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iGlnO DE I9U I ' Ar.o Fir I ' ■ i' ■ ^ ■ • *'. * ,' •
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Sinistros maritimos, col. 5 — A definisao do Contrato de Seguro-Incendio, Jodo V/cen<e Campos, col. 7 — Seguro Social e higieoe publica, Jor^e Bandeira de Mello e Zey Bueno, col. 13 — Clausulas e Condisoes da Apolice de Seguro-Incendio, Coelho da Rocha, col. 23 — A influenza do segurado na taxagao dos Riscos-Incendie, Emilia Gitaby de AJe/icasfro, col. * — A apolice-padrao do Chile, Claudia Pinto, col. 37 — A aplica^oo de iimites multiples aos riscos do ramo incendio, Helio Tetxeira, col. 47.— Contrato de Seguros Terrestres, David Campisia col. 55 — I. R. B.- Aercnauticos, Ce Gomes dos Santos, col. 65 — Dados tisticos; Acidentes Pessoais, col. 7J ^ Dados Estatisticos ; Transportes, co). — As Sociedades de Seguros em face sistema de resseguro-incendio do !• ' Oswaldo Dias Martins, col. 129 —'/fgr- dos sobre o ramo-vida, Wcher Jo^ reira, col. 149 — Anotacoes ao_ p%ira mento de Seguros Privados, /ose Jransda Silva, col. 155 — Tradu?6es e jj.£,s crigoes, col. 177 — Incendios e em revista, Tenente Humboldt de A5 col. 189 — Assistencia ao ^qI.
I. R. B.. Armando Barbosa /acd"® • 197 — Pareceres e Decisoes, col. Bibliografia, col. 241 — Elei?oes n^ selhos Tecnico e Fiscal do I- g'ptia® 245 — Incidencia do selo em 8^ , 251' provisorias, col. 249 — Noticiario, c
O /. R. B. desincunmbindo-se da missao entiegou ao Govirno 0 ante^pcojeto da Balsa Br\^ilei£^'ffe Seguros {B.B.S.).
Com a instituigao de uma terceira entidade seguradoca no paLs. chamada a inferuiV quando as sociedades oh 0 I. R. B. nio possam assumir cesponsabilidades sdfcre determinados riscos, realiza o Podec Publica mais uma etapa da nacionalizagao progressiua do seguco.
A capacidade de retengao nacional, embora tenha havido um aumento de novas sociedades autorizadas. e ainda insaliciente. Pode e deve ser ainda bem maior. Mesmo assim acrescida. para o ejrtendr emigravam negocios de seguro.
.A poUtica do seguro no Brasil precisa ser compreendida fendo-se cm vista sua finalidade imediala —■ a criagao de um mercado segurador inferno o mais amplo possivel.
Se existe um setor que nao permite o iso/acionismo e o do seguro. Sua internacionalizagao encontra cm um dos seus puncipios tecnicos, a pulverizagao do risco. justificativa cabal.
A organizagao projetada sera mais uma solugao brasileira para um problema brasileiro. resofoido com os proprios recursos do pais.
aoministraqAo eo irb
P'esidenfe: J. c. VITAL
Cons.: F. j. Souza Rangel. Adalberto Oarcy, Armenio Fontas, Alvaro da Silva Pereira. Q. Rocha Miranda e Carlos Metz.
"ESPOKSAVE.s PCtA nEV.STA, ^^Cof^Adaiberto Oarcy e F. J, S.Range!.
PUBLICA9A0 bimestral HEDA9A0I l^jTUTO DE RESSEGliBOS PQ BBASIL
AVEN.DA PERIMETHAL. 169
eoiFlCIO 00
1440.
Assegurando, como cogita o estudo feito pelo I.R.B. ao suijscrifor fodos seus direitos e correlatas obrigagoes, ressalvando ao segurado os meios rapidos de resolver amigavel ou judicialmente a indenizagao decorrente do sinistro, seu exito nao podera ser posto em duvida, maxime se forem atendidas as sugestoes sdbre isenfaoou diminuigao de onus fiscais que ora recacm sobre as opcracoes de seguros feitas no exterior, permitindo, assim. a B.B.S. poder concorrer com as taxas do estrangeiro.
E dai nao advira prejuizo ao erario publico: desde que cobertos pelos sufascrifores da B.B.S. ou pelas sociedades de seguros os riscos ate entao nao segarados no pais, seus resultados aparecerao para o fisco no imposfo de renda que recai sobre as somas ganhas par pessoas fisicas ou juridicas.
Ainda como compensagao tributaria havera os imposfos acessdrios que pesam sobre lucros extraordinarios.
y AGOsTO DE 1944
S U M A R I 0
I.R,B.-C.POSTAL
RIO OE JANEIRO
.«A t I v A. , I-: ■'ll .i.v lc'< ;=ite I:
- BRASIL
REVISTA SO X. tU fi,;
O incendio do hiate "Navita"
O navio motor "Navita", dc propriedadc da "Navega^ao Itajai Limitada". da iinha Itajai-Rio de Janeiro, viajava
Os socorros solicitados para o salvamento da carga e do navio chegaram a 6 de j'unho. dando imediatamcnte inicio aos trabalhos.
O I. R. B.. cientificado do sinistro, enviou um representante para verificar a extensao do sinistro e sugerir as mcdidas necessarias para diminui^ao dos prejuizos.
Infeiizmente, a situagao do navio, em virtude do man tempo, agravou-se de tal forma que, provavelmente, nao sera possivel faze-lo flutuar, o que causara a perda total do casco.
Sob 0 prefixo "020 222". tendo partido do porto de Itajai, com carregamento complete de varies generes. e vinha ''^'vegando normalmente quando. as 19 ''oras do dia 27 de maio, fei pressen^'da a existencia de fogo na parte de ^snte do porao n. 1.
Reunidas a oficialidade e a tripulafoi deliberado arribar ao porto Ubatuba. Est. de S. Paule onde o ®3vio fundeou as 20,30 do mesmo dia.
As providencias tomadas para extin^^0 do incendio nao lograram fexito, Pclo qyg^ para evitar a perda total do ^'ate e da carga, o comandantc manabrir as valvulas do fundo do navio "^tindando os poroes e provocando a ®ubmersao do navio.
Quanto aos salvados arrecadados. esta sendo estudada a possibilidade de traze-los a esta Capital, para onde se destinava toda a carga do navio sinistrado. afim de que sejam entregues aos
consignatarios interessados, ou vcndidos com melhores resultados do que na localidade do sinistro.
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A dcfini^ao do Contrato dc ScgurO'Inccndio
1) A definigao do seguro-ainda continua a ser objeto de controversias ar■dentes. Hemard (Th. et pr. des assu rances terrestres, I, pgs. 19 e segs.) no estudo que faz do transcendental^ de bate, depois de resumir os elementos ^ue OS trabalhos anteriores analisaram como esscnciais a no^ao do seguro, conclui por definir este contrato —■ "uma opera?ao. mediante a qual, uma das partes, o segurado, faz-se prometer, me diante remuneragao — o premio —, para si, ou para terceiro, em caso da realiza<;ao de um risco, certa presta?ao por outra das partes, o segurador, o •qual, tomando a seu cargo um conglomcrado de riscos, os compensa segundo as leis da cstatistica".
Nessa definigao, o Autor assimila aos elementos essenciais. sem os quais o seguro nao pode cxistir, ou sequcr sei concluido. a saber, o risco, o premio e a presta^ao do segurador. os elementos tecnicos que dizem respeito as opera^oes de seguro, isto e, a compensa?ao dos riscos consoante as leis da estatistlca.
Essa defini^ao e considerada como a mais perfeita ate hoje sugerida para o seguro, razao pela qual a acolheu o
I.R.B. nas suas "Nocoes fundamentals de scguros".
2) O seguro. porem, nao e a mesma coisa que o contrato de seguro.. A dcfini^ao juridica do seguro, por isso nao coincide com sua defini^ao tccnica. Como ensina o proprio Hemard (opcit. I, pg. 24) — "A no^ao do seguro deve mostrar em que consiste a operaCao que realiza o seguro nao se lioiitando a considerar uma das partes, maS o segurado e o segurador conjuntamente, ela detcrmina as relacoes de u® com o outro: investiga os meios pelos quais o segurador toma a seu cargo a opera^ao, e, para isso, devassa-lhe o proceder e abrange o conjunto de suaS opera?5es. ultrapassando o quadro de 'um unico seguro.
Numa palavra, o seguro revestc carater econdmico, juridico e t^cnico. O contrato de seguro 6, apenas, sua traducao juridica, o seguro considerado sob o ponto de vista do direito, e, gC' ralmente, em rela^ao a uma operac^o individual".
3) Neste estudo, nao visamos o szguro, mas tao somente o contrato de se guro, (especialmente o contrato de seguro-incendio) e suas caracteristicas juridicas, que procuraremos distinguir das caracteristicas economicas e tecnicas.
4) O contrato de seguro e dos poucos que se encontram definidos em lei.
O Codigo Civil (art. 1 432) o caracteriza como aquele pclo qual uma das partes se obriga, para com a outra, mediante a paga de um premio. a indeniza-la dos prejuizos resultantes de discos futures, previstos no contrato. O contrato de seguro-incendio, des'arte, consoante o Codigo Civil, sera aquele pelo qual uma das partes (o se gurador) se obriga para com a outra (o segurado), mediante a paga de um Premio, a indeniza-la do prejuizo rcsultante de riscos futures (incendios) previstos no contrato. Sera essa dcfini?ao satisfatoria ? Pensamos que nao.
Embora delineie os elementos essen-Ciais do contrato, nela se notam deficiericias graves.
Verdade e que essas deficiencias nao sao de imputar ao redator do Cbdigo Civil, pois a sua definigio era perfeitaPiente satisfatbria na epoca em que foi dada e nao Ihe era possivel antever a rSpida evolugao que o contrato de se guro sofreria, nestes liltimos lustros.
5) Analisamos pois a defini^ao do Codigo Civil diante da legisla^ao e pra gma atuais do contrato de seguro.
Essa definigao mencioria ser o con trato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a oufra, etc.
Para o Codigo, pois, segurador e se gurado podem ser qualquer pessoa capaz, fisica ou juridica. fisse. alias, era o direito em tese ao tempo de sua promulga^ao, embora desde tempos imemoriais nao se contratassem mais seguros com seguradores pessoas fisicas. De acordo, porem, com o art. 1." do decreto-lei n.° 2 063, de 7-11-40, a expldraqao das opera;6es de seguros privados somente podera ser excrcida, no territbrio nacional, por sociedades anonimas ou miituas, mediante previa autoriza^ao do Governo Federal. Assim, serao nulas e nenhumas as opera^bes de seguro em que o segurador seja uma pessoa fisica, ou mesmo uma pessoa ju ridica desautorizada. Ha, portanto. necessidade de corrigir a defini?ao legal no sentido seguinte.
"O contrato de seguro-incendio € aquele pelo qual um:s sociedade anonima ou miitua, devidamente autorizada, se obriga. ."
6) Continuando nossa analise. vemos quL a dcfinicao legal, para a perfei?ao do contrato, pede, somente, "a paga de um premio".
Isso pressupoe um premio ajustado livremente, o que alias permite o art. 1 442 do Codigo Civil. No contrato de
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II'V
Joao Vicente Campos (Membro do loitituto Jurtdieo latcroacloaftl)
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seguro-incendio, porem, o premio nao pode ser ajustado h'vremente. Segurado e segurador sao obrigados a observar a tacrfa minima, isto, os premios nao sao fixados mediante mutuo acordo, e, sim,,de acordo com os preceitos do decreto 470, de 6 de junho dc 1928. Temos, pois. que alterar de novo a defini^ao legal nos termos seguintcs:
O contrato de seguro-incendio e aquele pelo qual uma sociedade anonima ou mutua, devidariicnte autorizada, se obriga, mediante a paga de um premio fixado nos ter mos das tari^as aproyarfas..
7) Dir a lei que o contrato sera feito com a oufra parte. Isso porque seu re gime. para adquirir o seguro nao havia mister ou formalidade alguma. Consoante, porem. o disposto no art. 84 do decreto-lei n.® 2 063. de 7-3-40. a aquisiqao do seguro-incendio nao podera ser feita senao mediante proposta assinada pelo interessado ou seu representante legal, ou por corretor devidamentc habilitado. Ficara, portanto, Incompleta nossa definigao se omitirmos essa exigencia legal. Temos que aumenta-la na forma que segue;
O contrato de seguro-incendio e aquele pelo qual uma sociedade anonima ou miitua, devidamente autorizada. mediante proposta do interessado, seu representanfe le gal, ou corretor devidamente ha bilitado. se obriga etc.".
8) A definigao legal, ainda, refere ser o seguro o contrato pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, 0 que da a ideia de que as obrigagoes dos pactuarios sao em rclagao, apenas. as partes no contrato. Isso, porem, nao e exato. O seguro-incendio. como qualquer outro, pode ser validamente contratado por conta propria. ou de terceiro.
Destarte. a definiqao ha de corrigir-se para o seguinte:
O contrato de seguro-incendio e aquele pelo qual uma sociedade anonima ou mutua, devidamente autorizada, se obriga. perante a ou tra parte, ou terceiro, designado".
9) Em conclusao, achamos como dcfini^ao do contrato de seguro-incendio, de acordo com a legislaqao atual, o seguinte:
O contrato de seguro-incendio 6 aquele pelo qual uma sociedade anonima, ou mutua. devidamente autorizada, atendendo a proposta do interessado. seu representante legal, ou corretor .habilitado se obriga. para com o segurado, ou terceiro que for designado, me diante a paga de um premio ajus tado nos termos das tarifas aprovadas, a indeniza-lo do prejuizo resultante do risco previsto no con trato".
Seguro social c higicnc publica
Tese apresentada & Conferfincia de Diretores de Saude, reunida em Washington, em 22-4-1944, na qual o Brasil foi representado pelo Dr. Joao de Barros Barreto
OTEMA "Seguro Social e Higiene Publica" restringe. evideotemente, o panorama pelo qual se pode apreciar o seguro social, aos seus aspectos ligados a Medicina Preventiva.
Acrescente-se que se trata de tema apresentado cm "meeting" de higienistas para se justificar plenamente o fato de so aqueles aspectos serem aqui (ocalizados.
No Brasil, antes do ano de 1930. o Seguro Social havia estimulado discussoes, projetos de lei em Camaras Federais, Estaduais e Municipals e algumas leis postas em vigor pelo Podcr Executive, como a lei de Seguro contra acidentes de Ferroviirios, que data de 1923 (lei 4 682, de 24-1).
Foi, porem, a partir de 1930, que o Seguro Social se desenvolveu rapidamente no Brasil, pelo menos atraves de numerosos decretos-leis, em sua maiofia, cm plena execu^ao.
Na pratica, porem, ainda 6 pequeno o niimero de pessoas scguradas, pelas dificuldades de implanta^ao do Seguro Social no Brasil.
As principals dificuldades sao as seguintes;
1) — E' enorme a extensao territo rial, escassa a populagao, disseminada e com dificuldade de comunicagoes;
O socorro medico e dificil, tardio, inoperqnte na maioria dos casos: na populagao, predominam criangas e jovens, sem capacidade para pagar se guro, embora dele necessitando. No Brasil, reparte-sc a populagac., segundo os dados do recenseamcato de 1920, da forma seguinte, aproximadamente:
а) — abaixo dc 15 anos (nao contribuintes para seguro e consumidorcs dos recursos medicos assistcnciais)
- 42.68%:
б)—abaixo de 20 anos (poucos contribuintes e poucos consumidores)
- 56.45%;
c) — de 20 a 50 anos (idade de trabalho, representando o mais forte contingente de contribuintes) —■ 34.56 % :
d) — acima de 50 anos (entre n6s. o periodo de eficicncia reduzida)
8.99 %. (Ver trabalho de G. Paula e SouzA — "Arquivos de Higiene" vol. 8- 1938).
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Jorge Bandeira dc Mello (SsnilJrist* lio Dfpartaniento Nadonal di Saude)
Zey Bucno (MMico doDepartamerita Naciooal do Trebilho)
Tambem do ponto de vista economico, a populagao difere grandemente em certas zonas rurais, lugares onde so existem, de um lado, pequeno numero de ricos proprietarios, fazendeiros, comerciantes, latifundiarios, e, de outro lado, uma grande massa de populagao paupemma. na mais extensa significa?ao do termo; nomade. doentc, sem qualquer forma de contrato ou garantia por trabalho, necessitando, portanto, e tambem no mais alto grau. dos beneficios do Seguro Social, mas totalmente incapaz de paga-lo.
2) —Uma grande parte da populagao e iletrada, incapaz tanto de compreender os beneficios do Seguro, como de 0 usar eficientemente, no momento oportuno.
3) —- Quando se trata de seguro obrigatorio, ha frequente desconfian^a, por parte do segurado, mesmo quando os proprios orgaos governamentais, estatais e paraestatais, sao os encarregados de arrecadar as taxas do seguro e pagar-lhes os beneficios.
4) — Quando se trata de seguros voluntarios, em companhias particulares, as taxas sao muito elevadas em rcla^ao aos ordenados da classe media e as garantias oferecidas.
A popula^ao contrata, somente, se guros de vida, em muito pequeno nu mero c somente nos grandes centres e cidades.
Alem disto, do ponto de vista sanitario, nossas coriipanhias de seguros nao estao imbuidas do espirito da Medi cine Preventive. Assim, nao contribuem, pela educagao e propaganda sanitarias, para a preven?ao dos infortunios (acidentes e doen^as), para a implantacao de habitos de vida e preceitos alimen-
tares tendentes a manter e melhorar a saude; nao concorrem com o precarissimo exame medico que rcalizam ao aceitar o seguro, nem com exames periodicos, que nao realizam, para descobrir as doen^as em coriiego ou alertar a popula?ao sobre a necessidade de "vigiar" permanentemente a sua saiide.
Um numero consideravel de grandes companhias de seguros de vida nao possui instalaq5es de laboratorios e Raios X.
5) — Deve levar-se em conta, na explica^ao da escassez do seguro social no Brasil (tanto privado como governamental), a falta de atuarios capazes, em numero suficiente. Parece certo que ao inau emprego da tecnica atuarial se devem as elevadas taxas pagas para o seguro, a inseguranqa, a falencia, da institui?ao e a justa desconfianga cm que ainda e tida por muitos.
Do ponto de vista sanitario, as gran des instituigoes de seguro, pela falta de idoneos dados de bioestatistica, alhures coletados pelo seguro de vida, nao tern podido ainda contribuir para orienta'c e ajudaf a esclarecer os servigos de Saiidc Publica sobre os diversos problemas epidemiologicos, como aconlece nos fistados. Unidos.
E sabido que a grande companhia de seguros Metropolitan Life Insurance muito tem contribuido para esse resultadov
Diz Sappington (Essentials of in dustrial Health — 1943 phg. 531):
"It can be said to the credit of the insurance companies that a considerable amount of infor mation and development regar ding the investigation of occupa tional-disease problems has come through insurances channels".
Diz Smillie (Public Health Admi nistration in the U. S. — 1943, pag. 292):
"The large insurance compa nies, particularly those that deal in industrial group insurance, have done more to improve the health of the industrial worker than any single agency, go vernmental or otherwise".
Em resumo, o Seguro Social no Brasil, necessita de mais generalizagao, pois. em verdade, so uma parte da populagao brasileira, a dos operarios, comerciarios, funcionarios piiblicos, entre outras, e somente nas grandes cidades, recebe os beneficios do Seguro Social.
A grande maioria dos agricultores, instaveis em cada emprego, assalariados sem qualquer forma de contrato, os trabalhadores por conta propria, os pequcnos artifices e comerciantes, os domesticos, ainda se acham fora do Se guro Social.
No entanto, o Seguro Social generalizado faz parte da politica social moderna dos grandes paises civilizados, qualquer que seja a sua organizagao ecbnomica du tendencia ideologica.
O Seguro Social e o mecanismo de previdencia, para quando as vicissitu des da vida, como a doenga, o acidente, a invalidez, o desemprego e a morte desequilibram a existencia normal do homem ou de sua familia. Funciona, entao, automaticamente, o mecanismo do seguro, seja com o pagamento em dinhelro ou "in natura". E funciona ate que a normalidade se restabelega e o homem ou a familia se reintegrem na coletividade trabalhadora.
Urge, pois, no Brasil e em toda parte, democratizar o Seguro Social, generalizando-o.
Cumpre, porem, orienta-lo no sentido da Medicina Preventiva para o maior rendimento dos beneficios que dele se tem o direito de esperar.
6) — A maior generalizagao do Se guro Social no Brasil e mcdida que se impoe : resta saber que forma pratica, adequada ao ambicnte brasileiro deve dar-se a esse "desideratum : o seguro unico, estatal, obrigatorio, coletivo, como e feito no Chile ou o seguro multiple, por classes, profissocs ou ocupagoes, totalmente voluntario, individual, como e feito na Dinamarca, onde a quase totalidade da popblagao procura e escoIhe," ela mesma, o seguro mais conveniente em companhias particulares, associagoes de classes, beneficentes ou religicsas. Mesmo generalizado ou governamental, como se pretende no pia no Beveridge, podera o seguro comcrcial subsistir ainda na forma voluntaria.
O govcrno brasileiro vem preferindb a adogao do sistema de seguros por identidade de ocupagoes, em que se supoe uma certa igualdade economica e de riscos. O Instituto dos Comerciarios, o de Transportes e Cargas, o de Pre videncia e Assistencia dos Servidores do Estado, as numerosas caixas de aposentadoria e pensoes (Aeroviarios, Fcrroviarios, etc., etc.), obedecem a essa orientagao.
Ao contrario do que acontece em alguns paises, em que o prego do seguro € suportado, unicamente, pelo trabaIhador ou pelo empregador, ou por ambas, o custo do Seguro Social, no Brasil, e suportado pelo tripe: Estado, Em pregador e Erapregado, em igualdade de condigoes, cada qual contribuindo com um tergo.
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Quanto d possibilidade de, no future, continuarem as coinpanhias de seguros a operar comercialmente em seguro so cial, pensamos que a orientaQao do governo brasileiro ha de ser que cssa for ma de seguro seja conservada, c mesmo desejada, semprc dentro do criterio de seguro voluntario. ^ , Nio seria descabido que, a maneira do que foi feito com as outras formas de seguros comerciais, o Institute de Resseguros do Brasil tambem cooperassc na fiscaliza^ao e participasse dos riscos do Seguro Social. ~
7) — E' precise, pofSm, que governo e particulares encarem decididamente o seguro social modemo como um vasto campo de aplicagao da Medicina Preventiva.
E' mais interessantc, sob todos os aspectos, inclusive o economico, prevenir do que pagar o infortunio do trabaIho. As companhlas de seguros e acidentes profissionais deviam considerar que "it was cheaper to prevent acci dents than to pay for them"; para isto e precise que as refcridas companhias nao se limitem ao exame de saiide s6mente no memento cm que se apresenta o candidato ao seguro e. no caso de invalidcz ou morte, ao pagamento da taxa.
E' necessSrio que o seguro de vida se estenda ao seguro da saiide, no sentido de assegurar a companhia a saude de seus associados pelo emprego dos recursos da Medicina Preventiva.
Assim, aos segurados serao solicitados exames periodicos de saiide, de laboratorio e Raios X. A propria assistencia m^dica, no caso de doenca ou acidente, deve ser fornecida a baixo pre?o ou gratuitamente pela companhia seguradora que, zelando pela saiide do
individuo, economiza, em liltima analisc. dinheiro dos seus cofres.
Nao basta constatar o infortunio e paga-lo ; e necessario prever o risco e impedi-lo de atuar.
fisse objetivo da Medicina Preven tiva se exerce desde o instante do exa me de admissao no emprego que e tam bem o momcnto em que se inscreve no Seguro Social: "No one desires to in sure a house that is already burning •
O exame medico de admissao afastaria a injustKa de uma indiistria ser, posteriormente, responsabilizada por um maleficio para o qual nao concorreu ; exemplificamos com o caso de um eX' mineiro silicotico que ingressa em fa' brica de tecidos, sem exame previo desaiide.
Quanto ao valor dos exames peri6dicos de saiide, basta lembrar o descobrimento precoce das docn^as, facih' tando e abreviando as curas, al6m vantagem da aplica^ao imediata dos processes de Medicina Preventiva, principalmente quando se trata de doen^s transmissiveis,
O verdadciro escopo da Medicina Preventiva aplicada ao trabalho c manter o operario com saiide no seu em prego ou ocupagao. E isto e importantissimo em tempo de guerra ondc o absenteismo por doengas e acidcntes profissionais e outras causas, reprc senta um serio problema da produ^ao-
8) — No momento atual do SegufO Social Brasileiro. em que a preocupa' ?ao da compensa^ao economica predomina sobre os objetivos da Medicina Preventiva, verifica-se o seguinte: em virtude de lei, todos os trabalhadores brasileiros, exceto os da agricultura sao segurados. compulsoriamente, pelos cffl'
pregadores, seja sob sua direta responsabilidade, seja em companhias parti culares que operam em acidentes de trabalho.
Acontece que, justamente pelo fato de que os trabalhadores estao segura dos, nenhuma medida de seguran^a, no sentido da Medicina Preventiva {Safety Security, em ingles, Securite cm frances. Securidad, em espanhol) e tomada. Assim, por exemplo, e freqiiente, como ja tem acontecido aos AA., ao menor reparo sobre perigo iminente ou tardio de infortunio {doengas ou acidentes profissionais, ameagando a seguranga do trabalhador). ouvir-se a replica pronta do empregador: "...mas todos OS operarios estao segurados..."
Ora, como os sanitaristas, nao vemos com simpatia a reparagao dos infortunios: porque reparagao (compensation) significa incapacidade de impedir o in fortunio, falencia da Medicina Preven tiva.
Quanto mais seguro (insurance) e pago, tanto menos seguranga (Safety, securite. securidad) terS sido obtlda.
O que vem de ser dito incita-nos a hgeira digresslo sdbre a transforma^ao do sentido da expressao "Seguro Social" (social insurance, assurance sociale), que nio se deve mais opor i expressao "Seguranga Social" (Social Security, Securidad Social, Securite So ciale).
Nao deve mais prevalecer o julgamento de que se torna mais necessario o Seguro (insurance), sempre que me nor niimero de medidas de seguranga no trabalho (safety, securite, seguridad) forem tomadas.
9) — Modernamente, a expressao Seguro Social" passou a ter signifi-
cado bastante extenso: e toda forma de protegao e assistencia i saude e as necessidades e compreende:
a)—a assistencia sanitaria e eco nomica a mulher gravida (higiene pre-, -natal, assistencia obstetrics, auxilio pecuniario de natalidade, proibigao do tra balho da mulher antes e depois do parto):
b) — protegao e assistencia as muIheres e menores em suas varias modalidades ;
c) — seguro doenga, compreendendo auxilio pecuniario c assistencia medica, hospitalar, cirurgica. farmaceutica e dentaria :
d) — seguro invalidez :
e) — seguro vclhice:
/) — seguro contra desemprggo (chomage);
^)^ aposentadoria;
ft) — pensoes em caso de morte e au xilio de funeral:
j) __ prevengao e reparagao dos infoctiinios profissionais (doengas e aci dentes do trabalho), seja pela aplicagao de medidas da Medicina Preven tiva no trabalho e de Sancamento dos locals (higiene c seguranga do traba lho), seja pela reparagao do dano causado: ;■) — t6das as demais formas de pro tegao e assistencia as necessidades, quaisquer que sejam. inclusive os ob jetivos da polltica social e sanitaria que consistem em favorecer saudiveis condigoes de vida quanto & habitagao, alimentagao, educagao. instrugao, salario minimo e profissional, em uma palavra:
— Justiga Social.
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Clausulas e
condi?6es
da Apolice de Seguro-Incendio
CVQM o advento do I. R. B. no
I campo do seguro, e a posterior promulga^ao do Dcc.-lei n. 3 172, que contribuiu extraordinariamente para o incremento do cosseguro em geral. tornou-se ainda mais premente, no interesSe evidente de segurados, seguradores. e do proprio I. R. B., a necessidade de que fossem identicas. senao no texto, ao menos na sua essencia, as . clausulas e condi^oes das apolices-incendio.
Dispensando-nos da nccessidade de justificar esse ponto de vista, que e de absolute interesse do I. R. B., na quaJidade de ressegurador unico e privilegiado, reconhecemos, no entanto, que uma certa latitude de varia^ao dessas clausulas e condi^oes pode beneficiar segurados e seguradores. sem acarretar. necessariamente, inconvenientes de excessiva monta.
Sem pretender examiner essas clau sulas e condigoes propriamente ditas, 0 que — pela amplitude do assunto s6 poderia ser feito em numeros sucessivos desta Revista, julgamos imprescindiveis cerlas considera^oes sobre a prdpria natureza do contrato de seguro em face da legisla^ao.
Sabido e que as sociedades de seguros, logo depois de organizadas, cogitam imediatamente das condigoes de suas apdlices, para o que se valem dos precedentes e praxes locais, da vasta
literatura mundial sobre materia de seguros, e dos seus consultores juridicos. Assim, tern as clausulas e condi?6es adotadas toda a probabilidade de bcm exprimirem o ponto de vista, e de bem resguardarcm os legitimos interesses das sociedades de seguros, pelo gue, em juizo, sao ou devem ser tais clausiilas^ e condigoes interpretadas contra as so ciedades, dentro da norma juridica uni versal de que —- em caso de duvida oU ambigiiidade — as clausulas de um contrato formal devem sempre ser in terpretadas contra quern as redigiu.
A liberdadc de reda^ao dessas clau sulas e condic;6es, tal a situaqao em que se encontram hoje as sociedades de se guros, esta, no entanto, subordinada aos ditames do Codigo Civil, e essas clausulas e condi^oes tern ainda de merecer a final aprovagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao (D. N.S. P. C.), antes de poderem ser incluidas nas apolices de seguro.
Abstraindo das restrigoes e obriga5oes impostas pelo referido Codigo, ^ por qualquer outro dispositivo legal vigente, as quais a ninguem e dado fu' gir, parece-nos que a agao do D. N- SP. C. — acauteladora dos inter€sse» das proprias sociedades de seguros, ®
dos segurados em geral — encontra cabal justificativa na aqao tutelar que deve o Poder Publico exercer em favor da coletividade, no caso, os segurados, dentro da concep^ao de todo c qual quer estado moderno.
Feita assim a apologia da ingcrencia estatal no contrato de seguro. se nao pela feitura, pelo menos pela homologaijao ou aprova^ao das clausulas do mesmo, pareceria o assunto de facilima sclugao, o que infelizmente nao acontece, como passaremos a demonstrar.
Como ja dissemos acima, exige a lei, como requisite fundamental para opera^oes de seguros, a previa aprovacao
4 das clausulas e condigoes das apolices pelo D. N. S. P. C. {Art. 49 e seus §§, do D. L. 2 063, de 7 de raar^o de 1940). Embora nao tcnha side, talvez, esse o espirito da lei, essa aprovaijao e puramentc formal, ja que freqiienteinente alteram as sociedades essas clau sulas e condiijoes, em cada caso conI creto, nao obstante o disposto no item 3 do art. 133 do mesmo decrcto-lei.
Essa situacao nao deve. evidentemente, perdurar, por motives obvios ; nao e igualmente menos 6bvia, porem, a necessidade de ser alterada, em certos casos. a redacao expressa. ou o proprio sentido de algumas clausulas, para melhor atenderem estas a circunst^ncias peculiares de cada contrato.
, Como pois conciliar a necessidade da agio tutelar ou fiscaliradora do Po der Publico. com a necessidade de uma certa latitude de reda^ao, para que possam as duas partes contratantes — se-
gurador e segurado — combinar condidoes que melhor atendam,,em cada caso. aos seus reciprocos e legitimos in teresses ?
Essa incongruencia e mais aparente do que real, como procuraremos mostrar. e dcriva principalmente — a nosso ver do fato de serem submetidas a aprovacao do D. N. S. P. C. clausulas e condidoes de natureza secundaria, e que constantemente precisam ser modificadas.
Desenvolvendo o raciocinio acima, somos assim levados as seguintes premissas:
a) A adao governamental dever-se-4 fazer sentir, a bem da coletividade, por uma previa aprovadao das condidoes bisicas do seguro, condidoes essas que nao deverao ser modificadas sem previa audiencia do D. N. S. P. C., sob pena de sandoes contra a sociedadc, ou dt caducidade do seguro.
b) As sociedades e os segurados de verao, no entanto, ter o direito de incluir nas apolices de seguro clausulas e condidoes variaveis com as condidoes tarifarias, e dcstinadas a atender as particularidades do risco, alcm de outras, de natureza secundaria que, sem dcturpar o contrato de seguro, melhor atendam aos seus reciprocos escriipulos e interesses.
c) Nas apolices coletivas do cosse guro. as clausulas e condidoes da ap6lice da sociedade lider deverao prevalecer sobre as das demais sociedades, por consenso unanime e expresso destas ultimas.
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Henrique Coclho da Rocha Eng?nhelro Civil tChef© da Dlvlsfio IncSndIo do I.R. B.'
Dessas premissas decorre a conclusao. a nosso ver justificada, de que as clausulas e condi?6es da apolice-incendio devcr-sc-iam dividir nas tres catcgorias seguintes:
l)\C/ausu/as basicas e inderrogaveis, igu^is para todas as sociedades e sujeitas a previa aproyafao do D. N. S. P. C., e referentes todas a propria essincia do contrato de seguro.—Essas clausulas deveriam ser em numero reduzido. para nao cercearem demasiadamente a liberdade ou o arbitrio das partes, e a sua periodica revoga^ao, modifica^ao ou amplia^ao so deveria ser autorizada pelo D. N. S. P. C., sempre com o carater de obrigatoriedade, quando as condi^oes de Iegisla?ao ou o pr6prio rneio brasileiro, pela sua evolu^ao, assim o exigissem.
2) Clausulas denogaveis ou modificaveis. ou clausulas tarifarias, iguais para todas as sociedades. e sujeitas a previa aprovafSo do D. N. S. P. C., embora derrogaveis ou modi[icaveis por acofdo do segurador com o segurado, com fundamento nas tari[as aprouadas em vigor. — Entre essas clSusulas figuraria a da cobertura ou nao do risco de explosao, do risco de motim, e de outros de igual natureza, aldm de outras tais como as relatives as condigoes reciprocas para o cancelamento da apolice. Essas clausulas poderiam ser periodicamente modificadas, com o beneplScito do D, N. S. P. C., desde que as condigoes tariMrias ou as praxes
comerciais tivessem tornado obsoleto oii inadequado o texto antigo das mesmas.
3) Clausulas adicionais ou [acultativas, inseriveis na apolice "ad libitum" das paries contratantes. — Seriam es^ sas as clausulas de natureza tipicamente peculiar a cada contrato, e cuja insergao na apolice visaria apenas resguardar escriipulos ou direitos acessorios de uma ou ambas as partes con tratantes. A titulo de exempio, citamos a que obrigasse o segurado a nao efetuar um seguro pelo valor total da cousa segurada.
Ja vai bastante longo este artigo pelo que fica fora de cogitagao a analise sis- " tematica das clausulas e condigoes habituais do seguro-incendio, para o seu enquadramento numa ou noutra das categorias acima, o que so poderemos fazer em outro ou mais artigos posteriores, se a tanto nos atrevermos.
A finalidade, porem, deste artigo de divulgagao ja se acha alcangada, pois mais nao era do que trazer a piiblico — para que outros o desenvolvam, se assim o entenderem — um ponto dc vista que julgamos atender, se nao de modo absolute, pelo menos em grandc partc, ao triplice objetivo assim sintetizado;
a) Agao fiscalizadora governamental sobre os contratos de seguro :
b) Padronizagao das clausulas e condigoes da apdlice de seguro ;
c) Livre arbitrio das partes contra tantes, quando nao contrarie tal arbitrio dispositivos legais ou tarifarios.
Sob o aspecto "seguro-incendio", os diversos bens seguravcis sao taxados conforme o grau de resistencia que oferecem ao inicio e a propagagao do fogo, ou, por outro lado, conforme o grau de propensao a serem destruidos por incendio. seja este oriundo do proprio Bstabelecimento ou da vizinhanga.
0 exame dos varios elementos que contribuem para a resistencia ou a pro pensao a que acima nos referimos, levou a conclusao de que alguns, pela sua inHuencia constante e decisiva, mereciam Uma atengao especial.
Ha, pois, nas tarifas em vigor, tres fatores que concorrem, simultaneamente, para a taxagao dos riscos seguraVeis contra incendio:
1 — a localizagao dos bens segurados:
2 — a ocupafao. isto e, a natureza dos bens segurados ou a daqueles que ocupam 0 predio segurado;
3 — a construfao dos predios segu rados ou a daqueles onde se encontram OS bens segurados.
Quanto a sua localiza^ao, os bens Segurados estao sujeitos a duas classificagoes:
a) em primeiro lugar o risco, con forme 0 ponto do territorio nacional em que est^ localizado, e taxado por uma tarifa diferentc, porquanto cada estado da Uniao Federal, ou cada grupo de
estados onde as condigoes de vida apreseotam um clevado indice de similitude, tern sua tarifa-incendio. particular
b) em segundo lugar, dentro da ta rifa pela qual deve ser taxado. o risco sofre a sobrecarga de certos adicionais, desde que esteja localizado fora das cidades accessiveis a agao dos bombeiros. isto e, no interior, onde ha escassez de meios preventives e dificuldade de socorro mais ou menos imediato.
Quanto a ocupa^ao dos predios se gurados, ou quanto a natureza desses bens, as tarifas consignam taxas diferentes para cada tipo de ocupagao das atividades humanas, distinguindo umas das outras pela maior ou menor periculosidade demonstrada.
Quanto a construfao dos predios se gurados ou daqueles onde se encontram OS bens segurados (isto na hipdtese de se referir o seguro exclusivamcnte a conteudo) ha dois pontos a considerar:
a) quanto ao material emprcgado na construgao, os predios sao classificados em escala que, partindo da construgao s6lida, sobe a construgao superior (cimento armado) e descc, em degraus, ate a construgao inferior (madeira); tendo sido as taxas basicas calculadas em fungao da construgao solida, sobre OS outros tipos de construgao incidem descontos ou adicionais, conforme es"
27 2S 29 30
!.'■<] - I -
A influcncia do segurado na Taxa^ao dos Riscos-Incendio
Emflia Gitahy Alencastro (A&sessor da DivisSo do 1. R. B.)
tejam, pela propria natureza, menos ou mais propensos a destruiqao por incendio do que os predios de construgao s6]ida ;
,
b) quanto ao niimero de pavimentos de que se compoe o predio. as taxas respieftivas estao condicionadas a adidonais-que crescem com a altura, pelo fate de se considerar tanto mais di/icil apagar um incendio, quanto mais alto esta situada a area em que o mesmo se manifesta ou se desenvolve.
Ainda no setor consfrufao, "releva notar que, se um predio. por for^a de sua construgao, nao esta, pecfeita ou mesmo imperfeitamente, isolado dos vizinhos. a taxa a Ihe ser aplicada sofre, logicamente, a influencia da que coubei aos predios vizinhos em comunica^ao,
Pelo exposto nos paragrafos aclma, compreende-se e justifica-se facilmente a preponderancia desscs fatores na organiza^ao das tarifas em vigor.
- II -
Se nos detivermos a examfnar os fatores "localiza^ao, ocupagao e construgao" que determinam a taxa a ser apli cada ao risco para o calculo do premio-incendio, verificaremos que. se o segundo independe absolutamente do segurado, o mesmo nao ocorre, senao em parte, em relagao aos outros dois.
E' conveniente notar, aqui, que, na vida do segurado, o seguro-incendio representa um accessorio ao principal, que e a sua casa de comercio, a sua indiistria, as suas propriedadcs imdvels c OS seus bens moveis em geral.
Assim, se o segurado procura, quer voluntariamente, quer compulsoriamente e no intuito de dar cumprimento a um dispositivo legal, segurar o que Ihe pertence (fato acessorio), isto devera ser feito sem que os seus bens moveis ou imoveis (fato principal) sofram alterag5es de ordcm primer.: 'omo seria a da ocupagao.
No entanto o mesmo nao se da com a .construgao, que pode ser alterada, nem, atfe certo ponto, com a localizagao que, pelo menos na hipotese de indiis tria ou comercio incipiente, pode ser escolhida como mais favoravel as taxas-incendio.
Suponhamos, por exemplo, uma pes> soa que ocupe, no interior de Sao Paulo uma casa de madeira com o seu de posit© de algodao.
Se pensar em segura-lo contra in cendio. sera informado de que, para n seguro do deposito de algodao, a taxa e mais alta que a aplicavel a sua casa de moradia, e. ainda. de que aquela taxa sera acrescida de dois adicionais — um, relativo a construgao, por set, o predio construido. de madeira ; outro, relativo a localizagao, per estar o pri' dio situado no interior.
Quanto a alterar a ocupagao do risco, nada pode fazer o segurado, porquanto isto implicaria em modificar ou em abandonar o ramo de negocio que constitul
o seu mcio de vida.
No entanto, quanto h construgao e S localizagao, e, principalmente quanto & primeira, o segurado podera, na medid^ do posslvel, tomar providencias no seo-
tido de dar ao risco melhorias que serao compensadas por um abatimento na imPortancia correspondente ao premio do seguro,
Na hipotese, porem, de cstarem essas providencias completamente fora de seu ^Icance, o segurado que desejar reali2ar 0 contrato e levado a uma das soItigoes seguintes;
a) achando o premio por demais disPendioso, desiste do seguro :
b) dispondo, apenas, de uma impor^ancia inferior a que Ihe e reclamada para o pagamento do premio, e quetendo, ainda assim, segurar os seus ^ens, e induzido, a efetuar um seguro inferior ao que Ihe e efetivamente necessario :
c) tendo numerario disponivel, paga o premio exigido.
Entcndemos que as duas primeiras solugoes sao imperfeitas ; uma dispcnsa qualquer comentario : outra falha, prin^'palmente, porque o segurado aceita, Qeralmente, o seguro insuficiente sem n devido conhecimento da clausula de tateio.
Quanto a ultima solugao, parece-nos <lue nem sempre satisfaz, porque coloca pe de igualdade segurados que, conforme vercmos adiante, mereceriam, tal^ez, tratamento diferente.
tivas, elc pode, por outro, dispor de meios capazes de contribuir, de maneira sensivel, para a sua melhoria, fisses meios nada mais sao que cuidados de protegao e de vigilancia dirigidos no sentido de evitar e de debelar 0 inicio e a propagagao de incendios, c podem chegar, quando eficientemcntc cmpregados, ao ponto de quasc compensar caracteristicas prejudiciais ao risco, como, por exemplo, uma ocupagao perigosa ou uma construgao inferior,
Considerando que a protegao e a vi gilancia tem por objetivo reduzir os perigos proprios a natureza de cada risco, e considerando, ainda, que essa natu reza varia em fungao da combinagao dos elementos localizagao, ocupagao e construgao, caracteristicos essenciais, deduzimos que aquelas medidas assumem aparencia diversa e variavel em razao do risco que visam garantir contra sinistros,
Exemplificando:
a) um risco localizado no interior merece medidas preventivas que podem ser dispensadas para os localizados nas capitais e nas cidades que, por sua vez, dispoem de aparelhagem e de recursos que OS primeiros nao conscguiriam obter :
~ III -
Se, por outro lado, falta ao segurado
9 possibilidade de melhorar os riscos
Segurados pela alteragao da localizagao,
b) uma fabrica de explosives ou de munigoes deve contar com meios mais aperfeigoados c mais eficientes de cornbate ao incendio, do que uma loja de fazendas ou uma casa de moradia ; ocupagao e da construgao respec-
c) um predio construido de madeira exige uma vigilancia que nenhuma significagao teria num predio de cons-
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Ci 't, .1.' j' 'f,j , I ,
tru^ao solida : por outro lado, e conveniente que urn predio de 20 andares, goze de facilidades c de condi^oes que seria ridiculo exigir para predios simplesmente terreos, ou, no maximo, de dpis andares.
Aa^im. desde que scjam conhecidas as condi^oes que tornam o risco perigoso, posslvel se torna estabelecer as medidas a serem tomadas para que aqueJas sejam reduzidas ou mesmo afastadas.
Chegamos, entao. ao seguinte': entre varios segurados que' ocupam, no mes mo local, predios de igual constru?ao. com identico tipo de negocio, apenas alguns ha que atendem as exigencias cabiveis no sentido de melhorar os riscos. 0 que torna a possibilidadc de tim incendio em seus estabelecimentos menos'provavel que nos outros.
Desse modo, estabelecer uma distinqao entre as taxas aplicaveis aos varios riscos, pelas tarifas atuais, alem de set uma providencia de reconhecida justiga, seria um elemento de incentive para os segurados e um beneficio real para as duas paites contratantes —- segurado e segurador.
- IV -
Ate ha pouco. as tarifas apenas distinguiam, dos demais, os segurados que, pela instalagao em seus estabelecimen tos de meios convenientes de extingao, obtivessem dos orgaos competentes uma redugao do premio normal.
No entanto, com a aprovagao, pelo Conselho Tecnico do I. R. B., em ses-
sao de 17 de maio ultimo, das "Normas Tarifarias para o Resseguro-Incendio no I. R. B. Aplicaveis aos Riscos de Algodao situados nos Estados de Sao Paulo e do Parana", foi oficialmente introduzido o criterio de, na taxagao dos riscos, atribuir tratamento diferente aos segurados que dedicam aos seus bens um cuidado e uma atengao especiais, com o escopo de evitar a sua destruigao por incendio,
O estudo cuidadoso dos riscos de al godao permitiu dcterminar as gacantiss m'mimas exigivcis para que cada um oferecesse menor numero de probabilidades a ocorrencia de sinistros.
E assim foram os segurados disfri' buidos em dois campos — o daqueles cujos riscos gozam das garantias m'' nimas, e o daqueles cujos riscos, por nao satisfazerem tais garantias, estao sujcitos a um adicional de 25 % (vintc e cinco por cento) sobre as taxas apli caveis aos primeiros.
E' de se esperar que tal inovagaopelo seu incontestavel fundo de justigaseja cstendida, pouco a pouco. confotme 0 forem permitindo as circunstaflcias, a todos os outros riscos.
- V
Concluimos, por tudo quanto acima dissemos, que o segurado pode infioir de maneira decisiva na taxagao doS bens que segura contra incendio, quer melhorando a sua localiza^ao e a su® construgao, quer dispensando aos mesmos cuidados espcciais de protegao ® de vigilancia.
A apolicc-padrao do Chile
Art. 11 — Si durante la vigencia de esta poliza sobceuienen iina o varias de las modificaciones consignadas en este articulo, el asegurado no tendca dececho a indemnizacion alguna. sobre los objetos que hayan su[rido esas modificaclones, a no scr que con anterioridad al siniestro, haya obtenido por escrito el consenti' miento expreso para ello. consignado en la poliza o en un anexo de la misma, por la Compania o su legitimo representante:
a) Cambios o modificaciones en el comcrcio o en la industria establecidos en los edilicios ase^urados o en los edi[icios que contengan los objetos asegarados: asi como en el destino o modo de utilizacidn de dichos edilicios o de sus condiciones especiales, si por razon de tal modificacion o cambio sumentare el peligro de incendio;
b) Falta de ocapacion, de un periodo de mas de noventa dias, de los edificios ase^urados, o de los edificios que contengan los objetos asegucados aunque prouen^a de orden de la autoridad:
c) Traslado total o parcial de los objetos asegurados a lo cales distintos de los dcsignados en las polizas:
d) Traspaso a terceira per sona del interes aseffurado en los objetos materia del seguro, a no ser que se efectue por testamento o en virtud de preceptos legates.
Quaisquer modificagoes que impliquem cm alteragao do risco devem ser comunicadas a Sociedade pelo segura do antes de efetuadas, sob pena de invalidagao da apolicc. A Sociedade ciente das modificagoes, emitira um endosso de que constarao as alteragoes sofridas pelo risco, tais como; mudanga de ocupagao", agravagao de risco, transferencia de objetos de um local para outro, nao especificado na apolice, mudanga de proprietario dos obje tos segurados, etc.
Art. 12 — £/ asegurado debe declarar y hacer constar en la poliza, so pena de nulidad de esta en caso de falsedad. si es propietario, coparticipe, fideicomisario, usufructuario. arrendatario, acreedor, comisionista, consignatario o administrador de los bienes que asegura, y el interes que tiene en la conseruacion de ellos. En los secures de edificios es entendido que estos se hallan construidos en terreno propio, o sea, perfeneciente al mismo ducho. Y si resultare que el terrene es ajeno, o sea, de otro dueno, y esto no constare en la poliza, el seguro sera nulo y el asegurado no tendra derecho a indemniza cion en caso de incendio.
Cesa el seguro y queda nula la presenfe poliza, en caso de enajenacion de los bienes asegu cados o mutacion de los derechos que sobre ellos tenia quicii contrato este seguro, a menos que se deje constancia en la poliza del consentimiento de la Com pania para efectuac dicha muta cion 0 ena/enacidn.
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En;. Cl^udio Luiz Pinto (Choia da I. R. S. do I, R, B) (conlintjairiJD)
O segurado dcve declarar o seu interesse no objeto segurado, que pode nao ser o de proprietario; qualquer modificagao no dito interesse invalidara a apolice, caso a Sociedade. que devera ser consultada previamente. nao esteja de acordo Qom tal modifica^ao. Qual quer declaragaq falsa da parte do segur^o sobre a propriedade do objeto segur^dp invalidara, imediatamente, a apolice.
Art. 13 - El scguro podra darse par terminado en cualquier tiempo a peticion del asegucado, en cayo caso la Compahia tendra derecho a retener la parte:. de la prima que corresponda al tiem po durante el cual la poliza hai/a estado en vigor, calculada esta parte de acuerdo con la tarifa de los seguros a plazos cortos.
Puede. asimismo, darse por terminado el segaro en cualquiera epoca, a opcidn de la Compa^ nia notificando al asegurado g deuohnendole al mismo tiempo la parte proporcional de la prima cancelada. correspondiente al tiempo que falte por transcurrir desde la fecha de la anulacion.
Tanto a Sociedade como ao segura do. e facultado o cancelamento da apo lice a qualquer memento, mediante avi so previo e devo!u<;ao do premio, no primeiro caso, pro-rata pelo tempo nao decorrido, e no segundo, de acordo com a tabela de seguros a prazo curto.
Art. 14 — Inmcdiatainente quo se declare tin siniestro que cause danos e perdidas en los objetos asegurados por la presente poliza, el asegurado tiene la obligacion de participarlo a la Compariia y de entregacle, a mas tardar, dentro de los quince dias siguientes al del siniestro, o en cualquier otro plazo que la Com pariia le hubiere especialmente
concedido, los documentos si guientes: *
a) Un estado de las perdi das o danos causados por el si niestro, indicando en forma precisa y detallada, los varios obje tos dcstruidos o averiados y el importe de la pcrdida correspon diente. teniendo en cuenta el va lor de dichos objetos en el mo menta del siniestro, sin comprender ganancia algiina:
b) Una declaracion de todos los demas seguros que existieren sobre los mismos objetosQualquer sinistro deve ser comunicado, imediatamente, a Sociedade pelo segurado o qual, dentro de 15 dias a partic da ocorrencia do sinistro, de vera apresentar ao exame da" seguradora uma reclamagao detalhada de seus prejuizos. Outrossim, devera o se gurado acusar quaisquer outros segu ros sobre os bens danificados ou dcs truidos pelo sinistro.
Art. 15 — Tanto pronto como se declare el incendio el asegurado debe emplear todos los medios que esten a sua alcan' ce para salvar los objectos asegu rados.
Si con este motivo hubiere necessidad de trasladarlos de un lugat a otro la Compahia abona' ra los gastos jastificados que esta operacion originare, y no otros. Compete ao segurado empregar todos OS meios ao seu alcance para diminuir os prejuizos durante ou apos o sinistro, correndo por conta da seguradora as despesas decorrentes de ptO' videncias necessarias para restringi-los-
Art. 16 — En todo caso incendio que destruya o perjudi' que los objetos asegurados por l^ presente poliza y mientras no se haya fijado definitivamente importe de la indemnizacion cot'
respondiente, la Compahia podra, sin que por ello pueda exigicsele danos o perjiticios:
a) ^Penetrar en los edificios o locales en que ocurrio el sinies tro, tomar posesion de ellos y conservar la libve disposicion de los mismos:
b) Toniac posesion o exigir la entrega de cuantos objetos pertenecientes al asegurado se encontraren en el momento del in cendio en dichos edificios o lo cales;
c) Hacer examinar, clasificar, ordenar a trasladar a otros sitios los rcferidos objectos o parte de ellos;
d) Hacer vender o disponer librcmente de cuantos obje ctos procedan del salvamento de que hubiera tomado posesion o que hubiera trasladado a otro sitio.
