

S U M A R I O
Sinistro do navio Norte — Balango do 4.° Exercicio do I.R.B. Contrato de Seguro — David Campista
O Segurado e o Sinistro—Henn'gue Coe-
Iho da Rocba — Riscos Tarados — J. Pereira da Silva — A Previdencia Social no Brasil—Helvecio X. Lopes — Estudo de Estatistica de Seguros — Mario Trindade — Rumo do Seguro Social no Bra
sil — Aladar Metall — Ramo Vida
Weber Jose Ferreira — Riscos de algodao — Consolidagao das Normas, Instrugoes e Circulares do I.R.B, — Paulo
B. Jacques — Rotina de Servigos da D.I. — Helio Teixeira — Legislagao de Seguros — Anotagoes ao Regulamento de Seguros Privados — Jose Pereira da Silva — Riscos de Guerra — Um valioso trabalho da policia tecnica do Estado do Parana — Tradugoes e Transcricoes
Pareceres e Decisoes — Curso de Aperfeigoamento — Paulo B. Jacques — Oltimas Publicagoes do I.R.B, —O I.R.B. nos Relatorios das Sociedades — Bibliografia — Inicio das operagoes no ramovida — Ncrticiario.

DO
te
0 INSTITUTO DE RESSEGDROS DO BRASIL ja
nao e uma experiencia que^ no seu inicio^ a muitos pareceu temeraria e a outros prejudicial.
Ac completar o quinto aniversario de sua instalagao e uma esplendida realidade^ um ino*
A A dele de organizacao e dc tecnica, apreseniando ex celentes resuHados na deiesa da economia publica
e par t i cu lar .
PETROPOLIS, 3/471944
Ha 5 anos, o Presidente Vargas, enftentando "o conluio de intecesses estranhos ao Pais, a resistencia de espiritos de boa fe. iludidos nos sens intuitos ou julgando talvez temerario um empieendimento" que vinha "organizar, sob a egide de uma fiscaliza^ao eficiente. as legitimas atividades industrials que se desenvolvem no pais, procurando, porem, evitar que fossem drenadas para o exte rior as nossas economias, que constituent o sangue e a vida da nacionalidade", punha em equagao e, com exito, resolvia o problema do resseguro no Brasil.
O surto do seguro e a insu[iciente capacidade seguradora nacional contribuiam para uma larga emigragao de capitais. Acrescente-se que as sociedades estrangeiras, autorizadas a operar no pais, so tinham interesse em fortalecer cada vez mais as operagoes de suas matrizes. O resseguro auiomatico, que permitia a transferencia total ou parcial das responsabilidades assumidas no mo menta da aceitagao do risco. facilitava a tarefa.
Tal era o panorama do seguro em 1939.
A criagao do Instituto de Resseguros do Brasil, visando o desenuoluimento do seguro e conservagao no pais dos frutos dessas atividades, atendia, outrossim, ao alcance da medida constitucional de preparo de uma nacionalizagao exequivel, que nao figurasse apenas decorativamente na Magna Carta.
O I.R.B. nao falhou a missao que Ihe foi confiada. Falem OS numeros na singeleza de sua expressao.
O movimento de qualquer empresa de [ins economicos tern no volume de seus negocios o indice mais cerCo de seu progresso.
A carteira de premios em uma companhia de seguros e o a[eridor mais exafo de suas operagoes.
No ramo incendio, e de se notar que, se nos dez anos anteriores a criagao do I.R.B., de 1930.(receifa: 63 milhoes de cru zeiros) a 1939 (receifa: 106 milhoes de cruzeiros) houve um aumento de 68.3% na receita de premios, deste ultimo ano a 1943, isto e, nos quatro primeiros anos de operafoes do l.R.B. esse aumento [oi da ordem de 125.5 %, quase de 100 %.
Para esse resultado contribuiram: a valorizagao das utilidades, conseqiiencia natural da guerra: a regulamentagao do seguro obrigatorio, instituido simultaneamente com o l.R.B.j o grande numero de novas sociedades, indice de con[ianga do capital na industria securatoria.

No ramo transportes, considerados os riscos comuns, excetuados. pois. OS de guerra, o premio que, em 1940. era de Cr$ 35 658 000,00 atingia, em 1934, a Cr$ 88 637 000,00, crescendo de quase 150%.
A divulgagao do seguro. pelo con/iedmenfo das suas vantagens e de seus imprescindiveis detalhes cientificos. levou o l.R.B. a publicar uma revista, que, essencialmente tecnica e com a colaborafao dos mais destacados estudiosos da materia. impds-se no pais e no exterior. A crescente procura que tern tide atesta seu valor.
Publicou alem disso varios trabalhos re^erentes ao seguro, ressaltando dentre eles as "Nogoes Fundamentais da Scguros", ja em segunda edigao, livro que, enfeixando em linhas gerais todas as nofoes basicas sobre a materia, vem suprit uma lacuna, dada a inexistencia de publicagoes semelhantes entce nos, permitindo encerrar em um unico volume toda a doutrina do seguro. Varios foIhetos. expUcativos de exigencias da tecnica, visando alertar o segurado na defesa de seus interesses tern tambem sido objeto de divulgagao do I.R.B.
O combate a fuga de premios para o exterior, a face do problema que mais impressionava a administragao publica em uma nagao mais importadora que exportadora, onde o reflexo de suas operagoes iria pesar em sua balanga externa. nao podia ser reaUzado de forma simplista, impedindo tout court a exportagao de numerario.
O seguro e uma operagao em que 5e vende garantia. O segurador, mediante o recebimento do premio, garante ao segurado, na forma da apolice, o pagamento da indenizagao conseqiie/ite dj sinistro eventual. Tenha-se sempre em vista que e uma necessidade do segurado e nao um luxo. E' a certeza da reparagao de possivel prejuizo ocorrivel a um bem patrimonial. Como acessorio acompanhara sempre o principal que e o bem segurado. Quanto maior o crescimento de uma nagao maior sera a necessidade do seguro.
Nao sendo possivel restringir as utilidades scguradas a exata cobertura do mercado interno, e obvio que o seguro tern que emigrar.
A capacidade do mercado nacional tern um limite. Lotada tecnicamente essa capacidade. so alhures, no exterior, podem os inferessat/os encontrar a cobertura de que precisam.
A medida essencial que se impunha era a de conseguir, mediante ampliagao da capacidade retentora nacional. conservar no pais, nao a maior parte possivel do premio mas sim o maior saldo entre premios e indenizagoes.
A totalizagao do premio reccbido tera que ser superior as possiveis indenizagoes. Em caso contrario o desequilibrio levaria o seguro a falencia. Dentro desse pressuposfo a saida do dinheiro seria sempre maior que a sua volta ao pais no pagamento das inde nizagoes e, portanto, o saldo ficaria no exterior.
O problems era o de fortalecer, fazer crescer, ampliar. desenvolver ao maximo a cobertura do seguro no Brasil. Para isso. sem relegar ao abandono a capacidade das sociedades estrangeiras entre nos, era e e necessario, cada vez mais. proporcionar as nacionais o crescimento de suas operagoes. Esta e a verdadeira nacionalizagao do seguro.
Nesse sentido adotou-se a politica. sem quebra das principios tecnicos, de fauorecer o aumento das operagoes das sociedades nacionais como seguradoras diretas e de atribuir-lhes maiores vantagens nas retrocessoes, criteria esse que devera ser mantido sem descontinuidade nem hesitagoes por que so pelo fortalecimento da capacidade securatoria podera o Brasil evitar, nesse setor, a "drenagem do sangue e da vida da nacionalidade" para fora de suas fronteiras.
Para o desenvolvimento das sociedades nacionais como segu radoras diretas contribuin, de forma marcante, a lei do cosseguro incendio, instituida pelo Decreto-lei n. 3 172, de 3 de abril de 1941.

.As sociedades nacionais, que de 1930 a 1938 recebiam cerca de 55^/r, da recsita de premios incendio, passaram a ter, a partir de 1939, data da criagao do Instituto, e, notadamente, em 1941 data do referido decreto-lei, petcentagens maiores, atingindo em 1943 a 81.2%.
Como retrocessionarias tern sido as sociedades nacionais contempladas. de ano para ano. como percentagens mais altas do saldo entre premios c sinistros de resseguro. De 46.4% em 1940, subia a participagilo. no bienio subseqiiente, respectiuamenfe, a 49.2% e a 64.7%. No exercicio de 1943 esse resultado ultrapassou bastante de 70.0%.
A nacionalizagao do seguro, que nao foi incluida no texto constitucional de 1937 como sucedanea do planalto de Goiaz na de 1891, tiai, com as medidas adotadas para o crescimento das operagoes de seguro, tendo inicio de exccugao, lenta e paulatinamente, ate que possa integralmente realizar-se sem desequilibrio economico-social.
Para chegar ao seu fim. tern o Instituto adotado uma politica proteci'onisfa em relagao as sociedades nacionais.
Como indice dos residtados dessa politica. convem salientar as alteragoes das percentagens de parficipacao nas retrocessoes do I.R.B. Em 1940, participavam as sociedades nacionais com 71% no primeiro excedente do ramo incendio e com 3.33% no segundo, enquanto as estrangeiras tinham respectivamente 29% e 96,67%. /a em 1943, essas percentagens correspondiam, para as nacionais, a 75 % e 40 % e, para as estrangeiras, a apenas 25 % e 60 % res pectivamente.
A liquidagao de smistro em materia de seguro bem pode servir de termometro da opiniao publica. Bste e o momenta em que o segurado sente em seus resultados a agao do seguro. Foi dos
mais explocados na campanha contra o resseguro oficial. O resseguco dirigido pelo Estado, diziam os adversaries de entao, com as procrastinagdes de sua emperrada maquina biirocratica, nao permitiria o rapido pagamento das indenizagoes. Temia-se que a agao governamental nesse setor aslixiasse pela demora da solugao o negocio de seguros.
Ainda aqui falharam os vaticinios.
Em 1940, segurados, em niimcro de 99, recebiam Cr$ 2 696 546,30 conseqiientes de sinistros ocorridos. Em 1941, eram 520 segurados aos quais foram pagos Cr$ 14 506 386,20, e apenas 3, isto e, 0.57% recorreram ao Judiciario. Em 1942, foram 586 OS segurados cujas as indenizagoes montaram a Cr$ 17 353 552,80 e. finalmente, 643 em 1943, que receberam Cr$ 30 586 975,00. Nesse bienio somente olio nao se confermaram com a liquidagao amigavel.
Vemos. pois. que. nos quatro anos de atividades no Institute em resseguro-incendio. num total de 1 843 segurados. cujos bens foram sinistrados, perfazendo as indenizagoes a vultosa soma de' Cr$ 65 143 460,30 apenas 11, isto e, 0.60 %, com elas nao se conformaram. Dessas II agces, cinco foram decididas per sua improcedencia ou pela fixagao da indenizagao em importancia igual a que o I.R.B. se propusera pagar. seis restantes pendem ainda de dccisao final.
No resseguro-transportes as indenizagoes em 1942 foram de Cr$ 29 238 083,10. Em 1943, atingiam a Cr$ 133 104 965,20, incluidas as importancias pagas pelo "pool" de giierra.
Reclamantes em fuizo, nao os ha.
Tao bons resultados tem dado a atitagao do I.R.B. nas liquidagoes de sinistros que. em casos em que o Institute nao esta interessado por nao ter havido resseguro, as sociedades solicitam ao Institute se encarregue da liquidagao.
O I.R.B. pode orgulhar-se da sua agao neste quinquenio. compensados, assim. largamente, o trabalho e a dedicagao de sens servidores, dirigentes e dirigidos.
Acima de tudo isso, porim, pode contar. e, dai advem o seu ixito. com o apoio do Presidente Getulio Vargas a todas as medidas que dele pleiteou em beneficio do seguro.
Os louTOS do triunfo sao. pois, do benemerito estadista que idealizou e pode ver realizado "urn dos propositos mais antigos c persistentes" de seu governo. transmudados. em tao curto espago de tempo, os receios e inquietagoes de opositores bem intencionados, em francos e irrestritos aplausos a obra executada.
DECRETO-LEI N. 6 388 - DE 30 DE MARgO DE 1944

Dispoe sobre a extingao dos resseguros no ramo vida apos o im'cio de operagoes do Institute de Resseguros do Brasil no referido ramo.
O Presidente da Republica, usando da atributgao que Ihe confere o art. 180 da Constitui(;ao, decreta:
Art. 1." Os resseguros do ramo vida existentes entre as so ciedades de seguros nacionais ou entre estas e quaisquer outras ficatn de pleno direito extintos, a partic do mais proximo aniversario dos contratos de seguros imediatamente apos a data em que o Instituto de Resseguros do Brasil iniciar operagoes no referido ramo.
Art. 2." Ficam, automaticamente, transferidas para as socie dades de seguros cedcntes as reservas tecnicas correspondentes a parte ressegurada, na data da extingao dos resseguros a que se refcre o artigo anterior.
Art. 3." Aplica-se o disposto no presente Decreto-lei aos res seguros aceitos ou cedidos pelas sociedades de seguros Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia e Companhia Adriatica de Seguros, em liquidagao, cujas carteiras foram transferidas para o Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Estado, por forga do Decreto-lei n. 5 811, de 13 de setembro de 1943.
Art. 4.° O presente decreto-lei entra em .vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigSes em contrario.
Rio de Janeiro. 30 de margo de 1944, 123." da Independencia e 56." da Republica.
Getulio VargasAlexandre Marcondes Filho
A.de Souza Cosfa.

SINISTRO DO NAVIO "NORTE"
Em 18-9-43, a altura de Cabo Frio, o navio nacioaal "Norte", de ca. de 300 toneladas, naufragou em conseqiienda de forte temporal, segundo am-

mesmo o armador — ao contrario do que ocorria na epoca em que foi elaborado o Codigo Comercial, quando o carregador tinha oportunidade de escolher ate o comandante a cuja boa guarda confiava seus bens — nao seria justo condicionar a indeniza^ao dos prejuizos sofridos a nao screm os raesmos resultantes de impericia ou negligencia do comandante, ou de culpa do armador.
Adotada esta tese, resta sempre ao segurador — na qualidade de sub-rogado nos direitos e agocs do segurado — o recurso de tentar o rcssarcimento da indeniza^ao paga, no caso de o Tribunal competentc se pronunciar por uma das hipoteses previstas acima.
plamente noticiaram os jornais do dia 20 daquele mes.
Posteriormente, entretanto, alguns membros da tripula^ao. entrevistados por um vespcrtino, fizeram declaragoes que deixaram duvidas em se atribuir a causa do sinistro a fortuna do mar.
A solu^ao do assunto. quanto ao seguro do casco, esta, assim, dependendo do pronunciamento do egregio Tribunal Marltimo Administrative que, certamente, julgara como sempre, com o alto criterio que preside as suas dccisoes.
£sse nafragio acarretou a perda de Cr$ 200 000,00 de toras de madeira de diversas qualidades, que foram cmbarcadas no navio sinistrado, em Vitoria e se destinavam ao porto do Rio de Janeiro.
Tendo verificado que a firma segurada nao tern a menor relacao com o armador do navio, o I. R. B. resolveu autorizar o pagamento da indenizagao correspondente, aplicando assim. por analogia, o disposto no art. 718 do Codigo Comercial.
Realmente, nas circunstancias atuais, em que nao e dado ao embarcador cscolher o meio de transporte e, nem
Por meios indiretos chegou ao conhecimento do I. R. B. que varias toras de madeira deram a praia, em diversos pontos, dcsde Barra de Sao Joao ate as proximidadcs da cidade de Cabo Frio.
Apurado, no local, pelo I, R. B., que se tratava de salvados do sinistro "Norte". foi entao providenciada a sua
venda pelo segurador, satisfeitas as exigencias legais perante o MM. Juiz da Comarca de Cabo Frio, que os arrecadara.
Demonstracao geral do resultado do cxcrddo dc 1943
RECEITA
SALDOS PARCIAIS POSITIVOS
Ramo Inccndio
Ratno Transportes
Ramo Acidciites Pessoais
Ramo Acronauticos
HEKDAS DE INVERSSES
Juros de Titulos de Renda..
Juros de Depositos Bancarios
Aliigueis de Imoveis
Juros Divcrsos
RECEITAS DIVERSAS
Infracoes nos ramos fnccndioTransportes Divcrsos DESPESA
EESPESAS de inversSes
Imposto dc Renda de Titulos Imposto s/Renda de 1942.

Dcspesas dc Imdveis
Juros s/Rctencao dc Reserva dc Resseguros Juros s/Dcp6sito p/Capltal..
despesas administrativas
Honorarios
Ordcnados e Gratificacoes.. Contribuigocs de Previdencia
Dcspesas de Viagens Alugueis
Energia, Luz e Tclefone Material
DEpreciaqOes
M6veis,
Demonstragao da distribui^ao do "Exccdcnte'
Contrato de Seguros Terrestres
INDENIZAQAO — PRlNCfPIO FUNDAMENTAL DOS SEGUROS DE COISAS
C. Civ. art. 1 437 — Nao se pode segurar unia coisa por mats do qua valha, nern por sea todo mats de uma vez. todauia, licito ao segurado acautelar. mediante nova sepuro, o risco de falencia ou insolvencia do segurador {art. 1 439).
No imenso panorama do Direito, discernia Edmond Picard que na moNlidade e nas muta(;6es dos fenomenos juridicos, partes ha que se conservam inalteraveis. fixas, constantes. a P^i'manenda" que se distingue incon'undivel na variedade prodigiosa dos ^rmenores juridicos, a que chamou direito Puro, nao tanto pela bela eufonia da expressao, senao porque a ideia ae pureza e daquilo que escape a toda *^°ntingencia para aprescntar-se em sua solidez serena e inalteravel. (1)
Essa permanencia abstrata, sentimona linguagem da lei onde preponQera o preceito de indenizagao, domi^ante no direito do seguro de coisas e sobre que se assenta a estrutura juridica contrato.
G principio de indenidade e a "consfante inspiradora das regras que dis^'Plinam a vontade das partes. Surge "OS aspectos diversos do ato juridico, oonio um ritornello a repetir a verdaocira destina^ao do seguro para, assim, clareando sua razao de scr, impedir as 'nsinua^oes da fraude, as insidias do dolo.
Por isso, desde que uma coisa se oferece a cobertura do seguro, e sob
infiuencia do preceito de indenizagao que se Ihe proibe seguro por valor su perior ao seu proprio, pclo scu todo mais de uma vez, como se Ihe tragam as regras de exce(;ao (arts. I 437, 1 438 e 1 439 do Cod. Civ.).

Segurar por mais do que valha a coisa, seria desvirtuar a natureza do seguro, contravir a verdade de seu principio, transmutando um contrato de indenizagao em operagao de lucro para o segurado, como, tambem. "seria estimular especulaijoes ilicitas e criminosas" (2).
Ja no antigo Direito dominava o aforismo de Straccha: Assecurafus non quaerit lucum sed agit ne in damno sit.
Jose da Silva Lisboa, Viscondc de Cairii, escrevia: "Os seguros feitos por duas, ou mais apolices, sendo alias de uma so coisa, e do mesmo risco, pertencem a classe dos seguros de aposta. ou jogo, e sao essencialmente fraudulentos, nulos e dignos da severidade das Leis. Por mcio de tais seguros o Se gurado, no caso do sinistro, vem a receber, duplicada ou triplicadamente, a indenizaqao da perda, o que c intoleravel e contra a natureza e fim do con trato, evidentemente destinado para simples indenidade do capital arriscado. e nao para lucro do Segurado, e muito menos para tirar este, por deshonesta indiistria, a vantagem do infortunio raaritimo, e calamidade do Segurador".
Nesta salutar inspira^ao tiveram origem os preceitos do Cod. Comercial, art. 677-VI que declaram nulo o contrato — "recaindo o seguro sobre objetos ja segurados no seu inteiro valor e pelos mesmos riscos" — como os do Cod. Civil do artigo em epigrafe.
O segurado previsto em tais condi^oes viria a ter intercsse na realizagao do risco, causador, portanto. de sinistros voluntarios que Ihe trariam enriquecimento ilidto, tudo isso com manifesta ofensa ao principio de ordem publica.
ViVANTE chega com maior serenidade ao mesmo resultado, considerando que contrair novo seguro sobre coisa ja segurada em seu todo ■— semelhante contrato seria improcedente, pela ausencia total de risco, nulo, portanto, se concluido por dolo ou por simples erro (3).
Por este aspecto do seguro de coisas firma-se o tra?o principal que claramente o distingue do seguro de vida, tanto pela natureza juridica do con trato como pela tecnica da operagao. Enquanto um e de indeniza^ao, o segundo e de capitaliza^ao, isto e, de promessa e instituicao de capitals.
Entendendo-se por indenizar a reparagao pecuniaria de um dano, a substitui?ao de um valor sinistrado por uma importancia em dinheiro, uma reposiqao, enfim, de valores, nao e licito admitir-se que a fixa^ao da indcniza^ao se filie ao arbitrio do segurado, certo como e que ela se determina da avalia^ao do prejuizo.
No seguro de vida, as partes podem fixar o valor que Ihes aprouver e o se-
gurado fazer mais de um seguro ■— tantos quantos Ihe permitirem seus recursos (art. 1 441 Cod. Civ.). O pagamento dos capitals instituidos nao depende de prejuizos que a morte do segurado possa acarretar aos beneficiarios.
Contrair seguros duplicados sobre a mesma coisa seria pretender o segura do lucros, enriquecimento ilicito, passivel como tal de penalidades, enquanto no seguro de vida contratar a constituigao de capitals por meio de diversos seguros em favor de sua familia, e um ato de louvavel prudencia, de nobre aplica^ao de economias por elevado espirito de previdencia, e o enriqueci mento resultante, o mais legitimo" epuro, pelo altruismo e abnega(;ao que o inspiraram.
No contrato de seguros de coisas, a presta^ao do segurador chama-se indenizagao, e no de vida, beneficio.
O seguro de vida acresce a um patrimonio, determina um enriquecimento, ao contrario do de coisas que sana uma lesao patrimonial, restabelecendo um valor desaparecido.
O seguro de vida, tern por fim a constitui^ao de capitals que se processa em opera(;ao de capitaliza^ao e, quando esta e interrompida pela morte (sinistro), poe-se em jogo a mutualidade, alma de todo seguro, para completar o capital ja em forma^ao pelo trabalho da reserva matematica.
o conceit© que se robustece da opiniao de Planiol, considerando o seguro de vida — "uma capitalizaqao coletiva e aleatoria", e o risco — "I'arret premature d'une thesaurisation en
■1 r
cours . (4). £ tambem, o pensamento de Baudry-Lacantinerie, entendendo objeto do seguro de vida — o de "corrigir a alea que a incerteza da dura?ao da vida humana traz fatalmente aos calculos de capitalizagao das economias (reservas). (5).
Assim, as condiqoes que o Codigo estabelece e a proibigao que determine, tao necessarias ao predominio do principio de indenidade, verdadeiro objefivo do seguro de coisas, fazem-no contrastar fundamentalmente com o segu ro de vida para a este despir irremissi■velmente do carater de indeniza^ao, situando-o alias, em piano mais eleva do de modelar previdencia e alta mo ral.
r- essa situacjao dispar assim se esclarece, ao vermos a duplicidade de ^sguros sobre o mesmo risco constituir fraudulent© nos contratos de inde"'^aijao, enquanto de nobre previdenno seguro de vida, por nao se tratar ® contrato de indeniza^ao: compreen- dcr e distinguir.
Ao declarar o Codigo que se nao Pode segurar uma coisa por mais do valha. importa em dizer que o 'isco que pesa sobre tal coisa e que nao Pode ser objeto de mais de um seguro
~ o que, no relembrado conceito de ivante seria a situagao de que, to^ado por um segurador. ele deixaria
^ cxistir para outros como expressao ^'^onomica seguravel.
Ademais, semelhante acontecimento danoso e segurado afim de que a exPressao economica da coisa se restadepois do sinistro e, por isso,
(4) Planiol — Droit Civil — II — N. 2179.
(5) Baudry-Lacantinerie — Trad. Bonfante _ Delle Obligazioni — V. I, 179.

dcve ser pelo que valha por se tratar de indenizaqao, e nao por maior valor, o que seria uma especula?ao lucrativa e dolosa.
Ao comentar o art. 1435, diziamos que na pratica, a ideia da coisa confundc-se com a do risco que na tecnica seguradora incorpora-se geralmente a materialidade da coisa para a qua! se contrata o seguro. (6).
Coisa segurada e risco coberto sac expressoes equivalentes.
Assim. e o risco que pesa sobre o objeto segurado que cria a relagao entre a pessoa e a coisa, o determinante do interesse que Ihe imprime valor.
Se diversos sao os perigos a que estao expostos bens e pessoas, varios serao OS seguros que os possam acobertar e, por isso, sobre um mesmo objeto, recair mais de um seguro. Entretanto, cada um destes cobrira determinado risco nao se verificando, assim, seguros duplicados ou cumulativos. A lesao patrimonial resultante de cada um desses euenfos sera sanada pelo respectivo seguro, e a indenizagao processar-se-a do risco realizado que a detcrminar.
Seria a hipotese do imovel segurado contra incendio, contra inundagoes, ehchentes, contra os danos resultantes de motins, revoltas etc. Varios seriam os seguros sobre o mesmo bem, sobre a mesma expressao economica que e o interesse do Segurado, mas, perfeitamente distintos os riscos que cobririam.
O objeto do seguro nao foi aumentado de valor, porem este e que estaria acautelado contra os perigos que o ameagam por acontecimentos diferentes. E o principio de indenidade sem a
(6) Revista do I.R.B. n. 21, fls. 33.
menor ofensa. distinguindo risco da coisa, mantcria sua permanencia fun damental no direito do seguro.
Sucede ainda que, de um mesmo acontecimento prejudicial poderao resultar conseqiiencias diversas e so uma delas estar coberta pela garantia do seguro.
Seria o caso do industrial que, fazendo seguro de fogo de sua usina, verificado o incendio, teria coberto o prejuizo deste resultante, mas outra consequencia — o chomage — viria causar-lhe outro prejuizo entao nao co berto. O mesmo acontecimento even tual sobre a mesma coisa produziu danos diversos, o que nos permite reconhecer "uma certa hierarquia nas con seqiiencias de determinado sinistro."
A. M. Jaquet ao caracterizar os ca ses de seguros multiplos, — isto e, quando ha identidade de coisa segurada e identidade de risco — observa que uma coisa pode ser objeto de di versos seguros, sem que se verifique a hipotese dos seguros multiplos. (7).
Proibindo seguros por valor superior ao da coisa, e seguros multiplos sobre 0 mesmo risco, o Codigo encerra-os na mesma equivalencia como ato doloso do segurado, abrindo, entretanto, excegao para novo seguro sobre o mesmo risco e valor, com o fim de acautelar o segurado dos perigos de insolvabilidade e falencia do Segurador.
Mediante novo seguro e posta sob responsabilidade do segundo segurador a indenizagao do sinistro, somente na hipotese de nao se desobrigar o primeiro deles.
Desta forma, o risco coberto pelo novo seguro passa a ser de falencia ou
(7) A. M. Jaquet — Assurances Multiples — pg. 27.

insolvabilidade do primeiro segurador. ficando a tal condi^ao de inadimplemento, subordinado o pagamento da indenizagao.
O risco do primeiro transmuda-se ao passar ao segundo segurador, para recobrar seus efeitos na hipotese da caducidade de fato do contrato determinada pela insolvencia.
Nao se verificara satisfagao duplicada da mesma importancia, pois sendo paga por um dos seguradores, ficara extinta a obrigagao do outro.
fi uma revivecencia do antigo direi to. quando diante da proibigao de se guros multiplos, OS segurados se defrontavam com o perigo da insolvabi lidade de seus seguradores.
Eram estes, naquele tempo, nas principals pragas de comercio, negociantes cujo credito sofria alternativas, reflexos das dificuldades da navegagao, dos riscos marltimos e da precariedadc da tecnica. De tal fato originou-se a permissao para se fugir a proibi gao.
Nos tempos de hoje, a industria de seguros a cargo de empresas tecnicamente organizadas, tem garantida a solvabilidade do segurador, de certa forma endossada pelo Estado, que, para isso, exerce o controle de sua intervengao. Dal esse nouo seguro ser pouco generalizado, se nao chegar a perder sua razao de ser.
No preceito deste artigo do Codigo Civil em duas partes distintas — uma que veda outra que permite, ■— sentimos a permanencia do principio de indenidade, a luz do qual ainda se consideram os casos dos seguros multi plos sem fraude, sua redugao a justo valor, como as sangoes impostas que nos arts, 1 438 e 1 439 a seguir apreciaremos.
OI. R. B., cumprindouma das fi-
nalidades de sua criagao, qual seja o fomento das operagoes de seguro, pela maior amplitude das garantias proporcionadas aos segurados. consultou. ha tempos, as sociedades de seguros, por meio de circular que Ihes snderegou. pedindo-lhes opinar sobre certos principios, que, conquanto ainda "ao consagrados pelas praxes univer^3's do seguro-incendio, Ihe pareciam ®'vez dignos de um estudo, visando a possivel incorporagao a doutrina rasileira do seguro-incendio.
fisses principios novos, referidos na
j S-20, de 30 de setembro de ^3, podem ser assim resumidos:
f) pagamento de juros legais sobre
^ 'ndenizagao acordada e paga em li9uidagao extra-judicial:
. adiantamento de determinada 'fnportancia, antes do acordo final, e Ppr conta da indenizagao a que tera '^eito o segurado.
Cumpre notar que, na sua maioria, P'naram as sociedades contra o recoScimento e a adogao, desses novos Principios, argumentando com a falta ^ Precedente em outros paises, e o ^'Sco de que dai pudessem advir novas
^^sponsabilidades para as sociedades
^ seguros, c aduzindo razoes de orjuridica que se oporiam a implan- f9ao dessa nova orientagao em materia de seguros.
Na qualidade de partidarios da po■tica de se ampliar os beneficios da |nstituigao do seguro, entre os quais, 'ndubitavelmente, se enquadrariam as J^edidas sugeridas, nao nos pudemos
'Urtar ao desejo de expor, neste artigo, 3s razoes que nos levaram a patroci-
nar a emissao da circular em aprego, tanto mais que nao nos convenceram dos seus inconvenientrs, ou da sua inexequibilidadc. as razoes apresentadas em contrario.
Como introito. a justificativa que pretendemos apresentar nao nos parecem "descabidas algumas consideragoes sobre a propria cssencia, do contrato de seguro-incendio.
O seguro de coisas deve ser fundamentalmente um contrato de incfenizafao, visando, exclusivamente, indenizar, o segurado dos danos devidos ao sinistro que tiver atingido bens de sua propriedade, sem que dai Ihe possam advir lucros de qualquer natureza. fissc principio fundamental consta de todas as legislagoes sobre a materia, e deriva de razoes de ordem moral e economico-socia], que exigem que se retire previamente a todo e qualquer segurado, na medida do viavcl, a possibilidade de um lucre imediato com a ocorrencia de um sinistro.
Como complemento dessa politica raoralizadora e preventiva. que constitui doutrina pacifica em todos os pai ses civilizados, cncontramos na nossa legislagao (Codigo Civil, Arts. I 437, 1 438 e 1 439) disposltivos tendcntes a assegurar o respeito a esse principio, coibindo de antemao possiveis abuses de segurados mal intencionados.
A garantia desse principio funda mental nao deve. porem, ser confundida com a proibigao de se garantir o segurado contra outros danos que pos sam afetar o seu patrimonio pela ocor rencia de um sinistro, alem dos da per-
O segurado e o sinistro-incendioHenriquc Coelho da Rocha (Chofo da DlvjsSo-lncSndlo da 1. R. S.)
da direta e imediata dos bens segurados. Dai, as garantias perfeitamente justificaveis. tanto do ponto de vista moral como do legal, destinadas a acautelar os legitimos interesses media tes do segurado na conserva^ao dos seus proprios bens, e que se obtem pelos scguros dos chamados "riscos accessorios". a saber: perda de aluguel, lucres cessantes, danos emergentes. e outros.
Estamos convencidos de que, na pratica, na grande maioria dos cases, 0 segurado acaba tendo sempre um prejuizo com o sinistro dos seus bens, mesmo que ele se tenha previamente acautelado com todas as coberturas que Ihe possam hoje proporcionar as sociedades de seguros. pois mesmo que delas receba as justas indeniza^oes pelos riscos cobertos, sempre Ihe restarao prejuizos morals e comerciais, nao computaveis em dinheiro, e dos quais ainda poderao decorrer, como conseqiiencia remota, prejuizos — cntre outros — para a sua propria saiidc. Essas considera?6es so se aplicam, evidcntemente, aos segurados de boa fe, que, constituindo felizmente em toda parte esmagadora maioria, nao devcrao ser indevidamente penalizados ou prejudicados pelo pequeno ntimero dos segurados mal intencionados, con tra OS quais sempre encontrarao as socledades de seguros recursos nas proprias condigoes das apolices, e na legislagao em vigor.
A ponderagao dessas varias circunstancias que cercam o seguro-incendio, aliada a inevitavel neccssidade do pronunciamento das autoridades policiais, em caso de incendio, para definitivo afastamcnto da possibilidade de culpa direta ou indireta do segurado o que acarreta, com outras causas, uma maior ou menor demora entre o sinistro e o pagamento da indenizagao — levaram o I. R. B. a cogitar da possibili dade de reduzir — dentro do segiiro normal de incendio —■ o desequilibrio economico causado ao segurado pela ocorrencia do incendio.
Nao cremos que se possa negar, no caso de um sinistro, a existencia de um prejuizo, mensuravel em dinheiro, e decorrente do prazo que tem de me dial entre o desaparecimento dos bens, e a sua adequada ou nao substituigao por um pagamento em dinheiro, ou uma reposigao. fisse prejuizo, insignificante, erabora em certos casos — pela rapidez com que se puder processar a liquidagao — em outros podera constituir para o segurado um onus suplementar bastante aprcciavel, muitas vezes sem que se Ihe possa atribuir a menor parcela de culpa pela morosidade da liquidagao, freqiientemente devida a causas a que sao estranhos segurado e segurador.
fisse prejuizo se patenteia nao poucas vezes, de modo insofismavel, pela necessidade em que se ve o segurado de recorrer ao credito, e ao conseqiiente pagamento de juros para a compra de novo equipamento ou nova mercadoria, em substituigao dos bens perdidos. Essa aquisigao fa-la-ia ele, normalmente, com a importancia da indenizagao, porem, a inevitavel demora desta nao Ihe tera permitido esperar, sob pcna de ainda maiores e injustificados pre juizos,
Essa, a genese das medidas a rcspeito das quais pediu o I, R. B. o pronun ciamento das sociedades de seguros, e que, certamente. alcangariam a justificada finalidade visada. Antes de prosseguir na apologia das mesmas, caberS examinar, imparcialmente, a sua situagao em face da legislagao, e o reflexo que possam ter sobre a situagao econdmica e juridica das sociedades de segu ros.
Na legislagao, nada cncontramos que se oponha a que, em principio, se faga retroceder o direito do segurado a inde nizagao. a data do sinistro, pois a tanto importa o reconhecimento da fluencia de juros a partir daquela data, sempre que 0 pagamento do capital e juros se subordinem a devida apuragao da liquidez do direito do segurado.
Com efeito, tal nova praxe, se posta em pratica, nao viria constituir fonte alguma de lucro para o segurado — o que seria ilegal — e tao somente uma minoragao de prejuizos, perfeitamente compativel com as finalidades das so ciedades de seguros, Na ausencia, assim, de razoes de ordem moral ou legal, contrarias as medidas em causa, examinemos o seu efeito do ponto de vista das sociedades de seguros, que alcm do segurado — sao as principals interessadas.
A primeira vista, poderia parecer que a fluencia de juros sobre a indenizagao, a partir da propria data do sinistro — ou de uma data fixa posterior a este constitui um injustificado onus a mais para as sociedades de seguros, so, tal^az. aceitavel para estas mediante a cobranga de uma sobretaxa. Essa erroimpressao sera imediatamente des- feita se considerarmos que, para o segurador, o contrato atinge o seu virtual adimplemento com a ocorrencia do siU'stro, que — nos casos normals —- cria "tiediatamente, e em principio, o direito segurado a indenizagao, e a conse qiiente responsabilidade do segurador.
^erdade e que a liquidez desse direi to precisa ser comprovada, cabendo ^jnda apurar o quantum a pagar, poa procedencia dessa argumentagao cticontra-se na propria legislagao de ®eguros que, ao estipular a constituigao de reservas para os slnistrOs a liquidac
^'Sa, claramente, obrigar as sociedades d« seguros a destacar nos seus balan^os — pela forma mais acauteladora dos direitos e pretensoes dos segurados importancias suficientes para fazer ^rente aos compromissos que —■ embora
nao liquidos — em tais se possam tornar. (Arts. 59 e 60 do D. L. 2 063 de 7-3-40).

