T4456 - Revista do IRB - Abril de 1948_1948

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REVISTA DD 'Nstitutoderessegurqs

UL m 5 1948
do BRASU

Balance do I.R.B. em 1947, col. 3

— Sinistros marltimos, col. 15 — Legisla^ao brasileira de seguros, col, 17

— Limite legal; Eng. Rodrigo de Andrade Medids, col. 19 — As operagoes do I.R.B. no r^mo Vida: Weber Jose Ferreira, col. 27 — Analise das series historicas; Joao Lyra Madeira, col. 47

— Uma qucstao de direito maritimo: Joao Vicente Campos, col. 59 ^— O seguro de valores; J. J. de Souza Mendes. col. 63 — Estudos sobre o ramo

Vida: Weber Jose Ferreira. col. 77 ^

Dados Estatisticos, col. 87 — Consorcio ressegurador de riscos de algodao, col. 141 — Normas para Gessoes e Retrocessoes-Incendio, col. 157 — Tradu^oes e Transcri^oes, col. 201 — P'l' receres e Decisoes. col. 213.

Mais uma vez esta Rei'ista vem publicar o balango anual do I.R.B.. que constitui sempre uma afirmagao vigorosa do seu deseni'olvimento baseado no progresso do mercado nacional de se guros e resseguros.

O uulto dos seus negocios cresce continua'mente. com repercussao imediata em todos os seus bens e crescimento tambem constante do seu capital e reseruas.

A receita, que em 1940 atingia Cr$ 44.196.279,40. ascendeu a Cr$ 586.525.000,00 em 1946 e a Cr$ 662.446.000,00 em 1947; as despesas. tambem de Cr$ 41.807.981,70 em 1940, passaram a Cr$ 575.417.000,00 em 1946 e a Cr$ 657.035.000,00, em 1947;" e OS resultados. tendo decrescido embora. absoluta e percentualmente par forga do recrudescimento dos sinistros. eleuagao de salaries e de outras despesas. ainda permitiram razoaifel distribuigao de participagoes e remuneragao ao capital.

Os valores patrimoniais do I.R.B. vim crescendo constantemente. tendo passado de Cr$ 32.844.622,30 em 1940, para Cr$ 187.042.398,70 em 1946 e Cr$ 192.187.380,40 em 1947.

Nos valores passives cumpre destacar as reservas tecnicas, atingindo o total de Cr$ 47.572.190,10 e o capital e reserya livre rcpresentados per Cr$ 39.695.596,50 — todos eles coftcrtos por valores afiyos em sua maioria valorizados.

Providincias administrativas recentes e os hovos pianos fecnicos em vigor fazem prefer melhores. resultados para. o exerctcio em curso.

ANO IX ABRIL DE 1918
REVISTA
IINSTiTUTO OE RESSEGUROS DO BRASIL Presidente: JoAo de Mendon^s Lima ANTOWO R. COtMBRA (Vin-P(MldMle] ANCaO MARK) CERW CONSaHO CAaOS banoeira de meuo KCNICO FELIN10 CESAR SAMPAIO OOllON DE BEAUCLAIR WILSON DA S1LVA SCARES REDA9AO DA REVISTA I SERVICO DE OOCUMENTADAO EOlFlCIO JOAO CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 CAiXA POSTAL t.A40 RIO DE JANEIRO P U BC I C A i;: A. O BIMBSTRAI. 04 coflceito4 emltldos em artiQoe aeelnadoe expri* mem epenae opinliee de eeue autoree a eBs de eua eicluelva reeponeahllldade, N.o 48
S U M A R I O
: REVISTA DO J.

GERAL DEMONSTRACAO GERAL DO RESULTADO

Premios retrocrdidos Inccncio

'I'ransportes: Basico c isxccsso Inccndio em Armazcns Garantias l a p

Pc-ssoais

COMlSSOtiS E PARriCIPACOES CONCEDIDaS Inccndio Transportcs' Basicos c Exccsso Inccnclio cm Annazcns... Garantias i, a p •Acidentcs Pcssoais Acronauticos

sisisTRos — iNiiENizACilES uIquidas ncctidio I ransporlcs; Ddsico c Exccsso Inccndio em Armardns Garantia-s u A

RESERVAS TflCMCAS Riscos ndo

Major A. C. Zamilh — Dirctor do Dep. Pin GEN. JOXO DE MENDONCA LIMA — Presidente.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL BALANCO RECEITA CrS CrS CrS rREMIOS AUFERIDOS Transporres: B.isico c Exccsso Incfindio em Armarcns-... Garantjas l a p Acidcntes Pcssoais Acronauticos 241 337 264,40 27 h30 058,10 0.240 544,30 51 220 148,10 6 470 oil ,00 31 07O 645,10 6 733 515,60 373 721 107,30 COMISsOES E PARTICIPACOES AOFERIDAS Transportes: BSsico e Exccssp Incfindiu cm Arma:dns Garaniias i, a Acidcntc5 Pessoais68 345 348,00 7 251 554,70 3 232 746,70 13 100 600,50 2 882 168,80 6 232 05!,30 I 675 075,40 102 730 325,-10 5INI5TRCS — beci;perac6es lIquidas Inccndio Transpories: Basico e Exccsso Inccndio cm -Armazdns Garantias lap •Acidcnccs Pcssoals -Oerctnuuiicos Vida 100 376 780,"0 4 301 742,70 — 74 n65,60 1 5125 838,<10 1 B71 080,30 13 234 158,10 3 326 365,60 13S 161 OtW.OO RESLLtACXJ EM RETROCESsCCS CASCELADAS Incendtn Transfortcs Acroniiuticos Vida 5 085,20 Ho 273,00 3'>2,70 5 302,50 147 054,30 BESERVAS TdCNICAS (rEVERSSo) RiscQS ndc Expirados Inccndio 18 495 500,70 Tffin^iJorics: Basico e Exccsso Incfindio em Armazdns 25 447,40 Carantias L A 740,70 .Acidentcs Pcssoais - •'78 474,40 .AcronSuticos 257,00 Vida 258) 314,00 20 55>30!,/0 5inifraj n Litjuidar Incindio 6 773 350,00 Transootte.s: Bftsico e Exccsso 7 408 275,60 Incdndio em Armazdns. _7 830,10 Caronlia.s L A P 324 368.00 -Acidentcs Pcssoais 665,50 vr'"!!'"'.-::::::::::::::::::-:::::::::::::::::: 38lM h301 5.55,00 Fl'NDO DE ESTABILIDADE 4 471 012,80 40 300 170,40 655 158 667,50 6 080 461.40 HENDAS DE IVVERSSes ->1^4 307 480,40 RECEITAS , TOTAL DA RECEITA 662 446 618,30 Lui! Mvex de Frtiiaa — Chein da Contadoria — Res- 47225 N.o 48 _ ABSn. DE 1948 rf r r
DESPESA
\''ida
.Acidentcs
-Acronautic4js
;;;
Vida
p •Acidentcs
•Acroniiuliciss Vida CrS CrS CrS 187 750 313,10 14 485 034,40 8 737 151,60 48 554 070,60 5 50O 827,00 no 720 445.,20 5 746 001,60 300 52! 747,50 6b 146 802,40 10 21b 870,10 2 056 5)74,30 12 882 737,20 2 676 604,30 -3 720 141 ,30 610 356,00 no 210 494,CO 115 710 955,10 n 427 436,30 ~ 78 081,80 15 862 286,90 2 208 850,00 11 nno 114,80 3 l-5i6 712,70 162 737 274,00
Pcssoais
'"cSisJio lo 535 356,60 Transportes: Basico e Exccsso Oo] 8<)o.20 Inccndio em Armazdrts 14 711,50 Garantias i. a p,.., lol 804 50 Acidentcs Pcssoais 552 876,60 /yronnuticos 4QS 058,80 5155" 2055.84,20 18 050 695,40 a Liquidar - 8 933 166,80 • •• I ransportes: Basico c Exccsso 4 114 380,(0 Incdndto cm Armazdns 632,80 Garantias l a p 578 291 ,50 Acidentcs Pcssoais 38 542,70 Acroniiuticos 196 040,10 ^'i5Ja 46 5.50,00 13 908 004,50 Con/in^cncia Inccndio 1 071 559,40 Transportes; Bdsicu e Exccsso 262 *X)0,50 Incdndio cm Armaz^s 10 067,5'*) Garantias r. A p.. 53 501,60 Acidentcs Pes-scals 19 186,00 Acronauticos ,. 27 001,00 Vida 10 732,30 1 463 951,60 34 322 649,50 SOMA 616 801 165,60 nESPESAS rsE inversOes 4 R66 501,60 nESPESAS administrativaS. 28 039 758,70 OUTRAS DESPESAS 5 297 114,60 depreciacSes e oscii.AgoEs M6vcis. Mdquinas c Utcnsllios - 568 705,50 Titulos da Divida Publica c Agoes I 462 026.10 2 030 731,60 5 411 346,20 TOTAL DA DESPESA 6562 446 618,30
Ex^irados
REVISTA DO I, R, B, Fewft-r-e- - • - >•

DEMONSTRACAO GERAL DO RESULTADO NO EXERCICIO DE 1947

DEMONSTRACAO D,A DISTRlBUigAO DO "EXCEDENTE" Cr,?

SALDO APURADO I-IM 31-12-1947

FUNOO PARA DbPOSITO BANC.ARIO, SEGUNDO DETER.MINACAO 150 C.T

RbSF.RVA SUPLFMliNTAR (Art, 70, alinea "A", (dos Estatucos)

alinea "B" dos Estatutos)

BONIF|CA(;OES USTATUT.tRlAS

alinea "C" dos Estatutos)

AliN d, F.iitas Majcr A. C Zamilh GENERAL JOAO DE MENDONCA I.IMA Cbele da Contadoria — Reg. 47 225 Dirctor do Dep. Fin, Ptesidente

I.uiz Alves de Freilas Chefe da Contadoria — Rcj. 47 22S

Major A. C, Zamilli Diretrir do Dep. Fin.

r
RECEITA CrS CrS Cr$ SALDOS PARCIAIS POSITIVOS Ramo—lnc£ndio *75 304,70 Ramo — Transporter; Basico e Excerso 10 540 088,70 IncJndio em Arma;£ns 782 436,70 Garantias lap * 866 387,40 Ramo — Acidcnces Pessoais 808 414,30 Ramo —Vidu '''80 086,30 Ramo — Aeronauticos 1 206 783,80 38 357 501 ,90 RESDAS DE INt'ERSOES Alugu6is dc ImOveis 2 025 360,00 Juros de Titulos de Renda I 650 242,30 Juros dc Dcp6sicos Bancarios * 611 188,20 Juros de Emprfacimos • 670,90 6 980 461 ,40 RECEItAS DIVERSAS Ltquida^ao de Sinistros ,,, 1 1 5 863,30 OscilacDes pacnmuniais realiaadas 144 284,90 Outrar Receitas 47 341,20 307 489,40 45 645 452,70 DESPESAPESPESAS DE inversCes Impostos de Rendas d« Titulos 354 753,^ Despesas com TituIos 16 736,50 Despesas dc Im6vcis. 2 451 658.30 Juros de Rescrvas Retidas 1 195 839,40 Juros Divcr.sos 847 513,50 4 866 501,60 DESPESAS ADMIMStRATIVAS Honcir^rjos 457 300,00 Ordcnados c Cratifica?rics 16 827 784,40 .Scleoao e Apcrfcicoamento 580 191 ,4(1 Assistencia ar> Funcionaljsmo, Abonos Diversos 1 18 375,40 Aliinentacao Suptcmentar 148 611 ,30 Diversoes e Cultura 105 677,00 Seguros do Pessoal 141 370,40 Servj^os dc Saudc 107 524,10 Uniformes e Dlsiintivos 442 941,20 Armat8m Reemboisavel (dificit) 84 819,50 Bar e Restaurante (deficit) 719 614,00 ColOnia dc F8rias ((ifficit) 1 415 109,(sO 4 304 042,50 Contnbuitoes de Providincia 943 0(30,30 Despesas de Viagens 165 706,20 Alugutis 955 695,30 I.U2. F6r{a e Telefone. 311 759,10 Reparos, Limpeza e Conserva;ao 1 349 344,30 Despesas dos automOveis 400 634,50* Conducilo c carretos 52 366,00 Consumo do Material 933 602,90 Portes c (iorrespondiincia 330 250,50 Despesas Bancdrias 108 598,60 Despesas Diversas 319 442,70 28 039 758,70 niJTRAS MSPESAS Propaganda c Reprcsentacao 691 004,20 Estallstica c listudos T6cnicos. , 2 962 843,00 Omtribuigoes c Donalivos 1 643 267,40 5 297 114,60 D£PtECtA(;6E5 E OSCILA56ES Mdveis. Miitiuinas e Utensilios (10%). 568 705,50 Titulos dii Divida POblica e A<:oes I 462 026,10 2 030 731,60 40 234 106,50 •EXCEDENTF." 5 411 346,20
LuU
Cr.?
EXCEDENTE A DISTRIBUIR Cr$ 5 411 346,20 235 169,60 5 176 176,uO
57.6709
597 .&29,50
(Art- 70,
57.6709 % (dc 8% (do Capital realizado e rescrvas. 718 981 ,60
% (de 20% (dos lucros
DIVJDENDOS
AdministrafSo (Art.
57,6709%de]4%deCr? 5 176 176,60. 417 921,00 Funcioniirios (Arts. 49
57.6709% de 15% de Cr$ 28 231 966,30. 2 442 244.50 2 860 165,50 5 176 176,60 GENERAL
Prcsidcnce
70,
e 70. alinea "C" dos Estatutos)
JOAO DE MENDONCA LIMA
N." 48 ABKIL DB 2948 i REVISTA DO I. R, B. J

Companhia Nachnul de Atcalis Cust" de 877 acocs incegraliaadas.

Companhia dc Expansdo Ecernvmica Fluminense CusLo de 3 000 acocs intcgralicaJas

fmobiiiaria Seguradoras Reuridas S ,A, Gusto de 7 lib a^oes intcgralicadas 3 558 000,00

RESeBVA DE OStlt-ACAO DE TITCLOS.

EMPRftSTIMOS r^ARANTIDOS

Emprfotiinos Hipotecarios. Emprestimos Diversos

PR0PB1EDADE5 IMOBIUARIAS

Edifieio — S^de

Pfopricdades -—E.scradas das Kurnas.

Prooriedadcs — Boiafogo

ProprlcJades — Condc de Bonfim.,,.

Propriedadcs — Bclford Roxo

Proprlediides — Cordovil

Propriedadcs — POrco Alegre

Propriedadcs — Cnmpo Grattde

EFdSiTOS EM DINHEIRO

Bancos c.'Movimeniu 11 210 201,20

Bancos c.Pracr> Fixo 13, felO 000,00

Banco di> Brasit — Depdsito dc Caraniia. CaujOes

DEVEDORES DIVERSOS

Sociedadcs dc Scgurtis c.'Mavimcnto

Sociedarlcs de Scguros c.'Coia.s ein rccolhimermi.

Rcprcscncantes do 1 R.B, nos Estados Rcsseguradnres no Exterior Divers.,s

contas de rechuarizacao ixa exerciCio

Juros c ,Mugu6is, a recchcr

Corrissocs e P.irticipasBes, a debitar Resseguradores no Exterior—-c/Rcservas, EStPREENDIMENTOS DE ASSISTtNCIA

RESERVAS t6CNICAS

Riscos nao Espirados Sinistros a Liriuidar Concingcncia Fundo Especial do Cacastrufc--Acidcntes Pessoais.

CONSdRCIO DE Itiscns PR OtlERKA

COS'SdRCIO RESSECUKADOR DE CATASTROFE — ACIDENTES PESSOAlS

CO.SSdRClO BESSECURADOR DE CATASTROirE AERONAUTICOS.

COSSdRCIO DE ROUBO E EXTRAS'fO

PARTICIPASTES NOS RESSECURPS L A P

DEpdSlTOS EM DINHEIRO, Snciedadcs dc Scguros c'Rctcncao dc Rcservas.. Socicdades de Scguros c/Fundo dc Estabilidade. Soctedadcs dc Scguros c/Fundo dc Calastrofe,. , Funcionarios c.Depdsilo

CREDORES DIAERSOS

Sociedadcs de Scguros Rcsscguros do Exterior Imobilidria Seguradoras Rcunidas S. ADlvcrsos

CQSTAS DE PECL'LARIIACAO DO EXERCICIO

PrSmios a distribuir Comissocs e Participajocs, a distnbutr. Impostos a Pagar

IVIDENDO

8." Dividcndo— 1947..

BOSTFICAgOES ESTATUARIAS Administraguo Funcion.arios

PCNDOS ESPECIAIS Fundo dc Multas para Aperfeigoamento Fundn para Subvengao contra l-urtos c Roubos. Indcnizacao e benefic8ncia Fundo para depdaitu bancario

Capitai. realizapo

Estatuario , 42 000 000,00

•Acionistas c/Capiial a Realizar 21 150 750,00

RESERVA SUPLEMENTAR

TOTAL DO PASSIVO.

CONTAS E COMPENSAgAO

Tltulos Dcpositados Garantias Diversas Ae(3es Cuiieionadas Emprdstimos a realizar.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL BALANgO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1947 A T I V O Cr$
Divida Publica Intema — Federal 0 512 045,40 Divida Publica Interna — Estadual 10 200 975,70
2 002 500,00
TITULOS DA DiVIDA PLTBLICA
ACOE5 Companhia Stderurjiica Nucional Cuito de 10 000 ajoes integralicadas
877
000,00 3 000 000,00
CranjQ Sao
de F^nas Ol-'TRAS EONTAS Bibliotdc.T Mdvcis, Miqoinas e Utensillos Ddbito Fun.lri de Dcpreciacilo 0 01 5 050,30 2 620 057,40 Material de Dmsumo Tdl'AL DO ,\TlVO. Cr$ 19 803 021,10 9 437 500,00 29 240 521,10 2 064 526,10 23 927 665,40 5 393 274,40 19 853 347,90 11 294 266,70 9 952 051,60 1 704 762,90 1 147 835,00 1 297 135,80 1 447 595,60 3 486 453,30 24 820 201,20 1 421 105,40 14 023,20 22 233 809,50 9 965 122,60 200 870,10 228 573,10 I 675 315,30 1 121 640.40 9 691 098,50 6 345 476,70 285 710,40 452 050,70 1 681 110,80 CONTAS DE COMPENSAC.Xo Banco do Brasil c'l iiulos cm Castdjia. Bens Alheios em Garantia {.aucOes Concessao dc Emprestmvjs , 188 015,50 3 994 992,90 1 02) 962,20 Cr? 27 175 995.00 29 320 939,80 50 183 448.80 161 913,30 26 255 329,80 34 303 WXI.eO 17 158 215,C-0 2 418 871.90 5 203 970,fcO 192 187 380,40 24 328 800,00 43 OO'l 90d,80 10 000.09 7 38u 415,60 P A S S V O
Armnz^m Reenrbolsavcl
Lxxjrengt, ColAnia
CrS
CrS 22 884 513,20 15 609 807,80 9 049 760.60 28 108,50 34 e>71 155,10 4 032 526,20 798 760,60 590 775,30 26 861 393,20 1 769 122,50 6 312 099,90 3 107 944,70 1 150 000,00 13 004 277,70 213 318.10 417.921;00 2 442 244,50 257 436.10 >6 161 ,70 I 273 685'30 235 169,60 20 849 250,00 18 846 346,50 CrS 47 572,190,10 157 951,40 2 113 397,60 452 623,20 2 780 678,50 471 870.00 40 143 317,20 38 050 560,30 14 367 595,60 1 718 981,60 2 860 165,50 1 802 452,70 39 695 596,50 192 187 380,40 24 328 800,00 43 969 906,80 10 000,00 7 386 413.til l.uii A(wj de FreUas - Chefe da ConiaJorIa — Reg 47 225 Alaypr A. C. T.amirh — Diretor do Dep. Fin. CENER.\L JOSO DE MENDON'CA LIMA — Presidentc. 48 — ABSIL DE 1948 SEVISTA DO 1. R. B.

Sinistros mantimos

VAPOR "ALEXANDER"

O cuter a motor nacional «Alexander» de propriedade de Mauricio Budianski, encontrava-se atracado ao armazem 18 do cais do porto desta Capital, recebendo carga para a viagem Rio-Porto Alegre e escalas, quando, as 22 horas do dia 26-11-47, ocorreu uma explosao no porao n" 1, seguida de incendio a bordo.

Foram toraadas as providencias necessarias para dar combate ao fogo, e, por ordem da autoridade que dirigia OS servigos de extin^ao, foi o vapor desatracado do cais e rebocado para o largo, nas proximidades da Ilha das Enxadas, onde, em conseqiiencia do incendio e da entrada da agua nos poroes, o vapor veio a naufragar.

O I.R.B.. ao ter ciencia do sinistro, tomou as providencias necessarias a

verifica^ao das mercadorias ja embarcadas e conseqiiente liquida(;ao das indenizacjoes, acompanhando tambem o inquerito instaurado na Capitania dos Portos, para apurar a causa do sinistro.

As responsabiiidades das companhias seguradoras das mercadorias eram estimadas, ate o dia 3 de margo, em Cr$ 5 073 000,00.

Verificada a possibilidade de salvamento da carga, foi realizado um contrato com o Sr. Temistocles Casaglis. na base classica de «no cure, no pay», com uma participagao de 40% no produto da venda dos salvados. que sera feita diretamente pelo I.R.B.

Em virtude da demora havida na efetivagao do abandono do vapor, sdmente em fins de fevereiro foram iniciados OS trabalhos de salvamento, que estao sendo fiscalizados pelo I.R.B.

Legislaqag Brasileira de Seguro

Decreto n" 24 469 — de 'i de /ecereiro de 1948

Altera a redagao do art. 47 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil. aprovados pelo Decreto n" 21 810, de 4 de setembro de 1946.

O Presidente da Republica. usando da atribuigao que Ihe confere o art. 87, inciso I, da Constituigao e tendo em vista o disposto no art. 74 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n" 21 810. de 4 de setembro de 1946, decreta ;

Art. 1" O art. 47 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto n'^ 21 810, de 4 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redagao :

Art. 47. Os membros do Conselho Tecnico poderao, a cri,terio do Presidente, ocupar cargos ou fungoes nos servigos tecnicos administrativos do I.R.B.

Paragrafo unico. Os membros do Conselho Tecnico que exercerem cargos ou fungoes internas perderao a gratificagao correspondente a fungao interna e, na remuneragao de que cogita o art. 26, a parte fixa mensal.

Art, 2" £ste Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes era contrario.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127'' da Independencia c 60'' da Republica.

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K.- 48 — ABRIL DE 1948 L
REVISTA DO I. R. B.
Eurico G. Dutra. Morvan Figueiredo. Correa e Castro.

Limite legal

(Art. 70 do D. L. n.® 2.063 de 7-3-40)

r

O estabelecimento na legisla^ao bra5ileira de seguros, de dispositivos limitadores da retengao. em cada risco, das sociedades dos ramos clementares, remonta, segundo apuramos, ao Regulamento aprovado pelo Decreto numero H593, de 31-12-1920, cujos artigos 50 e 51 assim rezavam ;

«Art. 50. Uma companhia so podera assumir riscos em cada seguro isolado, em valores que nao excedam de 40% do seu capital realizado e cmpregado no Brasil ou em deposito no Tesouro ou em bancos no Brasil. SerIhe-a licito, porera, assumir riscos de importancia superior a esse limite, desde que o excedente seja, dentro de 24 horas da emissao da apolice, ressegurado em outra companhia autorizada a funcionar no Brasil, devendo na minuta do seguro ser feita anota^ao dos resseguros efetuadoss.

«Art. 51. As companhias sob a forma miitua so poderao assumir ris cos, nas condigoes do artigo anterior, correspondentes a 40% do deposito de garantia e das reservas que tiverem acumulado, salvo se fizerem os resseguros nas condigoes no mesmo deter-

minadas, caso excedam ao limite. Porem desde que queiram assumir ris cos sob sua exclusiva responsabilidade de importancia maior que a acima estabelecida, deverao constituir, alem da reserva determinada pelo art. 49, um fundo suplementar, conforme for determinado nos estatutos, para servir de base ao limite das operagoes alem do deposito de garantia».

No Regulamento que se seguiu, aquele a que se refere o Decreto niimero 21 828 de 14-9-32, praticamente foram mantidas as mesmas disposigoes da lei anterior, como se depreende dos artigos seguintes :

«Art. 69. As sociedades nacionais e estrangeiras de seguros compreendidas no grupo A sao obrigadas a observar as seguintes regras, no tocante ao limite em cada risco isolado :

1' Como limite de trabalho nao poderao reter, em cada risco isolado, uma responsabilidade que exceda a quarenta por cento do seu capital rea lizado e reservas livres:

2' Dentro desse limite de trabalho, a distribuigao de responsabilidade ou resseguros fica ao arbitrio de cada sociedade e nao csta sujeita aos impostos e taxas fiscais, podendo ser contratados os resseguros no estrangeiro;

3' O que exceder do limite de tra balho sera ressegurado desde o inicio da responsabilidade assumida, em outras sociedades autorizadas a operar no Brasil»,

«Art, 70, Consideram-se livres, para efeito do calculo do limite de tra balho em cada risco isolado todos os fundos de reserva acumulados pelas sociedades, excegao feita da reserva tecnica de riscos nao expirados e sinistros nao liquidados»,

De acordo com essas estipulagoes, as companhias tinham absoluta liberdade na fixagao de suas retengoes em quaisquer ramos elementares, subordinado apenas a um maximo, chamado «limite de trabalho, O criterio da escolha das respectivas tabelas de reten?ao nao dependia de aprovagao governamental, O Governo limitava-se a estipular um maximo, igual para todos OS ramos e riscos.

Era essa a situagao, quando, em 3-4 de 1939, foi, pelo Decreto-lei n" 1 186, criado o Institute de Resseguros do Brasil. De conformidade com o art. 20 desse Decreto-lei, desapareceu a liberdade das sociedades fixarem suas re tengoes, dentro do «Iimite de trabalho».

pois que se tornou obrigatoria a apro vagao previa, pelo Governo, das tabelas de limites maximos e minimos de retengao, Tal criterio foi mantido nos arti gos 67 e 68 do atua! Regulamento de Seguros (Decreto-lei n^ 2063 de 7-3 de 1940),

fisses preceitos legais, tornam o Go verno perfeitamente aparelhado a evitar que as sociedades assumam, por conta propria, responsabilidades superiores as aconselhaveis, tendo em vista as suas situagoes economico-financeiras e condigoes de operagoes.

Era, pois, superfluo, a manutengao, na lei, de um dispositivo que, como nos Regularaentos de 1920 a 1932, criasse, ainda raais, um limite maximo de res ponsabilidade, igual para todos os ris cos e quaisquer ramos, Entretanto, no atual Regulamento de Seguros. fpi incluido o artigo 70, relative aos «limites maximos de res ponsabilidade em seguros diretos», li mite esse que se vulgarizou com o nome de «limite legal».

Para a determinagao desse «limite legal», a lei estabelece dois criterios t

I) Quando o «ativo liquido» e in ferior ou igual a Cr$ 1 000 000,00 o limite legal corresponde a 20% desse ativo,

II) Quando o «ativo liquido» e su perior a Cr$ 1 000 000,00 ■— o limite

19 20 21 22
Eng." Rodrigo de Andradc Medicis Mciiib, fiiiia. i.lo I. It. A.
N.° 48 ABRIL OE 1948 REVISTA DO t. R. B.

legal corresponde ao resultado obtido Os resultados da aplica^ao dessa pela seguinte expressao algebrica ; 4S00\

L

1) O limite legal corresponde a uma percentagem do ativo liquido, que vai decrescendo fortemente com o aumento do ativy, conformc resumo abaixo :

formula podem ser assim comentados ; =1000 1,1a + 4000 em que a — representa o ativo liquido em miIhares de cruzeiros, e L — 0 slimite iegal», na mesma unidade.

Ativo liquido

Cr$

Igual ou inferior a

1 000 000,00

2 000 000,00

3 000 000,00

5 000 000,00

10 000000,00

20 000 000,00

50 000 000,00

100 000 000,00

2) O limite legal nunca podera sec superior a Cr$ 1 100 000,00, pois esse e o resultado que seria obtido. na ex pressao dada, para um valor do ativo igual ao infinite.

3) Nao tia. nessa formula, nenhuma base tecno-atuarial, sendo a mesma apenas uma formula politica, estabelecida para o fim exclusive de atender a politica geral dos negocios de seguros adotada na epoca pelo Governo, qual seja a de for^ar, pelo resseguro e retrocessoes do I.R.B., uma maior distribuigao dos negocios, para proteger as companhias nacionais, especialmente as pequenas.

Convcm, aqui, esclarecer, a bem da I'ustiga, que o corpo tecnico-administrativo do Instituto de Resseguros do Brasil se bateu fortemente contra esse criterio de determina^ao do limite legal, pois que implicava o mcsmo em reduzir

fortemente a capacidade de absorgao do mercado brasileiro de seguros. O

I.R.B., porem, conseguiu apenas, a inclusao do paragrafo unico do art, 70, pelo qual o «limite legal» nao vigora para fins de retrocessoes do Instituto.

A epoca em que foi promulgado o Decreto-lei n" 2 063, coincidiu com o inicio de opera?6es do I.R.B, no ramo-Incendio, Os «fat6res de retengao» das sociedades ja haviam sido calculados tecnicamente, levando em conta a situa^ao economico-financeira e as condigoes de opera^oes. Como era de prever, os calculos conduziram a «fat6res de reten?ao», para as socie dades estrangeiras, em geral, muito superiores aos das companhias nacio nais.

A criagao do «limite )egal» veio, pois, afetar principalmente as seguradoras alienigenas, e poucas nacionais

que ja se achavam bastante desenvolvidas.

Entretanto, entre todas as Socieda des, aquela que mais fortemente foi atingida, foi justamente uma Companhia brasileira — a «;Alian?a da Bahia». Tendo o I.R.B. fixado o fator de reten^ao igual a 30 para a »Aliangas, o que implicava numa retengao de CrS 3 000 000,00 para o IOC 111, foi essa retengao fortemente reduzida, pelo limite legal, para pouco mais de Cr$ 1 000 000,00. A redugao de retenQao, consequente do limite legal, nao se deu apenas no IOC 111, mas sim em 18 (dezoito) IOC, todos referenas melhores classificagocs. Houve, 3ssim, um desequilibrio na tabela de limites de retcngao : para as boas clasS'ficagoes o limite da companhia cor-

''espondia a um fr da ordem de 10. enPuanto que, para os maus riscos, o I'mite maximo era calculado pelo fr = 30. Deixou de haver a compensagao

"ecessaria entre os premios retidos nos bons riscos, (cujas taxas de premio '-ontem um carregamento de lucro ele'^ado), e nos maus riscos (cujas taxas ^e premio contcm carregamento de fticro insignificante).

Com o grande desenvolvimento das Companhias nacionais, cujas retengoes subiram fortemente, o quadro que aci^a desenhamos, relativo a Alianga da Bahia, pode, presentemente, ser estendido a varias outras companhias brasiieiras, que estao sendo fortemente pre-

judicadas pela disposigao do art. 70 do Decreto-lei n" 2 063.

O desaparecimento do climite legaU e pois uma necessidade em beneficio do scguro brasileiro, e assim se podem apresentar as razoes para tal medida :

1) o «contr6le» governamental s6bre as retengoes das sociedades ja esta rigorosamente previsto pelos dispositivos que obrigam as respectivas tabelas de limites de retengao a serem aprovadas pelo Governo, com audiencia previa do I.R.B, que tem, com o D.N.S.P.C.. autoridade para estabelecer normas e criterios tecnicos que assegurem a estabilidade das seguradoras.

2) Tecnicamente, nada justifica que se fixe um limite maximo de reten gao igual para todos os ramos.

3) O criterio constante do art. 70 do Decreto-lei n- 2 063 de 7-3-40 nao se justifica na epoca atual, porque suas finalidadcs politicas (desdc que. conforme explicamos, nao ha base tecnica) estao afetando as proprias companhias nacionais, cujo desenvolvimento tem sido acelerado.

Somos, pois de parecer que, do novo regulamento de seguros, cujo estudo ja esta sendo procedido, nao deve constar qualquer disposigao relativa a «limite de trabalho» ou «limitc legal», desde que prevalegam os dispositivos que obriguem as companhias a obterem aprovagao, do Governo, para os respectivos limites de retengao em cada ramo em que operem.

23 24 25 26
Limite Legal cm % do ativo liquido 20.00% 17.5 % 15.23% 12.00% 7,78% 4,50% 2.03% 1.06%
N.o 4g — ABRU, DE 1948 L
REVISTA DO I. R. B.

As operagoes do I. R. B. no ramo Yida

A fim de levar ao conhecimcnto dos interessados. no pais e no estrangeiro, pelas atividades do I.R.B. no ramoVida. tomei a liberdade de apresentar o artigo em foco, mostrando partes do relatorio que achei de maior interesse.

Se formos comparar reiativamente o movimento do ano findo com os dos tres anos anteriores, havemos de notar que foi 0 exercicio de 1947, o mais auspicioso e 0 de cmelhor resultado tecnico».

i — ANAlISE OAS OPERAgOES DE SEGUHOS

Intcodugao — O movimento de seguro-vida no pais e conhecido pela Carteira-Vida por intermedio dos formularios :

F.A.V. — Ficha de Apolices-Vida.

B.A.S.V. — Boletim de Alteragoes de Seguros-Vida.

B.L.V. — Boletim de Jiquidagao em Vida.

F.S.V. — Ficha de Sinistros-Vida.

R.S.V. .— Relagao de Sinistros-Vida.

Assim, o I.R.B. recebe informagoes de seis sociedades que operam no pais e ainda do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.).

Ficha de Apolices-Vids ■— O Insti tuto recebeu em 1947 o total de 116.576 F.A.V., o que corresponde ao niimero de seguros novos realizados pelas sociedades que operam no pais. com excegao da Companhia Metropole.

Dos 116.576 F.A.V, recebidos pela Caiteira-Vida, 13373 (11.47%) foram encaminhados pela R.S.P., 12 884 (11.05%) pela R.P.A. e a Sede re cebeu 90 319 (77,48%).

Boletim de Alteragoes-Vida — Relativa a massa existente, abrangendo F.A.V. de seguros novos e de renovagoes de apolices, o I.R.B. recebeu no ano findo 110 753 alteragoes. as quais foram comunicadas por meio de «F.A.V. de Alteragoes» e «B.A. S.V.».

Formularies de sinistros — As infor raagoes sobre apolices liquidadas sao enviadas a este Instituto por interme dio das F.S.V. e dos B.L.V. pelos primeiros, os sinistros pagos por morte e pelos segundos, os liquidados em vida. Pela R.S.V. fica-se a par dos segurados falccidos.

Assim, no ano de 1947 as sociedades tiveram avisos de 2 576 falecimentos de segurados, pagaram indenizagoes a beneficiaries de 2 511 segurados falecidos e fizeram liquidagoes em vida de 2 860 apblices.

ANALISE DAS OPERAgOES DE RESSEGURO

Com a modificagao do piano de resseguro, que vinha sendo usado desde 1944, as cessoes ao I.R.B. diminuiram consideravelmente no ano findo, isto porque, a partir de 1-1-47, o resseguro sobre cada vida passou a ter a duragao

de 1 ano, e nao como no criterio ante rior, cm que os resseguros se renovavam em cada data aniversaria das apo lices de um mesmo scgurado. O novo piano veiu tambem facilitar o trabalho das sociedades no que diz respeito a «propostas de resseguros. diminuindo o niimero exorbitante de solicitagoes de garantias que havia por ano. Concorreu para isto o aumento do limite de capacidade automatica, Proposfas de resseguro — As proPostas de resseguros feitas ao I.R.B. ^Icangaram o total de 475. sendo que ^60 solicitadas por sociedades brasiIciras, 14 pela Lincoln National Life insurance Company e 1 pela Mercan tile and General Reinsurance Company Limited, Das 475 propostas, 440 foram acei12 recusadas. 13 canceladas e 10 ^ncontram-se suspensas, aguardando exames complementarcs. Assim, desde 1944 foram feitas ao I.R.B. 2 495 Propostas de resseguros. Cessoes ao I.R.B. ■— As cessoes I.R.B. sao feitas por meio do «Bol^tim de. Resseguro-Vida (B.R.V.)».

fuando se tratar de resseguros prove'lientes de sociedades que operam no P^is, e por meio do «Formal Applit^ation for Reinsurance®, no caso de resseguro proveniente do exterior. Assim, foram efetuadas 3 102 ces soes. sendo que 3 098 por meio do **B.R.V.», e 4 por «Formal», das quais 969 foram canceladas. nao tendo ha"vido cancelamento nos resseguros oriundos do exterior.

