T4441 - Revista do IRB - Outubro de 1945_1945

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S U M A R I O

Os verdadeiros objetivos do piano de resseguro-vida no I.R.B. ; Joao L,yra Madeira, col. 5 — Ressarcimento da carga de conves na avaria grossa; Joao Vi cente Campos, col. 13 — Contrato de Seguro : Conceito e especies ; Armando Kraemer, col. 23 — Das Obrigacoes do Segurado ; Pagamento do premio; David Campista Filho, col. 33 — Apolices nao-concorrentes: Claudio Luiz Pinto, col. 41 Consorcio ressegurador de excesso de sinistros no ramo-vida; Jose So/Zero Filho, col. 49 — Prescricao ou caducidade do seguro ? Avio Brasil, col. 67 — A proposta e sua importancia na formagao do con trato de seguro; Amtlcar Santos, col. 73 — Anotaqoes a Lei das Sbciedades Anonimas; Jc'se Pereira da Silva, col. 77 Consolidacao das Normas, Instrugoes' e Circulares do I.R.B.; Paulo Barbosa Jac ques, col. 87 — Estudos sobre o ramo-vida ; TVeber Jose Ferreira, col. 95 — Paceres e Decisoes, col. 105 — Dados Estatisticos, col. 161 — Traducoes e Transcrigoes, col. 247 — Bibliografia, col. 279 — Noficiario, col. 285.

REVI5TA DO I

Cumprindo o que determina o art. 38 de seus Estatutos

"O 1. R. B.. em colaboragao com as Sociedades promovera a adogao de metodos uniformes de selegao dos riscos-vida, sob os pontos de vista medico. pro/Zssional, moral e [inanceiro",

e nos termos da clausula 42." das Normas para Gessoes e Retrocessdes-Vida, crlou 0 0 I.R.B. o Conselho Medlco-Atuarial.

Compoe-se esse orgao de representantes medicos e atuariais do I.R.B., das Sociedades que operam no ramo-vida, inclusive I-P .A .S .E., e do Instituto Brasileiro de Atuaria.

Cabe-lhe, alem da uniformizagao dos metodos de selegao dos riscos-vida, a confecgio de tabaas de mortalidade, a fixagao de criterios uni[ormes para a aceifagao de riscos subnormals e tarados e. finalmente, o esfudo de todo e qualquer assunto que se rclacione com o ramo-fida.

Dos trabalhos deste nova drpao coordenador o Instituto de Resseguros espera grandes beneficios, pela reducao do cusfo do seguro, sua execiigao em bases mais adaptadas ao baixo nivel de renda nacional "per capita", de acordo com as tabuas biometricas a cuja construgao se aplicarao atuarios e medicos.

Instalando o Conselho Medico Atuarial, o I.R.B., com o apoio das sociedades seguradoras. continua envidando esforgos para que 0 segiiro-vida possa atingir, entre nos, o desenvolvimento que em outros paises conseguiu.

ui ANO VI OUTUBRO DE 194S N.' 33
PUBLICA9AO aiMBSTRAU RBSPONAAvKIS l»«t* RBVIBTAl Cm*.: AdiUmto Direy • RoAigo i» Aitdttd* Mtdlds RBOA9AO1 IMSTITUTO DE HE88E0UR08 PO BRASIL CDIFiCIO DO I.R.B.— C.POSTAL 1440 BRASIL RiO OE JANEIRO administra^Ao do i.r.b.
Cons.: F. J. Souia Range!, Adalberto Darcy, Benjamin da Lm Vieira, Alvaro da Silva Pereira, O. Rocha Miranda e Odilon de Beaucialr.
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KEVISTA DO I. K. B.

Os

1 — O presente artigo visa principalmente ;

a) — apresentar sob uma forma facilmente accessivel os fundamentos teoricos do piano de resseguros adotado pelo I.R.B, no ramo-vida.

b) esclarecer os verdadeiros ob jetivos do piano em seu conjunto.

Os fundamentos teoricos referidos no item a. constituiram uma comunicagao feita a primeira assembleia tecnica do Instituto Brasileiro de Atuaria e sao conhecidos por todos os atuarios das companhias intcressadas. Apezar disso pareceu-nos oportuna a sua divulga^ao sob uma forma mais accessi vel as pessoas nao especialistas no assunto. No que concerne aos objetivos referidos no item b. algumas das criticas apresentadas demonstram haver um lamentavel equivoco quanto a verdadeira finalidade do Consorcio Ressegurador de Sinistros. De fato, em uma das criticas, dirigidas contra o piano adotado, procura-se demonstrar a inutilidade daquele consorcio sob a alegagao, fartamente justificada com argumentos logicos e abundante cabedal estatistico, da inexistencia do risco que o mesmo pretende cobrir.

Em face dos dados estatisticos que, diga-se de passagem, constituem uma documentagao pouco lisongeira sobre a instituigao do seguro no Brasil — resulta patente, que, durante o Ion-

go periodo a que eles se referem. a mortalidade "prevista" se manteve sistematicamente acima da mortalidade efetiva".

Tendo em conta o calor com que se procura demonstrar uma verdade que ninguem contesta, e que esteve sempre presente como um fato obvio durante a organiza?ao do ramo-vida, convem deixar bem patente, mais uma vcz, que a finalidade do Consorcio Ressegurador de Sinistros nao consiste em co brir OS prejuizos, praticamente inexistenteSr que resultariam da possibilidade remota de se verificar uma taxa de mortalidade real superior a taxa media proveniente da aplicagao das tahuas de mortalidade adotadas pelas Com panhias.

Essa conciusao resulta evidente das sucessivas notas tecnicas distribuidas as companhias, sobre o calculo do limite de sinistros (L,) baseados nos sinistros provaveis (qmSm) de cada exercicio.

Um exame sucinto das referidas no tas evidencia que. no calculo daqueles valores, nao intcrvem absolutamente as taxas de mortalidade das tabuas adotadas pelas companhias, mas tao somente as que resultam da observa^ao efetiva de cada sociedade.

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verdadeiros objetivos do piano de resseguro-vlda no I. /?. B,
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REVISTA DO I, R. B. Itlff

2 — Entre as despesas de uma companhia de seguros existe uma que esta sujeita a oscilagao de um tipo completamente distinto das que apresentam as demais empresas comerciais ou industriais. Em principio, toda empresa financeira sofre o rcflexo. seja na receita, seja na despesa. de oscilagoes peculiares aos fenomenos economicos, que se podem classificar em ultima analise em oscilagoes da oferta e da procura. Esta conclusao pressupoe. naturalmente, a manutengao de uma certa linha de conduta tecnico-administrativa, dentro do principio do lucro maximo, em seu aspcto mais geral, o qua! constitui a base da organizagao das empresas.

Mas, alem de todas as causas gerais de oscilagao, as companhias de segu ros estao sujeitas a oscilagoes decorrentes da natureza especial dos seus negocios, baseados em ocorrencias de carater aleatorio.

E' claro que. em principio, todas as empresas estao sujeitas a esse tipo de oscilagoes casuais, mas o que caracteriza a companhia de seguros e que. dada a grande importancia relative dos desvios do tipo acima referido, no desenvolvimento dos seus negocios, elas procuraram sempre adotar certas praticas que as colocassem a coberto dessas variagoes excessivas da despesa, pois de outra forma poderiam ficar sujeitas a serias dificuldades financeiras.

Dessa necessidade resultou, ao lado do seguro, a instituigao hoje universal do resseguro.

Assim a instituigao do resseguro tern como finalidade principal manter a es-

tabilidade financeira da instituigao de seguros, amortecendo as oscilagoes do cceficiente anua! de sinistros, que pode ser definido seja como relagao entre 0 total de sinistros e o capital segurado (coeficiente sinistro/capital) seja como a relagao entre aquele total e a receita de premios (coeficiente sinistro/ premio).

3 — As oscilagoes do coeficiente de sinistros em uma companhia de segu ros provem de duas origens distintas: a distribuigao dos capitais segurados cm torno do centro de gravidade, isto e, do capital medio, e a distribuigao dos sinistros em torno de um certo niimero provavel de sinistros em cada exercicio. Consideremos uma compa nhia de seguros de vida, e vamos supor, — apenas para facilitar o raciocinio, .— que o numero medio de obitos mantenha uma relagao constante com o numero de expostos ao risco, isto e. que a taxa de mortalidade deixe de ser um valor de carater aleatorio para constituir uma constante fisica absoluta. Trata-se de uma hipotese que nao se verifica nas companhias de seguros, mas que e realizada rigorosamente nas companhias de capitalizagao, onde, por uma fixagao previa, o numero de titulos sOrtcados de cada vez, representa uma percentagem constante do total de titulos da serie, ainda em vigor. Pode-se objetar que, na hipotese de nao estarem todos os titulos de uma serie colocados em maos do publico, aqueia hipotese da constancia da taxa nao se realize rigorosamente. A isto podemos responder que sempre podemos supor a serie completa, desde que

convenciOncmos que o sorteio de um titulo nao colocado, seja computado como sorteio de um titulo de capital nulo. Assim os desvios resultantes das circunstancias referidas nao provem de uma diferenga na taxa do sorteio, mas de uma particular distribuigao dos ca pitais em vigor.

Nestas condigoes as oscilagoes do coeficiente de sinistros sao produzidas exclusivamente em fungao da distribui gao de capitais segurados: se todos os capitais forem iguais. nao havera osci lagoes. A despesa de sinistros de cada exercicio seria igua] ao produto da taxa de mortalidade do grupo (que supomos conhecida a priori) pclo capital segurado total, Pelo fato porem de haver seguros com capitais diversos, os sinistros atingirao ora as apolices acima da media, ora as apolices de valor inferior. O valor provavel da despesa anual e ainda igual como no case anterior ao produ to da taxa de mortalidade pelo capital segurado total.

Mas neste caso frata-se apenas de um valor provavel", em torno do qua! as despesas efetivas poderao variar, ora para mais, ora para menos. dando lugar as oscilagoes a que nos referimos.

Sendo o o desvio-padrao da distri buigao dos capitais, n o numero de se guros, q a taxa de mortalidade, a teoria (*) permite estabelecer a unidade Ra do risco dai decorrentc, de modo a se conhecer a probabilidade de que o desvio efetivo seja inferior a um certo miiltiplo de Ra, escolhido previamente.

A unidade Ra e dada pela expressao

R. = a \/ nq (1 — q) ou ainda. sendo Cm o capital segurado medio, e 0 tcmos 0 coeficiente de variabilidade de Pearson :

Ra = Cm P V (1 — q)

Consideremos agora a hipotese contraria, isto e, que a taxa de mortali dade conserve o seu carater aleatorio, mas todos os seguros se refiram a um mesmo capital C.

Neste caso as oscilagoes resultarao exclusivamente das variagoes casuais a que esta sujeita a mortalidade e a unidade de risco Ri sera dada pela ex pressao ("):

Ri — C ^ nq (1 — q)

No caso geral — e e o que se veri fica na pratica — nao so a taxa de mortalidade efetiva apresenta um ca rater aleatorio, como, tambem, os ca pitais segurados deixam de ser iguais. As oscilagoes da taxa de sinistros re sultarao por conseguinte da agao conjunta das duas causas anteriormente examinadas, e a unidade de risco R e definida pela igualdade :

R = V R'l figurando, na expressao de Ri, em lu gar de C, o capital medio Cm.

Assim pois :

R = Cm \/"q (I — q) (1 + (*) Videanossacomunica^aoaoI.B.A. (•) Vide a nossa comunicagao ao I.B.A. s6bre as Bases teoncas do Resseguro". sobre as "Bases tcoricas do Resseguro".

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No case de uma companhia de capitalizagao, esta unidade de risco coincidira com o valor anteriormente definido, visto ser Rj = 0.

4 —^ A instituigao do resseguro tem por fim proporcionar aos seguradores diretos os meios necessaries para que eles possam amortecer as oscilagoes do coeficiente de sinistros. A teoria do risco fornece as bases teoricas para a determinagao do risco matematico inerente a uma determinada carteira de seguros.

Na realidade as aplicagoes da teoria tem sido muito restritas, e pode-se mesmo dizer que as praticas adotadas ate hoje, em materia de resseguros, resultam de praxes empiricas baseadas mui to mais em uma tradi^ao comercial do que nos resultados da teoria do risco.

As administra^oes das companhias de seguros procuram, dentro das pra xes. em vigor, ressegurar a parte do capital segurado sobre uma mesma cabe?a que exceder de um certo valor maximo. fiste limite denomina-se "limite de reten^ao". Segundo as presungSes da administragao. uma responsabilidade superior ao limite de retengao escolhido poderia comprometer sensivelmente a estabilidade da empresa. por uma elevagao excessiva e inesperada da taxa de sinistros. fiste fato repercutiria sob a forma de uma oscila^ao indcsejavel na parcela de lucros a sec atribuida aos acionistas, o que poderia trazer conseqiiencias comerciais comprometedoras, tais como a pouca confian^a nos negocios de se guros. Dentro desta norma de a?ao desenvolveu-se. pela sua maior praticabilidade. o tipo de resseguro de ex-

cesso de capital, sob as duas formas: a de cosseguro. isto e, do resseguro feito nas mesmas bases tecnicas do seguro original, e a de resseguro do capital em risco que consiste em se res segurar anualmente o "excesso em ris co", isto e. 0 5xcedente sobre o limite de retengao da diferen^a entre o ca pita! e a reserva constituida. No primeiro caso o ressegurador participa do seguro tal como o segurador dircto, constituindo as reservas correspondentes a fraqao do capital a seu cargo.

O seguro fica assim dividido entre o segurador e o ressegurador. No se gundo caso o ressegurador se limita a garantir, mediante o recebimento do premio de seguro temporario por um ano, a indeniza^ao ao segurador do excesso em risco que se verificar em caso de sinistro. A parcela ressegurada correspondente a cada risco isolado diminui, pois, a propor?ao que cresce a reserva constituida pelo segu rador direto, ate que, anulando-se o excesso cm risco. o ressegurador deixa de participar do seguro em questao.

Alem do tipo de resseguro acima examinado podemos imaginar um outro em que o ressegurador em lugar de participar individualmente nos seguros superiores ao limite de retengao, fixa um premio globa! mediante o qua] dara. em contra-partida, a garantia de indenizar o segurador direto pelo excesso da despesa anual sobre um valor preestabelecido. denominado "limite de si nistros". Deixa de haver aqui a individualizagao das apolices; sempre que a despesa do segurador direto ulrapassar o limite de sinistros, o res segurador entrara com a diferen^a.

(conriniia)

Ressarcimento da carga de conves na avaria grossa

TA regra das avarias grossas — uma das mais equas que ditou ao direi o o espirito de humana solidariedade manda compensar por distribuii;ao comum tudo quanto foi sacrificado para salvacao comum. E. se o escape de perigo de mar, amea?ador e instante, deveu-se unica e exclusivamcnte ao alijamento da carga no conves, e eviden'e 0 dever moral c juridico de ressarcir ao prejudicado, incumbente aos interessados na expedigao, que gragas a crse sacrificio preservam o navio e sua car ga. No proprio direito civil, — muito menos solidarista que o maritimo — a destruicao de coisas alheias de remover perigo iminente, da ao dono delas di reito a indenizagao do prejuizo que sofreu (Cod. Civ. arts. 160, II e 1 519). Deixar pois o dono da mercadoria de conves com o dano que Ihe foi inflingido, para salvar do naufragio a expedigao maritima; — permitir que os armadores c carregadores, em benef'cio de quern as coisas daquele foram destruidas nao as indenizem, — seria uma solu^ao tao adversa a etica, que so s: justificaria apoiada numa reniincia expressa ou em explicita disposi?ao legal.

II

Essa disposi(;ao, pensam alguns encontrar no art. 790 do Codigo Comer cial que consta como segue;

"Os objetos carregados no con ves (arts. 521 e 677, n.° 8) e os que tenham sido carregados sem conhecimento assinado do capitao (art. 599) e os que o proprie-

Mcmhro do Instilu'.o Juridico lutenincional) tario, ou seu representante. na ocasiao do risco de mar. tiver mudado do lugar cm que se achavam, sem licenga do capitao, contribuem pelos respectivos valores, chegando a salvamento, mas o dono. no segundo caso, nao tem direito a indenizaqao reciproca. ainda quando fiquem deteriorados, ou tenham sido alijados a beneficio comum".

Nao OS auxilia. porem, esse dispositivo. Antes apoia os que pensam o contrario.

Ill

A simples leitura desse artigo 790 revela que ele visa tres cases bem distintosi

1." caso — Objetos carregados no conves:

— Objetos carregados sem conhecimento:

3." " .— Objetos que o proprietario ou seu represen tante. tiver mudado de lugar, na ocasiao do ris co de mar.

Desses tres cases, so no seffundo, isto e, no caso de Objetos carregados sem conhecimento, e que a lei tolhe ao dono, o direito a indeniza^ao recipro ca. Nao e possivel entender de outra forma a lei. O senso dos vocabulos e

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ioao Vicente Campos (,\dvogadf>.
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a logica da expressao nao permitem outra interpretagao.

Tanto assim, que os ajustadores dc maior nome, em nosso pais. o saudoso Dr. OswALDO Dick, o Sr. Britto PerEIRA, O Dr. StOLL GONgALVES, es^e, alem dc ajustador, publicista, nunca hesitaram, nas regulagoes, a que tern procedido, de ressarcir na regulagao de avaria comum a catga do conves.

IV

Nao obsfante. uma grande doutrina, apoiada, sobretudo, em autores franceses e italianos. sustcn.a que. nesse artigo 790, o legislador claudicou na redagao. dizendo no segundo caso, em vez de caso contcario. A mens legis. portanto, seria que esse segundo caso, nao se reporta a cavga s^m conhecimcnto, mas ao caso em que a carga chegue a salvamento. Acham, portan to. que tanto a carga de conves, como a sem conhecimento, e a desarrumada na ocasiao do risco, colocou a lei em igualdade de condigoes: a saber que entram na massa passiva chegando a salvo, mas se excluem da massa ativa quando perdidas ou dnnificadas, ainda que seja para salvagao comum. Tal hermeneutica, partindo da imputagao ao legislador de um erro palmar, traz no proprio bojo, a sua refutagao. O erro nao foi do legislador, o erro e dos que sob color de interprctagao querem reformar a lei.

Certo e que o principio da exclusao da carga de conves da regra da avaria e muito antiga, ja o enccntramos no "Consolato del mare" (cap. 183), de que pas.sou para a grande Ocdenagao de Luiz XIV de 1681 (L, III, Tit, 8.°. art. 13), e dai para quase todas as legislagoes maridmas da Europa, Tivemo-la, tambem, ao tempo de Brasil-colonia, ate nos primeiros tempos do Imperio, quando da vigencia do "Uegularnento de Avarias para a Monarquia Portuguisa". que entrou no direito brasileiro por efeito da Lei de 2 de

ou:ubro de 1823. Mas e certo tam bem que nosso Codigo Comercial inovou e modificou o direito anterior, que se lia

Os efeitos carregados sobrc a coberta do navio contribuem. tendo-scr salvado, mas o seu proprietario nao sera admitido a pedir indenizagao por meio dc contribuigao se forem alijados ou prejudicados, podendo somente intentar sua agao contra o mestre" (Reg. av., art. XIX)

bastando para isso, confrontar a disposigao pre-inserta com o vigente artigo 790.

V

As fontes do nosso Codiga-Comer cial sao obscuras, sobretudo na parte maritima, que foi votada em bloco. Certo e, porem, que nao reproduz a Grande Ordenacao, nem "copiou flelmeiite regras que todos os Codigos tern copiado daquela fonte tao pura". conforme escreveu a comissao designada para redatar o projeto (Jose CleMENTE PeREIRA, LoURENgo WeSTIN, Josii Ignacio Ratton, Proj. do Codi go Maritime Brasileiro. pg. 5).

Entre a Ordcnagao. o projeto e o texto definitivo, hoje em vigor, as discrepancias sao enormes, e saltam a vis ta. Muito mais se assemeiha o Codigo Comercial Brasileiro, na parte mariti ma. ao primeiro Codigo espanhol, chamado de Fernando VII. Nao e pois curial referir nossa lei as ligoes dos juristas franceses, que trobalharam sobre textos diferentes, como se o art. 790 apenas o tivesse copiado, quando o texto do Code de Commerce, e o seguinte :

'Les effects charges sur le tillac du navire contribuent s'ils sont sauves, S'ils sont jetes ou cndommages por le jet, le proprietaire n'est point admis a former

r

une demande en contribuition: il ne peut exercer son recours que contre le capitaine",

VI

Muitos. tambem, se tern esquecido, pcla leitura preponderante dos autores franceses. que no direito maritimo a influencia maior e da legislagao anglo-americana, que e a legislagao dos paises nauticos por excelencia, E ncstes, como demonstra Arnould (The law o[ marine insurance, n, 920) se finnou a pratica de ressarcir na avaria grossa a carga da coberta, transportada de acordo com os usos comerciais. (Cf. Gourije, General average, pag. 86; CONGDON, General average, pag. 116),

VII

A leitura atenta do preceito do artigo 790 do Cod. Com, notadamente progressista em relagao as outras legis lagoes maritimas coevas, mostra pois, que longe de seguir a corrente francesa, inclinou-se para o principio mais libe ral e mais justo dos direitos britanicos e estado-unidense. Dai ter adotado a forma com que parece, forma muito diferente do Cod. Frances e da Gran de Ordenagao, e tambem do Regulamento de Avarias para a Monarquia Portuguesa.

VIII

Tanto mais estranho esse aferro em ligar o art, 790 a uma doutrina alienigena, quando essa doutrina, combatida ate nos paises em que e lei, como podemos sentir em Haralambidis (Des caracteres distinctils des avaries com munes, n. 104, pg. 187), esta condenada pela boa razao, Desde os primordios do seculo passado Sir Dudley Field no seu projeto de Codigo Internacional (Art, 411), admitia a entrada da carga de conves no regimento da avaria grossa. principio esse que, afinal foi consagrado pela Regra I de

York e Antuerpia, aprovada na Comfercncia Internacional de Estocolme de 1924, a qual estabeleceu que a carga de conves alijada para salvagao co mum, seria ressarcida por contribuigao comum, desde que esse meio de transporte fosse reconhecido pelos usos co merciais.

IX

Natural a transformagao do direito tradicional. porque os motives de ordem social e economica que haviam inspirado, na Idade Media, o Conso lato Del Mare, e, na Moderna, a Grande Ordenagao. desapareceram na epoca contemporanea. £sses motives todos de ordem pratica, sumulou-os Ferreira Borges no seu Cornentario ao Reg. das Avarias (pg. 108), pela forma seguinte:

"A razao por que estes efeitos nao contribuem e porque. estando sobre a coberta e devendo por conseqiiencia embaragar a manobra, presume-se que foram alijadas antes de ser necessario fazelo, e so porque impediam a mareagao.

E porque nao podiam entrar no conves senao porque nao tinham oiitro lugar, ou porque o mestre fora negligente em aloja-las competentemente, deve as sim num como no outro caso, responder pelo evento, porque nem Ihe e licito sobrecarregar o navio, nem expor as fazendas a cair, ou ser langadas ao mar".

Borges. ao escrever, tinha na mente OS veleiros", linica embarcagao que, na sua epoca, se empregava no trafego maritimo. Tratando-se porem de um "vapor", o motivo alegado evanesce, porque as manobras tSdas se processam mediante o trabalho das raaquinas, no bojo do navio, Nao se fazendo

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manobras no conves (a nao ser secundarias), evidentemente a carga ai posta nao as podera prejudicar.

E. tambem, atualmente, a carga e posta no conves, ainda que haja outros lugares. quer por se tratar de carga. como sejam p. ex. inflamaveis, que a prudencia aconselha ai colocar, quer por se tratar de carga p. ex. — toros de madeira para a qual so c possivel o transporte por essa forma.

X

Compreendendo que os motives em justificacao do preceito, — tal como OS expendia Ferreira Borges, (reeditando alias as li^oes de Emerigon, VaLlN e Pothier) tinham perdido a substancia, outros juristas, entre os quais ScHAUB {Les regies d'York et d'Anvers, pg. 99), o apoiam nas considera^oes seguintes :

"A carga de conves fica exposta a ser alijada a menor alerta. Assim os carregadores que forem diligentes, e cautos. colocando sua mercadoria no porao, ficariam lesados caso houvesse ressarcimento. porque correndo menos riscos. teriam tratamento igual ao dos carregadores que quizeram correr maiores riscos".

Essa argumentaqao, porem. e especiosa de vez que, mesmo entre os car regadores no porao nao ha igualdade de riscos. Evidentemente, aqueles que tiverem sua carga em piano superior de estiva, estao mals arriscados a alijamento. E, alem disso, o embarque no conves, ou nos poroes, atualmente nao depende mais do carregador. A

desigualdade dos riscos, a ocorrer, derivara nao de sua vontade e querer, mas das contingencias do transporte e ordens das autoridades maritimas. E seria evidentemente iniquo imputar ao carregador, como conseqiiencia de uma falta sua, 'urn modo de carregamento que nao deliberou, nem ajustou.

XI

Considerando os fatos expostos, chega-se for^osamente a conclusao de que nao esta no espirito, — como nao esta na letra do Codigo Comercial, — a exclusao da carga de conves, de forma absoluta, da regra das avarias. Essa conclusao se robora ao se examinar o art. 790 em coadunagao com os textos legais a que faz remissao expressa quando se refere a carga do conves, isto e, 0 art. 521 do Cod. Comercial.

6sse art. 521 fixa a proibi^ao para o capitao de por carga no conves "sem ordem ou consentimento escrito dos carregadores. sob pena de responder pessoalmente por todo o prejuizo que dai possa resultar".

O Cod, Comercial, portanto, preve duas especies de carregamento no con ves — uma permitida, outra vedada, A carga de conves permi'ida e a embarcada mediante consentimento escri to dos carregadores — a defesa, a que nao tern esse consentimento. Neste caso o carregador pode responsabilizar o capitao e ressarcir-se do prejuizo que Ihe causa o alijamento. Mas quandoconsentir o carregamento do conves, falece-lhe esse recurso, donde, sendo sua carga alijada para bem comum, ele tera direito a ressarcimento pela contribui^ao de todos quantos salvaram.

suas coisas merce desse sacrificio. Interpretar de outra forma a lei, seria o mesmo que dizer que esta converte o carregador do conves em vitima da aventura raaritima.

TA interpreta^ao certa e legitima do preceito do art. 790 do Cod. Comer cial nao comporta, pois, a exclusao total das mercadorias de conves da re gra das avarias comuns, e, sim, apenas a exclusao das mercadorias de conves transportadas irregularmente, isto e, sem consentimento do carregador. Determinando que so no segundo caso, — isto e, no caso das mercadorias embarcadas sem conhecimento, estas, alijadas, nao se ressarcem e, chegadas a salvo, contribuem, — a lei castiga ao carregador clandestino, como castiga o capitao que desautorizadamente coloca mercadorias no conves. A culpa deles e que motiva a exclusao da avaria grossa, nao a forma do carregamento.

XII

As considera?6es, que precedem, se fizcram com referenda exclusiva ao Cod. Comercial, o qual. no art, 521 proibe ao capitao por carga no conves. £sse art. 521, porem, esta reoogado pelo disposto no art. 143 do Decreto 5 798, de 11-6-40 nos terraos seguintes:

"O capitao dos portos podera conceder licen^a aos navios para o transporte de carga no conves ate 0 porto de destino, mediante as condi?6es seguintes ;

b) nao prejudicar o conforto dos passageiros e locomogao dos tripulantes".

O transporte de mercadorias no con ves, portanto, tornou-se permitido, desde que devidamente licenciado pelo capitao dos portos. E. se a merca doria pode ir no conves "legitimamente" sem consentimento do carregador e sem responsabilidade para o capitao, que colheu para isso a necessaria licenqa na Capitania dos Portos, seria uma revoltante iniqiiidade imputar os prejuizos, resultantes do alijamento. ao dono das mercadorias sacrificadas, impedindo seu ressarcimento na avaria grossa.

XIII

O disposto da lei precitada reforga e revigora tudo quanto argumentamos anteriormente, relativamente ao espiri to da nossa lei maritima, quanto a situagao da mercadoria de conves nas avarias grossas,

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a) ser a carga de natureza Impropria ao transporte nos poroes, ou haver afluencia de carga no porto e deficiencia de embarca(joes para conduzi-las;

Vemos que o transporte no conves, atualmente, e necessario para certo genero de mercadorias e pode-se tornar legitimo para qualquer ordem de carga, desde que permitido na Capitania dos Portos. Sendo assim, a linica interpreta(;ao que se autoriza, relativamente ao art. 790 do Cod. Com. e aquela que. acompanhando a ideia desenvolvida, estudada, e, afinal. abra^ada por um Congress© Internacional que reuniu as maximas autoridades na materia. se corporizou na Regra I de York e Antuerpia, isto e. que a mercadoria de conves, quando transportada legitimamente se ressarce na avaria grossa. sendo alijada para salvaqao comum.

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Contrato de Seguro

CONCEITO E ESPECIES

O seguro e institui?ao tipicamente moderna. Completamente desconhecida entre os antigos, so adquiriu importancia apos a revolupao liberal, que deu inicio ao surgimento da economia capitalista, O desenvolvimento da industria teve como conseqiiencia expor aos mais variados riscos capitals vultosos; donde a necessidade de prevenir OS prejuizos que muiJas vezes udvinham da realizaijao desses acontecimentos danosos. O seguro surgiu assim da ne cessidade de previdencia. Como insti tute jiiridico perfeitamente caracterizado aparece somente nos codigos modernos, e promulgados no decorrer do seculo dezcnovc. Isto principalmen'e quanto ao seguro de coisas.

Quanto ao seguro de vida vamos encontrar entre os Romanos uma modnlidndc riidimentar e que ainda hoje subsistc sob a forma de associa^oes de peculios: eram os "Collegia tenuiorum" que por morte de cada uiii dc seus rnenibros pagavnm dctcrminada qiiantia aos sucessores beneficiarios. O mesmo acontecia em outros "collegia" integr:idos por profissionais c militares.

Na Idade Media existiram as "guildas" que. alem de rubsidios em caso de morte, concediam ainda a seus membros socorros de enfermidade.

As primeiras empresas. porem, que exploraram o comercio de seguro de vida de maneira sistematica e cientifica surgiram na Inglaterra a partir de I7H. Ate entao o seguro puro de vida, tal como hoje o conhecemos, nao fora objeto de cogitagoes, Inlcialmente foi ele considerado ilicito e imoralr a vida humana nao podia

ser objeto de comercio e especula^ao. Reminiscencia disso e o nosso Codigo Comercial que no art. 686. inciso 2, consigna expressamente que e proibido o seguro "sobre a vida de alguma pessoa livre". So a pouco e pouco foi ele se introduzindo, a ponto de tornar-se hoje uma das inaiores garantias^dc que goza o homem para re.sguardar-se das incertezas dos dias vindouros. Entre nos, a legislaijao dos ultimos tempos do Imperio ja permitia a e.xistencia de companhias que operassem em seguros de vida.

O seguro ate aqui estudado, rcveste sempre a forma privada, Na epoca contemporanca, no entanto, surge um novo tipo — 0 seguro social. Foi uma medida que teve por fim amparar as classes menos favorecidas ,— justamentc as mais tiumerosas — c qiic raramente recorriam ao seguro privado.

O Estado, dele se serviu nao so a fim ele amparar a generalidade dos trabaIhadorcs. como ainda para manter a paz social e assim garantir a ordem e sua prOpria estrutura,

Esta ainda na fase experimental, Apesar de nao ter integralmcntc atingido sua.s finalidades, devemos, contudo, reconhecer os beneficios que trouxe; e esperamos que com o decorrer do tempo produza os frutos almejados.

No presente estudo limitar-nos-emos ao seguro privado; seu conceito e especies.

Confrafo de Segmo e o acordo pelo qual 0 segurador, mediante o recebimento de premio ou quota, obriga-se a pagar ao segurado, ou terceiro-beneficiario, dctcrminada prestagao, caso venha a realizar-se o risco previsto e coberto pela ap6lice.

tPara mclhor compreender o alcance do conceito acima exposto, analisemos Os termos que nele se encontram.

Segurador — e a pessoa que toma a si a responsabilidade do risco. Sera sempre uma pessoa juridica, de acordo com 0 disposto na legisla<;ao patria, e pode assumir uma das tres formas segiiintes: sociedade anonima, sociedade r.uitua e cooperativa, Decreto-lei n,° 2063, art, I,®: "A exploracao das opera^oes de seguros privados sera exercida, no territorio nacional, por sociedades anonimas, mutuas c cooperativas, mediante previa autoriza^ao do Governo Federal".

A atividade das cooperativa.s, no en tanto, fica limitada a cxploracao dos seguros agricolas (paragr, linico do art, citado), Permite a lei, contiido, as cooperativas de sindicatos, que na data da promulga^ao do Decreto-lei n.°

2 063 (7-3-940) operavam em acidentes do trabalho, que contimiem em funcionamcnto ate que a cobertura de tais risco.s flqiie .suborcilncida as institui;6es de previdencia .social (Decreto-lei n." 2 063, art, 213; Decreto-lci n," 7036, — art. Ill),

Premio ou quota — e a prcstagao paga ao segurador, a fim de que este assuma a responsabilidade do risco. Denomina-se premio, quando o seguro e contratado com uma sociedade ano nima, e quota, quando es'ipulado pelo socio de uma sociedade mutua.

Segurado — e a pessoa de quern e assumida a responsabilidade. E' geralmente quern contrata o seguro, paga 0 premio e recebe a indeniza^ao em caso de sinistro. No seguro de vida, entretanto, a figura do segurado pode desdobrar-se em tres; estipulante

contrata o seguro e paga o premio. beneficiario — em favor do qual o seguro e contratado. e segurado propriamente dito — sobre cuja vida e o risco assumido. Suponhamos que algucm con trata um seguro sobre a vida do pai e institui a mae como beneficiaria. O fiIho e o estipulante. o pai torna-se o segurado e a mae vem a ser a benefi ciaria. O Cod. Civil preve esta situagao no art, 1 472.

Pagar determinada presta^ao >— e a obrigagao fundamental do segurador; realizado o evento previsto na apolice, dcvc ele cumprir em dinheiro a prestaciio que Ihe incumbe, conformc ordena 0 art, 1 458 do Cod. Civil. Mas no seguro de coisas, e uma vez que o contra'o assim permite, nada impede que 0 segurador indenize o segurado pela entrega de objeto igual ao sinistrado; praticamcnte, contiido, esta fdrmula nao c usada.

Risco — e o acontecimcnto possivcl, prcvis'o pela apolice e por ela coberto. Dcve ser future e incerto, sejn quanto a realizacao, seja quanto ao momento, e independcnte da vontadc dos contratantes, F. Herrmannsdorfer da no ris co a seguin'e definigao; e a possibilidaclc de um evento economicamente Icsivo. Nao e cxato, pois, como adiantc vercmo.s, a Icsao cconomica nao 6 da essencia do risco; esta so aparece nc3 contratos que visam prevenir um dano patrinionia!.

Apolice — e o instrumento do con trato de seguro; faz parts integrante dele, pois o seguro e um contrato for mal, So obriga clepoi.s de reduzido a escrito, na expressao do art. 1 433 do Cod, Civil e consoantc o disposto no art, 666 do Cod. Comercial.

Analisados os elementos constantes do conceito apresentado, cumpre-nos ver as especies em que o mesmo se divide.

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Quanto a forma; de premie fixe e mutuos. Os primeiros sac contratados com as companhias de seguros, e que revestem sempre a forma anonima; os segundos se referem as sociedades miituas.

Quanto a qualidade do segurado: comerciais e civis. O seguro e comercial quando di2 respeito a ato, coisa ou estabclecimento comercial. e civil nos demais cases. O maritime e sem pre comercial. e esta disciplinado pelo Cod. Comercial, ao passe que os miituos e OS de vida estao regulados pelo Cod, Civil.

Quanto ao lugar: terrestre, maritime e aereo: este ultimo, alem de subordinar-se aos principios do direito comum, possui dispositivos especiais consignados no Cod. Brasileiro do Ar (Decreto-!ei 483, de 8-6-938).

Quanto ao objeto: pessoais, reais e de responsabilidade. Esta divisao e a mais importante e oferece interesse nao

apenas doutrinario, como principalmente tecnico. O prdprio Decreto-lei n.°

2 063, que regulamentou as opcra^oes de seguros privados, divide-se em 2 ramos: ramo-vida, que se relaciona a todos OS seguros que tem por objeto a dura^ao da vida humana; e ramos elementares qCie diz respeito as demais formas de seguro. A importancia re side no fate de que num e noutro caso as sociedades reger-se-ao por normas tecnicas distintas.

Os seguros pessoais tem por objeto todos OS riscos a que esta sujeita a vida do segurado. Podem set convencionados em caso de vida e em caso de mor te; em ambos, o segurador, no vencimento de sua obrigagao. tera de pagar o capital contratado ou uma renda estipulada, que conforme o caso podera revcrter em beneficio do proprio segu rado, ou em favor de terceiro-beneficiario.

Para esclarecer, podemos apiesentar o seguinte esquema: seguro de rcnd.i vitalicia

imediata tcmporaria difcrida

viver ainda, numa data fixada no con trato

III — Seguro de invalidez e o con trato com o fim de prevenir o prejuizo cbnseqiiente a perda da capacidade de trabalho. A invalidez deve ser completa e nao apenas parcial.

IV — Seguro de vida temporario. Neste o segurador obriga-se a pagar aos herdeiros ou beneficiarios do segu rado. certa importancia, se a morte deste ocorrer dentro de determinado espago de tempo.

V — Seguro de vida vitalicio, tam bem denominado simplesmente seguro de vida, e aquele pelo qual a responsa bilidade do pagamento da importancia contratada se vence quando o segurado falecer.

VI — Seguro de vida misto e o contrato pelo qual o segurador se responsabiliza pelo pagamento de certa e determinada soma imediatamente apos a morte do segurado, ou ao proprio segurado, se ele sobreviver ao prazo estabelecido.

em caso de vida

II — seguro dota! (dc capital diferido)

III — seg ro dc invalidez

VII — Seguro contra acidente pessoal e o contratado a fim de proporcionar aos herdeiros ou beneficiarios certa quantia, si o segurado falecer de morte violenta.

O seguro de casco visa segurar o proprio instrumento de transporte, seja este navio, aviao, automovel, vagao, etc.

O seguro agricola, infelizmente ain da nao usado no Brasil, tem em vista prevenir os prejuizos que sofrem as coIheitas e os rebanhos, em conseqiiencia de geadas, granizo, seca. inundagoes, e outros fenomenos naturals danosos. Os seguros de transportes podem ser terrestres, maritimos e aereos. O se guro maritimo. entre nos, e o mais antigo e o primeiro de que cogitou nossa legislagao.

Seguros de responsabilidade. E' a modalidade mais reccnte em materia de seguros, e pode ser caracterizada da seguinte maneira; e o contrato pelo qual o segurador, mediante o recebi mento de determinado premio, obrigase a indenizar, ate o limite da quantia prevista na ap6lice, o prejuizo que a terceiro ocasionar o segurado.

Subdivide-se em seguro de respon sabilidade civil, fidelidade funcional e de acidentcs do trabalho.

SEGUROS PESSOAIS

IV — seguro temporario

V — seguro vitalicio (ordinario dc vida)

em caso de morte

I — Seguro de renda vitalicia e a opera?ao pela qual o segurador. pelo recebimento de certa quantia, se responsabiliza pelo pagamento periodico de uma renda a determinada pessoa, cnquanto esta viver: sera imediata, quando o primeiro pagamento come?a no fim do primeiro periodo do contrato: temporaria, quando vigora durante certo numero de anos ate uma idade de

VI — seguro mixto

VI1 — seguro contra acidente pcssoal

terminada; e diferida quando o paga mento se inicia ap6s alguns anos da data do contrato.

II — Seguro dotal, tambem denominado de capitals diferidos, e aquele pelo qual o segurador, mediante o re cebimento de um premio unico, ou de premios anuais, se obriga a pagar de terminada importancia ao segurado que

E' obvio que esta classificagao nao esgota a possibilidade de outras modalidades. Teve em mira apresentar tinicamente as formas mais comuns e conhecidas. fistes tipos-padroes. em geral, nao se apresentam isolados, mas combinam-se para formar os mais variados pianos com que operam as com panhias de seguros.

5e^uro.s reais. Tem por fim a cobertura dos riscos a que estao sujeitas as coisas do nosso patrimonio. Talvez fosse mais adequada a expressao; se guro sobre coisas.

Seu numero e ilimitado e pode abranger todos os objetos cujo perecimento ocasione um prejuizo patrimonial. Os mais conhecidos sao os seguintes: se guro contra incendio, de casco, agricolas, de transpcrtes, etc.

De acordo com o art. 159 do Codigo Civil "aquele que, per agao ou omissao voluntaria, negligencia ou iinprudencia, violar direito, ou causar pre juizo a outrem,[ica obrigado a reparar o dano". E' o principio de que todo ato ilicito deve ser reparado. E o pre juizo que o responsavel pelo ato ilicito deve indenizar, pode ser objeto de um contrato de seguro.

Aqui, como se v^, o dano nao sobrevem a um bem pertencente ao segurado e em conseqiiencia de um sinistro, mas recai sobre uma terceira pessoa ou coisa de sua propriedade.

A responsabilidade de ato, no entanto, e o "quantum" do dano devem sem pre ser apurados em juizo. So entao sera o segurador compelido a desembolsar o montante do prejuizo, e apenas ate 0 maximo previsto na ap6lice: pelo excedente responde unicamente o sc-

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gurado. Em suma. a responsabilidade civil ]iquida-se na execu^ao de sentenga.

Se esta materia tem hoje tamanha extensao enJre nos. devemo-Io principalmente ao trabalho de ampiia^ao que a jurisprudencia operou sobre o Decreto 2681. de 7-12-912, que regulou a Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro. O Cod. Civil nada mais fez do que cristalizar, em lapidar prijjcipio, o pensamento ja existente na legisla^ao anterior, na doutrina e na jurispru dencia.

O seguro de fidelidade funcional se acha previsto no art 30, parag, !.", Ill, do Decreto-Lci n.® 1 713. de 28-10-939 {Estatuto dos Funcionarios Piiblicos Civis da Uniao).

O funcionario nomeado para cargo em que se exija fianga, podera prestala em seguro de fidelidade funcional. Por ele, o segurador torna-se responsavel pelo prejuizo que a Fazenda Nacional ocasionar o segurado: aquele, porem, conserva sempre e em qualquer hipotese o direito regressive contra o segurado.

Todo empregador e obrigado a segurar seus empregados contra os riscos de acidentes do trabalho (Decreto-Iei n." 7 036, de 10-11-944, art. 94). Por este contrato, o empregador-segurado desloca para a empresa seguradora a responsabilidade do pagamento da indenizagao a que o cmpregado acidentado tiver direito.

Tambem aqui, trata-se de um segu ro de responsabilidade. pois o empre gador, por lei, e sempre responsavel pelo dano que o empregado sofrer em virtudc da prestagao do trabalho: o empregador e responsavel pela integridade fisica do empregado.

Esta materia, em consequencia da orientagao que a nova lei de acidentes do trabalho Ihe imprimiu, tende a sair do campo do seguro privado e trasladar-se para o terreno do seguro so cial. Segundo o art. 112, do Decreto-

-lei n.° 7 026, ate 31 de dezerabro de 1953 as operagoes de seguros contra o risco de acidentes do trabalho deverao passar, em definitive e com exclusividade, as instituiqoes de previdencia social.

Pelo que acabamos de ver, apenas OS seguros reais e os de responsabili dade trazem implicita a ideia de jestio economica. O mesmo ja nao se da com os seguros pessoais. em que esta lesao nao se apresenta necessariamentc: no seguro dotai, por exemplo. o vencimento do contrato traz sempre um aumento patrimonial ao bcneficiario indcpcndente de qualquer prejuizo ou lesao de carater economico: assim acontece igualmente em outros seguros pessoais que sao confratados nao em vista de um possivel dano, mas como simples medida de previdencia. Eis porque ao comego sc dissc que a definigao de risco apresentada por Herrmannsdorfer nao era exata.

Das obrigaQoes do segurado

PAGAMENTO DO PREMIO

C. Civ, Art." 1 450 — O seguro presume-se obrigado a pagar os juros legais do prOraio atrasado, independentemente dc interpela^ao do segurador, se a apblice ou os estatutos nao estabelecerera maior taxa.

Per prever o Codigo que o segurado fique obrigado a juros legais na hipo tese de atraso dc pagamento do premio, importa em reconhecer que tal pa gamento constitui um ato de execuqao do contrato que, embora inicial como pt'imo dever, nao significa. por isso, ato essencial e imprescindivel a conclusao do seguro.

de seu mecanismo, correndo ele um risco sem o indispensavel correspectivo.

Nao podemos terminar este estudo sem fazer uma ligeira referenda ao se guro de capitalizagao. Tecnica e juridicamente nao merece ser qualificado de contrato de seguro: faltam-lhe por completo OS requisitos necessarios. Poderiamos considera-lo com mais propriedade um contrato de economia forgada, se tal denominagao fosse possivel. Mediante modicas mensalidadcs, o possuidor do titulo de capitalizagao vai ajuntando um capital, que. findo certo niimero de anos, Ihe sera devolvido, concorrendo ainda. duran'e este tem po, a sorteios peribdicos. A maior vantagem que Ihe atribuem e a de estimular a economia e de distribuir premios mediante sorteios. O funcionamento das sociedades de capitalizagao, bastante espalhadas entre n6s, acha-se regulado pelo Decreto, n.° 22 456 de 10 de fevereiro de 1933.

Faz pressupor o contrato concluido e, sendo sucetivel de retardamento, representa uma das obrigagoes reciprocas de que se forma a conven^ao. a primeira a executar-se por uma das partes.

Volvendo ao velho conceito de que o segurador e um negociante de seguridadc, a quem o segurado procura para comprar a garantia do nao-prejuizo, nao se poderia admitir que semelhante mercadoria por suas condi^oes especificas fosse vendida a credito, com pa gamento de seu prego a termo.

Todo o progress© do seguro nao desmereceu essa verdade primitiva e incorruptivel.

Atraso no pagamento do premie sera a subversao do seguro. porquanto o segurador maneja uma mutualidade organizada e a falta ou atrazo do premio representa uma faiha na articulagio

Quando surgiram as primeiras garantias assecuratorias por meio do emprestimo a grossa aventura, dinheiro a risco, ou cimbio maritimo, o seguro operava-se inversamente, sendo o premio pago desde que o navio chegasse a salva^ao ao porto do destine. Modificou-se semelhante p r a t i c a quando a opera^ao assumiu a forma do seguro maritimo.

O atraso no pagamento do premio passou, cntao, a constituir um embara50 para a operasao, sendo fonte de caducidade dos contratos, um dos mais gritantes abuses, na expressao de Droz, depois do funcionamento dos seguros de incendios.

Seria, entretanto, removivel tal dificuldadc, pois a convengao das partes fazendo a lei do contrato e a regulamenta(;ao do seguro, ajustado ficava 0 pagamento previo do premio. entendendo os seguradores que a falta dcs'e determinaria a inexistencia do contra to. bem como sua responsabilidade subordinava-se ao recebimento do pre mio. (1)

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David Campista Filho (Da Ordeni doa .\civogndos do Brasil)
REVISTA DO I. R, B.
(1) A, Droz — Coment. des Polices d'Assuraiice pg. 56.

Em Vivante, anotado por Yseux. le-se que sendo o premio destinado a fornecer a Companhia os recursos neces saries com que atender aos sinistros, seu pagamento deveria ser feito por antecipagao, alias, como da a entender a etimologia de primum.

6ste metodo geralmente seguido. sofreu modifica^oes nos negocios maritimos, tornando-se as companhias complacentes com sua clientela por Ihes conceder prazos de tres, seis e doze meses para pagamento do premio. Desta maneira uma serie de creditos improdutivos passaram a figurar nos balangos das seguradoras. e terminados os riscos, cram mais dificeis e custosas as recupera^oes. E as companhias viamse na contiogencia de langar mao de outros recursos para enfrentar semeIhante situa^ao.

Se a concessao desses prazos fora compreensivei no passado quando os premios eram mais elevados e sujeitos a infiuencia do resuitado das viagens. e OS seguradores ofereciam menores garantias, por sua condi^ao de individuos particulares, sera na atualidade considerado um anacronismo, diante da importancia muito menor do premio, e da muito raaior garantia do segurador na organiza^ao tecnica do seguro por meio da empresa. (2)

guros que os premios calculados por anuidades, fossem pages adiantadamente, portable pelo segurado na sede da companhia, a seus agentes, prepostos ou representantes. Por isso, as apolices claramente indicam o tempo e lugar do pagamento, o comedo e fim dos riscos.

O artigo do Codigo em cpigrafe cncontrara aplicagao de preferenda no seguro de vida, considerado seguros sucessivos pelo longo tempo por que sao contratados.

Baseados no principio de liberdade das conven?6es. decidiram os segura dores que se estipulasse como regra geral em quase todos os ramos de se-

Os comentadores do Codigo Civil detiveram-se muito pouco na analise deste artigo, exceto Carvalho dos San tos que aprecia o atraso do pagamento do premio como nao determinando por si so a rescisao do seguro cuja verifica^ao tao somente se dara, por forga de sentenqa judiciaria. Portanto, se a sentenga for proferida depois da realizagao do sinistro, isto e, — ocorrido este durante o periodo do atraso, porem antes do pronunciamento judicial. — a companhia estaria obrigada a indenizar o segurado moroso descontando da importancia paga, o valor do premio em atraso. (3) Admitir que so mente por scntenga judiciaria se profira a rescisao do seguro. seria opor um processo tardigrade a uma opera9ao que por sua razao de ser exige celcridade. Assim, em previsao desta situagao. as apolices estipulam geral mente, a decadencia ou suspensao do direlto a indeniza^ao contra o segurado faltoso.

Clausula licita. perfeitamente legitima segundo a indole dos contratos bi-

(3) Carvalho dos Santos — Cod. Civil.

M. I. Carvalho dc Mendoncja. Contr. no D. Civ. Bras. II n." 304.

laterals e que rigorosamente se ajusta as cxigencias do seguro, pois o segu rado nao podera exigir o cumprimento da obrigagao do segurador — o paga mento da indeniza^ao — sem ter cumprido a sua — o pagamento do premio — consoante a regra do artigo 1 092 do Cod. Civil; •— "nos contratos bilaterais nenhum dos contraenfes, antes de cumprida a sua obrigagao pode exi gir o implemento da do outro". Assim, a falta de pagamento no prazo estipulado, importa na rescisao de pleno direito do contrato independente de interpela?ao judiciaria. E' o que a proposito escreve Clovis Bevilaqua: .— se as partes tornarem expressa no contrato, a condigao resolutiva, ela operara por si, independentemente de interpelagao judiciaria". (4)

No sistema do Codigo, diz Carvalho dos Santos, a falta de pagamento do premio no vencimento nao importa na rescisao do contrato, mas so na obri gagao do segurado de pagar os juros legais ou convencionais. A obrigagao relativa ao pagamento dos juros determina-se de pleno direito, desde que o premio nao tenha sido pago no venci mento. Nos seguros de cousas — contratos de indeniza^ao — o atraso do premio e OS respectivos juros legais representam uma hipotese que a conven^ao das par tes procura remover, dificuldade evitada no interesse de ambos os contratantes, Entretanto, aspecto diverso se verifica quanto ao seguro de vida, onde

o preceito do artigo em epigrafe tem perfeita aplicaqao.

Como nas outras modalidades, no se guro de vida, o pagamento do premio e previo, tendo alem disso outra particularidade, a de considerar-se facultatii'o com cxce^ao do primeiro necessario a contrata?ao do seguro.

Conforme observa Sumien, embora o segurado se comprometa a pagar o premio durante toda sua vida, ele pode cessar tais pagamentos rescindindo, as sim, o contrato e seu direito restringese entao 90 valor do resgate ou redugao, pois sendo o seguro de vida um ato de previdencia, se o segurado nao pode compieta-lo, por Ihe sobrevirem dificuldades, nao e justo que semelhante ato se converta em encargo oneroso. O contrato de seguro de vida, qualquer que seja sua duragao, e sempre um contrato anual, obrigando-se o se gurador a renova-lo mediante o paga mento dos premios pelo segurado. (5) Dai se apresentar como secures suces sivos e chamar-se o pagamento do pre mio. facultative.

O prazo para pagamento do premio pode ser anual ou conforme o ajustado entre as partes (art. 1 471 do C. Civ.).

Em regra as apolices determinam o prazo anualmente, sendo todavia facultado por convengao das partes, fracionar-se por trimestre, semestre ou mensalmente, como no seguro popular, para inelhor comodidade do segurado. outrossim estabelecendo que a falta de pagamento no prazo importa na caducidade do contrato.

Na pratica do seguro de vida, adotaram as companhias a concessao ao

(5) Sumien ccs n.° 308. Ass. Terrs, et Rcassuran-

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(2) Vivante Bies n.* 111. trad. Yseux, Ass. Mariti-
N. 33 — OUTObRO DE, 194S L
(4) Clovis Bevilaqua mentado art. 1 092. Cod. Civ. co-
KEVI8TA DO I. S. B.

segurado de um prazo maior alem do vencimento, de 30 dias — delai de grace — prazo de}avor ou mis de graga — Legitlmamente ajustado, faz lei entre as partes para as quais os efeitos do contrato conservam plena eficacia.

A jurisprudencia tem firmado doutrina — "quc o pagamento do premio do seguro de vida dentro do prazo de favor concedido pela companhia e vaJido e nao faz caducar a apolice". (6)

E a falta de pagamento do premio de seguro sobre a vida so resolve o contra;o se esta decorrido o prazo de graga. tolcrancia ou favor o qual ordinariamcnte e de 30 dias".

Para pagamento do premio sao pievistos dois prazos suplementares •— um chamado de tolerancia, ou mes de graga durante o qual todas as clausulas e privilegios da apolice continuam em vigor, devendo ser pago o seguro se o falecimento do segurado ocorrer dentro dele; outro denominado de reabilitagao, period© de quatro meses, durante o qual, independente de novo exame medico, restaura-se a apolice, reabilitando-se o segurado, se pagar os premios em atraso mais os juros de 5% ao ano,

No momento de se procedcr a rea bilitagao da apolice, o prazo ja esta esgotado, portanto se a morte do se gurado ocorrer em semelhante situagao, sera em plena caducidade do contrato, hipotese diversa do prazo de toleran cia ou de graga.

Se for de conveniencia para as par tes que a emissao da apolice e o paga mento do premio tornem-se essenciais

a existencia do contrato e necessario seja isso pactuado de modo claco e ex press©, assim, tambem, com© a rescisao do contrato conseqiiente da falta de pagamento deve ser estipulada na apolice. (7)

Apolices nao-concorrentes

Particulariza o Codigo o atraso do premio quando se verifica pelo fato de falencia do segurado ou por interdigao

desse:

Art. I 451 — Se 0 segurado vier a falir, ou for declarado interdito, estando em atraso nos premios, ou se atrasar apos a in terdigao, ou a falencia, ficara o segurador isento de responsabilidade pelos riscos, se a massa, ou 0 representante do interdito, nao pagar, antes do sinistro, os pre mios atrasados.

O atraso no pagcmento do premio determina a caducidade do contrato nao importando a causa de que provenha. A falencia ou interdigao nao Ihe modifica a condigao resolutiva, e o Codigo particulariza o atraso em semelhante circunstancia sem diferenga-lo nos seus efeitos de qualquer outro, provenha ou nao da negligencia ou vontade do se gurado em nao continuar o contrato.

Na hipotese prevista, a obrigagao do segurado estaria transferida ao curador ou ao sindico da massa. Em ambos OS casos — falencia ou interdigao o seguro nao seria sensivel a tal influencia, parecendo-nos superflua a previsao da lei.

verba cobre apenas alguns dos objetos e nao todos os segurados por outra apolice ou verba. diz-sc que tais apolices ou verbas sao nao-concor rentes.

Exemplos de duas apolices em ver bas nao-concorrentes :

Exemplo n." 1

1." apolice — Cr$ 100 000,00 sobre arroz, cafe e outras mercadorias depositadas no Armazem n." 50.

2.^ apolice — Cr$ 50 000,00 sobre arroz depositado no Armazem n.° 50.

Exemplo n." 2

1-" apolice ~ Cr$ 200 000,00 sobre cafe e arroz depositados no Armazem n." 50.

2." apolice ~ Cr$ 200 000,00 sobre arroz e farinha depositados no Arma zem n." 50.

No primeiro exemplo acima temos um caso de nao-concorrinda simples, isto porque um dos seguros (o da segunda apolice) e mais especifico que o outro, ou ainda porque uma das apo lices {a primeira) segura a totalidade dos objetos cobertos pela outra, abrangendo, porem, alem deles, outros obje tos nao cobertos pela 2." apolice do exemplo, Nao-concorrincia composta e o caso do 2." exemplo, em que nao ha apolice mais especifica, pois apenas parte das mercadorias cobertas pela 1.^ apolice esta garantida pela 2.'' e ambas as apolices cobrem outras mercadorias particularmente.

