T4435 - Revista do IRB - Outubro de 1944_1944

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IADMINISTRA<?Ao do irb

Presidente: J, Q, VITAL

Cons.5 F. j. Sduza Rangel. Adalberto Darcy, Armenio Fontes, Alvaro da S!l»a Pereira. O. Rocha Miranda e Carlos Metz.

-esPONOAVO.s RCLA BBV.STA,

S U M A R I 0

Sinistros manej'mos, col- 5 — Contra'o de Terreslres, David Campista Filho. col. 7 dade e Seguro de Lucto Esperado, Raymun o Correa Sobrinho. col. 13 — Ligeitas sobre aluais problomas aas companhias ae ros, Jose Sollero Filho, col. 21 — A L visoria em lace da lei do selo, Amilcar col. 29 — poesfdes de Segaros. Egas thiago, col. 37 — Se^uro-/ncend;o ^ gsjudos Henrique Coelho da Rocha, coi. 49 Ajiciodo tarila, Arthur Lemos Filho. col. 59 n-J de construi;ao nas tarilas-incendio, ® vim, col. 63 — Incendio em conslnii;ao Claudio Luiz Pinto, col. 67 — Da 77 liquidB<;5es de sinistios, Raymundo ^ p"!' r, co'. O resgate no seguro-vida, Ferdinand o" S3 — Estudos sobre o Ramo-Vtda, Ferreira. col. 91 — A constitui<;ao Ara"'"' nica de riscos nao expiraoos, Renato 0 col. Ill — Eslodos sobre esiatjsdca ° .y;<.a?ao. Mario Trindade, col. 119 — Sobre ^ jyados Hilda Peiez de Medeiros. col. 131 Tran^P®'^'^' rattsticos: Risco de Guerra Seguro ,'ns''"^^£ col. 135 — Consolidecao das coi- 1®' e circolares do I. R. B.. Paulo B, ,^s P''":''' — Anotacoes ao Regulamento r'® " pesd^'^fg dos, Jose Pereira da Silva, col. 1^ g,,!, 18' psicotecnicas no I. R- B,, Arauid Bre — Inccndios e Bombeiros em - e boldt do Aquino, col. 199 — Tra cricoes, col. 205 — Pareceres e .ge^' 223 — As aijdes do 1. R- B., tas, col. 243 — Bibliogralia, col. ^ iVO sanfe liquidacio de sinistro, col. ciario, col. 259.

O nosso mercado segurador ressent)a-se d^/^lta de uma Tari la oficial. tecnicamente calculada, que Ihe'^rmitisse assumir riscos de transporte rodoviario dentro de bases razoaveis e solidas.

O grande desenvoluimento desse meio de transportes trouxe, como era natural, o aumento do respectho volume de seguros e chamou a atengao das entidades seguradoras para a necessidade de se resolvcr o problema tarifario que apresentava.

O em colabora^ao com a Comissao Central e Regio nal de Transportes, elahorou o primeiro anteprojeto de uma Tarifa para seguros de transportes rodoviarios de mercadorias, anteprojeto que joi distribuido as sociedades. aos orgaos e Comissoes tecnicas de seguros para que aprescntassem sugestoes.

Foi constituida uma comissao cncarregada da redagao final do anteprojeto. a qual fez precedcr sens trabalhos de acurado esfudo do seguro de transportes rodoviarios no Pais. alem de fcr executacJo importante levantamento estatistico relativo a primios arrecadados, indenizagoes pages e a pagar, numero de smisfros e oufros poimenores de importancia.

Tendo em vista os elementos assim ohtidos, foram feitas varias alteragoes no primeiro anteprojeto.

Dentre essas inovagoes cumpre salientar a inclusao da cobertuca para Riscos de Extravio e i?ou6o, Risco de Incendio nos Armazens Transportadores de intcio e de desfino e, finalmente. consaprando velha praxe do mercado segurador. a permissao de clausula admitindo um arredondamento de ate 10% do valor faturado das mer cadorias para cobrir despesas de dificil senao impossivel comprovagao.

Orientado par um criteria objetivo e procurando atendec aos interesses igualmente respeitauei's de seguradores e segurados. a Tarifa Rodoviaria. ora em estudos finals no Conselho Tecnico do I.R.B., vita, par cerfo, contrifcuir de maneira eficaz para o desen voluimento e solidez das operagdes nesse sub-ramo dos seguros de transportes.

■a I*. L k ANO V ODTLBRO DE 1944 N.= n
RGDAipAOl
DE RESSEGIIBOs
0 BRASIL
PERIMETRAL, isb
oo i.R.a.-e. postau RIO OE JANEIRO ~ BRASIL
_Co^Adalberto Darcy o F. J. 8. Rangel. PUBLICA9AO B.MBaTWAI.
IWSTITUTO
0
avenida
BDiFlcio
REVISTA DO t. S. B.

SINISTROS MARlTlMOS

AVARIA GROSSA DO VAPOR "LILI M"

O VAPOR nacional "Lili M",

da Sociedade Paulista de Navegagao Matarazzo Ltda.. quando efetuava a viagem, sob prefixo n. 010.194. de Santos para Porto Alegrc. sofreu um abalroamento em 26-5-44, com o vapor argentine "Australia", na altura do porto de Paranagua.

De acordo com as declaraqoes de seu Comandante,»foram alijadas as cargas que viajavam no conves. tendo o vapor arribado ao porto de Paranagua, ondc foi encalhado c transbordada sua carga por meio de chatas, para o Cais do Porto, trabalhos estes que se prolongaram ate 27-6-44.

Naquele porto o vapor recebeu os reparos necessarios para prosseguir sua viagem para Porto Alegre, tendo reembarcado toda a carga descarregada para o Cais do Porto.

A requerimento do I.R.B., foi realizada em Porto Alegre a vistoria judi cial do vapor e da carga, diligencia que terminou em 14-9-44, estando o laudo em juizo para sua bomologai;!©.

As fotografias qitc apresentamos demonstram claramentc as condigbes era que ac cncontram ns racrciidorius que viajiivimi naquele vapor.

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Contrato de Seguros Terrestres

C. Civ. art. 1 445 — Quando o segurado contrata o seguro me diants prociirador, tambem este se ?8z responsavel ao segurador pelas inexatidoes, ou lacunas qae possam influir no contrato.

O seguro por sua destina^ao economica e social nao se poderia limitar a formalidadcs que entorpeccssem sua a?ao de defesa, resguardo e prote^ao de riquezas, donde a regra de que pode contrata-io todo aquele que tenha interesse na conserva^ao da coisa, ou em que nao se verifique o sinistro, de cujas consequencias lesivas se preserva. a legitima conseqiiencia do principio de indcnizagao, fundamento do se guro de coisas, que nos permite concluir que segurar sem interesse e entregar-se a especula^ao, ao jogo. (1)

O contrato de seguro, segundo observa Danjon, nao requer ncnhuma capacidade especial: com relagao ao segurador e. simplesmente. um ncgocio: do segurado. para quem o seguro e um ato de simples administragao e de conservagao, nao exige mais que a ca pacidade normal para celebrar contratos. (2)

O contrato pode ser estipulado pelo segurado e por terceiro por conta deste; e aquele que contrata por conta de outrem, fa-lo como mandatario, como gestor de negocios ou na qualidade de comissario.

Assim, a parte contratante — segu rado — que, contra pagamento de um

premio, adquire direito a indenizagao em caso de sinistro, pode ser tevado a presenga da outra parte — a Companhia Seguradora — por interposta pessoa.

fisse intermediario, agindo em nome do segurado, investe-se da qualidade de representagao, contrata como man datario: se age em seu proprio nome. comete ato de comissario: acbntecendo, ainda. contratar, nao tendo em vista um ou mais segurados. por indetermi' nados no momento, estipula por conta de quem pertencer.'

Nas hipoteses de mandate e de co missario. a opera'gao estipula-se no intuito das pessoas que por ela se resguardam. enquanto na terceira, por set indeterminada a pessoa, e simplesmente a garantia dc cobertura do risco sobre a coisa que dirige a intengao de con tratar.

Sao aplicaveis aos casos de seguros contraidos mediante procurador as regras gerais do mandate. O Codigo Ci vil. no entanto. refere-se a semelhante hipotese. somentc no artigo em epigtafe, e em seguimento aos preceitos sobre veracidade de declaragoes e omissfles dolosas do segurado, para, tambem. fazer recair tais responsabilidadcs s6bre esse procurador.

Ter-se-ia criado "uma responsabilidade abcrrante dos principios" do mandnto, resultando da questao do prono-

me "este" qiie deslocou a responsabilidade do segurado. transferindo-a ao procurador que por ela passou a responder perante o segurador, Assim transgrediu o princlpio rcconhecido de que o mandatario so contrai obrigagoes com o mandante e nao com os indivlduos com quem, cm nome daquele, contrata. (3)

O preceito do Codigo Brasileiro se inspirou, como tantos outros, no Cod. Civil de Zurich, onde o seguro mediante procurador e assim abordado

no art. 510:

"Se o seguro e efetuado por um representante do segurado, acarreta esfe ultimo, perante o segu rador. com as consequencias prejudiciais, que a culpa do repre sentante possa ter para a validade do negocio .

O pensamento seria o de deixar fi\ Xada a posigao do segurado quando tivesse de responder pelas inexatidoes prejudiciais de seu representante.

o que assinala JoAO Luiz Alves em suas anotagoes ao Codigo Civil na confrontagao do artigo do Projeto com 0 vigorante. Era assim redigido o art. 1 445 do Projeto:

"Quando o seguro se faz por intermedio dc representante do se gurado. este torna-se tambem re.sponsavel para com o segurador, por todas as inexatidoes, ou omissoes que possam influir no respec tive contrato".

Operou-se a transmutagao no prevalecimento do atual:

"Quando o segurado contrata seguro mediante procurador. tam-

(3) M. I. Carvalho dc Mendonga — Contratos no D, Civ. Bras. I n. 102,

bem. este se faz responsavel ao segurador.. .

Assim, o pronome este, que no artigo do Projeto se rcferia ao segurado, cuja posigao se acentua no Cod. de Zurich na reiterada expressao " este ultimo", passou. no preceito dominante, a dizer respeito ao mandatario. carregando-o a mais das obrigagoes do mandante. Entretanto. a situagao nao e precisamente aqucla pela qual passaria o se gurado a seu representante responsabi lidadcs que Ihe sao proprias, pois o adverbio tambem, pela significagao de conjuntamcntc, faz admitir que "o man datario fica responsavel pelas omissoes ou lacunas do mandante como pelas que acaso cometa". Clovis BevilaQUA aceita a segunda contingencia. considerando injustificavel a primeira "salvo se houver mancomunagao do mandatario com o mandante contra o segurador". (4).

A hipotese do seguro contraido me diante procurador nao oferece ncnhu ma dificuldade particular, pois, se gundo OS principios de direito civil, o mandatario age em nome e por conta do mandante. Tudo se passa exatamente, notam M. Picard e Besson, como se o contrato fosse conciuido pelo mandante, o unico obrigado ao paga mento do premio e que se torna credor da indenizagao em caso de sinis tro. Todas as regras relativas ao se guro contratado pelo proprio segurado aplicam-se ao seguro mediante manda tario. (5)

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(1) Willy van Eeckhout A$s. Terrestres n, 45. Lc Droit des 12) D. Danjon - Droit Maritime IV n. 1617. Campista Filho (Da Ordom doa Advogados do Sraail) (4) C. Bevilaqua — Cod. Civ, comentado. (5) M. Picard ct A. Besson — Th. G4nerale dcs Ass. Terrs. en Droit Franqais I n." 114.

Segundo preceitos gerais de direito, o mandatario. perante aqueles com quem contrata em nome do mandante, nao adquire direitos nem se vincula por obriga^oes; seus atos, se agiu dentro dos limites dos poderes conferidos, ou executou o absolutamente nccessario, sbmente o vinculam ao mandante. (6)

O mandato sera geral ou especial: este, se o poder e outorgado ao contratante para determinado seguro, e o primeiro se confere poderes gerais de administraijao, podendo o mandatario contratar tantos seguros quantos ne cessaries ao desempenho da fun^ao cometida.

Importa assinalar. obscrvam Picard e Besson, que quando ha mandato ge ral, o seguro de incendio dos bens do mandante constitui para o mandatario nao somente um direito, mas uma obrigagao. pois este seguro esta de tal maneira arraigado nos costumes que o mandatario comprometeria sua responsabilidade pcssoa], se negligenciasse em segurar os bens de seu mandante.

Mas o caso do seguro mediante procurador somente merece cogitagao do Codigo na particularidade da declaragao do risco sobre que se baseia a opiniao do segurador, e onde repousa a declaragao da vontade que preside a formagao do contrato.

£ fundamental no contrato de se guro que, para tomar a seu cargo responsabilidade da indenizagao, conhega o segurador o risco que assume em toda a sua extensao c pormenores, afim de tecnicamente fixar o prego ■— premio — da garantia que e objeto de seu negocio.

(6) Carvaiho de Mendonga ob. cit. n." 102,

Por isso, e necessario, para validade do contrato, que nao se verifiquem reticencias tanto da parte do mandatario como do verdadeiro segurado.

Foi 0 pensamento dominantc na lei brasileira ao atribuir ao mandatario as responsabilidades decorrentes das reticencias e falsas declaragoes, reconhecido, alias, por diversas legislagoes. como nos aponta Danjon; — lei suiga de 1908, inglesa de 1906, alema de 1908, Codigos finlandes, escandinavo, hiingaro, etc.

Considera o tratadista de Direito Maritimo que pouco importa que 0 se gurador tenha sido induzido em erro pelo verdadeiro intercssado ou por seu representante, uma vcz que ele esta no direito de increpar o fato a um como a outro; e indispensavel que assim seja para que a intervengao de intermediario nao oferega pretexto a que se frustrem as regras do contrato de seguro.

As inexatidoes ou omissoes do man datario ou comissario sobre circunstancias do risco constantes da declaragao ao segurador. sao causa de nulidade do seguro. quer esta causa se motive pel® dcficiencia e infidelidade das informagoes fornecidas ao intermediario, quer seja resultado de sua negligencia.

Sob 0 ponto de vista da intengao necessaria a validade dos contratcs em que mandante e mandatario estao submetidos as mesinas obrigagoes, como passiveis das respcctivas sangoes, se gundo OS principios gerais de direito, no caso do seguro a situagao se particulariza, tendo-se. unicamente, a considerar o erro do segurador, determinante da invalidade da operagao, qualquer que seja a causa que o tenha prO' duzido.

Nulidade eSeguro de Lucre Esperado

A NULIDADE dos atos juridicos e

das mais delicadas questoes que preocupam o espirito do jurista, devido as graves consequencias que acarreta para as partes c a instabilidade em que coloca as suas relagoes contratuais.

Mais delicada se torna ainda a questao quando, nao cominando a lei expressamente a pena de nulidade, tern o juiz, na apreciagao do caso concrete, de procura-la nos principios gerais do direito. E, muitas vezes, sera talvez preferivel deixar a lei sem uma sangao que nao especificou do que fulminar de nulidade o ato praticado sem observancia perfeita do prcceito legal.

As dificuldades que a materia apresenta mostram-nos a prudencia da maxima fixada por Merlin: "As nulidades nio podem ser estabelecidas senao pela lei, e so a lei tern o direito de pronuncia-las".

Sem esposarmos o rigorismo de Merlin, e forgoso convir que, na duvida, e mais prudente e justo pugnar pela validade do ato.

Quando a lei expres-samentc comina a pena de nulidade, tollitat questio, o juiz e obrigado a pronuncia-la. exof^icio ou a requcrimento da parte. conforme o caso, porque sua fungao e fazer cumprir a lei e nao, cria-la,

Mas se a lei textualmente nao fulmina de nulidade o ~ato, e precise, na apreciagao do desrespeito aos seus

dispositivos, investigar com cuidado se o que dispoe. o faz no interesse publico ou privado.

Na primeira hipotese, a inobservancia do preceito legal acarreta a nuli dade do ato ainda que tal sangao nao esteja expressamente imposta.

Na segunda. se as partes interessadas convierem na sua validade, deve o juiz. cm certos casos. respeitar-lhes a vontade para, na deliciosa expressao popular, "nao se mostrar mais realista do que o rei".

E precise, entretanto, nao esquecer, por um exagcrado formalismo na intcrpretagao do que seja interesse piiblico ou privado, que, ainda quando ampara um direito individual, a lei atende. embora indiretamente. ao in teresse piiblico.

Sen entrarmos em maiores detaIhes na questao complexa da teoria das nulidades, admitimos que esse vicio do ato juridico apresenta dois tipos: a) nulidade de pleno direifo, ocorre nos atos denominados nulos; b) dependente de rescisao, ocorre nos atos anulavcis.

O ato nulo resulta. pois, de uma nulidade esscncial; o anulauel de uma nulidade relativa. Ao primeiro a lei nega toda c qualqucr eficacia; ao se-

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Raymundo 0. Corrfea Sobrinho (Aiwistcntc da Cousuliorin Jnrfdtcn do I. R. B.)

gundo, a ki o tornara inoperantc, rcstituindo as partes ao cstado em que sc achavam anteriormente ao ato.

Transportada para o campo do seguro, mais seria ainda se torna a questao das nulidades, isso porque, no contrato de seguro. a parte mais prejudicada com a nulidadc e em geral o segurado,

Se tais contratos estivessem sujeitos a ser facilmente argiiidos de nulos, cessariam a estabiJidade que a cofacrtura proporciona, a nocao dc garantia que constitui urn de seus mais relevantcs cscopos.

Aspecto dos mais importantes do seguro. embora pouco corapreendido entre nos e mcnos ainda difundido, e que tal contrato significa precioso eleraento de credito para o segurado. file exerce a fungao de gerar confianqa na indiistria e no comercio porque confere a certera da restauragao do patrimonio atingido pelo sinistro.

Essa fun^ao especial do seguro exige. como dissemos, que somente em cases cspeciais se possa c se deva pronunciar-lhe a nulidade.

Atendendo. pois, a natureza espe cial desse contrato, a lei preve de mode preciso os casos em que o seguro e nulo e aqueles em que e apenas anulavel.

Preliminarmente, o seguro, como contrato que e, esta sujeito as nuli dades estabelecidas nos arts. 129 do Cod. Com. e 145 do Cod. Civil.

fisses dois dispositivos, revestindo embora formas difercntes. consagram principios basicos semelhantes.

Assim, requerem para a validadc do ato: capacidade dos contratantes, ob-

jeto licito e determinado, forma prescrita ou nao defesa em lei.

Mas, alem desses principios de ordcm geral. o Codigo Comercial preve, para os seguros maritimos, os casos cm que o contrato sera nulo e aqueles em que sera apenas anulavel (arts. 677 e 678)..

Ora, ha um desses casos de nuli dade que, pela freqiiencia com que tern ocorrido, merece nossa atengao espe cial — e o do seguro de lucres esperados,

Tal seguro, repudiado a principio por quase todas as legislaqoes e tratadistas (*), como contrario a finalidade do institute, foi aos poucos sendo compreendido e terminou por encontrar guarida em nosso Codigo Comercial.

Apenas. a, lei exigiu. para sua validade, que conste expressamcntc da apdiice, seja em quantia certa, seja em percentagem.

E foi prudentc o nosso legislador estabelecendo esse requisite. O lucro cspcrado so existc realmente para o comprador da mercadoria que com o uso ou revenda desta espera realizat uni lucro, o qual, como accessorio d3 mercadoria, subsiste ou perece com ela.

fissc nao e, entretanto, um ganho que Ihe possa advir do seguro feito. que tal nao e a finalidade deste. mas um lucro acrescentado a coisa pelo des tine que Ihe daria seu comprador. 6 um valor quasc sempre ainda nao rca-

(*) Vide Silva Lisboa — Principles de D'' reito Mercantil - Vol. II - l." parte CapXXXII 8 2-* parte Cap. V.

Jizado. mas sujeito aos mesmos riscos da coisa sobre a qual e esperado e, por isso mesmo, seguravel.

Nao e um valor qualquer, indeterminado, mas um quantum previsivel. Jnensuravel. possivel de ser realmente realizado se a coisa chegar a seu des tine e o proprietario fixer dela o uso a que se destinava.

E assim sendo, nada mais logico que a lei exigisse a fixa^ao desse quantum, a mencao expressa da inclusao dessa cobertura especial. Nao basta fazer o seguro por uma importancia correspondente ao valor da coi sa mais uma certa percentagem. fi de mister a declaragao de que o aumento corresponde aos lucres esperados.

Ora, OS segurados muitas vezes tern deixado de cumprir essa formalidade. essencial a validade do contra to. Dai as reclamat;oes que apresentam, invocando o mais das vezes dis positivos inaplicaveis a especie.

Fazem o seguro da mercadoria transportada pelo seu valor, acrescido de uma certa percentagem, sem entre tanto discriminar as verbas nem fazer 'Constar cobertura de lucro esperado.

Ocorrido o sinistro, pretendem receber a indenizatao pelo valor total do seguro e invocam como argumento uma presumivcl praxe comercial.

Vejamos se ihes assiste razao, •quando pretendem receber como lu cre esperado o correspondente a essa percentagem.

Sem diivida, o costume faz lei entre ■as partes, nos termos do art. 130 do Cod. Com, Mas nao qualquer cos-

tume. 6 uma tradi^ao do nosso direito que. para poderem prevalecer, costumes e praticas nao firam o texto expresso da lei.

Bento de Faria, comentando o dispositivo legal, doutrina: "Para que as praticas comerciais sejam admitidas como USDS mandados observar pelo Codigo, e necessario:

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2." — que nao sejam contraries a alguma disposi^ao do Codigo ou lei depois dele publicada" (Cod. Com. Bras. Pag. 123).

Ja CoELHO DA Rocha (Dir. Civ. Port. §§ 32 e 39) salientava que as disposigoes de leis proibitivas ou imperativas nao podem ser derrogadas pela convengao das partes.

E Carvalho de Mendonqa, tratando da nulidade. ensina: "A sua cficacia tem algo de objetivo. superior a qualsquer consideragoes expressas das par tes" (Trad, de Dir. Com. Bras. pag. 217-Vol. VI- I.''parte).

Ora. o art. 677 n." 7 do Cod. declara nulo o contrato de seguro de lu cro esperado que nao fixar soma determinada sobre o valor do objeto segu rado.

fi um dispositivo de carater impera tive que nao pode ser modificado pela praxe. pois o Codigo nao disse apenas que 0 contrato seria anulavel, fulminou-o de nulidade, nulidade absoluta. de pleno direito, que nao pode ser sanada pela vontade das partes.

Assim, pois, em face da lei, nao po dem as sociedades de seguros dar co-

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bertura de luccos esperados senao quando esta constar expressamente da apolice ou averba^ao e tiver fixado em importanda ou percentagem certa o respective valor.

Nenhuma praxe contraria a esse dispositivo legal pode ser admitida como geradora de direitos. Alias, as proprias tarifas maritimas estipulam identicas condigbes para que se possa conceder a cobertura de lucros esperados (Tarifas Maritimas — Edigao de 1941, pag. 16).

Tambem nao se pode pretender que tenha havido uma clausula tacita, urn concurso tadto das vontades das par ies no sentido de considerar o excedente da importanda segurada sobre o valor da fatura como lucro esperado coberto pelo segurador.

Urn tal esforgo de imaginagao. ja mais de uma vez tentado por segurados que pretendiam receber indenizagao a que nao tinham direito, nao encontra o mais leve apoio.

Como nao aproveita a alegagao de que sobre tal excedente foi pago premio. O segurador nao estava obrigado a averiguar o valor real da mercadoria segura no ato da aceitagao, Fiou-se na declaragao do segurado, e sobre ela cobrou o premio. De modo que o fato de te-lo cobrado nao serviria para firmar o pressuposto de estai concedendo cobertura de lucro espe rado, se tal pressuposto pudesse valer na hipotese.

O art. 131, §§ 3." e 4." do Codigo Comercial, invocado para fundamento, e de todo inaplicavel a especie.

Os principios de interpretagao dos contratos. firmados naquele dispositivo sao, como ensinam Hudelot e MetMAN, simples conselhos dados ao juiz para auxilia-lo cm seu oficio, e nao regras impcrativas e absolutas.

E OS mesmos tratadistas doutrinam ainda: "O silencio do contrato naO' tolera que se possa presumir uma clau sula tacita que, embora conforme o uso, fosse contraria a lei" (Des obligations, n. 120).

A hipotese nao e, pois, de interpre tagao da vontade, eis que para a manifestagao desta a lei exigiu formalidadc externa indispensavel.

Concluindo. podemos afirmar que. nas condigoes em que atualmente e concedida a cobertura de mercadorias transportadas. nao e possivel, em face do que dispocm as leis e tarifas, pagar, a titulo de lucro esperado nao expres samente consignado na apolice, inde nizagao superior ao valor da fatura. acrescido do frete, seguro e demais despesas.

BIBLIOGRAFIA

M. Garcez — Nulidade dos atos jiiridicos. Cabvalho de Mendonca — Tratado de Di reito Comercial Brasileiro.

SiLVA Costa — Direito Comercial MaritimO.

SiLVA Lisdoa — Principios de Direito Mercantil.

Boistel — Precis de Droit Commerciel.

Bento de Faria — Cddigo Comercial Brasileiro.

CAndido Martins — Direito Comercial Mari time.

Ferreira Borces — Seguros Maritimos.

Feduchy — Seguros Maritimos.

Numa do Vale — Seguro Maritime e Con trato do Risco.

CoEi.Ho da Rociia — Direito Civil Brasileiro. Planiol — Princ. de Droit Civil, Laurent — Cours Element, de Droit Civil.

nos referiremos exclusivamente as de ramos elemcntares. dispoem de um grande niimero de dados estatlsticos e contabcis altamente significativos, cuja apuragao e estudo muito util Ihes seria para o aperfeigoamento de suas operagoes e que raramente c realizado. A escassez de pessoal habilitado, a organizagao de novas sociedades. dispersando os bons elementos, a grande preocupagao de todos os seguradorcs com a produgao e outros fatorcs, explicam esta grande lacuna na organiraCao tecnico-administrativa das seguradoras de ramos elementares. O resultado e que a Diretoria tem em gcral um conhecimcnto superficialissimo de suas carteiras, sendo incapaz de definir com precisao os ncgocios lucrativos a OS onerosos. tornando-se-lhe assim impossivel tragar normas de agao estaveis aos seus agentes e corretores. Como no momento estamos num perlodo de satisfatoria prosperidade nao ha niuito a lamcntar; mas a situagao mudara muito nos proximos anos.

Sem nos Dreocuparmos com a preci sao cientifica do presentc trabalho. cuja finalidade principal e a divulgagao, Procuraremos indicar algumas apura96es e aconselhar o calculo de certos coeficientes, que serao bastante uteis ^ Diretoria das sociedades.

Hoje, mais do que nunca, todo tra balho deve ser projetado em face do pessoal disponivei para sua execugao. E por estes rapazes e mogas, que se cstao iniciando no seguro, quais sao os elementos tecnicos e contabeis efetiva-

mente compreendidos? Pouco mais que despesas com sinistros, comissbcs e premies dc resseguro cedido e. em materia de receita, s6 os premios, comissoes e recuperagoes de sinistros, Bern , pouca significagao tera para esses estrcantes, geralmentc cheios de entusiasmo e boa vontade, as distribuigoes de frcqiiencia de capitais segurados, de indenizagoes para cada especie de garantia, a distribuigao geografica dos riscos e sinistros, a distribuigao dos riscos-incendio pelas varias especies de ocupagao realizada pelo I.R.B. para as suas resseguradas, etc.

Cabe, pois, projetar os trabalhos de forma que possam ser realizados sem grandes dificuldades, o que so se conseguira mostrando-lhes inicialmente a finalidade imediata.

Pode-se notar que, sendo estes da dos contabeis. seu estudo deveria ficar a cargo da contabilidade. Seria, de fato, otimo. Mas quem conhece a grande quantidade de trabalho das contadorias, principalmente quanto a comprovantes exigidos pela legislagao tecnica e fiscal das companhias de segu ro. sabe que isto e praticamente impos sivel,

Parece-nos que, em geral, seria raais simples encarregar da sua realizagao um dos auxiliares do gerente, mais inclinado a estudos matematicos, com meIhores conhecimentos de estatistica e, principalmente, mais curiosidade e in-

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Ligciras considcragocs sobre atuais problemas das companhias dc seguros
jos6 Sollcro Filho
As COMPANHIAS de seguros, e aqui
(Ae T^criieo Aiusrial do I. R. 9.)

teresse. A contadoria forneceria ao gerente os dados classificados pelos respectivos anos, (alguns, como os refercntes a agentes e corretores. para cada mes), pelos locals, carteiras, etc. O gerente entregaria esse material coletado ao auxiliar imediato para o estudo, que consistira, meramente, em comparar os dados referentes a um ano, um mes ou a determinado local com os anos ou meses anteriores. e um local com outros locals, etc. Idem quanto a cada carteira. Isto posto, poderemos passar ao delineamente do estudo. E come^aremos pelos

Premies.

Com grande prazer dos gercntes encarregados da produ?ao, o primeiro e mals Importante elemento a ser estudado e a receita de premlos. Um cru zeiro de premlos para uma companhla de scguro tem a mesma significa^ao que um par de caltados para um sapateiro, um automovel para Henry Ford e um aviao para a Boeing, fi a pcodugao. E assim, vemos sua principal significa?ao como elemento de comparafao. Em 42 tlve uma produgao de 10 milhoes e slnlstros no valor de 5 miIhoes. Em 43 tlve 20 milhoes e slnls tros no valor de 15 milhoes. A produqao efetivamente foi ma pols 5/10 (produ^ao relativa em 42) sao maiores que 15/20 (producao relativa em 43).

No entanto, outros resultados poderiam ser obtldos, Conhecendo-se, por exempio, a receita nos anos anterio res, estabeleclda sua lei de cresclmento, poderemos prever a receita de modo a saber se a socledade se desenvolve nocmalmente ou nao. E o controle

sobre o desenvolvimento da produ^ao nao se deve dar somente em relagao a carteira total mas, tambem, em reiagao a cada uma das agendas e mesmo corretores.

O processo para estes estudos deve ser o grafico. Felta a representagao grafica simples da serie cronologica em papel quadriculado. ou melhor, mlHmctrado, poder-se-ia, com relativa aproximagao, realizar a extrapolagao, desprezando fatores que, apesar de in' dependentes da seguradora. multo influem na sua receita. qual o aumcnto da massa seguravel no Pais, a desvalorizagao da moeda, a ocorrencia de grandes sinistros, etc. O processo gra fico certamentc da lugar a erros menores que os decorrentes de ajustamentos matematicos reallzados por funclonarlos que nao estejam devldamente habllltados. Quando o funclonario efl' carregado destes trabalhos tlver mals pratica. podera entao estabelecer aS diferengas entre os valores ajustados e ocorridos, obtendo o erro provavel do ajustamento grafico. que Ihe pcrmitira crltlcar os dados obtidos. De passa•gem. lembramos que a regua flexlvel de curva de Keufel & Esser Co. (Nev/ York) e precioso auxiliar no ajustamento grafico das curvas.

Sinistros

A produgao, na ordem de importancia da vida economico-financeira de uma socledade de seguros de ramos elementares. segue-se a despesa com si' nlstros. Aqui esta ou deve estar a principal despesa da sociedade. AS' Sim, cumpre pesquisar o constante n3 sua variagao. para estabelecer o ma'®

RECEITA t>£ PR£mIOS

A sociedade se desenvolve "normalmcnte" ? £ pergunta que OS diretores semprc dirigem aos gercntes. Um dos meios de responder a esta questao e fazer a representa^ao grafica da produgao nos anos anteriores e assim estitnar a receita provavel do corrente exercicio.

No exempio acima a receita para 1943 deveria ter sido de Cr$ 3 500 000,00, mas foi somente de Cr$ 3 000 000.00, nao se tendo. pois, a sociedade desenvolvido norma/mcnfe, apesar de • haver um aumento de 11% em relagSo a receita de 1942.

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0C0RR1DA PfiEVlSAO 4000 I ui rsl 3 a o iij a I/) u

importante dos coeficientes caracteristicos de uma carteira de ramos elementares: o de sinistro/premio. Alem disto. sera por meio do estudo dos sinistros que poderemos efetivamente separar os negocios rendosos dos deficitarios. e estabelecer o cusfo de produfao. Dispondo deste dado, do qual trataremos detalhadamente, poder-se-a estabelecer a taxa efetiva de operagoes e, caso se note, como varia vez ocorre, ser ela excessiva, entao cumprira reduzir as taxas ou aumentar as despesas de propaganda. Querer ganhar muito dinheiro muito depressa corresponde, as vezcs, a matar a galinha dos ovos de ouro. fistes dados servirao, tambem, para a previsao dos sinistros do cxercicio. Aqui o trabalho de ajustamento e muito mais dificil, sendo conveniente faze-lo por meio da rela?ao sinistro/premio a que nos referiremos.

Cumpre aqui esclarecer que por sinistro compreendemos o total de indenizaqoes por sinistros (liquidos de salvados), despesas de liquidai;ao, reservas de sinistros a liquidar do exercicio em apreqo, menos as reservas dos si nistros a liquidar do ano anterior.

Os elementos necessarios para o es tudo deste item sao as despesas por si nistros decorrentes de seguros diretos, decorrentes de resseguros aceitos, to tals e liquidos. as recuperaqoes de res seguros cedidos para cada carteira da sociedade, para suas agencias e local de ocorrencia dos sinistros.

Comissoes

Estudados os premios aceitos e cedidos e OS sinistros pagos e recuperados, cumpre agora estudar as comissoes. Estas e que poderao, pelo seu saldo.

diminuir os prejuizos por sinistros ou dar uma participaqao nos lucros. Neste sentido deverao ser estudadas, embora a funqao efetiva das comissoes de resseguro seja reembolsar o seguraJor de uma parte das despesas gerais, as comissoes pagas correspondendo a despesa direta de aquisiqao do seguro.

Conhecendo os sinistros, premios e comissoes, poderemos estabelecer o lucro tecnico das operaqoes da socieda' de. Aqui esta o objeto final das apuraqoes da seguradora. Cumprira, pois, compara-lo em todos os anos, estudar os casos em que houve predominio de uma ou outra despesa, descobrir porque, em tal ou qual ano, houve ou deixou de haver lucro, assim prestar a Diretcria os esclarecimcntos que ela deve considerar mais necessarios para a definiqao de sua politica comerciab

a) pela caracterizaqao dos locais em que a receita se desenvolve;

b) pela caracterizaqao dos nego cios lucrativos:

c) pela eliminaqao dos negdcios onerosos;

d) pela aquisiqao de novos nego' cios (operaqoes de novos ramos, aumento da rede de agentes, operaqdes no Estrangeiro, Bolsa Brasileira de Seguros).

Tudo isto podera ser conseguido pelo conhecimento de tres elementos a que nos referiremos com detalhes:

a) Sinistro/premio

b) Despesas administrativas

c) Gusto de produqao.

A garantia provisoria

AMILCAR SANTOS (Fiscal de Seguros)

dencia do imposto do selo sobre as garantias provisorias emitidas pelas sociedades de seguros.

O assunto, pouco debatido ainda, oferece a curiosidade dos estudiosos, sspectos e angulos assaz interessantes.

Documento usual na pratica corrente dos negocios de seguros. nunca, ate ®Sora, a existencia de tais documentos havia side fixada em seu aspecto legal, em face dos preceitos juridicos reguladores da materia.

O uso e o costume, conforme ja acentuamos alhures, concorrendo para sua aceitaqao, sem maiores indagaqoes s6^re se tal pratica era ou nao suscetivel de provocar reparos ou controversias. I^inham estabelecidc uma especie de doutrina pacifica, em torno da exis tencia legal de tais documentos.

Embora de uso corrente, escapava ^ garantia provisoria, devido a sua estrutura especial e breve existencia, a t'ni exame fiscal mais detalhado.

A emissao, porem. de uma garantia provisoria em circunstancias diferentes das usuais, trouxe a baila o probleoia nao so da incidencia ou nao, do 'mposto do selo em tais documentos, eomo, tambem, da legalidade dos mesmos.

"A lei nao sanciona o seguro verbal. O contrato de seguro tem que ser, portanto, um contrato escrito. O instnimento desse contrato e, por lei, a ap6lice, Assim, legalmente, o documento comprobatorio da aceitaqao do seguro deve ser a apolice.

"Stvicto sensu, r.enhum outro do cumento poderia servir como prova de tais contratos. Unicamente a apolice, e so a apolice, deveria podcr servir para tal fim.

"Mas, a propria lei admitc, para perfeicao do contrato de seguro, o lanqamento usual da operaqao nos livros da sociedade:

"£ste contrato nao obriga antes de reduzido a escrito, e considera-se per^feito, desde que o scgurador remete a apolice ao segurado ou taz nos livros o lanqamento usual da operaqao." (Codigo Civil, art, 1 433).

"Dcixa a apolice, diante da propria lei, apcsar de instrumento legal do contrato de seguro, de ser o documen to unico e exclusive de prova desse contrato.

{Continua)

Sobre a existencia legal da garantia provisoria repetiremos aqui o que ja ♦itna vez escrevemos:

"Transtorma-se em documento nor mal dessa prova, perdendo, porem, o direito de exclusividade que, por acaso, pudesse ter.

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cm face da lei do selo
Discute-se, no momento, a inci-

"O seguro, por suas caracteristicas. nao pode estar adstrito a certos formalismos, mesmo quando estes sao de ordem puramente juridica.

"O instrumento legal comprobatorio da aceitagao do seguro, reconhecido pelas nossas leis, e, de fato, a apolice. O segurador pode, entretanto, mesmo antes da assinatura da apolice. ficar responsave' pelo risco, se o aceitou, dando ao segurado uma nota de cobertura, comumentc chamada garantia prouisoria.

"Embora nao cogite a lei escrita da existencia de tal document©, o uso e o costume ja o consagraram. Tal se deve a natureza especial do contrato de se guro, que exige, muitas vezes, a cobertura imediata do risco proposto.

"Nao fosse a garantia provisoria, durante o lapso compreendido entre a proposta e a emissao da apolice. ficafia o segurado sem cobertura para o seguro.

"Falharia. assim, a instituigao, em um de seus principios basicos mais elementares.

"A garantia provisdria, como seu nome indica, e um documento provisorio. Entregue ao segurado antes da conclusao definitiva do contrato, serve para garanti-lo, desde logo, contra os possiveis riscos aos objetos segurados.

"Diferente de seu similar franccs note de converture — a garantia pro visoria, empregada entre nds, nao implica, para o segurador, em compromisso de aceita^ao definitiva do risco ou celebra?ao obrigatoria do contrato.

"Sua fun^ao, em virtude mesmo de nao estar oficialmente reconhecida em lei. e restrita e pouca elastica.

"Sua aplicagao e limitada a casos especiais. em que se torne necessario um estudo mais detalhado da proposta apresentada.

"Com a emissao da apolice. cessa inteiramente sua vigencia."

Como vemos, consagrada pelo uso, nao contrariando expressamente quaisquer dispositivos legais ou regulamentares, fazendo prova da realizagao do seguro quando apresentada em juizo. e a garantia provisoria. no mecanismo do seguro, um instrumento regular, cuja legalidade nao pode ser cbntestada.

Mas. aceita a garantia provisoria como prova da realizagao do seguro, deve a mesma estar revestida de todoS OS requisites legais.

Entre estes, avulta. por ser imprescindivel. o do pagamento do imposto do selo.

Nenhum documento, a nao ser po'^ isen^ao expressa da lei. pode vigorac. sem que esteja devidamente selado.

A garantia provisoria emitida pel^s sociedades seguradoras, nao esta isen' ta de selo.

Nao ha, na lei em vigor (decretolei n. 4 655, de 3 de setembro de 1942), dispositive algum isentando tais documentos dessa obriga^ao.

Embora a lei, na parte que rcgula 3 incidencia do imposto nos contratos de seguros, nao mencione a garantia ptO' visoria. isto nao significa isengao.

Tal se deve ao fato de ser a apolice •o unico instrumento legal do contrato de seguro. reconhecido expressamente em lei.

Dai nao haver no art. 109 da tabela anexa ao Decreto-lei n." 4 655. que regula a incidencia do selo nos contratos de seguros. qualquec referen•cia a garantia provisoria.

Isso, porem, conforme ja dissemos. nao pode ser interpretado como exclusao da garantia provis6ria, do paga mento do imposto.

A lei do selo, justamente por nao poder abranger nas especificagoes. todos OS casos e todos os documentos. inseriu em seu texto um artigo. onde sao incluldos os papeis e documentos •sujeitos ao imposto. e que nao constam ■das especificagoes.

E' o art. 83 da tabela anexa a referida lei.

Tal artigo determina a incidencia do imposto, sobre papeis nao especificados — em que houver promessa ou ■obrigagao de pagamento.

E' o caso da garantia provisoria.

Emitida em lugar da apolice. fazen do as suas vezes, encerra as mesmas obrigagoes e os mesmos compromissos que aquele documento.

Enccrrando uma obrigagao de pa,gamento, nao estando isenta do im posto e nao constando das espccificagoes contidas no art. 109 da tabela .anexa a lei do selo. claro que a garan

tia provisoria. forgosamentc, tern que estar enquadrada no art. 8.3 da citada tabela.

O argumento de que assim havera incidencia de dois selos sobre a mesma operagao — uma vez que a apdlice. quando emitida. e selada — nao procede.

Nao havera incidencia de dois selos. porque o selo da garantia sera levado cm conta. por ocasiao da emissao da apolice.

O caso da garantia provisoria e iden tic© ao do contrato de promessa de compra e venda de bens moveis e imoveis. em que o selo e devido na pro messa e depois descontado no contra to definitive.

Nem outro poderia ser o mecanismo da selagem das garantias provlsorias, quando emitidas pelos seguradores.

Isenta-las do imposto sob a alegagao de que as apolices que irao substitui-las serao seladas, e absurdo.

Seria uma inversao da ordem natu ral. O primeiro documento nao e se lado, apesar de estar em pleno vigor, porque ha possibilidade de emissao de um segundo para substitui-lo. Verdadeiramente irrisorio.

Mas, nao e so. fisse segundo do cumento pode. ate, nem ser emitido. Basta para tanto que, estudado o risco coberto pela garantia, nao convenha ao segurador a sua aceitagao.

Nao convindo. como a garantia pro visoria entre n6s nao implica para o

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segurador em obrigatoriedade de aceita?ao definitiva do contrato. e ela cancelada sem maiores formalidades e sem que chegue a haver emissao de apofice.

Ficaria entao a garantia. que enquanto esteve em vigor prociuziu todos OS efeitos legais atribuidos a apolice, Jivre do imposto do selo, sem que houvesse na lei dispositivo algum que a tanto autorizasse.

Tampouco precede o argumento, tambem apresentado. de que as garantias provisorias nao estao sujeitas ao imposto do selo porque encerram uma obriga^ao condicional. eis que o pagamento do valor segurado esta condicionado a ocorrencia do sinistro.

Mai's absurdo que o primeiro, c este segundo argumento.

Se fossemos tomar a ocorrencia do sinistro como implemento necessario a validade do contrato de seguro para efeitos da lei do selo, estaria derrogada a nota 1." do art. 109 da tabeia anexa a mesma lei, a qua! determina 0 momento em que o selo e devido cm tais contratos.

A lei do selo (Decreto- lei n." 4 655 art. 41) determina que nas obriga?6es dependentes de condieao suspensiva, so sera devido o selo- quando verificado o implemento da condi^ao.

Ora, nos contratos de seguros, quer o risco esteja coberto por uma apolice. quer por uma garantia provisoria, nao existem condi^oes suspensivas na acep?ao dada pela lei.

A ocorrencia do sinistro nao pode, em tais contratos, ser toraada como condi^ao suspensiva.

O art. 117 do Codigo Civil, que regula essa parte dos atos juridicos, diz: "nao se considers condigao a clausula. que nao derive exclusivamente da vontade das partes, mas decorra necessariamenie da natureza do direito a que acede."

O pagamento da indenizagao, nos contratos de seguros, esta, dc fato, subordinado a ocorrencia do sinistro. Esta condi^ao, porem, decorre da na tureza especial do contrato: nao deriva da vontade das partes.

Nao ha, portanto, de acordo com a letra do Codigo, condi^ao de especie alguma.

Alias, se condi?ao suspensiva houvesse, o contrato so se aperfeigoaria com 0 implemento da mesma. Enquamto este se nao verificasse, o segurado nao teria adquirido qualquer direito ao seguro.

E esse nao e o caso. O segurado, eraitida a apolice ou a garantia pro visoria, adquire com o pagamento do premio — sua prestagao no contrato — todo direito ao seguro.

O contrato esta, desde esse momen to, em pleno vigor. Nao existe nenhuma condigao suspensiva, que Ihe possa tolher a validade.

Reafirmamos, portanto, o que dissemos mais acima: a garantia provis6ria emitida pelas sociedades de seguros

• 2sta sujeita ao imposto do selo e este e o constante do art. 83 da tabeia ane xa ao Decreto-lei n," 4 655, de 3 de setembro de 1942.

Questoes de Seguros

RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E CONSTlTUigAO DE RESERVAS TECNICAS

I EPUTO de significativa expressao na indiistria seguradora o criterio com que devem ser observadas as questoes em titulo, sobrc as quais, alias, e grande a controversia. Animar-me-ei a aprecia-las. valendo-mc das colunas desta Revista. que tao benevolamente tem acolhido meus modestos trabalhos. Nao tenho outro intento alem do dc trazcr a campo observagoes pessoais sobre temas reconhecidamente controvcrtidos, e que suscitam diividas e diferentes critcrios nas sociedades de -Seguros. Sem outra credencial que as observagoes praticas, sera como sim ples curioso. quiga leigo. que invadirci seara onde pontificam as mais lidimas c.vpressoes de nosso mcio segurador. Infelizmente. porem, as proprias socie dades nao atuam coordenadamente e nem mesmo tern procurado definir tais questoes de forma fiel. apesar da influencia subtancial nos resultado.s tecnicos e comerciais das seguradoras. Em primeiro lugar, rcfiro-me aos metodos uplicados para a satisfagao legal dos clispositivos que rcguiam os Impostos Fiscais e do selo.