Premios cedidos —■ Das 3 102 ces soes recebidas ate 31-12-47, a Car teira-Vida recebeu de premios a quantia de Cr$ 8 826 796,90 (oito milhoes, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos

e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos), sendo que Cr$ 8 809 392,50 (oito milhoes oitocentos e nove mil tresentos e noventa e dois cruzeiros e cinquenta centavos) das que operam no pais e Cr$ 7 404,40 (dezessete mil, quatrocentos e quatro cruzeiros c quarenta centavos) das sociedades cedentes do exterior.

Do montante de premios cedidos ao I.R.B., foi recuperado pelas socieda des cedentcs do pais, a importancia de Cr$ 2 093 480,30 (dois milhoes. no venta e tres mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros e tdnta" centavos), sendo o total .de premios liquidos de resseguro igual a Cr$ 6 733 316,60 (seis milhoes, setecentos e trinta e tres mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e sessenta cen tavos): importancia esta inferior ao ano de 1946 em Cr$ 26 219,20 (vinte e seis mil, duzentos e dezenove cru zeiros e vinte centavos), concorrendo para esta diminuigao, o aumento do limite de retengao das dues maiores sociedades brasileiras em seguro de vida.

Dos premios, liqujdos recebidos, Cr$ I 038 661,30 (um milhao e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e um cruzei ros e trinta centavos) (15.42%) foram aceitos por intermedio da,R.S.P.. Cr$ 922 867,40 (novecentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e sete cru zeiros e quarenta centavos) (13.71%) por intermedio da R.P.A. e Cr$ 4 771 787,90 (quatro milhoes setecen tos e setenta e um mil setecentos e oi tenta e sete cruzeiros e noventa centa vos) (70,87%) diretamente pela Sede. A seguir apresento a quadro n" 1 referente a «Distribuigao dos premios recebidos, restituidos e liquidos, pelas faixas de resseguro e por ano».

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Weber Jose Ferreira C'lrefe <lc CorU'ira no Dep. T.'c. do I.Il.B.
N." 48 — ABRlL SE 1948 29 30
REVISTA DO I. R. B.

Sinistros — Em 1947 foram avisados Reseri>as Tecnicas — Dando cumsete sinistros, dos quais seis foram li- primento aos dispostos no item 1 e quidados. suas alineas, clausula 17» das N.V., Dos cinco sinistros pendentes de foram calculadas cada uma das tres 1946, quatro foram liquidados no correr reservas tecnicas constituidas pela Cordo ano findo; desta forma foram efe- teira-Vida em 31-12-47. tuadas dez indeniza(j6cs. no valor de Cr$ 3 696 712,70 (tres milhoes seis- Reserva de riscos nao expirados centos e noventa e seis mil setecentos Conforme se vem procedendo nos anos e doze cruzeiros e sctenta centavos) , , ., . . anteriores, a «reserva de riscos nao estando mcluido neste montante, a importancia de Cr$ 1712,70 (urn mil, expirados^ foi calculada pelo criterio a setecentos e doze cruzeiros e setenta base do «a premio de riscos, emprccentavos), relativa a despesas com a gando-se as comutagoes a 4% a.a., liquidagao dos sinistros supra mencio- provenientes da Tabua de Mortalidade Hunter's Semitropicai.

No quadro n'' 2 informo as indeni- Calculada por esta forma a reserva 2a?6es pagas a cargo do I.R.B. e das montou em Cr$ 1 982 064,20 (urn miretrocessionarias dos D e 2' exceden- novecentos e oitenta e dois mil, tes, distribuidas por sinistros. sessenta e quatro cruzeiros e vinte

Nao houve sinistro na faixa de res- centavos), estando incluldo neste total seguro proveniente do mercado exte- a reserva constituida para os ressegurior. ros provenientes do exterior.

Devo acrescentar que no periodo de Como o «I.R.B. nao deve consti1944-1947 o I.R.B. pagou as socie- tuir reservas inferiores as determinadas dades ccdentes, por 24 sinistros ocor- para as sociedades pela legisla^ao em ridos, a importancia de Cr$ vigors, e sendo a reserva supra, infe6 108 912,50 (seis milhoes. cento e oito ^ premios liquidos aufemil. novecentos e doze cruzeiros e cin- tomou-se entao qiienta centavos) e. em igual periodo ^ ^ t^n^ia de Cr$ 2 019 224.00 recebeu das mesmas, inclusive da socie_ ,, , , _ , 1 z" ff- (dois milhoes, dezenove mil, duzentos dade Lincoln, a quantia de Lri , 20 539 595,70 (vinte milhoes, quinhen- ^ cruzeiros), como o tos e trinta e nove mil quinhentos e total das reservas de riscos nao expinoventa e cinco cruzeiros e setenta rados. constituidas em 31-12-47, assim centavos) de premios liquidos. distribuidas :

, Cr$ 295 975,20

b) i' Excedentc (pais) Cr$ 1 677 1W,20

c) 2' Excedente (exterior) ^5

d) Retrocessao avulsa: (exterior) Cr$ HMV.m

Total Geral Cr$ 2019 224.00

o a H U C5 a o u s c. s 3 ca H 48 — ABRIL D£ 1948 c «» e «r» 14 O a «• 5 ^ o «» S o a fc e " < b 2 C: S ^ O o> 1^ «0 CO n S o CO rt k/» <0 9» CO M 60 w> n a) CO 2 c^ 2 33 34
BEVISTA DO I. S. B.

Nao foram constituidas rescrvas A reserva total a cargo das retroces, r - sionarias do exterior e de CrS para as retrocessoes avulsas leitas no 46 055,60 (quarenta e seis mil, cinpais, em virtude das mesmas terem ex- q^^gnta e cinco cruzeiros e sessenta cenpirado antes de 31-12-47, tavos)

QU^\ORO N.° 2

O quadro n" 3 da a estimativa das retrocessionarias, distribuidas per siindeniza^oes a cargo do I,R.B. e das nistros.

QUAD 10 N," 3

RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR DISTRIBUlDA PGR SINISTROS

SINISTRO R'£TENQ\0 D •) I.R B. CrS 1." E.XCEDENTE Cr$ 2.° EXCE DENTE CrS RETROCESSAO AVULfA CrS TOTAL CrS 550 006 12 750,00 34 200,00 72 250,00 193 800,00 85 000.00 228 000,00 750 007 TOTAU 46 950,00 266 050,00 313 000,03

Reserva de contingencia ■— A reser va de contingencia, no total de Cr$ 134 666,30 (cento e trinta e quatro mil.

seiscentos e sessenta e seis cruzc::os e trinta centavos), foi constituida tomando-se 2^/c dos premies liquidos aufcridos no exercicio.

Distribuindo-a pelas faixas de ressegiiro fica

a) I.R.B Cr$

b) 1' Excedente (pals) Or$

c) 2" Excedente (exterior) ,CrS-

esta que esta a cargo do I.R,B. e das retrocessionarias do I- excedente, sendo 46 950,00 266 050,00 313000,00 K,» 48 — ABKIL DE 1948 Ik.

Exterior: Cr$

Pais: Cr$ 51.40 19 731.70 111 812,90 2 100,40 1021,30 Total Geral Or$ 134 666,30

O montante de reserva de contin gencia a cargo do exterior e de Cr$ 3 070,30 (tres mil e setenta cruzeiros e trinta centavos).

montou em Cr$ 2 466 890,30 (dois miIhoes, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), distribuido como se ve no quadro n" 4.

REVISTA DO I. R. B.

35 36 37 38
INDENIZACOES
DISTRIBUlDAS
S." DO SrNISTRO DATA DO SINISTRO RETENQAO DO I.R.B. RETROCES; 1.° Excedente lONARIAS 2." Excedente TOTAL 55 0005 65 0007 65 0008 65 0009 15. 8.46 9. 11.46 25. 10.46 29.12.46 16 200,00 28 950,00 7 359,20 300 161,50 91 800,00 164 050,00 41 702,30 1 700 915,50 380 204,60 108 000,00 193 000,00 49 061,50 2 381 281,60 Total de 1946 352 670,70 1 998 467,80 380 204,60 2 731 343,10 75 0001 75 0002 75 0003 ■^5 0004 75 0005 75 0006 17. 1 .47 ID. 2.47 27. 7.47 13. 9.47 7. 9.47 14.11 .47 6 055,40 6 900,00 49 650,00 4 500,00 26 700,00 51 000,00 34 314,20 39 100.00 281 350,00 25 500.00 15! 300,00 289 000,00 40 369,60 46 000,00 331 000,00 30 000.00 178 000,00 340 000,00 Total de 1947 144 805,40 820 564,20 965 369,60 TOTAL GERAL 497 476,10 2 819 032,00 380 204,60 3 696 712,70
PAGAS a cargo do I.R.B. E das RETROCESSIONARIAS,
FOR SINISTRO
i?esert7a de sinistros a liquidar — O montante de sinistros a liquidar em 31-12-47 foi de Cr$ 313 000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros), reserva I.R.B Cr$ 1' excedente (pais) Cr$ Total Geral Cr$
O sinistro n" 550 006 e pendente desde 1945 e esta sendo liquidado judicialmente.
d) Retroccssao avulsa
969,90
Total das reservas Tecnicas — O total das reservas tecnicas constituidas

Resultado tecnico das operafoes de resseguro — O movimento das opera foes da Carteira-Vida no ano dc 1947, 5oi bastante auspicioso: assim. o resultado tecnico brute do resseguro foi de Cr$ 5 644 412.80 (cinco milhoes. seiscentos e quarenta e quatro mil. quatrocentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), sendo a percentagem de sinistros-premios igua! a I6.27':r.

No quadro n" 5 encontra-se esse resultado tecnico. distribuido peia faixa de resseguro.

Para o calculo do resultado tecnico bruto tomou-se como RECEITA, os «premios ccdidos». mais a «reserva de riscos nao expirados (rcversao)», menos a «reserva de risco nao expirados constituida»; como DESPESA, as «indenizafoes pagas», mais a «reserva de sinistros a liquidar constituida», menos a «reserva de sinistros a liquidar (reversao)».

QUADRO N." 5

Se for feito urn exame geral do mo- -vida. desde o inicio ve-se que, relativimento das operafoes de resseguro- vamente, o ano de 1947 foi o melhor

39 40
DISTRIBUIfAO RESEBVA DE RISCOS NAO E.XPIR.ADOS RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL CrS Cr5 Cr$ Cr$ I.R.B 245 475.20 46 450,00 19 731,70 362.656,40 1." Exccdence I o77 143,20 266 050,00 111 812.40 2 055 056,10 2.° Excedcnce 31 506,50 2 100,40 33 606.00 Ret. Avulsa: 14 544, 10 I 021,30 15 570.40 Total 2 014 224,00 313 000,00 144 666,30 2 466 890,30
QUADRO S." 4
RESULTADO rfeCNICO DRUTO SINISTRO/ PREMIO Cr$' 810 746,40 4 544 231,50 146 567,70 42 866,70 % 18, 10 18,10 0,00 0,00 1.® Excedente 2.® Excedente
Tot.al 5 644 412,80 16,27
DISCRIMIN.4CAO
'Rpt'rr.rr»«c3r\
N.» 48 — ABRIL DE 1948 o 66 Q •i; or - S 2 « 0 1 ot o □ S £ u o S £ - u 5 3 si 5 « " u u S £ tt V 2 g £ 8 «c ©' « S 5^ ® L.1 !-« IC —' C* C4 S £ S « »*• A oi & a a g •9 "7 (9 c Q '2 M U 1 -

<iestes tres ultimos anas (ver o quadro ji" 6).

Comissoes de 1" ano — De acordo com o item 2. clausula 5' das N.V., o I.R.B, concede as sociedades cedentes uma comisslo de 50/^: dos premies normais. sempre que se referirem ao primeiro ano de vigencia de cessao relativa a cada apoiicc.

Assim as companhias receberam Cr$ 892 320.80 (oitocentos c noventa e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos) de comissao de 1" ano.

For sua vez o I.R.B. recebeu das retrocessionarias do 2" excedente e avulsas, a quantia de Cr$ 13 698,20 (treze mil seiscentos e noventa e oito cruzeiros e vinte centavos) de comis soes de 1" ano. , Capitals ress'effucados — O capital total ressegurado no I.R.B., em vigor em 31-12-47, atingiu a importancia de Cr$ 389 751 000.00 (trezentos e oitenta e nove milhoes, setecentos e cinqiienta e urn mil cruzeiros).

Esta responsabilidade teve a seguinte disfribui^ao :

I.R.B Cr$ 56 758 000,00

1' excedente Cr$ 321 631 000,00

2'' excedcntc Cr$ 6 848 000,00

Retrocessao avuisa Cr$ 4 514 000,00

Total Cr$ 389 751 000,00

Na -.nc.cma data, o niimero total de buigao daquele montante. por classe «riscos-v;dax' ressegurados era de de idade no inicio do resseguro, indi1 649, scndo o ccapita! medio resse- cando o niimero de riscos, a taxa raegurado>> por vida aproximadamente de dia de mortalidade bem como a indeniCr$ 236 000.00 (duzentos e trinta e za?ao provavel para a Carteira-Vida. seis mil cruzeiros). segundo a sua composi^ao em 31-12

O quadro n" 7 apresenta a dist:;- de 1947.

QUADRO N." 7

A quarta coluna indica os q^ medics da classe de idade pela tabua de morta lidade usada pelo I.R.B., a Hunter's Semitropical.

De acordo com a composi^ao da carteira em 31-12-47, o total de indcniza0es seria de Cr$ 6 140 000,00 (seis milhoes, cento e quarenta mil

cruzeiros) ao passo que, na realidade, esse montante se limitou a Cr$ 4 009 712,70 (quatro milhoes. nove mil, setecentos e doze cruzeiros e setenta centavos),

III — CONSORCIO RESSEGURADOR DE EXCESSO DE SINISTROS-VIDA

Embora o Conselho Tecnico deste Institute tivesse decidido que o «Cons6rcio» terminasse as suas atividades em 31-12-46, isto nao foi posslvel. em virtude de varias sociedades nao terem saldado todos os seus compromissos para com o mesmo na data acima mencionada; assim. somente em 30-6-47 foi que se pode encerra-lo definitivamente.

No quadro n^ 8 apresento o balango geral do consorcio em 30-6-47.

QUADRO N." 8

BAI.ANCO GER,\L DO CONSORCIO RESSEGLRADOR DE EXCESSO DE SINISTROS\'IDA. ENCERRADO EM 30.6,47

Premios encrados nos ancs dc 1944, 1945 c 1946;

Contraprestafoes por excesses dc sinistros pagas as sociedades na forma da claus. 31." das N. V.:

Juros de 5% a.a. concados s' os saldos credores ate 30.6.47, Comissao de adminiscragao. nuferida pelo I.R.B., na forma da claus. 33." das N, \'

43 44
CAPITAIS INDENIZAQAO CL.ASSCS DF- IDADE RESSEGURADOS N." DE q PROVAVEL RISCOS X M, Cr$ M. Cr$ 15 a 19 449 3 0,00890 3 20 a 24 3 107 13 0,00907 28 25 a 29 14 398 84 0,00948 136 30 a 34 39 231 200 0,0)014 398 35 a 39 75 007 309 0,01124 843 40 a 44 93 718 360 0,01360 1 275 45 a 49 71 852 316 0,01590 1 142 50 a 54 56 677 222 0,02061 i 168 55 a 59 23 851 105 0,02820 675 60 a 64 11 161 35 0,04071 454 65_a 69 300 2 0,06069 18 Totais 389 751 1 649 0,01575 6 140 iL 45 46
Cr$
Sociedades cedcntes 9 895 897,40 lust, de Res. do Brasil 145 741.80 Soc- rctroccssionarla.s 825 916,30
Sociedades cedentes 3 408 382,20 Inst. de Res. do Brasil 127 129,00 Soc. retrocessionarias 720 397,70
SOMA Sai.do posirivo DliBlTO cr6dito CrS 4 255 908,90 624 123.90 4 880 032,80 6 554 076.80 11 434 109,60 Cr$ 10 867 555,50 566.554,10 11 434 109,60 11 434 109.60

Analise das series historicas

5 — IDEIAS GERAIS SOBRE O PROBLEMA

5.1 — Sejam A (xjXs) eB (z^zo), dois pontos de um espa^o euclidiano bidimensional, referidas as coordenadas a um sistema de eixos ortogonais (figura 1)-

OMN constifuem figuras geometricas dessas duas series, e a distancia

AB = D

sera denominada de distancia entre as duas series esfadsficas, estando subentendido, nessa expressao, que se trata da distancia entre os pontos represen tatives das duas series.

Se considerassemos duas series esta tisticas de 3 valores, teriamos dois pon tos do e s p a 5 o tridimensional :

A (xiXnXj) e B (ziZjZj). A distan cia entre as duas series (xiXo-Xj) e (Zj Zo Zj) seria entao :

D = V(x,—Z,)- +(x^-Zj)- +(X3-Z3)Por uma extensao imediata, as duas scries de n valores

A (Xi X:; X3 ... x„) (,)

A distancia D entre os pontos A e B e dada pela expressao ;

D = V (xi —z,)= +(X2-Z:^'

Se X,, xo, z, e z-< representarem resultados de observagoes estatisticas, cada um dos grupos (de 2 valores) (xjXo) e (Zj Zy) representara uma serie estatistica: os pontos A e B do piano

B {Z, ZoZ, z„) {,) serao representadas por dois pontos A e B do espa^o n — dimensional. A dis tancia entre esses dois pontos, e conseqtientemente entre as duas series (1)

e (2) e dada por :

D^^ih hy+(.h-i^.y-+ ' +(.h-i.) (3)

5.2 — Do ponto de vista matematico e de grande importancia a defini(;ao de

distancia em um determinado espa^o, c 0 criterio moderno para a introdu?ao desse conceito e 0 criterio axiomatico. De fato, denomina-se distancia entre dois pontos A e B, em um espa^o niimero D (A,B) que satisfa^a aos seguintes postulados

Pi : D(A ,B) > o

P2 : D(A., B) = o sc e so se .\ e B coincidirem

P3 : D(A,B) = DCB,A)

P4 : D(A ,B) < D(A,C)+ D(C.B)

® possivel entao adotarem-se varias de^ini^oes de distancia, desde que satis^3?am aos quatro postulados acima re^eridos. Entre as diversas defini?6es Possiveis, adotaremos a seguinte : dis^^ncia media de grau r entre dois pon^Os do espa^o n-dimensional e a exPressao

^r(A,B)= d. ^ •D.(.A,B) (4) n'/r

onde :

P>r(A,B) =[(Xl-Z,),'+ + + ■ +!Cx.,-zOl^]" (3)

pQndo

tada por um ponto do espa^o n-dimen sional, a distancia media de grau r entre as duas series c, por defioigao, a distancia media do grau r acima definida, entre os pontos representatives das series naquele espa?o.

5.4 — Consideremos as duas series estatisticas de n termos. que indicaremos por :

A ^(xiX;X3 - • Xn) (8)

B - (ziZ;Z3 Z„) (9)

ou simplesmente :

A-(x.) 1 = 1.2. ,n (10)

B (z;) 1= 1,2. . -.n (11)

A distancia media de grau r entre essas duas series e como sabemos :

d.(A,B)= "|i/Z (xi-zi)>

(12)

O problema que se apresenta no ajustamento pode set resumido como se gue : dada a serie A, determinar uma outra serie B que, dentro de determinados criterios gerais de escolha prefixados, seja a mais proxima possivel da serie A.

Xi — Zi = 6i

^sremos : D.(A,B) =</ 5:

® por conseguinte : d,(A.B)= y^

Assim, dadas duas series de n ntimeros. cada uma das quais sera represen-

fi indispensavel a fixa^ao previa de um criterio de escolha sem o que o problema perde o sentido. De fato, se procurassemos determinar uma serie B de modo que

dr(A ,B)= minimo (13)

sem que impusessemos qualquer condi^ao a ser satisfeita pela serie B, chegariamos a solu^ao :

47 48 49 50
(continuagao)
DO AJUSTAMENTO
M A (=^1 N - ^'O. 1 -
I. R. B,
loao Lyra Madeira, M. I. B. A. Consultor atu&rial do
Xi = Zi

isto e, a serie B pesquisada seria a propria serie A.

De fato essa solugao corresponderia, do ponto de vista geometrico, a escoIha, dentro do espago n-dimensionaJ, do ponto mais proximo possivel de A o qual sera evidentemente o proprio ponto A.

O problema que se pode propor deve ser do tipo scguinte ; dado o ponto A e escolhida uma reta (ou linha qualquer) nao passando por A. determinar sobre essa reta o ponto B que esteja mais proximo de A, tendo em vista ainda a defini^ao adotada para distancia. Todos esses elementos se referem, c claro, ao espago n-dimensionai.

Assim, a serie B deve ser caracterizada prcviamente cm sua forma generica, isto e, deve ser escolhida dentro de um certo tipo ou familia dependente de certas variaveis (ou de outras series estatisticas) e de um determinado niimero de constantes a, 8. y. ... a serem determinadas pela equa^ao dr (A.B)= minimo que se transforma no sistema :

I — Fixado 0 grau r da distancia, a cada tipo de serie B escolhido (polinomio, exponencial, etc.) corresponde um conjunto diverse de valores da se rie B, denominados valores ajustados da serie A. As variaveis de que depende a serie B pode ser. como dissemos, grandezas observadas estatisticamente, tal como ocorre no estudo da correla^ao.

II — Fixado o tipo de serie B, a cada grau que adotarmos para distancia d,. correspondera, tambem, conjuntos diversos de valores ajustados. O mesmo ocorre se utilizarmos outras defini^oes de distancia nao compreendidas na que adotamos.

Assim, o problema do ajustamento supoe essencialmente : a) a escolha de uma forma especifica para a serie B, contendo um certo niimero de parametros: b) a fixa^ao de um criterio de distancia entre as series A e B; c) a resolu^ao de um problema de minimo, para determinar os parametros.

5.5 — Antes de entrar em cheio no problema pratico. do ajustamento, vamos examinar alguns casos que servem de ilustra^ao ao exposto nos itens anteriores. Scja a serie estatistica i

A ~(X1X2X3 • • • Xn) (1.5)

Podemos escolher para serie B uma serie de termos constantes,

Zi = c constante

Desde logo podemos fazcr as observagoes que se seguem :

Teremos assim :

B 1—(cc c • c) (16)

Ha apenas um parametro a determi nar, o que exigc uma so equa^ao. Sendo a distancia media de grau r : d.(A,B)=

^ minimo de d^ sera obtido quando n d/ = minimo que fornece a condi^ao

Quando ore par. a equa^ao pode resolvida imediatamentc: no caso Porem de ser r impar, devemos decompor o somatorio de modo a separar parcelas positivas das negativas, tro^ando o sinal dessas ultimas, isto e

Denominaremos ao conjunto dos valo res cm que x-, < c de serie parcial infc' rior e ao dos demais de serie parcial superior.

Das igualdades (20) e (22) conclui-se que quando r e par, o minimo se verifica para um valor do parametro c que anule 0 momento de ordem r-1 da serie

A-B (xi-7.i) 1^1,2, - •n onde Zi == c : quando r e impar. a condi^ao de minimo se estabelece pela igualizagao dos inomentos de ordem r-1 dos valores absolutes das series parciais inferior e superior.

Podemos analisar dois casos importantes, correspondentes ar = 2er=l.

Assim, no caso de ser r par, a con(18) pode ser escrita : ay

^ [-(xi-c)-—' - 0

(19)

^^(xi-c)'-' - 0 (20)

Na hipotese porem de ser r impar leremos :

1" caso r= 2. A equa^ao (20) se transforma em '(x;--c) = 0 = 1

Donde 2-^1

c= = .^ = M,(x) (25)

Assim, a media aritmetica de uma serie e o valor mais proximo da serie quando se adota a distancia media do 2" grau, ou distancia media quadra tics.

51 52 53 54
C)dr Ca (9dr =
08 rlclr = 0 (1-0 dy etc. = 0
0
IL
I C "■ (H) (13)
^ ^!(xi-c)M*) L = I
I
+ 2:(xi-c)^=r.+z^1=1 C< X, Onde 2=2^ 2=2 Ox 0< Xi
(xi-c)|^= Tic -Xi)' +
1'>X1
■=
a 2 aZ. 0 3c 3c 3c isto e aZ.
3c ri c ou. finalmente T(c-xO'-'
3Z2
= ^"'(.x.-c)^-' (21) (22)
r>.\i i-<Xi
(*) A verifica^ao de se a dcrivada segunda e positiva e dcsneeessaria. porquanto o problema nao admite m^iximo no campo real.

A expressao (17) fornece nesse caso :

d:(A,B)„in = i = 1 n (24)

isto e -• a minima distancia media do 2" grau entre a serie dada e a sua me dia aritmetica e o desvio padrao da serie. Pela condi^ao acima estabelecida e claro que persistc a conclusao conhecida de que a soma dos quadrados dos desvios e um minimo quando tornados em relaqao a media aritme tica.

2' case: r=l. Os somatorios do 1° e 2" membros de (22) se reduzem aos numeros de elementos das series parciais inferior e superior, por ser r-1 =0. Devendo ser iguais esses nu meros. pela condi?ao (22), a constante c e a mediana da serie Xi, isto e :

C = Me

Podemos entao enunciar o resultado: a mediana de uma serie estatistica e o valor mais proximo da serie, quando se adota para criterio de proximidade o que resulta da distancia media do grau.

Por outro lado, a equaqao (17) for nece, nesse caso :

isto e, a distancia minima do primeiro grau e dada pelo desvio medio em rela^ao a mediana da serie.

5.6 — Em lugar de supormos a serie B constitulda de valores constantes, isto e : Zi = c

podemos adotar uma serie B obtida de A pela forma :

Zj= axi>''> 4- 8 (26)

onde representa a media movel de ordem 2 k -)- 1, relativa ao elemento x;Teremos entao de determinar -a e 8 de modo que :

i = 1 x; — (dx;''" (3)] j ~ mInimo

Para r par resulta : (27)

Para r impar : dZi _ dZ^ , = 8<x da ^ d8 88

Supondo r=2 as equagoes (27) fornecem o sistema :

p— r

Z = a- z (^■y"y+8 z = 1 - 1 = 1

1—''k p—"k

Xi =a 2*''" +(n -210/3

i = 1 = de onde resulta

a = D 8 = D. D (28)

sendo :

a s: D. = a b so Si b

n—"k

a= Z^-^^y = 1

n—-'k

b = Z = 1

O sistema anterior pode ser simplificado se fizermos a substitui(;ao

Xjfk) = x'k) -}-f;"-) (29)

Onde ; n—"k Z

?.k)= = ' n —2k

Si'"" = Xi<''> - X

O sistema resultante sera, nesse caso +(n-2k)8

M dos £|(k) (desvios em relacjao a media

^I'itmetica) - 1

tem-se

n—"k

Z = '^ Z - I - 1 i-'>k ^ Xi =(n-2!0/3

-

D,Onde :

n—■'k Z

a 8 =

n-^k i - 1 (29') n —2k n—2k

® claro que se alem da substitui^ao

(29) fizessemos tambem ;

X| = X + fi

o sistema se reduziria ainda mais. A constante se anularia e a expressao de seria : Z = n - 'k = t

(30)

O ajustamento ficaria entao reduzido a determinagao de uma constante apenas.

Essa constante pode ser expressa por uma forma particularmente util. De fato, ponhamos : Z ri' -i = I

3s, sendo, em virtude da definiqao n-'"k Z = (32)

o-.k, <r

A constante « dcrtomina-se coeficiente de regressao entre as series Xj e Xi'*", e p pode ser chamado de coeficiente de covaria?ao das duas series. fisses coeficientes adquirem uma es pecial importancia quando a serie B, em lugar de ser formada pelas medias moveis da serie A. segundo (26). for tambem uma serie estatistica, diretamente observada. como a serie A. (Cottlinua)

55 56
D = S2 Si Si So n—'k i = 1 57 58
ir-ik' Teremos - I (51)
(n—2k)(j
k onde r —'k Z = 1 P = (33) (n—2k)(Tcr,k
REVISTA DO I. R. B.

Uma questao de Direito Maritimo

Mombro do InsC Jurid. Int. de Haia

No seguro maritimo de casco a demora excessiva da viagem segurada livrara de responsabilidade o segurador?

* « V

1) O segurador, ao contratar um seguro maritimo. estabelece suas taxas e condigoes na previsao de que a via gem se empreendera na forma ordinaria e usual, isto e. comegara e terminara dentro de tempo razoavel, e seguira as rotas conhecidas e aprovadas pela ciencia da navegagao. Portanto, o segurado que tencionar o seguro de qualquer viagem por caminhos novos ou inseguros ou a tempo por demais curto. ou excessivamente longo. em relagao aquele que costumam despender, no mesmo trajeto. embarcagoes do mesmo porte e tonelagem, deve declarar tais circunstandas ao segurador, porque sao de natureza a influic na fixagao da taxa ou na aceitagao do seguro. E. se assim nao proceder, o desvio da rota considera-se uma quebra do contrato, salvo quando justificada por forga maior. da mesma forma que o prolongamento voluntario da duragao da via gem nao se considerara garantido.

2) Nao contem a nossa lei comercial disposigao alguma expressa sobre

a duragao excessiva da viagem, embora mencionando especialmente, no artigo 680. a nulidade do seguro, no case da desviagao voluntaria da derrota. Limita-sc. no art. 702 a declarar que, nao constando da apolice do seguro o tem po em que os riscos devem comegar e acabar, os riscos do seguro sobre navio principiam a correr por conta do se gurador desde o momento em.que a embarcagao suspende a sua primeira ancora para velejar. e terminam depois que tern dado fundo e amarrado dentro do porto do seu destine, no lugar. que ai for designado para dcscarregar, se levar carga, ou no lugar em que der fundo e amarrar. indo em lastro.

3) Todos OS juristas, porem, concordam em que esta implicito no cntendimento desse art. 702 que entre esses pontos, inicial e terminal, da viagem deve intermediar um tempo razoavel de navegagao. e escalas. Nao sc deve cstranhar essa afirmativa. quando as refcrencias a que vamos proceder sao todas de juristas estrangeiros, por isso que a regra daquele artigo e absolutamentc identica a do direito frances, e similar as dos direitos italiano. belga e ingles.

Assim, De Smet (les assurances f^aritimes. p. 320, n" 357) com a logica 2 a clareza que Ihe sao habituais doutrina :

«6 preciso decidir, no silencio da lei ® do contrato. que a viagem deve ser ^fetuada em tempo razoavel.

«A prolongagao excessiva e volun taria da duragao da viagem, transforitiaria os riscos, porque o tempo e a duragao dos riscos, sao elementos da nogao juridica da viagcm».

•^Pelos rnenos. cumprira decidir que. sendo devidos ao fato do segurado, conseguintemente. ficarao a seu cargo sinistros que ocorrerem em razao "nica da prolongagao voluntaria da du''agao dos riscos».

■^) A ligao do notavel professor ^ritanico William Gon ^Marine In^'Urance § 48, p. 59) nao e menos consP'cua. «Algum tanto analogo a mudanga da viagem e desvio da derrota. consideradas relativamente a localidade da viagem e a demora, quando injusti^'cada ou caprichosa. quando considefada relativamente ao tempo que nela gastou. Conseqiientemente a lei ttantem que, no caso de uma apolice Por viagem. a expedigao segurada deve Ser realizada com razoavel diligencia. Se ela nao e assim realizada. e nao se Pode apresentar em desculpa um motivo legal, cessa a responsabilidade do Segurador do tempo em que a demora Se tornou desarrazoada*.

No mesmo sentido Brunetti {Dir. maririimo priuato, ni. p. 551), Ripert, {Dr. maritime, in. n" 2 729, p. 674).

5) O tempo dos riscos, que e constituido pela duragao da viagem segu rada e uma condigao muito importante do seguro o aumcnto, sobretudo excessivo, dela, (quando nao esteja autorizado por uma clausula do contrato) e evidentemente uma modificagao gra ve, que pode aumentar os riscos, e que perturba as previsoes dos seguradores. files terao, portanto, motive para declinar de sua responsabilidade, por que as condigoes de exccugao do contrato ficaram gravemente alteradas por um fato voluntario do segurado, quer dizer por um fato em relagao ao qual o se gurador nao responde (Cod. Com. art. 711). Ainda mesmo que. na realidade os riscos nao se tenham agravado o segurador tem sempre qualidade para manter que o contrato foi desnaturado, de vez que nao o concluiria nas condi goes em que se apresentou depois. e que por conseqiiencia, deve ser dele desvinculado.

6) Nao existe, no Brasil.jurisprudencia sobre o assunto em exame, mas 0 pronunciamento dos Tribunals, em todas as nagoes maritimas confirma a doutrina que expusemos como se pode ler na revije Internationale de droit MARITIME, vols. XII, p. 225. XIII, p. 219. XIX. p. 879 e XXI. p. 509.

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N.° 48 — ABRIL DE 1948 HEVISTA DO I. R. B.

O Seguro de Valores

As normas para cessoes e retrocessoes — transportes, em vigor durante o ano de 1947 davam cobertura de resseguro para os seguros aereos de dinhciro, metais preciosos e suas ligas, trabalhados ou nao, diamante indus trial, moedas, pedras preciosas e semi-preciosas. e perolas, engastadas ou nao, e mais ainda cobriam titulos de qualquer especie. bilhetes de loteria, selos e estampilhas, em viagens para qualquer parte do mundo.

Indiscutivelmente existia uma situa?ao anormal sob o ponto de vista tecnico. Seguros de transportes de mercadorias e de valores erara cobertos pela mesma carteira de resseguro.

Os varios autores que tenho consultado a respeito sao unanimes em considerar como seguros distintos os de va lores e OS de mercadorias. tendo em vista, principaimente, a influencia de dois fatores : o risco moral e a diferenga enorme que apresenta a rela^ao: volume ocupado / valor da coisa.

Procurando objetivar a anormalidade existente as novas N.Tp. excluem tcrminantemente de sua cobertura os se guros de valores.

Essa medida foi urn primeiro passo. que provavelmente sera completado com outra medida, ou seja a cober-

J, J. de Souza Mendes

Assessor

do I. R. B. tura do I.R.B. para esses seguros, por uma carteira propria.

O mercado nacional esta necessitando dessa cobertura. O seguro de valo res antigamente muito pouco difundido entre nos, vem-se desenvolvendo extraordinariamente.

Para o estudo que pretendemos fazer das condi^oes desse seguro,"urge em primeiro lugar definir valores.

Consideram-se valores para efeito do seguro ;

a) Moedas, dinheiro em moeda corrente. moeda metalica, notas de banco, assinadas ou nao, selos postais ou fiscais, estampilhas, metais preciosos e suas ligas, trabalhados ou nao, dia mante industrial, pedras preciosas e semi-preciosas, perolas, engastadas ou nao e joias de um modo geral;

b) Titulos de qualquer especie, va les e ordens de pagamento, postais e bancarios, obriga^oes «debentures»/ cautelas, cheques, direitos, transferencia, cupons, saques a vista e a prazo. letras de cambio, aceites, notas ptomissorias, certificados de depositos, certificado de aqoes, recibos e certificados

provisorios, recibos de depositos em armazens, conhecimento de transpor tes, apolices da divida piiblica e quaisquer outros instrumentos de natureza similar, inclusive hipotecas de imoveis ou penhor de gado ou participa^ao nesses direitos ou outros instrumentos

Seguros de valores ..

dessa natureza ou cau^ao dos mesmos direitos.

Definido valores, vejamos quais os tipos de seguros que se podem apresentar.

A meu ver o seguro de valores podia ser esquematizado da seguinte forma :

em transito por empresa de transporte por portadores — tipo B tipo A

em deposito ( em bancos — tipo C I em empresas particulares, escritdrios e residencias — tipo D ■

Feita a divisao acima, encontramos," ^ogo a primeira, simples e elementar 3nalise, inumeras caracteristicas coWuns aos tipos A e C e tambem aos B e D.