En ningun caso estara obligada la Compahia a encargarse de la venta o liquidacion de las mercsdorias dahadas, ni tendra derecho el asegurado de hacer abandono a la Compahia de los objectos materia del seguro. ave riados 0 no averiados aun cuando la Compahia se hubiera incautado de ellos. La toma de po sesion por la Compahia de los locales u objectos de que se trata, nunca podra infcrpretarsc en el sentido de que consiente la Compahia en que cl asegurado le haga abandono ni de los unos ni de los otros; pero en caso quo la Compahia venda o disponga ^ como dueho de cua/qiiiera de los objectos averiados o incautados, se entendera hccha la dejacion a favor de la Compahia.
A Sociedade pode em caso de sinis tro tomar posse dos locals e objetos sinistrados, protegendo, beneficiando ou removendo os salvados, sem que iienhuma dessas providencias de ao se
gurado o direito de abandono desses bens a seguradora. Em nenhuma hipotese, porem, cabe a Sociedade a obrtgagao de tomar as ditas providen cias, iniciatlva esta que em principio, deve partir do segurado.
^rf. 17 — La tasacion e in demnizacion de los objectos ase gurados en la poliza por cantidades especiales, se practicara considerandolos como seguros enfersmentc distintos.
Si de la valorizacion resultare que el precio de los objectos es inferior a la suma asegurada, el asegurado solo tendra derecho at abono de la perdida efetiva y jastificada.
Si por el contrario. quedare reconocido que el valor de los objectos asegurados excede en el momento del siniestro, de la su ma asegurada, el asegurado resulta ser su propio asegurador por el exceso, y en tal concepfo, soporta su parte proporcional de danos.
En ningun caso la Compahia puede ser obligada a pagar mas que la suma objecto del seguro.
Cada item da apolice e considerado um seguro distinto. Caso a importancia segurada seja superior ao valor do objeto na ocasiao do sinistro, a indcnizagao sera igual aos prejuizos realmente sofridos pelo segurado, limitada ao valor dos objetos (caso de prejuizo total) e nao a importancia se gurada pois a apolice avaliada nao 6 permitida. No caso inverse, isto e. qiiando o valor dos objetos segurados cxceda a importSncia segurada, torna-se o segurado responsavel pelo excesso, como se fosse segurador do mesmo. e como tal suporta sua parte pro porcional nos prejuizos. Em nenhuma hipotcse, a Sociedade podcra ser obrigada a pagar uma indenizagao supe rior a importancia segurada. Em caso de prejuizo total, a indeniza^ao maxi ma podera ser igual a importancia se gurada.
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•in '.ii]
43 Art. 18 — El asegucado no puedc hacer abandono total ni parcial de los objectos averiados; pero la Compania podra o no, a su arbitrio, quedarse en todo o parte, y par la suma de tasacion. con los objectos averiados y los matcriales procedentes de los edi- \^cios incendiados.
fiste artigo reforga o.anterior: ao segurado nao e permitido abandonar total ou parcialmente os salvados: a SoG-edade ficara .com os mesmos a seu criterio.
Act. 19 — En vez de pagar en e[ectivo el importe de^las perdidas o danos, la Compania tendra el derecho. si lo prefiere, de hacer reconstruir o reparar el todo o parte de los edificios destruidos o averiados, o de reemplazac o reponer los objectos dahados o destcuidos, obrando de actierdo. si lo creycre conveniente, con las demas Companias ase- guradoras. No se podra exigir a la Compania que los edijicios que haga mandado reparar o reedi^icar, ni los objectos que haya hecho reparar o reponer jueren iguales a los que existian antes del siniestro; se entenderan cumplidas validamentc sus obligaciones, al restablecer en lo posible y en [orma racionalmente equivalente el estado de cosas que existia con inmediata anterioridad al siniestro.
En ningiin caso estara obligada a gastar la Compania en la reedificacion, reparacion o reposicion una cantidad superior a la que habria bastado para reponer los objectos destcuidos o aferiados a/ estado en que se encontraban antes del siniestro, ni una canti dad mayor que la suma asegurada por ella sobce esos mismos objectos.
Si la Compania decide hacer reedificar, reparar o reponer. to tal o parcialmente, los bienes
objecto del seguco. el asegucado de su cuenta tcndra obligacion de entregarle los pianos, dibujos y presupuestos que ^la Compania requiera, asi como cuantos datos esta juzgue necesarios; pero ningun acto que la Compania ejecutare o mandare ejecutar relativo a lo que precede, podra interpretarse como formal compromiso de su parte de hacer la re paracion. reedificacion o reposicion de los objectos b edificios averiados o destcuidos.
Cuando a consecaencia de alguna ordenanza municipal o reglamento que rigiere sobre el alineamJento de las calles, constriiccion de edificios o demas analogos, la Compania se halle en la imposibilidad de hacer roparar o reedificar lo asegucado por esta poliza. no esfara obligada, en ningun caso, a pagar una indemnizacion mayor que la que hubiera bastado para hacer la re paracion 0 reedificacion a "O haber mediado cstas circunstancias, en caso de haberlas podido llevac a cabo.
Da a Sociedade o direito de rcpor OS objctos danificados nas condi^ocs em que se encontravam imediatamentc antes do sinistro. O segurado dever^ apresentar todos os elementos que fa' cilitem o trabalho de reposigao, tais como plantas, especificagoes, etc. En caso de nao ser exequivel a reposica". por forga de regularaentos municipais. a indenizagao e calculada sobre a i®' portancia que seria necessaria para repor OS objetos sinistrados como se en contravam antes do sinistro. isto e. nao se levando em conta as posturas municipais em contrario. Em hip6tese alguma a Sociedade e obrigada a rc por OS objetos sinistrados.
Art. 20 — Sea antes o des' pues del pago de la indemnii^' don, el asegurado esta obligsdo a realizar y sancionar a expenses
de la Compania cuanfos actos sean necesarios. y todo lo que esta piieda razonablemente exigir con objecto de ejeccitar cuantos derechos, recursos o acciones le correspondan o purfieren corresderle contra terceros, por subrogacion. o por cualquicra otra cau sa. como consccuencia del pago de la indemnizacion a que hubiere Ingar en virtud de las claasulas de la prescnfe poliza.
Identicas obligaciones tiene el asegurado en caso que, a consecuencia del antedicho pago, la Compania pueda ser desligada de cualquiera obligacion con respecto a terceros.
O segurado se obriga a subrogar a seguradora os seus direitos de agao ju dicial de recuperagao contra terceiros.
Art. 21 — Cualquiera declaracion o notificacion que haya de hacerse a la Compania con motiuo de las condiciones de esta poliza, debera verificarse por escrito.
Toda e qualquer declaragao ou notificagao referente as condigoes da apolice deve ser feita por escrito.
Art. 22 — Si surgiere disputa entre el asegurado y la Com pania sobre la interpretacion o aplicacion de las condiciones ge nerates o parficij/ares de la presente poliza, o sobre cualquiera indemnizacion u obligacion refe rente a la misma, tal disputa sera sometida, independientemente de cualquiera otras cuestiones, a la resolucion de un arbitro nombrado por escrito por ambas partes. Si los fnteressados no se pusieren de acuerdo en la persona del arbifro, estc sera desipnado por la justicia ordinaria o por la Superintendencia de Companias de Seguros. a leccion de los interesados.
Es entendido que los arbitros antedichos tendran el caracter de arbitros arbitradores sin ulterior recurso, a menos que las partes. de comun acuerdo, expresamente estipulen otra cosa.
Qualquer controversia entre segura do e seguradora. sobre a interpretagao das clausulas da apolice ou sobre a indenizagao sera submetida a um arbitro, nomeado por documento firmado por ambas as partes. Em caso de divergencia na escolha do arbitro, este sera no meado pela justiga ordinaria ou pela Superintendencia de Companhias de Seguros. A resolugao desse arbitro e inapelavcl, salvo- estipulagao em con trario, feita pclas partes, de comum acordo.
Art. 23 — No obstante lo prescrito en el articulo anterior, el asegurado podra por si solo, y en cualquier momenta, someter al arbitraje de la Superintendencia de Companias de Sepuros las dificultades que sc susciten con la Compania cuando el monto de los danos reclamados no sea superior a veinte mil pesos moneda corriente, en conformidad a lo dispuesto en el articulo 3.°, letra i), del Decreto con Fuerza de Ley n." 251,
Quando os danos causados por um sinistro forem inferiores a 20 000 pe sos, o segurado podcrS apresentar k arbitragem da Superintendencia de Companhias de Seguros as eventuais divergencias na liqutdagao.
Art. 24 — Se fija como domicilio especial para el cumplimiento de las obligaciones de esta poliza, la ciudad de Se fija las doce horas del dia del vencimiento de esta po liza, como hora de termino de un seguro no renovado.
Determina a cidade em que se cumprirao as detcrminagoes da apolice e fixa o meio-dia como bora de termino no dia do vencimento do seguro.
•V.'' , T ' !;;■.•• ,A •■ \
44
A 45
A aplicacao dc limites mulfiplos aos riscos do ramo incendio
U^M dos aspeaos mais interessan-
~tes quc se verificam no estudo e classifica^ao dos riscos isolados do ramo incendio. e, sem diivida. a aplica^ao de limites multiples.
Qual o criterio em quc se deve apoiar 0 classificador de riscos ? A nosso ver. a exemplo do que ficou estabelecido no •'tern 6 do M. R. I., (Manual de Resseguro-Incendio), cada seguradora deve Jr o seu criterio a parte, independente do das demais, a nao ser que todas estejam nas mesmas condi^oes.
Vejamos o caso praticamente. Um risco composto de tres armazens separados entre si por paredes simples sem corta-fogo, porem comunicantes pela plataforma comum. tern as seguintes participantes:
Sociedade X com 150 000, no I." arm.. 200 000, no 2." arm. e 450 000, DO 3." arm, Sociedade Y com 90 000 no 1." arm,. 120 000. no 2," arm. c .. 60 000. no 3." arm.
® '32. o que nos da 000, na tabela da "imaginahia".
Embora a existencia da plataforma comum nao permita que se considere cada armazem um risco isolado. podese admitir a hipotese de. no caso de incendio. nao se propagar este por todos OS armazens. devido a facilidade com que a aqao pronta dos bombeiros podera evitar a propaga?ao do fogo pela plataforma, uma vez que na mesma ra-
Teixeira
ramente se costuma conservar grande quantidadc de mercadorias. Naturalmente. para se admitir esse rapido e cficiente socorro dos bombeiros. sera necessario tambem que o risco seja de locaiizaqao = 1, mas. na falta dc tai garantia. sera tambem suficlente-qu? existam no local agua em abundancia e pessoal treinado no combatc as chamas.
Por conseguinte, dentro das circunstancias acima, sera dificilimo um sinistro total. Vefamos. entao. como deverao as sociedades X e Y calcular as suas reten^oes roaximas. Em primeiro lugar, estudemos o caso da sociedade X. Sendo o seu PR (Fator de Retencao)
= 5. tern, como retengao maxima n® base de um limite. 34 000. (Indice da "imaginAria" no LOG 132) X 5. ou sejam, 170 000.
. A primeira vista, parece que basta multiplicar 170 000, por 3 (devido serem 3 os armazens), para se encontrar a retencao maxima da sociedade, Tta base de limites inultiplos. Mesmo no caso de se agir com mais prudencia. dando-se. por exemplo, apenas 2 limi tes. esse criterio tambem poderia nao servir ainda. Vejamos por que motivo.
1." Caso: 3 limites
Reten?5o maxima = 170 000. X 3 = 510 000.
Ora, se houvessc sinistro total no 3.° armazem, qua! seria a indeniza^ao a cargo da sociedade ? Seriam
510 000, X 450 000, 286 875, 800 000.
No entanto, pelo LOG 132. a socie dade so puderia perder 170 000,
2." Gaso: 2 limites
Retencao maxima = 170 000. X 2 = 340 000, Ocorrendo a mesma hipotese acima, 3 indcnizagao passaria a ser
340 OOO, X 450 000, 500 000, = 191 250,
Neste ultimo caso. ainda seria superior
D reten^ao maxima na base de um li mite. O certo, por consequencia, seria o seguintc:
450 000. (cobertura do armazem de maior imp, segurada)
170 000. (rcten^ao max. na base de urn limite)
e igual a 800 000. (cobertura total do conjunto) ret. maj. (retcri<;ao majorada)
OU sejam.
800 000, X 170 000, 450 000, = 302 200,
A reten;ao majorada, portanto, deve ser calculada de acordo com a seguinte propor^ao: cobertura do local de maior importancia segurada esta para um li mite da retcn?ao maxima, assira como a cobertura total do conjunto esta para a rctengao majorada.
A sociedade Y. entao, tendo 2 FR, deve fazer o seguinte calculo: reten-
qao maxima na base de um limite =
34 000, X 2 = 68 000, o que nos permitira cstabclccer a seguinte proporqao:
120 000. 270 000, 68 000, ret. maj.
A .sua rctencao majorada, portanto, sera 270 000, X 68 000, 120 000.
ou seJ.^ra-
153 000,. Gomo, porem, por uma questao de prudencia. nao se deve dar mais de dois limites-a um risco que se com pose so de 3 compartimentos, a retenqao majorada devera ser = 000, X 2=- 136 000..
Em conclusao, a sociedade X poderia aplicar 1,777647 limites
(302 000)
(170 000)
e a sociedade Y. 2 limites.
E' tambem comum gruparcm-se, para efeito de cessao c rctencao, varies ris cos isolados num so risco. afim de se facilitar o servigo das sociedades c do I. R. B., e a esse conjunto da-se um' certo niimcro de limites multipols. Essc caso ocorre frequentemente. quando se classificam os riscos das Gias. de Es tradas de Ferro. ou mesmo, os riscos industrials.
As Gias. de Estradas de Ferro. principalmente. costumam ter inumeros ris cos pequenos ao longo de suas linhas.
Ora, fazer-se uma cessao para cada um desses riscos isolados. seria muito trabalhoso. Por isso, grupam-se muitos deles e faz-se cessao ou de quota mi nima ou de excesso. A cessao de quota minima so sera obrigatoria, se a socie-
47 48 49 50-
H^llo
(Ch.fr dr S-rvicr. ilu Divi.Uo di inn)
i
1'^1
J rf
•dade participar do mesmo seguro direto -com 100 000, ou inais. e a dc excesso, se, uma vez determinados os limites multiples, a sociedade ainda tivcr que ressegurar importancia superior aos •20 % de quota minima.
Exempio:
Uma Cia. de Estrada de Ferro fez o seguro de seus bens (predios e conteiidos de seu.s armazens, esta^oes, etc.) ao longo do ramal "X" na seguintc
ii,i
isto e, exatamentc o maximo que a so ciedade poderia perdcr no LOC 432
Em qualquer outre risco. ja que o primeiro e o de maior quociente, nunca chegara a perder o maximo de sua retengao.
Exempio;
Risco 2." 300 000. X 50 000.
000 000,
180 000, X 50 000,
= 15 000,
I Total ddstes 4 riscos: 36 000.
Retengao do 1." risco — H 000.
Retcn(;ao total do conjunto — 50 000,
Para se fazer. porem, a fusao de va ries riscos, deve-se ainda observar o seguinte: o menor quociente de risco tern de ser, no minimo. 60 % do maior, pois senao a sociedade iria ter no risco de menor quociente uma reten^ao inferior ao minimo estabelecido pela sua tabela dc retcnQoes aprovada pelo I. R. B, Vejamos o caso praticamente.
Ncste caso. a retengao linica para to- segurada pelo indice do respective LOG. •dos OS cinco riscos devera ser determi- No exempio dado, esse risco e o prinada do segumte modo: meiro ; \ 1." - verifica-se o risco de maior 2." - determinado o risco de maior quociente. dividindo-se a importancia quociente. faz-se esta propor^ao:
Imp, total segurada ^ Imp. segurada do risco de maior quociente
indice unico
Indice do respectivo LOC
r H da anciLHlndc « 1, Retenqao unica para todos os riscos
•ou sejam.
I 000 000, 280 000. 14 000.
mite de reten^ao de qualquer risco. Senao, vejamos. No caso de sinistro total no primeiro risco. qual seria a partici' pagao da sociedade ? Fa^amos os cSl' donde culos:
X =
0 000. X H 000, 50 000, FR da sociedade := I, 230 000, Se para os cinco riscos de 1 000 000.
Per este processo simplifica-se o ttabalho das socledadcs, e, ao mesmo tem po. impede-se que se estabele^a uma reten^ao imprudente para a fusao dc dois ou mais riscos. No caso acima. per •exempio. a sociedade perde sempte, no Jnaximo, ocorrendo sinistro, o maior li-
dc Importancia segurada a sociedade est4 retendo 50 000, a sua reten?3o
para o primeiro risco de 280 000. de importancia segurada devera ser "X". ou sejam,
280 000, X 50 000, I 000 000, = 14 000.
646 000, X 23 000, = 80 750, 184 000,
Retengao para o 2." risco
72 000, X 80 750, - 9 000.
6-16
De ac6rdo com o LOC 143. a reten?3o mfixima da sociedade e 15 000,. Ora, 60 % dcsse mSximo sao, de fato. 9 000, e 0 quociente do 2." risco e, tambem, 60 % do quociente do 3.° ris co, que 6 o de maior quociente. Dai se conclui que a percentagem que qual quer um dos quocientes representa em
rela^ao ao maior quociente, e sempre igual a percentagem que a retengao calculada por esse processo representa em relaqac S respectiva reten?ao ma xima.
Por isso, no risco 04, cujo quociente (4) representa 50% do maior quoclciUE (8), ci sociedade iriti reter sdmcnte 50 %• dc sua rctcnqao maxima, Isto i. menos do que o minimo. Nestc caso, entao, o risco 04 deve ser excluido da fusao dos demais.
Em conclusao. sempre que um de terminado conjunto de riscos apresentar OS requisites necessaries a sua fu sao, deve-se aproveitar essa oportunidade, que tanta vantagem proporciona ao servigo das sociedades e do I. R. B.
51 2i 53 54
base: Km IA!I-, 5EGURA0A LOC ISDICS DA "isiAni.viniA" i.«:; 3.».A.".. 5.»-. I SO lltt l.W 200 280 000,00 300 000,00 180 000,00 140 000,00 1 000 000,00 432 422 423 483 443 24 000,00 20 000,00 1-J 000,00 0 000,00 B 000,00 20,00 15.00 12.80 15,50 10.07 Kota: Quocientc imp. ficjpirada lodicc
<1 • til
'H-
I
1
1
3,"
4.° 5." 1 000 000. 140 000, X 50 000,
000 000, 100 000, X 50 000. 1 000 000, = 9 000. = 7 COO, 5 000,
Biaco I41P, 8eot;kada LOC /WniCE DA "iiiAaiNrniA" QTTOCICSTE 350 000,00 122 72 000,0(1 143 184 000,00 , 133 40 000,00 144 046 000,00 j .OO 000,00 15 000,00 23 000,00 10 000,00 7.0 4,8 8.0 4,0 3,0.,
■ii.
Contrato dc Seguros Terrcstres
RETICENCIA E FALSA DECLARA^AO
David
praticamente inutil, quando nao ocorrem sinistros.
• , c. Ch. An. 1 443 ~ o segu- 'Wo e o segmgdoT sao obrigados a giiardar no contrato a mais estrita boa-fe e veracidade. assim a respeito do objeto. como das circunstancias e dedaragdes a e!e concernentes-
444 — Seo seguc^o nao (tier (fec/aracoes vecdadeiras e completas, omitindo drcnnstancias qua possam influir na aceitagao da proposta ou na taxa do premie, perdera o direito ao va lor do seguro. e pagara o primio venddo.
Quando se propoe um risco a cobertura. faz-se mister que o segurador, ao assumi-lo. perfeitamente se inteire de suas condi?oes, formando opiniao certa sobre o valor, situagao do obieto s6bre que indde, procedendo desta sorte k sua avaliagao. E assim se habilita a tixar o prego por que vende o produto_ de sua industria _ a garantia do nao prejuizo - tudo, entretanto afermdo das declarasoes do segurado. Precisa o segurador de exatidao so bre o risco que acoberta e esta funda■^e na declara^ao do proponente Donde exigi^r o Codigo toda a veraci dade e lealdade. que representa obii-ga?ao precipua do segurado: quando inobservada. dara Jugar a anula^ao do contrato. garantindo ao segurador o di reito ao encaixe do premio recebido, Semelhante obrigagao, de reconhecida importancia pratica, imprime ao contrato de seguro sua peculiaridade e ^entua-Ihe o carater original.
Em qualquer outro contrato, as par ies sao obrigadas a prestar informa?oes satisfatorias sobre as condi^oes em que se assentar a operagao em ajuste. Mas, no contrato de seguros, a obri-
ga?ao particulariza-se de raaneira incisiva. determinando absoluta franqucza e lealdade afira de premunir o segura dor contra o erro na aprcsenta^ao do risco, que significa vicio de consentimento, causa de nulidade.
No seguro de danos, no de vida como em qualquer outro contrato. observa L. Lordi, o consentimento do segura dor deve ser livremente manifestadoi se essa declaragao de vontade for viciada de erro e o segurador, por isso, ignorar circunstancia cujo conhecimento te-Io-ia dissuadido de assumir o risco, 0 contrato tornar-se-a anulavcl. Nao e vaiido o consentimento quando manifestado por erro. (1)
Os motivos da regra excepcional pe culiar ao seguro determinam-se por fbrga da situa^ao delicada em que sc encontra o segurador a quem e proposto o risco, para cujo' conhecimento compJeto ele se vale e apoia nas informa^oes e declara^oes do segurado.
Por isso, 0 Codigo manda a mais cstrita boa fe e exige declara^oes tanto veridicas como completas, assim imprimindo ao contrato carater excepcio nal que a natureza e complexidade da opera^ao plenamente explicam e justificam.
A explicagao c justifica^ao de.sse particular regime juridico decorre de que a averiguagao e muito mais facil por parte do segurado a quem sao familiares as coisas a conhecer, do que pelo segurador que precisaria de indagacao ampla, mais dificil, custosa e
Obrigando-se o segurado a dizer inteira verdade no momento da forma^ao do contrato, importn em desobrigar-se o segurador de quaisquer investiga^oes sobre particularidades do risco ate o momento do sinistro, o que Ihe permitc economia de trabalho, e, portanto, diminuicao no custo da operagao, de vantagem reciproca.
A necessidade de o segurador ater-se- as declara^oes do segurado, diz Moncharmont, era particularmente sensivel nas origens do seguro, quando outros meios de informagoes ihe faltavam quase por complete, notadamente nos riscos maritimos onde se refletiam tonalidades de aventura (2). Tudo, entao, se dispunha para obrigar o se gurador a nao conhecer e apreciar os riscos, senao atraves das declaragoes do segurado. Tornava-se, por isso, imperiosa a necessidade de preceituar a sinceridade, para fazer legitimas tais declaragoes, evitando-se as omissoes de que seria capaz o segurado.
Fez-se mister, para vedar a ma fe como a negligencia do segurado, a sanCao sevcra da lei. que aparece na fulminagao de nulidade.
No conceito das OrdenagSes da Marinha francesa do Seculo XVII, o segurador era a entidade contratual mais fraca, a merce do segurado. O Guidon de la mer assimilava-o, enternecidamcnte, "ao incapaz, ao menor, a viuva, ao ausente que nao podera nem devem ser enganados" e acrescentava:
— "iassureur en tout se con[ie a la prud' homie de son assure.
Entretanto. no transcurso do tempo, 0 desenvolvimento dos negocios, a expansao das relagoes comerciais, a celeridade da vida fizeram transmudar diametralmente a posigao do segurador.
A teoria do contrato de adesao, de que o seguro e expressive modelo, cujas condigoes de pre-redagao unilateral sao oferecidas "a prendre ou a laisser", veio colocar o segurado na situagao de a elas aderir sem discussao preliminar, pelo privilegio de que as empresas desfrutam, com a prerrogativa de as formular. E o segurado, pcla necessida de de cobrir-se da garantia assecuratoria, e levado a adesao, como parte mais fraca. A doutrina moderna, segundo acentua G, Rippert, empenha-se em protege-lo contra a desigualdade con tratual, a supremacia da outra parte 0 segurador —■ "maitre du contrat", economicamente" mais forte, afim de estabeleccr o ;usfo contratual de que falava Kant. (3)
As declaragoes verdadeiras, entre tanto, completas, informagoes circunstanciadas que o Cod. Civil exige (art. 1 444), representam os ciaros nas ap6lices que o segurado vai preencher, com recomendada veracidade.
O regime juridico da veracidade e exatidao nas declaragoes, temperadas na boa fe, tern ainda, atualmente, o sentido que Ihe imprimira o antigo di reito e cuja exigencia e protcgida pela sangao de nulidade.
Quando se chama ao seguro contra to de boa fe. expressao que perdeu, no direito moderno, sua significagao comana, pretende-se indicar, dizem Lyon Caen e Renault, que o segurado esta particularmente obrigado a bem intormar o segurador sobre todas as circunstancias que Ihe permitam apreciar a natureza e a extensao do risco que toma a seu cargo. Deve abster-se de falsas declaragoes. como nao deve guardar silencio sobre circunstancias neccssarias a opiniao sobre o risco. Pols a reticencia, como as falsas decla-
55 57 58
Campista Filho ( <0 Ottifb Adsapiics do
i.<
(1) L. Lordi — "Lc obbllaaiione commcraah — Vol. II. n." 622.
(2) H. Moncharmont — "La declaration du risque darts ies assurances terresfres Lei de 1930, n." 8".
(3) G. Rippert — "Le regime democratiqtte et le droif civil moderne" n°4. 92 e ss.
ra^oes, acarreta a nulidade do contrato (4).
declaragao e aquela de drcunstandas contrarias a realidade. Reticincia e o silencio do segurado sobre circunstancia de interesse do segurador em conhecer, para devidamente apreciar. o risco que assume- & o sentido mxicografico do Dicionario de Litre; ReticSnda:— 'la suppression ou omis sion volbntaire d'une chose qu'on devrait dire".-^~ Falsa declaragao;celle qui denature completement la verite".
O Cod. Comerdal preceitua no ait.
j ^ anula^ao do seguro se deterniina "quando o segurado-ocjlta a yer^de, ou diz q que na'o e ver-
. ^ • Tem-se, no primeiro caso, a reticencia, uma omissao: e no segundo, a falsa decIara?ao, enuncia?ao contraria a verdade.
Assim, o comerciante que, no segu ro, contra'incendio. de seu armazem, declarasse tcr 100 fardos de algodao, quando na realidade tinha 150, forneceria uma falsa declaragao, come seria no seguro de vida, a daquele que mformasse nao ter sofrido de raolestia que exigisse cuidados medicos, congestao pulmonar, ataque de apoplexia' ou qualquer outra anterior que esca-^ pa^e ao exame medico da companhia.
Os nscos que se transferiam, por meio de suas dedara^oes, ao segura dor, apresentavam-se, por isso de maneira diferente e, portanto, na troca de consentimentos, necessaria a formacao do contrato, as opinioes seriam diversas: viciada a do segurador por erro determmado pela falsa declaracao do segurado.
O mesmo aconteceria na reticencia coDsistmdo em omitir ^ circunstancia fundamental de natureza a implicar senao na recusa do contrato, ao me-^ nos, na modifica?ao de suas condigoes, notadamente no que concerne ao
premio. Seria a hipotese, no seguroincendio, daquele que silenciasse sobre inflamaveis que tivesse em deposito, juntamepte com outras mercadorias.
Em tais cases, fazia-se mister que a reticencia ou falsa declaragao fosse feita intencionalmente com o proposito de aproveitar ao segurado.
O Codigo de Comercio de Franga. no art. 348, sanciona a obrigagao do segurado de fornecer toda declaragao indispensavel a opiniao do segurador sobre o risco, estabeiecendo que a nuli dade de contrato sera determinada por 'toda reticencia, toda falsa declaragao, toda diferenca entre o contrato de se guro e o conhecimento". Desta indoie e o conceito do Cod. Alemao de 1908, da lei Inglesa de 1908, da lei Suiga de 1908, do Cod. Italiano, da lei Belga de 1874 etc. A exegese do princlpio que se fixa ao considerar a nulidade do contrato quando o segurado deixa passar em silencio uma circunstancia importante, ampliou a fdrga anulatoria da reticencia e da falsa declaragao, que se admite ainda que tais faltas nao tenham influldo nos prejuizos ou perda do objeto do seguro.
Parece a Danjon que a lei reprime a reticencia, nao positlvamente por constituir dolo do segurado, porque nesta hipotese ela nao deveria scr tomada em considera^ao, senao em caso de ma fe, mas, principalmente, por tcr ocaslonado erro do segurador: e essc erro, indcpendente da boa ou ma fe do segurado, sejam quais forem suas iU' tengoes, determinara, certamente, que o segurador seja eng'anado e. dai, o con trato por ele firmado tornar-se fundamentalmcnte viciado. (5)
Foi-se tornando elasfico o criterio na consideragao desse erro por se afastar do princlpio de que ele e capaz de dim'' nuir ou de alterar a opiniao sobre o risco, pela modificagao ou pela transformagao do objeto do seguro.
fi que o sistema de questionario que o segurador apresenta ao segurado, cheio de iudagagoes, cria mais numerosas oporttmidades as reticencias e as falsas declaragoes, muitas vezes sobre circunstancias desnecessarias a opiniao -Sobre o risco, c oferecendo, portanto, faceis pretextos de anulagao justamenpor parte da entidade contratual mais forte.
fi o que lembra Moncharmont no estudo sobre declaragoes do risco perante a lei francesa de 1930, quando diz que, ao se observarem as atividades das companhias de seguros, e precise uao esquecer a que escroqueries elas se expoem diante de segurados sem escrupulos e, por isso, nao e licito censura-las por se defenderem com rigor contra numerosos individuos que, por tantos meios, procuram transformar o seguro em fonte de proveitos.
Mas, nao menos certo, e que alguns scguradores, diante de clientcs de boa fe, se utilizam de processos detestaveis para os impedir de fazcr valer sens di'"eitos a justificadas reivindicagoes-
Na interpretagao do art. 348 do Co digo do Comercio tecia-se a complexidade da teoria das reticencias e falsas declaragoes de que a doutrina e jurisprudencla tiravam sentidos muitas ^ezes opostos.
E, assim, com a sedimentagao da exreriencia, o problema resolvia-se no urt. 21 da lei francesa de 1930 que, fixando a verdadcira intengao da legis-3gao anterior, abria novas diretrizcs S exegese.
6 que se determinou que a reticen cia ou falsa declaragao do segurado fSsse intencional, isto e de maneira a 'nduzir em erro com mudar o objeto do risco, desta forma diminuindo e allerandc a opiniao do segurador.
Ai tern lugar a sangao de nulidade do contrato, integrada com o direito do segurador ao encaixe dos premies.
O intencional imprime caratcr delituoso a reticencia e a falsa declaragaode que as absolve a boa fe.
fi 0 erro produzido pela ma fe que. por nao se presumir. compete ao segu rador provar. Esta prova, muitas ve zes dificii, e, entretanto facilitada peloquestionario que o segurador apresen ta ao segurado.
fi de notar-se dfeem C. Ancev eSicoT que a nulidade da apoiice obrigaria o segurador a restituigao dos premios recebidos na conclusao do con trato; mas e, outrossim, incontestaveL em semelhante hipotese, seu direito a ressarcimento por perdas e danos e, por esse tituio. aos premios recebi dos. (6)
No direito brasileiro c o caso previsto no art. I 438 do C. Civ., onde se declara o direito do segurador a anu lagao da apoiice, sem restituigao dopremio, provado "que o segurado obrou de ma fe"; no art. em epigrafe, que determina perda do "direito ao valor do seguro" e obrigagao de pagar o pre mio vencido", — e ainda o art. 679 do C6d. Comercial que obriga o segurado "a pagar ao segurador o premio estipuiado em dobro".
Atentemos em que, no contrato de seguros, manda o citado art. 1 443 que ambas as partes guardem "a mais estrita boa fe e veracidade". Assim, cntendemos que o segurador nao se devc prevalecer das reticencias c declaragfieserroneas que, sem alterar ou afetar a opiniao sobre o risco, nem Ihe mudar o objeto. nao se revestem de forga capaz de dcterminar a nulidade da ap6lice.
De outra parte, o segurado, no inte resse de perfeigao da garantia que contrata, devera set veraz e exato paranao induzir em erro a quern se compromete a indeniza-lo pelas perdas dos objetos e valores que Ihe apresenta e descreve.
59 60 61 62: 'h,' J,/ \
m.
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li'>
(4) Lyon Caen et Renault ''Dmif commercial" — Vol. V — n." 1 103." (5) D. Dan;on — "Droit maritime" Vol. IV, n." 1 623.
(6) C. Ancey et SicOT — "Le contratd'flssurance" — 1930.
Assim. a expressa mengao de boa fe na lei brasileira, desempenha fun^ao leguJamcntadora. iluminando os cases ■em que a reticencia ou falsa declara^ao viesse contaminar-se do intencional proposito de induzir em erro — vicio de consentimento, motive de nulidade.
No CQjitrato de seguros. a invocasao •<i boa [e manifesta-se na -maioria das legisla^oes.
fi 0 que vimos de conhecer do proieto de reforma dessa legislagao em estudos na Federa^ao das Ordens dos Advogados na Repiiblica Argentina em que se insiste no sentido de contribuir para melhor afirma?ao do carater de boa fe do contrato, diante da imperfeifao dominante no sistema vigcnte. que permite indenizagoes indevidas, como tambem. acrescentariamos, o abuso das reticencias por parte do segurador.
Por isso, a ado^ao de urn regime efitiente nao seria interpretado como desconfianga contra as empresas seguradoras, tratando-se de regulamentar o eontrato, de maneira a que o seguro cumpra sua finalidade. Seria, portan- to, de se considerarem as expressoes das autoridades redatoras do Proieto do Codigo Italiano de 1925: — "nenhuma tolerancia sobre certas normas fundamentals pode ser excusavei, quan- do se trata de defender a boa fe dos segurados diaote de clausulas leoninas que cheguem a frustrar a fungao social do seguro". A semelhante situagao poder-se-ia chegar pela organiza^Io do sistema de questionario justo e claramente estabelecido. (7)
Nao diriamos que a lei, para repri- mir a reticencia e a falsa declaraqao compele e constrange o segurado a veracidade, a exatidao, mas, de preferen- cia. a entendemos capaz de persuadi-Io
a ser verdadeiro e exato, em obediencia a tecnica da operatic, aos impera tives da experiencia. que a lei homologa e sanciona.
I I. R. B. — Aeronauticos
Assim, o procedimento do segurado que ferisse as disposigoes dos artigos cm epigrafe acarretaria a nulidade da opera^ao, cujo ritmo se proccssaria pela nplicagao extensiva do Codigo Ci vil sobre os vicios do consentimento (arts. 86 e seguintes).
A nulidade. portanto, apresenta-se motivada por causas ordinarias que sao aquelas relativas aos contratos era geral, como sejam a ausencia ou vicio de consentimento. falta de objeto etc.
Alem dessas causas, deparam-se-nos as peculiares ao contrato de seguros. representadas pela reticencia e " falsedeclaragao, chamadas, por isso, causas e^peciais.
E a sangao que a lei outorga ao segurador a titulo de perdas e danos. c a nao restituigao ao segurado do prSmio pago.
Tais causas geram o erro, este vicia o consentimento, o qua], perdendo sua eficacia, torna-se ilegitimo na forma?ao do vinculo obrigacional e assini. se volve aos principios gerais de nul"-dade'dos atos juridicos.
Entretanto, pelo principio de ordera publica que o seguro respire, diante de sua irradia^ao na economia. como po' seu carater social, faz-se mister a paf' ticularidade contratual que a lei assl'
nala:
Desta sorte, procura-se evitar que a complexidade da opera^ao se pcrtur- be pela ma fe, como a boa fe. se dS forga necessaria para impedir que um direito periclite.
fi na defesa da verdade. que se oraite numa reticencia, e do direito, que se obscurece em falsa declara^ao nao iU' tencional, que a lei invoca a boa no contrato.
OiNSTiTUTC de Resseguros do
Brasii, conta presentemente com a irrestrita confian^a de todas as Sociedades de seguros, devido a sua brilhante folha de serviqos prestados ao seguro brasileiro.
Agindo nao somente dentro da 6rbita do resseguro, mas em tudo o que eoncerne ao descnvolvimento do se9uro. o I. R. B. tem possibilitado as sociedades maior amplitude de nego^'os, colaborando com estas na soluqao das dificuldades que Ihe sao apresenfadas e garantindo cobertura, quase sem lestrigoes, aos seus exccdentes dc ^etenqao,
O espirito de colaboraqao e confianreciproca que rege o "modus vivenentrc o I, R. B. e as sociedades, di cedo revelou suas proveitosas conseqiiencias. Entre elas. nao c demai.s enumerar: a atual estabiiidade tecnica ^ economica das sociedades, o aumcnto °a capacidade de retcnqao do mercado segurador brasileiro. a criaijao de novas Sociedades, a extensao de cobertura a '^ovos riscos e maior difusao do seguro, Esta sittiagao de franco progresso e estabiiidade- permitiu, pois, que se coQjtasse de aumcntar mais ainda a amPlitudc de cobertura nacional, o que o 'nstituto tornou realidade. iniciando em de Janeiro de 1944, a aceitai^ao de ■^esseguros de riscos aeronauticos.
O desenvolvimento da aeronautica '■'vil e comcrcial processa-se em proPor?6es geometricas. Ambas, apesar de ®ua evoluqao, sao apenas promessa que ® Brasii de hoje exige e de que o B-asil apos guerra dependera.
A primeira, formando a reserva hu"lana, alem de garantir nossa defesa P^ditar, fornece os elementos de que a ®6ronautica comercial precisa para o
Cclso
dos Santos (Chcfc do Scrvico di' Hbcns Aorouaulicos do I.K.B.) aumento dc suas rotas e freqiiencia de voos. Esta, por seu turno, aproximara cada vez mais, os niicleos comerciais, industrials e cientlficos brasileiros.
Foi considerando os motivos acima, que o Institute cuidou dc tornar possiveis as vantagens do seguro. a esta grande for^a social e economica — a Aeronautica.
Os riscos aeronauticos sao comple xes. O seu indice de periculosidade e de dificil dctcrmina^ao, pois nao se enquadra nas classificaqoes de riscos usualmente conhccidas. Os dados estatisticos sao escassos e inccmpletos. A possibilidade de perda do mercado pelos seguradorcs estrangciros criou um ensaio de concorrencia tarifaria que os seguradores brasileiros. liderados pelo I- R. B.. dificilmcnte poderiam suportar. Todos esses obstaculos foram enfrentados. na base de que. estando o mercado scgurador brasileiro unido c com uma suficiente capacidade de rcten^ao, tudo era passive! de solugao.
Contou o I. R. B.. para o succsso de sun iniciativa. com o esfor^o da Divi.sao Tecnica e a colaboraijao de representantes do Sindicato das Empre sas de Seguros Privados e Capitaliza?ao do Rio de Janeiro, do Departamento de Aeronautica Civil e de ele mentos do proprio Institute.
Desta forma, foram submetidos a consideraqao do Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalizaqao OS dizeres e condi(;6es das apolices de tripulantes de linhas regulates dc navegai;ao aerea e a tarifa para segu ros aeronauticos que, pelas portarias de ns. 9 e 10 de 31-12-43 daquele De-
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(7) El Conteato de Seguros" — Projeto de Dr. Pedro E. Torres, in "Seguros y CapitaKzacion", B. Aires ^ abril, maio 1944.
KKr
Gomes
partamento, mereceram aprova^ao pai'a uso de todas as sociedades que ja tinham requerido ou viessem a requerer autorizagao' para operarem em riscos aeronauticos.
A adoqao de apolices padronizadas e medida que dispensa comentarios quanto ao scu merito. Vem sendo, hoje, almejada por todos aqueles que trabaIham em todos os ramos de seguros e, tratando-se,de um ramo novo, como o de riscos aeronauticos, tornava-se providencia indispensavel.
Compulsadas as apolices atualmentc cm uso DOS maiores mercados seguradores do mundo, chegou o I", R, B. a conclusao de que o melhor metodo a adotar era o de cobrir todos os riscos aeronauticos de uma aeronave em uma apolice. E assim, a "Apolice de Linhas Regulates de Navegaqao Aerea". cobre em seus tres Titulos, respcctivamente, a perda ou avaria da aeronave, a responsabilidade civil para com tcrceiros e os acidentes pessoais dos passageiros. Todos os tripulantes de uma empresa dc navegagao aerea tern seu seguro de acidentes pessoais garantido por meio da "Apolice de Tripulantes dc Linhas Regulates de Navcgagao Aerea". A Tarifa para Seguros Aero nauticos fixa as taxas minimas aplicavcis sendo que, em cada seguro. as ta xas sao fornecidas pelo Instituto {vide Revista do I, R. 8. n. 23, colunas 23 a 56).
Em 10 de fevereiro do corrente ano foi mstalada pelo Sr. Presidente do I. R. B. a Comissao de Seguros Aero nauticos", Nela cstao representadas to das as entidades interessadas em riscos ^ronauticos. Sao seus mcmbros: pelo Departamento de Aeronautica Civil Dr. Roberto Lazaro Pimentel, Chefe da Divisao de Opera?6es c Presidente do Aereo Clube do Brasil, e Dr. Floriano Aguiar Dias, da Divisao Legal; pelo. Departamento Nacional de Seguros Privados e CapitaIiza?ao — Dr. Fran cisco Valeriano Camara Coelho, Inspetor da 4." Inspetoria, e Dr. Ho-
racio Cantanhede. Inspetor Tecnico: pelo Sindicato das Empresas de Segu ros Privados e Capitaliza^ao do Rio de Janeiro — Dr. Luiz Victor Resse de Gouvea, Superintendente da Sucursal da Cia. de Seguros Minas Brasil e Secretario daquele Sindicato ; pelo Sindi cato Nacional das Empresas Aeroviarias — Sr. Adeline Barros dos San tos, Contador da Panair do Brasil S. A. e membro do Conselho Fiscal daquele Sindicato ; e pelo I. R. B. — Sr. Car los Metz, Conselheiro e Presidente da Comissao, Dr. Rodrigo de Andrade Medicis. Dirctor da Divisao Tecnica, Dr. Eduardo de Oliveira Roxo. Consuitor Juridico Adjunto, Sr. Paulo Barbosa Jacques, Assessor Tecnico, e o autor destas linhas.
A Comissao de Seguros Aeronauti cos compete supervisionar todos, os assuntos refercntes a riscos aeronautict)?. fornecer taxas e condiqoes, orientar aS liquidagoes de sinistros e firmar jurisprudencia nos casos omissos.
Atendcndo a sua finalidade, ja lo' por ela submetida a considera^ao do Sr. Diretor do D. N. S. P. C., a "Apd' lice para Seguros Aeronauticos de Avioes de Turismo e Treinamento ® a respectivd Tarifa. Alem disso, e em atencao aos pedidos de segurados e de diversas sociedades, foram ainda apt®' sentadas a aprecia^ao daquele Depsttamento, clausulas especiais aplicaveis ao Titulo I da "Apolice de Linhas R®' gulares de Navega^ao Aerea", permP tindo a coberlura adicional dos voos de translada^ao. experiencia, treinamento. estudos e prestagao de socorros. e 3 cobertura exclusiva dos riscos de p®^' manencia no solo, alem de um Titulo a fazer parte integrante da 8p® lice, cobrindo a perda ou avaria de ba" gagem transportada e de bens conscrvados sob a guarda do passageiro.
Por sua vez, o "Piano de OperagS®.® Seguros Aeronauticos e as Normas para Gessoes e Re'to cessoes de Seguros Aeronauticos". ®'^' borados peia Divisao Tecnica durant®
o ano de 1943 e em vigor desdc Ja neiro deste ano, reccbcram de varias sociedades os mais francos elogios.
O piano teve como principal objetivo evitar grandes prejuizos as seguradoras diretas, por uma intensa pulverizagao dos riscos, mormente agora que apena.s sac iniciadas as operaqocs.
Assim, permitiu as sociedades a ebcolha de seu limite de retengao em ris cos aeronauticos, no maximo, igual a 25 % do respective limite legal. Outrossim. a retengao da sociedadc, em cada case, e fixada em fungao da soma dos capitals maximos a serem pages em um mesmo acidente (responsabili dade maxima).
Desta forma, e sendo raros os casos de acidentes que obrigam o pagamento integral da "responsabilidade maxima", torna-se evidentc que a parte das indenizagoes cabivel a seguradora direta e bastante reduzida.
Mesmo no case em que e permitido as sociedades adotarem retengao igual ao dobro do seu limite de retenqao, 50 'y'c do limite legal, tal faculdade nao afeta a estabilidade tecnica e cconomica da seguradora, pois essa permissao s6 e concedida quando a "responsabili dade maxima" da aeronave segurada ultrapassa o limite de retengao do mercado segurador brasileiro, ou sejam, Cr$ 2 621 000,00. Assim e, porque nos seguros aeronauticos a periculosidade cresce de modo inversamente proPorcional ao valor da "responsabilida de maxima", e os aperfeigoamento tecnicos que influem na diminuigao do risco" aumentam o valor segurado.
Nao descurou o piano da possibilidade de sofrerem as seguradcras diretas cumulagoes de responsabilidades Pelas retrocessocs feitas pelo 1. R. B. A solugao desta dificuldade foi encontrada redistribuindo-sc as retrocessSes cabiveis as seguradoras diretas a todas as retrocessicnarias, inclusive as segutadoras diretas, na proporgao de suas Percentagens de participagao.
Com a adogao do criterio acima, nenhuma sociedade assume em uma aeronave, responsabilidade superior a 56.25^f de seu limite legal: e, para que isso acontega, e necessario que o limite de retengao da seguradora direta seja igual a 25 % do limite legal e que tenha estabelecido uma retengao dobrada, quando escolhe sua retengao em sequro direto. Assim. a sociedade tera 50'S'f cm retengao direta e 6.25 % de responsabilidade retroccdida pelo Ins tituto.
Torna-se facil, pois, a seguradora di reta, controlar a sua retengao efetiva em cada risco, evitando que, cm caso de acidente, .sqfra grandes prejuizos devido a cumulagao de responsabili dades. fistc contrdle dificilmente poderia ser feito se a seguradora distribuisse as responsabilidades aceitas em riscos aeronauticos pelas carteiras ja existentcs (transporte, responsabilidade civil e acidentes pessoais), pois cada uma guardaria retengao independente cm cada modalidade de seguro, apesar de todos elcs formarem apenas um ris co", cm cada aeronave. Na melhor das hipoteses, a seguradora. extinguindo sua capacidade de retengao numa detcrminada modalidade, se veria na contingencia de recusar aceitagao de outros seguros de mesma aeronave, ou, aceitando, procederia a um resseguro integral.
Ate 0 presente, tudo tern side solucionado dc modo satisfat6rio. Contando-se com uma cobertura no Brasil de mais de Cr$ 5 500 000,00. e contratos de resseguro no Exterior em 6timas condigoes, foram transpostos os maio res obstaculos.
Restam, apenas, dificuldades ocasionais e estas vac sendo rcsolvidas a me dida que surgem, dando as sociedades e ao 1. R. B., um melhor conhecimento dos riscos. tornando-os passivcis de grupamento e selegao mais homogSneos.
Tais fatos colocarao o mercado se gurador brasileiro a altura da intensa aeronautica que o apos-guerra promete.
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Dados Estatfsticos SEGUROS ACIDENTES-PESSOAIS
1. Apresentamos neste numero os primeiros quadras da estatistica de seguros Acidentes Pessoais. relatwa ao ana de 1943.
Essa estatistica inclui:
J" tocfas as apoHces com intcio de vigencia posterior a U horade I de Janeiro de 1943 e anterior a 0 hora de 1 de Janeiro de 1944; '
b) — todos o&^recibos ou endossos de renovagao ou de manw
>^'9^ncia posterior a 0 hora de 1 de Janeiro de 1943 e anterior a 0 hora de 1 de Janeiro de 1944:
~ todos OS cancelamentos ou a/ferafocs ocorridas no mesmo periodo.
Deste modo nao estao incluidos:
^^9"ro Acidentes Pessoais com inicio de vigenaa anterior a 0 hora de 1 de Janeiro de 1943. porem. vigocluida^ ° pWoc/o estiidado. Estas apolices nao /cram if Z":l et-anfamenfo porquanto a sua indusao forgaria urn numa Hill.? t:omp eto das carfeiras das sociedades. importando -'onia de trabalho. Em vista do carater continuo do
° desnecessaria essa indusao de vez que no segundo periodo de apuragao pode-se obter toda a massa de sefmWmn 5 ^pdlices de prazo superior a um ano. emitimos antes de 1943 e que ainda vigorarem ern 1944;
item ant7rior^°^^°^ a/ferafoes cm apolices mencionadas no c) — apolices de segmo Acidentes em Transifo ;
(tickets) passageiros em onibus e estradas de ferro de premios sac liquidos de cancelamen tos e restituigoes.
dos e a codificagao dos boletins envin.oaTSo /nftf' P''° Servigo Acidentes PesreaUzacan J ^T?- ^^s principles adotados para a reahzagao da estatistica de seguros pelo 1 R B oval seia o de llpectv para mecanizagL par pessoal pedHc^^^^^^^ ° eminentemente es- pec/^o dos dados estatisticos relativos a cada ramo de seguro.
des no 7feelt^ P'rfeigao dos trabalhos realizados pelas socieda- /ormuianos foi bastante elevado. Foram emitidas 236 fichas de corregao. nao tendo havido abandono de
formularios por deficiencia ou falta de confianga nos elementos constantes dos mesmos.
3. Em todos os quadros era apresentados foram acumulados:
— numero de seguros:
— capitals segurados — especificadamente para cada uma das garantias fundamentais: Morte e Invalidez Permanente;
■— OS premios ■— especificadamente para cada uma tfas ga rantias fundamentais. Incapacidade temporaria. e. sob o titulo Outras garantias". os premios reiafiwos a todas as demais garantias accessorias.
O numero de seguros constantes disses quadros e maior que o numero de scpurarfos. pelos sepuinfes motiuos
— existencia de segurados com mais de uma apolice;
— alteragao do seguro durante o periodo apurado, donde resulta. para fins de preenchimento de formularios rernctidos ao
I. R. B. o seu desdobramento em dois: um. da data de inicio ate a da alteragao. com os elementos iniciais: outro, da data de altera gao ate a data do uenctmenfo, com os elementos alterados.
Nas apuragdes efetuadas^constatamos uma diferenga entre o total de premios obtidos na estatistica e o total dos premios confabilizados no exercicio de 1943.
Premios do Seguro Acidentes Pessoais
(liquidos de cancelamentos c restituigoes) inclusive Acidentes em Transito e "Tickets", contabilizados no exercicio financeira de 1943, pelas sociedades que operam no ramo Premios apurados na presente estatis-
Soifr'"'" '''
Cr$ 16 421 000,00
Cr? 12 96S 000.00
Diferenga Cr$ 3 453 000.00
Essa diferenga corresponde ao seguro Acidentes em Transito. seguro de "tickets", aos endossos e alteragoes nos seguros com ini cio de vigencia anterior a 0 hora de 1 de Janeiro de 1943 e as eventuais diferengas de exercicio financeiro. Estas ultimas resultam das necessidades de encerramento da escrituragio para balango, pots nem sempre, a contabilizagao de premios coincide com a emissao e a vigencia das apolices. dando lugar. entao, a diferengas entre os totais apurados segundo o criteria do inicio de vigencia do contrato de seguro e os apurados segundo o criteria do exercicio financeiro.
4. Na separata que o Instituto publicara sobre essas estatisticas e oatras do ramo acidenfcs-pessoais, constara a analise detaIhada das mesmas e para esse fim a Divisao Tecnica vai iniciar os necessaries estudos.
