T4450 - Revista do IRB - Abril de 1947_1947

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REVISTA DO

nr• t u A" ■ ^
INSTITUTD de resseguros dg brash

REVISTA I

S U M A R I O

Balance do I.R.B. em 1946, col. 3 — Atividades do Service de Sinistro-Incendio do I.R.B. cm 1946; Decio Vieira Veiga e Hocacio Macedo, col. 17 — O valor da cousa segurada no seguro-incendio: Henrique Coelho da Rocha, col. 31 —- Ligeiras observa?6cs de uma viagcm a Inglatcrra; Eng. Rodrigo dc Andrade Medfci-s', col. 37 Problcmas internacionais do s e g u r o niarltimo; A. O. Zander, col. 51 — Do alijamento: ]oao Vi'cenfe Campos, col. 55 ^— Prevenqao contra sinistros-roubo; Abelardo Figucircdo C. Ramos, col.

61 — Das obrigagocs do segiuiidor; David Campista Filho. col. 67 — Estudos sobrc o ramo Vida; Wcbcr ]osc Ferrcira, col. 73 — As taxas dc atraso no raiiio Acidcntes Pcssoais: Jose Ribciro de Souza Filho, col. 85 — Prazo para o rccolhimento do imposto do sclo sobre seguros: /. Morrot Filho, col. 89 — Carteiras de emprestimos hipotccarios: Americo Matheus Florentine, col. 95 — A fixa^ao do .salario: Herminio Augusta Faria, col. 107 — Dados Estatisticos. col. 121 — O I.R.B. nos relatorios das sociedades, col. 149 Tradugoes e Transcri^oes. col. 155 Valiosa cooperacao. col. 189 — Pareceres e Decisoes. col. 193 ■— Bibliografia, col. 219.

cios do I. R. B. nao so/reu interrupgao no ano que acaba de [indar. B o que cevelam o balango de 1946 e sens anexos. era publicados.

O capital Tcalizado de Cr$ 19 341 750.00 se transformou em um ativo dc 187 milhoes a que se contrapoc um passive de 151 milhoes, deixando uma reserva livre dc 17 milhoes em suprimento aos CrS 54 339 456,90 de rcservas tecnicas calculadas com o mitximo rigor e precisao. As oufras verbas do passive e.rprimem meramentc as operagoes de resseguro que se renovam e se liquidam trimestralmcnte.

As nccessidades de renda scgura e facil realizagao dos bens do ativo podcm ainda ser observadas no atual balango. A receita de resscguros tcve uni crcscirnento sobre 1946 de 25^c. passando de CrS 469 265 272.70 para Cr$ 586 525 046,50.

Manijestando o criterioso planejaniento das operagoes do InstitLito. 0 mesmo indice dc crescimento praticamente se otseri-'a na despesa que passou de Cr$ 462 386 385.40 cm 1945 para CrS 575 417 479.90, no ultimo exercicio.

Bern sipni/icafit'o cm relagao h politica administrativa do Ins titute e 0 fato de quo os premios aufcridos cresccram dc 16'yc. enquanto os retrocedidos representam um aumcnto de 23,47% sobre 1945. As comissoes rctroccdicfas c aufcridas se mantem praticamente equivalentes. Bern Javoravel foi a relagao sinisfrosprimios observada rclativarncnte a retcngao do Instituto, tendo em vista os vultosos sinistros em Riscos Aeronauticos c o forte eontingentc para csta verba dccorrcntc das operafocs do Ramo Transportcs.

Todos OS ramos em que o Instituto opera ofereceram resultados positivos que oscilam desde Cr$ 21 84.8 946,60 para o Ramo Incendio a CrS 384 171,30 para Riscos Aeronauticos.

As despesas administrativas continuam inferiorcs a 6% dos prernios auleridos, — pcrcentagern que o I. R. B. cobra na administragao dos consorcios — c representam 3,26% do total da receita do I. R. B.

E assim o resultado liquido de Cr$ 11 107 766,60 nessc princtpio dc deflagao com suas fortes rcpcrcussoes no campo do seguro, com o crcscirnento constantc de despesas administrativas. pode ser considcrado plenainente satisfatorio. Ble exprime um ano de trabalho arduo em que condigocs dc apos-guerra puseram a proua esquemas c estudos preparados durante um periodo inteiramente anormal. B a lucro pequeno c certo que oferecem as ope ragoes de seguro e resseguro quando prudentemente realizadas.

Hi" INO VIll ABRIL DE 1947 N." 42
ADM.BE<nO
CONSEUtO
001L0H
OIReTORESi
OEP.ARTAMENTO
EDinCIO
AVENlOA
CAIXA
RIOOErANElHO
PUSLICAOAO
Oa
INSTITUTO OE RESSEGUROS 00 BRASIL Presidents; JoAo de Mcndon^a Lima AKTOHIO R. COIMBRA <Vlc*-r;tsldintc)
OARCY
AN6EL0 MAR<0 CERNE t£cnico c. BANOEIRA de WEaO F. J DE SOUZA RANSU
DE BEAUCLAIR
PAULO CASTEUO BRANCO Dep^rta^olo da Opa'af&eR JOAO MARIA BROXADO PILKO Dopartamonto Plnancairr*Ad(ainiatratlvo ReDA<?AO DA REVISTA I
FWANCEIRO-AOMINISTRATIVO SERVICO DE DDCUMENTACAO
JOAO CARLOS VITAL
MABECMAL CAMARA, 171
POSTAL I AAO
- ORASIL
BIMCSTRAL.
toticcito" -aiil.d.-a e" arlipoa aatinadoa e»pfi- xaai apino gp.nSai da aaua aplarai a ato da apa tjclkiaiva reapcnaapllidada.
A 65it fa.i> ,vFiCvO Wl
A [irme tendencia aseencional da linha qu^dsiutf^ nego-
REVISTA DO I. R. 8.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL RECLITA

BALANGO GERAL DEMONSTRAGAO GERAL DO RESULTADO

fPBE.SIIOS RETROCEDipi.s Inccndin T ransportcs.B.'isico c ILsccsso Inci-ndio-Triinsportcs G.iranii.is LAP. Acidc-ntcs Pcsso.iis. Acrcn.'mticus Vida...

CqmivsOes c 1-afticipai ops Inccndio iTonsportcs; BCisicu c I'xcco sMcenJio- IVnnsportcs Oarantlas L A P Acidcnie.s IVsoais. Acronauticos,. Vida

siNisTun.s ivDE-arATOLs liquidas Inccndto rranspories. Tldstco c RXCCS-.SS l,nc5noir.Trunspf,[(ci, ,, Giirantias L A P

Acuicntes Pc.ssonis Aeronudiicos Vid.i

TfxS'irAS Fisccs n.lp Exliirado-t IDCcndir, Transportcs: Basrco c- r-Accs-o IntCndic-Transporics Giirantias 1. A P.. . Acidcntcs Pessoai- , , AcronuutiCos vida ,

u L,q,„Jar iDcfndio TMrr^poricc;; Bjsico c IIncosw Inccndio- rransporiri Oar.Tniins J \ P Jcidcntc^ PcN^^oatAcronounco«^

^or,rin£,:ncuj Incendio "I ran$portcs; Bi«5sico c lixcc';8,o. , Inccndio-'I r;insiv>rte-. Caruntla? Acidentcs Pcisoois •^eron.juiJcOsS V ida

T''nnsporic^ htrofc Acidcntcs Pcssciais.' SO.MA. ,

li OSCILAEOrs i; Miitiuinas iL- t'lensilins GOUipnmcncos dc Constnigoo excedestr

Lui! Ahcs Fictai - Chc/c )ni» da Contadoria - Reg, 47225

PRtMICS ALFeRIDOS ClS CtS CrS Jncendio Transportcs. B5sico c Kxcesso. Inccntlio-Ttansportes Caraniia-. LAP Acjdenrcs Pcssoaio AerontiuiiCos Vida.. 202 480 083,10 27 «30 132,fO 8 088 582,^1(1 32 371 273,40 3 212 144,00 24 840 8)7,30 o 750 535,80 307 K07 502.20 COMISSOES E PART;CIPA17GeS AUrt-RID'j. Incendio Transportcs' Biisico c Isxccsso. Incendio-Transporte Carantias LAP, Acidsnfcs Pt;<»:)ai> Aeroniutios,.. , Vida 34 050 476,40 4 807 105,00 277 4Q3,00 8 450 233,80 2 316 728,80 2 HSt) 443,50 187 76", 10 78 0S5 330,bO SiS'JSTROS — RECL'PERAroES I IQOrDss Inc5,ndjo Tran.portCj* Basirc) 0 Bxccsso nrand.o-Transp;»rie. Garannas LAP Acidrntc Pi;isoj!s Acrnnuuticos, , Vida I>1 57i 533,70 41 510 206,70 16 128,10 4 452 U>3,20 280 321,8(1 Id 100 R0O.40 I oOD 047,70 128 650 200.6 0 LUCRO EM BETRncXSiAfS CAAJCtLADAS Ipccndio Transportes; B(is)Or> c Fxccsso Inccndio-Transportcs Garontias LAP AcronOuticos , , Vida 746 324,20 no 614.30 20 201 ,20 40 05,3,40 20 790,70 7 DOO.IO 025 001,50 RE.8ERVAS TfiCMICAS (REVERsSn) nup E^x/yirados Incsndin. , Tran.pxirtes; Raslcu t n.scesso, Jncfndio-Transportc: Acidcntes Pcs-oais , Acrturaut ioos Vida " I-fi 083 613,89 7/0 7o7,fO 18 027,00 301 748,5(1 223 811 ,7(1 227 392.70 Sinistros a L'q'iidar 20 (-24 263,50 Vida. incitndio Transportcs; Basico c Fixcess-o... I nccndio-Transportes Acidentc Ressoais Acrontiuitco.s RiiSERvA DE osiaoAi;so DE Tina os (reverxao) FENDAS DE INVERSAES REPEITAS DIVERSA.S TOTAL DA RECEITA.. 3 8h0 032,10 35 001 029,80 70 393,60 257 "83,5(1 1.8 200.00 41 317 5)0.00 M 041 802.50 577 490 036.40 J 113 472,30 7 810 752,30 101 085,50 58o 525 246,50
/*• N. 42 AQBIL DS 2947
DRSPESA
TOTAL DA nllSPLSA CrS CrS CrS 143 205 870,30 18 495 500,70 I" 205 485,70 7 765 059,50 31 330 487,70 4 43! 00.8,80 23 752 311 ,20 3 ;d1 822.40 235 523 025,80 77 05S1 773,80 6 528 878,50 2 0.12 775,00 8 142 821 ,00 2 2t*i 018,80 2 50p 496,20 503 223,60 100 400 OSf.W 78 144 036,30 71 706 621 ,"0 " 16 800,00 4 csn6 598 60 352 000,60 17 00" 301,00 I ,800 526,70 173 816 875,30 783 476,60 25 447,40 11; 740,70 478 474.40 335 257,90 209 314,00 20 535 301,70 6 773 35-0,90 7 405 275,60 7 830.10 324 3rS,00 111 665,50 3| I 206,80 365 250,00 15 301 05s,(>0 185 464,30 172 812,90 6 470,90 24 813,80 15 622,70 22 350,50 10 954,30 1 447 511,40 1 208 300,90 28 108,50 I 236 400,40 38 (s| 178,40 548 450 066,40 3 400 ')42,00 I" 120 481 ,60 3 "80 351,60 44! 045,70 18 502,tsO 450 638,30 11 107 76<i,60 586 525 246,5(1 GEN. ]OAO DE MENDONCA LIMA - Prcsldcnte. RBVISTA Db I, R. B,

Ri-CEITA

SALDCtt PARCIAIS POSinVOb

Ramo —' Inccndio

Ramo — TransCorcca: Ba^ico c Rxccsio .;. inccndio-TransporWi Canintias L A P

Kamo Acldentcs Pessoajs

Ramo — Vjda

Ramo '— AeronautJCOs

RESDAS DE IS'VEftSOEii

AlufiucK dc Imdvets.

Juros dc Titulos de Rencla

Juros dc Dcposjcos Bancanos

RE6ERVA PE OSCILA^AO DE IJtLIOS — REVERisAO.

DRSPESA

DE-'f>r.$,\b DE ISVlftbUE.i

Imjcoscos de Rcncia dc TiluIus. , Oespcsa«; con^ *Iitulo5

JJ)cspcsa'> de Im6ver>

Jurois dc Re^crva^ Rctid.is

Juro5 Divcrscw ,

OLiPESAS ADMIMSTflATi > AS

} Jonorarios

r>rdcr>ados c Gratjficavocs. ,! , ,

Scfc53o c Apcrrcijoaniento

Asdistend a ao [Tncfonajj>n"io

Contnhuifoes de PrcMdencia , Doipcsas dc V'ia/»cns

Alu^uds

Jajj. I'5rga c Telefonc

Kcparos, J.inpera e Conscrva^3o. . . .

I.V^pesas dos auLomrjvejs

C,orjdj<;ri<) e carrccos Consumo dc MaEcrtaf

Portes c C'orrcspondencla

DcApesas Bancaniis

Ocspcsas Diversas -

DEMONSTRACAO GERAL do RESULTADO no EXERCfCIO DE 1946 DEMONSTRACAO DA DISTRIBUigAO DO "EXCEDENTE"
Cr$
de
Juros
Emprcsfimos
RECEITAS DIVERSA.^ Honorarios dc
Oscjla^ocs patrimonial > rca)j;acias Oufra«; Rcccila^ (W$ 21 348 94'>.00 Cr$ Cr$ CrS K 3 2 !>:? oao.ui) 2 "87 111.41) 2 120 648.71) 671 712,20 afff.oo 74 lOO.lO I 126.40 163 1)44. 10 606 %0,10 67o 704.00 707 413.30 267 441.40 184 171 .30 7 810 752.30 1 13 472.10 101 085.50 38 075 180.10 HO Hi37.10 408 238,50 I 265 810.80 516 890.50 3 403 042.00 3i,-8 1*10,80 502 Kol.oo 354 621,30 611 450,20 512 3.-2.!0 204 508,20 878 ion.00 324 521, 10 5;() 80!,00 172 15.8.20 41 152.'«) 01 I 117.00 321 540.20 50 1102,00 146 276,40 16 120 481 .oO "EXCEDLN'ni". Cr5i 11 107 7fe6;60 RESERVA SUPLCMUNTAR (Art. 70. alinea "A", dos Esiatiitos). 2 22! 553,30 DlVlDENDOS 8% do Gjpical reali^ado c roscrvas (Art. 70, alinea "B" dos Estattiios) bonifica<;.oes estatutarias AdministrajSo (Art. 70. almca "C" dos Estaiutos) 840 000,00 2 278 510.70 EiincionL noona Ol'TRAS DESPP.5.\S Propacanda c ReprcscncagOo - 5J4 721 .00 Pstatiitica e Itsiudo^ Tllct'ncps I 800 011.40 CoptribuitOcs e Donacivos i 1 585 560.20 3 68u 351,60 DEPaECiAOOES E osciLaoOea M6vci5. M.ic|uir:iA & L'lenMlio.'- (10%) 44I 045.70 Kquipamcnios dc ConjCru?ao (10%) 18 5<2.60 456 633.30 2o 967 413.50 "EXC^DKNTE" ... 11 107 766.60 rios
SALDO flindos especiais (Art. 70.
(jnico, alfnca "A", dos Estatutos) Indenizafao c Beneficencia Propaganda c Estudos Tccnicos 2 707 143,70 3 547 143,70 8 047 216,70 3 060 540,90 165 137,40 600 000,00 765 137.40 Luiz Atces Preit&a — ChcFe Inf da (loaladorla Reg. 47225 GEN. lOAO DE MENDONIJA LIMA — PteaidtoU. RARTICII'AQOCS ESTATUTARIAS (Arc.
Iristituigocs de I'rcvidencia Social, acionistas Sociedades dc Seguros Uniao Federal 7o5 137,50 765 137,50 765 137,50 2 295 412,50 3 060 549,90 £"ia v4(cca Fidlas — Chefc Inl» da Conlndorin — Reg. 47225 GEN. JOAO DE MENDONGA LIMA - Prcsidcnic. REVISTA DO I. R. B. N. 42 — ABRIL DE 1947
Fj$ca!ira<;.lo
(Arts- 40 c 70 allnca "C", dos Estatutos)
§
70. § tinico, dos Estatutos)

CrS

TinjLOS DA DIVIDA P('mLICA

Oivida Publica Interna — Federal Drvtda Publtca Interna — Estadual Obrigfl;ucs'de Guerra

ACOES Companhia Stderu^gica Nacional Custo de 10 ODD agues intcKraheadas — Reserva dc Osctlagiio de Ticulos

Companhia Nacional de Alcalia Custo dc 877 BgSes — Realicagao de 60%

Companhia dc Expanciio Economica Fiuminence Custo de 3 000 agocs integralicadas

/mobdidria Seguradorac Reunidas S- A. Custo dc 8 025 agocs Iniegraliiadas

CMPftCsTIMOS CARANTIDOS Empristlmos blipotccarios. Emoristirnos Divcrsos

PftOPRIEDADES IMOBII.IARIAS Edirieio — Scde

Propriedades — Estrada das Furnas..

Propnedadcs — Rotafogo

Propriedades — Conde dc Bonfim

Proprjedadcs— Belforc Roao

Propriedades -— Cordovil

Propriedades — Pflrto Alcgrc

Propriedades — Campo Grande

ocp6sitos em dinheiro Barcas c.'Movimento Bancos c..'Praro FIxo

Banco do Brasil — Dcposito dc Gararrtia. CaugOcs

OEVEDORES DIVERSOS Soeiedade.5 de Seguros c.'Movimento. . . , Represcntantes do I. R. B. nos Estados. Dtvcrsos

CONSORCIO RESSECVRAtXJR DE CATASTROPE AEBOSAUTICOS.

CONTAS DE REOL't.ARIjAgAO DO EXEBCICIO

Jufos e AluRufis. a rccebcr Comissdes c Participagfies. a debitar. Rcsseguradores no Exterior — c.rgservas Prestagtics de Ri.scos Acronfiuticru. a cobrar Despcsas de tiquidagao de sinistros, a rccuperar

OUTRAS COXTAS

2 002 500,00 602 500,00

REseavAs^ tAcnicas

Riscos nao Exmradoiv ,. ^^inistros □ I.iquidar ^ontingcncia Fundo de E tjbilrdade — Tranqwre^ bundo Especial de Catjstrofe — Acideiites Pcssoais.

CPVAORCIO DC RISC CIS DE CUERRA

90^s6rlio re.ssecubador de catastroi-e — acidentes pessoais.

CONSbHCIO DE ROUHO E EATRAVIO

NSbRcio OE EXCEiSO DE SINI5TB0S — VIDA

PABTiCii'ANTES sas RESSEULROS LAP

9ep6sitcs em DI.XKEIRO

Sociedades de Seguros c'RetcngSo de Reservas.. ooeicdadcs de Seguros cFundo dc Estabrlidade oocicdades de Seguros c'Fundo dc CatAstrofc buncionAnos c'Deiicsito

cREdore.s divebst.s Sociedades de Seauros pciseguradnr do Exterior lniobili,5ria Scguradoras Reunidas S. A '-'"•■ersos..

OOVTas de REr.ur ARISAgAO DO exercIlio Rw^nsabilidadci Pendcntes de Retroccssdes Canceladas -omissacs c ParticipagOcs, a distnlsuir 'rnpostos a Pagar

E5PECIAIS 'ndenieegio c Eeneficencia "dp de Multas para Aperfeigoamcnto

^^--ITAI. REALIZAtSr. EscatutSrio ., -^cionlstas c.'Capital a Real'iear. "

^eserva sdpi emestar SOMa

eXCEDESTE DE 1946.

DO P.\SSIVO,

^'^Tas de COMPE.SSAgAO

Titulos ^a^ntlasDepositados. Diversas '^•'"pristirnosCaijcionadas a realiear.

A T 1 V O
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
280 356,20 17 200 000,00
008 438,00
Bancos c'Aviso Prfcvio 0
2
Btblioteca
Dibito
Depreciagao Malarial de Consumo ^Estoquc) Equipamentos de Construgao DAbiio —• Fundo de Depreciagao 4 082 238,10 2 120 2%,00 185 026.30 55 7(y0,70 TOTAL DO ATIVO, CONTA.S DE COMPESSXCAO Banco do Brosil cTrtuios em Custbdia Rons Albcios cm Garantia CaugSes Conccssao de ErnprAstimos Cr$ 0 512 045,40 574 2)0,30 17 125 886,80 400 000,00 526 200,00 3 000 000,00 4 012 500,00 12 201 445,00 5 517 510,40 18 012 314,40 0 158 484,40 3 507 932.70 704 762,90 I 147 835,00 1 296 798,40 1 447 595,60 1 028 954,30 25 407 705,10 8 452 004,80 12 060.90 26 5(4) 474,00 96 534,70 I 559 028,60 1 607 091,00 5 623 488,50 7 036 222,to 2 422 016,60 147 680.00 167 344.60 2 852 942.10 573 197.60 130 165,60 CrJ 38 212 171,50 8 038 700,00 17 808 055,40 39 1Q4 677,70 124 320,90 33 061 860,80 23 216 037,30 25 525,60 10 926 490,60 3 723 649,90 187 042 398,70 46 675 900,00 33 122 907.00 10 000,00 12 379 407,80
M6veis, MAquinas & Utensilios
— Fundo dc
BALANCO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1946 P A S S I V O CrS
Luiz Alves Peeitas — Cbefe Int5 da CcoUdorla — Reg. 47223
42 000 090,00 22 658 250,00
TOTAL
CrS 23 8S0 745,40 18 747 039,50 7 202 650.70 4 471 912,SO 28 103.50 18 283 529,80 4 08o 052,00 798 760,60 117 783,70 7 90S 972,00 2 041,40 13 152 230,50 2 836 160,80 1 174 954,40 12 3% 248,30 257 331 ,00 213 656,10 106 366,60 19 141 750,00 14 664 983,70 CrS 54 339 456,90 557 577,70 864 702,90 II 418 419,90 8 249 339,70 204 314,10 24 286 126.10 26 859 404,70 13 828 533,70 1 120 022,70 34 006,733,70 175 934 632,10 II 107 76),60 187 042 198,70 46 675 900,00 33 122 907,00 10 000,00 12 379 407,83 GEN. JOAO DE MENDONCA LIMA — Presideoie. N, 42 — ABRIL DE 1947 HEVISTA DO I. R. B.

RESULTADOS DO I. R. B.

Atividades do Service de SinistrosIiicendio do I. R.B. em 1946

D^cio Vicira Vciga

K lic'fe tic S<Tv'ico na Divisuo-Inccndio dc J.R 10 e Hordcio

' CWfc (if DivL«5(f-Ir5ccQdla do I.R.B.)

O crescente desenvolvimcnto das carteiras das sociedades demonstra a confianqa que se vem firmando, no pais, nas opera^oes de seguro, confianqa que se tradue na arrccada^ao dc maior soma de premios, afraindo novos capitals para a industrin do seguro. proporcicnando a cria^ao de novas carteiras c trazcndo reals bencficios para a cconomia nacional.

O ano de 1916 apresentou resultados promissores para os negocios de seguro. As medidas acauteladoras tomadas Peio l.R.B. no senlido de salvaguardar OS interesscs das sociedades fizeram-se sentir sobrcinodo nas descargas das responsabilidadcs assumidas sobre OS riscos de algodao. que ocupam invariavelracnte o primeiro lugar no monlante dos prejuizos verificados.

A a^ao do l.R.B. tem-se feito senbr nao so na previsao de desastres que possam abalar a estabilidade das car teiras das sociedades. como na regulaqao dos sinistros cm que e participante. Sua intervenqao pronta c imparcial rcflete-se beneficamcnte sobre todos os setores da vida cconomica do pais.

Como orgao coordenador de todas as liquidagoes de sinistros em que o I- • . participa. por forga de rcsseguros aceitos. tern o Scrvigo de Sinistros-Incendio. ano a ano. proporcionalmente aumentadas as atribuigoes que ]he sao afetas.

Num ligeiro resumo das atividades desenvolvidas durante o ano findo.

procurarcmos exprimir. comparativamente com o ano dc 1945. os resulta dos lisonjeiros alcangados no exercicio.

Os 843 sinistros avisados durante o ano atingiram bens de 1.045 segurados. notando-sc. em rclagao ao ano anterior, quando, cm 704 sinistros avi sados foram danificados bens de 837 segurados. um aumcnto perccntual de 19.74 c 19.90. respectivamentc. As indenizagoes relativas a esses sinistros elcvaram-se a Cr$ 62.378.445,50, con tra um total de CrS 75.039.829.30 cm 1945. Houve. pois, uma redugao de .. Cr'ji 12.661.383.80 ho total das indenizagoes.

Os cstados que concorrcram com maior numcro de sinistros (mais de trinta em cada) foram, respectivamen tc: Sao Paulo. Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Mi nus Gcrais, ou seja. a mesma ordem observada no ano anterior no tocante ao total recuperado e a recuperar do l.R.B,; observa-se que sete estados apresentaram quantias supericrcs a .. Cr$ 2.000.000.00; Sao Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul. Bahia, Santa Catarina. Parana e Paraiba, conforme demonstra o quadro abaixo:

1 17 IS
(ENf M/eiUKia J>E CRL'TCIRCiS RF-CIHTAS 1040 in4l 1042 1043 1044 Is-45 i'-4b % Pi: .M.n:(3STP S/I04I TOTAIS Premios Aulcrjdos. Com, e P.Trticipacoos ..\ufcr.. das IrdenizaeSea Rccupcrndas. Rcndas dc Capitals. Diversas Receitas ReverSdO dc Rcscrv.as Tccnlcas.. 33 421 7 4!C 1 03' I ch: 3' 55 77( 12 172 " ?i<' 1 55( 341 5 324 04 504 20 05! 3S 72: "S; 153 0 23< 121 82( 2" 51C 30 (IK 3 C4; 40 13 IS* 203 747 4R 34( 53 22( 5 401 57( 18 30C 205 30' (.5 30'" 80 303 P 80( K 07" 2ti 10 20: 4uo :o307 801. 7S 08'. 123 i..5( 7 811 1 02i 61 04: 1 113 552 (-42 ! 317 502 301 1 163 (.01 1 082 623 "60 016 348 326 2" 020 10 233 135 081 11 410 Revcrsao dc Outras Rc..cr\*a.. lOTATS 44 I«( 84 03^ 104 703 10.8 24-: 320 74t 5Sp 52' 1 877 618 44 PE DlaSi'FSAS 1040 I041 1042 l">45 1044 1'>4S 104n VU'fC'.K TOTAIS s,.' l')4! Premios RcircecdiJos JO 38. 32 174 52 544 74 46' 133 07: 100 75; 235 52; 732 738 826 C.om. e Pariicipavocs ( pr.ccdidas 12 42' 21 016 34 471 46 36' 7! 711 87 Six ion 50( 47f 374 348 Indenizapdcs Pasas 2 i-o: 1 1 !6( 4() 50: 37 01' ()5 37; 104 00- 1/3 Ri; 1 10.; 445 053 Oespcsas de in\er 'je4 f> 221 ">t( 41' 1 18' 2 53; 3 40! 1 53' 8 60S Dcspesas Adrmni'traiivas 1 268 2 iiK 3 :6< 4 66 1 8 77- "1 ! C.'O 10 121 72( 5| 443 tOivcrsa.s Desr^esas 3CC 41' 041 41' 55 : 2 0I(. 4 441 1 Old 0 152 Rcscrvas I Ccnic.as 5 60 0 71! 15 343 I'l 62' 30 05' 6) 43' 38 6i 308 182 384 TOTAiS 41 803 80 751. 153 53; l,''4 37) ill 62; 462 3f6 575 41; 713 1 8OO 001 SALP05 ArLR.AP:S 2 388 4 182 n 17) n ,870 1.8 11' 6 87' 11 104 261 67 "17 i:)iSTRIBl.jIC \C) i:X)S SALDOS 1040 V 3441 1042 I"43 1044 1045 1046 TPTAt. % Dividcndos 1 20C 1 200 1 200 J 200 1 2C0 1 200 2 2/5 0 4;c 14.00 /JoniJicaiOt'i' Admmistra?jo. 334 58( 624 625 60' 50: 846 4 208. 6.2t I'uncionarios 23( 20j 38s 57* 80' I 44' 2 70; 0 53; 9.65 Part:ci^j:^5ci' Uni.jo T'cdcral 6<'f 3 701 2 245 3 104 1 24! 76' 11 75? 17. 36 Sociedades dc ScRuros 3i: i 682 026 1 30' 56- ?6! 5 742 8.49 Institcicocs dcPres'jdcncj'a St>cItI 76! "6! 1. n Rc'crv.T r..Dcn Car.iPii.T 4 613 5 (8/ 10 2'!/ |5,20 I'undo Ind. e liencfjcfr.cja 1 066 22( 16! 1 301 2.05 Fvindo Ctr Kovos Ramos 14( 12? 673 408 1 35< 2.00 Fundo Prop, c Hstudos 1 ccnicc.' 12? 673 401 6i; 22l 6CiC 2 646 3.91 Rcserva Suplcmcntar 4/8 8K 2 234 2 77! 3 625 I 17t 2 222 13 544 20.00 TOTAIS 2 388 4 182 11 17! n 876 18 1|5 6 g;*' 11 108 67 712 100.00
Macedo
N. 42 ABRIL DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

veis pelo maiores prejuizos verificados, se bem que em escala bem menor que no ano de 1945. AtfioddO Madcjras Cortumes Dcpcndtiaclas dc fabrlcaj Arrr.arens Gijriiis Armozens dc Campo Flsca?oes Caf6. Arroz c Ccreais Vidros. Espdho«. Garrafas e Frascos. Armarinho c Fuzcndaj Alfafa c ForraRcns Total. OuTRAS OCUPAi;<5li5 TOTAL CERAL

16 197 228,50 26.0 7 399 101,41) 11.9 5 442 105,30 8,7 2 504 429,60 4,0 2 135 8o2,eO 3.4 2 091 280,80 5. 4 2 085 756,50 3.3 846 o3o,50 3 0 1 403 188.00 2,2 1 265 320,11) 2.0 232 027,30 2.0 43 602 99(j.bO 69,9 18 775 448,90 30,1 100,0 62 378 445,50

Focalizando-se particularmente os si- tavel redu(;ao no total das indenizanistros de algodao e, comparativamen- ^oes. O quadro abaixo ilustra melhor com o ano anterior, observa-se no- o que acima afirraamos. QUAURO 3

QUADRO COMrARATIVO DOS SINISTROS DE ALCODaO

1945 1946 Dll-ERESXA ALGODAO IridenizajOcs % sflbre 0 total 1 IndenizapOes po s6rbre o total lndeniza;Oes % SSo Paulo 32 775 577,60 43.0 12 577 908,40 20.2 —30 197 669,20 + 2 953 560,80 —61.6 +443.6 Outros Estados, 665 759,30 0.9 3 619 330,10 5.8 BRASIL 33 441 316,90 43.9 16 197 228,50 26.0 —17 244 108,40 — 51,6 REVISTA DO I- R. B.

DIST3IDUI?A0 CEOCRaFICA DXS |NDZ\I2 QUADRO 1 \i;OES i>£l,ATIV.\.S AOS SINISTBOS OC3RBIDOS EM I04o EM QVE HOWE A RARTiCIPAOAO DO I.R.n. ESTADOS Siio Pauio Discrito Federal Rio Grande do Sul . . . Bahia Sea. Catarina Parana Paraiba Minas Gerais Scrptpe Bjo de Janeiro Ceara Goi^ Para Pemambuco Rio Grande do Norte.. Xlagoas Territbrio do Iguato. Esrinto Sanco - . Amaronas Maro Grosso Maranhao Totais 1 b 4 t. N " DE OBDEM 20 21 indenisacOes 24 109 344,00 n 362 031.30 8 037 209.70 3 715 184,10 3 570 332,70 3 220 191,50 2 735 413,70 1 519 254,00 906 472,70 619 213,30 537 511,30 468 836,50 366 375,30 333 41 5,50 232 121.80 228 020,00 226 021,40 53 324,90 31 613,80 3 403,10 2 993,60 62 378 445,5(3 % 19 4 5 N* ® DE ORDEM 33 65 18.21 12 97 5. 9o 5.72 5. 16 4.47 2.44 1.45 0.99 0.86 0.75 0.59 0,53 0. 37 0,37 0,36 0.09 0.05 0.01 0.00 100.00 1 2 3 7 4 6 IS 8 10 5 12 13 10 17 16 15 1 14 IS'DEMrArOE.S 43 039 038, 10 n 510 546,30 9 090 830,70 552 531,90 3 141 407,00 1 676 546,70 25 617,30 871 350,60 512 324,20 1 094 618,50 205 30.8,90 59| 29o,20 154 180,50 1 590,00 26 006,90 26 250,00 04 683,70 443 847,40 131 702,40 75 039 829,30 57.3 5 15, 34 12. 11 2,07 4, 10 2. 17 0.05 1. 16 0,68 2,66 0.27 0.79 0,21 0,00 0,03 0,04 0. 11 0, 59 0,18 100.00 N. 43 — A6RIL DE 1047 21 22
Oiiienados esses sinistros pela natureza da ocupagao, surgem os riscos de algodao (exclusive fabricas de fia?ao e tecelagem) como os responsaQL'.\DRO: DS OPDEM ocupa^Oes ISOEMZAfSEa Cr5 % 1 2 3 4 5 6 7 R 0 10 11

Os sinistros rcstantes, em numcro de 517, foram liquidados diretamente pelas sociedadcs (511) e por liquidadores indicados pelo I.R.B. (6). 1 0 4 5 N'umcro

POR I Q 4 6 NumcTo %

DL ATIVIDADH DO l.R 31,1 I. I. 65,8 100.0 8 0.7

32b (> 511 843 CrS 1,0 302 57",80 JOS 681,00 1 767 I.S:,7()

fOMr,M<AD,V AO ANO ANTFRIOR DE WJO A RMb Numcro 1. R. B. LiquidodorcA indicadoA Dcio L K. L'. SocicdoJo? ou amiROA liquidcdorCj Totaia I. R. n. I.icTuicIadorcs indtcadoA tclii 1. R. ii iSfxoeJ.TdcA 'ja anristoi |liL)uidadorcA . Totaja

1 083 83 2 728 3 844 CrS 242 .830 361 .70 11 4<N 556,00 18 752 444,10 100.0 (>2 378 445,50 lOJ.O 273 032 361 ,80

As liquidaqoes procedidas pelas sociedades correspondem, entretanto, a uma percentagem de 2.8; as efetuadas por liquidadores indicados pelo I.R.B. representam 0.5% do total. O restante. ou seja, 96.7% do total dos si nistros avisados, foram liquidados pe

38. 7 0.7 (>t).6 100.0 06. 7 f). 5 2.8

A TOK' 2il 8 4;>t> Cr? 72 952 ()0 5-)2 KD-t.OC 1 8)0 072,70 75 01" 820,JO

27.8 2. I 70,1 100.0 % 55," 4.2 6.0 100.0

lo I.R.B., por seus funcionarios c cor respondem a uma indeniza^ao total de Cr$ 60.302.579,80.

23 24
QL.'ADRO .} D:STB1BU1CA0 DOS bl^iSTKOS i: ISDtSIZACCtb
I.IOUIOADUR,
E
C> FHRtCjCn
Relativamcntc a liquida^ao de sinistros, foi efctuada pelo I.R.B. a regula?ao de 326 sinistros, representando uma perccntagem de 38.7 sobre o total, U. LIQUIDADORES
N. 42 — ABRIL DE 1947 4
Apresentamos no quadro 5, urn rcsumo de todas as liquidagoes procedi das em 1946.
QUADRO 5 1 NOvihro indhnizacOks "■ D1 aCRIMINACAO rSTADOS KUMERO DF SIS'ISTRO ^a3Ki: 0 TOTAL LM CM A r.-sT J-.' A CAROC) DO RF-Sif'CC RO % JonRF. 0 TOTAL FM CADA K«,rArjrj 1 — i. R. B. iEDG Di^r. FcJcr.il.. Mim,; Gerai^ Rio de Janeiro. S.3o Paulo 45 I .i 3 36.0 .8 42 0." 11 7 11 050 2o5, 10 177 430,Ml 551 547,50 2 106 44!,70 n 077 6,«r.."n 07.3 11.7 8". 4 ". 77. 2 % fORPR O TOTVL FM TOno n nR'P'l. 1-." 22 4 1.2 REPRFJCNTAgAO EM S.'C PAOLO Goia5 100.0 5^6,50 100. n S'lO Paulo 84 2o 4 21 200 3^>,-0 TOTVTA ?o, L ?1 2^7 ,?0 2 % sOnRir o ToTM i:m toiw) o nti-pii I",. 34, 7 1.1 REPRP.SriNT.Vr;AO EM I'OPTO ALECHE Parana M 44.0 3 175 .108,80 08.6 Kio Grande do Su), S2 58.2 "1° 154,CO 07." Santi Coiorma 40 53. 5 3 4J7 iTia.ao "6. 3 'rcrrll. I^uacu 100.0 2211 021,40 100.0 TOTAtS 141 55 5 14 758 574,10 "7 7 % "rjARIi O TOTAL EM Tr-on o PR P'' 23. 7 1.4 BEPRE-^ENTA^AO em SALVA DOR Ainazonas - 1 33, 3 6 1"I,S0 19.6 n.ilii.i 6 64 3 3 708 318,30 M 8 Ccar.'i 2 20.0 78 040.51) 14. 5 Para 1 12. 5 70 658,40 I<1. 3 Pernanil)uco 20 II 171 08",10 51.3 R C. do Korcc 1 33 3 205 306,M) 88,4 28.6 8"4 364,60 08 7 TOTA1.5 18 32 r 5 133 077,.3(1 HI Q % -.O.IKP; o TOTAL EV TOn-1 '1 I" 'AH 2. 2 1.5 BEPRESF-STACaO fm oelo HOU|7,lNTF. Minas ncrnis S. 2 12 71 S 770 356,20 CJ, sbllRE O TrlTAl. '-'M TOOO n MR 'SI 1.4 1-6 BEPRE.SEMTACAO EM RECIFE Aliicoas I 50.1) (Teard 2 20. 0 Paraiba D 85. 7 7 Pernambuco 5 30 0 TOTAK 12 41 4 3 2 II 227 500.00 378 007,60 783 57b,80 MS 353,40 3 5.12 40S,io "0.8 70. 3 90, 0 46. II 01. 2 'Z. sOeB'! O TOTM. em top O P7 ^--'L 1.4 1.7 tDTAIS E <7. 'fiAR,, AS TOTAIS EM TnnO A n"AAll 376 18 7 60 107, 570,80 - EIQL'IDAOORES INOILACO-S PELO I.R.B. Amaaonas Maranhao Pnra Sao Paulo. totai.s "b 7 33 3 IIH) 0 25.0 _0.b 8 20 001,70 2 ""3,00 241 500,1)1) 42 095,41 308 651,00 63, 5 100.0 66. 5 0.2 % sAboi; o totm pm Tun" " iiR-pri 0.SOCIEDA0F.5. Divcrv^A 1.3 I). 5 511 1 767 8'.70 fr, .5b'l"F o TOTAL EM TODO " B"A<I1. 69, 6 2.8 TOTAL OLRAL. 841 10". 0 62 7,8 445. 5fl 100.0 REvrSTA DO I.R.B.
LIQUIDACAO DI£ SINISTROS-INCENDIO EM 1"4C.