A nao concorrencia, tambem, e denominada composta. quando se verifica 0 seguinte :

Exemplo n.° 3

1.'' apolice — Cr$ 100 000,00 sobre arroz, cafe, feijao e outras mercadorias depositadas no Armazem n.° 50.

2." apolice — Cr$ 50 000,00 sobre arroz depositado no Armazem n." 50.

3." apolice — Cr$ 20 000,00 sobre cafe depositado no Armazem n.° 50.

A existencia de apolices nao-concor rentes traz grande dificuldade, por ocasiao de um sinistro, para a determinagao das responsabilidades das seguradoras no risco. A existencia da clausula de rateio nas apolices ainda torna mais complexo o problema. A existen cia de seguros nao-concorrentes pode ser atribuida principalmente as seguintcs causas :

a) Desejo do segurado em cobrir por um novQ seguro as deficiencias verificadas nos seguros ja existentes.

Mai orientado, o segurado, em lugar de aumentar a importancia segurada sem alterar o texto ja em vigor, contrata novo seguro, cuja apolice, redigida de forma difcrente da primitiva. vem provocar a nao-concorrencia.

b) Seguros ja errados de inicio, E' comum ate a existencia de verbas nao-concorrentes dentro da mesma apolice, o que admite, alem da natural ausencia de conhecimentos tecnicos de se guros por parte do segurado, uma faIha de possiveis conseqiiencias desagradaveis, imputavel a seguradora ou seu ccrretor.

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5 —
4-12-27
(6) Trib, Ap. D, Federal -
08 — Rev. Direito vol. 11
-
p. 341. (7) Sentenga. Emanuel Sodre 21-12-28 Arq. Judicidrio, V. 9, p. 177.
Quando determinada apolice ou
Eng. Cl^udio Luiz Pinto CChsfe da I.R.S.'.do I.R.B.)
N, 3.3 — OUTUBRO DE 1945 REVISTA DO I. R. B.

c) Seguros efctuados por pessoas diferentes, ambas com interesse parcial nos objetos segurados mas que realizam, sem miitua comunica^ao, seguros em companhias diversas. E' o caso em que o proprietario de urn imovel segura-o em seu todo e um dos inquilinos segura apenas a parte sob sua responsabilidade, causando involuntariamente uma nao-concorrencia das apolices.

d) Transferencia de mercadorias para um novo local, vindo cobertas por seguro, enquanto no novo local ja existe seguro que as abrange automaticamente. Nesse caso podc se dar ate a nao-concorrencia de seguros de ramos diferentes. como acontece nos armazens portuarios com os seguros de incendio e transporte.

Pelo cxame das causas acima, que sao apenas algumas das que podem contribuir para a nao-concorrencia de seguros, verificamos que tal fenomeno nao pode ser eliminado das operaijoes de seguros, porem podc ser previsto e solucionado sem injusti^a, dcsde que se regulamentem solu?6es padronizadas para o problema, cuja ocorrencia so e percebida normalmente quando ha sinistro e se processa a respectiva liquidagao.

Ora, nessa ocasiao, o problema e encarado em carater isolado e sob o prisma dos mais antagonicos interesses. razao pela qual as solugoes nao podem deixar de diferir entre si, nenhuma delas apresentando possibilidadcs de poder ser generalizada.

Nos Estados Unidos a divisao de responsabilidades por apolices nao-concorrentes e feita obedecendo a certas regras convencionadas previamente e que examinaremos em ocasiao oportuna. Contudo, a maior parte dessas re gras nao podem ser aplicadas no Brasil. pois baseiam-se na inexistencia da "clausula de rateio" que, no Brasil. e obrigatoria em todos os seguros contra fogo.

Em nosso meio-segurador ao proble ma da nao-concorrencia tern side dadas solugbes que ora nao satisfazem ao segurado, ora nao agradam a algutu dos seguradores. Os dois processes mais usados, senao os unices, no nosso pais para solucionar a nao-concorren cia. tern sido-;

1) O processo em que se esgotam as coberturas mais especificas antes de se langar mao das verbas menos espe cificas destinadas a cobrir apenas as deficiencias de seguros especificos. pelas quais sao distribuidas proporcionalmente as verbas menos especificas.

2) O processo da divisao proporcional da verba que engloba varies obje tos. proporcionalmente as existencias de tais objetos. dcsdobrando-se assim todas as verbas menos especificas em verbas especificas, tantas quantas ne cessaries para se eliminar a nao-con correncia..

Antes de comcntar os processes aci ma enunciados, apresentaraos um exemplo de nao-concorrencia resolvido. por ambos os processes, para que fique bem clara a forma pela qual sao eles aplicados.

Exemplo n." 4.

1.® apolice — Cr$ 500 000,00 sobrc todas as mercadorias existentcs no deposito a rua A. n." 15.

2.° apolice — Cr$ 40 000,00 sobre tintas em latas existentes no deposito a rua A, n," 15.

3;" apolice — Cr$ 20 000.00 sobre tintas em barricas existentes no depo sito a rua A. n,° 15.

Verificado o sinistro. e levantado o valor em risco no deposito a rua A. n,° 15, obtendo-se o seguinte rcsultado:

em latas

em barricas

Distribuigao de responsabilidades pelo primeiro processo :

50 000,00

70 000,00

400 000,00

520 000,00

Da cobertura total de Cr$ 50 870.00 sobre tintas em latas participam a 2." apolice com Cr$ 40 000,00 c a 1." com

Cr$ 10 870,00,

Da cobertura total de Cr$ 74 350,00 sobre tintas em barricas. a responsabi lidade da 1.'' apolice e de Cr$ 54 350.00 e a da 3." de Cr$ 20 000,00.

A cobertura das mercadorias restantes e dada pela 1.® apolice e monta a Cr$ 434 780,00.

Distribuigaode responsabilidades pelo segundo processo;

Da cobertura total de Cr$ 88 080,00 sobre tintas em latas. participam; a 1." apolice com Cr$ 48 080,00 e a 2.® com Cr$ 40 000,00.

Para a cobertura total de Cr$ 87 300,00 sobre tintas em barricas, contribuem; a 1." apolice com Cr$ 67 300.00 e a 3.® com Cr$ 20 000,00.

A cobertura dada pela 1.® apolice para as mercadorias restantes e de Cr$ 384 620,00, sendo. portanto, infe rior ao valor em risco de tais merca dorias embora o segurado tenha Cr$ 560 000,00 de seguros para garantir uma existencia de Cr$ 520 000,00.

O primeiro dos processes acima mencionados e, aparentemente, o mais

justo quando o segurado teve a intengao de, ao contratar o seguro da 1.® apolice, cobrir-se de eventuais defici encies nos seus seguros especificos.

Essa intengao se manifesta bem clara quando os seguros mais especificos sao contratados anteriormente ao menos especifico.

Encarando-se, contudo, o problema sob o ponto de vista das seguradoras que participam dos seguros mais espe cificos. as quais geralmente ignoram o texto da apolice nao especifica. tal processo se nos afigura injusto, pois essas seguradoras passam a dar cober tura de primeiro risco, com o que provavelmente nao concordariam se disso tivessem ciencia antes do sinistro.

43 4V 45 46
Tintas
Tintas
Outras
Cr$
Cr$
Cr$
Total Cr$
mercadorias
■MEHCADORIAS \*ALOR EM HISCO Siiciuao tsPF.cinco DF.FICIKSCaA DISTRIDUIOAO PROPORCIONAL ,\S I^lir-tClBNCIAS DE CrS 500 000,00 COHERTURA TOTAL 'l^rnn^ cm lacas CrS 50 000.00 0 5 40 000,00 CrS 10 000,00 CrS 10 870,00 CrS 50 870,00 rmias cm barricas 70 000,00 20 000,00 50 000,00 54 150,00 74 150.00 OuTras mercadorias 400 000,00 400 000,00 414 780,00 434 780,00 Total 520 000,00 14) 000,00 4o0 003,00 500 000.00 560 000.00
RISCO DlSTRIULTCSo IK) SFCURO DE CrS 500 000,00 scni'RO ESPEr.lFlCO COBERTURA TOTAL Tintas cm laias Ct$ 50 000,00 CrS 48 080,00 CrS 40 COO,00 CrS 88 080,00 inias criT l><irrica®: ,.. 70 000,00 67 300,00 20 000,00 87 300,00 Ouiras mcrcadori.TS 400 000,00 384 620,00 384 620,00 Totai 520 000,00 500 000,00 PO 000,00 560 000,00
N. 33 — OUTUBRO DE 1945 JL. REVISTA DO I. R. B.

lAs seguradoras da apolice menos especifica sao, ao contrario. beneficiadas, visto que so participarao dos prejulzos em mercadorias cobertas pelas apolices especificas se houver deficiencia dc seguro, que pode ser nula ou de pequena monta.

Quando a inten^ao do segurado nao e a de se cobrir contra possiveis deficiencias de seguros especificos, o 1-" processo_ nao deve ser aplicado, pois algumas vezes pode dar lugar a vantagem ou dcsvantagem para o segu rado, como veremos no exemplo a seguir :

Exemplo n." 5

l." apolice — Cr$ 60 000,00 sobre arroz no armazera n.° 15.

2:'^ apolice — Cr$ 60 000,00 sobre arroz c cafe no armazem n." 15.

Verificado o sinistro, apuram-se no armazem n." 15 as existencias de :

Cr$ 60 000,00 para arroz c

Cr$ 80000.00 para cafe.

Se o segurado nao teve a intenqao dc cobdr-se contra deficiencias de se guros especificos, a cobertura que jul120 ga ter e de ou 85.7'/(' do valor dc seus bens.

Ap!icando-se o processo n.° 1 temmos que, esgotada a 1." apolice. que e mais especifica, nao ha deficiencia de seguro sobre arroz e portanto toda a importancia segurada da 2.'^ apo lice cobrira o cafe. Ora com essa distribui^ao o segurado tcra cobertura de 100% s6brc o arroz e de 75% sobre o cafe.

Se a cobertura que devia ter, pelos seus calculos, era de 85.7%, e !6gico que 0 segurado, tendo prcjuizo somente em arroz, sera beneficiado com a indeniza^ao total dos prejuizos dada pela cobertura de 100%' da 1." apolice,

Ao contrario, sentir-se-a, com razao, prejudicado se or prejuizos. sendo s6-

mente em cafe, tiverem apenas a co bertura de 75%.

Tambem o processo de divisao proporcional nao deve ser aplicado sistematicamente pelas razoes que veremos no exemplo seguinte :

Exemplo n.° 6

Um segurado, tendo em seu arma zem Cr$ 500 000,00 de cafe, contrata um seguro de Cr$ 400 000.00 sobre essa mercadoria.

Posteriormente recebe no seu arma zem Cr$ 100 000.00 de arroz e verificando que, para um stock de Cr$ 600 000,00, s6 tern Cr$ 400 000,00 de seguro. contrata uma nova apolice de Cr$ 200 000,00 para cobrir cafe e arroz, E' logico que se julga perfeitamente coberto.

Ha um sinistro e a ap6lice de • • , , Cr$ 200 000.00 distribuida proporcionalmente as existencias de cafe e arroz, determina Cr$ 33 333,40 de cobertura para o arroz e Cr$ 166 666,60 para o cafe,

Como a apolice de Cr$ 400 000,00 cobre somente o cafe, temos Cr$ 566 666.60 dc seguro cobrindo Cr$ 500 000,00 de cafe e Cr$ 33 333,40 cobrindo Cr$ 100 000.00 de arroz,

Qualquer prejuizo nessa ultima mer cadoria sera indenizado somente na propor^ao de 33.3% o que e; positivamente, injusto.

Consorcio resscgurador

dc cxccsso de sinistros no ramo-vida

De acordo com o Decreto-Iei

, ,

1 186, de 3 de abril de 1939, o I,R.B. tem por objeto regular OS resseguros no Brasil e desenvolver as operagoes de seguros em geral. Para atender a estas finalidades, ao planejar suas operagoes, o Institute tem adotado, como norma. oferccer as sociedades seguradoras a mais ampla cobertura. dentro da tecnica securatoria mais aperfei^oada. por meio de pro cesses administrativos tao simples e rapidos quanto possivel.

Desenvolvimento do resseguro

O exame dos balangos das socieda des de seguro mostra a necessidade crescente do resseguro.

De tudo o que ficou exposto acima deduz-se que qualquer um dos proces ses, ate agora exemplificados, so devera ser adotado quando tiver side convencionado previamente entre segura do e seguradora ou seguradoras, se existir mais dc uma sociedade interessada no seguro.

{Contlniia)

Dentro destas diretrizes, o Institute oferece uma cobertura de excedente, praticamente ilimitada, no ramo-Incendio. No ramo-Transportes, alem do piano basico do resseguro de exceden te de sinistros em cada caso individual, o Institute tem ainda o controle de um consorcio de excedente de responsabilidades, de outre para cobertura de incendio em armazens e ainda de outro para cobertura do risco de guerra. No ramo-Acidentes Pessoais, alem da cobertura normal dc excedente de responsabilidade, constituiu ainda um consorcio para cobertura de catastrofe. No ramo-Aeronauticos, organizando os pianos de seguros, apolice uniforme e tarifas, o Institute colocou o mercado-segurador brasileiro como pioneiro do seguro sul-americano de riscos-aeronauticos, atraves do seu piano de co bertura de excedente de responsabilidade.

As operaQoes no ramo-Vida deviam obedecer ao esqueina geral dos demais pianos de resseguro, de modo a oferecer reais vantagens as seguradoras e garantir o equilibrio tecnico da retengao do I.R,B. e de suas retrocessionarias.

No Brasil. por exemplo, os premios de resseguro ccdido, em porcentagem dos premios aceitos de seguro-direto. passaram de 2% em 1930 a 5.4% em 1943. Por outro lado, tomando como ICQ o ano de 1934, a aceitagao de premios de seguro em 1923 equivalia a 31 e em 1943 a 217, enquanto as cessoes de resseguro em 1923 correspondiam a 12 e em 1943 a 292.

Na Europa nota-se o mesmo fenomeno. Segundo Herrmannsdorfer a porcentagem de importancia ressegurada sobre a segurada cm caso de morte, passou de 4,5% em 1902 a 8.9% em 1917. O grafico junto mostra como tem crescido a necessidade do resse guro. Pode-sc ver que, ja compensado o desaparecimento das reservas na Alemanha e na Austria, e ultrapassando o periodo de formagao da carteira das sociedades suecas, mantinha-se ainda elevada a porcentagem de resseguro na Europa ate 1936.

Diretamente proporcional ao crescimento da necessidade do resseguro foi o interesse que os atuarios dedicarara ao problema: o text book do Institute dos Atuarios de Londres nada diz so bre fixagao de plenos de resseguro, e em quase todos os ultimos congressos de atuaria o resseguro tem sido objeto de numerosas teses.

47 48
U. 33 — OUTUBRO DE 1945 49 50
REVISTA DO I. H. B.

Pianos de resseguro

Foi esta discussao do assunto quc permitiu o planejamento das operaqoes do Institute de Resseguros do Brasil em bases perfeitamente racionais.

Esta longa experiencia c a acurada mcditaqao do problema formularam o prindpio de que o resseguro deveria fornecer as sociedades seguradoras a estabilidade nas suas operaqoes, principalmente no que toca as indenizaqoes per sinistro, eliminando tanto quanto possivel as flutuaqoes desta despesa. Para obedecer a esta linica condiqao, o piano de resseguro ideal, seria nccessariamente o de excedcnte de sinistros anual. O ressegurador determinaria urn limite alem do qual todas as despesas correriam por sua conta e risco. recebendo para isto do segurador uma quota de sua receita de preraios.

Contra esta extrema simplificaqao se levantam grandes obstaculos, pois o premio a ser pago pelo segurador tera de ser baseado na sua experiencia man-

tendo-se as mesmas condigoes dc operagoes do periodo obsecvado no periodo ressegurado. Dcntro deste raciocinio, por maior que fosse a confianqa na companhia de seguros. o ressegurador estaria sujeito a aue nao fosse mantido o rigor necessario na seleqao de riscos e dai decorresse grande aumento nas taxas de sinistros.

Em relaqao aos ramos elementares. estes obstaculos fizeram com que, em geral, se preferissem os pianos de res seguro de excedente de responsabilidade, ou mesmo de excedente de sinis tros em cada case individual. No entanto, um e outro destes pianos embora reduzam de muito as flutuaqoes ocasionais, nao as eliminam completamente. pois atingem sdmente as "pontas", e, assim, um acumulo dc sinistros de pequenos valores pode causar grandes flutuaqoes. Diga-se de passagem quc o resseguro por quotas, se, por um lado, tern a vantagem da simplicidade administrativa, por outro, nao elimina as pontas" e nao da lugar a homogeneizaqao quantitativa da carteira.

51 52 TAC£M AO AiRVia Suecii '900
* *
PR£MI0S
i»io ■ \676
Toio
0£ RESSEGURO CEDIOO EM PERCENTAGEM DOS PREMIOS ACEITOS
i^o
DaiSos, reforenles a Europa, do Lc 5/jrtc o ^o/hfic^er Dddos. foferanlos ao Srasil, dos arquivos do D, T. do t R. B. CONSORCIO RESSEGURADOR DE EXCESSO DE SINlSTHOS-1944
>X Ajuslada «fn 1944 / ! i Jy\ ,' Soc odade A !f • SodedaOc 1 e I Sociodade C Soc'edade 0 .1 -^ I9SS Soctadada E N. 33 ^ OUTUBRO DE 194S REVISTA DO I. R. B.
TAXAS ' Sinislros/CapilAl segurado" Serre Ctot^Ologlea

Entre os grandes riscos do resseguro de excedente de sinistros anual e suas grandes vantagens procurou-se atender a estas, evitando aquelas, homcgeneizando quantitativamente as carteiras pela redu?ao das pontas para depois, entao, se Ihes apJicar o piano de exce dente de sinistro anual.

Piano da "Norske Folk"

Sste foi o principio preconizado por Riebesell e muitos outros atuarios, e adotado em varias experiencias. Dessas aplicagoes uma das que maior aten530 mereceu foi a apresentada pelo Prof. Hesselberg, de Oslo. As companhias norueguesas Brage, Fram. Gjensidie, Glitne, Higea, Idun. Norske, se reuniram e fundaram a "Norske Folk" com a finalidade de repartir entre elas os resseguros no Ramo-Vida.

O Prof. Ivan Hesselberg, assim re sume a situagao e o piano: "Quando foi conhecido o programa provisorio previsto para o Congresso dos Atua rios em Paris no ano de 1937, a "Nors ke Folk" decidiu constituir uma comissao a fim de estudar a questao de uma organiza^ao do resseguro das sete sociedades interessadas num piano de excedente de sinistros. E' como presidente desta comissao de estudos que apresento aqui os principals resultados aos quais chegavam seus trabalhos. Fazem parte da comissao os atuarios das sete sociedades e da Norske Folk.

As presentes circunstancias parecem particularmente favoraveis a realiza?ao de um resseguro de excedente de si nistros. Existe, com efeito, entre as sociedades interessadas, a confian(;a reciproca e o conhecimento mutuo que supoe a aplica^ao deste sistema.

O resseguro de excedente de sinis tro comporta dois processes diferentes:

1.") A Cedente pode fixar com antecedencia um montante determinado, como por exemplo 100 000 coroas no rueguesas (500 000 fr), que ela decide suportar per sua propria conta sobre

cada sinistro particular, e pedir ao ressegurador cobertura para 0 excedente deste montante sobre cada sinistro.

2.") A Cedente pode fixar, com antecedencia, cada ano, o montante total de sinistros que podera suportar por sua propria conta, pedindo ao ressegurador a cobertura do excedente even tual do conjunto de sinistros do ano sobre o referido total.

Um metodo de resseguro, tendo por base 0 primeiro desses processes, encontrou uma grande aplicagao em seguros de automoveis, mas nao conviria qudse aos seguros de vida. Compreende-se imediatamente que, do ponto de vista do calculo dos premies, o pri meiro processo traria iniimeras dificuldades, pelo fato de ser grande a diversidade da composicao da carteira das diferentes sociedades, e isto, sobretudo no concernente aos capitals de seguros mais elevados.

Se, ao contrario, fosse possivel realizar uma combinacjao de resseguro tendo por base 0 segundo processo acima indicado, isto permitiria a companhia reduzir consideravelmente seu trabalho de resseguro ao mesmo tempo que ela teria a garantia de que suas perdas nao ultrapassariam um montante previamente determinado. Sste ultimo metodo de resseguro foi o linico objeto de estu dos da comissao" {*).

Piano do I.R.B.

Partindo de outro caminho 0 Prof. JoAO Lyra Madeira, M.I.B.A., autor do piano de resseguro no Ramo-Vida, do I,R.B. depois da analise do problema do risco, chegou as seguintes conclusoes expostas a Assembleia Tecnica do Institute Brasileiro de Atuaria de setembro ultimo:

a) as flutua^oes nos resultados das opera^oes das sociedades seguradoras

podem decorrer da dispersao das taxas de sinistros em torno do valor medio e da dispersao dos capitais segurados em torno do capital medio;

b) a redu?ao do risco na distribuigao dos capitais segurados nao tern influencia sobre a dispersao das taxas de sinistros em torno do valor medio;

c) o piano completo do resseguro seiia aquele que evitasse flutuas5es, tanto na taxa de sinistros como na de capitais segurados, o que e obtido pelo piano de excedente de sinistros;

d) 0 piano de resseguro-ao-premio-do-risco tem a vantagem de reduzir as flutuagoes em torno do capital medio c de permitir ao ressegurador controlar os criterios na aceita?ao de seguros;

e) nestas condi?6es, dispondo-se de um periodo de observagao de longo prazo, se poderia fixar um limite de si nistros anual para cada sociedade bem como um limite de reten^ao.

De acordo com estas diretrizes organizaram-se as estatisticas relativas ao periodo observado de 20 anos e os elementos para ajustamento. Ao contra

rio do principio do Prof. Hesselberg, que ajustou linearmente os qi em fun?ao do tempo, o Prof. Joao Lyra Ma deira preferiu ajustar em fungao dos capitais segurados adotando para os qi uma expressao mais complexa, na for ma abaixo:

qi = a + be ^

onde o parametro a corresponde a uma taxa minima de sinistros, fixada de acordo com a experiencia da sociedade; b, a constante destinada a igualar os sinistros ajustados e observados, Cj." ao capital segurado no inicio do ano i.j e p a tendencia da curva, dada, no caso gerai, pela expressao:

V X 1943 1933 1943 1933 1934 1924

DISTRIBUigAO DE FHEQUENCIA DOS DESVIOS BEDttZIDOS

DESVIOS REDUZIDOS EREQOEN'CJ.V (1944) OIJ.5EHVAD/5 A( UMUl.ADA Rn.ATlVA Positiva Ncgativa Total ObscrvaSa Gau5^ A 0 a 0.250, ,. 7 16 23 0.7 56 0.276 0.020 0.251 a 0 500. 10 11 27 0. 555 0. 520 —0 03 5 0. 5C1 a 0.750. , 5 14 19 0.767 0.711 —0 056 0.751 .a 1.000. 2 3 5 0.R22 0.843 0.021 1.001 n 1.250. 4 5 9 0.922 0.921 0.001 1.251 n 1. 500. 4 I 5 0.078 0.966 —0.012 1. 501 n 1.750. 1 1 0.989 0.9% —0.003 1.751 a 2.000. 1 1 1.000 0.995 —0.005

11." Congre.sso Internacional de AtuaParis — I." vol. pag. 417/418, 57 58

Pn (1) = (2 h qt/TQ)-'

RBVISTA DO I. R. B.

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(') riosN'. 33 OUTUBRO DE 1945
Calculados os desvios entre as taxas de sinistros observadas e ajustadas, homogeneizados estes desvios pela ponderagao do desvio-medio-quadratico, de cada sociedade obtiveram-se os des vios reduzidos da seguinte forma:
Em face desta distribuigao de des vios, bastante satisfatoria se comparada a Lei de Gauss, aplicaram-se as distribuigoes dos desvios as leis de probabilidades para calculo do premio, Admitindo os sinistros anuais como
extragoes de duas urnas, uma de capi tais e outra de segurados, tornou-se possivel calcular os premios de acordo com a expressao:

COWStjROO RESSEGURADOR EXCESSO D£ SINISTROS-1945

TAXAS "Sini&trofi/Capiial sogurado"

So'io Cronoldgica

CONSORCIO RESSEGURflOOR DE EXCESSO OE SINISTROS

Oififributaao de (raqudncia ddS dasvios enUe a faia da airiistros obsorvada a o ajuatada |I944 a t945)

Aiu&tada aTi 1945 -I-'--. n 1 Sociadada A 1 -Sec^edada B i 0 i ;. -x- i . 1-T-1 i —■——1— \ J. __ i L_ i f"i L^=-JSockodac a C Soc[«0«de O .J 1945 7^ Soc 1. e E N. 33 ■— OUTUBRO DB 194<
FRG. qO£ncia 7 1944 .2.0 .1.5 .1.0 .0.5 DESVIOS REDU2100S E PONDERADOS (l/IW) / \ 2 0 10 as 0 OS 10 OESVIOS REOUZIDOS E PONDERADOS ' / 1944 ;/\ \ 1048 / / \ \\ / y / ✓ > / 2.0 .1.0 J7.S 0 0.5 10 1.5 2.0 OCSVfOS REOUZIOOS E PONDERADOS ( RBVI8TA I>0 I. R. B.

para cobrir os desvios entre a media de ocorrendas e as ocorrencias. Se

0 limite de sinistros e igual a K qj Cj (qi a taxa de sinistros ajustada no ano 1 e Ci 0 capital scgurado). a influencia deste K transformara a formula do pre mie puro em :

P„ (k) = P„ (!) e-p (K —1)=

— 0.5 —0,5 (K [l-(?/p'{K— 1)-]

onde (?j/p {K — 1)- e obtido nas tabelas de Kramp, o h eo modulo de precisao do ajustamcnto e

p = q.^ Ci

O CONSORCIO EM 1944

fiste piano, os calculos e as conclusoes foram submetidos ao Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil, onde tem assento os representantes das Companhias Seguradoras, em sessao piiblica para que foram convidados os atuarios de todas as segu radoras com que 0 I.R.B. opera.

Relatado o processo pelo Eng. Civil Rodrigo de Andrade Medicis, M.I. B.A.. entao conselheiro-interino, o autor do piano Prof. JoAO Lyra Madeira apresentou os trabalhos realizados e a justifica(;ao do piano. O Snr. Presidente do Institute colocou o processo em discussao, tendo usado da palavra o Snr. Victor Gultzgoff, M.I.B.A., atuario-chefe da Companhia Seguradora Brasileira que teceu algumas consideragoes sobre o projeto, terminando por declarar-se de acordo com o piano que considerava capaz de atender as necessidades do mercado nacional.

Os ajustamentos das taxas de sinis tros {graficos 2 e 3), a Nota Tecnica

do Piano, calculo dos elementos para 1944, foram entao aprovados pelo Conselho e remetidos as seguradoras interessadas.

O CONSORCIO EM 1945

Agora, em junho ultimo, terminou-se 0 calculo dos elementos que passarao a vigorar em 1945, Como no ano ante rior, o Institute contratou os services do Prof. Joao Lyra Madeira para este trabalho.

Pequenas modificagoes foram introduzidas nos ajustamentos. Assim, para o ajustamento das ta.xas, ao inves da fungao exponencial, adotou-se uma fungao de quociente da forma:

qi = A 4- B / Ci-o onde OS parametros A e B sao obtidos nas equagoes abaixo e Ci.^ corresponde ao capital segurado no inicio do ano 1-2.

Si — A S Ci + B 2 ri

qi r, = A ^ri 4- B 2 (VCi-s) onde

S corresponde as indenizagoes por morte no ano i

C corresponde aos capitals segurados r corresponde a relagao entre o capi tal segurado no ano i e o capital se gurado no ano i-2

q corresponde as taxas de indenizagao/capital segurado.

Por outro lado acrescentou-se, em re lagao a uma das sociedades, mais uma componente senoidal para atender as variagoes ciclicas, claramente observa-

das na serie cronologica de taxas de sinistros. Em relagao a outra seguradora, acrcscentou-se uma constante aos capitals scgurados para evitar qrandes variagoes no valor r no inicio da seric, Como conseqiiencia destes estudos o modulo de prccisao dos ajustamentos

V 2 quc- em 1944, era em media

1 . 15, passou a ser 1.23. em 1945. • Melhorou, tambem, a distribuiglo de frcqiiencia dos desvios comparada a distribiiicao normal, como se pode ver pelo qiiadro abaixo, passando a diferenga, entre as freqiiencias relativas, de — 0.071 cm 1944, para — 0.023 em 1945.

A analise dos resultados do consorcio em 1944 detenninou algumas indicagoes para reforma do piano em va ries pontos.

A partir de 1946 pensa-se, de acordo com o piano inicial que nao foi posto em execugao por dificuldades surgidas em 1944, em substituir. na cobertura, o "capital segurado total pago por mor te" pelo "capital efetivamente em risco (capital menos rcservas constituidas)" e o limite de sinistros.

Por outro lado na formula do limite de sinistro um dos elementos constituidores do K supoe a influencia do capital e das reservas livres, linearmente, quando o risco e proporcional a sua raiz quadrada.

Aiem disso, cogita-se da rcdugao das sobrecargas no premie para as socie dades que derem lucro em determinado ano.

E^tas reformas foram as principais projetadas, sobre as quais nao existe ncnhum pronunciamento oficial do I.R.B. Outras modificagoes estao em cstudo e neste sentido os atuarios e tecnicos das seguradoras foram convidados a se manifestar.

Aperfeigoando, assim, o seu piano de operagoes, o Instituto espera que o Consorcio Ressegurador de Excesso de Sinistros produza os resultados dele esperados: estabilizagao dos lucres das seguradoras de forma a permitir o barateamcnto do custo do seguro.

tT •i 03
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DESVIOS REDUZIDOS FREQOKNCI.X ACUMUI.SD.A KKLATIVA Po«iriv.T Nc.aaLiva To-al Obscrvada Caus« A 0 a 0.250.. 10 U 24 0.264 0.27(-i 0.012 0.251 .a 0. 500. 12 10 22 0.505 0.520 O.Ul) 0. 501 a 0.750. A 12 21 0. 73b 0.711 —0.025 0.751 a l .COO. 5 7 12 O.fibS 0.843 —0.025 1.001 a 1.250.'. • • 2 3 > (l.<)23 0.021 —0.032 1.251 a 1. 500, 3 1 4 0. 0()7 0.^X4.1 —0.001 i. 501 a 1.750. 1 1 0.'37« C. 0.008 1.751 a 2.030. 2 2 1.000 0.'105 —3.005 Total 43 4S "1 —0 02) REFORMA DO PLANO
DISTRIBUICAO DE FREQUENCIA DOS DESVIOS REDUZIDOS
REVISTA DO I. H, B.

Sera a mesma coisa ?

Prescricao ou caducidade do seguro?

AVIO BRASIL

(Advoga^lo 110 Djalrilo redernl. Drv OrdemN c do Institute dos AdvogaUus

1 — Naturalmente nao sera novidade afirmar que uma das mais impor tances"instituiijoes juridico-processuais, e a da prescricao. Podc ser pequeno o seu valor como expressao vocabular, que nada significa. segundo Planiol e Ripert, e, "c'est un abrege de repres sion latine praescriptio longi temporis et longissimi temporis, c'est-a-dire une excep;ion fondee sur le temps ecule et qui etait ecrite en tete de la formule d'ou son nom." {I}

Isso nao importa em se reconhecer a sua posicao inconfusa em qualquer das divisoes do Direito, em geral. Na pratica forense ou no estudo puramente doutrinario para a solucao dos problemas juridicos, o que primeiro se procura indagar e, sempre, a existencia do prazo prescricional. que tem a maxima validade. ora no direito de acionar, ora na possibilidade de contestar ou promover qualquer recurso mesmo interlocutorio. A sua relevancia. conseguintemente se percebe, e tal, que. como um tentaculo de aqo, fecha, dentro das suas normas. o que existe de mais sutil, no Direito.

Porque a prescricao nao e uma sim ples questao de regra juridica de teoria observada por fantasia doutrinaria ou amor as concepcoes antigas, ou ao historiscismo, em suma. fi, sim. uma ques tao normativa de que depende o edificio de qualquer situagao.

O advogado conscientc da sua responsabilidade profissionai, nao intenta uma demanda sem verificar se o direi to a ela ainda esta, ou nao, em epoca de ser reclamado. Da mesma forma nao interpoe qualquer recurso sem Ihe indagar se ele nao caiu no prazo pres cricional. Para isso e que as apelagoes tem 15, OS agravos, 5, os embargos dois dias... (2). Se assiin nao fosse, isto e. se nao houvesse essa determinagao de tempo para proceder-se, o Di reito, no ilimite dos direitos, seria uma desordenada tortuosidade. O processo, por sua vez, redundaria em tumulto inconcebivel, prejudicial, infindavel. Isto, em teoria geral.

2 — E' muito claro, assim, que as apolices de Seguro, que tem, indubitavelmente, uma posigao destacada no Direito, reguladas as suas normas por dispositivos de leis e praxes universais, e muito claro que nao possam fugir ao dominio da imprestabilidade, que e o seu limite de vida,

No sentido pratico, e possivel que Sim, desde que as conseqiiencias positivas- sac iguais. Mas. caducidade e prescrigao, em Direito, revelam suas diferengas, muito embora haja, entre si, perfeita analogia.

A licao de Bevilaqua e suficiente para caracterizar o assunto; "A pres crigao suspende-se, interrompe-se. e e uma conseqiiencia da inercia do titular do direito: a decadencia ou caducidade resuka. simplesmente, do decurso do tempo, porque o direito ja nasce com esse destine de extinguir-se num lapso limitado de tempo, se dentro dele nao for posto em atividade." (3)

Ora, o contrato de Seguro comega a sua existencia no instante em que se conclui a feitura da respectiva apolice: isso porque. como se sabe, a apolice e o unico meio com que se pode provar esse contrato. (4) Ao inverse, desaparece de mode automatico quando, por exemplo, cessa a sua finalidade, que e o risco.

Nao ha duvida que o Codigo Comercial Brasileiro insiste, nos seus dis positivos 447 e 449, em falar em pres crigao

"As agoes, resultantes de letras de dinheiro a risco. ou seguro ma ritime, prcscrevem no fim de um ano, a contar do dia em que as obrigagoes forem cxequiveis (artigos 638, 660 e 667, ns. 9 e 10),

(3) Teoria Gerai do Direito Civil, § 76, p. 367. 2.' ed., 1929.

(4) Waldemar Ferreira, Instituifoes de Direito Comercial, III. p- 250. n. 1300, Rio. 1945.

sendo contraidas dentro do Pais, e no fim de tres, sendo contraidas em Pais estrangeiro." (Art. 447).

"Prescrevem iguaimente no fim de um ano". (art. 449).

Na mesma linguagem de batisar a eventualidade com o termo de prescri gao, esta o Codigo Civil Brasileiro. no art. 178, § 6.°, n. II e § 7.°, n. V. Stoll Gongalves, em seu esplendidc trabalhc, refere uma serie de ementas jurisprudenciais sobre a matcria. (5)

O estudo que Jose Figueira de Al meida. com OS seus notaveis conhecimentos juridico-maritimistas nos oferece, a respeito do institute prescricional, e valiosissimo. Os cuidados desse ilustre comercialista patricio foram inclinados, nao so para as hipoteses da exis tencia de Seguro Maritimo, mas tambem quanto as agoes, no Direito Mari timo, contra o armador, nos casos possiveis, o que faz com uma admiravel seguranga de mestre, mencionando criterio de legislagoes, otimas doutrinas e textos da Convengao de Bruxelas (6).

4 — Apcsar da validade indiscutivel que tem os estudos desses doutos, aquela ligao de Bevilaqua, distinguindo a prescrigao da caducidade, vem oferecendo margem a uma nova orientagao. no Direito, de modo que, dadas as circunstancias intrinsecas dos contratos de Seguro, eles nao prescrevem — ca ducam

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e cujo lapso de tem po veremos adiante. 3 —■ Podemos afirmar. entretanto, que as apolices de Seguro nao prescrevem — caducam. (1) Droit Cicil. I, p. 919, n. 2644. 12.* ed,, Paris, 1939.
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(2) Codigo de Processo Civil e Comercia! BrasileUo, arts. 823. 841. 863. (O art. 863, do Codigo de Processo. se refere aos em bargos dcclaratorios; ha os de nulidade e infringentes do julgado. ainda, cujo lapso 6 de dez dias).
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(5) Do Seguro Maritimo de Mcrcadorias, p. 286, l.° ed., Rio, 1922.
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(6) Jose Figueira de Almeida, Direito Comerciai Maritimo. cap. XXX. pgs. 259 u.sqiie 264. Rio, 1923.

"Assim como no contrato da compra e venda a conven(;ao se anula. quando nao exisEe a coisa vendida, assim tambem caduca o Seguro", nos diz, em cronica de sua responsabilidade. mas nao assinada, Abiiio de Carvalho. (7)

5 — Um acordao qui^a recentissimo, jia Camara Comercial de Buenos Aires, e que e proferido por titularcs eminentes da magistratura portenha — Vicen te Rodriguez Ribas, Eduardo WiiJiams e Horacio Bouquet, fala da materia frisando, sempre, a caducidade do con trato de Seguro.

Comentando essa sentenga, que c notave], num amplo estudo que demonstra largo conhecimcnto do assunto, Raymundo L, Fernandez despreza completamente o vocabulo prescrigao, para usar, tao so, cadacidad (caducidade) (8).

Nao ha duvida que a doutrina de outros mestres estrangeiros, mais antigos. tem discutido sobre se a caduci dade do contrato de Seguro c tao suscetivel de interromper-se quanto o e a prescricao. (9)

Gropallo, sabemos, tem opiniao contraria. (10)

6 — Nos Seguros Maritimos, por exemplo, a validade da apolice acompanha o decurso do risco nela previsto.

(7) Scyiico AntUjo e Modctno. in "Rcvi.sta de Seguros", n. 288, junho 945, p. 431.

(8) La Ley. supl. diario, Buenos Aires, 30 junio, 945, falio n. 19 105,

(9) Troplong, Prescription. I. ii. 27, e II, n. 1 038; Guillouard, Prescription. I. n, 46: Salvat, OWiyafions, n. 2 312: Zacharis, § 209.

(10) Naooo Digcsto italiano. v." "Prcscrizione civile", n. 18,

Assim, uma vez ccssado esse risco, o contrato imediata e automaticamente caduca. Nao ha que se ihc opor qualquer expediente para extender-lhe o tempo da imprestabilidade, como no caso de uma prescrigao, (II)

Se ha,' apesar da grande analogia conseqiiente da finaiidadc absoluta. uma diferenga de importancia teorica entre os dois termos — prescrigao e caducidade — a caducidade do Seguro e expressao que Ihe deve ser privilegiada, c tambem, rigorosamente, nao nos parece tecnico empregar prescri cao para uma apolice que esta garantindo um risco. O seu cfeito juridico cessa imediatamente quando deixa de existir o perigo previsto. ou quando transpoe o lapso de tempo pelo qual deve durar o contrato. isto e, envelhcce, caduca, torna-se imprestavel, ao contrario dos outros contraios para os quais sempre se encontra um expedien te judiciario, como um protesto, favorecendo a dilatagao,..

Mas, na caducidade do Seguro, como na velhice humana, o remedio e a conformidade com a situagao irrecorrivel, e ter-se, quando muito, uma lemfaranga da sua existencia que passou...

Ainda que o Seguro tenha sido feko em regra e o navio e bens segurados estcjam em a condiciio necessaria para se intentar, e prosscguir a projctada aventura muritima; contudo estorna-se, e caduca o mesmo Seguro, saindo o Segurador da obrigaqao de responder pela perda, logo que se verifica ter havido alguma Variag.io das condigoes tantas, ou exprcssas da Apdlice." (sic)

A importancia da proposta nos contratos de seguros ainda nao foi bem compreendida por muitos dos que se dedicam nao so ao negdcio, como ao estudo do seguro.

Uma,grande confusao ainda impera no cxame do assunto, criando conceitos erroneos c principios inexatos, com o conseqiiente desvirtuamento do verdadeiro sentido do institute.

A proposta por si so. nao cria, como muitos o imaginam, um vinculo obrigacional.

Embora contendo todos os requisites legais. inclusive a assinatura do proponente, sua aceitagao pelo segurador nao importa em compromisso por parte do segurado, emquanto tal aceitagao nao for acompanhada da cmissao da apolice correspondente.

Cinicamente nos seguros maritimos c isso mesmo em virtude de um dispo sitive que podemos considerar anacronico, pode a proposta criar o vinculo obrigacional, com a condigao, porem, de conter as assinaturas, tanto do se gurado. como do segurador.

Excegao a regra geral hoje seguida nos seguros ditos terrestres. tal faculdadc nao c mais utilizada na pratica corrente do negocio, vigorando apenas teoricamente e transformando-se assim mais em elemento historico, que propriamente em dispositive- regulador, neces-

sario a existencia legal do contrato de seguro.

De acordo com o regulamento das operagoes de seguros (Decreto-lei n.® 2 063), a aquisigao de qualquer seguro nao podera ser feita senao mediante proposta assinada pelo interessado ou seu representante legal, ou per corretor devidamente habilitado.

A proposta torna-se. assim, a base do contrato de seguro e. como tal, um dos elcmentos essenciais dcssc con trato.

Como elemento cssencial, acompanha sempre a apolice na cxecugao do contrato, formando ambas um todo linico, cuja objetividade sc traduz em maior perfeigao e melhor garantia.

Em razao mesmo de sua fungao basica deve a proposta contcr os raesmos dados existentes na apolice, sem quaisquer acrescinios ou diferengas.

Assim, as condigoes gerais e particulares constantes dos dois documentos devera ser identicas, como identicos dcvem ser os demais elementos, isto e, natureza do risco, duragao do contra to, valor do seguro. premios e taxas.

Tambem, pela niesma razao, o questionario constante da proposta deve ser

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(11) ]uan C. Carlomngno, Manual de Dcrccho Maritimo. n. 1 732, p. 621; Jose da Silva Lisboa, Principios de Dircito Mercanlil c Leis da Marinha. II, cap. X, p. 96, b,-" ed., 1874. E' esta, a liiiguagera dc Silva Lisboa:
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A proposta e sua importancia na formaQao do contrato de seguro Amflcar

claro e precise, como claras e precisas devem ser as respostas dadas ao mesmo.

E' sobre as respostas do segurado as perguntas constantes da proposta que 0 segurador opera a sele(;ao dos riscos. Conhecendo sua natureza, ele ve se deve aceitar ou recusar o seguro proposto. E se aceita, apreciando sua gravidade, pode calcular a taxa correspondente a sua importancia.

Em hipotese alguma, porem, e permitido ao segurador emitir a apolice modificando ou alterando os dizeres da proposta, salvo anuencia formal do se gurado.

Havendo divergencia entre a propos ta e a apolice, por ocasiao da liquida?ao do sinistro, cabera a responsabilidade do fato ao que provoco-i a diver gencia, interpretando-se a proposta contra o segurado e a apolice contra o segurador.

Apezar da importancia da proposta na formagao do contrato de seguro, nossa legislagao tern se descurado um pouco na regulamentagao desse instituto, abandonando varios de seus aspectos, alguns de valor apreciavel e manifcsta utilidade.

O Decreto-lei n." 2 063 de 1940, que regula as operagoes de seguros, ao legislar sobre a proposta, apresenta faIhas sensiveis.

Assim, embora contendo dispositivos que tornam obrigatoria a existencia da proposta na aquisigao de qualquer seguro, fixa os requisites que a mesma deve conter apenas para os se guros de vida, nao fazendo o mesrao para os seguros pertencentes aos ramos elementares.

Tarobem o prazo que o segurador tern para aceitar ou recusar a proposta apresentada e fixado unicamente para OS seguros de vida.

Nos demais seguros nao ha disposi tive especial regulando o assunto, o que importa na aplicagao do principio geral referente a materia, muito embora este nao se possa ajustar integralmente as necessidades do contrato de seguro.

Alias, o prazo dado ao segurador para contestar a proposta nos seguros de vida e verdadeiramente absurdo.

Noventa dias e um prazo exagerado, que pode vir a prejudicar os interesses do cadidato ao seguro, com beneficio exclusive dos seguradores.

Nao se justifica, portanto, essa "concessao regulamentar, devendo ser fi xado um prazo bem menor, logo que isso for possivel.

Outra falha resultante do regulamento das opera^oes de seguros e a que permite a emissao da apolice mediante proposta assinada por corretor devidamente habilitado.

Nao estando ainda regulamentada a profissao de corretor de seguros. sua responsabilidade na assinatura da pro posta. para obrigar o segurado. depende da existencia de um mandato expresso, nesse sentido, outorgado pelo scgurado-proponente.

Apezar dessas falhas, porem. dia a dia mais se acentua a importancia da proposta na formagao do contrato de seguro.

Seu exame, portanto, deve merecer a mais acurada atengao daqueles que, por dever de oficio, lidam com tais documentos, quer como partes interessadas, quer como fiscalizadores de sua legalidade e perfei^ao.

ANOTAgOES A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS

(relativas AO seguro)

oor Jos6 Percira da Silva (Fiscal de Seguros) (con tin ua^So)

Art. 36. E' vedado conferir as partes beneficiarias qualquer direito privativo de acionista ou membro da sociedade, salvo o de fiscalizar, nos termos desta lei, OS atos da administra^ao.

As partes beneficiarias, conforme ja foi lembrado em nota ao art. 34, nao conferem aos seus possuidores o direi to de s6cios. Concede-lhes, nao obstante, prerrogativas que os prbprios estatutos sociais nao podem retirar.

Nao e facil fixar os direitos atribuidos, quer as pessoas, em virtude da qualidade de acionistas de uma socie dade anonima, quer as que desta participam como titulares ou portadores de partes beneficiarias.

Procuraremos, contudo, a guisa de esclarecimento da materia contida no art. 36, que proibe conferir as partes beneficiarias qualquer direito privativo de acionistas, fixar em suas linhas principals os limites desses direitos.

Assim, pelo que se pode concluir dos textos legais, sao direitos privativos dos acionistas:

a) o de compor as assembleias gerais dos acionistas;

b) o de votar nas referidas assem bleias, com excesao daqueles aos quais, pelos estatutos, for negado esse di reito;

c) o de preferencia para subscri^ao de a^oes, no caso de aumento de ca pital:

d) 0 de receber dividendo das a^oes;

e) o de se retirar da sociedade nos casos previstos no art. 107 desta lei;

I) o de receber uma parte do produto do acervo social no caso de liquidagao da sociedade;

g) o de conhecer, um mes, pelo menos, antes da data marcada para a realiza^ao da assembleia geral ordinaria, na sede social, o relatorio da diretoria sobre a marcha dos negc "ios sociais no exercicio findo, o balango e conta de lucros e perdas, parecer do conselho fiscal e a lista dos acionistas que ainda nao hajam integralizado as agoes e o numero destas.

Alera desses direitos, que se podem considerar privativos, confere a lei, ainda, aos acionistas:

a) o de convocar a assembleia geral quando a diretoria retardar por mais de dois meses a convocagao nos casos previstos em lei ou nos estatutos;

b) o de convocar a assembleia quan do aquele orgao nao atender. no prazo de csto dias, ao pedido de convocagao formulado por socios representando mais de um quinto do capital social;

c) o de opor-se aos atos da assem bleia. que ofendam o principio de igual-

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dade de tratamento devido a todos os acionistas;

d) 0 de proper a?ao de responsabilidade civil contra os diretores pelos prejuizos diretamente causados ao patrimonio social.

Por sua vez, sao direitos privativos dos titulares e portadores de partes beneficiarias:

a) o de compor as assembleias gerais dos titulares das partes beneficia rias ;

b) o de votai nas referidas assem bleias ;

c) o de participar, nas condi^oes estabelecidas nos estatutos, dos lucres liquidos anuais que. segundo a lei e OS estatutos, devam ser distribuidos pelos acionistas:

d) o de participar, nas condi^oes es tabelecidas nos estatutos, do produto do fundo de resgate das partes bene ficiarias;

e) 0 de fiscalizar, nos termos da lei e dos estatutos. os atos da administragao;

/) o de serem pages preferencialmente, no caso de liquidagao da sociedade, uma vez solvido o passive, sobre o que restar do ativo ate a importancia do respective fundo de resgate.

Alem desses direitos, assiste ainda aos titulares das partes beneficiarias:

a) o de proper as a?6es de anula?ao e repara?ao, em conseqiiencia de deliberagoes das assembleias, violadoras da lei ou dos estatutos ou eivadas de erro, dole, fraude ou simulagao, ou de atos culposos ou dolosos, ou vioiadores da lei ou dos estatutos, praticados

por fundadores, diretores, fiscais ou liquidantes (arts. 156 e 157);

b) o de proper agoes cciminais (artigo 172).

A lei nao esclarece, como o faz em referencia as agoes, no art. 13, se a parte beneficiaria e indivisivel em relagao a sociedade. Essa omissao acarretara diividas quanto ao exercicio dos direitos inerentes aos referidos titulos nos cases em que os mesmos venham a se tornar ohjeto de comunhao.

A lei permite que cs estatutos concedam aos titulares das partes benefi ciarias o direito de fiscalizar. nos ter mos nela previstos, os atos da administragao.

Essa fiscalizagao devera ser exercida, assim, de conformidade com os preccitos da lei. Nao pode, ao contrario, ser praticada segundo os caprichos de cada um.

Compreende-se que assim seja, uma vez que a sociedade possui obrigatoriamente um orgao especialmente fiscalizador, como e o conselho fiscal.

fiste e o orgao da sociedade, instituido com o fim de substituir a fisca lizagao individual, minuciosa e permanente dos acionistas ou da assembleia geral, sobre os atos dos administradores, fiscalizagao esta que de outro modo poderia resultar em agao tumultuaria c perigosa.

Destarte, os estatutos devem estabelecer as condigoes dentro das quais poderao os beneficiarios exercer a fis calizagao que podera consistir no exame do livro de atas e pareceres do con selho fiscal e na presenga as assem bleias gerais dos acionistas, sem, contudo, discutir e votar.

Como bem adverte Trajano de Mi randa Valverde. em Soc. An. n. 191, e prudente que, conferido os estatutos aos beneficiarios o direito de cxaminar o livro de "Atas e Pareceres do Con selho Fiscal", dos mesmos estatutos constem as epocas em que os cxames poderao ser feitos, assim como o niimcro de partes que atribuira ao seu ti tular, ou titulares, essa faculdade.

Art. 37. As reformas dos es tatutos que de qualquer maneira modificarem ou reduzirem as vantagens pecuniarias atribuidas as partes beneficiarias, so terao eficacia quando, em assembleia ge ral, a que estejam presentes dois tergos pelo menos de titulares. forem aprovadas pela maioria destes,

§ 1 A assembleia sera convocada pela imprensa, de acordo com as exigencias para a convocagao das assembleias de acionis tas, com um mes de antecedencia no minimo. Se, apos duas convocagoes deixar de instalarse por falta de numero, sbmente seis meses depois, outra podera ser convocada.

§ 2." Cada parte beneficiaria da direito a um voto. A socieda de nao votara com os titulos que possuir.

§ 3.° Os titulares de "partes beneficiarias", constituirao. quan do o admitirem os estatutos, uma comunhao de interesses, que se regera pelo Decreto-lei n." 781. de 12 de outubro de 1938, no que Ihe for aplicavei.

As medidas constantes dos dispositivos acima transcritos visam garantir aos titulares e portadores das partes beneficiarias a efetivagao das vantagens pecuniarias aos mesmos atri buidas.

Salvaguardam, porem, iinicamcnte as vantagens pecuniarias, deixando de fazer expressa referencia aos dcmais di reitos, porventura, assegurados pelos estatutos, tal como a faculdade de fis calizar os atos da administragao, etc.

Malgrado a omissao da lei, deve, em bom direito, ser entendido que as re formas dos estatutos que modificarem quaisquer outras vantagens asseguradas aos titulares e portadores de partes beneficiarias, tambem so deverao prevalecer quando preenchidas as formalidades exigidas pelo art. 37 e §§ l.° c 2.". As respectivas clausulas estatutarias, firmando um contrato entre os titulares das partes beneficiarias e a sociedade, nao mais poderao ser revogadas sem o consentimento miituo dos contratantes, embora expresso segundo a forma prevista no art. 37.

Os meios estabelecidos pelos dispositivos supra, para aprovagao da reforma dos estatutos pelos titulares de partes beneficiarias. isto e, a deliberagao dos beneficiarios em assembleia geral, nem sempre se mostrarao adequados nos seus fins, ja que nada im pede a existencia de um unico bcneficiario.

A assembleia geral dos titulares das partes beneficiarias, deve obedecer, nao so as formalidades prevista no art. 37 c §§ 1." e 2.", como ainda as exigidas para a convocagao das assembleias dos acicmistas. exigencias

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estas que envolvem certos requisites indispensaveis a vaiidade do ate.

Assira. a convocaqao deve ser feita pela imprensa, mediante anundos publicados per tres vezes, no minimo, no orgao oficial da Uniao, ou do Estado, conforme o local em que estiver situada a sede social, e em outro jornal de grande circula?ao (art. 88), com um mes de antecedencia no minimo (art. 37, § 1.°),

Os anuncios mencionarao. ainda que sumariamente, a ordem do dia, da assembleia e o local, o dia e a bora da reuniao (art, 88),

Salvo motivo de for^a-maior. a assembieia realizar-se-a no edificio onde a sociedade tivcr a sede, ou, quando houver de efetuar-se em outro, os anun cios indicarao com cJareza o lugar da reuniao, que, em caso algum, podera realizar-se era localidade outra que nao a da sede (art, 88, § 2.°).

Compete a diretoria da sociedade a convocagao da assembleia (art. 89), ressalvados os casos previstos em lei ou nos estatutos, Vede o art, 89 e paragraho linico.

A assembleia instala-se, tanto em primeira convoca^ao como na segunda. caso em que mediara o prazo de um mes pelo menos, com a presenga de titulares que representem dois tercjos no minimo das partes beneficiarias (artigo 37, § I.°).

Aqui cabe uma observa^ao, A lei referc-se a presen^a de dois ter?os pelo menos de titulares, Compreende-se, porem, que se trata de um engano que logo se dissipa, como adverte Miranda Valverde, ao se verificar que cada parte da direito a um voto.

Uma nova convoca?ao depois das duas previstas, somente podera ser feita seis meses depois (art. 37 § 1,°).

As pessoas presentes a assembleia deverao provar a qualidade de titula res das partes beneficiarias para que possam tomar parte nas delibera^oes.

As delibera^oes sao tomadas por maioria de votos.

Aqui fazemos um parentese para observar que a lei se apresenta ainda uma vez omissa em rela?ao a materia deste capitulo.

Cria um novo orgao para a socie dade, dos mais importantes como e uma assembleia geral de titulares das par tes beneficiarias. e, deixa de-regular a instalagao e funcionamento desse or gao, limitando-se a uma ligeira refe renda a convocagao da assemblda, para a qual, alias, determina que sejam cumpridas as exigencias para a convoca?ao das assembleias dos acionistas.

Dessas lacunas, como e facil compreender, podem decorrer muitas diividas.

Com efeito, nada dispoe a lei sobre a composi^ao da mesa destinada a dirigir os trabalhos da reuniao, nem obriga OS estatutos das sociedades a fazelo, conforme estabelece no art. 93 ao tratar da assembleia geral dos acio nistas.

Nada dispoe sobre a representa^ao e o mandato, conforme estatui no artigo 91 §§ I," e 2.°. ao tratar das reunioes dos acionistas.

Nao institui a obrigatoriedade da adogao do livro de presen^a para os necessarios langamentos pertinentes aos beneficiarios.

Nada dispoe sobre as atas dos trabalfios e resolu^oes da assembleia, que evidentemente devem ser lavradas e requerem certos requisites para a sua vaiidade.

Diante de tais deficiencies, nao nos parece licita a adogao por analogia do processo estabelecido para as assem bleias gerais dos acionistas. O melhor criterio estara em fazer consignar nos estatutos sociais as formalidades indis pensaveis ao funcionamento da assem bleia, nao previstas na lei,

O § 3." do art. 37 permite que os estatutos sociais disponham sobre a comunhao dos titulares das partes be neficiarias e manda observar, neste caso. o Dec.-lei n.° 781, de 12 de outubro de 1938, no que Ihe for aplicavel.

Nos estatutos, pois, quando prevista a organizagao da comunhao dos bene ficiarios, as relacjoes cntre os mesmos e a sociedade devem ser claramente definidas.

O fim da comunhao, como se depreende de uma ligao de Ruy Barbosa ao relatar o projecto do Decreto niimero 177 A, que dispoe sobre os emprestimos per debentures, e "converter essas unidades desagregadas e solitarias numa coletividade organica, unificada por uma representagao comum e permanente, por uma solidariedade ativa, por uma tutela legal contra a negligencia e abdicagao do individualismo isolado, inerme, indiferente".