Cumpre ainda lembrar que, freqiien temente, pagam as sociedades as indePizagoes quase imediatamente em se-
guida a extingao do incendio, e em alguns casos quando ainda fumegam os escombros, sem que porisso se tenham julgado prejudicadas. Ora, se tal acontecia, — e acontece — e se a indeniza gao paga, imediatamente incorporada ao patrimonio do segurado, comega logo a veneer juros a favor deste, nenhum prejuizo terao as sociedades se Ihe abonarem juros sobre a referida in denizagao, quando, pelas inevitaveis demoras a que fizemos referenda, o pagamento tiver de ser postergado pot um prazo apreciavel.
Nao se argumente, tambem, que o abono de juros implica necessarzamenfe em um reconhecimento express© do di reito do segurado a indenizagao, pois, nao somente nao seria antecipado o pagamento desses juros, como dependeria o seu final pagamento da exigibilidade e do quantum do capital de que fluiria.
Essa nova atitude das sociedades ser-lhes-ia altamente lisongeira, do ponto de vista moral, evitando que se Ihes pudesse atribuir voluntarias e desnecessarias delongas na liquidagao, para se locupletarem com provcntos menos licitos: esse intuito, conquanto ■— ao que saibamos — nunca abertamente atribuido a qualquer sociedade, podera, contudo, ocorrer aos menos avisados, desconhecedores dos tramites imprescindiveis a uma boa liquida gao, e dai poderiam advir pessimas repercussoes sobre a propria instituigao do seguro.
A proposito, ocorre-nos retificar uma impressao que aparentemente se generalizou entre as sociedades consultadas, talvez devido ao fato de ter a cir cular S-20 feito uso da expressao "ju ros legais", geralmente associada a nogao de "juros de mora".
Se assim foi, apressamo-nos em esclarecer o equivoco. Nao foi, nem po-
deria ter sido intuito da referida cir cular assimilar os juros ali previstos a "juros de mora", ja que esta ultima palavra — pelo seu proprio sentido intrinseco — implica em demora ou atiazo. e consequetttemente em culpa. Com efeito. OS "juros de mora" incumbem. por defini^ao legal, ao devedor que se constituiu em mora, ou seja aquele que nao efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados. (Codigo Civil, Art. 955).
Ora, nao e este, positivamente, o caso, dos juros de que vimos tratando, ja que a reten^ao da indeniza^ao e conseqiiencia de injungoes legais (arquivamento do inquerito), e da necessidade da previa coleta de informcs e dados, alguns dos quais deverao ser fornecidos pelo proprio segurado. Assim, essa distin?ao poderia, e dcveria constar claramente de qualquer clausula referente a juros, com o que ficariam as sociedades igualmente acobertadas contra quaisquer outras obriga^oes que o segurado Ihes quisesse Imputar, tais como perdas e danos pelo retardamento do pagamento, juros compensatorios, honorarios de advogado, e outros.
Nao procede, tambem, o escrupulo de que, abonando juros sobre a indeniza^ao nas liquidates amigaveis, possam vir as sociedades de seguros a pagar ao segurado importancia superior ao valor facial da apolice. Primeiro, porque a indenizaijao •— em principio devida pela ocorrencia do sinistro. como ja vimos ~ poderia ter sido paga, sem prejulzo para a sociedade, no pr6prio dia do sinistro, e, se nao o foi
por circunstancias supervenientes, que nao vale a pena enumerar — ficou apenas em custodia com a sociedade, que ainda se prevalecera com uma diferen?a na taxa de juros, ja que, por mdtivos que adiante exporemos, a taxa abonada ao segurado devera ser infe rior a taxa corrente, no mercado para dinheiro a curto prazo. Acresce, ainda, que ja hoje podem as sociedades de seguros, por for^a de urn sinistro, desembolsar importancias superiores ao valor facial ou nominal da apolice, o que acontece quando arcam com apreciaveis despesas para impedir improficuamente a propagagao do incendio, ou para proceder a liquida^ao, sem falar nos casos em que sao condenadas a pagamentos de juros de mora nas liqui-dates judiciais.
Outro ponto que poderia dar margem a uma interpretagao contraria aos novos principios lembrados pelo I.R.B. se fundaria no interesse, ja agora do segurado, de protelar ou dificultar a presta?ao dos informes necessarios a liquidagao do sinistro, por saber que o seu dinheiro estava frutificando nas maos do segurador.
£sse receio, conquanto fundado, po deria ser facilmente eliminado fixandosc, nas conditcs da apolice. um prazo maximo para a prestacao dessas informagoes (o que ja esta, alias, previsto em muitas apolices) e arbitrando-se para os juros uma taxa bastante infe rior a taxa normal de descontos a curto prazo (5 ou 6%. per exemplo), o que certaraente tiraria ao segurado qual quer incentivo nesse sentido.
Ja vai um tanto longo este artigo, certamente maior do que o imaginavamos, e com grave risco de magar o lei-
tor, — provavelmentc nao segurado contra tao inesperada eventualidade —, porem, verificou-se conosco a procedencia do rifao frances —■ "I'appetii vient en mangeant" — e o interesse pelo assunto levou-nos alem do que Previramos. Confiados, porem, na benevolencia do leitor prometemos nao 3busar por muito mais tempo da sua Pteciosa atengao.

Ousamos, assim, julgar aceitavel e justificado o primeiro ponto abordado na circular S-20, ou, seja. "o pagamen to de juros sobre a indenizagao acorda^ paga em liquidagao extra-judi-
^■al , porem, julgamos que tal medida
^veria ser limitada. e cercada de to- ^os OS cuidados, para que nao seja bura sua verdadeira finalidade. Asalem da questao da taxa de juros, 3chamos que esses so deveriam ser
^^editados e pagos ao segurado a par- do 30 dias a contar do sinistro, praesse cm geral suficiente para um ^ande niimero de liquidagoes normais.
0 segurado deveria tambem ser, pot ausula na apolice, atribuida a obrigade fornecer ao segurador. dentro ®sse mesmo prazo, todos os elementos
'^^cessarios a liquidagao do sinistro, fi^®ndo _ (.35^ contrario — poster93da a fluencia dos juros ate o integral
^-^mpriniento dessa obrigagao. Desenvolvemos mais detalhadamente
^9uestao dos "juros sobre a indenizalinica, alias, de que tratamos ate ®3ora, por considerarmos que a questao dos possiveis adiantamentos ao seSurado perde muito de seu interesse em da primeira, alem de envolver muimaior responsabilidade. visto como adiantamento", por conta de uma 'ndenizagao. importa, de fate, em uma
can^issao de divida, pelo que so em rarissitnos casos devera ser autorizado antes do arquivamento do inquerito policial e de um razoavel andamento dos trabalhos de liquidagao. Mesmo, porem, nesses casos, 0 adiantamento so deveria ser feito a segurados de absoluta idoeneidade, em proporgao nunca superior a 50% da indenizagao estimada, e somente apos acordo unanime de todos OS seguradores. Somos, pois,'contrarios a qualquer mengao a adian tamentos nas clausulas da apolice, e achamos que tais adiantamentos deve rao ficar a criterio das sociedades de seguros. nas condigoes supra, para serem unicamente conccdidos em casoS excepcionais, a pedido do proprio Se gurado.
Concluindo essas consideragoes, a que fomos levados pelo desejo de contribuir sempre. dentro das nossas escassas possibilidades, para a divulgagao e o incremento do seguro, esperamos ter tambem, desfeito algumas duvidas que a simples leitura da circular S-20 possa ter gerado no espirito dos dirigentes das nossas sociedades de se guros, e apressamo-nos em declarar que o assunto esteve tao somente em' debate, nao se cogitando, em absolute,' do reconhecimento imediato desse novo direito do segurado.
Tal reconhecimento, que de modo. algum altera a indole do contrato de seguro — nao sera demais repeti-lo. .— so deveria ser feito com um carater dc absolute generalidade, pela inclusao das competentes clausulas nas apolices de todas as sociedades, o que, natural-, mente, so se faria, se 0 Poder Publico — representado pelo D, N. S. P, C. houvesse por bem assim determinar.
Seguro de Vida: Riscos tarados
O SEGURO de riscos tarados, tal
como vem acontecendo em outros paises, tcra de ser adotado,. mais cedo ou,mais tarde, entre nos.
• As rcstri?oes feitas a essa especie de seguro sao contraries a indole da ins-, tituigao e a sua missao reparadora.
Mesmo que nos abstivessemos de encarar o seguro de riscos tarados pelo seu aspecto social e humanitario, ve^? riamos que uma razao de ordem economica para o segurador existe capaz de justificar a cria^ao do seguro.
Essa razao se fundamenta no axioma segundo o qual teoricamente todo 9 risco e seguravel dependendo a sua cobertura do custo do seguro.
Se levarmos alem o raciocinio encontraremos ,o corolario.
Praticamente o risco podera deixar de ser seguravel, nao por oposi^ao do Segurador, mas por arbitrio do segurado, quando o aumento do custo do se guro for de um teor que ja nao Ihe possa oferecer interesse.
O seguro de riscos tarados tem de lutar sempre contra dois preconceitos que Ihe sao adversos — o pressuposto da amea^a mais forte do evento danoso e a repulsa que a propria tara inspira.
Nao obstante, esta-se vendo em mui(os centres estrangeiros que a ado^ao do seguro de riscos tarados, longe de converter as sociedades seguradoras num patio dos milagres, esta Ihes proporcionando resultados muito satisfatorios.
Quern costuma inteirar-se do que se passa em outras terras em rela^ao ao seguro, sabe que o seguro de riscos tarados tem merecido as mais justas aten^oes.
jos6 Pcreira da Silva (F^lscal de Seguros)
Numerosas teses tem sido levadas a debate nos congresses e conferencias internacionais, assim como alguns consorcios de companhias tem sido organizados com o fim de assumir essas responsabilidades.
A agita^ao da materia, assim verificada, tem trazido a essa especie de ser guro a adesao de um niimero cada vez mais crescente de adeptos, ao mesmo tempo que tem possibilitado o aperfeigoamento de novos pianos.
Ha paises, como os Estados Unidos, onde o seguro dos riscos tarados ja alcanqou um alto grau de eficiencia.
Talvez isto se deva ao genio anglo•saxao, sensivel como nenhum outro, no dizer de Oliveira Viana, a compreensao das realidades da vida.
Nao so, porem, na America do Norte se pratica essa e.specie de seguro, mas tambem na Inglaterra, Alemanha, Ita lia, Dinamarca, Checoslovaquia, Suecin, Noruega, Suiga, e algum outro em menor escala, fisses paises tem adotado para a exploragao desses seguros a forma do pool" a qual tanto toma a caracteristica de uma companhia-autonoma, como a de um consorcio de companhias.
Pelo primeiro aspecto do problema, contudo, nao se deve concluir que essc seguro tenha atingido o zenite do seu curso acidentado.
Ainda ha avan^os e recuos.
Ao lado de conquistas definitivas da tecnica, encontram-se equivocos capa-
zes de subverter os verdadeiros principios em que deve repousar o seguro. • Ao estudo da materia tem faltado. sem diividaf uma certa uniformidade nos metodos de investigagao e certa falta de logica na interpreta^ao dos fenomenos.
Entre as teses debatidas nos proprios congrcssos e conferencias, de proFissionais, ou ainda nas li^oes de tecnicos espedalizados, nao raramente se encontram discrepancias de molde a iludir o raciocinio mais prevenido.
Ora, em assunto de grande complexidade como e o seguro e espccialwente o de sua complexa especie como ® a de riscos tarados, nao se compreendc que se possa disciplinar a materia sem o auxilio de um metodo ou processo metodologico.
So essa providencia tera a virtude evitar os erros e assimila^oes ine*atas, como no caso se observam a esPa?o.
Ha autores, ou, pelo menos, articulistas, que ainda admitem a adjungao Pos riscos agravados aos riscos tara dos, ou entao dos riscos anormais em sua imensa generalidade.
Para estes, estao em igualdade de ^ualificaQao, tanto os riscos que recaem sobre pessoas que apresentam deficien^'as na saude, como os que pesam s6as que se dedicam a ocupagoes perigosas.
Outros adotam indiferentemente as ^xpressoes "riscos agravados" e "ris cos tarados".
Para disciplinar e mister poder distinguir as rela^oes de submissao.
Se se trata de riscos tarados i necessario definir essa especie de risco.
£ o ponto de partida para a boa orienta^ao quanto ao conhecimento relativo a classe dos fenomenos, que se vai observar.
Risco tarado, se nos valermos da ctimologia, e um risco que tem defeito, isto, tomando-se, e claro, a palavra
"risco" fto " seu-sehtido-c'oncreto :de "objeto", ^ ,
£ urn risco que vem com um defeito desde a sua origem.
• A expressao "risco tarado" foi ado-, tada para exprimir o defeito fisico ou moral do objeto, uma vez que "tara" significa "defeito", mas defeito fisico ou moral.
Essa elementar defini(;ao ja nos mostra que risco tarado, nao deixando de ser considerado como um risco anormal ou agravado e, nao obstante, um risco anormal ou agravado diferente em especie, destes dois, qualificado de modo diferente pelo defeito fisico ou moral que o caracteriza.
Um risco tarado e sempre um riscp anormal ou agravado, mas um risco anormal ou agravado nem sempre e um risco tarado.
Dai a imprescindibilidade da distin?ao sempre.
O Dr. Hans Brix. atuario argentine, define o risco tarado — como "as vidas que, em conseqiiencia de particularidades (discrepancias desfavoraveis do normal), nao permitem esperar uma mortalidade normal".

Acrescenta que, como consequencia, nao se podera aceitar um premio nor mal pelo mesmo.
Essas discrepancias desfavoraveis podem originar-se do contagio hereditario, dos antecedentes do individuo oii do seu estado de saiide momcntaneo.
Atualmente, prossegue, para valorizar o risco leva-se e.m conta tambem o "risco moral ou subjetivo".
Outros definem o risco tarado como o que recai sobre pessoas cujo estado fisico apresenta anomalias, molestias ou predisposi^ao para algumas moles tias.
Estabelecida essa premissa vemos que o risco tarado se distingue dos diversos outros riscos anormais ou agra vados.
•fiSstes podem ser imprevisiveis ou nao, ao passo que o primeiro e patente.
Relativamente aos riscos agravados foi proposta. em uma das conferendas de tecnicos, a que aludimos. a ado^ao de clausulas limitativas da responsabilidade do segurador.
Estas servem para os cases previsiveis de agrava^ao.
As clausulas subordinam-se as especies de agrava^ao e sac tres:
1." Cases em que o aumento do risco e igual durante toda a vigencia do seguro, para os quais basta o aumento do premio.
2." Cases era que o risco diminui durante o prazo do seguro., hipotese em que se deve recusar o seguro, pelo menos no raomento, ou limitar-se a responsabilidade do segurador durante os primeiros anos do seguro.
' 3.° Cases em que o risco aumenta com a dura^ao do seguro, circunstancia em que e conveniente dirainuir a mesma dura^ao.
Essas disposigoes servem para compensar os riscos agravados entre os quais se incluem os que cobrera pessoas em viagem, era periodo de gravidez, dadas ao alcoolismo, as que exercem profissoes arriscadas. as residentes em regides insalubres ou expostas era dado tempo as hostilidades das guerras c tantas outras, sujeitas as contingencia.s propicias a ceifa prematura das suas vidas.
Quanto aos riscos tarados, pode-se dizer. ainda que muito sumariamente. que tera sido o seguinte o criterio geralmente seguido para a sua aceita^ao:
1.° Proceder h. qualifica^ao do risco. Esta qualifica^ao permitira grupar OS segurados, segundo o piano adequado. de modo a ser possivel manter o equilibrio das carteiras.
2." Fazer o calculo da agrava^ao necessaria para a compensa?ao.
• A fdrmuia tem consistido na aplica?ao do premio adicional durante t6da a
vigehda do seguro ou durante um certo mimero de anos.
Alem desse sistema tem sido admitido come corapensagao o -aumento de idade em lugar do premio adicional.
As bases tecnicas repousara nas tabuas de raortalidade especiais, peculiares as diversas anomalias ou no metodo pelo qual se admite para o calculo que uma anomalia determinada ou um conjunto determinado de anomalias motivam um aumento de mortalidade sempre igual.
3.° Manter um servigo meticuloso de estatistica.
Pela massa de observances e coordenanao sistematica e constante dos fenomenos. a que se pode adicionar os inqueritos tanto era uso, de valor, pelo menos, psicologico, se tornara possivel prever com probabilidades fortes os fenomenos futures.'
O seguro de riscos tarados segue, corao se ve. um curso, com os seus pro cesses peculiares de avalianao do risco, com sua estatistica propria, etc.
fisses sao os fundamentos que permitirao erigir em bases solidas o seguro de riscos tarados, tal como hoje se encontram os seguros de vidas normais.
O seguro de riscos tarados esta hoje. por assim dizer, araealhando o cabedal indispensavel a elaboranao dos seus pianos.
fisse cabedal e a estatistica.
A estatistica para o segurador corresponde, como se sabe., ao que em linguagera moderna se pode chamar uma cabcna de ponte,
Realmente, no dia em que a estatis tica fornecer a ciencia atuarial os da dos de que esta carece. as restrinoes era relanao a esse seguro terao se dissipado por complete e esses riscos passarao a contribuir com o raaior volume de negocios que e dado ao seguro de vida esperar e, com isto, estara integrada nas suas verdadeiras fun<;oes a magna instituinao de previdencia.
A Previdencia Social no Brasil
SUMARIO:
7. A diferenciafSo dos regimes de pre videncia. — 2. As grandes ctapas da euolufSo do seguro social no Brasil. 3. O campo de aplica^ao. — 4. A administrafSo da previdencia. — 5. A forma^ao das receitas. — 6. Os bcncficios. — 7. O mci/ioramenfo da habitafio c alimcntafao. — 8. O valor monetario c moral do seguro social br.isileiro.
1- Se a finalidade do seguro social ® analoga em todos os paises, se a Ic9'slanao de previdencia visa o mcsmo quer dizer a seguranga social e 0 amparo da classe trabalhista, os mcjodos que ela adota, as vias que esco'be para atingir a meta comum podem divergir. As condigoes geograficas. as Peculiaridades economicas, a composigao etnica sao elementos que deter"linam as solugoes que o legislador Pode dar aos problemas sociais e que concorrem na formagao dos diferentes sistemas de seguro social.
Nao e pois surpreendente que o se guro brasileiro tenha certos caracte^'sticos, que o rumo da previdencia no orasil tome, em varios pantos, uma dire?ao diversa da de outros paises. Nao Prctendendo fazer aqul um estudo de 'egislagao comparada, abster-me-ei de '■eferencias ao seguro social de outras uagoes do Novo Mundo, para liniitar as breves paginas seguintes a uma exPosigao sucinta do seguro social do Brasil.
2. Para compreender-se a estrututa da nossa previdencia social, um rapido golpe de vista sobre a sua evolu^ao e indispensavel. Com efeito, a legislagao social brasileira em geral, e o seguro social particularmente. sao obras
Hclv6clo Xavier Lopes (Prcaideatc do Inalilulo de ApoMntadoria c
quase e.xclusivas da Revolugao de 1930, chefiada pelo Scnhor Getiilio Vargas. O que existia antes de 1930, no ca^po do seguro social, era um re gime anemico, erigido em bases tecni cas absolutamente deficientes, aplicavel somente aos ferroviarios e aos portuarios. A enorme maioria dos proletarios brasileiros estava em 1930 ainda completamente dcsamparada. Getulio Vargas compreendeu que a questao social nao podia mais ser relegada a policia, e que o Estado tinha o dever, como disse no celebre manifesto da "Alianga Liberal", lido alguns meses antes de prorromper a Revolugao, de acudir ao proletario com medidas que Ihe assegurem relative conforto e estabiiidade e o amparem tanto nas doengas, como na velhice".
Um dos primeiros atos do novo Ministerio do Trabalho, criado semanas depois da vitoria da Revolugao, foi a extensao do muito limitado regime de seguro social aos trabalhadores de empresas de iitilidade publica. Seguiu-se logo a reforma do regime das Caixas, com o intuito de, ao mesmo tem po, melhorar os beneficios e fundi-los em bases mais estaveis. Decretos sucessivos incluiram novas categorias de trabalhadores, como, por exemplo, os da mineragao. no regime de previden cia.
Mas a verdadeira orientagao da nos sa legislagao social definiu-se quando em 1933 foi criado, para os maritimos o primeiro Institute Nacional de Se guro Social, seguido, em intervalos

breves, por mais 5 outros Institutes, os quais abrangem todos os trabalhadores, disseminados no territorio nacional, de uma das atividades determinadas: industria, comercio, transportes, bancos, estiva.
Esta nova legisla?ao nao foi improvisada, mas, sim, baseada em estudos tecnicos, em fundamentos atuariais, procurando-se antes de mais nada aplicar 0 postulado da estabilidade absoluta a seguranga social, garantir aos orgaos de previdencia, quer dizer aos trabalhadores araparados por estes or gaos, a certeza inabalavel de solvabilidade, e de exclusao de politicagem na gestao cconomica, financeira e administrativa das institui^oes de seguro social.
Em 1934 foi reformada antiquada lei sobre acidentes de trabalho e molestias profissionais. cujo campo de aplica^ao foi estendido a todos os trabalhadores, incluindo os railhoes ocupados na agricultura. Ja antes da promulga^ao da rcforma. outro passo decisive foi dado pela transformagao do regime de repara^ao de acidentes num verdadeiro seguro-acidentes, quando, para importantes categorias de assalariados, foi criado o monopolio de segurador em favor de um dos novos Instilutos de Previdencia.
3. O amparo do seguro social nao se limitou aos assalariados. O Brasil considerou que certas classes de tra balhadores indcpendentes mas cconomicamente fracos precisavam do mesmo modo dos beneficios da previden cia como OS assalariados. E' assim que o comercio pequeno ou os motoristas por conta propria sao protegidos pelas aossas leis de seguro social.
O desenvolvimento historico e a evolu^ao progressiva da nossa previdemcia social explicam porque o seguro brasileiro nao e assentado em base inter-profissional, mas no criterio profis-' sional. As nossas leis nao conhecem diferenga social entre —■ "obreros" e "empleados" — mas adotam para o agrupamento dos segurados a afinidade profissional.
Existem, no Brasil, seis grandes Ins titutes nacionais e, heran^a do passado, um numero, que progressivamente diminue, de Caixas de empresas. Os associados cujo numero nao atingiu em 1929, 150 000, formam hoje uma massa impressionante de mais de 2 000 000.
4. Conhecendo e reconhecendo o valor da cooperagao mutua entre empregados e empregadores e as vantagens decorrentes de uma colaboracao das partes interessadas na administraCao das institui^oes sociais, o legislador brasileiro associou de maneira decisiva patroes e trabalhadores na aplicagao do seguro social.
Fid as suas tradicoes democraticas, o Brasil concedeu a autonomia, o "selfgovernment" administrativo e economico, aos Institutes de Previdencia So cial e submete a gestao deles ao controle de' conselhos de dire^ao nos quais representantes dos empregadores e dos empregados assistem, em numero igual, um presidente nomeado pelo Chefe do Governo. A intervenqao patronal e operaria existe tambem no su premo orgao consultivo, fiscalizador e judicial do seguro social, no Conselho Nacional do Trabalho.
5. Na forma(;a6 dos recursos as nossas leis nao negam aos Institutes e Caixas as receitas necessarias para a concessao de beneficios substanciais e o indispensavel equilibrio financeiro. Uma parte apreciavel da riqueza na cional esta no servigo da previdencia, sem que, porem, gragas a uma bem orientada politica de aplica^ao das re serves, a economia tenha que suportar largos demasiadamente pesados. As contribui^oes para o seguro social, fixadas conforme as mais rigorosas exiflcncias atuariais, sao distribuidas, em partes iguais, e os assalariados. os empregadores e o Estado concorrem com as mesmas quotas para a constitui?ao dos fundos. A taxa varia entre 3 e do salario segurado, quer dizer, dos vencimentos inferlores a Cr$ . .. . 000,00. por ano.
Funcionando em um regime de caPitalizaqao, o seguro social brasileiro constituiu um patrimonio que atinge a ^ultuosa soma de mais de Cr$ ^ 000 000 000,00. As receitas anuais •^30 um saldo sempre aumentando s6as despesas que, na maior parte, absorvidas pelas aposentadorias e Pensoes.
6. O sistema de beneficios ainda e uniforme para os diferentes Insb'tutos e Caixas, nem o sao as condi^°es para a sua conccssao. Existe, Porem, um piano para unificagao dos beneficios e das taxas de contribui^es para t6das as institui^oes de previdencia social.
Atualmente o periodo de carencia
Pas Caixas e de cinco anos de service em empresas sujeitas ao regime do de-
creto de 1931, enquanto dois Institu tes nao exigem nenhum periodo de ca rencia, e nos outros ele e normalmente fixado em 18 meses de contribui?6es.

A aposentadoria ordinaria ou de veIhice e geralmente adquirida na idade de 60 anos. O coeficiente da aposen tadoria ordinaria, no regime das Cai xas, corresponde a 70% da media dos vencimentos dos tres ultimos anos de services. Igual importancia e prevista no decreto que rege o Institute dos Comerciarios. Em outros Institutes a aposentac^oria, embora sendo mcnor, representa uma contribui^ao decisiva para a manuten?ao do trabalhador e do seu lar.
Para as aposentadorias por invalider o legislador adotou, era regra, o criterio da incapacidade profissional, admitindo, porem, em alguns casos, tambem a no^ao da incapacidade geral para o trabalho. Neste ultimo case uma redugao de mais de 2/3 da capacidade normal da ao associado direito ao beneficio. A taxa das aposentado rias por invalidez e relativamentc elevada, e o piano de unifica^ao nao faz outra coisa, senao codificar a situacao atual quando fixa a importancia mensal a uma percentagem de 60 a 80% do salario.
As pensoes sao concedidas aos membros da familia do segurado. em primeiro lugar a esposa (ou ao esposo invalido). aos filhos menores de 18 anos e as filhas solteiras, e tambem aos pais, aos irmaos menores c as irmas solteiras, bem como a qualquer pessoa que viva sob sua dependcncia economica. A quota das pensoes e igual ^ metade da importancia da aposenta doria a que o segurado tcria direito na
data do seu falecimento. Alem das pensoes, quase sempre, conccde-se aos beneficiaries do segurado falecido um auxilio-funeral.
A previdencia social brasileira nao se contentou porem, com este regime ampio dc beneficios nos casos de invalidez, velhice ou morte, pois cobre tambem os "outros riscos profissionais e sociais.
E' assim que as institui0es de seguro social concedem auxilios em dinheiro aos associados doentes incapacitados, temporariamente, para o trabalho. As Caixas e os Institutes or^ ganizacam um vaste service medico. Os socerros medicos e o internamento hespitalar constituem os mais importantes beneficios em natura que o seguro-doen^a brasileiro concede nao s6mente aos associados diretos, mas, tambem, a familia dos trabaihadores.
Estudos para uma amplifica^ao do seguro-enfermidade estao sendo neste memento empreendidos e temos a jiistificada esperan^a de que a nossa assistencia mHica c hespitalar, tanto no campo preventive quanto sob o aspecto curativo, encontrara num future pro ximo um desenvolvimento ainda maior.
O amparo da matcrnidade atraves do seguro social, se nao e ainda uma medida generalizada, desenvolveu-se em alguns Institutes, mui satisfatoriamente.
7. Outros beneficios indiretos do seguro social sao os emprestimos e as fian?as do aluguel da casa de residencia dos associados e dos pensionistas.
Intervindo diretamente no reerguimento das condi?6es de vida das clas ses economicamente fracas, as insti-
tuicoes brasileiras de previdencia so cial drientaram as inversoes dos seus capitais para finalidades sociais destinadas principalmente ao melhoramento das habitagoes operarias. Em todas as cidades do Brasil ergueram-se, financiadas ou construidas pelos Insti tutes e Caixas, vilas e casas, correspondendo as ultimas exigencias de higiene e satisfazendo aos preceitos modernos de urbanismo e arquitetura.
Uma outra iniciativa recente, tomada em colabora^ao com todas as institui^oes de previdencia, visa a propa ganda pratica em favor de uma alimenta^ao racional dos trabaihadores. Foram instalados, nos centres populosos, restauraotes populates que diariamente servem milhares de almoQOs a um pre^o baratissimo, que educando OS assalariados para uma nutrigac sadia, contribuem para a defesa da saiide da nossa populagao.
8. Nao quero me alongar cxamijiando estatistica e algarismos embora as cifras da despesa da previdencia brasileira para os diferentes beneficios traduzara mais claramente o grau de desenvolvimento e o alto nivel que alcan^ou o nosso seguro social.
Muito mais do que o valor monctario dos beneficios concedidos pelas nossas institui^oes de seguro social, que tern que ser ainda acrescentados pelos pagos a titulo de indeniza^ao as vitimas de acidentes de trabalho. c muito mais do que as importancias pagas ou invertidas, vale o amparo mo ral e a seguran^a social que o Governo Brasileiro, em um ambiente dc colaboragao e paz, de trabalho e de entusiasmo, conseguiu dar a um povo de 45 milhbes de habitantes.
Estudos de Estatistica de Secures
mArio trindade
(.\escssoMnDico da Divis&o EsUtatica do I. R. B.
I. Introdu9ao
§ 1. Aspectos perais

Ao estudarmos a estatistica de seguros, devemos inicialmente procurar conceitua-la, de maneira a fixar a sua finalidade, os seus limites e os principios gerais que a regem.
Em todos OS nossos estudos teremos como conceito de estatistica de seguros o conjunto de operagoes e proces ses destinados a enumera(;ao, classifica(;ao e agrupamento dos elementos concernentes ao seguro. Dividi-la-emos dois ramos distintos, para faciliQade de sistematiza?ao; estatistica de riscos e sinistros ou estatistica tecnica ® estatistica administrative.
A estatistica de riscos e sinistros, ten"O por argumentos os caracteres defilidores do risco buscando suas possi^®'s correla^oes com a maior ou menor Probabilidade de sinistro, visa proporC'onar o conhecimento quantitative c gualitativo das carteiras de seguro e resseguro dos diversos ramos e sub-ra"los. Do ponto de vista da tecnica do ®^3Uro e importantissima porquanto Ornece elementos para a elaboragao de 3rifas de premios, pianos tecnicos de resseguro, etc. Assim, por exemplo; os pianos tecnicos de resseguro do I. R. B. ate certo ponto resultantes das Pssquisas estatisticas preliminares a orSanizagao do resseguro era cada ramo sub-ramo. No ramo incendio, a paProniza^ao das tabelas de reten^ao e a ®scolha do tipo de resseguro adotado Prenderam-se aos resuitados do Inquerito Geral e do Inquerito de Apblices, levados a efeito no periodo de organi-
zaqao do I. R. B. . Os fatores de retengao de cada sociedade foram obitdos per raeio do estudo tecnico da situa^ao economico-financeira das sociedades tendo-se em vista os resuita dos do inquerito de apolices.
O piano tecnico basico do resseguro-transportes de mercadorias resultou da verifica^ao do tipo da distribuigao de freqii'encia por classe de importancia dos sinistros, do tipo / invertido, que. aliada a conveniencia do ponto de vista administrative de reduzir a um minimo OS servigos administrativos de controle. e a finalidade do resseguro que e a de evitar o dano ao equilibrio financeiro da empresa. determinou a ado^ao do tipo de resseguro de excedente de dano com limite (franquia basica) progres sive com o montante do sinistro.
Ainda considera?6es e necessidades de ordem tecnica resultantes dessas ideias fundamentals determinaram a criagao dos pianos de excesso, riscos de guerra e, mais recentemcnte. do piano de cobertura do risco de incendio em armazens.
A estatistica administrativa tem por argumentos todos os principals objetivos de agio administrativa, visando fornecer elementos de orientagao ou de verificagao de resuitados. Interessa ao administrador verificar. por exemplo, a evoiugao da receita de premios das sociedades nacionais e das sociedades estrangeiras, para saber ate que ponto essa evolugao pode ser atribuida aos efeitos da chamada Lei do Cosseguro (Decreto-lei n." 3 172. de 3 de abril
de 1941). fi obvio que nao podemos estabelecec fronteiras.e limites rigidos entre estatistica de riscos e sinistros e a estatistica administratlva. sendo essa sub-divisao feita apenas por necessidade de sistematiza^ao.
Poderiamos aumentar o numero de cxemplos, mas parecem-nos suficientes OS exemplos citados para salientar as aplicagoes da estatistica no seguro e no resseguro.
§ 2. A esfatisfica de secures e seus aspzctos em relagao ao tempo.
Todo contrato de seguro tem a sua duragao limitada no tempo. Essa duraCao pode ser arbitraria ou alcatoria. £ arbitraria, por exempio, no seguro-incendio onde o contrato tem dura^ao prefixada por acordo entre as partes contratantes. O prazo de duragao serve neste caso para limitar, no tempo, a responsabilidade do segurador, de vez que o risco dura indefinidamente, servindo ainda para o calculo do premio devido. fi aleatoria no seguro por vida inteira, porquanto neste caso o contrato vigora por toda a vida do segurado. sendo por conseguinte o seu termino o momento da morte do segurado, que pode ser considerado uma variavel alea toria no tempo.
Assim, em dado rarao de seguros. a cada instante correspondem responsabilidades em vigor, responsabilidades que se iniciam e responsabilidades que expiram. Dessas considera^oes resulta que podemos apurar os elementos relativos ao seguro, em relagao ao tempo, sob uma das seguintes formas:
1. Apurando-se as responsabilida des em vigor a cada instante. ou praticamente, num dado instante de um periodo considerado.
2. Apurando-se os totais de res ponsabilidades assumidas num periodo determinado.
3. Apurando-se os totais de res ponsabilidades que vigoraram em qualquer instante do periodo considerado.
•4. Apurando-se os aspectos administrativos e economico-financeiros domercado de seguros em geral, e dc cada sociedade, ramo ou sub-ramo em par ticular.
Analisemos cada um desses aspectos. Devido ao fato de ser praticamente impossivel apurar-se a cada instante as responsabilidades em vigor, estas s6 podem ser conhecidas — mediante um artificio — o de apurar-se as responsa bilidades em vigor num determinado momento e a tomarmos como representativa da situagao, variavel no tempo,, dessas tesponsabliidades durantc o pe riodo considerado. £ obvio que a escoIha do momento para o qual deve ser feita essa apura^ao deve obedecer a uma serie de considera(;6es e condi?6es de modo a representar, tanto quqnto possivel, uma situa^ao que seja, sem grande erro. extensivel a todo o perio do em estudo, Nessa escolha devem scr consideradas as distribui^oes dos inicios e vencimentos de contratos de se guros durante o periodo estudado, bem como quaisquer outros elementos que possam influir nos totais de responsa bilidades em vigor, como por exempio as responsabilidades a prazo curto e as plurianuais. Lima vez iixada a data e realizada a apura?ao, a gencraliza?ao tem por base as seguintes consideragoes teoricas.
Considerando-se que a importancia de responsabilidade em vigor numa dada classe seja fungao do tempo, den tro do periodo considerado, que poder coincidir com o ano civil, temos. cha mando essa funijao de y — f (f), a im portancia total de responsabilidade X dias que tenha vigorado durante o pe riodo considerado sera;
instante qualquer do periodo [a b] con siderado, na classe i de riscos em es tudo. Nesse total uma importancia segurada de Cr$ 1 000,00 pelo prazo de 10 dias, apareceria como Cr$ 10 000,00, por exempio.
Considerando, analogamente, que a importancia total Ri seja fungao do tempo, (f). de sorte que seja detcrminavel em fun^ao da observa^ao do total de responsabilidades que vigora ram durante um certo numero de perioaos, teremos para o periodo [a b] em estudo, a igualdade: /■I
f(t) = J y dt O total de responsabilidades em vigor no instante t,, do periodo [a b] consiQerado sera:
ou seja f (to) no momento t,,, escolhido de acordo com as observagoes feitas anteriormente. Essa e a expressao analitica do processo considerado no primeiro aspecto.
Como ja vimos o total das responsa bilidades que vigoraram em qualquer instante do periodo [a b] considerado pode ser expresso pela igualdade fb
Ri = y dt ^ a
sendoly = / (f) a fun^ao representativa da varia^ao das responsabilidades em vigor num dado instante, conforme vimos acima.
Representando graficamente a fun^ao y = [ {t) teremos o seguinte grafico:.

isto k, 0 total das responsabilidades X X dias que tenham vigorado em unr
No instante momento escolhido
Para representar todo o intervalo, de^mos ter, pelo menos aproximadamente, satisfeita a condigao de ser a area
total ahcd. compreendida entre as linhas ad, be, ab e a por^ao de curva y — I (f). de / (a) a / (b), igual h area do retangulo abed', ou que
ye = f (to) Seja a ordenada media da fun^ao no intervale [a b], sendo a area do ret^gulo, e por conseguinte a area compreendida entre a pot^ao de curva de / (a) a / {b), e as retas ab, ad e be, igual ao produto
f (to) (b-a)
A area total, que exprime o total das responsabllidades X dias que tenham vigorado em um instante qualquer de [a b\, sera:
Ri = f (to) (b-a) .
Todo o raciodnio adma supoe a funqao y = f U) continua e integravel no iiitervalo [a b] sendo, alem disso, sempre positiva, o que coindde com as caracten'sticas da varia?ao do fenomeno.
A escoiha do instante to, feita a priori deve scr feita. portanto. tendo-se em vista essa justificativa tedrica do processo, ficando automaticamente fora de cogitagoes o criterio do item 3.
O raciocinio acima, bem como as expressoes analiticas sao absolutamente gerais, aplicando-se separadamente a cada classe de riscos e ao conjunto de classes que constituam uma carteira.
Sendo possivel praticamente determinar a fun^ao f (t), por ajustamento de uma curva a uma serie de pontos obtidos por sucessivas apuragoes dos totais de responsabilidades em vigor nos instantes to, ti. to ... durante o intervalo [a b], podemos, porintegragao da fungao ajustada, estimar o montante das responsabilidades que vigoraram durante o periodo. Tal determinagao se torna impossivel se dispusermos de uma linica apuragao, porquanto teremos entao determinado um unico ponto / (fo), e neste caso poderiamos determinar uma iofinidade de curvas passando pelo ponto; o problema se torna-
ria indeterminado. A cstimativa sera tanto mais perfeita quanto maior for o numero- de pontos de que dispusermos. Fleam assim estudados os aspectos 1 e 3 sob OS quais e possivel realizarmos apuragoes da estatistica de seguros.
Cumpre frizar que o mesmo racioci nio se aplica ao numero de riscos segurados num dado instante, e sua extensao a todo o periodo. A intcgragao est&ndida a todo o intervalo dar-nos-ia 0 numero de riscos X dias segurados.'
O segundo aspecto, — considerando-se todas as responsabilidades com inicio de vigencia no periodo em estudo — interessa tanto a estatistica sob o ponto de vista administrativo quanto sob 0 ponto de vista tecnico. Com efeito, no seguro transportes de mercadorias. por exemplo, a apuragao das res ponsabilidades em vigor num dado ins tante nao tern a mesma expressao, do ponto de vista tecnico que a mesma apuragao para o seguro-incendio. Em seguro transporte. durante o periodo [a b\ em estudo, tem inicio e expiram iniimeros contratos de seguros, devendo qualquer estudo a respeito levar cm consideragao o total de contratos realizados e nao apenas os que se acham em vigor num dado instante. Por outro lado, e por esse criterio que se apuram OS totais de premios auferidos, os totais de sinistros pagos, etc., supondo-se Ssses elementos uniformemente distribuidos pelo periodo. Ao mesmo tempo podemos realizar o agrupamento desses contratos e desses sinistros pelas diversas classes, de conformidade com os criterios definidores dos riscos, estudar cocficientes, relagoes, etc.
Finalmente, devemos considerar ainda 0 quarto aspecto — a estatistica abrangendo os aspectos administrativos e economico-financeiros do mercado de seguros em geral.
Os resultados financeiros das empresas de seguros sao uma fungao de:
1. desvios positives ou negatives em relagao a expectativa de sinistros (esperanga de prejuizo, total, de uma car teira).
2. boa ou ma politica administrativa de aplicagao de fundos.
3. receita.
4. despesas administrativas. No Brasil, a situagao economico-financeira das empresas de seguro e apurada na data de 31 de dezembro, anual™ente, porquanto, de acordo com o Regulamento de Seguros em vigor, OS exercicios financeiros das empresas de seguros coincidem com o ano civil. Temos, desta maneira, no ultimo dia de cada ano. apurada, juntamente com OS resultados financeiros do exercicio findante, a situagao cconomico-financeira das empresas de seguro, repre®entada pelo Balango Geral.
A estatistica administrativa ocupa-sc entao de organizar os quadros e comParagoes dos ativos, passivos, receitas e despesas. bem como da analise dos resultados industrials propriamente ditos, especificadamente, por ramo e suB~raino. por sociedade e no conjunto do ®^ercado.
A analise dos resultados industrials
® feita por meio de indices, como, por exemplo, o coeficiente sinistro.premio
• 9ne exprime a parte da receita indus trial absorvida pelo pagamento de si nistros. Interessa tambem a estatistica administrativa o estudo da evolugao do mercado de seguros. competindo-
-Ihe o estudo da capacidade de retenCao do mercado nacional, retengao de premios no pais, etc.
A estatistica administrativa e, pois. 0 ramo da estatistica de seguros que, sem desprezar os elementos tecnicos, estuda OS caracteristicos mais gerais clo mercado de seguros, dos quais procura obter ilagoes e indicagoes liteis a uma adequada orientagao da politica admi nistrativa do seguro. £ ainda a estatis tica administrativa que, no ambito mais restrito das sociedades ou empresas de seguros, indica possibilidades de colocagao e agenciamento de seguros, abertura ou extingao de agendas, etc.
O c^arto aspecto sob o qual pode mos realizar estatistica de seguros e pois como ja ficou estudado amplo e flexivel.
Concluindo, vemos que a estatis tica de seguros tem por objetivo o es tudo do conjunto de seguros em vigor num dado instante ou periodo, tendo em vista as caracteristicas particulares' da sua distribuigao pelos riscos segura dos. e sua distribuigao seguindo as di• ferentes classes destes.
§ 3. Esquema geral da estatistica de seguros.
Tendo em vista o que estudamos nesta Introdugao podemos estabeleccr um esquema geral da estatistica de se guros e situa-lo dentro do esquema mais geral da organizagao estatistica brasileira, ou seja no esquema estatistico nacional, estabelecido pelo ConseIho Nacional de Estatistica; a estatis tica de seguros enquadra-se no item 14 da situagao social (IV) abrangida pela caracterizagao sociografica no esquema fundamental — "Ordenagao Geral dos Assuntos da Estatistica Brasileira".

