tijolo). istc i, em cuja Construgao nao sejam cmpregados outros materials alem dc cimcnto. pedra, aieia. ferro, tijolos ou argamassas a base de cimento, cal, saibro e areia; cobertura de material incoinbustivel. permitindo-se assentamento sobre travejamento de madeira e ainda lanternins ou respiradouros de qualquer material;

b) Pajedes externas construidas de tijolos com vigas metilicas ou de madeira embutida; cobertura de ma terial incombustlvel, permitindo-se as sentamento sobre travejamento de ma deira e ainda lanternins ou rcspiradouros de qualquer materia!;

c) construgoes abertas; cobertura de material incombustivel, permitindose colunas de sustentagao e fechamento externo das tesouras de qualquer ma terial.

1-3 — Classe 3 — Consideram-sc desta classe os riscos que se enquadrarem num dos tipos de construgao previstos a seguir:

2) paredes externas construidas com menos de 25 % (vinte e cinco per cento) de material combustivel, desdc 9ue com cobertura de material incom bustivel. perraitindo-se o assentamento sobre travejamento de madeira e ainda Jsntcrnins ou respiradouros de qualquer Material:

b) paredes externas de construgao ttetalica, com a cobertura de materi.al •ncoiabustivcl. permitindo-se o assenta''^cnto sobre travejamento de madeira;

c) quaisquer outros tipos de Construgao que nao se enquadrareni classes 1, 2 ou 4.

— Classe 4 — Consideram-se 'iesta classe os riscos que se enqua^rarem num dos tipos de .construgao previstos a seguir: cobertura de material combus''^el; paredes construidas de qualquer

•Material:

b) .paredes externas com mais de 25 % (vinte e cinco por cento) de

material combustivel: cobertura dc qualquer material.

2 —: Os predios em construgao serao enquadrados nas classes 2 ou 4.

2.1 — Serao enquadrados na classe

2 OS predios em construgao que. de acordo com as caracteristicas proprias, bem como as do projeto, puderem satisfazer as exigencias dos itens 1.1. 1.2 ou 1.3 deste artigo.

2.2 -— Serao enquadrados na classe

4 os predios em construgao que, de acordo com as caracteristicas proprias. bem como as do projeto. nao satisfizerem as exigencias dos itens-l.l, 1.2 ou 1.3 deste artigo.

2.3 — Para os fins de enquadramento dos predios em construgao. s6mente serao levados em conta os materiais efetivamente empregados nas paredes e coberturas, nao sendo considerado o agravamento proveniente dos materiais depositados ou utilizados na execugao da obra.

2.4 — Os predios serao considerados em construgao. enquanto nao estiverem em condigoes de ser ocupados, total ou parcialmente: desta forma, conservarao as classes previstas neste item 2 e seus subitens, enquanto nao puderem. ser enquadrados nas classes de construgao. segundo as prescrigoes do item 1 e seus subitens.

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1 till' • I 29
N? M - AGOSTO 1^1 rnmrn 30
'■ vj REVISTA DO 1. R. B.

3 — Os riscos ao ar iivre devem set enquadrados na classe 2.

4 — Para o cnquadramento nas diversas classes tie construgao. devem scr\pnsideradas"~-as caracteristicas de todos OS edificios quc, .per forga do disposto no" art. 5.". constituem. em conjunto, o inesmo risco isolado.

Comenfanos

Os diversos tipos de construgao forain divididos e grupados era quatro classes dc construqao. mantcndo-sc, em linhas gerais o quc esta hojc em vigor.

Como classe I, foram considerados o.s edi ficios de construqSo superior.

Na classe 2 foram considerados os prfidios de construqSo solida, de consCruq5o dc enchamcl e OS galpoes abertos, desde que com cobertura incombustivcl.

A classe 3 engloba. alem dos predios dc construqao mista c metalica. todos os que nSo puderem ser enquadrados nas classes 1. 2 e 4, Finalmente. na classe 4 foram considerados OS predios de construqao inferior.

Para os predios em construqSo. porem, foram introduiidas novidades. pois os mcsmos devctSo ser enquadrados nas classes 2 ou 4. Nesta ultima classe serSo enquadrados. de urn modo geral, os predios de construq5o inferior e todos aqueles que. de acdrdo com as suas caracteristicas proprias bem como as do projeto, nSo puderem ser enquadrados nas outras classes.

Qs riscos ao ar iivre, o^mo atualmente, sSo comparados aos de construqSo sdlida e, asslm, classificados como 2.

Peb item 4, procurou-se evitar a confusao rcinante hoje em dia na classificaqSo de riscas

constituidos de prddios dc diversos tipos dc constrmao. A.tsiin e quc dcvcruo scr considcradas as caracteristicas dc todos os edificios quc constituirem o risco isolado. para dai, ser detcrminada qual a classe de construqao aplicavel ao risco.

ART. 9.* - TAXACAO DE RISCOS

1 — Para detenninagao da taxa aplicavel ao risco, devera o mesmo ser enquadrado nas classes de localizagao, ocupagao e construgao quc Ihe correspondercm, de acordo com o disposto nos arts. 6.". 7." e 8.".

1.1 — Feito o cnquadramento"" "do risco, devera ser procurada, na rcspectiva tabela, a taxa correspondente ao mesnio.

2 — Em se tratando de seguro de edificios, na hipotese de ficar cxclu5d«'i do contrato qualquer partc dos mesmos, o premio a cobrar devera ser acrescido de 50 % (cinqiienta por cento) de sen valor.

2.1 — Nao sera aplicado o disposto neste item, quando o contrato nao abranger;

a) em quaisquer casos, os alicerces do edificio;

b) nos casos de condominio, as partes coinuns ou partes pertencentes a Qutros conddminos.

3 Conforme as caracteristicas proprias do risco, as taxas bdsicas, aplicaveis ao mesmo, ficarao sujeitas aos seguintes adicionais:

a) adicional de altura para os predios de quatro ou mais pavimcntos, de acordo com as disposigoes do art. 11:

b) adicional progtessivo para se guro de conteudo, superior a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros), de acordo com as disposigoes do art. 12:

c) adicional para os seguros flutuantes, de acordo com as disposigoes do art. i;.

4 — As taxas aplicaveis aos seguros efetuados sobre riscos de classe 1 de construgao, serao calculadas, obedecendo as disposigoes do art. 15,

5 — Aos riscos que, por suas carac teristicas proprias, apresentarem condigoes de melhoria em relagao aos lotmais dc sua classe. poderao ser concedidas taxas individuais, conforme o disposto no art. 16,

6 — Consideram-se seguros a prazo curto aqueles contratados por periodo inferior a um ano. A tais seguros 3plica-se a percentagem constante da tabela de prazo curto (art. 13).

7 — Consideram-se seguros a prazo longo aqueles contratados por periodo superior a um ano. A tais seguros aplica-se a percentagem constante da tabela de prazo longo (art. 14).

8 — Para composigao da taxa definitiva a ser aplicada a qualquer risco, prevalecerao as seguintes regras:

a) verifica-se a taxa basica do risco a que se refere o item 1:

b) aplicam-se a esta taxa os adicio nais a que se referem os itens 2 e 3:

c) somam-se as parcelas a e b os adicionais relatives aos riscos accessorios previstos na tarifa, exceto os de motins e terremotos:

cf) 3 taxa obtida pela soma das tres parcelas acima, aplicam-se as percentagens de prazo curto, ou prazo longo, conforn,e o case;

-e) ao resultado obtido na alinea d, adicionam-se as taxas dos riscos acces sories de motins e terremotos, aos quais competem taxas minimas, referentes a um ano.

Comenfarios

fiste artigo procura esdarecer o modo de taxar os riscos, bcm como chama a atenqao para os adicionais que, de acdrdo com as caracteristicas proprias dos riscos, sio apli caveis. No mesmo s3o assinaladas tddas as particularidades com relaqSo a aplicagao das taxas e dos adicionais, tornando-se, assim, dispensavel a cnfadonha e complicada procura das taxas adicionais nas tarifas em vigor, Por conseguinte, basta. uma leitura dSste artigo para ser verificado se algum adicional a aplicar ao risco.

Cumpre assinalar que as cbusulas 1, 1-A e 2 foram eliminadas da tarifa, de vcz que na flxaqSo das taxas cabivels aos riscos foi considerada a possibilidade da exlstSncia ou nao dc mercadorias perigosas ou inflamSvcis. Quando cstas sSo freqiientes em determlnados riscos, 6i\ prbpria rubrics consta qual a clausula a ser aplicada.

{Confinua)

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BEVISTA DO 1-. S. 6.'

Aplicagoes dos fundos das reservas

A-^erferenci^iio Poder Publico nas

atividades ^das empresas de seguros. ao impor-se na Inglaterra nas ultimas decadas do seculo passado, quando ainda dominavam as teoxjas de Adam Smith, trazia como elevadd'-objetivo resguardar a previdencia daqueles que instituiam economias para o future da familia. Constituir um capital ao cabo de continuados sacrificios, para ser pago a herdeiros ou bencficiarios quando ja desaparecido seu instituidor, merecia o respeito devido as atitudes altruisticas e iguais garantfas e inviolabilidade que a lei assegura as disposi^oes testamentadas.

Foi, portanto, o seguro de vida ainda em eclosao, que provocou a neccssidade da interven^ao do Estado. Essa engenhosa e nobre forma de economia, que no direr de um antigo autor, tern per base" a algebra e coroamento a moral, diante do cvento inerente a opera^ao e pelo aleatorio do contrato, facilmente seria suscetivel de contaminar-se pela especulaqao e pelo jogo.

Foi o que aconteceu e de ha rauito vinha acontecendo, pois o jogo sempre acompanhou o seguro como sombra

David Campista Fllho

Da Ocdcm dos Adfogados do Brasil amea^adora por Ihe parecer terreno propicio. Enquanto os ncgocios de se guros seduziam novas atividades, a especulagao desencadeava todas as modalidades da aposta e do jogo; segurava-se sobre a vida dos soberanos,-dos papas, dura?ao de um rcinado, acontecimentos politicos, tudo, enfim, onde se destacasse o aleatorio.

Entretanto, atraves de espccula?6es e aventuras, o seguro de vida procurava seu verdadeiro caminho. Se desde a, sociedade Equitable, fundada no anc de 1765, o seguro de vida tateava sua base tecnica, gramas aos trabalhos do astronomo Halley, nao pode todavia fugir ao envolvimento em que o colhiam sociedades inescrupulosas. Surgiam numerosas, as bubbles societies, assim denominadas pela finalidade que revelavam de ludibriar e lograr o piiblicc.

Nao cscaparam do destino daqueles que desvirtuam seus principios e mentem aos seus objetivos, e cairam em falencia. Fenomeno identico a que certo escritor chamou de molestia do

seguro, reproduziu-se entre n6s por volta dos anos de 1912 a 1917 com as afamadas mutuas.

O clamor dos prejudicados ecoou no parlamento que vencendo as resistencias do liberalismo econoraico, decidiu pela necessidade da intervengao do Estado no sentido de vigiar e controlar as operagoes de seguros a que impunha orientagao e exigia publicidade.

•A politica inaugurada na Inglaterra, foi imediatamente seguida em diversos Paises onde se verificavam os mesmos fenomenos e impunha-se a mesma nc'^ossidade, consentanea com a indole 'fe cada povo.

Constituindo, assim, o seguro de ^ida o fator preponderante da inter^engao do Estado, esta visa as garantias da opera^ao as quais cumpre fortalecer e imprimir a necessaria eficacia, dal. ^esultando a protegao e defesa dos ^nteresses dos segurados. Tendendo Psra as garantias, a interven?ao vai direta as reservas, sede da for^a ge'^otriz do seguro de vida, onde se elabora o proccssus vital de formagao de capitals, mediante opera^ao da matomatica atuarial, que Ihe empresta deOominagao com que as distingue ^eserva matematica.

No sentido geral, reserva significa 9 separa?ao de certa importancia dos fuctos liquidos de uma sociedade, posta

de lado em previsao de necessidades eventuais: representa, pois, um refor^o do credito, condicionada a auferimento de sobras industriais, sendo parte do patrimonio social, constituindo, por isso, uma disponibilidade.

Ao contrario, as reservas tecnicas dos seguros de vida, de outros ramos e da capitaliza^ao, independem do andamento industrial, quer dizer, nao se formam de sobras, processando-se obrigatoriamente por forga das responsabilidades contraidas e em correla?ao com o respective vulto, razao por que nao representam disponibilidades, nem fazem parte do patrimonio das empre sas, Nao constituem acumulagao de fundos que nao devem ser entesourados, pois seria retira-los da circulagao tornando-os improdutivos, como outrossim, seria contrariar a indole dessas re servas e desvirtuar-lhes o objetivo que exige produtividade e reprodu^ao de valores. Sob tal imperative, os recursos das reservas procuram aplicagoes capazes de assegurar-lhes condicao de rendimentos e renovamento de valores.

Exigindo-se seguranqa de rendimen tos, sera exigir solidez do titulo no qua! se inverterem os valores, uma idoneidade incontestavel e garantia de sua posiqao na economia do pais. A exigencia da tecnica e homologada pela determina^ao legal que indica as apli-.

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68 AG4ST0 OB' 1»I REVISTA DO I,R. Bk'

caqoes dos fundos das reservas, como do capital das sociedades.

Assim, imunisa as administra^oes \ das empresas contra as especulagoes \e sedugao de altos resultados que por reppusarem no" aleatorio, carecem de solidez e garantia, condipao precipua das aplicagoes.

O Decreto-lei n.® 2.063, de 1940, distribui as aplicapoes — em titulos da divida publica federal, estaduai ou mu nicipal: titulos que gozem da garantia da Uniao e dos Estados; apoes ou de bentures de bancos ou sociedades com sede no Brasil de facil negociapao em bolsa ja com experiencia de idoneidade; \ todos esses titulos de dividas ou nao, cuja cotapao nao seja inferior a 70 Tf" do valor nominal; emprestimos sob caupao dos mesmos: imbveis urbanos: hipotecas sobre imoveis.

A margem das indicapoes da lei fica sempre uma parte de arbitrio para as administrapoes de cuja habilidade, inteligencia, senso de equilibrio, visao de negocios, depende o exito das gestoes.

Nao quer dizer, portanto, que para proceder a uma legitima aplicapao, tenham de seguir as cegas as determinapoes da lei, fazendo-se mister uma distribuipao racional das aplicapoes, evitando-se concentrapao em certos ti

tulos,' como, tambeni se averiguando de sua oportunidade.

A respeito escreviamos em Capitalizagao — Sua Interpretagao Econdmrca e Social — «Retendo a companhia grande niimero de titulos, e de presumir-se que possam ocorrer flutuapoes em seus valores, sobretudo nos periodos de crises de Bolsa; entretanto, nenhuma desvalorizapao se acentua pela compensapao que automaticamente se opera na grande massa de diversas especles em continuado aumento, por serem tais titulos geralmeTite subesti-. mados- nos balanpos, onde nao aparecem as valorizapoes. A alta de uns neutraliza os efeitos da baixa de outros. e a compensapao se procede naturalmente como auto-seguro.»

Desta sorte, as reservas matematicas tem a alimenta-las duas correntes de valores: — uma externa provinda de parte do premio pago pelo segurado ou pelo aderente da capitalizapao; e outra interna, formada pelos resultados que a empresa obtem dos investimentos ou emprego desses recursos.

Da conflu^ncia desses valores, de sua entrosagem, resulta a grande significapao das reservas matematicas, o sentido de sua influfencia na economia do pais e sua apao fecundante de riquezas.

A primeira de suas utilidades aparece na garantia aos interesses e direito do instituidor de capital, seja pelo seguro de vida, como pela capitalizapao: e por assim proceder, assegura identica garantia a solvabilidade da empresa, a satisfapao automatica de suas responsabilidades; e depois de conceder garantias a ambos estipulantes de uma operapao, estende-as mediante investinientos, empregos ou aplicapoes a eco nomia publica, contribuindo deste modo Para incentivo das forpas produtivas e ostimulo das fontes criadoras de riquezas.

De cada investimento em que se apliquem os fundos das reservas, desatam vantagens para a economia put'lica, tao evidentes que tem provocado alguns paises, a pretensao dos governos para utiliza-los como reforpo de finanpas debilitadas, tal como acon^cceu na Italia quando nacionalizou o seguro de vida, experiencia de resul tados negativos.

Nao e. todavia, necessari'o chegar ®o extremo da apropriapao, para que o Estado sinta de perto a utilidade »

■^antagens das aplicapoes, francamente TOanifestas logo que estas recaiam sobre titulos da divida publica: pois ai, o Estado encontra na empresa uma to-

madora permanente de seus titulos, que assim absorve parte da divida fe deral, estaduai ou municipal. SemeIhante inversao realiza engenhoso processo, de obter o Estado que para seus cofres refluam os recursos dispersos na coletividade, acionando. assim, o movimento indispensavel a circulapao de capitais.

No tocante aos investimentos em imoveis, o Brasil oferece hoje eloqiiente exemplo do carater social dessa particularidade, ao verificarmos, principalmente com relapao as empresas de ca pitalizapao, quanto se tem enriquecido o urbanismo dos principais centres do pais, tanto em beleza arquitetonica, como em comodidades que apresentam imponentes edificapoes em continuo crescimento.

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"1 I',
Identico sentido de aproveitamento pela coletividade decorre de outras aplicapoes indicadas na lei, cumprindn, portanto, as empresas mediante suas administrapoes inteligentes e habeis. em pendente gerencia e mancjo seguro dos fundos das reservas tirar-lhes o maximo efeito, que conduzindo a grandiosidade e solidez estrutural suas operapoes, promovcm ao mcsmo tempo o progresso economico damapao. N» 68 - JtGOSTO TO 1«| RE'VISTA DO I. K. B.

O seguro de lucros cessantes

\

(Continuagio)

II — DEFINigeES

Chegamos agora ^ segunda segao da apolice bcasileira de lucros cessan tes: Definigoes. Sao elas as 'seguintcs:

Lucros Os lacros liquidos da empresa. aos quais se adicionarao as QQsposQS fixils BcUeinte c$pecilici\das.

Despesas fixas esPECiFicADAs — (a escolha do segurado — por exemplo : aluguel. impcstos. juros da obvigagnes, etc.).

Nota: As despesas fixas especificadas estao dactilografadas no espaco para esse fim destinado.

Movimento de NEGdCios — O total das quantias pagas on a pagar ao segurado pela venda de mercadorias provindas ou que ptovlerem dos locals sjgurados ou outros ocupados peic segurado para exploragao da empresa durante o pcriodo indenitario, e para trahalhos e^etuados nas mesmas condicdes»

As palavras ^durante o periodo in- duvida suprimidas quando for revista denitario» mencionadas na definigao acima sao desnecessarias e serao sem a presente reda^ao da apolice.

Percentagem DETERMiNADA — Aquela que resultar da relagao entre'a quantia segurada e o movimmto de negocios durante os doze meses que preccderam imediatamente ao sinistro, a qual. porem. nao podera exceder a resultante da relagao entre os lucros do ultimo exercicio antes do sinistro e o movimento de negocios naquele periodo.

A definigao e boa, mas ha certas inferencias que nao devera ser despresadas, muito embora a percentagem determinada nao deva exceder a re sultante entre os lucros do Oltimo exercicio antes do sinistro e o movi-

mento de negocios naquele periodo: nao significa isto que a soma segurada se deva basear no liltimo exercicio.

fi verdade que o formulario de proposta de lucres cessantes exige que o proponente faga o seguro na base do

ultimo exercicio financeiro. Seria, contudo, muito claramente injusto da parce de urn segurado fazer o seguro na base do ultimo exercicio, sabendo embora que seu movimento de negocios esta aumentando de mes a mes, e que a soma segurada ncsta base se mostrara inteiramente inadequada no caso de prejuizo. O segurado seria assim prejudicado quando operasse contra ele a Clausula de Rateio.

Apenas a uma conclusao podemos chegar: que a soma segurada na apolice

de lucros cessantes devera ser os lucros estimados para os 12"meses (ou mais quando o periodo indenitario exceder de 12 meses), imediatamente apos a data inicial do seguro. Nestas circunstancias o segurado deve calcular a soma segurada, e conquanto essa estimativa se baseie em resultados passados, de vera levar em conta a futura e esperada tendencia do negocio. A intengao total da apolice de lucros cessantes, conforme expressa no preambulo, leva-nos irremediavelmente a esta conclusao.

Periodo indenitArio — O periodo que cfecorre de qualquer sinistro, causando i.nterrupcao ou pertvrbagao no giro do negocio do segurado, ma.s nao excedentc de meses consecutivos. contados da data do referido sinistro.

Incendio — Os prejuizos causados por fogo, raio, explosao de gases de iluminagao, explosao de caldeiras e outros aparelhos a uapor.

Ill — CONDigOES GERAIS

Vamos tratar agora das condigocs gerais da apolice de lucros cessantes brasileira, aprovada.

1 Condigao — Na execugao da apolice, os termos ahaixo entender-se-ao como segaem :

And Financeiro — o periodo de doze meses vencidos no enccrramento normal do exercicio.

LUcro Ltouroo — O lucro resultante do que der a empresa do segurado nos locals designados pela apolice e que [or fixado tomando-se para re[erencio. de uma pavte, tcdas as rendas e valorizagoes e, de oufra, as despesas [ixas ou variavcis, amortizagoes e depreciagao do capital.

dificil compreender porque essas geral das definigoes noutra parte da definigoes nao foram inciuidas na iista apolice.

2." Condigao — A apolice nao garante os prejuizos decorrentes ou resultantes dos [afos scguintes:

a) guttra, guerra civil, mofin.9, comofoes civis, golpes de [orga a mao armada, treuiores de terra;

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Representante Geral para o Brasil das Com' panhias IngtSsas cPrudentiali c <Pearl>
N» 68 - AG^STO DE 1951
pi.r r ': I 'A' 'IP: "l '1 ft' "j! ~ 45 46
REVISTA DO 1. H. B.

b) destniigao ou dano oriundo da fermentagao, vicio proprio ou combastSo espontiriea de coisa segurada;

c) explosao da qualquer natureza, salvo estipulagao expressa em contcario c pagamento de uma sobretaxa.

A sociedade somente respondera pelos prejtiizos garantidos por esta apclicc, quando cs hens destruidos ou danificados pelo incendio nos locals designados ncstp conirato tenham sido segarados contra o risco de incendio c a'sociedade (ov. sociedades) que os segurou haja indenizado e reconhecido a sua rcsponsabilidade com relagao ao sinistro.

As Clausulas (a) e (c) nao necessitam comentarios.

A Clausula {b) nao foi cuidadosamente redigida. Poderiamos formular a seguinte pergunta: que e a «coisa seguradas na apolice de lucros cessantes ? Sao os locais mendonados na apolice ? Os bens segurados na ap6lice-incendio ? Os lucros segurados na apolice de lucros cessantes ? Ainda mais, esta clausula parece conter mais exclusoes do que a apolice-incendio comuoi; na apolice-incendio sao usadas as palavras «sua propria fermenta^aos, etc.

6 importante a ultima parte da 2." condi?ao.

Tern tres finalidades a exigencia de que, na ocasiao de qualquer dano por fogo, precisa existir em vigor uma apdbce-incSndio cobrindo o interessc do segurado nos bens materials, nos locals segurados:

1 Como OS lucros auferidos cm qualquer negocio dependem do emprego de capital em forma de edificios, maquinaria, estoque. etc.. e essencial que no caso de prejuizo ou dano por fogo 0 segurado tenha recursos financeiros para reparar ou substituir sem demora os bens danificados, de modo

que o comercio normal possa scr reiniciado o mais ' depressa possivel. O fato de existir em vigor uma apoliceincendio cobrindo risco material e uma garantia de que existira este auxilio financeiro.

2 — Antes de se pagaf~ qualqucr indeniza^ao na apolice de lucros ce.ssantes, deve ser reconhecida a rcspon sabilidade na apolice-incendio. Ate certo ponto, isto se coaduna com o ultimo ponto: o segurador de lucros cessantes deve convencer-se de que havera capital para corrigir qualquer dano material causado por fogo.

O fato da responsabiiidade ter de ser admitida antes de ser admissive' qualquer liquidagao de prejuizo de lucros cessantes tambem requer que o segurado obede^a a todas as condi^oes e clausulas cspeciais que possam aparecer na apolice (ou apolices) incendio. Em outras palavras, as condi^oes e clausulas especiais da apolice-incendio sao automaticamente aplicaveis k apo lice de lucros cessantes.

3 Finalmente, o segurador de lucros cessantes nao necessita preocupar-se em investigar a causa do prejuizo material.

A cond.gao 3 esta dividida ein quatro partes a, b. c e d.

3.® Condigao — A apolice ficara nula e sem e/eito ;

a) No caso de declaragao erronea ou tendenciosa, ou quaisquer reftcencias. que, sobre as circunstancias constitutivas do risco ou qualquer elemento para sua apreciagao, tenham sido feitas no momento da conclusao do contrato, ou nostcriormente, quer se re^iram a proposta, quer nao;

O segurador exige que o segurado modo que o risco aceito possa ser aja com a maxima boa fe e submeta o maximo de informa?ao material, de devidamente examinado.

b) Se diirante a vigencia da apolice nao forem imediatamente declaradas a sociedade as circunstancias capazes de agravar o risco de destruigao ou perda por incendio. e a mesma sociedade nao fiver mani[estado por escrito seu assentimento a continuagao do contrato;

O segurador precisa ficar protcgido de natureza tal que o segurador nao contra aumentos de risco durante a vi- queira continuar a manter o seguro, e 9cncia da ap6lice. Quaisquer modifi- so o queira aceitar sob diferentes concanoes que aumentem o risco podem ser digoes ou na base de um premio maior.

c) 5c a ei.npresB ^6r posfa em liquidagao ou cessar de ser explorada depois do sinistro;

Esta disposi^ao observa o prlncipio de indenizaQao. No caso de um ne9bcio liquidado ou permanentementc suspense, nao se verificarao lucres cessantes nem recupera^ao nesta apo lice depois de ocorrido o dano, como tesultado de dano por fogo apenas niesmo que o negocio ficasse permanentemente suspense, possivelmentc Porque as somas seguradas na apoliceincendio sobre os bens, tenham sido inadequadas e insuficientes para a reiniciagao do negocio — ainda assim seria injusto admifr um prejuizo na apolice de lucros cessantes. A razao

disto e que a apolice de lucros cessantes e emitida e as taxas calculadas na base de que, em caso de prejuizo, tudo se fara para reconduzir o negocio ao normal o mais depressa possivel.

O fato de um liquidadcr ser nomeado nao significa que o negocio seta liquidado imediatamente: poderao surgir circunstancias em que o liquidador — no intercsse dos credores — podera manter o negocio numa base de lucro. E neste caso o segurador de lucros cessantes poderia queier a continuagao do seguro.

d) Se a reclamagao reuelar manobras dolosas ou /or sustentada per declaragocs falsas. ou ainda se o sinistro houuer sido provocado pelo segurado ou h sua ordem, interferencia oil cumplicidade.

Esta estipulagao per si se explica.

4? 4S 49 • 50
,I
.. N» 1^8 -.AGOSTOJJE 1951 REVISTA DO I. R;B.

4.=' Condigao — Sobrevindo sinistro, o segurado devera logo avisar por esctito a sociedade c fazec tudo quanto estiver a seu alcance para atenuac. rta medida do possivel, as conseqiiencias -da interrupgao ou perturbagao no movimento de. sua emprisa, a fim de cuitar ou diminuir as perdas resultantcs. O segurado devera, logo que isso Ihe seja possivel, proceder a reclamagao por escrito, com todos os pormenores e elementos que puder fornecer quanto ao . prejuizo sclridp. Essa reclamagao devera ser fundamentada com todos os dados de contabibdade. registros, [aturas, levantamentos, documentos, provas,' explicacoes. Devera tambem o segurado colocar a disposigao da sociedado ou facilitar-lhe tudo aqiiilo de que esta precise para investigagoes e veri[icagoes sobre a reclamagao. A pedido do segurado. a sociedade /ornecera um atestado, devidamente cutenticac'o, da verificagao procedida.

Eis OS pontos que devemo'S examinar:

I — O prejuizo deve ser avisado por escrito.

n — O segurado devera fazer tudo a seu alcance para, o mais brave possi vel, reconduzir o ncgocio a umn atividade normal.

Ill —■ O segurado devera apresentar, por escrito, um relatorio completo sobre a reclamagao, documentando-a com todas as provas exigidas pelo scgurador. 6 claro que o segurado nao sabera a extensao total de seu prejuizo ate que tenha cessado a interrupgao

ou perturbagao de seu negocio. Assim sendo, as exigencies desta condigao so vigorarao integralmcnte depois do ne gocio voltar a uma atividade normal em seguida a um sinistro. Contudo, nao se permitira nenhuma demora indevidn na apresentagao do relatorio pormenorizado do sinistro.

IV — O segurado devera dar ao segurador toda assistenda em relagao a qualquer liquidagao de sinistro.

V — A pedido do segurado, o se gurador fornecera um certificado demonstrando como se chegou a liquidagao.

5." Condigao — Serao tomadas em conta, equitativamente. todas as flii' tuagocs do regime de exploragao da empresa segurada e. da mesma forma, a determinagao do movimento.

Considerar-se-a esta' condigao como aplicando-se ao contrato de seguro em seu todo. As flutuagdes na atividade do negdcio, seja qual for a naturcza delas, serao levadas em conta, em relagao a: seguro insuficiente, liquidagao de sinistros, aplicagao do rateio, cSlculo do movimento de negocios, etc, Assim,

com efeito, esta condigao exige que, ao tempo de qualquer sinistro, a sonia segurada seja adequada e se leve eni consideragao qualquer circunstancia {tendencia a aumentar ou diminuir da atividade do negocio) para permitir uma indeniragao dentro dos limite."? irapostos pela apolice.

6." Condigao — A quantia segurada a titulo de despesas fixas especifi' cadas na apolice .somente surtira efeito no tempo, e na medida em que ditas despesas tenham sido ou forem cobertas pelas rendas da empresa. no curso do periodb sobre o qual esta haseado o seguro.

Se a receita produzida pelas vendas e, desde que a receita do negocio nao de um negocio nao for suficicnte para as despesas fixas, nada ha a cobrir as despesas fixas, e claro que segurar na apolice de lucros cessantes. esse negocio deve estar operand© com prejuizo. e que este prejuizo se daria Assim, mais uma vez damos enfase ao ainda que nao houvesse dano por fogo: principio da indenizagao.

7." Condigao — Se, ao tempo do sinistro, existir outro seguro em vigor, sobre o risco designado e efetuado pelo segurado ou qualquer outra pessoa garantindo quedas no mouimenfo dos negocios ou qualquer elemento ao mestno ligado, a sociedade so sera responsauel pelo que Ihe couher na proporgao.

Esta condigao define a extensao da ha duas ou mais apolices cobrindo o lesponsabilidade do segurador, quando raesmo risco.

8." Condigao — O segurado, ou qualquer pessoa que invoque esta apolice, obriga-se. as expenses da sociedade. a ajuda-la, facilitando-lhe todos os atos e coisas necessarias e que razoavelmente Ihe sejam solicitados, com o objeto de fazer valer direitos ou exercer recursos a fim de obter reembolso ou indenizagao de tercefros. A sociedade ficara sub-rogada nos direitos do segurado a partc do pagamento da indenizagao desta apolice, mesmo se a agao resuUar necessiiria ou for exigida somente depois do pagamento da indenizagao.

