T4469 - Revista do IRB - Junho de 1950_1950

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As regras de York e Antuerpia ^ sua aplica^ao universal; /. Stall Gori' calves, col. 3 O Seguro de Lucros Cessantes; H. Clayton Chambers, col 23 O seguro contra as consequencias da energia atomica; A. O.Zander. col. 31 O resseguro de excesso de

Em foda a America se camemovou festivamente, a de maio danos; }. /. de Sauza Mendes, col. 39 Conceitua^ao juridica do AcondiciO' namento em Transporte Terrestre; Ataliba Marcondes Machada, col. 53

— Distribuigao das retrocessoes-inceOdio; Luiz Antania da Casta, col. 59 Os sistemas de transportes do BrasilGilson Coctines de Fceitas, col. 65

ANO XI JUNHO DB 1950 N. 6i Comentarios as Normas para Cess6c^ e Retrocessoes-transportes; Paula Bst" bosa Jacques, col. 77 — Analise

findo, o Dia Continental do Seguro, data em que, todos os povas americanos, numa ampla demanstragaa de civismo. compreensao e fraternal solidariedade, participaram da mesmo jubila, aa cansagrar a grande in<tituicaa do Seguro.

.4 data escolhida constitui uma homenagem ao dia da abertura da Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros, realizada em 14 de mr.io de 1946, reunida em Nova York, tendo sido proposta pela Delegagao Chilena e aprouada pela Segunda Con/erencia He misferica de Scguros, realizada no Mexico, em 1948.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Presidente; JoAo de Mendon^a Lima

ANTONIO R C01«BRA (Vlc«.PiMldant«)

CONCFiHrt SlCO "SAR SAMPAtO

FRANCISCO ANTUNES MACIEL

OOILON DE BEAUCLAIR

VICENTE DE PAULO GALLIEZ

REDa<PAO da REVISTAi

SERVICO DE OOCUKENTAgAO

EOIFICIO JOAO CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL CAMARA. 17)

CAIXA POSTAL L440

A finalidade primacial dessa comemoragao consiste em propagar, entre todas as populagoes do Continente Americano, no mesmo dia, os conceitos de previdenda e assistencia que acarretam series historicas; Joao Lyra Madelt^' col. 107 — Combustao espontan^^'

Cello Olimpio Nascentes, col. 117

Os Seri^gos de Cadastros de BlocoSAdyc Pecego Messina, col. 121 —■ dos Estatlsticos, col. 131 — TraduC^^^ e Transqri^oes, col. 149 —■ Parecercs ^

Decisoes, col. 157 — Consultorio 'VeC" nico, col. 173 — Boletim do I.R.®'' col. 187 — Noticiario do Exterior, col 193 — Noticiario do Pais, col. 195

%

a realizagao do seguro, fazendo com que o individuo conhega as vantaqens advindas para si e para a coletividade.

Realmente. nao so do panto de vista do individuo se deve estimar v. importancia do seguro, mas principalmente, no do seu alcance social e economico para a nagao. O seguro social, no mundo inteiro e uma das formas de assistencia que o Estado presta ao individuo. Par sua vez, o seguro privado, protegendo o patrimonio do individuo, protege, indiretamente a estrutura economica do

Pais. E tao inwortante e essa protegao em determinados ramos da Litividade humana, que o Estado o torna obrigatorio em alguns casos, como por exemplo, entre nos, o seguro contra acidentes no irabalho, o seguro de transportes e o de incendto.

Ja o homem primitivo sentia a necessidade de garantir-se contra as consequencias danosas dos eventos naturais, como o raio, o fogo, as tempestades no mar. e aos quais o seu espirito fantasista dava a forma de temiveis diuinc/ades. Assim, poder-se-ia dizer do seguro, que e a arma criada pela inteligencia do homem e, com a qual. ele conseguki aplacar as furias dos deuses.

Comemorando o Dia Continental do Seguro. o homem hodierno da America, tributa uma expressiva homenagem ao homem de outrora, pela concretizagao do seu grande sonho.

S U M A R I 0
"I0D6.ANE1R0 . 0,43^ »»«JBLIC A9A0 bimestral RBVISTA DO I. Rr Q. e«clu9lva responsabHidade. .liVi

As regras de York e Antuerpia

E SUA APLICAQAO UNIVERSAL

Quero aproveitar a otima oportuni-

dade que me oferece a Revista do I.R.B. para abordar uma questao. diga-se melhor uma situagao, que me parece de consideravel interesse para todos OS que estao na contingencia de expor seu patrimonio aos riscos do mar, Refiro-me a certas regras concernentes as regulaqoes de avaria comum.

Ao passo que hoje em dia os paises de intensa navegagao, ao prego de longa e custosa experiencia, obtiveram uma feliz solu?ao para a realidade que passaran a conhecer, vemos, por outro lado, alguns outros, de apredavel comercio de cabotagem e internacional, permanecerem estaticos, por falta de simples iniciativa, em espancar a nevoa que OS envolve desde os pacatos tempos da Ordx:nanga que projetou a figura de Colbert e serviu de fundamento a todos aqueles Comentarios que ilustraram os velhos Valin e Emerigon,

1. iS fato que a raateria da classifica^ao das avarias corauns nao se tern resolvido com a simples exemplificagao inocua e faiha dos codigos: e ainda em obediencia aos saos principios que as caracterizam que elas sac, na pratica, fixadas. Quero dizer com isso que e ao arbitro ou ajustador que pertence a prerrogativa de apreciar as circunstancias em que se verificaram os danos e despesas, para entao soberanamente, classifica-Ios.

Do Xribunal Maritinio

E se assim e, ressalta a evidencia que a materia pode dar lugar a uma serie infinda de apreciagoes, algumas prejudicialmente restritivas, outras de lamentavel prodigalidade. tudo diante de interesses muitas vezes vultosos, beneficiados uns no ressarcimento e prejudicadds outros na conseqiiente contribuigao.

Foi por isso que os armadores, afrctadores e seguradores, alarmados com ^ diferenga de criterios dos ajustadores. com as divergencias legais e os usos e costumes, ou praxes, em cada pais, procuraram em reunioes, que vem desde 1862, formular certas Regras a que se subordinariam todos os interessados nas avarias comuns: e regras que se aplicariam nao por sangao do podec publico, mas por metodo comedo ^ simples, qual seja a sua inclusao nos contratos de transporte e apolices de seguros.

Nos bem que conhecemos as charoS' das Regras de York e Antuerpia, hoj^ sem duvida um exemplo impressionante de como a iniciativa particular e aind^ a forma mais pratica de resolver oS problemas que surgera do entrechoque de interesses nas relagoes economicas internacionais. De fato, ao passo q^e OS «congressos» chamados oficiais,

^ue se elaboram Decisoes e Recomendagoes de toda ordem, e muitas vezes 3s Convengdes que morrem no papel, falta de ratificagoes ou simples adesoes da gcneralidade dos paises, como conviria, — ao passo que tais iniciativas se tern mostrado inuteis, verifica-se que as medidas praticas que estao resolvendo as questoes de direito maritimo surgiram todas elas da conjugagao dos esforgos dos particulares.

2. No nosso pais, limitamo-nos a constatar, nuraa lamentavel indiferenga, *^3 esforgos dos outros para solugao de seus problemas de ordem economica, ^riginados daquele meio de transporte.

^cste pequeno estudo vamo-nos limitar

® questao das avarias comuns e veremos

^^tao como. aferrados a chamada praxe, ^stamos criando situagoes altamente

p^cjudiciais ao credito que devemos

|uipor no exercicio da nossa navegagao

^"ternacional.

Na realidade, por motivos que nao a pelo mencionar, os nossos armares se apcgaram a ideia de sujeitar a

^3ssificagao das avarias comuns «a lei

^^3silcira e a praxe no porto do Rio

^ Janeiro). Isso eles o fazem por clau-

^lll ^ no seu conhecimento padrao. Tudo muito bonito se nao se verificasse a lei brasileira nada inovou na maque e sempre a mesma da Orde-

^^nga e do Codigo frances; e que a nacional se limita a impedir que de as avarias seu verdadeiro sentido

^^assificagao, consoante a sua propria

nature?-* '■^za e mesmo aos saos piincipios

E tal e o absurdo ou daquela clausula do co-

que hoje vemos o prdprio

* ^ Frasileiro obrigado a altcrar suas

'?6ep, quando angaria suas cargas

na Europa ou Estados Unidos. E o inconveniente, se reflete ainda na pro pria cabotagem, como veremos (o proprio Loide, na mesma viagem, recebe cargas na cabotagem, agora ja sob o «conhecimento padrao»).

No entretantp porque nao adotamos ainda as Regras de York e Antuerpia ? Nao sao elas hoje prMicamente normas internacionais ? Existe nelas algumas disposigao que pequc pela iniquidade ou que apresente mesmo, diga-se, algum inconveniente em ser observada por nos brasileiros ? Em resposta concitamos todos a que leiam essas Regras com a boa fe de cristaos. E lendo-as, so se podera aper'zeber das desvantagens quo adquirimos nao as adotando. Desvantagens e inconvenientes (voltemos a repisar isto) dos quais a menos significativa e a retragao, ap6s a surpresa, do segurador estrangeiro, para nao se falar do proprio carregador e do banqueiro, quando se apercebe que uma clausula do contrato de transporte. ou apolice do seguro, que estabelece principios para os onus de avaria comum, e anulada por uma regulagao feita no Brasil. Isso s6e acontecer, por exemplo, nos casos de cargas seguras no exterior e sujeitas a transbordo na cabotagem brasileira; quando se verifica que navios sao seguros na Inglaterra ou Estados Unidos com a clausula «Regras de York c Antuerpia» e aos seguradores do casco e apresentada uma regulagao feita em desacordo com ditas Regras, porque o foi nos fermos do conhecimento (praxe e leis brasileiras), como de direito.

Quern escreve estas despretenciosas linhas tem enfrentado o problema com verdadeiro constrangimento c sempre

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K.* « - lUNHO DE 1950
J. StOLL GONgALVES
j^..^'nien.to,
REVISTA DO I. R. B.

no justificado temor de ver o segurado brasileiro prejudicado em suas rela^oes com o segurador estrangeiro. Os nossos navies, com a renovagao da frota mercante brasileira, estao tendo seus seguros contratados no exterior. E ao ^bitro, nas regula^oes, observando a praxe e lei brasileiras, por for^a, come dito, da clausula do conhecimento de embarque,cumpre em incessante correspondencia, esclarecer os adjusters no exterior (a quem os seguradores habitualmente remetem os laudos para opinarem) como e porque as Regras nao foram observadas, apesar da clausula da apolice de seguro do navio. E escla recer, ai de nos, poique esta e aquela verba nao constituiram avaria comum; se exageradas ou nao; a razao da nao aplicagao dos chamados savings qu substituted expenses;a controversa aplicagao das despesas de arribada, que tudo esta em desacordo com a pratica secular no estrangeiro.

3. Da troca de ideias que tenho mantido com ajustadores ingleses, constato que tratei sempre com homens que ao sense pratico aliam uma liberalidade confortadora, no desejo sincere de afastar as duvidas e promover uma pronta liquida^ao dos casos que Ihes sao afetos. Mas nao deixam eles de se manifestar- verdadeiiamente, surpresos diante de certas situagoes. Nao podem, por exemplo, compreender como um embarcador que se ve despojado do seu patrimonio, sacrificado no interesse comum, nao seja compensado com os juros a que, com justiga, faz jus, pelo seu desenbolso. Da mesma forma indagam como e porque se debitar ao arraador os juros dos depositos provis6rios que recebe e se nao Ihos creditar

pelo adiantamento de despesas que sao avarias comuns. Igualmente, um segu rador norte-americano,que pagara cerc.a de Cr$ 900.000,00 per uma carga alijada, se encheu de indignagao quando Ihe foi dito que nada poderia reclamar em contribuiqao dos demais carregadores e armador (que se livraram de uma perda total, por forqa daquele alijamento), por isso que o acidente resultara de um erro de navegagao. Interpelado o armador, este se confessara falido e aconselhou a penhora do seu navio (pobre iate de Cr$ 240.000,00), sujeitando-se, ainda ao concurso de outros credores.

4. A adoqao das Regras de York e Antuerpia por simples clausula.nos^ conhecimentos, alera de obviar os inconvenientes que citei, criaria um estado de equilibrio incontestavel dos interesses em jogo. e se desigualdade houvesse, esta inegavelmente, nao favoreceria o armador. Mais uma vez concito os estudiosos a lerem com cuidado as Regras. Nestas existe uma clausula (Regra D) que evita uma situagao calamitosa para o carregador e seu segurador, conforme o exemplo ja citado do case do segurador americano. Essa particularidade ja foi, alias, bem focalizada num estudo do Dr. J. Vi cente Campos nesta Revista. A materia das substituted expenses esta prevista sabiamente nas Regras F e XlV que tao bem defendem os interesses dos afretadores. As deduqoes de velho a novo, as despesas na arribada, as avaliagoes dos danos do navio, tudo sao particularidades que as Regras resolvem com justeza.

A propria disposiqao da Regra D nao pode servir de espantalho. Ela em

nada favorece o armador, como parece a primeira leitura; basta ler a sua parte bnal. A situagao do carregador, deste Sim. e amplamente amparada.

Sao de impressionar os argumentos lie Pippia (Trat. di Dr. Mar. — Vo-ame 2 Ns.368 e seguintes). Depois lie mostrar a iiecessidade imperativa de se regularem as avarias comuns mesmo iios casos de culpa,assim termina aquele eminente autor: «Adotando-se o sistema contrario se chegaria a este resultado: que o sacrificado em todo o seu patrimonio devera correr o risco lia solvabilidade do autor da culpa; nao teria agao contra os cointeressados que lio sacrificio tiraram vantagem. Por exemplo, no caso de um perigo comum

I'esultante de culpa do capitao, em que

^ ^lijada parte do carregamento para a salvagao de todos, o carregador sacri-

^icado teria a^ao somente contra o navio

^ nao contra os demais afretadores que salvaram os seus patrimonies com o sucrificio daquele. E se o armador fizer

° abandono do navio, e havendo creores precedentemente inscritos que

^sorvam todo o valor, o sacrificado

^^0 teria mais ncnhum meio de ser indenizado. O que seria simplesmente l^iquo e absurdo. Pelo contrario, com sistema de contribui^ao, o dano do ®^crificajQ e suportado proporcional®iente, com maior respeito a equidade

^^ justiQa».

^ 3crescenta: «A linica diferenga e quando o perigo e originado de

^ o autor desta deve manter In-

OS cointenteressados de quanto

ouveretn pago a titulo de contribuigao

q eie que, para o bem comum, su-

^ ou o dano. Alibis e esse o sistema

^ do alcmao». fisse criterio, acres-

centamos, ja era o da Convengao de Bruxelas de 1888, como e o seguido pelos Codigos escandinavos. Preconizado pelos demais grandes classicos (Bonnecase, Danjon, Jacobs para nao citar tantos outros), ele se ve adotado pelo novo Codice italiano.

O sistema nao encontra uma absoluca repulsa no nosso centenario Codigo Comercial. De fato o art. 764. cm sua parte final, bem que distinguiu os «danos» das «despesas». quando devam ambos constituir avarics comuns. E no seu art. 765, se limitou a nao reputar como tais avarias «as despesas causadas por vicio interno do navio, ou por falta ou negligencia do capitao ou da gente da tripulagao. Todas essas despesas sao a cargo do capitao ou do navio. Ve-se que a nossa velha legislagao parece ter procurado um meip termo ao classificar as avarias decorrentes da culpa na hipotese do refeildo art. 765.

Em resumo: da mesma forma que a avaria simples, como coisa original de uma avaria comum,nao impede o nascimento desta, a culpa nao e fator que proiba a regulagao. A Regra D. citada mais de uma vez, permite-o, mesmo para o ressarcimento do culpado sem prejuizo da agao que contra ele couber.

5. Na minha fungao de arbitro, que ha tantos anos exercito com a honestidade que Deus mc concedeu e o espirito de harmonia que deve presidir sempre a materia tao controvertida, tenho me esforgado cm contornar algumas dcssas situagSe.s que me pareceram de extrema dclicadeza. De certo tempo para ca tenho feito o que se chamaria «forgar a mao» e em alguns de meus laudos se podera verificar que as substituted

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expenses ja tiveram alguma aplicagao (reboques e consertos provisorios). Ousei assim proceder por forga dos poderes que foram conferidos, pois, ao que valha certa opiniao, sempre considerei a minha fun?ao como de urn arbitro e nao de simples ajustador. Nos vimos ha pouco uma sentenqa em que, sem maiores considera^oes e de maneira simplista, se pretendeu dar ao arbitro o carater de mere perito «pois que simples ajustadores sac assim considerados os adjusters, os dispacheurs» e. na Italia, os liquidatori d'avaria, paises esses em que a fungao, pela tradigao, usos e costumes, ou pela propria lei, esta definida. No novo Codfce (artigos 610 e seguintes) vamos encontrar mesmo expressas disposigoes dando o verdadeiro carater dos ajustadores. Mas no nosso pais nao tem sido assim: pclo contrario, e do proprio Codigo Comercial (art. 783) a designagao dos arbitros na regulagao e por isso se instituiu sempre o juizo arbitral para a ciassificagao das avarias, forma de dar ao laudo o seu carater coercitivo com a homologa^ao. E se duvida existisse, como e porque se negar aos interessados o direito de instituir o juizo arbitral, faculdade da lei, que nao a excluiu nos casos cm especie ? fisse o recurso que as partes encontram e, assim sendo lan?aram mao dele com observancia de todas as formalidades legais. O juizo arbitral se origina da clausula do conhecimento, fiangas e se resume no «Compromisso» final que se transcreve no laudo.

6. As Regras de York e Antuerpia (nao e o memento de rememorar os prodromes de sua criagao), que depois de 1864 sofreram as alteragoes de 1877,

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1890 c 1924 e acabam de ser revistas pelo International Maritime Committee, na Conferencia de Amsterdam (Setembro de 1949). Sao agora as charaadas Regras de York e Antuerpia de 1950. Ja estao elas publicadas em folheto (Ernest Robert Lindley 6 Sons, Average Adjusters, 101 Leadenhall Str. London B.C. 3) de distribuigao gratuita a pedido de seguradores. Pena e que se nao aproveitasse o ensejo para dar-ihes uma «maior coerencia e raelhor metodo, uma constru(jao juridica organica e extinguir-lhes a tecnica comercial que Ihes impuseram os praticos ingleses», na opiniao do nosso provecto Diez Mieres (Trat. de las ava. gruessas y su reglamentation). As altera^es feitas agora tem o carater de esclarecedoras: no entretanto algumas procuraram refundir antigas disposiqoes csparsas.

Bern mais comodo seria ao arbitro brasileiro ajustar as avarias no campo vasto das chamadas praxes, e langar mac dos recursos que a imaginagao Ihe fornece, quando ineditas circunstancias se Ihe apresentam, como constcintemcnte se verifica. Mas sem o auxilio dc casos analogos ja vcrificados, para neles encontrar a praxe (?) c num pa^^ em que uma manifestagao dos Tribunals na especie e igual a zero cabe-lhe o recurso legitimo dc socorrer-se daquilo que o bom senso, a pratica e a jurisprudencia estrangeiros Ihe fornecem. Dai a razao de dever ser ele o arbitro no nosso pais.

Mas por que entao nao adotarmos desde logo as regras que sac as quase universalmente aceitas, provado como esta que clas refletem a expeiicncia, os

estudos c o espirito da doutrina e da jurisprudencia ?

• As Regra§ de York e Antuerpia sac o paradigma, seja o espelho das normas que presidem a avaria comum. Elas consubstanciam a pratica, a dou trina, OS julgados e os saos principios da eqiiidade, por isso que nela.s colaboraram juristas, fretadores e afreta^ores, banqueiros e seguradores. Adota-las e concorrer para a unificagao do 'direito, 6 afastar as controver.sias, e ^acilitar consequentemente as transaqoes comercio.

AS REGRAS DE YORK e ANTUERPIA DE 1950

Regras de 1924 (*) As novas

Regras

rule of INTERPRETATION

Er the adjustment of general average following lettered and numbered shall apply to the exclusion of Law and Practice inconsistent ^herewith.

Except as provided by the numbered ^uies. general average shall be adjusted According to the lettered Rules.

Rule A. 5em alteragao.

Rule B. 5em alteragao.

Rule C. 1.^ parte: Sem alteragao.

^ parte: Loss or damage sustained y the ship or cargo through delay, whether cn the voyage or subsequently,

as demurrage, and any indirect

Rule F. — Any extra expense in curred in place of another expense which would have been allowable as general average shall be deemed to be general average and so allowed without regard to the saving, if any, to other interest, but only up to the amount of the general average expense avoided.

Rule G.' — Sem alteragao.

Rule I. — Sem alteragao.

Rule II — Sem alteragao.

Rule III — Sem alteragao.

Rule IV — Sem alteragao.

Rule V — Acrescimo final:

In all other cases where a ship is intentionally run on shore for the common safety, the consequent loss or damage shall be allowed as general average.

Rule VI — Sem alteragao.

Rule VII — Damage to Machinery and Boilers.

be admitted as general

Ss >X'hatsoever, such as loss of market, ®^^11 not

Rule D. — Sem alteragao.

Rule E. — Sem alteragao.

*) Estao cm grifo

Damage caused to machinery and boilers of a ship which is ashore and in a position oL peril, -in endeavouring to refloat, shall be allowed in general average when shown to have arisen from an actual intention to float the ship for the common safety at the risk or such damage: but where a ship is afloat no loss or damage caused by working the machinery and boilers, including loss or damage due to com pounding of engines or such measures, shall in any circumstances be made good as general average.

Rule VIII — Sem alteragao.

Rule IX — Sem alteragao.

Rule X (a) — Acrescimo: When a ship is at any port or place of refuge

14 n
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^'^ch
^■^erage.
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and is necessarily removed to another port or place because repairs cannot be carried out in the first port or place the provisions of this Rule shall be applied to the second port or place as if it were a port or place of refuge. The provisions of Rule XI shall be applied to the prolongation of the voyage occasioned by such removal.

i?u/e X (b) Sem altecagao.

(c) — Whenever the cost of han dling or discharging cargo,fuel or stores is admissible as general average, the cost of reloading and stowing such cargo, fuel or stores on board the ship, together with all storage charges (in cluding insurance, if reasonably in curred) on such cargo, fuel or stores, shall likewise be so admitted. But when the ship is condemned or does not proceed on her original voyage, no storage expenses incurred after the date of the ship s condemnation or of the abandonment of the voyage shall be admitted as general average. In the event of the condemnation of the ship or the abandonment of the voyage be fore completion of discharge of cargo, storage expenses, as above, shall be admitted as general average up to the date of completion of discharge.

Hale X (d) Sem alteragao.

Rule XI — Wages and Mainte nance of Crew and other Expenses bearing up for and in a Port of Refuge, etc.

(a) Wages and maintenance of master, officers and crew reasonably incurred and fuel and stores consumed during the prolongation of the voyage occasioned by a ship entering a port or place of refuge or returning to her

port or place of loading shall be admitted as general average when the expenses of entering such port or place are allowable in general average in accordance with Rule X (a).

{b) When a ship shall have en tered or been detained in any port or place in consequence of accident, sa^crifice or other extraordinary circums tances which render that necessary for the common safety, or to enable damage to the ship caused by sacrifice or accident to be repaired, if the repairs were necessary for the safe prosecution of the voyage, the wages, and mainte nance of the master, officers and crew reasonably incurred during the extra period of detention in such port or place until the ship shall or shoul have been made ready to proceed upon her voyage, shall be admitted in general average. When the ship is condemned or does not proceed on her original voyage, the extra period of detention shall be deemed not to extend beyond the date of the ship's condemnation or of the abandonment of the voyage or. if dis charge or cargo is not then completed, beyond the date of completion of dis charge.

Fuel and stores consumed during the extra period of detention shall be admitted as general average, -except such fuel and stores as are consumed in effecting repairs not allowable ifl general average.

Port charges incurred during the extra period of detention shall likewise be admitted as general average except such charges as are incurred solely by reason of repairs not allowable in ge neral average.

(c) For the purpose of this and the other Rules wages shall include all payments made to or for the benefit of the master, officers and crew, ■whether such payments be imposed by law upon the shipowners or be made under the terms or articles of em ployment.

(d) When overtime is paid to the faster, officers or crew for maintenance of the ship or repairs, the cost of which 's not allowable in general average, such overtime shall be allowed in general average only up to the saving in ex pense which would have been incurred ^nd admitted as general average, had such overtime not been incurred. Hule Xll — Sem alteragao. Rule XIII — In adjusting claims for Qeneral average, repairs to be allowed General average shall be subject to eductions in respect of «new for old» ^ocording to the following rules, where old material or parts are replaced by new.

deductions to be regulated by the of ship from date of original l^gister to the date of accident, except 1,/ Provisions and stores, insulation. and similar boats, gyrocompass ^'luipment. wireless, direction finding, A A E uo sounding and similar apparatus, ^uchinery and boilers for which the ■^^ductions shall be regulated by the ^9e of particular parts to which apply.

^o deduction to be made in respect of provisions, stores and gear which not been in use.

deductions shall be made from the cost of new material or parts.

including labour and establishment charges, but excluding cost of opening up.

Drydock and sliway dues and costs of shift-.ng the ship shall be allowed in full.

No cleaning and painting of bottom to be allowed, if the bottom has not been painted within six months previous to the date of the accident.

A. — Up to 1 year old — Sem alterag^a.

B. — Between 1 and 3 years old —

B. Between 1 and 3 years old.

Deduction off scaling, cleaning and painting borrom as above under Clause A.

One third to be deducted off sails, rigging, ropes, sheets and hawsers (other than wire and chain), awnings, covers, provisions and stores and pain ting.

One-sixth to be deducted off wood work of hull,, .including hold ceilling wooden masts, spars and boats, furni ture, upholstery, crockery, metal and glassware, wire rigging, wire ropes and wire hawsers, gyro compass equipment, wireless, direction finding, echo soun ding and similar apparatus, chain cables and chains, insulation, auxiliary machinery, steering gear and connec tions, winches and cranes and connec tions and electrical machinery and connections other than electric pro pelling machinery; other repairs to be allowed in full.

Metal sheathing for wooden or com posite ships shall be dealt with by

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Revista do I. R. B.

allowing in full the cost of a weight equal to the gross weight of metal sheathing stripped off, minus the pro ceeds of the old metal. Nails, felt and labour metalling are subject to a de duction of one-third.

C. Between 3 and 6 years —

C. Between 3 and 6 years.

Deductions as above under Clause B, except that one-third be deducted off wood work of hull including hold ceiling, wooden masts, spars and boats, furniture, upholstery, and one-sixth be deducted off iron work of masts and spars and all machinery (inclusive of boilers and their mountings.

D. Between 6 and 10 years —

D. Between 6 and 10 yers.

Deductions as above under Clause C. except that one-third be deducted off all rigging, ropes, sheets, and hawsers, iron work of masts and spars gyro compass equipment, wireless, direction finding, echo sounding and similar apparatus, insulation, auxiliary machi nery, steering gear, winches, cranes and connections and all other machi nery (inclusive of boilers and their mountings).

E. — Between 10 and 15 years.

One-third to be deducted off all re newals, except iron work of hull and cementing and chain cables, from which one-sixth to be deducted, and anchors, which are allowed in full.

F- Over 15 years.

One-third to be deducted off all re newals, except chain cables, from which one-sixth to be deducted, and anchors, which are allowed in full.

Rule XIV Where temporary re pairs are effected to a ship at a port of loading, call or refuge, for the common safety, or of damage caused by general average sacrifice, the cost of such re pairs shall be admitted as general average.

Where temporary repairs of acci dental damage are effected merely to enable the adventure to be completed, the cost of such repairs shall be admitted as general average without regard to the saving, if any, to other interest but only up to the saving, in expense which would have been in curred and allowed in general average if such repairs had not been effected there-

No deductions «new for old» shall be made from the cost of temporary repairs allowable as general average.

Rule XV — Sem alteragao.

Rule XVI — The amount to be made good as general average for da mage to or loss of goods sacrificed shall be the loss which the owner of the goods has sustained thereby, based on the market values at the last day of discharge of the vessel or at the ter mination of the adventure where this ends at a place other than the original destinat'on.

Where goods so damaged are sold and the amount of the damage has not been otherwise agreed the loss to be made good in general average shall be the difference between the net proceeds of sale and the net sound value at the last day of discharge of the vessel or the termination of the adventure where

this ends at a place other than the original destination.

Rule XVII Sem alteragao.

Rule XVin — (I.^ parte) The amount to be allowed as general ave rage for damage or loss to the ship, machinery and/or gear when re paired or replaced shall be the actual reasonable cost of repairing or replacing damage or loss, subject to de duction in accordance with Rule XIII. ^hen no repaired, the reasonable de preciation shall be allowed, not exce eding the estimated cost of repairs. parte) Sem alteragao.

Rule XIX Sem alteragao.

Rule XX Refundida na Regra XI de 1950^

f^ULE XX A commission of 2 per eent. on general average disbursements, either than the wages and maintenance master, officers and crew and fuel

stores not replaced during the

shall be allowed in general

but when the funds are not

by any of the contributing '^terests, the necessary cost of obtaining funds required by means of a ^ttomry bond or otherwise, or the loss ®^stained by owners of goods sold for th^ Purpose, shall be allowed in general ave rage.

'^he cost of insuring money advanced to Pay for general average disburse-

mcnts shall also be allowed in general average.

Rule XXI — Ver Regta XX de 1950.

Rule XXII Rule XXI Interest shall be allowed on expenditure, sacri fices and allowances charged to general average at the rate of 5 per cent, per annum, until the date of the general average statement, due allowance being made for any interim reimbursement from the contributory interests or from the general average deposit fund.

Rule XXIII — Rule XXII —

Where cash deposits have been collec ted in respect of cargo's liability for general average, salvage or special charges, such deposits shall be paid without any delay into a special account in the joint names of a re presentative nominated on behalf of the shipowner and.,a representative nomi nated on behalf of the depositors in a bank to be approved by both. The sum so deposited, together with accrued in terest, if any, shall be held as security for payment to the parties entitled there to of the general average, salvage or special charges payable by cargo in respect to which the deposits have been collected. Payments on account or re funds or deposits may be made if certi fied to in writing by the average adjus ter. Such deposits and payements or refunds shall be without prejudice to the ultimate liability of the parties.

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L Ik. 21
^"d
^®yage,
^^erage,
|^''ovided
Revista do 1. R. B.

O seguro de lucros ccssantes

H. Clayton Chambers, F. C. I. IRepresentante Geral para o Brasil das Companhias Inglesas "Prudential" e "Pearl".

/ O desenvolvimento e a finalidade do seguro de lucros cessantes

O seguro de lucros cessantes e um genero relativamente novo. Introduzido no comedo do seculo, so mais tarde foi geralmente apreciado.

No inicio, as apolices de lucros ces santes nao eram muito mais que extensoes da cobertura concedida nas apolices-incendio, mas a medida que a procura dos seguros de lucros cessantes aumentava ■— especialmente na GraBretanha e nos Estados Unidos da America — os seguradores faziam serias tentativas por ampliar o campo abrangido pelas apolices e fornecer razoavel base cientifica para o calculo das taxas e do ajuste dos prejuizos. Nao resta duvida de que o seguro de lucros ccssantes e de igual importancia para os seguradores e o piiblico. E o recente desenvolvimento do seguro de lucros cessantes, no Brasil, devera nos proximos dois anos dvalizar com a maioria das formas de seguro. Objetivo do seguro de lucros cessantes.

O objetivo do seguro de lucros ces santes podera ser mais facilmente compreendido por um confronto com o seguro-incendio. Com poucas e insignificantes exce^oes. a apolice-incendio cobre seguro de bem tangivel, como edificios, maquinaria e estoque. fi sse bem real existe, tern forma, alem de um valor que de modo geral pode ser fixado sem dificuldade.

No caso de destrui^ao, por fogo, de bem segurado pela apolice-incendio, o segurador paga ao segurado uma indenizagao, baseada no valor do bem perdido no incendio. Se o bem destruido estiver integralmente coberto, o segu rado — nos termos do valor da propriedade ;— devera, com o recebimento da indenizagao, ser reconduzido a mesma situagao financeira que desfrutava antes do incendio. Por exemplo, se mercadorias avaliadas em Cr$ 200.000,00 forem scguradas contra risco de incendio pela quantia de Cr$ 200.000,00, e sofrerem destrui^ao total, o segurado recebera indeniza?ao de Cr$ 200.000,00. Entretanfo, unt pouco de raciocinio demonstrara qu^ um incendio pode afetar mais que os objetos tangivel ou materiais, como po'^ exemplo as mercadorias ou instala?6es onde OS produtos sao manufaturados. Um incendio pode tambem destruir oS meios de produqao e entravar o nego" cio durante meses ou anos.

A recupera^ao das perdas materials por parte do segurado nao compensa as perdas do negocio posteriores incendio. O objetivo da apolice de cros ccssantes e, pois, cobrir, com raras excegoes, as perdas que resultam naturalmente da destrui^ao de objetoS materials por fogo.

A ncccssidade do seguro de lucros ces santes.

Um bem danificado ou destruido per fogo representa perda tangivel de ca.pi^qI. e esse capital (em forma de edifi^^os. maquinaria ou estoque) e o objeto seguro de uma apolice-incendio.

Logo que se verifica o incendio, os ^anos e destrui^ao do capital, sao apulaveis e o prejuizo pode ser determinado imediatamente.

f'or outro lado, uma apolice de lu^ros cessantes segura perdas tangiveis. comegam na data do incendio, e ^ontinuam por algum tempo ainda dePois do incendio. Um negocio inter^ompido por incendio em cessa^ao de '^ceita, que so pode ser avaliada, dePois que o negocio voltar ao normal, tempo apos o sinistro. Esta ^Wo que, seja qual for o vulto do in^^ndio no local onde se realiza o nego^ste nao pode prosseguir normal^®nte. Alguns dos prejuizos que o ^^96cio pode sofrer em conseqiiencia

^ 'ncendio, alem dos danos materiais, Sao

I impossibilidade de serem satis- ^'tos OS pedidos existentes na ocasiao incendio;

" impossibilidade de se aceitarem encomendas ou de se atrairem '^nvos clientes, e assim a provisoria ou

l^^rinanente perda da clientela;

^ * — aumento do custo em virtude ®do^ao de expedientes provisorios manter-se a produ^ao (como paQninento de trabalho extraordinario, ^^ndanga provisoria de local, compra

^ niercadoria acabada dos competinres para serem atendidas encomen^^urgentes, etc);

^ diminui?ao de receita e conse^ntes perdas, devido a ncccssidade

de se manterem algumas despesas no mesmo nivel de antes do incendio;

V — impossibilidade de se conservarem todos os empregados, que, ou serao dispensados recebendo as indenizagoes impostas pela Legisla^ao Trabalhista ou serao mantidos temporariamente sem trabalho.

Em resumo, os efcitos gerais do in cendio sobje o negocio, sem levarmos em conta os danos materiais, sao

a) perda de negocio,

b) continua^ao das despesas usual." com diminui^ao de receita, e

c) despesas adicionais.

Compreende-sc, pois, que a apolice de lucros cessantes e complemento na tural da apolice-incendio. Qualquer negocio que, em consequencia da des trui^ao de edificios ou conteudo tcnha reduzido por longo prazo a sua capaci" dade de receita deve logicamente proteger nao so o capital nele investido, como tambem os ganhos produzidos por esse capital. A perda material resultante do incendio esta ligada, em maior ou menor escala, ao prejuizo financeiro decorrente da redu?ao de receita con-jugada com o aumento de despesas.

A relagao entre a perda material e o prejuizo financeiro nem sempre e pro^ porcional, e um pequeno estudo de monstrara que as vezes a destruigao causada por um incendio de pequena mas importante segao de um negocio pode paralisar inteiramente a produgao For exemplo, a destruicao por incendio de uma usina de forga, pode impedir durante meses a produgao de uma fabrica. E cmbora seja pequeno o dano material, o prejuizo financeiro pode ser imenso. As mais antigas formas de se guros de lucros cessantes nao se ocupa-vam muito disso, e talvez seja instrutivo

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rever os acontecimentos que conduziram as modernas formas desse seguro

Primeiras condigoes de seguro de lucres cessantes.

As primeiras condigoes de seguro de lucres cessantes nao passavam de extensao da cobertura de incendio. E a cobertura concedida nao levava a uma indeniza^ao real do prejuizo. Estabeleceram-se, alguns sistemas prevendo o pagamento de 1/365 ou 1/52 do total segurado, por cada dia ou semana. respectivamente, em que o negocLo ficasse completamente paralizado; mas as quantias recuperadas, nos casos de prejuizos, eram baseadas numa soma segurada completamente arbitraria, que nao oferecia base para uma indeniza^ao — e indenizagao apenas.

A apolice "chomage", de origem francesa, tentou de maneira simples atender a objegao que recomendava pa^ gamento de uma indenizaqao. Era, inicialmente, determinada a percentagem da importancia segurada na apolice — "chomage" em relagao a importancia segurada por todas as apolices-incendio no estabelecimcnto, e, pagava-se, pela ap6lice-"ch6mage" essa percentagem do prejuizo da apolice-incendio.

EXEMPLO:

Importancia segurada da apolicechomage = Cr$ 100.000,00.

Importancia segurada em todas as apolices-incendio = Cr$ 500.000,00. Indenizagao paga pela apolice-incendio 50.000,00.

Aceitos como verdadeiros esses fatos, a reclama^ao paga pela apolice-

Cr$ 100.000,00 chomage seria — X 500.00,00

I

Sera facil notar que a apolice-chomage so poderia prever verdadeira in-* denizagao mcdiante o preenchimento de certas condi^oes. O negocio precisaria ser feito numa base fixa, durante o ano todo, sem flutua^oes de esta^ao ou outras. A quantia segurada nao poderia ser muito alta nem muito baixa; e a perda material causada pelo incendio deveria ter sobre as perdas de negocio igual efeito, fosse qual fosse o local onde ocorresse o prejuizo material. O preenchimento de todas essas condigoes e irapossivel na pratica. E a apolicechomage so preve uma cobertura de in cendio adicional, e uma base de pef' centagem. A teoria de que a perda de negocio fosse proporcional ao dano ma terial, era destituida de signtficagao pratica, pois um incendio pequeno de parte vital de uma fabrica pode interromper OS negocios por mais tempo que um grande incendio de parte menos importante da mesma.

Semelhante a ap6lice-"ch6mage" ^ a apolice de "Percentagem do Prejuizo-Incendio", a qual se aplicam mais ou menos as mesmas objegSes, muito cmbora seja ainda emitida, e, em certos casos, preste util servi^o no campo dos lucros cessantes.

A apolice de "Percentagem de Pr^'' juizo-Incendio", paga, no caso de sinistro, uma indeniza^ao igual a umu percentagem da indcniza^ao resultante dos seguros incendios que cobriam o estoque no estabelecimcnto. A percen tagem acima referida e a que results da relagao entre a importancia segura da da apolice de "Percentagem do Pre-

50.000,00 = Cr$ 10.000,00.

juizo-incendio", e a importancia segu rada das apolices-incendio que cobriam esfoque. Noutras palavras, a diferenga entre a ap6lice-"ch6mage" e a apolice de "Percentagem de Prejuizo-Incendio" e que a ap6lice-"ch6mage" leva em consideragao todas as apolices de seguro-incendio no estabelecimcnto, ao passo que a apolice de "Percentagem de Prejuizo-Incendio" baseia a propor9ao da indenizagao no seguro-incendio do estoque apenas; os principios observados em ambos os casos sao os mesmos.