1 — Impostos fiscais e do selo

1 .1 Dispoe o art. 181 do Decreto-lei n.° 2 063, de 7 dc marge de 1940, que sao as sociedades seguradoras responsaveis pela exatidao do pagamento, de todos OS impostos e selos devidos, pelos contratos de seguro que patuarem. Nao se aplica esse decreto as operagoes de seguro contra acidentes do trabalho, de vez que continuam estas a reger-se pela legislagao e regulamentagao que Ihcs sao proprias, Esta-

Egas MonizSanthiago (da Cmnptiuhijv dc Scfiuros N'itci-6i)

belecc o art. 40 do Decreto n.® 24 637, dc 10 de junho de 1943 — regulando acidentes do trabalho; "todas as se guradoras cobrarao dos segurados o selo fixo e os dcmais impostos que [orem criados sobrc premio das apoliccs quo crnitirem c o respecfivo custo '.

1 .2 Temos, pois, generica, a obrigagao — posta as sociedades —■ de arrecadar os impostos de fiscalizagao c do selo, devidos pelas operagoes que praticam. Como e obvio, os dispositivos le gais sobrc a cobranga e recolhimcnto desses imposto.s mcreccm por parte das seguradoras acurado estudo para sua interprctagao e aplicagao. Nao o tem feito, todnvia, como, entendo, seria mais indicado: em comum, valendo-se, de preferencia, do sen sindicato, para firmar uniformidade dc interpretagocs. Resukam dai metodos que rcputo ab■surdos, contraries ao cspii'ito da pr6piia lei, quer favorecendo ou rcstringindo seu efeito. Dc um modo gcral obscrva-se o principio dc recolhimcnto de impostos ao Tcsouro, mesmo quan do nao dei'idos, principio que tem base em regra impirica, que associa criterios c prazos de regimento interne de cobranga de titulos nas Sociedades. aos prazos fixados pela lei para a satisfa gao de suas obrigagoes.

1.3 Algumas sociedades admitem que. emitido o titulo, e devido o impos to, mesmo que nao vcnha aquele a ser rcsgatado pelo segurado. Outras admitem-no devido, somente depois dc decorrido o prazo fixado pela lei para

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seu recolhimento, embora nao haja aido recebido do segacado. Partem. ambos os criterios. do ponto de vista que estabelece que, uma vtz registrado o titulo, no registro oficial, os impostos sac devidos e irressarciveis. Concorre sobremodo para essa dedu?ao o fato de comumente urn titulo somente vir a ser jresgatado. ou materialmente ser possivel dar baixa de seu pagamento, depois de decorrido o prazo fixado pela lei para a extra^ao das guias de recolhimento e o receio de que esse prazo, conseqiientemente, seja excedido. Tomam assim, como ponto de partida para ■a contagem do prazo de recolhimento, •o ultimo dia do mes correspondente aquele em que foi emitido o titulo, For outro lado, arbitrariamentc. de vez que nao tem apoio na lei. nem esta Ihes permite tal interpretagao, deduzem das guias de recolhimento os titulos eventualmente cancelados dentro do mesmo mes da emissao.

1.4 Quanto ao imposto [iscal hoje denominado imposto sobre o premio — resume-se no seguinte processo -adotado pela maioria das sociedades:

1.41 Quanto aos ramos elementares. a apura^ao e feita na base da soma dos premios dos ti tulos emitidos e registrados no Re gistro Oficial de Emissao. sendo a guia submetida ao visto do Fis cal. Sao computados todos os ti tulos — salvo OS cancelados den tro do mes, sem considerar o reccbimento ou nao do premio quanto aos demais.

1.42 Quanto ao ramo de Acidentes do Trabalho o processo consiste em apurar para cada periodo — no registro de arrecada?ao de premios — o total arrecadado, e calcular a percentagein respectiva do imposto (4%). Tratando-se de um registro especialmente criado para esse fim. e oficial, o Fiscal apoe o "visto"' na base da apuragao.

1 .5 Resulta assim. quanto aos ra mos elementares, o recolhimento de im postos sobre premio ainda nao recebi do. Sendo as seguradoras apenas intecmediarias entre o segutado e o Tcsouco — e isso se infere do texto c cspirito da lei — devem tecolher o im posto no ato do cecebimcnto do pre mio do seguro e o trans[erir a reparticao compefcnfe —■ no meu entender nao Ihe cumpre transferir antes de recolher, dai nao proceder esse criterio.

1.6 Outro fito nao levam estas resumidas consideragoes alem do de procurar justificar uma conclusao pessoal, conclusao que, referindo-se a interprctagao de textos especializados que rcquerem conhecimentos juridicos, podera vir a ser objeto de justas criticas pelas insuficiencia de conhecimentos que sabidamente nao possuo. Tera, porem, talvez. o merito de provocar a coordena^ao entre os interessados mais diretos, e neles se inclucm os corretores de seguros, — onerados eventualmcnte com os impostos transferidos pelas sociedades mesmo antes do seu recolhimento. Aventuro-me assim. confiante na benevolencia dos crlticos. que me reconheccrao o sincero desejo, e apenas isso, de ver firmada uma regra linica e fiel interprete das disposi?6es legais.

1.7 Entendo que o imposto sobre 0 premio e devido ao Tesouro depois de recolhido do se^urado, cumprindo, portanto, as sociedades. tao somente trans[eri-lo. Baseio-me para tal conclusao no texto da lei. Para demonstra-lo transcrevo a seguir a Icgislaqao sobre esse imposto desde o ano de 1916 ate odecretol9 957, de 6 de maio de 1931. ultimo que Ihe diz respeito.

1.71 Disposigdes Legais.

1.71.1 B a seguinte a legisla^ao sobre o imposto de Fiscalizagao (hoje denominado Imposto sobre o premio)-

Le! n.'= 3 213, DE 30-12-916 n." 1, da Constitui?ao da Republica, e da autoriza^ao constante do art. 2.". Or^a a Receita Geral da Republica IX, da lei n." 3 213. de 30 de dedos Estados Unidos do Brasil para o sembro de 1916, resolve aprovar o reexercicio de 1917. gulamento que a este acompanha, para a cobran?a dos impostos do selo de fis1 , r^ . caiizacao e de sortcios. a que estao su- Art. 2." £ o Presidente da Repu- companhias de seguros. blica autorizado: „ , Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1917, 96." da Independencia e 29." da IX — A regulamentar, se o julgar Republica. necessario, a cobranga dos novos im- Wenceslau Bra: P. Gomes postos e taxas criadas nesta lei: Pandia Calogeras

Renda Ordinaria

CAPITULO II

Do imposto de fiscaiizagao

Regulamento complementar, anexo - ao Decreto n," 12 380. de 25 de janeijY ro de 1917, a ser observado pelas com panhias de seguros, sobre os impostos Imposto sobre a Renda. de acordo do selo. de fiscalizagao e de sorteios. com a lei n." 2 919, dc 31 de dezembro de 1914, com as modificagoes feitas pela n." 3 070-A, de 31 dc dezembro dc 1915. e mais as seguintes alteragoes.

34. Papel

37. Imposto de 2% sobre os premios de seguros maritimos e terrestres e de cinco por mil sobre os premios de seguros de vida, pensoes, peculios, etc 400:000$000

DECRETO N." 12 380 — DE 25 DE JANEIRO DE 1917

Da regulamento para a cobranga dos impostos do selo de fiscalizagao e de sorteios, a que estao sujeitas as com panhias de seguros.

O Presidente da Republica dos Es tados Unidos do Brasil. usando da atribuigao que Ihe confere o art. 48,

rt. 10. Ao imposto de fiscaliza gao ficam sujeitas todas as sociedades ou Companhias nacionais e estrangeiras de seguros. qualquer que seja a for ma da sua organizagao e o ramo das operagoes de seguros que pratiquem.

Art. 11. O imposto recai sobre to das as importancias que as sociedades rccebercm sob a denominagao de premio ou sob qualquer outra denominagao, pela efetividadc ou manutengac dos contratos de seguros cfetuados no Bra sil, c sera calculado em relagao as im portancias provenientes dos contratos de seguros terrestres e maritimos na razao de 2^,' (dois por cento), e em relagao as de seguros sobre a vida, peciilios, pensoes, ou renda. na razao de 5"/no (cinco por mil). Lei n." 3 213.de 3 de dezembro de 1916, art. 1-", IV. numcro 37,

Art. 12. O pagamento sera fcito mensalmente por meio dc guias em tri plicate, visadas pelos fiscais ou qual-

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<qiier outro empregado da Inspetoria dc data da presente regulamentagao, deSeguros, as quais as sociedades e com- vera ser realizado n"a Recebedoria do panhias com scde nesta Capita], ou no Distrito Federal, dentro de 30 dias. peestrangeiro apresentarao a Recebedo- las companhias com sede nesta Capital ria do Distrito Federal e as que tive- e no Estado do Rio de Janeiro, e nas rem sede nos Estados nas respectivas deiegacias fiscais, coletorias ou mesas delegacias fiscais. As companhias com de rendas, dentro de 60 dias, pelas scde fora das capitals dos Estados sera companhias com sede em outros EstafacuJtado realicarem o pagamento do dos. imppsto na Recebedoria ou nas Coleto rias ou Mesas de Rendas. R'O Janeiro, 25 de Janeiro de 1917 Paragrafo unico. O recolhimento do " Calogera,. imposto de um mes sera efetuado no ]) dec. jN." 15 589, DE 29-7-922. mes seguinte, sendo duas das quias en- /a i . . j , , 4 (Aprova o regulamento para a arre- tregues a soc.edade que devera env.ar ^ fiscalizado do imposto s6uma ate o d.a (10) dez do mes ime- ^re a renda). diato, em carta registrada a Inspetoria de Seguros. Art. 1." O imposto .sobrc a renda Art. 13. A companhia que deixar lecai. de efetuar o pagamento do imposto de a) um mes durante o mes seguinte, devera . . realiza-lo durante o mes imediato com . premios de seguros maa multa de 20^c e se, findo esse prazo. e terrestres; nao o tiver efetuado, sera suspensa de h) funcionar, sendo a importancia dcvida deduzida da caupao existente no Te- Art. 42. O imposto a que se refesouro Nacional, ou nas delegacias fis- rem as letras 9 e /i do art. I," recai s6cais do mesmo. a qual devera ser inte- bre todas as i'mportancias que as sociegrada dentro de 15 dias, sob penas dc dades receberem. sob a denominagao suspensao da carta patente ate provar de premio ou qualquer outra pela efehaver intcgrado a caupao, tividade ou manutenpao dos contratos Paragrafo linico. As companhias seguros efetuados no Brasil. ou conque nao tiverem dep6sito no Tesouro tratos de seguros terrestres e maritiNacional ou na.s Delegacias fiscais e ""OS na razao de I'/c {dois por cento) que nao realizarem 0 pagamento do ^ ^m rela^ao as de seguros sobre a viimposto nos prazos estabelecidos e com da. peciilios, pcnsoes o.u renda, na raa multa estipulada neste artigo. serao ^^o de cinco por mil (SVno). notificadas, por edital publicado no ij 1," A cobran^a do imposto a que Diario Oficial, a realiza-lo dentro dos se refere este artigo sera feita por ver15 dias seguintcs a notifica^ao, sob ba, mediante guia, em triplicata visada pena de ser por decreto declarada sus- pela Inspetoria de Seguros, ou por pensa de funcionar, alem de ficar su- agente fiscal do impo.sto de consume, jeita a cobranrja judicial, localidades em que nao houver funcionario daquela inspetoria,

CAPiTULO IV ^ A ^sse imposto ficam sujeitos OS premios recebidos por todas as Disposii^ao transitoria .sociedades ou companhias nacionais e estrangeiras de seguros, qualquer que Art, 19. O^pagamento dos impos- seja a forma da sua organizagao e o los de fiscaliza^ao e sorteios ja e.stabe- ramo das opera^oes de seguros que lecidos e ainda nao efetuado ate a pratiquem.

Art. 43. O recolhimento do im posto de um mes sera efetuado no mes seguinte, e. na falta, durante 0 mes imediato com a multa de 20%: se, findo e.sse prazo, ainda nao tiver sido efe tuado, sera a importancia devida descontada da cau^ao existente no Tesou ro ou nas delegacias fiscais, comunicando-se o fato a Inspetoria de Segu ros, para proceder na forma do respectivo regulamento.

Art, 44, As companhias que nao tiverem dep6sito.no Tesouro Nacional ou nas deiegacias fiscais e que nao rea lizarem o pagamento do imposto nos prazos estabelecidos e com multa esti pulada no artigo anterior, .serao notifi cadas por edital publicado no Diario ou folha oficial. a realiza-lo dentro dos 15 dias seguintes a notifica^ao, sob pena de ser por decreto declarada sus pensa de funcionar, alem dc ficar sujeita a cobranqa judicial.

2) LEI N," 4 984, DE 21-12-925 (Orca a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926),

Art. 11. A lei n." 3 966, de 25 de dezembro de 1919 e o decreto n.". ,.. 14 339, de 1 de sctembro dc 1920, que providenciam sobre a cobranqa e fiscalizaqlo de imposto do selo, serao observados com as alteragoes constantes das tabelas A e B desta lei,

3) DEC, N." 19 936, DE 30-4-931

(Altera o orcamento da receita para 1931 e da outras providencias).

Art. 9." As companhias de Segu ros pagarao, semestralmente, alem dos impostos a' que sao atualmente obrigadas, mais 5% de todos os premios de seguros terrestres e mats 2'/< de todos OS premios de seguros de vida, que receberem.

4) DEC. N.° 19 957, DE 6-5-931

(Corrige o Decreto n." 19 936, de 30 de abril de 1931).

Art, 1." Ficam substituidos pela forma em seguida indicada, os arts. 11 e 13 do Decreto n," 19 936, de 30 de abril de 1931 ;

"Art, 11 , As corapa n h i a s , erapresas ou sociedades de segu ros, alem dos impostos a que sao atualmente obrigadas. pagarao. mensalmente. dentro de noventa (90) dias e com observancia das prescrigoes dos arts. 42 § 1."; 43 e 44 do Decieto n," 15 589, de 29 de julho de 1922, mais 5% de to dos OS premios de seguros terres tres e-maritimos e mais 2% de to dos OS premios de seguros que interessem a vida ou faculdades humanas, de pensoes, peculios ou renda. ficando isentos deste im posto, bem como do que tratam OS arts. 1.", alineas p e h e 42, 43 e 44 do Decreto n," 15 589, citado. OS premios de contratos de resseguros colocados no pais".

1.8, Conclusao: — O § 2." do art. 42 do Decreto n." 15 589, de 29 de ju lho de 1922 parece-me incisivo.

A esse imposto ficam sujeitos os premios recebidos c o Decreto 19 957, de 30 de maio de 1931 ratifica esse dispositive, posto que, corrigindo 0 Decreto 19 936 de 30 de abril de 1931 o faz, claramcnte, quanto ao prazo em que deve ser processado o recolhi mento c nao com o intuito dc alterar-lhe o principio. fisse e, alias, o principio da lei que regula o mesmo imposto quanto ao ramo dc Acidentes do Trabalho, cujo recolhimento e feito tomando por base o premio rccebido (4 % de imposto).

2 — Imposto do selo

2. 1 , Controvertida foi, sem diivida a questao. Pelo menos ate o Decreto-lei n," 4 655, de 3-9-42. Ja ho-

43 44 45 46

je, porem, tao ciaros sao os dispositivos do Decreto n.° 4 655 que nao atino porque algumas sociedades insistem em dar-lhe interpretaqao diversa.

O art. 109 desse Decreto-Iei determina:

NOTAS GERAIS

1." O imposto e devido no momento da aceita^ao da apolice e sera arrecadado pelo segurador.

2." O recolhimento do imposto sera feito onde o segurador tiver sede, mediante guia com o visto da Fiscaliraqao do Departamento Nacional de Scguros Privados e CapitaJizagao.

3." O recolhimento do imposto devera ser feito ate o ultimo dia util do segundo mes subsequente ao em que tiver sido aceita a apolice.

■4." Para obtengao do visto referido na nota 2.'', a guia devera ser apresentada a Fiscalizagao ate 15 dias antes de expirar o prazo aludido na nota 3.".

5." Tratando-se de capitalizagao e contratos congeneres, o imposto e de vido no momento da inscrigao do contrato ou titulo no registro da sociedade.

6." Ficam iscntos de selo as operages de resseguro.

2.2. Conjugando a nota 1.".

"O imposto e devido no momenfo da aceita^ao da apolice e sera arrecadado pelo segurador"

a nota 5."

"Tratando-se de capifahzafao e contratos congeneres. o imposto e devido no momento da inscrigao do contrato on titulo no registro da sociedade.

parecc-me irrefutavel a conclusao:

O imposto do selo so e devido quan do resgatado o titulo".

2.3. A taxa de Educagao c Saiide seguira. em todos os seus principios. as regras para o Imposto do selo.

2.4. Em geral, tcdavia, as socie dades transferem o imposto do selo. haja ou nao sido recebido do segurado. desde. porem, que decorrido o prazo fixado pelas notas 3.'' e 4.''' do art. 109 e ainda uma vez receando ver excedido. esse prazo, dado que o contam da emissao da apolice ou do ultimo dia correspondente ao mes da emissao.

2.5. A meu ver nao cumpre as so ciedades recolher — transferir o im posto do selo senao depois de rcsgatado, isto e, quando haja ocorrido a aceifapao da apolice. Divergem a.s interpretagoes sobre o que constitui "aceitacao da apolice". Inscrevo-mc entre os que entendem que, nao havendo pagamento do premio c cmolumentos, nao houve aceitagao, por issc que 0 pagamento do premio e, justamente, a demonstragao mais eloqiiente de que o segurado aceitou a apoliceO proprio D.N.S.P.C. ja deu essa interpretagao. E outra nao pode ca ber, uma vez que. negando-se o segu rado a pagar o premio e nao sendo este conscqiientemente resgatado, a ap6Hc(: nao foi aceita.

Seguro-Incendio de predios

De longa data, vimos considcrando que o seguro-incendio de predios, tai como e hoje efetuado no pais. precisa softer certas modificagoes, para melhor atcnder a sua verdadeira finalidade, c, por isso. propomo-nos cxaminar neste artigo al gumas das peculiaridades desse seguro, a fim de se verificarem quais as alteragoes de criterio que se fazem necessarias, o que ora fazemos expendendo ideias pcssoais,

O seguro-incendio de predios. como alias todo seguro-incendio hoje em dia praticado no pais, esta sujeito a clau■sula de rateio, incorporada a todas as apdliccs e sobejamentc conhecida, embora geralmente mal compreendida.

Partindo do prcssuposto de que as taxas sao calculadas com fundaraento nos valores expostos a risco, e nos correspondentes prejuizos verificados, a clausula de rateio imp6e-se como medida de elementar equidade e justiga, pela qual o segurador so se torna realmente rcsponsavel pelos prejuizos, na proporgao dos bens realmente cobertos (sobre os quais foi pago o competente premio) para o total em risco.

Henrique Coclho da Rocha Eng 3nhelro Civil CChofo da Qivisao-lncSndIO do I. R. B)

librio das carteiras das sociedades, ja que as taxas sao calculadas para segu ros totals.

Por outro lado, a necessidade da avaliagao do predio sinistrado coloca o segurado, quase sistematicamcnte, na contingencia de softer a aplicagao da clausula de rateio. se o valor arbitrado, ou calculado, para o predio for superior a importancia do seguro, ou de nao receber toda a indenizagao a que se julgava com direito, se ficar provado que o seguro era excessivo, Resumindo. podcmos dizer que quase so por acaso tera o segurado efetuado o seguro pelo valor exato do predio, hipotese essa muito pouco provavel. principalmente em epocas, como a atual, de grande flutuagao de pregos.

No proximo numero desta Revista procurarei apreciar a questao da Constitui^ao de Reservas Tecnicas. seus aspectos relativamente as disposigoes do art, 58 do Decreto-lei n." 2 063, de 7 de margo de 1940, particularmente quanto aos seguros plurianuais e de prazo curto.

No caso particular dos predios e demais edificagoes, admitem as tarifas que se cxcluam do scguro as funda?6es, dada a sua pequena ou nenhuma vulnerabilidade ao incendio, prevendo, porem, urn aumento de taxa, se do seguro forem excluidas outras partes do predio, Esta ultima medida visa, evidentemente, evitar seja o segurado tentado a segurar iinicaraente as partes mais perigosas do predio (cozinha, pequenas dependencias, telhado, etc.), sobre as quais sao mais freqiientes as indenizagoes, o que perturbaria o equi-

Denlro dessa ordem de ideias. cum pre ainda notar que o valor de um pre dio usado, c que nao csteja nem teoha estado recentemente a venda, tern mui to de subjetivo, pela dificuldade de se avaliar a depreciagao ja sofrida pelo predio em relagao ao seu valor em es tado de novo, o que mais ainda concorre para dificultar aos segurados .— por mais bem intencionados que scjam — a arbitragem do valor iexato dos seus seguros,

Essa questao da depreciagao ou es tado atual do predio sinistrado e ainda uma coisci que dificulta uma boa iiquidagao, mesmo quando o segurador se proponha — como Ihe facultam as ap6lices —■ repor o predio no estado. ou reconstrui-Io, ja que essa reconstrugao

47 4sr. 49 50

— pelo prdprio sentido da palavra impjica numa melhoria em rela^ao ao estado anterior ao sinistro. melhoria •essa para a qua!, julgam alguns, devera necessariamente concorrer o segurado. Como vemos, sao bastante interessantes as particularidades que oferece o seguro de predios em geral. particula ridades essas que deverao ser convenientemente atendidas, para que o se gurado fique devidamente amparado e nao fuja o seguro a sua verdadeira finalidade.

Dessas, parece-nos que a mais importante e a referente ao valor do predio antes do sinistro, que e — como ja vimos — de dificil avaIia(;ao, redundando quase sempre em prejuizo para o segurado. Sendo, embora, a questao mais importante para o segurado, parece-nos, no entanto, a de mais facil .soluqao. para o que bastaria fosse incorporada as apolices de seguro de predio ■a clausula abaixo:

CLAUSULA DE RATEIO PARA PREDIOS (predial)

O segurado se compromete a manter em vigor seguros na proporcao de. pelo menos, 80% do valor do predio ou predios segura- dos por esta apolice, e se, na hipotese de urn sinistro, se verificar que o seguro em vigor nao atingia a perccntagem acima, o segurado sera considerado cossegurador pela diferen?a entre 80% do valor real do predio, ou predios segurados, e a importancia realmente segurada.

Esta clausula se aplica separadamente a cada item de predio da apolice.

A clausula acima nada mais e do que a conhecida clausula de cosseguro'', de uso generalizado na America do Norte, e equivale a dar ao segurado uma verdadeira franqaia. pelo fato de reconhecer como integral a cobertura, dentro do montante da apolice. desde que se verifique — por ocasiao do si nistro — nao ser a importancia segu rada inferior a 80% do valor em risco-

O uso dessa clausula facultaria ao segurado uma certa amplitude de erro na avaliacao do seu predio, ,sem imediatamente penaliza-lo, e a mesma poderia — a nosso ver — ser inciuida nas tarifas sem qualquer adicional ou agravacao de taxa, ja que sao sabidamente poucos OS casos em que as indeniza<;6es sobre predios se aproximam do valor total segurado. pelo que nao te.riam. na realidade as taxas de softer substanciais modificagoes pela inclusao da mesma,

A conclusao acima encontra apoio na obra "Insurance", de Albert HMowbray. onde figuram as seguintes tabelas, compiladas com dados estatisticos do E, de Nova York. E.U.A.

Essa estatistica, baseada na redu^ao dos valores dos predios a um linico va lor fixo, para fins de compara^ao. e na conseqiiente e proporcional redugao dos prejuizos reais verificados, raostrou que; Em media, em cada 100 sinistros:

em media $14,

em media $25, em media $35,

se o seguro for 10% do valor em risco. a taxa devera ser 0.34% se o seguro for 20% do valor em risco. a taxa devera ser 0,24% se o seguro for 30% do valor em risco, a taxa devera ser 0,20% se o seguro for 40% do valor em risco, a taxa devera ser 0,17% se o seguro for 50% do valor em risco. a taxa devera ser 0,15% se o seguro for 60% do valor em risco, a taxa devera ser 0,13% se o seguro for 70% do valor em risco. a taxa devera ser 0,12% sc o seguro for 80% do valor em risco, a taxa devera ser 0,11% se o seguro for 90% do valor em risco. a taxa devera ser 0,10% se o seguro for 100% do valor em risco, a taxa devera ser 0,09%

■o que mostra a procedencia do que dissemos com referencia a dispensa de adicional para inclusao da clausula.

Apreciada a primeira questao por uos abordada, e proposta a medida que julgamos aconselhavei, passemos, agoexaminar a situaijao decorrente de constituirem os reparos ou a recons'ruqao um melhoramcnto no predio. o que a alguns podera parecer inaccitase tiverem tais reparos ou reconslrug5es de ser custeadas exclusivamente pelo segurador,

Nao nos parecc que o louvavel eseriipulo de evitar que um segurado lu cre com o sinistro deva, necessaria^ente, impedir que sejam indenizaveis

as despesas para restabelecimento do predio em condi?oes de uso, despesas essas que. pela propria naturcza dos consertos de que derivam. tcrao nccessariamente de superar os danos reais calculados com fundamento na depreciacao do predio pelo uso.

Defender a oiitrancc o ponto de vista de que a indenizacao dever-se-a limitar, exclusivamente, ao dano real computado e avalindo, sera negar em principio a aplicabilidade da "clausula de reposicao". a nosso ver mais do que nunca adequada ao seguro de predios, e, alem disso, obrigar sistematicamente o segurado a um desembolso superior a indenizacao, para a reconstruqao do

51 52 54
82 causam danos de menos de $10 em mpHii total de "leom iz, com prejuizo 6 causam danos de menos de $20. e mais de $10. com prejuizo total de 3 causam danos de menos de $30, e mais de $20, com prejuizo total de 2 causam danos de menos de $40, e mais de $30 com prejuizo total de $164 84 75 70
100 total « assim. 45 55 65 75 85 198 $916
I causa danos de menos de $50, e mais de $40, em media $45. com prejuizo total de I causa danos de menos de $60. e mais de $50, em media $55. com prejuizo total de 1 causa danos de menos de $70. e mais de $60. em media 65, com prejuizo total de 1 causa danos de menos de $80, e mais de $70, em media $75, com prejuizo total de 1 causa danos de menos de $90, e mais de $80. em media $85, com prejuizo total de 2 causam danos de menos de $100, e mais de $90, em media $99, com prejuizo total de

predio sinistrado, o que tambem desvirtuaria. desnecessariamente, a verdadeira finalidade do seguro.

Achamos, per isso, que deveria ser facultativa a inclusao da "clausula de reposiqao ou reconstru^ao", no seguro de predios, pela qual •— em caso de reposiQao ou reconstru?ao do predio, dentro de um certo prazo, em seguida ao sinistro — cobriria a apolice as possiveis despesas suplementarcs com essa reconstruqao. depois de efetuadas e comprovadas pelo segurado, ou de efe tuadas pelo segurador, dentro, porem. da rcsponsabilidade maxima prevista na apoiice.

A titulo de clucida<;ao. damos abaixo uma possivel reda^ao para essa clau sula:

CLAUSULA DE RECONSTRUgAO

Tendo sido pago o competente premio adicional exigido, compromete-se a Companhia a cobrir as evcntuais despesas para o restabelecimento do predio em condi^Ses de uso, apos um sinistro indenizavel por esta apolice, em complemento a indeniza<;ao normal pelos danos verificados; todavia, os pagamentos em excesso da indeniza?ao normal so serao devidos de pois de efetuadas c comprovadas pelo segurado as despesas de reparos e reconstrugao, dentro do prazo de 1 ano a contar da data do sinistro, quando caducara a prcsente clausula, nlo podendo a indenizacao total do predio ou

56

item sinistrado exceder o valor se gurado do mesmo. As obras de reparo ou reconstrugao so poderao ter por fim o restabelecimento do predio na sua situaqao anterior ao sinistro, abstraindo-se do pos sivel estado de depreciagao dos locais sinistrados, ficando em case contrario nula e sem efeito a presente clausula. Os pagamentos suplementares previstos n c s t a clausula corresponderao a uma percentagem das despesas suple mentares de reconstrugao. identica a que se obtem da relagao entre a indenizagao normal paga por esta apolice c o total dos danos verifi cados.

Essa garantia suplementar. normalmente nao concedida pelas condigoes das apolices, so deveria, no entanto. ser tornada extensiva mediante um adi cional percentual que levaria em conta o melhor ou pier estado de conservagao do predio, e que poderia sec da ordcm de 10 a 30%.

Resumindo, preconizamos —■ a bem do proprio seguro — a inclusao sistematica da clausula especial de rateio para predios, que poderiamos chama^ "Clausula Predial", em todos os segU' ros de predios, o que muito concorreria para simplificar e apcessar as liquidagoes, em beneficio dos segurados, c a possivel inclusao, mediante premio adi cional a fixar, de uma clausula assegurando a indenizagao das despesas de rcconstrugao, quando assim o quisesse o segurado".

Para esclarecimentos da aplicagao das clausulas acima sugeridas, damos abaixo os seguintes exemplos;

Ocorrido um sinistro que tivesse provocado danos avaliados em Cr$ 60 000,00, teria o segurado direito a umn indenizagao igual ao valor dos prejuizos, visto que a importancia to tal segurada era igual a 80% do valor real do predio.

Se, porem, a importancia segurada

fosse de Cr$ 70 000,00, inferior, portanto^a Cr$ 80 000,000 (80% do va lor real do predio), o segurado seria considerado cossegurador pela diferenga entre Cr$ 80 000.00 c 70 000,00. ou sejam Cr$ 10 000,00.. A formula para o calculo de indenizagao seria a seguinte:

Importancia segurada Indenizagao = Prejuizo X do valor em risco

Para o caso focalizado acima. onde supusemos um prejuizo de Cr$ 60 000.00. teriamos entao:

70 000,00

Indenizagao = 60 000.00 X = Cr$ 52 500,00 80 000,00

CLAUSULA DE RECONSTRUgAO

Um predio esta segurado por Cr$ 100 000,00, em partes iguais nas sociedades A e B, de cujas apolices consta a clausula prevista.

Ocorrido um sinistro total, ter-se-ia "verificado que o seu valor real, em virtude da depreciagao sofrida, era de Cr$ 80 000,00.

Orgada, porem, a sua rcconstrugao, na situagao anterior ao sinistro. em Cr$ 90 000,00, haveria uma diferenga de Cr$ 10 000,00 a cobrir pela clausula de rcconstrugao. Essa diferenga seria rateada pelas duas sociedades na proporgao de suas participagoes no seguro

e o segurado receberia de cada uma Cr$ 45 000,00.

Suponhamos, porem, que s6 a sociedade B tivesse sido pago o adicional com a conseqiiente inclusao da clau sula;

Da sociedade A receberia o segu rado Cr$ 40 000,00 (50% do valor real do imovel). Da sociedade B rece beria eie Cr$ 40 000,00 e, apos a reconstrugao do predio, uma percenta gem sobre a diferenga entre o custo da sua rcconstrugao e o valor real do pre dio antes do sinistro, percentagem essa igual a da participagao da sociedade no montante do dano normal, ou scja, no caso, de 50%.

Resumindo, teriamos o seguinte quadro de indenizagao : Cr$

40 000,00 + 50% de Cr$ 10 000,00 45 000.00

3/ 58 55
CLAUSULA PREDIAL Valor real do predio Cr? Importancia segurada Cr$ 100 000,00 80 000,00
Sociedade A;
Sociedade
Total
40 000,00
B:
85 000,00

Estudos de Tarifa

De tres maneiras tern sido taxa-

dos OS riscos complexos, quando compostos de varios edif'icios de construqocs diferentes.

Figuremos o seguinte exempio:

Trata-se de tres predios. em franca comunicaqao.

As ocupaqoes sao:

1) Botequim

2) Cokhoaria

3) Scrralheiro

Os seguros estao nas sociedades A. B c C. que taxam o risco como segue:

5oc. A — Procurou a taxa correspondente a ocupa^ao mais perigosa e aplicou o adicional da pior constru^ao. Cobrou do segurado o premio a razao de IH + JOO'

Soc. B — Considerou os tres pre dios como um so cdificio e, como a proporqao de madeira do (3) nao atingia a 25% do total, fez a taxa de 1^ + 50.

5oc C — Procurou a taxa de cada sec^ao ^— predio e conteiido ■— isoladamente, cncontrando;

1) P 3/8 e C 1/2 - cl. lA

2) P e C 1 1/2 - RI

3) P e C 1/2 + 100 - RI

e aplicou ao risco a maior taxa: 1 1/2 RI

O risco foi, pois, taxado de 3 formas diferentes, quando a Tarifa so admite uma interpretacao. Esta, foi a seguida pcla soc. C, A taxa ccrta para o conjunto c 1 1/2 RI.

A soc. B incidiu no erro, muito comum, de calcular. em rclacao ao todo, a percentagcm de madeira existentc numa das partes.

O NB-2, do item 7 (Pag. 11), qu^^ regula os casos de constru?ao mista c inferior, refere-se unicamente a "cdificios" e nao cmprega, nem uma vcz, a palavra "risco".

Tambem o item 1 (Pag. 9) esclarece que; "as taxas sao calculadas para os edificios. ."

Entretanto, em outros itens, a Ta rifa menciona "riscos",

Dai se conclui que nao ha "riscos de constru^ao mista ou inferior, mas "edificios" que podem ser ou nao ris cos isolados, mas cujas taxas, em qua!' quer caso, devem ser apuradas separadamentc.

No caso presente. o adicional dc 50% nao tern cabimento, em hipotese alguma,

A soc, A cometeu o erro de apliw^ o adicional incidente na sec^ao (3) do risco a taxa do conteudo da scc?ao (2).

O item 2, pag. 9 da Tarifa. ensina que:

"quando um risco. pm virtude:

a) da sua construcao:

h) das diversas mercadorias depositadas nas diferentes sec^oes:

c) dos diversos negocios instalados nas diferentes secgoes ou, per qualquer outra razao, for taxavel em duas ou mais rubricas da Ta rifa, a taxa mais alta aplicavel ao predio. ou aos ccnteudos de qual quer sec^ao do risco, devera ser aplicada a todo o edificio e seus conteiidos".

Portanto; sempre que um risco comPreender diversas secgocs, de diferentes construgoes e/ou de diferentes ocupa?6es, deve-se dar ao risco a taxa mais sita cabivel a qualquer uma dessas secgoes.

Nessa taxa, de cada secgao, ja dcve ^star incluido o adicional de constru?ao correspondentc ao predio em que acha instalada. Do mesmo modo o desconto, se se tratar de construgao Superior, E isto esta claro, porquanto a alinea expressa: "— da sua construgao" e as modificagoes de taxa de uma Construgao — tomada esta isolada'nente — devidas unicamente aos adicionais e ao desconto.

Embora o item 2 seja bastante explio item 3, em seguimento. esclarece ® questao, de maneira a nao deixar dii^ida alguma.

A sua redagao e a seguinte:

"O dispositive supra compreende tambem os edificios em comunicagao interna por portas ou aberturas, e os que ficam sob o mesmo telhado (edificios sob uma so cumieira). aos quais e aplicavel a taxa indicada na Tarifa para o risco de maior taxa".

A palavra "risco", no final do item, esta expressamcntc indicando que se deve considerar cada "edificios em coinunicagao interna" como um risco independcnte. para o efeito de procurar a taxa mais alta aplicavel ao conjunto, conforme o "dispositivo supra": item 2.

Nao pode haver outra interpretagao para o emprego de "risco". em vez de "ocupagao" ou "cdificio".

A expressao "risco", que abrangc predio c conteudo. explica que se deve procurar a "maior taxa", nao entrc as faxes simplc.s dos conteiidos de cada secgao, mas nessas mesmas taxas ja modificadas pelos adicionais ou descontos relatives a construgao, como se cada edificio fosse um risco separado.

No exempio exposto, caso o predio (3) fosse ocupado pela cokhoaria, a taxa para o risco seria 1 + 100 ■— taxa especifica desse edificio (3), apli cada ao conjunto, por ser a maior.

Como foi descrito, a taxa e 1 especifica da secgao (2), maior que a da (3), jd acrescida esta do adicional correspondentc a construgao inferior do predio.

59 60 61 62
1 1 + + 1 3 "l ! 2 1 1
Filho (A»$lslontn do Oivl4uO T6cnica do »•

Adicional dc construgao nas Tarifas-Incendio

calculadas em fungao de varies fatores. capazes de alterar a expressao do risco. Urn dos principals e,a constru<;ao do predio. Nas tarifas em vigor no Brasil, o calculo das taxas. cxpressas em francs ordinarias, foi feito sem levar em consideraqao a natureza da constru^ao.

Adotou-se o processo de fixar uma constru?ao padrao: "As taxas sao calculadas para edificios construidos de pcdras, cal. tijolos ou cimento, cobertura de material incombustivel, nao sendo excluida do seguro qualquer parte, a nao ser os alicerces. {Item I, pag. 9 da Tarifa).

Para as construqoes que diferem do padrao estabelecido, isto e. as construgoes superiores. mistas e inferiores, criaram-se descontos e/ou adicionais correspondentes.

fi necessario, pois. conhecer a ocupa^ao e a constru(;ao do risco para que se determine a taxa final, a qua! e ainda sobrecarregada de outros adicionais, referentes a localizaqao, vizinhan^a, ampliaijao de cobertura, etc.

A coexistencia de duas ou mais ocupa^oes no mesmo local esta prevista e regulamentada pelas seguintes regras, constantes dos itens 2 e 3 da Tarifa, pag. 9).

"1.") A nao ser qualquer estipula^ao expressa em contrario na Tarifa, quando urn risco, em virtude:

a) da sua constru^ao:

b) das diversas mercadorias depositadas nas diferentes seccoes:

c) dos diversos negocios instalalados nas diferentes secies:

ou por qualquer outra razao, for taxavel em duas ou mais rubricas da Ta rifa, a taxa mais alta aplicavel ao pre dio, ou aos conteudos de qualquer sec-

•Pedro Alvim (Asi^istcnic dc Srrvico do 1. K. B.)

qao do risco, devera ser aplicada a todo o edificio e seus conteudos",

"2.-') O dispositivo supra compreende tambem os edificios em comunicagao interna por portas ou aberturas, e os que ficam sob o mesmo telhado (edificios sob uma so cumieira), aos quais e aplicavel a taxa indicada na Ta rifa para o risco de maior taxa".

A aplicaqao na pratica destas duas ultimas disposiqoes da tarifa rcvela situagoes singulares. Vejamos os se guintes exemplos:

a) Suponhamos dois predios dc constru^ao solida, em comunica^ao interna

Desde que tenham comunicagao in terna, nao podem ser taxados separadamente. A taxa e uma so para todo o conjunto.

2.") "Para os predios de construSao mista ou inferior, e seus conteudos, ap!ica-sc a taxa dos conteudos, com os seguintes adicionais:

Constru<;ao mista ou inteiramente de ferro e ago:

Predio e conteudo 50%

Constru^ao inferior: Predio e conteudo 100%"

Devemos observar que este enunciado usa da palavra "predios" e nao . riscos". e que a taxa a aplicar ao pre dio e a mesma do conteudo (Vide item7- pag. 11).

Destarte, se um predio de constru^ao inferior esciver em comunica^ao com um outro tipo de constru^ao, s6mente aquele esta sujeito ao adicional de 100%.

que evidenciasse aos interessados a conveniencia de separar a constru^ao' inferior, pois e uma das finalidades da taxa^ao estiraular o aperfeigoamento tecnico dos riscos.

Atendendo-se ao metodo que orientou a organizagao de nossas tarifas, qual seja o de nao considerar o fator construgao no calculo das taxas basicas, conforme expusemos acima, e uma vez que a construgao fuja do padrao escolhido — acreditamos que deveria estar sujeita ao adicional previsto, que no 2,® exemplo, em aprego e de 100%.

Julgamos que o assunto seria resolvido satisfatoriamente se fosse eliminada do item 2 (pag. 9) a expressao "da sua construgao", e se substituissem no item 7 a palavra "predios" pela palavra "riscos", e a frase "e seus con teudos" pela "aos predios e conteu dos".

Passariam a ter a seguinte redagao:

b) e dois predios em comunica^af interna, um de construgao solida e ow tro de constru^ao inferior

3.®) A taxa do conjunto devera ser "a taxa mais alta aplicavel ao pre dio, ou aos conteudos dc qualquer sec9ao do risco'', de acordo com a primeira regra acima traoscrita.

Portanto, temos para o primeiro exemplo a taxa de 1.5%, que e a "mais alta aplicavel ... a qualquer secgao do risco".

A nao ser qualquer estipulagao ex pressa cm contrario na Tarifa, quando um risco, em virtude;

a) das diversas mercadorias depositadas nas diferentes secgoes:

b) dos diversos negocios instalados nas diferentes secgoes;

A taxa e a mesma para os dois coti' juntos — 1,5%.

Chega-se a esta conclusao combi' nando os seguintes dispositivos da rifa;

1.") "Separagao, entre um risco ® outro, existe, para fim de taxa-los sC' paradamente, quando as paredes sao de constru^ao de pedra, cal, tijolos of cimento, e nao tern qualquer abertur^ ou comunica<;ao interna, possuind_ cada edificio seu telhado separado • (Pag. 10),

No segundo exemplo o adicional de construgao inferior — 100% — recai s6mcnte sobre o predio dessa natureza, como foi esclarecido, cuja taxa, no caso de 0.75%. Temos entao — 0.75% mais 100% igual a 1.5%, que e a mes ma da constru^ao solida, com a qual se comunica, e que e, outrossim, a mais alta aplicavel ... a qualquer sec9ao do risco",

fi um principio logico que a riscos identicos correspondam taxas identicas. A reciproca tambem e verdadeira, pois a riscos diferentes devem corresponder taxas diferentes.

Alem de nao ser justo exigir para os dois riscos a mesma taxa, o segundo deveria ser onerado com um adicional

ou por qualquer outra razao, for taxavel em duas ou mais rubricas da Ta rifa, a taxa mais alta aplicavel ao pre dio, ou aos conteudos de qualquer secgao do risco devera ser aplicada a todo o edificio e seus conteudos".

"Para riscos de construgao mista ou inferior, aos predios e conteudos aplica-se a taxa dos conteudos. com os seguintes adicionais...''

Propomos cssa redagao na falta de outra melhor, que vcnha a ser estudada pelos orgaos competentes, a qual esclarega convenientemente o seguinte:

a) Dois ou mais predios em comunicagao constituem um so risco, sujeito a uma so taxa, dada pela ocupagao mais perigosa, ou de maior taxa;

b) sobre esta taxa devera incidir o adicional de construgao, se houver.

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As TAXAS de seguro-incendio sao
TAXA 1 TAXA 1.5% 1 0.75 %
TAXA ^ 1.5 % 1 -I- ++++++++++ TAXA + 0,75% + ++++
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Incendio em construgao superior

OS J0I3NAIS matutinos do dia 2 de

julho deste ano publicaram, para enorme surpresa dos proprietarios de imoveis da Capital, uma alarmante noticia; incendiara-se o Edificio Rcgina !

Ate entao, julgavam todos que os edificios de cimento armado eram a prova de fogo, pois os raros incendios ocorridos cm construgoes desse tipo ncm sempre despertaram a atengao dos leigos em assuntos de seguros, O Edi ficio Regina, situado cm pleno cora^ao da cidade. incendiando-se na madrugada de 2 de julho. abriu os olhos da popula^ao para o fato seguinte;

Um edificio de cimento armado pode incendiar-se.

Os edificios de cimento armado, tambem chamados pela gente de segu ros —■ constru^oes superiores — embora apresentem condi^oes apreciaveis de rcsistencia ao fogo. nao sao, contudo, invulneraveis a esse elemento. Iniciar-se um incendio em seu inte rior e coisa comunissima, pois c obvio que para tal em nada influi a natureza da construgao. Acidcnte na complicada instalagao eletrica dos elevadores, incineracao de lixo, ocupagoes perigosas, cabines de projegao. etc. sao origens comuns de incendios, que. embora na maioria das vezes fiquem reduzidos em suas proporgoes pela natureza do edificio. podcm, eventualmente, alastrar-se. encontrando condigoes favoraveis de propagagao. quer no contcudo do edificio quer em suas intercomunicagoes: corredores. pogos, dutos de ar condicionado. etc.

Para citar apenas alguns casos recentes, ainda vivos na memoria de todos, lembramos o incendio verificado

no pogo dos elevadores do Edificio Martinclli, que causou prejuizos de cerca de oitocentos mil cruzeiros, e o do armazem numero 9 do Cais do Por to. grande construgao de concreto. que sofreu seria devastagao pelo fogo, calculando-se o prejuizo material causado pelo sinistro em quatro milhoes de cru zeiros. E de notar-se que, no primeiro caso, o seguro era dcficientissimo, e no segundo inexistente na parte que se refere ao predio propriamente difo.

Uma vez iniciado um incendio. ele se alastra de forma tanto mais vertiginosa quanto mais combustivcl for a na tureza do conteudo do edificio c maior a tiragem de ar cm suas intercomunicagocs. Os andarcs de grande densidade de ocupagao ou provides de instalagSes combustiveis (divisoes, de madeira ou celotex, cortinas, moveis de madeira c estofados). sac aqueles que sofrein mais violcntamentc a agao do fogo.

Todos OS acabamcntos de madeira do edificio, tais como portns e janelas, lambris, corrimaos, assoalho.s, etc. sao destruidos pelo fogo. Pinturas e revestimentos tambem se inutilizam, contribuindo para isso tambem a agua usada na extingao do incendio e a fumaga dele resultante. Se e atingido um grau elevado de tcmperatura. fcndem-se as alvenarias, dilatam-se os vcrgalhSes da estrutura de concreto c lages, vigas e colunas, cedendo a carga a que estao submetidas, desmoronam-.se, causando algumas vezes a perda do edificio. aparentemente incombustivel antes da catastrofe.