Esta condigao da ao segurador o direito de agir em seu proprio nome ou no do segurado para o fim de ressarcir quaisquer quanti^.s, pagas de acordo ■com a apolice, de terceiros que possam

ter uma responsabiiidade legal. Esta condigao torna claro que o direito de subrogagao pode ser exercido antes ou depois do pagamento de qualquer inde nizagao.

Memorandum — A sociedade devera ser avisada de qualquer modificagao na taxa do primio das apolices cobrindo o n'sco.

Nao se pode esperar que o segurado deduza que este memorandum se .refere a taxa de premio das apolices de seguro incendio cobrindo risco material. Esperamos, entretanto, que quando se

der nova redagao aos termos da apo lice, fique bem clara a intengao deste memorandum.

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(Continua)
• N» M - AQiSSTO tJB I95I
Traduzido per Leonie Tolipan

Industria do Seguro

EpENTEMENTE.'-^ijiirante uma reuniao de dirctores de companhias de seguros realizada no Rio, ouvimos falar em «Coinercio do seguro». Nos sempre nos referiramos -a «industria do seguro», ao falar em nossS-instituigao. Aquela frase, portanto, nos chamou a aten^ao, despertando o desejo de analisar qual das expressSes era a mais justa e, como resultado, sur-' giram estas linhas.

O-Ncomercio, em termos gerais, e a transagao que se efetua comprando. vendendo ou permutando uraas coisas por outras e, sob este aspecto generico, temos de admitir que o seguradcr promete e vende indenizagoes para o case em que sobrevenha um determinado acontedmento adverso. dando ao adquirente uma garantia de repara?ao. uma tranquilidade, de cuja falta se ressentiria se nao houvesse recorrido ao seguro. Em outras palavras. o se. gurador vende seguridade.

Consideramos, nao obstante, que e esta uma concepgao demasiado simpHsta da seguro. pois que o niesmo cumpre uma missao muito mais trans-

cendental na vida economico-sodal dos povos.

Agora cabe perguntar: Em que categoria do sistema economico se deveria incluir o seguro? Trata-se.evjdentemente de um problema que apresenta numerosas soIugCes, segundo o angulo pelo qual se pretenda examinat a questao, e seria predso recorrcr a uma fragmentagao da unidade conccitual para poder incluir cada um dos diversos aspectos do seguro no lugar apropriado dentro do complexo eco nomico.

Todavia, achamos preferivel focalizar 0 enquadramento da instituicao do seguro em sua unidade, ressaltando as caracteristicas bem definidas, que contribuam para divulgar a essencia economica da atividade seguradora.

A nosso ver, pois, o lugar que corresponde ao seguro, tanto cm seu cohjunto como em ,suas partes, e o da produgao, pois a garantia que o cpn-

trato de seguro oferece representa um elemento da atividade produtora, embora o seja de modo indireto. Porem. sera o seguro uma atividade produtora. uma industria, no sentido mais amplo da atividade economica, que contribui para a produgao de riqueza ? Acreditamos que sira. Talver o termo nao seja muito exato no sentido usual da palavra, se por industria se entende a atividade economica dirigida para a obten^ao ou transformagao de um produto em outro. Ora, se por industria antendemos o conjunto de opera^oes para a realiza^ao de um fim util destinado h satisfa^ao de certa classe de necessidades materiais do homem, entao podemos afirmar que indubitavelmente o seguro e uma industria. Uma industria que, embora nao produza de maneira direta bens materiais, produz certamente um servigo, que, como bem imaterial, esta diretamente destinado a cobrir necessidades reais do homem.

Aplicando estritamente o sentido vulgar da palavra industria, a ativi dade seguradora deveria entrar, como o banco, no grupo das atividades financeiras ja que nao passa pelas empresas de seguros nenhum produto, nenhuma materia prima para ser transformada, senao apenas dinbeiro. O se-

gurador recebe e entrega dinheiro. Sem embargo, se tambem nos olharmos ate onde se dirige esse dinbeiro, que o segurador paga como conseqiiencia de um sinistro em qualquer modalidade de seguro incendio, transportes, lucros cessantes, etc., veremos que a irdeniza^ao tem a finalidade de manter o ritmo geral da produ^ao. Em outros termos, evita que se interrompa economicamente o processo industrial. Assim, pois, ba de admitir-se que, em sentido economico, o seguro produz um service que se concretiza na indeniza^ao que se paga em caso de si nistro.

Se o capital e um fator de riqueza, o seguro tende a reunir e canalizar o capital, para onde seja necessaric, a fim de conseguir que o ritmo da produ^ao continue no ponto em que se interrompeu ou prejudicou por for^a dos fatos adversos.

Em alguns casos, o seguro cria ca pital, produz riqueza de maneira di reta, como occrre no seguro de vida, em que o segurador paga as importancias que hao de acorrer ou ajudar ao fator trabalho, quando este dcsapareca por causa da morte ou se debilite como conseqiiencia da velhice.

O seguro serve, pois, para preservar, reconstruir ou criar aquela riqueza que,

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/N«;68.-.AGOSTqDE 1951 RBVtSTA DO 1. R. B.'

na maioria dos casos, e fruto da produ^ao e que foi destruida ou prejudicada por fatores aleatorios. fi, portanto, uma atividade produtora por excelencia — uma vez que, sob o aspectp^conomico e-ssocial, e tao importante proteger a riqueza dos posslvets prejuizos da destruigao, como ocuparse de fomenta-la material e diretamente.

'Sob o ponto de vista tetnico e administrativo, o segurador atua tambdm como industrial. O seguro, sendo uma opera^ao eminentemente tecnica, guarda as caracteristicas de qualquer outra industria. O segurador, com efeito, compromcte-se a produzir um servigo, cujo^custo e determinado de modo racional e, inclusive matematico, valori-' zando tanto a materia prima constituida pela probabilidade de que se produza um determinado fato aleatorio, como os elementos restantes que entram na explora^lo, para chegar, atraves de diversas fases tScnicas, a apolice c, com ela, ao estabelecimento do prego do premio que constitui a essencia do seguro. Trata-se de um processo de transforma?ao de fatores imateriais, que parte de uma serie de previsoes estatisticas e formulas matematicas, para chegar a expres^ao palpfivel do servi?o que e o contrato de seguro, cuja garantia se tornara material, no

caso de realizar-se o acontecimenta previsto. Adroinistrativamentc, o se-, gurador deve conseguir da massa de premios ou pregos relativos aos riscos assumidos as quantidades necessarias de dinheiro para fazer face as indeiii-zagoes oriundas do contrato de seguro,devendo obtcr igualmente a parte que Ihe sera indispensavel para cobrlr os gastos gerais de sua industria. Se for boa a administragao do segurador, obtera entao lucros, como qualquer outro industrial; em caso contrario, o prego de venda de seu produto premio de seguro — se tornara antieconomico e nao chegara a cobrir o conjunto de suas obrigagoes.industrials.-

Estas ligeiras consideragoes nos le-'' varam a leafir'mar nbsso conceito,'-intuitivo de que, se temos de incluir o seguro em alguma categoria concreta do sistema economico geral, rcconhc-' cendo embora a cxistencia de numerosas outras solugoes parciais, o lugar que' em realidade Ihe corresponde e o da produgao, pelo que sera muito marsapropriado referir-se a «indikstria do seguro* do que ao «comerdo do se-i guro».

0 seguro de responsabilidade civil

(Traduzido por BrAulio do NasciMENTO),

A Revista do I.R.B., em seus numecos de dezembro de 1949 (n." 58. colunas 19/34) e fevereiro de 1950 (n.° 59, colunas 29/44), publicou um interessante e oportuno trabalho do Dr. Joao Vicente Campos, intitulado «No'g6es de Responsabilidade Civil», abordando, de forma clara e objetiva. as disposigoes de nossa leyislagao sobre a responsabilidade civil, bem assim, OS principiot juridicos que disciplinam o seguro de responsabilidade civil.

Como afirma o ilustrado autor do refcrido artigo, somente agora e que o institute da res.oonsabilidade civil vem sendo efetivamentc compreendido e aplicado entre nos, «se bem que estejamos ainda muito longe da atividade que se observe nos palses estrangeiros. designadamente a Franga e a Inglaterra». Paralelameote ao incremento deste institute juridico, observa-se, como nao podcria deixar de acontecer, Um maior desenvolvimento do seguro de responsabilidade civil, ramo que esta fadado, num future que nao nos parece muito longinquo, a figurar, dentre os de maior importancia e expressao economica, em nosso pais. Convem accntuar, ainda, a tendencia de nossos legisladores no sentido de melhor regulamentar a responsabi lidade civil dos proprietaries de vei-

culos em geral, cstabelcccndo nao so a obrigatoriedade do seguro ou de umdeposito capaz de responder por esta responsabilidade, como ainda limitando-a, tal como ja acontece em relagaoas empresas aeroviarias, cuja responsa bilidade se acha devidauiente rcgulamentada pelo Codigo Brasileiro do Ar. No dia em que este projcto — indiscutlvclraente de grande alcance social, economico e humano, — for transfor-mado em lei, o que provavelmente nao tardara, o seguro de responsabilidade civil tera o seu dei'Cnvolvimen:o plenamente asscgurado.

Por isso, parece-r.os de grande oporturiidade divulgar, atraves das paginas da Revista do I.R.B., este despretensioso trabalho, no qual procuramos dar uma rapida visao de como e feito e explorado, atualmente, no Brasil, o seguro de responsabilidade civil.

O seguro de responsabilidade civil tern por objeto garantfr ao segurado.0 pagamento das indenizagoes que venha a ser obrigado a satisfazer, por danos muo/unfariamenfe. causados a terceiros e resultantes dos riscos pte-^ vistos na apolice. (1)

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T] 1*1 61 62
•Jfl 1
Jacques C/icfe da Dit-'iiao Transporfe^ e Cascss do I.R.B.
— INTRODUgAO
2 — RISCOS COBERTOS
N« 68- AGOSTO DB 1951 iiyi - »■ 'J-r- » REVISTA DO I. R.

Bstes riscos sao variaveis de conformidade com a natureza da responsabilidade que o segurado pretenda cobrir.

Exemplos: — O Proprietario de um edificio podera fazer o seguro de sua responsabilidade civil decorrente de:

3 danos causados a terceiros, em conseqiiencia de desabamento ou estrago, total ou parcial, ocorrido por vicio de coDstrucao. por falta, ou deficiencia de conserva^ao;

b) danos causacos a terceiros, em conseqiiencia do< trabalhos de conservagao ordinaria;

c) danos causados a terceiros por fatos imputaveis a pessoas incumbidas dos servigos do edificio.

fiste mesmo proprietario, ainda po dera fazer o seguro de sua responsabihdade por danos causados a terceiros cm conseqiiencia do funcionamento dos elevadores do predio, seja por acidente sobrevindo aos mesmos, seja por ato do segurado ou de seus dependentes ou prepostos (cabineiros, porteiros. etc.).

Um medico fara o seguro de sua responsabilidade civil em conseqiiencia de danos causados a terceiros por ato proprio ou de seus assistentes no exerclcio da profissao.

Cobre assim, este seguro, a respon sabilidade civil do segurado para com terceiros, ou seja, a sua obrigagao de rndenizar um prejuizo econoraico, isto e, de pagar perdas e danos. Tal res ponsabilidade pode resultar de um contrato ou da propria lei.

Os principais casos de responsabili dade civil decorrentes da lei sao os previstos nos arts. 159, 1.521 a 1.531

e 1.537 a 1.551 do Codigo Civil. (Vide item 6).

Cabe salientar que a responsabili dade penal do segurado nao pode ser objeto do seguro.

Para efeitos do seguro, nao sao considerados como terceiros, os pais, OS filhos, o conjuge e os irmaos dc segurado, os parentes que com ele residam, os socios, os prepostos e todas as pessoas assalariadas ou que dependam economicamente, do segurado.

Geralmente, as ap6lices de seguro de responsabilidade civil excluem:

— OS atos criminosos e os pfaticados era estado de insanidade mental;

2." — OS danos provenientes de extravio ou roubo;

OS danos derivados de Incendio ou explosao, reparos, ruina ou mau estado de conserva^ao de imoveis. v6o ou queda de aeronaves, corridas, prelios esportivos, torneios e ensaios preparatorios;

— 3s multas impostas ao segu rado;

5. salvo clausula expressa em contrario, os danos causados as coisas pertencentes a terceiros e entregues ao segurado em custodia ou para transporte, uso ou manipula^ao.

4 — MODALIDADES DE GARANTIA

O seguro de responsabilidade civil pode ser estipulado:

a) para «garantia unica» considerando-se como tal o seguro que f6r

feito com um capital segurado unico, por ocorrencia ou compreendendo o mesmo indeniza?6es por danos corpo rals a uma ou mais pessoas e/ou por danos as coisas de terceiros. A nosso ver, a denomina^ao mais apropriada para est-i modalidade de cobertura seria «garantla globalv, ja que nao se trata de apenas uma garantia e sim de um 1 mite que, englobada e indistintamente garante nao so dos danos a pessoas como os causados a bens de terceiros (2).

Exemplo: — Uma empresa de onibus deseja fazer c seguro de sua responsabilidade civil para com ter ceiros em conseqiiencia de danos Causados pelos seus veiculos, a ter ceiros. Contrata, pois, um seguro de responsabilidade civil com um capital global de Cr$ 500.000,00. Isto signibca, que todo e qualquer prejuizo ate este l.mite, independentemente de se referir a danos a pessoas ou a bens de terceiros sera ressarcido pelo segurador, sem qualquer rcstri^ao. Deste modo, quer a empresa seja condenada a indcnizar danos causados a uma unica pessoa, no total de Cr$ 500.000.00, quer sua responsabi lidade se refira a danos causados nao so a diversas pessoas como tambem a bens de terceiros (por hipotese Cr$ 70.000,00, Cr$ 80.000,00 e Cr$ 200.000,00 por lesoes corporals causadas a tres pessoas distintas, e Gr$ 150.000,00 por danos a bens de terceiros), quer finalmente, seja responsavel unicamente, por danos a ben,s de- terce ros. tambem num total de Cr$ 500.000,00, o segurador devera indeniza-la de tais prejuizos, uma vez

que estao abrangidos pela garantia global dada pelo seguro.

b) somente para a garantia de «danos> corporais, caso em que serao fixados; um capital maximo para danos a uma pessoa e um outro capital ma ximo para danos a mais de uraa pessoa, em uma mesma ocorrencia (limite ou capital para catastrofe).

Exemplo; Uma empresa de eleva dores desejando cobrir a responsabili dade civil que Ihe possa ser imputada per danos corporais causados a ter ceiros em conseqiiencia do funciona mento de um elevador por ela instalado, contrata um seguro para «danos corporais» estabelecendo os seguintes limites de responsabilidade:

I) Capital maximo para danos a uma pessoa: Cr$ 50.000,00.

11) Capital maximo para danos a mais de uma pessoa ou seja, capital para catastrofe: Cr$ 300.000,00.

Se, ocorrido um acidente, a empresa for judicialmente condenada a pagar a tres pessoas atingidas pelo acidente, indeniza?6es de Cr$ 100.000,00, Cr$ 70.000,00 e Cr$ 40.000,00 respectivamente, num total de .•. Cr$ 210.000,00, o segurador respondera apenas pelo maximo de Cr$ 50.000.00 por pessoa e na hipo tese formulada, sua responsabilidade sera de apenas Cr$ 140.000,00 (Cr$ 50.000,00 para cada uma das duas primeiras e Ct$ 40.000,00 para a terceira).

Caso o niimero de pessoas envqlvidas no acidente fosse maior, obedecido o mesmo limite por pessoa d.e Cr$ 50.000,00, o segurador indenizaria

6'. /A 65 66
3 — RISCOS EXCLUIDOS
68 - AQOSTO DE 1951
SEVISTA nn I D B

a empresa sagtirada ate Cr? 300.000,00.

para «garantia triplices, caso em que serao fixados alem dos iimites para «danos corporais» referidos na alinea anterior, um-.terceiro capital maximo para danos a cdlsas de terceiros.

Assim, no exerapio figurado na alinea anterior, se a empresa de elevadores desejasse cobrir tambem sua responsabilidade referente a danos causados a bens de terceiros, poJeria contratar um seguro para «Garaatia triplice», que estabeleceria, alcm dos ca pitals maximcs para danos a uma pessoa (Cr$ 30.000,00) e para danos a mais de uma pessoa (limite de catastrofe de Cr$ 300.000,00) um terceiro capital para danos a coisas (digamos, Cr$ 100.000,00). Deste modo, alem dps danos corporais indenizaveis de acordo com o criterio ja excmplificado, o segurador responderia ainda por todo c qualquer prejuizo dccorrente de danos causados a bens de terceiros, ate o limite de Crp 100.000,00.

Ate ha bem pouco tempo era inteiramente desconhecida, entre nos, a n'odalidade referida na alinea «a», ou seja a de garantia unica ou global. Esta inova^ao, no Brasil, foi introduzida pela apolice de segur.T aeronautico, que no titulo referente a responsabilidade civil para com terceiros, estabelecia um limite unico para danos a coisas e danos a pessoas, restringindo tao somente o maximo indenizavel po: pessoa (3). Recentemente, foi aprovada pelo D. N. S. P. C. uma nova tirifa para os seguros de responsabilidade civil, tarifa esta que consagrou definitivamente a bengfica inova^ao. Nesta tarifa, alias, que aUm de ser a mais moderna, e

indiscutivelmente a mais racicnal e pratica, e que nos bascaremos para focalizar a seguir a questao das taxas apli' caveis neste ramo de seguros (4).

O seguro de responsabilidade civil, em nosso pais, ainda se encontra praticamente em fase embrionaria, tendendo porem a descnvolver-se rapidamente, assumindo as mais variadas modalidades, dada a infinidade de fatos de que pode resultar responsabilidade civil.

As tarifas atuais prevern apenas os riscos cuja cobertura e solicitada com maior frequencia, convindo notar que a tarifa mencionada linhas atras ja inclui nada menos de 32 tabelas distintas para difercntes espedej de se guro de responsabilidade tivil cobrindo os danos causados a terceiros:

1) pela circula^ao de veiculos motorizados, excluida ou nao a cobertura das pessoas neles transportadas;

2) por animais;

3) por anuncios fixos, luminosos ou nao;

4) pelo funcionamento de aquedutos e trabaihos relatives a n^ipara^oes e manuten^ao dos mesmos;

5) em consequencia do use de armas de fogo ou da dellagra^ao acidental das mesmas:

6) por barbeiros, cabeleireiros, pe dicures e manicuras ou seus prepostos no exercicio da profissao:

7). pelo USD de bicicletas c triciclos;

8) por alunos (de colegics, escolas, institutes de ensino e de educa^ao,

asilos, e semelhantes) eu a eles proprios pelo scgurado ou seus prepostos:

9) em • consequencia de trabaihos de construgoes:

10) em consequencia de trabaihos de demoligao;

!1) em conseqiienda de ruina total Ou parcial de edificio, de falta ou deficiencia de sua conservagao, de estragos de suas partes accessorias e dos seus servigos de conservagao ordinaria ou limpeza;

12) em consequencia da produgao 0 distribuigao de energia cletrica e dos trabaihos relatives aos concertos, manutengoes e novas instalagoes:

13) em consequencia do funciona mento de elevadores, pianos inclinados, guindastes, guinchos, escadas rolantes, etc.;

14) pela circulagao ou use de embarcagoes;

15) em consequencia dos trabaihos relacionados com as atividades inerentes a empresas industrials;

16) por engenheiros e arquiteto,s na qualidade de projetista e/ou diretor dos trabaihos c/ou empreiteiro construtor de cdificios ou construgoes) em consequencia de vicio de projeto, erros de diregao ou defeitos de construgao;

17) em consequencia do funciona mento de estabelecimentos comerciais;

18) em consequencia de ruina total ou parcial das arquibancadas ou insta lagoes em geral de estadios, campos esportivos e hip6dromos;

19) por empregados e pessoal de farmacias e drogarias, inclusive os danos decorrentes de erros na venda

dos remedies e negligencia na sua preparagao ou manipulagao;

20) em consequencia de explosao de gasometros, caldeiras e bombas de gasolina;

21) em consequencia da produgao e distribuigao de gas para iluminagao e aquecimento e dos trabaihos concernentes aos respectivos consertos, manutengao e novas instalagoes:

" 22) em consequencia dos servigos de hotel, de pensao, de restaurante, de bar, de cafe 6u de confeitaria;

23) por pacientes (de hospitals, casas de saiide, sanatorios, manicomios e estabelecimentos termais) ou s eles proprios:

24) em consequencia de ruina total ou parcial de igrejas e campanarios;

25) pelos responsaveis ou empre gados de institutes ou laboratories de analises, gabinetes soroterapicos c gabinetes bacteriologicos;

26) por medicos, cirurgioes, obstetras, oculistas, dentistas, parteiras, ou pelos respectivos assistentes, enfermeiros e serventes, no exercicio da pro fissao;

27) em consequencia do funciona mento de aparelhos de parques de diversoes;

28) por particulares e chefes de familias ou por sua esposa, e por seus filhos menores ou empregados;

29) em conseqiienda dos servigos rclacionados com a venda de gasolina e outros oleos minerais, assim como com a lubrificagao e lavagem de veiculos em postos de gasolina;

.,1 :r 67
69
70
N* 68 - ACOSTO DE 1951 REVtSTA on I D

30) em corseqiiencia da utilizagao 32) em consequenda do fundonade ramais ferroviarios, «decauvilles» e mento de reatro, dnema ou da sala de caminhos aereos, indusive os danos concertos e espetaculos. decorrentes dc> movimento de locomotivas e vagoes nos ramais ferroviarios. Para cada uma das modalidades de «troiIys» nos «decauvil]es» e das adraa referidas, e respeitadas as pecqgambas nos caminhos aereos e exclu- culiaridades e caracteristicas proprias sive^as pessoas transportadas em tais a elas inerentes, estabeiecem as tarifas veiculos, premio basico anual que corres31) em conseqiiencia do uso de ponde a i:/n seguro de garantia linica rolo compressor, de locomotiva estradal de capital segurado igual a ou de trator para trabalhos agrlcolas: Cr$ 10.000.00.

Exemplo:

TABELA

ELEVADORES EM GEiRAL — PLANOS INCLINADOS — GUINDASTES —■ GUINCHOS ESCADAS ROLANTES

Re.sponsabilidade Civil imputavel ao contraente — pessoa fisica ou juridanos corporais e/ou materials causados a terceiros em conse qiiencia do fundonamento do elevador, ou piano inclinado, ou guindaste. ou guincho, ou cscada rclante, ob]clo do seguro.

Premio basico.

(Garantia iinica Cr$ 10.000.00)

Cr$

1) Elevador de passagciros — Elevador instalado em predio de moradia particular, cxclusivamente:

10

2) Elevador de pi7s.<ageiros — Elevador instalado em predio ocupado por moradja particular e tambem por escritbrio, consultbrio, hotel e pentao:

Elevador c Piano Inclinado de servi^o publico para transporte de passageiros r

OS premios destcs riscos devem obedecer a uma taxa fixa para cada lugar do elevador ou piano inclinado e precisamente, para cada lugar

Elevador de cargo ou Piano inclinado para transporte de carga, instalados em estabelecimentos comercial, industrial, armazem e similar: excluido o material transportado

Guindaste ;

a) com potencia para ate 5 toneladas

b) com potencia aliim de 5 toneladas •s. ^

(Excluidos OS danos ao material transportado ou a coisas que se achem no raio de operacao do guindaste assim como os danos corporais as pessoas ocupadas nas referidas opera?6es).

Guindaste c Guwcho a mao

Se o segurado descjar cstabelecer um plicar o premio basico acima referido limite de responsabilidade superior a por um «coeficiente» dado pela seCr$ 10.000,00 sera suficiente multi- guinte tabela:

3) Elevadcr instalado cm edi^icio publico.; aplicar.o? premios do item 2.

de 36 a 40 000,00 de 41 a 45 000.00 de 46 a 50 000,00 de 51

Nota: 1) Para cada aumento de Cr$ 10.000,00 ou fragio de Cr$ 10.000,00, a partw de Cr$ 100.000,00, auraenta-se o coeficiente de 0,077.

71 r;v 72
RIS C O
a)
para ate
passageiros 150,00 b) com capacidade alem de 10 passageiros 180,00 c) elevador misio para carga e passageiros 112,50
com capacidade
com capacidade para
passageiros 165,00 b) com capacidade alem de 10 passageiros 195 00 r} elevador mislo para carga e passageiros 125,00
a)
ate 10
II'.' 73 74 4) 5) 6) 7) 8) 9)
Escada rolantc Escada movel 25,00 75,00 100,00 125,00 25,00 75,00 25,00
TABELA "B" CAPITAI- DE "garantia liNlCA" COEFICIENTE CAPITA!. DE "garantia umca" COEFICIENTE Ate Cr$ 10 000,00 de 11 a 15 000,00 de 16 a 20 000,00 de 21 a 25 000,00 de 26 a 30 000,00 de 31 a 35 000,00
1,00 1,14 1,28 1,41 1,54 1,66 1,77 1,87 2,06 de 56 de 61 dc 66 de 71 de 76 de 81 de 86 de 91 de 96 a Cr$ 60
000,00 70 000,00 75 000,00 80 000,00 85 000,00 ,90 000,00 95 000,00 100 000,00 2,15 2,25 2,31 2,37 2,44 2,49 2,54 2,58 2,62
a 55 000,00
000,00 65
i ,1 - AGdSTO DB IKl

Exemplo; Para um capital de Cr$ 320.000.00 o coeficiente sera:

2.62 + 22 (320 — 100 10) X

X 0.077 = 2.62 + 1.69 = 4.31

f^retendendo o'^segurado realizar um seguro cobrindo exclusivamente o risco de danos corporals, o respective premio

sera obtido tambem pela multiplicagao do premio basico ja referido per um outro coeficiente. que variara nao so em fun^ao do capital segurado para danos a uma pessoa como ainda do numero de vezes deste que se adotar como capital para catastrofe. Damos a seguir um resumo da tabela em que sao indicados tais coeficientes.

CAPITAL DE

At6 10 000,00 dc 11 a 15 000,00 de 16 a 20 000,00 de 21 a 25 000,00 dc 26 a 30 COO.00 de 3! a 35 000,00 de 36 a 40 000,00 de 41 a 45 000,00 de 46 a 50 000,00 de 51 a 55 000,00

Nota: — Para cada aumento de Cr$ 100.000,00, aumenta-se o coefiCr$ 10.000,00 ou fra^ao de Cr$ 10.000,00 a partir de ciente de 0,065.

Exemplo: — Para um capital de Cr$ 250.000,00, o coeficiente sera: 2,22 + 15 X 0,065 — 2,22 + 0,98 = = 3,20

Para melhor compreensao do criterio de tarifagao daremos a seguir exemplos elucidativos, baseando-nos na tabela de premios transcrita anieriormente (referente a responsabilidade civil decorrente do funcionamento de elevadores, pianos inclinados, etc.) e nos coeficientes constantes das tabelas tambem ja referidas.

Fmaimente, se o seguro for efetuado cado, — o premio referente a garantia na base da «garantia triplices, c j de danos as coisas, o qual sera obtido premio correspondente sera obtido adicionando-se ao prfimio relativo ao se- multiplicatao do premio bAsico por guro de danos corporals calculado Sste ferceiro coeficiente, indicado na de acdrdo com o crit^rio acima indi- tabela abaixo:

1° Exemplo ; — Admitamos inicialmente um seguro efetuado na base de «garantia unica» cobrindo a responsa bilidade civil referente a um elevador de passageiros, com capacidade para oito passageiros e instalado num predio ocupado por hotel e estipulando um capital maximo de Cr$ 100.000,00.

De acordo com a tabela correspon dente o premio basico para esta moda-

lidade e de Cr$ 195,00 (item 2 alinea «b»), o qual sera multiplicado pelo coeficiente 2.62 (correspondente ao capital de Cr$ 100.000,00), obtendo-se entao o premio de Cr$ 510,90 (isto e Cr$ 195,00 X 2.62).

2." Exemplo : — Formulemos agora a hipotese de um seguro relativo a uma escada rolante, e cobrindo exclu sivamente «danos corporais», e cujos limites de responsabilidade pretendidos pelo segurado fiejam:

Cr$

а) Capital maximo para dano a uma pessoa 20.000,00

б) Capital maximo para catastrofe 200.000,00

O premio basico aplicavel e de .... Cr$ 75,00 (item 8) e o capital maximo para catastrofe corresponde a 10 vezes o capital para danos corporais a uma pessoa. De acordo com a tabela respectiva o premio basico de Cr$ 75,00

T S. i' >• 1.^ '■'JV.' ll 7'i
76
CAPITAL PARA DANOS A UMA PESSOA NUMERO DE VEZES DO CAPITAL DE CATASTROFE EM RELAQAO AO CA PITAL PARA DANOS CORPORAIS A UMA PESSOA^ 2 3 5 10 15 20 At& CrS 10 000,00. -A 0,70 0,84 1,02 1,19 1,37 1.54 De Cr$ 11 000,00., Ate CrJ 15030,00, 0,80 0,96 1,16 1.36 1,-56 1,76 De CrS 1ft 000,00. Ac6 Cr$ 20 000,CO 0,90 1,08 1,30 1,53 1,75 1,97 De Cr$ % 000,00 At6 Cr$ 100 000,00 1,83 2,20 2,65 3,11 3,57 4,03
TABELA "C"
77 TABELA
78
"D"
CAPITAL DF COEFICIENTE COEFICIENTE "CARANTIA UNICa" "CARANTIA UNICA Cr$
0,85 0,97 1,09 1,20 1,31 1,41 1,50 1,59 1,68 1,76 Cr5 dc 56 a 60 000,00 de 61 a 65 000,00 de 66 a 70 000,00 1. de 71 a 75 000,00 de 76 a 80 000,00 dc 81 a 85 000,00de 86 a 90 000,00 de 91 a 95 000,00 de 95 a 100.000,00 1,83 1,90 1.96 2,02 2.07 2.11 2.15 2,19 2,22
<1 .li N» M - AC^O SB 1951 REVISTA DO I. P •*.

deve ser multiplicado pelo coeficiente 6 — SINISTROS 1.53, obtendo-se, portanto. o premio de Cr$ 1H,80 (ou seja Cr$ 75,00 X X 1.53). Nesta modalidade

3." Exetnplo: — Figuremos agora um seguro relative a um guindastc c/potencia para -tres toneladas, estipulandb- as seguintes garantias: Danos Corporais

3) capital maximo para danos a uma pes::oa, Cr$ 100.000,00.

b) capital maximo para catastrofe. Cr$ 300.000,00. Dano as Coisas

c) capital maximo para danos as coisas, CrJ; 85.000,00.

O premio basico {item 6 — alinea a) e de Cr$ 100,00; o premio correspondente a garantia de danos corporais sera, o correspondente a este premio bSsico, multiplicado pelo coeficiente 2.20, ou seja, o premio de Cr$ 220,00.

O premio correspondente a garantia de danos &s coisas sera de Cr$ 211,00 (ou seja o premio basico multiplicado pelo coeficiente 2.11).

Por conseguinte, 0 premio total cor respondente a triplice garantia dada, sera de Cr$ 431,00.