Apesar dos otimos resultados aprcsentados no ano de 1946, nao foram poucas as dificuidadcs encontradas pelo corpo de liquidadorcs do para o estabelecimento dos prejuizos e respectivas indenizaqoes nos multi ples sinistros por ele liquidados. Nao nos daremos por satisfeitos enquanio nao atingirmos o grau de tecnica necessario, quer orientando mais e mais

OS trabalhos rcalizados pelas companhias seguradoras ao efetuarem os seguros. atravcs de seus agentes e corretores, quer estabelecendo ampla coopera^ao com os diferentes Corpos dc Bombeiros do Pais. e com os Gabinetcs Regionais de Pcricias Tccnicas, de nossa Policia Civil, no sentido dc dar assistencia eficientc para o acautelamento de interesses, nao so de particulares, como das proprias companhias seguradoras. do I.R.B. e da Uniao.

Entre as maiores dificuidadcs que enfrentam os liquidadorcs do I.R.B., ressaltaremos a da determinaqao do valor em risco. Assume essa dificuldadc OS mais vaiiados aspectos. Ora sao as discrimina^oes das verbas das apolices que nao individualizam com precislo OS bens segurados. ora sao as verbas dessas apolices que nao sao concorrentes. Embora em menor cscala, as infragoes de tarifa ainda assumem um aspecto pouco recomendavel, uma vez que resultam em sua maioria da falta de vistoria a que devem proceder as seguradoras. A par dessas in-

fragoes. as violagoes de clausulas conIratuais. resultam do pouco ou nenhum cuidado na leitura das condigoes do segiiro por parte do segurado. Entre essas, a clausula de rateio e geralmente mal recebida, julgando quasc sempre OS interessados que ela e arbitraria e foge ao espirito do seguro. Como evitar esse mal? Procedendo a um rigoroso inventario dos bens a serem segurados, por parte das companhias seguradoras. as quai.s deveriam aceitar no minimo 80/f' dos valores encontrados, excetuados OS casos previstos pelo paragrafo linico do art. 3" do Decreto n5.901, de 29-VI-40. Reforgandq o argumento. citaremos um caso havido recentemente em um sinistro ocorrido nesta Capital. O estabelecimento sinistrado estava segurado contra o risco dc fogo, raio e suas consequencias da seguinte maneira:

pcrtanto. substituto no pais. Nao hcuve nenhum prejuizo a assinalar nesse item.

Inutilizaram-se totalmente CrS . . .

200.000.00 de mercadorias de origem cstrangeira. havendo grande dificuldade na reposigao das mesmas. em virtude da crise mundial que ainda perduta nos transportes. Estava certo o seyurado dc que seria indcnizado em CrS 180.000,00 e foram necessarios 'ntensos e prolongados debates para convence-lo de que tal nao ocorreria. Declarou-nos em seguida que desisti-

^'3 da indenizagao. pois havia sido iludido na sua boa-fe. responsabilizando Por ta! fato a companhia seguradora pessoa de seu corretor. c cancelaria

° sen seguro. nao o efetuando mais. Fizemos-lhe ver que. assim proceden do infringiria disposigoes legais. pelo que estaria sujeito a rigorosa pimigao.

Afirmamos que este e um do.s mui'os casos que ocorrem diariamentc nas liquidagoes a que proccdemos. Por ai pode estimar-se o volume de premios que dcixam de rccebcr as companhias seguradoras e o proprio I.R.B.. premios esses que consolidariam mais ainda as "^arteiras do Ramo Incendio de todas seguradoras.

Outra grande dificuldadc se observa

Com referencia a escrita comercial dos segurados. Embora na maioria das apo gees conste uma clausula que obriga 0 segurado a conservar seus iivros em lugar seguro contra possibilidade de destruigao por fogo, esse dispositivo

nao e obedecido. Surge com isso o artificio comumente usado. qual seja o do levantaraento indireto do valor dos bens existentes imediatamentc antes do sinistro (area ocupada pelos bens se gurados. volume das mercadorias depositadas. examc dos escombros. etc.). Chegamos desta maneira, a bons re sultados. ou pelo menos. muito aproxiraados da rcalidade. mas na maior parte das vczes apos trabalhos exaustivos.

Assumindo o I.R.B. a diregao dos trabalhos de liquidagao dos sinistros em que os prejuizos estimados ultrapassam CrS 10.000.00. que sao por forga os mais trabalhosos. descuidaram-se muito naturaimente as Compa nhias seguradoras. da manutengao de funcionarios que possam proceder tambem a essas liquidagoes. no absolute impedimento do I.R.B.. por acumulo dc scrvigo. Temos observado que os relatorios apresentados por funcionarios de companhias sSo.'de-um modo geral menos cficientes. A fim dc cvitar essa situagao anormal, sugerimos enviar cada companhia um funcionario da carteiraincendio para assistir no Curse de Extensao que mantem o I.R.B., absolutaniente gratis, as aulas referentes a li quidagao de sinistros-incendio, code sao comentados detalhadamente todos OS aspectos que assumcm esses eventos.

Sao es.es o.s resultados e comenlarios que julgamos oportuno apresentar no momento.

CrS Maquinismos 600.000.00 Mercadorias suas e de terceiros 180.000.00 Total 780.000,00 Valor em risco Maquinismos ( valor contabil ) 1.000.000.00 Mercadorias suas e de terceiros 1.400.000.00 Total . . . 2.400.000.00 Ressaltamos
maquinismos
de
nao havendo. N. 42 — ABRIL DE; 1947 29 30
o fato dos
serem
origem alema,
REVISTA DO I. R. B.

NO SEGURO-iNCENDio. em troca do

pagamento do premio. assume o segurador o compromisso de pagar ao segurado — na hipotese de um sinistro total — o valor da cousa se gurada, respeitada a importancia do ca pital segurado, oU, facultativamente, o de substituir por outra igual a cousa segurada.

fisse acordo, na aparencia, tao sim ples de rcspeitar pelas partes, na pratica, da lugar a frequentes desentendimcntos. dissabores e litigios, pcla dificuldade dc chegarem as partes a um acordo sobre csse valor, quc. em ul tima instancia, e o «valor seguravel» da cousa, ou o valor por que devera scr ou tcr sido fcito o seguro.

As considera^oes quc se seguem, frutc de alguma experiencia que temos do assunto, visam facilitar a determina?ao previa desse valor, em beneficio de ambas as partes contratantcs e, assim, do proprio seguro.

Para fixar as ideias, vamos admitir o caso de urn predio, para o qual, em principio. pbderao scr cotejados os seguintes criterio.s;

a) O valor da cousa nova, deduzida ou nao a deprecia^ao devida ao uso ou desgaste.

b) O valor da cousa usada, ou de scgunda mao.

c) O valor por ultimo pago pela cousa segurada.

Henrique Coelho da Roclia (ChcO cl-' D:v .}■> ii;> .R.B.)

d) O valor, recentcmente, oferecido pela cousa segurada.

e O valor da substituigao, reposi^ao ou reconstru(;ao da cousa segucada.

/) O valor real, em dinheiro, da cousa segurada {valor venal).

Poderiamos, talvez. alinhar outros criterios porcm, conforme adiante se vcra, o cotejo desses criterios vai-nos perraitir chegar a uma conciusao satisfatoria.

Na pratica se verifica. principalmente, por parte dos segurados. a tendendia a querer fazer prcvalecer um ou outro desses varies criterios. a sen talante, dcvido a um quase absoluto desconhecimento da vcrdadeira filosofia do seguro-incendio. o quc, tambem, frequentemente, os leva a contratar seguros exce.ssivos ou deficientcs.

Dcntro dessa filosofia, quer-nos parecer'que o "valor seguravel" de uma cousa podera .ser definido como "a im portancia que. na hipotese de um si nistro podcria ou deueria ser paga ao segurado. pelo segurador, para que a cousa destruida ou dani^icada. fosse substituida ou restabelecida a ponto de permitir ao seu proprietario o restabelecimento da atividade que e/e carer-

cia, cm fungao da cousa. imediatainente. antes do sinistro

Essa dcfinigao, embora sujeita a controversias, parece-nos a mais adequada. por levar em conta, na medida do possivel, o valor seguravel da cousa, tendo em vista a sua influencia no patrimonio do segurado.

Entrando no merito dos criterios apresentados, somos, desde logo, levados a excluir os citados em &). c) e d)-

Com efeito, no caso de um predio, nao tera sentido, para efeitos de seguro ou, mesmo, de um acordo, o valor de um predio usado ou em segunda mao, embora semelhante ao sinistrado, porquanto — mesmo admitida, em princi pio, a possibilidade da substituigao nao a poderiam na rcalidade efetuar. nem o segurador nem o segurado.

Assim, tambem. nao pode scr aceito, sumariamente, para valor segura vel a importancia pela qua! o segura do adquiriu a cousa segurada, roaxime se a aquisi?ao data de muito tempo, nem, tao pouco, o valor, evcntua men te, oferecido pela cousa segurada, erabora, em condi?6cs normais. tenda esse valor a se confundir com o valor ve nal da cousa, por nos alinhado cm /)•

Resta-nos, assim. apreciai criterios rcmanescentes, c.tados em a), e) e /), quais sejam:

1) o valor da cousa nova, ou nao a deprccia^ao pelo uso ou desgaste:

2) o valor de substituigao, reposigao ou reconstrusao da cousa se gurada, e

3) o valor venal da raesma.

de vista do segurado, o quanto representara de perda, para o seu patrimonio, o desaparecimento da cousa segu rada, alem de ser. ainda, talvez, o de mais facil d.eterminagao. Todavia, cumpre notar oue — sendo o valor de um imovel constituido pela soma dos valores do terreno e da construgao se torna, as vezes, dificil discernir o valor individual da construgao, pela repercussao, favoravel ou nao, que sobre este possa tcr o valor do terreno.

O valor da cousa nova, deduzida a depreciagao eventualmente cabivel, deve. normalmente, corresponder ao va lor venal, tendo, porem, contra si. a dificuldade do estabelecimcnto de uma adequada percentagem de deprecia^ao. Todavia, e esse o meio a que tem de recorrer. em geral, o liquidador de um sinistro que tenha danificado um pre dio. quando o desaparecimento deste, por efeito do sinistro, impede uma pos terior determina^ao satisfatoria do va lor venal. Nesse caso. partindo do valor de reconstrugao ou do predio novo, c descontando uma parcela referente a dcpreciagao. chega o liquidador ao valor venal ou real do predio.

O valor de substituiqao, reposigao ou rcconstruqao do predio sera, sistematicamentc, superior a qualquer um dos outros valores que vimos considerando, quando mais nao seja por se rcferir a uma construgao nova, cujo or^amento ter; sofrido a influencia da continua elcvagao de pregos. Isso nao impede que muitos segurados insistam em argumentar com o custo da reconstrugao, na hipotese de um sinistro, esquecendo-se de que — a prevalecer sempre esse criterio — a ocorrencia do sinistro podera acarrctar-lhes uma vantagem apreciavel, pela possibilidade dc .substituir o velho por novo, o que po dera atentar contra os interesses da co-

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O valor da cousa segurada, no seguro-incendio
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Desses. e. evidentemente. o ^alor venal o que melhor cxprime. do ponto
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letividade por constituir incentivo ao incendiarismo.

Todavia, nos mesmos ja sugerimos, em artigo anterior, nesta mesma Revista, a pratica do seguro pelo valor de reposigao ou reconstru?ao. no caso de predios, desde que cercado das devidas cautelas e ajustada a taxa de modo a levar-se em conta o estado de conservagao da construgao. Julgamos, mesmo, que seja esse o tipo de seguro-incendio que melhor acautele os interesses do segurado, desde que a difcrenga para mais, entre o valor atual e o valor de novo, so seja paga se e quando a construgao for, efetivamente, efetuada.

As consideragoes acima, trouxeram a baila a expressao "depreciagao", que precisa ser devidamente, esclarecida. Nao se trata aqui, com efeito, da de preciagao, habitualmente, computada para fins contabeis ou fiscais. Esta ul tima, bastante arbitraria, e quase sempre estipulada em termos de uma perpercentagem anual fixa, independentemente, das condigoes de uso ou aproveitamento em que se ache a cousa depreciada. Nessas condigoes, a de preciagao contabil ou fiscal e fungao, quase exclusivamente, da idade da cousa.

Para os efeitos de seguro, a depre ciagao devera ser fungao, primordialmente, do seu estado, isto e, da sua susceptibilidade de uso ou aproveitamento, podendo, mesmo, ser definida como "a relagao entre a diferenga da utilidade, entre a cousa nova e a cou sa veiha, e a referida utilidade da cousa nova".

Esta discussao leva-nos a concluir que o valor seguravel de um predio de vera ser, normalmente, o seu valor atual ou venal (isto e, o valor venal da construgao, apenas dcscontado o

valor dos alicerces, sempre excluidos do seguro). Na falta do conhecimento desse valor, podera o segurado a ele chegar descontando, do custo do pre dio novo — na epoca da avaliagao, — uma parcela representative da sua depreciagao pelo uso e pcla idade. Cumpre notar que esse valor venal nao tern cabimento no caso de artigos de comercio do segurado. pois, nesse caso. o seguro e o pagamento da indcnizagao na base do valor de venda da racrcadoria corresponderiam a adquirir o segurador, pelo prego de venda do se gurado, OS artigo-s sinistrados, antecipando, assim, a incorporagao ao seu patrimonio de um lucco ainda latente; o que seria absurdo e anti-social.

Isso nao impede, porem, que sejam perfeitamente razoaveis e legulares os seguros de "lucres cessantes", "danos emergentes" e outros dessa natureza, bem como o proprio seguro pelo valor de "reposigao" ou de "reconstrugao". Apenas. para esses seguros. devera ser, cuidadosamente, examinada a questao do "risco moral" do segurado. De fato. "interesse seguravel" e "risco moral" sao duas cousas perfeitamente distintas,. sendo necessario a coexistencia dos dois para que um segurador consciencioso realize uma operagao de seguro. To davia, para a aceitagao de seguros acessorios do tipo acima, devera ser muita mais rigorosa a selegao do risco moral, quando o segurador operar nessa modalidade.

Para terminar, pomos em guarda os segurados contra o dcsejo ou a impressao de segurarem seus predios pelo va lor de reposigao ou de reconstrugao. pois nao e essa a praxe normal na indiistria do seguro, que, geralmente, sosegura as cousas pelo .seu valor real atual, ou valor venal, assim mesmo, com as restrigoes cabiveis aos comerciantes,. como acima explicamos.

Ligeiras observacoes de uma viagem a Inglaterra

Visitar a Inglaterra em setembro de 1945 teve, para mim, a vantagem de me dar uma impressao melhor do carater britanico, Apos uma guerra de -£is anos, com a cidade de Londres fortemente destruida pelos continuos bombardeios, sujeita a um racionamenU> arduo para os abastados e razoavel Psra OS pobres, o espirito ingles se 'lantern no equilibrio profundo que a 9rande tradigao incutiu nesse povo. A despeito do ambiente inseguro e enervante. da redugao do niimero de ^uncionarios, da necessidade de desdob'ar os documentos e servigos por diYxentes locals menos sujeitos a agao uos bombardeios, a atividade dos seQuradores britanicos durante a guerra, ''"'antendo o elevado nivel dos seus neSocios internos e internacionais, foi ^'^rdadeiramcnte heroica.

Ao se verificar que na "City" se en•^ontram varies quarteiroes arrasados, Conclui-se que a intcngao do inimigo sstancar o movimento comercial do jPgles. Mas isso nao foi possivei. Se que nao podendo deixar de senagora as conseqiiencias do enorme '■sforgo dispendioso, o povo ingles saiu scgunda guerra mundial ainda mais caracterizado pcla sua conhecida ^^tigma". As restrigoes dos riscos em favor dos pobres se fizerain e ainda se fazem sein a menor parcela de protesmas sim com uma coinpreensao ^Xata da necessidade de beneficio social c economico de todos.

A amizade e a gratidao ao Brasil, ^'■ecorrente esta ultima, principalmente. ^a nossa ajuda efetiva na guerra, maU'festa-se a cada passo em que o brasileiro se da a conhecer.

Corporation of Lloyd's

Atem da visita oficial que fiz ao Lloyd's por convite do seu "chairman" — Sir Eustace Pullbrook, — percorri detalhadamente essa organizagao, procurando conhecer o seu mecanismo. por intermedio de Willis Faber & Dumas.

No interessante livro "Lloyd's Lon don", escrito em 1937 pelo Sr. M.M. Beeman, encontram-se todos os detaIhes referentes a constituigao e ao funcionaniento dessa organizagao seguradora.

Os membros do Lloyd's que, como um corpo, constituem a corporagao do Lloyd s, sao obrigatoriamente pessoas fisicas e se dividem em membros acei' (antes (underwriting members) c nao accitantcs (non' underwriting mem bers). So os primeiros podem aceitar seguros. diretamente ou empregando para isso um agente (Underwriting ag^nt). Os sindicatos sao justamente OS grupos de membros que se rcunem e entregam a aceitagao de seus ncgocios a um "underwriting-agent" que o pode ser ao nie.smo tempo de mais de um sindicato, Ha sindicatos para acei tagao de seguros macitimos e aqueles destinados a "nonmarine". Ha tambeni os que so aceitam riscos especificados como aviagao", responsabilidade do empregador", "vida", etc.

As aceitagoes tern que .ser firmadas no Lloyd s room '. cxistindo para isso

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Eng. Rodrigo de Andrade M^dicis {M^crbro do Instiluto Brasllcjro do Atulria e Go* rentC'Tdcnlco da Companhla Rochedo do StQUroo)
REVISTA DO I. R. B.

OS diferentes "bureaux" onde permanecem os underwriting agents, os seus substitutes e auxiliares.

Qualquer membro, subscritor ou nao. pode tambem exercer as fungoes de Corretor, desde que satisfaga certas regras estabelecidas pelo ComDiitee.

AJem dos membros, ha varias outras pessoas ou firmas que estao autoridadas a indicar-se come "at Lloyd's", as quais sao os "subscritores anuais", os "associados" e os "substitutos".

Os primeiros, subscritores anuais, sao na maior parte os corret>ores do Lloyd's, estando tambem nesse numero as sociedades britanicas de seguro malitimo e muitas companhias de navegagao.

Os "associados". que nao sao muito numerosos. consistem de ajustadores de sinistros. advogados e contadoles que tern estreitas relagoes com o Lloyd's ou com seus membros e subs critores.

Os "substitutos" sao aquelcs que atuam como rcpresentantcs ou emprcgados de membros ou subscritores. pagando esses ultimos uma subscrigao anual para cada pcssoa autorizada pelo Committee a agir como substitute.

Todos OS negocios encaminhados ao Lloyd's tern que o ser por intermedio de corrctores que tem de satisfazer a exigencia do Comite. Os corretores, que deveni. pelo menos. ser subscrito res. podem ser pessoas fisicas. uma sociedode de respcnsabilidade ilimitada, ou uma iirma registrada de responsabilidade limitada.

Os "underwriting members" do Lloyd's, aceitos somente depois de uma cuidac^osa investigagao ,de sua posigao moral e financeira, sao obrigados a manter urn substancial deposito: cdern disso todos os premios tem que ser pagos a um Fundo, do qual nao podem ser retirados (salvo para o pagamento de sinistros e certas despesas

de aceitagao), ate que todas as responsabilidades dos seguros aos quais St.- refiram se tenham expirado ou ter.ham sido determinados de modo fi nal. A fortuna pessoal do underwriter e responsavel ate o seu ultimo tostao. pelos seguros por ele assumidos. Alem disso, ainda ha as reservas que os "underwriting agents" constituem para CjS membros dos seus grupos e tambem existe, a partir de 1924. o Fundo Cen tral de Garantia. pertencente este ao conjunto dcs membros "underwriters". Alem de tudo isso. sao as contabilidades de cada membro sujeitas a um riGoroso exame anual. Essa revisao de contas (audit) c muitissimo mais drastica que as normalmente feitas em ou tras organizagoes mercantis, devendo ser aprovadas. anualmente, pelo Co mite.

O "Committee of Lloyd's" composto de 12 "underwriting members" "eleitos. dos quais um e o Chairman, nao tem nenhuma especie de jurisdigao ou controle sobrc a fixagao das taxas ou condigoes. Tais coisas estao exclusivamenle a cargo dos membro.s, podcndo qual quer deles transacionar no tipo de negocio que desejarem (exceto garantias financeiras que so podem ser aceitas com o consentimcnto do Comite), sujeitos, por certo, ao cumprimento das leis do Pais. O Comite. entretanto, pode c deve exercer um controle estieito do volume de negocios de cada membro.

Para a realizagao de seguros no Lloyd's, OS corrctores preparam os "slips", contendo as informagoes da cobertura desejada; nesses documenlos OS "underwriting agents" indicam a sua aceitagao em percentagem, bem como a taxa, caso esta ja nao constc da proposta. O "slip" que fica em poc'er do corretor, representa a prova da r.ccitagao dos "underwriters". As apolices sao preparadas pelos corretores e depois vao para o departamento de as.^inatura do Lloyd's, que envia uma ficha para os "Underwriting agents" in-

dicando a respcnsabilidade e o premio.

O Linderwriler nao recebe nem visa, fntes, cbpia da apolice, salvo se e o caso dc clausuJas especiais ou de con"uatos quando o departamento de assiJiaturas exige o visto deles. A copia do Lloyd's dos contratos feitos em duas V'as, como os de catastrofe do Instituto, ficam cm poder do corretor.

O broker " oferece os negocios aos underwritrers que entendc. Quando se trata da casos especiais. como contratos automaticos, ha os entendiinentos prevics processados com os "under■writers" leaders escolhidos pelo cor retor. que sao aqueles mais fortes ou ''^ais orientados na modalidade, c cuja decisao refercnte a taxas e condigScs ^ geralmente seguida pelos demais sindicatos a se intercssarem pelo negocio.

Os corrctores e que mantem todas relagoes com os segurados, inclusive ^ recebimento dos premios e o paga^lento dos sinistros creditando-os c ^ebitando-os aos diferentes underwri ters.

_ Um estranho so pode penetrar no Lloyd's room" se for acompanhado de Um de seus membros.

Na minha visita ao edificio do L)oyd's. tive a oportunidadc de estar 'to Lloyd's room ". vendo o tradiciotsl sino e tambem o grande livro onde registram, a mostra de todos, os '"^'dentes maritimos. Estive. tambem '•"'n todas as demais dependencias, in clusive sala dos corretores, biblioteca. ''Sla de conferencias, refeitoric, sala dos comites. etc.

^ducapao sCciiratoria

A convite oficial do cntao presidente do "Chartered Insurance Institute (C.I.I.)", Sr. A. Mac Donald, tam bem gerente geral da Royal Exchange, tive a satisfagao de visitar esse gran de institute educacional. Sua sede se «'cha instalada em predio proprio, inau-

gurado em 1934 c situado cm Aldermanbury, numa das zonas mais forteinente destruida dc Londres peias bombas incendiarias langadas no fim de 1940. O edificio do C.I.I. foi salvo da catastrofre pcla extrema dedicagao de um de seus continues.

A fina brochura "The Chartered In surance Institute" preparada para a mauguragao da nova sede em 25 de junho de 1934, contem notas historicas, a descrigao do edificio e de sua arquitetura, bem como um historico do local de situagiio.

Percorrendo o edificio, grande auc'itorio, rauseu, biblioteca, sala de leilura, sala de diretoria. salas de aulas, etc., pude verificar o luxo e o conforto das instalagoesComo continuagao da sociedade voluntaria "The Insurance Ihstitute of Great Britain and Ireland", o C.I.I, foi incorporado definitivamente em 1912 tendo por fim, entre outros: "a) prover e manter uma organizagao cen tral para o aumento de eficiencia, progresso c desenvolvimcnto geral entre as pessoas empregadas no negocio de seguro, scjam membros do Instituto ou nao. com o fim nao somente da propria vantagcm deles, porem para tornar a conduta de tais negocios mais efetiva, segura e cientifica. etc.; b) encorajar e assistir o-estudo de qualquer Essunto concerncnte aos diferentes ramos de seguro".

Sendo uma organizagao central, o C.I.I, e composto dos diferentes Ins titutes locais. dos membros que a esses pertengam. e de socios honorarios. O conselho do C.I.I, tem o direito de estabelecer regras assegurando a uniformidade da constituigao e regularientos dos Institutes locais.

Promovc o C.I.I. cursos de correspcndencia, seguidos ou acompanhados por palestras: diiige exame, para "associateship" "membership" e "fello wship alem de exames preliminares. Tais exames se referem aes diferentes

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ramos e especialidades de scguro. como £,e pode verificar dos panfietos indicados no anexo a este reiatorio.

Fato digno de nota de que tivc conhecimento foi o de serem algumas classes dadas durante o dia. cedendo as companhias algumas horas do trnbaJho de seus funcionarios. Trata-se de mcdida igual a que, per iniciativa do vem sendo adotada no Rio de Janeiro.

Fire Office's commitee

O seguro-incendio na Inglaterra e lealizado por sociedades tarifadas e por seguradoras nao tarifadas entre os quais OS sindicatos do Lloyd's. O seoundo grupo e, neste ram-o. de importancia redurida. Ha cases, eniretanto, em que os dois grupos se harmonizam por meio de acordos como por exemplo quanto a nega^ao da cobertura de riscos de guerra terrestre.

O "Fire Office's Commitee (FOG)" e a organiza^ao basica das companhias inglesas tarifadas para todos os assuntos referentes ao ramo incendio. Cora delega?6es e filiagoes em difercntes paises, o FOC e realmente a entidade que comanda o seguro incendio britanico. O seu "chairman" — Mr. A. S. Hinshelwood, e considerado a personalidade de maior realce no meio segurador-incendio da Inglaterra. E o seu prestigio pessoal e tao grande que ele tambem se irradia quando problema.s mais graves agitam os demais ramos de seguros explorados pelas socieda des britanicas.

O FOC nao e so orgao tarifario, redator de apolices e clausulas especiais, brgao para estudar os meios de pro-te^ao contra incendio, mais sim principalmente o orgao diretor da politica geral do seguro-incendio britanico. Pode-se dizer que o FOC e a mais in portante associagao securatoria dos ramos elementares que existe no Reino linido e no Imperio Britanico.

Em materia de seguro-incendio e de modalidades outras que nao vida, acidentcs e maritimo, todas as informacoes e ligacoes tern que ser feitas atraves do FOC, pois para aumentar a sua forga e capacidade dc concorrencia ao raercado nao tarifado as companhias inglesas agem sempre dentro do criterio aprovado pela maioria.

Tarifas e apolices

O sistema tarifario brasileiro — talifas rigidas e taxas especiais para ca^os concretes e.xtraordinarios — e uma copia do metodo adotado na Inglater ra. As tarifas do FOC sao mais amplas e mais detalhadas que as brasileiras, porem, ainda ha a praxe de, sem um critcrio geral orientador, estudar c conceder taxas especiais para os segurados que pleiteiem tal beneficio. E como parcela de peso nesse estudo, entra a possibilidade de o segurado se cncaminhar para uma seguradora nao filiada ao FOC e assim livre no estaoelecimento das taxas de seguro.

A respeito do seguro de perda de lucres, assunto pelo qual me interessei deveras nos EE, UU. e no Canada, oblive uma detalhada cxposigao, esclarecendo dcvidamente como esse seguro e realizado na Inglaterra.

Protegao contra incendio

O FOC possui um escritorio tecnico de engenharia destinado a inspe^ao dc riscos, protegao contra incendio e assuntos correlatos. Nesse mister vem sendo. ha longo tempo, muito uteis as atividades dessa associagao segura dora.

Acompanhado de Mrs. Ellen Sighvatson, representante da London As surance em Rcyjavik na Islandia, do Dr. Stephen }. Macrymichales, repreicntante da mesma companhia em Atenas e do Presidente do FOC. visitei a Testing Station, des.se orgao, cm Bereham Wood, Elstree. Herts. A csta-

'Cao inaugurada em 1935, se divide em dois cdificios : o "Appliances Buil ding" e 0 "Fire Testing Building". No

•primeiro, continuagao das antigas estaCoes mais rudimentares dc Manchester c Salford, estao situados os laboratotios quimicos e eletrico, e os compartimentos para os testes de Sprinkler, de distribuicao de agua. dc valvulas e para exibigao de sprinklers, valvulas e extintores, bcm assim sala de reunioes, eccritorios e sala de refeigao. No "fire Testing Building" csta todo o equipaniento para a determinagao das propriedades de resistencia ao fogo dos f^lementos construtivos de um edificio: ■colunas, paredes, pisos, etc.

Essa estagao experimental foi uma conseqiiencia do interesse de varias Hasses ligadas a materia, como se dePreende da transcrigao aqui feita:

O primeiro passo para o estabele•^'inento de uma nova estagao em Els'ree foi dado em 1932. O imenso de^'envolvimento da construgao de edifiC'os nos anos recentes. combinado com progressive crescimento do tamanho •dos edificios e da diversidade dos matfriais dc construgao. tinha criado uma urgente necessidade da parte das autoridades locais. arquitetos. engenheiros

^Qnstrutores e outras partes interessadas, por um metodo cientifico de avaas propricdades de resistencia ao ^ogo dos difercntes elementos constru tivos tais como paredes, colunas e pi sos. Com isto em vista, uma especifi•^a^ao de testes padroes para diferentes graus de resistencia ao fogo tinha ja sido preparada pela ' British Stan dard Institution", mas a aplicagao desses testes era entao impraticavel porque nao havia meios disponiveis para esse fim. Nessas circunstancias, o Fire Offices Commitee" cuja longa ligagao com OS trabalhos de experimentagao ja descrita era bem conhecida, foi convidado c concordou em cooperar com reprcsentantes de associagoes de arquitetura, de construgao, de engenharia, departamentos do governo e autorida-

des municipals, e embora a determina gao em escala geral das propricdades de resistencia ao fogo dos elementos estruturais de um edificio envolva consideragoes muito mais amplas que rquclas do seguro-incendio somente. o FOC encarregou-se, numa reuniao ccnjunta de 7 de dezembro de 1932, de prover os meios necessaries a realizagao dos .testes padroes".

Durante a minha visita assist! a um teste de uma coluna de ago. duplo T, cheia de concrete e revestida de tijolos.

Ficaram de me remeter os resultados de testes realizados com referencia a colunas e paredes de concrete armado e alvenaria.

Segu'ro-transportes

O mercado de seguro-transportes (inclusive cascos) na Inglaterra — o r.iaior do mundo — esta dividido entre i.s companhias e os Sindicatos do Lloyd's, representando estes o grupo mais poderoso.

As companhias possuem o "Institute cf London Underwriters (Marine)" que tem delegagoes em todos os paises onde as sociedades britanicas operam; o orgao local, no nosso pais, e o "1nstituto de Seguradores Maritimos no Bra.sil".

Para os assuntos de maior importancia, ha reunioes conjuntas entre os lepresentantes do Institute of London Underwriters e do Lloyd's; durante a guerra tais resolugoes conjuntas se tornaram mais habituais.

Da mesma maneira como fiz nos Estados Unidos da America do Nortc, procure! entrar em contato com os se guradores ingleses de casco, a fim de obter informagCcs c manter entendimentos que facilitassem as providencias do I.R.B. quando se tratasse de iniciai' operagoes nessa modalidade de seguro.

Os corretores do I. R, B. em Londres, r. firma Willis Faber & Dumas, tem

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iiido. talvez, os maiores intcrmediarios em coloca^ao de seguros e resseguros de cascos, achando-se, assim. facilitada a liossa agao no future.

Per indicagao unanime de diversos seguradorcs, inclusive de Willis Faber c? Dumas, live uma entrevista con o "marine underu'riter" da "Commercial Union" — Sr. Glanwill Smith. Essa companhia e individualmcnte o maior segurador de cascos do mercado britanico, e a palavra do seu "underwriter" e fortemente acatada pelos demais seguradores.

Abordei com esse senhor os mesmos pontos ja tratados nas minhas conferencJas. sobre o assunto, nos Estado.s Unidos, nao havendo per parte dele contestagao formal as ideias por mim esposadas. Pelo contrario, achou muito conveniente a ideia da ccnstituigao de um "pool" brasiieiro para seguros cascos. Outrossim, solicitei ao mesmo senhor a sua intervengao no sentido de que. colaborando com o Brasil, as companhias inglesas deviam tornar grandes as suas retengoes no pais. aumentando assim a capacidade de absorgao do mercado biasileiro de cascos.

O seguro de "Prelecting and Indem nity (P & I)" que compreende a coberfura de proprietario do casco contra daiios causados pelo seu navio a outros navios. docas e bens de terceiros, perda de vida ou ferimentos das pessoas a bordo e outran responsabilidades do armador, e coberto na Inglaterra por clubes. associagoes ou mutualidades dos proprios proprietaries de navios. Dentre das podemos citar ; The United King dom Mutual Steamship Assurance As sociation Ltd, North England Protec ting and Indemnity Association, The Standard Steamship Owners' Protection rnd Indemnity Association Ltd., The British Marine Mutual Insurance Asso ciation Ltd.

SegurO'vida

O seguro de vida na Inglaterra, prhticamente, so e realirado pelas compa nhias de seguros. Poucos sindicatos do Lloyd's satisfazem as exigdicias legais para assumir seguros de vida, e mesmo estes so operam em tipos especiais de seguros, quasi sempre seguros tempo raries por perlodo de um ano.

As companhias que aceitam seguros cle vida podem tambem operar nos ramos elementares. £ o caso, alias, da maioria das sociedades entre as quais a maior de todas para a ramo-vida, ou seja "The Prudential Assurance Com pany Limited".

Os seguros de vida podem-se dividir, cc-mo nos Estados Unidos, em dois sub-ramos ; ordinario e industrial, incluinclo-se neste ultimo a grandc massa de seguro popular realirado com pagamentc de preraio semanai ou mensal.

Contato com "The Institute of Actu aries of London", atuarios britanicos e sociedades de seguros

Durante a minha estada em Londres niantive entrevistas com os seguintes atuarios britanicos: Sr. R.C. Simmonds, presidente do "The Institute of Ac tuaries of London" e da "Alliance As surance Company Ltd.":"W. H.Clough, ex-atuario chefe da "Mercantile & Ge neral" e atualmente seu atuario consultor; G.T. Foster, atuario dessa ultima companhia. Wilfred Perks, atuario assistehte da "Pearl", W. E. Hustwitt, atuario assistente da "Prudential": H.

L. Seal, atuario que trabalhou na Previdgncia do Sul no Brasil e que atualmen te exerce suas fungocs junto ao Almilantado Britanico.

Ao Presidente do "Institue of Actua ries" entreguei, na qualidade de Diretor Secretario do Instituto Brasiieiro de

Atuaria, uma mensagem dos atuarios brasileiros. Gragas ao grande interesse do Sr. Simmonds, consegui cstabelecer nm pcrmanente intercambio tecnico en tre as organizagocs atuariais do Brasil e do Reino Unido, com a remessa reciproca de todas as publicagoes, trabalhos. material de c.vamcs e recursos, etc. Con•segui adquirir todos os numcros de 'Journal of The Institute" e do "Tran sactions of The Faculty of Actuaries

•n Scotland" nao existentes na Biblioteca do I.R.B., desde que possam loda ser obtidos. fisscs volumes serao icmetidos dentro em breve para o Bra sil.

Visitando a sedc do "Institue of Ac tuaries", onde pude vcrificar o triste fato de ter side totalmente destruida por uma bomba a tradicional sala de reunioes (hall), obtive alguns panflereferentes aos cursos e exames, assim a promessa de que seria r^-ormalmente remetido para o I.B.A. todo o material a esse respeito.

A "The Prudential Assurance CoipPany" tinha em 31-12-44 um ativo de £420673.791. isto e, aproximadamen34 bilhoes de cruzeiros, ou seja 'riais de 100 vezes o ativo do I.R.B.: ^ua maior receita de premie e a dos seSuros industriais de vida que, em 1944 "lontou a £ 28 950,411 ou sejam a mais dez bilhoes e trezentos milhSes de Cruzeiros. O total dc prcmios aceitos "o ramo-vida atinge a £ 45 914,163, cerca de tres bilhoes e setecentos mi'hoes de cruzeiros, mais de dez vezes ® receita total de todas as companhias seguros de vida do Brasil.

Essa companha usa. para o sub'lamo industrial, a tabua de populagao Inglaterra de 1936. e para o seguro

crdinario a tabua inglesa A24-29, preparada pelo comite conjunto do "Ins titute of Actuaries" e "Faculty of Ac tuaries", com base na experiencia das companhias de 1924 a 1929. Diversas impressocs troquei com o Sr. Hust witt, atuario adjunto dessa companhia, obtendo as tarifas em use relatives aos sub-ramos industrial e ordinario.

O Sr. H. L. Seal, apesar de ainda muito jovem, ja e membro do "Faculty cf Actuaries" in Scotland (F. F. A.)" e tambem da "Statistical Society (F. S. S.) sendo, assim, um atuario mui to reputado no Reino Unido. conhecedor profundo da Matematica. Duran te a guerra, foi chamado pelo governo para trabalhar no Almirantado Brita nico. Tendo trabalhado no Brasil, onde foi o organizador do piano de seguros com participagao nos lucros da Previdencia do Sul, o Sr. Seal mantem um grande interesse pelas coisas brasileiras, especialmente pelo desenvolvimentc da atuaria em nosso pais. Por ele soube que os ingleses. ao entrarem na Alcmanha, verificaram que os germanicos haviam aperfeigoado profundaniente a tabuladora Hollerith, conscguindo que ela efetuasse tambem multiplicagoes. U'a maquina dcssas vai ser cnviada para estudos na Inglaterra, ficando o Sr. Seal de me rcmeter informagocs a esse respeito.

Os meus entendimentos com o atua rio assistente da Pearl se realizaram principalmente em vista do contrato de retrocessao do 2.° excedentc vida do I.R.B. com a Mercantile 6 General, pois e a Pearl a companhia que maior quota rccebe da distribuigao feita em Londres pela nossa retrocessionaria clireta.

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Problemas internacionais do seguro man'timo

A. O. ZANDER

Realizou-se recentemente em Zu rich. Sui^a, uma importante conferencia de seguradores do ramo maritimo, cnde foram debatidos assunfos de incontestavel magnitude.

Trata-se da primeira reuniao anuaJ apos a guerra, da Uniao Internaciona! de Seguros Maritimos, presidida pelo Sr. Carl Briner, Gerente Gerai da Sui^a-Geral , com assistencia de delegados de seguradores da Belgica, Tcheco-Eslovaquia, Dinamarca, Irianda. Finlandia, Franca, Gra-Bretanha, Holanda, Noruega, Espanha, Suecia, Sui^a e Estados Unidos da America.