O que aconteceu no Edificio Regi' na, e pode acontecer em qualquer ou-

tro" grande edificio de cimento armado, nao foi mais do que o seguinte, de acordo com as pericias nele realizadas apos o incendio e as declaragoes de numcrosas tcstemunhas.

O incendio do Rcgina

Deis fatores combinados causaram o incendio do Regina: a localizagao defeituosa do incinerador de lixo junto a rtATflo

Ao que parece, as coisas pa.ssaram-se assim: o fogo. produzido no incine rador de lixo. por impericia ou negligencia do encarregado da queima, pro'r pagou-se ao recinto do teatro, devastando-o inteiramente. A tiragem exercida pelo pogo vazio elevou uma coluna de fogo pelo interior do mesmo ate a sua lage de cobertura destinada ao piso da futura casa de maquinas dos elevadores. Em todos os andares. pelas aberturas do pogo protegidas apenas por paineis de ce lotex, material facilmente inflamayel, o fogo penctrou. cau sando destruigao proporcional a densidade de ocupagao. En contrando as labaredas obstaculo na lage terminal do pogo, procuraram. naturalmente. a saida mais facil, isto e, pelos andares da extremidade supe rior do edificio. O grafico ao lado da uma ideia esquema•tica da propagagao do fogo nb Edificio Regina. indicando o comprimento das setas, o maior menor grau de penetragao nos andares.

Os prejuizos materiais foram enormes. S6 ao prediq, segundo estimativa da pericia policial, foram causados danbs de cerca de Cr$ 1 650 000,00. Os conteudos dos andares 16.°, 17.° e 18.". bcm como o do tea tro. sofreram perda total.

parte mais vulneravel do predio e a negligencia ocasional na queima do lixo.

^Um pogo vazio, destinado a instalagao de futures elevadores e, como tal, com aberturas para todos os pavimentos, foi o elemento propagador do incendio.

Felizmente, nao houve perdas de vidas, o que talvez nao se pudesse verificar se o sinistro tivesse ocorrido al gumas boras antes, pois nessa ocasiao o teatro se acharia repleto, bem com'(^ OS cinemas contiguos, sendo que, em-

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Eng-. Claudio Luiz Pinto {Cnefo So I. B. S. da I. fi B.)
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Urn dos andaees complctamcntc dcsfruic/os. Dois asptctos da sala de cspetaculos, depots do sinistco. Aspecto exterior do Edificio Regirta.

bora esses ultimos nao tivessem side atingidos pelo incendio, o panico em seu interior poderia causar lamentaveis ocorrendas.

Nao basta segurar

. Geralmente os proprietaries nao seguram seus edificios quando eles sac de cimento armado. Aqueles que o fazem obedecem. quase sempre, a razoes varias, como sejam o Decreto n.° 5 901, condigoes de contratos hipotecarios, amizade a um corretor, etc. Nunca seguram seus predios por previdencia. pois tem a convicgao de que eles sao invulneraveis ao fogo.

Hoje, naturalmente. parodiando o rifao — "quern ve as barbas do vizinho arderem poe as suas de molho' — os proprietarios cariocas, vendo aider os edificios dos outros, porao imediatamente os seus. nao de molho. mas no seguro...

Provavel e, porem. que. ao contratarem o seu seguro, fa-lo-ao uns pelo prego de aquisigao dos imoveis, outros por uma quantia que Ihes parega limite razoavel para o montante de eventuais prejuizos, que ocorram em conseqiiencia de incendio. Sujeitar-se-ao mais tarde, uns e outros, a dolorosas surpresas, pois nao basta segurar seus edi-' ficios. mas. scgura-los bcm.

No Brasil, todos os contratos de seguro-incendio estao sujeitos a Clausula de Rateio que, em resume, estabekce o scguinte: sempre que o valor real do berri segurado no momento imediatam'ente anterior ao incendio for supe rior a importSncia segurada, a indeni-

zagao sera inferior aos prejuizos. pois o segurado participa destes, responsabilizando-se pela parte descoberta pelo seguro, isto e, pela diferenga entre o valor real dos bens e a importancia segurada.

Assim. para segurar bem um edificio torna-se necessario faze-lo por im portancia que represente nao o maximo de prejuizo provavel mas, sim, o prejuizo, em caso de destruigao total do editicio, £sse prejuizo total nao representa a quantia que dispendeu o proprietario para a aquisigac ou construgao do imovel, mas a que dispendcria para recolocar o edificio nas condigoes em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, isto e, o seu valor real.

fisse valor real, e, pois, o prego de custo de um edificio igual ao segurado no dia e local do sinistro, menos a dcpreciagao pelo use que o edificio houver sofrido ate o mesmo dia. Do custo da construgao. excetua-se, apcnas, ^ parte correspondente aos alicerces. Convem, pois. que o proprietario de um edificio, ao segura-lo, o faga com pleno conhecimento da Clausula de Rateio, que consta, alias, de todas as propostas e apolices de seguro-inccndio. Segurando seu edificio por impor tancia igual ao seu valor real, pode o segurado estar certo de que, em caso de sinistro, tera amplo ressarcimento de seus prejuizos por parte dos seguradores.

Nao basta, portanto, segurar o edi ficio, mas, tambem, segura-lo bem, isto e, pelo seu valor real.

Da avaliagao nas liquida?6es de sinistros

Raymundo

tigos que sob o titulo acima serao publicados nesta Revista, apresentamos, hoje, um ligeiro apanhado do estado em que sc encontram atualmente as investigagoes e os estudos relacionados com os problemas de avaliagao.

Assunto de natureza complexa, e sob mais de um aspecto ainda obscuro, tem o problema da avaliagao suas raizes mergulhadas na mais intrincada das teses da economia ,— a teoria do valor.

E, consoante a ligao do grande economista Mapped Pantaleoni, csta situado o problema da avaliagao no proprio centro da ciencia economica. pois e aquele ilustre professor quem diz em "Erotemi di economia, vol. I, pag. 1: "todo problema economico e um proble ma que consiste na determinagao de valores c. vice-versa, todo problema de valor e sempre um problema economi co". Dai a humildade que diante dele se deve guardar...

Em sua expressao pratica mais sim ples, mais corriqueira, e uma operagao que a todo momento se faz; quem quer que troque diretamente um bem por outro, compre ou venda mercadorias em comercio ordinario. realiza in-

tuitivamente uma avaliagao ainda quan do, como no caso de compra e venda, uma das mercadorias e o dinheiro. Neste ultimo caso. tem-se o prego, que e o valor de troca expresso em termos de moeda.

Scndo, por sua vez, um instrumento de mcdida, variavel, e comum, tambem, avaliar-se a moeda atraves de uma nogao empirica, mas verdadeira, dizendo-se dela, segundo seja maior ou menoi a amplitude de seu poder aquisitivo, que e moeda valorizada ou desvalorizada.

Na maioria das operagoes que cons tituent 0 comcrcio varcjista a estimativa do valor se exerce quase automaticamente, e uma decisao instintiva elege 0 prego favoravel.

O desenvolvimento da industria e do comercio engendrou, porem, com a magnitude de suas operagoes em que o prop6sito de lucro e um elemento fun damental, a necessidade de mdtodos racionais, mais exatos e rigorosos, para a determinagao do valor dos bens. Especialmente na Industria, as seguintes

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Alvim (Enc rroffndo de StvI^o ds InApeto*\ tia de Ri^cos o Sifiistros do I. R B./ COMO iNTRODugAO a serie de ar-

considera^oes se impoem; I) o maquinario tern uma dura^ao limitada, extinguindo-se afinal pelo desgaste e pela agao do tempo, ou tornando-se inadequado per outras circunstancias: 2) a extingao do maquinario ou sua obsolescencia significa, em ultima analise, uma despesa industrial, que deve scr incorporada ao custo dos produtos: 3) como o custo industrial e estabelecido a base da unidade de produto, a verba correspondente aquela despesa acompanha o mesmo criterio, o que exige para seu calculo a estimativa previa da vida util das maquinas, ou seja, do periodo em que estas poderao operar economicamente na produgao.

Ve-se, assim, que no case particular da planificagao de uma industria aparece o problema da avaliagao com uma importancia que de modo algum pode ser descurada.

Mas a sua utilidade esta longe de sec esgotada naquele simples exemplo.

Muitas sao as circunstancias em que se torna necessario o trabalho do avaliador e inumeros os fins a que serve.

Da crescente aplicagao de processes sistematicos e cada vez mais aperfeigoados nas estimativas, resultou uma larga soma de experiencias elaboradas em miiltiplos metodos e criterios. devendo-se agora falac da existencia de uma arte de avaliar.

Pode-se, entao, definir a avaliagao como "uma arte de estimar tecnicamente os valores de troca de bens especificos" (Prof. Anson Marston and

R. Ago — "Engineering Valuation", pag. 4).

Os instrumentos de que se socorre a arte da avaliagao sao variados, mais ou menos os mesraos que se empregam na solugao de qualquer problema economico: a matematica, a estatistica, a contabilidade, a atuaria, etc. O emprego destes metodos auxiliares nao cxclui, porem, a faculdade intuitiva que e um dado necessario e positive no avaliador, mesmo por que, considerada em sua mais elevada forma —■ a que adota normas tomadas a engenharia "a avaliagao encontra-se ainda em estagio de formagao".

6 nos Estados Unidos da America do Norte que mais avangados se reve1am OS estudos sobre o assunto. La se encontra o nucleo de pesquisadores da "Iowa Engineering Experiment Sta tion". de que fazem parte, entre outros, OS professores Anson Marston, Thomas R. Agg e Edwin B. Kurtz. Como resultado das pesquisas rcalizadas por estes ilustres tecnicos, cstao ai editadas as obras em que reuniram o material colhido atraves dos centros industriais da grande nagao americana. Dos dois primeiros e o volume "Engineering Valuation": o tcrceiro e autor de duas •obras; "The Science of Valuation and Depreciation" e "Life Expectancy of Physical Property". A tendencia dc todas as suas pesquisas e para "colocar sobre uma solida e cientifica base atuarial, correspondente a que, no seguro de vida, se cstabeleceu para a mortalidade humana, as caracteristicas da mortalidade dos bens industriais".

Mas 0 interesse de tais investigagoes nao se reduz ao grupo de Iowa embora, sob um ponto de vista cientifico, seja ele 0 de maior importancia. Engenheiros, contadores, economistas, advogados estao contlnuamente estudando as varias fases do processo e estampando em livros e em periodicos especializados OS frutos de suas indagagoes. Devem-se citar como tratadistas de real merito: Earl A. Saliers. autor da obra "De preciation, principles and aplications" la qual o aspecto contabilistico c a nota

Predominante: Carl Ewald Grunsky, cujo volume "Valuation, Depreciation, and the Rate Base" contem, a par dc slguns metodos inovadores, as normas fegais para as avaliagoes nas cmpresas concessionarias de servigos publicos ou las empresas privadas contribuintes do ^mposto de renda; James C. Bonbright que reuniu na sua obra em dois Volumes "Valuation of Property" as •iecisoes das cortes de justiga dos EE. Uu. em todos os processes de ava liagao submetidos a julgamento pelas Cmpresas concessionarias de servigos Publicos ou pelas empresas privadas Contribuintes do imposto de renda, nos casos cm que discordavam das taxas fixadas pelos peritos avaliadorcs do E^epartamento de Estado.

Pora dos Estados Unidos, e escassa 3 literatura especializada sobre o as sunto. A razao disso esta no fato de que sendo por excelencia a industria 0 objeto dos trabalhos de avaliagao, Somente os paises fortemente industria-

lizados oferecem um campo propicio as pesquisas sistematicas, e permitcm a existencia de uma classe de peritos profissionais.

Assim, as contribuigoes extra-americanas so poderiam logicamente sair da Inglaterra e da Alemanha. as duas ou tras nagoes mais significativas no terreno da industria. Da primeira surgiu a obra "Depreciation of Factories" de E. Matheson. grande autoridade inglesa, geralmente acatada pelos me todos praticos extraidos de uma longa vida profisSional. Finalmente, como divulgador da experincia aleraa, pode citar-se o perito Erich Heideck, em cuja obra "Die Schatzung von Grundstiicken und Fabrikanlagen" se nota a tentativa elogiosa de desembaragar de termos imprecisos a nomenclatura espe cializada do assunto. Contem ainda esta obra alguns abacos, cujo emprego. quando possivel, podera facilitar o trabalho do avaliador.

Evidcntemente nao represcnta esta resenha toda a bibliografia especiali zada ja aparecida: teses, monografias e tratados existem, que nao foram aqui referidos. O que, porem. com seguranga, ela representa, e um conjunto das melhores obras dos maiores autores.

Atraves de sua leitura, e possivel nao so orientar-se sobre o estado atual das investigagoes sobre os problemas de avaliagao e questoes conexas, como, ainda, abastecer-se de metodos e pro cesses para pesquisas.

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O resgate no Seguro-Vida

EmvARios congresses internacio-

nais discutiu-se a significagao tecnica e economica do resgate no seguro de vida. Alem do problema matematico de como calcular o resgate, surgiu o economico. qual seja o de fixer 0 seu valor e o numero de anos de vigencia da apolice, a partir do qua] seria concedido. fisses aspectos demonstram o desenvolvimento diferente do conceito de resgate em muitos paises. As medidas legislatives foram, geralmcnte, precedidas da iniciativa das companhias de seguro de vida. que se orientaram pela compreensao de que devem set tomadas em considera^ao as necessidades financeiras do segurado, necessidades essas que, muitas vezes, impossibilitam as compa nhias de lograr a continuagao do contrato por parte do segurado.

A atitude adotada pela Companhia Sui?a de Seguros de Vida e Rendas (Schweizerische Lebensversichecungs — und Rentenanstalt), em meados do seculo passado, nao pode servir de padrao para as demais companhias, por ter este estabelecimento qualificado a cessa^ao de pagamento dos premios como violaqao do contrato, cancelando em conseqiiencia, automaficamente. os direitos do contraente. Contudo, concedia ao segurado uma indeniza^ao, apos cinco anos de vigencia da apolice. caso a falta de pagamento resultasse de falencia ou de empobrecimento do se gurado, scndo o valor de resgate cal-

Dr. Ferdinand Burger (Atudrlo-Auxiiiar da ■■Columbla"> culado, primeiramente, na base de cinqiienta por cento e. mais tarde, na de setenta e cinco por cento da reserva matematica.

Nos Estados Unidos. a companhia New York Life, desde 1851. concedia uma indeniza?ao de carater voluntario, transformando-a. posteriormente, numa obriga<;ao contratual. Logo em seguida^ no Estado de Massachussetts, esta ma' teria tornou-se. mesmo, objeto de legisla^ao.

O procedimento de companhias mutuas de seguro de vida na Australia, em 1869, pode ser considerado como mais um passo no desenvolvimento da historia do resgate, de vez que elas incof poraram o conceito desse reembolso as condi^oes gerais da apolice.

Enquanto os legisladores de outras na?6es se preocupavam com o resgatea Inglaterra — fiel ao seu sistema juridico — nao decretou normas compul' sorias. deixando as seguradoras ampl® liberdadc de a^ao: obrigou, tao someO' te. as companhias que pretcndessem conceder um resgate a entregar "board of trade", como comprovantes. as respectivas notas tecnicas e tabuasEm conexao e digna de ser mencionada a companhia inglcsa "Equitable", pr®' sumlvelmente a primeira companhia d® seguros de vida que concedeu resgates (1770).

Gradativamente, no fim do secul" dezenove, todas as companhias de sC'

guro de vida concederam ao segurado o direito ao resgate, diferindo, apenas, nas condiqoes. Atualmente, a maioria das companhias exige um prazo de dois ou tres anos de vigencia da apolice. motivando esta condiQao as altas despesas de aquisisao do seguro.

Os legisladores que cuidaram do assunto. estabeleceram, em geral, um pe riod© de tres anos, pagos os premios pelo segurado, para que o mesmo pudesse ter direito ao valor de resgate. Quanto as normas estabelecidas nas leis, andou-se por caminhos diferentes: aiguns legisladores limitaram-se, s6mente, a fixar o prazo necessario, en quanto outros determinaram, tambem, a importancia do reembolso a ser pago pela companhia.

Na Suiga (1908), as companhias tern que resgatar a apolice total ou parcialmente, se assim for desejado pelo con traente, uma vez que os premios tenham sido pagos pelo menos durante tres anos e quando se tratar de um event© que sobrevira incontestavelmente. A lei alema do mesmo ano preve o resgate. caso o seguro dure tres anos e se os premios foram pagos por este perlodo. Esta lei considera tambem. de um modo geral. a quantia do resgate. dando ao segurado o direito sobre a reserva matematica menos uma dedugao adequada.

As normas validas na Austria, como na Checoslovaquia e. provisoriamentenuma parte da Polonia, determinavam de modo ainda mais exato a obrigag-io das companhias: o resgate importava em sessenta por cento da reserva, sempre que esta nao ultrapassasse trinta e cinco por cento do capital segurado: alem deste limite, o resgate subia gradualmente ate alcangar o valor da re serva.

A lei moderaa da China (1929) pre ve um resgate no valor de setenta e cinco por cento da reserva. A lei da Turquia (1926) determina ■— send©, porem. permitidas aos contraentes as modificagoes que acordarem —■ o leembolso de dois tcrgos dos premios pa gos. com um abatimento de um por cento, a titulo de despesas de administragao. O codigo comercial da Vene zuela procedeu de modo analogo. nao estabelecendo, entretanto, a dedugao mencionada.

No Brasil — Decreto-Lei n. 2 063, de 7-de margo de 1940 — "as sociedades de seguro de vida so podem operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaiizagao, segundo pianos por este aprovados previamente". Para isso. as sociedades ficam obrigadas a apresentar ao Departamento a exposigao do metodo atuarial e a indicagao das for mulas relativas aos valores garantidos, bera como as tabelas corapletas destes valores. Quaisquer alteragoes dependem da previa aprovaglo do citado orgao.

Essa curta enumeragao. que nao prctende ser admitida como completa. demonstra as variagoes na pratica intcrnacional e nos metodos dos tecnicos em cuidar dos interesses dos distratantes e daqueles que mantiverem os seus contratos.

O resgate representa, em geral, o re embolso da reserva matematica, inte gral ou parcial. Objeta-se. justificadamente, que a reserva matematica pertence, no seu carater global, primacialmente a totalidade dos segurados. sendo. por isso, a retirada proveniente de um distrato prematuro, prejudicial aos interesses dos remanescentcs. Deve-se, porem, observar que o distrataiite exerce um direito contratualmente garantido, direito esse que tambem pode ser exercido pelos remanescentcs. Em vis-

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ta do seguro estar perfeitamente relacionado com a necessidade da garantia dada e com a situagao economica do segurado, deve-se conceder ao mesmo esta forma de liquida^ao se o interesse inicial desaparecer ou se o contratante for obrigado. per motives diversos, a desistir da continua^ao do contrato.

O direito do distratante basear-se-a no valor que o seguro repcesenta para a seguradora no momento do distrato, considerando-se devidamente todas as conseqiiencias prejudiciais dirctas e indiretas que Ihe possam advir. Surge, entao. a questao rauito discufida sobrc 0 valor que sirva como base do calculo de resgate.

Alega-se a influencia desfavoravel trazida pelo distrato do seguro a mortalidade media, as despesas de administragao e a taxa de juros, tres fatoies fundamentais da reserva matematica. Deve-se lastimar a falta de suficientes pesquisas detalhadas e relatives ao efeito do abandono prematuro do seguro sobre a mortalidade media. Em geral OS segurados tem de submeter-se, antes de efetuado o contrato de seguro, a urn exame medico, sendo, assim, satisfatorio o estado de saude do grupo ini cial de pessoas seguradas: transcorridos m-anos de vigencia do seguro, o grupo de pessoas sobreviventes apresenta, sob o aspecto teorico de seguro, por hipo-' tese, um estado sanitario igual. Supoese que, havendo motives para desfazer o contrato, as pessoas de satide abalada nao tentam abandonar a apolice, enquanto as que estao em condicjocs de perfeita saiide desistem sem embara?o. Nestes liltimos contraentes se apoia a teoria da antiselegao, particularmente interessantc em periodos de crises, escassez de dinheiro, etc., quando a tendencia de distrato pelo lado dos bons riscos e predominante. Entre os partidarios da antiselegao, destacaram-se Karup, Crisford e Sprague, ao passo que Cameron, Boehmer e Fulford equipararam os efeitos de sele^ao e antiselegao.

Em tempos normals, a antisele^ao tera conseqiiencias bem moderadas para a mortalidade media dos remanesccntes. Fredholm, aproveitando as experiencias da seguradora sueca Skandia, confirmou tal fato nas suas pesquisas sobre a probabilidade de morte dos distratantes prematures. Contudo, o material aprovcitado era restrito e. alem disso, era necessario analisar os motives da renuncia prematura. Besant. fazendo InvestigaQoes neste sentido, encontrou o resultado interessante de que setenta e sete por cento dos distratos foram motivados por necessidades forgadas e nao por antiselegao. Boehmer esclareceu que as tabuas de mortalidade geralmente usadas sao construidas sobre a mortalidade das vidas seguradas, ja incluindo, portanto, o eventual aumento da mortalidade resultante da referida antiselegao e, em consequencia deste conhecimento, ele propagou o use de tabuas de mortalidade das geragoes que entraram para a companhia. Berger, nao negando a importancia da antisele gao, espera toma-la em consideragao quando se apresentar o suficiente ma terial cientifico, exigencia alias feita por todos os cientistas.

Apesar disso, sempre se rccomendou que as companhias se prevenisscm con tra OS efeitos da antiselegao.

Wright, pieiteou deduzir, da base do valor de resgate, o valor atual dss futuros premios do risco; De Jong se contentou em deduzir, apenas, o valor atual de um certo numero de premios de risco. Hoeckner chega matematicamente ao mesmo resultado, presumindo que o distratante durante alguns anos nao csteja submetido ao risco de mor talidade: desconta, consequentemenfe, a reserva matematica aumentada por alguns anos e deduz dela o valor atual dos premios de inventario dos respcctivos anos.

Estas previdencias parecem, tambem, apropriadas a combater o efeito desfa voravel do distrato sobre as despesas de administragao.

Menor importancia do que as objegoes acima citadas, cabe aquela que diz respeito a facilidade para o segurado desfazer o contrato e exigir o reembolso, porque isso obriga a seguradora a ter uma parte dos capitals rapidamente disponivel, com o resultante prejuizo em juros. Em tempos de desenvolvimento normal dos negocios, nao se dara uma acumulagao de pedidos de resgates que leve a companhia a guardar avultadas importancias de numerario, sempre disponiveis, ou a efctuar vendas forgadas de titulos de sue propriedade. Alias, em tempos anormais, podem coincidir o grande numero de pedidos de resgate e a baixa dos fundos publicos. Gale diz que algumas companhias europeias, tendo em vista esse fcnomeno, estabcleceram que, no caso dos titulos publicos baixarem de uma certa maneira, os valores de res gate baixariam na mesma proporgao, automaticamente, Fagamos, agora uma ligeira citagao sobre os metodos mais usados de calcular o valor de resgate. O metodo atualmente mais divulgado e o da determinagao de uma percentagem crescente da reserva matematica durante a duragao integral ou parcial do contrato,combinado com o process© dc Ziimer para deduzir as despesas, ainda nao amortizadas, da aquisigao. Os sistemas, outrora muito usados, de pagamento duma percentagem constante da reserva ma tematica e de devclugao duma parte dos premios pagos, estao quase abandonado.s. Usa-se, no servigo atuarial de algumas seguradoras, o valor atual Ja apolice saldada deduzido de uma certa percentagem. Chatam aprova o calculo na base do valor atual da apolice salda da. exigindo, porera, a adogao da tabua O" e uma taxa de 4.5 por cento. Um outro sistcma simples provem de se deduzir da reserva matematica, uma percentagem constante do capital se gurado.

Na formula de Crisford: 0.95 „ V ^

— 0.025 It .a,+ jj, figura a dedugao de 5%, a titulb de antiselegao, c a de

2.5 % do valor atual dos premios futu ros, devidos pelo segurado, a titulo de compensagao de despesas. Cameron, porem, iguala selegao e antiselegao, tomando em consideragao sbmente as des pesas de aquisigao no valor de 0.02 n.

Um sistema muito eiastico se da iniciando o resgate com um valor determinado, enquanto a reserva matema tica fica inferior a uma certa percenta gem do capital segurado: se a reserva superar este limite, crescera o resgate, aumentando numa certa proporgao.

Finalmente, deve-se mencionar a opiniao de Engelbrecht, qualificando a execugao de resgate como compra dos direitos garantidos ao segurado pela seguradora. Engelbrecht propos dedu zir, do valor atual do capital segurado e das despesas de administragao, o va lor atual dos premios futuros devidos pelo contraente, exigindo que se levassem era conta dois elementos futuros: mortalidade c taxa de juros. Avaliando a futura mortalidade com uma de dugao dc dcz por cento sobre a morta lidade media, Engelbrecht construiu um sistema cientifico dificilmente aceitavel.

O presente ensaio queria, em apresentagao condensada, demonstrar a evolugao historica e os principais criterios cientificos relatives a instituicao do resgate no seguro de vida. O autor propositadamente absteve-se de analise ou critica, pois investigagoes desta ordem ultrapassariam de muito as margens admissivcis para este artigo. 6 de se espcrar que novas pesquisas praticas e teoricas venham a aperfeigoar o res gate, que deve ser tido como um dos mais importantes conceitos no sistema de seguro de vida.

Obras consultadas de F. J. Came ron, ]. G. Gale, A. Lowy, A. Berger. T. B. Sprague, R. Schonwiese, J. Chatam, R. Reuter, H. Fulford, G. L. Crisford.

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Estudos sobre o ramo-vida

(continuafSo)

TABUAS DE MORTALIDADE

Simbolos — Numeros de Sobreviventes e de Mortos Probabilidades

Stmbolos

Os elementos de uina tabua dc mortalidade sao, em geral, representados por meio de simbolos. fistes, para que houvesse uma compreensao facil entre OS povos. mesmo que nao falassem a mesma lingua, tornaram-se de carater internacional e hoje sac empregados quasc que per todas as naqoes cultas do mundo. Alias, nao so os simbolos corrcspondcntes aos elementos de uma tabua dc mortalidade, mas todos os empregados na matematica atuarial. foram estabelecidos pelo 2." Congresso Internacional de Atuarios, realizado em Londres no ano de 1898. num trabalho pubiicado (1) sob o titulo de "Notaqao Universal", resultando dai o cara-, ter internacional desses simbolos.

E.\istem dois tipos de simbolos:

a) Simbolos principals;

b) Simbolos accessorios e sinais especiais.

Simbolos principals — A maior parte dos simbolos principais sao iniciais de palavras inglesas, exprimindo a mesma ideia que o simbolo e ja tivemos a oportunidade de expor. no m'imero 22 desta revista, a razao historica de tal fato.

(1) Pubiicado no "Transaction of the Second International Actuarial Congress".

A letra "1", inicial da palavra "li ving", representa o numero de pessoas vivas ou de sobreviventes de uma certa idade.

A letra "d", inicial de "death", re presenta 0 niimero de pessoas atingidas pela morte numa dcterminada idade.

A letra "p", inicial de "probability" serve para designar a taxa de vida, ou melhor, representa a probabilidade ma tematica de sobrevivencia,

A letra "q", designa "taxa de mor talidade" ou probabilidade matematica dc morte.

A letra grega miniiscula "n" e ini cial da palavra grega que significa. mortalidade; serve para representar a "taxa instantanea de mortalidade", "forqa de mortalidade" ou ainda "intensidade de mortalidade".

A letra "e" e inicial de "expectation of life": representa "esperan^a de vi da", isto e, significa uma media de sobrevivencia, ou uma certa duraijao media de vida.

Sao tambem empregadas como sim bolos principais de tabuas de mortali dade as duas letras maiusculas: "L" e "Q". A letra "L" serve para repre sentar o numero medio aritmetico de sobreviventes entre duas idades consecutivas. A letra "Q" serve para repre sentar as probabilidades de morte totais.

Simbolos accessorios e sinais espO' dais — Para modificar ou determinar a ideia que o simbolo principal indica, sao utilizados simbolos accessorios. Estes sao colocados a direita ou a es-

querda, no alto ou em baixo do sim bolo principal e de conformidadc com as regras.

De um modo geral as letras do aifabeto que nao forem empregadas como simbolos principais. sao utijizadas na representaqao dos simbolos accessorios.

As letras ininusculas x, y, z. iz. etc., servem para indicar "idades". quando escritas a direita em baixo do simbolo principal e desde que estejam dcsprovidas de sinais especiais.

Assim, ],, significa o numero de pessoas vivas na idade x. Se tivermos dx;y ou dxy, isto reprcscnta o nu mero de pares dc pessoas desaparecidas antes de alcangar a idade seguinte, seja por falecimento dos de idade X, ou por dos de idade y, ou ainda por falecimento total do numero de pares.

As letras miniisculas n. m, s. t. etc. , indicam "duraqao", quando escritas a csquerda c em baixo do simbolo prin cipal: assim se tivermos isto quer dizer probabilidade de uma pessoa de idade atual igual a x anos morrer antes de cincan^ar a: + n anos.

fi muito comum estas mesmas letras aparecerem a direita (separadas pelos sinais ou —) dos que representam "idades". Nesta posi^ao clas indicam "numero de anos decorridos". Excmplificando, se tivermos o simbolo cE -i- „ isto significa "numero dc mortos d na idade x mais n.

A ultima letra miniiscula do alfabeto grego "co", serve para designar a "ida de limite" de uma tabua de mortali dade. Assim, ter-se-a 1,,,+|=0.

Como sinais especiais aparecem o parentese { ): o colchete [ ]; a barra vertical |: a barra horizontal — ; e ainda os sinais: angulo direito ~|; pequena circunferencia O; e pequeno angulo agudo A •

fistes sinais sao tambem, como os simbolos accessorios, colocados a di reita ou a esquerda, em cima ou em baixo dos simbolos principais.

Uma letra qualquer, representativa de idade, encerrada no parentese, sig nifica que se refere a uma pessoa cuja idade atual e representada pela letra entre parentese. Se por exemplo tiver mos p (i), isto quer dizer "probabili dade de vida de uma pessoa na idade * anos.

A barra vertical pode ser escrita tanto a direita como a esquerda do simbolo principal. Se o referido sinal estiver a esquerda e a sua esquerda estiver uma letra, esta significara o "tempo de diferimento", ou por outras palavras. marcara quantos anos devera ser diferida a cousa expressa pelo sim bolo principal. Assim „|q * repre senta que uma pessoa de idade exatamente igual a x. tem de morrer no (n 1) egesimo ano.

A indica(;ao de duraqao, como vimos anteriormente, e fcita por uma letra miniiscula escrita em baixo e a es querda do simbolo principal. Podcmos tambem usar a barra vertical antes desse simbolo accessorio, isto e, a es querda. sem que altere a indicaqao da mesma. Assim, np^ e a mesma cousa que |„Py:

n P X t. P X (2)

O simbolo „px reprcscn'a a pro babilidade que uma pessoa de id.Ec .v tem para viver mais n anos, isto li, para atingir a idade x + n.

Deixamos de comentar os outros si nais para faze-lo em outros artigos em ocasiao oportuna.

Numero de sobrevwentes e de mortos

A "idade inicial de um grupo de pes soas" e o "numero de pessoas componentes deste grupo", sao dois elemen tos que representam o ponto de partida

(2) O sinal de rela?ao que tambem e representado = tem o nome de sinal de identidadc; Ic-se "identico a" ou "idcnticamente igual a".

91 92
Wcbcr Jos6 (Chefe do Servigo • VIda do I. R.B.)
93 94

para a forma?ao de uma tabua de mortalidade. Com estes dois dados sao iniciadas as observagoes da mortalidade do grupo, registrando-se junto as idades consecutivas o numero de pessoas falccidas e de sobreviventes no decorrer de cada ano, ate o desaparecimento completo do grupo observado.

Denomina-se "raiz" o numero inicial de pessoas de um grupo a ser observado.

Vimos antes que Ir representa o nu mero de pessoas que, pela tabua de mortalidade, atinge exatamente a idade X no prazo de um ano. Assim, na American Experience, se a idade inicial for 10 anos, a raiz da mesma sera de 100 000, pessoas e admitiremos entao este niimcro como o valor de lio.

Deste grupo, 99 251 pessoas atingem a idade seguintc, pois, 749 faleceram entre as idades de 10 para 11 anos. Dizemos entao que

d,o = 749 e 111 = 99 251. De 11 para os 12, desapareccram 746 das 99 251 pessoas e sobreviveram 98 505; temos entao dn = 746 e I12 = 98 505; e assim sucessivamente ate chegarmos a idade to da tabua que e 95 anos. Nesta idade temosl,j=3 e dG)=3;isto quer dizer que nenhum dos 3 sobrevi ventes da idade de 95 anos alcan^ou a idade de 96.

Fagamos agora uma exposi^ao por meio de formulas. Admitamos que na idade "x" haja 1* sobreviventes; na idade imediatamente superior, que e X + 1, existirao for?osamente 1,4., sobreviventes; porquanto, o numero de falecidos entre as duas idades e a diferen^a entre os sobreviventes da ida de jc e X + 1 anos:

d,= l.-l.+1 (A)

Da fbrmula (A) deduziremos duas outras:

Embora a demonstraqao do valor Li (3) ja esteja fora do campo das no?6es elementares que nos propuzemos ventilar em "Estudos sobre o RamoVida", resolvemos apresentar uma ligeira explana^ao sobre a maneira de encontrar o valor deste simbolo, do modo mais elementar possivel.

Na idade x, o numero de sobrevi ventes e L e o numero de mortos en tre as idades x e x -j- 1 e de dx. Admi tamos que dentro dos seis primeiros meses do ano em questao, 0 numero de mortos foi a raetade do que ocorreria Se se considerassem os 12 meses do ano; teriamos entao como numero de mortos\ dx

A diferenga entre 1, e dr e o se chama de Lx: portanto

Lx = li-idx (B)

. O valor de Lx pode ser apresentado ainda sob outras formas:

Substituindo em (B) d, pelo seu va lor teremos;

Li = li-i (li-Ix +.)

Li = lx — T I* + T L + 1

Li = li + i" L + 1

Li = iOi + L+,) (B'), ou, na hipotese da distribuigao uniforme dos obitos:

Lx = Ix+i (B")

Pcobabilidades

Os estudos que vamos proceder so bre probabilidades sao elementares ® suficientes a compreensao das questfies relativas aos seguros de vida. Qutrossim, para a introdu^ao das probabiU' dades nos calculos vamos considera-

(3) O valor de Lx e dado pela cxpressio-

Lx= rix+t dt

-las como quantidades numericas, dando-!hcs uma definicao matematica, pois vulgariTiente elas nao tern essa acepgao.

Dcfinc-sc como "'probabilidade ma tematica de um acontecimento", a re]ai;ao entre o numero de casos favoraveis a realizagao do acontecimento e o numero de casos posslveis. Explanarcmos o assiinto. dando como exemplo o prohlcma da urna e admitindo que nela estejam contidas 8 bolsas, sendo duas brancas e 6 vermelhas. Ao primeiro relance, sem necessidade de grandes raciocinios, diremos que ha mais probabilidade de tirarmos uma bola vermelha do que uma branca. por serem aquelas em maior quantidade. Assim, das 8 bolas cxistcntes na ur na, ha 6 possibilidadcs contra duas dc extrairmos uma bola vermelha. Admitamos ainda que, ao fazermos a primeira retirada dc bola da urna, seja possivel sair tanto uma bola bran ca como uma vermelha; neste ease, o numero de "casos possiveis" e 8; c o numero de "casos favoraveis" de sair uma bola branca e 2, sendo o numero de "casos desfavoravcis" ao aconteci mento. o numero de bolas vermelhas, ou seja. 6. Logo, a probabilidade dc extrairmos uma bola branca esta na lazao de 2 para 8.

Sc. por hipotese, "a" reprcsentar o numero de casos favoraveis e "b" 0 de desfavoravcis, o numero de casos pos siveis sera igual a soma dos dois ca sos: a b. Portanto, a rcla^ao cntrc o numero de casos favoraveis e o de casos p&ssiveis sera

a-f b

Esta relagao e geralmente, reprcsentada por "p", e a probabilidade contraria

b

a-j-b

se px a probabilidade de uma pessoa de idade x sobreviver um ano c qr a probabilidade contraria, cu seja, a pro babilidade dc uma pessoa de idade x faleccr dcntio de um ano.

Probabilidade de sobrevivencia num. ano — Representamos por px a proba bilidade dc uma pessoa de idade x so breviver um ano. Sendo o numero de .sobreviventes da idade x igual a U e o da de X -j- 1 igual a 1,.l j a probabili dade de vida px sera a relagao entre o numero de sobreviventes da idade \ -f 1 para o da de jc :

L + i

p.x = -j- (C)

Dc (C) podemos deduzir duas ou tras formulas :

L + i = U - Pi (C)

Px (C")

Taxa de mortalidade — O simbolo qx representa a probabilidade dc uma pessoa dc idade x morrer dentro de um ano, antes de atingir a idade x -j- 1Esta probabilidade e a rela^ao entre o numero de falecidos entre as idades e X -j-l. para os de sobreviventes da idade x :

Hx = +1 "i"r (D)

Sendc I,— l.. + j=d, podemos substituir, o numerador da formula (D) por essc valor:

qx = dx lx (D')

Da formula (D') surgirao as seguintes:

lx = 4^ (D")

1. = 1, + 1 + dx

U + i = Ix — dx (A') (A")

J o em que dt e um intervalo infinitfsimo tempo.

As probabilidades das tabuas de mortalidade, sao aplicados os principios •que acabamos de expor, denominando-

di = lx (D'")

95
96
97
98

Propriedade: — A soma das probabijidades de vida e de morte de uma mesma idade e igual a iinidades.

Demonstremos;

Somemos as fdrmulas (C) e (D):

P.+ + ■!" 'x It

X + 1 Ix+l

+ dx + Ix — U + I

Px + qx =

Px + qx = -

Px + qx = 1 (E) c. q. d.

Da formula (E) deduziremos mais duas; q. = I

Px = 1 — qx {£') (E")

Taara central de Mortalidade — Sabemos que as raortes registradas e ocorridas em um ano representam o nu mero de mortos entre duas idades consecutivas, digamos x e x -f- 1 anos; nem sempre. porem. as mortes regis tradas nesse ano nem as das tabuas dao diretamente o numero de pessoas atingidas precisamente na idade x-. Podemos alegar, como uma das razoes, as datas aniversarias dos componentes do grupo que, variando por todos os meses do ano, podem permitir que a maioria complete anos antes do meio do ano, ou vice-versa.

Dai o motive de muitas vezes termos de lanqar mao de estatisticas baseadas em sinistros no meio do ano, c utilizarmos cntao, o valor de L* e nao o de 1, para a rela^ao do Calculo da probabiiidade de morte entre a idade

lOCf

Substituindo em (F) pelo seu va lor temos

ITlx = icix (F') (F")

Ix + i

Valor de em ,Funfao de — Vimos antes que para encontrarmos ovalor L* tivemos que admitir a hipotese de que ocorreria morte apenas na metadc das pessoas entre'as idades de. X e X -j- 1 e nao o que as tabuas registravam: dii desta forma, o numero. de sobreviventes aumentaria, ficando lx + i e 0 numero de mortos dirainuiria, ficando d,; portanto podcmos admitir que

Ix = l* + + 2 dx dv (G)

Temos q^ Substituindo nes-

ta formula lx pelo valor exposto em.

(G) temos:

Dividindo-se ambos os membros de uma fragao por um mesmo numero ela nao se altera: portanto se dividirmosambos os termos do 2." membro de

(G ) por lx + i nao havera altera^ao.

na referida cqua^ao:

2 dx Ix + i

2 + dx

dx Ix+i

Substituindo -• - por nii tercmos Ix + i

qx = 2 in 2 + mx (G")

Valor de pi em [un^ao m.,- — Utilizemos as formulas (E") e (G")

Px = I — qx

Px = i

Px =

2 m.x

2 + m,

2 -|- rux — 2 m, 2 + nix

2 — mx

Px = (H)

2 + mx

^^obabilidade de uma pessoa de 'dade x sobreviver n anos — AdmitaWos que uma pessoa tenha atualmente * anos; a sua probabiiidade de viver ' ano e ~ 1^ a de viver 2 anos e

~ "i : a de viver 3 anos e Ix

1 ap* - * ^ e flssim por diante, 'X

Por conclusao, a probabiiidade de a eterida pessoa viver n anos e

pro duto das probabilidades px per Px +,

Substituindo o 2° membro pelos

Lx

Esta razao denomina-se de "Taxa central de mortalidade" e e representada pelo simbolo m,; logo

n,. - l' (F)

Propriedade: - -'A probabiiidade mposta ou a probabiiidade de um -contecimento composto de um numero quaiquer de acontecimentos simples ndependentes, sera igual ao produto as probabiJidades dos aconterimentos 'niples e independentes".

Com auxilio desta propriedade, po- ^emos chegar ao mesmo resultado da formula (I).

99-
d, a: e X •
ou seja
I*
dx
2
qx = x+i-f 2j,_+i- + dx
_2
"1/+ i qx = t ixH 2 dx lx..i
l.X -H lx + 101
d^_
2 lx + 4. + d. q.x = + ^ dx
i.Pi 'X + II (1)
102
as probabilidades
1. 'x+ I Px = _ 'x +Px + 1 —'x + I lx +:: Px + ; = n — 'x + II Px 4- n — J 1 + I A
5Px = p.x
1
temos iPx = 'x+I Iv lx lx + 2 !x+, .Px = Do mesmo modo: :iP.x ~ Px P.x + I Px + 2 l« + i Ix + j 1, +;, ;lPx = uPv = lx 1X + I ix + 2 1. E assim por diante; portanto, llPx = Px Pv -f- Px + 2 P-x + „ iiPn 'x + Jx + X Ix + l Ix+u Ix + ll- I lx + „ Ix+n— 3 lx-f-,1 i.Px = 1. c. (J. d. Probabiiidade de uma pessoa de ida de X falecer no (n 1) egesimo ano
Temos
simples:
probabiiidade ^px e igual ao
Px +
seus valores,

da idade atual — Se uma pessoa tem X anos. a probabilidade de a mesma vir a falecer entre as idades x c x + 1

c = 'I* ; de falecer entre x + 1 1

e X + 2 e 11 q. = ; de falecer 1 V

entre x + 2cx + 3ei|qx dx +: 1,

e assim sucessivamente; portanto. a probabilidade dessa pessoa de idade x falecer entre as idades x + n e X + n + 1 e :

pode ser aplicado as formulas (J) e (J'); portanto, podemos esciever ; nil* ^ iiPx • +" II")

Ainda podemos obter o mesmo resultado da formula (J), se fizermos a diferen^a entre a probabilidade de uma pessoa de idade sobreviver n anos. pela probabilidade desta mesma pessoa sobreviver n + 1 anos.

Demonstremos: Ix + n nPx — 1 " I*

II 1 3*+ n U 0) 11 +1 p* ~ lx + Il +'

Obteremos o mesmo resultado da formula (I) se multiplicarmos a proba bilidade de uma pessoa de idade a: so breviver n anos. pela probabilidade de havendo a referida pessoa alcangando a idade x + n. falecer ate a idade seguintc x -r n + 1 •

Fagamos a demonstragao;

A probabilidade de uma pessoa de idade x sobreviver n anos e;

nPx 1.

e a probabilidade de a referida pessoa. tendo alcangado a idade x -j- n, falecer dentro de um ano e:

Subtraindo membro a membro o® termos das duas equagoes, temos:

np* n + 1- P* j X + n lx_+n + 1 r

Ix + n I* + "_+ 1

npx n + lPx I ix

Come Ix - n Ix + n + I — <1* + "■ P° demos substituir o numerador da tragao por esse valor

nP* n + 1 Px dx + n 1.x d")

Apliquemos o axioma anterior a» formulas (J) e (J ):

n qx ~ iiPx n + I px (!'")

Probabilidade de uma pessoa de idade x falecer dentro de n anos

Multipliquemos membro a membro as duas equagoes: Ix

Para sob-rmos a intcnsidade de lidade, dcvimcs observar o numero « pessoas falecidos durante um pra^ determinado. Scja U o numero de pes soas vivas na idade x; na idade x + 0 numero de pessoas sobrrviventes ,1 + n, sendo 1*—u + n 0 numero mortos. Desta forma, podemos

mar a relagao J'--—"t- que e a pro 1* babilidade de uma pessoa de idade *

morrer dentro de n anos. Esta rela gao e representada por „ Qx (4), resultando entao a seguinte formula:

iiiQx = L-Ix X + n Ix (K)

Valor de ]nQx em fun^ao de — Desenvolvendo {K) temos:

lnQx = Ix X + n Ix

l„Qx= 1- -Ix + II Ix

Ja vimos que substi'X tuindo na equagao acima, temos:

Quando nos referimos aos simboios principais, dissemos que "Q" serve para representar as probabilidades de morte totals. De fato. o valor de nQx dado pela formula (K), e tambem encontrado pela soma de todas as pro babilidades de morte desde a idade x ate X + n — 1 anos.

o.Vv

Somemos membro a membro esses valores:

DI q.x 1 qx 21 qx II -1 qxdx ^+_l dx_+S_, ,dx+n—t Ix + IV Ix

o|qx+i lqx + 2!qx + '" + n--iqx =

d^ -b dx + + dx 4- 2 '"dx + n—1 Ix

Como 0 numerador

dx "b dx + I "b dx + 24" dx + n— i ~ = ]^ — ix + n podemos substltui-Io na

formula acima:

Ix Ix+n

01 qx"*"] q*"*"! qx"*" """n—i lqx ■ Ix

Temos

Valor de „ Qx em fun^ao de outros simboios ~ Podemos representar;

InQx

=

= dx 1, (5) 11 q.x = 'x + I 2|qx = d + 2 Ix Ix 106

103 IW
.
+
qx + n — l ", •x + n
+ n
_
nPx - qx + ndx+ n Ix + n
dx+ n npx qx + n (J')
O axioma: "duas quantidades iguais a uma terceira, sao iguais entre si , 105
lnQx = l— nPx (K')
1—11 qx dx + ii —1 Ix
tambem: olqx"'"i|qx+ 2|qx + " + i.-ilqi = t - n— 1 = 2" ill' ^ n — 1 ■V Ix—Ix + n (K") Ix
Demonstremos: achando em primeiro lugar as taxas de mortalidade desde t = o ate t = n—1 para uma pes soa de idade atual igual a x
- n — 2 .N. t as o (K'")
Observemos que os segundos membros das equagoes (K) e (K") sao iguais; por conseguintc podemos escrever:
dx dx
1 dx-h 2 "^dx+n—I ou
(4) Pode-se tambem representar esta re lagao pelo simbolo „ q x
+
(5) O simbolo.jIqx =qx; tambem podemos 1. dx 4- n dizer que o q* ,i.Qx=, {dx + dx4-i + dx + 2'*"' »* dx 4- n — l)

Como 0 fator

dx + dx + I + tlx -i-: dx + n — 1 =

t = n — I

podemos substitui-lo na equa^ao supra;

» ;i+ t

Taxa media de mortalidade — A taxa media de mortalidade e encontrada dividindo-se o valor de |„Qx por n:

UQx ^ lx-]x +„

n n . Ix

Probabilidade de uma pessoa de idade X falecer entre as idades x n e X n m — £ reprcsentada por n'jmQx 3 probabilidade de uma pes soa morrer dentro de um periodo que se inicia n anos apos a idade atual e vai ate m anos depois desse inicio.