ESQUEMA DA ESTATISTICA DE SEGUROS
Ativo
Passive
SlTUAgXo ECONOMICOFINANCEIRA
X £statistica adminisCrativa.
RESULTAD03 INDUSTRIAIS
PRODUQAO
SERvigos
TECNICOS
Receita
Despesa
Indices gerais-analise percentual
IReceita fCoeficientes[(Especificada-
DespesaJe |mente por ramo
Desvios [indices [e sub-ramo)
iDistdbuigao por ( ,Tj -t. . agenda (Especificadamente
|Por tipo de risco|P°'"mo e sub-ramo)
Bombeiros
Insp. Riscos
Serv. Medicos e Hospitalares

Outros servigos
Administra^ao
Escrltorios
PESSOAL
Produ?ao - .,
Tecnico
AGENCIAS
Seguro
Direto
Ramos
Elementares
Incendio rp , fMercadorias iransportesi ^ [Cascos
Ac. Pessoais
R. Aeronauticos
Automoveis
ESTATISTICA DE RISCOS
Resp. Civil Vidros
Outros Tamos
Ac. Trabalho
Tecnica estatistica..
ESTATISTICA DE SINISTROS
Resseguro
Seguro
Direto
Vida Ramos
Elementares
Incendio
Transportes|f^?"''^^°"^= (L-ascos
Ac. Pessoais
R. Aeronauticos Automoveis
Resp. Civil Vidros
Resseguro
Ac. Trabalho Vida
Outros ramos (Confinua)
O rumo do Seguro Social Brasileiro Alegisi-A^ao
social em geral c
particularmente a referente ao seguro social nao podem ficar cstacionarias. A sua instalagao obedeceu a determinadas exigencias sociais ^ com a mudanga delas tern que se amoldar os diplomas legais as necessidades modificadas do substrato socio°9ico. Imp6e-se, pois, uma constante ^daptagao da ordem normativa a inin^crrupta, embora as vezes imperceptivel ^volu^ao social que. por sua vez. esta fungao do desenvolvimento ecolomico, demografico, sanitario, cultue politico.
^ problema que se apresenta ao le9islador e que consiste em auscultar as aspiragoes da comunidadc nacional na Parte relativa ao aperfeigoamento das '^cdidas governamentais no setor pre^'dencial. e um dos mais delicados ® 'ntrincados. Reivindica^oes contra'forias. sugestoes irrealizaveis, recla^a?6es prematuras podem facilmente csorientar a atuagao do Governo e Scavemente prejudicar a paz social e a ^stabilidade financeira do pais. Falta
® Partes diretamente interessadas a se^Cnidade objetiva que deve ser o atri^^to imprescindivel do legislador.
As propostas e aos conselhos de tec^'cos independentes cabe, pois. um paPcl de suma importancia, e os Govermodernos tentam de mais a mais libertar, em assunto tao transcencntal e de tao profundas repercussoes. pressao classista de votos demago9'cos e de suplantar-lhe a opiniao autorizada dos especialistas imparciais, ^Unindo-os em congresses cientificos.
^ de fato, as conclusoes livremente dcoatidas cm conclaves representatives
Rudolfdos erudites na materia constituem as mais valiosas contribui?5es para a orientagao dos poderes piiblicos, indicando-lhes nao uma miragem utopica mas sim o furao certo que a politica social deve seguir.
Neste particular o Brasil tern a invejavel boa sorte de ver a sua legislagao social entregue aos cuidados de tecnicos altamente competentcs. imunes as solicitagoes partidarias, e de poder inspirar-se nos conselhos equilibrados forraulados, no dominio de seguro social, por varios congresses recentes. revestidos da incontestavel autoridade de competencia tecnica. Encarada desde muito tempo pela solicitude constante do proprio Governo do Presidente Getiilio Vargas, ansioso de aprimorar sempre mais a sua obra previdencial, a reforma. quer parciai, quer geral. do se guro social brasileiro podera agora ser empreendida, sem precipita^oes espetaculares, tendo em devida conta as opinioes de peritos que livre e espontaneamente colaboraram na fixa^ao das tcndencias atuais da previdencia do Pais.
As ultimas manifestagoes que focalizaram as linhas mestras que futuramente a estrutura do seguro social brasi leiro deveria observar concretizaram-se nos debates e nas conclusoes ou resolu^oes de tres congresses, todos realizados no segundo semestre do ano de 1943 na Capital da Republica. Eram a 11." Conferencia Interamericana de Advogados (Comissao de Legislagao In-
dustrial. Economica e Social), o Congresso Juridico Nacional (Comissao de Direito Social e Legislagao Trabalhista) e 0 Congresso Brasileiro de Economia (Comissao dos Pianos Internacionais e de Carater Social). Embora desprovidas da consagragao oficial. o valor das recomenda^oes adotadas decorre do prestigio das entidades organizadoras dessas reunioes, do elevado nivel das discussoes nas suas comissoes e da importancia intrinseca das teses apresentadas, bem como do concurso de abalisados tecnicos brasileiros que ocupam lugares de destaque na vida academica ou na alta administracao federal, estadual ou autarquica do Pais '— basta mencionar, entre outros, os nomes de A. F. Cesarino Junior. Aguinaldo Miranda Simoes, Egon Felix Gottschalk, Evaristo de Morais Filho.

Helvecio Xavier Lopes, Joao Carlos Vital, Moacir Cardoso de Oliveira, Oscar Saraiva, Rui de Azevedo Sodre, Vasco de Andrade.
Entre os assuntos tratados encontram-se os mais variados problemas, das mais abstratas generalidades ate os mais pormeoorizados detalhes. Alguns aspectos entretanto sobressaem pela relevancia que Ihes cabe como verdadeiras pressuposi^oes da futura organiza^ao previdencial do Brasil. Sao questoes basicas do seguro social, tais como: a extensao do campo de aplicaQao; a racionalizagao da gestao administrativa; a estrutura do regime financeiro: a constitui(jao dos beneficios em dinheiro: a intensifica^ao dos beneficios em natura; a coordena^ao internacional.
Competira as autoridades estabelecer entre as diferentes sugestoes a hierarquia de urgencia e fixar a prioridade na realizagao das medidas propostas, depois de ter examinado a exequibilidade, as conseqiiencias que acarreta-
riam e o custo no qual implicariam. Com efeito, e de se supor que nas partes que necessitariam modificagoes substanciais a transformagao s6 procedera paulatinamente e que em vez de uma adogao integral e imediata dos programas elaborados, com as suas profundas repercussoes. so se tentara uma lenta aproximagao da legislagao vigente ao ideal formulado, evitando-se as crises de uma repentina transfiguragao radical. A decisao nao apenas sobre a oportunidade, mas tambem s6bre a presteza com a qual deverao ou poderao ser atendidas as resolugoes de congresses cientificos e de indole essencialmente politica e nao esta necessariamente em relagao direta com a insistencia com a qual essa ou aquela medida foi reclamada. O legislador, na sua atuagao eminentemente pratica, deve, as vezes. obedeccr a contingencias dissemelhantes das que norteiam o tecnico nas suas pesquisas preponderantemente teoricas, embora estas tenham via de regra, que fundamentar e orientar aquelas.
Assim e interessante notar que a ex tensao do regime de seguro social a novas categories da populagao, ate agora ainda, nao beneficiadas pela legislagao brasileira, foi sugerida pelos tres congresses independentemente e, apesar disso, em termos bastante parecidos.
A formula mais vasta, mas, ao mesmo tempo, mais prudente foi adotada pelo Congresso de Economia, Postula, no item 8 das Conclusoes da VI." Co missao apresentadas pelo Sr. Joao Car los Vital ao Plenario que as adotou por unanimidade, "a completa democratizagao e nacionalizagao do seguro social", e alega que para este fim "i
imprescindlvel procurar a sua generalizagao". Todavia, tal extensao deveria ser "precedida de medidas assistenciais apropriadas, e empreendida por etapas, tendo-se em vista as peculiaridades das diversas profissoes, as possibilidades administrativas e as repercussoes economicas". A Confercncia Interamericana de Advogados por sua vez reclawou tambem, um sistema de previdencia obrigatorio que ponha a coberto de todos OS riscos normais da existencia todos OS individuos, abrangendo-os num regime solidarista de seguro so cial".
Sem prejuizo da reclamada generali-2agao do seguro social, a sua aplicagao ^ determinadas classes economicas ou Profissionais foi tambem solicitada, tal^cz como medida precursora da proPugnada ampliagao a populagao inteira.
Especial atengao mereceu ao Con gresso de Economia a extensao do se guro social ao meio rural, e neste senI'do foi adotada a seguinte rcsolu^ao: ® necessario encarar desde ja o pro- ^lema de um amparo adequado aos traalhadores agricolas". O mesmo desejo formulado pela Conferencia Interarnericana de Advogados,- recomendando que aos trabalhadores rurais se)am atribuidas, tanto quanto possivel, vantagens concedidas em geral aos trabalhadores urbanos". E o Congresso Juridico Nacional insistiu em que o seguro social obrigatorio contra os ®cidentes do trabalho comprcenda todos OS assalariados, qualquer que seia a sua atividade profissional, incluindo tambdm os agricolas".
O amparo dos profissionais liberals pelo seguro social foi exigido pela
Conferencia Interamericana de Advo gados que pediu "que na apIica?ao dos seguros sociais fosse dada ampla protegao aos profissionais liberais, como aos demais trabalhadores". O Congres so Juridico Nacional salientou a necessidade "de ser tornado extensive a todos OS que executam trabalho intelectual ou tecnico. o regime de previdencia social".
Os problemas organizacionais. tao importantes e series num pais novo em ple na evolu?ao administrativa, foram abordadosjna recomendagao do Congresso Juridico Nacional na qua! observa "que a Iegisla?ao social do Brasil. no future, devera ser orientada no sentido de um entrelaqamento organico entre os sindicatos e as institui^oes de seguro so cial, uma vez que os sindicatos profis sionais e OS Institutes de seguro social tern uma profunda afinidade teleologica e uma origem comum, dedicandose ambos a prcte^ao dos trabalhadores contra as vicissitudes da vida". O Con gresso da Economia insistiu na nccessidade de "simplificar e dar maior eficiencia aos aparelhos administrativos incumbidos da gestao do seguro so«iai no Brasil", acrescentando que "a ges tao do seguro contra os acidentes dp trabalho e as doenqas profissionais deve competir a orgaos especializados do seguro social, dirigidos pelas en tidades de classe, nos moldes de SENAI".
Os aspectos economicos e financeiros do seguro social foram amplamente discutidos no Congresso de Economia que as resumiu nas suas Recomenda?6cs. Depois de ter lembrado. em 16 pontos, as principais funqocs economi cas do seguro social, o Congresso recomendou "o sistema contributivo para
a cobertura financeira do seguro so cial", especificando que "a participa^ao dos segurados, dos empregadores e do Estado devera ser igual, a excegao da cobertura dos riscos acidentes do trabaiho e doengas profissionais cujo onus deve ser suportado exclusivamente pelos empregadores". Insistiu o Congresso na conveniencia de serem "tomadas providendas para evitar, no recolhimento das contribui?oes, atrazos prejudiciais a gestao administrativa e estabilidade financeira do seguro so cial". Na aplica^ao dos capitals da previdencia deverao ser atendidos "a garantia real e a manuten^ao do poder aquisitivo das reservas. a maior produtividade, o equilibrio da renda e o interesse social das inversoes. Para esCe fim imp6e-se uraa revisao do regime financeiro do seguro social, afim de garantir o melhor aproveitamento do seu patrimonio em sentido lucrativo, de modo a evitar o aumento de contribuiCoes". Lcmbrou ainda o Congresso que "'as despesas com o seguro social nao representam consumo, mas circula^ao •ou conserva^ao da riqueza, nao se tradufindo em encargo gravoso para a coletividade, e sim em instrumento essencial a maauten?ao e a eleva^ao da capacidade economica da comunidade nacional".
A eficiencia do seguro social depende dos seus beneficios. fistes podem apresentar-se quer como beneficios em dinheiro, quer como beneficios em matura. Os beneficios em dinheiro nos jegimes de indenizagao dos acidentes do trabaiho e das doengas profissionais •equiparadas podem ser pagas em for ma de capital (peculio) ou em forma de xenda. O Congresso Juridico Naciona!
pronunciou-se nitidamente em favor desta ultima modalidade. recomendando que as indenizaqoes por acidentes ocasionando uma incapacidade perraanente sejam "pagas em forma de renda, fixada em uma percentagem equivalente a perda do salario efetivo do acidentado, feita a avaliaqio na base do diagnostico medico e tendo em conta as conseqiiencias sociais e economicas do acidente". O Congresso de Economia, preocupado com o nivel dos beneficios e as condiqoes de admissao ao seu gozo, declarou que "os beneficios do seguro social, quando prestados em dinheiro, devem evoluir no sentido de alcangar um valor minimo que atenda ao custeio das necessidades vitais dos segurados". devendo ser diminuido o periodo "nao indenizavel do seguro-doenga.
Ao par do aumento dos beneficios em dinheiro foi pelos tres congresses reclamada uma intensificacao dos bene ficios em nature — e e nesta parte que parecem existir as maiores probabilidades para conseguir a prioridadc de realizagoes das medidas internas preconizadas pelos congresses, obtendo os seus votes tambem a aprovagaa e ratificagao das autoridades. A Conferencia Interamericana de Advogados propos a expedigao de leis de medicina preventiva que permitam valorizar e de fender de maneira eficaz o capital hu mane do Continente". No Congresso Juridico Nacional foi adotada uma recomendagao que exige que sejam fornecidos pelo "seguro social contra os acidentes do trabaiho o tratamento cirurgico, a hospitalizagao e os aparelhos de ortopedia e de protese de que tenha o acidentado necessidade".
O Congresso de Economia considerou "indispensavel unificar os benefi-
cios basicos assegurados pelos nossos regimes do seguro social, unificando. correlatamentc. as condigoes para a ofatengao dos mesmos. e adotando um conceito racional de invalidez". Constatou ainda que "o complcmento fundamen tal de um bom piano de seguro social 2 a garantia de uma assistencia medica ampla, tanto preventiva como curativa. As medidas preventivas deveriam ser incentivadas junto aos empregadores". Neste sentido achou o Congresso "imPtescindivel a instituigao de medidas curativas e preventivas, objetivando a Prevengao e remogao das cau.sas dc in validez".

Com rara concordancia foi tambem salientada pelos tres congresses a ne cessidade de uma cooperagao internaciona] em materia de seguro social. A Conferencia Interamericana de Advoflados insistiu "sobre a uniformizagao 'las normas de legislagao industrial trabalhista a serem adotadas em regulamentagao internacional, como melo Ifridico adequado para assegurar a saude fisica e moral dos trabalhadores
^ garantir a tranquilidade social", bem Como sobre "a conveniencia da unifor'^'Zagao das leis de trabaiho e de preV'dencia social, como meio de fomentar
^ progresso da legislagao social ame^'cana e de obter a maior aproximagao Continental". O Congresso Juridico Nacional recomendou "que no future seja
'lado aos tratados bilaterais e as deci-
®oes da Conferencia Internacional do l^tabalho uma feigao mais geral. resPeitadas as peculiaridades de cada pais. afim de garantir, atraves do direito in ternacional de seguro social, nao so a Paz mas tambem a seguranga social e com ela a prosperidade economica e a
Hberdade politica". Na mesma ordem de ideias o Congresso Juridico Nacio nal se pronunciou em favor do "identico tratamento para os beneficiaries residentes no territorio nacional ou fora dele".
O Congresso de Economia enfim de clarou "que uma generalizagao da protegao dispensada pelo seguro social, um aumento do padrao dos beneficios em dinheiro. uma intensificagao dos bene ficios em natura e uma adaptagao das regras relativas a inversao dos capitals das in^tituicoes do seguro social sao assuntos que deverao ser previstos nos pianos dc reconstrugao para o aposguerra, em todos os paises, e que para esse fim se torna mister proceder. desde ja, aos estudos nacionais necessaries e estabelccer a indispensavel coordenagao internacional atraves da Repartigao Internacional do Trabaiho".
Sao esses, em forma muito resumida, OS pontos essenciais sobre os quais os tres congresses recentes deliberaram, indicando ao Pais e aos seus dirigentes o rumo do seguro social brasileiro. Aceitando-os e realizando-os, com a prudencia que Ihe impoe a responsabilidade pelos destines da Nagao, o Governo transformara o atual sistema, resr trite, de seguro social em um ample re gime de seguranga social, com benefi cios substanciais cm favor de todos que deles necessitarem nas diferentes contingencias da vida, e criara destarte as bases para a implantagao de uma estrutura nacional na qua), como consta tou 0 Congresso de Economia, "o se guro social se impoe como um institute fundamental as verdadeiras democracias, pois que sem ele sera impossivel assegurar a libertagao da necessidade".
Estudos sobre o ramo-vida
(conHnuafao)
Pianos de Seguros (Adotados no Brasil)
Modalidades de Seguros. Numeco de pessoas seguradas. Durccio e /orma de pagamentos dos premises. Lucres.
Planos, quanto as modalidades de SEGUROS •
Os pianos de seguros adotados no Brasil. de acordo com a defini^ao exposta no niimero anterior desta revista, podem ser divididos de acordo com OS tres principals tipos de modalidades de seguros e mais o de A Termo Fixo, que nao se enquadra em nenhum dos tres casos referidos. O quadro anexo apresenta essa distribui?ao.
Planos. quanto ao numero de pes soas SEGURADAS
Por uma mesma apdlice podem estar seguradas uma, duas ou mais vidas: desta forma, quanto ao numero de pes soas seguradas, as apolices podem ser:
Weber Jose Ferreira (Da Divisao-T6cnicaApolices de seguros individuais co muns. Para uma compreensao clara do que seja este tipo de seguros em relagao aos outros, deve-se dizer antes, que OS pianos dos seguros foram, em principio. criados para segurar uma so vida. Em vista di.sso, as apolices dessa classe de seguros sac emitidas em qualquer piano.
A "dura^ao do seguro" varia de acordo com o piano cscolhido pelo segurado, sendo que o prazo de paga mentos dos premios. bem como a forma de OS efetuar variam de conformidade com a sua conveniencia.
Seguro popular — Tambem denominado seguro para empregados ou ainda secure economico com pagamentos mensais, tem por finalidade tornar o seguro-vida acessivel as classes menos favorecidas.
Embora seja para garantir o seguro de uma so pessoa, apresenta alguns pontos de divergencia do seguro indi vidual comum; assim, nao se expede apolice em qualquer piano e o capital segurado nao e de livre escolha do proponente.
2) De seguco individuals. De seguTO em conjunto sobre duas ou mais vidas.
1)
3) De seguro em grupo.
1) Apolices de seguros individuais
As apolices para garantir o seguro de uma so vida, aprescntam-se no Bra sil sob duas formas;

—■ Individuals comuns e de —■ Seguro popular.
Os seguros "popular", "para empre gados" e "economico com pagamentos mensais", embora se destinem a segu rar pessoas menos abastadas, apresentam, tecnicamente ligeiras diferen^as de um para outro: por essa razao, tornase necessaria a explica^ao de cada um:
Seguro Popular
O seguro popular e destinado ao povo. aos empregados de salario medio cre e que desejam estipular seguros de vida para beneficiar suas familias.
Em geral a proposta e aceita sem a exigencia do exame medico, considerando-se como suficiente apenas a apresenta^ao do "questionario" devidamente preenchido pelo proponente, a respeito do seu estado de saude. Somente em casos cujos dados nao forem satisfatdrios, sera exigido o exame me dico.
O capital segurado pela apolice e fixo (1) e pagavel por morte, imediatamente depois de serem apresentados os documentos exigidos na liquidaQao.
O piano adotado e "Vida Pagamer. tos Limitados , cujos premios se ven cem mensalmente, sendo as mcnsalida des constantes, qualquer que seja i idade da pessoa segurada: 40 anos s5o. porem, a idade inicial maxima para a aceita^ao do seguro (2).
A duragao dos pagamentos dos pre mios depende da idade do segurado na ocasiao do inicio do seguro; quanto maior for a idade inicial maior sera a dura^ao dos pagamentos.
O segurado tera direito ao valor de resgate e ao seguro saldado, se tiver pago premios durante tres anos inteicos e consecutivos, essa apolice. porem, nao da direito a emprestimos.
Se no vencimento de um premio fo rem pages, dois ou mais outros premios de uma so vez, serao concedidos tantos % de desconto sobre o total dos pre mios recebidos de uma vez, inclusive o vencido".
(1) •— A quantia segurada e um valor determinado, mas se se apresentar um Candida to com o desejo de efetuar um seguro popular por urua importancia maior. a companhia o admite. Estipula. porem, um limitc maximo, ou seja. quatro vezes a importSncia padrSo do se guro. Ncste caso na ocasiSo do preenchimento da proposta o proponente assinalara no quadro proprio o niimero de apolices que deseja; 1, 2. 3 ou 4. no maximo.
(2) — E aceitflvel, no seguro popular, pro posta de menores com 15 ou mais anos de ida de; OS premios, porem. sSo os correspondentes aos de 21 anos. A proposta do candidate menor nao e aceita sem que tenha a assinatura do pai. mSe ou tutor, com a respectiva permissao.
Nao da participagao nos lucros da sociedade.
Seguros para empregados
Nesta forma de seguro. os premios se vencem mensalmente, sendo o capital de livre escolha do segurado.
As apolices dao direito aos valores de resgate.
Podem tornar-se seguros saldados e ainda concedem emprestimos a segurados, se OS premios forem pages duran te tres anos, sem interrupgao. Eslas apolices podem scr emitidas nos pia
nos:
~ Ordinario de Vida
— Vida Pagamentos Limitados por 20 anos
— Dotal por 20 anos
~ Dotal pagavel aos 60 ou aos 65 anos de idade.
Os segurados podem participar nos lucros da sociedade.
Seguro Economico com Pagamentos Mensais
fiste seguro exige pelo menos cinco candidates para a sua realiza^ao, embora as ap6lices sejam individuals.
Por ser um contrato dcstinado a segurar empregados, a cada um destes compete cumprir as seguintes obriga?6es.
a) assinar a proposta;
b) preencher e assinar o questiona rio medico;
c) autorizar, por escrito, o empregador a descontar mensalmente a im portancia do premio do seguro.
Pela autorizagao citada em c, o empregador fica com o direito de efetuar
o desconto mensal e prestar contas a sociedade seguradora.
As apolices dao direito aos valores de resgate, a conversao em seguros saldados e garantem emprestimos aos se gurados. O capital segurado e de li vre escolha da pessoa segurada, sujeito, porem, a um limite maximo. Estas apo'ices podem scr emitidas nos pianos;
— Ordinario de Vida
— Vida Pagamentos Limitados per 10. 15, 20. 25 ou 30 anos.
— Dotal 10, 15. 20, 25 ou 30 anos.
fistes seguros podem ser com ou sem Participagao nos lucros das sociedades.
2) Seguro em conjunto sobre •^UAS ou MAiS VIDAS
O seguro "em conjunto sobre duas mais vidas" tambem denominado conjunto sobre duas ou mais ca' institui que, ao primeiro faieci^ento, obrigara a seguradora a pagar segurados sobreviventes, a quantia ^stipulada na apolice, ficando entao o contrato cancelado. No piano Dotal, se ^odos OS segurados sobreviverem ao Vencimento do contrato. a quantia sera P®ga a todos ou ao bcneficiario indica^o na proposta.
Sao exigidas propostas para cada se9urado e todos se submetem ao exame Qiedico.
Em geral, esta classe de contrato ser vo para segurar:
— marido e mulher ou
— socios de firmas comerciais, in dustrials, etc.

A apolice pode ser emitida nos se guintes pianos:
— Ordinario de Vida
— Vida Pagamentos Limitados por 10, 15, 20, 25 ou 30 anos
— Dotal 10. 15. 20, 25 ou 30 anos.
No memento existe no Brasil apenas "seguro em conjunto sobre duas vi das"
No seguro-vida a idade do segura do no inicio do seguro e o elementoprincipal para o calculo do premio: nos seguros em conjunto sobre duas vidas. quando ambos os segurados possucm a. mesma idade, nao havera dificuldade para o encontro do referido premio; sendo diferentes, e mister calcular primeiramente a "idade media atuarial". Esta, tambem denominada "idade comum", ja se acha devidamente calculada em tabelas especiais. Para a obtengao dessa idade na rcferida tabela,estabelecem-se deantemao as seguintes normas:
a) encontra-se a diferenga entre as. duas idades;
b) procura-se a diferenga encontrada na coluna 1 da tabela;
c) o numero da coluna 2, na mes ma linha do numero da coluna 1 correspondente a diferenga de idades, deve ser acrescentado a idade menor;
cf) o resultado obtido e a idade me dia atuarial.
Para exemplificar, estipulemos o seguinte problema: "Achar a idade me dia atuarial equivalente as idades 34e 50 anos".
Para a resolu^ao, usemos a tabela da sociedade X:
Na coluna "idade do segurado mais mogo" veremos 25 e na linha "idade do segurado mais vclho" encontraremos 30: correndo os dedos nas diregoes indicadas pelas. setas, acharemos na jun?ao a quantia de Cr$ 35,92, premio que devera ser cobrado para sustentar um seguro em conjunto sobre duas vidas de Cr$ 1.000,00 no piano ordinario de vida.
As apolices desta classe de seguro podem participar ou nao nos lucros das sociedades.
3)
1.°) Acha-se a diferensa entre as idades dadas: 50 —^ 34 = 16
2.°} Procura-se na tabela, coluna 1, o niimero 16
3.°) Na coluna 2. encontra-se o nii mero 11 correspondente ao 16 da co luna 1

4.") O 11 representa o niimero de anos a serem acrescentados a menor idade; portanto, a idadc media atuarial pedida e: 34 11 = 45 anos.
Sem a necessidade de determinar a idade media atuarial, ha socicdades que solucionam o caso dos segurados com idades diferentes, utilizando-se de uma tabela, onde ja se encontram os premios a serem pagos. fi uma tabela de duas entradas em que ha uma coluna com "idades dos segurados mais mo?os" e uma linha com "as dos mais velhos" ou vice-versa. Assim, para exemplificar, vcjamos o caso de duas pessoas, uma com 25 e outra com 30 anos e que desejam fazer um seguro em conjunto no piano Ordinario de Vida. Vejamos a tabela abaixo;
SEOVnO EM COSJUNTO s6bRE Dl'AS VIDAS
PI.A.SO OBOINAQIO DK VtDA PRfiMiOS ANL'AIS
Aos novos empregados, e permitida a inclusao depois de completarem um estagio de tres meses de servigo na em presa: logo apos esse periodo, deverao pedir inscrigao. Aos que nao se inscreverem dentro dos 30 dias imediatos ao estagio e se mostrarem desejosos de tomar parte no grupo. terao de submeter-se a exame medico.
Para que o seguro possa entrar em vigor e necessario que, no minimo, 75% do total de empregados efetivos estejam inscritos e que essa percentagem nao seja inferior a 50 pessoas (5).
Esta forma de seguro destina-se a segurar os empregados de estabelecitientos comerciais, industriais ou outros, Por meio de uma apolicc denominada mestra". emitida cm nome do emprepador, que e o estipulante do seguro. ^ada segurado por sua vez recebera uin "certificado" no qual estao regista^os a importancia a ser paga e o nome do beneficiatio.
Nao e exigido o "exame medico", as sim como nao ha limite de idade, desde que o grupo segurado possua 50 ou umis vidas (3). Desta forma, para que empregado sej'a segurado, basta que Se encontre em pleno gozo de suas ati^idades na data da emissao da apolice da empresa onde trabalha.
Os empregados aposentados nao estarao cobertos e o seguro cessara autof^aticamente para os que se aposenta^®m ou sairem na vigencia da apoli ce (4).
Os empregados que se encontrarem doentes ou em licenga na data da emis sao da apolice, poderao ingressar no 9cupo, ao voltarem ao servigo ativo.
(3) _ Em casos especiais 6 permitido gruPos de menos de 50 pessoas.
(4) — E' facultado ao empregado que deio emprego o privilegio de continuar segufo, na base de apolicc individual e de acdrdo Com a taxa correspondente, desde que a convcrsSo se faga ate 30 dias apds a saida do emprego.
Quanto a pessca que paga o premio, o segur^o em grupo pode ser:
— Contributdrio (6)
■— Nao Contributorio (7)
£ "contributorio" quando o empregador paga uma parte dos premios e os empregados uma "quota fixa" tirada dos ordenados (8)
fi "nao contributorio" quando o empregador paga o premio total (9)
Os premios poderao ser pagos anual, semestral. trimestal ou mensalmcnte, sendo esta forma a mais usada. Sao pa gos adiantadamente pclo empregador.
O piano de seguro aplicado e o "tempotario renouauef snualtnente".
(5) — Quando o niimero de empregados do grupo tiver menos de 50 pessoas. para a ex-pedi^ao da apolice c necessario que no mini mo 85% do total de empregados efetivos es tejam inscritos, c esta percentagem nao seja nunca inferior a 25 pessoas. Sdmcntc neste ca so, a idade maxima inicial admitida no grupo e de 55 anos, e 2 c o niimero maximo de apolices que podera ter um segurado.
(6) — Tambcm denominado "contributirio"■
(7) — Denomina-se tambem "rao coniri' butario'.
(8) — Para a expedigSo de uma ap6lice no seguro em grupo de forma contributdria. ha sociedade que exige a inscri^So pelo menos de 75% do total dc empregados.
(9) — Para a expedigSo de apdlice na for ma nao contrihutdr/a, hi sociedade que exige 100% de inscrigao dos empregados.
As importancias seguradas para cada pessoa segurada variam de Cr$ 3 000,00 no minimo c Cr$ 4 000,00 no maximo (10), dependendo do volume e da natureza do grupo segurado.
As importancias seguradas para cada pessoa, sao estabelccidas a vontade do empregador e nenhum empregado podera determinar a fmportancia do seguro.
As importancias a pagar para cada segurado. em caso de morte, podem sec estipuladas pelo empregador por quatro formas distintas:
a) Quantia uniforme para todos os componentes do grupo. '' -
b) Quantia uniformC' determinada para cada categoria ou classe de empregados.
c) Quantia de acordo com os vencimcntos mensais ou anuais dos segurados, seguindo uma escala escolhida.
d) Quantia fixada de acordo com o tempo de servi^o, ou seja, iniciando-se com a " importancia segurada minima deterrainada e aumentando de ano para ano ate alcan^ar a quantia maxima permitida.
De todas essas formas, c a citada em c a mais empregada.
Segundo as condigoes dos riscos, os seguros em grupo dividem-se em:
— seguros em grupo para riscos comuns.
— seguros em grupo para riscos preferidos.
Aqueles sao aplicados para qualquer empresa e qualquer empregado, independentemente do tipo de servi^o, enquanto destes s6 poderSo fazer parte
(10) — E mister dizer que esse maximo so pode ser ultrapassado em casos excepcionals. Nas apdiices segurando grupos de menos de 50 pessoas. a importancia maxima para cada segurado nao ultrapassa a Cr$ 10 000,00 seudo a minima de Cr$ 5 000,00.
riscos considerados como otimos, ou sejam, riscos selecionados.
Para que um grupo possa ser considerado como de riscos otimos e necessario preencher as seguintes condigoes:
a) ter o patrao feito a selegao dos seus empregados mediante exame me dico antes de admitl-los;
b) ser o trabalho dos empregados exclusivamente de escritorio:
c) serem as salas de trabalho higienicas e confortaveis;
d) serem no minimo 1 000 as pes soas inscritas no grupo:
c) ser o capital medio, no minimo. igual a Cr$ 15.000.00 por segurado (11).
PlANOS, QtlANTO A DURAQAO E FOR
Em alguns pianos, a "duragao de pagamentos dos premios" confunde-se com a duragao do seguro"; como. por exempio, no piano Dotal por 20 anos; o segurado pagara premios durante 20 anos e a duragao do seguro e de 20 anos. Poderia tambem o segurado pagar o premio de uma so vez. Em geral esses pagamentos terminam antes do vencimento dos seguros.
Pelo exposto no exempio adma, os premios a serem cobrados para a manuten^ao de um seguro em qualquer piano, podem ser pagos de uma so vez ou parceladamente. Desta maneira a forma de pagamentos pode ser:
— a premio unico
— a premios periodicos (12).