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■4 A 'AV
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
Nfimero de sffluros, capitals sefftirados e pfamios por Garantiaa e per Estado (resid«Dcia do segurado), com inlcio dc vigeocla em 1M3
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
Numero dc seguios, capitals segurados e prcmios por Garantias c por classc de farifa do segurado, com inicio dc vigcnda em 1943
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
Niimero de seguros, capitals segurados c prcmios por Garantias e por generos de atividade do segurado, com inicio de vigcmcia em 1943
-
ESTADOS NLMBAO 06 secuRos CAPITALS SECURADOS (j 1 cru2€ln)<) INVALlOeZ P6RHANENTB P R £ M I O S («m Cfujctrus) INVALIDEZ PBRMANBNTS tKC. TBUPOftARIA OUTRi^ CARANTIAS Acre Amazonas Maranhio -.. Plauf Cearii Rio Grande do No^ Paracba Pcmambuco Alej^oos Seraipe Ba 6 Fspinto Santo Rio de Janeiro DUtrito Fcde/aJ Sflo Paulo Paran6 Santa Catarina Rio Grande do Sul Mato Grossn Goida. Mines Gerais Jndetermlnados.* Biusiu. No exterior.. Total. 2 342 I 148 354 434 1 376 500 755 3 087 289 252 2 639 567 1 729 18 102 22 677 1 422 2 520 3 365 95 215 5 482 521 67 863 67 867 64 000,00 It 135 000,00 2 I 579 700.00 9 176 700.00 9 762 000,00 42 748 200,00 14 580 300.00 22 934 600,00 69 390 400,00 7 752 800.00 7 349 800,00 68 775 00,00 13 531 200,00 45 249 100,00 547 159 000,00 5% 480 200.00 38 116 900,00 48 196 500,00 76 388 900,00 2 490 OOO.OO 6 150 000,00 134 030 000,00 5 441 100,00 84 000,00 16 575 000,00 41 828 700,00 15 624 700,00 17 215 000,00 58 504 200,00 26 125 300,00 32 905 600,00 93 999 500,00 12 353 800,00 10 75b 800,00 113 001 800,00 20 963 100,00 63 772 100,00 728 398 200,00 935 169 700,00 55 81 1 >)00,00 89 188 000,00 120 126 400,00 4 420 000,00 9 600 000,00 225 023 000,00 I 800 461 700,00 640 000,00 1 SOl 121 700,00 5 442 100,00 2 696 948 900,00 690 000,00 2 697 638 900,00 492,00 28 125,80 59 223,60 24 944,90 25 250,90 111 526,70 34 452,70 07 784,70 164 840,70 16 698,90 35 422,50 177 98>,90 33 053,70 126 728,70 1 070 014,20 1 220 789,30 •119 798,00 1 9 866,80 219 363,30 7 114,50 24 265,30 390 467,90 6 579,20 522,00 42 568,70 106 491,tfO 41 055,00 45 350,10 152 858,10 59 ^6,90 90 182,20 217 154,60 26 933,10 48 488,40 298 611,60 51 567,80 177 773,40 1 418 560,40 I 893 655,90 181 675,40 260 765,00 354 005,10 12 421,10 36 171,20 657 072,10 6 890.80 4 104 791,20 862,50 4 105 653.70 6 ISO 119,90 945,00 6 181 064,90 722,""O 602,00 225,00 6 993,30 9 253,50 6 723,50 8 469.70 501,30 14 520,70 18 190,10 I 962,50 13 208,50 133 833,70 220 528,40 3 817,90 15 164,00 34 0)9,30 550,00 1 635,00 40 455,20 166,00 531 561,90 531 561,90 15,00 11 756,80 30 820.00 II 272.10 11 180,10 -33 961 ,30 II 456,20 19 348,90 61 052.10 ♦ 71 ,50 6 323,90 60 759.80 13 555.90 42 734.20 636 909.60 745 230.90 35 852 .60 67 391 20 lib 666.40 2 018.4)0 8 335.-90 213 886.20 t 82 197 /; 3 602,90 2 148 845,00 970,20 2 149 815,20 82 305 114 184 451 4! 104 555 lOO 360 3 259 4 O80 341 483 724 22 70 I 30! 029,00 451.30 256,90 874,00 006,10 339,40 509.30 039,30 517,10 847,80 755,50 548,40 139,90 444,80 317.90 204.50 143.90 187.00 074,10 103,60 407,40 681 .90 17 238.90 12 965 318.00 2 777.70 12 968«5.70
CXASSE DE TARIFA NtlMERO 6B secuROs CAPITAIS SECURADOS (em crur). P R E M i O S (em cruzeiros) MORTE INVALIREZ PERMANENTt MOK3E INVAI.IOEI PERMANENTE INCAPAClDACrE temporAria OLTBAS CARANTIAS TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 Total 34 538 19 651 5 991 2 238 3 623 1 060 277 489 I 010 811 400,00 476 352 200,00 159 185 500,00 48 266 400,00 76 109 200,00 18 323 000,00 4 133 000,00 7 941 000,00 1 457 000 600.00 745 866 200,00 251 634 200,00 77 025 700,00 119 827 200,00 28 974 000,00 6 833 000,00 10 478 000,00 1 723 086,50 1 206 523,(-0 496 026,70 166 585.90 322 802,70 W 434,80 31 195,10 59 998,40 2 435 906,90 1 892 643,00 776 978.90 265 509,80 520 472,70 157 079,20 50 044,40 82 430,00 226 5'I7,60 149 820,60 80 305,011 39 904,10 17 687,60 10 352,00 750,10 6 144,90 1 020 723,20 667 911 .e-io 192 767,10 65 468,10 143 790,20 30 178,SO 18 084,00 10 891.SKI 5 406 114.20 3 916 599.10 1 546 077.70 537 367.90 1 001 753,20 2-^7 044.80 lOO 071,60 159 W5.20 67 867 1 80! 121 700,00 2 697 638 900,00 4 105 653,70 6 18! 064,90 531 561,90 2 149 815,20 12 <X>8 C95.70
gCnero de atividade DO SEGURADO NL'HERO DF. SECITlOa CAI'ITAIS SEGURADOS (cm rrut.) r !l L M 1 0 S (cm rrjtciros) MORTi: INV\LIDEr pehxakevie wonte INVALIDEX pensANexTE INC4PAC15ADB 7EU70RAHTA OETItAS CAnArriTAS TOTU. AtiTidsRlM primiriaa Induslriaa Pnmdrias Induatrles Socundarias Alividiudes 4c Transaeio Atividades dc liov4rD0 e AdmiQiatracAo Profiasdcs Libcnxis 3 S'4 2 916 6 519 34 290 2 790 771 5 669 8 671 1 483 1 290 2o ®® ' SSSiSSSSs's 152 731 500,00 144 017 800,00 259 472 900,00 1 354 594 300,00 79 OOb 600,00 27 197 200,00 101 948 200,00 454 195 000,00 48 243 500,00 16 228 000,00 387 274,20 274 404,10 428 470,60 I SCO 0511,20 118 435,80 47 094,70 185 334,10 709 462,00 as 833,20 25 325,80 613 2.52,30 391 573,60 618 531,20 2 700 010.10 170 480,60 73 008,90 277 077,20 1 105 433.10 110 513,90 29 075,20 41 331,60 57 805,00 07 937,70 214 805.60 25 123,10 14 101.90 4 675,00 06 017,00 8 005,20 1 269,00 146 531,90 157 513,00 259 646,30 1 064 760,90 53 634.10 22 339,20 117 302 SO 289 433,70 35 070,90 3 501,80 1 188.389 90 881 337,30 1 372«7,S0 5 330 ns.so 367 (81,60 138 164,70 584 SS,90 2 aw W,SO 223(23,20 59:S2,SO NSo Especificadaa Tot«l 67 867 1 801 121 700,00 2 097 638 000,00 4 103 053,70 6 181 064,90 531 661.90 2 140 815,20 12 968 995,70 • 7 i
Nmnero de segttros. capitals segwados e prcmios por Garantias e por espcde dc atividade do segurado, com inrcio de vlgcnda em 1943
Oft Nfio esp^ificada
10 Ativ. phoidria D^pcdl.
11 AjtTTriilCura
12 Cnafio \
13 AgficuJtura e criApao
14 Caca c ppfi'a
15 A'iv. talmfda-vffictaja
16 A(iv. cilTafAo-nunpraia
17 Bpnef. df produloa alimfdU ?
20 lud. priuiaria n/H^ieoficida
21 lad. de madeira
22 lad. leetii
23 liid. metolurpra
SEGURO ACIDE7<!TES PESSOAIS
N&mero de seauros. capital's scgurados e prcm.'os por Garantias c por cspecic de ah'vidade do segurado, com inicio de vigencia em 1943 (Continuafao) ESPCiilE DE ATIVIDADE DO SEGL'RADO N^ICERO DE BEGUR09
Ativ. com. c transp. iifcspcc
ComunieacOoe etn gcral
Corrcios
Teiecrnfia o radiotelegrafia
Tctefoiiia c rodintelefonia
Trmiaportea em Rcrni
Traneportcs lerrcstp-s
Traiiaporlea aqudttcoe
"IVanaportca aOreoa
Ativ. Aaaoc, Kduc., DIv, NfEap
Clul)ca dcaporta e rccrealivoa
Assoc. cicDlifa, cult, aindic
Eiisino cm gcrol
Arlc pintores cacult.i. fotugs
Arte caatores dansaia, etc..
Atlellsmo prorissioual
Cinemas tcaW. cosition etc
Asiloa etc.
Ativ, Gov. c Adni. cspecif
Adm. Fed. Est, Mun. Serv. Buruea..
,*din. Fed, Fst. Men. Scrv. Espcta
.\dm. Fed. F.et. Mun. Serv. Buhalta
Autarquios Ad(n. Serv. Burociaticoa. Autarqtiias Adm. Serv. Eapceiais.
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
ESP£CIE DE ATIVIDADE K7KEB0 rAPITAl?> SEGUlUrOR (etD cru^cinu) P R £ M 10 S (om croiciruz) DO SEGUI1.4D0 l>K SKVBOS WORTI INVALIDSZ PSIUIASBNTR VOllTE JNVALtOKS Pe&llAMKNtE rNCAPACIPlADfe teutorJbia OleTHAS OARAPfTtAP TOT.Vle
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33
34
iiElmenta. rettmub 35 Init. spmrlhnm. eietrico 36 Ind. p^. farmaceute. perfuni* 37 Ind. aparclhsm. agric. iitd 38 Ind. gr.nfica 39 Ind. aparcihoiD. dom. eicnl. com 40 Ativ. IraneacAo nycspecif 41 Com. nioeadUlB 42 C'ont. vajcj 43 Com, varej. aliment, c subsist 44 Com. varej. asseio e bclei 45 Bnucos c cmKua eroadniicu 46 Emprtsas de eenutos c capital 47 Mercados c Bnlsaa V..." 48 Eamlortoa comerci^ 46 OGsanaa maciuiru ,1 BtlMolas.. 1 290 54 I 083 353 1 359 0 106 206 407 9,3 3&S 56,8 260 967 S3 219 TS4 151 014 71 720 311 859 46 431 92 573 390 137 179 498 687 129 593 310 272 707 14 761 000,00 2 420 000,00 25 741 500,00 ID 465 600,00 37 225 500,00 200 000,00 2 960 000.00 7 707 000,00 10 706 000,00 3 419 500,00 9 452 000,00 2l 058 SOO.OO If 382 900,00 38 708 600,00 2 866 800,00 6 463 000,00 7 902 600,00 4 264 500,00 38 126 700.00 2 238 SOO.OO 16 743 500.00 7 093 300.00 47 103 800,00 870 OOn,00 37 063 000.00 3 184 900,00 16 052 000,00 9 988 500,00 3 799 000,00 24S 120 100,IK) 201 605 200,00 37 760 000.00 2 553 000,00 111 169 700,00 76 873 000,00 11 355 000,00 197 867 200,00 U 593 600,00 16 228 000,00 3 690,000,00 40 309 500.00 Id 50.5 500,00 59 892 000,00 320 000,00 4 997 000,00 9 935 000,no 17 125 500,00 3 264 500,00 15 138 000,00 30 093 800,00 16 850 900,00 48 118 .700.00 3 917 800,00 8 823 000,011 9 025 500.00 , 6 175 000,00 54 018 600,00 I 3 485 000,00 25 097 000,00 II 176 300,00 66 180 800,00 I 578 000,00 S3 241 900,00 4 980 400,00 23 614 900,00 10 lOU 000,00 5 923 000,06 361 193 960.00 313 560 100,00 56 393 000,00 3 897 500,00 156 106 200,00, 110 443 300,00 21 210 000,00 298 992 20O,M 22 875 lOO.lfi 25 325,SO 8 106,50 97 780,50 47 567,20 153 671,70 502,30 15 402.20,' 30 414.50 17 608,50 10 749,50 42 S77,90 58 296,10 29 993,00 73 Sli.SO 6 928.00 15 SIG,80 27 137,80 9 453,20 98 376.30 0 653,20 36 390.10 23 214,30 114 760,70 2 1,04,80 84 291,60 7 263,30 32 092,00 23 S60,30 n 991,30 483 03S,9U 482 467 20 105 150,20 6 359,70 186 404,00 112 683,20 13 176,20 401 019,90 57 928.60 29 675,20 ,'ll 284,00 15S 512,60 : 75 861,90 262 049,10 734,30 25 676.40 43 119,20 45 413.90 15 879,20 71 068,00 85 087,00 43 0S7,30 98 0.10,OD 0 810,.10 22 291,10 32 509,80 13 784,10 143 120,50 9 484,50 .15 286,30 30 .'.33,90 161 .176,90 3 622,80 111 155,80 II 087,20 46 55,1.90 39 807,40 17 977,00 710 153,20 753 460,10 168 .867,70 9 009,30 260 763,20 101 SSS.IK) 23 735,90 592,309 60 92-199.10 .« M3 i I 301 857 SOO.OO > I 917 0*7 500, \ 2 973 670,90 I 4 4*3 M2.40 I 200,00 ' 1 3.10,00 4 927,00 5 909,00 22 268,20 1 410,00 2 158,00 .3 328,40 1 253,20 7 337,40 10 933,20 7 S5S,7fl 10 754,00 2 321,80 472,50 2 934,30 13 930,,80 IS 755,50 995,7(1 4 74.1,60 3 932,110 )3 124,50 28(1,00 17 .=84,60 1 061,00 I 594 .10 5 624,30 1 606,.30 64 563,50 56 071,40 7 400,80 8S3,sn 5 356,00 0 585,00 315,00 64 774,30 13 349,20 3 SOI.SO 978,60 41 513,10 17 501,90 58 380,60 70,00 4 612,20 6 053,50 16 532,00 2 808,00 II 431,30 26 015,20 )3 081.70 61 975.40 6 606,90 5 .330,20 IS 949,40 7 655,.1(1 39 383,70 3 420,40 18 502,20 10 650,2(1 .51 550,40 1 .875,60 99 707.,10 4 353,90 15 415,10 14 709,30 3 932.50 307 739.9(1 219 905.40 47 594,50 3 002.00 93 124,20 •ins 732.40 3 108,10 193 910,00 23- 650.70 383 140,70 I 1 630 775.50 59 762,SO 21 655,00 302 740,10 140 840,00 487 269,60 1 366,60 47 100,SO 88 i;4S,O0 92 772,80 30 699,90 132 714,60 ISO 931,.10 94,020,70 243 091,80 25 733,20 46 910,60 SI .131,30 44 ,123,60 299 630,00 19 959,80 114 924,20 74 630,40 341 027,50 7 933,20 3)3 1)09,50 23 710,40 95 057,50 ■'4 1)11,30 35 607,10 1 625 495,80 1 512 S04, 10 329 013,21) 19 8.1,1,40 54,1 647,40 392 436,61) 40 335,20 1 242 014,40 187 127,60 9 434 331,50
Ind. quimics. 23
de pope] coageaerea 26 Ind. de ecraiiiiras e eangererrs..
Ind. do couroa o pelee 2S Jnd. de bnrraehu e roNc3nen>a.. 30 Ind. eecuodona tiAn eapeeiriemU 31 Ind. de orle e luio 32 2nd. dc eorUccplo dc vesluirio
Ind. conalmedu de inebliidHo
Ind. produtoe
CAPITAIS
PR E M I 0 S (ein cruwiros) UORTE IKVALIDXE PEKUAKEWTZ UDRTB INVALIi'EZ PERHANeKTS THCAPACIDaDB TEUPORvVlilA 0E3TRAS OARAyr'AS TOTAL
SE0CRADC8 (cm cruidrce)
Mliitarea Diidomatas Advogadoa Medicos Veterinarioa Dcntistofl EnRt-Dhciro« Quimicoa Ccnitadorcs Frofesiores EstudunlcaEclcaiasticQs Capitalistaa Domfedicas Nfto codificadas TotAB. 1 II 176 606 32 ,809 197 901 6 27 122 105 166 90 67 170 18 1 313 971 2 155 4 210 13 000 453 28 600 951 298 160 514 396 105 219 178 67 867 110 40 145 2 027 13 792 655 16 331 4 966 19 918 325 471 1 981 1 776 3 793 2 200 554 5 155 410 30 63 418 11 835 20 23 779 66 16 689 917 49 237 52 418 606 15 996 86 969 11 877 56 926 8 .577 3 069 2 320 9 950 18 612 I 260 000,00 000,00 000,00 700,00 500,00 500,00 000,00 000,00 000.DO 000,00 600,00 000,00 000,00 600,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 500,00 500,00 000,00 000,00 (100,00 460,00 800,00 400,00 300,00 000,00 500,00 900,00 800,00 000,00 600,00 000,00 000,00 500,00 SOO.OO 000,00 165 60 2,50 3 226 22 102 I 105 24 154 8 045 20 6)7 375 893, 3 47! 3 234 5 821 4 285 770 7 772 675 ,50 86 852 22 147 20 33 450 SO 17 130 1 582 73 083 90 062 970 26 939 12.8 410 18 685 87 065 16 622 .5 657 4 090 1* 810 31 161 2 272 000,00 000,00 600,00 900,1X1 .500,00 600,00 200,00 500,00 000,00 000,00 200,00 000,00 000,00 600,00 000,00 000,00 500,00 000,00 000,00 000,00 500,00 000,00 000,00 000,00 900,00 600,00 400,ai 300,00 000.00 .500,00 000,00 000,00 500,00 600, DO 500,00 000,00 000,00 500,00 000,00 1 801 121 700,00 2 697 638 900,00 200,30 51,00 280,30 3 264,50 19 841,21) 1 420,30 56 7.50,60 14 643,30 21 916,30 518,00 3 247,00 3 359,40 II 840,40 4 002,50 7 957,00 14 208,50 837,70 54,00 103 741,70 20 746,50 34,81) 32 135,20 162,1(1 25 41.5,30 2 046,50, III 625,70 144 OSO.JO 1 600,40 35 453,00 245 903,10 39 550,60 102 495,70 ID 010,90 fl 282,90 5 540,30 24 899,00 40 140,30 3 793,00 4 105 053,70 413,00 76,50 481,00 4 471,80 31 416,40 2 107,40 86 088,00 22 757,40 23 648,10 725,20 1 551,90 5 490,10 6 182,70 18 729,60 10 680,30 8 721,70 20 .579,00 1 102,00 90,00 156 149,00 37 523,3(1 34,00 41 550,20 206,90 28 213,00 3 310,00 158 4711,50 263 030,10 2 740,30 65 140.30 346 663,00 69 731,50 (56 379,10 30 148,00 11 99.5,00 9 839,30 37 325,40 65 314,20 0 874,30 0 181 064,90 976,00 1 007,60 42,00 II 507,60 .500,00 10 989,00 809,60 75,00 2 929,80 8 267,19 180,00 2 660,00 3 952,10 670,40 62,60 13 637,80 18 385,40 6 628,59 36 413,00 7 816,50 12 842,90 965,40 62,50 265,00 4 408,80 2 811,40 1 385,00 531 561,90 108,60 60.00 299,70 0 012,50 0 073.50 1 051,50 21 913.20 5 624,20 9 190,90 201,20 819,00 3 761,40 3 013,30 5 477,80 1 090,10 605,40 C 194,80 633,20 7.5.00 53 854.40 17 111.60 .30,31) 44 243,00 68,50 1 460,50 409,50 36 79.5,50 44 .533,50 853,00 17 320,20 76 655.30 19 343,30 70 465,00 13 807,60 6 517,70 3 301,40 7 817,60 25 012,70 2 240,60 2 149 815,20 781,90 187,50 1 070,00 14 724,60 61 368,60 4 521,20 no 359,40 43 824,90 64 743,30 1 736,00 .3 1,88,90 12 382,.50 12 555,40 38 986,60 25 636,00 17 424,10 43 592,30 2 662,90 210,00 327 697,20 75 380,40 99,70 118 498.80 437,50 ,56 (178,80 5 877.50 330 436,50 460 036,50 6 194,30 126 542,00 705 524,40 120 447,80 342 183,30 50 937,90 24 558,10 18 946,00 74 450,80 134 278,00 14 203,80 12 968 096,70
Dados Estatisticos
SEGURO TRANSPORTES (Mercadorias) SEGURO
1. Aparecem neste numero as apuracoes do segarO'tcanspoctes de mercadorias relativas ao ano de 1942.
Essa estatistica inclui: todas as apolices, averbagdes e endossos. emitidos- em 1942, isto e, a partir de 0 hora de 1 de Janeiro ds 1942, e anteriormente a 0 hora de 1 de Janeiro de 1943. Nao inclu' o movimento de primios do Risco de Guerra, apolices casco, nem seguros efetuados no exterior sobre mercadorias exportadas do Brasil.
Os totals de primios sao liquidos de cancelamento e rest'-' tuigdes.
2- ' A critica e as corregoes das Relagoes de Apolices Transportes foram ejetuadas pelo Servigo de Primios da Divisao-Transportes, tendo sido codi[icadas pelo Servigo de Estatistica-Preparagao.
3. Os quadros ora apresehtados sao de tris especies:
Quadros 1 — Apuragoes por sub-ramo — classificagao do seguro — segundo a Convengao-Transportes.
Quadro 1.1 — Sub-ramo, seguros em viagens nacionais.
Quado 1.2 ■— Sub-ramo, seguros em viagens continentals■
- 1.3 — Sub-ramo, seguros nao cobertos pela Convengao-Fransportes..
1.4 ~ Sub-ramo, total.
Quadros 2 — Apuragao por Carantia.
2.1 Garanfias basicas do seguro maritimo.
2.2 e 2.3 — Garanffas adicionais.
.. Seguros mixtos, ou exclusivamente ferroviarios, rodoviarios, etc.
Cumpre notar que os totals de numero de seguros. importSn- las segura as e premios, nesfe quadro nao sao exclusivamente reiativos a garantia estudada. mas rclativos a todos os seguros torem ejetuados com aquela garantia.
Quadros 3 — Apuragoes por objeto de seguro.
cafeporia — segundo a classificagao do Fazenda ^ ^ ^ 'stica Economica e Financeira do Ministerio da
genero de mercadoria, de acordo com » mesma classtltcagao.
Apuragao por especie de mercadoria, ainda de acordo com a classificagao mencionada.
4. ^ Em todos OS quadros acima mencionados foram acumuteos 0 numero de seguros, as importancias seguradas e os primios-
Numero dc seguros, importancias seguradas e premios por sub-ramo Seguros "Nacionais" segundo a Convcn^ao Transportes
Averba^oes e apolices emitidas em 1942
SEGURO TRANSPORTES
Numero de seguros, importancias seguradas e premios por sub-ramo Seguros "Continentals" segundo a Convengao Transportes
Averba(oes e apolices emitidas em 1942
■^bioo 8UR-RAM0 us BEG0R09
fVjagem nSa cspccificada 'Viagcm intcrnacional pTiagcm fcrroviiria .Viagcm rodoviaria Viagcm aOrea Transporle por via poetal Viagcm mista (raaritlma e terreatre).. Viagcm rodo-forroviiria
1.2
}.h
A / ' h'.l} \ .1
TRANSPORTES
f
QUADRO 1.1 Mdioo SUB-RAMO N.o SEGUROS tuponriKciA SSGUIUGA Crt rsiiiio Crt Viagcm niVo espccificRtia Vlagem niarltima Jd'cabotae^o^ fluvial ou lacustrc Virtgcm ferrovifiria Vtagem rodoviaria Viagcm avrea Tranaporle pur via postal Viagcm mista (marltinta e terrostrc). Viaecm rraio-fcrraviaria ladctotmiaada 200 379 717 119 02S 127 2TS S 276 110 317 9 369 43 643 42 798 469 12! 055 :S9J42 072 331 114 20S 52 363 ISO 27S 371 R34 515 147 524 009.00 672,00 366,00 368,00 320,00 c<4,00 067,00 335,00 551,00 12 516 853 432,00 3 113 44 964 3 236 3 070 244 087 3 090 935 19 115,70 .547,20 031,70 477,30 266,20 997,60 616 70 403.50 389,20 58 652 445.00
QUADRO
ISPOBTaKCIA SEGURAPA Cr» PRtmo Cit
TOTAl, 13 17 624 '50 '25 169 624 313 13 18 830 8 766.00 1 182 673 780.00 1 706 466.00 I 665 310.00 6 209 809.00 0 243 601,00 16 665 230.00 244 305,00 1 218 314 176,00 6 704,80 290 916.60 9 198,20 7 057,40 26 558.70 86 048.10 137 489,90 1 772,40 S 565 746,10
SEGURO TRANSPORTES
Numero de seguros, importandas segaradas c primios por subramo
S^Suros ttao cobertos pela Convengao Tcanspoites
Averbafdes e apolices emitidas em 1942
SEGURO TRANSPORTES
Numero de seguros, importandas seguradas c premios por sub'famo
Averbagdes e apolices emitidas em 1942
======—_ QUADRO 1^
Numero
SEGURO TRANSPORTES
Numero
SEGURO TRANSPORTES
Seguros
1-Ii-'.'' te - : }■, *'•■>•■■ •■ -.1 ; !■ Ur V ' <^9100
13 SI.'B-IUMO K.« fiECUBOS lUPOaTANCU SEGUIUDA CrJ Cri Viagcm 030 cspetilicatU ytagem iulomacional ViagcDi mari(ima dc eabotagm, fiu^si 'iBj?ein ferroviaria, Vlaeem loJoviirb Viageo ocrca Trauponc por via post#!...,.! 1!!!!! \iagein aiisu fmorltjoja c tcrrestre) 'lagem rod^fcrroviaria Indt^teiminad:^ Iftcuatre 126 50 436"239,00 4 570 423 640 426,00 437 34 328 231,00 1 345 320 738 103.00 534 132 394 504,00 1 870 125 369 449.00 938 6 984 963,00 105 10 338 282.00 244 40 385 129,0018 1 508 000.00 10 187 1 155 123 646.00 2 806 742.®® C 0C8 i"'!? 224 089.'® 276.8>4.J^ 0-8 4S0.4® 78 28®'?S 20 740.;® 21 STS.g •MSlS.W 0 097 495.9®
QUADRO
premios Garantias adicionals
1942 QUADRO 2.1 sOnioo OAR.VN'TIAS BASICAS I«niHT*XCIA Bruciuii.v Cr$ PRtUIO CrJ Xcnliutiia i:;ir..iutiR Avarb groB^a Avaria parl.ciilar IVrUa lot.al .\vana crnssa — .Ovarta iiartlnilar Avarb gruaau Porda lolal - .tvaria particular. .Avari.i cmsaa — Pcrda total. I-Urt lie avaria particular altet-lutamcnlf Avaria partirular — Pcrda total N'aufraaio 3.04 344 48S 397 C 622 iiS 40S 138 55 260 1 573 130 479 S57 4% 5 666 069 461.00 8 248 358.00 -S.8M 471.00 210 964 839.00 3 080 254.00 7 317 557 223.00 1 .399 S45 313,00 71 549 479.00 ,894 039.00 7 556 4S5.W 14 R90 223 254.00 17 613 194.10 35 713.80 21 829,90 747 232,30 14 554,70 49 95? 640.70 8 3C4 172.20 291 388.30 10 304.60 133 920.40 77 215 0S7.OO «« • 7'v. ■I'.-'f ■'Iv, Ih.V cdpfoo
de seguros, importandas scguradas e
Avcrbacocs c apolices emitidas em
SUB-RAMO H.° SIQDSOS yingem n*o cepceific«da Viagcm tMrilima int<niait«l Viagem rodovi&ria Viageio aiirea " Tranaporta via ptstal ViAgpQi rodo-f^rron^^,, IndctcrtiunBila IRFORTkNCIC azoi'iiisa CrJ 339 22 194 S80 154 121 023 127 837 10 315 111 879 9 786 43 899 60 827 486 171 497 034,00 1 606 314-206.00 6 823 470 003.00 2 394 775 636.00 2 243 168 491,00 183 942 678.00 196 607 408.00 398 737 670.00 864 776 666.00 2 032;55I.D0 14 890 223 254.00 pat*® 5 8'®.®51'3« 14 45 1S0.5®5'}I) a 1®® Ssi 30 949 ®??'60 1 IjaW'" 2 fM 77 2lo
seguradas
premios
de seguros, importandas
e
mlstos, tccrestres, acreos ou postais Averbagoes e apolices emitidas em 1942 QUADRO 2.2 oOaioo
GARANTIAS Nciihuma Bamntla Ectrftvio Houbo EslruTio — Roubo. Qucbra Kslrovifi — Roubo — QiivtrB, Itic^ndio Jjitrivvko Roubo — Inc4Rdio Sunr dc por4o Dcspcsas dc salv7\mruto TOTAl, N.*> SEUL*H(M laPOKTAsnA SECIKATA Cr$ pu^.vio Cr$ 287 977 7 626 157 167.00 24 121 400 007 IH4.IK) 7 475 136 488 958.00 CS3 894 4 210 915 641.00 12 083 144 003 893,00 65 255 469 .567 040.00 9 461 219 171 392.00 66 384 1 557 1178 851.00 816 33 531 114,00 20 I 602 154,00 827 456 14 890 223 254.00 41 S$S S3S.30 2 773 871,40 m &89,30 21 639 40S.W A:6 ^!8.30 3 041 734,10 020 947,50 4 K:3 900,90 234 407,40 3 305, 77 216 5S7,00
h 9
SEGURO TRANSPORTES
Numero dc scguros, importandas seguradas c premios por categoria do objcto do seguro
Avecbacoes e npoUces emitidas em 1942
SEGURO TRANSPORTES
Numero dc seniiros, importancias seguradas e premios Garantias adicionais
Averbacdes e apoiices emitidas em 1942
Animal vivos, malrrias prlnias e preparatOcs dc origcm anlnial, exclusive textcts
VcBcUnis, inntcrias prinLta c prcpiraeOfs de ortgeni vegetal, exclusive lexleix
Minctats. inatiTias primus c prcparajOes lie origem mineral, exclu sive t6xtois
Texteis e malerias primus sinteticas — Prepur.icdes diversas
GOjieros alitnentieira, inclusive forragens
Mnnufatura-s de malerla pritna de ortgem animal, exclusive texlcis
Muiiiif.tturas de muteria priuia de origcm vegetal, exclusive tcxlels
Maimfa'itras de materia prinia de origcm mineral, exclusive Icxtcis
Maiuifatur,.s de lOxteis e d® m.uteria prima sinletica — Prodntns
SEGURO TRANSPORTES
Numero de seguros, importandas seguradas e premios
Garantias basicas do seguro maritimo
AverbagSes c apoiices nniddas em 1942
SEGURO TRANSPORTES
Numero de seguros, importancias seguradas e premios por genero do objeto do seguro Averbagoes e apoiices emitidas em 1942
C^DtOO GENERO DO OBJETO DO SEGURO Kfi SSCtSOi
Animaia vivoe
C&i>clo9 c pOloa (em bruJo fu pfcpafudos)
Dcspojo® de animaU (em bruto ou preparados)
Corpo® £n:ius e produtoe de sun dissoc'ia^&o
Polw em brulo, com on Mm p^lo
Poles ppcpapftdn® ou curtidaa
Penas cm brulo ou prcpamdns
Produtos niio clnsaUiciuJos
Mstorlas ptimaii c prcpara^i^Gs iilo classific&das pam aa indilatrlas.
Vcgrtais pr6prios para mcdicliin, indilstria o oulrc®
Caule® nSo Icnhosa® (cm brulo ou prcparadoe)
Fibras ou lunlcrlas tilomentosan wgciais
Corpa^ gr&xos c produtc® dc sua disaocia^io
Madeira® (em bruto ou preparailas)
E^eiiicntcs c outraa cspecie® ecmclbaiile®
Produlce nao cspecificados
Matcrias pntnaa c prepara^dcs oio clas^ificadaa pare aa iiidustrias.
Pedtiifl e tcrraa
Minerals preciosoa. semi-prwiosce o raro^
Mintriw mrlullco®, nSo cbiasiricaiiQS
Combustivci®, AIcq9» mnt-rias IxtiimiiioaM
Fcrro e a^o c suas lipaa (em Vruio ou prepnradcp)
Mctnia de u?o eorrcnto, iiiJo elnasiricado®,
Motnia de uso especial
Melaloidcs e voriw metaia
Produtos uio dassificadrs
Matcna® primas c prcpara^s nin clasaificacUs paru as ioduatriaa
tr cd&too Nenhumii ganintia Abaltoarocnli; — ColisSo. > Agua da rhuva (a^a doce). AmassAQiCDto Darrama (rosamciito) Ma cativa Jgiia de cbuva — Ma eaiiva ABTjfl de chuva^—Derrame. Valorizafdo de cascoa 720 78' 20 479 3C 777 3 010 23 070 4 110 17 335 I 301 10 827 490 13 453 001 214 817 337 001 40 501 340 351 314 847 137 141 45 199 101 760,00 817,00 097,00 030.00 902,00 385,00 373,00 331,00 639,00 14 890 223 254.00. 71 834 907,» 379 CO .SO il/V win 211 402,30 1 387 59 .« 1 268 775.^ 901 024.S" 208 051,J» 1 283.0" 77 218 687.0"
QUADRO
Nenhum* Baranlifl RiKo® ferroviahcn Bikos rudovi^cc RiMO® d® ifainpoTic ®®reo Hbcm Itmr^rioe-Riscoi'rodOTiirjn Hrtco® pcwau 4/4 d® oolifflo Armaifm a aniwi^m. ' Oaia a eaia — (Porto a porto) CoLvia TOrtt. K.o sesonos 407 611 127 254 124 028 9 087 60 422 63 667 52 8 496 33 725 2 644 827 486 lUrOKTaNCIA aeoi'luua Crt 8 107 664 2 229 487 2 199 649 237 297 1 050 705 79 872 6 793 223 511 638 414 57 068 483,00 120,00 600,00 157.00 174,00 933,00 919.00 486,00 733,00 640,00 14 890 223 264.00 patui® Ctl 60 649 f*-fo 1 828 861.S® 77 216 eST."" m. rif/ L.'' 5.. /.W.i' ■liv I 4Mt' il
GARANTIAS
QUADRO 3.1 c6iii(io CATEGOIU.V N.® SEGttSet liiPORTANCLt SrJVRAW CrS PBtMIO CrJ —^ 0 c6digo GARiVNTIAS rr.® EEClGltCB lurontANciA SBGURADA CrI rnf.uio CrI 1 BK-iiIK'' V! r 1 2 I <
divcrsos Maiiufaturus divcraaa 11 092 22 273 24 293 29 353 79 624 23 334 54 633 47 772 311 812 224 300 827 480 475 742 026,00 876 112! 740,00 851 6M 137,00 121 105 346,00 2 577 877 708,00 132 308 240.00 791 148 300.00 472 843 982,00 3 "75 331 467,00 3 815 656 248,90 1 933 119,50 5 320 936,00 3 397 839,90 4 078 709.20 13 502 835.90 740 013.40 2 717 796,80 3 320 850,70 20 605 795,90 20 937 189,70 14 890 223 254,00 215 687,00
QUADRO 3.2
!UPORTA()ClA SBdUHADA OS PRtUlO CrI
1 372 169 975 867,00 248 336,60 1 010 44 41.5 058,00 20O 633,60 78 1 128 875.00 6 631,20 2 048 73 077 566,00 561 800,60 4 380 146 502 423,00 676 946.70 1 953 30 917 500,00 230 989 30 25 517 728,00 3 205,60 114 2 099 740,00 9 717,30 104 1 107 274,00 6 959,20 908 74 238 481,00 372 194.00 58 324 954.00 1 437,00 2 221 67 435 399,00 440 129.60 3 042 161 714 793,00 1 101 913,70 5 505 207 865 469,00 1 220 596,20 1 533 07 757 713,00 519 235,60 5 340 227 SOD 660.00 1 360 145,80 2 576 79 424 375,0(1 315 284,10 2 808 111 847 857,00 910 114.00 1 474 197 502 703,00 342 163,20 678 26 076 IDO.OO 66 347,40 2 086 174 237 802,00 447 866,60 4 696 III 641 419.00 669 936,90 3 E4I 64 038 972.00 141 796,90 1 682 11 362 862.00 29 966,30 2 177 34 636 180.00 137 333,40 2 131 72 160 671.00 543 903,90 3 220 67 134 646,00 219 424,70
SEGURO TRANSPORTES
Numcro de seguros. importancias seguradas e premios por genero do obfeto do seguro
Avcrbajocs c apolices emitidas em 1942
QUADRO 3.2 (Continua?ao)
do oiueto do
^EoOtlo fcm hruto ou prpi.arado)
Ciolamo, jula, Irajio, ramia c oulraa fibtaa Togtlois^
U, swU p oiitrce I{t0pis do tiriRcm aninial Icstcis •intttjcoa, (cm Imito ou prepartuicsi NIalona: pitisliras arlirciais «u nuinaa similtiCM .Malonas pnmos c prcpirasSts nio riaaslfiratlaa
Bcbiilaa
Ccrcais, liortalipas, Irpuiaoa e icuj produlCB
rrutas c acus produltn
Ouirt» prodiiloa vcaciaia
Photos do mjladtjpro o caoa
Produtos de pcaoa
Produtci animois, iiOo dassiricadte..
Prodults Ilia tksjinoadca tie iadiiatrias alirociitarra' forra^cos c produtna para alimcntacio dc aaimaii.
AniniM ou siias paries, com prepare especial
.Maaiifnturaa dc cabclce e pel^
Maaiilalurw dc drapojoi do aaimais'
Msnufatiiraa do malarias nleosaa
Mattufaturaa do poles e oourcs
Maaufaliiras do pe'naa
Manafaluraa d" raati-ria prima animal
Manufatur*. de paries do vegetaia
Manutaluras dc oaul» „ao lenhcsca
Manuraluraa do filiras c matfrlas lilamcntcsas'
Manutalara. de roatWaa olcosas
Mauufaluraa de madeiras
Papol
Apdlcooflos do pappi
Manufaliiras de produtne vegctais!'!!!
Maaufalara, de 'a.^'r:re' aZ' °
Manu aiuraa do meUloldes c vSritu moUis
Maoptahira. de lopta e ,idro o do otilr» prodolcs rainornis.
Maoufatiiras dc aljodJo
Manufaturaa de oulras fibraa vcgctaii
Mimufaiuraa tie «atea de cmlgom aiHiulV
MauufnlurM de tSxWie limjiicoa
Minofalura. de miilfrioa pISrticaa.']
rronutcfl quiiQUce orgftoeccs
Sau wmenu , ftodutoe <|p!,niei» iio
Aparelhos tiaieos. qidmicr*. malemiliers e liticMi
A^lho! do oitMi.ina, odonioloiia c Actoriniria
Aroiamcmoa, tibjeiM de lounirto e petrechoi de'aiicrra
Irjstnjmenl.s de mdjioa o ,eiu aeeaairios. Reloioada
Obras de eateian. c aco«6rlo»; (crrameala, dleeZ
Maouinaa o uparclhn. rieiricoe, aitiatc clolrolfcnlcos' .^^iimaa, aparrlhox e uleraillw para iudiiitrlas
tiplras as e aparolhoa mio clasaificodM
\
0 iico»6rico • ■auu«
5'arlos artlgetf
SEGURO TRANSPORTES
Nurnero de seguros, importandas seguradas e premios por espccie do objeto do seguro
Averba(des e apoUces emitidas em 1942
Mcicadorka n&o cspcdrieada..
Aoluais vivos
Aves de canto e de luio
Avcs
Gado vacuiD ou boTino
Gado caprioo Gado equino
Gado ovino
Gado suino
Aaimata .nSo cspectficados..., Ccrdfts de j&Tali c ecmclhaoln, Crina animal
l*2lo dc coelho ou dc caatOF P^lo n3o capecificodo
Dcspojca de aoimala
BarbaUna
Conchase camnujos, ctCs,......
Unboa
Ksponjas
Morfim
Ossos i)3o 'vporificadoa,.......
Sabugoa
Olao do auimaia
Ccras animate
Coras nio cspccincadaa
Estccrlna eiu maasa
Laiiolina
Grou aiiluial
8cl>o prcnsado
6)eo do baloia
Oleo do i>oixe
6lco do mocot6
Olco pam lubrifloftcilo 6loo iiio cspecifiuulo Corpos gnixos n&o npecUicadca.
Poles c couroe
Polos c couros
Poles c eouros
Polos c couros
Poles c couroa
Poles e couros
Poles c couroa
COUTO s6co
PelOS c couros
Pclos e couroe
Pclca 0 couros
Poles c couros
Voles c courre
Poles 0 euuros
Pelcs c couros.
Pclcs e couros,
em brute dc raposa, lonlra, elc,, em bnito de caiiciu. cm bruto de capivani, cm bruto dc ntiimais sclv&licce. cm bruto dc Rado liovino aalgadas aalgados, mXo cspcciflcados dc gado bovine sftos de gado caprine, em brulo de Rftdo ovino, cm bruto do gaciu aumo, cm bruto do jacari, cobra, lagarto, etc., ecQ bruto.. de pcixe nilo classificndos, salg&dos e s^os n3o 06|)ccificadc6
Pclca c coutos prcporadas
Poles 0 couros do animals sclvaMcos preparsdoa..
Poles 0 couros dc gado bovlno preparados
Pdcs c couros de gado caprino, preparados
Pelfs c couros dc gado o?ino preparadaa
Pelea e couros dc gado auino prcparadas
Pclcs c couros de iaear^ prcparadua
Aparas de couro
Pemurfas
Solas
KftspsTb de couro
ttoulhos rccorlodos dc couro
Pclcs e courcs tmtos ou engrasados
Couro curtido ou preparado
i r« ■)' >r' i>,'
cdorao 30 31 32 33 » 39 40 41 43 44 45 40 47 45 49 50 51 52 53 50 67 59 00 01 C2 03 05 00 003 70 71 74 75 76 77 50 81 82 83 84 85 80 87 88 89 90 91 92 93 94 95 OS gCs'ero
SEOURO N.o SBOL'ROS IVIPOrtTAXCtA SEGDnADA CrS Pit f. 1110 TrJ
13 flW) 581 3 454 r.8i 1)33 9 m 10 565 23 271 3 310 783 'SOS 709 577 511 930 17 78 4' 1 249 131 Sfil SCO 7 152 22 1 053
eiculoe
77 21fl iWi"" 827 485 14 SDO 223 254.00 IS 345 176 I 340 4 6 139 12 318 10 1198 e 213 1 501 703 29 S07 2 437 763 1 708 10 793 140 042 2 631 20 950 27 164 1 170 1 554 1 SOS IS 482 62 016 33 603 5 482 4 756 2 317 4 652 12 520 19 819 2 114 10 162 21 955 140 023 810 900 43 951 133 761 51 565 6 757 74 162 145 250 V23"2:6 58 012 897 968 319 288 21 898 169 203 231 454 11 444 265,00 735,00 022,00 729,00 75S,00 836,00 220,00 36(1,00 379,00 678,00 755,00 448,00 837,00 313,00 817.00 9 706 429,00 4 355 729,00 .3 5S2 392,00 13 125 491,00 OS 20.5 401,00 63 959,00 3 2CS 829,00 322 545 749,00 2 853 851,00 5 871 922,00 5 817,00 64 973 622,00 248 748 856,00 83 264 S07,00 53 882 660,00 12 270 997,00 4 583 541,00 345 960 919,00 29 186 345,00 3 56(1 656,00 10 147 407,00 66 134 017,00 2 613 258 44 814 191 761 156 952 0 927 30 S92 12 106 177 052 37S U45 103 516 16 301 IS 212 20 647 20 770 54 617 245 327 25 037 165 69! 336 062 2 907 088 547,00 845,00 747,00 900,00 054.00 327,00 311.00 927.00 889.00 314,00 413,("0 246.00 111,00 125,90 680,00 296,00 077,00 335,00 850,00 638,00 A.3 370 507.60 302 345,30 353 308,10 ITS 358,00 35 003,00 422 SS7.30 822 837.50 4 313 (85,60 392 3S3,70 4 SOl 978,90 974 01.5,SO 126 317,10 069 731.20 1 229 967.90 113 090,™; 42 176,50 25 847,60 28 692.40 71 610.10 511 090.41) ?;i.8n 2S 022,40 750 029,40 2 817,20 70 200,00 21,50 383 288,10 845 40.6,00 183 910,40 3S3 114,20 71 681,70 23 823,« 2 213 495.2" 107 264.40 16 606.2" 02 .517.3" 825 262.0" 14 347 575.40 27.8 090.'" 871 986.6" 779 t92.rt 42 624,4" 141 204."" 66 021.8" 757 655.^ 2 430 347,8® 924 Oe7.dO 111 oio.o;! 120 245.4" 175 207.0" 131 342.6" 318 754,0" 1 040 140,6" 140 927,"" 1 062 454,2" 311 809.5" 16 478 608,®" .■m I .'.I .iL ■I'. 111!.'
Cfioioo 0001 0029 0039 0061 0062 0063 .0066 0068 0119 0129 OICI 0199 0200 0209 0210 032S 0239 0204 0268 0288 0300 0310 0319 0333 0334 0337 0338 0360 035U 0363 0365 0369 0399 0600 0511 0512 0513 0519 0541 0540 0560 0561 0562 0566 0568 0574 0589 0597 0599 0600 0619 0661 0662 0666 0668 0674 or,91 0692 0093 0694 O097 0698
QUADRO 3.3
DO SEGURO SSOUBOS nfTORTANCU
OBJETO
SEOCKADA Cr%
puiuio Crt 692 5 770 208,00 175 564,70 19 1 468 198,00 4 534.00 1 400,00 1.30 22 84 193,00 360,90 561 152 795 903.00 57 313.80 4 5 925.00 25,50 7 441 000,00 6 396,60 10 120 637,00 562,00 55 9 288 680,00 3 696,50 1 718,00 0,90 18 930 191.00 4 229,60 187 3 852 701.00 25 976,30 5 14 800,00 67,00 809 39 617 366,00 170 231,70 2 49 001,00, 208,80 1 1 440,00 18,00 60 599 530,00 4 360,30 3 32 500.00 192,20 10 38 458,00 186,10 1 720.00 4.30 8 405 126,00 1 628.80 3 2 100,00 26,70 2 30 000,00 261,00 i3 402 622,00 6 321,40 83 1 552 810,00 6 119,10 47 2 818 014,00 8 288.00 7 158 620,00 1 705.80 601 18 715 052,00 82 721,10 7 309 067,00 1 661,40 8 150 000,00 1 650,00 25 247 634,00 2 482,80 n 141 017,00 286,40 2 108 980,00 197.90 1 302 47 963 288,00 432 014,80 30 480 562,00 6 091.00 13 2 903 207,00 1 852,50 2 2 270,00 11,00 I 10 290.00 339,60 2 38 690,00 366,30 90 5 090 749,00 34 324,20 3 102 465,00 041.00 190 20 662 786,00 39 822,20 91 3 807 656,00 21 120,70 1 68 704,00 343,60 112 4 747 717.00 28 469,60 60 2 275 900,00 11 830,40 15 262 003,00 1 176.40 23 669 834,00 6 111,30 1 12 900.00 105,00 1 138 000,00 303,60 3 775 105 720 162,00 528 736.40 89 1 604 751,00 5 261,00 25 416 613,00 2 280,70 18 348 892,00 1 197,10 46 1 857 638,00 11 109,40 26 866 450,00 6 664,40 7 156 690,00 856,90 16 272 705,00 2 750,70 6 71 043,00 624,20 14 55 998.00 304,00 <65 8 052 897,00 63 343.50 173 2 094 812,00 10 402,80 29 177 291,00 1 220,40 5 77 771,00 602,50 1 064 20 961 296,00 125 471,40
069100 OBJETO
9700 0725 07«
OSOO
0S09 Ce72 OSSJ. 0000 O003
DO SEGORO
Pcnas nfio fspctifiradas.. Peoaa d« sarfs Teote de cma
Prodotoa aaimais nfto donificodca..., Aduboe animinB
Caseina «n p6. Bcaiitas Dalalorias.
CarvSo animal.
CcaJhd...
Vesclais para inddslria
Cnrtiia '
Fomo cm corda
Fumo em fOIha ; Ipecacuanha '-•cj].
VtseUb priprioe para medj&v, Veaclab nSo eipecirieados..
Caujes Iiio lenhcecs otn bruto ou pceparadoa
(ipos ralbinba dc junco ou rotim dunco Dio cspeciricado
Vime
Hambiia
Fihraa vegelaii oSo eapecificadaa
Palha em Ho
Fihma de coco ] ,
Tucum dc palmeira oio es^iria^'
I'aina
c^iui wRcul y,../... '
ColchOw acokSoados
Paiha de camadta
^Iha para chapius, esicirai,' etc.'.','
I'alhi nio efpenfje^dft,,..,
Pslha para ci^amw -!.*!!'
Psiha para Tasogru....
Carod *
MMjjht...
Paeo paco
Pit4 *
8imI ou agave..,, ^ '*'"*
Fibras Te«naia i>»« eepeci'firadaa.'.'.'.'.";
6leoa ^etaia nto eapceincadoj
Cer« <le cvuubg
Cera <k urieuri • «
Cfaa nSo speriricadai '•
Manlmm de eaciu.., Otco do linhaca
Oieo do r*'*' oilicica
OIno dp niilho.. .
6tco de andiroba....
fileo do tstapii.
Oieo de caroco de aJgodio ou do'eto"
Oleo de eotaa oci do cci»bs
Olco do iDamona
^fiaoa Ibiuidos n«o rapwi'/ic^c'
»bo TPgelal n#o eapcoifioadn
l-orpoe graioa oio eepceificadia'.
Madoiru oSo cspocifieadB. MaiBonindute madeira..
Compcii^ados nao csprclficados
Madriras cm bruto
MadcirjH ctn tabuu^
Madeiras artificials
Madeiras cm bruto ou benefieiadns nfio especificada^.
Semcnics tiao npccincadas para cxtracSo dc 6lcct9. Si-mciitrs dc babafii Scmcntes do copra Curofo (ic alpnd.'io
Castanhas do P>»riv cotii casca
{?cmcntC9 dc oiticicn
Scmcntcs de cumaru
Scmcutes de mamotia ou ricico
ficmcntca de ucuuba
Gfuoa nio cspecificados para cstraffto de dleoa
Yemenics dc linbo
.Marfim vegetal
Cocjuilhos piassava
Sementca nito cspceificacLaa para tDduslrias
Produtoa vrgetals
Polvilho
Amida« nilo cspcciflcados
IaJcx
iJorracha fina
Borrjcha outre fina
Scrnamlii
Borracha sernanibi dc caucho........
Borracha nfio ospcciGeada
Colas vcgctais
Borracha do xnangahcira
Borracha n)rv.ssaranduba
Borracha scrnRTubi
Borracha do sorva
Coma copal
Jatobs
Resiiuis dc piiiho
Rciinas vcgctais nilo cspecirjcadaa
Dcxtrioa
Glutoii
Borra de a2cit« ou do Tlobo
Suco vrgctal nao cspeeificado
r^ufora
Guarana
Gluooaes
Mel do fumo
Bc3idu4]s dc fumo
Mafdrios primal vegctale nfio cliaificadas
Can'So nuo espc^fic&do
Anil
QUADRO 3,3 (Continuasao)
Cores ou coruntcs nfio cspccificado! de origcDi Tesetal..
Caramulo para uao industrial
Alcool
Alcool dcanaturado
aIcoqI nfio ospeclfic.ido
Exiratos 4I0 mauguc
Extratos dc quebracho
Extnitcs para eortume
Agua ras natural
Cclulosc cm laminas placns ou rnawi
Exiretos corantcs
Pixr dc orlgoni vegetal
Matlrias primaa vogetais nfio classific&das.
Muicr&LA nfio cspccirjcadoe
Abrs£iv(X) cm pd ou gmnulados
Annanto cm bruto
Silicas
ArgUas
CrisUl dc rocha
Granilo
Marmore
Gix em bruto .•
Qiz para aUaiato ou taoos de bilhar..