Alem dessas deiegagoes oficiais, compareceram seguradores de Portu gal, Italia e Austria e um grande niiniero de representantes de corrctores e agentes.

Os trabalhos foram grandemente dificultados pelo lapso de tempo decorrido na ultima sessao da Uniao Interntacional (1937). de que resultou uma vasta aciimula^ao de problemas, inclusive em rela^ao a propria estrutura da Uniao e as normas para o estudo e resoiu?^ dos casos.

A habilidade diplomatica do presi dent? deve-se o sucesso da assembleia, que entre outros assuntos debateu os seguintes ;

1) —Tarifa^ao dos seguros de cascos, " -

2)—Riscos de guerra, e uniformiza^ao da respectiva clausula.

3) — Manutenqao do chamado "water borne agreement" (proibiqao do seguro de riscos de guerra em terra).

■4)—Tarifa para as scbretaxas combinadas de seguros de cargas (C. M. S.)

5)—Dados resultantes do uso da energia atomica.

6)—Aboli^ao da avaria grossa.

7)—Medidas contra as restriqoes cambiais.

8)—Aboli^ao da clausula de participa^ao em lucros ("Profit-comission"), salvo cm contratos de resseguros.

9) —Clausula e prazo uniforme para rescisao de contratos de longo termo.

10)—Problema dos Roubos c Extravios-

Ccmo devem ter side interessantes e instrutivas as discussoes em torno de ^cses tao palpitantes, c quao lamentao alheiamento dos seguradores ma ritimos sulamericanos e brasileiro.s a esse conclave

Nao seria conveniente que as nossas entidades de classe — Sindicatos de Seguradcres e I.R.B. — conseguiscopias dos anais e as distribuis^^m aos profissionais patrios, para que mesmos pudesscm acompanhar os ^studos das sumidades mundrais ?

Certamente poderiam advir grandc.s ^sntagens e conhecimentos utilissimos.

Varias vezes foi levantada a ideia congresses nacionais de segurado res para fin'alidades analogas as da internaciona! Marine Insurance iJnion", mas por motivos ignorados. nunca foi atingida a fase de execugao.

As nossas publicagoes {exce?ao tal-

^^2 da Revista do I,R,B. ), refictcm

^Ssa falta de amor ao estudo. com uma nusencia quase absoluta de polemicas ordem cultural e tecnica.

De.sta coluna. permito-me langar um apelo para sairmos deste marasmo ntrofiante.

O seguro brasileiro ja saiu da fase puramente empirica, e ocupa tal lugai lias atividades economicas do pais, que ja merece ser objeto de estudos e de bates de piano superior a simples questao comercial.

Ja nao c praticado. como outrora. per elementos improvisados que se liniitavam a prosseguir na rotina ante rior .ou ao plagio servil de normas importadas por elementos alienigenas.

Ja existe um numeroso grupo de pro fissionais especializados na mat^ria. Por outro lado, a fundaqao repentina de grande nuraero de empresas novas, provocou o problema grave de auxiliares vcrdadeiramente competentes e conhccedores do ramo, sendo indiscutivelmente necessaria a organizagao de fontes para instruqao e aperfeiqoamento.

A nossa literatura e escassa, dondc n dificuldade de poderem os milhares de funcionarios e agenciadores aprimorar os seus conhecimentos profissio nais.

Um congresso nacional de seguros que estude esse e outros problemas. seria de grande oportunidade.

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(Membro da Comis3ao Perms* non?e do Transoortos)
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DO ALIJAMENTO

'• Ceficlu/a01

31 — Resta-nos para concluir o nosso estudo. examinar, somente. a hipotcse dos objetos carregados no conves. quanto a sua admissao no regimento da avaria grossa.

O estudo dessa situa^ao juridica e fascinante. por isso que. com ele, acompanhamos a metamorfose de um dos principios mais vetustos do direito do mar.

32 — Desde a Idade Media, tempo em que o Direito Maritime, penosamente, entrava em gestagao atraves dos Estatutos dos portos mediterraneos c balticos, vemos aparecer a rcgra no sentido de excluir da contribui^ao comum a carga de conves, a qual na sua forma mais perfeita, consta do CONSOLATO DEL MARE. A Grande Ordena^ao de Luis XIV reproduziu-a, e o Code de Commerce, expressamente, estabeleceu «que o jacto de mercadorias postas no conves nao da lugar a contribui?ao». A influencia preponderante da legisla^ao nautica francesa diretamente derivada do conSOLATO fez com que quase todos os codigos mercantis adotassem tal norma. Tambem a primeira lei sobre avarias da Monarquia Portugucsa, elaborada pelo jurisconsulto Ferreira Borges reproduziu o preceito, que passou para o direito brasileiro em consequencia do disposto no Dccreto 529 de 11 de junho de 1847.

(Mombro do insUtuto Jur/dJc© Iniefnacionel de Hal a).

33 — Essa rcgra. porem. como outras que encontramos no consolato DEL MARE diz respeito a policia da navegagao que naquele tempo andava confundida com o direito substantivo do mar. Nao e uma regra juridica. mas uma regra de protegao a seguranga da navegagao. Pois tratando-se de veiei-" ros. como eram todas as embarcagoes da epoca. a colocagao de fardos, vo lumes e caixas no conves, tinha forgosamente que embaragar. nao so o movimento do velame como a circulagao dos tripulantes. Donde em caso de tempestade ou mar grosso. em que e absolutamente necessario o desembarago no governo do navio, este, so por isso, corria o risco de naufragar, ou dar sobre a costa ou escolhos. Curial, portanto, que o legislador interviesse no sentido de impedir tao perigosa for ma de transporte.

34 — Desde porem que o navio a vapor se tornou o veiculo quase que exclusive do transporte maritime, verificou-se que o carregamento no con ves nao oferecia mais prejuizo, de vez que sua manobra, nao se fazendo mais exteriormente,, e, sim, interiormente pelo movimento das maquinas, os vo lumes colocados na coberta em nada

complicam a mareagao. Ademais notou-se que para certo genero de mer cadorias de grande volume ou peso, como maquinismos, toros de madeira, automoveis etc.. o transporte nos pocces era impossivel, enquanto que em relagao a outros tais os explosives c inflamaveis. o transporte sobre cober ta era muitissimo mais safo para o na vio.

35 — As novas condigoes da naveQagao maritima solicitavam nova re gra. Por isso. desde o inicio do presente .seculo. formou-se amplo movi mento a favor da carga de conves. Por ocasiao da revisao das Regras de Vork e Antuerpia no Congresso Intcrnacional de Stockholm em 1924. foi fnanimemente aprovada a alteragao da regra I, que reproduzia o preceito tradicional. no sentido seguinte; «aucun jet de marchandises chargees sur 's pont ne sera bonifie en avarie com mune. a moins que les marchandises ainsi chargees ne I'aient ete conformement a un usage reconnu du com merces.

A carga de conves, assim. pelas ^egras de York e Antucrpia nao e sempre excluida da avaria grossa. So ^ excluida a carga que regularmente ^evia ser carregada nos poroes. mas sbusivamente foi colocada no conves. A carga. porem, que de acordo com usos e costumes do comercio se coJoca normalmente no conves deve ser J"essarcida.

36 — Sera o principio estabelecido no Cod. Com. art. 790, infenso a apli<^a?ao das Regras de York e AntuerPia ? fisse texto ccrtamente nao e elaro. mas em todo caso, vislvclmente

nao se filia. nem reproduz a vedagao tal como consta da Grande Ordenagao e do Reg. de Avarias para a Monar quia Portuguesa.

Efetivamente o art. 790 preve tres hipoteses:

!') Objetos carregados no conves.

2") objetos carregados sem conhecimento.

3') objetos que o dono mudar de lugar, na ocasiao do risco do mar, sem licenga do capitao.

Desses tres casos, so no segando caso, isto e das fazendas carregadas sem conhecimento. e que a lei tolhe ao dono o direito a indenizagao reciproca. Forgoso portanto entender que esta excluida. impreterivelmente do regimento das avarias grossas, somente, a carga sem conhecimento. As outras cargas, mencionadas no art. 790 conI'libuirao chegando a salvamento. mas so se excluem da contribuigao havendo motivo especial para isso, e nao pelo simples fato do carregamento no con ves. ou da deslocagao do lugar.

37 — Assiih' nao entrara em contri buigao a carga de conves irregular, isto e, aquela que ai foi posta sem o consentimento do carregador (Cod. Com. art. 521), porque seu alijamento tera que ser emendado totalmente. ao dono, pelo armador.

Tambem nao sera ressarcida a car ga posta em contravengao aos usos e costumes do comercio.

Havendo porem o consentimento do carregador e sendo o transporte de conves aqiiele que se recomendava para a mercadoria alijada pelas pra-

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Joao Vicente Campos
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xes da navega^ao maritima, o armador nao estando obrigado a compor o dano feito, o carregador prejudicado sofreria injusta diminui^ao do seu patrimonio caso nao fosse ressarcido na avaria grossa. Efetivamente se o jacto da cargi de conves foi um ato necessario ao salvamento da expedigao em perigo, se, para subsistencia desta, mais valiosa sob o ponto de vista economico, e que se destruiu aquela, o dono das coisas lan^adas ao mar merece que o indenizem do sacrificio que Ihe foi imposto, no sentido de evitar um sinistro para o qual nao concorreu e ao qual e estranho.

Parece irrecusavel a equidade desta conclusao.

38 — Nao impressiona a obje?ao levantada por certos juristas no sentido de que a' mercadoria de conves nao e de ressarcir na avaria grossa, por isso que corre mais riscos durante seu transporte, que a mercadoria de porao, de vez que o alijamento se exerceria prcferencialmente sobre ela, dada a sua colocaqao. Nao so as proprias mercadorias de porao nao correm o mesmo risco, porque as que forem estivadas por cima, naturalmente ficarao sujeitas a serem jactadas em primeiro lugar, dada a sua colocagao, o que cumpriria considerar tambem, caso a coloca?ao influfssc no regimento da avaria comum como tambem nao e verdade que o alijamento deva sempre e necessariamente come^ar pela carga de con ves, pois, tais sejam a natureza do si nistro e as avarias do navio, que muitas vezes ocorrera que, para salvamento da expedi?ao, o alijamento devera comcgar peia carga do porao, de preferencia a do conves.

3^ — Por uma excecao tradicional na navegacao de pequena cabotagem, em que o carregamento no conves e a norma, o alijamento da carga de con ves da lugar a contribuicao. Isso e admitido, nao so nos paises maritimos cujas leis contem explicito preceito nesse sentido, como os codigos alemao (art. 790) e italiano (art. 650, al. 2), como naqueles em que o direito e omisso no particular, assim a Franca e o Brasil. (Danjon — Tr. Dr. Mar., vol. Ill, n' 1.198; Jacobs — Dr. Mar. belga, I n« ■498: Lion. Caen cf Re nault, Dr. Comm. vol. VI, n' 907).

40 — De acordo com o disposto no art. 143 do Dec. 5 798 de 11-6-40, o Capitao de Portos, no Brasil, pode conceder licen?a aos navios para o transporte de carga no conves, ate ao porto do destino, se a carga for imprdpria ao transporte nos pordes e houver deficiencia de navios para conduzi-la, e nao prejudicar o conforto dos passageiros e locomocao dos tripulantes.

O transporte de mercadorias no con ves e portanto licito no Brasil aos na vios de grande cabotagem, mesnio sen; ajuste com o carregador, desde que autorizado pclo Capitao do porto de embarque. Sendo assim, forcoso sera concluir que essa mercadoria, posta regularmente a bordo, em transporte licito,. devera ser ressarcida na avaria grossa, caso alijada a bem e salva mento comum da expedicao pelos mo tives adiante expostos (n^s. 33 a 37). Alias assim se pratica, tambem, na Republica Argentina (MiERES, Tratado de las a^ar/as gruesas, n.' 67) e nos usos e costumes dos ajustadores do porto do Rio de Janeiro, conforme vimos praticado em varias regula^oes.

PrcveriQao contra sinistros-roubo

Abclardo Flgucircdo C. Ramos 'Advpgud.-')

O Institute de Resseguros do Brasil Lonrou-me com a incumbencia de cstu•^^r as condicoes dos involucres utili23dos por algumas firraas e empresas comerciais.as quais vinham apresentando constantes reclamacoes proverticntes do risco de roubo nas cargas Por elas embarcadas para outras loca'•dades do territorio nacional.

Em virtude dos estudos que apre®^ntei ao chefe da Divisao-Transpordo I.R.B., Dr. Luis Serpa Coe0. depois de demoradas pesquisas e °l'serva^oes feitas nas diversas firmas ^Omerciais e industrials, nos Armazenc Cais do Porto, Loidc Brasileiro e Pos depositos dos despachantes, veri'9uei que g maioria dos roubos de '''ercadorias era transifo, tinha como ^^Usa principal, nos cases c.vaminados, ® Pessima confeccao das embalagen.s. ^ssim, tornava-se necessario organiimediatamente, um perfeito traba° de Prevencao contra os sinistros"^oubo.

^3o poderia tor sido mais fclir essa "^iciativa do orgao ressegurador quo. ^'9a-se de passagcm, tem-se interessaPor todos OS probiemas ligados ao ®®9uro, solucionando-os com o maior ®^erto.

Com grande surpresa para todo o ^Undo, vieram a lumc circunstancias

quase que inacreditaveis. Surgiu um novo elemento que nao havia sido to rnado na devida consideracao nos longos e constantes debates que, ja alguns anos. se vem travando em torno da verdadeira calamidade a que chegou a pilhagem das utilidades em transito nos diversos portos do Brasil, principalmente no.s do Norte. Para que se tcnha Uma ideia das proporcoes atingidas pela vergonhosa situagao, basta citar que muitos seguradores do estrangeiro se rccusam, atualmente, a aceitar responsabilidade sobre merca dorias remetidas para o Brasil, com a inclusao do risco de roubo, entre as garantias das apolices. Os jornais tem fratado amplamente do assunto, de maneira que a gravidade da questao e por demais conhecida.

Como dizia, ha muito tempo o probiema foi agitado e ja os sindicatos das Seguradoras e o Institute de Ressegu ros do Brasil lancaram mao de todos OS recursos, principalmente apclando para as autoridades publicas e para os transportadores, com o objetivo de por um ponto final nos enormes maleficios que se vem praticando. Infelizmente, apesar da campanha tenaz e multiforme, a situacao se manteve inalterada. Somcnte para dar uma pequena irapressao do vulto desses crimes contra a propriedade, lembro que foi estima-

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do em 50 milhoes de cruzeiros o prejuizo que teria de ser suportado pelas seguradoras, em 1946. per pagamentos de indenizagoes provenientes de roubos e extravios de mercadorias transportadas. Convem frizar que esta quantia fabulosa rep'resenta apenas a parte que toca as sociedades de seguros. Nem todos os embarcadores seguram as suas cargas. de sorte que os prejuizos reais, oriundos de pilhagem, devem superar de muito aquela cifra.

Nao era desconhecida a circunstancia de haver pouco cuidado com a embalagem das mercadorias, apcsar de as condi^oes das apolices e da propria tarifa oficial de premies fazerem exigencias rigorosas. Nas vistorias procedidas para apura(;ao de prejuizos, as condi^oes de embalagem eram e sac mencionadas nos certificados, para conhecimento dcs seguradores. Talvez pelas repetidas alusoes a deficiencia dos envoltdrios tivessc surgido a ideia de fazerem-se os estudos e inqueritos de que fui incumbido. Entretanto, acredito que ninguem podcria imaginar o que se iria, de fato, apurar, em virtude cias investigaqoes procedidas. Quando nao se notava o mais completo descaso pela questao da embalagem, verificava-se que, mesmo as pessoas bem intencionadas e cuidadosas, nao possuiam a menor nogao de que podcria ser uma embalagem que oferecesse dificuldades as investidas dos ladroes. Casos apurei em que, per sordida economia, os envolucros de mercadorias, que iain ser entregues aos transportadores. eram um irresistivel convite aos ami-

gos do alheio para que se servissem a vontade.

Encontrei, numa das pesquisas, como relatei ao no armazem do despachante, prontas para serem levadas para os armazens portuarios. numerosas e volumosas caixas, contendo valiosa mercadoria de consume obrigatorio, ja completamentc inutilizadas, por estarem quebradas, rachadas, com as fitas metalicas arrebentadas, simplesmente porque, de tao frageis e mal confeccionadas, nao havi im resistido ao transporte da fabrica ao aimazcm do despachante, distante ape nas duas ou tres quadras !

Bem podemos avaliar o estado em que essas caixas cobi^adas iriain chegar ao cais, a bordo e finalmentc ao destino, ja abertas, tornando-se tao s6mente necessario que os ladroes escoIhessem o que melhor Ihes aprouvessc, pois que o trabalho de abertura, que, como nao ignoramos, em uma emba lagem perfeita e tarefa dificil e dcmorada, deixando ainda, sempre o vestigio do crime, ja se achava realizado a contcnto, sendo necessario apenas que fosse levanradd, como demonstrei, uma das tabuas das cabeceiras. pregada com dois ou tres preguinhos, nao se falando no travessao de seguran^a, porque, por ser construido de simples ripa, ja estava partido ao meio, seguro apenas por uma lasca da madeira. C que verifiquei vinha sucedendo, anteriormente, pois que, sendo recebidas •no cais naquelas condigoes, seguiam OS volumes com ressalva nos conhecimentos, mencionando «caixa velha*

«travess6es de seguranga partidoss «fitas metalicas arrebentadas» — etc., _ de maneira a isentar o transportador ue sua responsabilidade, permitindo, por outro lado, que os roubos se Fizessem a vontade dos senhores ladroes!

E foi assim que em quase todas as firmas onde estive fazendo estudos e observagoes em embalagens, com raras exce^des, encontrei essa mesma situaqao de desleixo ou pouco caso, Examinei embalagens que acondiciov^m coisas de valor superior a 300 mil cruzeiros, as quais eram verdadeiras Caixas de charuto, em ponto grande, isto e, caixas que nao ofereciam a menor garantia contra roubo, pela sua 'mperfeita ou pessima confec?ao. Outras vezes, mostraram-me caixas velhas

*4"® ja haviam servido para outras Mercadorias, tendo sido aproveitadas. melhores condiqoes, vistorici cai xas novas, porem construidas de ma deira finissima, em reia^ao ao seu taManho e peso, com travessocs de se9uran^a feitos de ripa, o que e comu•'issimo, desprovidas de guarni?6es s6as testeiras, deixando a mostra as ^crminacjoes das tabuas, que sac assim ^acilmente levantadas, pois. rcgra ge^3], a fita metalica, colocada scm pro^«Sao, ja chega ao cais arrebcntada.

6 um trabalho dclicado e de pa^'encia o que se deve fazer junto as ^'fmas e empresas seguradas, a fim de ^Cmonstrar como devem ser feitas as embalagens para cada caso especial e convencer os interessados da necessi dade de melhorar a prote^ao das mer cadorias dadas a transportar, Feliz

mente, tenho encontrado, de parte das seguradoras, todo o apoio desejado, sendo confortado e animado por demonstra^ao de apre?o e colaboraqao para comigo e o I.R.B, Cartas enviadas pelas seguradoras ao Exmo, Sr. General Joao de Mendon^a Lima tem elogiado o trabalho que 0 I.R.B, vem desenvolvendo contra os sinistros-roubo por meio do Servido de Preven?ao de que me venho desincumbindo, o que demonstra, categoricamente. que, emhora muito recente a cria^ao desse scrvigo, todavia vcm proporcionando beneficos resultados.

verdade que alguns segurados, esquecidos, completamente, de que mui to melhor que as suas mercadorias pudessem chegar ao seu destino, embaladas em caixas bem confeccionadas, para evitar um aumento de despesa insignificante, com novas e melhores caixas, nao querem aceitar sugestoes, pouco se Ihes dando sejam as suas seguradoras sangradas constantemente por for^a do seu relaxamento. Por sorte, o ntimero desses intransigentes e pequcno e, por vezes, dcpois de reiteradas visitas, acabam concordando e tudo fazendo para satisfazer as exigencias, que a princlpio Ihes pareciam inaceitaveis e ate descabidas.

Em resumo ; dentre as diversas fir mas c empresas comerciais por mim visitadas, apenas em duas, encontrei embalagens aceitaveis, O resto foi para mim mesmo verdadeira decep^ao, pois nunca poderia acreditar que pretendesscm transporter mercadorias valiosas e de consumo obrigatorio em caixaria tao ordinaria, abaixo da critica.

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Das obrigagoes do segurador

VfCIO PROPRIO

Cod. Civil — Art- 1 459

Sempre se presumira nao se ter obrigado o segurador a indenizar prejuizos resultantes de vicio intrinsccos a cousa segurada.

Ao estabelecer o Codigo o implemento de parte do segurador. expresso no pagamento de indcniza^ao ao segurado, preve a scguir o caso de inexistencia de sua obriga^ao em consequencia de vicio intrinseco a cousa ou a limita^ao de sua responsabilidade adstrita ao risco previsto na apolice. {Arts. I 458 a I 460).

O Codigo Comercial dispoe de maneira decisiva no art. 711: — "O se gurador nao responde por dano ou avaria que acontega por fato do segura do, ou por algumas das causas seguintes:" — dentre as quais no niimero X — o "vicio intrinseco, ma qualidade. ou mau acondicionamento do objeto seguro".

Desta forma, equipara e justapoe o vicio pToptio ao dano causado por fa to do segurado, ambos incompativeis com a cobertura do seguro.

O Codigo Civil estabelece uma presun^ao em favor do segurador. — a legs introducta est — que pela am plitude do adverbio sempre vem cxo-

eivada dc vicio proprio ja nao esta cxposta a riscos, pois tras realizado um principio de destrui^ao, comedo de sinistro.

Considera w. van eeckholit, o ris co um sinistro, cm estado de possibilidade, ou como afirma Avio Brash. «uma probabilidade de sinistroa (O Risco no D- Maritimo). Ora na hipotese do vicio proprio nao sc verificn estado de possibilidade ou probabilida de de sinistro. porem, a presen^a do sinistro.

Os riscos maritimos tcm por objeto as pcrdas acontecidas no mar que por mui variadas — escrcvia o VlsCQNDE DE Cayru «podem proceder de diferentes principles, que segundo a natureza do contrato do seguro, ora gravam, ora desobrigam o segurador» e por isso, ser «nccessario cstabeieceremse as regras, que fixam estas diferen?as, que sao tao essenciais a validade do contrato, c a certeza do direito do segurado».

nera-lo da responsabilidade de inde nizar, presun^ao juris que. todavia, cedcra a prova do caso fortuito a produzir-se pelo segurado, certo como e, que caso fortuito significa inexistencia do vicio proprio.

O risco e constituido de uma eventualidade em iminencia sobre o patrimonio do segurado que, para preserva-lo. transfere tal probabilidade de dano ao segurador a cujo cargo fl ea a responsabilidade de ressarcimento, mediante a paga de um premio. segundo preceitua o Cod. Civil no art.® 1 432.

Assim. a obriga^ao do segurador funda sua origem no acontecimento. previsto, futuro e incerto; dai, ser improprio que semelhante obriga^ao possa derivar do "vicio intrinseco a cousa segurada" — fato atual certo. despido dos caracteristicos do risco — o que faria redundar em obrigagao sem causa.

E' pelo fato de as cousas estarem expostas a riscos que se tornam ob jeto do contrato de seguro, e a cousa

Semelhante circunstancia retira do seguro um elemento essencial ao con trato — o cvento — tornando, por isso, inexistente a obrigagao do segu rador.

A aplica^ao do preceito de indeni23Qao, fundamento dos seguros de Cousas, onde se refletc a regra de que — o seguro nao e meio de adquirir ® bastante para assinalar a cxonera^ao responsabilidade do segurador, O seguro visa reparar mediante uma iudeniza^ao, um dano ocorrido por fa to eventual e, nao, reparar defcitos na Propriedade do segurado. cita Clovis Bevilaqua em seu comentario ao Co digo Civil. ♦ *

As causas de danos. aponta-nos SiLVA Costa, sao naturais. imputaueis. e intrinsecas: classijicagao cuja clareza nos leva a distinguir na primeira — tempestade, fogo celeste ^ na segunda - fato da tripulacao, dos interessados ou de terceiros c na ultima — o vicio proprio (!)•

'TTTZ'silv a Costa ^ C Com. Maritimo, v. 2 n" 7CH,

Tais perdas poderiaiii, portanto. originar:

"Da pcrivel natureza, intrinseco defcito, ou vicio proprio da cousa exposta aos riscos da navega^ao;

Do fato do segurado, seus agentes e prepostos;

De falta ou delito do Capitao, e equipagcm e mais navegantes;

Do caso fortuito, extraordinario, imprevisto, e forija maior a que se compreendc na generalidade da cxpressao de jortunas do mar (2)."

Desde as velhas Ordenan^as Maritimas, o principio liberatorio da res ponsabilidade do segurador tirava igual for^a tanto do vicio pr6prio a cousa, como do fato do segurado. Pois se iniquo e inadmissivel seria alguem fazcr do fato culposo, titulo de adqui rir, procurando indenizar-se da perda de que fosse o proprio causador, de igual modo seria injusto, pretender-se converter em evento pelo qual se precausionou o segurado, o dano resultante do vicio inerente a cousa, ferida

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fDa Ordcm doa Advogadoa do Brasil)
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(2) - DA SiLVA Lisboa - D' Mercantil, 2" V. — Cai>. xxxii.

de destrui^ao, — acontecimento extranho a previsao contratual.

Segundo Lyon-Caen et Renault. vicio proprio e um principio inerente a cousa segurada que independentemente dos acidentes do mar. produz a deteriora^ao ou destrui^ao niais cu menos rapida dessa cousa.

Per isso. e natural nao se considerar o segurador como garante do vicio proprio. porquanto na realidade, nao existe um risco de mar. consistindo. muitas vezes, em germe de deterioragao ou destrui?ao proveniente da natureza da cousa segurada (3).

Os riscos provenientes do vicio pro prio dizendo respeito a natureza defeituosa c particularmentc delicada do objeto segurado, lembra-nos Danjon, sao entretanto suscetiveis de seguro mas. se este naturalmente nao os abrange. e porque o contrato visa a probabilidade de danos inesperados. e o vicio proprio constitui uma causa de danos provaveis. ou mesmo, quase certos.

A virem cobrl-Ios os seguradores. seria provocar motives para iniimeras fraudes de parte do segurado (4).

O seguro cobre um sinistro cuja verifica^ao e incerta. o que represcnta a a/ea contratual. entretanto, se a cou sa esta fatalmente destinada a perecer ou deteriorar-se, ja nao existe a alea. pois a destruiqao e deteriora^ao sao acontecimentos futuros certos.

Cobrirem-se riscos em tais condigoes disse L. L ORDI, seria transmudar a na tureza do seguro que de contrato aleatorio pa.ssaria a contrato comutativo (5).

O principio de exoneragao de responsabilidade do segurador nao e. en tretanto, absolute, pois a obrigagao de indenizar permanece ainda mesmo em sinistros resultantes da culpa do se gurado, como OS de acidentes de automovel, — E' 0 que se estabelece por conven?ao expressa das partes.

O seguro de responsabilidade civil sobre os riscos causados por culpa do segurado. ou de seus prepostos, sendo que o que nao Ihe e licito cobrir, e o dolo do segurado.

A exoneragao do segurador limita-se as perdas e prejuizos resultantes direta e imediatamente do vicio proprio.

Todo o alcance c inteligencia do artigo em epigrafe esta na concisao do comentario de JoAO Luiz Alves: Se o vicio intrinseco nao e objeto do contrato, isto e, se por ele nao se responsabilizou o segurador. e claro que nao tera de indenizar o prcjuizo que dele resultar".

O vicio proprio torna insubsistente a responsabilidade do segurador. como ri.sco nao previsto por forga da tecnica contratual. bem como o exonera consoante a tecnica do seguro, pela ausencia da a/ea. pela condigao de acon tecimento certo — comedo de sinistro.

(5) — L. Lobdi •— Le Obligazioni Ctwn/i N n' 566.

Estudos sobre o ramo Vida

PREMIOS PUROS ANUAIS

GENERALIZA^AO da formula do preANUAL — PREMIOS ANUAIS DOS SEGUROS EM CASO DE SOBREVIVENCIA — PRE MIOS ANUAtS DOS SEGUROS EM CASO DE MORTE — PREMIOS ANUAIS DOS SEGU''OS MISTOS PREMIOS ANUAIS DOS SEGUROS A TERMO FIXO.

GENERALIZAgAO DA FORMULA DO PRE-

MIO ANUAL

O estudo que fizemos ate entao I'elativo a obrigagao do segurado, foi '"elerente aos "premies unices".

^em todas as pessoas que procuram "ma coinpanhia para obtcr seguros ®6brc suas vidas, podem dcspender de so vez, importancias clevadas na ^'aboragao do contrato.

Mesmo porque, se a isso fossem "^rigadas. o seguro de vida teria de^^Parecido logo no inicio de sua criagao, Sendo o seguro vida criado com a bnalidade de previdencia, as sociedarcconheceram imediatamente a ne'^sssidade de au.xiliar as classes menos favorecidas, langando pianos com pre"''Qs pagaveis anualmente por toda a ^ida do segurado ou por pcriodo de 3nos.

£sses pianos consistem em saldarem "s segurados, parceladamentc, as suas dividas para com o segurador. A di-

vida total de cada segurado nada mais e que o premio unico do seguro. Apiesentaremos um novo si'mbolo. "P" — inicial da palavra inglesa "premium" — que serve para indicar "premio puro anual" de qualquer se guro.

E' mister dizer que a determinagao deste premio e relativamcnte facil; e como se se tratasse de um seguro de venda antecipada (vitalicia ou temporaria), no qual o beneficiario e o se gurador e o segurado c quern pagara a renda'

Pela explanagao supra, nota-se ime diatamente que o pagamento dos premios anuais c feito sempre antccipadamente. como nos seguros a premio linico.

Generalizando a opcragao, chamemos de A o premio unico do seguro. o debito total do .segurado para com o segurndon de P, a quota anual o premio anua] ou a anuidade de premio, cuja soma num determinado numero de anos ,se torna igual ao premio unico do seguro.

A opcragao consx^te em achar o valor atual da anuidade P para que no fim de um determinado periodo se encontre exatamente o valor A.

Assini, se a quota anual for igual a 1 o valor da mesma sera a. uma vez que essas quotas sao sempre pagas

71 72
-
T, de {^ — Lyon Carn- e Renault D' Corn. VI n-s. 1 237 e .leguintes.
D. Maritime v. iv n*' 1 566.
N. 42 — ABRIL DE 1947 73 74
Chefo do Carteiro no Dep. de Oper. do I.R.B. (Con tin u<7f!ic)
HEVISTA DO I. R. B,

antecipadamente. Se a quota em vez de 1 for P. o valor atual da mesma sera Pa. fiste valor, conforme dissemos anteriormente, deve ser igual ao premie linico; logo

Pa=A donde _ ^ P = a (96)

Baseado nesta formula generalizada podemos encontrar o premie anual de qualquer segure. Devemos ainda acrescentar que o "a" da referida formula so podera ser o "valor atual de uma anuidade vitalicia antecipada" ou o "valor atual de uma anuidade temporaria antecipada": isto, porque os pre mies anuais so poderao ser respectivamente "vitalicios" ou "temporaries" e nunca diferidos.

PREMIOS ANUAIS DOS SEGUROS EM CASO DE SOBREVIVENCIA

Seguro de Capita/ Difetido. — Determincmos o premie anual do seguro no piano "Capital diferido" pagavel depois de "n" anos de estipu]a(;ao do contrato. Admitamos ainda que o referido premie seja constante c page durante "t" anos. onde l^n.

Seja "x" a idade da pes.soa no momento de ser efeutado o contrato.

Para representar o premio anual deste seguro. escrevemos a letra maiuscula P diante de urn parcntcse que contenha o simbolo que e.xprime o valor atual do dito seguro c. em volta de P OS simbolos ciccessorios e sinais que se relacionam com as modalidades do pagamento do premio. ou seja

.Fx (.E,).

Analisando o simbolo supra. representa o valor atual da unidade

de capital diferido pagayel no fim de "n" anos. O sinal ,Px antes do parentese indica que, para assegurar o capital diferido, o segurado com "x" anos atualmente tera que pagar todo ano. durante o tempo de diferimento. mas no maximo durante "t" anos. uma anuidade constante, do montante de .Px(.E,).

Podemos representar ainda o sim bolo supra de outra maneira; logo.

tPx („E.)-,Px(.W-j) *

Sendo o premio anual temporario por "t" anos. o valor atual do mesmo sera

fiste resultado e igual ao premio unico do seguro: portanto

.P.(A.:^)a.:r;=A.i

Tirando o valor do premio anual vira a formula dcsejada:

•P.(A.,',)

=4?- '''>

Escrevemos a formula supra em fun^ao dos valores de comutaqao: sabemos que

• J_ Dx-t-n

'Ixa

Desenvolvendo as operagdes. o re sultado sera

tPx (A.-4 = (98) -"I Nx-Nx+t

SeguTos de Rendas Vitalicias Diferk/as. — Nos seguros de rendas imediatas — vitalicias c temporaries OS premios sac sempre pages de uma so vez: desta forma, apenas nas diferidas podem eles ser fracionados.

Vejamos o premio anual de uma renda vitalicia diferida antecipada. admitindo-se que o referido premio seja Constante e pago durante t anos. onde t^n, sendo "n" o prazo de dife rimento, do seguro.

logo, .Pn (./ajn'ax axtU

Sob a forma de valores de comuta?6es. a formula supra ficara N,

.Px (n,'ax)= Dx Nx-Nx+( Dx

Desenvolvendo as cpera^oes e simplificando. o resultado sera

.P.x(n/ax)=-^%^

i

Fazendo as substituigoes. temos: Dx+n

tPx(A.:) = Nx- Nx+. Dx

(') No cnso de "t" ser igual a "n", poderiamos apresentar um outro sirabolo, que seria Identicamente igual aos ourtos; til'x (nEx)£inPx (ax.-;;])

Admitamos que o segurado tenha "x" anos no memento de se efetuar o seguro, A reprcscnta^ao do premio anual neste seguro sera tVJJa,), onde representa o valor atual da unidade de renda vitalicia diferida (*) pag^" Vel no principio de cada ano e come?ando a obrigagao do segurador no memento em que a pessoa de idade "x" atinja "x + n" anos. O simbolo iPx antes do parentese indica que, para assegurar a referida renda. o se gurado atualmente de idade x . se compromete a pagar todos os anos durante o periodo de diferimento, mas no maximo durante "t" anos. uma anui dade constante de montante tPx(n/sx^Come o pagamento do premio e temporario per "t" anos. o valor atual do mesmo e igual a

.Px (n'ax)'ax:TT: portanto.

tPx (r/ax)-ax:ri = n^'^'

(•) TambSm chamada renda de velhice.

Em se tratanto de uma renda vita licia diferida postecipada. os premios anuais resultantes serao os seguintes:

PREMIOS

Em se tratando de seguros em case de morte, podemos suprimir o sim bolo A. encerrado no parentese, e desde que o seguro .seja feito na base de premios nivelados- Deste mode, pode-se usar apenas a letra P. a qual indicara ao mesmo tempo premio e seguro.

E' mister dizer que essa simplifica?ao so se aplica, quando nao e possivel haver nenhum mal cntendido, ou seja. qualquer confusao com outros simbolos de premios anuais.

Seguro de Vida Inteira. — Duas modalidades de premios anuais nlve-

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Dx
Dx -Nx-(
N. 4a ABRIL DE 1947 77 78
(100) Ni — Ni+i
<Px
TJ / y \ Nx+n4l Nx-Nx+. (101) (102)
Ua,)= Jax ax;t i
ANUAIS DOS SEGUROS EM CASO DE MORTE
REVISTA DO I. R. B.

lados podemos apresentar no piano de seguro de vida inteira;

a) o de pagamento vitaIic!o.

b) o de pagamento temporario.

Quando os premios sao pages anualmente e por toda vida da pessoa segurada. o seguro toma o nome espe cial de "ordinArio de vida"; e no case de ser o mesmo pago durante um prazo detcrminado, o seguro c deoominado «vida pagamentos limitados»

O seguro "ordinario de vida" e representado por P^, que e a simplifica^ao do simboio P,(A,,).

Sendo o premio pago anuaimente e por toda vida da pessoa segurada, o valor atual do mesmo e igual a portanto,

P. a^= A, logo A, P (10 .= 5)

Escrevendo-se sob a forma de valores de comutacao, temos

P - Jh ' N. D.

Efetuando a opera^ao. vem

D P.= —— (104) N*

Ja vimos anteriormente que

A.=l--da,; fazendo a subslitui^ao de A, na for mula (103) pela expressao do 2^ membro da igualdade supra, teremos

P.= 1-d, ou

Px= —-d (105) ax

Apresentamos o valor de P, sob outra forma. De Ax =1 — da, tiremos o valor de a,, ficando 1-A, (a)

Substituamos em (103), A, pelo valor encontrado em («):

P,= 1-A,

Efetuando a opera^ao; vira

Px = dA, 1-A, (106)

O seguro "Vida pagamentos limitados" e representado por fP„ abreviatura dc,P^(A,). £ste simboio indica o montante do premio anual constante a pagar pelo segurado de idade «x», no maximo durante os «t» primciros anos, para poder assegurar aos seus beneficiarios o pagamento de um ca pital de montante 1 no fim do ano cm que ocorra a sua morte, seja qual for a epoca em que esta sobrevenha.

No piano em aprecjo. o valor atual do premio (P..,a,";, resultando dai a seguinte igualdade :

iPx a,:-,|=Ax;

Escrevamo-la sob a forma de valores de comutacao: ficara entao M, .Px = D. N.-N,+,

do seguro, o premio anual podera ser representado por P^.^} maneira simplificada de (aJ:^) As formulas (109) e (110) passarao entao a ser escritas como segue:

••• .Px=

logo

.Px = A, a,(107)

PI A,3, \tD f N,-N, ou +t

Dx M,

Seguro Temporario. — Admitamos que se trate de um seguro temporario 'n" anos com o pagamento dos premios nivelados durante "t" anosUsaremos o simboio gue e a forma simplificada de (Px(Alil).

_ Mx-Mx-fn I Nx-N

(111) (112) x-f n

O valor atual dos referidos premios anuais e igual ao premio unico: por tanto, podemos escrever a seguinte

igualdade:

.Px

(n/Ax)= n/Ax

Seguro com Periodo de Carincia ou Difcrido. — Em se tratando de um seguro diferido por "n" anos em caso de morte, com premios temporaries pagaveis durante os "t" prinieiros anos> empregarcmos o simboio tPx(n/A), cujo valor atual sera igual a ,P,(„/Ax)a,:?! e 0 valor do premio logo

Mx-Mx+r .P'.-= Nx-Nx+. (110)

No caso de "t = n, isto e, no caso da dura?ao do pagamento dos premios ser igual ao da dura^ao do contrato

.Px

(n/Ax)= D. Nx-N,+, Dx

.Px(n/Ax)= (114)

Se t = n , isto e, se o prazo de pagamento dos premios for igual ao periodo de diferimento, podemos usar o simboio abrcvindo „ em vez de nPx(u.''A,)cste caso as formulas (113) c

REVISTA DO I. H. B.