A.s desvantagens mencionadas em rea ap6lice-"ch6mage" aplicam-se com igual vigor a apolice de "Percen tagem de Prejuizo-Incendio". As duas formas de cobertura possuem a extraordinaria vantagem da simplicidade, sendo o ajuste das Indenizagoes imediato. Nenhuma das duas formas exi9e que o segurado revele a corapanhia seguros dados sobre negocios per ^le considerados particulares c confi^enciais. E a vantagem final e que os danos podem ser indenizados ao mesmo tempo que os prejuizos causados por incendio (pelo mesmo liquidador, caso convenha). A principal desvantagem de ambas as apolices, porem, e nao

Proverem seguro de lucros cessantes 'tern forneccrem indenizaqiao real ou ^Proximada. Ambas fornecem apenas excedente da cobertura de seguro'^cendio, e, sendo rudimentares quanto ® forma do seguro, precisam ser polidas para ter valor real.

Ha, finalmcnte, uma desvantagem gtie. no caso da apolice percetual de se8uro-incendio e evidente: o risco moral

pode aumcntar consideravelmente. A base para liquida^ao e o dano causado ao estoque. No caso de estoque antiquado ou que nao possa ser vendido, o segurado recuperaria uma importancia adicional pela apolice de "Percentages do Prejuizo-incendio", quando na verdade talvez nem occrressem lucros ces santes.

Ja mencionamos que, em alguns ca sos, as apolices de "Percentagem de Prejuizo-Incendio" exercem funqao util no campo dos luc4"os cessantes. Estas apolices podem ser emitidas para segu ro de aumento do custo do trabalho depois do sinistro em estabelecimento ocupado por'institui^oes nao lucrativas, como hospitals voluntarios, por exemplo. Nesses casos e razoavel supor que o aumento de custo do trabalho seja proporcional ao dano material. E' tambem de certo raodo justificavel a emissao de apolices de "Percentagem de Prejuizo-Incendio" para cobrir os danos emergentes causados por incen dio de mercadorias. guardadas em cer tos lugares como armarens publicos, por exemplo, onde nao ha processes de fabrica^ao, e onde os produtos armazenados sao de terceiros, estando ape nas sob o custo dia do segurado. Era tais casos nao ha a questao do risco moral, e a percentagem da cobertura concedida pela apolice de "Percenta gem de Prejuizo-Incedio", fica restrita a uns 10% mais ou menos, com a condi?ao de que, em nenhum caso, nao se ja pago mais que uma indenizagao teal.

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{Continua)
REVISTA DO I. R. B.
Tradurido por L^ONIE TOLIPAN

O seguro contra as consequencias da cncrgia atomica

/'"Xs MEios seguradores em todo

mundo estao preocupados com os problemas criados para o seguro com o advento de uma nova modalidade de risco, isto e, a energia atomica, nao so do ponto de vista dos danos qye possa causar a explosao da bomba atomica, mas tambem dcvido as consequencias da fabricagao do material «fissionavel» e «fissionado» e do transporte e uso dos chamados «is6topos».

Como e sabido, esses isotopos sao fabricados pelos laboratorios nucleares e cnviados a hospitals e institutos cientificos em todo o globo,para experiencias c tratamento de certos tipos de molestias.

Aqui, o assunto ja foi lembrado, em conexao com a cobertura de acidentes pessoais, e, recentemente, na elabora?ao da apolice padrao de cascos, em que foi levantada a hipotese da inclusao de uma clausula excluindo os danos de bombas atomicas.

No congresso da International Ma rine Union, realizado cm Cannes, tam bem foi debatido o problema.

Trata-sc, scm duvida, de materia muito interessante merccedora do estudo dos tecnicos.

Para demonstrar as dificuldades que aprcsenta, permito-me divulgar em tradugao urn artigo do Sr. Frank E.Schiff, publicado no numero de Janeiro do W^esf East Insurance Monitor, de New York.

6 o seguinte:

ATENDENDO AS EXIGfiNCIAS DA IDADE AToMICA

For Frank E. Schiff, Vice-Prc" sidente da Schiff, Terhune & Co.. Nova York.

{Nota do Editor: no numero de junho de 1949, a revista V/est East Insurance Monitor publicou um inquerito internacional feito pelo Sr. Ettore Mondini. de Milao,Italia, sobre o assunto risco atomico. £stc relatorio revelou que, em geral, a atitude das companhias seguradoras a respeito da cobertura do risco atomico e negativa.

Isto se deve ao fato de que a industria seguradora, como um todo, tem sido dadas mui poucas informa^ocs sobre as possibilidades de explosocs

atomicas, liberta?ao acidental de ma terials radio-ativos, os efeitos provaveis de tal catastrofe, e a eficiencia dos metodos conhecidos de contamina^ao. Nao obstante, a maioria dos segura dores percebe que e preciso levar em considera^ao o futuro uso da energia atomica na produgao pacifica.

O seguinte artigo do Sr. Frank E. Schiff e indicative da mudanga de atitude dos seguradores, de negativa a ^nteressada. O proximo passo podera um programa nacional ou interna tional, tendo em vista criar a prote^ao do seguro contra explosoes nao-belicas t riscos de radiaijoes).

Nao ha pessoa ou empresa amertcana tenha ou possa obter, atualmente, ^ Protegao do seguro contra os danos, ^^arias e destrui^es resultantes de ^-"^plosoes atomicas ou de libertagoes da '^trigosa radio-atividade, quer motivadas por guerra, quer por acidente.

^ fato de que nao e possivel a '^tengao da cobertura do seguro contra

®trnelhantes riscos foi revelado o ano f^ssado num inquerito levado a efeito

Schiff Terhune entre as principais

*^i^panhias securitarias nos Estados

^idos e no estrangeiro, com o fim de d^terminar que especie de protegao era

Poderia ser obtida contra os riscos

que provavelmente teriam que ser enfrentados em uma era atomica.

Tres sao os principais objetivos do presente inquerito dirigido aos gerentes de empresas ,e industrias: determinar ate que pontb as principais industrias americailas estao interessadas na criaqao de um seguro que providencie sobre a prote^ao contra as perdas ou danos resultantes de riscos atomicos nao-belicos; determinar que tipo de scmelhante seguro seria mais procurado; e deter minar se OS lideres industrials acham que o desenvolvimento de tal seguro deva ser empreendido pelas companhias de seguros, pelo governo, ou por um esforqo conjunto do governo e segura dores privados.

A fissao nuclear tem apresentado a industria securitaria muitos problemas novos e delicados. Nosso inquerito inicial revelou que, por exemplo, nenhuma companhia arriscaria uma opiniao sobre como, ou se, as apolices atuais teriam aplicacao no caso de uma pessoa seriamente incapacitada ou morta como resultado de excessiva exposigao as radiagoes atomicas. Ne nhuma opiniao surgiu sobre se as com panhias considerariam isto como incapacidade ou morte devido a doenga, ou devido a um acidente.

Semelhantemente, ha agora confusao sobre a defini^ao de «dano», no que

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Membro da C. P. Tp.
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toca ao seguro. Ate que tivessemos que lidar com a radiagac, o dano era sempre considerado como algo de fisico e visivel. Agora, e possivel que um edificio, um produto ou uma pega de equipamento se tornem perigosamente inconvenientes pela saturagao por particulas radio-ativas, sem que mostrem qualquer mutagao fisica ou dano visivel.

Algum tempo depois das experiencias de Bikini sobre a bomba atomica, houve a divulgagao de um acidente a destruigao de um niimero de filmes fotograficos no estado de Nova York. Uma cuidadosa investigagao revelou que o dano foi causado pelas particulas radio-ativas emanadas das explosoes de Bikini, que se depositaram num campo em outra ilha do Pacifico. Deste campo procedeu a paiha em que o determinado lote de filmes danificado tinha side acondicionado. Investigando os danos ate a sua origem, viu-se que tinham sido causados por uma explosao, a de Bikini, mas, sob-as atuais apolices e interpretagoes aceitas a respeito das mesmas, ncnhuma companhia de seguros pagara semelhante sinistro, Voltando recentemente de uma viagem ao longo da costa ocidental, em visita as fabricas e laboratorios onde se faz ampio uso dos isotopos radio-ativos, nao me sinto desencorajado pela falta

de resultados dos esforgos da minha organizagao, durante os dois ultimos anos, em descobrir ou patrocinar a criagao de seguros que satisfagam as exigencias da era atomica em que estamos entrando.

No inquerito entre as principals companhias de seguros, feito ha um ano por Schiff,Terhune & Companhia,ficou revelado que em nenhum lugar do mundo existe o seguro contra riscos atomicos nao-belicos. Na epoca do inquerito muitas companhias achavam que os riscos atomicos eram demasiado novos para que com eles se ocupassem.

Com relagao a isso, eu endosso sinceramente a recente declaragao de W• Emery Allyn, Comissario de Seguros de Connecticut, quando disse a Sociedade Atuarial de Ramos Elementares: «Nao tomeis a atitude de que um dado risco nao e seguravcl porque nunca foi segurado antes. Estcjais dispostos a experimentar, cercai vossas experiencias, de medidas de seguranga, e claro, mas tornai aparente ao publico que os seus interesses estao bem protegidos.»

A despeito das dificuldades apresentadas para prover a protegao neste campo no presente, estou convencido. pelo que vi e aprendi em minha re-cente viagem, de que as exigencias in-

dustriais irao acelerar muito o progresso ^tualmente vagaroso do desenvolvimen^0 do seguro atomico.

Os isotopos radio-ativos estao tendo

^^ilizagao rauito mais geral e multiforme do que o supoe o leigo, e em todos os ^^sos o seu uso apresenta riscos novos

^ totalmente diferentes. Os isotopos

^stao agora sendo usados nas industrias do tinta e papel, ago, petroleo, alimenmetalurgia, detergentes, texteis, ^'dro, galvanoplastia e filtragem, para citar algumas.

exemplo especifico dos novos 'Scos apresentados neste campo e o ^onte acidente a mim comunicado por Uma Qrande companhia de transportes.

Nllm ^^roporto, um carregamento de ^ isotope altamente radio-ativo, acon-

^'Onado em chumbo, estava sendo i^ad^ por um guindaste para ser colodo Hum caminhao.

■^o chegar ao alto, o volume caiu, e, ^ue qualquer medida pudesse ser to ^uda, um caminhao, que trafegava ^ o local no momento, passou por cima.

^^ixa danificada foi levada o mais

Pidaijiente possivel ao detetor radioutivo uiais proximo, onde, felizmente, ^^Ustatou que o recipiente de chumbo se havia rompido, ainda que estibem amassado. Caso tivesse ha-

vido quebra. nao ha diivida de que, tanto o guindaste como o caminhao e parte do local de embarque teriam se tornado altamente perigosos e completamente inutilizados. Ainda mais, alguns empregados teriam sido seriamente expostos, senao fatalmente, a radiagao.

Os riscos de embarque de isotopos apresentara por si so um largo campo em que o seguro precisa tomar parte ativa. Os isotopos sao freqiientemente transportados pelo ar. Por conseguinte, OS desastres aereos podem ocasionar o contacto de propriedades, produtos ou pessoas com as substancias radio-ativas altamente prejudiciais.

Tivc palestras muito encorajadoras com pessoas que estao usando e desenvolvendo usos para os isotopos radio-ativos.

Representando os isotopos, atualmente, a mais importante aplicagao do desenvolvimento atomico; crescendo a sua utilizagao e penetragao na industria cada vez mais, e num ritmo bem rapido, e representando riscos que sao reais e novos, nao obstante todas as medidas e recursos empregadoss, estou certo de que, a par de todos os beneficios pacificos que nos prometem, resultarao tambem no progresso do seguro atomico.

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O resseguro deexcesso de danos

SEUS ELEMENTOS TÉCNICOS

(Continuação)

ESTÁVAMOS, em o número anterior, mostrando como, em face dos dados d� uma Companhia de Seguros, se calculava facilmente o prêmio puro médio que deveria ser cobrado de cada segur<>. Para isso organizamos uma estatística ideal abrangendo 600 sinistros correspondentes a 6.000 seguros deautomóveis.

Antes de prosseguirmos é necessário frizar, que o cálculo do prêmio puro médio, da maneira indicada, exige que os 6.000 seguros observados sejam absolutamente homogêneos, isto é, é indispensável que para a organização da estatística sejam grupados t'eguros da rnes!lla classe de risco, cobrindo automóveis (ou outro qualquer objeto segurado) de um mesmo valor, mesma marca, mesmo tipo, etc. A questão do prazo do seguro é também importante. Dev_emos grupar para a observação dos sinistros apólices, por exemplo: anuais;. obtendo-se destarte os prejuízos ocorridosem timanodevigênciado �eguroe, em conseqüência o prêmio puro médio anual.

Oprêmio puromédio será tanto mais justo quanto maior fôr a exatidão do critério adotado na separação da5 classes de risco. Tratando-se, como vimos de uma simples repartição do

total de sinistros pelo número de seguros, o prêmio médio será afetado se no grupo básico de observação fore(TI introduzidos elementos heterogêneos. Assim por exemplo, se organizarmos uma tarifa de automóveis somente, por marca, semlevarmosemconta osoutros elementos, vamos evidentemente cobrar um prêmio médio injusto. Os seguros dos automóveis mais antigos serão beneficiados, prejudicando o prêmio do5 riscos mais modernos que poderia ser bem menor. Não há um critério rígido para a separação das classes de risc0• Tanto como o grupamento global. indiscriminado, o fracionamentoexcessivo pode ser prejudicial. Só a prática e 0 estudo meticuloso em cada caso poderá determinar o grupamento ideal.

Obtida a estatística dos sinistros de uma classe homogênea çle riscos viro05 que o prêmio puro médio tinha a seguinte expressão:

i=l na qual

N -é o número de seguros n -onúmero de sinistros

P -o prêmio puro médio da classe considerada

S1 - os diferentes sinistros Si. s�.

S0, provenientes dos N seguros observados.

A expressã� acima pode ainda tomar 0 seguinteaspecto:

- n p==-- S );' ...... ,

.. �si J:si

reãiização de um fato (sinistro) e o total de casos po�síveis. Comcide com a definição clássica de probaLilidade».

. n d «Vemos, pois, que :'\ s é o pro uto

de uma quantidad·e S (sinistro médio), qúe se _espera ri�eber, pela probabilidade de recebê-la, ou seja, a esperança matemática simples».

..._..,, :=l i=l

•=1 n n =8

L.. 8,=n. ---r---

Aplicando-se a nova fórmula do Prêmiopuro médio (4) à estatísticaque idealizamos, vamos obter:

8 = 15800 =2G.-18-1

G00

n G00 = ---- =0,1

6 ººº

e

p ""Ü lX26,-l-8-l-=2,G-l84 rm milhrrrcs

(' de cruzeiro><

P =Cr$ 2 G-18,-W resultado a que já havíamos chegado anteriormente. Segundo essa nova exPressão o prêmio puro médio é, pois, 0 resultado do produto do fator � pelo sinistro médio S.

O fator n;-tem um significado espeCi 1 ':\J ª «ns:gnifica O número deelementos. :entre O grupo N, que experimentaram / conseqüências do fato que se con�i- �rava» (sinistros). «Onúmero n s1g­ b.'.fica, pois, o número de casos favotave. . f ( . . t ) ., N 15 a realização do a�o . sm1s ro ' 0 total de casos poss1ve1s. O quoCient n l - e_representa portanto, areaçao

"A importância que a esperança matemáticaoferece, comoexpressão do valor provável, acresce aquí, porquanto representa-nos a quantidade com que cada segurado deve contribuir para a formação do fundo de indenização, como o valor provável da importância a receber pelo próprio segurado no caso de ser atingido pelas conseqüências econômicas de fato considerado" (Lasheras-Sanz - Matemática dei Seguro) .

Representando por p a probabilidade

�� podemos então, simplificar ainda N maisaexpressão (4) escrevendo:

p =p. s.......·.·.. .'. . .... . ... (5

Sob esta última forma a expressão do prêmio puro médio é muito prática. Conhecida a probabilidade p,basta a observação dos sinistros para ficar determinado o valor do prêmio P.

L. Potin em seu livro Leçonssur la h. . the'matiquedesAssurance t eone ma

. Acc1dentsdResponsabilitésCiviles. et e . relação�- de freqüência f denomina a �

d . . t os combatendo seu signifi- e sin1s r

d Probabilidade. Para êsse ca o como re-mio puro médio tem a se-• autor o P _ _

o número de casos favoráveis à guinteexpressão: P = f S.

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41 42
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entre

De qualquer maneira continuaremos a dbamar de probabilidade e usare-

mos sempre a expressao (5) quando quisermos nos referir ao premio puro.

Chamando-se agora de Ci. Cs, Cg,... Cn ou melhor Ci (i = 1.2.3 N)OS diferentes capitals segurados no^ N riscos e admitindo, tambem, um capital medioc = ~ 1 2! N Ci, vamos ter: JN i i N 2Ci=NC i l

Como a taxa de premios puios (taxa pura) —7 tp deve verificar a relagao:

simplesmente a importancia total de sinistros pela soma dos capitals segura[dos.

Uma expressao simplificada da taxa pura poder-se-ia obter fazendo-se a hipotese da igualdade entre o capital medio ."^egurado Ceo capital medic^ sinistrado Cs, ou melhor

entao, em (6):

a sua homogeneiza^ao se verifica pelo resultado, que se emprega como uma taxa de sinistros per 1 cruzeiro segurado.

Voltemos agora, para alguns exemP^os numericos, a estatistica que idealizamos no primeiro artigo desta serie (Revista do I.R.B. n." 59).

Vamos super, para facilidade, que todos OS 6.000 seguros tenham side realizados pela importancia de Cr$ 100.000,00. Calculemos em se9uida a taxa pura pelas tres formulas

cstabelecidas (6), (7) e (8). Vamos ter entao:

Pela formula (6)

20,484

tp= 10 100 =0,020484 ou 2,6484%

Pela formula (7)

tp^ J_5^S0(L 0,026184 <,u 2,0484%

(>00 000

tp= C teremos em face da expressao (5)

Esta ultima rela^ao significa que podemos obter a taxa pura dividindo-se

A hipotese introduzida para a obte'^ Qao da formula (8) e bastante plausiveh podendo no entanto ser verificada cada caso. Note-se que para a obtc^' ^ao dos grupos de classes de risco^ adraitimos, em principio a hipotese tela. Para se repartir as despesas co^' OS sinistros entre os seguros correspo^"' dentes, e necessado que os premi^^ iguais correspondam, na mesma class^^ de riscos a capitals segurados iguais* Quando se introduz a nogao de taX^' faz-se variar o valor dos capitals seg'^'' rados sem inconvenientes, uma vez q^^

Pela fdrmula (8)

1 15 890

lp= 10 00 000

=0,026184 ou 2.0184%

A ta.xa pura do nosso seguro seria

^ntao 2,6484 %. £ste resultado poderia tambem. ser obtido dividindo-se simplesmenie o premio puro medio pelo

'-^pital medio, assim

P 2 ('.48.40 100 000.00 (' =0,026184 oil 2,0181%

Estudado como se obtem o premio pure e a taxa pura do seguro vejamos

^9ora, qua] as modificacoes que se pro-

t^essam nesses elementos em se fazendo

^ariar algumas condicoes dos seguros

^mpliando ou rcstringindo a cobertura dada.

Uma das formas mais comuns de restrigao de cobertura e a franquia. A franquia visa, portanto, restringir a responsabilidade do segurador, quer eximindo-o de pequenos pagamentos, quer fazendo com que o segurado participe sempre nos sinistros com uma percentagem fixa ou variavel. Tcmos assim duas especies de franquia: a franquia-simples e a franquia deduzivel.

A franquia simples e usada somente para evitar por parte do segurador o pagamento de pequenos sinistros que nao compensam as despesas feitas com sua liquidacao. Seu funcionamento e o seguinte: ate a importancia de franquia nenhum.i indenizacao e paga ao segu rado; ultrapassando o sinistro a impor tancia d?. franquia,a indenizagao e paga integralmentc sem nenhum desconto. Assim. no nosso exemplo,se for estabelecida uma franquia simples de 10.% (10 % de Cr$ 100.000,00 = Cr$ .... 10.000,00),e tiver ocorrido um sinistro' de Cr$ 11.000,00 o segurado tera direito a receber integralmente os Cr$ 11-000,00. Se os prejuizos forem iguais ou inferiores a Cr$ 10.000,00 nenhuma indeniza^ao cabera ao segu rado.

A franquia deduzivel, ou dedutivei como querem alguns,e empregada,principalmente, nos cases em que ocorrem sistematicamente prejuizos independentemente, de evento fortuito. Assim, por exemplo nos transposes de cereais e sabido que ha uma «quebra» natural de mais ou menos 5 %. isto e, sempre que se transportam cereais eles chegam ao destine sistematicamente, com uma falta de 5 %• Os segurador em vista destc fate, estabelece uma franquia de duzivel de 5 %, isto e, de qualquer indenizagao a pagar ao segurado sera

46 43
N
NN i l 1 1 Oil
P
P
C
1=1
N
i
N c,
r
i
11
tpNC =NP
S tp= =p. — (6)
C ou entao:
2;Si n tp=A D ^ i^I N
N n"
l i l
finalmente:
2:Si
l tp= (7)
N.® 61 lUNHO DE 1950 44
N 2:Ci
i=l
N n
S
C: Oil 2Si tp=p. 1 1 e
2Si
d,..= 2;csi
2Csi
i l
Teriamos
tp=p.
finalmente tp=p.d^... (8) ?e tivermos
> i
45
REVISTA DO 1. R. B.

se�pre·descontada a importância da franquia.

Assim se no caso dos automóveis fôssefixadaumafranquiadeduzívelde: 20% (20%deCr$100.000,00=Cr$ 20.000,00) e se tivesse ocorrido um prejuízodeCr$30.000,00,aoEeguradc sóseriapagaaindenizaçãodeCr$ ...

10.000,00:

Cr$ 30.Ó00,00 - Cr$ 20.000.00 (franquia) =Cr$ 10.000,00.

Da mesma forma que na franquia simples,nadasepagarápeíossinistros iguaisouinferioresafranquia,Cr$ ..

20.000,00.

Vejamosagora,qualainfluênciaquE' tem a franqµia no prêmio puro e na taxadoseguro.

Evide:1temente,emhavendofranqui? o.prêmioeataxadeverãosermenores. porquantoseverificaumasensível reduçãodecobertura,sendoqueàfranquiadeduzívelhádeacarretarumdescontomaiordoqueafranquiasimples.

Isto pôsto vejamos como podemos exprimiroprêmioetaxapuraquando no seguroéprevisto um dostipos de franquia.

ChamemosdeFsa importância correspondente à franquia simples e de Fd a importância da franquia deduzível.

Ocorrendo um sinistro qualquer Sj teríamos:

a) nocasodefranquiasimples se l=O ese Si>Fs I=Si

b) nocasodafranquiadeduzível

Sendoemambososcasos I aindenizaçãoaserpagaaosegurado.

Suponhamosqueos nossossinistros S1• s�. S3,••• S1,. estejamdispostosem ordemcrescentedetalmodoque

S1<S�<S3< <Si<Si+1<· <S"

Se Si>FssendoSj-1:S:Fs

vamo,: ter

PF=_2_ yS;..... .......... (ri) s � 7j

PFs= .\J ·(n-j+])SFs ... (O) (11)

Aplicandoentãoasfórmulas (9), (lO) e(11),vamosobter

l

PFs= ---.. 1-J.9UO = C'rS 2-108.30 fi 000

1

PFs = -J.OOX37.-J.';"i:í= 6 000 =Cr$2 -rns,:30 1-1 ()9() t:p(FJ= (i!)O000 = O.02-J.!)83011 2.-J.!J83% SetivermosdamesmaformaSj > FJ sendoSj-1 =:; FJ obteremos:

Asfórmulé\sacimanosdãoevidentemente o prêmio puro médio e a taxa pura no caso da franquia simple�Vamos aplicá-las para o nosso caso, dosautomóveis supondouma franquia simplesde10%.

Assimsendo,teremosFs=10%de Cr$ 100.000,00 = Cr$ 10.000.00. Como a unidade em nossa estatística éademilharesdecruzeirosvamosconsiderarFs= 10. SeFsé 10teremos queconsiderarsõmenteossinistrossuperioresa Cr$ 10 000,00 ousejamos sinistro<; apartir da classe da indenização (IOa20). Teremosentão:

-!OOX10 PFc1=2.-!9830-()ººº -

=CrS 1 83.l,70pC'bf<í1mula (12)

Analisandoasfórmulas (12)e (13) acima qlle nos �ãorespectivamente, o 1:irêmio médio e·a taxa pura no ca�o dafranqlliadeduzível.vamosnotarque tantour.ic�rriooutroelementoéobtido subtraindodoprêmiomédiooudatax,·. puranocasoda franqui;i simplesuma parcelatunçãodeFd. Assimsendo,se supusermosumafranquiadeduzívelde 10% - Fd = 10-temostodosos elementos para a aplicação das fórmulas (I2) e (13). Então e

.J.OOXlO t (F1)=0.02-t-983----= p 600000

=0.018317 cu 1.8317% pela. fúrinula(13)

�e observação· 6 000 seguros anuaisdeCr$ 100.000,00cadaum

47
ese N.0 61 - JUNHO DE 1950 48
e 1 l = � 6000 i=j =J!
n-j
1=-J.00
S --- = 37
Fs=
49
900
+
14 990
,-!75
400
l> l N (n-j+l)F1 P1:::-"c< >T L >''li:\ �, j=j (n j+l)F.i X L(S;-F,1) (F) l=J 1p d =___;__ N ____ YC; i=l (n=j+l)F.i (12) cu ainch (n=j+l)F,1 tp(F,1)=ti/Fs)---'----cc Nc---.yC'; i=I 50 (13)
SSr,: NJZAÇÃo ' ... ...... ... ... ..· · .. .. .... '••·· . ... IS ... 110 POH. rS ºº·ºº l>URA% FREQUENCJA N0OI.:: SINISTROS 200 100 1\0 65 50 40 30 20 IO 5 n = 600si CUSTO FRA"-!QUIA TOTAL DOS51i"<ISTRc..JS C:USTO DOS SINISTROS 900 <)[10 1 hOO 1600 2000 2ººº 2210 2210 2250 2250 2180 2180 1950 1950 1480 1480 850 850 470 470 15890 15890 CrS - 2648,40 - 2,65 FH1':--:QUIASIMPLES
SINISTRO SINISTRO -1600 2ººº 2000 2210 2210 2250 2250 2180 2l80 1950 19í0 1480 1480 850 MO 470 470 14990 lJ390 CrS CrS 2231.702498,30 -2,50 2,23 FRANQUIA DEDUZÍVEL 10%-cuSTO20%-cuSTO SINISTRO � SINISTROhOO1200 400 1560 010 1750 1250 1780 l380 lMO 1350 1280 1080 750 C,50 420 370 10990 7 390 Cr$ CrS 1831,701231,70 1,83 1,23 REVISTADO1 R.B.
10%-cusTo120%-cusrn

Para maior clareza, nos organizamos com base na nossa estatistica um quadro, mostrando como se pode fazer o calculo direto do premie puro medic e da taxa pura nos cases de franquias simples ou deduziveis.

Para complete esclarecimento do quadro acima basta mostrarmos como foram obtidas as colunas referentes a franquia deduzivel. Nada mais simples. Em uma classe qualquer, por exemplo de 50 a 60,o custo dos sinistros no caso da franquia deduzivel e igual a diferen?a entre o custo total dos sinistros (2.180) e o produto da franquia — Fd — pela freqiiencia (40). Assim teriamos:

Para Fd = 10 Custo dos sinistros= ^2.180— 10 X 40 = 1.780.

Para Fd 20 Custo dos sinistros = = 2.180 20 X 40 = 1.380.

A luz dos conhecimentos ja obtidos. podemos sentir a necessidade da clau sula de rateio nos seguros simples

A ausencia dessa condigao contratual implica como veremos adiante em uma amplia^ao de cobertura cabendo pois a cobran^a de um premio maior.

Suponhamos que um determinado se gurado queira fazer um dos scguro.s de automoveis, por nos figurados, pela im portancia de Cr$ 80.000,00, inferior ao valor do objeto do seguro que con.sideramos igual a Cr$ 100.000,00. Se a Companhia de seguros cobrar a mesma taxa de 2.65 % e nao aplicar a clausula

de rateio ela tera fatalmente, prejuizo. Vimos que a seguradora precisa do premio de Cr$ 2.648,40 para fazer face aos sinistros da clas.se, de riscos considerada. Aplicando a taxa sobre a importancia de Cr$ 80.000,00 ela nao obtera o premio necessario. Deve portanto a sociedade em face dessa situagao acautelar seus interesses ou cobrando uma taxa mais elevada sem aplicar a clausula de rateio, ou aplicando a clausula de rateio mediante a cobranga da mesma taxa. A aplicacao dessa clau sula, redundara em uma diminui^ao da responsabilidade da seguradora que so indenizara o segurado pela importancia de 80 % dos prejuizos verificados.

Se nao for aplicada a clausula rateio, a taxa deve ser majorada, naO Ci% 100.000,00 conio na proporgao de Cr$ 80.000,00

pode parecer a primeira vista, mas seguindo um outro caminho. A majo' ra^ao pela proporgao acima 6 exagerad^ porque nao leva em conta uma outr^ condiqao das apolices de seguros q^^ limitam,em geral, a indenizagao maxin^^ a importancia segurada. Qual entao ^ taxa corrcta para um seguro deste tip^ fiste e outros problemas correlato'^ analisaremos no proximo artigo quand^ estudarmos os seguros chamados d^ 1.'', 2.", 3.° ... n.° risco.

(Continua)

Conceituacao

juridica

do

em Transporte Terrestre

empre que uma mercadoria chega avariada, o chefe da estaqao de destine ou o fiel do armazem faz con®'9nar, no respective Auto de Verificaqao, que a perda ou avaria foi de^'Ida ao mau acondicionamento e que 3 Estrada nao cabe alguma responsa bilidade, segundo o disposto no artigo ^b5. letra d, do Regulamento Geral de Transporte.

^ a aqao deformante da retina que, com o passar dos anos, lentamente vai criando no espirito dos remetentes e consignatarios da carga a falsa nogao de que realmente esteja a estrada i.sende responsabilidade por forqa da ^ioiples e tardia declaraqao de que a 9uebra resultou do mau ou insuficiente Acondicionamento da mercadoria.

Todavia, a analise do Regulamento Geral de Transporte aprovado pela

^ortaria n. 575, de 23-11-939 e mandado observar, no Estado de Sao Paupelo Dec. n. 10.932, de 10-12-940

disciplina admiravelmente o tema, ^stabelecendo normas rigidas que res9uardam os interesses da ferrovia e

Acondicionamento

do expedidor, bastando que o estudo de suas disposiqoes se processe em conjunto e nao com a invocagao obstrusa de artigos isolados, sem a indispensavel confronta(;ao de uns e ou tros, para a clara inteligencia da folantas legis.

Consoante o art. 23 do Reg., toda expedigao e examinada e conferida pela empresa, "considerando-se em es pecial"; "a) omissis; b) O ACONDI CIONAMENTO".

O resultado do exame do acondi cionamento dos volumes provoca por parte da estrada uma atitude alternativa: ou considera normal o acondi cionamento e tollitur quesfio... (arti go 41, § linico do Reg.) ou o consi dera mau, e neste caso recusa o despacho, segundo a faculdade que Ihe conferc o art. 45, caput do cit. Regu lamento, e desde que se verifique um dos seis casos nele especificados.

51
N,o 63 __ JUNHO DE 1950 52
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Ataliba. Marcondcs Machado Advogado
REVlSTA DO I. R, Bv

Assim, a aceitaqao do despacho importa no reconhecimento implicito de que o acondicionamento estava exato, isto porque a letra i do $ unico, do art. 41 do Reg. preceitua que sera aceito o despacho ... "se tiverem sido respeitadas as demais formalidades ou disposigoes em vigor, quanto ao ACONDICIONAMENTO, marca^ao. etc."

Do exame procedido pode resultar todavia a convic^ao de que o acondi cionamento era mau, com fundamento, verbi gratia, no disposto no artigo 45, letra d do Reg., por nao resistir a mercadoria "aos embates, compressoes e demais fatores de deformagao e avaria, ineienies ao transporte ferroviario e operagoes nele compreendidas (art. 44 do Reg.).

Condenando o acondicionamento, o que e que compete a empresa? Recusar o despacho, responde o cit. art. 45. Mas ha a outra alternativa. Pode a empresa haver per mau ou insuficiente o acondicionamento e ainda assim admitir o despacho se o expedidor insistir na remessa. £ o que informa o artigo 46. que impoe, contudo, especiais cautelas de preservagao de sua responsabilidade, em consequencia da admissao de despacho de mercadoria cujo acondicionamento ja acoimou de mau.

Convem a transcrigao integral desse artigo, porque ele resolve definitivamente a especie. Diz ele: Salvo o caso da letra / do paragrafo unico do artigo anterior, a empresa da procedencia podera, por insistencia do ex pedidor, conceder despacho ao que ela considerar mau acondicionamento, DESDE QUE O EXPEDIDOR DE CLARE, POR ESCRITO E NA

PR6PRIA NOTA DE EXPEDigAO, se se tratar de mercadorias, QUE RECONHECE A FALTA OU DEFEITO DO ACONDICIONAMENTO, ISENTANDO ASSIM AS EMPRfiSAS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE CONSEQOENTE"do regulamento.

Pelo visto e previsto no aludido ar tigo 46, a expedigao de mercadoria mal acondicionada reveste-se de preven0es especiais, destacando a que obrig'i o expedidor a emitir UMA DECLARAQAO ESCRITA, reconhecendo a falta ou defeito do acondiciona mento.

E.videntemente nao equivale a essa declara(;ao aquela "Sem responsabilidade da Cia.", constante invariavelmente da nota de despacho, que nem reconhece a falta ou defeito, nem esta assinada, nem especifica o evento por cuja verifica;;ao isenta a empresa de responsabilidade (V. Revista do I. R. B. n. 59, col. 101).

Mas o Regulamento e prudente.

O art. 48 — confirmando a necessidade de DECLARAgAO EXPRESSA. ASSINADA PELO EXPEDI

DOR, a este so cabera responsabili dade. em consequencia do mau acon dicionamento, no caso de vicio nao ^parente ou procedimento doloso, DEVIDAMENTE PROVADO" — arti90 48 do Reg.

Alem dos artigos invocados. conoernentes as formalidades regulamen'^ares e necessaries a validade de qualQuer restri^ao a responsabilidade, e de Incluir ainda o art. 39, do mesmo ^^qulamento. que, mencionando o que empresas devem indicar nas notas d^ expedigao, determine seja inserto

»ielas: "OBSERVAgOES convenienrelativas ao acondicionamento, AS Quais serao assinadas pelo Expedidor ou seu prepos"EO" (letra d, do art. 39).

Depois destes pressupostos, e posentao, e somente apos isso, in terpreter o sentido do art. 165, letra d, do Regulamento, inicialmente invocado, que declare ficar a empresa livre de '^sponsabilidade, quando: "a perda ou ^^aria for devida ao mau acondicio^^mento da mercadoria". Esta afirmativa legal pressupoe o cumprimento, estagao de procedencia, dos arti9os 45, 46 e 48 do mesmo regulamen to- que Ihe sao antecedentes neces saries.

Interpretado o art. 165 do R. G. T., interpretado tambem fica o disposto no art. 1", n. 4'? -da Lei n. 2.681, de 7-12-912, que contem uma exce^ao ao principio de culpa presumida das estradas de ferro, no caso da perda ou avaria ser devida ao mau acondiciona mento da mercadoria.

Seria anti-juridico e ate imoral que a estrada, que aceitou uma expedigao, emitindo o conhecimento de transpor te, pudesse a posteriori reviver a questao do acondicionamento, que nao impugnou em momento oportuno, e encontrar nela base para eximir-se duma responsabilidade que assume desde o recebimento da mercadoria ate a sua efetiva entrega ao destinatario, no estado em que Ihe foi confiada (art. 3'^ da Lei n. 2.6SI).

Acresce ainda, que, na hipotese da estrada aquiescer' no embarque de mercadoria mal acondicionada, por in sistencia do expedidor (art. 46 da Lei n. 2.681).

Isto posto, conclui-se que o mau ou insuficiente acondicionamento, para valer como escusa legal da obrigagao de reparar o dano, depende de sua verificagao tempestiva, isto e, antes de consumar-sc a expedigao, e jamais como vem sendo reiteradamente feito, quando a mercadoria ja foi transportada e se acha na estagao de destino.

58 55
N.'> 61 — JUNHO DE 1950 56
57
REVISTA DO 1. R, B.

Distribuição das retrocessões incêndio

LuizAntoniodaCosta

Da Cia. de Seguros Liberdade

TEMPOSATRÁS,quandoascompanhiasdesegurosnãopossuíama coberturaautomáticaqueoInstitutode RessegurosdoBrasilhojelhesconcede,aaceitaçãodeumriscoeraconvenientementeestudada,tantoqualitativa comoquantitativamente.Nãorestadúvidaqueêsteestudo,necessário,retardavadecert�modoarealizaçãodonegócio,dadoaosistemaderesseguro quealgumasusavam;nocasodassociedadesquemantinhamcontratosde resseguroautomáticocomseguradoras noBrasilounoexterior,aaceitaçãoera relativamenterápida,mas,comaquelas quecolocavamseusressegurasavulsamentejánãoseverificavaomesmo. Devemos,ainda,observarqueosresseguradores,sociedadesespecializadas ounãonoresseguro,aceitavamascessõescomomesmoespíritoqueoseguradoraceitavaorisco-odenãoter prejuízo,objetivodetôdaemprêsaparticular.

ComacriaçãodoI.R.B.,resseguradorprivilegiado,tôdasassociedadespassaramatercoberturaautomáticaamplaparaqualquerriscoassumidonoramoIncêndio,nãoimportafôsseoLOC111ou455.Cadasociedadeteveoseulimitemáximodeaceita-

çãofixadoconformeofatorderetençãodequedispunha;asituaçãomelhorouemmuitosaspectos,beneficiando sobremodoseguradoresegurado.Por outrolado,noentanto,asobservações quetemosfeitolevam-nosacrerque osprincípiosdaseleçãoepulverização dosriscosnãotêmsidoconsiderados comodeviamporcertasseguradoras; apoiadasnacoberturaautomáticade resseguroenofatodeque,aummau riscocorrespondeumLOCbaixoe umaretençãotambémrelativamente baixa,admitemqualquerseguroatéo tetodesuaaceitação.Dizemos"apoiadasnacoberturaautomática",porque sevoltássemosaoregimeantigoderes­

seguro,taissociedadesteriamdeoperardeoutromodo;sefizessemcom qualquerresseguradorquenãooI. R.B.oqueatualmentecomêlevem fazendo,seucontratoderesseguroseria,namelhordashipóteses,nãorenovado-éclaroquenenhumaemprêsasujeitar-se-iaaprejuízosanuais indiscutíveis.

Aculpadasitunçãoacimaexpia-:comotambéma.orientaçãotécnicaea nadanãocabe,emabsoluto,aoI.R.B.situaçãofinanceiradassociedades.., esimàssocredadesquedaquelemodonota-�equeofator· resultado dos res� operam;aoI.R.B.seriaimpossível selecionartodososriscosqueaceitae, mesmoqueofizesse,estariafugindoà suafinalidade.Cabeanósoutros, Prejudicados,gritarereclamarasoluçãoadequada.

Qualseriaasolução?E'justoque doisfuncionáriostrabalhandoemuma n1esmacasacomercial,sendoumdeles zelosoeoutrodesleixado,mereçam tratamentoidênticodeseuchefeou ParticipaçãoidênticanoslucrosdaemPrêsa?Claroquenão.Poroutrolado, éJUstoqueoI.R.B.atribuaasmestnascondiçõesàssociedadesqueanuallllentelhedãolucroeasqueanualmentelhedãoprejuízo?Adiversidade eletratamentoseria,pois,oremédio indicado.