Gis de dpsciibar ou esmvcr
AguUs cm bruto
P^rae nfio rspccifieadaa
Gesso eu bruto
QUADRO 3.3 (ContinQa?ao)
V',,'
/I, ". 1300 1312 1313 isin 1331 1334 1345 1340 13<a 1361 1362 1364 J397 1369 1330 I3»0
ISOO 1504 1607 1612 1514 1620 1622 I&31 1633 1640 1672 1674 1676 1633
PernbQ
Caoplfl madeira luibuifl madeira .Acapi'i madeira , .laearaiuld madeira Ccdro madeira ..... P4u roaa madeira Pinho madeira Dwiiientes dc madeira Madeiras para tabricacSo ou'fifTO' Mndcinid para laouuiccs Compensados de lei afi SEOUBOS 1UP0HT4NCU SBOl'RADA Cr% pkEuio ■' Cct 70 101 377 1 000 68 200 2 7 06 64 298 6 2 73 189 63 150 87 12 10 483 I 6 1 660 245 402 5 343 72 695 28 27 105 673 13 210 13 110 2 2 261 3 51 100 12! 1 7 112 27 1 744 4 2 2 23 355 893,00 88 700.00 73 130,00 004 148,00 149 410.00 984 282.00 1 900.00 183 894,00 923 380,00 1 836 794,00 872 380,00 6 989 534 00 65 403 142,00 4 130 702,00 0 001 320,00 4 600,00 125,00 4 240,00 151 191,00 18 37,1,00 110 148.00 40 875,00 154 1 938 501 10 862 37 20 1 253 I 910 121 1 263 690 12 148 114 19 148 157 273 18 28 848 667,00 814,00 623,00 453,00 198.00 048,00 408,00 014,00 475,00 366.00 646,00 100,00 872,00 007,00 657.00 700,00 614,00 947,00 150,00 761,00 8 193 33 180 312 11 054 12 794 14 356 2 545 417 107 9 438 52 371 164 4 172 600 2 00! 2 577,00 327,00 541,00 035,00 786.00 356,00 898,00 339,00 372,00 346,00 646,00 883,00 350,00 498,00 479,00 450,00 83 961 50 604 1 712 1 006 60 81 672 3 630 OO 820 62 6 7 377 120,00 979,00 239,00 391,00 703,00 000,00 740,00 307,00 720.00 379,00 000,00 800,00 002,00 269,00 2 2.56,00 393,70 556,80 2 744,80 668,60 0 278,20 6.70 837,30 5 321,00 13 745,90 5 436,50 72 488,20 211 924,00 29 322,70 39 211,40 65,39 1,50 46,60 649,80 25,10 500,60 214,50 2 976,60 7 098,20 2 868,70 102 067.60 fl58,« 209,70 9 687,80 7 674,10 816,20 IS 378,60 9 176.30 121,00 803.20 1 168.40 126 059,90 5,80 I 218,60 I 104.60 08,10 147 311.80 64 018.60 337 165,g 1 210,JO 68 866.10 128 324,70 87 144.60 21 432.40 458,70 I 838.10 121 466.10 245 247.60 I 662.20 29 808,60 6 061.W 6 392,60 19.90 478 779,00 490.20 2 028,70 7 428.90 6 601.40 212,» 410.00 11 080,40 14 174.70 801 410,W 436,60 24,40 27,80 1 810,00 'I :4l] ■M 'ii l" I5> 4 »,'.r t* {"■ '.X 1689 1591 1597 1598 1590 1600 1611 1013 I5C2 156.3 16C5 1566 1667 1503 1509 1574 1092 1596 1590 ISOIJ 1814 1819 1821 1822 1S24 1825 1827 1829 18.39 1845 IMO 1647 1848 1852 1853 1857 1859 1871 1873 1881 1889 1892 1894 1896 1896 1897 1900 1909 1916 1919 1921 1922 1923 1929 1952 1963 1969 1980 1901 1994 1997 2000 2009 2010 2029 2039 2045 2053 2067 2064 2066 2060 2070 2079 2085
njadpira V
IUROBTaSCIA SEOCRADA Cr« PREUIO Ct% CCOICO OBJmO DO SEGURO N ® SEGURCfl
63 2 ISO 402,00 9 192,20 32 771 483,00 2 832.00 1 644 20 811 628,00 121 970,80 1 690,00 15.70 7 217 294,00 071,60 25 665 767,00 2 735,20 502 34 077 409,00 411 676,50 1 58 000,00 362,50 160 7 058 056,00 10 063,80 44 3 368 476,00 19 306,90 I 2 310,00 60,80 19 150 196.00 825,60 401 13 004 512,00 19 512,60 5 220 571,00 2 342,90 2 152 704,00 447,50 45 1 467 038,00 4 006,00 191 2 542 432,00 19 849,10 19 1 820 184,00 7 554,00 208 , 4 151 058,00 20 633,40 78 3 063 164,00 18 867,30 46 58! 667,00 2 322,90 96 1 170 535,00 7 0C0,9O 30 1 623 332,00 12 678,00 340 16 770 370,00 140 372,90 2 19 775,00 74,20 1 13 995,00 70,00 6 19 131,00 93,40 3 737 3 185 702 674,00 1 041 633,50 153 200,00 863,30 14 9 326 484,00 2 604,80 207 259,00 078,70 93 6 737 315,00 43 306.20 II 965 406,00 6 408,80 10 221 328,00 926,80 2 9 470,00 62,00 4 347 460,00 2 396,40 638 6 772 037,00 37 266,00 22 406 649,00 2 592,30 3 8 416,00 137,50 2 8 842,00 137,00 6 192 471.00 669,70 17 113 194,00 710,60 123 3 278 222,00 26 827,50 17 2 69 169.00 565,70 31 800,00 169.00 24 66 301,00 406.40 22 126 516.00 959.70 348 16 694 221,00 73 116,60 376 6 752 049,00 16 071.60 264 7 939 539,00 31 876,50 323 2 496 034,00 13 191,40 657 23 696 930,00 108 987,10 18 397 262,00 3 480,60 3 95 600,00 014.20 11 56 160,00 904,20 429 9 346 674,00 27 310,60 20 701 963,00 2 249,00 03 1 404 483,00 11 070,60 73 11 803 442,00 26 115,00 7 30 490,00 165,00 31 9 442,00 88.10 2 6 000,00 394.00 166 2 286 655,00 10 071,60 14 45 207,00 214,50 22 126 372,00 875,30 59 944 471,00 4 347,60 26 67 901,00 365.10 177 37 261 219,00 384 070,.80 62 876 799,00 3 994,40 222 1 298 750,00 11 874,20 31 SI 150,00 685,60 4 8 982,00 54.10 ISO 544 288,00 4 446,10 1 11 500,00 43,10 120 655 561,00 4 343,00 677 6 611 320,00 46 916,80
QUADRO 3-3 (CoQtinua?ao)
OBJBTTO DO SEGimO
Talpo para lias iodnstriaia
Sais nSo especificndcs
GnTiie
Mica
•Sal oiArinha. ou gema
Quai&^uer miou^ n2o eapccihcadoe,
Mlnerais prcclosM
Ouro etn brtito ou prcpsndo
Prst^cm obns inulUuaclaa,*
Prata am bnilo ou praparada
Diamantcs
Podras precic^as nio espcc'tflca^....
Carbonados
Mincmis preciosos, acmi precicsoa a m«, dSo especifi^oe..
Mio^nos met^iccB
Minerice de cobre
Min^oe de maoganaa
Mioerios de {irc6Dio
Mat^as betuouDceaa
AsUUo liciuido
Carv5o de pcdra
Coque
Pile de opjgeyn mineral '"'!!!!!!!i!!!!!!!!
Produtoe dc dUtila^io nio capeciheadoa
Vasdina para fins indualriaia !!!!!!!!
^ascllna para farmicia ou p^uioana
Gra^a mineral para iubriflcacie.
ParaTina
GasoUna a grancl !!!!!!!!!! ^"
Ctasolioa ncondidonada '! ,!!!'!!.!
Oleos ombuativcta para foraoa e caldciraa
Oleoa combualiveis para moloTM de eiplosSo
Oleos combustivcia dIo rapedfieadce
Qucrozenc
OietB refinadra lubrificaoto
6lco para transformadoree, .chaver, etc
OIcos Mio rap«|ficadoe
Alcool motor
Ga'^^ina miaturada com oul'na rarbufMtra
Cnmbuaflvcia nfto rapccificadra
Apo
Fcrro fundiclo.., .; *
Vergalhftca de ferro
Ferro era I&mmas ou chapaa
VergalhOca de apo
Aco em Uraa
liAmiiiaa dc a^o
Afos rapcciuia
Canlonriraa de ferro ou afo.....
Palha de aco
Ferro vclho
Rolda em p6, cLapas, fica, etc. V.. .'!^
Ferto oSo npecifieailo
Chttmbo nfio CTpccificado
Qarras de chujobo
C'humbo vrlho
£stunho nSo rapedficado *'
Cotire eoado ou fandido
Lftminaa dp cohre
Cobrc Tclho
Cobrf aSo especincado
Latiio vrlhft
Lotto o&o rapecificado
Chiinibo enj liga
Solda de ralanho com liga de chuobo VouIm meui*
Ligna afio clauificadaa
Zitico velho
Zinco d9o rapeeificado
Melaia nSo rapedfieados
Afumfnio em bruto ou preparaclo
Nfercurlo
NIgiid em brulo ou preparado
Mctais de uso rapecial nflo rapeeHicadoi ^
IMPOHrAKCIll SEGURA'SA Cr$
QUADRO 3.3 (ContiQua?ao)
OBJETO DO SEGURO
OjigSnin
Gas nSo pspccificndo
Eiixofn.' cm barras 011 pcilagos
Mctaioidcs Guu espccificados
Cinxaj. dc ourivraaria
Cal oxido dc calcio cm Rcrel
Cimcnto dc mai;n5sio braiico ou iiiagucsiaiio.
Cimcnlo Fortlaod ou romnno bmnco
Cimcnto conium
Cimcnto nao cspecificado
J.a dc vidro
Material dc con«tn)t'5o
Arul iiltraniar
Alvaiadc dc titfinio
('Ores mctalic-as cm p6
Kci^ro dc fumo
Cores ou corantes nOo cspcciHcadas dc origcm mmertd.
Agua rat artificial
1 crras coloridns -
Matcriaa prinias para iiidustria nSo cspocJicadaa
-AlaodSo
Kios do algodtlo para bordar. coacr. etc
Bios dc algoililo para tccclagcm
Fioa dc alsodao nao cspcciticados
Alcodao com carofo
Estopa dc algodao
.MgodOo cm raroa
AtgodOo cardado
Liiilcr
Rcsidiioa dc nlgodjlo
•Aleodio nio cspccitlrado
Fios do canbamo
Canhomo cm bruto -
Estopa dc canhamo
Floa do iuta para tocolagcm
Juta em brulo
Estopa do iuta
.Tuta nio cspociricada
Ftoa do linbo para oceor, crochet, etc
Estopa de linbo
Outraa Cthraa uio ospcciricadaa
FIcs do 16 para bordar. coacr olo
I'ioa dc li para tecelagom
Fioa de 15 nao ospociticadce
15 cm bruto
Realduoa dc Ift
Li cardada
1-6 proparada nio cspociricada
Fios dc seda para liordar, coacr o aomelbairtes
Fios lie soda para tocelagem
Fioa de seda u5o cspociricadce
Sedas cm casulo
He^uos dc aeda
Soda aairaal nio ospocincada
Fios dc rayon
Reslduos do rayou
Rayon em bruto ou propamdo Rayon, viscose, nio especiflcndos...
Matirlos plasticas srtificiais
Re^nus slnt5ticas nio espocificadas.
Matcrias primas sintcticas
CCrca ou corantes org&nicos...
Tintas para
Tintaa para impressBo
Tintaa proparadas a igua
Tintaa preparadas a base de acetato de celidcae
Tintaa proparadas a 61ea
Tintas nio especiricadaa
Esstnclas para licores e sorvetes
Fwi6iicias para a indualiia da borraeba
c6Diao •v "■■ !■■. »«i «}*rV ^r" ''i>~ r." iL\' > y<>: ll!> !"'• 2087 2089 2095 2097 2093 2D99 2100. 2109 2127 2129 2192 2169 2170 2191 2199 2200 2239 22S9 2286 230O 2309 2321 2323 2331 2339 2342 2343 2345 2347 2353 2354 2356 •«3S7 2359 2393 2305 2363 2369 2390 2396 2309 2400 2409 2411 2415 2431 2433 2435 2449 2490 24D6 2497 2498 2499 2500 2501 2507 2519 2522 2525 2527 2529 2567 2699 2571 2578 2570 2687 2.5S9 2599 2609 2659 2879
62 144 004,00 5 185 095,00 1 58 890 383,00 0 72 4 145 835,00 31 912 55 855 330,00 395 2 3 290,00 « 833 12 082 306,00 55 394 104 073 961,00 193 18 72 027,00 20 941 030,00 2 79 13 293 883.00 52 110 0 .381 087,00 36 5 40 252,00 5 15 782.00 1 1 100,00 551 20 233 639,00 47 1 400 000,00 2 25 5 437 497,00 16 1 4 000,00 73 2 828 728,00 25 53 3 103 279,00 23 104 3 820 571,00 13 31 1 268 446,00 2 225 2 283 713,00 - — If" 1 3 300,00 26 283 875,00 31 83 000,00 77 841 274,00 5 30 618 505,00 12 1 059 335,00 1 1 347 133 437 641,00 259 6 196 099,00 0 26 603,00 108 2 304 950,00 6 203 9 771 807,00 25 603 10 078 417,00 59 20 248 173,00 3 14 264,00 13 322 600,00 2 n I 573 774,00 2 6 65 456,00 517 6 686 .574,00 25 326 G 9)4 3)8,00 33 747 22 040 635,00 129 791 21 521 180,00 128 287 4 808 001,00 24 2 S 861,00 164 1 906 953.00- 10 6 26 0.32,00 30 21! 543,00 I 45 197 336,00 20 61 5 385 119,00 58 433 294,00 3 I 632 41 368 993.00 181 298 3 225 952.00 18 25 451 221,00 1 16 102 135.00 1 195 4 40S 303,00 19 19 2 024 031,00 2 12 34 741,00 16 631 000.00 3 21 191 7 624 476,00 24 018 923,00 36 1 059 22 309 052.00 10 117 928,00 12 368 2 701 280.00 1 1 290,00 31 1 193 023,00 2 17 186 9 291 758,00 91 242 345,00 7 1 653 10 811 632,00 28 8 248 117,00 1 18 443 116,00 3 40 997,00 > 0.>» f>' 388.90 12!00 230,90 ■i 'oMfl
cOdigo 2707 2709 2720 2709 2823 2S50 2854 28.55 2S50 2859 2880 2890 2910 2911 2914 2910 2910 2980 2088 2909 3000 3064 3066 3099 3090 3093 3094 3005 309(1 3097 3009 3109 3111 3113 3126 3131 3133 3139 3140 3144 3153 3190 3204 3206 3209 3221 3223 8227 3229 3254 3256 3259 3272 3273 3279 3359 3373 3379 8399 3400 3499 3900 3919 3921 3022 8923 3925 8929 3833 8949
1 633 334 175 30 1 84 8 IS 1 4?2 6 5 527 128 13 H 27 2 976 S 52 5 3 CIS 2 972 S 4 326 56 349 1 260 167 52 '88 16 1 196 27 1 239 04 li 4 1 838 3 1 452 108 15 1 379 26 SO 631 1 1 677 1 1 2 1 027 13 81 153 693 11 2 251 631 143 1 luronrabClA SEGUnAPA 05 7 432 832.00 0 935 208,00 IS 540 947,00 627 152,00 9 000,00 769 957,iXI 61 605,00 919 830,00 61 601 948.00 596 469.00 8 700,00 8 193 972,00 2 3S9 963.00 51 IGO.OO 122 094,00 ICS 026,00 53 740 595.00 41 065,00 467 375,00 211 368,00 351 193 94 795 602 153 034 2 407 I 57! 176 217 16 256 6 249 8 457 119 501,00 401,00 810,00 893,00 410,00 496,00 952,00 330,00 413,00 695,00 395,00 2 691 120,00 2 777 783.00 920.00 6 492 207,00 3 922 146,00 254.00 26 466 323,00 1 202 027,00 358 054,00 35 601,00 5 300,00 1 792 081,00 43 064,00 46 624 270,00 52 440 523,00 205 340,00 25 000,00 9 094 677,00 768 643,00 6 683 341.00 IS 813 842,00 880,00 263 861,00 12 600,00 61 530 873.00 4 100,00 1 300,00 20 456,00 6 736 888.00 20 870,00 107 730,00 246 168,00 384 671,00 2 667 597,00 35 291,00 3 060.00 1 875 524,00 31 187 441,00 800 719,W 780,00 rii£aiio CrJ 26 764,10 60 264,10 40 280,50 10 024,70 27,00 3 978,10 346,00 6 670.00 479 146,50 2 362,00 64,10 5i 320,29 15 135,40 282,10 1 370,80 524,70 106 620.40 89.30 2 717,30 2 684,70 I 673 964,00 365 262,60 C 232,20 606 324,40 17 574,80 7 154,30 680 40<..lO 31 472,70 20 281,30 23 537,50 1 482,10 22 041,60 14 382,1 3,5 23 030,8 19 111,70 1,30 208 801,60 7 186.60 2 658,30 56,30 65,60 5 589.90 94,80 89 997,70 199 634,00 585,90 93,70 30 451,80 241,00 4 224.60 SO 425.50 6,30 1 020,50 12,60 178 270,10 36,80 1,30 50,80 34 766,10 236,90 180,50 2 532,30 2 420,00 10 943,30 176,70 10,90 11 766,60 168 148,10 5 443,40 15,10
WhUhom nio cspccirjcsclaj para cortumc
"OtnciM para parfomarias
[[
QUADRO 3.3 (Continuagao)
iiictaicas,
c sapoUos
Qoaisqucr Mtwiaa primas e prcpm^"iio
B^bidss nio (spcclficadas
Aguas nii&ernis
Ikbidas ap«tij,iva e o^nadfts
Agwilenk*
CoDhaquc
WhUtt !!,!!!
Bebidas 41c«olicaa nio ospjoificijaj
Cerreja
Oiiarani lefrigeranie
Itebidas fcrmfntadaa nio cipwmiadaa^-'
Licores,, *
Suco de UTfifl
8wo fle frulaa nlk» CBpecIfjcadM
>mho couiufu dc roesa ate 14 gnu
Vinho «pum.ni!c cio rapecificado;
Vinlio licoTMO ou de sobremeaa.
Vitiho iiio fepcrifitado
Xaropca de Fmtna
Rcfrigorafttea
Uebidaa oSo wpcciticadji'.!!]]i
AriM com casra
Arroi aem casca.
Aveia
Oirvada inibo
Trigo cm giio'..'.'.'.'.'.
Arroi..
Enrilhas
Fcijio prda
FoiiSo aio apedficniJo
OiSo (ic bico
la^aTilhaa
bcsuminoaaa nia eapeciriadai *
Qaircra d> arrea
Cangim ou saaga de ama'
I aniuea de tnllho ou em Gegral
Ocreajs aio e^wifiiadc#
Favas alimcaliciaa, Hepoihoa •"•
Tamalca
Iforialicaa frfim'c am coaaem
Araru^a
ManrUoca
Kcjlii nio npdrinmdaa
^arjtthA do aag«'i
Farinha de arr<u *
r&rinfta de areia. "
PBTiiA* de mtndiic*.!!!"
Mmiha de milho.,
Kflrtthft do tnno..„. 1*.
Fannhae coujpc«fu ' bio efpctilitadif.'
Fuba de aillio
Mahe do covkU
Puiifi'iii'.'.".';
Futfe de maadiott...,'. Mftizetia Tapioca ."'!'*!!
FuM nfo espeeinca^
"iii
dc caid
FfutiB stcos nao espcciFicadce
Abacaxu
Dananiu
Lar&niue
I'craa
Uvas
PreiiEU vctdc9 ou freecos nfto eepccjficades 'Vzcitonaa
Docca dc coifkba
Doccs dc inarmclu
Coa'<erYa3 dc frutaa nio (tpceifieadaa
C6cq Ualado
Frutos itcps ou passadae
Furitkho dc fnUa
Frulas dc mesa ado cspcclftcadRS
Ajucar cristal
Acucar dcmurars
Afucar inrbscavo
Acucar rcflnado
Afucar
Cficau eoi pasta ou massa
Ciicau pulvcrisado
Chocolate
Outroa prcparacOcs dc caeau
C'ncai nSo espccKlcado
Cak lorrodo oa moldo
Cafe em grfio ou cm geral
Cafe iiSIo cspt>cUicado
Cha
Ani: ou berva duce ihunilha
Cravt) da India
Cotninlio
Canolu, ccpocianaa
Ibmeida em grto
Espceiariaa nflo espo'cificadas
Mute ou hcrva mate
Aieitc Dio cspccificado .Azcite de rarofo dc algodlo
Azdto dc ouirce cCcos, atcUe dc dcndS au dc oulras e6coe, Aieltc docc ou dc olivclra *,
Alho
butataa aliment•cim
Uordura dc c6co
Mclado
lUpadura
Produtoa vegetaii eomcativcla nilo cspecificados
Cane fngorificada aSo cflptcUieada
Carne dc vaca frigonncada
Cariic dc carneiro frigorlftcada
Carny de porco frigonflcada
Camo a5c cspecirieada
Canic dc vaca cm salmoura
Caroc dc porro cm salmoura
Comes cm salmours oio eapeciftcadaa
Cartie sm dc vaca au aharque
Carnc scca dc porco
Caroo ecca nSo vspeciricada
Carnc do porco dcfumada
Carne defumada a&o cspccineada
Presuntce
Sabicharla
Carney em eonscrva n&o aapeeUicadaa
Linguaa s^eas
Uiiguaa sulgadas
Ltnguaa em
Trlpaa sikas
Tripas salgadas
VUcwM frigohficadas
VUcem em salmoum ou salgadas
Vfsceroa d&o espccificadaa. Ifnguaa nio cspedficadu
Eilratos de camo
Produtce de maUdouro...
Moluftcoe frigorificadoa ou crustAceoa
CamarOa sCcos c oBo efipecificadce
Conservas de crusUceoe e moluscoa
PcUca frtaece por frigorifica^
t' ■'
C^DIGd Ik*:- ■■: = OBJFTO DO SEGURO N," 6IGUK0S 0 ii.M IfS C'.'i:!, 39ea 3973 3932 3937 3938 3993 3994 39«7 3909 4000 4009 4030 4021 4034 4023 4029 4033 4035 4039 4049 4008 4060 4021 4072 4074 4075 4078 4079 4039 4097 4099 4100 4101 4103 '4104 4100 4107 4109 4113 4113 4114 4116 4110 4119 4120 4121 4126 4129 4132 4136 4130 4139 4169 4100 4106 4169 4170 4171 4172 4I7S 4178 4177 4178 4179 4132 4133 4134 4135 4138 4188 4199
IlfPOnTANCIA SECrilADA CrI FIlOulO frj
Ksselronlcs Becanles
Vepnizca FitM
l.P\Tjuraa Sah5ca
4300 4391 4303 43IH 4305 4306 4307
Antodoae. AmcodouQ,, Caelanbaa
catraageiru Cdco Now*
PiahSeg 19 1 001 99 40 141 3 669 1 533 15 2 552 155 132 818 69 320 355 2 713 11 4 40 5 02 172 60 81 101 12 2 925 2 10 I 501 534 383 208 280 430 4 367 61 104 3 840 33 126 3 30 33 22 420 21 41 34 103 233 17 41 10 875 53 6 175 4 2 789 2 046 7 20 5 96 01 12 34 15 6 390 301 727 129,00 12 950 809,00 957 923,00 120 909,00 1 573 219,00 70 594,00 3 341 015,00 17 130 169,00 70 828,00 30 S6I 1 024 1 256 a 823 302 3 227 2 629 54 465 59 16 033 30 425 1 204 702 700 1 245 77 34 530 4 114 62 465,00 093,00 171,00 824,00 474,00 839,00 581,00 829,00 01)5,00 080,00 431,00 738,00 em,00 571,00 "50,110 076,00 607,00 608,00 000,00 210,00 975,00 050,00 21 37.5 IS 232 1 850 5 540 4 410 33 218 227 372 521 2 318 CO 003 425 806 17 917 I 150 241 8 308 13 4 I 332 15 054 214 4 192 3 224 222 1 270 118 24 540 1 945 208 265 31 05 883 18 944 313 2 844 48 634 1 642 100 958,00 213,00 233,00 783,00 690,00 605,00 918,00 912,00 SOS,00 949,00 690,00 892,00 301,00 707,00 390,00 531,00 152,00 102,00 464.00 808,00 469,00 602,00 230,00 219,00 932,00 530,00 627,00 770,00 7.52,00 014,00 714,00 901,00 624,00 6.53,00 918,00 852,00 209,00 090,00 244,00 732,00 2 792 221,00 323 5,88,00 651 503,00 237 966,00 12 587 249,00 760 668,00 27 560,00 3 868,60 02 277,30 4 311.60 633,10 5 056.30 267.10 13 751,00 09 409.40 636.20 232 407,60 3 944,70 7 537,00 43 005,00 2 823.20 63 000,10 23 87S,M 165 D59,» 708,00 139.60 995,70 291.60 6 440,79 10 2 989,20 3 223,80 10 737,80 309,10 220 113.20 102,70 34 200.00 259,'0 107 087,W 142 817.50 9 455,90 30 287,70 11 316,30 nuni ' iJ'l 2 080.30 6 609,» 1 307.(0 SI 197.'2 132.K 29,?" 966.00 11 637.» 670,00 12 64S,00 13 803.2O 2 7M./0 16 038.00 668,30 253 188.00 10 700.0® .o'3®«:S 865.30 «^8;» 4 329.3? %1:?o 71 002.0® 3 762.^ 164,2®
3.3
cOaiGo 7 k 4308 4309 4310 4312 4314 4320 4328 4329 4350 4354 4355 43.59 4305 4369 1379 4399 4403 4404 4405 4408 4409 4411 4415 4416 4417 4419 4423 4425 4429 4439 4440 4441 1442 4443 4444 4447 4449 44.59 4460 4462 4463 440S 4480 4491 4494 4496 4497 4499 OBJBTO DO SEGURO N.° sacoKQs ISIPOKtANCIA SEGVaADA CrI Castaikhaa
do Parf'm
i-iulinbaj
'y..'.,
QUADRO
(Continua^ao)
37 448 217,00 376 15 696 238,00 2 58 190.00 46 590 658,00 'S3 5 819 519,00 4 246 200,00 6 31 775,00 298 11 939 836.00 200 888 334,00 15 112 674,00 1 1 700,00 113 1 227 940,00 130 1 756 033,00 103 1 405 815,00 19 276 038,00 3 170 007,00 1 298 71 184 415,00 23 1 212 070,00 184 4 313 938,00 501 15 181 796,00 0 226 265 124 534.00 16 2 443 688,00 6 ISO 200.00 238 830 720,00 9 1 669 661,00 1 DOS 112 932 638,00 54 2 752 788,00 4 183 344 244 748,00 4 102 055,00 269 6 402 263,00 135 765 059,00 12 29 213,00 55 333 054.00 129 037 880,00 142 2 690 957,00 304 3 533 033,00 0 345 044,00 636 8 883 416,00 349 0 7lil 988.00 17 248 800,00 78 847 240,00 37 282 449,00 135 1137 833,00 I 323 15 857 006,00 317 5 852 336.00 4 3 222,00 72 943 889,00 18 672 096.00 283 101 997 190,00 24 14 239 824,00 3 16 203,00 100 1 170 371,00 304 14 014 983,00 36 835 443,00 63 688 242,00 13 106 100,00 3 125 168 020 430,00 11 233 714,00 23 429 400,00 31 28 302 380,00 165 782,00 139 748 979,00 319 3 120 688,00 220 3 241 229,00 4 13 826.00 1 6 500.00 2 43 319.00 24 1 166 335,00 34 270 180,00 2 34 060.00 9 60 901,00 60 1 832 399,00 a 4 162 180,00 4 799 490,00 7 47>*2S,00 138 650 347,00 2 4 500.00 282 4 603 446,00 FB&VIO Cr$ 2 719,10 111 646,00 403,30 5 797,30 35 742,50 1 968,70 96,.80 57 476,60 9 019.10 528,70 5,60 9 852,90 10 903.20 5 083,90 2 431,40 1 063,80 418 542,30 6 884.20 30 410.50 139 228,20 2 054 909,00 9 721,50 1 002,30 5 962,30 10 072.80 727 701.50 13 337.00 1 139 286,70 497,70 38 266.80 5 550.70 135,40 2 366,40 5 616,70 12 909.60 30 203.00 3 398,00 46 214,80 30 533,00 2 804,30 0 682,30 1 650,10 6 141,90 06 044,70 IB 023,20 22,90 18 827,90 5 392,50 67 573,40 0 548.90 22,60 4 015,50 33 149,70 4 494.00 4 108,20 711,10 776 693,60 927.00 2 244,30 1 715,00 1 292,80 3 960,30 12 184,10 30 602,00 48,9082,60 345,90 A 930,70 1 266,40 24.00 842,80 15 123,80 1 278.00 251,00 854,70 3 076,00 39,80 29 591,20
OBJETO DO SEG0RO
QUADRO 3.3 {Continua<;ao) '
Bacalhiu
B>gM "
^i«s fslgodce ou secos....'i
^xea ssitsdin ou era Mlraoura
Baniinhas..., Peiio «m coBsma oio eapcciiiiadoo' '
Jwraloe de |)«xe
Produloe de jtesca ii6o especincBdw.'.','.
Banha do p«vco cm r&ma "
Banba tthUda "
Lcite eoiidenndo
L«ic cm p6
L«lc fresco
Leil« aSo cspecificado
M&nteiga dc Icito. ..."
Qiicijw
^tietnios nio «pcc>fi^w..\^
Ovas salisadas ou em aalmour*
Ova
Bashii bovioa.
Compcsto de fc«uiba
Touchibo defuiaido.,, Toucinbo s&lgado,Margarioft ..."! !
Md de abeika !.!!!
Produtoa aaimais a&o especificaii..'.V.
Mossa de tomaie
Sal para um culin^o, Viaaere
Coadimcotos nAo opccificados
CoaidUn
Dira do coDfoteirte nlo'
Feijoiida cm lots
Macaiio on talharia..,
Bolaobaa ou bacoito...,]]]
Musu alimesticiaa
ComervM alimonlicias,. Produtw alimcolScio! nOo'Bp^'ri^a'.';;;;
Al^>
Centia
Fardo
Pardo
Fsfdo
Fardo
Alfafa
is wra aliranitatto de 1 do carofo de algodSo
> <le arrot,
> dc Ifigo o nio
Fomgraa
Torta
Toru
a leraa verdeB ou aC^de cafOfo do k de cacau,.
Camahoba., .vr'"'"'
Anitfiaig empalhadea, ManufWur* do matenaa o^imu H®"/-'-
•
«•usociir.:
cadaa ^ Mimal n»o epecifj. |«Avm pm denlet
Msnufatura de cabdm e pel<«, Maaulaluraa do barbatana
e^te «' 'cmi' 'h;,:' Maiufaiura.
QUADRO 3.3 iContinua^ao)
dc madeira Moldura de madeira Tacoa de madeira
ArtiRos do madeira para cunstruefto
Manufatunie de maiieira para rniquinaa nSo espeeirieadaa
Tamaireos
Artigoe de madeira para iogw c esportes
Bilhares *
Palitoa para denies, unhaa e aeraelhaarlee ![.!!!... Barris do madeira Caboa dc vaasoura
Gcladeiraa de madeira
Mauufaturaa do madeira nSo apccificadas !.".
li'' •» I' j ■.•L'
c6moo 4643 4544 4549 A..' 4659 4660 4669 4073 k 4699 1 4702 1 4703 4710 4712 4714 4719 4729 4739 4749 4757 4769 4771 4775 4781 4787 4794 4795 4799 4816 4817 4818 4819 4822 4829 4833 4SCD 4801 4869 4873 4890 4901 4909 4932 4933 4938 4939 4950 4969 4(82 4987 4903 4996 5090 6090 tlU 6119 6m 5172 6I9S 6199 hm 5229 6239 8247 6240 6253 6260 6269 6318 6632 8333 6337 6396
-
Maoufatiiru dc coral Mao^alura. dc oeaa
de cbifca' limiiuj de madfcplrolaiMaoufalurai de madreptrola Manuialuraa de mcrrun Veiaadeem Vah»do Velae dc eettarisa velae de aeboImpariaai
dc cea o mwai., ^ ;• ou CBW chifree N.® saocRos 173 1 SOS 107 404 00 1 1 3D 2 357 55 23 1 119 2 182 810 1 614 4 C 18 1 130 54 99 90 84 14 no 37 325 288 2 010 0 25 1 205 249 2 24] 2 997 402 39 24 1 120 157 54 15 44 66 1 15 1 244 139 746 221 13 4 8 2 1 2 771 20 29 5 31 654 81 200 2 49 10 IMPORT.rNCH SEGttRADA CtJ ..v;
Mooufatumo do tacUruga
ou
2 058 288.00 18 950,00 5 060 983,00 2 540 128,00 2 772 071,00 3 121 055,00 10 000,00 5 250,00 1 500 81 201 1 183 87 8 1 180 32 348 5 444 37 173 27 7 945 55 2 249 3 00,5 053 700 1 344 57 4 742 75 13 304 2 275 22 343 460 46 3 622 843 96 291 87 486 603,00 610,00 182,00 880,00 482,00 353,00 128,00 960,00 949,00 092,00 865,00 257,00 890,00 783,00 504,00 152,00 204,00 943,00 444,00 755,00 226,00 139,00 232,00 530.00 164,00 705,00 269,00 809,00 790,00 250,00 2 022 966,00 474 434,00 822 923.00 9 640,00 912 602,00 I 409 428,00 762 105,00 21 444.00 2 288 920.00 1 402 203.00 957,00 256 869,00 26 557,00 9 739 872.00 500 728.00 2 829 785,00 949 408,00 69 603,00 4 840,00 6 415,00 1 800,00 32 000,00 3 000,00 3 170 233,00 80 679,00 216 434.00 12 835,00 80 612,00 7 262 606,00 I 816 773,00 8 410 642.00 21 676,00 116 190,00 1 OOO 606,00 p»2>tia CrJ 16 557.40 130.20 32 215,20 10 368,00 17 550,20 in 932,70 60, 0 20,20 4 717.70 309 660.30 25 301,10 750,70 4,10 (I 605,00 197 282,20 33 .310,20 48 999,20 105,00 24.00 4 394,70 401,10 11 508,70 5 461.50 6 814,00 3 584,70 - 7 602^80 404,20 30 655,50 701,00 7,5 IT9.W 5 031, <2 139 549,00 2 429.40 300,20 17 888,00 6 "''I? 265 869.90 681 778,80 0 0 375,00 14 002,10 2,90 1 006.'0 290,9® 41 889.90 2 743,90 13 BOO.JO 49,9® is-iS 960,00 19,80 25 362,^ 701.» 9<Tp5® 698.20 « '?d:3o f\ I kf S.' ,'"1 i. m. J3'" m cOdigq OBJETO DO SEGURO N.° SEDl'XOS lUeOBTXNGLA SBGURADa Cr8 PR^aiin Cr$ 50DO 6603 3(109 Alpcreatas dc couro Chicclos Ciil;adi:p9 dc couro ou nfio capecificadcei 389 273 11 198 7 494 653,00 651 752,00 67 735 870,00 46 644,50 3 919,30 362 910.80 5649 5651 5057 5658 .Maiiuraturaji pam coiifcccfica Arreioa de couro I'clcRos Sclai; 1 1 030 35 12 916,00 2 159 631,00 986 550,00 54 101,00 10,30 0 132.10 3 501,30 377.30 5659 5609 6674 6679 6095 5699 Artjgfts de couro pam moiilana c solaria Accssonos de couro para maquinaa Cartciras dc couro Arlisoe dc couro para uao pesoal Malas dc cf>\iro Correeas dc coiiro ou nSo cspccUicadas 134 11 848 1 088 345 788 924 897,00 47 512.00 3 088 22G,00 5 074 026,(XI 910 381.00 X 029 220,00 5 029,90 521,20 17 468,00 21 892,20 11 476,00 30 540,60 5739 5709 Ffipauadorcs dc pcna, Manufalurod dc pciias 20 2 02 276,00 1 680.00 259.10 14,70 5999 Manufaturas de malaria prtma ammal 1 053 3 268 829,00 28 922.40 6013 6019 6031 0033 0034 0035 Cortica cm discos ou rolhas para garrafos ou frescce Corlioa cm obrag nfio c^pocificadas Fume iicsfiado uu plead□ Chfthjios Cigarrilhas Cigarros 405 90 31 1 163 253 13 079 - 2 073 672,00 780 173,00 163 272,00 33 403 882.00 2 614 549,00 199 774 057,00 IS 671,50 4 805,90 612,60 151 249,90 10 972,50 323 824,40 0O30 Fumo r5o ospccifkado 3 282 82 295 680,00 228 634,20 0099 Manufoturas dc c^ece c de outm partcs vegetals ngo espccincodas. 42 650 805,00 2 158.40 0100 0109 0129 0199 Caulcs n2o Icnbosos cm manufaturas Coslas dc caulrs nfio Icnhosos Moveis dc vimc MatiuCatuxas dc caules nfio Icnhosos nSo espcciflcados 3 14 156 3 87 700,00 143 180,00 2 607 387.00 15 584,00 349,40 278,10 2 143,20 46.60 6200 6219 6229 6252 6268 6272 6274 6'>Q1 Mauufaturaa dc fibras lilscAvna dc tibra Pinccis e brocbu Capachos dc fibra Tnpctca de libra Chap^ <lc palha dc ntanilba ChapKis de palha de arror 3 9 1 85 820 52 248 3 293,00 63 488,00 200,00 247 670,00 5 385 706,00 263 062,00 2 304 374.00 7,60 311,70 0.20 781,90 28 187,20 5 035.90 29 633,10 773 60 6295 0298 0299 Estciras de flhra Vatsouras dc fibra Mfttiufattiros de fibras nfio cspcrifieadas 11 30 67 IS 300 098,00 145 910.00 24 884.00 3 180,90 074.90 222,00 0318 0399 Vela? dc cameObA M&iiufaturaa do ccra ufio espcciflcadas.. 2 2 237.00 6 580,00 0,40 23,10 6500 6501 6508 6509 0519 Manufaturas dc madeira Caius do madeira para cncalxotamcoto Madeiras cm lascas ou ffilhaa para caixaa Caixaa de ma^leira nfio cspcciflcadas 1 621 34 238 223 21 500 093,00 206 870,00 3 686 088,00 1 524 160,00 OR OR? nn 99 410.40 776,00 18 073,00 7 106,00 429 60 0.529 6544 6565 66S9 6569 0578 05S1 6583 6587 0600 6593 6697 6599 M6vei<
37 2 810 99 185 120 1 52 206 228 36 (4 71 S 9 24 800 337,00 389 727,00 1 312 684.00 3 600 669.00 15 000.00 220 264,00 1 660 417,00 2 293 942,00 193 884,00 1 177 809,00 2 081 616.00 16 382,00 170 134,00 186 248.40 2 629,60 6 660,40 10 761,20 58,20 2 832,60 11 785,10 19 449,10 1 014,90 4 128,40 9 581,50 230,70 1 116,20 0600 0610 0611 0612 0614 0023 0627 6639 ■0052 6655 6060 6662 PalUos Papcl para deacctba Papel para Bcrever 3'apcl para impreasSo ;,, Papcl para erobrulho Papcl dc acda Papcl estfneil para mimeOerafte Pejas dc papcl para forrar casaa Papel Fillro Papel era tiraa para eigarrte Papcl carbono ou Indigo Papel higifnico ] ^ 41 102 94 2 906 I 296 135 0 19 30 282 121 228 161 286,00 368 682,00 445 651,00 53 003 414,00 16 072 372.00 1 322 068,00 132 260,00 67 372,00 69 445.00 5 453 924.00 616 327,00 1 203 167,00 1 051,30 1 761,70 2 406,80 260 060,70 112 864,10 3 771,90 1 337,70 415,90 310.10 21 433,10 3 652,40 6 678,10 6063 Papcl mata-boirSo 28 92 929.00 460,00 0668 Papcl Bcosibiliaado para fotogi^a 22 38 368.00 243,00 6879 Cartgo ou eartolina 448 3 076 581,00 12 146.20
OBJETO DO SEGURO
PapelSo cm folha para coberturadecaaaaetc
Papalio nJo espccificado
AparaSdcpapclpani fins induslriais
Dcspcrd'cits dc papcl
Papcl celofanc, !'!].!!!!
Papcl niio capcr^n^o
Rcvislas jomaia c(e
f'lVTcs para Icitura
Livrw niio cspecificadoi
Cadcnice ncotare
Envelopes de papcl i]
Monollias para cigarros
Sacos de papel ]]!.!]!!!]
^pe! cm livrctcB propaganda arligos cscoiares
Cauaa dc papcilo
Malas dc fopclio
Mapijfaluras do papelSo !
Csrlas dc jogar
Fotd^ralias
Mapas ou carlaa geogriticas ou geologi^ etc
impfcaws
01;^ de papel ado capccificadM
Manufaluraa de borracha
Tccidc« de borracba
Snitoa e edta* dc borracha..
Correiaa de borru;b.a para maqulnaa
^rasorice de borracha para miquioaa
Uolaas de borracha p. (umo
Caltados dc borracha c galochw
Pcnlcs de borracha
ArligcB de bomdia para uao pisMal
Ilnnqiiedoa e bonecas dc borwha
Tapelfj de borracha liminas de borracha...
ObjelCB dc bonacha para eacr'itdrio.]!
PabtK de borracha
Maniifatoraa do tmrracha nita'ffl^iii'idia',:!!!]!
Maniifaluraa dc abraaivca
Rcbaios
•AbiMivos nSo eapecificadM
A^anto cm chapaa e tclbaa ou'mmdi,'
Maoufatgraa dc ennanlo
l.nucaa de harro
Tflhas de barro.
Tijoloa para limpar (acaa
Tqoloe refratsriffl
Tijolcs dc BlveDoria
M r/"" para escrcvet Monuiatnraa dc marmorc Manulaluras do alabulro jd^ra, de c^pccinadi.'.v.
)>l*a para filiro. .'.'. ![]' lie burro
a.KI!!!!!''!;** t."""" ^ "pioificadasV.
"6 fal* para uao posoal
hoRiaa de Pratn pwwu Manufa.un„ do mioerai.'•preciicu' nio' capceilicadi.-.V.;:!
iManulatiinis de tmo
Chiipaa cOTugadai de (crrow de fcrro ou a^o.,
Ar8m«' farpftdo.
Grnmpw de fetro galvaiiltido' l^rii' ( ordoolha dc fcrro ou ajo
Arnnic itSo capccincado
Tclu dc aranie
(irnrapoe nJo cspecificadou
•Aniuivoe dc fcrro ou a{o., ]'! [ Cofrra
QUADRO 3.3 (Continuaiao)
Movcis dc fcrro on rifo
Folhis dc llaoclrw cm llminas
Kolhfi^ dc fUindros '•m obms
Objctos dc fcrro para cons(riJC^
Parafusus porca^ c dc fcrro on ofo
Hebites dc fcrro
I*rcc<v dc fcrro ou iifo
Torticira,'' dc fcrro
Articcrt dc fcrro 011 ajo para ini*tftlapflc8 c confccpOcs
Caixilhario do fcrro ou afo
Pobki dc fcrro on .^co para c&bos dc traMmissflo clcthca
Muiuifaluras dc fcrro ou ajo, para con^truc^o, nfio cspcciflcftdas
Pcras dc fcrro an ufo para maqaiiiiu dc inddstrla
Pccaa dc fcrro ou afo para tn^niuas
Trilhos dc fcrrn ou a?o c ucc^ur'ioa
Aciilhas dc fcrro ou afO para ccsMira ou crochet,
Rsi>orus dc fcno oil fl?o, csUibos bordJ5«, clc,,
Fogarcitos, foicOc^ e foriicw dc fcrro ou ojo
Munufaluras dc fcrro ou aco para escriti^o
(H)icto.^ ]>ara uao <lom6atico ou pi<ssoal dc forro 01
Tubes tlo fcrro uii afo
Objctcej dc fcrro ou afo, nSo cspccifleaden..
lairdiorcs dc fcrro ou afo
Cravo de terro para .'emdura
Correates dc fcrro yu ngo
Metal tiifjuclaijo
ObrikH csamltadas
Manufaluras dc a?o
Maiiuf.aturas dc rioco on ehumbo
Canoi dc rbunibo
MunufaCuras dc ehumbo, niio cspeclficadtt
Manuf&turaH dc cst.anho -
Cobrc era matiuriUiiras
Tftchas dc cobrc
Tomcima dc cobrc c valvillas
MatmfaUinu" dc enbro, niio rtpcclfieadae
Alfloetrs dc cobre
Flo's Jiu ou simples dc cofrc
Mnnufaturas dc cobrc para co»fcc?ftes
Adcri'fce c oulrcw nVdctoe dc uso pcssoal
Artigrv dc cobrc para u.ao |>c8soai ou dom^tico..
Obfa.<i dc crietofle e outrns inctau braucoe
Esjioras, cstribce, frclos dc cobrc
FoBareiros de cobrc
Artijoa dc bronsc
Tubos dc cobre
Obraa dc cobrc
Tipos para tipottrafia
Papcl de aluraicio
Utcasilios dc alumlnio para uso domfstlco
Maiiufaturas de aluiuinio
c SffO
Mudufntiiraa dc mciais de uao cepccisl, nSo eupcafieadaa.
Holhufl mct&licas
Objctos de metal, uao cspcelficado
Obraa 112o cspcciHcadits dc vidro
Vidro cm laminos
Ladrilhos de loufa
l.oufa sanitaria
htanufaluraa dc louca para InstalagOcs, nfio capeciflcadaa.
ArtiBOS de loupa para abor.itdrioe
ObjctQs dc lougQ para services de mesa,.
ObrM nSo cspcclficadas de ioupa e porcolana
Garrafaa dc yjdro
Garrafflca do vidro
Chatuihcs
Objetos dc vidro para sctn'ijo do moa
Obrw dc vidro, nfio copecificadaB
Louc&s e vidros, tifio cspcciflcarioe
Maimfaturas dc algodno
Tecidos de Algodfio brancce
Tecidos de alttodfio cnis
Tecldca du alRodfio cstampndca
Tccidw de algodfio coloridos
Lona
Pita isolanlc
Tccidoa de algodiio, nfio espcriflcadce
, ■• ■ ?• O'- -'' ;";
c6dioo
S681 6691 6693 6694 oroo 6705 6709 6720 6722 0725 6727 8729 6783 6785 C769 6792 6793 0794 6797 6799
6839 6S39 6S45 6SGI 6869 8S72 6870 6877 6S70 6880 6882 ..6883 6885 6S87 08S9 7000 7006 7009 7012 7010 7031 7032 7033 7034 7035 7(09 7041 7057 7059 7U69 7080 70K3 71167 7(tS9 "009 7100 7106 7109 "no 71211 7126 7199
7400 74116 7410 7412 74J3 7414 7416 7417 7419 7420 -421 7422
'
de
ou apo Camaa dc fcrro ou apo
fcrro
CrI
CrI 167 1 076 812,00 1 152 14 994 588,00 80 1 631 849,00 1 6 750,00 60 311 479,00 5 028 144 953 557,00 1 330 2 593 458,iX) 67 617 263,00 2 110 8 796 203,UO 75 18S 170,00 133 491 080,00 - 39 192 632.00 390 9 176 408,00 1 178 4 584 008,00 253 2 530 802,00 19 46 502,00 34 65 691,00 160 841 058,00 203 2 010 709,00 1 2 142,00 4 012 56 641 047,00 65 1 481 340,00 742 G 034 456,00 967 5 416 263,00 256 19 173 397,00 06 634 040,00 1 17 746,00 8 17 930,00 2 334 11 592 940,00 168 710 992,00 1 366 9 161 685,00 100 271 142,00 11 49 616,00 1 000,00 1 1; 560,00 105 579 095,00 43 205 400,00 18 8 188,00 221 607 259,00 3 5 172,00 36 330 402,00 1 0 205,00 220 015 901.00 95 1 073 781,00 6 23 (160,00 35 460 235,00 104 876 <16,00 2 2 148,00 1 1 000,00 16 50 221,00 1 440,00 1 200,00 500 7 368 046,00 30 74 641,00 68 4/3 813,00 1 4 000,00 69 274 664,00 738 4 410 705.00 2 8 100,00 1 1 500.00 2 2 625.00 8 99 497,00 1 17 334,00 13 34 820,00 4 166 47 674 090,00 242 4 671 286,00 163 434 801,UU 114 1 722 620,00 127 357 416,00 26 1 762 636 045,00 42 212 126,00 294 2 523 881,00 329 I 440 473,00 396 307 1 839 384,00 2 658 648,00 19 62 737,00 8 065,06 S4 SO5,60 9 840,76 27,90 1 772.60 320 732,30 13 032,60 6 876.20 4) 015.10 983,80 2 268,70 475,80 29 918,00 18 229,00 8 781,00 315,60 343,20 7 597,80 21 139,50 3,00 130 138,'0 3 518,20 sss 189,60 168.90 72 SSO,}® 6 073,M 45 0.55 W 1 8S9.M 136,00 2 030.00 767.'6 «5'?S 45:00 841.46,50 5 OOS.Jii 7 263,^ 09.5 2 230,00 6 6' • 24:iO koo lioo 42 569,60 820.55 1 387.10 "II 175,70 313 040.'S 23 B»»'Irt is| 111 17 046.J? 10 087.00 317,00 t v3 IS * L^^ li''. |i. V QUADRO 3.3 {Continua?ao) lUPOUTANClA 8EG0nAnA OJ PUUUIO Or» cOniGo ODJETO DO SEGURO N.» asBunas 7429 7435 7439 7440 7444 7415 7447 7448 7449 7452 7466 7459 7467 7409 7477 7450 7481 7483 7485 7450 748S 7489 7490 7491 7493 7494 7407 7409 T5O0 7507 7500 7519 7520 7.525 7528 7529 7530 7530 7549 7560 7559 7670 7.571 7673 7674 7577 7570 7598 7600 70O8 7i»9 7699 7783 7799 7800 7S19 7820 7826 7829 7S59 7876 7879 7SS2 7883 7885 76SO 7889 7699 SOOO 8009 8019 8024 8027 8034 8037
N.® SCGCROS .lupontAHriA SeOCHADA
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331 1 095 244,00 12 629,00 61 1 530 842,00 0 660,10 670 13 292 761,00 01 895,00 0 167 64 575 moo 410 347,90 948 15 634 294.00 50 504,80 295 3 296 775,00 25 100,40 083 9 930 064.00 46 463,70 91 480 702.00 2 789,40 779 6 159 098.00 37 396,30 84 1 055 344,00 4 000,70 4 75 076.00 272,20 205 2 486 791,00 n 887,10 1 480,00 3,00 2 496 23 564 608,00 136 165,50 81 4 SlO OSS,00 27 278,00 212 659 714,00 2 593,00 5 591 146,00 220,60 683 8 510 924,00 52 704,10 1 63 428,00 459,90 549 • I -53 068,00 ( 7 971,30 1 962 47 860 504,00 428 362,10 10 244 772,00 303,70 905 19 471 797.00 127 450,90 113 1 33S 666.00 6 694,80 231 1 503 836.00 8 723,10 66 299 370,00 2 381,50 650 4 662 542,00 27 999,80 598 6 572 SCO,DO 32 894,70 177 1 389 608.00 5 318,10 301 4 312 005.00 27 033,30 3 25 845.00 230,30 6 1 140 423,00 261.00 SOS 12 042 744,00 30 344,60 2 20 060,00 41.50 630 2 786 150,00 15 200,00 4 125 338,00 715,40 2 22 790,00 174,80 9 422 095,00 878,10 2 330,00 1,20 1 a 180,00 0,00 32 446.00 129,50 44 laif 637,00 752,00 2 6 400.00 150,20 1 160,00 10,50 105 1 709 503,00 4 911,00 174 4 085 994,00 13 390,80 35 269 917,00 2 359.40 112 01! 721,00 4 608,90 177 1 385 590,00 5 140,60 47 391 3,80,00 7 639,10 638 1 773 180,00 3 722,00 1 ID 500,00 165,60 248 2 783 193,00 12 260,70 1 460 7 364 244,00 50 250,60 481 2 359 310.00 23 013,80 285 1 791 054.00 V 518.30 6 102 180,00 470,40 1 626 9 983 270.00 00 081,50 9 83 424,00 438.00 497 1 385 342,00 IS 885.00 282 1 295 2?J,D0 15 974,40 3 076 15 654 689,00 308 162,50 923 10 602 273,00 62 716,60 113 149 321,00 4 014,00 a 35 025,00 240,00 1 669 8 549 998.00 84 715,30 23 205 518,00 557,50 1 999 11 977 373,00 219 465.80 267 3 370 327,00 20 887,70 3 113 71 4761683,00 375 056,00 80 1 807 141,00 8 582,10 23 467 810,00 4 582,10 729 9 817 228,00 61 174,10 1 614 21 007 645,00 139 484,90 270 1 121 464,00 S 032,70 113 667 2 281 038 666,00 12 629 429,60
OBJETO DO SEGURO
Poseaminaria df aJgodao..