Seguros a prazo curto e secures plurianuals ~ a exemplo do que acontece nas dcmais modalidades de se guros ja apreciadas preveem as tarifas de seguro de responsabilidade civil, tabela de prazo curto (para seguros contratados por pcriodo inferior a 12 meses) e descontos especiais para seguros plurianuais, ou seja, contra tados por periodo igual ou superior a dois anos com pagamcnto dos premios antecipadamente c do usnu s6 vez. -

de seguro, revestese de grande importancia a participa^ao direta do segurador na liquida^ao dos sinistros, pois como bem acentua

JoAO Vicente Campos, em seu trabalho «No?oes de Responsabilidade Civib, publicado na Revista do I.R.B. (n.° 58 — colunas 19/34 e n." 59 colunas 29/44) «verificado acidentc imputavel ao segurado e garantido pela apolice, a Companhia intervem substituindo-se ao segurado, na colheita de provas e elementos de. sua defesa. e entendimentcs com as vitimas» (coluna 31),

Assim, constitui obriga^ao funda-' mental do segucado, avisar a Com panhia, no mais curto prazo possivel, qualquer fato de que possa advir sua responsabilidade civil; outrossim, proposta qualquer a^ao contra o segurado, este devera dar imsdiato aviso ao Se gurador, nomeando, de acordo com ela OS advogados de defesa. Embora nao figure na agio (sendo mesmo vedado ao segurado, sob pena de isen^ao de responsabilidade do segurador, alegar perante terceiros, a existenca do se guro ou induzi-los a chamar a com panhia a juizo) o segurador dara as instrugoes para a liquida?ao do litigiointervindc diretaraente nas negociagoes, se Ihe convier. Alem disso, se o segu rador julgar convenicnte, o segurado promovera acordo, judicial ou extrajud cial, com as vitimas, seus beneficiarios ou herdeiros.

Os. seguradores. dentro dos limites previstos na apolice. indenizarao tambem o segurado, as custas judiciais e

OS honorarios de advogado e procuradores nomeados de acordo com ela. Convem ressaltar ainda que o prazo de prescfi^ao para as a^oes de respon sabilidade civil (5) e excessivamente longo .— 30 anos, o que traz serios e graves inconvenientes para as companhias seguradcras que poderiam ser chamadas a pagar indenizagSes ainda cfepois de dccorridos 30 anos do vencitnento da ap6lice. Por isso as seguradoras restringem expressamente sua responsabilidade' ao prazo maximo de um ano apos o vencimento da apolice, inserindo nos contratos de seguro a seguinte clausula:

«Em virtude de ter sido especialmente acordado entre a Compa nhia e o Segurado, fica entendido que aquela nao assume responsa bilidade por qualquer indenizarao pretendida por terceiros, cuja reclainarao, judicial ou extrajudicial."

nao tiver sido apresentada a Com panhia ate um ano apos o venci mento desta apolice, muito embora possa assistir as vitimas, seus herdeiros, sucessores ou beneficiarios, o direito de exigi-la do segurados.

Sobre o criterio da determinagao do valor da indeniza?ao, que, .salvo nos casos de liquida^ao amigavel, sera fixada judicialmente, devemos esclarecer que ,via de regra, em se tratando de danos as coisas nao oferece grandes dificuldades, ja que a reparagao devida pelo segurado ao prejudicado correspondera ao valor do prejuizo sofrido pela coisa, prejuizo este objetivamente aval'avei. O assunto entretanto se torna mais complexo quando se verificam danos pessoais, sobretudo quando

deles resiiltam a morte de terceiros ou sua incapacidade permanente, total ou parcial.- Nestes casos a indenizarao e de ser calculada em funrac de diverso.s fatores principalmente a durarao provave! da vida do lesado, o grau de incapacidade do segurado, detcrminado este nao so em funrao da natureza da lesao como de sua profissao, e ainda do estado fisico anterior do lesado; os salarios ou rendas auferidas pelo le sado, etc. Como se vetifica da simples cnunciarao destes fatores o problema e assaz complexo e delicado, exigindo o exame acurado das circunstancias, peculiaridades e condirdes especiais de cada caso, o que impossibilita a fixarao previa de quaisquer normas objetivas e gerais ou criterios preestabelecidos (6).

DISPOSITIVOS DO C6DIGO CIVIL QUE DISCIPLINAM A RESPONSABILIDADE CIVIL

O Codigo Civil Brasileiro estatui o principio da repararao dos danos a terceiros, no art. 159, que abaixo transcrevemos:

«Art. 159 — Aquele que, por agao ou omissao voluntaria, negligencia ou imprudencia, violar direito, ou rausar prejuizo a outrem, fica obrigado a leparar o dano».

Mencionamos a seyuit os artigps que deiam origem as modalidades de se guro mais frequentcmente rcalizada."?

no Brasil:

«Art. 1.518 — Os bens do respons&vel pela ofensa ou violarao do direito de outrem ficam sujeitos a repararao do dano causado e, se tiver mais de um

79 80 81 82
N» M - AG6STO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

autor a ofensa, todos responderao solidariameote, pela reparagao.

Sao solidariamente responsavels com OS autores os ciimplices e as pcssoas designadas no Art. I.521».

«Art. 1.521 — Sao tambem responsavej^ peia reparaqao civil:

I '—'Os pais, pelos fiihos menores que estiver^m sob seu poder e em sua companhia.

n — O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se achareni nas raesmas condi^Ses. -

in — O patrao, amo ou comitentc, por seus empregados servigais e prepostos, no exercicio do trabalho que Ihes competir, ou por ocasiao dele.

IV — Os donos de hoteis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se albergue por dinhciro, mesmo para fins de educagao, pelos seus hospedes, moradores e educandos.

«Art. 1.522 — A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, n." Ill, abrange as pessoas juridicas, que exercem explora^ao industrials.

«Art. 1.526 — O direito de exigii repara^ao, e a obriga?ao de presta-l.i transmitem-se com a heran^a, exceto nos casos que o Codigo excluir».

«Art. 1.527 — O dono, ou detentor, do animal, ressarcira o dano per estc causado, se nao provar:

I — Que o guardava e vigiava com o cuidado precise;

II — Que 0 animal foi provocado por outro;

III — Que houve imprudencia do ofendido;

IV — Que o fato xesultou de caso fortuito, ou forca maior.

«Art. 1.528 — O dono do edificio ou construgao responde pelos danos que resultarem de sua ruina, se esta provier de falta de reparos, cuja nccessidade fosse manifesta».

«Art. 1.529 — Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela cairem ou forem lan^adas em lugar indevido».

«Att. 1.545 — Os medicos, cirurgioes, farmaceuticos, parteiras e dentistas, sao obrigados a satisfazer o dano, sempre que da imprudencia, negligencia ou imperlcia, "em atos profissionais, resultar morte, inabilita^ao de servir, ou ferimento».

«Art. 1.546 — O fjrmaceutico res ponde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto».

NOTAS

{1) — Ressaltando a importancla da restri^So fcita pelas condi?8es gerais das apolices de scguro responsabilidade civil, que s6 cobrem «os danos invoUwIariamente, causados a terceiross escrcve JoKo Vicente Campos em seu trabalho citado: — eVimos que o ato ilicito, cometido com a intengao de prejudicar ou somente por imprudencia. impcricia ou negligcncia. obriga a repara^ao civil. Mas dcsde logo se faz mister acentuar que as seguradoras nunca tomam a seu cargo as conseqiiencias pecuniarias dos delitos, Isto i, dos fotos lesivos, praticados intcncionalmente

Por isso, as apblices acentuam que a garantia nSo se cstcndc aos [atos volantdrios, scja do segurado, seja das pcssoas pelas quais responde, c que eles cobrem as conseqiiencias dos quasc delitos t5o somente, isto e, culpi inuo/unfiria. Alias, essa distlngSo rcsulta impllcita da propria definigSo do scguro. Bste

e um contrato aleatorio. Como tal, o sinistro e o pagamcnto devem Indcpendcr da vontade das paries, «Nulo serS o seguros, prcceitua o art. 1.436, do Codigo Civil «quando o risco, de que sc' ocupa, se filiar a atos ilicitos do segurado, ou dos seus reprcsentantes ou prcpostoss. A lei fala em atos ilicitos, mas o seu espirito visa apcnas os afos ilicitos voluntarios. senao o scguro de responsabilidade civil, que e o seguro dos atos ilicitos, evidcntemcnte n3o poderia existir.

O contrato porem scria falscado na sua esscncia caso o segurado pudcssc cxigir indenizagao de danos oriundos da maldade, ou vinganga. O seguro tornar-se-ia perigoso c anti-social, porque seria um estimulo para b crimes. (Rcvista do I.R.B. n.° 59. Fevcreiro de 1950 — colunas 29 e 30).

(2) — Admitiriamos, entretanto, a denomina?ao de seguro com capital unico, por isso que rcalmente o contrato estabclece um timco

capital que abrange indistinta e englobadamentc mais de uma garactia.

(3) —■ De ac6rdo com as condigoes gerais das apolices para linhas regularcs, aprovadas pcia portaria do D.N.S.P.C. n.® 10, de 31-12-1943, o limite de responsabilidade cstabclccido pelo titulo II {responsabilidade civa PARA COM TERCEiROS) sc rcfetc a <cada acidcnCe ou serie de acidentes ocasionados pov uma mesma ocorrencia, obscrvado o limite mSximo de Cr$ 100.000,00 por pessoas.

(4) — Anteriormcnte, as tarifas estabcleciam, dentro de cada modalidade de risco, um detcrminado niimero de combina^ocs de ca pitals segurados as quais corrcspondiara os premios anuais. Para outros capitais segu rados diferentes dos constantes da tarifa, a taxagao era feita individualmeate pela scguradora. Damos a scguir um cxcmplo do criterio adotado pelas tarifas antigas.

Capacidade:

{") Abaixo da cxpressao MAXIMOS DE CARANTIA"", os capitais mencionados em cada coluna correspondem respectivamente; ao limite miximo de responsabilidade para diversas pessoas atingidas, limite maximo de responsabilidade para .uma pessoa atingida e limite mdximo de responsabilidade para danos us colsas dc tercciros".

(5) — Codigo Civil — Art. 177 — As agoes pessoais prcscrevcm ordinariamente em 30 anos, as reais em dez entre prcsentes e, entre ausentes em vintc, contados da data em que poderiam ter sido propostas.

(6) — Aqueles que dcsejarem um maioc conhecimento do assunto, que jd nSo sc enquadra mais no Smbito do seguro e da ticnica

securatoria, e sim do direito civil, recomcndamos a leitura do trabalho do Dr. JoSo Vicente Campos, Id citado anteriormcnte e que nos proporciona adrairavel sintese dos problcraas primordlais da responsabilidade civil, bem assim da notavel obra do Juiz Aguiar Dias, <Da responsabilidade civlb, que csgota a matSria em seu aspecto tecnico-juridico.

83
: I N» M - AGOSTO DE I9SI ik 55 86
ELEVADORES PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS R I S C O S mAximos de GARANTIA (") CrS "60 000,00 20 000,00 10 000,00 Cr$, 90 000,00 30 000,00 10 000,00 CrS 120'000,00 40 000,00 15 000,00 CrS 150 000,00 50 000,00 15 OCO.OO
at6 4 pessoas 80,00 100,00 110,00 120,00 ate 6 pessoas 100,00 120,00 140,00 150,00 at6 10 pessoas 150,00 180,00 210,00 225,00 al6m de 10 pessoas. 200,00 240,00 270,00 300,00
ftBVISTA DO J. R. fi

Sobre uma nova modalidade de resseguro

Reassurance Automatique de L'Excedent Annuel des Sinistres).

As condi?6es basicas do contrato sac simplicissimas:

\No «Bulletin Trimestriel de L'lnsdtut des Actuates Fran?ais» de dezcmbro de 1949, li um estudo de M. P. Richard sobre um noyo contrato de resseguros do tipo de excess©,anual de sinistro/premio.

Alarmados com o aumento das despesas administrativas de suas carteiras, vem OS seguradores estrangeiros enipreendendo enormcs esfor;os no sentido dc redu2i-]as a um minimo, deteodo-se, principalmentc, no estudo da redu^ao dos gastcs de resseguro. Com a concorrencia que se vem esbogando no mercado segurador dc apos-guerra, evidenciou-se a necessidade premente de compressao de despesas. Novos tipos de contratos de resseguros tern surgido, procurando diminuir as excessivas despesas necessarias a manipula?ao dos resseguros classicos, notadamente aquelas referentes ao resse guro de excedente de responsabilidadcs, que com as taxas mais baixas exigidas pela atual conjuntura, representam uma parcela ponderavel no balance das companhias.

Procuram os tecnicos estabelecer contratos de excesses de danos anua:s, dispensando os «bordereaux» e as

apuracoes periodicas, operando s6mente com os dados do balango do fim de exercicio.

Em menos de. um ano, dois estudos sobre novos contratos de ~resseguros foram publicados no Boletim do Insti tute de Atuarios Franceses: aquele que pretendemos analisar neste artigo e um outro introduzindo conceitos inteiramente novos na esfera do resse guro: o «ECOMOR» {Excedent du Cout Moyen Relatif) estudado pelo atuario M. A. Thepant no boletim de setembro de 1950.

O resseguro anual de excesso de si nistro/premio. nao e novidade para nos. Ja a ele fizemos varias referencia.s em artigos anteriores. havendo mesmo o Departaraento Tecnico do I.R.B., em anos anteriores realizado ligeiros estudos a respeito.

O grande merito do estudo de M. P. Richard nao e, pois, a novidade, e a forma de apresentagao do novo con trato.que ele denomina de «Contrato de Resseguro Automatico de Excedente Anual de Sinistros» (Le Traite de

«Do coiijunto de sinistres de cada exercicio, o ressegurador toma a seu cargo a parte que excede uma percentagem 0 dos premies de seguros diretos, e que chamarenios ^excedente anual de sinistros*.

«0s premios de seguros diretos de um exercicio sao definidos come a metade dos premios liquidos neste exercicio, aumentados dametade dos premios liquidos no exercicio anterior: entendendo-se como premios liquidos os premios auferidos, liquidos de cancelaraentos c restitui(;6es».

■xO conjunto de sinistres de um exercicio e, per defini^ao, o total de sinistros pagos pela cedente neste exercicio, diminuido da re serve de sinistros a liquidar a 31 de dezembro do exercic'o ante rior, mais a reserva de sinistros a liquidar do exercicio, estando entendido que dos sinistros pagci sao deduzidos os salvados e ressarcimentos».

«Como contrapartida para Ssses encargos, o ressegurador recebc da cedente uma parte dos premios liquidos do exercicio. obtida pela aplica^ao de uma percentagem que se compoe:

1." — De uma fra^ao que tern para numerador a soma dos exce-

dentes anuais de sinistros (defi nidos da forma acima) constatados durante o periodo de clncu anos, que tern per fim 31 de de zembro do exercicio, e para denominador os premios liquidos auferidos durante este mesmo pe riodo.

2° — De um carregamento jgual a quarta parte da diferenga entre uma percentagem pea media dos coeficientes de slnistros/premios corrigidos no mesmo periodo, ficando entendido que o carrega mento se anula se a media for superior a p».

Estas sao as condi^oes do contrato estudado por Richard. Muito simples e bem intcressantes, quando aplicadas num contrato particular de resseguro. Para nos, porem, algumas dessas condi^bes nao podem ser aplicadas na pratica.

A determinaQao «a posteriori^ dos elementos basicos do contrato, poderia causar series embaragos, principalmentc se considerarmos a necessidade real do nosso mercado no tocante aos adiantamentos para pagamento de sinistros.

Aproveitando, pordm, o esquema geral elaborado pelo autor do artigo em tela, vamos estudar as bases tecnicas de um piano de resseguro de excesso de sinistro/premio.

Esquematicamente, podiamos definir o piano da seguinte maneita:

1.°) — Compromisso do ressegura dor : — Quando o coeficiente de si-

87 88 89 90
68 - AG6STO DE 1951
SEVISTA PO I.. R. B, r\'

nistro/premio corrigido da carteira dc uma sociedade ultrapassar uma percentagem 0 prefixada, o ressegurador pagara uraa indenizagao a sociedade, igual a diferen^a entre o total dos sinistros liguidos corrigidos pages no exercicio e a percentagem 0 dos premios liquidos corrigidos, auferidos no mesmo exercicio.

Dcnominamos coeficicnte sinistro/ premio corrigido. a rdagao entre o total dos sioistros liquidos corrigidos pagos no exercic.o c a soma dos premios liquidos corrigidos auferido no mesmo exercicio.

O total de sinistros liquidos corri gidos, obtem-},e da seguinte forma: ao conjunto dos sinistros pagos pela so ciedade, liquidos de salvados e ressarcimentos, soma-se a reserva de sinistros a liquidar do exercicio e subtrae-se a reserva de sinistros a liquidar do exer cicio anterior.

Como premios liquidos corrigidos entendemos! a soma dos premios de scguros diretos, liquidos de cancelamentos e restituigoes. com a reserva de riscos nao expirados do ano anterior, menos a reserva de riscos nao expi rados do exercicio.

2-") — Compromisso das sociedades: — Pagar ao ressegurador um prgmio obtido pela aplicacao de uma taxa de resseguro f sobre o montante dos premios liquidos corrigidos, auferidos no exercicio.

A taxa de resseguro f sera obtida;

a) por uma parcela k igual a relagao \ entre o total de sinistros, liquidos corrigidos, pagos pela sociedade nos cinco liltimos exercicios e o total de premios liquidos corrigidos auferidos no mesmo pcriodo, subtraida da percenta gem 0.

b) por um carregamento c, variavel com os valores de X, destinado a fazer face as despesas administrativas do resseguro e as oscilagoes violentas que porventura se verificarem na estimativa de k.

Em outras palavras, o compromisso das resscguradas sera, simplesmcnte, o pagamento de premio de resseguro calculado com a taxa f,-que pode ser decomposta na taxa pura i e no carre gamento c.

Sera a deffnigao dc k, dada na alinea a) acima, a taxa pura de resseguros ? Podera essa taxa ser obtida tao facilmente pela diferen^a entre um coeficicnte de sinistro/premio medio e a percentagem 0?

Evidentemente, sim. O simples raciocinio nos mostra a justeza da taxa proposta: o coeficicnte sinistro/premio nada mais e do que a percentagem dos premios dispendida para o pagamento de sinistros. 0 e um coeficicnte si nistro/premio de retengao. Por exemplo: suponhamos que uma determinada

sociedade contrate um resseguro do tipo e nas condi^oes que estamos estudando. Vamos supor, ainda, que ela deseja ter em uma de suas carteiras um resultado express© pelo coeficicnte sinistro/premio dc 30 %. Calculando 0 coeficiente sinistro/premio medio, com base nos cinco ultimos exercicios e na forma indicada na alinea a), tivemos, por exenplo, um resultado expresso pela peicentagem de 50 %.

O que quer isto dizer ? Simplesuiente, que podemos esfimar, baseados no resultado medio da carteira da so ciedade, que no exercicio em curso devera ela apresentar um coeficiente sinistro/premio em torno da percen tagem de 50 %. Assim sendo, o com promisso provavel do ressegurador, sera o de reembolsar a sociedade, uma importancia igual a 50 % — 30 % ~ 20 % dos premios liquidos corri gidos auferidos pela seguradora no exercicio A taxa pura de resseguros sera entao K = 20 %, necessaria para cobrir o compromisso do ressegurador.

Kn =

Estamos, no entanto, mais habituados a entender a taxa pura de resse guro como a relagao entre o total de sinistros a cargo do ressegurador e o total de premios auferidos pelas socie dades.

A nossa taxa pura k pode facilmente ser obtida. partindo-se da rela^ao acima.

Suponhamos que queremos determinar a taxa pura dc resseguro Kn, para um exercicio n. Chamemos de Sn o total de simstros pagos pelas socie dades no mesmo exercicio n e de Pn o montante dos premios auferidos. ambos liquidos e corrigidos das reservas. O coeficiente sinistro/premio do exercicio considerado, seria:

Xn= Pn Pn

A indenizagao a cargo do ressegu rador no ano n, seria representada por;

s'.:' = s„-ePn

Assim sendo, a taxa pura de resse guros Kn seria, pela forma classica, representada por:

q(0 . q'"'! I Cji''' I Cji''' I Qi""!

bn.-5+ On—4+ 0„_3 -|- CJn—2 + On—1

Pn—5+ Pn—4+ Pn—S + Pn—2"b Pn—1

que exprime a rela^ao entre as inde- periodo. Vamos ptovar que tambem niza^des a cargo do ressegurador nos temos de forma mais simplificada:

cinco dltimos exercicios e os premios ' Kn = Xn

auferidos pela sociedade no mesmo sendo evidentemente:

Xn=

Sn—6 + Sn—4 -|- Sn—S 4" Sn—2 + Sn—1

Pn—5+ Pn—4"P Pn—3+ Pn—2 4" Pn—I

91
92
H»«8 - AGOSTO DE I9SI -t: 93
94
(3) fiEViSTA DO I. i v.

Ora, com efeito, substituindo-se em (2), os valoies obtidos com auxilip da igualdade de (1), teremos:

sd'Sii—4—6Pn—4d-Sn~3—QPn—a+Sn—2—9Pn—2-bSn—I—GPn—1

Pn—5+Pn—4"t"Po—3+Pn—2"f"Pii—1

Sn—5+Sn—4+Sn—3+Sn—2+Sn—1

Pb^S+Pit—4+Pn—3"i"Pa—2"hPn—1 -0

e, finalmente, tendo em vista (3), Ko =X„ -d, como estabelecemos nas condi^oes do contrato. sera, assim, um coeficiente sinistro/premio medio dos cinco anos anteriores a n,,e que se extrapola para o execcicio n. E, portanto, uma estimativa do resultado que se deve verificar na carteira da sociedade.

O carregamento cn que deveria ser somado a taxa pura de resseguro Kn para obten^ao da taxa final tn, poderia ter a forma preconizada no «Contrato de Resseguro Automatico de Excedente Anual de Sinistros». Assim, teriamos:

C„ = M — Xo

sendo jr um elemento arbitrario e que pode ser fixado em torno de 0,60. Aplica-se a formula acima para todos OS valores positives de Cn. O carrega mento nunca deve ser negative: pode, no minimo ser nulo quando:

Pn—54-P11—4+P0—3+Pn—2+Pn—I

nesse ultimo caso, a taxa de resse guro tn nao teria nenkum carregamento; seria, simplesmente, igual a taxa pura:

in = K, Temos, assim, uma visao gerai de um piano de excesso de sinistro/premio.. Nao desejando entrar em analises matematicas mais profundas do piano, vamos exaiiiinar algumas aplica^oe-s numericas; tomando por base a experiencia do mercado nos seguros de cascos no periodo de 1935/1949.

Vamos obter, assim, resultados globais: a taxa de resseguro caiculada sera a taxa do mercado cascos. De qualquer forma, teremos uma ideia sobre o funcionamento do piano.

Escolhemos a experiencia de cascos, por ser esta a que aprescnta maior oscilaqao de resultados, podendo-se. por conseguinte, sentir melhor a mfluencia do piano que estamos estudando.

Vamos fixar para p o valor de 0,60. Assim sendo, e supondo 0 ■= 0,10 ou seja, que o sinistro/premio de retengao seja igual a 10 podemos organ'zac OS seguintes quadros:

•-»- (.• i.iT'J 95 96
K
n= ou
vH/'
=
N* 68 - AGOSTO DE 1«1
X„
P"—5d"Pq—4+Pn—3+Pd—2+Pn—I
ff W' QUADRO I ANOS (n) PRHMIOS P. c SINISTROS :OEFIClENTES SIN/PREMIO Xn SOMA SIN. 5 ClLTIMOS EXERciciOS 5 2 i-I SOMA PREMIOS Oltimos EXERC. 2 P.-1 i-l roEF. sin/premio m6dio is.-, X P»-' 1935 754 000, 510 000, 0,676 00 1936 1 303 000, 165 000, 0,127 00 * s.. 1937 1 227 000, 194 000, 0,158 00 1938 1 604 000, 328 COO, 0,205 00 1939 5 201 000, I 504 000, 0,289 DO 1940 2 680 000, I 374 COO, 0,527 00 2 701 000, 10 089 000, 0,267 72 1941 4 887 000, 5 292 000, 1,085 GO 3 565 000, 12 015 000, 0,296,71 1942 6 669 114, 4 288 543, 0,643 00 8 692 000, 15 599 000. 0,557 22 1943 9 140 367, 2 242 336, 0,245 CO 12 786 543, 21 041 114, 0,607 69 1944 10 383 332, 5 540 475, 0,534 00 14 700 879, 28 577 481 0,514 42 1945 10 172 294, 7 664 638, 0,754 00 18 737 354 33 759 813 0,555 02 1946 9 696 569, 5 063 470 0,522 00 25 027 992 41 252 107 0,606 71 1947 8 391 213 6 793 198 0,810 00 24 799 462 46 061 676 0,538 40 1948 9 410 000 6 506 000 0,691 00 27 304 117 47 783 775 0,571 41 1949 10 347 000 3 907 000 0,378 CO 31 567 781 , 48 053 408 0,656 93 •XLv 'I .f,'-,

O quadro 1 contem os elementos gerais da experiencia do mercado nacional em seguros cascos no periodo de 1935 a 1949.

Nele sao determinados os coefidentes sinistro/premio ano a ano e o cocfidente sinistro/premio medio Xn, gue vai representar a estimativa para o exercicio considerado. Comparandose X com X„ vamos verificat que a estimativa difcre bastante dos valorem que buscaram na realidade.

No conjunto de varies anos, porem. deve haver um certo equilibrio. Nos anos que observamos, ou seja de 1940 3 1949. OS desvios penderam sempre para a estimativa, que se mostrou infe rior a realidade em 7, dos 10 anos examinados.

No quadro II foram examinados os elementos do piano em si. Assim, nele figuram a taxa pura Kn, o carregamento variavel c e a taxa final de resseguro tn, isto tudo para uma retengao de sinistro/premio 0 = 10 %.

Na segunda parte do quadro, po demos apreciar os resultados da aplica^ao do piano, onde examinamos o saldo do resseguro no negocio e o total das despesas das sociedades com sinistros e com o resseguro.

Em vista das oscila^oes violentas, verificadas nos resultados de seguros Cascos e da propria natureza desses seguros, a coluna tn -j- 0, apresenta Um resultado bastante favoravel. O

saldo do resseiTuro apresentou-se deficitario no conjunto.

O que e mais curioso no piano que estamos estudando, e serem os resultados do resseguro e das sociedades independentes da reten^ao de sinis tro/premio 0 que for escolhida.

Ora, com efeito, se o saldo do res seguro c dado pela cxpressao:

completamente independente de 0.

Da mesma forma, a despesa total das sociedades com sinistros e com o resseguro nao dependem de 0, porque

•a;: tl V| f'l li'v K. F-" •V ft *s. QUADRO
Xnos \ Xd Kn = Xn — 0 CARRECAMENTO C la — Kn + C \ 1940.>>, X 0.267 72 0.167 72 0.083 07 0.250 79 1941 ^>. 0.296.71 0.196 71 0.075 82 0.272 53 1942 0.557 22 0.457 22 0.010 70 0.467 92 1943 0.607 69 0.507 69 0.000 00 0.507 69 1944 0."51-4-47 0.414 42 0.021.40 0.435 82 1945 .• 0.555 02 0.455 02 0.011 25 0.466 27 1946 0.606 71 0.506 71 0.000 00 0,506 71 1947 0.538 40 0,438 40 0.015 40 ---0.453.80 1948 0.571 41 0,471 41 0.007 15 0.478 56 1949 k 0.656 93 0.556 93 0,000 00 0.556 93 ANOS RECEITA DO RESSECURO RECUPERAgAO PACA PELO RESSECURO ?.«~0 SALDO DO RESSECURO tu —(Xo—-0) DESPESA TOTAU DAS SOCIEDADES 'd +' 1940. 1941. 1942. 1943. 1944. 1945. 1946. 1947. 1948. 1949. 0.250 79 0.427 00 — 0.176 21 0,350 79 0.272 53 0.985 00 — 0.712 47 0.372 53 0.467 92 0.543 CO — 0.075 08 0.567 92 0.507 69 0.145 00 0.362 69 0.607 69 0.435 82 0,434 00 0.001 82 0.535 82 0.466 27 0.654 00 — 0.187 73 0.566 27 0.506 71 0.422 00 0.084 71 0,606 71 0.453 80 0.710 00 — 0.256 20 0.553 80 0.478 56 0.591 00 — 0.112 44 0.578 56 0,556 93 0.278 00 0.278 93 0.656 93 N9 68 — AGOSTO DB 1951 ■*rfm ■it 101 102
II
A„ = t.„ - (x„ - e) e como tn = — 0 -|- C podemos escrever: An = Xn — 0 + C — Xn -f- 0 OU Aa — Xn — Xn 4" C
sendo C = — Xn An — Xn — Xn 4" Xn ou 3 — n An = — X„ — X„ 4resultado
D„ = tn 4- e Do = Xn — 0 4" 0 4* RBVISTA DO r. R. B.

Assim sendo, podemos di^er que os resultadoa do resseguro e das sodedades nao dependem da retengao escoIhida, variam somente com os resu/tados da carteira e com o tator de carregamento |i fi\ado pelas partes interessadas.

Se o resultado da carteira for bom. ambos, ressegurador e ressegurada serao beneficiados. Se foi >nau o res seguro tera prejuiro e as sociedadcs terao suas despiisas com sinistros e resseguro aumentados.

No quadro III, adiante, poder-se-a estudar o comportamento do piano se a reten^ao sinistro/preinio escolhida fosse a de 0 = 20 %.

O grande merito de um resseguro do tipo que estudamos e a redu^ao, ou melhor, prMicamente a supressao das despesas administrativas com o resseguro. Os dador. para calculo de seus elementos fundamentais sao dados dos balances das sociedades.

Para a adojai) de um tipo de resse guro de excesso de sinistro/premio, seria, naturalmente necessario o estudo de vSrias condi'^Qes complementares como sejam a regulamentasao do sis-

tema de adianta-nentos do ressegura dor para pagamento de sinistros, as limitacoes nas acdtagoes dirccas, etc. Limitamo-nos i ; estudar o mccanismo geral do piano.

Antes de finalizar, porein, nao po demos deixar de saLsntar um grande inconveniente do tipo de r-'sseguro em tela; o convite a anti-selegao de riscof por parte das resseguradas.

For essa razao, um ressegurador comum, so pode contvatar um resseguro dessa natureza com sociedades das quais ele conhega profuQ^^mente os metodos de trabalho. Sua confian^a. nelas deve ser absoluta.

Para um ressegurador unico, obrigado a aceitar o resseguro de tbdas as companhias de um mercado, a determinacao de elementos tecnicos indi viduals para cada uma, poderia trazer resultados desastrosos. Uma solugao para esse inconveniente poderia ser obtida, determinando-se taxas de res seguro medias para cada retengao e para todo o mercado. A taxa de res seguro individual seria obtida da taxa ■media correspondentc a reten^ao esco lhida, pela apIica?ao de um fator diferenciador. £sse fator que devcria satisfazer a condi^ao de nao perturbar o valor m^dio, levaria ainda em conta OS resultados individuals de cada sociedade, a potencialidade das suas carteiras e um iudice de sele?ao dos negdclos.