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ax:"!
tPi;n I • ax;i — A,a,] pi -, _ -^"1 ax:l| (109)
(113)
O valor de (P^iTf representado sob forma dos valcres de comuta^ao ficara igual a Mx-Mx + n
D,
Dx
Sob a forma dos valores de comutagao temos
pi
(IH) passarao a ser escritas da se guinte maneira:

n/Px= a/Px =

n/A. M.+. N.-N.

(115) •.116)

PHEMIOS ANUAIS DOS SEGUROS MISTOS

Determinaremos a p e n a s o premio anual constante do seguro dotal misto. em que a duragao do pagamento dos premies e igual a dura^ao do seguro.

O simboio a ser usado sera P^.^j que representa o montante do premio anual constante do seguro misto sim ples cujo capital se torna exigivel, quando o premio deixa de se-lo, ou seja, no fim do ano em que ocorra a morte do segurado atualmente de idade «x»: porem. no maximo depois de «n» anos.

O simboio supramencionado e uma simplifica^ao de nPx(Ax:Ti), havendo ainda uma outra forma de representa-!o: portanto, podemos escrever as seguintes identidades:

Px;n ^Pi:;i|(AxiiTj)^nP.x (Ak:;;7)

O valor atual do referido premio e igual Px:TI ax:ri, logo

PXrn] 3x:rl|=A^rn| donde

P -r= * x;fi

Simplificando-a, teremos

Ti Mx — Mx-fn+Dx+n (118)

Nx—N,+a

PREMIOS ANUAIS DOS SEGUROS A TEHMO PIXO

Ja demonstramos na Revista do I. R, B. n.° 39 que nos seguros de Ca pital a Termo fixo. onde os premios sao pagos de uma so ve2, nao ha dependencia da vlda do segurado para o calculo do referido premio: porem, em se tratando de premios anuais, podera acontecer que o segurado nao sobreviva ao period© de espera, embora o seguro continue em pleno vigor. Neste caso, torna-se necessario que no calculo do mesmo apare^a a probabilidade de vida da pessoa de idade "x".

Representaremos o premio anual deste seguro pelo simboio (Px (V"), onde tgn.

O valor atual destes premios anuais e igual a ,Px(v") portanto.

,Px(v'>) ax;..|=v^; donde

.Px (v")= v° (119)

Usando os valores de comuta?ao, te remos

.Fx (v")= V"

As taxas de atraso no ramo Acidentes Pessoais

Quatro altera^oes fundamentals foram introduzidas no mecanismo rela tive ao controle das remessas de Ficha de Apolice-Acidentes Pessoais feitas pelas Sociedades. bem como na penaliza^ao das Companhias faltosas.

Essas alteragoes, que vigoram a partir de P de Janeiro de 1947, constam da Clausula 7^ das Normas para Cessoes e Retrocessoes-Acidentes Pes soais, foram rcgulamentadas pelos itens 291 a 296 (paginas 15/16 e 30/ 32) das Instruijoes anexas a Circular AP 1/47 e sao as seguintes ;

1) — Prase de remcssa dos for mularies.

3) — Franquia de cada Sociedade.

De acordo com o item 6 da Clausu la 7" das Normas para Cessoes e Re trocessoes-Acidentes Pessoais a fran quia- dc cada Sociedade e diretamcnte proporcional ao numero de formularios enviados ao I.R.B., sendo a base dc sua distribuigao o total (bruto) de Taxas de Atraso aplicadas a todas as Sociedades.

4) — RevcrsAo a favor das Socie dades.

ax:nl (117)

Com auxilio dos valores de comutagao a formula (117) ficara

M,—Mx+n+DxJ-i,

Px:V|= D, N,-N X "x+n Dx

••• tPxlv")=

Nx-Nx+t Dx viJ.Dx Nx+. (120)

Sobre o premio anual do seguro em foco, podemos apreseotar ainda um outro simboio: assim,

.Px (v")^.P.(A„i)

Continua

Sste passou a variar apenas pelo fato de se tratar o seguro de Individual ou Coletivo, independentemente da situa^ao da Agencia Emis.sora, As apolices coletivas foi tribuido um praso maior, atendendo ao fato dc ser mais trabaIhoso o preenchimento dos formularies a elas relatives,

2) — Taxa «por formulario e por quinzena» de atraso que passou a ser, uniformemente, de Cr$ 10.00 — abolidos OS limites maximos por formulalie «com resseguro» e «sem resseguro».

Para cada Sociedade a revcrsao pas sou a ser fun(;ao do «liquido» que Ihe for ou nao favoravel apos o coraputo do total (bruto) dc Taxas de Atraso e da Franquia que Ihe foram atribuidos.

A fim de tornac claro o novo criterio de reversao que, dentre as altera0es apontadas, e, scgundo nos parece, a unica nao completamente esclarecida pela simples leitura das Nor mas e Instrugoes ja citadas, damos a seguir um exemplo elucidative.

«• 83 84
N. 42 — ABRH. DS 1947 85 8€
Jose Pibeiro de Souza Filho fran co do D. O. do t-R.D.)
REVISTA DO I. R, B.

cicdadc Taxas dc Atraso FAP Enviados Franquia Debito Credito

Prazo para o recolhimento do impOsto do sGlo sObre seguros

Ha entre as questoes fiscais sobre seguros, uma que deve ficar devidamente esclarecida, por ser da maior im portancia, tanto para o contribuinte como para a Fazenda Nacional.

(1) A importancia atribuida a cada Sociedade — bem como o Total — corresponde a Taxas de Atraso aplicadas em um trimestre. £ a soma das importancias r e I a t i v a s aos atrasos comunicados a Socie dade pelo formulario referido na letra «a» do item 701 (pagina 32) das Instrucoes anexas a Circular AP 1/47.

(2) Fichas de Apolices-Acidentcs

Pessoais cntregues ao I.R.B. no trimestre.

(3) Distribui^ao prevista no item 6 da Clausula 7" das Normas para Gessoes e RetrocessoesAcidentes Pessoais.

(4) Liquido levado a Debito da Sociedade.

(5) Liquido levado a Credito da Sociedade. Corresponde a Reversao e e a sua parte na im portancia levada a debito de outras Sociedades.

As operagoes sao. portanto. as seguintes :

Cada Sociedade e

— debitada pela diferen^a entre o Total (brute) de Taxas de Atra so que Ihe foram aplicadas e a

importancia que Ihe coube na distribuiqao «a titulo de franquia»

— creditada pela diferen^a entre a aludida «franquia» e o Total de Taxas de Atraso citado.

• •

Observar, no exempio dado, que :

1) — A Sociedade «B» foi a mais beneficiada pela distribui^ao «a titu lo de franquia», uma vez que foi a que maior niimero de formularios enviou ao I.R.B.

2) — A Sociedade «A» foi a proporcionalmente mais penalizada — o que e razoavel. como podc ser observado pela verificagao da percentagem media de Taxa de Atraso por formu lario.

3) — As Sociedades «H» e <''I» nao sofreram qualqucr penalidade por atraso. sendo iinicamcntc beneficiadas pela ja citada distribuieao.

4) — As Sociedades «C», «E» e «F», apesar de penalizadas inicialmente, tiveram um resultado final po sitive, tornando-se patente nesses ca ses a vantagem que obtiveram pela parte que Ihes coube na distribuigao «a titulo de franquia».

Trata-se do prazo para o recolhintento do imposto do selo que recai sobre as opera^oes de seguro.

O prazo para pagamento de qualquer tributo deve estar bem deterraiiiado: do contrario, surgem interpretaCoes que tornam o contribuinte sujeito penalidades fiscais.

Dal 0 nosso proposito de esclarecer conno deve ser contado o prazo para o Psgamento do imposto a que nos refecimos.

A Lei do Selo, Decreto-lei n" 4 655, de 1942, determinou no art. 109, notas gerais 3', que «o recolhimento do im posto devera ser feito ate o ultimo dia *•■111 do segundo mes subseqiiente ao em que tiver sido aceita a ap6lice».

Acontece, porem, que nas opera^ocs de seguro, nao e a apolice o unico do^umento que esta sujeito ao selo. O "nposto incide tambem sobre as aver^ti^oes e as garantias provisorias. Por •^onseguinte, sao tres os documentos sujeitos ao selo do art. 109, da tabela anexa ao Decreto-lei n' 4 655, de 1942: ^Police, averba^ao e garantia provisotia.

Examinemos o caso da apolice.

Numa apolice pode haver duas datas difcrentes a da emissao e a do inicio do risco.

A data da emissao pode coincidir com a do inicio do risco, mas nao deve, todavia, ser posterior a esta, salvo se houver sido emitida uma garantia provisoria.

O prazo para o recolhimento do selo da ap6lice nao se conta nem da data de sua emissao, nem da data em que o risco comega, mas, sim, da de sua aceitagao pelo segurado, isto e, do momento em que o segurador entrega a apolice ao segurado.

£ esta a letra da lei.

O legislador, ao usar a expressao «aceitagao da ap6lice», em vez de «cmissao da ap6lice», quis permitir que as sociedades seguradoras pudessem cancelar as apolices emitidaj, mas nao aceitas pelo segurado, evitando que as sociedades sofressem o prejuizo dos selos inutilizados. fi verdade que uma vez assinada a proposta pelo segurado e emitida a apolice pelo segurador, este podera cobrar do proponente o premio que Ihe e devido. Praticamente, entretanto, a cobranga se torna onerosa e

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(1) (2) (3) <4) (5) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ A 2 000,00 100 46,90 I 953,10 B 5 000,00 10 000 4 692,20 307,80 C 200,00 2 000 938,50 738,50 D 240 112,60 112,60 E 130,00 1 800 844,60 714,60 F 170,00 850 398,80 228,80 G 4 200,00 920 431,70 3 768,30 H 1 300 610,00 610,00 I 8 200 3 847,60 3 847,60 J 420,00 420 197,10 222,90 Total 12 120,00 25 830 12 120,00 6 252,10 6 252,10.
ou
N. 42 — ABRIL DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

demorada, quando o scgurado se recusa a pagar.

A liberdade da lei, contudo, nao deve ser tomada em prejuizo da Fazenda Nacional. E errado supor que a cntrega da apolice ao segurado fica ao criterio do segurador. A apolice, sendo o instrumento do contrato de seguro, deve chegar as maos do segu rado antes do inicio do risco, data em que come^a a responsabilidades do se gurador e, portanto, o contrato.

A aceita^ao da apolice deve ocorrer assim antes do inicio do risco, salvo no caso de haver uma garantia provisoria cobrindo o periodo que medeia entre a data do risco e a da entrega da apo lice.

Passemos ao caso da averba?ao.

Avcrbacao e o documento pelo qual o segurado cientifica o segurador das mercadorias embarcadas ou armazenadas, sujeitas, assim, aos riscos ptevistcs no contrato inicial, que e a apolice aberta, anteriormente aceita.

Quern emite a averbacao e o segu rado. A data da averba^ao determina o inicio do seguro e dai corre o risco por conta do segurador. For isso, o prazo para o recolhimento do selo conta-se da data em que a averba^ao foi cmitida.

Outra observacao. A emissao da averbacao nao pode ser posterior a data do inicio do risco, isto e, depois da saida das mercadorias transportadas, ou da sua entrada no armazem. Se a entrega for posterior, o segurador pode recusar a averba^ao e deve fazelo, chamando a aten^ao do segurado para a clausula inserta nas apolices de

averbacao, que em geral esta assim redigida :

«A nota de averbagao sera apresentada a Companhia cm formulario proprio, antes da saida do meio transportador em que forem embarcadas as mercadorias». Vcjamos. por fim, as garantias provisorias.

Em seguros, da-se o nome de ga rantia provisoria ao documento que o segurador entrega ao segurado antes da assinalura da apolice e pelo qual assume a responsabilidade do risco. Sao elas instrumentos preliminares do contrato definitive.

As garantias provisorias sao emitidas somcntc nos casos de impossibilidade de emissao imediata da apolice, por falta de conhecimento preciso de um ou outro elemento essencial ao contrato de seguro.

As garantias estao hoje consagradas pelo uso e costume, por f6r?a do papel importante que desempcnham enquanto se forma o contrato.

Vejamos sua importancia.

Por imposicao do art. 84, do Decreto-lei n'' 2 063, de 1940, todo con trato de seguros se faz mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou corretor devidamente habilitado.

De posse da proposta o segurador examina-a e depois de inspecionar o risco, se aceita o seguro, faz emitir a apolice.

A proposta por si so nao gera o contrato, pois se trata de manifestaCao unilateral.

A inspecao do risco e indispensavel e, de acordo com o art. 195, do Decreto-lei n' 2063, sem essa inspegao, c expressamente proibida a realizagao de qualquer seguro, salvo quanto aos riscos de transportes.

Todavia, ha seguros cuja inspcgao nao pode ser rapida, pois depende de cstudo detalhado e demorado, em virtude da complc.xidade, propor^ao ou tla dificil situagao do objeto a ser se gurado.

Fare nao ficar o segurado descoberto durante o tempo necessario a inspegao, surgiu, entao, como remedio, 3 garantia provisoria.

Parece extranho que o segurador PPssa assumir responsabilidade de ris cos sem previa inspegao do mesmo.

Explica-se. A legisla^ao de seguros ^ omissa quanto a garantia provisoria ® dada a fungao altamcnte economicosocial da instituicao do seguro, a ga rantia iogrou firmar-se no meio segu rador, tendo sido aceita por todos. Outrossim, a garantia provisoria e do cumento transitorio, tern vida curta e finalidade precipua e justamente ^ de cobrir o segurado enquanto se precede ao exame do risco.

For outro lado, o contrato defininao deixou de ficar subordinado a inspecao a que se lefere a lei.

Muito se discutiu a respeito da in•^'dencia do selo sobrc as garantias provisorias emitidas pelas sociedades de seguros, por nao haver o Decreto'ai n° 4 655, de 1942, feito referencia a esse documento.

Hoje, todavia, com a promulgacao do Decreto-lei n- 9 409, de 27 de junho de 1946, ficaram as garantias su jeitas ao imposto c para nao haver bitributacao, por outro ato, o Decretolei n^ 9 525, de 26 de julho do mesmo ano, Diario 0[icial de 27 do mesmo mes, determinou o legislador :

Art. 1" Fica ledigida do seguinte modo a alteracao «Trigesima terceira», de que trata o art. 1'', do Decretolei n- 9 409, dc 27 de junho de 1946. Trigesima terceira Fica acrescentado ao art. 109, da tabela o seguinte niimero :

VI ■— Garantias provisorias, em geral Por periodo dc validade de trinta dias ou fraqao e dc cada mil cru zeiros de valor da responsabili dade assumida, Cr$ 0,10.

N o t a s

I' — Na aceitaqao do titulo definitive (apolice) levar-se-a em conta o selo que tiver sido page na garantia provisoria.

2' — Fica' sujeita a novo selo a reforma, renovacao ou prorrogaqao da garantia proviso ria.»

Em face do exposto, a prova da existencia da garantia sera necessalia sempre que a ap6lice mencionar o inicio do risco cm data anterior a de sua emissao. O prazo para o pagaricnto do selo sobre as garantias conto-sc da data de sua emissao, porque este documento, quando emitido, e imediatamente accito pelo segurado, para cobertura imediata do risco.

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KEVISTA DO I. R. B.

Carteiras de emprestimos Mpotecarios

I —' INTRODUQAO

Indiscutivelmente. depois das aplica^oes de capital e reservas cm propriedades imobiliarias, vem em segundo piano, como mais vantajosas, as aplica^oes de disponibilidades em em prestimos hipotecarios.

A renda anual dessas inversSes, que oscila entre 9 e 10% e muito superior as obtidas em titulos de renda e depositos bancarios.

Quanto a garantia oferecida pelo mtituo hipotecario, nada deixa a desejar, porquanto e uma garantia que semprc acompanha vantajosamente as occilagocs do valor intrinseco da moeda. Assim, a desvalorizagao da moeda acarreta sempre um acrescimo no valor ve nal dos imoveis.

O unico obstaculo que pode tornar desvantajosa a aplica^ao e o prazo do emprestimo. Quanto menor o prazo, menores as conseqiiencias de se receber de volta uma recupera^ao em moe da que nao traduzira mais a mesma capacidade aquisitiva do valor empatado.

Entretanto, o mesmo fato se verifica quanto aos valores empatados cm titu los de renda e em depositos bancarios, porquanto o prazo do empate de capi tal nessas modalidades de inversoes, sendo longo, nao permitira uma recuperagao integral no que diz respeito ao valor aquisitivo do meio de pagamento.

£ bem verdade que as inversoes em titulos proporcionam a vantagem da

compra na baixa cotagao e da vcnda na alta cotagao. Entretanto essa van tagem e muito aleatoria e o empate de capital em titulos de renda e um problema que requer muito tato e habilidade por parte do administrador, pois em alguns casos os titulos permanecem grande temporada em cota^ao menor que o pre?o de aquisigao, causando sempre um prejuizo para a empresa que resolve de um momento para outro transformar esses valores.

O emprestimo hipotecario pode ser negociado de credor para credor na base do valor atual, sem causar porisso prejuizo a empresa que se desfaz da inversao, ao passo que a aplica^ao em titulos nao pode ser transformada sem prejuizo quando a cota^ao esta abaixo do prego do custo desses titulos.

As sociedades de seguros podem empregar metade do seu capital realizado, metade de seus fundos e reservas patrimoniais, e suas reservas de riscos nao expirados (reserva matemMica para o ramo Vida) e de contigencia, em inversoes entre as quais os empres timos hipotecarios na base maxima de 50% do valor de imoveis urbanos oferecidos em garantia (Decreto-lei ntimero 2 063 de 7-3-1940, artigos 54, 65, 102 e 122).

O dispositive legal que regulamenta e fiscaliza as opcragoes de seguros pri-

vados foi muito rigoroso quando auto- em garantia, o Decreto-lei n- 2063 rizou OS emprestimos hipotecarios no permitiu apenas enipestimos sobre imolimite maximo de 50% dos imoveis ur- veis urbanos. o que represcnta um cribanos oferecidos em garantia. tcrio de rigor excessive, pois existem Tebricamcnte, o emprestimo poderia propriedades suburbanas e rurais s6ser concedido na base de 100% do va- gg quais se podem efetuar. sem lor da avaliagao. Entretanto, justifica- reservas, opera(;6es de mutuo hipotcse uma certa reserva no que se refere c^rio. Observando-se nao somente o a essa aplicaqao de capital, reserva financeiro do problema como essa entretanto que nao devera ir ao ^ amparo economico, vcriamos que. na maioria dos casos, as Nosso ponto de vista e que a lei de- pj-^priedades suburbanas e rurais sao veria autorizar emprestimos hipoteca- industrial e agricola. Estanos ate o maximo de 80% da avaha- extendendo as van?ao dos imoveis. A margem de 20% ja ^ c-cac nrr.r,rif> taoens do emprestimo a essas proprieCOnstitui uma extra qarantia excepcio- , , , ^ . j j dades. contribumdo para o progresso nal, principalmente em se tratando de • . . , . ... industrial dos municipios. imoveis urbanos sujcitos sempre a crescentes valoriza^oes. Como porem devem ser guardadas A propria valoriza^ao ja constitui certas reservas no tocante a esses emuma garantia acessoria para a opera- prestimos sobre propriedades suburbanas e rurais. proporiamos uma alteraT- t - . j;- cao nos limites maximos de empresti- Tambem, quanto ao que diz respei- v""" f to a localizagao dos imoveis oferecidos mos nas seguintes bases ;

Emprestimos hipotecarios ^plicagao

Sobre imoveis urbanos 80% da avalia?5o Sobre imoveis suburbanos ^5% da avaliagao Sobre imoveis rurais 50%' da'avalia^ao

Para os 50%- restantes do capital rizar o emprestimo case nao considere fealizado e dos fundos e reservas pa- os bens de real valor (artigo 123 do trimoniais nao ha determina?ao legal Decreto-lei n'^ 2063. de 7-3-1940). quanto ao seu emprego, de modo que sociedades de seguros quando as sociedades podcrao realizar em- atingem desenvolvimento economico prestimos hipotecarios com limites mais procuram ampliar as suas opera^oes no amplos {entre 50 e 80% da avaliagao emprestimos hipotecarios e dos imoVeis) e sobre diversas proprie- caxteiras para essa finalidades (inclusive as suburbanas e rurais), a juizo entretanto do Departamento Nacional de Seguros Privados Procurando dar a conhecer os proe Capitaliza?ao. que podera nao auto- blcmas que se deparam na organizacao

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e manuten^ao dessas carteiras, detaIharemos a seguir um ligeiro esbogo sobre o assunto.

II - ORGANIZA5AO DA CAHTEIRA

Para o perfeito funcionamento de uma carteira de emprestimos hipotecarios devemos observar um esquema, onde aparecem como orgaos de «staff» consultores engenheiros, consultores juridicos e consultores financeiros, e como orgaos de rotina os servigos de Expediente. Controle, Arquivo e Estatistica.

Como atribuigoes de cada um desses orgaos encontraremos as seguintes :

Do consultor engenheiro : proceder a avaliagao de imoveis e fiscalizar obras relativas a miituos hipotecarios que digam respeito a imoveis em construgao.

Do consultor jucidico ; examinar os titulos de propriedade do imovel, certidoes negativas, etc.. promover a escritura do miituo hipotecario. mover agoes para resguardo dos interesses do crcdor.

Do consultor [inanceiro : elaborar os pianos de emprestimos estabelecendo prazos, determinando taxas e fixando condigoes, cakular tabelas de juros e amortizagoes. Estudar a situagao ecoriomico-financeira da empresa e limitar as opcragoes da carteira ate o maximo tecnicamente aconselhavel. Obter informagoes confidenciais sobre a situagao economico-financeira dos solicifantes de emprestimos. procedendc a selegao dos candidates.

..Do Servigo de Expediente: Entrar em entendimenfos diretos com os in-

teressados, solicitar plantas, projetos, escrituras.certidoes, etc.. autorizar pagamentos de emprestimos, manter reIa?6es verbais ou por correspondencia com OS mutuarios.

Do Servigo de Controle : Encarregar-se da fiscalizagao de recoihimento de anuidades ou mensaiidades e fis calizar a parte relativa aos pagamentos de impostos e seguros sobre os imoveis dados em garantia.

Do Servigo de Arquivo : Conservar em boa guarda as plantas, certidoes. e.scrituras e demais documentos rela tives aos emprestimos hipotecarios em vigor.

Do Servigo de Estatistica : Confeccionar estatisticas de capitais empregados, capitais recuperados e juros auferidos.

Conforme se depreendera o esque ma de organizagao, acima delineado, requer a existencia de uma carteira de grande capital. Carteiras incipientes ou em fase inicial.terao as mesmas tarefas descritas porem os orgaos nao possuem volume de servigo suficiente para se tornarem autonomos. Nesses casos o proprio diretor da Companhia se desincumbe da maioria dos trabalhos, auxiliado apenas por alguns funcionarios.

O ponto raais importante da instalagao de uma carteira de emprestimos hipotecarios e o de determinar as suas despesas administrativas e subordinalas a valores tecnicamente adrhissiveis.

Quando se trata de uma Companhia que opera em emprestimos esporadicainente. nao ha esse problema; por§m quando a situagao economico-finan-

ceira da Companhia e de molde a aconselhar a expansao dos empresti.inos. com a criagao de um servigo autonomo, o problema das despesas adniinistrativas deve ser encarado rlgidantente.

Na determinagao das despesas da ^srteira ha a ponderar os seguintes

Casos :

l**) o capital de operagoes e da Pi'opria Companhia (reservas patrimoniais. reservas tecnicas):

2') 0 capital de operagoes nao e proprio da Companhia (e o caso de re^Cfvas tecnicas de resseguros cedidos r^tidas pelas Companhias por forga de '^Pntratos).

primeiro caso as despesas que °correrem com a manutengao da carirao reduzir a renda liquida da '"Versao.

^amos supor um capital raedio de ^Pcragoes orgado em 20 milhoes de ^^"zeiros emprcgado a 9% a.a. em ''"la carteira que consome anualmente mil cruzeiros de despesas. A ren*^3 liquida real das inversQes e de 7% porquanto as despesas adminis''"ativas da carteira consomem 2% a.a. capital empregado.

segundo caso as despesas deveser bastante rcduzidas pois soma*"^8 aos juros pagos pelos capitais obti^Ps devem apresentar um total infe^'Or aos juros auferidos pelos empres""los.

Representando por :

l^a — despesas anuais de manuten gao da carteira

Ta — remuneragao anual do capital obtido ou retido

R;, — rendimento anual do capital empregado

C — capital obtido ou retido

I — capital invertido.

Temos que.

Da -j- Tfl < — para C C I

Rn

representa a formula ideal para o desenvolvimento da carteira.

Entretanto. desde que I se tornc menor que C e como Ra e fungao de I, temos que a aplicagao parcial do capi tal obtido pode causar resultados nega tives a carteira. pois o primeiro termo da equagao e invariavel.

Dn -b Ta Ru — > — para C > I C I

III — PROBLEMAS FINANCEIROS

Vimos que o funcionamento de uma Carteira de Emprestimos requer cooperagao de tecnicos, especializados principalmente nos setores de engenharia, advocacia e finangas.

Quanto a parte que desempenha o tecnico financeiro no desenvolvimento e manutengao da carteira, abordaremos alguns aspectos interessantes nesse sentido.

O primeiro trabalho do financista e o de procurer conhecer a especie de capital com que se ira organizar a car teira. Tendo esta base, procurara calcular 0 rendimento medio provavel das aplicagoes e determinara o coeficiente de despesas administrativas da car-

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N. 42 — ABRn, DE 1947
REVISTA DO I, R. B.

teira (D,,) que sera seraprc calculado devera determinar qua! o limite de opesobre o montante do capital em giro. ragoes para cada exercicio. Das dispoApos esses estudos preliminares or- nibilidades a inverter devera ser feita ganirara entao os pianos de cmpres- distribuigao ; parte a ser aplicada timos, determinando nesses pianos que propriedades imobiliarias, parte a podcrao ser varios, a taxa, o prazo e aplicada em emprfetimos hipotecaas condi^oes dos emprestimos.

Pelos prazos estipiilados nos pla- detecminagao do limite de opcnos de emprestimos. o financista cal- I'^^oes da carteira podem ser usados culara tambem as taxas de recupera- metodos distintos ; o estatico {siCao dos capitals empregados, que em financeira atual) e o dinamico carteiras de organiza^ao recente cres- (situa^ao financeira futura). cem de ano para ano. ao passo que em O metodo dinamico usado em tracarteiras antigas tcndem a estabilizar- balhos de previsao. deve ser aplicado se. Para que o capital de opera^oes sempre que a carteira opere tambem permane^a sempre constante. as impor- em emprestimos sobre imoveis a setancias recuperadas de emprestimos rem construidos. amortizados ou em amortizagao devem Vamos super que se aprcsenle a ser reempregadas. fisse reemprego „,eeira „m pedido de emprestimo hialem de evitar permanenda de capitals ^ .mprodutivos, permitira calcular o coe- ^ ^ (icente de despesas administrativas finaaceira atual da Compasempre sobre um capital medio real- , , , nbia (metodo estatico) nao demonstre mente aplicado. , , , , , , margem de disponibilidades suficiente

A sociedade de seguros que resol- para aceitar o encargo. Estudando-se ver inverter parte de seu capital e re- entretanto as epocas dos pagamentos servas em emprestimos hipotecarios chega-se a conclusao seguinte :

Spocas de pagamentos Importancia a pagar

No exercicio atual 1/6 do valor da obra

No 2" exercicio 1/2 do valor da obra

- No 3' exercicio 1/3 do valor da obra

Como no exercicio atual os paga- 3x mentos do encargo alcan^arao apenas bilidade de — para o 2" exercicio e 1/6 do valor da obra. a opera^ao po- 6 dera ser efetuada se a analise da situa- 2x

' X — para o 3- exercicio. ?ao atual permitir o desembolso de ~ 6 6

e se as previsoes para os exercicios As formulas usadas para a determisubseqiientes apontarem uma disponi- naqao dos limites atuais e futures das

disponibilidades a inverter sao as seguintes :

•Situagao atual das disponibilidades para inversoes {metodo estatico)

i-D-(G + E,)

onde :

i — disponibilidades para inversoes

D — disponibilidades gerais

G t=-- margem de garantia para possiveis encargos financeiros de ambito administrative

Ef -= exigibilidadcs a curto prazo

Preuisao de disponibilidades para int'crsoes ate o exercicio y (metodo dinamico)

A diferenga entre o montante de caPital, reservas e fundos (C) e o ativo

"nobilizado (I) deveria representar

^^Ido livre a inverter.

Entretanto devemos considerar que

^■esse saldo est'ao incluidas parcelas nao podem ser aplicadas em invertais como margem de garantia Para possiveis encargos financeiros de ^mbito administrative (G) e excesso exigibilidades sobre os direitos (E).

O crcscimento provavel das resere fundos ate o exercicio y (C ) e recupera^oes obtidas das amortiza56es de emprestimos ate' o exercicio y ^r) entram como elementos positives formula.

Operando com os elementos acima

^Pontados temos entao a tormula para Previsoes :

>i-[(c + c') - (l_r)]_(9 + E)

onde

ij. = disponibilidades para invers5es calculadas para o final de um periodo y

c = capital, reservas e fundos atuais

c' = crescimento provavel das reser vas c fundos ate o final de um periodo y

I " Ativo imobilirado atual

r = recupera^ocs de inversoes a obter ate o final dc um periodo y

g — margem dc garantia para pos siveis encargos financeiros de ambito administrative

E = excesso de "e.xigibilidade sobre direitos (Nota quando as exigibilidadcs (credores) forem inferiores aos direi tos (devedores) E = zero.)

Os rcsultados obtidos pelas formu las acima (i e iy) representam o total das disponibilidades para inverter. A administra^ao da companhia, segundo seus intcresses, devera determinar qual a distribui^ao dessas disponibilidades, destacando uma parcela dessc total para a Carteira de Emprestimos. Os li mites de operagoes e os coeficientcs de despesas administrativas da Carteira poderao ser revistos e modificados anualmente, ou sempre que a tccnica aconselhar.

Outcos problemas financeiros ocorrem frequentemente como por exempio a reforma de pianos de emprestimos, a cessao de parte da carteira para outras companhias, a transfcrencia de um mutuario para outro piano da mesma Carteira, etc. Sao detalhes entre tanto que merecerao estudos especiais.

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■heVIsta iJO I. R. B.'

A fixagao do salario

Hermi'nio Augusto Faria

(Aiixilbr dr. Pi-ii. l'in--A<lTu .In I.K.H.)

The problem of compensation is one of the most complex in the whole personnel field and surpas sed by none in importance for maintaining a satisfactory staff on a high level of competence" (I),

Neste trabalho, nao temos a intengao de estender exaustivamente uni estudo sobre os problemas da remunera^ao do pessoal e sim, a de fazermos uma ligeira aprecia^ao dos principals fatores que influem ou, pelo menos, quc dcvem ser considerados na elaboragao de um piano de pagamento. para que, dentro de bases racionais, possamos conciliar da mancira mais satisfatoria. OS interesses do empregador com os do empregado, uma vez que, "in no phase of personnel administration is the conflict between employee more apparent than in that of compen sation" (2).

Nao ha negar seja a questao do salario de vital importancia para o desenvolvimento e ate mesmo para a existencia de qualquer empresa, porquanto, nenhum outro problema da administra^ao do pessoal penetra mais na intimidade da vida do trabalhador do que o da remuneragao que, traduzida em moeda, vai, nao apenas assegurar a sua subsistencia e a da sua familia, como tambem, definir-lhe a propria posi^ao na sociedade.

O SALARIO

Muitos sao OS autores que se tern dedicado ao estudo da remunera^ao e, por conseguinte. muitas sao as defini-

(1) WiLi.iAM Mosiier and Donald Kincsi.EY — Public Personnel Administration — Harper f> Brothers Publischers, 1941 pag. 47^

(2) Mosher and Kingsley — Op. cit. pag. 441.

?6es que giram em torno do salario; porem, se analisarmos cada um desses conceitos, verificaremos que todos se resumem em um so principio, qual seja o de retribuir o trabalho.

Assim, segundo Henry Fayol, "remunera^ao t o pre^o do servigo prestado" (3), enquanto que Porto CarREIRO prefere definir o salario como sendo 'o prego dum trabalho, isto e, de esforgo muscular e inteligente aplicado a um fim util" (4).

Se obscrvarmos melhor as definigoes acima citadas, concluiremos que. na pratica, o salario teria uma conceituagao bem diversa. especialmente. se tratarmos de servigos burocraticos, pagos na razao da unidade de tempo adotada (hora. dia, semana, mes, etc-), em que o direito a percepgao do salario nao depende do "servigo prestado", nem do esforgo muscular e inteligente aplicado a um fim litil". sendo condigao indispensavel, tao somente, o transcurso do tempo previsto, pois, muitas vezes a remuncragao e concedida sem que tivcsse havido uma prestagao de servigo por parte do em pregado (descansos semanais reraunerados, ferias remuneradas. licengas remuneradas, etc.).

Para que se possa eiaborar com proficiencia um piano de remuneragao, devemos considerar a influencia que exerce na vida do individuo, uma serie praticamcnte interminavel de fatores que com mats intensidade uns, com menos, outros, influem de nlaneira decisiva para aumentar ou diminuir, de

mes para mes e, ate mesmo, de dia para dia, o poder aquLsitivo do traba lhador, embora o salario que Ihe c page permanega constante. Dessa diferenga frcqiientc verificada entre o ordenado percebido e a maior ou menor possibilidade de troca-lo por utilidades e quc se estabeleceu a distingao entre os chamados salario real e salario nominal.

Chama-se salario nominal o representado pelo valor em dinheiro, en quanto que, como salario real considera-se o correspondente ao valor aquisitivo do salario nominal, isto e, da moeda. Seria indiscutivel afirmar que o salario real e o que corresponde nielhor aos anseios do trabalhador. Assim, se considerarmos- por exemplo. 9ue um empregado percebe desde 1930. a data presentc. um salario X, poderemos afirmar que o salario no minal que Ihe e pago hoje, e o mesmo 9ue percebia no ano citado. ou seja. '930; o salario real. porem, e bastante Inferior, pois em 1930 o trabalhador 9ue perccbesse o ordenado citado para exemplo, X. poderia, troca-Io por um niimero muito maior de utilidades do 9ue Ihe e possivel conseguir hoje. npesar de Ihc ser cometida, em dinheiro, ^ mesma importancia.

Para que possamos atingir melhor o nosso nbjetivo, ou seja, estudar os fatores que influem no estabelecimento da remuncragao, podemos fazer, no setor salario. outra distingao. Dessa ^orma, emprogaremos as denominagoes ja consagradas por varies autores. tendo em vista a forma de pagamento adotada. Assim, se a contra prestagao do servigo for efetuada iinicamente sm moeda, teremos o chamado salario direto, — enquanto que conceituamos oomo salario indireto aquele cujo pagamento consta de uma parte em dinheiro e outra em utilidades, tais Oomo, alimcntagao, habitagao, ilumina9ao, aquecimento, condugao, assistenoia medica. dentaria e hospitalar, etc. Convem salientar que na maior parte dos casos e o salario direto mais bem

recebido pe'o trabalhador, que sente, com maior facilidade a retribuigao do trabalho.

A ANALISE DO TRABALHO

Como e publico e notorio. ha em qualquer empresa, per pequena que seja, varias modalidades de servigo, decorrentes da propria divisao do tra balho, quer seja natural, quer cientifica. Dessa forma, poderemos distinguir OS servigos mensuraveis dos imensuraveis. Para o empregador. torna-se relativamente simples a contra-prestagao dos servigos passiveis de serem medidos, visto serem facilmente estandardizados. Por outro lado, os trabaIhos tidos como imensuraveis sac de tao penosa padronizagao que o prin cipio do "equal pay for equal work" deixa muito a desejar, uma vez que e impossivel estabelecer para varios trabalhadores, sem incorrer em injustigas, um salario igual, sem que consigamos igualar, com precisao, os ser vigos pertinentes a cada um.

For conseguinte, para que possamos estabelecer um sistema equitativo de remuneragao. a primeira providencia que se faz sentir e uma classificagao dos c a r g o s a serem remuneradostendo cm vista, principalmente, a equivalencia que existira entre as fungoes e lesponsabilidades que- serao cometidas a cada ura. Sobre este aspecto do piano de remuneragao e que salientam Mosher e Kingsley;

"Compensation may be a powerful incentive, but unless sa laries are standardized upon the basis of a sound and equitable classification plan, the wage policy may be a source of continuous and deepseated dissatisfaction" (5).

Conceituando a analise do trabalho, Ordway Tead c Henry Metcalf dizera que:

(5) Mo.sheh and Kingsley — Op. cit. pag. 438.

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(3) Henry Fayol — Administration Indiistrielle ct Generate — Paris — 1931 pSg. 37. (4) Henrique Barbosa — Sumulas das aulas dos cursos de administrafao do Departamento Administrativo do Servigo Publico.
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"A job analysis is an orga nized statement of record of all the facts descriptive of the con tent of and the modifyving factors surrounding a job or position" (6), e mais adiante:

A job or position is a group of duties, responsabilities, and activities assigned to one indi vidual" (7).

Nestas condigoes, a primeira providencia que se faz sentir, para que possamos procedcr a classificacao dos cargos. sera analisar e a valiar todos OS trabaJhos cxistentes na organizagao, segundo os deveres, as responsabilidades e as atividades dos mesmos, considerando-se, logo em seguida, as qualificagoes minimas desejaveis e as indispensaveis para a perfeita execugao das atribuigoes e responsabilidades.

Conhecidas as especies de fungoes e o valor intdnseco das responsabili dades que serao cometidas a cada job or position", ou simplesmente, cargo, serao os mesmos agrupados. tendo-se em vista a semelhanga ou. ate mesmo. a igualdade existente- Como iguais ou semelhantes, neste caso, consideram-se os cargos que exijam dos seus ocupantes os mesmos requisitos.

O estudo dos deveres e responsabi lidades dos cargos, tais como os outros fatores que influem na fixagao dos sa laries e sobre os quais nos reportaremos, oportunamente, deve sofrer revisoes tao periodicas quanto possiveis. uma vez que a evolugao dos servigos t r a r a o. conseqiientemente, mutagoes bastantes sensiveis nos trabalhos da empresa.

(6) OrEWAY Tf-AD AND HeNRY C. METCALf

— Personnel Aelministrafion (Its Principles and Practice — MacGraw-Hiil Book Com pany, Inc. — New York and London 1933 — pag. 2.35.

(7) Tead and Metcai.f -- Op. cit. pag. 235.