Eciidaa dc algt>dl(i
PamamMarit. nio cspeciiiri^
Tapct^ de ajgodio c alcatifaa...
'"'® ''««rac8o. nio C8pMi[i'(idM
Criannio! « puohos lie ajftodSo
Grayataa de aluodSo. -
Meiaa de aijjjdso
Roapa feita dc algodSo
r> V uau ucasoai,
Oobertoro de ^abaa e ieafiia e cnlchu'do'al'godto
Gaaidanapco dc algodao
Toalhas de algodSo •
Sacofl dc nlgodio..
Conloaiha de dgodao
Eoeemdos •
MaDRUflras de ■ManuCaturas de algodfa^'aio•„pcciVkadaa,'..
Manufatunis de juU.
Aaiaffm de jaU.
Tecidoa de juta
Tapetee de juta de juia .,
MapufalunLs de juia. nSo eepecineadaa
J^aiiani de linho
Tecidna de Snho.
Joupade liphoparaaaoVVniei
Houpa foita de linbo
Cordoilhas dc outeaa ffl^ c^puis
Maapietraa com ou acm boM dc niVtai.'.'.'.V.'
Tcddca dc li de ii *
Tauetes o alcatifaa dc
nxrtjpa fclu dc 14
Paasamanaria de aeda
PiU de aeda
PendM de arda
Graeataj de acda
Meiaa de aeda
Roupa feila de aeda
^pafeiladerayoaV.',:::
Maaafe,™ de
Pentea de cehdwde
Celulr^c cm liminaa
QUADRO 3.3 (Continu.i?ao)
OBJETO DO
SEGURO
Naftalina Outroa dcrivadca do hidrocarboretos n2o eapceiflcadca, ProdiitfB Qiiimtccia orgdalcoa nSo capecificadoa
Alvaiadc tic cbambo ou aSo cspcciricadp
Potaasa
llarrilha
Cerboiiatos n5t> cspeciflcadoa
Clorcto tic caleio
Sulfalo de carbeno
Vcrniclhdo
Sulfalo de olumioio
Alufiic
Sals minerals nfio espccifltmdaa
Acido ciorliirico
Acidt> arOlictr
Aeitlta suUurico
Acidta ii3o espccificado
Anitirido carlionico
Potassa ciustica
Stxia caustica
Zarcllo
Oxido tic Icrro
Alvaiadc dc liaco
i^sldo rrSo rspecilicado
Agua oxigcirada
.Am6)ica litiulda ou lUo espccificada
Airioniaco
Froduloe riulmicoa ignorgaalcce aao capecificadoa
F.iaplarlros
Alral'jitlca
Dragcas, capsulas mcdiciaaia etc
Crcnlina
Desiiifctaatca
PrcpaPScCca aUmciiticias dtcteltcaa
Acuas minerals mcdlciiiaia
Xnropes mcdiciiiais
Olcoe medicinais
Saticnclca medicina'ia
rrcparadca farmaceuticos ado capccificadctt
Ibixiuloa dlveraca
Fnrhiha tic sanipic, adtilm
Saltlre do Chile
Adubca aao capecificadea
Lanca-pcefumc
Saboiiclcs sob qualtiuce ftirraa ou catado
I'crfiimariaa nJo cspeciiicadaa
Inseiicldas
IVcparafotrs para couros
PrcparacOoa c ccras para soalhtr
Preparafftea para aiovcis e scmclhantea
PrcparaeOos p,nra cndureccr ou ImpcrtDcabiii&ar cimento,.
Colas prcparadas
Nao espccificados
•Aparclhcs t>u Icvanlamenlo tie plautaa ou gcodtaia
AparclhoR de incdiriaa d5o espccincados
Vidrtjs para oculos
lustrumentrs de uiecra'apao e Otica
Aparcilice tolografictB
Holes c chapas para folograftaa
QUADRO 3,3 (Continua?ao)
Maa.,fa.un, de matfnaspliatica. nJo eapedfi^V.'.'.;! ]:''
Maa.j aiuraa do celoloide olo'eapedfieadai.
Aparclbtss cineinatogrificos
Kiiiiica cincmatograflcoa
AcE^sorloe dc nparcibcfi ciaematograficoa
Aparelbos de ciaemale^afia oSo eapeeiliradoe
.Aparclbos sonorce
Aparelbos orlopcdiceie
Algrrddo bidrbfllo
Gaze cm llraa ou pccas
Mesas para opcracOes
Artigos cirurgtcrts nSo espcciiicadca
Cadeiros para dciuista
Aparcihce de odontologia u5o especincadOB
Ariigos dc borracha para medieina e eirdrgia
Artigos denUrias
"'.Jt.' r I : i'- . i §' '-: , , it.'. k, 'i' - ! ' T'.r )• ^ 8M0 SM7 SOfS - SOSO au9 8069 SOTS' 8074 S07S 8077 9078 8079 8081 8084 808.4 8t^ 8089 8062 8063 8094 8097 6098 8099 SIM 8121 SIM 8130 SI33 8139 8140 8169 8178 8178 SI04 8197 8309 6210 8220 8231 8232 8246 8249 8269 8260 8284 8287 837S 8277 8278 8279 82» 8800 83» 6399 8377 8378 83*9 8417 8436 8439 8499 8600 8607 8603 8609 6616 8632 8637 8639 8643 8646
T
Acido acStico Tanino Acido tartirico Acidm orgipicoa
Qlireriua Elor clofidrico.. \ filer euiffirieo filer a teua derttadoe Beiuina Carburelo do 815 1 146 10 379 14 24 414 12 60 G 999 9 646 1 407 610 977 21 '669 16 564 1 082 819 1 374 101 36 2 626 127 11 636 2 91 792 166 9 308 3 11 HI 1 176 1 416 794 044 175 ISO 40 2 371 1 867 23 1 CIS 1 086 62 1 16 123 26 462 9 491 48 20 1 367 164 620 139 270 133 2 38 180 1 17! 46 8 706 iMPOirtAKriA SEntllKPA CrI PfiOuiO Cr$ 6 340 13 913 207 3 049 280 503 2 OOS 37 85 44 .568 52 737 7 .531 0 437 7 135 05 5 453 181 fi 330 48 675 S 205 8 577 1 060 105 4 12 524 5 SOI 83 13 865 40 930 S 132 406 IIS 3 148 124 499 7 1 203 16 177 5 002 4 481 3 246 1 460 838 IS 640 4 405 187 2 204 6 385 175 2 90 596,00 446,00 385,00 449,00 641,00 227,00 102,00 708,00 304,00 002,00 353,00 275,00 569,00 960,00 212,00 938,00 523,00 040,00 531,00 593,00 424,00 61.8,00 399,00 600,00 407,00 141,00 694,00 822,00 670,00 154,00 090,00 751,00 093,00 994,00 347,00 556.00 104,00 697,00 053,00 914.00 047,00 031,00 338,00 364,00 051,00 264,00 040,00 034,00 423,00 175,00 456,00 024,00 707,00 806 801,00 161 430 491,00 72 823,00 4 443 392,00 166 363,00 32 858,00 178,00 I 448 002,00 974 209,00 3 482 793,00 1 022 650,00 1 203 727,00 6 343 237,90 9 100,00 250 316,00 3 880 498,00 1 296,00 358 457,00 294 012,00 47 603,00 18 268 335,00 25 920,20 50 919,50 1 S33,S0 13 940,00 6 095,20 3 705,10 16 162,00 320,00 192.50 1,83 235,00 277 438.10 50 215,50 23 O?'.!" 31 945,40 181,20 24 780,30 158,60 59 ,532,10 240 393,10 45 715,20 31 317,80 S 800,90 |S3,S0 32,80 70 202.80 33 IOItSO 672,30 03 831.10 303,30 2 905,10 57 077,70 1 00,9,10 1 396,'0 9 842, jO 50,50 540 772,30 54,40 4 201,00 59 379,00 •51 •>4 053,60 14 201,9" 7 748,'0 4 142,50 102 356, 21 lOO^jO 920,70 12 213.70 21 756,W 470.4" 0,10 376.30 3 240,10 767 905,30 424,40 10 345,^ 1 128,90 146,30 2,0O 10 306,60 4 625.3" 18 848,9" 8 943,4" 8 640,90 35 6-3,9" 125,00 J 0.38.90 35 360.90 3,90 2 241.^ 2 11»'S 8'"'5S 55 198.9" > IT' III... ■( c6piao 8547 8559 8599 S0D2 8900 8507 SOOD 8533 6054 8055 8600 8000 8099 8702 8705 8707 8709 8713 8736 8737 8752 8755 8758 8759 8704 8790 8791 8809 8810 8839 SS71 8873 8874 8890 8892 8893 8S97 8900 8902 8907 8939 8954 S957 89.59 8909 8970 8971 8972 8975 8993 8999 9049 9050 9068 9069 OUSO 9081 90S4 9085 9088 9089 9092 9124 9120 9134 9144 9149 9161 9169 9191 9190
ido etpeeiji'<4^
GUSOS uportIkcia SEGUOAOA CrS PRbuiO CrJ 18 121 926,00 866,40 1 I 948,00 1.9Q 11 121 872.00 629.40 421 1 920 212,1X1 13 323,80 14 246 770,00 2 433,20 128 1 863 079,00 16 144,90 257 3 424 517.00 10 693,50 195 1 401 059.00 7 812,20 7 28 676,00 147,40 6 S40 008.00 .696,00 135 1 852 981,00 ID 938.20 126 323 535,00 2 378.10 19 197 568.00 1 456.10 297 770 384,00 6 671,80 112 679 918,00 2 918,60 892 2 845 222,00 25 313,.50 12 376 145 872 171,00 672 477,50 3 50 786,00 573,00 1 12 030,00 8,40 094 15 701 377,00 78 688,90 76 440 534,00 3 170,60 41 203 354,00 4 316,50 135 807 422,00 7 913,20 30 350 929,00 1 859,40 1 12,40 151 972 591.00 13 071,80 191 704 719,00 8 053.00 482 7 641 490,00 62 606,80 18 197 054,00 187,30 1 11 428,00 53,40 32 154 130,00 2 236,20 270 2 466 448.00 8 926.40 265 945 500.00 12 385,30 201 3 311 282,00 29 988.60 115 386 495,00 820,00 65 231 803,00 1 820,30 243 656 206,00 5 289.40 24 60 110,00 452,30 60 781 369 716 783,00 2 367 189,00 90 3 4 806 287,00 33 285,10 52 250,00 839, ID 135 2 238 252,00 9 824.10 169 1 831 430,00 7 949,00 180 3 612 098,00 25 694,80 3 422 30 213 912,00 105 326,30 27 522 98 901 007,00 652 865,40 804 3 645 121.00 16 829,40 161 I 056 493,00 0 272,70 54 288 424,00 537,00 233 1 369 088,00 8 367,90 3 1 404.00 3,10 687 14 530 402,00 53 091.60 54 071 146,00 2 612,09 18 704 688,00 4 783,80 3 275 5 067 267,00 34 841.90 40 71 962,00 485.10 2 399 3 302 878,00 21 867,70 324 1 609 090.00 17 613,40 9 M4 421,00 859,80 41 887 665,00 7 241,20 424 2 784 039,00 17 876,90 8 213 124.00 972,10 33 702 994.00 6 711,10 11 63 395,00 367,00 49 106 860,00 241,60 185 1 899 198,00 19 304,20 548 2 529 823,00 13 786,60 10 70 068,00 824,00 1 190 3 746 090,00 30 746,80 16 HQ 3ID.0U 966,50 IDS 360 563,00 1 885.00 88 160 462,00 534,30 3 197 8 406 616,00 45 074,20
OBJETO DO SEGURO
Artigos ie nicdicba c vctmnaria era gcial
J^ita braucia e Misma
dc foso c &ccess6ri(«.
pari gwm..
e seiaelhftntcs
]
nSo QSpecifica^ '•
de aco au
dc? ahurobo • • CKumbo mludo para c»?a
Anuamantos nio cspecifie^w''
riulriiincnKa <!« corfa e a«,5Si». , '
Inslruintnlos de sopro c a«a6riM
rtarmonjuos
Haooa
Fonogra/oe
Discos para (jramofowa Acraoriw para fondgrafM
Reldgina do ^Kl*'ira c de puljq
2* 2?!® 0 df pciidum' RelOaiM Lio «pecinc»d« Mojoaeia. ia„ru„oaloo do raWea cle'. alo'oopeeif/c^'^,][];;
Facaa •
Talherea
Macbados
Pjw e pimrctas ronoraenta, grwao Fern* cJc onjomar e poUr
Piacanma
rcrramonliu. oianaw pari u-'a t oflriM
Frnamealao para «n dotn4,ii„
Carrofnn OrminM. ObraonSoel«ificadue„ia«pociric;dio;.'.'., Taslalapftf, pan ,^1,, ^ (ol«r,fi.
VilvulM pwa aparrllim dp Aparpthm de plriric'idado mfdiea '
Apimiil»di*rs pKrIieee
Gf^dcirj dp rofftnle plelrita
Mnlorpo plfiticoi Whca pl6(ripM sten ^aro.f.,raadom PStiliPoo de'ci^rrrli'rifciM
•Aiopcrumi'ttos para mcdtdoA elftricas
Etcvoiiores clflricos
Arligos cletrotccniC4a nfio cspcdDcados
Maijulfxis agricotaa
I'onlitf dc afo pare arado ATss^rios prini arados
Debulhndorcs
Scmcsdciraa ►..
Tretores
Insttumculoa agrtcolas
Mdquin.is para iiidustria de sutist^ciaa idimcnt&rts
.Maqiimas pnre trabalhar madeiras c coct^
Muquioos para indastria tcxlil
Cilindros para cstamparia
Toarcs
Aci-«urios dc raaquinas pcira mdustna tcxtil
Mflquinas, accsst>ricn etc. pare iadustha tcxtU c&o especifica
Tigcliobas pafa rcccbcr l>orrscha
Maquluaa c aparclhos para iudustria nibs repcclfkados
Aqueccdorca cm Rcral
Cudcirss para harbeircR
FDlroa
Faroes
Pccnsas
Aparelhoa dc transmivdo <• buu partcs
Gumrla<stc9
Rnlamcntos para mancais
Locoinevcis com caMelra^ rcspcctivis
Accsaorios pare locomntiTas
Maquiims malriics a vapor
Locoinotivas
MAtjUjnas tnoJrircs n gas
Moinbos de vcnto
Maquinas molrlzcs dho espccincadas
Comproasnr de ar
Rofrkgcredorre
Aco«<»ri06 pM» rcfrigcradorcs
Muquinad para farcr gclo nw sorvete
Mdiiiiinus de or compTimido c rercfeito nfio espcclflcadas..
Honibas HidreuJicM
lioxnbus pare RiMolloa o\x lUcool tiiotor
Uombas r^o cspocificadsis
Exlintor dc inc^ndio
I'ulverisadorea
Maquinae dc C05(ur«
Muquinas dc cscrerer
Maquinas dc CAlcalar
Maquinas incubador&B
Miqulons para escntdrics
Maquinas para use doraiaiicot
Maquinas resistradorss
Mitquinu para tlpocrafia
Muquina opcralri?
Alambiquca etc
BulancaA
raldclras
"d*" »«ppdfic»d'(«
jjaitada* p|plnp*s para iliraiinaao - •
Mntprnu ol^tricao
Artira Hp ilummacSe piflripii
pprraraeatis nnpqm6l>pn. o elftrica"
bwrar de peioraar ptJlripM
ArniTP dp poItp wra ejplrlpidailp
J6cm dp eolw isolado para eiptriddado
C obos tie ci^re
<;alK« 0 fins PM inflalae^ ni, P,n*ri'ficadi
Jenr'Sr^dr'i
IsoI-idor»a de mal6ria« perSirirai
Ijotiri^ pan in,Ul^ac3p. Plftrir« pin'«,ienifiV,d'p,'
^ malAnaa pIAafipas wa tnelalocR.., elfWpas
^pil de ImitB p viHrn pnra in'talacBn pWrisia
Pbfas nSo psppcifieadas para iastalatSes elCWcM
Moiobos
Fitas pare miquba de escrcecr
Mdqumoa nSg cspcdficadas
Atroplanos
Aceasdrios para aercplancc
Aulomdvcifl pare passagcirca
Aulorod^'cia de ''arga
-AiUocnoveia cm geraJ
Chassis para aiitotu6v«£ de carga
Acessurice dc a\itom6vcU (urrce dc tracio a vapor ou ektrica iiSo especiH^n
Emlwrcr^fies a Tcia o a vapor
r.mbarcacdcs a remo
Tricicloa a motor
Triciflcs a pedal c biciclcta«
Ac<as6Tio9 dc tricicies c Wciclctae.
Aeeabrlos para cmlsrcDvOca
C&mara dc ar e aceseorios
Paeumaticos c porteoeca
Acoseorios dc fcrro ou aco para vcieulos
Quaisqucr vcicul«^icci«6rios ou pertenees-^ifto eepeciricstdos
QUADRO 3.3 (Continuagao) i\ il QUADRO 3.3 (Continuatao) I'v' 1 rc6Dtao t r • 9190 ' 9209 0219 • 922(1 9229 0239 9249 9299 9263 9369 9279 9250 9281 9284 9299 03O9 9329 9332 0336 9342 9343 9344 9349 0369 9370 937! 9379 9399 9402 04O4 940.8 9400 9416 9418 9419 9434 9446 9440 9460 0(U!l 04SS 9493 9409 9500 9603 9604 9606 9600 isnx 9619 9620 9522 9626 9626 9627 9629 9634 9636 9.630 9.W 9664 9660 96H 9669 9662 9663 96M 9669 9673 9676 9576 9679 9686
N.« SEornos
Amaa
Poivora
MUDkQ^ Caituchns Esp«]t(A8
Kstopim
Diriftmite Maasas
Polvora
• Balas
Balas
-
lilPOIiTANCIA SEQcnAna Cri rnOuio Crf 369 823 288,00 207 1 414 281.00 337 2 292 944.00 12 37(1 905,00 460 3 483 845,00 81 380 690.00 162 1 589 382,00 91 2 470 942,00 04 3 764 779,00 3 1 04!,00 218 4 096 511,00 157 1 354 760,00 IIS 209 091,00 188 2 326 313,00 216 2 813 137,00 101 170 337,00 220 801 642,00 85 340 610,00 03 497 348,00 28 304,653,00 1 080 3 432 250,00 14 6 968,00 460 1 110 694,00 170 420 738,00 60 648 297.00 lie 207 688,00 2 140 12 580 573.00 10 32 591,00 325 1 876 839,00 7 634 21 060 927,00 200 I 135 252,00 014 3 885 370,00 1 920,00 1 390,00 36 1 051 27,5,00 167 S61) 217,00 10 12 211,01) 2 237 20 300 222,00 590 2 879 199.00 38 3M 477,00 69 287 590.00 164 174 792,00 34 56 983,00 667 4 636 286,00 IS 351 2.53.00 04 1 840 612,00 2 003 20 419 339,00 652 3 178 470,00 628 3 488 700,00 257 1 066 $30,00 067 6 940 400,00 04 2 334 116.00 938 17 493 369,00 220 603 074,00 001 12 722 052,00 16 64 .654,00 I 824 20 709 352,00 24 81 713,00 564 3 732 281.00 30 94 175,00 .61 ill 126.00 130 783 270,00 109 1 327 405,00 6 100 771,00 900 21 717 069,00 I 873 28 01.5 334,00 884 20 315 181,00 15 25 368,00 224 22 158 160,00 17 102 $42,00 263 1 749 421,00 2 2 426,00 1 4 440,00 8 23 014,00 I 280 6 oae 212,00 iS 883,30 n $52,40 3(1 973.60 I 793.70 24 076.50 4 766.90 7 874,30 8 128,(K) 21 024,40 19,10 17 394,40 14 511.OO 1 439.50 16 958.30 19 392.40 ! 330.40 6 755.39 4 121.30 3 118.60 1 01.3.20 32 163.20 72.70 10 473.10 2 100,20 ..-668740 I .570:90 04 784,60 143,00 17 144.80 127 327,90 5 142.20 27 050.50 B.9O 3,10 8 244.10 ,7 jno.|0 70.90 126 428.10 15 980.80 1 509.60 I 976.90 1 .336.05 333.10 24 143.80 I 968.50 12 344.70 136 IIW.O? 27 446,40 IS 008.80 in 904,70 38 I28.« 14 994.70 03 8.57.^ 4 534.20 51 lOB.OO 514.60 88 122,70 643,10 12 7S9.10 I 150.1" 6.68.4 5 61.3.90 7 612.70 ""•?0 67 22«''2 81 476.50 "1^:20 78 407.;^ 1 15"'^ 30,50 192.90 14 716,00 li' -.(tji;. ISJFOBTANCI.V SEOCRADA Cri Cri •.*"^100 OBJETO DO SEGURO N« SEGUROS 9500 9594 9599 OCOO tWOl 0CO2 9603 'JG05 0Q09 9C10 D»jf)9 90KO 0082 0080 0088 U0S9 0700 0701 0704 970S fl7l& ^720 97Z5 9727 9734 9737 9739 9749 9750 0755 0750 0762 0764 07G5 07G7 97fiO 0770 "772 U773 0774 9775 9750 97«l 07S2 0783 0785 0780 0787 0788 0789 0700 0701 0792 07r-4 0795 0799 SSOO 0894 9811 0^12 0819 0822 0829 Q8.39 0889 0875 088O 9882 0803 O800 0809
7 81 160,00 167.00 24 086 705.00 I 961.70 4 754 30 830 907,00 240 248,70 550 S 009 470,00 34 11.3.90 32 131 428,00 390,40 278 080 990,00 2 173,70 17 15 714,00 31,60 3 99 735,00 78,20 05 3 040 919.00 n 155,50 24 535 396.00 072.40 $2 744 603.00 5 590,00 450 2 710 752,00 19 244.40 70 9 2 243 828,00 19 525,30 M 525,00 120.70 SO 300 500,00 13 752,20 472 6 152 784,00 31 698,70 S 23 075,00 230.90 6 84 502,00 1 102.80 13 • , 120 127,00 040.40 373 7 135 314,00 45 285.50 IS 25 691.00 460.30 133 670 190,00 4 228,30 223 737 346,00 0 780,10 77 590 101.00 6 447,40 57 606 770,00 8 634.90 4 173 929,00 2 107,20 786 5 996 357.00 27 450,30 12 707 000,00 3 349.00 7! 4 709 496,00 23 841.30 01 2 647 21.8,00 0 691.30 10 12 585 820.00 30 849.00 6 75 600,00 700,10 5 112 170,00 093,20 83 51 154,00 295,20 109 2 885 780,00 19 214,80 1 too 11 076 743,00 02 (ISO,70 174 S3? 656,00 5 565,80 14 50 520,00 239,60 6 19 140,00 91,10 325 1 763 175,00 11 709,40 14 212 230,00 887,80 205 ) 759 017,00 0 640,50 243 897 $58.00 5 934.10 51 444 029.00 1 980.00 171 I 415 693.00 7 689,70 764 5 285 745,00 40 .509.30 330 3 532 743,00 IS 752,10 96 394 504,00 1 569,20 1 500,00 1,00 61 197 176,00 707,70 84 697 676,00 2 698,70 342 89 6 205 ,573,00 32 012,00 2 790 655,00 10 450,00 13 452 690.00 982,60 829 8 131 406,00 48 434,00 46 2 199 80.8,00 12 60S,.50 124 729 445.00 5 005,90 00 226 294.00 947.10 2 876 81 029 000,00 540 330,40 199 20 251 778,00 12s 271.20 67 3 037 301,00 IS 320,20 182 4 970 481,00 24 578.00 44 3 B82 311,00 24 942,80 1 413 61 302 273,00 399 713,60 27 1 309 604,00 C 675,40 8 467 44 545 724,00 193 630.00 1$ 419 108.00 2 050,30 10 306 765.00 2 800.00 3 19 700.00 295,00 16 350 829,00 1 902,20 111 "21 928,00 7 019,80 250 279 024,00 2 119,10 I 9 181.00 11,50 315 7 U3 262.00 18 021,00 4 730 151 510 905,00 195 779,00 10 110 102.00 605,40 6 087 46 320 024,00 306 101.80
QUADRO 3.3 (Conclus3o)
rt'^r' . F'JA";, :
Apirelhos doix^iyos
Fogos de artificio !]']]].!!
Foalom
ArtigoE <ie matiriu Isnimiyeis olo cspedli^ce
Jugos nfio spcciricadce
Lops.
Peoas pira Mcr«er !.']!!!!
Artigoa de cscritdrio
rassanianaria dcurada e pnPada
BotOra iiio eapccificadoa. . .1
Artigija de anaarintiQ
Florra oitificiais
Artigoa de alfaiate
Afligos de sapateiro
Artigoe Dio especiHtadoi pare eoidetfOre
uptlhos e quadroe
Conj;o!cuQfl ^
.Jni^Qs nio eapc^'Hirados p«t-orojunenUfio.
Cwhunbce
Arligcn de fumaDtca
Dagegem
Bengalas
Chipeue nio egpe^ificados....,.'!'!]!!!
Chap^ua de ehuva ou aol
Caftclras nio espMiHeadaa
Artigcn miiitar(»
Arugos nio cepcciflcadcs para ueo pea^
Brioquodoa e boneeas dIo e«pcnficadoa.
Artigca nio espeeificadw para montaria
Cnixaa nio cspecificadas
Imagens *
lixa cle qualquor qua)iilade
Artigcps de ilumiiisfSo elclrire'nio espeeificioi"
Artigos olo eipoeincadoa pare ikd dtmifstico
Arti^.4 at toucador
Artigca felififlioa ou fyncbri.. ,
Vidros eoi genl
Ainoi(ras
Biiouterias Arligo? de propaganda
Bnrracw
Ro^ massiiM de borreeha lOteatni^V de'aiii'de f™
ObtclcB saniiinw oio especirwadee oe teno.
Cjpaulas Objetoe mdigenie ]["'
Menaulorias nia rla«iilii-.A.."
1 — Introdu^ao
A apura^ao estatistica dos assuntos tratados nos Q.R.I, (questionario de resseguro-incendio). proccdida pclo
^•R,B. desde 1941, e divulgada nos nii"leros 12 e 18 desta Revista, tern como principal finalidade a de tornar possi-
^^1. as sociedades. a verificagao e corre^ao das falhas que, porventura, apre®entam seus servigos.
Com o mesmo objetivo, apresenta"'os, a seguir, os resultados obtidos em 1943, comparando-os com os do ano interior-
Dispensamo-nos de tecer maiores romentarios acerca dos processos adotados pelo I.R.B. na apuragao dos ere falhas encontrados nos boletins
^e resseguro-incendio, visto que os ®iesmos ja foram amplaraente expostos
Pas publica^oes acima citadas. Limi-
^ar-nos-emos, assim, a fazer algumas
®Precia^oes gerais sobre o levantamcnem questao, esclarecendo, agora, a
^'sta de algumas consultas que nos tern
®ido feitas ultimamente, que o criterio
96ral adotado pelo I.R.B.. nas apura-
^®es dos Q.R.I., e o de considerar toOS questionarios como provenientes
^e erros cometidos nos boletins de res-
®®guro, se bexn que uma parte deles, ^®quena, alias, em rela^ao ao total exPedido, se refira a pedidos de informa-
?6es ou a assuntos que nao constituem propriamente erro. Adotando esse cri terio, que cvita o exame trabalhoso de cada caso em particular, dispensa-se um tratamento uniforme a todas as so ciedades, sem prejudicar a compara?ao entre as mesmas — fim primordial que se tem em vista.
2 — Coefidentes de incorre^oes nos boletins de resseguro-incendio
Os resultados obtidos, durante esse ano, no que diz respeito as relagSes en tre o I.R.B. e as sociedades, apresentam, sobre os do ano anterior, pequcno acrescimo no coeficiente de incorre56es dos boletins de resscguro. As percentagens de Q.R.I, acusaram 5.95 e 5.50% para as sociedades nacionais e estrangciras. respcctivamente. ao passo que, em 1942, foram de 5.03 e .. 5.14%' Para os aumentos de 0.92 e 0.36 contribuiram entre outros, principalmente os seguintes motives:
— desarticulagao dos services das sociedades de seguros, motivada pela convocacao milltar, em face da situagao que atravessa o Pais;
ctolGO OBJETO DO SEGUilO N.® dZQUROa lUFORlANCCA SEGUnADA Cr5 8014 0810 8919 9929 9032 9938 9939 0840 9943 9044 8943 9947 9948 9949 9953 9853 8059 9970 9071 0972 0974 9975 8977 9979 09SO 0981 9992 9983 9984 9985 9983 OOR7 9990 9991 9992 9993 9994 9990 9997 9088
• • •
15 222 1 977. 6 149 583 12 10 233 1 3 273 19 528 68 57 1 923 270 747 363 122 490 G39 539 1 3 024 1 100 64 371 953 1 993 OS 506 282 47.8 227 167 827 471 2 072 2 3 994 S17 7 23 238 80 19 81 212 37 935 74 084 4 889 S 039 51 51 238 10 222 74 663 271 167 26 590 872 3 270 1 180 1 173 1 189 2 Oil 15 214 19 023 8 168 200 2 236 5 059 8 652 225 3 506 841 1 913 1 124 977 1 949 812 9 519 6 14 012 2 817 48 107 I 577 531 376 2 553 223 341,00 971,00 380,00 896,00 908,00 323,00 560,00 802,00 136,00 074,00 864,00 413,00 942,00 704,00 076,00 858,00 315,00 419,00 787,00 464,00 077,00 492,00 "77,00 935,00 623,00 827,00 388.00 785,00 700,00 171,00 380,00 318,00 617,00 770,00 122,00 675,00 285,00 828,00 316,00 484,00 964,00 639,00 014,00 764,00 728,00 838,00 827 486 I 14 890 223 2.64,00 PkEuio Ctl - 379,00 8 233,60 282 860.00 41,90 4 548,80 51 435,40 331.10 259 051,00 0.90 72 SI'.W 378 SOO.JO 1 010,60 1 ooo.fo 63 488.30 6 795,70 24 392,40 4 071,00 0 12 2«J0 10 418,70 102 459,20 168 160,™ 66 13<." 2 837,70 14 907,00 54 848,80 8 457.60 "1^:lo 88 353.W 10 1??'S = i?!'5S 5 H 6156^ 7- 216 8g 7ii tn * .'i I ■ t 129 130
As sociedades de seguros em face do sistema de resseguro-incendio do 1. R. B.
Oswaldo Dias Martins (Coordenador onlrc o I.R.B. c as Soclttiades)
— aumento crescente das carteiras das sociedadcs, scm o correspondente reajustamento de servigos e funciona- nos.
A despeito dos fatores acima, os lesultados poderiam ter sido mais favoraveis, se houvesse por parte de algumas segiiradoras maior interesse na adofao de medidas tendentes a evitar falhas e imperfeigoes nos seus services.
Infiuiu, ainda desta vez. para que nao se chegasse a urn cpeficiente de incorre^oes ideal, um grupo^de sociedades de coeficientes demasiadamente altos em rela?ao ao resultado medic fi nal, confofme se verifica nos quadros numeros 2 e 3.
Para essas sociedades so podemos apelar no sentido de envidarem esfor?0s para que reorganizem. em bases racionais, seus servipos, de modo a acompanharem as suas congeneres. que tern apresentado bons indices de aperfeigoamento tecnico.
Convem salientar que as imperfeigoes constatadas nos B. R. I. c B. C. R. I. exigem perda de tempo e maior esforgo dos funcionarios das socieda des c do I. R. B., dificultaiido, em con' seqiiencia, as relagoes contabilisticas entre o Instituto e as seguradoms em geral.
Assim mesmo, do total de 89 socie dades que tiveram relagoes com o I.R.B.. mais de 1/3, ou sejam, 33, meIhoraram suas percentagens anterioresOs quadros numeros 1 a 3 cspecifi* cam, para as sociedades nacionais e estrangeiras, o niimero de questionari"® e respectivas percentagens sobre os boletins de resseguro e a distribuigao de freqiiencia dos coeficientes de incorregoes-
3 — Naturcza dos crros
Apreciando os erros cometidos nos B.R.I. e B.C.R.I., nota-se que houve a® seguintes mutagoes nos "coeficientes em relagao ao ano de 1942:
Os resultados apresentados, entretnnto, nao induzem a conclusoes oti•nistas, levando-se em conta que ainda sao altas as percentagens de incorre?oes das cinco primeiras classes de erconstantes do quadro n." 4.
Para a extingao ou diminuigao de 'ncorregoes, rcportamo-nos as reco•nendagoes feitas sobre cada tipo de srro no artigo publicado no n.° 18 desta Revista, col. 18 e 21 a 23, e solicitamos as sociedades novo estudo dessas recomendagoes, adotando as medi das que julgareni convenientes.
^ — Atrasos nas respostas aos questionarios de resseguro-inccndio
Atingiu a 21.11 o total de Q. R. I.
^^Spondidos fora do prazo e a 11.7 o atraso medio, por questionario.
Pelo quadro n.° 5 podemos verificar 9ue a percentagem de questiooarios
''^spondidos com atraso baixou de ... enquanto que o atraso medio ^Umentou de 4.5 dias.
#
dos estatisticos diferentes dos ate entao apresentados, extraidos tambem dos Q.R.I, que, por ccrto, hao de interessar as seguradoras.
fisses dados, referentes exclu.sivamente ao ano de 1942, so agora, entretanto. podem ser dados a publicidade, em consequencia das dificuldades que tivemos de veneer no seu laborioso proces.so de apuragao.
5.1
DOS PREMIOS:
Conforme a naturcza da resposta dos questionarios, os premios consignados nos boletins de resseguro podem ser ou nao alterados, posteriormente.
A percentagem de Q.R.I, referentes a B.R.I. c B.C.R.I. com premios alte rados e, em numeros redondos, de 62% e a daqueles em que nao houve alteragao de premios c de 38%.
KlUlOS EM
Classifiea5flo — L. 0. C.
Importincias dos botetins
Ndmero do bloco '. '. I.
Importftncitts dos M. B. U. i' I'roporcionalidnde
ReiterafSo de Q. R. J.
ReteiifSo
Taxa 1'!!!!!!!
JJiversos .•
DivisSo de riscos , ' Prfimio
Keraessa de rormulfWos c doc'umentos (Josseguro
Prazo dos boletina !!!!!!
InformajOes dos boietios
Reiteramos os conselhos que sempre ^amos no sentido de as sociedades so'icitarem. quando houver motivo, a ne^assaria prorogagao dos prazos das fespostas aos questionarios. antes de ®xpirados, a sede do I.R B. ou as suas ^epresentagoes, para que nao incorram ^"1 atrasos prejudiciais aos seus servie aos do Instituto.
5 — Outras apuragdes
Prevalecemo-nos do ensejo para inineste numero, a publicagao de da
Pelo exame do Q R.I. se pode, na grande maioria dos casos, verificar sc a alteragao do premio e favoravel pu desfavoravel ao I.R.B.: por outro lado, muitas vezes, a importancia relativa ao montante da diferenga de premio nao pode, por esse questionario, ser apurada.
A percentagem de Q.R.I, com pre mios declarados e nao declarados, favoraveis ao I.R.B. e de 37.37% e a dos desfavoraveis, declarados e nao declarados, de 24.24%.
A respeito, vide quadro n." 6.
131' 132 133 134 i 'i i/.ji b;
a menos n mais r>.g4 3.43 1.25 1.08 0.84 0.58 0.35 5.58 2.63 1.31 1.25 1.14 1.05 0.22 0.21)
l-F,RCENTAfIENS DE 1943 s6bHE 1942
V-'F>'
— Prcmios reclamados nos ques tionarios dc resseguro-incendio
5.11 — SENTIDO
5.12 — MOVIMENTO DE PREMIOS;
Para os premios declarados foi possivel obter o resuitado final, verificando-se que as altera^oes foram favoraveis ao I.R.B, em Cr$ 160 009,40.
Se considerarmos os premios nao declarados, cujo montante e irapossivel obter-se. como ja dissemos, favoraveis tambem ao chcgaremos, aplicando-se uma legra de tres simples, a fi.vagao da importancia de Cr$ 119 000,00, dando, assim, o total de Cr$ 279 000,00, o que por si so justificaria o insano trabalho da coiiferencia dos boletins de resseguro.
O quadro n.° 7 apresenta dados esclarecedores sobre o assunto.
5.13 CLASSE DE DIPEREN5A DE
Os Q.R.I, com diferen?a de premio. a favor ou contra o I.R.B., representam as seguintes percentagens do total:
99,90 — 54,96% de Cr$ 100,00 ate Cr$ 499,90 — 35 90°/ de Cr$ 500.00 ate Cr$ 9,999,90 — 9 14"^°
O quadro «.■> 8 fornece as percenta gens para as classes de premios mais det^lhadas.
5.2 — Scntido das respostas dos questionarios de rcsscguro-inccndio
Os assuntos dos questionarios dao margem, conforme o caso, a que as sociedades, nas respostas, concordem ou discordem e satisfa?am ou nao satisfa9am aos pedidos do I, R. B.
Nos casos de discordancia, temos ainda que as sociedades discordam com razao, sem culpa do I.R.B. e sem razao.
As percentagens de Q.R.I. sobre o total emitido foram as seguintes. conforme quadro n.° 9
SatLsfazendo ao pedido ou esclarecimento Nao satisfazendo ao pedido ou esclarecimento
Convem salientar que. de todas as apuragoes realizadas, a do "Sentido das respostas", pela sua natureza, e ^ que pode suscitar duvidas ou sofisma® por parte das sociedades, levando"" c® conta a dificuldade de, pela leitura das respostas a determinados Q.R.I., quadrar 0 "sentido" exato dos escla* recimentos prestados pela sociedadeEntretanto, os resultados acima so poderiam oferecer margem a controversias sobre o verdadeiro sentido resposta no tocante a insignifican'® percentagem de 7.53, total das respoS' tas que discordam e nao satis[azem.
O restante, isto e, 92.47%. nenhuma discussao pode oferecer, dada ^ clareza e positividade das respostas exaradas nos questionarios.
- A proposito, nao deverao as socieda des, ao responderem aos Q.R.I., carar os assuntos do I.R.B. como imp"' si^ao de criterio ou norma de agao.
As sociedades devem ter opin'®" propria, desde que fundamentem sciH' pre as suas convicgoes, pois e prcfC' vel essa atitude a uma comoda e pies concordancia com o que disser ®
K fi If i 135
Concordancia Discordancia Com razao . . Com razao scm culpa I.R.B Sem razao 63.63% do 3.16% 1.97% 0.20% 5.33%
PREMIOS:
Total 28.84% 2.20% \QQ.(XP/o
o K Q < a as 03 •o O s i IS i. ts ts 8 = V) to M O I' V Ot O 9 2 S «s <s s s to « iz 'a O *0 o eo z s e V n 8 o A ? s 3 I I e £ I
I.R.B.
r e MM M *>4 M O OQ M I ( ! J ( I [ M f I I CXtb* M ^ w a* i» I I I w w «g « O M U 1" A U M99 M I I I I — — Go 9) tS —J -< 33 O -ffi O = 1 .to e s e* j I I ] M I M I MMM3, ca M « M M l\-\ \ \\ a£s:s,,>~o 3 • -n. ! n n 9 ! M I M I -• V' ft WO ' I I I I I I .-.-P^"" I -1 ~1 M *. S! O I M I [ I I 1 I I Mi l l M » w &» I I I ' — «» u 3) I I I I I I I I I I >\I ^ M 9 o ft ' ^ ^ M L. ^ CS I I M*^e M M M M I w 1 M hd « to ft -^1 (to W ft 6* 1 I • MO ft 39 MM h9 I I U ft Mft ft ' ' M M b M o \ ' » CJ M M \ \ I "p?S ' 11 55 f / f o 5 53 53 O o 73 O DISraiBWfAO DE FHEQUENCIA DOS COEHCIENTES DE mCORREgoES NOS AKOS DE J942 B 1943 QUADRO N. 3 .V A r I 0 X A I S E s T n A X C E I n A g TOTAL roKriciKSTM nR zxconsecOos BE 9. R. I. sOrbr BnI. E ar. II. I.) 1042 1943 1042 1943 1942 1943 arANTIBADE % DO TOTAL QCANTIBADE BO TOTAL OI'AKTID.^DE ^'c, DO TOTAL OVASTIBaDR % DO TOTAL QrANimADE O; DOTOT.AL aiAXTIDADE IIOTOTII. 0 a 3 4 7.0 4 6.0 1 3.2 5 10.1 6 5.9 9 10.1 S 5 19 35.8 21 36.3 10 51.0 16 51.0 3o 41 7 37 41.0 0 a S Sail 23 5 43.4 9.4 22 8 37.9 13 9 12 2 38.7 0.5 0 4 19.4 12.9 35 7 41.7 8.3 23 12 31.5 13.5 12 a 14 2 3.8 1 1.7 2 2.4 1 I.I 15 3 17 2 3.4 2 2.2 TOTAL 53 100.0 58 100.0 31 100.0 31 100 0 84 100.0 59 100.0 QUAORO N." 4 POSIVAO XAriOSAIS ESTtUXOFlR-VS T 0 T A L XATUREZA DE ERROS 1942 1943 1942 1943 1942 1043 1942 1943 Quant. 7; do Total Quant. 77. do Total Quanl. 71. do Total Quonl. 71, do Total Quant. 7!, do Total Quant. % do Total 01 02 OS m 0<l 07 04 05 11 OK 10 13 12 14 15 01 02 03 »4 05 tXi 07 OS 00 ID 11 12 U 14 15 CtiiMiricafin (I^ 0 C) RtOencIOi TaTi Prrinio Cowenpo Divisio dc riacos. ImporlftDciafl tlo. botctlna Ram<4sa d** farmuJunoe c documcDtm Praza dos bolidins Import&ncios dos M. B. R. 1 InformacOea dos boletina ..j Reiiwac5o do Q. R1 Numero do hloco ProporcionalidTidc DiversoR... TO TAl.. I 863 1 157 064 605 409 340 069 216 100 222 189 156 176 88 1 228 : 354 22.34 13.85 7.05 8.32 5.07 4 07 8.01 2.50 2.27 2.6# 2.20 1.87 2.00 1.03 11 70 2 OSC 1 797 1 700 1 301 1 030 TOO 05(1 5.30 330 2.80 327 101 120 17 2 234 100.00 13 476 15.48 13.34 13 20 10.09 7.71 5.23 4.83 3 04 2.51 2 14 2 43 1.42 0 80 0.12 16.58 276 ■271 137 334 180 S3 212 50 38 143 30 50 46 17 273 12.113 12 70 0 42 15.65 8 72 3.48 0,01 2.70 1 78 0.70 1.83 2.34 2.16 0.80 12.79 222 305 .602 '391 162 04 136 60 39 89 49 30 19 0 449 100.00 2 134 100.00 2 358 0.42 12.03 12.81 16.58 0 87 3.00 5 73 2.80 1.65 2.77 2.09 1.27 0.68 0.38 19.04 100 00 2 112 1 428 801 1 039 095 303 881 275 228 365 228 206 221 105 1 501 10 459 20.42 13 02 7.61 (1 91 0.53 3.75 8.40 2 62 2 17 3.49 2.17 1.97 2.11 1.00 14.31 100.00 2 308 2 102 2 092 1 752 1 201 S90 785 590 378 37S 370 221 130 26 2 083 15 834 14.58 13.27 13.23 11 .00 7 68 5 03 4.1)7 3.70 2.39 2.39 2.37 1.39 0 SO 0.10 10.94 100.00
—r ur ATHASO DAS SOOEDADES NAS'BESFOSTAS AOS Q.R.E EM 1943 QUADRO N, 5 fiOCIEDADES DE Q. R. I. ATRA8AD08 E PERCENTAGEM S6bRE 0 TOTAf. •ITR.ISO -MflDIO EM DIAS TRiiiegTRCs RO ARO couparaqIo iObre 1842 TRWKSTft&S da nno Conipanfiio .^lirc 1942 2.« S,« 4« 1.-^ 2.» 3,« / 4.» Quaut. % Quant, fr Quant, % Quid I. p* /e QuoRt. % Qunnl, % Nacionus Eflt*aiiK6uv5 TOTAL 048 IS7 27 o; 84 80 082 1)8 19,00 23,90 741 170 IS.87 20 II 704 188 22.08 r.si 2 720 017 20 22 28 10 + 143 + 31 — 10.63 — 1.48 /.6.3 i 9.2 12.0 9 9 14.4 .15,4 11.0 11 9 11.7 11.S + 4.4 + .3.1 800 27,78 701 )9.71i 818 10 81 820 16.87 3 342 21.11 + 174 — 9,1! 8.5 12.4 14,0 11,1 1I|7 + 4.5 SEtmDO DO PHEMIO DOS Q.R.I. DE 1942 QUADRO N. 6 SGCIEDADZS 8E.M DIFERENCA DE PRflMIO rRC.\liO P.IRA 0 I, R, B, PRfiMIO P.4RA AS SOCTED.\DES Ql'AJfT. % DO TOTAL RAi SOP. RECLARARO rao decliiudo TOTAL RSCLARADO N.lO DCCIAILVUO TOTAL Quant, % do total das Boc, Quant, 4c do total doA 9M. Quant, ^ do total das soc. Quaut, % do total daa BOC. Quant. % do total das soc. Quant, % do total dus ate. NaeionnW. Entraogpirna TOTAL 3 037 983 4 020 38.40 48.13 1 735 477 21.39 22.38 21.59 \ •• 1 389 283 1 052 \ 18.41 13.28 3 154 780 3 914 37,80 35.06 1 >7.37 I 232 268 1 501 14.77 12.62 14.33 884 154 10,59 7,23 1 2 no 423 2.5.30 19 85 ^ 33.38 2 202 \ IS 77 1 038 9.01 2 539 24.21 MOVIMEKTO DE PBEMIO DOS tJ.Ri. DE 1942 QUADRO N. 7 X." DE Q. R. T. DIFEREXg.\ DE PREMIO SOCIED.\DES % DO TOTAL I'ARA 0 0 1, 11, B, PARA SOC. qi-ANTIDADE Cr5 Cr? Nacionais 5 270 03.10 149 2-10,-10 31 059,00 Estrangciros - 1 Igs 55.51 04 752,20 22 324,20 ■rOTAt 6 433 01.(50 213 992,60 53 983,20 CL4SSE DE DIFERENCA DE PRfiMIO CrS Dc 3,00 10.00 20.00 30,00 40.00 50,00 00,00 70,00 8.'!, 00 (10.00 100,00 130,00 200,00 300,00 400,00 500,00 1 000,00 2 000,00 3 .B00.no 4 000,00 ,3 000.OO 6 000,00 At6 4,90 O.IK) 10.90 29,90 30.90 40,90 .39,90 (10,90 79,90 SO.90 99,90 149,90 199,90 299.90 390,90 409,90 999,90 1 999,90 2 999,90 3 999,90 4 999,90 .3 999.90 9 999,90 AKO DE 1942 QUADRO N. 8 TARA O t. R. R, N." RE q. R. I. Simplea .4ciiuiuludos PARA -vs soc. N," 1>E Q. li. 1. Simplos AcumuI.nloA TOTAl, N." RE (E n, 1. ?iiniilOT Acuiiiiiludos % 1)0 TOTAl, J4,3 77 101 143 13-3 113 OS OS 80 73 73 271 103 192 129 77 135 56 11 4 1 2 2 U,3 222 380 529 Ofi4 779 877 97.3 1 001 1 131 I 207 I 478 1 043 1 83,3 1 904 2 041 2 170 2 232 2 2.13 2 247 2 248 2 250 2 252 107 70 132 99 119 81 72 19 48 •II 34 153 91 141 77 48 05 24 7 2 1 1 2 107 177 300 40.3 524 UOS 080 72!) 777 821 8.3.3 1 008 1 102 1 243 320 308 403 487 •194 •190 1 497 1 498 1 500 252 252 0.72 390 30!) 3,02 2!lfl 09.5 7,89 230 931 0,37 254 1 188 0,77 1!10 1 387 5,30 1711 1 r,r,7 ,1.,53 147 1 704 3,92 131 1 8:18 3,57 117 * ! 9-55 3.12 107 2 (Ki2 2,85 424 2 ISO 11,30 259 2 74,5 0,9(1 333 3 078 8,88 200 3 281 5,49 125 3 4(19 3-33 23(1 .3 039 (1.13 8U 3 719 2,13 18 3 737 |).,18 n 3 743 0.10 2 3 71,5 0,05 3 3 748 0,08 4 3 752 0,11
Estudos sobre o ramo-vida
TABUAS DE MORTALIDADE (1)
Definigao e utilidade ^ Tabuas de Mortalidade mais conhecidas — Tabuas udotadas no Brasit.
Definicao e utilidade
Tabuas de mortalidade sao quadros numericos em quc csta registrado o niimero de pessoas sobreviventes e o de falecidas em cada idade, pertcncentes todas a um grupo inicial da mesma idade.
Servem para medir as probabilidades de vida e de mortc das pessoas. e, sssim, apresentam. ainda, duas colunas intituladas "probabilidade de vida" e "probabilidadc de morte", das quais a primeira e a reiagao entre o niimero de pessoas vivas cm determinada idade e 0 niimero de pessoas vivas na idade imediatamente anterior, e a scgunda fesulta da rclagao entre o niimero de falecidos com determinada idade e o niimero de pessoas vivas com a mesma idade.
Alguns autores consideram improprio 0 nome de "tabua de mortalida de", achando que a mesma deve ser dado o titulo de "tabua de sobreviveneia"; quer-nos pacecer que tal nome resulta do fato de as probabilidades se
ll) Na revista 25, coluna 115. ondc se Is "Capital ou Pcciilio c a liquida<:ao de uma So vez. da divida do scgurador". !ela-se 'Ca pital ou Peciilio i> a importftiicin estabclecida para ser liquidada de uma sb vez pelo segurador". Nas colunas *119 e 120 onde se !e ■'Cr$ 46 396,60". leia-se "Crt 42 456.50'. Nas coluna.s 121 e 122 onde se le "(3) A idade tecnica se confunde com a idade na tural", Icin-se "(3) A idade tecnica 3e confunde com a idade natural, sc o segurado reprcsenlar um risco normal do ponto de vista ni4dico".
rem sempre resultantes da compara^ao com o niimero de sobreviventes. Poder-se-iam apresentar duas tabuas distintas; a de "sobrevivencia" e a de "mortalidade".
Come qualquer outra cspecie de seguro, o ramo-vida tambem se baseia nos dois principios tecnicos de operaqoes de seguros; o mutualismo e o calculo das probabilidades. A tabua de mortalidade, como ja dissemos. resultante de observa^ao estatistica. fomece OS elementos fundamentais pelos quais o segurador, apiicando os dois principios acima citados. cstabelece os premios dos seguros de vida. Assim, tabua de mortalidade e a base de todos os contratos de seguro-vida elemento centra! que auxilia as sociedades a medirem a duragao da vida humana para o calculo dos premios do seguro, chave de todas as operagoes que se realizam no seguro-vida.
Tabuas de mortalidade mais conhecidas
Em artigos anteriores tivemos a oportunidade de dizer que a mais antiga tabua de mortalidade foi organiza'da pelos romanos; mas seja como for. e ao Dr. Edmund Halley que se deve a formagao da primeira tabua, aparecida no ano de 1693. Foi organizada per observagoes feitas nos registros mortuarios de Breslau. na Silesia.
Posteriormente, muitas outras se formaram, abrindo. deste modo, o caminho para o aperfeigoamento das mesmas, progresso que veio em beneficio das sociedades.