(11) — As condicSes supra nSo sSo as mesmas cm todas as sociedades.
(12) — Tambem dcnominados "a premios csca/onados", "a premios fract'onados"
O pagamento e "a premio unico", ..quando segurado liquida de uma sd vez 3 sua obriga?ao para com o segurador.
S a premios periodicos", quando o pagamento e feito parceladamente, podendo, por esta forma, efetua-lo anual, semestral, trimestral ou mensalmente.
A forma mais usada de pagamentos premios e a "anual": e por ser a roais comura, e que os premios encontrados na Tarifa estao calculados na base de 1 ano; para facilitar os paga'nentos anuais, podem eles ser fraciooados em:
— semesfrais
— trimestrais
fistes fracionamentos estao sujeitos a cobran^a de sobrecargas, para compen-
•®3r a divisao dos premios em parcelas
•^0 ano.
Para a obten^ao da prestagao semese bastante multiplicar por 0.52 o premio anual. Esta fra?ao c proveniente taxa de um semestre, mais 4% da ^axa semestral.
Calculo
Seja 1 ano = 100%
Vi ano ou 1 semestre 100%
— 50% = 0.50 (taxa semestral) 4 % = 0.04 .0.04 X 0.50 = 0.02 (sobrecarga) 0.50 + 0.02 = 0.52 (rcsultado)
Para a presta?ao trimestral, multiplica-se o premio anual por 0.265; prove niente da taxa de um trimestre, mais 6% da taxa trimestral.
Calculo
Seja 1 ano = 100%
K do ano ou 1 trimestre = 100%
= 25% = 0.25 (taxa trimestral)
6% 0.06
0.05 X 0.25 = 0.015 (sobretaxa)
0.25 + 0.015 = 0.265 (resultado)
Os seguros, cuja'cobranga dos pre mios e -feita mensalmente, estao sujei tos a sobrecarga de 8% por motivo do fracionamento do premio anual (13).
Citemos, para exemplificar, o caso de um individuo de 21 anos de idade que quer fazer um "Seguro Economico a Premios Mensais" no piano Ordinario de Vida, sem participagao nos lucres da sociedade. Tera de pagar mensal mente Cr$ 1,98 para cada Cr$ 1 000,00 de importancia segurada; ao passo que se o premio fosse pago anualmente teria de desembolsar Cr$ 22,12 por Cr$ 1 000,00. Observemos como e encontrado o fracionamento mensal do premio de um ano;
Cdlculo
Cr$ 22,12
12 = Cr$ 1.84 (premio relativo
a 1 mes, sem sobrecarga)
8 X CrJ 1,84
JOO = CrJ 0.14 (8% de carrcgamento s6brc o premio mensal)
(13) Exceto o "seguro para emprega dos".
Cr$ 1,84 + CrS 0,14 = Cr$ 1,98 (prfmlo a pagar mensalmeote).
Alguns pianos de seguros apresentam particularidades especiais na for ma de pagaraentos do premio: em al guns pela sua estrutura tecnica, o pagamento deve set efetuado de uma so vez como^no seguro de "renda vitalicia imediata", que e um piano exclusivamente" a premio unico". {18) Em outros, OS premios podem ser cobrados tanto de uma so vez, como periodicamente tais sao o "ordinario de vida". o dotal", etc. Ha ainda os de premios cobrados na forma periodica, exclusivamente.
A duragao de pagamentos dos pre mios periodicos pode set:
por prazo Jimitado e por toda a dura^ao do contrato.
No seguro "Vida Pagamentos Limitados", o premio e pago periodicamente e por prazo limitado, enquanto no Ordinario de Vida", o premio e pago periddicamente e por toda a dura^ao do contrato.
PlANOS, QUANTO AOS LUCROS
Quanto aos lucros, as apolices podem ser: com participat;ao nos lucros sem pacticipafio nos lucros.
(18) — Ha sociedades que nSo admitem a cobran^a de premio unico em determinados pia nos. medida motivada pela experiSncia prStica de comdrcio, ou por convenilncias prOprias, etc.
Apenas em .determinados pianos e admitida a participa^ao nos lucros: entre eles podemos citar como mais comuns:
— Ordinario de Vida a premioa constantes
I— Vida Pagamentos Limitados a premios constantes:
— Por 10 anos
O Icvantamento dos riscos de algodao no interior do Estado de Sao Paulo
I — Introdu(ao
■— Dotal a premios constantes:"
- Por 10 anos
15
" 20
25
— Dotal Pagavel em Idades Prefixadas a premios constantes:
Pagavel aos 45 anos
O Decreto-lei n.° 2 063 (Regulamento das Operagoes de Seguros e sua Fiscalizagao), pelo art. 89, paragrafo unico, nao permite que as condi^oes ou formas de participa^ao nos lucros tenham carater tontinelro.
A freqiiencia de sinistros vultosos em riscos de algodao, no ano de 1943, levou o I. R. B. a tomar providencias ^niediatas, no sentido de acautelar os mteresses economicos dos segurados, dos seguradores e do proprio Estado. Evidenciou-se, de inicio, como causa principal desses sinistros, mas nao ex clusive, a acumula^ao de estoques no interior do Estado de Sao Paulo devido a deficiencia dos meios de transportes. Embora reconhecendo essa verdade, principal argumento invocado pelas classes interessadas, o seguro, que se 'cge por principios tecnicos, deve apreciar objetivamente os riscos tais como se apresentam, isto e, examinar as condidoes fisicas dos mesmos, adotando ^edidas especiais sempre que a situa5no se apresente reconhecidamente anormal.

Com o objetivo de assegurar a jusb?a e a eficiencia das medidas a serem ^dotadas. decidiu o I. R, B, efetuar um Jevantamento complete dos riscos de ®^godio. As inspegoes cntao rcalizadas ^ostraram que, em geral, negociantes e 'ndustriais nad dedicam toda a atendao 9evida as causas que poderiam aumcn^ar a probabilidade de sinistros, fisse levantamento se fez com duas "npoitantes finalidades:
a) possibilitar. desde logo, a fixaqao taxas adicionais justas:
b) fornecer os dados necessaries a organizagao de uma tarifa racional, ja em estudos.
Os interessados poderao argumentar 9ue a tarifagao em nada resolvera a situa^ao angustiosa que atravessam por falta de transportes. Note-se, entretanto, que, do ponto de vista do segu-
rador, a cobran^a de adicionais se justifica porque as taxas de premios habitualmente cobradas foram estabelecidas para epocas normals, o que nao ocorre no momento pelos motivos acima ex— postos.
A tarifagao racional nao obcdecera a um processo empirico, pois cada usina tera um tratamento especial, atendendo: as suas condigoes particulares. Julgamos qi/e assim se obtera um resultado de relevante alcance: movimcntar os interessados, charaando-lhes a aten^ao para a necessidade de melhorar os ris cos, de modo a que ofere^am maiores meios de preven^ao contra incendios.
Abstraindo da ideia da escassez de transportes, cuja solugao integral nao se pode pretender em face das dificuldades que o Pais atravessa, resta-nosapreciar os riscos sob o ponto de vista do seguro-incendio.
II — Ezecugao do service
Com o objetivo de uniformizar a aqaodos inspetores e esclarecer quais oselementos que mais interessariam ao estudo dos conjuntos segurados, para efeito de tarifa^ao racional, a Divisao Tecnica do I. R. B. expediu instrugoescompletas sobre o assunto, estabelecendo:
Finalidade — Um perfeito conhecimento da situagao relativa dos riscos de algodao, ou seja, da posi?ao dosmesmos em rela^no as seguintes prin cipals referencias:
a) outros depositos, maquinas, descaro^adores, tulhas, armazens, etc., dealgodao, do mesmo segurado ou de ou tros;
b) linhas ferreas, indicando a passagem da linha principal da estrada c dos desvios particulares:
c) outros riscos industrials ou comerciais de importancia na localidade. que possam aumentar, sob o ponto de vista do incendio, a periculosidade do risco de algodao e vice-versa;
d) estradas de' rodagem. cursos dagua (rios), etc.
Providencias — O inspetor devcria;
а) obter plantas das cidades e vilas:
б) assinalar nas plantas; as principais ruas, estradas e rios; as linhas ferreas e os desvios: os riscos de algo dao, indicando os segurados, se se trata de dcpositos ao ar livre, armarens, descaro^adores, etc.: e os principais riscos comerciais e industriais nas proximidades;
c) farer plantas detalhadas das prin cipals quadras, na escala de 1:5 000,
ConcenteafSo de grandes valores scgurados em pequcna area. Notc-se a deficiencia de isalomcnfo. sempre que a planta geral obtida obedecesse a escala inferior aquela ( denominador maior que 5 000 ). Nessas plantas de detalhes deveriam ser indicados, na parte su perior, 0 nome da cidade e os quadros correspondcntes da plan ta geral. O niodelo apresentado a seguir da uma ideia dessas providencias.
Relatobios — Transmitir, mediante relatorio, conforme o padrao organizado pclo I. R. B., impressoes sobre os conjuntos inspecionados, comentando OS aspectos mais interessantes do ponto de vista da periculosidade. apresentando sugestoes para a divisao de riscos para fins de seguros e ilustrando seus trabalhos com fotografias. Os relatorios, completados com os elementos acima, se comporiam da planta baixa dos conjuntos e das seguintes informa^oes sobre os riscos:
a) area construida e ao (ocupada e desocupada):

CROOUIS-MODELO CIDADE DE IRBINA
ESCALA 1.5000
Detaihe dos quadros C.DeE, 6e7
ar livre
b) distancias minimas das pilhas;
c) proteijao contra incendio, indi cando: limpeza, dire^ao dos ventos lo cals, numero de hidrantes, mangueiras, extintores, toneis e baldes dagua, vigias diurnos e noturnos, encerados, capacidade das caixas e reservatorios dagua;
CHI) S 0 0
inti:rpreta"c^
LINHA FERREA - TRONCO
UINHA FERHEA - OESVIO
LIMITES DE Area ao ar livre ocupada POR MERCAOOHIA#
CURSO O AQUA
AlQOOAO EM CAROCO
ALGODAO EM FAKOOS PRENSAOOS
CARO<;0 DE ALGODAo
LINTERS
TORTA
Oleo de ALGOOAO 0
SACARIA
OUTRAS MEHCAOORIAS
TULHAS
d) tipo e capacidade dos descaro?adores e se movidos a eletricidade, vapor ou oleo;
c) distancias maximas, medias e minimas das pilhas entre si e em rela<;ao as constru^oes abertas, mistas ou inferiores e as solidas ou superiores;
/) estoques, no dia da inspe^ao, em cada secgao e em depositos ao ar livre e rcspectivos valores em risco.
Dados numericos — A complexidade do service c 0 grande numero de maquinas a inspecionar. codas situadas nos pontos nais diversos do ii-ta:lo de Sao Paulo, tornaram inuito trabalhosa a tarefo de levar a bom termo a empresa a que se propos o I.R, B.
Apesar das deficiencias de transportes, que acarretaram aos inspctores dificuldades incalculaveis. foi , reaiizar todos os serviqos dentro do prazo de dois mescs.
possivel
Apresentamos, a seguir, os principals dados numericos, que justificam o vulto dos services executados, bem corao as despcsas realizadas:
s) Numero de quilometros percorridos
b) Numero de cidades
c)
Usinas 280 Depositos 62
d) Numero de croquis
e) Numero de fotografias
f) Medias:
20 354 121
14 pai'i//i&s em ccmunicagao, ocupando uma area de mats de 3 000 mefros quadrados.
Custo medio f>or localidade Cr$ 309,52

Gusto medio por inspecao Cr$ 109,51
Custo medio por Km. pcrcorrido Cr$ 1,84
Adiante apresentamos o cartograma das localidades percorridas e o numero de inspccoes realizadas, por cidade.
Ill Consideracoes decorrentes do levantamento realizado
Divisao em riscos isolados
A divisao dos complexes segurados em riscos isolados e sempre temeraria e de conseqiiencias por demais aleatorias, em se tratando de algodao. Reconhecendo isso, o I. R. B. nao procura dividir cm riscos os bens localizados em recintos de descarocadores de algodao, visto como e sobejamente conhecida a
Usina adaptada c de conslrugoo antiquada.
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acentuada tendencia dos segurados. na epoca das safras, a prejudicar sisteraaticamente as separatees porventura existentes entre os riscos.
A conceituatao do risco linico, nesses cases, nao e, evidentemente. satisfatoria, per basear-se em criterio sub^ jetivo. Devemos, porem, reconhecer. atendendo as circunstancias, que e pratica e a mais prudente, se levarmos em conta que os elementos de classificatao — localizatao, ocupatao e construtao — sofrem, nesses tipos de risco, a influencia de fatores muito particulares que podem variar com a regiao, o segurado, as condigoes e recursos da usina, conforme sc depreende dos comcntarios abaixo.
LocALlZAgAo — As maquinas, em sua grande maioria, esfcao situadas a margem dos leitos de estradas de ferro e muitas delas em locais absolutamente improprios, pcla proximidade de pateos de manobras e de aclives de linhas fecreas.
A positao do risco cm relatao aos ventos dominantes na regiao e tam-
bem de suma importancia, pois deia depende serem ou nao as distancias consideradas suficientes. fi o caso de bens unistrados por propagatao de fogo de riscos dis tances 20 metros ou mais, quando em outros casos a distancia de 5 metros foi suficiente para os isolar.
OcuPA^Ao — Nos riscos de algodao ha sectoes que estao sujeitas a freqiientes variatoes de ocupatao. Nos depositos, principalmente, por necessidade de aproveitamento de espago ou por interesses da industria, e comum a substituigao dos bens armazenados.
fi tambem habitual a instalagao, num mesmo predio, de maquinas de algodao, cafe e cereais, que funcionam nas epocas proprias a cada safra. Tal fato nao chega a afetar o conceito do risco flsico, se orientado em sentido racional e prudente, evitando-se a confusao de indiistrias, que as vezes se verifica, em que maquinas de beneficiamento de cafe funcionam numa mesma secgao, ao lado de sacos de algodao. Isto para nao citarmos casos piores.
CONVENCdES
— E.F. SOROCABANA
— EF NOROESTt DO BRAS'l

~ Cia.Pauusta ot Estradas DC FkR
Cm DC EF Dourado
— EF. Akaraquara
ClA-FeRROVIARIA SaoPaulo-Qoiai
— CiA.MooiANA DC Estradas deFE
— SAoFauloPajlway.Co
Estado DE SAO PAULO
CaRTOCRAMA das L0CAUDADS5
CdJAS USINAS D£ BENCFICIAMefJTO DE ALGODAO FOHAM INSPECIOHADAS PDLO IR.B.
INSPECOES REALIZADAS

Pcedio de madeira com vizinhanga perigosa.
O que Mcou constatado, contudo, e que, com poucas ^xcegoes, o usineiro tern em Vista, unicamente, a possio'lidade de maior rendimen^0 com o maximo aproveitainento de todos OS recur®os, muito embora aumente joprevisivelmente a proba■I'dade de ocorrencia de sinistros.
Em periodo de beneficiamento, mais grave _se torna o problema, quando sc restringcm sensivelmcntc os recursos de aproveitamento de espagos, porisso que o algodao ainda em carogo requer. naturalmente. maiores areas, ja por sua natureza, ja pcla cxpectativa dc sua transferencia para fins dc beneficio. Diversos segurados possuem armazens particulares ou os alugam. Quando ha falta de predios aproveitaveis para tal fim, recorrem aos depositos ao ar livre.
Waferia combiisUvel so lado da iisina.
A habitual ma disposigao das merca Qorias depositadas agrava 0 risco ^onstitui sempre elemento favoravel a propagagao dc fogo.
A faita de transportes, JTiotivando acumulo de estoques, pos em evidencia a ^apacidade exlgua dos ar'^azens nas usinas de bencficiamento. Ual o encon^rar-se em algumas, cujo 'rabalho ja terminara, far'los de algodao depositados sala das metquinas, nos dep6sitos de carogo e atfe Qas proprias tulhas.
Muitos gerentes, alheando-se aos inconvenientes que seu procedimento apresenta, nao distribuem, de maneira equilibrada. seus estoques pelas sec-

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^oes. Pode citar-se, a guisa de exemplo, o caso concreto de uma usina que, com cerca de meia centena de pilhas ao tempo, muitas das quais de aigodao em carogo, tinha, no dia da inspesao, 8 tuIhas, com capacidade para 90 000 arrobas, totalmente vazias.
Foram constatados iniimeros cases de • saloes de maquinas aproveitados para deposito de aigodao em caro^o e derivados, conquanto houvesse espagos disponivcis em outras dependendas.
CoNSTRugAo — De um mode geral, OS predios utilizados para usinas de aigodao nao foram constniidos para esse fim. Nem ao menos ha a preocupagao de adapta-los convenientemente.
Assim, a adaptagao intecna dos pre dios nao obedece aos requisites indispensavcis a uma adequaii instalagao. Ante a necessidade de ampliar, reduzir.
criar secgoes, nao se preocupa o segurado em faze-lo como convem. Uma rustica parede de meio tijolo constitui, para ele. separagao satisfatoria. Aeon- ~ " tece algumas vezes que, da adaptagao do predio, resulta ficar o corta-fogo de- » sarticulado da parede divisoria, demolida aqui e reerguida acola.
Predominam nas usinas de aigodao as construgoes solidas, antiquadas, porem, e mal conservadas.
As construgoes metalicas utilizadas por alguns segurados oferecem maiores probabilidades de sinistros totals.
Para evitar que as. mercadorias sejam postas ao ar livre, nao raro, fazem os segurados erguer, como acrescimos. barracoes de madeira, juntos ou ligados aos predios principals.

Essa medida traz o inconveniente de prejudicar as condigoes de seguranga dos predios. aumentando a probabilidade de maiores danos em caso de sinistro. Assim, se evitam, por um lado, OS males da mercadoria exposta, contribuem, por outro, para agravar os riscos.
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tentes, sao deficientes por falta de altura ou de espessura, ou prejudicados por nao vencerem os beirais ou pela influencia de claraboias confrontantes e outras aberturas.
As cortinas onduladas duplas coiocadas em paredes de zinco e observadas em algumas inspegoes nao satisfazem aos requisites tecnicos de construgao, como ainda as paredes nao ofeiWercadon'a ao ar livrc, na via piiblica, dcsprotegida, jmal recem qualquer meio de seempilhada e muito pr6xima do pridio. guranga contra incendio.
tras deveriam influir no julgamento e taxagao dos riscos.
As construgoes abertas — galpoes preferidas pela facilidade que oferecem a descarga do aigodao, apresentam pe^'go irainente de incendio devido a proximidade de vias ferreas, logradouros Piiblicos e fabricas, pois uma simples faguiha desprendida das locomotivas ou chamines pode provocar grandes si nistros.
As secgoes em franca comunicagao
Ou sob a mesma cumieira contribuem para a mais rapida propagagao do fogo. gue, de outra forma, ficaria limitado ao seu ponto de origem e seria mais facilmente dominado. As proprias tulhas, secgao das mais perigosas devido a fa cilidade e rapidez com que se desenvolve o incendio no aigodao solto. estao localizadas no interior dos predios, geralmente separadas por simples divisoes de madeira.
ViziNHANQA — Nas maquinas de aigodao a vizinhanga nao tern merecido, por parte dos segurados. a atengao que seria de desejar. E bem verdade que, na maioria dos casos, o fato independe da vontade dos usineiros, que nenhuma medida decisiva podem tomar no sentido de evitar que seus riscos sejam agra-
Meecadoria apoiada a pridio de consfrufSo de madeira. Note-se a {alta de Jimgeza do terreno e peoximidade da via [irrea.
Ao examinarmos internamente as construgoes, ressaltaram as iniimeras divisoes de madeira, ocorrendo-nos, de imediato, que nao so as paredes mes-
Raros sao os isolamentos eficientes encontrados entre secgoes ou predios. Via de regra, as paredes nao atingem ^ espessura regulamentar; as aberturas nelas existentes sao protegidas ou fechadas por cortinas onduladas, portas combustiveis e outras sem os requisites estipulados pela "regulamentaqao da CONSTRUgAO DE PORTAS E JANELAS ISOLADORAS"; e OS corta-fogo, quando exis-
Pilhas com lalta de ma! cobertas.
vados, poster omentc, pela instala^ao de indiistrias de terceiros nas proximidades.
A colabora?ao entre os proprietaries de indiistrias vizinhas, com o fim de se protegerem miituamente contra a possibiJidade de propagagao do fogo, seria uma medida logica, inteligcnte e, sobretudo, prudente.
So ao instaiar uma usina e quc o segurado pode pesar a conveniencia de localiza-la neste ou naquele ponto, tendo em vista o perigo que representara para seus bens a proximidade de estradas de ferro, de construqoes inferiores. ou de serrarias, oficinas mecanicas e outras indiistrias arriscadas. £ interessante assinalar, a proposito, que se verificou nas inspe?6es acentuada tenden cy a se acumularem em locais proxi'mos_ serrarias e descarogadores de a!godao, mau grado a experiencia aponte freqiientemente as conseqiiencias nefastas dai oriundas.
Durante o levantamento dos riscos de algodao, um dos inspetores teve oportunidade de presenciar o incendio em uma serraria distante cerca de 50 metres de pilhas de algodao ao ar livre. Favorecido pelo vento e por tambores de gaso- f
lina depositados no interior da serraria, o fogo, apesar da distancia, propagou-se as pilhas e dai ao descarogador.
enccrados c
Nao e demais reafirmar que a via ferrea, a poucos metres das usinas e depositos, constitui perigo permanente, principalmcnte para os segurados que se julgam, com otimismo, livres do perigo de sinistro e para os que persistem em nao reconhecer a influencia decisiva das medidas de prevengao, ja meihorando as construgoes e os sistemas de depositos, ja aparelhando os conjuntos de meios eficientes de defesa contra o fogo.
fi inteiramente desaconselhada a instalagao de maquinas nas proxiraidades de matas. depositos de materias combustiveis ao ar livre e terrenos sujos, cobertos por residues inflamaveis.
As queimadas constitucm seria ameaga aos riscos de algodao, nao so pela possibilidade de o fogo scr propagado pelo vento, como por ultrapassarem, por vezes, os limites previstos para a queima.
Algodao solio junto 6s pilhas e ap pridio. Sinistro em pcrspccfiua.
Algodao em carofo u margem da
depositos AO AR LIVRE
__0 aspccto que mais absorveu a atendos inspetores de algodao, alias a causa pr ncipal dos estudos realizados Pelo I, H. B., foi a observagao das condigoes dos riscos ao ar livre.

A impossibilidade dc transportar fardos dc algodao e sementes acarretou o abarrotamento completo dos depositos.
tornando-se impresdndivel o aproveitamento de areas ate entao livres. A orientagao tecnica e a prudencia que deveriam ser observadas quando se langa raao de tal recurso nao entraram, em tempo oportuno, nas cogitagoes quer de se gurados, quer de seguradores. Dai resultou a abso lute falta de garantia con tra incendio nos bens depo sitados ao relento, e, logicamente, a serie de sinistros j vultosos nesses tipos de risco.
Das observagoes fcitas nas inspegoes concluiu-se. sem nenhum pessimismo, que nao foi obedecido qualquer criterio na distribuigao das mercadorias no terreno. Ha, num mesmo local, pilhas de algodao em carogo, de sementc e de fardos de algodao distantes umas, a menos de 50 cms., outras, a mais de
Proximidade da esfreda de ferro.
5 metros, sem observancia de um piano previamente estabelecido. Muitas vezes, nem e aproveitado todo o espa^o disponivel.
As grandes concentragoes de mercadorias em reduzidas areas de terrenos deixavam antever a probabilidade de conflagragao. Ssse aspecto, justamente o mais importante, e de facil solugao, desde que os segurados queiram resolve-lo. As maquinas sao situadas, geralmente, fora dos centros urbanos, portanto, em locals de poucas construgoes. Os terrenes livres, de propriedade de terceiros, quando cedidos as usinas para fins de deposito, permitem uma distribuigao mais folgada das piIhas. Firmas que se interessaram vivamente em conseguir dos respectivos proprietaries a cessao dos terrenos cir•cunvizinhos estao hoje em situagao de relative tranquilidade pois que meihoraram sensivelmente as condigoes de tais riscos com a observancia rigorosa da distancia minima de 17 ms. entre as pilhas e destas para a vizinhanga.
H4, entre os segurados que tem leves nogoes das medidas de precaugao a serem adotadas nos depositos ao tempo, a
ideia generalizada de que as pilhas nao devem ser rauito unidas. A isto se li mits, para eles, toda a prevengao. Nem sequer tem conhecimento da distancia que deve mediar entre as pilhas.
Se os que julgam ter nogao de pre vengao pcnsam desta forma, avalie-se como agem os demais. A documentagao fotografica trazida do interior do Estado de Sao Paulo apresenta maquinas cuja primeira pilha se apoia na paredc externa, seguindo-se as demais, a espagos de 50 cms. a 5 ms., numa extensao de mais de 100 ms.

Outras irregularidades foram ainda observadas: pilhas demasiado extensas, de alturas excessivas e irregulares, com volume exagerado de mercadorias e. alem de tudo, mal protegidas por encerados pequenos e rotos. com vigilancia nula ou deficiente e, muitas vezes, sem qualquer recurso que possa valer para o combate a um principio de incendio mais ou menos rebelde.
LIMPEZA E CONSERVAgAO
A maioria das usinas e dep6sitos de algodao nao apresenta os seus recintos
internes ou externos em bom estado de limpeza e conservagao. Atribuimos essa deficiencia mais ao descuido ou imprevidencia do que propriamente a falta de meios materials.
Em alguns conjuntos inspecionados notou-se que os vigamentos, os telhados. OS fios pendentcs c as divisoes de madeira-.estavam cobertos de espessa poeira de algodao. Uma simples faisca. brasa ou'qualquer chama, normalmente sem conseqiiencias, encontrando elemento tao propido a a^ao do fogo, acarretara certamente grande sinistro.
A mesma impressao se tem das areas em torno das usinas e depositos, onde foram encontrados, em alguns casos, detritos de algodao espalhados pelo terreno. numa espessura alarmante.
MEIOS DE DEFE5A CONTRA INCENDIO
Excetuando as grandes usinas, as demais nao tem recurso algum de prevencao e combate ao fogo.
A par da incredulidade de que possa ocorrer o sinistro, a ignorancia absoluta das vantagens incontestaveis da preven^ao induz os segurados a se manterem indefesos contra o incendio incerto. e fato, porcm posslvel.
Alguns segurados, e ate mesmo gerentes de maquinas, desconheciam por complete o que vem a ser urn extintor. Outros tinham mangueiras, sem saber, contudo, que e precise haver pressao para que possam funcionar. Muitos se achavam provides de extintores que nao sabiam manejar ou a que faltava a respectiva carga. E acreditavam ingenuamente estar, de modo satisfatorio, prevenidos contra os perigos de incendios.. ,
Conquanto uma minoria conKe^a suficientemente a materia relativa a preven^ao contra incendio, o que ressalta da exposi^ao acima e que falta assistencia tecnica aos segurados, seja por instru?6es prestadas diretamente pelos
inspetores das sociedadcs de seguros, seja por uma ampla campanha de divulga^ao.
SUGESTOES AOS SEGURADOS
Com o intuito de contribuir para a. redugao da periculosidade dos riscos, procuraremos apresentar aqui algumassugestoes que se aplicam, de modo geral, a todas as usinas de beneficiamento de algodao.
O ideal seria apresenta-las direta mente aos segurados, acrescidas de outras, inspiradas nas condiqoes particulares de cada risco.
Frisaremos o que deve fazer e o que deve evitar o segurado para que consiga melhorar as coridi?6es da usina e, conseqiientemcnte, obter um seguromais barato.
1. Evite as dii^isoes internas de ma deira — O uso de tabiques de madeira a pretext© de paredes internas tende a generalizar-se em virtude de seu custo modico. Nao se alie aos que economizam hoje com o risco de perder muito amanha. Se sua usina necessita de divi soes internas, construa-as de material solido e incombustivel (pedras, cal, tijolos, etc.),

2. Procure dividir a usina em riscos perfeitamente isolados — As usinas que tem suas sec?6es em complete comunica?ao por portas ou quaisquer aberturas estao sujeitas a possibilidade de sofrerem prejuizos totais quando atingidas pelo fogo. Isolar devidamente umas secgoes das outras e impedir que o fogo se propague entre elas, e limitar pre juizos. Evite que sua usina se transforme em escombros; estabelega limites a agao do fogo; nao se deixe apanhar desprevenido.
Para que as secgoes se constituam riscos perfeitamente isolados basta que as paredes sejam perfeitas corta-fogo.
Figubas ] E 2 (I'fcm 3 das "Sugestoes aos Segurados"). Em cima: Esfas portas. ainda que duplas, nao canstituem isolaniento perfeito. Em baixo: Portas diiplas de ferro recomendadas na "Pcgulamenta^Ho dc Porfas e Janelas Isoledoras {anexo n° 2).
Paredes perfeitas corta-fogo sao as construidas de pedras, cal, tijolos ou cimento (espessura minima de 33 cms.) e as de cimento armado (espessura mini ma de 25 cms.), ultrapassando o telhado pelo mcnos 45 cms. (Ver topico n." 4). Nao se permitem aberturas desprotegidas, exceto as indispensaveis a passagem de eixos e transmissoes. As aberturas de comunicagao devem ser protegidas por portas duplas fsoladoras (Ver topico n.° 3).
Note que o corta-fogo, ou seja, a parte que ultrapassa o telhado pelo menos 45 cms., e um prolongamento da parede e, como tal. deve observaf as espessuras minimas menoionadas.
3. Cortinas de ago ondulado nao sao portas isoladoras — As cortinas de ago ondulado (fig. I), largamente usadas em portas de casas comerciais, sao impotentes contra a agao do fogo e. ainda quando duplas, deficientes como isolamento.

Proteja as aberturas entre as secgoes por meio de portas duplas de ferro ou ago (fig. 2), de espessura minima de 6 mm., sem qualquer parte de ferro fundido e excedendo pelo menos 5 cms. de cada lado da abertura (Ver anexo n. 2: Regulamentagao da construgao de portas e janelas isoladoras").
Mantenha em boa conservagao as corredigas das portas para que atinjam sua finalidade no momento oportuno.
Ante tais recomendagoes, seria desnecessario esclarecer que de nada servem portas e tapumes de madeira ou de qualquer outro material combustivel, nao fora nossa preocupagao de tornar claras. mcsmo aos absolutamente leigos, as presentes sugestoes.
i. Torne perfeitos os corta-^ogo de sua usina — Conquanto apresente as caracteristicas menoionadas, o cor-
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ta-fogo sera deficiente se nao atingir a aba do telhado ou se nos telhados porele divididos existirem claraboias ou respiradouros confrontantes (figs. 3e 4).
Os corta-fogo chamados naturals, ou sejam os formados por diferengas de nivel, nao serao perfeitos se a diferenga de altura entre os dois telhados for, em qualquer ponto, inferior a 45 cms. (figs. 7 e 8), ou se existir beiral nO' telhado do predio mais alto ou abertura na parede que da para o telhado do predio mais baixo (figs. 5 e 6).
Observe se algum desses fatores prejudica os isolamentos entre as secgoes. Com pouca despesa sera possivel remove-lo. Faga-o antes que seja tarde.
5. Conserve absolutamente livres OS espagos entre os predios — As areas entre secgoes e os espagos entre predios dificultam a propagagao do fogo e facilitam os meios de combate-lo.
Quaisquer mercadorias ou materials depositados nessas areas ou nesses es pagos constituirao elemento de propa gagao das chamas de uma secgao para outra (figs. 9 e 10).
6. liestrinja ao minimo os barracoes de madeira —■ A construgao de barracoes de madeira anexos ou muito proximos aos demais predios aumenta a periculosidade do risco e requer a aplicagao de taxa de seguro mais elevada. Observe entre as construgoes de ma deira e entre estas e as solidas ou mistas uma distancia minima de 20 ms.: de preferencia, evite novas construgoes desse tipo.
7. Adote um cn'terio racional de armazenagem — Disponha as merca dorias em seus depositos de forma a possibilitar quaisquer operagoes tendentes a combater os principios de incendio.
Figuras 3 e 4 {item 4 das "Sagc$(5es aos Segurados"). Em cima: /so/amcfifoimper[eito: a) o corta-{ogo nao atinge a aba do <ei/jado; b) as claraboias prejudicam o efcifo do corta-iogo. Em baixox Isolamento perfeito.
alto, nem qualquer abertuca na parede lateral assinalada.
...
Atentc em que:
a) as mercadorias estejam bem empilhadas, sem o perigo de desabamento;
b) as pilhas estejam afastadas das paredes no minimo I metro:
c) haja corredores livres para passagem cntre as pilhas;
d) a altura das pilhas seja sempre inferior de urn metro a do travejamento do teto.
8. Nao guarde mercadorias perto do descarogador em funcionamento ■— O salao das maquinas nao se destina a depdsito, Utiliza-lo para tal fim e aunientar a probabilidade de incendio.
9. Zele pela conservagao e limpeza "as dependencias da usina — Mantenha sempre rigorosamente limpo o recinto da usina. Remova diariamente os detritos do chao c pelo menos semanalmente a poeira de algodao que se acumula nos vigamentos, fios eletricos e 9uai$quer partes internas e externas, inclusive sobre os telhados.

10. Nao acumule grandes valores em um so galpao — Nao sobrestime a Protegao reduzidissima que Ihe podera oferecer os galpoes. Tenha, em relagao a eles, os mesmos cuidados especiais lecomendcldos para os depositos ao ar livre. Limite o valor das mercadorias depositadas em cada um deles. Nao os abarrote. Nao os construa niuito proximos uns aos outros {distancia minima de 20 ms.), nem muito grandes.
13. Proteja as mercadorias contra as fagulhas de locomotivas — Guide em que nao haja, nos predios proximos
a linha ferrea, qualquer abertura desprotegida. As portas so devem ficar abertas durante o tempo estritamente indispensavel aos serviqos de entrada e saida de mercadorias. For um vao de telha. um vidro de janela quebrado ou uma porta aberta. pode penetrar a fagulha que destruira seus bens.
Feche OS galpoes nas faces que dao para a linha ferrea. Use, para tal fim, material solido {pedra. tijolos, etc.); o fecharaento de madeira implicara em aumento do custo do seguro. Nao d^posite mercadorias nas plataformas.
12. Melhore as condigoes dos de' positos ao ar liure — Sempre que depositar mercadorias ao tempo, faqa-o em local adequado. Guide em que:
a) nao haja na vizinhanqa, a menos de 50 metres, riscos perigosos tais como industrias de madeira, oficinas mecanicas, etc.
b) a linha ferrea nao tenha aclives proximos ao local, de modo a aumentar o perigo de fagulhas de locomotivas:
c) quando depositadas a margera da via publica, haja entre esta e o terreno utilizado cerca ou muro que impeqa a aproximaqao de transeuntes:
d) nao haja matas nas proximidades;
e) o vento dominante na regiao sopre do terreno para a estrada de ferro.
Nao basta, contudo. escolher critcriosamente o local, fi essencial observar as normas que devem orientar a disposigao dos bens no terreno e a precauqao contra o perigo constante.
Os depositos ao ar livre sao sempre maus riscos. Podem, contudo, apre-
Ficuras 7 e 8 (item 5 das Sugestdes aos Segurados"). Telhados indepcndenfcs. com di/erenfa de mw/ Em cima: holamenfo prejudicado: a) poc beiral no telhado mais alto; b) diferensa de nivel deticiente (inferior a 45 no apice do telhaao '"f^bmxo). Em baixo-. holamenfo perfeito: a) nao ha beiral; b) cnfrc os flois telhados ha. em qualqiter ponto, diferen^a dc altura superior a 45 c/ni.
sentar condigoes mcnos propicias a a?ao do fogo, se observados os seguin-tes cuidados:
a) que o terrene esteja perraanentemente limpo, livre de vegetagao ou poeira de algodao;
b) que nenhuma pilha guarde distancia menor que 10 metres de qualQuer censtrugao da usina ou da vizinhan^a, da via piiblica, etc. e menor que 50 metres da via ferrea:
c) que a distancia minima de uma pilha para outra seja de 20 metros;
d) que cada pilha de carogo dc al godao e de algodao em caro^o nao exceda, cm volume, de 180 metros cubicos (suponhamos 6X6X5):
e) que cada pilha de algodao em rama nao tenha mais de 200 fardos;
I) que todas as pilhas sejam cobertas com encerados cm bom estado de conserva^ao. resguardando todas as ^aces;
9) que a vigilancia seja rigorosa e "^onstante, feita por guardas diurnos (1 para 5 pilhas) e noturnos (2 para 5 pilhas), fiscalizados devidamente pelos gerentes:
h) recursos suficientes de combate ao fogo. tais como;

— extintores, a razao de 3 galoes ou 'Uais por pilha;
— toneis de agua, constantemente cheios. com 200 ate 400 litres per pi lha, provides dc baldes de fundo c6nico;
— mangueiras que atinjam qualquer ponto do terreno ocupado;
— escadas, cordas, baldes, etc.
13. Muna-se de recursos contra o
— Tambem no interior dos pre-
dios e necessaria a prevengao contra o incendio. Para que seja possivel combater o fogo no momento oportuno, deve 0 segurado premunir-se de meios adequados.
Os depbsitos de areia, os tambores dagua e os extintores (1 de 3 galoes por 25 metros quadrados e por pavimento), sempre prontos para serem utilizados e dispostos em locais dc facil acesso, sao elementos preciosos nas primeiras medidas de defesa. Vencidos esses recursos, so mangueiras bem alimentadas, manejadas com precisao, podem d'ebelar o fogo.
A preven?ao-padrao adotada e 0 sistema " de hidrantes e mangueiras aprovado pela Comissao Tccnica de Seguros (anexo n." I).
H. Aproveite a experiencia alheia — Verificou-se, no ano passado, que OS riscos de algodao apresentam, sob o ponto de vista do seguro, condi?oes tecnicas deficientissimas. Os imimeros e vultosos sinistros havidos entao comprovaram 0 fato.
Apesar da experiencia adquirida por seus colegas, certos maquinistas persistem cm nao acreditar na possibilidade de sinistros c se mantem rebeldes a quaisquer sugestdes que visem meIhorar suas usinas.
Aprecie devidamente os eventos recentes, pese as conseqiiencias que um incendio Ihe trara, exija de sen corretor a indicagao de um tecnico competente com quem possa trocar ideias e vera que, com pouca despesa, e possi vel reduzir sensivelmente a possibilidade de incendio e limitar ao minimo prejuizos que, de outra forma, se elevariam a cifras assustadoras.
Ficuras 9 E 10 {item 5 das Sugestoes aos Segiirados"). Conquanto haja distanaa regular cntre os predios acima, e bastante pcovairel que urn sinistco micado em urn deles se propagae para o outro. poc intermedio das mcrcadorias ai dcpositadas. No caso figurado abaixo. e quase certa a limitafao do [ago a urn dos predios apenas.