•x* 103 104 ou |U - X„ \ n Xn "i 4 Dn — Xu + OU ainda 3 qu^ao depende da reten^ac sinistro/ premio.
QUADRO III ANOS Xd Kn = X„ — 0 C lu = Kb -j- C 1940 0.267 72 0.067 72 0.083 07 0.150 79 1941 0.296 71 0.096 71 0.075 82 0.172 53 1942 0.557 22 0.357 22 O.OlO 70 0.367 92 1943 0.607 69 0.407 69 0.000 00 0.407 69 1944 0.514 42 0.314 42 0.021 40 0.335 82 1945 0.555 02 0.355 02 0,011 25 0.366 27 1946 0.606 71 0,406 71 0.000 00 0.406 71 1947 0.538 40 0,338 40 0.015 40 0.353 80 1948 0.571 41 0.371 41 0.007 15 0.378 56 1949 0.656 93 0.456 93 0.000 00 0.456 93 RECEITA DO RECUPERAG-tO SALDO DO DESPESA TOTAL RESSEGURO PAGA PELO RESSEGURO DA SOCIEDADE ANOS RESSEGURO In Xo —0 tn — (Xn — ©) /o -|- 0 1940 0.150 79 0.327 00 — 0.176 21 0.350 79 1941 0.172 53 0.885 00 — 0.712 47 0.372 53 1942 0.367 92 0.443 00 — 0.075 08 0.567 92 1943 ;... 0.407 69 0.045 00 0.362 69 0.607 69 1944 0.335 82 0.334 00 0.001 82 0.535 82 1945....; 0.366 27 0.554 00 — 0.187 73 0.566 27 1946 0.406 71 0.322 00 0.084 71 0.606 71 1947 0.353 80 0.610 00 — 0.256 20 0.553 80 1948. 0.378 56 0.491 00 0.112 44 0.578 56 1949 0.456 93 0.178 00 0.278 93 0.656 93 ./ ; N* -> A«OSTP pB 1951 REVISTA DO I. R. B.

O risco de presa

I^STE Risco.^no tempo do Codigo

Comercial diria .respeito, principalmente, ao arrebatamento do navio, ou carga, por piratas. Por isso o definia Lafayette todo ato de depreda^ao, praticado no mar, por homens que o percorrem, roubando, a mao armada, navies de qualqucr naqao, por autoridade propria, sem comissao de qualquer governo, e desligados da sujeiqao a qualquer cstado (Direito Internacional, 1, § 104).

A piesa piratesca, porem, desapareceu completamente da navegaqao maritima, salvo nos longinquos mares da China. Em CMiseqiiencia. o sentido outrora secundario, do vocSbulo presa. passou a principal. Presa hoje e a tomada da colsa u seu dono, que perdc a proprledade dela, por um ato de iniperio.

Essa tomada pode resultar do ato de potSncia inimiga, ou de potencia beligerante, embora nao inimiga. Essa e a presa propriamente dita, que tarabem € conhecida pelos nomes de captura ou tomadia (em ingles cap-

tare), um risco de guerra, fora do ambito de nosso estudo.

Quando a presa e efetuada pof autoridade publica legitima, em tempo de paz, toma o nome da.._apreensao (a se/sure dos ingleses) e e um risco" maritimo. E caso muito raro. No Brasil tcmos apenas os casos de apreensao de navio que recislrado como nacional, peitcnga de fato a estrangeiros, e das mercadorias dc contrabindo, ou comcrcio proibido.

Respondera o segurador maritimo por esses riscos ? Sustentam muitos que nao, opinando que a indenizacac de danos rcsultantes da pratica de -infra?oes a lei, ou de atos por ela classificados como crimes nao e licita (Fillet Tr. pratique de drolt inter' national prive. li, § 513), Outros. como Emerigon f'7'r. des assurances, I, pag. 215) e Valin (Comm. sar I'ardomance, L. 3, tit. 6 art. 49) sustentam que o segurador respondera pela

apreensao de mercadorias contrabandeadas para o estrangeiro, mas nao para o proprio pais. Outros, afinal. como Ripert (Dr. mar. Ill, n." 2.413 bis) e Messinesi (La contrebande en drolt international prive, pag. 122) opinam que o seguro valera, e a indenizagao sera devida ao segurado, quando versar sobre mercadorias cujo comercio nao e proibido no pais onde se emitiu a apolice, nem se considera ofensivo a ordem publica e ao direito internacional, e quando a interdiqao do pais estrangeiro se relaciona apenas a motives de politica interna, ou sejo um ato dc represalia, ou vexatorio. Essas liqoes objetlvavam o seguro dc bebidas contrabandeadas para a Ame rica no tempo da proibigao.

Nos vamos ainda alem. A presa e hoje um risco que normalmcnte se exclue das apoliccs maritimas, em cUusula expressa, seguindo o costume ingles constante da clausula F & S (free of capture and seizure clause). Se nao obstante o segurador a indue cntre os riscos que toma sobre si, nao podera ser recebido a alegar a nulidade do contrato no caso da mercadoria ser apreendida ainda que por contrabando ou comercio ilicito.

Ha ainda a considerar que os danos conseqiientes h presa sac expressa-

mente considerados avaria particular pela lei, e tambem que, ao lado das apreensoes com carater punitivo, destinadas a castigar infratores ou contrabandistas, existem outras com carater unico de medidas de policia e seguranga, cuja finalidadc e promover a destruiqao de coisas cuja existencia, produqao ou uso, constituem um delito — por exemplo — entorpecentes, alimentos estragados, utensllios de jogo publlcaqoes subversivas, etc. Essa apreensao pode ser efetuada nao obs tante a absolvigao do segurado, ou mcsmo sem processa-Io, como pode ser dirigida contra herdeiros, succssores ou pessoas civilmente responsaveis.

Nessas hipoteses, nao tendo o caso carater penal, razao maior para indenizar a apreensao da coisa segurada.

Os mesmos principios da apreensao tcgulam o risco do confisco, ou confiscagao.

Com a presa confundc-se a preempfao consistente na apropriagao de mercadorias neutras dirigidas a porto inimigo, pagando o respective preqo.

A reprisa, retomada, recaptura, assim como o levantamento da apreen sao, fazem ccssar a responsabilidade do segurador, salvo quanto as despesas que ocasionaram.

107 108 109 110
Joao Vicente Campos Membro do Institute ]ur. Int. de Haia
N* C8 - AGOSTO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

A liquidagao de sinistros de lucros cessantes

seguro de^ucros Cessantes era pouco difundido. entre nos, ha alguns anos. Era explorado quase exciusivamente por sociedades estrangeiras. Atualmente, porem, ja'sao varias as sociedades nacionais que . tambem operam nesse ramo, cujo desenvolvimento, nestes dels liltimos anos. tem sido apreciavel. Isto se deve ao fato de tec o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao cstabelecido a regulamentasao que se estava tornando necessaria. O D.N.S.P C fixou, em 10 de derembro de 1948, os dizeres e condigoes das apolices e propostas de seguros de Lucros Cessantes, pela Portaria n." 5, publicada no «Diaria Oficiah, de 29 de dezembro daquele mesmo ano.

Deve-se tambem o desenvoivimenfo desse ramo ao interesse dos comerciantes e industrials pela cobertura de Lucros Cessantes. E esse intereSse tem sido motivado pela garantia ideal que essa cobertura proporciona aos segurados, indenizando-os dos prejulzos

conseqiientes de paraliragoes provocadas por incendios.

Sendo esse ramo praticamente novo para a maioria" das Sociedades que operam no mercado nacional, julganios oportunb abordar, aqui, o ponto menos conhecido e, ao mesmo tempo, mais importante do seguro de Lucros Ces-santes. Referimo-nos ao processo pelo qual deve ser realizada qualquer liqui dagao de sinistro de Lucros Cessantes.

Supoiihamos que determinada empresa tenha feito o seguinte seguro de Lucro.s Cessantes:

Importancia segurada Cr$ 12.000.000,00.

Pericdo indenitario — 6 (seis) meses.

Prazo do seguro — 18-11-1949 a 18-11-1950.

Tendo ocorrido um sinistro cm 10-9-1950, o perito liquidador fez as seguintes apura^Ses:

As apura^Qes acima obedeceram ao seguinte dispositive constante da ap6~ lice-padrao (Portaria n.° 5, do D.N. S.P.C.):

«A — Perda de lucros: sofrida durante o perlodo indenitario como conseqiiencia da interrup^ao ou perturbaqao verificada no giro da emprcsa, nias nao alem da percentagem determi nada (o grifo e nosso) para a diminuigao, durante o referido periodo, do niovimento dos negocios, em confronto com aquela realizada durante o periodo correspondente aos doze meses q.uc precederam o sinistro, ficando entendido que, se a importancia das despesas fixas especificadas ficar redu2ida, a indenizagao sera tambem proporcionalmente reduzida.»

Percentagem determinada & a rela^ao entre .a quantia segurada e o movimento dos negocios durante os doze meses que precederam imediatamente o

mes do sinistro. No exemplo dado, esses meses fpram os seguintes: setembro de 1949 a agosto de 1950 (in clusive). O movimento dos negocios durante esses doze meses representou Cr$ 96.000.000,00. Portanto, a per centagem determinada aplicada e igual a

12.000.000,00 X 100

12.5 % 96.000.000.00

Essa percentagem nao pode ser su perior aqueia que resultar da rela^ac entre os lucros do ultimo exercicio antes do sinistro e o movimento dos negocios do referido exercicio. Suponhamos, entao, que os lucros do exer cicio de 1949 tenham sido de Ci$ 15.398.400,00 e o movimento cor respondente dos negocios de Cr$ 102.400.000,00, o que representa uma percentagem de 15.0375 %

15.398.400.00 X 100 ( ). Teria, pois, 102.400.000,00

•'vi. ; 111 112
Helio Cfte/c da Carteira de £ucf05 Cessantes do I.R.B.
N» M - AGOSTO DE 1951 113 114 MES MOVIMENTO DOS NECOCIOS DIMINUICAO DO MOVISIENTO DOS NEC6CI0S PERDA DE LUCROS (percentagem DETERMINADA (12.5%) SOBRE DIMINUICAO DO MOVIklENTO) A CONTAR DO ANO ANTERIOR AO DO SINISTRO (1949) A CONTAR DO MES EM OUE OCORREU O SINISTRO (1950) S^tembro Oucubri) Novcrrbf rfe:em. ro Janeiro.,. Fcvereiro TOTAI Cr$ 8,640 OOO.OO 6 532 000.00 5 481 000.00 7 230 OOO.OO 6 147 000.00 5 934 000,00 Cr$ 526 000.00 1 254 000.00 1 837 000,00 2 436 000,00 4 129 000,00 5 241 000,00 CrS 8 114 000.00 5 278 000.00 3 644 000,00 4 794 000,00 2 018 000,00 713 000,00 CrS I 014 250,00 659 730.00 455 500.00 599 250.00 252 250.00 89 125.00 39 984 000,00 15 423 000,00 24 561 000,00 3 O70 125,00
REVISTA DO I. R, B.

prevalecido esta ultima percentagem, se fosse ela inferior aquela que foi aplicada.

Supunhamos ainda que, durante o periodo mdenitario, tenham cessado alguDias despesas fixas especificadas no total de Cr$ 218.435,00. e que, para manter o movimento dos negocios, durante aquele mesmo periodo, o segurado tenha aumentado certas des pesas no total de Cr$ 431.692,00. Bsse aumento de despesas e apurado de acordo com o seguiote dispositive da apolice-padrao (Portaria n.® 5, do D.N.S.P.C.):

«B — Aumento das despesas com a explora^ao obrigatoriamente suportada pelo Segurado pelo fato de a interrupcao ou perturbacao dessa exploragao e no intento de manter o movimento dos negocios. durante o periodo indenitaric, em urn montante ic-ual. mas nao excedente daquelc verificado no periodo correspondente aos doze meses que precederam o sinistro5>.

Se 9 importancia segurada fosse igual ou superior aos lucros do exercicio de 1949, esse aumento de despesa teria s:do considerado em sua totalidade

No exempio dado, a importancia segurada e de Cr$ 12.000.000,00 e os lucros do exercicio de 1949 sao de

Cr$ 15.398.400,00. A apolice-padrac. no mesmo item B, declara o seguinte: «Se a quantia segurada por esta apolice for inferior ao total dos lucros liquidos e das despesas fixas (seguradas ou nao) da empresa, durante o ultimo exercicio do ano que precedeu o sinistro, a indeniza^ao sera reduzida na propor^ao do decesso (diferenga).» Portanto. no exempio dado, esse au mento de despesas sofreu a seguinte redugao;

Cr$ 43,1.692.00 X 12.000.000,00

Cr$ 15.398.400,00 " - "-

= Cr$ 336.418,30

Em

Preven?ao e protefao contra incendios

O Efelto Joule.

,

Com o exempio apresentado, cremos que OS interessados poderao interpreter mais licilr-ente a Portaria n.° 5, de 10-12-1948. do D.N.S.P.C., que estabeleceu os dizeres e condigoes das apolices e propostas de Lucros Cessantes.

Brasilio

Quando urn condutor e atravessado por uma corrente eletrica, ha no mesmo uma produgao de calor, que representa o trabalho desenvolvido pcla corrente eletrica para atravessa-lo, Parte desse calor, € perdida, por radiagao, por convec^ao atraves do ar, e por condu?ao para os corpos vizinhos; a outra parte e utilizada para aumentar a temperatura do condutor, levando-o rauitas vezes h incadescencia.

A produgao de calor significa, por tanto, uma perda de energia da corren te eletrica, e assim sendo, quando .se tratar de um transporte dessa, convein usar condutores em que a produ^ao de calor seja minima.

Joule foi o primeiro a determinar a rela?ao entre o calor produzido em um condutor, e a intensidade e duragao da corrente eletrica que o atravessa, dai o motive de ser conhecido por «EFEiTO J0ULE» o fenomeno da produ^ao do calor pela eletricidade.

A Lei de Joule, enuncia-se da se guinte forma: «A quantidade de calor desenvolvida -pela corrente eletrica em um condutor, e proporcional ao quadrado da intensidade da corrente e ao tempo durante o qual ela passas.

Para termos o calor produzido, em calorias. podemos aplicar a seguinte formula, ijue exprimc a Lei de Joule:

R 12 t

4,18

onde:

i = intensidade da corrente, em Amperes t = tempo de passagem da corrente, em segundos

R = Resist2ncia do condutor (depende da natureza, temperatura e dimcnsoes do con dutor), em OHMS.

Q = Quantidade de calor (etn calorias)

4,18 = Equivalente mec&nico da caloria

Ve-sc tanibem, pela exprcssSo acima. a im portancia que tem as caractcristicas do con dutor, cnglobadas no fator «Rcslst2ncia>, na produgSo de calor. Quanto maior f6r essa Resistencia, que e, como o pr6prlo nome diz. dificuldadc oposta a passagem da corrente. maior sera o calor desenvolvido.

115 116 117 118 '•i;' 1
indeniza^ao
Cr$ Perda de lucros • 3.070.125,00 Aumento das despesas 336.418,30 3.406.543,30 Menos total das despe sas fixas especifica das que cessaram 218.435.00 Indenizagao total .. 3.188.108,30
conclusao, a
total foi de:
Q
M - AGdSTO DE 1951 REVISTA DO I. R. B,

Essa dificuldade. a resistencia, e expres£a pela rela^So entre a tens3o eletrica e a correntc que passa pelo condutor e, como ja dissemos. dependc da natureza. temperatura c dimensocr, do mesmo, 6 inversarnentc proporcional a sua ■.sec9ao transversal e. diretamente proporcional ao comprimenfo e a um coeficiente «resistivida^s, tabelado, earacteristlco da natureia e temperatura do condutor, e que nada mai.-; e que a resistencia de um condutor do mesmo material, dc comprimento c sec?ao unitarios numa dcterminada temperatura.

per isso que devemos determinar cuidadosamente as secgoes transversals e, portanto, os diametros. dos fios condutores de eletricidade, para que transportem, sem excesso de temperatura, as correntes previstas.

Aplicagoes

O Efeito JouJc e largamente aplicado numa infinidade de aparelhos de ilumina^ao — as lampadas de filamento ■—• acendedores, aparelhos de aquecimento etc.

A indiistria de fabrica^ao desses aparelhos, cresce dia a dia, com as exigencias cada vez maiores da vida moderna. E com issd, cresce tambem. na.s estatisticas, o numero de incendios causados, pelo super aquecimento desses aparelhos, e pelas instala^oes mal feitas, dando origem a curto-circuito, faiscas eletricas, etc.

No ano de 1944, 2.8 % dos sinistrosincendio, no Brasil, foram motivados por aquecimento excessivo ou imprevisto de aparelhos eletricos. Avalia-se

por ai como e importante assegurar o uso cuidadoso e as instalagoes bem feitas de aquecedores, fornos, estufas. acendedores, ferros de engomar e muitos aparelhos que utflizam o efeito Joule.

Na indiistria, principalmente, ha' numerosos aparelhos para aquecimento. a f;o descoberto, em geral fabricador pelos eletridstas das proprias empresas. A tais aquecedores deve dar-se a maior atengao, mormente se sao usados nas proximidades de materials combustiveis.

Aparecifficnfo acidental do efeito joule

Um acidente que pode dar lugar ao aparecimento do efeito Joule em condi?6es bastante perigosas, e o chamado curto-circulto.

Verifica-se quando as duas linhas condutoras, isoladas, entram em contacto, diretamente ou por intermedio de outro elemento condutor. Ou entao, generalizando. quando as linhas con dutoras entram em contacto direta ou indiretamente com algum elemento de potencial eletrico inferior aos seus, como e o caso da terra, que tern po tencial nulo. A intensidade da corrente, sera proporcional diretamente a diferenqa dos potenciais ou tensdes ele tricas,"e inversamente, k resistencia do condutor que estabelece o contacto.

Frequentemente e a umidade, a responsavel nao so pela destrui^ao do isolamento dos fios, como pelo proprio estabelecimento de contacto entre as linhas condutoras, ou entre estas e a terra.

Ora, todas as lampadas, todos o.s aparelhos de aquecimento, todos os motores sac intcrcalados entre essas linhas. As resistencias desses apare lhos, a sec?ao transversal dos fios neles colocados, tern dimensoes tais que so podem, no maximo, receber as intensidades de corrente previamente estabelecida, adraitida uma razoavel margem de seguranqa.

Se em qualquer dos pontos, as iinha,s condutoras entrarem em contacto imprevisto, isto e, se houver um curtocircuito, a intensidade da corrente, podera aumentar tanto que causara pelo efeito Joule, a queima das lampadas. motores, aparelhos de aquecimento. Alcm disso, havera grande eleva?ao dc temperatura nos fios, do que resultara a combustao das suas capas isolantes e dos materials que estejam proximos. Enfim, perigo iminente de incendio.

Evita-se essa inutilizaqao da inslala^ao e dos aparelhos eletricos, em caso de curto-circuito, pelo uso conveniente de fusiveis, que nada mais sao que fios

ou laminas de metal de bai.\o ponto de fusao, dimeiisipnados para fundlrem, rompendo o circuito, quando por ele.; passar uma corrente de intensidade maior que a prevista.

Modernamente, usam-se chaves corta-circuito, ou disjuntores automaticos. Seu funcionamento e baseado nos diferentes cocficientes de dilataqao dos metais.

Tern as vantagens de nao ficarein inutilizados pela passagem de fortes correntes, e de poderem set experimentados. Se, porem, defeituosos de fabricagao, sao extieinamente perigosos.

Mu'tas vezes porem, a resistencia do condutor que estabelece o contacto e causa o curto-circuito, nao e suficicntemente pequena para motivar uma intensidade de corrente que funda o fuslvel ou acione o disjunlor automatico. Verifica-se entao, no local, desenvolvimento de calor e aparecimento de faiscas que podem causar a eclosao do fogo, principalmente havendo nas proximidades materials combustiveis.

O melhor mcio de se evitar os acidentes anteriormente descritos, € a observancia rigorosa das normas cstabelcidas peh: Associasao Brasileira de Normas Tecnicas, relativas as instalapoes eletricas {N B-3).

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(Continua) No « _ AGOSTO DE 1951 IV Ul., RBVISTA DO I. R. B.

Consideragoes sobre Reservas Tknic

as A -..Contabilidade,,de Seguros apresenta mtiitos aspectos intetessantes, quc nao vamos encontrar nas suas demai.s

especializagoes.

Quando em outras administra^oes as reservas representam acrescimd de ca pitals, em virtude de lucres nao distribuidos, ou ainda provisoes destinadas a garantir a estabilidade do Capital, no seguro. certas reservas, que se distinguem das reservas comuns as demais sociedades — constituem verdadeiras respbnsabilidades da empresa — sao as reservas tecnicas.

A classifica^ao dessas reservas no corpo do balance tem sido assunto tratado por muitos estudiosos. A mais acertada considerou-as incluidas sob o grupo de contas ^Exigiveh com o desdobramento:

a) Curto Praio — para as reservas de sinistros a liquidar dos ramos elementares e vida e rcserva de acidentes nao liquidados;

6) Longo Prazo — reserva de riscos nao expirados e contingencia dos ramos elementares: Reserva Matematica, Contingencia e Fundo de EstabiJizacao de Lucres do ramo Vida; e, reserva de Riscos nao Expirados e Pre-

videncia e Catastrofe do ramo Aci dentes do Trabalho.

Mas a classificagao acima tem o inconveniente de dispensar as Reservas Tecnicas no corpo do balango e foi por esse motive que, em boa bora ,a Portaria n.® 14, de 31 de dezembro de 1947, do Departamento de Seguros, ao padronizar as contas, mandou incluir no grupo «sui-generis» «Reservas Tecni cas®, as reservas constituidas pelas so ciedades referentes ao movimento tecnico, sem a preocupacao de distinguilas pelo indice de exigibilidade.

Sob esta forma, o exame tecnico afigura-se mais seguro e rapido, tanto para se verificar a situagao economicofinanceira, como estabelecer a cobertura vinculada e conseqiientemente a soiidez do ativo.

As Reservas Tecnicas das empresas de seguros sao calculadas anualmente pelo total, pois tais reservas nao se acumulam.

Como todas as regras, ha uma excessao. • Entre as reservas tecnicas estabelecidas pela lei, a de contingencia dos ramos elementares e vida e a de

ptevidencia e catastrofe de acidentes do trabalho sao acumulatlvas. Essas reservas Sao reforgo das demais, quc sao propriamente tecnicas.

Lima questao interessante, que nos foi apresentada, foi a de se saber se a reserva de contingencia, que tem por limite a metade da reserva de riscos nao expirados, deveria ser revertida quando houvesse redugao na reserva de risco, de urn exercicio para outro.

Em principio, somos contraries a qualquer redugao nas reservas tecnicas, sem que a lei expressamente autorise.

Sabido quc a propria natureza alea'oria nos contratos de seguros obriga 3s sociedades a constituir grandes re servas, nao se justifica que empresa desse genero procure diminuir as re serves que garantem suas operagoes, quando ate as reservas livres, excepcionalmente nessas companhias, sao ilimitadas, para que nao sejam desfalcadas 3s garantias, na ocorrencia de uma t^atastrofe.

Se a acumulagao da reserva de con tingencia atingir ou mesmo ultrapassar

^ metade da reserva de riscos nao expi rados, limite imposto pela lei, no exer cicio que ocorrer o fato, nao se fara mais a percentagem de acumulagao, mas, por outro lado, nao se deve reverter a importancia que ultrapassou aquela metade.

Do contrario, viria um exercicio ganhar uma receita proveniente da documentagao de uma reserva reforgo, que se verificou por muitos anos anteriores.

O credito dessa reversao viria falsear o resultado verdadeiro das operagoes do exercicio, e, desfalcar a reserva tecnica de reforgo, sem que a lei o permitisse.

Entre as reservas tecnicas, encontramos na padronizagao que estabelece o Departamento, o Fundo de Garantia de Retrocessoes.

Rigorosamente, nao se trata de re servas tecnicas, pois sua constituigao depende de apuragao de lucros no exercicio. Foi por forga da lei (Decreto-lei n.® 3.784, de 1941, e Decretolei n.® 9.735, de 1946), que esse fundo foi incluido no grupo das reservas tecnicas.

Ainda sdbre a reprcsentagao das reservas tecnicas no balango, outras questoes poderiamos levantar, como feeja a de sua representagao, no passive, pela totalidade da responsabilidade da empresa, e no ativo, pela parte que fompete ao ressegurador.

Todavia, e assunto para discussao doutrinaria, que, no presente comentario nao comporta e o Regulamento de Seguros nao estabeleceu €sse criterio, por ter determinado o c&lculo das re servas com base nos premios liquidos.

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N» 68 - AGOSXD DE 1851 REVISTA DO I. R. B.

Preenchimento de formularios de resseguro-automovel

Com OS poucos meses de aplica^ao das Normas para Gessoes e Retrocessoes Automoveis (N. At.), e das Instru^oes para Gessoes Automoveis (I. C. At.) — anexos a Circular At. 1/50, de 30-8-50 —, que regulam as opera^oes do Institute no ramo auto moveis, inicladas, em carater compulsorio, a partir de 1-1-51, ja podemc.s p^rceber e sumariar os percal^os mais comuns que a interpretagao das mesmas oferecem, dadas as duvidas e equivocos que ocorrem com maior freqiiencia as Sociedades, orlgmando consultas a esta Garteira.

Nosso objetivo, com os comentarios e exemplifica^oes que passamos a fazer, 6 0 de facilitar aos responsaveis pelo preenchimento dos formuUrios de resseguro previstos pelas Normas a compreensao e conjuga^ao dos diversos dispositivos das N. At. e das I. C. At. referentes ao assunto, tendo em vista, sobretudo, aqueles que ma's tem suscitado lapsos.

Limitar-nos-emos, pois, a esclarecei sobre o procedimento adequado no que tange ao preenchimento dos formula rios, e o dar alguns informes, da mesma natureza, no caso de sinistros. Sobre o funcionamento, caracteristicas tecnicas e razoes da adogao dos pianos de ex cess© de danos e excedente de responsabilidade no resseguro do ramo auto moveis, o leitor podera inteirar-sc atraves do artigo publicado em o niimero 64 desta Revista, sob o titulo «Notas sobre o resseguro-automovel no I.R.B.», de autoria do Sr. Alfredo Carlos Pestana Junior, Chefe da Divisao Ramos Diversos deste Institute. Ao assunto: — dois sao os tipos dc formularios de resseguro adotados no ramo automoveis — o Mapa Mensal de Premios Automoveis (M.M.P.At.)

e a Ficha de Resseguro Automoveis (F.R.At.) — cujos modelos acompanham as I.C.At.

1 — M.M.P.At, — destinado, especialmente, ao calculo dos premios de resseguro de ambos os pianos devidos ao I.R.B. O item 9 das

I.C.At. preve a remessa mensal deste formulario ainda mesmo quando nao tenha havido movimento de premio.", durante o mes, hipotese em que devera ser dactilografada, no corpo do formu lario, a expressao «Sem movimento», o que nem sempre tem sido cumprido.

I#-:-

de uniformiza?ao e mais facil arquivamento.

1.1 — Numerugao: — «As remessas serao numeradas a partir de 01, obedecendo-se a oeqiiencia natural dos niimeros inteiros. Esta numeragao prevalecera para as remessas entregues ao I.R.B. ate 31 de dezembro de cada ano. Em Janeiro seguinte a numeraQao sera reiniciada, sempre a partir dc 01». Isto, 0 que dispScm as I.C.At., Cap. II. sub-item 10.1. Nao porque este dispositivo esteja obscuro, mas por causa da remessa prevista na Glausula 19.^ item 2 das N. At., ou porque ja enviavam remessas ao I.R.B. por f6r?a de contratos anteriores ao inicio das opera^oes em carater compulsorio, poucas sao as sociedades que estao com suas remessas numeradas em acordo com o estabelecido acima. Em Janeiro de 1952, entretanto, tal criterio devera ser adotado. com a especial finalidade

E no caso de cancelamento e retifica?ao de M.M.P.At., qual a numeraqao a adotar ? Responde o item 11 das I.C.At., dcpois de orientar ^obre o procedimento a seguir quanto as demais informagoes, em seu subitem 11.1: «Serao numerados com letra, obedecida a sequencia alfabetica, coiocada a direita do numero ja atribuido a remessa». Assim, se o M.M.P.At. n.° 03 tiver que ser cancelado, sera emitido outro, igual ao primitivo, com as importancias negativas, mas com o numero 03-A. Se este tiver que ser alterado, emitir-.je-a um terceiro com as modifica?5es necessarias, que recebera o numero 03-B. Neste particular muitas sociedades s6em preencher tais formu larios com OS dados referentes unicamente aos F.R.At. ou seguros que sofreram altcragoes, o que esta em flagrante desacdrdo com o estatuido nas alineas a) e b) do citado item 11.

1.2 — Primio de Seguco Direto Nao obstante o disposto nos itens 10.5 e 10.6 das I.C.At., muitos equivocos tem surgido. Nos retangulos dos M.M;P.At. encimados por este titulo, separados os premios de «Onibus» e «Outros veiculos», deve ser lan^ado o total da receita, ou melhor do movi-

127 128 129 130
Waldemar L. Rezende C/ic/e de Sefao de Jiessegiiros-Automoveis do I.R.B.
N» £S - AG<iSTO DE 1951 REVISTA DO I. H. B.

mento de piem os da Carteira da Sociedade, dedr.:;if''os somente os cancelai-ienfos e restituigoes. Nao devem, pois, scr dcduzidos dessc montante os premios de resseguro a ceder por qualquer dos pianos. Isto so se fara quando da d^erminagar do prgmic de resse guro de 'excesbo de danos, na forma prevista nas' N. At., Clausula 6.^ item 1.1.

— Premio de Resseguro de Excedente de Responsabilidade — Onibus

— item 10.8 das I.e.At. — aqui deve ser langada a soma dos premios calculados nos F.R.At. (Onibus). iiquida de cancelamento e restituigoes.

— Premio de Resseguro de Excedente de Responsabilidade ~ Outros Veiculos — item 10.9 das I.C.At. Soma dos premios de resseguro encontrados no F.R.At., na categoria Outros Veiculos, deduzidos, sempre, OS cancelaraentos e restituigoes. Um sub-total correspondente a soma dos premios deste e do item anterior deve ser langa^o ao lado, a direita. Poucos tern compreendido a razao da coluna cm branco, destinada aos sub-totals dos premios a ceder por ambos os pianos. Quando do compute de premios para a prestagao de contas as sociedades. esses sub-totais muito facilitam a tarefa aos funcionarios do I.R.B.

1.5 — Premio

de Excesso de danos

Onibus — fiste item raramente tem sldo compreendido a primeira vista, dif.cultada, talvcz. a interpretagao das Norraas, dada a conjugagao dos pianos de excedente de responsabilidade e de excesso de danos. As I.C.At., no' item 10.10. esclarecem que tal premio deve ser calculado de acordo com o disposto nas Ciausulas 6.® c 8.® das Normas para Gessoes e Rctrocessoes Automoveis. A clausula 6." estatui que. pela cobertura do resseguro de excesso de danos. as sociedades pagarao ao I.R.B. uma percentagem de suas receitas. percentagem esta, determinada em acordo com a clausula 8.®. Para a questao em tela, isto e. a do calculo do premio de excesso de danos a sei langado no M.M.P.At., e dispensavel qualquer comentario k citada clausula 8.®. ja porque € assunto de que todas as sociedades ja estao a par, ja porque se refere k parte tecnica resolvida. de inicio. pelos orgaos tecnicos do I. R. B., considerados os interesses das socie dades e as condigoes da Carteira de cada uma, em particular. Deixamos registrado, apenas, que, sociedades que operam com o I.R.B. desde 1-1-51, neste ramo, foi expedida a Circular At. 1/51, que informa a aprovagao da letengao de sinistro e as taxas

de excesso de danos a serem aplicadas sobre a receita de cada uma, no ramo, a fim de ser calculado o premio dc resseguro correspondente. Estabelecidas estas premissas. ja um pouco extensas, passemos a formular uma hipotese para a determinagac de tal pre mio, lembrando que a taxa de onibus e sempre o dobro da de «Outro5 Veiculos».