Ve-se, assim, que o objetivo da lei e defender o interesse individual con tra 0 interesse coletivo,

Segundo uma sintese muito bem coIhida pelo eminente Trajano de Mi randa Valverde (5oc, An., n.' 525),

quanto a organiza9ao da comunhao de interesses entre os debenturistas das sociedades anonimas, ve-se que, mutatis mutandis, a comunhao entre os bene ficiarios obedece aos seguintes criterios: a) retirar ao beneficiario a iniciativa do exercicio dos direitos cujos efeitos se estendem a coletividade dos ti tulares das partes beneficiarias; b) transferir essa iniciativa para um so orgao deliberante — a assembleia geral dos titulares de partes beneficiarias e a um ou mais orgaos, por esta nomeados, o representante ou representantes da coletividade dos beneficia rios: c) conferir a assembleia geral dos titulares de partes beneficiarias compctencia para tomar medidas de conservagao, defesa e salvaguarda dos in teresses comuns dos beneficiarios e para deliberar sobre todas e quaisquer modificagoes, temporarias ou definitivas, das clausulas e estipulagoes das condigoes estatuidas; d) pcrmitir aos bene ficiarios a eleigao de um fiscal que, em seu nome, colabore com a diretoria ou OS liquidantes na execugao do acordo e que vigie por seus direitos c interes ses: e) dar ao juiz de direito da comarca da sede da companhia competencia para autorizar, em certos casos, a convocagao da assembleia dos titulares de partes beneficiarias e exigir a homologagao judicial para as deliberagoes da assembleia, que alteram clausulas do contrato.

Contem o Decreto-lei em aprego as regras necessarias ao funcionamento da organizagao, tais como as relativas ao processo de convocagao das assembleias gerais, sua instalagao, direito de voto e as deliberagoes, a competencia do re presentante da coletividade. etc.

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REVISTA DO 1. R. B.

Consolidacao das Jfonnas, Instriicoes e Circulares do 1. R.B.

PREMIOS E TAXAS DE PREMIOS — COMISSOES E PARTICIPAgOES NOS LUCROS

Os premios de resseguro devem ser pagos ao I.R.B, na mesma base em que as sociedades os tiverem rccebido, dos segurados, sem qualquer desconto de comissao ou despesa. Outrossim. deverao as sociedades seguir rigorosamente as tarifas aprovadas pelo D.N. S.P.C., sob pena de serem multadas em importancia correspondente a uma porcentagem ou ao total da recupera?ao cabivcl. conforme as circunstancias de cada caso concrete. Alem disso. ficam sujeitas a pagar ao a diferen^a de premio correspondente a taxa certa, a partir do memento cm que seja realraente devido o resseguro.

Atualmente, so existe tarifa aprovada para seguros de aeronavcs utilizadas em linhas regulares de navegagao aerea ou taxis-aereos, tarifa essa ja publicada na Revista n." 28 (cols, 119 a 124). Como se verifica da mesma. as taxas ali previstas sao minimas. devendo as sociedades consultar previamente a Comissao de Seguros Aeronauticos que, considerando o vulto dos seguros a reaiizar e os fatores agravantes do risco, fixara as taxas definitivas. Outrossim. havendo neccssidade de se recorrer ao mercado exterior, as taxas ficarao, tambem, na dependencia das que por ele forem fixadas, para efeito de accitagao dos excedentes do merca do brasileiro.

Sobre OS premios que Ihe sao cedidos 0 I.R.B, paga as sociedades uma comissao de 10%: esta comissao, a primeira vista reduzida, e plenamente razoavel se considerarmos que os pre-

mios de seguros aeronauticos sao via de regra vultosos: de outro lado, em se tratando de uma carteira em inicia5ao, sujeita a grandes prejuizos nos seus primeiros anos de opera;oes, nao seria justo onera-la mais ainda com comiss5es elevadas.

Alem dessa comissao, concedera o I.R.B. as sociedades uma participa?ao em 30% do seu lucro industrial, participagao essa que sera distribuida na propor^ao do lucro-bruto dccorrente das cessoes das sociedades ao I.R.B.

Sobre os premios que o I.R.B. retrocede, pagarao as sociedades uma comissao de 12,5%, concedendo-Ihe. ainda. uma participagao de 30% dos seus lucres, decorrentes das retrocessoes.

LIQUIDAgoES DE SINISTROS

Estas. como nos demais ramos, processar-se-ao, em principio. sob a imediata diregao do I.R.B., podendo as sociedades designer um assistente para acompanhar os respectivos trabalhos. Todas as despesas sao divididas entre o I.R.B. e as sociedades, na proporgao das respectivas responsabilidades.

Na hipotese de sinistros com indenizagoes vultosas poderao as sociedades solicitar ao I.R.B. o adiantamento da sua recuperagao. quando superior a Cr$ 30 000,00. Ao proceder esse adian tamento, o I.R.B. deduzira o saldo CREDOR que a sociedade porventura

tenha em poder do I.R.B. Analogamente, o I.R.B. podera solicitar as suas retrocessionarias o adiantamento da £ua recuperagao, quando esta, no seu total, for igual ou superior a .... Cr$ 200 000.00.

A fim de evitar que os sinistros fiquem pendcntes de liquidagao por prazo superior ao normalmente neccssario. estabelecem as N.A. a obrigatoriedade de as sociedades remeterem, dentro do prazo de 45 dias, contados da data do recibo de quitagao passado pelo segurado. uma via do mesmo. O naO" cumprimento deste dispositive, acarretara para a sociedade infratora a perda do direito da recuperagao cabivel. Havendo sociedade lidcr — a esta iinicamente cabera o cumprimento desta exigencia; e se, porventura, a sociedade lider nao tiver resseguro no I.R.B. — nao podendo, portanto. ser penalizada com a perda da recuperagao (por ser esta inexistente), — sera passive] de sofrer a multa correspondente a 1% da importancia da indenizagao total, multa essa que nao podera ser inferior a Cr$ 100,00 nem superior a Cr$ 5 000,00.

Para orientagao de suas retrocessio narias. o I.R.B. envia trimestralmente um mapa demonstrativo dos sinistros liquidados no trimestre, bem como, ate 31 de Janeiro e 31 de julho de cada ano, uma estimativa de suas responsa bilidades nos sinistros pendentes no fim do semestre anterior.

AJUSTAMENTO AKUAL DAS RESERVAS DE RETROCESSOES

Como nas demais Normas referentes aos outros lamos em que o I.R.B. opera, estabelecem as N.A. o reajustamcnto anual das reservas de retrocessoes, rcajustamento esse feito tendo cm vista a redistribuigao anual das retroce.ssoes do I.R.B. Como. de ano para ano, tcrnam-se variaveis as porcentagens de participagao das socieda des nas retrocessoes do I.R.B., e sendo mais simples que. em cada exercicio, as sociedades participem na base de uma linica porcentagem para todo o movimento de retrocessao desse ano, inclusive o relative a sinistros penden tes do exercicio anterior, torna-se ne ccssario que se proceda a um rcajusta mento geral das correspondentes re servas, aumentando-se as reservas das retrocessionarias cujas pcrcentagens dc participagao sofram acrcscimo e diminuindo-se as reservas das sociedades cujas pcrcentagens de participagao sejam reduzidas. Essa redistribuigao das reservas e feita proporcionalmente aos aumentos ou as redugoes verificadas nas pcrcentagens de participagao das sociedades-retrocessicnarias.

PRESTAgOES DE CONTAS

As prestagoes de contas entre o I.R.B. e as sociedades sao feitas tri mestralmente, enviando o Institute uma copia de sua conta-correntc, acompanhada dos formularios necessaries a sua perfeita compreensao. Quando

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Paulo Barbosa Jacqitcs 'Ciicfe da C.irloira llamca Diversod do l.lt.Ii.)
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REVISTA DO I. R. B.

tratarmos detalhadamente das "Instru?6es para Gessoes de Seguros-Aeronauticos", teremos oportunidade de focalizar minuciosamente todos os elementos de controJe que sac fornecidos pelo I.R.B. as sociedades, para verifica?ao dos lan^amentos efetuados em cada trimestre. Se o saldo da referida conta for a favor das sociedades, o I.R.B. 0 enviara acompanhado de uma ordem de pagamento, correspondente ao respectivo saldo. Em caso contrario, isto e, sendo o saldo favoravel ao I.R.B., enviara este a indicagao do Banco ao qual devera ser recolhida a respectiva importancia, dentro do prazo de cinco dias uteis.

Cabe salientar ainda que, havendo qualquer duvida, por parte da sociedade, sobre a exatidao do saldo apresentado na conta-corrente do I.R.B., tal duvida nao impedira a sua liquidagao, regulando-se a diferenca, porventura existente, no trimestre seguinte.

CONSORCIO-RESSEGURADOR DE CATASTROFE

Terminando esta serie de apreciaCoes sobre as Normas para Gessoes e RetrocessQes de Seguros-Aeronauticos, desejamos focalizar o "Gons6rcio-Ressegurador de Catastrofe", de que trata a clausula 33.". Para maior garantia das operagoes de seguros-aeronauticos, julgou o I.R.B. conveniente efetuar no exterior, um contrato de resseguro de catastrofe, cobrindo os excesses de

Gr$ 8 000 000,00 ate Gr$ 15 000 000,00 do conjunto das indenizagoes pagas pelas carteiras de seguros-aeronauticos de todas as sociedades, em conseqiiencia de um mesmo acidente ou de uma serie de acidantes oriundos da niesma ccorrencia, envolvendo duas ou mais ceronaves, de linhas regulates ou de laxi-aereo, seja em voo, rolamento ou durante sua permanencia no solo, Como se verifica, esse contrato visa casos de catastrofe, tais como o de abalroamento de duas aeronaves, incendio em hangarcs atingindo diversas aeronaves, etc., e que acarretariam para o mercado-segurador nacional.-.apesar da cauteia com que se orientam suas operagoes, prejuizos vultosos e imprevistos. Para essa eventualidade foi efetuado o referido contrato; beneficiando de uma maneira equitativa todas as sociedades interessadas nas operagdes de seguros-aeronauticos — seja como seguradoras diretas, seja como simples retrocessionarias e o proprio I.R.B., — logicamente. os onus dele decorrentes devem ser repartidos entre as mesmas e o I.R.B. O premio a ser pago aos resseguradores no exterior foi fixado em uma porcentagera de 1.925^ da receita total da carteiraf premio de seguros diretos relatives a aeronaves de linhas regulares e taxi-aereos); as sociedades seguradoras diretas e o I.R.B. contribuem, respectivamente, com 2% e 1.925% dos premios por eks retidos: igualmente, as sociedades-retrocessionarias contribuem com 2%

dos premios que Ihes sao rctroccdidos. A diferenga entre a porcentagem de contribuigao das sociedades em geral (2%) e a do I, R. B, (1.925 %) corresponde a comissao que este ultimo aufere como administrador do Gonsorcio.

O contrato concede ao Gonsorcio uma participagao de 22.5% nos lucros porventura auferidos pelos ressegura dores. em virtude do mesmo. Gonsiderar-se-a como lucro a diferenga entre 75% dos premios recebidos pelos res seguradores estrangeiros e o total das tndenizagoes pagas e a pagar pelos mcsmos {inclusive despesas de liquidagao).

A importancia correspondente a essa participagao nos lucros, sera rateada entre todas as sociedades e o I.R.B., na proporgao das respectivas contribuigoes para o Gonsorcio-Ressegurador de Gatastrofe.

Qualquer importancia recuperada, por forga deste contrato, sera rateada, entre as sociedades e o I.R.B., na proporgao das indenizagoes liquidas e finais por eles pagas em uma catastrofe, inclusive as referentes as retrocessoes do I.R.B.

Verifica-se que todas as sociedades serao beneficiadas ccm o contrato e que as recuperagoes havidas do resseguro estrangeiro serao empregadas na redugao proporcional dos prejuizos sofridos pelas sociedades e pelo I.R.B., em uma catastrofe.

Concluimos, assim. nossos comentarios sobre as N.A. e, para aqueles que desejarem aprofundar seus conhecimentos relatives ao desenvolvimcnto do seguro-aeronautico no Brasil, recomendamos as seguintes fontes de consulta ;

a) Revista do I.R.B. n." 24 ■— cols. 40 a 63 — Gondigoes gerais de apolices e tarifas para seguros-aero nauticos;

b) Circular RA-18, de 30-12-1944 — contend© o novo piano de operagoes em seguros-aeronauticos e sua justificativa, e as "Normas para Gessoes e Re trocessoes de Seguros-Aeronauticos" em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano;

c) Circular RA-20, de 19-3-1945contendo as "Instrugoes para Gessoes de Seguros-Aeronauticos {I. G. A.)". de que nos ocuparemos no proximo niimero :

d) Publicagao do I.R.B. — n." 24 contendo as N.A. plflno de operagoes e sua justificativa e as "Normas para Gessoes e Retrocessoes de Seguros-Ae ronauticos", adotados no 1.° exercicio de operagoes, ou seja, em 1944;

e) Revista do I.R.B. n." 28, colunas 119 a 124, em que sao dados esclarecimentos gerais sobre as condigoes c tarifa para seguros de aeronaves de turismo e treinamento;

f) Publicagao do I.R.B. n.° 31, paginas 147 a 158 e pags. 253 e 259, em que se encontram os resultados da carteira no 1." exercicio.

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Estudos sobre o ramo-vida

da palavra inglesa "endowment", "x" a idade da pessoa segurada e "n" a duragao do seguro.

SEGUROS EM^GASO DE VIDA OU SOBREVIVENCIA

Introdacao — Capital diferido ~ Seguros de renda constants

INTRODUgSo

Ja tivemos a oportunidade de ventilar em artigos anteriores, que os segu ros de vida apresentam duas modaJidades principals — seguros em case de morte c seguros em case de vida ou sobrevivencia — aparecendo ainda os "seguros mistos" e os "a termo fixo",

Os estudos realizados ate entao, so bre modalidades de seguros, tiveram cunho pratico, onde mencionamos as obrigacoes contratuais entre segurado e segurador; encetaremos agora os mesmos estudos, porem, sob a forma teorica.

Um dos primeiros orgaos internos a ser criado por uma sociedade de seguro de vida que se funda, e o Departamento Atuarial, orgao imprescindive], pois, dele depende uma grande parte da seguran^a das operaqoes e do progresso da companhia. A pessoa fisica responsavel por ele, e denominada "atuario".

Compete primeiramente a esse Departamento, elaborar as "notas tecnicas", onde sao encontrados os pianos de seguros em que a companhia vai operar, bem como, a forma de calcular tanto os premios unices ou anuais puros, de inventario e comerciais como ainda o modo de determinar os valores garantidos, as rcservas, enfim, todos OS elementos indispensaveis a garantir ra atematicamente os interesses de segurado e segurador.

De principio convem dizer, que os elementos acima mencionados de cada piano de seguro. se baseiam na conjugagao dos elementos estatisticos de uma tabua de mortalidade", com os das tabelas financeiras", e dessas combina^oes resuitam as "formulas atuariais" de seguro de vida.

No Brasil, com referencia a funda?ao de uma companhia. e mister dizer que nenhuma sociedade podera operar em modalidades de seguros de vida nao aceitas pelo governo; por isso, apos a elaboragao dos pianos pelo atuariado, sao estes submetidos previamentc a aprovagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaiizagao. {*)

Iniciaremos os estudos dos elemen tos de uma "nota tecnica". pela determinagao dos calculos dos premios pu ros unicos dos pianos de seguros em caso de vida ou sobrevivencia.

CAPITAL DIFERIDO

O piano denominado "capital dife rido" ou "dotal puro", consiste numa obrigagao, por parte da sociedade, de pagar um capital a pessoa segurada, se esta sobreviver a um periodo predeterminado, contanto que a mesma pague o premio dcvido a seguradora para poder entrar no gozo do direito que Ihc assiste. (**)

Determinemos entao qual o premio a ser pago de uma so vez e representemo-lo por nEx. onde "E" e a inicial

(*) — Vcr nrl. 87, do Dccrcto-lci a." 2 063, de 7 de mar;o de 1940,

("I — £ste piano nao e adotado no Brasil. a nao ser combinado com outros,

Para encontrarmos o referido pre mio linico, podemos aplicar tanto o processo das "probabilidades", como o "metodo euleriano". Vejamos a resolugao de acordo com o primeiro pro cesso , Admitamos que uma sociedade se comprometa a pagar a uma pessoa de idade x, a importancia de 1 cruzeiro, quando a mesma alcangar x + n anos, O valor atual dessa importancia a ser paga daqui a n anos e u". Por outro lado, a referida quantia so sera paga se a pessoa de idade estiver viva dentro de n anos;

Sendo „p, a probabilidade dessa pessoa sobreviver n anos. o premio a pagar pela mesma e

llE;, = V" „P^ 1)

Dizemos entao, que o valor atual ou 0 premio pure unico referente a um seguro de capital diferido de I cru zeiro e tiE,, que tambem pode ser representado pelo simbolo A,:,;, onde A e sempre empregado para representar premio unico dos seguros de capi tal; e a inicial da palavra inglesa "assu rance", O numero 1 que encontramos sobre n|, indica a soma 1 a ser paga no fim de n anos se a pessoa de idade X sobreviver. A formula (1) pode ser representada desta maneira;

A.' =v"„p.

Por sua vez o segurador se compromete pagar 1 cruzeiro a cada uma das. pessoas sobreviventes de idade x. quando as mesmas tiverem x + n anos.

O capital total a ser pago e igual ao produto de 1 cruzeiro pelo numero de sobreviventes; porem, o va lor atual desse compromisso e v"l

Como OS compromissos de ambos os contratantes sao iguais, temos = v"l,+„

A fragao encontrada na formula (I") nada mais e do que a probabi lidade de uma pessoa de idade x so breviver n anos: substituindo-a, encon tramos o mesmo resultado da formula (1).

SEGUROS DE RENDA CONSTANTE

Os seguros de renda sao tambem conhccidos como "anuidades de vida": consistcm numa serie de pagamentos, cuja continuagao fica sempre na depcndencia da sobrevivencia da pessoa segurada.

O premio que cada uma pessoa de idade x tern que pagar e igual a nE,,= v" b+n Ix (1") (!')

Determinemos agora o premio unico com auxilio do metodo euleriano:

"O compromisso dos scgurados e igual ao compromisso do segurador".

Cada uma das pessoas de um grupo, todos de idade x, se comprometem a pagar de uma so vez ao segu rador o premio recebendo este a importancia total de

As rendas destes seguros podem ser "constantes" ou "variaveis": constantes quando as anuidades a serem pagas pelo segurador sao sempre dos mesmos valores: caso contrario denominamo-las variaveis.

Passaremos a estudar agora o calculo dos premios das rendas constan tes, iniciando pelas "postecipadas", admitindo sempre, para efeito da determinagao das formulas, que a obrigaqao do segurador e igual a 1 cruzeiro dc anuidade.

RENDA VITALl'ClA IMEDIATA POSTECIPADA. — Neste caso, a pessoa de ida de X paga um premio unico e em troca

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(Ch3f3 do Sarvico • Vrda do 1. R.0.)
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recebera imediatamente a partir do fim do primeiro periodo, uma renda de 1 cruzeiro per ano, semestre, trimestrc ou mes, quantia essa devida ate a extingao da vida segurada.

Cada renda a ser paga, funciona como um capital diferido ou dotal pure e o premio unico do seguro e resultante da soma de todos os premies unices dos dotais puros pagaveis a pessoa de idade x, no fim de 1,2, 3. etc. anos e enquanto a mesma estiver viva.

Assim, estes premios serao os seguintes ;

E,= V p., oE,= v%p, ;,E,= v^ap. .,E, = v"bP,

Efetuemos a soma de ambo.s os membros dessas equa?6es :

E.v -f- :E, -|- 3E1 + ... + v-,p, q- v^'ap., +

□Ex — vpx + V"„Px

Devemos observar que o numero de dotais puros a serem pagos depende do numero de anos de vida da pessoa de idade x; assim, se a mesma viver infinitamente. o numero de pagamentos variarao desde n = ] at6 n = ec; porem, como estamos determinando os premios em fungao de uma tabua de mortalidade. admitamos que o ultimo dotal puro a ser pago sera o que corresponder a n = cu — x, onde uj representa a ultima idade da referida tabua.

Podemos entao representar a soma supra da seguinte forma

CO de um seguro de renda vitalicia imediata postecipada, que representaremos por flx. Assim

''x-Ex+iEx+jExd-• q-nE,

(2) n = (i)--*

••• ^ nEx (2') n=l

Podemos tambem escrever o valor de ax. em fungao dos numeros de sobreviventes de cada idade. ou seja:

U+I \x+2 X +3 flx=V- q-v2- +v-^- + u )*

q hv"1. + n

RENDA VlTALICtA DIFERIDA- POSTECI PADA. — Nessc piano, uma pessoa de idade x paga um premio linico para ter direito a receber, depois de um determinado numero n de anos, uma ren da constante de 1 cruzeiro, no fim de cada ano, semestre. trimestre, ou mes, ate o falecimento da referida pessoa segurada.

No caso presente, os dotais puros so comegarao a ser pagos depois de decorridos n anos, ou seja, a partir de n + 1 anos.

•Os premios linicos de cada um destes seguros sao

d+iEx — V"+^n_,.iPj

,.+.Ex = V"+=n+oPx

D+aEx = V""'"'\_|.;jpx (Ex = v\px

Somemos os membros das equa^oes

supra

n+lEx q- n-hzEx q- n+sEx q- q- ,Ex =

= v"+' □+lPx + v"-^-2n+2Px +

+ v"+^ n+spx q- q- V« ,px

2; 2' v' ipx

O total de todos esses premios uni ces e igual ao premio linico de um se guro de renda vitalicia diferida pos tecipada, que representaremos pclo simbolo n|(7, portanto podemos escrever que

nkx= n-nEx q- n t-zEx + n-1 sE^ d"

q- q- ,Ex (a)

■■ lll'^X — |Ex (.V)

l=n

Escrevemos 0 valor de i,|'nx em fun?ao dos numeros de sobreviventes de cada idade

nkx = v"+'1-2 1'!±1'+2

lit' x + 1 Ix Ix

yn + I ~

V"^'ix+„+l+V"+2U„.^2 d-

V" + 3 1x+„+3+ +V'lx-^ U (3")

RENDA TEMPORARIA IMEDIATA POS TECIPADA . — O piano em referencia consiste em uma pessoa de idade x pagar um premio para ter direito de re ceber uma renda imediatamente, a par tir do fim do ano, semestre, trimestre ou mes, ate o numero n de anos.

Ex = vpx

Ex = vtpx

Ex = vt,px

□Ex = v"„px

Somando os membros dessas equagoes temos

E. q- 2Ex q- sEx q- q- „e, = px q-tv5+ 5Px + - + V" „px

v' tPx 1=1 = l

A soma dos premios linicos de todos esses dotais puros, e igual ao premio de um seguro de renda temporaria imediata postecipada. que representare mos pelo simbolo |u2x ouax:. Assim teremos

Infx-'t.,:..! -I'-x + zEx + sExd" + nEx (4)

Ir.rtx = a.:n = ^ lEx <4')

I

Represcntemos a equagao supra em fun^ao dos numeros de sobreviventes de cada idade

Ix+l □ 1x4-2 - 1*43 +V--— +V».— I* '* n q [. v"1* lx.+ l+ V-lx Ix + 2 flxmi t.

]x+3+ + V" Ix-fn (4") -b 1.

A soma de todos os premios linicos dos dotais puros e igual ao premio lini-

O simbolo acessorio "t" que introduzimos, representa 0 tempo de diferimcnto de cada dotal puro; portanto essa duragao varia desde t = n d-1 atfe

t = 0) X.

As anuidades de 1 cruzeiro a serem pagas sao dotais puros, cujos periodos de espera dos seus pagamentos variam desde t= 1 ate t = n. Os pre mios linicos de cada um sao

O valor de a pode ser encontrado em fun^ao dos valores atuais das anuidades vitalicias imediata (ax ) e diferida (n\ax) O valor de cada uma de.stas e :

ax= Ex + 2Exq-3E, + - - - +nEx-f + n-flEx + • + l.)-xEx

nkx = n+ lEx q- ,i+2Ex q- + U- xEx

99
1 = W .< n = u X 2 ^ nP~ n = I n=I
N. 33 — OUtUBRO DE 1945 nm n»nii>»r—» mo
_
Ix
vl.+i+V^l.+2-<-V^l,4-3 + •+V"lx+n(2")
iL 101
102
REVI8TA DO I- R. B.

Subtraindo membro a membro as equagoes supra, temos

Ox — iildx = El -j- ;.E, sEx + + .... + I,Ex

Observemos que o 2° membro da equa^ao resultante e igual a de niimero (4): portanto, podemos escrever que

n*2x ~iZxtai (4'")

RENDA TEMPORARIA DIFERIDA POSTECIPADA. — Essa renda e tambem denominada "interceptada"; ela sofre um prazo de espera para come^ar o pagamento das anuidades que sac devidas ate um tempo determinado posterior ao periodo de diferimento.

No caso presente, os dotais puros comegarao a ser pagos apos o periodo n de diferimento. isto e, a partir de n -r / anos, e o ultimo sera pago no fim de n + m anos; onde m represcnta 0 tempo de duragao do pagamento das anuidades.

Podemos determiner o premio tinico desse seguro ou por meio da diferen9a entre dois valores atuais das anui dades temporarias imediatas, uraa de n + m anos de dura^ao e outra de n anos: ou entao por meio da diferen9a entre dois valores atuais das anui dades vitalicias diferidas, uma de n anos de diferimento e outra de n + m anos.

Determinemos primeiramente 0 resultado desejado, por meio das rendas temporarias.

O valor atual da anuidade temporaria de n 4- m anos de dura9ao e = E,-f- 2E,+ • • • + nEx-|-„+iE,-l+ n+2Ex4 f-n-(-n.Ex o de dura9ao igual a n anos e

=Ex + 2Ex + 3F.X 4- • • • -|- nE.

Subtraindo membro a membro ambas as equagoes, temos

; I fjn. — n+lEx "i" r,•f-2Ex -}" + • ■ • + 1,+mE, A diferen9a encontrada e igual ao premio linico de um seguro de renda temporaria diferida postecipada, que

representaremos pelo simbolo

Por conseqiiencia. podemos ter as seguintes igualdades ;

nlmUx=<I ;,,-m (5)

njm'^x = n+lEx+n+2Ex+'" • -|-

+.HmE. (5')

i = n+tn

n(m'7x= ^ tEx (5")

1:=., [ I

Podemos tambem representar a equa?So (5') em fun9ao dos numeros de sobreviventes de cada idade; assim temos

PARECERES E DECISOES

i. R. B. - RESOLUgDES DO CONSELHO T^CNICO

RAMO-INC£NDIO

Foi solicitada a aprova9ao da seguinte clausula especial em substitui9ao a clausula oficial atualmente em vigor :

Consulta sobre a seguinte clausula especial as apolices de seguro-incendio. ajustaveis. de determinada Empresa de Estradas de Ferro.

1.

Determinemos agora o valor de rilma, em fun9ao das rendas vitalicias diferidas.

O valor atual da anuidade vitalicia diferida de n anos e

n|'Ji= n+lE, + n+2E, + ''' + n+ mE,+ n+m+lEx 4~ * * "I"(j^xEx

o da diferida de n + m anos e

n+mi<'i n+m+lE, "b '' "j" n+ni+2Ex 4"

+ • • • + O-.Ex

Subtraindo membro a membro as duas equa96es. temos

nl^i " n+ml'Jx — n flE, -|- h+qEx 4" d"" '"b n + mEj

O resultado obtido no 2." membro e igual ao 2." membro da equa9ao (5'); portanto, podemos escrever

nlm'^i = nl'^i ~ n-( mill (6) (confinua)

"Clausula de rateio — Se qualquer propriedade ou bens mencionados nas descri96es forem, na ocasiao em que se verificar um sinistro, de valor superior a quantia segurada sobre os mesmos. ficara entao a Segurada considerada sua propria seguradora pela diferenga verificada e devera suportar os prejuizos na propor9ao que Ihe couber no rateio. Pica entendidc' e estabclecido que, no caso de perda ou dano nao excedente a cinco por cento (59b) da quantia segurada sobre a propriedade ou bens atingidos. nao sera necessario fazer-se a avalia9ao da parte nao danificada".

RESOLUgAo — O Conselho aprovou a clausula seguinte. condicionando a sua aplicagao. em cada caso, a preuia aprovagao da C.C.I.

"No caso da rec]ama9ao de indeniza9ao em consequencia de um mesmo sinistro nao exccder a 59b da importancia segurada. nao sera exigido inventario ou avalia9ao especial dos bens nao danificados para o pagamento da indeniza9ao dcvida. A presente disposigao deve ser aplicada separadamente a cada um dos itens ou verbas compreendidos pela apolice". ~

C.T. ~ 1 387, em 23-8-1945.

"Pica expressamente entendido e concordado que. em vista do grande niimero de riscos cobertos pela presen te apolice. ao longo das linhas ferroviarias e em vista das distancias variaveis desses mesmos riscos a cidade de Santos, o calculo das declara96es da Segurada, para todos os riscos, sera baseado na cota9ao fornecida pela Associa9ao Comercial de Santos, para o tipo 4, no mercado de "entregas diretas relativas ao mes a que se referirem as declaragoes, com um abatimento de 20/b a titulo de media de encargos de transportes, sem prejuizo de plena indeniza9ao em caso de sinistro, a qual a segurada sempre tera direito, mes mo que, no risco sinistrado, eventualmente a ultima decIara9ao tenha side inferior ao valor real em risco por razao da base linica de calculo para todas as declara96es. A presente clausula nao anula nem prejudice a clausula de rateio".

Resolu^ao ~ O C.T. aproI'ou a seguinte redagao ;

"Pica expressamente entendi do e concordado que, em vista de o grande niimero de riscos co bertos pela presente apolice, ao longo das linhas ferreas da Se gurada, e a grande diversidade de distancias entre tais riscos e a cidade de Santos, o calculo para as declaragoes da Segurada, para tcdos OS riscos, sera baseado na

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'x+n+r Ix 4^...
- -j- v""'""' •
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cotagao fornecida pela Associagao Comercial de Santos, para o tipo 4, no mercado de "entregas diretas", na data a que se referirem as dedaragdes. com um desconto de 5% (cinco por cento) a tituio de media do frete. Nao obstante, em caso de sinistro coberto por esta apolice, tanto a apuragao do valor em risco quanto a fixagao da indenizagao, basear-se-io na cotagao fornecida oela Associagao Comercial de Santos, no mercado de "entregas diretas . no dia do sinistro. para o tipo ou tipos de cafe .sinistrado. descontado o valor correspondente ao frete entre o lo cal do sinistro e a cidade de Santos".

C.T. — 1 363 e 1 363-A em 6-9-1945

Resolu<;ao — Aprovando a proposta da Divisao-Incindio. no sentido de revogar as cicculares D-78 e D-87. o C.T. resolueu fosse expedida a seguinte cir cular ;

"Circular D Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao realizada em 8 do corrente, resolveu revogar. a partir dessa mesma data, o disposto nas circuiares D-78 e D-87.

Tendo em vista essa resolugao. cabe-me, ainda, esclarecer que este Instituto, com referencia a aplicagao do disposto no Decreto-lei n." 3 172. de 3-4-41. considerara os endossos relatives a aumento de importancia segurada equiparados as ap6]ices'\

C.T, — 1 366-B, em 6-9-1945.

A Divisao-Incendio propos certas medidas no intuito de simplificar o resseguro sobre edificios em construgao.

Estudando o assunto, o Departamento Tecnico sugeriu fosse simplificada a forma de calculo para o premio do seguro, o que. conseqiientemente, atingiria tambem o resseguro.

Resolu?ao — O C.T. autorizoa a expedigao da seguinte carta h C.C.I. -.

Comunico-vos que o Conse lho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada em 6-9-45. considerando :

a) que, no seguro de edificios em construgao. a discriminagao de verbas a vigorarem a prazo curto e, pela natureza do bem segurado. essencial ao contrato ;

b) que, portanto. um contrato realizado em tais condigoes nao deve ser interpretado como diversos contratos a prazo curto, e, Sim, como um linico a vigorar pelo periodo total fixado na apo lice. resolveu solicitar a essa Comissao, caso esteja a mesma de acordo com a medida proposta:

I — que providencie no sen tido de sercm as sociedades cientificadas de que, "nos seguros de edificios em construgao, o oremio devera ser, todo ele, calculado pro-rata" em base correspondente ao periodo total pelo qua) for contratado o seguro";

II — que. se assim julgar necessario, providencie. tambem. no sentido de ser o esclarecimento acima_ incorporado as tarifas em vigor",

C,T, — 1 397, em 6-9-1945, Uma entidade estrangeira de segu ros ofereceu um contrato automatico de resseguro-incendio, sobre bens situados no estrangeiro a Sociedade autonzada a operar no Brasil em seguros do ramo-incendio.

A sociedade consulta o I,R,B. se ha impedimento na realizagao de tal

contrato, tendo em vista que vem operando exclusivamente em territorio brasileiro.

Resolugao — O Conselho re solveu que 0 assunto e da competencia do D.N.S.P.C.. orgao fiscalizador das opcragoes de se guros. ao qua! devera dirigir-se.

C.T. — 1 400, em 12-9-1945.

RAMO-TRANSPORTES

Consulta sobre a interpretagao da expressao "lotagao de veiculos". constante da clausula de ressarcimento que a Tarifa de Transportes Rodoviarios de Mercadorias tornou obrigatoria nos seguros fcitos em nome de transportadores.

Termos da consulta :

"Estipula a Tarifa para os Seguros de Transportes Rodoviarios de Merca dorias que o transportador se obriga ao remebolso da indenizagao, entre outras coisas, quando o carregamento for 20 acima da lotagao dos veiculos.

Vimos trazer ao seu conhecimento que estamos recebendo ponderagoes de transportadores contra esse dispositivo, que, segundo alegam, dificulta a realizagao do seguro.

Informam esses transportadores que e praxe longamente seguida. e tacitamente permitida pelas autoridades, que OS caminhoes transportem cargas muito alem da lotagao estabelecida pelos fabricantes dos veiculos. o que constitui a linica forma de que dispoem para lucro no transporte, em face do alto custo do pessoal, combustivel c material sobresselente.

Alegam esses transportadores que a lotagao dos caminhoes rigorosamen-

te de acordo com a tonelagem determinada pelos fabricantes, e anti-econoraica".

A Comissao Central e Regional de Transportes informou que. em sua ul tima reuniao, foi decidido pedir ao I.R.B. a supressao da limitagao, mediante declaragao expressa na apolice e cobranga de uma taxa adicional, no minimo. de \0^/c sobre o premio, para o seguro de transportadores.

No I.R.B. foi ponderado :

Com esta medida, os scgurados ficariam isentos de lesponsabilidade em casos de sinistros pelo excesso do car regamento de seus caminhoes e dificilmente poderiam fornecer elementos a aplicagao do adicional solicitado. alem de que a criagao de um novo adicional viria prejudicar os segurados transpor tadores.

Resolugao — O Conselho re solveu alterar a alinea a. in line. da clausula de ressarcimen to, substituindo : "e carregamen to de mais de 20% acima da lo tagao do veiculo", por •. "e car regamento superior a capacidade usual do veiculo".

C.T. - 1 402, em 12-9-1945,

A Comissao Central e Regional de Transportes encaminha ao I.R.B. um pedido de tarifagao especial de uma sociedade, para determinado segurado, sobre seguro-transporte rodoviario e garantias rodoviarias de derrame c roubo,

A taxa proposta e cobrada e de 0.2009< -

A solicitagao da sociedade consiste na prorrogagao do prazo estipulado pela Tarifa Rodoviaria ate o mes de agosto (mais dois meses). quando de vera ser renovado o pedido de tarifa-

1 107 108
110
REVISTA DO I, R, B.

?ao especial para os seguros ferroviarios. renovando-se, simultaneamente. o presente pedido.

RESOLUgAo — O Conselho aprovou a taxa de O.lOO'ir ate agosto de 1945.

C.T. — 1 395, em 6-9-1945.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Em um seguro acidentes pessoais, constava como beneficiaria da ap6lice : Muriel Reeves Aviles. Mediante procuragao, por estar fora do pais Muriel Rita Reeves Aviles habilitava-se a indenizacao como beneficiaria do seguro. pela morte do segurado.

Para o pagamento da indeniza^ao a Consultoria Juridica considerou indispensavel identificar Muriel Reeves Aviles com Muriel Rita Reeves Aviles.

Foi remetido ao I.R.B., subscrito pelo consul-geral dos EE. UU. em Sao Paulo, um documento destinado a provar que Muriel Rita Reeves Aviles e Muriel Reeves Aviles sao uma unica e mesraa pessoa. A Consultoria Ju ridica considerou que, embora "o meio legal de sanar a divergencia de nomes usados por uma linica e mesma pessoa e a justificagao judicial, reqularmente^^ processada e homoloqada pelo juiz .. ,, na falta da justificacao o pagamento s6 poderia ser autorizado com fundamento na confianca, na idoneidade dos signatarios" do do cumento enviado. Nesse caso, a sequradora efetuaria o pagamento da indenizagao ao procurador de Muriel Rita Reeves Aviles, mediante a autorizagao do estipulante de seguro coletivo do qual fazia parte o segurado falecido,

RESoLugAo -OCT. resolveu aprovar o pagamento da indentzagao. desde que a sociedade seguradora esteja de acotdo.

C,T, — 1 392, em 6-9-1945,

Diversas entidades de seguros solicitaram do I.R.B. a preferencia para a cobertura dos riscos de acidentes dos funcionarios do I.R.B. na forma prevista no art, 9." do Decreto n." 18 809,

RESOLugSo — O Conselho apcoi'cu o parecer do Chefe da Catteira de Ramos Dit^ersos, a se^m'r :

I) Parece-me interessante a reaiizagao de um seguro-acidentes pessoais, contratado de conformidade com o disposto no artigo 9." do Decreto n." 18 809. £sse seguro seria bem mais amplo que o simples seguro de acidentes do trabalho e apresentaria ainda a possibilidade de os funcionarios, que o desejassem. aumentarem os capitals segurados por morte e invalidez permanente, pagando a diferenga de premio de seu proprio bolso. (Em se tratando de um seguro coletivo com mais de 100 pesscas. o desconto seria de 259').

2)^Tendo a "Lider — Orqanizagao Imobiliaria e Sequros" escrito ao I.R.B.. fa^endo a mesma sugestao que a contida no telegrama da Ipiranga. e considerando ainda que ha muito vem a Cia. Internacional de Seguros pleiteando a realizagao de um contrato de seguros-acidentes peso funcionalismo do i-R.B,, e. finalmente. considerando a inconveniencia de ser dada preferencia a esta ou aquela sociedade. sugiro :

a) que o seguro seja realizado em "cosseguro". do qua] participem todas as sociedades que operam em acidentes pessoais. na proporgao dos seus limites legais; que a sociedade-lider seja escolhida por sorteio, dentre as que tern sede no D. Federal:

113 c) que o I.R.B. pague o se guro na base de Cr$ 25 000,00 para morte, Cr$ 30 000,00 para invalidez permanente e o adicional referente a inclusao do risco de acidentes do trabalho. podendo OS capitais para morte e inva lidez permanente serem majorados, correndo por conta do funcionario interessado a diferen^a de premio ;

d) que com referencia a garantia adicional de acidentes do trabalho seja dada preferencia ao piano B — isto e, assistencia medica, farmaceutica e hospitalar por conta do empregador que, entretanto, tera direito ac reembolso das despesas efetuadas ate 0 limite de Cr$ 3 000.00, em caso de acidente ;

e) que seja designada a organizagao-lider. ccirretora do segu ro, dcvendo a mesma entender-se com o C.C.R.D. para fixagao de todos os detalhes do cintrato ;

/) que OS funcionarios e empregados com vencimentos inferiores a Cr$ 1 .000,00 mensais sejam incluidos na ap6iice de segu ro de acidentes do trabalho que o I.R.B. mantem com a Sul Ame rica ;

g) que as sociedades fiquem dispensadas de qualquer resseguro no I.R.B. relativamente a este seguro, ressalvada a contribuigao de 5% para o Consorcio ressegurador de catastrofe.

3) Na fixagao das medidas acima indicadas, procuramos ado-

114

tar o mesmo criterio ja adotado na realizagao do seguro-incendio do predio do I.R.B.

4) Devo esclarecer que as so ciedades estrangeiras que operam em acidentes pessoais, ex-vi do art. 9." do Decreto n," 18 809 nao poderao .ser incluidas neste seguro".

RAMOS DIVERSOS

Consulta ao I.R.B, sobre a possi bilidade deste aceitar re.sscgurci3 con tra tumultos e riscos congeneres cobertos por ap6lice ja aprovada pelo D.N.S.P.C,

Aprovou o C.T. que se fizessem os cstudos preliminares necessarios as operagoes do genero.

Realizados estes estudos, voltou o assume aci C.T,, a fim de que fossem estabelecidos os principios basicos do piano de operagoes a ser elaborado,

ResoLugAO — O Conselho rcsolueu :

a) que seja estudada uma carteira de motins, tumultos, etc.. de acordo com o piano exposto pelo chefe da Carteira de Ramos Diversos. no item 7 de sua pcoposta;

b) que seja oferecida a colaboragao do I.R.B. ao D.N.S. P.C. na organizagao de tatifas e alteragao do item X das tarifas-incindio.

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N. 33 — OUTUBRO DE 194S
C.T. - 1 394, em 6-9-1945.
REVISTA DO I. R, B.
C.T. - 1 296-A, em 29-8-1945.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPiTALIZApAO

Aproua os dizeres e condicoes padronizadas para apolices de seguros contra Tumultos e Riscos Congeneres.

Resolugao do Diretor do D.N. S.P.C., Dr. Edmundo Perry, comunicada as Sociedades pela Portaria n." 5, de 10 de jiilho de 19'}5.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIO NAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZA^AO, usando das atribui0es que Ihe conferem os arts. 13, letra a, e 14, letra d, do regulamento aprovado pelo Decreto n." 24 783, de 14 de julho de 1934, e art. 190 do Decreto-lei niimero 2 063, de 7 de margo de 1940,

RESOLVE :

Art. 1." Ficam aprovados os dizeres e condicoes constantes dos raodelos que a esta acompanham, para serem utilizadas pelas sociedades seguradoras. nas apoiices contra os riscos de Tumul tos e Riscos Congeneres.

Art. 2," Todas as sociedades, para operarem nos seguros de que trata esta portaria, deverao apresentar a aprova^ao deste Departamento os respectivos modelos de propostas e apolices de acordo com os anexos, bem como as tarifas de premios minimos a serem cobrados.

Edmundo Perry, Diretor.

Anexo a Portaria n." 5

DIZERES ESSENCIAIS PARA AP6LICES-PADRAO

DE SEGUROS CONTRA TUMULTOS E RISCOS CONGfiNERES

Anuerso

Capital siibscrito — Cr$

Capital realizado — Cr$

CapUal vinculado em garantia das opera;oe,'i

APOLICE DE SEGURO CONTRA TUMULTOS E RISCOS CONGENERES

Quantia segurada:

Cr$

Premio a base da tarifa: Cr$

Selo da apolice ; Cr$

Taxa de Ed, e Saude : Cr$

Imposto s/ o premio ; Cr$

Custo da apolice ; Cr$

Premio total Cr$

^ a se(nome da sociedade) guir denominada ■"Companhia ou So ciedade , tendo em vista as declara?oes constantes da proposta d (nome a seguir denominado do segurado)

"Segurado", residente (rua, numcro proposta que servindo de c cidade) base a emissao da presente apolice. fica fazendo parte intcgrantc deste contrato, obriga-se a indcnizar, de acordo com as clausulas desta apolice, as perdas e danos materiais ocasionados aos bens abaixo discriminados, durante a vigencia desta, de acordo com as seguintes especifica^es :

(Espa^o para as cspecifica^oes)

O presente contrato vigorara pelo prazo' de a partir de zero hora do dia . . do mes de de 19. e a terminar as 24 horas do a'a do mes de de 19.

Para validade do presente contrato a Companhia representada por:

■ assina esta apo lice na cidade de Estado de aos diae do mes de de 19.

NOTAS SOBRE O CAPITAL

Nota 1 — Quando a sociedade operar nos dois grupos de seguros privados (Ramos Elementares e Vida), devera inserir as scguintes declaratjoes

Capital subscrito — Cr$

Capital realizado — Cr$

Capital vinculado em garantia das opera?6es dos ramos elementares

Cr$

Nota 2 — Quando a sociedade opcrar no grupo de seguros dos ramos ele mentares e no de acidentes do trabaIho, devera inserir as seguintes deciaraijoes

Capital total subscrito — Cr$

Capital total realizado — Cr$

Capital de responsabilidade para as opera(;6es dos ramos elementares mentares — Cr$

Capital realizado para essas opera<;oes — Cr$

Capital vinculado em garantia dessas operagocs — Cr$

Nota 3 — Quando o capital subs crito estiver integralizado. as duas indicagoes relativas a capital subscrito e realizado poderao ser reduzidas a seguinte; "Capital subscrito. integralmente realizado — Cr$ " ou "Ca pital total subscrito, integralmente rea lizado — Cr$ conforme o caso. e as declaragoes referentes ao capital do grupo dos ramos elementares deve rao set substitu'idas pela seguinte; "Ca pital de responsabilidade. integralmen te realizado. para as operagoes dos ra mos elementares — Cr$ "

Nota 4 — Na hipotese de a socie dade operar nos dois grupos de segu ros privados, o capital vinculado e obrigatoriamente na proporgao de um sexto do total realizado para os ramos ele mentares e dois sextos para o grupo vida.

CONDICOES CERAIS PARA AS APOLICES DE SEGUROS DE TUMULTOS E RISCOS CONGENERES

SEGURO CONTRA TUMULTOS E RISCOS CONGENERES

Condigao 1.^ — Riscos assumidos: Esta apolice cobre :

a) perdas c danos materiais causados diretamente por tumultos. raotins, arruagas e quaisquer perturbagoes de ordem piiblica que nao se revistam do carater de insurreigao armada:

b) perdas, e danos materiais causa dos diretamente por grevistas ou por Operarios em "lock out" (isto e; coletivamente despedidos ou impedidos de trabalhar) ou ainda por individuos que a qualquer titulo partidpem de agitagoes ou que pratiquem disturbios e ofensas a propriedade alheia por ordem ou inspiragao de organizagoes politicas ou partidarias

c) perdas e danos materiais causa dos diretamente pelas forgas publicas incumbidas de manter a ordem, desde que visem a repressao das ocorrencias acima mencionadas

d) no curso de guerra civil, revolugao, rebeliao, revolta e insurreigao ar madas, unicamente perdas e danos ma teriais causados diretamente pOr atos de destruigao, saque, roubo, depredagao ou incendio, cometidos por indivi duos ou grupo de individuos que ajam por iniciativa propria, com absoluta exclusao de quaisquer danos causados por meio de aparelhamento belico ou como medida de carater militar.

Condigao 2." — riscos excluIdos

Esta apolice nao cobre. em caso algum, lucros cessantcs e quaisquer da nos conseqiientes tais como: desvalorizagao dos objetos seguros por retardamento, perda de mercado e outros

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N."
N. 33 — OUTUBRO DE 194S 'I .|iiM Mia 1!7
US
REVISTA DO I. R. B.

prejuizos indiretos, ncm tao pouco. danos materiais e diretos causados por ;

a) mera cessa?ao do trabalho, mesmo durante os acontecimentos mencionados na condi^ao I.-' da presente ap6lice;

b) atos de sabotagem que nao se relacionem com os mesmos acontecimen tos :

c) opera^ocs beiicas de qualquer natureza excetuadas por ou contra inimigo estrangeiro ;

d) a destrui^ao sistematica de edificios dcstinados a cultos religiosos ou outros fins ideologicos ;

e) confisco, nacionaliza^ao e requisi?ao, por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades que possuam os poderes de fato para assim proceder:

/) dcteriora^ao dos obje!os seguros em consequencia de dificuldade dc conservagao ou de transporte, em virtude dos acontecimentos cnumerados na con digao i." da presente apolice;

g) perda de posse decorrente da ocupagao do local em que se acharem OS bens seguros, respondendo, todavia, a Companhia pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupa gao. quer na retirada dos mesmos, por motive dos acontecimentos enumerados na condigao I." da presente apolice.

a) Obras de vidro constituidas por janelas, vitrines, tabuletas. aniincios e semelhantes ;

b) ouro e prata em barra, pedras preciosas e perolas nao engastadas ;

c) manuscritos, plantas, projetos, debuxos e moldes:

d) papeis de credito, obrigagoes, tituios e documcntos de qualquer espicie.

sclos, mocda cunhada ou papcl-moeda. cheques, livros de contabilidade ou quaisquer outros livros comerciais.

Condigao 4.» ~ deschiqao inexata:

Verifica.ndo-se erro ou omissao essenciai, quer na descrigao dos bens se guros por esta apolice, quer na descri gao do local em que se encontram, quer no tocante a outros fatos ou circunstancias que forem suscetiveis de influir na aceitagao ou avaliagao do nsco, ficara isenta a Companhia de qualquer responsabilidade.

Condigao

Qualquer dos fatos mencionados a seguir, eximira a Companhia de toda responsabilidade no tocante aos bens a que se referir, salvo quando houver sido ela notificada pelo Segurado da sua ocorrencia e houver dado, antes do sinistro, sua anuencia expressa a sub_s.stencia do seguro, mediante anotagao na apolice, por representante devidamente autorizado.

Tais fatos sao

a alteragao do comercio ou da industria, exercida com os bens segu ros, ou da natureza ou forma de utilizagao ou ocupagao dos mesmos bens, e ainda, qualquer modificagao que Ihes tenha sobrevindo ou aos edificios que os.contenham e que seja suscetivel de agravar o risco assumido pela apolice;

b) a remogao dos bens seguros para edjficjo ou local diverso do mencionado na apolice :

c) a transferencia pelo segurado do seu interesse nos bens seguros, salvo quando o for a herdeiro legitimo ou testamentario, ou nos gasos dos artigos 735 e 1 463, paragrafo unico, do Codigo Civil.

Condigao 6." — PAGAMENTO DOS

PREMIOS E DAS INDENIZAgOES:

Os pagamentos dos premios, bem como os dos sinistros devidos per esta apolice, serao sempre cfetuados a dinheiro sem desconto.

O seguro so comegara a vigorar depois de ter sido pago a Companhia o respectivo premio.

Condigao 7:' — OBRiGAgoES DO SE

GURADO :

Obriga-se expressamente o Segu rado ;

a) a nao praticar ato algum que importe em intencional provocagao das ocorrencias previstas na clausula 1.";

b) a adotar, uma vez que as mesmas sc verifiquem, todas as providencias aconselhaveis para impedir ou minorar o dano;

c) a guardar em lugar seguro nao so OS seus livros comerciais. como ainda quaisquer documentos que possam se tornar necessaries a apuragao exata do prejuizo em caso de sinistro ;

d) a dar aviso por escrito a Compa nhia da ocorrencia de qualquer sinistro, dentro de 48 horas contadas da ciencia do fato;

e) a justificar o dano sofrido, em caso de sinistro, pela forma prevista na condigao 9.'' da presente apolice ;

/) a comunicar a Companhia antes do sinistro, a existencia de qualquer outro seguro identico, sobre os mesmos

bens :

g) a praticar tudo que Ihc possa ser razoavelmente exigido pela Companhia.

a fim dc assegurar a esta o pleno exercicio do direito previsto na condicao H.-:

A falta de cumprimento das obriga goes previstas nas alineas a), /) e g) da presente condigao, acarretara, quan do nao justificada, a perda dc direito a indenizagao.

Condigao 8." — oBRiGAgAO da com panhia :

No caso de destruigao, total ou par tial, ou de danificagao de qualquer dos bens mencionados na presente apolice, por forga de algum dos riscos nela previstos, e desde que nao tenha o Se gurado intencionalmente provocado a sua realizagao, nem se verificado alguma das causas de exoneragao estipuladas, pagar-lhe-a a Companhia, atendido 0 disposto nas condigoes 12.-'>, 13." e 15." e dentro dos limites maximos fixados pelas somas seguras sobre cada verba. o valor do dano material efetivamente sofrido nos bens em questao, e que tiver sido apurado. de conformidade com o disposto na condigao seguinte.

Condigao 9." — LiQUlDAgAO do dano 1

Em caso de sinistro, devera o Se gurado, para fazer jus a indenizagao:

a) remeter a Companhia, dentro de 14 dias liteis, a sua reclamagao por es crito, devidamente assinada, contendo uma relagao discriminada de todos os bens atingidos, com a determinagao do prejuizo sofrido em cada um tendo em vista 0 seu valor antes e depois do si nistro ;

b) apresentar a Companhia todas as provas que esta Ihe possa razoavelmen te exigir. dos valores indicados na re lagao, proporcionando-ihe o exame dos seus livros e facilitando-lhe a realiza gao de quaisquer outras pericias que possam ser liteis a determinagao exata do dano sofrido.

O prazo estipulado na alinea a) correra a partir da data em que tiver tide o Segurado acesso ao local do sinistro.

Nenhuma indenizagao sera paga, an tes de cumprido o disposto na alinea b) da presente clausula.

J 119 120
S--"" — ALTERAgOES E MUDANgAS ; Condigao 3." — HISCOS NAO COBERTOS, SALVO CLAUSLILA EM CONTRARIG EXPRESSA NA APOLICE :
K. 33 — OUTUBRO DE 1945 12!
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REVISTA DO 1, R, B.

Ccndigao 10." ■— direitos da comPANHIA EM RELAgXo AOS SALVADOS :

Em caso de sinistio, a Companhia podera, enquanto a indenizagao nao estiver ajustada

a) entrar, tomar posse e mandar guardar o edificio ou local onde o sinistro tenha ocorrido; \

b) tomar posse ou exigir que Ihe seja entregue qualquer objeto do Segurado existente no local onde se deu o sinistro e ao tempo da ocorrencia deste:

c) examiner, escolher, conservar, beneficiar ou remover todos ou parte de tais bens:

d) vender ou dispor por conta de quern for. quaisquer salvados ou quaisquer outros objetos de que tenha to rnado posse ou que tenha removido.

A pratica dos atos mencionados nesta clausula nao importa em reconhecimento da responsabilidade por parte da Companhia, como seguradora.

Condigao II.' — abandono A com panhia DE OBJETOS SEGUROS

Nao tera o Segurado, em caso algum, o direito de fazer abandono a Compa nhia dos bens sinistrados, nem o de obriga-la a incumbir-se do beneficiamento ou da venda dos mesmos. tenha ou nao a Companhia se utilizado da faculdade que a condigao 10." Ihe reconhece,

O fato de ter a Companhia entrado no local do sinistro. ou tornado posse dos bens seguros, jamais podera ser considerado como reconhecimento de abandono,

Condi(ao 12," — SEGUROS CONGENERES E COSSEGUROS

Se ao tempo do sinistro os bens se guros forem, em seu todo ou em parte,

objeto de outra ou outras apdlices, que alem de risco estranho a esta. abranjam, tambem, o risco verificado, o presente seguro somente vigorara se a importancia total dos outros for inferior ao valor dos bens atingidos, e apenas no tocante.a diferen?a verificada, Se existirem. porem, sobre os bens atingidos outro ou outros seguros identicos e analogos ao desta apolice. por cobrirem exclusivamente todos ou al gum dos liscos por ela cobertos. o prcsente .seguro so valera se a existencia dos demais Ihe houver sido comunicada, pelo Segurado, antes do sinistro; a responsabilidade da Companhia, neste caso, ficara restrita ao que Ihe couber em rateio proporcional com os cosseguradores, atendida a importancia de cada seguro.

Condigao 13." ~ clAusula

TEIO

Se OS bens mencionados na presentc apolice forem, a data do sinistro, de valor superior a quantia sobre os mes mos segura, devera o Segurado considerar-se segurador pela diferen?a e suportar a quota dos prejuizos que, como tal. Ihe couber, em rateio.

Cada verba, se houver mais de uma na apolice, estara separadamente sujeita. a esta condigao.

Condtgao 14." ~ subroga^ao de di reitos

Pagando a Companhia alguma indeniza^ao per forga desta apolice, ficara subrogada em todos os direitos e agoes do Segurado contra terceiros civilmente responsaveis pelo dano.

O Segurado expressamente se obriga a nao praticar ato algum cm prejui20 de direito da Companhia, e, bem assim, a facilitar-lhe, em qualquer tem po, todos os meios ao exercicio do mesmo.

Condifao 15," — REPOSigAO

A Companhia podera, em vez de indenizar em dinheiro, optar pela reposigao de todos ou alguns dos bens destruidos ou danificados, no estado em que se acharam, no momento do sinis tro: fornecera, neste caso, o Segurado a sua custa, todos os pianos, describees e informabdes que forem necessarios.