No grupo A/C os valores sao guardados por empresas estranhas aos contratantes e no grupo B/D o segurado ou um seu preposto e o responsavel direto pela conservagao dos bens. No primeiro grupo, o risco subjetivo, emBora muito grande: e menor do que no segundo.

A pratica, paradoxalraente, tem demonstrado que os melhores seguros sao aqueles que requerem a mais acurada sele^ao de riscos morais.

As tabelas e graficos abaixo extrat dos do 1" Boletim Estatistico da Divi sao Estatistica do I.R.B., ilustram o fenomeno e fazem mesmo crer que a regularidade observada no total das opera^oes de seguro e devida, em grande parte, aos bons riscos de Roubo, Fidelidade e Responsabilidade Civil.

VARIACSO DO C0EF1C11£NTE DE SINISTRO/PREMIQ {%)

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N.» 48 ABRIL DE 194S
do Dep. Tfcn.
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SEGURO DIRETO 1921 — 1946 R A M O ANO ^ncSnJio Automovfil Vidros Animals Roubo Transporie.s Ca.ssos Incendio-Trnnsportes. Responsabilidade Civ Fidelidade Acidences Pesso.iis... Aeronfioticos Totai.. 44 50 40 4C 39 41 41 34 35 3,H 24 47 55 39 38 13 9 40 If 68 23 22 33 27 38 28 36 37 38 39 2''~ 29 52 26 31 3S 40 41 42 43 44 45 46 30 28 21 77 75 77 37 50 50 53 47 4< 4 51 Jj 4i 4b 37 7.9 51 41 8 ! 71 1/ 5 n 7.0 !< 76 35 39 34 47 50 50 5, 62 ■>/ 17 65 74 51 7" 50 10 1 3 (2 20 41 ?n 34 3- 29 is 44 7.6 71 17 7.9 22 37 42 77 75 17 14 12 9. 67 74 31 33 30 3' 35 3 41 REVISTA DO I. R. B. --I vr

Passemos. a examinar agora algumas condigoes de apolice que podem regu lar o seguro de vabres

SEGUROS DE VALORES EM MAO DE PORTADOR

Riscos cobertos :

Compreeiidem-se cobertos as perdas, perdas casuais, danos, destrui^oes, roubo, furto e extravio causados diretamente por acidentes do trafego ou

V'iagao, molestia repentina do portador

6 assaito ou subtra^ao criminosa por Parte de cstranhos.

Riscos nao cobertos :

Podem considcrar-se como nao co bertos OS riscos acima previstos quando Causados por :

Terremotos, ciclones, erupgoes vulcanicas e, cm geral, qualquer catastrofe

Ou cataclismo da natureza. Atos do governo c autoridades judiciais, medidas sanitarias, saneamento, desinfec?ao

c/ou quarentena. Contrabando ou coWercio ilicito. Guerra, guerra civil, revolugao, greve, motins e rebeliao. Dolo, culpa e negligencia do segurado. Erros

Ou enganos de escritura^ao, lan^amento 0 calculo do segurado.

Garantias adicionais

Mediante a men^ao obrigatdria na ap6lice e/ou averbagoes e pagamento de taxa adicional e permitida a inclusao dos seguintes riscos : Infidelidade de eiripregados — Esta garantia somente e permitida quando

0 dinheiro ou valores forem entregues para transporte a dois ou mais funcionarios, emprcgados, auxiliares e/ou mensageiros do segurado.

Riscos dentro de estabelecimentos, tais como : roubo, furto, fogo e demais riscos nao expressamente proibidos.

Clausula de rateio

Se OS valores forem segurados por quantia inferior a seu valor, o segu rado sera considerado como segurador pela diferenga e suportara, em caso de sinistro, a propor^ao dos prejuizos que Ihe couberem cm rateio. Cada verba, se houver mais de uma na apolice, sera separadamente sujeita a esta condi^ao, salvo se as taxas para cada verba fo rem iguais.

Clausula de controle :

O segurado obrigar-se-a, para con trole das importancias entregues ao portador, a manter um sistema de notas de caixa, em dues, vias, uma das quais deve ficar na Caixa, pelo qual o portador, assinara sempre uma declara?ao discriminada das quantias, che ques e valores recebidos. Esta declara?ao, assinada pelo Gerente ou Caixa, somente sera devolvida ao portador ou destruida, quando este entregar as quantias, cheques, valores ou comprovantes que Ihes correspondam e pelos quais fiquem comprovados os dep6sitos e/ou execugao do service.

Em caso de prejuizo derivante de risco coberto por esta tarifa, tais notas

69 70 1 1 VARIACAO DO COEFICIENTE DE SINISTRO/ PREMIO 1 1929 - I94fc 1 Zt 30 31 32 33 34 33 36 37 38 39 40 4| 42 43 44 43 46 1 50 0 iO 0 $0 0 50 0 SO 0 50 0 SO O 50 0 SO 1 ^ so 0 so 0 so 0 so 0 (NCflNDKS !-7^ ■1 ^ ^3 ^ANI IA!S 12 ROU 50 - 12 rR* iff a —1 ^ !r=: ~] —1 p— —1 CAS CO? tK / \ u-A z: -iFJc )-Tli AN^ TfS BES ;fviino oT !— *CI eH —J —■ DTM JTIC ss. N TO' At]r as
N.« 48 — ABRIL DE 1948 REVISTA DO 1. R. B,

scrvirao para estabelecer o montante dos vaiores confiados ao portador, desde que confiram com os tespectivos lan?amentos usuais do segurado.

Verificagao de sinistro ;

A ocorrencia dc sinistros devera ser comunicada a companhia logo que o segurado o saiba. O segurado perdera o direito a indenizagao se, dentro de 72 (setenta e duas) horas da ciencia do sinistro, nao for este comunicado a companhia.

A reclama^ao por prejuizos cobertos pela presente tarifa so sera atendida quando acompanhada das notas de caixa, referidas na clausula de controlc, e da prova regular do acidente ou atentado que deu lugar aos danos sofridos pelos vaiores.

O segurado obriga-se a ajudar e a prestigiar a companhia nas medidas e acocs que esta intentar para restaura^ao, reivindica?ao ou recupera?ao dos vaiores perdidos, destruidos ou extraviados e tambem a punir o responsavel ou rcsponsaveis pelo sinistro.

Pagamento de premios:

O pagamento do premio sera feito a dinheiro a vista, sem desconto. apos a apresenta^ao da apolice ou da respectiva fatura mensal per parte da companhia.

Quanto aos impostos e demais emolumentos, serao observadas as prescri^oes da Legislagao em vigor.

Pagamento de sinistros :

O pagamento das indenizagoes sera feito no lugar da emissao da apolice, salvo estipulagao em contrario, e apos a apresentagao a companhia, dos documentos comprobatorios, mencionados acima, quando tratamos da verificagao de sinistro.

Cocretagem :

fi permitido as companhias ou a seus representantes autorizados pagar ate I5%de comissao aos corretores, aos quais nao serao pagas outras remuneragoes sob o titulo de produgao.

Apolices :

Serao adotadas as apolices usadas para o seguro-transportes, simples ou de averbagoes, adaptadas as condigoes do seguro de vaiores.

Sera permitida a apolice anual dc averbagao ou de premio fixo, cobrindo expedigoes englobadamente.

Serao consideradas como obrigatorias as seguintes clausulas :

Responsabilidade : — Na qual fique perfeitamente estabelecida a res ponsabilidade maxima da compa nhia, para cada transporte de cada portador.

Fianga : — Estabelecendo que, se o portador tiver com o segurado fianga iddnea ou real, essa fianga sera transferida a companhia para a devida recuperagao.

Sigilo ; — Na qual obriga-se o segu rado a nao declarar a existencia do seguro de vaiores, a seus funcionariOs, empregados, auxiliares ou mensageiros, nem mesmo em caso de sinistro.

Titulos : — O valor de qualquer «titulo», para fins de liquidagao de sinistros, sera tornado dc acordo com a cotagao do fechamento do mercado, no dia imediatamente anterior ao da descoberta da perda, no caso de haver cotagao no mercado para todos ou alguns dos titulos perdidos: em caso contrario o respective valor sera o que for acordado entre as partes ou fixado por arbitragem.

Caducidade : — (Somente para as apo lices a premio fixo, cobrindo ex pedigoes. englobadamente, por periodo de tempo determinado).

Por esta clausula fica acordado que, pagando a companhia ao segurado qualquer indenizagao por sinistro ocorrido, a apolice continuara em vigor, mas seu valor ficara diminuido de uma soma equivalente a importancia da in denizagao paga, nao podendo o segu rado, na hipotese de novo sinistro, exigir da companhia senao o que restar do valor primitivo, depots de feita a dedugao, na forma acima mencionada.

Querendo o segurado, na hip6tese aci ma, restabelecer a apolice em seu valor

primitivo, podera faze-lo, pagando a companhia o premio que corresponda proporcionalmente importancia deduzida,

Su6-ro^afao : ■— Uma vez paga a in denizagao, a companhia seguradora fica sub-rogada e reserva-se o exercicio de todos os direitos e agoes que possam competir aos segurados, independentemente de qualquer cessao, transferencia ou procuragao, valendo-lhe como documento o simples recibo de quitagao.

Sendo esse direito contestado, o se gurado obriga-se, em qualquer tempo, a ratifica-lo, assinando os documentos que se fizerem necessaries, correndo as respectivas despesas por conta da com panhia seguradora.

SEGUROS DE VALORES EM TR&NSITO POR EMPRESAS DE TRANSPORTES

Compreendem-se cobertos os seguin tes riscos :

Para viagcns maritimas e/ou fluviais :

P.T. —perda total real simultSnea com o casco.

A.P, ^— avaria particular.

E. R. — extravio e roubo diretamente causados por acidentes de navegagao (fortuna do mar, como : incSndio, encalhe, naufragio e abalroagao).

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N.° 48 — ABRIC DB 1948 73 74
SEV18TA DO I. R. B.

Para as viagens [erroviarias :

Compreendem-se cobertos os riscos dos transportes fertoviarios provenientes de: colisao, descarrilamento, desmoronamento de terras, pedras ou obras de arte e qualquer outra causa e/ou acidente de forga maior ou case fortuito.

Os riscos de extravio e roubo estao incluidos quando diretamente causados por acidente ferroviario de for^a maior ou caso fortuito.

Para as viagens rodoviatias:

Compreendem-se cobertas as perdas e danos — inclusive extravio e roubo

— provenientes de desastres lodoviarios e resultantes de : incendio e explosao do velculo transportador; colisao acidental do mesmo com outros veiculos ou objetos, derrapagem e capotagem; incendio, raio e suas conseqiiencias imediatas; desmoronamento ou queda de terras, pedras ou obras de arte de qualquer natureza e, cm geral, quaisquer acidentes de via^ao diretamente resultantes de caso for tuito ou forga maior.

Para as viagens aereas :

Compreendem-se cobertas as perdas ou danos — inclusive extravio e roubo — diretamente causados por acidente de forga maior ou caso fortuito proprio da navega^ao acrea,

Para as reaiessas pelo correio :

Os riscos serao os acima citados, de acordo com o meio de transporte utilizado e que sao, de um modo geral, as perdas ou dano? — inclusive extravio e roubo — diretamente causados por acidente de for^a maior ou caso for tuito sofrido pelo veiculo transporta dor.

Riscos nao cobertos:

Alem dos riscos cuja cobertura e proibida pelas tarifas-transportes em vigor, nao serao ainda perraitidas as seguintes garantias :

A.G. — (Avaria grossa) ■— nas viagens maritimas e/ou fluvlais.

I.A. — (Incendio nos armazens de carga e descarga).

Quebras, rutura, derrame, ma estiva, amassamento, arranhadura, amolgamento e, de um modo geral, todas as garantias consideradas como acessorias.

Pelas condicoes apontadas, sentimos que uma transformacao rapida seria permitida, com o aproveitamento das proprias ap6lices,transportes, no sentido de uma imediata cobertura dos seguros de valorcs em transito.

Em ntimero proximo, estudaremos as condi^oes gerais dos seguros de valores em deposito dos tipos C e D.

Estudos sobre o ramo Vida

As reservas determinadas ate entao sao chamadas «puras» uma vez que, na forma?ao das raesmas, nao foram levadas em conta quaisquer classes de gastos, isto e, para o calculo de cada Uma das reservas, utilizou-se apenas o Premio puro do seguro correspondente.

Iremos tratar neste artigo da deteruiinagao das formulas que nos darao OS valores das «reservas modificadas», reservas tambem conhecidas pelo nome r'e «zilmeradas» ou, ainda, «reservas descontadas».

A diferenca entre uma e outra Pura e modificada ■— esta respectiva^ente no emprego dos premios puro ® carregado, para o calculo das ditas reservas.

Assim, vamos tomar em consideraSao OS gastos efetuados pela socieda^e, OS quais chegam, em algumas ocasioes, a absorver todo o premio do Ptimeiro ano.

Entre os gastos que afetam excessivamente o primeiro exercicio, destaea-se o referente a comissao paga ao agente, em virtude da sua interfcrencia direta na aquisigao do seguro. Cabe entao a cada sociedade considerar se deve o primeiro exercicio arcar com toda a comissao ou se deve proceder de tal raaneira que se reparta por igual durante todos os outros anos. Para Uma sociedade antiga, possuidora de uma grande massa de seguros em vi-

gor e com um regime ja estabelecido para seguros novos, o pagamento dos gastos de produgao nao afetara a situagao da mesma: porem, para uma Companhia nova ou para uma antiga, que se descuida da manutengao dos seguros em vigor e obtem uma grande massa de seguros novos, ou por outra, que tenha uma boa carteira de conservagao, que aumenta exageradamente a sua produgao, a inclusao dos gastos de aquisigao podera fazer perigar a sua situagao ate o ponto de ter que pedir liqiiidagao.

Foi pelas circunstancias acima mencionadas que os atuarios pensaram em distribuir estes gastos amortizando-os, sem deduzi-los das reservas, pois, devemos lembrar que elas. constituem um capital do segurado em poder da companhia para cobrir deficits futures. Ora, se os gastos fossem descontados das reservas, as sociedades estariam praticando atos de liberalidade em prejuizo das suas proprias estabilidades, uma vez que, na ocasiao do evcnto, elas seriam obrigadas a pagar aos segurados, ou aos seus beneficiaries, a importancia integral estipulada em cada seguro.

Vamos determinar primeiramente a «reserva modificada» de um seguro emitido no piano ordinario de vida, tomando para o calculo do premio car regado, que nela figura, iinicamente o

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Chcte de Cart^im no Dep. 7«ajfo do I.K.B
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gasto de aquisi^ao; assim, o premio anual carregado representaremos pelo simbolo P", no intuito de diferen^a-lo do simbolo de premio anual comerdal P' em que entram todos os carregamentos, e chamareraos de V a reserva modificada desejada.

A formula da reserva pura do seguro em apre?o, dada em artigos anteriores. tendo x como idade inicial e k o numero de anos de vigencia da apolice, e

)cVX — Aj-f. k — Px ax+k

Substituindo, na dita igualdade, P* (premio puro anual) por Px" (premio carregado anual) e tambem por kVx' teremos como resultado

.Vx' = Ax+k~Px"ax4 I Ux-i-k (leo)

Observemos como surgiu P^". Lembremos que o valor atual das rcceitas futuras de uma companhia e igual ao valor atual das despesas futuras: assim,

Px"ax = A, onde a representa a despesa de aquisi^ao, que e cobrada de uma so vez, e sendo uma percentagem do capital unitario.

Tirando o valor de Px", a igualdade acima ficara ;

Px" = A. +

P." = Px + como queriamos mostrar.

O valor de kV'x pode ser determinado com o auxilio de outros elementos. Vejamos entao : em (160), substituamosP"x pelo seu valor e efetuemos as operagoes

kVx'— Ax+k — (PxH j ax+k

kVx' — Ax+k — Pxax+k — (161)

Na igualdade supra substituamos Ax+k~Px ax+kPor kVx: teremos como resultado :

kVx'= kVx - aax+k (162)

A formula (162) nos mostra que a reserva modificada e menor que a pura, sendo a diferenga entre as duas igual a

kVx - kV./ -- a • ax+k Uv

Os primeiros estudos apresentados sobre «reserva modificada», dentro de um criterio rigorosamente cientifico, couberam ao atuario alemao Dr. Au gustus Zillmer, em 1863. Disse ele que se as reservas das apolices emitidas no piano ordinario de vida —■ em maior numero neste piano que em todos os outros — forem computadas de tal forma que o premio de primeiro ano corresponda a um seguro teraporario por um ano, e de tal maneira que o excedente entre o premio cobrado e o premio de risco do ano possa ser aplicado a cobrir os gastos de aquisicao, tal metodo dar-nos-a reservas suficientes e permitira provisoes proprias para as despesas iniciais. Devemos acrescentar que, pelo metodo de Zill mer, o premio do seguro ordinario de vida comeca um ano mais tarde e numa idade elevada de um ano.

Mostremos mais claramente tal m€todo, e, para destacarmos dos demais.

representaremos a reserva modificada por Y e o premio anual empregado por p (*), isto e, com uma barra horizontal sobre as letras que representam os .simbolos principals.

Os premios dos seguros sao constantes e igual a p^' com excegao do pri meiro que deve ser inferior aos demais de uma importancia a correspondente ao gasto de aquisigao; portanto, o primeiro premio sera igual a p^No momento de se efetuar o seguro, 0 valor atual de todos os premios anu2is, a partir do 2-, e igual a p^ e o premio unico do seguro em aprego sera igual a

Ax — P.x — a + Px ax ; tirando o valor do premio, teremos

Ax = Px (1 + ax) — «

Esta reserva nao podera ser menor que zero; do contrario, cairia no caso das reservas negativas; portanto, tere mos no maximo

Px+l - Px = 0 logo

Px = Px+l

Isto mostra que o premio de Zillmer, para o calculo de reserva modificada, nao podera ser superior ao premio pure de um ano mais elevado, para uma idade avangada de 1 ano.

Baseado no que acima foi dito, o carregamento maximo que se podera destinar aos gastos de aquisigao sera a, e por sua vez este valor sera igual a

a = Px+i-Ax^T|

Comprovemos esta igualdade. Vimos antes que

ax a

Ax = Px ax — a , donde P. = Px +

A ultima igualdade prova que p e exatamente igual a P^", valor jd uiencionado neste artigo.

Ainda para comprovar dizeres de Zillmer, em seu citado metodo, vamos utilizar-nos da reserva de 1" ano do referido seguro

iVx = Ax+i —P* ax+i, (163) como

Ax+i = Px+i ax+i substituindo-o em M62) vira

iVj = Px+lBx+l —PxSx+ l

.-. iVx = (Px+1-Px)ax+1

(*) Mais adiante vamos ver que P = P".

Px = Px +

Substituamos per P^+j, umavez que ficou mostrado ser

Px = Fx +1 logo

Px+. =Px +

Tiremos o valor de a

Px+l a, = Pj a* ~f" tt

« = Px+iax-Pxax

Fagamos no primeiro termo da expressao do 2- membro.

Ux — 1 + a*,

ra " ~ Px+i(l -f- ax) — Pxa* ;

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REVISTA DO I. R. B.
VI

eliminemos o parentese

a = Px+i + Px+i ax - Px ax

a = Px+i -(Px a.x - Px+iax)

Substituamos as quantidades encerradas no parentese peios simbolos de comutacao

a= Px+i Nx Dx Mx- N X+I N Dx

Simplifiquemos

a = Px+i Mx M,+i = Px+l -

Dx MxDx Mx+. Dx

Come Mx-Mx+i = Cx, leremos

a - Px+i

a = Px4-i

Cx Dx Ax.'ti q- d.

Muitos anos mais tarde, em 1870, o Dr. Thomas Bond Sprague, atuario in gles de nomeada, ocupando-se do mesmo assunto, chegou a conclusoes identicas as de Zillmer, colocando-se, deste modo, no mesmo ponto de vista, apenas com esta tinica diferenga : Zillmer tratou so de cobrir o gasto da coraissao de aquisigao, ao passo que Sprague estendeu-se : tratou nao somente de cobrir o gasto ja mencionado, como tambem o com honorarios medicos, selos, etc.

Sprague sempre se preocupou com a questao das rcservas e, entre as opinioes emitidas pelo mesmo, poderemos citar como uma das mais importantcs e que muitos anos depois ganhou forga aquela em que, «levando em conta as

caracteristicas de cada tabua, procurou uma combinagao que permitiria formar reserves nulas no primeiro ano sera que por isso fosse afetada a suficiencia das outras».

A opiniao destes dois emincntes atuarios — Zilmer e Sprague — foi publicamente defendida anos depois por varios atuarios americanos e canadenses: entre eles, destacamos Dawson e Ferguson, cujos metodos receberam OS seus nomes.

Assim, apos observarem todos os inconvenientes que traziam o metodo das reserves puras para as sociedades novas, resolveram atacar a questao com um criterio pratico, nascendo novos metodos que se destacavam dos outros, na forma, mas concordavam na essencia.

Deixaremos de apresentar o metodo de Dawson, para nos ocupar com o de Ferguson, em virtude de ser com base neste metodo que se calculam as rcservas zilmeradas dos seguros em nosso pais.

Como Sprague, Ferguson entendia que nao havia inconveniente em fazer nula a rescrva de I- ano: e para satisfazcr aos compromissos do mencionado ano era suficicntc um premio igual ao premio de risco, sendo entao a parte do premio pure destinada a esses gastos igual a

Px - Ax,'T] e que deveria ser amortizada em quatro anos. Desta forma, no inicio do 1" ano, este gasto para cada um dos qua tro anos seguintes daria uma soma igual a

Px-Ax,'71 ax/ 41

Sendo o premio carregado em cada • Um desses quatro anos igual a P^" = ax,T| e para os anos subsequentes, igual ao premio puro Px

Procuremos a reserva de um ano qualquer cuja vigencia k seja inferior a 5 anos. Recapitulando, lembramos que 0 premio de D ano Ax,'t|,e do 2' c Px", dos 3", 4' e 5" sao exatamente iguais ao do 2-, do 6' em diante iguais

aPx.

A reserva de um seguro e igual a diferenga entre o valor atual das futu^^s^despesas dos seguradores, encontrado na epoca do inventario, e o valor 3tual das futuras receitas, encontrado tambem na mesma epoca; assim, o minuendo e igual aAx+k.O subtraendo a formado de uma expressao de dois termos, cujo primeiro e igual ao valor atual dos premios carregados dos cinco

primeiros anos :

P" ■ -X ax+k/5-k|

e 0 segundo termo e o valor atual dos premios puros constantes vitalicios, mas diferidos de 5 anos :

Px • 5—k / Ux+k : assim, o valor atual das receitas futuras do segurador na epoca do inventario e igual a expressao

Pjc" flx+k, S-k|+ P.X 5—k / ax+k

A reserva procurada sera

kVx'= Ax+k —(Px"ax+k. 5-kl 4+ Px • s-k/ax+k)

uVx'= Ax+k-Px"ax+k,5-Tl— Px5-k/ax+k (164)

isto para h <5

Em (164), substituindo Pji" pelo seu valor resultara

kVx;= Ax+k/ Px-Ax.'Tl\

~ 1 i ^ ax+k,5-fc| (165) ax.TI

— Px • 5—k / ax+fc

Para k > 5, a reserva sera inteira. Em nosso pais, ha uma legislagao que regula o calculo das rcservas matematicas zilmeradas: assim, podemos, para dar conhecimento aos nossos leitores, transcreve-Ia do Decreto-lei niimero 2 063 —^ de 7 de margo de 1940 (Regulamento de Seguros):

«Art. 96. Das reservas matematicas poderao ser descontadas as parcelas ainda nao amortizadas das despesas de aquisigao, nas quais se compreenderao, pelo menos, a comissao de pri meiro ano e o custo do exame medico.

§ 1'' As despesas de aquisigao, que servirao de base ao calculo referido neste artigo, nao poderao ser superiores a diferenga entre o premio puro do contrato e o premio pure do seguro temporario por uth ano.'

§ 2'? As importancias admitidas como despesas de aquisigao das apolices em vigor deverao ser amortizadas em cinco anos, por cotas iguais, em cada exercicio.

§ 3'' Em relagao aos contratos celebrados nos doze meses anteriores i avaliagao da reserva, nao poderao ser descontadas despesas superiores a 50% (cinqiienta por cento) dos premios liquidos de primeiro ano realmente arrecadados no dito periodo e rclativos as apolices em vigor na data da avaliagao».

(Conl/niia).

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DADOS ESrAT/ST/COS

ATIVOS LfQUIDOS

O estudo do questionario Q.-43, que serve de base a apura(;ao dos «limites legais» de opcra^ao das sociedades sediadas no Brasil vem sendo realizado pelo I.R.B. desde o inicio de suas operagoes (1940), tendo side gradativamente ampliado o alcance do levantamento a partir de entao.

Assim e que no exercicio de 1944 ja estavam incluidos no levantamento os grupos mais importantes de sociedades opcrando em seguros privados, excluidas apenas as cooperativas que operam em Acidentes do Trabalho.

Os quadros ns. 1 a 2 nos mostram a distribuigao por grupo de ramos em que operam e por nacionalidade no quinquenio 1942-1946 do numero de sociedades, do ativo liquido total e do ativo medio.

A eievagao dos indices dos ativos liquidos sofreu indiretamente, mas nao de maneira geral, a influencia da eie vagao do nivel geral dos pregos, consequencia da desvaloriza^ao interna da moeda.

Assim OS valores dos depositos bancarios mais recentes, o importe dos titulos de renda e imoveis adquiridos nos ultimos exercicios e dos emprestimos concedidos nos ultimos anos do quinquenio 1942-1946 ja figuram pelo valor inflacionado, ao passo que os saldos dessas mesmas rubricas, que procedem dos exercicios anteriores, foram contabilizados pelos respectivos valo res de custo. isto e, ou nao foram valorizados equivalentemente (v.g. propriedadcs imobiliarias), ou ja nao se apresentam com o mesmo potencial da moeda invertida antes do cicio inflacionista (v.g. dep6sitos bancarios, titulos de renda, emprestimos, etc.). O proprio rcndimento patrimonial, que oscila entre 6 e 8% a.a., nao foi suficiente para compensar o desequilibrio da infla^ao que alcan(;ou entre 1944 e 1946, em media, 18% por ano (Fonte: Boletim Estatistico do I.R.B. ^ janeiro de 1948).

Os dados apurados embora bastante incompletos permitem distinguir as caracteristicas de cada grupo de socie-

dades, especialmente no que diz res. peito a ordem de grandeza dos seus ■ativos.

As sociedades que operam em ramos ■elementares, exclusivamente. apresentavam-se com um ativo liquido medio de Cr$ 5 137 823,40 em 31-12-46, enquanto aquelas que operam em ramos

elementares e vida com Cr$

16 804 727,10, ramos elementares e Acidentes do Trabalho com Cr$ . ...

12 528 586,50 e as que operam em vida, exclusivamente, com Cr$

235 989 089,80.

A distribui^ao, entre os diversos gru pos, do ativo liquido total foi a seguinte, no trienio 1944 a 1946.

Observamos que a maior concentra■^ao de poder economico e representada ■aqui, como era outros paises, pelas so ciedades que operam no ramo vida. Com efeito, o grupo de 4 sociedades das 120 incluidas no inquerito detem, ■em 1946, 56% do ativo liquido total

das sociedades operando em seguros privados, no Brasil.

O conjunto das sociedades nacionais esta bastante fortalecldo em relagao ao potencial economico das sociedades estrangeiras, conforme se observa abaixo

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N.o 48 — ABlbL DE 1948 ik 89 9a
DISTRIBUICAO DO ATIVO LIqUIDO RA.VIOS 1944 1945 1946 Ramos elementares Ramos elementares e Vida Ramos elementares Ac. Trabalho. Ramo Vida Total 481 697 768 35 957 647 126 041 361 665 893 765 36.8 2.7 9.6 50.c 449 770 263 43 522 002 134 364 474 705 333 076 33.7 3.3 10. 52.9 513 782 34C 50 414 182 162 871 625 943 956 359 30.8 3.0 9.7 56.5 100.0 I 309 590 541 100.0 332 989 815 100 0 671 024 506
ANOS DE COMPABIACAO % BE ATIVO lIqUIDO DAS ESTRANGEIRAS NO TOTAL DO MERCADO RELACAO EM NUMERO ABSOLUTOS 1944, 1946. 179 milhocs de cruzeiros para 310 milhoes 158 milhoes de cruzeiros para 1 671 milhoes DO i; K. B.

Os quadros 3 a 6 nos dao a composi^ao absolute e relativa do ativo liquido, bem como a sua distribui^ao entre sociedades nacionais e estrangeiras.

Do ativo admitido, de conformidade com OS Artigos 53, 54, 72 e 212 do Decreto-lei n'' 2 063, no total de Cr$ 2 104 369 151,40, as sociedades nacio nais e estrangeiras possuiam em 1946 :

Acresce notar que, de 39 sociedades nacionais existentes em 1933 e que funcionaram ate 1946, se apurou uma

taxa media anual de reemprego de ca pita] de 7,9% e que, para 26 sociedades estrangeiras existentes em 1933 e que funcionaram ate 1946. se apurou uma taxa media anual de reemprego de capital de 3,6%.

Deduz-se, porfanto, que as socieda des nacionais intensificam as suas inversoes, tendo em vista a sua politica de reemprego de lucros.

Os quadros ns. 4, 5 e 6 nos mostram a evolucao no qiiinqiienio dos totais analisados no quadro n'> 3.

O quadro n- 7 nos da a distribuicao da freqiiencia, por classe dos ativos liquidos totais no qiiinqiienio.

O exame mais detido demonstra que as companhias estrangeiras preferem aplicar suas reservas em depositos bancarios e titulos de renda, Ja as nacio

nais come^am a se interessar em pianos de invers5es, como se podera observar no seguinte quadro :

SCX;i!lDADi;s N'ACIOMAIS — INVERSOES

Enquanto as nacionais possuiam 50% tipo acima, as estrangeiras possuiam do seu ativo admitido em inversScs do 16%.

<l) — in Cio dc opera5t5cs de uma s'Jcicdadc n&cional.

(2) — Ux;;luj dados de uma so;;jedadc

O) — At6 1^43 nuo foram apurados os dados.

(4) — FoJtam dados de uma socicJjdc.

balho. 'i'! exLlu.ivnmente em ociUcnles do tra- Tombfin niin p<,ssuimo5 dados rcfcrentes i Carleira Vida do IPASE.