FATORES QUE INFLUEM NA FIXAQAO DOS , SALARIOS

Executada a analise do.s trabalhos a serem remunerados, e a subseqiiente reuniao, em grupos ou classes, daqueles que forem considerados equivalentes- poderemos determinar, com precisao, os salaries que deverao retribuir OS deveres e as responsabilidades inerentes a cada cargo, dando-se um grande passo para a prcservagao do principio ditado pelo Tratado de Ver sailles, da "iguai remuneragao para trabalho igual".

Tais fatores porem, considerados isoladamente, nao trarao ao trabalhador o conforto material e moral indispcnsavel para o seu maior rendimento no servigo, uma vez que um grande niimero de variagoes irao influir para a dimisuigao do valor real do salario, devendo por isso mesmoi ser consideradas e estudadas cuidadosamentc. na ocasiao em que se proceder a elaboragao de um piano de pagamento.

Essas variagoes, constituem-se em dois grandes grupos;

a) as independentes do trabalho: e

b) as proprias do trabalho.

Dentrc as primeiras sobressaem :

— o mercado de trabalho:

— o custo de vida:

— OS salaries geralmente pages para servigos identicos e correlatos: e

— a disponibilidade financeira do empregador.

Como elementos proprios do traba lho,. salientam-se:

— OS riscos corridos pelo empregado na execugao do trabalho:

— o carater agrdavel ou desagradavel do trabalho;

— 0 esforgo fisico ou intelectual despendido;

— o grau de instrugao e habilitagao necessaries:

— o carater permanente ou temporario do trabalho; e

— a facilidade de acesso.

Procedendo-se a uma apreciagao rapida das variagoes citadas, teremos :

O Mercado do Trabalho. Tead e Metcalf em seu livro "Personnel Ad ministration" salientam que, se se perguntasse a um empresario o que determina a importancia a ser paga a um trabalhador, ele responderia;

"It depends on how much we can get workers for. If there is a crowd around the gate, we can offer less: if we need more wor kers than there are in sight, we must offer more" (8),

s concluem que a atitude do empre93dor poderia ser resumida em:

"we pay as little as neces sary" (9).

O empresario que assim pensar esfara bastante enganado. Uma empresa, Uma organizagao qualquer,

«n'est pas seulement un groupement de capitaux, mais a la fois un groupement d'hommes et un groupement de capitaux. et le travail des premiers y a pour objet de faire produire et fructifier les seconds" (10).

Ora, um empregado insatisfeito, e ate mesmo como muitas vezes acontece, revoltado, e um elemento que nao produzirh e como se so isso ja nao constituisse razao suficiente para um

(8) Tead and Metcalf pag, 291. Op- cit.

(9) Tead and Metcalf — Op. cit. pSg. 291.

(10) Jean Chevalier — La Technique de L'Organisetion des Entreprises — livrc H

— L'Organisation dit Travail — Dunod

— Paris — 1937 — pSg. 84.

melhor salario. alastra e incute nos companheiros o seu desagrado e o seu mal-estar.

Infelizmente, porcm. o mercado de trabalho e quase sempre o fator que maior influencia exerce na elaboragao de um piano de pagamento. O empre gador, acostumado a sujeitar a sua mercadoria a lei da oferta e da procura, passa a considerar como uma merca doria qualquer o trabalho, isto e, o esforgo do trabalhador. O empregado. por essa forma, fica subjugado pela lei qiic regula o prego das utilidades, sendo forgado a trocar o seu esforgo por uma importancia que. na maior partc das vez^, nao sera suficiente para atender, nem ao menos, as suas necessidades prementes.

E' sobre a inllueocia que exerce o mercado de trabalho que CoBDEN, fundamcntando-se na lei da oferta e da procura, assim se expressou:

"Os salaries sobem todas as vezes que dois patroes correm atras de um operario, e descem todasas vezes que dois operarios correm atras de um patrao".

O Cuslo da Vida. Se observarmos OS pregos dos generos alimenticios. dos traasportcs, das ha'bitagoes, enfim. de todas as utilidades, iremos notar que alguns com maior freqiiencia, outros com menor, sofrem alteragoes.

Mais ainda, constataremos que no fim de um dctcrminado periodo (semana, mes. ano, etc.), a mesma quantidade He utilidades nao pode ser conseguida com a mesma importancia. £ a isto que chamamos, em linhas gerais. de variagoebs do custo de vida.

A fim de que se possa dar ao tra balhador um salario que satisfaga as suas necessidades, e indispesavel que essa importancia, para cumprir o seu

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SEVJSTA DO I. R. B.

objetivc. sofra altera?oes identicas as verificadas no custo de vida. Assim, nao deveriam, apenas em epocas de crise, ser os salaries ajustados, mas Sim, perijdicamente,

Poucas sao as empresas quc procedem as modificacoes dos salaries, devido as al(:era<;6es do custo de vida: ha. no entanto- nos Estados Unidos da America do Norte, na cidade de Sao Paulo, no Estado de Minessota, uma aplicagao desse elemento. "St. Paul System , come e niais conhecido. e utiJizado pela administra^ao da ci dade no pagamento dos seus erapregados. Os salarios, fi.xados em 1920, sao ajustados anualmente, de acordo com OS indices do custo de vida, sendo utilizados, para esse fim, os dados estatisticos apurados pelo Governo Fe deral.

Os salarios geralmente pages para servigos idinticos e correlates. Ao eiaborarmos um plane de pagamento so mes obrigados a considerar os salarios pagos per outras organiza^oes, para servigos identicos e correlates aqueles que prctendemos remunerar. sob pena de nao conseguirmos atrair para a nessa empresa pessoal com as quaiificagoes desejadas. Alem deste inconveniente, acresce notar que se nao se observar esta variagao, estaremos sujeitos a uma constante renovagao do pessoal, uma vez que estarao sendo. sempre, seduzidos peles salarios mais satisfatorios oferecidos per outras organizagoes, aumentando assustadoramente a taxa de "Labor Turnover" e, conseqiientemente, as despesas com o recrutamento. a seiegao, o treinamento, o aperfeigoamento, etc.

A disponibilidade linanceira do empregador atua de modo decisive na fixagao dos salarios, seja no campo publico, seja no privado. Cumpre ob

servar que as despesas com os sa laries nao deverao onerar a empresa a ponto de dificulta-la no cumprimentc dos objetivos a que .se propos. bem como nao deverao provocar um aumento no prego de custo das mercadorias. aumento de taxas e tarifas, etc.

Podemos, alias, facilmente demonstrar a relagao existente entre as des pesas com salaries e as disponibilidades Cinanceiras do empregador, com um dos inumeros cases verificados recentemente no D i s t r i t o Federal. Assim- uma empre.sa de onibus que pagava a seus empregados salarios equivalentes a "X", "Y" "Z", etc.. e que cobrava pelas passagens nos seus onibus quantia correspondente a "A", teve, por torga de decisao governamental, obrigagao de conceder um au mento de X% aos seus empregados, redundarido dai um aumento de X'% nos pregos das passagens, o que iria constituir o emolumento indispensavel para fazer face ao aumento do montante das despesas a serem afetuadas com o novo piano de pagamento.

Os riscos corridas pelo empregado na execugao do trabalho devem ser considerados sempre que, em virtude do servigo que ihe for atribuido, ficar o trabalhador sujeito a constantes riscos de saude. de acidentes ou de vida. A influencia que exerce esta variagao na contraprestagao dos seryigos, tem, regra geral, por finalidade permitir ao empregado fazer seguros excepcionais. A propria logica indica que se dois individuos fazem o mesmo servigo, sendo que um o executa dentro da maior seguranga, enquanto que o outro e s t a r a, constantemente, enfrentando riscos de varias naturezas- o salario concedido ao ultimo devera ser supe rior ao cometido ao primeiro.

O carater agradavel ou desagradavel do trabalho.

"It is one of the anomalies of an over-supplied labor market that who do the most disagreable work receive the least pay: but as the supply of illiterate labor is reduced, a premium may be placed upon that work which is car ried on under unpleasant con ditions" (11).

O carater agradavel ou desagrada vel te.m grande influencia no paga mento- Se 0 administrador do pessoal tiver como objetivo assegurar a permanencia dos empregados na empresa. devera remunerar melhor os trabalhos que sao desagradaveis, tendo em vista OS motives que pos.sam ocasionar essa variagao. Se verificarmos a moviraentagao do pessoal no servigo publico federal hrasileiro. observaremos que a maior parte dos dactilografos nao permanece m carreira durante muito tem po; ao contrario. tao logo se julgue em condig6e.s, submete-se a outros concursos, para cargos melhor remunerados, ou solicita transferencia para carreiras que, a par de maiores possibilidades de acesso, apresentam-se revestidas de atribuigoes menos estafantes, dcsinteressantes e embrutecidas.

Ao considerarmos a variagao acimaseria conveniente salientar que o ca rater agradavel ou desagradavel nao se refere, tao somente, ao trabalho em si, mas tambem, as condigoes do ambiente no qual deve ser executado.

O esforgo [isico ou intelectual despcndido nao necessita a mais simples explicagao, uma vez que qualqucr em pregador estara em condigoes de distinguir, entre varies trabalhos. aqueles

que pela sua natureza irao requerer maior esforgo, seja fisico ou intelectual, e mais, ainda. de compreendcr que. se igualarem os vencimentos de dois cargos que exi|a;n esforgos diferentes, estarao fugindo, com prejuizo para a empresa, ao principio do "igual paga mento para •■rabalho igual".

Ograu de in.stnicao e habilitagao necessaries, tal como o elemento ante rior, e tao facilmente percebido que nao nos delongaremos em miniicias. O trabalho que exigir do seu ocupante conhecimentos so obtidos em escolas superiores devera, naturalmente, ser muito melhor remunerado do que aquele que nao exija instrugao alguma. O mesmo criteria seria adotado, se tivessemos em vista a habilitagao indis pensavel para a execugao das fungoes do cargo.

O carater pcrmanente ou temporario do trabalho. Ha servigos cuja aprendizagem, cuja tecnica- nao apresente dificuldades, sendo. por conseguinte, percebida e aprendida pelo novo em pregado, em um pequeno espago de tempo: outros ha, no entanto, que requerem para a percepgao de sua tecnica, nao apenas muito tempo, como tambem. uma assistencia constante do instrutor. fistes fatores, se considerarmos o ca rater permanentc ou temporario do tra balho, apresentam grande influencia na fixagao do salario.

A [acilidade de acesso- A possibilidade de carreira afeta em alguns casos a quantia a ser paga a um principiante. Neste caso, o salario fixado para o novo empregado seria, a principio, relativamente pequeno, aumentando gradativamente a medida que fosse o trabalhador galgando posigoes mais elcvadas.

ih 116 117 IIS
N. 42 — ABRIL DE 1947
(11) Tead and Metcalf — Op. cit. pag. 296.
HEVISTA DO I. R. B.

DADOS ESTA TfSTICOS ATIVOS LfQUlDOS

O cstudo da situa^ao cconomico-financeira das sociedades. pelo para determinagao de fafores de retenqao e de outros limites tecnicos e feito pela analise dos respectivos balangos e pela dctermina?ao dos ativos liquidos. atraves do questionario Q. 43. Por me;o desse mesmo formulario determinam-se os limites iegais, aplicando-se aos ativos liquidos apurados a formula do artigo 70 do D.L. 2 063. de 7-3-40.

A apuratjao desse questionario resultou na elaboraqao dos quadros que se seguem, em que se observam:

— Composi^ao do Ativo liquido, de 1941 a 1945.

— Ativo liquido total, numero de so ciedades e ativo liquido medio por sociedade, por ano e por grupo de ramo.s em que operam as so ciedades nacionais e estrangeiras.

— Apuraqao do Ativo liquido. por conta.

— Distribuiqao por frequencia por cla.sse de Limite legal.

Observamos o crescimento dos ativos liquidos medios correlacionados com o desenvolvimento geral do mercado.

Os quadros ns. 1 a 3 contem o nu mero de sociedades, ativo liquido total, indice, base 1941, o ativo liquido medio por sociedade e o respectivo indice para cada grupo de sociedades que operam em conjuntos homogeneos de ranios e em cada ano, distribuidos ainda pela nacionalidade das socie dades ,

Cumpre notar que estes dados sao ainda incompletos devido ao fato de nao haver 0 I.R.B. recebido os balangos e as demonstra^oes de Ativo liquido das sociedades 243 e 413 em anos difcrentes. Ha a salientar ainda que o I.R.B. so comegou a apurar os Ativos liquidos das sociedades operando no ramo Vida exclusivamente. em 1943, quando do inicio de suas operagoes nesse ramo.

Nao estao incluidas taopouco as so ciedades que operam em Acidentcs do Trabalho exclusivamente, cuja apuragao nao vem sendo feita sistematicamente pelo I.R.B. bem como dados sobre o IPASE que opera no ramo Vida,

Apesar dessas restrigoes podemos ob server, pelo menos nos grupos comple tes — ramos elementares e ramos ele-

mentares e acidentes do trabalho — a evolugao desses valores.

No grupo que opera em ramos ele mentares exclusivamente. observamos, no quinquenio o crescimento de 76.38S' do ativo liquido total de 1945 em relagao ao de 1941. tendo sido ina.ximo cm 1944, quando nao havia sido distribuido o saldo do Pool de Guerra.

4.960,204.20 a Cr$ 10.335.728.80 ou seja. um acrescimo de 108.37% em relagao a 1941.

4.492,530,40 ou seja com um decres cimo de, apenas, 37.61% em relagao

3 1941, Alem da influencia da distri buigao do saldo do Pool de Guerra.

I'a a notar a influencia cxcrcida pela criagao de novas sociedades cujos ati vos liquidos nos primeiros anos de operagoes sao geralmente baixos dado o vuito das despesas iniciais, constituigao das primeiras reserves, etc.

Esta influencia nao se observa no grupo das sociedades que operam em ramos elementares e Acidentes do Tra balho pois nao tern sido concedidas autorizagoes para operagoes no grupo.

O ativo liquido total cresceu de 125.74% de 1941 a 1945 e o ativo li quido medio passou de Cr$

numero de sociedades que apresentam a conta.

fisses quadros referem-sc ao periodo de 1941 a 1945.

Os quadros ns. 4 a 11 aprcsentam a distribuigao dos ativo.s liquidos do conjunto de sociedades estudado nos quadros de 1 a 3, pelos diferentes titulos do questionario de apuragao. mencionando ainda, em cada coluna, o O ativo liquido medio por sociedade depois de apresentar. em 1944 um acrescimo de 55,95% em relagao a 1941, sofreu um decrescimo. baixando de Cr$ 5.601.136,80 para CrS

Evidencia-se que a inclusao das so ciedades que operam no ramo Vida. a partir de 1943, clevou a montantes tres vezes maiorcs os ativos liquidos totais, o que prejudice as comparagoes na marcha.

Comparando-se'os'anos de 1944 e 1945 que sao homogeneos. sob esse aspecto, por um lado, e os anos de 1941 a 1943 por outro, podemos, entretanto, sanar, cm partc, esse inconveniente,

A composigao do Ativo admitido apresenta como itens principais os depositos em Bancos no pais, titulcs da Divida Piiblica Federal Interna, Hipotecas sobre imoveis urbanos.

119 121)
N.t42'— ABRn. DE'K47
121 122
RZVISTA DO I. H. B.

A evolu^ao desses itens pode set observada no quadro 4, cumprindo notar que as contas constantes dos qua dros 4 a H sao aquelas discriminadas no art. 54 do D.L. 2.063, aparecendo nos anos de 1942 e 1943 o item Imoveis rutais nao previstos naquele D.L. mas que foram mantidos na critica daqueles formularios realizada pela Contadoria do I.R.B., por terem sido ad mitidos pelo D.N.S.P.O. como bens de cobertura de obriga^oes dassociedades (em 1942,a 355 e em 1943, 301 e 316).

Consta ainda o titulo "A^oes do I.R.B. " de conformidade com o paragrafo linico do art. 53 do mesmo D.L.

Os quadros 7 e 11 permitem a comparagao imediata da composi^ao dos ativos admitidos e do passivo {composto como determina o art. 72) entre as sociedades nacionais e e.strangeiras.

O quadro 12 da-nos uma ideia da evoiu^ao da distribui^ao por frequencia do.s limites legais. calculados de acordo com o art. 70 e que serviram de limites maximos de responsabilidade em seguros diretos das sociedades que operavam no Brasil no periodo em estudo.

Numero de sociedades com L. L. menor que Cr$ 500.000,00

no

Numero de sociedades com L. L. maior que Cr$ 500.000,00

TOdAS as SOCir.DADES K»

Pelo quadro acima observamos o deslocamento da distribui?ao per frequencia no sentido dos valores mais altos dos limites legais, embora o crescimento destes nao seja proporcional

ao observado nos ativos liquidos, isto porque a formula para o calculo dos limites legais tornou-se rSpidamente desajustada as condi^oes do mercado, decorrentes da infla^ao e da alta dos pre^os das utilidades e bens, dando va lores muito baixos em rela^ao aos va lores segurados.

^orncs Ehment^rci e Acid do Trobolho

I de todus as Sociedades

U industve dado<i de duas ^ocicJaJes italianas liguidadas 1942. Inicio dc ooersc5es de uma scctedade nacional

*) Hxiduj dados dc umfl socicdadc (243).

*) Ai^ 1943 nSo foram apurados os dados. Faltam dados de duas sociedades (400 c 413).

Noia; Nao dispomos dc dados rcfcrcntes ds sorledodcs que operam excluslvamcotc em Acidentes do Trabalho.

n 123
124
A
1941 1942 1943 1944 1945 N9 % 56 64.3 54 64.3 66 68.7 50 47.6 57 52.3
Ano 1941 1942 1943 1944 1945 N9 % 31 .35.7 30 35.7 30 31 .3 55 52.4 52 47.7
POK CRTJPO DE RAMOS liM QUli OPERAM QUADRO I
ATIVO
LiQUIDO 1-: ATIVO LIQUIIX) M£D10
ATIVO
m6dia por socieoade impohtascia Indice importascia Indice
RIcmentarcs 1941 l'M2 i<)43 1044 1945 71 70 80 86 91 255 006 031,50 258 594 906.80 291 304 927.00 481 697 767,90 449 770 262,40 100,00 101.41 114.23 188.90 176.38 3 591 634,20 3 694 213,00 3 641 311,60 5 bOl 136,80 4 942 530,40 100.00 102.86 101.38 155.95 137.61
1941 (1) 1942 1943 (!) 1944 1945 (') 4 2 3 3 2 M 713 854,50 20 380 326,60 23 405 215,90 3? 957 646.60 43 522 002,40 100. DO 31.49 36. 17 55.56 67.25 16 178 463,60 10 |90 163,30 7 801 738,60 11 985 882,20 21 761 001.20 100.00 62.99 48.22 74 09 134.51
l.iQlllOO
OPERAS'nO liAt:
l^arnas Elcmcntjrcs ■: V'iri.i
1941 1942 1943 1944 1945 12 12 13 13 13 59 522 450.10 75 339 000.10 87 403 011,00 126 041 361,20 134 364 474,10 100.00 126.57 146.84 211. 75 225.74 4 960 204.20 6 278 250,00 6 723 308,50 9 695 489,30 10 335 728,80 100.00 126.57 135.54 195.47 208.37
1941 1942 1943 1944 1945 3 3 665 893765,20 705 333 076,40 loo.bo 105.92 221 964'588,40 235 111 025,40 lOO.'OO 105.92
Vidn (<)
1941 1942 1943 1944 1945 87 84 96 105 109 379 242 336,10 354 314 233. 50 402 113 153,90 1 309 590 540,90 1 332 989 815,30 100.00 93.43 106.01 345.32 351.49 4 359 107,30 4 218 026,60 4 188 678,90 12 472 25X1,90 12 229 264,40 100.00 96.76 96.09 286.12 280.55
K. 42 — ABEUX. DE 1947 REVI8TA DO I. S. B.

<') As socieJades estrmseiras daiitaram de operar no Ramo Vida em 1942,

ATIVO
ATIVO
MftDlO PrvR CRI TO DE RANtOS EM QtJF OM-:PA\f Ql'.MlRll 2 ATt\o [ iqiJtlK' mt'.dja i>pu .AOciEOAtn, SOCiEDADES \>\C!0\AIS s)MPilRT\N*CI.\ i.snic li IMPtTIl r,\sct,\ INUrCIT OPERANDO em: Hamos Ekmcntarts 1941 41 140 214 252,30 100,00 3 50(i 201,20 100.00 1942 45 177 293 091,00 121,26 3 939 846,40 110.48 1943 55 20O 109 455,30 141.01 3 748 535,50 105. n 1944 (>1 101 193 887,50 207,36 •t 970 391,60 139.37 1945 (•o !0| 308 777,10 206,11 4 500 193,00 128.04 Ran]Oi EtemenLires e Vid^ 1941 2 11 157 922,40 100,00 5 578 <Xil ,20 100.00 1942 2 20 380 320,00 182,65 10 I'K) 103,30 182.65 1943 3 23 405 215,90 209.76 7 801 738,00 139.84 1944 35 957 040,<-4) 322. 20 11 sSS 882,20 214.84 1945 2 43 522 1X12,40 3')0. 05 21 701 001 ,20 3>X).05 Ramos BUmsrdari's e AciJ do TrabaUio 1941 12 59 522 450,10 100,00 4 ')oO 204,10 100.DO 1942 12 75 339 000,10 126.57 6 278 250,00 126.57 1943 13 87 405 011,00 146,84 0 723 30.8,50 135. 54 1944 13 120 041 301,20 211,75 9 095 489,30 195.47 1945 13 134 304 474,10 22 5.74 10 335 728,80 208.37 {') Rumo Vida 1941 1942 1943 1944 3 o05 893765,20 100. ClO 221 %4 588,40 io6!oo 1945 3 705 333 070,40 105.92 235 III 025,40 105.92 Total de tddas aj SoO- NacionaU 1941 55 216 894 624,80 100,00 3 943 538,00 100.00 1942 59 273 012 418,30 125,87 4 627 329,10 117. 34 1943 71 316 977 682,20 146, 14 4 4M 474,40 113.21 1944 80 1 131 086 660,50 521,49 U 138 583,20 358. 55 1945 84 1 184 588 330,00 546, 16 14 102 242,00 357.61)
I.IQUIDO F:
l.lQUIfXi
N. 4a — ABRIL DE 1947 ATIVO LIQUIDO E ATIVO LiQUiDO MfiOfO POK CRUPO DE RAMOS EM QUE OPERAAf gUADRO 1 SOCIEDADES ESTR.ANGEIRAS N.- DE SOC. ATIVO LIQUIOO M&D1A POR SOCiEDADE MPORTANCIA INDlCb IMPORTASCIA Inpicb OPERAS'OP EM! ^omw EUmentares 1941 JO 108 791 779,20 100,00 3 626 392,60 100.00 1942 25 81 301 815,20 74,73 3 252 072.60 89.68 1943 2? 85 135 471,70 78,26 3 405 418,90 93.91 1944 25 178 503 880,40 164,08 7 140 155.20 1%.89 1945 25 148 401 485.30 116,41 5 936 059.40 163.69 Rainess Eiementa'ts e Vsda 1941 2 53 555 932,10 100,00 26 777 966,10 100,00 Total dc tMas as SoCtedadcs 1941 32 162 347 711,30 100,00 5 073 366.00 100.00 1942 25 81 301 815,20 50,08 3 252 072,60 64,10 1943 25 85 135 471,70 52,44 3 405 418,90 67.12 1944 25 178 503 880,40 109,95 7 140 155,20 140, 74 1945 25 148 401 485,30 01.41 5 936 0>o,40 117.00
(I) Observar que at6 I'M! nao foram npuradas c«e3 dados.
SEVISTA DO I. R. B.
crri-;-ri > n H P D R W < 01 H > 0 0 » n ATI V 08 LiQUIDDS nitTRiBiMCAO pon uoNTii 1941 — 194A QU\ORO 4 80C1EDADES NACIONAIS E ESTRANGEIKAS ATIVO 1941 1942 1943 1944 1945 N," IUPOBTaKCU % N.e ibpobtIncia % N.e lUPOniXNCLA /o N'.e lUPORrANClA % N'.e IUPORTaNCIA f'0 DeDOsitOB cRi Banctw no Fftis »• ISO 393 899.10 26.81 s? 170 999 939.50 33.47 9' 207 093 634.60 33.0' 10.5 355 557 295,40 22.37 199 434 381 975.10 24.17 Titiilo? da Divila Publica Federal Inlpms S' 105 145.277.20 21 61 sa 102 395 169.20 19.36 9 126 691 273,23 20.01 '01 403 175 875.50 25 30 109 457 356 808.00 20.05 1 It :'o' dftDivida Pulilica Frdrrnl Fxtcma 3. 36 "68 196.70 7.5C 20 29 403 150.30 5.56 20 30 499 500,00 4 96 26 70 565 031,70 4.43 36 28 003 299.80 1.90 Titulo! da Divids Public# Intcrna, llalados im Dijlrilo Federal « 29 954 776.30 6.1C 46 34 922 401,00 6 60 56 33 133 022,70 5.80 SO 83 348 459,20 5 22 47 62 704,50 4.70 Titulne quo goaem Hn ga'antia d# Uoiio, Estados ou Diatrico Federal 1 220 674,00 O.OC ( 3 740 387,20 0.70 4 1 119 229,90 0.18 ( 908 832,40 0 05 7 1 .391 870.50 0.08 Eniprefltimra sob cauplo dos Titulos Refcrcnlofl aos itcns anteriores 3 101 905.00 0.00 4 90 480.00 0.02 >1 3 785 540.00 0.02 6 5 196 203.90 0.33 4 2 766 075,80 0.16 Inioveis Vrlianos 41 110 954 137.90 22.81 41 103 523 418,50 19.5" 46 120 797 098.80 20.02 sr 325 182 115,90 20 41 67 394 659 050,00 20.77 llipotccas sobre imdvcia urbsnos 94 33 701 215.60 7.00 3: 38 049 992.30 7.3; 31 38 275 367.00 0.23 34 153 .577 377,70 9 04 33 205 722 150,40 11.72 Imovcia ruraia 1 114 500,00 0.02 4 519 451.90 0.74 Ardes Into^ralixadaa e Debdatures 4? 35 110 033.20 7.22 41 32 320 873,50 0.11 41 37 591 500,40 e.11 4'. 89 218 655.50 5 OC 48 103 970 352.30 5.92 Afftes do I. R. B til 3 993 730.00 0.82 It 3 782 904.00 0.72 IF 4 981 632.00 0.81 UF 5 681 130.40 0.30 100 6 677 617.50 0.33 Reacn'as reddas no I. R. B. 41 2 949 611.80 0.50 2 313 028.70 0.05 83 100 935 754,50 6.33 99 79 049 807.90 4.50 ATIVO AOUITIDO 81 4SS 355 845.00 100.00 84 528 895 870.20 100.OC 96 014 799 432,10 100.or 105 1 593 307 322.10 100.00 10? 1 755 503 440.50 100.00 ROriEDADES NACIONAIS E ESTILANCEIRAS PASSIVO 1941 1942 1943 1944 1945 N.e IMPORT\NC1A Tn M.e IUP0BTA6XIA % N." IMPORTANCIA % N." IMPORTASCIA N.» IVITORTaSCIA 0/ Reaervas para oscilatSo de tituloe Reservaa para air.j.itros a liqutlar Total de Dividos para com tcrcoirca.. 4' 8 S< 10 886 753,30 30 939 352,20 65 287 403.40 10 11 28.81 60.95 29 7! 8: 3 201 429.10 46 013 003,70 124 767 212,90 1.81 26.7C 71.47 1! 8' 81 1 975 785.80 62 808 637.09 147 901 854,80 0 97 29.57 69.54 31 OC 10; 3 225 563,50 106 016 872,70 174 474 345,00 1 11 3,- ,3" 61.50 56 106 10' 9 260 996.40 185 235 933,10 228 076 045,70 2.19 43 84 53.9" 8i 107 113 508,90 100.or g- 174 581 645 70 100.01 8' 212 686 278,20 100.or 100 283 716 781,20 100 Ov. 10 422 5-3 625,20 100 Oo ATIVO LiQUIDO 87 379 242 336.10 100.(H 8-. 354 314 233,50 100.00 96 402 113 153,90 100.OC 10.' 1 SOiJ 590 540,90 100 (10 lU? 1 332 989 815.30 103 09 ATI I'03 Lfquroos DISTBiaOlfAO POR COIfTAP 1941 — 1945 QttAnnci 5 S0C1EDADE8 NACI0XA13 ATIVO 1941 1942 1943 1944 1045 N.e IMP0RTA8CIA % X.e IMPOItTANCIA % N.o IMP0R7ANCIA % X'» ruPORTANCIA impoutSncia % DepAsitCrt em Bancos do Paia Tilul'S da Dtvida Publica Federal Intcraa Tlluloa da Dlvida Piihlica Federal Fztema 51 51 4 59 075 582,90 64 445 303.60 841 210.00 20 0 21.9 0.21 5f 51 130 233 975.90 "8 f98 470,40 522 618,70 31.55 19.07 0.14 156 249 183,80 101 097 927,10 1 222 403,80 31.65 20.4? 0.25 Rf 79 6 258 7,53 415,70 374 036 103,90 41 190 056,10 18 86 27.26 3.06 84 84 6 309 405 414,80 420 431 210.90 1 697 300,90 20 37 27.07 0 12 Titulos da Dlvida PuVliea Intema, Esta dos ou Distrito Federal 47 25 280 "07.50 8 OC 46 32 508 903.60 7.8? 4? 30 5>2 018.00 0.2: 45 81 463 211,50 5.94 42 70 032 546,90 5.20 Titulos que Rosain da garantla da Unlao. Eatadoa ou Distrito Federal 3 639 128,20 0.8? 4 1 no 229,00 Q 28 COS 862,40 0.07 I 1 391 879,50 0.09 Empresfimoaaob caucOea dos TituIcsRefe rentes a is itena anteriores - 101 905,00 0 Of / 90 460,00 O.OC 6 3 785 540.00 0.77 6 5 196 203,93 0 3? 4 2 706 673,80 0 18 SI 91 248 204.00 31.o: 46 101 416 557,30 24 57 44 122 890 237,60 24.6:' Si 321 275 254,70 23 4! ,54 300 185 056,40 23.70 V( 30 230 093,70 10.2E 78 35 963 023,20 8.71 7? 36 030 233,80 7.3C 31 151 874 008,90 11.07 30 204 080 949.00 13.43 1 114 600.00 0 o; 7 4 519 451,90 0.92 37 20 401 212.90 6 9, 3i 26 193 319,89 6.3f 3? 31 701 873,90 6 4' 37 83 312 3,52,70 6.07 42 97 315 026,00 6 49 51 2 496 430,00 0 86 58 2 637 914,00 0.05 71 4 074 729,00 0 s: sr 4 807 974,70 0 35 87 5 005 915,89 0 33 RcscrvuB retldas no I- R. B23 679 891,10 0.16 21 313 028,70 0.C6 58 49 200 216,80 3.5C 76 38 215 354.30 2.51 1 204 120 694,00 100.(X 5t 412 763 488,20 lioo.oc 7 493 650 455.60 100.00 ST 1 572 143 721,30 '00.00 84 519 547 424,90 100.00 1 PASSIVO 80CIEDADES NACIONAIS 1941 1042 1945 1944 1045 N.» IMPOBTANCtA 95 N.° import! xcu % N.e iwportIkcia % N.° lUPORTANCIA % N.» IMPORT'NiriA % RescrvBS para n»-ilafSo do titulos Roservaa para aiiiislrca a liquiclar Total dc DidJas para com tercelrts TOTAL 2.' SI 54 54 5£ 1 964 435.40 13 538 127,00 56 723 467,40 77 220 029,80 2.54 24.01 73 45 100 OC 2C 54 58 65 1 315 595,10 30 345 962,40 108 079 512,40 139 741 069,90 0 94 21.72 "7.34 100.OC 15 60 62 02 I 003 209,00 43 700 822,70 131 974 681,CO 170 078 773,30 0.57 24.73 74.70 100.OC 2( 7! 2 631 654,00 76 330 432,10 162 094 974.70 241 057 009,80 1.09 31 67 67.24 lOC.OC 5C 81 84 84 8 260 217.60 119 279 263,80 207 413 613,60 334 059 034,90 2 47 35 01 61.92 100.09 ATIVO LIQUIDO 210 894 624,80 100.OC 69 273 012 418,30 100.CK 71 310 977 C82,20 100 00 8C I 131 080 069,50 100.OC 84 I 184 588 330,00 100.00 —_H
2 * > § r o n ATIVO ATIVOS I. JQUIDOS BiSTKiarlcSo poB cost*; 1941 — 1945 quiDBO C SOCIEDADKS ESTILANGEiRAS Depositos em Banros no Pais TituloeJa Divida Put'lira Kederil later: c Timlosda DividaFii' iica FedrrJExlen ; Titiilos da Divida Pdblica Inlenis, 1> tadoa ou Dietrito Federal TItuloa que gciam da garaatia da UaiSo, Eatadoa uu Diatrito Federal Eniprrttimaa sob enufOes dos TItaloa Re fereales 30S itens actertores Imovcia Vrba.aos Kipoteeas sdbre Inidveis urba.ioa.. Imdveia rurals AfSes liilegrabiadas e Debfntuns •Afdcs do I. R. B Rescrvaa retidaa no I. R. B .tTIVO ADUirtOO 1941 1042 1043 S.' HIPOSTjdCli U.° IUPORTA.*tCrA % S'." rUPORTAKCIA 31 71 316 315,20 37. It 2.' 46 766 063,60 4).21 3 40 699 908,69 21.1i 26 23 069 633,80 20.4 35 80 844 451,10 41 91 38 926 686,70 15.6' 2 23 880 631,00 24.8: 21 25 693 346,10 21 i: ( 4 674 068,80 2 41 6 2 413 598,30 2 0! 20 29 277 193,20 24. r. 226 074,00 0 11 5 101 259,00 0.0' 7 2 479 404,70 2.01 19 705 9?3,C0 10 2; 1 2 106 801,20 I.Si 3 471 121,90 1 8 < 2 081 669,10 2.3 ; 3 606 861,20 3.2: 4 2 243 133,80 1 8 I( 14 714 820,30 7.G 0 127 553,70 5.2s 3: 1 497 300,00 0 71 2,' 1 095 050,00 0 9< 7 5 889 632,50 4.81 z- 2 269 720,70 1,91 21 906 954.00 0.74 3 192 238 190,40 ,00 06 2£ 116 142 391,00 iOO a 21 121 112 970,60 100 « 1944 1945 -V." IXPORTAXCIA % N'.' mpOisTANcu 28 96 803 679,70 43 77 21 114 916 561,30 48 03 21 29 139 771,fO 13.11 28 36 925 591,10 16 65 22 26 369 635,03 13 21 2C 2C 454 633,90 II 21 : 1 78.3 247,70 0.8; 3 442 217,70 1.46 3 906 801,20 1 r4 473 994,20 1,89 I 703 308,80 0 77 7 I 641 201,40 0.70 7 5 906 202,80 2 o: r. 6 655 325,70 2.82 23 813 155,70 0 31 671 671,70 0 28 21 51 735 537,70 23 3 2< 40 834 513,63 17.30 21 221 16,3 600,80 .00 0( 28 236 UlC 015,60 100 00 SOCIEDADES KSTR.ANGF,1R.A8 PASSIVO 1941 1942 1943 1944 1945 N.e tUPOtTTANClA % ."J.e IMPORTANCIA 91 lUepRTANCIA % .V.» IMPORTANCIA C' .S.'> ixpoirrlNciA O' Reset eaa para ciici'.a(6ade tltulos Reserraa para aiaislroa a Liquiiar Tatal de Dividaa paia com tereeiroa. 16 31 31 8 922 317,90 12 401 225.20 8 563 936,00 23,85 41 4'. 28 O'. 9 21 21 1 885 834,00 16 267 041.30 13 687 700,50 5.41 46.6. 47.91 4 28 25 972 516,80 19 107 814,90 IS 927 173,20 2.70 53.0: 44.23 3 28 25 693 609.50 29 081' 440,60 12 379 370,30 1,36 69 6[ 29 02 6 2-. 25 694 778,90 65 950 716,30 20 663 032,10 1.14 75.28 23.58 TOTAl, 3' 29 887 479,10 .06 OC 7' 34 840 575,80 -00.Ot 25 36 007 504,90 .00.04 28 42 059 720,40 100.OC 21 87 614 530,30 100.00 ATIVO lIqUIDO 31 102 347 711,30 100.a 21 81 301 815,20 00.04 21 85 135 471,70 lOO.OC a; 178 503 380,40 00.04 25 143 401 485,30 100.00 1941 ATJVOS LfQaiDOS DISTRlBU.I <;y[0 POR CONTAS quAtxto 7 S4XIEDADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS SOC. NACIONAIS E ES ri<ANnE1RAS ATIVO - - - "w importAncia % N." IStPURTAMCIA % N.» IMr*ORTANCIA % Dcp6slcos em Baricos no Pais 55 59 075 582,90 20.09 32 71 318 316.20 37.10 87 130 393 899,10 26.81 Titulos da Divida Publica Federal Interna 52 M 445 308,60 21.9! 31 40 699 968 ,60 21.18 83 105 145 277,20 21.62 Tituloa da Dtvida Publica Pederal Externa 4 841 210,00 0.29 2o' 36 926 986 ,70 18,69 30 36 768 196,70 7.56 Tituioa da Divida PCiblica Frieral Tntema. Esc ou D.Federal 42 25 280 707,50 8.60 a 4 674 068,80 2,43 50 29 954 776,30 6.16 Titulos que gozern da Harancia da UnlAo, Est. ou D. F... 1 226 674 ,00 O.ll 1 226 674 .00 0.00 Fmp. sob cauqao dos titulos ref. aos (tens arrteriorcs 3 101 905,00 0.00 3 101 905,00 0.00 Imdvels urbanos 38 91 248 204 ,00 31,02 3 19 705 933 ,90 10.25 41 no 954 137,90 22-81 Hipotecas sObrc Imoveis Urbanos 29 30 230 093.70 10,28 5 3 471 121 ,90 1.81 34 33 701 215,60 7.00 Imdvels Rurals AtSes Integralizadas e Dcbinturcs 33 20 401 212.90 6.94 10 14 714 820,30 7.65 43 35 116 033 ,20 7.22 As3es do I. R. B 55 2 496 430 ,00 0.86 32 1 497 300 ,00 0.78 87 3 993 730,00 0.82 ATIVO ADMITIDO (Total) 55 294 120 654,60 100.00 32 192 235 190,40 100.00 87 486 3 55 845,00 100.0 » n < M "s » a PASSIVO SOCIEDADF^ NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS SOC. NACIONAIS E ESTRANGEIRAS N.» ImportAncia % N.e 1 IMPORTANCIA % N.= importAncia % Reservas para Oscilatao de Titulos Reserves para Sinistros a Liquidar Total de Dlvldas para com Tereelros TOTAL ATIVO LtQUIDO 25 51 54 54 1 964 435,40 18 538 127,00 56 723 467,40 77 226 029,80 2,54 24.01 73.45 100.00 19 32 32 32 S 922 317,90 12 401 225,20 8 563 936,00 29 887 479,10 29.85 41.49 28.66 100.00 44 83 86 86 10 886 753 ,30 30 939 352,20 65 287 403 ,40 107 113 508,90 10.16 28.89 60,95 100.00 55 216 894 624,80 100.00 32 i62 347 711 ,30 100.00 87 379 242 336,10 100.00

ATIVO

Reservas Retidas no r. R. B...