As.sim, contam-se entre as principals, as que abaixo colocamos em ordem cronologica de aparccimento;
.— De Kerseboom, cm 1738:
— De Struyck, em 1740;
Z o OS s a u Q a d ai O a eft s M 0 Ch V) M OS Q O a c >5 a ?s v u 8 >: o u t'; I or ■a ss u" •a 1 s 3.. "3 fl 4 <§ }' &-• S o o S S3 o d CO >» c» n d u» o 3 S S S ;? a M 149 150
Weber Jos^ Ferreira (Chafs do Sarvioo - Vida do I. R. B.) (continuafSo)
~ De SussmiJch. em 1741;
~ De Deparcieux ~ aparecida em 1746, modificada muitos anos depois, cm 1894, pelas Companhia Francesas de Seguros, quando surgiu com o nome de Tabua de Experiencia".
Dims tabuas foram organizadas pelo Dr. Richard Price. A primeira, publicada em 1771 em seu trabalho denominado "Observations on Reversiona ry Payments", e a segunda, em 1783, a mais completa, muito conhecida pelo nome de "The Northampton Table".
Em 1806 apareceu a "Tabua de Duvillard conhecida pela sua mortalidade muito rapida para os primeiros anos e idade madura. lenta para a velhicc Ul, alcancando a idade de 109 anos toi muito empregada pelas sociedades francesas ate 1894, nos seguros em caso de morte.
A "The Carlisle Table of Mortali ty publicada em 1815. foi formada por Joshua^ Milne, atuario da "Sun Life Office' de Londres, com elementos contidos num tratado do Dr. John 1787 (3)' Carlisle em Em 1829 apareceu a tabua de Finlaison, cu,a organizagao foi pedida pelo governo ingles. ^ Em 1843 foi construida uma, resurao das experiendas de 17 companhias ■nglesas. as quais tomaram como base as observa^oes de um longo periodo e foi considerada como uma das mais perfeitas da epoca. qua„do estavam em uso as de Deparcieux e Duvillard consideradas defeituosas (4). em^lS^^ Demonferrand'apareceu pela? di's^guTTtSa'
(2) Ver "Matematica Comerr'al ni„ Rodolfo Batista de S. Tiago (3) Ver Sources And Charactensti« the Principal Mortality Tables" de Henrv fcic? da "The Actuarial Society
(4) Ver "Confabilidade das Companhias de Seguros de Vida de Carlos de Carvaiho
Em 1868 surgiu uma. baseada na Experiencia das Companhias Americanas, e em 1869, a construida por vinte Companhias Inglesas, universalmente conhecida por "Tabua Hm". Mais tarde foi corrigida. surgindo mais tres outras com o mesrao titulo. A Hm, cor rigida em 1887 pelo Instituto dos Atuarios Ingleses foi a que teve maior aceitagao pelas Companhias inglesas e estrangeiras.
Em 1883 apareceu uma. organizada por vinte companhias alemas: em 1892, a dos segurados franceses, e em 1895, uma de grande valor, organizada na Franca, que tomou o nome de "Ta ble de Mortalite du Comite des Compagnies d'Assurances a primes fixes sur la vie".
Inumeras outras, nao menos impoctantes, apareceram no decoxrer dos anos de experiencias e do desenvolvi'' mento da estatistica: surgiram, assim, as de Hubbard, Achard e Charlon, Kertanguy, etc.
Especies de tabuas. quanto a construgao
— Para a constru?ao de uma tabua de mortalidade leva-se em conta um grande niimero de pessoas, que podem .ser selecionadas ou nao; dai as tabuas serem de duas especies:
1.*. as construidas tendo-se em vista um grupo da popula?ao:
2,". as construidas levando-se em conta um grupo de pessoas seleciona das.
As construidas de acordo com a seguqda especie. sao as usadas pelas com panhias, por serem as mais exatas, quanto as suas finalidades no seguro- -yida. ja que os componentes do grupo sao selecionados por exames medicos: determina-se, assim, a forma^ao de um grupo homogeneo. Nas tabuas consruidas conforme a primeira especie, os componentes do grupo nao foram sele cionados e 0 emprego de tabuas dessa 'evaria as sociedades a resultados heterogeneos; desta forma, elas evitam o uso de tais tabuas.
As de "Northampton" e "Duvillard" foram construidas por extratos de registros publicos de 6bitos, e elas nos mostrara a lei de mortalidade cm rela?ao ao geriero humane em gcral. As de Carlisle" e "Deparcieux" foram orga nizadas por extratos de registros dc tontinas e reprcsentam a lei de mortali dade cm relacao a pessoas escolhidas.
Tabuas cesultantes de experiencias dc companhias de seguros
As tabuas usadas hoje pelas socie dades resultaram de experiencias obtidas por companhias antigas, em um grupo de segurados previamente sele cionados por exame medico.
A "Equitable Society", por exemplo, adotou a principio a "Northamp ton". Com as experiencias adquiridas, fez com que Griffith Davies ajustasse a referida tabua, sendo os resultados publicados em 1825. A "Davies Equi table", do citado autor, nao e propriamente uma experiencia de mortalidade deduzida dos fatos, como diz Henry Moir em seu livro, mas somente uma modificagao da "Northampton Table" para obter numeros mais aproximados, de conformidade com as condi^oes atuais".
Arthur Morgan, atuario da Equita ble Life Office, publicou em 1834 a "Morgan's Equitable Table", resultante de experiencia da referida compa nhia, e a sua tabua e considerada como a primeira construida sobre principles corrctos de coleta de dados de Com panhias de Seguros (5). A "Combined Experience Table" foi construida. tambem, por resultados de experiencias de sociedades de se guros, principalmente das "Equitable" a "Amicable Societies", o mesmo aconfecendo com as Tabuas Km (6): como ja comentamos anteriormente, foram cesultantes de experiencias adquiridas Por 20 sociedades inglesas. Entre as mais importantcs tabuas de Mortalidade, das construidas em face
das experiencias de companhias de seguro, conta-se a "The American Ex perience Table of Mortality", reconhecida como a tabua padrao dos Estados Unidos da America do Norte. O seu autor foi Sheppard Romans, que, para a sua forma?ao, usou cstatisticas deduzidas de experiencias da "Mutual Life Insurance Company of New York".
Arthur Hunter, nome sobejamente conhecido no meio segurador mundial, em virtude de seus trabalhos em prol do aperfei?oamento do seguro-vida. organizou tambem uma tabua que tomou o seu nome "Hunter Semitropical Ta ble of Mortality". Foi construida por estatisticas levantadas junto as filiais da "New York Life Insurance", nos paises das tres Americas.
O ajustamento da "American Expe rience Table" com o auxilio da formu la de Makeham. conta-se como um tra balho de realce desse atuario da "New York". Essa sua obra. realizada em 1092. fez com que a referida tabua aparecesse com o titulo de Hunter s Makehamized American Experience Ta ble of Mortality", muito empregada pa ra a organizagao de pianos de seguros sobre duas ou mais vidas.
Tabuas adotadas no Brasil
As sociedades nacionais de Seguro-vida empregam, nos calculos de suas tarifas, as tabuas organizadas pelas sociedades estrangeiras. Assim, para OS seguros em caso de morte ou mistos sao usadas as seguintes tabuas: "The American Experience Table of Mortality"que o Regulamento de Seguros estabelece como minima; "The Hun ter's Makehamized American Expe rience Table of Mortality", "The Com bined Experience Table of Mortality , "The Hunter Semitropical Table of Mortality".
Nos seguros de renda e empregada a "R.F." (Rentiers Franqais), que o Regulamento de Seguros estabelece como minima para os seguros em caso de vida. (Confinua)
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(5) Henry Moir. (6) "H™ quer dizer "Healthy Males", Hf, "Healthy females".
ANOTACOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS
po-- Jos6 Pcreira da Silva (Fiscal do Seguros)
"A cobertura dos riscos em transito e restrita ao pais ou as suas aguas territoriais. Determinando a lei a isen^ao do seguro das mercadorias vendidas para o exterior ou nele adquiridas, excluiu da obrigatoriedade tais mercado rias enquanto transitam no pais".
"O arrendamento de maquinas para a industria nao transmite o dominio ao locatario. O locador conserva o di reito de propriedade. Dest'arte, e obri gado a manter, no pais, o seguro das maquinas locadas desde que o, valor destas seja igual ou superior a quinhen tos mil cruzeiros".
(Co/i/inuaj:i5o)
Art. 184. Cabe aos segurados e beneficiarios de qualquer seguro o direito de exigir das seguradoras copia liel e integral das propostas de seguros''que tenham firmado e hajam sido acfeitas pelas sociedades, bem como das respectivas apolices, pagando por estas ultimas a respectiva despesa.
Art. 185. A.S pessoas fisicas e juridicas. estabelecidas no pais, quando comerciantes ou indus trials, ou explorem concessoes de services piiblicos, ficam obrigadas, a partir de 1 de julho de 1940 a segurar:
1.°. contra riscos de logo, raio e suas consequencias. os bens moveis e imbveis de sua propriedade situados no pais, desde que o valor total desses bens seja igual ou superior a Cr.$ 500 000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
2.°, contra riscos de transportes ferroviarios. rodoviarios, aereos de navega?ao de cabotagem, flu vial, lacustre, e de interior de portos, as mercadorias cujo valor seja igual ou superior a Cr.S 100 000,00 (cem mil cruzeiros).
O seguro obrigatorio. contra os ris cos de fogo e de transportes dos bens situdos no pais, do valor minimo de Cr.$ 500 000,00, pertcncentes a co merciantes e industriais. foi instituido pelo decreto-Iei n. 1 186, de 3 de abrii de 1939, que criou o Institute de Resseguros do Brasil.
O Regulamento de Seguros, mantendo em substancia o mesmo principio. estabeleceu normas para a aplica?ao do referido prcceito, declarando expressamente que aos riscos de fogo se juntavam os de raid e suas conseqiiencias, assim como estabeleceu, par^ o seguro de transportes, novo limitc de valor.
Escapam a obrlgatoiiedade do seguro-incendio, como muito bem acentua o dr. Adalberto Darcy, membro do Conselho Tccnico do IRB, os bens moveis ou imovois, de qualquer valor:
a) da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios, dos Tef ritbrios e das entidades investidas de poder piiblico ;
b) de particulaccs ou de sociedades civis:
c) dos segurados compulsbrios,quan do de valor inferior a quinhentos m" cruzeiros ou de sua propriedade ticular nao utilizados no ncgbcio.
Assim, nao estao sujeitos ao segufo obrigatorio os bens, mesmo de valo*^ adraa de quinhentos mil cruzeiros gtje sejam. por excmpio, de propriedade de medicos, engenheiros, advogados. das institui(;6es esportivas. religiosas, beneficentes, etc." {Adalberto Darcy- O seguro obrigatorio na Icgisla^ao braS'' leira. opiisc. Ed. do IRB).
Quanto ao seguro obrigatbrio d® transportes, ao mesmo nao estao sujei" as mercadorias transportadas do Brasil para o exterior ou vice-versa.
O com^rcio internacional de expo'' tagao ou importa9ao escapa a obriflS' toriedade.
O dinheiro nao e considerado objeto do seguro obrigatbrio. (Parecer 5eguro e Fiscalizagao, Ed. Impr. Nac. pag. 294, vol. I).
No mesmo volume encontram-se ainda os seguintes pareceres de que damos a ementa.
"Nao esta obrigado ao seguro o cotncrciante brasileiro que realiza a venda das mercadorias procedentes do ex terior, em virtudc de cbmissao mercantil".
"O seguro obrigatbrio devc recair sobre a totalidade dos bens. Admitir ao segurado assumir parte da responsabilidade seria anular os efeitos do preceito legal".
"A isengao da obrigatoriedade do seguro, sb aproveita as sociedades ci^'s. Nao se consideram civis, mas sim comerciais, as empresas que, sob a for'tia anonima, se dedicam a administra?ao e loca^ao de predios de sua pro priedade".
"As sociedades religiosas consideram-se civis. Estao, assim, cxcluidas do Seguro obrigatbrio a que se refere o ^ec. n. 5 901, de 29 de junho de 1940".
"A obrigatoriedade do seguro de transportes recai sobre o proprietario das mercadorias. A lei nao autoriza a Smpresa ferroviaria a adicionar o preniio a conta do frete".
"As mercadorias expedidas para fora do pais nao estao sujeitas ao seguro obrigatbrio. Se, cntretanto, o vendedor 9uiser realizar o seguro, ainda que por Conta do comprador, tera de coloca-lo sociedade que opera no pais, de vez Sue as mercadorias destinadas a exPorta^ao para o estrangeiro constituem ooisas situadas no territbrio naclonal art. 186 do dec.-lei n. 2 063".
"As mercadorias vendidas para o ex terior, com a clausula cif podem ser seguradas no estrangeiro" (SOLIDONIO Leite Filho, parecer, 26 de fevereiro de 1942).
"Ao segurado obrigatbrio esta obri gado 0 Banco do Brasil, como pessoa juridica de direito privado. que e". (Ibid. 20 de agosto de 1942).
Q art. 185, acima transcrito, foi regulamentado pelo decrcto n. 5 901, de 29 de junho de 1940.
Vede, sobre infra<;ao do art. 185, o art. 164 c paragrafo unico do dec.-lei n. 2 063: art. S." do dec. n. 5 901, de 1940. cit. e art. 33, paragrafo linico, do dec.-lei n. 1 186. de 3 de abri! de 1939.
Art. 186. Serao feitos no pais, salvo o disposto nos arts. 77 e 106. alem dos contratos de se guros a que se refere o artigo an terior, OS de seguros facultativos garantindo coisas ou bens situa dos no territbrio nadonal e os de seguros sobre a vida de pessoas residcntcs no pais.
A exce^ao prevista pelo dispodtivo consiste na permissao da colocaqao no estrangeiro, de seguros, tanto dos ramos elementares, como de vida, obrigatbrios ou facultativos, que nao te nham encontrado cobertura no pais.
A operagao devera ser feita, neste caso, por intermedio do Instituto de Rcsseguros do Brasil e, caso o Instituto deixe de intervir na mesma, esta sb podera ser realizada com autorizaqao do DNSPC {arts. 77 e 106).
Sobre coloca^ao de rcsponsabilldades sobre riscos que nao encontrem cobev-
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tura no pais, vejam-se ainda as notas ao art. 77.
As pessoas fisicas ou juridicas quc infringirem o disposto no art, 186 ficarao sujeitas a multa de 10 % do valor da responsabilidadc segurada, per ano do contrato de seguro {art.
Art. 187.-As sociedades segu"^E§doras que nao apresentarem a aproyacao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalira^ao as suas tabelas de limite de retengao ficarao obrigadas a aplicar as suas opera^oes as de outra sociedade quc melhor se adaptem as suas condi^oes. a criterio do referido Departamento. Vede notas aos arts. 67 e 105.
Art. 188. O Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalizaqao podcra solicitar de quaisquer autoridades. repartigoes ou oficios publicos as informagoes necessarias ao exercicio de suas atribuigoes.
Art. 189. Os pedidos de reconsideragao de decisoes do Departa mento Nacional de Seguros Pri vados c Capitalizagao ou recursos para autoridade superior, quando nao estabelecidos especialmente em leis ou regulamentos. serao considerados ou encaminhados pela autoridade que houver proferido a decisao, sem efeito suspensivo.
Paragrafo unico. A autoridade proiatora da decisao podera. tendo em vista a gravidade do caso ou conveniencia de ordem supe rior, emprcstar ao pedido efeito suspensivo. per deliberagao expressa e preliminar, proferida dentro de quarenta e oito horas da entrada do pedido na repartigao.
Art. 190. O Departamento Na cional de Seguros Privados e Ca pitalizagao providenciara no sentido de ser estabelecida a unifor-
mizagao das apolices c propostas, quanto aos dizeres e condigoes gerais, e das tabelas de retengoes de responsabilidades e tarifas de premios, quanto aos principios de ordem geral. e expedira as instrugoes necessaria.s para sen cumprimento por partc das socie dades.
Art. 191. Pica o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. pelo seu orgao tecnico-atuarial, incumbido de elaborar pcriodicamente. por prazos nunca superiores a dez anos. todas as tabuas biometricas e tari fas de riscos que devam ser utilizadas como padroes minimos pe* las companhias de seguros que operam ou venham a operar no Brasil em qualquer ramo.,
§ 1.". Nao sendo possivel. a juizo do orgao tecnico-atuarialpor falta de elemcntos estatisticos ou deficiencia destes, a el3boragao de tabuas ou tabelas que meregam fe, serao feitos apenas estudos sistematicos que possam orientar as pesquisas futuras.
§ 2." Alem dos que sc referirem as tabuas e tarifas mencionadas neste artigo. deverao ser feitos OS demais estudos que sejam julgados de interesse para u conhecimento e o desenvolvimento do seguro no Brasil.
Art. 192. As sociedades de se guros que operam ou venham ^ operar cm territorio nacional f'' cam obrigadas, a partir da publ'cagao do presente decreto-lei. ® cnviar pcriodicamente ao Depa{' tamento Nacional de Seguros Pf'' vados e Capitalizagao, dentro dos prazos fixados pelo mesmo, todos OS dados que se tornarem necessarios. a juizo do respective orga® tecnico-atuarial, a fiel e regular execugao do disposto no artig° anterior.
§ 1.°. Os dados serao enviados pelas companhias em modelos aprovados pelo Departamento, segundp as normas estabelecidas pelo seu orgao tecnico-atuarial.
§ 2.°. Ficam as sociedades, ainda, obrigadas a fornecer todos os esclarecimentos escritos ou ver bals que Ihes forem solicitados pelo Departamento. bem como a prestar toda a colaboragao que se torne necessaria a coleta e apuragao dos dados e esclarecer quaisquer duvidas, permitindo a verificagao e o exame das fichas e documentos quc o levantamento estatistico exigir.
Art. 193. No caso das socie dades fornecerem, por negligencia ou ma fe, dados c esclarecimentos errados ou deficientes. ou se negarem a fornece-los, ficarao su jeitas a multa de Cr.$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) a Cr,$.... 10 000,00 (dez mil cruzeiros), apliciivel pelo Diretor do Depar tamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalizagao.
§ 1 Em caso de reincidencia, a multa sera paga em dobro.
§ 2.®. O pagamento da multa nao isenta a sociedade das obrigagocs estabelecidas no art. 192, podendo o Diretor do Departa mento, em caso de recusa formal, solicitar ao Governo, fundamentando seu pedido. a cassagao da respectiva carta-patente.
As disposigoes dos arts. 191 e 192 contem normas relativas a organizagao de servigos a serem postos em prMica Pelo Departamento de Seguros. O art. 193 estabelece as respectivas medidas lepressivas.
Com a extingao da Secgao Atuarial da Divisao Tecnica do Departamento Nacional de Seguros Privados e Ca pitalizagao, pelo dec.-lei n. 4 719, de 21 de setembro de 1942, deixam de ter
aplicagao. nos termos em que estao formuladas. as determinagoes dos mesmos preceitos.
Art. 194.0 Departamento Na cional de Seguros Privados e Ca pitalizagao tern agio fiscalizadora sobre as operagoes das agendas, sucursais e filiais das sociedades.
Art. 195. fi expressamente proibida a realizagao de qualquer se guro sem previa inspegao do respectivo risco, salvo quanto aos seguros contra riscos de transportes c em todos os casos excetuados pelo Departamento Na cional de Seguros Privados e Ca pitalizagao.
Paragrafo linico. A inspegao de cada risco assumido constara de um relatorio especial e todas as sociedades sujeitas ao regime do presente decreto-lei ficam obriga das a ter em dia e em perfeita ordem a colegao completa dos relatorios das inspegoes reaiizadas.
A inspegao do risco. sempre que pela natureza deste possa ser efetuada, alem de constituir hoje. com a prescrigao do art. 195, explicita exigencia da lei, e uma providencia da qual os administradores das sociedades de seguros nao devem prescindir, ja que. no exercicio normal das suas fungoes, sao responsaveis para com a sociedade pela culpa, ainda quc leve, de que resultc diminuigao do ativo ou aumento do passive social. E' o que deixa ver a conjugagao dos arts. 116. § 7°: 121, § 1." n. I e 123 do dec-lei n. 2 627, de 26 de setembro de 1940: Cod. Com., art. 142, com aplicagao analogica aos administradorcs das sociedades mutuas.
Os riscos increntes a todas as empresas comerciais nao ficam a cargo dos administradores, acentuam os tratadistas. Mas respondem os adminis tradores pelos prejuizos decorrentes da sua culpa ou dolo.
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A inspe?ao previa e o meio pelo qual OS responsaveis pela gestao das sociedades se capacitam do teor dos riscos que Ss mesmas sao propostos.
O agente de sociedade dc seguros pode nomear inspetores de riscos independentemente de outorga de poderes especiais e expresses". E' este o parecef do consultor juridico do DNSPC, emitido a 19 de agosto de 1940, aprovado por despacho do diretor do Departamento, cujos dizeres sao OS seguintes:
Se o agente de uma sociedade seguradora pode, em virtude de mandate, revestido das formalidades legais, assumir as responsabilidades impostas pelas leis e regulamentos, e emitir as apolices de seguros, e se a lei veda a ceaIiza?ao de seguro "sem previa inspeijao do respective risco" (dec-lei numero 2 063, de 7 de mar^o de 1940, art. 195), claro esta que ao agente, legalmente investido da fun^ao de contratar seguros, cabe inspecionar os riscos.
Nada impede que o agente mande proceder a inspe^ao, por intermedio de pessoa de sua confianca. Nao se proibe, ensina Carvalho de MENOONgA, que o mandatario. impossibilitado de atender pessoalmente a todos os atos e operagoes, objeto do mandate, seja auxiliado por pessoal de ccnfianga (Trat. de Dir. Com. Bras.. VI, 2." parte, n. 823).
A lei nao exige que os inspetores dc riscos sejam diretamente nomeados pelos administradores da sociedade.
O que ela quer e que, a realizagao do seguro, preceda a inspegao do risco.
"Desnecessaria, pois, e a outorga de poderes especiais e expresses ao agente para a nomeagao de inspetores de ris cos."
A prova de cntrada e permanencia regularizadas no pais se estende aos> agentes e inspetores de riscos nomea
dos anteriormente a circular n. 12, de 27 de margo de 1940. Sobre o assunto emitiu o consultor juridico do DNSCP, Dr. Solidonio Leite Fiiho, o seguinte parecer, datado de 14 de maio de 1940.
"O decreto-lei n, 341, de 17 de margo de 1938, exige a prova de entrada o permanencia regularizadas no pais, dos estrangeiros rcsidentes no Brasil. que "requerecem" a matricula, inscrigao di firma individual ou arquivamento de contratos e quaisquer outros documentos no Registro de Comercio (art. l")-
"No paragrafo linico do artigo 2.°, o inesmo decreto-lei declara que os documentos enumerados no artigo serao exigidos dos estrangeiros que. nos con tratos e papeis "levados ao registo". figurarem como: c) socios solidarios, gerentes e administradores das sociedades em comandita por agoes e anonimas, cbmpreendendo estas as de se guros e bancarias: d) representantes responsaveis pela diregao de estabclecimento filial, sucursal ou agencia de sociedades comerciais estrangeiras, in clusive as anonimas autorizadas a funcionar no pais.
Por esses dispositivos, a prova de entrada e permanencia regular seria apresentada no momento de se levarem ao registo os contratos e papeis.
Mas, o decreto-lei n.° 406, de 4 de maio dc 1938, alterado pclo decreto-lei n. 639, de 20 de agosto de 1938, ampliando a exigencia legal, dispoe, no art. 35: "As repartigoes piiblicas fede rals. estaduais e municipais, institutes e caixas de aposentadoria e pensoes c congeneres. antes de decisao final dos cequerimentos de licengas comerciais. registro do comercio, alvaras, carteiras profissionais, concessoes, favores e an^logas, exigirao que os estrangeiros provem entrada e permanencia regular".
Ora, ao agente de uma sociedade de seguros cabe, por texto expresso de leia faculdade de representa-la perante o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, inclusive no tocante as obrigagoes impostas as so ciedades pelo decreto-lei n. 2 063, de 7 de margo de 1940 (art. 127, § 1.").
Por outro lado, para que os inspe tores de riscos possam invocar o direito de assinar as propostas de seguros devem exihir os documentos enqmerados no art. 2." do decreto-lei n. 341, de 1938.
Assim, parece-me que a exigencia da prova de entrada e permanencia re gularizadas no pais se estende aos agen tes e inspetores de riscos nomeados anteriormente k circular n. 12, de 27 de margo de 1940.
'iBQi Ainda sobre a cntrada e permanencia regularizadas no pais, expediu o diretor do DNSCP a portaria n. 2, de 7 de margo de 1941, em que declara no art. 1.°: As Inspetorias de Seguros e a Secretaria Geral, deste Departa mento. nao deverao proceder a registro de dirctores. conselheiros fiscais e de administragao, inspetores de riscos, agentes ou quaisquer procuradores, de sociedades de seguros ou de capitali zagao. quando se tratar de pessoas fisicas de nacionalidade estrangeira, sem que provem permanencia legal no pais".
Capitulo IX
Disposigoes transitorias
SEcgXo I
Das sociedades nacionais
Art. 196. As sociedades nacio nais de seguros, inclusive contra riscos e acidentes do trabalho, ja em funcionamento, enquanto nao Ihes for fixado prazo para observancia integral do disposto no ar tigo 9.°, poderao continuar a explorar as operagoes que Ihes sao permitidas pelas respectivas auto-
rizagoes, observando, porem, as demais exigencias deste decreto-lei relativamente a nacionalizagao das empresas de seguros.
O art. 9.®, a que se refere o disposi tive acima, dispoe que o capital das sociedades anonimas de seguros pertencera, em sua totalidade. a pessoas fisicas de nacionalidade brasileira, c. ainda, (§ 1.°) que nao poderao possuir agoes as brasileiras casadas com estran geiros pelo regime da comunhao de bens.
O preceito do art. 196 contem, portanto, uma ressalva em favor das so ciedades nacionais, quer das que exploram os seguros privados, quer das que operam em seguros contra o risco de acidentes do trabalho que ja se achavam em funcionamento ao tempo da publicagao do Dec.-lei n. 2 063.
Entre as exigencias relativas a na cionalizagao, a que faz referencia, encontram-se as constantes do art. 200, em relagao as sociedades nacionais em geral e as constantes do art. 201 n. 5. em relagao as sociedades que exploram OS seguros privados.
As sociedades estao. do mesmo modo, sujeitas as prescrigoes do art. 11 e paragrafos. segundo os quais nao e permitida a transferencia de agoes com inobservancia do art, 9.°.
Nao sOmente no tocante as exigen cias relativas a nacionalizagao. foi o decreto que regulamcnta as operagoes de seguros contra acidentes do traba lho alterado. O Dec-.lei n. 2 063. pelo art. 213, § 1.®, modificou, ainda, as disposigoes dos arts. II, 47, 48, 55, 56, 57 e §§ 1.® a 4." do Dec. n. 85, de 14 de margo de 1935, os quais passam a ser regidos pelos preceitos constantes da secgao IV do capitulo IV do referido dec.-lei, no que aos mesmos se referem.
V. sobre a materia notas aos arts. 9 12 e 213.
163 16-f 165 166
Art. 197. E' assegurado aos acionistas brasileiros o direito de preferencia. em igualdade de condi?6es. para aquisigao de a?6es pertencentes a pessoas que nao preencham os requisites do artigo 9.".
«
Sobre o direito- de preferencia para a aquisi^ao de agoes. de que trata o preceito acima. surgiu ha tempos uma quesfao que mereceu o pronunciamento da repartigao fiscalizadcra das sociedades de seguros.
Tratava-se de saber se ao acionista estrangeiro era Hcito fazer prevaleccr, em favor de seus herdeiros ou conju-, ge, de nacionalidade brasileira, a pre ferencia na subscrigao de agoes, assegurada aos demais acionistas.
A decisao pendeu para a negativa. A preferencia, segundo a mesma, nao e um direito dos acionistas estrangeiros. Dele nao podem, assim, dispor. O d'reito de preferencia e dos demais acionistas brasileiros e, portanto. s6mente estes e que poderiam abrir mao dele em favor de outrem.
O principio que reconhecesse o di reito dos estrangeiros iraportaria em admitir que tais acionistas eliminassem o direito de preferencia de grande parte dos acionistas brasileiros. preferen cia assegurada pela lei.
No caso de morte, o conjuge e her deiros brasileiros terao direito a ficar com as agoes, de acordo com o art. 12 parSgrafo linico do dec.-lei n. 2 063 de 1940.
No caso de transmissao em vida, se o cdnjuge e herdeiros brasileiros nao forem acionistas nao terao direito a preferencia. o que nao acontece se o forem.
O modo e prazo para o exercicio do direito de preferencia deve ser regulado nos estatutos sociais. fistes nao poderao. entretanto. limitar ou restrin-
gir o direito que a lei afianga ao acio nista brasileiro.
"A clausula de preferencia, observa Trajano de Miranda Valverde, pressupoe para sua validade, a fixagao de um prazo para o exercicio do direito e as bases para a determinagao do prego de aquisigao. A determinagao do pra zo nao podera nunca ficar ao arbitrio da sociedade. por qualquer de seus 6rgaos. Seria deixar a sorte do acionis ta nas maos dos mais interessados n.'i aquisigao das agoes (5oc. An. n. 287).
Art. 198. O disposto no artigo 4." sera observado a proporgao que forem terminando os atuais mandates conferidos a es trangeiros, podendo. entretanto. as sociedadcs, enquanto-um tergo ou mais de seu capital pertencer a estrangeiros, constituir com e.stes, ate um tergo do niimero dos respectivos membros, cada uni dos orgaos de que trata o citado artigo.
Vide notas ao art. 4."
Art. 199. Os acionistas bra sileiros nao poderao fazer-se rcpresentar'nas reiinioes de assent' bleia geral por mandatarios es trangeiros.
Art. 200. As sociedades que trata o art. 196 ficam obrigadas a converter, dentro de sessenta dias, as suas agoes ao portador em nominativas. indeperidentemente do que disponham os estatutos sociais.
Nas sociedades de seguros as agoes s6 podem ser nominativas. E' o meio de tornar possivel a comprovagao do cumprimento das disposigdes do arti go 9.^
O decreto-lei n. 2 627, de 1940 que dispoe s6bre as sociedades po'
agoes preve a hipotese. no paragrafo linico do art. 60. Diz: "Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo niimero deles sejam brasileiros. as agoes da companhia ou sociedade anonima revestirao a forma nominativa. Na sede da sociedade ficara arquivada uma copia autentica do documento comprobatorio da nacionali'dade".
Diante da exigencia do preceito do art. 200 os acionistas sao obrigados substituir os titulos ao portador em agoes nominativas.
A materia faz lembrar uma questao debatida ha tempos entre juristas bra sileiros. Tratava-se de saber se a assembleia geral de uma sociedade ano nima pode impor "aos acionistas dissidentes ou ausentes a obrigagao de con verter em nominativas as suas agoes ao portador. De um lado se sustentava que nao. Nessa corrente se achavam Carvalho Mourao. Didimo da Veiga, Lacerda de Almeida e Castro Rebelo. Diziam eles que o direito, estatutariamcnte conferido ao socio, de escolher o tipo de agoes e da natureza dos direitos particulares do acionista. Outros de nao menor vulto, entre os quais Carvalho de Mendonga, Viriato de Medeiros e Jose de Miranda Valverde. aos quais se veio juntar Solidonio Leite Filho que sobre o assunto emitiu parecer. admitiam a conversibilidade obrigatoria das agSes. Sustentavam que a assembleia dispoe do direito que Ihe concede a lei de sus pender o exercicio dos direitos de agao enquanto nao forem satisfeitas as obrigagoes inerentes a mesma agao.
Sobre a converslo obrigat6ria das agoes ao portador em nominativas, das sociedades de seguros. escreveu SoUDONio Leite Filho; "Nas sociedades de seguros a nominatividade das agoes 6 uma exigencia da propria lei; derive do preceito constitucional que nega aos
estrangeiros fazerem parte de empresas seguradoras. Nao depende da vontade dos socios. Estes nao tern o di reito de escolha do tipo de agoes que mais Ihe convenha. As agoes serao no minativas, por forga do texto legal. Claro esta. portanto, que, extinto o prazo de 60 dias fixado pelo art. 200 do dec.-lei n. 2 063, de 7 de raargo de 1940, para a conversao obrigatoria. OS acionistas que nao substituirem os titulos ao portador pclas agoes nomi nativas. nao poderao receber dividendos. nem tomar parte nas assembleias • gerais.
A suspensao do exercicio dos di reitos do acionistas recalcitrante e a medida que devera adotar a sociedade que quiser evitar as penas da lei.
Art. 201. As sociedades cujos capitais estejam em desacordo com os preccitos deste decreto-lei ficam obrigadas a observa-los, na conformidade das disposigoes seguintes:
1.°, as que tenham capital subscrito em importancia inferior ao minimo exigido pelo art. 8.°, com realizagao menor do que Cr$ 1 000 000.00 (um milhao de cru zeiros), terao o prazo de dois anos para a subscrigao da diferenga e realizagao do necessario para perfazer a aludida soma de um milhao de cruzeiros, mais dois anos para integralizagao do ca pital:
2.°, as que tenham capital subscrito em importancia inferior ao minimo exigido pelo art. 8.®. mas integralmente realizado, deverao cumprir o disposto no referido artigo dentro do prazo de dois anos;
3.°, as que tenham capital subscrito igua! ou superior ao mi-
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nimo exigido pelo art. 8.", com realiza^ao inferior ao aludido minimo, terao o prazo de dois anos para completar a realiza^ao de Cr$. I 000 000.00 (um milhao de .cruzeiros), de quatro anos para elevar a realiza^ao a Cr$ 1 500 000,00 (um milhao e qui\nhentos mil cruzeiros) e de seis anos para integralizagao do ca
pital:
4.°, as que tenham capital subscrito superior ao minimo exi gido pelo art. 8.", com realiza?ao igual ou superior ao aludido minimo, terao o prazo de seis an^ para integralizagao do ca
pital:
5.°. as sociedades terao o prazo de seis meses, n partir da publica?ao do presente decreto-lei, para adapta^ao dos seus cstatutos aos preceitos desta mesraa lei, salvo no que concerne a semelhanga de nome, cuja proibigao (art. 7.°) nao se aplica as sociedades ja autorizadas a funcionar nem as de que trata o art. 220,
Art. 202, As sociedades mutuas. em funcionamento, deverao constituir e realizar o fundo inicial.^exigido pelo art. 14, com 10% (dez por cento) da reccita de premios dos ramos elementares e 5% (cinco por cento) dos reJativos ao grupc vida.
Os dispositivos acima fixam normas para as sociedades anonimas nacionais que exploram as operagoes de seguros privados.
As sociedades cujos capitals estcjam em desacordo com os preceitos do artigo 8.°, que fixa o capital minimo com que as sociedadeS' se podem constituir,
ficam obrigadas a elevar o mesmo ca pital. de responsabilidade ou realizado, conforme o caso, ate, pelo menos, as importancias minimas fixadas na lei.
Os dispositivos das alineas 1." a 4." prevem somente os casos de aumentp do capital para enquadramento do mesmo nas exigencias legais.
Nada dispoe a respcito de sua redugao. materia cuja regulamentagao cabe ao decreto-lei que dispoe sobre as so-ciedades por agocs.
O decreto-lei n. 2 627, de 26 de setcmbro de 1940, no art. 114, permite a redugao do capital das sociedades anonimas.
Essa faculdade. nao obstante, esta sujeita, em relagao as sociedades de seguros e capitalizagao, as restrigSes impostas pelas leis que regulam as referidas disciplinas.
Nessas sociedades, somente cm determinados casos. o capital podera sofrcr redugao voluntaria.
Uma das razoes esta em que ele responde sempre pelas reserva.s obrigatorias das sociedades, no caso de insuficiencia dos seus fundos (dec.-lei niimero 2 063, de 1940, art. 64, paragrafo linico e 101, paragrafo linico; decreto n. 85, de 1935, art. 64; dec. niimcro 22 456, de 1933, art. 43).
Nas sociedades de seguros privados metade do capital realizado das socieda.des constitui permanente garantia suplementar das reservas tecnicas (de creto-lei n. 2 063. cit., art. 53).
A redugao assim como o aumento do capital dependcm de aprovagao do Dcpartamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalizagao,
A esse orgao confere a lei a atribuigao de se pronunciar sobre a legalidade, conveniencia e oportunidade da operagao (art. 43, paragrafo unico) •
Para a validade do aumento de ca pital de uma sociedade anonima c essencial que os fiscais emitam parecet sobre a proposta dos diretorcs, antes da reuniao da assembleia geral devidamente convocada.
Em um process© no qual certa socie dade de seguros se julgava dispensada da formalidade de solicitar parecer do Conselho Fiscal sobre o aumento do capital, por se tratar de uma exigencia da lei, que a obrigava a esse au mento. proferiu o Consultar Juridico do DNSPC o seguinte parecer:
"Os acionistas da Companhia interessada neste processo foram convidados para "tomarem conhecimento do decreto-lei n. 2 063, de 7 de margo de 1940" e "deliberarem sobre modificagoes a fazer em nossos estatutos para adapta-los ao refcrido decreto-lei".
Durante a reuniao, o presidente informou que "a linica alteragao a set feita nos estatutos era a. do art referente ao valor do capital social que devera ser aumentado de Cr$ 1 000 000,00 para o minimo de Cr$. 1 500 000,00.
"Nao houve proposta da diretoria; nao houve parecer do Conselho Fiscal. Nem sequcr dos editais de convocagao constava que a assembleia tinha por fim aumentar o capital.
"Dir-se-a que o aumento constitui uma exigencia legal.
"Mas, a fixagao do minimo nao priva a sociedade do direito de de.liberar so bre 0 capital social. O que ela nao pode e cstabelecer quantia inferior ao minimo. Aos acionistas cabe a facul dade de resolver sobre a importSncia do aumento.
"For tal motivo, nao podia a socie dade se dispensar do cumprimento das
formalidade exigidas para o aumento do capital."
As sociedades anonimas de seguros e facultado utilirar-se, para o aumento do capital, dos fundos disponlveis. Nao podem, entretanto, distribuir as novas agoes a pessoas proibidas de adquiri-las.
O decreto-lei n. 2 627, de 26 de setcmbro de 1940, dispoe; "O aumen to de capital peia incorporagao de re servas facultativas ou de fundos disponiveis da sociedade, ou pela valorizagao ou per outra avaliagao do seu ativo move! ou imovel, determinara a distribuigao das agoes novas, correspondentes ao aumento, entre os acio nistas, em proporgao ao niimcro de ag5es que possuirem."
O regulamento das operagoes de se guros privados, pof sua vez, consagrando o preccito constitucional, veda aos estrangeiros e as pessoas juridicas a aquisigao de agoes de empresas de seguros. Assim, verificado o aumento do capital pela incorporagao dos fun dos disponlveis da sociedade, nao po dera esta, entretanto, distribuir as no vas agoes a pessoas proibidas de adquiri-las.
Sobre a materia ja se pronunciou o consultor juridico do DNSPC, em pa recer emitido a 25 de setembro de 1940, no qual, entre abundante argumentagao dizia: "A dispensabilidade da subscrigao, no caso de transformagao das re servas em capital, nao permite ao acionista estrangeiro a aquisigao de novas agoes. O ato da assembleia geral. mandando integralizar o aumento com os lucros sociais, so produz efeito quando a totalidade dos acionistas estiver em condigoes de receber as agoes relativas ao aumento. A inscrigao no livro de registro substitui a subscrigao. Desde que existam, entre socios, pessoas impedidas de adquirir a propriedade das novas agoes, a sociedade nao podera
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unificar os dois atos; transferencia de valores da sociedade para o adonista e transferencia de capital do acionista para a sociedade. Tera de pratica-los separadamente, pagando em dinheiro a todos OS socios e abrindc subscrigao para as pe.ssoas naturals brasileiras".
No mesmo sentido manifcstaram-se outras autoridades, em fundamentados pareceres, sendo de um desses documentos as seguintes palavras: "O Governo seguiu a politica de nao marcar prazo para a nacionaliza^ao, mas fazer^diralnuir paulatinamente o capital em macs de estrangeiros e entidades jundicas, ate o moraento em que julgue oportuna a flxaqao de prazo, para que todas as agoes passem a proprledade de pessoas fisicas brasileiras. Nesse sentido sao os preceltos do decreto-lei n. 2 063, de 7 de margo de 1940, que regula o assunto.
Admitlr que estrangeiros e entida des juridlcas adquiram novas agoes por meio de conversao de reserves serla admitir o aumento do seu capital nas sociedades de seguros, de que fazem parte, Impedindo a diminuigao pretendida pelo Governo e conseqiientemente procrastinando o termlno da nacionahzagao. que certamente dependera da jmportancla total das ag(5es pertencentcs a tais socios."
Esta tern sido, alias, a orientagao do Mmisterio do Trabalho, em todos OS casos submetidos ao seu pronunciamento. A solugao adotada tern sido a da venda em bolsa. das agoes que deveriam caber a estrangeiros.
Corrigenda.
Em substituigao a nota correspondente ao art. 155, cujos termos se ressentem de clareza, leia-se:
As disposigoes do art. 155 nao sao bem explicitas.
Na parte em que mandam converter OS bens representatives das reserves
obrigatorias e da parte do capital ou do fundo inicial, a que se refere o artigo 53. deixam de prever a hipotese da conversao dos demais bens da so ciedade a que se referem os artigos 64 e § unico e 101 c § linico quando ocorra a circunstancia da insuficiencia dos fundos das mesmas reserves.
O regulamento preceitua no art. 53 que metade do capital realizado ou do fundo inicial das sociedades constituira garantia suplementar de tais reser ves.
Mas, dispoe ainda, nos arts. 64 e § unico e 101 e § linico que, no caso de insuficiencia dos fundos das mesmas reserves e de insuficiencia da metade do capital realizado ou do fundo ini cial, referidos no art. 53, por.elas responderao o restante do capita! ou do fundo inicial, e os demais bens da so ciedade.
No caso de insuficiencia dos fundos de tais reserves tecnicas e dos bens representativos da metade do capital rea lizado ou do fundo inicial das socieda des. virao responder pelas referidas reservas todo o restante do capital, ou do fundo inicial, lealizado ou a real'' 2ar, as.sim como todos os demais bePS da sociedade.
Assim, a hip6tese prevista pelo pr®' ceito do art. 155, quanto ao rateio 3 ser feito entre os credores com priviiegio sobre as reservas tecnicas e sua inclusao entre os quirografarios polo saldo dos creditos — que tanta im' precisao encerra, i.a em virtude da fait® de referenda a posslvel insuficiencia das reservas, ja em virtude do silencio quanto a aplicagao dos preceltos dos arts. 64 § unico e 101 5 unico —■ s6 se podera verificar quando as reservas tecnicas, totalmente integradas, n^o bastarem para o pagamento integta' dos referidos crSditos com privileg'O sobre as mesmas reservas.
TRADUgOES E TRANSCRigOES O SEGURO AERONAUTICO
Mario R. Miccle
Trabaiho aprsaentado ao Congresso Latino-Amaricano de Saguradores •- Vol. II - p6gs. 507-37, „ ' Trdduzido por Frcdcrico Ressner (T r a d u t o r do I. R. 8. {conclusao)
20. As autoridades administrativas ja estabeleceram quais as coisas que nao podem ser transportadas em aeronaves. mencionando, em todos os ca sos, OS materials inflamaveis e explosivos. Alem disso, as ap6lices contem prescrigoes relativas a seguranga, tais coino a proibigao de fumar no interior Ou na proximidade dos "hangares", os regulamentos relativos a iluminagao e a distribuigao dos dispositivos de se guranga, as normas a obedecer por ocasiao de trabalhos que exijam a apli cagao de fogo vivo, os cuidados nas operagoes de transferencia ou carrcgamento de combustivel ou na limpezaDe todos OS riscos, o de incendio e o que permite a adogao de medidas preventivas de melhores resultados. A perfeigao da construgao dos "hanga res" e um simples extintor amparam vantajosamente os aparelhos em terra. Os modernos aparelhos "matafogos sao muito eficazes para combater o in cendio em voo. Cada um desses elementos tem grande importancia na fixagao do premio.
Para um estudo racional, as companhias precisam dispor de uma relaSao nominal dos aeroportos, para deferminar, imediatamente, a qualidade 6a construgao dos "hangares" nos quais se guardarao os aparelhos seguraveis. Ha que se ter em conta que Uma acronave de linha regular ou de lurismo pode ser guardada em "han gares" de diferentes construgoes, e.
portanto, os riscos tambem serao desiguais-
As conseqiiencias de incendios em voo sao as mais perigosas. pois. se nao sao dominados, ordinariamentc resultam em destrui'gao total.
Na Europa as taxas aplicaveis aos seguros-incendio oscilam entre 2.5 e 7.5% e nos EE.UU. entre 3 e 8%, conforme a marca dos aparelhos e a habilidade revclada pelo piloto. Emitem-se apolices economicas segurando exclusivamente riscos nao aereos e limitados ao "hangar". Nestes casos infiui o material de construgao do "han gar", as coisas que possa conter c a localizagao dos dcpositos de combustiveis e inflamaveis.
O incendio pode ter origem em causas internas, como o aquecimento do motor ou ignigao, ou em causas externas, como o raio, o fogo transmitido ou conscqiiente de cheque.
O incendio pode ocorrer com o aparelho em voo, parado no solo ou no interior do "hangar . No primeiro ca so, apos o sinistro, o segurador precisa investigar se o acidente se deu quan do o aparelho estava em voo normal ou em voo excluido do seguro: no segundo caso, cabe ver se o sitio escothido para a aterrissagcm era um aeroporto ou se, por razoes de forga maior, o pilo to elcgeu um campo imprdprio, quan do havia outre melhor e, finalmente, se o "hangar" utilizado pelo aparfelho era o previsto para a sua guarda.
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O premio cobrado na Franca para a cobertura dos riscos de incendio em terra k de 5% do valor do aparelho e de 15% durante 0 voo. Nestes seguros. a franquia deduzivel e de 2% do valor do seguro- O "Sindicato das Companhias-incendio a premio fixo", em 1930, cobxava para o seguro de avioes em terra a taxa de 4 a 9°/". conforme a construgao do "hangar", obedecidas as scguintes condigoes: a) a companhia goza de uma franquia fixa de 1 franco pox 1 000 de capital segurado. com um minimo de 100 francos por aparelho: b) o segurado declaca. sob pena de perder seus direitos a indenizagao, que e formalmente prdibido fumar em todos os lugares segurados.
Para os aerostatos. a taxa e de 5 a 10°/m. tratando-se de dirigiveis, e de 4 a 8V»> para os globos livres.
Ao ocorrer um incendio em consequencia da queda do aparelho, os danos resultantes do fogo e do cheque devem ser determinados separadamente. Neste caso existem dois acidentes: uin de incendio, outro de casco.
Estejam ou nao cobertas as duas eventualidades. surgirao dificuldades na determina^ao das importancias indenizaveis. ficando entendido que os danos do incendio sao suportados pelo segurador desse risco e que a perda do casco fica a cargo do seguro de danos materiais, se houver sido contratado. Mesmo que nao exista tal se guro, deve ser feita a diferenciagao. afim de se estabelecer a partc que fica a cargo do segurado.
Os riscos excluidos sao: os sinistros causados voluntariamente ou por negligencia grave do segurado ou do sett pessoal: os devidos a inflamagao de combustiveis guardados no "hangar"; 05 causados pelo emprego de lampadas de chama aberta; os causados pela permissao de fumar. Fica tambern, expressamente dcterminado que nao serao devidas indenizagoes por sinistros-incendio. quando houverem sido inobservadas as disposigoes da policia administrativa.
21. O seguro de perda total ja c conhecido no ramo raarltimo; na indtistria aeronautica e contratado pelos construtores e pelas grandes empresas de transporte com oficinas proprias. A perda total, ou avaria maior, reprcsenta pelo menos 85% do valor do apa relho (nos EE.UU. e de 75 a 95%. conforme se estipule nas condigoes gtcais). Se a percentagem dos danos ioi inferior ao fixado, incluindo as despesas de salvamento, nao ha indenizagao: se exceder, sao pagos. ressalvada a depreciagao prevista.
22. O seguro de mercadoria nao surgiu com o inicio do transporte reo e, sim, foi uma extensao das apoiices de carga marltima e tcrrcstre. Na" foi, pois, um seguro especial traziflo pela aeronavegagao. As atuais apoh' ces cobrem os riscos de transportes dc mercadorias. valores e correspondencia, ainda que viajem por distintos meios de transporte, por terra, por agua ou pelo ar.
Em geral, o seguro de mercadoriapor via aerea, nao tem variado em suas caracteristicas ordinarias-
O segurado deve declarar o valC real da coisa a ser transportada e e objeto do seguro. Se o valor declarado e maior que o real, o contrato ^ nulo, quando provada a ma fe; caso contrario, reduz-se a indenizagao dano realmente sofrido.
Nao se admite seguro em dobro s6bre o valor total de uma mercadoria-' accita-se o seguro proporcional. EstaS prescrigoes. contidas nas apolices, soona verdade, principios fundamentais-
A principio o transporte de merca doria pelo ar foi tido como risco extraordinario e, por esta razao surgiram o® que sustentavam o seguro de merca dorias de carater obrigatorio. A apl'' cagao deste criterio seria uma exig^O' cia injustificavel. pois nem sempre s® transportam coi.sas que representaif existencias economicas", taxaveis: a'"" da que o .sejam. as vezes o reduzio" valor da mercadoria nao admite 9"® s6bre o frete se carregue o premio.
O seguro pode ser contratado para cobrir os riscos de dcterminado voo ou OS risco.s durante uma viagem combinada por terra, mar e ar. Quanto ao dano, pode cobrir riscos de carrega"lento, de armnzenagem ou de deposilo bem como os produzidos por fenonienos metereologicos sempre que a sua influencia no sinistro seja manifesta; uma coisa pode ser apropriada Para o transporte aereo mas uma evenlualidade atmosferica imprevista pode deteriora-la ou danifica-la.
As apolices especificam com precisao o tempo de vigencia do seguro, "las, nao obstante, muitos sao os inconvenientes que se apresentam. Praticamente, os riscos de voo comegam ^0 se iniciar a viaqem e terminam no lugar do destino ao sercm desembar^adas a^^ercadorias. as quais estao a largo do transport*dor desde que as 'ecebe ate o momento em que as entreoa.
De modo, pois, que as apolices pcdem cobrir os riscos corridos pela mer cadoria desde o momento em que o ^emetentc ou carregador as poe a disPosigao da empresa de transporte. ate 9ue esta as entrega no lugar do desti"o. oil entao, assume, exclusivamente, "s eventualidades inerentes ao voo. A lendencia geral e a de cobrir todos os ri'scos ate o momento da entrega.
Os transportadores, alem da responSabilidade pelo bom estado das coisas ^ransportadas, tern que prcvcr ainda
Putro risco, como seja o atraso na en trega, que da direito ao carregador de Pedir indenizagao- A apolice alema
Cobre as mercadorias, ainda que o aviao ^terrisse em caso de forga maior. e Itansborde sua carga para qualquer Putro meio de transporte que a levara ao destino. Neste caso o expedidor
Pao tem direito a exigir indenizagao
Pelo atraso. A apolice francesa tamcobre a reexpedigao, em caso de ^orga maior. por outra ou pela mesma
^ia.
A responsabilidade do transportador, quanto ao dano as mercadorias, e, geralmente, limitado por convengao.
23. Como bagagem dos passageiros se compreende a carga particular que nao exccda de 15 quilos.
As empresas de transporte aereo iiao seguram a bagagem dos passageiros afim de nao aumentar as despesas com premios e prcfcrem tomar a si essa responsabilidade. O seguro da baga gem sera de emprego corrente no fu ture. quando o nuroero de passageiros tornar mais economica a exploragao.
Quando o seguro de bagagem se generalizar, sera necessario estabelecer normas para a avaliagao da mesma. Dar-se-a a todas um valor dctermina do. excetuados os casos em que o passageiro declarar expressamente que a sua bagagem represcnta um valor su perior, e o demonstrc.
24. A rapidez do transporte e peso ceduzido do que se considera a carga de "valores", fazem da aeronavegagao um meio ideal. Por carga de valores deve ser entendido o transporte de titulos, papeis comerciais, documentos, peles, metais preciosos, e joias.