RESSALVAS
Regulamentagao de Portas e Janelas
As presentes instrugoes nao significam que so sejam aceitaveis como isoladoras as portas e janelas aqui recomendadas.
Qualqucr porta ou janela nao pre''ista na "Regulamentagao" sera isoladora, desde que apresente capacidade de resistencia ao logo identica ou su perior aquelas. a criterio da C.C.I, ou dos Comites Regionais. O que se tern em vista e a sua finalidade : isolar Perfeitamente as segoes.
RESSALVA Sujesfoes
A existencia ou superveniencia dc determinagoes sobre o assunto, oficiais ou nao, porem em desacordo com o ^ue acima aconselhamos, nao desmerecem absolutamente a finalidade deste trabalho.
A fixagao de distancias, de sistemas de armazenagem e de alguns ~outros Pfincipios, como estes, subjetivos, e Passivel naturalmente de pequenas variagoes que dependem do rigor de quern OS estabelece.
Nao asseguramos, assim, que os conceitos aqui emitidos estao isentos de futures estudos. O que podemos garantir e que qualquer usina de benefioiamento de algodao que observe as su gestoes acima sera, em qualquer parte, Um risco excelente sob o ponto de vista do seguro e tera possibilidade diminuta de prejuizos vultosos por fogo.
Ancxo n." 1
SISTEMA DE HIDRANTES E MANGUEIRAS APROVADO PELA COMISSAO TECNICA DE SEGUROS (Transcrito da Taxifa do Estado de Sao Paulo — 8." edigao)
ABASTECIMENTO DE AGUA
Sao necessarias duas fontes de suprimento:
1. Tanque elevado.
2. Abastccimento inesgotavel.
1) Tanque elevado — fiste tanque devera ser ligado diretamcnte a instalagao de hidrantes. e com o fundo situado, pelo menos 5 (cinco) metres acima do ponto mais alto de qualquer edificio a ser protegido. Sua capaci dade nao deve ser inferior a 2 500 galoes imperials (11 500 litres) reservados exclusivamentc para uso em caso de incendio. Devera ser provide de uma cobertura e tambem um indicador automatico do nivel da agua.
2) Abastecimento inesgotavel Podera ser um dos seguintes:
a) Suprimento Publico, nao havendo escassez durante qualquer parte do ano, de dia ou a noite. Em todo caso, devera haver uma pressao de regime de nunca menos de 5 (cinco) libras por polegada-quadrada no ponto mais alto dos edificios a proteger.
b) Rios, Lagos ou Pogos, havendo bastante agua para suprir agua eui qualquer momento a bomba de sucgao, entende-se que a quantidade de agua litil nao sera inferior a 24 000 galoes imperials (110 000 litros).
c) Reservatorio, cuja capacidade nunca devera ser inferior a 24 000 ga loes imperials (110 000 litros) e a qual sera reservada exclusivamente para fins de incendio.
N. B. I ~ No caso em que seja necessaria uma bomba para abastecer com agua do rio ou outra fonte, sob
pressao, o ponto mais elevado dos edificios a proteger, tal bomba nao devera estar situada num dos edificios protegidos, a nao ser que esteja num compartimento a prova de fogo.
N. B. 2 — As exigencias a respeito do Tanque Elevado podem ser dispensadas nos cases aprovados desde que 0 ahqstecimcnto inesgotavel seja consideravelmente superior ao descrito acima e sejam mantidas pressoes adequadas e constantes para este abastccimento por meio de um abastecimento por gravidade ou bomba automatica de capacidade nao inferior a 300 galoes por minuto.
RELAgAO rvos APARELHOS
N. B. — O abastecimento somente sera considerado de pressao adequada. se esta puder ser obtida imediatamente, de dia ou a noite: e o edificio nao sera considerado protegido pelo hidrante, uma vez que este fique dele distante mais de 15 metros.
e) Uma bomba-motor (com forga a vapor, gasoiina ou querosene), com capacidade para descarregar, pelo me nos, 200 galoes (900 litres) per mi nuto ate 0 ponto mais alto do (s) edi ficio (s) protegido (s), existindo aparelhamento complete de mangueiras de 2yy. munidas de esguichos de 5/8 . 3/4" ou 7/8" e outros aces sorios. bem assim um corpo eficiente de bombeiros particulares composto de oito pessoas, no minimo. devidamente treinadas no manejo dos aparelhos".
c) Hidrantes externos. mas controlados pelo Segurado, em numer<^^^ minimo de um para 50 metros corridos de parede externa do edificio protegido, com abastecimento de agua sob pressao adequada, obtida por meio de bomba a gasoiina. ou cuja pressao sejn obtida por qualquer outra for^a aprovada, capaz de descarregar uma quantidade minima dc 200 galoes (900 li tres) por minuto ate o ponto mais alto do (s) edificio (s) protegido (s); existindo ainda. pelo menos. 30 me tres de mangueiras de ly," com esquichos de 5/8", 3/4" ou 7/8" para cada par de hidrantes. guardados em depositos cobertos apropriados. convenientemente localizados, e havendo um corpo treinado de oito homens, no mi nimo. sempre prontos para utilizar essas instalacoes.
d) Hidrantes internes, um para cada andar, munido de manguei de IH" a 2H'; com esgu/chos de 5/8", 3/4 ou 7/8 e demais acessorios em quantidade suficiente para alcan?ar qualquer parle do respective andar da propriedade e havendo abastecimento ininterrupto de agua com pressao ade quada para alcan^ar qualquer parte do teto do pavimento protegido.
Ancxo n.° 2
DA CONSTRUgAO ,_J2E..eO^AS E JANELAS ISOLADORAS
^pcgvada pcla Comissao Central, de Incendio
Ha sempre conveniencia na separagao dos riscos.
Atenua as probabilidades de prejuiros. diminui as taxas e por conseqiiencia as despesas do seguro. Quando cxistirem portas ou janelas, em paredes divisorias ou quando em construgoes contiguas houver aberturas, sem que as condigoes de separagac por distancia (oito ou quinze metros) se jam satisfeitas, convira fecha-las. dc acordo, porem, com as prescrigoes adotadas e que. em seguida, vac referidas:

As aberturas existentes em paredes de divisao nao devem exceder de 5,50 m2 (cinco e meio metros quadrados) de superficie, nera altura excedendo 2,75m (dois metros e setenta c cinco), nem largura de 2,10 (dois me tres e dez), sendo que o scu fechamento, para as garantias de separa gac perfeita como se a entende na tdc-
nica do seguro, se fara pela adogao ..de portas duplas. disposta cada uma de um dos lados da abertura que se pretende fechar e sendo assim separadas por uma distancia prccisamente igual a espessura da parede, a qual eslao fixadas. salvo o caso cm que se tratar de portas providas de dobradigas que entao ficarao colocadas a face da superficie externa das pare des as quais forem adaptadas.
Quando cs riscos se encontrarem em predios separados por espagos descobertos, sem que as condigoes de Jistancias sejam preenchidas e quando essas distancias nao forem inferiores a metadc da exigida pela Tarifa, 4 m ou 7,50 m. (quatro ou setc metros e meio) serao as aberturas de comunigao protegidas por uma linica porta regulamentar, podendo ser a outra uma porta comum de ferro, cuja es pessura nao devera ser inferior a dois milimetros.
Quando as aberturas opostas forem janelas e se encontrarem separadas por distancias nao inferiores a 5 m a protegao podera fazer-.se pela adogao dc vidro armado com tela dc arame ou Vidro unido por eletro deposito de cobre. tudo dc acordo com as condigoes exigidas.
Portas de ferro — As portas de ferro ou ago, que nao podcrao tcv qualquer parte de ferro fundido, serao construidas c colocadas de conformidade com as seguintes indicagoes:
As soleiras, as ombreiras e a vega serao de alvenaria, cimento armado ou concreto, convindo adaptar-se a soleira uma chapa de ferro e proteger por cantoneiras de ferro as arestas da abertura.
Recomenda-se levantar a soleira cerca de 38 a 76 milimetros sobre o nivel do pavimento mais alto, de ambos OS lados da abertura. afim de evitar 0 extravasamento de agua dc um
edificio para o outro, em caso de in cendio.
A porta sera de chapa de ferro forjado ou de ago. de espessura nao in ferior a 6 milimetros, com batentes verticais e travessas em cada lado da chapa. de largura nao inferior a 10 centimetres e espessura nao inferior a 6 milimetros, prcsas por rebites com oito milimetros de diametro, no mi nimo, e separadas. no maximo, por dis tancias de quinze centimetres, sendo assim dividida a porta em paineis que nao terao mais de um metro quadrado de superficie.
Ou lAelhor, a porta sera de chapa de ferro forjado ou de ago de espes sura nunca inferior a seis milimetros. reforgada em todo o seu perimetro com ferro T de 75 mm por 51 mm e 6 mm, dividida em paineis que nao excedam de um metro quadrado de superficie. formados com ferro T da mesma segao indicada, rebitado nas condigoes acima referidas.
Tipo de dobradi(;as — Se a aber tura exccdcr a um metro e dez centimetros de largura sera a porta de duas folhas c devera ser construida de maneira a format uma junta com rcbaixo nao inferior a 13 mm de largura nos batentes centrais ou verticals, quando a porta estiver fechada.
Dobradigas e pinos — A porta sera montada sobre fortes dobradigas ou. pinos. No caso de ser a porta provida de dobradigas, cada folha tera pelo raenos tres. podendo ser substituida a dobradiga central por um ferrolho que se prende ao marco, quando a porta estiver fechada.
As portas que rodarem sobre pinos, deverao ter o ferrolho a que acima se alude.
Fechos e trincos —' A porta sera provida de fechos em cima e em baixo. que embutirao na verga e na soleira do vac e se for de duas folhas, tera cada folha um fecho na parte superior e outro na inferior que deverao pene-
trar ou encaixar-se no raarco. Alem disso. tera a porta mais urn feirolho ou trinco central e se for de duas foIhas, sera dotada tambem de urn ferrolho ou trinco central que as prendera fortemente entre si. quando fcchadas.
Observa^des — Dimensoes minimas exigidas para fechos ou trincos:
Fechos —' Sua espessura nao sera inferior a 13 mm. nem sua area scccional menor de 2,5 cm2.
Trincos — Sua espessura nao sera inferior a 10 mm. nem sua area seccional menor de 2.5 cm2.
Marco ■— A porta sera colocada dentro de um marco de ferro forjado ou a^o de uma espessura nao inferior a 6 ram que abrangera os quatro lados da abcrtura e ficara solidamente preso a parede por meio de escapulas nela embutidas. devendo haver no minimo tres em cada um dos seus lados verticais ou ombreiras. O marco tera um rebaixo de 15 mm de largura pelo menos, em todos os seus lados, com exce?ao da base. Na coloca^ao do marco nao e permitido o emprego de chumbo ou madeira.
Portas com enchapado metalico
As portas com enchapado metalico sao construidas e colocadas da seguinte forma:
A soleira, as ombreiras e a verga serao de alvenaria, cimento armado ou concreto. sendo a soleira protegida por uma chapa de ferro; aconselha-se tam bem o uso de cantoneiras de ferro para a defesa das arestas da abertura. Recomenda-se levantar a soleira de trinta e oito a setenta e seis millmetros sobre o nivel do pavimento mais elevado de ambos os lados do vao, afim de evitar o derrame de agua de um edificio para o outro, em caso de incendio.
Construgao da Porta — A porta nao tera paineis e se compora de camadas de tabuas de pinho ou preferentemente
de timbauva ou imbauva (*) aplainadas e unidas por juntas de macho e feraea, com uma espessura nao infe rior a 22 mm, colocadas em angulo reto e bem fixadas umas as outras por tarugos da mesma madeira.
Quando nas portas enchapadas for usado o pinho. sera necessario revesti-lo com uma tela de composiqao es pecial fabricada com amianto e outros minerals incombustiveis, prccaugao esta prescindivel nos casos em que fizer uso da timbauva.
As portas que corresponderem a tres metres quadrados de superficie terao pelo menos. 2 camadas de tabuas, mas quando as aberturas excederem a tres metros quadrados de vao, terao no minimo tres.
Enchapado metalico — As portas serao revestidas completamente com chapas de ago ou de ferro galvanizado XXX que nao excederao de 36 cm por 51 cm de superficie, sendo sua espes,sura nao inferior ao do n." 26 B.
W. G.A reuniao das chapas sera feita por superposigao, nao podendo ser soldadas, convindo que as referidas super-
(*) Imbauva ou Timbauva — Arvore esbelta e de grande talhe, muito abundante no sul do Brasil, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, onde e vulgarmente denominada "orciha de macaco", pelo aspecto de seu fruto, que aprcsenta relativa seraelhanga com aquele orgao dos simlos.
Pcrtencc ao ramo das Dicotiledoneas, classe dos Diclinos Peneantheos (flores pobres). familia geral das Urticaceas, sub-Familia dos Artocarpeas, ou Ficaceas, fruto seco tipo niicula c flflres pequenas, sem perianto, em receptaculo comum. Produz madeira muito utilizada em varies misteres, com proximamente 0,550 de peso especifico e 360 K de resistencia ao esmagamento por centimetro quadrado.
A timbauva (Artocarpea Cecropia) da excelente carvao para polvora; devido ao talhe de seu caule prcsta-se a coustrucSo de canoas, para navega^ao dos rios, muito duradouras pela resistcncia de sua madeira a dgua e umidade. 6 empregada no assoalho de cozinhas, pois essa madeira goza em sumo grau da qualidade de ser quase incombustivel.
posigocs tenham no minimo 10 mm de .largura. As chapas que cobrirem as extremidades da porta serao sobre ela rebatidas ou dobradas pelo menos 5 cm, sobre cada face.
O enchapado metalico sera fixado, em intimo contacto com as camadas de tabuas, que constituem uma das partes da porta. por meio de parafusos que nclas penetrarao ate 3/4 partes de sua espessura. sendo cravados com intervalos que nao excedam de 15 cm.
Tipos de dobradigas — A porta sera de preferencia de uma so folha, po dendo, porem. ser tambem de duas. No caso de ser a porta de duas folhas, sera provida de batentes verticais, que formarao um rebaixo nunca inferior a 25 mm de largura.

Dobcadigas — A porta ficara montada em fortes dobradigas de leme que alcangarao dois tergos de sua largura, sendo bem parafusadas a mesma, Se a porta tiver mais de dois metros de altura se colocarao dobradigas interwediarias, com intervalos que nao ex cederao a 0.90 m.
Fechos e trincos ■— Terao as portas trincos e fechos cm cima e era baixo, e quando forem de duas folhas, tera cada Um fechos superior e inferiormente dispostos que embutirao nos respectivos warcos, e, no caso de nao haver marco. cm encaixes, guarnecidos com chapas de ferro, embutidas nas soleiras e ver9as das respectivas aberturas. Havera, alem disto. um ferrolho central, que, a 9uiza de taramela, fixara fortemente as duas folhas entre si.
Os fechos e trincos devem ser arranjados de maneira que a porta possa ser aberta de qualquer um dos lados.
Marco — A porta sera adaptada a um marco de ferro forjado ou de ago. de espessura minima de 6 mm que abrangera os quatro lados da abertura e sera solidamente engastado com es capulas. na parede ou preso a mesma per meio de fortes escapulas. que se colocarao com intervalos que nao ex
cedam de 76 cm, devendo haver, pelo menos, tres em cada lado vertical. O marco tera um rebaixo de uma largura nao inferior a 5 cm em todo o seu desenvolviinento exceto na base, nao sendo permitido empregar em sua colocagao chumbo ou madeira.
Ou melhor, podera dispensar-se o marco, scmpre que a porta excedcr a abcrtura de 76 mm em sua parte su perior e no? lados. devendo revestirse com cimento a parte da parede so bre a qual se sobrepoe a porta afim de se verificar um intimo contacto quando a porta se fechar, convindo que a p^rte inferior do vao da porta seja protegida por uma soleira de al venaria, cimento armado ou concreto de uma espessura nao inferior a 10 cm e excedendo pelo menos 15 cm em cada lado da abertura, ou por uma so leira de chapa de ferro forjado ou de ago de uma espessura minima de 6 mm embutida na parede e que abranja toda a sua espessura.
Tipo de corredigas — Neste caso sera a porta de uma unica folha que devera exccder a abertura pelo menos 76 mm pela parte superior e aos seus dois lados devendo rebocar-se com cimento a parte da parede a qual se sobrepoe a porta, quando estiver fechada. A parte inferior da parede correspondente a porta, sera protegida por uma soleira de alvenaria. concreto ou cimento armado, de uma espessura mi nima de 10 cm e excedendo pelo me nos 15 cm em cada lado da abertura. ou por uma soleira constituida de uma chapa de ferro forjado ou de ago de uma espessura minima de 6 mm. forte mente engastada na parede.
Suspensories e trilho de suspensao — A porta ficara sustentada em saa parte superior por meio de suspens6rios de ferro forjado ou de ago, de s6lida construgao, que desccrao, pelo me nos. 38 cm sobre a porta. No caso de exceder esta a 1,52 m de largura. dever-se-a empregar tres suspensories.
O trilho de suspensao sobre o qual correm as roldanas da porta, sera de
fcrro forjado ou de ago de segao nao inferior a 64 mm per 13 mm fortemente preso a parede por suas duas extremidades e em pontos intermedia ries. mediante escapulas apropriadas.
Na parte superior da porta havera duas bragadeiras de ferro ou ago, afim de evitar o descarrilamento das roldanas e impedir que a, porta venha a cair no caso em que estas e os suspen sories cedam sob a agao do calor do incendio.
Afim de manter a porta. quando fechada, em intimo contacto com a pa rede, colocar-se-ao nela duas fortes bragadeiras de ferro que sujeitarao a porta por um dos seus Jados verticais. em dois pontos situados, respectivamente. a um e dois tergos da altura da mesma.
Alem disso, se colocara um condutor na parede, junto a soleira. especie de trilho e contra trilho ou trilho de fenda, dentro do qual deslisara a porta. quando se sobrepuser ao res pective vao. a ela adaptando-se fortemente.
Chapas para-choques e listdes de afrifo — Colocar-se-ao nas portas cha pas para-choques de uma espessura nao inferior a 3 mm afim de resguardar as partes que embatem contra as bragadeiras indicadas acima.
Fixar-se-a a porta um listao de atrito de 6 mm de espessura afim de impe dir que 0 enchapado da porta venha a danificar-se pelo rogamento da mesma de encontro a parede.
No caso de adogao de portas automaticas, se compreendera como tais as que tern o enchapado metalico com o seu trilho de apoio inclinado e providas de um contra-peso ligado a porta por uma corda grossa de algodao ou de arame. na qual sera interposto um gancho fuzivel a 66 graus cent.
Na construgao de portas, ou outros quaisquer aparelhamentos para fechamento de vaos, nao serao permitidos pegas ou acessorios de ferro fundido.
Postigos e mezzaninos — Os postigos c mezzaninos de protegao poderao ser como as portas ja descritas, de fer ro ou ago. ou de enchapado metalico e mesmo de cortinas metalicas.

Cortinas metalicas — Construir-seao com chapas curvelincas de ferro forjado ou ago, de espessura nao infe rior a 2,5mm que correrao em ranhuras ou encaixes laterais, tambem de ferro ou ago. de profundidade nao in ferior a 25 mm fortemente imbutidas na parede.
N. B. — Na construgao e montagem destas portas o ferro empregado deve ser obrigatoriamente maleavel, nao sendo permitido o emprego de ferro fundido.
VIDRO ARMADO COM TELA DE ARAME
E VIDRO UNIDO POR ELETRO DEPOSITO DE COBRE NA PROTECAO DE ABERTURAS
Vidro armado com tela de arame
1.". Espessura de vidro: Minimo de 6 mm.
2.". Tela de arame incrustado: MaIha de 25 mm como maximo.
3.", Tamanho dos vidros : Como maximo 2 500 centimetres quadrados.
4.", Caixilho.s serao construidos exclusivamente de ferro ou outro qualquer metal duro e embutidos ou presos por tarugos na parede. de uma maneira adcquada.
5.", Encaixe dos vidros. Os vidros se encaixarao em rebaixos ou ranhuras que nao tenham menos de 6 mm tanto de largura como de profundi dade, deixando a devida folga para a dilatagao, prendendo-se aos caixilhos com pequenos tarugos metalicos que fazem parte dele, independentemente da raassa ou substancia que se empregar para os fins da impermeabilidade.
VIDRO UNIDO POR ELETRO DEPOSITO -DE COBRE OU SIMPLESMENTE VIDRO ELETRO COBRE
Ui(>.
1.°. Espessura do vidro: Minima 6 mm.
2.", Tamanho dos vidros: 100 cm quadrados.
3.". Scgoes de janclas: Os quadra dos de vidro unido por eletro deposito de cobre. armar-se-ao em segoes de janelas que nao excederao de 4 000 centimetres quadrados de superficic.
4.". Caixilhos: Os caixiltios serao construidos exclusivamente de ferro ou outro qualquer metal de dificil fusao embutidos ou presos com escapu las as paredes.
5.°. Colocagao das segoes de janelas. As segoes de janelas encaixam-se em rebaixos ou ranhuras que nao tenham menos de 6 mm de largura e profun didade, deixando o espago neccssario a dilatagao, mantendo-se em seus lugares presos por tarugos de ferro, independente da massa que sc empregar para os fins de impermeabilidade.
Obserracao — Nenhuma janela que exceder a cinco metres quadrados de superficie ou claraboia com mais de nove metres quadrados de vao. podera considerar-se como suscetivel de Uma protegao adequada por meio de Vidro armado com tela de arame ou Vidro unido com eletro deposito de cobre.
O vidro armado com tela de arame usado em pavimento ou soalhos, para efeito de luz. nao pode ser considerado como separagao perfeita.
Em toda a apolice que contiver riscos nos quais existam aberturas protegidas, de acordo com a tecnica estabclccida, devera ser inserida a seguinte clausula: "Pica garantido que OS aparelhamentos dos vaos protegidos (citar-se-ao quais eles sao, por tas. janelas, mezzaninos, etc.) deve-
rao ser conservados intactos e em boas condigbes de funcionamento. para que deles se obtenham os efeitos esperados em cases de sinistros, assim como sempre permanecerao fechados a noite e durante as horas em que a fabrica ou o comercio houver encerrado o seu expedientc."
O "Instituto de Resseguros do Brasil" recomendou que nesta Regulamentag^o fossem feitos os seguintes acrescimos;
1) portas com dobradigas so devem ser usadas quando nao for possivel instalar portas suspensas de correr;
2) a porta, quando fechada. deve exceder no minimo de 5 cm a abertura para cada lado;
3) e aconselhavel o uso de proces ses automaticos de fechamento por meio de solda fusive! a mais ou me nos 70° c.
FIXACAO DE ADICIONAIS
A Comissao criada pelo I.R.B. com o fim de juigar as condigoes de cada usina ou armazem e fixar o adicional de taxa a ser cobrado, em cada caso, pelas sociedades seguradoras, baseouse nos relatorios apresentados pelos inspetores de algodao e no questionario distribuido aos segurados para preenchimento (anexo n." 4).
De acordo com os elementos obtidos por essas duas fontes. era o risco
enquadrado no Tipo A B C". "D" ou "E". A sobretaxa a ser cobrada era determinada pela
TABELA DE ADICIONAIS (PERCENTAGENS)

(em
Depois de examinar algumas rente- sentando a rela^ao de adicionais aplinas de conjuntos segurados e de taxar . 676 usinas e armazens, a Cbmissao cuja distribuigao de frequencia concluiu seu exaustivo trabalho, apre- consta do quadro abaixo
Queira o Sr. Segurado responder as perguntas abaixo, para efeito da taxaSao do risco. Qualquer resposta falsa sera punida com a nulidade do seguro, perdendo o segurado, em caso de sinistro, o direito a qualquer indeniza^ao ou devolugao do premio.
1 — Qua] a area ocupada pela usina e seus anexos ?
Area construida
Terrenes
ramm-
Nota: — Havendo predio de mais de ura pavimento, multiplicar a area do pavimento terreo pelo niimero de pavimentos para obter a area construida do predio. Existe algum risco isolado por faixa descoberta de 50 m de largura {ou mais) nao ocupada por mercadorias ?
sim ou nao
Existem na Usina construgao de madeira (mesmo parcial), constru^ao aberta ou mercadoria depositada ao ar livre, a menos de 50 m da linha ferrea?
sim ou nao
Existem mercadorias empilhadas ao ar livre?
sim ou nao
Estao as mercadorias empilhadas ao ar livre envolvidas, por cima e por todos os lados, por encerados?
sim ou nao
Qual o maior valor de uma pilha ao ar livre? Cr$
Qual a distancia minima entre as piihas ao ar livre?
12 — Existem na Usina extintores de incendio?
sim ou nao
12.1 — Dentro da Usina Quantos? Capacidade de todos no to tal litros ou galoes.
12.2 — Fora da Usina : Quantos? Capacidade de todos no to tal
Aos segurados que nao devoiveram 0 questionario devidamente preenchido foi aplicado o adicional maximo. Esta a razao per que 213 conjuntos foram gravados com 85% e 31 com percentagem superior.
n." 4
Qual a distancia minima entre piihas ao ar livre e qualquer edificio? m
Qual a altura maxima das pi ihas ? m
Quantos vigias diurnos existem ?
11 — Quantos vigias nolurnos ?.
13
14
litros ou galoes. Existem depositos dagua constantemente cheios? ' sim ou nao Capacidade total litros. Estao provides de baldes? sim ou nao Quantos ?
15
Existe rede de hidrantes e mangueiras aprovada pelo Comite Paulista de Seguros? sim ou nao
16 — Juntar croquis dos edificios, pi ihas. etc., indicando diregao do vento e posi^ao da linha ferrea. Quantidade de croquis anexos
17 Juntar fotografias do risco. Quantidade
OBSERVAgOES COMPLEMENTARES
Data
Consolida^ao das IVormas, Instnicoes e Circiilares do LE.B.
PAULO B. JACQUES (Assessor-T^cnlcoACIDENTES
{conlinuafao do nCimero anterior)
O Consdrcio Ressegurador de Ca(astro[e
No niimero anterior exemplificamos como as sociedades, em caso de catastrofe, sac reembolsadas pelo consorcio: admitimos, tambem, a hipotese de o saldo credor do consorcio ser insufidente para fazer face as recuperaqoes das so ciedades, esclarecendo a maneira pela qual e coberto o deficit . De maneira identica seria coberto o "deficit", do consorcio, se, em conseqiiencia de uma cafastrofe, todas as sociedades e o I.R.B. afingirem o sen limite de catastrofe, e se 0 consorcio nao dispuser de saldo suficiente para garantir todas as recupera?6es que dele tiverem de ser" feitas. Esta hipotese entretanto, quase impossivet. pois. para que se verifique, necessario se torna uma catastrofe de enormes propor?6es.
Senao, vejamos; a soma dos limites de catastrofe de todas as sociedades que operam em acidentes pessoais e o do 1 R. B. era, em 29-2-44, de Cr$ 5 241 000,00. Consequentemente, para que se verifique a hipotese. e necessario que a catastrofe acarrete para a "carteira acidentes pessoais" (1). um prejuizo superior a Cr$ 5 200 000,00.
(I) Quando dizemos "cacfcica acidentes pessoais referimo-nos ao conjunto das carteiras de todas as sociedades que opcrara no ramo.
Acontece. porem, que, de acordo com 0 contrato de catastrofe feito pelo I.R.B. com o Lloyd's de Londres, em nome do Consorcio (conforme o disposto na clausula 36." das N.C.R.A.P.), o consdrcio recuperara do Exterior a parte das indeniza^oes pagas pela "carteira acidentes pessoais" que exceder de Cr$ 2 000 000,00 ate Cr$ 10 000 000,00. Por conseguinte, se a catastrofe acarretar um prejuizo total de Cr$ 5 241 000,00, o consorcio re cuperara do Exterior Cr$ 3 241 000,00 e. dessa forma, dispora de fundos para> garantir a todas as sociedades as recuperagoes a que tiverem direito. Verifica-se, assim, que so na hipotese de uma catastrofe causar prejuizos superiores a Cr$ 13 241 000,00 (Cr$ 8 000 000.00. maximo recuperavel do Exterior -f- Cr$ 5 241 000,00 soma dos limites de catastrofe de todas as socie dades e I. R. B.) acontecera o caso previsto no item 3 da clausula 38." das
N. C. R. A. P. Note-se ainda que, sera necessario, tambem, que, na ocasiao da catastrofe, o consorcio nao tenha nenhum saldo credor.
Catastrofe, fez o I, R. B, um contrato de catastrofe com alguns subscritores do Lloyd's de Londres; deste contrato, 3amos, a seguir, alguns detalhes que julgamos de interesse geral. '
A garantia dada pelo contrato e, de acordo com o artigo i do mesmo, a seguinte: "Em troca dos pagamentos adiante referidos, concordam os subs critores em indenizar o Ressegurado (carteiras) Ja parte das indeniza?6es, por este pagas ou devidas aos segurados originais, com fundamento nos sinistros de morte e/ou invalidez permanente, que excedam a CrJ 2 000 000.00, indenizagao liquida final, no tocante a todo e qualquer acidente (2), ficando a responsabilidade dos subscritores limitada, por forga do presente, a importancia de Cr$ 8 000 000,00, para todo e qualquer acidente".
Verifica-se, assim, que se trata de Um contrato do tipo "excess of loss". considerando-se, para efeitos de participagao do ressegurador, o total de indePiza^,6es pagas por todas as sociedades gue operam em acidentes pessoais, referentes a uma mcsma ocorrencia e re'ativas as garantias de Morte e Invali dez Permanente. Havera recuperacjao do ressegurador, sempre que o total das 'ndeniza?6es exceder a Cr$ 2 000 000,00, limitada a responsabilidade do ressegurador a Cr$ 8 000 000,00. Em uma catastrofe acarretando um pre juizo global de Cr$ 6 280 000.00 por hipotese, o I. R. B., em virtude deste contrato, recuperara dos sens resseguradores. Cr$ 4 280 000,00. Se o pre. juizo total for de Cr$ 11 000 000,00 recuperara apenas Cr$ 8 000 000,00.
Estabelece o contrato que a indenizagao maxima pagavel a qualquer segurado, nao podera exceder, para fins de aplicagao do mesmo, a importancia de Cr$ 2 000 000,00 (art. viii).
Artigo de capital importancia e o que a seguir transcrcvemos (artigo ix) e que regula os casos em que o Con trato nao se aplicara. Chamaraos especialmente a atengao das sociedades para OS dispositivos que abaixo se segucm. por isso que. em virtude dele, ja foi o I .R. B. obrigado a nao concordar com a efetivagao de determinados seguros, pois para os mesmos nao haveria cobertura do contrato:
"Nao obstante qualquer disposigao em contrario;
a) este acordo nao cobrira a morte ou a invalidez de qualquer segurado quando causada, ou contribuida diretamente, por guerra, invasao, atos de inimigos estrangeiros ou hostilidade (haja ou nao declaragao de guerra)
b) Nenhuma responsabilidade sera invocavel por forga do pre sente sem que dois ou mais segurados estejam envolvidos no mesmo acidente, e possam reclamar do Ressegurado indenizagoes relatives a morte ou invali. dez permanente.
Afim de proporcionar maiorcs garantias ao Consorcio Ressegurador de
(2) A expressao todo e qualquer aci dente significa; todo e qualquer acidente ou. toda c qualquer serie de acidentes oriundos da mcsma ocorrencia, verificada no periodo que se iniciou a 3 de abril de 1943 c quo tertiinara a 3 de abril de 1944. ambas as datas contadas a partir de zero hora. tempo local do Rio dc Janeiro, independentemente do inicio e venciraento da responsabilidade do scguro Ou resseguro (art. in do Contrato).

c) Nenhuma responsabilidade sera invocavel per forga do pre sente Contrato com referencia a riscos de aviagao, outros que nao OS de viagens aereas, cobertos por forga do Cbdigo Brasileiro do Ar. por aditamento ou pelos textos normals das apolices comuns dc acidentes pessoais, emitidas pelas sociedades que se dedicara a essc ramo de negocios no Brasil.
Os "riscos de aviagao" excluidos da cobertura dada pelo pre sente Contrato sao os concedidos por apolices especificas emitidas para cobrir exclusivamente morte
e/ou invalidez permanente ou danos causados unicamente por acidente de avia^ao, tais como as apolices emitidas a favor de companhias de navegagao aerea para cobertura de seus passageiros e/ou do pessoal e/ou tripulantes de seus avioes, ou ainda as apo lices cobrindo exclusivamente determinada ou determinadas viagens. aereas especificas.
A cobertura de "viagens aereas" (definida acima) por for5a deste Contrato, ficara limitada as viagens aereas sobre os territorios, mares e aguas americanas, compreendidas nos mapas quc fazem parte do contrato". (3)'"

Julgamos desnecessario fazer comentacios sobre os dispositivos acima. Verifica-se, cntretanto, que, relativamente a cobertura do risco de viagens aereas o Contrato se limita a garantir:
a) as viagens em linhas regulates de navegagao aerea, cuja cobertura pelas apolices acidentes pessoais e obrigatoria, nos termos do art. 114 do Codigo Brasileiro do Ar.
b) quaisquer outras viagens aereas, desde que as mesmas estejam incluidas nas condigoes gerais das apolices de acidentes ou nelas tenham sido incluidas por aditamento, em extensao aos demais riscos por elas cobertos. Se for emitida uma apoiice para cobrir exclusivamente o risco de viagens aereas a mesma nao gozara da cobertura do Contrato.
O premio que o I. R. B. devera pagar aos resseguradores, na forma estabelecida pelo art. x do Contrato, sera de 1.1% do premio bruto arrecadado pela carteira acidentes pessoais" e provindo das garantias de morte e de invalidez permanente (1): estc pre-
(3) Foram anexados ao contrato dois ma pas. neJcs cstando compreendidos todos os tcrritdrios do continente americano (America do Sul, Amdrlca Central e Amirica do Norte).
mio sera apurado peJo I. R. B. e se referira as responsabilidades renovadas ou iniciadas pelas sociedades no periodo iniciado a 3 de abril de 1943 e a terminar a 3 de abril de 1944. O l.R.B. tambem contribuiu com 1.1% dos premios que recebeu, e referentes a garantias de morte e invalidez per manente, em conseqiiencia da transferencia das carteiras das sociedades italianas em liquidacao.
O consorcio ressegurador de catastrofe recebe 5% do premio bruto arrecadado pela "carteira acidentes pes soais", nas garantias morte e invalidez permanente: pagando 1.1% ao resse gurador, cede, conseqiicntemente, 22% de sua receita de premios.
Os resseguradores concedem ao l.R.B. uma participa^ao de 25 % nos lucros auteridos com as opera^oes previstas no Contrato.
fiste lucro e calculado, considerando-se como receita 75% dos premios recebidos pelos subscritorcs e como despesas as indeniza^oes e despesas de liquida?6es pagas e a pagar pelos resse guradores.
Se nao houver nenhuma recupera^ao dos resseguradores o premio realmente page para a cobertura dada pelo Con trato, tendo em vista, esta participagao nos lucros, sera:
O.OII - 0.25 X (0.75 X 0.11) = = 0.11 — 0.1875 X 0.011 = 0,0089375, ou seja 0.89375 7o.
Os detalhes acima comentados sao OS de maior importancia no Contrato c por isso a eles limitamos as nossas referencias. Verifica-se, entretanto, que 0 Contrato firmado pelo I. R. B. pelo prazo de um ano, e que, possivelmente, sera renovado para o periodo 3-4-44 —' 3-4-45, oferece garantias satisfatorias para o exito das opera^oes do Consorcio Ressegurador de Cat^strofe,
em boa hora criado pelo I. R. B. para maior seguranga da "carteira acidentes pessoais" do Brasil, Voltando aos dispositivos das N. C. R. A. P. que regulam o funcionamento do consorcio ressegurador de catastrofe, querenios referir-nos ao que estabelece a ciausuJa 39." das mesmas. Segundo esta, 0 lucro das opeiagoes do consorcio sera apurado trienalmente (de acordo com o item 2 da clausula ^2."—vide col. 76 da Revista do l.R.B. n.® 23 ^— a primeira apura?ao far-se-a em 31-12-45) e distribuido as socie dades, proporcionalmente a contdbuiCao Hquida de cada uma para a sua formagao. Assim, se nenhuma recupera?ao tiver sido feita, durante 0 trienio, 9 sociedade recebera de volta, no fim do trienio, cerca de 38.1% dos premios cedidos ao consorcio. Exemplificando: 'maginemos que uma sociedade tenha Contribuido para o consorcio, durante "m trienio, com Cr$ 500 000,00. Destes, 22% serao cedidos ao ressegura dor estrangeiro que concedera uma devolugao (participagao nos lucros) de 25% de 75% de 22%, ou seja, de... ^•125%; por conseguinte, dos Cr$... 500 000,00, 17.875% serao cedidos ao ressegurador estrangeiro, ou seja, Ci$ 89 375,00; 6%, ou seja Cr$ 30 000,00 serao pagos ao l.R.B, como comisSao pela administragao do Consorcio. Assim, dos Cr$ 500 000,00, restam Cr$ 380 625,00. Metade desta impor tancia, ou seja. Cr$ 190 312,50 sera creditada ao Fundo Especial de Catcistrofe, rendendo-lhe juros de 6% ao ano. A outra metade, Cr$ 190 312,50, Ou seja, cerca de 38.1 % de Cr$ 500 000,00 serA distribuida no fim do trienio h sociedade.
Cumpre observar que os restaotes Cr$ 190.312,50 serao creditados ao Fundo Especial de Catastrofe, cuja aplicagao ainda nao foi determinada pelo Conselho Tecnico do I. R. B. Finalizando estas apreciagoes sobre o Consorcio Ressegurador de Catas trofe, julgamos de interesse mostrar a sua situagao em 31-12-43, que e, sem diivida nenhuma, otima:
J^eceita I Cr$
Premios cedidos pelas so ciedades e pelo I. R. B. na forma da clausula
35." das N. C. R. A. P. (apuradas ate 31-12-43) 437 976,60
Total 437 976,60
Despesa
Premios cedidos ao Lloyd's de Londres, em virtude do Contrato de Catas trofe celebrado, conforme disposto na clausula
CT$
36." das N. C. R. A. P. (inclusive despesas c/ remessa do dinheiro para o Bxterior) 103 655,90
6% dos premios arrecadados pelo Consorcio, a titulo de comissao do I. R. B. pela Administragao do Consorcio 26 278,60
Saldo Credor do Cons6rcio era 31-12-43 308 042,10
Total 437 976,60
A rotina dos servi?os da Divisao-Incendio do I. R.B.
H^LIO TEIXEIRAINSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
DIVISAO-INCeNDIO
APERFEtgoAR constantementc
a organi2a?ao tecnica e administrativa das instituigoes e a tendencia natural que se faz sentir no espirito dos dirigentes bem orientados, e essa tendencia tern sido a caracteristica predominante da administra^ao destc Instituto.
Porisso, a rotina dos servigos da Divisao-Incendio ja sofreu, no curto espago de quase quatro anos. duas rcformas.
Afim de se ter. entao. uma ideia do funcionamento atual dos seus servigos, faremos uma exposigao de sua nova rotina. Assim. os encarregados da secgao de resseguros nas sociedades poderao apreciar devidamente o mecanismo dos nossos trabaihos, c, sc o julgarem o mais acertado, poderao. tambem, adaptar. no que for comum ao I. R. 6. e as sociedades. os seus processos, as normas nesta Divisao, o que facilitara tanto o controle das sociedades como o do I. R. B., com essa harmonia em nossas orientagoes.
A rotina dos servigos da D. I. esta dividida em varias fases. A cada uma delas atribuimos os encargos que podem ser exercidos conjuntamente por estarem sujeitos a um mesmo estudo. Assim. evitamos a dispersao dos encar gos que dependem do mesmo controle, poupando grande parcela de tempo, o que tern proporcionado uma sensivel economia e uma interpretagao mais uniforme das normas de trabalho estabeIccidas pelas diversas instrugocs destc Institute., consubstanciadas nas N. C. R. nas Circulates, nas cartas, atas, tabelas, etc.
A caracteristica principal do estudo que fazemos dos formularios enviados pelas sociedades a esta D. I., e o criterio por nos adotado na separagao dos boletins referentes ao mesmo risco. colocando-os num mesmo folc, o qua! denominamos pasta de risco. Desse-modo.^ o controle dos B. R. I, e B. C. R. I. torna-se perfeito. obtendo-se. em qualquer momento, todos os elementos ne cessaries ao estudo da situagao de determinada sociedade no risco. Por esse processo. abolimos, entao. a tradicional ficha de bloco. onde anotavamos os principais elementos das reaponsabilidades assumidas em cada bloco, parr, se fazer o controle da retengao dc cada risco. Ora. esse metodo tinha graves inconvenientes, que passaremos a citar:
1.") exigia mais um funcionario em cada secgao para se fazer essa transcrigao minuciosa dos boletins:
2.°) por se tratar mesmo de uma c6pia. estava sujcito aos inevitaveis erros de transcrigao;