Usandoêssesargumentosfoique tlosdirigimosaoI.R.B.solicitando distinçãod.b.-d na1stnUIÇaoasretrocesSõesentreassociedades;aventamos, também,apossibilidadedemodificaçãodo·t··-dd crienoateentaousaonaeterlllin-d d . açaoapercentagemepart1c1Pa窺 decadasociedadenolucroinc!ustrialdoI.R.B.

Nãoobstanteoartigo55dosEstatutosdoI.R.B.disporque,"nadistrib.- B l UiçaodasretrocessõesoI.R.. evarãemconta,nãosóovolumeeo resultado dos resseguras recebidos,

seguros recebidos aindanãofoiconsiderado;senãonosfalhaamemória, atéhojeoI.R..B.levouemconta,na distribuiçãodasretrocessões,osseguintesfatôres:massadeprêmioscedidos, fatorderetenção,limitelegalefundo degarantiadasretrocessões.

OatualexcedenteA-1obedece, porexemplo,aoseguintecritério(alí" ") neaa:-

I-20%(vinteporcento)divididosempartesiguaisentretôdasassociedades;

II-40%(quarentaporcento)distribuídosproporcionalmenteà médiamensaldosprêmiosde ressegurocedidos(líquidosde cancelao;1ent9e.restituições)no últimoexercício;

III-40%(quarentaporcento)distribuídosproporcionalmenteaos respectivoslimiteslegaisemvigorem31dedezembrodecadaano.

Verifica-se,porconseguinte,não havernenhumelementoreferenteà qualidadedascessõesdasociedade;o itemIestabelP.ceigualdade,oitemII reporta-seaprêmioscedidoseoitem IIIrelaciona-seaopotencialeconômi-

59 60
N.0 úl-JUNHODE1950
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REVi51A DO 1. R B.

co-financeiro. Nao se cuidou de saber se OS premies cedidos deram lucre ou prejuizo, isto e, se a sociedade em suas recuperagoes consumiu, ou nao, o premio que cedeu. Qualquer sociedade prefere um bom agente com pequena produgao a um mau agente com grande produgao, pois e preferivel ter um lucre regular a um grande prejuizo; do mesmo mode, o I.R.B. deve encarar a distribuigao das retrocessoes — as que deram mais lucro, que tenham raaior participagao.

Em vez de, portanto, fazer incluir na distribui^ao do excedente A-1 a "media mensal dos premios de resseguro cedidos (liquido de cancelamento e restituigdes) no ultimo excrcicio", seria mais logico considerar o resultado proporcionado ao I. R. B. pelas cessoes efetuadas. Poder-se-ia considerar, per exemplo, a media dos resultados proporcionados pelas cessoes da socie dade ao I.R.B. nos ultimos tres exercicios, ja que um exercicio nao reflete o modo de operar de uma seguradora.

Embora tivcssemos encontrado apenas opinioes favoravcis no I.R.D., a Com ssao Pennancntc Inccndio recuscu liosso pedido, alegando :

a) nao ser aconsclhavel qualquer alteragao nas N. I. durantc 2 ou 3 anos. a fim de se podcr aprcciar o resultado das opera^ocs ;

h) que a altera^ao solicitada traria resultado de ordem muito pequena para as sociedades ;

acrescentando, ainda que se a maioria das sociedades concordasse com nossa exposigao, entao as N.I. se^ riam alteradas.

Se nos permitc a C.P.I., pensa--. mos que somente haveria motivo para recusar nossa sugestao se fosse: praticamente impossivel, isto e, muito tra" balhosa para o I.R.B., contraproducente ou absurda ou, ainda, se alterasse substancialmente as Normas Incendio; o resultado das operagoes e con' seqiiencia das faixas em vigor e naO do criterio de distribui^ao destas ulti' mas e o que nossa sugestao visou altS' rar foi, justamente, o criterio de distri' buigao. Quanto ao resultado financei' ro de ordem muito pequena que advi' ria, cremos nao seja tao pequeno ^ ponto de merecer desprezo e, mesrnn que fosse, nao constituiria motivo pa^^ recusa do que sugerimos a menos como acima mencionamos, fosse muit^ trabalhosa para o I. R. B. a deterniP na?ao das novas percentagens de pa^' t'cipagao.

Finalizando, desejamos declarnf que nossa intengao, em comentando ^ presentc assunto nesta Revista, foi ap^'' nas o de informar as demais segurado'' ras o verificado, proporcionando-lhc® ocasiao de sobre ele se pronunciar, ag<^' ra ou em epoca mais oportuna.

artigo e a tvanscricao integral do trabalho que apresentamos a um

^onciirso de Monografias. Sohvc as-

^^ntos ligados ii Geografia Hiimana,

^^^Uzado pela Escola Tecnica de Co«Benjamin Constant». de Sao em novembvo p. passado. Assim, encara os sistemas de transportes do Brasil pelo sen aspecto histovico,

^^ondnzico e tecnico. Mas. nao obstante

^ hicao que Ihe foi dada. pareceu-nos

'^^ercssanfe sua divulgacao na «Revista pois conthn informa^oes.

^^^sivclmente uteis, para aqueles que, Sociedades de Seguros, militam no ^^"'io-transportes.

^c-^tacamos. cOm justica, a valiosa

^^a^oracao vccebida do Departamento

^cional de Estradas de Rodagem, per ^^ermedio do scu Contador Geral, o

'-'^'^oinista Americo Matcus Florentino

^^nibern. do Dr. Reinaldo Reis, dire-

^ da rcuista «Rodovia», co/aboracao

^•ssa qiiQ jYiuito nos auxiliou na elaborada parte referente aos «TransporRodoviarios.»

EVOLUgAO DOS TRANS PORTES

1.1 Brasil Colonial Os transe comunica^oes tiveram inicio no quando sua colonizagao efetiva-

Gilson Corlincs de Frcitas Supcrintcndcntc da Siicursal dc Sao Paulo da Cia. Seguradora dos Pro prietaries do Brasil mente comegou a ser realizada pelos nossos descobridores.

A grandeza do territorio brasileiro, seu relevo acidentado, suas vastas florestas, seus rios, com poucas exce^oes, de cursos encachoeirados,sua linha costeira com poucas reentrancias, tiveram consideravel Influencia nos transportes do pais, resultando comunica^oes dificeis e morosas, cujas conseqviencias foram grandemente nocivas ao seu desenvolvimento.

Para melhor compreensao do assunto vamos fazer uma sintese da evolu^ao do nosso sistema de transportes. O seu desenvolvimento, como nao podia deixar de ser, acoinpanhou o povoamento do nosso solo, que inicialmente se instalou no litoral e dai, penetrou o interior por for^a de dois fatores importantes : a cria^ao de gado e a descoberta das minas. No primeiro caso, a penetracao se processou progressivamente e, no segundo caso, bruscamente, no inicio do seculo XVIII,quando ocorreram as primeiras grandes descobertas de jazidas minerais. As vias de comunicagoes tiveram os roteiros assim tra^ados, inicialmente, e a maior parte delas foram terrestres, pois, com exce-

66 63
N •• 01 -»• JUNHO DE 1950 64
65
Os sistemas de transportes do Brasil
iUiVi.'.TA bO 1, i^. e.

qSo do rio Amazonas e do rio S. Fran cisco, nenhum outro rio aproveitavel desemboca na costa brasileira, principalmente nas proximidades dos grandcs centros litoraneos existentes nos primordios da coloniza^ao: Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e, um pouco mais tarde.Para.

As vias de penetra^ao existentes, tanto as terrestres como as fluviais, eram independentes entre si, formando quase sempre um pequeno sistema autonomo, com dois pontos extremos: literal e o interior. Tinham,via de regra,vida propria e se sucediam desde a Bacia Amazonica ate o Rio Grande do Sul. A articulagao entre esses pequenos nucleos se processava por via maritima, que foi sempre o grande elo da unidade nacional.

A propor(;ao, porem, que o povoamento do Brasil foi aumentando, a penetragao do interior foi tornando-se mais extensa, razao pela qual os sistemas de transportes existentes, praticamente autonomos, passaram a se ligar progressivamente entre si. Dois fatores determinaram esta intercomunica^ao; em primeiro lugar, a configura(;ao geral do nosso territorio; em segundo lugar, o curso dos grandes rios, usados como meios penetradores.

A configura^ao do territorio brasileiro, cuja linha costeira segue de Norte para Sul, ate o estuario do Amazonas; de Oeste para Este, ate a ponta dos Touros (Rio Grande do Norte); dai mudando sua diregao, bruscamente, para o Sul e inclinando-se depois para o Sudoeste, contribuiu para a convergencia das vias de comunica?oes, consfruidas de um modo geral, perpendi-

cularmente a costa. Isso sera mais facil de se compreender examinando-se o mapa do Brasil. no qual se podera verificar que as vias de penetragao partidas do Norte e do Este, fatalmente se uniriam no interior. O outro fator que determinou a convergencia das linhas penetradoras, o curso dos gran des rios, —, pode tambem ser observado, ao se examinar o mapa de nosso pais. As vias de comunicagoes do extremo Norte, feitas pelos rios Tocantins, Araguaia,Tapajos e Madeira, vao quase encontrar-se com as do centrosul, realizadas atraves, principalmcnte, dos rios Sao Francisco, Tiete, Paraguai e Parana.

Eis, assim, como se constituiram as comunicagoes interiores do Brasil-Colonia, de costa a costa, unindo o Norte ao Sul e, ate certo ponto, fazendo concorrencia as linhas maritimas, unicaS usadas inicialmente.

O sistema de transportes do interior, na epoca, era de precarias condi^oes tecnicas. Os rios, na sua maioria cheios de saltos e corredeiras, com exce^ao do Paraguai e dos da bacin amazonica' eram improprios a navegagao. Os caminhos terrestres, constituidos por siiu' pies «picadas», salvando-se apenas o que ligava o Rio Grande do Sul a Sao Paulo, so eram transitados por animaisNo Nordeste c no Sul, o cavalo era mais empregado e na regiao montanhosa (Minas Gerais, Sao Paulo, etc.). o burro teve papel importante.

Nao obstante todas as insuficiencias, o nosso sistema de viagao interna ioi muito importante para a economia do Brasil-Colonia, embora as linhas marP

timas fossem as mais utilizadas e tivessem, mesmo, representado maior papel no nosso progresso economico.

Eis assim, em resumo, o que legou 0 Brasil-Colonia, ao Brasil-Imperio, em niateria de transportes.

1.2 BrasilImperio A separa^ao oficial do Brasil de Portugal, ocorreu cm 1822, mas, na realidade, o fim da era colonial data de 1808, quando o governo portugues, fugindo dos exercitos de Napoleao Bonaparte, se transferiu para o nosso pais.

Nao resta duvida de que a transmiSragao da familia real para o Brasil, ^cio torna-lo autonomo, trazendo-lhe ® fato consideraveis conseqiiencias sob o aspecto economico. O mimero de ha^Itantes do Brasil era de cerca de tres

^ilhoes e a maior concentragao do po^oamento estava na zona do litoral, ®^as mesmo assim muito dispersa. Os nucleos de maior importancia estavam

^ocalizados em Pernambuco, Bahia e de Janeiro, ficando em segundo P'ano OS do Para e Maranhao. Entre^anto, existiam centros povoados desde

^ foz do Amazonas ate o Rio Grande Sul. Os transportes continuavam a

®®r feitos de preferencia pelo mar, pois vias de comunicagoes do interior aineram precarissimas.

O decreto que abriu os portos do brasil a todas as nagoes amigas, assi^ndo por D. Joao, logo apos sua che9cda a Bahia, foi um passo decisivo

^3ra o incremento dos transportes ma^^tinios.

A permanencia da corte no Brasil se

Prolongou ate 1821 e nesses 13 anos, ^cdidas de grande alcance foram to^Qdas, notadamente no terreno eco

nomico. Construiram-se as primeiras estradas, os pOrtos sao melhorados e, assim, sao dados os primeiros passos para o aperfeigoamento do sistema de transportes do Brasil.

Sao muito deficientes as estatisticas sobre o desenvolvimento das vias de comunicagoes do Brasil Imperial. Mas, ao que tudo indica, houve um periodo de estacionamento, consequencia, alias, da crise economica, financeira, politica e social que sucedeu a emancipagao do Brasil em 1822, e que se prolongou ate meados do seculo. Apos esse periodo de transigao, os beneficios da nova situagao criada pela independencia principiaram a surgir. Fundaram-se a partir de 1850 muitas empresas industrials, bancos, etc. e tambem 20 empresa de navegagao a vapor e 8 estradas de ferro.

Sofreu, contudo, esse progresso, uma interrupgao e de consequencias graves: a guerra contra o Paraguai, durante 5 anos (I865-I870). Em plena formagao e sem o necessario preparo para luta tao demorada, o Brasil saiu vitorioso, mas muito abatido economicamente. O unico resultado realmente interessante, foi assegurar a livre navegagao dos rios Paraguai e Parana, de grande valia pa ra as comunicagoes com Mato Grosso e parte de Mines. Sao Paulo e Parana. Em 1889, quando o Imperio foi substituido pela Republica, o Brasil estava materialmente remodelado. Sua populagao ja era de H.000.000 habitantes; as rendas publicas eram ja bera elevadas e com relagao aos transportes a situagao era animadora.

A quilometragem das Estradas de Ferro atingia a cerca de 9.000 km. de linhas em trafego, alem de outros 1.500

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N.o g| ^ lUNHO OF. IQSn 68
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REVrSTA DO I R. B.

em constru?ao. A navega^ao a vapor articulava todo o longo literal, desde o Para ate o Rio Grande do Sul. Pelo Rio da Prata alcan?ava-se os rios Pa rana e Paraguai, comunicando o Oeste do Brasil com o resto do pais. A navegaqao fluvial, se desenvolvia rapidamente. Pelo Amazonas e seus principais afluentes, o Madeira, o Negro, Tapajos e Tocantins, os transportes eram feitos regular e ativamente. Em outros rios menores, tambem a navegaqao era intensa. No Itapicuru (Maranhao) Parnaiba (entre Piaui e Maranhao), Jaguaribe (Ceara), Paraguagu(Bahia), Sao Francisco (Entre Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Bahia e Minas). Paraiba do Sul (Estado do Rio c Sao Paulo), Tiete (Sao Paulo), Itajai (Santa Catarina) e Guaiba (Rio Grande do Sul), os transportes de carga e passagciros se processavam com regularidade. Destes, o mais importante era o Sao Francisco, por constituir a unica ligagao central entre os Estados do Nordeste e o Sul do Brasil.

As linhas fluviais somavam nesta epoca, uns 50.000 km aproximadamente.

Em materia de rodovias, porem, qua si nada se possuia. Apenas as estradas de rodagem «Uniao e Industria» entre Petropolis e Juiz de Fora, ligando o Estado do Rio a Minas. e a de «Graciosa» entre Sao Francisco e Rio Ne gro em Santa Catarina, apresentavam condigoes apreciaveis para serem utilizadas. As demais continuavam a ser simples «veredas tortuosas» e quasi intransitaveis. Alias, justificava-se esse desinteresse pelas rodovias: a era do automovel nao chegara ainda e as constru^oes de estradas de rodagem, de

grande custo, nao apresentavam vantagens economicas. Continuava sendo preferivel o velho processo dos trans portes em «lombo de burros», ao use de viaturas de tra«jao animal, a vista das grandcs distancias a serem vencidas em terrenos acidentados e dificeis.

De um modo geral, houve um grande avan^o no sistema de transportes e, apesar de suas deficiencias, estavam lanqadas bases solidas para todo o desenvolvimento futuro do Brasil.

2) Situacao atual dos Transportes no Brasil

Seria enfadonho e, parece-nos ate desnecessario, historiar o desenvolvimento dos nossos sistemas de transpor tes da data da proclama<;ao da Republica, ate nossos dias. Limitar-nosemos, assim, a abordar o tema, tendo em vista os mais recentes dados conseguidos, destacando a importancia economica de cada modalidade de transporte e sua atual posicao. Desta formaanalizaremos, separadamcnte, as seguintes vias de comunicagoes: — ma" ritima, ferroviarias, aereas, fluviais ^ lacustres.

2.1 Transportes Maritimos Salientemos, na parte relativa a evolugao dos transportes no Brasil, que a navegagao maritima foi sempre o vinculo entre o norte e sul do pais, representando um grande fator da unidade na" cional. Sua consideravel importancia, desde os remotos tempos do inicio de nossa colonizagao, deu-lhe a liderang^ entre os meios de comunicagao do pais e, muito dificilmente, outra qualquer modalidade de transportc a suplantara tao cedo. Mesmo porque, alem de ou-

tras grandes vantagens, os transportes niaritimos continuam sendo os mais baratos, nao so no Brasil, como em qual quer parte do mundo.

Se confrontarmos os dados adiante uiencionados, com os elementos relati^os as demais modalidadcs de trans portes, facil sera verificar que sao ver-

dadeiras as afirmagoes sobre o impor tancia economica da navegagao mari tima no Brasil.

21,1 Portos Maritimos Os 27 principals portos maritimos do Brasil, segundo estatisticas de 1947, apresen tavam as caracteristicas seguintes:

Portos I Estados

Para Beicm

G. Norte Natal

Paraiba Cabedelo

Pernambuco . Recife

^lagoas Maceio ,

Bahia Salvador

Bahia Illhcus

Bspirito Santo . Vitoria de Janeiro Nitcroi

Pio de Janeiro , Angra dos Reis

f^'strito Federal Rio de Janeiro

Sao Paulo Santos

srana Paranagua ....

Banta Catarina .... Imbituba

Santa Catarina Laguna

P'o Grande do Sul Rio Grande ...

Tendo em vista a extensao do cais, em metros, os portos brasileiros podem

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N.o 61 _ jtlNHO DE l?rO 72
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Extensao N^ de Area util do Cais em metros Armazens j cm M2 1.860 15 35.600 400 2 3.552 400 3 4.400 2.735 19 45.243 440 4 6.429 1.480 10 25.997 3.537 454 4 6.916 2 3.440 930 4 400 2.860 2 71.350 300 89 286.096 4.977 59 14 18.561 5.034 500 8.982 4 2 1.992 100 300 53.892 14 2.398
classificados : R. Grande » 2.398 » l'> 4'-' Uigar Santos com 5.034 metros Belem » 1.860 » 2'.' 5" 4.977 R.de Jan. Salvador » 1.480 » 3'.' 6" 2.735 Recife REVISTA DO I. R. B.

Os nossos portos, em confronto com OS maiores e melhores do mundo, quase nada representam. Os servigos que prestam sao geralmente deficientes, pois nao tem sido aumentados e melhorados de acordo com o nosso progresso. Comparando-se, por exemplo, o porto de Hamburgo, antes da guerra, que nao era dos maiores do mundo, com o de Santos, o nosso maior porto, ficamos desalentados. — Hamburgo possuia do km de cais de acostamento, ao passo que Santos tem pouco mais de 5 km! — Projeta-se, desde 1938, ampliar o porto de Santos, dando-lhe um cais de 30 Km e possibilidades de comportar um movimento de 30 milhoes de

toneladas anuais. Entretanto, parecenos que nenhuma medida foi tomada e o sistematico congestionamento daquele porto e outros do Brasil, tem gerado o desinteresse das companhias de navegagao em tocarem nos mesmos, exigindo grandes acrescimos nos fretes e trazendo com isso prejuizos consideraveis para a coletividade.

A questao dos melhoramentos dos portos brasileiros e vital e carece da, mais cuidadosa considera(;ao dos poderes competentes.

Para finalizarmos este topico, damos a seguir as rendas das taxas dos 27 principals portos maritimos do Brasil, nos anos de 1945, 1946 e 1947:

Comentarios as Normas para Cessoes e Retrocessoes-transportes

Paulo, Barbosa Jacques C/iefe da Divisao-Transportcs c Cascos do I. R. B.

CAPlTULO IV

Disposi^oes gerais

ClAusula 22.^ LiQUiDAgAo de SiNISTROS

1

1 — As liquida^oes de sinistros, ^os quais o I.R.B. tenha responsabili^ade, serao, processadas, sob sua ori-

®Qta^ao, devendo as Sociedades, cien^Ifica-lo logo apos haverem deles tido '^i^ncia, e bem assim, das providencias ^Omadas para resguardar os interesses

•^omuns.

2 Serao liquidados sob a diregao do I.R.B. todos OS sinistros :

2.1 — Conseqiientes de avaria 9rossa, naufragio ou incendio em ar-

*^^2ens:

2.2 — Cujas indenizagoes sejam

SUperiores aos limites fixados pelas Instrugoes sobre as operagoes de se9Uro e rcsseguro no Ramo Transpor(I, Tp.):

2.3 Cujos seguros tenham dado ^^9ar a cessoes complementares, salvo excegoes previstas nas I. Tp.

3 — Na liquidagao destes sinistros, as Sociedades receberao orientagao do I.R.B. e adotarao as medidas por ele recomendadas, no interesse comum.

4 Quando a liquidagao for feita sob a direta responsabilidade do I.R.B., este tera o direito de cobrar honorarios de liquidagao das sociedades interessadas, nas bases aprovadas pelo ConseIho Tecnico.

5 — Os protestos maritimos de avaria grossa ou de naufragio deverao ser imediatamente comunicados ao I. R.B. por via telegrMica.

6 — Nos casos de avaria grossa as sociedades prestarao diretamente as fiangas respectivas e dclas remcterao copias ao I.R.B.

7 Nas localidades em que o I. R.B. tiver Representante ou Comissario de Avaria, ficam as sociedades obrigadas a avisa-lo para que funcione nas vistorias e demais procedimentos subsequentes rclativos aos sinistros previstos no item 1 -

g A venda dos salvados que ficarem a cargo das sociedades, bem como o recebimento das importancias a

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RENDA
EM MILHARES DE CRUZEIROS Portos 1945 1946 1947 Belern 16.396 14.256 15.291 Natal 680 916 1.030 Cabedelo 1.326 1.398 1.947 Recife 19.078 23.328 38.434 Maceio 3.047 3.322 5.251 Salvador 16.455 22.609 26.524 Ilheus 2.272 4.735 4.427 Vitdria 5.149 7.736 S.836 Niteroi 1.084 1.264 1.644 Angra dos Reis 703 907 1.658 Rio de Janeiro 103.994 151.046 258.062 Santos 131.281 220.128 269.815 Paranagua 3.152 4.711 6.404 Imbltuba 4.563 5.489 7.737 Laguna 2.221 2.673 4.014 Rio Grande 10.591 15.731 23.657
N.o 61 - JUNHO DE 1950 77
BRUTA
{Continua]
{conclusao)
REVISTA DO I. R. B.

quefizeremjus,porsub-rogaçãodos direitosdossegurados,serãoprocessadascomaassistênciadoI.R.B.

9-Tôdasasdespesasdeliquidaçãodossinistroscobertosporestas Normas,exclusiveasefetuadascom saláriosdefuncionários,serãosomadas asindenizaçõespagas,paraosefeitos derecuperaçãoderesseguro.

1O-Paraseremcreditadaspela recuperaçãodaimportânciatotaldevidapeloresseguro,associedadesdeverãoentregaraoI.R.B.asegundavia dorecibodequitaçãodobeneficiário, noprazodeumano,acontardadata daautorizaçãodopagamento.

11-Associedades,comoretrocessionárias,serãorepresentadas,nas liquidaçõesamigáveisoujudiciaisde sinistros,peloI.R.B.,cujasorteseguirãonaproporçãodaresponsabilidadequelhescouber.

61 - Tanto o Decreto-b n.º 9.735, de 4 de setembro de 1946, que consolidou a legislação relativil ao I.R.B. como os seus Estatutos (Decr2to n.º 21.810, da mesma data) estabelecem que as liquidações amigáveis de sinistros só obrigarão o I.R.B. quando o acôrdo relativo à importância da indenização houver sido por êlc homologado e o pagamento da indcni:ação por êle préviamente autorizado, ressalvados os casos previstos nas normas estabelecidas para cada ramo (Vide arts. 34 do D.L. n.º 9.735 e 58 do Decreto nº 21.810), dispondo ainda que as normas estabelecidas pelo Instituto para as liquidações extra-judiciais cm que o mesmo tiver intzrêsse como ressegurador, obrigarão tôdas as sociedades, inclusive as coss�guradoras que não tiverem resseguro no I.R.B. (Vide arts 35 do D.L. n.0 9.735 e 59 do Decreto núm�ro 21.810)

A presente cláusula rc9uli1ml'nta a execução dos precitos legais rcfrridos, no que concerne às liquidações de sinistros-transpor-

tcs, estabelecendo ab initia, como princ1p10 geral. a int�rvenção direta do I.R.B. como liquidador nos sinistros cm qu.: tenha responsabilidade como ressegurador, cabendo às sociedades r�sscgurad;is a obrigação de lhe cientific,11", tflo loQo tomem conhecimento do fato, a ocorrência do sinistro Compete aind;i ils sociedade tomar imcdiatam�ntc as providências aconselháveis no sentido de resguardar os interêsscs comuns, ou seja. tôdas aqu�las que as circunstâncias indiquem necessárias à proteção e bcneficiam�nto de salvados, à minoração dos prejuízos, etc.. delas também dando conhrcimcnto ao I.R.B. Em se trat'!ndo de avarias grossas as soci2dades deverão também prestar diretamente ;is respectivas fic:nç·as. delas enviando cópia ao I.r..: B.

62 - Prevêm os dispositivos legais já r2feriàos no comentário anterior que o I.R.B cm determinados casos deixe a cargo das pró· prias soci2dê,des interessadas a .liquidação dos sinistros Efetivamente scriü impraticável, sobretudo no ramo Transportes onde avultam em número os sinistros ele pr:juizos insignificantes, que o I.R.B. avocnsse a �i ;i liquidação de todos os sinistros em que participasse na qualidade d� ressegurador Melhor seria que o I.R.B. liquidasse os sinistros de certo vulto, cm que seus interêsscs, seja como r2ssegurador, seja como representante d: suas próprias retrocessionárias, fõssPm maiores que os das s�guradoras diretas, atribuindo a estas a liquidação de pequenos sinistros cm que ;i responsabilidade do I.R.B. <:omparada com as dc1� sociedades participantes fõssc insigoific.int�

Êste foi o critério adotado pelo I.R.B• cm todos os ramos cm que opera Assim, no ramo Transportes, cm hcc do qu� estabelece o item 2 desta cláusula combinado com o item 403.5 dos I. Tp. o I.R.B. só liquidará diretamente ,além dos sinistros referzntes a c;1sos de avaria grossa, nm1frágio ou incêndio em armazéns, aquêlcs cujas indenizações prováveis ultrapass�m duas vêzes a retenção básica da sociedade Dêste modo, uma sociedade cuja retenção básica seja de 50.000 cruzziros poderá liquidar diretamente, isto é, sem prévia autorização do I.R.B., sinistros cuja indenização não ultrapasse de Cr$ 100.000.00. salvo se o mesmo fôr referente a naufrág:o,

uvari9 groS."ia cn1 incêndio crn arn1a:é1n, casos em que a liquidação dever[, processar-se sob a direção do I.R.B. indepenclentcmcntc c\o valor da indenização.

Tendo havido cc:;s:io de r:ssc•guro complementar a licuidaç5o s�rú fcit;, t.imbém diretamente pelo I.R.B. r�ss11lvad11 a hipótese em que a rccupcraç5o da soci�dadc cm conseqüência do resseguro compicJ11C'I1t,1r, sci'1 igual ou inferior a:

a) Cr$ 5.000,00 pc1ra as sociedades de retenção básica iaual ou inferior a 50.000 cru:ciros;

b) 10% da respectiva rctcnç5o b.isica Para as demais sociedades

Exemplo Uma sociedade com 1:;,,·b = Cr$ 70.000,00 num m�smo seguro para o qu::il 0 seu limite de responsabilid.ide ê de Cr$ 120·000,00 tem uma accitaçã.o de CrS ••• 810 000,00 Jpso facto cede ao I.R.B• :m resseguro rnmplcmentar Cr$ 420 000,00 ou Seja 500,<, de sua rrsponsabilidade Ocorrendo �rn sinistro atingindo êst: embarque, a socie?.de Poderá liquidá-lo diretamente desde que ii d 1 111 enização não seja superior a Cr$ .....

1·OOO,0O, uma v:z ruc até éstc limite a rec . d Uperação do rc3scguro será inferior a 10% 7 e sua retenção bé1sica, ou seja, inferior a Cr$

·000,00 (50% de Cr$ 1-!.000,00) Ultrapas­

;�ndo il indenização a importânci;i de Cr$ ..

b; OOO,OO - a recuperação da sociedade tamcm será maior oue J0°10 de sua retenção bá· s· - ;e teu e conseqü2ntcmente ,, liquid;iç5o do sinistro deverá ser feita diretamente pelo I•R•B

63 Liquidando o sinitro dirctaml'nte, terá o I R B l . d 1 • . direito a cobrar 1onoranos e iquidação, que deverão ser fixc1clos :m ba5cs

Previ- C II 'f· ainente aprovadas pelo onse 10 ccmco estes honorários assim como tôd,1s as delllu d - d s csp2sas de liquidação, serao aclic1ona as � - d 1 ln cnizaçõcs pagas, par11 os fins de cálcuo da recupcração de r:sseguro.

� 64 - Nos locais onde o I.R.B. mantem epresentações (•) a comunicação da ocor-

,., (•) Atualmente o J.R.B. mantl::m Re....rl'se t p p · f

-41 TI ações nas cidades de São aula, or_o

� Cgrc Curitibü, Bela Horizor.tc, SRlvador e ec,fc e um.a Inspetoria Regional cm Belém) ·

rência do sinistro a que se refere o item l d:sta cláusula deverá ser feita d rctamrnte ao Representante, a fim de que lhe seja possível .:iconpanhar as vi:,torias e demais procedimentos relacionados com a liquid;iç5o do sinistm

Esta comunh:aç5o, seja ;1 s:dc do I.R.B. seja aos seus Rcprcs.:ntantcs deverá ser feita por telc0rama quando se trê\tar de avaria grossa ou naufrãgio E' óbvio qu� se a sociedade puder comunicar-se com a Sede ou

Rcprcscnt.ição do I.r�·.B. por qualquer meio m;iis r.ípido (diretamente ou por tel:fonc. por exemplo) de\'Crá fa:ê-lo cm ve: de tl'lcgrafar

65 - Liquidado dcfinitivament2 o sinistro, ou melhor, pilga a indcni:ação ao segurado, as socicdadrs a fim de obterem a respectiva recuperação deverão remeter ao I. R. B a �cgunda vi:i do recibo de quitação do beneficiário do seguro. Es!a remessa deYcrà ser feita d�ntro do pra:o de um ano, a contar da autorização do pagamento ou, na falta desta, por se trcitar de sinistro rnja liquidação foi efetuada diretamente pela socicdndc, da data do respectivo p;igam:nto A inobservüncia dêstc pra:o acilrrctará para a sociedade uma multa correspondente a 5% do valor d11 recuperação por mês ou fraç.:io excedente daqudc prazo ex-,ui do _ disposto no item 2.3 da cláusula 28" (Vide nota n.º 77) Outrossim,. decorrido dois anos con:ados da data da autorizaç5o do I.R.B. ou do pagamento da indenização (cm se trat,111do de sinistro liquidado diretamente pela sociedade) sem que a soei�dade tenha remetido ao I.R.B. a 2.• via do recibo de quitação. ficará ela sujeita à perda do direito it rccup<'raç.:io d.: resseguro. conforme cstabclcc o item 1.2 da cláusula 29.")

66 - As sociedades rctrocessionárias do I.R.B. cm tõdas as fases da liquidação de sinistros, inclusive nas liquidações judiciais. serão reprzscnt;idas pelo próprio I R.B., cuja sorte seguirão, na proporção das respectivas responsabilidades (vide 11rts 37 do D.L. número 9 735 e 62 do Decreto n." 21 81O bem como O item 11 d:sla c.:láusula) ..

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N 0 61 - JUNHO DE !�50 80
Si
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82'
REVISTA DO 1. R. ·e.

Clausula 23.^ Formularios de RESSEGURO

1 — O I.R.B. organizara os formularies necessaries a execuQao destas Normas, baixando as instru^oes regulando o seu preenchimento, prazo e remessas.

2 A entrega desses formularios sera feita na Sede ou Representagao do pelas matrizes das Sociedades. Com autorizagao expressa do I.R.B., as Sociedades poderao fazer entrega de formularios por intermedio de Agencias ou Sucursais.

3 — No preenchimento dos for mularios, as Sociedades deverao observar as respectivas instrugoes; o uso de metodos simplificados ou excepcionais de preenchimento e remessa de formu laries, somente podera ser adotado mediante expressa autorizagao do I.R.B.

Essa autorizagao devera ser solicitada em cada case e somente sera concedida sc verificada, a juizo do I. R.B., a sua conveniencia ou necessidade.

4 O preenchimento dos formu larios em desacdrdo com as respectivas instrugoes, importara na recusa ou devolugao, parcial ou total, da remessa para a sua retificagao, respondendo a sociedade pelas penalidades cabiveis.

67 — O preenchimento e a remc.ssa dos formularios de resscguro transportes estao atualmente regulados pelas "Instru^oes sobre as opera^oes de seguro e ressenuro no Ramo Transportes", transmitidas as sociedades pela circular I. Tp. 1/50 de 13 de Janeiro de 1950. e incluidas na pubIica(;ao do I.R.B. n.° 44. Estas instrurQes tratam pormenorizadamente do assunto, razao pela qual dispensamo-nos de nmiores comentarios sobre esta clausula.

Clausula 24.'^ — Comissoes

1 — As cessoes complementares a que se refere a clausula 13.'' e as ces soes de riscos de incendio em armazens de carga e descarga, a que se refere a clausula 14.", serao feitas na base dos premios originais auferindo as Socie dades cedentes, a comissao de 32%.

2 O I.R.B. cobrara das rctrocessionarias do risco de incendio em ar mazens, uma comissao de 35% sobre OS premios cedidos, liquidos de cancelamentos e restituigoes.

68 Como o resseguro basico e feito na base de excesso de dano, e os premios de res seguro sao calculados em fungao de uma percentagem da receita de premios de seguros diretos, nao e concedida as sociedades nenhuma comissao sobre tais premios.

Ja no resseguro complementar, que e do tipo de excedente de responsabilidade, assim como no de incendio em armazens efetuado na base de cessao integral, concede o I.R.B. as sociedades uma comissao de resseguro, que atualmente e de 32% sobre os premios cedidos.

De suas retrocessionarias aufere o I.R.B. somente comissao em relagao as retrocessocs de incendio em armazens, na base de 35% dos premios retrocedidos, uma vez que a retrocessao das responsabilidades referentes ao res seguro complementar e feita, conforme ja salientamos (vide revista do I.R.B. n." 60, de abril de 1950, col. 180, nota 48) englobamente com as concernentes ao resseguro ba sico. sendo tais retrocessocs efetuadas na base de excesso de sinistro.

de resseguros reguladas pelas presentes Normas.

2 O lucro industrial do I.R.B. sera calculado :

Considerando-se como receita :

a) OS premios de resseguro basicomplementar e incendio em arma^ens recebidos pclo I.R.B.;

b) as comissoes das retrocessocs incendio em armazens e exterior, e ^ Participagao nos lucres das retrocessoes;

c) os sinistros de resseguro e res pectivas despesas, liquidas de salvados ^ importancias dcvolvidas devido a 'essarcimentos conseguidos por subro9®?ao nos direitos dos segurados e do ^^terior, recuperados pelo I.R.B. das Retrocessionarias;

as reservas tecnicas constituida®> na forma legal, no exercicio anferior.

Considerando-sc como despesa :

e) OS premios de resseguro retro^edidos pelo I.R.B., inclusive ao ex terior:

I) as comissoes pagas pelo I.R.B. ^ Sociedades pclos resseguros recebie despesas efetuadas ;

como contribuigao as suas despesas gerais;

j) 2% (dois por cento) dos pre mios de resseguros retidos pelo I.R.B., para a formagao do seu "Fundo de Estabilidade Transportes".

3 A participagao de lucros a que se refere o item 1 sera distribuida proporcionalmente ao resultado geral de todas as operagoes de cada socie dade com o I.R.B., ou seja. propor cionalmente ao excesso da receita so bre a despesa, assim definidas:

Considerando-se como receita:

a) OS premios de resseguro cedi dos pela sociedade ao I.R.B.;

b) as comissoes das retrocessocs e a participagao de lucros de retrocessao concedidas pela sociedade ao I. R. B.;

c) as importancias devolvidas pe las sociedades ao I. R- B. em virtude de rcssarcimentos conseguidos por subrogagao nos direitos dos segurados;

d) OS sinistros e respectivas des pesas, liquidos de salvados, recupera dos pelo I.R.B. da sociedade como retrocessionaria ;

NOS LUCROS

1 Em cada excrclcio o I.R.Bconcedera as Sociedades uma participagao de 50% (cinqiienta por cento) do lucro industrial que houver realizado no cxercicio anterior, nas operagoes

9^) OS sinistros de resseguro c resPectivas despesas, liquidos de salvados ^e importancias correspondentes a ^®sarcimentos conseguidos por sub9agao nos direitos dos segurados, paPelo I.R.B. as sociedades ;

^ b) as reservas tecnicas constituina forma legal no fim do cxercicio;

0 6% (seis por cento) dos prede resseguro recebidos pelo I.R.B.,

e) as reservas tecnicas. exclusive a dc contingencia, consideradas na des pesa no exercicio anterior ;

Considerando-se como despesa ;

[) OS premios de resseguro retrocedidos pelo I.R-B. a sociedade:

g) as comissoes pagas pelo I.R.B. a sociedade pelos resseguros recebidos;

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N.* 61 — lUNHO DE 1950 84
Clausula 25." — PARTiciPAgAO
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REVISTA DO I. R. B.

h) OS sinistros de resseguro e respectivas despesas, liquidos de salvados, pages pelo I.R.B. a sociedade;

i) as importancias devolvidas pelo I.R.B. a sociedade, como retrocessionaria, em virtude de ressarcimentos conseguidos per sub-roga?ao nos direitos dos segurados ;

/) as reservas tecnicas legais, ex clusive a de contingencia constituidas pelo I.R.B. no exercicio, consideradas as aceitagoes e retrocessoes, inclusive as dos excesses.

4 As sociedades concederao ao I.R.B. uma participagao de 505^0 (cinqiienta per cento) dos seus lucros dccorrentes das retrocessoes dos resseguros, cakulados anualmente.

5 —• Para apuragao desses lucros, serao computados :

Como receita :

a) OS premios das retrocessoes;

b) as reservas tecnicas, exclusive a de contingencia, relativas as retroces soes, constituidas na forma legal no exercicio anterior.

Como despesa ;

c) OS sinistros recuperados pelo I. R.B. das retrocessionarias liquidos de salvados e de importancias devolvidas devido a ressarcimentos conseguidos por sub-roga^ao nos direitos dos se gurados;

d) as comissdes auferidas pelo I. R.B. sobre os premios retrocedidos, e as despesas definidas no item 2 da clausula 30. destas Normas ;

e) as leservas tecnicas, exclusive a de contingencia, relativas as retro-

cessoes, constituidas na forma legal no fim do exercicio em quc for computado este lucro;

f) I'y'h (dois por cento) dos premios retrocedidos pelo I.R.B., para a formaqao do Fundo de Estabilidade Transportes.

6 •— No caso de rescisao destas Normas, o lucro auferido pelo I.R.Bsera reajustado quando forem liquidados OS sinistros em reserva, restituindo o I.R.B., quando haja auferido a mais de lucros, caso a reserva tenha sido insuficiente, ou, no caso contrario, pa' gando a sociedade a competente participa^ao adicional.

69 — Estabelccc a prcscntc clausula 3® bases dc participa^ao das socicdadcs no Iiicro industrial do I.R.B. assim como da partici' pagao deste nos lucros dccorrentes das retro cessoes por tie efctuadas as sociedades, rcgulando ainda o critcrio a scr adotado p'lr^ dctermina^ao destcs lucres.