A decisao da Companhia de utilizar-se dessa faculdade, so se considerara definitiva depois de comunicada, por escrito, ao Segurado.

Se nao puder a Companhia operar a reposibao no estado anterior, por motivo de proibibao legal ou reguiamentar ou emanada de autoridade administrativa, ficara obrigada. dentro da impor tancia segura, tao somente pela quan tia que seria necessaria a reposibao do bem sinistrado. nas condiboes em que se achava no momento do sinistro, e como se nao existisse o impedimento legal.

Co;id/fao 16." COMPANHIA

intermedio de representante seu, e quer a fraude se verifique na formabao do contrato, quer na pendencia do risco. quer na apurabao do dano ocasionado pelo sinistro.

Condigao 17." cancelamento e VIGENCIA DO SEGURO

O presente contrato durara pelo pra20 estipulado. Entretanto, se durantc a sua vigencia ocorrer um ou mais sinistros pelos quais a Companhia tenha pago indenizabao ou indenizaboes num total superior a decima parte do total das quantias seguras, podera a sua escolha

a) conserva-lo em vigor ate o fim do prazo pela quantia segura que remanescer, uma vez deduzidas as indeniza boes pagas, ou ainda

b) conserva-lo em vigor ate o fim do prazo pela quantia originariamente segura desde que o Segurado Ihe pague a diferenba do premio correspondente.

EXONERAbAO DA

Alem dos casos de exonerabao da Ccimpanhia, expressamente previstos nas condiboes 4.", 5." e 7." desta ap6lice, perdera o Segurado o direito a qual quer indenizabao, sempre que tenha praticado fraude para locupletar-se com o seguro, seja pessoalmente, seja por

Podera tambem ser cancclado o pre sente seguro em qualquer tempo a pedido do Segurado sem que haja restituibao de premio. salvo quando o pedido se fundar na inexistencia superveniente de mercadorias: neste caso, a Companhia restituira 50% do premio anual se o seguro tiver vigorado por prazo menor de 6 meses. Ultrapassando este prazo nenhuma restituibao sera feita pela Companhia.

Condifao 18." — COMUNlCAgOES

Qualquer aviso ou comunicabao a Companhia em virtude das condiboes precedentes, devera ser feita por es crito ou impressa.

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DE RA-
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N- 33 — OUTUBRO DE 1945 REVISTA DO 1. R. B.

1? CAMARA DO TRIBUNAL DE APELAQAQ DA CIDADE DE PORTO ALEGRE

APELANTES ; Lucshingcr. Madoerin & Cia. Ltda.

APELADA : The Motor Union Insuran ce Company Limited; Pelotense, Cia. de Seguros e outras.

Incompctincia "cationc tcmporis". Nao a acolheu o Codigo de Proce$so Civil. jResseguro c cosscguro. Distin^ao. O contrato de seguro nSo obriga antes de reduzido a cscrito.

"Mora solvendi". Efeitos.

Aplicagao dos art. 973, iViciio I, c I 433 do Codigo Civil.

VISTOS,' relatados e discutidos os

presentes autos de apela^ao ci vil. em que sao apelantes Lucshinger. Madoerin & Cia. Ltda., sendo apeladas Motor Union Insurance Co. Ltd. e outras.

I — Acordam. em primeira camara civel do Tribunal de Apelagao. aqui integrado o reJatorio retro, rejeitar a preliminar de nulidade da .sentenga recorrida, e. quanto ao merito, dar provimento. em parte, a ape]a?ao, por maioria de votos. para condenar, como condenam, as apeladas a pagar a apelante. a quantia de duzentos e trinta e quatro mil duzentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 23d 219,80). acrescida dos juros iegais contados da data da cita^ao iniciaj.

Custas. em proporgao.

II No proposito de coibir abusos que. de longo tempo, se vem verificando contra os interesses da justiga pelo retardamento injustificado no julgamento das demandas, leis e codigos processuais, tern adotado medidas energicas contra os juizes faltosos no cumprimento do proprio dever funcional,

O Codigo do Processo Civil do Estado de Minas Gerais retirava a competencia do juiz para proferir a decisao, findo o prazo que a lei Ihe concedia! com aqueie firn. e ainda o prazo de

.tolerancia. e mandava descontar nos vencimentos do juiz retardatario tantos dias quantos demorasse a passar os autos ao seu substitute ou a devolve-los a cartorio.

A lei federal n.'> 4 907, de 7 de Ja neiro de 1925, adotou a incompetencia "ratione temporis", introduzida no codigo mineiro, a qual era pronunciada sempre que o juiz seccional. para prolatar sentenga, excedesse no duplo o prazo legal.

Nesse caso. se nao houvesse motivo atendivel de demora. ao juiz assim tor nado incompetente o Presidente do Su premo Tribunal Federal imporia a multa de duzentos cruzeiros, descontada dos rcspectivos vencimentos,

O Codigo do Processo Civil do Estado de Sao Paulo inc6"rporou-se ao grupo de leis que lutavam contra a mcuna de alguns juizes, e admitiu. tambem. a incompetencia "ratione tem poris . sem, contudo. dar, a norma teigao imperativa, fazendo-a depender da vontade das partes; mas, como medida predominante contra o retarda mento, impoz aos juizes fossem descontados. para todos os efeitos, no tem po de servigo, os dias durante os quais demorassem os processes, alem dos prazos marcados na lei, o legislador federal, ao elaborar o vigente codigo processual civil, combinou OS sistemas dos citados codigos mmeiro e paulista, para, extraindo de les o que Ihe pareceu util, com o fim visado. criar uma nova modalidade de repressao contra a desidia revelada por alguns juizes no exercicio dos seus misteres. Findos os respectivos prazos, os juizes responsaveis pelo retardamento perderao tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. alem de, na contagem de tempo de servigo, para o efeito de promogao e aposentadoria, elevar ao dobro dos dias excedidos e perda correspondente.

O novo codigo, de conseguinte, repeliu a incompetencia "ratione tem poris" {Carvalho DOS Santos, Codi go do Processo Civil Interpretado. vo lume 1.", pag. 189), nao so por ser a providencia incongruente, de vez que, no proposito de tornar celere o proces so, criava mais um motivo de delonga no curso das agoes, mas, tambem, e •sobretudo, pela ineficacia da medida, que nao atingia, propriamente, o juiz dcsidioso, como pena, senao o substituto daquele, juiz operoso que, por nao cometer falta?, devia arcar com o trabalho de examinar e julgar processes refugados pelo colega negligente (Pe dro Batista Martins, Comentarios ao Codigo do Processo Civil, edigao da Revista Forense, vol. 1.", pag. 107), Nao fossein essas razoes suficiente"; para afastar das nossas leis a aludida incompetencia, ainda subsistiria, para torna-la inadequada ao sistema proces sual vigente no pais, a dificuldadc que ela Ihe traria, dada a adogao, no codigo de 18 de setembro, do principio da oralidadc, a que se liga a exigencia da imediatidade,

E, portanto, manifesta a improcedencia da preliminar de nulidade da sentenga recorrida, suscitada pelos ape lantes, baseada em que o juiz "a quo" desatendeu o disposto no art. 271 do Codigo do Processo Civil, deixando de designar, desde logo, outra audiencia a fun de publicar a sentenga, prolatada com grande excesso de prazo em relagao ao estabelecido naquela norma legal.

III — Em relagao ao merito, conveniente e destacar, como ja vem assinalada no relatorio retro, que os AA. desdobram o seu pedido em duas partes distintas, em ordem agora invertida, por conveniencia da discussao.

Efetivamente, eles dirigem a agao:

a) contra a Motor Union Insurance Company Limited, com exclusividade, para dela haver a importancia de cento e sessenta e oito mil cento e trinta cru zeiros (Cr$ 168 130,00), diferenga en-

tre o valor liquidado da indenizagao do dano sofrido pelas mercadorias no sinistro da fabrica — cento e trinta e dois mil quinhentos cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 132 500,60) — de responsabilidade reconhecida das companhias seguradoras, e o valor total do mesmo dano — trezentos e seis mil e trinta cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 306 030,60) — descontada a importancia de cinco mil quatrocentos cruzeiros (CrS 5 400,00) correspon dente ao premio, saldo, aqueie, que Ihes devera ser pago, com o acrescimo de juros e honorarios de advogado;

b) contra a re precedentemente inencionada e as demais companhias se guradoras rclacionadas na inicial c no relatorio de fls., com o fim de os AA. terem reconhecido o direito, nao so de perceber a importancia de duzentos e trinta e quairo mil duzentos e deze nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 234 219,80), correspondente a liquidagao da indenizagao dos prejuizos, derivados do sinistro, de responsabili dade que as seguradoras considerem proprias, distribuidas entre elas, em quotas-panes, mas tambem os reiativos juros de mora e honorarios de advo gado.

IV — E' necessario, porem, antes de mais nada, para, em materia de segu ro, dissipar equivocos, estabelecer a distingao, ja registrada na sentenga recorrida, com apoio na ligao de Amilcar Santos, entre resseguro e cosseguro, e, ainda, fixar a posigao da Motor Union nas operagoes de seguro a que os autos se referem.

No resseguro, o segurador cede a oiriro segurador uma parte do risco assuraido no seguro, pagando-lhe o premio relative, sem qualquer interferencia do segurado.

Nao ha neie senao dois seguradoras, em operagao de que nao participa, por qualquer raodo, o segurado perante quern nao responde senao o primeiro segurador.

De modo diferente, no cosseguro, o segurado contrata com dois ou mais

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seguradores. que se obrigam, dirctamente. por quotas-partes. dividir o risco entre eles, perante o mesmo segurado.

Os autos nao versam sobre resseguro, mas, sim, sobre contrato de cosseguro. em que diversas companhias ajustaram diretamente com os AA. assumir cada uma delas parte detcrminada dos riscos contra fogo, em rela^ao a predios, iuz eletrica, maquinismos, mercadorias, produtos e materia prima da sua fabrica de adubos.

Demais, o resseguro, tal como se pretende, realizado entre companhias de seguro, tomando umas parte dos riscos assumidos por outra, como resseguradoras, em operacjao de todo alheia ao segurado, e hoje juridicamente impossiveJ, em regra. porque constitui um previlegio do Instituto de Res seguro do Brasil, como se verifies pelo confronto entre os arts. 20 e 30 do Decreto-lei n." 1 J86. de 3 de abril de 1939.

O resseguro entre companhias congeneres somente e admissive! no caso do art. 35 do citado Decreto-lei, mas nao e esse o caso dos autos, em que, de uma parte, as seguradoras emitiram apolices em beneficio direto dos segurados, e, de outra, os liltimos especificaram a quota de responsabiJidade que. no seguro, devia ser atribuida a cada uma companhia seguradora, como mostra a carta de fls. 126.

Rcconhecido que os autos aludem a opera(;ao do cosseguro, a respeito de que nenhuma diivida pode subsistir, licito nao e atribuir-se a Motor Union, nos negocios de que participou com- os AA, siquer a posicao de "leader", prevista no Decreto-lei n." 3 172, de 3 de abril de 1941. porque, para isso, seria mister que a escolha constasse de todas as apolices, o que, em verdade, nao ocorre. Nem ha referencia, nos autos, a cobranga, por aquela seguradora, em beneficio proprio, da taxa, pelos servigos de coordenagao, autorizada pelo art. 6", § linico, do citado Decreto-lei n." 3 172".

V ^ Para versar a priraeira parte da agao, conforme a ordem acima dada a materia respectiva, fora de discussao esta a circunstancia de que, em um encontro de Hugo Luchsinger, socio da firma autora, e Alvaro Coelho Borges, socio-gerente da firma Jose Berta 6 Cia.; representante da Motor Union Insurance Company Limited, aquele manifestou ao ultimo o proposito de concluir um aumento de seguro. no valor de oitocentos mil cruzeiros, sobre mercadorias pertencentes aos AA, e depositadas na sua fabrica de adubos.

Aquele encontro realizou-se no Ca fe da Bolsa de Mercadorias, situado na parte terrea do Palacio do Comercio, nesta capital, e a proposta aludida que visava um cosseguro. de que participaria a Motor Union, com as de mais companhias-res, foi manifestada entre dez horas e vinte-e-cinco minutos e dez hora se meia do dia vinte de maio de mil-novecentos-e-quarenta-e-tres, minutos antes de. no mesrao dia, com inlcio as dez horas e trinta-e-cinco minutos, ser presa das chamas a fabri ca de adubos indicada e com ela as mercadorias ali recolhidas.

fistes fatos nao foram sequer contestados pelas RR.

A controversia da demanda, naquele particular, gira em torno do efeito juridico que poderia derivar da men- ^^°"2da conversagao, entendendo os AA, que, por esse modo, se concluiu o contrato de seguro, que foi objeto do entendimento ja indicado, com todas as decorrencias legais que Ihe sao propnas, enquanto a Motor Union nega que se tenha aperfeigoado o ajuste de vcz que permaneceu no terreno das possibilidades, nao tendo tornado, como nao tomou, a forma escrita,

O contrato de seguro maritime, linico regulado pelo nosso Codigo Comercial, so se pode provar por escrito, com a apresentagao da respectiva apolice, segundo o art. 666 daquele velho corpo de lei; mas considera-se subsisteni.e, para obrigar reciprocamente ao

segurador e ao segurado desde o momento em que as partes se convierem, assinando ambas a minuta. que deve conter todas as declaragoes, clausulas e condigoes da apolice.

Essa norma legal nao deixa nenhu ma diivida a respeito da forma exigida para a perfeigao do contrato. Nao faz depender a sua formagao da emissao da apolice, sem a qual, contudo, ele nao se pode provar: mas prescreveu-Ihe substancialmente a forma escrita, Declara-o subsistente desde o memen to em que as partes, Concordes, assinem a respectiva minuta.

Mais daro e concise, a proposito, foi o Codigo Civil, que rfegula, no silencio do Codigo Coniercial, todo e qualquer seguro terrestre, com dispor, no art. 1 433, que o contrato de seguro nao obriga antes de reduzido a escrito, e se considera perfeito desde que o segurador remete a apdlice ao segura do, ou faz nos livros o langamento usual da operagao.

Dai afirmar Clovis, ao comentar o mencionado texto da nossa codificagao civil, que nao ha seguro verbal, sendo-Ihe substancial, no contrato, a forma escrita.

Nao e outre, no assunto, o ponto de vista de David Campista Filiio, nao obstante manifestar-se, doutrinariaraente, contra a rigidez das nossas leis reguladoras da materia.

Para ele, os codigos brasileicos — o civil e o comercial — exigindo, como exigem, o escrito, excluem a possibilidade da existencia de seguros verbais.

E assim procedem porque, para prever Os riscos futures incluidos no contrato, a ponto de prover a garantia de que necessita o segurado, nenhum outre meio existe senao aquele {Revista dos Tribitnais, vol. 123, pag. 3).

Verdade e que os AA. afirmam ha ver, na especie, prova escrita do con trato de aumento de seguro, rcpresentada pela carta de fls. 11-A. onde declaram — "a propria re. Motor Union, expoe, per miudo, os termos e condigocs do aumento que cobriria de

risco mercadorias da firma autora, de positadas em sua fabrica, a margem • esquerda do rio Gravatai".

Aquela missiva, todavia, nao tern o alcance que Ihe pretendem emprestar OS apelantes. Longe de demonstrar a conclusao do contrato de seguro, ela revela que o mesmo nao ultrapassou os limites de simples cogitagao.

A carta alude, reiteradamente, a proposta de aumento de seguro, para significar o inicio de conversagao com 0 fim de efetivar um contrato relativo, e. afinal, esclarece que, em prindpio, a proposta foi aceita.

Quem aceita, em principio, uma pro posta, nao a acolhe, desde logo, no proposito de aderir a vontade do proponente. dando, por aquele modo o seu consenso, necessario a ultiraagao do contrato. De modo diferente, declara nao repeli-la liminarmente, porque a considera merecedora de exame, como base de futura deliberagao.

Desnecessaria, de conseguinte, era a advertencia do missivista, como para afastar, de todo e definitivamente, a ideia de confissao, de que nao foi possivei considcrar o seguro realmente feito, porque a proposta seguiu-se, quasi imediatamente, o incendio na fa brica

Diante dessa sucessao rapida dos acontecimentos, despropositado tambem e atribuir qualquer responsabilidade civil a Motor Union, com origem. em negligencia por nao haver transmitido a proposta de aumento de se guro as demais companhias segurado ras, que co-participavam do seguro geral. Ela, em verdade, esteve materialmente impossibilitada de faze-Io antes da verificagao do sinistro, ocorrido cinco minutos depois.

Demais, em 21 de maio de 1943, mostrando conhecer a exigencia legal de proposta escrita para elaboragao do contrato de seguro (art. 84 do Decreto-lei n.'^ 2063, de 7 de margo de 1940), OS apelantes confirmarara, por carta dirigida a Motor Union, o aumento de seguro, que disseram feito na vespera.

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no valor preciso de oitocentos mil cru zeiros (Cr$ 800 000.00), em relagao aos riscos ja aludidos. e a proposta foi aceita.

Emitiram-se as correspondentes ap6lices, que fixaram em 21 de maio de 1943 0 termo inicial do contrato, com exclusao. portanto, de qualquer risco correspondente ao dia do incendio.

Os apelantes aceitaram aquelas ap6dices, hoje, ja vencidas. juntas aos autos. e pagaram o respectivo premio. Nao ha, portanto, como fazer reviver, judicialmente, a ideia de responsabilidade civil por fate que os AA., em contrato antenor, agora inoperante pelo decurso do prazo da siia vigencia expontaneamente excluiram.

VI — O provimento, em parte. da apela^ao resulta de entender a maioria que, no caso, houve "mora accipiendi", nao sendo legitima a exigencia das apeladas de que os apelantes Ihes dessem a quitagao nos termos do recibo junto aos autos.

Porto Alcgre, 5 de junho de 1945.

ADMAR BARRETO, presidente e relator, vencido em parte, Relativamente a importancia da indenira^ao de que as companhias-res se reconhecem devedoras. como seguradoras da fabrica e mercadorias sinistradas, nenhuma diivida ha de que as mesmas companhias a ofereceram aos credores.

O pagamento relafivo so nao chegou a efetuar-se, porque, de uma parte, as res exigiam dos AA. uma quita^ao plena geral e rasa no recibo coletivo que Ihcs foi apresentado e consta a fls, 11-B dos autos, ao passo que os liltimos, excusando-se de assina-Io, solicitavam se incluisse naquele documento a ressalva de que se reservam o direito de pleitear maior indeniza^ao.

A oferta de pagamento dos apelados e a correspondente recusa de recebimcnto dos apelantes resultam inequivocas do reconhecimento, de parte destes, da existencia do indicado impasse e da indica?ao, que fazem, da solugao juridica para afasta-lo (fls. 260).

Diante do que ocorria. a mora e aos seus efeitos — segundo o ponto de vista dos apelantes — so se forrariam as companhias seguradoras, se, nos ter mos do art. 973, inciso I, do Codigo Civil, fizessem deposito judicial da im portancia de que se consideravam devedqras.

O texto legal referido — saliente-se — admite a consignagao se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quita^ao na devida forma,

A exigencia dos AA. no ato do pa gamento, era manifestamente injustificada. porque se aqueles tinham a res salva por inbqua em relagao aos direitos das companhias-res. tambem estas poderiam considera-Ia pelo mesmo prisma no tocante aos interesses dos AA.

Verificada a recusa aludida dos liltimos. caberia aqueles feter o pagamen to, na forma do art. 939 do Codigo Civil, por ocorrer a "mora accipiendi".

Do confronto que se fa^a entre essa e a norma legislative contida no citado art. 973, inciso I, resulta que a consigna^ao em pagamento, promovida peio devedor. em face a recusa do credor em receber o pagamento ou de dar quitagao na devida forma, constitui nao um dever, mas urn direito do primeiro, que dele se utilizara, ou nao. conforme Ihe parecer mais conveniente aos proprios interesses.

Luiz Maciiado Guimaraes. em pa recer divulgado na Revista Forense. vol. 97, pag, 601, p6s a questao ora em debate nos seus devidos termos.

A mora accipiendi" ocorre "ipso jure", pela simples recusa do credor. fluindo desde logo os seus efeitos, entre OS quais esta o c/.TCifo, que nasce para o devedor, de extinguir a divida. mediante o deposito judicial da coisa de vida

Verificada a "mora accipiendi", nenhum proceder mais se exige, pela circunstancia, salientada, por aquele causidico, citando Mommsen, de que a mora do credor exclui a do devedor.

Se se fala em mora do credor, nao se pode cogitar de mora do devedor; a primeira exclui a segunda, nao sendo possivel a existencia simultanea de ambas (Luiz Machado Guimaraes, Cornentados ao Codigo do Processo Cii'il. edigao da Revista Forense, vo lume 4.". pag. 300).

Como ja se afirniou, recusando-se a receber o pagamento mediante quitagao regular, os apelantes incidiram. de pieno direito. em "mora creditoris", prevista no art. 955 do C6digo Civil.

Nao ha, de conseguinte, como falar era "mora solvendi", que com aquela nao pode coexistir, em relagao ao mes mo credito. neni de prejuizos dela decorrentes para o credor, indenizaveis pela fluencia de juros em seu favor e pelo pagamento de honorarios de advogado.

Somente se poderia admiti-la se provassem os credores — e eles nao o fizeram —■ que, em tempo oportuno, purgaram a "mora accipiendi", e. ainda, que a seguiu a "mora solvendi".

JOAO SOARES. Votei no sentido da condena^ao das apeladas ao paga mento dos juros a contar da citagao inicial, porque. no meu sentir. o art. 939 do Codigo Civil nao pode ter a extensao que Ihe procuram dar as segu radoras.

O Direito que assiste ao devedor de retcr o pagamento so se justifica no caso dc recusar o credor quitagao regu lar, como ta! considerada a que estiver dc acordo com o art. 940. Ao devedor nao c licito. por nao encontrar apoio em lei, impor ao credor os termos da qui tagao para, em caso de recusa, scr o lil-irao considcrado cm mora e. assim. legitimada a retengao por parte do pri meiro.

Nao c demais acentuar que uma coi sa e recusar o credor a quitagao ou da-la na devida forma, com as espzcificagoes referidas no art. 940, e outra coisa e deixar de assinar a quitagao que Ihe e aprescntada pelo devedor nos termos por este impostos, como ocorreu na especie, em que as apeladas

pretendiam do segurado uma quitagao "plena, geral e rasa". Bern ou mal, certo ou errado, os segurados entendiam que tinham direito a uma indenizagao superior a que Ihes fora oferecida, vinculada aos contratos de seguro que cclebraram com as apeladas. Se este direito era inexistente, como afirmam as ultimas, nao havia razao para nao concordarem na modificagao dos termos da quitagao, ou nao permitirem a ressalva pleitcada pelo credor para que a assinatura destc nao importasse na renuncia daquele direito. Dai nao poderia advir ao devedor nenhum prejuizo. pois teria oportunidade de oferecer ampla defesa, como fez, na agao que'viesse a ser proposta.

Por outro lado. ve-se dos autos que 0 credor dirigira as apeladas a declaragao de fls. 180, em que se dispunha a receber uma parte da indenizagao mediante quitagao plena e geral. Ape■sar desta manifestagao dos apelantes, recusaram-se as Companhias-res ao pagamento solicitado e retiveram a respectiva quantia sem uma causa justificada.

Nestas condigoes, nao e possivel falar-se era mora accipiendi. Para que o credor seja constituido em mora nao c bastante o oferecimento verbal da quantia devida. E' preciso. como observa L. DE Al.meida, o oferecimento real feito em juizo. embora nao seguido do deposito judicial. £sse ultimo tem o efeito de desonerar o devedor do pagamento da obrigagao e aqueles o de fazer cessar a fluencia dos juros contra o devedor se o credor nao quiser receber. {Efeitos das Obr.'^afoes. pags. 206, 210 e 214). Ora, no caso, nada disso se deu, pois nem ao menos procuraram as apeladas requerer, no curso da agao, a citagao do credor para vir receber a quantia a que se julgavam obrigadas. Esta falta, imputavel as apeladas. acarretou a sua responsabilidade pelo pagamento de juros legai.s a partir da citagao inicial, que tem per efeito constituir o devedor em mora.

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TRIBUNAL MARITIMO A D M I N I ST R ATI V 0

PROCESSO N.° 845

ACORDAO

Encalhe. Naufragio. Abatimento resultants de causa nao apurada, em tempo de guerra, durante densa cerragao, apos ter o nauio navegado em ziguezague para fugir a um submarino. Perda de corpo e faculdades. Sinistro equiparado aos vesultados de fortuna de mar. Arquivamento do processo.

Vistos, reiatados e discutidos os autos do processo administrativo n." 845, referente ao encalhe do vapor brasileiro Piratini", nos escolhos da costa ocste da Uniao Sulafiicana, cerca de ties miihas ao norte da Ponta Schulpfontein. ocorrido na noite de 12 de maio de 1943. de que resultou perda total do navio e suas faculdades. Vapor cargueiro, inscrito no porto do Rio de Janeiro, pertencente a Companhia Comercio e Navegai;ao, comandado pelo capitao-de-longo-curso Fabio Muniz de Oliveira, o "Piratini" tinha as seguintes principals caracteristicas: comprimento, 15.32 m; boca, 15.15m; pontal, 10.72m; tonelagem bruta, 5 187; tonelagem liquida, 3 111; maquina de triplice expansao e for^a de 383 cavalos-nominais (NHP).

Instaurado inquerito na Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que o navio zarpou do porto do Rio de Janei ro, as 7 horas do dia 21 de abril de 1943. conduzindo diversas cargas, em ^agem para os portos de Cape Town Durban, na Uniao Sulafricana. Escalou em Santos, para completar o carregamento dali saindo. as 6 horas e 30 minutos, do dia 26 do mesrao mes, calando 6.78 m a proa e 7.80 m a popa, A travessia do Atlantico se fez normalmente, cumprindo a rota prescrita nas intrugoes do observador naval, A partir da posi^ao latitude 26" 50'S e longitude I4"35'E. as 21 horas e 35

minutos de 11 de maio, a navega^ao passou a ser feita ao longo da costa ocidental da Africa, em demanda da Baia Saldanha, conforme ordens recebidas. As 20 horas e 40 minutos do dia 12, durante tempo instavel, horizontc encinzeirado, aragem.de noroeste e mar chao, navegava-se ao rumo dagulha 182" {rumo verdadeiro 155"), quando o primeiro-piloto Vitor Pingret Junior, de quarto no passadigo. avistou um vulto no mar, a 60" da proa e por boreste, parecendo um submarino, fato confirmado pelo marinheiro Amaro Barbosa de Mesquita c pelo comissario Joao Cancio dos Santos, ambos a postos. em servigos de vigilancia. Imediatamente o navio comegou a navegar em ziguezague, para fugir, ao ataque inimigo. Chamado para comparecer com urgencia ao passadigo, a fim de inteirar-se da situagao, o capitao, apesar de enfermo, ali chegou, sem demora, nao tendo oportunidade de avistar o sub marino. que submergira deixando fosforescencia no mar. Aprovando a iniciativa do oficial-de-quarto. o capitao dcu ordens para forgar a marcha, sendo interrompido o ziguezague, as 21 horas e 30 minutos, cm vista da espesa nevoa. Resolveu o capitao mandar fazer sondagens, para controlar a posigao do na vio, sendo parada a maquina para sondar com o prumo-de-mao. chumbada de 20 quilos, nao sendo encontrado fundo arriando-se 109.73 m (60 bragas) de sondareza. Examinada a navegagao tragada na carta n." 2 206, editada pela Repartigao de Hidrografia da Marinha dos Estados Unidos'da Ame rica, verificou-se que, na posigao em que se estimava estar o navio, as profundidades erain superiores a sessenta bragas. Juigando estar bem navegado. o capitao prosseguiu viagem, a toda forga de maquina, navegando ao rumo verdadeiro 155" (182° da agulha-padrao), rumo a que vinha navegando a partir da posigao observada, as 12 ho ras: Latitude 26" 38'26"S - Longitude

16"05'45"E, em demanda do ponto cujas coordenadas eram Latitude 31"36'S — Longitude 17"42'E. confor me a navegagao planejada. As 22 horas e 15 minutos o "Pirati ni" bateu violentamente em obstrugao submersa, sobre a qual ficou encalhado, interrompendo-se siibitamente o funcionainento da maquina motora, por se haver partido o tubo condutor de vapor das caldeiras e o tubo geral do condensador, tendo sido fechada a valvula de comunicagao pelo maquinista de quar to, o que evitou serias consequencias para o pessoal de servigo no compartimento de maquinas e caldeiras. fiste compartimento ficou cheio de vapor e logo a seguir era invadido pelas aguas, que em borbotoes procediam do tiinel e do costado de bombordo. indicando rombos nas obras vivas. Em pouco tempo o nivel dagua atingiu a altura dos cilindros da motora, impedindo

• qualquer auxilio das maquinas. Nesta situagao o navio foi girando, estremecendo com os choques de encontro aos rcchedos, ate estacionar aproado ao norte, em local onde a sondagem acusou profundidade de 16.44 ni (9 bragas). Por ordem do comando, as 23 horas, o telegrafista transmitiu sinais radiotelegraficos de socorro, indi cando o navio encalhado na posigao cujas coordenadas eram Latitude 29" 45'S e Longitude 16"50'E.

Considerando a falta de recursos para safar o navio e os riscos que corria a tripulagao. o capitao convocou a Junta de Deliberagao, constituida pelos oficiais, expos a situagao em que se encontrava o "Piratini" e consuUou o que devia fazer cm face das circunstancias.

Conformando-se com a opiniao unanime, ordenou que a guarnigao abandonasse o navio, embarcando em tres baleeiras, as quais deviam permanecer nas proximidades aguardando clarear o dia, para melhor conhecer a situagao. Por volta das sete horas do dia 13, quando se dissipou a cerragao, viu-se que o "Piratini" nao se encontrava encalha do na posigao indicada no pedido. de

socorro e sim sobre rochedos, situados a meia milha da costa de aspecto rochoso. Sondando-se ao redor do navio, encontrou-se profundidade de 10.06 m (cinco bragas e meia). Subiram a bordo, 0 capitao, o imediato, o chefe-de-maquinas e o contra-mestre, os quais, apos detida inspecgao verificaram que as chapas do costado estavam deformadas, a mcio comprimento do casco, mostrando indicio do navio partir-se por ante-a-re do passadigo. situagao muito agravada pelos constantes e violentos choques de encontro as pedras. Por ordem do comando, as baleeiras rumaram para a costa, a procura de local que permitisse desembarque. ObserVando os sinais de um aviao que sobrevoou o local, as baleeiras aportaram a uma pequena enseada, em Schulpfontein. onde havia um posto militar da Uniao Sulafricana. no qual a tri pulagao ficou alojada. No dia 14, as baleeiras voltaram ao local do encalhe, mas nao foi possivel subir a bordo, devido a agitagao do mar. Regressando a Schulpfontcin, o capitao foi informado pelo comandante do posto. que devia ir a Hondeklip. localidade situada treze miihas para o sul. para entender-se telefonicamente com o agente em Cape Town, o qua!, ciente da si tuagao do navio. informou que no dia 15 providenciaria o transporte dos tripulantes com destino a Cape Town. Durante a permanencia em Shulpfontein, 0 capitao Fabio foi informado pelo comandante do posto militar. de que dois dias antes do encalhe havia sido avistado um submarino nas proximi dades. Ao chegar a Cape Town, o capitao do "Piratini", compareceu perante as autoridades, acompanhado do Consul do Brasil.

Foram salvos os livros de bordo, cddigos. instrugoes secretas, cadernetas dos tripulantes, cartas nauticas e outros objetos.

Segundo os manifestos nos autos o "Piratini" transportava para Durban 4 566 volumes diversos. pesando .... 1 931 930 quilos, embarcados no Rio

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de Janeiro e 3 577 ditos, pesando ... 496 045 quilos, embarcados em Santos: para Cape Town foram embarcados em Santos 4 892 volumes diversos pesando 386344 quilos (fls. 31-74).

Por informagao do Diretor da Companhia Comercio e Navegagao, sabe-se que o vapor "Piratini" estava segurado em Londrcs, pelo valor de quinnhentos mil dolares (U.S. $ 500 000,00) (documento fls. 28).

Estao nos autos os seguintes documentos: notifica^ao do naufragio, dirigida pelo Chefe-de-Trafego da Companhia Comercio e Navega?ao ao Capitao-dos-Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro: manifesto de carga; oficio referente ao seguro do casco; instru^oes para a navega^ao; derrota indicando a posi^ao do navio diariamente; copias dos assentamentos do Diario da Navegagao; diario parti cular do capitao: copia da Ata de Deliberagao; dados tecnicos do navio: ofi cio do Ministerio das RelagSes Exteriores remetendo os boletins fornecidos pelas autoridades da Uniao Sulafricana: rclatorios e roteiros de viagens dos vapores "Meriti" e "Piratini", comandados pelo Capitao Fabio Muniz de Oliveira: carta nautica n.'^ 2 206, publicada pela Repartigao de Hidrografia da Marinha dos Estados Unidos da America, abrangendo a zona compreendida entre a Baia Luderitz e o Cabo da Boa-Esperanga : carta-piloto do Oceano Atlantico-Sul.

Em minucioso relatorio, a autoridade encarregada do inquerito proficientemente descreveu e analisou a navegaCao feita a partir do momento em que o navio seguiu ao longo da costa africana, Os fatos que antecederam o encalhe foram citados com minucia e bem assim as providencias tomadas pelo ca pitao quando verificou a infeiicidade de nao poder salvar o navio que comandava. Concluiu declarando que o acidente fora ocasionado pela navegagao em ziguezague, para fugir ao submarino avistado, sendo provavel que o piloto de quarto nao tivesse serenidade

bastante para desfazer as guinadas, o que teria causado o abatimento na d'iregao da costa. Ao ser interrompida a rnarcha para sondar, sob intensa cerra?ao, o capitao nao teve elementos para notar a proximidade da costa e nem preve-la pelo resultado da sondagem. Que do encalhe resultaram a perda total do navio, grande parte da carga c toda a bagagem da tripula^ao, sendo salvos os livros de bordo e todos OS documentos em poder do capitao.

As condi^oes do tempo segundo os boletins enviados pelas autoridades da Uniao Sulafricana, foram as seguin tes: As 21 boras, bora legal da Africa do Sul, correspondendo a 19 boras tem po medio de Greenwich, em Port Noloth. local situado cerca de 52 milhas ao norte do ponto onde o navio encaIhou, o ceu esteve quase sempre nublado, com nuvens baixas e espessa garoa; visibilidade cinco milhas, aproximadamente: vento noroeste, com vefocidade de 10 milhas por hora. No Cabo Columbine, situado cerca de cen to e setenta milhas ao sul, havia densa cerra^ao. visibilidade inferior a duzentas jardas (182,875), vento noroeste calmoso. Desde meio-dia, o tempo es teve enevoado (fls. 100-104) ,

A Procuradoria junto a este Tribu nal (Doutor Procurador), depois de requerer os boletins de tempo, representou contra o capitao-de-longo-curso Fabio Muniz de Oliveira, capitao do vapor "Piratini", apontado-o responsavel pelo encalhe do navio que comandava, acidente que considerou resultante de erro de navegagao, pois s6mente apos o encalhe foi reconhecida a verdadeira posi^ao. Requeria fossem impostas ao representado as penalidades de ordem administrativa em que incorreu (fls, 106).

Jose Silva & Companhia Limitada c Tecidos Miiller S.A., Sociedades Mercantis desta praga, conjuntamente ofereceram representagao (folhas llOv), afirmando "os suplicantes carecem intervir no feito, a fim de, como. litiscon-

sortes, aduzirem outros argumentos, alem dos constantes na representagao da Procuradoria, contra o comandante do "Piratini". Alem disso, os mesmos suplicantes carecem, tambem, representar contra os armadores ou proprietarios do mesmo navio, de vez que o comandante declarou, a fls. 5 verso, nao existir a bordo prumo-patente, tanto que teve de parar o navio para son dar com 0 linico prumo que possuia, que era um prumo-de-mao.

Apreciando ambas as representagoes, este Tribunal decidiu unanimente, em sessao de 17-5-1944, receber a da Procuradoria e rejeitar a dos interessados, determinando o desentranhamento dos documentos de fls. 114-116, pelos motivos consignados na ata de fls, 119-120.

Examinada a navegagao projetada na carta nautica n." 2 206, que esta nos autos e que era a usada quando ocorreu o encalhe, verifica-se que. seguindo a linha tragada a partir da posigao observada as 12 horas (meio-dia verdadeiro) — Latitude 28'*38'26"S Longitude 16"05'45"E, o navio iria passar distante 12 milhas da Ponta Flaat Klip, ponto a que passaria mais aproximado da costa. A posigao estimada em que foi situado o navio, para irradiagao dos sinais de socorro, mostra a emogao criada no espirito do capitao, oficiais e tnpulagao pela aparigao do submarine, conforme bem salientou a autoridade encarregada do inquerito, que teve oportunidade de interrogar e ouvir as testemunhas. Admitindo-se, para argumentar, que o navio houvesse mantido a mesma marcha em que vinha durante a navegagao feita no momento em que teve o Cabo Panther pelo traves de bombordo, na distancia de quatro e meia milhas, ate a posigao observada as 12 horas, devia estar aproximadamente na posigao estimada: Latitude 29"53'S e Longitude Ib^dd'E, as 21 h 30 m, computando-se a marcha media de oito nos e sete decimos (8.7) e nao na posigao cujas coordenadas eram Latitude 29°45'S e Longitude 16°50'E,

conforme foi telegrafado. Nos autos nada consta relativamente ao tempo em que 0 navio esteve parado para sondar, mas, admitindo-se, para argumentar, que estacionasse cerca de meia hora e, depois prosseguisse viagem, como o fez, a posigao as 22 h 15 m representaria pequeno avango para o sul. Para encalhar, como aconteceu, nos recifes situados cerca de tres milhas ao norte da Ponta Schulpfontein, teria navegado 102 milhas ao rumo verdadeiro 147' o que nao se pode admitir, porque se assim tivesse acontecido, ter-se-ia avis tado a costa, antes de anoitecer, o que teria chamado a atengao do capitao e imposto a retificagao da navegagao, para manter o navio na rota projetada, levando-se em conta a marcha de 10.7 nos. Admitindo-se, ainda para discutir, que o navio estivesse na posigao esti mada Latitude 29"43'S e Longitude 16'" 4rE, quando se iniciou a navegagao em ziguezague, para encalhar na po sigao citada, teria havido um abati mento de 25° para bombordo, sob influencia de corrente na diregao 130° e velocidade de 33 milhas num pcriodo de 1 h 35 m o que parece impossivel na regiao. Examinada a carta nautica, nota-se que a costa e bordada de rochedos e que nas proximidades do local em que ocorreu o encalhe, as profundidades sao superiores a 54.86 m (30 bragas) junto aos referidos escolhos. Fica, assim demonstrado que circunstancias anormais e imprevisiveis concorreram para o evento, em que muito contribuiu a atuagao depressiva do mo ral do capitao c sua tripulagao, em conseqiiencia do estado de guerra.

Do exposto, estudados os autos, examinados os calculos e a navegagao, consultados roteiros e cartas-piloto e tudo mais que esta junto ao processo, e

Considerando que a corrente ao Iongo da costa ocidental da Africa, denominada Corrente de Bengala ou Su lafricana, e formada pela reuniao das

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aguas frias vindas das altas latitudes do Atlantico-Sul e pela corrente das Agulhas que contorna o Cabo da Boa-Esperan^a, corre para o norte ate o Equador e, portanto, em condi^oes nor mals, nao poderia causar o desvio da rota seguida pelo vapor ""Piratini", cuja navega^ao se fazia com prudencia e seguranga, cumprindo recomenda?6es das autoridades navais:

Considerando que circunstancias excepcionais. imprevisiveis e inevitaveis a um capiEao cuidadoso. que nao puderam set integralmente apuradas nos autos, concorreram preponderantemente para levar o navio a encalhar nos rccifes. onde naufragou;

Considerando o estado de guerra e a atuagao de submarinos inimigos, podendo causar profunda depressao no moral do capita,o e da tripulagao do navio, em zonas onde freqiientemente se encontravam minas a deriva, recebendo-se constantes informa?6es radiotelegraficas da posigao de vapores torpedeados, sendo natural a emogao criada no espirito de todos, pelo aparecimento do vulto que se supos ser um submarine inimigo, o que obrigou a navegar em ziguezague;

Considerando a existencia de correntes anormais, a falta de pontos de referenda e o pouco auxllio que a sondagem prestava ao capitao para bem controlar a posi^ao do navio, durante tempo cerrado e sob intensa emogao;

Considerando que o sinistro deve ser equiparado aos resultantes de fortuna-de-mar, nas circunstancias em que ocorreu;

Considerando tudo o que dos autos se conclui,

Acorda o Tribunal Maritime Admi nistrative por maioria de votos dos Juizes presentes ao julgamento ; a) quanto a natureza e extensao do acidente; encalhe e naufragio, ocorridos nas circunstancias e com as conseqiiencias cbnstantes dos autos: perda total do navio e faculdades: b] — quanto a causa determinante: abatimento na diregao da costa, proveniente de causa nao apurada nos autos, mas, provavelmente causado pela influencia de correntes anormais na regiao, impossiveis de constatar por falta de pontos de re ferenda, durante tempo cerrado e em regiao onde as sondagens sao de pouco auxilio ao navegante, tudo agravndo pela navega(;ao em ziguezague, para fugir de um submarino avistado pro ximo: c) — julgar o sinistro equipara do aos resultantes de.fortuna-de-mar e isentar de culpa o representado capitao-de-longo-curso Fabio Muniz de Oliveira. P.I.C.R. Rio-de-Janeiro, Sala das Sessoes do Tribunal Maritimo Administrativo, em 7 de margo de 1945,

— Mario de Oliveira Sampaio, Vice-Almirante, Presidente. vencido, por considerar a causa do acidente como erro de navegagao e julgar o repre sentado responsavel, incurso no artigo 61, letra "f", do Regulamento do T.M. A., combinando-o com a letra "d" do Art. 56, do mesmo Regulamento, para impor a pena de advertencia publics.

~ Francisco Jose da Rocha. Relator.

— America de Araujo Pimentel.

Carlos Lafayette Bezerra de Miranda.

Joao Stoll Gongalves, vencido, de acordo com o voto do Exrao, Sr. Pre sidente.

Fui presente: Carlos Americo Brasil, Procurador.

JULGAMENTOS

Abril dc 1945

Proc. n." 766 — (E) — Relator o MM. Juiz Americo Pimentel, referente ao encalhe do navio "Poti", na aitura dos arrecifes de Ponta Verde, lite ral de Alagoas, a 11-4-943; com embargos opostos ao ac6rdao dc 12-7-944 pelo I,R.B.. tendo como embargado o Capitao-de-longo-curso Ezequias Fran cisco da Costa, comandante do navio sinistrado. Decisao, por maioria de vo tos: admitir cs embargos para negar-Ihes provimento e manter a decisao embargada.

Proc. n." 968 — Relator o MM.Juiz Americo Pimentel; reference ao nau fragio da chata "Baiana", a reboque do cuter "Valencia", nas proxiinidades do farol da Solidao, literal do Es tado do Rio Grande do Sul, a 16-6-944: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuna-de-mar e arquivamento do processo. De cisao, por votagao unanime dos Juizes presentes: a) quanic a natureza c ex tensao do acidente: abandono deliberado da chata "Baiana", com seu carregamento, pelo cuter "Valencia": per da total da chata e de sua carga: arribada do ciiter a Floriandpolis: b) quan to a causa determinante: mau tempo, que impossibilitou a continuagao do re boque da chata e obrigou o cuter a arribar: c) julgar o acidente como decorrente de fortuna-de-mar, justificar a arribada e determinar o arquivamen to do processo, na forma do parecer da Procuradoria.

Proc. n." 1 018 — Relator o MM. Juiz Americo Pimentel: referente ao incendio irrompido no navio noruegues "Braganga", quando em viagem de Montevideo para um porto ingles, a 12-10-944: com parecer da Procura

doria (Dr. Procurador) pelo arquiva mento do processo. Decisao, por vota-" gao unanime dos Juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do aciden te: abandono deliberado do navio nas coordenadas 32" 40' S c 48" 30' WG; recoihimento dos naufragos na costa do Rio Grande do Sul: b] quanto a causa determinante: prejudicado: c) determinar o arquivamento do proces so, como requereu a Procuradoria, por ter 0 fato ocorrido em alto-mar, com navio estrangeiro, escapando, assim, a jurisdigao deste Tribunal.

Proc. n.° 907 — Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves; referente a colisao, com avarias, do navio "Cuiaba' com o "Aratanha", no porto de Recife, a 16-11-943: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo ar quivamento do processo. Dec.'sao, una nime: a) quanto a natureza e exten sao do acidente: abalroagao, ocorrida com as conseqiiencias e nas circunstan cias constantes dos autos: danos avaliados: b) quanto a causa determinan te; mudanga brusca de vento, que atuou sobre o navio, fazendo-o, na manobra de descer para o pogo, a vazante cair em diregao aos cais: incapacidade do rebocador para aguentar o navio, como era de sua fungao e indispensavel nas circunstancias; c) considerar o aciden te como fortuito e determinar o arqui vamento do processo, na forma do pa recer da Procuradoria.

Proc. n." 720 — Relator o MM. Juiz Stoll Gongalves: referente ao naufra gio de uma canoa, com o falecimento de um menor, no Parana do Careiro, Amazonas, a 30-11-941: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pelo arquivamento do proces so. Decisao, unanime: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: alagamento e naufragio de embarcagao, com

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sua perda total e morte de um menor, que se encontrava a bordo: b) quanto a causa determinante; nao suportar a einbarcagao as conseqiiencias da marcha que tomou com a partida do vapor, que a rebocava sem conhecimento dos tripulantes deste; c) ordenar o arquivamento do processo, na forma do pedido da Procuradoria.

Proc. n," 749 — Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente ao naufragio do navio Suloide", no litoral de North Carolina, Estados-Unidos, a 26-3-943; com representagao da Procura doria (Dr. Procurador) contra o Capitao-de-cabotagem Aloisio Gon^alves de Melo, comandanie do navio sinistrado. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente; colisao com obstru^ao submcrsa, encalhe e agua aberta; naufragio com perda de corpo e faculdades; b) quanto a causa determinante; fratura imprevisivel da corrente do gualdrope do leme. provocando desgoverno e o choque do na vio de encontro a um casco naufragadc. assinalado por uma boia, durante a navega^ao em comboio, em tempo de guerra e em zona perigosa, devido a aqao de submarinos inimigos; c) julgar o acidente resultante de caso fortuito, nas condi^oes e circunstancias em que ocorreu; isentar de culpa o Capitao-de-cabotagem Aloisio Gonga]ve.s de Melo e determinar o arquivamento do pro cesso ,

Proc. n." 703 — Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente ao encalhe, com avarias, do navio "Comandante Capela", na barra de Caraveias, Bahia, a 28-11-942; com representaqao da

Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) contra o capitao-de-cabotagem Joao Batista Gomes de Figueiredo e pratico Manoel Idial da Rocha. Decisao. unanime; a) quanto a nature za e extensao do acidente: encalhe, nas circunstancias e com avarias do na vio, descritas e avaliadas nos autos; b)

quanto a causa determinante; influenr cia do vento e da correnteza da mare, concorrendo para aproximar o navio da zona menos profunda do canal, duran te a evolu^ao para voltar ao ponto de partida, por falta de visibilidade; c) consfderar o acidente resultante de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo. isentando de responsabilidade OS representados, capitao-de-cabotagem Joao Batista Gomes de Figueiredo e pratico Manoel Idial da Rocha.

Proc. n," 923 — Relator o MM, Juiz Americo Pimentel; referente ao alijamento da carga do saveiro "Flamengo", no porto do Salvador da Bahia, a 18-1-944; com parecer da Procuradoria

(Dc. Procurador) pelo - arquivamento do processo, Dedsao, unanime; a)

qiianto a natureza e extensao do aci dente; alijamento de carga, no porto do Salvador, como consta dos autos;

b) quanto a causa determinante; invasao dagua na embarcagao devido ao tempo reinante; c) julgar justificado o alijamento e ordenar o arquivamento do processo. como requereu a Procura doria.

Proc. n." 958 — Relator o MM, Juiz

Americo Pimentel: referente a colisao do navio fluvial "Raul Soares", com fios telegraficos sobre.o Rio Sao Fran cisco. no local denominado Mocambo dos Ventos, em dias de Janeiro de 1944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamento. Decisao. em votagao unanime dos Juizes presentes; a) quan to a natureza e extensao do acidente: colisao com os fios do telegrafo que atravessam o Rio Sao Francisco no lugar chamado Mocambo dos Ventos; b) quanto a causa determinante: subs-

titui^ao da torrc existente por outra mais baixa, diminuindo, com isso. a altura dos cabos; c) determinar o ar quivamento do processo, por se tralar de caso fortuito.

Proc. n." 1 038 — Relator o MM, Juiz Francisco Rocha; referente ao en calhe do navio fluvial "Fernandes da Cunha" no local denominado Tapera, Rio Sao Francisco, a 8-11-944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pelo arquivamento do processo. Decisao. pelo voto de todos OS Juizes presentes; a) quanto a na tureza c extensao do acidente: enca lhe, nas circunstancias e com as con seqiiencias constantes dos autos; b) quanto a causa determinante: formagao de banco ignorado pelos navegantes; c) julgar o acidente resultante de caso fortuito e ordenar o arquivamento do processo.

Proc. n." 1 036 — Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente a arribada do navio "Cuiaba", ao porto do Salvador, Bahia, a 17-10-44; com parecer da Procuradoria (Dr. Pro curador) pela justificagao da arribaJa e conseqiientc arquivamento do proces so. Decisao. em votaqao unanime clos Juizes presentes; a) quanto a natureza e extensao do acidente; arribada, per ordem do comandante da escolta do comboio dc que fazia parte: b) quaiuo a causa determinante: fenda na caldeira do centre; c) considerar a arribada justificada e ordenar o arquivamento do processo.

Proc. n," I 050 — Relator o MM. Juiz Francisco Rocha; referente a fra tura do eixo propulsor do cuter-motor "Riachuelo", quando em viagem de Florianopolis para Sao Francisco do

Sul. a 13-1-945; com parecer da Pro curadoria (Dr. Procurador) pelo arqui vamento do processo. Decisao. em vota^ao unanime dos Juizes presentes; a) quanto a natureza e extensao do aci dente; arribada for(;ada pela fratura do eixo propulsor, quando cm viagem; b) quanto a causa determinante: fratura do eixo propulsor. em conseqiiencia de falha na fundi^ao. conforme pericia feita, vicio oculto ignorado pelo capitio e armador: c) julgar o acidente fortuito e determinar o arquivamento do processo, na forma do Parecer da Procuradoria.

Proc. n,° 998 — Relator o MM. Juiz Americo Pimentel; referente ao naufra gio do navio fluvial "Bento Martins", no dia 17-8-944, na Barra do Ribeirao das Onqas, Rio Jequia, Estado de Sao Paulo; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto Procurador) pelo arqui vamento do processo. Decisao. una nime; a) quanto a natureza e-extensao do acidente; naufragio, com as avarias constantes dos autos; b) quanto a cau sa determinante: colisao com tronco submerso, preso ao leito do rio; c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquivamento do processo, como requereu a Procuradoria.

Maio de 1945

Proc. n." 777 — Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon^alves; referente ao so^obro da alvarenga "Branca Fior , no Igarape dos Educando, Rio Negro, proximidades de Manaus, a 13-4-943; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjun to de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natu reza e extensao do acidente: alagamen-

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SEVIBTA DO 1. B. B.

to e submersao da embarcagao e seu posterior Jevantamento; avarias no carregamento; danos nao apurados: b) quanto a causa determinante dois furos no tube de descarga da sentina, vi'cio oculto, possivelmente resultante do desgaste por corrosao, resultando avaria que deu causa a entrada da agua, quando carregada a embarcagao; c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquivamento do processo, conforme opinou a Procuradoria.

Proc. n," 997 ~ Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves; referente a en trada dagua, com avaria no carregamento. do navio "Guarapuava". em viagem de Santos para Laguna, a 11-8-944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quan to a naturera e extensao do acidente: entrada dagua no porao n." 2, a re, produzindo avaria na carga, como consta dos autos; b) quanto a causa determinante: ter soltado urn rebite devido a fortes trancos sofridos na travessia. por efeito do mau tempo: c) con siderar 0 acidente como inevitavel e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria'

Proc. n." 955 _ Relator o MM.Juiz

Comandante Romeo Braga; referente a arribada do navio "Gavealoide" ao porto do Rio de Janeiro, em 9-10-943' com parecer da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) pela forga-maior e arquivamento do processo, Decisao, unanime: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: arribada ao porto de partida por nao ter encontrado o comboio a que se devia incorporar; b) quanto a causa determinante: ter o na

vio deixado o Rio de Janeiro com grande atraso, pelos motivos constantes dos autos, e por nao desenvolver a velocidade suficiente para alcangar o com boio; c) juJgar a arribada justificada e mandar arquivar o processo.

Proc, n.^ 1 026 — Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves: referente a invasao dagua. com avarias, no batelao Jupiter , no Rio Jurua. em manobra para acostar ao barranco de Taititii a reboque no navio "Aimore", a 28-5-944: com parecer da Procuradoria (Dr, Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci dente; entrada dagua no batelao, com avarias constantes dos autos" e danos na carga, sendo vendida em leilao a que ficou avariada; b) quanto a causa determinante: compressao do batelao de encontro ao garranco. pelo navio rebocador. resultando um furo por pau submerso: c) considerar o acidente como fortuito e determinar o arquiva mento do processo.

Proc. n." 1 028 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; referente a colisao da alvarenga "Mucuim", com obstaculo submerso, no Rio Jurua, passagem da Praia Tres Unidos, a reboque da lancha "Minas Gerais , a 13-10-943: com parecer da Procuradoria (Dr, Adjunto de Procura dor) pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao, una nime; a) quanto a natureza e extensao do acidente: avarias na lancha "Minas Gerais' e na alvarenga "Mucuim", de seu reboque: veio dagua na alvarenga; encalhe deliberado para reparos; prejuizos constantes dos autos; b) quanto

a causa determinante: choques cons tantes da alvarenga de encontro a lan cha, devido ao temporal; colisao da alvarenga com obstaculo submerso desconhecido; c) considerar os acidentes decorrentes de forga-maior e determi nar o arquivamento do processo.

Proc. n,'' 1 072 — Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; referente a colisao do navio fluvial "Sertanejo", com fios telegraficos s6bre 0 Rio S. Francisco, acima do porto da Lapa, a 21-2-945; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo por sc tratar de caso for tuito.

Proc. n," 755 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a colisao do rebocador "Cabedelo" com o navio-motor "Farrapo". no porto de Recife, a 30-12-942; com representagao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o arrais Augusto Antonio de Araujo, mestre do rebocador acidentado. Decisao. unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: coli sao do rebocador "Cabedelo" com o navio-motor "Farrapo", no porto interno de Recife, quando o navio manobrava para atracar com o auxilio do rebocador: pequena avaria no reboca dor. descrila e avaliada nos autos; b) quanto a causa determinante: em conseqiiencia de uma avaria no telegrafo da maquina do rebocador; c) julgar o acidente como fortuito e mandar arqui var 0 processo, isentando de responsabilidade o representado Augusto Anto nio de Araujo.

Proc. n.° 1 037 — Relator o MM. Juiz Dr. Carlos L, B. de Miranda; re

ferente ao encalhe c naufragio do iate-a-motor "D. Pedrito", na barra deS. Joao da Barra. a 21-12-944; com parecer da Procuradoria (Dr. Pro curador) pela fortuidade do acidente e conseqiientc arquivamento do processo. Decisao. por maioria de votos : a) quanto a natureza e extensao do aci dente: baque do navio sobre banco, a saida da barra do porto de S. Joao da Barra, do que resultou agua aberta, com arribada forgada e posterior en calhe. com perda total da carga e do iate, conforme consta dos autos: b) quanto a causa determinante: ter o na vio caturrado em pouco fundo e. posteriormente, serem precarios os servivigos de socorro reclamados pelo navio em perigo: c) conseqiientemente, jul gar o acidente resultante de forga-maior e determinar o arquivamento do pro cesso. (Foram vencidos os votos do MM. Juizes Presidente e Romeo Braga).

Proc. n." 704 — Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga, referente a colisao do navio nacional "Bahialoide" com 0 cais das Docas de Santos, a 15-8-942; com parecer da Procurado ria (Dr. Adjunto de Proucador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do processo. Decisao, unanime : a) quanto a natureza e extensao do aci dente; colisao do navio-motor "Bahia loide" com um guindaste das Docas de Santos, quando o navio manobrava para atracar; danos no guindaste, avaliados mas nao descritos nos autos; b) quan to a causa determinante: nao apurada, quer no inquerito originario, quer nas diligencias ordenadas pelo Tribunal; c) determinar o arquivamento do processo.