3.") apesar dessa copia quase completa dos boletins, precisava-se requisitar, constantementc, ao Arquivo Geral a maioria dos formularios ja registrados, para se fazer o estudo dos novo.s boletins. cuja retengao abrangia a de outros anteriormente enviados.
fiste ultimo inconveniente, entao. era o mais grave, fi que, uma vez estudado e registado o boletim, era o mes mo enviado ao Arquivo Geral. Ora.
estando mais de 50% dos seguros in dustrials sujeitos a alteragocs diversas, sofrendo modificagoes de taxa e tendo, na cobertura. ora aumento por novas apolices ora diminuigoes por endossos. grande niimero de formularios arquivados tinha que voltar novamente as maos dos funcionarios que controlavam o premio, LOG, cessao e retengao, para que fosscm devidamente estudados esses boletins de alteragoes referentes aquelcs anteriormente enviados. Por isso, verificamos que o registo da ficha de bloco era, praticamente, quase iniitil. Havia, ainda, outro transtorno, principalmente se se tratasse de um bloco com muitos riscos segurados. 6 que o Instituto reccbia, por conseqiiencia, grande niimero de resseguros, ficando, assim, a ficha de registo cheia de anotagoes. o que dificultava o con trole das responsabilidades de determ'inados riscos. E' verdade que, para todo local de grandes responsabilidades.
como 0 dos seguros industrials, dos trapiches, dos armazens gcrais, %c., usavamos fichas especiais de registo. uma para cada risco. as quais ficavam dentro da respectiva ficha de bloco. Mesmo assim, porcm, nao nos sentiamos ainda possuidores de uma rotina satisfatdria, pois. nao obstante esse recurso. continuavam sem solugao os principais transtornos que encontravamos em nossos controles.
Por conseguinte. o fole {ou pasta de risco) foi a solugao ideal que eliminou todas as dificuldades. Cada risco passou a ter um fole. dentro do qual comegamos a colocar todos os B. R. 1-. B. C. R. I., apolices e endossos refe rentes ao mesmo risco. Criamos, assim, um verdadeiro arquivo vivo em cada secgao, o qual nos permite, a todo mo mento, estudar qualquer responsabilidade. E o controle dos boletins arqiiivados por esse processo, isto e, pcla ordem de risco. foi resolvido do seguinte
modo: em cada boletim recebido comegamos a anotar o numero do respective risco, afim de, em seguida, transcrevermos, na ordem numerica de boletim, para .um fichario horizontal, ondo cada sociedade tem sua folha, ou foIhas. tambem na ordem numerica dc codigo, o numero do formulario e o do respective risco. Assim, podemos encontrar qualquer B. R. I. ou B. C. R. I.,
procurando-se o mesmo no folc do risco a que pertence o boletim, pois esse fi chario nos fornece o numero do risco de todo formulario cnviado pelas sociedades a esta D. I. Ainda adotamos ficha de risco. porem, simplificamo-la muito. So registamos nela o codigo da sociedade, c n.° do boletim. o prazo do resseguro e a importancia ressegurada. Mantivemos,
porem. esse registo sucinto, para se poder controlar os riscos de 2° e 3° excedentes. Com esse registo. fazemos o controle das retrocessoes que devem ser feitas, quando a importancia total ressegurada ultrapassa de 8.5 vezes a rcten^ao do I. R. B. no risco.
Notamos nas paginas anteriores o modelo do fole c de um dos principais formularies iisados no controle dos riscos.
As C. R. I. servem para indicar o numero do risco a que pertence cada boletim. Elas sao enfeixadas numa pasta, tomando, assim, a forma de um livro, o que as torna de facil manuseio. Organizamo-las pela ordem geografica. quanto ao cstado e a cidade, e, em se guida, dentro de cada cidade, pela or dem numerica de risco.

Em conclusao, apresentamos. no quadro abaixo. cada fase da rotina com os respectivos encargos.
ROTIN'A DOS SERVigOS DA DIVISAO-INCGMDIO DO I. R. 8.
Funcoes t>feliminares: Rcccbjmcnio c cxpci'icSo.
Contr61c dos M. B. R. I.
Scpara^uo pof zonas
Servico das zorxas:
Codifica^ao 60% nscos.
Escudo do resseguro. Registo Corrcspondfincla.
Chefia
Sfrci\o ds reirocfSsSo:
Prccnchlmcntodo M R. 2-1...
C^lculo do M R.2-1
Prccnchimemo do M.C. 2-1...
RcvlsSo
Chefia
SERVigo I>E CBhrmALlZAQAO CONTTRdLE..
Asslsiineia da D./.
Rcccbimcnto das rcrrics.«s semanais dns soclcdades c cxpedi^So e rcccbimcnto dos Q. R. [. c Q. C. I.
ConfercnciQ do M B.R.l p^la vcrificaQtlo da soma total do pr^jnio dos B.R.I,c B.C.R.U decada rcmcssoeconfcccuo dos M.R.I.eM.C I.
Scparajao dos bolctins c dcmais formulfirlos pclas poatro jonas da D.I. c oncamiohamcnio dos mesmos iis respect!vas sonas.
Contr6lc do bloco, anotacno do codigo do risco nos bolctlns c enca* minhamcnco dos mesmos 00 Scrvico dc Centralizacao c Conirdlc, afim dc se fascr a transcri^Ho do c6dlgo do risco parn o fichArio horizontal.
Contrdle do LCX^, ccssflo, rcien^uo, taxa, prfimio. cossegoro. ajustamcnto das ap61lccs ajustAvcis, indlca^jo do 2® c 3® cxcedentcs, orientacao na confecciio doQ.R.J cQC.I. per melo da F.I.{Fdlha detnlorma^aoh. indjca^Do da mora e onota^ao do prSmio das cess5cs plurlanuais
Registo dos bolctlns nas F.R.I, c confcc^ao dos D.R.l.(Dados Retroccss3o-l ncfindlo).
Confccgao dcs Q.R.I, c Q.C.!., corrc?ao dos boletins oltcrados por Q R.l., cAlculo da mora c confcc^aodos mapas: M.C.R.l c N.M.I. Dire^ao dos scrvi^os e asslnaturo dos Q.R l. c Q.C.I.
Rrccnchimcnco do M.R.2-1 com os elcmcntos fornecldos peUs zonas.
CAlculo c anocac3o da taxa e do pr€mlo das recroecssScs.
Prccnchimcnto e cAlcalo dos mapasde cancelamcnto das rctrocessScs.
RcvlsSo completa dos scrvlgos feltos pelas fascs 9 e 10.
Dirc^Qo dos scrvicos.
Ccntra1lza9uo e contrAlc das InlormacOes prcstadfls pclo D.I. ao Ser vice de Sinlstros-IncSndio c contrftic do cifquivamcnto dos boletins nos zonas.
Dstudo c classiflcj^ao por mclo dc atas ou cabelas dos riscos complex xoscdlrc^aoefiscallzoguo das fascs 1, 2c3.
LEGISLACAO de seguros
DECRETO-LEI N. 6 319 — DE 6 DE MARQO DE 1944

Dispoe sobre o prazo do dcposito c scguro contra riccos de incindio de mercadorias depositadas em Atmazens Gerais, e da outras pronidencias.
O Presidente da Republica, usando da atnbui(;ao que lha confere o art. 180 da Constitui^ao. decreta :
Art. I." Fica o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a ampliar, mediante portana, o prazo de deposito inicial e o dos seus conscquentes titulos, bem como a dispensar. para a depositaria, a obrigatoriedade do seguro contra riscos de incendio. a que sc referem os arts. 10 c 16 do Decreto numero 1 102, de 21 de novembro de 1903, quando se tratar de mercadorias adquiridas no pais, em virtude de convenios internacionais e depositadas era Armazens Gerais cm nome do Governo do pais comprador, de seus agentes ou mandataries oficiais de compras e uma vez que a cargo destes estejara os riscos referidos.
Art. 2." Os titulos que venham a set emitidos pelos Arm.nzens Gerais por forqa do disposto no Decreto n." 1 102, de 21 de novembro de 1903, consignarao em sen texto, no caso do artigo 1." do presente Decreto-lei, as condi^oes que forem estabelecidas na portaria ministerial.
Paragrafo unico. Os titulos de depositos relatives a compras ja efetuadas nos termos do artigo precedence, e que foram emiti dos anteriormente a promulga?ao do presente Decreto-lei, terao validade desde que Ihes seja aposto o texto da portaria de que trata este artigo.
Art, 3." Fica tambem o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado, mediante condiqoes estabelecidas em portaria, a permitir a cclebragao de convenios entre companhias dc Arma zens Gerais e depositantes de mercadorias adquiridas nos termos do art. 1." deste Decreto-lei, para alterar tarifas e taxas de dcp6sitos.
Art. 4.° O presente Decreto-lei entrara cm vigor na data de sua publica^ao.
Art. 5° Revogam-se as disposigoes em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de raarijo de 1944, 123," da Independencla e 56." da Republica.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa.
Art. 10. O prazo do deposito. para os efcitos deste artigo, come^arS a corrcr da data da entrada da mercadoria nos armazens gerais e sera de seis mcses, pcdendo ser prorrogado livremr-nte por acordo das partes.
Para as mercadorias estrangeiras sujcitas a direitos de importaqao e s6bre OS quais tenham sido emitidos os titulos do art. 15. o prazo de seis meses podera ser prorrogado ate mais dc urn ano, pelo Inspctor da Alfandega, sc o estado das mercadorias garantir o pagamcnto integral daqu:les dirritos. arma- ■ zcnagens c as despcsas e adiantamentos referidos no art 14.
Sc estas mercadorias cstiverem depositadas nas docas. nos entrepostos particularcs e nos trapichcs alfandcgados, a prorrogasao do prazo depznderd. tambem, do consentimento da respcctiva companhi.-i ou concessionario.
§ 1-". Vencido o prazo do deposito, a mercadoria reputar-se-a abandonada, e o armazem geral dara aviso ao depositanC:, marcando-lhe o prazo de oito dias improrrogaveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo (art, 6,°) ou .dos titulos emitidos (art, 15)
Findo este prazo, que corrcra do. dia cm que o aviso for registrado no Correio. o armazem geral mandarn v^/nder n mercadoria por corretor ou leiIcciro, em leiiao piiblico anunciado, com anlectdencia" de tres dias. pelo menos, observando-.se as dispos:g&:s do art. 28, §§ 3.", 4-°, 6." e 7.".
§ 2.°. Para prova do aviso previo bastarao a sua transcrigao no copiador do armazem geral e o certificado do rcgistro da cxpcdigao pelo Correio.
§ 3.". O produto da venda, dtduzidos os crcditos indicadcs no art. 26, § 1.", se nao for procurado por quera de direlto. dcntro do prazo de oito dias. sera depositado judicialmente por conta dc quem pertcnccr.
As AlfSndcgas rcttrao em seus cofres es.se saldo c a administragao da e.strada de fcrro da LIniao o recolhcra a reparticao fiscal designada pelo Govlrno nas instrugocs expcdidas na conformidadc 'do art. 3.".
§ 4.". Nao obstante o processo do art. 27, §§ 2. e 3.°. verificado o caso do § 1." do presente artigo, o armazem geral oil a ccmpctente reparti?ao fe deral fard vender a mercadoria, cientificando, com antcccdencia dc cinco dias, ao juiz daquele processo.
Dcduzidos do prcduto da venda os crcditos indieados no art. 26, § l-°> o liquido serd posto a disposigao do juiz.
E' permitido ao que perder o litulo obstar a venda, ficando prorrogado o dep6sito por inais trSs meses, se pagar os impostos fiscais e as despesas declaradas no art. 23. § 6.°.
Art. 16. As mercadorias, para szrvircm de base a emissSo dos titulos, devem ser seguradas contra riscos de inclndios no valor designado pelo depositantc.
Os armazens gerais poderSo ter apdliccs especials ou abcrtas para fste f'm.
No caso de sinistro, o armazem geral i o competente para receber a indenizagSo devida pelo segurador, e s6bre esta exercerao a Fazenda Naciocal. a empresa de armazens gerais e os portadores de conhccimenfos de dep6sito e warrant, os mesmos direitos e privilcgios que tenham sobre a mercadoria segurada.
Paragrafo linico. As mercadorias dc que trata o art. 12 serSo seguradas em nome da emprlsa do armaz4m geral, a qual fica responsavel pela indcnizagSo, no caso do sinistro.
ANOTAgOES AO REGULAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS
oor jos6 Pcrcira da Silva (^'scaf d© Seguros)
na ponsabilidade dos que intervem operagao. Sobre as disposi^oes do paragrafo unico do art. 152 veja-se o art.155 e notas.
{ContinuQ'^ao)
A"rt. 152. O iiquidante promovera, dentro do prazo de quatro meses, contados de sua nomea?ao. a liquida^ao do ativo, recolhendo ao Banco do Brasil ou a Caixa Economica Federal, dentro de 24 horas apos o scu recebimenjo, o produto da venda dos bens da massa, abrindo, porem. conta es pecial para a parte do capital ou do fundo inicial a que se refere o art. 53 e reservas obrigatorias.
Paragrafo unico. Poderao ser atendidos imediatamente, pelas respectivas garantias. os creditos privilegiados sobre determinados bens do ativo.
^Art. 153. Os bens imoveis serao vendidos. mediante autoriza?ao do Departamento Naciona! de Seguros Privados e Capitali23530.
Paragrafo linico. As vendas de titulos da divide piiblica e das agoes de companhias e bancos serao feitas em bolsa pelos correfores de fundos publicos.
Art. 154. O deposito de garantia inicial sera entregue pelo Ministerio da Fazenda ao iiqui dante, mediante autoriza^ao do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.
Entre os deveres do Iiquidante inclue-se 0 de liquidar o ativo. isto e, reduzir a dinheiro os haveres da sociedade, para pagainento do passive e partiiha do remanescente, se houver, entre os acionistas e participantes.
As agoes representatives do capital do Institute de Rcsseguros do Brasil sao recebidas pelo niesmo Institute pelo ultimo valor de transferencia (Estatutos do I. R. B., art. 17).
O regulamento estabelece regras a serem observadas pelo Iiquidante quanto ao modo de Ifquida^ao da parte do ativo represcntada per imoveis, titulos da divida publica e a^oes de compae_bancos (Art. 153). Sobre a liquida^ao dos demais bens nada prescreve senao que devem ser convertidos em dinheiro e este depositado.

Na antiga liquidagao forgada das sociedades anonimas, cujas normas estao revogadas, a venda dos bens do acervo era feita em leilao piiblico precedido de licenga do juiz e realizado com as solenidades da lei.
Na falencia tambem esta prevista a materiUj Os modos de liquidagao do ativo sao determinados pelos credores e se realizam sob a imediata dire^ao e superitendencia do juiz. Essa regra es ta no art. 124 da lei de falencias, que da aos credores, representando dois ter^os dos creditos, a faculdade de estabelecer os meios pelos quais devera o liquidatario realizar o ativo.
Se nenhuma dclibera^ao tomarem OS credores, prcvelecerao os modos de liquidagao previstos na lei. isto e, o leilao piiblico ou as propostas.
A concorrencia publica e o pregao em bolsa, sao os meios indicados para a venda dos bens, na liquida^ao.
Por essa forma acautelam-se os interesses da massa e ressalva-se a res-
Art, 155. Conhecido o montante e.xato dos creditos referidos nas alineas "b" c "c" do art. 147, e convertidos em moeda corrente todos OS bens representativos das reservas obrigatorias e da parte do capital ou do fundo inicial. a que se refere o art. 53, os respectivos credores serao pagos integralmente ou de acordo com a quota apurada em rateio. incluindo-se neste caso, entre os credo res quirografarios. pelo saldo de seus creditos.
Paragrafo linico, Serao depositadas no Banco do Brasil ou na Caixa Economica Federal, a oidem do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitaliragao, as importancias das dividas litigiosas e as dos credores que nao comparecerem para recebelas. dentro de 90 dias, depcis de anunciado o pagamento.
Art. 156. Pagas as dividas fiscais e as dos credores a que se refere o artigo anterior, o Iiqui dante. respeitados os direitos dos credores privilegiados, passara asolver OS demais compromissos da sociedade.
As disposi^oes do art. 155. na parte em que mandam incluir os credores privilegiados entre os quirografarios pelo saldo dos creditos. colidem, em certo ponto com os preceitos dos artigos 64 e paragrafo linico e 101 e para grafo linico deste decreto.
Em rela^ao aos credores por divi das de indenizagoes de sinistros, de ca pitals garantidos. de reservas matematicas, ou restituigoes de premios. nao e pos.sivel encontrar aplicagao para as reteridas disposigoes.
fi.Sacs interessados sao credores com privilegio sobre as reservas tecnicas. O regulamento preceitua no art. 53, que metade do capital realizado ou do fundo inicial das sociedades constituira garantia suplementar de tais reser vas. Dispoe ainda, nos arts. 64 § linico e 101 § linico que. no caso de insuficiencia dos fundos das mesmas re servas e de insuficiencia da metade do capital realizado ou do fundo ini cial, referidos no art. 53. por elas responderao o restante do capital ou do fundo inicial, e os demais bens da so ciedade.
No caso de insuficiencia dos fundos de t^is reservas tecnicas e dos bens representatives da metade do capital realizado ou do fundo inicial das so ciedades. virao responder pelas rcferidas reservas todo o restante do ca pital, ou do fundo inicial, realizado ou a realizar, assim como todos os de mais bens da sociedade.
Enquanto nao for distribuido pelos referidos credore.s com privilegio sobre as reservas tecnicas todo o produto dos bens da sociedade que Ihcs possa tocar. suficicnte ao pagamento dos seus creditos, nada havera para distribuir aos credores quirografarios. o mesmo sucedendo se o produto dos bens for insubciente para o pagamento de tais creditos. caso este em que cabera proceder ao rateio do apurado, entre os mesmos credores com privilegio sobre as reservas tecnicas, que se acham em igualdade de direitos.
_Art. J57. Durante a liquida?ao. serao pagos os salaries e honorarios de empregados imprescindiveis ao scrvigo da sociedade c de pcssoas contratadas para servigos especiais, os transpcrtes e estadias, e demais despesas necessarias a marcha regular da liquidagao.
Art. 158. O Iiquidante tera direito a uma remuneragao, que o Ministro do Trabalho, Industria e
Comercio arbitrara, atendendo a impcrtancia da massa, diligencia, trabalho c responsabilidades, nao podendo exceder de 5% (cinco por cento) sobre o jiquido efetivamente apurado, deduzidas as despesas de liquidagao.
§ !•" A percentagem sera paga ^ ao liquidante somente no final da diquidagao, depois de aprovadas as-contas.
§ 2. Nao tera direito a remuneragao alguma o liquidante que, por justa causa, haja sido destituido.
A remuneragao atribuida ao liqui dante constitui encargo do acervo. E' uma remuneragao que corresponde, guardada a diferenga de percentagem. a comissao que na falencia a lei con cede ao sindico e ao liquidatario e que se considera incluida entre as despe sas com a administragao, conservagao. guarda, realizagao do ativo e distribuigao do seu produto, (Kohler, § 39, numero iii: Senst, p. 174; etc.).
Colocado neste ponto de vista, excluiu o legislador. para o calculo das percentagcns, na falencia, as despesas da liquidagao do computo do ativo liquidado, ou como diz o artigo respec tive. do liquido efetivamente apurado (dec. n. 5 746, de 1929, art. 73, ult. parte).
O antigo regulamento de seguros prescrevia diversamente, como tivemos ocasiao de acentuar (Regimen Legal das Sociedades de Seguros. p. 99)

A atual regulamentagao adota a providencia acertada. A percentagem do liquidante e calculada sobre o li quido efetivamente apurado, deduzidas as despesas da liquidagao.
Art. 159. Extinto o passive pelo modo indicado nos artigos anteriores, incluidas as dividas provenientes da liquidagao, organizara o liquidante o balango fi nal, de que deverao constar, dis-
tintamente, as dividas pagas e as quotas dos socios no saldo liqui do.
Art. 160. As contas do liqui dante, acompanhadas do relatoiio final, serao entregues ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao, convidando-se pela imprensa os interessados a examina-las
Paragrafo linico. Nao havendo inipugnagao, considerar-se-ao aprovadas as contas.
Art. 161. Mediante proposta do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao, sera destituido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio o liquidante que nao cumprir os deveres que Ihe impoe o presente decreto-lei.
Paragrafo linico. Alem da pena de destituigao, o liquidante respondera pelos prejuizos causados. no desempenho dc suas fungoes, a massa liquidanda, por negligencia, abuso, ma fe ou infragao de qualquer dispositive do presente decreto-lei.
Art. 162. As publicagoes obrigatorias por forga do disposto neste capitulo serao feitas em jornal oficial e noutro de grandc circulagao na sede da sodedade.
Paragrafo linico. ^No Distrito Federal, o jornal oficial sera o da Uniao e nos Estados e Territorio do Acre o que publicar o expedi' ente dos respcctivos Governos.
Terminada a liquidagao, pago todo o passive e depositadas as importancias das dividas litigiosas e as dos credores que nao comparcceram para recebe-las. o liquidante organiza o ba lango final de que deverao constar as dividas pagas e as quotas dos socios no saldo liquido.
A distribuigao do produto dos bens da sociedade constitui o termo normal da liquidagao.
Para que assim se considere, e necessario que esse produto esteja dcfi nitivamente distribuido, nao havendc mais litigio sobre creditos.
Outra, a realizagao de tais contra tos.
Para que se configure a infragao e essencial:
t; ■.
I
Enquanto nao houver decisao a respeito das dividas litigiosas nao estara, em sua acepgao juridica, distribuido o produto do ativo e por conseguinte nao estara terminada a liquidagao, pois as importancias correspondentes a essa's dividas que, por exigencia legal, sao postas em custodia, podem ainda vir a scr rcincorporadas ao acervo, ficando. neste caso, sujeitas a partilha. Alem disso nao estarao terminados os trabalhos do liquidante enquanto em juizo houver procedimento a defender.
CAPITULO VII
Do regime repressive
Art. 163. Alem das penas em que possam incorrer, pela violagao das leis fiscais, as sociedades de seguro ficarao ainda sujeitas as seguintes penalidades:
I.", as que, diretamentc ou por interposta pessoa, firma comercial ou sociedade, se propuserem a realizar, por meio de aniincios ou prospectos, ou realizarcm contralos de seguros ou resseguros de qualquer natureza, interessando pessoas e coisas existentes no Brasii, sem que tenham obtido a carta-patente a que se refere o art. 39, —■ a multa de Cr$ 5 000.00 (cinco mil cruzeiros), no primeiro caso, e do dobro do premie de cada ccntrato, no segundo, respondendo solidariamente pela satisfagao das multas OS interessados nas publicagoes ou intermediaries nas operagoes efetuadas.
Duas sao as hipoteses previstas pelo dispositive supra.
Uma, a proposta de realizagao de contratos de seguros ou resseguros, por meio de aniincios oil prospectos.
a) que seja praticada por socieda de de seguros:
b) que a operagao proposta ou realizada tenha o escopo de interessar ou interesse pessoa ou coisa existente no pais;
c) que a infratora nao possua cartapatente:
d) tratando-se de proposta dc rea lizagao de seguros ou resseguros, por meio)de prospectos ou aniincios. e necessario que aos mesmos tenha sido dada efetiva publicidade.
O dispositivo inclui entre os responsaveis pela satisfagao da raulta os in teressados nas publicagoes. isto e, aqueles que visam, com a propaganda, realizar operagoes com o fim de obter vantagem indevida.
fi este o sentido que, no caso, a expressao comporta.
Os interessados pelo exclusive valor intrinseco. ou de confccgao, dos pros pectos ou aniincios escapam a sangao regulamentar.
A estes, que sao, via de regra, as empresas graficas. os jornais, etc., falta o "concurso" ou mcsmo o sim ples conhecimento de concorrer a agao infringente da lei.
2.°, as que, embora autorizadas pela carta-patente a que se refere o art. 39, fizerem os contratos a que alude o item anterior, antes da aprovagao dos respectivos pia nos, tabelas, tabuas de mortalidade, metodos de calculo, tarifas e taxas de premios. modelos de apolices e de propostas. ■— a multa do dobro do premie de cada contiato:
3.°, as que. dentro do prazo que Ihes for marcado pelo Institute de Resseguros do Brasii, nao reco-
Jherem ao mesmo Instituto a quota de capital que_ Ihes couber, per meio de a?6es. ou as que nao fizerem o deposito da quota inicial, — a cassa^ao do decreto de autoriza?ao:
4.°, as que tomarem parte em qualquer opera^ao de seguro e de resseguro com inobservancia do disposto neste decreto-Iei, ou deixarem de ceder ao Instituto de Resseguros do Brasil o resseguro a que se refere o art, 78, — a cassa?ao da autoriza^ao para funcionar, independentemente da nuriidade da opera^ao de resseguro efctuada irregularmente.
O art. 78 dispoe sobre o cosseguro, Sobre essa opcra^ao e as obrigagoes das sociedades para com o Instituto de Resseguros do Brasil, vcjam-se os arts. 60 a 66 dos Estatutos do I. R. B. e o decreto-Iei n. 3 172. de 3 de abril de 1941 que regula o cosseguro no ramo incendio.
5.°. as que nao completarem dentro do prazo que Ihes for fixado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao a caugao inicial, desfalcada por qualquer dos fatos previstos nas ieis e regulamentos em vigor. — a suspensao imediata da carta-patente. ate a prova da integraliza^ao do deposito:
fi-", as sociedades seguradoras que retiverem quotas de responsabilidade inferiores as obrigatorias ou excederem seu limite de retcn^ao, — a multa, em importancia correspondente ao dobro do valor
das responsabilidades resseguradas, retidas ou aceitas irregular mente, aplicando-se a multa em dobro na primeira reincidencia e sendo cassada a autoriza^ao para funcionamento na segunda;
O dispositivo supra, assim como alguns que Ihe seguem, prevem a rein cidencia.
Segundo o conceito legal, diz-se a reincidencia:
a) generica, quando as infragoes sao de natureza diversa;
b) especifica, quando da mesma na tureza J
O regulamento emprega o vocabulo' no conceito especifico. Isto facilmente se depreende, pois, para cada uma das infragoes prescreve a penalidade cor respondente, aplicavel a cada caso de reincidencia.
Assim, verifica-sc a reincidencia, segundo a verdadcira inteligencia dos dispositivos regulamentarcs deste capitulo, quando a sociedade pratica no»'a infragao depois de Ihe haver sido :mposta, por decisao passada em julgado, penalidade por infragao prevista no mesmo dispositivo legal.
7.°, as que alienarcm ou onera- rem bens em desacordo com este decreto-Iei. — a multa de Cr$ .. 10 000,00 (dez mi! cruzeiros) a Cr$ 20 000,00 {vinte mil cruzei ros), e, em caso de reincidencia, a cassagao da autorizagao;
8,", as que infringirem os artigos 78 a 80 deste decreto-Iei,
a multa de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20 000,00 (vinte mil cruzeiros), confonne a gravidade da falta;
Os artigos 78 a 80, a que se refere o dispositivo supra, foram alterados pelas disposigoes do decreto-Iei n. 3 172 de 3 de abril de 1941, que regula o Cosseguro no ramo incendio. Assim, para perfeita compreensao do item 8.", vejam-se as notas ao art. 80.
O regulamento confere ao prudent£ arbitrio da autoridade julgadora a fixagao da multa. dentro dos limites estabelecidcs. A essa autoridade incumbe apreciar a infragao tendo em conta, nao so o proprio fato nas suas circunstancias objetivas como tambem OS antecedentes da sociedade e a intensidade do dolo ou culpa ou desatengao as determinagoes legais, com que se tcnha havido.
9.°. as que fizerera declaragoes ou dissimulagoes fraudulentas, qucr nos relatorios, balangos, contat, e documentos apresentados ao Departamento, quer nas informagoes que este Ihes requisitar, a multa de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros), ou a suspen sao da carta-patente. conforme a gra^'idade da falta, e a suspensao da carta-patente ou cassagao da autorizagao para funcionar, nos casos de reincidencia. ainda conforme a gravidade da falta:
Sobre remcidincia veja-se nota ao item 6." Jeste artigo.
Sobre gravidade da falta veja-se no ta ao item anterior.
Para que se caracterizc a infragao e essencial que a sociedade use de dissimulagao nos relatorios, balangos, contas, ou documentos apresentados ao Departamento ou nas informagoes por este requisitadas. isto e, que em cada um desses escritos ou na informagao prestada se prevalega de disfarce ou astiicia para encobrir ou deturpar a verdade. com ausencia, emfim de boa fe, ou que faga declaragoes fraudulen tas, a dizer, enganosas.
O erro ou engano, praticados sem o intuitql de iludir, nao constituem a in fragao prevista no dispositivo acima.
A. simulagao consiste no manejo empregado por uma das partes, ou por . ambas, para o fim de dar acs atos uma aparencia diferente do que eles na realidade sao, como no caso de dar-se o carater de vcnda, quando se faz uma doagao.
Pode ser provada a simulagao por todo genero de prova literal, documen tal, testemunhal e ate por indicios e presungoes, uma vez que conste a cau sa e o interesse de ser praticada (Ac. do Trib. do E. do Rio, no Man. Jurid. Flum.. n. 2 930).
A simulagao fraudulenta prova-se por indicios e conjeturas (Acs. diversos no "Brasil Acordaos". vol. XI, p. 251).

A simulagao e a declaragao enganosa da vontade, com o intuito de produzir efeito diverse do osten.sivamente apresentado". (Ac. Corte de Ap. do D. Fed., de 31 de agosto de 1914 e de 27 de julho de 1916, na Rev. Juridica, n.4 , p. 514).
10.°, as que emitirem ap6lices em termos diversos da proposta
aceita, quanto as vantagens oferecidas aos segurados e as'condi?6es gerais do contrato, exigidas por este decreto-lei e pclas leis em vigor, ■— a muita de Cr$. 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) a \ Cr$ 10 000,00 (dez md cruzei\ros), conforme a gravidade da Jajta:
11.°,, as que espalharem prospectos, publicarem aniincios, expedirem circulares ou fizerem outras publicagoes que contenham afirmativas ou informa^oes contrarias as leis ou aos seus estatutos e pianos, ou que possam induzir alguem em erro, quer sobre a verdadeira natureza e importancia real das operaQoes, quer .sobre 0 alcance da fiscalizaqao a que estiverem cbrigadas, — a multa de Cr$ 3 000,00 (tres mil cru• zeiros) a Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) e, na reincidencia, a suspensao da carta-patentc;
"As declaragoes dos prospectos obrigam a companhia de seguros que as faz" (Ac. da Cort. Ap. do D. Fed., de 4 de dezembro de 1905 e de 26 de setembro de 1904, no Dir., V, p. 100, p. 126 V. 98 p. 236).

12°, as que nao mantiverem de acordo com este decreto-lei os registos a que se referem os arts. Ill e 112, — a multa de Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), aplicada em dobro no caso de rein cidencia, sendo suspensa a cartapatente ou cassada a autoriza^ao para funcionar se, pelas novas
reincidencias, revelarem o intuito de nao cumprir o estatuido:
Veja-se nota ao item deste artigo.
13.°, as que se recusarem a submcter-se a qualquer ato de fiscalizagao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao, notadamente omitindo informaqoes, nao fornecendo relatorios, balan(;os, contas e estalisticas ou quaisquer documentos exigidos pelo Departamento, ou re cusarem exame de livros e regis tos obrigatorios, ■— a multa de Cr$ 1 000.00 (mil cruzeiros) a Cr$ 5 000.00 (cinco mil cruzei ros) aplicada em dobro no caso de reincidencia, sendo suspensa a carta-patente ou cassada a autoriza^ao para funcionar, se pelas novas reincidencias revelarem um intuito de nao cumprir o estatuido;
14", as que nao enviarem ao De partamento, nos prazos estabelecidoS por este decreto-lei, os do cumentos cuja remessa e exigida independentemente de solicitacao ou aviso, — a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros):
15°, as que concederem comissocs ou vantagens a segurados, em desacordo com as leis e regulamentos, ou infringirem as tarifas, — a multa de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) ou do dobro das comissoes ou vantagens concedidas ou da diferen^a de premio, se esse dobro for superior aqueia importancia, elevada, nas reinci dencias, a penalidade ao ddbro ou sendo cassada a autoriza^ao,
se revelarem, pela rcpeticjao, o in tuito de nao cumprir o estatuido:
Sobre a -concessao de descontos nao previstos na tarifa, veja-se o parecer transcrito em nota ao art. 126.
Com reiagao ao assunto relatamos um fato sobre o qual foi ouvJda a mesma autoridade.
Para cobertura dos riscos de avia^ao, uma companhia de seguros resolveu aplicar, nas apolices de acidentes pessoais, as "sobretaxas" minimas de Cr.$ 1,60 para o caso de morte, e Cr.$ 0,60 para o de invalidez permanente.
"O Codigo Brasileiro do Ar", disse a autoridade. "veda expressamente a exclusao nas apolices de seguros de vida e de acidentes pessoais, dos ris cos resultantes de transporte do segurado, nas linhas regulates de navegaqao aerea (dec. n. 483, de 8 de junho de 1938, art. 114).
Assim sendo, as sociedades seguradcras nao e llcito cobrar taxas suplementares ou sobretaxas, para cobertura dos riscos da aviaqao comercial. A cobran^a de uma sobretaxa "em consequencia do novo risco", seria contraria a letra e ao espirito do art. 114 do Codigo do Ar.
Estou. neste ponto, em desacordo com o parecer do ilustrado jurista sr. Moitinho Doria.
"Sobretaxa" e uma quantia que acresce aos pre^os ou tarifas ordinarias.
Evidente e que, se por disposi^ao taxativa da lei, o risco aereo passou a constituir um risco ordinario", as seguradoras sao obrigadas a cobrar as taxas ordinarias, sem quaisquer acrSscimos.
O que elas podem fazer e alterar as taxas aplicadas, mediante a necessaria aprovagao deste Departamento."
16.". as que infringirem qual quer outra disposiglo das leis, regulamentos ou seus estatutos, a multa de Cr$ 500.00 (quinhen tos cruzeiros) a Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), conforme a gravidade da infra^ao, suspcndcndo-se a carta-patente se revela rem, pela reincidencia, o intuito jde se furtarem ao cumprimento do estatuido.
Veja-se sobre reincidencia o que se disse em nota ao item 6°.
Sobre gravidade da in[ragao veja0 que se disse em nota ao item 8°. Toda infragao da lei deve ser definida.
O proprio regulamento observa o principio ate um certo ponto. No dispositivo acima, porem, passa a enfeixar, nao so toda a serie de infracocs ate entao nao espccificadas pelo regu lamento, como ainda a inobservancia de dispositivos de outras leis, regulamentos ou dos estatutos sociais.
O preceito, pela imprecisao com que esta formulado, pode levar o interprete a conclusoes especiosas.
Realmente, a que leis e regulamentcs se refere o dispositive? E se essas leis e regulamentcs violados prescteverem penalidade para falta cometida?
Alem das diividas que origina, traz ainda o dispositivo o inconveniente de estabelecer penalidade rigorosa demais para infra^oes nao capituladas expressamente.
Risco de Guerra
Apresentamos neste numero as apuragocs de Risco de Guerra relativas aos meses de julho e agosto de 1943. A divisao em zonas da costa do Brasil, do llruguai e Argentina, para efeito de taxagao, foi alterada pela circular RG-22,. de 22 de junho de 1943, sendo estabclecida a nOva divisao:
Zona A Brasil — do Rio {exclusive) para o norte.
Zona B Brasil — do Rio {inclusive) a Porto Alegre {ex clusive)
. Zona C Brasil ■— de Porto Alegre (inc/usiVe) para o stil — Uruguai e Argentina.
Nos quadras comparativos mensais. entre o ano de 1943 e^o de 1942, foi salientada essa nova Divisao, uma~vez que nao nos foi possivel /ornecer os elementos de 1942 segundo a nova sub-divisao.
Numa co/nparafao a grosso modo. entre os meses de julho e agosto de 1943, verificamos o seguinte:
O numero de seguros em rela<;ao aos do ano anterior e respectivamente em julho e agosto 7.4% e 37.8% maior, sendo os primios respectivamente maiores em 4.0% e 30,0% e as^importancias seguradas em 21.1% e 61.1%.. Essas van'afdes percentuais sao o resultado do aumento da importancia segurada media que passou no bimestre julho-aadsto de Cr$ 18 926,53 em 1942 para Cr$ 21 744,13 em 1943, tendo a taxa media, no mesmo pen'odo, passado de 3.946% em 1942 para 3.303% em 1943. Bsse rfecresdrno na taxa combinado com o aumento da importancia segurada media, resultou no pequeno decrescimo do premio por seguro que passou de Cr$ 746,90 em 1942 para Cr$ 718.13, cm 1943, no mesmo bimestre.