Na Alemanha, ate ha poucos anos,• uma unica companhia se ocupava em a.ssumir tais riscos, limitando-se aos tltulos e as joias. Estas ap6lices eram emitidas pelo tempo em que estivesscm a cargo do transportador e, como pre mio. era tomada a mesma taxa em vi gor para o scguro-transporte das mesmas coisas por ferrovia. obrigagao do transportador. no caso de as coisas chcgai'cm ao lugar do destino em ocasiao de nao poderem ser entregues ao destinatario. deposita-Ias em um banco ou na caixa forte de um hotel e — no caso de absoluta impossibilidade de cumprir estas disposigoes — sera o piloto quern a.s deve guardar. A importancia maxima que a companhia alema assumia em cada aviao era um milhao de marcos. {1)
Na Suiga, os papeis comerciais, as letras de cambio, cupoes, creditos, obri-
(1) Blum, op, cit.
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gagoes, bilhetes a ordem, cheques e hiIhetes nao sorteados, pagam uma taxa maxima de 1/2% e. em se tratando de aparelhos que voem para o Exterici, uma de 3/d%. O papel-moeda, os bi lhetes premiados, ouro, prata. platina, peles, perolas, etc. pagam. para transporte interior, 3/4% e, para transporte exterior. 1%.
Na Holanda. o premio linico e de 7 a 12% do valor das mcrcadorias. (2) 25. Fazem-se na Europa. seguios de passageiros cobrindo determinadas viagens. Nos lugares de partida, o passageiro pode adquin'r rim bilhetc que tem o valor de uma apolice.. mediantc modico prego.
Na Alemanha. o seguro, de acidentes dos passageiros esta incluido na passagem. de modo que ao se comprar o bilhete. paga-se, tambem, o premio.
Na Italia, varias companhias de seguros de vida, garantem. acs seus segurados, tambem o risco de voo, serr. Ihes aumentar o premio. mas so pagam indenizagao no caso de morte por acidente em viagem por linha regular. A Franga e a Alemanha imitaram o exemplo.
Em nosso pais (3) algumas compa nhias ja contratam seguros de vida incluindo OS riscos aereos.
Nao existe legislagao que estabelega a obrigatoriedade do seguro dos passageiros nao obstante os estudos feitos a respeito. O projeto da Conferencia de Lyon, em seu artigo 7, dizia; — Aqugle que explore uma li nha de transporte aereo, devera, obrigatoriamentc. segurar os passageiros contra os acidentes que possam sobrevir em tal transporte". O tema nao foi debatido.
A apolice italiana e a mais detalhada, estabelecendo que o seguro responde por todas as perdas e danos scfridos pelo passageiro em qualquer aridente, ainda que causado por culpa da
tripulagao. Se o dano for devido 5 vicio do aparelho, a responsabilidade cabe ao empresario do transporte. Quanto a indenizagao, esta sera proporcional a importancia segurada. de acordo com a gravidade do sinistro sofrido pelo passageiro. quer seja: invalidez parcial, perda de orgaos ou partes do corpo.
26. Os varies palses regulamentaram de maneiras diferen'tes o seguro do pessoal navegante: alguns o tornaram obrigatorio e outros facultativoNa Franga, (lei de 30-3-1928 e disposigoes regulamentarcs), o seguro de invalidez ou morte, que as empresas de transporte aereo podem contratar. cobria, a principio, apenas o pessoal navegante de nacionalidade f r a n ' cesa. Logo ap6s. pela lei de 5-4-l°28. ficou estabelecido que quahdo o se9^' ro social era realizado de forma geralabrangia, tambem, os tripulantcs estrangeiros domiciliados no pais.
A lei britanica (16-11-1923) estabelece que o seguro social ingles P®' de cobrir os piiotos e demais tripulaf tes de um aparelho nacional em via gem ao Estrangeiro, mas exige aeronave esteja matriculada na Gra' -Bretanha ou na Irlanda do Norte / que seu propriefario tenha seu dom'' •cilio ou scde comercial no pais.
A lei italiana (11-1-1925 e 10-1-1929) contem disposigoes referentes ao ro enfermidade e a assistencia socif obrigat6ria para a gente do mar e P^' ra 0 pessoal da navcgagao aerea. Sc' gundo o art. 4." da lei de 1929, todoS -OS estrangeiros estao compreendidos n" seguro. sempre que a legislagao ou convengoes internacionais de seu de origem concedam tratamento 'd-j' tico aos tripulantes de nacionalidad^ it-aliana.
O seguro social alemao trata igualdade de condigoes os nacionais OS estrangeiros. sempre que Isses tf pulantes sirvam exclusivamentc em ronaves que efetuem voos s6bre ® Reich.
Os paises que exigem a existencia de um seguro para os riscos a que es tao expostos OS tripulantes. ou seja, OS que estabelecem o seguro obrigatotio sao; — Italia, pelas leis de 1923 e .de 1925; Suiga, pela Resolugao do Conselho Federal, de 27-1-1920 e a Espanha, pelo Regulamcnto de 14-8-1928. Em virtude do principio de territoriahdade, tais disposigoes devem ser igualmente aplicadas as aeronaves estiv-n9eiras ainda que se encontrem apenas °casional ou transitoriamente sob a soberania e jurisdigao desses paises.
A lei italiana de 1923 exprime que a obrigatoriedade abrange, tambem, o pessoal de terra que voe habitual ou excepcionalmente.
O autor italiano Giuffrida (4) fez Um estudo sobrc as conseqiiencias dus Acidentes aeronauticose e chega a conolusao que 10% deles podem sec considerados mortals e acrescenta que 6 a ^% dos infortiinios toca ao pessoal na vegante.
O Regulamento espanhol dispunha que todo 0 pessoal pertencente a uma linha de transporte aereo devia estai obrigatoriamente scgurado na Procuradoria de Seguro Aereo, sem excepeionar os aparelhos estrangeiros. o que Jiignificava que havia a obrigagao de contratar um seguro ainda que ja o tiVesse side em seu pais. (5).
27. O seguro de responsabilidade 'ndeniza pelos danos que possam sei causados em consequencia do funcioUamento da aeronave, A apolice cobre a responsabilidade civil prevista pela legislagao vigente no momento de se firmar o contrato e nela se determina expressamente a quern se considcra como "terceiro" para efcitos de indeni
(4) Giuffrida — "I risclu de oolo e I'As^'(■■iirBzionc infottuni".
(5) Oppikofer. Hans — "Etude sue la si tuation economique, administrative et juridique fte la navigation aetienne intcrnationale. Sociefc des Nations. i'fleroaau(i<juc commercfa/e internationale et radmim'sfrafion nafi'otale".
zagao. A apolice francesa, que cobre a responsabilidade contra terceiros, entende como tais quaisquer pessoas que nao sejam o segurado, seus ascendentes, descendentes, irmaos. socios, dependentes ou assalariados ou os ocupantes da aeronave.
Muitos paises exigem ou uma garantia ou um seguro de responsabilidade para autorizar o funcionamento de uma aeronave. Sao eles: a Bulgaria,-s Dinamarca, a Alemanha. a Noruega, a Suecia. a Suiga. a Checo-Eslovaquia, a Venezuela, a cidade livre de Dantzig e OS estados de Virginia e de Arizo na (EE.UU.).
Savoia (6) sustenta a necessidade de se complementar o abandono. reconhecido pela lei italiana, com um segu ro obrigatorio a favor de terceiros.
Algumas legislagoes. ao cnvez de exigirem um seguro cbrigatdrio. esta belecem o dep6sito de garantia. Tal deposito e anti-economico porque imobiliza uma soma de dinheiro que pode ser necessaria a empresa.
Existem convengoes internacionais (7) que estabelecem que as aeronaves de um Estado, ao voarem sobre o territorio do outro, deverao ter um segu ro de responsabilidade civil contra os danos que possam causar no segundo. Outras estabelecem que o aparelho dc um Estado contratante esta. a qual quer momento, submetido a responsa bilidade estabelecida pelos regulameutos do lugar em que se realize o voo. (8)
Estas convengoes implicam no reconhecimento do principio da territorialidade.
(6) Savoia — "La responsabilitk civile del vettore aereo".
(7) Convengoes enCre a Alemanha e a No ruega (1929). entre Austria e a Checo-EslovSquia 1927 e entre a Polonia e a Che co-Eslovaquia (1926).
(8) CoiiveiigSo entre a Dinamarca e a Alemanha (1922) e entre a Suecia e a Ale manha (1925).
183 1S4 185 186
i. jj p>: •• (2)
(3) N.
Ibidem.
d. C.: Re/ere-se k Argentina.
>'W
A Suiga nao considera suficiente a garantia do scguro de responsabilida de estrangeiro (apolices ijjiundiais) c exige que seja efetuado em uma companhia nacional.
A Hoianda nao exige que o apaieIho seja segurado em uma companhia nadcnal. mas se reserva o direito de pscolher a empresa estrangeira.
28. C.onclusoes apresentadas ao Congcesso Latino-Americano de Segucadores. (1938).
O seguro nao se pode desenvoivolver racionalmente sem estatisticas e, segundo o aconselha a pratjca-dos paises mais adiantados, torna-se necessario que os seguros do ramo aeronautico se fa^am mediante a concentra^ao dos riscos em institui'goes especiais. ou "pool", para reiinir metodicamente os dados, distribuir as operagoes, fixar os premios e liquidar os sinistros: unificar OS criterios na redagao das apolices e das propostas e preencher os vazios das leis, que sao escassas ou incompletas.
A ciencia juridica esta ainda estudando as questoes relativas ao transporte aereo e. nos paises latino-amerfcanos nao tern ainda merecido toda a aten?ao que o tema exige, carecendo. em geral, de uma legislaqao especifica.
As leis deverao prescrever a obrigatoriedade do seguro para cobrir as responsabilidades resultantes desse transporte e que cstao a cargo do empresario. Nao devera ser considerada garan tia suficiente, a garantia de responsabilidade por simples fianca, pois pode nao existir quando se tornar necessaria, nem o deposito caucional por requerer uma imobilizagao anti-econ6mica.
Pelo exposto, submetem-se a alta considera^ao do Congresso, os seguintes pontos;
1.°) Apenas uma inteligente divulga530 dos fins humanitarios.-socials, politicos, cientificos, comerciais e
economicos da via aerea, pode formar uma "consciincia aeronautica" que tome essa via de utiliza530 mais freqiiente, rapida e cada dia mais segura.
Incendios e Bombeiros em revista
2 °
& necessario organizar urn "Pool Internacional Latino - Americano de Seguro Aeronautico" para re iinir as informa56es estatisticas, concentrar os riscos e tornar possivel o negocio deste seguro.
3.°) & indispensavel incutir nos corretores de seguros em geral, que 6 necessaria sua especial colabora530 para dar impulso a esta nova especialidade do negocio dos se guros.
4.") fi conveniente que, mediante leis, seja estabelecida a responsabil'dade que nasce do transporte P®', ronautico. & recomendavel que se adotem os principios juridico® adotados na responsabilidade I'' mltada do empresan'o, pois ela f^' vorece o seguro.
5.°) For razoes de ordem piiblica ^ privada e imprescindivel que, po^ lei, se tome obrigatorio o seguro dos riscos de acidentes sofrido® pelo pessoal navegante, passage^".' ros e terceiros. Tratando-se o® empresas concessionarias, a obngatoriedade estender-se-a as inS' tala56es da infra-estrutura, a aeronave e a carga ou a bagage"^' como urn modo de assegurar a continuidade dos scpvi5os.
6.°) A fian5a ou o dep6sito caucional, reconhecidos por algumas legisl^' 5oes e tratadistas, nao oferecem suficiente garantia de responsa bilidade, capaz de substituir o se guro.
7.°) 6 recomendavel que as emprSsas seguradoras incluam volunt^riaraente, em suas apolices de segU' ro-vida e nas de acidentes p®®' soais, OS riscos provenientes u® voos efetuados em aeronaves u® linhas regulares.
Os grandes incendios. e ate os que so aparentemente apresentam essa caracteristica, dao ainda. entre nos. origem a desnecessarios comentarios. que enchem o noticiarfo da imprensa.
E' certo que a natureza do servigo afeto ao Corpo de Bombei ros. por si so. e capaz de provocar facets entusiasmos que. se espontaneos na boca dos que assistem as fases mais atiuas do combate a um incendio. na abundancia de defalhes das grandes reportagens. embora traduzam ou queiram traduzir uma simpatia tradkional ao nosso Corpo de Bombeiros. deixam. por vezes. transparecer apreciagoes equtvocas e ate injustas.
Na altura que uivemos. nao se pode ter a pretensao de dar um carater hermetico a remotissima arte de extinguir incendios. Mas forga e convir em que. quando e conhecida a multiplicidade dos recursos que os Corpos de Bombei ros devem possur'r mas nao se desconhecem as dificuldades que se Ihes apresentam em determinadas situagdes. as vezes ineditas. emitir conceitos ou tirar conclusoes apressadas nao e a melhor maneira de informar.
Estas linhas sao ditadas pela impressao de leitura do farto noticiario que o incendio do Entreposto Federal de Frutas prouocou.
Passadas as emogdes dos primeifos momenfos, estabelecidos os uerdadeiros limites do acidente, verificou-se que o fogo nem destruiu totalmente o edificio, nem
acarretou os vultosos prejuizos que de inicio tinham sido assinalados.
Se irrompido num armazem comum do. Cais do Porto, nao feria provocado tanto interessc de publicidade. Mas a circunstancia mencionada e o fato de se tratar de incendio num estabelecimento oficial. obra de vulto prestes a ser concluida. prouocaram o alarma. que se traduziu no suposto prcjuizo de db milhoes de cruzeiros e, ate. em apreciagoes a atuagao dos soldados do fogo.
Em linhas gerais, o incendio seria considerado comum se nao fora a natureza da construgao. visivelmente desfavoravel a penetragao dos rotineiros elementos de afaque.
Essas condigoes ter-se-iam apresentado logo a chegada do socorro de bombeiros. uma vez que o incendio ja se desenvolvera bastante. encontrado que fora campo propicio na cortifa e no fercu ou pixe ali depositados a granel. produzindo acre e espessa fumaga. tao densa que o foco das lanternas comumente usadas nao conseguia penetrar para clarear OS corredores.
Como descobrir nesse case os focos principals do incendio. cuja propagagao logo se pressentia. dado 0 sistema de condutos e ca-
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Ten. Humboldf dc Aquino <do Corpo dc Bcrtibcircs do Discri;o Fed&rol
matas, estaa sent conteudo, mas sujeitas a se incendiarem err seus revestimentos inter/ores ?
So 0 encontro imediato do que realmente queimava. produztndo a [umaga que invadia todos as compartimentos, podecia possibilitar o ■, confrere do iacendio em seu intcio. ^afce-se que isso nao foi possivel.
Entcetanto. dentro das possibilidades ao seu alcance. assinalando-se cnfre elas a abundincia dagua, nao obstante as dificuldades comuns ao genero do servigo. o Corpo de Bombeiros empenhou-se como sempce. isto e, procurando conservar inalteravel urn patrimonio que, no ultimo 2 de julho, marcou mats um ano de exis' tencia.
Incendio cm arranha-cca
0 incendio do Edificio Regina. irrompido na madcugada do dia 2 de julho proximo passado, num teatro, nem por isso apresentou as caractcristicas comuns aos incendios dessa natureza. porque. felizmente. aquela hora, o predio era ocupado somente pelos presumiveis vigias ou encarregados.
Mas por ocorrer num edificio moderno. supostamente a prova de fogo, nao poderia deixar de surpreender, provocando os mais interessantes comentarios.
Dois. portanto, os aspectos principals que o incendio da rua Alcindo Guanabara apresenta: o que abrange o problema da seguranga contra incendios das nossas casas de diversoes e o de se tratar de incendio em uma construgao superior.
Por nao ter tido consequencias mais lastimaveis, o incendio do Teatro Re gina cedo caira no esquecimento, nao servindo o fato de exempio para esti-
mular a adogao de medidas mais serias de prevengao contra incendios. de fato existentes, mas porvcntura relegadas a segundo piano, o que e lamentavel, porquanto ninguem pode asseverar que esses incendios sempre venham irroniper quando as casas de espetaculos encontrem vazias.
Surpreendente por ter assumido aquelas proporgoes num edificio de concrete armado. forgosamente. ha de ocupar a atengao dos interessados pelos problemas atinentes aos riscos de incendio.
Pelas proporgoes que atingiu esse sinistro. pode ter sido o primeiro cm af ranha-ceu em nossa cidade, mas de igual ou maior intensidade nao e o meiro era construgao da cspecie.
All mesmo na Cinelandia,. e licito apontar o exempio do Alhambra, 1ambem teatro e de construgao superioc. presa de fogo. por curiosa coincideO" cia, num domingo, em margo de 1940Como e sabido, o Alhambra, cooS' truido em 1931 com a condigao de set demolido dentro de ura certo prazo. visto como os principios de urbanismo que se exigiam para o local nao com' portavam o tipo de sua construgao, cofl' tinuava de pe apos constantes prorr"^ gagoes, vindo a ser demolido, fin^'' mente, depois do incendio que o atiO' giu no ano acima citado.
Depois do sinistro que Ihe destruir^ todo o conteudo, o Alhambra cood' nuava ainda firme na sua estrutura o ago e concreto armado, atestando a guranga da qualidade de sua conS' trugao.
Mas o fato de ter havido o incendioe daquele vulto, ja bastava para coos tituir uma advertcncia ou uma Hgao a®® que nao acreditavam na possibilida" de semelhantes riscos.
As frases feitas de que, por serej'' em concreto armado, as construgoes n®" apresentavara qualquer perigo dc
cendio. perdiam sua significagao diante do espetaculo no interior do predio.
A natureza do continente. pois. nenhuma influencia tem sobre a natureza do .seu conteudo no tocante ao grau de infiamabilidade deste. Logo, nenhuma construgao esta inteiramente ao abrigo da agao do fogo, podendo sim, mediante o emprego de certas medidas preventivas, livrar-se da propagagao dos 'ucendios.
Ora, como essas medidas nao se con'cm, unicamente, na estrutura dos edificios, mas tambem na protegao do res pective conteudo, desde que nao haja csta protegao nao se pode afastar a hiPotese de incendio, podendo mesmo ser ■^xpiicadas as razoes da violencia de al9uns, sem contudo ser possivel deter•Uinar as causas que Ihes dao origem.
O incendio e considerado como um caso particular de acidente em que. 'Puito embora se leve em conta a causa, cfeitos estao mais na razao do local onde irrompe e na qualidade do ma terial sujeito a agao do fogo, conseSuintemente, atuando de maneira di verse, segundo sua natureza, no tipo de Construgao. Nessa ordem de ideias, por tanto. o incendio em si nao pode caunenhuma surprcsa aos bombeiros Ou seguradores. ainda que ocorra, como oste do Edificio Regina, em construgao tida e havida como a prova de fogo.
Mas, havera, de fato, edificios a Pfova de fogo ?
avaliar o grau de sua resistencia, levando-se em conta o fim a que se destina, abrigando em suas dependencias os mais variados materials, e, por consequencia, o limite de intensidade do fogo a que se pode sujeitar.
E' claro que. muitas vezes. as cons trugoes tem ticado scriamente danificadas, Nem precisa ter havido falhas da engcnharia (relaxamento no emprego do material ou outras causas) mas tao somente os cfeitos das agoes combinadas do calor excessive e da agua fria, para torna-las vulneraveis.
Nao se avance, porem, por causa desses exemplos.-que eles possam ter o dom de arrefecer os entusiasmos dos que sobrecstiraam as quaiidades de re sistencia da construgao superior.
Os progresses realizados na arte de construir encontram na tecnica do con creto armado a maior seguranga contra o efeito dos incendios. porque se baseiam em expcriencias reals em que piIqstras, colunas, pisos. escadas e paredes resistiram satisfatoriamente.
E quando. como no case do Edificio Regina, nada houve de cxcepcional. sal vo o aparecimento, pela primcira vez, do problema de extingao de um foco ou focos a grande aitura, nao e a en gcnharia que se deve consultar. mas a nossa arquitetura. que ainda nao se interessou pelos problcmas dos incendios.
jiri-
Os ingleses. mais realistas nesse ponto do que os americanos, ha muito que ^ssprezaram a expressao "fire proof", PPta empregar em relagao aos edificios construgao superior, denominagoes 9ue significam resistentes ao fogo, num ®cntido mais relativo de segurariga.
No estrangeiro, notadamente nos Estados Unidos, muitos tem, sido os in cendios verificados na especie de cons trugao, exemplos pelos quais se pode
A arquitetura dos arranha-ceus, aqui como alhuies. melhorou de fato quando as exigencias de higiene determinaram o recuo dos andares superiores para permitir ventilagao e luz : quando as condigoes urbanisticas limitaram a ai tura dos edificios. situando-os em zonas mais ou menos coerentes. nao obstante a metalurgia se permitirem os maiores avangos quando, finalmente, se cogitou da seguranga dos seus ocupantes, entrando entao em fungao a qufestao do transitq. periranencia e evacuagao
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dos mesmos. quer em condi^oes normais, quer sob necessidade forluita.
E no case, nenhuma emergencia e mais terrivcl do que a que os incendios podem provocar. Aqui esta onde a nossa arquitetura deixa a desejar. Nao se cogitou ate agora, em nenhum edificio d.i cidade. das saidas de incendio.
0"-"fire escape" nao existc no Rio de Janeiro, como nao" existe o "fire proof".
Qualquer dos nossos arranha-ceus so dispoe do recurso dos elevadores ou das acanhadas escadas internas. Sc, por infelicidade, vier a irromper "unt sinistro de vulto num desses edificios. em boras de atividade. quando se tratar de ocupa?ao diurna, ou mesmo a noite, quando se tratar dc predios residenciais. as consequencias. a esta altura. nao podem ser imprevisiveis.
Acrescc que as escadas externas possibilitam. inversamente, aos bombeiros, acessibilidade aos ultimos andares. com a rapidez que se faz necessaria nds casos de incendio. facilitando salvamentos. permitindo ataques mais rapidos aos focos all irrompidos.
Ora. 0 que se viu no Regina foi justamente a dificuldade de acesso aos ul timos pavimcntos incendiados, situados a grande altura. o dobro talvez do alcance das escadas mecanicas do Corpo de Bombeiros. Nao e dificil avaliar o esfir^o treraendo empregado para se levar uma linha de mangueira atraves da.s escadas de 17 andares de um edi ficio, esfor^o pessoal dos homens que a estabeleceram. esfOr^o das maquinas para calcar a ^gua atraves de tao brutal resistencia.
Eis porqiie, sem querermos refutar ou aceitar as causas presumivcis do incendio da Cinelandia, admitimos o vuJto que assumiu como conditjoes ate benignns, sentindo que o fogo seguiu siia marcha normal, obedecendo as leis
que a fisica nos cnsina. procurando o caminho certo para sua propagacao.
Queremos ficar no incendio em si mesmo. O predio nao era a prova de fogo. Irrompido um incendio. a cons- y truqao havia de resistir. E resistiu. '
Para ser a prova de fogo. possibilitando prejuizos menores do que os que essc incendio provocou. o "office buil ding", o armazem, o hotel nao e somente construido de materials incombustiveis; ferro para a estrutura. p^' dras. tijolos e cimento para levestiniento. As portas e janelas devem set dc ferro. o chumbo nao e usado nas canalizagoes dc agua e gas. As portaS dos elevadores devem ser dc ferro oU bronze. E o conteudo deve ser proteqido por "sprinklers".
Sem discutir as causas, ficamos uo incendio. Num teatro havia de ser o que foi. Nas partes altas do edificiO' foi o que foi, como primcira experiefl' cia do Corpo de Bombeiros.
Discutir as falhas encontradas oa planificagao das areas do edificio 1 Apontar-se, como erro, a coloca?ao do forno dc incinera?ao do lixo, tao prd' xima das dependencias do teatro quopor si s6. ha de constituii sempre u"' risco reconhecidamente perigoso? ApoO' tar o po?o. sem serventia. de um elevador que jamais foi instalado, causa' dor provaVel da propagaqao do inceO' dio aos pavimentos superiorcs do cdi' ficio ? Nada disso adianta. Outros iO' cendios virao, trazendo maiores dificul' dades aos bombeiros. sem que os exeoi' J[,i plos sirvam para estimular os respof saveis mais diretos por esses erros oU omissScs.
No trabalho de extinqao do inccndl^ do Edificio Regina empenharam-sc '' socorros, engajando d bombns, que a'*' mentaram 12 linhas de manguciras, oficiais c 140 soidados. em cerca dc' horas de servigo.
JA SE tern dito que a dor e a me-
Ihor aliada do homem; ai esta um paradoxo verdadeiro. porque, de fato e com rarlssimas exce^oes. so quando alguma coisa o Incomoda e que 0 homem se lembra dc cuidar da saude.
Cremos nao haver quern, ao vcr-se Preso a cama, por dores muito fortes ou por febre elevada, cspecialmente se 0 quadro da docnija o levou a pensar ua morte. nao tenha feito solenes pro'estos de, ao veneer aquela crise aguda. 'Uudar suas normas de vida. abster-se de umas tantas coisas que sabe Ihe fa^Crcm mal e sujeitar-se a um tratauiento prolongado que Ihe tenha sido Prescrito tempos atras.
_Entretanto. ai ! os bons propositos nao duram mais que o incomodo... Readquirido o bem estar, com ele volta 0 descaso pels saude.
Jsto explica por que, embora tenha n Medicina feito conquistas maravilho®as nestas ultimas decadas, tanto nos ticios diagnosticos quanto na terapeu^'ca, o homem continua a viver pouco ; n.viver pouco e a sofrer muito.
E' que a verdadeira eficiencia da Meutcina nao esta em curar, mas em evitar.
O elixir da longa vida e a Higiene.
Essas consideragoes nos ocorrem ao ^cfletirmos sobre o alcance da nova jnodalidade de assistencia ao pessoal, "ntroduzida c.ste ano pelo I. R. B.: o.s ^xames medicos periodicos.
Trata-se de medida tao avangada 9ue, se nao a precedessem varias ou'fas, seria quase que coraegar pelo fim.
E' preciso, portanto, fazer-se aqui. em breves palavras, um sumSrio dos prin•^'Pais aspectos da assistSncia dispen-
Partindo do principio de que o ho mem raramente da toda a eficiencia de que e capaz. e que o unico meio de obter mais e dar mais, o Instituto preocupou-se. desde os seus primeiros pas ses, com proporcionar ao seu pessoal o maximo de conforto, no sentido lato desta palavra.
As suas instalaqoes, como ambiente de trabalho. sao o que e possivel conseguit'Se dc perfeito nos nossos dias: sales espagosas. bem iluminadas, e arejadas ; mobiliario padronizado e co medo; material sempre do melhor que se encontra.
Desde a admissao. o funcionario recebe a prova. que vale por um conselho. de que no I. R. B. cada um tcm aquilo que merece. porque o seu ingrcsso ja se faz so per concurso. em que a Ordcm de classifica^ao e rigorosamente scguida.
O uniforme nivcia a todos : deixando de lado a ajuda que a sua distribuigao gratuita reprcsenta. e justo que se ressalte o alcance psicologico dessa me dida. fazendo desaparcccr. no meio dc trabalho, a diferenga chocante cntre a seda e a chita.
Como regra geral, uma das maiores preocupaqoes de quern conquista um emprego e o seu futuro, isto e. a sua possibilidade de melhoria econoraica; no I. R. B. essa prcocupa<;ao fica. desde o
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Assistcncia ao pessoal no I. R.B.
Armando Barbosa Jacques (M6dico - Suparvisor do Passoal) sada pelo I. R. B. aos seus funcionarlos, antes de entrarmos. propriamente, na critica da inova^ao.
imcio, muito atenuada — o empregado sabe que, por inao do aumento bienal existente. o seu ordenado inicial sera dobrado em mencs de dcz anos de casa.
E, para isso, basta que continue no I. R. B. —. sim, porque. se nao satisfizer as exigencias minimas, ele nao contih^ara...
Mas, ao contrario, destacando-se da massa, novps horizontes se Ihe abrirao. por meio das funqoes gratificadas: essas oportunidades sao numerosas, atingindo a mais de -40 9" dos funcioharios, e constituem premios que a administra^ao distribui com o maior escrupulo.
Ao cabo de certo tempo, o funcionario adquire a certeza de que a Administraqao procura dar a cada urn aquilo que ele merece ; ha, para isso, um curioso e aparentemente complexo processo de aferiqao de valores, que procura afastar do julgamento do individuo, tanto quanto possivel. a inlluencia das maiores cu menores simpatias Ressoais ou amizades, sempre existentes em qualquer meio, £sse processo de julgamento, adotado desde o primeiro ano de trabalho no I. R. B., vem sofrendo continuas altera^oes a medida que a cxperiencia as aconselha.
Parcce-nos que ja nos aproximamos bastante da fdrmula definitiva c, assim que ela for atingida, constituira assunto de um artigo da Revista do I. R. B,, para sua divulgagao. Isso nao impede que antecipemos aqui as suas linhas mcstras.
De maneira gcral, podemos dizer que o conceito, ou mclhor, o valor do funcionario e express© por um numero a que se chega por uma equaqao de mul tiples variaveis, quase todas presas a fatores de correqao; dentre elas, destacamos as que se seguem, A antiguidade, ou tempo de service, corrigida de forma a atenuarem-se as diferencas a medida que se passam os anos.
A assiduidade, havendo uma ponders^ao das faltas segundo as suas causaa.
A pontualidade, graduando-se tambem OS atrasos de forma a tornar gra ves aqueles que, por muito frcqiientes, traduzam negligencia.
Saiba-se, de passagem, que, no I. R. B., uns tantos atrasos somam utna falta e que doze faltas nao justificadas, em um ano, importam na demissao.
Alem daquelas variaveis, ainda nu merosas outras compoem a formula; a frequencia c o aproveitamento nos diversos curses de aperfeicoamento e de adaptaqao de que a vida irbiaria e pro* diga : a participacao, nesses cursos como professor ou orientador : as colaboracoes na Revista do I. R. B. 6 no N, I. R, B-, semanario interne do Institute ; a apresentacao de tescs sobre assuntos de service ; as sugestoes e as propostas a Administracao, desde qus aprovadas por esta, sobre qValquer.so-., tor das atividades irbiarias, etc,
E, como se isso tudo nao bastasseOS funcionarios recebem notas do.s seus chefes diretos, relativas a sua efici^n' cia dentro da funcao, no boletim basico de julgamento, o B. B. J,, recoihido mensalmente,
Isto e assunto bastante delicado apesar da mentalidade uniforme de justica que se conseguiu no I. R. B-, ® Administracao reconhece a possibi"' dade de erros, inevitaveis em todas ns afericbes subjetivas.
Por isso criou o boletim auxiliar, sj' mcstral, o B, A, J., que e distribui^® a cerca de 40 % dos funcionarios ou, sejam, os que tem funcoes gratd'' cadas, significando cstas. por si mas, o bom conceito em que a Adm'' nistracao os tem. A estes funcion^r|°® cabe julgar seus colegas, sem distm' Cbes hierarquicas, desde que se i'n^' ginem suficientemente scguros das sua^ opinioes — por trabalharem cm comUtn ou ja o terem feito durante longo tcin* po. Convem ohservar que esses bolet'f'® sao assinados, mas sofrcm desidenti^'' cacao depois de inspecionados pelo Sw* pervisor do Pessoa], rcspons^ivel
sigilo do processo — sigilo fundamental para que se evitem possiveis descontentamentos c atritos.
Do confronto do B. B. J. e do B, A. J. relatives a um mesmo funcionario resulta, em geral, um pequeno retoque na nota atribuida pelo chefe ; sempre que ha uma divergencia acentuada entre as duas notas, o que, diga-sc de pas sagem, e excepcional, a Administracao invcstiga as causas e, discretamente, escolhe a solucao mais indicada para o case.
Como conseqiiencia desses cuidadosos trabalhos, o funcionario adquire a franquilidade de espirito necessaria para ssperar a sua vcz, dando sempre o maximo que pode, na certeza de que qual quer esforco em prol da organizacao. Por menor que seja, esta sendo rigo■■osamente medido.
Mas nao e so como funcionario que ®le confia na Administraqao sabe tambem que sua vida particular e objeto de cuidados para aquela sobrevenha'be um imprevisto — doenca grave em Patente proximo, pagamento inadiavel de uma divida justa, cnfim. qualquer dessas varias causas capazes de desorganizar uma vida de normas modestas, ^conomica ou afetivamente — e ele sabe que a Administracao estara ao seu lado, Como tern estado tantas vezes ao dos cutros.
Quanto aos incidentes que podemos chamar de normais — o casamento, o tascimento de filhos, etc. — o I, R, B, Procura atende-los, tendo criado, muito antes que outras organizacoes o fizessem, divcrsos tipos de auxilios, even'uais e mensais.
fluencia do estado psiquico sobre as rcacoes somaticas.
Inicialmente, o I. R. B. so admite que seus funcionarios trabalhem quando suas condicoes de saude sejam compativeis com a eficiencia maxima ; nao se limita a justificar-lhe as faltas, se jam em que numero forem — o que ja representaria um avanco em relacao as normas habituais vai alem, pois sao sem conta as vezes que o S. Md. aconselha, e ate obriga. o funcionario a retirar-se para casa, quando este apenas o procurou em busca de um paliativo ou, mesmo, quando nao o procurou, mas a atencao do S. Md. foi dcspertada por qualquer irregularidade na fisionomia cu na atitude do funcionario.
Positivada a doenca, o funcionario encontra ample apoio da parte do Ins titute se se trata de doenga mais prolongada e o funcionario dispoe de me dico de sua confianga, o I. R- B, nao intervem. indo, apenas. o medico visita-Io de tempo a tempo, para acompanhar o caso e, cventualmente, atender a qualquer necessidade se. ao con trario, deseja que o S. Md. o assista, 0 medico ira ve-lo todas as vezes necessarias, de dia ou a noite, como o faria qualquer medico privado.
Feita essa exposicao, podemos passar ngora, propriamente, aos cuidados que ® saiide dos funcioniirios merece por Parte da Administracao. nao sem frisar que, indiretamente, tudo o que ficou ^ito pode ser ja encarado como assisfencia medica. pois e indiscutivel a in-
Nao dispondo de instalagao hospitalar ou de assistencia medica espccializada — o que seria ate ridiculo para atender a duas centenas de pessoas — OS funcionarios do I. R- B.. paradoxalmente, levam vantagem sobre os das organizacoes que as tem: escolhcm a que prcferem entre todas as cxistentes na cidade, sob orientacao do S. Md. ou de seus medicos particulares, responsabilizando-se o Institute pelas despesas.
Todos OS exanies de laboratbrios e toda a inedicacao, quer indicados pelo S, Md„ quer, sob o controle deste, per mbdicos privados, sac proporcionados gratuitamcntc c sem qualquer cmbaraco burocrbtico — tao nocivo, as veres, a
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urgencia das medidas! O funcionario apresenta a receita ou o pcdido a qualquer das drogarias ou dos laboratories coiD 0 que o I. R. B. mantem contratos e e atendido como um cliente comum.
Procurando estender as vantagens as familias dos funcionarios, o S. Md. adquire, em grandc quantidade. medicamentbs usuais, obtendo assim descontos muito vantajosos, e os revende pelos pre^os de compra.
As instala^oes do S. Md. comprecndem, alem do consultorio, uma "creche" e um ambulatorio.
A "creche", cujas finalidades tem sido. infelizmente. muito sacrificadas pelas atuais dificuldadcs de transportes, destina-se a receber criangas em idade de amamentaqao, para que esta nao seja prejudicada pelas horas de trabalho das suas mamaes.
O consultorio e o ambulatorio ancxo sao dotados de todo o material necessario ao seu funcionamento, inclusive aparelho para mcdida do metabolismo basico — porque as questoes de nutri?ao. como todos os problemas magnos, sao levados muito a serio no I. R. B.
A proposito da alimenta^ao, ocorre-nos acrescentar que o I.R.B, fornece em intervales durante o expediente dois lanches aos seus funcionarios- — nao de graga. mas a pre^os irrisdrios, pois. alem de nao haver lucro na revenda! nem ao menos a amortiza^ao das instala?6es. dos ordenados do pessoal de copa e cozinha. da energia eldtrica e do gas, consuraidos, etc. e acrescentada ao prego da compra.
Nao sendo posslvel fornecer almoga a todos. limita-se a cozinha a atender aos que, por for^a do seu horario, tenham dificutdade de alimentar-se antes de vir para o trabalho ou de sair para faze-lo.
E. agora, uma curiosidade: fica anexa ao bar, e a disposiijao dos funcionarios,
uma bomboneira sortida, para que cada um se sirva ; as guloseimas expostas tem o pre?o a vista : feita a escolha, o "fregues" preenche um pequeno vale e deixa em lugar da gulodice retirada. Esse processo foi instituido ha quase um ano: diariamente e feito o control*"^: nunca houve qualquer diferenga : tesponda o leitor: algum dia a humanidade atingira a perfei?ao de poder 9^' neralizar-se esse sistema ?!
praticamente, com o numero de dias uteis do ano, este sera o intervale de renovaqao do exame medico.
Ao chegar ao exame clinico, o fun cionario ja traz uma documentai;ao basica para orientar o medico do I. R. B., corapreendendo:
1) a roentgenfotografia, sempre recente, pois que o repasse e feito de seis Cm seis mcses : sempre que ela aponta qualquer irregularidade, esclarece-a • a 'ele-radiografia;
Nao nos foi possivel, naturalmente. focalizar aqui todos os assuntos da vida irbiaria. que, direta ou indiretamente. podem ser encarados como assistencia ao pessoal : faltou-nos, por cxemplo. a circunstancia de serem os funcionarios. anualmente, (doravante, de seis em seiS meses)', submetidos a roentgenfotogr<*' fia, esclarecendo-sc em todos os detaIhes as irregularidades que ela porvef tura apontar e tomando-se as provided' cias necessarias quando ha indica^a® para qualquer trataraento ; mas, estc ^ OS outros pontos, iriam tornar excessivamente longas no.ssas notas. razao pf^' que prefcrimos dcixa-los para futurps numeros da Revista.
Queriamos, apenas, e pensamos " ter conseguido, deixar bem claro que ® inova^ao a que nos referimos no iniC" — OS exames medicos periodicos nao constitui providencia isolada, alicerces, e, sim. representa aperfei?o®' mento notavel numa rede de cuidadoS ja per si proxima ao que se podefi'' almejar nos nossos tempos.
E, agora, passemos a mostrar comP se desenrolam esses exames.
A partir de 3 de abril deste ano- ® S, Md. passou a realizar, diariame"'^ o exame complete dc um funcionat'"' como o efetivo do I. R. B. coincide-
2) o exame serologico para diagnostico da sifilis, sendo feitas as tres rea?oes mais comuns — Wassermann. Kahn e Kline ; de preferencia, a coIheita do material tem sido feita apos teativa^ao, pois o S. Md. encontrou boa acolhida, por parte dos funcionatios, para os esclarecimentos que deu uesse sentido ;
3) o exame da urina complete, em uiaterial colhido durante 24 horas, abranje os caractcres fisicos, os comPoncntes normais c anormais e sedimento :
4) o exame oftalmologico ;
5) o exame otorrinolanringologico.
Estes dois ultiraos sao praticados por cspecialistas com os quais o I. R. B. mantem contrato : os funcionarios sao Por eles atendidos como o seriam quaisquer clientes particulares: descoberta Uma irregularidade, o medico a corrige uo memento, se 6 possivel; se nao, o funcionario voltara a consulta tantas vezes quantas necessarias.
No caso de o funcionario estar sob 3 assistencia de medico particular, e respeitada a etica ; o oculista. por exemplo, nao fara prescri^ao, limitando-se a dizer se as lentes que o examinando usa ainda estao adequadas as suas necessidades ou se carecem de revisao que sera feita pelo especialista assistente.
No momento, seria prematura a apresenta^ao de dados estatisticos; mas, podenios antecipar que, a nos mcsmos, embora familiarizados com a grande incidencia de irregularidades em individuos supostos normais, tem surprecndido o proveito da revisao feita por esses colegas ; excepcional esta sendo que o funcionario nao receba, pelo me nos, um conselho higienico: corrija a posiqao viciosa em que le, supriina o • uso de tal produto de embclezamento que ihe esta provocando a queda dos cilios, abandonc o habito nocivo de aspirar agua ao fazer sua toilette matinal, ou o costume perigoso dc introduzir palitos no condufo auditivo para coga-lo, etc. — conselhos. alguns, profundamente elcmentares, levando-nos a meditar sobre os frutos de uma campanha mais ampla, nao limitada ao circulo irbiario, mas para todo o povo...
Finalmente, chcga o funcionario ao exame clinico. Para que se avalic a minuciosidade deste exame, reproduzimos adiantc a ficha adotada pelo S. Md.. cujo prcenchimento exigc, em media, uma bora e meia.
Chamamos a atenqao para essa ficha porque. cria^ao do S. Md. do I. R. B.. parece ter resolvido uma dificuldade que o assunto representa. como sabem todos OS medicos.
Podemos distinguir nela quatro par ies.
Na primeira sao anotadas identifica- . ^ao. a historia pregressa, pessoal e fa miliar. e dados biometricos que foram escolhidos entre os que ofere?am maior interesse a clinica.
Na segunda, encontra-se uma especie de dicionario semiologico, estando as palavras, nao em ordem alfabetica. mas de acordo com a seqiiencia clSssica de um exame geral,
A esquerda das palavras ha uma coluna estreita: ai vao sendo postcs nu-
203 204 205 206
No'i'e- Id -.Scjo E. Civil C6r \ f HiatOria prcjressa pwsoal:(docncaa anttriorce, oporacOcs, coabitncSo com dociitcs, lidbilo=, ctr.l.
HisWria pregtesaa taiililiar; laaccn<lontea, colatcrais, cOniugp. cicsccndentt-i, Dir.).
Atilude
Facie?
P&Dfculo adipOM..
Mucosoa visfvci#
PHe fmaach&a, cicat.k
Kfincroa
Secroc&ea (sud.» wM., Gircuiac&o colaleraJ..
PulseicQv? anonn&U,.. cnfixcru&fl.,,
E. daa GXtremfdadca,. Eat. <iiia ariicubc^es.
Difmorfiaa
GftngUos
KAtemaJgia,tiblaijpa..
VaTjcos
Corac&o
Ictus
Frtmifco
Choque valvular
EscuU
Pulao — Caracwrcs..
Ritmo roapiratdrio..
Dispa^a
Tosse
0be«rVA(&u8'.
Escarro
Hcinoptisc PgdIos doloroace, ,. , Pcrcusafio
Escuta:
Murmdrio , Sdproa
Uuidoa ndveutfcjos...
Apctite.
Diafaeia 86de
Eructa^So
Ndusena V6mitoa
Hamateineae
Pirose
Evacuacdea
Hctnorroidsa
Teosfto abdomiaat..
PeriatAhUrDO
PoDtns doloroaos'...
RoDaia
Cfatico
Ovarianos
Apeodiculartt
Hernias
Tumoroa
Vfgado
Bnco
Ritts — DIstirja
Meourca
Cat. iioaieriorr?
Corrimento
Hcmcrrasias
GcatA55c9
Parto c pucrp^rio.
Fimose
Hlcirocelc
VaricorcJe
Htfmia
Corrimcnto
8fncope — Lipuifmio
Amnesia
AfasiA
Disartria
Ex.'la motUkloilo..
ToDicklade muscular
Sinai dc Kertiig
ConvulsSf^
Espamoa — Solucos..
Calmbm. • •
Tremorcfl
Tics
DhbaplflK
PcrolNos
Sinai tic Uctubcrg.
Fx, da SonsibjUdado*
Tac'Ul -
Ti^rmicn
DolorooA
Anestcfia
Ex. cln reflntividndc:
Plantar
.Abdominal
Palelnr
Ouiros
A trofios muscularcs.
Sono
Ex. da orrilvidnrloT.
EinotiviJade
Apalia
Irrilubilidadi!
Euforla
209
meres de referencia sempre que ha necessidade de assinalar-se qualquer observaqao — que sera feita, entao, na terceira parte da ficha (parte inferior da pagina).
A quarta parte (verso da pagina) fica reservada ao resultado do exame, que o S. Md. convencionou fazer cm dois itens: um, em termos tecnicos, contendo diagnosticos ~ do dinico e dos especialistas outro. em termos leigos, em que e dito ao examinando o que possa interessar-lhe este ultimo item, transcrito numa ficha. e entregue ao funcionario, centra declara^ao de ciencia.
A titulo de curiosidade, transcrevemos abaixo. duas dessas fichas. escoIhidas, ao acaso.
210 com certa freqiiencia; aproveitc, para isso. dias em que o tempo esteja firme.
Procure aumcntar a quantidadc de frutas e legumes cm suas refeigoes.
Siga 0 conselho do oculista, maiidando rcver as lentes que usa. pelo seu medico assistcnte.
O S. Md. esta a sua disposigao para orienta-Io."
Como se ve. nem sempre se trata de doengas : sao conselhos — comerinhos muitos, mas de elevado alcance para o leigo.
Ocienta(So — Boas condi?oes de saiide geral. Nao ha qualquer razao para os seus reccios rclativamenle a doen^a do pulmao: seu aparelho respiratorio esta em pcrfeitas condicocs; apcnas parece-no.s indicado um pouco de ginastica — movl mentos muito simples de exccutar c que Ihe roubarao, no maximo. 10 minutos diarios; se estiver dlsposta a seguir nosso conselho. procurc-nos para maiorcs esclarecimentos.
Abandone o use freqiiecte desscs prcparados contra coriza; talvez seja ate cssc uso o proprio responsavel pcla irr;ta^ao da sua mucosa nasal; siga as insCrugSes do especialUta nesse sentido.
O 5. Md. esta a sua disposigao."
Foram examinados. ate ao momento cm" que redigimos estas linhas, 82 funcionarios. A nenhum o S. Md. encontrou que nao fizesse jus a uma orienta^ao.
A acoihida. por parte dos funcionarios. tern sido um estimulo para o S. Md.
Muitos deixarao de lado as nossas sugestoes, embora tenham feito o firme proposito de segui-las. quando as receberam. . .OS. Md. nao sonhou com 100 % de resultados — e isto esta bem claro nas der primeiras linhas destc artigo. .
Ofientagao — Boas condig5es de saiide geral. Apcsar de haver sido negative n resultado do laboratorio. o exame clinito mostra ser-lhe indicado um tratamento para o sangue; a vista disso, parece-nos convenicnte repetir o exame de labora torio; procure-nos daqui a um mes.
Suprima o uso da camiseta de niaIha, que e uma das causas de rcsfriar-se
Muitos. porem. hao de segui-las: e as tem seguido — mesmo porque o S. Md. procura manter contacto com feles — sem constrange-los, mas realizando um trabalho continuo de persuasao nos casos em que algum tratamento e indicado. fornccendo o I. R. B. toda a medicagao necessaria, sao grandes as probabilidades de conscguir-se leva-lo a efeito muitos ja estao encetados.
No momento, ainda nao podem ser apresentados aqui dados numericos. o que o S. Md. fara quando houver massa suficiente, divulgando-os por meio da Revista do I. R- B.
O leitor acha dificil fazer uma previsao ?
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SERVICO U^DICO F I C ii A A K DATA; ; /,
INSTITUTO DE RESSEGCROS DO BRAtIL
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"Srta. Ficha n."
"Sr Ficha n."
PARECERES E DECISOES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZApAO
DEP6S1TOS FEITOS EM "OBRI• • GAgOES DE GUERRA"
Circular N." -i — MTIC. }73~"5l8/44
Em 1 de abril de 1944
Sr. Inspetor
Comunico-vos. para os devidos fins, que tendo em vista o despacho proferido pelo Ministro do Trabalho, Indiistria e Comercio. no processo MTIC. 173 518/44. oriundo de consulta da Estados Unidos Corapanhia de Seguros. despacho esse publicado a 14 de mar?o prdximo findo, poderao ser acei-
Recomendo-vos dar ciencia dessa dccisao a todas as seguradoras sediadas nessa circunsctigao. Saudagoes.
dos, ou de atender a distribuigao destes, no todo ou em parte, com importancias retiradas de fundos patrimoniais c nao de lucros, alem de contrariar a lei, pode dar aos acionistas e ao publico, consequentemente aos interessados, falsa impressao quanto aos lucros das socie dades de seguros e capitalizagao :
considerando que a este Departamcnto cabe exigir das sociedades fiscalizadas o cumprimcnto das leis. regulamcntos e estatutos sociais :
INVERSAO DE RESERVAS
Circular N." 6 - MTIC. 167 921/44
Em 5 de junho de 1944
DISTRIBUigAO DE DIVIDENDOS
Circular N." 5 - DNSPC. 2 104/43.
Em 19 de maio de 1944
- Sr. Inspetor
considerando, assim, o parecer emitido a respeito pelo consultor juridico desta repartigao ;
Sr. Inspetor Comunico-vos que. tendo em vista o requerido pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, e o parecer emitido a respeito pelo Consultor Juridico deste Departamento. as sociedades de segu ros nao estao obrigadas a comprovar a inversao prevista pelo art. 65 do decreto-lei n," 2 063, de 7 de margo de 1940, de parte de suas rescrvas tecnicas porventura retidas pelo Institute de Resseguros do Brasil, com fundamento no art. 67 dos seus estatutos. aprovados pelo decreto-lei n." 1 805. de 27 de novembro de 1939.
cros liquidos das operagoes concluidas nos exercicios financeiros a que tais dividendos correspondam ;
Considerando que, no sistema do decreto-lci n." 2 627, de 26 de setembco de 1940, OS dividendos de agoes de sotas. para deposito no Tesouro Nacio- ciedades anonimas sao oriundos de lunal. em garantia inicial das operagdes das sociedades de seguros, as obrigagoes de guerra", instituidas pelo decreto-lei n," 4 789. de 1942. para fazer face as despesas com a Seguranga Nacional.
considerando que a prMica de coBceder bonificagSes extraordinarias a®® acionistas sob denominagao de divideo*
Recomendo-vos levar ao conhecimento das sociedades anonimas fiscalizadas por este Departamento e sediadas nessa circunscrigao. que a distribuigao de dividendos aos acionistas nao pode ser atendida senao pelos lucros das ope ragoes concluidas nos exercicios a que tais dividendos correspondam, podendo, entretanto, ser pagas aos acionistas bonificagoes extraordinarias, sob denomi nagao propria e com observancia das normas legais e estatutarias vigentes, e outrossim recomendo-vos a verificagao do cumprimento destas instrugSes.
Saudagoes,
Para esse efeito deverao. entretanto, as sociedades de seguros, comprovar a este Departamento, por ocasiao da apresentagao dos seus balangos ou em qualquer epoca em que Ihes seja exigido, o "quantum" de cada reserva retida pelo aludido Institute, consistindo a comprovagao em declaragao firmada pelo mesmo.
Saudagdes, Edmundo
•*r 211 212 213 214 • mt . u
f' M •v
Edmundo Perry — Diretor
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Edmundo Perry — Diretor
Perry — Diretor
TRIBUNAL MARfTIMO ADMINISTRATIVO
JULGAMENTOS
Proc^,n. 192
Marqo 1944
Rel^or o Sr. Juiz Dr. Stoll Gongalves, referente ao alijamento de carga da lancha "Maria Digna", na enseada dc Santa Isabel, literal sergipano, a 5-5-1943 : — com parecer do Dr. Adjunto de Procurador opinando peio arquivamento do processo. Decisao pela unanimidade dos Juizes desimpedidos: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: alijamento de carga e arribada ao porto de Aracajii : prejuizos no velame e na carga, descritos e avaliados nos autos: b) — quanto a causa determinante: sofrer a embarca^ao a a^ao do mau tempo, com vento forte e mar de vagalhoes. o que obrigou as medidas dc alijamento e arri bada para salvagao comum, depois de avariado o pano ; c) — considerar o alijamento como justificado e regular, e a arribada necessaria, pelo que ordenara o arquivamento do processo. como opinou a Procuradoria. (Deu-se como impcdido o Sr. Juiz Cmte. Romeo Braga.)
Proc. n." 746
Relator o Sr. Juiz Dr. Stoll Gongalves: referente h colisao do navio "Felipe Camarao" com o "Santarem". no porto de Recife, a 4-1-1943: com representa^ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o pratico Manoel Francisco d'Aleluia, que servia no "Felipe Camarao". Decisao unSnime: a) — quanto h natureza e extensao do acidente: abalroa^ao ocor-
rida nas circunstancias e com as conseqiiencias mencionadas nos autos dc examc pericial de fls : danos ava liados : £>) — quanto a causa deter minante: impericia do pratico representado. na manobra de giro do navio. nao levando em considera?ao as cir cunstancias de momento (mare de vazante) e a falta de auxilio do rebocador : c) ■— considerar o reprcsentado incurso na letra "f" do Artigo 61 do Regulamento do T. M. A., aplicandoIhe. por isso. a pena de Cr$ 812,50 dc multa, sujeitando-se. tambem. ao paga* mento das custas do processo. (Os Srs. Juizes Vice-Almirante Presidente e Cmt. Romeo Braga votaram pela pena de Cr$ 2 500,00 de multa).