OepÓ,;itos cm Bancos no País ......

Títulos da Dívida Pública Federal .... Interna

Títulos da Dívida Pública Federal Externa Tít. da Dív. Púb lnt. Estados ou do Dist. Federal. ,..

Tít. que gozem de J,(llrantia dt1 União Est. ou D. Fcd

Emp. sob caução dos Tít. ref. aos itens anteriores lm6veis urbanos.................. ...,...... l lipotecas sôbre 1m6veis Urbanos.......................

lm6veis Rurais..........................•.•.••,•·••·••

Ações Integralizadas e Dcbênturcs.. Ações do 1. R. B ······· ······........·······

ATIVO ADMITIDO (Total) ..··········.....

PASSIVO

Reservas para Oscilação ele T!tulos ....•...........

Rcsc:rvas para Sinistros o Liquidar..........•...........

Tmal de Dívidas para com Terceiros............,...•...

TOTAL ATIVO L!QUIDO ·······················

ATIVOS LfQUIDOS

194:l

ATIVO

Reservas Retidas no [. R. B.....

Depósitos em Bancos no País..

Títulos da Dívida Pública Federal Interna......

Títulos da Dívida Pública Federal Externa............ ,

Títulos da Dív. Púb. lnt. Estacl. ou do D. Federal ....

Tit. que gozem de garantia da União dos Est ou D. F.

Emp. sob caução dos Tit. rcf. aos itens antenorcs

lm6vcis UrbanosHipotecas sõbre Imóveis Urhanos.

Imóveis Rurais Ações Integralizadas e Debêntures • Ações do 1. R. B............ ............·

ATIVO ADMITIDO (Total) PASSIVO

Rcservos para Osciloçilo de Tftulos Reservas para Sinistros a Liquidar..·• ............ Total de Dívidas para com Terceiros

.g 1942
· · ···· · · ··
.....·········· TOTAL ... ATIVO LIQUIDO ....... .... ····., , . . ,\ T IVO S LfQ U!D OS DISTRIBUIÇÃO POR CONTAS • SOCIEDADES NIICIONAIS SOCIEDIIDES ESTRANGEIRAS soe. NACIONAIS E ESTRIINGEIRIIS N.º 1 IMPORTÂNCIA 1 % N.º l l.\tl'ORT,\NCIA 1 %N.o l J�O•ORTÂl'--:CJA 1 % 23 679 891,IO 0.16 2l 2 269 720,70 1.95 46 2 949 611,80 º·56 58 1JO 233 875,90 31.55 25 46 766 06),60 40.27 8J 176 999 939,50 Jl.47 59 78 698 476,40 10.07 24 23 699 68),80 20.41 83 102 3'J8 160,20 19.)6 5 522 518,70 0.14 21 28 880 (,J1,60 24.87 26 29 403 150,JO 5.56 40 J2 508 801,60 7.88 6 2 41] 'i98,10 2.08 46 34 922 .\O1,90 6.60 7 3 639 128,20 0.88 2 101 259,00 0.08 <l 3 740 387,2() 0.70 4 90 480,00 0.00- 4 90 480,00 0.02 40 101 416 557,30 24.57 1 2 106 861 ,20 1,81 41 IOJ 52) 418,50 19.57 28 35 %8 023 ,20 8.71 4 2 681 %9,10 2. 31 )2 JS 049 <)92,JO 7.31 1 114 500,ClO 0.03- 1 11.\ 500 ·ºº 0.02 34 26 193 319,80 6.36 7 6 127 553,70 5.28 41 32 320 873,50 6.11 58 2 687 914,00 0.65 25 1 095 050,00 0.94 83 3 782 964 ·ºº 0.72 59 412 753 488,20 100.00 25 li(, 142 391,00 100.00 84 528 895 879,20 100.00 SOCIEDADES N/\CIONAIS SOCIEDADES ESTRAl\:GEIRAS soe. NACIONAIS E ESTR/\NGEIRAS N.º r IMPORTÂNCIA l % N• j l�fPORiÃNCIA 1 % N.º 1MPORT,\r,,.ÇJ,t l % 20 1 315 595,10 0.94 9 l 885 834,00 5.41 29 3 201 429,10 1.83 54 30 345 962,40 21.72 25 16 267 041,30 46.ó'l 79 46 ól3 003,70 26.70 58 108 07() 512,40 77.34 25 ló 687 700,50 47.90 83 124 767 212,90 71.47 1 58 139 741 069 ,90 100.00 25 34 840 575,80 100.00 83 174 581 645,70 100.00 59 273 012 418,JO 'ºº·ºº 25 81 301 815 ,20 100.00 84 354 314 233,50 100,00
DISTI\JOUIÇÀO I' O R CONTAS Qlf/\ORO 9 SOCIEDADES ESTRANGEIR,\S soe. NACIONAIS E SOCIEDADES NAC!ONIIIS ESTRANGEIR/1S N º l I\frDRT1\NCIA 1 % N.o j. lMPORT.�NCIA l % i',;_o 1 l\fPôRT,\NCIA 1 % 313 028,70 0.06 - - - 2 313 028,70 0.05 2 25 50 844 451,10 41.CJ7 9b 207 093 634,90 33.68 71 156 249 183 ,!'O 31.h5 25 593 346,10 21.13 g4 126 691 273 ,20 20.61 óCJ 101 097 927,10 20.48 25 30 499 596,00 4.96 29 277 193,20 24.17 26 6 1 222 402,80 0.25 20 JJ IJ2 022,70 5.]9 43 30 652 ól8,00 6.21 7 2 47<) 404,70 2.05 50 0.18 - 4 1 119 229,90 4 l 119 229,CJO 0.21 -1 785 540,00 0.62 J 785 540,00 0.77 -- - 6 ó 2 3 CJ06 861,20 3.23 46 126 797 098,80 20.62 44 122 890 217,60 24.89 2 245 133,80 1.85 32 38 275 367,60 6.21 28 ló OJO 2JJ,80 7.30 4 2 4 519 451 ,90 0,74 2 4 519 451,90 0.92 - -37 591 506,40 6.11 7 5 889 632,50 4.86 40 33 31 701 873,90 6.42 4 981 682,00 0.81 25 906 954,00 0.74 95 70 4 074 728,00 0.82 --- --71 493 ó56 455,50 'ºº ·ºº 25 121 142 976,60 100.00 ')6 614 799 4l2 ·'º 100.00 SOCIEDADES ESTRIINGEIRIIS soe. NACIONAIS E SOCIEDIIDES NACION/11S ESTRIINGE!R/1S N.• 1 IMPORTÍ\NCIA 1 % N.o 1 1:\-!PORTÀNCJA 1 % N.o 1 IMPORTÂNCIA 1 % 1 003 269,00 0.57 4 972 516,80 2.70 19 1 975 785,80 0.93 15 24.73 25 19 107 814,90 53.07 85 62 808 637,60 29.5J 60 43 700 822,70 15 927 173,20 44.23 87 147 901 854,80 69.54 62 131 974 681,óO 74.70 25 62 176 678 773,30 100.00 25 36 007 504,90 100.00 87 212 686 27.8,20 100.00 85 135 471,70 100.00 96 402 113 153,90 l00.00 3ló 977 682,20 100.00 15 71

Reservas retidas no I. R. B

Depdsitos ein Bancos no Pals

lltulos da Dls'ida Pubtica FfiJcrnl Jnterni

Tftulos da Divida Publioa F^cral Enterna

He. da DIv. Pub. Inc. Eitadual ou do Distrito Federal

1 it. que gozcm da garantia da UniSo doj Est. ou D. F bmprtst. sob causao dos Tit. rcf. aos itens

Int^roliiadas e DebJnturcs

1944 ATIVOS LIQUIDOS niSTRIBUigXO POR CONTAS quadro 10 » p a n ATIVO SOClEDADeS NACIONAIS N.-
Imdveis urbanos
Imoveis
AcSes
Ajaes do I. R. B ATlvO ADMITIDO (Total) IMPORTAMCIA % ss 80 79 6 45 5 6 51 11 V 80 80 40 200 258 753 374 036 41 196 31 463. 968 5.196 321 275 151 874 216.80 415,70 103 ,90 056,10 211 ,50 862,40 205,90 254,70 063,90 83 312 352 ,70 4 867 974,70 1 372 143 721 ,30 3.59 18.86 27.26 3.00 5.94 0.07 0.38 21.41 11 .07 6.07 0.35 SCXilEOADES ESTRANGEIRAS N' 100.00 25 25 25 22 5 7 25 25 importX.vcia 51 735 537,70 96 803 879,70 29 139 771 ,60 29 369 635,60 1 785 247,70 3 906 861 .20 1 703 308,80 5 906 202,30 813 155,70 22! 163 600,80 23.39 43.77 13.18 13.28 0.31 1.77 0.77 2.67 0.36 100.00 SOC. NACIONAIS E ESTRANGEIRAS N.S3 105 104 28 50 5 6 53 34 44 105 105 IMPORTANCIA 100 935 355 557 403 175 70 565 83 248 968 5 196 125 182 153 577 754,50 295,40 875,50 691 ,70 459 ,20 862.40 203 .90 115,90 377,70 89 218 555 ,50 5 681 130,40 1 593 307 322,10 6.3) 22.32 25.30 4.43 5.22 0.06 0.33 20.41 9,64 5.60 0.36 100.00 PASSIVO SOCIED.XDES NACIONAIS SOCIED.ADES ESTRANGEIRAS SOC. NAClONAi.S E ESTRANGEIRAS N.® IMPORTASCIA % N.» importa.mcia % N.° importXnCia % Reservas para Oscilatao de Titulos. Reservas para Sinistros a Liquidar.. Total de Divides para corn Tcrceiros TOTAJ. ATIVO LtQUIDO 29 71 75 75 2 631 654,00 76 330 432 ,10 162 094 974,70 241 057 060,80 1.09 31.67 67.24 100.00 3 25 25 25 593 909,50 29 686 440.60 12 379 370,30 42 659 720 ,40 1 .39 69.59 29.02 100.00 32 96 100 100 3 225 563 ,50 lOo 016 872,70 174 474 345.00 283 716 781 ,20 1 .13 37.37 61.50 100.00 80 I 131 086 660,50 100.00 25 178 503 880,40 100.00 105 I 309 590 540,90 100.00 1945 ATIVOS L t Q U I D O S DISTAIBUI^AO POR CONTAS QUADRO I I SOCIED.ADES NACIONAIS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS sex:. NACIONAIS E ESTRANGEIRAS ATIVO N.» importan-cia % N.° IMPORTA.'JCIA % N» importAncia % Reservas Retidas no I. R. B 75 84 38 215 354.40 309 465 414.80 2.51 20.37 24 25 40 834 513 ,60 114 916 561 ,30 17.30 48.69 99 109 79 049 867,90 424 38! 976,10 4.50 24.17 Tftulos da OCvlda Publics Federal Inicrfto 84 420 431 216,90 27.67 25 36 925 591 ,10 15.65 109 457 3 56 808,00 26.05 6 1 607 360 ,90 79 082 546,90 1 391 879,50 2 766 673,80 0.12 20 26 454 938,90 11.21 2b 23 062 299 ,80 1.60 Tftulos da Divida Publica Int. Est. ou do D. Federal Tit. quc goacm da garantia da UntSo dos Est. ou D. F... Pmp sob cau^So clos lit ref aos liens anicfiofcs 42 2 4 5.20 0.09 0.18 5 3 442 217,70 1.46 47 2 4 82 524 764,60 1 391 879,50 2 766 673 ,80 4.70 0.08 O.lh 54 360 185 056,40 23.70 3 4 473 994,20 1.89 57 364 659 050,60 20.77 «AKr# f IrhTn'x 30 204 080 949 ,80 13.43 3 1 641 201 ,40 0.70 33 205 722 150,40 11.72 42 97 315 026.60 6.40 6 6 655 325,70 2 82 48 103 970 352 ,30 5.92 AsSes do I. R. B 82 5 O05 945,80 0.33 24 671 671 ,70 0.28 lOb 5 677 617,50 0.26 ATIVO ADMITIDO Cl"otal) 84 1 519 547 424,90 103.00 25 236 016 015,60 100.00 109 1 755 561 440,50 100.00 S 5 u PASSIVO SOCIEDADES NACIONAIS SOCIED.ADES ESTRANGEIRAS SOC. NACIONAIS E ESTRANGEIRAS N.« i.mportancia % N.« IMPORTANCIA % N« importAncia % Reservas para OscilatBo de Ti'tuloa Reservas para Sinistros a Liquidar Totai de Dlvidas para com Tercelros total50 82 84 84 8 266 217.50 119 279 263 ,80 207 413 613 ,60 334 959 094.90 2-47 35.61 61-92 100.OO 6 24 25 25 994 778,90 65 956 719.30 20 663 032,10 87 614 530,30 1.14 75.28 23.58 100.00 5b 106 109 109 9 260 996.40 185 235 983.10 228 076 645 ,70 422 573 625,20 .2.19 43.34 53.97 100.00 ATIVO LfQUlDO 84 1 184 588 >30,00 100.oo 25 148 401.485,30 100.00 109 1 332 989 815,30 100.00 rz
anteriores.
Hipotecas sfliore linovcis Urbanos
Rurais;

O 1. R. B. nos Relatorios

das Sociedades

— Sul America Terresfres. Maritimos a Acidentes — Companhia de Seguros.

com prazer, que assinalamos a assistencia que nos continua a prestar 0 agora sob a dire?ao esclarecida do General Mendon^a Lima, continuador da obra de seu ilustre antecessor e que, por sua dedica^ao na defesa dos seguradores Lrasileiros, bem merece nossos meIhores agradecimentos».

— Mercantil — Companhia Nacional de Seguros.

«Tcmos a satisfa?ao de registrar oeste relatorio a cooperacao eficiente nos prestou o orgao sistematizador das opera^oes de seguros no Pais, a cuja Presidente e dignos colaboradores deixamos aqui expresses os nossos agradecimentoss.

— Patria — Companhia Brasileira de Seguros Gerais.

«Uma especial referencia desejamos fazer a Joao Carlos Vital. A «Patria» nasceu do entusiasmo que nos soube transmitir. A ele devemos a disposi?ao que nos levou a constituir a nossa Companhia. e dele temos recebido sempre as melhores palavras de estimulo. Homenageou-nos ainda esse grande amigo aceitando o convite que Ihe fizemos para que assinasse a apolice n.6 1 da «PATRIA». Essa apolice, a primeira por nos emi-

tida. figurara entre os mais preciosos documentos da historia de nossa so ciedades.

— Uniao dos Proprietarios — Com panhia de Seguros Maritimos e Terrcstres.

«Continua de parabens a indiistria de seguros. com a valiosa colabora^ao do I.R.B., notando-se progresso acentuado. sob a diregao do seu Pre sidente. Exmo. Sr. General Joao de Mendonga Lima, e seus conipetentes auxiliaress.

— Sagres — Companhia de Seguros.

«Igualmcnte no ano findo. deixou a presidencia do I.R.B. o Dr. Joao Carlos Vital que v i n h a dirigindo aquele Instituto com brilho e eficiencia desde sua fuodagao. Para substitui-lo foi designado o Sr. General J. Mendonga Lima que se tern mostrado igualmente un\ trabalhador incansavel.

Devemos ainda consignar com grande prazer a conclusao do curso especializado, mantido pelo l.R.B.. tendo esta sociedade, nas pessoas de alguns de seus auxiliares. tornado parte em tao util empreendimento».

.— Garanfia — Companhia de Se guros Maritimos e Terrestres.

«Temos a satisfagao de registrar neste Relatorio a cooperagao eficiente que nos prestou o orgao sistematiza-

o bJ U H U a o u <y Cd O o o CO s < 1 e n CO Ot iC o 09 09 04 19 05 1. "7 0. 85,3 to 0 >A 001 0, *4 1 o « CO rt 04 CO 01 CA CO *1 0 «A 9 9 u a < % 1 04 h. lA f" oc CA 01 0 0 0 0 I 0 1 hi CO 01 •f o> 0 t- •A" •A CB 0 i [ OS •f 09 "0 01 t-. CO 03 C0 01 to 9 e 9 1 o* 04 lO 5 Ol >A 0 hJ A" CO CA 9 0 tu o s < ifi 12 e lA S IX 8 0v 0 I <9 'al S b I 9<0 CO X 2 09 lA 0 o 9 o «4 03 ca lA te CO CO 09 0 0 0 01 01 0 i o 0" ce o 04 01 CA CO eA 0 0 1 d S < hi QD lA o« (0 «0 01 s 0 01 0) «A 0) 9 01 1 9 U h. •"* I. O 04 04 2 - * i M lO 01 e* va oi ee 99 CO (A 04 0 01 9i GO CO 01 c s (9 (A 04 lA «A 01 04 GO (A 00 04 ot 0 8 9 H U a < * lA 01 (A (9 I. o- s CA 3 9 hJ fS h, 0> 03 •A 09 CA 3 -■ 01 09 O lA 09 «e 0 (C 01 GO CA »• 01 1-^ 0 § 5 6? eo o eo 9> S Oo 04' 04 Ol CA <0 n C4 e s 9 M O £ " 04 ■A «0 00 to 09 s S3 CO 9 M a b 49 00 = = (A C4 ee < 0 S s 9 Ch 0 1 0 49 'i ■J 0 0 Q 8 e 9 8 8 s S 8 3 g $ 9 8 91 9 9 9 9 9 8 9 9 9 9 9 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 04 9 9 CA 9' 8 kA 8 <0 n i 9 8 <g « 0 d 09 « «« 4 .5 •s e 8 <5 8 « (£ £ £ 8 Q N. 42 ABRJL DE 1947 149 150
RBVISTA DO 1. K. B.

dor das opera^oes de seguros no Pals, a cuja Presidente e dignos colaboradores, deixamos aqui expresses os nossos agradecimentos».

— Integridade — Companhia de Sc,guros Gerais.

«As operates verificadas com o I.R.B. decorreram na habitual normalidade, recebendo a nossa Com panhia 0 melhor acolhimento per parte, nao so do seu digno Presidente. General Mendon?a Lima, como dos membros do Conselho Tecnico e dos Chefes de Secgao. Emtodos os setores de atividades do Institute e ambiente foi de perfeita compreensao dos assuntos all solicitados. cooperando para que o desenvolvimento da Com panhia se verificasse na mais absoluta normalidade».

— Cruzeiro do Sul Seguros. Companhia de

«Foi com pezar que verificamos o afastamento da brilhante inteligencia que e o Dr. Joao Carlos Vital, presi dente do I.R.B. desde a sua funda?ao, seu grande entusiasta e organizador. Com a nomea^ao do preclaro Sr; General J. Mendonga Lima, tivcmos a satisfa^ao de verificar que a administra^ao do I.R.B. nao sofreu solu^ao de continuidade cm sua assistencia ou boa vontade demonstrada as seguradoras.

Com a conclusao do Curso Especializado mantido pelo I.R.B. veri ficamos com prazer que a nossa Com panhia por diversos de seus auxiliares muito contribuiu em favor de tao util e oportuno empreendimentos.

— Imperial ros.

Companhia de Segu-

«Tambem durante o exercicio que se findou deixou a presidencia do I.R.B. o Dr. Joao Carlos Vital, um dos maiores entusiastas c organizador do referido Institute, e que desde a sua fundacao o dirigiu com grande brilho e eficiencia. Com a remincia do Dr. Joao Carlos Vital, foi nomeado para substitui-lo o Sr. Gal. J. Mendon^a Lima, que continua a manter o mesmo criterio e operosidade na diregao do I.R.B.».

— Novo Mundo — Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos.

«Com a remincia do Dr. Joao Car los Vital, foi nomeado pelo Chefe do Governo o General Joao de Mendon?a Lima para as fungoes de Presiden te do Instituto de Resseguros do Brasil, em cujo desempenho vem ele demonstrando aquele espirito de administrador ja revelado em iniimeros outros altos e importantes encargos que Ihe tem sido cometidos. Ao Pre sidente do Instituto, como a todos os seus competentes e dedicados auxiliares, queremos deixar consignados, por este meio, os nossos agradccimentos pelas aten?6es que sempre nos dispensaram»,

— Globo — Companhia Nacional de Seguros.

■«Nao poderiamos finalizar sem uma referencia especial ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e Instituto de Resseguros do Brasil, pela oricnta^ao que nos prestaram, o que muito nos auxiliou na dificil tarefa da organizagao tecnica da Companhia».

— L'Union — Compagnie d'Assurances Centre I'lncendie les Accidentes e Risques Divers.

«Ao Excelentissiriio Sr. General Mendon^a Lima, que, em substitui?ao ao Dr. Joao Carlos Vital, vem-se desincumbindo com brilho invulgar do mandato que Ihe foi conferido para o exercicio do cargo de presidente do I.R.B.; aos Srs. Assessores Tecnicos e a todo quadro funcional do I, R.B., transmitimos os nossos agra dccimentos pelo tratamento gentil recebido em salutar cooperagaos.

— Equitativa — Terrestres, Acidentes e Transportes S/A.

«Continuam a ser as melhores e mais proficuas as relagoes que mantcmos com o Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalizagao e Instituto de Resseguros do Brasil, a cujos dirigentes apresentamos os nos sos agradccimentos pela assistencia que nos tem prestado».

— A Jnconfidencia —■ Companhia Nacional de Seguros Gerais.

«Da melhor forma possivel e dentro de construtivo espirito de mutua compreensao e colaboragao, decorre ram nossas relagoes com o Departa mento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e o Instituto de Res seguros do Brasil. A estes honrados orgaos da administragao do seguro no Brasil OS nossos agradecimentos».

— Uniao Fluminense —■ Companhia de Seguros Maritimos e Terres tres.

«As relagSes da Companhia com o Instituto de Resseguros do Brasil e o

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, durante o exercicio findo, decorreram em per feita harmonia, tendo sido recebida a valiosa colaboragao de seus chefes e demais auxiliares categorizados, pelo que consignamos os nossos melhores agradecimentos*.

— Guanabara — Companhia de Se guros.

«Temos a satisfagao de consignar aqui as perfeitas relagoes que vimos mantendo com esse Instituto, ondc sempre cncontramos o melhor acolhimento».

Estados Unidos Seguros. Companhia de

«Cabe-nos, ainda, registrar a assis tencia e gentil atengao que sempre nos dispensou o Instituto de Ressegu ros do Brasil, por intermedio de seu ilustre presidente. General Joao de Mendonga Lima, e de seus mais proximos colaboradorcs, bem como as cordiais relagoes desta Sociedade com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. nas pessoas de seu Diretor. Dr. Amilcar Santos c do distinto Delegado da 4.5^ Circunscrigao. Dr. Frederico de Azevedos, Companhia Internacional de Seguros.

«Consignamos, ainda, o real proveito que obtivemosdas cordiais relagoes mantidas com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e o Instituto de Ressegu ros do Brasil a cujos dirigentes prestamos nossa homenagems.

151
152
N. 42 — ABRIL DE 1947 153 154
HEVISTA DO I. R, B.

157

TRADUgOES E TRANSCRigOES

INFORMES SOBRE O SEGURO AERONAUTICO NA FRANQA

Trabalho apresenlado per Marcel Henry. de Paris ao XlCcrgresso Internacional tie Atuirics-1937

Em se tratando de seguro aeronautico, podemos estar em face de duas doutrinas ou de dois pontos de vista : dos seguradores de vida e dos seguradores de acidentes.

Os primeiros geralmente consideram a avia^ao um risco acessorio e incorporam-no gratuitamente nas suas apolices mesmo que essa extensao de lugar ao estabelecimento de um novo risco.

Dessa forma, as companhias de seguro-vida garantem gratuitamente :

!.'» Riscos de viagens em Jinhas comerciais;

2.' Riscos de avioes em service, nao pertencentes a aeronautica. dirigidos por militares (da ativa ou da reserva);

3.'' Passageiros em aviao de turismo;

d.' Pilotos de avioes de turismo, brevetados, ha mais de ties meses e com mais de quarenta horas de voo, quando-estejam a bordo de aparelhos proprios ou de aeroclube.

As vezes a inclusao do risco aeronautico da lugar a um sistcma espe cial de comissao; o pr6mio naturalmente permanece o mesmo para o segurado.

Os seguradores de vida podem acertadamente afirmar que, para compensar 0 risco criado especialmente pela

TraCuziCo per Guilhcrme Carlos da C. Teixeira

Aujillor do D.F.A. do I.R.B'

aviagao, o indice de mortalidade em virtude de doengas e grandemente reduzido, porque, os individuos que se dedicam a essa atividade sao dotados de uma constitui^ao fisica supe rior a media.

No seguro contra acidentes. ao contrario, logo que seja introduzido o risco de aviagao num contrato «Individual». este representa a maior parte da responsabilidade.

Se se considera que para certas profissoes o premio pedido e de l%o ao ano. aproximadamente, pode-se ter adicionais de avia^ao 3 ou 4 vezes superiores ao valor do risco primitivo.

Chega-se mesmo a conclusao de que a apolicc individual de acidentes nao comporta senao a cobertura de um so risco ; o de aviagao. Nao se trata mais nesse caso de adicional. porem de premio.

No seguro de vida como no seguro de acidentes, para a cobertura do ris co de aviagao apresenta-se uma grande variedade de casos, nas mais diversas condi^oes.

A selegao tem sido estendida a seus limites extremes: e. de resto, um fenomeno que se encontra no estudo dos riscos ainda mal conhecidos e notadamente perigosos.

Quando se avanga tatcante sobre um novo ramo, procuram-se todos os pontos de reparo possiveis.

Veremos mais adiante que, para a fixagao das taxas, os elcmentos essenciais devem ser a intensidade do risco e 0 niimero de horas de voo anuais.

Podemos dar um exemplo imediato : para os pilotos de linhas as taxas devem ser muito superiores as exigidas dos passageiros, embora o percurso e o aparelho sejam os mcsmos; isto porque o passageiro usa esse fransporte de modo intermitente, ao passo que o piloto pode voar um miIhar de horas por ano.

fi possivel mesmo verificar que o melhor risco em materia de aviagao e o risco de passageiros em linhas regulares; o mais perigoso e o da tripula?ao. fiste requer uma taxa ainda uiais elevada que o seguro do piloto de aviao de turismo.

As estatisticas sobre a frota aerea francesa tomadas pelo Bureau Veril3s, perraitem, na maioria dos casos, calcular as taxas: podemos comparalas as tomadas pelas companhias de seguro contra acidentes que ja ha dez anos estao grupadas sob nomes diversos : Cons6rcio de Aviagao, Setao de Avia^ao, para operar em conium nos riscos aeronauticos.

REGULARES

O elemento de compara^ao e o nii mero de quilometros-passageiros, sendo a ele que se deve relacionar o montante das perdas.

O niimero de quilometros-passagei ros em milhoes, tem variado como ve remos, a partir de 1928, computando-

se todas as linhas de transporte piiblico na Franga : 1928 9,6 1929 12,5

H,8

38,7

Ve-se por ai o progresso verificado depois de 1928. Atualmente as linhas regularcs de transporte piiblico sao quase todas exploradas pela «Societe Air Frances (redes de Paris-Londres, Paris-Estocolmo, Paris-Berlim, Paris-P r a g a, Varsovia, Constantinopla, Paris-Saigon, Paris-Tunis, Paris-Algeria e Paris-Santiago do Chile via Casablanca, Dakar e Natal).

As outras empresas sao a «Air-Afrique» e a «Air-Bleu».

Os passageiros sao admitidos para a travessia do Atlantico Sul, mediante certas condigoes.

As perdas em passageiros tem sido as seguintes : (nos calculos abaixo tomamos como Veritas, um ferimento grave a 0,6, ou seja, percentagem de invalidez 60%, e um ferimento Icve a 0.1; veremos mais adiante o valor dessas porcentagens) :

155 156
RISCOS DE PASSAGEISOS EM LINHAS
158
1930
1931 19,3 1932 20,9 1933 29,9 1934 29,7 1935
1928 11,9 1929 11,2 1930 9.9 1931 8,9 1932 4.8 1933 9,3 1934 9,7 1935 1,5 N. 42 ABRIl. DB 1947 SEVISTA DO I. R. B.

O indice caracteristico e o niimero de milhoes de quilometros-passageiros percorridos, para um passageiro morto ou ferido com 100% de incapacidade.

fisse numero tern variado do seguintc modo :

percorridos, ou sejara quatro veses menos que em aviao.

Nao servira de nada, questionar s6bre essa diferen^a, que o publico reconhece. pois freqiientemente contrata um seguro antes de embarcar cm aviao enquanto que nao o faz para ir de Marselha a Paris em automovel ou por via ferrea.

Para os riscos de linhas comerciais regulares, os seguradores-vida dao a garantia sem exigir adicional, incorporando-a inteiramente a apolice.

Para 1936, os resultados nao se apresentarao tao favoraveis quanto em 1935, pois ha cinco mortos e alguns levemente feridos.

Em media, para os tres ultimos anos (1933 a 1935) pode-se considerar que existe um passageiro morto para 5 milhoes de quilometros percorridos; isso e relativamente muito pouco embora seja superior ao registrado nos outros mcios de transporte. Em automovel. pode-se avaliar o risco, grosseiramente, tendo-se uma pessoa morta em cada 20 milhoes de quilometros

Os seguradores de acidente, pelo contrario. cobram um extra-premio pelas razoes que indicamos anteriormente.

fisse adicional varia segundo se trate de uma viagem determinada ou de um contrato anuai; para uma via gem determinada as companhias de seguro acidentes estabeleceram um acordo, com as empresas regulares de transporte aereo, as quais podem. ate o maximo de 500 000 francos, fornecer «tickets» de seguro a todo pas sageiro que a procurar.

As taxas em 1936, foram as seguintes :

Ini'alide: Morle Pcrmanente

r. r . fans — Londres (ida ou volta)

0,[5 qqj

Viagens que durem uma jomada q 3q q jq

Para os contratos anuais ha distingSo quanto i extensao da viagem :

Franqa Continental. Espanlia, Portugal. Africa

Se se trata de contrato anuai, pode-se admitir que essa media seja a seguinte : km 5

0,90 0,30

Europa c Africa do Norte Francesa 3,00 j OO

Viagens internacionais 200

Qua] podera ser a media de via- gurar-se pelos riscos de passageiro em gens de uma pessoa que procure se- linhas regulares?

Admitindo-se que haja uma vitiraa por 5 milhoes de quilometros-passa geiros, o premie devera ser de 6%o por 30 000 quilometros.

muito baixas, pode-se dizer, taxas de propaganda.

A gravidade do risco e inteiramen te outra para os tripulantes das li nhas regulares. As perdas tern sido as cerca de 4,5%o. As taxas atuais sac seguintes :

As companhias de seguro cobram por um contrato Europa-Asia-Africa,

Nao devendo ultrapassar 300 pessoas o efetivo do pessoal tripuiante, verifica-se que em tres anos. se registraram 30 mortes para 900 pilotosanos.

A taxa do premio pure sera 3,33%. Todavia, freqiientemente as compa nhias se satisfazem com uma taxa de 2%.

Qual a razao desta percentagem elevada ? fi que as tripula^oes das li nhas regulares sao obrigadas a executar um service extremamente penoso. Devem assegurar es servigos postais, sem transporte de viajantes; esses servigos, realizam-se muitas vezes a noite ou no inverno era pessimas condigoes atmcsfericas. Dos 11 cases de morte que se tem a deplorar nos

11 primeiros meses de 1936, somente 3 aconteceram em transporte de passageiros.

Finalmente, a rede Air-France comprecnde a travessia do Atlantico Sul, ou sejam mais de 3 000 km. ou, ainda, 15 horas de voo sobre o oceano. fisse servigo e efetuado com notavel regularidade e mais de 70 travessias ja foram realizadas.

Deve-se render homenagem a perlcia e a coragem dos pilotos que asseguram esse servigo sem desfalecimento. Seria injusto tentar menosprezar OS pcrigos que correm nessas travessias.

Consideremos por fim que esse periodo de 3 anos foi particularmentc desfavoravel para nossas linhas ae-

159
1928 0,78 1929 1,12 1930 1.5 1931 2.17 1932 4,35 1933 3,12 1934 3.06 1935 25,7
160
rrreis N. 42 -i- ABRIL DE 1947 161 162
viagens de
— Londres 3 000 2 » j> 5. » » Bcrlim ou Roma 3000 1 » » » » » Paris — Algeria 3000 1 > 3 > » » Paris ^ Casablanca 5000 1 » > > > 2 Paris — Indochina 16000 Total 31000
ida e volta Paris
M O R T E s 1934 11 1935 8 1935 11 (')
Ate 30 de novembro Graves 3 5 PERIMENTOS Levcs 3 5
(*)
REVISTA DO I. R. B.

reas, e alegremo-nos por ver que mesmo assim, as perdas sofridas foram reduzidissimas.

Pilotos de turismo

fi a categoria mais numerosa entre as que podemos estudar, pois nao tcmos estatisticas no que se refere a avi5es militares.

Nao podemos infelizmente classificar OS riscos segundo as bases indicadas anteriormente : numero de bo ras de voo ou de quilometros percorridos. Conhece-se unicamente o nu

mero de proprietarios de avioes e o total de assentos disponiveis. fisse ramo da aviasao desenvolveuse muito de 1931 a 1935 apesar da crise economica; de 380 avioes cm 1931, passamos a 1 IH em 1935, O Estado peio sistema de premios de compra tomou a seu cargo uma parte do preso de aquisi^ao, sistema esse que desapereceu em 1936, provocando seria diminui?ao no numero de avioes pertencentes a aeroclubes e a particuiares.

As estatisUcas sao as seguintes ;

Verifica-se entao que a taxa de seguro do piloto deve ser de 1,15 no minimo para o «ano-piloto>: entretanto, mesmo nos avioes particulares nem sempre e a mesma pessoa que exerce a funcao de piloto. Pode-se admitir que um proprietario de aviao de tu rismo nao pilote seu aparelho senao Uma vez em duas. O restante do tem po, sera pilotado por amigos ou prepostos, Nessas condicoes o linico caso de morte para um piloto de aviao de turismo representaria 6%o. O premio comercial cobrado pelas companhias e de mais ou menos 7,5%o.

Pode-se verificar que esse risco e, efetivamente, mais perigoso que o de passageiros em linhas legulares. Entretanto, as companhias de seguro-vida assumem-no sem cobrar adicionais.

Contrariamente, nas escolas de aviacao, os acidentes sao relativamente raros. Computaram-se no ano de 1934 2 mortos e 4 feridos; em 1935 2 mortos e 2 levemente feridos.

A taxa de 3 a 4Voo cobrada pelas companhias, para o risco de morte pela obtengao do «brevet», parece desse modo suficiente,

Causas dos acidentes

As estatisticas nos fornecem as causas dos acidentes: achamos, en tretanto, que ha relativamente poucos ensinamentos a tirar de tal trabalho.

Veremos adiante a repartigao dos acidentes, de acordo com o numero de vitimas.

Considcrando-se que em media, ha dois assentos ocupados permanentemente por aviao (tal propor$ao nos parece acima da realidade), tem-se em 1935, 2 230 asscntos-anuais ocu pados por 23 mortos, o que repiesenta uma percentagem de 1%. Se se tiver de fazer uma apolice «Individual» de assento (conforine pode acontecer com um clube que exige que todos OS ocupantes sucessivos de um aviao sejam segurados) o premio puro exigido sera da ordem de 1%. Ele devcra variar segundo a importancia do clube, numero de seus socios, atividade, clima da regiao e tambem a natu-

rcza dos terrenos vizinhos ao aerodromo do clube (videiras, campos, etc.).

Pelo conjunto dos anos 1932 a 1935, tem-se para um total de 6 940 assen tos anuais, 111 mortos ou seja uma taxa de 1,60% superior a indicada anteriormente. Ve-se cntao que essa percentagem meihorou em 1935.

Tomamos 0 risco referente somente aos proprietarios de avioes particulares, excluindo em conseqiiencia os avioes de aeroclubes. Temos para os dois anos, 1934 e 1935, 29 mortos por 1 239 lugares ocupados ou seja uma taxa bruta por aviao de 2,3%. Se se supoe, uma vez mais, que ha dois lu gares ocupados, a taxa media sera de 1,15%

Para os pilotos de prova, o risco e ainda mais grave, fi muito dificil estima-lo exatamente, pois nao se conhece o numero total de pilotos de prova; entretanto, seu efetivo nao ultrapassa 50. Ora, o indice das perdas, calculadas segundo o metodo de Veritas sobe a 2,2 em 1932. 5,6 em 1933, 5,7 em 1934, 2,2 era 1935. A percentagem e entao superior a 5%. Ter-se-ia uma taxa semelhante se se tivesse estudado o risco dos pilotos de reide.

Para certas rotas.tais como Londres — Johannesburg ou Paris-Saigon, a percentagem dc perdas em aparelhos, tem sido consideravel. A rota Londres—Johannesburg tem apresentado igualmente um certo numero de acidentes corporals.

Seria conveniente cobrar um pre mio minimo da ordem de 5%, para os reides dessa importancia.

Muitas vezes qs acidentes sao artibuidos a uma perda de velocidade expressao vaga que nao possui grande significacao pratica uma vez que pode muito bem originar-se de um defeito no aparelho. uma baixa de regi me ou um erro de pilotagem.

Ademais, os ensinamentos recolhidos sobre as causas dos sinistros, sao de aplicacao precaria, dada a rapidez com que os tipos de aparelhos se modificam.

Assim que um novo tipo de aviao e lancado a venda,' hi sempre alguns detalhes a se observer. Por exemplo : um trem escamoteavel que nao desce no momento desejado, um motor que falha. «ailerons» que batem; so a experiencia aponta esses defeitos e mui tas vezes apos o sinistro.

Se se comparam os quadros «causas de acidentes» para pessoa e para material, verifica-se que a perda de velocidade e responsavel por 28% dos casos corporals e somente por 10% dos materials: como dissemos antes, a perda da velocidade pouco influi.

163 164
1932 1933 1934 1935 N" de morlos 25 28 35 23 N° dc moctos c fccidos de acCrda com as inlormes dc Veritas (1) 31 35 45 33
(1) Para os ferimcntos graves — 0,6 para ferimentos levcs —■ 0,1.
N. 42 — ABRIL DE 1947 165 166
REVISTA DO I, R. B;.

169

Os acidentes de decolagem e aerrisagem sao responsaveis por 21% dos casos corporais e 34% dos casos materiais. fisses acidentes sao devidos muitas vezes a falta de pratica dos pilotos e ccnseqiienteniente, como veremos, de pouca gravidade, porem assas freqiientes.