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Proc. n.° 1 058 — Relator o MM. Juiz Capitao-de-Longo-Curso Francis co Rocha; referente a colisao do navio Duque de Caxias", em manobra no porto de Recife, com o couragado "Sao Paulo , este amarrado aos recifes a 27-11-944; com parecer da Procuradoria {Dr. Procurador) pela fortuidade do aodente e pelo arquivamento do processo. Decisao. unanime dos juizes presentes; a) quanto a natureza e extensao do acidente; abalroamento de vapor em manobras com navio ancorado. resultando avarias em ambos, descntas nos autos; b) quanto a causa determinante: fiatura da amarra sobre o qua] o Duque de Caxias" girava para filar a enchente e atracar ao cais; c) julgar o acidente inevitave], nas circunstancias em que ocorreu, e ordenar o arquivamento do processo, na forma requerida pela Procuradoria.

Proc. n.<* 1 068 ~ Rdator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; referente ao naufragio da Jancha "Ednelza", em viagen de Manaus para Porto-Velho, no Rio Madeira, trecho denominado Tres Casas, a 18-10-944; com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e arquivamento do proce:so. Decisao, em votagao unanime dos Juizes presentes: a) quanto a natureza c extensao do acidente; naufragio da lancha com perda total da embarca?ao e seus pertences: b) quanto a causa determinante : colisao com obstacuio submerso de natureza e localiza$ao desconhecidas; c) considerar o aciden te como fortuito e determinar o arqui vamento do processo, na forma do pa recer da Procuradoria.

Proc, n.° 1 090 — Relator o MM. Juiz Dr, Carlos L, B. de Miranda:' referente a arribada do barco-de-pesca Casa Nova" ao porto de Santos, a 3-3-945: com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela for^a-maior e arquivamento do processo. Decisao, em votagao unanime dos Juizes presen tes; a) quanto a natureza e extensao do acidente: arribada forgada; b) quan to a determinante; faita de combustivel e de mantimentos; c) considerar a arri bada justificada e determinar o arqui vamento do processo.

Proc. n." 629 ~ Relator o MM. Juiz Comandante Romeo Braga; referente a abolroagao, com avarias reciprocas. dos navios "Atlantico", nacional e Stawac Calcuta", panamenho, a 16-3-942, no Atlantico Sul, 34"05, e 52" 52 W, Gr; com representagao da Pro curadoria (Dr. Procurador) contra Gustaf Olaf Karlsson, capitao do na vio panamenho. A Procuradoria teve por assistente a Navegagao Parana-Santa Catarina, armadora do navio nacional. Decisao. por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: colisao. avarias no navio "Atlantico" descritas e avaiiadas nos autos; avarias no "Stanvac Calcuta" apenas referidas, mas nao avaiiadas nos autos; b) quanto a causa determi nante; infragao. por parte do dirigente do Stanvac Calcutta , das regras de navegagao (Artigo 18 do Anexo II da Convengao de Londres): c) considerar o representado responsavel por infragao do Artigo 61, letra "i", do Regulamento do T.M.A., condenando-o a pena de multa de Cr$ 1 375,00, e custas do processo.

DADOS ESTATI'STICOS

SINISTROS DE EXTRAVIO E R0U50 EM TRANSPORTES

1 . Apresentamos a seguir os dados relatives a sinistros de roubo e extravio de mercadorias em transito seguradas no transporte de cabotagem. apurados no inquerito DE-1, realizado pelo I.R.B. fisses dados sao relatives aos sinistros pagos em 1944. incluindo OS sinistros pendentes em 31-12-44: abrangem todas as sociedades que operam em seguro-transportes, exeetuada a «Alianga de Minas Gerais» que ate o presente nao respondeu ao inquerito. (Julho 1945).

2. Os quadros que ora publicamos sao OS seguintes:

N." 1 — 2 Quadros por garantias ; mes; sociedades

N." 2 — 1 Quadros por garantias : mes

N." 3 — 4 Quadros por garantia ; mes: soc.; classe de indenizagao

N." 4 — 2 Quadros por garantia ; mes: classe de indenizagao

N." 5 — 2 Quadros por qarantia ; soc,; classe de indenizagao

N.° 6 — 1 Quadros por garantia ; classe de indenizagao

N.° 7 — 1 Quadros por mes: clas se de indenizagao

N." 8 — 1 Quadros por garantia ; sociedade.

Em cada um desses quadros apre sentamos o niimero de sinistros e as indenizagoes correspondentes.

3. Premios Roubo •— Extravlo

De acordo com a estimativa realizada pela D.E. do I.R.B., com base nos dados correspondentes aos 9 pri-

meiros meses de 1944, o montante dos premios relatives a essas garantias, nos seguros de cabotagem. atingiu:

Ve-se, por conseguinte, que as relagoes sinistro/premio atingem respectivamente :

Como a garantia contra Roubo nao pode ser concedida sem a garantia con tra Extravio, de vez que o roubo de um volume inteiro pode ser considerado extravio e vice-versa, a porcentagem que devemos ter em vista e a porcen tagem global. Se levarmos em conta que 60.2% da receita de premios dessas duas garantias e absorvida em pagamento de indenizagoes e se considerarmos ainda as elevadas despesas de

159 160 161 162
Mario Trindadc, A. I. B. A. (Asji'ssor Vaiiiio d:i D. Iv. dn i. K. 1!.)
Cr$ Extravio; Premio 4 990 104.10 Carregamento 14 872 848,50 Total 19 862 952.60 Roubo; Premio 9 839 103,60 Carregamento 10 907 118,00 Total 20746 221,60
Extravio Cr$ 6 587 113,70 19 862 952,60 =
17 832605,50 Roubo =
20 746 221,60 24 419 719,20 Total 60.2% 40 609 174.20'
33.2%
86.0%
N, 33 — OUTUBRO DE 1945 w»iiw HI»IIIII«II» ■mi REVISTA DO I. R. B.

aquisi^ao que se observam no ramo-transportes, alem das demais despesas e encargos do ramo, verificamos a situagao deficitaria desse seguro.

Isto se prende a situagao economico-financeira e a situa(;ao de penuria de algumas classes da populagao, as mais numerosas, precisamente, o que acarreta aumento dos roubos, a ponto de o Administrador do Porto do Rio de Ja neiro, Comte. Juvenal Greenhalgh, admitir. cm relatorio apresentado ao Conselho Federal do Comercio Exterior, ser este, ao lado de outros, como os de estiva, armazenagem, etc., urn dos maiores problemas que apresenta o porto do Rio de Janeiro. O raesmo ocorre em outros portos e cidades do Brasil.

4. Ao divulgarmos os quadros que se seguem, tivemos o intuito de apresentar as sociedades os resultados dos estudos que a Divisao de Estatistica Kalizou para informar ao Conselho Tecnico do I.R.B. sobre o assunto.

5. A analise sucinta dos quadros revela-nos alguns aspectos interessantes.

Assim observamos a distribuigao das indenizagoes por garantias e verifica mos que 88.4% dos sinistros e 73.0% das indenizagoes correspondem a garantia Roubo, For outro lado, as indenizagoes medias sao, respectivamente CrS I_ 099,50 em sinistros-Roubo e ... Cr$ 3 082,40 em sinistros-Extravio. Isto se compreende porquanto as indenizagoes relativas a sinistros-Extravio sao sempre sobre volumes inteiros enquanto que as de roubo correspondem a parte de volumes.

Observamos ainda que 326 sinistros-Roubo e 33 sinistros-Extravio nao tiveram indenizagoes.

Nao sao licitas quaisquer conclusoes sobre a epoca de ocorrencia dos sinis tros devido as naturals divergencias e a defasagem entre a data de ocorrencia e a de pagamento, sendo que so esta ultima foi apurada.

A distribuigao de sinistros entre as sociedades nacionais e estrangeiras foi a seguinte :

Como as porcntagens do quadro I correspondem a 69 sociedades na cionais e 17 sociedades estrangeiras temos o seguinte quadro de porcentagens medias por sociedade ;

de de de de

A distribuigao por frequencia dos sinistros, apresenta-nos o seguinte aspecto :

At6 Cr$ 499,90. CrS 500,00 a CrS 099,90 Cri 1 000,00 a CrS 4 99'<,90. CrS 5 000,00 a CiS 9 999,90. CtrS 10 000,00 em diante..

Deixamos de considerar os sinistros scm indenizagao nas referidas distribuigoes uma vez que aqueles representam apenas uma parte do todo de roubos e extravios nao cobertos pelo seguro, e, por conseguinte introduziriam erro nas apreciagoes.

163 164
Roubo Excravlo TOTAL NACIONAIS N.o de sinistros Indenizajocs 12 642 I 538 14 251 805,90 5 392 962,60 14 180 19 644 768,50 N.» de sinistros Indenizafocs TOTAL N.» de sinistros Indcnizasocs 3 577 599 4 176 3 580 799.60 1 194 151,10 16 219 2 137 17 832 605,50 6 587 113,70
EXTRAVIO RODBQ SOCIEDADES DE SINISTROS INDENIZACOES N" DE SINISTROS INDENIZACOES NaclonAi'i Estrangei rae Total lOO.C ion. n 100 fl 100 0
A distribuigaopercentualcorrespondente pode ser observada no quadro II, a seguir
QU.ADRO III ROUBO EXTRAVIO SOCIEDADES N.F DF, SINISTROS lSDENlZ.\LOliS N.® DE SINISTROS INDENIZAQOF.S % % % 9c Nacion.iis 1.13 1, 16 1 04 1,19 Estrangeiras 1.30 1.18 1.65 1.62 Total 1. 16 1,16 1. 16 1. 16
QU.ADRO iV SINISTROS — ROUBO CLASSE FREQl N » encia % TOTAL INDENIZACAO INDENlZACAO-MftDIA POR SINISTRO At£ CrS 499,90 de CrS 500,00 a CrS 999,90 de CrS 1,000,00 a CrS 4.999,90 de CrS 5 000.00 .a Cr$ 9 999.90 de CrS 10 000,00 eni diante , Total 9 305 2 835 3 335 436 308 57.4 17.5 20-5 2.7 1.9 CrS 2 000 303,80 2 025 731,60 7 058 754.10 2 935 584,40 3 812 231,60 CrS 215,00 714,50 2 116,60 6 733,00 12 377,40 16 219 100.0 17 832 605,50 1 099,49 QUADRO V SINISTROS — EXTRAVIO CI.ASSE FREQUENCIA % TOTAL indenizaqXo lndenizaqao-mIIdia FOR SINISTROS
Total. 589 366 835 197 150 2 137 27.6 17,1 39, I 9,2 7,0 100.0 CrS 146 411.00 271 997,90 922 513,00 319 936,(-0 926 255,20 6 587 113,70 CrS 248,60 743,20 2 302,40 6 700,20 19 503,40 3 082,40
N, 3S — OUirUBRO DE 1945 REVISTA DO I. K. B.

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

z w § § g
EXTRAVIO Pages
1944 POR m£s de
e pou sociedades MESES •SOCISDADE.^ NACIONAIS Sinistrcs sen] mdenlzugao Joneiro... Fevcreiro. Marso Abril Maio Junho Julho AgOsto... Seiembro.. Oucubro... Kovcmbro. Dezembro.. Sub-tocal. SiA. Pandentcs em 31-12-44 Totai. , 29 33 N ® dc siniscros 66 75 C8 59 85 98 87 116 123 186 143 154 lndentzac6es 1 260 278 1 538 Cr$ 235 772,10 296 067,70 183 450,10 125 095,30 281 096,80 270 274,00 273 946,30 409 880,90 481 568,70 644 485,20 353 740,90 655 833,10 4 211 241,10 1 181 721,50 5 392 962.60 SOtlliI>ADnS liSTRASCEICIAS Sinisfros sem indcnizfl^Oo N » Je stnistroi Iiidcnizac'jes 18 19 28 27 39 27 43 52 56 68 57 61 495 104 (.IrS 21 859,90 19 652,50 25 940,80 31 021 ,80 86 242,70 59 591,30 69 668,80 105 163,00 120 027,00 105 407,40 77 313,90 100 856.70 823 645,80 370 505,30 59<) 1 194 151, 10 Sinistros sem indcniza^uo 20 33 N'» de sinistros 84 94 96 80 124 .125 130 168 179 254 200 215 QUADnO 1,1 1 755 382 Indcntza^Oe 2 137 CrS 257 632,00 315 720,20 209 420,90 157 017,10 367 339,50 329 865,30 343 615,10 515 043,90 601 595,'0 749 892,60 431 054,80 756 689,80 5 034 886,90 1 552 226,80 6 587 113,70
SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias) SINISTROS
em
pagamento
SINISTROSROUBO Pages em 1944 PGR m£s de paga.mento e pgr sociedades QUADRO 1.2 MESES S0CIKDAn&5 NACIONAIS Sinistros sem indeniza^ao Janeiro Fcvereiro Marea Abril Maio J unho Juiho AgOsto Setembro Outubro Novcmbro CJczcmbro Sub-totai Sin Pendcntes em 31-12-44 Total 17 22 17 If 13 40 21 35 28 34 25 46 313 315 N» de sinistros Indeniza^oes SOCIEOAOeS F.STRANCEIRAS Sinistros sem irtdenizagao 555 583 71->6 587 881 951 I 007 1 204 997 1 258 1 181 1 39.1 11 361 1 281 12 642 C. 483 500 673 663 930 930 1 051 1 294 1 035 1 426 1 378 1 613 irS 559,20 625,70 697,90 344,60 707,00 948,50 334,20 053,20 647,00 218,90 808,30 458,10 1! 982 402,60 2 269 403,30 14 251 805,90 4 11 N » de sinistros 157 134 22o 187 300 23! 167 376 253 337 254 568 3 195 382 3 577 IndenizacOe.s CrS 154 032,00 140 130,60 155 833,90 no 544,40 419 304,00 210 660,80 100 701 ,70 316 849,10 251 292,30 341 054,70 191 232,20 537 166,40 3 044 802,10 Sinistros -scm indcnizafiio 535 997,50 3 580 790,00 19 22 17 If 14 41 21 36 29 35 25 46 320 326 N" de sinistrtis 712 717 992 774 I 181 1 182 I 174 1 580 1 255 1 595 I 435 1 959 14 556 I 663 16 219 Indeniza{3cs CrS 637 591,20 640 756,30 829 531,80 799 889,00 1 350 011,00 1 141 609,30 1 242 035,90 1 610 902,30 I 286 039,30 I 767 273,60 1 570 040,50 2 150 624,50 15 027 204,70 2 805 400.80 17 832 605,50

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

o c H g §
SINISTROSROUBO E EXTRAVIO Pagos em 1944 [PELAS SOCIEDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS PGR MES DE_l>AGAMENTO QUADEO 2. ROUIIO EXTRA V:0 TOTAL MESES Sinistros sem Indenizecao N.° de sinistros IndcnizacOcs Sinistros sem indeiaizapuo N.» dc sinistros Indcnizocoes Sinistros sein indenizucSo N.e de sinistros IndcnizncOes Cr$ CrJ Cr$ Janeiro 19 712 637 591,20 1 84 257 632,00 20 796 895 223,20 Fcvereiro 22 717 640 756,30 1 94 315 720,20 23 811 956 476,50 Mar^o 17 992 829 531,80 96 209 420,90 17 1 OSS 1 038 952,70 AbrlJ 15 774 799 889,00 86 157 017,10 21 860 956 906,10 Maio 14 1 181 1 350 011,00 124 367 339,50 17 1 305 1 717 350,50 Junho 41 1 182 1 141 609,30 125 329 865,30 44 I 307 1 471 474,60 Jiilho 21 1 174 1 242 035,90 130 343 615,10 21 1 304 1 585 651,00 AgdsCo 36 1 580 1 610 902,30 168 515 043,90 36 1 748 2 125 946,20 Setembro 29 1 255 I 286 939,30 A 179 601 595,70 33 ! 434 1 888 535,00 Outubro 35 1 595 ! 767 273,60 b 254 749 892,60 41 1 849 2 517 166,20 Novembro 25 1 435 1 570 040,50 200 431 054,80 25 1 635 2 001 095,30 Dezembro 46 1 959 2 150 624,50 5 2li 756 689,80 51 2 174 2 907 314,30 Subtotal 320 14 55b 15 027 204,70 29 ! 755 5 034 886,90 349 16 311 20 062 091,60 Sin. pandentes em 31-12-44 6 1 663 2 805 400,80 4 382 1 552 226,80 10 2 045 4 357 627,60 Total 32b 16 219 17 832 605,50 33 2 137 6 587 113,70 359 18 356 24 419 719,2o
— Pages em 1944 PELAS SOCIEDADES NACIONAIS FOR CLASSE UE INUENIZAQAO E POR MftS DE PAGAMENTO QUADKO 3.1 SO 01 < cn 2 d o » D MESES S." DE s:wisTrtos. SZH INI>E- nmsio Jazieiro FoTeieiro Marco AbrilMaio Juzibo Julio Agftrto Botcmbro Outubro •Novombro Dezembro SiniBtros peodentes ere mm* Torat CLASSES DE 1NDEN1ZAC0E8 33 Ate CrJ 409,90 N.» de siulstros 363 IsdcnisacSes 4 870,50 4 199,90 6 239.20 4 139,70 3 383,00 0 202,00 5 245.70 5 944,00 5 852,50 14 513,20 11 070,90 9 664,20 13 468,50 De Cr$ 500,00 ate Cr» 999,90 N.° dc sioiatroe 94 889,90 7 9 10 15 13 15 12 22 22 28 28 26 47 254 lT)dcntzacik« De CrJ 1 000,00 ale CrJ 4 999,90 N." de aiiiistros IndenizacOes 4 743,80 6 548,50 6 600,20 in 094,00 8 981,70 10 989,50 8 309,70 19 891,40 15 817,50 20 823,50 21 868,00 20 319,30 41 095,20 193 139,90 20 28 32 19 47 35 39 49 50 68 55 59 no 626 65 127,00 72 515,10 S3 667,80 3!) 428,00 99 618.90 87 ICS,50 95 488,20 119 412,40 125 471,00 130 472,80 121 503,80 138 193,60 277 727,80 I 455 794,8 De Cr» 5 000,00 •itc CrJ 9 999,90 N." de ainistroa 4 9 7 7 8 15 10 13 11 25 15 14 33 171 IndeiiizacOes 31 224,40 57 670,90 40 355,40 35 647,00 50 317,70 82 229,16 62 153,10 92 424,50 77 859,30 181 351,10 84 309,20 108 553,40 226 030,00 De Cr$ 10 000,00 cm diaatc N.» de sinialroa 1 141 731,70 4 10 3 2 4 7 0 10 15 14 6 19 30 129 IiidcalzneOcs TOTAl, DO Mf-t N.» de siniatros 129 800,40 155 127,30 41 017,50 35 786,00 112 795,50 83 657,90 102 089,60 175 208,00 255 668,40 297 324,00 114 929,00 379 102,70 023 799,40 2 507 400,30 60 75 68 59 85 98 87 110 123 186 143 154 278 ItidcaisacOes 1 538 235 772,10 296 067,70 183 480,10 125 096,30 281 099,80 270 274,00 273 940,30 409 880,90 481 568.70 044 480,20 353 740,90 656 833,10 1 181 721,50 5 392 962,00
SINISTROS-EXTRAVIO
u u L 0 c H g n 0 0 n Jsneiio... Fflverairo. Msrso Abril Maio Jiuiho JjJbo Agdsto Scteoibro.., Outubro Novembro. DeME&bro,
SINISTROS-EXTRAVIOPagos em 1944 PELAS SOCIEDADES ESTRANGEIHAS FOR CLASSE DE INUENIZAQAO F. PGR MfiS DE PAGAMENTO Ql'ADHO 3.2 I. A s a I -V D i: N I 2 A c 0 E S K."* DE KlNISTftOS, 5Sy INOE> RtUCAO Dc Cr$ 500.m tiU Cri ooy.so Ate OS Dp CrS I 000,00 ate Cr$ 4 000.30 MES\iS Uc Crt 5 OUO.OO OrJ 0 030,00 Dc Crt 10 OOO.OO cm OtAiite TfytAt. DO ues N.« Jc fi iniatros N.® de sinistros lndcniza(4cs N.® do siiiistrus IndcnizaoAcs N.® d" sini.stros N.® do zcnistros IiidonuacAo.'s N.® do zinistros IndoQizacAcs Indcidzacfics Indciiiza^Sos Sjiiistroe peudeatoa em 3I/12/« T(7rAi.. » 4 13 7 21 13 IS 12 24 30 25 22 29 1 443.10 922.00 3 154,40 I 156,30 5 430.40 3 316.60 3 278,70 4 405,90 3 820,20 5 933,90 6 429,20 5 573,00 6 651.20 51 521,10 5 10 3 4 4 4 n 17 12 17 1 661,30 5 389,60 3 738,10 6 675,60 1 969,09 2 732.80 2 503,40 2 706,30 8 277,00 11 719,40 8 242,60 12 032,00 10 470,90 78 858,00 0 13 393,20 I 5 302,00 18 21 859,90 8 13 340,90 10 19 652,50 10 19 018,30 28 25 940,80 9 18 060,00 1 5 129,9027 31 921,60 11 2.5 099,00 I 0 056.30 3 44 088.(]0 39 85 242,70 S 20 204,60 1 7 478,30 1 25 769,00 27 SO 591,30 22 52 720,09 11 1(96,7043 GO 068,80 24 53 403,80 21 161,OC 2 24 397,00 52 105 163,00 17 38 091.50 3 24 313,70 1 45 524.60 56 120 027,00 16 46 530,10 27 305,00 1 19 914.00 68 105 407,40 19 43 540,401 19 101,70 57 77 313,00 IS 41 425,60' 2 14 447,00 2 20 7VS,20 61 100 850,70 41 87 871,80 1 S 52 845.(0 ID 212 060,40 104 370 605,30 09 400 718,30 30 178 204.90 21 418 848,90 599 1 194 151,10 SEGURO-TRANSPORTES
SINISTROS-ROUBO — Pagos em 1944 PELAS SOCIEDADES NACIONAIS PGR CLASSE DE ISDENIZAGAO E I'OR .'^tES DE PAGA.MENTO QUADRO 3,3 MESES N,® DE simsTHOs. REW INDE- NIZA^&O (; r. A .S S E S 1) E I N' I) r. N 1 Z A c 0 i: s Ate Cfl 499.90 N,® dc fl inislros IiidceizacOc.s Dc CrS 500,00 atd CrJ 099,90 .v.® dc ainistrcia IiidcnizacOcs Dc Cr$ 1 mn.oo •itc Cr$ 4 999,90 N.® dc aiiiistroa IiidonizacOcH Dc Cri .I OOO.OfI ate Cr$ 9 999,9,1 .S," dc ImictlizafOc® Dr Crt JO 000,00 cm dilute .V." dc eiritzlroe ItiJcnIzacOcz TOTAL DO llfcS N.» dc .liiiietros IndeiiizDcOcs Jaoeiro 17 343 77 008.20 100 71 198,20 94 185 766,50 14 98 029,70 4 SO 050,60 555 483 559,20 Fevercirc 22 353 85 833,20 119 S9 334,80 97 201 102,30 11 76 545,30 3 47 810,10 683 600 025,70 Marco 17 454 100 863,80 ISO 103 959.90 141 292 694,Oo 17 110 923,80 4 •65 255.50 700 073 697,90 Abril IS 346 72 623.30 109 77 921,10 no 234 246,20 12 • 82 1.53,40 10 196 400,60 587 003 344,60 Maio. 13 505 113 018,00 1G8 liS 253,30 170 342 0'-7,70 29 205 329,90 9 149 017,50 881 030 707,00 Jiinho 40 550 124 383,70 109 122 050,80 207 413 820.80 16 103 788.03 0 107 899.20 051 030 948,50 Julbo.. 21 574 126 590,10 186 137 056,20 213 471 004,90 20 126 312,60 14 190 280,40 1 097 1 051 334,2„ Agosto 35 608 168 540.70 214 153 007,10 24ti 519 .803,20 33 237 635,10 13 195 064,10 1 204 1 294 053,20 Selembro 28 554 123 069.70 187 135 239,30 223 472 730,20 22 148 952,40 11 155 646,4(1 997 1 035 647,00 Outubro 34 069 155 270,20 233 167 860,06 300 65S 303,60 34 243 401,50 13 201 371.60 1 258 1 426 218,00 Norembro 25 7US 155 830,80 185 132 293,30 23 S 510 315,10 27 193 490,00 23 372 873.10 1 181 1 378 808.30 Dczcmbro 46 760 167 904,10 238 170 725,30 327 700 074,.80 ,50 307 910,00 16 250 943.30 1 391 1 613 458.10 SiDislroz i>endeDtea cm 31,'1244 2 590 134 966,20 2IJ3 J4.S 361,70 277 .587 170,0(1 63 416 124,80 1.89 982 773,VO I 281 2 200 403,30 Total 315 104 1 596 814,60 2 267 1 633 207,00 2 6,52 5 638 13.5,10 351 2 3.57 .597,10 268 3 02.5 992.10 12 642 14 251 805,90
SEGURO^TOANSPORTES (mercadorias)
(mercadorias)

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

t§ c CD X O g MESES SEGURO-TRANSPORTES
SINISTROS-ROUBO — Pages em 1944 PELAS SOCIEDADES ESTHANGEIRAS POR CLASSE DE INDtNIZACAO E PGR MES UE PAGAMENTO QUADllO 3.4 Janeiro Fevereiro. Max^o Abrii Maio , Junho Jullio AgGsto Sctcmbro Oulubro Novcmbro Dcsembro Sini?tro8 p«ntieates am 3I/I2y44 Total C LASSES DP, I X D E N' I Z A C 0 E S N-» DS siKSmos SBU INDE* NIEAfip At6 CrS 499,90 Do CrS 560.00 nl5 CrS 999,90 Dc CrS 1 000,90 ate CrS 4 999,90 Do CrS 5 000,00 ale CrS 9 999.90 Dc CrS 10 000,00 cm diantc TOTAL DO U2S N.c dc ainistros IiidciiiiOfSes N,» dc aioiatroa ludcnizacOCA X.o de ainistros liidcniza^Ocs N." de sinistros itideiiizacOca N.» do siiiistrca Indcnizufflog K.» dc ainistros IndcnizacOes 2 97 10 201.80 16 10 005,10 89 91 484,10 4 24 221,80 1 11 210 20 157 154 032,00 83 15 347,60 19 13 225,00 20 58 838.70 4 20 414,10 2 20 305,20 134 HO 130,00 102 29 752.10 30 21 641,10 30 58 857,40 3 20 380,30 1 25 203,00 220 155 833,90 124 25 978,20 23 10 172,50 37 70 689,10 2 13 572,40 1 10 132,20 187 136 544,40 1 164 31 180,00 53 40 202,70 71 157 006,20 5 33 606,90 7 157 302,'40 300 419 304,00 1 HI 28 344,00 39 28 378,40 44 99 243,70 6 42 375,90 I 12 318,SO 231 210 060,50 106 22 346,90 21 14 879,50 30 CO 640,30 7 39 861,60 3 .52 907,10 167 190 701.70 1 258 42 246,00 45 32 761,90 02 126 889,90 7 46 034,60 4 68 910,70 370 316 849,10 I 101 32 258,90 41 28 934,80 46 93 370,40 7 49 005,40 3 47 722,80 25S 251 292,30 1 203 35 680,60 49 33 890,70 74 152 495,10 8 05 157,50 3 53 830,80 337 341 054,70 170 29 446,50 38 25 770,40 38 68 610,SO 6 44 061,50 2 23 343,00 254 191 232,20 338 64 876,70 87 02 568,10 127 260 177,10 11 74 786,20 5 OS 758,30 .508 537 160,40 4 194 29 823,10 107 03 134,10 59 116 310,20 15 98 510,10 7 228 220,00 382 535 997,6(1 11 2 201 403 489,20 508 392 404,60 683 I 420 619,00 85 577 987,30 40 780 239,60 3 577 3 580 799,00
(mercadorias)
SINISTROS-EXTRAVIO — Pages em 1944 PELAS SOCIEUADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS POR CLASSE DE INDENIZACAO E PGR DE PAGAMENTO QUADRO 4.1 s 0 o » CD MESES Janeiro Ferereiro... Marco Abril Maio Junho Julbo AgSato Setcnihro... Oulubro... Novembro. N." BE SINlSTROe. SEU IKDE- mzAffJo Deaembro Siniatroa pendentea cm 31/12/44 CLASSES DE INDENIZACiiES Ate Cr$ 499,90 N.» de sinislros IndenizocOca D 319,90 5 121,90 8 393.00 6 290,00 8 813,40 9 OOS.GO 8 624,40 10 360,50 10 072,70 20 4.62,10 17 600,10 15 238,10 20 119,70 Do CrS 500,00 util (.'r$ 999,90 X." dc siniatros IndenizncOca tl 405,10 n 938,10 10 338,30 If) 770,20 10 950,70 13 719,30 10 933.10 19 687,70 24 1)04,50 32 542,90 30 110,00 32 941,30 61 800,10 Dc CrS 1 000,00 nte CrS 4 999,90 N." dc sinistrus ladeiiircfOcs 1 922 513,00 271 997, 140 411.00 Totab 78 620,20 85 «5C,00 102 710,10 58 3SS,00 124 717,90 107 403,10 148 208,20 171 815,20 1C3 502,50 171 002,00 105 104,20 179 019,10 3f55 599,00 De CrS 5 000,00 ale CrS 9 999,90 N.° dc sinistrus IndcTiizacOca 5 36 586,40 0 57 070,91) 46 355,40 8 40 770,90 9 05 374,00 10 89 707,40 12 73 2,59,80 10 113 585,50 14 102 173,00 20 208,656,10 15 84 309,20 16 123 000,40 41 276 475,00 197 1 319 936,00 Dc CrS 10 000,00 crri di;intc X.» cle ainiatroa 8 0 12 10 15 0 21 40 1,50 IndcnizacOea TOTAi DO M£a X.o de eiiiiatroa IndeiilaccOca 129 800,40 84 257 032,00 155 127,30 94 316 720.20 41 017,60 90 209 420,00 35 786,00 SO 157 017,10 157 483,60' 124 367 339,50 109 420,90 125 329 865,30 102 689,60 130 343 615,10 199 005,00 168 516 043,90 301 093,00 179 001 595.70 317 238.60 254 749 892.00 134 030,70 200 431 054,80 405 890,90 215 756 689.80 830 465,80 382 1 652 220,80 2 920 25.5,20 137 0 587 113,70

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

SEGURO-TRANSPORTES (mercadorias)

(A n 0 -a cS u u B en 2 (/} Z <1 o ai O u C/5 g u m a 0^ o as D O en O 03 H w Z CS -rM U g 2 < Id — o a a = i o u < z 0 ir, N Q Z u o z u w O £ </> < Q « O & e«4 o S 8 9 n 9 c» 9 rt 9 9 o Ift >o 9 SO z g *» t- s 0O 9 1 ui s O A o" rt o M o' -r 9 o" 9 -d S o d? S 8 T 9 9 9 C£> fS AO 9 iO 9 CO s »-4 -- Ci Z.s ^ ^ ft ^ ••• C/5 » e-% tc I'03 99 99 O9 © S 3 COs 9 9 OSI SOS ffi3© 9 ro as Ci fl •5 s i i e f wO O'O i/5 C» «k M oo o 9 00, 30 9 to 8 8 8 e © O t9 CS >o 9 »0 •o s 9 9 7 9 O IS 9 © 'ys (Ci © 9 f4 © CO 9 ~ to 1* >0 lO 9 $ 9 lO 3") C7 » M •-« f4 ^ « e« <- •»< -f< 1^ i- O ►iS « 40 fS «»' 2 S «> «A -f «o lA cc o o 5='§ U -2 ?! gS ?5 Sl i5 r. s © u) © 9 9 -r M PI Pi o U7 o O 9 iC O 5C 9 © O 9 9 © s 9 «o © © 9 © © o 9 9 © f to S © © 9 9 9 8 © © © •y to pj 9 © © •r ei •« © © © PI 2 3 Pi PI PI © to © © © 9 9 sc ?a © >o Vx 8 9 Od 9 © o 9 9 g 9 9 9 9 CO ©> O © « 9 © © 9 sc © s g 9 PI 'i t« CO Pi © © S 8 P4 1© © •H o o © 3 5 251 Of 9 8 g 9 © WO Pi 2 ?? 9 a 3 s .s 09 s e s & a
— Pagos em 1944 POR CL,\SSE DE ISDENIZACAO QUADRO 5 1 CLASSES N'ACIONAIS EyrlUSTEIRAS TOTAL Freq. Indcnizafui's Ftcq. InJetiiiafOcs Frcq. ludcaieafOcs
SINISTROS-ROUBO
Ide dc de dc AU Cr$ 490,90. Ci8 500.00 a CrS 999.90. CrS noO.OC ;> CrS 4 999,90 O? 5 000.00 a CrS 9 999.00. Cr! 1(1 OOO.OU cm dlaiilo Tot.U,. 7 101 .506 814,CC 2 201 4('3 459.20 9 305 2 207 033 207,00 508 392 404.00 2 835 2 032 5 038 135.10 0S3 1 420 019.03 3 333 351 2 357 597,10 85 577 987,30 430 208 3 025 902.10 40 750 239.30 308 12 012 14 251 505.9(1 3 577 3 .580 799.00 16 219 2 900 300.50 2 025 731,00 7 05S 754,!0 2 935 5S4.40 3 S12 231.00 17 812 505,50
SINISTROS-EXTRAVIO — Pagos em 1944 POR CI.ASSE OE INDENIZACAO QUADRO 5.2 CI,.ASSE,S nacioxais RsTHANfiEtRAS TOTAL Frcq ludcniiafOca Frcq. IndenirafOcs Frcq. Indcniiatacs Ate CrS 499.90 dc CiS 503,00 a CrS 099.90 dc CrS 000,00 11 CrS 4 999.90 de CrS 5 00.3.00 a CrS 9 999.91) de Cri 10 UOO.OO cm dianio Total 358 2.54 026 171 129 94 889.90 193 139.90 455 794.50 141 731.70 2 507 405.30 231 112 209 2) 21 51 521.10 79 558.00 466 718.20 178 201.90 418 S4S,90 589 350 835 197 150 140 411,00 271 997.90 1 922 513.00 1 319 935.60 2 920 235,20 1 538 5 392 902.00 599 1 194 151.10 2 137 6 .587 113,70
SINISTROS — ROUBO c EXTRAVIO POR CLASSE DE INDENIZACAO QUADKO a. CLASSES ItOL'UO EXTILAVIO TOTAL Frcq. [ndciiizapOcs Frcq. lodcLliatAlcs Frcq. IndeiiiiacOes kd de de de de At4 CrS 499.90. CrS 500.00 a CrS 999.90.. CrS 1 000.0(1 a CrS 4 099,00. CrS 5 000.00 a CrS 9 999.90.. CrS 10 OOO.OO om diante Totii. 9 iOj 2 001 303,80 680 146 411,00 9 894 2 835 2 025 731,00 366 271 907,90 3 201 3 335 7 058 754,10 835 922 513,0(1 4 170 430 2 935 684.40 197 319 938.61 033 sa? 3 812 231,00 150 2 926 255.20 458 10 219 17 832 605.8( 2 137 9 887 113,70 18 350 2 146 714,50 2 297 729.50 8 991 267,10 4 255 521,CO 6 738 480,80 24 410 719.20 N. 33 — OUTUBRO DE I94S BEVISTA DO X. R. B.

SEGURO-TRANSPORTES (MERCADORIAS)

Mdrio Trindade, A.I.B.A. (AsiC^in"-t6nii;-o d;\ D. it dii I.

R. H.'

1 . Coraplecamos, no presente numero. com a apresentaijao dos dados relativos ao 2." semestre, a publicagao da estatistica de seguro-transportes (mercadirias), do ano de 19d3. As apuragoes ora apresentadas incluem todas as apolices, averbagoes e endossos emitidos pelas sociedades operando no seguro-transportes de mercadorias, excetuada a Metropole, Cia. Nacional de Seguros Gerais respectivamente durante 0 ano de 1943 e 2." semestre desse ano. Nao estao incluidas apolices s6bre cascos, resseguros aceitos, nem se guros efetuados no exterior sobre mer cadorias exportadas do Brasil. Os premios e importancias seguradas sao liquidos de cancelamentos e restituigoes.

A presente divulgagao abrange os seguintes quadros:

Quadro 1 — Numero de seguros, imp. seguradas e premios por sub-ramo e viagens — classificagao do seguro de acordo com a Convengao 0 ransportes — (anual c 2° semestre) .

Quadro 2; — Numero de seguros. imp. seguradas e premios segundo as garantias sob as quais foram feitos os seguros — (anual e 2." semestre)

Quadro 3; — Numero de seguros, importancias seguradas e premios, se gundo:

3.1 —' categoria do objeto do se guro (anual e 2° semestre)

32. ^— genero do objeto do seguro (anual e 2.° semestre)

3.3 — especie do objeto do seguro (2." semestre, 1943)

Na primeira parte (quadros 1, 2. 3.1" e 3.2. anuais) apresentamos os dados anuais numa segunda parte (quadros 1, 2, 3.1. 3.2 e 3.3) os da dos relativos ao segundo semestre de 1943.

2. Fazemos, em seguida uma anaUse mais detalhada. aprescntando os dados relativos ao ano de 1943.

As nossas estatisticas de Comercio. levantadas pelo Servigo de Estatistica Economica e Financeira do Ministerio da Fazenda (comercio exterior e de cabotagem) e pelo Servigo de lnqu6ritos do I. B. G. E., abrangem o estudo:

— do comercio exterior

— do comercio de cabotagem

— do comercio interestadual — por vias internas.

— do comercio local e intermunicipal

Excluem-se o comercio interne nos estados (intermunicipal) ou local cujos dados ainda nao sao disponiveis para todo o Brasil.

(/3 I o CL. CO z <5 U (Z3 <n n In 0 13 <s u s & O 1HJ Da 9 > t< z u o z S g i tx u (/> in •I w Z M X a o a. in 'U S w K 4) -S o 03 a 0 a, Q S£ -S 2 X^.5 S z 8 ■8. Z.5 § uSgS ri^'i '=§11 u w u N. 33 OUTUBRO DE 1945 *o to •f lO C/3 e « ej ?0 « tfO CO c> ® » g ej © CO o» es M CO PI eo -tM to w? to t- S ^ eO ^ O ■■ ■■ <^ o* o S r*r o' cT s s s <N 7) 04 M OQ OS Pi <o >0 CO tJ3 PJ C» CJ cs CO CO CO 9 c* !<. P) Pi CO s ^ — e? pj Pt CO lO >o •O A V t* o Pi Pi CO CO CO s s r- o> CO CP e> K; '- S5 2 S? 2 Pi to to ^ fs ^9 •? Pi p« CO to Pi N 04 Pi PI PI CO 3 Pi «o g O) s 93 *01 Ol 93 CO <0 CO s s s 93 <o tn S 2 S ? ^^ « m e S e rs O s 2 :2 5 § = § I I c a "d a c 11 s o Z 1 9 OP K ) 189 190 L
REVISTA DO I. S. B.

Observando-se pois o montante do comercio em 1943, tem-se:

apontadas, a rela^ao entre os dois to tais seja menor que a indicada.

A eliminagao de algumas desas diferen^as podera ser conseguida, de futuro. com a apura^ao, do seguro de viagens intcrmunicipais que realizaremos em 1945.

fisses valores sao constantcs das guias de exporta^ao no comercio interno e faturas consuiares no comercio exterior, representando o valor F. O. B. das mercadorias.

3. Uma primeira observagao. relativa ao montante das responsabilidades seguradas e ao total do nosso comercio excetuado o comercio local e o intermunicipal e a seguinte; QUADkCJ I(

— nos totais relatives a comercio nao estao incluidos o comercio intermunicipal e o local.

— OS valores das mercadorias sao valores F. O. B. " -

— nao se acham incluidas na exporta?ao ou importa?ao as remessas de bens que nao sao objeto de comercio: enquanto nos totais segurados:

— esta computado o montante do valor da mercadoria. C. I. F. e mais. por vezes, percentagens de lucros esperados etc.

— estao computados seguros de transportes de mercadorias dentro de um mesmo municipio e dentro de urn mesmo estado.

(1) Exciiil o comdrcio local e intcrmunicipol (2) Vide observaqoes aiiaixo.

A compara^ao feita acima tem por fim, iinicamente, dar uma ideia da parte do comercio interestadual ou exterior, segurada. Na realidade. essa compara?ao e pouco rigorosa:

—■ incluem-se na estatistica seguros sobre bens remetidos de um lugar a outro, que nao sejam objeto de comer cio.

Feitas essas indicagoes reduziremos a compara?ao acima a sua verdadeira Transportes (hoje N. Tp.): expressao. fi bem provavel que, como resultante das inclusoes e exclusoes

Por outro lado, o acrescimo que verificaraos de 1942 para 1943 nessa rela?ao. 8.469c. deve-se a aumentos desiguais nos seguros e no valor do comercio. Enquanto houve acrescimo no montante segurado de 50.269c. no valor do comercio houve um aumento de 27.849c, devido este, principalmen-

te, a expansao do mcrcado interno. No acrescimo do montante de importancia segurada ocorre um fator que observamos e que cumpre salientar devido a guerra muitos embarcadores que nao costumavam segurar passaram a realizar seguros, cspecialmente tendo em vista o Risco de Guerra. Como este constituia cobertura complementar, a sua efetivaijao resultava na realizagao de seguros contra os riscos comuns.

4. Estudados estes aspectos gerais dos resultados do ano de 1943. passemos a observar a distribuiqao entre as coberturas dadas peia Conven^ao

QL'ADRO 111

Observamos uma grandc predominancia dos seguros classificados ' nacionais", representando 97.64. 88.64

e 86.4I9c de niimero de seguros, importancias seguradas e premios. Os seguros classificados "continentais representam, respectivamente 1 .02, 3.76

e 4.75 9^: daqueles totais, enquanto que OS "nao cobertos" representam 1.34, 7.60 e 8,849& respectivamente. Podemos, assim. avaliar a cxtensao da co bertura oferccida pelo I.R.B. as Sociedades que operam no Ramo-Trans-

portes. Se considerarmos que a cober tura de resseguro para as eventuais necessidades das Companhias deve ser procurada fora do Institute em, apenas, 1,349c dos casos, concluiremos sobre a amplitude da a^ao do I.R.B. no ramo e as facilidades decorrentes para as Sociedades.

E' conveniente salientar que, tendo em vista a pequena massa de seguros internacionais, excetuados aqueles ja classificados "continentais a extensao da cobertura do I.R.B. a esses

191 192 193 194
QLTADRO I 10 4 3 10 4 2 (em milharcs de cruzeiros) (cm niilharcs de crurcjrus) C /o Cnrr^rcjci e\tcr:or — in-iporiaq.Ao ' exterior — exportaqjo * de cnlxjtaiicm b Ibl 471 8 728 5bO 7 340 303 17 202 270 15.b3 22, U 18 61 43.62 4 602 721 7 400 556 6 641 336 12 010 4?.15.21 24.32 21. 5.3 38.04 r pr>r via? internal 10 432 613 10(1.(10 30 844 OOO 100.00
ANO COMCBciri (1) TOTAI. SEbURAIW (2) (2)/ (!) % 1942 30 844 099 14 890 223 48.28 1943 39 432 613 22 373 871 56. 74
t>Ai:OS EM Mlt.HARES DE CRUZEtROS
N. 33 OUTUBKO DE 1945 i
<u.ASSiPI CAgXo (XIBEPTURA N.® DE SEGUROS imtobtancias sf-CuRadas PHEMII3S TAXA m£dia N.® % CfS 7o Cr$ % Nacionais Continentais. Nao cobertos,.. Total 910 608 0 620 12 593 07.64 1.02 1.34 10 831 040 014,00 840 228 932,00 701 701 093,00 88.64 3.76 7.60 87 404 404,90 4 80b 637,40 8 944 158,40 86.41 4.75 8.84 0.44071 0. 57206 0. 52560 041 Oil 100.00 22 373 870 043,00 100.00 101 155 2")0,7U 100.00 0.45211
HEVISTA DO I. R. B.

seguros poderia aumentar esse movimento. contanto que as taxas e condi^oes fossem capazes de concorrer com as taxas quc vigoram no mercado internacional de seguros.

Repetiremos, ainda, aqui, a observaslo feita no ultimo numero desta Revista quanto a pequena expressao, entre nos. dos seguros em "viagens combinadas" cobrindo toda a viagem: e bastante observarmos o quadro 1 para certificarmo-nos. Representam apenas, respectivamentc, 10.29. 7.54 e 8.78% dos totals de seguros, importancias seguradas e premios.

5. Passamos a estudar o quadro 2 que nos da a distribuigao dos dados dos seguros transportes segundo as garantias ou riscos cobertos por estes.

Convem salientar inicialmente que os premios indicados nao sao exclusivamente relativos as garantias indicadas, mas correspondem ao conjunto de ga rantias sob as quais foi feito o seguro.

As garantias para maior clareza estao separadas em "garantias basicas", corcernentes aos seguros marltimos e "ga rantias adicionais" que tanto podem dizer respeito a seguros sobre viagens maritimas, combinadas, terrestres, aereas, ou postais, e finalmente uma terceira parte relativa as coberturas de viagens nao maritimas.

A discriminaqao relativa a "garan tias basicas" e excessiva, do ponto de vista das coberturas constantes das "Tarifas maritimas e fluviais" do Brasil, de modo que podemos resumi-Ia no quadro IV a seguir ;

QUADRO VI N ® in: sEGi'Ros IMI'ORTANCIA EEC-UR.tDA PR LMIOS N« % CtS % CrS % ScRuroi com frarantiai

hitsicas

Observamos que em 86,30% dos se guros com garantias basicas do seguro maritimo a cobertura e CAP — com avaria particular — representando ... 76.57% das importancias seguradas e 84,75% dos premios correspondentes.

te expressao. E' intcressante observar as taxas medias desses grupos no qua dro V :

Notamos que em 31.24% dos segu ros foram cobertos os riscos ferroviarios, representando 31.20% das Impor tancias seguradas e 10.83% dos pre mios, sendo a taxa media 0,157. Os riscos rodoviarios foram cobertos em 24.14% dos seguros com 21.31 e 8.86% respectivamente das importan cias seguradas e dos premios. A taxa media nesses riscos e de 0.188,

Observamos ainda os seguros co brindo os riscos aereos que represen tam 1,97. 1.90 e 1.57% dos totals mencionados, nessa ordem e os segu ros cobrindo, riscos postais. compreendendo 7.88, 0.62 e 0.84% dos aludidos totals. As taxas medias respectivas sao 0.374 e 0.618%.

QUADRO VIII

GARANtIA ADICI0.9AL N ® nii -SECt'RtJS I.MPOKT.INCIA -Sl-Ota'AOA PKKstma N® % CrS % CrS % Cxtravio Itxtravio e Roubo lnc8ridio Qucbra Agua de cluiva ricrramc W6 estiva 25 06t> 594 806 88 449 87 105 5! 3^)0 27 893 18 492 2.66 (>0. 49 9, 39 9.25 5.46 2.96 1,% 624 084 716,00 9 123 972 805,00 3 167 302 669,00 694 450 430,00 645 000 577,00 382 926 971,00 309 263 282,00 2.79 40. 78 14. 16 3. 10 2.88 1.71 1.38 4 856 937.20 53 041 292,70 5 516 574,00 7 675 789,70 2 224 652,70 I 674 022,10 1 565 864,90 4,80 52,44 5,45 7.59 2,20 1.65 1.55 REVISTA DO I. R, B.

195 196 197 198
CABAMIA BASJCA N.® DE SrOOROS IMPORTASCIA .lErURADA PREMIOI K'« % Cr5 % CrS % Perda toc.il LAPA LAP CAP 0 267 2 3/0 43 477 350 553 2.22 0. 57 10.01 W. 30 324 551 333,00 65 512 072,00 I 857 461 t<74,00 7 3-11 826 658,00 3.38 0.68 10,37 76. 57 1 350 886,10 28(1 451,40 11 085 468,60 70 738 670,30 1.63 0.34 13,28 84.75 Total 410 607 100.00 0 580 352 837,00 100.00 S3 464 476,40 100.00
A cobertura LAP — livre de avaria particular — e concedida em 10.91% dos seguros. correspondendo a 19,37% das importancias seguradas e 13,28% dos premios. As coberturas LAPA livre de avaria particular absolutamente — e perda total nao tern praticamenQUADRO V TAXA Mf.DIA iNDtCE % Perda lotal 0.410 100 LAPA 0.428 102 L A P 0. 507 142 CA P.. 0.964 230 N. 33 — OXJTUBRO DE 1945
dos seguros itian'timos Tcrrcsirca, aereos, postais, etc. iitdetcrmin.ido'., iricl. cndossos, etc Total 416 CW 512 402 12 842 44.24 54.40 1.36 9 589 352 857,00 10 535 931 569,00 2 248 5S6 537,00 42.86 47.09 10.05 83 464 476,40 16 176 163,20 1 514 651,10 82.51 15.99 1.50 041 911 100,00 22 373 870 943,00 100.00 101 155 2')0,-n 100,00
Em seguida resumimos a distribuigao dos seguros segundo a sua classificaqao geral em maritimos e terres tres, aereos, postais, etc.;
QUADRO Vtl S* ® Dt: SEOl'ROS INtPORT.INXlAS SLCURADAS PBfiMIOS •SELLHOS <:o|iniMX> 1 N.® 7o CtS % CrS % Riscos l crroviarit)S.. 294 2"1 227 332 31.24 24, 14 6 981 429 720,00 4 768 978 865,00 31.20 21. 31 10 956 364,90 8 961 764,10 10.85 8.86 Rosioviufios 1 ratisporics aereos Postais 18 521 74 180 1.97 7.88 424 230 216,00 157 798 174,00 1.90 0.62 1 587 425,80 851 777,40 1.57 0,84
Estudando a distribuigao dos segu- tres, observamos o quadro seguinte ros com garantias contra riscos terres-
O quadro VIII mostra-nos os dados dos seguros que foram realizados com as garantias adicionais que indica.

Verificamos que a importancia da garantia "Extravio e Roubo" e concedida em 60.49% dos seguros, seguida das de "Incendio", "Quebra", "Agua de chuva", "Derrame ou Vasamento" e "Ma estiva".

6. iAoalisamos por fim, rapidamente, OS quadros 3. Infelizmente, nao

nos e possivel comparar os totals segurados, nem mesmo por grandes clas ses com OS valores do comercio, porquanto nao sao disponiveis os dados quanto ao comercio por vias internas, segundO essas classes.

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas c premies por sub-ramo e viagens segundo a Convengao Transportes

AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO ANO DE 1943

SUIi-R.\MO

Viaseni nan c5pc<:Uic.ida

Viagcm maritirra do caKi:aRem, fluMQl ou lacustre

VioRcm

Viasem

ViaRoai

Transporte p'"' "i" postal

VioRcm {maritinia e terrcsttej

Vuigcm ro>.^a-forrovidna

Cumpre-ncs notar ai a predominancia das manufaturas como objeto de seguro. seguida das materias primas e dos generos alimenticios, sendo as respectivas taxas medias as seguintes:

mensais relativas a 1944 das carteiras das socicdades, a cada uma, de modo que possam comparar os seus resultados com OS resultados gerais. A publica^ao dos dados sera feita por mes de modo a mantermos um conhecimento mais aproximado da evolu^ao do negocio.

Viagctn rlia c.«pccificada

ViaRcrti inicrjiacional ViaRcm fcrnividria

adrcji

pnr via postal

ini^ta (niaritlma c terrestrc) Viagcm iod>fcrroviario

Observamos nas manufaturas (vide quadros 3.1 e 3.2) a predominancia das de texteis e, dentre cstas, as de algodao,

7. Concluindo, comunicamos aos leitores da Revista do I.R.B. que a publica^ao dos dados relatives ao ano de 1944, do seguro transportes (mercadorias), sera feita nos proximos niimeros. Serao distribuidas apura^oes

Com a obtengao de parte do equipamento mecanico que faltava a D.E. ja se vao podendo utilizar mais intensamente os dados estatisticos coletados. Esperamos poder ampliar os nossos pianos de apura^oes, mantendo ao mesmo tempo os resultados num alto nivel de fidedignidade, quer descentralizando a critica e o preparo do mate rial coletado, quer realizando um controle rigoroso dos nossos totais com OS totais contabilirados.

Agradecemos quaisquer criticas ou sugestoes sobre os dados apresentados ou sobre a maneira de apresenta-los: estas serao sempre bem recebidas e atendidas na medida do possivel.

Viagcm nao cspccificada Vi.agem moritima intcrnacional Viagcm niaritima dc cabocagcm, fluvial ou lacustre

ViaRcm mista (marlcima c tcrrestre)

ViaRcm rodo-fcrrovidria

Viaflem nils cspccificada

ViaRC'.n maritima intcrnacional

Viaficm moritima dc c.ibotagcm fluvial ou lacustre

Viagcm ferrovidrin

Viagcm rodovidria

ViaRCin ndren

Transporte por via postal

Viagcm mista maritima ou fluvial comhioada com

transporte tcrrcscrc (redo e.'ou fcrrovidria)...

Viagcm rtxio-ferrovidria

199 200
QUAORO tK N.'DE SECLIROS IMPORTANCIA SliOURADA PRHMIOS CXASSE DO OBJETO DO SECLIRO N» Cr$ % Cr$ % Classc I Ttnimais Vivos ;,-. 793 0,08 132 238 740,00 0,59 131 803,30 0,13 Classe 11 Matdrlaa primaa 100 460 10,67 3 720 401 271,00 36,63 19 073 468,60 18,86 Classe III Gfincros Aiimcnticios.,., 59 049 6,27 3 008 030 520,00 13.44 18 221 023,40 18.01 Classc IV Manufaturoa 781 609 82,98 15 513 200 412,00 69,34 63 728 994,90 - 63,00 Totais 941 911 100.00 22 373 870 943,00 100,00 101 155 290,70 100,00
CLASSE TAXA m6dia % I — Animais vivos 0,100 11 —Matdrias primas 0,512 111 — Gfineros aiimcnticios 0,605 IV — Manufaturas 0.411
N. 33 — OUTUBRO DE I94S
QUADRO 1 < 2 O u < 2 < H 2 P §
TOTAL IMPORTANCIA PREMIO N, SEGUROS saCURAD.A CrS CrS 747 3 134 77$ 139,00 896 808,90 291 186 7 582 523 512,00 64 116 436.40 204 503 3 919 599 272,00 5 713 219,70 155 155 3 214 616 849,00 5 747 140.50 16 855 127 415 264,00 554 785.20 155 33b 294 371 207,00 2 049 509,60 33 636 625 626 052.00 0 365 424,10 62 280 933 012 669,00 1 961 170.50 919 698 19 831 940 014,00 87 404 494,90
Viaftcai
TOTAI 43 8 017 17 6 420 39<3 707 11 9 620 4 640 82S,00 779 535 181,00 1 391 135,00 587 472,00 8 73b 343,00 5 218 264,00 39 779 804,00 339 900,00 840 228 932,00 25 141,80 268 228.70 24 847,60 1 945,80 67 453.60 47 178,40 370 537.80 1 303,70 4 806 637.40 <r> < 5 8 iS 2
ViaRcm nxJcvviaria
Tranaporte
ViaRcn^
VinRcni
ViuRcm fcrrovidria
roduvidtia Vtagcm adrca Transporte por via postal
"lOT.M 164 248 962 973,00 432 236.50 3 507 284 622 498,00 6 239 633,50 441 57 448 623,00 561 707,60 1 768 524 897 231 ,00 285 470,30 I 159 151 661 3t)0,00 W 275,40 3 765 325 624 787,00 1 111 290,70 1 407 19 247 271,00 64 387,60 140 39 249 183,00 147 956,00 242 49 988 041,00 32 200,80 12 593 1 701 7C! 997,00 8 944 158.40 to § O H
TOTAL 954 11 524 291 627 206 288 156 320 21 040 157 142 34 481 62 5)3 941 911 3 388 378 890,00 I 064 157 679,00 7 639 972 135,00 4 445 887 638,00 3 366 865 711,00 461 776 399,00 318 836 742,00 704 655 039,00 983 340 610,00 22 >73 870 943,00 1 354 187,2 0 10 507 862,20 64 678 144,00 0 02) 537.60 5 818 361,70 1 733 529,50 2 161 075,60 6 883 917.90 1 994 675,00 101 155 290,70 REVISTA DO I. R. B.