PEBd -— EQt?ADOII — COLl^UBlA (Pacifioo) QCIASAS rBA-VCtSA E bolandEsa COLOMBIA (M. Autilhas) venescei-a — Guiana IiiglEsa ANTILHAS (lod. Ocid.1 AMERICA CENTRAL (Costa Goifo MOxico).. mExico — K5TAD03 CNiDos tCoflta Goifo Me xico)
BSTADOa
BRASIL — do Hio (i.icl.) a Pdrto Alegrj (excl.).

E AHOEN.I.NA
BRASIL
Uruguii e Argen.im
COLOMrflA (Pacl.ico) GCIANAS F.lANCfiSA E BQLA.NDEaA cOLdnniA (M. Antilhas) ve.ns2UE..a — Guiana
InglSsa
Um valioso trabalho da PoHcia Tccnica do Estado do Parana
A 9 dc noi'Cmbro p. p. um inccndio dc proporfdcs consideraveis dsnificoii um gcande estabelccimcnto dc produtos farmacluticos na capital do Parana.
Publicando na Integra o rclatoria das inccsfigafocs da Policia Tecnica do Estado do Parana na defcrmi'nacao das causas do sinistro, a Rcvista do I. R. B. tcm o proposito dc homenagear aqucla entidade. ao mesmo tempo que apresenta um esplcndido exemplo para as rcaliza^oes dessa natureza.
SECRETAHIA DO INTERIOR, JUSTigA SEGURAN^A PUBLICA
Estado do Parana
LABORATORIO DE POLICIA TECNICA
Laudo de exame de local de incendio
N.o 2 551 A B.
Acs onze dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e tres, nesta cidade de Curitiba, por solicita^ao do Sr. Dr. Delegado de Seguran^a Pessoal, procederam os peritos do Laboratorio de Policia Tecnica abaixo assinados ao compctente exame de local — Praga Tiradentes n.° 554 onde se achava instalada a Farmacia e Drogaria Minerva, de propriedade de Maximo Kopp & Cia., que, na noite de 9 do mes em curso, as 19 boras e 20 minutos aproximadamente, sofrera um incendio em conseqiiencia do qual aquele estabelecimento fora quase totalmente destruido. O desenrolar deste acontecimento foi, em parte. presenciado pelos peritos, por solicitagao da Delegacia de Plantao. naquela noite. Teria esta pericia por finalidade, a elucidagao da causa originadora do sinistro. bem como a resposta aos quesitos que abaixo seguem: —■ primeiro quesito;

— Houve incendio ? segundo quesito:
— Qual a materia que o produziu ?
TERceiro QUESITO:— Qual o modo por que foi ou possa ter sido produzido ?
QUARTO quesito: ■— Qual a natureza
da construgao ? quinto quesito: Quais OS eleitos ou resultados do incendjio? — Apos a conclusao dos seus trabalhos "in loco", passaram os peritos a relata-Ios, obedecendo a seguinte orientacao; — i) iNFORMAgOES; ii) EXAME do LOCAL; 111) — CONCLUSOES; IV) ~ RESPOSTA AOS QUESITOS.
I) — Informa^oes
No momento em que iavraram as chamas. assim como durante a realizagao dos seus trabalhos, obtiveram os peritos todas as informagoes por eles julgadas liteis ao esclarecimento de diversos fatos observados, tanto na primeira como na segunda fase dos seus trabalhos. Relatam-nas os peritos. agrupadas em duas alineas:
a) }n[ormag6es preliminares: — O predio onde se achava instalada a Far macia e Drogaria Minerva, c de um pavimento terreo, sobre-loja (esta somente na parte dianteira) e tres andares, sendo o terceiro andar. na parte dos fundos, localizado na mansarda do predio, A organizagao do estabeleci mento, fizera-se nos diversos paviinentos da seguinte forma: — No andar terreo dianteiro, farmacia e, anexos, nos fundos do mesmo e sobreloja: no porao, deposito de acidos, inflamaveis, etc., e, nos demais andares, escritorios, depositos de medicamentos, sais, etc.
A farmacia funcionava diariamente ate as 19 horas, apos o que, eram cerradas as suas portas e interrompida a chave
gera] de suas instalagoes eietricas, a qual se encontrava proximo as portas principals do predio. Jn[ormag6es que se relacionam com o sinistro: — Funcionara o estabelecimento no dia 9 (dia do sinistro), como de costume, ate as 19 horas e 10 minutes, precisamente, quando foram ultimados os preparati ves para a saida e desligada a alavanca geral da energia eletrica, pela "Caixa", srta. Lilia Berti, encarregada de tal ebrigagao. Soube-se ainda atraves da palavra dessa pessoa que, antes de sua saida do estabelecimento, estivcra no escritorio, no primeiro andar. onde depositara a importancia arrecadada durante o dia. deixando a luz ligada no mesmo, com a finalidade de garantir a ilumina^ao a descida pelas escadas e, com a interrup^ao da alavanca geral de entrada, escurecera entao aquela lampada. Esta informa^ao foi constatada pelos peritos. em posterior exame das chaves naquele compartimento. A pessoa que primeiro avistara e logo, segundo suas declara(;6es. fora Lotario Albino Moekel que, as 19 horas e 15 minutos. como empregado da firma, ali comparecera afim de, com outros empregados, iniciar o serao daquela noite, permanecendo em Irente ao portao la teral que conduz ao patio interne, Antecipado, porem, entrara pelo portao relerido. afim de verificar se ja ali se encontravam seus colegas, nada avistando de anormai naquela ocasiao. nr complcta escuridao em que permanecia ainda o predio, Postara-se entao diante do lado externo do portao referido, denotando alguns instantcs apos. urn cheiro estranho. Julgando provir do luminoso", desligara-o pela alavanca que se encontra afixada ao lado exter no do predio, com auxilio de um guarda-chuva; nao cessando porem, o es tranho odor, novamente penetrara pelo portao lateral, ao patio, denotando en tao um clarao que se fazia visivel atra ves da janela extrema posterior do 2."

andar. Souberara os peritos, pela pa lavra do sr. Maximo Kopp que. a sua chegada ao local, ligara a alavanca geral de entrada, da instalagao eletrica (posi^ao em que foi encontrada pelos peritos) afim de iluminar o predio. Nao conseguira porem seu objetivo. porquanto a sua chegada se dcra apos o isolamento da instala^ao do predio ,— pelo Corpo de Bombeiros — da rede urbana. apos a retirada dos fusiveis do quadro de distribui^ao da energia aos andares e. ainda, apos o afastamento das alavancas respectivas, pelo Dr. Delegado de Seguranga Pessoal. De posse destas informagoes, uteis a comprcensao de varios fatos observados no decorrer do exame "in loco", depreende-sc; 1.°) — que a alavan ca geral da instalagao eletrica do pre dio fora desligada pela srta. Lilia Berti, as 19 horas c 10 minutos precisamente: 2°) — que a chave da luz do escrito rio permanecera ligada, sem maiorcs inconvenientes todavia. o que alias foi constatado pelo posterior exame pericial: 3.") — que a referida alavanca. fora novamente ligada pelo sr. Maxi mo Kopp; 4,") — que a chegada deste senhor se dera apos a chegada do Corpo de Bombeiros e. portanto. apos o isolamento da instaiaijao do predio da rede urbana e dos outros fatos ocorridos e acima discriminados; 5.") que as alavancas do quadro de distribui^ao da corrente aos pavimcntos fo ram afastadas pelo Dr. Delegado de Seguranga Fessoal, logo apos a deflagragao do fogo; 6.") — que os fusiveis do quadro de distribuigao aos" pavimentos, foram retirados pelo Dr, Delegado de Seguranga Pessoal; 7.°) — que o predio as 19 horas e 15 minutos per manecia ainda completamente as escuras, segundo constatagao do sr, I tario Albino Moekel; 8.") — que a ocorrencia exteriorizara-se pelo odor, somentc ds 19 horas c 20 minutos. por conseguinte. precisamente 10 minuto'i
r croquLS n; 1.
epois da interrupgao da corrente elt- entrada; 9.°) ^— que o fogo principiara rica do predio, pela alavanca geral de no compartimento extremo posterior do 2° andar.
II) — Exame do local
Passando ao exame objetivo dos escombros, determinaram os peritos como ponto de partida as suas pesquisas, o Foco de Origem do Fo^o. fiste puderam os peritos localizar, pela atenta observagao dos elementos que se Ihes apresentavam. no comparf/menfo exfremo-posterior (deposito de sais) do 2." andar, numa area que compreende a partc media ate as paredes posteriorcs do mesmo (vide croquis n." I). Esta afirmativa determinou o aspecto tipico e sintomatico oferecido por aquele pon-
Vista parciai da fachada lateral esqucrda do prtdio oildc se achava instalada a Parwncia e Proijarla Minccvn, I'cnrio-se nus janclfls iuperiorci — correspoadenfcs ao compartimento cxtrcmo-posterior do 2." andar — o esftimafamcnto superior c intenso provocndo pelos liases e vapotos ao /ori'arcm passagem par aqticle ponfo, cnpiisnfo o fogo propredt'a cm rccinto fcchado.
■^"aSiaK:
Vot fi? z.
Vista parciat da area dcferminada como' [oco inicial do logo, ondc se observa a destruifao do assoal/io e comptcta combastao do medeiramcnto-
to; — 1.") — pelo esfuma^amento su perior intense que apresentam as janelas daquele compartimento, verificavel pelo exame externo da fachada lateral do predio (foto n." 1). £ste csfuma(^amento se produz, enquanto o fogo progride em recinto fechado: seus ga ses e vapores. for^ando uma passagem (no caso, pelas janelas basculantcs. moveis por reduzida pressao interna), ai se depositam as particulas de carvao de que vem carregados: 2.") ■— pela ,destrui?ao total do assoalho naquclc lugar e pela profunda e completa combustao sofrida pelo seu madeiramento (fotos ns. 2 e 3): 3°) — a precocidade do fogo naquele ponto. provocando. pela perfura<;ao do assoalho igualmente, a combustao mais profunda na area correspondente do pavimento inferior (observe-sc na fotografia n." 4, o com plete desaparecimento das prateleiras nesta regiao do compartimento inferior, 0 que so naquele lugar se verificou, denotando a maior intensidade do fogo em ponto que nao oferecia material ma::, propicio a sua propaga?ao): — Esras conclusoes, confirmam, nao somentc as
Tor. nr3.
Vista parcial do compartimento extremo-posterior do 1." andar, vendo-se. cm correspondencia com a area de origem do fogo no andar superior {2.°). o completo desaparecimento do madei ramento neste ponto. denotando maior e mais prolongada a{io cxercida pelo logo. Vise assinalado o ponto onde, entrc os cntalhos do andar superior encontreram os peritos os fios da instalapao eletrica em forma tipica de curto-circuito.

informa^oes ja transcritas, como ainda. 9 observagao direta dos peritos por ocasiao do sinistro. Causa originadoru do fogo: — Ao empreenderem a deterl^ina^ao da causa originadora do fogo. ""rompido naquele foco inicial, prelimilarmente efetuaram os peritos o exame da instala^ao eletrica. Era dotada a Parmacia e Drogaria Minerva de uma tede interna que se estcndia a todos os ^mpartimentos dos varies pavimentos. Esta rede, logo a sua entrada no pre dio, era dotada de um quadro com medidor de energia, alavancas e fuslveis
Para interrupgao e consequente isolamento de energia. Junto a escada que conduz a sobreloja, encontrava-se um quadro de distribuigao da energia aos pavimentos, com alavancas e fusiveis
Para controle interne, como ainda as chaves para a iluminagao da loja e so-
Potogralia do quadro geral com o medidor, a/avancas de interrupfHo e fusioeis, onde se nota a norma/idade de sea aspecto primitivo,
breloja. Exame do quadra gerai: fiste quadro. que nada sofrera com o sinistro, apresentava a normalidade do aspecto primitive. A fotografia n.° 5 cvidencia o aspecto que o mesmo apre-

Potografie do quadro de distribuigao da energia aos uarios pauimentos do predio. A remofao dos lusii/eis superiores e o afastamento das alavancas tal como se observa, iotam efetuados pelo Sr. Dr. Delegado de Sepurar7fa Pessoal,
sentava no momento era que era examinado na noite do sinistro. Ncle veem-se as alavancas ligadas. sendo a inferior a alavanca para a iuterrup?ao geral; o afastamento da mesma consta das declaragoes de Lilia Berti e, a sua posterior ligagao, das declaragoes do sr, Maximo Kopp (vide informagoes). Os [usiveis: — A fotografia n." 6 apresenta os fusiveis deste quadro, an tes c depois do afastamento de suas tampas e envolucros. Como per ai, e sem maiores comentarios. se constata. todos conservavara a sua primitiva integridade fisica. Dada a perfeita nor malidade deste quadro, passaram os peritos ao Exame do quadro de distccbuigao: — A fotografia n." 7 apresenta 0 aspecto oferecido por este quadro, quando examinado na noite do sinistro. O afastamento dos fusiveis e dc suas alavancas consta das declaragoe.s do Dr. Delegado dc Seguranga Pessdai, que fizera a sua regular entrega aos peritos, por oficio sob n.° 863 daquela Delegacia. Os [usiveis: — A fotogra fia n." 8 apresenta o aspecto dos mesmos antes e depois do afastamento de suas tampas e involucres. Constata-se ja por esta fotografia que um deles (assinalado por flecfia) apresenta ausencia da resistencia de chumbo. O fusivel queimado: — Em conseqiiencia da constatagao acima. passaram os pe ritos ao exame do fusivel queimado
Fotografia dos fusiveis do quadro de disfribuigao, vendo-sc: — Ao alto: — Tal como foram refirados e cnfregues aos peritos pelo Sr. Dr. Delegado de Seguranga Pessoal; Em baixo: — apos a remogao de suas tampas e envolucros. Ve-se assinalado por uma [lecha, o fusivel em que se consfafou a ausenci'a do filamento.
(fotografia n. 9). Levado ao apareIhamento otico adequado, constatou-se que 0 ctiumbo da resistencia em exame, so[rera [usao. o que afasta,. de antemao. a possibilidade de sua remogao casual
/Fotografia o&ft'da em vista superior, do fusivel do quadro de distribuigSo, o qual sofrera t'nferrupfao no seu filamento. Ve-sc assinalado o gargalo. em cujo fundo e peredes foram praticadas as microfotografias seguintes sob ns. 10 e 11.
por rutura. O enegrecimento interno e OS respingos metalicos (perolas) que se depositaram sobre as parcdes do gar galo que conduz au fundo do fusivel e consecutivos a fusao. oterecem o as pecto tipico dc curto-circuito (vide fotografias ns. 10 e 11). Face a constataglo de urn curto circuito da instalagao de um dos andares do predio. pas saram OS peritos a orientar as suas pesquisas no sentido de determinarem o ponto em que o mesmo se verificara. Foram, em conseqdencia. sistematicamente examinados todos os pontos de rutura dos fios condutores de energia. Dirigida esta mesma pesquisa a area determinada como foco de origem, puderam os peritos constatar a presenga de dois fios. com os pontos de rutura em forma tipica de curto circuito, caso unico observado em todos os fios exa minados (vide fotografias n.^s 12 e 13). Depreende-se pois, ser 6ste curtocircuito 0 responsavel pela interrupgao do fusivel do quadro de distribuigac. Entretanto, quanto a .sua ligagao com o sinistro, necessaiio se torna saber se este curto-circuito-foi causa ou conse-
Microlotografias obttdas do [undo'do fasioel que solrera fusao, cm conscquencia do curtocircaito ococcido na instala^ao elcfrica da Dcogacia c Facmacia AJincrua, vcndo'SC na ordcm: o fundo do fusivcl onde se acumalaea parte do cliumbo dcrretido. cu/o aspecto tlpico se coidcncia mui significativamente. O mcsmo campo da fotografia acima. focalizado cm piano mais elevado a//m de se aprcciar as paredes do gargalo que conduz ao {undo do {asiuel. Vise mui nitidamenie o enegrecimento caracteristico e as perolas aderentes as paredes. de chumbo desprendido darante a [usao, no ponto em que o {ilamcnto tocaua a parede..
•ntrutll
macia e Urogaria Minerva ja se achava em curto-circuite consumado, na area em que teve origem o fogo. quando se dera a interrup^ao da energia. A antecedencia deste acontecimento ao fogo.
Potografia de um dos [ios em [orma tlpica de cucto-circaito, tel como fora encontrado, apos o afastamento dqs enluthos que o cobriam, no ponto assiVia/ado na [otogrefia sob n. 4.

Extrcmidadcs cm forma tipica de curlo-circuito, dos fios da instalagao eletrica, encontrados entrc os enlulbos do 2." pavimento em correspondcncia com a area do origcm do fogo.
qiiencia do sinistro, sem o que, a sua simples constatatjao, nao poderia levar a conclusoes de natureza alguma. A este respeito, todavia, e, baseador. na sincecidade das declaragoes transcntas na primeira parte do presente trabalho. tcria, nao obstante o aparente paradoxo entre tal conclusao e as declaragoes da Srta. Lilia Berti, sido a causa do sinistro. Vejamos. pois. a correla^ao das informagoes e dos fatos observados:
— Conlorme se constata das informaCocs, foi a corrente eletrica interroj|fpida precisamente as 19 horas e 10 minutes, portanto, 10 minutes antes do inicio do fogo. A instalagao, per conseguinte, nao poderia sofrer curto circuito per eteito do fogo: conclui-se, pois, que a instala^ao eletrica da Far-
0 lugar em que se verificara. a ausencia de qualquer vestigio outre que afastasse a conclusao acima, como o exame minucioso e a completa remogao dos escombros naquela area, levam os peritos, bascados nas informagoes obtidas. a concluirem pela origem do fogo per cnrto-circiiito na instalagao eletrica no compartimento extremo-posterior do 2." andar do ptedio onde se achava instalada a Farmacia c Drogaria Mi nerva. — Conclusoes: — 1.°) O foco de origem do fogo localiza-se no com partimento extremo-posterior do 2." andar (deposito de sais). numa area que compreende a parte media ate as
Visfa geral da fachada do pridio onde se achava instalada a FArniici'a e Drogaria Minerva que, em data dc 9 do corrcnfe. sofrera um inclndio.
Vista parcial de um dos compartimentos do andar.
paredes posteriores deste compattimen- informa^des e dos fatos observados "in to. — 2.°) O curto-circuito constatado loco", neste loco de origem, ocorreu antes do inicio do logo. - S.") O curto-circuito Resposea aos quesilos: em aprefo [oi a causa e nao o eleito do — Ao primeiro quesito: — Sim. Ao sinistro, conlorme se depreende das scgundo quesito: — Madeiramento em
geral, drogas. sais medicamentos, etc. Ao terceico quesito: — Confornie se depreende do estudo contido no presente laudo e em razao das informaqoes prestadas. o fogo foi produzido per curto-circuito na instala^ao eletrica do predio. Ao quarto quesito: — Construgao de alvenaria de tijolos. lecoberta de telhas de barro. Ao quinto quesito: — Destrui^ao parcial do pre dio sinistrado. E sao essas as declaragoes que em suas consciencias tern os peritos a fazer. E por nada mais haver, deu-se por findo o exame ordenado quc de tudo se lavrou o presente laudo o qual vai devidamente assinado peloc peritos.
(ass.) Arlindo Bhime
(ass.) Mario Pilotto
Confere com o original em 1-12-43.
Conclusao do inquerito do sr. Dr. Delegado de Seguran{a Pessoal
CONCLUSAO; — Aos dezesseis dias do mes de novembro de mil novecentos e quarenta e tres, fago estes autos conclusos ao sr. Dr. Delegado de Seguranga Pessoal: do que lavro este termo. Eu (a) Hipolito Treglia, Escrivao o subscrevi. — deSPACHO: -r*
O relatorio em separado — Em dezoito de novembro de mil novecentos e qua renta e tres. (a) Percival Loiola ■—

Delegado — juntada; — Aos de zoito dias do mes de novembro de mil novecentos e quarenta e tres, junto a estes autos o Relatorio que adiante se ve; do que lavro este termo. Eu (a)
Hipdlito Treglia — Escrivao o subs crevi — RELATORIO: — Destes au tos de inquerito policial ex-oHicio, consta o seguinte: As dezenove horas
e vinte minutos, mais ou menos, registrou-se um iocendio no segundo andar do edificio numepo quinhentos e cinqiienta e quatro da Pra(;a Tiradentes, desta cidade, onde esta instalada a Drogaria Minerva, da firma Maximo & Cia. A casa sinistrada estava segurada bem como a referida Drogaria. em varias- companhias de Seguros, na importanda de mais de um milhao e quinhentos mil cruzeiros. Manuseando-se as provas colhidas dentro destes autos, verificamos o seguinte: — A fls. 3 esta um termo de deposito de mercadorias e utensilios de escriforio que foi por mim deterininado, fossem levados da Pra^a Tiradentes onde se encontravam num gramado. para o in terior da Farmacia Brasil. termo esse que esta assinado pelo Gerente dessa Fai macia. A fls. 4 estao as dcclara^oes do senhor Maximo Kopp, Chefe da firma. que ignora a causa do sinistro e afirma ser a situa^ao da firma Maximo & Cia., a melhor possivel, fato que e sobejamente comprovado dentro desta pra^a. A fls. 5, 6. 7, 8 e 9 estao as declaragdes dos empregados dessa firma senhores Lotario Albino Moekel, Henrique Dluhosch, Lilia Berti, Joao Cecato Junior e Leonira Berti. os quais afirmam ignorar a causa do sinistro. No entanto a empregada
Lilia Berti. Caixa da Drogaria Miner va, foi quern saiu por ultimo e fechou a casa, isto as dezenove boras e dez minutos, retirando-se scm nada notar no interior da casa sinistrada. A fls.
11, esta o termo de encaixotamento das mercadorias que estavam nesta Delegacia numa sala. para onde foram levadas, porque estavam ao relento na Pra^a Tiradentes. sendo de notar que
elas foram salvas na ocasiao do incendio. Nesse termo constam as pessoas que sob minha fiscalizaqao procederam ao encaixotamento. A fls. 12 esta a copia do oficio com o qual encaminhei a Policia Tccnica cinco fusiveis rctirados por mim na ocasiao do sinistro, do quadro da iuz que estava no interior do predio aciraa. Em face de ter sido por mim lacrado e encaminhado a esta Delegacia, um caixote contendo toxicos e entorpecentes, sal vos no sinistro, oficiei a Diretoria de Saiide Piiblica, solicitando informe a respeito (doc. de fls. 13). tendo recebido apos um oficio do Dr. Diretor da Saude Ptibiica. informando como devia procedec, o que foi feito (Doc. de fls. 20 e 21). A fls. H, 15 e 16. cons tam OS depoimentos das testemunhas em niimero de quatro, as quais afirmam ignorar a causa do sinistro, mas que a situa(;ao financeira da firma Ma.ximo & Cia. e a melhor possivel nas praqas do Parana e do Brasil e que o seguro nao ira cobrir o prejuizo que essa fir ma acaba de sofrer. A fls. 17 esta um termo de exibigao e apreensao de tres frascos de lo?ao, que estavam depositadas na casa de Carlos Blitzkow Ju nior. A fls. 19 esta o termo de abertura e entrega, da caixa forte e do cofre que estavam na casa sinistrada. ao representante do Institute de Resseguros do Brasil. A fls. 23 esta um requerimento do referido representante pedindo a entrega das mercadorias que estavam nesta Delegacia. bem como as que estavam depositadas na Farmacia Brasil, o que foi feito, conforme termos de fls. 24 e 24 verso. Finalmente, pelo que apyramos dentro destes autos.
pelas conclusoes do trabalho da Poli.,cia Tecnica, chegamos a conclusao de que a causa do sinistro foi Curtocircuito. Trata-se a nosso ver de um incendio casual. Remetam-se os presentes autos ao sr. Distribuidor Publico, por intermcdio da Delegacia Auxiliar
~ Curitiba, dezoito de novcmbro de mil novecentos e quarcnta e tres

(a) Percival Loiola — Delegado de Seguran^a Pessoal. — recebimen-
TO: — Aos dezoito dias de novembro de mil novecentos e quarenta e tres. foram-me entregues estes autos; do que lavro este termo. Eu (a) Hipolito Treglia, Escrivao o subscrcvi.
Remessa: —• Aos dezoito dias de novembro de mil novecentos e quarenta « tres, faqo remessa destes autos ao Distribuidor Publico per intermedio da Delegacia Auxiliar: do que lavro este termo. Eu (a) Hipolito Treglia. Escri vao, 0 subscrevi. — Era o que se continha cm dito auto de inquerito policial, do qual extrai o presente traslado, por Copia fiel, do qual me reporto. Eu Hi polito Treglia, Escrivao, o dactilografei. conferi. selei, datei, assinei e dou fe.
Selado com Cr$ 194,10.
Curitiba, 24 de novembro de 1943.
(ass.) Hipolito Treglia
JUIZO DE DIREITO DA 1.^ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA
Certifico, por me ser pedido verbalmente por parte interessada, que, revendo em meu cartorio, os Autos do
Inquerito Policial sobre "incendio" ocorrido na Drogaria Minerva, sita a Praca Tiradentes n.° 554, desta Capi tal. deles consta o seguinte: — A foIhas cinqiienta e oito, consta o relatoRio do Delegado de Seguran?a Pessoal, Doutor Percival Loiola, datado de dezoito de novembro findo, sendo que no final do referido relatorio esta exarado o seguinte topico: — "Final mente, pelo que apuramos dentro des tes autos, pelas con^usoes do trabalho da Polidia Tecnica,.chegamos a conclu sao de que a causa desse sinistro foi curto-circuito. Trata-se a nosso ver de um incendio casual" — A folhas cin qiienta e nove verso encontra-sc o parecer do Doutor Promotor Pu blico do teor seguinte: "O presente in querito nao oferece base para o oferecimento de denuncia, tendo-se em vista o resultado do exame pericial que e referido pelo relatorio de fls., salvo melhor aprecia^ao do M. M. Juiz. Ct. 9-12-43. (Assinado) Divonsir Cor tes". —■ A folhas sessenta, consta o seguinte despacho: "Arquive-se de acordo com as conclusoes do inquerito. Em 9-12-43. (Assinado) M. R. Cam pos". — A folhas sessenta e verso, consta 0 termo do arquivamento do inquerito neste cartorio. O referido e verdade, do que dou fe. Eu, Nicacio de Sousa Barbosa escrivao da Primeira Vara Criminal, a dactilografei e subs crevi.
TRADUCOES E TRANSCRigOES

O SEGURO AERONAUTICO
por Mario R. Micelc(continuafao)
6. O seguro aeronautico adotou os' principios gerais que regulam esta especie de contratos na legislagao comercial e muitas tentativas foram feitas para assimila-lo inteiramente ao se^ guro maritimo. mas isto nao e possivel devido a existencia de caracteristicos proprios.
O Regulamento Italiano para a navega^ao Aerea, em seu art. 253 (Titulo V, Cap. I), diz:
"Ao seguro contra os riscos da navegagao aerea se aplicam as normas gerais do C6digo Comercial em materia de seguros e de seguro maritimo em particular, desde que nao sejam incompativeis com 0 exercicio da aeronautica ou contrarias as disposiQoes deste titulo". A legislagao aerea italiana tern muita analogia com a maritima e, ate certo ponto. esta ultima pode ser aplicada como subsidiaria daquela.
Em nosso pais nao ha dispositivos legais que se refiram a aplicagao de dcterminada regra pelo que corresponderia ajustar-se as prescrigoes gerais. O livro HI. titulo X. do Codigo Co mercial —■ "De los seguros contra los riesgos del transporte por ticrra, o por los rios e aguas interiores" — no artigo 1252 intentou submeter o segu ro de transportes (por terra, rios e 5guas interiores) as disposi?6es relativas aos seguros maritimos.
7. O Seguro aeronautico pode cobrir todos os riscos inercntes S nave-
ga^ao aerea. Por riscos inerentes a navega^ao aerea devem entender-se tie somente os danos que possam so fter as pessoas, o aparelho. a carga c as coisas de terceiros, sem que dcva estender o conceito. a ponto de abranger, tambem, as instalagoes e coisas que estao em terra, como sejam os escritorios. os "hangares", as^oficinas, OS instrumentos, os depositos de materiais, os combustiyeis, etc. Todas essas constru^oes e coisas pertencentes ao proprietario de uma aeronave e destinadas a guardar, a ajustar, ou provar um aparelho, bem como a pista de aterrissagem. existem como conseqiiencia direta da exploraijao do negocio aeronautico e estao expostos a perigos inerentes a esta classe de transportes.
Uma definigao completa deste se guro ainda nao foi dada.
O art. 255 do Regulamento Italia no da um conceito muito amplo quando diz:
"O seguro pode ter por objeto todo e qualquer interesse avaliavel. em dinheiro e que se encontre exposto aos riscos dos acidentes da navegagao aerea".
O Codigo do Ar e mais restrito quando cm seu art. 61 diz: "Todo interesse pela aeronave pode ser segurado, ate seu valor total, contra todos OS riscos suscetiveis de danificar o aparelho, exceto aqueles que emanarem de ato intencional do segurado ou
de quern tern a condu^ao da aero nave."
O alcance do seguro deve pois ser procurado na apolice.
Os riscos sao muito diversos e aprcsentam modalidades especiais em cada caso e, por isso a apolice deve ser suficicntemente clara para que se possa detenninar, ap6s o sinistro. se a eventualidade que o produziu estava cu nao coberta pelo seguro.
Os riscos que se podem cobrir com o seguro aeronautico sao: risco de incendio, que pode ser produzido ou iniciado por explosao ou ignicao; risco de tormenta: acidentes que possam ocorrer ao pessoal navegante (piloto, co-pil6to, pessoal de service, etc.); os acidentes que possam suceder aos passageiros. ao aparelho (casco), a carga e a terceiros (danos a pessoas ou a bens).
As apolices de seguro aeronautico podem cobrir quaisquer desses riscos. isoladamente, varies deles ou todos. A apolice que cobrir a totalidade de sinistros toma o nome de "Apolice de todo risco".
Os riscos de incendio podem ser aereos ou nao. Os riscos em terra po.dem ocorrer sobre a pista ou nos "han gares", sob cobertas ou nas oficinas.
Pode ser, tambem, feito o seguro cobrindo o roubo ou a perda de ace.ss6rios ou o roubo ou a perda da carga: estes, ainda que ocotram com o apa relho em pleno voo, devem ser considerados como riscos nao aereos, porque neles nao influem os riscos do ar.
8. Podemos classificar o seguro aeronautico em: seguro de coisas, se guro de pessoas e seguro de responsabilidade.
O seguro de coisas compreende a aeronave e cobre todos os danos que possam softer quaisquer de suas partes, a saber: motor, aparelho- compartimentos, drgaos de diregao, comando e indue, tambem, a perda total. Deve.
ainda, ser considerado seguro de coi sas aquele que cobre a carga e as construcoes e instalacoes do proprie tario da aeronave. Em esta mesma classificacao entram os riscos de in cendio que incluem: explosao. curtocircuito, combustao espontanea e raio. Cumpre acresccntar o seguro de "t.^rnados" e furacoes.
No seguro de pessoas cabc distinguir o que cobre o pessoal navegante e 0 dos passageiros, podendo ainda fazer-se distin^ao segundo a indenizagio seja de vidas ou de danos.
O seguro de responsabilidade iinplica la obrigagao do segurador de indenizar o dano produzido pelo segu rado. 'fisse seguro pode cobrir: a res ponsabilidade emcrgente do transpor te de coisas; a responsabilidade civil em favor das pessoas ou coisas de ter ceiros c a responsabilidade pelos aci dentes sofridos pelo pessoal que, em terra, se ocupa das fungoes acess6rias do transporte aereo„
9. Como em todos os ramos do se guro, o aeronautico ajusta-se aos prin cipios gerais, mas em muitos cases teve que adotar normas proprias por nao ter encontrado semeihanga nas ap6lices conhccidas. O segurador, por exemplo. nao indeniza se tivet havido. por parte do Segurado ou de pessoa a seu servigo, intcngao de produzir o si nistro. Esta prcscrigao, aceita em t6das as legislagoes, e tao logica que nao motivou nenhum comcntario contriirio, mas em se tratando de risco aerco as circunstancias apresentam-se de maneira diversa pela quantidade de interesses que cabe respcitar.
A pessoa que se serve de uma aero nave sofre OS danos sem que interesse analisar a origem e portanto tem direito a uma indenizagao. O proprie tario do aparelho rcsponderfi perantc o passageiro ou carregador pelo dano causado ainda que tenha havido culpa intencional por parte do condiitor ou outro qualquer tripulante; e justo, pois,
que esse risco possa ser coberto por um seguro.
Por outre lado, se o segurador considerar excluido o dano intencional, tera ele elementos bastantes para comprova-Io? fistes riscos. disse Blum, estao alem de todo controle.
Portanto, o risco que indue a culpa do segurado nao e aceitavel nas apolices de seguro em uso, mas, em se tratando de seguro aeronautico, o princlpio tern variado.
Quanto a suas clausulas, a apolice deve especificar se cobre ou nao os riscos produzidos por ato intencional do piloto ou dos tripulantes.
A apolice do "Consprcio Frances" exclui essa cobertura em suas condiCoes gerais, mas, em muitos paises a cobertura desse risco e aceita apenas quando o apardho estiver voando. Desta forma, e coberto o ato intencio nal do piloto com exclusao da vontade do proprietario oi^ empresario.
Vejamos agora quando se podera aceitar o seguro contra os riscos da navega^ao aerea.
O aparelho pode ser segurado quan do se presumir o seu bom estado de funcionamento. seja em resultado da revisao procedida pelo segurado, seja por este aceitar como prova suficiente o certificado de navegabilidade. Quer dizer, o seguro e realizado quando se considerar que tanto o motor, como o aparelho, estao em boas condi^oes e por este motivo nao cabe reclamar indeniza?ao quando o acidcnte ou o sinistro se produzir por vicio proprio do aparelho, da parte ou coisa segurada.
O abandono por falta de noticias que da direito a reclamar a indeniza^ao por perda ou dano total tern sido reconhecido, tambem, nas apolices acronauticas.
Em varies paises e aceito o aban dono aos seguradores no caso dos danos ao aparelho serem superiores a tres quartas partes do valor segurado.
O abandono do segurador, ou seja a libera^ao das obriga^oes posteriores ao sinistro, e um direito que a companhia seguradora costuma reservar-se.
O seguro aeronautico adota a franquia deduzivel e a franquia ordinaria que liberam o segurador em um determinado valor.
Cada um destes pontos sera apreciado a seguir.
O ATO INTENCIONAL
Salvo estipula>;ao em contrario diz Ripert — o ato do segurado nao deve ser coberto pelo segurado. A vontade ou o ato do piloto e da tripula^ao equipara-se ao do segurado. O nosso Codigo Civil adotou este criterio.
O art. 65 do projeto aprovado pelo Comite Juridico Internacional diz que, todos OS riscos podem ser segurados exceto OS que dimanam de ato inten cional do segurado ou daquclcs que manejam a aeronave.
Sera necessario frisar a distingao entre culpa "lata", ou grave c culpa level (1)
Deve ser tomado em contn que a interpretacao das clausulas da apolice deve ser feita indcpendentementc da responsabilidade que o proprietario possa ter juridicamente.
A apolice italiana nao cobre a culpa do segurado.
Em alguns casos pode acontecer que o ato intencional seja consequencia da ma condugao do aparelho e nessc caso deve' ser considerado como culpa "lata"; nesta circunstancia o seguro cobre o sinistro, segundo a solu^ao adotada pelo "pool" alemao. A apo lice inglesa adotou a interpretagao alema. mas a aplica apenas no caso da falta ou negligencia ocorrer estando o aparelho em voo.
viciO PROPRIO DO APARELHO
Sem que haja estipula^ao especial, o vicio proprio se entende excluido do seguro.
A certidao de navegabilidade e uma presun^ao de que o aparelho esta em bom estado, pre.suncao que pjde ser destruida pela prova do contrario.
ABANDONO PELO SEGURADO
A institui(;ao do abandono aos segu radores, extraida do Direito Maritime, era, primitivamente, destinada a obviar a impossibilidade de provar a per da total do navio no caso de falta de noticias.
Poderao as aeronaves equiparar-se aos navies e poderao, em materia de Direito Aeronautico, ser aplicadas as regras do Seguro Maritimo?
Os caracteristicos da navegaqao aerea. assemelham-se em parte aos da maritima e. em parte, aos da terrestre. A semelhan^a com os dois mcios de transporte citados tern sido reconhccida e aceita pclos autores e tratadistas, mas Bielsa (1) expressa, cm forma decisiva que "... o regime (juridico) do transporte aereo se deve assemeIhar mais ao transporte terrestre que ao transporte maritimo".
O C. J. I. A. reunido em Lyon (1925) reconheceu a instituiqao do abandono aos seguradores, dispondo no art- 4." do projeto: "A aeronave segurada podera ser abandonada aos seguradores no caso de danos ou avarias que perfa^am tres-quartas partes do valor segurado. Pode ainda ser abandonada ate dois meses apos a partida ou da ultima noticia".