A participai^ao quc o I.R.B. da as so ciedades nos scus lucros industrinis e de 50,c distribuidos proporcionalmente ao resultado geral de todas as operaqoes de cada socir dadc com o I.R.B., resultado esse apurado dc conformidade com o criterio indicado rio item 3 desta clausula. As sociedades que conscqiiencia dc seus ncgocios com o considerados nao so os rcferentes ao ressegi-iro propriamcnte dito como iis retrocessoes — Ihe tenha proporcionado um resultado favora vel, sao cxcluidas desta participagao, 9^^ ahrange tSo somente as dcmais companhiss oue tenham dado rc.sultados favoraveis e ^ efetuada proporcionalmente a esses resultadosReciprocamentc se o I.R.B. atraves dsuas retrocessoes proporciona as sociedades rc Eultados favoraveis, as retrocessionarias con cedcr-!he-ao uma participaqao de 50% de tais lucros.

70 — Rclativamentc h aplicagao decta clausula fol submetida rccentcmente a aprecia' ^ao do Con.selho Tccnico do I.R.B. uma i^'

teressante controversia, em torno do que se deveria cntcndcr per premios retrocedidos. em lace do item 1 da clausula 17," das N. Tp.. quc prevc a participacao do I.R.B. cm .suas Proprias retrocessoes. Surgiu, a.ssim, a diivida se dcvcriam scr considerados, para fins de 3purat;3o do lucro industrial do I.R.B., todos OS premio.s cabivcis ao 1." Exccdente. in clusive OS corrcspondcntes a participacao do l-R.B. no mesmo, ou se apcnas a soma das Purticipagoes das socicdadcs. cxcluida, portanesta participacao do I.R.B.

Dirimindo esta diivida, o Conselho Tcc^Ico houvc por bcni dccidir quc devcin ser considerados como premios retrocedidos a sodos premios corrcspondcntes as participa?ocs das sociedades, cxcluida a participagao do I.R.B. (*) Como conseqiiOncia da diivida

{*) Em nosso cnfcndcr. outra nao pocria see a decisao do Conselho Tecnico. Se

I'ejapws :

O pardprafo 2." do art. 50 dos Estatiitos do '(Dccrcto n." 21.810) csfabclecc:

"Cabe ao I.R.B. como rcfroccdente :

o) distribuir pclas sociedades a parte doS ressegnros ,aceitos quc nao rctivcr;

8) colocar no cstrnngciro. a critcrio do C.T., as responsabilidadcs cxccdcntcs da capacidade do mcrcado intcrno oit aquelcs cuja colocagdo no e.vterior conI'cnha aos infcresses nacionais."

^ Conscqiicntcmcntc, "cx-vi" do disposto no legal acima transcrito cnfcnde-sc por rccoccssuo aquilo qitc o I.R.B. niio refendo Por coni'a prdpria — scja a tifulo de rctengao

^^°Priamente 'dita, scja como participacao no • •E-vcec/cnfc distribui pclas sociedade.-. ou no O-Vferror.

2' hrqoso conchiir quc Icgalmcntc nao sc OQc considcrac como rctroccssao a parficipado I.R.B. nas rcsponsabilidadc.s que c.yCQeni OS seus limifcs de rctcncao. Ip.so facto Preniro corrcs/x^ndenfc a esta participacao pode scr considerado corno prcmio retro^«^dido.

Tecnicamente o .absurdo scria a mcsmo: S^foccssao e. como hem define a piiblicacao ,^ogoes Fundamentals de Scguros "o rcsscpiiro ° cesseguro". Isto. para nao nos apegarmos , oonccffo mar's rcstrifo ainda one so consid'^'"a como rctroccssao a transferencia de parte ° resseguro accito pelo rcsscgurador ao proC'o cedcntc rcssegurado.

Deste mode, em face daouelc conccito. etroccssao d a transfcrencia de rcsponsabili-

anterlormcnte Icvantada discutiu-se tambem se o I.R'.B. deveria .incluir na apuragao do scu resultado industrial, o resultado negative ou positive que obtenha como participants do 1."

Exccdente, tendb o Conselho Tccnico decidido quc tais resultados dcvem ser incluidos {Ata n. 614, relativa a rcuniao de 28 de margo dc 1950).

dades accitas cm resscnuro visando diminuic a refencao propria do rcsscgurador. Ora. ao participar de sua prdpria rctroccssao o I.R.B. nao transfere a outrem a rcsponsabilidadc ex ccdente de sua refcncao propria; ncm fao pouco reduz esta rctencao propria. pois a rcs ponsabilidadc quc Ihc cabc como "pscudo-refrocessionario sera forcosa c incvUuvclmentc adicionada aqucla.

Dcnominar-se retcoccssao a csfa participaCao do I.R.B. nas responsabilidadcs c.vcccentcs-dc scus limitcs de rctcncao scria o mesmo quc apclidar-se de resseguro a quota dc parficrpafcio dc uma scguradora nos c.xccssos de sua rctencao. tao comumente estabclccida cm trafados dc resseguro.

Tarnbcm sob o ponfo dc u:sfa contabil scria um contra-scnsn computer cntrc os pre mios retrocedidos aquelcs quc compctcm ao I.R.B. cm virtude dc sua participacao nos proprios cxccdcntcs. vois daria lugar a quc o

I.R.B. contabitizassc como dc.spcsa premios que elc pagou. ccdeu ou transferiu a si proprio e como rcceitci, corm'ssdcs c rccupcracdcs dc resseguro quc clc dcvolveii a si proprio, e assim por diantc. adotando lancamcntos intciramcntc ficticios. scm ncnhum apoio nos principios da confabilidadc.

Covcm rcssaltar quo o ohjctivo aci'crmtnantc dr. r/icfrrs.ab' do'I.R.B. na disfribuicao das svas rcfrocc.ssdcs foi associA-lo ao bom ou mau resultado dc sens e.vccdentcs, e que cncontra simile, conformc jn salicntamos. na praxc adotada pchs resseguradorcs privados dc cxiqirctn das socicdadcs ccdentcs quc, alcm da rctcncao corrcspondcntc aos limitcs previamcnte csfabclccidos. parfrcfpem com uma quota dos excesses rcrificados c a scrcm transferidas ao rcsscgurador. Assim como sc ria cufcmismo dcnominar-sc'resseguro a esta quota dc rctcncao adicional. parccc-nos csdruxuh considcrar-sc rctroccssao ao quc o I.R.B refem dci.xando dc rcfrnccdcr a fotalidadc dc seas 'cxccdcntcs. Considcrar-sc cssa opcraqao como -'rctroccssaoP ou como -rctcncao adicionaV. todavia. nao dcsvirtua a sua finalidade por isso qne rctrocedcndo a si proprio ou -rctendo" o I.RB. csfd associado ao bom ou mau resultado dc scus ncgoctos. tot isto — e sdmentc isto — cue sc tevc em mira ao se estabelecer a participacao do I.R.B. cm suas psoprias retrocessoes Bsta cbictiuo nao sera prcjudicado. no cntanto. pelo fato dc se

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ClAUSULA 26.'^ PRESTAgAO DE CONTAS

1 O pagamento dos premios de resscguro e de retrocessao a que se referem as presentes Normas sera efctuado mensalmente, mediante uma Nota de LanQamcnto de Resseguro Transporte que sera enviada as sociedades pelo I.R.B., juntamente com uma guia de recolhimento, descontado o saldo credor porventura existente.

2 Quando a indenizagao a pagar por uma sociedade for superior a quatro vezes a sua retengao basica, o estando de acordo com a liquida^ao, e desde que Ihe seja solicitado, adiantara a importancia respectiva, descontado o saldo devedor que, porventura, a sociedade tenha, no me mento, na Contabilidade do I.R.B.

2.1 — Serao estornadas as importancias correspondentes a recuperagao de resseguros adiantadas as sociedades desde que as respectivas segundas vias de recibos de quitagao nao tenham sido entregues ao I.R.B. no prazo de 90 dias contados da data da cfetiva^ao do adiantamento.

3 Quando na liquidagao de um sinistro a importancia a ser recuperada das sociedades retrocessionarias for su perior a 4 vezes a retengao basica do considcrac como premio retido os premios que c^bem ao em virtudc de sua parfici' pafao no 1.® Excedenfe'Transportes. Finalmcnfe, sob o ponto de vista prafico e meridianamenfc c/aro que o criteria consaffrado pelo Conselho Tecnico 6 mais simples e racional. Adofar o ponto de vista contrario seria obter a^rayes de um serie de debifos e creditos, alem dos normalmente leitos. o que poderia sec obtido por uma simples diferenga entre esses langamer^os...

I.R.B., este podera exigir que aquelas recolham no prazo de 10 (dez) dias, ao banco por ele indicado, a quo ta que a cada uma couber, deduzido o saldo credor que a sociedade porven tura tenha, no moraento, na Contabili" dade do I.R.B.

4 — Todo o movimento de pre mios e de recupera^ao, de resseguro e de retrocessao, previstos nestas Nor mas, constara da conta corrente do movimento geral de cada sociedade com o I.R.B., cuja demonstragao se ra enviada trimestralmente.

5 — Acusando a referida conta um saldo a favor das sociedades o I* R.B. enviara a respectiva-demonstra gao acompanhada da ordem de paga" mento correspondente.

6 — Se o saldo for favoravcl ao I.R.B. a demonstragao da conta sera acompanhada da designagao do banco ao qual devera ser recolhida a respectiva importancia, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data do recebimento do aviso.

7 — Quaisquer duvidas sobre ^ exatidao do saldo nao impedirao a sua liquidagao, regularizando-se a diferen' ga no trimestrc subsequente.

71 •—• As prestagoes de contas entre o 1* R.B. e as sociedades relativas as suas oper^' goes no tamo Transportes efetuam-se trinie® tralmcnte, enviando o I.R.B. a cada socicda de uma demonstragao geral do seu movlmen'® no trimestre anterior. Esta demonstragao acompanhada da ordem de pagamento correS' pondente, se o respectivo saldo for favor^vc a sociedade; em caso contrario o I.R.B. >0' dicar-lhe-a o banco ao qual devera recolhcn dentro de cinco dias uteis contados da data do reccbimento do aviso, a import&ncia corres pondente ao saldo devedor. Para maior fad'

lidade de entendimentos, se surgir qualquer duvida relacionada com o saldo indicado na demonstragao geral, esta circunstancia nao obstara a sua liquidagao, rcgularizando-a a difercnga no trimestre scgulnte.

O pagamento dos premios, seja de resscQuro, seja do retrocessao, sera feito, entrctanto, mensalmente enviando o I.R.B. as so ciedades uma Nota de Langamcnto de R'cssaguro Transportes (N.L.R.T.) acompanhada ^3 respectiva guia de recolhimento. Nesta ^^^ta, todavia, sera descontado o saldo credor porventura existente.

72 — As sociedades poderao solicitar ao 1*R-B. adiantamento das respectivas recupe•"^^oes, semprc que a indenizagao a ser paga foi superior a quatro vezes a sua retengao ba®ica. Se o I.R.B. tiver autorizado ou concerdado com a liquidagao, efetuara imediataPiente a importancia correspondente a recupe•"s^So da sociedade, deduzindo, no entanto. o ®aldo devedor porventura existente na conta Corrente da sociedade com o I.R.B. Em se ^c^tando de um adiantamento conccdido a sociedade para ocorrer ao pagamento da indeni^3?ao — de vez que rigorosamentc a recupe'"3?ao do resseguro so se torna e.xigivel depois efetuado o pagamento ao segurado da resPcctiva indenizagao — e natural que o res^cgurador exija que a sociedade comprove o rapidamente possivel esse pagamento, pena de estomar o adiantamento cfetuaAs Normas atuais fixam este prazo em '^^Venta dias, sendo oportuno lembrar que de J°«formidad2 com a art. 61 dos Estatutos do ■^•1^.. o pagamento da indenizagao nestes deve ser efetuado "dentro de uma se'^ana contada da data do reccbimento da im^^'■tancia devida pelo I.R.B." (*)

Analogamente o I.R.B. se rescrva o dide exigir de suas retrocessionSrias o adi^'^tamento de suas quotas, sempre que a im^^itancia a ser recuperada ultrapassar quatro

2 (*) Art. 61. O pagamento das indcni' rcferentes a sinisi'ros em que a I.R.B. adiantado as sociedades, no todo ou em ^ a recupcragao correspondence ao resse, cedido. devera scr efetuado pelas socic' eo segurado. dentro de uma seriana nfatfa da data do recebimcnto da I'mporfandevida pelo I.R.B.

vezes, a retengao basica do I.R.B. Nesta evcntualidade, o I.R.B. podera exigir que as sociedades recolham ao banco por ele in dicado dentro de dez dias, a quota que Ihe couber. deduzindo, porem, o saldo credor acusado pcla conta corrente da sociedade.

ClAusula 27.1* — Fundo de EstaBILIDADE

1 — O I.R.B. eas sociedades retrocessionarias organizarao um "Fundo de Estabilidade Transporte", destinado a cobrir as oscilagoes ciclicas dos resultados industriais do ramo.

2 — Para a formagao dessc Fundo concorrerao

2.1 — as sociedades que operam no ramo, com:

21.1 — uma percentagem igual a 2% dos premios brutos que Ihes forem retrocedidos pelo I.R.B.;

21.2 — um decimo da participagao anual de cada sociedade no lucre industrial do I.R.B.;

21.3 — qs juros que forem obtidos com a inversao das importancias acima;

2.2 — O I.R.B. com :

22.1 — uma percentagem igual a 2% dos premios retidos no ramo;

22.2 a decima parte do lucro industrial obtido pelo I.R.B. cm sua retengao ;

22 3 OS juros que foram obtidos com a inversao das importancias acima.

3 O Fundo de Estabilidade Transporte sera constituido anualmen-

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:te com as importancias acima, ate atingir o montante igual a 20% dos pre mies retidos no exercicio anterior, pelo I.R.B. e pelas sociedades como seguradoras diretas e retrocessionarias.

3.1 OI.R.B.,eas sociedades contribuirao pai^a a formaqao do Fundo ate que as respectivas contribuiQoes tenham atingido o limite acima indicado.

Caso haja reduqao de receita, de modo que as suas quotas na constituigao do Fundo sejam reduzidas, serao feitos OS ajustamentos necessaries.

4 — O Fundo de Estabilidade Transporte podera ser utilizado, a juizo do C.T., pclo I.R.B. e pelas so ciedades, ate o valor de suas quotas, desde que sejam verificados prejulzos excepcionais do I.R.B. ou das socie dades, nas operagoes do ramo, inclusi ve as retrocessoes do I.R.B.

5 •—-As importancias referentes ao F.E.T. serao depositadas no Ban co do Brasil, sendo que uma quarta parte em conta de aviso previo, e as restantes em diversas contas a prazo fixe nao superior a 4 raeses e com vencimentos mensais sucessivos.

5.1 Tais contas somente podcrao ser movimcntadas mediante autorizagao do C.T., e para os fins previstos no item 4 e para os casos de ccorrencias de sinistros de excepcio nais proporgoes.

73 — Prcvcndo "oscila(j6es ciclicas do.s rcsultcidos industrials do ramo" estabelecem as Normns Transporte a obrigatoriedade de o I.R.B. e as soci^dade.s constituirem um Fun do de Estabilidade para o qua! concorrerao com 2% dos preraios que Ihe forein retrocedidos (as sociedades) e retidos (o I.R.B.),

com 10% das participa^oes no lucro indus trial do I.R.B. (as sociedades) e no lucro obtido em sua retengao (o I.R.B.) e com os juros que forem aufcridos com a aplicaqao e invcrsao das contribuitjoes acima rcferidas.

A constitui^ao deste Fundo e obrigatoria ate que o mesmo atinja a 20% dos premios retidos, no exercicio anterior, pclo I.R.B. e sociedades, nao so como seguradoras diretas como ainda como retrocessionarias.

A utilizn^ao do Fundo fica condicionada a previa aprovacao do Consclho Tccnico do IR.B. c so podera verificor-sc quando ocorrercm prcjuizos excepcionais do I.R.B. ou das sociedades. nas opcraijoes do ramo Transportes, inclusive retrocc-ssoes do I.R.B.

Clausula 28.'-' — Penalidades

1 — As sociedades que infringi" rem as tarifas em vigor, bem como as decisoes das autoridades competentes, do I.R.B. e da Comissao Central ^ Regional de Transportes do Sindicato das Empresas de Seguros Privados ^ Capitalizagao do Rio de Janeiro, ficain sujeitas a multa de Cr$ 1.000,00 (nai mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (de2 mil cruzeiros), estabelecida para cada caso, pelo Conselho Tecnico do I.R-B-

2 — Nao se aplica o disposto item anterior nos casos abaixo, pa^^^ OS quais vigoram as penalidades adi'' ante indicadas.

2.1 Taxa^ao insuficientc.

Nos casos de aplicagao de taxas inferiores as previstas nas tarifas ou fixadas pelo I.R.B., o premio de re^" seguro sera reajustado de acordo cou^ a taxa correta, cabendo a aplica^ao dtuma das seguintes multas:

21.1 No caso de sinistro a mul' ta sera igual a diferenga entre a

cuperagao de resseguro calculada com 0 Rb da sociedade e aquela calculada com um Rb aumentado pela relagao Cntre a diferenga de taxa c a taxa cer^9, ficando esse aumento de Rb limitado ao maximo de 50% do Rb da so ciedade, nao podendo a referida multa nenhum caso ser superior a Cr$ .. 20.000,00.

21.2 Nos demais casos, igual a duas vezes a diferenga entre o premio certo, calculado de acordo com a tacifa e Q premio cobrado, desde que a sociedade nao faga o reajustamento do premios de resseguro na forma e Ho prazo indicado pelos questionarios ^0 I.R.B.

2.2 — Atraso nas remessas de *^^niularios

Em conseqiiencia de atraso nas rede formularios, as sociedades '^^9arao taxas de atraso, a serem preJstas nas instrugoes que forem baixadar^s.

2.3 Atraso na entrcga dos rccib de quitagao

Em conseqiiencia da entrega dos '^*^ibos de quitagao em prazo maior de Um uno, sera aplicada multa de 5% do Val , de recupegao, por mes ou fragao excedente daquele prazo.

d •—■ A importancia total debitada 4s ®ociedades a titulo de multa, em vir tud^ do disposto ncsta clausula, e de normas e instrugoes referentes Uo ^amo Transportes, revertera em beUef das proprias sociedades obede^'^do ao seguinte criterio

3.1 — Xs sociedades serao atrih'*^'das, no fim de cada exercicio, notas Va'^lavels entre 0 (zero) e 100 (cem).

3.2 A nota 0 (zero) sera atribuida a sociedade que tiver sido multada em maior quantia;

3.3 A nota 100 (cem) correspondera a ausencia de penalidade;

3.4 — As notas intermediarias serao obtidas subtraindo-se de 100 (cem) o produto da quantia debitada a cada sociedade pela relagao entre 100 (cem) e a quantia a qual couber a nota 0 (zero);

3.5 — A importancia total debi tada as sociedades sera distribuida proporcionalmente as notas estabclccidas na forma das alineas 3.2, 3.3 e 3.4 acima.

74 — O regims repressivo estabelccido por esta cUusula e, sem duvida, uma decorrSncia logica da circunstancia de ser o I.R.B., como ja temos salientado inumeras vgzes, um re&segurador sui'generis. No regime do res seguro privado, que nSo e mais o consagrado em nosso Pais desde a criagao do I.R.B. ha sempre uma tolerSncia no que se refere a faIhas e atrasos do ressegurado, limitaodo-se os contratos de resseguro a estabelecer, na maior parte das vezes, penalidades aplicaveis tSo somente quando se verifigue dolo, ma ou grave negligencia das partes contratantes. E que all, no regime privado, os contratos de resseguro s5o feitos com ampla liberdade e livre iniciativa das partes contratantes, pressupondo-se ainda a existencia de absolute e reciproca confianga, sob todos os aspectos; de cutro lado, na hipotese de falhas, atrasos. omissoes demonstrando que uma das partes contratantes abusa da confianga da outra ou preiudica seus legitimos interesses, ha o recurso da rescisSo do contrato ou da sua nSo renovagao. JS no regime atualmente vigente no Brasil — onde H o raonop6lio e a obriga toriedade do resseguro do I.R.B. — a situaCSO 6 completamcnte diferente, exigindo que o 6rgSo centralizador das operagSes de ressequro se precavenha contra infragdes e falhas e omiss5es das companhias com que transaciona sob pena de sc estabelecer um ambiente

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de desorgaiiiza?ao -e confusao, prejudicial nao so aos interesses do I.R.B. como principalmente aos das socisdades e do proprio mercado brasileiro de seguros. Dai a necessidade de normas coercitivas como as estabelecidas nesta clausula, a imposlgao de prazos e multas e a necessidade de unifonne observancia das dlretrizes e instru^oes elaboradas pelo

Alem de penalidades especificas prcvistas para os casos de taxagao insuficiente e de atraso nas remessas de formularios ou na entrega dos recibos de recupera^ao, das quais trataremos mais adiante, estipulam as Normas que as infra?6es de tarifa ou das decisoes das autoridades competentes do I.R.B, e da Comissao Central e Regional de Transportes do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro sao puniveis com multa variaveis de mil a dez mil cruzeiros, a criterio do Conselho Tecnico.

75 — Ocorrendo a aplicagao de taxa in ferior a prevista nas tarifas vigentes ou a fixada pelo I.R.B., alem de reajustar o res pective premio do resseguro, podera o I.R.B. aplicar as seguintes penalidades:

.a) se a insuficiencia de tarifa(;ao for verificada em consequencla da ocorrencia de .sinistro, a multa correspondentc a difsren^a entre

"— a recupera^ao de resseguro calculada com o Rb da sociedade ;

— a rccuperagao de resseguro calculada com um Rb aumentado pela rcla^ao entre a diferenga de taxa certa ficando esse aumento, todavia, liraitado ao maximo de 50% do Rb da sociedade.

A multa assim calculada, cm hipotese alguma, podera ser superior a Cr$ 20.000,00.

Exemplo: Uma sociedade com Rb = Cr$ 10.000,00 aplica a um determinado seguro a

taxa de 0.5%. Ocorrendo um sinistro, cujb prejuizo se eleve a Cr$ 30.000,00 verifica-se que a taxa certa aplicavel de acordo com 3 Tarifa e de 1%. Esta sociedade ficara sujcita a u'a multa que corrcspondera a difcrcn^a entre:

— a recuperatao de resseguro calculada com o Rb da sociedade, ou seja, CrS 10.000,00; esta recuperagao, conformc clan-? sula 10.'' das N. Tp. e de Cr$ 6.200.00.

— a recupera^ao de resseguro calculada com o Rb aumentado pela rela?ao entre a diferen^a de taxa e a taxa certa, ou seja entre 0.5% (diferenga de taxa) e 1% (taxa certa)* O aumento que devera sofrcr o Rb da socie" dade, nesta hipotese, sera, portanto de 50%* Calcular-se-a pois a recuperagao da sociedade admitindo-se um Rb = Cr$ 15.000,00.

A recuperagao assim calculada sera d^ Cr$ 4.700,00.

A multa aplicavel sera, destc inodo, Cr$ 1.500,00, Du seja correspondente a dilren^a entre Cr$ 6.200,00 e Cr$ 4.700,00.

b) se o I.R.B. verificar pelos fornud^' rios de resseguro remetidos ao I.R.B. ou qualquer outro mei.o, mas antes da ocorrfiuC'^ de qualquer sinistro, a insuficiencia de tarn ?ao, disso dara ciencia a sociedade, notific^t^ do-a a corrigir esta falha e dando-lhe para efetuar o correspondente ajustamcnto do premio de resseguro. Se a sociedade n§t5 providenciar, no prazo e pela forma indicado^ pelo I.R'.B.. ficara sujeita a multa correspo'^ dente a difersn^a entre o premio ccrto. culado de acordo com a taxa da tarifa aprovado pelo I.R.B. e o premio efeti'^'^ mente cobrado.

76 —• As penalidades prcvistas para ^ atraso nas remessas dz formularios cxig'd^® pelo I.R.B. sac aquelas estabelecidas nas I' Tp. nos itens 307 e 408 a titulo de taxas datraso", itens esses a seguir transcritos:

"307.1 A remessa dos formula ries apos o prazo previsto no item an terior dara lugar a cobranga da taxa atraso a que se refere o item 2,2 da clausula 28.'^ das N. Tp.

307.2 Essa taxa sera calculada base de Cr$ 1,00 por R. A. T. e de 5,00 por C.E.T., per scmana de atraso ou fragao. Para os M.R.A.T. sem movimento, a que se refere o nu^ero 5 do item 306.1, a taxa sera de 10.00 por semana de atraso ou fragao.

307.3 Quando o atraso verifi^9do for menor que uma semana, as taacima serao reduzidas para a metade.

307.4 — Quando forem encontrados numa remessa formularios referentes a meses anteriores, tais formulattos serao considerados em atraso c suicitos as taxas acima previstas.

307.5 Quando uma remessa for '^evolvida, no todo ou em parte, para de retificagao em virtude de inob^^rvancia das instrugoes, serao aplicaas taxas de atraso previstas, des'"Ontado apenas o tempo decorrido en^re a data da sua primeira entrcga ao e a da sua devolugao a socie dade,

408.1 Taxas de atraso — As Sociedades que atrasarem a remessa dos R.S.T. estarao sujeitas ao pagabiento de uma taxa de atraso calcjjlada

na base de Cr$ 1,00 por linha e por se mana de atraso.

408.2 — Franquias — As sociedades terao, para as taxas de atraso aplicadas no decorrer do trimestre, uma franquia deduzivel, correspondente a Cr$ 1,00 per R.S.T. aprcsentado durante o periodo".

E' oportuno registrar que sc a entrcga destes formularios nao for efetuada em periodo igual a duas vezes d" prazo previsto nas instrugbes balxadas pelo I.R.B., as sociedades perderao o direito a recuperagao de resseguro, sem prejuizo do competentc ajustamento do premio de resseguro e da aplicagao das taxas de atraso acima mencionadas. Isto, em face do estabclecido no item 1.1 da clausula 29.'.

77 — As sociedades que entrcgarem ao I.R.B. as segundas vias dos recibos de quitagao de indenizagao de sinistro em prazo su perior ao previsto das N. Tp. ou seja, um ano, flcarao sujeitas a multa de 5% do valor da recupera?3o, por m2s ou fra^ao excedcnte daquclc prazo. Se excederem entretanto ao prazo de dois anos, ex-vi do quo cstabclecc a clausula 29.", perderao o direito a recupera^ao do resseguro.

78 E' adotado pelas N. Tp. o salutar criterio da redistribui?ao entre as proprias so ciedades das multas delas cobradas conformc cstipulado nos itens anteriores, redistrlbui?ao esta feita de forma a beneficiar justamente as companhias que ncnhuma ou menor numero de infra?oes tcnharii praticado.

O exemplo a seguir elucida melhor este criterio: admitamos que durantc o exercicio as sociedades qu-e operam com o I.R.B. tcnham pago as seguintes multas:

102 99
N.o $1 - JUNHO DE. 1950
101
REVISTA DO I. R. B.

Soc. A Cr$ 500.00

B Cr$ 1.000.00

C — Cr$ 2.000.00

D Cr$ 200,00

E — Cr$ 300,00

F — NADA

Total Cr$ 4.000,00

SOCIEDADE TOTAL DE MULTAS

F NADA

c Cr$ 2.(X}0.00

A Cr$ 500,00

B Cr$ 1.000,00

D Cr$ 200,00

E Cr$ 300,00

Para maior simplicidade admitimos apcnas

qiie seis sociedadcs operem no ramo Transportes. Da acordo com o que preceitua o item

3 desta clausula serao atribuidas as sociedades as seguintes notas:

da clausula 28.' e do pagamento de Premio de resseguro correspondente.

1.2 cujas segundas vias dos recibos de quitagao nao tenham sido en^'^egues ao I.R.B. no prazo de 2 anos ^ontados da autoriza^ao do I.R.B. Vide comcntarios constantes das notas 76 e 77.

^lAusula 30.' DisposigoEs Varias

1••— A cobertura dos riscos de 9uerra, previstos nestas Normas, poser alterada, mediante o aviso prede 72 horas,

dausulas dcstas Normas, mediante aviso previo de 15 (quinze) dias.

5 — As sociedades receberao uma via das presente Normas. devidamente rubricada pelo Presidente do I.R.B.

79 _ As Normas Transportes cujos comentarios ora estamos concluindo cstao vigorando desde 1." de janeiro do corrente ano e poderao ser alteradas. a qualquer momento pelo I.R.B. mediante previo aviso de quinze dias, salvo no que se refere a cobertura dos riscos de guerra, que podera ser modificada com aviso de apenas 72 horas.

A redistribui?3o da import&ncia de Cr$ 4.000,00 far-se-a assim proporclonalmente 3s notas acima indicadas, cabendo as sociedades as seguintes quotas:

Quota na Sociedade Nofa redistri' buifao

A 75.0 750,00

B 50.0 500,00

C 0

D 90.0 .... 900,00

E 85.0 .... 850,00

29.' Perda de Recuperacao

1 As sociedades perderao o di'' reito a rccupera^ao de resseguro, cot' respondente as responsabilidades ;

1.1 cujos mapas e formulario® nao tenham side entregues ao I.R.P* no periodo igual a duas vezes o pra2® previsto nas respectivas instrugoes, seJJ^ prejuizo da multa prevista no item 2.2

2 Todas as despesas que resulde medidas de ordem geral e no ^^leresse comum, tais como aquelas re^^^entes a repressao aos roubos e extrana melhoria das embalagens, no ^Perfei^oamento e desenvolvimento do ®^9Uro do ramo Transportes e aprovaPelo Conselho Tecnico, serao de^^^das ao I.R.B. e sociedades. na ^^^Porgao dos premios retidos em se^^*■08 abrangidos por estas Normas.

3 -— As presentes Normas aplicara todas as responsabilidades as^"^idas pela sociedade a partir de ^-1-50.

^ —• O I. R. B. se reserva o direia qualquer tempo, modificar as

A vigencia das Normas e detenninada em fuiigSo da data do inicio da responsabilidade assumida pela sociedade; assim, aos sinistros ocorridos depois de 1.° de janeiro de 1950 mas referentes a resposabilidades assumldas anteriormente a esta data, aplicam-se as Nor mas anteriores, que vigoraram ate 31 de dezembro de 1949.

80 — As despesas efetuadas pelo I.R'.B.. com aprovagao do Conselho Tecnico, visando o interesse comiim do ra ercado segurador transportes, como por exemplo as concementes as medidas de preven?ao e reprcssSo a roubos e extravios de mercadorias em transito, 3 melhoria de embalagens e esclarecimentos dos segurados, ao aperfei?oamento e de senvolvimento do scguro transportes, serSo debitadas Ss sociedades e ao I.R.B. proporcionalmente aos prfimlos retidos em seguros abran gidos pelo resseguro no I.R.B. Justifica-se «ste crlt^rio pelo fato de se tratarem de des pesas feitas em bcneficio comum, no intergsse geral do mercador, sendo porisso equitativo que todas as sociedades c o I.R.B. que com elas se beneficlarao, delas partlcipem na propor?ao de suas rcten?6es.

106 103
100.0 400.0 4.000,00 N.o 61 -t- lUNHO DE 1950 104
NOTA 100 0 100 100 500,00=
Cr$ Cr$
100 100 X Cr$ 1.000,00= 50,0 Cr$ 2.000,00 100 100 — 200.00= 90,0 X Cr$ Cr$ 2.000,00 100 100 — 300,00= 85.0 X Cr$ Cr$ 2.000.00
75,0 X
2.000,00
ClAusula
105
REVISTA DO I. R. B.

Verifica-se facilmente que sao numeraveis todos os conjuntos de numeros da format

I(Pl, P2,...Pk) para k finito; os numeros racionais constituem apenas um caso particular (k = 2).

Todo conjunto numeravel pode ser representado, pois, pela nota^ao: Xl, Xs,. .Xn,. ou simplesmente

(xi) i = 1,2 n,.., onde OS indices representam os elementos do conjunto de numeros naturais, com os quais se estabelece a correspondencia biunivoca que caracteriza a numerabilidade.

10.2.3 — Quando dois conjuntos

A e Ai sao tais que todo elemento de Ai pertence a A, diz-se que At € um subconjunto de A e se escreve:

At C A

Em particular todos os elementos x de um certo conjunto X sao subconjuntos (de um unico elemento) do con junto X.

Embora possa ser utilizada a mesma nota^ao anterior

X C X adotaremos no entanto, nesse caso, alem daquele, o simbolo:

X e X

que se le: "o elemento x pertence ao conjunto X", ou simplesmente "x per tence a X".

Quando um conjunto contiver a totalidade dos elementos capazes de se-

rem considerados em uma investiga?ao, ele sera denominado espago, e ser^ • indicado com a letra E.

Conforme o problema de que se esteja tratando podemos considerar como espago o conjunto de pontos da reta, do piano, etc., ou ainda qualquer sub" conjunto desses conjuntos, tal como por cxemplo, a serie dos numeros in" teiros, um certo conjunto de pares de numeros inteiros, etc.

A todo conjunto A de um certo es" pago corresponde outro conjunto, do mesmo espago, que se denomina corn" plementar de A e se denota por AAssira, o conjunto A contem todos oS pontos do espago E nao pertencefl" tes a A.

10.2.4 —■ Faremos apenas uma 1'" geira referencia as operagoes elemen'' tares sobre conjuntos, denominadn^ adigao, diferenga e produto. A de dois conjuntos A e B, de um certn espago e a operagao que consiste ein se determinar um novo conjunto C deS' se espago, do qual faga parte qualqn^^ elemento que pertcnga pelo menos ^ um dos conjuntos dados. Se represet^'' tarmos por a os elementos de A e b OS de B, (podendo um a ser tambe*^ um 6) o conjunto C sera formado todos os elementos que sejam a ou bAdotaremos a notagao:

C = A + B

Em particular quando A e B tiverem elemento comum, adotarerno^ o mesmo simbolo de operagao utib' zado no caso de uma soma de qua®''' tidades:

C = A + B

Os conjuntos A e B denominaiU'S^ parcelas de C.

A soma acima definida pode ser estendida a uma seqiiencia numeravel de conjuntos (Ai) ni = 1, 2, n isto e:

A—A14-A2+ = ^ Ai i = i

® sempre possivel substitutir uma soma de conjuntos com elementos co^uns por outra, equivalente, em que cada duas parcelas nao possuem ele mentos comuns, como veremos adiante. Consideremos agora a operagao de'^cminada produto, que consiste em se determinar a parte comum de dois con^^ntos dados, A e B, isto e, o conjunto dos pontos que fazem parte de A e de B.

Assim, o conjunto produto C. sera constituido apenas pelos elementos a ^^e sejam ao mesmo tempo 6.

^epresenta-se essa operagao e o ^•^^junto resultante pelo simbolo:

C = A.B

A operagao e imediatamente extena mais de dois conjuntos, e em par^lar a uma infinidade numeravel de ^^njuntos

A = Ai. Ao. A3. . An. == Jt Ai

odemos agora indicar o processo

^ qual se substitui uma soma de "^Ujuntos com elementos comuns, por ® soma de conjuntos sera elementos ^^muns. fato, sejam os conjuntos

^ Al, A2,. . . ,An. .

respectivos complementares em ®?ao ao espago considerado:

Al, A2, . An,. .

^ claro que o produto

Al. Aj

representa a parte de A, que nao con tem elementos de A^. Da mesma forma:

Ai. Ao.A 3

representa a parte de A3 que nao con tem elementos de Aj nem de Podemos pqis substituir a soma:

Ai+A2+. .+An-h. pela outra equivalente:

Bi+Bod". 4-Bn+ onde:

Bi = Ai

Ba = Ai. As

B3 = Ai. A2. A3

Bn —Ai.Aa. i.An

For fim, resta-nos uma referencia a operagao de diferenga de dois con juntos A e B:

C = A —B

definida exclusivamente quando

B C A

Essa operagao cafacteriza o conjun to C dos elementos de A que nao pertencem a B. As operagSes de soma» subtragao e produto gozam das propriedades formais das correspondentes operagoes aritmeticas: comutatividade, associatividade e distributividade.

Convem acrescentar que se costuma incluir como subconjunto de qualquer conjunto dado o ctiamado conjunto uazio, isto e, um conjunto desprovido de elemento o qual se denota pelo sim bolo zero (0). Assim, se B € um con junto vazio:

B - 0

114 111
N.« 61 — jmiHO DE 1950 1 112
113
REVISTA DO I. R. B.

e resulta: A-i-B=A.-.A-B=A.-.A.B=0

10.2.5 — Dado um espa^o E podemos considerar nao so varies conjuntos desse espago, mas ainda rcunir varies conjuntos para formar classes de'conjuntos, que nao sao outra coisa senao conjuntos de conjuntos.

Em particular e de grande importancia a formagao de uma classe aditiva de conjuntos que representaremos per S e que devera satisfazer as seguintes condigoes:

1) O espago E pertence a classe S.

2) Se cada um dos conjuntos Ao, ... An, .. . pertencer a S, a soma

AiH-.^2+ - +An+... devcra pertencer tambem a classe S.

3) Se A pertence a S, entao o complementar A devera tambem fazer parte de S.

Demonstra-se ainda que, satisfeitas essas condigoes, a diferenga A—B de dois conjuntos pertencentes a S, c bem assim o produto infinite Aj^ Ao ... de conjuntos de S, pertencem igualmente a classe S.

Em resumo, construida uma classe aditiva em um espago E, as operagoes de produto, adigao e subtragao conduzirao a novos conjuntos que nao so pertencerao ao espago considerado, mas ainda farao parte da classe aditi va considerada.

A classe de todos os subconjuntos possiveis de um dado espago E, constitui, evidentemente um exemplo de classe aditiva. Se porem come subconjunto de um conjunto A nao estivesse compreendido o proprio conjunto dado, isto e, se um conjunto nao fosse sub-

conjunto de si proprio, a classe de todos OS subconjuntos de um espago nao seria aditiva.

Um outre exemplo de classe nao aditiva e o que damos a seguir. Suponhamos que o espago considerado e o espago linear, isto e, o conjunto de pontos sobre uma reta indefinida nos dois sentidos, e que denotaremos pela letra L. Consideremos uma origem e um sentido positive sobre a reta L e denominaremos conjunto 1 ao conjun to dos pontos de L compreendidos entre dois pontos dados A e B, de abcissas, a e b, respectivamente, isto e, 0 conjunto I sera formado pelos pontos 1 de L cujas abcissas (contadas no sentido positive a partir da origem) satisfagam a relagao:

a < X < b.

Dados dois conjuntos I

11 dcfinido poi < x < bi

12 (lefinido por a2:^x<b2 e claro que o conjunto

r=ii+T2

sera definido pelas desigualdades

111 .< X < 1)1 (;u CL- ^ X < 1)2

Sci az > bi nao podemos encontraf dois limites que permitam definir I' da mesma maneira por que foram defini" dos Ii e I2. isto e, nao podemos dize^ que r e o conjunto dos pontos x taiS que ;■,! < x < 1)2 a menos que b^ e Oa coincidam. Assimr em geral, o conjunto 1' nao e um con-' junto I, e por conscguinte a classe de todos OS conjuntos I nao e aditiva.

(Continua)

Combustao csponlanea

-Ntre OS riscos excluidos da cobertura concedida pelas condigoes y^rais das apolices de seguro do ramo ^ucendio, figura o de perda ou dano conseqiiencia de fermentagao proou aquecimento espontaneo, deno^luado coraumente de combustao esPontanea.

Nao obstante esta exclusao sistema'^dmitem, no entanto. as condi?oes gcrais das apolices, a cobertura as perdas e danos causados ao por combustao espontanea, d esdc que expressamente prevista na ^police e mediante as condigoes espeestipuladas nas tarifas.