91 92 93 94
ATIVO ADMITIDO SOCIEDADES NACIONAIS ESTRANGEIRAS TOTAL Depositos em Bancos no pais Titulos da Divida Publica Federal, intema Titulos da Divida Publica Federal, excerna imoveis urbanos 19.3Q 24,73 0-05 27.68 15,25 6,75 6, 15 43,03 19,71 13.64 1 .71 0.87 13.34 7.70 21 ,69 24,25 1 .38 25, 14 13,85 7.39 6,30 Hipocecas s/imoveis urbanos Afoes incegralizadas e debentures Outros iCcns , Total 100,00 100.00 100.00
INVEBSOES EMPRfeSTIMOS SOURE caucao DE tlriJlXJS im6vbis H1P01BCAS son RE im6veis AQitS E DEDENtUEES a t Vs -D ? fA a -f -t a>0 9- 9 "T t o •o T 9 1^ 9 9 LA *1" 9 nP 9 SOCIEDADES N." de sociedades que mam?m inversoes 4 fc e 4 5 41 46 51 54 60 28 28 31 30 34 3< 33 37 42 63 % sfibre as existentes 7 d 5 5 69 65 64 64 63 47 39 39 36 36 5R 46 46 50 66
N.° 48 — ABRIL DE 1948 A
QUADRO I ATIXO LlOCiDO mLdia por sociedads TODAS AS SOCHiDAUr-S N IMRORTASCIA is-DiCE IMPORTANCIA Indice OPERANDO C.M: Ramos elemeniarcs. , (1942 Il94l {1944 II'MJ (1946 70 80 86 91 100 258 594 906,80 291 304 927,00 481 697 767,90 449 770 262,40 513 782 340,20 100.00 112 65 186,28 173.93 193,68 3 694 213,00 3 64! 311.60 5 601 136,80 4 942 530,40 5 137 823,40 100.00 98,57 151,62 133,79 139,08 Ramos clcmentarcs e vida [1942 11943 (i; {1944 2 3 3 20 380 326,60 23 405 215,90 35 957 646,(4) 43 522 002,40 50 414 181.20 100.00 114,85 176,42 213.55 247,36 10 190 163,30 7 801 738,60 11 985 882,20 21 761 001,20 16 804 727,10 100.00 76.56 117-63 213,55 164.91 11945 (2| (1946 2 3 R, cltmentares e avid, traliallio 1942 1943 1944 1945 1946 12 n 13 13 13 75 309 000,10 87 403 011,00 126 041 361 ,20 134 364 474,10 162 871 624,80 100,00.116,00 167.28 178.33 216,17 6 278 250,00 6 723 308,50 9 695 489,30 10 335 728,80 12 528 586,50 100.00 107,09 154.43 164,63 199,56 1942 Ramii vida (3),, 1943 1944 (4) 1945 (41 1940 5 3 4 (i65 893 765,20 705 333 076,40 943 956 359,30 100,00 105,92 141 .76 221 964 588,40 235 111 025,40 235 989 089,80 100,00 105.92 106,32 1942 1943 in-i.T 84 96 int 354 314 233.50 402 13 153,90 1 30<) 590 540,90 I 332 989 815,30 1 671 024 505,50 100,00 113,49 4 218 026,60 4 188 678,90 12 472 290,90 12 229 2(-4,40 13 925 204,20 100.09 99,30 11945 (1946 109 120 3()9.62 376,22 471,62 ,0^ 289,93 330.14
ATIVO LrUL'IDO i; A riVO LlQL'lDO MEDIO POR GRUPO DE RAMOS TIM QUE OPERAM
REVISTA DO I, R. B.
ATIVOS LtQUIDOS UISTRIUUIQAO POR CONTAS 1942-1046 auAtino 4 ATIVO ADMITIDO SOCIEDADES XACIONAIS E E8TRANGEIRAS 1942 lUservis retidns no I-R.B Dopositos cm Bauccs no Pals •. TituJos da Divida Piiblica Federal Inlema Tituloa da Dividn Piiblica Federal Exlerna Titulon da Divida Publica Intcma.Extcrna ou D. Federa Tituloaq'sozcixi da Garaniia da UuiSo, Eat,on D.Fcdcra Emp.sob Caucdo dua Titalos ref. aoa itcoa antcriorcs Imoveis Frixinos Hipoiccaa sobre Imoveis Urbanos Imoveis Kurais AeAcs Iiitexralisadas c Deb&itures Afdes do I.R.B TOTAl, S4 IMPOIlT.eNCtA 2 949 ITii 699 102 393 29 403 34 922 3 "40 90 103 523 33 049 114 32 320 3 7S2 611,30 939,50 160,20 130,30 401.00 337,2(1 480,00 418,50 992,30 .500,M 873,50 964,00 52S 895 879,2(1 100,00 96 1043 (URORT.aKCIA 313 207 093 120 G91 30 499 33 132 1 119 3 735 126 797 33 275 4 519 37 591 4 9S1 028.70 034,90 273,20 590,00 022,70 229,90 540,00 093,80 367,00 451,90 506,40 632,00 0,05 33,65 20.61 ,4,90 5.39 0,11 0.62 20.62 6,23 0,74 6,11 0,81 1944 IJirOItTANCIA 100 935 3.55 5.57 403 175 70 505 83 245 908 5 196 325 132 153 677 754,50 295,40 875,50 091,70 450,20 802,40 203,90 115,90 377,70 89 218 555,£0 5 081 130,40 6,33 22,32 25,30 4.43 5,22 0,06 0,33 20,41 0,64 5,6(1 0,36 1945 IMPonTaKCIA 614 799 432,10 100.CO 105 505 307 322,10 100,00 109 1 755 563 440,50 100.00 120 2 104 369 151,40 100,00 70 010 424 381 457 350 28 082 32 524 1 39! 2 706 364 659 205 722 103 970 5 677 867,90 970,10 303,00 299,80 764,60 879,50 673,8(1 050,60 150,40 352,30 617,.50 % 1040 IMPOIlTaNCIA 22 901 456 534 610 207 28 072 85 CO! 5 878 2 772 529 021 291 499 2 G6II 155 536 12 rss 110,80 740,90 850,90 508,40 410,00 970,00 503,10 212,60 950,40 793,00 300,80 427,00 1,09 21,69 24,25 1.38 4,07 0,28 0,13 25.14 13,85 0,12 7.39 0,01 PASSn'O REAI. RcservBS pin OsciU^So Tstulos 29 3 201 429,16 1.83 19 1 975 785,80 0.93 32 3 225 563,50 1,13 56 9 266 996,40 2,19 5S 1! 79e 507,10 2.71 Reserv&s para Sinistro» a LiQuidar. V'J 40 613 003,76 20,70 85 02 808 637,60 29,53 96 106 016 872,70 37,37 106 185 235 083,10 43,84 116 130 2.53 207,10 30.05 Totdl da Divida p^ra com Terce.ros 85 124 767 212.90 71,47 87 147 901 854,80 69,54 100 174 474 345,00 61,80 109 228 076 645,70 53,97 120 291 368 931,70 67.24 TOTAL 83 174 581 645,70 100.09 87 212 080 278,20 100,00 100 283 716 781,20 100,00 109 422 573 625,20 103,00 120 433 344 (145,90 100.00 ATIVO LfCJUIDO 84 354 314 233,50 96 402 113 153,90 105 1 309 590 540,90109 1 332 DSD 815,30120 1 671 024 505,50ATIVOS LiQUIDOS DISTBIBIiICaO I'OR CONTAS 1942-1240 ATIVO ADMITIEO SOCIEDADES NACIOXAIS 1942 Reserves retidaa no I.R.B DepAsitos cm Bancns no Pais Tllulos da Divida Publica Federal Intrrna Titulos da Divida Publica Federal Extema Titiilosda Divida Publica Intema,Extema ou D,Federal Titulos q.'anzem da Garantia da UniioEst.ou D,Federal. F.mp,soh Ciu?io dos Titulos ref,aos itena anlcriores Imdveia Urbanos Hipoleeas sobre Imoveis Urbanos imdvei.a Rurais .Affles Inlonralisadas e Debentures AfOea do I.R.B. IMPOIITANCIA 670 130 233 78 698 522 32 508 3 639 90 101 416 35 968 114 26 193 2 087 891,16 875,90 470,40 513,70 803,60 128,20 480,00 557,30 025,20 500,00 319,80 914,00 412 75.3 4S8,2C 100.00 1943 lUPORTANCIA 313 150 249 101 097 I 222 30 052 1 119 3 785 122 390 30 030 4 519 31 701 4.074 028,70 133,80 927,10 402,80 618,00 229,90 540,00 237,60 233,80 451,90 873,60 728,00 1944 lUPORTANCIA 1945 lilPOnTA.NCIA 0.06 31,65 20,48 0,25 6,21 0.25 0,77 24.89 7,3(1 0,92 6,42 0,32 40 200 25S 753 374 030 41 196 81 465 968 5 196 321 275 15! 874 216,80 415,70 103,90 lliC.lO 211,.50 802,40 203,90 254,7(1 008,90 83 312 352,70 4 867 074,70 3.59 18,86 27.26 3,00 5,94 0,07 0,38 23,41 11,07 8,07 0,35 463 650 455,.5(1 lOO.OO 80 1 372 143 721,30 100,00 84 1 519 547 421,00 100,00 95 1 899 531 187,80 100,00 38 215 309 405 420 431 1 607 70 082 1 391 2 7611 260 135 204 OHO 97 315 5 005 354,30 414,86 216,0(1 300,00 546,90 879,50 673,8(1 056,40 949,06 026,60 045,80 1046 lUPOIiTANCIA II 581 368 407 469 S2S 1 027 82 702 5 878 2 772 525 514 289 71" 2 650 128 206 11 241 155.90 602,76 325.20 733,20 770,00 970,00 803,10 338,80 885,70 793,60 806,40 870,30 0,01 19,39 24.73 0,05 4,35 0,31 0,15 27,68 15,25 0,14 6,75 0,59 PA.SSIVd HEAL g £ § o o w u Roservas pira OacilafSo de Tltuloa 20 1 31,5 695-, 16 (1.94 15 1 003 269,00 0,57 29 2 631 654,00 1.09 50 8 266 217,.50 2,47 52 10 638 263,43 2.75 Reeervafl para Sinlstros a Llquidar 54 30 345 962,46 21,72 60 43 700 822,70 21.73 71 "6 330 432,10 31,0" 82 no 279 263,80 35 61 91 106 0-32 409,10 27.13 58 108 079 512,40 77,34 62 131 974 681,00 74.76 I,? 162 l'J4 074,70 07,24 81 20/ 413 613,00 01-92 95 2/0 0.52 378,90 69,8! TOTAI, 58 139 741 069,90 160,00 62 176 678 773,36 100,(X. 75 241 057 000.80 100,00 81 .334 959 094,90 1(10,OC 93 386 783 051.40 100,00 •ATIVO Li(3UID0 59 273 012 418,30"1 316 977 682,268( 1 131 086 660,50 81 1 184 588 .320,tfl9.5 1 512 748 136,4f
o H OD ATIVOS LtQUIDOS PISTRIDUIQAO lOR CONTAS 1042-I94li QRADRO 0 ATIVO ADMITIDO SOCIBDADES ESTRANGEIHAS IS42 lUrOKTAKriA 1943 IUPOKTANCIA 1944 lUPOIlTANClA I94S IUPCIIITaNCIA 1040 lurOKTA NCIA Rcscrvaa retidas no I.R.B DepueitoB em B&ncos nu Paia Titulos da Divida Publica Federal Intenio "ntuios da Divida Publica Federal Ejtems Titulos da Divida Piibliea Intema, Estcmaou D.Federal. Titulos q/goiem daGaranlia da Uniio Fjt.ou D.Federal. Etnp.aob Caufio dos Titulos ref. aoa itens aiiteriores. Lmoveia Urbanoa Hipotecaa aobre imovcis lirbanoa imdveia Kuraia AcOes liitegraiiiadas e Deb4ntu:es AfSea do 1-R.B TOTAL 73 2 209 720,70 1.95 25 906 954,00 0.74 2,5 46 700 003,00 40.27 74 23 099 082,80 20.41 2.5 50 844 451,10 41,97 71 28 680 631,00 24.87 25 25 593 340,10 21.13 0 2 413 593,30 2.08 2(1 29 277 193,20 24.17 2 101 259,00 O.OS 7 2 479 404,70 2.05 1 2 100 801,20 1.81 4 2 681 969,10 2.31 2 3 9O0 801,20 3.23 4 2 245 133,80 1.86 7 6 127 553,70 5.28 25 1 095 050,00 0.94 1 5 889 632,50 4.86 25 110 142 391,00 100.00 25 121 142 970,00 100.no 7.5 51 736 537,70 23,39 24 40 834 513,00 17,30 25 11 310 954,90 5,53 25 90 803 679,70 43,77 25 114 910 561,30 48,09 25 88 127 078,20 43.03 25 29 139 771,60 13,18 76 30 925 591,10 15,05 2.5 40 379 531,70 19,7! 22 29 309 035,60 13.28 20 20 454 938,90 11,21 21 27 914 835,20 13,04 5 1 785 247,70 O.SI 5 3 442 217,70 1,40 4 2 901 040,00 1,42 2 3 900 801,20 1.77 3 4 473 994,20 1.89 3 3 500 873,80 1.71 3 1 703 308,80 0,77 3 1 041 201,40 0.70 3 1 782 004,70 0.87 7 5 909 202,80 2.07 0 0 055 325,70 2.82 10 27 320 434,10 13.34 25 813 165,70 0.36 24 671 671,70 0.28 25 1 540 550,70 0.75 25 221 103 000,80 100.00 25 236 (110 015,00 100.00 26 204 837 9621,00 loo.00 PA8SIV0 RE.AI. Reaervaa para Oacilaofto dc TStuloa.. Reservas para Siniatros a Liquidar Total de Dividas para com tereeiros TOTAL ATIVO LfQUIDO 1 835 834,0(1' 1(1 267 041,31) 10 087 700,50 34 840 575,80 SI 301 815,20 5.41 40.011 47.90 100.00 072 510,80 19 107 814,9(1 15 927 173,20 30 007 504,90 85 135 471,70 2.70 53,07 44,23 100.00 593 900,50 20 1180 440,00 12 379 370,30 42 059 720,40 178 503 880,40 1.39 09.69 29.02 100.00 994 778,90 05 950 719,30 20 003 032,10 87 014 530,30 148 401 485,30 1.14 75.28 23.58 100,00 1 084 243,70 24 lOO 798,00 21 310 552,80 40 501 .594,50 158 270 309.10 2.33 61.88 45.79 100,110 DISTRIBUICAO PE rREQUENCIA POR tLASSE l>E I.IMITE LtdAL 1942 1943 1044 1945 1046 CLASSES PRcq. rRCQ. AC. % % AC. rnnq. rats. AC. % % AC. riiKQ. FREQ. AC, ■0 % AC. PREQ. FREQ. AC. % /O AC. PREy. PREQ. AC. % JO AC. 1 1 1,2 1 2 2 1 1 1 8 1.0 1.0 1.0 8.3 1 1 0.8 0.8 De 0 a Crl 99 999,90 1 2 2 4 2 2 1 9 1.0 1 8 1 1.0 1.0 1 2 0.8 1.0 De 100 000 a 199 999,90 0 8 M 9,5 7 7.3 3 5 2.9 4.8 9 7.3 8.3 7 0 5.8 7.4 De 200 000 a 299 999,90 14 22 16.7 26,2 17 25 17.7 26.0 10 IS 0.5 14.3 15 24 13.8 22.1 13 22 10.8 18.2 De 300 000 a 399 999,90. 19 41 22,6 48,8 20 45 20.8 40.8 19 34 18.1 32.4 19 43 17.4 39.5 18 40 15.1 33.3 Ce 400 000 a 46!i 999,90 13 54 15,5 64.3 • 21 66 21.9 68.7 10 SO 15.2 47.6 14 67 12.8 52.3 10 59 15.9 49.2 Dp 500 000 a 599 909,90. 15 69 17.0 82,2 13 79 13.6 82.3 18 68 17.2 04.8 14 71 12.8 05.1 15 74 12.5 61.7 Dp 600 000 a 099 999,90 7 76 8,2 90,4 4 83 4.2 80.5 8 76 7.0 72,4 13 84 11.9 77.0 10 no 13.4 75.1 De 700 000 a "99 999,90 3 79 3.6 94-0 7 911 7.3 03.8 12 88 11.4 83.8 9 93 8.3 85.3 13 103 10.8 85.11 De 800 000 a 899 909,90 3 82 3.6 97.6 4 94 4.2 9S.0 8 00 7.6 91.4 7 lOU 0.4 91.7 1 110 5.8 91.7 Dp 900 000 a !W9 999,90 I 83 1.2 98.8 1 95 1.0 99.0 5 ml 4.8 90.2 4 104 3.7 05.4 4 114 3.3 95.0 Dp I 000 000 em diante 84 2 100.0 I 96 1.(1 100.0 4 IDS 3.8 100.0 5 109 4.0 KKI.O G 120 5.0 100.0 TOTAL. 84100.096100.0 105 100.0 109 100.0 120 100.0 < CO H > a o Bl

APURAQOES DE R. A. I.

Apresentamos, neste niimero, parCe das apuragoes relativas a seguros do ramo Incendio efetuados no ano de 1945: as apuragoes por Estado-LOC e por rubrica do M.R.I, serao publicadas oportunamente.

Para melhor aprecia^ao do desenvolvimento do seguro-incendio no Brasil, compararemos os re.sultados destas apura?6cs com os de 1943 e 1944, publicados nos numcros 34 e 35 da Revista do I.R.B.

APURACAO 1

A carteira de seguro-incendio continua a desenvolver-se, verificando-se

aumentos no nuinero de apoliccs-riscos, importancia segurada| e premios, respectivamente, de 18.0%, 24,7% e 12.8% sobrc ot'Valores de 1944.

Das unidades da federagao destacam-se o Distrito Federal, Sao Paulo e Rio Grande do Sul, cujas pcrccntagcns de participa^ao; na importancia segurada total, constantes do quadro abaixo. nos mostram qiic o dcsenvolvimento do seguro nessas unidades acompanha o desenvolvimento da carteira total.

Participacao na importancia segu rada total ;

tado do Rio de Janeiro, pois observa-se que 76%, 82% e 81%. respectivaniente, do niimero de npolices-risco. importancia segurada e dos premios dos iiegocios por eias realizados se referem a riscos situados em outras unidades federadas.

APURACAO 3

' Os riscos com classificacao LOG indeterminada, que cm 1944 montaram 7 112 apolices-risco, Cr$

6lassimca(;ao QL'.ANro AO NUMERO DE

803 064 000,00 de importancia segu rada c Cr$ 2 574 367,00 de premio, baixaram, pois cm 1945 totalizaram 6 914 apolices-risco, Cr$ 611 412 000,00 de importancia segurada e Cr$ 2 206 166.00 de premio.

A classificacao dos LOCs, segundo sua importancia na distribuicao dos valores totais observados, constam do quadro abaixo, como tambem as percentagens de participacao nos totais, ate 0 quarto lugar.

A analise da taxa media de premio dos resumes por «L», «0» e por «C» e 9ue foi de 0.4662%. segundo os dados a seguinte:

A distribuigao por zonas permanece mais ou menos a mesma, notando-se, entretanto. u'a maior divulga^ao do seguro nos territorios, dos quais s6mente o do Rio Branco e do Amapa nao apresentam seguros.

APURAQAO 2

Das agencias emissoras tern maior producao as situadas no Distrito Fe deral em niimero de apolices-risco e em importancia segurada e as situadas em Sao Paulo tern maior produ^ao em premio e 0 segundo lugar em apolicesrisco e em importancia segurada.

As situadas no Distrito Federal participaram em 24.2%, 27.2% e em 22.1% e as situadas em Sao Paulo em 17.5%, 26.7% e em 31.4% respectivamente, em niimero de apolices-risco, impor tancia segurada e premie.

Os riscos dos quais foram elaboradas atas e tabelas atingiram neste ano um total de 300 465 apolices-riscos, Cr$ 16 833 633 000,00 de importancia segu rada c Cr$ 60 579 382,00 de premio.

De um modo geral as agencias emis soras rializam a maioria dos seus negocios na unidade erri que estao situa das. com excessao das situadas no Es-

Pelo quadro verifica-se a pequena influencia do fator localizacao na taxa media de premio, em relagao a OcupaCao e a Construcao, como era de se esperar, pois a causa preponderante dessa influencia e o adicional de in terior.

Ja OS outros fatores pesam mais fottemente, sendo que a Ocupacao mais ainda que a Construcao, pois a relagao entre a taxa media da classe 5 e da classe 1 de Ocupacao e de 6.4 — aquela maior do que esta — enquanto que na Construcao e apenas de 4.2 vezes.

107 108 109 no
FEDERADAS 1943 1944 1945 Distrito Federcil 30.3% 38.4% 8.2% 28.8% 39.7% 9.1% 31.3% 37.8% 7-6% Sao Pdulo Rio Grande do
UNIDADES
N." 48 — ABRIL DE 1948 A
QUASTO A IMPORT,\NCIA SEGURADA QUANTO AO t'KEMIO LOC % l-OC % LOC % 1." 112 6,1 132 10.8 132 9.5 2.» 133 5.7 133 0.8 142 8.7 3." 212 4.8 142 6.2 133 6.7 4." 142 4 6 112 5.7 143 5.5
APOLICES-RISCO
C L .A S S E TAXAS MKDI.AS POR CLASSE DE L, O E C Indcterminada TOTAL. "L" ..Q,. -c" 0.3997 0. 1840 0.287O 0.4524 0.3267 0,4456 0.4662 0.4688 0.4991 . 0.6863 0.7243 0.6986 ! 1733 1.2100 0,3608 0.3608 0.3608 0.4662 0.4662 0.4662
REVISTA DO I. R. B.

5ECUR05 ElieiLAOOS POR

P sto A 09 I CO "J > SECURO — ISCENDIO UNir>AnR: CBUiP-ist>« PISTRIIJt'ICA» DOS SEODROS SE(H'f*fDO A LOCALIZAgXO f>OS RISCOS ANO l')45 QUADRO I LOCALIZACAO DOS RISCOS NUMERO OE SECUROS imi'ortSncia SEOLTRADA NORT6: Tprritorio tlo Cuaporfi Terriiorio do Acre Amazonas Territdrio do Rio Branco ParS Terhcorio do AmapS nordeste: Maranbao Piaui Caarft Rio Grande do Norie Tcrrlt6rio Fernando d« Noronha Paraiba Pernombuco Alagoas LfesTE: Sergipe. Bahia Minas Gerais, Espirico Santo Rio de Janeiro ,-... Distrito Federal sut; Sno Paulif Parana Territdrio do Iguasu Santa Catannn Rio Grande do Suj CENTRO ofiSTE: Territdrio de Ponta Pora Goi4s Mato Grosso. Indeterminados TOTAL 2 21 4 434 12 |t)l 4 505 742 R ORO 3 2bl 5 1 551 3! 971 2 %4 2 (-95 24 559 44 592 4 535 54 937 275 958 331 976 29 289 4 22 325 1U1 023 16 2bfl 616 333 964 864 509 000 4 003 000 386 615 000 703 959 000 397 000 97 R12 000 750 194 000 312 627 000 2 190 000 419 020 000 409 917 000 336 57b 000 177 0(i6 000 2 iDS 436 000 3 401 695 000 569 860 000 1 545 039 000 25 431 232 000 30 797 461 000 I 823 322 000 390 000 1 328 757 000 6 180 743 000 595 000 57 484 000 46 350 000 80 087 000 81 36') 603 000 6 425 76 411 2 425 951 4 005 700 320 287 48! 848 018 793 591 428 8 672 345 043 026 914 893 928 I 251 362 10 242 003 15 209 134 1 978 854 12 587 803 91 921 540 154 564 918 14 081 745 4 450 9 752 855 36 572 044 6 206 326 738 310 445 361 020 379 370 537
SQtlEUADES COM SEDE NO liSTAlX) NUMERO DE SEUUROS IMPORTANC tA SECURA6A SHiUROS EPETUAIX5S POR SOCIEDA6ES COM SOUE EM OUTR08 ESTADOS 3 138 2 336 379 7 164 7 430 5 831 209 881 74 4(« 2 397 4 180 32 254 349 456 137 492 000 211 864 000 25 571 000 796 051 000 662 854 000 290 658 000 19 191 471 COO 7 840 502 000 156 569 000 286 772 000 1 900 633 000 31 704 4)7 000 697 737 I 116 723 198 7(*) 3 875 943 2 994 952 992 701. 69 155 837 40 944 71 I 1 732 724 2 037 373 1 I 844 361 135 591 836 UMERO HE imp.irtAncia PRiiMIO SEOUROS SECURADA 2 5(W 000 6 425 23 4 003 000 76 411 4 434 386 615 000 2 425 951 9 053 566 467 000 3 305 963 4 505 197 (.64 000 2 320 287 742 97 812 000 481 848 a 089 750 194 000 4 018 791 3 261 312 627 000 1 591 428 5 2 190 001) 8 672 3 55! 419 020 000 2 345 043 29 635 2 196 053 000 9 910 19i 2 <)04 336 576 000 1 8')3 928 2 316 15! 495 000 1 052 593 17 395 1 312 385 000 6 166 0(41 37 162 2 738 841 000 12 214 182 4 535 569 8(>0 000 1 978 854 49 106 5 254 381 000 11 595 097 66 077 6 017 761 COO 22 765 703 257 510 22 956 95') 000 113 620 227 26 892 1 (8.6 753 000 12 349 021 4 3<)0 000 4 450 18 145 1 041 985 000 7 715 482 68 769 4 280 no 000 24 727 683 16 595 000 6 206 268 57 484 000 326 738 616 46 350 000 310 445 333 80 087 000 361 020 615 408 49 665 166 000 243 778 701 SCCURO — INCf:.\'OIO UNinAi'P cruzeiros: DISTRrOtOCAO DOS SECL-ROS SECUNDO A t-OCAL/SACAO DA AUfcNCTA EM/SSORA l>A APdUJCE ANO 1945 OlfAORO 2 LXX^ALIZACAO DAS ACGNCIAS Terrildrio do Guapori Tcrrit^rio do Acre Amazonas Tcrric6rio do Rio Branco Par6 Territdrio do Amapa NORDESIC; Maranhno PjauT Cear6 Rio Grande do N(5rte Territdfio Fernando de Noronha Paraiba Pernambuco Alaftoas LESTB. ^crgipe Qahia Minas Gerais Fspirito Santo Rio de Janeiro, Distrito Federal stJi.: S.io Paulo ParanS Jcrrrtono do Santa Catanna Rjo Grande do 5u! cesTRo oeste: Territdrio de Ponta Pora Guids, Mato Grosso Indccerminados , Atas e Tabclas TOTAL TOTAL RiSCtJS LOCAI.IZAIX3S NO ESTAI30 KlSl.OS LOCALIZAIJOS EM OUTROS DA AOHNCIA ESTArX3S NUMERO DE IMPORTANCtA SUMERO OF ISTPORTANCIA PKEMIO NUMERO UE IMPOBTASCIA PREMIO SECUROS SECUR ADA prlmio SECUROS SECUHADA SECUROS SECURADA 2 50t) onn 6 425 2 509 000 6 425 2! 3 02 000 76 258 21 3 'm 000 7(1 258 4 177 361 1)9 000 2 357 186 3 714 31<l 180 000 2 078 6)8 463 41 959 000 278 528 10 921 640 845 000 3 723 331 10 546 (.C) 950 000 3 543 889 375 30 893 000 17') 442 3 952 K.I 3 56 000 2 147 (3(35 3 174 31 5 (3(37 OOO 1 817 l')2 778 47 68" 000 110 473 592 <17 3 54 000 479 075 229 44 575 000 229 514 361 52 779 000 249 561 6 917 703 300 000 3 785 768 6 277 647 151 000 3 518 800 <340 5(3 147 000 2(4) 9(i8 2 810 29') 935 000 I 561 376 837 176 13b 000 857 088 1 993 123 799 000 724 288 I 8 000 811 1 8 000 81 1 2 419 357 162 000 1 958 792 i 318 250 591 000 1 304 982 1 101 106 571 000 653 810 21 009 1 887 547 COO 9 099"fg* 18 898 1 679 814 000 8 112 082 2 111 207 733 000 ')87 103 2 274 275 611 000 I 548 6(» I 907 219 350 000 1 174 543 36^ 56 261 000 374 063 2 407 175 674 000 1 243 117 2 071 1 5(3 597 000 1 I I1 770 336 19 077 000 131 347 18 079 1 917 916 COO 9 637 043 16 72(3 1 794 ')38 (100 8 947 459 1 353 122 '>78 000 689 584 3 5 266 2 865 804 OOO 13 516 871 2b ')80 2 19(3 426 000 10 184 806 8 286 H*) 378 000 3 332 Oil? 3 079 521 648 000 1 8l3l 490 2 039 344 <304 OOO 1 143 W5 1 040 177 044 000 717 495 33 355 2 4)4 437 000 8 840 181 8 132 428 237 000 1 641 472 25 223 2 006 200 000 7 I'lR 709 233 357 22 184 692 000 83 778 08! 231 319 2! 786 792 000 82 208 462 2 038 397 "RIO 000 1 ItBI 62! lb*) 262 21 714 005 000 119 034 858 100 49(3 20 618 060 000 114 043 968 8 766 1 095 945 000 4 'WO 8<>0 22 651 1 532 ISO 000 12 008 959 IS 952 1 206 891 000 9 358 182 3 69tl 325 289 000 2 650 777 4 390 000 4 450 4 3')0 000 4 450 17 678 1 114 922 000 8 375 615 14 888 '143 790 POO 6 756 983 2 790 171 132 000 I 618 632 73 174 4 909 131 000 32 783) 406 71 069 4 710 366 000 31 695 926 2 105 198 765 000 I 093 480 16 595 000 6 206 lb 595 000 6 206 2(30 57 366 000 326 447 80 19 574 000 135 622 180 37 792 000 190 825 414 4 / ✓ Vww 36 767 000 264 531 51 8 724 000 76 418 363 28 043 000 188 113 282 79 687 000 359 420 282 79 687 000 359 420 300 465 16 833 633 000 60 579 382 964 864 81 369 603 000 379 370 537 m 703 58 477 415 000 289 921 811 64 6% 6 058 555 000 28 869 344 -d

I^NIDADE: CRu:Em05

SEGIJRO —IN'CI-NDIO

nisTRiBuii;\o DOS securos tor UX:(Rcsumos)

LOCALI2ACAO

UNrOAOE'CRLr2ClK05; SEGURO— INCdNDIO niSTRlBUlgAO DOS SECLROS POR LOG LOC AND 1945 QUADKO 3 -JUMERO DE >JUMERO DE IMPORTASCIA LOC APOLICES I.MPORTASCIA PKHMID L(x: apOlices PREMIO RISCO SECVRADA RISCO SECVRADA 111 18 062 3 915 580 000 6 557 223 315 8 386 305 084 000 656 789 112 55 382 4 670 524 000 7 094 971 314 9)4 144 374 000 430 507 113 25 547 1 467 425 000 2 219 114 315 1 320 32 921 000 181 190 114 440 10 832 000 45 58! 321 3 59 32 561 000 111 845 113 635 b 996 000 42 749 322 9 631 75u 932 000 2 599 423 121 7 338 1 207 851 000 3 493 067 323 4 495 353 641 000 1 387 883 122 34 575 3 527 928 000 10 403 579 324 573 57 177 000 196 355 123 19 047 2 801 199 000 8 340 977 32) 651 16 687 000 104 715 124 1 162 101 961 000 298 069 3!1 952 2ol 612 000 903 886 125 1 509 29 3t>6 000 147 809 332 22 210 1 810 369 000 8 720 817 131 14 101 2 203 207 000 8 927 874 3)3 16 678 1 152 421 OJO 5 916 439 132 84 124 8 784 182 000 35 900 670 334 2 115 125 69| 000 620 866 133 54 751 5 540 218 000 25 259 44b 335 1 971 45 816 000 38o 863 134 3 43 5 499 928 000 1 215 168 341 203 30 434 000 188 998 135 4 859 148 514 000 912 663 3 12 10 o39 749 551 000 5 108 412 141 3 789 616 675 000 3 035 591 343 7 150 430 131 000 3 238 623 142 44 129 5 052 233 000 33 026 502 344 1 233 81 659 000 75) 376 143 29 271 2 875 531 OOO 20 692 253 345 1 040 46 SI 5 000 673 554 144 3 954 312 314 000 2 158 136 351 50 4 846 000 21 170 145 2 871 113 943 000 1 064 834 352 4 182 418 609 000 3 705 525 151 560 54 894 GOO 414 923 353 1 095 77 ()62 000 753 676 152 5 489 326 721 000 3 285 228 354 582 40 926 000 535 688 155 3 484 249 663 000 2 660 586 355 211 9 845 000 106 793 154 862 72 994 000 836 763 411 183 35 959 000 65 750 155 1 467 50 336 000 638 170 412 30 840 1 950 2)0 OOO 3 802 298 211 3 221 344 675 000 535 234 413 10 898 4o5 879 000 1 249 095 212 45 838 2 153 798 000 3 925 890 414 606 20 822 000 122 216 213 21 192 755 184 000 1 478 693 415 .7 510 181 lOo 000 1 510 754 214 745 n 071 000 74 877 421 268 57 010 000 202 554 215 4 311 52 457 000 487 367 422 17 626 1 077 874 000 3 844 557 221 965 140 857 000 489 084 423 7 122 379 671 OOO 1 510 211 222 16 283 I 117 434 000 4 012 337 424 693 41 7)5 000 239 853 225 5 92t> 509 613 000 1 97o 523 425 2 794 91 796 0130 874 614 224 446 23 410 000 132 282 431 332 81 062 000 300 952 225 572 15 744 000 147 IC6 432 43 3 57 2 545 690 000 14 7)8 218 231 3 565 390 622 000 1 631 159 433 U 834 1 059 877 000 6 455 683 232 39 087 3 152 816 000 U 916 157 434 2 522 138 499 000 1 127 445 233 22 482 1 51) 795 000 8 07O 303 435 6 151 272 799 000 2 626 594 234 2 190 101 412 000 577 629 441 81 10 898 000 68 888 235 3 684 121 485 000 1 187 473 442 23 332 2 557 891) 000 17 9<ib 991 241 981 90 638 000 448 317 443 12 598 1 072 856 000 H 529 407 242 14 949 1 101 935 00(1 7 605 404 444 2 218 201 702 000 2 187 364 243 n 175 753 682 000 5 375 322 445 6 929 459 759 0(30 7 209 '343 244 1 939 77 434 000 800 277 451 114 8 215 000 95 513 245 2 450 87 377 000 1 324 536 452 10 558 1 118 028 000 11 508 359 251 95 12 7o4 000 116 72i 453 3 818 426 505 000 4 954 544 252 2 394 150 418 000 1 332 489 454 1 854 2 1 7 589 (3011 3 482 904 253 2 024 117 544 OOO 873 382 455 1 942 15(3 798 000 3 648 874 254 170 1 921 000 198 528 Indct 6 914 611 412 000 2 206 166 255 397 13 111 000 291) 143 311 798 112 825 000 159 978 312 20 333 I 4(0 069 000 2 670 213 TOTAL 964 864 81 369 603 COO 379 370 537
L NUMERO r)E AP61.ICES RISCO IMPORTANCIA I SECVRADA PREillO 1 423 843 207 081 117 841 209 185 6 914 44 701 047 00(3 12 823 197 000 8 609 658 000 14 624 289 000 611 412 000 178 651 9451 58 007 300 40 13) 562 103 369 561 2 206 166 2 3 4 Indctcrmirifido TOTAL,, 964 864 81 3o9 b03 000 379 370 537 "CLPAC,A0 q,.^oro 3.2 0 NUMERO DE APOI.ICES RISCO IMPORTAS'CIA SECVRADA PRKMIO 1 260 181 132 040 343 400 180 981 41 348 6 914 18 100 831 000 12 400 499 000 29 950 015 000 16 773 457 000 3 553 389 000 611 412 000 33 310 491 40 512 881 140 394 28S 121 488 728 41 457 986 2 206 166 2 3 4 5 Indcccrniinado TOTAL 964 804 81 369 603 000 379 370 537 C NVMERO DE AP61.ICES — RISCO IMPORTANCIA SECVRADA PREMIO 1 56 019 538 006 281 973 28 678 53 274 6 914 9 ()73 217 con 44 484 251 000 22 357 581 000 2 295 471 000 • 1 947 671 000 611 412 000 27 766 714 198 218 040 111 576 949 '16 035 864 23 )t>D 804 2 206 16a 379 370 537 2 " 3 4 5 Indctcrminado TOTAl 964 864 81 369 603 000 N." 48 — ABKIL DE 1948 A HEVISTA DO I. R. B.

INQUERITOS COMPLEMENTARES

Dados dos Balangos das sociedades em 31 de dezembro de 1946, Demonstragao de lucres e perdas geral e para cada ramo.

(Publicados na Revista n'' 46 — de zembro de 1947)

ERRATA

Quadro n" 1.1 ^— Ativo e Passive das sociedades operando em seguros privados, no Brasil, em 1946

Passive •— item : Outras contas coluna : Ramos Elementarcs exclusivamente

Onde se le 39 551 188,30 leia-se 39 551 188,90

Quadro n'' 1.2 — Ativo e Passive das sociedades operando em seguros privados, no Brasil, de 1942 a 1946

Onde se le 203.2 leia-se 100.0

Quadro n'' 1.3 —Ativo e Passive das sociedades operando em ramos elementares exclusivamente, no Brasil, de 1942 a 1946

Passive — item : Reserves tecnicas — coluna : Ano 1945

Onde se le 297 051 736,90 leia-se 297 051 756,90

Quadro n" 3.8 — Demonstra^ao de Lucres e Perdas — Ramo Responsabilidade Civil

Debito — item ; Participagao em lu cres concedidos — coluna : Total

Onde se le fc 5 Si S s s

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publicamos novamente por terem side modificados em virtude de altera^oes procedidas nos questionarios remetidos pelas so ciedades. © d

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B ii «J 5 S © S'e> '•S S 9 e o 'a* £31 HEVISTA DO 1. R, B.

119 120
K.' 4> — ABm. DE 1948
leia-se 6 805,90 Os quadros
2.1, 2.2, 2.3, 2.4. 2.5, 2.6, 2.7, 3.2, 3.12
3.13,
Passive — item ; Total — coluna ano 1945 (percentagem) it

Granizo

Animals

Rouho

Lucres Cessantes Transportes (Merc.)

Cascos

Gucrra Inc^ndio-Transportcs Re.sp. Civil

Fidclidade ! .!!!]