SEGURO — TRANSPORTES

N6inero de seguros, importSncias seguradas e prSmios

AVERBAgSES E APOLICES EMITIDAS NO AND DE 1943

CARANTIAS BASICAS DO SEGURO MARlTlMO

GARANTI,\S ADICIONAIS

Nenhuma garantia adicional

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas e premies por categoria do objeto do seguro AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO ANO DE 1943 QUAORO 3.

c6dico CATEGORIA

Animals vIvoa, matcrlas primjs c prcpuragocs dc origem animal, exclusive itxtcis Vegetals mui6nas prjin<«s c pn:parag6e5 dc origem vegctui, exclusive texteis

Minerals, niaidrias primas c prcporagocs dc orlgcm mineral, exclusive tcxteis _•

T<SxLcis c motcrias primas sint6licas — Prepuragocs

Gcneros alitncntfcios, Inclusive forragcns

Manufaturos dc matcriu prima dc origem animal, exclusive Iexcels Monufaturas de maierta prima dc orlgcm vegetal, exclusive t6xtcis Manufatums dc mailria prima dc ongcm mineral, c.xciuslvc i^xiels

Manufaiuros de texicis e dc malaria prima slni6cica — I^roduto^ Jivcrsos Manufaturas divcrsas

Numero de seguros, importancias seguradas o premios por categoria do objeto do seguro AVERBACOES

dc chuva (jgua dOce)

— Vasamento 1! i ]]]"! ]!

OtIADRO 2
AvaKa grossa Avaria particular Pcrda total Avaria grossa e avaria particular Avaria grossa, pcrda total e avaria particular Avaria grossa, pcrda total I-ivre dc avaria particular, absolutamentc Avaria particular e perda total Nau/rdgfo Seguros cm transportes cxclusivamcnte tcrrcstrcs e'ou ofrcos e/ou postais Semros cuja garamia bfisica nfio foi mencionada ncm foi possIvV' identificar, por deficiSncia dcvs elcmeruos fornccidos pclas soc! inclusive endossos de inclusao de garantias adicionais TOTAL N « ,sr.r;tiBos m M S 70t» lo; 37B 272 44 803 2 370 I Oil 501 512 402 12 842 941 911 IMI'ORTASCIA •StittURADA CrS PRUMIO Cr$ 5 123 714,00 2 723 672,00 302 307 631,00 2 057 043,00 7 333 609 472,00 1 852 338 160,00 65 512 972,00 3 436 471lOO 22 243 702.00 10 535 931 569,00 2 248 586 537,00 22 37J 870 943,00 31 751,80 36 041,90 1 104 670,80 16 852.80 70 644 214.50 11 053 716,80 280 451,40 41 561,10 255 215,30 16 176 163>20 1 514 651,10 101 155 290,70
Estravio Rt)ubo Entravio
Quebra
>Extravio,
IncOndio
Extravio,
Suor
Despcsas
Abalroamcnto
Agua
Amassamcnio Derrarre
Wa
chuva ('^gua doce) c ma c^iiva , , Agua dc chuva (agua doce) c derramc Colisao Armarem a armaz8m Cais a cais ou p6rto a pOrto ' Convds SUli-TOTAL 414 212 25 0(*i 3 478 422 311 16 891 70 214 14 712 73 737 323 61 20 278 34 435 1 711 26 089 3 341 15 151 1 804 21 8 002 21 795 2 306 I 177 938 5 12 985 624 105 591 169 524 891 275 17 5 237 384 6 3IKi 125 183 76 222 791 85 750 102,00 084 716,00 284 844,00 861 539,00 587 032,00 863 398,00 424 361,00 878 308,00 761 774,00 209 807,00 251 120,01) 086 789,00 610 152,00 005 098.00 271 367,00 Wl 915,00 921 873,0(1 531 458,00 10<l 022,00 783 171,00 942 621,00 25 614 300 467,00 M 650 4 856 325 37 177 391 284 119 397 147 44 515 843 63 536 322 243 137 2 0)3 5 (>Wi 828 616,60 937,20 700,20 391,30 709,30 080,40 390,40 183,60 706,20 769,70 975,70 668,6(1 281 ,50 857,0(1 045,90 819,00 165,10 321,40 172,30 818,90 738,20 133 595 348,50
Seg. efetuados cnm mnis de um adic., incidindo cm mais dc uma das rubricas aclma TOTAL. 236 027 941 911 3 240 429 524,00 22 373 870 943,0 32 440 057,80 101 155 290,70 SEGUROS MISTOS, TFRRESTRES AeRLOS OU lADSTAIS Riscos fcrrovi^rios R^scos rodavjartos Riscos de iransportcs cdreos RjScoS ferrovrdnos e r^ovldrtos RlScos postais ^ , Exclusivamcntc mark ou quc nuo foi rx»S]ve! classif. numa das Ajbncas. acima por dcficienciu dos cfcmcntos fornccidos pclas aocicdades TOTAL 222 266 155 307 18 523 72 025 74 180 399 610 941 911 5 788 351 093,00 3 575 901 136,00 424 230 216,00 1 193 077 727,00 137 798 174,00 II 254 511 697,00 22 373 870 943,00 a 145 323,80 6 150 723,00 1 587 425,80 2 811 041,10 851 777.40 81 608 999,60 101 155 290,70
e roubo
!,!!!!
roubo e quebra .
]
roulxi e incendio
tie porjo
de salvaraento '
c colisjo
estiva Agua dc
Dedugao:
1
TOTAL IMPORT.NNCIA PR.EM10 •» seguros SttGIJRADA Cr$ CrS 13 993 633 870 500,00 2 671 057,30 24 024 1 042 954 253,00 7 035 960,10 32 616 938 106 521,00 4 292 499,10 30 620 59 049 1 217 708 737,00 3 008 030 520,00 5 205 755.90 18 221 023.40 31 499 203 945 997,00 1 473 248,40 65 570 946 977 036,00 4 298 912,50 "52 536 676 116 575,00 5 424 554,30 384 113 247 891 4 866 022 076,00 8 820 133 728,00 30 696 430,00 21 835 349,70 941 911 22 373 870 943,00 101 155 290,70
E APOLICES EMITIDAS NO ANO DE 1943 QIIADRO 3,2 c6i>ioo CE-NERO DO OBJETO DO SEGURO S.« St-OUROS IMI'ORT.NNCIA SltCURAOA Cr$ 00 793 132 238 740,00 01 Calxtlos c txtlos (cm brucu ou prcp.trndos) 891 40 178 997,00 02 Dcspojos dc animais (em bruto ou prcparadns). -. . 118 1 437 275,00 03 (Jorpos gruxos e producos de sua dis^ucia^jo 2 949 91 969 045,00 05 Poles cm bruto, com ou sem pelo 5 015 200 362 380,00 06 Peles prepuradas ou curtidas 3 953 163 333 489,00 07 Pcnas cm hivito ou prcparadas 3D 147 359,00 08 Prtxiutos iiQo classiricados no 3 805 428,00 09 Mst^riiis primas c proparacucs nao classtlicadas para as industrias 132 397 787,00 10 Vegetals proprios para mcdicina, industria c outros usos 2 107 116 037 355,00 11 Claules nao lenbn.sos (cm bruto ou prcparuJos), ,. , 90 920 303,00 12 Fibras ou mutbrias filamcntosas vcsclqis 2 504 94 74) 472,00 13 Corpus groxos c produlos de sua dissuciaeao 3 228 111 597 556,00 15 Madeiras (cm bruto ou preparadas) 5 974 230 487 452,00 16 Sementcs e outras espScles semelhantcs 1 379 59 650 449,00 IS PrcxJutos n7io cspeclficadus 6 140 310 289 143,00 19 Mat^ruis primas e prejsaragocs n.lo clussiricadas 119 228 523,00 para as industrlas 2 602 20 Pedrns e terras ' 2 627 125 748 440,00 21 MIncrai.s prociosos, sctrii-prcciosos c raros 867 1)9 849 302,00 22 Minerals metalicos, nOo classificacios 593 21 057 400,00 23 Combusiiveis, 6!eos, niaiferias becuminosas 6 205 217 990 921 ,00 24 I'crro e ago e suas iigas(cm bruto ou proparados). 5 678 126 721 114,00 25 Metois de u.so correnio, nuo classificados 3 680 65 256 611,00 26 Metnis de uso especial 1 326 15 214 791,00 27 Mctalbides c vArios metois 4 798 50 320 047,00 28 Produtos nao ciassKictidos 2 003 72 959 898,00 29 Matdrias primas e preparasSes nao ctassificadas 104 987 997,00 para as indijstrias 4 841 PREMIO CrS 131 803,80 17b 424.70 7 353,10 545 398,50 1 055 856,30 730 915,70 1 087,50 19 789,20 2 428,50 641 7-»,50 5 790,70 593 769,10 950 272,20 1 304 739,00 465 317,'W 2 337 751,90 736 519,80 674 145,00 35b 155,20 101 709,20 756 529,10 716 938,90 220 582,50 46 419,40 286 108,40 567 434,60 566 476,80 N, 33 — OUTUBRO DE 1945 mill! mt REVISTA DO 1. R. B,

QUADRO 3.2 IConc/usoo)

cEkero do objeto do SEGURO 6.° secuRos importan'cia SliCURADA CrS

Algodjo (€m bruto ou prcparado)

C^nhamo.juta. Itnho, ramia e otitras fibras \agatais

Lu, sCda c ouLros tSxtcis dc oriKcm aninial

T^xtis siPL^ticos (cm bruto ou preparados)

Matcrias plasticas artibciais ou rexinas sini6ticas..

Mat6riaa primax c prcpara^ocs nao ctaaxificadas.

BobIdas

CcrcaK, hortalioas, legum.^ e saus produtox

EruCax c ssux produtos

Oucros produtos veRccais

Produtos de matadouro c ca^a

Produtos dc pesca

Produtos anitnais nuo classificadtjs

PrtxJutos ntio classifjcados dc induslrias alimcncarc-s

Forragcps c produtos para a aiiincniaguo dc aniniais

Antmais ou suas panes com prcparo especial

Manufaturas de cabclos c pclos

Manulaturas dc dcspojos dc animals

Manufaturas dc matcrias otcosas

Manufaturas dc pclcs c couros

Manufaturas dc pcnas

Manufaturas de partcs vegetais

Manufaturas de caulcs nao Icnhosos

Manufaturas dc fibras c maidrias filamcntosas....

Manufaturas dc matcrias olcosas

Manufaturas dc madeiras

Papcl

Aplica^ao do papcl

Manufaturas de produtos s'cgctais

Manufaturas de pedras c ouiras matdrias minerals.

Manufaturas dc minerals preciosos, scmi-prcciosos e raros

Manufaturas de fcrro dc a^ e suas ligas

Manufaturas dc outros mctais dc uvs corrcntc.

Manufaturas de tnctais dc use especial

Manufaturas dc mctaloidcs c vdrios mciais

Manufaturas dc louca c Vidro c dc outros proJutns

minerals

Manufaturas dc algodao

Manufaturas dc oucras fibras vcgccais

Manufaturas detdxtcis de oriRcm animal

Manufaturas de idxccis .sintdticos

Manufaturas dc matcrias pidsticas . .

Produtos qufmicos urgAnicos

Sais minerals

Produtos qufmicos nao classificados

Drogas, mcdicamentos e preparaciVcs farmacduticas

Produtos divcTsos

Aparelhtis ffsicos, qufmicos, matcmaticos. c 6ttcos.

Aparclhos dc medtcina, odontologia c vetcrindrta. ,

Armamentos, objcios dc muni^iio c pctrcchos dc gucrra

[nstrumcntos dc musica c seus acessdrios. Relo

joaria

Obras dc cutclana e accssorios; ferramencas diversas

Mdquinas c aparclhos eidlricos; artigos elcirotdcnicos

Mdqulnas. aparclhos c utensflios para industrias..

C>utras matjuinas e aparcihos nilu classificados.,.

Velcultis c accssdrios

Vdrios

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de scguros, importancias seguradas e premios pot sub-ramo e viagcns segundo a Convenjao Transportes

AVERBAQOES E APOLICES EMITIDAS NO 2." SEMESTRE DE 1943

ViaRcm riilo tspccificada \'

niarftirna dc cabotagem, fluvial ou lacustre

a6rea

por via postal

mista (rnariiima c terrcstrc)

ViaRcm nan cspccificada

fcrrnviaria

todovlaria

Viagcm nilQ cspccificada

Viagcm intcrnacional -

Viagcm marliima dc caboragem, fluvial ou lacustre

Viagcm

Viagcm todovlaria

Viagcm

Tronsjsonc por via postal

Viagcm mista (marftima c terrcstrc)

Viagcm rodo-ferrovidrla

Viagcm nao cspccificada

Viagcm marliima intcrnacional

Viagcm marftima de cabotagem fluvial ou lacustre

Viagcm fcrroviutia

Viagcm rodovidria

Viagcm adrca

Transisortc por sia postal

Viagcm mista maritimo ou fkivicl combinada com

iriinsporce terrcstrc (rodo c/ou fcrroviSria)...

Viagcm roJo-fcrrovidna

c6dico 30 31 32 33 34 39 40 41 43 44 45 46 47 49 50 51 52 53 56 57 60 61 62 63 65 66 67 68 70 71 74 75 76 77 78 SO 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 % 97 98 99
arilgos TOTAI 13 062 440 4 091 1 919 ! 236 9 872 6 410 IS 925 1 933 14 367 4 005 I 854 5 316 8 373 866 4 142 2 732 936 802 22 856 31 19 314 76 2 026 2 8 252 12 394 15 055 8 451 1 719 1 417 32 120 3 002 942 2 353 10 983 175 857 2 145 31 056 32 631 1 131 2 193 I 508 211 732 75 175 41 085 6 125 5 700 3 000 5 901 12 867 22 814 2 20r> 8 493 23 652 157 132 941 911 897 164 155,00 56 389 799,00 106 360 403,00 81 690 857,00 o 297 661,00 89 805 862,00 152 212 096,00 694 758 992,00 53 087 939,00 178 843 816,00 398 969 253,00 37 647 587,00 200 954 413,00 272 146 211,00 19 410 213,00 25 721 878,00 10 109 607,00 5 120 705,00 17 501 772,00 145 374 380,01) 117 655,00 416 044 841,00 226 860,00 14 206 922.00 28 432,00 93 499 9o4,00 244 649 737,00 119 836 017,00 58 484 263,00 17 954 457,00 12 741 148,00 483 333 313,00 47 446 335.00 5 990 290,00 18 833 037,00 89 817 795,00 1 143 645 533,00 35 550 694,00 312 415 498,01} 271 626 '8)9,00 5 683 659,00 46 041 6(>9,0CI 25 457 07'),00 230 816 343,00 578 394 581 ,00 216 388 111,00 18 466 051,00 27 068 465,00 47 228 045,00 36 060 632,00 90 332 847,00 307 027 987,00 49 107 587,00 160 229 631,00 444 381 270,00 7 640 236 213,00 22 373 870 943,00 I'Rl-MIO CrS 544 050,00 454 369,20 325 855,50 91 433,70 25 817,80 764 249,70 1 114 610,20 4 756 889,30 348 484,60 7 216 964.70 1 770 507,70 287 663,20 1 012 872,50 1 5')4 580,20 118 451,00 164 508,30 90 698,50 47 197,40 114 552,00 1 055 078,70 I 213,50 I 336 538,90 1 139,70 84 978,90 220,20 577 252,20 I 371 972,00 502 441 ,80 424 368,80 136 414 ID 60 804,70 350 269.70 173 430.40 39 298,70 120 189,30 1 544 147,40 19 780 673,(4) 211 333,80 1 352 055,10 1 354 954,10 30 826,7(1 228 942,10 132 140,90 ! 333 663,40 4 629 385,60 1 633 454,70 145 335,60 203 078,70 293 907.70 199 424,90 556 527,20 I 461 739,10 373 832,50 1 142 795,80 1 468 785,20 15 988 423,01} 101 155 290,70 N. 33 — OUTUBRO DE 1945
il < y. o u < z z U1 z h z 8 to UJ ffi 8 ?< z
QL'ADRO 1 SUB-RAMO fj. SEGUROS IMPORTANCJA SECURADA Cr$ ▻RCMIO CrS
Viagcm
Viagcm ^'iagcm Vlagcm
Transporte
Viagcm
Viagcm TOTAL 2 529 133 479 113 657 84 234 10 431 83 468 30 353 33 656 489 807 2 673 910 032,00 3 733 80! 294,00 2 108 208 566,00 1 814 355 437,00 73 713 "89,00 168 077 341,00 537 997 961,00 483 407 525,00 11 593 471 945,00 652 843,50 3p 8)8 en.50 3 233 756>60 3 312 599,70 351 126,00 1 2b8 940,30 5 841 459,50 1 295 731.20 52 795 129,30
Viagcm
Viagcm
Viagcm
TOTAL 15 934 9 2 282 222 659 11 5 134 3 046 910,00 416 341 828,00 1 149 247,00 73 800.00 5 344 414»00 2 659 200,00 3b 969 782,00 339 900>00 465 925 081,00 16 048,80 170 551.50 22 260,60 380.50 37 850»''0 28 333,80 339 059.60 1 30)>70 2 615 789,20
Viagcm inicrnaclonal
adtca Tronsponc por via postal Viagcm mista (marfrima c terrcstrc) Viagcm rodo-fcrroviuria
TOTAL 84 1 703 221 988 847 2 312 1 042 126 119 7 442 62 567 144 466 24 439 257 211 68 492 184 341 17 069 34 877 27 723 008,00 267,00 726,00 590,00 732,00 543,00 258,00 154,00 879,00 S21 189 157,00 164 007,30 136 711,80 275 069,80 159 578,90 43 122,00 5'}6 453,10 35 467,50 142 494,00 19 369,60 4 572 274,00 in < §
■fOTAL 628 5 637 133 700 114 654 85 083 13 025 84 732 31 138 33 786 502 383 2 739 523 950,00 560 808 095,00 3 758 241 020,00 2 366 5(0 403,00 1 882 921 969,00 263 lO*) 746,00 187 805 799,00 «39 844 897,00 511 471 304,00 12 860 586 183,00 852 899,60 5 307 263.30 3' 11) 742,30 3 145 596,10 3 356 102,20 985 429,80 1 332 741,60 6 323 013,10 1 316 404,50 59 983 192,50 BEVISTA DO I. R. B.

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas c premios

AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1943

GARANTIAS BaSICAS DO SF-GURO MARlTIMO N.® s[;cunos

Avaria grossa

Avoria particular

Perda total Avaria grossa c avaria particular Avaria grossa, pcrda total e avaria particular Avaria grossa, perda total

Livre dc avaria pariicular, absolutamcnte

Avaria particuiar c perda total

Naufragio

Seguros em transportcs exciusivamente tcrrestres e/ou uitTOs e/ou postais

Seguros cuja garantia basica nao foi menctonada nem foi possivcl identi/icar, por deliciCncia dos elementos fornecidos pclas see. inclusive cndossos dc inclusao de garantias adicionais

TOTAL.

GARANTIAS ADICIONAIS

Nenhuma garantia adicional

Eatravio

Roubo

Extravio e roubo

Quebra

Fxcravio, roubo e ouebra

IncSndio

Extravio, roubo e inccndio

Suor de porao

Dcspcsas de salvamento

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de seguros, importancias seguradas e prSmios por categorla do objeto do seguro

AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1943

CATRGORIA

dc Animals vivos. matdrlas primas e prcpara^ocs orijzcm animal, exclusive icxteis VctiCCais. matC-rias pnmas c prcparajoes dc otigcm vcgcral, exclusiveMinerals, malarias primas c prepafagdes de ongem mineral, exclusive texccis T^xicis V mat6rias primas sint6iicas — I rcparajocs di versus Genctps alimcncloios. Inclusive forragcns ManufaUiras de matdfia prima dc ongcm ummal. exclusive Mnnufaiuras dc inaUna prima dc ongcm vegetal, exclusive Lcxicis MunuriRuras dc matcria prima dc origcm mineral, exclusive Munufuiuras dc t6xuis c de matdria pnmu smietica — Produtos diver.SOS Mnnufaturas

Numero de seguros, importancias seguradas e premios por genero do objeto do seguro AVERBACOES E APOLICES EMITIDAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1943 QUADRO '

GFNERO DO OBJETO DO SEGURO

Animuii, vivos (2ahelos c pelot (cm bruto ou prcparadosf

Dcipojos dc nnimuib (em bruto ou preparadot). -.

Corpos graxo? e produios de -Aua dissociacao

Peles cm bruto. cont ou sent pelo

Peles prepamdii'- ou curiidas

Pcniis cm bruto ou prcparadas

ProduloH niio clossificadm, ,Mallria5 primas e preparagocs nSo classificadas para as industrias

Deducao: Scg. efetuados com niais dc urn adic., incidindn em inais de uina das rubricas acima

TOTAL, SEGUROS MiSTOS, TERRFSIRFS a£reos ou postais

Riscos ferrovidrios

Risco.s rodovidrios

de

F.sclusivamente marie, nu gue nao foi ixsssive! classif. numa das rubricas. acima por dcficiencia dos elementos fornecido.s pclas

Vegetais proprios para mcdicino, industria c outros

Caulcs nao Icnhosos Lm brtilo ou preparadosj,.

Fibras ou matfrias filamcntosas vegetais

Crirpos graxos c prcxJutos dc sua dissociagiio

Madeiras (cm bruto ou I'rcparadasl

Scmcntcs e ouiras cspccics semelhantcs

Produtos nao cspcciiicados

MatSrias primas c preparagoes nao classificadas para as industries

Pcdra,. c terras

Minerals preciosos, semi-preciosos e raros

Minerals metalicos, nao clussificados

Gombustivcis, 6leos, matirias liciuminosas

Ferro c ago c suas lig.as (cm bruro ou cm separado)

Mctcis de uso corrente, nao classiflcados

Metois dc uso e.spccial

Mctnibides e varios metais

Produtos riao classifieados

Mat8rias primas c preparagSca nao ciassificadas, para as indu.strias

importancia 5ECUBADA Cr$
Abalroamemo c ailisSo Agua de ciiuva (iigua dflcc) Amassamcnto lOerrame — Vasamcnco estiva Agua de chuva (agua docc) c ma estiva. Agua de chuva (dgua docc) e derramc... Colisiio Armasdm a urmatdm Cais a cais ou pflrto a pftrto Convis 3f6 <)3 4 340 71 170 964 22 714 1 207 851 245 239 095 3 447 502 383 4 664 017,00 667 233,00 182 319 492,00 1 136 267,00 3 676 997 639,00 I 037 942 817,00 36 379 639,00 2 305 445,00 12 68b 831,00 5 846 292 554,00 2 079 144 239,00 12 880 586 173,00 SUB-TOTAL, 271 601 II 787 1 855 228 835 10 558 39 819 9 812 36 190 178 14 10 534 17 580 1 102 14 255 2 276 8 509 329 1! 3 301 9 504 1 279 679 629 8 313 143 325 171 61 662 2 938 554 101 939 30O 665 625 172 1 374 670 8 283 I 198 127 203 232 046 3 209 158 782 t>0 850 ■W 734 25 63 5 376 105 541 391 893 46 761 022,00 871,00 O'KI.OO 3)4,00 2>X1,00 120,00 204,00 447,00 888,00 731,00 976.00 047,00 130,00 914,00 261,00 097,00 053,00 167,00 030,00 897,00 131,00 15 302 494 720,00
]! !! Rjscos ferroviarios e rodovidrios Riscos rxastais
Riscos
cransportes adreos []
aocicdadcs TOTAL 177 246 502 383 2 421 908 547,00 12 880 586 173,00 125 665 85 685 11 093 34 891 49 249 195 800 502 383 3 321 556 881,00 1 984 445 'WO,00 238 935 412,00 581 946 390,00 'W 868 596,00 6 653 832 904,00 12 880 586 173,00 QUADRO 2 PRU.MIO Cr$ 27 949,20 8 683,60 662 4/5,40 12 261,20 707 540,20 6 658 815,60 167 200,20 34 258.30 54 562,90 41 /I 9 505 956,20 I 143 459,70 59 983 192.50 46 598 3 022 212 23 243 889 3 904 772 2 486 90 40 290 553 36 865 164 761 54 5 1 245 3 196 474 457,90 444,80 271,40 436,60 902,70 305,60 861,10 274,60 747,10 671,20 460,40 604,30 350,00 247,40 715,30 171,30 102,90 488,80 450,90 26(1,60 228,10 88 908 459,00 28 925 266,50 59 983 192,50 5 240 995,90 3 599 955,40 894 493,20 I 582 839,00 556 302,70 48 108 606,30 59 983 192,50 N. 33 — OUTUBRO DE I94S
QUADRO 3. 1
SECPROS ISTPORtANCIA SECURAOA Cr$ PREMIO Cr$ 7 778 331 530 961,00 693 114,20 12 790 556 705 946,00 4 104 663,00 17 427 401 245 986,00 2 486 338,20 16 269 27 757 733 099 655,00 1 577 856 476,00 3 284 585,20 9 898 228,30 18 483 119 151 668,0(1 977 045,10 34 575 525 827 151,00 2 775 303,70 28 701 375 244 650,00 3 289 001 ,10 204 499 134 099 2 679 277 511.00 5 490 646 189,00 IS 678 833,70 12 796 080.40 502 383 12 880 586 173,00 59 983 192,50
c6dico 00 01 02 03 05 06 07 08 09 10 11 12 13 15 16 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29
N.® SliCUROS IMKlRTANCrA SECtlRAPA Cr$ I'R EMIO Cr$ 233 39 566 627,0(1 72 624,50 504 13 786 2()4,00 64 055,30 72 9-n 536,00 4 526,50 1 424 49 836 908,00 354 635,90 2 450 106 372 637,00 636 027,60 2 997 119 349 405,00 549 992,20 16 72 318,00 817,00 45 1 320 313,00 8 746,50 37 233 953,00 I 688,70 1 184 67 313 329,00 355 237.40 38 223 621,00 1 591,50 271 55 308 374,00 352 951,70 1 765 61 459 890,00 570 463,50 3 466 120 748 099,00 722 682,50 821 35 417 971.00 295 459,50 2 685 140 509 132,00 1 346 225,50 1 560 69 725 530,00 460 052,00 I 327 60 611 639,00 349 048,1)0 540 62 554 992,00 165 306,30 289 H 6')5 632,00 67 846,80 3 093 125 335 100,00 444 121,30 3 3(v4 64 700 552,00 401 953,()0 2 149 32 408 838,00 126 274,60 589 D 689,925,00 27 046,70 2 936 35 246 233,00 232 593,00 903 33 739 479,00 300 289,30 2 273 58 263 596,00 371 858,00 REVISTA DO I. R. B.

QUADRO 3.2 (Cuncfitsoci)

PR£MIO Cr$

Algodilo (em bruto ou preparado)

Canhamo,juta, linho, riimia c ouiras fibras vegctais

La, s?da e outros tdxteis dc origan animal

14xtis sinlctieos (em bruto ou prcparados)

Materias pla^tica^ artif'ciais ou rcstnas aint£ticas..

Matcrias primas e prcparaioes nao clas'ificadas...

Fiebictas

Cereais, hortalita?, legumes c scus produtos

Fnitas e scus produtos

Outros produtos vegeiais

SEGURO-TRANSPORTES

Numero de seguros, importancia segurada e premios por especie do objeto do seguro

Produtos de macadouro c caga

Produtos dc pesca

Produtos animals nao clossificados

Produtos nao classificatlos de industrias olimcntares

boriagcns c produtos para a altmcntajao dc animals

Animals ou suas partes com preparo especial

Manufaturas dc cabclos e pclos

Manufaturas dc dcspojos de animals

Manufaturas dc matFrias oleosas

Manufaturas dc pelcs c couros

Manufaturas dc penas

Manufaturas de partes vegctais

Manufaturas de caules nao lenhosos

Manufaturas de fibras e matdrias filamentosas

Manufaturas de mat6rias otcosas

Manufaturas dc madeiras .

Paf^l

Apiica^o do papci

Manufaturas de produtos vegetais

Manufaturas de pedras c outras mat6rias minerals.

Manufaturas de minerals prcciosos, scmi-preciosos

c rjroi»

Manufaturas dc fcrro de aco e suas ligas

Manufaturas dc outros metals dc iiso cnrrente

Manufaturas dc metals de uso e^f>ccial

Manufuturas de mctaloidcs c vfirios metals

Manufaturas de lou^a e vIdro c de outros produtos mincra^i,

Manufaturas de algodfio

Manufaturas dc outras fibras vegetais

Manufaturas dc testels dc origem animal

Manufaturas dc i^xtels sjntctlcos ^

Manufaturas dc mul^rius plnsticas ]

Produtos t|ufmicos orgl^nlcos

Sals minerals

Produtos uuimicos niio classlficados

J^rofias. mcdicamentos e prepara^^oes farmaciuticas

Produtos diversos

Aparclhos fhicos, quimicos, ma(cm6ticds. c 6ticos. Apare)hos de medlcina, odontologia e vetcrlnfirla,. ArmamentOS, objitos de munl^ao e pctrechos dc

Instrumcntos de muslca e scus accss6rlos. Relo

Joaria

Ohras dc cutelarle e accssorios; fcrramcmas dlversas

Matiuino!, c apcreihos eiJtricos; artigos elttro-

T6cnico6

Mdiiuinai, aparelhos e utentflios para industrias]]

Outras mliquinas c aparelhos nan classtficados..]]

Vefculos c accssbrios

TOTAL 6 795 291 1 990 945 910 5 340 3 090 128 104 623 231 855 175 143 408 3 307 1 751 410 411 12 587 22 8 293 43 1 231 2 4 783 7 234 8 346 4 643 %i 755 16 %2 2 058 543 1 50! 5 921 89 983 I 144 17 980 17 098 5% 1 21! 733 12 989 38 897 23 868 2 979 3 061 1 700 3 167 7 665 11 842 I 514 4 258 12 296 85 617 502 383 534 312 828,00 46 949 706,00 57 879 123,00 42 606 611,00 4 611 544,00 46 739 823.00 89 568 363 348 31 794 555 921 233 484 20 999 106 475 164 635 11 627 909,00 924,00 563,00 671,00 992,00 563,00 205,00 010,00 639,00 17 433 791,00 6 633 001,00 2 102 933,00 9 318 239,00 83 590 731,00 72 965,00 223 031 108,00 55 478,00 9 036 "04,00 28 432,00 54 838 633,00 143 036 595,00 516 104,00 29 285 897,00 10 774 8,00 5 803 831,00 257 92b 006,00 35 741 287,00 3 590 400,00 12 002 466,00 49 405 772,00 695 613 18 829 184 315 148 559 2 715 27 112 9 786 143 429 324 340 124 573 277,00 876,00 769,00 •HI ,00 568,00 685,00 891,00 923,00 365,00 216,00 9 238 274,00 16 288 455,00 26 678 455,00 18 972 249,00 51 715 647,00 149 968 317,00 32 303 129,00 89 389 372,00 206 372 967,00 4 889 719 324,00 12 880 586 173,00 2 180 801,50 385 584,40 199 580,10 51 232,50 18 979,80 448 406,90 695 780,50 2 599 137,40 214 063,90 3 555 664.40 I 085 038,40 173 318,80 610 633,(-0 884 095,30 80 496,00 126 191,M 62 139,40 24 908,60 62 780,80 70O 047.50 976,20 872 203,30 478,10 56 396,80 220,20 350 945,70 •366 838,00 276 264,60 251 957,00 88 143,70 2b 201,00 1 964 936,80 13! 629,90 32 097,50 81 394,60 9<>2 597,40 716 773,60 115 3(0,40 857 818,70 79) 241,50 24 530,10 141 773,30 82 927,50 865 347,70 947 255,20 133 799,70 80 971,10 142 749,60 170 847,00 104 321,90 348 654,80 850 108,20 241 781,10 717 146,30 831 767,70 9 307 732,70

Gudo vacum

Gado caprino Gado cavaiar Gado Gado

Ctina

Garras ou unhas

Esponjas

Cancia ossos

Ossos de ciba Ossos nao cspccificados. Sabugos dc uhifre

6lco dc animals

Sei>o comum ou

Sebo prensado

(3leo de peixe

Olco dc

-

Olcos nao cspccificados • - •

Peles e couros de veado cm bruto

Pcles e couros de Qnlmais sclvSticos, em bruto

Pclcs c couros de gado vacum sal:adas • • •

Pcles e couros salgados. nao CNpecificadas

Couros dc gado» salgados sccos nao especlficados,

Couro

Pclcs e couros de gado vacum secos

Pclcs c couros dc gado caprino, em bruto

Peles c couros de gado ovino, em bruto

Peles e couros dc gado sumo, em bruto •

Pclcs c couros de jacard, cobra, lagarto, etc., em bruto.,

Peles c couros nao cspcclfjcados.

Peles e couros preparados

Pcles e couros de veado preparadas

Peles e couros de animals selvaticos pre parados.

Peles e couros de gado vacum, curtldos

Pcles c couros dc gado caprino preparados

Pcles c couros de gado ovino preparados

Pelcs c couros de gado suino preparados

Pcles c couros de Jacar^ preparados

Apnras dc

Camur^a Marrociuim c scmelhantes

Solas

Raspas dc couro

Rctalhos rccortados de couro

Couro curtido ou preparado

Penas nao espcclficadas.

Produtos animals nao classlficados..

Caseina em p6

Cal marjsco

E APOLICES EMITIDAS NO 2.' SEMESTRE DE 1943 QUADRO 5.3 c6dico OBJETO DO SEGURO NUMERO DE SEUURtH IMPORTANCIA SEGURADA Cr$ PREMIO Cr$ 59 983 192,50 0000 0001 0039 0061 0062 0063 0065 OObb 0068 0119 0129 0219 0228 0239 0262 0266 0268 0288 0300 0310 0319 0333 0334 0337 0338 03 59 0363 0369 0518 0519 054! 0549 0559 05b0 0561 1)562 0566 0568 0574 0599 0600 0618 0619 0661 0662 0666 0668 0674 0691 0692 0693 0694 0697 0699 0700 0800 0872 0891 0900 0993 Mercadoria nao cspecificada Animois Avcs domesticas ou para alimentaglio.

5 479 967 6 066 8 122 21 419 537 22 206 7 12 36 301 188 4 36 7 430 313 15 859 4 1 3 300 23 9 28 6 015 373 25 812 3 2 156 800 1 075 4 1 315 5 26 4 024 721 1 388 1 8 123 489 1 247 3 496 13 662 775 62 808 0 29 529 973 3 116 1 2 7'X) 7 8 33 120 051 764 4 3 59 300 281 a 1 408 3 4 3 280 214 319 1 I 1 800 33 9 5 120 109 147 5 2 30 466 169 9 18 236 293 2 213 8 57 887 806 3 235 7 6 122 210 126 4 163 9 238 716 47 207 4 5 1 045 253 9 545 7 27 256 717 028 4 8 98 172 088 7 1 133 37 801 166 289 852 4 2 29 500 528 3 40 3 184 206 16 687 7 1 31 000 348 8 92 12 070 892 34 189 7 1 1 900 6 6 30 2 027 689 13 339" 3 86 872 990 2 76 7 711 633 58 304 4 12 456 428 3 202 2 61 1 127 706 6 351 0 5 49 083 315 •> 2 127 79 595 728 496 762 9 57 2 889 554 6 48! 9 1 17 375 543 0 13 225 114 2 156 1 6 176 100 1 307 9 24 2 879 825 23 709 1 26 1 60S 707 15 723 2 10 424 140 828 8 21 690 693 5 813 3 9 132 080 1 097 3 10 123 273 1 287 7 664 25 329 059 126 837 9 75 2 019 826 13 313 8 3 4 192 41 7 2 078 82 832 467 350 850 5 16 72 318 817 0 13 336 764 1 504 1 31 1 970 899 7 119 1 12 650 123 3 2 72 450 235 6 35 161 503 1 453 1 N. 33 — OUTUBRO DE 1945 REVISTA DO I. R. B.

Carvao animal.

c6u>co GENERO DO OBJETO DO SEGURO * N® SEGUROS IMPORTAN'CfA SEGURADA CrS 30 31 32 33 34 30 40 4! 43 44 45 46 47 4S 40 50 51 52 53 56 57 t<0 61 62 63 65 6b 67 70 71 74 75 76 77 78 SO 81 82 S3 84 55 56 87 S8 89 00 01 02 03 04 05 06 "7 08 99
V4ri05 artigos ].]]]]]]]
Gado
AVERBAgOES
ou bovino
Ccrdas de javali c scmelhantes.
Conchas caramujos etc.
Cera de Ceras n^lo cspecificadas
Coalho,

OBJETO DO SECURO NUMERO DE SSCUROS

Vcgccais para Industria

I^iancas vivas

Cortiga

Fumo cm corJa

Fumo em folha

Ipecacuanha

Osc3b folhas c semelhantcs para metlicina

Batocas para plantio

Vcgetais niio cspeclficados

Caulcs nlio Icnhosos em bruto ou preparados.

Cipds

Junco ou rotim cm palhiniias , , Junco nao cspecificado

Vime

Paiha em fio

Palha dc cflco

Piagava

Tucum

Paina

Crina vegetal ou zostera marina

Colchocs acolchoados

Palha de carnauha

Palhas para chapeus, esteiras, etc.,,

Palha para cigarros

Palha para vassouras

CaroS

Paco paco

Pita '//_[

Fibras vegctais nan cs-ecifldadas!!!.]!

Olccis vcgetais nao cspecifichdos

C.cra dc carnauha

Feras nao e«pcci/icada'

Manteica cle cacau

Oleos dc linha;a

Olco dc ojticica

Olco de andirnha

Olen dc babagu

Olco dc carnco dc algoclao oil'dc'

Olco oe colsa, dc marrtona.

Qjcos fl*n$ liqutdos nao especlficados

Scbo vcceral n?jo c^pcclflcado

Corpos graxoi n3o cspeclficados.......'

Madeiras n3o c<peclficadaSv

Massjranduba madeira

Pcroba madeira ...!!!!!! !

Canda mnddra .

fmhuia macJetra

Acapu rriiidctra

Jacarand.1 madeira !. !1

Cedfo madefra

Onaruba

Pinho madeira

Q'jcHracho

Vjolcta '

Compcnsadai de fci madeira..,

Madeiras em bruto

Madeiras serradas cm tdbiias.V,

RahaVo" P®'" extracSo de 6Ieos..

Tacum.,

Car<xo dc altjodoo

Castarrhas do Par6 com casca

Ojticica •

Sementes de mamona ou rfclno

.Scmentes de ucuuba

5>emcnLe^ de ljnhr> ou linha^a

Marfim ve<:ecal

Conuilhos de pia<;ava !!!! /

Sementes nao especificaJas para indCistria!! i w ! [i

ProJutos vcgetais

_Adubos ni5o es^ccificados.

Polvilho

Burracha massaranduba

Borracha

Goma copal

l^csinas de pinhp bourgognc c cololOnia....

Kcslna ncgra de pinlio ou brcu

Rcsinas vcgciais nao cspccificadas

Dcxirina

Borra de accitc ou de vinho

Stmios ou sucos vcgctois nao espccilicados.

CanfOra

Guarana

Glucoses

Mel do fumo

Rcsiduos dc fumo

Mac6rias primas vcgctois nao clossificadas

Carvocs nao cspccificados •

Indigo nu anil

COres ou cttrances nao cspcclficada.de orig. vegetal

Claramcio para uso industrial

Alcool

Alcool dcsnaturado

Itxtralo dc quebracho

Ftxtracos para cortunic

Maicnas primas c prcparajoes para pcrfumarias nao cs

pceitlcadas

Aisua ra: natural

Cclulose cm Inininas placas ou massa

Fxiratos colorantcs c curticntes niio especificados

Pixc dc origcm vegetal

Mincrais nao cspccificados

.Abrasivos

.Antianto ou a.sbesto

Arcia ou .silica

Argllas niio cspccificadas

(Bristol dc rocho

Cranito

hliirmnrc

Giz ou grcda cm bruto

Gie para aifaiatc ou tacos dc bilhar

Giz de dcscnhar ou cscrcvcr

Silcx prcparada para isqueiros e semelhantcs.

Pcdras nao espccificadas

Gesso em bruto

Talco para fins ittdustriois

Sais nao especificados

Graflce ou plombagina

Mica

Sal marinho ou gema

Mincr.ais prcciosos

Ouro cm bruto ou prcparado

Platina

Prata em obras inutilizadas

Prata cm bruto ou prcparada

Diamantcs

Pcdras prcciosas nao cspccificadas.

Carbonados

MittSrios metdlicos

Mindrios de manganez. Areias nionasfcicas

Mat8rias bctuminosas

Asfalto ou betumc

Garvao dc pcdra

Coque

Breu mineral nu em gcra)

Vasclina para fins industrials

Vasclina para farmAcia ou pcrfumaria.

Graxa prcca para luhrificagao

Parafina em bruto

Gasolina acondicionada

c6dico 1000 ]000 1019 J0)2 1033 1004 1089 1091 1099 1100 1129 1147 1149 1159 1209 1223 1226 1228 1246 1248 1249 1233 1259 1269 1279 1291 1295 1296 1299 1300 1312 1319 1331 1344 1345 HrO 1361 1362 1364 1367 1369 I3K9 1399 1500 1504 1507 1512 1314 1520 1522 1531 1544 1546 1547 1548 1583 1591 1597 1600 1611 1618 1(162 1663 1665 16(i7 1668 1674 1692 I(/)6 1699 1800 1809 1814
(continuocno)
IMPORTaSCIA seourada CrS I'KEMIO Cr$ 80 2 148 605 1 8 000 98 907 684 166 3 767 032 591 56 464 809 19 886 885 226 3 108 353 2 361 1 21 600 I 1 394 3 17 200 19 83 188 1 0«l 14 120 879 71 792 765 15 282 394 185 6 143 847 s 12 984 21" 796 754 110 1 328 271 48 453 963 2 10 550 20 601 033 5 104 773 14 135 482 258 -14.965 192 61 3 266 525 1 7 900 458 26 405 941 346 0 990 1 76 155 7 367 885 258 4 872 417 23 2 767 239 372 10 450 3.«6 15 1 615 207 8 459 707 26 1 712 517 296 17 715 591 10 3'>9 094 238 3 2('0 893 1 H) 450 14 726 368 3 52 962 1440 55 402 702 5 104 890 32 721 827 62 1 041 905 39 I 071 277 1 11 420 5 27 688 56 1 675 119 2 141 994 987 42 952 866 1 3 50 1 4 660 13 515 972 6 64 168 816 23 Oil 261 17 22 912 263 18 888 372 1 2 720 89 1 766 209 22 559 052 7 58 264 319 9 140 484 1 713 9 128 676 23 2 746 254 3 3 55 000 67 1 749 315 2 15 240 1 3 5 984 26 292 968 8 284 1 34 0 7 412 8 47 643 3 263 074 9 3 236 9 25 507 6 6 43 2 14 3 171 0 517 9 2 4 885 9 n 461 5 1 972 3 41 281 7 153 4 15 898 6 14 663 0 1 773 3 131 9 9 779 3 432 3 727 6 96 243 8 28 036 1 39 5 130 333 2 75 987 4 87 047 4 35 842 2 25 237 3 109 851 9 13 613 2 10 100 4 17 080 I 149 87(1 2 2 93 3 7 27 763 1 131 1 12 588 6 370 9 385 795 8 730 1 3 340 8 8 938 2 4 691 3 282 6 168 9 11 983 3 1 563 5 213 464 3 7 99 0 3 787 4 339 2 87 275 4 234 2 212 214 0 4 1 5 763 5 8 087 6 1 114 4 30 083 8 6 5 643 0 25 339 3 1 614 5 10 354 6 215 6 72 0 I 100 1 (conlinuaftoa nOmero IMPORtANClA prAjuio c6di- OBJETO DO SECURO DE SECLtRADA CrJ co SEOUKOS Cr$ 1819 1821 1S22 1826 1827 1829 1846 1848 1852 1856 1857 1859 1871 1831 1889 1892 1894 1895 1896 1897 1900 1909 1915 1919 1921 1922 1923 1963 1969 1979 1980 1991 1994 1997 2000 2009 2019 202" 2039 2045 2053 2057 2064 2063 2066 2078 2079 2083 2087 2089 2095 2097 2098 2100 2109 2119 2127 2129 21(>2 2169 2191 2200 2239 2281 2300 2309 2321 2323 2331 2342 2343 2345 2347 2354 Aiiiidos
Latex Uorracha
Scmambi
Caucho B'jrracha
niio cspccificados
fina
crcpc
nan cspccificada
47 70 377 2 1 1 572 54 2 15 19 18 392 11 1 8 11 36 II 1 296 217 183 91 312 13 108 199 1 51 60 4 77 1 8 6 4 67 19 69 20 7 9 1 102 376 55 19 24 14 449 2 207 8 17 22 88 149 11 262 25 2 83 29 20 25 259 II 15 65 25 I 670 1 868 095 3 179 413 12 759 980 82 347 5b 085 104 552 948 2 845 028 227 luO 139 809 1 005 103 971 625 8 074 707 873 146 40 200 6>6 695 81 199 1 468 578 1 199 631 27 762 55 429 336 052 16 566 53b 4 071 956 4 695 980 1 831 173 20 (>65 273 1 457 744 7 571 878 1 072 928 10 000 1 092 866 10 322 139 IS 119 12 886 2 241 228 5 725 82 890 20 588 32 790 16 968 936 515 543 787 327 59 485 9 114 35 840 92 774 559 3 019 824 213 568 108 208 300 115 81 823 34 353 979 1 193 220 40 656 802 378 714 208 134 1 050 265 14 271 462 5 740 404 42 991 9 782 738 3 817 894 95 000 5 289 027 845 030 671 211 971 651 2 364 481 55 (188 79 940 301 409 1 630 930 79 390 438 10 153 S 44 255 7 95 607 6 368 8 462 7 I 014 968 1 33 965 4 1 958 I 713 3 20 932 7 11 709 3 57 298 4 11 638 6 603 0 3 055 2 521 2 18 419 8 17 515 6 208 2 482 3 3 104 8 94 439 9 9 096 4 23 075 5 24 425 8 199 816 7 23 135 6 27 338 4 2 712 2 150 0 8 461 3 43 831 8 184 4 279 2 12 000 9 100 2 647 2 96 4 582 8 52 237 6 2 738 5 5 787 6 502 3 69 3 158 8 4 10 933 8 27 002 2 I 617 8 3 916 0 3 596 2 1 107 I 225 953 5 159 4 57 152 6 636 0 I 296 6 10 249 8 62 938 9 32 590 0 283 0 51 884 ft 15 178 2 783 8 19 582 3 4 063 0 5 943 1 4 637 2 24 151 5 332 4 562 0 3 359 3 4 450 2 255 957 4 N. 33 — OUTUBRO DE 194S REVISTA DO I. K. B.

(conlinuafiio

6leoj combustfveis para /omos c caldciras

Olcos combusclveis para motnrcs de explosao..

Ulaos combu^Cjvcis nao espacificados

Querosene

Olecs refinados lubriTicantes

Oleos para fabncasao de gSs pincsch e outros.

Oleo para transformadorcs, chaves, etc.

Rocha becuminosa

Alcool motor

Ajo

Fcrro /undido ou guza

Fcrro cm barra e vergalhdes

Fcrro em 12minas ou places

Ajo em barras c vcrgalhoes

A50 cm liminas places ou fundos.

Acos espeoiais

Cantoneiras, tes c scmelhanlcs ,,.,

Palha ou filamento tAsco

Solda cm p6, chapas, fjos etc

Fcrro nao espcctficado

Chumbo nao cspecificado

Barras de chumbo

Rcsiduos de chumbo

Chumbo cm bruco

Eatanho cm barras, llngotes, vcrgalhoes etc.,

Estanho nao cspecificado

Cohre coado ou fundido

LAmlnas de cobre

Cobre velho

Cobre nao cspecificado

Latat) velho

Laiao e outras ligas de cobrc

Chumbo em liga

Soldas de estarsho

Ligas especiais de metais de uso corrente,

Zinco velho

Zinco nao cspecificado

Aluminto eni bnjto ou preparado, Mercurio

Niquel cm bruto ou preparado,. ,

K4etal6ides e varies mccais

Cloro

OjiigSnio

Cases n-lo espccificados

Iftdo em bruto rsu impuro

Enxofre cm barras ou pcdacos, Metaldides nao cspeclficados.,.

Cal, Axido de cfilcio em gers!

CImento dc magrr6slo

C.imento Portland ou romano branco

Ciniento coinum

La dc vidrn

Material de construsao nao espccificndo.

Azul ultromar

Alvalacic dc citflnio

CArcs nictAhcas em p6

Negro, ou preto de fumo ou p6 de sapato

CArcs ou corantes nSo espccificados

Agua rriz artificial 'I crras ci'torKlas Marinas primos para industria nSo espccificadas.

Algndrm

Fins de algrxliiQ para horriar, coscr, etc, Flos tie algodau para IccelaBCm

1-ios dc algtxJilo nao espccificados

Algfxian cum carrigo

ItstApa

Lflnhaino cm fio,,

cm hructi Juta cm fill para tccclagcm

uia cm bruto

dc juca Juta n"io cspccificada

cm iio para coscr, crochet, etc.. Lsrfipa dc linho

L'i em fio para bordar, crochet e tricot

La cm fiu niio c.spcciiicada l.ti cm bruto

Residues dc ill

LQ cardada, penicada ou preparuda dc qualquer forma.

La nao cspecificada

ScJa cm fio para tccclagcm

SOJu cm fiu niio ospcaificada

SfiJas cm casulo

Rcsiduos de sOda

Fios dc Royon

Rcsiduos de rayon

Rayon cm bruto ou preparado.

Matdrias pliisticas artificials

Rcsinas sintdticas nao espccificadas..

Matdrias primas sintdticos

Tintas para escrcver

Tintas para irnprcssao

Tintas preparadas a Agua

l^ntas preparadas a Oleo

Tintas nao espccificadas

Icssdncias para licorcs, bonbons e scmclhantes.,,^

Maidria.s pnmas para industrias aliraenticias nao especifi

cadas

Substflncias nao espccificadas para cortume

Lssdncias para pcrfumorm

Qissolventcs e diluentcs nao espccificados

Secantcs ou sccativos

Vcfiiiees

llsmaltcs vitrificftvcis ,,,

liss^ncias para aromatizar fumo

Lcvcduras e fermcnros industrials -

Snbtio, sap6]io e scmelhantcs

ticbidus nari espccificadas

Agjas minerat.s

BcbiJas amargas c nperitivas c quinadas

Aguardcnte

Omhaque

"Whisky"

Bchidas alcoAlicas nao espccificadas

C icrvcja

Gjaram'i

Behidas fermentadas nao espccificadas

Licorcs dc qualquer qualidade

.Siico dc uvas .Suco dc fruLiis nDo cspccilicodas

Vmho comunt dc mesa aid 14 graus

"(Jfiampugnc"

Vinhos cspumantes

Vinhus iicorosos ou dc sohremcsa, pArto c scmelhantcs

Vinhos niu cspccificodos

Xaropcs

Rcfrigernnles

Arroz com casca

Arroz sem casca.

Aveia

Gcvada

Milho

Trigo cm grSo

Arroa

Ervilhas

Fcijflo preto

Feijao nilo especificado.

GrSo de bico

c6d(CO OBJETO DE
nOmebo
pafiMlo DH SEGPRAnA SEcuaos Cr$ Cr5 2356 2357 2359 2363 2365 2366 2368 2389 2390 2400 2409 2411 2415 2431 2435 2449 2490 2495 2498 2499 2500 2501 2507 2509 2511 2519 2522 2525 2527 2529 2567 2569 2571 2578 2579 2587 2589 2609 2659 2679 2700 2702 2707 2709 2716 2720 2799 2850 2854 2855 2856 2886 2899 2910 29! I 2914 2916 2919 2980 2988 2999 3000 3064 3066 3069 3090 3093 3094 3095 3096 3097 3099
SECURO
IMPOBTAtrCIA
de algodao Algodtio em rama Algodao cardado l-inters Rcsiduos dc algodau Atgodiio nuo cspecificado 2 7 99 257 503 2 13 I 7 621 201 459 244 279 810 4 14 30 66 636 184 9 9 1 1 70 69 2 10 132 27 1 473 1 98 1 2 60 575 4 10 136 1 2 165 387 231 15 36 8 17 531 1 310 115 I 19 9 2 093 19 16 1 1 732 1 642 19 2 075 78 126 684 53 23 359 2 162 834 71 669 4 532 430 lb 009 049 10 392 185 140 000 23 103 1 000 397 625 5 635 450 4 746 348 16 189 613 6 967 379 4 691 111 2 059 443 79 718 266 358 85 188 433 MO 23 546 304 2 047 187 211 690 206 (-02 472 18 522 2 482 832 1 361 125 13 300 577 460 1 835 814 603 466 20 622 194 1 248 951 716 15 400 98 DDI 1 361 809 6 671 347 4 384 14 194 I 070 MO 2 623 5 036 103 16 354 919 7 000 11 583 024 I 191 924 406 588 39 900 471 659 23 531 452 2 200 9 287 680 3 013 439 100 232 DOO 18 530 54 356 517 375 240 53 426 214 344 261 280 846 55 982 768 739 125 68 569 385 I 948 ISO 739 695 132 450 895 488 262 1 957 394 7 918 628 237 650 I 609 4 237 4 11 595 3 55 453 4 48 249 7 308 0 268 5 10 0 3 291 2 13 110 4 30 303 9 123 724 6 70 442 3 32 464 5 9 994 7 424 5 I 277 4 541 8 3 750 0 15 919 5 16 595 S 1 135 4 1 175 6 5 7 27 8 18 788 9 9 072 9 220 3 3 269 0 9 561 « 2 062 7 49 781 7 2 5 7 171 0 269 5 454 0 6 679 4 26 922 0 79 0 45 7 4 787 2 20 7 15 078 9 56 079 4 40 (> 149 698 o 6 887 6 4 007 1 169 2 3 737 8 228 258 I 24 8 64 002 3 9 200 5 30 3 675 5 311 1 358 066 7 2 178 4 806 1 589 4 1 033 308 2 379 109 4 12 086 2 308 3 54 5 8 152 9 6 149 2 406 908 7 1 634 9 5 409 3 19 490 2 193 0 N, 33 — OUTUBRO DE 1945 Iranrinuaferi) c6olco SCsrEBO importancia I'RKMIO OBJF-TO DO SEGURO Dlt SECUROS securada CrS Cri 3109 311 3!2u 3131 3133 3139 5144 3153 3204 3209 3221 3223 3227 3229 3256 3250 32:2 3213 3359 3371 3379 3400 3499 3900 3921 3922 3923 3926 3929 3933 3939 39o9 3973 3982 3987 3988 3992 3993 3994 3997 4000 4009 4020 4021 4024 4028 4029 4032 403 5 4039 4049 4068 40(19 4071 4074 4075 4076 4079 4089 4097 4100 4101 4102 4104 4IO0 4107 4109 4112 4113 4114 4115
J
t.Anhamo
icslApa
l,iiiho
9 7 13 2 7 22b 19 1 59 605 81 188 648 551 231 850 9 860 45 565 840 332 041 20 740 478 I 373 9 8 599 1 2 095 9 65 8 373 073 9 683 9 213 8 374 282 749 744 9 882 35 707 828 74 983 4 30 4 322 ISl 57 176 2 6 252 376 393 6 2 88 630 1 059 0 311 4 540 205 21 087 9 64 704 042 3 758 8 307 11 613 840 39 787 0 6 308 000 4o2 0 8 59 272 127 3 931 42 372 98b 48 342 9 4 87 818 817 8 10 145 807 2 071 8 909 4 581 144 IS 622 6 1 30 400 357 2 1 1 III 63 5 111 199 595 4 688 7 287 1 380 505 8 892 5 39 1 336 563 1 623 6 183 1 639 297 25 101 2 2 658 23 078 352 230 918 5 33b 1 394 221 12 972 1 211 1 109 294 9 541 4 7 24 607 164 2 507 3 315 090 32 660 5 73 731 617 6 518 7 35 145 937 1 504 2 129 8lb 140 7 728 2 3 24 012 230 3 2 30 810 192 u 123 2 238 259 9 514 5 635 9 273 813 9d 090 4 1 243 2! 567 680 184 733 2 71 917 101 4 519 9 8 115 040 475 5 250 4 897 125 53 63b 1 24 201 435 1 728 8 92 2 2O0 030 53 188 5 197 3 768 484 50 941 5 355 31 122 622 143 152 2 1 892 10 9 6 173 009 675 8 39 678 880 992 2 29 416 89b 5 901 3 1 5 1 b9 628 571 0 5 7 350 139 2 47 : 1 306 132 9 708 5 30 ' 935 3bl 3 704 7 9 17! 573 1 425 0 640 20 b8b 487 174 372 f 4 70 162 597 ! 25 254 716 5 304 6 255 7 619 33! 56 648 1 227 10 380 730 165 513 9 181 2 486 637 18 090 9 154 7 640 636 34 %3 4 77 1 471 527 13 511 7 121 48 557 270 1(35 489 4 1 270 109 173 324 657 499 8 40 487 732 5 109 3 12 449 581 5 618 7 555 15 663 287 147 065 5 12 19 491 419 b RFVISTA DO I, R. B.

OBJETO rXl SEGURO

L.cnEilhas

i-'avas

l-cguminosas n5o cspecificadas

Quircra de orroz

Cangjca ou 5anga dc arro:

Mdho miudo proprto para pip6cas r;.