A excegao feita para o carvao se plenamente, pois, trata-se de mate^ria prima q ue, por forga de sua e empilhada em condigoes

^P^ciais, isto e, ao ar livre e sem alguma.

^ssini mesmo, para se obter essa

^ob em bases razoaveis, as tari-

•^cendio estabelecem condigoes es-

^ com a finalidade de se manter

^ ^arvao de pedra o mais resguardado

^ ssivel contra a probabilidade da

^rencia do fenomeno da combustao

'^fanea.

p stas condigoes especiais dizem res-

Co ^ forma de erapilhamento, bem quantidades maximas permiem cada pilha, conforme se pode

Assessor Tecnico do I.R.B. observar na clausula que, obrigatoriamente, deve constar das apolices e assim redigida:

«Clausular Pica convencionado que cada pilha nao tera mais de 2.000 toneladas, altura maxima de cinco metres para cada pilha, isoladas umas das outras, no minimo, 3 metres e sendo cada pilha ventilada per 4 tubes.»

A gradagao das taxas, estipuladas nas tarifas para as diferentes coberturas do carvao de pedra, demonstra que OS seguradores consideram o risco bem precario e assim, sujcito a uma taxagao elevada, como seja;

a) somente para a cobertura do risco de incendio — nove tarifas preveem a taxa de %, e uma a taxa de H %:

b) incluindo a cobertura do risco de combustao espontanea. sujeita, porem, as condigoes estipuladas na clausula acima citada — todas as tarifas preveem a taxa de 1 3^ %•

c) incluindo a cobertura do risco de combustao espontanea, porem sem as restrigoes constantes da clausula citada — oito tarifas preveem a taxa de 2 34 ^ ^ duas a de 2 34

115
N.f 61 -r JUNHO DE 1950 116
117 118
REVTSTA DO I. R. Bi

Tecidos OS comentarios acima era torno da cobertura ou nao das perdas e danos conseqiientes de combustao espontanea por apolices do ramo Incendio, resta-nos, somente, abordar o ponto mais delicado do problema que e a linha divisoria cntre a combustao espontanea e o incendio propriamcnte dito.

A combustao espontanea nada mais e do que um fenomeno quimico a que estao sujeitas inumeras materias primas. fenomeno este que se caracteriza pela elevagao da temperatura e conseqiiente desprendimento de calor e fumaga, chegando as vezes ate mcsmo a produzir pequenas chamas semelhantes a centelhas.

Uraa vez manifestado o fenomeno em um lote de materia prima a ele sujeito, a sua agao e lenta e continua, estendendo-se a todo o lote de maneira mais ou menos uniforme e num espago de tempo que. de antemao, pode ser ate calculado.

Um dos fatores que concorre para a manifestagao deste fenomeno e a umidade, haja vista os divcrsos casos que chegaram ao nosso conhecimento, todos provocados pela umidade a que estiveram submetidas as materias primas que, no caso, eram algodao em carogo. carogo dc algodao e demais residues de algodao ao ar livre ou abrigados deficientemcnte.

Em uma pericia bem orientada nao k dificil distinguir uma combustao espon tanea de um incendio, de vez que este apresenta caracteristicas bem diversas daqucla, conio seja o desprendimento de calor, luz e chamas em proporgSes

consideraveis e incontrolaveis, consumindo rapidamente tudo o que for suscetivel de combustao.

Nem sempre, porem, os dois fatos sao bem caracterizados, pois, sendo o incendio mais comum, muitas vezes e a combustao espontanea intitulada de incendio. nao so pelas circunstancias em que a mesma se manifesta serem parecidas com um incendio embrionario, como tambem pelo fato de se tratar dc um fenomeno de pouco dominio publico.

De um modo geral, a combustao espontanea se limita a danificar os bens cm que se manifesta, o que nao aeon" tece com o incendio que, em sua vora" cidade, destroi tudo que encontra seu alcance.

A exclusao de cobertura para ns perdas e danos causados pela com" bustao espontanea deve ser entendidn como se referindo somente aos prejuizos diretamente causados pela mesma. porem, da combustao espontanea ori' ginar-se um incendio, a apolice garant^ indenizagao para os prejuizos decof" rentes do incendio, excluindo-se, medida do possivel, qualquer que puder ser caracterizado como con-' seqiiente da combustao espontanea.

As razoes que levaram os segurador^® a excluir da cobertura os riscos tela, se justificam plcnamente. quanto, alem dc nao se tratar de cendio,, constitui a combustao espo^'' tanea um vicio proprio que, uma tomadas medidas de prevengao ad®^ quadas, nao tcra probabilidades de manifestar.

Os Servigos de Cadastres de Blocos

1^ M ARTiGo anterior expusemos

como o I.R.B. reuniu os elemenqug possibilitassem nova feitura dos cadastres de blocos. Descrevemos dctalhadamente o m^todo que vimos

^'npregando nesse servigo. Propusemo.finalmente, a aprcsentar o acervo

trabalho obtido pela Secgao de Cadastro com o emprego de tal metodo.

p principios de suas operagoes, 1940, obedecendo ao disposto na (f (^Q 3j.(. 37 Estatutos que

^*9oravam, o I. R. B. editou plantas

9astrais de todas as capitals e mais cidades, perfazendo o total de 51

^"^^des cadastradas.

^ surgimento de novos centres co-

*^^rciais e industrias, o desenvolvidas cidades e o problema da codificagao de riscos-incendio foOS fatores que motivaram a subs-

^tiigao dos cadastros anteriormente

^'tados bem como a elaboragSo de hp

A primeira cidade que teve substituido o seu cadastro de blocos foi, como era natural, o Rio de Janeiro. Apresentado atraves de um sistema de conjuntos retangulares, de folhas soltas e outros aspectos inteiramente no vos, entrou em vigor em Janeiro de 1947.

Pouco antes, ou seja em fins dc 1946, atendendo as necessidades acima mencionadas, foi criada, no Servigo de Estatistica da Divisao Estatistica c Mecanizagao, a Secgao de Ca dastro, incumbida de todos os trabaIhos relatives a cadastros de blocos, alem de executar os desenhos do Departamento Tecnico.

Ao novo orgao procurou-se bem dotar de pessoal e material. Com desenhistas e auxiliares habcis e entusias-

119
N.* « lUNHO OB 1950 120
121 122
da Scgao dc Cadastro do I.R.B.
REVISTA DO I. R. B.

tas, foi possivel elaborar o metodo de trabalho descrito na Revista do I.R.B. n.*' 59, que permitiu, em ediQoes de fraca tiragem (400 a 600 exemplares), um baixo custo e efetuar os trabalhos que serao agora expostos.

Considerando o periodo de Janeiro de 1947 a margo dc 1950, no qual forara executados 340 desenhos das mais

diversas modalidades, vamos, relativamente aos cadastros de blocos, estudar OS seguintes quesitos:

1.^ comparagao de areas cadastradas entre os atuais e os primitives ca dastros.

2- andamento dos services de cadastro das 10 cidades mais populosas do Brasil.

l."? Comparagao de areas cadastradas (valores aproximados),

Pelo quadro acima, cujo diagrams constitui a Figura 1, observa-se que dentre os 13 cadastros elaborados o de Aracaju foi o unico que nao teve aumento em area cadastrada, o de Santo Andre, Marilia e Presidente Prudente sao inteiramente novos e o maior coeficiente de aumento (10,7), pertence a Jundiai. Nos grandes centros: Rio, Sao Paulo e Porto Alegre, OS coeficientes sao tambem significa-

tivos: 3.8, 4,7 e.3,5 respectivamcnt^'' o que implica em grandes areas recei^^ -cadastradas. Efetivamcnte, estando ^ acrescimo total em torno de 863,40 km2, verifica-se que os autnc^ tos naqueles municipios corresponded a 32,7%, 27,3% e 12,2% respective" mente, do total acima citado.

Foram editados 7 capitais c 6 mudf" cipios do interior, todos pcrtencente^

COMPARAQAO D.E AREAS

CADASTRADAS /.1^' y %

124 123
AREA DO CADAS- AREA DO CADAS- REI.A'^AO CADASTROS F.DITADOS TRO ATUAL (Kms) TRO PRIMITIVO (Km'j ATUAL/i'RI^"^' Districo Federal Sao Paulo. Aracaju Campinas Santos Santo Andr6. Joao Pessoa,, Macei6 Jundiai Fortaleza Marilia Pres. Prudent Pflrto Alegre.
382,05 298,50 14.98 36,00 27,30 99,82 62,94 14,98 10,50 15,19 3,8 4.7 1,') 3,4 1.8 56,85 35,45 25.50 24,00 59,63 3,89 6,53 2,22 10,50 9,1 3.9 10.8 5,7 12,00 12,00 147,49 41,78 3.5
ARACAJU PRES.PRUDENTE MARILIA CAMPINAS MACE O SANTO ANDRE FORTALEZA DISTRITO
SANTOS agenda JUNDIAI
JOAO
Atu«i PtCURA P i REVISTA.DO I. R. B. N.o 61 — lUNHO DE 1950
SAO PAULO PORTO ALEGRE
FEDERAL
Pfimillva
PESSOA

ao estado de Sao Paulo. Por regioes, Note-se que no presente quesito a distribuigao e a seguinte: consideramos apenas os cadastros ja

^[ord0st0 3 langados a distribuigao. Estao em ela^

Leste 2

Sul 8 boragao: Recife, Salvador, Blumcnaii

Total 13 e Paranagua.

2.'' Andamento dos servigos de cadastros das dez cidades mais populosas do Brasil

andamento DOS SERVICOS DECADA5TRO DAS lO CIDADES MAIS POPULOSAS DO BRASIL.

Na Figura 2, as populagoes sao co- mciro ser distribuido dentro de algUJi® tejadas por meio de areas retangula- meses; res nas quais sao indicados percen"

Os demais estao por planejar. tualmente os estagios em que se encontram os respectivos cadastros. Uma sinopse numerica pode ser a®"

Verifica-se, portanto: dada.

Os cadastros do Distrito Federal, Executados 5 Sao Paulo, Porto Alegre, Santos e Em execugao 2 Fortaleza estao editados; A executar 3

Os de Recife e Salvador estao em " execugao avangada, devendo o pri- Total 10

r \17 US
popuiacao (.) ANDAMEMTO CIDADE (milharcs de hab.) PERCENTUAL 1.519 M)0% 1.258 100% 323 37% 290 25% 259 100% 177 165 156 100% 141 100% 125
(.) Conforme Anuario Estatlstico de 1947
N,* 61 JUNHO DE 1950
1 2$ 75 «■ -SB SO s ^ PORTO ALECRE RECIFE SALVADOR 2$ SANTOS •BELO H0RI20NTE BELEXl las FORTAltZA N ITEfidl FiCUflA t RBVISTA DO I. R. B.
OlSTRfTO
FEDERAt. PAULO

DADOS ESTATISTICOS

te-se que,seguindo a orienta^ao que vi" mos adotando desde 1940, nao fizemos 22 347 749,20 35 161 654,30 42 005 447,20 42 962 590,20 41 575 347,00

13 12 13 13 14

1 719 057,60 2 930 137,80 3 231 188,20 3 304 814,60 2 969 667,60

de Lucres e Perdas», relativa ao exercicio de 1948, das sociedades que operam em seguros privados no Brasil.

Os dados relatives aos anos anterion944.- . 1945. El. c Vkla....(1946... 'l947. ;1948..

res foram apresentados no n. 52 da Revista.

O quadro n. 1 apresenta-nos a dis-

criminagao dos resultados por grupo de ramos em que operam as sociedades bem come para o conjunto das socieda

compensa^ao de Lucros e Prejuizos ^ fim de evidenciar o fate de haver sO' ciedades que tiveram prejuizos, cada grupo. 4 762 344,30 3 804 766,10 5 181 169.80 6 812 397,00 7 215 134,50

Nos quadros 2 a 7 encontra-se a dis' criminagao relativa ao quinqueni"^ 1944-48 por grupo e no total de tod^^

as sociedades.

No quadro 1, a seguir, acham-se oS lucros e prejuizos medios per ano e p^^

des, relativamente ao ano de 1948. No- grupo de 1944 a 1948.

2 381 172,20 1 902 383,10 5 181 169,80 3 406 198,50 3 607 567,30

264 287,80 1 264 287,80 -

2 449 128,20 4 128 117,10 ' 7 380 095,60 1 08! 907,70

1 2 1 1

2 449 128,20 2 064 058,60 7 380 095,60 1 081 907,70

Trabalho [1944... 1945,, 1946. 1947. 11948, 8 740 787,60 8 400 463,70 15 289 091,50 21 047 776,50 22 866 458,10 21 20 21 22 22 416 228,00 420 023,20 728 052,00 956 717.10 1 039 384,50 911 704,20 73 015.90 1 I -911 704,20 73 015,90

RBVISTA DO I. R, B. N." 61 I.UNHO DE 1950 JL

r J31 , 132 QUADRO I DISCRIMIMAC-AO LUCKO TOTAlN.o SOC. LUCRO MKDIO 'PREJL'IIO TOTAL N.'SOC. PREJUITO m£dio /!044. 1945. Tcdos ns rainus. 1946... 1947.. 1948. 115 285 oil,50 200 895 329.20 207 880 104,70 167 251 437,90 193 493 054,40 103 105 120 112 131 1 119 277,80 1 913 288,80 1 732 334,20 1 493 316,40, 1 477 046,20 • 6 126 577,60 1! 132 114,20 7 652 206,10 22 113 274,30 10 370 760,90 17 .26 21 36 20 360 386,90 428 158,20 364 390,80 614 257,60 518 538,00
(1944. 1945. Ramos element., 1946. 1947.. U948... 55 076 561,20 123 861 651,10 109 901 423,90 59 427 069,90 86 234 759,80 64 68 82 71 89 860 571,30 1 821 494,60 1 340 261,30 837 000,90 968 929,90 6 126 577,60 7 506 994,00 3 524 089,00 14 660 162,80 9 288 853,20 16 23 18 34 19 382 911,10 326 391,00 195 782,70 431 181,30 488 887,00
Apresentamos aos leitores da Revista do I.R.B. a «Demonstragao Geral il944... 1945, El, c A. T.. 1946.. 1947... 1948.
2 2 1 2 2
Vida (1944. 1945. 1946. Il947.. (1948.. 24 358 169,20 29 666 794,00 35 502 972,30 37 001 604,30 35 601 355,00 3 3 3 4 4 8 119 389,70 9 888 931,30 11 834 324,00 9 250 401,10 8 900 338,80
-lovow \jciai uc juuvrua e rvruas uas oucieuaues operanao em deguros jcnvaaos, no Jttrasil^ em D £ B I T O Quadro 1 RAUOS ELEUENTARES B lUUOS ELEUENTAKES T i T U L 0 T00A3 AB fi OCIEDADES IUU09 ELEUINTARI3 ACIDENTBS DO TRABALEO ACID. DO TRABAUIO B nuA CrI % OrS CrI % CrI % CrI CrI % % BEsm/TAKos nn)tr9nuAis(SAld.aegativoe} Incfindio 113 695,40 0,0 112 695,40 0,0 Au(om6veis 3 140 608,20 0,4 2 950 719,60 1.1 122 479,00 0,1 67 460,00 0,2 Vidroa 190 236,60 190 236,60 0,1 Granizo Aiiimais 34 246,50 0,0 34 240.60 0.0 H Roabo 25 530,90 0,0 25 530,99 0,0 z Lucros Cessantcs 243 989,00 0,0 243 989,00 0,1 X Toiuultoe e Motins o Renila Imobiiiaria 3 880,30 0,0 3 830,30 0.0 D Transportes (MerradOTias) 988 578.20 0,1 956 667,90 0,3 31 010,30 0,0 n Licendio/Traiisportes 610 976,40 0,1 414 099,30 0,1 100 877,10 0,1. CasccB 1 21G 774,80 0,2 1 170 010,40 0,4 40 764,40 0,0 Reaponsabilidado Civil 1 001 662,40 0,1 420 059,90 0,1 581 602,50 1.8 Fidelidfldc 63 453,40 0,0 36 894,00 0.0 15 558,60 0.0 Acidentus Peasoais 251 650,10 0.0 161 602,80 O.l 3 473,50 0,0 80 573,80 0,3 Hospitabc Operotorio Acidentes em Trfiasito e Tiquetes. Aeronduticoa 9 991,30 0.0 9 991,30 0,0 Vida 160 477,00 0,0 147 282,90 0,1 13 194,10 0,0 Acidentes do Trabalho D1SPESA3 Dcspesas Administr&tivas dc lav. 18 699 030,30 2,4 4 938 522,70 1.7 3 551 322,70 1.8 824 132,40 2,5 701 078.50 1.2 8 083 374,00 4,0 Dcspesas Admialalrativas Gcrais.. 409 809 251,40 03,3 163 573 165.20 57,8 143 266 624.80 70,9 22 805 419,50 09,0 29 174 017,70 50,7 140 990 024,20 65,7 Per^, depreciatOes. oscilacSo de Volorea Ativos 70 228 926,50 8.9 21 545 359,00 7.6 13 080 905,20 0,5 1 448 590,30 4.4 4 820 185,30 8.4 29 327 885,70 13,7 LtrCBOS DO EXEUCfCIO 193 493 054,40 24,5 86 234 759,80 30,5 41 575 347,00 20,6 7 215 134,50 21,8 22 800 458,10 39,7 35 001 355,00 10,0 TOTAL 790 273 072,10 100,0 283 109 714,40 100,0 201 904 456,60 100,0 33 023 822,00 100,0 57 508 339,00 100,0 214 602 638,90 100,0 C R £ D I T O b£3Ui;tadqs nrDTiSTiiiAi5(SaId. poBitivos) IncSndio 160 060 663,00 20,4 112 770 672,70 39,8 43 934 029,50 21,8 4 256 061,70 12,9 Automoveis 8 4T0 907,40 1.1 5 859 011,00 2,1 2 619 993,40 1,3Vidros 256 128,70 0,0 50 311,30 0,0 205 617,40 O.l Granizo Aaimais 601 965,40 0,1 443 721.30 0,2 158 244,10 0,1 Roubo 1 535 533,10 0.2 1 214 840,70 0,4 313 305,20 0.1 7 387,20 0,0 Lueros Ccssactcs 673,40Tumultoe e Molina 073,40 0,0 Renda Imobiliaria Traoaportes (.Mercadoria) 83 838 427,30 10,6 64 369 187,60 22,9 15 580 048,30 7,7 3 380 191,40 10,3IncBudio/Transportea 5 691 180,50 0,7 5 002 821,70 1,8 655 221,80 0.3 33 143,00 0,1 Caacos 3 704 602,80 0,5 2 908 653,60 1,0 180 476,00 0,1 649 532,60 1,7 Rcsponsabilidade Civil 3.285 023,60 0,4 2 024 991,20 0.7 1 191 773,80 0,6 69 158,60 0,2 Fldelidade 1 618 738,30 0,2 170 836,90 0.1 761 051,50 0,4 680 849,90 2.1 379 099.70 Acideotes Pesaoais 21 131 795,30 2,7 5 254 432,00 1,9 15 497 603,60 7,7 1,1 Hospitalar Oporatdrio 343 434,30 0,0 343 434,30 0,2 Acidentes era Transito e Tiquetes, 332 063,40 0,0 18 475,10 0,0 96 480,30 0,0 217 108,00 0,7 Aeronauticoa 0 675 619,20 1,2 7 431 276,40 2,6 1 007 641,60 1.0 276 701,20 0,8 32.4 Vida 80 118 558,00 10,1 749 911,10 0,3 117 476,70 0,0 0 773 988,80 29,6 69 477 182,00 Acideotes do Ttsbalho 142 646 028,00 18,1 92 50 461,80 45,8, 50 190 166,80 87,2 outbas RE>rDAa 10.0 108 445 042,40 50.5 Rendas de Invcra2o 190 165 818,00 24.1 44 340 995,00 15.0 20 8-12 790,90 10.3 10 774 529,00 32.6 5 762 461,00 lores A^vob \ 65 509 482.50 \ 8.3 20 697 920.60 7.3 \ 4 981 872,40 2.5 \ I 539 563,20 1 609 7U,80 2,8 36 680 414,60 17.1 PDtirnaQB do xxeocIcio .\ \0 m 760,90 \ 9 286 853,29 \ 3.3 \ \\ 1 081 907,70 1I 3.3 \ lOQ. G&r^-/ oSs £,ucrt>a. PmwWam dss Soc/cdadea operando am Seguroa Pxivadoa, ao Brasd, de 1944 a 1948 D ^ m t T o Quadro 2 1948 T f T U L O 1044 1947 I94f 1946 Crf CrS Cr$ CrS % % % Cr^ % % RESULTADce /NDUSJBM/s (Said. Negat.) 112 695,40 0.0 0.0 4 0.8 O.l 7 680 842.90 1.0 813 270,90 795 997.80 lrtc6ndio 16 674,70 0.1 973 4 976.90 0. 6 3 40 668,20 0.4 Autom6veis J8I 106,SO 0.0 596 002,70 159,60 0.1 194 190 236.60 0.0 Vidros 58 680,10 0.0 13 442,50 0.0 Granizo 34 246.50 0.0 51 329,60 0.0 Animais 530,90 Roubo 94 929,00 0.0 32 114,50 0.0 52 960,60 0.0 9 441,00 0.0 25 0.0 243 989,00 0.0 Lucros Cessantes Tumultos e Motins 0.0 3 0.0 768,10 880.30 Renda ImobillArla 0.1 988 578,20 o.l 678 023,60 0.7 25 617 868,40 4.3 654 649.00 0.5 1 049 642,80 Transportes (Mercadorias) 804 942.90 0.5 457 652,80 0.1 77 267,10 0.0 Gucrra 191 627,80 0.0 329 424.80 0.0 610 976,40 nc6ndio/T ransportes 161 575,10 0.0 139 603,30 0.0 265 695,90 2 252 0.3 216 774,80 o.l 0.5 502,00 0.2 35 465,50 0.0 83 065,00 0.0 001 562,40 C^scos 4^8 324,30 0.4 3.521 043,60 0.6 O.l Rcsponsabilidade Ciivil 371 802,10 0.1 52 453,40 0.0 83 194,40 0.0 Fidelidade 251 650,10 0.0 Acidentes Pessoais 206,00 0.0 254 903,50 0.0 ^2 938,30 0.0 88 005,50 0.0. Hospitalar Operat6rio Acidentes cm Transit 0 cTiquetes. 0.3 9 991.30 0.0 396 634,60 0.1 Aeronduticos 190 230,00 2.0 I 043 733,20 0.2 ? 215 574,80 I 585,80 160 477,00 0.0 Vida 213 783,80 3.8 17 378,00 0.0 100 086,30 0.0 151 0.2 Acidentes do Trabalho 4 422 147,40 0,6 DiversosDESPESAS 2.0 18 699 030,30 2.4 19 519 626,20 3.3 46 785 164,10 6.8 14 671 323,70 Despesas adminislrat. dc inversao 6 760 189,40 1.7 64.3 499 809 251,40 63.3 58.4 59.8 308 709 942,60 51.8 403 207 983,10 479 269 658,60 Despesas administrativas gerais.. 239 737 450,50 62 087 320,00 8.3 70 228 925,50 8.9 Pcrdas, deprcc. oscil. val. ativos. 30.1 251 22.5 193 493 24.5 9 295 191,10 2.3 29 869 984,40 5.0 21 931 231,70 3.2 113 285 611,50 28.8 200 895 329,20 33.7 207 880 104,70 167 437,90 054,40 LUCROS DO EXERC.'CIO 100.0 TOTAL. 400 898 442,70 100.0 595 918 935,30 100.0 691 357 872,80 100.0 744 938 777,00 100.0 790 273 972,10 C R E D I T O RESUITADOS INDU5VRIAIS (Said. pOSit.) 160 966 663,90 20,4 25.3 132 064 426,00 17.7 Incfindio 104 30(^ 599.90 26.0 99 274 354,30 16.7 174 871 846,20 8 479 907.40 1.1 0.8 Autom6veis 2 294 998,70 0.6 3 502 031,60 0.6 3.026 420,20 0.4 6 189 503,20 0.0 256 128,70 0.0 Vidros 103 840,20 0.079 552,90 0.0 130 513.80 0.0 242 542,10 Granizo 1 873,50 0.0601 0.1 192 342,10 0,0 965,40 Animais 87 231,90 0.0 405 642,40 O.l 169 820,70 0,0 1 533.10 0.2 0.1 954 670,40 0.1 535 Roubo fc .22 347,00 o.l (i64 541,90 0.1 851 392,00 0.0 Lucros C<ssantes 75 436,50 0.0 124 913,60 0.0 183 154.20 673,40 0.0 0.(1 214 929.60 679,40 0.0 Tumultos e Motins Imnhilifirin 12.9 83 838 427,30 Transportes (Mcrcadoriasl 33 939 150,70 8.5 41 166 5U ,30 ().9 91 622 916,00 13.3 95 9fd 285,90 10,6 Guerra 17 734 130,30 4.4 89 650 560,40 15.0 138 923,10 0.0 0.7 5 691 186,50 0.7 0.7 4 883 430.90 I nccnd io/T ransport e 928 286,80 0.2 3 377 293.60 0.6 4 875 853,50 662,80 0.5 0.3 2 807 790.10 0.4 3 704 C ascos 2 326 182,30 0.6 2 051 256,50 0.3 1 7('>0 441,10 0,4 3 285 923,60 0.4 Rcsponsabilidade Civil I 058 888,50 0.3 870 157,10 0.1 1 759 848,40 1 618 738,30 0,2 0.3 2 802 0.2 1 153 877,70 0.2 Fidelidade 826 702,20 0.2 841 951,60 0.2 1 472 173,40 2.5 21 131 795,30 2.7 Acidentes Pessoais 7 344 584,70 1.8 8 675 487,50 1.5 19 944 876.80 199,60 0.0 343 434,30 0.0 2.9 18 976 808,00 133 Hospitalar Operal6rlo 463 463,60 o.l 332 063,40 0.0 Acidentes em TrSnsito e Tiquetes. 1.2 8 717 319,50 1.2 9 675 619,20 Aeronfiuticos 62 862,20 0.0 2 932 709.50 0.5 1 018 710,30 0.1 558,60 10.1 9.6 97 193 055,70 13.0 80 118 Vida 17 444 564,00 4.4 45 988 409,20 7.7 66 130 408,20 15.6 135 157 959,40 18.1 142 646 628,60 18.1 Acidentes do Trabalho 58 352 144,70 14.6 74 709 292,70 12.5 108 035 956,50 569 524,30 o.l Diversos OUTRAS RENDAS 22.1 190 165 818,90 24.1 Renda.s de InversSes 931.29 910,80 23.4 146 810 016,50 24.6 150 915 679,30 164 496 394,90 21.9 Lucros. Valorizacoes e Oscila^des 6.7 65 509 482,50 8.3 8.2 49 650 144,50 Valores Ativos 53 632 130,20 13.4 63 662 138,70 10.7 56 796 733,00 274,30 3.0 10 370 760.90 1.3 22 113 PREJUIZdS DO EXERC.'CIO 6 126 577,60 1.5 11 132 114,20 r.9 7 6'52 206,10 1.1 100.0 100.0 •790 273 972,10 100.0 744 938 777,00 TOTAL 400 898 442,70 100.0 595 918 935,50 100.0 691 357 872,80
njofuxpikvxmsw xsrrtfj" wxucrevfe .reftfas"a as Socmades iSremehTares eVcluMvamehte, no JUrasii/de 1944 a 1948 Quudro 3 T I T HI. O 1044 1945 1046^ 1947 IQ^R Cr$ RI'SUl TAD06 tSDUSTRlAIS (Said. Nepal.) Cr$ % Cr? % Cr$ CrJ % Irtc^ndio 16 674,70 1 813 270,00 Autom6veis 0,0 4 1.7 705 997,80 0.3 7 680 842,90 2.9 112 605,40 0.0 J53 272,30 0.1 Vidros 505 702,60 0.2 571 027,70 2 0.9 58 680,10 0.2 405 309,60 2 050 719.60 1.1 190 236,60 0.1 GranizpAnimais 0.0 13 442, 50 0.0 35 465.80 0.0 R(Xibo 34 246,50 0,0 2 592,00 0.0 0 441,00 Lucros Ccssantes o;o 25 530,00 0.0 Tumultos e Motins 243 089,00 0,1 Renda ImobiliSria Transportes (K1erc.adoria5) 2 678 025.60 768,10 0.0 3 880,30 0.0 1.7 24 628 007,10 8.7 2 025 257,30 t.n Guerra 374 720,80 0.2 056 667,00 0.3 612 530.50 0.4 341 733,10 0, 1 77 2(57,10 0.0 incSndio. Transport cs 152 320,50 Casco? 1 0. I 64 158,70 0.0 6 525.80 0,0 118 592,30 0.0 414 009,30 0. 1 458 524,30 0.0 3 383 6-40,80 1.2 2 863 624,60 1.0 1 772 596,00 1 170 010.40 Responsabilidade Civil 0.7 0.4 0,0 230,50 Fideiidade 54 536,30 8 n.o 50 591,40 0,0 420 050,00 0.1 Acidentes Pessoais 36 894,00 0.0 206,00 0.0 105 938,00 0.1 29 432,70 0.0 Hospitaler Operatdrio 88 005,50 0.0 161 602,80 o.l Acitientesem TransicocTiquetes, Aeronfiuticos. 6 002 645,80 Vido 3.0 71! 147.00 0,3 1 532 717.00 0,5 396 634,60 O.l 9 091,30 0.0 336,80 0.0 17 378,00 0.0 30 412,80 Acidentes do Trabalho 100 086,30 0.0 0,0 147 282,00 0.1 Diversos 3 376 002,30 1.3 Despesas administrat. de inversoes 2 558 902,00 DESPESAS I .6 7 201 360,00 2.6 26 444 485,20 0,2 4 704 6540,70 1.8 4 038 522.70 Despesas administrativas gerais , 82 826 846, (>0 52.7 100 108 217,60 I3t 550 382,30 1.7 Perdas, deprcc oscil. val, atis-os. 5 434 310.(-0 3.5 35, 5 46.0 166 822 103,50 6-2.5 1653 573 165,20 57.8 15 040 56-0 70 5.7 0 489 263,6-0 3,3 19 531 402,70 7.3 21 545 350,00 7.6 55 076 561,20 35. 1 123 861 65!,10 43.9 109 901 423,00 38.5 59 427 069,90 22.3 86 234 759,80 30.5 I.L'CROS DO EXERC.'CIO TOIAL. 157061 175,80 100.0 281 076 883,60 100.0 286 356 223,00 100.0 266 970 224,00 100.0 283 169 714,40 100.0 C R E D I T O RESULTADOS INDL'SIRIAIS (Said. Posit ) Incfindio 68 747 264,80 43.8 75 184 273,00 26.7 118 259 274,80 41 .3 86 009 154,10 32.2 112 776 572,70 39.8 Autom6vei.s 1 026 010,00 0.7 I 178 264,00 0,4 1 (?04 074,00 0.6 2 231 031,40 0.8 5 850 014,00 2.1 Vidros 61 038,20 0.0 24 616,20 0,0 16 122,80 0.0 73 707,40 0.1 50 311,30 0.0 Animais Granizo 380 371,00 160 820,70 Roiibo 621 130,00 12 108,60 n.o 0.1 0,1 127 414,40 0.0 443 721,30 0,2 0.4 631 714.20 0,2 810 940,70 0.3 80? 817,80 0.3 I 214 840.70 0.4 Lucros Cessantes 75 436,50 0.1 124 013.60 0,0 183 154,20 0.1 214 020,650 0, 1 Tumultos e Motins Rcnda Imobilifiria Transporres (Mereadorias) 23 048 446,30 15.2 10.0 70 040 205,30 38 202 173,50 66 570 871,10 232 26.2 64 860 187,60 22,0 Guerra 11 127 500,70 7. 1 80 055 55!,30 28.7 122 082,10 0.0 1 ncCndio.'T ransportes 838 710,50 0.5 2 610 116.70 0,0 3 058 847,20 1.4 4 263 543,80 1.6 5 002 821,70 1 .8 Cascos 1 675 476.00 1 .1 I 851 530, 10 0.7 1 ,644 389,20 0,6 2 045 188,40 0,8 2 068 653,60 1.0 Responsabilidade Civil 260 144.20 0.2 220 200,20 0,1 65(54 041 ,70 0.2 023 505,60 0.3 2 024 001.20 0.7 Fideiidade 2 731.30 0.0 77 030,20 0,0 71 171,00 0.0 132 844,30 0. 1 176 836.00 O.I .Acidentes Pessoais 1 150 166,(0 0.7 1 376 307,50 0,5 504 711,70 771 823,90 4 1.6 4 1.9 Hospitalar Operat6rio 1 .8 5 254 432,00 Acidentes em Trflnsito e Tiqiietes _1 • 45 400,00 0.0 18 475.10 0,0 Aeronfiuticos 50 227,60 0.0 1 482 781,30 0.5 710 078,10 0.3 806 (580,30 1.8 7 2.6 4 431 276.40 Vida 075 123,60 0.6 I 041 038,40 0.4 733 846,20 0.3 2 (507 132.80 1.0 740 011,10 0.3 Acidentes do Trabalho 1 (->70 474,40 1 .1 Diversos 459 119,00 0.2OUTRAS RENDAS Rendas de Inversoes 27 610 283,00 17.6 53 000 200,60 19.2 44 773 341,00 r5.6 41 293 357,50 15.5 44 340 995,00 15.6 Lucros, Valorizn?5es e Osci!o95':s de Valotcs Ativos. W 024 232,\0 7.0 25 037 808,80 8.0 37 035 466,60 \3.2 31 359 U5,20 M.7 20 607 020,60 7.3 PMLJUIZOS DO EXERClCVO 6 \2b 577,60 3.9 7 506 994,00 2.7 \ 3 524 000.00 \ \4 660 \62.80 5.5 0 288 853,20 3.3 \ \ST titx \75 .WX \«S .6 \ \ .ti \ .90 \ \t« .Q \ 970 ^^A ,90 \ \00.0 \ IM-VtaQ 7\4.40 t£ns ott^rJtudo Hicmcti fares c Acitlettfes do Trobaltxo no DraslI^ dc 1944 a 1948 o f: B t T o Quadra 4 T r T I! L O / 1044 / I04f / /04ry / 1047 / 1"48 / CrS / % j cm 1 Crf Cr$ 1 1 Crji / ^ 1 % j % / RKsui TAPos rNDt;-sr«M/.> (Sold. iVcpar ' / / / 1 (nc^ncWo / // — _Automdvejs 1 27 S34.SO / 0.0 1 300, 10 0.0 / 402 131.00 0.2 (571 727.00 1 0.4 122 479,00 O.l 1 I iGranizo •_ 1 Animais 15 863,80 0,0 Roubo 94 929,00 0. 1 31 084,10 0.0 30 744,20 0.0 Lucros Cessantes Tumultos e Motins Renda Imobiliaria Transporce.s (Mereadorias) 078 607,90 0.7 715 601,10 0.4 31 010,30 0,0 1 102 403,40 1.2 108 483,90 0. 1 1 ncSndio,T ransportes 0 245,60 0.0 75 444,60 0.0 185 102.00 0, 1 210 832,50 0.1 106 877,10 0.1 Cascos 101 817,10 0.1 340 (571 ,10 0.2 4c764,40 0.0Responsabilidade Liivil 27 235,00 0.0 83 104.40 0.0 15 558,50 0.0 0.0 Acidentes Pessoai.s 58 0(54,(50 0.0 13 505,60 0.0 3 473,50 I lospltalav C3pctattirio Acidentes em Tiao'-ito e Tisiuctes "81 207,20 1,0 332 586,20 0.2 6-67 141 ,16) 0.4 Vida 104 897,40 0.1 13 104,10 0.0 Acidentes du Tiaball-o DiverS'.5s 3.0 1 376 3(50,50 0,7 3 551 322,70 1 .8 73 743 0(57,60 72 (5 98 047 855,50 67.4 123 645 003,30 (58.8 142 767 853,20 73.5 143 266 624,80 70.0 2 4'^1 803,00 2.4 7 040 212,10 4.8 4 607 535,80 2.6 5 06.0 801.70 3.1 13 080 005,20 6,5 1 UCROS DO EXF.RCiClO 22 347 749.20 22.0 35 161 654,30 24.2 42 005 447,20 23.4 22.1 20.6 Despesas aJminisirar. de invcrsHo 659 326,60 0.7 3 507 023,40 2,5 7 070 6.8(5.650 42 062 500,20 41 575 347,00 TOTAL 10 1 50 7 5(57,00 100,0 145?34 933,80 100.0 179 810 043,10 100.0 104 154 152.50 100.0 201 004 456.650 100.0 C R E D I T O RESU1.TAD05. IKDUSVRIAIS (Said, posll ) IncSndio 31 404 314,30 31 .0 20 (526 042,10 14.2 40 (>40 820.50 27,6 41 023 21.1 43 934 020,50 21.8 .Aiuom6veis 1 098 744,80 1. 1 2 323 767,60 1 .(1 327 036,80 0.7 3 957 2.0 2 619 903.40 1.1 0.1 205 817,40 0,1 Vldras 41 902,00 0.0 54 03(5,70 0.0 114 301 ,00 (1.1 16-8 Granizo (54 0:0 158 244,16) 0.1 Animais 75 033,30 o'. 1 25 271.40 0.0 313 305,20 0.1 Roubo 1 207, 10 0.0 32 827.70 0.0 40 451 ,30 ,0.0 54 0.0 Lijcrt>s Cessantes Tumuiios e Motins 670,40 0.0 673,40 0.0 Rcnda Imobiliaria Transporres (Mereadorias) 7 784 652,70 7.7 6 857 (v0,70 4,7 10 445 608.70 10.8 1(5 880 8.7 15 580 048,30 7.7 TO Guerra 3 088 305,30 3.0 7 721 340,00 5,3 15 041,00 0.0 0.3 0.3 < 0.4 186 47(5.60, O.l n Incfindio,' T ransportes 80 576.30 0.1 (503 6-43 , 7.0 0.4 007 16-1 ,40 0.5 612 655 22! ,80 Cascos 426 384,10 0,4 1(54 4 1 5 , 50 0, 1 116 051,90 0, 1 762 Responsabilidade Civil. 570 001.30 0.6 0.4 1 170,00 0.6 1 lOl 773.80 0.(5 642 290,30 027 103,80 0,5 071 0,3 761 051,50 > H FicWidadc 573 676,20 0.6 455 041,00 0.3 736 465,10 0.4 (•14 0.4 15 407 (>(53,650 7.7 Acidentes Pessoais 5 754 088,10 5.7 6 7(^2 000,40 4.7 14 530 07L"0 8. 1 13 456 6,0 343 434,10 O Hospitalar Dj^atfirio 133 0, I 0.2 O 0, I 9u 480,30 0.0 0,0 1 967 (i4l ,60 1.0 .Acicientes em Trfinsito c Tiqucics 120 ,00 Aeronfiuticos. 3.634.60 0.0 202 812,80 0,2 2 57 (528 00, 0.1 1 652 0.0 0,3 117 476.70 Vida 6(1 413,50 0,1 221 366,40 0,2 125 519,10 0.1 511 45,8 Acidentes do Traballxj 37 403 135,00 36.0 41.2 80 844 46.3 92 450 461.80 51 650 316,70 35.5 73 055 578,50 Diversos no 0.0 OUTRAS RENDAS 18 610 9.6 20 842 700,90 10.3 Lucros, Valorizafoes c Oscila^Se Rendas de Invcrsdcs 10 478 580.50 10.3 10 216 508,10 13.2 15 778 900,10 8.8 2.3 4 Otil 872,40 2.5 de Vaiores 2 458 016,80 2.4 27 611 377,40 10.0 1 881 320,00 1.0 4 406 PREJUIZOS DO E.XERC.'CIO 264 287,80 0.2 lOO.O 100.0 100.0 201 904 45b,60 TOTAL. J0l-f07 567,00 100.0 145 534 933,80 100.0 179 810 943,10 194 154
Demonstrasao Geral Lucros e Perdas.das Sociedadcs opwando em Ramos Elementares e Vida no Brasil, de 1944 a 1948 C R E D I T O ' ' „ T I T 1.1 L O 1944 1945 1946 1947 1948 Cr? % Cr$ % Cr$ c:r$ % % Cr? %/V aESUl.T.\DOS IMDUSTRtAIS (Said, posit.) Incendio 4 065 020,80 20.3 3 464 038,30 16.3 6 971 750,90 22.0 5 032 19.1,20 13.1 4 256 061 ,70 12.9 Autom6v«is 170 243,00 0.9 94 408,50 0.3 Vidros Granizo I 873,50 0.0 Animais Roubo 4 473,00 0.0 7.387,20 0.0 Lucros CessantCo c Tumultos e Motins z Renda Imobiliaria o X Transportes (Mcrcadorias), 2 206 051,70 11.0 6 016 653,10 28.3 5 606 436,20 17.6 9 031 864,80 23.5 3 389 191,40 10,5 Cuerra 3 518 234,30 17.6 973 669,10 4.6 t3 Inccndio/Trcnsp->rtes 163 533,70 0.8 9 844,90 0.0 7 136,40 0.0 33 143,00 0.1 ta Cascos 224 319,20 1.1 35 310,90 0.2 549 532,60 1.7 Responsabiiidade Civil 189 742,80 0.9 7 558,60 0.0 16? 612,90 0.5 807 390,20 2.1 69 158,60 0.2 Fidelidade 250 294,70 1.3 30S 971.40 1.5 664 537,30 2.1 406. 269,40 1.1 680 849,90 2.1 Acidentes Pessoais 430 430,00 2.2 537 179,60 2.5 810 189.20 2.5 748 787,00 2.0 379 699,70 l.l Hospitolar Operatdrio Acidentes cm Trflnsito e Ti'quetes. 297 732,70 0.8 217.108,00 0.7 .Acrnnduticos... 1 157 115,40 5.4 42 004.20 0.1 2 258 .114,60 5.9 276 701.20 0.8 Vida.. 5 176 715,40 25.9 1 578 431,00 7.4 6 567 091,80 20.7 5 752 560,10 15.0 9 773 988,30 29.6 Acidentes do Trabalho Diver.sos OUtR.AS RENDAS Rcndas de InversSes 3 320 967,20 16.6 3 551 719,00 16.7 5 363 504.60 16.8 0 536 787,80 17.0 10 774 529,60 32.6 Lucros, ValorizatSes e OscllacOcs de Valores Ativos 438 199,30 2.2 1 018 209,80 4.S I 414 433,10 4.4 97 395,20 0.3 1 5}9 563,20 4.6 PREJUIZOS DO EXERCiClO 2 449 128,20 11.5 4 128 117,10 13.0 7 380 095,60 19.2 1 081 907,70 3.3 TOTAL 19 992 091,90 100.0 21 261 523,10 100.0 31 840 930,70 100.0 38 361 101,00 190.0 33 028 82.2,60 100.0 D t B I T O REEUI.TADOS INDUSIRIAIS (Said. flCRat ) Incendio Aucom6veis 1 027 940,30 2.7 67 459,60 0,2 Vidros Grcniro Animai« Rouho 130,40 0.0 19 623,50 0.1 Lucres Cessantcs Tiimultos e Mctins Renda ImobiliAria Transportes (Mercadoriasl 10 353,40 0.0 13 700,60 0.0 674 913,00 1.7 Guerra 7 435.80 0.0 Inccndio/Transportes Cascos 35 585,70 0.2 61 400,20 0 2 479 9C5.10 1.3 Responsabilidade Civil 317 265.80 1.5 32 473.6^ 0.1 581 502,50 1.8 Fidclldade 86 573,80 0.3 Hospiialar Acidftntes cm riSnsito c Tlquetes. Acidertes Pessoais 0.0 Acronfiuticos I lie 377.00 5.6 15 715,80 926 275,60 2.4 Acidentes do Trabalho Diversos Vida 1 045 245,10 2.7 DFSPESAS 1.4 1 003 55":,10 4.7 149 828.00 3,(> 549 820,20 1 .4 824 132,40 2.5 22 805 419,50 69.0 Despesas administrat. dclnversocs 270 25i.OO V^espcsas adrn'mistratvvas Rcra'is \3 453 04R,00 67.2 15 147 424,60 71.2 442 400,00 76.S 25 347 601,20 (•6.1 957 092,80 3.0 1 464 529,90 3.8 1 448 590,30 4.4 Vardas. deprec. o^. Va\ aiwos.. 400 \feft,eO 1.0 035 006,10 4.5 po txasktScxo 4 7ta 344,30 13 .ft 3 804 766.\0 37 .0 383 3W,80 \6.3 \ 6 631397,00 \ 37.8 7 215 134.50 21.8 \iyi.Q 07.a \o» opfj. .««> 1.\ IViS Si.'\ .\6 •v\ wo "VW .76 J^ezaooair^ao GewaJ de Lucros o J*erdas das Sociedadcs operaudo cm Acidentes do Trabalho, no BrasH, de 1944 a 1948 o £ B I T o Qiiadro G T t T U LO / 1944 / I04f 1 1946 / 1947 / 1948 1 Cr$ % 1 Crf I Crf % 1 Cr? Cr? % RESt;LTADOS INDUSTRIAIS (Said. nQfJit.) 1 ^ 1 /ncfindio Automdveis Vidros Granizo Animais Roubo Lucros Ccssantcs Tumultos e Motins Renda Imobilidria Transportes (Mercadorias) Guerra1 ncSnd io/T ransport es C.ascos Responsabiiidade Civil fidelidade Acidentes Pessoais Hospitalar Operatdrio Acidentes cm TrUnsito c Tiquetes. Acronduiicos Vida Acidentes do Trabalho Diversos DESPESAS Despesas administ. de Inversoes. 29 931,10 0.1 158 538,90 0.6 368 059,20 I.O 641 837,80 1.3. 701 678,50 1.2 Despesas administrativas gerais.. 11 683 829,30 55.6 12 977 558,20 49.5 20 984 659,10 54.9 25 968 052.50 50.7 29 174 017,70 ro.7 Perdas, dcpr. osc. de val. ativos. 571 227,30 2.7 4 704 004,80 17.9 1 555 425,70 4.1 3 540 853,20 6.9 4 826 185,30 8.4 l.UCROS DO EXERCiCIO 8 740 787,60 41.6 8 400 463,70 32.0 15 289 091,50 40.0 21 047 776,50 41.1 22 866 4.58,10 39.7 TOTAL 2! 025 775,30 100.0 26 240 565,60 100.0 38 197 235,50 100.0 51 198 520.00 100.0 57 568 339.60 100.0 C R D 1 T o RESULTADOS INDUSTRIAIS (Said. pOSit ) Inc£ndio Automdveis Vidros Granizo ' / Animals. Roubo Lucros Cessantes Tumultos e Motins Renda imobilidria Transportes (Mercadorias) Guerra < Incfindio.n ransportes (n Ca«x)s Responsabiiidade Civil Fidelidade a Acidentes Pessoais , , o Hospitalar Operatdrio Acidentes em Trdnsito c Ti'quctes. Aeronduticos so Vida Acidentes do Trabalho 19 179 534,40 91.2 23 049 976,00 45 313 737,90 88.5 50 196 166,80 87.2 87.9 34 080 378,00 89.2 a Diversc« OUTRAS RENDAS Rendas de InversSes 1 694 172,70 8.1 1 849 047,00 7.0 3 462 411,10 9.1 2 950 539,90 5.8 5 762 461,00 10.0 Lucros, Valorizacao e Oscilacdes de Valores Ativos 152 068,20 0.7 429 838.40 1.6 654 446,40 1 .7 2 861 226.30 5.6 1 609 711,80 2.8 PREJUIZOS DO EXERCfCiO 911 704,20 3.5 73 015,90 0,1TOTAL 21 025 775.30 100.0 26 240 565,60 100.0 38 197 235,50 100.0 51 198 520,00 100.0 57 568 339,60 100.0