Suponhamos que a Carteira da Sociedade Imaginaria acusa uma receita de premios de seguro direto, de '^Onibus» (importancia langada no re'angulo proprio do M.M.P.At.) de Cr$ 50.000,00. Para calcular o premio de resseguro de excesso de danos temos que levar em conta as seguintes con digoes: 1) a sociedade nao cedeu premio de resseguro pelo piano de excedente de responsabilidade. em ^Cnibus»: 2) a sociedade cedeu, em «6nibus», premio pelo excedente, su ponhamos Cr$ 8.000,00.

Na primeira hipotese, nada maia simples que determinar o premio de excesso de danos. pois basta aplicar a taxa de resseguro da sociedade, a qual ja nos referimos (clausula 8.®) sobre a receita da mesma, em «Onibus». Digamos que a taxa de «C)nibus» da so ciedade Imaginaria seja de 8 %, e tc-

remos:

Cr$ 50.000,00 X 8 % = Cr$ 4.000,00

Procedimento diverso se dara no' case.da hipotese segunda em que, antes; de aplicarmos a taxa, teremos que deduzir da receita de premios de seguro direto, «6nibus», a importancia cedida pelo excedente, conforme exemplificamos para a Imaginaria.

50.000.00 — 8.000,00 = 42.000.00

42.000,00 X 8 % = 3.360,00

Assim deve ser calculado o premio de excesso de danos, ex-vi do disposto na clausula 6.®. item I.l das N.At.: «Essa percentagem (taxa de resseguro excesso de danos) sera aplicada s6bre a diferenga entre os premios de seguros jiretos abrangidos pelas presentes Ncrmas, registrados para efeito de recolhimento de impostos, liquidos de cancelamentos e restituigoes, e os premios cedidos pelo piano de exce dente de responsabilidade.»

1-6 — Premio de Excesso de danos — Outros Veiculos — tudo o que foi dito no item anterior, mufaffs mutandis. aplica-se a este, excegao feita quanto a taxa, que e sempre a metade da de «(5nibus». Eis pois que, para a ImaginSria, cuja taxa dc «Onibus» 6 de 8 %, teremos que a taxa de «Outros Veiculos* sera de 4 %. Supondo,

i "TV <■ ^ ''y 131 132
M - AGOSTO DE 1951 133 134
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agora que a receita de premios, nesta categoria, tenha side de

L' caso — Cr$ 400.000,00 X 4 % =•

= Cr$ 16.000,00.

2." caso — Cr$ 400.000,00 — Cr$ Cr$ 400.000,00 e, lembrandb os dois 20.000,00 = 380.000,00.

casos diversos de haver, ou nao, cessao pelo^ excedente "^de responsabilidade.

Cr$ 380.000,00 X 4% 15.200,00. Cr$

2) Cessoes por ambos os pianos :

(HU.PAt.)

vamos excmplificar, apbntando a im-

Reunindo todos os exemplos dados para os dois ultimos itens que expliportanda de Cr? 20.000,00 como tenamos que preencher OS M.M.P.At., distinguidas as hipocessao pelo excedente de responsabi

lidade: iescs referentes as cessoes pelo exce dente de responsabilidade:

I) Somente excesso de danos :

(U.U.P.At.)

1 - BXCEDEHTE DB RBSPONaABILIDADS

Quanto aos demais informes que as scciedades devem prcstar por meio do M.M.P.At. (apolices e F.R.At. emiti-dos, etc.) nao achamos necessario comentar o que esta claramente cxpresso lias I.C.At., itens 10.13 a 10.15; lembramos, entretanto, que, a lalta de espaco no M.M.P.At. para !an(;ar todas as informa^oes complementares, pode e deve ser utilizado o verso do formulario. A sociedade nao pec&ra nunca por excesso de informa?6es, so por oaiissao.

2 — F.R.At. — e o formulario individual descinado a dar informa^oes para um raelhor conhecimento pelo I.R.B. dos riscos relatives a veiculos considerados «Onibus»: e «Outros Veiculos», cuja soma de capitals -segurados pela apolice comporte resseguro pelo excedente de responsabilidade (I.C.At., 1.2). Ressalta de imediato que, para os veiculos incluidos na rubrica «Onibus», sempre e de mister a emissao de F.R.At., mesmo que a soma das rcsponsabilidades em risco

.■."'vwuiiw 'Vi* •," -4r -7^ m li6 137 138
A N E X O 1
wDTTISiO RAMOO DIVEESOS Cart£tra AutompTsie ItAPA MEWSAL PR PBftMiQS AOTOMOTEIS.
EeDeasa no ^3 uuuiKUFRfiMIoa DB
0 n i b u 8 OutroB Veiculos Sons 50 000,00 400 000,00 450 000,00 ISiuiOS DG RESSEGURO
8BGOHO DISETO
Snlbua ^ Outros
VeiouloB
dnibuB OutroB Vefoulos 3 - S C M A20 000,00 4 000,00 16 000,00 20 000,00
2 - EXCESSO DE DANOS
A N E X 0 2 DrVISAO RAU08 DIVERSOS Carr&ir& Autcooveis 03
MSHSAI.
Remeaa& no. Codigo PRIUIOS DS
6 n i b u s Outros Veiculos Soma 50 000,00 400 000,00 450 000,00 FRiiUIOS DE RESSEGURO
- EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE dulbua Outros Veiculos S - EXCESSO DE DANOS Onibus Outros VeiouioB 3-8 0 U A 8 000,00 28 000,00 18 560,00 20 000,00 3 360,00 15 200,00 46 560,00
MAPA
DE HtfiMIOS AnTOMOVEIS
Sooiedad» Imaginaria de Seguros
SEGDRO DIRETO
I
N* 68 - AGOSTO DB 1951 HEVISTA DO t. R. B.
r

nao de margem a resseguro de excedente de responsabilidade (I.C.At., 12almeaa). Para «Outros Vefculoss, entretanto. o F.R.At. so devera ser remetido ao I.R.B. quando couber cessao pelo excedente, isto i, quando a soma dos capifais segurados for superior-.a ties (3) vezes a retencao de sinistro eseolhida pela sociedade (idem, ibidem, alinea i>).

Ainda sobrc emissao de F.R.At., ha acrescentar que. tendo em vista a circunstancia de que alguns veiculos fsfation ufaffons, jardineiias. caminhonetes, etc.) ofereciam dificuldade quanto a sua classifica^ao, donde diversas consultas para cases concretes por parte das sociedades, o I.R.B. estabeleceir o seguinte criterio, para efeito de resseguio de tais veiculos:

a) sao considerados como «(5nibus», quando utilizados por empresas comerciais, ou em transporte coletivo, A parte a lotasao que possam comportar;

b) sao imluidos em «Outro3 VeicuIos», quando nao perten^am a emprSsas comerciais e cuja lotagao nao ultrapasse de 8 passageiros.

2.1 — Numsragao — As I.C.At. sao bem claras neste particular mas. especialmente o disposto no final do item 13.2, nao tern sido observado. Para cs cases indicados no item 14 e seus varios sub-itens (alteracSes nas condi?oes do seguro direto), bem como OS do item 15 e sub-itens (cancelamentos), aplicar-sc-^ sempre o estabelecido no citado final do sub-item 13.2,

isto c, qualquer alteragao, retificagao, ou comunica^ao referente a urn seguro para o qual ja tenha sido emitido F.R.At., • deve dar origem a outro F.R.At., com numeragao identica ao do primitivo mas seguida de letraS; obedecida a seqiiencia alfabetica e repetidos OS dados que nao sofreraui modificaqoes.

Tao simples e logico e tal proccdimento quanto tem sido mal compreendido pelos encarregados de preencher OS formularios em tela.

Outro ponto que se faz necessario ressaltar e o da numera?ao de veiculos (itens) reunidos em apolices coletiyas. Aos F.R.At. relatives a tais veiculos (itens) deve ser dada numera^ao distinta, com niimercs em sequencia normal e nao. como tcmos verificado, a atribui^ao de um mesmo numero, scndo feita a distingao, ou por letrasi ou pelo ntimero de ordem dos varies itens. Exemplo: Digamos uma frota de 12 itens e suponhamos que fossem o3 primeiros formularios emitidos pela soc. Numera?ao correta: 2, 3 12. NumeraQoes erroneas: lA, IB, IC ... 1 L, ou 1 (item 1), 1 (item 2) 1 (item 12).

A numera^ao segundo sequencia na tural dos numeros inteiros facilita o cumprimento do disposto no ja citado sub-item 13.2, in fine, no caso de alteracoes das condi(;oes do seguro ou de retificacoes quaisquer.

2.2,— % de rcjsepuro — I.C.At. 13.25 — apesar da clareza cristalina do disposto neste sub-item, a parte

final do mesmo nao tem sido cumprida, em muitos casos. Por questao de uniformidade, nao devem ser esquecidas

I®' tais instru^oes. Se temos uma percentagem de 12,54197 ... nao custa apresenta-ja sempre e.n acordo com as I.C.At.: 12,542.

2.3 •—■ Premio de Seguro — nada mais simples que langar no F.R.At. o prSmio cobrado ao segurado, liquidc de descontos, impostos e selos. Queremos entretanto. tocar no assunto por causa de algumas duvidas surgidas por parte das sociedades e de alguns enganos que ja temos registrado quando na fase de confercncia dos F.R.At.

6 o caso, por exemplo, de troca de veiculo ou de aumento de valor segu rado para responsabilidade civil, que antes disso nao dava lugar a resseguro pelo piano de excedente de responsa bilidade. Digamos que a sociedade Imaginaria, com retenqao de Cr$ 50.000,00, tivesse segurado um automovel no valor de Cr$ 100.000,00 com Cr$ 50.000,00, de responsabilidade civil. Ora, nesta hipotese, a soma das responsabilidades em risco limita-se a Cr$ 150.000,00 exatamente o triple da retengao de si nistro da Imaginaria, o que, pelas Normas, nao da lugar a cessao de res seguro de excedente. Suponhamos, porem, que o segurado, algum tempo depois, substitui o veiculo seguro. por um de maior valor, qual seja o de Cr$ 120.000,00. Deste modo, a soma das responsabilidades elevar-se-ia a Cr$ 170.000,00, havendo, pois, a im-

portancia de Cr$ 20.000,00 a ressegurar.

Com tal alteracao, o premio de se guro direto tambem aumentaria. A cessao ao I.R.B., a partir dessa data, pelo excedente de responsabilidade (F.R.At.) deveria ser feita. logicamente, pelo periodo a decorrer. na base «pro-rata temporis» do premio total (da apolice mais o do cndosso). o que, freqiientemente, tem sido feilo levando em conta somente o premio adicional, cobrado quando da emissao do endosso.

2.4 — Importancia ressegurada nada temos a comentar sobre este item (I.C.At. 13.26) quanto a freqiiencia de equivocos nos calculos mas. apenas, assinalar que nao foi feita, no mesmc. a referencia necessaria a forma como se obtem a Importancia ressegurada no caso de «Onibus», parecendo, do modo como estS redigido, que em qualquer caso se devera calcular o excedente de 3 vezes a reten?ao de sinistro da sociedade, o que sabemos errado para «c!)nibus», em que so se deduz o correspondente a 2 vezes a reten^ao.

Aspecto interessante a abordar neste item e o da obten^ao da importancia ressegurada para o caso das apdlices coletivas de veiculos tratores, propulsores ou cavalos-motor (Trucks) e varios reboques. fiste assunto csta muito bem explanado na Revlsta do I.R.B., n.° 64, de dezembro de 1950, no citado artigo «Notas sobre o rcsseguro-automovel no I.R.B.» do Sr. A. C.

139 140 142
N» £8 - AG6STO DE l?5l REVISTA DO I. R. B.

CoHsiderada a.hipotese ali avcntada. de uma frota composta de 8 «truquess e dez «reboques», apos determinada, na forma indicada, a percentagem de resseguro e as importandas medias em risco, a Sodedade Imaginaria poderia emitir, apenas, lO^F.R.At. ou, entao, 18 daqueles formuiarios, corresponden ces ao niimero total de veiculos.

Para epiitir somente 10 F.R.At. seriam reunidos, nos oito primeiros, um «truque» e um «reboque» -ejn cada. e OS dois ultimos so com os «reboques» restantes.

2.5 — Descontos — As I.C.At., item 13.28 sao claras neste pontn. Pretendemos, apenas, soHcitar aos encarregados pelo preenchimento dos F.R.At. o maximo cuidado para o qire se contem em tal dispositive, considerando que na ausenda da indicagao dos descontos, o I.R.B. nao podera obter o premio de seguro direto laii^ado no formulano, parecendo que a.s sociedades estao incursas nas penalidades previstas pela clausula 17.", 2.1. das N.At. Tal providenda evitara futuras surpresas no caso de possivel recupera^io, concretizado o sinistro. fistes sao os itens que achamcs dignos de comentarios quanto aos for muiarios em questao.

3 — Sinistros — A participagao das sociedades. qualquer que seja o montante da indenizagao a pagar, sempre se limitara h reten^ao escolhida.

Como conseqiiencia da conjuga^ao

dos pianos de resseguro de excesso de danos e de excedente de responsabili-

dade, tambem em caso de sinistros, a recuperagao das sociedades podera efetuar-se atraves de ambos, ou apenas. de um daqueles pianos.

3.1 — Recuperapao pelo excedente de cesponsabilidade — Toda vez que o rlsco, que der lugar a sinistro, estiver coberto por este piano, a sociedade recuperara do I.R.B., qualquer que seja o montante dos prejuizos, o correspondente a percentagem de resseguro cedida ao I.R.B. (lan^ada no F.R.At.).

Assim, se a Imaginaria (desprezada. neste caso, a retencao de sinistro que possa ter) cedeu ao I.R.B. 20 % das responsabilidades e do premio pelo piano de excedente de responsabilida des, qucr o total da indeniza?ao se reduza a Cr$ 10.000,00, quer ascenda a Cr$ 150.000,00, a recupera^ao da so ciedade se fara sempre, na base de 20 % do total dos danos. Nas hipoteses formuladas, as importancias a recuperar {somente pelo excedente) seriam rcspectivamente: 1) Cr$ 2.000,00 (20 % de Cr$ 10.000,00) e 2) Cr$ 30.000,00 (20 % de Cr$ 150.000,00).

Formuiarios a enviar ao I.R.B. no caso de sinistro desta natureza: 1)

Gopia do aviso de sinistro que o segurado preenche para informar a So ciedade, ao qua] serao acresceniados. necessariamcnte o niimero do F.R.At., estimativa doa prejuizos (I.C.Ac, item 2.1): 2) c6pia da apolice, se o I.R.B. achar que nao sao suf;ciente.s OS dados contidos no F.R.At.

3.2 danos - Recuperagao pelo excesso de — nao havendo cessao pelo

piano anterior, a sociedade recobrara do I.R.B., 0 que exceder de sua reten^ao de sinistro. Na hipotese de a Imaginaria ter retengao de sinistro de Cr$ 50.000,00, so cabera recupera^ao do I.R.B. quando o total da indenizagao for alem de Cr$ 50.000,00. Se ha perda total de um automovel no Valor de Cr$ 150.000,00 a Imaginaria so respondera pelus Cr$ 50.000,00 de sua retemjao, e o rcstante cabera ao I.R.B.

Formuiarios a enviar ao I.R.B.

1) Copia do aviso de sinistro, na forma do item 2.1 das I.C.At. e 2) Copia da apolice atingida pelo sinistro.

3.3 — Recuperagao dupla: excesso de danos -(- excedente de responsabili' dade — Suponhamos os seguintes dados:

Cr$

Reten^ao da Imaginaria . 50.000,00 Cessao pelo excedente responsabilidade (F.

R. At.) 30 5^ Total dos danos 200.000,00

Salvados 10.000,00

Quando ha concomitancia de ambos Os pianos na recuperagao de resseguro, cons'.dera-se, em primeiro lugar, o de excedente de responsabilidade. Para isto, determina-se a indenizaqao total, liquida de salvados e ressarcimentos, e. em seguida, aplica-se a percentagem de excedente (F.R.At.) No ca-so vertente, teriamos:

200.000,00— 10.000,00 = 190.000,00

190.000,00 X 30 % = 57.000,00

A recuperagao pelo excedente de res ponsabilidades, pois, seria de Cr$ 57.000,00, restando, ainda Cr$ 133.000,00 (Cr$ 190.000,00 — Cr$ 57.000,00).

Sabendo-se que a Imaginaria tem Cr$ 50.000,00 de reten?ao de sinistro, dos restantes Cr$ 133.000,00 deduziremos o correspondente a tal retengao, que e'o maximo. em qualquer hipotese. pelo qual a sociedade respondera, e tcremos determinada a participa^ao do I.R.B. atraves. do piano de excesso de. danos:

133.000,00 — 50.000,00 = 83.000,00

Eis pois, que deste modo se esquematizaria a indcnizagao, para o caso em tela:

Cr$ Cr$

I.R.B. — Ex cedente de res ponsabilidade 57.000,00

I.R.B. — Ex cesso de danos 83.000.00 140.000,00

Reten^ao de sin'stro da Imanaria 50.000.00 Salvados 10.000,00

Total 200.000.00

Ainda sobre sinistros e sua liquida?ao OS interessados encontrarao referencias nos seguintes dispositivos das Normas: Clausula 6.*, item 2; clau sula 7."; Clausula 9.^ item 2 e Clau sula 12.".

Para formuiarios e apolices a remo ter ao I.R.B., em caso de sinistro: I.C.At., item 2 e sub-itens.

•?ir^ 143 '/I
N« fig - AG<J5TO DB 1951 145 •
146
'I ■I'ji 'lit 'f-'i REVISTA-DO U R. B.

Codifica?ao de riscos-incendio

APROVEITAMENTO SIMULTANEO DO "CODIGO DE MUNICIPIOS

^ E DISTRITOS DO BRASIL" E DOS CADASTROS DE BLOCOS

A fixacao da normas sistematizadoras da divisao territoriali-.estabelecida pelo Decreto-lei n." 311, de 2 de mar^o de 1938, po'sibilitou aos orgaos tecnicos do I.R.B. a elabora^ao do atual «C6digo de Munidpios e Distritos dc Brasib.

Ate a elabora^ao desse codigo, para Suas apura^oes estatisticas, organizara a Divisao Estatistita urn codigo, em ordem alfabetica. das cidades, povoadas e localidades dentro de cada Estado. fistes tambem foram numerados seguindo a mesma ordem alfabetica. Nas rela(;6es de resseguro era suficiente indicar o bloco dos riscos situados em cidades das quafs o I.R.B. tivesse elaborado planta cadastral. Como o registro dos resseguros era, na Divisao Incendio, feito em Fichas de Blocos, nao .se tornara evidente a necessidade de codifica^ao de riscos-incendio.

Quando, ao inves de Fichas de Blocos, passou a D. I. a utilizar Fichas de Risco, surgiu o problema. ainda em cardter internp, da fndivldualiza?ao do

risco. Para os riscos abrangidos pelos cadastros de blocos passou-se ao emprego de 3 algarismos para o numero" do conjunto, outros 3 para o bloco e 2 para o risco propriamente dito. Para OS riscos de cidades nao cadastradas o codigo, com o mesrao numero de alga rismos, era estabelecido arbitrariamente. Note-se entretanto, que tal codigo era de uso interno do I.R.B.

Com o piano de mecanizacao dos services de resseguro incendio surge a necessidade de um codigo bem consolidado dos riscos-incendio. Compreende-se a importancia que assume a codifica?ao uma vez que, num sistema de resseguro de excedente de responsabilidade constitui ela o alicercc de todo o piano mecanizado de opera^oes.

Vejamos entao como foi estabelecido o «G6digo de Municipios e Distritos do Brasib e como e elc aproveitado na codifica?ao de riscos-incendio.

Baseado na divisao administrativa ^ecretada para vigorar no quinqiienio 1944/1948, o codigo compreende 8 alSnrismos, sendo:

.2 relatives ao Estado

3 relatives ao Municiplo

3 reiativos ao Distrito

De acordo com a divisao territorial «stabelecida pelo citado decreto, o -Brasil foi dividido em 5 regides:

Tal criterio permite codificar cm cada unidade federada, 500 municipios. numero que satisfaz, uma vez que Estados de Minas Gerais e Sao Paulq, OS mais municipalizados, possuem atualb mente 388 e 369 municipios, respectivan mente.

Dentro de cada municipio, a excefae do distrito sede, os demais foram orde nados alfabeticamente e numerados de centena em centena, e quando tal nao fosse posslvel,. com intervalos de sem;centena. Os distritos que servem de sede municipal tomaram o codigo 000.

AW-

Dentro de cada regiao, cada unidade federada (Estado ou Territorio) re•cebeu numera^ao pela ordem geografica. Deste modo, nos 2 algarismos

-Teferentes ao Estado, o primeiro representa a regiao e o segundo, cm par ticular, a unidade federada.

Os municipios de cada Estado foram ordenados alfabeticsmente e receberam numera^ao seguida, a partir de 501. Os municipios das capitals bem como aqueles de cujas sedes fossem sendo elaborados cadastros de blocos. seriam retirados dessa ordem para preencher, da maneira que expl'.caremos adiante, •a faixa de 001 a 500.

Exemplifiqucmos com os municipios de Fortaleza, capital do Estado do Ceara, Campinas, cidade cadastrada de Sao Paulo e Campos^ municipio do Estado do Rio de Janeiro, que possui 15 distritos.

No campo do municipio, a faixa deixada de 001 a 500, como ficou dito atras, destina-se as cidades cadastra das.

Nessas cidades, o mencionado campo indicara tambem o conjunto, enquanto 0 do distrito servira para designar o numero do bloco. Assim, a faixa de 001 a 299 e reservada para os conjuntos doi municipios das capitals. Pode parecer por demais extensa essa faixa, ja que no Distrito Federal foram editados 48 conjuntos e em Sao Paulo 51. Entretanto, na epoca em que foi

147 HS 149 150
N» 68 - APOSTO DE l«i
Adyr Pecego Messina Chefe da Scfao de Cadastro do I.R.B.
W
1 2 3 4 5 Norte Nordeste Leste Sul Centro-Oeste
REVISTA DO t. R. Bj

elaborado o codigo era uso, conformc se pode ver nos dois cadastros aqui c.tados, estender a rede de conjuntos em todo o municipio. Compreende-se portanto que, no codigo do municipio, qualquer numoro compreendido entre 001 e 299 indie a o numero do conjunto no cadastro da capital daqueln unidade lederada. Assim. 45-024 indica conjunto 024 de Porto Alegre. A partc nao cadastrada sera indicada per OOJ. Na faixa de 300 a 500 cada dezena codificara um municip'o cadastrado. O algarismo das unidades servira paia designar o numero do conjunto. Pica portanto a possibilidade de, em cada unidade federada, cadastrar ate 20

municipios e em cada um deles editar ate 9 conjuntos. Pelo atual criterio de sele^ao das cidades a serem cadastradas, que leva em conta o numero de riscos ressegurados e a populapao das sedes mun'cipais, apenas.nos Estados de Minas Gerais, Sao Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul sera atingido aquele numero. Nessa faixa o final zero indicara a parte nao cadas trada desses municipios.

Finalmente o campo do distrito, para OS riscos situados em conjuntos editados, recebera o numero do bloco. Nos demais casos sera indicado 0 codigo do respective distiito, conforme o caso geral.

Assim, em qualquer cidade cadas trada um bloco fica perfeitamente caracterizado por 8 algarismos.

Em cada bloco os riscos sao, a proporgao que vao scndo ressegurados, numerados com 2 algarismos. Para o.s quarteiroes que contiverem niais de 100 riscos torna-se necessaria uma subdivisao. Faz-se uma inspegao de. todo o bloco e conforme a existencia ^e isolamentos perfeitos, (distancia suficiente ou corta-fogo), e ele desmembrado convenientemente.

Vamos agora, para melhor comprecnsao do que acabainos de expor, dar alguns exemplos de codificagao de riscos-incendio (ate o campo do dis trito):

a) Risco sluado no blo-TO 142 do t:onjunto 010 do municipio de Fortaleza:

23 — 010 — 142

b) Risco situado em parte nao blocada da sede municipal:

23 — 000 — 000

c) Risco situado no distrito de Mondubim, parte nao blocada do mesmo municipio:

23 — 000 — 300

d) Risco situado no bloco 815 do conjunto 005 do municipio de Campi

nas:

/) Risco situado no distrito de Santo Amaro de Campos, municipio dc Campos:

35 _ 509 — 550

Vimos assim que 0 sistema de codificagao e fundameniado na divisao administrativa do pais. imprescindivel, portanto, que as Sociedades consigam de seus agentes e fagam constar em suas apolices, endossos e recibos de renova?ao o municipio e distrito dos riscos segurados. Parece-nos ser de facil execu^ao t.il recoTicndagao.

Dificiimente um scgiirado desconhccera a municipalidads de sun rcsidencia, atividade ou propritdade.

Outro obstaculo a plena eficacia do Codigo e a inobservancia ao salutar preceito da inalterabilidade qiiinquenal das divisoes c^rcunscricionais, contido no Decreto-lei n." 311. As altera^oe-s levadas a termo em muitas unidades federadas provocam grandes transtbr^ nos a diversos servigos, dentre os quais OS estatisticos e demograficos, como se depreende da Nota Previa da Sinopss Preliminar do Censo Demografico.

fi mister que orgaos como o I.E.

41 -335 - 815

e) Risco situado no distrito de Valinhos, parte nao blocada do mesmo municipio;

41 — 33C —400

G.E., Departamento dos Correios e Telegrafos, I.R.B. e outros, evidenciem junto aos poderes competentes a conveniencia, ou melhor, a necessidade de serem mantidos os principios da Convengao Nacional de Estatistica celebrada em 1936 entre a Uniao e as unidades federadas, dentre os quais avulta o da uniformidade de data paca a revisao do quadro territorial, em todo o pais.

T 15! 152 153 154 1 oivisio esTATisTic» e uecANiiAfXo SEC9AO DE CADASTRO CODIGO DE MUNICIPIOS E DISTRITOS DO BRASIL ESTICO 25 UUMf' C'PIO 000 DI9TBIIO poo too 200 300 400 Fortdl »2E Antonio BozErrd Mo sspjEnd Mond u b im P«rdngA ba 330 3S S09 000 too 200 300 400 000 too ISO 200 2SO 300 350 400 4SO SOO 550 600 6so 700 750 C dmpj n 4ft Pftu It n t ft Sou sftft &umdr«f Vfth A|> 01 C ft ni pos Batao do Sao JoeV CArdoso MordipA Dor» s d« MdcAbu Col t Ad Aiei Cu A r u s 1 b i iio c A ItAlvA M orA n Q A'bA Morro do Coeo Mus9ur«p« Pac I c n c IA SAnto AntAto dA CAmpoa SAnto EduArdo TrAveaiAo
No 68 - ASOSTd DE 1951
BEVISTA DO I. R. ».

TRADUgOES E TRANSCRigOES

OS MERCADOS DE RESSEGURQ PROFISSIONAL DO MUWDO

Tgraduzido de «The Review®, ntimerode Janeiro, 19 1951.

A ultima vez que comparamos cs mercados dc resseguro profissional do mundo, foi em nosso Nuraero de Res seguro de 1938, fazendo-o com os balangos de 1937. Esse ano assinalou o fim da indubitavel recupera?ao na economia mundial depois do colapso de Wall Street de 1929 e do abandono do padrao euro em 1931 deste pals. Mais tarde, em 1939. tivemos o acordo de Munich,a Segunda Guerra Mundial, de 1939-1945, e um periodo de descreditos e esforcos, enquanto as dividas decorrentes do periodo de guerra eram contornadas e as equivalencias entre as moedas do mundo encontraram o seu natural nivel. Ao que tudo indica. o ano de 1949 foi o primeiro em que. falando de um modo geral, os negddos de resseguro retornaram ao normal, ainda que aqui e ali, por exempio em Fianga, os balances ainda contenham uma soma substancial de premios nao recebidos, e outros mercados, tals como o holandes, ainda nao se tenham manifcstado no sentido de indicar claramente a extensao do esforto di.spendido para coloca-Ios em evidencia no que se refere a negocios internacionais. A desvalorizagao de tantas moedas era setcmbro de 1949 veio acentuar por

Decio Veiga

tempo determinado ou indefihTdamente. ninguem pode estar certo — o vulto do mercado norte-americano; dc outro lado, faltam-nos informagoes estatisticas relativas ao mercado alemao. outrora lider indiscutivel do resseguro profissional, e que nao pode ser estudado ate que seja concluido com esse pais um tratado de paz. Contudo, como 0 ano de 1949 assinalou o fim de uin periodo de inflagao embora saibamos que o atual esforgo de prograroas de rearmamentos possa ser .seguido posslvelmente por forte tendencia inflacionaria, ainda que controlada, — atendemos as solicifagoes de interessados de que deviaraos reconstituir nossas relagoes numericas das principais companhias de resseguro profissional c respectivos mercados, que constituiam no periodo de pre-guerra um artigo regular em nosso Numero de Resse guro.

Sujeito as ressalvas que fazemcs abaixo, essas rclagoes mostram que, nao obstante a incursao de companHias

que operam em seguro direto e resse guro nos mercados de resseguro, e a sempre crescente solicitagao de reciprccidade. o resseguro profissional con tinue a manter. e na maiorin dos caso? tern aumentado, a sua receita de premios, inesmo levando em conta o poder aquisitivo de moedas em nos.sos dias.

Isso constitui uma noticia auspiciosa. pois o resseguro profissional pode exercer e exerce como «s6cio comanditario» uma infiuencia estabilizante no.s tiercados de seguros, infiuencia que os segurados idoneos apreciam bastanCe. Precisamos talvez fazer uma e.xcegao Com respeito ao seguro de automoveis

Cm que nem mesmo a infiuencia dos principais resseguradores conseguiu fazer dos negocios da geragao passada Um risco lucrativo para os ressegura dores e possivelmente nem mesmo para OS seguradores muito embora isto seja

Passive] de d'scuGsao.

Com referenda ao ano dc 1937, nossas relagoes nacionais incluiara 22 paises que possuiam organizag6e.s de resseguro profissional, sendo cs seus premios liquidos, incluindo vida de £ 63.278.000 ao cambio dos ultimo.s dias de 1937. A Alemanha seguia entao a frente com uma bela margem, e uma receita de premio de £ 25.278.000, aproximadamente o dobro da correspondente a Suiga, de £ 12.970.000.

Os Estados Unidos, incluindo as aceitagoes de companhias estrangeiras autorizadas, vinham em terceiro lugar com £ 12.659.000. Houve entao uma grande queda na Franga {£ 3.443.000) e na Gra-Brctanha {£ 3.082,000). So havia mais dois mercados na classe de um milhao: Di-

namarca (£ 1.855.000) e Italia (£ 1.099.000). Quando tivermos os algarismos referentes a Alemanha, sera muito interessante ver como se encontra esse pais em rclagao ao seu mais pro ximo rival de antes da ultima guerra: a Suiga. A Munich Reinsurance Co. sozinha tcve cm 1949 uma receita bruta de premios de 130.000.000 de marcos alemaes {£ 11.064.000): nos dias que antecederam a guerra, ela retinha a maioria de seus negocios por conta propria, sendo os premios brutos ce 1937 iguais a £ 16.054.000 e os li quidos a £ 13.397.000. Se a atual taxa oficial de cambio de 11.75 marcos alerhaes por libra puder ser sustentada. entao o resseguro profissional da Ale manha continuara a ser considerado cm posigao muito elevada. Ha, todavia. a grande diferenga, muito sutilmente estabelecida pelos proprios resseguradores alemaes, de que atualmente seus ne gocios sao todos alemaes e que sera um trabalho dificil recuperar, ainda mesmo que uma proporgao, os negocios cstrangeiros perdidos durante os anos de guerra. grande parte dos quais estao firmcmente em poder de competidores de outros mercados. A Austria, que perdeu sua importancia como mercado ressegurador profissional ao fim da primeira guerra mundial, e outro pais cujos indices nao sao agora calculados, e tres paises da Europa Oriental; Bulgaria. Hungria e Polonia, nao mais deram a conhecer seus resultados. Nao conseguimos obter uma copia das contas do monop6lio de resseguro da nova Argentina, e possuimos somente as contas de 1938 do Milli Reassurans (Turquia).