Para encontrarmos o valor deste simbolo devemos proceder da seguinte maneira:

a) Procurar a probabilidade de uma pessoa de idade x sobreviver n anos: 1* + n nPx L

Vida pcovavel — Denomina-se de "Vida provavel" para uma idade x o niimero de anos depois do qual o numero de sobreviventes desta idade se acha reduzido a metade. '

Tomemos a probabilidade de uma pessoa de idade x viver n anos

nPx Ix + 11

£ cvidente que se n crescer dcsde zero, o numerador da rela^ao diminui. tendendo para zero; e a probabilidade por sua vez decresce ate zero.

No decrescimcnto. ha de chegar a um niimero de anos / em que a proba bilidade se torna igual a

Nesse ano t. o niimero de pcssoas do grupo inicial de idade :e fica reduzido a metade e a probabilidade de vida fica igual a probabilidade de morte. fisse niimero t e entao o valor da vida pro vavel para a idade at:

Na idade .x morrem 1^—1,+, pes.'soas; portanto o total de vida que tiveram a partir de at. todos os falecidos nesse ano. foi pois que cada um teve. nesse periodo, meio ano de vida em media, Mas os que atingiram a idade .x + 1. viveram. cada um 'deles, um ano, ou seja, tantos anos quantos sao os sobreviventes 1^ + [. Assim, o total de anos sobrevividos a lidade x e reprcsentado por:

.X + ! " 4" l.x +1 = Ix +!x + 1

Entre as idades x -f- 1 e x -|- 2 mor rem +;—1,+2 e como nesse periodo, •cada um dos mortos vive meio ano. todos os falecidos viveram coletiva-

"mente, Como Ix+s pessoas i, "Viveram, cada uma. um ano, o total ^e anos vividos e :

Ora. se ©x e a vida media e li e o niimero de individuos existentes na idade x. cada um deles, sobreviveu a idade x. em media;

o I , +} , +1 +"••+1 +1 —2 I (M)

que e a expresaao prccurada da vida media para a idade x.

A fraqao

!x+i + Ix+2+ lx+a + ""'"ld)-i + Id) Ix

tern o nome de esperanqa de vida e e reprcsentado pelo simbolo ©x. Deste modo podemos indicar a formula (M) da seguinte maneira:

ex = T 4- Bx

Fdffa de mortalidade — A "forqa de mortalidade". tambem denominada "taxa instantanca de mortalidade, ou ainda "intensidade de mortalidade", e representada pelo simbolo

Do mesmo modo determinaremos

Sendo a taxa media de mortalidade igual -''- --^''-i''-se n decrescer, tenn, Ix

Id)— 1 + 1III l(i> 2 ^ 2

dendo para zero, a taxa media tam bem decrescera e tendera para um limite, e este e reprcsentado por ii*,

n + m P X

b) Procurar a probabilidade de uma pessoa de idade x sobreviver n m anos : Ix + II + III Ix

A diferen^a entre as duas rela^oes representa a probabilidade pedida:

Vida media — A vida media de uma idade x. tambem denominada "esperan<;a completa de vida", e o niimero de anos vividos pelas pessoas componentes do grupo da referida idade. dividido pelo niimero que representa o total de pcssoas do referido grupo.

O

O simbolo ©X serve para representar a vida media para a idade at.

O niimero de falecimentos ocorridos em um ano e repartido uniformemente neste periodo, Assim, se varias pessoas de 43 anos morrem antes de completarem 44 anos. admite-se que cada uma tenha vivido 43 anos c meio. Isto posto. deduzamos a formula que nos da a vida media para a idade x.

para os totais dos anos vividos. respectivamente entre as idades x 4" 2 e 4- 3 entre x + 3 e x 4- 4, etc, O total de anos sobrevividos a idade x pelo grupo inicial Ix e exatamente a soma dos diversos resultados obtidos de <tno em ano, Somando-se. tem-se :

ix4-lx + i , 1x + i4-Ix+2 , 2 2

I lx+2_4-ix + :i , Id)- 14-li,i I

Deixamos dc aprcsentar certas expressoes utilizadas para o calculo de i-'ij por depender sua determinaqao de maiores conhecimentos matematicos: pois, se assim o fizermos, estaremos fugindo ao carater elementar dos nossos "Estudos sobre o Ramo-Vida" (6),

(6) O simbolo costuma ser repre.scDtado. aproximadameiitc por?

definicao rigorosa c;

107 108 109 110
nP-i ri + mPx = nPx II H- mP* Ix + II Ix + n + Ix + 11 ix + r + III
✓x Ix + n Ix + 11 + in n inUx = OU n ! in Q X iiPx II + mPx (L)
iPx ]
+ I Ix + 2 . I ix + 1 ~|- Ix + 2 2
+
4- 1,+
2
2
ix
2
:i
Ix + :t 4" Ix + 4
• •
2 4" 2 2 4"'*+1
4-Ix
2 -t- -
-I-
4-lx + a
+:t4-
4- - . . 4- lo —1 4" 1(1) •
Ix
1 dl.
" dx dx ou fl^= lx+,-Ui A sua 2 1x d loge Ix

Aconstituifao da reserva tecnica de riscos nao expirados

Respondendo

as consultas dirigidas a este Institute por diversas sociedades de seguros que operam no ramo acidentes pessoais. sobre a constituisao da reserva tecnica de riscos nao expirados, apresentamos, no presente artigo. um estudo dos pontos basicos do calculo dessa reserva.

O art. 58 do Regulamento de Se guros {Decreto-lei n." 2 063, de 7-3-40) determina que:

"Art. 58 A reserva de riscos nao expirados sera avaliada da seguinte forma:

I — quanto aos riscos de transportes contratados por viagem. em 25% (vinte e cinco por cento) dos premios correspondcntes as responsabilidades efetivamcnte assumidas nos tres meses anteriores a data da avaliacao;

II ,— quanto aos demais riscos:.

a) para os seguros com pagamcntos dc premio aniiais. cm 30'/' (trinta por cento) dos premios ]iquidos arrecadados durante os doze meses anteriores a avaliacao:

b) para os seguros dc prazo superior ao ano, com pagamentos adiantados de premios, 30% (trin ta por centro) da fra^ao do pre mio correspondente aos doze mevses anteriores a avaliacao, mais 6Q''/< (sessenta por cento) da fra^ao dos premios correspondentes aos anos futuros;

c) 100% (cem por cento) dos premios a receber na data da avalia^ao.

Paragrafo unico. Entende-se por premio liquido a importancia que o segurado ou rcssegurado se obriga a pagar a seguradora. ou ao ressegurador, pelo risco assumido no contrato, deduzida apenas a partc correspondente ao resseguro ou retrocessao. no pais, e as anulacocs e restituigoes".

A avaiiagao da reserva a ser constituida, em se tratando dc apolices com pagamento anual do premio, nao apresenta qualquer dificuldade, porquanto essa reserva deve corresponder exatamente a "30'^' (trinta por cento) dos premios liquidos arrecadados durante o.i doze meses anteriores a aualia^ao ■ Como a reserva dc riscos nao expira dos e constituida sempre no dia 31 dc dezembro de cada ano, compreende-se que a importancia sobre a qual ^ cal' culada a reserva leprescnta o total de premios aufcridos pela sociedade du rante o exercicio financeiro em questaoTratando-se. porein, de apolices p!ulianuais com pagamento antecipado d" premio, diversas dificuldades se apresentam, devidas principalmente a possivel diversidade de interpretagao do disposto no alinea b do incise II do art. 58 do Regulamento de Seguros c ao acuniuio de premios aufcridos em diversos exercicios e relatives aos diversos pianos de seguro plurianual adotados peias sociedades,

Submetida a apreciagao do ConseIho Tecnico destc Institute, foi apro-

111 112
Rcnato Costa Araujo (Chofe do Service de Aeldftotes Peas ifsde l.R. B.>
1 bH O -< u Si Ck e 5 E 1 8 e B I ^ *0 .g s. %• ,C «« n e e O I I s I - g II I -S I & li'? IZ I t •8 I * ^ E ••p & M t— R £ ■% I « g, g. M I & g « s II li 4^ '■% I s § S g. Sf s. s ■is ■9?a II. : e X

vada, em sesslo realizada no dia 16 de mar^o de 1943, uma resoluijao, a seguir sintetizada: "A reserva tecnica de riscos nao expirados para os seguros plurianuais com pagamento antecipado de premio sera calculada em 30% (trinta por cento) da fraqao do premio correspondente ao exercicio em curso, mais 60% (sessenta por cento) da fra^ao do premio correspondente aos cxercicios futures".

Exempiificando:

Para uma apoiice com periodo de vigencia de 3 anos, com pagamento antecipado do premio respectivo, serao constituidas. em cada exercicio, as seguintes reservas:

No [im do 1," ano — 30% (trinta por cento) da fragao do premio corres pondente ao primeiro ano de vigencia da apoiice, mais 60% (sessenta por cento) da fra?ao do premio correspon dente aos segundo e tcrceiro anos de vigencia da responsabilidade.

No [im do I." ano — 30 % (trinta por cento) da fraqao do premio corres pondente ao segundo ano de vigencia da apoiice, mais 60% (sessenta por cento) da fragao do premio correspon

dente ao terceiro ano de vigencia da responsabilidade,

No [im do 3." ano — 30% (trinta por cento) da fracao do premio corres pondente ao terceiro (ultimo) ano de vigencia da apoiice.

A resolu^ao acima do Conselho Tecnico do I.R.B., aprovando o parecer da Divisao Tecnica sobre a constitui(;ao da reserva de riscos nao expirados para os seguros plurianuais com paga mento antecipado do premio, alem de simplificar o calcuio dessa reserva, tern perfeita conexao com a alinea "a" do inciso II do art, 58 do Reguiamento de Seguros que deterraina, para os se guros com pagamento anual do premio. a avaliagao da reserva sobre os premios arrecadados durante os doze meses antecioces a auafiapao, A resolu^ao do C,T. estabelece a divisao do premio pago antecipadamente cm quotas de arrecadagao para cada exercicio.

Com base na resolu<;ao acima, podemos organizar, para maior facilidade do calcuio da reserva de riscos nao ex pirados, uma tabela indicando a reserva a constituir em cada exercicio e relativa a cada piano de seguro plurianual.

Suponhamos que determinada sociedade, em sucessivos cxercicios e re latives aos diversos pianos de seguros adotados, auferiu os seguintes premios;

A sociedade devera constituir. no fim de cada exercicio. as sequintes reservas; No [im do 1.° exercicio

( " " 4 " ) . 22 500,00

4257 de Cr$ 70 000.00 ( " " 5 " ) , 29 400,00 72 900,00

Sobre premios auferidos no 3." exercicio

305^ de Cr$ 160 000.00 (seguros anuais) 48 000,00

45% de Cr$ 30 000,00 (seguros de 2 anos) . 13 500,00

5057 de Cr$ 60 000.00 ( " " 3 " ) . 30 000,00

52.557 de Cr$ 50 000,00 ( " " 4 " ) , 26 250.00

5457 de Cr$ 80 000,00 ( " " 5 " ) , 43 200,00 160 950,00

Reserva a constituir

850,00

A expositao acima e os exemplos apresentados, esclarecendo amplamente o assunto, permitirao as sociedades adotar o sistema indicado, 0 que vira sim plificar grandemente o calcuio da reserva tecnica de riscos nao expirados, a constituir na forma do art, 58 do Reguiamento de Seguros.

115 116 117 118
J.® exi'rrii'lo 2.® exercicio 3,® cncrcicjo Soxuros uimais m m 150 coo JfiO 000 Scxuros por 2 anoft , ,, 20 000 40 000 30 000 S«guros por 3 anoa. 30 000 50 000 60 000 {)or 4 40 00«! 110 00(1 50 00" por 5 50 IK)0 70 OUO 50 OCHJ TOT.^I 240 000 370 OOO 350 OUO
de Cr$
anuais) 30 000.00 45% de Cr$ 20 000,00 (seguros de 2 anos) 9 000 00 50% de Cr$ 30 000,00 ( " "3 '• ) 15 Qoo'oo 52,5% de Cr$ 40 000,00 ( " "4 " ) 21 000,00 54% de Cr$ 50 000.00 ( " "5 " ) 27 00o!o0 Reserva a constituir 102 000.00 No [im do 2S exercicio Sobre premios auferidos no 1," exercicio 15% de Cr$ 20 000,00 (seguros de 2 anos) . 3 000,00 30% de CrS 30 000,00 ( " " 3 " ) . 9 000,00 37,5% de Cr$ 40 000,00 ( " " 4 " ) . 15 000,00 42% de Cr$ 50 000,00 ( " " 5 " ) \ 21 000,00 48 000,00 Sobre premios auferidos no 2." exercicio 30% de Cr$ 150 000,00 (seguros anuais) 45 000.00 45% de Cr$ 40 000,00 (seguros de 2 anos) , 18 000,00 50% de Cr$ 50 000,00 ( " " 3 " ) . 25 000,00 52,5% de Cr$ 60 000,00 ( " " 4 " ) . 31 500,00 54% de Cr$ 70 000,00 ( " " 5 " ) . 37 800,00 157 300,00 Reserva a constituir 205 300,00 No[im do 3." exercicio Sobre premios auferidos no 1." exercicio 10% de Cr$ 30 000,00
de 3 anos)
3 000,00 22,5% de Cr$ 40 000,00 (
" 4 " ) . 9 000,00 30% de Cr$ 50 000,00 ( " " 5 " ) . 15 000,00 27 000,00
premios
exercicio 15% de Cr$
anos)
6 000,00 30% de Cr$ 50
" 3 " ) . 15 000,00 37,557 de Cr$ 60 000,00
30%
100 000.00 (seguros
(seguros
.
"
Sobre
auferidos no 2."
40 000,00 (seguros de 2
.
000,00 ( "
260

Estudos sobrc cstatistica dc seguros

1' (conlinuafao)

II — Bstatistica de riscos

§ 1° Estudaremos agora a estatistica de riscos e sinistros, tendo em vista a conceitua^ao estabelecida no capitulo I (N.° 24 da "Rcvista do I. R. B.", abril, 1944).

O seguro. de mode geral, e uma operaqao baseada essencialmente no principio da mutualidade e no calculo das probabilidades (4). O principio da mu tualidade pode ser resumido assim; um prejuizo e raais facilmente suportado por muitos que por um so. Nao entraremos em detalhes a esse respeito, de vez que nao estamos fazendo um pstudo da teoria do seguro, mas, apenas. estudando alguns aspectos dessa teoria que interessam diretamente a estatistica de scguros.

Veremos, daqui por diante, como a estatistica de riscos e sinistros serve de veiculo a apiicacjao dos princlpios do calculo das probabilidades aos problemas mais importantes do seguro. quais sejam, a determina^ao do premio, ou presta(;ao do segurado, pela transferencia do risco, determina^ao do pre juizo provavel ou esperan?a de prejuizo para uma dada classe de riscos, ou para uma carteira. e, finalmente. para o calculo de limites de reten^ao, taxas de resseguro. fatores de seguranga, etc., relacionados com a teoria do risco.

§ 2° O conceito de risco.

Vejamos, inicialmente, o que e risco sob o ponto de vista do seguro, Diz-nos 0 livro "Nogoes Fundamentals de Seguros", publicagao n,° 15 do I, R. B., pag. 27: "o risco e o elemento funda-

(4) — PublicacSo n." 15 do I. R .B.; No?6es Pundaraeatais dp Seguros, pdg. 3.

M^rio Trindade (As8^u:>r-Tl()iicii d» Divi6iQ-FjUtiatici>

§ 3." Caractercs definidores dos riscos

mental c que caracteriza o contrato. Sem risco nao pode haver contrato de seguro." O objeto do seguro nao e a coisa nem a pessoa a que ele se refere e sim o risco a que esta ou aquela estao sujeitas.

Temos entao a primeira concepgao dc risco .— a de acontecimento possivel, mas future e incerto, seja quanto a sua ocorrencia. seja quanto ao momento em que deva produzir-se, independentemente da vontade humana. E' obvio que, no seguro dc vida inteira para o case de morte, o acontecimento e certo dentro de um prazo indeterminado. Isso, entretanto. nao acontece se considcrarmos um periodo de tempo limitado.

Uma legur.da concepgao da palavra risco e aquela que significa a pessoa ou coisa segurada. E' nesta concepgao que a cmpregaremos e que definiremos risco, risco isolado, etc., O risco isolado e a unidade genferica da estatis tica de riscos.

Uma terceira acepgao da palavra ris co, que indicaremos apenas, e a de ris co significando grandcza, importancia e amplitude, etc,. Como resultado dessa conceituagao de risco, podemos dar uma definigao mais precisa: estatistica de riscos e o conjunto de operagOes c resultados da classificagao, contagem e tabulagao dos objetos sujeitos a acontecimentos possiveis, mas futures e incertos.

Esta definigao, que fixaremos para facilitar o desenvolvimento dos nossos estudos. tern a vantagem de ser absolutamente geral.

Admite-se "a priori", na tecnica do seguro, que a probabilidade dc ocor rencia de sinistro para uma dada classe de riscos — ou para um risco cm par ticular — e fungao de determinados caracteres do risco que o definem do ponto de vista do seguro. Cumpre frisar que, em face de um risco particular, a hipotese mais geral ou a propriedade relativa a classe pode deixar de set verdadeira, Exemplifiquemos: no seguro inccndic, essa caracterizagao e feita em fungao da localizagao, da ocupagao e da construgao do risco ; no seguro transportcs de mercadorias, a caracte rizagao se faz pela especie da mercadoria, pelas garantias oferecidas, pelo mcio de transporte. pelo percurso a fazer, pelas localidades de origem e destino, etc. ; no seguro-vida, de riscos nao tarados, essa caracterizagao e feita pela idade, que e o argumento das tabuas de mortalidade. de sobrevivencia, etc..

O carater aprioristico da determinagao des.ses elementos definidores do ris co desaparece, ate certo grau, diante da confirmagao pratica. ao verificarmos a correlagao entre a incidencia dc sinistros c a existcncia de determina dos atributos. Os caracteres definido res dos riscos sao elementos de homogeneizagao dos riscos para a constituigao de classes, para as quais devcmos estudar as probabilidades de sinistros. Desses caracteres depcnde, em grande parte, a possibilidadc de aplicagao dos metodos racionais para a determinagao de premios e taxas, para a criagao de uma teoria dos diversos ramos e sub-ramos, o que ja foi conseguido de uma forma quase completa no caso do se guro-vida.

No seguro-vida, a criagao da teoria matematica foi o resultado dc dois vcrdadeiros axiomas:

1. Axioma da equiprobabilidade isto e, de que os ricos segurados de mesma idade tem iguais probabilidades de morte.

2. Axioma da indepcndencia — a ocorrencia do sinistro em um risco independe da ocorrencia de sinistro em um outro (5).

Esses dois axiomas servem de base a toda a teoria do seguro-vida. Com efeito, dc acordo com o primeiro axio ma, a probabilidade de morte de um individuo independe do seu estado ci vil, da sua profissao. do seu sexo. etc., o que, entretanto, nem sempre se verifica. conforme ja observamos no 1.° paragrafo deste item. Quanto ao segundo e uma condigao necessaria a aplicagao do teorema de Bernoulli.

Tendo-se em vista a definigao de probabilidade — relagao entre o niimero de acontecimentos favoraveis ou desfavoraveis e o total de casos possiveis, sendo os acontecimentos igualmentc possiveis — a consideragao de probabilidade tcm. como condigao ne cessaria, a comparagao de casos homogeneos. A homogeneizagao. entre tanto, no proprio seguro-vida, e aproximada, tendo-se em vista o primeiro axioma, A indepcndencia dos eventos nao e, tarabem, senao aproximadamente verificada, no proprio seguro-vida, pelo surto dc epidemias, que vinculem a ocorrencia de sinistros em dois ou mais riscos.

Tendo em vista essas consideragocs, podemos estudar, de acordo com as tendencias modernas, a aplicagao dos mesmos metodos utilizados no seguro-vida, guardadas as devidas proporgoes e obscrvados os problemas especificos, aos seguros contra danos. Para essa apli cagao devemos sempre ter em vista os conceitos fundamentals de probabili dades e dc freqiiencia relativa, buscando na estabilidade das freqiiencias relativas uma justificativa para as tomarmos como primeiras aproximagbes das probabilidades efetivas do aconte cimento, O calculo das freqiiencias re-

119 120 121 122
(5) Rifflessioni teoriche sulle assicurazioni elcmentari, B. DE Finetti in "Comptes Rcndus du XI Congres Int. des Actuaires", Paris, 1937, Vol. II.

lativas e da al^ada da estatistica de riscos e sinistros.

O problema consiste, pois, na determinagao de caracteres definidores que proporcionem uma horaogeneiza^ao razoavel dos riscos, suficiente para a sua diferenciagao em classes bem distintas. mas que, ao mesmo tempo, permitam a obten^ao de frequencias relativas bastante estaveis para que as possamos tomar como probabilidade do acontecimento. Consideremos agora a

§ 4. Expressao geral do primio paro.

Reproduzimos aqui. com ligeiras modifica?6es. a expressao do premio dada pelo atuario R. D'Adario. de Roma, no vol. II das "Comptes rendus du XI Congres International des Actuaires Paris. 1937" (6).

Consideremos uma classe i de riscos homogeneos e independentes no sentido que discutimos no paragrafo anterior, e sejam:

N — niimero de riscos segurados : n — niimero de riscos sinistrados : la importancia ou capital segurado:

S — total de pagamentos de indeniza^oes ou beneficios.

Seja X uma quantidade variavel no infervalo (o.^j ) e seja s(x) dx o numero de sinistros de indenizagao ou beneficio compreendido entre x e x + 4- dx, durante um intervalo de tempo unitario;

n = [ s(x)d? J fi (1) sera o niimero de sinistros pagos.

O total das indenizagoes ou bene ficios pagos sera:

S=( X s(x)dx -b I„[ s (x)(ix (2)

• " 1,

A indeniza^ao ou beneficio medio. por sinistro, sera: S S =

X s (x) dx -b I dx {5> j-OJ I s(x)dx

■' 0

Seja t a taxa de premio; -

NI. = I xs(x)dx +la s (x) dx •^ 11 J I.

NIa n S N i: sendo a rela^Io S la

cial entre o seguro de danos e o se guro de pessoas, pois neste ultimo o ca pital segurado e inteiramente arbitteirio, estando gcralmente condicionado o seu vulto a capacidade econdmica do se gurado para pagar o premio, e a realizai;ao do evento implica no pagamento integral da soma segurada.

Tendo em vista essa distinqao, chamaremos sempre, nos seguros de danos. coisas ou rcsponsabilidade — impor tancia segurada. seguros de pessoas "capital segurado".

s Assim sendo, a rela^ao e semPre menor ou igual a I, no caso de seguros de danos, cnquanto no caso dos seguros de pessoas o valor dessa telagao e sempre igual a I.

Vernos. assim, que a taxa media de premio puro e funqao das rela^oes n N

No caso do seguro-vida. sendo a segunda relagao sempre igual i unidade, vem:

.s= ® = n r» , Is s (x) dx 4- Is , B (x) dj ^ I) •'I® C ^ s (x) J II dx = I. (5)

o que e verdadeiro pois, se x — 1, vem; Is Is .s (x) dx -I- I| S =-

(4) = 1.

Nos seguros de danos, a importan cia segurada e um limite maximo pelo qua! se responsabiliza o segurador. E" fun^ao do valor do objeto segurado. nlo do valor estimative, mas do valor de comercio normal do mesmo, no estado em que se encontra. Na pratica. devido a grande dificuldade de determinar o valor do objeto segurado no momento da efetiva^ao do seguro e por estar esse valor sempre sujeito a flutua?6es imprcvislveis. a avalia^ao so e feita em caso de sinistro. Dai resulta ser a importancia segurada apenas um maximo ao qual fica limitada a responsabilidade do segurador. servindo de base a determina^ao do premio. Dado, porem, o carater eminentemente ressarcidor do seguro contra danos, essa im portancia e ajustada no momento do sinistro ao verdadeiro valor do objeto segurado. Essa e uma diferen^a essen-

freqiiencia relativa dos sinistros que. em determinadas condi^oes assimilamos a Uma probabilidade — a probabilidade de sinistro — c da relaqao entre a imPortancia media paga por sinistro e o

•Capital segurado, relagao essa que toma

^ nome de intensidade media relativa do sinistro, para a classe "i" considc"^ada. Afim de que possamos assimilar

® freqtiencia relativa a uma probabili dade de sinistro, essa frcqiiencia devc estavel, dentro de certos limites. Mas essa estabilidade, exclusivamcnte. ^ada nos diz sobre a estabilidade da 'axa ti, se deixarmos de considerar a Possivel heterogeneidade dos riscos e Possiveis interdependencias, que podem J^nfluir. .scnsivelmente. no valor da pro babilidade. A estabilidade da taxa ti ''asulta, ou da estabilidade das duas

'•ela^oes ^ e U ou de uma va-

•"'a^ao em uma delas, exatamente comPansada por uma varia^ao igual, de sen^'do oposto, na outra relagao.

rJ s(x) dx J -X> s (x) dx II r ^ si s (x) dx ■' 0 [ XI s (x) dx = u

c a estabilidade de tj depende exclusin vamente dc N

Fazendo agora r ix) = n tcremos ti =

(•I, (X X V (x) dx 4- Ig j ^ r (x) dx II ^ Is Is n _ n S N " N Ig S

(6)

A analise da rela^ao J reduz-sc ao is

cstudo da fumjao r{x). Essa fun^ao pode ser obtida, praticamente, pelo

i 123
12+
(6) Osserva2zioni sulla Tarifa nelle Assicurazioni-Danni.
['■
125
126-

ajustamento de uma fun^ao cmpirica de freqiiencia a distribuiqao de frequenda obtida na cstatistica de sinistros, conforme discutiremos em pouco.

Observcmos como varia a taxa t( com a variaqao de U- Derivando a igualdade (4) com rela^ao a !«, vem:

d tj dl» 1 f Is J'-, J ^ ® ^

vemos, portanto. que a taxa de premio pure decresce com o crescimcnto de 1^. Chamando de P (I,) o premio por unidade de risco, obtcmos ainda da igual dade (4) a expressao:

S — indenizai;ao media

P — prejuizo niedio

L ■— importancia segurada media

V — valor em risco medio.

O problcma da clausula de ratcio da lugar a uma nova expressao geral do premio. que deixamos de estudar no presentc trabnlho, por tornar demasiado complexa aquela expressao, para considerar apenas um caso particular.

Conformc vimos acima, a analise da relaijao - ^ reduz-se ao estudo da

funcao r fx) = Como vimos. n : de inicio

zo s (x) dj ii

§ 5." O premio.

Derivando com relagao a L. vem

o premio. por unidade de risco. crescc com o crescer da importancia ou ca pital segurado.

No caso particular dos seguros cm que se aplica a clausula de rateio. a

relaqao nao exprime a rela^ao efcla

tiva entre o prejuizo P e o valor em risco V. Devido aos efeitos da clausula de rateio, podemos afirmar que, sempre.

"S < P

mas nada podemos afirmar com rela^ao a desigualdade das rela^oes

ou seja, 0 numero total de sinistro-s. expresso como a area total da cutvf representativa da fungao de freqiiencia s(x). A funqao r(x) e a fungao reprc sentativa das freqtiencias relativas.

Se considerarmos a relagao y = de cada sinistro ocorrido duraiite o p^' riodo, em riscos da classe i como uina nova variavel aleatoria, podemos esto' dar a distribui^ao por freqiiencia mesma e ajustar uma funcao de qiiencia V (y). de mode a termos tito^ lei empirica de probabilidade (y) que

n= f (y) dy

Conhecida a lei de probabilidade, integra^ao podemos obter a probal^' lidade total de um dcsvio de valor ab' solute e em rcla^ao a probabilidade dia de dano na classe i.

Apos 0 estudo da expressao gcral d'' premio pure, passemos a considerar

O premio e a remuneragao do segurador paga pelo segurado. pela transferencia do risco. O seguro sera tanto mais pcrfeito quanto mais exatamente o premio corresponder ao risco transferido. O premio e geralmente calculado aplicando-se ao capital segurado uma taxa determinada, constante das tarifas de premios. que e a chamada taxa de tarifa, ou seja, a taxa de premio puro mais o carregamento. Teoricamentc, a taxa de premio puro exprime a probabilidade de sinistro. A esse respeito, ja vimos no paragrafo anterior a expressao geral da taxa media de premio puro. O premio puro, resultado da aplicagao da respectiva taxa media ao capital ou a importancia segurada, reprcsenta a esperan^a matematica de prejuizo. Para fazer face, portanto, as despesas administrativas, remunera^ao do capital e lucre comercial, o premio comercial inclui, somado ao premio puro, um carregamento, que e a parte do premio destinada a cobrir as des pesas administrativas, remuneragao do capital, lucre comercial e reserva para fazer face aos posslveis desvios cxperimentais da lei de probabilidade fixada em resultado do ajustamento mcncionado no paragrafo anterior, r(x).

No calculo do premio infiuem, por tanto: a probabilidade de sinistro do risco assumido, a intensidade media dos sinistros na classe a que pertence o risco, o prazo da transferencia, o ca pital segurado, as despesas adminis trativas e o lucro do negocio.

Como elemento numerico a acumular-se na estatistica, o premio deve ser incluido, porque, a maneira do coeficiente sinistro-premio, oferece valiosas observaQoes para o calculo de indices financeircs, alem de dar indicagoes bastante interessantes relativas a receita e sua distribuiqao pelas difercntes classes

de risco no fim ou num dado momento do pcriodo estudado, compara^ao com 0 premio pure relative a classe, etc.

§ 6. O capital ou a importancia segurada.

Ja vimos qual a distin?ao entre o que chamamos capital e o que chamamos importancia segurada.

Como argumentos da estatistica de riscos, o capital ou a importancia se gurada sao utiilzados, de acordo com a teoria matematica do risco para o cal culo dos riscos medios quadraticos das carteiras, fatores de seguranqa, etc., resuitando desse estudo e dessas aplica^oes as teorias e os pianos de resseguro, pela homogenizagao dos riscos, etc..

Como elemento de acumula^ao, e com o seu auxilio que determinamos as taxas medias de premio pure ou de ta rifa, conforme vimos nos paragrafos ns. 4 e 5.

§ 7. Numero de riscos.

"Vimos no § 4 que o numero de ris cos Ni e 0 denominador da rela^ao que exprime a freqiiencia relativa de sinistros, bem como e um dos elementos do calculo de capital ou importancia segurada media. O numero de riscos pcrmite-nos ainda avaliar a difusao do seguro na coletividade considerada. Deste modo. podemos vcrificar a difu sao do seguro acidentes pessoais no Brasii, comparando o numero de riscos segurados com o numero de habitantcs numa mesma epoca.

Vimos, entao, os elementos estudados na estatistica de riscos. Continuaremos esta s6rie de estudos com o trabalho sobre a estatistica de sinistros.

127
I , s(x)dx •' 0 = N = " • "s N
P (Is) = r Is [' xs(x)dx-b la
d P (Is) 1 r »
128
d I _s) _ 1 (■ 3 ~ N J I, s (x) dx >0
Is
S (x)
J'
S P ---- e --I, V
S
129
130

Sobre a Codificagao

1 — Da necessidade do uso de c6digo«

A elabora^ao de codigos completes, de uso facil e suscetiveis de amplia^ao, e assunto de modesfa importancia na organiza^ao interna da rotina de serviqo. De uma inteligente orientaqao nesse sentido, porem, podem resultar a simplifica^ao do trabalho, o aproveitamento de funcionarios codificadores das diversas secjoes ou divisoes sem disperdicio de tempo e esf6r(;o na aprendizagem de novos codigos e uma interpretaqao rapida e precisa de qualquer convencao.

Independentemente do uso de co digos nas indiistrias, comercio, organizaijoes particulares e publicas, procuraremos tratar apenas dos que se relacionam com seguros e, particularmente, com as necessidades do I.R.B.

Em qualquer ramo do seguro surgem sempre elementos comuns e universais a todos, pois ele se processa no proprio campo da vida humana — situagao geografica ou localizagao, tem po ou dura<;ao. tipo de atividade ou ocupagao. Todos esses elementos sao mutaveis. por isso seus codigos devem oferecer margeiii as ampliai,-OcS, emendas e transformagoes que se tornarem necessarias.

Os codigos numericos sao os comumente usados, pois. alem de se prestarem a organizagao decimal, sao adaptaveis as apuragoes cstatisticas que utilizam o equipamento Hollerith.

Da codificagao em ordem alfabetica

Organira-se um codigo de maneira rapida e simples, dispondo-.se os dados em rigorosa ordtm alfabet'ca, numerando-os em seguida na ordcin natural

(CliQle do Serviyii de Prcporacao I^slattslicn do I. R.B,) dos niimeros consecutivos a partir da unidade, dezena, milhar. etc.. conforme o niimero de algarismos ou perfuragoes que se houverem estabelecido.

Cada elemento desse codigo fica, porem, sem expressao propria, tornado isoladamente. Assim como na linguagem escrita de alguns povos do oriente. onde nao ha combinagoes simbolicas dc sons, mas uma representagao indivi dual para cada palavra ou pensamento, tambem nesse tipo de codigos e necessario um grupo convencional para cada dado, grupo esse que nao traz caracteristicos que o identifiquem.

Sendo as ideias, coisas e qualidades designadas por palavras ou frases dc significagoes identicas, o codigo, cujos elementos foram listados em ordem al fabetica. traz a orientagao muito pessoal de quern o organizou.

Ha, ainda, o risco de se darem diversos codigos a um so elemento tomado por designagoes sinonimas,

As regioes geograficas estao sujeitas a alteragoes em suas divisoes politicas. administrativas e territoriais, as garantias oferecidas pelo seguro ampliam-sc cada ver mais, as atividades humanas sao constantemente modificadas pela criagao de novas, abandono de outras, ressurgimento de algumas ja em de.suso. Dai a pouca duragao dos codigos elaborados sem grupar as profissoes do mesmo ramo. sem obedeccr a sitiingao geografica, sem atender a identidade dc garantias, etc. Quando as cnrrcnrs se tornam necessarias. eles se desarticulam ou recebem anexos c compiementos, o que vem aumentar o r.-ibalho de consulta.

3 — Dos codigos decimals em faixas e de combinagao

Quando os dados fornecidos sao cxpressos numericamente e se torna indispensavel a sua codificagao. os codi gos organizados devem satisfazer a tre.s interesses:

1 — apresentarem possibilidade a cmcndas e ampligoes que a pratica exigir:

2 — serem aplicaveis a qualquer ramo de seguro;

3 — facilitarem as apuragoes estatisticas e serem de reconhecimento fa cil e imediato.

Os codigos proprios a satisfazerem essas exigencias sao os decimais em faixas c combinagoes.

£ trabalho moroso e que exige observagao e paciencia, pcincipalmentc quando a massa total de elementos e grande como na que se se refere as atividades humanas. £ um trabalho. porem, que nunca entrara em desuso, visto que as corregoes, aumentos e can-, celamentos que sofrer nao atingirao sua estrutura geral.

£sses codigos sao: decimais porque Cada dezena servira de indice para determinar a rcgiao geografica, o ramo de atividade, etc.: em faixas visto que cada grupo dc algarismos idcntificara a regiao. classc ou ramo que. subdividindo-se em sub-ramos, sub-regioes e sub-classes, cada vez mais restritos, chegara a individualizar o elemento codificado, depois de coloca-lo dentro do grupo geral a que pertence; de combinacao pela justaposigao dessas fai xas {que poderao constar ate de um so algarismo), ordenadas do geral para o particular, do todo para a parte.

Alem dos codigos aplicaveis a to dos OS ramos de seguro. como os de localizagao, atividades, garantias, etc.. ha necessidade de outros de particular interesse a cada ramo. Nesse caso esta o de construgao no seguro-incendio. o de meio de transporte no seguro-transportes, os que se refcrem as condigoes fisicas do segurado no seguro-vida, etc.

Qualquer codigo devera ter. para aplicagao e uso dos funcionarios codi ficadores, OS seus dados dispostos em ordem alfabetica e mesmo repetidos com expressoes sinonimas.

Dentre as vantagens praticas que o uso de codigos decimais em faixas e de combinagao podem oferecer sobre os demais, sobrcssaem os seguintes:

1 — facilidade de interpretagao, diniinuindo a possibilidade de erros por parte do codificador. Esta vantagem tambem se faz notar nas apuragoes e no trabalho de critica;

2 — rapida memorizagao por parte dos funcionarios e. portanto, maior rendimento de trabalho;

3 — inipossibilidade de repctigao, isto e, de haver mais de um codigo para um so elemento;

4 — aplicagao constante, pois as substituigoes nao so prejudicam a produgao numerica c qualitativa do traba lho. como dividem a massa preparada em diversos grupos, nao permitindo apuragoe.s do conjunto;

5 — possibilidade de estabelecimento de paralelos e confrontos entre OS diversos ramos de seguro no que eles aprescntam em comum como re gioes, estados, ocupagoes, epocas, etc.

131 132 133 134

Dados estati'sticos

RISCOS DE GUERRA

1. Os quadros ora publicados ce[erem-se aos meses de novembro e dezembco de 1943.

Continuamos aprcsentando em separado. nos quadros comparativos cnfre I9D e 1942 as duas divisocs em zonas — anterior e posterior a circular RG-22, de 22 de junho de 1943, a fim de evitar comparacoes entre dados heterogineos.

2. Comparando os totals relatifos a cobertura do Risco de Guerra nos meses de noueinbro e dezembro de 1943 com os mesmos meses em 1942. obtemos o seguinte quadro:

° numero de seguros em re/afao ao mesmo periodo de 1942 [oi 5.6% maior e 14.2% menof. respectivarnente em novembro e dezembro. sendo as importancias seguradas respectivamente 8.1% e 18.6%, maiores e os prernios 16.7% menor e 15.8% maior.

fi ^ oisori'aJo na receita de prernios em dezembro de 1943 deve-se ao aumento da importancia segurada media nesse mes. uma vez que a taxa media global continuou decrcscer^do, como se pode uer no quadro a segiiir acompanhando o decrescimo das taxas em vigor para as diferentes zonas.

Cumpre notar que essas taxas sao influenciadas pela distribui^ao. segundo as di^ferentes zonas. dos seguros efetuados.

4. Os dados globais relatives aos bienio 1942-1943 dos seguros contra os Riscos de Guerra nos tcansportes de Mercadorias serao apresentados em uma publicaf^ao que se acha em preparo.

MKSK^ 1042 1043 lU43fl04:> N.v IrnporiHiicin ! i, WcgunUa ^ S." IthjMtrt&eieiu bcgaraJa PfOtnio i.a. r. 22 [31 505 4X1 322 412.im 5'J()571 2(i 072 411,.50 10 413 50.5,nn |54 4l);jl 071 593 O2ii.U0'45 4«.5 !)7C,.5(i 21 115 27 fISO 51 201 .52(1 105 255,00 700 413 *70,00 1 220 519 1.5.5,OO' 10 107 4.511.00 22 ih3 ItOO.Oll r" r' f o 105 0 lO,**,! 73 3 S6 H IIH 0 II5.S 04.1 113.y !)l 5
10.12
No\'Ctnbrr> Dozfniliro 5.4108 3.2873 3.0738 3.2100 07.8 07.7 4.243.7 3.4070 80.3
•I A.NAS .MADIAS MUSES
1943 1943(1942
§ I at o a £ < Id > 0 z v: O s <u a a. u D •t O U to u 2; << b§ cu s 75 o o u 73 2 < z (A b} Q o u u o •A < o CNC<9 IOI»»eOC»A>A I S I 8 [ g I S s s s CN —< rt s s r- ® ® ^ « « © a o o o s s s s s s w' CT O fr* — ^ >2) — C% ^ U9 M ^ c» e !-• CM Vj M « -»i to s s S S 8 g S S S S 8 S r-a h-«" —~ o' M I•' 3iAe>« '«' iooco^— o a»-rcoooiAOu%v s s s s s oa © »»■ —" e-i m ^ ^ O CO S ^ " 2 tS CO U? CM n ••• M o) z -e c5 gf c .5 « < 51 :2 S -g ,S I ^ I s T i § S 5 S Oi g (£ « o « o 5 K -a ^ -T3 ^ r O d .J d .J S S I s u e S B u 2 B CD B^B D CD = <3 £ 3 " •S » 5 O -5 O C o a a 5 £ 5 " S ^ -r \ i s. S -3■Sis liis 5 t eg "c ^ £ s I s d o S Bb C U •< 4 I I I g -a g t i

PREMIOS

BBASil, — (If Macei6 (iiicl.) para o Norl®

BRASiL • do Rio (end.) para o Norte

BBASiL — Hr Maccid Rxcl.) para o Sat

DBAAIL — ilo Rio (inr).) a Pdrto .Aipjjro (cAil.j

PaUCl'AI 0 AliGEKTINA

BBABIL — dp Porto Alpjjre (inrl.) para o Sal iirtovAi o AJiaBBTirrA..

cnii.B

PEnr - EQfAPOR ••• coLduBiA [Pacjficc)

0CIANA5 FRANcPSA C llOLANirPjA.

COLOMBIA fM. .Aiitilhas) — VBMEai bia (.iIasa I-Iolkpa

AIPIILHA.S ([od. OcidcntaL®).

AUBKICA CErPTRAl- (t'OSlB Golfo McAlCoJ

UEXECO • - EgTAOOS ENItlOS (Cosla GoUo Mcxtctif

ESrADOS PNiDos (Ccsta .\tlantico]

CANADA (<7oflta .Attintico) am6rica CENTBAi, {Costa Fadficol.

socienAOEs ksthangeikas NOVEMRRO Z 0 N A S 1942 19 4 3 \.® n E s < ii H'A I) nOmebo lUrORTAHCU 1 pbEmio .nOuebu importancia pbLuio SIQCPADA BBCDRADA 1.® BRASIL • dp Mapcid (lac!,) para o iN'orlp.. 443 37 740 301,00 2 290 416,10 .1 BRA8U. — do Rio CcapI.) para o Mortc. - 181 53 <57 507,00 1 932 015,50 2 ® bbasil - dp M.apciu (ptrl.) para o Stil , 207 i 2$ 127 629,00 ' 1 510 077,50 B BBASIL do Rin (incl,) a I'orto Alcgrp (ctcI.) : 160 4 036 450,00 149 826.90 3.® I-RCQCAI EaROENTINA 120 S 582 406, DO 426 847,70 a BRASIL dp Porto .Atpflrp IiiipV) para o Sal - ntcarAT c aborntlna ,. , 463 17 544 301,00 577 229,20 4,® CBILB, , , , 23 1 200 905,00 93 011,00 4 117 273,00 3 008,60 5.® PSRU - EUCADOK — i iUAmRIA (IViripo) 87 4 282 011,00 317 841,60 32 3 312 091,00 S3 932,00 0.® OrUSAS rilASPftSA £ HOLAjrilCSA 17 1 038 316,00 103 762,20 2 390 875,00 19 943,70 7.® ^olOsibia (.M. .Aiililhaa) — VENEEVEU — CUIANA INOlEsa.. 10 2 862 792,00 3,S3 232,10 29 2 455 279,00 81 803,80 S.® AwnLHAS (!od. Ucidpntais) 3 222 956,0(1 27 948,30 2 107 000,00 4 950,00 9.® AMERICA CENTBAI, (Costa Go.fo M'xico) I 22 303,00 2 230,30 1 40 000,00 4IKI,00 10.® MEXICO - ESTAPOS VNlnos (Costa Gntfo Mirico) 4 575 331,00 2 141,30 U.® LSTADOS UNIDOS (Cotita Atlantipo) 49 898 283,00 92 074,40 39 056 531,00 29 596,00 12.® CANAD.A (Costa Allantipo) 3 65 200,00 0 780,00 2 100 655,00 276,20 13.® AMERICA CENTRAL (Costa Pacifico). , 1 11 880,00 89,10 3 09 000,00 517,811 14.® iifcxico (Cosla Pacirtco) 16.® EETADPS CNIDOS (Costa Pacifjco), 1 243,00 31,10 491,00 19,60 16.® CANAD.A (Costa PactHco), 17.® irnicA 32 1 785 759,00 341 160,60 45 3 308 473,00 362 655,40 IS,® ASIA 19.® EUaOFA 1 1.62 432,00 110 765,70 9 298 081,00 19 832,.80 20.® OCEANIA 21.® Indetcrminados 20 525 886,00 26 452,60 6 1 358 957,00 59 130,60 CorrecOps.. 3 2 008,00 4 551,60TOTAL, % (k58 ' 86 587 313,00 5 912 330,00 2 987 88 128 945,00 3 328 279,40 RISCO DE GUERRA SEGUROS. [MPORTANCIAS SEGURADAS E
TOTAIS NOVEMRRO Z 0 N A S N.® itespuic^o 10 4 2 nCuero ISIPflhTANCIA SBOl'HADA rniuio 1 <14 3 lUPOUTANCIA BERUIUDA pbIhio B 3.* (• 4.« 5.* S.® 9." I0« 11.® 12.® 13.® 14.® 15.® ie.» 17.® 18.® 19.® 20.® 21.®
RISCO DE GUERRA SEGUROS, !MPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS
- -
ASIA. EUKOPA OCEANIA Indctermiaados CorrecScs. TOTAL II 88fi 9 :fiO 408 75 241 20 30 <1 2 3 81 r. li 68 10 1 111 7 254 982 008,00 I4S 694 713,00 38 354 700,00 4 .604 938,00 Id .695 007,00 2 193 744,00 C .605 632,00 2 006 611,00 28 303,00 122 580,00 1 833 026,00 121 714.00 102 287,00 243,00 2 035 884,00 1 235 070,00 8 410,00 1 040 064,00 265 659,00 22 842 481 322 442,00 12 974 258,80 7 313 842,10 2 001 048,60 318 314,00 1 178 877,40 203 205,40 6,88 0,81,30 .303 711,10 3 130,30 16 777,00 237 834,60 13 939,70 0 440,00 31,10 420 856,70 119 284,50 2 523,00 54 352,10 15 901,00 26 072 411,50 10 420 1 312 355 013 594,00 20 121 024,00 2 888 107 832 978,00 3 656 142,40 28 779 995,00 20 384,90 100 6 200 682,00 ICS 563,50 10 1 222 168,00 49 217,40 82 4 212 200,00 161 139,90 1.6 587 498,00 20 427,80 4 320 242,00 12 760,90 7 503 300,00 3 153,20 82 2 279 .602,00 83 831,50 3 200 655,00 776,20 9 160 450,00 1 720,1M 10 CO 368,00 2 600,90 72 0 109 802,00 706 756,70 17 861 575,00 42 869,60 41 3 630 403,00 105 1)84,70 11,6 520 105 285,00 19 107 456,60 13 060 504,50 1 025 247,50
MEXICO (Copta Pacificol BFrAnos CNiDos (Costa Pacinpo) CANADA (Costa Padrico)
.AFRtCA.

SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS

RISCO DE GUERRA
NOVEMBRO 1943 7. 0 N' A S SOCIEDADI'S NACIONAIS SOCIEDADER ESTAN'GEIRAS T 0 T A I, PKOCROfcxCl* oesTiHO laiP. SEGt HAbA pitOuio 8'L'1IEK<> nil'. SECIl MO.l i'KKinO llir, SEG"l(,\P.3 PKtniiu NITUERO CrJ CrI Cfl CtS Nraniui Crl Cr$ c6dioo DESCniQAO c6oioo D1 1 294 4(1 4SS 333.00 1 450 034.90 SO 8 4(» 304,00 294 291,00 I 3S0 48 896 637,00 1 744 325,90 01 BRASIL — do Rio (exd.) para o .N'nrte , 02 916 90 038 385,00 3 501 241,20 48 3 055 790,00 106 6S0,30 994 93 064 181,00 3 007 921,50 01 03 326 22 629 500,00 793 809,40 ,S 94 664,00 4 418.30 334 22 724 173,00 798 287,70 01 04 1 53 952,00 1 425,60 1 53 952,00 425,60 01 » 05 1 3 500,00 1 3 ,590,00 01 00 1 370 875,00 18 543,70 1 370 875,00 IS 543,711 0! > 11 0 287 1170,00 3 026,70 6 257 070,00 3 026,70 01 17 1 70 000,00 7 000,00 1 70 000,00 7 000,00 ni 2! 9 151 415,00 5 299,,50 9 1,51 415,00 5 299,50 01 01 15 029 171 777 954,00 6 171 973,40 2 047 41 993 407,00 1 531 014,20 17 076 213 771 391,00 7 703 917,60 02 BRAsa — do Rio (iiicl) a Portti Alrgfc 02 1 077 24 525 808,00 855 506,40 14S 3 703 013,00 132 492,60 1 225 28 2S9 421,00 988 0.59,00 02 03 1 340 31 21)3 766,00 987 056.no 271 10 90S 804,00 348 "38,00 1 (ill 43 112 570,00 1 335 991,60 02 04 24 602 722,00 17 376.3(1 .3 M 321,00 1 583.i«l 72(1 043,00 IS 959,30 02 OS 64 2 375 941,00 07 494,00 32 3 312 091,1)0 S3 032.00 5 688 032,00 151 426,00 02 CKi 2 202 120,00 7 2,54,80 1 20 000,0;i 1 40fl.no 3 222 120,00 S (i54,80 02 07 53 1 750 921,00 09 330,10 29 2 455 279,00 81 SIKi.SO S2 1 212 200,00 151 139,90 02 08 13 4S0 498,00 15 477,80 0 107 060,00 4 0.50, 1)0 15 587 498,00 20 427,80 02 09 3 280 242,00 11 300,90 i 40 000,00 1 490,00 4 320 242,00 12 760,90 02 ■ 10 3 17 078,00 1 011,90 4 575 331,00 2 141,30 7 593 309,00 3 153,20 02 11 33 1 001 444.00 40 541,30 424 773,00 1.5 779,70 lU) 1 420 217,00 55 321,00 02 12 1 6.55,00 2'i,20 1 055,00 26,2" 02 13 0 91 450,00 1 208,29 3 69 090,00 517,8(1 it 160 4.50,00 725,00 02 15 2 22 442,00 S35.90 3 491,00 19,60 22 933,0(1 855,50 02 17 IS 1 491 329,00 101 526,30 1 44 3 22S 473.00 356 2.55,40 IVI 4 710 802,00 517 781,70 02 19 4 61 294,00 2 94S,S0 (i 230 7,88,00 15 171,40 10 292 1182,00 IS 120,211 02 /M) 21 75 559 606,00 19 854,20 12 272 837,00 17 334,30 s; 832 503,00 37 188,,5(1 Sub-T<jtiiH 2n 203 389 S89 217,00 U 192 007,30 2 784 79 737 724,00 3 022 275,50 23 077 469 020 941.00 17 214 942,8(1 RISCO DE GUERRA SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS NOVEiMBRO 1943 Cuiitiiiuafiio Z 0 .N A .= ROCiEDADES N'ACION'.US RdClEDAUES ERTANdEIH.AS T 0 r A 1 R PROCPDfeNCl .\ OCSTINO nOmero IMP. SECL'ILADA FRfniip I.MP. SEIiCRAtlA I'llKMIU tSir, SEIiCILtPA PUF.MtO c6digo DESCXI^AU cOdioo Crf Crl NUMl'.HC Crl Crl NL'MEItO Crl Crl 113 03 03 03 03 03 03 03 04 05 06 07 OS BiLABii, — (ie Porlo Alctro (incl.) para o 8ul — VRVOCAI t aHOESTINA. 01 02 03 05 06 n 17 21 01 31i7 386 4 3 12 0,89 013,90 23 SSO 275,00 397 691,00 518 050,00 423 197,20 804 5-32,30 5 965,50 10 63V,.50 114 67 1 1 996 469,00 1 548 470,00 39 1,50,00 66 184,70 150 362,40 5S7.40 •181 453 5 3 13 995 482,00 25 423 745,00 430 S50,00 518 050,00 489 381,90 1 021 194,7(1 6 5.52,90 ID 637,50 CRILi: PEnfc — EOI'ADOB —COLOMBIA (pBcTico) OCIAN.AS P(IAMI72SA e "OLASDisA COLOMBIA (M. .Antilhasl — TENEZrBLA — o, imolSja ANTILPAB (Ind. tlciO,). C 1 12 1 110 000,00 27 693,00 629 113,90 JOS 275,00 969,30 22 018,00 2 1 2 20 328,00 80 000,00 40 795,00 214,OU' 6 400,00 1 li37,80 2 7 3 20 325,00 1 190 000,00 74 488,00 214,60 114 675,00 2 607,10 0010 11 12 13 14 15 16 17 Mtxico ^ ebtadom vsidos {C, Golfo Mcsicol ESTADPB T'SIOOB .Atllntiool Can'ao.a (Costa .Vtlaiitico;. AMERICA cbntb.al (C. Pacificol,. uSxico (C. Paclfico) BBT-ADiw rsiow (C, Pncirico),. CANAD.! (C, F.tcPicol APfilCA. 02 02 11 02 02 10 1 5 2 321 537,00 100 000,01) 43 435,00 130 000,00 12 094,00 .500,00 I 954,40 07 300,00 4 1 223 7.50 09 109 000,00 10 575,00 250,00 14 1 1 5 2 645 287,00 100 000,00 100 000,00 43 435,00 130 000,00 23 269,2" 250,00 500,00 1 954,40 67 300,00 IS 19 ASIA EVBOPA.., 02 4 .502 200,00 20 088,00 3 67 293,"0 4 661,40 7 569 403,00 24 749,40 20 21 OCEANIA. IndctrrminaiJo.s. 113 21 1 33 00 070,00 2 277 449,00 2 123,50 45 054,1" 8 1 35S 957,00 59 130,60 1 41 60 670,00 3 636 403,00 2 123,50 105 054,70 TOTAIS.. 21 128 431 970 340,00 15 779 177,20 2 957 SS 128 945,00 3 328 279,40 24 115 520 105 285,00 19 1 07 456,60
RISCO DE GUERRA
IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS SOCII-IMDES NACIONAIS DEZEMBRO Z 0 .N A ? 1 dis 1 943 DERrRH'AO nOubiiu IRPORTANCIA BIl^MlO NUMERO IMPOKTaNCIA brSmio SEGL'RADA SEGC(L-DA I.« BRASiL — dc Mftcciy (mci.) para o Norte. 18 130 250 837 (09,00 7 754 304,30 A BRASIL — da Uio (fscl.) pani o N'orte. IS 872 402 533 467.00 12 702 424,10 2.* BRAZIL — do Macetu Ccacl.) para o Sul 10 416 148 482 550,00 4 522 860,20 B siuait — do Rio (incl.) a Porlo AicRro (caol.f : 252 30 850 574,00 978 898,00 IIHI'GUAI 0 ARGK-VTJNA 414 28 278 653,00 903 995.90 r BKARiL • do I'orlo Alfgru (iiicl.) para o 8ui i'bvgi'ai o akgentiha 2 OS- 110 435 480.00 3 286 058.30 4* cinui 33 2 392 KpS.OO 141 443,10 SI 2 655 903,00 70 959,80 5.» PERV — EQPADOR — COLUMBIA (I'aciftOOi 103 T 013 511,00 481 130,40 150 9 704 284,00 120 278,01) O.* UCI.anas niAnrCsA 0 HOUNnSaA. 9 427 920,(0 37 780.21) 1 3 800,00 152,09 7,5 COLUMBIA {M. Antdhaa) — cexelvela -- ociana ikglSra. 51 7 080 087,00 841 807,80 15 SO" 599,00 1,S 998,90 5.» AKTILHAS (lod. Ocidciltaii) 5 57 663,00 6 930,80 10 469 399,00 11 604,90 !).• AMKRICA CE.STIIAL (CoSla Uolfo Ms'LlCO). 2 4 885,00 610,50 7 SCO 941,00 11 4S,S,2n 10« ULXtCtI — ESTAUOS CNIOOS (Cosfu Goifo Ml'Aico) 5 48 300,00 483,00 3 41 COS,00 1 601,70 n.» CBrAPOB GBiDOB (Cosia .AUaijtieo) 20 806 610,00 SO 913.40 3(1 1 380 451,00 62 053,80 12« CAXAti.A (Cosla Allaiilico) 3 188 196,00 29 729,2(1 5 107 101,00 985,30 I3.» AMERICA CENTRAL (CoSta PacBjCOI. 1 4 339,00 .542,30 17 .549 318,00 12 869,10 I4.« mSxico (Costa Pacirico) -15.' SSTADOE irsioos (((osla Pacifico) 1 50 000,00 1 000,00 10.' CANAO.t (Costa Pnclfico) IT." ATRICA. IS 1 609 732,00 393 890,80 45 .8 060 420,00 .510 002,9(1 18.' ■tSlA 19.' Bl'UOPA 10 85,8 652,00 78 112,80 1(1 021 092,00 23 043,40 20.' OCEA.NTA. 21." lodctenuinadiis. 50 297 290,00 0 033,70 07 3 177 678,00 31 010,20 CorrocVs. 50 795.0(1 1 545,20 TOTAL 27 280 457 295 390,0(1 15 583 524,80 23 203 569 078 422,00 17 970 115,30
DE GUERRA SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS SOCIKDAOES ES'l'UANGEinAS DEZEMBUO Z 0 .S" A S 194 2 104 3 .S.» nEscRlgAO nOmbro lUBOr.TANCIA pbOmio nOmero (MPORTaNCIA prIuio SBGURADA SEQURADA l.» BRASIL — de Maccid {(iici.) para o Korto 2 204 64 245 028,00 1 239 923,80 A BRASIL — do Rio (cici.) para o Sorte... 2 803 70 771 837,00 2 506 010,3(1 2,' BRASIL — de Maccid (cicl.) para o Sol 1 694 37 532 526,00 800 165,60 B BRASIL — do Rio (iucl.) a Porto Aicgrc (excl-).. 259 11 1)95 057,00 370 094,10 3.' riiDGVAI 0 AIIGENTIKA 130 1,5 COS 256,00 518 624,80 C BRASIL -■ do Porto Aicpc fiQci.) para o Sul -• rRiTcrAi c AhOGrrriNA (123 28 179 970,00 028 555,20 4.' CHILE.. 18 840 428,00 39 143,50 11 315 447,00 7 486,40 5.' PERU — CQUAPOR — COLUHBTA (Pacifico) 29 1 904 938,00 111 405,70 08 5 527 226,00 168 774,10 0.' QUIAKA5 PHAWCiSA C HOLA.NotSA.. 1 3 000,00 90,00 7.' COLdUQU (M. Alltilhas) - VENE2UEi,A — CVIANA INGLfeSA. 22 4 (01 294,00 399 624,90 4 351 402,00 II 500.80 «.' AJiTiLHAS Clnd. (Jcidentaisl - 4 81 120,00 2 006,80 9.' AntRICA CESTBAI. (Costa Goifo Mciicn). 2 2 580,00 77,40 10.' MEXICO •— ESTA008 CNipios (Costa CoEo Mdaico).. I 10 857,00 S 107,10 (i 893 266,00 2 460,80 II.' ESTADOS T'NIDCS (Costa Atlfintico) 69 3 628 538,00 368 987,80 40 864 325,00 24 857,00 12.' CANADA (Ccftta Allaiitico) 1 30 000,00 3 750,00I3.« aufiRiCA CE.sTiuL (Costa Pacifico). 3 71 108,00 1 809,40 1 6 000,00 420,00 14.' u6xico fC(Mta Pacifico)15.' ESTAD09 L'NiDos (Costa PacifJco) 4 1 806,00 233,20 3 162 767,00 1] 392,30 16.' CANADA (Costa Pacifico) 17.' .apbica 61 4 117 406,00 590 455,40 30 1 625 248,00 156 666,20 18.' .ASIA 19.' BCRiaPA 9 338 507,00 30 160,70 3 3 203,00 797,10 20.' OCEANIA.21.' ludotermiiiadias 45 320 037,00 17 350,40 25 5 423 000,00 230 286,30 Corrcfocs. 1 175.70 TCrTAL 4 276 133 275 788,00 4 130 040,20 3 883 131 335 448.00 4 513 284,60
SEGUROS,
RISCO

BBASil, — (If Macei6 (iiicl.) para o Norl®

BRASiL • do Rio (end.) para o Norte

BBASiL — Hr Maccid Rxcl.) para o Sat

DBAAIL — ilo Rio (inr).) a Pdrto .Aipjjro (cAil.j

PaUCl'AI 0 AliGEKTINA

BBABIL — dp Porto Alpjjre (inrl.) para o Sal iirtovAi o AJiaBBTirrA..

cnii.B

PEnr - EQfAPOR ••• coLduBiA [Pacjficc)

0CIANA5 FRANcPSA C llOLANirPjA.

COLOMBIA fM. .Aiitilhas) — VBMEai bia (.iIasa I-Iolkpa

AIPIILHA.S ([od. OcidcntaL®).

AUBKICA CErPTRAl- (t'OSlB Golfo McAlCoJ

UEXECO • - EgTAOOS ENItlOS (Cosla GoUo Mcxtctif

ESrADOS PNiDos (Ccsta .\tlantico]

CANADA (<7oflta .Attintico) am6rica CENTBAi, {Costa Fadficol. MEXICO

!MPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS socienAOEs ksthangeikas NOVEMRRO Z 0 N A S 1942 19 4 3 \.® n E s < ii H'A I) nOmebo lUrORTAHCU 1 pbEmio .nOuebu importancia pbLuio SIQCPADA BBCDRADA 1.® BRASIL • dp Mapcid (lac!,) para o iN'orlp.. 443 37 740 301,00 2 290 416,10 .1 BRA8U. — do Rio CcapI.) para o Mortc. - 181 53 <57 507,00 1 932 015,50 2 ® bbasil - dp M.apciu (ptrl.) para o Stil , 207 i 2$ 127 629,00 ' 1 510 077,50 B BBASIL do Rin (incl,) a I'orto Alcgrp (ctcI.) 160 4 036 450,00 149 826.90 3.® I-RCQCAI EaROENTINA 120 S 582 406, DO 426 847,70 a BRASIL dp Porto .Atpflrp IiiipV) para o Sal - ntcarAT c aborntlna ,. , 463 17 544 301,00 577 229,20 4,® CBILB, 23 1 200 905,00 93 011,00 4 117 273,00 3 008,60 5.® PSRU - EUCADOK — i iUAmRIA (IViripo) 87 4 282 011,00 317 841,60 32 3 312 091,00 S3 932,00 0.® OrUSAS rilASPftSA £ HOLAjrilCSA 17 1 038 316,00 103 762,20 2 390 875,00 19 943,70 7.® ^olOsibia (.M. .Aiililhaa) — VENEEVEU — CUIANA INOlEsa.. 10 2 862 792,00 3,S3 232,10 29 2 455 279,00 81 803,80 S.® AwnLHAS (!od. Ucidpntais) 3 222 956,0(1 27 948,30 2 107 000,00 4 950,00 9.® AMERICA CENTBAI, (Costa Go.fo M'xico) I 22 303,00 2 230,30 1 40 000,00 4IKI,00 10.® MEXICO - ESTAPOS VNlnos (Costa Gntfo Mirico) 4 575 331,00 2 141,30 U.® LSTADOS UNIDOS (Cotita Atlantipo) 49 898 283,00 92 074,40 39 056 531,00 29 596,00 12.® CANAD.A (Costa Allantipo) 3 65 200,00 0 780,00 2 100 655,00 276,20 13.® AMERICA CENTRAL (Costa Pacifico). , 1 11 880,00 89,10 3 09 000,00 517,811 14.® iifcxico (Cosla Pacirtco) 16.® EETADPS CNIDOS (Costa Pacifjco), 1 243,00 31,10 491,00 19,60 16.® CANAD.A (Costa PactHco), 17.® irnicA 32 1 785 759,00 341 160,60 45 3 308 473,00 362 655,40 IS,® ASIA 19.® EUaOFA 1 1.62 432,00 110 765,70 9 298 081,00 19 832,.80 20.® OCEANIA 21.® Indetcrminados 20 525 886,00 26 452,60 6 1 358 957,00 59 130,60 CorrecOps.. 3 2 008,00 4 551,60TOTAL, % (k58 ' 86 587 313,00 5 912 330,00 2 987 88 128 945,00 3 328 279,40 RISCO DE GUERRA SEGUROS. [MPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS TOTAIS NOVEMRRO Z 0 N A S N.® itespuic^o 10 4 2 nCuero ISIPflhTANCIA SBOl'HADA rniuio 1 <14 3 lUPOUTANCIA BERUIUDA pbIhio B 3.* (• 4.« 5.* S.® 9." I0« 11.® 12.® 13.® 14.® 15.® ie.» 17.® 18.® 19.® 20.® 21.®
RISCO DE GUERRA SEGUROS,
Pacinpo) CANADA
Padrico) -.AFRtCA. ASIA. EUKOPA OCEANIA Indctermiaados CorrecScs. TOTAL II 88fi 9 :fiO 408 75 241 20 30 <1 2 3 81 r. li 68 10 1 111 7 254 982 008,00 I4S 694 713,00 38 354 700,00 4 .604 938,00 Id .695 007,00 2 193 744,00 C .605 632,00 2 006 611,00 28 303,00 122 580,00 1 833 026,00 121 714.00 102 287,00 243,00 2 035 884,00 1 235 070,00 8 410,00 1 040 064,00 265 659,00 22 842 481 322 442,00 12 974 258,80 7 313 842,10 2 001 048,60 318 314,00 1 178 877,40 203 205,40 6,88 0,81,30 .303 711,10 3 130,30 16 777,00 237 834,60 13 939,70 0 440,00 31,10 420 856,70 119 284,50 2 523,00 54 352,10 15 901,00 26 072 411,50 10 420 1 312 355 013 594,00 20 121 024,00 2 888 107 832 978,00 3 656 142,40 28 779 995,00 20 384,90 100 6 200 682,00 ICS 563,50 10 1 222 168,00 49 217,40 82 4 212 200,00 161 139,90 1.6 587 498,00 20 427,80 4 320 242,00 12 760,90 7 503 300,00 3 153,20 82 2 279 .602,00 83 831,50 3 200 655,00 776,20 9 160 450,00 1 720,1M 10 CO 368,00 2 600,90 72 0 109 802,00 706 756,70 17 861 575,00 42 869,60 41 3 630 403,00 105 1)84,70 11,6 520 105 285,00 19 107 456,60 13 060 504,50 1 025 247,50
(Copta Pacificol BFrAnos CNiDos (Costa
(Costa

RISCO DE GUERRA

SEGUROS, IMPORTANCIAS SEGURADAS E PREMIOS

BBASiL •• Ju -Maca6 (incl.) para o Norlc,.

B&A9IL — do llio (wK) para o Xortu

BBA21L — Je Maccio (excU para o Sul.

BiuSTL — do Eio (iDcI.) a Porto Alegrc (cscl)..

CRDRCAI 0 AHQBNTINI

CHILE

ytut — BQCADoa ^ cotC(«ni4 (Padfico).

QCUlfAS PAAKC^i C B0LAKD£&A

CCLdMStA (M. Aaiilllfl!*) — VfiNEZUSLl — QVU»\ tH0L9.S\

ARTiLHAS (Tod. Oddcntais).,.

AUKIC.A CENTRAL (CoStA Golfo MciiCO)

aiixico — ESTA005 C.SI005 (Costtt GolTo Mexico).

EHTAPOS L'NiDos (CosU AUaQtico)

canao.a (Costa AtlSolico)

AMEBICA CENTRAL (Costa I'aClfico).

MKXico (Costa PaciTico)

BSTADOS CNiaos (Corta Padfico)

1.' A 2.' B 3.» (' 4.» 5.' «.• a." 10« Il ia.' 13.' 14.' 15.' 16.' 17.' 18.' le.' aa' 21.'
TOTaMS DE^EMBHO
CANADA
.AFRICA,. asu EUROPA... OCEANIAIpdatermmadoe.. CorrccOeo. Z 0 N A. 3 1 D4 3 1943 .N.» oEBcn[^'\o NiiUEItn lUPOBTAKCI.i StClVItADl PllHulO M/ilEltcl IMl'ORriSCIA SEQT'B.\D.^ Pn6ij:o 18 424 324 082 068.00 8 094 228,10 21 075 479 395 301,00 1.5 298 343,40 12 010 ISO (115 0S2,0U 5 323 056,00 1 511 41 954 631,00 1 349 602,10 553 43 944 909,00 1 422 G20,7O •illGE.STI.R.l. 3 310 138 615 459,00 4 314 623,50 51 3 241 592,00 180 580,60 42 2 971 350,00 78 4l6,20 132 S 918 449,00 502 696,10 213 12 291 510,00 279 053,00 9 427 920,00 37 766,20 2 0 800,00 242,00 73 11 120 381,00 I 241 231,90 19 1 159 001,00 30 499,70 5 57 603,00 6 956,80 U 550 319,00 13 701,69 2 4 885,00 610,50 9 563 321,00 11 565,60 ti 05 157,1)0 2 590,10 9 935 174,00 4 002,50 S5 4 495 148,00 149 901,20 70 2 274 776,00 SO 910,00 4 228 196,00 33 479,20 fi 107 101,00 983,30 4 75 447,00 2 351,70 18 555 318,00 13 289,10 4 1 896,00 233,20 4 212 767,00 12 392,30 65 5 727 137,00 984 340,20 7.5 9 685 608,00 697 400,19 19 1 107 150,00 112 299,50 13 624 295,00 30 740,5(1 104 917 326,00 20 090,10 92 8 600 676,00 201 292,50 14 50 795,00 1 545,2031 505 590 ,571 178,00 19 413 505,00 27 050 700 413 870,00 22 483 399,90 RISCO DE GUERRA SEGUROS, IMPORTANCJAS SEGURADAS E PREMIOS OEZEMBRO 1043 Z 0 X A .S SOCIEDADEfj .SACinSMIS SOCIKDADES ESTRANGBIRAS T 0 T A I. PROCEDftHCIA RESTDO NfsiERO TUP, SEai'RARA TUP, SPOI-RaDA CrJ PIlllMIO f>$ c6i>ico DESCniCAO fOnico frS CrS nCwkiiu sOuEIIO lUP. SElll JIADA Cr$ PIlS.MIO CrS 01 01 01 01 01 01 01 ERA8TL' lb Rio (e\rl.) para o N'orle 01 903 47 010 075,00 1 425 730,11) 73 7 482 737,00 265 147,30 006 .55 092 812,00 I 690 883,40 02 249 156 192 526,00 4 995 722.70 144 20 303 829,00 664 883,80 393 170 490 355,00 5 660 600,50 ■ m 271) 24 435 196,00 730 31)9,30 22 2 117 711,00 72 518,40 292 20 552 907,00 802 887,70 04 2 305 064,00 12 777,20 2 365 004,no 12 777,20 0(1 1 800,(H) 152,00 - 1 3 800,0(1 1.52,00 08 11 1 205 000,1)0 0 112.5,00 - - 1 205 000,00 0 625,00 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 5 207 423,00 2 074,10 5 207 423,00 2 074,10 19 1 S 10 022 4.:1 000,00 3 150,00 1 45 000,00 3 150,00 BRASH, — do Rio (incl,) a PCrln Alcgrit (cicl,; 21 01 743 907,00 197 986 959,00 31 642,30 6 339 323,00 2 580 4S 98.5 271,00 1 575 079,20 i 10 208 743 007,00 240 972 230,00 31 642,30 7 915 302,20 02 109 30 175 015,0(1 955 051,60 250 10 941 467,00 ,305 808,90 419 41 110 432.00 1 320 860,50 03 423 30 205 986,00 1 033 .813,10 444 10 401 545,00 ■440 706,20 867 •52 607 53I,IH) 1 474 ,521,30 04 21 1 713 585,00 37 599,70 11 315 447,00 7 486,40 32 2 029 032,00 45 (W6,I0 05 149 0 544 284.00 115 878,90 118 5 .527 220,00 158 774,10 217 12 (171 510,00 274 0.53,00 06 3 000,00 00,00 1 3 000,00 90,00 07 12 723 099,00 (0 908,90 4 3,51 402,00 11 500,80 16 1 074 501,00 28 409,70 A 08 09 9 204 399,00 5 0119,90 4 81 120,00 2 066,00 13 285 510,00 7 076,50 360 941,00 11 488,20 2 2 5,80,00 77,40 9 563 521,00 II 565,60 10 3 41 908,00 601,70 0 893 200.00 2 460,80 9 935 174,00 4 062,50 02 11 24 804 920,00 42 489,70 29 464 130,00 13 613,30 .53 1 329 050,00 50 103,00 02 12 4 7 101,00 4?5,30 - 4 7 101,00 485,30 02 13 17 549 318,00 42 809,10 1 6 OK),00 420,00 18 ,5,55 318,00 13 289,10 02 15 I 38,00 l,.30 1 38,00 1,30 02 17 t PCS 360,00 93 743,40 28 1 .5.81 045,00 1,54 3,56,00 35 2 340 405,00 248 099,40 02 19 4 100 ,592,00 6 293,40 3 33 53,3,00 3 313,40 7 134 125,00 0 606,80 02 21 62 497 .55,5,00 10 103,40 9 1.53 590,00 5 185,20 91 65! 145,00 2! 348,611 j SOR.JOTAIS 22 078 509 804 .592,00 f 15 89,5 015,00 3 091 115 852 360,00 3 74(1 403,20 25 709 022 Ii5r> 050,00 III 641 410,10
(CoBta Paciflco)..

Dados Estatisticos

SEGURO TRANSPORTES (Mercadorias)

Tendo havido engano na aprescnlacao dos quadros divulga- dos na Reuista n. 26 de agosto ultimo, em que [cram publicados dados cstatisticos do segtiro transportcs [mercadorias] rclativos ao ano dc 1942. aprcsentamos noramente. neste numero. os qua dros relatiuos a "Carantias". sendo:

Quadro 2. 1 — Garantias basicas [do scguro maritiino) compreendendo as garantias basicas do seguro maritimo. O5 seguros constantes da rtibrica O foram desdobrados em duas parc'elas:

scguros em transportcs exclusivamcnte terrestres e/ou aereos e/ou postais (e portanto seni nenhuma garantia basica de seguro maritimo). e

~ seguros cuja garantia basica nfio foi mencionada nem [oi possiuel identificar. por deficiencia dos elcmentos [ornecidos pelas sociedades.

JS nccessario frisar que nesta ultima parcela nao ha relagao entre o nchuero de seguros. importancia segurada e primio devido aos endossos que, na sua grande maioria. so contem primio par se referirem a inclusao de novas garantias.

Quadvo 2.2 — Bste quadro resume a distribui^ao dos segu ros segundo as Garantias Adicionais". A dedugao /crfa refere-se aos seguros que. por terem sido [eitos com mais de uma garantia adicional. cntraram mais dc uma vez cm rubricas diferentes neste quadro.

Quadro 2,3 — Apresenta estc quadro a distribuigao dos se guros terrestres aereos c postais.

Torna-se tambern nccessario altcrar 0 titulo do quadro 3.1; em vez de garantias adicionais" Icia-se "por categoria do objeto de seguros".

Cumpre notar que os totais de numero de seguros. imporfan- cias seguradas e premios. nestes quadros. nao sao exclusivamentc relativos a garantia estudada. mas relativos a todos os seguros que forem cfetuados com aqncla garantia.

Cfl O s <u OS c. u CO •t < Q 02 5 « § g O g s CO < § o u CO CJ 2 s CO O e£ => O u 1 2 •2 J H O tH *c i. 2 s t; i. O D •iSi i o iisiiSssSiis BiSlWiisI -r" iSi S S S Sr-sg. , s ill i i i i . _ ! 2 i . !-=• 3 y ' ?! SSSSiSSiSSS immumii iZMi- -ill ggg S 8 S 8gag|S i§i S|g.S|i5ili^ ill''§ s'S all '2hS IS8. 8 S . g 8 S s i sss ilg gis s s g 8 8 S,i, a 5 sg- 1 I i g ?. ?! n t.'J i T . .i § - *-•; 2 s ?? ggsggg gsgg l52Sli,iigi ggg s'g'l 8 8 gggg g,l,3i-'i as-* ;; 888888 8888 iimii ill?! 5gss§' seii 82 • 838 sli '§11 8 8 8888 I I iSig S 5 588SS8= 2'^Sg ggg 8 8 : g IggS» 'SP ■ilii ii!l!^?i a=Si: iillliii lllilliii gggggggggSSggS ggS:: 22 = £2!::52S;;ssS

G.IE.ANTIAS ADIC;0:'AIS.

TRANSPORTES

SECVRO

Xenhuma saranib adlcioeiaJ.

Extravio

Rouho -

ExtraTio e rouoo

Qucbra .1.,..

Extravio roubo e quebra.

IncSnd'o

Extrav'o, roubo e mcenilio,.

Siior de poriSo

!X«p€6.v de salvamento

AbalronmcQto eolia&o

Xgua de cWiva docf)

Amnssamcoto

Dcname —vaaaJDCftto

Ma wtiva

Agua de chuva ^a^ua docc) c m'l estiva

Apia dc chuva (aciia docc; e derrame,

Cnh a ea»9 ou pSrto a pOrto

Convcs

Dcdu?2o; Seguros efctuados com mala dc uta adiciona incidindo cm tua s dc umadaanjbri<*a9 aclma:

SEGUROS, IMPORTANCIAS
PRfiMIOS Garantias ba!!icas do seguro maritimo AVEHBACCiUS [■ APOLICES EMITIDAS EM 1942 gr.\)nto 2.1 lllPOUTAN'CIt tEOl'ItADt t'liCatta cOpioo G.ARAN"TI,\S HASir.5S N." OK srcvitos Crl OS 1 Avari. STOESa 458 ,8 245 355,00 35 713,80 2 •Avoria particular 397 3 590 471,00 21 529,00 3 Pcrda total •• 6 622 210 904 539,00 747 232,30 4 .Avaria ^03sa c avarta particular. ,8S 3 050 261,00 14 584,70 5 •Avaria aroasa, pcrda total c avaria partirubr 408 135 7 317 ,557 225,00 40 0.83 010,70 6 Avaria grosca, pcrda total 55 200 590 815 .313,00 8 364 172,20 7 Livrc de avaria particular, absolutamciitc 1 573 71 649 479,00 201 388,30 8 Avaria particular e pcrtla totn! 130 804 039,00 10 304,00 9 N'aurnlgio 470 7 850 4«S,00 133 920,40 Seguroa cm tranaporica orclusivaDiciitc tcrrcsircs e-Qu jicrens e'ou poatair 330 013 5 230 003 263,00 7 OtiO .823,90 Scpuros cuja garaiitta Oii^iea nuo foi nicjiriunatla notu foi ptjsslvcl idcritificar, por dcrLdiicia tic clcmcnfos fomccidos pclaa Soctedadcs, inclu,«it'C ciid'A^os dc inc]iu..*io dc ecruiilia*; adtcioiiaia 23 431 420 070 198,00 10 552 370,20 TUTa' ,527 45C 14 890 223 254,00 77 213 6S7,'KI
SEGURO
NUMERO DE
SEGURADAS E
TRANSPORTES XUMEKO DE SEGUROS, IKPORrANCIAS SEGURADAS E PREMIOS Garantias adicionais AVERBACOuS E APOLICES EMITIDAS E.M 1912 CITADIIU 2.2
N." DE SEOCHOS
ColisSO
ormar''m
Armaxem a
Sub total.
-1 2ST 977 24 121 7 47i 353 S91 12 023 05 253 0 401 06 304 010 20 20 470 30 777 3 010 ?3 070 4 116 17 335 1 3Ul 52 8 400 33 723 2 644 070 091 151 00.5 827 4S0 lilPOftlAKCH 9ED0DAD. Cr8 7 020 400 130 •I 210 14.1 400 219 1 557 33 I 214 337 40 340 314 137 15 0 223 03S 57 150 107,110 007 044,00 458 958,00 915 041,00 903 893,00 507 040.00 371 392.00 078 851,00 631 114.00 002 154,00 817 817,00 010 097,00 .501 030,00 3,51 802,00 847 385,00 141 373,00 199 331,00 793 919,00 511 489,00 414 733,00 nOG 040,00 17 252 2 302 178 807,00 2.55 613,00 H 800 223 251,00 rjifiyto Cr| 41 ,S58 2 773 580 21 539 .S70 3 Oil .520 4 873 234 3 379 902 211 I .387 1 208 961 2I1S 1 828 4 112 513 835,30 071,40 580,3(1 408,.50 518,30 734,10 947,50 "00,110 407,40 30,5,30 067,80 979,20 492,30 .590,00 775,30 024,80 0.51,40 322,00 801,,50 685,00 580,40 SO 080 ,530,30 11 kOI 852,30 215 687,00

CoiisolidacSo das Xormas, Instfucdos e Circularcs do I.R.B.

NORMAS PARA CESS6ES E RETROCESSOES DE SEGUROS AERONAUTICOS (N.A.)

(conlinuaiSn)

Era nosso trdbnlho anterior analisamos a <;lausula 4." das N.A., scndo convenience resSiiltor quc, por um lapso. nao foram traiiscritos OS itcns 3, 4. 5 c 6 cuja rcdaguo c a seguinte :

3 — No caso da responsafailidade" reference aos segurcs acidentes pessoais a que se refere a alinea b. item 1, clausuia l.-"" destas Normas, a retencjao das sociedades em cada pessoa e em cada unia das garantias a ela relativas devcra ser uma percentagem correspondente a relagao entrc a reten^ao da sociedade na rcsponsabilidade determinada de acordo com o item anterior e a importancia total segurada confornie definida no ultimo periodo do item 1 da clausuia 2." destas Normas.

d — Para as sociedades que nao operarem diretamente em seguros aeronauticos e que se limitarem, portanto, a receber retrocessao do I.R.B., sera fixado por este, um "limite de rcspon sabilidade" que representara o maximo prejuizo que sofrera no caso dc um acidente com uma mesma aeronave.

5 — O limite de retengao do mcrcado seguradcr brasileiro sera igual a soma dos limites de rcten^ao do I.R.B. e de todas as Sociedades que operam em seguros aeronauticos, acrescida da soma dos limites de responsabilidade fixados na forma do item anterior.

6 —^ A responsabilidade ma.xima e;n um acidcntc dc cada aeronave. nos casos omissos, sera fixada pelo I.R.B.".

Ainda .sobre a clausuia 4." convcm cscIjrcccr a mancira pcla qual dcvcni ser dctuado o rcsscguro sobrc tripulantcs, ja cue o seguro dos mcsmos nao obedeccu ao c.-iterio seguido para as demais garantias. ou seja, a einissao de uma apolicc para cnJa aeronave.

Um mcsmo tripulante podcra viajar em diversas acronavcs de uma mesma emprtsa; como a rctengao da companhia sobre tri pulantcs e dctcrminada, conforme ja cxpusemos anteriormentc, em funcao da responsabilidade maxima de cada aeronave, temos que a reteucao da companhia sobrc o tripulante sera variavel. Se o seguro de tripulantes c o rcspcctivo premio tivessem por base a quilomctragem percorrida pelos mesinos — como acontcce no seguro de passageiros — scria facil fa:er-se um resseguro cxato, dc acoido com a retengao da companhia. Entrctanto o seguro c fcito numa base anual. o que obrigou o I.R.B. a estudar um sistema mais simplesdc resseguro. Foi adotado, entflo o seguinte sistema; a) para efoitos de dctermina?5o da responsabilidade da scguradora. cm caso de sinlstro. considora-se o resseguro como tenJo sido feito na base dc excedentc dc responsa bilidade, detcrminando-se a retcngao da com panhia dc ac6rdo com o critcrio indicado ante riormentc (vide col. 158 da Rcvista do I.R.B. n.° 25 — Junho dc 1944}*; b) para cessao dc premio, calcu!a-se para cada emprcsa segu rada uma percentagem media do resseguro, seguindo-se o metodo indicado no seguinte cxemplo.

T 1(35 16(5o ■i. a b u oi O W5 1O eu M z < & Cfl < M y ic « o b »3 o c, O c/5 U] O S 3 O u CO u a o a u k»« o J H 52 CS •< u £' ^ :S to c' ]• O r«. S5 o« • ei I 1 2 I s £ S
I.R.B
PAULO B. JACQUES Assessor-Teinico da D.
T. Go

Para maior facilidade admitamos uma crapresa de aerooavega^ao que possua apenas avioes de dois tipos diferentes com ;ls seguintes responsabilidades maximas:

A limitaqao da aceitagao das sociedades ;oi cstabclccida em fiinqao do limite de rctcnqso de cnda uma.

Considerando os diferentes limitcs de retenqao, temos quc os limites de aceitaqao correspondentcs sao os seguintes ;

dc AccitiU'jo Accitafiio Maxima

(*) 3 tripulantes, segurados cada urn, em Cr$ 100 000,00 (Morte e Invalidez Permanentc).

Admitamos. ainda quc a rcfcrida emprcsa fenha segurado 10 avioes do tipo A e 8 do tipo B.

Uma sociedade com um limitc de reten^ao de Cr$ 100 000,00, fixa em Cr$ 120 000,00 c Cr$ 100 000,00 respcctivamente. as suas reten^oes nas aeronaves do tipo A c do tipo B. Deste modo, a sua reten;ao nas diferentes garantias sera :

A sociedade acima, aceitou, per hipotcse, nos seguros citados uma participa(;ao de 20%.

O seu cxcesso, porlanto, na garantia tripu lantes e cm cada uma das aeronaves sera :

Calculando-se a perccntagem media pondcrada, (isto e, levando-se cm considcra^ao

t6das as aeronaves seguradas) desses cxccdentcs cm rela?ao a ace:ta;ao total da so ciedade, tem-se :

10 AceiYofBO total X Cr$ 60 000.00 = X Cr? 4^1000,00 = Cr$ 600 000,00 Cr$ 320 000,00 10 8

Cr$ 920 000,00

Cr$ 828 000,00

Exocdentcs X Cr$ 54 000,00 X Cr$ 36 000,00 = Cr$ 540 000,00 = Cr$ 288 000,00

Cr$ 828 OOO.OO

Destc modo, uma sociedade com um limitc de retcnqno de Cr$ 50 000.00, nSo podcra accitar, cm .seguro dircto, em uma aeroiiavc. uma responsabilidade que ultrapnsse Cr$! 875 000,00. E' evidente quc cste limitc de accitaqao se refcrc ao conjunto da.s responsabilidades roiativas a uma mc.sma acronave. Para cada ga rantia havera um limite de accitaqao que se obtera dividindo-sc o limitc do accitaqao aci ma mencionado proporcionalmentc aos capitais •seguradc.s das difercntc.s garantias. Pcdcin ser obtidc tambcm multiplicando-sc a retenqao da socied.nde nn garantln (oblida de ncoico com o disposto na clausula 4." — vide cols. 153 a 158 dn Rcvista do I.R.B. n." 25) pelo numero de plenos determinados do conforniidade com a formula da clausula 5.". Esclare-

comos a .seguir os dois modes de calculo destc limite de accitaqao. tomando per exemplo uma acronave cujos capitals segurados sejam os seguintes ; Garantia

/mp.Scgurada

CrS

Cr$ 920 000,00 = 0.5.

Verifica-se, nssim, quc o excedcnte me.ho da sociedade nas diferentes aeronaves e de 90% da sua accitaqao. Assim. devera cedcr 90% de todo e quaiquer premio recchido e referente ao seguro dos tripulantes da cinpresa.

Desta forma, emborn o rcsseguro propruimente dito seja feito de acordo com o criterio de excedente de responsabilidade. a cessSo de premio, para maior facilitadc. e feita na base de quota, determinada essa pela rclaqao cxistente entre o exce.sso total e a aceitaqSo glo bal da seguradora, na garantia de tripulantes.

SOCIEDADES

"A Aceitagao das Sociedades, em S''guros diretos, fica limitada a 75

veres a respectiva retcii' 1 + 0.02 LR. qSo, sendo LR o limite de reten^ao da sociedade".

Ac Cri 2 000 000.00

CrS 5 000 000.00

Cr$ 1 000 000,00

Acronave Resp. Civil Passagciros

Tripuian tes

2 000 000,00

1 000 000.00

1 700 000.00 300 000,00

5 000«)0.00

Sc uma sociedade tcm um limite. dc retcnqao de Cr$ 50 000,00, n5o podcra accUar soiire a acronave mais dc Cr$ 1 875 000,00. Outrossim, a sua accitaqao maxima nas diferentes garantias ser<i :

X CrS 875 000.00 = CrS 75 000.00

Resp. Civil

Pa.ssngeirc.^

Tripulantes

— X CrS I 875 OW.QO

Cr$ 5000 000,00

Cr$ 1 700 000,00

-- s CrS 1 875 000.00

Cr$5000 000,00

Cr$ 300 000,00

— X CiS 1 875 000,00

CrS 5 000 000,00

CrS 375 000.00

CrS 6.37 500.00

CrS 112 500,00

167 168
c.snAsnA CrI AERON.WE .V Cr% AEnONAVT n CrJ Acrooav?.. 2 700 000.00 1 000 OOO.OO 2 000 000,00 300 000,00 2 300 000.00 1 000 000,no 1 ,100 000,00 200 000,00 li. Civil , P-iQi-iiTcJ-rtq Tripulantes (*) RF.SP. MAXIMA 0 000 000.00 3 000 000,00
GARANTIA ACItONAVE A AEHONAVK H CrI Cr$ TrS AcTonaTc 54 ow.oo 20 oco.oo 40 000,to C 000,00 40 000.0020 000,00 20 OOO.OO 4 OOO.OO Kesp, Civil Palsaaeiroa Tripulantes ToT413 120 000,00 100 000.00
TIPO A TIPO n Acci'fagao - Cr$ 60 000,00 — Cr$ 40 000.00 RctenfSo Cr$ 6 000.00 Cr$ 4 000.00 Excesso Cr$ 54 000.00 Cr$ 36 000.00
CLAUSULA 5." — ACElTAgAO DAS
169 170
(em milhnres de Cr$) (em milhares dc CrJ) 10 62.5 625 15 5S.0 870 20 53.5 1 070 25 50.0 1 250 30 47.0 1 410 JO 41 .5 1 660 50 37.5 1 875 70 31.0 2 170 90 27.0 2 430 100 25.0 2 500 120 22.0 •; 640 HO 20.0 2 800 160 18.0 2880 180 16.5 2 970 200 15.0 3 000 220 H.O 3 080 240 13.0 3 120 250 12.5 3 125
Plenos

173

A idcnticos resultados chegar-sc-a protcdendo-se da soguintc forma;

O numcro dc plcnos dcterminado dc accrdo com a formula da clausula 5." scr;i ; 75 75 + 0.02 X LR 1 + 0.02 X 50 u: 37.5

A retcni;iio da socicdadc nas difercntcs cja- dc retcn?rio dc Cr$ 50 000.00, .sen; rantias — tomando-.'C por hasc o .scu lii.utc

Acronave Rcsp. .Civil

Passageiro.s Tripulantes

CrS 20 000.00

CtS 10 000,00

Cr5 17 000.00

Cr$ 3 000,00

Cr$ 50 000.00

Multiplicando-sc as relengoes aciiua pelos remos os limitos dc accltagao da Compaiihia. pleno.s dc accilatao obtidos antcrioroientc. te- na.s difercntcs garantia.s. qiie scriio o.s scguinlcs;

Acronave Rcsp. Civil

Passagciros

Tripulantc.s

Cr$ 20 000.00 x 37.5 = Cr$ 750 000.00

CrS 10 000.00 X 37.5 = CrS 375 000.00

CrS 17 003,00 X 37.5 = CrS 637 500.00

CrS 3 000.00 X 37.5 = Cr$ 12 500.00'

Se a .socicdadc fixasse uma retcn(,ao mcnor que o seu limite dc retengao — o quc scria posslvel cm virtudc dc a rcsponsabiJidade ma xima da acronave scr inferior ao limitc do mercado scgurndor brasileiro — os limites dc aceitagao da companhia dccrcsccrlam na mesma proporgao. poi-s cles devem correspondcT ao produto dos "plenos dc aceita^ao" pela rctcngao cfctiva da .socicdadc. Idcnticamcntc cstcs limite.s sofrerao iim acrcscinio scmpie que a rcfcn^iio da compnnhin for majorada.