00

A

TRADUgOES E TRANSCRigOES

fe e o inter£sse segurAvel no contrato DE SEGUROS

IgnAcio Hernando de Larramendi Traduzido por ^^^ogado do Corpo Tecnico de Inspegao Braulio do Nascimento 3 Dirc^ao Geral dc Seguros da Espanha

^ Extraordinaria difusao do segu- mercantis ou nao, cada parte conhece

ro em todos os ambitos da vida exatamente os limites do encargo a

tanto comercial como priva- que se obriga on. pelo menos, esta em

^0. 9ue dia a dia se intensifica de ma- condigoes de conhece-los, o que nao

ate poucos anos, impossivel de ocorre no seguro. Nele reflete-se em g

P^ever, cria a necessidade, cada vez dois sentidos esta obrigagao de boa fe.

^^3'or, de determinar o mais exata e conforme se trate do segurado ou do rs.

. possivel o alcance dos prin- segurador.

'P'os em que assenta o contrato de se-

que infelizmente, apesar de sua A) Segurado

nao sao compreendidos O segurador nao tem possibilidadc todos.

de estudar por si mesmo as caracteris-

^ -C-ntre esses principios sobressaem ticas e matizes de todos os riscos que

Ihe sao propostos; porem. como pre- ® ^ue vou referir-me neste artigo, ts cisa conhece-los totalmente para fixar do fazer mais do que um estu- t:ientifico dos mesmos, isto e, chegar OS termos do contrato, pois de outra

Ll rti

maneira nao determina sua intensidade

Seu ^ ^-^posigao clara e metodica de nem, conseqiientemente, o premie que Po elucidando tudo o que deve aplicar em fungao desta. tem dc objeto de maior controveradmitir as informagoes que o propo-

nente Ihe apresenta e sobre ela estabelecer as condigoes do contrato. Dai I — BOA FE- nasce uma relagao especifica das ope-

ragoes de seguro, descrita com muito

Em toda especie dc contrato e ne- acerto pela jurisprudencia britanica no a boa fe. mas o sentimento ju- caso Laing V. Union Marine Insurant,

1 ;49 150 O rv r>. O -t ^
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(1895)
segundo a 5 ® u S c 5 5 do'^*^ necessidade surge de mo- « CT O ^o c ^ ti< tt iS C k 5^ '^^stante especial no contrato de B:.' 'oEs a is ..^ u) Q UJ a ''I S 5 V? b b ffl-D 2 ™ S3 s 2"^''I ^tima opera^ao de compra c (1) Cita-sc a jurisprudencia britanica, « S O siS t ? w s o 1! 3 i; <aP c-o c"c>3 8 i principal fonte do direito civil, indicando-se o !.5S- c j 1-G S V n V b - h 5-3 g ^ numa hipoteca, num transporte o 2 c 13"O" g-P S § S nomc dos dois liriijantrs c o ano dn sentence illifilE !§"? tl -'PSllilllilisp'SB.. P - ^ 5:2' W 'J 5^, C =: K s»IJalli |5||S QiL.- 5 1G.2 <>U <aii--aiHO-Gcilu.<r<< ><c <t2i maior parte de outros contratos, do Tribunal. 'jjG! y RF.VISTA no I, R. B. M.n 61 _ JUNHO DE 1950
rs.r«si)
Company
(1 ).

qual o proponcnte tem pbriga^ao de "dcscrcver claramente a natureza do encargo de que deve exonerar-se, e que propoe transferir ao segurador, e este tern direito a mais completa informa?ao do segurado a fira de que possa decidir se aceita ou nao o risco e, no primeiro caso, com que premio".

Para que cxista a boa fe requerida pelo contrato de seguro, e precise que o segurado cumpra a obrigagao citada com a maior fidelidade, nao ocultando ao segurador fatos que poderiam influir em sua decisao. Se nao o faz, o contrato sera nulo, ou pelo menos anulavel, a criterio dos seguradores. Geralmente, exlge-se antes da emissao da apolice documento que expressa o contrato de seguro — a resposta a um formulario que constitui a chamada "Proposta do contrato".

A experiencia dos seguradores indicou, para este formulario ou proposta, uma serie de pcrguntas, consideradas mais importantes para o conhecimento do risco, as quais se deve dar, supos4amente, a maxima veracidade. Todavia, com isto apenas, nao satisfaz o solicitante sua obriga^ao de boa fe, pois tem, ademais, de declarar todas as circunstancias que, embora nao indagadas, contribuam de qualquer modd para evidenciar a agravagao do risco que se pretende segurar. E e aqui onde se manifesta com maior nitidez a necessidade de boa fe, uma vez que, por mais acertadas que sejam as perguntas gerais, sempre escapam aspectos tipicos de cada caso, que o proponente, todavia, conhece bem e esta no dever de declara-los.

Tal obrigagao e tao ampla que, mesmo quando a omissao de um fato essencial tenha sido involuntaria ou havido erro inocente na declaragao, o seguro pode ser anulado. Isto porque, ainda em tais condigoes, o segurador ter-se-a enganado no risco a que deu cobertura, diferente do que supunha e desejava cobrir, Em algumas modalidades de seguro, especialmente de riscos diversos, as declaragoes da propos ta se incorporam a apolice em virtudc de clausula da mesma, e o risco fica coberto, desde que corresponda ao ex- . presso na declaragao.

Sob dois aspectos, interessa observar a extensao das declaragoes de boa fe a que esta obrigado o segurado.

a) temporal

A obrigagao de boa fe comega com as negociagoes preliminares do contrato e continua durante todo ^ tempo deste ate que termine, por rescisao, vencimento natural ou sinistro. A obrigagao de boa fe, durante a vi' gencia do contrato, manifesta-se :

1.". Na obrigagao de declarar qualquer aumento de risco que sobrevenha no transcurso do mesmo, o qri^ deve ser feito do modo anteriormente indicado e nas condigoes exigidas correspondente clausula da apolica. que pode variar em cada caso. No se guro de vida chega-se, as vezes, a suspensao de toda obrigagao desse genero, depois da formalizagao da apolice' sendo o contrato totalmente incontest^' vel, a partir de sua emissao ou de nin periodo de tempo posterior;

2.^ Na obrigagao de proceder a qualquer momento como se o seguro ^30 existisse, pondo o mesmo interesse em evitar sinistro tomando medidas de previdencia para que nao ocorra e procurando reduzi-lo, caso venha a ocorSe assim nao fosse, sofreriam prejuizos nao so o .segurador que veria sumentar seus sinistros, mas tambem e especialmente a coraunidade, cuja ^iqueza diminuiria ao serem vultosos danos, desde que os diretamente afe'ados nao seriam prejudicados pelos

^ssmos, nem teriam desse modo in^^tesse em evita-los. No seguro de o problema presenta-se de maneidiferente, pois os segiirados nao espresos a essa obrigagao, uma vez tal e o interesse na conservagao da Propda vida, que se torna desnecessatia» Dao se excluindo muito comumente, o suicidio do segurado, salvo em d^terminado periodo inicial. Todavia, tocante aos beneficiarios, costuma^stipular a condigao de que perdem

^^ito a indenizagao se a morte sobrepor agao dolosa de sua parte, o se pode tomar como conseqiiencia

^ Principio de boa it.

^ penalidade em caso de infragao tais requisites e a anulagao do seou a exonf ragao do segurador ao

^^gnmento dos sinistros, sem devoludos premios zobrados.

b) espacial

Os fatos que e necessario decla rar em virtude da obrigagao de boa fe, sac OS que poderiamos considerar substanciais (^material facts, no direito britanico). Cumpre definir esses fatos substanciais como os que podem in fluir na apreciagao de um segurador prudente ao determinar se deve ou nao assumir o risco. Como exemplo, podemos citar: os que agravam o risco fisico (2); OS que explicam qualquer circunstancia especial que de ao risco carater anormal; os que demonstram que o chamado risco moral ou subjetivo (3) e superior ao normal, e finalmente, os que levam a suspcitar algo de cstranho na razao do seguro, por exemplo, o excesso da importancia segurada s6bre o valor real do objeto. Afora os fatos materials, espccificos de cada ramo, outros ha que, per seu carater geral e sua importancia na tecnica do se guro, merecem referencia; o historico de seguros do proponente com especificagao das anulagoes; a recusa de propostas por outras companhias; a dcclaragao de outros seguros que o segu-

(2) Em razSo dlreta das caracteristicas do risco segurado (risco objetivo).

(3) Era virtude das condi?6es especiais do segurado.

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rado possa ter contratado sobre o mesmo risco; sinistros verificados anteriormente, etc.

B) Segutadot

A obrigacao de boa fe tambem se estende ao segurador, no tocante aos seguintes pontos:

a) Exposigao precisa dos termos do contrato — uma vez que mui dificilmente pode o segurado conhecer e interpretar todas as clausulas do con trato no momento em que e apresentado para a assinatura. Na maioria dos casos, age pela confianca que Ihe oferece a companhia ou o agente.

b) Clareza das clausulas —

Quando esta nao existe, a penalidade e a interpretagao do contrato em prejuizo do segurador, que foi o redator das apolices e esta obrigado a boa fe neste sentido. E* este o criterio que os tribunals de justiga seguem em tal caso, que nao e especifico do seguro, pois ocorrem em todos os contratos de adesao.

c) Nao existencia de clausulas lesivas para o contratante — Embora, teoricamente, quern assine um contrato deva conhecer exatamente seu conteudo, a pratica demonstra que nos con tratos de adesao, principalmente no se guro por sua maior complexidade ju-

ridica e tecnica, o que aceita as condigoes do contrato desconhece seus ternios quase que por completo, e torna' se facil compromete-lo com exigencias que, se Ihe tivessem sido expostas claramente, nao teria aceito. Em tal caso OS tribunals de justiga, raormente num pais como a Inglaterra, onde a eqiiidadc tern tanta forga legal, declaram nulas as clausulas que se possam considerat lesivas, dando-as como inexistentes no contrato, constituindo o principal fan damento juridico desta decisao a fah^ por parte do segurador a boa fe a qn^ estava obrigado.

d) Nao formalizagao de con tratos sabidos nulos ou anulados.

Em certas ocasioes o segurado^ pode saber que o contrato, nas cond' goes em que se realiza, vai permitir' anula-lo cm caso de sinistro, ou nao existe possibilidade de risco, haver cessado a necessidade do scg^ CO (nos seguros de viagens maritima^) podendo em ambos os casos recebef premio sem ter coberto risco nenhun^' Isto e contrario a boa fe e da dir^i ao segurado a recuperagaO do pren^^ pago, alcm de outras agoes que se P 0^ d^ deriam levar em conta na hipotese provar-se a fraude.

Continn^

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justlpa do Estado de Santa Catarina

CERTIDAO

Abelardo da Costa Arantcs

^sccivao vitalicio do Tribunal de Jusdo Estado de Santa Catarina

CERTIFICO, a requerimento ver^^1 de pessoa interessada, que revendo, no cartorio a meu cargo, os livros de registros dos venerandos acordaos

proferidos nos autos de apelagoes crinunais, deles, no do ano de mil nove^entos e quarenta e nove (1949),

^onsta o registro do teor seguinte:

pc/agao criminal n" 7.814 da comarca cfe Cagador. — "Vistos, relatados discutidos estes autos de apelagao

^■^iminal n" 7.814, vindos da comarca

^ Cagador, em que sao apela^tes a

®"?a, por seu Promotor, e, como j do Ministerio Publico, o

^^tituto de Resseg uros do Brasil e

^ Companhia de Seguros Minas Bra^ em que sao apelados GuilherCrema Sobrinho, Bruno TerebinLuiz Crema e Modesto Nezelo: incursos no art. 250, § E. inciI e II, letra a. do Codigo Penal, OS apelados denunciados pelo

^^omotor Publico da Comarca de

^^^gador, pela forma que se segue:

-ni 16 de novembro de 1947, em

T

^ ngara, distrito de Videira, nesta

^marca mais ou menos, as oito e

*^^^3 horas da noite ,irrompeu violen-

^ ^ncendio no predio, onde, na parte

t e estava instalada a firma co-

mercial de Bruno Terebinto 6 Gia. Ltda., e, na parte superior, vivia com a familia um dos socios daquela, de nome Guilherme Crema Sobrinho, que completamente o destruiu e, tam bem. o contiguo, de propriedade de Joao Nogara. Frentc as cinzas dos bens sinistrados, ainda quentes, a populagao do distrito de Tangara falava abertamente sobre o carater criminoso do mesmo, indicando como autores Guilherme Crema Sobrinho, Bruno Terebinto, o irmao daquele, Luiz Crema e o guarda-livros Modesto Nezelo. O acusado, Guilherme Crema Sobrinho, individuo inescrupuloso, falido fraudulentamente, mas com algumas reservas economicas, sem arrimo moral, apos ter recebido a recusa de Ernesto Cristofoli e Arduino Galina, para formagao de uma sociedade comercial. conseguiu atrair o seu parente, Bruno Terebinto, com o qual, entao, em setembro daquele ano, fundou a firma Bruno Terebinto & Cia. Ltda., para a compra e venda de produtos* colonials e os adicionais de fazenda. calgados, etc., com o capital social de Cr$ 150.000,00, entrando cada qual com Cr$ 75.000,00. Constituiu o capi tal de Guilherme Crema Sobrinho de mercadorias velhas e o de Bruno Tere binto, em dinheiro, pagando a quota do irmao daquele, Luiz Crema, entran do logo a firma a comprar velhos "stocks", como o de Ezequias Cararo e de Busato, Ferarese 6 Cia., firmas

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que,devidoafracassosfinanceiros, em.Caçador,estavamdesaparecendo. Senosprimeirosdiasdenegóciosda firmaelademonstrouprosperidade,tal nãoaconteceuaoseverificaremos vencimentosdeseusdébitos,tendoa sociedadedelançarmãodedinheiro. comoconfessam,daeconomiaparticulardosprópriossóciosede.colonos seusamigos.Adiminuiçãodenegócioaindaseverificara,faceàcircunstânciadeos"stocks"compradoseos queformaramocapitaldeCremaSobrinhoseremconstituídosdemercadoriasvelhas.Êsseestadodecoisas,já bemao·feitiomoraldoacusadoCrema Sobrinho,levou-o,comobomremédio financeiro,aopreparodeumasituação,queseconsumariacomodelito deincêndio.Assimaumentouoseguro dosbenssinistradosapontodeultrapassardesmesuradamenteosseusprópriosvalores.istofazendoempouco tempodeatividadecomercialesem que.emrealidade,houvessemovimento,querdecomprasquerdevendas, comoesclareceoguarda-livrosModestoNezelo,fls.49verso.Oseguro aumentadoconstavadascarteirasdas Cias.Equitativa,InterestadualeMinasBrasil,novalordeCr$837.000,00 assimdiscriminado:prédioCr$.....

60.000,00,mercadoriasCr$.......

600.000,00,móveiseutensíliosdonegócioCr$75.000,00,móveiseutensíliosdeCremaSobrinhoCr$.....

102.000,00.Êss�sseguros,emverdade,nãocorrespondiamaosvaloresdos objetossegurados,comoreferemJoão OnedaeCarlosPanceri,tornandoo laudopericialdefls.4,imprestável. Assimprocediaedoutraparte,elevou olançamentodoestoquedeCr$....

150.000,00paraCr$700.000,00como informaAntônioMeneiaTchernich, daColetoriaEstadualdeTangará. DesviouCremaSobrinho,comajuda deseuguarda-livros,oacusadoModestoNezelo,mercadorias,vendendo-asaprazolongoaseusamigos, constituindoessasvendas,nãotransaçõescomerciaisnormaisesérias, masmeiosescusos,meiosdedesvios delas,demoldeaseremdevolvidas posteriormente,aindaquesobmandadojudicial,tendotudoissosidofeito nosdiaspróximosaodelito,chegando asuacasaaficarvasía,tantoassim équesimplesbodegueiros,comoJoão BatistadaSilva,pequenoscomerciaw tes,comoPedroAgostini,Armindo Kaip·ers,setransformaramindiretamente,depositáriosdosbensdafirma sinistrada.Nasvésperasdoincêndio, emcontinuaçãoaotrabalhodeconsum_açãodo"stock"demercadorias,estas,empacotadas,foramlevadaspara aresidênciadeModestoNezelo,que, nãotendoosseusbensnoseguro, chegouaocúmulodeimpedirqueter... ceirosnelapenetrassemparaauxílio nosalvamentodeseusbens.Alguns detalhesfaltaramaocérebrodêssein... cendiário-GuilhermeCremaSobri... nhonaconsumaçãodocrimeperfeito, mas,nemporissolhefugiualembrançadeordenarqueModestoNe... zelomandasseamulherefilhopara Joaçaba,defazercomqueoseusócio, BrunoTerebinto,fôsseaoRioGran... dedoSul.tratardoestômagoeasua família,contráriamenteaoscostumes fôsseànovena...Afimdelevar grandevantagemcomocrimeengen... drado,alémdaretiradadegrande quantidadedemercadorias,parade...

pósitosdeamigos.parabodegasque setransformariam.danoiteparao diaemcasd-·· · asecomerc10,retirou, doisdiasant. -d enoresaomcen10amdª Paracasasdepessoasconh,ecidas, llláq· 1 d uinasaeescrever,regitradorae ecostura.Essamentalidadesinistra, deGuilhermeCremaSobrinho,esquecend0-sedeoutrosdetalhes.nãose esqueceudepreparareespalharoboa-todeq. _ uearnstalaçaoelétricadopré- dioera.. e SUJe1ta ,1 curtocircúito,che9und0ao·. l d D cumuoecom·idarEduardo elatorreH.p· e·cnnquc10liparatotnarc:111 .. ,apent1\'oscmcertodia,noqualPosàProvdf··-d e aae1C1enciaainstala.a�.Paradelausarmaistorde,como ine10dd e eefes<1,nãoselembrando.por ert0 bel·queod:?tnc1staLeôncioColomb· eªconheciaperfeitamenteeasaiaem.. fotimascondições.Empúblico, renteao'd· de. pre10emchamas.emesmo Pois d· cu nosiassubseqüentes.pro- rouPre·d· daJ JU1cargrandementeaação Ustiçaco .d- 110 ·mmeios1111oneos.quer Primeiroesed.. l C:ia·� guno111quentospoide 1 1 ',quercmJuízo,impedindoqueas earaçc:he. oesseiamfeitaslivr-�mente, Ih9ª11doapontodeatuarsôbreGui- errneRA.._ornaisTeofiloLopasternake ntonioG. sua areia,paraquedesfizessem sdeclteJaraçoesconformeselênos egrad<ltito..masefls. 117 eseguintes,dos ver s·Recebidaadenúncia(fls.170 ciu

es�).queseachainstruídacomoin-

r1to1·. ve. Po1c1al,depoisdepresospre- nt,vafls1 menteosapelados(certs.de so)67,verso,168.versoe169ver(d'comexceçãodeModestoNezelo foesPachodefls.175,versoa176). ct05 ªrn f osmesmoscitadoseinterrogado(Is.209a210e212),constituíntodosdefensoresnaspessoasdos

mesmosadvogados,queapresentaram defesaprévia,arrolaramtestemunhas ejuntara1f!vinteeseisdocumentos (fls.214 a 247. verso).OInstitutode Ressegurosd?BrasileaCompanhia deSegurosMinasBrasil,afls. 172 e 204,respecti�amente,i,itervieramno feitocqmoAssistentesdoMinistério Público,depoisdeou,·idoêste(fls. 175 e204.nrso.resp-zctivamente). Foramouv:dasdefls250a275,afls. 345edefls.354a355.verso,oito testemunhasdeacusação,dasquaisas duasúltimas,porprecatóri;:i,edefls. 277a303.oitodedefesa,havendo sidoafls.306indeferidorequ�rimentofirmadopelopromotor.deinqueriçãodereferidaspelastestemunhas deacusação. A requerimento,aindada defesa,fêz-sejuntadaaosautos,d-2fls. 309a333.devinteenovedocumentos.Pelosmoti,·osconstantesdeseu despachodefls.336,mantendo,assim, odefls.306.indeferiuoJuísrequ·2rimentodeexamepericialnaletrade documentosformuladopelaacusação, enadamais·.requerendoadefesa(fls. 334).foramosautoscomvistaao órgãodoMinistérioPúblico,que,em seuparecerdefls.357a361,depoisde analisarexaustivamenteaprovados autos.sustentaqueincorreramosapeladosnocrimeporqueforamdenunciados,peloque·2ntendedevemser todoscondenadosNomesmosentido, opimiramosA'ssistentes(fls.362a 363),juntandodocumentos(fls.364a 369).Adefesa.falandodefls.371a 373.verso,pediuaabsolviçãodetodososatusadbs,sobofundamentode quenãoficoudemonstradaadenúncia. que,aseuver.sebaseoueminquérito.emqueseextorquiramdeclarações,

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dos reus mediante tortura fisica e se incjuiriram testeiminhas, sob amea^a de prisao, alterando-se-lhe os depoimentos. Conclusos os autos, o Doutor Juiz de Direito, pela sentenga de fls. 374 a 375, verso, absolveu, por nao existir prova suficiente para a condeaa^ao,todos os acusados,entendendo que os depoimentos constantes do inquerito, no qual e de presumir o emprego de coa^ao, nao foram confirmados em Juizo, a nao ser o de uraa testemunha, que,no entretanto,em sua opiniao, parece haver servido de instrumento das companhias seguradoras. Nao se conforraando com essa decisao, dela interpos recurso de apela?ao o Dr. Promoter Publico, que, em suas razoes de fls. 374 a 376, insistindo em suas conclusoes. pede a reforma da sentenqa apelada, condenando-se GuiIherme Crema Sobrinho e Luiz Crema na quantidade maxima das penas em que se acham incursos e reconhecendo-se, em relagao aos demais. os seus bons antecedentes. Os Assistentes arrazoaram de fls. 378 a 386 e de fls. 387 a 389, respectivamente. pleiteando a reforma da decisao absolutoria. A defesa, arrazoando de fls. 391 a 406, pede a confirraa^ao da senten^a e jun ta, de fls. 407 a 427, seis documentos. Ncsta Instancia, com vista dos autos, o Dr. Procurador Geral opina pelo provimento do recurso nos seguintes termos:"A questao, que foi muito bem cstudada pelas partes, nao e dificil: ' "A existencia do incendio esta documentada com o auto de exame de corpo de delito de fls. ,consoante afirma o Dr. Juiz a quo, e, relativamente a autoria, os autos fornecem elementos suficientes para se demonstra-la. Ao

contrario do que praeceu ao ilustrado prolator da senten<;a, que nao encontrando prova bastante para condena" <;ao, aplicou, por consequencia, o in dubio pro reu, convenci-me da respofl" sabilidade dos denunciados como autores dos crimes que Ihe foram impU'' tados. A prova produzida em Juizo. nao ha negar, prepondera sobre a cO' Ihida durante a fase policial. Na hP potese. conforme se declara na senten ga, a judicial nao trouxe novidades, confirmando, em regra, quanto 3^5 pontos capitals, "embora lan^ando aP guma duvida sobre a acusagao , apuradas no inquerito. E quanto a €S sas, passaram ja pelo exame do prio Tribunal, que as julgou isentas de vicios — nao ha, pois, como se voP tar a falar em coagao — e mais q^^ suficientes para fundamentar o decret"^ de prisao preventiva. nessas mesm^^ provas, esmeriladas pelo notavel acof dao de fls. e reproduzidas, como disse, pelo sumario, que vou encoO trar, agora, elementos de convic?^ para opinar, com consciencia e seg*^ ranga, pela condenagao dos entao SOS preventivos. Longe de mim daf ^ entender que o fato de haver fun ^^ mentos para o decreto de prisao ventiva que os processualistas param quase a pronuncia haja, mente, base para a condena^ao. Na especie, entretanto, para aquelas mesmas provas, nao ilidi<^^ ^ chegam para alicergar tarabem a denaijao". Preliminarmente: Nao 6 ^ se conhecer do recurso interposto ^ Assistentes, por isso que o nao obstante haver o Ministerio ^ ^ blico recorrido, e ate dentro no concedido a este para recorrer.

segundo se irifere do disposto no artigo 271, combinado com o art. 598 e seu paragrafo unico, ambos do Codigo de Processo Penal, o Assistente So podera recorrer, se nao [or inter' posta apelagao pelo Ministerio Publi' CO no prazo legal, c ainda assim, no prazo de quinze dias, que correra do dia em que terminar o que tern o Mi nisterio Publico para recorrer. fi certo que o sujeito passivo do crime de in cendio, por isso que incluido entre os de perigo comum, e a coletividade, nias ja se decidiu que, "em se tratando de incendio de cousas pelo proprio dono com o proposito de criar um caso de responsabilidade contra terceiros entre estes nao se pode deixar de incluir a Corapanhia Seguradora. Assim, a referida Companhia deve ser Qceita como parte ofendida para os cfeitos de intervir na agao penal, como ®uxiliar do Ministerio Publico (P Cauiara, Corte de Apelagao, 12.9.907, Piragibe, 1489). Nao ha duvida, por^unto, de que a entidade seguradora, sua qualidade de parte ofendida, deve-se reconhecer o direito de interno feito como Assistente do Mi nisterio Publico, mas, como ofendido, ^cra condicionado a interposigao do recurso por este, o seu direito de re porter. De meritis: A observagao tem demonstrado a quase impossibilidadc em que geralmente se encontra o jul9udor de colher provas diretas da aui^oria de um crime de incendio. Tem juiz, nesses casos, de contentar-se com as provas obliquas, e isto porque, doutrina Astolfo de Rezende,"e o proPrio elemento de que se serve o criniinoso o fogo que se incumbc de

destruir as provas reais que,em regra. formam a base do procedimento crimi nal. dai, recorrer-se as provas indiretas ou circunstanciais" (Rev. de Direi to, vol. 8', pag. 50). Mas estas, con soante ja decidiu a entao Corte de Apelagao. do Distrito Federal, "para gerar a certeza da criminalidade no animo do julgador, devem aprcsentar indicios de um valor decisive e acima de qualquer duvida ou suspeita, que apontem o acusado como sendo o su jeito ativo da infragao penal" (Piragibe, Die. de Jur. Pen. do Bras., numero 1.502)."Na especie, se essas pro vas em relagao a Bruno Terebinto, Luiz Crema Sobrinho e Modesto Nezelo nao os apontam decisivamente como causadores do incendio de que sao acusados, como acertadamente de cidiu o Dr. Juiz de Direito, no que se referem, porem, a Guilherme Crema Sobrinho, nenhuma duvida deixam quanto a autoria. Elas resultam exclusivamente dos depoimentos tornados na instrugao criminal, regularmente processgda perante o titular do cargo, e prescindem perfeitamente, nao so das declaragoes de Modesto Nezelo, que se afirma haverem sido extorquidas, pela Policia. como do depoimento de Fioravante Cordazzo, prestado era Jui zo. mas que se diz serviu de instrumento das companhias seguradoras. Ainda que se despresem esses elemen tos, erguem-se, dos autos indicios de tal monta contra aquele apelado, que a acusagao que se Ihe intentou, encontca-se, em face deles, plenamente evidenciada. Assim e que aludem as testemunhas, antes de mais nada,ao desvio de mercadorias, que, algum tempo

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antes, vinha se verificando da casa de negocio sinistrada para a de residencia de Modesto Nezelo, que morava nas proximidades. Ha, nos autos, depoimentos de pessoas que necessitando, alguns dias antes do sinistro, de generos.^ eram encaminhadas para a resi dencia daquele. Um carroceiro, cncarregado do transporte de uma saca de agucar, foi, assim, servido ali. Como cons'ta dos autos, nao obstante residir Guilherme Crema Sobrinho, com a familia, nos altos da casa d-e negocio pertencente a firma e haver sido tudo devorado pelo fogo em menos de hora e meia, nada se salvando, nao so cle como a familia eram vistos, dias depois, envergando trajes ja muito conhecidos pela populagao local. A despeito das convicgoes rcligiosas da fa milia Crema nao se fazerem notadas, nessa noite nao puderam dcixar de ir a novena, cousa que nao costumavam fazer. Foi notada tambem, pelas testemunhas, nesse dia, a presenga, na casa de negocio, de Nezelo e de um filho de Guilherme Crema, apesar de ser domingo e de afirmar este que as chaves da casa encontravam-se, desde a vespera em seu poder. Nesse dia, a tarde, o reu compareceu a um comicio de' propaganda politica, retirando-sc depois para um clube, afirmando que all permaneceu ate a hora em que foi avisado do incendio. Nao e verdade. Instantcs antes de se verificar o fogo, foi ele encontrado nas proximidades de sua residencia, dizendo que, como nSo havia fogo ali e a familia se acha-

va ausente iria ate a casa comer sardinhas com pao. Alem do alibi, visivelmente engendrado, a preocupagao de proclamar que nao havia fogo em casa. O fato de haver o fogo se originado na parte do predio destinado a habitagao e outro elemento de convicgao a depor contra esses apelado. A insistencia dele em proclamar, an tes do sinistro, que as condigoes da instalagao eletrica do predio eram capazes de originar curto-circuito, foi formalmente desmascarada pois demonstrado ficou, nao so que as con digoes da instalagao eram excelentes, como ainda que a ligagao com o poste fronteiro so foi cortada, na ocasiao do incendio, e funcionava perfeitamente, ficando afastada pelo tecnico Colombeli, que revisara a instalagao, a ocorrencia daquela causa de incen dio. E afastada tambem, pelo apelado, a existencia do fogo em casa, nao se pode explicar como pode o fogo ter tido inicio nos altos da residencia. A elevagao do langamento do imposto de industrias e profissoes, pleiteada pelo proprio apelado perante o coletor estadual, alguns dias antes do incendio, quando o que normalraente se deve verificar e precisamente o inverso, e mais um indicio a atestar os seus propositos criminosos. A circunstancia de haver a firma instalado logo depois, com um novo estabelecimento, em que eram reconhecidas nas prateleiras as mercadorias que guarneciam o estabelecimento sinistrado, tambem pode ser explicada pelo apelante, que,

do mesmo modo. nao logrou ver confirmada, pelas testemunhas, a afirma?ao de que possuia outro estabeleciniento .comercial, numa colonizagao.

cm Canoinhas. Outro indicio, amplaniente demonstrado nos autos, 6 o da pessima situagao financeira da firma.

O fato dc haver o apelado elevado a Importancia dos seguros da firma, de sessenta mil para oitocentos e trinta

^ sete mil cruzeiros ,em poucos meses, por um lado, atesta a negligencia companhias seguradoras, por ounao deixa de comprometer o segu-

^^do, quando se verifica, como na es-

Pecie, que os bens segurados eram, em inferiores aquela importancia.