Com essas ressalvas, nossa relagao mostra agora uma receita de premio

i-;i 155 156 157 I5S
N»« - jtcoaro DSiissn
PGR Leonie Tolipan E
REVISTA DO I. R-. D.

de £ H9.004.000, de novo relativa a 22 paises: a Espanha, que em 1937 estava fora de agao por causa da guerra civil; ao Brasil, que tem agora urn monopolio de resseguro; ao Mexico, Grecia, Islandia, Algeria e Tanger, todos tomando o lugar dos paises que se ,afastaram {incluindo a Noruega, cuja linica organizagao de resseguro profissional, agora subscreve tambem negocios diretos).

A infla^ao nos Estados Unidos e o fato de que, como medida de precaugao este pais em setembro de 1949 desvalorizou a taxa para $ 2.80 em vez da taxa de $ 3.20, de um modo geral esperada. transforma os Estados Unidos no maior mcrcado de resseguro profissional. A cifra de , £ 59.985.000, no entanto, inclui subscri?6es de companhias estrangeiras. As companhias americanas de resse guro profissional que, de um modo amplo, se nao exclusivo, operam em seu mercado de origem, em 1949 sub.screveram negocios cuja receita dc premios foi de £ 35.940.000. isto e, menos do que o mercado suigo com £ 43.578.000, que, indubitavelmente, hoje, o coloca em lugar de honra no que diz respeito ao resseguro profissio nal, bera como a Gra-Bretanha que e lider nos negdcios diretos, e, de passagern. di boas esperan^as de assumir importante papel no resseguro internacionaJ, se as companhias que subscrevem negocios diretos e indiretos, forem incluidas. Como estamos tratando de companhias de resseguro pro fissional. sao somente as contas dos Estados Unidos da Swiss Reinsurance Co., a Eskandinavia e a Copenhagen Reinsurance que se sobrepoem a cifras

de outros grupos nacionais. A receita de premios nos Estados Unidos, dessa-? tres companhias, atinge a £ 10.950.000. dando um total revisado de £ 138.054.000 para os 22 paises dos quais possuimos dados. As cifras espanholas, no entanto, estao algo subestimadas, pois faltam tres contas de 1949 e e sabido que a organizacao monopolista da Turquia tem para 1949 uma receita de premio aumentada de 17 %; e, como esse pais nao desvalorizou sua moeda, um aumento proporcional em seus premios liquidos aumentaria seu total para £ 930.000, de modo que a cifra correta para os 22 paises — incluindo algumas pequenas com panhias gregas cujos resultados nao possuimos, deve scr acrescida de maisou mehos £ 1.000.000, ou, seja aprcximadamente de £ 139.000.000.

Para fazermos uma exata comparagao, precisamos limitar-nos aos 16 paises dos quais sao conhecidas as cifras relatives aos anos de 1937 e 1949. Esses tiveram em 1937 uma receita cle premio liquido de £ 36.501.000, aumentando para £ 138.615.500 em 1949. Tomando o indice 100 para 1937, 1949 teria o indice 379,5, isto e, aproximadamente o quadruplo, o que significa un: real aumento do poder aquisitivo. Excluindo OS Estados Unidos, o aumentc e um pouco menos espectacular, ma.s ainda assim substancial. O indice e entao 329.8. Excetuando os lugares onde se usa uma ^clearing rate* como no Chile e na Espanha, estamos usandc as cota^oes oficiais do fim do ano. Entre 16 na^oes, a Gra-Bretanha deixa a Franca em terceiro lugar, mas so se excluirmos a Algeria, que nas estatisticas francesas faz parte do esforgo de

resseguro frances. Nao houve alem disso grande vatia^ao, exceto no caso da Tchecoslovaquia, que nao desvalorizou sua moeda, e que, por manter a liberdade das remessas de resseguro. manteve para sua unica companhia de resseguros no e.xterior vantagens de tal modo extensas, que hoje esta em sexto Jugar.

A Holanda e a Italia sairain da relagao, mas possivelmente agora comegam a reerguer-se. A Suecia tam bem melhorou sua posigao relativa, scndo o crescente pelo resseguro pro fissional naquele pais uma das mais notaveis caracteristicas do p6s-guerra. A Algeria realmente se situa como o pais n."" 5 dado o excepcional crescimento de uma companhia e o monopolio brasileiro de resseguro ocupa o nono lugar.

Em 1937 enumeramos 33 companhias de resseguro com uma receita de premio liquido de £ 500.000, das quais 11 eram alemas e quatro, a «Assurance Genexales Accidents», a «Baltica», a «Skandiaavia» e a «Storebrand» nao eram organizag5es de resseguro exclusivamente, ainda que como tais reconhecidas no exterior, restando IS organizagoes de resseguro profissional exclusivamente. O declinio do poder aquisitivo do dinheiro permite incluir agora 46 companhias nessa classe, notadamente pelo aumento do niimero dc companhias americanas para 22 contra apenas 8 companhias anteriormente. Das 18 companhias originais, a unica •que no momento nao aparece e a «Universees* de Amsterdam, a qual passou do contr6le alemao para o holandes e aparecera sem diivida no proximo ano (premios de 1949,£ 459.000). A Com

panhia Suiga de Resseguros, naturalmente, substitui a «Munich Reinsu rance Co.» como a primeira companhia. seguida por quatro organizagSes ame ricanas de resseguro profissional t depois pela «Societe Nord-Africaine». a «Mercantile and General Reinsuran ces, que passou do 13.° lugar para o 7.° e a «Caisse Centrale de Reassurances de Paris. Das outras organiza^oes britanicas de resseguro profissional, a «Victorys passou de 23.° lugar para 13.°; a" «Reinsurance Corporations de 17.° para 14.° e a :Tarif Reinsurancess, que estava dcscolocada em 1937, esta agora em 29.° lugar. Em face do total mais que triplicado da receita do premio devemos notar que. comparadas com as 18 companhias que em 1937 tiveram premios acima de £ 500.000, existem agora 20 cujos premios ultrapassaram a quantia de £ 1.500.000, incluindo agora 10 {contra as 8 de entao) organizagdes americanas de resseguro pro fissional.

A «Assurance Generales Accidentss agora publica suas aceitagdes liquidas de seguros, e incluimos portanto a companhia com essa cifra apenas, ao passo que para as tees organizagdes escandinavas ha algum negocio direto incluido no balango geral e nao no balango vida, em relagao a qual as aceitagoes de resseguro podem ser identificadas. Estas quatro companhias nao foram incluidas na lista de comparagoes, mas se tivessem side incluidas, no total teriamos uma conta de aceitagao de resseguro mundial de £ 144.704.717, distribuida pelas 54 companhias em 15 paises. A America do Norte esta liderando com 40.3 % do negocio, seguida da Suiga com 29.8%, a Gra-Bretanha com 6.9%,

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N» 68 - AGOSTO DE 1951 161 162
REVISTA DO I. R. B.

a Franga com 6.2 % (9.2 % inclui a Algeria); a Dinamarca com 3.7% e menores proporqoes para oUtros paises. As cifras relativas a «Baltica» estao excluidas das £ 650.000 de premios liquidos da «Constitution Reinsurance Corporation of New York», mas ainda assim ha algum exagero sobre a posi^ao da Dinamarca, pois tanto a «Ba'tica» comb a Skandinavia» predominaisi nos negocios diretos nos.mercados dc origem. A «Storebrand», por..outro lado, exclui tanto a sua subsidiaria inglesa como a americana, com uma receita de premio liquida combinada ce £ 1.274.000, que deveria sobrepujar sens negocios diretos, dc modo que a posi?ao da Noruega esta um pouco subestimada. A receita dos premios turcos para 1949 talvez coloque esse pais no peniiltimo lugar, acima do

Chile. A Espanha e a Holanda nao possuem ainda companhias individuals suficientemente grandes para serem levadas em conta neste sentido. Excluindo as tres contas superpostas as quais nos referimos acima, o total baseado em companhias maiores e £ 133.754.000, ou 92.0% do total comparavel dos mercados nacionais, de modo que as companhias maiores de modo geral dao uma ideia regular da situagao dos mercados individuals, exceto nos paises acima citados.

A maior organizagao de resseguro de vida exclusivamente, no mundo, que deixamos de incluir em nossos calculos, e a «North American Reinsurance Company®, que, em 1949, tinha uma receita liquida de premio de £ 2.090.000.

QUADRO N.° 1

TOTAL DOS Pr£mIOS lFquIDOS RETIDOS (Resseguro—1949)

QUADRO N." 2

COMPANHIAS EXCLUSIVAMENTE DE RESSEGURO

■ Swiss Reinsurance (Zurich)

Swiss Reinsurance (.Am. Norte a/c).

Employers Reinsurance (Am. Norte)

European General (Am. Norte)

General Reinsurance (Am. Norte)...

North Star (Am. Norte)

Soc. Nord-Africaine (Algeria)

Mercantile & General (Londres)

Caisse Ccntrale (Paris)

American Reinsurance (Am. Norte).

First Bohemian Re. (Praga)

Union Ruck (Zurich)

Institute de Resseguros (Brasil)

Victory (Londres)

Reinsurance Corp. (Londres)

Siorebrand (Oslo) (a)

Skandinavia (Copenhagen)(a)

American Reserve (Am. Norte)

North Eastern (Am. Norte)

Europaische Alig. (Zurich)

General Security (Am. None)

Baltica (Copenhagen) (a)

Reinsurance Corp. (Am. Norte)

Inter Ocean (Am. None)

Toa (Japao)

Cie. Frangaise (Paris)

New Ins. Reins. (Genebra)

Assurance G^neralcs (Paris) (b)

Prudential of G. B. (Am. None)...

Metropolitan Fire (Am. None)

Skandia (Am. Norte)

Soc. Atlantique (Tanger)

Excess (Am. Norte)

Christiania General (Am. None)....

Tariff Re. (Londres)

Atlas (Estocolmo)

Nordisk Re. (Copenhagen)

Cie. Havraise (Paris)

Salamandra (Compenhagen)

L'Urbaine (Am. do None)

Nationale Re. (Paris)

Union & Phenix (Am. None)

A Equitas (Malmo)

Cia. di Roma (Roma)

Caja Reaseguradora (Chile)

Copenhagen Re. (Copenhagen)

Unione Italiana (Roma)

Universale (Zurich)

Constitution Re. (Am, None)

Unity Fire (Am. Norte)

Copenhagen Re.(Am. Norte)

Skandinavia (Am. None)

Milli Reassurans (1948)

Soc. Anon, de Rcass. (Paris)

North American Re. (Am. Norte)— Resseguro Vida.

(a) Inclui algum neg6cio direto.

(f>) Conta de resseguro, apenas.

163 164 F
P A I S E S N.® DE CIAS. QUANTIAS £ PERCENTAGEM America do Norte. 22 e HA 70? 7 Suiga 70.> J0./o7 flA? Cri BretanHa J A 4> .U77.U05 0 Q17 29.0 A. Franca Q Qin OAI 0.*7 Dinamarca c 0.7ISI.VOl ? 41 /I AAf-. b.Z 1 1 Algeria 1 7.414,440 A /1/M TchecosiovSquia 1 1 1 4.4U1.oU4 7 74C1 i.0 2.1 t 7 Brasil >,UOO-Z4V Noruega I i..>00.iZU 7 710 1 (-J-, \./ I c SuScia ^.AlO.iOO 1 777 C77 1 ,7 1 7 Italia . 7 1 ./?L.0// 1 4Q7 777 1.L \ A Japao 1 I 1 1 1 .J Li' \ AACt AQI J 1 A 1finger J.44U.uVl 1 nn7 ?17 1 .0 A 7 Chile 1.UU/.71/ 74Q A C Turquia /4'7,704 551.130 U.7 A 4 U.4 TOTAL 54 144.704.717 100.0 N» 6S - AGOSTO DE 1951 PREMIO RETIDO EM LIBRAS ESTERUINAS £ QUANtidade ORDEM AO FIM DE 1949 2 3 4 5 6 7 8 9" 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 41 42 43 44 45 46
650,398 771.362 371.067 832.343 619.430 532,943 401.804 280.029 003.320 864.011 063.249 .566.403 .386.320 .378.855 .283.267 .212.793 .218.166.172.634 .042.048 .876.243 .681.860' .670.430' .617.778 .526.254 .440.091 .429.976 .294.054.164.244 .101.709 .037.881 .014.357 .007.527 994.220 977.690 970.269 940.915 926.907 925.421 886.355 885.563 850.831 848.044 791.962 781.975 749.564 717.941 710.347 705,%7 639.746 606,800 591.224 587.756551.130 546.169 144.704.717 2,090.485 REVISTA DO 1. n. B;:

DADOS ESTATISTICOS SEGUROS TRANSPORTES

Divulgamos nestfe numero os resultados obtidos com a apura^ao das R. A. T. (Relagao de Apolices Transportcs) referentes aos seguros, cobertos e nao cobertos pelas Normas Transportes, efetuados no ano de 1950, A apresenta^ao e feita em cinco quadros, sendo um anual e os demais relatives aos quatro trimestres do ano.

Era todos OS quadros constam os sublamos, com a codifica^ao iatroduzida a pactir de janeiro de 1950 e os numeros de seguros acompanhados das importancias e premios que Ihes correspon dent.

Uma analise sumaria do quadro I nos permite observar que, para um total de 1.183.427 seguros, no valor de Cr$ 64.120.271.300,00. foi cobrado um premio de Cr$ 323.570.315,40, ou scja, um premio niedio.de-.Cr$".5,05 por" ;. Cr$ 1.000,00 segurados. Verifica-se por outro lado que, em se tratando do volume de prSmios arrecadados, o sub-ramo 20 — Maritimo de cabo tagem, e o que participa do total com maior pcrcentagem, 44,23 %, sucedendo-Ihe o sub-ramo 40 ^— Rodo viario com 10,64 %. No que se refer?

as importancias seguradas cabe a p^'" mazia ao sub-ramo 40 — Rodoviario com 23,67 %, cabendo ao 20 — Ma'^' time de cabotagem apenas 20,59 '/<>•

A correlagao cntre o premio e 0® .importancias seguradas, dos diversoS sub-ramos, fica na dependencia da® taxas medias cobradas que, quadro I, e alta no sub-ramo 27Maritimo de cabotagem — Aereo/F^^' vial/Lacustre com Cr$ 43,25 P°^ Cr$ 1.000,00 e pequena no sub' ramo 04 —• Maos de Portador Cr$ 0,30 por Cr$ 1.000,00 seguradoS' Na aprecia^ao dos quadros II a ^

somos levados as seguintes conclus5c®'

1 — a media mensal dos seguros tuados 6 de 98.619; 2 — a roed''' mensal de premios e de *'

Cr$ 26.964.192,30: 3 —• o desvio ximo da media de premios, que efetuou em novcmbro, e de 41,42/'^' 4 — o desvio minimo que se verif'C^ em fcvereiro e da ordem de 19,54

Estudos mais detalhados poderao feitos pelo leitor, na forma dos sef® interesses, analisando o comport^' .mento de cada sub-ramo isoladameO^® ou grupados de maneira mais 'adC quada.

TRANSPORTES (Mercadorias)

Scguios Cobertoi

167 168 1
e Nao Cobertos 19 5 0 QUADRO N.« I IMPORTANCIAS PREMIOS DE SEGURADAS SUB-RAMOS SEGUROS Cr$ o$ c6dico 00 Indetcrmin&do I 665 71 478 543,00 807 104,90 02 Fluvial/Lacustre - 34 871 2 402 972,405,00 14 611 206,30 03 597 62 718 753,00 338 197,50 04 MHos de porlfidor 7 768 7 789 298 484.00 2 313 458,80 OS Atrco nacional.,, 62 314 7 225 513 337,00 7 211 508,30 0& A£rco Internaclonal I 223 540 057 971,00 937 147,50 07 Airco/Fluvial/l-acustre 29 315 465,00 12 065.80 OS Postal * 43 017 229 754 780,00 I 131 568,20 10 Maritime intemacional ; U 481 2 861 718 436,00 24 476 885,70 12 Maritimo intemacional — Fluvial/Lacustre 1 50 000,00 325,00 20 Maritimo oc cabotagem 284 795 13 204 325 117,00 143 126 765,10 21 Maritimo de cabotagem •—- Intcrnacional 166 625,00 I 346,90 22 28 291 801 628 102,00 18 122 289,10 25 Maritimo dc cabotagem — Airco nacional 7 39 195,00 1 230,20 26 Matltimo de cabotagem — A£reo intemacional... 2 131 000,00 1 833,80 27 Maritimo dc cabotagem —- A6reo;Fluviol/Locustre 2 117 912,00 5 099,40 30 139 819 4 281 130 464,00 8 761 819.30 31 Ferrovi6rio — Intemacional 2 113 520,00 347,00 32 Ferroviario — FJovial/Lacustre 4 370 143 852 385,00 754 229,30 35 Ferrovi.'-rio — Aireo nacional 25 367 938,00 2 379.70 • 36 Ferrovififio — A6reo intemacional 1 I 198,00 2,70 37 Ferroviario — A6rco/Fluvial/Lacustre. 1 1 237,00 13,60 40 RodoviSrio 435 326 IS 176 804 003,00 34 443 061,30 41 Rodovifirio — Intemacional I 180 000,00 I 710,00 42 Rodovifirio -— Fluvial/Locattrc 3 282 156 629 381,00 397 477,60 45 Rodoviario — A6rco nacional.... 589 7 108 959,00 36 702,00 46 RodoviSrio —■ A6reo intemacional 3 281 954,00 4 425,60 50 Marltimo/Ferrovi6rio 51 853 1 515 868 261,00 22 711 137,90 52 Marltimo/FerroviSrio —- Fluvial/Lacustre 4 274 259 227 329.00 4 766 246.10 55 MarltimoiFerrovifirio — A£reo nacional 1 15 4%,00 550,10 60 Marltimo/Rodovifirio 17 830 746 721 178,00 8 755 095,00 62 MarliimoyRodoviirio —■ Fluvial/Lacustre 1 760 43 143 865,00 804 378,10 65 Marltimo/RodoviSrio — A6reo nacional 1 19 450,OC 778,00 66 Marltimo/Rodovifirio — Afreo Intemacional 1 1 432,OC 54,70 70 Marltimo/Fcrro/RodoviArio 6 748 330 084 687,OC 4 421 490,00 72 Marllimo/Fcrro/Roduvifiiio — Fluvml/Lacustre... 704 86 656 403,0C I 393 682,10 75 Maritimo,Fcrn)/Rodoviirlo — Aireo nacional... — 2 — 14 000,0t — 119,40 SO Ferro/Rodovifirio 40 141 6 173 473 315,OC 23 078 658,00 82 Ferro/Rcdovifino — Fluvial/Lacustre 605: 6 565 477,OC 118 309,30 85 Forro/Rotlov firio — AArco nacional 4 128 788,OC I 515,90 86 Ferru/F.otiovl6rio — A£reo intcrrtacional 25 1 622 455,0( 18 339,00 TODOS OS Sgs-RAMOS 1 183 427 64 120 271 300,a1 323 570 315,40 N» 68 - AGOSTO DE 1951 SEVISTA DO I. R.l8.
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i•) QUADRON.•li �i'/1���··::.·:::::::::::::::::::: 2 MSI m,::•,.,,;;; e,,e,, e,, ,.,nm •u•::"• •:� 01 Mnosde·p·,�···· · · 15 10494,00 IOl�k38•30 2382 192834482,ÕÕ 1111532,20 307 2 7 100 000.00 14••,00 06 Aéttonacie� or · ···· ···· H3 50321 381,00 3·3º 27 1 9•11958 00 190G51130,00 "" 00 Mttoin�mntiõ;;.;J··· "· ·· 6382 523li8 928,00 :m:� 60.1 121J01o s1úo J/37o,oo 53 3 019709,00 H��m:: 08 A&.!o.10uvuol/Lacu,i1,.;"... . 96 4G158 102,00 05533,60 39�0 5._!8 6�OS 38 18 1,00 00 49;�i�:�g 5 ;fs7 87 981 365,00 32656,SO OS Postal ............ ·· 2 2 180,00 97.20 I • 35095,40 MO02·I 82J,OO 498202,10 10 Msriti;,;Ó ;,;;.:;�;,;�;j· ...... 3017 IOG50i40,00 80330,iO aos\ 1685,00 J0,50 6� :!3028007,00 14385,80 li .\far.inlern. -nuvialir::;....... ..... 190 100302 802,00 810381,30 470 7º12GSS,00 GI497,iO 4314 98680,00 4510,20 !!O �larítimodecobo�n ctl!!lrc........· 1 liO000,00 325,00 90370 il4,00 7i0000,40 7 o 8 S2G i70,00 89124.40 21 Mnrír.in10 decobol"i ,... ; ·.. · 21OSi 1052 048 5H,OO 11421050.SO l9_ � l52502 819,00 1185os5,oo 22 �farltim cJ · 1,o cm -intrmorionnl -1 -2i775,00 510 933491 197,00 O 9373·!� Moríi:m�d::1io�:!-=.n .ué�1!;:�Fo!:i 1 � Si 900 305,00 1 2W��ug I GOO 52 131 Si9,00 ,i,� 21 '.'..:'. 1 li4 rn 3,8,00 27 �ar!Und10 do oohol'!R'-'m-aEroo inmuae.-lOG490J.10 2 159 69301O�.ÕÕ •"t �r:>bol-:icrrollu,fa/1.:u-ustre--!IO Fc.ronario ··-31 Ferroviúrio".:.::;111t;,;,;;;·0�81..... ... Sl!t.l 39SU5,'í�J0,00 ilRSCtl,t0 JO '37=� Ferrori:írio_flul'iatr.a('usi,;."····..··· :i;i - ' 1 :mS9�iH,00 � Ferrori,rio •freonacional ... 9 l\S�0.1l,OO OZll3,IO 310 11 2�J �2;gg 3; P�rro,�/o-:ifroointm,;.ci0;;,;,:·••: : _'. M000,00 �5.00 1 2139,00 �O �:"�º - •l·lt'O;íluvial,l.a,usfrc- 1 1 198,00 �J Ro<J°�!º ; ···· ·...:.: 2iGW R6J3�:lGOl,OO 2 s - 1 123i,OO 42 Roo:::::=���=�;'.!;.--·..· .. 3W I,i112·� 29l2f RIS799133,00 45 Rodori:írio-�mo nacionJ>I . �'O ll 13020!l,OO :itl 153,� :?21 -:r000,00 4H Rodo,:wio -aireo inlernuio;;�I··· ·· fl� l9S,110 558,00 37 1 5�i90.OO SO \lorh,mo'írrrovíi,io ••.. --J • r,.J1.00 52 Marl�moÍfcrroviário ..::n�;;;,j;r'��.;;��-- 3OOO l29 í9�139 00 1 7058Go,iO 3 59356 �far!•!J'l�/Írrrovi,i,io-aéreo �---i011al . 308 li161365,00 331 52�,iO 200 98912851,00 00 Mal"ltimwrodovi,lrio ·- ··· 1 '""_ _ 31 2P3537,00 62 Mari�mo/rodov�!o :.:_··ct��j���-t�e:: 17; 2S815990.00 410255,30 1 1;0 52131480,ÕÕ : �n=�::::=•;::'f/•nal3 05l9 7,� 75580,� 1� S fº :•88,00 70 MnrlUll:o/ícrro/rodoviário ne.n:ic,on. 432.00 51,70 _ i2 Mar!�mo/fttrofroclov. -n�·,:;;.�i:.:�.;;1��· 2�i l1470016,00 220012,•10 321 30 1 4-17212,00 : ��•llmo1íl'!T"/rodov.-:iétton>cionnl.:1 755263,� 51il1,00 39 17320OáS,00 8'! F�;:::�.:.:_·n;;� -- 2Oá7 3888374i0,00 l 5i3518,00 2721 412'G04012,0085 Ferro/rodoviário -aéreo�C:!j···.... 55 437331.00 8 011,40 57 18IO 750,00 88 Fcrro/rodoviório -3fflO inlerna�i;;n.:i : z 1000,00 09,10218000,00 2 180,00 1 2000000 \ 'tOt>!JI():1Sllll-lWI� .............\ S\ �(ll\:1?,\:1%i'?'2<.1,00 \ '?'?11n113\,1\()\ 80&i-\ \<l's�o 10\19�,()()\ TRANSPORTES (Mercadorias) G50200,GO 147,00 OS229,40 IO,iO 2,í'O 13.GO 20.1�·167,50 l il0,00 242i3.00 1 115,:ro 1 �67872,·10 ·1938IO,10 597251,30 i3742,80 37�303.20 262208,40 1.824051,70 37914,40 1203� 33 5 3i0 -17 1 1:J05 381 1 IH 03 303 31 -2 4 110 OI 200,00 4 331 60·110.1,00 2i3900,00 04 1-17.00 1 030160 �80,00 IG431 lOl.00 2so oss.oo 13 172.00 123728� 8,00 30 004 829,00 706G9487,00 1 !li1 778,00 392270$1,00 12463090,00 -14000,00 1 535W 008,00 484 930,00 142400,00 '?\ GOi827.SO\ 101210 5 \ •l'OO 057 761,00 Seguros Cobertos e Não Cobertos -2.0 trimeftre de 1950 MESES ABRIL MAIO JU:-1110 SUB-RAMOS N.• Díl l JldPOR1'ANCIAS 1 PREM!OS NODR l U.IPO!<TANCW l N'.0 DE 1 UIP0111'ANCIA.S SEGtlllOS SEOUIW>AS SEOOIIOS SCOtmAD.lS PREM!03 SEOUROS SEOO!IADAS c&,100 Cr$ - C'r$ Cr$ Cr$ Cr$ 00 rndetenniMdo - - - - - - -02 Flurl31/L<lcwrlre 2634 226090810,00 1145309,00 3061 17261590-l,OO 1 265452,20 2867 201841 168,00 03 Baga,icm ............................ 73 ó085707,00 40660,30 00 3 399406,00 31010,70 51 18 127263.00 (H Mbdeportador ................... 415 291 805931,00 44 211,20 594 108372152,00 85 ·163,50 791 733680 173.00 05 AéN>Ollllcional........................ 55�9 118001081,00 237 028,20 5 2Gl 520 133 694,00 5H725.00 O 702 776 121 028,00 06 Aéreointun3doonl. 02 1004087,00 O453,50 81 3090338-1,00 49090,◄0 109 41 OM 270 00 07 Ac!reo/llu�ial/�ltt - - - 2 10 920,00 151,70 i 50 125,00 08 Postal ...... ... ....... 3 �li R3�7037,00 80314,10 4016 17 696 617,00 103263,70 3G52 20 525 105.00 10 .MuílirnointenuciOll!ll 000 1305l3530,00 1180 921,50 782 141 10,1 131,00 1 166009,00 805 195 722 800,00 12 Mnrítimo intern. -íluvial/Lacwrtre . - - - - - - -20 Marllimodecabotagem 22 215 l014107871,00 li 593552,10 21083 977 GSS 530,00 li 1()9 512,90 23302 910 3054S4,00 21 MarítimodecsboUl&;em -in�rnacional. - - - - - - -22 Marítimodoc:Abot -fluvial/Lacuslre 2 559 50 083840,00 1420345,20 2202 ti9513 740,00 40-I882,40 2 020 08 -151 800,00 25 :\{:ultimodocabot.-aéreonllcionul - - - 1 3 130,00 13720 -26 lbritimodecabot. -néttointerruicioll3I - - - - - - -27 Mnrll.de cabot. -aéreo/íluviol/1,:lcustre - - - - - - 2 117 912,00 30 Ferrovi.lrio .................... 1l 410 271083580,00 593 192,90 12531 311050801,00 629017,00 12 011 378 974 085,00 31 Fmo,iino -int=ional............. - - - - - - -32 Ferrovi:írio-nuvial{L11cW1tre 335 li 213545,00 63220,80 452 12848 0S9,00 6-0835,00 414 li 550OOG,00 35 Fmoviirío -abeon,iciooal - - - 17024,00 li0,20 -30 Fenovi:irio-,fN!OinlUllac:ional. - - - - - - -37 Frnovj�•!o -nérco/fiuvfol/1.ocustre, - - - - - - -40 R.odol'l:U'JO........................... 34IM 3230G12128,<XI 2 609883,10 ao sso 030580 704,00 2 649 983,30 35628 07G 129818,00 41 RodOTiirio-intornadonal. - - - - - - -42 R.odo.,iário -nuviaJ/LncW1tro 327 12845051,00 20386,70 2g1 13938683,00 23610,00 239 1459S 140,00 46 Rodoriirio-afrcooncioonl 22 140452,00 821,80 32 340185,00 1305,10 14 041 284,00 46 R.odoví�río-afreointttoaion:tl.....• - - - - - - 1 3 120,00 50 Marítimo/ferroviário ... .•........ 4 �72 115574 681,00 780 70-l,00 4029 112 593418,00 1 m577,50 4283 83429282,00 52 Marllimo/ímvviúin -íluvial/L:acuslre 319 20081140,00 410407,70 351 12007 700,00 266 3.1.i,30 369 21032313,00 65 Muritimo/ferroviArio -nêreo llllcionnl. - - -- - 1 15 400,00 60 Marítimo/rodoviário 4B5 53ó-10494,00 598 603,20 1430 53 107 388,00 673316,20 1410 ro481935,00 62 Mruitimo/rodoviárío -íluTial/L:leustrc 135 2 352250,00 42307,40 120 5 106 003,00 73107,90 12.1 2787290,00 65 Mnrilimo/rodoviário -aéreonacional. - - - 1 19 450,00 778,00 -ti8 �timo/rodoviário-aéreoin�rnaeional - - - - - - -70 M•rítimo/ferro,'n>.lo,i!rio.....•....... 442 10 019433,00 190313,40 495 13501779,00 159010,30 681 17!05005,00 72 Ma.íLíerro{l'oclov. -íluYial/14cualro ll 7445l,OO 3 723,40 35 10 367 2-18,00 152 081,20 33 8 41!8722,00 75 lfariL/íeno/rodov. -ai,,eonacio113I.. - - - - - - -80 Furo{rodoYiiirio , 3142 397060133,00 1 693 122,00 3710 378G96692,00 1316000,30 3 073 117 217078,00 82 Ferro/Mdoviário -nuvial/L:lc11.1tro 52 1214447,00 10 087,00 69 492916,00 9 783,50 54 282 053,00 85 Ferro/rodoviário-aéroooacion:u - - -- - 2 O 081,00 86 Feno/rodoriátio-afroointcrnacional... 2 37500,00 487,50 4 020 000,00 7733,80 -TODOSOSiln•&ülOS ............ 93 888 5 460177326,00 23 810 665,70 101230 4077641 168,00 23305332,10 0026 4 960090 023,00 12Oil892,30 1 OiO097,40 i09 096,10 51OIG,00 3�1,M 2 012 0·17,10 00017,50 l 651,50 :19,50 1 814 425,;o 488778.20 713903,r,c 1:1 175,50 63S076,30 182692,60 -110,40 2 780510,70 li 810,6!! 2114,00 28017870,00 QUADRON•.lJl l PRElUO, Cr$1 002 852,00 26 IP9,90 256113,90 719 8·12,00 SOHl,50 1·191,20 99105.60 1 007 587,50O079618,201047388,205000,10 772 000,1057GIO,10-2 683 003,5030504,50 4()1)1,80 7.70 143S506,10 377707,00 li60,10 035791,GO 51320,70216500,40 143968,200-10100,30 7031,70 45,4023356874,SO
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Maritimo/rodovi,írio - fluviol/1.ncuslrc

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MarWmo/rodoviirio-néreo internacional

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Monumo/íerro/rodoviário-nêroonacional

Ferro/rodoviário ............. , .......