"CLAUSULA 6.''

TIA PROVISORIA E PROVA DE SUA ACF.I-

TAgAO PELO I.R.B.

1 ~ As Sociedades enviarao os pedidos dc garantia provisoria preenchendo OS fonnularios organizados pelo I.R.B., de conformidade com as In.stru?bes que por este forem emitidas.

2 — A aceita^ao ou recusa do I.R.B. far-se-a pela aposieao do carimbo no

verso da 2.' via do formulario respec tive. que sera devolvidc as Sociedades como prova de siia decisao.

CLAUSULA 7." —,PRAZO PARA ACF.ITAqiAO DE GARANTIA PROViSOHIA

O I.R.B. tera o prazo de 5 (cincoj dias iiteis, contados da hora do recebimento da proposta. para aceitar ou iccusar a garantia provisoria. salvo ;

a) quando forem solicitadas informaCoes as Sociedades. caso em que o I.R.B., mediante previo aviso, suspcndera o referido prazo ate a definitiva aposigao do carimbo de accitagao ;

b) quando a garantia provisoria for •solicitada aos Representantes do I.R.B. nos Estados. iiltrapassando os seus iimites de trabalho. hipotese em que vi

■^orara para a aceitagao ou recusa, o prazo minimo necessario a obten^ao da resposta telegrafica da Scdc do I.R.B.;

c) quando o I.R.B. tiver dc colocar resseguro no exterior, caso em que vigorara para a nccitagao ou rccus; o prazo necessario a obtengao da cobertura em condigoe.s satisfatorias aos interesses do I.R.B. e de .suas retrocessionarias.

1 — A responsabilidadc do I.R.B. decorrente da aceitagao de uma garan tia provisoria comegara no dia e hora da aposigao do carimbo de aceitagao. O prazo para calculo dos premios. sobre •<is ces.soes definitivas. comegara na data e hora em quc sc tornar devido o resseguro.

2 — Em caso de sini.stro ccorrido entre a apresentagao da mcsma e a rcspectiva aceitagao, considerar-se-ao as Sociedades come resseguradas propo:cionalinente aos respectivos excesses de fetengao minima, determinada de con formidade com a clausiila 4.'' destas Normas, dentro da cobertma de que o I.R.B. ainda dispuser.

A garantia provisoria accita pelo I.R.B. dcvera scr substitiiida por ilti formulario de resseguro automaticv-.,. dentro dos prazos cstabclecidos no item 2 da clausula 17.". independentcmente da data de aceitagao pelo I.R.B.

1 — Quando o sinistro ocorrer ciepois de aceita uma garantia provisor'a e antes de sua substituigao por urn for mulario definitivo. a responsabilidadc das Sociedades sera a mencionada na referida garantia. subordinada, porem, a posterior verificagao pelo I.R.B. quanto a retengao das Sociedades.

2 — Se a retengao proposta pela Sociedade nao se enquadrar entre os li mites max'imos e minimos correspondentes a aeronave, a responsabilidadc da Socicdadc sera ;

a) a importancia correspondcnte 'lO exato limite niaximo. se a anterior re tengao for superior ao mcsmo :

b) a importancia correspondcnte ao C-xato limite minimo sc a anterior reten gao for inferior ao mesmo

GURO SUJF.ITO A EXAME FUTURO

DA

O I.R.B. se reserva o direito de aceitar parcialmente a garantia provi soria

Aceito um resseguro pelo I.R.B., rcserva-se este o direito de. modificar posteriorinente. mesmo apos a ocorre.ncia do sinistro. a retengao e a cessao d.as sociedades, observando-se para essc fim, o mc.smo criterio do item 2 da clau sula ll.'>".

171 172
— PEDIDOS DE GARAN 'CLAUSULA 8." — INICIO DE RESPONSAIilLIDADE DO I.R.B. EM GARANTIA PROVISORIA CLAUSULA 9." ~ ACEITAgAO PARCIAI. GARANTIA PROVISORIA
174
CLAUSULA 10." — PRAZO DE SUBSTITUIgSo DA GARANTIA PROVISORIA CLAUSULA 11." — OCORRE.N'CIA DE UiM SINiSTRO ANTES DA SUBSTITUigAO DE UMA GARANTIA PROVISORIA CLAUSULA 12." — ACEITAGAO DE RESSE

1 — Quando, sobrc uma aeronave mais dc um seguro, as cessoes sobrc cada seguro devem guardar para com as respcctivas importancias scguiaaas a mesma rela?ao que o total das cessocs para com a importancia global segurada na aeronave.

2 — Ao era cases especiais, e reservado o direito de permitir cessoes em desncordo com o estipulado no item anterior.

2 — Os premios pages ao I.R.B. devcrao ser calculados pelas taxas em vigor, aprovadas pe!o D.N.S.P.C.. ou, na falta desta aprovagao, pelas cstabelecidas pelo I.R.B.

3 — O I.R.B. se reserva o direito de retificar os premios sempre que tiver havido inobservancia da taxa cabivei.

4 — Em caso de sinistro, se for apurado que a ta.xapao usada foi inferior a que devia ser aplicada, o I.R.B., oiividas, antes as Sociedades interessadas, podera, a criterio do Consclho Tecnico. nmha-las cm iniportancici correspondente a uma pcrcentagem ou ao total da recuperacao cabivcl, conformc as circunstancias de cada caso concreto-

O I.R.B. podera, a todo tempo, cancelar a cessao parcial ou totalmente, siibsistindo, entretanto, a sua responsabilidade ate 3 (tres) dias liteis, contados da data de entrega do aviso as Sociedades.

As dausulas acima trnnscrita.s estabelcccm dispo.sitivos comuns as demais Normas para Ces.soes e Rctrocnssoes daboradas peio I.R.B.; tendo sido objcto de comentarios nos.sos, i-m ocnsioe.s anteriores, julgamos dcsnccossario reproduzir aqui tais c.sdarccimeiitos. A litulo dc oricnta^iio ndi.mtamo.s que clniisula.s .scmeIhantc,'-. fornm objcto dc comcntarios puhlicnd-js nas coluna.s 33 a 40 dn Rcvi.sta do I.R.B, n." 20.

1 — As Sociedades se obrigam a pagar ao I.R.B. OS premios na mesma base em que os tiverem reccbido, sem qualquer desconto de comis.sao e outras despesas e respeitando o disposto nos demais itens desta clausula.

ANOTAgOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS

5ecfao II

Das Sociedades Eslcangeiras

ministragao, que aqui distribuissem o .seu capital ou fundo inidal (V. arts. 1.". 4.", 9." e 14}.

5 — Na hipotesc prevista pelo ittrn 4 desta clausula. e mesmo quando multadas. as Sociedades culpadas da insuficiencia de taxagao ficam obrigadas 3 pagar ao I.R.B, o cxcesso de premio correspondente a taxa certa, a partir do memento em que scja realmente dovido o re.ssegurc".

Embora c.<;tn clausula cnccrre dispositivos comuns as dcinni.s Normas de Gessoes c troccssdes claboradas pelo I.R.B. julgamo^ interessante aprcsentar alquns esdarecimciitcS. alcm dos que ja fizeinos em oportunidades an' icricres.

A.s taxas de seguros acvonautico.s, dc acdf do com 0 que cstabclcccu a portaria n-° de 31 de dezembro de 1943, do Dcpartament" Nacional de Seguros Privados c CapiCalizagSO (vide pag.s. 40 a 42 da publicai;3o do I.R-B n." 24) srrao cstabelecldas pelo I.R.B.. tcSpeitados os minimo.s fixados na supracitncln portaria. Con.sequcntcmcnte, todas as scguradoras deverao, ante.s de realizar qualquer guro. consultar o I.R.B, ,sobrc a taiifa;ao adotar, devendo ainda observar rigorosamen^'^ as taxas que forem detcrminadas pelo I.R.S(Conti'nua no proximo numeco)

Art. 203. As sociedades estrangeira.s. enquanto nao Ihes for marcado o prnio a que se refere o art. 145 da Constituiqao, continuarao a funcicnar no pais. de acordc com as autorizapoes que Ihes fornm concedidas e com ob.servancia deste decreto-lei e mais leis da Rcpublica,

Esta sccgao estabelcce normas espe ciais a que siibmete as agendas das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no pais. fisses preceitos subordinam □ direito de tais entidades, no que rcspeita ao seu funcionamento no pais, a contingencia da cessagao das operagoes mcdiante a concessao de um prazo legalmente cstatuido.

As entidades a que o nrtigo supra faz referencia, sao simples agencias de sociedades constituidas no estrangeiro. ondc tcm suas scdcs, seus socios. sua administragao e c.apitai. A clas nao cabe a aplicagao do preccito constitucional mencionado no art. 203.

A transformagao a que a Constituigao faz referenda serin coisa impos- sivel em relagao a tais agendas.

A transformagao so se pode operar de sociedade em sociedade, de uma espede para outra. Para as agencias se porem de acordo com o preceito constitucional, assim interpretado, seria predso que aqui se constituis.sem em so ciedade. que aqui fixassem suas sedes, que a brasileiros entregas.sem a sua ad

As sociedades estrangeiras nao podem ampliar as suas operagoes enquan to as condigoes da nacionalizagao nao forem estabelecidas. Assim, c pedido dc aprovagao para aumento dc capital de responsabilidade para as suas operagoes no Brasil- nao deve ser deferido (Parecer do Diretor do DNSPC. emitido em 7 de novembro dc 1936).

V. ultima nota ao art. 1.".

Art. 204. As sociedades es trangeiras sao obrigadas. dentro do prazo de noventa dias, contados da Icgalizagao, nos paises em que tenham scde. de quaisquer alteragoes introduzidas em seus estatutos. a submeter cssas alteragoes a aprovagao do Governo, scm o que tais alteragoes nao poderao ser postas em execugao no pais. § I." Os requerimcntos deverao ser assinados pelos representante.s gerais das .sociedades no Brasil c dirigidos ac Ministro do Trabalho. Indu.stna e Comercio, por intermedio do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitallzagao, com as firma.s devidamente reconhecidas, e ncompanhados

a) dos documentos comprobatorios da Icgalidade da resolugao, in clusive quanto a inexistencia de quaisquer outras alteragoes ap6s as ultimas aprovadas pelo Governo Brasileiro ;

175
CLAUSULA 13.^ — PROPORCIONALIDADE DAS GESSOES CLAUSULA 14." — CANCELAMENTO DE CESSAO "clAuSULA is.''' — PREMIOS E TAXAS
DE PREMIOS
176
177 178
cor jos^ Pcreira da Silva (Fiscal do Soguros)

b) de um exemplar dos estatutos integrals.

§ 2." Todos OS documentos deverao ser aprcsentados, devidamente autenticados e legalizados, e os originals cm lingua estrangeira acompanhados das respcctivas traduQoes. firmadas por tradutor pubiico juramentado do Distrito Fe deral. Dessas traduqoes deverao scr juntas copias fieis e integrals.

As sociedades estrangeiras, autorizadas a funcionar no pais. regem-se pelo direito da nagao a que pertencem. Quanto, porem, aos atos ou cperagoes que praticam no Brasil estao sujeitas as leis e aos tribunals brasileiros (artigo 207; c dec.-lei n. 2 627, de 1940. art. 68).

O preceito acima inclui-se entre as disposigoes especiais a que tais socie dades estao obrigadas. Assim. de acordo com a exigencia que o mesmo dispositivo estabelece. e, tendo-se em vis ta OS termos de artigo anterior, enquanto as agencias das referidas socieda des funcionarem no pais. terao de submeter as alteragoes dos estatutos das respectivas sociedades matrizes, a aprovagao do Governo brasileiro.

Neste .scntido encontram-se decisoes do DNSPC.

Os documentos de procedencia es trangeira. conforme tem side decidido pelo DNSPC. estao sujeitos a transcrigao no Rcgistro de Titulos e Documen tos. A exigencia decorre do disposto no art. 136, n. 7. do decreto n. 4 857. de 9 de novembro de 1939.

Art. 205. Os pedidos de aprovagao de alteragoes de estatutos serao examinados sob os aspectos de conveniencia e Icgalidade. in clusive em face da legisiagao brasileira.

Art. 206. As sociedades es trangeiras sao obrigadas a manter permanentemente na Capital Fe deral sua agencia principal, a car-.

180 go de representante geral, ao qua) cabera a represcntagao da sociedade em juizo ou fora dele, como autora ou re, receber primeiras citagoes, resolver todns as questoes que se suscitarem, quer com o Governo. quer com particulares. aceifar ou recusar propostas de seguros, emitir apolices. fazer pagaincntos devidos por seguros, movimentar capitals e nomear agente.s para o Brasil.

Art. 207. As sociedades ficani sujeitas, nas suas relagoes, quer com o Governo, quer com particu lares, aos tribunals brasileiros e as leis e regulamcntos brasileiros, vigentes ou que vierem a ser adotados, sobre a materia de sua autorizagao, assim como as disposi goes que regem as sociedades brasileiras da mesma natureza; no tocante as relagoes entre estas e seus credores. acionistas e quaisquer interessados que tiverem domiciiio no Brasil, embora ausentes.

As agencias principals das socieda des estrangeiras de seguros sao cquiparadas. para todos os efeitos do dccreto-lei n, 2 063, as matrizes das so ciedades nacionais (art. 205).

Seus representantes gcrais no pais tem atribuigoes iguais as dos adininistradores das sociedades nacionais quan to as obrigagoes impostas pelas dispo sigoes do art. 206.

No que .se refere aos atos de administragao e represcntagao, nao compreendidos entre os especificados na lei. tais atribuigoes se limitam pelo que c cstabelecido no mandato.

Assim. para os efeitos do dccreto-lei n. 2063, possucm os representantes gerais tao amplas faculdades de administragao quanto as dos aJministradores das sociedades nacionais.

Os poderes exigidos pelo dispositivo do art. 206 nao podem ser restringidosDe acordo com as reccmendagoes do diretor do DNSPC,"no instrumento do

181

mandato nao poderao figurar expressoes restritivas de qualquer natureza tais como "cudo de acordo com as instrugoes da matriz" e outras equivalcnte.s ou semelhantcs".

Embora essas instrugoes se encuntrem na portaria n, 1, de 5 de marco de 1941, art, 2,", destinadas a regular materia em relngao aos instrumentos dos agentcs in.stituidos nas Capitais dos Estados, a elas no.s reportamos uma vez que os principles que as ditaram sao OS mesnios e perfeitamente apllca''eis aos instrumentos de outcrga aos representantes das sociedades estran geiras,

Se as agencias das sociedades es trangeiras. aqui estabelecidas, colocarem a disposigao da matriz o capital e reservas obrigatdrias e se o levantamento dos titulos e saldos dcpender de ordem direta dos administradores residentes no cstrangciro, scguc-se induhitavelmente que as agencias instituidas na Capital da Republica faltam os poderes exigidos por disposigao expressa do regulamento, para o funcionatiento da sociedade" (Parecer do consultor juridico do DNSPC, Solidonio '-Cite Filho. em- 6 dc janeiro de 1937),

Os agentes gerais das agencias das •"iociedades estrangeiras. como adminis tradores dos negocios da sociedade, a faculdade de nomear agentes nos Estados {ibidem, emitido a 11 de iulho dc 1939).

Art. 208. As agencias princi pals das sociedades estrangeiras sao equiparadas, para todos os efeitos deste decreto-lei. as matri zes das sociedades nacionais.

Art. 209. Scrao redigidos em portugues todos os registros, livro.s, apolices e documentos relativos as operagoes no pais.

Art. 210. As sociedades sao obrigadas a publicar e fornecer ao Departamento Nacional dc Segu ros Privados e Capitalizagao, com

seus balangos e contas de lucros e perdas, referentes as operagoes no Brasil. o relatorio dcstas, organizado de acordo com o presente decreto-lei.

"As sociedades de seguros e facultado levantar baiancetc mensais. triincstrais ou semestrais. 6stes baiancetes, que se destinam a oricntar os comcrciantes sobre a situagao da socieda de. nao se confundem com o balango geral das contas do ativo e passive. S6 pelo balango, que e anual, e que se apuram os lucres liquidos. Assim, nj agencias das sociedades estrangeiras nao podem " transferir para a matriz OS lucros vcrificados antes do encerramento do balango anual" (Parecer do consultor juridico do DNSPC. Soli donio Leite Filho, em 24 de maio de 1939).

A anualidadc do balango e imposta por disposigoes exprcssas do Regula mento de Seguros que manteve nesta parte o principio tradicional na legis iagao brasilcira (Dec.-lei n. 2063, de 1940. art, 50. n, III: Dec.-lei numero 2 627. de 1940. art. 129: Cddigo Comercial, art. 10. n, 4.") .

As sociedades estrangeiras dc segu ros estao obrigadas a publicagao do.s balangos de suas matrizes. segundo determina o art. 70, do decreto-lei mimero 2 627, de 1940, bem como a dos balangos de suas operagoes no Brasil. nos termos do art. 210 do dec-lei nu mero 2 063 e art. 70, § linico do citado decreto-lei n. 2 627 (De.spacho do dircfcr do DNSPC. profcrido a 25 de .setembro dc 1942).

Art, 211. As sociedades es trangeiras sao obrigadas a forne cer ao Departamento National de Seguros Privados e Capitalizagao, independentementc de notificagao ou aviso, dentro do primeiro semestre de cada ano, copin do ulti-

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mo balanco geral e conta de Jucros e perdas organizados pelns suas matrizes, documentos que deverao ser autenticados pelos re.=:pcctivo-s repie.sciilantcs gcrais no Brasil e acompanhazos de tradu^ao particular, mas fie! e integral.

Art. 212. O.s tilulos da divida publica exierna, reprcsentativos dc capital e reservas nao obrigatorias das sociedades ja em fimcionamento. poderao continuar a garantir esses fiindos, desde que dcpositados no Tesouro Nacional ou na Delegacia Fiscal do Tesouro Na cional em Londres, ou em Banco do paSs.

Paragrafo unico. O calculc do valor desses titulos em moeda na cional sera feito a ta.\a cambial e cotagao oficial na Bolsa de Lon dres a data da sua avaliagao,

O anligo regulamento admitia o einprego das importancias rcpresentativas do capital de responsabilidade para as operaijoes no Brasil, das sociedades estrangeiras, em titulos da divida publica externa.

Era uma faculdade que a lei cstabelecia com o iim de facilitar a aqiiisi<;ao dos titulos de que neccssitassem essas sociedades, para o refcrido emprego. ja que nas proprla.s botsas dos paises onde tern sede ou centro de opcraqoes podiam realizar a compra.

E.ssa prerrogativa foi suprimida. De acordo com as disposi^oes do art. 212, acima reproduzido. apenas permite a lei que OS titulos reprcsentativos do capital e rcservas nao obrigaiorias, isto e, os que ja se achavam destinados a garan tir esses fundos, assim permaneqam.

6'ecpao III

Disposi<;6es de caratev gcral

Art. 213. Os segiiros de riscos de acidentes do trabalho continuarao a ser assumidos pelas socieda des anonimas e cooperativas eni I'uncicnamento, de acordo com n legisia^ao e reguiamcntacao vigente, ou que vierem a vigorar a respeito. enquanto a garantia de tai? riscos nao for subordinada ao .sistema dc previdencia social.

5 1," As sociedades de segucos de que cogita cstc artigo serao aphcadcs os dispositivos contidos na Seccao IV do Capitulo 1^ deste decreto-lei, -

vj 2." As reservas das socieda des cooperativas ate esta data ft""' inadas por parte dos lucres quidos e as fcrniadas por exigcH' cias regulamcntares, uma vez 1'' beradas, poderao ser distribuidas aos quotistas, por ocasiao da diS' solu^ao das sociedades ou antes.

Os scguros de riscos dc acidentes J'' trabalho sao regulados pelo dccreto nii' inero 85. dc 14 de inar^o de 1935. nc que diz respeito as operaqoes.

A explora(;ao de.ssns operagoes, virtudc de dispo.sigoes desse mesmo dc creto 85, era exercida no pais exclO' sivamentc por sociedade.s anonimas ^ cooperativas, fundadas para esse fitw-

Hcje em dia a lei csta deslocando o exercicio dessas operagoes para os ii'®' titutos dc assistencia e previdencif' criados por lei federal .

Assim, as disposigoes do preceito si'" pra visam impedir o estabeleciment^''' de novas sociedades dcstinadas a opt"

rar no mesmo seguro permitindo. contudo, que as entidades em funcionamento continuem a exercer as suas atividades enquanto a garantia de tais tiscos nao for subordinada ao sistema de previdencia social.

Em face das disposigoes do artigo 196 e do § 1." do artigo supra, as so ciedades ficam, ainda. obrigadas a observar os prcceitos legais relativos a nacionalizagao e os dispositivos contidos na secgao IV do capitulo IV do dec.-lei n. 2 063. conforme ja se fez rcferencia cm nota ao artigo 196, Os dispositivos do decreto n. 85, modificados em virtude das disposigoes do art. 213, § 1." do dec.-lei n. 2 063, foram os seguintes :

Art. 11. sobre distribuigao de lucros, prevalecendo o disposto no art. 121 do dec.-lei n. 2 063 ;

Art, 47. sobre instituigao dc representantes nos Estados, prevalecendo o disposto no art. 127 e paragrafos, do dec.-lei n. 2 063:

Art, 48, sobre a ndogao de registros obrigatorios, prevalecendo o disposto no art. Ill do dec.-lei n. 2 063:

Art. 55, sobre o relatbrio anual. prevalecendo o disposto no art. 113 do dec.-lei n. 2 063 :

Arts. 56 e 57, sobre a organizagao doa balangos, prevalecendo o disposto no art. 114 do dec.-lei n. 2 063:

Entre os prcceitos do decreto-lei niimero 2 063, relativos a nacionalizagao, que as sociedades de seguros de aci dentes do trabalho estao obrigadas a observar, inclucm-se os seguintes :

Art. 10 comblnado com o art. 200, sobre as agocs que serao nominativas:

Art. 4 combinaco com o art. 198. sobre a administragao das sociedades por brasileiros:

Art. II combinado com o art. 9.". sobre transferencia de agoes:

Art. 199, sobre representagao nas assembleias gerais.

Art. 214. A reserva de contingencia ou cstatutaria. formada dos lucros liquidos anuais que as sociedades possuem cm garantia subsidiaria do capital e reservas obrigatdrias, constituira a reserva a que se referem os arts. 57 incise I, alinea "c", e 61, podendo as sociedades, na falta da reserva indicada no principio deste artigo. constituir a nova com outras que nao tenham finalidade determinada pelos estatutos socials.

Art. 215. Enquanto nao forem uniformizados-OS modelos de piopostas e apolices, o Departamento Nacional de Scguros Privados e Capitalizagao podera revcr os que hajam sido aprovados ha mais de tres anos e, para esse fim, cxigir das sociedades a aprescntagao dos mesmos e a adogao, em prazo razoavel, nunca inferior a tres meses das alteragoes nelcs introduzidas.

Art. 216. As sociedades que, a data da pubiicagao deste decreto-lci, estejam em liquidagao extra-jiidicia! dc operagocs deverao continua-la de acordo com os prccei tos deste mesmo decreto-lei.

Art. 217. As sociedades nacionais ja cstabelecidas no estrangeiro deverao comunicar ao Depar tamento Nacional de Segurcs Pn-

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vados e Capitalizaqao, dentro dc prazo de sessenta dias, contados da publica(;ao deste decreto-Iei as operacoes quc realizam no estrangeiro, os estabelecimentos que possuem. as condipoes da respectiva expioracao e os fundos a ela dcstinados, bem como as responsabilidaaes assumidas e as respectivas garantias.

Art. 218. O Governo regulamentara o cosseguro das modalidades dos raraos elementares nao incluida.s no art. SO, ouvidos o Departamanto Nacional de Segiiros Privados e Capitalizagao e o Institute de Resseguros do Brasil.

Art. 219. As sociedades de scguros, cm funcionamento. ficam sujeitas ao regime integral deste decreto-lei, a partir da data de sua publica^ao, salvo quanto ao scguinte :

I — Enquanto nao forcm expedidos pelo Departamento Nacional de Segurcs Privados c Capitaiiza?ao OS modelos c instru^ocs para registos. balances, contas, tabelas, mapas estatisticos c outros documentos de apresenta^ao obrigatoria ao mesmo Departamento, continuarao tais documentos a ser organizados de acordo com os dispositivos regulamentares atualmente em vigor.

II — A inscriqao obrigatoria de bens no Departamento comegara a vigorar em 1 de julho de 1940.

Sobre o cosseguro do ramo incendio, vide notas ao art. 80.

Sobre OS balances vejam-se os artigos 86 e 87 e paragrafo linico do de-

creto n. 21 828, de H de setembro de 1932, e o modeio anexo ao mcsmo decreto.

Sobre o.s registros vejam-se o artigo 82, referente acs ramos elementare.s e art. 102, sobre o ramo vida, do de creto n. 21 525, citado.

Sobre o mapa estatistico, veja-se a nota ao art. 50. VII, "g" do dec.-lei n. 2 063. e o modeio anexo ao decreto n. 21 828. citado.

A inscripao obrigatoria dos bens no Departamento comeqou a vigorar en' 1 dc julho ce 1940,

Art. 220. As scciedndes que se tiverem organizado sob a vigencia do regulainento aprovado pelo Decreto n. 21 828 dc H de setembro de 1932, podcrao scr autorizadas a funcionar, sob a condicao de se adaptarem as exigencias do presente decreto-lei dentro do prazo que Jhes for marcado.

Art. 221. Sera rcorganizado o Departamento Nacional de Geguros Privados c Capitalizagiio de mcdo que fique aparelhadn, quer quanto a pessoal, quer quanto '' material, para a boa execupao das medidas constantes do presente decreto-lei.

Art. 222. O presente decreto-lei entrara em vigor na data dc sua publicaqao.

Art. 223. Ficam revogadas as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro. 7 de margo de 1940, 119.° da Independencia e 52.° da Republica.

Pesquisas psicotecnicas no I.R.B.

CONTRIBUigAO AO ESTUDO DOS PROFISSIOGRAMAS

■ ^ EiXiCiANDO anticjas pesquisas psicotecnicas nestc Institute, aprcscntarnos algumas contribuigoes ao primitivo ensaio aqui cncctado. .so bre a pos.sibilidade dc uraa reprcscntagao grafica de profissoes.

Dado quc as profissoes obedeccm, atrave.s dos tempos, a conceitos mais ou menos permancntes. quanto ao sen conteiido basico dc conhecimentos, e a um conccito. embora cmpirico de capacidadc, nao seria impossivel caracterizar os limites medios de cada uma, sob OS dois aspcctos.

O conccito diferencial das profissoes ditas liberais, v. g.. baseia-se em determinadas condigoes culturais ou em um lastro de conhecimcnto com certas especificagoes. como matematica para os engenheiros, ciencias iiaturais para o.s medicos, logica para os bacharei.s, quiinica para os farmaceuticos. o que de alguma forma implica numa orientagao para os individuos portadorcs de conhecimentos maiores ou menorcs nsste ou naquele dominio.

Ora, isto ja constitui um limite de separagao que importa nuin limite de capacidade, embora csta capacidadc nem scmpre esteja dentro do scntido de vocagao, por influencias varias. na escolha da profissao.

Quando o individuo, por forgas conscientes ou mesmo sub-conscientcs, consegue eraergir dos preconceitos do enciclopedismo, da vontade paterna e de outras causas estranhas a vocagao, esta vcnce e a "boa carreira" surge com os exitos profissionais subseqiientes.

O exito profissional, porem, revela, a posteriori, quc o rendimento variavel csta condicionado nao so as exigencias culturais da profissao. mas tanibem as caracteristicas individuais do tipo psicologico, na forma da capacidade para a fixagao do que e fund.imental, no conhecimcnto e. bem assim, no raodo da sua utilizagao.

A ma influencia social, economica c mesmo politica dos fracassados por falta de exito. ou por falta de conclusao de cursos e grande. A procura de compcnsacao do insuce.sso. voltam-se para a politica, magistcrio, industria ou comercio, onde afinal acertam ou nao na verdadeira atividade. Nessas tenlativas gastam boa parte da vida, adquirindo. quase sempre, complexos de inferioridade. nas lutas infrutiferas.

Com 0 resultado do desajustamento profissional, enleia-se o desajustamento econoniico e social, e o individuo, to rnado de insatisfagao, passa a ser presa das forgas primitivas de sua natureza, arremetendo contra chefes. instituigoes e classes, alterando o cquilibrio e o bem cstar gcral, no csforgo dc mostrar-se um valor positive e conquistar o seu lugar na comunidade dos valores sociais, cientificos ou eticos.

Estas consideragoes, dado que superfluas" para reafirmar a neccssidade de orientagao profissional para o trabalho, mostram por sua vez que, para

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Getulio Vargas. Waldemar Falcao. Dr. Arauld Brfetas (Choto do Se/vico do Psicetftcaicft do I. R. B.)

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uma boa escolha ou para uma adequada orien£a?ao, e precise, tambem, um bom conhecimento do objeto da esco lha. ou seja que as profissoes, carreiras, oficios. tarefas apresentem uma caracterizagao nitida. dentro de cada organizaqao de trabalho.

O chamado profissiograma constituiria, neste caso, a caracterizaqao e a representagao das profissoes, dentro das exigencias e limites, quer do conheci mento para a forma^ao individual, quer das condigoes tecnicas da aplicagao. Daria um sentido substantive aos conceitos, muito subjetivos, das interpretagoes universais.

Entretanto um profissiograma nao tern maior sentido neste Institute, onde OS tipos de atividade decorrem de uma rotina mais ou mcnos especifica, numa organizagao original no meio; o que se torna represcntavel sao as unidades administrativas de trabalho e as fungoes individualizadas que ocupam muitos individuos, trazendo ou nao desajustamentos que a selegao apenas per conhecimentos nao pode prever, nem prover.

O probkma inicial do nosso piano de trabalho envolveu a unificagao de conceitos sobre as atividades da roti na, ora entendidos como cargo, fungao, fasc ou tarefa, ja que a incorporagao de um individuo a uma atividade individualiza-a, embora o inicio e o termino de algumas operagbes nem sempre caibam a niesraa pessoa,

Atraves da continuidade dinaniica, estimou-se o proprio principio 'da roti na, e dentro desta, podc-se destacar, para fins metodologicos de pesquisa.

secgoes ou cortes transversals e longi tudinals das atividades bem ajustadas ou nao ao ci.xo das operagoes.

E sabido que o desajustamcnto funcional provem sempre da falta de racionalizagao e esta se apoia nos dois principios; organizagao tecnica e ajustamento do pessoal.

Neste Instituto. o primeiro aspecto e 0 ponto alto do seu alto prestigio no setor da organizagao; o segundo ja atingiu tambem ao elevado nivel que justifica o seu grande conceito no se tor da administragao piiblica e privada,

Dentro do segundo aspecto. ha, porem, boa parte do pessoal, cerca de ^C/c, que ainda nao atingiu ao limite otimo, embora se esforgando ao maximo, dado que nem sempre a qualidade csta junta da quantidade.

Nosso trabalho atual dirige-se diretamente a estes 20% c aos postulantes.

Para chegarmos aos clementos desajustados, tivemos que partir do estudo ou analise das atividades, como ja foi dito. Tivemos que conccituar, caracterizar, limitar no tempo ou no espago o que podcria constituir o nucleo dos conteudos do trabalho. para, cm torno deles, estudarmos o "coinportamento func.'onal" de cada individuo ou mesmo de cquipcs, no caso de muitas fung5es iguais. inter-dependcntes numa serie de operagbes.

Das observagoes sobre o comportamento funcional. chegamos a determinagao das caracteristicas psicologicas do fator humane.

As condigoes tecnicas constituem outro setor, as quais nos referimos tao somente quanto a sua evolugao funcio-

nal pois que a propria entrosagem tec nica e condigao da organizagao, a priori existente.

Da analise das atividades e do seu levantamento psicotecnico, chegamos aos seguintes resultados gcrais, caracterizando:

10% de atividades elementares

60% de atividades de rotina

30% de atividades tecnicas ou espec'ificas.

Observa-se, logicamente, que o ele vado aperfeigoamento do pessoal vai influindo, por sua vez, na tecnica da evolugao rapida da cntidade e a cada reforma para a ampliagao do ambito de agao ou para o descnvolvimento de operagoes, tem-se visto, paradoxalmente para o meio brasileiro, a manutengao do mesmo niiraero de funcionarios, operando-se apenas novos reajustamentos.

O primeiro aspecto do problema do reajustamento dos 20%, aqui incluindo OS mensageiros, constitui o objeto des ta pequena contribuigao: a caracterizagao das atividades elementares e a sua representagao grafica.

Nao se pode tirar dele a conclusao de que tenhamos a pretcnsao de resolver todos os problemas do perfeito ajustamento funcional, pois nossas pcsquisas se limitam ainda a um setor somente de atividades, faltando-nos dados estatisticos maiores.

Sera talvez, porem, um ponto de partida: nada mais, nada menos.

Em todo caso. uma contribuigao, na qua] o seu sentido pratico torna a es colha posslvelmente melhor do que pcla fisionomia ou pelo "jeito", embora isto constitua o metodo empirico da sabe■doria popular.

Os dados de conhecimento e as provas de saude. na selegao inicial, cons tituem boa parte ou dois tergos dos elementos necessaries a boa orientagao ou adaptagao; a aptidao, com o seu sen tido isolado ou conexo, complcta os clementos necessaries ao ajustamento total do bom tipo a boa fungao.

fi uma nova rota, que o elevado espirito intuitivo da administragao esta fixando. no setor da racionalizagao do trabalho.

Dos resultados iniciais destas pesquisas. podemos destacar como unida des funcionais do trabalho os quatro grupos seguintes;

Grupo I — Fungao de carater elementar ou vestibular das divisoes;

Grupo II — Fungao de codificagao;

Grupo III — Fungao de controle;

Grupo IV -- Fungao de calculo.

Oportunamentc abordaremos os 3 ultimos grupos: hoje, apenas o pri meiro grupo que constitui o Laborgrama (1) I.

O termo laborgrama parcce-nos capaz de abrangcr a representagao de todas as atividades, mesmo as de cara ter fundainentalmente ergologico. rcservando-se o termo profissiograma para representagao das atividades universalmente discriminadas como pro fissoes.

As operagoes fundamentais do gru po I sao:

a) recebimento:

b) carimbagem:

(1) Scm ser um neologismo bcm formado, dada sua estrutura greco-latina, nao nos ocorreu outro melhor.

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c) triagem;

d) arquivamento.

As condiqoes fisicas e psiquicas do trabalho sac do tipo rudimentar. nao envolvendo uma tecnica especial e, por isto, estao sendo orientados para este grupo OS mensageiros, de nivel de conhecimentos primarios, atraves do psicograma individual.

A experiencia esta em curso; os resultados mais tarde serao devidamente apreciados.

A seria(;ao dos atributos psicologicos das atividades esta organizada na base da aptidao, atraves das manifesta^oes sensoriais e cineticas, da aten^ao, da memoria, da inteligencia e do temperamcnto.

A escala do conhecimento fica apenas por siia plausivel correlagao. Pelo exame do laborgrama, se vera que a parte fundamental do grafico e constituida pela determina^ao aproximada dos limites maximos e minimos das exigencias psicotecnicas da fungao.

O afastamento regular, ou irregular, destes limites lincares determina uma area que poderiamos chamar de "area de aptidao".

Uma boa caracterizacao desta area de aptidao devera substituir o ajustamento empirico, dcsde que o psicogrania nos informe do tipo da aptidao indi vidual.

fi oportuno repetir, porem, que esta contribuigao nao pode ter a pretensao de resolver, de uma tirada, problemas tao complexos ainda, mas ofcrecc uma possibilidade nova dc enquadramento do melhor homem a melhor funcao.

Desejamos acentuar que, na proje9ao de um laborgrama, o levantamento previo da atividade deve deterininar os aspectos da aptidao em si, muitas ve2es independentcs da inteligencia no sentido classico, c do grau de conhecimentos. no sentido cultural.

Embora paradoxal, o estudo das ati vidades modernas nas suas multiplas especializacoes esta mostrando que o fator inteligencia pode prejudicar o rendimento em certos trabalhos, como a sua falta prejudica a maioria.

A humanidade nao e constituida s6mente de inteligentes e os menos dotados que povoam o campo da "chomage" obrigatoria, ou cnchem os asilos. OS aleijados, cegos, surdos-mudos, oligofrenicos. possuem, entretanto, uma aptidao para desempenho de tarefas onde o homem mais inteligente ou mais culto dara rendimento menor em face da natureza automatica ou monotone do trabalho.

O grande desenvolvimento da psicotecnica no campo do trabalho, caminha para uma modificagao do sentido social da capacidade humana, devendo cootribuir para o fortalecimento do sentido democratico, dado que ela procura demonstrar que existe em cada individuo uma aptidao que o valoriza econoinica e socialmente, modificando as divisocs sociais que deverao. necessariamence, apresentar um novo quadro, por forga dos novos conceitos cientificos e sociais do trabalho.

Neste sentido, e interessante acen tuar que a psicotecnica, surgindo do campo puramentc cspeculativo da psico-fisica. onde os matematicos estiraaram a reaqao humana como logaritmo do excitantc, foi tomada no campo da organizagao do trabalho por Taylor e Fayol como elemento cconomico na mao do emprcgador. cabendo ao espirito democratico de Henry Ford a intuicao de que a racionalizacao do tra balho seria mais fecunda se abrangessc todos OS valores humanos, mesmo com deficiencias fisicas, transformando-os, economicamente, de fatores negatives em produtores e. por sua vez. consumidores.

Na atual era tragica que vivemos,, a psicotecnica sera a base cientifica do ajustamento humane, atraves de uma socializa^ao verdadeira. onde um sen tido democratico deve imperar, com respeito ao valor individual onde quer que se encontre, sob as variadas metamorfoses do espirito huraano.

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ATRIBUTOS SENSORIAIS INTELI GENCIA A T E N C A 0 MEMORIA CONHECIMENTO (j rr ANOTAQOES OUALITATIVAS' • exatidAo + HABILIDADE M MENTAL F FlSICA A automatizacAo 197
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Incendios e Bombeiros em revista

Notas a margem de lun incendio

Pelas circunstandas que acentuamos em nosso primeiro comentario sobre o incendio do Edificio Regina, deve-se concluir que o mesmo. longe de ocupar o interesse geral pelas sugestoes que deveria provocar um incendio em teatro, absorveu a atengao, mesmo a especializada nesses problemas, pelo que de mais objetivo de pronto apresentou, isto e, suas conseqiiencias e propor^oes em relagao ao local onde se verificou.

Nos mesmos nao fugimos ao imperativo de abordar o caso do "Regina", come^ando pelos aspectos mais imediatos e de mais flagrante oportunidade.

E se voltamos a esse incendio da Cinclandia, agora para fccalizar os seus aspectos aparentemente menos interessantes, e porque. malgrado a inexistencia de exemplos recorriveis, consideramos ainda os incendios em teatros, ou a simples possibilidade de irrupqao deles, como um dos mais importantes problemas entregues a deliberagao dos Corpos de Bombeiros.

6 farta a bagagem doutrinaria so bre o assunto. ocupando capitulos especiais, fundamentada em argumentos solidos porque ilustrados por estatisticas cuidadosamente estabelecidas.

Felizmente, se nao temos a que recorrer para ilustrar o problema brasileiro no que diz respeito aos acidentes ocorridos em teatros ou outros centres

de diversoes em geral, queremos servir-nos dos exemplos de outras terras onde a experiencia tern sido tragica o por demais lamentavel.

Basta que se assinale que, no transcorrer de pouco mais de um seculo, incendiaram-se 382 teatros. morrendo nos incendios 8 000 pessoas, para se verificar a gravidade do problema, nao somente pelos prejuizds materiais 2 artisticos que provoca, como pelo grande numero de vitimas que acarreta.

No ultimo incendio de certa gravi dade havido nos Estados Unidos —■ o de um Circo, cm Hartford, nos primeiros dias de julho proximo findo, relembrou-se o pavoroso sinistro do Teatro "Trroquois", cm Chicago, no qual perderara a vida cerca de 800 pes soas, na maioria mulheres e crian^as. em 1903.

Do mesmo modo, poderia ter sido relembrada a tragedia do "Rohnondna Virginia, em 1811, com cerca de I 000 vitimas.

E enorme a rela?ao desses pavorosos sinistros, abrangendo todos os paises.

Na Inglaterra. em Londres. em 1672. incendiou-se o "Dury-Lane" destruindo ainda 60 casas do quarteirao. Reconstruido com outre nomc, ardeu novamente em 1909. O "Asthi", em 1841, incendiando-se pela 4." vez, destruiu mais 28 casas. E o "Exeter", em 1887, 0 \

destruido por um incendio, matou 30 pessoas.

Na China, o teatro "Canton"' produziu 0 triste record dos sinistros dessa natureza, com 1 670 mortos, em 1845. Na Italia, em Napoles, o "Caio" fez, em 1816, 1 000 vitimas.

Em Viena, Austria, morreram 450 pessoas no incendio que devorou o "Reigteater", em 1881.

A "6pera de Paris" incendiou-sc 6 vezes, causando, no ultimo sinistro, mais de uma centena de mortos, alein de inumeros feridos.

O representante do Governo fran cos, ao falar por ocasiao dos funerais das vitimas desse incendio ccoirido em 1887, disse: o mundo jamais se vera ao abcigo de sernelhantes catastrofes.

Dir-se-a, consultando uma dessas estatisticas, que os tempos sao outros, que melhorain as constru?6es destinadas aos teatros, que outros sao os meios de prevengao e de combate a esses in cendios, OS quais poderao ser dominados ainda incipientes.

Pode parecer que a apresentagao desses exemplos de um passado longinquo constitua exagcrado pessimismo, qiiando com elcs pretendcmos despertar ou estimular cnergias para uma campanha visando c problema da seguranga contra incendios em nossos teatros.

Nao vale questionar quando so te mos exemplos como o do "Politeama", em 1904, com uma centena dc feridos, o do "Rio de Janeiro", em 1908, o do "Carlos Gomes, em 1929, o do "Sao Jose , em 1931, o do "Olimpia", em 1938, o do "Alhambra", em 1940, e, agora, o do "Regina", em 1944, estes, felizmente. sem vitimas a lamentar.

Mesmo assim, queremos insistir no nosso ponto de vista, porquanto e reiativamente recente a catastrofe do "Novidades", era Madrid, incendiado em 1928, onde perderam a vida 300 pessoas e ficaram feridas cerca de 600, e e de ontem o pavoroso incendio do "Cocoanut Grove", em Boston, nos EE. UU. sob cujos escombros fica ram 487 mortos e mais de uma centena dc feridos.

Alem do mais, o problema da seguran<;a contra os riscos de fogo nos tea tros nao se restringc ao risco propriamente dito, pela sua extensao ou danos presumiveis, mas, sobretudo. pelo que de imprevisivel possa suceder aos seus ocupantes sob o abalo de um simples falso alarma.

A manifesta<:ao do medo panico. na sua verdadeira significaqao, cnvolvendo uma multidao contagiada pelo inexprimivel. onde somente os instintos prevaleccm, traduzindo a irreflexao dos que, sob o imperio do terror, buscam salvar a propria vida.

Ora, admitindo-sc que a irrup^ao de um tal estado de medo coletivo. por via de regra, succdc quando os individuos se encontram distraidos, facil e avaliar como e propicia uma sala de cinema ou teatro. apinhada de cspectadores absortos, aos mais lamentavcis acontecimentos.

Essa e. decerto, a explica^ao das tragedias que cnumeramos linhas acima. ocorridas, todavia, em cidades onde muito ja se fez pela prevenqao contra o perigo dos incendios.

Dificil. senao impossivel, e refrear uma multidao tomada de medo infundado ou real, isto e. o proveniente de um alarma falso ou de um incendio

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Ten. Humboldt dc Aquino (do Corpo <3e Bjin b eiros do \JiStr co i- edcrtiI)
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mesrao, mas possivel e atenuar as conscqiiencias de urn tal acidente.

Nao e por outra coisa que os codigos de obras regulam hoje as construgoes das casas de diversoes, visando a Jimitaqao das dcsgra?as que os incendios ou 0 mcdo panico acarrctam.

O fim visado tera side colimado ? Desgra^adamente, em vista dos fates que se reproduzcm. a preven^ao con tra esses acidentes constitui. ainda, uma hipotese.

Os meios aconseJhados, porem, nao se contem iinicamente na doutrina dos Corpos de Bombeiros. files estao codificados cm leis que a engenbaria c a arquitetura nao podem desprczar, fi. pois, nas construgoes adequadas, ou melhor. especinlmcnte dcstinadas ao fim que se propoem, no zelo da policia preventiva. com inspegoes periodicas aos teatros e cinemas das cidades, na existencia de urn Corpo de Bom beiros conscio de suas responsabilidades, que nos dias atuais reside a seguranca dos frequcntadores das casas de diversoes mais populares.