^ convicgao geral de que Guilherme

tencionava atear mesmo fogo

^ sua casa comercial, em face do des-

^'o das mercadorias, convicgao de que

P^rtilhava a testemunha Joao Nogara, que receiosa, tratou, com antecedencia, salv'"ar OS seus pertences e outro

^festado eloqiiente. E o e, igualmente,

^ pressao, perfeitamente comprovada,

^^ercida por Guilherme Crema Sobrisobre as testemunhas, a ponto de

^onseguir um inqucrito (o primeiro)

^nstaurado em Tangara, a ele inteira-

'^cnte favoravel, tanto que foi arqui-

^ado a requerimento da propria Pro-

^otoria Publica, para tanto contribuina parcialidade, tambem comprovado Escrivao distrital, Delatorre. face, portanto, dessa longa serie indicios. todos concludentes, nao

pode haver lugar para qualquer duvida razoavel sobre a responsabilidade de Guilherme Crema pelo crime de in cendio que Ihe e atribuido. Ora, "os indicios, quando concludentes todos, cm reciproco apoio a exclusao de todas as hipoteses favoraveis ao reu nao dao lugar a simples presangdes, mas constituem prova suliciente para autorizar a condenagao" (S.T.F., Acordao de 16 de janeiro de 1916, in Piragibe, Obr. cit., n- 1504). Os autos induzem, por conseguinte,, a certeza indispensavel para que se verifique uma sentenga condenatoria. Essa certeza se forma, portanto, independentemente do pepoimcnto de Fioravante Cordazzo, que, afirma, a fls. 345, em Juizo, com pormcnores, haver, pouco antes, recebido proposta, que foi repelida, de Gui lherme Crema, para incendiar a sua casa, e que nao havendo querido retratar-se dessa declaragao foi. por aquele, denunciado como foragido da justiga. Assirh como se forma, tam bem, independentemente das declaragoes do acusado Modesto Nezelo, guarda-livros da firma. a fls. 87. de que "desde setembro de mil novecentos e quarenta e sete que Guilherme Crema Sobrinho e seu irmao Luiz Cre ma vinham falando em por fogo na casa comercial de propriedade da fir ma "Bruno Terebinto & Cia.", que a firma estava mal de finangas e o seguro era elevado: que externaram ao declarante esse seu desejo e recomen-

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daram o maximo sigilo". Alias, cssas declaragoes coincidem perfeitamente com OS demais elementos dc convlc^ao existentes nos autos, pelo que, se £oram obtidas por violencia, conforme se alega, e os autos nao desautorizam essa algeagao, nao dcixam, contudo, de constituir a expressao da verdade. Resulta, pois, dos autos que o reu GuiIherme Crema Sobrinho causou incendio, em edificio de um povoado, contiguo a outro, cxpondo a perigo de vida, a integridade fisica e o patrimonio de outrem. Deles resulta, ainda. que o fez, em casa destinada a habitagao e com intuito de obter vantagem pecuniaria em proveito proprio. E em face dos maus antecedentes do reu, que nao goza de bom conceit© e se comprovou haver sido pronunciado por falencia fraudulcnta, na comarca de Campos Novos, as penas nao podem ser fixadas no rninimo, mas um pouco acima, ou seja era tres anos e seis meses de reclusao e na multa de Cr$ 3.000,00 que seriam as penas aplicadas, na falta de agravantes e atenuantes legais, se nao fosse a causa de aumento de um tergo prevista no § D do art. 250, que as eleva. assim, para quatro anos e oito meses de reclusao e multa de Cr$ 4.000,00, respectivamente. E porque assim hajam entendido: ACORDAM, em Camara Cri minal, por conformidade de votos, preliminarmente, nao conhecer dos recursos interpostos pelos Assistentcs do

Ministerio Publico, e no merito, dar, em parte, provimento ao recurso interposto pelo Promotor Publico, para condenar, como condenam, Guilherme Crema Sobrinho, como incurso no artigo 250, § 1", incisos I e II, letra a, do Codigo Penal, a quatro anos e oito meses de reclusao, que devera cumprir na Penitenciaria do Estado, e ao pagamento da multa de Cr$ 4.000,00 e da taxa penitenciaria, que fixam em Cr$ 50,00. O Escrivao lance o nome do reu' no rol dos culpados e contra ele expe^a em duplicata, o competente mandado de prisao. Custas, na forma da lei. Florianopolis, 16 de dezembro de 1949. (a.) Guilherme Abry, Presidente, com vote. ** Hetcilio Meddcos, Relator. Estive presente: Milton Costa." ***** Certifico mais que o venerando acordao retro transcrito. fol publicado em audiencia do dia vinte de dezembro do ano proximo find© (20.XII.1949). ***** NADA MAlS nem menos se continha em a mencio" nada decisao, constante do registro no principio apontado, e ao qual me re" porto e dou fe, nesta cidade de Floria" nopolis, em o cartorio do Egregio Tri" bunal de Justi^a, aos sete dias do de Janeiro do ano de mil novecentos e cinqiienta. Eu, Abelardo da Cost3 Arantes, escrivao a dactilografei. con" fcri. subscrevo e assino.

Florianopolis, 7 de Janeiro de 1950-

—■ (a.) Abelardo da Costa Arantes^ Escrivao.

Consultdrio Tecnico

A linaMade dcsta sc,So i atcnder as aonsaltas sobro assantos referente ao .eguro cm gcsal. Para raspondcr a cada pcrgaata sao ccnaidados ticnicos ^ assanto. nao so do Instifato de Resscgaros do Brasll. mas tambem estranhos aos seas '"""^Ts'solagoes aaai aprcsentadas rcprcsentam apcnas a'opiniao pcssoal dc torec, por quo oa casos coneretos submetidcs a aprceia;ao do LR.B. aao cacammta dos aos seas orgaos compctentes. cabcndo ressatban o Conselho Tecmco. ca,as dec soes sao tomadas por maioria de votos. Estas colanas iicam ainda a d,sposigao dos IctoKs. que poderao. no caso de discordarem da resposta. e.epor sua opimao sobre "

A correspondencia devera ser cndercgada a pevista do ..E.3., Aven.da Mareeha! Camara. n.' 171 - Rio de Janeiro, podendo o consnlcnte md.car pscadommo para a resposta.

Pernambucano {Recite) — "Depa- Trata-se. sem duvida, de uma la rei-me, no c.vercjcto da minha afividade cuna que de ha muito se fez sentir e profissionn/, com uma dccisfio da C.C.I, cnjos motivos nao me foi possivcl alcan- que, alcm de ser injusta, e contraria far. A resolugao daquclc dr^yao, que me intrlgoii, acba-se ccnsiibstanciada no diS' aos interesses das proprias seguradopositive taritario qite preccitua a concessao de desconto de aparelhamento ras porque vcm dcscncorajar o espicontra incOndio (e.r^infores quimicos, rito preventive dos segurados, os bombas e hidrantcs) apenas as fabdcas dc tiagao e tccelagem. Qualquer risco quais, nao obtem compensa^ao nenhuque disponha dc tal aparelhamento nao ma pelas despesas que tiverem com a gozara dc qualquer rcdufao; no maximo. podcra iscntcr-sc. se estiver localizado instalagao de aparelhos contra incenem cidade ondc nao haja corpo de bom- dio. Alias, a propria C.C.I, vem com- beiros de reconhecida eticicncia, do adicional a que se rcfere o item III das preendendo esse inconveniente e se Disposicoes Local's" das fari/as-incendio. Por que isso ? Ficaria muito satis- esforga para atenuar as suas consetcUo com uma expUca(;ao atraucs^da scc- quencias, ora conccdendo taxas espe- fao especializada dessa Revista. ciais. ora conccdendo descontos cspcEncaminhamos a consulta ao com- ciais em industrias que, pela letra for Petente tecnico Sr. Karl Blindhuber, mal dos regulamentos, nao poderxam Companhia Internacional dc Segu- receber nenhum tratamento prcferenque nos enviou a seguinte res- cial. »

Posta;

Alias, no Relatorio para 1949 da De fate, as disposigocs tarifarias Diretoria do Sindicato das Empresas dispoem dc qualquer esquema de de Seguros Privados e Capitalizasao

^^sconto sem industrias outras que do Rio de Janeiro, se encontra uma Eagoes e tecelagens de algodao, situa- alusao exprcssa ao problema ora em dentro dos perimetros protcgidos questao, declarando que;

P^r corpos de bombeiros aprovados.

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"tem sido, outrossim, objeto de particular atenção da C.C.I., a questão das instalações preventivas contra incêndio, cujas disposições tarifárias no momento se apresentam insuficientes e de certo modo antiquadas. Das próprias decisões da C.C.I. ressalta o louvável objetivo de melhorar� ampliar o barateamento das taxas, premiando e encorajando a iniciativa particular no resguardo do patrimônio nacional."

Assim, não é de se admirar que na tarifa padrão-incêndio, em elaboração. o aparelhamento contra incêndio será premiado, uniformemente segundo a eficiência da proteção, para todos os riscos assim protegidos.

U:-.1 AMtGo Do I.R.B. (Recife) - "Ficaria sumamente agradecido se, pela secção competente, dessa Revista, me füsscm prestados os seguintes esclarecimentos:

a) q,wis as ra:ões de ordem técnica cm que ,e apoiam os clisposifit10s tarifários que preceituam a cobrança de aclicionais ele a/rura, no seguro-incêndio�

b) por que, para isenção elo aludido adiciona!. ,! altura máxima cios riscos industriais deve ser a ele dois pavimentos, enquanto a dos riscos comerciais uai a cinco ( !) pavimentos?

c) por que, para os riscos simultâneamente ocupados por comércio e indústria, estabeleceu-se o critério de contar os pavimentos, para o fim de ap/i-· ear-se o adicional de a/fura, e 11.'ío o de atender-se ,i localizaç,fo tanto cios ciscos inc/ustrftiis como dos comerciais?

(Um edifício de cinco pauimcntos, por exemplo, ccupaclo no último pavimento por indústria e nos demais por estabelecimentos de comércio, não paga adicional. E razoável, se o pavimento de mais difícil acesso ê justamente o ornpado por incl,ístria?)

Encaminhamos a consulta ao Sr.

C é I io Olympio Nascentes, assessor

técnico da Divisão Técnica do I.R.B., encarregado justamente dos estudos relativos ao ramo Incêndio e que faz parte da comissão que está estudando a rzvisão da Tarifa. Publicamos, a seguir, a carta de resposta:

É com satisfação que me proponho a esclarecer as dúvidas que levantastes, não só pelo .fato de se tratar de um amigo do I.R.B. como também de um amigo dos assuntos tarifários, os quais devem contar com um sem nú-mero d2 inimigos.

Quero desde já deix2r bem claro qtte procurei abordar as questões for-muladas sob o ângulo da realidade e não da teoria empírica da qual nin-gcém sabe a origem e o autor.

Por cons'<!guinte, vamos lá: alínea a) quais as razões de or-dem técnica em que se apoiam os dispositivos tarifários que preceituam a cobrança ele adicionais de altura no seguro-incêndio?

No meu entender a única razão de ordem técnica ponderável é a que coO" sidera os riscos situados em plano ele-vado como mais difíceis de serem pro" tegidos pela ação dos bombeiros cm caso de incêndio.

De fato, o combate a um incêndio ocorrido em . prédios altos apresenta características bem diversas dos ocor" ridos em prédios baixos.

Nestes, o material de extinção satiS" faz plenamente enquanto naqueles, muitas vêzes os bombeiros se limitam -o a apreciar os efeitos do fogo, pois, na existem ainda escadas com altura SU" ficiente para proporcionar um eficaz combate às chamas.

Por esta râzão, a cobrança de um adicional se justifica plenamente, pois do contrário não seria considerad� esta agravilção elo risco.

alínea b) por que, para isenção do c-:ludido adicional. a altura máximu dos riscos industriais deve s�r a de 2 pavimentos, enquanto a dos riscos comerciais vai a 5 (!) pavimentos?

Como já vimos existe uma justificat.tva para a cobrança do adicional de altur,1

Acontece, porém, qu2 as características dos riscos que podem sofrer a Sua incidência também são diversas, como !'ejam él dos riscos corr.erciais e a dos riscos industriais.

� fora de dúvida que os riscos industr·. - 1a1s sao os que apresentam maior coeficient . . / -. --1 f e s1rnstro premio. nao so pe o ato de serem mais frequentes os inCênd10s como também pelo fato da per,. centagem de perda ser mais elevada.

Àkiclo a êstcs fotos élcresce ainda a circunstância agravante determinada Pelo perigo de desmoronamento, de vez qu-e os maquinismos e demais instalaÇõ"s - Por serem de pêso elevado, ocaSionª111 a rutura dos assoalhos onde CStà0 assentados, propagando o incêndio d . e forma mais efetiva aos andares

Àlém de determinar a propagação do in - d b d' cen io, a qu�da dêstes ens 1-

minui e muitas vêzes anula o seu aproYeitamento como salvados de valor superior a simples sucatà.

. Desta forma: a diferenciação adotada para a cobrança do adicional em tela tem suá razão de ser, em face da maior agra_vação qu� os riscos industriais apresentam em relação aos comerciais.

aiínea e) por que, para os riscos simultâneamente ocupados por comércio e indústria, estabeleceu-se o critério de contar os pavimentos, para o fim d� aplicar-se o aclicional de altura, e não o de ai.encler-se à localização tanto dos riscos industriais como dos comerciais? (Um edifício de cinco pavimentos, por exemplo, ocupado no último pavimento por indústria e nos demais por estabelecimentos de comércio, não paga adicional. Ê razoável, se o pavimento de mais difícil acesso é justamente o : ocupado por indústria?).

Realmente o exemplo apresentado por vós demonstra uma falha nas normas sôbre o assunto, porquanto o lógico seria a cobrança de um adicio,. nal para os riscos nesta e noutras situações idênticas isto é, prédios ocupados simultâneamente por indústria e comércio.

Convenhamos, porém, que seria necessário para isso a adoção de nor,. mas complicadas para prever tôdas as

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ltJ[er1ores.
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situaçõesquepudessemseapresentar, dificultando,aindamais,aaplicação dosdispositivostarifários.

Muitasvêzes,torna-sepreferível abandonarmuitosprincípiosdetécnica,edalógicaparaseganharemsimplicidadeeclareza,comomeparece tersidoaintençãodosorganizadores dastarifas-incêndio.

Contandoteresclarecidoospontos quelevantastes,quantoàsituação atual.adianto-vosqueparaofuturo, quandoemvigoranova"Tarifa-úni.ca"emelaboração,muitosoutrospontospod,erãoserlevantados,devezque abemdasimplicidadeeclareza,a aplicaçãodoadicionaldealturaficará limitadasómenteaosedifíciosdequatrooumaispavimentos,qualquerque sejaasuaocupação,excetuadososde construçãosuperiorquenãosofrerão n,enhumagravodetaxa.

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CuR10s0 (Distrito Federal) - "Riscos como carpintaria, fundição e alguns outros, pagam, quando classificáveis como "dependências de fábricas", taxas muito aquém daquelas cm que êsscs mesmos riscos incidem, quando não pertencentes a qualquer conjunto industria[. Por que, então, aquêle tratamento especial para as "dependências de f.ibricas''?

EncaminhamosaconsultaaoSr. GeraldoFreitas,AssistentedaDivisão IncêndiodoI.R.B.,oqualnosenviou ainteressanteresposta,reproduzidaa seguir:

"SeoSr. Curioso édefatocurioso, -écertoquejáteráencontrado.nasta-

rifas-incêndio,materialfartocomque satisfazersuaaliáslouvávelcuriosidade.Essastarifasencerramparticularidadesdifíceisdeexplicar.Felizmente,porém,ocasoquemexeuemsua curiosidadenãoédosdemaisdifícil explicação.

Realmenteastarifasadmitemataxa de1/4%paraasdependênciasdefábricasocupadasporoficinamecânica, carpintariaoufundição.�denotar,no entanto,que,parafazeremjusaessa taxa,.énecessárioqueessasdependênciass,elimitem,exclusivamente,àexecuçãodereparosouconsêrtospara manteremfuncionamentooconjunto industrial.Assim,umaoficina,depew ciênciaindustrial.quefabriquemóveis, utensílios,moldes,etc.,nãopoderáser beneficiadacomaquelataxa�special, poisqueasdependênciasocupadaspor litografias,caixotarias,fábricasdeenvólucros,defõrmas,carreteis,etc.,de" vem,deacôrdocomatarifa,serta" xadaspelarubricarespectiva.

Comojustificativapara-essadiferell" ciaçãodecritériosenãobastasseuJ]'.)13 simplescomparaçãoobjetiva,seriastV ficienteaexperiênciaobtidapelosse" guradores,que,segundoparece,éde moldeaautorizá-la.

Comêss�sbrevesesclareciment05' creiotersatisfeitoacuriosidadedO consulentequeacreditooriginadatiº desconhecimentodascirculares509e 531daC.CI.

NOVATO, (Recife}-1.0) - "Em q_ue consiste o mefodo de interpolação linear, prcconi=ado pelo D.N.S P.C. para os seguros plurianuais aue incluam fração.de ano?"

. 2º) "Quais os fundamentos tccnicos da cobrança de um adicional de 30% c1uando .a garantia de fv!ortc é conccd,d;i por imoortancia suocrior à de Invalide=, ou q¼élndo esta r;ltima é inexistente?"

d 3.º) "fgualmcntc, quais os funamentos tecnicos da cobrança de5% �atc11/ado sobre o excedente de Cr$ .. .000,00 cm cada garantia básica, qua_ndo no seguro de acidente pessoal f, incluam riscos de acidentes do traba.pº7 11ormalmc11te fora das condições A. b porque a cobrança incide apenas so rc o excedente?"

AconsultafoienviadaaoSr.AlfredoCarlosPestanaJunior,ChefedaDiV q isã l odeRamosDiversosdoI.R.B.o uanosenviouaseguinteresposta:

1 AsPerguntasformuladaspeloconsuentes"N.. r·ovato,deRecife,podem serrespd'd 0n1asdaseguintemaneira:

l,:1)"E·�mqueconsisteométodode interpolaça-1. omear,preconizadopelo D·NS·P.C.paraossegurosplurianuaisqueincluemfraçãodeano"?

d.Astabelasdesegurosplurianuaisintcalll.osmult1plosdoprêmioanualpa- raUtnnumeroexatodeanos.Assim, Para23•,4e5anosdeseguros,corresPonde .. m,respectivamente,1,75,2.5,3,25 '-1 Vezesoprêmioanual.

D· etn itoisto,vejamos,exemplificando, �queconsisteométododeinterpola­ <;aolinear:Suponhamosqueumsegu- radol � soiciteumseguroparaumadura-

<;aod " e2anose1meses.Umprêmio l"ªta� esseperíodoestarácompreendido elltre1,75e2.5doprêmioanual,isto

é,serásuperioraoprêmiode2anose inferioraode3anos.Entãotemos doispolos,entre . osquaisdevemossituaroprêmiorelativoaoperíododesejado,sendoêssespolososprêmioscorrespondentes .ª 2e3anos.

Adiferençaentreosprêmiosde3e de2anos-2.5menos1,75,iguala 0,75-correspondeaoprêmioparaos dozemeses,compreendidosentreo2.rye 3.9 anodocontrato.Separaêsses12 meses,temos0,75doprêmioanual,paraumdêssesmesestemos0,75dividido por12,ouseja,0,0625doprêmioanual. Para4meses,teremos0,0625vezes1 queéiguala0,25.

Agora,portanto,temosqueoprêmio para2anose4mesescorrespondeà somadoprêmiopara2anosmaisoprêmioparaos4meses,ouseja,1,75 +. +0,25=2,0doprêmioanual

2.Q)"Quaisosfundamentostécnicosdacobrançadeumadicionalde . : . 30%,quandoagarantiadeMorteé concedidaporimportânciasuperiorà deInvalidez,ouquandoestaúltimaé inexistente?"

AsgarantiasdeMorteeInvalidez Permanente,pelacoberturadadapelas nossasapólicesdeacidentespessoais, nãosãocomulativas,istoénãosãoexigidasduasindenizações,limitando-sea umadelas.Assim,osprêmioscobrados pelasgarantiasdeMorteedeInvalidez sãoconsideradosconjuntamente,dependentesumdooutro,representandoos

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REVISTA DO 1. R. 8.

riscosassumidosnessasgarantias. Êsse aspecto demonstra, numa primeira observação,anecessidadedecobrançade adicional quando as duas cobertüras nãosãoconcedidassimultâneamente.

Acontece, ainda, queocoeficientede sinistro-prêmio da garantia de Morte tem sidomais elevado que o dagarantia deInvalidez, sendo o resultado das duas garantias beneficiado pelo desta última.

São essas, julgamos, as razões principais paraa cobrança deumadicional naformaemaprêço, devendo, também, serlevadoemconsideraçãooproblema de uma possível auto-seleção dos riscos, demonstrada pelo interêsse do seguradoemefetuar oseguroemsõmentc determinada gé:irantia ou por \·alor muito acimadasdemais.

3.�) "Igualmente, quais os fundamentos técnicos da cobrança de 5';ó calculado sôbre o excedente de Cr$ 50.000,00 em cada garantiabásica, quando no seguro de acidente pessoal se incluam riscos de acidentesdotrabalhonormalmenteforaelas condições A.P.? porque a cobrança incide apenas sôbre o excedente?

Pràticamente a diferençaentrea cobertura da apólice normal de acidentes pessoaiseaapóliceconjugadacomacidentesdotrabalhoéqueaúltimaprevê os riscos de doenças profissionais. Êsses riscos. que sugerem, desde logo, a cobrança de um adicional, sâo. toda-

via, perfeitamenteaceitáveis, semmaiores exigências, dentro dos limites pre-· vistosnaleideAcidentesdoTrabalho, já que a massa de negócios, com ca-pitais iguais, se apresenta estável. Para os capitais excedentes dêsses limites é conveniente a adoção de adicionais, pois representam riscos mais graves, subjetivamente, que osdemais, além do 2specto antes mencionado.

Bo!eiim do l R. B.

No ir1f:li:o e!.:: c�!rcitar ainda 111.:ii.:; as relações entre o lnstifuto de R,·s�eguros do Brasil e ·is Soc -dd d t · 1 1 t·'· ·'d' ·b ic a .:s eseguros, a raves e e 11111 ,1mpo nozciarro pcrr.; zco so re assuntos cio írrterêsse cio n:.:rcado sc,qurador, é que a Revista cio /.R.B. mantém esta seção.

A find/idadc principal .: adivulgação de de�isõesdo Con!<clho Técnico c dos órgão.� 1nter11os q . f .1. . ue possam a-::,ztar e orrenfac a resoluçao de prvblemas /11t11rosdeordem f.:cniea e iucid , - . _ _ zca, c�comcnd,:çoes, consc1hos e explrcaçocs que 11c10 deem or:gcm a circulares, bem co,no i•idíc.:i,::o d,u 11,,:.,� po�tari.:is e c:rcufarcs. coma cmcnt?.de cada !Zlllil, C" outras no ticías e/e cara(cr geral.

CORRESPONDÊNCIA

Baltazar (Rio) - Sua consulta foi encaminhadaaoDr.JoãoVicenteCainpos, eesperamos, assim, poder atendê-' lo no próximo número desta Revista·

RAMOS TRANSPORTES ECASCOS

Seguros fl•1 .. ... L v1ais zn quovis na região amazônica

Cenotec (Rio) - Foi escolhido Pª' ra responder a sua consulta o Dr. AtV gusto Pereira, advogado da Sul Arné" rica, Cia. NacionaldeSegurosdeVida ecujarespostasairá, possivelmente, no próximo número.

João Leopoldo (Rio de Janeiro) _.,..

Agradecemos sua carta de 8 de rnai0• com comentários sôbr?. a consulta do Sr. João de Barro, publicada no nú"

mero anterior desta Revista. TransJl'.li" timo-la ao Dr. Abílio de Carvalho e, no nosso próximo número, esperaJTl05 publicá-la juntocom a contestação qoe: aquc::c causídico quiser apresentar.

Procur d . an o regularizar os seguros tn quo . .. re _ vis feitos frequentemente na giao an, .,- . n"' ª-omca, a Comissão Perma'-nted cuida e Transportes procedeu a um Ci doso exame das condições espe- a1s apJ· -. rand icave1s a tais seguros. elaboVul O um modêlodeapólicequefoi<li- gado · cu1 as sociedades pela carta cirar11·0136d16d··1· B. e e Janeiro utuno. lo rn face do interêsse despertado pe� assunt d Sid O e a circunstância de ter o rec c;ã0 d 0rnendada pelo I.R.B. a adotisf etais condições, que atendemsaatoriaCio mente as condições do comére da nave - 1·· .ªllla _ gaçao pecu1ares a reg1ao Zonica 1 Crev- 1 JUgamos oportuno transe-asaseguir: s�GURAoo: l)

tias d Üb1eto do Seguro - Mercadote9iàoe tôda espécie de produção da rach Amazônica, principalmente horab <h1e ruta, peles, couros e castanhas, venham consignados ao segurado.

2) Começo � fim dos riscos - De portos do Interior do Estado do Amazonas, de territórios federais vizinhos edospaíseslimítrofes, vigorandooseguro desdeomomentoemqueos bens segurados se comecem a embarcar nos caisou à bordadágua,dolugardeembarque, até que sejam descarregadas nos cais ou à borda dágua, no lugar de desembarques.

3) Embarcações O seguro abrangeembarquesefetuadosemquaisquer embarcações que, antes do carregamento, estejam ef!l perfeitas condições de nave'gabiÍidade e devidamente vistoriadas segundo o regulamento das Capitanias dos Portos.

4) Limites de ResponsabilidadeA presente apólice cobre ..% do valor das mercadorias seguradas. Aparte restante do seguro acha-se distribuída da seguinte forma:

Seja qual fôr o valor das mercadorias embarcadas, emhipótesealguma a responsabilidadedestaCia. poderáser superior a Cr$ . .. ...... (res� ponsabilidadetotaldoseguro) porembarcação ou grupo de embarcações formando um reboque, salvo prévio acôrdocom esta Cia.

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5) Riscos Cobertos — As mercadorias sao seguradas contra os riscos dc perda total real ou legal de um ou mais volumes, contribui^ao de avaria grossa, e avaria particular (CAP), tudo de conformidade com o disposto na Tarifa Fluvial e Lacustre.

6) Averhagao de Seguro Os segurados obrigam-se a averbar todos os embarques abrangidos por este contrato, sob pena de nulidade de pleno direito do presente seguro. Para os fins dessa averba^ao o embarcador dara aviso por telegrama antes da saida da^ embarca^ao, obrigando-se os segurados a entregar a averba^ao respectiva logo apos o recebimento desse aviso. Na impossibilidade de ser dado tal aviso, o segurado obriga-se a entregar a averbagao no maximo dentro dc 48 horas da data da chegada da embarcagao condutora.

No caso de interrupgao da viagem por acidente ou outro motivo, a averbagao devera ser entreguc a esta Companhia logo apos o segurado ter tido ciencia do embarque.

A Companbia reserva-se o direito de, sempre que julgar conveniente, proceder ao exame dos livros do segura do, para verificar o cumprimento das - obriga(;6es acima refcridas, anulandose o seguro de pleno direito no caso de qualquer infracao daquelas obriga^oes.

7) Base de Valores — Os valores segurados serao calculados da seguinte forma:

Para borracha: a base dos pre^os oficiais estabelecidos pelo Banco de Credito da Borracha S.A., para os va ries tipos, vigentes na data da chega da da cmbarcagao condutora, ou, em

caso de perda da mercadoria, na data do respective sinistro.

Para outras mercadorias: a base doS pre^os fixados na Pauta da Fazenda Publica do Estado, vigentes na data da chegada da embarcagao condutoraou, em caso de perda, na data da ocor rencia do sinistro.

8) Exclusao Nao estao abrangi dos pelo presente seguro os embarqri^^ feitos "a ordem", salvo se os respects vos seguros forem averbados antes embarque.

,9) Taxas As taxas minimas ra OS seguros a que se refere o present® contrato serao as seguintes:

10) Franquias —_ Na liquidaC^^ dos sinistros serao observadas as ^ guintes franquias :

11) Sinistros Em caso de sio'®^ tro, o segurado obriga-se a fazer i ^ diatamente a respectiva comunicaga^^^ Companhia ou ao seu representantc localidade.

O segurado obriga-se, ainda, a prova, sempre que Ihe for exigido-^^^ embarque das mercadorias a ele ® signadas e do seu valor. ^

12) Prazo O presente contratado pelo prazo de um ano, tado das doze horas do dia ' , terminando as doze Horas do dia * ^ Podera ser, todavia, rescindido diante pre-aviso dc dez dias, por 9 quer das partes contratantes.

Divisao transportes e cascos rf'gC'' Conforme decisao do Consclho nico em reuniao realizada no dia 1

maio ultimo, a Divisao Transportes passou a denominar-se Divisao Trans portes e Cascos (D.T.C.) em virtude o I.R.B. ter iniciado suas opera?oes no ramo Cascos, em 3 de abril ultimo.

"RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Circular AP 2-50 Com o fim usclarecer, em carater geral, as bada taxagao, bem como os principios fundamentais a sercm observados na ^fetuagao dos seguros e respectivos res-

®^guros das pessoas sujeitas ao adicio-

®3l de avia?ao, baixou o I.R.B. a Cir cular AP 2/50, datada de 21 de marde 1950; com esta Circular, que foi

^^nborada atendendo a principios apro-

^^dos pela Comissao Permanente de cidentes Pessoais para vigorar na ta- ^ifa uniforme do ramo, as seguradoras

j^nram isentas da consulta previa ao

•P.B. em cada caso concreto, que ^uteriormente era exigida em face das dis'Posigoes das Normas para CcssSes ® Retrocessoes Acidentes Pessoais.'

^AMO aeronauticos

f^ela carta-circular n.'' 554, de 07-03.50, foi alterado o inciso III da ^rifa pai-a Seguros Aeronauticos e 'Uhas regulares de navegagao aerea, e, foram modificadas as taxas mi'^'uias aplicaveis ao seguro de AcidenPessoais de passageiros, tanto das ^Phas regulares, como dos taxis aereos.

DIVISAO ESTATfSTICA E MECANIZAQAO

Sistematizagao

Foram elaborados e serao divulgados nesta Revista os quadros de Lu cres e Perdas Industrials, por grupo dc sociedades, no exercicio de 1948 e de 1944 a 1948, em continuagao aos da dos publicados na Revista anterior.

Cadastres

A Sec?ao de Cadastro elaborou e distribuiu o.Cadastro de BIocos da cidade de Porto Alegre.

Estao sendo executados os cadastros de Recife, Salvador, Blumenau e Paranagua.

Boletim estatistico

Foi elaborado o Boletim Estatistico n.^ 14 do mes dc margo de 1950 referente ao Ramo Transportes.

Apuragoes mecanizadas

Foram cntregues a Divisao Trans portes o movimento de novembro e dezembro d.e 1949,-e a Divisao Ramos Diversos os movimentos de margo e abril de 1950.

SERVICO DE DOCUMENTAQAO

Entre outras publicagoes a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) rccebeu os seguintes volumes e periodicos que se acham a disposigao dos leitorcs desta Revista.

Documents dti Premier Congres Internacional d'Actaaires (Editado por Bruylant Chistophe £1 Co. Bruxellas —■ 1900)

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^>1.0 61 — JUNHO DE 1950 188
189
REVISTA DO 1. R. B.

Insurance Against Theft Fenwick J. Woodroof (Editado por Stone i& Cox Ltd. Londres),

Length o/' li/e — Dublin — Lotka Spiegelman (Editado por Ronald Press Co. New York — 19'^9}.

Modern Life Insurance Robert I. Mehr and Robert W. Osier (Editado por Ronald Press Co. — New York — 1949).

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Fianca :

noticiArio

Do EXTERIOR

CHILE

Segmo agricola — Em Agosto de 1949, o governo do Chile designou o Alejandro Greek Cross, engenhei3gr6nomo, para que estudasse, em diversos paises americanos e europeus, modalidades e alcances do seguro

^9ncola e as possibilidades de sua pos-

^^rior implantagao no pais.

Ao regressar, o sr. Greek Gross, ^Presentou ao Ministro da Agricultura relatorio complete dos estudos que

^^alizou em sua viagem, dando conta da fornia como esse problema foi abordado em outros paises, da cobertura

CQncedida pelo seguro, da intervengao

9ue cabe ao Estado, as instituigdes seprivadas e aos proprios agri-

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Portugal :

Anuario de Seguros: 10.' Ano 1949.

^Utores, segundo o sistema que se teadotado.

Para exame desse relatorio foi no-

?^^da uma Comissao, composta do

^ s^cretario da Agricultura, do DireCeral de Agricultura, dos Vice-

■^^sidentes de cada uma das Caixas de

^ ^dito Agricola, do Superintendente

^ Seguros, do Presidente da Associa-

° de Seguradorcs do Chile, do prog Sr. Greek Cross, e do sr. Jorge

^'^de, que atuara como Assessor desSe c ornite.

° dia 12 de Janeiro, se realizou a reuniao desse Comite, tendo

^ ° ^provada a sugestao do sr. Banrio sentido de adiar os estudos da Plate®ria ate a obtengao de dados estainexistentes e incompletos no

^Pi^nto. Para esse fim foi nomeada

_ ® ®ubcomissao composta do Diretor

VJPP...1 , _l. de Agricultura, do sr. Greek

Cross e do sr. Bande, a qual se encarregara de confeccionar os formularios destinados ao inquerito a ser procedido.

(5e^uros — Santiago de Chile — Janeiro de 1950).

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE

A Catastrofe de Texas City — Condenado, em primeira instancia, o go verno.

No dia 13 de abril passado, o Juiz Federal Kennedy considerou o Gover no dos Estados Unidos responsavel por negligencia pcla causa da catastrofe ocorrida em Texas-City nos dias 16 e 17 de abril de 1947, acusando-o de "erros crassos, enganos e atos de ne gligencia, ambos por omissao e participagao".

Nos dois casos "tests" decides, estavam envolvidos 8.485 reclamantes em 273 agoes que representam o valor de us$ 145 r54'000, dos quais us$ 89.583 000 relatives a danos materials c us$ 55 571 000 correspondentes a indenizagoes por morte e ferimentos pessoais.

As Corapanhias de Seguros de ramos elementares pagaram aproximadamente 33 milhoes de dolares como resultado da tragedia.

O Governo Nbrte Americano apelara imediatamente para Corte em Nova Orleans, e, se necessario, conduzira o case ate a Corte Suprema, pois se trata da maior agao de danos ate hoje levantada contra o Estado.

{The National Underwriter — 20 — Abril de 1950}.

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NOTSCi ARIO DO PA IS

DiA CONTINENTAL DO SEGURO

Na segunda-feica 15 de maio, o Sindicato das Emptesas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, comemorou o dia Continental de Seguro.

A sessao solene realizada no auditorio do 1. R.B.foi presidida pelo Dr. Amilcar Santos, Diretor do Departamento Nacional de Se^ guros Privados e Capitalizagao, que representou o Excelentissimo

Senhor Ministro do Trabalho tndustria e Comercio, tendo feito parte da mesa, o General de Exercito Joao de Mendonga Li ma, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, os Presidentes do Sindicato dos Seguros do Rio de Janeiro e de Sao Pau lo, Srs. Odilon de Beauclair e Antonio Alves Braga, os repre-

sentantes dos Sindicatos da Bahia e Rio Grande do Sul e do Comite Pernambucano de Segti^ ros, Srs. Arnaldo Gross, Sebas-' tiao Lafuente e Jose Borba.

Inicialmente, o dr. Angelo Ma" rio Cerne, representante do Bra" sil na primeira Conferencia Ho" misfirica de Seguro, falou sobto o significado do "Dia Continen" tal de Seguro", discurso esse publicamos a seguir.

Em seguida, o dr. Odilon Beauclair apresentou a assistin" da o Deputado Jose AugustO' primeiro Vive Presidente da Oa" mara dos Deputados, que nunciou uma Conferencia sobre ^ "Seguro do Estado ou Segat^ Privado", defendendo a tese

iniciativa privada como meio adequado a exploracao do seguro. A seguir publicamos o discurso do dr. Angelo Mario Cerne e a palestra do dr. Jose Augusto.

Meus Senhores, Cabe-nos a grande honra de fa' lar primeira manifestagao pubiica seguradores brasileiros, sobre o sig~ ^ificado do "Dia Continental do Se guro"

Quando chegamos a Nova York, ^ Maio de 1946 e tomamos conhecil^^uto da proposta da Delegagao Chi^Ua. referente a institui^ao do "Dia ontinental do Seguro", apoiamos o P'^ojeto de estender esta ideia ja em Chile. £ste pais vem comemo- ^®ndo o dia do seguro desde a reuniao

^ ^^guradores, celebrada em Santiago, ^1938, promovendo grandes solenida® concursos sobre o tema Previdene Seguro. Posteriormente, uma ConCao Internacional de Previdencia, '2ada cm Milao, instituiu a data de da para celebra^ao do dia

^ Previdencia. Aqui no Brasil, va® ®^guradores em divcrsas oportuni da tumbem se manifestaram cm prol

^ ^deia de ser comemorado o dia do

Entretanto, so com a reco-

^end^Cao do Comite Pcrmanente a Se-

®^uda Conferencia Hemisferica de Secujo Comite se reuniu nestc mes-

^ ^ocal, foi indicado o dia 14 de Maio

. ^®da ano para festejar a data contin.^ntal do seguro; a escolha recaiu na

, data em homenagem ao dia da ab^ftura da Primeira Conferencia Hcde Seguros realizada em 14

^ Maio de 1946, reunida em Nova

*orlc.

A Segunda Conferencia Hemisfe rica de Seguros, realizada no Mexico, em 1948, aprovou, entao, a resolu^ao apresentada pela Delega^ao Chilena, que visa fazer chegar ao grande publico das na^oes americanas de modo imparcial e coletivo, o conhecimento das ideias da previdencia representadas pe lo seguro, fazendo com que o individuo pense no sen futuro e no dos seus, despertando a ideia de solidarizar-se com a solu^ao da causa comum da previ dencia. Entre os seus considerandos dizia ;

"— que a mutua compreensao, a estreita solidariedade e a marcada interdependencia em todas as ordens de ideias que unem as na^oes americanas e favoravel ao estabelecimento de uma data comum para a celebra^ao de atos de transcendencia nadonal e que ao mesmo tempo sao de significado internacional;

"■— que e de manifesta utilidade que a cclebra^ao do Dia do Se guro Nacional das diferentes na55es americanas esteja amparada e enalteci-da pela sua celcbragao simultanea cm todo o Continente;

**— que a data para esta celebraQao tern de ser escolhida de tal forma que sefa apropriada psicologicamente para concentrar a atengao dos individuos para os seus problemas futures e de suas familias; Flnalmente, referia-se ao fato de va ri es pajses americanos ja terem instituido seu dia de seguro, no qual todoa OS anos. por meio de atos piiblicos e divulgacuo especial, com a participa^ao ativa de todos que trabalham em seguro e de autoridades publicas, propalara as vantagens do seguro para o

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REVISTA DO I. R. B. N.«'6J — JUNHO DE 1950

individuoeparaaeconomiadasnações.

Noanopassadoacomemoração do"DiaContinentaldeSeguros"foi realizadaemalgunspaíses,porém,nesteano,jámuitospaíses,comoonosso,estãofazendoacomemoraçãodo "DiaContinentaldeSeguros".Nos EstadosUnidoshaveráumgrandebanquetenoTheWaldorf-Astória,onde sefarãoouvirváriosorador�s.OChile,comosempre,farásuacomemoração solene.NaEspanha,oDiadoSegurotambéméo14deMaio,emvirtudedaleiqueregulaoseguronaquelepaíshaversidopromulgadanessedia,eécomemoradocomgrande pompa,concursos,mesaredondadeestudos,banquetes,manifestaçõesemdiversaslocalidades,cartazesdepropaganda,distribuiçãodecomendasdaOrdemdeSeguro,enfim,temumadivulgaçãocomoadesejaaConferênciaHemisféricadeSeguros,levandoaoconhecimentodetodos,asboasidéiasna propagaçãodaprevidênciaedoseguroq�econvémacadaum.

OSindicatodasEmprêsasdeSegurosPrivadoseCapitalizaçãodoRio deJaneiro,houveporbem,realizaressareuniãonaqualouviremosoExmo. Sr.l.'1 Vice-PresidentedaCamârados Deputados,deputadoJoséAugusto, emumapalestraarespeitodoseguro privado,alémdoque,serãohomenageadosnumafestasocial.asaltasautoridadesdopaísmaisligadasaoseguroeosseguradoresemgeral.

Estamoscertosqueéumadascomemoraçõesmaisacertadasparafestejaradatado"DiaContinentaldoSeguro";todososseguradoresprivados estãoaquireunidos,confiantesnasua

missãodepropagaraprevidênciaedivulgar,cadavezmais,asmelhoresformasdecoberturasnecessáriasaonossoBrasil.