As falhas no motor tern originado 11% dos casos corporals e 14% dos casos materials.

relativamente pouco numeroso o numero de incendios; nao se computam senao 9 ao todo em 1935, sobre 260 acidentes: em 1934, houve 7.

Nas evolu(;oes esse numero e extreraamente fraco: nenhum caso foi registrado em 1935 e apenas 6 em 1934.

Assinalaremos, por fim, contrariamente a uma opiniao que possa ser divulgada, a importancia e o numero das colisoes : 15 em 1935 e 9 em 1934.

Embora o espa^o aereo seja grande, OS avioes se chocam sempre nas proximidades dos .aerodromes; e rela tivamente intensa a densidade de circula^ao principalmente aos domingos. nos aerodromos da regiao parisiense. Por outro lado, o aviador geralmente ve muito mal os obstaculos que se localizam sobre a vertical imediatamente abaixo dele.

A influencia do controle de Veritas. de sua sele^ao. tem sido importante, notadamente nos primeiros anos da aviagao de turismo.

Os acidentes eram particularmcnte freqiientes. nos avioes nao sujeitos a registro.

Comparagio entre as taxas de morte de incapacidade permanente

Em media, para as «Individuais», em terra, pode-se. admitir que o risco de morte deve ser inferior a 20% ao de incapacidade.

No seguro aeronautico .acontece o contrario, e isto caracteriza, segundo nos, o risco perigoso. Q acidente de aviagao ate o presente — fazendo-se abstragao de toda freqiiencia — e grave em suas consequencias.

Enquanto que sobre a terra os aci dentes em sua maior parte, determinam incapacidades temporarias e algumas permanentes, o acidente de avia^ao, provoca as mais das vezes a morte.

Para esse estudo, dispomos de duas fontes de ensinamentos os resultados do Consorcio e as estatisticas de Veritas.

No Consorcio, para as equipagens das linhas regulares, relacionamos em acidentes de trabalho verificado no ultimo trienio : 27 mortos e 19 feridos, sendo 20% a percentagem media de agrava^ao desses ferimentos, enquan to que a media em outros acidentes sobre a terra, e de 10 a 11%. fistes ' 19 ferimentos equivalem a 4, havendo uma incapacidade permanente total; a reiagao entre estes dois riscos sera entao de 1 para 7.

Em 10 anos com as percentagens admitidas por Veritas (60% para urn ferimento grave e 10% para urn ferimento leve) encontram-se para toda a avia^ao civil 454 mortes, 171 feri mentos graves, 396 ferimentos leves, resultando esses ferimentos 140 inca pacidades permanentes totals. Esta e

a proporgao que tern sido adotada pelos scguradores franceses, que dao Uma importancia muito grande ao risco de incapacidade permanente.

Outras estatisticas do Consorcio, as estatisticas individuals, davam de 1932 a 1936, 7 mortos contra 2,07 ferimen tos totals (8 ferimentos com uma per centagem media de 25%). Em responsabilidade civil sobre passageiros registraram-se 11 mortos e 3 feridos. A proporgao entre mortos e feridos e, portanto, consideravel.

Digamos de passagem que esse ris co de responsabilidade civil para com OS passageiros se apresenta particu larmcnte inquietante para as Companhias. Em materia de transporte aereos a titulo oneroso, depois da Conven?ao Internacional de Varsovia e da lei Interna francesa de 1924, o transportador pode licitamente exonerar-se de toda responsabilidade. No transporte gratuito e evidente que ele nao pode obrigar o passageiro que embarca para um simples passeio, a assinar um documento que o desobrigue.

preciso que nos levantemos energicamente contra uma tendencia que consiste em declarer em todos os ca sos depois do sinistro que ele foi devido a erro do piloto.

Se essa tese de por a responsabili dade no piloto fosse admitida, resultaria um transtorno muito serio para a navegagao aerca de turismo em razio dos onus consideraveis que pesariam sobre ela.

£ razoavel considerar que um pas sageiro de aviao conhece antecipadamente do risco que corre e o aceita livremente.

Comparagao entre acidentes materiais e acidentes corporais

Esse cotejo parece-nos particularmente Instrutivo; com efeito, o numero de acidentes corporais e relativamente fraco em relagao ao de acidente ma teriais.

Torna-se interessante pesquizar se e possivel tirar de uma categoria, en sinamentos que se possam aplicar a outra.

Apresentamos o quadro seguinte de acordo com Veritas :

167 168
170
1926 1927 1928 1929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 N.® DE ACIDENTE.-; DUfANTE <JS 10 Olt mo. ano.« De pe3soas De matcriiil Kelat;do percentual encrc duas cetegories dc acidentes 35 51 50 52 57 67 58 64 70 84 183 206 226 207 197 246 247 252 207 260 % 19 25 22 25 29 27 23 25 34 32 InDICE DA5 PEEDAS Corporais, (Numero dc mortos e feridos) Materiais (avioes (hitcn) — unidade) 49 49 49 48 62 65 53 64 83 69 98,5 102 111 97 101 102 97 100 85 113 N. 42 — ABSn, DE 1947 KEVISTA DO I. R. B.

Na comparacao das duas ultimas numero de acidentes corporals em recolunas e preciso levar-se em conta, lagao aos materiais progrediu ligeiranaturalmente, o desenvolvimento da ^ente: ultrapassa atualmente 30%. aviagao no decorrer do ultimo bienio: c-u ^ .j . i . „ . -j- > bobre 3 acidentes ha 2 que nao pro- 0 numero medio das pcssoas trans- , , . portadas em urn aparelho vai aumen- materials. tcndo progressivamente. Das cifras Para o ano de 1934, ha 198 aciprecedentes, resulta que no decorrer dentes materiais na avia^ao particular dos 10 ultimos anos a propor^ao do (excluidos as provas e reides) :

impossivel lutar: qualquer que seja o material e a pericia do piloto. o homem sera derrotado. Esses acidentes sao. particularmente graves.

O quadro precedente permite constatar que os proprietarios de avioes de t u r i sm o sao geralmente pilotos mais experimentados que os de aeroclube. fistes, com efeito fazem freqiientemente suas primciras provas em avioes do aeroclube: tambem a percentagem dos acidentes corporais e dos materiais. e bem mais sensivel no primeiro case que no segundo. Se se avaliasse o custo medio dos acidentes materiais. relacionando-se o montante das avarias com o valor total do aviao sinistrado, obter-se-iam para os 10 ultimos anos as seguintes

:

Os acidentes com varias vitimas sao 6 interessante fazer a comparaqao assas numerosos, muito mais numero- dos acidentes corporals com os matesos proporcionalmente que os ocorri- riais para as diversas categorias de dos com automoveis. aviagao.

O exame desse quadro conduz a esta conclusao bastante curiosa ; os melhores riscos sao os pilotos e o nu mero dos acidentes corporais em relagao aos materiais e raaior. o que significa que os pilotos experimentados como OS das linhas regulares ou

ensaios de novos tipos evitam os pequenos acidentes (per exemplo, os de aterrisagem). Eliminam a maior parte dos acidentes que possam resultar de desatengao ou inexperiencia. Nao restam sinao os acidentes devidos a forga maior, contra os quais e

Essas percentagens de Veritas para as destruigoes de aparelhos, sao teoricas. Nao intervem os pequenos sinistros para os quais o montante das reparagoes nao chega a 10% do valor do aviao. Os seguradores sao, infelizmente, obrigados a aceitar franquias muito menos elcvadas. Geralmente a iranquia estabelecida e igual a 2% do valor de um aparelho.

• Pelas estatisticas particulares do Consorcio, constata-se ainda que so bre 40 sinistros sobrevindos e liqui-

Perceberemos entao a elevada percentagem media por acidente (40% do valor do aviao). Essa perccntagem c muito superior a que se observa nos outros riscos como o de automo veis.

No caso, ainda e interessante comparar o custo medio dos acidentes segundo os diferentes empregos da aviagao.

dados em 1935, a percentagem media de avarias por aparelho sinistrado 6 dc 17,2%. Sobre esses 40 sinistros observados, 22 nao figuram no quadro de Veritas por que sao infcrlores a 10%. Ve-se entao toda a importancia de uma franquia de 10% que reduzira aproximadamente a metade o total das indenizagoes a serem pagas pelos se guradores.

£ preciso assinalar o custo elevado das reparagoes bem como dos gastos em consertos de panes.

171 172
Acidentes puramcnte materiais ;31 Acidentes tcndo acarretado uma vitima 35 ® ® » duas vitimas 21 ® » tres vitimas 8 ^ ^ » cinco vitimas 1 " » > seis vitimas 1 " ® dez vitimas 1 Em 1935 sobre um total de 240 acidentes, teve-se : Acidentes puramentc materiais 165 Acidentes tendo acarretado uma vitima 32 Acidentes tcndo acarretado duas vitimas 28" » » tres vitimas 8 ^ » > quatro vitimas 7
CATliGORIA N.®
CORPORA
Reicic® Linhas rCR'.jlare... Provas dc modfio.. 'rrabalho afirco Parliculorca luriamo Aeroclulvc 3 10 4 IS 23 24 RELACAO EVTRE ACIDESTES CORPORAI5 E MATE RIAIS S IR S 40 71 95 % 60 55 50 47 32 25
Dt ACIDENTtS
ts
173
medias
174 % 1926 53 1927 49 1928 48 1929 47 1930 51 1931 41 1932 40 1933 41 1934 41 1935 43
percentagens
N C M E R O VALOR MftDlO DE UM 1935 DE ACIDENTES TOTAL DE a\'|6es PEROIDOS ACIDENTE (em FUNCao de um aparelho) % IS 10,5 58 4t 39,8 39 40 17,6 71 2S,2 9) 37
W. 42 ABRIL DE 1947 KEVISTA DO 1. R. B.

-1—..w.w. Mi-ta diwiutnces tem entao dimmuido sensiveimente tanto para particulares como para os dos clubes. Os riscos estao melhorando e entretanto os avioes em service sac cada vez mais rapidos e mais deJicados.

Finahzando parece-nos indispensavel fazer ressaJtar uma das caracteristicas essenciais do risco de aviacao:

O acumulo de riscos sobre o mesmo aparelho. Os diferentes riscos, de fato nao sao independentes uns dos outros e podem sobrevir simuitaneamente.

Tomemos um aviao de transporte

seguramence a 3000 000; ele pode transportar 30 passageiros. Considerando-se somente 15. a esses 15 corresponde uma Indi vidual automatica de 175 000 francos' (conven?ao de Varsovia. ou seia um total de 2 625 000 francos).

Esses passageiros podem ter subscnto no proprio aerodromo. Individuais de 500 000 francos. Se somente 5 tem esse espirito de previdencia. o acidente eventual custara 2500 000 francos suplementares. A equipagem e beneficiada pela lei de acidentes do trabalho e tambem pode subscrever Individuais.

Finalmente pode o acidente se verificar nas proximidades do aerodromo

(caso que muitas vezes acontece) ou sobre uma cidade quando pode destruir uma casa, um outro aviao e incendiar objetos vislnhos. Nao e portanto impossivel ter sobre um mesmo aviao um sinistro da ordem de uma dezena de milhoes; ora e este aproximadamente o montante dos premios percebidos atualmente na Franga por todas as companhias de seguro con tra acidentes.

Compreende-se dessa forma a necessidade delas se gruparem e isso e que a maior parte esta fazendo ha alguns anos sob diferentes nomes : Consorcio de Avia?ao, Segao de Aviacao. A prdpria natureza do risco impunha essa forraacao.

Como vimos as taxas usadas no se guro aeronautico tem sido grandemente diminuidas com os novos meIhoramentos.

Essa reducao de taxas tem-se produzido muitas vezes com antecedencia de um ou dois anos sobre o progresso do material e da tecnica aviat6ria.

As esperancas depositadas no dcsenvolvimento da aviacao e igualmente 0 sentimento nacional tem levado nossas companhias a grandes sacrificios em favor desse novo ramo de seguros.

AS BASES DA MATEMATICA DO SEGURO DE VIDA

Ireduzfdo do ''Eul et n de i'Assoclaticn dee Actuaries burssee", vol« per Frederic© Ressner

INTRODUgAO (*)

O calculo das probabilidades esta fadado a ser a base absoluta para a estruturacao da matematica do seguro de vida, ou somos obrigados, quando tratamos de alicerca-la, a desprezar completamente os conhecimentos probalisticos? (*') Esta questao, apesar dos esforcos continues durante varias dezenas de anos, ainda hoje esta pouco esclarecida; parece-nos mesmo impos sivel chegar, algum dia, a uma solucao definitiva. Cremos que nunca se chegara a estabelecer os limites e as condicoes que prevalecem para a transferencia dos resultados da matematica pura a realidade. A s s i m, Einstein (***), ccrta vez, disse que «enquanto as leis da matematica se referirem a cealidade, nao serao seguras, e enenquanto forem seguras, nao se rcfetirao a realidade». Tambem Platao, Galileu, Leibnitz, Laplace, Gauss entre outros, ocuparam-se em determinar ate que ponto sao transferiveis os conhecimentos matematicos: segundo eles, ocorre, simuitaneamente, a mutaCao do ambiente universal. Durante certo tempo acreditou-se firmemente que toda a natureza era «scritta in

*)-—O preserte trabalho e resume da disserCagio inaugural da Universidade de Basilea, apresentada, sob o mesmo Citulo, em 1943.

**) — N. do T.: Ncologismo, empregado no sentldo de ; €relativo a teoria dos calculos das probabilidades'p.

*••) — A. Einstein, Geometric and Erfahrung. 1921, pAg. 3.

lingua mathematica» {Galileu), que todos OS seus acontecimentos eram rigorosamente pre-determinados; que uma mentalidade superior, mediante calculo, poderia preve-los, representando-os por uma equa^ao diferencial (Laplace), enquanto Kant era de opiniao de que qualquer ciencia natu ral so tinha de ciencia ate onde fosse matematico o seu conteudo. Hoje, pelos resultados da moderna fisica, chegamos a «concep5ao probalistica das leis naturais» e as ^relagoes de imprecisao» (Heisenberg). Um f'lsico teorico, BaviNK, classificou a expressao de Kant como a mais erronea de todas as senten^as kantianas. Enquanto ainda no fim do seculo XIX a concepgao mecanica do universe gozava de grandc conceito a ponto de se querer expiicar todo fenomeno vivo segundo leis fisico-quiniicas (Hackel, Buchner, de la MetTRIE : L'homm^ machine), ja agora pode tal tese ser tida como obsoleta. Do ponto de vista da moderna Fisica presumimos hoje que «as leis caractferisticas para os organismos estao separadas das leis puramente fisicas de modo anafopamenfe racional e reconhec'wel, como, per exemplo, as da cteoria dos quanta» das da mecanica classica «(Heisenberg). Embora, nos organismos, se possa expiicar muitos de seus processes por leis col6ido-quimicas ou fisicas (p. ex. as muta^oes como processo de «quanta»). tudo isto nao passa de manifcstaqoes e interpre-

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ais na aviacao de turismo. miPr t-saf- - , ^ PARTICLLARLS CLLliLS nC'mero de AVIOgS sC.mehcj Di£ ACIDK.VTliS FREQUE.SCIA P"R 100 A\'IOgi, m'..mi;i<o de AVIUES Nf'MERO DK ACIDg.NTg.S rRgOuii.-JciA I'OR 100 A\*IOIZS % % 1933.. 4i > 580 94 3! 160 250 41 1934...,. 98 17 00 1935...: 584 955 87 71 15 11 357 459 64 95 24 17 21
A freqiienda dos addentes mate- ticulares quer de dubes consta no
?onnom°'
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Dr. Hans Wieslcr de Oornach bdcthutn (Suf9a)
N. 42 ABKIL DE 1947 REVISTA DO I. R. B.

ta^oes parciais. que nao explicam o todo.

Grandes sao as esperan^as que, alhures, se depositam na chamada «matematica da Gestalt» (*). pe]a qua] as gera^oes vindouras. talvez, submeterao seus problemas biologicos ao tratamento matematico, tal como hoje sujeitamos as orbitas planetarias aos calculos infinitesimais, Mas enquanto nao surgir o «Newton do capim», formuJado per Kant, temos que convir ser bmitado o nosso campo de agao. O procedimento dos homens, o «obje£o» da mafematica do seguro de vida, nao podera ser abrangido por metodos diretos; o que se deve e, no ambito das manifestagoes das massas, pesquisar a sua regularidade. medianfe os recursos da estatistica e do calculo das probabilidades.

Ac XII Congresso Internacionai de Atuarios, convocado para 1940, em Lucerna. entre outras, se submeteu a seguinte questao : Quais as hipoteses em que se baseia a matematica do Se guro e como se justifica a aplicagao das teorias das probabilidades o do risco aos seguros ? Quais as confirma-

BEHTAI.ANI-F1.Y : Theorefi-i. che B,o!og,e. 1932; idem. H. Friedmann, Wcit uer Formen. 1932. _ Consta que os principios de^a matematica da Gestalt existem L equa! ?6es de mtegralizacSo do cSlcuIo das varia?e«, mas que sSo ainda tao rudimcntares

kI , D '"f'n'tesimal, ao tempo de Kepler, Part.ndo da matematica da Gestalt d.eqamos. por suposigSes simplistas. a matemStica das grandezas. assim como de alguns seres unicelulares_ ao inorganico medcia apenas urn passo. «rais programas podem, por ora parccer fantasticos; .so o futuro dira oucm t nha razao : sc aqueles que, do porto seouro das rcaiizagaes consolidadas, prcveniara con tra as temerosas viagen.s ao desconhecido ou .se 03 outros, que - como Friedmann ousa-

?6es que as teorias das probabilidades e do risco ja obtiveram na pratica ?

Os acontecimentos belicos impossibilitaram a sua discussao. Publicaramse. porem, os trabalhos apresentados ( ), representam, por assim dizer, a ultima vista de conjunto sobre as opinioes dominantes; demonstram. contudo, o quanto ainda nos achamos distanciados de considerar ponto pacifico a questao da aplicabilidade dos resultados probabilisticos, e entre os autores nao ha nem mesmo uma conformidade de ordem geral. Ha os que negam redondamente a aplicabilidade do cal culo das probabilidades, enquanto que outros a julgam imprcscindivel. Disseram alguns autores que certas hipoteses deveriam ter aplicagao geheralizada em toda a matematica de seguros; assim, Serger encomiou os axiomas de Bohlamnn, Jean Baptist, a lei causal, etc. A maioria se expande em questoes tecnicas isoladas, sem possibilitar uma definitiva opiniao quanto a ques tao conjunta.

O presente trabalho pretende preencher a lacuna, que sentimos existir nas conclusoes do Congresso de Lu cerna c fornecer uma visao geral sobre todo o problema da aplicabilidade do calculo das probabilidades a matemA' tica do seguro de vida desde o seus primordios ate ao presente. A limitagao ao Seguro de Vida se justifica pelo vulto dos resultados a apreciar, e em consideragao ao fato de a outra, a ma tematica dos outros ramos, ser diferente, bem mais complicada e, por conseguinte. ainda menos desenvolvida.

Esta analise, em sua parte I, alias a principal, e de feitio historico-critico. Duas razoes nos levaram a isto. Primeiro, nao nos consta que ate 0 pre sente haja uma analise que esgote o tema de sua evolugao historica. Segundo, somos de parecer que, para a exata compreensao da importancia do problema, e importante conhecer o quanto a matematica do seguro-vida deve ao calculo das probabilidades, e isto nao e pouco.

Na parte II examinamos a questao da justificativa da aplicagao do calculo das probabilidades a matematica do se guro de vida. Trataremos especialmente das hipoteses que, como em qualquer implantagao da teoria na pratica, nao podem deixar de ser estabelecidas. Sempre que houver pontos de contato com questoes filosoficas gerais, estas serao tratadas com maiores .detalhes.

CAPITULO I

Seguro de Vida e Calculo de Proba bilidades ate Jan de Witt

Existem apontamentos do prefeito Ulpiano, o comentador das leis falcidias. segundo os quais ja no Imperio Romano se proccdiam conjeturas quan to a duragao provavcl da vida. Entretanto. nao se pode dizer que fossem calculos o que se fazia para estabelecer OS premios para os seguros dos Colegia romanos. Mesmo as bases matematicas dos negocios de compras de rendas da Idade Media, nao erara mais que primitivas tentativas. Sabia-se, apenas, que crian^as de 2 a 12 anos apresentavam a mortalidade mais favoravel, de modo que a compra de rendas para esses jovens era um negocio altamente compensador. Tratava-se de fato conhecido pela experiencia que nao se podia fundamcntar por conceitos da teoria das probabilidades. So

PARTE I

Demonstragao do Desenvolvimento

Historico das Bases Probabilisticas da Matematica do Secure de Vida c Apreciagao Cn'fica

On voit que ia theorie des probabilitss n est au fond quo le bon sons reduit au calcul: elle fait approcicr avcc exacti tude cc que les csprits justes sentcnt par une sorte d'instinct, sans qu'il.s puissent souvent s'cn rcndre compte. II cst rcmarquable que cctte sci ence qui a commence par la consideration des jeux de hasard, se soil elev6e aux plus importants objets des connaissanccs humaines.

Christian Huygens (1629) forncceu OS primeiros dados basicos. Nao eram niantidos registros de mortalidade e. mesmo que q fossem. a arte calculista da epoca nao teria possibiiitado a sua interpreta^ao.

As tontinas. os montes piefatis e os seguros dc viagens que apareceram no.s seculos XVI e XVII. tambem nao dispunham da menor base matematica. Embora as tontinas existissem como riegocio de lucro. muitas vezes o tontinatario saia prcjudicado. Qualquer dos chamados «seguros sobre a vida humana» nao passava de aposta, que se por um lado trazia o desprestigio para o seguro, por cutro levava os mais notavcis cerebros da epoca a pro-

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(Bav.n'kj'""' °
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, } ~ Atas do XII Congresos Internacio nai de Atuarios, Lucerna, 1940, vol. I.
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curar soIu?6es para os problemas com ele relacionados.

Naquele tempo se feriam apostas e jogos de dados a todo proposito. •■<Durante a monotonia nas tendas de algum sitio, OS cavalheiros jogavam com tanta paixao. que em breve nao so os distantes castelos e feudos, como as proprias roupas e as armaduras que traziam. eram submetidos aos azares cos dados, o que se repetia em cada Jjde. O sequito imitava os seus senhores e desse modo, na guerra e na paz, 0jogo de dados era um mal satanico» ( ).E assim nao e de estranhar que muitos dos problemas dos matematicos daquele tempo fossem produtos do meio; os primeiros trabalhos referiamse exclusivamente a jogos de azar. como sejam os de Luca Paciuolo (m. 1514), Cardano (1501-1576), Tartaglia (1500-1557), Pascal . . (1623-1662) e Pierre Fermat (16011665).

Em seu <iTiait€ du triangle arithmetique», Pascal (1665) desenvolveu a teoria da analise combinatoria e reconheceu a sua conexao com os cocficientes binominais. Em 1666. Leibniz escrevia uma ^Dissertatio de arte combinatoria^, e Wallis em seu '^Treatise of Algebras (1685) dedica a este assunto uma parte especial. Da analise combinatoria saiu. em caminho diceto. o calculo das probabilidades.

Com Christian Huygens surge para o calculo das probabilidades um memento novo e muito importante, apesar de que. tambem 6le, se limita.

) -Gleichen Russwuhm ~ Die golis- cbe Welt, citando H. Braun, em Geschichte der Lehensvers,cherung und der Ubensversichetungsiecltmk, 1925, pSgina 33,

em sua dissertagao «Van reKeningh in spelcn van gelitck^ (1656), ~ mais conhecida sob o seu titulo em Jatim «De ratiociniis in ludo aleac» exclusi vamente a problemas do jogo de da dos, como alias deixa entrever o proprio titulo. Porem, em uma troca de cartas entre Christian Huygens e o seu irmao Ludwir Huygens. os resultados da teoria das probabilidades sao aplicados a taboa de mortalidade de Graunt, introduzindo-se ai a nogao das durances media e provavel da vida, merecendo mesmo defini^oes matcmaticas. Mas antes de nos ocuparmos com cssa troca de cartas, temos necessidade de tracjar em breves linhas o estado de entao da medigao da mortalidade.

A medi^ao da mortalidade teve inicio quase que exclusivamente para satisfazer ao desejo de formular prognosticos e interpretagoes sobre as vidas e a morte de certas pessoas. As mentalidades de entao se viara tolhidas por manias de encantamento, feitigos e temor ao diabo. e so nas camadas mais cultas havia um pouco de astrologia. A elaboragao de horoscopes era, via de regra, sujeita a grandes e dificeis calculos, e o astrologo sabio tomava 0 nome de matematico. RegiomoNtan, Copernico, Tycho de Brake, Galileu, Kepler e outros tambem foram astrologos. Uma medigao no sentido restrito da palavra s6 poderia, po rem. ser empregada quando se fizessem rigorosos apontamentos sobre o nascimento e a morte de toda e qualqucr pessoa.

So durante o Concilio de Trento (^545-1563) ficou resolvido que cm cada paroquia existiriam um livro de «Batisados» e outro de «Casamentos»,

Em 1614, o entao Papa Paulo V, prescrevia os registros mortuarios. Nas regioes protestantes, parece-nos ter sido a Corte de Penas de Francfort que, cm 1551, ordenou a adogao de Regis tros de Batismos, Casaraentos e Obitos nas suas igrejas. Na Inglaterra os primeiros Registros eclesiasticos foram organizados, em 1538, em Worsop e Melton on Hill, com o carater de obrigatorios. Os extratos dos registros londrinos — os of Mortality» aos quais cabe tanta importancia na historia da mortalidade, datam de 1592.

John Graunt (1620-1672) elabora, baseado nessas «BiUs>, a primeira tabua de mortalidade. Tal tabua, segundo OS conceitos atualmente em vigor, baseou-se em conceituagao insuficiente.

A ordem de mortalidade de Graunt, e, provavelmente, a primeira serie estatistica a que se aplicou as regras dos calculos das probabilidades. Hoje diliamos que a mesma foi a primeira que forncccu as chamadas probabilidades estatisticas, enquanto que as probabili dades dos jogos de dados tinham sido, todas elas, apenas probabilidades a priori. A Christian Huygens cabe a gloria de ter sido o primeiro a promover a uniao do calculo das probabili dades com a medigao da mortalidade, o que vale dizer com a matematica do seguro de vida. Em seu cspolio encontram-se muitas das cartas que, em 1669, trocou com o seu irmao e que se referem a aplicagao do calculo de probabilidade a vida humana e as rendas.

Eis o que Ludwig Huygens escrevera a seu irmao mais velho

«Haia, 22 de agosto de 1669. Nestes ultimos dias organizei uma tabua por que se pode concluir quanto ainda pode viver uma pessoa com uma idade qualquer. Deduzi-a de uma outra, intitulada «The Bills of Mortality», reproduzida em um li vro ingles. Envio-te uma copia dessa tabua para que executes os mesmos calculos e assim podermos ver ate que ponto os nossos resultados coincidirao. Confess© que tive grande dificuldade para chegar a termo, mas contigo nao se dara isto. As conclusoes a que cheguei sao muito interessantes e podem tornar-se mui to uteis para o calculo de rendas. A questao e Quanto vivera uma crianga a partir do nascimento, no curso natural das coisas ? — Depois, uma crianga de 6 anos: depois uma pessoa de 16, outra de 26 anos, etc. Se tiveres dificuldades ou impecilhos, estarei pronto a, na primeira oportunidade, explicar-te o meu m6todo, que e -bom;

Felicidades! Segundo os meus calculos viveras ate os 56)^ anos, e eu, ate aos 55».

A resposta de Christian Huygens dizia

«Muito te recomenda teres feito OS calculos da duragao futura de vida, o que conseguiste. Mas se desejares que tais calculos possam almejar reconhecimento de coisa certa. precisar-se-ia possuir uma tabua

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que indicasse, ano por ano, quantas pessoas de 100 admitidas, morrerao no ano. pois. na verdade, de outro modo nao poderas ter determinado quantos anos ainda restam a uma pessoa de 6. 16 ou 26 anos. e muito menos ainda quando se tratar de pessoas de idades intermediarias, como e o nosso caso, calculado por ti.

O que, porem. posso deduzir como certo dos dados da tabua e que quern apostar que uma crian?a recem-nascida alcan^ara a idade 16, tera 4 probabilidades desfavoraveis, con tra 3 favoraveis. Assim tambem no caso da aposta de aiguem de 16 anos alcangar os 36, em que ha igualmente 3 probabilidades a favor e 4 contra.

Esforcei-me em completar a tabua, como ja te disse, a fim de dar solugao a problemas que, em relagao a este assunto, ainda muito melindroso, possam apresentar-se. O tcu metodo e, com certeza, diferente do meu, mas vou prosseguir. Felicidades». (*)

Ludwinc Huygens havia dcduzido de numero de vivos na idade de 6, e na didade de 16, que as pessoas, que

*) — Apud <Bouu'stollcn voor de Gcscbiadenis van de l.cvensverzekccingen en Lijfrcnten in Nederlam. Amstcidao, 1897. Citado por h. Bbaun, cm Uckunden und Matcrialien zuc Ceschichtc der Lehcnsvcrsiclienmg und dec Lebensversicherungstechnik», 1937, pag. 21,

tinham morrido nesse espa^o, haviam 6-1-16 vivido em media de 11 anos ( ); 2 admitia, assim uma ordem de mortalidude segmentaria linear. Ja, Christian Huygens nao acreditava no desenvolvimento retilineo, armando, com o auxilio dos lo, Ig, Ijg, etc. da tabua de Ghaunt uma curva de mortalidade c outra para a dura^ao provavel da vida. Devido ao seu calculo de probabiiidaae, Christian Huygens foi conduzido a concep^ao da duragao provaue! da vida, enquanto LuwiG Huygens tinha por alvo.a dura^ao media. Christian Huygens reconheceu a diferen^a entre as duas, pois a 28 de novembro de 1669 escrevia ao irmao :

«Ce sent done deux choses differcnts que I'esperance ou la valeur de ]aage future d'une personne, et i aage auquel il y a egale apparence, qu il parviendra ou ne parviendra ou ne parviendra pas. Le premier est pour regler les rentes a vie et I'autre pour les gageures.» (**)

Christian Huygens julgava que a sua grandeza «esperan^a ou valor da idade futura de uma pessoa» possibilitsria o calculo de uma renda vitalicia, suposi^ao que, posteriormente, reveIcu-se infundada.

No proximo numero : «Seguro de Vida e Calculo de Probabilidades de — Jan de Witt ate ^Vilhelm Lexiss.

*') —H. Braun, «Geschichte», pag. 78,

Valiosa coopera^ao

Afirmamos em artigo desta Revista que, dia a dia, maior tern sido a cooperagao do I.R.B. com os diferentes dcpartamcntos da Policia Civil, Como prova eloqiiente dessa eficiente interconexao de trabalhos, temos a grande satisfa^ao de transcrever a portaria que, assinada pelo Exmo. Sr. General Antonio Jose Lima Camara, D.D. Dirctor do Departamento Fe deral de Seguranqa Piiblica, regulamentou de uma vez por todas a questao da desinterdi?ao e cntrega imediata dos predios sinistrados ou a ele relacionados a funcionarios do I.R.B., devidamente crcdenciados a recebe-los, para tanto introduzindo modificagoes na Portaria n" 6.522. de 23-141, visando com isso nao s6 adaptar 3 nova estrutura daquelc Departamen to como tambem determinar maior eficiencia na sua aplicagao.

Ei-la:

Ministerio da Justiga e Negocios Interiores

departamento federal de SEGURANCA PiiBLICA

DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURanqa publica — Em 28 de Janeiro de 1947. Portaria n' 5.772 — O Che-

fe de Policia do Departamento Fede ral de Seguranga Publica, usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas pe lo inciso vii, do artigo 141, do Decreto n*^ 19.476, de 21-8-945, resolve de terminar: I — Nos locais de incendio, o Diretor do Gabinete de Exames Periciais, em entendimcnto com as autoridades distritais, providenciara a imediata restrigao da area interditada ao exclusivamente indispensavel a realizagao dos exames. ii — As autoridades distritais deverao, desde logo, promover a apresentagao de livros e demais objctos necessarios ao esclarecimento da ocorrencia. ill — Ultimado o exame, o Diretor do G.E.P. providencia ra, pelo meio mais rapido a complcta desinterdigao do local, cabendo as au toridades distritais fazer sua imediata entrega ao representante do I.R.B., mediante o competente auto, do que se dara urgente conhecimento, por oflcio, ao presidente daquelc Institute.

IV — A providencia do Diretor do G. E.P., constantc do item anterior, devera set publicada no Boletim de Servigo destc Departamento. v — O

G.E.P. e as autoridades distritais, sem prejuizo de suas atribuigoes, deverao

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REVISTA DO 1, R. B.

permitir o acesso do Representante do I.R.B. ao local do incendio, bem como facilitar sua atuagao no sentido de acautelar salvados porventura existentes. vi — Os Representantes do I. R.B., referidos ncsta Portaria, deverao ser portadores de carteira emitida por aquele Institute, comprovando sua identidade e atribui^oes. (ass.) Gal. Antonio Jose Lima Gamara.

CONFERE:

a) Ilegivel.

CONFERE:

a) Myrthes M. Ferreira.

Nao desejamos encerrar esta noticia sem fazer uma referencia a colabora?ao sobremodo rclevante e eficiente que o I.R.B. vem recebendo do Gabinete de Exames Periciais da Policia do Distrito Federal, por ocasiao das liquidagoes de sinistro. O referido Gabinete, sob a esclarecida e compctenfc dire?ao do Dr. Eugenio Lapagesse, tern auxiliado grandemente a tarefa de nossos liquidadores, ja pela boa vonfade e presteza de aqao de seus funcionarios, o que denota perfeita compreensao da elevada importancia do servi9o, ja pelas facilidades de ordem material que sao postas a disposigao do I.R.B.

Ocorrido o sinistro e em seguida ao abandono do local pelo Corpo de

Bombeiros, este fica interditado e tem inicio OS trabalhos dos tecnicos do Ga binete de Exames Periciais, que investigam as causas do incendio, por meio de exame dos cscombros, documentos porventura encontrados, diligencias, interrogatorios, confrontos de elementos julgados suspeitos, tudo isso procedido na maior parte das vezes, cm lugares que ofcrecem pouca seguranqa e no minimo tempo. E' justamente neste ponto que se faz sentir melhor o espirito de coopera^ao dos peritos: permitem com sua reconhecida eficiencia, que o I.R.B. inicie imediatamente seus trabalhos, executados por seus liquidadores. E mais tarde o laudo pericial fornecido pelo Gabine te, com sua firmada exatidao, assegura nao so ao I,R.B. como as companhias de seguro a certeza de que indenizam realmente bens consumidos por incendios involuntarios c nao sao vitimas da ma-fe de individuos inescrupulosos.

.Institui^oes como essa, dotada de aperfei<;oaraento tecnico que tguala o dos paises de maior adiantainenfo, prestigiam nao so o organisino segurador, evitando prejulzos e injustiqas, como tambem o proprio pais a que pcrtencem.

PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARl'TIMO

JULGAMENTOS

Outubro de 1946

Processo n' 928

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel; referente a abalroa^ao entre o navio "Arariba" e o cuter Piratininga", na altura da lage da Conceiqao, literal de Sao Paulo, em 31-1243; com representa^ao da Procuradoria (Dr. P Procurador) contra o Capitao-de-longo-Curso Aniba! Alfredo do Prado e Mestre-de-Pequena-Cabotagem Lucio Pedro de Amorim, Capitaes dos navios sinistrados. Decisao unanime: — a) quanto a natureza e extensao do acidcnte: abalroamento nas circunstancias e com os danos avaliados nos autos; h) quanto a causa determinante: navegarem os navios sem farois, em tempo de guerra, e so se divisarem a curta distancia e na iminencia da colisao; c) considerar o acidente como resultante de fortuna de mar e isentar de responsabilidade os representados e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1296

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga, referente ao encalhe, com avarias, da barca^a a velas 'Alegria de Itapissuma", em viagem de Recife pa ra Sao Miguel dos Campos, frcnte a Vila de Paripueira, literal de Alagoas. em 26-05-46: com parecer da Procuradoria (Dr. 2'' Procurador) pela fortuidade do acidcnte e arquivamento do processo. Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dcnte: encalhe, agua aberta e avarias no feme, desencalhe e varagao delibe-

rada: descarga sem faltas e avarias de toda a carga da embarcaqao: b) quan to a causa determinante: em consequencia da calmaria e de nao ter conseguido fundcar a embarcaqao: c) con siderar o acidente resultante de fortu na de mar c mandar arquivar o pro cesso: e) (contra o voto do MM. Juiz Dr. Carlos Lafayette Bezerra de Mi randa) determinar a remessa a D. M M de copia do termo de exame pe ricial de fls. 11 c do acordao, para conhecimento de irreguiaridade ai apontada.

Processo n' 1166

Relator o MM, Juiz Comte. Noronha Torrcsao; referente ao encalhe do navio fluvial "Vitdna , no rio Furus", Praia de Canutama, Estado do Amazonas, em 17-07-45: com representaqao da Procuradoria (Dr. 2« Pro curador) contra Artur Severino de Araiijo e Benedito Correa Lobato. kspectivamente Pratico de servi^o e Capitao do navio acidentado. Decisao, por maioria de votos; a) quanto a natureza e e>tfensao do acidente: en calhe, sem perda de carga nem de vidas; danos nao avaliados: h) quanto a causa determinante: desgoverno do navio pela a?ao do rebojo das aguas: c) julgar responsavel pelo acidente o Pratico Artur Severino de Araiijo, impondo-lhc por isso, a pena de Cr$ .. 250,00 de multa e sujeitando-o ao pagamcnto das custas do processo: isen tar de responsabilidade o representado Benedito Correa Lobato. Foi vencido, em parte. o MM. Juiz Relator, que julgou tambem responsavel o scgundo representado. (Foram vencidos os votos dos MM. Juizes Francis-

m p
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193 194 N. 42 — ABRIL DE J947
BEVISTA DO I. R. B.

CO Rocha e Carlos de Miranda, que isentaram de responsabilidade ambos OS representados).

Phocesso n' 782

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon?alves; referente a abalroagao entre ° Ecy" e a catraia a motor Mary , na baia de Guanabara, em 31-03-43; com representagao da Procuradoria (Dr. 2" Procurador) contra o arrais Euclides Antonio da Silva, mestre da catraia. Dccisao. por maioria de^votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: abalroamento;

^ tripulante da embarca^ao abalroada; b) quanto a causa determinante negligencia do representado nao manobrando como Ihe competia e a tempo de evitar o acidente: c) julqar o representado culpado, incurso na leRegulamento do T.M. e. consideradas as circunstancias que miJitam a seu favor, combinar o mesmo artigo com o de n'? 56 para impor-lhe a pena de repreensao e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. (O Exmo. Sr. Presidente divergm quanto a penalidade, que aplicou de suspensao por 3 meses. tendo em vista o irregular comportamento do representado depois do acidente Foram vencidos OS MM. Juizes Carlos de Miranda e Francisco Rocha que votadoT. do represen-

pROCESSO N'-' 992

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon-

nante: mau estado do mar e vento, for^ando a arribada, indo, posteriormente, a embarcagao a garra e encaIhando, apesar das medidas de precauqao tomadas; c) considerar o aci dente fortuito e isentar de responsabi lidade o representado: mandar arquivar 0 processo.