O incendio nao e somente o causador de perdas materiais, facilmente reparadas pelo seguro bein fcito, ou um acidente que requeira so esforco ou abnegagao dos Corpos de Bombeiros.

fi um acidente que merece repressao. porquanto, muita ver, pela facilidade do cometimento, produz as mais gra ves conseqiiencias, pelos danos mate riais ou pessoais que acarreta. pelo alarraa e terror que infunde.

Porisso, nao basta que iinicamente seja punido o responsavel pelo incen dio doloso, pelo carater repelente que apresenta. fi necessario apurar as causas que determinaram o incendio culposo, nao ficando so na punigao do responsavel direto, mas averiguando as razoes por que teve essas ou aquelas conseqiiencias.

Se existe uma reguJamentagao com as mais detalhadas determinagoes para' se atenuar o risco dos incendios em teatros, por exemplo, era logico que as medidas preconizadas, desde a construgao do edificio, obedecessem a essas determinagoes.

Nao e isso o que se ve. Para so citar um exemplo, o mais novo teatro da cidade, o "Serrador", nao apresenta, absolutamente, uma rigorosa obediencia as exigencias contidas no Decreto 6 000, da Prefeitura do Distrito Fede ral, o que era de se esperar, uma vez que foi construido ja na vigencia do citado Decreto.

Por outro lado, no caso das adaptagoes permitidas, infclizmente, pela Pre feitura e pela policia preventiva, bastaria citar para ilustrar a brandura das nossas autoridades num caso de tanta importancia, a negligencia dos responsaveis pelo "Gloria", cm pleno funcionamento, sem uma guarda de bombei ros.

Depois do incendio do "Regina" havera quern duvide ainda da possibilidade de incendios nos predios de con crete armado?

Para que assinalar a inexistencia doS lecursos de evacuagao para a emergencia do medo panico era nossos teatros?

Essas omissoes, e o que desejamos acentuar, ressalvam a responsabilidade do Corpo de Bombeiros, se acaso o mesmo se empenhar num sinistro de piores conseqiiencias. mas depocm cruelmente contra os seus verdadeiros responsaveis.

Notas — Os dados estatisticos ncima assinalados constam das Instrugoes Gcrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Deixamos de citar no texto os incendios do velho teatro "Sao )oao" que foi destruido trcs vezes, apos sucessivas reconstru?oes, ef 1824, 1851 e 1856.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

O SEOURO DE TRANSPORTES TERRESTRES

"Me/I of nciv age muft learn oe\-peeisii. The worhj mova faster, changes faster, grows more inlricalet hence must adapt to sadden shifts of scc/ic rtnti fortune, as so many millions utf# are doing. They must learn sfiangc things often in a/i uniccmfj; hurry, mergers, stock market collapses, revolutlonaeii inventions, tariff wars, teadndeptessions and all the rest of modcf' nity's mad turmoil impose this ncccssi/y^Uftn us". — Walter B. Pitkin.

OUTRORA, o transporte por terra

era pouco desenvolvido. nao comportando senao valores e riscos de pouca monta, enquanto que 0 transporte por mar era o unico que necessitava do seguro, de vez que reunia valores consideraveis em mercadorias.

Mas, com o progresso dos meios de transporte, novas necessidades de protegao se fizeram a pouco e pouco sentir, novos riscos surgiram, impuseram-se novos metodos dc cobertura e de tarifaCao: e assim surgiu o seguro de transportes terrestres, como ultimo prolongamento do seguro maritimo ou como seu complemento indispensavel,

Seriamos tentados a afirmar que essa tnodalidade tende a se transformar no tamo mais importantc do seguro transportes que esta, sem cessar, a procura de novos mercados. A complexidade crescente dcs negocios modernos reflcte-se no seguro, chamado a atender a necessidades novas. Num mundo em constante mutagao ele nao pode estacionar. O corretor, atualmentc, nao pode permanecer indiferente as inovaCoes: se e empreendedor e previdente, Se tern imaginagao, aumentara seus ne gocios de maneira apreciavel. recorrendo a variedade e a flexibilidade das apolices de seguro transporte. Oferecera contratos adaptados as necessida

Do Assc^sscri© Tecnica Atuarla

des particulares a cada classe de riscos, eis porque tal seguro, ao contrario do seguro-inccndio, e mais vendido que comprado.

Como resultado de contratos mais globais e, ao mesrao tempo mais sim ples, ba, hoje, oportunidade cada ver maior de segurar maior numero dc riscos. Nao nos esquegamos de que o piiblico tem. tambem, maiores vantagens: a utilidade do seguro transportes prova-sc amplamente pelo fato de que, na America, milhoes de dolares sao, cada ano. empregados em indenizagoes por perdas causadas por colisoes, descarrilamcntos. inundagoes, incendios, roubos, cxplosocs, furacoes, trcmores de terra, desmoronamcntos de pontes e outro.s riscos cobertos.

Antes de it mais longe, conviria precisar certas nogoes. De inicio, as duas formas de seguro maritimo e de seguro terrestre comportam em geral um elemento fundamental, a mobiiidade, que e indispensavel nao esquecer ao segurar um risco, cobrindo-o por uma apolice de seguro terrestre. Exceto em certos contratos bem determinados, que adiantc estudaremos. e vedado aos segura-

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L. Oasfon Lc Blanc Tfaduij'do do nutrcro de maio dc 1944 dc "Assurances de Montreal. , Carvalho e Silva

dores emitir apolices em que o transporte, de elemento predominante do risco, passe a simples acessorio.

O seguro dc transportes terrestrcs garante contra riscos multiples, coisas de natureza move!, de propriedade pessoal ou coraercial. E' um contrato que tern por objeto coisas, nao pessoas, cuja caracteristica sempre presente e, ainda uma vez, o fator de transporte ou de mobilidade.

Entretanto, e precise dizer que certas classes de riscos apresentam quase exclusivamente um carater de permanencia e que, por diversas razQes, os scguradores concordaram em inclui-los. apesar de tudo, na divisao de seguros transportes terrestres; e o caso de apo lices, sobre estoques de bijuterias, entrepostos de peles, aniincios de gas neon, bem como, sobre pontes, tuneis, barragens, etc., como veremos depots.

Deve-se procurer evitar a confusao de ideias a que frequentementc nos conduzem os anglicanismos, as mas tradugoes e, em parte a ausencia de tradigao, entre nos. desse genero de negocios. Parece que a melhor tradugao de Inland Transportation Insurance ou In land Marine seja Seguro de Transpor tes Interiores. isto e. de transportes efetuados no interior dos continentes. em oposigao ao seguro maritimo. Esta expressao acabcu por cnglobar os outros contratos que se originaram, pouco a pouco, do seguro transportes e sao designados pelo nome ingles de floaters. que e pouco logico traduzir por apolices flutuantes. palavra cujo sentido figurado e evidente.

Usa-se tambem a expressao apolice todos riscos", muito conveniente, pois designa apolices que cobrem contra todos OS riscos ao mesmo tempo ou, ao menos, contra o maximo de riscos seguraveis. Poder-se-ia, talvez, chama-las apolices universais porque cobrem tudo, em toda parte e contra tudo. Enfim, para facilidade de estudo, sera, sem duvida, proveitoso dividir os diversos

generos de riscos que sao objeto do se guro transportes terrestres cm tres grandes classes: riscos pessoais, riscos comerciais, riscos publicos.

1. Riscos pessoais

Entre as formas mais usuais de segu ros nesta primeira Categoria, mencionemos as apolices sobre pratarias, bagagens, objetos de uso, joias, peles, maquinas fotograficas, instrumentos de miisica, intrumentos de medicina e cirurgia, objetos de arte, coleg5es de selos, presentes de niipcias e artigos diversos. Todas estas apolices sao analogas no sentido de que garantem contra "todos OS riscos" se bem que algumas se possam restringir a riscos determinados. E' precise compreender, entretanto, e nao tomar ao pe da letra, a expressao "todos OS riscos". Tal desigriagao, na propaganda ou na venda destes con tratos, torna-se para o leigo uma fonts de confusao e, as vezes, de decepgaoSeu emprego, no entanto, e bem justificado: cm lugar de enumerar uma quantidade quase ilimitada de riscos, e mais facil e, em geral, mais conveniente. cobrir primeiro contra "todos os riscos", indicando em seguida. num paragrafo distinto e bem claro, as exclusoes. isto e, OS riscos que o segurador nao promete garantir.

Na classe de contratos de que nos ocupamos neste momento, as exclusoes referem-se, geralmente, aos danos por uso, desgaste, tragas, vermes. defeitos, guerra, invasao, revolugao, confiscagao pelo Estado, contrabando e trafico ilegal.

Ha alguns anos apraeceu no mercado uma apolice que e um excmplo bem significative da tendencia moderna dos seguros: a reuniao de diversos contra tos numa so apolice global, comumente chamada, do ingles, "PPF", a qual, desde que surgiu, muito tern dado que falar. Sa e vigorosa por ocasiao do nascimento, tornou-se, com a idade, uma

criatura bem ma; e o pesadelo dos pais, no caso as companhias de seguros, responsaveis talvez pelo seu mau cornportamento.

Esta apolice engloba o seguro incendio com os outros contratos de "todos OS riscos", que acabamos de descrever. salvo algumas exclusoes e restrigoes. todos OS bens moveis do segurado e de sua familia. com exclusao de automoveis, animais, etc.

fi, ve-se, uma apolice de liberalidade extrcma. vendida atualmente a taxas ridiculamcnte baixas. A cxperiencia dos seguradorcs, claramente desfavoravel comegou a provocar uma alta gradual de tarifa e um acrescimo de precaugoes na aceitagao dos riscos. Como as mudangas radicais sao impossiveis neste campo, decorrerao, sem duvida. alguns anos. antes que se cheque a apolice glo bal, sobre todos os bens moveis e imoveis do segurado e ccbrindo cada cate goria contra riscos multiples, especificados e a taxas suficiente.s.

Scja-me perniitido insistir sobre o fator mais importante. o elemento indispensavel na aceitagao e estudo de todos OS riscos de seguro transportes, mas principalmente de riscos pessoais: o dossier" do segurado, cujo papel e, aqui, mais importante que em qualquer outro ramo de seguro.

O segurador deve encarar diversos problemas e, embora os dados sobre a situagao financeira e moral de um proponente Ihe sejam de importancia pri mordial, deve entretanto aprofundar suas indagagoes e obter mais informa?oes sobre todos os aspectos do risco.

Tem-se do fato um exemplo tipico no seguro de joias: um proponente considerado desejavel do ponto de vista de seguro-incendio ou acidente pode ser inaceitavel para um seguro de joias. Individuos de carater irrepreensivel e em situagao financeira excepcional, mui to accitaveis para o seguro-incendio. automovel ou responsabilidade civil, nao o sao, contudo, para o seguro dc "todos

OS riscos" sobre joias. se sao atores teatrais trabalhando em mcios onde os ris cos de roubo ou de perda de joias sao numerosos. Os divorciados, as mulheres que moram sozinhas, os freqiientadores de clubes noturnos, os estudantes, etc. constituem riscos problematicos para o segurador.

Um pedido de seguro de interesses pessoais exigira. talvez, um estudo par ticular, se provem de um viajantc comercial.

A informagao, portanto, constitui a base de aceitagao dos riscos. base a que nunca se dara demasiada impor tancia.

Mais ainda que no caso de interesses particulares, e sem duvida, num periodo muito anterior, o seguro transportes so bre riscos comerciais assumiu um desenvolvimento consideravel. Era impossivel que, com o progresso, sucedesse diversamente, de vez que o seguro terrestre de mercadorias transportadas e como um prolongamento natural do seguro maritimo. Por outro lado, di versas causas contribuiram para 0 desenvolvimento desse ramo de seguro; no caso de riscos pessoais foi a riqueza crescente dos individuos e a procura, por parte do piiblico, dc protegao cada vez mais ampla e, mesmo, contra todos OS riscos: no caso de riscos comerciais. foi a multiplicagao dos estabelecimentos em cadeia e das industrias, determinando o transporte cada vez mais freqiiente de mercadorias, o desenvolvimento dos recursos naturais, o consumo cada vez mais rapido dos bens, determinando um deslocamento de mercado rias mais freqiiente e mais rapido, a melhoria das estradas e da organizagao do transporte rodoviario ou, ainda a adogao dc leis de seguro obrigatorio para os condutores de veiculos, em cer tas comarcas dos Estados Unidos e do Canada.

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2. Riscos comerciais

E' logico que se comece o estudo desta parte pelo contrato derivado imediatamente do seguro maritime; o seguro para remetentes, manufatureiros, atacadistas, distribuidores, importadores ou exportadores. Outrora. as primeiras apolices do genero nao cobriam senao as remessas para os Grandes Lagos, rios e outras vias navegaveis no interior do continentc. Estendeu-se, em seguida. o seguro as bagagens dcs turistas. as re messas pelo correio (rcgistrados), por estradas de ferro, por caminhao, e. mais recentemente, por aviao. Acabou-se por redigir ■— visando os remetentes, urn contrato precise e simples — quaiificativos que nao se podem aplicar a muitas outras apolices — cobrindo as mercadorias durante o periodo de transporte por caminhao, trem, veiculo a frete ou navio, as vezes com a permissao de 30 dias de armazenagem, a partir do momento em que as mercadorias saem dos estabelecimentos dos remetentes ate a entrega ao destinatario.

Esta apolice cobre ordinariamente urn certo niimero de riscos pelos quais os transportes piiblicos em geral nao se responsabilizam tais como, em terra, iiicendio. raio, ciclone, tornado, inunda?6es, colisoes acidentais, descarrilamentos, desmoronamenfos de pontes c, na ague, incendio e riscos maritimos, inclu sive as avarias comuns e as despesas de salvamento,

Podem acrescentar-se riscos suplementares como roubo, tremor de terra, greves, rebelioes e comocoes civis.

Alem de garantir aos remetentes protegao adequada, uma iipolice transpor tes concede outras vantagens do ponio de vista das regulagoes apos um sinfstro; ela garante ao segurado o valor integrrd indicado nas faturas das mer cadorias.

Todo dano causadc par um dos riscos cobertos fica imediatamente sob a responsabilidade do segurador enquanto que, se o cxpedidor nao esta segurado e depende unicamente do transportador

para receber a indeniza^ao, tera, talvez, prejuizo por causa das restri^oes e limites do conhecimento, ou entao podera chegar a conclusao de que o transpor tador e insolvavel cu incapaz dc pagar no momento justo.

Tal contrato nao se destina so aos remetentes para o interior do pais, mas, tambem, aos exportadores. E' igualmente, pcssivel redigir um contrato semelhante para cobrir mercadorias impnrtadas, em consigna^ao ou nao, sujeito a certas convengoes estabclecidas com o proposito de nao invadir o dominio dos outros seguros.

Um dos seguros transportes que teve maior expansao e que sera talvez, dcntro de pcuco tempo, objeto de uma lei de seguro obrigatorio e o seguro de proprietarios de caminhao. Garantemsc eles contra a responsabilidade even tual no case de perda ou dano as mer cadorias que transpcrtam por conta de seus clientes, os quais, a excegao de algumas grandes firmas, raramente possuem apolices de seguro transporte.

A apolice cobre, principalmente, os riscos de incendio. raio, roubo, coiisao, acidentes de trem, desabamentos dc pontes e riscos de cabotagem, a taxa ha bitual de 3/t,

E' importante notar que esta apolice contem a clausula de rateio.

Por causa da freqiiencia e do vulto dos roubos, certas companhias, em caso de roubo. nao indenizam senao pelo que exceda a $ 25 e excluem ou limitam a garantia contra o roubo de mercado rias muito cobigada.s, como as sedas, as bebidas alcoolicas, a borracha, as peles, OS charutos e os cigarros,

O seguro de mercadorias transportadas por caminhao constitui o problema mais grave para o segurador de trans portes terrestres. A percentagem de perdas tem-se, quase sempre, mantido num nivel excessivamente clevado. Mui tas companhias deixaram de aceitar Sssc genero de seguros, outras accitam-xio com muitas precaugoes. Os acidentes

213 de estrada, como a coiisao ou a capotagem, tern, mais que os incendios, res ponsabilidade por este desastroso estado de coisas (1). No entanto, o maior risco e 0 de roubo na estrada e nos entrepostos de caminhocs. Apesar dos esforgos conjugados dos proprietarios de caminhoes e dcs seguradores. a situagao nao mclhora, e faz-se ate mais grave. Dois lemedios diminuiriam de certo modo, a gravidadc do problema: a instalagao de alarmes automaticos nos caminhoes — invencao amcricana muito rccente —^ e a tcmnda de imprcssoes digitals dos motoristas de cami nhao.

Consideremos por alguns instantes uma especie de transporte quase em dcsuso e em via de desaparecer das gran des cidades: o transporte por tragao animal, Existe uma apolice contra os riscos de transporte e de coiisao destinado aos leitciros, padeiros e outros proprietaries de carro.s de entiega ou de passeio; cobre, em toda parte, os carros e acessorios contra cs riscos de 'ncendio, de transporte e de coiisao, garante os cavalos contra os mesmos riscos, desde que o acidente cause a inorte do animal ou a torne imediata mente necessaria. A importancia total do seguro e dividida em trcs parte.s: uma sobre os cavalos, com um limite para cada um, outra sobre os carros e a terceira sobre os acessorios, Como em outros numerosos casos, a taxa baseiase sobre a taxa-incendio de cocheiras ou estrebarias a qual se junta uma sobrecarga para os riscos suplementares, contendo a apolice clausula de rateio.

Uma outra especie de seguro flutuante muito mais diviilgada e a que cobre, no interior de um estado, de um pais ou do contincnte, o material, os utensilios, os acessorios e os instrumentos diversos empregados pelos emprefteiros de construcao, os agrimensores, Os estivadores, os empieitciros de ponipas fiinebres, os atores ou ainda os ci-

_ 1) W. rf No Brasil o risco de incendio ve-se agravado pelo iiso dc nparclhos de gasoglnio.

neastas. As apolices. para esses diver sos riscos se parecem mais ou menos, pois todas contem clausula de rateio, e cobrem quase os mesmos riscos. tais como incendio, raio, furacao, inundagao, acidentes de transportes e outros riscos menos importantes aos quais se podem ainda acrcscentar os de roubo, explosao, terremoto, motins, revolugoes, etc.

Os danos que nao sao previstos nesses generos de contrato sao em- geral OS que resultam de riscos de guerra ou greve; alem disso nao sac previstos os danos devidos ao desgaste ou a quebra acidental durante o funcionamento do material. Para ilustrar ate onde vai o seguro, e curioso notar aqui, no que diz respeito ao seguro dos empreiteiros de pompas fiinebres, que e pcrmitido cmitir em nome de um embalsamador uma apolice flutuante para cobrir sua responsabilidade, em caso de prejuizo. ou qualquer coisa sob seus cuidados, inclusive os cadaveres !

Ha tambem o seguro dos dcpositarios tais como, os tintureiros, os limpadores. as lavanderias. A apolice cobre OS objetos ou mercadorias de seus clien tes, enquanto sob a posse dos primeiros, isto e, durante o transporte, e tambem cm seus estabelecimentos e agendas. No que se refere ao risco de roubo, coberto por uma apolice alem dos riscos de fogo, explosao, acidentes de trans porte, tornado, inundagao, terremoto, motins e revolugoes, e importante para 0 segurador, o agente e o segurado no tar que a apolice nao segura contra o roubo cu o extravia de pegas e artigos de uni lotc (a nao ser que seja um roubo com arrombamento ou a mac armada) ncm contra a perda devida a um eiTO de entrega, a destruigao dos objetos por negligencia ou toda perda inexplicavel que nao pode ccrtainente ser atribulda a um dos riscos garnntidos.

A tarifagao desse genero dc risco e muito particular: baseia-se no numero de negocios da empresa, no grupamento dos diversos premios pagos pelos

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riscos cobertos. Depois de tec feito um deposito inicial de premio na ocasiao da cmissao de stia apolice, o segurado dedara todo mes ao segurador 0 montante de suas receitas brutas s6bre 0 qual de paga um premio que oscila entre 10 cents e $ 2.00 por $ 100 de receita.

Quanto ao montante do seguro e indicado na apolice sob a forma de dcis "maxima", um no estabelecimento, sucursais e agencias do segurado e outro ducante o transporte. Como e dificil para uma lavanderia. por exemplo, determinar o valor de tudo quanto detem por conta de seus fregueses, o segura dor concede-lhe um montante que bastara provavelmente para cobri-lo em caso de sinistro vultoso.

Na aceita^ao, assim como na tarifj5ao de um risco. deve-se prestar parti cular atengao a organizagao e ao estado material do estabelecimento do segura do. Uma outra forma de seguro que se generalizou como a precedente, e o seguro dos clientes de peleterias. Trata-se de um contrato oferecido aos iiegociantes de peles para segurar contra todos OS riscos agasalhos de pele que Ihes sao enviados por suas clientes, para armazenagem, limpeza e reparagao: a apolice cobre a partir do momento em que a cliente confia suas pe les ao negociantc ate que este as devclva no inverno: entretanto, o negociante esta autorizado pelo segurador a emitir certificados de seguro anual que garantam a cliente mesmo quando ela tem em seu poder as peles para o resto do ano.

A tarifagao esta baseada na faxa de seguro-incendio sobre "peles armazenadas", aumentada de ura adicional para os riscos supleraentares, Quando ha emissao de certificados, fixa-se uma taxa a parte, O premio de armazena gem e pago primeiro sob a forma de deposito inicial de premio, e o segurado comunica todo mes o valor das coisas armazenadas no ultimo dia de cada mes: ele s6 pagara seus premios depcis de esgotado o deposito inicial,

Em vista dos valores consideraveis em jogo, o segurador da uma grandc Importancia a construgao do imovel e sobretudo ao deposito onde sao guardadas as peles: as companhias prudentes nao aceitam geralmente depositos que nao sejam a prova de fcgo e nao providos de porta de a^o automatica, assim como nao aceitam riscos onde nao haja um sistema eletrico de alarme contra roubo. roubo.

Um seguro mencs conhecido e o se guro "todos OS riscos" sobre estoque de bijuterias, miudezas, atacadistas ou manufatureiros.

Trata-se de uma apolice completa e universal que cobre mercadorias, moveis, utensilios. acessorios e mesmo cinheiro em cofre-forte, A prote^ao estende-se tambem as mercadorias dos fregueses, as enviadas para outras manufaturas, ateliers ou ourivesarias, ou mercadorias confiadas aos viajantes do segurado, assim como as enviadas pelo correic ou por outros meios a seus cli' entes.

Certos danos, entretanto, nao sao previstos: por exemplo, a desonestidade dos empregados do segurado ou de determinadas pessoas. nao esta coberta. assim como nao estao cobertos os danos ocorridos durante consertos, qucbra de objetos de natureza fragil, salvo sc causados por incendio, roubo ou aci' dente de transporte. Estao assim excluidos OS riscos de guerra, de extravio misterioso, de roubo em automoveis deixados sem vigilancia.

A aceitagao c a tarifatao de um tal risco dependem de numerosos fatores e, entre outros, dos inventarios, da na tureza das mercadorias, da constru^ao dos depositos e caixas-fortcs, do sis tema de alarme, do valor confiado aos viajantes. do montante das remessas postais ou outras e da taxa de seguroincendio.

Existe ainda uma grande variedade ~ poderiamos estimar em 57 — de contratos de seguro-tran.sporte terrestrc,

destinados aos comerciantes, aos indiistriais, e aos estabelecimentos de toda especie. Vamos passar em revista, brevemente, os mais importantes. Um se guro que pode causar aborrecimentos ao segurador, que nao age com grande prudencia na aceitaqao e taxa^ao dos riscos, e o seguro de ninostras dos via jantes. A apolice cobre em todos cs locals e contra todos cs riscos ou contra riscos multiples as amostras e nao as mercadorias confiadas aos vendedores. com exclusao de toda prote^ao nas salas de amostras ou dos locais pertencentes ao segurado ou alugados por ele. Alem das exclusoes habituais, dos riscos dc desgaste, de guerra e outros, nota-se a exclusao do risco mais perigoso, isto e, o roubo em automoveis sera vigilancia. Pode-se entretanto cobrir o risco de roubo com arrombamento cobrando ura adicional de taxa. Instruidas pela experiencia, certas companhias acrescentam mesmo, neste ultimo caso, uma restrigao complementar, nao cobrindo rou bo com arrombamento entre 8 horas da nolle e 8 da manha, a menos que o automdvel esteja guardado cm garage. Vimos que certos expedidores enviam suas mercadorias por navio, trem ou caminhao, c que existem contratos a sua disposi^ao: mas ha ainda outras casas cuja meicadoria se prestam a remessa postal — por exemplo as agen das de correio, as livrarias, os fabricantes de chapeus e agasalhos, O se guro dos "colis-posteaux" satisfaz suas uecessidades sob a forma de um ap6lice contra todos os riscos, que protege as mercadorias desde o momento em que elas sao confiadas ao correio ate que cheguem ao seu destino. A apo lice exclui o dinheiro, os valores moveis, certas mercadorias e nao preve entre outrcs OS danos causados por guerra. cmbalagem defeituosa ou enderego deficiente. O segurador poe diferentes formulas de cobertura a disposi^ao de Seus clientes: a apolice avulsa para cada cmbarque, apolice de averbagao, com declara^oes periodicas e a apolice anua! acrescida de uma caderneta de taloes.

Uma ou outra das formas emprega-se conforme as remessas se fa^am, para o interior do pais ou para o estrangeiro. fiste genero de seguro tomou maior incremento entre nos depois da expansao do nosso comercio as Antilhas c a America Latina.

As remessas de dinheiro e de valores diversos. excluidos por esta ultima apo lice podem ser cobertos com o auxilio da apolice "todos os riscos" para o cor reio regi.strado, que e empregado comumente pelos bancos. os corretores e diversas instituigoes financeiras. Seguram-se as remessas de correio registrado efetuadas pelo correio ccmum, expresso ou aereo, Esta apolice apresenta-se sob duas formas: a mais corrente, a apolice de averbagao com avisos periodicos e a apolice anual a premio linico, baseada numa estimativa das re messas. Notar-se-a sem duvida, com interesse, que a responsabilidade do segurador esta limitada ao montante declarado e em qualquer hipotese ao custo de substituigao. Os titulos nao negociaveis podem ser declarados pelo prego do mercado menos lO^r: mas, neste caso o segurador nao rcspondcra senao pelo custo de uma nova emissao e pelas despesas resultantes diretamente da perda.

Um seguro cuja expansao esta entravada pela legislagao dc tempo de guer ra, e o seguro das vendas a praro, Destinado aos negociantes que vendem pelo piano de pagamentos difcridos. protege o vendcdor ate que se extingam seus direito.s .sobre a mercadoria vendida a crcdito, isto e. ate o ultimo pagamento do comprador. A apolice garante os riscos de transporte e. em casa do comprador, os de incen dio. Existem duas formas, uma que protege os interesses do vendedor s6mente, outra os interesses do vendedor e do comprador ao mesmo tempo. No primeiro caso c emitida uma apolice anual, ciijo premio baseia-se na estima tiva da media das prestagoes devidas ao vendedor e sujeitas a corregao no

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vencimento. No segundo case, sac emitidos juDtamente com a apolice e para cada venda, certificados anuais, anulados na ocasiao do ultimo pagamento do comprador.

Um seguro identico a este e o sobre riscos de instalagao; acontece as vezes que o vendedor tern interesse em uma mercadoria .— por exemplo, maquinaria pesada ate a completa instalaqao no estabelecimento do fregues. file deve entao proteger-se contra os acidentes suscetiveis de danificar a mercadoria, a partir do momento em que ela sai de sua casa ate que seja instalada em casa do comprador, e mesmo algumas vezes, por um tempo limitado depois da instalagao.

Existem tambem varias outras for mulas mais ou menos unlformes para cobrir riscos comerciais, industiiais ou cientificos como no caso das exposi^oes, dos estabelecimentos de acabamento, dos proprietaries de radio, dos alugadores de vitrola, etc.

Riscos piiblicos

Malgrado o pedido rcstrito de sfeguros sobre os riscos que qualificaremos de piiblicos por oposi^ao aos riscos pessoais e comerciais de que acabamos de trafar, sera interessante lembrar aqui que as companhias estao autorizadas a cobrir numa apolice de seguro-transporte terrestre, somente sob certas condiCoes, pontes, tuneis, barragens e divcrsos meios, veiculos ou instrumentos de transporte e de comunicagao. De u'a maneira geral, o seguro de tais riscos nao se aplica aos edificios nem a seu conteiido e deve cobrir outros riscos alem dos de incendio, tornado, extintores automaticos, granfzo, explosao, tre-

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mor de terra, tumultos e revolugoesfistes riscos estao excluidos para o caso dos cais e das cale? Ao contrario, ou tros equipamentos de navegagao e de transporte, compreendendo "cales sedies" e estradas de ferro dos portos podem ser segurados contra todos os riscos. Sao tambem seguraveis mais ou menos da mesma maneira, as torres radiofonicas, as linhas de transmissao de energia eletrica, os sistemas de tubos de alimentagao das municipalidades, o equipamento especial ou unidades separadas das estradas de ferro. Talvez que so esteja compreendido o seguro das pontes, das torres radiofonicas c do material rodante cspecializado, como o das companhias de oleo. Dejato, a rcdagao das apolices e de origem amcricana, estando portanto de acordo com as definigoes e intcrpretagoes adotadas nos Estados Unidos em 1933. pclo congress© nacional de comissarios de seguros, que promulgou o "NationalWide and Interpretation of the Insucing Powers of Marine and Transporta tion Underwriters. Representa o feliz resultado de um esforgo considerave' da parte dos representantes de compa nhias e de corretores de seguro-incendio, transporte e acidente, delimitando suas respectivas fronteiras. No aiio seguinte, era a vez dos superintendentes de seguros de varias provincias canadenses, adotar, como o mesmo fii®o que ficou conhecido sob o nome de "Definigoes Uniformes".

Problemas e tendencias

Ha dez anos, uma grandc parte de todas essas especies de seguros que aca bamos de estudar tomaram um descnvolvimento considcravel. Consequen-

temente a concorrencia acentuou-se e o problema agudo que originou a vida movimentada da apolice global PPF, determinou tambem que a maioria dos seguradores de transportes — mais de 87 companhias — se reunissem em Uma associagao chaiiiada "Canadi.an Inland Underwriters Association".

Fundada com o fim de corrigir os inconvenicntes de uma concorrencia desenfreada, de uniforraizar as taxas e condigoes dos contratos e de reguiamentar as comissoes, esta associagao ®sta destinada a prestar grandes servi?os, malgrado suas imperfeigoes e cer tas criticas injustas,

Ela controla atualmcnte apenas os tiscos pessoais de que tratamos na pri"leira parte deste estudo; sua jurisdigao se estendera a pouco e pouco as outras categorias de seguro-transportes terrestres. Imagina-se que, assim agrupados, OS seguradores terao mais oportunidades de promover negocios lucrativos, de trocar informagoes de interesse comum, de trabalhar para o desenvolvimento e progresso de todas as formas de seguro transporte terrestre, de estudar os di^ersos riscos, de encontrar e incrementar meios raroaveis e apropriados de feduzi-los, ou ainda de simplificar e de Precisar os metodos de tarifagao.

Antes de chegarmos a esta ultima ^tapa. passamos pela adaptagao pro9ressiva e facil dos contratos de segufos-transportes terrestres, ate a evolu?ao da vida e dos negocios moderncs.

mesmo tempo que verificamos a suPerposigao freqiiente e inevitave! de •^oberturas semelhantes no desenvolvitnento desses contratos a par de outras formas reguiares de seguro. Era entao

reconhecer que os interesses do piiblico e da profissao seriam meihor salvaguardados, pela coordenagao de esforgos das tres principais categories de seguradores — transportes, incendio, acidentes — fundando associagoes paia atender eficazmente as necessidadcs do seguro geral.

Apos esta visao de conjunto vemos a complexidade crescente dos negocios de seguro. Mais que as complicagoes inerentcs aos negocios moderncs, devemos sem diivida atribui-la as compli cagoes dia a dia mais graves dos pro blemas mundiais, na ordem politica, na ordem social, na ordem economica e. no momento, na ordem militar. Eis porque devemos todos colaborar cuidadosamente no aperfeigoamento da estrutura moderna do seguro, afim de que uma vez terminada, ela possa continuar a carregar sua.s responsatjilidades, e a servir de base necessaria a seguranga do individuo e do homem de negocios.

Nesta imensa evolugao nossa jovem geragao pode achar ocasioes de adiantamento e deve, por uma preparagao adcquada estar pronta para encarar e resolver os problemas do future. E'evidcnte que a nccessidade de conselheiros experientes se faz scntir cada vez mais.

Destaca-se tambem de todas essas observagoes sobre a tendencia moder na dos seguros uma nota predominante, a do servigo. Enquanto nao forem compreendidas as exigencias do seguro-servigo, pouco se conseguira, pels o servigo e hoje um grande fator de exito no seguro. Somos levados a concluir que o papel do seguro-transportc terrestre, mostra-se. dia a dia, mais importante e promissor.

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PARECERES E DECISOES

TRIBUNAL MARfTIMQ ADMINISTRATIVO

Julgamentos

Proc. n. 790

Maio 1944

Relator o Sr. Juiz Capitao de Longo

Curso Francisco Rocha; refercnte ao encalhe da barca^a "Navegante", na barra do Sao-Francisco, a 5-4-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela casualidade do acidente e arquivamento do processo. O julgamento fora convertido em diligencia. para esclarecimentos, ja obtidos. Decisao, unanime: a) quanto a natureza e extensao do acidente: encalhe de embarca^So de vela, quando investia a barra do rio Sao-Francisco: alijamento total do carregamento; avarias na embarca?ao, conforme consta do laudo pericial: descncalhe; b) quanto a causa determinante: fratura das amarras, estando a embarcagao ancorada; em conseqiiencia, a embarcaijao foi impelida pela correnteza, ate encalhar sobre os bancos. de onde se safou, depots de alijada a carga; c) julgou o evento resultante da fortuna do mar, ordenando, outrossim, o arquivamento do processo, na forma rcquerida pela Procuradoria.

Proc. n. 626

Relator o MM. Juiz Comandante

Americo Pimentel: refercnte ao abalroamento da alvarenga "Vcado" pelo navio "Barao de Cameta" no porto de Belem. Para, a 14-1-1942; com representa^ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra a Booth & Cia. (Londres) Limitada, proprietaria da alvarenga sinistrada. O julgamento fora convertido em diligencia, na scssao de 17-9-1943, havendo sido cumpridas as mesmas diligencias. Decisao,

por maioria de votos: a) quanto a na tureza e extensao do acidente: colisao do navio "Barao de Cameta" com 3 alvarenga "Veado", resultando a submersao desta, e seu posterior levantamento. com pcrda de parte do carrega mento; b) quanto a causa determinan te: nao trazer a embarca?ao luz regulamentar, para o naufragio tendo concorrido o estado precario da embarcagao ja ccndenada; c) considerar a representada culpada no acidente, nao so por ter locado a embarcagao no es tado em que se achava, como tambeffl por nao ter diligenciado para que, por seu preposto, existisse a luz regulamentar, como era do seu dever na qualidade de locador, Considera-Ia incursa no Art. 60 do Regulamento do T.M.A,, por infragao da letra "g do Artigo 61 do mesmo Regulamento, impondo-lhc, assim, a pena de CrS 1 375,00 de multa, e sujeita-la ao pagamento das custas do processo. FoJ vencedor o voto do MM. Juiz Dr. JStcll Gongalves, sendo vencidos os vo tos dos MM. Juizes Relator e Dr. Car los L. B. de Miranda.

Pcoc. n. 867

Relator o MM. Juiz Dr. J. Stoll Gongalves: referente ao naufragio do iat® "Hilda", em 26-8-1943, na costa de Mostardas. Rio Grande do Sul; cojn parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuna do mar o arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos os juizes presentes ao julgamento: a) quanto a natureza ^ extensao do acidente: naufragio, com perda total; b) quanto a causa deter minante: vento forte, que obrigou o barco a garrar, depois de partidas a®

amarras, estas provadamente eficientcs; c) considerar o caso como fortuna do mar e ordcnar o arquivamento do pro cesso

Proc. n. 825

Relator o MM,Juiz Capitao de Lon go Curso Francisco Rocha; referente a colisao das lanchas "Linda Itaparica" e Izstreia da Paz". junto a ponte da Navegagao Baiana, em Itaparica, a 7-8-1943; com representagao da Procura doria (Dr. Adjunto de Procurador) contra os arrais Otaviano dos Santos e Cipriano dos Santos, das embarcaCoes acidentadas. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e ex tensao do acidente: abalroamento de lancha a motor, em movimento, com embarcagao de vela, amarrada, com pequenas avarias em ambas as cmbarcagdes, coniorme consta dos autos; b) quanto a causa determinante: imperfei9ao da manobra da lancha a motor, agravada pelo vento fresco, durante a noite; c) considerar responsavcl pelo acidente o arrais Cipriano dos Santos, mestre da lancha "Estrela da Paz". incurso na letra d' do Artigo 61, que se combina com a letra "d"' do Artigo 56, tudo do Regulamento do T.M.A., para aplicar-lhe a pcna da repreensao publics. Custas, na forma da lei. Or^nar a remessa de copia do acordao a Diretoria da Marinha Mcrcante para os efeitos de policia naval. Isentar de responsabilidade o segundo representado Otaviano dos Santos. (Foram vencidos OS votos dos M,M. Juizes Dr. J. Stoll Gongalves c Comandante Americo Pi mentel).

Relator o MM.Juiz Dr. J. Stoll GonSalves; referente a arribada da barcaga a motor Aurora" ao porto do Salvador da Bahia, em 2-9-1943, com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pela fortuidade do acidente e pelo arquivamento do processo. Deci sao, unanime; a) quanto a natureza c

extensao do acidente: arribada ao por to de inicio da viagem, devido ao es tado do mar e do vento, sera avarias, quer na embarcagao, quer na carga ; b) quanto a causa determinante: prejudicado: c) julgar a arribada como justificada e ordenar o arquivamento do processo. conforme requercu a Procura doria

Relator o MM. Juiz Dr. J. Stoll Gongalves; referente ao naufragio da chata "Cubana", nas proximidades da Ponta do Una, literal de Sao-Paulo, a 25-6-1943; com parecer da Procurado ria (Dr, Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e pelo arquiva mento do processo. Decisao. unanime:

a) quanto a natureza e extensao do aci dente: naufragio, com perda total da embarcagao, destrogada junto a praia, com salvamento de alguns dos seus pertences, como consta de fls.; b) quanto a causa determinante: ter a embarcagao garrado, apesar de devidamente anco rada, e dado a praia, devido ao impul se das aguas e vento S.E., sem possibilidade de ser socorrida, como tudo fazem certo os depoimentos tornados; c) ordenar o arquivamento do processoi por considerar o evento como fortuito, conforme opinou a Procura doria.

Junho 1944

Proc. n. 710

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gon galves: referente ao encalhe do barco a vela "Eolo" nas pedras de Aratubas. literal de Itaparica, Bahia, a 19-12-42' com icpresentagao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o mestre de pequena cabotagem Manoei da Silva e Souza, dirigente do barco acidentado. Decisao por maioria de votos: ,i) quanto a natureza e exten sao do acidente: encalhe de embarca gao de vela, nas circunstancias e com as consequencias descritas nos autos;

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Proc. 71. 837 Proc. n. 847

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alijamento pardal da carga ligeiras avarias no casco e desencalhe: b) quanto a causa determinante; erro de navegagao, nao levando o representado em conta a distancia a costa e o provavel abatimento da embarcagao, quando. horas antes, fora avistado o farol do morro de S. Paulo: c) julgar o acidente culposo e responsavel o representado — mestre de pequena cabotagem Manoe] da Silva e Souza, incluso na letra "f" do Artigo 61 do Regulamento do T.M.A., aolicando-lhe a pena de Cr$ 250,00 de multa, e custas na forma da lei. (Foi vencedor o vote do MM. Juiz Francisco Rocha c vencidos OS votos dos MM. Juizes Carlos de Miranda e Stoll Gongalves).

Proc. n. 893

Relator o MM. Juiz Comte. Americo Pimentel: referente a entrada dapua na alvarenqa "Irati", no porto de Fortaleza, a 30-7-941: com parecer da Procuradoria (Dr. Adfunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e conseouente arquivamento do processo. Decisao, por unanimidadc de votos: a) auanto a natureza e cxtensao do aci dente; ciispimento do calafeto c entra da dagua: b) quanto a causa determi nante: nao apurada: c) equiparar o aci dente aos documentos de caso fortuito e mandar arquivar o processo.

Proc. n. 773

Relator o MM, Juiz Comandante Americo Pimentel: referente ao naufragio do batelao, "Sao-Bento", no rio Para, quando a reboque do rebocador "Bulrush", a 27-3-1943: com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pelo arquivamento do processo. Decisao, por maioria de votos: a) quanto S natureza e extensao do acidente: naufragio do batelao "Sao-Bento", na altura do igarape das Almas, rio Para, com perda total da embarca^ao e da carga: b) quanto a causa determinante: tempes-

tade local, com ventos e fortes ondas que invadiram a embarcaqao: c) considerar o caso como de fortuna do mar e ordenar o arquivamento do processo. na forma do parecer da Procuradoria.

Proc. n. 640 (Embargos). Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: refe rente ao encalhe do navio "Lidia M". nos baixios de Breton Key. no litoral de Cuba, a 2-3-1942; com embargos opostos ao acordao de 28-12-1943 pelo Cnpitao de cabotagem Alvaro Pedroso da Silveira, Decisao, por maioria de votos: admitir os embargos, para negar-Ihes provimento e manter a decisao cmbargada. (Foi voto vencido. em parte. o do MM. Juiz Carlos de Mi randa).

Proc. n. 763

Relator o MM. luiz Comandante Americo Pimentel: referente ao naufra gio da alvarenqa "C.N.L. Ceara 10". no Dorto de Fortaleza, a 1.° de janeiro de 1943: com parecer da Procurado ria (Dr. Adjunto de Procurador) pela fortuidade do acidente e conseqiiente arquivamento do processo. Decisao, per maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do acidente: naufragio. com perda total do carrcgamento, sendo posteriormente recuperada a embarca?ao: b) quanto a causa determinante i nao apurada: c) considerar o caso comO fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Pro curadoria. (Os MM. Juizes Stoll Gonqalves e Francisco Rocha variaram quanto aos itens bee, mas consideraram o caso como fortuito).

Proc. n. 902

Relator o MM. Dr. J. Stoll Gooqalves: referente ao abalroamento doS

navios "Tiradentes". "Sahara" e "Guaytecas", no porto do Rio-dc-Janciro. a 7-1-1944; com parecer da pro curadoria (Dr. Adjunto de Procura dor) pela fortuidade do acidente e ar quivamento do processo. Decisao, unanime; a) quanto a natureza ,e ex tensao do acidente: abalroamento, nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas no processo; b) quanto a cau•sa determinante: terem os dois primeiros navios, atracados urn ao outro, garrado. dcvido ao forte vento NE. apesar de dcvidamente fundeados: c) jul gar o acidente como inevitavel e, assim,fortuito. ordenando o arquivamento do processo conforme opinou a Procura doria.

Proc. n. 832

Relator o MM. Juiz Dr. Stoll Gongalves: referente ao encalhe do navio nortcamericano "Hall J. Kelley", na ponta de Monte Serrat, baia de Todos OS Santos, a 8-8-1943: com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) pela fortuidade do acidente e conseqiiente arquivamento do processo. Decisao, unanime: a) quanto a natu reza c extensao do acidente: encalhe ocorrido nas circunstancias e com as conseqiiencias constantes dos autos: b) quanto a causa determinante; ruptura da amarra por for^a de mau tempo impossibilitando a tomada de oportunas medidas para evitar o acidente: c) con siderar 0 acidente como fortuito e de terminar o arquivamento do processo.

Proc. n. 768

Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel: referente ao naufra gio da canoa "Roseira", no litoral de S. Paulo, proximo da praia de Buissucanga, a 26-4-1943: com representa?ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Pro curador) contra Sebastiao Nunes dos Passes, proprietario da mencionada cmbarcagao. Decisao. unanime: a) quan to a natureza c extensao do acidente: emborcamento da canoa "Roseira", na Ponta Grossa. proximo da praia de Buissucanga, Estado de S. Paulo, perecendo dois dos seus tripulantes; b) quanto a causa determinante; golpe de mar. que desequilibou a embarcaqao: c) considerar o caso como fortuna de mar. Isentar o representado de responsabilidade. por nao Ihe caber culpa da saida da embarca?ao. Determinar o arquivamento do processo.

Relator o MM. Juiz Comandante Americo Pimentel; referente ao abal roamento da barcaqa "Jacira" com o navio "Itapage", a entrada do porto do Salvador, a 12-8-1941: com representagao da Procuradoria (Dr. Pro curador) contra o mestre de pequena cabotagem Norberto Hilario dos San tos. da mencionada barca^a, em conseqiiencia de acordao do T.M.A. no processo n. 587. Decisao. por maioria de votos: a e b) quanto a natureza, extensao e causa determinante do aci dente: de acordo com o julgado no processo n. 587; c) julgar o represen tado como responsavel pelo acidente, incurso na letra "f", do Art, 61, do Regulamento do T.M.A., impondoIhe, por isso, a multa de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqiienta cruzeiros) e custas do processo.

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Proc. n. 788.
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZACAO

A GUARANl COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Parecec — n." I 303

Processo — n." 170 177/44.

I —■ Por deliberagao da assembleia -- geral dos subscritores, constituiu-se, em 29 de dezembro de 1943, na cidade de S. Paulo, uma sociedade anonima, para cxplorar opera?6es de segiiros dos ramos elementares.

II — A constituipao da cmpresa observou as formalidades legais, nao infringindo os estatutos nenhum preceito de lei.

III — Adotou, porem a peticionaria denominagao idcntica a de outra empresa, organizada na Capital Federal, e cujo processo transitou, ha poiico, por esta Consultoria.

Se o Governo ja tiver concedido a outra sociedade. autorizagao para operar no pais. a peticionaria devera modificar o seu nome, por ser inadmisslvel a coexistencia de duas empresas com a mesma denomina^ao.

Rio, 13 de mar^o de 1944.