Acid. Pessoais Acid, do Trabalho

Acron&uticos Vida

De.spesss

t^spesas Adm. Invcrsiies

Oespesas Adm. Gerais

Perdas. Depr. e Osc. Val At

Lucros do Exercicio.

crEdito

Rcsultados Industrials sitfvos); RamcwInc^ndio

l>EMONSTl<A(;Xo CERAL DE Ll/CROS E EBRUAS DAS SOCIEDADCS OI'BKANDO EM SEDUBOS I'RIVAIKS, NO UBASIL. DE l')42 A I94C qUADBO 2.2 .E S 9 TiTULO 1942 1943 1944 1945 1946 dEbito Cr$ % Cr$ % C 5 % CrS % Cr$ % Resultados Industriuis (Saldos Ncgatlvos)( Ramo-lncSndio 7 707,20 0.0 865 335,70 0.6 16 674.70 0.0 6 598 254,00 l-.l 795 >8)7,8(1 0 1 Autoindvels 98 186,60 0.0 IS 140,10 0.0 181 106,80 0.0 5>X> 002,70 O.l ■37 ? 1 5>3,tiO 0 Vidros 6 265,70 0.0 4 424,00 0.0 50 >367,10 0.(1 11 442,50 (1 0 Granizo 2 446,80 0.0 Animais 51 129,60 (1 0 Rouho >34 929,(30 0.0 •(>) 827,50 0.0 5? >360,60 0 0 Lucros Cessantes. Transportes (Mere) 843 546,80 0.3 1 055 760,10 0.3 2 U78 025,60 0.7 22 851 485,20 4.0 3 654 649.00 0.5 Cascos 868 502,00 0.3 142 370,70 0.4 478 524,30 0.4 3 72! 041,60 0.6 3 765 695,90 0.5 Gucrra 7 583 278,40 0.8 1 804 942,90 0.5 456 745,50 0.1 77 267,10 0.0 Inccndio-Transportes 161 575, 10 0.0 226 832,30 0.2 307. 830,10 0.0 Rcsponsabilldadc Civil 36 227,40 0.0 3/1 802,10 0.1 35 465,50 0.0 Fidelldadc 83 194,40 O.D .Acidentes Pessoais 206,00 0.0 274 >303,50 0.0 47. 938,30 0.0 Acidentes do Trabalho 4 07>> 801,10 0.7 Aeronauticos 8 I >30 230,00 2.0 1 041 733,20 0.2 2 215 574.80 0.3 Vida 329 251,10 0.1 17 213 785,80 3.8 17 378,00 0.0 100 086,30 0.0 Ocspcsas De.spesas Adm. Inversoes 4 889 909,60 1 .8 5 <366 108,40 1 .9 6 760 189,40 1.7 19 519 626,20 3.4 46 785 164, HI 6.8 De.spesas Adm. Gerais 151 508 962,CsO 55.2 194 452 '>X),80 60.4 2i'» 777 450,50 59.8 >03 709 >342 (sO 51.8 41)1 20/ 983,10 58.4 Perdas, Depr. e Osc. Val. At 8 485 602,')0 3.1 9 088 954,30 2.8 >) 297 191 ,10 2.3 27 774 764,50 4.5 21 820 029,40 3.2 Lucros do Exercicio 107 759 919,30 39.3 105 223 'JOS,90 32.7 117 ■287 611 ,50 28-8 1/8 780 205,50 31 .2 2U7 8SU 104,70 30.1 TOTAL 274 471 049,50 lOO.O 321 763 726,90 100.0 400 898 442,70 100.0 573 87>3 314,60 100,0 691 357 872,80 100.0 crEdito ResuUados Industnais (Saldos Negalivos): Ramo-lncendio. Autom6vcis Vidros Cranizo Animais Roubo Lucros Ce.ssantes Trunsportcs (Merc.) Cascos Gucrra 1 nccndio-Transportc Respons. Civil Fidelidede Acid. Pesssa;; Acid, do Trabalho Aeronauticos Vida Oucras Rendas Rcndas dc Inversao Lucros. Val. e 05c_ dc Val. At Ptejuizos do EKetckCio .\nA A7\ 72 833 422.>X) 26.5 7>) 026 514,0(1 '24.6 4 004 458,50 1 .5 3 872 >307,10 0.9 31 857,10 0.0 76 710,20 0.0 3 309,90 0.0 369 677,00 0.1 494 566,70 0.0 41 741 ,00 0.0 55 639,60 0.1) 44 IbO 260,90 16.1 32 254 512,00 ,0.0 I 820 722,30 0.7 2 3>33 249,00 0.7 1 378 505,80 0.5 11 601 397,40 3.6 436 054,30 0.2 1 029 755,20 0.3 262 323,30 0.1 767 161,00 0.0 3 429 176,70 1 .2 5 534 824,00 .7 33 266 138,10 12.1 42 651 281,30 13.3 170 >)64,60 0.0 25 512 666,40 9.3 30 750 233,70 10.0 70 741 967,40 25.8 86 717 128,70 27.0 14 476 914,70 5.3 16 255 658,40 5.1 \ 705 165,10 0.6 9 087 914,10 2.8 104 30h 2 204 103 I 87 622 75 13 050 2 326 17 734 028 1 058 826 7 344 58 352 62 17 444 500.00 008,70 840,20 873,50 231 .00 347.00 436,50 150.70 182.30 130,30 286.80 888.50 702.20 584,70 144,70 862,20 564.00 \5».' ALI 716.00 03 620 010.80 53 632130,20 6 126 577,60 100.0 \ 400 SAS 441.70 26.0 0.6 0.0 0.0 0.0 0.1 0.0 8.5 0.6 4.4 0.2 0.3 0.2 1.8 14.6 0.0 4.4 W 274 354,30 3 495 790,50 79 552,90 420 902 124 40 979 2 062 19 917 3 368 870 841 8 688 75 017 2 924 15 832 171.90 460,60 U13,60 142,10 398.30 362,50 287.30 157, 10 951,60 411 ,60 425,00 608,00 727,20 146 810 016,50 33 078 908.40 19 170 673,00 573 679 314.60 17.3 0.6 0.0 0. 0.2 0.0 7.1 0.4 20.8 0.6 0.2 0.1 1 .5 13. 0.5 2.8 100.0 174 871 846,20 3 026 420,20 130 513,80 169 851 181 >11 622 1 7M) 138 4 875 I 759 I 472 1" 944 108 035 1 013 66 130 820,70 3>)2,00 154,20 916,00 441.10 925,10 855,50 848,40 173.40 876,80 956,50 710.30 408,20 150 915 679,30 56 796 733,00 7 652 206.10 691 357 872,80 25.3 0.4 0,0 0.0 0. 0.0 13.3 0.5 0.(1 0.7 0.3 0-2 2.9 I 5.6 0.1 9.6 100.0
TfTULO (Saldos KeDSBtTO RcsuItados IndustrlaIs gstivDs): Ramo-lnc8ndio Automdveis I'idros
Autom6vejs Vidros Gramio Animais.
Roubo Lucros Cessantes J ransporces (Merc.). Cascos. Cuerra !!.
Hccndio-Transportes Resp Civil Fidclidade ] Acid, Pessoais. Acid, do Trabalho.... Acronautlcos Vida ( CXjtras Rendas Rendas de Inversoes , Lucros. Val. c Osc. de Val At Pfcju^zos do Exercfcio,.. / / 1044 1945 Cf$ 7 707,20 3 951,20 6 265,70 743 518,80 644 585,20 % 0.0 0.0 0.0 Cr$ 865 335,70 15 140.10 4 424,00 1 027 606,40 1 121 652,20 2 064 919 40 1 456 346,10 45 333 230,80 4 875 941,()0 61 598 273,80 512,20 528 69>i,00 61 10>) 338,70 4 930 149,40 54 676 917,50 114 669 820,40 100.0 128 344 694,60 Saldos Po48 345 182,30 2 053 045,30 n 533,2J 347 778,80 41 741,00 31 504 886 50 I 741 064,40 1 277 478,80 67 454,10 457 632,00 19 312 104,20 9 431 069,70 78 850,10 114 669 820,40 16.8 8.2 0.1 100.0 50 502 119,90 1 120 366,60 36 014,50 484 525,50 55 639,60 •24 413 201,40 1 900 670,20 9 925 989,80 132 118.00 861 571 ,30 138 408,60 24 227 375,90 11 9')1 743,80 2 554 949,50 128 344 694,60 % 0.0 Cr$ 16 674,70 153 272,30 2 678 025,<>0 458 524,30 612 539,50 152 329,50 206,00 5 990 647,40 336.80 2 536 005,30 80 820 342,70 5 375 252,50 54 1 19 878,30 % 1.7 0.0 Cr$ 485 892,50 314 005,30 7 713,00 5 385 280, 10 3 202 352, SO 220 511,40 64 158,80 54 536,30 180 434,80 661 571 ,60 5 222 781,40 84 37! 368,90 5 927 579,00 69 514 482,40 % 0.0 100.0 153 914 034,90 100.0 1 Cr8 % 795 >837,80 0.3 57! 027.70 0.2 13 442;50 0.0 35 465,80 0.0 2 592,>30 0.0 2 925 257.30 1.0 2 863 624,60 1 .0 77 2(>7, 10 0.0 6 525,80 0.0 8 230,50 0.0 29 432,70 0.0 532 717,90 0.5 100 086,30 0.0 26 444 435,20 9.2 131 559 382,30 46.(1 9 489 263,60 3.3 109 901 423,90 38.5 175 612 668,00 100,0 286 356 225,90 IQO.O 39.4 67 923 698,40 44.2 0.9 1 026 010,90 0.7 0.0 61 938,20 0.0 0.4 12 198,60 0.00.0 621 139,90 0.4 19.0 75 436,50 0.0 1.5 23 812 459,20 15.5 7.7 1 675 479,00 1.1 11 118 220,70 7.2 0.1 827 037,00 0.5 289 704,60 0.2 0.7 2 731.30 0.0 1 159 166,60 0.8 0. 1 59 227,60 0.0 969 181 ,90 0.6 18.9 27 129 594,80 17.6 9.3 11 024 232,10 7.2 2.0 6 126 577,60 4.0 100.0 153 914 034,90 100.0 57 198 901,60 601 1 18,60 394 902,50 337 076,40 13 555 588,40 511 320,40 48 499 499,20 1 542 l)6'>,20 218 946,90 77 939,20 1 165 772,40 1 316 772,10 738 279,20 35 159 694,10 8 080 855,00 5 213 932,80 7.7 0.9 27.6 0.9 0.1 0.0 0.7 0.8 0.4 20.0 4.6 3.0 175 612 668,00 118 250 274,80 604 074,90 16 122.80 169 820,70 810 940,70 183 154.20 66 570 871.10 I 644 389,20 122 982,10 3 958 847,20 664 041.70 71 171,00 4 594 711,70 719 078, 10 733 846,20 44 773 341,90 37 935 4(rfi,60 3 524 089,00 100,0 286 356 223,90 100.0
!'.
*
DEMONSTBACAO CBBAI. ne lAICROS E PEBDA5 DAS SOCIEDADES OPEBANfX) EM BAMOS EI.EMRNTARBS E At. DO TRABAl.MO. HE 1042 A 104<. OuaDrq 2.4 TtTULO dEbito Resultados Irnluscriais (Saldos Negacivos): Ramo-Inc&idio Aulorn6veis Vidros Granizo Animals. Lucros Cessantes Transportes (Merc.) 1 ncfindio-Transport Rcsp Civil Acid. Pes-soais Acid, do Trabalho. Acrondiiticos Despe-sa.s Despe.sas Adm. Invers5es Despesas Adm. Gerais Perdas, Depr. e Osc. Val. Ac Lucros do Izxercicio TOTAi I'142 1043 1944 1045 1946 Cr$ % Cr$ % CrJ % Cr$ % Cr$ % 04 235,40 0.27 834,50 0,0 37 263,30 300,10 0.0 0.0 402 131,'W 0.2 04 029,00 0.1 31 084,10 0.0 15 863,80 30 744,20 0.0 0.0 100 028,00 223 916,80 0.1 0.3 28 153,70 20 718,50 518 350,00 15 715,20 0.0 0.0 0.7 0.0 1 102 403,40 9 245,60 1.2 0.0 076 763,40 101 817, 10 108 483,00 75 444,<>0 58 '>64,60 0.7 0. 1 0.1 0.0 0.0 715 601 ,10 340 671 , 10 185 102,00 27 235,00 81 194,40 13 505,(>0 0.4 0.2 0.1 0.0 0.0 (1.0 1 083 205,<>0 1.0 312 586,20 0.2 l>67 141 ,10 0.4 454 383,60 45 611 1'12, 10 2 186 544,30 20 110 217,80 0.7 6<->.4 3.2 29,2 540 D0o,60 57 438 212,00 1 132 356,40 18 032 848,70 0.7 73.1 1 .4 24.1 682 224,20 75 749 571,50 2 510 862,00 23 304 432, 10 0.6 72.4 2.4 22.3 3 507 023,40 98 047 855,50 7 004 793,30 35 161 654,30 2.5 67.4 4.8 24.2 7 070 686,14) 123 645 9'>3,30 4 607 535,80 42 005 447,20 3.0 68.8 2.6 23.4 68 780 518,00 100.0 78 046 371,00 100.0 104 654 707.90 100.0 145 534 933,80 100.0 179 810 943, 10 100.0 crEdito Resultados Industrials (Saldos Positlvos); Ramo-Inc6ndio Vidros Animals Roubo Lucros Cessances Transportes (Merc.) Guerra. lnc4ndio-Transportes Responsabilidade Civil Fidelidade. Acidentes Pessoais Acldentes do Trabalho Vida Outras Rendas Rendas de Inversoes -. • Lucros, Val. e Osc. de VaV At. Pcejuixos do Exerclcvo 21 384 007.80 1 009 069,50 20 323,00 31.1 2.8 0.0 25 003 734,60 1 558 810,20 40 695,70 31.8 2.0 0. I 21 8t)8,20 0.0 10 041,20 0.0 0 050 508,40 57 708,10 101 025,00 13.2 0.1 0.1 4 640 854,30 50 643,60 I 350 020,60 5.0 0. 1 1.7 325 401,50 140 102,80 2 870 263,80 23 564 269,10 0.5 0.2 4.2 34.3 684 517,10 327 907,10 4 176 629,60 28 067 295,30 32 556,00 o.o 0.4 5.3 36.8 0.0 6 794 325,30 2 541 414,60 9.9 3.6 9 354 659.10 2 438 097,60 11 .0 3.1 '32 317 8f)l,70 I O'la 744,80 41 002,00 75 033,30 1 207.10 O20 630,80 426 384,10 007 675,30 101 240,80 570 441. 10 573 676,20 754 088,10 172 610,30 3 634,60 72 333,20 10 050 268,70 2 458 016,80 10.0 1.0 0.0 0. 1 0.0 7.6 0.4 3.0 0.1 0.6 0.5 5.5 37.4 0.0 O.l 10.5 2.3 \«S.'4\ 33> \ \«1-6 654 767.00 \OO.Q 31 750 851 ,10 2 321 767,60 54 036,70 25 271 ,40 32 827,70 6 871 102,60 150 002,60 21 362 '•)00,80 603 643,20 642 20t),30 455 041 ,00 6 768 683,40 51 650 316,70 202 812,80 221 366,40 10 216 508,10 2 838 324,60 264 187,80 21.8 1.6 0.0 0.0 0.0 4.7 0.1 14.7 0.4 0.4 0.3 4.7 35.5 0.2 0.2 13.2 2.0 0.2 40 640 820,5 J 327 036,80 114 301.00 40 451 ,30 10 445 608,70 116 051 ,00 IS 041,00 607 161,40 027 103,80 736 465,10 14 530 075,00 73 055 578,50 257 628,00 125 510,10 15 778 000,10 I 881 320,00 145 534 031,80 100.0 ^ 170 RIO 043,10 27.6 0.7 0.1 0.0 10.8 0.1 0.0 0.5 0.5 0.4 8.1 41 .2 0.1 It. 1 8.8 I .I) 100.0 /i/f./D/v.-r/iAc.tu (-.liUM. IJICBOS ft /ms .sncrocMwrs nrnBA.-.i>o e.w ka.uo.s ci.nM»r,vt.sKB.' AK65 n \ NO nRAHlL, OB t942 A t94G QUAr>Ro 2,S s < CO -4 > a o » crEdito Resultados Industrials (Saldos Poslcivo.s); Ranio-IncSndio .Automovcis Vidros Granizo Aniinais Roubo Ljcros Ccssiintes Transporres (Mere.) Giscos Csuerra IncSndio-Transportcs Resp. Civil Fidelidade Acid. Pessoais Acid do Trabalho Acr.inauticos VrJu Outras Rendas Rendas de !nvers<3es I.ucro. Valor, c Osc At. Prejuizos do F-xertrdo.. 3 104 142,80 42 341,70 3 604 866,00 21 '140,80 43 108,70 1 13 220,50 101 280,'1(1 I 248 1)37, in I 845 335,30 1 801 815.80 617 160,70 12 541 26l .30 24.8 0.3 28.7 0.2 0.3 vl.O 0.8 10.0 14.7 14.4 4.9 100.0 3 520 67'), 50 1'I3 730,30 5 309,'XI 3 101 456,30 441 ')35,20 325 378,00 213 120,10 439 251,90 4')li o23.l(l 3 104 l)5i,,20 3 001 084.''0 I 353 000, 10 16 4Hi 577,50 21 .4 1.2 0.0 10.4 2.7 2.0 .3 2.6 3.0 20.0 IK.2 8.2 100 0 4 065 020,80 I 70 243,00 1 873,50 2 206 051 ,70 224 310.20 3 518 234,30 180 742,80 250 204,70 430 430,00 5 176 715,40 3 120 'X>7,20 438 1>8I.30 19 <»i2 091,90 20,3 0.9 0.0 II .0 1. 1 17.6 0.0 1 .3 2.2 25.9 16.6 2.2 100.0 3 464 038,30 6 Olb 658,10 15 310,90 '771 (s69, 10 163 533,70 7 558,60 308 '>71.40 537 170,60 I I 57 I I 5,40 I 578 411 ,00 3 551 719,00 1 018 200,80 2 449 128,20 21 26l 521, 10 16.3 28.3 (1.2 4.0 0.8 0.0 1 .5 2.5 5.4 7.4 16.7 4.8 1 .5 10(1,0 6 071 750,91) ')4 408.50 5 600 436,20 9 844,90 168 612.90 <>64 517.30 810 189.20 42 1)04,20 I' 5(>7 09),B() 5 163 504,60 I 414 4)1, 1(1 4 128 1 17,10 31 840 910,70 1 f i 1 1 ) j / 1 loll 1 |9.(>- I'lli, ui.iiiri) RcsuliaJos Industru.is (Scldos Ncgatlvos): Rainp-Incclndio CiS 1 "i- j Ci? Gil 1 <>5 '''j Cil Automovcis Vidros Cranizo. 2 446,80 0.0.Animais Roubo Lucros Ccssanrcs rransportcs (Mere) 130.40 10 353,40 35 585,70 7 435,80 II.0 0.0 19 623,50 13 700,(4) 0. 1 Casais 0.0 Guerra Incfindio—Transportes0.2 0.0 61 400.20 0.2 Rcsp. Civil 317 265,80 Fidelidade.Acid. Pc.-.soais. 5 .-Acid, do Trabalho AcronSuticos Vida. 1 1 16 377,00 5.6 IS 715,80 0.0 Dcspesas Dcspesas Adm. Inversijes Uesriesas Adm. Ccrais Pcrdns, Dci>r. e Osc. Val. At Lucro.s do Exercicio 385 000,60 8 520 926,60 536 327,30 3 080 560,00 3.1 68.0 4.3 24.6 260 728,90 10 607 405,00 846 240,60 4 671 062,10 .7 64.0 >. 1 28.3 270 254,00 13 433 948,00 409 168.60 4 762 344,30 1 .4 67.2 2.0 23.8 15 3 003 553,10 147 424,(4) 035 006,20 804 766,10 4.7 71 .2 4.5 17,0 149 828,00 24 442 400,00 957 092.80 5 181 160,80 3.6 76.8 3.0 l6.3 TOTAL 12 543 261,30 100.0 16 484 527,50 100.0 1') 902 09| ,')0 100.0 21 261 523, 10 100.0 31 840 9J0,7I) 103.0 22.0 0.1 17.6 0.1) 0.5 2.1 2.5 0.1 20.7 16.8 4.4 13.0 100.0
HMb 'a H 1 oa visiAaa <>>>Ti»TnnHr 5:5 2.2. S.aR£§2S B S o.Q.2.^ g-q §55 [3 oSolQla.^g' ; s§-?lo| ;S-3 <>>>-n3i5-0pHr75>0<> ? a' S 3 2 S. ■So 3 2 B M 3 £ §-?S03«<_I^ risnn ?3 5 a B 0 ;>3 2 = o S r> 03 H O z 7 nN> VI © Vt 4k GO tv Vj tv so O Vj ©A © 4b O © 4. v« © WSJ o o o o M OS © a S) ce VI —S4 rsj © o: CO Co •n VI \bI Sj ^ -sj © fV (> -1 M SJ w o o cc © ©©o v> o o o V) ^ O 05 ?M M o © t4 05 o W NA ©©V V) V) VI (V © v» s> s> C" OS IV © © — © S4 SJ w S OS ^ © O © o © ©© ft i-f © © © © CD CO © X tsS VJ © O VI w © .a » «B W © © © © c V| V« © Vi O V» 05 4k.— |i \A o Co w VI © © © s © o © © b M M M © — "v © 5 — •Cs V, 03 w> ts> © V\ W -V4 •s| © S>« © Ovi o w> $ 8S © 0 001 ©0-» 1 O V| 4k © VI ts> V"SJ © © V) VI © © v\ (V © Sg a* © V W S0 © © © o v« ^ M 5. o ^ V © © o © © © o © r4 © © © © w M M ^ © V SJ o © oy s» r>4 Vk © © VJ 03 »sj © Vl © V v« S© CsJ tv o CO Vv vj © V tv -sj »V sj vi ©wo© -w w o A 4b VI © © © © © s © o © V— © M M ^ © vi © — *B ^ o t«4 V lU © W VI s>t Vi 4b © (V V SJ © 1^ © 55 © tv Vi ft CO SJ © SJ «v| © W V SJ © o © *;B M M o 1 ^ sg © t>J Sg © » © © © © o o © © •V V *B o ^ VI M M ^ © O 4b ^ M © <x> © SJ —tsj SJ •si © v\ V tv 4k vi V V t*4 V VI o CO © © © U fV © VI © © O O 0"^ M ^ © W © sg C © O o © © » sg ^ Vj M M M ^ © © W ^ SJ V) v> Vi © Vvitv Vi hS VI VJ VI V| © tV*S| V SI — VI SI n © © © V V4 — rf O tv W © VI M M. 3> S ©So © 0 00 S5 © tv © sj © 4b " b M sj-ei aa Tiaav — eto n -or-T! 2. n 3 1 a £ <>>>2i305-on-ir73>ri<> 73 o2 2. 2. o;f;RcSaSC3:!-c „!» ft ft n T? .3g-p if "5 ° ~~73 s a 8 m« 5 * ^e» 5ft ft 5< O Cl Ci ft ,p ft > S* h'ftoi-p: n S.^ H s i3g-|2.3M O B ^ 5 n a S ^2 5 a 3 II s rT> o^ 3 ©tv © © Vj © © V) Co SJ © tV % VI sg ^ © n £ B.i Vi © o ©b o o s •V tv A M M M C 73 vJ u VW vi © CO Vi <V s| -7 4. © tv «v tv 4b tv Vi fV |l Vi 2. — CO © c CO r © Cc Mi Si 3 V~ b Si 4bsg sj so V © vo -c tv M ^ 4© tv sg o s 4b © 5 © CC M M © VI tv tv tv J » VJ CO p' 047,00 70 ,>f III 704,20 - 03 © = — C V] 1^1 M © © V. v> 4•V C ^ V> V 4(V © CO V ^4b Co © 4b ©o © o © © sorpnn fns CLCu <>> ^3 S' B 0 a. '-•li 5 = 8 f VI S cr S'I'r >"n73=-nn-ir?3>o<> §-yi3ii="" «®"2saSSo5 I ft a g --^^S i Ji 5 :D^?25 5 20 2 D a: tv 4k X $V vi A © vi Vi ©X C ,0 tv Co o kv 4b © ft 4© — 5 O C ^ 4b VI ® 4b Ni VI 4b o © © © © © Vi © Vi Vi vi O © Vi vi vi VI Vi X V| 5 © 'SO .d rv CO S> © VI tv v> W© V. 4b ^ '•v © vi © si VI Co © © G © © ft » 4O 'o b b n *»! S* CC ^ -tc w. sg «sj ^ ^ W wJ O O C o H <— r NJ o b ?s ^ c ^ O s> vj VI O ^ CD ■£• S> Vk nV C V* w sM a: CO fw »-J d © O ^ «A © I. O ^ ^ bJ v sO o 4* o — b O 55 o o c > o

DEMOKSTRACAO DE lUCROS E PERDAS — EXERClCIO DE 1946

D E B 1 T 0

RESSEOrROS T f T U L 0 TOTAU 600. SACIOXAIS SOC. E5TRAN0EIRAS T i T U J. U TOTAL SOC. S.ACIOXAlS SOC. EyrRANGEIKAS CrJ % Cr$ ■ Tc Cr» % CrJ % CrJ 9S CrJ ( nEsEiiVis

ricKiCAS (ConstiEuifSo)

nao cxpiradod

RAUO: ACTOUOVEr.« QUAD no N*,» ti.2 D L U I T 0
HaMO' AVBONAT'TICOS DEMUN'STRACAO EE LITROS E PERDAS — EXERCiCIO DE 1946
Riscos nab expirados. Sioistros a liquidar CoQtingencia 14 762 405,60 5 204 435,20 719 3S7.()0 28.7 10.2 1.4 9 993 945,30 2 728 374,90 459 105,60 23.fi 7.8 1.4 4 70S 460,30 2 476 05U.30 230 281,40 29.2 15.2 1.4 ueservas TKCMCAfi iConstituifuo) Rtecns nao cxpirados Sirustros a liqiiidar Coiitingencia 7 349 335,20 4 54C 924,30 446 418,70 10.3 6.3 0.6 0 200 434,10 3 421 451,00 306 853,20 9.7 5.3 0.6 1 OSS 901,10 1 125 473.30 79 565,50 Id.3 15.« 1.1 SIXISTBOS PAROS Seguros (lirctos 10 354 177,90 37 8 13 OO.i 060,40 40.0 5 359 117,50 StXlSTRO.S paoos Seguros dirctos 19 520 685,70 11 850 228,50 27.3 16.5 19 520 685,70 7 748 200,80 30.2 12.0 RetroccssSes do I.R.B RclroeessScs do I.R.B. 4 102 027,70 Rosseguros aceitoa 352 155,80 US 204,90 0.7 0.2 337 34(1,40 102 197,10 1.0 0.3 14 815,40 16 007,80 O.I 0.1 Resscguros accilos. 57.4 DEISPESAS COB 51N137R0S Seguros dirctoa ompesas cob siNisTnos Seguros dirctos 21 926,70 31 8,80,80 0.0 0.0 21 926,70 26 478,60 0.0 0.0 RetrocessScs do I.R.Ii. Retroccssoca do l.It.B 5 408,20 Resseguros aceitos Resscguros accilos. U. 1 PKSUIOS CEOItlOS Ressepiros no I.R.B PREBIOS CEnlDOS Resscguros no I.R.B. 22 7.52 860,00 725,70 31.8 0.0 22 752 850,00 5 862,50 35.2 0.0 Resscguros ecu cong^nercs.. 907 581,00 1.8 901 137,70 2.6 6 443,90 0.0 Resscguros era congencrcs 1 863,20 U.O cobissSes Seguros dirctos 0 GG8 071,80 13.0 4 341 821,40 12.4 2 320 850;40- 14,3 CoilISSUES Seguros dirctos 2 098 452,80 1 740 79.5,20 2.9 2 075 037,10 1 229 .834,60 3.2 1.9 23 415,70 510 960,40 0.3 Retrocess5ea do I.R.B RctrorcssOcs <lo I.R B Resseguros aceitos I5S 550,50 3 026 420,20 0 3 136 134,20 1 919 838,90 0.4 5.5 22 410,30 1 106 581,30 0.1 6.S Resscguros aceitos J.4 7.2 coxiWBl'lcIo PARA coxsdncio participac5bs eb Ltrrnos coscedioos SAf.oo posmvo 5.9 costriduisao para consOrcio CARnciPAfuEs Eu i.ccnos conccdidos saido positivo 325 876,80 10 451,90 1 018 710,30 0,5 0.0 1.4 231 062,99 10 451,90 910 098,30 0.4 0.0 1.4 94 813,90 IDS 612,00 1.3 1.5 Totae 51 271 990,50 100.0 24 944 955,90 100.0 16 327 (134.60 TOTAI, 21 722 208,60 100.0 64 581 227,60 ICfl.O 7 141 041,00 100.U C R ft D I T 0 C R ft D 1 T 0 REUEITAS DIRETAS DE SEGUROS E EESSEGUROS RECEITAS DIRET.AS DE SEGUROS F. RESSEGUROS T i T U L 0 lOTAl. sue. NAflOSAIS SOC. ESTRANOEIRAS T f T U I, 0 TOTAL SOC. SACIOXAIS SOC. BSTRANOEIBAS l'r» % CrJ CrJ % CrJ r'0 CrJ Te CrJ f" ,<• iieservaS ricBicAS (Revereao) Riscos nao cxpiradoa Siuiatrcs a liquidar HEocpERAflo siNisrnns (Liq. Salvados) Rcsscguros no I.R.II. Keascguros em congencces 7 447 697,80 3 4.82 779,00 745 836,30 14.3 6.8 1.4 5 027 006,30 1 534 599,00 738 366,30 14.4 4.4 2.1 2 420 691,60i 1.048 179,40 7 470.00 14.8 U.O 0.1 urjERVAs
Hi^COS
UEflPER.^^IO
Hesscgijros
Resscguros ein congencrcs 4 594 847,00 4 059 466,90 17 446 207.00 131 703,10 6.4 5.7 24.3 0.2 3 4.53 719,7(1 2 492 872,80 17 439 82.5,30 131 763,10 5.3 3.9 27.0 0.2 1 141 127,30 1 566 584,10 8 3.81,70 JC.U 21. 1) 0.1 RECrpEEAfAO DESPBAS COB SUnsTBOS Resspguros uo I.R.B. JtECUPERACAO DP«SPBSAS C0« SIWlSTPOS Rcsscguros no I R B 19 304,40 O.O 19 304.40 Resaeguros cm cougSneicB Rcsscguros oin cong&ncres 0,0 PRr.utos AvpERinos Seguros Jiretr)3, 37 824 700,20 73 8 20 373 254,00 75.5 11 451 545,20 70.2 FnSUlOS AUrSRlDOS 8cguros dirotos 26 401 670,20 14 399 100,90 30.9 20.1 26 491 670,20 10 433 431,20 Relrocessofa do I.R.B, Retroccss^s do I R B 4.0 Resaogiiros acciltis .591 339,30 1.2 522 366,00 1.5 08 973,30 0.4 Resscguros acelloa 16.2 3 965 689.70 55.5 couis.s6e3 Rcsscguros no I.R.B. couissSu Resscguros no I.R B 2 311 972,80 3.2 O.D 0.0 2 311 972,80 287,40 3.6 Resseguroa eco congencrcs 206 379,30 0.4 206 379,30 O.G Resscguros era oongcucres 287,40 RBCCPBRA60E8 DE Ct)>fs6RCI0a rbccpera^Oes DE C0Bs6rC109 2 434.90 0.0 PARTiciPAgbES aoperidas eb lucrijs PA&nClPACOES ADPERIDaS BB LUCBOS 49 589.20 0.1 44 026,60 1 762 294.10 2 434,90 0.0 SALDO .VEOATTTO 973 159,60 1.9 542 984,40 1.5 430 175,20 2.6 saloo rrEOATivo ., 2 215 574,80 3.1 0.1 5 362.60 O.I 2.7 453 280,70 6.4 Toi.ci, 51 271 990,50 100.0 34 944 955,00 100.0 10 327 034,60 100,0 Total 71 722 268,00 160.0 04 551 227,60 100.0 7 141 041,00 lon.u N.» 48 — ABRIL DE 1948 REVISTA DO I. R, B.
DE3PE3AS DIRETAS DE SEGUR03 E KESSEC.UROS DESPESAS DIRETAS DE SEOmoS E
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BINISTROS (LlQ. SalvfiOos)
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Simlicato das Eiiipcsas dc Scgiiros Privados c de Capitaliza^ao no Estado de Sao Panlo

"CONSORCIO RESSEGURADOR DE RISCOS DE ALGODAO'

Durante a discussao do nova piano de retcocessoes-incendio. foi sugecida par algumas segutadoras a cdagao de um «Consorcio Ressegurador de Riscos de Algodao», tendo sido as companhias consultadas sobce a constituigao do mesmo, na for ma estabeleclda pelo § 1'' do art. 32 do Decreto-!ei n'' 9 735, de 4-9-1946.

Justificando a opiniao da maioria das sociedades de seguros de Sao Paulo, contraria a criagao do referido «pooh, o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Es tado de Sao Paulo encaminhou ao I. R. B. o seguinte memorial, que,, fielrnente, transcrevemos

MEMORIAL COMPILADO PELA COMISSAO INDICADA PELO SINDICATO DAS EM

PRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITA

LIZAGAO NO ESTADO DE S. PAULO DE QUE

FOI relator o sr. Abrahao Garfinkel

DA EQUITATIVA T. A. T. E A SER APRE-

SENTADO pelo mesmo AO I.R.B.. CON-

FORME DECISAO TOMADA NA REUNIAO

REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 1947, NA SEDE DO REFERIDO SINDICATO.

A Coinissao abaixo assinada, desobrigando-se da incumbencia que Ihe foi atribuida. a iuz das discussoes ha-

vidas e informes. pareceres e inqueritos existentes. ou feitos pela mesma, conclui pela inviabilidade, e desinteresse da maioria das Sociedades de Seguros sediadas em Sao Paulo acompanhadas por importante fragao das Sucursais c Agendas das nao sediadas na referida Capital.

As conclusoes a que chegaram sao alicergadas nos seguintes pontos basicos :

A — Oportunidade

As fontes produtoras e bem informadas do mercado algodoeiro do Estado, foram objeto de consultas, deduzindose dos elementos obtidos, que as perspectivas do algodab sao sombrias. devido a gradual c indefesa redugao da produtividade e conseqiiente quantidade.

De tres anos para ca. observa-sc um declinio alarmante nos resultados produtivo.s das safras. Isso e atribuido a fatores varios, entre os quais e citada a alteragao climatica derivada de modificagoes cronologicas e quantitativas das chuvas e respectiva frequencia e distribuigao pelas areas cultivadas, falta de adubagao adequada. carencia de bragos. financiamento falho ou inadequado. e outras causas.

.■m] RAMo; v;da
EXERCiCIO DE 1946 QUADRO 3.13 dEbito DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSFGUROS
I T U L 0 IMPORTANCIA Cr$
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
T
Maremfitica Segurqs Vencidos Sinistros a liquidar Contingencia Fundo de EscabiIiza9ao de lucres dos segurados. sinistros; Seguros diretos Retrocessocs do I.R.B Resseguros aceicos RESCATES. BENEFICCOS AOS SEGURADOS DESPESAS MfioiCAS CONTRIBUKJOES CONSORCIO-VIDA PR^IIOS; Resseguros no I.R.B Resseguros em GDngeneres COMISSOES: Seguros direcos Resseguros aceitos COMISSOES DE RETROCESSOES DO I.R.B SALDO POSITIVO TOTAL 138 337 837,20 1 609 448,50 7 178 223,10 28 473 409,80 29 035 939,00 81 360 214,10 163 256,30 857 890,60 10 155 503,90 11 875 503,90 7 945 604,80 2 348 977,60 7 073 218,70 6 415 355,60 71 895 585,60 21 954,00 65 271 042,90 1 470 018 965,60 CREDITO RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS F. RESSEGUROS 48 — ABRIL DE 1948 % 77.4 0.1 0.5 1.9 2.0 5,5 0.0 0.1 0.7 0.8 0.5 0.2 0.5 0.4 4.9 0.0 4.5 100.0 T 1 T U L O IMPORTANCIA Cr$ % RESERVAS TficNicAS (Revcrsao): MatemStica 428,30 66.3 0.! Seguros vencidos 974 688 Sinistros a liquidar 40Z 683,60 Contingencia Fundo de EstabilizagSo de iucros dos'segurados 0 440 23 979 28 960 151 ,90 391 ,20 939,00 0.4 1.6 2.0 RECUPERAQOES SINISTROS; Re.sseguros no I R.B Resseguros em CongSneres 1 651 526,70 0.1 RECUPERAgSUS RESGATES; " Resseguros em CongSneres <6 //u 1 AC /44.4U 009,50 ylAT in 0 .1 n n RECUPERAgOES DO CONSORCIO-VIDA Oo 0 ,u n n Seguros direcos. OAT An U, 0 Tn n Retrocessao do I R B 4i0 UZU 612 OOZ,bU 618,90 Z9 .0 0.0 Resseguros em Conggnercs /4U 2 036 406,20 741,10 0.1 0.2 TOTAL 1 4/0 Olo 9o>,bU 100,0 Ik 141 142
REVISTA DO 1. R. B.

Ha poucos anos. o Estado produzia por safra cerca de quatrocentos milhocs (400 000 000) de quilos, e para a sa fra deste ano, com boa dose de otimismo nao se pode contar com mais de 175 000 000, ou seja : menos de 50% da produ^ao nos anos anteriores.

Para o proximo ano, considerado o atraso verificado no piantio, porquanto, praticamente em meados de dezembro, a quantidade de semente plantada, nao alcangou 75% da quantidade de se mente no ano passado, espera-se que a respectiva safra nao produza quanti dade superior a 120 000 000 de quilos.

Para se ter uma ideia da gravidade, e digno de observacao o fato de s6mente duas firmas exportadoras (An derson, Clayton & Cia., e «Sanbra» Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A.) terem exportado durante o corrente ano fardos em quantidades equivalentes a 190 000 000 de quilos.

Assim sendo, com referenda a concentragoes em usinas no interior do Estado, parece-nos inoportuna qualquer preocupagao. Cremos que futuramente nao se reproduzira o fenomeno do empilhamento ao at livre nas areas de usinas ou patcos e areas adjacentes as vias ferreas.

Concernente a concentragao, a nosso ver, )ustifica-se um parentese, por parecer-nos que a questao deve sec encarada especialmente em relagao aos depositos em armazSns gerais, nos quais atualmente verifica-se a gcande concentragao e havendo neccssldade de defesa, atribuir-se aos armazSns ge rais 0 maximo de atengao.

Entretanto, mesmo quanto aos armazens gerais os pcrigos estao pratica mente em vias de dissolugao, como veremos a seguir.

No trienio de 1945-1947, nos armazens gerais da Capital, encontraramse em deposito perto de 560 000 fardos de propriedade do Governo Federal, mantido igual na quantidade durantc OS anos de 1945-1946, mas sempre subindo de valor devido aos periodicos acrescimos nas cotagoes. No corrente ano o ntimero de fardos, ate fins de novembro, ficou rcduzido para 400 000. mas o valor se raanteve identico aos dois anos anteriores, ainda em conseqiiencia de elevagoes nas cotagoes, muito senslveis durante este ano.

Deduririaraos dai, ainda com rela gao ao Governo Federal, que os estoques-valor, por assim dizer, ficariam, mesmo futuramente, sempre iguais. Isso, entretanto, nao dar-se-a por dois motives alem daquele mais abaixo exposto, a saber :

1" — OS pregos ja se encontram no ponto maximo, nao comportando acrescimos devido a diversas razoes, entre as quais devemos considerar :

a)

OS pregos correntes no mercado raundial para os algodoes procedentes dos Estados Unidos, do Egito e outras fontes produtoras;

— O Governo Federal nao mais tern adquirido algodao. Aquele em causa, foi obtido em conscqiiencia de financiamentos procedidos pelo Banco do Brasil em grande escala, e posteriormente vendido ao Governo pelo citado Banco.