Processo n^' 1203

Relator o MM. Juiz Dr. Carlos de Miranda: referente ao naufragio da lancha «Angelina», no rio Jurua. na altura da praia Bolivia, Estado do Amazonas, em 15-08-45; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) peia fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, por maioria quanto ao item a e unanime quanto aos itens b e c: a) quanto a natureza e extensao do acidente: naufragio, com perda total da embarcaqao e seu carregamento: b) quanto a causa determinante: alagamento proveniente de rbmbo no chapeamento do casco. produzido por colisao com pau submerse de locahzagao desconhecida; c) julqar o acidente resultante de caso fortuito e mandar arquivar o processo.

Processo n? 1176

Mestre de Pequena Cabotagem Eutropio Martins da Silva. capitao do late acidentado. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente; arribada e encaihe; danos nao avahados: b) quanto a causa determi-

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Ro cha; referente ao encaihe do iate a motor <<Triunfo», proximo de Itajai tsanta Catarina. em 07-08-46; com representagao da Procuradoria (Dr. 1? Procurador) contra o Mestre de Pe quena Cabotagem Teodureto Jose de ^raujo, capitao do iate acidentado Uecisao por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: encaihe, desencaihe; avarias no casco da embarcacao; aliiamento de carga: perda parcial do carregamento; assistencia e salvamento da erabarca^ao; b) quanto a causa determinante: imprudencia na navegagao; c) julgar o acidente culposo e por ele responsavel o representado Teodureto

Jose de Araujo, incurso na Ictra «f» do Artigo 61 do Regulamento do T.M. para aplicar-lhe a pena de Cr$ 1 500,00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo. (Foi vencido o MM. Juiz Noronha Torrezao, que julgou fortuito o aci dente).

Processo n- 1245

Relator o M.M. Juiz Comte. No ronha Toireao: referente a arribada do navio "Curitiba" a Recife, em 0903-46. por forga de avaria na maquina, com parecer da Procuradoria (Dr. I' Adjunto) pela fortuidade do aci dente e arquivamento do processo. De cisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avaria na maquina e consequentc arribada ao porto de Recife: b) quanto a causa determinante: fratura do pino de cruzeta consequente de uma admissivel usura do material; c) considerar o acidente co mo fortuito e justificada a arribada, ordenando o arquivamento do processo.

Processo n'^ 1284

Relator o M.M. Juiz Comte. Noro nha Torrcao: referente a agua aberta no porao n" 1 do navio nacional "Murtinho", em viagcm de Santos para a Bahia, em 25-04-46: com parecer da Procuradoria (Dr. D Procurador) pe ls fortuidade do acidertte e arquivaniento do processo. Decisao, unanime: 3) quanto a natureza e extensao do aci dente: agua aberta: prcjuizos resultancomo consta dos autos: b) quana causa determinante: aluimento de hma cravaqao na altura da caverna n' 3

® infiltra^ao em outras cavecnas pro*'£nas: c) considerar o acidente como ^csultante de fortuna de mar e ordenar n arquivamento do processo.

Processo n** 715

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo ®raga: referente a avarias na caldeida lancha "Lisette", no porto de

Manaus, em 22-11-41: com representagao da Procuradoria (Dr. 2' Pro curador) contra o carvociro Guilherme de Oliveira Janeiro. Decisao, em vota^ao unanime dos juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente; avarias na caldeira da lan cha "Lisette", conforme constam dos autos; b) quanto a causa determinan te: tcr-se acendido a caldeira com insuficiencia de agua; c) considerar o acidente resultante de negligencia do representado — Guilherme de Oliveira Janeiro —. incurso no Art. 61, letra "F" do Regulamento do T.M. e com binar esse artigo com o 56, letra d , para impor-lhe a pena de repreensao. Custas na forma da lei.

Processo n'' 1217

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga: referente a abalroacao entre a barcaqa "Maria de Lourdes" e uma jangada de pesca da Colonia Z-II, na Barra de Catuana. litoral pernambucano. em 20-11-45: com represcnta^ao da Procuradoria (Dr. 2- Adjunto) contra o Mestre de Pequena Cabota gem Amaro Casemiro de Oliveira, da barcaga supra mencionada. Dccisao, em votagao unanime dos Juizes pre sentes: a) quanto a natureza c exten sao do acidente: abalroamento de uma jangada da Colonia de Pescadores Z11 pela barcaga "Maria de Lourdes": a jangada, destrogada, deu a costa, salvando-se os seus 2 tripulantes, urn passando-se para a barcaga e o outro agarrado aos rcstos de sua embarcgao; b) quanto a causa determinante: infragao. pelo mestre da barcaga, das regras para evitar abalroamento: c) considerar o representado — Amaro Casemiro de Oliveira — incurso no Art. 61. letra "f" e "i" do Regulamen to do T.M. e impor-lhe, por isso. a pe na de Cr$ 500.00 de multa. (Diverglram quanto a penalidade os juizes Ro meo Braga e Noronha Torreao, que impuseram a de 12 meses de suspen sao).

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N, 42 — ABRIL DE 1947
REVISTA DO I. R. B.

pROCESSO N** 1063

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon?alves: referente a abalroa^ao entre OS saveiros "Paranagua" e "Floripes", na altura de Manguinhos, proximidades do Salvador, literal da Bahia, em 05-09-44; com representagao da Procuradoria (Dr. 2- Procurador) contra Edgard Gregorio de Sousa e Edmario Vaieriano Calmon, mestres dos savei ros acidentados. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: abalroagao; avarias no "Flori pes", morte de urn e ferimento em tres dos seus tripulantes: b) quanto a cau sa determinante: nao usarem as embarcagoes as luzes regulamentares; c) considerar ambos os representados responsaveis pelo acidente. incursos na letra "i" do Art. 61 do Regulamento do T.M., impondo a cada um deles a pena de Cr$ 250,00 de multa. Custas na forma da lei.

Processo n' 1188

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha, referente ao incendio irrompido a bordo do navio "Calu", no porto de San tos. em 22-09-45; com parecer da Procuradoria (Dr. D Adjunto) pcla fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quan to a natureza e extensao do acidente: inflamagao da carga: avarias descritas nos autos; b) quanto a causa deter minante: nao apurada; c) considerar o acidente decorrente de causa nao apurada e mandar arquivar o processo.

Processo n' 1297

Relator o MM. Juiz Capitao de Longo Curso Francisco Jose da Rocha; referente a colisao com obstaculo sub merse, com avarias nas obras vivas, da chata "Urucuia" a reboque do "Baependi", no rio Sao Francisco, no lo cal denominado Retire, em 26-05-46: com parecer da Procuradoria (Dr. D

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Adjunto) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: avarias nas obras vivas da chata, resifitando agua aberta e avaria parcial da carga; danos avaliados nos autos: b) quanto a cau sa determinante: colisao com obsta culo submerso, cuja natureza e localizagao nao ficaram bem apuradas nos autos; c) julgar o acidente rcsiiltante de caso fortuito e ordenar o arquiva mento do processo.

Processo 1247

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalvcs: referente ao naufragio da barcaga "Leopoldina", na barra do Suape, Pernambuco, em 10-02-46: com pa recer da Procuradoria (Dr. D Adjun to) pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao, una nime: a) quanto a natureza e exten sao do acidente: colisao, resultando o naufragio com perda da embarcagao e da carga: b) quanto a causa deter minante: falta de vento no momento da manobra: c) considerar o acidente inevitavel e, assira, fortuito, e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n'' 1084

Relator o MM. Juiz Comte. Romeo Braga: referente as avarias no motor do navio "Bauruloide", em viagem do Rio de Janeiro para Recife, com arribada ao porto do Salvador da Bahia, em 01-02-44; com representagao da Procuradoria (Dr. 1' Procurador) contra Ascanio . Gongalves Coelho, chefe de maquinas do navio acidentado. Decisao, unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: avarias no motor do «Baurul6idc», descritas mas nao avaliadas nos autos; arribada ao porto do Salvador: 6) quanto a causa determinante: negligencia no scrvigo de condugao e tratamento do oleo lubrificante; c) considerar o representado, chefe de maquinas Asca-

nio Gongalves Coelho. como incurso no Art. 61, letra "f. do Regulamen to do T.M., impondo-lhe por isso, a pena de Cr$ 1 000,00 de multa e sujeitandc-o ao pagamento das custas do processo.

Processo n" 1120

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel, referente a avaria no mo tor do cuter "Ubatuba", em viagem de Santos para Barra de Una, e consequente arribada a Sao Sebastiao, Estado de Sao Paulo, era 30-05-45. Com parecer da Procuradoria (Dr. D Pro curador) no sentido de ser justificada a arribada e arquivado o processo. De cisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: avaria no mo tor e consequcnte arribada a Sao Se bastiao: b) quanto a causa determi nante: no quc concerne a avaria, usura do material; c) julgar o acidente fortuito e justificada a arribada e determinar o arquivamento do processo.

Processo n' 1009

Relator o MM. Juiz Capitao de longo Curso Francisco Jose da Rocha: referente a colisao do navio fluvial "Sao Francisco" com pedras, na cachoeira de Curralinlio, no rio Sao Francisco, em 05-10-44: com repre sentagao da Procuradoria (Dr. D Pro curador) contra o mestre de pequcna cabotagem Pedro Manduca c o pratico Higino Joaquim da Costa, respcctivamente capitao e pratico do navio acidentado. Decisao. por maioria de vo

tes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao com pedras, de

que resultaram avarias no casco des critas e avaliadas nos autos: b) quanto a causa determinante: calado excessi ve para passar no local; c) julgar o acidente culposo e por ele responsaveis OS representados, sujeitando-os a pe na de rcpreensao, na forma do Art. 61, letra "f", do Regulamento do T.M. Custas na forma da lei.

Novcmbro de 1946

Processo n- 1228

Relator, o Exmo. Juiz Stoll Gongal ves. Referente ao naufragio da barcaga "Maria Euridice ', na barra de Suape, Pernambuco, em 30 de junho de 1946. Julgamento. Decisao pelo voto unani me dos Juizes presentes: a) quanto a natureza c extensao do acidente: encalhe, agua aberta e naufragio, com perda total da embarcagao e seu carregamento; b) quanto a causa deter minante, ter o vento quando a embar cagao ja estava sendo impelida sobre as pedras por forga da correnteza da mare de vasante: fato inevitavel nas circunstancias: c) julgar o acidente como fortuito e ordenar o arquivamen to do processo.

Processo n'' 1314

Relator o Exmo. Juiz Aml:rico Pi mentel. Referente a colisao da canoa "Batista" no rio Caravclas, em 19 de maio de 1946. Julgamento. Decisao pelo voto de todos os juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao de toros de madeira que garravam rio abaixo com a canoa

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Batista , amarrada a margem do rio; pequenos danos avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante do acidente: nao apurado: c) considerar fortuito o acidente e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1222

Relator. o Exmo. Juiz Stoll Gonqalves. Referente a arribada do late a velas "Ana Elirabete" ao porto de Vitona, em 22 de janeiro de 46. Julgamento. Decisao pelo voto unanime dos jujzes presentes; a) quanto a natureza e extensao do acidente: arribada ao porto de Vitoria devido a escassez de viveres para alcan^ar o destino, Provedo o regular aprovisionamento da embarcagao a sua partida: b) quanto a causa determinante: atraso da viagem devido a calmaria; c) julgar justificada a arribada e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1321

Relator. o Exmo. Sr. Juiz Americo Pimentel. Referente as avarias do navio Guaratan" e consequente arriba da ao porto de Plorianopolis, em 7 de julho de 1946. Julgamento. Decisao pelo voto de todos os juizes presentes; a) quanto a natureza e extensao do aci dente: avarias na bomba centrifuga da maquina e no eixo da bomba de esgotamento dos poroes. Arribada a Plo rianopolis; b) quanto a causa deter minante: desgaste do material; c) justificar a arribada e mandar arquivar o processo.

Processo n'' 1171

Relator o Exmo. Sr. Juiz Americo Pimentel. Referente a colisao da lancha Angelina com pau submerse, em 14 de julho de 1945. no rio Jurua. Julgamento convertido em diligencia em sessao de 13 de junho de 1946, Conclusao do julgamento. Decisao unani me: a) quanto a natureza c extensao do acidente: agua aberta com perda total da carga. Prejuizos nao avalia dos: b) quanto a causa determinante: coifsao com pau submerso de existencia ignorada; c) considerar o aciden te fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma requerida pelo Dr. D Procurador.

Processo n-? 1234

Relator o Exmo. Sr. Juiz Stoll Gon?alves. Referente ao encaihe e naufragio do iate "Guarani", no litora! de Pernambuco. em 22 de dezembro de 1945. Julgamento. Decisao unanime: a) quanto t. natureza e extensao do aci dente: agua aberta, desgoverno e en caihe, seguindo-se naufragio com per da total do navio, salvamento de alguns accessorios e alijamento da car ga que se perdeu; 6) quanto a causa determinante; abertura dagua por cau se nao apurada: desgoverno do navio e escassez do vento; c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquivamento do processo, conforme requereu o Dr. 1' Adjunto do Pro curador.

Processo n' 1290

Relator o Exmo. Juiz Romeo Braga. Referente ao alargamento e avaria

parcial da carga da alvarenga "Ipiranga", quando a reboque da lancha "Caqadua", no rio Solimoes, em 26 de margo de 1946. Julgamento. Decisao unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: alijamento de parte do carregamento da alvarenga "Ipiranga", que navegava a reboque, peia borda, da lancha "Ca^adua": b) quan to a causa determinante: por se ter partido a amarra^ao da alvarenga que, meio atravessada, foi invadida pela agua que embarcava pela borda, em consequencia de violento temporal no cio Solimoes; c) considerar o acidente resultante de fortune de mar e mandar arquivar o processo.

rido banco: c) julgar o primeiro aci dente resultante de causa nao apurada c o segundo como fortuito. Conse quencia; ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1263

Relator, o Exmo. Juiz Francisco Rocha. Representagao do 2'' Adjunto de Procurador contra o mestrc de pequena cabotagem Estelito Ettur da Silva, como responsavel pelos cncalhes dos ciiteres «Argentina» e «Cruzciro», na coroa dos Pampos, em 28-03-46. Lida e apreciada a representa^ao, foi ela rejeitada pelo Tribunal para, pelo vo to de todos OS juizes presentes, decidir: a) quanto a natureza c extensao dos acidentes: fratura do eixo e perda do hdice do ciitcr «Cruzeiro»: arribada ao porto de Sao Francisco a reboque do cuter «Argentina»: encaihe das duas embarcatoes na coroa dos Pam pos: desencalhe sem avarias: danos descritos e avaliados nos autos: b) quanto a causa determinante: nao apurada nos autos quanto a fratura do eixo: quanto ao encaihe: desgo verno da embarcaqao rebocadora, tendo tambem concorrido o apagarnento da boia ihiminativa, que balisa c refe-

Relator, o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente a arribada do iate cDiaz» ao porto de Vitoria, em 25-0346. Com parecer do 2' Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: agua aberta e consequente ar ribada, sem prejuizo na carga ou perda de vidas: 6) quanto a causa determi nante: queima do engachetamento da bucha do eixo telescopic: c) conside rar o acidente como fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n' 1322

Relator. o Exmo. Juiz Noronha Torrezao. Referente a arribada do navio nacional «Arari» ao porto de Salvador, Estado da Bahia, em 15-08-46. Com parecer do 2' Procurador opinando pe lo arquivamento do processo. Julga mento — decisao unanime: a) quanto a natureza c extensao do acidente: fra tura do eixo e consequente perda do helice: arribada forqada ao porto de Salvador, sem avarias na carga nem perda de vidas: b) quanto a causa de terminante: perda da helice de BB em consequencia da fratura do eixo junto ao pe de galinha, resultante de causa nao apurada: c) considerar o acidente como de natureza fortuita e mandar arquivar o processo.

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Processo n' 1261
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Processo n' 1256

Relator, o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao so?obro da )ancha Fonte de Saba", no porto de Recife, em 30 de mar^o de 1946. Com parecer do Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamento do pro cesso. Julgamento — decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: naufragio; salvamento pos terior; prejuizos avaliados nos autos; b) quanto a causa determinante forte correnteza atirando a lancha contra as amarras do navio "Santa Barbara"; c) considerar o acidente como de na tureza fortuita e determinar o arqui vamento do processo.

Processo n'' 1067

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gon^alves. Autora; a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2" Procurador. Representado: pratico Renato Moreira Melo. Fate: encalhe do navio "Cuiaba", no Rio Purus, em 04-08-43. Julgamen to — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: enca lhe ocorrido nas circunstancias constantes dos autos; b) quanto a causa determinante: aproxima^ao demasiada do navio da margem oposta do rio; c) considerar o representado como imperito. incurso na letra "f". do artigo 61 do regulamento do T.M.. pelo que Ihe impos pena de Cr$ 500.00 de multa. Custas na forma da lei.

Processo 1260

Relator o Exmo. Juiz Romeo Braga. Referente a arribada do navio "Siderurgica 1 , ao porto de Sao Francis-

CO do Sul, em 02-04-46. Com parecer da Procuradoria (!<' Procurador) opi nando pelo arquivamento. Julgamento

— Decisao unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: agua aberta e arribada ao porto de Sao Fran cisco: avarias e prejuizos descritos e avaliados nos autos; b) quanto a cau sa determinante: temporal de Sudoeste. c) considerar o acidente resultante da fortuna de mar e ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n' 1308

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente a abalroagao do na vio norte-americano "Sepstakes" com o navio noruegues "Solitaire", no por to de Santos, em 23-07-46. Com pare cer da Procuradoria (D Procurador) opinando pelo arquivamento do proces so. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao; prejuizos avaliados nos autos: b) quanto a causa deter minante: repentino vendaval de SW. com rajadas intensas, na dire^ao do cais. c) considerar o acidente resultan ts de for^a maior e ordenar o arqui vamento do processo.

Processo n'' 1266

Relator o Exmo. Juiz Romeo Braga. Referente ao naufragio da chata "Doca XII", no rio Jacui, em 09-03-46. Com parecer da Procuradoria (2' Ad junto) opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: colisao com obstaculo submerse, possivelmente um pau

encalhado: agua aberta e submersao quase total junto ao barranco do rio Jacui, quando se procedia ao transbordo da carga para outras chatas: ava rias na embarcagao e prejuizos na car ga como consta dos autos: b) quan to a causa determinante: prejudicado. c) considerar o acidente como resultante de caso fortuito e mandar arquivar 0 processo.

Processo n'' 1210

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gon^alves. Referente a colisao do batelao "Baependi", com pau submerso, no rio Purus, cm 22-09-45. Com parecer da Procuradoria (2' Adjunto) opinando pelo arquivamento do processo. Julga mento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: co lisao com pau submerso, avarias no batelao e em parte da carga: danos nao avaliados: b) quanto a causa deter minante: prejudicado: c) considerar o acidente como fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Processo n'' 1313

O Exmo. Sr. Juiz Francisco Rocha. Referente a arribada do navio "Henrique Dias" ao porto de Recife, em 03-08-46. Com parecer do 2' Pro curador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento: Decisao una nime: a) quanto a natureza e exten sao do acidente; arribada como cons ta dos autos: b) quanto a causa de terminante: mau tempo impedindo o prosseguimento da viagem: c) julgar justificada a arribada c ordenar o ar quivamento do processo.

Processo n' 1180

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gonqalves. Referente ao incendio a bordo do navio «Mandu», em 06-10-45 ,no dique flutuantc Afonso Pena, na baia desta Capital. Com parecer do 2' Pro curador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao unanime; a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: destrui?ao por fogo de alguns blocos de corti^a estivados no conves do navio. Pequenas ava rias na roda do leme deste; b) quanto a causa determinante: fagulhas desprendidas dos maqaricos de utiliza^ao normal no servi?o de bordo e impelidas pelo vento: c) julgar o acidente como fortuito e determinar o arquiva mento do processo.

Processo n- 1326

Relator Exmo. Juiz Francisco Rocha. Referente a arribada do iate a mo tor "Marambaia" a Vitdria em 10-0746. Com parecer do 1" Adjunto de Procurador opinando pelo arquivamen to. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: fratura do eixo propulsor; chegada ao porto de destine, a reboque; b) quanto a causa determinante: corrosao do eixo, na parte que trabaIha no tubo telescopio; c) julgar o aci dente como fortuito, resultante de vicio oculto e justificada a assistencia para o reboque: mandar arquivar o pro cesso.

Processo n'' 1280

Relator o Exmo. Juiz Americo Pimentel. Referente ao alagamento do cuter a motor «Avare» e posterior ar ribada a reboque, ao porto de San-

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N. 43 — ABRIL DE 1947 209 210
KEVISTA DO I. R. B.

tos. em 25-03-46. Com parecer do 2' Adjuiito de Procurador opinando pe- lo arquivamento do processo. Julgamento — Decisao pelo voto de fodos OS juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do acidente: para- da do motor pela invasao da agua qtie assoberbou o navio. Alijamento de Parte da carga como tentativa para equ,l.brar o navio. Fundeio e abandono provisorio ate chegar socorro. Reboque para Saittos e encalhe deliberado para salvamento do navio, Danos e avanas avaliadas nos autos: b) forte tempestde de SSE; c) considerar o acdente como consequente a fortuna de mar e mandar arquivar o processo. txmo. Juiz Romeo Braga retirou-se da sessao antes da vota?ao do processo acima, por motive justificado.

Processo n' I339

Relator o Exmo. Jniz Francisco Rocha. Referente as avarias produzidas

^uindaste "38 das Docas do Recife, em 12-08^6. Com parecer do 2^ Adjunto de Pro curador opinando pelo arquivamento processo. Julgamento-Decisao peJo voto de todos OS juizes presentes ■ quanto a natureza e extensao do acidente: avarias na cabine do quin- daste n^ 38 das Docas de Recife, produzidas pelo pau de carga do navio

Caxambu . durante o service de descarga: danos descritos e avaliados nos autos: b) quanto a causa determinanfj^atura do guardim. cujo cabo estava em bom estado e era apropriado para a manobra de descarga de volude grande peso; c) julgar o aci dente resultante de caso fortuito e ordenar 0 arquivamento do processo.

Processo n' 1227

Relator. 0 Exmo. Juiz Carlos de Mi randa. Referente ao naufragio do iate a motor «Ramos II», no dia 28-12-45, em viagem de Itajai para 0 Rio de Ja neiro. na aitura de Bom Abrigo. Com parecer do 2? Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Jul gamento convertido em diligencia em sessao de 22-05-46. Continuagao do juJgamento. Decisao peio voto unanime dos Juizes presentes; a) quanto a natureza c extensao do acidente : alagamento e naufragio com perda to tal da embarcagao e seu carregamento; b) quanto a causa determinante: assoberbamento por vagalhoes com in vasao pela agua, avaria no leme e cuspimento do calafeto, devidas a tempo"ral e nas circunstancias constantes dos autos, c) julgar o acidente resultante fo'-tuna de mar e, em consequenda mandar arquivar o processo na forma do pedido da Procuradoria.

Dezembro de 1946

Processo n'? 1110

Relator o Exmo. Juiz Americo de Araujo Pimentel. Autora. a Procura doria junto ao T.M. per seu 2' Ad^nto de Procurador. Representados:

Capitao de Longo Curso Delfim An tonio Fiuza e pratico Dino Fernandes.

fato: naufragio do navio "Tauete". na barra de Paranagua. em 16-04-45 Julgamento iniciado na sessao anterior. L^ecisao per maioria de votes: a) quanto a natureza e extensao do aci dente; encalhe e naufragio. Perda de corpo e faculdades. Prejuizos avalia dos nos autos: b) quanto a causa determinante; abatimento imprevisto du rante a manobra de inversao de rumo;

mar agitado; vento de SE com rajadas frescas: ma visibilidade; correnteza; c) considerar o acidente como for tuna de mar. Isentar de responsabilidade os representados. Mandar arqui var o processo. Votes vencidos os dos Exmos. Juizes Presidente. Romeo Bra ga e Francisco Rocha. que julgaram o acidente culposo e rcsponsaveis os representados.

Processo n'' 933

Relator. o Exmo. Juiz Americo Pi mentel. Autora. a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2^ Procurador. Representado: o pescador Pedro Patrocinio dos Santas. Fato: naufragio da canoa "Floresta", em 07-02-44. na ponta do Ariozal. Sao Sebastiao, Es tado de Sao Paulo. Julgamento; De cisao unanime: a) quanto a natureza £ extensao do acidente: naufragio; morte de urn tripulante; perda de parte da carga; b) quanto a causa determi nante: golpe de mar inespcrado que virou a embarcagao; c) considerar o scidente como fortuna de mar e man dar arquivar o processo.

Processo n' 1123

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gongalves. Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2' Procurador. Representado: pratico Agostinho Teixeira

Viana (Revel). — Fato: naufragio da lancha a motor «Taquara», no rio

Taquari. em 21 de abril de 1945. Jul gamento ■—• Decisao unanime a) quanto a natureza e extensao do aci dente: abalroa?ao: perda de tres vidas

® da carga; soqobro da embarca^ao :

b) quanto a causa determinante: erro

grosselro de manobra do timoneiro da lancha, a isso levado por defeito fisico de visao: c) considerar o representado como responsavel, dada a sua ausencia na dire^ao da lancha. Considera-lo incurso na letra i) do art. 61 do regulamento do T.M. e impor-lhe a pena de Cr$ 500,00 de multa e sujeita-lo ao pagamento das custas do processo.

Processo 1246

Relator, o Exmo. Juiz Carlos de Mi randa. Referente ao abalroamento dos navies «Vitorial6ide», «Tupiara» e "Pedro Primeiro", no porto de Reci fe, em 21 de fevereiro de 1946. Auto ra: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 2- Adjunto de Procurador. Representado: pratico Nelson da Silva Cam pos, tendo como advogado o Capitao de Mar e Cuerra Dr. Galdino Pimen tel Duarte. Julgamento — Decisao unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: abalroamento com dois navios atracados no cais do porto de Recife, resultando avarias nos tres navios, descritas e avaliadas nos au tos; b) quanfo a causa determinante; inesperada rajada de vento fresco, impossibilitando a manobra de atracaqao que fazia o navio abalroador e impelindo-o para o cais onde se achavam atracados os navios abalroados; c) jul gar, em conscquencia, resultante de for^a maior o acidente e, isentando de culpa o representado, mandar arqui var o processo.

Processo 1265

Relator, 0 Exmo. Juiz Stoil Gon^alves. Referente ao abalroamento entre OS navios chileno "Punta Arenas" e

II IIIIIP Mill ll l l JIT-. 211 212 213 214
N. 42 — ABRIL DE J947 REVXSTA DO I. R. B.

ingles "Debrett". no porto de Santos, em 15-03-46. Autora: a Procuradoria junto ao T.M. por seu 1' Procurador. Representado: pratico Edmar Boto de Melo, tendo como advogado o Dr. Paulino Inacio Jaques. Julgamento

Decisao unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidentc: abalroagao nas circunstancias descritas. Danos como consfa dos termos de fls.; b) quanto a cau.sa determinante: nao ter o navio podido veneer a correnteza quando fazia a curva, apcsar de todos OS meios empregados; c) considerar o acidente como fortuito. Isentar de responsabilidade o representado. Mandar arquivar o processo.

Processo n' 870

Relator o Juiz Francisco Rocha. Au tora: A Procuradoria junto ao T.M. por seu 1" Procurador. Representado: Julio de Azcvedo Almeida, tendo como advogado o Dr. Marcos Nogueira da Silva. Assistente do Representado: Lloyd Brasileiro, Patrimonio Nacional, por seu advogado, Dr. Jose Joaquim da Gama e Silva. Fato: falta de carvao no navio nacional «Recife]6ide», em viagem de Port of Spain para No va York, em 2 de fevcreiro de 1943, ficando o navio a matroca. Julgamento — Decisao: a) quanto a natureza e e.xtensao do acidente: falta de carvao de que rcsultou o navio ficar a matro ca durante varios dias e ser rebocado para Nova York; avarias nas maquinas auxiliares; b) quanto a causa determi-, nante: diferenqa entre a quantidade de carvao existente a bordo e a escriturada no diario de maquinas; c) julgar responsavel o representante Julio de Azevedo Almeida, chefe de maquinas,

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por negligencia no cumprimcnto de deveres, incurso no art. 61, letra f), do regulamento do T.M., sujeitando-o a pena de Cr$ 500,00 de multa e ao pagamento das custas. Foram divergentes quanto a penalidade os Juizes Re lator, Noronha Torrezao e Araerico Pimentel.

Processo n' 1076

Relator o Juiz Americo Pimentel. Autora; a Procuradoria junto ao T.M., por seu 2' Procurador. Representados: pratico Joao Vicente Jeronimo ProVenzano e Sebastiao Roberto da Silva. Fa to: colisao e consequente afundamento da chata "Poderoso" com a chata «Tucun», no rio Paraguai, em 21 de novembro de 1944, quando a reboque, esta da lancha "Rio Tejo" e aquele do navio "Cidade de Corumba". Julga mento — Decisao por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao e afundamento. Perda total da chata "Poderoso" e seu carregamento. Prcjuizo snao avaliados; b) quanto a causa determinante: erro de raanobra, sem aten(;ao as regras pa ra navegagao em rios c canais; c) con siderar o acidente culposo — ambos OS representados incursos na letra /) do art. 61 do regulamento do T.M. Impor ao representado Sebastiao Ro berto da Silva a pena de Cr$ 250,00 de multa e ao representado Joao Vicen te Jeronimo Provenzano a pena de repreensao na forma do mencionado artigo combinado com a letra d) do artigo 56 do citado regulamento, custas na forma da lei. Os Juizes Carlos de Miranda e Romeo Braga isentaram de responsabilidade ao representado Joao Vicente Jeronimo Provenzano.

Processo n" 1168

Relator o Exmo. Juiz Stoll Gon^alves. Referente ao naufragio do vapor "Taquara", no rio Taquarai. Rio Gran de do Sul, em 30-07-45. Com parecer do 2'' Procurador opinando pelo arquivamento do processo. Julgamento

•— Decisao por maioria de votos dos Juizes presentes: a) quanto a natu reza c extensao do acidente: abalroa?ao ocorrida nas circunstancias descri tas nosautos; so^obro e posterior levantamento da embarca^ao, danos e prejuizos constantes do processo; b) quanto a causa determinante: desgoverno do navio quando procurava socorrer a chata e causado pela corren teza; c) julgar o acidente inevitavel nas circunstancias e ordenar o arquivamento do processo na forma do pare cer da Procuradoria.

Processo n- 1183

Relator o MM. Juiz Americo Pimen tel: referente ao naufragio da lancha Itajai", nas proximidades da baia de ^onfim, no rio Velho, afluente do Paraguai. Estado de Mato Grosso, em 5 de maio de 1945; com representa?ao da Procuradoria {Dr. 2'' Adjunto) contra Augusto Epifanio da Silva, prat'co. capitlo da lancha sinistrada, e Jorge Scaff Gattass, comerciante, s6cio da empresa armadora c seu prePosto a bordo da lancha. Julgamento: Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: naufragio da lancha "Itajai",

^0 dia 5 de maio de 1945, nas imedia^oes da baia de Bonfim, no trecho ^iozinho — Rio Velho. afluente do Paraguai; salvamento posterior da em-

barcagao; prejuizos avaliados quanto ao navio, mas nao quanto a carga; b) quanto a causa determinante: perda de estabilidade da embarca^ao, com excesso de carga: mau governo, produzindo o adernamento da lancha, fazendo-a meter agua e sogobrar: c) con siderar o acidente culposo; responsabilizar o comandante — Augusto Epi fanio da Silva como incurso no artigo 61 letras a, f e i do Regulamento do T.M. e aplicar-lhe a multa de Cr$ .. 500,00 (quinhentos cruzeiros); responsabilizar, igualmente, o socio e preposto da empresa armadora — Jorge Scaff Gattass, de acordo com o artigo 62 do Regulamento do T.M., aplicandoIhe a multa de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros). Custas na forma da lei. (Foi vencido o do MM. Juiz Carlos de Miranda, que absolveu o primeiro re presentado, condenando somente o segundo, na forma do voto do Relator.)

Processo n' 1204

Relator o MM. Juiz Dr. Joao Stoll Gongalves: referente a perda da helice do navio "Bocaina", cm viagem de Florianopolis para Imbituba, no litoral de Saftta Cat'arina, em 10 de dezembro de 1945; com parecer da Pro curadoria (Dr. 1' Adjunto) pela fortuidade do acidentc e arquivamento do processo. Julgamento: Decisao unani me: a) quanto a natureza e extensao do acidente: perda do helice, por forgao da ruptura do cixo respective, jun to ao pe de galinha, e arribada ao por to de Florianopolis; 6) quanto a causa determinante: desgaste do material;

c) julgar o acidente resultante de caso fortuito e justificada a arribada, ordenando o arquivamento do processo.

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REVISTA DO I. R. B. N. 42 —' ABRIL DE 1947

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PUBLICAgOES RECEBIDAS {ate 20-3-1947)

NACIONAIS :

Arquivos do Instituto de Direito Social : Vol. 6 ■— N" 2 .— dezembro de 1946.

As505ep' N" 5 — dezembro de 1946.

Ai'iafao : N" 105 i— outubro de 1946.

Aviao Ano V — N''® 49 a 51 abril a junho de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Amazonas : Ano vi — N''® 63 a 65 outubro a dezembro de 1946.

Boletim da Associagao Comercial do Rio de Janeiro : N' 514 e 515 — Ja neiro de 1947.

Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior N"? 11 — novembro de 1946.

Boletim do Departamento Estadual de Estatlstica : N" 1 a 3 — janeiro a setembro de 1946.

Boletim da Divisao Juridica do 1. A.

P. I. : Vol. XVII — N'® 101 e 102 setembro e outubro de 1946.

Boletim «.Eternit» N' II — dezem bro de 1946.

Boletim do Instituto do Afiicar e do Alcool {Segao de Estatlstica) N' 6 novembro de 1946.

Boletim do Ministerio do Trabalho : 140 e 141 — abril e maio de 1946.

Brasil Agucareiro : Ano XIV — N' 6 — dezembro de 1946.

Camara de Comercio e Industria do Brasil: Ano XVI — N-® II e 12 novembro e dezembro de 1946.

Circular Compinter : N- 97 — margo de 1947.

Departamento de Assistencia ao Cooperatiuismo : 149 a 151 abril a junho de 1946.

Economia : N'® 92 e 93 — janeiro e fevereiro de 1947.

O Economista : N- 321 ^ dezem bro de 1946.

Formagao N"® 102 e 103 — janeiro e fevereiro de 1947.

I. A. P. E. r. C. N^M e 5 — novembro e dezembro de 1946.

I. D. O. R. T. : {Revista de Organizagao Cicntilica) : N'' 181 — janeiro de 1947.

Inapiarios : N' 104 ^ dezembro de 1946.

Inqueritos Economicos N''® 130 e 131 — novembro e dezembro de 1946.

Monitor Mcrcantil : N*'® 1 588 a 1 594 —■ janeiro e fevereiro de 1947.

Noticiario Salic (Suf-america) N'' 133 — janeiro de 1947.

Prevengao de Acidentes (Boletim)'.

N"® 46 e 47 — outubro e novembro de 1946.

A Previdencia N"® 34 a 37 —■ agosto a novembro de 1946.

Revista Brasileira de Medicina Publica Ano ii — N' 10 —■ novembro e dezembro de 1946.

Revista do Clube Militar N" 79 setembro e outubro de 1946.

Revista do Clube de Engenharia N'? 124 — dezembro de 1946.

Revista do Comercio : N" 13 — de zembro de 1946.

Revista do Conselho Nacional do I'rabalho ; N- 31 — margo e abril de 1946.

Revista do D. A. C. (Dep. de AsS'stincia ao Coop.) Ano ix — 7 ^ S _ julho e agosto de 1946.

Revista Industrial de Sao Paulo 23 e 24 — outubro e novembro de 1946.

Hevista Rio Grandense de Contabiidade : 144 a 147 — setembro a dezembro de 1946.

Rodovia : 83 e 84 - dezembro de 1946 e janeiro de 1947.

Seruifo Social : N- 43 .— dezembro de 1946.

Estrangeiras

Argentina

^^Aero Mundial {Buenos Aires) ; N"" a 48 — setembro a novembro de 1946.

2,^^ Ase^urador (Buenos Aires) : N' dezembro de 1946.

El Dia Medico : N"® 48 a 53 — no^embro e dezembro de 1946.

Informacion N'>® 203 e 204 — ^evembro e dezembro de 1946.

Meridiano N''® 183 e 184 vembro e dezembro de 1946.

Objeciones {Buenos Aires) : 189

■— dezembro de 1946.

Revista Bancaria Y Aseguradora N- 300 — dezembro de 1946.

Revista de Ciencias Juridicas Y Socialcs : N- 47 — setembro de 1946.

Revista de Estadistica Municipal {Buenos Aires) : Ano LViii — N' 665 — outubro a dezembro de 1946.

Revista de Seguros : N'' 348 ^— se tembro de 1946.

Revista Sudamericana N- 783 dezembro de 1946.

Seguros Y Bancos : N^® 394 e 395 — novembro e dezembro de 1946.

5e^uros y Capitalizacion {Buenos Aires) : N'?® 129 e 130 — julho a de zembro de 1946.

Canada

Assurances (Montreal) : N' 3 outubro de 1946.

Canadian Underwriter : N''® 23 e 24 — dezembro de 1946.

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Boletim Medico Social (Santiago) : N" 146 ^— novembro de 1946.

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Colombia.

Boletin da Superintendencia Banca ria — (Bogota) ; 104 e 105 outubro e novembro de 1946.

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222 no-
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Seguros. Banca Y Bolsa N^Il — novembro de 1946.

Seguros Y Fianzas (Havana)

40 a 49 — outubro a dezembro de 1946.

Cuba Espanha

Boktin 0[icial de Segutos Y Ahorro: NM08 a 110 ~ setembro a novembro de 1946.

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Economia : N"' vembro de 1946.

The Local Agent (Missouri) Ano 19 ~ N'' 1.

The National Underwriter (fire) : N " 40 a 52 — outubro a dezembro de 1946.

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429 e 430 - no-

Revista Flnanceira (Madrid): 1 416 a 1 421 — outubro a dezembro de 1946,

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Inglatcrra

The Post Magazine and Insurance Monitor 47 a 49 - novembro e dezembro de 1946.

Uruguai

Boktin Informativo N'® 23 a 27 setembro a dezembro de 1946.

Venezuela

Boktim de la Propriedad Industrial Y Comercial (Caracas) N' 175 julho de 1946.

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