Ferro/rodoviário- fluvial/L:icustre.......

Ftrro/rodo,iário - aéreo nacional.

Ferro/rodoviirio - ai\n,o int<ll"?lnoionol

TRANSPORTES (Marcdorias)

Seguros Cobertos e N- C b t ao o er os íi.ó tritnestce

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Fluvial/L:icustre Bagngem

Mãos de porlador Aéreo nacional

Aérec intCIÍlJlcional ... Aéreo ll•1vial[L:icustre.......

POllbl

Marítimo iutenmcionnl .". �::�:. ..

Maritiruointernaciolllll- Fluvial/L.�cw,lre

Marítimo de cabotagem

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Mnrhimo cabotagem - Fluviol/focu.stre

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Marítimo cabotagem - Aéreo interoae..

Marít. eabc.t. - Aóreo/fluvial/L:icustrc..

Ferroviário

.Ferroviário - Internacional

Ferroviário - Fluval/Llleustrc

Ferroviário - Aéreo nneional

Pe:rroviário -Aéreo internacional

Ferro�io - Mroo--fluvi•lfL.,cw,trc

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RodoviáriQ -Jn!eraocional

Rodo,,iário - J+Juvial/lao.19trc

Rodoviário - Mreo nncionol

Rodoviário - Aéreo iotcnJBeion.l. ......

Marítimo ícnovi:írio ... . .... .

Maritimo/íerroviário - Fluvial/Lacustre

Marít.imo/ftrroviiiri•) - Aéreo nacional

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Marítimo/Rodoviário - Aéreo nncionul

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Ferro/Rodoviário - Pl��i�ÍÍ!�;�,;;l��: :::

Ferro/Ro<loviiírio - Aéreo nacional

Ferro/Rodoviário - Aéreo Internacional

Seguros Cobertos e Não Cobertos -4.0trimestre de 1950

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TODOS OS SUB•R.UIOS ········· 00 02 03 04 05 06 07 os 10 12 20 21 22 25 26 27 30 31 32 35 36 37 10 41 -J2 45 46 50 52 55 60 62 65 6G 70 72 76 80 82 85 86
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TRANSPORTES
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PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justi^a do DIstrito Federal

Publtcamos, abaixo. o acdrdao da 7.° Camata do Egtegio Tribunal

]tis.ti(a do Distrito Federal, confirmando a sentenga de instancia. da lavta do Dr. Francisco Pereira Bulhoes de Carvalho, MM. Titular da 14.'^ VatO Civel desta Capital, ja publicada no n." 60, de abril de 1950, desta Revista.

Apelagao Ctvel n." 7.609

Relator ; Sr. Descmbargador Antonio Vieira Biaga.

Apelantes: Vivacqua & Ci.a

Apelados: 1." — Cia. de Seguros

Maritimos c Terrestres Uniao Fluminense. 2." — Instituto de Resseguros do Brasil.

Acdrdao da Setima Camara

Secure maritimo. Feito o seguro contra avaria particular, mas estabelecido que o risco do suor de porao estara abrangido somente quando for, espccialmentc mencionado, ha de entender-se que, na ausencia de menfao. ficoa o suor de porao" excluido, qualquer que seja a saa causa. Improcedencia da agio, ainda quando admitido que o suor do porao resultou de tempestade.

Vistos Sstcs autos de apela9ao dvel — apelantes Vivacqua 6 Cia.; ape lados Cia. de Seguros Maritimos e

Terrestres Uniao Fluminense e Insti tuto de Resseguros do Brasil:

Acordam os Juizes da 7." Caraaf^ do Tribunal de Justiga, -por unanimidade de votos, negar provimento- a" recurso, mantendo, assim, a decisS" apelada, que julgou improcedente ^ a^ao.

Pretendem os apelantes, nesta ag^Ot que Ihes seja paga a importancia Cr$ 38.172,00, correspondente 3®® prejuizos que sofreram, com a depr®' ciagao de 50 % em 380 sacas de das 2.500 que remeteram de Barra Itapemirim, para esta Capital vapor «Lidice», e que foram objet" de seguro entre outros, contra o rise® CAP (avaria particular), consoante ^ apolice de fis. da 1.' apelada. A avari^ fora causada pelo suor do porao 9^^ resultou de tnau tempo verificado d®'' rante a viagem e que deu lugar 3® protest© maritimo, por certidlo a e nao de defeito da mercadoria p®' falta de resistencia as condic6®^ normais do transporte maritimo.

Toda a argumenta^ao do culto advogado dos apelantes assenta na distin•qao que, segundo a li^ao dos mestres, deve ser feita entre suor de porao normal, produzido pela condensagao de vapor quente que se forma no porao do navio, e o proveniente de tempestades, do mau tempo, que impede o arejamento do porao. O primeiro. ocorrendo dentro da normalidade das condigbes comuns as embarca^oes empregadas no service de transporte ma ritimo, denota uma falta particular dc" resistencia da mercadoria senao um defeito uisis grave. O segundo verifica-se, imprevistamente. em consequencia por exemplo, de uma tempes tade, que torna impossivel manter no porao o arejamento adequado, e vai. por isso mesmo, atingir e prejudicar coisas que. r.em a intervengao dessa causa extraordinaria, resistiriam indenes 0 percurso a veneer.

Se asiim c concluem os apelantes, devido sera o seguro, no segundo case, quando muncionada a avaria particular, pois, esta abrange o suor de porao resultante da tempestade, que e risco de tran.sporte maritimo e deve subentender nas garantias do seguro contra fortuna do mar.

Para se chegar, porem, ao resultado que OS apelantes colheram e precise assentar as premissas, que aceitaram, € depois esquece-las, na interpretaqao

do contrato de seguro sobre que versa opieito.

Suor de porao normal e uma coisa. Suor de porao extraordinario e outra coisa. Aquele nao e avaria particular. Mas o outro 6 avaria particular. Que e o primeiro ? Vicio proprio da coisa. Assim ha: suor de porao — vicio pro prio: suor de porao — avaria particular.

Essas sao as premissas, reconhecidas pelos apelantes, a luz mesmo da opiniao de autores por eles citados.

Resta, agora, indagar o que diz a apolice. Inclui, expressamente, a avaria particular, e, o apendice que contem clausulas integrantes de apolice, em uma delas estabelece que s6 estao cobertos os riscos enumerados na clausula. entre as quais o suor do porao, mediante mengao especial no corpo da apolice. Ha menfao especial de suor do porao, no corpo da apolice ? Nao. Isto, entretanto, nao atrapalha o raciocinio dos apelantes, porquc ha menfao especial de avaria particular, o que, pelo que dizem, garante, contra o risco de suor do porao extraordinario, visto como estc constitui avaria particular. Que desfecho revela o esquecimentc das premissas ? Se o suor do porao normal nao figura entre os riscos incluidos no seguro contra avaria par ticular, 6 claro que nao precisava existir clausula alguma firmando que esse risco nao estaria coberto, desdc

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N»« - AG6ST0 DE 1951 181 182
•REVlSm bO I. R.B.

que nao fosse especiaimente referido no corpo da apolice. Para entender-se que o suor de porao normal estava excluido do seguro, nao havia necessidade da exigencia da clausula expressa. para inclui-lo. Amda que nao houvesse esta clausula, o suor de pdtao normal, estava excluido. Fa^a-se abstragao, mentalmente. da clausula era discutida, dando-a como inexistente, mn^a assim o suor do porao estara afastado' do ambito do seguro, porque e vicio proprio.

Mas, visto que o suor de porao extraordinario reiine todas as condi^oes para ser classificado como avaria par ticular, incerteza nao pode baver de que estara incluido na avaria particular, desde que, conforme se figurou acima, nao existe clausula alguma contendo ressalva de sua exclusao ou condicionando-lhe a inclusao. Desde que, bem entendido, nao existe clausula com um ou outro sentido, o que nao e o caso dos autos, pois, aqui ha clausula c de significagao inequivoca. Considerase somentc coberto o risco de suor de porao, e o que diz a clausula mediants men^ao especial no corpo da apolice. Ora, mesmo sc;n cssa clausula estaria excluido o suor de porao normal; mas, sem essa clausula, estaria incluido o suor de porao extraordinario: logo essa

clausula consta do contrato, exatamente, para exprimir que, sem a mcngao especial no corpc de apolice, estaria excluido o suor de porac. Repetem-se aqui talvez demais as palavras, mas para nao deixar cair a mais ligeira sombra de diivida sobre a clareza da verdade, e melhor as vezes patentea-la com as mesmas palavras a vesti-la com outras de rigorosa sinonimia.

Que haja suor de porao de unia especie e suor de porao de especie diferente, tendo em vista as causas-de que podem resultar, ninguem contesta. Como e dificil, muitas vezes ou quase sempre, fixar a causa do suor de porao, impunha-se a necessidade ou convenigncia de aditar uma clausula, afastando-o de seguro ou subordinando sua inclusao a indicagao especial na apo lice. Mesmo, portanto, que se admita ter o suor de porao resultado de teinpestade, que. segundo se depreende de protesto, nao impediu que se restabelecesse o arejamento no dia seguinte, a improcedencia da a^ao decorre das clausulas do seguro.

Custas «ex-lege».

Rio de Janeiro, 10 de novembro de

—- Antonio Vieira Braga, Presidente e Relator. — Ary Franco. Mem de Vasconcellos Reis.

Consultorio Tecnico

A iinalidadc desla scgao e atendee as consultas sobcc assuntos referentes ao seguro em. geral. Para responder a cada pergunta sao convidados tecnicos especializados no Bssunto. nSo so do InsiHulo de Rcsscguros do Brasil. mas tambim cstranhos aos setis quadcos.

As solugdes aqui aprcsentadas representam apenas a opiniao pcssoal de seus expodtores, por isso que as casos concrcfos submetidos a apreciagao do l.R.B. sBo eneaminhs^ dos aos seus orgSos conipelcntes. cabendo ressaltar o Corisefiw Tecnico, cujas decisoes sao tomadas por maioria de votes. Estas colunas [team ainda i disposigao dos leitores. que poderSo, no caso de discordarcm da resposta, expor sua opiniao sobre a matiria.

A corrcspondenc/a devera scr cndercfada a revista DO I.R.D., Avenida Marechal Camara, n.° 17^ — Rio de Janeiro, podendo o consu/en/e indicar pscaddnimo para a resposfa.

PlROTECNlCO (Recife) — comu.-i'

aqui cm Recife, ao apro.ximar-se a ^poca sanjoancsca, instalarcm cm via publica. barracas (construgao de madeira) pant ucnda cxchtsiva de fogos de artificic. Estas barracas sSo construidas sen: nenhuma protefao contra incendio c Invariavelmente colocadas pro.vimas as casas comcrciais, com distancia inferior a 2 metres.

Encontrci em uma das principals arterias desta cidadc, duos das rcferidas barracas colocadas sobre as calgadas de um cdificio de 4 pavimcntos, ocitpada a paric terrea, por armarinho. Alem de interromper cm parfc, as atividades comcrciais da firma (tomando prandc parfc do oitSo da casaj, uem nfio resta diivida. agravar o risco da casa comercfai, tjma ucc que, em case dc sinisfro, dificilinentc n3o atingiria as portas do predio. qite s3o de material combustivel.

Deveria, por conscqfienc/a, haver agravo de taxa para o risco comercfai do predio T E para o confcudo do mesmo pr£dio ?>

Foi escoihido para responder a consulta 0 Sr, Karl Blindhuber, Superin-

tendente Tecnico da Companhia Internacional de Seguros, cuja resposta transcrevemos abaixo:

«0 problema foi apresentado sob o ponto de vista tarifario, indagando sobre uma possivel agravagao de taxa para o risco comercial imediatamentc vizinho a barraca ocupada por venda de fogos de artificio.

Todas as tarifas admitem a separagao entre um risco e outro, para o fim de taxa-lo separadamente, quando as paredes sao construidas de pedra, cal, tijolos ou cimento e nao tem qualquer abertura ou comunica^ao interna, possuindo cada edificio seu telhado separado.

verdade que em alguns poucos casos a tarifa cxige a separa^ao per/efta, estabelecendo certos requisites em rela^ao a parede divisoria e protegao de

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68 - AGOSTO DE 1951 REVISTA DO 1. R. B.

aberturas, mas tal exigencia supiementar nao esta prevista para o caso da vizinhanga ser construida por venda fogos de artificio.

Assim, desde que entre o edificio ocupado pela loja de armarinho e a barraca de" fogos de artificio haja urn espa^o ou area livre, por mais exigua que seja, afastaiido desta forma a hipotese tanto da «comunica?ao interna» como do «mesmo telhado», a 4arifa nao obriga a qualquer agravo da taxa normal do risco comercial de armarinho e nem tao pouco do edificio no qua! ele se encontrar abrigado.

fi obvio que, na pratica, o armarinho esta sujeito a um grave perigo vindn da barraca de fogos de artificio. sendo provavel que, pegando fogo a barraca, o armarinho nao podera escapar da conflagragao e, assim, seria apenas equitativo traduzir essa circunstancia numa sobretaxa qualquer. De outro lado, nao devemos esquecer que, a admitir esse principio de taxagao num so caso, centenas de outros casos scmelhantes ou analoyos apresentar-seiam imediatamente para solugao iden-' tica, e com o que cstaria a tarifa ingressando num terreno muito vasto, onde qualquer regulamentagao. para ser coerente e justa, desde logo tornarse-ia complicada ao extremo, dificultando o manuseio das taxas e acarrctando por isso icesmo grandes possibilidades de engar.c? e divergencias.

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Alias, nao e o primeira vez que surge uma sugestao no sentido da cxternada na consulta, isto e, de tornar menos empiricas as nossas disposi?6es tarifarias, a fim de que possam considerar, pelo menos, aqueles casos ex tremes, e foi por ocasiao de uma su gestao dessas que na C. C. I. sustentamos 0 seguinte:

«Ninguem contests o merito da lembran^a, pois seria altamente desejavcl que 0 perigo da conflagra?ao tivesse uma divisao mais sutil nas taxas. Dc outro lado, fodos nos sabemos que uma das exigencias primarias da nossa~tafifa deve ser uma extrema simplicidadc de manejo porque, no nosso meio, nem todos OS angariadcres e intermediaries poderiam manusear uma tarifa analitica, sem graves confusoes, divergencias e ate concorrencias desleais; exatamente por isso nao e possivel abandonar essa linha de conduta que prefere a primitividade da taxagao a uma diferenciagao inexequlvcl. Nessas condi^oes, proponho que a C. C. I. con tinue adotando os criterios ate agora seguidos, explicando aos que nos consultam a razao por que nao e possivel acolher uma a!tera(;ao tarifnria, que no seu objetivo tecnico e perfeitamente dcfensavel e ate merecedora de acolhimento. se nao houvessem as graves conseqiiencias de ordem pratica que todos n6s nao poderaos perder de vista, sob pena de a me|horia tecnica prejudicar

a seguran^a na aplica^ao uniforme dos "preceitos tarifarioss.

Luiz Borba (Reci[e) — «Permifc 5 C. C. I., projTopar um seguro anual aplicando-sc a Tabela de Prazo Curto. nuo podendo ser (raa^/en'do um seguro anual em plucianual.

Gostaria de saber se um seguro a prazo curto, podetia ser prorrogado por pcazc superior ou inferior scndo aplicada a Ta bela dc Prazo curto.

ExempUficando:

Um seguro inicial dc 6 meses, podera ser prorrogado por 8 mcscs? Por 4 mcscs Ou mesmo por igual pcriodo ? mod/ante a cmiss&o de tim si'mptes cndossos-.

Esta consulta foi encaminhada ao Sr. Sebastiao Lafuente, representantc do Sindicato dos Seguradores no Rio Grande do Sul junto a Comissao Perttianente de Incendio do I.R.B., c qua! nos enviou a seguinte resposta:

«As Tarifas em vigor contem a se guinte disposigao: «As apolices emitidas a prazo curto nao poderao sec Pxorrogadas «mediante pagamento <Ie diferenQa entre o premio correspondente a «esse prazo e aquele que corresponder ao novo». A proibi^ao, pot'anto, refere-se ao compute dos do:s Periodos (inicial e prorroga^ao) como se fosse um s6: mas nao existe rcstri^ao para a prorroga^ao desde que a cadn Um dos periodos, isoladamente, se aplique a tabela de prazo curto. Conclue-sc, pois, que a silua?ao dos sc-

guros a prazo curto e identica a do? seguros anuais no que se relaciona coin as prorroga^oes por endosso: o novc periodo esta sujeito a tabela de prazo curto, independe-iteraimte do prazo inicialmente contratado. A prorrogasao de prazos por meio de endossos e uma pratica admitida, porcm sem grande difusao e, no meu eutender, deveria ser abolida».

X. P. T. O. {-Rio) — «Por que rarao. continuam as Companhias de Seguros, a insecir cm suas apolices de seguros madfimos de cabotagem. a tClausula de carregamento em fcmpo de guerra ?

Nao seria conueniente que essa clausula sob o tUulo supra fosse abolida, dandc tugar a uma outra com um nome mais sugcsduo ?

Podia-sc substituir a palavra gucrra pela seu antdnimo Paz, o que viria, certamente, ao encontco dos ideals pacifistas I!/>

Remetemos as perguntas do consuIcnte ao Tecnico Aloisio Faria, Chefe da Carteira Central de Transportcs do Sul America T. M. A., cuja resposCa a seguir transcrevemos:

«A Clausala de carcegamento sm tempo de guerra, instituida em 1943 em virtude da Portaria a.'? do D. N. S. P. C.. teve como finalidade prccipiia ajustar a cobertura da Tarifa Maritima, aprovada pelo Senhor Ministro da Fazenda. por despacho de 9-3-1931, publicado no Diario Olicial de 3-7-1931, as circunstancias criadas com o advento da segunda Guerra Mundial.

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"Vi k'l as - AGOSTO DE 1951 HEVISTA DO I. R. B. ■■A.'.v.lf

Como e faci'l de se observar, a Tarifa Marjtima data de uma epoca em que havia mais navi'os que cargas. As Empresas de Navega^ao que exploravam o comercio maritimo de cabotagem possuiam gtande numero de navios dc • cfeinstru^ao recCnte, assim como eram faceis os meios de comunicagao. Per outro lado, o movimento de cargas era reduzido. O embarcador podia escolher o navio que melhor ll^e conviesse, isto e, o que melhores garantias-oferecesse a expedigao.

A estiva, per seu turno, era 100 % cuidadosa, porque podia manobrar em poroes espa^osos.

Por todos esses fatos, podiam ser modicas as taxas de seguros.

Com o advento da guerra, modificou-se a situasao: os embarcadores nao mais podiam escolher navios: as cargas eram entregues aos amazens, ficando OS embarcadores sem saber quando e em que navio seriam embarcadas, cm que condi^oes, isto e, se no conves, ou no porao.

Cargas de porao eram transportadas no convfes. Havia falta de tudo, desde o material necess4rio as repara^oes no.i navios, combustiveis, at6 de tripulantes experimentados.

Por essas razoes, resolveram as seguradoras adaptar as cobcrturas hs circunstancias reinantes e pleitearam junto ao Institute de Resseguros do Brasil e ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capifaliza^ao a crlagio da

Clausula de carregamento em tempo, de guerra.

A implanta^ao desta Clausula trouxe tranquilidade ao comercio embarcador, legalizando os novos riscos adicionais que se encontravam, inclusive, proibidos pela Tarifa Maritima, como po^ exemplo: a avaria particular, no conve-5 e as baldeagoes sem aviso expresso.

Cessada a guerra, seus efeitos conti' nuaram, ainda que em menor intensi' dade. Efetivamente, parte das restri?6es foi levantada, mas a normalidadc ainda nao foi totalmente..qonseguidaPor algum tempo mais, temos que ef frentar as conseqiiencias do conflitoprincipalmente nos setores materis'economico e social.

Foram esses os principios que nof tearam a implantagao da antiga ClaU' sula de carregamento em tempo guerra. hoje denominada «Clausula Carregamentos e que recomendam ® sua manutengao.

Quanto a segunda pergunta, nS" vemos conveniencia na Substituigao atual titulo por outro mais sugestW pelo fate de terem sido suprimidas aS palavras «em tempo de guerra>.

Uci do Selo com a aplica^uo de csfaniptlhas de rccibo ?

Informa. oulfossim, que, consiiltando a Lei do Scio, verifiquci no Art. JOO: ' «Recibo.'> comuns c oiifras declaracocs, . qiialquer qtic scja a forma cmprcgada para expressar recebimCnto dc quanfia

'CADA VIA:

Dc mais de Cr$ 20,00 ate Cr$ 500iUD, Cr$ 0,50.

Dc mais dc Cr? 500,00 ot6 Cr$ 5,0O0,GC, Cr$ 1,00.

De mais de Cr$ 5.000,00 por Cr$ 5.000.00. Cr$ 1,00,

Nota

A primeira, respondo que sim, uma vez que no recibo original satisfez-cc a lei do selo, desde, porem, que se cumpra a exigencia do art, 8.° da Tabela anexa a citada lei, que diz respeito a Autenticei^io. A existencia dessa taxagao na Lei do Selo (art. 8.°) levanos a conclusao de que nao e iiegal a extragao de copias fotost&ticas de recibos e que a nota 4." citada pelo consulente nao se aplica ao caso.

1': 2': 3':

4': Ainda sc cquiparam a' rccibos os papiis, com a I'ndi'eafao dc importancias oa dc simples aigarismos on sinais. entregues ou remefidos so comprador dc mercadorias ou dcvedor dc quantias, dcsdc qae OS dados da cscrita ou documcnlo do vcndedor ou crcdor, cm confronto com esses papcis, idcntifiqiicm pagimcnfo oa recebimeniot.

Os pagamcntos dc indcniiafoes rcaiisados ncssa modaiidadc ofercccm as mesmas paranfias dc um rccibo comum. no qual fosse pago o I'mposto do silo ?

Nao cstao sujctfas as companhlas dc seguros hs san^oes da Lei do Selo, accltando cssa especie dc liquidacSo ?

Enfim. descjaria que csclarecessem de maneira cficiente o assunto. afastando a duvida que crici a rcspcito do mcsmo>.

Encaminhada a consulta ao Doutcr

"Walter Moreira, Advogado do 1.R.B.,

Quanto a segunda pe'rgunta, tenho a informar que, havendo a Autcn.ticagao, que e o ato de se conferir, validar, autorizar, Icgalizar enfim — ?? copia nao pcde deixar dc oferecer as mesmas garantias que o original. Tanto que a lei taxa a propria copia (art. 8,").

Pelo exposto, e em resposta a teiceira pergunta, nao ha ncnhuma irtfringencia a Lei do Selo».

Olavo C. Guimaraes.(Santanisia

Estado do Rio) — sSanfancsia i uma Vila; parcce, enfrefanfo, uma Unda cidade. O posfo dc bombeiros local pcrtence a Companhia Industrial de Papet Pirahy; sue OS unicos bombeiros (operirios da Compan/if'a,! ncsfas redondezas.

Aperreado (Recife) _ ePodem oi companhlas de seguro fazer liquidac^c^ dc sinistros (quando cm cosscguroj diante simples copias fotostiticas de cecibo ort'^i'nai, no qual foi salisfeifB ^

0 mesmo assim se expressou:

«Sao tres as perguntas contidas na consulta.

O nosso probicma e o scpuinfc sc acorrcrmos a um slnislro, como alias ja fern acontccido, num dos municipios oi' zinhos. ou, di'pemos, fora dos limiles da Vila c aconfecer um acidcntc de qualquer nafiircza com os bombeiros, que impiiqiic em indeni'safoes, dc acordo com a lei de

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acidentes do teabalho, o scgtiro cobrira, nocmalmente. os danos como sc o acidcntc tivesst ocorrido nos limifes e a serviso da emprdsa ?»

O Dr. Jorge Mourao, ilustre Advogado da Companhia Internacional dc Segdrps, ao qua] enviamos a consulta, teve a gentileza de nos" mandar o seguinte parecer:

A consulta, tal comQ.esta formulad^, merece um desenvolvimentCr-.p.ara coloca-la em termos de resposta.

Assim e que a Companhia Industrial de Papel Pirahy mantem um corpo de bombeiros, composto por seus operarids para protegao de suas instalaooes. isto como finalidade precipua. & de ver-se que, ocorrendo algum sinistro, na Vila de Santanesia onde se acha localizada a fabrica ou, mesmo, em localidades vizinhas, esse corpo de bombeiro entra em a;ao.

Quando encaramos os sinistros que, eventualmente, ocorram nas dependencias da f^rica, simples se nos afigura a solugao Juridica para os acidentes dele decorrentcs, pois, se a fabrica, ao realizar o seguro de Acidentes do Trabalho, mencionou cssa circunstancia, ou seja a participaoao de operarios scus nesse servigo organizado de combafe ao fogo — pagando, conseqlientemente, a sobretaxa devida — tais acidentes so

equiparam aos acidentes do trabalUo. cuja reparagao, por fotga da apolice, se transfere ao segurador.

Todavia, quando temos para exaine um sinistro atendido pela referida corpora^ao e ocorrido em bens de propricdade de terceiros, localizados no municipio ou fora deste, o angulo da questao se modifica, radicalmente. Desaparcce, neste caso, o vinculo de subordina^ao empregaticia, que e patentc quando os operarios — investidos nas nobilitantes tarefas de bombeiros — defendem, contra a destrui^ao,. os bens do estabelecimeuto do empregador.

Atendendo a sinistros estranhos, patriraonialmente, aos interesses da fa brica, esses bombeiros agem ou coino cidadaos voluntarios, suportando, cada um de per si, os proprios riscos ou, entao, estarao a servigo de uma enlidade autonoma, perfeitamente distiiita do estabelecimento fabril, que se dispos. graciosamente ou nao, com infuitos hunianitarios ou lucrativos, a prestar servigos a uma coletividade.

Donde se ve que a natureza dessa agremiagao deve ser elucidada para melhor ser definida sua posigao juridica. Tratando-se de corporagao vcluntaria, seus membros assumem os riscos do empreendimcnto. Tratandose de corporagao sujjita ao poder de

-• disdplina, comando, manutengao de alguem — no caso a propria fabrica — entenderaos que esca devera responder pelos acidentes ocorridos, tomando para sua cobertura, uma apolice distinta para esse risco. E apolice de acidentes do trabalho, pois, face a snbordinagao a que estarao sujeitos os bombeiros, suborc'.inagao esta derivada de sua condigao de empregados da fabrica, permanece, a nosso ver, o Vinculo de dependencia que caractcriza a condigSo de empregado. embora a atividade que desempenhem; como bombeiros, nao tenha finalidade luccativa para o empregador responsavel.

Salvo meihor juizo, nesse sentido opinamos, reiterando nossos protesto.s de estima e aprego.

paticida>, muito comum cm cngenhos, fazendtts, etc., gosiacia dc saber, par analogta. a qual devera see cnquadrado © seguro de tais banhciros.

3.' — Supondo que uma sac. tenha o Fr. 8. aceite um seguro irtcendio de Cr$ i.320.000,00 para o LOC 155, tenha na SUB fabela de rcfcnfao cfetiva. liini' tado o ci'ffldo LOC em Cr$ 56.000.0v>.

Pcrgiinto: podera a mcjma aceitar esic seguro. ou sua aceitafio ficara limitada ao Fr. correspondcnte n sua reten?ao da tabela efetiva (nesfc caso 5, •

Para resolver esta consulta, obtivemos do Sr. Celio Nascentes. AcessorTecnico da Divisao Incendio do I.R.B.. a solugao que publicamos abaixo:

«Preliminarmente convem esclarecer que as regras tarifarias abrangem, de um modo geral, varies casos semelhantes, porem nao identicos. Assim, levando em conta este ponto, passamos a responder as consultas formulada.s;

Se, os detalhes citados nesta 1.=

Pebnambucano (Recife) — l." ~ No infiu'fo de acautclar mferesses, as cxigencias da sepcra^ao de riscos na seguro incindio, sao realmenlc bem acentuadas: porfa dupla dc Sfo, parcdcs pecfcitas corta-logo, accn.'uado desnivcl de telhedos, distancia alim de 10 metros, etc. Pcrgunta-se como e permi'fido, que casas comcrciais. mantcndo cm suas iristalafocs, ertigos de facil combustao, como scjam ; feci'dos, armarinhos, balcocs de madcir.i. etc. bem proximos Us portas, esfas scjam do tipo grade aberta. embora de ferro, sem nen/wm aprai-o de faxa ?

•2.° — Ndo e.visiindo nas farifas dr. incendio. a riibrica «Ban/iciro de carrc-

consulta tivessem que ser ponderados, o processo em vigor de taxagao de acordo com regras especificas tgria que ser mudado para um outro de taxagao analitica, no qual, cada risco fosse taxado de acordo com as suas particularidades.

Em todo caso, a situagao assinalada nao deve ter passado despercebida aos organizadorcs das tarifas, os quaj's levando em conta este e outros particulares, procuram, sempre que posfii-

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vel, agravar as taxas dos estabelecimentos varejistas.

Dcntro, porem, do mesmo tipo dc \ocupagao, ainda nao foi cogitado scpSrar os riscos conforme a sua maior ou Difenor exposi^ao ao sinistro. V

Em torno desse assunto, lembramos, no entanto, que as taxas das tadfas sac minimas, podendo- o segurador, diante de cada case concietd; majoralas como entender.

2.® — Nao vemos necessidade da procurar uma analogia para o caso, dc vez que se trata dc um risco qpe so existe praticamente em fazendas e, assim, taxado per esta rubdca que cugloba todas as atividades normal's das mesmas.

Na bipotese. porem, de existir um estabelecimento cuja atividade se limite aos banhos carrapaticidas em animais, tera que ser estudada nao uma analogia e sim uma taxa para tal risco.

3.' — Considerando que os dados constantes da consulta nao permiteni uma lesposta baseada nos mesmos pois, no LOG 155 uma sociedade com FR. 8 tera como reten^ao maxima Cr$ 32.000.OU nao cabendo assim, uma reten^io efetiva de Cr$ 56.000,00 procurarcmos desfazer a diivida como a entendemos.

200'

Para atender aos casos de excesso de aceita?ao, decorrentes da ado^ao de uma tabela eFetiva, devera a ■ socie dade levar a sua retengao efetiva ate ao limite maximo de reten^ao.

Assim, uma sociedade com o Fr. S, aceitando um seguro de Cr$ 2.320.000,00 sujeito ao LOG H3 (indice igual a Gr$ 15.000,00), devera elevar a sua reten^ao efetiva de Gr$ 56.000,00 para Gr$ 80.000.00, obtida peia divisao da responsabilidade aceita, pelo numero de plenos de aceita?ao, isto e. Gr$ 2.320.000,00

= Gr$ 80.000,00». 29

Boletim do I. Q. B.