O motivo final que nos reservamos mencionar e constituido pelos seguintes slementos :

a) Nos primeiros dias deste mes. foi procedida pelo Governo Fe deral, uma grande venda para o exterior, avaliada em 200 000 fardos, constando que os embarques serao procedidos no menor lapso de tempo possivel, sendo certo que os compradores ja forneceram o cambio res pective, o que comprova a saida proxima da mercadoria vendida.

b) Espera-se. em vista dos pregos vigentes : altos e convenientes, o Governo continuara vendendo, sendo provavel que ate inargo futuro, liquide integralmente os seus estoques, acarretando assim a saida de todos os fardos de sua propriedade sob a responsabilidade de armazens gerais.

Os estoques totais de algodao, juntamente com os do Governo Federal existentes nesta Capital, ate fins de novembro, sao computados em I 000 000 de fardos: relativamente reduzidos, considerando que o dito mes e aquele que encerra a safra anual.

fi prevista, para margo futuro, a eliminagao praticamente integral de todos os estoques, conforme o calculo seguinte :

EM FARDOS

Estoque era fins dc novembro l (X)0 000

Vendas ja efetuadas pelo Governo Federal 200000 Vendas previstas ate raargo futuro dos estoques do Go verno Federal

b)

• ao confronto entre os tipos de nossa produgao e aquela dos palses supra mencionados:

submissao a concorrencia.

200 000 Consume do mercado interno, estimado era 40000 far dos mensais jgogog Exporta?ao a scr fcita por particulares a razao de 100 000 fardos mensais (media de Janeiro c no vembro de 1947)

Saldo provavel em raar?o de 1948

400000

40000

Totais 1000 000 1 000000

Admitido 0 valor medic por fardo em A armazenagem por particulares tende a d Cr$ 2 000,00, teremos um valor de Cr$ 80 000 000,00, que comparado com OS valores a que estavamos habituados, e reduzidissimo.

esaparecer devido as seguintes circunstancias :

a) A armazenagem de algodao acarreta uma despesa por se-

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48 — ABRIL DE 1C48
JL REVISTA DO I, R, B,

guros, deposito e outras estimada em Cr$ 3,00 mensais por arroba, e admitindo a media de 12 arrobas pot fado, teremos Cr$ 432,00 por cada um desses;

b) isso e considerando que o pre^o atual. teoricamente pelo menos, e o maximo alcanqavel para um longo periodo, nao se pode prever quaisquer deiongas para as vendas;

c) a crescente normaliza^ao dos transportes e o imposto de ven das e consigna^oes, a parte o dccrescimo na produgao, faz prever o desaparecimento do estagio em armazens gerais, julgando-se que o produto, no que se refere a cxporta?ao, saldo da usina passara pela reprensagem, seguindo logo apos para o exte rior;

d) ademais o consume interne tern sido de vuito com tendencias para aumentar, o constando programas de aumento de fia^oes ja existentes, bem como a cria?ao de novas.

B — Conveniencia

Praticamente nenhuma Seguradora, a exemplo do sucedido para outros riscos, assume os de algodao de forma direta, e sim por meio de intermediarios, cujos interesses estao amparados por condi^oes contratuais ou de tradi?ao. Os intermediaries podem ter os seus ganhos asscgurados por riscos em geral exclusive algodao, ou concomitantemente com esse ultimo e mesmo exciusivamente por esse.

£ sabido que os agentes no interior, a fim de fazer face as despesas, como tambem por servi(;os prestados as Seguradoras, a parte os provcntos da angaria?ao de negocios, fazem jus a ajudas de custo ou ordenados, que geralmente sac. fixados nao so pelo elemento «servi?o» como tambem pelo eiemento «produ(jao».

Por outro lado, as organiza^oes das Seguradoras de maior vulto, costumam contar com a colabora^ao de Inspetores-Itinerantes, os quais afora as fungoes tecnicas exercidas. servem tambem como estimulo da produgao, pelo que costumam ser contemplados com uma super-comissad, genericamente muito reduzida, mas sempre digna de maior ponderagao.

Assim sendo, as Seguradoras em questao, teriam que revisar inteiramente as condigoes de trabalho de inumeros elementos, porque, do contrario, a comissao prevista no item 5 do ancxo a circular 1-23/47. seria consumida cm grande parte pelos encargos acima referidos. Havera certamente casos em que, por motivos contratuais, essa revisao nao possa ser procedida por meios amigaveis, com conseqiientes processes judiciais e desagradaveis repercussoes, Propositadamente, deixamos para o fim a questao de conveniencia quanto as despesas gerais, que e particularmente grave para os agentes ou representantes.

Essas despesas sempre foram computadas sobre o volume total da carteira-incendio e facilmente podemos imaginar as conseqiiencias resultantes do Consorcio para uma representagao que opcre em larga escala no risco de

algodao. ou melhor, particularmente nesse.

Ainda com vistas nos encargos sob o titulo de «despesas geraiss, nos parece licito afirmar que os riscos de algodao obrigam a desembolsos de vulfo para inspegoes, compilagao de plantas, minuciosa descrigao, questoes internas de administragao e outras, que, julgamos. o «Cons6rcio» nao podera fazer desaparecer.

Das Sociedades nao sediadas em S. Paulo, representadas em grande numero, nao se notou discordancia ao voto da maioria supra, tendo havido mesmo manifestagoes de apoio ao dito voto, isto e : pela inaceitabilidade do «Cons6rcio».

Quanto a esse titulo, parece-nos, havera, funcionando o «Cons6rcio», um declinio scnsivel, nao so por parte dos ■ntermediarios, como tambem por parte das proprias Seguradoras.

A desfavoravel repercussao e baseada no fato de as distribuidoias de ris cos de algodao, terem a impressao mui'o viva, de nao mais poderem contar com reciprocidade. As nao distribuidoras certamente mostrar-se-ao desinteressadas de participagoes. porquanto sabem que. de qualquer forma, terao o maximo de responsabilidade ja fiXado.

D — Opiniao da maioria

Na reuniao que deu objetivo ao presente, nao foi notada qualquer voz discordante a respeito da inaccitabilidade do «Cons6rcio».

Das 17 Sociedades sediadas em Sao Paulo, 13 votaram contra a criagao do «Cons6rcio», 2 estavam ausentes e 2 foram favoraveis ao «Cons6rcio» por ja terem telegrafado ao l.R.B. aceitando; uma dessas fez mengao a certas ressalvas que teria introduzido nas condigoes propostas.

Ainda quanto a e.xpressao da opi niao publica. podemos citar o texto mimeografado sob o titulo «Poo/» de Algodao, que apesar de anonimo, foi lido na sessao e foram inequivocos os sinais dc aprovagao por parte dos presentes. A titulo informative, a par dos esclarecimentos contidos no citado tex to. per"mitimo-nos transcrever o mesmo:

«POOL» DE ALGODAO

1" — O «Pool» de algodao e o resultado da apreensao das Companhias nacionais diante da faixa unica de retrocessao. de 1 OOS plenos, a qual, mesmo com parti cipagoes modestas, importara em responsabilidades muitissimo superiores ao.s maximos hoje assumidos por determinadas Socie dades.

2" — Sustenta-se que. em se tirando os riscos de algodao da fai.xa linica. esta passa a abranger riscos que na sua quase exclusividade nao chegani a penetrar na antiga faixa do 3" excedente, porque este ul timo, hoje em dia, recebe o sen alimento quase que e.xclusivamente das grandes concentragoes de algodao. Assim, pensam alguns, sera possivel assumir cotas substanciais de retrocessao, sem o perigo de grandes prejulzos.

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N.' 48 — ABiqi, PE 1S4S 149 150
C — Estimulo
REVI8TA DO I, H, B,

3' — Argumenta-se ainda que o «Pool» de algodao tern a vantagem do partidpante, desde logo, conhecer o seu maximo de responsabilidade, vantagem esta que nao subsiste na faixa linica de retrocessao.

6 fadl dcmonstrar que a realidade e bem outra :

a) A massa dos riscos disponiveis que devem entrar no «PooI» de algodao nao e alterada em sua substancia, nem em sua composi(;ao, nem, por conseguinte, em sua percentagem de sinistro e, ainda menos, em sua freqiienda de sinistros grandes, so porque esta massa e agora subdividida em forma diferente.

b) O «Pool» de algodao, baseado como esta, em simples 1 020 plenos (quando a faixa linica e de I 008 plenos), nada mais e do que urn novo Excedente linico que recebeu o titulo de «Cons6rdo»; as Companhias que pretenderam tirar o algodao da faixa linica a fim de escapar ao grande alcance desta entram, assim, num novo Excedente linico, mas, desta vez, especificaraente orgahizado, para urn setor reconhecidamenfe precario.

c) Na faixa unica de retrocessao, a participacao de cada uma das Companhias se orienta por va ries elementos, ao passo que no Excedente linico do «Pool» de algodao esta participagao e calculada em fun^ao unica do fator de reten^ao.

d) Como 0 fator de reten(;ao determina o ncgocio liquido da Companhia e como, particularmente as Companhias pequenas e incipientes, necessitam ajuda especial na construijao de sua receita bquida, para melhor poder enfrentar as despesas Administrativas, o ao adjudicar os F.R., costuma mostrar uma certa compreensao desse problema; vem dal que o fator de reten^ao em relagao a muitas Companhias re suit a numa percentagem superior a que, por exemplo, o limite legal daria a esta mesma Companhia, em meio das demais colegas.

e) fi de prever-se, desta forma, que a participa^ao das Compa nhias nacionais sejam grandes, medias ou pequenas, no Exce dente linico do sPoob de algo dao, sera muitissimo superior ao que atualmcnte assumem; com efeito, uma Companhia com F.R. 4, que participa atualmente, no 1" Excedente com. digamos, 1% e, no 2' Exce dente com, digamos, 0,4% {proporgao que acreditamos reflita a media das participagoes), vai assumir, na faixa unica do «Pool» de algodao 0,5% dos 1 020 plenos (F.R. 4, uma soma total de 800 fatores de retengao), ou seja, no LOC 1-4-2, mais de Cr$ 115 000,00 contra Cr$ 58 000,00 que atualmente tem neste mesmo LOC.

I) Por ai se ve claramente que o «Pool» de algodao e a faixa linica de retrocessao em nada

d i f e r e m na sua substancia. Acresce que as Companhias na cionais continuam a nao saber a sua responsabilidade maxima porque tambem o «PooI» de algodao se refere ao risco e nao ao sinistro. podendo um sinistro incinerar varies riscos.

9} O «Poo]» de algodao, e, entretanto, ainda mais adverso ao interesse das Companhias do que a propria faixa linica de retrocessao, porque, nesta ul tima, as retrocessionarias tem, a protege-las, a soma das reten96es dos participantes no seguro direto, a qua] se antepoe a faixa de retrocessao, ao passo que agora cada participante do «Pool» e atingido pelos 100% dos sinistros.

h) Diz-se. ainda. que o «Pool» permite as Companhias uma agao mais coordenada e incisiva para a melhoria fisica dos ris cos, por medidas compulsorias tomadas em conjunto e, assim, de efeito mais contundente que todas as tentativas havidas. Pedimos venia para externar nossas duvidas porque, apesar de uma tarifa especial, organizada para incentivar a melhoria dos riscos, continua o comercio algodoeiro paulista a preferir o pagamento de taxas altas a fazer obras ou tomar outras medidas que Ihe barateariam taxas. Os que optaram pela melhoria fisica dos riscos sac muitos poucos.

/) Dizem ainda que o «PooI» vai ter um alimento bem maior do que a faixa unica, porque agora

as retengoes das Sociedades e a do I.R.B. entram a alimentar o mesmo. Afora a desvantagem que ja mostramos no item g), nao consideramos esta vantagem tao incisiva por dois motives:

a) 0 «Pool» sera alimentado por tudo quanfo e «maquinista de algodaos, ou seja, precisamente, a rubrica algodoeira que maior freqiiencia dc sinistros assinala:

b) tendo o I.R.B.. desde o prin ciple deste ano, nas grandes concentragoes de algodao, aplicado o criterio inverse ao ante- riormenfe observado, pelo fato de agora impor uma atrofia acentuada as retengoes basicas, a receita que delas resultara nao mais sera tao substantial como muitos julgam.

Onde esta a vantagem tecnica ?

4'.— Alem do mais, o «Pool» possui todas as outras dcsvantagens de ordem tecnica, proprias a um «Cons6rciq>>, como sejam : falta de estimulo as Companhias para selecionar os riscos, tornando, em conseqiiencia, os objetos indesejaveis menos notorios: os intermediarios de coloca^ao dos seguros deixarao de trabalhar junto aos segurados para,a melhoria fisica do risco. Finalmente, nao contribui 0 «Pool» para a melhoria do Excedente unico proposto pelo novo piano de retrocessao do I.R.B., nem resolve o problema de catastrofcs em concentra^oes desusadas, como surgem no me mento atual no caso dos armaz^ns de agiicar e das areas portuarias.

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N.° 48 ~ ABRIL DE 1948
jL REVISTA DO I. R, B.

Pergunta-se, vai se criar um «Pool» de agticar e depois um de portos e um de arroz ? Qual o premio que ficara a antiga faixa unica.a ser distribuida aos retrocessionarios ?

E — Diversos

Temos a considerar ainda os transtornos que causarao casos como os seguintes :

a) Apolice emitida sobre risco de algodao e posteriormente transferida para risco diverse:

b) caso inverso:

c) riscos de mercadorias de qualquer especie. porem, per contigiiidade, taxaveis pelas N.T.A.:

d) riscos de mercadorias em geral. digamos garages de empresas de transportes, taxados sob a rubrica 233 — garages letra b. pag. 160/1 da 9^^ edigao da Tarifa deste Estado, com existencia de reduzida quantidade de algodao. ou mesmo em grande quantidade. estando a apolice emitida de forma generica como e de justi^a para casos como o exemplificado, sendo o uso cobrir quaisquer mercadorias, in clusive inflamaveis, podendo suceder nao haver qualquer mengao a algodao.

Permitimo-nos aduzir que os consorcios geralmente sao criados para ris cos novos ou desconhecidos ou devidos a situafoes criticas com relaqao ao tempo, ao espa^o e relative calculo de proventos c prejuizos. Parece-nos que nos riscos de algodao nao se da nenhum desses fenomenos, tratando-se de ne-

g6cio, apesar de seu aspecto negative, sobejamente conhecido e com possibilidades de previsao, a par de inegavel experiencia do mercado.

Entre os fatores subjetivos parecenos que seria um precedente a preparagao de outros cons6rcios, de.sde que OS riscos apresentassem freqiiencia de sinistros ou vulto nesses, do que, como seguradores, somos obrigados a discordar, uma vez que, onde e assumida uma responsabilidade, pode haver sinistro, e esse pode, em tese, repetir-se sempre no mesmo ramo por razoes varias.

Naturalmente nao ignoramos a periculosidade dos riscos de algodao, mas tambem nao ignoramos que as taxas para os mesmos sao mais elevadas que para os outros riscos. Entretanto, preferimos que o risco de algodao fique enquadrado no ramo incendio na forma usual e normal, sujeito talvez a um tratamento a parte, mas jamais fechado entre as quatro paredes de um cons6rcio. Trata-se de importante produto da economia nacional, e sob esse prisma procuramos encara-lo.

F — Conclusao

Tendo procurado desobrigar-nos da incumbencia e com os nossos agradecimentos pela confian^a, estamos prontos a prestar quaisquer esclarecimentos, bcm como exprimimos a nossa melhor disposigao para ulteciores e eventualmente necessaries trabalhos sobre a questao.

Sao Paulo, 13 de dezerabro de 1947, — as) Abrahao Gacfinkel. Equitativa TAT. — Stefan Aptill. Uniao Fluminense. — Vifor Gultzgoff. Seguradora Brasileira.

Jioi'iiias |)ara ccssocs c retroccssoes ■ Incendio(N.I.)

Estabelecidas pelo Conselho Tecnico do Institute de Resse-gutos do Brasil (I.R.B.), em sessao de2l de janeiro de 1948

TITULO I _ ACEITACAO

DO I.R.B.

^LAUSULA i" —■ Cessao de resseguro pelas sociedades

As sociedades de Seguros que operam no ramo incendio (Sociedades), cumprimento ao disposto no DeCreto-lei n'' 9 735, de 4 de setembro de 1946, Estatutos do I.R.B., aprovados Pelo art, !'•' do Decreto-lei n-^ 21810, 4 de setembro de 1946, e Decreton" 2 063, de 7 de margo de 1940, e^derao ao I.R.B, de conformidade eom as tabelas a que se refere a clausula 4', as responsabilidades exceden^es das suas reten^oes nos seguros e eosseguros, inclusive a cota obrigatdria cosseguro, assumidas ou obrigato^|amente resseguraveis, sobre riscos ^^'tuados no Brasil, decorrentes de apo'ees, endossos, recibos de renovagao e Sarantias provisorias por elas emitidas, eobrindo

a) perdas e danos ocasionados por "icendio, raio e suas consequencias;

b) outros riscos seguraveis, previs'os nas tarifas de premios-incendio em ^igor, aprovadas pelo Departamento l*^acional de Seguros Privados e Capitaliza^ao ou pela maioria das Socie dades:

c) outros riscos autorizados previamente pelo Conselho Tecnico do I.RT5., mediante as condi?6es especiais que forem por este aprovadas.

CLAUSULA 2' — Resseguros automaticos e garantias provisorias

1. Considera-se «resseguro automatico» todo resseguro sobre respon sabilidades aceitas pelas Sociedades, desde que a importancia total segurada ou seguravel de todos os predios e conteudos compreendidos no risco isolado, em todas as seguradoras (quer em cosseguro, quer em diversos segu ros simples), seja inferior ou igual a 1 000 (mil) vezes os valores, em miIhares de cruzeiros, dos'limites raaximos da tabela da «Imaginaria S/A», constante do Manual de Resseguro-Incendio,

2. Os resseguros sobre riscos que nao se enquadrem nas condi^oes aciina deverao ser, antes da aceitagao do seguro, propostos ao I.R.B. em garantia provis6rio que, uma vez aceita, devera ser substituida por um formiilario de resseguro automatico, nos termos da clausula 17'' e ao qual sera ancxado o formulario de garantia provis6ria com o devido «Aceito» do I.R.B.

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N,* 48 — ABkiL DE 1943 REVISTA DO 1. R. B.

3. Quando, sem previa aceita^ao da garantia provisoria, por parte do I. R.B., as Sociedades enviarem um formulario de resseguro automatico para um risco que nao se enquadre nas condigoes do item 1 desta clausula, as Sociedades que assim tiverem procedido, cm caso de sinistro, considerarse-ao como resseguradas proporcionalmente aos respectivos excesses da reten^ao maxima, dentro da cobertura de que o I.R.B. dispuser ainda, por for^a da classificagao e reten?ao por ele adotadas para o risco.

d. Com aviso previo as Socieda des, 0 I.R.B. podera excluir determinados seguros da cobertura automatica a que se referem os itens led desta clausula. devendo as Sociedades, para tais casos, obter cobertura do I.R.B. por meio de garantia provis6ria.

CLAUSULA 3^ —■ Aceitagao de res seguro pelo I.R.B.

As responsabilidades do I.R.B., decorrentes da aceita?ao dos resseguros automaticos, come^am no momento em que as Sociedades as assumem.

CLAUSULA — Reten^ao das So ciedades

1. As retengoes das Sociedades. em cada classe e sobre cada risco isolado, ficarao subordinadas aos limites constantes das tabelas de limites de rctengao estabelecidos conforme legislagao em vigor.

2. A aplicagao da referida tabela sera feita de acordo com o Manual de Resseguro-Incendio organizado pelo I.R.B. podendo a Sociedade aplicar ate 2 limites de retengao aos conjuntos

segurados de dificil divisao em riscos isolados.

3. A aplicagao de limites multiples em niimero superior ao previsto no item 2 acima, fica subordinada a previa autorizagao do I.R.B.

4. A adogao de limites multiplos estabelecidos pelo I.R.B. e em principio facultativa, ressalvados os caso.s excepcionais em que se torne necessario ou conveniente a sua adogao em carater obrigatorio.

5. Excetuados os casos de aplicagao de limites multiplos em carater obrigatorio, as Sociedades s6 poderao adotar a ampliagao de limites a partir da data da entrega do formulario de resseguro ao I.R.B., salvo nos casos em que ja tenha manifestado expressamente o seu desejo de se prevalecer da faculdade de ampliagao do numero de limites.

6. Quando forem acordadas alteragoes nas tabelas de retengao, estas deverao vigorar apenas para os segu ros que se iniciarem ap6s a data determinada pelo I.R.B., para inicio de vigencia da nova tabela e para as res ponsabilidades cujo reajustamento de cessao se tornar necessario, a partir dessa mesma data, por aumento ou redugao da importancia segurada ou por qualquer outro motive de alteragao do risco rcssegurado.

6.1 — No caso de apolices plurianuais sera permitida, tambera, a alte ragao do resseguro, para adaptagao a nova tabela, a partir do mais prdximo aniversario de vigencia da apolice.

6.2 — Nos casos de renovagao de resseguros. ou aumento, ou diminuigao de responsabilidade em risco ja res-

segurado na base da antiga tabela, adotar-se-ao as seguintes normas :

6.21 — Ocorrendo um sinistro antes ^^3 entrega do formulario de resseguro

I.R.B., a responsabilidade da So ciedade. durante 0 prazo de entrega referido no item 2 da clausula 17", sera 'ffual a uma retengao, na base da nova '3bela, que corresponda a mesma percentagem do limite maximo retida pela ^sbela anterior, ficando a nova retengao Subordinada. sempre, ao que dispoe a clausula 12". Quando for alterado o 'mite legal a retengao da Sociedade sera

a anterior se a mesma estiver cornpreendida entre os novos limites ''^^xinio e minimo; igual ao novo limite minimo se ® interior retengao for inferior aquele;

c) igual ao novo limite maximo se ® anterior retengao for superior aquele.

^•22 — Ocorrendo um sinistro antes ® entrega do formulario de resseguro

I.R.B. e depois de esgotado o P'^azo constante do item 2 da clausula a retengao sera considerada igual limite maximo da nova tabela, fi'■^ndo a retengao subordinada, sempre, ®c> que dispoe a clausula 12".

6.3 — Desde o inicio da responsabi lidade ate a remessa do formulario de Resseguro ao I.R.B., e. no maximo ate c termino do prazo referido no item 2 da clausula 17", e obrigatoria a cessao

I.R.B. na base de uma retengao ^ao superior a indicada no item 6.21.

CLAUSULA 5' — Limites parciais

1. As Sociedades poderao guardar retengoes infeciores a 60% (sessenta

per cento) dos limites maximos estabe lecidos na respectiva tabela, ficando, porem, a retengao minima limitada a 30% (trinta por cento) daqueles limi tes maximos.

2. No caso da adogao da facul dade prevista no item acima, a aceitagao das Sociedades ficara limitada a 50% {cinquenta por cento) dos res pectivos plenos de aceitagao, mas nunca menos de 10 (dez) plenos.

3. No caso de se tratar de conjun tos de grande extensao, ou de dificil subdivisao, com limites multiplos esta belecidos obrigatoriamente pelo I.R.B., poderao ser toleradas retengoes menoros do que as normais. para as Socie dades cujas responsabilidades abrangerem apenas parte do risco.

CLAUSULA 6' — Forma de constituigao da retengao da Sociedade

1. Quando a responsabilidade da Sociedade sobre o mesmo risco estiver dividida entre duas ou mais apolices, a respectiva retengao devera ser constituida sobre o menor numero possivel de apolices, ressegurando-se integralmente as responsabilidades excedentes e correspondentes as demais apolices.

2. Quando ocorrer um sinistro an tes de a Sociedade ter enviado ao I.R.B. seus formularios de cessao. a sua recuperagao tera por base a relagao existente entre o total da respon sabilidade excedente da Sociedade no risco e o total dos respectivos seguros. Nos demais casos a recuperagao da Sociedade, em cada apolice. tera por base a relaglo entre o respective total ressegurado e o total segurado pela mesma.

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3. Ao I.R.B. e reservado o direito de, em casos cspeciais e com previa comunica^ao as Sociedades, modificar o disposto nesta clausula.

CLAUSULA 7' — Pedidos de garantia provisoria e prova de sua aceitagao pelo I.R.B.

1. As Sociedades enviarao os pe didos de garantia provisoria preenchendo os formularios organizados pelo I.R.B., de conformidade com as Instrugoes por este emitidas.

2. A aceitagao ou recusa do I.R.B. far-se-a pela oposigao do carimbo no verso da 2' via do formulario respec tive, que sera devolvido as Sociedades como prova de sua decisao.

CLAUSULA 8" — Prazo para acei tagao de garantia provisoria

1. O I.R.B. tera o prazo de 3 (tres) dias uteis, contados da hora do recebimento da proposta, para se pronunciar sobre a aceitagao ou recusa da garantia provisoria.

2. O I.R.B. podera, a seu criterio e mediante previo aviso, suspender o prazo citado no item anterior, ate a definitiva aposigao do carimbo de acei tagao ou recusa, todas as vezes em que sejam solicitadas informagoes as Socie dades.

3. Em caso de urgencia comprovada, podera o I.R.B. reduzir esse prazo ate o limite de 3 (tres) boras, dentro do seu expediente normal.

4. Quando a garantia provisoria /or p e d i d a aos representantes do I.R.B. nos estados, vigorara, para aceitagao ou recusa, o prazo minimo necessario h obtengao de resposta telegrafica da sede do I.R.B.

CLAUSULA 9' — Inicio da responsabilidade do I.R.B. em garantia provisoria

A responsabilidade integral do I.R.B. decorrente de aceitagao de uma garantia provisoria comegara no dia e hora do carimbo de aceitagao. Em caso . de sinistro ocorrido entre a apresentagao da mesma e a respectiva aceita gao, considerar-se-ao as Sociedades como resseguradas proporcionalmente aos respectivos excesses da retengao maxima, dentro da cobertura de que 0 I.R.B. dispuser ainda, por forga da classificagao e retengao por ele adotadas para o risco. O prazo para calculo dos premios, sobre as cessoes definitivas. comegara da data em que se tornou devido o resseguro.

CLAUSULA 10' — Aceitagao parcial da garantia provisoria

O I.R.B. se reserva o direito de aceitar parcialmente a garantia provi soria.

CLAUSULA — Prazo de substituigao da garantia provisoria

A garantia provisoria aceita pelo I.R.B. devera ser substituida por um formulario de resseguro automatico. dentro do prazo cstabclecido no item 2 da clausula 17*. independentemente da data de aceitagao pelo I.R.B.

CLAUSULA 12^ — Ocorrencia de um sinistro antes da substituigao de uma garantia provisOria

I. Quando o sinistro ocorrer depois de aceita uma garantia provisoria e antes de sua substituigao por um for mulario definitivo, a responsabilidade

das Sociedades sera a mencionada na teferida garantia, subordinada, porem, a posterior verificagao do I.R.B. quanto a classificagao do risco e a divisao normal do conjunto em diversos riscos isolados.

2. Desde que sc verifique nao terem sido exatas a classificagao e divisao arima rcferidas, e nao se enquadrando a retengao proposta entre os limites minimos e maximos correspondentes a classificagao e divisao certas, a responsabilidade das Sociedades sera, de conformidade com a classificagao cxata do risco e divisao normal do conjunto em diversos riscos isolados :

a) a importancia correspondente ao limite raaximo de suas tabelas, se a anterior retengao for superior aquele limite;

b) a importancia correspondente ao limite minimo de suas tabelas, se a anterior retengao for inferior aquele limite.

CLAUSULA 13"^ — Aceitagao de res seguro sujeita a exame future

Aceito um resseguro pelo I.R.B., reserva-se este o direito de modificar, Posteriormcnte, mesmo apos o ocor rencia do sinistro, a retengao e a cessao das Sociedades, observando-se para esse fim, o mesmo criterio do item 2 da clausula 12»

CLAUSULA 14^ — Cancclamento da cessao

O I.R.B. podera, a todo tempo, cancelar a cessao parcial ou totalmente, subsistindo, entretanto, a sua respon sabilidade ate 15 (quinze) dias uteis, contados da data da entrcga do aviso as Sociedades.

CLAUSULA 15'^ —- Premios e taxas de premios

1. As Sociedades se obrigam a pagar ao I.R.B. OS premios na mesma base em que os tiverem recebido, sem qualquer desconto de comissao e outras despesas e respeitando o disposto nos demais itens desta clausula.

2. Ate que seja aprovada a Tarifa Unica Incendio, os premios pages ao I.R.B. deverao ser calculados :

a) pelas taxas aprovadas pelo D. N.S.P.C., em se tratando de riscos situados no Distrito Federal, Niteroi e Petropolis:

b) pelas taxas previstas nas «Normas Tarifarias para o resseguro-incendio no I.R.B.», em se tratando de riscos de algodao situados nos estados de S. Paulo e Parana;

c) pelas taxas aprovadas pela maioria das Sociedades ou pela Comis sao Central de Incendio, nos demais casos.

3. O I.R.B. se reserva o direito de retificar os premios sempre que tiver havido inobscrvancia da taxa cabivel.

4. Em caso de sinistro, se for apurado que a taxagao usada para o premie ccdido foi inferior a que devia ser apiicada, 0 I.R.B,, ouvidas antes as So ciedades interessadas, podera a crite rio do Conselho Tecnico, multa-las em importancia correspondente a uma percentagem ou ao total da recuperagao cabivel, conforme as circunstancias de cada caso concreto. Em caso de cosseguro, a ra ulta relativa a infragao de tarifa recaira sobre todas as Socieda des, salvo quando for declarado expressamente na apolice o nome da so-

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ciedade lider do seguro, case em que a multa recaira somente sobre esta Sociedade, ficando, no entanto. todas as cosseguradoras obrigadas a pagar o excesso de premio correspondente a taxa certa, nos temos do item 5 desta clausula.

5. Na hipotese prevista pelo item 4 desta clausuJa, e mesmo quando multadas, as Sociedades culpadas da insuficiencia de taxagao fleam obrigadas a pagar ao I.R.B. o excesso de premio correspondente a taxa certa, a partir do memento em que seja realmente devido ao resseguro.

CLAUSULA 16f — Altera?ao dos resseguros

I. No caso de durante a vigencia de uma opolice as Sociedades verificarem a necessidade de reclassificar urn risco, pelo conhecimento de circunstancias anteriormente desconhecidas ou em virtude de ter o mesmo sido classificado erradamente. essa altera^ao de classificagao so vigorara a contar. no maximo, de uma data de 15 (quinze) dias antes daquela em que os novos formularios forem entregues ao I.R.B.

2. Quando, pelo conhecimento de circunstancias anteriormente desconhe cidas, resultar a emissao de endosso alterando o seguro, aplica-se o disposto na clausula 19*.

CLAUSULA I7-' — Prazo de remessa dos formularios de resseguro automatico

1. A remessa ao I.R.B. dos for mularios de resseguro automatico obedecera aos modelos por ele organizados

e devera ser feita quinzenalmente e em ordem numerica.

2. O prazo maximo para entrega de qualquer formulario de resseguro a scde ou as representagoes do I.R.B., pelas matrizes ou representagoes gcrais das Sociedades, e de 60 (sessenta) dias a contar do inicio de responsabilidadc da apolice, recibo de renovagao ou endosso que o originou.

3. No caso especial de responsabilidade assumidas em garantia provisoria, o prazo referido no item 2 sera contado a partir da data da emissao da respectiva apolice, ficando, porem, estabelecido que, em nenhuma hipotese, 0 prazo compreendido entre o inicio da responsabilidade e a entrega dos for mularios de resseguro podera ser supe rior a 120 (cento e vinte) dias. A fim de ficar plenamente justificada a en trega de formularios de resseguro depois do prazo de 60 (sessenta) dias, devera a Sociedade encarregada da distribuigao do seguro encaminhar ao I.R.B., dentro dos primeiros 30 (trinta) dias do inicio da responsabilidade, copia da garantia provisoria e respectivas prorrogagoes emitidas, devendo todas as cosseguradoras fazer referen da a essas garantias nos respectivos formularios de resseguro, sob pena de invalidar qualquer pedido posterior de reconsideragao de multa de mora aplicada.

4. Os formularios de resseguro que nao consignem aumento ou diminuigao das cessoes feitas ao I.R.B. e que se refiram apenas ao acordo do premio cedido, motivado pela retificagao das taxas originalmente aplicadas em desacordo com as tarifas. deverao ser entre gues ao I.R.B. dentro do prazo esta-

belecido no item 2 desta clausula, prazo esse que sera contado da data da emis sao dos respectivos endossos e sem prejuizo do disposto no item 4 da clau sula 15^

5. Para a remessa dos formularios motivados pela nao renovagao de uma responsabilidade de que decorra uma redugao da importancia ressegurada terao as Sociedades o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da responsabilidade nao renovada.

6. Com autorizagao e s c r i t a do I.R.B., as Sociedades poderao entre9ar a sede ou as representagoes do I.R.B.. por intermedio de agencias ou sucursais situadas nas cidades em que o I.R.B. mantem sede ou representa goes, OS formularios de resseguro auto matico decorrentes de garantias provisorias, ap6lices, recibos de renovagao Ou endossos emitidos em determinadas agencias ou sucursais.

7. Para as Sociedades scdiadas fora das cidades onde o I.R.B. man tem sede ou representagao, a data do carimbo do certificado de registro da agencia local, do correio, sera considerada a data da entrega efetiva dos for mularios ao I.R.B.

8. Devendo as Sociedades entregar Os formularios de resseguro automatico em dias do mes fixado pelo I.R.B., OS prazos acima concedidos estao automaticamente prorrogados ate o primeiro dia normal de remessa seguinte ao da extingao do prazo, se este nao coincidir com o dia da entrega.

9. Esgotados os prazos previstos acima, as Sociedades ficam sujeitas a taxa de atraso de Cr$ 10,00 (dez cru zeiros) para cada formulario de cessao

ou cancelamento e por quinzena de atraso.

10. Essa taxa de atraso sera computada mesmo na hipotese de se referir o formulario a corregao de outro erradamente preenchido, e contado o prazo de remessa tambem do inicio de responsabilidade, independentemente da taxa de atraso cobrada pelo formu lario anterior.

II. Nos casos de alteragao de res seguro, com a remessa conjunta de um formulario de cancelamento e outro de cessao. a taxa de atraso cabivel sera computada apenas sobre um formu lario."

12. As Sociedades terao, para o total das taxas de atraso aplicadas no decorrer de um trimestre uma franquia deduzivel, computada na base de 0.2% (dois decimos por cento) do premio de resseguro cedido ao I.R.B. (liquid© de cancelamentos) durante o mesmo periodo.

13. Em casos de atraso motivado por absoluta forga maior ou por atraso da Sociedade lider, a justificativa das Sociedades, visando a nao aplicagao da taxa de atraso devera constar do correspondente formulario em atraso, ou ser ao mesmo anexada sob pena de invalidar qualquer pedido posterior de reconsideragao.

14. O I.R.B. enviara as Socieda des, quinzenalmente, uma relagao espccificando as taxas de atraso apuradas em cada remessa de formularios, taxas de atraso essas que constarao da prestagao de contas trimestral, depois de deduzida a franquia a que se refere o item 12 desta clausula.

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15. Havendo cosseguro, a lider ficara responsavel pelo pagamento da taxa de atraso em que, por sua causa, qualquer cosseguradora incidir, perantc 0 por atraso na entrega dos formularios de resseguro.

16. Nos casos de altera?ao de res seguro que impliquem em cancelamento, total ou parcial, de premio anteriormente cedido ao o prazo maximo de entrega do formulario e o de um ano contado da data do vencimento da cessao que se pretender alterar. Esgotado esse prazo as Sociedades perderao o direito a qualquer restituigao de premio.