CangtcQ dc rrtiiho ou cm gcfal

Cereals nlir> esperlficados

Favas nlitneriticias

Rcpaihos, Toruaccs

Horcaltgas c legumes frescos nao cspecificadas

Cereals c legumes em conscrva

F4cula dc araruta

Poivilho

Flculas niio cspecificadas

Farinha dc l-annha dc Arroz

Fiirmlia dc avcia

I'arinha dc maudioca

Farjnha de niilho

Farinha dc Erigo

Farinhos composEus

Farinhas sSmoIas c semolinas ndo espccificadas

Fuba de nulho

Ccvada Torrcfaia ou make

Maiscne

Tapii^ca

Fubd nao cspccificado ]!.![

Amrndons

Anicndoim

Avelas

CasEanhas do Pari sem casca

Castanhas cstrangeiras

C6:os

Noccs

Ftnhoes

CasEanhas cic caju

FruEos secos nao espccificados

Abacaxis

Bananas

Laranjas

Majas

Ilvas

f'-ruias vcrdes ou frescas nSo cspecificadas.

Aceitonas

Goia'aada cm dfices ou geldias

Marmclos em dOces c gel4ias ,[

FruEas cm conscrva nao cspecificadas

COco ralado

Frutas s6cas ou passadas nSo cspecificadas.

Agucar cristal

Acucar dcmerara

Agucar mascavo

Acucar rcfinado

Agucar

Cacau em pasta ou massa

Chocolate

Cfacau nao cspecliicado

Caf6 Eorradu ou mofJo

Chi

Aniz ou erva-d6cc \

Baunllhu

Cr.ivo tia India

Comlnho

Canela. cspeciarias

PimcntQ asiiticu Cm grau

Fspccianns n?io especificndas

Mate ou erva-macc

AzeiEc nao cspccificado

Azcltc dc cartjco dc algodao

Azeilc Je dcndS ou de outros cScos

Azeicc dOcc ou dc oliveira - ,

nao especificado

alimcnticias

(iordura dc c'Oco \

Cornc frigorificada ntio cspccidcada

Game dc vaca congelada

Cjirnc dc carnciro frigorificada

Carnc dc porco frigorificada

Carne niio espcciflcada

Curiie de vaca cni siiimoura

Carne de porco cm salmoura

Cnrnc dc vaca s6ca ou

Carnc scca nao cspccificado

Carnc dc porco defumada

Carnc defumada nao cspccificado

Prcsunto

Salchichario

Carnc cm conscrva nao cspcclficada

Linguas

Linguas salg.odas •

Lfnguas em conscrva

JVipas

Tripas salgadas

Vfsccras frigorificudas

VisEcrns cm salmoura ou salgados

Lfngjos. InccsLlnos c outras visccras r

Extratos dc carnc

Produtos dc miitadouro

Moluscos frigorifjcados ou crustficcos.

CamarOcs sScos e nao cspccificudos- -.

(Jonscrvas dc crustdccos c moluscos..

Pcixcs frescos pur fngonficocao

Bacalhau

Ii*cixes siilgados ou sccos

l^clxes salgados ou em salmoura

Sardinha em conserva

Pcixc nao espcciilcado em conscrva..

b-xtralo dc pcixc

Banha de porco em ramo

Banha enlatada

Idanha dc porco nao cspccificado

Lcitc condcnsado

Lcitc cm p6

LciEC nao cspccificado

MantcigQ

Queijos

Cjutros laticinios nao clossificados.

Ovas salgadas ou cm salmoura..

Ovos

Banha bovina

Voucinho defumado

rouciriho salgado

Margarina

Mcl dc abclhas

Produtos divcrsos dc industnas alimcntarcs

Massa dc tomate

Sal para uso culinirio

Vinagrc

Cundimcncos c mAlhos preparados nao espccificados.

Cltinfcicos. balas c bonbons

D6ccs dc confeitelrus, nao espccificados

Macarrao ou talharim

liolachas Ixilachjnhas e bisci'itos

Massas alimcntfcias nao cspecificadas

Conscrvas e cxtratos

Allmcntacao para animals

Alpiste

Farelo dc cnrnco do nlgodiio

Farelo dc trigo

Farctos e rest'jllios niio espccificados

Alfafa

Forragens vcrdcs ou sCcas n8o cspecificadas.

Torta de carovo dc algodao

Torta de cacau

Manufaturas dc mat6iias primes dc origcm animal.

EscSvas para dentcs

FscAvas nao cspecificadas

Pinc^is dc caijclo

c6dico 4116 4117 4119 4120 4121 4125 4126 4129 4132 4135 4136 4139 4159 4160 4165 4169 4170 4171 4172 4175 4176 4177 4278 4179 4182 4184 4I8U 4188 4199 4300 4301 4302 4303 4304 4305 4305 4307 4308 4309 4310 4312 4314 4324 4328 4329 4350 4354 4355 4359 4365 4369 4403 4404 4405 4408 4409 4414 4416 4419 4423 4439 4440 444! 4442 4443 4444 4447 4449 4459 4460 4462 4463 4468 4469 4480 4491 4494 4497
(continu'lido)
r\2Cite
Alho Batatas
Rapadura QMEBO IMPORTaNCIA r^REMIO PE SECURADA CUKOS CrJ CrS 81 1 163 104 9 567 3 5 52 728 304 8 1 7 000 35 0 12 23! 770 1 004 4 42 1 313 953 4 997 3 1 26 875 147 9 34 90! 656 4 518 6 102 3 270 758 32 592 0 2 12 300 58 0 3 12 560 99 2 6 265 800 1 40O 4 9 60 083 522 4 63 726 147 5 655 6 28 489 218 4 790 3 210 9 092 470 25 021 4 95 2 878 380 12 598 4 47 554 537 4 590 4 13 236 552 3 971 5 8 39 282 397 4 359 10 447 831 117 478 0 4 40 167 275 5 1 707 "6 449 292 811 622 5 1 4 598 9 2 1 03 5 24 352 383 306 752 I 292 5 232 979 27 611 1 1 2 433 4 8 6 no 6911 2 577 2 41 1 287 127 9 478 1 7 - 121 699 1 126 3 24 1 263 834 7 991 5 8 142 964 724 7 1 12 058 437 I 2 55 000 975 0 4 214 75! 2 362 2 157 5 271 039 35 284 7 106 I 290 707 7 742 0 3 13 9DR 105 9 33 986 258 7 403 4 132 4 437 890 38 511 0 6 180.000 1.415 3 42 919 611 6 489 6 48 6 321 246 22 687 6 3 13 300 140 3 2 1 330 14 7 212 4 967 674 34 260 I 83 1 180 765 10 544 5 7 151 140 181 5 4 5 689 24 8 57 I 059 828 11 787 6 53 2 025 900 12 160 0 117 I 279 671 12 820 4 353 54 790 381 420 748 6 12 3 352 382 26 753 2 118 3 057 652 23 985 5 226 20 910 902 206 381 3 1 362 171 984 518 1 327 479 7 6 385 345 2 739 9 915 2 243 570 19 704 1 171 28 911 312 214 222 6 1 889 245 981) 203 ! 072 078 1 336 2 842 235 28 610 5 25 69 246 1 070 3 7 19 215 160 5 22 105 855 996 6 112 1 557 411 26 115 7 60 647 338 5 637 0 195 2 870 718 36 901 6 6 21 768 339 1 303 3 636 688 52 357 7 52 1 735 312 14 057 7 1 21 394 518 8 13 299 726 2 171 1 5 122 291 2 309 4 2 10 183 20 3 45 589 801 6 425 9 236 6 224 161 32 008 1 no 2 698 700 1 5 281 8 41 833 364 16 592 7 {conlinua^do) C6piGO OBJETO DO SEGURO NUMgRO DE SECPROS importaSCia SECURADA CfJ PRE.StIO CrS 4510 4511 4516 4518 4519 4521 4528 4531 4539 4548 4549 4554 4557 4559 4561 4562 4563 4564 4565 4567 4568 4569 4573 4599 4609 4612 4629 4639 4643 4649 4659 4666 4069 4673 4702 4703 4709 4710 4712 4719 4729 4739 4749 4757 4709 477! 4781 4787 4794 4795 4800 4815 4817 4818 4819 4822 4829 4860 4861 4869 4873 4900 4901 4932 4938 4939 4950 4959 4982 4987 5000 5114 5119 5129
270 35 467 620 70 933 2 40 12 557 908 11 323 6 226 125 1 741 8 35 1 460 038 9 32d 0 337 2! 805 440 76 841 2 18 421 065 2 264 6 30 1 042 818 5 458 8 038 117 462 713 790 102 7 4 224 950 1 245 3 35 1 443 006 6 792 8 6 198 963 328 1 38 798 556 6 3119 234 26 605 239 53 337 1 81 2 698 387 24 422 9 1 17 500 87 5 1 480 1 0 3 3 910 638 1 176 8 8 i 6(i3 217 15 413 0 5 12 865 52 8 1 100 800 982 8 9 271 120 1 766 0 22 1 747 745 3 918 8 8 3 324 339 1 080 2 2 23 460 128 5 1 ! 000 5 6 6b 813 300 4 686 5 1 11 500 57 5 102 3 456 ■'77 29 732 5 4 23 2 4 141 5 19b 4 574 271 35 428 5 16 404 351 3 196 2 424 9 013 572 73 421 5 44 2 697 221 29 629 4 1 4 <07 19 6 7 294 852 2 708 947 53 398 896 317 551 0 76 4 046 502 37 484 2 2 1 626 19 1 8 11 277 102 7 16 853 486 4 946 2 300 13 168 575 113 100 1 193 3 770 629 42 595 9 450 1 28 399 114 69 083 2 450 12 2 11 102 702 2 098 2 5 210 c97 3 569 4 44 1 047 152 7 4»t) 4 14 37b 392 945 4 59 625 950 6 636 8 42 164 405 1 334 8 285 28 802 772 290 155 6 20 236 783 1 83 5 0 204 17 415 278 120 509 5 34 64 170 421 6 120 7 746 348 59 236 3 149 2 872 441 16 727 9 9(v9 14 903 708 no 283 8 23 91 053 653 4 284 2 976 914 13 727 8 45 151 454 1 2U9 1 010 89 374 089 268 245 3 Q 915 652 8 198 7 129 1 523 277 10 613 7 21 1 225 690 642 9 27 224 952 2 270 3 76 1 594 129 1! 631 5 82 172 992 7 410 9 28 700 248 1 2t 161 294 14 719 7 32 3 780 953 24 760 4 3 307 17 433 791 126 191 6 50? 783 436 16 477 8 O80 4 051 872 37 015 2 151 731 677 8 146 7 N. '23 — OUTUBRO DE 1945 REVISTA DO 1. R. B.

C:iinp6us de pOIo de coclho. castor, Ithrc, lontra c scmclhanlc

Va^souras de cabdo

Manufaturas dc barbatana

Pcntes c fframpos dc chifrc ou dsso

Manufaturas nao cspcciHciidas dc chifrc ou 6sso,

Laminas de madrcpcrola

Manufamras nHo cspccificadas dc madrcpfirota

Vclas dc cSrn

Vc)as de c-.perfnaccic

Vclas dc cstearina

Vclas dc scbo

Lamparma^

Alpcrcatas dc couro

Chlnelos

Calfados dc couro ou ntio espcciflcados

Arrctos dc couro

Pelegos

Sclas

Artigos dc couro para moritorla c selaria

Accsbbrlos para mfiqumas de Industria textll

Acessdrios para moqumas dc Industria nuo especiflcadosl!!

Carteiras, charuiclras, porta-mocdas e scmclhantcs

Artigos nao especifjcados para uso pessoal !!!!! !

Mulas dc couro

Currclas dc couro noo especificadas

Espanadoros de pena

Follias oa discos de cortica para .jarrafas ou frascos

Obras nao especificadas de cortica

Funio dcsfiado ou picado

C^'virutos

Cigarnlhos

Clgarros

Tabaco cm pd ou rap6

Fumo nao cspecificado ''

Man ifacuras de i.6;os e dc outras partes vcc-ecais nao cspceifiits:ada5

Cestas de caulc nAo Icnhosos

M6.ds de vimc

Manufaturas de fihro

r:.SN.9/as dc fibra

Pmceis e brochas

Capachos de fibra !.!! !

Tapcics de fibra '!!! !

(-Iiapcos simples de palha, do chile e'se'mcihantes

Chapcjs simples de palha dc arroz

Cordoalha dc fibra

Esiciras dc flhra *'''

Vossouras dc fibra

Vclas de carnnuba

Manufaturas dc madeira

Caixas dc madeira para cnceixotamento..! ^ 1 1

Lasca dc madeira para cajxos

(aixas cscrfnios e estdjos nSo cspcclficados!

Fd miis dc qunlqucf madeira

Mbvcis dc madeira

Muldura dc madeira *

Tacos dc madeira

Artigos dc madeira para construfao

Tamanfos'^'"' mSqulnas, nao e.ipKificades'..'.

Brinfj ledos

Arilgos dc madeira para jogos e csportes.

Rilhares

Pnlitos pars dentes, unhas e semelhantes..i i i'

Ancorctas, barris e pipas ' Cabos de vassoura

Celodeiras dc madeira !

Escedas

Manufaturas de madeira, nSo espeeiflcadaa !

(con/inuu^Jo)

para escrcvcr

para imprcssno

para cmbrulho

crcpon "Caufrd" dc sSda e scmclhontes

Papcl cstcncil para mimiOgrafos

Pccas dc papcl para lorrnr cosas

Papcl-filtrn

Papcl cm tiras para cigarros

Papcl carbono ou indigo

Papcl higicnico

Papcl mata-borruo

Papcl sensibilizado para fotografia

Cartolina para carteiras dc cigarros c outros usos.

Carcao ou cartolina

Papclao cm folhas

Papclao cm ffllba para cobercura dc casas etc

Papeliio nao cspcciflcado

Aparas dc papcl para fins induscriais

Papcl cclofane c scmclhantcs

Papcl nDo cspcciflcado

AlmanaqLies, folinhas, jornais e rcvistas

Livros para Icitura.

Livros nao cspecificados

Cadernns csculares

Envelopes de papcl

Mnrcalhas para cigarros

Sacos dc papcl

Papcl cm livreios propaganda c artigos escolares.

Caixas dc papclao

Kfalas dc papclao

Manufaturas nao especificadas dc papclao

Baralhos

Cromos, dcsenhos c cstampas

Mapas, ou cartas gcogrHficas, Rcoldgicas etc

Mocda-papcl ou hilhetcs dc banco

Musicas

Obras itnprcssas

Obras de papcl. nao especificadas ,

fiorracha cm tccldo dc algodao •

Teeldos dc borracha

Borracha cm lengol, crepc-sola, sola crc

("orreiQS de horracha para mHquinas

Acessorios dc borracha nao cspecificados, para niSquinas

Clariciras, charutciras c scmclhantcs, dc borracha

Calcados e galochas de borracha

Pcnces.grampos c iravcssas dc borracha

Artigos dc borracha, nao cspecificados, para uso pessoal.

Brinquedos e bunecas dc borracha

Tarsctcs dc borracha

LSminas dc borracha com ou scm tecido interior

Tubns dc borracha

Manufaturas dc borracha. niio especificadas

Manufaturas dc outros vcgccats, nao cspecificados

Manufaturas de matcrias minerals

Rcbolos

Chapas c tclhas de amianto

Loucas dc harro

Tclhas dc argila

Tijolos dc argils, para limpor facas

1 ijolos rcfratanos, de argila

Tijolos de alvcnaria

Manufaturas dc argilas, nao c.rpecificadas

Manufaturas tie marniore

Manufiituras dc alabastro

Manufaturas dc granico nao especificadas

Asulcjos e ladrilhos

Discos ou vclas para filtrar

Tubes, calhas c semcthanccs

Manufatura de outras matcrias minerals, niTo especificadas.

Adercpos dc ouro. para uso pessoal

Ouro cm folhas para dourar

•Aderegos de plaiina para uso pessoal..

Adcrcgos dc prata piira uso pessoal.,.

c6di.
DE SECURO 5172 5198 5209 5247 5249 5255 5259 5318 5332 5333 5337 5395 5bOO 5603 5609 5651 5657 5658 5659 5667 5669 5674 5679 5695 5699 5739 6013 6019 6031 6033 6034 603 5 6036 6039 6099 6109 6129 6200 6219 6229 6252 6258 6272 6274 6294 6295 6298 6318 6500 6501 6508 6509 6519 6529 6544 6555 6559 6569 6578 6580 6581 6583 6587 6590 6593 6597 6598 6599
OBIETO
NtJMERO I.MPOftTAMCIA PRE.SflO OE SEUURADA SECUH05 CrS CrS 4 27 73 5 274 3 8 18 289 225 4 I 1 117 2 2 384 1 866 394 18 918 7 7 119 028 5 839 3 1 400 3 17 115 993 148 1 336 7 404 675 50 184 4 1 128 000 640 0 31 1 465 291 9 543 0 6 93 716 774 4 37 226 557 1 639 0 1 699 6 345 498 42 041 8 343 1 045 682 4 108 1 7 818 57 668 237 526 511 0 762 2 440 554 13 026 1 46 I 706 441 6 350 4 23 229 635 3 584 8 46 268 877 I 769 3 1 306 000 1 224 0 5 84 301 I 100 9 894 3 608 511 34 089 4 242 1 114 693 12 152 4 312 2 M6 200 14 1 56 0 396 6 626 102 39 933 3 22 72 965 976 2 159 1 405 873 18 206 9 50 472 244 4 615 1 5 48 028 298 8 394 21 735 691 181 794 5 1 D23 19 038 856 99 08o 4 5 430 118 836 490 294 306 7 2 165 468 1 297 7 1 229 61 327 558 272 588 2 1 900 9 0 34 31 213 263 1 9 22 265 215 0 1 4 too 16 4 3 5 360 16 5 1 26 860 >04 9 39 155 948 1 545 1 967 6 209 874 16 972 8 37 334 632 7 283 9 91 1 020 600 19 062 9 42 965 392 4.026 7 10 152 686 5 368 8 40 161 452 I 798 8 2 28 432 220 2 I 989 16 770 797 117 322 4 65 7 130 824 5 203 3 5 7b 740 393 7 122 731 919 3 401 4 35 SO 303 136 4 I 756 23 SOS 225 175 504 4 153 793 540 7 716 4 93 1 059 681 8 878 0 11 278 493 739 5 I 424 1 1 38 198 287 3 125 6 2 2 906 8 7 153 347 049 2 468 8 222 1 640 650 12 328 0 19 222 249 1 299 6 17 407 770 1 559 8 81 1 469 547 8 303 7 19 113 679 363 0 I 2 200 22 0 1 6 3 50 169 9 N. 33 — OUTUBRO DE 194S (ccntinuafac) c6piNUMERO IMPORT.SNCIA PREMIO OBJETO DO SEGURO DE 5EGURADA CrS co SECtdROS Cr$ 6M)0 6610 6611 6612 6614 6623 6627 6639 6652 665) 66t'0 6062 6663 6668 6672 6679 6680 6681 6689 6691 6694 6699 6700 6705 6709 6720 6722 6725 6727 6729 6783 (.785 6789 6792 6793 6793 6795 6796 6797 6799 6830 6839 6845 6861 6«69 (.874 6876 6877 6879 o880 6882 (.883 6887 6889 o899 7000 7006 7012 7031 7032 7035 7034 703 5 7039 7057 7059 70(.9 7080 7083 7087 7089 Palitos Papcl
Papcl
Papct
i'apel
Rape!
para dcsenho
71(30 7105 7110 7120
69 15 121 570 852 36 13 20 18 230 144 169 6 16 3 204 1 66 643 97 21 2 920 484 50 2 297 54 109 ' 13 214 243 362 9 7 122 237 I 58 1 4 066 18 658 857 80 67 11 41 2 289 65 338 77 2 2 148 5 3 3 197 20 34b 50 11 18 31 1 3 1 1 242 23 12 2 549 545 66 089 I 02b 266 34 510 731 16 369 470 467 714 63 206 47 244 17 592 4 091 684 76" 365 1 423 936 30 731 92 768 3 222 584 22 101 625 851 5 339 386 2 813 947 264 304 71 224 081 2 408 276 157 869 8 109 219 118 319 789 544 140 4l6 8 975 401 I 05! 183 1 132 947 33 568 15 <)84 790 879 2 027 875 92 16 958 too 40 631 783 115 491 6 564 056 5 666 088 2 OtO 835 1 112 894 212 631 174 870 10 741 125 309 474 887 633 303 866 1 l(-0 2 900 139 2()8 58 298 18 999 1 723 2 3 27 II 622 535 379 592 40O 1 740 911 885 265 104 062 tOb 178 437 544 2 658 8 350 3 900 54 bOO 5 512 988 62 583 63 478 8 961 5 649 437 17 100 49 500 87 794 4 864 I 777 3 11 782 0 298 885 8 176 231 7 3 790 2 304 7 373 0 107 1 37 760 9 9 938 4 10 39b 8 104 7 1 315 4 27 3 17 992 7 44 2 8 784 7 42 899 0 IS 735 2 1 323 4 320 348 5 22 947 0 1 107 6 56 636 9 1 233 2 2 068 1 262 3 46 831 2 10 592 3 3 899 6 515 5 50 6 9 915 8 25 101 9 1 178 0 1 0 93 929 2 994 3 69 162 9 33 381 1 27 366 9 9 799 9 1 767 3 1 242 4 89 333 2 3 889 0 4 682 8 2 5(-0 9 2 7 21 8 8 191 5 395 1 159 5 48 7 5 324 6 9 836 4 16 450 4 8 398 8 631 5 4 922 8 2 246 5 |o 9 167 0 23 4 54 6 38 249 9 1 199 4 533 9 35 9 25 244 2 143 0 292 i 521 7 RBVISTA DO I. R. B.

Manufaturas dc ferro

Chapas Galvaniiadns para cobertura de casas...

Chapas nao cspcciftcadas

AUincces de ferro ou ajo

Arame farpado ^

Crampas dc fcrro palvanizado para cfircn

Cordoatha dc ferro ou a^o

Arame nao cspecificado

Telas dc aramc '\

Grampos nao cspecUicadoi.

Arquivos c fichi'irio^

Cofres dc ferro tiu aeo

Canias dc ferro ou a^o

Moveii de ferro ou a^o

FAlhas dc flanclrcs ern I4minas

Folhar de flandrcs cm obras

Objetiis dc ferro para construjiio ] ]

Parafiisos, pnrcas c semcihames

Aresras, pinos, rcbites c semclhantes

Pesns para instalaioes sanitarias

Prcgos dc ferro ou aeo

Tornetras de fcrro

Artigos dc ferro ou a?o para instala^cs c confcccucs

Gai'tilharia de ferro ou aco

Po>tes dc ferro ou ago para cabos de'cransm'issSo cljtrica' yora'i de fcrro cu ago para conscrugocs divcrsas

AcessArios para maquinas de indiistria dc iaeticlnios

Acc556rin5 para maquinas dc industria nao espccificadas

Inlhos, cremalhciras e acessorios

Agulfias de fcrro ou ago para costura ou crochet etc

Psporas de ferro ou ago. estnbos, bordocs etc " '

Fogarciro^, fo«6«5, fornos e scmel'iantes,,.,.

Ohjeios de adfirno ou fnntasiii,,,

Objetos para uso domfstico ou pessoi', de ferro ou aco' "

lubos para caldeiras elctricidade, gas, etc

Recjpicncos para condugao de liquidos e dc gasolos

Cravo dc fcrro para ferradura

Corrcntes de ferro ou ago Ob

ras ni'o classificadas, cromadas ou niqucladas

Ubras naoclassificadas, cnvcrmcadas,gal juoras galvaniradas ou pintados

Obras esmakadas para instalagocs sanitarias

Obras esmaltadas nao cspecificadas. Manufaturas de fcrro ou ago

Manufaturas de tinco ou chumbt).

Canos de chumbo

Manufaturas njo cspecificadas dc estanho

C.obrc em martufaturas

Arestas, pinos e pregos

lorneiras, registros c valvulns

Manufaturas dc cobre, nao cspccificadas

Alfinetcs de cobre

Arame nfi

Adcregos e outros objetos dV uso' pessoal

Ubjetos para escni6rK)

Artigos dc ccbrc para uso pessoal'ou domAsric'o

Ubras de cristofle c outros mctais brancos

rogarciros dc cobre

Arrigoi de bronze

Tubo^ de cobrc

Obras nao classificadas, dc cobrc

Tipos para rtpografja

Papcl dc alumfnio

Utcnsijios de alumJnjo para uvj dom6Vtico

Manufaluras dc ajumfnio ' *

Rolhas mctulicas

Objetos de metal nf1o cspecificado.

Obras nao espccificadas, de vidro

Vidro em ISminas

Azulcjos ou ladrllhos e cuarnl^Ocs

Objcios dc louca, sanitarjos .. .

Manufaturas dc louga para instalagocs,"na'o'espccificadas

Artigos nilo cspeeificados para laboratdrto.

Objetos dc Ic.uga para scffigos dc mesa, , i!

Lien-sihos, vasjllmmcs e recipiences dc louga

Ubras nSu espccificadas, de louga e porcelana

{conlinuafav)

IMPORTaNCIA

Carrafas, frascus c poccs

Garralocs dc vidro

Mangas ou cbaminAs

Objcios dc Vidro para scrvigo dc mesa

Manufaturas nao espccificadas, dc Vidro

Manufaturas de produios mlnerais nao espcclficados

Manufaturas de algodan

Tecidus dc algodfio

Tccidos dc algixJau • •

Tecidos de iilgixlao cscampados

Tecidris dc algodao coloridos

Pclucias, vcludos c scmclhantes

'I'ecldos com mcsola dc scdo

Lonas

Kitas

l-iimA dourado ou pratcado c tccidos semclhantes

Tccidos dc algodao

Passamaniiria dc algodao

Rcndas de algodao

Tupctcs dc algixjiio e alcacifus ,-1...

Manufaturas dc algodao para dccoragao. niio cspeciflcadas..

Acessorlos parn maquinas dc lndustrla.de laccicinios

AccssArtos para miujumas de indvistria dc siderurgia c meta-

lurgia

\l-')qulnas c accssAnos dc industria, nao cspcclficada

Chap6us dc algodao

Colarlnhns c punhos dc algudao

Gra\*atas dc algodao

Mclas de atgndao

Roupa fclta dc olgrxlau

Artigos tie algo.lao, para uso pessoal

CobcrtOTcs dc algodao

r'ronliQS, Icngois c colclias dc olgodao

Guardanapos dc algodao

Toalhas dc algodiio

Roupa dc cama c mesa, dc algodao, nao cspcclficada

RStles dc algodao

Sacos dc algixlao

Cordoalha dc algodao

Iscas para isqueirns

Enccrados -. ,

Manguclrns dc lona • Manufaturas dc algrxlno, nfio espccificadas -

Tccidos dc cflnhamo

Alcatifas c tapetes de canhamo

Aniagein dc juta de juta -

Tccidos dc juta

Aleatifas c tapetes

Isacos dc Juta

Manvifaturas dc llnbo

Tccidos de linho

Roupa dc llnbo para cama c mesa

Roupa fclta dc linho

Cordoalhas dc outras fibras vcgetals

Manufaturas dc la

Tccidos dc la

Rassamiinaria dc la

Tupctcs c alcatifas dc la

Gobcrtorcs dc la ou nilo cspccificaclos

GhopAus de fclcro simples

Gravatas

Roupa fclta de la

Lii cm manufaturas, n.ao cspcclficada. para uso pessoal- -

Feltro dc la

Tccidos dc sO-Ja

Fita de sCda

Rcndas dc sSda -

Artigos nao cspecilicados para confecgScs.- j

Gravatas dc sfija

Mcias tic sAda

Roupa fcita de s8Ja

Manufaturas tic tAvtcis sintAlicos

Tecidos dc rayon viscose c -scmclhantes

Melas dc Rayon , Roupa fcita dc rayon

CAdiGO OBJETO DO SECURO 7400 7405 7409 7410 7412 7413 7414 7416 7417 7419 7420 742! 7422 7420 7435 7439 7440 2444 7443 7446 7447 7448 , 7449 7452 7456 7459 7464 7469 7477 7480 7481 7483 7484 7486 7488 7490 7491 7493 7494 7495 7496 7497 7499
7500 7507 7519 7520 7525 7528 7529 7330 7536 7550 7555 7559 7570 7573 7574 7577 7579 759H
760() 7008 7609 7783 7799 7800 7819 7820 7826 7829 7859 7876 7878 7879
nOmero
PRKMIO PC SECUHADA SECUBOS CrS CrS 2 682 4" 435 82! 335 646 5 168 7 554 313 79 983 9 8 111 61 299 551 2 1 151) 582 4 717 5 39 1 008 834 7 839 7 126 540 786 3 1)87 4 73 1 660 071 1 54! 2 ! 059 25 810 7(>2 217 540 5 125 1 050 Oil 10 139 6 138 1 396 946 12 736 7 199 1 442 664 17 211 0 112 850 529 10 585 7 8 42 042 379 6 99 766 374 ID 839 7 6 204 071 686 0 158 3 677 340 65 169 7 5 115 44 358 310 353 283 6 588 7 559 366 51 919 7 261 3 173 403 44 887 5 1 27 095 239 8 484 ) 9 137 013 72 963 7 65 1 653 520 4 274 2 71 1 512 595 13 440 2 21 459 148 1 132 9 2 6 200 17 5 17 566 7% 4 585 4 1 3.080 6 9 1 814 13 512 793 - 88 336 4 54 4 796 075 26 080 3 1 113 856 319 4 395 4 8 195 128 106 783 6 5 417 971 32 666 3 31 165 580 3 194 0 292 1 345 24(' 12 930 I 765 28 606 236 275 740 7 1 223 29 834 147 129 412 9 194 2 747 220 10 369 a 115 612 094 5 792 1 42 187 616 3 742 6 2 2 l(« 3 3 6 176 614 482 1 47 1 049 511 8 95! 3 324 4 370 365 36 648 6 59 302 361 2 920 6 185 4 1.97 600 23 615 3 6 5 038 535 ' 224 5 593 ID 151 977 35 233 3 2 8 993 18 0 269 1 628 307 15 137 2 1 713 8 1 1 670 5 9 617 10 077 043 40 741 4 2 2 631 2 4 I 112 6 3 8 510 44 1 7 167 624 2 219 0 3 75 265 409 0 110 1 III 322 5 071 3 150 2 076 689 4 430 1 4 34 505 [ 235 0 45 358 320 3 314 1 8 100 665 : 341 0 48 132 674 1 120 9 487 3 357 061 \ 30 635 6 351 5 319 756 31 785 4 1 1 50 6 682 710 49 609 4 52 298 183 4 339 4 347 1 987 878 ' 18 274 5 3 17 012 ' 97 4 686 8 369 063 159 927 4 7 187 832 1 735 4 279 1 275 790 24 304 1 75 274 904 3 319 2 3 26 394 141 2 2 269 21 046 965 1 522 446 3 N. 33 — OUTUBHO DE 1945 t—t—-s —«aia mmmH (coniinuufac} CAdiCO OBJETO DO SECURO NUMEtO DE SECUBOS IMPORTaSCIA SEGUKACA CrS Cr$ 7882 7883 7885 7886 7889 7899 8000 8009 8019 8024 8027 8030 8031 8034 8037 8018 8039 804CI 8047 8050 8059 8064 8066 8069 8072 8074 8075 8077 8078 8079 8081 8084 8085 8086 8089 8092 8093 8094 8095 8097 8098 8099 8109 8110 8121 8129 8130 8133 8140 8169 8176 8178 8194 8200 8209 8210 8220 8231 8212 8215 8238 8239 8246 8259 8264 8267 8269 8275 8277 8278 8300 8359 8377 8378
I 385 139 1 1 266 4 405 390 1 253 27 34 1 051 3 17 I 2% 103 2 65 288 507 814 323 6 1 1 21 60 36 121 4 404 9 639 778 360 525 II 362 2 326 545 775 4 798 99' 1 3 1 304 3 n 86 11 508 128 12 77 36 9 944 41 301 529 910 3 1 261 368 239 983 416 15 2 1 882 472 553 30 16 920 96 52 5 180 071 1 009 297 2 000 6 590 536 38 762 101 055 D 405 55" ' 3 326 652 299 017 988 773 14 283 211 39 170 ' 89 741 19 340 623 1 029 727 34 737 1 4-56 509 058 , 2 757 228 5 (-62 141 3 414 600 26 021 7 337 103 835 2 413 713 479 401 93 770 ' 177 935 39 512 016 5! 345 672 4 716 196 , 7 867 830 5 228 572 75 632 7 404 744 12 120 8 015 135 17 002 719 7 519 705 I 272 8 414 789 1 044 146 4 280 74 100 3 165 8 <)66 608 56 411 40 963 2 005 003 174 581 5 607 952 673 445 6 619 1 221 051 322 634 123 420 497 204 (.98 1 (418 019 11 211 279 7 778 186 4 055 5 212 912 506 398 7 160 212 8 400 309 4 097 176 119 135 1 416 2 876 233 9 9(.4 443 1 348 138 347 71)0 147 158 234 921 2W1 132 741 34 258 1 8 441 9 4 0 93 339 5 743 7 86 225 3 43 927 i> 229 424 3 1 558 0 7 969 2 94 082 0 430 5 (>4 0 109 121 2 8 310 1 37 2 10 130 869 3 16 957 7 35 662 5 19 198 o 205 I 69 3 129 8 20 222 2 4 975 9 705 9 948 2 250 055 7 269 869 8 37 642 8 39 884 8 23 621 3 676 0 • 43 231 i 07 9 99 737 7 130 728 9 55 795 3 4 6 34 001 3 p 514 4 42 8 717 S 39 2 42 642 3 683 6 642 0 15 552 0 944 5 44 438 2 3 410 5 17 0 6 279 3 1 319 1 448 071 9 339 9 3 411 I 67 882 7 117 008 <1 11 9 25 354 2 2 233 3 16 631 5 54 484 7 16 401 9 851 3 2 9 16 989 5 78 (08 0 8 I'>6 0 713 8 782 528 5 9 047 0 952 2 REVISTA DO I. H. B.

OBJETO DE SEGURO

Manufacuras dc maUrlas pldsticos

Pcntes. grampos e travcssas ',]

Lamlnas de cclu(6ide - V.!.!!! !!!

Manufacuras dc celu)6jdc n2o cspcciflcadas !!

Manufacuras de materias pliscicas nao cspeciflcadas....! T'

Acido acccico

Acido citrico

Acido oxalicc

Acido t£kntco

Acidos or^Snicos nao especificados

Ghccrina

btcr cloridico

Ecer sulfurcco

literes e seus dcrivodos.

f iensma

('arburelo de calcio

Nafcaiina

Sais minerals, carbonatos

Alvaiadc dc chumbo ou nuo espcciflcado.

J*otassa

Barriiha

CInrcto de calcic

Sulfaco dc carbono

Sulfurecos dc mercurio

Sulfurctos nao espccificados

Sulfocn de aluminto

Pedra-hume

.Sulfatos nuo espccificados

Produtos quimicos, ficidos minerois ou inorgfinicos,

Acido cfopidnco

Acido azdtico

Acido sulfunco

Acidos minerals nao espccificados

Anidndo carbAnlc* '

P.)Cassa causEica

boda cdusEica

<5<ido dc chumKi. mfrito, litornirio ou rarcao

Vermelho de fcrro (6xido de ferro)

^<idos fcrrosn, fernco. magndtico

Alvaiade dc zinco, oxido de zinco

Oxides n.lo espccificados

Aflua oxigenada

Pr«iutos qufmicos nuo espccificados pnra an^lisc .

AmAnia <iu amoniacn, Uquidos

Am'nia ou amoniaco, comprimidos

Prtjdutos quimicos inorgdnitos nao cspedftcadosV.."

AJesivos e cmp!ai.tros

Nfcdicamentos opoLcrapicos '...!!!! !

C!rc.)ljnQ e scmelhantcs ,. !!!!!!!

Oesinfecantcs nao expc-ificodos

Prcparac^oes nliineniicias dici^ticus 1 ,!!.!

Aguas minerais para uso medicinal !' !

Balsam OS c pomadas mcdicinQis

blixires c licores mcdicinais [,

Olc.is meJicinai'

Sohonc:cs ineJicinais

Preparados farrmccuilcos nao espccificados^ !

Produios d versos. ,..,

Salitrc do chilc

Nitroforcu • • •

AJubos nao espccificados

Perfumes

I^nga-perfumc

Sahrmeici sob qualqucr forma ou estado, f^crfumarias nno especifjcadas

fnseticidas

Preparofoc'^ parn courns

PrcparfiQoes c cerfls para soalho

Prcparacocs para m6vcis c scmclhantes

Preparagocs para endurecet ou impcrmeabilizar c'imcritu'

i rcparactiCH ciuirtiicas nao espccjficadas

I^repara^ftea para usn analitico

Cjilas prcparadas

Nao espccificados '""

OBJETO IX) SECURO

In^trumentos apar. maq. e objctos, ftsicos. quimicos e 6ticos.

Apar. c instr. para geodisia, topoprafia, levant, de planiw..

Aparelhos para vcnflcacao c calibragno

Vidros para 6c il.js

Aparelhofi dc obiervati'io c 6tica n.no espccilicados

M.i.iaino5

Placaa CJ role..; para'tografia

f-Mincs cincmatogroftco.'. imprc<.s'-s

Accsaorios para cincmatOgrafos^

Aparclhoa de cincmaLografia nao cfpecif'cados

Aparclbos c disposltivns sonoros nao cinssificados

NTio espccificados

Apar. c instrum. de medic, cirurpia, odontologia c vetcrinSria

Aparelhos orcopCdicos

Algodao hidrbfilo

Artigos ctrurgicos nao especificados

Cladcjras para dcnti=tas

Aparelhos Instr. c objctos nao especlf. para odontologia

Artigos dc borracha para medicina e cirurgia.

I'rcparacocs para obturor denies

Artigos dc medicina c vctcrin6ria cm geral

Ol.sjctos dc munieao

Armas brancas e acessdrios

Armas dc fogo e acessbrlos -.

P61voro para gucrra

Armamentos c pctrechos dc gucrra

C artuchos oj csLojos

E.spoletas

Estopim. mechas. bickfords c scnielhantes

Dinatnitc

Massas csplosivas nuo espccificadas

Pdlvora

Balas -

Cliuinbo miudo para caea

Arntnmcntos nao espccificados

Instrumcntos dc corda c acessorios

Instrumcntos dc s6pro e ncessdrios

Harmf.nios

O'gao.s

I'lanos

(iramofones. vitroias c scmclhantes

Discos para vitroles c scmclhantes

Accssdrios nao espccificados para vitroias c scmclhantes..

Nao espccificados

Despcrtadorcs

|. cloiiios dc algibeira e dc pulso

Rcl6gios de cima de mesa c dc pcndurar.. -. -

Relogios niio espccificados

Oiiiros aparelhos de mecanismo delicado nao espccificados.

Uiensflios diversos nflo espccificados

Facas

t3hras dc cutclaria e accssdrios

Navalhas

Tcsoiiras

Tnlherei

F.'is c picnrctas. -

Fcrramcnras grossas n3o espccificadas

Fcrros dc cngomar e poitr

Limas dc aco

Macancos

Fcrrnin. e tucnsflios manuals nao cspccific. para urtes e olfcio-s

Ferramencas para uso domdstico

Fcrramentas e utcnsllios para mAquina

Pcneirns Garrafas tdrniicas

Ohras n8o clu.ssificadas e n.ao cspccilirada.s

In.stalaeoes para rAdio-ielefonia e tclegrafia

Recopturcs e transmisS. res dc tclcfonia, teicarafia c acesfi6rlos

.Aparelho.s rcccplorcs dc rddio-tclcfonia c rudiotclegrofia.

Aparelhos dc rAdio para uso domdstico

Accssdrios nuo espccilicados para rddios

Aparelhos de intcrcomunicacilo c acessdrios

Vdlvuliis c lubos para rddios

Nddq. c .aparelhos eldtricos dc comunicaeao nuo espccificados

(cominua(iio) (conliftitfifao)
VClMERO I.Ml'ORTANCIA I'REMIO DE SECURADA ECUROS Cr$ Cr$ 77 316 779 1 532 2 177 932 538 10 239 172 645 .300 3 867 3 88 390 284 2 857 4 82 430 667 6 034 1 228 1 493 033 1! 045 2 1 330 7 7 1 4 000 8 0 120 4 854 892 28 652 6 24 356 977 4 505 2 83 2 077 791 23 522 0 2 867 14 0 221 449 280 5 86! 8 2 7 374 114 3 1 1 200 28 2 426 16 117 262 55 423 4 102 1 749 679 12 590 9 234 3 315 ISO 18 196 9 243 2 122 299 28 765 1 n 152 749 758 a 53 2 195 218 15 471 2 23 461 500 2 538 1 6 25 149 58 8 13 80 602 653 9 1 - - 248. 5 89 1 213 221 13 100 4 56 176 255 3 105 6 2 44 500 278 2 10 099 116 119 051 632 326 9 297 852 240 9 679 0 125 226 347 2 110 4 I 067 4 411 952 47 546 8 298 3 196 246 33 138 3 8 103 613 958 2 1 6 740 33 7 585 14 51 5 363 98 950 1 52 58! 202 6 427 5 1 2 600 5 2 33 159 577 2 176 1 131 1 127 976 12 935 4 59 923 721 7 744 4 1 6 473 64 7 2 75 500 275 5 89 542 735 5 819 8 113 469 234 4 219 4 28 109 353 936 3 1 100 9 6 3 14 899 58 7 91 1 531 327 9 093 3 115 403 400 4 402 8 117 2 641 566 27 024 8 34 60 021 697 5 1 89 2 176 959 331 14 354 2 74 520 455 1 151 0 18 78 470 363 6 38 267 318 129 707 2 8<X) 099 5 64 373 832 3 672 4 23 919 449 6 609 2 92 2 964 927 15 945 1 1 28 36 646 18 3 882 267 18 923 8 1 880 26 308 993 152 940 3 20 536 82 352 060 843 377 2 492 4 572 019 45 698 3 48 121 240 919 ! 77 441 424 3 999 6 129 1 118 458 5 130 3 4 98 672 542 3 7 182 244 320 2 4 18 848 295 4 476 4 125 299 34 775 9 7 56 838 632 3 c6dico 9000 9049 9059 90t)8 9009 90(<0 90SI '.'034 9085 9033 OOfiO 9092 9099 9100 9124 9130 9U9 9161 9169 9191 0196 9199 9200 9209 9219 9228 9229 9239 9249 9259 9263 9269 9279 9280 9284 92')9 9309 9329 9332 9334 9336 9342 9343 9344 9349 9369 9370 9371 9379 9399 9400 9402 9404 9405 9408 9409 9416 9419 9434 9444 9445 9449 9459 9469 9485 9493 9499 9500 9503 9504 9505 9506 9507 9508 9509
NUSIERO DB SECUROS
IMPORTaNCIa SE6URAOA Cr$ 2 790 729 129 843 1 031 007 47 179 754 221 354 "15 2c.9 010 520 720 2 242 245 875 277 208 934 12 915 1 279 1 3tO 790 140 425 3 750 89 015 79 521 188 567 46 505 13 438 756 941 126 1 000 128 894 1 001 145 313 003 5 562 606 255 281 4 110 0% ! 146 184 6 481 144 16! 316 5 163 013 791 738 1 561 360 1 675 95 635 1 402 907 231 400 22 821 675 213 123 519 2 340 031 870 828 868 310 135 274 530 234 118 12 341 652 90 550 PRivMIO Cr$ 15 381 I 341 5 12 867 2 333 0 5 724 1 3 554 0 1 997 2 6 762" 21 900 1 11 032 1 984 0 71 5 22 4 3 414 830 2 684 211 15 243 915 10 530 2 335 145 3 790 155 I 300 566 266 36! 742 125 000 45 rat io 520 791 3 248 826 236 724 72 700 53 497 4 229 4 345 705 135 127 3 214 369 10 590 107 ! 437 058 3 420 2 335 675 II 000 8 903 1 1 481 1 28 589 520 I 401 287 123 500 6 037 44 0 2 026 1 10 388 8 1 893 6 32 127 4 5 419 6 19 901 3 5 365 2 42 130 5 4 415 2 29 744 4 2 087 0 15 285 5 18 4 940 3 7 904 9 2 318 0 91 3 3 527 0 825 3 20 458 2 15 1 6 115 7 I 789 6 I 748 4 1 216 1 56 812 0 560 0 9 540 5 29 771 2 97 874 4 131 7 20 975 3 20 903 5 9 5 283 2 2 236 0 906 3 6l>3 2 129 719 7 27 165 0 2 216 2 798 B 462 5 6 4 53 824 7 737 8 25 797 1 69 no 9 12 996 6 22 2 27 170' 4 26 4 N. 33 — OUTUBHO DE 194S REVISTA DO I. R. B.

c6dic.o OBJF.TO IX) SECURO

Aparelhos de raio X c scmelhamcs

Aparclho5 de ciccricidadc mtdica e occssorios

Acuniuladores e baccrias de ocumuladorcs ][

GeraJorea c acmclhantcs .,

Mocorcs cl^trtcos

Piihas elecrjcas sccas

TranslorTradores estiiticos de corrcnte eldtrica

Geradorcs. iransfofmadores, etc.. njo cspccificados

LSmpadas comuns para ilunijna^ilo

Lanccrnas eldtricaa

Artigos nao cspccificadoa para ilumina^iio

Fcrros dc engnmar eldtricos

Maquinas eldtricas para uso dome^tico nao capccificadas.

Vcntiladores, aspiradores dc p6 c scmelhamcs

Aparelhos ellcncos para uso dnmdscico ou profissional

rio de cobre nu ou simples para instalacocs cietricas..

Fio dc cobre isoladti para instaiasOes ciduicas

Cabo ou cordoaiha de cobrc

Cabc« e fios de cobrc para instalacocs eldtricos

Carvao, mineral ou fdisil, preparado para elecricidade

Isoladorcs de vidro.

Isoladores dc maierins cerfimicas

Pecas nao espccificadas para instalofocs eldtricas !

Aparelhos para mcdidas elctricas

Fornos fornalhas c aparelhos eietrotcrmicos.

Elevadores clecncos

Arcigos eietroiccnicos nao cspecificados

Maquinas agrfcolas

Poncos de aco para arado

Acessdrios para arados

Debulhadores

Semcadeiras ]1 1

Tracorcs agrlcolas

Acessdrios para mSquinas agrfcolas nao espccificados

Inscrumentos e inCiquinas agrfcolas nao cspecificados.

Maq. apar. utcnsihos para mdustria qufmica niio especificada

Maq. apar. e utens. para ind. de aliincnta?ilo nao espccificadas

Maq. apar. e utens. para mdustria cxtrativa nao cspecifidados

Maquinas, apar. c utens para trabalhar madeiras e mctai<

Maquinas para tndustria lextil

Prcnsas para afgodiio

Teares

Accss^rioi n2o cspecificados para mdquinas Ind tbxti

ijelinha para rccolhcr borracha

Maquinas e aparelhos para induscrla, nao cspecificados

Aquccedofcs cm gcral .

Cadeiras para barbeiros

r-'iltros

Far6is, faroletas c lanternas

Prensas nao especifloydas

Aparelhos de movlmcnto ou transmiss3o

GuindaMcs n.io espccificado?

Rolanientos e csferas para mancais

LocomAvais com as caldelras respccfivas

Acess6rios para locomocivas nSo cspecificados

Maquinas motriccs a vapor nSo espccificadas

I.^omotkvas a vapor nao espccificadas

MAq motnzes a gas, peiniico, 6lcool, nafca ou ar qucnte

<.Ofnpres.sorc$ dc ar

Geladejras de mcfal comum

Accs56rins nSo cspecificados para Bcladeiras ,.. ^ !

Maquinas dc ar comprlmido c rarctclto nao e&pccificado.,..

rinmbas !iic.lrauljcas

Bom has para gasolina ou para alcool-moior 1

Bom has niio cspeoficaclas

rxtintorcs pcriiltcls de mc4ndlos ^ !

Pulverlzadores

Maquinas para projctar liquldos..

Maquinas dc costura

Miq iir^ns dc eserever

Maquinas de calcular ' '

Mfiqujnas de germlnar c Incubar

Maquinas nHo espccificadas para uso domdsrrcoV...!!!

Maquinas para registrar pagamento ]

Maquinas para ilpogrufia

Mdcjuinns opcratrizcs nao cspeclficadas. • • •. • .

Autoclaves, aJarnbiqucs, etc. — «•.

Balan^as ' '*''

Iconltnuet^ao)

NtjMEao importSncia PREMiO DE SEOimAPA

5ECUB0S CrS CrS

Moinhos exceto 0.1 dc Fitas para mfiqums dc A'dr"'"

Miiq. dc fornccimento dc bguo,luc C outron Servisos Publicai

Miquinas nilo espccificadas

Acroplanos

AcessOrios nao cspecificados para acroplanos

Autonioveis para passagciros

.Autonioveis dc

AuLomOvcis em geral

Buzinas para automovcis

Chassi.s para autoinOvcis de passagciros

Chas.sis para auioinovcts tie carga

l-arOis. farolctes e lanternas para auiotroveis

AccssOtios nao cspecificados para aucnmovcis

V'agons para Estrada tie Ferro

Garros cic trac.ao a vapor ou eletrica niio especificadt^s....

Einharca^ocs a gasolina, nafta 0 scmclhantcs

Embarcacoes a vela, a 61eo ou a vapor

Bvtcs caiques c scmclhantcs

Canoes "Skilf" "Yolcs" c scmclhantcs para desportos

fvlotoclclctas

Tricicles a pedal e biclclctas

Acixsionos nao ttspociflcados para velccfpedcs

In'.trumcnttis ilstcos para cmbarcagocs

Cilmaras dc ar para automovcis

Fncumdtictvs e pertences

.•\cc.5s6ri<is nao c.'.pccificados de borracha para vciculos

Accss6rios nao cspeciricados dc ferro ou ago para vcfculas.

Quaisquer vciculos c accss6rios ou pertences nao especificadoi

Aparelhos dcsportivos

Fogos de ariiffcio

Fbsforos

Jofios nao cspecificados

L6pis

Penas para escrever

Artigos nao cspecificados para escrlt6rio

Passanianaria dourada e pratcada

Botncs ou marc.as nao especiflciidos

Artigos de armarinho

Florcs e frtitns artificials

Artigos de alfniatc

Artigos de sapateiro

Artigos nao especificados para confcceoes

Espelhos e quadros

Linoleunt, congoleum e semelhantcs

Arcigos niio cspecificados para ornamcntac5o

Artigos nao especificados para fumiintcs

Bagagcns

Cbap6us simples nuo ospcclficados

Chop6us cnfcitadns nao tspcclficados

Chapcus de chuva ou sol

Cartciras, bolsas c semelhantcs niio cspecificados

Artigos militares

Artigos nao cspecificados para uso pessoal

Brinqiiedns c bonecas niio cspecificados

Artigos niio esiiecificados de montaria e selaria

h'aixns cscrfnios c cstojos

Imagens

I.isn de qualqucr qualidadc

Artigos nan trspecificados para iluminacao

Artigtis para uso dom£stico niSo cspecificados

Arcigos de toucador

Artigos rcligiosos ou funebrcs

Vidros cm gcral

Amostras

Artigos dc harar

Artigos dc propaganda

Barracas ou tcndas de abrigo

Desenhos. cshotos, maquetes ou modclos

Ohjetos sanit4ri<is nao especificadiss

Ohiciras. ciipsulas c hdstias

Objcros inJfgenas

Artigos niio especificados

9510 051<) 9520 9522 9525 9526 9527 ,9529 9534 9536 9539 9554 9556 9558 9559 9562 9563 9564 9567 9572 9575 9576 9589 9590 9593 9594 9599 9600 9601 9602 9603 9605 9606 9608 9609 9639 9649 9659 9669 %80 9685 %8b 9688 9698 9699 9700 9701 9704 9708 9719 9720 9525 9727 9734 9737 9739 9749 9750 9762 9764 9765 9769 9770 9772 9773 9774 9775 9779 9780 97 I 9782 9783 9786 9787 9788 9789 9790 9791
I 2 000 14 5 123 1 315 478 14 447 5 604 7 441 531 57 036 2 63 2 634 326 13 761 4 263 5 523 037 45 062 8 122 605 885 6 871 2 307 : 6 049 194 31 855 7 25 38b 192 1 2 404 5 1 065 14 838 842 i 68 537 7 30 98 eni 1 726 0 179 1 806 610 14 368 7 19 64 18! 506 3 33 532 954 8 215 1 42 651 847 3 204 1 2 101 174 137 3 614 7 578 7b4 10 729 2 1 457 14 340 378 76 408 2 1 042 30 386 370 42 661 5 57 ODD 1 14 0 55 2 339 819 13 122 0 51 254 597 2 113 2 154 1 331 668 16 534 3 146 465 449 10 298 9 4 6 550 60 0 1 2 300 1 1 32 1 109 05b 7 824 9 3 456 27 972 053 206 385 8 378 15 678 258 123 409 9 3 8 940 45 3 94 549 494 2 897 9 II 37 803 195 0 2 43 026 29! 0 33 2 376 685 II 052 8 2 3 989 5 9 6 29 345 253 2 2 4 Oil 87 6 127 473 122 3 889 0 1 54 COO 223 I) 337 5 440 439 32 437 3 41 2 496 506 18 907 0 1 2 000 35 0 28 627 304 7 608 1 428 4 290 488 38 599 9 18 186 409 1 83 5 6 2 1 310 7 6 72 769 083 8 085 2 8 14 620 231 4 80 381 835 4 083 2 103 458 411 6 603 3 46 858 497 8 709 8 17 1 093 195 2 593 3 2 42 500 743 7 216 957 531 6 655 4 102 15 920 335 50 290 9 105 2 592 443 18 235 6 6 52 056 698 41 6 Ml 284 80 072 8 2 10 200 42 9 60 2 29 009 15 983 6 215 I 956 761 34 204 2 10 51 815 994 3 3 6 862 85 I 130 817 326 6 602 7 10 60 089 507 5 221 2 069 805 16 237 9 106 497 486 4 655 5 60 468 134 644 2 2 8 290 37 9 122 1 522 215 11 955 0 217 I 449 845 n 2'5 1 53 386 649 2 259 9 26 345 628 3 041 5 58 446 721 4 267 8 27 138 850 588 2 204 2 430 209 20 721 0 99 4 206 759 23 877 3 9 297 440 1 184 9 555 2 236 139 24 206 6 N. 33 — OUTUBRO DE 194S (conrinua^eo) c6dir.o OBJE'l^O DE SECURO nCimepo DE SECtJROS l.MPOBT/VNCIA SECIdBADA CrS PRHMIO CrS 9792 9794 9795 9797 9799 9800 9804 9811 9812 9819 9820 9821 9822 9828 9829 9834 9839 9859 08o9 9 75 9876 9880 9882 9888 9891 9892 9893 9895 9896 9899 9909 9914 9916 9929 9932 9938 9939 9940 9943 9944 9945 9947 9948 9949 9>)53 9956 9959 9969 9970 9972 9<)73 9974 9075 9977 9979 9980 9981 9982 9983 9984 9985 9986 9987 9988 9989 9990 9<)9l 1)992 9993 9994 9996 9997 9998 9999
27 45 78 3 1 108 76 27 21 43 !6l 2 1 5 5 3 526 I 5 1 24 1 I 10 28 200 15 149 3 633 1 2 4 355 6 151 881 94 247 43 8 249 1 3 163 15 873 64 7b 782 84 441 12 117 360 262 1 884 1 859 55 334 638 3 417 43 524 137 213 5 52 794 971 1 438 1 3 133 578 46 15 34 44 2 39 403 502 363 2 467 900 287 318 232 767 38 905 35 574 460 1 991 331 1 913 038 909 903 3 215 494 11 791 482 5 874 45 000 513 840 2 881 20 234 600 4 171 629 59 257 705 909 960 29 734 375 46 038 86 570 204 920 >9 895 2 050 573 129 617 546 650 548 000 27 983 672 8 081 417 071 65 371 779 792 155 1 5 158 856 ! 131 534 48 908 2(81 360 10 142 911 70 926 46tt 1 031 312 296 095 5 613 661 274 185 2 341 248 9 917 321 572 3 118 099 7 984 733 11 559 778 3 900 4 959 514 630 734 2 760 631 4 499 816 8 989 757 187 657 3 237 517 432 235 1 <178 723 32 184 701 921 3 852 699 HI 391 8 862 423 8 500 9 855 376 2 268 «-6 2 700 480 179 754 1 559 329 314 470 I 413 4 597 082 212 12 880 586 173 19 746 9 3 133 3 2 350 U 86 2 320 362 7 16 335 9 17 406 1 7 782 8 IS 417 4 89 044 3 II 2 247 5 4 201 7 4 6 138 933 2 1 042 9 707 5 7 6 4 807 0 319 5 (1 350 6 862 3 1 439 8 62 1 II 221 3 328 691 I 1 0 2 140 0 187 729 7 56 4 2 619 2 344 694 1 5 414 8 40 894 9 2 640 6 443 762 0 1 8 100 642 4 470 20! 2 6 1 14 2 1 445 0 66 677 9 1 953 0 18 795 3 54 6 3 342 2 16 738 1 34 345 4 133 497 4 48 8 45 098 0 4 994 8 12 127 7 6l 474 (> 47 479 1 1 560 <t 12 115 4 7 859 4 10 264 0 723 1 6 539 5 50 920 I 8 072 6 103 655 2 5 74 211 4 22 332 3 17 904 3 1 456 7 20 986 n 2 223 8 a 2 7 101 786 1 59 983 192 5 REVISTA DO I. R- B.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

CONDIQOES GERAIS PARA O SEGURO DAS MERCADORIAS

CONTRA OS RISCOS DE TRANSPORTES

Publicamos adiante a tcadugao das "Condigoes Gecais para o seguro das mercadorias contra os riscos de transporte" adotadas pelos seguradores da Siiica a partir de I." de agosto de 1940 que nos foram gentilmente encaminhadas. em 17 de agosto pp.. pela "A Sutssa", Sociedade Anonima de Seguros Gerais. juntamente com a comunicagao explicativa seguinte :

"Comunica^ao da

ASSOciAgSo sui'gA de seguradores

CONTRA OS RISCOS DE TRANSPORTE aos comissarios de avarias.