Hámaisdel00anosprestamosno Brasilbonsserviçosaosnossossegurados,epodemosafirmaremaltoe bomsomqueestamoscadadiamelhor habilitadosaprestarmelhoresserviços comocompanhiasdesegurosprivados.

Juntoanósestãoasautoridades doGovérnoBrasileiro,nãosóparanos ouvircomotambémparanosauscultar eficaremsabendoqueanossaclasse procuraseguirosexemplosdosmeios seguradoresprivadosmaisadiantados que,porsuainfluênciadecisivanasal· vaguardafinanceiraeeconômicadoci· dadão,têmprestadorelevantesservi• çosacadapaís.

:ÊsteanoestamosmuitosatisfeitosAnossacapacidadedebemservirao públicofoi,maisumavez,reconhecida pelosignificanteexemplocolhidopela atuaçãodosseguradoseseguradores inglesesqueconseguiraminfluirde mododecisivonorecentepleitoeleito• ral.paradeteroprogramadogovêrn° trabalhistainglês,paraaestatizaçãode segurosnaquelepaís,queéorrIBiStra· dicionalnesseramodeatividadeda economiaprivada.

Tambémnãoémenosimportante confortoindividualésuperior;por SamuelHuebner,oprofessormaisaca• tadodesegurosnaAméricadoNorte equedirigeaFundaçãoHuebner,11ª qualinformaque97%dasfamília5 americanasestãosegurasemcomPª' nhiasdeeconomiaprivada.Nãose podenegarqueêssepaíséumexelJ'I� pioentretodos,porqueláamédiad0

conforto.d.d1. m1v1uaesupenor;por conseguinte,nãopodiamosbeneficiad�speloseguro,ouseja,ossegurados diretamenteeopotencialeconômicoda na.çaomd1retamente,deixardeseruns juízesi dmparc1a1sequeoseguropriv�doseráamelhorformadeprevidência

Odesenvolvimentodoseguroprivadon.1.essesut1mostemposnoBrasil. cuiaseIdxemposispensamo-nosdedar, Porest d armasnomeiodeseguradores, emonst t raqueestamosservindoaconentoo _ snossosseguradosedesdeque nos 0sprotegemoseficàzmentena eventual'ddd c·J· 1 ª eesinistros,estamosfa,1tand. llJ. 0 omeiodarecuperaçãoeconôicadobemperdido.

Creiopoistercumpridooobi·eti­ Vodestaex.-d·ddf ca_ ·pos1çao1zenoasigniiÇaod"D·C desdO1ª ontinentaldoSeguro" d eosseusprimórdios,assimcomo osseusob··.. llJ Jetivosmtnnsecosde,nualllesd À.maata,emtodoContinente rnericano,d.1 Pr •se1vugaremosserviços estado1 gad 5 peoseguroprivado.propaqu 11 0 ª idéiadaprevidência,afimde eaqu�Idoeesqueaindanãosãosegura- s,Venh teamasebeneficiardessapro- Çaocontd· Vidaraiasmenosfelizesdesua VePessoaleeconômica,emquepor- nturafore·t·d-d. fo. mv11masaaçaoomrtunio.

PALESTRA DO DEPUTADO

DR. JOSÉ AUGUSTO

Sr.presidenteemeusSenhores. À.rn. quitagentepareceráestranho lte e l'lau,quemilitohácêrca<le40anos VidaI]·. dd ed )O 1t1cacomonaaavocaciéi 0 ens·ino,venhaocupar-me.emuma

palestrapública,doSeguroPrivado. Vouexplicarporque.

Em1937,quandosedeuogolpede _ Estado,fuiconvidadoporumadas CompanhiasSeguradorasdoBrasilpararealizar.segurose,deixandodeser Deputadofederal,tornei-meagentede segurosnossertõesdoPiauí,doCeará, doRioGrandedoNorteedaParaíba, eofizcomomesmodevotamentoecom amesmasatisfaçãocomquedesempenhavaomandatopnlítico.Aí,noexercíciodessamodestamasutilíssimafunção,foiquepudecompreender,com exatidãoesegurança,olargoalcance socialdoseguro.Apaixonei-me,desde então,pelainstituiçãoenãodeixeiaté hojedeacompanharaevoluçãodoproblemanãosónoBrasilcomonomundo inteiro.

Ditasestaspalavras,atítulodeintrodução,queroaindapedirexcusasà assistênciapelacircunstânciadenãoter trazidoescritasasquedeviaaquípronunciar,porqueosúltimosdiasforam degrandesafazeresenãotivetempode grafaroquedeviadizer.

Asconéfusõ·esaquevouchegarsão asseguintes,girandoemtôrnodelasa minhaexposição:

l.�-Estadoquerdizerorganizaçãopolíticadasociedadeepolíti-, casignificadireção,istoé,intervenção.Essaintervençãosedáemtôdasasépocasdahistória.emtodos ospaísesdo·mundo,conformeo graudecivilizaçãodecadaumdêles,seugênio,seumododeser,suas necessidadesfuncionais.

2.')-E'perfeitamel"ltelegítimaa intervençãodoEstadonaviáaeconômica,feitaaosmesmostítulose

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com o mesmo rundamento com que ele interfere nos demais aspectos da vida social.

3.^ — Essa intervent^ao deve ser feita sobretudo visando estimular a ini'ciativa privada, nunca a substituindo, pois a livre empresa, a livre iniciativa, e o maior e o mais eficicnte fator de produ^ao econ6mica que a historia conhece.

4.^ — Toda vez que o Estado procura interferir diretamente na vi' da das empresas, na dire^ao da economia, a consequencia incvitavel e o decrescimo da produgao.

5.* O seguro surgiu como imperativo da evolugao economica dos povos. Tern desempenhado e cada vez desempenha mais relevante papel na vida economica e social das naQoes.

6.9 — O seguro privado preenche muito melhor que o seguro do Estado o papel a que e destinado, o de dar aos que produzem a certeza de nao ficar com a sorte de-' pendendo do efelto do acaso.

A tendgricia para a socialisa^ao ou a estadisagao do seguro nao e para aplaudir; antes, prccisa ser combatida, por prejudicial aos interesses que visa amparar.

Sao estas as conclusoes a que eu chcgo apos algufts anos de medlta^ao sobre este problema c que procurarei desenvolver a seguit.

Dispensa qualquer demonstra^ao a importancia crescente dos prublemas economicos no mundo moderno.

Os fatos da vida diaria nd-lu atestam de maneira irrecusavel.

Produzir, produzir muito, produzir bem, produzir em harmonia com as necessidades do consume, distribuir a produgao de modo a fazcr diminuir quanto possivel a desigualdade nos meios de adquiri-Ia e utiliza-la, eis a preocupagao dominante nos novos orientadores dos povos.

Dir-se-ia que a politica, cuja fun^ao diretora jamais desaparecera, para atender as necessidades e as imposiqoes da epoca presente, tera de por de lado ou relegar para um piano secundario e subalterno as questoes que, em outras eras, constituiam o fundo de suas preocupagoes e voltar-se de preferencia para o terreno economico, o qual demanda solugoes urgentcs e-radicals para os seus problemas, sem o que naO serao afastados os germes de intran-' quilidade e perturbagoes que estao quietando de modo alarmante a socie' dade moderna.

As classes mais diretamente interes" sadas na vida da produgao, aquelas das quais esta depende imediatamente, classes trabalhadoras. gragas aos pro' gressos da instrugao popular, vao poucos adquirindo a consciencia dos seus direitos e da sua for^a e curam na organizagao sindical o podef e o prestigio de que carecem para zer valer as suas aspiragoes as ma'® legitimas e justas.

Por outre lado, a intcnsidade da vid^ da produ^ao. a sua complexidadc cad» vez maior, que vao assumindo aspect^ internacional. dada a interdependenci^ em que vivem as varias na?6es, o ap^ recimento dos grandes empreendirnen' tos industrials, alguns verdadeiramcnt^ gigantescos, tudo isso esta transfo"-

mando ladicalmente a missao dos leQisladores e o papel do Estado. Seria para supor ate que este nao e 'I'ais hoje uma instituigao de fundo essencialmente politico, mas, senao exelusiva, pdo menos principalmente eco nomico.

nao ha Estado economico, conio nao ha Estado religioso, nem Estsdo militar, nem Estado cultural. Ha ^'mplemente Estado, isto e, organiza?ao politica da sociedade. Quando a ^^?ao toma forma politica, quando se •^rganiza politicamente. surge o Estao Estado em toda a sua extensao, simplesmente o Estado. ®^ste pode exercer, exerce, muitas atividades economicas, militares, ^^igiosas, culturais, etc. quer dizer que o Estado pode

'teni tido, tera uma politica econoreligiosa, militar, cultural, etc.

"^rem nao quer significar nem signifio Estado passe a ser economico, ^^bgioso, militar ou cultural.

Assim, e absurdo, e errado falar de nm Estado economico, como fazem ynns modernos escritores impressior's com a relevancia que os fatos de orde^ material estao assumindo na vida

obrigando os legis-

^ governos a encara-los c re- ^^-los com interesse e cuidado cada maiores.

^ que deve ser dito com verdade e n politica economica do Estado

^riderno tern assumido tais propor^oes

^ famanho relevo que esta sobrelevan-

® gue ele exercita nos demais de-

^^rtamentos da atividade social. Mas

®'6smo, em outras epocas, ja aconteem rela^ao, por exempio, ao proreligioso militar, mas nem por

isso o Estado deixou de ser uma organiza^ao politica da sociedade para se transformar em uma organiza^ao reli giosa ou em uma organizagao militar.

Essa e a boa, a legitima, a verdadeira douthna que nao esconde, antes explica perfeitamente o relevo que os pro blemas de ordem economica representam no mundo contemporaneo, absorvendo a atividade dos condutores politicos c invadindo as legisla^oes, mesmo as de carater nitidamente constitucional.

O fenomeno atual, caracterizado pela hipertrofia do economismo, e uma consequencia inevitavel do progresso cientifico e tecnico, do aperfeigoamento da maquinaria, gerando, ao mesmo tempo, a superprodugao e o subconsumo, a concentragao da riqueza em algumas maos e a falta de trabalho e a fome a se estenderem.

Ao Estado,supremo coordenador das necessidades socials, regulador e diretor da politica a seguir, nao pode set indiferente que a vida economica se perturbe de modo a nao assegurar a todos o quinhao de bem estar a que devem ter direito na vida social.

Resulta dai a legitimidade de sua mterferencia nos problemas economicos que ele modernamente pretcnde submeter a regras e normas dcterminadas. Ncsse sentido e que Fernando de Los Rios falava, nas Cortes Constituintcs da Espanha, da marcha para uma "eco nomia planificada, para uma economia subjugada. para uma economia subraetida. para uma economia disciplinada e subordinada ao interesse publico".

As constituicoes mais recentes do globo refletem essa oricnta^ao que no terrene tcorico. se traduz pela doutri-

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nadoschamadosdireitossociais,completandoadosdireitoseliberdadesindividuais,atébempoucosanospassados,monopolizandoeimpregnandotodososcódigosconstitucionais.

JáaConstituiçãoMexicanade1917 esboçouumavastapolíticasocialeeconômicaque,entregandoànaçãoapropriedadeorigináriadetôdasaságuas eterrascompreendidasnosseuslimites territoriais,lhepermitiatransmitiroseu domínioaosparticulares,masreservando-seodireitode,emqualquertempo, impôràpropriedadeprivadaasmodalidadesdecorrentesdointerêssepúblico.Pproutrolado,regulouoproblema dotrabalhosôbreavançadasbases:duraçãomáximadetrabalhodeoitohoras,trabalhomáximonoturnodesete horas,trabalhodemulheres,saláriomínimo,trabalhoigualcorrespondendoa salárioigual,semdistinçõesdesexoe nacionalidade,participaçãonoslucros, habilitaçõeshigiênicaspa;aosoperários,sindicalização,direitodegreve, juntasdearbitragemeconciliação,serviçodecolocaçãodetrabalhadores, caixadeseguro,cooperativa,etc.

OEstadoaquientrouresolutamente nocaminhodasocialização,regulando avidaeconômicaemumainfinidadede seusaspectos.

AAlemanhamarchounomesmosen:. tido,eaConstituiçãodeWeimarde 1919cogitoudemedidasemquesão atendidastodosêssesproblemasquea novaeconomiaimpõeàatençãodospoderespúblicos.Aliberdadenavida econômica,aliberdadedecontratos,o direitodepropriedadeimpondoobrigaçõeseoseuusoconstituindoumserviçodomaisaltointerêssecomum,o

direitodesucessãocomumaquotade herançareservadaaoEstado,adivisão eoaproveitamentodosolo,asocializaçãoprogressivadasterras,odireito operáriohomogêneo,aliberdadede sindicatos,asrelaçõesdotrabalhoeos direitosdeproteção"saudedostrabalhadores,ossegurossociais,aobrigaçãodetrabalhareodireito-aotrabalho,aproteçãointernacionalaotrabalhador,tudoisso�econtémemmuitaseexpressasdisposiçõesconstitucioHaisdaAlemanha.

Nãofoioutroopontodevistada Constituiçãoespanhola,quesubordinou tôdaariquezadopaísaosinteresses daeconomianacional,permitiuadesapropriação,mesmosemadeq_uadaiw denização,seassimodispuseralguma lei,·previuasocializaçãodapropriedadenasmesmascondições,autorisoua nacionalizaçãodosserviçoseexploraçãodeinteressesgeraiseadmitiuque oEstadointervenhanaexploraçãoe coordenaçãodeindústriaseemprêsas, quandoassimfôrexigido,pelanecessidadederacionaíizaraproduçãoepelosinteressesdaeconomianacional.

Foiesta,porigual.aorientaçãoda ConstituiçãoBr,lsileiradeI934que,no �eutítuloIV.consagradoà"Ordenl EconômicaeSocial",traçouumalarga políticadeintervencionismoestatalna vidaeconômicaesocialeenquadrou perfeitamenteonossoestatutofunda" mentaldentrodacorrenteuniversal.

NãosechegouànegaçãodaJiber" dadeeconômica,antesseafirmaern disposiçãoexpressa(art.115daConstituiçãoBrasileira),masseextremou dentrodoslimitesdaconveniênciapúblicél.Eéoquefaztambémanossa Constituiçãode1946.

Umpublicistailustre,P.W.Martin, emestudopublicadona"Revuelnt. duTravai!"(Fev.de1937).assinala ª tendênciaeexplicaassuascausas nessestêrmosexatíssimos:

,,Âflt2ureactue/le,touslesGonvernementssansexceptionsonteté aménés á agirsuz·[eplanéconomique. lin'yapasumdomainedelavieéconomiqueoúl'Etatnesoitintervenu ets'i[estdescasoúilrenoncerait volontierácetteinterventions'il[e po1wa1t,riennesemblepermatrede penserraisonnablementqu'i[puisse lefairedansuneimportantemesure·Ceuxmêmesauiledésirerainet lePlizsvivementr�connaissentI'im[Jossibilitéderetab/irderégimede quasilaisser-fairedu XIX emsiécleEndeho-rsdetouteeutreconsidert'azon,auc11npartipolitiauene saurait.. conserversapooulanteen ��qntiescrisessuivreleurscours, �vectoutceau'unetelleméthode zm /'Ptquedesoufrancesetdeprivatio ,-.,,, npow·lhumanrte

Dir-s lllando e-iaqueoEstadomoderno,runessaestradadeindisfarçavel interve.. osncion1smoeconômico,abandona est !lloldesdemocráticos.renegandoa ruturad. Vestin1vidualistaedespindoas ac esliberais.Paramimnadadisso Onteceeb.--. t an-1.•aoJeçaonaores1seauma aises-•enaeaumexamesereno. o tueid queseverificaéoquejáacenlllo eoutrafeita:aelasticidadedadecraci as ª· amelhordassuasvirtudes. tillu�capacidadedeadaptaçãoàscon9enciasevolutivasdasociedade.

De f ll1rtato,ademocracianãoéapenas regimepolítico.,rigidamentecon-

tidodentrodenormasfixas,imutáveis;. éantes,naexatadefiniçãodeKelsen, "umaforma,ummétododecriaçãoda ordemsocial".-

Daíasemrazãodosqueaacusam denãotermaissentidonahoraemque assoluçõe1,antigas,puramenteindividualistas.nãomaisatendemaosimperativosdessamesmaordemsocialarenovar-secontínuamente,eaaçãodo Estado,dopoderpúblico,dosgovernos, échamadaacadavezmaissubstituirseàpuraesimpíesiniciativaindividual noencaminhamentoesoluçãodosmúltiplosegravesproblemasqueomundonovoofereceaoexameedecisãodos dirigentes.

Antesdetudo.precisoéacentuar quedemocraciajamaissignificouapreponderânciadointerêsseoumesmoda iniciativaindividualsôbreadacoletividade.

Ademocracia,comoqualqueroutro regime,reclamaepedegovêrno,egovêrnoquerdizerdireção,ordenação, harmonizaçãodasatividadesdecada umdosbensdetodos.

OEstadodemocráticosemprecumpriuessatarefaordenadora,efoimais oumenosintervencionistanosvários domíniosdaatividadesocial,conforme asnecessidadesdecadapaíseascon. tingênciasdecadaperíodohistórico.

Certoé.queatéhápoucosanospassados.aspreocupaçõespuramentepolíticaséquedominavamoscondutores dademocracia,deixando.emgeral (salvoumaououtraexceção),osproblemassociaiseeconômicosaolivre jôgodainiciativaprivada.

Masaraúíoestavaemqueêsses problemasaindanãotinhai'1nemreve-

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REVISTA 00. 1. R, íl

lavamaimportânciaquehojeassumem, emfacedecondiçõesnovassómente agoraaparecidas,(odesenvolvimento daciência,oemprêgodamáquina,a superprodução,osubconsumo,os"sem trabalho",miloutrascondições)

Assim,ademocracia,semamenor incoerência,antesrevelandoassuas virtudesdeplasticidadeeadaptaçãoa todososclimashistóricos,podeaparecernocamposocialeeconômico,coordenandoasiniciativasindividuais,regulando-as,orientando-as,dirigindo-as, comosmesmostítulossobosmesmos fundamentosecomamesmalegitimidade_comque,desdeosseusprimórdios,interferiubenéficaeautorizadamentenoterrenopolíticoejurídico.

Asnovascondiçõescriadasparaa humanidadepeloseuprogressoincessante,reclamamdoEstadodemocrático soluçõesparaosproblemassociaise econômicosrecentementesurgidos,da mesmamaneiraqueaanteriorcivilizaçãooqueexigiaeraregulamentação puramentejurídicaeordenaçãoméramentepolítica.

Oregimedemocráticosubsisteo mesmo,semaperdadequalquerde suascaracterísticas,nasuaforma,no s�umétododecriaçãodeordemsocial: oseucampodeaçãoreguladopeloEstadoéqueseampliouabrangendoagoraumainfinidadedequstõesnovas, criadaspelacivilizaçãointeiramente desconhecidasdopassado.

Oessencialéqueoindivíduo,diantedointervencionismocrescentedoEstado,nãopassaaseresmagadopor êste,erelegadoàcategoriadesimples peçadamáquinaestatal.

Asubstânciadademocraciareside navalorizaçãodohomem,noavigoramentodasenergiasindividuais,nofortalecimentodosdireitosedacapacidadedecadacidadão.

"El {insupremo,disseSalvador deMadariaga,eselindividuo y las institucionescollectivasnopueden haccrmelmasobreclmas<_?uecncuantosonindispensablesasuaenriquecimientointellectual."

Emoutroponto:

"Nadaexistefuecadeihombre Soloenel y porelhayVerdad,Bel,., lcza y Bien;soloenelyporeltie,., nen·sentido;soloelpuedeservi/as otcaicionarlas".

Asnovasconstituiçõtsdemocráticas mantêmtodososimortaisprincípiosde liberdadeindividual,oriundosdaevo,., luçãosecular,consagradospelaRevoluçãoFrancesaepelaConstituição Norte-Americana;eajuntaaêlesos novosprincípioseconômicosesociais, decorrentesdasexigênciasdaépoca quepassa.Ademocracia,semaband0' narassuascaracterísticas"político-jtV rídicas",ampliaaatividadedoEstado queencarnaosseuspostulados,dandolhessentido"econômico-social".

Asliberdadesindividuaisforamlllall,., tidas,adignidadehumanafoiresp:i'"' tadaeopoderpúblicoaparece,nat1 paraapoucaraestanemdiminuiraqt.te' U·dos las,antes,comonosEstadosn1 dehoje,emfacedapolíticaqueR00'"' seveltiniciou:-"paraaumentaracEV pacidadedecompradosindivíduos,ce'"' duzironúmerodosquenãoencontratfl trabalh::,,melhoraracondiçãodostra� balhadores".

Mesmoporque,eaquídouapalavra .aumgrandemestredoliberalismonor�-e-americano,NicholasMurrayButler, c1 explorciçãoelohomempelohomem nadatemcomaliberdade;éumaforma delicençaaue,sobonomedeliberdadesee·.d ,aill"marapzamentecomoapwr: inimigadaliberdadeEnouantoaideia desuje:içãodominar�ôdas-asformasde at""dzvzadt::hwnana,aícompreendidaa procuradelucro,aliberdadenãopassa·d ra.eumapalavra".

EaoEstadocabe,nadefesadoholllerneparasuadignificação,interferir•1mped111doasuaexploração,asua escravicl-ao,oseuesm11gamento.

'fõdaaquestãoresidenaformaou lllaneiradessainterferência,noproces-• �odessaintervenção.QuandooEstaoapareceparasubstituirainiciativa Privad d. a,quandoelesecolocanolugar 0 1ud-d1v1 uo,quandoêletolheaação lUdividua1esetransformaemprodutor, E:llJ.a1 . gricutor,emindustrial,emcomer- cianteE t..· 0 stadoexerceaaçãoautoriar1ad1'esoca-sedoseupapel,faltaà suav·lllissao;quandoêle,porém,interemnavid-. t·l a aeconom1caparaes1muar, rnparared1 t· vd esenvovera11110a1vapn- aa t 'culllprerealmenteosseusdeveq es ·NãopodemosnegaraoEstado, Ue dd e ª organizaçãopolíticadasocieaeod Poli.'1reitodeintervenção,porque int ticaédireçãoedireçãoimplicaem r. erferir;ooueselherecusaéodie1tp Odesubstituirainiciativaprivada, orque d intestaé,nocampodaproução eelectualcomonocampodaprodução

Plmica,amaiorfôrçaeomaiscom"" etoestimuloparaqueaproduçãose ...roces :tti.seregular,normalebenéficaente·Ass1·m, d.t·· aquestãoa1scu1re

esta:oEstadointervémparasubstituirainic_iativaprivadaouoEstado intervémparaestimulá-la?Nosregimes autoritários,nosregimestotalitários, ·nosregimesemquesetolheainiciativaprivada,oEstadosubstitueessainiciativa;nosregimesdemocráticos-e aíestáasi.tab·deza-oEstadointervémparaajudarainiciativa,paraestimulá:.laeparacriarcondiçõesquepermitamoseuaparecimentoeoseudesenvolvimento,eoqueahistóriarevela emtôdasasépocasporqueahumanidadetempassado,(:queondeoEstadosubstitue_ainiciativaprivada,aprodução,emqualquer·dosseusdomínios, atémesmonodomínioartísticoeintelectual.pioradequalidadeediminuide quantidade.Nessascondições,repito: aintervençãodoEstadonavidaeconômica,comoemqualqueroutroaspectodaatividadesocial,élegítimae mereceoapôioeoaplausodetodosos grandesescritoresdodireitopúblico universal;porém,ondeêsseapôionão existe,ondeêsseaplausonãoémerecido,équandooEstadoseintromete nestavidadeproduçãoparasubstituir alivreiniciativ�.Aíêleaparecenão paraestimular,nãoparaamparar,mas paraperturbar,nãocomoórgãodepropulsãoeprogressodavidasocial,mas comoórgãoquefazregrerirasociedadeemtodososseusdomínios.

Masqueroexaminaroproblemado seguroemfacedadoutrinaexposta,e éêsse O pontoessencialdapalestra quemepropusrealizar,atendendoà �ossaamávelsolicitação,aqueacorri comalegria.

Muitosetemditoeescritoemtodos ospaísesdomundosôbreai�stituição doseguro.Hásôbreamatenauma

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vasta literatura, em que figuram como expositores sociólogos e juristas do melhor porte.

Um dêles, o belga Jacques Bazin, em páginas plenas de verdade, mostra que o homem para viver tranquilo necessita, ao mesmo tempo, poder responder às exigências do momento em que vive e ter a segurança de que o seu amanhã não será incerto. Nesse imperativo da existência humana, reside todo o fundamento da instituição do seguro, que surgiu assim em uma fase já adiantada da civilização, na qual "l'hommeéprouveumbesoindesécuritétoutcommeil sentlanécessité'd'avoirumlogement, deposséder:desvêtements".

E' certo que na antiguidade encontram-se alguns traços de seguro, mas só o mundo novo, na complexidade da vida social. decorrente dos progressos de ciências e da técnica, deu a tão útil instituição o relêvo e a importância que era ostenta por tôda parte, como instituição a desempenhar a um tempo papel econômico e social.

E aqui cabe a querela: seguro do Estado ou seguro mantido pela iniciativa privada? Estaciização ou livre emprêsa?

São os dois caminhos pelos quais o seguro marcha na época presente: há o caminho que eu preconizo para·todos os aspectos da vida social e econômica, o caminho da livre emprêsa, o caminho da iniciativa privada, o caminho do seguro entregue a emprêsas que dela se encarregam, auferindo. ao certo, lucros, mas servindo imensamente ao progresso da sociedade, não só sob o aspecto econômico mas em qualquer outro aspecto, e há aquele em que a sociedade, o Estado, o poder público pretende chamar

a si a direção da vida do seguro e mo-, nopolizá-la. E' o problema da socialização ou do monopólio pelo Estado. Todos os povos que organizaram a sua vida em bases livres, enveredam pelo caminho da livre iniciativa, da livre emprêsa e do seguro privado. Nos Estados de forma totalitária, o seguro tende para o monopólio do Estado. Qual dos dois rumos tem sido mais benéfico à sociedade? Quero colocar-me no ponto de vista geral. Há, como sabem todos os que me estão ouvindo, uma tendêw eia que se acentuou durante os últimos tempos, que finalmente vai cedendo. para entregar ao Estado a direção de tudo. E' o Estado tutelando tôda a vida social; é o Estadõ se imiscuindo em tudo, vamos dizer a palavra com tô· das as letras: é socialismo de Estado, a luta entre o individualismo e o socia' !ismo. Eu sou individualista, sou de" mocrata e liberal, talvez por já não ser muito moço, mas, a realidade é que ainda não vi -e procuro lêr a história de todos os povos -o socialismo to" mar conta de uma sociedade e dirigir um Estado, sem que imediatamente ª sociedade entre a declinar, até pelo as" pecto intelectual. Isso se explica facil• mente: é que um dos fatores primaciai:, do progresso humano é a iniciativa do indivíduo, é a sua capacidade de se afirmar por todos os aspectos e tõda \'ez aue o Estado desconhece essa ini• ciati�a. tôda vez que o Estado se quer substituir a essa iniciativa, o declínio se faz imediato e a sociedade, em vez de progredir, regride. Eu poderia citar ª respeito muitos escritores, mas aquí es" tá um recentíssimo, que é Ludwig varl Mises, no seu livro notável sôbre � "Onipotência do Estado". São páginas

e p..aginas numa demonstração cabal de que tôda vez que o Estado entrou a !3ubstituir o indivíduo e a ocupar� lugar que devia caber à iniciativa individual, tõda vez que isto ocorreu, a sociedade só teve foi prejuízos e prejuizos sensíveis E":.le d· 1 . '"O 12, por exemp o, isso: completosocialismoésimplesmenteirrea[izavel -· · · d d , nao e umsistema e pro u!,-'.ao e ac"b f t ,. ' e, ana .rusraçaoenocaos , e aindª há poucos minutos, um dos nossos companheiros de ideal, dr. Cerne, mostrava, na sua bela oração, como a Política trabalhista inglesa tinha, no Ponto d d v e vista mesmo o seguro, prod:cado tal reação no espírito prático d quele povo, no seu senso da realil�de, que as últimas eleições realisadas a I rev 1 eavam uma completa mutação na op· -iniao pública da grande nação, 9ue, Por tantos títulos serve de modêo ' aos povos mais cultos, mais adian� tados . e mais progressistas do mundo, P�onunciando-se nas urnas contra a so­ Ctali:zap çao Realmente, o socialismo, t regando a doutrina de que o Estado é Udoe.o md1v1duo muito pouca coisa, cria cond·1ções múltiplas a embaraçar o Progresso social, com a decorrência de Inales ,..... sem conta. Isso no campo econô...ico' como em qualquer outro aspecto da vd 1 a social.

"Recordo-me que quando fui gover� nar h meu Estado -e aí entro no terre­

••O p , b. ropriamente sanitário -, havia um OsPital feito pelo Estado e que todos os a b nos consumia verbas e mais veras e - d P nao atendia às necessidades a 0Pulaça- E - d· r. o. u, entao, sempre parti a10 f- que fui da iniciativa privada, como s::�a Principal na propulsão da vida a ia], desoficialisei-o. Consegui de llligos a fundação de uma sociedade;

esta sociedade passou a dirigir aquele hospital e o Estado subvencionava. Pois bem. O Estado, dispendendo a metade . do que dispendia todos os anos com o hospital, passou a atender a três vezes mais em número os doentes necessitados· do amparo e dos cuidados ;sanitários. Como ocorreu no meu Estado e neste caso particular, ocorre em tôda" parte, e nós temos, mesmo no Brasil, não sei quantos exemplosno domínio da navegação, no domínio do transporte ferroviário, em muitos outros. A verdade é que, nageneralidade, por tôda parte, tôda emprêsa dirigida pelo Estado é uma emprêsa deficitária, tôda emprêsa dirigida inteligentemente pela iniciativa privada prospera e se desenvolve. Nessas condições, creio que o mundo moderno tem que reagir contra a doutrina e a prática socialisante.

No terreno do seguro, pelo menos é urgente que o faça.

Os mais modernos e autorisados escritores que do assunto se ocupam inclinam-se pelo seguro privado, e os países voltados para a livre emprêsa, na prosperidadeevidente de suas instituições seguradoras, a preencherem galhardamente seus objetivos, robustecem a nossa convicção. E' o caso dos Estados Unidos, assim exposto por um escritor de renome, Jesse Randall. dtado em magistral conferência do Dr Cerne:

"Em países como os Estados Unidos 0 seguro tem registrado muito maior progresso do queo presenceado em países onde a instituição é explorada pelo Estado. Na América do Norte há centenas de companhias de s�guros que se desenvolvem e prosperam timhrando

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cadaumaemvendertantosseguros quantospudereestandocadauma compenetradadapossibilidadedereazartantomaisnegóciosquantomelhoresfôremosserviçosegarantiasofe/recidos.

Destaforma,asCompanhiasSeguradorasnosEstadosUnidoscontínuamenteseesforçamemmelhorarosseus contratosefazertudoaoseualcanc':! paraconquistareconservaraconfiançaeamizadedosseusseguradoseclientes.Quantomelhorfôrdeterminado tipodeseguroemenoroseupreço, tantomaispessôashaveráqueseinteressarãoemadquiri-lo.Acompetição forçandoamelhoriadasgarantiasde coberturaedoserviçotécnico,alémde baixarocustodoseguro,temgrandementeaumentadoasuaprocura.

Ondenãohouvercompetiçãonão haveráincentivoparamelhorardeterminadoprodutoouserviço;ondenão háessamelhoraasuaprocuraforçosamentetendeaficarestática.Pode serqueosmesmosclientescontinuem adquirindoseussegurosanoatrazano, masnaausênciadequalqueraperfeiçoamentodacoberturaoudequalquer reduçãodepreçopoucosserãoosad_eptosqueoseguroconseguirá.

Outromotivodagrandedifusãodo seguronosEstadosUnidosresideno modointeligenteequiçácontundente peloqualévendido.QuandoosEstadososefetuam,ossegurosseassemelhamaosselosdocorreio.SeoCidadãocarecededeterminadacobertura sabeondepoderáobtê-la;ninguemin,..

comodar-se-áemexplicaredemons•_ trarosriscosquecercamocidadãoe ninguemdar-se-áaotrabalhodeper• suadí-loaproteger-se".

Deresto,atendênciaparaosocialis,.. modeEstadovaipassandodamodae nóssentimosqueháumareaçãoem todososespíritosenomundointeiro, fazendocomqueahumanidaderetome asuamarchaascencionalfirmadana iniciativaprivada.Enquantoomundo foidirigidopelainiciativaprivada,enquantooEstadoapareceuapenaspara as;egurarodireitoeparaestabelecer harmoniaentreasváriasfôrçassociais, eainiciativaprivadapodiaocupar 0 seulugar,asartesprÕgredirameaci... ênciaavançoueasdescobertascientk ficasforaminúmeras,mas,emtõda parteondeoEstadopassouamono... polizarasatividadestôdas,aabsorver adireçãodetudo,oqueseprocessot.l foiorecúonamarchaascencionalda civilização.E'quearealidade,Illeus senhores,nãoéoEstado,arealidade éoindivíduonãoéfeitoparaoEstª... '11" dooEstadoéfeitoparaservirao 1 • .. Jét divíduoe,aêssepropos1to,quero dell,. aquiestaspalavrasdeumgraneP •pe1° sadorespanhol,quepassouaqui "O-h11t118" Rioequesãoestas: s seres ·-·· z·d d ntidade5 nos sao as unzcas rea I a es, e ... t qtJe reais tangíveis, as unzcas cria uras existem de verdade e nas quais todos d d. mª" os espíritos, tô as as ten enc1as se nifestam Homem é a liberdade, h0" . d d h . anaf" mem é a autori a e, ornem e a , 8 quia, homem é a ditadura, homem e ,, ordem e o eauilíbrio. Onde está a 118 · ·ds"

ção senão no coração de seus conct e dãos? Vale dizer sentida, separada

concretamente no coração de cada u•JZ dos cidadãos de carnee õsso que a (Ompõe. Não é só que o indiuíduo seja rei,é que o indiiiiduo é único e dominador, é que fui apenas indivíduos"; eemoutropontodoseulivro,intitulado"Anarquiaehierarquia": ·'nada existe [ora do homem, sômente nele e por êle há verdade, beleza e bem Só nelee por êle tem sentido, só éle pode servi-los ou atraiçoá-los".

Assim,meussenhores,oqueexisteé 0 indivíduo,asociedadeéfeitapara serviroid.·d f-1 n1v1uo,paraapere1çoa-oe t·d 0 ªvezqueasociedade,sobaforma Poh· 11caqueéoEstado,passaasubstit.-uiresseindivíduo,passaadiminuí-lo, Passaa h·1-1d·d amesquma-o.eee1xae serumaforçacapazdecriarriqueza elllqualquerdosseusdomínios:noar­ tísticº•nocultural.nocientífico,no econ•0m1co,emtodososoutros.Mas, Voitand0 aocasodoseguroeuquero dizerque t d· . .1· aenenc1aparasoCia1zaro seguro,Paraestatizá-lo,paratorná-lo l!�monopóliodopoderpúblico,nãoé �oPrejudicialàinstituiçãoemsi,épre­ �l!dicialaosinteresseseconômicoseaos inte dressesmoraisesociaisdacoletiviadeOE d ·stadoaí,comonosoutros 0rnín·10seconômicos,comonocultural. Colllo a noc1entífico,deveaparecerpara Sseg • s urarasemprêsasqueseorgam- ª�m e: ouqueseorganisarem,umlivre

ªtninh

\>' 0 ParaqueelascontinuemaseriroB Ih. rasil,fortalecendoasuaecono--,1aeProcurandodarcondiçõesdebem

estaràsociedade,ampliandoosseus negócios,porqueêssesncgóc:ossãode incontestávelutilidadeparaoprogresso eparaagrande:adoBrasil.NãodeYcmossocializmemnossopaíssenão oquenãopuderserrealisadopelafôrçadaini�iativaparticular.Averdade équeaaçãodopoderpublicoséfot benéficaquandoapareceuparaestimularainiciativaprivada.Nocasocontrário,foisemprecontra-indicada.Coloquemoscadacoisaemseulugar,demosaoEstadoopoderdeinterferirna vidasocialeeconômica,paraajudar aosindivíduosacriarariquezaearealisaroprogresso,mas,nãoentreguemos aoEstadofôrçaepoderqueêle,pela suapróprianatureza,nãopodeter,porque se tiver,seráparaesmagaraúnicarealidadetangívelqueexistenasociedade.queéoindivíduo.

Comestaspalavrasecongratulandomecom o· ilustrePresidentepelabrilhanteiniciativaquetevedecomemorarodiadehoje,voudarpor�ncerradasasminhaspalavras,dizendoque, membroquefuidalegiãodesegurado� resdoBrasil.eservidormodestoda instituiçãodoseguro,tenhogrande saudadedaépocaemqueserviaessa instituição,naqualpresteiserviçosà coletividade,comomesmodevotamento ecom O mesmoânimopatrióticoque meencorajaquandonoexercíciodos váriosmandatospolíticosquemetêm sidoatéhojegenerosamenteconferidos.

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MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO

Cobriu-se de luto a Na^ao Brasileira com o falecimento do seu ilustre .ex-ministro do Trabalho, Industria e Comercio — Sr. Morvan Dias de Figueiredo, ocorrido a 4 dc maio findo. .em Sao Paulo.

Em todos OS setores das atividades nacionais, ligadas ao trabalho e indus-

A instituiijao do seguro no Brasih Ihe deve o honroso apoio e dedica?ao com que sempre encarou os problemas afetos a previdencia, como amparo e proteijao das forgas nacionais da pr®' duqao.

Nascido a 11 de setembro de 18^0 em Recife, ai viveu sua infancia. Ao® 12 anos ingressou no Ginasio Mineir® de Belo Horizonte, que so pode quentar ate o segundo ano, por perdido o pai, interrompendo, assiD^' OS cstudos, para auxiliar com o balho proprio a manutengao do laf' Iho mais vciho que era.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVBNIDA MARBCHAL CAmARA, 171

REPRESENTAgAO EM SAO PAULO

RUA XAVIEP DE TOLEDO, 114 6.° ANDAR

REPRESENTAgAO EM PORTO ALEGRE

RUA DOS ANDRADAS, 1.646 — 3.° ANDAR

m.

tria .sc fc2 scntir sua grar^dc perda. iucla;ive nos rncios :cguradorcs. a qiv^ o prcclaro cxtinlo tambcm pcrtenccu. como Prcsiclenta-I'unaaclor da Coinpanhia Bandeirantc dc Seguros Gerais S. A., c posleiioriricnte mcmbro do seu Conr-cllio ConsLiltivo.

Homem simples, de origem modesta* com esfor^o c inteligencia conseg^^'^ aos poucos alcar as mais elevadas yi(;ocs cm orgaos dc classe, como ^ :\dministra^ao do Pais, nas quais P (cnteou sua capacidade de dirig^'^ critcrio.so , Supcrrluo scria cnumerar a lon9^ scrie de importantcs cargos que .'-empenhou na sua brilhante carr^* OS qiinis sao bcm do conliccimento biico. Mcrccc, porcm, ;-cr citado <5^^ na Compnnliia Docas de Santos, u trajectoria foi das mais honrosaspraticante de dcscarga foi galguU^ ^ pclo esforco, succs.'ivas posi<^6cs ot dc Dirctor do Dcpartamcnto. ^

REPRESENTAgAO EM SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.° ANDAR

REPRESENTAgAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACAZEs, 15 4.° ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTAgAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 210, 6.® AN^AR,SALAS 61 A 66

REPRESENTAgAO EM CURITIBA , RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APXb. 93

A Rcvista do I.R.B.. registrando^_^ falecimento dc Mor\'an Dias do giieircdo, associa-sc a constcrnaga'^ eio segurador c presta ao ilustrs sileirc a merecida homenagcm.

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