Solidonio Leite FUho.

COMPANHIA "rIO GRANDENSE" DE SEGUROS

Parecsc — n." 1 323

Processo — n." 135 304/43

A retrocessao e o resseguro em segundo grau, Constitui um verdadeiro contrato de seguro. Por ela, o ressegurador transferc a outra empresa .seguradora parte dos riscos assumidos. obrigando-se o retrocessionario, mediante a paga de um premio, a indenizar ao retrocedente parte do prejuizo resultante do .sinistro.

O retrocedente age, portanto. como segurador. As relaqoes entre o retro cedente e o retrocessionario, aplicam-se OS principios gerais do contrato de se guro.

Assim, o retrocessionario deve constituir reservas especiais, para garantia das indenizagoes provenientes dos ris cos assumidos.

A constitui^ao das reservas obrigatorias obdece aos preceitos do dec.-lei n," 2 063.

Alem dessas reservas, o legislador impos as sociedades de seguros a cria(jao de um Fundo de Garantia de Rctrocessdes, destinado a garantir as opera^oes contratadas com o Institute de Resseguros do Brasil (Dec.-lei niimero 3 784, de 30 de outubro de 1941, artigo 4, § 4,") .

Nao diz a lei. explicitamente, quc o Fundo deva ser empregado nos bens especificados no art. 54 do dec.-lei numero 2 063 de 1940.

Mas, "a lei nao e s6 o que o legisla dor exprcssamcnte dissc, mas tambetn o quc quiz, ainda que nao o tivesse dito e.xpressaniente" (Ac, do Trib. da Bel. do E. do Rio de Janeiro, de 8 nov. 1898. Rev. de Jurisp., V. n." 158)-

A lei. ensina RUY earbosa. nao estatui somentc o quc reze em termos expiicitos o seu tcxto, scnao, tambem. o que nele implicitamcnte sc abrangc c o que necessariamente se segue da cssencia das disposi^oes. Regra e de interpretagao. dizem os juizes amcricanos. que o que esta implicito numa norma legislativa, dela realmente e parte. tanto quanto o que na sua letra esta expresso (Questao Arimar Werneck. Competencia do Supremo Tribunal Fe deral. n," 28).

Pouco importa, portanto, que o texto legal nao exija, em termos expresses, a vinculagao do Fundo de Garantia Je Retrocessoes.

Se tal Fundo. formado por uma par te dos lucres liquidos, se destina a ga rantir as responsabilidades, cedidas pclo Institute de Resseguros do Brasil. claro esta que os valores que o representani devem ser separados dos outros have-

res da sociedade, constituindo. por as sim dizcr, um patrimonio a parte. distinto do da sociedade.

Mesmo quando entram em liquida•;ao, as sociedades continuam responsaveis pelas retrocessoes do Instituco de Resseguros do Brasil, "ate, no maximo, a cxpiragao das responsabilidades de retrocessao em vigor na data do ato que hoiiver cassado a autorizagao para funcionar" (Dec.-lei n.° 3 784, art. 6.").

Quanto a aplicagao da metade do Fundo de Garantia de Retrocessoes. nao poderia. alias, haver a menor diivida, uma vez quc "50% (cinqiienta por cento) de todos os fundos e reser vas patrimoniais das sociedades deverao estar rcpresentados por bens espe cificados no art. 54 deste decreto-lei" (art. 122 do Dcc.-lei n.°2 063 de 1940).

Rio, 4 de maio de 1944.

Solidonio Loite Filho.

COMPANHIA "iNTERESTADUAl" DE SEGUROS

Parecec — n." 1 344

Processo — n." 192 ^43/44

A lei brasileira nao permite que as sociedades de seguros adotem denoniinagao identica ou semelhante a de outra ia autorizada a funcionar no pais (De creto-lei n," 2 063, de 7 de margo de 1940, art. 7.": dec.-lei n.^ 2 627, de 26 de setembro do mesmo ano, art. 3.").

Segundo a doutrina corrente, o nome comercial e semelhante. quando pode induzir em erro ou engano, independente de comparagao, muito embora em atento exame patenteie diferengas (spencer vampre. Teat. Elem. de Dir. Com.. II § 3.", n." I)

£sse principio acha-se consagrado no dec. n." 24 507, de 29 de junho de 1934, cujo art. 27 admitc o registro do nome comercial que reproduza outio anteriormente protegido, desde que o interessado adote ou acrescente uma designagao capaz de distingui-lo suficientemente.

O que o texto legal visa impedir e que. em virtude de possibilidade de confusao entre os nomes, as conseqiiencias da ma administragao de uma sociedade possam abalar o credito de outra. Quaisquer que sejam as diferengas, en sina O VISCONDE DE OURO PRETO, Verifica-se o fato proibido, sempre que possa haver erro on confusao entre os dois nomes (Marcas Industrials e No me Comercial, n." 114). Sempre que a semelhanga do nome possa ocasiouar confusao entre estabclecimentos rivais, cscreve outra autoridade, cabe aos tri bunals, para inipedi-la, tomar todas as medidas necessaries: ainda que o justifique nenhum ato de concorrencia desleal propriamente dita (Do Nome Co mercial e suas garantias, n." 24).

No mesmo sentido se manifesta a jurisprudencia. Para haver usurpagao do nome comercial, sentenciou, em aresto de 6 de setembro de 1934, o Supre mo Tribunal Federal, e indispensavel a confusao, existenfe ou possivel, no cspirito do consumidor {Arquivo Judictario. XXXVIII, 25).

Ora, o adjetivQ interestadual nao se ccnsidera copia ou imitagao do vocabulo internacional. Entre as duas denominagoes nao existe a menor possibili dade de confusao. A diferenga entre elas ressalta logo a primeira vista: nao e dc minorias. S6 possuem de comum o prefix© inter. Nacional e estadual exprimem cou.sas diversas, e soam difcrentemente. A simples entrada do prefixo inter na composigao das duas denominagocs nao tern forga para tornaias semelhantes. Inter-estadual e inter nacional sao termos por demais conhecidos. Figuram, lado a lado, em dispositivQs da constituigao (art. 16, nii mero XI). sem que jamais provocasscm 0 minimo engano. Divergem pelo sen tido: diferenciam-se pela pronuncia. Nenhum individuo de regular atilamento confundiria as duas designagoes.

Releva salientar que nao se trata de nomes que fazem parte integrante de inarca de fabrics ou de comercio, case

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em que se exige maior rigor, pelo fato de se dividir a aten^ao do consumidor para outros elementos da marca (alMEIDA JUNIOR C FISCHER JUNIOR, Marcas Industriais e Marcas de Fabrica. vol. I, n." 565). O nomc comercial figurara nos contratos de seguros. O ti tular dele assumira a posi^ao de contratante. No espirito do segurado. a palavra interestadual nao estabelecera nenhuma confusao com internacional.

Em face do exposto. c por terem sido observadas todas as formalidades !egais, somos de pareccr que o Governo podera autorizar o funcionamento da Companhia Interestadual de Seguros.

Rio, 30 de junho dc 1944.

Solidonio Lcite Filho.

EXPEDIENTE DO SR. MINISTRO

Dia 27 de agosto de 1944 (aditamcnto)

Processos despachados :

192 643 (P. 94.2) (A. Oil) (D. 5-9) — Os incorporadorcs da Compa nhia Interestadual de Seguros, sociedade anonima constituida em Sao Pau lo por escritura piiblica lavrada a 29 de mairgo deste ano, com capital de Cr$ 3 000 000,00 e o objetivo de opcrar em seguros dos ramos elementares, apresentam a aprovagao do Governo os atos constitutivos da socicdade e os estatutos adotados e requcrem a necessaria autoriza^ao para funcionar. Quando estava o processo em estudos no Departamento Nacional de Segufos Privados e Capitalizagao, a Companhia Internacional de Seguros aprescntou oposi^ao a aprovagao do nome adotado pela nova sociedade, sob o fundamento de que a semelhanga daquela denomina?ao com a sua e de molde a acarretar confusao, incidindo, assim, na proibi?ao do art. 7.° do Dccreto-lei numero 2063, de 1940. E apoia a sua oposigao com um parecer do Dr. Gama Cerqueira. O Departamento Nacional de

Seguros Privados e Capitalizagao, todavia, entende nao existir o impedimcnto questionado para a aceitagao do no me da interessada. E assim considera por nao'ver possibilidade de confusao entre as palavras "Interestadual" e "Internacional", em que de comum existe apenas o prefixo inter, distinguindo-se perfeitamente as expressoes estadual e nacional. que exprimcm nomes diversos. Ainda mais que nao se trata de marca dc fabrica ou de comercio. caso em que se deveria exigir mais rigor na aprecia^ao. E corao no mais nao ha qualquer outra impugnagao, in' elusive quanto aos dispositivos dos estatutos, 0 Departamento de Seguros e de opiniao que pode ser deferido o pedido, sugerindo, entretanto, em face da oposigao ao registro do nome, a conveniencia de ser ouvido, a respeito, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Em verdade, tambem somos de parecer que nao procede a impugnapao ao nomc adotado pela nova socic dade. Ainda que o regulamento dc seguros, neste particular, scja mais rigoroso que a lei de sociedade anonima. dc vez que consigna a proibipao dos nomes que induzam a confusao, nao vemos como esta possa ocorrcr no caso presente, pois as duas denomina^oes so tern de comum o prefixo, sendo acentuadamente diverso.s os outros elemen tos que as constituem. Todavia, concordamos que seria conveniente a audiencia do Departamento Nacional da Propriedade Industrial como orgao especializado na materia e como medida preiiminar ao deferimento do pedido dc aprova^ao de constitui^ao da Cia. In terestadual de Seguros. — Acciolij de Sa, Assistente Tecnico. — Em face do regulamento de seguros, que no caso e mais rigoroso que a lei das sociedades ordinarias: e em face do parecer do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizafao que esta coin a razao, pois nari ha confusao entre in ternacional e interestadual. Prossigase na forma da lei. — Alexandre Marcondes Filho.

INSTITUTQ DE RESSEGUROS DO BRASIL

INCENDIO

Multas por infragao da tarifa. Resolugiio do C.T. do I.R.B. comunicada as sociedades pela cir cular N.I.-16, de 8 de agosto de 1944.

Comunico-vos que o Conselho Tec nico deste Institute resolveu que, em caso de cosseguro, a inulta relativa a infra^ao de tarifa, prcvista no item 5 da clausula 15.^ das N.I. recaira s6bre todas as sociedades, salvo quando for €xprcss3niditc d€clciL*3(do ns flpO" lice 0 nomc da sociedade lider do seguro, caso em que a multa recaira s6mente sobre esta socicdade, ficando, no entanto, todas as cosscguradoras obrigadas a pagar o excesso de premio correspondente a taxa certa, nos terrnos do item 6 da mesma clausula.

Atenciosas sauda^oes

/. Vital - Presidente

ACIDENTES PESSOAIS

Inclusao de uin novo item na clausula 1 das Normas para Gessoes e Rctraccssocs Acidentes Pessoais (N-C.R.A.P.)

ResolugaodoC.T. dol.R.B., comunicada as sociedades pela circular A.P.-27, de 21 de agosto de 1944.

Comunico-vos que o Conselho Tec nico deste Institute, em sessao reali-

zada no dia 9 do corrente, a vista do constante do item 5 da clasula l." e do item 1,1 da clausula 41." das N.V,, resolveu incluir na clausula 1." das Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais (N.C.R.A.P.) um item com a scguinte redagao;

"4) O I.R.B. podera aceitar na carteira acidentes pessoais, mediaate as condigoes e normas que forem estabelecidas pelo Conselho Tecnico:

a) as cessoes dc responsabilidades decorrentes das garantias de dupla indeni2a(;ao, invalidez permanente em conscqiiencia dc acidente, incapacidade temporana e outras incluidas accessoriamente nos contratos de scguro de vida;

b) as responsabilidades decorrentes dos seguros de vida do Institute de Prcvidencia c Assistencia aos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.), durante o periodo de carencia, cm que so ha cobertura para a morte do segurado cm conscquencia do acidente".

Atenciosas sauda^oes

j. Vital - Presidente

INCENDIO

Sabstituii-ao dos itens 7 e S da circular D-121, Peso/upao do G.7'. dol.R.B., comunicada as sociedades pela

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circular D-156, de 22 de agosto de 1944.

Comunico-vos quc o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao rcalizada em 9 do corrente, resolvcu substituir OS itens 7 e 8 da circular D-12], ja altcrados pela circular D-144, item 11. pelos scguintes;

"7) A sociedade lider dos seguros sobre riscos cuja importancia total segurada ou seguravel atinja ou ultrapasse 800 (oitocentas) vcces os valores, cm miihares de cruzeiros, dos limites ma.ximos da tabela da "Imaginaria S/A". constante do Manual de Resseguro-Incendio, deve enviar ao I,R,B., dentro de dez dies contados do inlcio de responsabilidade assumida por garantia provisoria, apolice, recibo de renovagao ou endosso. um aviso de risco de algodao, contendo as seguintes informagoes :

a) nome do segurado;

b) localiza^ao e.xata dos bens;

c) importancia total segurada imeditamentc antes do aumento que justificou o aviso, e importancia total do aumento:

d) cosseguradoras e rcspcctivas participnq5es:

c) indicaqao de outras responsabilidades em vigor sobre os mesmos bens e sobre bens situados no inesmo terreJio, indicagao essa completada. sempre quc possivel, com os niimeros dos for-

raularios de cessao e de aviso, anteriormente remetidos ao I.R.B.

8) Em caso de sinistro ocorrido antes da entrega ao I.R.B. do aviso acima mencionado, a cobertura automatica dada pelo I.R.B., a sociedade li der, fica limitada, de conformidade com a classifica^ao exata do risco e divisao normal do conjunto cm diversos riscos isolados:

a) ao exccsso da accitagao da so ciedade sobre a importancia maxima da tabela de retcngao em vigor, se o si nistro ocorrer antes de decorridos lO (dez) dias do inicio de responsabili dade:

b) ao excesso da aceitagao da so ciedade sobre uma vcz c meia a impor tancia maxima da tabela de retengao em vigor, se o sinistro ocorrer antes de decorridos 20 (vinte) dias do micio de responsabilidade:

c) ao excesso da aceitagao da so ciedade sobre duas vezes e meia a im portancia maxima da tabela de retengao em vigor, se o sinistro ocorrer an tes de decorridos 30 (trinta) dias do inicio de responsabilidade;

d) ao excesso da aceitagao da so ciedade sobre quatro vezes a importan cia maxima da tabela de rctengao em vigor, sc o sinistro ocorrer depois de decorridos 30 (trinta) dins do inicio de responsabilidade".

Atenciosas saudagoes

]. Vital - Presidente

INCENDiO

Inclusao dc sub-rubricas no Ma nual de Ressegiiro-Incendio.

Rcsolucao do C.T. do I.R.B coinunicada as socicdades pela cir cular D-157. de 22 dc agosto dc 1944.

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em sessao reatizada no dia 16 do corrente, resolveu incluir na rubrica "810-madeiras" do Ma nual de Resseguro-lncendio, as seguin tes sub-rubricas.

Afim de evitar duvidas, e baseado em resolugao tomada pelo Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao realizada cm 3-12-40, comunico-vos quc:

a) na hipotese de coexistirem seguros-incendio propriamente ditos e seguros referentes a riscos accessories nao in'chiidos na cobertura concedida pelas N.I.. e que tenham verba espe cial (como. por exemplo. lucres cessantes), a sociedade devera reter. no minimo, sobre a re.sponsahilidade coberta pelo I.R.B.. uma importancia correspondente ao limite minimo previsto, na rcspectiva tabela dc limites dc retengao, para o LOC do risco:

SIO 400) Eatufag para sccftr ni^ulctra, qanotJo fonsliluircm risro isoliido;

410) com aqucriincnto a vapor 4

420) com Aqucciiiieeito & fogo direto 5

Solicito pi'ovidenciardcs no sentido de serem alteradas devidamente as vias de M.R.I, em poder dessa sociedade.

Atenciosas saudagoes

/. Vital - Presidente

INCENDIO

Esclarcciincntos sobre cessoes e retengoes no caso de coexistirem seguros- incendio propriamente ditos e seguros rc[erentcs a riscos accessories.

Comunicacao as sociedades pela circular D-158, dc 29 de agosto de 1944

b) quanto a responsabilidade relativa ao risco accessorio nao resseguravel no I.R.B., a sociedade podera rete-la integralmentc. desde que, somada a retengao anterior, nao exceda o -seu limite maximo no risco: e devcrS, caso se verifiquc o contrario, procurar cobertura para o excesso em congencres ou no estrangeiro. de acordo com a legislagao em vigor;

c) as cessoes de quota minima so serao devidas sobre as responsahilidades cobertas pelo I.R.B.. isto e, nao se computando, no total assumido pela sociedade no mesmo seguro direto, as importancias seguradas sobre os ris cos accessories acima mencionados.

Atenciosas saudagoes

/. Vital - Presidente

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KTmniCA n I s r 0 CL%S5C
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As aQoes do I. R. B.

Quantidade c Valor Nominal

1. Afim de que o Institute de Resseguros do Brasil pudesse reaiizar conveniente organiza^ao e os indispensaveis estudos, bem como garantir as vultosas opera^des futuras, o decreto-lei 3 186, que o criou, atribuiu-lhe o consideravel capital de Cr$ 30 000 00, dividido em 60 000 a^oes de Cr$.. 500,00; e, dada a desconfian^a entao reinante nos meios seguradores, em contrastc, alias, com a convictjao do Governo, decidiu este que somente 30% do capital fossem subscritos pelas sociedadcs seguradoras, ficando os 70% restantes a cargo das instituijoes de previdencia social.

Subscri^ao e Realiza^ao

2. Em 25-4-39, pela portaria SCM

55, determinou o Sr. Ministro do Trabalho,, que os Institutes e Caixas de Aposentadorias e PensQes partkipassem de acordo com as arrecada^oes efctuadas em 1938, indicando ainda a quota, que cada entidade de previ dencia deveria subscrever. Quanto as sociedades de seguros dos ramos elementares, vida e de acidentes do trabalho, estabeleceu a lei que a distri-

bui?ao se fizesse proporcionaimente aos capitals realizados, ou ao fundo inicial das sociedades miituas. No caso de ausencia do fundo inicial, seria co mo tal considerada importancia igual a 30% dos premios do ramo Vida bu 50% para os ramos clementares, arrecadados no exercicio anterior,

3. Feita a subscri?ao de acordo com as disposiqoes legais, coubeiam as sociedades de seguros nacionais Cr$

2 945 000,00 e as sociedades estrangeiras apenas Cr$ 1 555 000,00, fi cando o Instituto dos Industriarios como o maior acionista da classc A c do I.R.B. com 13 140 a?6es e a Aliani;a da Bahia, como a maior acionista da classe B, com 1 040 a^oes.

4. Com exce^ao de duas pequenas Caixas de Pensoes sediadas em pontos distantes, que so completaram suas quotas em 1941, todos os demais acionistas realizaram 50% do capital dentro do prazo maximo de 6 meses da subscri^ao.

5. Os outros 50% foram deixados para realiza^ao oportuna, a criterio do

Conselho Tecnico do I.R.B., e ate hoje tem sido desneccssarios. pois as opcraqoes do Instituto nao tiveram carater absorvente, mas principalmcnte regulador e redistribuidor.

Cotaqao e Redistribuiqao

6. Buscando atualizar a participaqao das sociedades nos negdcios do Instituto. o decreto-lei 1 186 de 3 de abril de 1939 estabeleceu, em seus artigos 9." e 10. que as aqSes da classe B fossem redistribuidas anualmente, sempre que se modificasscm os elementos reguladores da distribuiqao.

7. Para isso, o citado decreto-lei e o art. 38 do Regulamento de Seguros obrigam as sociedades de Seguros que se venham a fundar. a manter no Ins tituto deposito destinado a adquirir aqoes, de acordo com o seu capital realizado. A esses depositos, enquanto nao aplicados em aqoes, o I.R.B. tem atribuido juros de 8% ao ano.

8. Com exceqao do exercicio de 1941, que nao ofereceu elementos modificativos suficientes, a redistribuiqao vem sendo feita todos os anos, tomando-se como base o capital realizado peJas sociedades em 31 de dezcmbro, conforme inqueritos respondidos pelas mesmas, no inicio de cada ano seguinte.

9. Como. entretanto, o valor das aqoes nao continua o mesmo, como re-

flexo do desenvolvimento da entidade, e considcrando-se que nao e possivel a cotaqao em Bolsa, porque a lei indicou OS acionistas c os elementos determinantes da quantidade de aqoes a possuir, a lei teve, tambem, de prescrever a maneira de conhecer o seu valor.

10. Fe-lo no § 1.°, art. 10, do de creto-lei I 186 e no § 3.° art. 10 dos Estatiitos aprovados pelo decreto-lei 1 805, de 27 de novembro de 1939. considerando como base desse valor o "ativo", ou "ativo livre" do Instituto, impedindo, embora, que as transferencias se fizessem por valor inferior ao nominal.

11. O Conselho Tecnico. em sessao de 20-5-41. ao scr efetuada a 1.^ redistribuiqao de aqoes, verificando a otima composiqao do Ativo do I.R.B. em 31 de dezembro dc 1940, considerou como "ativo livre" a soma das parcelas que, no Passivo, figuravam como "capital" e "reserva auplcmentar". O valor de cada aqao, com 50% realizados. foi fixado em Cr$ 258,00, ou sejam Cr$ 8,00 de valorizaqao.

12. Nas scguintes distribuiqoes efetuadas em 1943 e 1944. seguindo as mesmas diretrizes. esse valor foi fixado em Cr$ 338,00 e Cr$ 423,00. pois o "Ativo" se manteve com excelente composiqao e as reservas e fundos livres tem crescido, com os crescentes lucros do Instituto.

243 244
Luiz Alves de Frcilas (Chcfe do Scrviso c Assossor da Contadoria)
245 246

13. Com a acumuJa^ao das reservas adicioriais ao capital, e conseqiiente crescimento do valor de cada a?ao, vai-se tornando sucessivamente menor o dividendo sobre o seu valor atual. Entretanto. as sociedades novas e oiitrns que aumcntam o capital, aqquirindo essas a^oes ja valorizada.s. passam desde o prdximo exercicio, a possuir a?6es mais valorizadas ainda c tem ocasiao de ceder parte de suas a^oes. por esse novo valor, na primeira redistribui^ao que se verificar.

14. Os acionistas que adquiriram a<;ocs em 1943, a CrS338,00 por cada Cr$ 250,00 rcalizados, tivcram no fim do ano urn dividendo de 69c sobre o custo (89c s/o nominal) c ainda ganharam Cr$ 85,00 por agao que cederam na redistribui^ao em 1944. Os novos acionistas. de 1944, perccberao apenas um dividendo maximo de 4.7% sobre o custo, mas e provavel que se verifique maior vaiorizagao ainda, case a gucrra termine neste ano,

15. Para periodo normal, e de acordo com a legisla^ao vigentc sobre redistribuiqao, ha previsocs que justificam uma valoriza^ao media anual dc Cr$ 40,00 por agao.

debito so dcvera ser liquidado na oca siao que o Conselho Tecnico achar oportuna.

17. Os depositos que, na forma do Regulamento de Seguros, efetuam as sociedades em organiza^ao, sao creditados em suas contas especiais e tem rendido juros a taxa igual a do divi dendo distribuido aos acionistas; e, assim que e feita a redistribui^ao, tais creditos sao transferidos para as suas contas de movimento.

18. Depois de visada pelo Presidente do I.R.B, a demonstragao feita pela Contadoria, de onde constam a distribuiqao anterior e a atuali o niimero de aqoes a ceder ou a adquirir pelas sociedades e o valor que elas representam, sao feitos langamentos de de bito ou de credilo em suas contas dc movimento, sem interferencia de qualquer conta de resultado do I.R.B. O total dos debitos feitos a uma socie dades e igual ao total das importancias creditadas as outras.

Contabilizagao pelas Sociedades

podera ser acrescido de raetade da valorizagao havida.

20. Nao e corrcto, portanto, o procedimento de algumas sociedades, que deduzem do custo das agoes existentes, a importancia correspondente a valorizagao das agoes cedidas. assim como nao e certo registar as agoes no "ativo" pelo seu valor atual, pelo sim ples fato de terem cedido, com lucro, algumas das suas agoes (art. i24 do Regulamento de Seguros).

21. Em ambos os casos, a difercnga favoravci deve ser levada a uma conta de resultado, transferivel para "Lucres 6 Perdas" no fim do exercicio, o que vira detcrminar a pcrmanencia das agoes, no "ativo", pelo seu custo real.

22, As depreciagoes que se verifiquem em titulos de renda devem ser creditadas a "Reserva de Oscilagao de Titulos", como preceitua o Regula mento de Seguros, nos arts, 62 e 99 e seus paragratos,

Crescimento do I. R.B., Valorizasao das agoes e seus possuidores

25. O sucesso do I.R.B, e conscqiiencia da firmeza demonstrada pelo Govcrno em apoiar e estimular os esforgos construtores, que tem buscado, por meio de atengao aos legitimos intere.sses das sociedades, a cooperagao a ele indispcnsavel.

26. Bste sucesso se pode mcdir pela siCuagao de prosperidade das socieda des dc seguros, principalmente as nacionais, e pclo numero cm crescendo de novas entidades, que surgem para competir no mercado brasileiro, amparando e estimulando a produgao.

27. E o I.R.B,, que vive em fungao da capacidade e dcsenvolvimento dessas mesmas sociedades, continua sua marcha ascendente, estudando metodos, tragando regras, estabelecendo principios na tecnica sccurat6ria.

16. Todos OS acionistas sao devedores ao I.R.B,, cm conta da ca pital, por 50% do valor nominal das aqoes que atualmente possuem. Tal

19. As agoes do I.R.B., como quaisquer outros bens, devem figurar no Ativo pelo seu valor de aquisigao, na forma do art. 114, paragrafo unico do Regulamento de Seguros: e, s6mente nos casos de situagao deficitaria, c inesmo assim com previa autorizagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, esse valor

23, Afim de que fique rcgistada a responsabilidadc assumida pelas socie dades, de integralizar o valor de agoes subscritas, quando a isso forem sciicitadas, sera conveniente que escriturem tal obrigagao por meio de contas compensadas.

24. O deposito feito para adquirir agoes ou as proprias agoes do I.R.B. fazem parte da cobertura regulamentar da metade do capital e reservas tecnicas constituidas.

28. Dessa atividade produtiva, era favor da classe e da comunidade, iilgo Ihc tem sobrado e o seu patriraonio cresce, como atesta o valor represen tative de cada uma das suas agoes.

29. Pena e que, por forga do receto que acalentavam e das obrigagagoes consequentementc atribuidas as instituigoes de previdencia, tenhain as sociedades dc seguros apenas uma participagao de 30% no capital do Insti tute.

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Contabiliza9ao pclo I. R.B.
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BIBLIOGRAFIA

PUBLICAgoES RECEBIDAS (ate 15-9-44)

NACIONAIS

Boletim da Associa^ao Comcrcial do Amazonas: N." 35 — junho de 1944.

Boletim da Associagao Comercial de Sao Paulo\ N.° 67/70 — agosto de 1944.

Boletim do Conselho Federal do Comeccio Exterior: N."^ 6 e 7 — junho e julho de 1944.

Boletim do Conselho Nacional de Geografia: N." 7 — outubro de 1944.

Boletim do Conselho Nacional dc Transito: N." 10 — julho de 1944.

Boletim do DASP: N."" 112/113 agosto de 1944.

Boletim da Diretoria de Aeronautica

Civil: N.° 6 ■— janeiro-fevereiro de 1944.

Boletim Estatistico (I.N.S. ) N." 44/22 e 44/23 — junho e julho de 1944.

Boletim do IPASE: N."° 32/34, 35/37, 38/40, 41/42, maio, junho, ju lho, agosto de 1944.

Boletim do Ministerio do Trabalho N."® 117/118 •— maio e junho de 1944.

Boletim do 5em'fo de Aguas e Esgotos (D. F. ): N.® 9 — setembro de 1943.

Boletim do iSefor da Produgao In dustrial: N." 3 — maio de 1944.

Boletim Tecnico da Secretaria de Viagao e Obras Publicas: — vol. X, N.® 2 — maio de 1944.

Brasil Agucareiro: Vol. XXIII, N.® 6, de junho de 1944 - Vol. XXIV, N.® 1, de julho de 1944.

Ciencia PoUtica: vol. VIII, N.®® 4 e 5 — abril e maio de 1944.

Cruz de Malta: N.® 21 >— julho de 1944.

Departamento de Assistencia ao Cooperativismo: N.® 122 — janeiro de 1944.

Economia: N."' 61, 62 e 63 — junho, julho c agosto de 1944.

O Economista: N.® 292 — julho dc 1944.

Engcnharia: N." 24 1944. agosto de Formagao: N.®' 73 c 74 — julho e agosto de 1944.

/. B. M. : N.° 5 — maio de 1944.

Inapiarios: N.° 75 — julho de 1944.

A Lavoura: segundo trimestre de 1943.

Prevengao dc Acidentes: N.® 18 junho de 1944.

Revista Brasileira de Atuaria: vol. 2. n.® 4 e vol. 3. n.° 1 — janeiro e abril de 1944.

Revista Brasileira de Estatistica: N." 17 — janeiro de 1944.

Revista do Conselho Nacional do Trabalho: N.® 20 —■ maio e junho de 1944.

Revista do Diceito Social: N.° 23 maio de 1944.

Revista de Organizagao Cientt[ica' N.®' 150 e 151 —■ junho e julho de 1944.

Revista Securitas: N.°' 74 e 75 abril e junho de 1944, i?eujsfa de Seguros: 276 e 277 junho e julho de 1944.

Revista do Servigo Publico-, vol. III> N.® 1 — junho de 1944.

Revista do Trabalho: N.®® 132, 133 e 134 — junho, julho e agosto de 1944.

Rodovia: N.®® 53 e 54 — junho e ju lho de 1944.

Salic: N.®® 102-103 — junho e julho de 1944,

Sclcgoes do Reader's Digest: tomo VI, N." 30 — julho de 1944.

Scrvigo Social: Ano 4, N.® 33 junho de 1944.

Sul America: N.® 96/97 — janeiro, fevereiro, margo, abril, maio e junho de 1944.

ESTRANGEIRAS

Argentina

El Ascgurador [Buenos Aires): N.®" ISO c 181 — junho e julho de 1944.

La Informacion [Buenos Aires): N."" 173 e 174 — maio e junho de 1944.

Objecciones [Buenos Aires) N.® 160 — julho de 1944.

Revista Bancaria y Aseguradora [Buenos Aires) N.® 270 e 271 — ju nho e julho de 1944.

Revista de Seguros [Buenos Aires): N."' 318, 319 c 320 — margo, abril e maio de 1944.

Seguros Bancos [Buenos Aires) N.® 365 — junho de 1944.

Canada

Assurartce [Montreal): — 12.® annee. N.® 1 — maio de 1944.

i?etiue Internacionalc du Travail [Montreal): vol. XLIX, N.° 3 margo de 1944.

Chile

Mercantil [Santiago): N." 7 nho e julho de 1944.

Seguros [Santiago): N.®" 38, 39 e 40, abril, maio e junho de 1944.

Colombia

Cuba

Seguros [Havana): N.®® 95-96 abril e maio dc 1944.

Seguros. Banca y Bolsa [Havana): N."' 5-6 — maio e junho de 1944.

Seguros y Fianzas [Havana): N.®® 19/22, 23/24 — maio c junho de 1944.

Estados Unidos

Econometria [Chicago) N.® 2 abril e de 1944.

Hartford Agent [Connecticut): N.° 11 — maio de 1944.

The Local Agent (Missouri): —■ N.® de maio de 1944.

News Letter (Boston): N.® 324 junho de 1944.

Prevencion Inter-Americana de Accidenfes [New York): N.°® 9/10 junho e julho de 1944.

El Supervisor de Seguridad [New York): N.® 7 — julho de 1944.

Think [New York): N.® 6 — junho dc 1944.

Time [New York) N.® 6/8 de 1944.

Weekly Underwriter [New York): N.®® 23/26 de junho e 1/2 de julho de 1944.

Porto Rico

Boletin de Seguros [Sanjuan): N.®* 4/6 de dezembro de 1943 a janeiro de 1944.

Peru

Boletin de la Superintendencia Ban- Revista de la Facitldad de Ciencias caria (Bogota): N.°® 70, de dezembro Economicas [Lima): N.® 28 — dezemde 1943 — 72 de fevereiro de 1944. bro de 1944.

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Interessante liquida?ao de sinistro

A liquidagao do sinistro que, em 22-5-44, atingiu o cngenho de arroz dencminado "Engenho Santo Anto nio", situado em Barra do Ribeiro, no Estado do Rio Grande do Sul, revestiu-se de circunstancias especiais tao interessantes que julgamos por bem rcsumi-las e divulga-Ias.

tinguir, uma vez extinto o fogo, a quem pertenciam os salvados,

Assim, para conseguir o fim visado, restava um unico meio — providenciar quanto ao beneficiamento de todos os salvados. o que foi feito sem hesita^ao, nao obstante o grande trabalho acarretado.

buiram para a despesa de transporte e beneficiamento da mercadoria.

Providenciaram, entao, os liquidadores, no sentido de vender os restantes 1 564 641 kg pertencentes aos segura dos. o que foi feito pela melhor oferta obtida, num montante de Cr$ 904 703,60.

cias pcculiares ao caso, resolvemos finalizar a presente nota, com um resumo das diversas fases do servigo executado, e do tempo dispendido em cada

uma :

De 23-5-44 a 5-6-44 — remogao c transporte.

De 5-6-44 a 29-6-44 — secagem e armazenagem nos engenhos.

Quanto aos interessados, esclareceraos que o arroz em deposit© no enge nho pertencia a 25 pessoas, das quais apenas 9 tinham os scus bens segurados.

A Reprcsentagao do I.R,B. em Por to Alegre, a cujo cargo ficou a liquidagao — isto e, o ajuste dos prejuizos sofridos e das indenizaqoes correspondentes — cabia providenciar quanto ao niaior aproveitamento dos salvados pertencentes aos segurados de maneira a reduzir ao minimo o prejuizo da.s seguradoras.

Aconteceu. porem, que, em conseqiiencia nao so do incendio propriamente dito, senao, tambem, dos recursos empregados no sentido de debeia-lo, tornou-se praticamente impossivel dis-

Quanto ao arroz salvado convem frisar, que de 2 890 001 kg - existcntes, 71 .6'Jr. cu sejam 2070 733 kg. foraiu transportados por via fluvial (em lanchas e em barcos) e por via terrestre (em caminhoes e em carro^as) para outros engenhos, onde o submeteram a processo de secagem e armazenamento. o que permitiu o seu aproveitamento quase integral, isto porque, apos o be neficiamento, foi constatada uma quebra de 35 225 quilos.

Uma vez beneficiado o arroz, foi ele distribuido. proporcionalmente a existencia no engenho sinistrado. entre os 25 interessados, tendo entrado imediatamente na posse das quotas respecti" vas aqueles que nao estavam seguradoS e que, em ideatica proporgao, contri'

Dessa maneira, descontadas as despesas atribuiveis aquele total, superior a um e meio milhao de quilos, o arrozrelative aos segurados rendeu a importancia liquida de Cr$ 706 706.60 que OS liquidadores ratearam entre o niimero de interessados, obedccendo ainda ao sistema acima mcncionado.

Do que viemos de dizer, vcrificamos que a divisao dos salvados foi feita pelo mesmo criterio que caracteriza a "avaria grossa" no seguro-transportes, isto, porem, considerando cada armazem de per si, pois houve, naturalmente, armazens mais prejudicados que outros.

Considerando que o grande trabalho de salvamento e de melhor aproveita mento dos bens sinistrados iraplicou, naturalmente, numa certa demora na liquidagao, demora essa, portanto, conseqiiente, exclusivaniente, das circunstan-

De 29-6-44 a 8-7-44 — verificagao dos lotes ja beneficiados e susceptiveis de aproveitamento: rateio entre os in teressados e entrega imediata aos nao segurados: calculo e distribuigao das despesas.

De 8-7-44 a H-8-44 — venda do arroz pertencente aos segurados.

De 14-8-44 a 6-9-44 — calculo dos prejuizos e das indenizagoes devidas a cada um dos segurados : entendimentos com estes e obtengao das respectivas declaragoes de acordo.

De 6-9-44 a 11-9-44 — organizagao final e remessa a sede do I.R.B. do Relatorio de liquidagao.

De 11-9-44 a 21-9-44 — estudo pela sede do I.R.B. ■— Servigo de Sinistros-Incendio, Comissao de SinistrosIncendio e Presidencia — tendo sido autorizado o pagamento das indenizagoes acordadas, em 21-9-44.

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NOTICIARIO

Estiveram em visita ao I.R-B.:

Prof. Olavo Oliveira, membro do Conselho Administrativo do Estado do Ceara;

Comendador Jose Lampreia :

Dr. Carlos Eduardo Guinle ; Charles Murray, Diretor da Propac: Belfort de Oliveira, Redator do D.I.P. ;

Joao Daudt de Oliveira, Presideute da Associa^ao Comercial do Rio de Janeiro :

P. K. Stiles, Presidentc da Interna tional Safety Services Inc.;

Dr. Filinto Muller, Presidente do Conselho National do Trabalho ;

Dr. Heder Jansen de Mello, Diretor do Servi(;o de Bio-estatistica do Ministerio da Educagao ;

Dr. Fernando Galvao Antunes, Engenheiro da Central do Brasil;

Dr. Alfredo Silva Guimaraes, Eogenheiro da Central do Brasil;

Dr. Anisic Teixeira .

Recebeu, ainda, o I.R.B. a visita dc uma numerosa delega^ao de assistentes sociais de todo o Brasil e dc alunos do Curso de Assistencia social da Faculdade Catdlica de Filosofia do Rio de Janeiro, reunidos na Capital para uma semana de estudos.

Dcmorando-se entre nos uma tarde inteira, os visitantes interessaram-se particularmente pelas solugoes que a Administra?ao do I.R.B. tern encontrado para os problemas de assistencia ao fundonalismo do Institute, proble mas que constituem uma de suas raais constantes preocupagoes.

Sr. Hector A. Gerona

Registramos, com particular destaque. a visita que fez ao I.R.B. o Sr. Hector A. Gerona, segundo Vice-Presidente do Uruguai. Personalidade das mais

destacadas de sua patria, tern ele exercido, na Administragao de seu pais, cargos da mais alta relevancia. A atividade civica, posta ao servigo dos mais altos interesses da Sociedade, constitui um verdadeiro magisterio, que ele tem exercido com singular dignidade, cmprestando-lhe suas brilhantes qualidades de orador e de cstilista.

Tal e a personalidade que tivemos a honra de receber.

Acompanhavam-no sua senhora e filho e, ainda. o Chefe do Escritorio Comercial do Brasil em Montevideo e senhora Sergio de Freitas,

A recordagao dessa visita ficara nos anais do I.R.B. coino a de um dos seus dias de maior alegria, como acentuou 0 Dr. Joao Carlos Vital em sua saudagao. Com efeito, transcendcndo do campo do formalismo inexpressivo, a recepgao assumiu carater de cordialidade extrema.

Depois de percorrerem demoradamente todas as instalagoes do I.R.B. chegaram os visitantes ao terrago do edificio, onde os aguardavam a Administragao e todo o funcionalismo do Instituto.

Numa cerimonia de comovente simbolismo, foram hasteadas, juntas, as bandeiras do Uruguai e do Brasil.

A vibrante saudagao do Presidente do I.R.B., respondeu o Sr. Hector Gerona com um belo discurso. comovido e entusiastico.

A tarde de 10 de agosto de 194*1 marcou de maneira insofismavel um novo elo na cadeia dc amizade que nos une a Republica do Prata.

Conferencia

Em continuagao a serie de conferencias de fundo cultural proraovidas pela Administragao do I.R.B.. realizou-se, no dia 24 de agosto. no auditdrio do

edificio-sede, a palestra do Prof. Lourengo Filho sobre "Uma viagem atraves da America do Sul".

Na mesma ocasiao fer-se ouvida a pianista chilena Erminia Raccagni, primeira solista da Orquestra Sinfonica de Santiago e catedratica do Conservatorio do Chile.

Instituto Brasileiro de Atuaria

Realizou-se no dia 14 de setembro proximo findo. no auditorio do edificio-sede do Instituto de Resseguros do Brasil, a sessao inaugural do Instituto Brasileiro de Atuaria (I.B.A.), entidade de carater cultural, que tem por fira "o desenvolvimento e o aperfeigoamento da ciencia dos fatos aleatdrios, economicos. financeiros e biometricos. em todos os seus aspectos e aplicagoes".

A Diretoria do Instituto Brasileiro de Atuaria, para o primeiro periodo, ficou assim constituida :

Presidente : Prof. Lino Leal de Sa Pereira.

Diretor Secretario : Dr. Rodrigo de Andrade Medicis.

Diretor Tesoureiro : Dr. Rene Celestin Scholastique.

Diretor de Publicagoes : Dr. Gastao Quartin Pinto de Moura.

A ideia da fundagao desse orgao vem de longa data, pois corrcsponde a uma inelutavel necessidade cultural e cientifica e a antigo desejo de nossos tecnicos em seguro, tanto privado como social.

Agremiando em seu seio socios representantes das instituigoes de seguro e das sociedadcs de capitalizagao e congeneres, conjuntamente com os tecnicos especializados em ciencia atuarial, a novel instituigao esta fadada a desempenhar papel de grande relevo no aperfeigoamento das operagoes, concorren-

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Urn
aspecto da cerimdnia do hasteamento das bandeiras

do para a dissemina^ao do seguro e da capitalizagao, modalidade de previdencia ainda incipiente no Brasil.

Traniifercncia ao I. P. A.S.E. de bens corrcspondentes as rescrvas matematicas das socicdades de seguros Assicurazioni e Adriatica

Em cumprimento ao disposto no decreto-lei 5 811. de 13 de setembro de 1943, realizou-se, no dia 30 de setem bro prdximo findo. as 10 horas, na sede do institute de Resseguros do Brasil. a transferencia ao I.P.A.S.E. dos bens das companhias de seguros Assi curazioni Generali di Trieste e Venezia e Adriatica de Seguros, correspondentes as reservas matematicas dos contratos de seguros que ficaram sob a responsabilidade daquele Instituto.

A solcnidade comparcceram os membros da comissao avaliadora dos bens, composta do Dr. Adaiberto Darcy, Prcsidcnte substitute do I.R.B., Dr. jiilio de Barros Barreto. Presidente do I.P.A.S.E., Dr. Mario Calvao Menezes, representante do Ministro da Fazenda, alem de varias autoridades. c de altos funcionarios dessas entidades.

A transferencia. efetuada um ano apos a proinulgagao do decreto-iei niimero 5 811. constitui mais um importante passo na liquidagao das sociedades alemas e italianas, de que foi incumbido 0 I.R.B.

as empresas scguradoras. o nosso sin cere rcconhecimento pela maneira pratica e rapida pcia qual foram conduzidas todas as providencias relativas ao seguro de nossa aeronave PP-PAU. ate a sua liquidagao final.

fisse procedimento e um reflexo se guro da perfeita organizagao desse Ins tituto e ao mesmo tempo traduz um desejo, por todos os motives elogiaveis. de confirmar a confianga que o mesmo deve merecer das empresas de transportes aereos, ao ingressar no complexo do campo dos seguros aeronauticos.

Com OS protestos de elevada estiraa e especial admiragao, apresentamos a V.S. as nossas, Saudagoes Atenciosas.

Panair do Brasil, S. A.

(a)

and scholarly researches which are being made by your Institute at the beginning of your operations in the field of life reinsurance. There is no doubt whatever in our minds that the operations of your Institute will result to the great advantage of all the Bra zilian companies, the economic welfare of your Republic, and the general be nefit of the insurance business in the Western Hemisphere".

Instala-se, no Rio de Janeiro, uma sucursal da Companhia Uniao de Seguros

Foi inaugurada, no dia 31 de julho proximo findo, a sucursal no Rio de Janeiro da Companhia Uniao de Segu ros Maritimos e Terrestres, fundada em Porto Alegre ha 53 anos.

A cerimonia, a qual comparcceram, entre outras personalidades de desta-

que, 0 Dr. Joao Carlos Vital e o Pre sidente do Sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro, foi presidida pelo Dr. Edmundo Perry, Diretor do Departamento Nacional dc Seguros Privados e Capitalizagao. Apos ressaltar a importancia de que se revestia o fato, tanto na vida da sociedade como no mercado segurador brasileiro, o eminente tecnico declarou inaugurada a nova sucursal.

Agradecendo, falou o Presidente da "Uniao", Sr. Edmundo Eichenberg, que reafirmou os propositos da Compa nhia de cada vez mais se integrar no ritmo de evolugao do seguro, nos moldes estatuldos pelo D.N.S.P.C. e pelo I.R,B.

Apos 0 champanha, os convidados visitaram demoradamente as instalagSes que se inauguravam.

Da Panair do Brasil S.A. recebeu o Dr. joao Carlos Vital a segtiinte carta: Rio de Janeiro. 4 de agosto de 1944.

Ilmo. Sr.

Dr. Joao Carlos Vital

DD. Presidente do Instituto de Res seguros do Brasil.

Nesta

O piano de operagoes do ramo-vida no Instituto de Resseguros do Brasil tein side, desde sua organizagao, alvo dc elogiosos comentarios tanto nos meios seguradores do pais come nos do estrangeiro. dado seu rigor cientifico e capacidadc de atender as necessidades do mcrcado segurador.

Prezado Scnhor :

E' com real satisfagao que expressamos a V.S., e. per vosso intermedio.

Observc-se, por exemplo, o que diz "The Lincoln National Life Insurance Company" de Fort Wayne, Indiana, em carta que nos envicu, demonstrando seu aprego pela iniciativa :

"We take this opportunity to again congratulate you upon the very thorough

T 263 264 265 266
I. R. B. Aeronauticos Paulo Sampaio Presidente Ramo-vida
1944 IMPRENSA NACIONAL RIO DE JANEIRO — BRASIL
EDIFlCIO-SEDE DO I /?.. D > ; SALA PO CONSELHO n
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