Neuchatel, fevereiro de 1942.

Considerando que as condigoes ge rais su.gas '— elaboradas mais ou menos em 1860 e revistas em 1910 — nao atendem mais as exigencias do comercio moderno. a Associagao as substituiu recentemente per novas "condi goes gerais para o seguro das merca dorias contra os riscos de transporte" (C.G.S.T. 1940). Regem-se por essas novas condigoes todas as apolices emitidas na Sulga desde 1.° de agosto de 1940. Os membros da Associagao se comprometeram a adaptar as C.G.S.T. 1940, o mais tardar ate 31 de dezembro de 1941, as apolices de averbagao em vigor.

Para que os comissarios de avarias fiquem a par das modificagoes bavidas. no caso de liquidagao de sinistros em que sejam chamados a intervir, em virtude de seguros sob essas novas condigoes. damos a seguir urn resumo das principais inovagoes das C.G.S. T. 1940 e algumas explicagdes sobre como aplica-las.

Urn vocabulario introdutivo, com o significado exato de certas expressoes tecnicas proprias ao seguro de trans porte, permitira reduzir ao minimo as dificuldades de interpretagao que po-

deriam advir da ausencia de dispositivos legais suigos sobre o seguro de transporte.

As ■ disposigoes comuns" que se seguem a este preambulo encerram as condigoes validas para qualquer forma de transporte (por mar, por aguas con tinentals, por terra e pelo ar). Convem assinalar aqui a importancia pri mordial do artigo I.", segundo o qua! a mercadoria e segurada contra quajquer prejuizo (perda, avaria, avaria comum. desembolsos e despesas) ocorrido durante a viagem, desde que nao seja a conseqiiencia de risco excluido pelas condigoes gerais ou particulares da apolice. Em termos mais concisos: todos OS riscos de transporte nao excltiidos taxativamente ficam doravante cobertos automaticamcnte. ao passo que nos termos das condigoes antigas o seguro era feito livre de avaria "parti cular e com exclusao de roubo, a menos que cobertura mais ampla tivesse sido estipulada nas condigoes particu lares. Esta inovagao fundamental, que muito contribuira para reduzir ao mi nimo as dificuldades que possam surgir do trato do seguro. deve servir de direliva aos comissarios no curso de suas intervengoes.

O artigo 14 da uma de/inigao do seguro livre de avaria particular. Dispoe, ao inverso da clausula inglesa l.a.p.". que perda ou avaria so e garantida se for a conseqiiencia "direta" de caso de forga-maior (nogao defini-

da no § IV) Assim. o scgiirador nao d obrigado a ressarcir um prejuizo pelo simples fato de ter havido caso de [orca-maior {encalhe, por exemplo) durante o transporte: e precise que seja a causa direta do prejuizo. (Ao con:rario. a clausula inglesa dispoe. como se sabe. que o seguro l.a.p. se transforma automaticamente em segu ro de todos OS riscos logo que ocorra evento tal como encalhe)

Os artigos 2 a 12 enumeram "os ris cos excluidos", quer para todos os generos de transporte. quer para certas categorias de transportes realizados em circunstancias especiais.

Resulta do artigo 8 que os "riscos de guerra", de "revolugao", de "greve" c outros "riscos poiiticos" ou "so cials" continuam excluidos. Como no passado. so podem ser cober'os a pedido e mediante clausula especial. Para obviar conflitos surgidos freqiientemente. prescrevera as novas condigoes que quando o prejuizo possa ter sido causado pela realizagao de um dos riscos poiiticos ou socials, sem que, entretanto, se conhega a causa, havera presungao de que o prejuizo e a conse qiiencia de um desses riscos.

O artigo 7 exclui alguns "riscos es peciais", assim denominados por so ameagarem determinadas categorias de mercadorias. £sses riscos, tais como o suor de navio, [errugem, quebra, derrame, so podem ser cobertos me diante extra-premio e adjuncao da clau sula apropriada. A Associagao elaborou, para o seguro desses riscos espe ciais e de alguns outros riscos, "clausulas-padrao" que todas as companhias se comprometeram a aplicar. Essas clausulas. reunidas para uso dos comis sarios no caderno de "clausulas para o seguro de riscos especiais", sao independentes das C.G.S.T. 1940 e devem ser transcritas. de caso em caso, nas apolices ou anexadas sob forma de papagaios.

Mencionaremos ainda alguns melhoramentos :

O comego e o fim do seguro, bem como OS prazos de precrigao ou de caducidade. foram fixados. O quadro das franquias, que pesava sobre as antigas condigoes gerais. foi suprimido: as franquias, doravante, sao objeto de ajustes particulares.

O carater e o alcance do con'rato de averbagao foram expostos com clareza em um capitulo especial. Cumpria faze-lo particularmente na Suiga. onde a maioria dos seguros sao feitos na base de apolices de averbagao. Neste caso. o segurador entrega ao tomador, a pedido dele, um "certificado de seguro" que menciona a conclusao do contrato de seguro baseado na apolice de averbagao. A Asso ciagao elaborou "mengoes sumarias" destinadas a especificar nos certificados, do modo mais conciso possivel, o alcance do seguro. Foram impressas, para a documentagao dos comissarios, em adi'amento as "clausulas para o se guro de riscos especiais". Essas mengoes, transcritas. de caso em caso, nos certificados de seguro. declaram quais OS artigos das C. G. S. T. 1940 sobre OS quais se baseia o seguro para o qual foi entregue o certificado. bem como os riscos especiais cobertos. Gragas a es ses textos abreviados, uniformes. sera sempre possivel saber sob que condigoes foi feito 0 seguro. ainda que s6 se disponha do certificado de seguro.

Esperamos que esta pequena exposigao. em que foram ressaltadas as ino vagoes essenciais das novas condigoes de seguro, facilite aos comissarios o estudos das mesmas. Para que o trabalho consideravel empreendido pela Associagao alcance o resultado almejado, cumpre que as disposigoes das C. G. S. T. 1940 sejam estritamente observadas em caso de sinistros: para isso. OS seguradores suigos contam com a colaboragao dos comissarios de ava rias. agradecendo-lhes antecipadamente 0 fiel concurso.

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J, REVI8TA DO I. R. B.

• CONDigOES GERAIS PARA O SEGURO DE MERCADORIAS CONTRA OS RISCOS DO TRANSFORTE

Definigoes e nogdes gerais.

I. Entende-se: por seguro, a garantia assumida pelo segurador nos termos do contrato de seguros representado pela apolice; por mercadoria, 0 objeto do transporte coberto pelo seguro; por volumes, as caixas, barricas, sacos, fardos, etc.. que em cada unidade ou em seu conjunto constituera a mercadoria: por veiculo o meio de transporte (navio, barco, saveiro, falua. barca, vagao. caminhao, aviao, etc.), sobre o qua! a mercadoria e transportada; por viagem. o transporte da mercadoria do lugar em que, segundo a opolice. o seguro se inicia. aquele em que ele termina. obedecendo ao itinerario previsto e, se nao houver itinerario previsto. obedecendo ao itinerario usual: por viagem combinada, aquela em que se der o emprego sucessivo de diversos veiculos: por tcansbordo. a transferencia da mercadoria. durante uma viagem combinada. de um para outro veiculo; por titulo de trans porte. o conhecimento, a carta de frete ("lettre de voiture"), a folha de rota, o boletim acompanhativo e. por extensao. 0 recibo do entreposto.

II. O expedidor remete a merca doria ao transportador. no inicio da viagem; o transportador {armador. capitao. piloto, empresa ferroviaria ou postal, carreteiro, carrcceiro, agente de transito ("transitaire"), etc.) efetua, no todo ou em parte. por si proprio ou por seus agentes, o transporte da merca doria: o depositario guarda a mercadodoria no inicio ou no fim da viagem ou entre dois transportes; o recebedor e a pessoa qualificada para receber, du rante ou apos a viagem. a entrega da mercadoria conduzida por um transpor-

tador; no fim da viagem ele se confunde com o destinatario.

III. O sinistro e o evento que provoca 0 dano sofrido pelo tomador. A eventualidade do sinistro chama-se risco.

IV. For "evenement mayeur", entendem-se, exclusivamente. os sinistros seguintes; tremor de terra, irrupgao vulcanica, maremoto. inunda^ao. ava lanche, desabamento: — abordagem. naufragio. encalhe, submersao, veio dagua que provoque a arribada do navio a um porto e a descarga de pelo menos tres quartas paries de sua carga; — queda ou destrogamento do veiculo: desabamento de tuneis, cais ou outras obras de arte: colisao contra um corpo fixo ou move); descarrilamento; — raio, explosao. incendio.

V. For dano entende-se o prejuizo causado por :

3) a perda, ou seja 0 desaparecimento ou a destruiqao total ou parcial da mercadoria:

b) a avaria. ou seja deteriora^ao material que tire total ou parciaimente a utilidade cu o valor da mercadoria:

c) a avaria coinum ou sejam os sacrificios e as despesas efetuadas voluntariamente, pelo capitao ou seu substituto. para preservar as propriedades. sujeitas a uma aventura comum, de um perigo efetivo e que. segundo o conhe cimento. — ou segundo as leis, atos ou documentos. aos quais o conheci mento se referir — devam ser repartidos entre a carga, o frete e o navio;

d) OS desembolsos e despesas, ou sejam, exclusivamente. as custas de interven^ao, de inspegao, de pareceres de peritos. de estimativa e de venda. bem como as custas de salvamento. as despesas extraordinarias de descarregamento. de armazenagem, de recarregamento. feitas com o fim de prevenir ou de atenuar a avaria ou a perda coberta pelo seguro.

VI. O despcrdicio ordinario e a freinte de route" sac os que usual-

mente se registram; o que exceder constitui o desperdicio extraordinario. Por uasamenfo ordinario entende-se uma faita igual ou inferior a 3'y'c para os liquidos em recepientes metalicos e a 5% para os contidos em recepientes doutra natureza: o que exceder constitui 0 vazamento extraordinario. As restri(;6es relativas ao vazamento ordi nario e ao extraordinario aplicam-se, tambem, aos liquidos expessos. tais como: mel, mela?o, oleos de toda na tureza, xaropes, terebentina, resinas. mercurio, alcatrao, etc.

VII. Toda vez que se aplicar uma [ranquia. a mesma sera calculada sobre o valor do seguro. apos a dedugao do desperdicio ordinario, do vazamento ordinario e da "freinte de route".

VIII. Sempre que as condi?6es gerais ou particulares estabelecerem uma franquia (p. ex.: "livre de.... ...^"), o seguro nao desdobra seus efeitos quanto a avaria ou a perda atingidas pela franquia; se as condiqoes particulares nao especificarcm as quantidades ou as series de volumes sobre os quais a franquia devera ser calculada. o calculo far-se-a sobre o seu conjunto: o mesmo sucedera se. por falta dos numeros de origem, for impossivel formar as series convencionadas.

Mas sempre que as condigoes gerais ou particulares previrem a dedugao de uma franquia (p. ex.: "sob dedugao de Sf"; "franquia deductivel ...%"), o seguro nao cobriia o que exceder. Salvo convengao em contrario que prescrcver a repartigao em series, a dedu gao far-se-a para cada volume separadamente; se, por falta dos numeros de origem. a formagao das series convencionadas se tornar impraticavel, a de dugao se fara sobre o conjunto, reduzida a taxa da franquia a sua metade,

IX. Se a mercadoria segurada por uma mesma apolice e dividida em series ou lotes {conforme a natureza, o nome. as marcas dos volumes ou outra qualquer caracteristica). qualquer uma

de tais partes (series ou lotes) e considerada como segurada de per si, como se houvesse sido feito uma apo lice para cada uma delas.

X. Por importancia segurada en tende-se a soma mencionada na apo lice ou, em se tratando de contrato de averbagao, a que constar da averbagao; a mesma constitui a limitagao da cobertura, nao podendo o segurador ser reclamado por um montante mais elevado, ainda que o dano resultar de causas diversas ou de sinistros sucessivos.

XI. A apolice se assemelham: o endosso. certlficado de seguro e a letra de cobertura: o contrato concluido por um de tais documentos e reputado como feito sob as condigoes gerais e parti culares da apolice a que se referir. Na ausencia de apolice, o contrato e considerado como concluido sob as presentes condigoes gerais.

XII. As condigoes determinantes dos direitos e das obrigagoes do toma dor do seguro aplicam-se integralmente e de pleno difeito a seus sucessores e interessados.

I. DISPOSigOES COMUNS

A. Nogao do seguro

Art, l.-^

') A mercadoria e segurada con tra toda perda ou avaria sobreveniente durante a viagem, conquanto que nao sejam conseqiiencia de risco excluido pelas condigoes gerais ou particulares da apolice.

-) O seguro cobre, tambem, as contribuigoes para as avarias comuns que gravarem a mercadoria em virtude de um despacho estabelecido em conformidade com a lei ou o uso. con quanto que nao sejam conseqiiencia de risco excluido pelas condigoes ge rais ou particulares da apolice. A.s

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contribui^oes para as avarias comuns serao reembolsadas integralmente, se o valor da contribui^ao e os demais elementos do dano (perda. avaria, desembolso e despesas) nao forem supericres a importancia segurada: se forem superiores, aplicar-se-a a regra proporcional (art. 41).

-^) Se 0 sinistro estiver a cargo do segurador. o seguro estender-se-a aos desembolsos e despesas, proporcionalmente a importancia segurada.

Art. 2."

') O seguro nao cobrira quaisquer conseqiiencias, diretas ou indirctas. dos seguintes fatos: comercio ou transporte de opio ou de outras drogas perigosas proibidas por conven^ao internacional ou pela legisla^ao dos paises interessados; de um modo geral, co mercio proibido ou clandestino. contrabando, infra^ao de leis ou regulamentos sobre entradas, saidas ou transito de mercadorias: falsas declaragoes; faltas ou atos do tomador do seguro ou segurado. de seus criados, manda taries ou representantes.

Sempre que o tomador efetuar 0 transporte por si proprio ou por seus criados, o seguro nao cobrira os danos provenientes: da barataria do patrao do barco, do dolo, da negligencia, da imprudencia, da impericia do capitao, do condutor ou do acompanhantc por eles escolhido.

Art. 3."

O seguro nao cobre: o retardamento no envio das mercadorias (qualquer que seja a causa do mesmo retardamento); as sobreestadias. as custas de quarentena, de invernadas e dias

de estadias: — as diferen?as de cambio e perda de juros; as indenizagoes por demoras ou entregas retardadas: a perda de lucre; — as avarias, depreciagoes, altera^oes, diminuigoes de toda natureza atribuiveis a vicio proprio da mercadoria; o deficienle acondicionamento da mercadoria, a insuficiencia de embalagem; as influencias da temperatura; as das condigoes atmosfericas; — o vazamento ordinario, o desperdicio ordinario e a "freinte de rou te": estragos causados pelos ratos, camondongos, carunchos ou outros insetos.

Art. 4."

O seguro nao cobre a dispersao. o aquecimento e a dissecagao da merca doria salvo se o dano for conseqiiencia de evento maior.

Art. 5."

Sempre que, com o conhecimento do tomador do seguro, objetos faciJmente inflamaveis ou sujeitos a explosao (tais como: polvora, algodao-polvora, fosforos, petroleo em bruto, benzina, fosforo (P), produtos quimicos, dinamite, nitroglicerina e semelhantes), cal viva, liquidos corrosivos, ou materias veneno.sas ou de mau cheiro, forem carregadas ou arrumadas com as merca dorias. o seguro nao cobrira. ainda que em caso de evento maior, os danos resultantes da vizinhanga ou da companhia do carregamento.

Art. 6."

O seguro nao se estendera a responsabilidade imputavel por terceiros, ao tomador do seguro, em razao de prejuizos a eles causados pela merca doria.

Art. 7."

Salvo convengao em contrario e sobre-taxa especial, o seguro nao cobre OS riscos especiais. a saber:

a) OS riscos de "drome" (?) e analogos; suor de porao e a condensagao resultante:

b) a oxidagao ou a ferrugem, a quebra ou o vazamento extraordinario, as emanagoes de toda natureza que provoquem alteragao de estrutura, de aspecto, de cor. de gosto ou de aroma, a menos que o dano nao seja a conseqiicncia de um evento maior,

Art. 8."

I) Salvo convengao em contrario e sobre-taxa especial, o seguro nao co bre quaiquer coseqiiencias, diretas ou indiretas, dos riscos poUticos ou soci'ats, a sober: guerra — quer seja ou nao declarada — hostilidades, invasao, represalias, redargiiigoes; arrestos, capturas, presas, confiscos; sequestros, molestagao por ordem de quaisquer governo ou autoridadc, constitucionais ou nao, amigo ou inimigo, reconhecido ou nao; bloqueio, ameagas ou preparatives de guerra: sangoes economicas, financeiras ou militates; pilhagem; pirataria; motins, greves, "lock-outs", movimentos populates, inssureigao, sublevagao, golpe de Estado, revolugao, guerra ci vil. sabordagcm (*), minas fixas ou flutuantes, bombas, torpedos, ou outros engenhos de guerra de tal especie: quer as hostilidades ou desordens perdurem quer tenham terminado: — e, em geral, quaisquer conseqiiencias de quaiquer acidente ou fortuna ■— de — guerra ou de revolugao.

(■) Afundamento do navio pela prdpria tripula?ao, para escapar a captura. (N.d.t.

2) Se for possivel que o dano seja a conseqiiencia de tais riscos politicos ou sociais sem que, contudo, se conhega a causa, presumir-se-a que resultou de sinistro nao coberto pelo seguro. salvo se este tiver sido estendido para OS riscos politicos e sociais.

Art. 9."

Salvo convengao em contrario, as mercadorias usadas ou de devolugao ou em rcexpcdigao, ou que nao estejam acondicionadas com o habitual cuidado sao seguradas "f.a.p." (*) (artigo" 14), o roubo ou o desaparecimento consecutive a um evento maior nao estao, todavia, cobertos a nao ser que compreendam volume ou volumes inteiros; o roubo ou o desaparecimento de parte de volume nao esta coberto.

Art. 10

Salvo convengao em contrario e sem pre que a mercadoria for embarcada avariada, o seguro entcnder-se-a "f. a.p," sera exclusao da avaria, do rou bo e do desaparecimento. ainda mesmo em caso de evento maior.

Art, 11

Salvo convengao em contrario, sem pre que a mercadoria for embarcada sobre o conves (quer dizer sobre a coberta de um barco empregado em navegagao maritima ou em aguas continentais) o seguro nao cobrira ncm a perda atribuivel ao roubo ou ao de saparecimento. nem as avarias, o alijamento e o assalto; mas cobrira a perda devida ao desaparecimento do barco

(*) correspondcntc a condigao LAP, usada no Brasil (N.d.t.)

255 25r,
N. 35 — OUTUBRO DE 1945 257 258
HEVISTA DO I. R. B.

bem como as contribui(;6es para as avarias comuns,

Art. 12

O segurador fica Jibertado de sua garantia :

a) sempre que a viagem ou o vei"culo nao forem os acordados ou sem pre que, na falta de conven^ao sobre esse ponto, o veiculo nao preencher as condi?6es exigidas para o transporte. em que se empregar. Nos casos de escala. desvio de rota ou transbordo, nao previstos na conclusao do contrato. a mercadoria permanecera. todavia, segurada, mas o tomador ficara devendo um premio adicional pela agrava(;ao do risco ;

b) sempre que o tomador efetuar o transporte por si proprio ou por seus criados, carregando o veicuio alem de sua capacidade de carga, ou de inconformidade com as prescri^oes legais ou administrativas quanto a armazcnagem, a navegaijao. ao transporte ou a circulagao.

Art. 13

Sempre que o seguro for concluido a todos OS riscos, ele cobrira os riscos especiais: nao obstante ele nao se estendera aos n'scos polUicos e socials. ficando mantidas as cxclu.socs previslas pelos arts. 2," a 6.".

Art. 14

Sempre que o seguro for concluido ou reputado "f.a.p." {"franc d'avarie particuliece"), a perda e a avaria estao todavia cobertas — csta ultima livre de 5/y — quando conseqiiencias de um evento maior ou de queda da mer cadoria durante o transbordo e — se cobertas pelo seguro — durante o carregamento ou a descarga.

Art. 15

Sempre que o seguro for concluido ou reputado com a exclusao do roubo e do desaparecimento, o roubo e o desaparecimento da mercadoria, no todo ou em parte, — ressalvadas as exclusoes-e limitagoes previstas pelos artigos 9.°. 10, 11 c 64, — estao. toda via, cobertos sempre que conseqiientes a um evento-maior.

Art, 16

') Salvo conven^ao em contrario, o seguro se inicia no momento em que a mercadoria e posta sobre o veiculo no local da expedigao'e" finda no me mento em que -a mercadoria deixa o veiculo no local do destino, file nao se estende aos riscos da carga e da descarga.

Todavia, o seguro por mar ou por agua continental se inicia no mo mento em que a mercadoria deixa o solo no porto de embarque e termina com a descida a terra no porto de desembarque. estando cobertos. tambem, OS transportes em lanchas ou saveiros se estes forcm utilirados em conforraidade com os usos locals mas, se no inicio ou no, termo da viagem. a mercadoria, no local em que for recebida ou dcscida a terra, e transbordeada imediatamente de um barco para outro, a primeira alinea retoma o seu sentido estrito.

Sempre que o transporte for confiado a uma empresa piiblica de vias ferreas, de avia^ao. de mensageiros ou postal, o seguro se inicia com a consignagao a empresa e finda com a entrega ao destinatario pela empresa.

Art. 17

No caso de viagem combinada, o seguro perdura ate o local do destino e se estende aos riscos normals supervenientes durante o trajeto.

Art, 18

1) No caso de permanencia forgada a bordo do veiculo ou cm terra, durante a viagem ou depois da entrega. a mercadoria permanece coberta por 15 dias no maximo. contados para cada estadia (permanencia). O primeiro dia de demora e aquele em que o veiculo chega,

2) Em todos os casos, se o desti natario, avisado da chegada da merca doria. nao facilitou a entrega sem de mora, o seguro findara a meia noite do dia em que a entrega poderia ter side feita.

3) O seguro do risco de perma nencia pode ser prolongado mediantd nova convenqao e premio a combinar.

Art. 19

Se o seguro for convencionado "de domicilio a domicilio". sao aplicaveis OS art. 16. alineas 1 e 3, art. 17 e 18.

C. Declarafdes do tomador de seguro

Art. 20

1) O tomador devera mencionar. expontaneamente. no momento da con clusao do contrato, todas as circunstancias que, por sua natureza, possam influir na opiniao do segurador. Tal obrigaqao subsistc ainda mesmo que

possa admitir que o segurador, ou seu representante. ja tenham conhecimento da circunstancia a mencionar, ainda que a informa^ao pare^a incerta ou discutivel.

2) Mais especialmente, o tomador do seguro. devera indicar ao segurador. por escrito e em resposta ao questionario que Ihe e submetido, todos os fatos que permitam ao segurador apreciar OS riscos a que a mercadoria sera exposta.

3) Se o tomador do seguro estiver, momentaneamente. irapedido de fornecer as indica^oes completas, o segurador se empenhara. prcvisoriamente nos calculos compreendendo a viagem, a natureza das mercadorias. as quantidades carregadas e o montante aproximado da importancia segurada; o tomador do segurc. uma vez de pos se dos dados que Ihe faltavam, os comunicara. por escrito. ao segurador. dentro de 48 horas.

4) Se se tratar de mercadoria usada. avariada, de devoluqao ou de reexpedi^ao, o segurador devera ser informado.

Art, 21

Sempre que o seguro for concluido por um mandatario do tomador do se guro, as circunstancias conhccidas do mandatario deverao ser, igualmente, avisadas ao segurador.

Traduzido por Frederico Rossner (Tradutor do I.R.B.) (Conf/ruia)

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B. Comedo e fim do seguro
N. 33 — OUTUBRO DE 1945 261 262
REVISTA DO I. R. B.

METODOS DE AVALIAQAO DOS RISCOS NO SEGURO DE VIDA

soas nos varios grupos de idades e o numero de pessoas-em-risco por ano nos ditos periodos de idades.

A mortalidade real e. nestas classes de idadc, comparada com a que, segundo a tabua de selenao de Abel, tiver sido calculada, em cada ano do seguro, como normal c como aumcntada.

Revestem-se da maior importanda as observaijoes feitas sobre a mortalidade nas varias anomalias e nos seus varios grupos de anomalias.

Quanto ao metodo de trabalho, ja dissemos que. em se tratando de grupos importantes, os dados da fichas sao reunidos em formularios-relagoes, scmelhantes aos usados para a formagao das tabuas de mortalidade. Nao esta no campo da nossa tese a descricao da rotina de tal trabalho. Mencionaremos apenas que neste particular existem varios folhetos descritivos como. p. ex., 0 que serviu para a confec^ao da tabua austriaca de mortalidade: "Ordem de mortalidade a base de obscrva?oes fei tas em segurados austriacos".

A miiido ter-se-a que lidar com relatoes referentes a observagoes cujo vo lume nao permite a constru?ao de ta buas de mortalidade integrals e, por conseguinte, ter-se-a que comparar os resultados reais, i. e. os obitos efetivos com OS esperados entre o grupo de pessoas-em-risco, a base de uma das tabuas conhecidas.

Quanto ao metodo de contagem, somos do ponto de vista de que so se de- • vam contar as pessoas, visto que, se se contar os riscos selecionados, terse-a que enfrentar as circunstancias modificadas pelo seguro de riscos tarados. Ao se observar a mortalidade deve-se proceder por dois caminhos: • um acompanhando a mortalidade nor mal e outro a da mortalidade aumentada por estimativas, a fim de facilitar a compara?ao da mortalidade real com a que se estimou como mortalidade esperada.

As observances da mortalidade nos fornecem uma serie de valiosos resul tados. Sob o aspecto pratico, revelam-nos o exito do trabalho, permitindo provar se a mortalidade real coincide com a que serviu de base por estimativa. E' evidente que nao se podera encontrar a ccdncidencia em cada ano do seguro, dado que se parte da hipotese de que a mortalidade se mantem uniformemente excessiva em toda a duranao do seguro. E' natural que as diferentes anomalias tenham diferentes ex cesses de mortalidade durante a observagao dos varios decenios. P. ex., nao ha por que estranhar o fata de que, nas anomalias da circulanao, a supermortalidade dos primeiros anos de dura^ao seja medularmente diferente daquela que se observa nos anos posteriores. Reciprocamente. anomalias existem que apresentam uma supermortalidade aumentada nos anos posteriores da duranao. Depreende-se, tambem, da observanao da mortalidade, que a selegao surte efeitos diversos nas varias ano malias. Sob este aspecto, os resultados observados se rcvestem de grande significado, pois servirao de guia sobre a questao se se devera ou nao aplicar o processo de escalonamento e de como devera se-Io.

Como ilustragao do exposto, juntamos adiante as estatisticas de mortali dade obtidas do material da "Miinchener Riickversicherungs - Gesellschaft", uma para as anomalias das vias respiratorias e a outra para as do aparelho circulatorio.

As estatisticas mostram o volume do material observado, o numero de pes-

A comparanao da mortalidade esperada com a normal e de suma importancia, tanto por grupos de idades como por anos do seguro.

A observagao dos riscos e completada pela estatistica das "causs mortis". E' essencial que cada obito seja descrito detalhadamente porque, assim, apos o sinistro, se fara luz nos pontos de vista divcrgentcs daqueles que presidiram a estimaqao do risco. E' necessario grupar os mortos seja segundo OS verbetes empregados para as diversas "causa: mortis", seja segundo OS esquemas de "causae mortis" usadas nas estatisticas de populagao dos varios paises. Como ja tive oportunidade de dizer, esses esquemas variam de pais para pais, de modo que ate raesmo os pontos de partida, para a cohipara^ao, resultam diferentes. A guiza de exemplo mencionamos o "Statistischcs Jahrbuch fur das Deutsche Reich" e a "Statistique du Mouvement de la Population", da Franca, 'Para fins de comparagao damos, adiante. as estatisticas das "causs mortis" dos riscos tarados com ano malias das vias respiratorias e do apa relho circulatorio.

Sejam-nos permitidas algumas observaqoes com referencia a estas esta tisticas ,

Jens Pedersen cstabeleceu o principio de que; "em cada classe de ris cos tarados. que se caracterizar por uma predisposi^ao a determinada enfermidade, o aumento da intensidade na mortalidade fica restrito a determi nada "causa-mortis". enquanto que a intensidade de mortalidade em cada uma das outras enfermidades permanece a mesma dos riscos normals".

Nota-se que. nas anomalias das vias respiratorias a tuberculose pulmonar figura com 33.4%, a pneumonia com 14.6% do total de 6bitos.

Nas anomalias do aparelo circulato rio. as enfermidades de seus orgaos figura com 44,5% e a apoplexia com 7.9%

Alem das "causce-mortis" diretamente relacionadas com a anomalia. constata-se. nas anomalias das vias res piratorias, um aumento de mortalida de devida a enfermidades do tubo di gestive c a acidentes. Nas anomalias do aparelho circu!at6rio, tambem aparece aumentada a mortalidade devida as enfermidades do tubo digestive, bem como a conseqiiente as das vias urinarias e dos orgaos sexuais do mesmo modo que aparece aumentada a mortalidade em virtude de suicidio c de acidente, pequena no primeiro e mais sensivel no segundo caso. A su permortalidade devida a enfermidades do tubo digestive, das vias urinarias e orgaos sexuais parece fazer parte de um conjunto de "causJE-mortis" que e au mentada por tais anomalias. E' interessante. todavia, que em varias "causa:-mortis" relacionadas com anoma lias das vias respiratorias, a mortali dade e inferior a resultante da "Esta tistica do Reich".

Nao quero deixar de chamar a atenqao dos leitores para o suicidio e os acidentes como eventos cosseg-urados nos riscos tarados. Nas anomalias das vias respiratorias, o suicidio e menos c OS acidentes mais freqiientes do que ao que resulta da "Etatistica do Reich". A diminui^ao do suicidio no primeiro qrupo explica-se pelo aumento da euforia. O aumento dos acidentes no segundo grupo parece mais mera casualidade, Nas anomalias do apare lho circulatorio, o suicidio aparece quase identico, em freqiicncia, ao que revela a "Estatistica do Reich", enquan to que OS acidentes. comparados com o que da a mesma estatistica, se mos tram ligeiramente aumentados, fato que

263 26^
Conf€r6ncja pronunclada peranie o Congresso Internacionaf d© M©diclna ds Seguro ds VIda. reallzado ©m Londres, em Julho d© 1935, p®'o Dr. Josef Sturm ( Dirctor'M^dico da Miinchencr \ HliekversicLeru ngs-Gcsel schaft} (ConcJuMo) Treauzico por predcrico Ressner ( T r a d LII o r do I. R. B.)
N. 33 — OUTUBRO DE 194S 265 266
REVISTA DO I. R. B.

ESTATISTICA D E M O R T A L I D A D E

RISCOS TARADOS DE 24 SOCIEDADES (Alemas, Su.Vs e checoslovacas) COM ANOMALIAS DAS VIAS RESPIRAT6rIAS

COMPARACAO DA MORTALIDADE ESPERADA COM A REAL(QUER A DA NORMAL,QUER A DA AUMENTADA) SECUNDO AS

ESTATISTICA DE MORTALIDADE

RISCOS TARADOS DE 24 SOCIEDADES fAlomSs, suicas e checoslovaeas) COM ANOMALIAS NO APARELHO CIRCULATORIO (Caractenaticas: 30 - 39] Foram ohservadas

§ H C 09 !» O 0 PI
(CaracteriHticas: 20-29) r-orjm obscrvadas. ^ ^ 2 U45 pcssoas cJriLribuidas como segue ai€ 25 anos de idade (*) JJf , atl 26 u 50 anos j 574 > com maii de 50 anos ijg > Casos de inorce: 69 (obscrv ados). » 7 788 sob ri«co dc
ono I 589 idem, idem « 5 997 » :?02 >
I
TABUAS DE MORTALIDADE DE ABEL VoR 76/05 V (ID) 76.06 Ano do seguro : IDaOE de IXCRESSO Ate 25 ano» ■1 De 26 a 50 anos Acimn de 50 anos MORTALItMDe Normal Aumentada.. ,. Real 0.71 1.55 I 0, (i4 1. 70 I Normal Aumentada.. Real Normal Aumentada Real Normal.. Aumentada. Real 4.36 5. 13 8. 7o 0,48 12 8 1. 19 1.22 2. 13 2. 14 2 6.26 7. 10 12.44 3. 38 15 9 0.7') 1.58 3 4.81 0. 32 6 1.04 82 6. 64 12.72 10 0.73 1.40 I 4. 13 7. 7') 7 0. o8 20 i 0.65 19 3.31 D.06 6 0,29 C. 50 5. 54 10, 39 9 4 25 7.75 6 0.61 1.08 2.81 4.98 3 0.11 0. 17 1 3. 53 6.23 4 0. 56 0.99 2. 59 4. 50 3 D. IC 0. 15 3.25 5. 64 3 (I. 50 0.87 2. 31 3.93 6 10 0.(K' 0, 10 1 2.87 4.90 7 Mortos segundo a mortalidadc cpcrada normal: * • > » aumentada; » ' > > > real: 45.6 S4,0 = 184.2 % da normal 69,0 = 151.3 % > c 82. 1 % • aumentada (cspcradas). 12 0.42 0.71 r'* 1 1 0. 16 0.26 0.04 0.07 2.03 3. 37 3 1.64 2.69 t 2 1.06 2,20 1 0.37 0. 58 0.03 0.C6 0.02 0.C3 2.48 4. 14 3 1.98 3.24 2 1.22 2.46 1 0.41 0. 64 (•) —• Idade de Ingreiso
3 030 pcssoas
478 pcssoas
2 351 idem, idem de 26 a 50 anos 2 123 > = 7 902 > com mais de 50 anos 429 " — 1 006 > Casos dc morce 126 (Observados) COMPARACAO DA MORTALIDADE ESPERADA CO.M A REAL (QUER A DA NORMAL, QUER A DA AUMENTADA). SECUNDO AS TABUAS de MORTALIDADE DE ABEL V'oR 76/05 V (10) 76.'06 » n < § > o 0 Mortos segundo a mcrtalidnde cpcrada normal; 76. » s > aumentada; 142.9 real 126.0 187.8 % 165.6 % 88. Z % da normal > c > aumentada (cvpcradas). ANO DO SEOUBO: 2 1 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 IDADE DE IMCRGSSO MORTALIDADE ( Normal 0.98 1. 20 I. U I.OS 0.97 0. 93 " 0.89 0. 80 0.67 0. 50 0.28 0.08 At8 25 anos s Aumentada. Real... 2.02 I 2.40 2 2.21 2 1.98 1 1.86 2 1. 70 1.60 1.43 1 1. 16 0 86 0.48 0. 14 De26—SOancs. | Normal •Aumentada Real 6. 50 13.22 17 7. 54 15.03 19 7.06 13.77 11 6. 1! 1.64 8 4.87 9.00 6 4. 12 7.23 6 3.5-' 6.34 3 3. 27 5.69 4 2.82 4.85 3 2.23 3.75 3 1.40 2.33 0.40 0.72 Acimade50ancs | Normal Aumentada s. Real 4,45 8. 6b 11 4. 14 8. 03 8 3.29 (% 25 8 2,23 4.C9 6 1. 12 1,97 0-52 0.86 0.36 0. 58 1 0. 23 0. 38 2 0. 16 0.28 0. 12 0.20 0.09 0. 13 0.04 0,07 Normal 11 .93 12.88 11 .49 9.39 6.96 5 57 4.82 4.30 3.65 2.85 1.77 0.52 Aumentada i<cal 23.90 29 25.46 29 22 23 21 17.71 12.83 8 0, 79 o 8. 52 5 7. 50 7 6. 29 3 4,81 3 2.94 0.93 {*) — Idade de Ingressu
— 11 259 sob risco dc ano distribuloas como segue: atd 2? anos de idade (•)
=

.se explica pela propria indole da anomalia.

O desenvolvimento do seguro dos riscos tarados teve como ponto de partida OS seguros de certos grupos de anomalias que, em cscala reduzida, eram explorados per algumas companhias como por exemplo. a "Nordstern" a "Vaterlandische", a "Arminia" e a "Magdeburger" na Alemanha. Logicamente tratava-se, apenas, de carteiras de pequeno volume dado a pequena freqiiencia de quase todas as anoma lias em rela^ao aos riscos normais.

A reduzida existencia de muitas dcssas anomalias e a conseqiiente falta de estatisticas acarreta ccrta falta de seguran^a para o trabalho pratico e, ao se realizarem tais seguros, falta o necessario equilibrio de carteira.

Tratou-se de veneer estas dificuidades, formando Associa^oes para o Se guro de Vidas Anormais. associagoes essas que abrangem varias companhias com o linico fim de reunir tais riscos era uma cntidade central, encarregada de estuda-Ios e de reparti-los.

Atualmente existem as seguintes associagoes dessa especie ;

Associagao Austriaca para o Seguro de Vidas Anormais", fundada em 1917, prolongada em 1922 e 1927, contando 27 membros em 1932.

Associagao Checoslovaca para o Se guro de Vidas Anormais" de Praga, com 27 companhiasmembros, fundada em 1922 renovada em 1927 e 1932, "Consorcio Italiano per I'Assicurazione Vita dei Rischi Tarati" de Roma, fundado em 1928.

De forma semelhante a estas associa goes, trabaiha, ainda, uma serie de companhias, no estudo d(>s riscos ta rados. Algumas delas tambem fazem seguros de vidas normais. Sao elas a.s seguintes ;

"Levensverzekerings-Maatschappij De Hoop" in S'Gravenhage", fundada em 1905 com 7 companhias-acionistas. Desconhecido e 0 niimero das companhias-cedentes,

'^Aterforsakringsaktiebolaget "Sverige", de Estocolmo, fundada em 1914. com 11 companhias-membros.

Livs-og Genforsikringsselskabet

"Dana", de Copenague, funda da em 1916. com 8 companhias-membros.

"Livforsikrings-Aktieselkapet "Norke Folk", de Oslo, fundada em 1917. com 7 companhias-membros.

"Versicherungs - Aktiengesellschaft

Varma", de Helsinki, fundada em 1919, com 3 companhiasfundadoras.

A formagaa de assocfagoes neutraliza as dificuldades do negocio de ris cos tarados mediante a reuniao de urn maior ou menor numero de companhias estudando-os em comum e distribuindo-os.

_Prop6sito identico e o da "Associa gao Internacional de Recusados", formada por associagoes de varios paises e companhias especializadas.

Urn terceiro caminho para o estudo e o tratamento dos riscos tarados e o que prome'e maior exito consiste em encaminha-lo3 a uin dos grandes resseguradores internacionais. dada a sua vinculagao com um grande numero de companhias de todos os paises. Na Alemanha exi.stem, alem da "Miinchener Ruckversicherungs - Gesellschaft". a "Kolmsche Ruckversicherungs -Gesell schaft . a Bayrische RClckversicherutigsbank ' e a "Francona": na Suiga, ^ ,_^°'i^P3gnie Suisse de Reassuran ces e a "Union" de Zurique. Ate ao presente nada se publicou ainda sobre o volume de riscos tarados estudados c tratados por tais companhias. Quanto ao que respeita a "Miinchener Ruck versicherungs - Gesellschaft", diremos

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N. 33 — OUTUBRO DE 194S 272
V) H O s H CO H < H CO v. < u >0 < a b W! W as CO > D < o o « CO < Q < CJ 1-9 < s i < arii s o o cn O Q < X CO O a w CO < Q O Q 1< z irf D — 10 O •v c *V5 lA H < ^ jSo O y Z o l< orr o w ^ a, —' D I/) y £3 P „ a < ? z K: 9 5 ® y Rh F u w O 0 2 i £ i U 2 o ui D uj m jo eC V) C (/j h g {/) 3 < U i — l/v <^| _ TlCO ^ '•a* ^ ^ 50 ^ CO M ^ n ^^ N. O o — O — ^ <S , — — lA — ] c i.2 a u a-o •— ca a ■25 a c3 > §■ w o -0 33 .2-S u Si il i CJ 5 to - ai -8"° "2 O <5 g- TT C3 05 E « 5.^-i S y/l t> CO "2 c c CUUJ £ « ^ c "c •o CO u oS 2 .0 to P V ^ ca ^ IJ §-s o C 2 § 5 si Sa'S S " s "S .a s £.3 ffl c ac<S s Si^'3 2.2 <OJciJ<tiJUOCl<co<0 REVISTA DO I. R. B.

— IX — — P-. •£CC-Tsav^fxf-^o^xx—CCv^p^CirsO

que a mesma. atualmente, estuda e classifica OS riscos tarados de mais de cem companhias e associa^oes de quase todos OS paises europeus. Por esse fate atlui-lhe sempre urn grande numero de anomalias, ainda mesmo das menos comuns, o que Ihe permite conseguir o procurado equilibrio de carteira. As vantagens da explora^ao dos ris cos tarados por um grande resscgurador internacional derivam do fato de que este recebe os riscos a classificar de numerosas companhias cedentes. Freqiientemente Ihe chegam riscos de diferentes locais que esclarecem cerEos pontos. de modo divcrso e que, por conseguinte. permitem uma classifica^ao sob pontos de vista mais apropriados. O recebimento, ainda que por diferen tes canais, permite, comtudo. um tratamcnto mais homogeneo em casos analogos. Quanto maior for o numero dos casos apresentados, tanto melhor podera aproveitar o seu departamento de estudo e classificagao. Ate mesmo a colocaijao, ou seja a repartigao dos riscos, e mais facil para um grande ressegurador, visto que dispoe dos meios necessaries para cobri-los, Mas. ainda sob outro ponto de vista, de indole mais cientifica. parece-nos mais aconselhavel fazer os riscos ta rados confluirem em uma grande companhia resseguradora. Nas precendentes exp]ica(j6es nos foi possivel. reiteradas vezes, mosErar nao so quao importante e reunir um material abun dance e de variadas fontes como, tambem, a importancia de que se reveste o seu aproveitamento para fins de estu do e controle estatistico continuo, bem como, finalinente a investigaijao clinica do material em uma sec^ao criada especialmente para este fim. Obviamente, tais trabalhos absorvem tempo e dinheiro e apenas uma companhia resseguradora, vastamente vinculado pode se dar ao luxo de manter um Ins titute de Investiga?6es Cientificas tal como o mantem, como linico era toda a Europa, a "Miinchener Riickversicherungs-Gesellschaft", Mas, com o tem

po. a inversao do capital se compensa; chega a desempenhar. na Europa Central (fato analogo so existe nos EE. UU.) 0 papel de'consultor-tecnico para o seguro dos riscos tarados. Volvendo o olhar para o caminho percorrido pela avaliagao dos riscos tarados, percebe-se. claramente, que. partindo do seguro ordinario de vida — unico realizado anteriormente esta ainda em franca marcha evolutiva. Efetivamente. as companhias propendem a nao mais "arquivar simplesmente" as propostas que. segundo a pratica do dia pensam nao poderem aceitar e sim se ocupam, cada vez mais com o problema: "como e de que modo se podera fazer uma proposta para o seguro deste risco recusado?". Grupos de riscos anormais. em cuja aceita^ao. ha uma dezena de anos. nem siquer se pensava. encontram-se hoje cobertos nas Centrais existences, formando carEeiras de volume bastante satisfatorio, A crescente evolu^ao desta classe de seguros tende a enfeixar, tambem, somas pequenas e pequenissimas, tcndo-se ja chegado a pcnsar no seguro dos riscos tarados sem exame medico, Pelo que se pode vislumbrar parece ser possivel obter exito indus trial neste piano especial.

Acreditamos poder prognosticar que. sob todos os aspectos. continuarao aumentando os fatores que permitem ampliar a avaliagao e com ela a aceita^ao dos riscos e isto no interesse nao so dos que buscam a proteqao do seguro — da qual precisam tanto mais, quan to mais precario for o estado de saude — como no das companhias. cujo trabalho, ao contrario do que sucedia an teriormente, ao invez de ser improdutivo em virtude da recusa, e recompensada pela possibilidade da aceita^ao ainda que sob condigoes alteradas.

Finalmente — c isto talvez seja o mais importance — esta no interesse da propria instituigao seguradora, cujo sagrado dever e tornar acessivel o se guro, na maior escala, a todos os que procurarem seu amparo.

277 278 cc H 06 O S CO D < O CO •a; Q < H 8 CO M H < H co u fii o H c 3 3 e M 3 § 3 u < c. < O Q CO a C J I S c o z < o a < < Eco C 3 CO 2'S o v> W [y < u' < * < < -M o D Z •A '^ < ? < < - o 'g.Z i:r D D O a uj (/) L. tfl s? 8. •o £ C ^-C 5 O ^ CO u « 5<^ H ^ ^ ci QN .9 2 y 2t%&-- y.^ ssSi' < ■" S 2 o l-J ^ s a « J ^ 5 -- y- V. h. y -o 5 ci g.P O CC u tx: 2 O o z LO H 14;' u. < U
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N. 32 OUTUBRO DE 1945 REVISTA DO 1. S. B.

BIBLIOGRAFI A

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Aviao : Ano iv — 39 — Tunho de • 1945.

Boietim do A.E.C. : Ano ii N. 13 — Junho de 1945.

Boietim da Associagao Cometcial do Amazonas : Ano iv — Ns. 47 c 48

— Junho e Julho de 1945.

Boietim da Associagao Comeecial de Sao Paulo ; Ns. 105-106 ~ Julho de 1945 — 108 e 109 — Agosto de 1945.

Boietim do Circulo de Tecnicos Militares ; Ano 7 —■ N. 23 — Janeiro

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Boietim do Corselho Federal do Comcrcio Exterior: Ano vii N. 5

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Boietim do Conselho Nacional do Transito N. 14 — Junho de 1945.

Boietim da Diretoria da Aeronautica Civil Ano ll —^ N, 9 — Novembro e Dezembro de 1944.

Boietim da Diretoria da Marinha Mercantc- : N. 3 — Margo de 1945

— Ns. 6 e 7 — Junho e Julho de 1945,

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'Boietim do Instituto de Agucar e do Alcool — (Se?ao de Estatistica) Ano IX — N. 12 — Maio de 1945.

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Boietim do Instituto de Aposentadoria e Pensdes dos Maritimos — N. 6 — 1944.

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Departamento de Assistencia ao Co operativismo : N. 54 — Janeiro de 1945.

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Nu-

Noticiario Salic (Sul America)Numero 115 —■ Julho de 1945.

Prevengao de Acidentes (Boietim): Ano 3 — Ns. 27 a 31 — Mar^o a Julho de 1945.

Problemas Brasileiros (Sociedade dos Amigos de Alberto Torres): Ano 1 ■— N. 1 — Junho de 1945.

Revista da Associagao do Maranhao Ano xxi — N. 236 — Feve reiro de 1945.

Revista Brasileira de Estatistica : Ns. 19 e 20 — 3." e 4.° trimestres de 1944.

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Revista do Direito Social : Ano V — Vol. 26 — 1." trimestre de 1945.

Revista Forense Ano XLii — Vo lume Ci — N. 499 — Janeiro de 1945.

Revista Industrial de S. Paulo: Ano 1 — Ns. 7 e 8 — Junho e Julho de 1945.

Revista de Seguros : Ano xxv N. 288 — Junho de 1945.

Revista do Servigo Puhlico: Ano VHl

—■ Vol. Ill — Ns. 2 e 3 — Agosto e Setembro de 1945.

La Informacion (Buenos Aires) : Ns. 185 e 187 — Maio e Julho de 1945.

Objedones (Buenos Aires): Ns. 171 a 173 — Julho a Agosto de 1945.

Revista Bancaria y Aseguradora (Buenos Aires): N. 283 — Julho de 1945.

Seguros y Bancos (Buenos Aires) : Ns. 377 e 378 — Junho e Julho de 1945.

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Anales de Economia y Estadistica (Boietim de la Controlaria General dc la Repiiblica) — (Bogota) — Segunda fipoca — Ns. 2 e 3 — Fevereiro e Marqo de 1945.

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N. 33 — OUTUBRO DE 194S ppwi-'i Bpiavjiiiii*
REVISTA DO I. R. B.

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Costa Rica

Recista del Banco Nacional de Segucos (San Jose): Ano I — N. 3 Mar^o de 1945.

Cuba

Revista Oficial del Ministerio de Comercio (Havana): Vol. viil — N. 48 e 49 — Maio e Junho de 1945.

Seguros (Havana); Ns. 108 e 109 — Maio e Junho de 1945.

Seguros ji Fianzas (Havana): Numercs 23/29 — Junho e Julho de 1945.

Equador

Boletin del Banco Central del Ecua dor (Quito): Ns. 205/6 — Agosto e Setembro de 1944 — N. 207 ~ Outubro de 1944 — Ns. 208/9 — Novembro e Dezembro de 1944 — Niimeros 210/1 ~ Janeiro e Fevereiro de 1945 — Ns. 212/3 ~ Margo e Abrii de 1945.

Espanha

Revista Financiera (Madrid): Ano xxxix — Ns. 1365/6 — Maio de 1945.

Estados Unidos

Aero Digest (New York): Vol. 49

— Ns. 3 e 4 — Maio de 1945 — Vo lume 49 — Ns. 5 e 6 — Junho de 1945 - Vol. 50 - Ns. 1 e 2Julho de 1945 — Vol. 50 — N. 3 Agosto de 1945.

Aviation (New York): Vol. 44 Ns. 2/6 — Fevereiro a Junho de 1945.

The Eastern Underwriter (New York): Ns. 25 e 26 — Junho de 1945

— Ns. 27 a 30 — Julho de 1945

Ns. 31 e 32 ^— Agosto de 1945.

Hartford Agent (Connecticut): Vo lume XXXVI _ N. 12 - Junho de 1945.

The Insurance Broker-Age (New York): Vol. 13 — Ns. 6 e 7 ' Junho c Julho de 1945.

Life Insurance Courant (Illinois) : Vol. 50 - Ns. 5 a 7 ~ Maio a Julho de 1945.

The Local Agent (Missouri): Ano

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reiro de 1945 — N. 4 ~ Abril de 1945 — Ns. 6 e 7 — Julho de 1945.

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Fevereiro a Abril de 1945 — Ns. 336 e 337 — Junho e Julho de 1945. News from Home (New York) : Vol. VI — N. 2 — Setembro de 1945.

The New York Times (New York):

Vol. II — Ns. 100 a 102 — Julho de 1945 — Ns. 103, 104 e 106 - Agos to dc 1945 — N. 107 — Setembro de 1945.

Think : Ns. 7 e 8" — Julho c Agos to de 1945.

The Weekly Underwriter-. Vol. 152

— Ns. 24/26 — Junho de 1945

Vol. 153 - Ns. 1/6 _ Julho e Agosto de 1945.

Mexico

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Peru

Revista de la Faculdad de Ciencias Economicas (Lima): N. 31 — Dezem bro dc 1944.

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Boletim Trimestral de Estatistica (Colonia de Mogambique — Lourengo Marques): Ano xx ~ N. 4 — 4.'^

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Venezuela

Boletin de la Propriedad Industrial y Comercial (Caracas): Ns. 159 e 160 — Margo e Abril de 1945.

NOTICIARIO

Estiveram em visita ao I. R. B.:

— Dr. Arthur Torres Filho :

— D. Daniel Barrios Varella. representante do Governo do Chile junto a Caja Reaseguradora ;

— Mr. Albert F. Deligne. diretor da Coinpagnie d'Assurances Generalcs contre I'lncendie ;

— Captain Robert E. Beausire, representante do "Lloyds", de Londres ;

— Mr. Vitor d'Unger. representante da Lincoln Life Assurance Company ;

— Mr. Paul C. Moore, representante de Alfred M. Best Company. Inc. ;

— Dr. Octavio de Abreu Botclho. chefe do Escritorio Comercial do Brasil. em Buenos Aires :

— Dr. Jose Scares Maciel Filho, membro do Conselho Nacional de Energia Eletrica:

— Jorge Larrain Rio e Raul Montellano Carvalho. tecnicos de Previdencia Social, no Chile ;

— Professor Manoel de Abreu. chefe do Laboratorio de Radiologia da Prefeitura do Distrito Federal .

tiva" ministrado pela Dra. Beatrice Berle, Embaixatriz dos Estados Unidos da America,

Tambem estiverem em visita ao

I.R.B. OS medicos dos diversos Es tados do Brasil, que freqiientaram o "Curso de Medicina Pratica e Preven-

Outra visita honrosa foi a da "Embaixada Jose Carlos de Macedo Sca res'. integrada por bacharelandos do Curso de Ciencias Economicas da Escola Tecnica de Comercio. de Sergipe.

Curso Geraldo Lobato

O Curso Geraldo Lobato. que o I. R. B, mantem para os seus mensagciros.. organizou uma serie de conferencias para os seus alunos, tendo-se ja realizado. no mes de setembro findo. a primeira delas. Coube ao professor Delgado de Carvalho — nome por demais conhecido como Historiador, Sociologo e Geografo — dar inicio a se rie, dissertando sobre o tema "As duns Grandes Gucrras".

Nao s6 pela grande atualidade do assunto, como tambem pela invejavel cultura do conferencista, a palestra agradou totalmente.

No mes corrente. serao realizadas novas conferencias que ficarao a cargo

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de outros nomes de prestigio da intelectuaJidade brasileira.

Curse de Mcdicina Pratica c Preventiva

Em 5 de setembro ultimo, realizou-se no auditorio do edificio-sede do I. R. B.

Sexta Reuniao da Associa^ao Brasileira de Normas Tecnicas

Nos dias 12 a 14 de setembro ultimo, realizou a Associa^ao Brasileira de Normas Tecnicas a sua 6." Reuniao Anual. Entre as Comissoes nomeadas para elaborar e aprovar as "Normas" apresentadas a essa Reuniao, figurou a "Comissao de Protegao contra Incendio" que. sob a presidencia do Eng."

Ciaudio Luiz Pinto, chefe da I.R.S.I, do I.R.B., elaborou a Norms para Pabrica^ao de Extintores de Incindio, tipos "soda-acido" e "espuma", de 5, 10 e 20 litros. Essa "Norma" foi aprovada em plenario como Norma Recomendada.

?■ sessao de encerramento do "Curso de Medicina Pratica e Preventiva", cuja iniciativa se dcve a Embaixatriz norte-americana, Sra. Beatrice Berle, e que funcionou durante 60 dias no Hos pital da Santa Casa de Misericordia.

A solenidade, presidida pela mesa composta dos senhores embaixador Adolf Berle Jr., Dra. Beatrice Berle, Ary de Almeida e Silva, provedor da Santa Casa de Misericordia, Assis Chateaubriand, diretor dos Diarios Associados, Ary Lima, secretario de Educagao do Distrito Federal, prof. Oscar Clark, J. Martins de Almeida e Manoel Ferreira, comparcceu numerosa e se lects assistencia integrada de medicos e elementos da sociedade carioca.

1.' Convengao de R^dio-amadorcs

Foi solenemente inaugurada, a 2 de setembro ultimo, no auditorio do 1, R. B., a 1.® Convenqao Nacional de Radio-amadores que se efetuou com a pre sence de delcgados da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai.

A sessao foi presidida pelo Cel. Landri Sales, diretor geral do Departamento de Correios e Telegrafos.

Bdlsa de Imoveis do Estado de Sao Paulo S. A.

Do Sr. Nelson Mendes Caldeira, di retor da Bolsa de Imoveis do Estado de Sao Paulo S. A., recebeu o Presidente do I.R.B, uma carta em que reafirma a magnifica impressao que Ihe

causou o Edificio-sede do I. R. B. e a oiganizacao tecnica dos seus servigos.

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IiniiTCtiSE National — Uio de Janeiro — Brasll 1545

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