No Muito dc esfrcifar ainda mais as relagCcs entee o Institufo dc Rcsseguros do Brasil c as Socicdadcs de seguros. atrauis de um amplo noficiorio periodico sobre assuntos do intcrisse do mercada segurador, e que a i?cfisfa do !• R- B. mantcm esta scfSo.

A [inalidada principal e a diuulgafao do decisocs do Conselho Tecnico c iJos orgaos infernos que possam lacilitar e oricntar a resolufSo de prablcmas fufuros de ordem tecnica e juridica, recomcndaiocs, consclhos c explica^oes que nao deem oripem a circutarcs. bem como irdi'cafao das nooas porfari'as c circutarcs,. com a emcnta de cada uma, c oufras no ficias dc carater geral.

RAMO INCENDIO

Carts-circular n." 1.143, de 23-5-51

na Revista do I.R.B., no numero 62. de agosto de 1950.

GORRESPONDfiNGIA

Pernambucano (Recife) — As dcmais consultas que nos enviou forain encaminhadas ao Dr. Paulo Barbosa Jacques, Gkefe da Divisao Transportes e Gascos do I.R.B., cuja resposta -cstamos aguardando.

Pirofilo (Belo Horizonte) •—• Ja encaminhamos a sua consulta ao Sr. Gcraldo Freitas, Tecnico do I.R.B., ® esperamos poder publica-la, juntamente com a resposta, no proximo numero da Revista.

— Gomunicando as sociedadcs que, em sessao realizada em 17-5-1951, o Gonselho Tecnico do I.R.B. resolveu aumentar de Gr$ 1.500.000,00 para Gr$ 2.000.000,00 o limite estabelecido pela alinea b do item I do § 8.°, do art. 11 das Normas Tarifarias para os riscos de algodao situados nos Estados de Sao Paulo e Parana (Garantias minimas •— Gondigocs relatives a localizagao de mcrcadorias ao ar livre valor total maximo dos conjuntos de pilhas, separadas uns dos outros por distancia nao inferior a 30 metros).

Circular I — 5/51, de 11-6-51 Clausala 4.'^ das N. I. — Gomunican do as sociedades a nova reda^ao aprovada peio Goriselho Tecnico, em sessao de 17-5-1951, do item 1.3 da clausula d." das Normas Incendio, pela qunl as sociedades, mediante comunicagao por escrito ao Institute, em cada risco isolado, poderao adotar reten^oes diferentes dos valores constantes de suas I tabelas efetivas, inclusive os resultantes da aplicavao de limites multiples cstabelecidos pelo I.R,B.

Carta-circular n." 1.171, de 31 de maio de 1951 — Encaminhando as so ciedades um exemplar das «Instru<;6e;5 gcrais sobre o modo de realizar seguro? incendio cobrindo propriedades sob o regime de condominio», ja pubiicadas

Carta-c'rcular n." 1.332, de 20-6-51 — Encaminhando as sociedades cinco exemplaces de «Tabelas para o calculo de prazos», organizadas pelo I.R.B. a fim de evitar erros nos ressegurosfncendio, motivados pela indica^ao

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[jjvM .j.AdoCTO isa. REVISTA DO I. R. B.

inexata do numero de dias, do prazo da cessao. Pela sua simplicidade, essas tabelas certamente contribuirao para fgcilitar. sobremodo, o service dos encariegados dos resseguros nas companhias.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Carta-drcular DTC/J.002, de 15 de junho de 1951 — Tarifa Rodoviacia Se^uros feitos pot transportadores

Comunicando as Sociedades que o Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitalizagao aprovou a nova reda^ao dos itens 14.1 e H.5 da «ClausuIa de Ressarcimento* da Tarifa Rodoviaria, constante da car:a n." 2.693, de 7 de dezembro de 1950.

Manaus. Estao em elaboragao os cadastros das seguintes cidades: Sal vador, Belo Horizonte, Goiania, Ribeirao Preto, Curitiba e Belem.

Boletim Estatistico ■ — Foi distribuido o Boletim Estatistico n.° 19 referentc ao ramo Incendio, e estao sendo elabcrados os de numeros 20 e 21 referentes aos ramos Transportes e Acidente.s Pessoais respectivamente.

Das Recht des Versicherungsvcreins auf Gegenseitigkeit — Wilhelm Kiscli (Duncker E. Hamblot — Berlim 1951).

Sozialpolitik und private Krankenversicherung — Professor Dr. Walter Rohrbcck (Duncker E. Humblot Berlim —• 1951).

Statiscal Inference in Dynamic Eco nomic Models (John Wiley & Sons New York).

Direito — Volume LXV, de setem bro a outubro de 1950.

Estrange:ros:

Argentina:

El Ascgurador r."' 260 e 261, feve reiro e mar^o de 1951.

Estados Unidos:

Best's Insurance News Life n."8 e 9, de dezembro de 1950 e janeiro de 1951.

Apiuagdes mecanizadas — Foram cntregues a Divisao Transportes o" movimcnto de janeiio e fevereiro de 1951 e a Divisao Ramos Diversos o movimento de maio e junho de 1951.

SERVigO DE DOCUMENTACAO

Teoria dos Levantamentos por Amostragem — WiliiamG. Madow (Centro de Estudos Economicos — Lisboa 1950).

Bareme pour le calcul des primes d'Assurance Incendie — M. Albert Odillon (L'Argus — Paris — 1948).

Premieres Notions de Tarification Incendie — Gustave Couran (L'Argur — Paris).

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZACAO

Circular E-2/51 — Coiocando a disposigao das Sociedades o Cadastro de Blocos da Cidade de Manaus.

Entre outras publica0es, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes c periodicos, que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

Nacionais:

Sistematizagao — Foram elaborados e serao divulgados nesta Revista os quadros de Seguros Transportes, distribuidos por subramo, referentes ao ano de 1950.

Cadastro — Foi dada a publicidade o Cadastro de Blocos na cidade de

Insurance Principles and Practices

— Riegel and Miller (New York Pren tice Hall, Inc. — New York).

Insurance its theory and practice in the United States — Albert H. Nowbray (MacGraw Hill Book Company

— New York 1946).

PERIODICOS

Boletim Estatistico do I.B.G.E. n.° 33, de janeiro a marqo de 1951.

Revista Forense n."® 570 e 571, de dezembro de 1950 e janeiro de 1951.

Revista de Seguros n."" 356, 357 e 358, de fevereiro, mar^o e abril dc 1951.

Revista de Direito Imobiliario n." 17. 18, de setembro e dezembro de 1950.

Revista de Direito Administrativo —• volume 22, de outubro a dezembro dc 1950.

The Insurance Broker — Age n.® 12. de dezembro de 1950.

Franga:

L'Assurance Frangais n.®' 48 e 49, de dezembro de 1950 e janeiro de 1951.

Mexico:

Revista Mexicana de Seguros n." 29 e 30. de agosto e setembro de 1950.

Inglaterra :

The Review n,°' 3.801 e 3.802, de novembro e dezembro dc 1950.

Journal of the Royal Statistical Socity Series A (General) —^ Vol. CXIIl — Part. II, III e IV, de junho, setembro e dezembro dc 1950.

Italia:

Sicurta n.®' 11 e 12, de novembro e dezembro de 1950.

Assicurazione n." 5 e 6, de margo de 1951.

L'Assicurazic.ne Italiana n.°' 3 e 4 de fevereiro de 1951.

Assicurazioni n.° 6. de novembro a dezembro de 1950.

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LIVROS
e« - AOOSTO DE 1951 ISVISTA DO 1. lt.«.

NOTICIARIO DO EXTERIOR i ESTADOS UNIDOS

Pr^izos de Conllagragoes cm 50 ano.'.-

Nos ulfimos 50 anas 133 conflagra^oes, nos Estados Unidos e no Ca nada, matarain 1.274 pessoas e destruiram 40.000 edificios'e ,outros bens avaliados em US$ 785.000.OOO.- Esses dados foram extraJdos de um rclatorio delalhado sobre conflagra^Ses, publicado pelo «National Fire Protection Associafon® no panfleto «Confiagra56es na America desde 1900».

fissc panfleto discute as caracteristicas das conflagra^oes, descreve as condi?6es em que se produzem, e dedica comentarios sobre a previsao, o combate e a prevengao das mesmas, contendo mau de 50 cliches ilustrativos. Estao incJuidas algumas tabeias. entre as quais uma lista de todas as conflagra^oes na America do Norte desde 1900, com a indicagao dos fatorcs responsaveis.

Estudos exauscivos dos fatores res ponsaveis pelos incendios devastadores da Scgunda Guerra Mundlal na Inglaterra, Alemanha e Japao, mostraram que a inelhor defesa contra as confiagra^oes e tambem n melhor defesa contra os incendios em tempo de guerra. O panfleto recomenda, portanto, que as comunidades amerlcanas aproveitemse das Jigoes das conflagra^oes do passado e ajam agora, a fim de se

protejerem contra a destrui^ao pelo fogo em tempo de paz ou de guerra.

(The Weeklij Underivritei-— 2-6-51)

Prernios rcsscgumdos no Exterior pelas Companhias Norte-Americanas, e ccdidos a estas — 7949

Segundo o panfleto «Transa?6es internacionais de rcsseguro dos Estado.s Unidos em 1945», publicado pelo Escfitorio de Negocios Internacionars do Departamento de Comercio do Gbverno Norte Americano, as companhias norte-americana.s, naquele ano, cederam premios liquidos de resseguro. para seguradores do exterior, no montante de US$ 125.913.000 (aproximadamente Cr$ 2.518.260.000,00) dos quais US$ 72.504,000 em seguros incendio e de transportes US$ 22.000.000 em acidentes c responsabilidade-s. USf 29.338.000 no.-? seguros acima que nao puderani .ser selecionados. e US$ 2.000.000 em vida.

Desse total, o Reino Unido receben US$ 113.000.000 (cerca de 90%),

a' Sui;a US$ 7.336.000, a Suecia US$ 1 .032.000, Franca e Portugal aproximadamente US$ 500.000 cada, o Canada US$ 1.305.000 e a Ame rica Latina US$ 722.000 (0.57%).

Os premios liquidos de resseguro aceitos pelas mesmas companhias de seguradores do estrangeiro montaram a US$ 14.063.000, dos quais ...v... US$ 7.760.000 (55%) vieraip. do

Reino Unido, US$ 2.140.000 (15 %) da America Latina, US$ 1.187.000 do 'Canada US$ 700.000 de Franga. US$ 336.000 da Republics Filipina. US$ 237.000 da Nova Zelandia. USS 290.000 da Russia Sovietica. US$ 218.000 da Finlandia. Dos paises da America Latina, o Mexico remeten US$ 619.000, o Brasil US$ 435.000, a Colombia US$ 302.000.

(The Eastern Underivriter — 5-6-51)

para chamar-lhcs a atengao sobre a importancia do assunto- - . , . (The Weekly tlnderwriter, vol. 164, 9-6-1951).

INGLATERRA '

Expcsigao de Seguros no Festival da Gra-Bretanha

Situacao dos szgiiros-automooe'.s

A aceitagao e taxagao dos segurosautomovcis esta tendo a atengao espe cial de varios Supcrirtendentes Estaduais de Seguros. A experiencia tern crescido tao advcrsamentc que os funcionarios governamentais dos Estado;: estao-se mostrando pessimistac, relativamente aos lesultados finais.

Ha cerca de um ano atras, os coeficientes de sinistro-premio comegaram a cresccr, e a tendencia tern se mantido alarmante. A maioria das companhia.s registraram experiencia desfavoravel nos ultimos tres meses dc 1950, sendo tambem anunciado que os coeficientes de sinistro-prfmio no primeiro trlmestre dcste ano foram mu'.to elcvados. O dcsenvolvimento desfavoravel e devido aos mais altos custos dos sinistros e a freqiiencia maior dos acidentes. As varias campanhas de seguranga, iniciadas em varias localidades, das quais participarara hcmcns de seguros, nao atingiram o seu objetivo. O motorista medio parcce indiferente aos rlscos de guiar, a dcspeito de todos os esforgos

No dia 15 de maio, foi inaisgurad.a a exposigao, no ediflcio do «Roya! Exchanges, prcparado pela Associagao de Seguros Biitanica, para dar ao public© uma ideia da variedade de tdscos. em todo o mundo, que sao cobertos pelo seguro britanico no seu trabalho de dia a dia.

Sir Hartley Shawcross, Presidents do «:Board of Trades, foi a primcira pessoa a receber uma apolicc de seguro de acidcnte, emitlda por uma maquina automat'ca. Trata-se de uma ap6lice padrao dc acidentes de £ 1.000, por 24 horas, que todos os visitantes da exposigao podem adquirir por apena.s 6 d. A maquina e um protbtipo daquela a ser instalada no Aeroporto de Londres. permitindo aos viajantes aereos a compra de uma apolice- Ac. acidentes, para o periodo de 24 horas, pelo prego de 2 s.

Da exposigao constain varios modclos em miniaturas e maquetes, indicando alguns dos diversos riscos cobertos pelos seguradores britanicos nos cinco continentes. Entre esses, sobrcsspcm o modelo de uma caravana do I'eherao ao Golfo Persico transportando tapetes orientais c o de uma arena de briga de gal)s em Cuba.

(The Review — 25-5-1951)

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N* Cl - AGOSTO DE 1951 5EVISTA DO. 1. R. a.

NOTICIARIO

DO P A I S

Visifa do professor Jorge Bande ao Sindicafo das Emprcsas de Seguros Privados e Capitalizajao do Rio de Janeiro

For ocasiao da passagem do Pro fessor Jorge Bande por esta cidade. em regresso de uma viagem ao velho mundo. o Sindicato das Empresas dc Seguros Privados e Capitaiizagao do Rio de Janeiro homenageou-o com uma

Saudando o homenageado. o Doutor Odilon de Beauclair, Presidente dc Sindicato, assim se expressou:

«Todos nos gostariamos que a per-' manencia do Dr. Bande no Rio fSs-se mais demorada, porque, desta forma, todos teriamos a satisfagao de maiof convivio com ele. O nome do Senhor Doutor Jorge Bande ja era familiar a todos OS seus colegas e, alem de conhe-" cidissimo no Chile, tinha a sua figura

e so lamcntavamos que, em virtude dos seus grandes conhecimentos tecnicos e do seu espirito dc observatao, nao pudessemos, em sua tao rapida visita ao Sindicato, ouvi-lo, senao de modo resumido, a respeito da visita que vinha de fazcr nos meios de seguros europeus e sobre as suas atividades no velho continente».

reuniao na sua sede, a qua! estiveram presente.s a respectiva Diretoria, os Senhores Engenheiros Paulo da Camara e Rodrigo de Andrade Medicis. Presidente e Vice-Presidente do Insti tute de Resseguros do Brasil, e amigca do ilustre visitante.

grande projegao nas demais na^oes da America e em muitas da Europa, tornando-se, outrossim, cada vez mais conhecido esse ilustre Segurador o que e, para nos, deste continente. muito honroso. Tinhamos, porlaato. utna grande satisfagao com a sua prc-

Per solicitagao do Dr. Odilon dc Beauclair. o Dr. Angelo Mario Cernc que, por diversas vezes, havia estado em contacto com aquele Professor, se referiu a personalidade do homena geado. Ressaltou a sua rapida e briIhante carreira no Chile, onde, em menos de quinze anos. galgou todos OS postos, sendo atualmente um dos gerentes do Consorcio de Empresas de Seguros. chamado «La Chilena Consolidada», que, em virtude das atividades do Dr. Bande, acaba de fundar uma companhia conjuntamentc com a «Insurance Company of North Americas, para operar no Chile e na .America do Norte. Alem dessa sua carreira de segurador propriamente dito. o Professor Bande sc projetou no estudo do Seguro, tendo obtido a fundacao da cadeira de Seguros na Facuidadc de Hconomla da Universidade do Chile, da qual e catedratieo. Conscguindo realmente interessar os seus alunos, o ilustre Professor organizou e dirige o Seminario de Estudos de Seguros. que ja publicou ties volumes

de mais de duzeotas fdlhas cada um. contando com um repositorio de apreciaqoes e compilagoes sobre c seguro na America, o qual s«a de grande utilidade para quern, de future, se dcdicar ao estudo da materia. Alem disso. nas Conferencias Hemisf&icas de Se guros, tem apresentado valiosissimas teses e realizado conferencias sobre Seguros. sempre muito aplaudida.s, Na sua recente estada na Europa, teve o Professor Bande ocasiao de fazcr diversas conferencias muito apreciadas pelos tecnicos de seguro europeu; o proprio Dr. Cerne tivera a satisfa^ao de assistir a dissertagao proferida pelo homenageado na Academic des Science.': ficonomiques et Politiques de ParLs. Da sua aqao brilhante na Europa, so pode advir uma aproxima?ao beneficn entre Seguradcres Europeus e PanAmericanos. E tao admirado 6 na Espanha o Dr. Jorge Bande, que recebeu uma comenda do Governo daquela nagao. Referindo-se, ainda, ^ permanencia do Professor Bande na capital francesa, informou, tambem, o Dr. Cerne que aquele distinto amigo havia sido convidado para partlcipar de uma conferencia numa entidade nova que se criou na Europa, a Federa^ao de Seguradcres Europeus.

Apos diversas referencias ao valor do Professor Jorge Bande, o Dr. An gelo Mario Cerne disse que, sendo amigo e conhecendo bem aquele segu rador, so podia terminar com as se-

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»6t ~ AGOSTO DE I95I REVISTA DO 1, R.».

guintes palavras; «estam6s na presen^a de'um grande homem de scguros».

Depois de saudar os Presidentes do Sindicato c do Institute de Resseguros .do Brasil, Srs. Dr. Odilon de Beaucla'r e Dr. Paulo da Camara, c o Vice-Prcsidente daquele orgao ressegurador. Dr. Rodrigo de Andra'de Medicis, o Professor Jorge Bande declatou que, comovido como estava naquele mcr menfo, nao podia falar., com calma, da sua grande satisfa^ao 'p"Or--.se encontrar no Brasil e pelas gentileza-s com que e.stava sendo distinguido pelos seus colegas brasileiros. So podia dizer, portanto: «Mu:to obrigados.

Dissc o Dr. Bande que fora a Europa mais em viagem de dcscanso, porem, como se encontrou com seguradores, naturalmente so falou cm SeGuros. Sob o ponto de vista de organiza^ao, os Seguradores europeus nao tinham, ainda, uma formagao como deveriam. Existiam; a Union Internacional e Maritime, referente aos ramos de transportes; os Congressos Internacionais dos Atuarios, referente ao ramo vida: o Escritorio para os Resse guros dos Riscos Catastroficos, na Espanha, e finaimente, em estado incipiente. a Federagao dos Seguradores Europeus, cuja terceira reuniao tevc lugar, este ano, em Bruxelas e para a qua! fora honrado com urn convite. Falta, no entanto, na Europa um organismo no qual os Seguradores possam reunir-se e discutir os seus problcmas,

obstaculos que em diversos parses da America, " nao havendo, entretaflito. nenhuma diferenga fundamental entrc uma vez que existem la os • mesmos o pensamento dos Seguradores anijcricanos e os dos europeus. Na Europa ha temor de uma nova guerra e muitas Empresas estao fazendo transferencia de fundos para o exterior, principnlmcnte para a Africa do Sul.

Referindo-se a Franga, disse que ha all preocupagao quanto ao prosseguimento da nacionalizagao do Seguro, que ate agora so foi feita em parte, pcla aquisigao das agoes de Companhias pelo Governo. Entretanto nao foi mu-" dada a estrutura das Companhias, mantendo-se os seus ant^gos funcionarios e tendo o Governo sabiamente nomcado diretores os antigos funcionarios das mesmas. Naquele pais, existem alcm da Federagao Francesa das Sociedadcs de Seguros, dirigida pela figura impar de Cheneaux de Leyritz, a Associagao dos Seguradores Maritimos, a Associagao das Companhias Nacionalizadas e a Associagao dos demais Seguradores, todos, porem, funcionando conjuntamente sob a egide da Federagao.

Na Suecia —■ prosseguiu o Dr. Bande — foi rejeitada a nacionalizagao dfe se guros, o que serviu de exemplo para olguns paises afastarem esse perigo, sendo que na Inglaterra parece que operigo tambem pas.sou, tendo side, entretanto, nacionalirado o segurd de Acidentes do Trabslho. A experiSncia

■desse ramo tern sido ali desfavoravel, porque a burocracia custa tanto, que ja pot diversas vezcs foram aumentadas as taxas de premio de seguro. No Chile, foi rejeitada a nacionalizagao do Seguro de Acidentes do Trabalho. Disse. ainda, que espera brevemente publicar dados sobre o seguro de Aci-dentes do Trabalho nacionclizado pelo Estado.

Afirmou, tambem, que os problemas -de Seguros sao similarcs nos diversos paises europeus, estando agor.s muito em foco 0 problema do Segurc conipiilsorio de Responsabilidade Civil para automobilistas, cujos resultados. nos paises onde tcm sido adotado, ^presentam alarmantcs prcjuizos.

Referindo-se as conferencias que se rcalizam na Europa, acentuou que nao tcm a mesma coerencia que na America e que os ingleses, por sua vez, nao •compreendem que ja passou a epoca dc sua raaneira de trabalhar.

Na terceira reuniao plenaria dos Seguradores Europeus, realizada cm junho do corrente ano em Bruxelas.

a.. Delegagao Francesa apresentou um projeto par.-i a formagao de uma Secrctaria Geral, um Comite Permanente e um Centre de Estudos para a Defesa do Seguro Privado. Os ingleses obietaram contra tudo que tivesse caratcr de permanencia; os suigos propuseram que essa troca de estudos fosse feita apenas por meio de correspondencia.

Depois dos debates ha\^dos, foi aprc-

vado, em principio, um tratado para a uniformizagao da supervigilancia do seguro e, por proposta dos ingleses. incluiu-se nesse tratado uma clausuia declarando livre o cstabelecimento dc agencies estrangeiras em qualquct paisfiste assunto tomou todo o tempo da Conferencia, visto que, sendo o mesmo aprovado em principio, tornava-se necessaria uma comissao para redigi-!o e coordena-lo, e os ingleses, com o mesmo cspirita, contrario ao Comite Permanente, nao queriam que cste ti vesse o ncme de «Com)te de Coordcnagaos. Finaimente, chcgou-se a um acordo, resoivendo que fosse denominado «Comiie de Coordenagao e Redagao». Faiem parte desse Comite: Espanha, Italia, Franga, Belgica, Alemanha, Inglaterra, Irlanda e os Paises Escandinavos, e seu Presidente e c Sr. Cheneaux de Leyritz.

Quanto a Espanha. so podia falar muito bem, porque tivera uma acolhida somentc comparavel a dos brasileiros. Foi convidado pelo Governo espanhol para visitar e estudar o seguro naquela nagao. O Sr. J. Ruiz y Ruiz, Diretor Geral de Seguros- e uma personalidade muito cativante e notavel pela sua inteligencia, tendo feito muito pelo progresso do seguro naquele pals, apesar de iqsistir em pianos de resultado duvidoso, como o Se-guro dos Viajantes, que e obrigatorio; para ilustrar a originalidade e a vontade de acertar nesscs seguros obrigatfirios .de Viajantes,

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pode-se mendonar que o Sr. Ruiz y Ruiz foi a Inglaterra para comprar um helicoptero, a fim de que os inspetores de seguros pudessem comparecer aos addentes o mais depressa possivel.

para apurarem as causas — isto num pais que, poi sua situagao economica, esta com o material de trafego muito usado. No tocante a outra iniciativa desse grande scguradpr, qual seja o Escritorio de Riscos Catagtroiicos, o trabalho e realmente impressionantc, porque all nao ha a minima burocrada, e sao alguns dedicados estudiosos da materia que estao levando avante esse piano do consordo para o ressegiiro espanhol de catastrofe. A cobertura e car«: entietanto, na Espanha, a ap6lice cobre tudo. com excegao de culpa intendonal do proprio segurado.

Tambem existe o seguro Social; e do Estado. inclusive o de Acidentes do Trabaiho; todos os demais ramos pertencem as Companhias de Seguro Privado.

Finalmcnte, com palavras muito amSveis aos seguradores brasileiros. agradecendo a gentileza de todos, ressaltou a grande comunhao de ideias que e.xiste entre os seguradores chilenos e os de nosso pais.

A seguir, o Presidente do Sindicato agradeceu as expressSes do Dr. Jorge Bande, rcssaltando a grande aula que dera sobre o Seguro no Mundo. e declarou que a palavra estava livre a

quern desejasse fazer alguma pergunta aquele distinto colcga chileno. O Dr. Angelo Mario Cerne consultou o Professor Bande, na sua qualidade de Presidente do Comite Pro Fomento t Desenvolvimento do Seguro Privado nas Americas, sobre onde seria realizada a proxima Conferencia Hemisferica dc Seguros, tendo-lhe sido respondido que deveria ser em setembro oil outubro de 1952, provavelmente na ddade de Nova York, aproveitando a oportunidade para concitar o compar^cimento, em massa, dos seguradores brasileiros a esse conclave.

Inquirido pelo Dr. Mario Trindade, sobre maiores esclarecimentos acerca dos resultados desvantajosos, para as companhias de seguros, do Seguro dc Responsabilidade Civil na Europa e, tambem, sobre se havia limitagdes de responsabilidade nesses seguros, o Dr. Ban Je csclareceu que esses male.s sao comuns, tanto nos paises europeus, como nos demais, devido ao fate de que, tratando-se de seguro obrigatdrio, e considerada a culpa como presumida do proprietario do veSculo, os Juizec. em geral tendera a condenar as Com panhias de Seguros, ao pagamento maximc das indenizaqoes, fundamentados no prindpio de que a seguradora. poderosa, pcde pagar, no passo que a vitima,-pobrc-, precisa do dinheiro para se reabilitar do infortunio acarretado pelo acidente. Ademais, sendo obriga-

torio 0 Seguro, as Companhias nao podem recusar os maus riscos, nem. tampouco, ..ter liberdade ampla na taXBQao dos premios, surgindo dessas divergencias o perigo constante de o Estado tomar a si a exploragao desse ramo. Tratando-se de um seguro obrigatorio e baseado no interesse social, e comumente arguido que, tendo por objetivo a prote?ao da coletividade. ninguem deve auferir lucro sobre esse seguro e, conseqlientementc, nao se deve dispender dinheiro na angariagao de seguros por meio de corretores ou agentes.

O Dr. Paulo da Camara, Presidente do Institute de Resseguros do Brasil, confirmando sua firme opiniao favorave! a Socializa^ao do Seguro dc Acidentes do Trabalho, declarou, cntretanto, que, em tcse, era contrario a explora^ao de outros ramos dc seguro pelo Estado.

Outras perguntas feitas loran ainda gentilmente respondidas pelo visitants e, finalizando a reuniao, dirigirara-se todos para um almogo ofereciclo no Rio de Janeiro Coutry Club.

All, o Dr. Bande foi saudado pelo Dr. Vicente de Paulo Galluiz, Presi dente da instituicao, e pelo Dr. Paulo da Camara, Presidente do Institute de Resseguros do Brasil, havendo o homenageado respondido brilhantementc agradecendo aos brindei; fcitos em sua honra.

Visitas ao I.R.B.

No mes de junho proximo passado, estiveram em visita ao I.R.B. os srs.: Dr. Otacilio Gualberto de Oliveira, D.D. Presidente do lastituto dc Prcvidencia e Assistencia aos Servidores do Estado: Dr. Otacilio Alecrim, Procuradoc daquele Instituto: Sr. Boris Rob. M. Dreher, Eiretor para a Ame rica do Sul e Central da Muenchener. Rueckversicherungs - Gesellschaft, da Munique.

No dia 24 de julho findo, tambem recebeu o I.R.B., em visita, as scguintes personalidades de destaque no meio segurador e, em hcmenagem as quais foi oferecido um cocktail no 9.° andar do Edificio-Sede do Insti tuto: Sr. William S. Youngman Jr., Presidente da C. V. Starr & Co. Inc., de Nova York; Dr. Enrique Gruber. da American International Underwri ters Overseas, Inc., de Buenos Aires; Sr. Jean Privez, Presidente-Diretor Geral da Companhia de Seguro.s L'Union, Incendio, Acidentes, Riscos Diversos, de Paris: Sr. Xavier de Montferrand, Diretor da mesma Companhia.

Ainda visitou o I.R.B.. no dia 25 da julho, o Sr. J. L. Hodgetts, Sub-Gerente Geral da Phoenix Assurance, dc Londres, que veio acompanhado dos Srs. Victor Hime e Helio Araiijo, da Representa^ao Geral da Companhia, no Brasil os quais almogaram com o Scnhor Presidente.

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N* M - Agosio OB 19SI REVISTA DO I. R. B.

AO LEITOR DA REVISTA DO I. R. B.

• Lincoln Freire (Rio) — Agradecemos'as suas palavras. Todavia, considerando a naturcza e a amplitude das sugesf5es apresentadas, julgamos nccessario um en;cndimento pessoal, pelo que Ihe solicitamos acertar uma entrevista.

Luiz Jorge (Rio) _ Encaminhamos sua sugestao ao Dr. Augusto Xavier de Lima, Diretor-Presidente do «Curso Basico de Seguros», mantido, conjuntamente, pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capltaliza?ao "do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Empregados cm Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio dc Janeiro c o Institute de Resseguros do Brasil, e o qual teve a gentiieza de nos responder, conforme abaixo transcrevcmos:

«Em resposfa a vossa carta de 29 dc junho prdximo passado, informo-vos que o Curse Basico de Seguros mantem um curso poc correspondencia. em todo o pais, para funcionarios de Companhiade Seguros.

Quanto a sugestao do Sr. Luiz Jorge, depois de reunida a Diretoria do C.B.S. em Assembleia extraordindria com 0 quadro docente deste Curso. ficou decidido, por unanimidade, que no momento seria impossivel a reali-

zagao de mais um Curse. deixando-sS o assunto para scr estudado no termino deste ano letivo, quando Ihes pareceit ser mais oportuno.

Outrossim, voltaremos a vcssa p>csen^a logo tenhamos alguma solugao^.

X. P. T. O. (Rio) — A resposta a sua consulta encontra-se na segao adequada — Gbnsultorlo Tecnico desta Revista. -

TNSTITUTO DE RESSEGXJROS DO BRASH.

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA. 171

REPRESENTAOAO EM SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6.° ANDAR

representacAo em PORTO alegre

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — 15.° ANDAR

representacAo em Salvador

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.° ANDAR

H. M. P. A. (Rio) —Atendendo a sua sugestao, ja publicamos no n.° 67. desta Revista, um artigo sob o titiji»5

«Um Problema das Sociedades de Capita]iza?ao» de autoria do Dr. Carlos Leal Jourdan, M. I. B. A., Diretor do Serviqo Atuarial do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.

Olavo Guimaraes (Santanesia

Estado do Rio) — Com referenda a sua consulta, cabe-nos informar-lhe que foi cscolhido para responde-la o Dr. Jorge Mourao, advogado da Com panhia Internacional de Seguros, cujo parecer publicamos na segao «Consult6rio Tecnico» desta Revista, a qual tem por finalidade atender as consultas referentes ao seguro em geral.

representacAo em belo horizonte

RUA GOITACAZES, 15 — 4° ANDAR, SALAS 412 A 41^

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 210 — 6.° ANDAR, SALAS 61 A d'

representacAo em curitiba

RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93

REPRESENTACAO EM BELEM

PRA^A DA REPUBLICA, 5 — SALA 202

223 22-1
N» « — \GOSTO DE V#51
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