Proc. n." 607
(Agravo) — Relator do processo o Sr. Juiz Dr. Carlos de Miranda : refe rente ao abalroamento dos iates "Belmonte" e "Norma". a 19-12-1941. litoral da Bahia. Agravante; o segundo representado — mestrc Francisco Ra'* mundo dos Passos Agravado; o despacho do Relator que determinou o depoimento pessoal do agravante. Deci sao. pelo voto unanime dos Juizes dcsimpedidos (nao tomando parte vota^ao o Juiz agravado) negar pf' vimento ao agravo para manter o despacho recorrido; ordcnar sejam riscadas da minuta de agravo as expressoes que forem julgadas inconvenientes pelo Juiz Relator.
Proc. n." 458
(Embargos) — Relator o Sr. Ju'^ Dr. Carlos de Miranda ; referente a"
abalroamento de uma canoa de pesca com um barco de pesca, a motor, de nome ignorado. — proximo a praia do Gois, litoral de Santos, a 9-5-1940. Embargante: o pescador Armindo Teixeira, da canoa sinistrada: embargada: a Procuradoria junto ao T. M. A, (Dr. Adjunto de Procurador). Decisao, por maioria de votos: dar provimento aos embargos para reformar a decisao em bargada e isentar o embargante de responsabilidadc: mandar arquivar o pro cesso. dada a impossibilidade de ser individuado o responsavcl pelo acidente.
Relator o Sr. Juiz Dr. Stoll Gon?alves referente ao desaparecimento do barco de pesca a motor "Shangrila", ao largo do litoral de Cabo-Frio, desde 0 dia 28-6-1943 com parecer. do Dr. Adjunto de Procurador pela fortuna do mar e conseqiiente arquivamento do processo. Decisao. por maioria de vo tos; a) — quanto a natureza e exten sao do acidente: desaparecimento do barco. com a perda das vidas de todos quantos se encontravam a bordo : b) — quanto a causa determinante; nao apurada. em face da absoluta impossi bilidade dc obten^ao dc quaisquer clementos c) — considerar o evento como fortuito e ordenar o arquivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria. (Foram divergentes os votos dos Srs. Juizes Dr. Carlos de Mi randa. Comt. Romeo Braga c Comt. Amcrico Pimentel).
Proc. n.' 679
Relator o Sr. Juiz Comt. Romeo Braga ; referente ao abalroamento do vapor "Siqueira Campos" com a draga
"Gruenbilf 9", no Porto dc Vitdria, a 26-8-1941 com representa^ao da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procura dor) contra o Capitao dc Longo Curso Arquimedes de Oiiveira e o pratico Wilson de Freitas Coutinho. ambos do "Siqueira Campos". Decisao, por maio ria de votos; a) — quanto a natureza e extensao do acidente; colisao, no Porto de Vitoria. do vapor "Siqueira Campos" com a draga "Gruenbilf 9", quando o primeiro rabeava para aproar a vasantc. estando a outra embarcagao amarrada ao cais do porto: avarias em ambas as embarcagoes, conforme consta dos termos de exame pericial ■, b) quanto a causa determinante; estar o vapor "Siqueira Campos" com insuficiencia de lazeira para evoluir sobre a sua amarra^ao; c) — considerar o pratico Wilson de Freitas Coutinho responsavei pelo acidente. como incurso no Art. 61, letra "f" (negligencia, e. tendo em vista as circunstancias especiais do fundeadouro, combinar esse Artigo com o de n, 56, letra "d" para Ihc impor a pena de representa^ao publica. Isentar de responsabilidade o Ca pita© de Longo Curso Arquimedes de Oiiveira. Custas na forma da lei. (Fo ram divergentes, quanto ao item c da decisao. os votos dos Srs. Juizes ViceAlinirantc Presidente e Dr. Carlos de Miranda, que condenaram ambos os representados a pena de repreensao pubiica e custas).
Proc. n." 780
Relator o Sr. Juiz Comte. Francisco Rocha ; referente h colisao do iate a motor "Diaz" com a lage da Ponta de Itapoan. proximidades de Vitdria, Espirito Santo, a 29-3-1943 ; com representagao da Procuradoria (Dr. Pro-
215 216 217 •218
•r:i»j f''
Proc. n." 812
curador) contra o Capita© de Longo Curse Pedro Americo Pinto, comandante daquele iate. Decisao, pelo veto unanime dos Juizes presentes: a) quanto a natureza c extensao do acidente: encalhe, resultando as avarias nas obras vivas do casco, descritas e avalieidas nos autds : agua aberta,; b) — quanto.a causa determmante: imprudencia em riavegar muito proximo da Costa, cujos escolhos se estendem ate a distancia de uma milha ao mar, navegagao que se fazia durante a noite, sem atender as circunstancias""de estarem apagados os farois da costa, em tempo de guerra, ficando, assim. a navegaqao para passar pelo canal eotre as ilhas Pacotes e a terra firme, dcpendendo da obseivaqao de pontos de terra ; c) ~ Julgar o representado rcsponsavel pelo acidente, incurso no Artigp 61. letra "f", do Regulamento do T. M. A., sujeitando-o, conseqiientemente, a pena de Cr$ 812,50 de multa e ao pagamento das custas do processo.(O Sr, Juiz Relator variou quanto a penalidade imposta ao representado).
Proc. n.° 842
Relator o Sr. Juiz Dr. Stoll Gonqalves; referente a colisao dos navios '■P6rto Seguro" e "Apodi", no porto de Salvador da Bahia, a 7-6-1943 com parecer da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) opinando pelo arquivamento do proccsso. Decisao. por maioria de votes ; afirmada a competencia do T. M. A. na esp6cie. determinar o arquivamento do processo na forma do parecer na Procuradoria e ordenar a remessa de copia do acordao a D. M. M. para que determine o que entender de direito em materia de poiicia naval.
Proc. n." 783
(Embargos) Relator o Sr. Juiz Dr. Carlos de Miranda referente ao en calhe, com alijamento da carga da barcaqa "Tetis", nas proximidades de Barra Grande, literal alagoanb, a 243-1943 : embargante: a Companhia de Seguros Garantia. Embargada: a Pro curadoria junto ao T. M. A. (Dr. Pro curador). Decisao. por maioria de vo tes: admitir os embargos para dar-lhes provimento, em parte, mandando representar contra 6 mestre da barcaca, por sua conduta em face dos interesses de tcrceiros. que Ihe incumbia salvaguardar.
para iscntar de responsabilidade o ca pitao de cabotagcm Carlos Gomes da Silva e mandar arquivar o processo. Ordena a remessa dos autos a D.M.M, para efeitos de poiicia naval, Proc, n." 836
Relator o Sr. Juiz Cmte. Romeo Braga ; referente a arribada do iate a motor "Macac" ao porto do Salvador da Bahia. quando em viagcm para llheus, a 1-9-1943; com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pelo ar quivamento do processo. Decisao, pelo voto.de todos os juizes presentes: a)
Abril 1944
Relator o Sr. Juiz Cmte. Romeo Braga : referente ao abalroamento havido entre a barcaca "Nordeste" e o navio "Itaguaqu", na altura da Pohta das Pedras, literal pernambucano, a 9-6-1943 com representacao da Pro curadoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra o Capitao de cabotagcm Carlos Gomes da Silva, comandante do navio supra raencionado. Decisao, pelo voto de todos os juizes presentes: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: colisao do vapor "Itagua^u" com a barca?a "Noroeste", na altura da Ponta das Pedras. Estado de Pernambuco, resultando esta ultima embarca?ao sossobrar, com a perda de vida de 3 dos seus 4 tripulantes : £>) — quanto a causa determinante: navegarem as 2 embarca^oes com as luzes apagadas. eiri consequencia do estado de guerra c)
— considerar o acidente como fortqlt®
— quanto a natureza e extensao do acidente: arribada do iatc-motor "Macae" ao porto do Salvador, 2 horas apos ter deixado este porto com des tine ao de llheus nao houve avarias. limitando-se o prejuizo a perda de tem po; b) — quanto a causa determi nante: devido ao forte vento de SE e vagas aiterosas: c) — considerar a arribada justificada e mandar arquivar o processo, conforme rcquereu a Pro curadoria junto ao Tribunal.
Proc. n,° 886
Relator o Sr. Juiz Cmte, Romeo Braga ; referente ao incendio na aeronave — MC 16 736 — em 27-7-1943, nas proximidades de Manaus (aeroporto d& Panair — do Brasil S. A.); com parecer da Procuradoria (Dr. Ad junto de Procurador) pelo arquiva mento. Decisao, por maioria de votos: Ordenar o arquivamento do processo, na forma do pedido da Procuradoria.
Proc. n." 868
Relator o Sr. Juiz Cmte. Americo Pimentel; referente ao naufragio da chata
"BCC-36". no porto desta Capital, em 19-8-1943: com parecer da Procura doria (Dr. Adjunto de Procurador) opinando pela casualidadc do acidente e arquivamento do processo. Decisao, pelo voto de todos os juises presentes: a) —■ quanto a natureza e extensao do acidente: afundamento da chata "BCC36", quando se achava atracada ao costado do navio norte-americano "Mormacmar", no porto desta Capital, em 19-8-1943, em service de estiva de triIhos recupcra^ao posterior da embarca(;ao e da carga : b) — quanto a causa determinante: ter corrido 1 lingada de trilhos, que atingiu o casco da chata provocando invasao dagua e o seu afundamento temporario : c) — consi derar casual o acidente e ordenar o ar quivamento do processo, na forma do parecer da Procuradoria.
Relator o Sr. Juiz Cmte. Romeo Braga referente ao naufragio da lancha "Sao Luiz". nas proximidades da ilha Cotijuba, Para, a 17-11-940: com representa^ao da Procuradoria (Dr. Adjunto de Procurador) contra Luiz Lobato & Cia,, Octaciano Ferreira, Hyder Lobato de Barros c Manuel da Silva, como responsavcis do acidente. — Decisao, por maioria de votos: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: naufrafio da lancha "Sao Luiz". proximo da ilha Cotijuba, com perda total da embarca^ao, ficando desaparecidos 7 passageiros, scndo recolhido o corpo de 1 b) — quanto a causa determinante; impericia do dirigente da embarga^ao, nao manobrando de acordo com as circunstancias locais c) — considerar responsavel direto o
219 220 221 222
/i
Proc. n." 816
Proc. n.° 509
maquinista Hyder Lobato de Barros, dirigente da embarca^ao, c, responsaveis indiretos o marinheiro Octaciano Ferreira e o armador Luiz Lobato 6 Cia, como incursos, o 1.° no Artigo 61 letra f : o 2." no mesmo artigo, letra "i", e o 3° no Art. 62 § 2.". tudo do Regulamento do T. M. A., para imporIhes. respectivamente, a pena de multa de Cr$ 250,00 a cada um dos dois primeiros, e de Cr$ 500.00 ao ultimo.
Considerar Manuel Victorino da Silva responsavel pela extens^ do acidente, deixando de socorrer os"iraufragos, incurso no citado Artigo 61, letra "f", e sujeita-lo a pena de Cr$ 250.00 de multa. Custas na forma da lei.
gulamento do T. M. A., aplicando-lhe a multa de Cr$ 250,00, e custas, na forma da lei, O Sr, Juiz Dr. Stoll Gongalves foi vencido em parte, quanto ao item c do julgado, aplicando ao representado a pena de censura piiblica, com* binando o Art. 61 citado com o Art, 56. letra "d". do Regulamento do T. M. A.
Proc. n" 883
evento resuitante de fortuna do mar, desde que nao ficou apurada impericia, negligencia ou imprudencia do mestre da embarcagao, deferindo o pcdido de arquivamento feito pela Procuradoria.
Proc. n." 900
(Dr. Adjunto de Procurador), reiterando o pedido de arquivamento dos autos. —■ Decisao, em votagao unanime dos Juizes presentes; admitir os em bargos, para negar-lhes provimento e manter "in-totum" a decisao embargada.
Relator o Sr. Juiz Cmte, Americo Pimentel: referente ao abalroamento do va'por fluvial "Fernao Dias" com 1 pequena embarca?ao a reboque do navio "Newton Prado". proximo de GameIcira, rio Sao Franci.sco, a 22-2-1942; com reprcsentagao da Procuradoria (Dr. Procurador) contra o pratico Leonidas dos Santos, de servi^o no "Fer nao Dias", Decisao, por maioria de vo tes; a) — quanto k naturcza e extensao do acidente: abalroamento do na vio Fernao Dias com a embarcaqao a reboque do navio "Newton Prado", resultando o naufragio do bote rebocado : b) — quanto a causa determinante: manobra imprudente e inabil executada pelo representado — Leonidas dos Santos — do navio "Fernao Dias", quando este, como navio alcangador, procurou passar a frente do na vio "Newton Prado" ; c) — considerar responsavel o representado c incurso no Artigo 61, letras "1" e "i", do Re-
Relator o Sr, Juiz Cmte. Americo Pimentel ; referente ao naufragio do navio nacional "Pelotasloide", na io' do rio Para, em 4-7-1943 : em consequeocia de explosao por agente- eX" terno: com parecer da Procuradoria (Dr. Procurador) pelo arquivamento'do processo. Decisao, por votagao unaniips dos juizes presentes; determinar a conclusao do processo ao MM. Juiz Ro' meo Braga, para o calculo dos prejuizos e posterior pronunciamento do plenario-
Proc, n." 855
Relator o Sr. Juiz Cmte. Francisco Rocha, referente ao encalhe da iancha a vela "Atlas", na praia de Santa Isa bel, litoral sergipano, a 9-8-1943; coin parecer da Procuradoria (Dr. PrO' curador) pela fortuna do mar e conseqiiente arquivamento do processo. D®' cisao unanime dos Juizes presente: a) — quanto a natureza e extensao do acidente; encalhe, nas circunstancias e com as conseqiiencias descritas nos aUtos: alijamento parcial da carga e avarias na embarcagao ; h) — quanto ^ causa determinante: fratura das amafras. estando a Iancha amarrada proxl' mo da costa, acossada pelo mar de gas, sob mau tempo, impossibilitada fazer-se de vela por se haverem r®®' gado OS panes; c) — considerar °
Relator o Sr. Juiz Cmte. Francisco Rocha ; referente a arribada. ao porto de Recife, do navio portugues "Melo", a reboque do navio suigo "Saint-Cergue". a 9-10-1943, em conseqiiencia de incendio sofrido em alto mar: com pa recer da Procuradoria (Dr. Procurador) pela incompetencia do T. M. A. De cisao, por maioria de votes; preliminarmente, considerar o caso da arribada e afirmar a competencia do T. M. A. relativamente a arribada ; de mentis: a) — quanto a natureza e extensao do acidente: arribada do vapor "Melo" ao porto do Recife, rcbocado pelo vapor suigo "Saint-Cergue", em consequencia de incendio, irrompido a bordo, em alto mar; b) — quanto a causa determi nante: grandes avarias no navio. que forgaram o capitao a pedir socorro e a seguir a reboque para o porto de Re cife : c) — consequcntemente. julgar a arribada forgada, afirmando, entretanto, a sua incompetencia para apreciar o in cendio ocoirido em navio cstrangeiro, navegando fora das suas aguas territoriais brasileiras.
Proc. n.° 727
Embargos — Relator o Sr. Juiz Comte. Francisco Rocha : referente h colisao do rebocador "Anibal de Mendonga" com o iate "Ana Elisabeth", no porto de Recife, a 10-1-1943; com em bargos interpostos pela Procuradoria
Relator o Sr. Juiz Comte. Americo Pimentel: referente a colisao do navio "Guarapuava" com o "Itap6", em San tos, a 25-11-1941; com reprcsentagao da Procuradoria contra o primeiro piloto Almir de Oliveira Aranha e a Empresa Internacional dc Transportes Limitada. em consequencia de acordao proferido no processo numero 59I/T.M.A. Decisao, por maioria de votos: a) quanto a natureza e extensao do aci dente: abalroamento dos navios "Gua rapuava" e "Itape", no porto de San tos, com as conseqiiencias constantes dos autos sem danos pcssoais e na car ga ; b) — quanto a causa determi nante: nao ter o Capitao do "Guara puava" tornado as devidas precaugoes para manobrar, cm face da imperfeigao e deficiencia do aparelho de reversao da maquina no seu navio, ja conhecidas, o que impediam ser a manobra executada no devido tempo c) •— con siderar responsavel pelo acidente o re presentado Almir de Oliveira Aranha incurso na letra "f" do Art. 61 do Re gulamento do T. M. A., impondo-lhc. porisso. a pena de Cr$ 250.00 de multa, sujcitando-o ao pagamento das custas do processo. Isentar de responsabilidade a representada Empresa Internacional de Transportes Limitada. (Foram vencidos, porquc isentaram de responsabili dade ambos os representados. os MM. Juizes Presidente e Stoll Gongalves).
•223 224 225 226 !t . H
Proc. n." 646
Proc. n." 758
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
INCENDIO
Responsabilidades flutuantes nos Armazens da Cia. Docas de Santos
Resolu^ao do C.T- do I.R.B.. comunicada as sociedades pela citculav £)-152 de 16 de junho de 1944.
Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, cm sessao realizada no dia 7 do corrente. considerando que o resseguro das responsabilidades flutuantes nas docas de Santos ainda traz dificuldades sociedades e ao resolveu cancelar o disposto na Circular D-108, de 7-4-43. e aprovar o seguinte criterio:
1°) As responsabilidades flutuan tes nas Docas de Santos constituirao, para efeito de resseguro, um so risco, de LOG 133, com uma amp]ia?ao de limites fixada pela tabela abaixo:
3.°) £sse criterio devera ser posto em pratica pelas sociedades por ocasiao da primeira altera?ao futura de sua posi^ao flutuante nos referidos ar mazens.
Atenciosas saudagoes.
J. Vital — Presidente.
TRANSPORTES
Instrugoes para a remessa de dados ferentes aos sinistros transportes, transmitidas as sociedades pela CircU' lac T-30 de 16 de margo de 1944.
1 — As presentes instrugoes revogam o titulo V das Instrugoes anexas a circular T-4. " - -
2 .— As informagoes estatisticas r®' ferentes aos sinistros transportes com ou sem recuperagao de resseguro. abrangidos ou nao pelas N.Tp. serao prestadas mediante o preenchimettto de dois formularies, a saber;
R.S.T. —■ Relagao de SinistrosTransportes delo anexo sob n." *' alteragao do formul^' rio estabelecido P®'® Circular T-4; e
M.S.T. - Mapa de Remessa de R.S.T.delo anexo sob n-
4 — INSTRUgOES GEHAIS
O R.S.T. se destina a receber as informagoes detalhadas sobre todas as indenizagoes de sinistros e respectivas despesas pagas no ramo transportes, bem como sobre os ressarcimentos e salvados obtidos. O M.S.T. resume OS dados dos R.S.T. servindo, ainda, como mapa de remessa.
4.1 — Sinistros abrangidos
No R.S.T. deverao ser langados todos OS sinistros para os quais houve — no periodo a que se refere o formulario — movimento de Gaixa, isto e:
a) pagamento de indenizagoes;
b) recebimento de salvados:
c) idem de ressarcimentos: e
d) pagamento de despesas.
4.11 .— Portanto, nao deverao ser anotadas nos R.S.T. as reclamagoes recebidas no periodo a que se refiram c que ainda nao tenham dado lugar a qualquer uma das operagoes previstas nas alineas a, b, c e d do item anterior.
4.2 — Preenchimento
O R.S.T. devera ser preenchido trimestralmente, abrangendo, rigorosamente, todas as reclamagoes que se enquadrem nas disposigoes do item 4.1.
4.3 — Classificagao dos sinistros
Para fins de preenchimento do R. S. T. OS sinistros ficam subdivididos nas seguintes classes:
a) Nacionais — compreendendo os sinistro.s ocorridos em "Viagens Nacionais" definidas pelas N.Tp.:
b) Continentals — idem, em "Via gens Continentais";
c) Guerra — compreendendo exclusivamente os sinistros de guerra cobcrtos pelas N.C-R.G.;
d) Incendio — compreendendo os sinistros cobertos atraves das N.I.Tp.:
e) Outros — incluindo todos os sinistros nao compreendidos pelas letras a, b, c, e d. inclu sive OS de guerra nao abrangi dos pelas N.C.R.G.
4.31 _ Da classificagao acima se conclui que as letras a, b. c td correspondem a coberturas dadas pclo I. R. B., englobando a letra e todos os sinis tros nao resseguraveis no I.R.B.
4.32 — Para cada uma das classes acima as sociedades preencherao R. S. T. diferentes.
4.4 — Prazo para remessa Os R.S.T. deverao ser entregues ao I.R.B. no prazo de:
As sociedades deverao reter no minimo 60% do maximo acima indicado.
2.°) Quando o numero de clientes ou de armazens f6r superior a 6, deve rao as sociedades, a seu critSrio, guardar uma reten?ao variando entre 5 e 3 Jimites maximos do referido LOG. O raesmo sucedera quando nao houver indica^ao do numero de armazens.
3 ~ Ficam abrangidas, pelas disposigoes abaixo, as reclamagoes recC' bidas e as indenizagoes pagas a partf de 1 de Janeiro do corrente ano. trossim, os salvados e ressarcime"'®^ obtidos, bem como as despesas efetuadas depois dessa data (1 de Janeiro d® 1 944) sao abrangidos pelas presentes instrugoes ainda que referentes ^ nistros ocorridos ou indenizagoes P^' gas anteriormente a 1-1-44.
4.21 — £ essencial a observancia do disposto no item anterior. Nos casos em que, para uma mesma reclamagao, venham a ocorrer, em trimestres diferentes. duas das operagoes previstas no item 4.1, as sociedades deverao incluir essas informagoes nos R.S.T. dos respectivos trimestres, ainda que o pra20 estabelecido para remessa destes formularios fosse suficiente para inclui-los no mesmo formulario.
a) 60 dies para as sociedades sediadas no Distrito Federal, Estados do Rio de Janeiro, Sao Paulo e Minas Gerais; e
b) 90 dias para as demais socie dades.
4.41 —' Os prazos acima sao contados a partir do ultimo dia de cada trimestre, vencendo-se, portanto, para os R.S.T.:
Sociedades sediadas no Distrito Federal Estado do Rio, S2o Paulo e Minas Gerais do I." triraestre do 2° trimestre do 3." trimestre do 4." trimestre
\l ii 227 228
OE 3 3 4 6 0 K." OS m TB 1 1 2 1.5 1.6 2.1 2.4 s 1.3 l.C 1.9 2.3 2.5 s 1.4 1.7 2.0 2.3 2.6 4 1.5 1.8 2.1 2.4 2,7 S 1.6 1.9 2.2 2.6 2.8 9 1.7 3.0 2 3 2.6 2.0
229 230
31/05 31/08 30/11 28/02 Demais
30/06 30/09 31/12 31/03
sociedades
4.42 — A nao apresentagao dos fortnularios, nos prazos adina fixados, implicara na aplicagao das penalidades previstas no item 8.1.
5 — INSTHUgOES SOBRE O PREENCHIMENTO DO R.S.T.
O preenchimento dos quadros A, B, D e G dispensa esclaredmentos.
5.01 — Quadro C ~ Classe Neste quadro a sodedade indicara a classe em que se enquadram os sinistros reladonados no fprmulario. de acordo com o criterio estabeleddo no item 4.3 destas Instrugoes.
5.02 — Quadro E ~ Numera^ao
— A numeratao dos R.S.T. devera ser efetuada na seqiiencia natural dos niimeros inteiros, a partir de 1 para cada ano. Essa numeragao sera, portanto, independente da "classe" e do "trimestre", incluindo, tambem, os R. S. T. suplemenfares e os relativos aos sinistros pendentes do 4." trimestre, de modo que no fim de cada ano os R. S. T. emitidos formarao uma cole^ao linica-
5.021 — Na numeragao dos formularios as sociedades deverao usar 3 algarismos. isto e. 001, 002, 003 010, Oil, 012 ... a exempio do que se faz para outros formularios estatisticos.
5.03 - Quadros F z L Ficarao, em branco, para uso do I.R.B.
5.04 — Quadros H, I. J t. K To tals — Ncsses quadros serao lan?ados OS totals das colunas 9, 10, 11 c 12, que Ihes correspondem, observadas as disposigoes do item 5.11,
5.05 — Coluna 1 — Data do Pagamento — Nesta coluna sera anotada ■& data em que, conforme o caso, for
a) efctuado o pagamento da indeniza^ao;
b) rccebido o produto da venda dos salvados;
c) recebido o ressardmento: e d) efetuado o pagamento das despesas.
5.051 — Para uniformidade de anotatoes as sociedades deverao escrever essa data com 5 algarismos, sendo 2 para designar o dia, 2 para o mes e 1 para designar o ultimo do ano.
Exempio: Para um pagamento efe tuado em 7 de fevereiro do corrente ano sera anotado: 07.02.4.
5.052 — Na confec^ao dos R.S.T. as sociedades deverao ordcnar os si nistros de acordo com a "data de pa gamento" de modo que cm cada cole^ao de R.S.T. eles se distribuam em ordem cronologica.
5.06 — Coluna n. 2 ~ Niimcro da Reclama^ao —■ Sera ai anotado o numero que a reclamagao tiver tornado na sociedade e que servira para refcrencia.
5 .07 — Colunas ns. 3 e 4 — Meio de Transporte — Nome e Data ancta^oes destas colunas se referem a® meio de transporte no qual a mercadoria chegou ao local da vistoria, indicando. no caso de sinistro:
a) Maritimos — os nomes do vio e do armador;
b) Ferroviarios — o nome da Es trada de Ferro e o prefixo do trem, se possivel:
c) Rodoviarios — o nome da Empresa de Transportes e o mimero do veiculo:
d) Postais — a expressao "Postais".
5.071 — A data da chegada dever^ ser langada de acordo com as instrucoes do item 5.051.
e a data em que se realizou a vistoria. Esta devera ser anotada de acordo com as instru^oes do item 5.051.
5.081 —- Nos casos de naufragio esta coluna devera ficar em branco.
5.09 — Coluna n° 7 — Mercadorias sinistradas — Devera ser especificada a inercadoria sinistrada, evitando-se o uso de expressoes indefinidas, como "generos", "mercadorias em geral", etc..
5.10 — Coluna n." 8 — Natureza do Dano — A sociedade indicara qual o dano indenizado, isto e, A. Particu lar, Roubo. Ma Estiva, etc-
5.101 ■— Nos casos de sinistrosguerra. quer da classe c quer da e. a indicagao de naufragio, avaria grossa, etc., devera ser precedida da letra G.
5.11— Colunas ns. 9, 10, 11 e 12 Indenizagao —■ Salvados — Ressarcimento — Despesas — Nestas colunas serao anotadas as respectivas importancias ate cruzeiros e com 7 algaris mos, aproximando para mais os centavos iguais ou superiore's a 50 e desprezando os inferiores. Para isto, as so ciedades escreverao a esquerda do primeiro algarismo significative tantos zeros quantos sejam necessaries para perfazer aquele total.
Assim, as quantias de Cr$ 10,90
Cr$ 1 723,10 e Cr$ 1 829 000,00 se rao escrituradas Cr$ 0 000 Oil
Cr$ 0 001 723, e Cr$ 1 829 000, respectivamente.
5.111 — Na coluna "Ressarcimento", somente deverao ser lanqadas importancias recebidas como sub-roga^ao nos direitos dos segurados. A recuperagao do I.R.B., como resscgurador, nao devera figurar nesta coluna.
5.13 — Obseruagoes ■— No preen chimento do R.S.T., as sociedades deverao deixar uma linha cm branco, constituida per espa?o duplo, depois de cada reclama;ao transcrita, como e feito para outros formularios estatisticos.
5 ,— INSTRUQOES SOBRE O PREENCHI MENTO DO M.S.T.
Os M.S.T. deverao ser entregues ao I.R.B. encaminhando a remessa trimestral de R.S.T.
6.1 — As sociedades efetuarao as somas dos totais dos rodapes dos R. S. T. transcrevendo-as nas colunas correspondentes do M. S. T-
6.2 — Abrangendo os R.S.T. todos OS sinistros do trimestre os totais acusados nos M.S.T. deverao confcrir com os lan^amentos contabeis da sociedade.
Junto e destacado da remessa do 4.° trimestre, as sociedades deverao preencher R.S.T. para os "sinistros pen dentes".
Tais R.S.T. serao confeccionados de acordo com as presentes instruqoes, excetuando-se:
a) Coluna n." 1 - Datas do Pa gamento — substituidas pela "data da reclamagao" visto nao terem sido, ainda, efetuados quaisquer pagamentos.
b) Colunas ns. 9, 10, 11 e 12 — Importincias — substituidas pelas res pectivas quantias estimadas.
c) Quadros H, I. J e K — serao deixados em branco.
ria
5.08 — Co/unas ns. 5 e 6 —- Visto' --J — Local e Data — Nestas colunas serao lan^ados o nome da localidad® seguido da abreviatura do estado em que esta situada (vcr rela?ao anex®'
5.12 — Coluna n." 13 — Resseguro no I.R.B. —■ Nesta coluna devera ser indicado o niimero do P.L.S.T. para OS sinistros em que tiver havido recuperagao de resseguro no I.R.B.
7.1 ^ Os R.S.T. referidos no item anterior deverao center, no alto e bem destacada, a expressao "sinistros penDENTEs". Constituirao uma colecao
V'J>' II M 231 232 ' fi 233 234 V|
¥ \
7 — SINISTROS PENDENTES E CANCELADOS
anexa e distinta da dos R. S. T. de sinistros liquidados e os seus totais nao serao transcritos nos M.S.T.
7.2 ~ Para facilitar a conferencia anual dos R.S.T. as sociedades relacionarao, numa foiha de papel-ofido, OS niimeros das reciama^oes canceladas ou tornadas sem efeito. Essa rela^ao sera enviada em anexo ao M. S. T. do 4-" trimestre de cada ano.
9.1 — As altera?6es ocorridas. em dados ja avisados ao I.R.B., deverao ser efetuadas cm R.S.T. suplementares, preenchidos de acordo com as presentes instru^oes na parte que Ihcs forem aplicavcis, contendo a palavra "Suplementar", na margem superior.
A numera?ao destes formularies se ra dada em continuagao a seqiiencia numerica dos demais formularies.
Atenciosas .sauda^des.
As sociedades que infrip^irem os dispositivos desta circular, prefudicando ou impedindo os levantamentos estatisticos a que se destinam, ficarao sujeitas as penalidades previstas no item 1, da clausula 23." das N.Tp.
8.1 — Nao se apiica o disposto no item anterior ao caso de atraso na remessa dos R.S.T. Nesta hipdtese as sociedades ficarao sujeitas a multa de Cr$ 5,00, per folha e por quinzena de atraso.
8.11 — Pica reservado ao l.R.B, o direito de devolver. no todo ou em par te, uraa remessa de R.S.T. desde que tais. formuiarios tenham sido incompletamente preenchidos, ou confecdonados em desacordo com qualqucr item das presentes instru0es.
Nesta hipotese, a sociedade ficara sujcita a penalidade prevista no item anterior, ainda que a primitiva remes sa tenha sido efetuada dentro dos prazos regulares.
8.2 ~ O produto de tais multas sera aplicado como determioa o item 3 da citada clausula 23.', das N.Tp.
9 OBSERVAQOES
As presentes instrusoes nao se aplicam aos sinistros de cascos' para os quais vigora o titulo VII das InstniS6es anexas a .circular T-4.
J. Vital — Presidente.
TRANSPORTES
Relagao a que se refere o item 5.08 da circular T-30. -.
CODIGO DE ESTADOS
Abreviatura Nome dos Esiados
Mato Grosso
Gerais
Piaui Ponta PorS Rio Branco Rio de Janeiro
Rio Grande do Nort«
Rio Grande do Sol Santa Catarina SSo Paulo
235 236 V,'
8 — PENALIDADES
Ac Al Ap Am Ba Ce DP Es Go Gu ig Ma Mt Mg Pa Pb Pr Pe Pi Pp Rb R) Rn Rs Sc Sp Se Acre Alagoas Amapfi Amazonas Bahia Ccard D.
Espirito
GoiSs Guapore Iguacu Maranliao
Federal
Santo
ParanA
Minas
Para Paraiba
Pemambuco
Sergipe ■4
BIBLIOGRAFIA
PUBLICACoES RECEBIDAS (Ate 13-7-44)
NACIONAIS
Afiapao 1944. N." 75-77 — Abril de
Aviao — N.° 25 — Abril de 1944.
Boletim da Associagao Comercial do Amazonas — N.° 33 — Abril de 1944.
Boletim da Associagao Comercial de Sao Paulo — N°s. 58, 59. 60. 61 de Junho e 62 de Julho de 1944.
Boletim do Cicculo de Tecnicos Militares — N." 19 de Mar?o de 1944.
Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior — N." 5 de Maio de 1944.
Boletim do DASP — N°s. 104-106 de Junho de 1944.
Boletim da Diuisao Juridica do I.A. P. I - N." LXXI de Abril de 1944.
Boletim Estatistico (I.B.G.E.) N.° 5 de Janeiro, fevereiro e marge de 1944.
Boletim Estatistico {I.N.S.) — N°s. 44,19-44.20 e 44,21 de margo, abril e maio de 1944.
Boletim do Mmisterio das Relagdes Exteriores — N°s. 1, 2. 3 de janeiro, fevereiro. marge e n.® 4 de abril de 1944.
Boletim do Ministerio do Trabalho ~~ N°s. 115 e 116 de margo e abril de 1944.
Brasil Agucareiro abril e maio de 1944.
Ciencia PolUica — N®s. 2 e 3 fevereiro e margo de 1944.
N®s. 4 e 5 de de de
Circular Compinfer —■ N.° 86 maio de 1944.
C/a. Seguradora Brasileira — N.° de abril, maio e junho de 1944.
Cooperativismo — N,.° 40 de janeiro de 1944.
Economia 1944.
Engenharia e junho de 1944.
N.° 60 de maio de N's. 21 e 22 de maio
Estudos Brasileiros — N°s. 29 e 30 de margo. abril, maio e junho e 31-33 de julho. agosto. sctembro. outubro, novembro e dezembro de 1943.
Formagao — N.® 70 de maio de 1944.
/. B. M. — N.° 4 de abril de 1944.
Inapiarios — N®s. 73 c 74 de maio e junho de 1944Noticiario Lowndes maio de 1944.
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Revista do Conselho Nacional do Ttabalho — N.° 19 de margo de 1944.
Revista do D.A.C. (Dep. de Ass. ao Coop, da Seer, da Agricultural — N®s. IV e V de abril. maio e junho de 1944.
Revista de Organizagao Cientifca — N." 148 de abril de 1944 e 149 de maio de 1944.
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Revista do Servigo Publico — Vol. 11 — N." 2 de maio de 1944.
Revista Tecnica Pro[issional (Coiabate ao Fogo) — N°s. 3 de dezembro de 1943 e 4 de janeiro de 1944.
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Salic — N°s- 101 de maio de 1944.
Universal — N.® 141-142 de abril de 1944.
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Seguros (Havana) — N's. 93 e 94 de fevereiro e mar^o de 1944.
Seguros, Banca y Balsa (Havana)
— N°s. 3 e 4 de margo e abril de 1944.
Seguros y Fianzas (Havana) " N°s. 10-13 e 14-15 de margo e abril de 1944.
Estados Unidos
Hartford Agent (Hartford-Conn.)
]leic6es iios Conselhos T^ciiico e Fiscal do Institute de Resseguros do Brasil
p" Ata da segunda assetnbleia das sociedades de seguros
do Sindicato de Seguradores do Rio Grande do Sul, para funcionarem como escrutinadores-
ESTRANGEIRAS
Argentina
El Asegurador (Buenos Aires) ~
N.° 177 de margo de 1944.
Companias de Segaros (Buenos Ai res) — Marqo. abril e maio de 1944.
La Informacion (Buenos Aires)
N.° 172 — abril de 1944.
Objeciones (Buenos Aires) ~ N^s. 158 e 159 de maio e junho de 1944.
i?cuisfa Bancaria ,j Aseguradora (Buenos Aires) — N"s. 268 e 269 de abril e maio de 1944.
Revista Sudamericana (Buenos Ai res) — N.° 751 de fevereiro de 1944.
Seguros y bancos (Buenos Aires)
— N"s. 363 c 364 de abril e maio de 1944.
Seguros y Capitalizacion (B. Ai^ de 1944.
Chile
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Portugal
Arquivo Financeiro e Segurado^ (Lisboa) — Ns. 116 de dezembro de 1943 e 117-118 de Janeiro c fevereir" de 1944.
Bolctim Trimestral de Estatisti^^
(Lourengo Marques) — N.° 3 tubro, novembro e dezembro de 1943-
Porto Rico
N.» 37 de Boletin de Seguros (Sao Joao)
N'^s. 4-6 de dezembro de 1943 a j®' neiro de 1944.
As quinze horas do dia trinta de maio de 1 944, na sede do Institute de Resseguros do Brasil. a Av. Marechal Camara n." 159, presentes sessenta e '^ois acionistas da classe B, cujos nomes constam do livro de presenga, sob ® presidencia do engenheiro civil Joao Carlos Vital, Presidente do Institute Resseguros do Brasil, compondo ®'nda a mesa o' Conselheiro Adalberto Darcy, realizou-se a segunda assem2ia das sociedades de seguros, para ^Rigao de urn membro efetivo do Conselho Tecnico do I.R,B. e tres suPlentes do mesmo Conselho e do memfo efetivo do Conselho Fiscal e ,seu ®"plente, de conformidade com o que dispoem os arts. 11 e.seus §§ 2." e 5." do Dec-lei 1 186, de 3-4-39 e 81 e 104 Os Estatutos aprovados pelo Dec.-lei ' S05, de 27-11-39.
Aberta a sessao, o Sr. Presidente
^^plicou que as eleigoes se rcalizavam.
^ acordo com a lei organica do InstiUlo de Resseguros do Brasil, depois .^ publicados no Diario Oficial da ^mao o respective balango e contas ^ Lucros e Perdas, o que so se veri'cara em fins de abril ultimo, depois exarado pelo Sr. Ministro do Tra®lho, Indiistria e Comcrcio, o compe®iite despacho de aprovagao do reladrio e contas
Convidou, era seguida, o Sr. Presi®nte, aos Srs. Sebastiao Adelino de 'meida Prado, Presidente do Sindi^^0 de Seguradores de Sao Paulo e ^"90 Adalberto Kessler, Presidente
Iniciou, cntao, a chamada das socie dades de seguros para que sens representantes votasscm.
As dezesseis horas e dez minutos encerrou-se a votagao.
Procedeu-se, em seguida, a apuragao dos votos. sendo feita a leitura dos mesmos pelo Sr. Sebastiao Ade lino de Almeida Prado e conferidos pelo Sr. Hugo Adalberto Kessler.
Apurou-se o seguinte resultado: para membro efetivo_ do Conselho. Tec nico: Alvaro Siiva Lima P^-^ra, cinqiienta e nove votos e Acindino Mar tins — um voto: para suplentes do mes mo Conselho: Arlindo Barrpso — cinqiienta e nove votos: Toao Santiago Fontes .— .^inqiienta e oito votos: Se bastiao Adelino de Almeida Prado cinqiienta e sete votos: Luiz Jose Nunes — dois votos: Arlindo, digo Armindo Cardoso — dois votos: Octavio Noval — um voto: Gumercindo Nobre Fernandes — um voto — c dois vo tos em branco; para membro efetivo do Conselho Fiscal: Noe Ribeiro — cin qiienta e nove votos: Homero Souza e Silva — um voto — e dois votos em branco; e para suplente do mesmo Conselho — Pamphilo_Putra. Ereire de Carvalho — cinqiienta e oito votps — e quatro votos em branco.
Nao tendo a assembleia impugnado ou feito qualquer restrigao a eleigao que se acabara de proceder foram proclamados eleitos: para membro efetivo do Conselho Tecnico: o Sr. Alvaro
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I Silva Lima Pereira, com cinqiienta e j nove votes e para suplentes do mesmo r Conselho: os Srs. Ariindo Barroso, com cinquenta e nove votos: Joao Santiago Fontes, com cinquenta e oito votos e Sebastiao Adeline de Almeida Prado, com dnqiienta e sete votos: pa ra membro efetivo do Conselho Fiscal, o Sr. Noe Ribeiro, com cinqiienta e nove votos e para suplente do mesmo Conselho o Sr. Pamphilo Dutra Freire de Carvalho, com cinqiienta c oito votos.
As dezesseis boras e quarenta minutos o Sr. Presidente suspendeu a sessao para lavratura da presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos componentes da mesa, pelos presidentes dos Sindicatos de Seguradores do Rio de Janeiro, de Sao Pau lo e do Rio Grande do Sul, a quem a assemblda. por unanimidade, conferiu poderes para por ela assinar a presen-te ata, e por mim, Raymundo Geraldo da Motta de Azevedo Correa Sobrinho, servindo como sccretario.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944.
Joao Carlos Vital
Adalberto Darcy
Otavio da Rocha Miranda
Sebastiao Adelino de Almeida Prado
Hugo Adalberto Kessler
Raymundo G. Correa Sobrinho
PALAVRAS DO CONSELHEIRO ALVARO
DA SILVA LIMA PEREIRA
Na sessao do Conselho Tecnico do I.R.B. que se realizou a 31 de maio, congratulou-se o Presidente pela reelei^ao do Conselheiro efetivo, suplen tes e membros do Conselho Fiscal, fato que veio demonstrar a unidade de pontos de vista existente entre o I.R.Be as sociedades, desde o inicio de suas operagoes.
Agradecendo, o Conselheiro Alvaro da Silva Lima Pereira pediu que constasse de ata a seguinte mogao:
"Proclamo, agradccido, a honra que me conferiram as socieda des seguradoras, acionistas do I.R.B., reelegendo-me para r®' presenta-las no Conselho Tecnico ao iado dos ilustres coleg^s Rocha Miranda e Metz. meus diletos amigos. A essa honra signe devo, por igual, prazer que me traz a certeza ^ poder continuar na feliz convi vencia que. ja ha um tern admitido nos trabalhos de ta casa, participando de sua o ganizagao nos seus primeiros di e cooperando, senao com a m'" competencia. que c minima^ m , certamente com a minha integ dedicagao, meu entusiasmo ^ fian^a. Desvanecido pela com que vejo generosamente miada uma vida dedicada a dustria do seguro por dilate anos, como advogado a g, e como administrador de sas em seguida, e tendo ante a perspectiva sobremodo lel'Z continuar neste ambiente de balho que aqui se conjuga OS mais delicados sentimentc^ reciproca afei^ao, nao gocultar quanto me sinto eno cido com esta reeleiqao e poi . significativa contagem. pois, a todos que sufragaram nome que accitem meus cimentos. Ao ilustre do I.R.B. como a todos tres membros do Conselho nico, efetivos e suplentes e ^dJtos, rogo creiam que nao me orgulha e enobrece o P^gfsentar-me neste lugar par® cer tlo eievada funqao, jg do privilegio da convivencia pessoas cujas virtudes me tuei a admirar e de cuja ef procurarei tornar-me digno
Incidcncia do selo cm garantiasprovisbrias
As -duvidas surgidas a propdslto da incidencia do selo em "garantias provisorias" deram margem a troca dos oficios que a seguir transcrevemos, pelos quais [ica dejinitivamente esclarecido o assunto.
N.° 164 —Em 19 demaiodel944
Senhor Diretor.
O seguro e um contrato bilateral, cujo instrumento e a apolice. Somcnte ^om a emissao desta ou o lan^amento nos livros da respectiva opera?ao se Pode prova-lo. (Cod. Civ. art. 1 433).
Acontece, entretanto, que, muitas ve^es', antes de celebrar o contrato, cmilem as sociedades uma nota de coberiura provisoria, a que se da o nome de garantia provisoria. pela qual tern segurado cobertura para caso de si'•istro se este ocorrer antes da emissao da apolice. Tais garantias nao sao 3'nda o contrato de seguro. mas apenas f'tulos de vigencia provisoria, onde se dedara, expressamente, que serao subsI'tuidos por apolices definitivas.
Na hipotese de ocorrer um_ sinistro '^esse periodo de cobertura provisoria, ® sociedade pagara ao segurado a indenizaqao correspondente e prevista na 9arantia, mas tera de ian?ar o paga''^Snto feito bem como. no livro de reS'stro de apolices, os premios rccebidos (srt. Ill letra a do Decrcto-lei niimero 2 063, de 7-3-40), efetuando, eno pagamento do selo dcvido na 'Orma da lei.
Estabelecendo a lei do sdo. art. 109 da tabela anexa ao Decreto-lei niimcro ^ 655, de 3-9-42, notas gcrais. l.", 9ne o imposto e deuicfo no momenfo da ^ceifapao da apolice e sera arre^^dado pelo segurador, solicito a fineza de esclarecerdes a este Institute:
a) se as garantias proviSorias acima ^eferidas estao sujeitas ao pagamento imposto previsto no citado art. 109 :
b) se as mesmas podc ser aplicado 0 disposto no art. 83 do referido Decreto-lei ;
c) se 0 selo a que se refere o refe rido art. 109 incidc unicamente sobre as apolices cmitidas.
Sirvo-me da oportunidadc para aprcsentar-vos os protestos de eievada estima e distinta consideraqao.
J. Vital — Presidente.
Ao Senhor Doutor Hortencio Alcantara, Dignissimo Diretor das Rendas Internas.
MIN1ST6RIO DA "FAZENDA
Tesouro Nacional — Dirctoria das Rendas Internas.
Rio de Janeiro, D. F. Em 30 de junho de 1944.
Senhor Presidente
Em solugao a consulta formulada por esse Institute, em oficio n." 164, de 19 de maio findo, tichado no Tesouro Na cional sob n.° 57 416/44, comunico a V. S. que, conforme ja decidiu o If Conselho de Contribuintes. pelo Acordao n.° 17 255, publicado no "Diario Oficial" de 13 de mar^o ultimo, as "ga-rantias provisorias" de apolices nao es tao sujeitas ao selo previsto no n." 24 da Tabela-A. anexa ao Decreto nii mcro 1 137. de 7 de outubro de 1936, dispositive correspondente ao art. 83 da Tabela atual, mas, sim. ao selo do artigo 45, hoje artigo 109, quando se der o implemento da condigao ou quan do cmitida a apolice respectiva.
Essa dccisao prcvalecera enquanto nao for modificada pelo prbprio Con selho ou por autoridade superior. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. S. os protestos de minha estima e distinta considcraqao.
O Diretor, (as) Hortencio de Alcantara F."
Ao Senlior Doutor Joao Carlos Vital, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasll.
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NOTICIARiO
Estiveram cm visita ao I. R. B.:
— Sr. Frank Nattier, representante especial, interino. do sr. Nelson RockFeller. Coordenador dos Negocios InterAmericanos :
— Dr. Ari de Oliveira Lima, Secretario Geral de Assistencia e Saiide do Distrito Federal;
— Dr. Lui2 Sim5es Lopes, presidente do Departamento A'drainistrativo do Service Piiblico;
— Dr. Jones dos Santos Neves, interventor no Espirito Santo :
— Sr. Roberto Simonsen, presidente da Federa^ao das Indiistrias de Sao Paulo;
— Sr. Euvaldo Lodi, presidente da Federagao das Industrias do Rio de Janeiro
. — Sr. Alvaro Joaquim dos Santos, chcfe da Contabilidade do Departamento de Previdencia Social, acompanhado de um grupo de contadores das Caixas de Previdencia ; Sr. Roberto Mange, diretor do SENAI,
— Dr. Jorge Bandcira de Melo, pro fessor de Higiene Industrial no Curso de Saiide Piiblica do Institute Oswaldo Cruz, com um grupo de alunos.
Visitou, tambem, o 1. R. B. uma caravana. de Estudantes da Faculdade de Ciencias Politicas e Economicas de Porto Alegre.
Nomeado o novo membro do Con selho Fiscal do I. R. B.
Em substituigao ao sr. Alfredo Thon dos Santos, que .se cxonerou, foi no meado o sr. Jose Firmo de Oliveira para exerccr, como representante das
institui^oes de previdencia social, as fungoes de membro do Conselho Fisca do I. R. B.
Atividades culturais no I. RRealizou-se no dia 25 dc julho, n auditorio do edificio-sede do I-.R.t>. > a primeira conferencia da serie promovida pela Administragao do Institute Discorrendo sobre "O Portugues do Brasil — fatorcs do sen desenvoWi' mento", o Professor Arcilio Papini, rcge a cadeira de portugues no Cur.so 'de Extensao do 1. R. B.. pode, uma vez mais, evidenciar suas qualidades dc pirito e sua brilhante cultura. Contribuindo decisivamente pa^a ° sucesso da reuniao. artistas.paraguaio se fizeram ouvir.
Agustin Barbosa, cantor eviolonis^f' Carlos Lara Barreiro, violinista e Lyg Gonzalez, pianista, receberam vibrafl tes aplausos ao interpretar, magistr^ mente, melodias de sua terra.
B. e as empresas de seg<^^®
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUR^S PRIVADOS E CAPlTALIZAgAO DO RIO DE JANEIRO
Rio, 3 de junho de 1944
llmo. Sr. Dr. Joao Carlos Vital
M. D. Presidente do Institute de Rcsseguros do Brasil
Nesta.
Prezado Senhor
Na qualidade de Presidente do dicato das Empresas de Seguros F vados e Capitalizagao do Rio de 1^^ nciro", venho, pela presente, cm ^ nome e no da Diretoria.
V. S. a generosa contribuigao nosso Sindicato pelo Institute qu® tanto brilho dirige, da quantia dc 80 000.00 constante de um cheque s bre o Banco do Brasil.
E' para o nosso Sindicato um mo tive de grande satisfagao esse nobre gesto de V. S., pois vcm demonstrar que, procurando por essa forma cooperar o L R, B. no programa de realiza?6es que vimos efetuando, reconhece os nobres intuitos que nos tem conduzido, ua orientagao que vimos imprimindo ao nosso Sindicato.
Pedindo a V. S. scja o interprete dos uossos mclhores agradecimentos junto do Conselho Tecnico. aproveito para subscrevcr-me, com toda a estima e aprego.
DeV. S..
Am'o. A'to. e Obg'do.
a) Octavio da Rocha Miranda
Presidente
Convocada uma assembleia geral extraordinaria na Companhia de Seguros "Guanabara"
Dos Diretores da Companhia de Se9uros Guanabar^ recebeu o Dr. Joao Carlos Vital a carta que a seguir transCrevemos, Companhia de Seguros "Guanabara"
Rio, 19 de julho de 1944 llmo. Sr. l^residente do Institute de
que, tendo sido adquirido. por capita-' listas e industriais da nossa praga, um elcvado niimero de agoes desta Com panhia, sera realizada no proximo dia 26, as 15 horas, na sede da Compa nhia. uma Assembleia Geral Extraordinaria para tomar conhecimento e resolvcr sobre a renuncia coletiva da Di retoria e dos Membros do Conselho Fiscal, devcndo tambem a Assembleia se manifescar sobre os Atos e Contas da Diretoria ate a referida data.
Aproveita csta Diretoria a oportunidade para, mais uma vez, expressar os seus vivos e sinceros agradecimentos, em- particular ao Sr. Dr. Joao Carlos Vital, pelo auxilio franco e decidido que scmpre prestou a esta Diretoria nos seus mementos dificeis, bem como a todos OS Srs. Chefes de Servigo e Funcionarios desse Instituto. pela maneira fidalga com que foram sempre atendidas as necessidades da Guanabara Pedindo a V. S. a fineza de transmitir tais agradecimentos, subscrevem-se com estima e considcragao
de V. S. Amos. Atos. Obdos.
Companhia de Seguros "Guanabara"
Um visitante ilustre
Registramos, com particular destaquf, a visita do Dr. Paulo Carneiro.
A Diretoria da Companhia de Se9Uros "Guanabara" comunica
O ilustre cientista brasileiro csteve no I. R. B. no dia 28 de julho. Depois de almogar em companhia do Dr. Joao Carlos Vital, percorreu todo o cdificio, interessando-se vivamente pelos nossos processes de trabalho.
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAgAO DO RIO DE JANEIRO
l^esseguros
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