CLAUSULA 18^ — Ocorrencia do sinistro antes da entrega ao I.R.B. do formulario do resseguro

1. Quando o sinistro ocorrer antes da entrega ao I.R.B. dos formularios relativos a renova^ao de resseguros ou a cessoes adicionais — e apenas durante o prazo constante do item 2 da clausula 17* destas Normas — considerar-se-a a responsabilidade da Sociedade igual a reten^ao fixada para o resseguro vencido ou para o resseguro em vigor, subordinada aquela, sempre, ao que dispoe a clausula 12* destas Normas. Nesta hipotese, desde o inicio de responsabilidade ate a remessa do formulario de renova^ao de resseguro ou de cessao adicional, e no maximo ate 0 termino do prazo referido no item 2 da clausula 17» destas Normas. e obrigatoria a cessao ao I.R.B. na base da retengao do resseguro vencido ou do resseguro em vigor. Fora dos prazos constantes do item 2 da clau sula 17' destas Normas, prevalecera o

criterio fixado no item 3 desta clau sula.

2. Quando o sinistro ocorrer antes da entrega dos formularios de reajustamento exigidos pela nao renova?ao de uma responsabilidade, nao poderao as SociedadeS:, prevalecendo-se dessa circunstancia, alegar a inten^ao de reduzir sua retenijao no rtsco, salvo se, nesse sentido, tiverem feito uma comunicagao ao I.R.B. antes do sinistro.

3. Quando o sinistro ocorrer antes da entrega do formulario de resseguro automatico ao I.R.B., a cobertura automatica dada pelo I.R.B. fica limitada, de conformidade com a classifica^ao exata do risco e divisao normal do conjunto em diversos riscos isolados :

a) ao excesso da aceita?ao da Sociedade sobre a importancia maxima da tabela de retengao em vigor, se o si nistro ocorrer antes de decorridos 180 (cento e oitcnta). dias do inicio de responsabilidade da Sociedade;

b) ao excesso da aceita^ao da so ciedade sobre uma vez e meia a impor tancia maxima da tabela de reten^ao era vigor, se o sini&tro ocorrer antes de decorridos 270 (duzentos e setenta) dias do inicio de responsabilidade da Sociedade:

c) ao excesso da aceitagao da so ciedade sobre duas vezes e meia a im portancia maxima da tabela de reten?ao em vigor, se o sinistro ocorrer an tes de decorridos 360 (trezentos e scssenta) dias do inicio de responsabili dade da Sociedade;

d) ao excesso da aceita^ao da so ciedade sobre quatro vezes a importan-

cia maxima da tabela de reten^ao em vigor, se o sinistro ocorrer depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do inicio de responsabilidade da Sociedade.

4. Quando o sinistro ocorrer antes da entrega do formulario de garantia provisOria ao I.R.B., por se tratar de risco nao incluido no item 1 da clau sula 2' destas Normas, as Sociedades ^ue se acharem ncssas condiijoes considerar-se-ao como resseguradas proPorcionalmente aos excesses estabelecidos na forma das alineas a a d do 'fem 3 desta clausula, dentro da cober tura de que o I.R.B. dispuser ainda, Por for^a da classificacao e reten?ao por ele adotadas para o risco.

5. Se 0 sinistro ocorrer antes da Entrega do formulario ao I.R.B. e se ^ssa entrega nao for efetuada dentro 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da ocorrencia, as Sociedades Psrderao o direito a recupera^ao con^^qiiente do resseguro no I.R.B.

CLASULA 19" — Alteragoes nos seguros

1. As Sociedades ficam obrigadas, dentro do prazo estabelecido na clau sula 17', a avisar ao I.R.B. as se9uintes altera^oes nos resseguros :

a) transferencia dos bens segura dos de um local para outro;

b) alteragao da taxa em virtude da altera?ao do risco;

c) cancelamento parcial ou total:

d) mudanga completa do nome do segurado;

e) retifica^ao de enganos quanto ao local dos bens segurados, quando isso equivaler a uma transferencia de risco;

[) alteragao no texto da especifica?ao, de que resulte modifica^ao na classifica^ao LOG ou no numero de riscos;

g) retificagao do premio em virtude de erro cometido no calculo do mesmo.

2. A enumera?ao acima podera ser alterada pelo I.R.B. mediante aviso previo de 30 (trinta) dias.

3. Nos casos de cancelamento de resseguro por falta de pagamento do premio de seguro direto, as Sociedades deverao ceder ao I.R.B. o premio de resseguro correspondente ao pcriodo de tempo decorrido entre o 90' (nonagesimo) dia contado do inicio de vigencia da responsabilidade e a data do cance lamento respectivo; em se tratando, porem, de seguros por prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, o premio devido ao I.R.B. devera corresponder ao periodo de tempo decorrido alem da metade do prazo curto durante o qual o resseguro deveria ter vigorado.

CLAUSULA 20* — Comissoes e participagoes nos lucros

I. O I.R.B. pagara a cada Socie dade sobre os premios que Ihe forem cedidos :

a) uma comissao basica de 33% (trinta e tres por cento):

b) uma comissao adicional, sobre OS premios cedidos, liquidos de cance lamento, de tantos por cento quantos

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sejam o produto de 6 (seis) pela relaqao entre os premios cedidos pela Sociedade ao I.R.B. liquidos de cancelamentos e o total de premies brutes aceites pela Sociedade: a citada cemissao adidenal sera calculada depois do encerramento do exercicio :

c) uma participa^ao em 40% (quarenta per cento) de lucre industrial do I.R.B. no ramo incendio, na propor5ao do lucro brute decorrente das cessoes da Sociedade ao I.R.B.

2. O lucro industrial do I.R.B. sera calculado :

Considerando-se como receita :

a) OS premios relatives as aceita?6es do I.R.B., liquidos de cancelamentos e restituigoes;

&) as comissoes e participagoes auferidas peio I.R.B. nas retrocessoes, liquidas de cancelamentos e restituigoes:

c) OS sinistros, liquidos de salvados, e respectivas despesas recuperadas pelo I.R.B.;

d) as reservas tecnicas constituidas, na forma legal, no exercicio anterior.

Considerando-se como despcsa ;

e) OS premios retrocedidos pelo I.R.B,, liquidos de cancelamentos e restituigoes:

t) as comissoes basicas e adicionais auferidas pelas sociedades, liqui das de cancelamentos e restituigoes:

OS sinistros, liquidos de salvados, e respectivas despesas, pages as Sociedades;

e) as reservas tecnicas constituidas, na forma legal, no fim do exercicio.

h) as reservas tecnicas constitui das, na forma legal, no fim do exer cicio;

i) 7.5% (sete e meio per cento) dos premios liquidos de aceitagao do I.R.B. como contribuigao as despesas gerais.

3. O lucro bruto decorrente das cessoes das Sociedades ao I.R.B. sera o excesso da receita sobre a despesa;

Considerando-se como receita :

a) OS premios cedidos pelas Socie dades ao I.R.B., liquidos de cancela mentos e restituigoes;

b) as reservas tecnicas constitui das, na forma legal, no exercicio an terior;

Considerando-se como despesa :

c) as comissoes basicas e adicionais. pagas pelo I.R.B. as Socieda des;

d) OS sinistros. liquidos de salvados, e respectivas despesas, pagos as Sociedades;

4. O I.R.B. recuperara a comissao basica das Sociedades nos casos de premios restituidos ou cancelados.

CLAUSULA 21'' — Liquidagao de sinistros

1. As liquidagoes de sinistros, nas quais o I.R.B. estiver interessado como ressegurador, serao processadas sob a sua diregao, cabendo as Socie dades cientifica-lo de todos os sinistros, logo apos deles ter tido conhecimento, e bem assim das providencias tomadas para resguardar os interesses comuns.

1.1 — Nos casos de cosseguro aplica-se o acima disposto a todas as so ciedades participantes, mesmo que uma ou algumas destas nao tenham resseguro no I.R.B.

1.2 — As Sociedades poderao liqiiidar OS sinistros diretamente com os segurados, quando. existindo ou nao cosseguro, a estimativa da indenizagao a pagar ao segurado for inferior ou igual a Cr$ 25 000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

1-3'— Se, no decorrer da liquidagao. se verificar que a indenizagao montara a mais de Cr$ 25 000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), as Sociedades deverao disto cientificar o I.R.B. obtendo, entao, previa autorizagao para o respectivo pagamento.

2. A liquidagao dos sinistros nao enquadrados no item 1.2 sera feita, a juizo do I.R.B,, de uma das seguintes maneiras :

a) pelo I,R.B., sob sua direta responsabilidade:

b) por intermedio de liqiiidador indicado pelo I.R.B.;

c) por intermedio de liquidador indicado pelas Sociedades, com aprovagao do I.R.B.

3. Considera-se liquidador a pessoa juridica ou fisica encarregada da liquidagao.

4. O I.R.B. e as Sociedades pode rao indicar assistente para acompanhar a liquidagao, mas so o liquidador tera direito a honorarios. estipulaveis por acordo entre o I.R.B. e as Socieadades.

4.1 — Nos casos de cosseguro e obrigatoria a indicagao de um assistente, pela lider.

5. Quando a liquidagao for feita sob a direta responsabilidade do I.R.B. este tera o direito de cobrar das Socie dades interessadas honorarios de liqiiidagao.

6. Quando o I.R.B. ou a Socie dade lider indicar assistente para acom panhar a liquidagao, devera este assinar, conjuntamente com o liquidador, o respective relatorio de liquidagao.

7. Os acordos definitives com os segurados ficarao sempre sujeitos a aprovagao do I.R.B. e das Socieda des, salvo nos casos do item 2 desta clausula.

8. Quando a importancia a recuperar por uma das Sociedades em um sinistro for superior a Cr$ 50 000,00 (cinqiienta mil cruzeiros), o I.R.B., uma vez de acordo com a liquidagao e desde que Ihe seja solicitado, adiantara a importancia respectiva, descontada do saldo devedor que, porventura, no momento, tenha a Sociedade na Contabilidade db RR.B.

9. Todas as despesas serao divididas entre as Sociedades e o I.R.B., na proporgao das respectivas responsabilidades, excluidas as que as Socie dades e o I.R.B. tiverem com sala ries de seus empregados.

10. Efetuado o pagamento aos se gurados,- as Sociedades, para que o I.R.B. possa credita-las pela recuperagao conseqiiente do resseguro, de verao, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recibo de quitagao passado pelo segurado, enviar ao I.R.B. uma via desse recibo, sob pena

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de multa igual a recuperaqao cabivel, limitada a Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros). Esgotado esse prazo e deccrrido urn ano a contar da data do pagamento ao segurado, as Sociedades perderao o direito a recuperagao integral. No mesmo prazo e sob a mesma pena, deverao set enviados os formularios para recuperagao das despesas de liquidagao, inclusive honorarios de peritos efetuados diretamente pelas mesmas.

11. Em caso de cosseguro, cabera a Sociedade lider, dentro do mesmo prazo e sob a pena prevista no item anterior, a obrigagao de enviar ao I.R.B. uma via do recibo coletivo de quitagao passado pelo segurado, ficando eximidas da penalidade as demais cosseguradoras.

12. No caso de nao ter a Sociedade lider resseguro no I.R.B. sobre o risco sinistrado, ser-lhe-a aplicada, a criterio do Conselho Tecnico, a multa de 1% (um por cento) sobre a indenizagao total — • limitada ao minimo de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e ao maximo de Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros).

13. No caso de deposito judicial da indenizagao a ser paga ao segurado, motivado ou nao por agao relativa ao contrato de seguro, deverao as Socie dades, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do deposito e sob as penas previstas no item 10 desta clausula, enviar ao I.R.B. uma via do certificado de de posito, para fins de recuperagao consequente do resseguro. Relativamente k recuperagao de despesas de liquidagao, OS respectivos formularios deverao ser enviados ao I.R.B., dentro do pra zo de 60 (sessenta) dias e sob as pe

nas previstas no item 10 desta clausula, sendo o prazo contado, no caso de deposito judicial motivado por agao relativa ao contrato de seguro, a partir da data em que tiver passado em julgado a decisao final do process© e nos demais casos, a contar da data do depo sito. Para as despesas judiciais realizadas apos o termino do prazo acima, o I.R.B. concedera recuperagao, mediante cabal Justificativa, em cada caso concrete.

TtTULO II - RETR0CESS5ES

DO I.R.B.

CLAUSULA 22' ^— Retrocessoes do I.R.B.

1. A retrocessao das responsabilidades excedentes das retengoes proprias do I.R.B., e resultantes de suas aceitagoes em virtude destas Normas sera feita sucessivamente :

1.1 — Em um excedente A, constituido acima da retengao do I.R.B. e limitado a 84 (oitenta e quatro) plenos do I.R.B.

1.2 —Em um excedente B, constituido acima da retengao do Excedente A, regulamentado por uma Convengao a parte, cuja capacidade automatica esta limitada a 167 (cento e sessenta e sete) plenos do I.R.B.: a cobertura das rcsponsabilidades que ultrapassarem este limite esta sujeita a previo aviso de 15 (quinze) dias.

2. O I.R.B. constituira suas reten goes de conformidade com os valores da tabela anexa, que correspondem a um pleno e que foram calculados na base do fator de retengao igual a 12 (doze).

3. A aplicagao da referida tabela sera feita, de um modo geral, de acordo com o Manual de Resseguro Incendio organizado pelo I.R.B., estendendose a este todas as disposigoes e interpretagoes estabelecidas pelo I.R.B. para as cess5es de resseguro das Socie dades.

4. O I.R.B. podera, a qualquer tempo, diminuir ou aumentar os valores da sua tabela de retengao, dando disso ciencia as Sociedades.

CLAUSULA 23'^ — Participagao das Sociedades nas retrocessoes

1. O excedente A sera distribuido na seguinte base : 70% (setenta por cento) as Sociedades nacionais e 30% (trinta por cento) as Sociedades estrangeiras.

2. As percentagens de participagao das Sociedades nacionais em 70% (se tenta por cento) do excedente A serao assim determinadas :

a) 14% (quatorse por cento) se rao distribuidos em partes iguais entre todas as Sociedades nacionais:

b) 28% (vinte e oito por cento) serao distribuidos proporcionalmente a media mensal dos preroios cedidos (liquidos de cancelamentos e restituigoes) no ultimo exercicio:

c) 28% (vinte e oito por cento) serao distribuidos proporcionalmente aos respectivos limites legais em vigor em 31 de dezembro de cada ano.

2.1 — Caso a percentagera assim calculada seja superior ao maximo de par ticipagao desejado pela Sociedade, o excesso sera rateado pelas demais, segundo o mesmo criterio.

3. As percentagens de participagao das Sociedades estrangeiras em 30% (trinta por cento) do excedente A se rao determinadas pelo Conselho Tec nico.

CLAUSULA 24' — Responsabilidade simultanea

As rcsponsabilidades das Sociedades retrocessionarias comegam no momento em que o I.R.B. as assume.

CLAUSULA 25^ — Premios

Pela cobertura prevista no item I.I da clausula 22* destas Normas, o I.R.B. pagara os premios as retroces sionarias na mesma base em que os tiver recebido sem qualquer desconto de comissao ou outras despesas.

CLAUSULA 26'^ — Comissoes e participagoes nos lucros

1. As Sociedades pagarao ao I.R.B. sobre os premios que este Ihes retroceder no excedente A uma comissao de 35% (trinta e cinco por cento) recuperando tdl cbmissao, na mesma base, sobre os premios restituldos ou cancelados.

2. As Sociedades concederao ao I.R.B. uma participagao de 20% (vinte por cento) dos seus lucros decorrentes das retrocessoes do exce dente A, calculados anualmente.

3. Para apuragao desses lucros se rao computados ; Como receita :

a) OS premios das retrocessbes feitas em virtude destas Normas, liquidos de cancelamentos e restituigoes:

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• REVISTA DO I. R. B.

b) as reservas tecnicas. exclusive a de cootingencia, relativas as retrocessoes feitas em virtude destas Normas, constituidas, na forma legal no cxercicio anterior;

c) OS creditos efetuados de acordo com o disposto nos itens 3 e 4 da clausula 28^^ destas Normas:

Como despesa :

d) as comissoes auferidas pelo I.R.B. em virtude das presentes Nor mas, liquidas de cancelamentos e restitui^oes:

e) OS sinistros, liquidos de salvados. e respectivas despesas. recuperados pelo I.R.B. em virtude das letrocessoes feitas por estas Normas;

/) as reservas tecnicas, exclusive a de contingencia, relativa as retrocessoes feitas em virtude destas Normas, constituidas, na forma legal, no fim do exercicio;

g) o excesso da despesa sobre a receita do ano anterior, que nao se transportara por mais de dois anos;

h) OS debitos efetuados de acordo com 0 disposto nos itens 3 e 4 da clausula 28' destas Normas.

CLAUSULA 27^ ■— Avisos de retro-

O I.R.B.

enviara trimestralraente

as Sociedades participantes do Excedente A urna copia de sua conta corrente, por onde sera verificado todo o movimento referente as retrocessoes, ficando, em sua sede, a disposi?ao das Sociedades, para completos esclarecimentos, os registros e documentos referentes as opera^oes destas Normas.

CLAUSULA 28" —■ Reserva em poder do I.R.B.

1. O I.R.B. guardara as reservas de sinistros a liquidar, relativas ao excedente A, constituidas na forma legal e correspondentes as responsabilidades retrocedidas p'^las presentes Normas, abonando as Sociedades um juro de 5% (cinco por cento) ao ano.

2. Para satisfagao do disposto no item anterior, as quantias necessarias a forma(;ao das reservas serao computadas nas prestagoes de contas a que se refere a clausula 33' destas Normas,

3. Anualmente o I.R.B. creditara ou debitara as Sociedades pelas diferengas verificadas entre

a) a reserva retida pelo I.R.B. no fim do exercicio imediatamente an terior;

b) a soma das indenizagoes pagas durante o exercicio com a reserva ainda constituida no fim do exercicio.

4. A diferenga prevista no item 3 desta clausula sera calculada separadamente para cada um dos exercicios anteriores, a fim de que os debitos e creditos sejam feitos na base das percentagens de participagao das Socie dades vigentes no exercicio da ocorrencia dos sinistros.

CLAUSULA 29" — Liquidagao de sinistros

1, As Sociedades, como retrocessionarias do I.R.B., serao representadas, nas liquidagoes araigaveis ou judiciais de sinistros, pelo I.R.B., cuja sorte seguirao na proporgao das responsabilidades que Ihes couber.

2. Quando, na liquidagao de um sinistro, a importancia a ser rccuperada pelo I.R.B., de todas as Socie dades participantes for inferior a Cr$ 200 000,00 (duzentos mil cruzeiros) o I.R.B. efetuara o pagamento, debitando a cada Sociedade a cota que Ihe couber.

3. Quando, porem, a referida im portancia exceder a soma acima mencionada, o I.R.B. podera exigir que as Sociedades recolham, no prazo de 10 (dez) dias, ao Banco por ele indicado, a cota que Ihes couber no sinis tro, deduzido o saldo credor que a Sociedade porventura tiver em poder do I.R.B.

4. Em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, o I.R.B. enviara as So ciedades uma estimativa das suas res ponsabilidades, nos sinistros pendentes no fim do semestre.

5. Em caso de sinistro anterior ao langamento nos registros do I.R.B. de cessao sobre o risco sinistrado, a retengao do I.R.B. sera a importan cia maxima da tabela de retengao anexa, de conformidade com a classifica^ao exata do risco e classificagao normal em riscos isolados, salvo em Caso de renovagao de retrocessSo ou retrocessao adicional, quando a reten gao do I.R.B. sera igual a que fora fixada para a retrocessao anterior.

CLAUSULA 30" — Ajustamento anual da reserva de riscos nao expirados

1. A fim de que, em cada exercicio, as Sociedades participem na base de uma unica percentagem para todo o

movimento de retrocessoes do ano, o I.R.B. ajustara, anualmente, a reserva de riscos nao expirados — 30% (trinta por cento) dos premios liquidos retrocedidos ao excedente A no exercicio ~ na forma das alineas seguintes :

a) as Sociedades serao debitadas pelas reservas correspondentes a per centagem de participagao do ano findo e creditadas pelas reservas correspon dentes a percentagem de participagao do novo exercicio:

b) OS debitos ou creditos de cada Sociedade, apurados na forma da alinea a serao rcgistrados pela Contadoria do I.R.B. na conta corrente relativa ao 1" trimestre do ano, devendo as Socie dades contabiliza-los como ajustamento das reservas de riscos nao expirados de retrocessoes-incendio.

CLAUSULA 31" — A aplicagao do Pundo de Garantia de Retrocessoes

Poderao as.Sociedades, a seu criterio, no encerramento de cada exerci cio, levar diretamente a debito do Fundo de Garantia de Retrocessoes, no todo ou em parte, o eventual prejuizo que Ihes advenha das retrocessoes estabelecidas neste Titulo.

CLAUSULA 32" — Responsabilidade das Sociedades

Pelo fiel cumprimento do presente titulo destas normas respondem, direta e especialmente, os bens das Sociedades situados no Brasil ou depositados na Delegacia do Tesouro, em Nova York.

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cessao
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REVISTA DO I. R, B.

TITULO III - DISPOSigOES GERAIS

CLAUSULA 33^ — Presta^ao de contas

1. A presta^ao de contas sera feita trimestralmente, enviando o I.R.B. as Sociedades uma copia de sua conta corrente.

2. Demonstrando a referida conta urn saldo a favor das Sociedades, o I.R.B. a enviara acotnpanhada da ordem de pagamento correspondente.

3. Se o saldo for favoravel ao I.R.B., a conta sera acompanhada da designa^ao do Banco ao qual devera ser recolhida a respectiva importancia, no prazo de 5 (cinco) dias liteis, a contar da data do recebimento do aviso.

4. Quaisquer duvidas sobre a exatidao do saldo nao impedirao sua liquida9ao, regularizando-se a diferenqa no trimestre seguinte.

CLAUSULA 34^ — Suspensao do resseguro automatico e das retrocessoes

1. O I.R.B. podera suspender, a criterio do C.T., os resseguros automaticos ou as retrocessoes, mediante aviso previo de 15 (quinze) dias e pelo prazo minimo de 90 (noventa) dias, para as Sociedades :

a) cuja situagao economico-financeira ou orientagao tecnica e administrativa for nociva aos interesses do I.R.B. ou das retrocessionarias;

b) que se atrasarem no recolhimento a que se refere o item 3 da clausula 33' destas Normas;

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c) que entrarem em liquidagao ou se fundirem com congeneres:

d) que, sistematicamente, se atra sarem na remessa dos formularies de resseguro ou interpretarem defeituosamente o Manual de Resseguro Incendio ou as tabelas de retengao:

e) que infringircm as taxas e condi^oes das tarifas em vigor, na forma do item 2 da clausula 15' destas Nor mas, bem como as decisoes do I.R.B. cu da C.C.I, quanto as citadas ta rifas-

/) que infringirem disposigoes das presentes Normas.

1.1 — Nas hipoteses previstas nas alineas a e b, acima o I.R.B.- dara conhecimento de sua decisao ao D.N. S.P.C.

2. Suspenses os resseguros automatlcos, o I.R.B. continuara responsavel pelas aceitagoes ate a cxpiragao das responsabilidades assumidas, devendo todo e qualquer novo resseguro ser proposto de acordo com as clausulas destas Normas que regulam as garantias provisorias, nao se proporcionando a tais Sociedades a cobertura prevista nos itens 3 da clausula 2' e 4 da clau sula 18' destas Normas.

3. Suspensas as retrocessoes, as So ciedades continuarao responsaveis pelos riscos ja assumidos ate a expiragao, sem prejuizo da aplicagao no disposto na clausula 30'.

4. Aplicada a suspensao das retro cessoes, as percentagens que cabiam d Sociedade punida, ficarao, durante o periodo, automaticamente distribuidas pelas demais participantes, na propergao das respectivas participagoes.

CLAUSULA 35"^ ■— Reversao das multas a favor das Sociedades

A importancia total debitada as So ciedades a titulo de taxa de atraso ou de multa, em virtude do disposto nas clausulas 15' — item 4, 17' — item 9 e 21' .— itens 10 e 12, destas Normas e em outras instrugoes, referentes ao ramo-incendio, revertera em beneficio das proprias Sociedades, obedecendo ao seguinte criterio :

a) as Sociedades serao atribuidas, no fim de cada exercicio, notas variaveis entre 0 (zero) e 100 (cem);

b) a nota 0 (zero) sera atribuida a Sociedade que tiver sido penalizada em maior quantia;

c) a nota 100 (cem) correspondera a ausencia de penalidade;

d) as notas intermediarias serao obtidas subtraindo-se de 100 (cem)

0 produto da quantia debitada a cada Sociedade pela relagao entre 100 (cem) e a quantia a qual couber a nota 0 (zero).

e) a importancia total debitada as Sociedades sera distribuida proporcionalmente as notas estabelecidas na forma das alineas 6, c e d acima.

CLAUSULA 3d' — Apuragao dos resultados anuais

Para todas as apuragoes anuais constantes destas normas o I.R.B. computara, como pertencendo a um exer cicio :

a) todos OS premios liquidos de ressequro-incendio cedidos pelas socie dades, entrados no I.R.B. ate 31 de dezembro de cada ano;

b) para os efeitos da comissao adicional referida na alinea h, do item 1 da clausula 20' destas Normas, todos OS premios brutos de seguro-incendio, recebidos ou a receber, contabilizados pela sociedade, em sua escrituragao, no exercicio.

CLAUSULA 37-^ - Disposigoes transitorias

1. Em virtude da alteragao introduzida a partir de 1-1-48 na distribuigao das retrocessoes-incendio do I.R.B. e a fim de que a partir da mesma data as Sociedades participem na base de uma unica percentagcm para todo o movimento de retrocessoes, o ajustamento da reserva de riscos nao expirados a que se refere a clausula 30» des tas Normas sera feito de acordo com 0 seguinte criterio :

a) as Sociedades serao debitadas pelas reservas correspondentes as res pectivas percentagens de participagao no exercicio de 1947 nos 1', 2' e 3' excedentes;

b) as Sociedades serao creditadas por uma importancia correspondente ao produto de sua percentagcm de parti cipagao no excedente A, no'exercicio de 1948, pela soma das reservas de riscos nao expirados relativas as retro cessoes do 1' excedente, do 2' exce dente e a faixa automatica do 3' exce dente, ou seja, aos primeiros 42.5 (quarenta e dois e meio) plenos do I.R.B. acima da sua retengao c dos 1' e 2' excedentes;

c) as Sociedades participantes do excedente B serao creditadas por uma importancia correspondente ao produto de sua percentagcm de participagao no referido excedente pela reserva de

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riscos nao expirados relativa as retrocessoes avulsas do 3' excedente:

d) OS debitos ou creditos de cada Sociedade, apurados na forma das alineas a, b z c. serao registrados pela Contadoria do I.R.B. na conta corrente relativa ao I' trimestre do ano, devendo as Sociedades contabiliza-los como ajustamento das reservas de ris cos nao expirados de retrocessoes-incendio.

2. Para fins de aplicagao do disposto nos itens 3 e 4 da clausula 29' destas Normas, consideram-se como ocorridos no exercicio de 1947 todos os sinistros pendentes em 31 de dezembro de 1947.

CLAUSULA 38" — Disposi^oes varias

1. O I.R.B. avisara as Socieda des OS locais onde constituir represen-

tantes, os quais ficarao autorizados a aceitar garantias provisorias e a receber remessas de resseguros automaticos.

2. O I.R.B. se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar as clausulas destas Normas, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias as Sociedades.

3. Estas Normas aplicam-se a todos OS sinistros avisados ao I.R.B. a partir de 0 (zero) bora de 1-1-48 bem como a todos os resseguros que, a par tir desse momento, forem apresentados ao I.R.B.

4. As Sociedades receberao uma via das presentes Normas, devidamente rubricada pelo presidente do I.R.B.

Nota — Estas Normas serao publicadas em separata.

CONVENgAO DE RETROCESSAO-INCENDIO

EXCEDENTE B

Convengao de Retrocessao e Aceita^ao do Excedente B, firmada entre 0 Institute de Resseguros do Brasil (I.R.B.), com sede no Distrito Fe deral, como retrocedente, e as socie dades que pelos seus representantes a assinam, doravante denominadas «sociedades», como aceitantes :

CLAUSULA — Retrocessao pelo I.R.B. e Aceita^ao pelas Sociedades

1. A partir de zero bora do dia 1 de janeiro de 1948, o I.R.B. retrocedera, as sociedades que assinam a presente, o seu excedente-incendio B constituido das importancias nele res-

seguradas em virtude das Normas para Gessoes e Retrocessoes Incendio (N. I.) e que excederem aos 84 plenos que compoem o seu excedente A.

2. Sao cobertas, automaticamente, pelas Sociedades. dcsde o momento em que 0 I.R.B. as aceitar, todas as responsabilidades do excedente B ate 167 plenos do I.R.B. (excedente B-1).

3. As responsabiiidades que ultrapas.sarem o limite fixado no item 2 desta clausula (excedente B-2) sao consideradas cobertas pelas Sociedades, 15 dias depots que for recebido pela Federa^ao dos Seguradores Terrestres um aviso indicando o risco e a importancia

aproximada retrocedida no excedente B-2.

3.1 — As signatarias da presente Convengao se esfor^arao no sentido de reduzirem, em cada caso, ao mlnimo possivel o prazo acima estabelecido.

4. O I.R.B. constituira suas reten?6es de conformidade com os vaiores da tabela anexa, que correspondem a um pleno e foram calculadas na base do fator de retengao 12.

4.1 — Nos riscos de algodao, isto e, nos riscos que se enquadrem nas rtibricas de ocupa(;ao 552, 539.100 e 539.500 do Manual de Resseguro Incendio, o I.R.B. constituira suas rcteni;6es na base de 60'yr dos limitcs da tabela anexa.

4.2 — O I.R.B. podera a qualquer tempo, dando previo conhecimento as sociedades :

a) reduzir todos ou alguns dos limites fixados na tabela de rctenqao em anexo;

b) reduzir ate 60''/c dos limitcs da referida tabela a sua retengao em determinados riscos;

c) adotar nos riscos de algodao retcn^oes superiores as previstas no item 4.1 desta clausula,

5. A aplica^ao da referida tabela sera feita de um modo geral, de acordo com o Manual de Rcsseguro-Incendio, podendo, tambem, ser adotadas, no que for aplicavel, todas as alteraQoes c interprctaijoes do citado Manual, aprovadas pelo I.R.B, para uso das socie dades.

6. Sempre que o I.R.B. facultar as sociedades a adogao de limitcs mul tiples, de conformidade com o que estabelece o item 3 da clausula 4' das Normas Incendio, a sua retengao sera

calculada com a aplicagao dos referidos limites miiltiplos, salvo quando tenha sido dado k Federagao dos Segu radores Terrestres qualquer aviso em contrario.

6.1 — Nos riscos de algodao mencionados no item 4.1 desta clausula, o I.R.B., em principio, nao adotara nenhuma ampliagao de limite.

CLAUSULA 2' — Avisos de Re trocessao

1. O I.R.B, comunicara as socie dades as retrocessoes e respectivos cancelamentos, em ordem numerica, por mcio de mapas mensais, contendo todos OS elementos que identifiquem e caracterizem as retrocessoes efetuadas.

2. Serao feitos mapas distintos para as responsabiiidades retrocedidas automaticamente (excedente B-1) na forma prevista no item 2 da clausula 1' c para as responsabiiidades retroce didas mediante previo aviso (exceden te B-2) na forma do item 3 da mesma clausula.

3. Estes mapas serao fornecidos as sociedades dentro do prazo de 60 dias contados do ultimo dia do mes a que se referirem.

4. Na sede do I.R.B. ficarao a disposigao das sociedades, para completos esclarecimentos, todos os registros e documentos referentes as operagoes dessa Convengao.

5. As sociedades nao ficarao isentas de responsabilidade, caso a remessa dos mapas pelo I.R.B. nao seja feita por inadvertencia, omissao, retardamento ou extravio, ou, ainda, se o I.R.B. por engano cancelar uma re trocessao ou cometer outro qualquer engano.

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CLAUSULA 3'f — Cobertura automatica aberta

Considerando que os pedidos de cobertura a que se refere o item 3 da clausula serao efetuados por estimativa e sempre que possivel com antecedencia do inicio de responsabilidade dos resseguros a serem efetuados no I.R.B.;

Considerando, ainda, que o no interesse e salvaguarda das sociedades em geral, podera pedir cober tura em determinados riscos na simples presungao de que os mesmos venham a ultrapassar, em futuro proximo, o limlte estabelecido no item 2 da clau sula 1', fica entendido e concordando que :

a) pelo fato de ter sido efetuado qualquer aviso de retrocessao ao excedente B-2, nao ficara o I.R.B. obrigado a fazer qualquer retrocessao caso verifique posteriormente que as responsabilidades nele resseguradas nao ultrapassaram os limites do item 2 da clausula 1";

b) uma vez confirmada pelas sociedades a cobertura solicitada pelo I.R.B., e no maximo apos 15 dias da data do aviso, passarao a ser cobertas automaticamente pelas sociedades, desde 0 momento em que o I.R.B. aceitar, todas as responsabilidades do excedente B-2 ate o limite da cobertura solicitada no aviso a que se refere o item 3 da clausula 1» A validade desta cobertura automatica aberta sera de doze meses, contados da data do aviso.

CLAUSULA — Premios de retrocessao

O I.R.B. obriga-se a pagar as so ciedades OS premios. na mesma base em

que os tiver recebido, sem qualquer desconto de coinissoes ou outras despesas.

responsabilidades reiativas ao exceden te B-I e ao excedente B-2.

Em virtude da presente Convengao, o I.R.B. auferira as comissoes de 30% e 27,5%, respcctivamcnte, sobre OS premios retrocedidos, liquidos de cancelamentos e restitui^oes no excedente B-1 e no excedente B-2.

1- Nas liquida^oes amigaveis ou judiciais, as sociedades serao representadas pelo I.R.B., cuja sorte seguirao na proporgao das responsabilidades que Ihes couberem.

2. Quando, na jiquidagao de um sinistro, a importancia total a ser recuperada pelo I.R.B., das sociedades, for inferior a Cr$ 200 000,00 (duzentos mil cruzeiros), o I.R.B. efetuara o pagamento, debitando as sociedades as cotas que Ihes couberem.

3. Quando a importancia referida no item anterior exceder a quantia mcncionada, o I.R.B. podera exigir que as sociedades recolham, no prazo de 10 (dez) dias, ao Banco por ele indicado, deduzindo o saldo credor que as sociedades porventura tiverem em poder do I.R.B.

d. Em 31 de Janeiro e 31 de julho de cada ano, o I.R.B. enviara as so ciedades uma estimativa das suas res ponsabilidades referentes a presente Convengao, nos sinistros pendentes no fim do semestre anterior. Esta estima tiva sera feita separadamente para as

5. Em caso de sinistro anterior ao langamento nos registros do I.R.B. de cessao sobre o lisco sinistrado, a rctengao do I.R.B. sera a importancia maxima da tabela de reten^ao anexa, de conformidade com a classificagao exata do risco e divisao normal em ris cos isolados, salvo em caso de renova^ao de retrocessao ou retrocessao adicional, quando a reten^ao do I.R.B. sera igual a que fora fixada para a retrocessao anterior.

CLAUSULA 7' — Presta^ao de contas

I. A prestagao de contas sera fei ta trimestralmentc. enviando o I.R.B. a cada sociedade uma c6pia de sua Conta corrente.

2. Demonstrando a referida conta Um saldo a favor da sociedade, o I.R.B. a enviara acompanhada da ordem de pagamento correspondente.

3. Se o saldo for favoravel ao I.R.B., a conta sera acompanhada da designa?ao do Banco ao qual devera ser recolhida a respectiva importancia, no prazo de 5 (cinco) dias liteis, a contar da data da recepgao do aviso.

4. Quaisquer duvidas sobre a exatidao do saldo nao impedirao sua liquidagao, regularizando-se a difercn^a no trimestre seguinte.

CLAUSULA S" - Aplica?ao do fundo de garantia de retrocessoes

Poderao as sociedades ,a seu criterio, no encerramento de cada exerckio, le ver diretament'e a debito do Fundo de

Garantia de Retrocessoes, no todo ou em parte, o eventual prejuizo que Ihes advenha das retrocessoes estabelecidas nesta Conven^ao.

CLAUSULA 9' — Responsabilidades das sociedades

Pelo fiel cumprimento da presente Conven^ao respondem, direta e particularmente, os bens das sociedades situados no Brasil ou depositados na Delegacia do Tesouro Nacional, em Londres.

CLAUSULA /d' — Arbitramento

As divergencias que nao puderem ser resolvidas amigavelmente entre as partes serao submetidas a decisao arbi tral, na cidade do Rio de Janeiro, de conformidade com o disposto no Livro IX — Titulo tlnico, do Codigo de Processo Civil.

CLAUSULA 11^ — Disposigoes transitorias

1. O I.R.B. reajustara a partir de 1-1-48 as retrocessoes de todos os ris cos que ultrapassem o limite de cober tura do excedente A, enviando mapas de retrocessao em que figurem separadas as responsabilidades dos cxcedentes B-1 e B-2.

2. A participagao das sociedades em qualquer sinistro ocorrido a partir de 1-1-48, bem como nos sinistros pen dentes em 31-12-47, para os quais tenha sido constituida a respectiva reserva, sera calculada na base desta Conven^ao.

3. Considerara-se em vigor, para fins de cobertura do excedente B-2, as

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CLAUSULA 5'- •— Comissao CLAUSULA 6" — Liquida^ao de sinistros
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Ji REVI8TA DO I. R. B.

coberturas ja concedidas em virtude da antiga Conven^ao do 3'' Excedente, aplicando-se-lhes o disposto na clausuJa 3* da presente Conven^ao.

4. O I.R.B. apurara o total das seguintes reservas :

a) montante dos sinistros a recuperar em 31 de dezembro de 1947, referentes ao 3'' excedente vultoso, isto e, as responsabilidades retrocedidas em virtude da antiga Convengao do 3" Ex cedente e que ultrapassaram os 84 plenos que coAipunham a sua reten^ao e OS l'' excedente, 2" excedente e os primeiros 42.5 plenos do 3" excedente.

b) trinta por cento dos premios liquidos retrocedidos ao 3'' excedente vultoso no exerclcio de 1947.

4.1 .— Se a percentagem de participa^ao da sociedade fixada nesta Convengao for superior a percentagem detcrminada pela antiga Convenqao do 3" Excedente. a sociedade sera creditada por uma quantia corfespondente ao produto da diferen^a entre as duas percentagens pelo total das reservas apuradas conforme este item.

4.2 — Se a percentagem de participa?ao da sociedade fixada ne.sta Conven^ao for inferior a percentagem fi xada pela antiga Convengao do 3*^ Ex cedente, a sociedade sera debitada por uma quantia correspondente ao produto da diferenga entre as duas percenta gens pelo total das reservas apuradas conforme este item.

4.3 — Anualmente e ate que sejam liquidados todos os sinistros pendentes em 31 de dezembro de 1947, o I.R.B. creditara ou debitara as sociedades pelas diferengas verificadas entre :

a) a reserva de sinistros a liquidar reiativa ao 3" excedente vultoso e constituida em 31 de dezembro de 1947;

b) a soma das indenizagoes pagas durante o exercicio com a reserva ainda constituida no fim de cade exercicio.

4.4 — Os debitos ou creditos a que se refere o item 4.3 serao efetuados na base das percentagens de participagao das sociedades fixadas pela an tiga Convengao do 3'' Excedente.

4.5 — Os debitos ou creditos de cada sociedade, apurados na forma dos itens anteriores serao registrados pela Contadoria do I.R.B. na conta corrente reiativa ao P' trimestre, devendo as sociedades os contabilizarem como ajustamento das reservas de retrocessoes.

CLAUSIILA 12" — Disposigoes varias

1. O prazo da presente Convengao e de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 1948.

2. Expirado o prazo de vigencia acima, as sociedades continuarao responsaveis pelas rctrocessoes aceitas, ate a expiragao das responsabilidades assumidas.

3. Todas as disposigoes e alteragoes das Normas para Gessoes e Retrocessoes-Incendio. estabelccidas pelo I.R.B., estendem-se a esta Convengao naquilo que a ela se apliqucm.

4. A presente Convengao sera assinada em duas vias, ficando uma em poder do I.R.B. e outra da Federagao dos Seguradores Terrestres. Cada so ciedade receberS uma copia autenticada pelo Presidente do I.R.B.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

NOTAS SOBRE 0 SEGURO DE RISCOS TARADOS E PROBLEIVIAS CORRELATOS

As companhias vcnezuelanas so recentemente se aventuraram a fazer o seguro de riscos tarados, ja que apenas OS contratos de resseguros mais modernos incluem tais riscos. Anteriormente, como OS resseguradores se negassem a aceitar os riscos tarados originarios de Venezuela, tambem as companhias seguradoras recusavam as propostas classificadas como taradas, por nao possuirem a suficiente experiencia reiativa aos mesmos que Ihes permitisse assumirem-nos por conta propria.

Por tal razao, os proprios agentes evitavam apresentar propostas de ris cos visivilmente tarados, costume que, em muitos casos, ainda perdura. Nestas circunstancias, os estudos estatisticos Kobre OS riscos tarados da Venezuela nao apresentariam nenhum dado de valor pratico. Nem inesmo a colaboragao com companhias de outros paises tropicais poderia alterar sensivelmente o resultado de investigagoes desse carater, pois. o reduzido niimero de observagoes em todos esses paises exporia demasiadamente os aspectos negatives dos resultados. Nao obstante, tal colaboragao podera tornar-se muito pro-

veitosa no future c c de se esperar que a Primeira Conferencia Hemisferica de Seguros tome inieiativa nesse sentido. Outra dificuldade que se antepoe a investigagoes mais fidedignas e a falta de medicos examinadores familiarizados com a medicina do seguro de vida, 0 que. segundo me informaram, e devido a nao existirem obras dessa especialidade eni castelhano. A tradugao para o castelhano das obras mais importantes sobre medicina do seguro melhoraria consideravelmente a situagao. Do mesmo mode, a falta de uma preparagao sistematica de atuarios, na maioria dos paises latino-americanos, impede, virtualmente, o adextramento de atuarios nacionais, o que e um grande obstaculo para a rcalizagao de estu dos avangados e trabalhos t€cnicos relacionados com este e outros probleinas, bem como um melhor desenvolvimento do seguro dc vida.

Si Ss *

Relativamentc a avaliagao dos riscos tarados merece ser destacado que, em geral, as respostas dadas pelo solicitante do seguro no questionario devem ser consideradas com muito cuidado, pois, muitas vezes, eles nao se dao con-

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Trabalho epresentrdo diPrimoira Con* f6i'6rtciA HciTij&fdrica clc S>^guros. per Kric Michalup T^crtico do "L& Fitv.»ftira" C<racas (Vonviucla) Traduzldo por Frcdcrlco Rossncr
HEVISTA DO I. R. B,

ta da importancia de responder amplamente e com exatidao. Particulamente as decIara?oes sobre os antecedentes de [amilia parecem-nos de valor duvidoso; alias, estas respostas nao sac de im portancia decisiva ja que a notavel melhoria conseguida rapidamente na saude ptiblica tcnde a reduzir, na maioria dos casos, a influencia dos antece dentes de famllia. No seguro popular (sem exame medico), ramo de quase nenhuma expressao em Venezuela, todavia, sac as respostas do solicitante a base principal da avalia^ao dos riscos.

Apesar de ser a tuberculose uma das enfermidades mais difundidas na classe humilde da popula^ao, devido, em parte, a desnutrigao e ao alcoolismo, so raramente a vemos mencionada nos laudos medicos. Explica-se isto pelo fato de que as pessoas que procuram o seguro de vida nao pertencem a classe mais afetada por esta enfermidade.

Das enfermidades que motivam a classifica?ao de «risco tarados a mais importante e a si/i/is, doen^a muito comum em toda a popuIa?ao, inclusive as classes interessadas no seguro de vida. (A elevada percentagem de natimortos e a crcscente mortalidade infantil, nos priraeiros meses de vida sao devidas, em grande parte, a esta enfermidade, conforme se afirmou perante o VIII Congresso Panamericano da Crian?a, celebrado em Washington, em 1942). Na avaliagao da sifilis como risco agravado, ha que levar cm conta que grande parte da popula?ao nao se apercebe da seriedade desse mal e, por conseguinte. nao se preocupa em tratar-se convenientemente. Per outro lado, nao se pode negar que, em geral,

as conseqiiencias de uma infec^ao sifilitica nao sao tao graves como nos paises de temperatura mais moderada. Aqui existe ainda outra circunstancia benevola, em certo sentido, para os sifiliticos : o paladismo, enfermidade generalizada em- algumas regioes do pais, como, por exemplo, nas planicies. £ste efeito favoravel do bacilo do impaludismo e agora aproveitado para fins terapeuticos no tratamento da sifilis, tendo por base as investiga^oes de Wagner c Jaupregg, aos quais, por esses estudos. foi concedido o premio Nobel.

A chamada prova do equilibrio que, em geral, e considerada como indicativa do progresso da sifilis nao pode ser aplicada aqui para esse mesmo fim. pois, o fenoraeno, com freqiiencia, se raanifesta identicamente mesmo em pessoas sas. Tambem a prova da escrita, descrita e ilustrada com exemplos por Feilchenfeld, em sua obra sobre medicina do seguro, parece merecer demasiada atengao,

Nas considera(;6es relativas a propor^ao «peso altura» deveriamos levar em devida conta as diferengas que existem entre os individuos de raga germanica e os da raga latina. Noorden, por meio de seus estudos cstatisticos, descobriu que a altura media dos indi viduos de ra?a germanica e maior que a altura media dos da latina de igual idadc: tambem o peso dcmonstra diferen^a semelhante entre as duas ra^as. Por este motivo nao se deve langar mao das tabuas elaboradas nos paises anglo-saxoes, pois, se assim se fizer, obter-se-a uma avaliagao incorreta dos riscos.

Com referencia as hernias, escreve o atuario escoces Orr :

«A experiincia demonstra que as pessoas que tern este defeito cuidam-se de maneira tao razoavel que a sua duragao de vida nao e afetada. Parece-me, todavia, que, ao sc fazer a avaliagao desse risco. devem ser levados em conta o emprego do candidato ao seguro e a situa?ao geografica de sua residencia. Se mora em lugar em que possa contar com os servi^os profissionais de um medico, nao sera justificavel, de todo, um s6bre-premio, sobretudo se se tratar de pessoa que usa funda; quando, porem, o solicitante vIve em regiao pouco povoada, o risco pa rece merecer uma avaliagao distinta. A companhia com que eu trabalhava antes aceitava tais ris cos, mediante sobre-premios, em alguns dos Estados dos Balcas e do Norte da Africa, sempre que a residencia do proponente ficava a certa distancia da do medico, levando sempre em considera^ao as possibilidades dos socorros medi cos. Na esta^ao das chuvas algu mas regioes da America do Sul ficam isoladas do resto do mundo, casos em que, pelo menos teoricamente, parece justificada a cobran^a de um s6bre-premio».

As areas mais densamente povoadas da Venezuela situadas na regiao montanhosa, o que torna conveniente uma avaliagao mais rigida das doengas do coragao e do aparelho circulatorio que nos paises de condicoes geograficas diversas. Parece-nos aconselhavel a

forma9ao dos seguintes tres grupos principals para se chegar a um sistema de avalia^ao dos diferentes riscos:

A influencia da causa de agrava^ao:

1) manifesta-se particularmente durante os primeiros anos da duragao do seguro:

2) mantem-sc mais ou menos constante durante toda a vigencia do seguro:

3) apresenta-se especialmente algum tempo depois de manifestada a molestia.

Supondo que a mortalidade das vidas normals obedece a formula de Gompertz-Makeham, podemos atribuir um certo significado biologico aos tres parametros da «f6r9a da mortalidade®; destarte :

1) O parametro A expressa a in fluencia dos componentes acidentais sobre a curva da morta lidade e um aumento deste corresponderia' as «taras» do tipo das do segundo dos tres grupos acima indicados:

2) o valor de c representa o poder da resistencia humana que diminui com o aumento da idadc: com o crescimento deste valor (i.e., a medida que vai baixando a resistencia humana) mais intensa vai-se tornando a fdrga da mortalidade, particularmente nas idades mais avan^adas:

3) uma modifica^ao do parametro B produz o mesmo efeito que um aumento ou uma diminuigao analoga da idade basica.

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No magnifico trabalho de C. F. B. RiCHARDsoN (RAIA — vol. XXX)

encontramos uma descritao extensa dos metodos usados no continente norte-americano para calcular o sobre-premio e tais metodos poderiam coordenar-se com o grupamento descrito no paragrafo anterior. Os dois metodos basicos usados na America do Norte. para a maioria dos casos de riscos tarados, sao o das tabuas basicas multiplas e 0 do aumento da idade.

A experiencia demonstra que a curva da perccntagem de mortaifdade entre OS riscos tarados nao e tao pronunciada (i.e., e mais plana. mais ligeira) que a correspondente aos riscos normais, fenomeno que, ate certo ponto, apresenta um contraste com c segundo dos metodos acima referidos. o qua! produz um aumento demasiado rapido nas pcrcentagens de supermortalidade. Parece-nos preferivel, ao menos teoricamente e por se tratar de uma curva plana, ou ligeira, formada principalmente per um aumento do parametro

A da formula de Gompertz-Makeham, super um aumento constante da taxa de moi'talidadc, ao inves de aplicar o metodo do aumento de idade. Nao obstante, na pratica o metodo do aumento de idade oferece muitas vantagens em relacno ao dc uma constante aditiva, teoricamente mais perfeita. Se procurarmos comparar o metodo do aumento de idade com o das tabuas basicas miiltiplas, o qua] pode ser coordenado, de modo a dar os mesmos resultados, o primeiro parece-nos mais vantajoso, posto que permite utiiizar, para os contratos de riscos tarados, as mesmas tabuas usadas para os riscos normais.

O sistema peio qual, durante os primeiros anos do seguro, a importancia segurada diminui em propor^ao decrescente. ou 0 outro sistema de se cobrac sobre-premios pagaveis nesse mesmo periodo, correspondem, de certo modo, ao primeiro grupo de taras aciina mencionados e nao poderiam ser representados por modificagao de nenhura dos parametros de Gompertz-Makeham. Para este grupo que, segundo os es'udos e as investigagoes de Hunter e de outros afuarios, abrange muitissimas causas de riscos tarados, parece conveniente crapregar uma tabua baseada sobre a inversao da hipotese de Dawson cm «Se]ect and Ultimate Method of Valuations.

Outro processo que esta dando re sultados satisfatorios e o de acrescentar a perccntagem de supermortalidade o valor reciproco da renda antecipada para a idade imediata, multiplicado por uma constante; as reservas matematicas de um seguro de vida inteira ou dotal. segundo a tabua assim modificada, sao iguais aquelas baseadas na tabua original, como foi comprovado por Spurgeon. Estudos sobre este problema fornm rcalizados por DuMAS, cujo «Teorema VI» sofreii uma retificagao por Vasmoen, que o publicou em 1935.

Quando a mortalidade, segundo a tabua de mortalidade normal, coincidir com a mortalidade efetiva, parecenos certo aplicar um dos dois metodos acima para o calculo do sobre-premio correspondente aos riscos tarados; todavia, quando a mortalidade da tabua basica exceder consideravelmente as condigoes existentes, cabe a pergunta de se o excesso de mortalidade em si

ja nao basta para permitir aceitarem-se ccrtos riscos anonnais a premio normal, sobretudo aqueles riscos que. embora infcriorcs ao.s normois, ainda nao .sc podem considerar tarados.

Todas as companhias venezuelanas, exceto uma, usam a tabua tropical de Hunter a taxa de 3.5%. A curva da percentagem dc mortalidade desta ta bua tern a forma quase tipica da curva de percentagem de supermortalidade dos riscos anormais e, nas condigoes existentes, a aplicagao dos premios da tarifa normal parece de todo justificada em grande niimero dc riscos tarados. A proposito, merece ser mencionada a analise, por A. B. WoOD, da obra de Hunter sobre as tabuas tropical e .semitropical, afirmnndo «a tabua tro pical pode muito bem scr rcpresentada pela tabua inglesa HM, aumentada a forga da mortalidade por uma cons tante adicional de 0.003 e um aumento de idade de 4 anos». Isto e conseqiiencia da circunstancia de o valor dc c ser quase o mesmo em ambas as tabuas.

Dado o reduzido niimero de idades em observagao, ate o presente nao sc empreenderam estudos sobre a morta lidade em Venezuela; nao resta diivida dc que a elaboragao de uma tabua de mortalidade que nao diferisse tanto da mortalidade real como a dc Hunter seria de grande aicance. Compilando a experiencia dc outros paises de condi goes climaticas. economicas e sanitarias semelhantes, poder-se-ia, criar a base para tal investigagao, especialmente se as companhias norte-americanas que trabalham nos paises tropicais da Ame

rica do Sui estiverem dispostas a colaborar para tal fim, o que tudo pronto, resultaria em beneficio para elas mesmas. 0 que se tern cscrito sobre a mortalidade dos paises tropicals e subtropicais das Americas nao e de edigao recente. motivo por que o seu valor e principalmente de carater historico. As percentagens de mortalidade sao atualmente muito mais baixas que os indicados pela tabua usada, de modo que uma outra tabua baseada em observagoes mais rccentes exerceria grande influencia no desenvolvimento do se guro de vida nos paises tropicais. Um trabalho meu, ainda nao terminado, sobre a confccgao de uma tabua de mortalidade da populagao da Vene zuela, cm que tomei por base os resul tados do Censo de 1941 e outros dados obtidos na Diretoria Geral de Estatistica, comprova que as percentagens da mortalidade desta populagao, tanto masculina, como feminina, nas idades mais importantes, sao inferiores as da tabua tropical dc'Hunter.

Os premios elcvados que resultam da aplicagao da tabua tropical dc Hunter impedem virtualmcnte o de.senvolvimcnto dos negdcios do seguro coletivo, ja que as associagoes c entidades intcrcssadn.s ncstc tipo de se guro. em sua maioria, preferem estabelecer um sistema de mutualidade baseado em contribuigoes diretas.

O ultimo probiema que ocupara nossa atengao e um que se relaciona intimamente com o resseguro : o limite de retengao da companhia cedente.

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Indubitavelmente o sistema de resseguros de resultados mais satisfatorios e o resseguro a premio do risco, realizado, em geral, nas duas formas seguintes :

1) O montante anual do resseguro e calculado deduzindo do mon tante nominal do resseguro (o excesso do valor de emissao s6bre a importancia retida) a reserva matematica da parte ressegurada da apolice original.

2) O montante anual do resseguro e determinado deduzindo da im portancia segurada a reserva matematica do seguro original e a soma retida.

Em ambos os processes, quer se trate de riscos normais ou tarados. a retengao e fixada de maneira compietamente empirica — e per que nao dizer arbitraria ? — como se pode ver na tabela 1 do trabalho de Richard son. Mas esta fora de duvida que se poderia elaborar um metodo, teorica-" mente perfeito, que seria de grande utilidade, sobretudo no negocio dos ris cos tarados.

Tal metodo, para ser teoricamente perfeito, teria que se basear nos montantes medios expostos ao risco e na idade media dos segurados. Para a determina^ao da reten^ao, ou limite da cedente, correspondente a cada idade, deveria tomar-se por base o risco m6-

dio anual correspondente a essa idade. de modo que este metodo conduza a um limite da cedente independente do piano. O estabelecimento de uma reten?ao (limite da cedente) indepen dente da idade, tal como e de uso generalizado (excetuando-se, com freqiiencia, as idades mais jovens e as mais avan(;adas), nao se pode justificar teoricamente. O trabalho com que o doutor •— Menge (RAIA — volume XXVI) contribuiu para o estudo do problema e de grande valor para a sua solugao.

A fixa^ao do limite de retengao esta intimamente relacionada com a «Teoria do Risco», razao por que deve ser dada muita aten^ao a todas as publicagoes sobre este assunto, a fim de se chegar a um sistema teoricamente perfeito de se estabelecerem limites de reten^ao que satisfagam tambem aos requisites da pratica, A solugao deste problema e de grande importancia, especialmente para as companhias pequenas e medias que sao as que predominam na Ame rica do Sul.

Temos que reconhecer que as opinioes sobre o valor pr^ico da teoria do risco nao sao uniformes, o que se torna evidente se contemplarmos, de um lado, a opiniao positiva de WoLFENDEN em seu ultimo iivro de texto sobre Estatistica e, do outro, os trabaIhos apresentados por Hagstroem e Shannon ao XII Congresso Internacional de Atuarios, em 1940.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARITIMO

JULGAMENTOS

Dezembro de 1947

Processo n' 736

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente a colisao do navio nacional «Baial6ide» com o navio in gles «Umvuma» no porto de Recife, em 29 de Janeiro de 1943. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2' Procurador. Representado : pratico Artur de Azevedo Serpa e capitao de cabotagem Lidio Eufrasino da Silva.

Julgamento ■— Decisao pelo voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente; coli sao: avarias no navio ingles, avaliadas:

b) quanto a causa determinante: erro de avalia^ao de distancia. Falta de previsao das condi^oes atmosfericas reinantes no porto; c) considcrar o acidente culposo. Responsabilizar os representantes, como incursos no artigo 61, letra r„ do regulamento do T.M., combinando-o com o art. 56, letra d, do mesmo regulamento, para impor-lhes a pena de repreensao. Custas na forma da lei.

Processo n' 1 400

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao abalroamento entre a barca «Tenente Possolo» e a lancha «Urano» com naufragio desta, cm 9 de outubro de 1946, na baia desta Capital. Autora a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2' Procurador. Re

presentado : arrais Paulo Joaquim Go mes. Julgamento — Decisao unanime : a) quanto a natureza e extensao do acidente : abalroa^ao, no interior da Baia do Rio de Janeiro nas condigoes descritas nos autos. Naufragio da lan cha «Urano». Prejuizos nao avaliados; b) quanto a causa determinante : falta de vigilancia, Imprudencia. Navegar sem atengao; c) considcrar culposo o acidente e responsabilizar o represen tado como incurso no art. 61, letra f, do regulamento do T.M., aplicandoIhe a pena de repreensao de acordo com o art. 56, letra d. do mesmo regula mento.

Processo n' 1 149

Relator ad hoc o Exmo. Juiz Noronha Torrezao: Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1'' Procurador. Representado : pratico Joaquim do Carmo Bandeira '(revel). Fato : encaIhe do navio nacional «Comandante Riper» no rio Amaronas, em 30 de julho de 1945. Julgamento ■— Decisao por maioria de votos e de acordo com o voto do Relator ad hoc : a) quanto a natureza e extensao do acidente : encalhe nas circunstancias descritas nos autos; prejuizos decorrentcs do atraso da viagem e despesas com rebocador e chatas para a puxada do navio e transbordo da carga, nao avaliadas nos au tos: b) quanto a causa determinante : investimento do navio pelo furo de Sipotuba, quando deveria ser feito pelo furo da Jararaca. no rio Amazonas,

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desviando-se assim da sua rota normal de navega^ao; c) considerar o acidentc como conseqiiente de erro de navega?ao. Impor ao Representado pratico do rio Amazonas Joaquim do Carmo Bandeira a pena de repreensao (art. 61, letra c, do regulamento do T.M.). Custas na forma da lei».

Processo 1 331

Reiator o Exmo. Juiz Stoll Gon?alves. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu l'> Adjunto de Procurador. Representado : capitao de cabotagem Hugo Range! de Azevcdo Coutinho. Fate : abalroagao do bote de pesca cFrancisco Correa» pelo navio «Arataia», em 16 de agosto de 1946, no literal do Estado do Rio Grande do Norte. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente; abalroa^ao ocorrida nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos; b) quanto a causa determinante ; negligencia por falta de vigilancia na navegagao; c) julgar o representado incurso na letra do artigo 61. do regulamento do T.M. impondo-lhe por isso a pena de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. Variou quanto a pena o Juiz Noronha Torrezao,

Processo n" 1 453

Reiator o Exmo. Juiz Romeo Braga. Referente a arribada do iate a motor. «Pr6pria» ao porto de Vitoria, em 14 de abril de 1947, quando em viagem de llheus para o Rio de Janeiro. Com parecer do 1' Procurador opinando pelo arquivamento do processo por en-

tender justificada a arribada. Julga mento — Decisao pelo voto de todos OS Juizes presentes : a) quanto a natu reza e extensao do acidente: arribada ao porto de Vitoria para se reabastecer de oleo corabustivel: 6) quanto a cau sa determinante; ^;ento e mar pela proa, reduzindo sensivelmente a velocidade do iate; c) julgar justificada a arri bada, como resultante de for^a maior e mandar arquivar o processo na for ma requerida pela Procuradoria.

Processo n'' I 201

Reiator o MM. Juiz Americo Pimentel; com representa^ao da Procura doria (Dr. 2" Procurador) contra a Empresa Internacional de Transporte Ltda. armadora do navio «Guararema», como responsavel pelas avarias nas obras vivas, invasao dagua e conse qiiente arribada a Floriandpolis, em 8-11-1945. Foi advogado da representada o Dr. Carlos Guimaraes de Al meida. Julgamento : decisao unanime; a) quanto a natureza e extensao do acidente: agua aberta, no navio «Guararema», em 8-11-1945. quando em viagem de Laguna para Santos: arri bada. em consequencia, a Pantano do Sul, ilha de Santa Catarina e, melhoradas as condigoes de flutuabilidadc, a Florianopolis, para vistoria e reparos; prejuizos calculados nos autos; b) quanto a causa determinante : rombo verificado numa chapa das obras vi vas, cm consequencia do mar forte sobre a chapa enfraquecida constituindo estc vicio oculto; c) considerar o aci, dente fortuito; isentar de responsabilidade a representada — Empresa Inter nacional de Transportes Ltda. —■ e mandar arquivar o processo.

Ordenar a remessa de copia do acordao a Diretoria de Marinha Mercante a prop6sito da circunstancia de ser despacliado o navio com o prazo de vistoria esgotado.

Processo n" 1 239

Reiator ad hoc e MM. Juiz Comandante Noronha Torrezao: com representagao da Procuradoria (Dr. l*? Ad junto de Procurador) contra o mestre Joao de Sena do saveiro «Javari» como responsavel pelo naufragio da embarcagao no lugar denominado Taipapos literal da Bahia, em 4-9-1945. Decisao por maioria de votos considerar o re presentado indcfeso dada a evidente inepcia da defcsa oferecida nos autos.

Processo n' 1 278

-Reiator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga: com representagao da Procuradoria (Dr. D Adjunto) contra o pratico fluvial Luiz Candido Figueiredo. capitao do navio «Aiapua», que rebocava a alvarenga «Javari», como responsavel pelo incendio desta embarcagao, nas proximidades da Costa do Pesqueiro, rio Solimoes. em 4-2-1946. Julgamento, decisao unanime ; a) quanto a natureza e extensao do aci dente — explosao e incendio da alva renga «Javari», por havcrem introduzido um farol aceso no porao cm que existia um carregamento de gasolina, polvora c querosenc: prejuizos conforme consta dos autos: arribada a Manaus para tratamento de quatro passageiros e ties tripulantes feridos, dos quais o contramestre em estado grave:

b) quanto a causa determinante prejudicado;

c) considerar o pratico Luiz Candido Figueiredo como culpado

por haver, sem motive plausivcl, dado a ordem imprudente de abrir os poroes da alvarenga, sem tomar as necessarias precaugoes e sem instruir os seus subordinados: considera-lo incurso no artigo 61, letra i. impondo-lhe a multa de CrS 1 000.00 (mil cruzeiros), alera das custas do processo.

Processo n'' 1 356 Reiator, o Exmo. Juiz Romeo Braga. Autora a Procuradoria junto ao T. M. por seu 2" Procurador. Represen tado : Companhia Nacional de Navegagao Costeira. Acidente sofrido pela chata «Jacui», quando a reboque do navio «Aratau», em viagem de Paranagua, para o Rio de Janeiro, em 18 e 20 de setembro de 1946. Julgamento — Decisao unanime a) quanto a na tureza e extensao do acidente : fratura de seis cavernas, arrancamento de grande parte do revestimento de cobre, calafeto cuspido. da catraia «Jacui», arribada ao porto de origem; b) quanto a causa determinante vento muito fresco de NE e mar de grandes vagas; c) considerar. o acidente como resul tante de fortuna do mar. Mandar ar quivar 0 processo. Isentar de responsabilidade a representada.

Processo n'' 1 410 Reiator, o Exmo. Juiz Romeo Braga. Autora a Procuradoria junto ao T. M.. por seu 1" Adjunto de Procurador. Representado arrais Manuel da Costa Oliveira. «Acidente colisao do navio noruegues «Hcrdis», no porto do Rio de Janeiro, com o rebocador «Rose», em 26 de outubro de 1946. Julgamento — Decisao unanime ; a) quanto a na tureza e extensao do acidente coli-

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N." 48 — ABRIL 1948 REVISTA DO I. R, B.

sao, sossobro do rebocador que foi mais tarde posto a flutuar; avarias no rebocador descritas e avaliadas no termo de vistoria; b) quanto a causa determinante : ter o rebocador se atravessado na proa do «Herdis»; c) considerar responsavel pelo acidente o mestre do rebocador, arrais Manuel da Costa Oliveira, como incurso no artigo 61, letra f. do regulamento do T. M., impondo-lhe a pena de quinhentos cru zeiros de multa; custas na forma da lei.

Processo n' 1 047

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gongalves. Autora t a Procuradoria junto ao T.M., por seu 2' Procurador. Representado : Ricardo Correia da Silva. Acidente; encalhe e naufragio da lancha «Parana» na ilha da Mare, Estado da Bahia, em 24 de novembro de 1944. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente : encalhe ocorrido nas circunstancias e com as conseqiiencias descri tas nos autos; b) quanto a causa determinante : mau tempo que provocou o embarque dagua pela escotilha da re, obrigando a vara^ao e conseqiiente perda; c) julgar isento de responsabilidade o representado, por se tratar de caso de for^a maior. Determinar o arquivamento do processo. O represen tado foi defendido pelo advogado de oficio Dr. Alexandre dos Anjos.

Processo n« 1 465

Relator, o Exmo. Juiz Stoll GonCalves. Referente ao encalhe do cuter «Estrela do Pastors, no Estado do Maranhao, em 7 de fevereiro de 1947. Com promo?ao do 1^ Adjunto de Pro

curador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao una nime : a) quanto a natureza e extensao do acidente ; encalhe, nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante : falta de yento e for^a de correnteza de vasante, que impossibilitaram o governo da embarcagao: c) considerar o acidente como resultante de for^a maior e mandar arquivar o pro cesso.

Processo n' 1 455

Relator, o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao naufragio da barca?a «Pesqueira» na praia de Tamandare, Estado de Pcrnambuco, em 5 de maio de 1947. Com promogao do 2' Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente : emborcamento da barca^a nas circunstancias descritas nos autos; salvamento poste rior da embarca^ao; desaparecimento de um tripulante; prejuizos avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante; temporal, rajadas fortes e salto de vento; c) considerar o acidente como caso de fortuna de mar e mandar ar quivar o processo.

Processo n'' 1 492

Relator, o Exmo. Juiz* Americo Pimentel. Referente ao encalhe do navio nacional «Siderurgica Cinco», no porto de Imbituba, Estado de Santa Catarina, em 23 de julho de 1947. Com promogao do 2' Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento — Decisao por maioria de votos ; a) quanto a natureza e extensao

do acidente : encalhe nas circunstan cias e com as conseqiiencias descritas nos autos: b) quanto a causa determinante ; mau tempo: c) considerar o acidente como ca,so de for^a maior e ordenar o arquivamento do processo. Votaram pelo indeferimento do arqui vamento e conseqiiente volta do pro cesso a Procuradoria para representar contra o Capitao do navio acidentado OS Juizes Relator, Romeo Braga e AImirante Presidente. Foi vencedor o voto do Juiz Noronha Torrezao.

Processo n' 1 346

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao naufragio do barco «Itacaranha», a reboque da lancha «Belonisia», no litoral do Estado da Bahia em 19-6-1946. Com promogao do 2- Procurador, opinando pelo arqui vamento do processo. Julgamento convertido em diligencia na sessao de 19-6 de 1947. Ja cumprida. Decisao una nime : a) quanto a natureza e exten sao do acidente : agua aberta e naufra gio, perda da embarcagao e da carga; prejuizos avaliados nos autos: b) quan to a causa determinants : a?ao do mar de vagas e temporal sobre o casco da embarcacao: c) mandar arquivar o pro cesso por considerar o acidente resul tante de fortuna de mar.

Processo n' 577

Relator ad hoc c Exmo. Juiz Fran cisco Rocha. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Procurador

Representados: praticos Jose Antonio do Amorim e Newton d'Hem Lima e praticante de pratico Deocleciano Pereira da Silva. Fato: colisao «Afonso Arinos» tendo a reboque a chata «Sao

Romaos, com os arrecifes da ilha grande do Jose Manuel, rio Sao Francisco, em 22-8-41. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes exceto 0 Juiz Romeo Braga que se retirou antes da votagao por motive justificado : a) quanto a natureza e extensao do acidente ; cheque com as pedras, de que resultaram pequenas avarias em ambas as embarcaqoes: varagao: reparos de emergencia c prosseguimento de viagem; 6) quanto a causa determinante : alleragao do rumo a que o navio navegava. sem ordem do pratico de serviqo, de que resultou a cohsao com as pedras conhecidas; c) julgando responsaveis os represen tados, OS dois primeiros per infragao da letra i, do art. 61, e o terceiro per infragao da letra f, do mesmo artigo do regulamento do T.M., aplicando a todos a pena de repreensao na forma da letra d, do art. 56, do mesmo regu lamento. Custas na forma da lei. Os Juizes Stoll Gongalves e Almirante Pre sidente, variaram quanto k pena que aplicaram de duzentos cruzeiros de multa.

Processo n' 742

Relator ad hoc o Exmo. Juiz Fran cisco Rocha. Autora ; a Procuradoria junto ao T.M. por seu l? Procurador. Representado pratico Valdemar Vieira de Pinho. Fato : referente a agua aberta do navio «Macei6». quando saia de Porto Alegre. em 8-12-42. Julga mento: Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes ; a) quanto h natu reza e extensao do acidente : colisao com o fundo, do que resultaram avarias

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REVISTA DO I. K. B.

nas obras vivas do casco, descritas e avaliadas nos autos; regresso ao porto para as providencias necessarias: b) quanto a causa determinante : imprudencia do pratico, passando em local de pouca profundidade para o calado em que estava o navio; c) julgar responsavel o representado pratico Valdemar Vieira de Pinho, por imprudencia, incurso no art. 61. ietra f, do tegulamento do T.M. e de acordo com a letra d. do art. 56 do mesmo regulamento. aplicar-llie a pena de repreensao. Custas na forma da lei. O Juiz Stoll Gongalves variou quanto a pena que aplicou de multa.

Processo n'' 874

Relator ad-hoc o Exmo. Juiz Fran cisco Rocha. Autora : a, Procuradoria junto ao T.M. por seu 1- Procurador.

Representado: Afonso Grava, pratico

(Revel) Fato: encaihe do navio «James Mc Henry», na baia desta Capital, em 2-10-1943. Julgamento — Decisao pelo voto de todos os Juizes presentes : a) quanto a natureza e extensao do acidente : encaihe por haver o navio sido ancorado em local pouco profundo; desencalhc sem avarias, apos esgotamcnto da agua dos tanque de alivio de 500 toneladas de carvao: h) quanto a causa determinante : imprudSncia do

pratico, levando o navio a ancorar em local improprio: c) julgar responsavel pelo acidente o pratico Afonso Grava. incurso na letra f, do art. 61, que se combina com a letra d. do art. 56, tudo do regulamento do T.M. para aplicar ao representado a pena de repreensao. Custas na forma da lei.

Processo n" 1 019

Relator ad-hoc o Exmo. Juiz Fran

cisco Rocha. Autora : a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1- Procurador.

Representado : Antonio Getulio de Medeiros. pratico : Fato : colfsao do navio a motor «Norma» com a draga

«MarcchaI de Ferro» no porto de Natal em 28 de agosto de 1944. Julgamento

— Decisao pelo voto de todos os Jui

zes presentes :

a) quanto a natureza e extensao do acidente, abalroa^ao entre um navio em manobra de desatraca^ao com embarcaqoes atracadas ao cais: avarias na cabrea e em um batelao; b) quanto a causa determinante : imperfeiqao da manobra executada pelo pratico: c) julgar responsavel pelo aci dente o pratico Antonio Getulio de Medeiros, incurso no art. 61, letra f, do regulamento do T.M. que se com bina com a letra d. do art. 56 do mes mo regulamento para aplicar-Ihe a pena de repreensao. Custas na forma da lei.

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