O Regularaento Italiano para a navega^ao aerea. em seu art. 260, esta-
(])
belece que o abandono da aeronave pode ser praticado quando houver sofrido danos irreparaveis ou quando a especie do reparo necessitar de uma soma superior a tres-quartos do valor do aparelho.
Enquanto que a C. J. I. A. toma o valor segurado para base de calculo o Regulamento italiano usa para esse fim o valor do aparelho.
A legisla^ao aeronautica italiana reconhece, tambem. ao proprietario de uma aeronave o direito de liberar-se da responsabilidade civil mediante o ressarcimento do dano, o que vale di zer quey'reconhece o abandono aos credores.
O segurador pode fazer uso do di reito de abandono, quando, apos se ter produrido o evento indenizavel, informa ao segurado que, ao efetuar o pagamento, fica liberado de todas as outras obrigaqoes que Ihe possam resultar do contrato. principalmente o fato de a coisa segurada ficar a seu cargo. Com esta clausula, inserta na ap61ice. o segurador se desobriga de todos OS gastos que se produzirem com o salvamento e conservaqao da coisa que e objeto do seguro. fi uma forma de limitar precisamente a soma segu rada o montante a desembolsar a titulo de indenizagao. Esta estipulaqao figura nas apolices inglesas.
Pode ocorrer que os restos de uma aeronave acidentada — quer isto se de em terra ou sobre o mar — venha a produzir. em seguida ao sinistro. um dano que deve ser ressarcido pelo dono do aparelho ou por quern tenha sido subrogado em seus direitos. fi por esta causa — e pelas despesas que acarreta 0 fato de se tomar a cargo os restos de um aparelho — que as empresas de seguros preterem. por vezes, optar pelo abandono.
10. A franquia liberatoria e uma forma de libera^ao parcial em beneficio do segurador e tern por fim diminuir os cases de indenizagao. alem de fazer o segurado participar dclas afim de que haja, per parte deste, um maior interesse em exercer vigilancia. Eliminamse OS pequenos sinistros c diminuem-se OS casos, indenizaveis, tornando menos perigoso o negocio e barateando o seu custo.
A franquia e uma institui^ao do Direito Maritimo. As franquias podcm ser legais ou convencionais. O nosso Codigo do Comercio aplica esta institui^ao sem se referif expressamente a ela. em seu art. 1208, incises 8." e 10.°.

A franquia deduzivel e representada per uma sema fixa e proporcienal que em case de sinistro se deduz da importancia a indenizar. Geralmente a fran quia deduzivel e representada per uma percentagem da importancia segurada.
O Consorcio alemao. o frances e o italiano estabelecem uma franquia de 2%. Nos Estados Unidos. habitualmente. se acordam franquias de 5%; quando se trate de cobrir risces de voo e de roubo chega-se a 25%.
A franquia ordinaria e uma forma de cosseguro, censistindo em considerar o segurado come seu proprio se gurador por uma determinada parte dos riscos. Em cada sinistro, o segura do partilha com o segurador a indenizaqao.
O cosseguro existe rouitas vezes em qualquer dos ramos de seguros sem ser expressamente estabelccido entre as partes. No seguro, objeto d&ste estudo, a franquia ordinaria ou cosseguro e intencional e expressa.
Podem resultar muito vantajosas ao segurado estas clausulas impostas pelo segurador, quando possui oficinas proprias em condigoes de fazer conF.ertos importantes e, em tais cases, resuita conveniente aumentar a percentagem da franquia. redundando assim em um seguro mais economico. Os construtores de ayiocs e as grandes cmpresa.s dc transportes aereos poderao inverter o vaior dos premios economizados —■ a parte relativa ao auto-seguro —■ em melhoramentos de suas oficinas.
Nos Estados Unidos e muito comum o fato de o segurado reservar para si uma participagao de 20% e na Alcmanha chega-se ao extreme de 50%.
A franquia ordinaria pode ser uma exigencia do segurador ou partir de uma proposta voluntaria do proprio segurado. Isto nao impede que surja 0 caso de existir um cossegtiro nao estabelecido contratualmente quando o se gurado declarar um valor menor ao efetivo, ficando com isto, a diferenga seu cargo. Neste caso o seguro cobrira ate o valor declarado e o premio sera aplicado ao mesmo.
Em resumo, cabe reconhecer tres formas de liberagao a favor do segu rador:
a franquia deduzivel a franquia ordinaria ou cosseguro o auto-seguro parcial.
Em alguns casos tem havido aplicagao simultanea das duas primeiras num mesmo seguro.
11. A diversidade de riscos que se podem cobrir com o seguro aeronauti-
CO, faz com que a proposta conlenha Uma quantidade de dados minuciosos que servem para por o segurador exatamente ao par dos perigos que detcrminado aparelho possa correr. 0 segurado deve declarar todos os antocedentes e circunstancias que possam au mentar a probabilidade de cada perigo.
Na proposta deve ser determinada a soma pela qua! se deseja ter segurado o aparelho e quais os perigos que se querem cobrir. bem como o fato de c Segurado querer assumir parte deles. Nao entraremos a analisar dados que sao comuns a todas as propostas.
£ necessario ao segurador conhecer OS iimites geograficos nos quais serao '■eaiizados os voos, os dados sobre a aeronave, o tipo c o m'imero dos motores, o peso vazio de todo o aparelho, 0 peso do equipamento, o numcro de tripulantes, o peso total, carga maxima de combustivel e peso do mesmo, niiniero de passageiros e peso calculado, 3 capacidade do compartimento da equipagem, a do compartimento do Correio, carga abonavel, carga util, to'al, peso total, "deslisamento de le^antc" e "deslisamento de aterrissa9em" com freios ou sem eles.
Ha ainda outros elementos e acessorios que podem interessar oo segura dor e que sac: a) se o aparelho possui orgaos do motor instalados em dupli•^ata como sejam: bombas de nafta ou de agua, etc.: b) o acesso ao motor 9uando cm voo. dado este de importan cia para a seguranga do aparelho, pels Permite ao mecanico reparar qualquer falha: c) se foram adotados dispositiVos para desprender o tanque de com bustivel em caso de incendio: d) se fo-
ram adotados dispositivos para esgotar per uma capotagem; e) detalhes e marca dos paraquedas {automaticos. de comando ou mistos): /) se se trata de hidro-avioes ou dc aparelhos anfibios, o numcro de botes salva-vidas. sua classe c marcas.
Os instrumentos representam, tambem, um indicc de seguranga. Os indicadores de tcmperatura, de pressao. dc velocidade, niveis. bussolas, altimetros. aparelhos de radio, de radiogoncmetria, de navegagao a noite, luzes de aterrissAgens, etc. sao detalhes que djrao uma ideia aproximada das possibilidades que ha de efetuar os voos com bom exito.
Se for desejada a cobertura de ris cos nao aereos, isto dcvera ser manifestado expressamente e sera ainda ne cessario indicar na proposta qual o ma terial de que foram construidos os "hangares" assim como a capacidade dos depositos de combustivel.
Os perigos da navegagao aerea dirainuem quando os aparelhos possuem recursos de seguranga. As aeronavcs podem possuir acessorios de flutuagao, extintores de incendio, serem construidas de material incombustivel e tercm aparelhos de radio. A existencia de tas recursos influenciara na fixagao do premio,
Podem existir outras causas aumentativas do risco, bem como pode ser possivel que o proprictario tenha to rnado providencias ou precaugoes para diminui-los; em ambos os casos, k ne cessario declarar o que houver.
Outro fator de seguranga e, como ja vimos, a revisao mecSnica regularmente procedida.
12. Nas propostas europeias exige-sc a indicagao do numero e do custo dos acidentes sofridos durante.o liltmo ano. Em rela^ao ao piloto e ao apareIho OS dados exigidos sao amplos e detalhados. Quanto ao piloto interes.sa conhecer; os antecedentes para se determinar o seu grau de experiencia; saber se tem pratica em salvamento e em reparaqoes; os dados pessoais, como sejam, nome e idade: suas hcras'de voo e 0 carater em que os realizou; tempo que voou com o aparelho objeto do seguro: seu numero de registro: data do ultimo exame medico e o nu mero e 0 vulto dos acidentes que tenha sofrido.
Quanto ao aparelho exige-se: o tipo da maquina; data da constru^ao; nu mero de matricula; resultado das provas iniciais; numero de passageiros. numero de tripulantes etc. Deve ter-se em conta que os dados da aerouave serao completados com o relatorio do perito da companhia seguradora que requerera o necessario para efetuar a revisao total. A idade do aparelho c determinada pelo numero das lioras que houver voado.
Quanto ao valor da aeronave deve ser indicado o pre^o da aquisi^ao bem como o valor que tiver na data da apresentagao da proposta. Os mesmcs dados deverao ser indicados separad?.mente em rela;ao ao motor, indicando as horas de funcionamento e a data de sua constru^ao.
Nas propostas norte - americanas, exigem-se, a titulo de informes suplementares, os seguintes dados: se o segurado e o proprietario: nao scndo, qual o seu interesse; se existe alguma hipoteca; se sofreu dano na prova de
ensaio: se a aeronave leva algum apa relho de inova^ao, de experiencia ou ainda nao aprovado; quais os reparos ou alteragoes que se tenham produzido na construgao desde a prova inicial ate a data do ultimo exame a que se tenha submetido o aparelho ou a maquina. Sendo hidroplano, quais os recursos que possui para reboque afim de ser desatolado ou para ser guardado: se existem extintores no "hangar": se foram cumpridas as disposi^oes governamentais; se o piloto tem alguma incapacidade fisica ou de outra classe; se tem havido demandas contra o segurado c a que titulos: se ja Ihe cancelaram seguros ou se Ih'os recusaram ou se Ihe impugnaram o piloto.
As companhias seguradoras nortcamericanas intercssa saber, tambem, sc houve carregamento no pre^o dos ma terials. Deve ser indicada a tarifa corrente aplicada aos consertos do apare lho. O segurado deve especificar o va lor maximo com que sc considerara indenizado pelo conserto ou reposi^ao d® cada uma das partes da aeronave.
Aquele que solicitar um seguro dirn se aceita uma depreciagao automatics de 1 a 500 do valor do aparelho por hora de voo posterior as 100 primeiras. Indicara ainda se subscreveu convenios de salvamento e se aceita serem os consertos procedidos pelo segurador sob sua fiscalizagao e indi cara uma casa ou uma pessoa de reputados conhecimentos aeronauticos, na ausencia de uma auforidade oficial. (1)
{Continua)
PARECERES E DECISOES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURDS PRiVADOS E CAPITAL!ZA(IAO
CIRCULAR N." 2489/44
MTIC 163
Em 11 de fevereiro de 1944
Estatutos Sim previa aprovacao pelo govirno
Governo (Decreto-lei n.® 2627, de 26 de setembro de 1940, art. 61; Decretolei n.® 2 063, citado, art. 38: Regula mento citado, art. 7.°: Decreto-lei nu mero 5 893, antes citado, arts. 5, 11 e 17; e Decreto n.° 22 456, citado, art. 5.®);

Considerando que as sociedades fiscalizadas por este Departamento nao podem adotar estatutos sem previa aprovacao do Governo (Decreto-lei n.® 2 063, de 7 de margo de 1940, arts. 34, 35, 36 e 37; Regulamento aprovado pelo Decreto n.® 85, de 14 de mar^o de 1935, arts. 4, 5 e 6: Decreto-lei n.» 5 893, de 19 de outubro de 1943, art. 3.®. § 5.®; Decreto nu mero 22 456, de 10 de fevereiro de 1933, arts. 2 e 3):
Considerando, conseqiientemente, que antes da aludida aprovagao, os dispositivos estatutarios nao tem existencia legal e nao podem ser executados;
Considerando, ainda, que o arquivamento no Registro do Comercio ou no Service de Economia Rural do Minist^rio da Agricultura dos estatutos sociais dessas entidades. bem como o
Coiisiderando, entretanto, que nao e raro tais sociedades porem em execu?ao, publicarem ou arquivarem nos registros publicos, preceitos estatuta rios ainda nao aprovados pelo Gover no, com grave prejuizo para os interesses do publico e do regime de fiscalizaqao instituido por lei;
Recomendo-vos providencias no sentido de as sociedades scdiadas nessa circunscri^ao:
a) nao publicarem as atas das assembleias que deliberarem a respeito de aprovacao ou alteragao de estatu tos, antes da respectiva aprovacao pelo Governo, salvo quando tais atas contiverem outras resolu^oes que independam de tal aprovagao, o que, entre tanto, devera ser evitado;
b) nao darem execugao a qualquer , preceito estatutario ainda nao apro vado pelo Governo;
c) nao levarem a arquivamento no de suas altera?6es nao podc ser feito Registro do Comercio ou a Registro antes da respectiva aprovagao pelo no Servi?o de Economia Rural do Mi-
nisterio da Agdcuitura, estatutos so cials ou suas altera?6es, sem que estas tcnham side aprovadas pelo Governo.
Dessa circular deve.'s dar conliccimento a todas as sociedades sob fiscalizaqao dessa Inspetoria e com sedc nessa Circunscrigao.
1. Com emprego de inflamdvel
a) a frio ou eletricidade . . - 1% (Rd.)
b) a vapor . . . i (R-I-)
c) a fogo direto • 2 ]/29r (R.I.)
2. Sem emprego de qualquet infla' mavel
PORTARIA N." 1007/43.
MTIC. 146
Em 11 de fevcreiro de 1944
Jnclusao de indicagoes na Tarifa Mi nima Oficial de Segatos contta Fogo.
O DiRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALiZAgAO. usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas por lei e, tendo em vista o que propos o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro e os paleceres a respeito emitidos pelo Insti tute de Resseguros do Brasil e pelo orgao t^cnico deste Departamento:
RESOLVE incluir na Tarifa Minima Oficial de Seguros contra Fogo para o Distrito Federal, Niteroi e Petropolis a seguinte rubrica:
"Cera para assoalho":
"Pabtica de'.
a) a , frio ou eletricidade •
b) a vapor . . .
cj^a fogo direto .
N. B. — Nas fabricas dos tipos 1 e 2, quando o aquecimento for a fogo direto, mas a boca ou bocas da fornaIha derem para patios externos, sem qualquer comunicagao ou abertura para as partes internes da fabrica, equipara-se esta a fabrica com aque cimento a vapor.
Deposito e loja de: Cl. 1 e lA Cl. 2
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
■QUOTA MINIMA
Dispensada a quota minima de resseguro obrigatorio em caso de cosseguro quando a impottancia segutada /or inferior a. Cr$ 100 000,00.
Resolugao do C. T. do I.JR.B. comunicada as sociedades pela Citculat D-131 de 3-1-44.

Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Institute, em scssao reali2ada em 21 de dezembro proximo passado, resolveu que a quota minima de resseguro obrigatorio em caso de cos seguro seja dispensavel para importaneias seguradas inferiores a Cr$ . . . 100 000,00.
Assim, o item 12.3 do Manual de Resseguro-Incend'o (Publica^ao nu- |nero 6 ~ I.R.B., 2.'' ediijao) passa a ter a seguinte reda^ao:
12.3 — Nos casos de cossegu ro, na forma definida pelos arts. 61 dos Estatutos do I.R.B. e 80 do Decreto-lei n.® 2 063, de 7-3-40 (Regulamento de Seguros), fica ainda o resseguro de cada Sociedade (cessao ao I.R.B.), sujeito a ser. no minimo, igual a 20% da responsabilidnde por ela aceita em "um mesmo scguro direto". desde que esta responsabil'dade seja igual ou superior a Cr$ 100 000,00; entretanto, se, pela emissao de nova apolice, o total aceito no mesmo seguro direto igualar ou ultrapassar aquela
importancia, ficara a Sociedade obrigada a ressegurar, a partir dessa data, 20% das importancias segu radas pelas duas apblices."
Atenciosas sauda^oes.
/. Vital — Presidente.
PRAZO DE REMESSA DOS R. A. I. Altetado o ptazo para remessa ao I.R.B. das Relagoes de Ap6lices-Incendio.
Resolugao do C. T. do I.R.B. comunicada as sociedades pela cit culat D-133, de 5-1-44. Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto. em sessao realizada em 21 de dezembro ultimo, re solveu alterar o prazo para remessa ao I.R.B. dos R.A.I. — Relagoes de Apolices-Incendio.
De acordo com essa resolugao, os itens 15,1, 15.11, 15.12, e 15.13 das "Instrugoes para o preenchimento e remessa dos R.A.I. — Relagoes de Apolices-Incendio" distribuidas as so ciedades em ancxo a circular D-104. de 13-2-43, passam a ter a seguinte rcdagao:
"I5.I — O prazo maximo para a entrega dos R.A.I, a sede ou ao Representantc do I.R.B. pelas Matrizes, Agencias, Sucursais ou Representagoes Gerais, a contar do ultimo dia do mes a que o R.A.I, se referir, sera o constante da se guinte tabela;
Bern assim, substituir a rubrica "Graxa (vide Sabao e velas)" pela se guinte:
"Graxa" (vide Cera para assoalho,}.
Edmundo Percy. Diretor.
15.11 —■ As sociedades com matriz no Rio de Janeiro, Sao Paulo e M;nas Gerais terao, para as apolices emitidas em cada um dos outros estados citados nesta observagao (ver item 15.13), o prazo maximo, para entrega, de 50 (cinqiienta) dias.
15.12 .— Equiparam-se as socie dades estrangeiras as que tern ma trix no Distrito Federal.
15.13 .— O Estado do Rio de Ja neiro. para fins de determma^ao de prazo, e considerado como estado da matrix, das sociedades com sede no Distrito Federal e NitertS."
Atenciosas sauda?6es.
/. Vital. — Presidente.
VIGENCIA DA CIRCULAR 0-131
Resolugao do C. T. do I.R.B. comunicada as sociedades pela cir cular D-134 de 11-1-44.
Com referencia a circular D-131 de 3 do corrente, tenho a vos esclarecer o seguinte;
a) a circular devera ser interpretada como aplfcando-se a responsabilidades iniciadas ou renovadas a partir de 0 (zero) bora de 1 de Janeiro corrente, continuando, assim, cxigiveis as cessoes de quota minima, dentro do criterio antigo, para as re.sponsabilidades iniciadas ainda em 1943, mesmo que ainda nao tenha sido efetuado o competente resseguro.
b) Nao sera tolerado o cancelamento das cessoes de quota minima referentes as responsabilidades compreendidas entre Cr$ 50 000,00 e Cr$ 100 000,00, a nao ser que tal cancelamento se deva a uma necessaria re-
aprecia^ao da posiqao da sociedade no risco, por forga de aumento ou decrescimo de responsabllidade.
c) Nos cases de apolices plurianuais, a cessao de quota minima, tornada desnecessaria em face dos termos da circular D-131, so podcra ser cancelada depois de integrado o primeiro ano de vigencia do resseguro.
Atenciosas sauda^oes.
/. Vital. — Presidente.
AI.GODAO
Seguros de algodao no interiot do Estado de Sao Paulo. Resolugao do C. T. do I.R.B■ comunicada as sociedades pela cir cular D-m de 27-1-44. 'Comunico-vos que o Conselho Tecnico deste Instituto, em sessao reali' zada no dia II do corrente resolveu:
a) as sociedades deverao comunicar a todas as congenercs e ao I.R.B. os nomes dos segurados que, por qual' quer motivo, se recusem a pagar o premio adiciona! estabelecido pela comis' sao criada na forma do item 4 da cir cular D-124:
b) as sociedades nao deverao acei' tar novos seguros, renova^ao ou aU' mento de responsabllidade dos segU' rados previstos na alinea anteriort enquanto cles nao provarem que pa' garam o premio adicional correspon' dente, a ela propria ou as congeneres a cargo das quais esteve o seguro:
c) as sociedades que nao cumpri' rem o item anterior, ficarao sem cO' bertura de resseguro no I.R.B. para as responsabilidades assim aceitas. Atenciosas sauda^oes.
J. Vital. — Presidente.
RAMO VIDA
Inicio das operagoes; piano; tari[a; limites de retengao: informagoes. Resolugoes do C. T. do I.R.B.. comunicada as sociedades pela cir cular V-3, de 31-1-44.

Comunico-vos que 0 Conselho Tecn'co deste Instituto, em sessao reali2ada no dia 25 do corrente, resolveu que:
1 O I.R.B. iniciara suas operagoes em resseguro do ramo-vida em 3 de abril de 1944.
2 O resseguro-vida no I.R.B. sera pelo "premio do risco" (resseguro temporario de um ano do excedente Rienos as reserves raatematicas).
3 Adotar-se-a para as cessops de riscos normals, a tarifa constante do •anexo, calculada na base da "Tabua de Mortalida e Semitropical de Hun ter".
4 O premio de resseguro dos ris cos sub-normais, nos casos em que se der cobertura automatica, sera determinado na base dos valores da tarifa ancxa, multiplicados pela relaqao en tre o premio cobrado do Segurado e o premio do seguro normal.
4.1 Para os riscos sub-normais e tarados nao cobertos automaticamente, o premio do resseguro sera indicado, pelo I.R.B., para cada caso, ao decidir sobre a proposta de cessao avulsa.
5 O resseguro no I.R.B. nao abrangera as clausulas adicionais garantindo beneficios de invalidez, dupla indeniza^ao, lucros e sorteio, restringindo-se, assim, a cobertura do risco principal de morte do segurado.
6 No caso de agravagao em conseqiiencia de sexo e de riscos profissionais, o premio de resseguro sera acrescido de um extra-premio, calculado na base da taxa adotada pela seguradora direta.
7 Os premios de resseguro relativos as apolices no primeiro ano de vigen cia correspondcrao a 50% dos que deviam ser pagos: afora essa reduqao, nao havera outra comissao de res seguro.
8 Conhecidos os principios fixados nos iteiis anteriores, as sociedades. nos termos dos arts. 67 e 105 do D. L. n.® 2 063, de 7-3-40, deverao encaminhar um requerimento ao D.N.S.P.C., por intermedio do I.R.B., apresentando a aprova^ao daquele 6rgao o limite de retenqao que desejam adotar a partir do inicio de operagoes do I.R.B. no ramo-vida.
8.1 fisses requerimentos, acompanhados de justificativa da determinagao do limite. deverao ser cntregues ao I.R.B. ate o dia 15-2-44.
9 De posse dos requerimentos e das justificativas referidas no item ante rior, o I.R.B., tendo em vista os da dos do inquerito procedido junto as sociedades, estudara os limites de re tengao solicitados, encaminhando os processes ao D.N.S.P.C. com o scu parecer.
10 Ate a data marcada no item 8.1, as sociedades deverao enviar ao I.R.B., devidamente preenchido, o formulario RV-8, anexo a presente.
Atenciosas saudagoes. J. Vital. — Presidente.
Anexo n." 1 Tarifa de prSmios a set adotada pelo I.R.B.
AADMiNiSTRAgAO do I. R.B., para mantcr os seus auxiliares ao par de todos OS aspectos da tecnica do seguro e do resseguro, bem como no intuito de proporcionar-lhes, periodicamente, uma revisao e atualiza?ao dos conhecimentos ja adquiridos, vem realizando uma serie de Cursos de Aperfeicoamento, cujos resultados sao de molde a justificar. plenamente, a importancia e o relevo que Ihes sao dispensados.
fistes Cursos, ate hoje realizados integralmente "por funcionarios e para funcionarios". constitucm, como frisou o Presidente do I. R. B., uma rotina na vida irbiaria. a qua! todos ja se habituaram, encarando-a com a absoluta corapreensao de sua incontestavel utilidade.
Gra?as a eles, o I. R. B. pode orguIhar-se nao so de possuir funcionarios capazes e eficientes. como ainda, de os possuir perfeitamente integrados em sua vida, porisso a nenhum falta o conhecimento geral da tecnica do segu ro e do resseguro e de como o I. R. B. realiza os relevantes objetivos que justificaram a sua cria^ao; regular o res seguro e desenvolver as opera^oes de seguros no Brasil.
Em portaria de 29-2-44 a Presidencia do I. R. B. atribuiu a Supervisao dos Cursos de Aperfeigoamento a Di-

visao Tecnica que, desincumbindo-se de sua roissao. ja iniciou urn Curso de Aperfeiijoamento Geral a que se seguirao Cursos Especializados. A aula inaugural do Curso foi realizada no dia 2 de mar^o ultimo, pelo Presidente do I. R. B., que expos aos funcionarios os objetivos do Curso e alguns detaIhes referentes ao seu desenvolvimento.
A Supervisao Geral dos Cursos vem sendo feita pelo autor destas ligeiras notas que, para mclhor desempenho de suas atribuigoes, julgou necessario contar com a preciosa colaboragao dos Assessores Tecnicos das diferentes Divis5es do I. R. B., confiando-lhes a Su pervisao Tecnica dos assuntos relacionados com os ramos e departamentos em que exercem suas fungoes. Em conjunto com esses tecnicos, foi organizado o programa e o regime dos Cur sos de Aperfeigoamento para 1944, que podem ser assim resumidos:
Inicialmente sera organizado um Curso de Aperfeigoamento Geral destinado a proporcionar aos funcionarios novos uma iniciagao tecnica e aos antigos esclarecimentos e informagSes re-
Cursos de aperfei?oamento para funcionarios do I. R. B.PAULO B. JACQUES (AsS3Ssor-t6cnlco da D,T. do I, R.B.)
lativas aos novos ramos em que o
I. R. B. iniciou suas operagoes e as alteragoes introduzidas nos ramos incendio e transportes, informagoes e alteragocs essas que ainda nao foram estudadas em aulas dos Curses anteriores.^
O pfograma deste Curso, que se constituira de 20 aulas, e o seguinte:
1) O Seguro e a sua tecnica.
2) O Resseguro e a sua tecnica.
3) O Institute de Ressegures do Brasil: aspectos tecnicos e administrativos.
4) O Seguro e o resseguro incendio.
5) O Seguro e o resseguro trans portes.
6) O Seguro e o resseguro acidentes pessoais.
7) O Seguro e o resseguro aeronautico.
8) O Seguro e o resseguro vida.
9) Estatistica de Seguros.
10) Contabilidade de Seguros.
11) Legislagao de Seguros.
12) Apreciagoes sobre o 4.° exercicio do I. R. B.
As aulas serao realizadas duas vezes por semana, no Auditorio do I. R. B., com a duragao de 55 minutos; terao o carater de palestra e nelas serao abordados, apenas, aspectos de ordem geral que proporcionem conheclmentos bSsicos sobre os dlvetsos setores de atividade do I. R. B. Cumpre ressaltar
que nos dias de aula e para os funcionarios que a cla tenham comparccido, o expediente iniciar-se-a 30 minutos depois da hora normal. Como nos cur ses anteriores, as aulas serao ministradas por funcionarios escolhidos pela Supervisao do Curso.
Com antecedencia e fornecido a todos os funcionarios um resumo mimcografado da aula, constando do mesmo um desenvolvimento dos principals assuntos a serem tratados.
Uma vez terminado este Curso que, conforme salientamos antcriormcnte, encontra-se em pleno funcionamento, sera realizada uma prova, abrangcodo toda a materia lecionada. Os funciona rios habilitados serao inscritos em um dos Cursos de Aperfeigoamento Especializado que forem organizados. 6 pensamento da Supervisao dos Cursos, realizar em 1944, Cursos de Aperfei goamento Especializado sobre:
a) Rarao incendio
b) Ramo transportes
c) Ramo acidentes pessoais
d) Ramo aeronauticos
e) Ramo vida
/) Contabilidade de Seguros
g) Estatistica de Seguros
h) Legislagao de Seguros
Verifica-se, assim, o cuidado que a Administragao do I. R. B. dispensa ao aprimoramento tecnico dos seus fun cionarios, considerando, mesmo, como indispensavcl ao desenvolvimento" do I. R. B. a valorizagao do fator humano, atraves de cursos de aperfeigoamento e especializagao.
Ultimas publicagoes do I. R.B.
iVo intuito dc difundic, dc modo semprc cresccnte as alterafoes c nperlci^oamentos inlroduzidos na tecnica do seguro, a Admi nistragao do I.R.B. tern procurado intcnsiUcar as suas publicagocs.
Assim c que, so no 1." frimcstrc deste ano, foram prcparados tantas volumes quantos foram os editados durante todo o ano dc 1943.
normas para CESSOES E RETROCESSOESINCENDIO (N. 1.)
Estabelecidas pelo Conselho Tecnico do I.R.B., as "Hormas para cessoes e retrocessocs-incendio" (N.I.) tem sido largamente difundidas; O volume ja consideravel das instrugoes expedidas pelo Instituto obrigava os interessados a terem semprc a mao um grande niimero dc fontes de consulta, o que Ihes diticultava sobremodo o trabalho. Nao e necessario, portanto, ressaltar a importancia de uma publicagao que reunc, convenientemente atualizados, todas as instrugoes reiativas as cessoes e retrocessoes no ramo incendio.
As principais alteragoes introduzidas pelas N. I. sao as seguintes:
a) O limite de cobertura automatica concedida pelo I. R. B. foi aumentado de 460 para 1 000 pienos da Imaginaria S. A., por causa do aumento de capacidade resultante da Convengao do 3." Excedente.
b) As perdas de recuperagao de sinistros, consequentes de infragao da tarifa, apurada por ocasiao da liquidagao, serao consideradas multas.
c) As multas aplicadas as sociedades reverterao em favor do conjunto de sociedades.
d) Foram alteradas para o exercicio de 1944, as percentagens de participagao das sociedades nacionais no 2° excedente.

E RETROCESSOES-INCENDiO NOS ARMAZENS DE CARGA B DESCARGA — RAMO TRANSPORTES (N. I. TP.)
Desde o inicio das operagoes de se guros do 1. R. B. no ramo Transportes vinham as Associagocs Comerciais de Sao Paulo, Porto Alegre e Rio de Ja neiro solicitando concessao, aos embarcadores de cabotagem. da cobertura de incendio nos armazens de carga e descarga nas apolices maritimas, facultada aos exportadores.
A "Clausula dc Incendio em Arma zens de Carga e Descarga", que regula tal cobertura. foi submetida a aprovagao do D. N. S. P. C.. em virtude dc redundar em renovagao de dispositivo tarifario.
O oficio do I. R. B. que encaminhou o requeriraento da C. C. R. T. esclarecia que, para evitar os inconvenientes rcsultantes de se acumularem grandes responsabilidades em um unico armazem, fato desconhecido do segurado c' do segurador, — o Conselho Tecnico do I. R. B. aprovara um esqucma de res seguro em "pool", o qua!, estabelccendo a pulverizagao daquele risco, poria termo ao citado inconveniente. Aprovada a clausula pelo D. N. S. P. C., foram elaborados pela Divisao Transportes do I.R.B. as "Normas para Cessoes e Retrocessoes-Incendio nos Armazens de Carga e Descarga"
— Ramo Transportes (N. I. Tp.) as quais, aprovadas pelo C. T., entraram imediatamente era vigor.
E FLUVIAIS DO BRASIL
As Tarifas Maritima e Fluvial do Brasil. volume de certo modo consideravel e de manuseio dificil. estavam a merecer um resumo que facilitasse a determma(;ao das taxas no seguro-transporte.
Foi. esse o trabalho que claborou a Divisao-Transportes do I. R. B. e que agora se divulga.
Condensadas em duas tabelas apenas. precedidas de uma breve explica^ao, as tarifas nao oferecem agora a menor dificuldade a consulta.
poderia subsistir se baseada no principio integral da sua internacionalizagao, visando assim a maior pulverizagao dos riscos.
"Nao supunham, porem, os seus opositores, que a capacidade e inteligencia daqueles a quem em boa hora o Governo havia confiado a tarefa da elabora^ao dos estudos necessaries & confecgao da lei que regularia a materia, conseguissem encontrar uma formula capaz de, alcangando a principal finalidade visada, qual a de diminuir a evasao para o estrangeiro da maioE parte dos premios de resseguros, o pudesse fazer sem os riscos decorrentes da nao aplicagao total dos velhos moli.des em que era praticado",
DICIONARIO DE SEGUROS
As "Normas para cessoes e retrocessoes transportes", atualizadas para o ano de 1944, constituem a publicacao n. 21 do I.R.B.

Substituindo o Convenqao-Transportes, as N.Tp. consignam as principals alteragoes introduzidas nas normas fixadas pelo I.R.B. para as cessoes e retrocessoes no ramo transportes, entre as quais se destaca a e.xtensao da cobertura concedida pelo Instituto a todos OS paises da America do Sul.
A publicagao contem ainda o ajustamento da formula para o calculo das taxas de resseguro.
A publicagao nesta Rcvista do "Dicionario de Seguros" do Dr. Amilcaf Santos despertou o mais vivo interesse no meio segurador nacional.
Inumeras tern sido as consultas a respeito dessa obra, que vem preenchef um claro na nossa bibliografia de sc guros.
Atendendo a essas razoes, a Admi' nistragao do I.R.B. resolveu adquirif OS direitos autorais da obra, langando-a agora como a publicagao n. 23 do I.R.B.
NORMAS PARA CESSOES E RETROCESSOES DE SEGUROS AERONAUTICOS (N.A.)
O volume coritem, em anexo a Justificativa do piano de operagoes do I. R.B. em seguros aeronauticos, o Piano de operagoes do I.R.B., a tarifa para seguros aeronauticos, os Dizeres e condigoes de apolices para linhas regulares de navegagao aerea e os Dizeres e condigoes de apolices para tripulantes das linhas rcgulares de navegagao aerea.
EMENTARIO DA LEGISLAgAO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS
Atendendo a uma real nccessidade do meio segurador brasileiro, langa agora o I.R.B. o "Ementario da legislagao das companhias de seguros" obra que abrange todo o movimento de seguros no Pais, desde a lei de 24 de fevereiro de 1808, que autorizou a funcionar a Companhia de Seguros Boa-Fe , ate o dia 31 de margo do ano corrente.
O trabalho, que pretende ser tao completo quanto possivci, contem referencias a todas as sociedades que ja operaram no Brasil, referencias que figuram em corpo menor, para as diferenciar daquelas que dizem respeito as com panhias que funcionam atualmente no Pais.
de servigo, nem porisso perderam os boletins a sua utilfdade. Representando o primeiro inquerito estatistico em grande escala reaiizado no Brasil sobre seguros, eles permitiram a Divisao-Estatistica do I.R.B. a elaboragao do trabalho que agora se edita.
A publicagao n. 26 representa um extrato das apuragoes levadas a efeito nos Boletins de Ap6lice-Incendio, com as conclusoes a que foi possivel chegar em conseqiiencia desse trabalho.
A seqiiencia espantosa de grandes sinistros que se verificaram em algodao em meiados do ano passado determinaram encrgicas providencias por parte dos intcressados. Ao I.R.B., como principal rcsponsave! pcla boa marcha dos negocios de seguros no Brasil, cabia naturalmente a lideranga das iniciativas.
Entre as principais medidas que se adotarara figura o levantamento com pleto dos riscos de algodao no Estado de S. Paulo, trabalho reaiizado por funcionarios do I.R.B. sob a orientagao da Divisao Tecnica.
Do relatorio do 4." exercicio, publicagao n. 22 do I.R.B., extraimos o seguinte trecho, do parccer do Conselhciro Octavio da Rocha Miranda :
"Motivaram semelhantes temores, manifestados em polemicas e publica?oes surgidas desde que foi langada a ideia da cria^ao do Instituto de Resseguros, os velhos preconceitos de que a industria do seguro era onerosa e so
As "Normas para cessoes c retroces soes de seguros aeronauticos" (N.A.)ramo em que o I.R.B. iniciou suas operagoes a 1 de janeiro do corrcnte ano, foram aprovadas pelo ConselhO Tccnico do Instituto cm sessao realizada a 28 de dezembro p.p.
Postas imediatamente em vigor, fo ram agora impressas, constituindo a publicagao n. 24 do I.R.B.
Os B.A.I. (Boletins de Apolice-Incendio), recebidos e arquivados pelo I.R.B. durante mais de dois anos, representam um volume consideravel de informagoes sobre riscos-incendio no Brasil..
Substituidos mais tarde pelas proprias copias de apolices, para facilidade
Os resultados desse trabalho, em que se gastaram mais de dois meses, per mitiram a adogao de medidas da maior relevancia.
Julgando que sera da maior utilidade a divulgagao dos resultados obtidos, resolveu a Administragao do I.R.B. fa zer imprimir uma separata do artigo que a prop6sito se publica neste numero da Revista.
O I. R.B. nos relatorios das sociedades

UNIAO CQMERCIAL DOS VAREJISTAS COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARI'tIMOS
No nosso anterior rclatorio exaltamos, sem .reservas, os imensos beneficios proporcionados a industria de se guros dcvidos a sabia e patriotica providencia adotada pelo benemerito Presidente Dr. Getiilio Vargas, com a criagao do Instituto de Resseguros do Brasil. medida sobremodo inteligente e felicissima, inteiramente original, pois. podemos repetir, .com orgulho e verdadeira ufania, — nao ha institui^ao similar em pais algum.
E a felicidade da ideia foi completada com a escolha para seu Presidente, do brilhante Engenheiro Dr. Joao Carlos Vital que nao surpreendeu na segura e brilhante administra/^ao do Instituto, porque ja conheciamos o seu incontestavel valor e dinamismo atraves das altas fun^oes e elevados cargos que exerceu na Administragao do Pais.
O rapido progresso do Instituto e o desenvolvimento de negocios que todas as Companhias de Seguros vem experimentando, demonstram cabalmente o que vimos de afirmar, tornando-se por isso mesmo indispensavel hoje tao importante orgao controlador dos seguros, sob a alta competencia do Sr. Dr. Joao Carlos Vital, A S. S. e aos seus dignos e competentes colegas que compoem o ConseIho Tecnico e, tambem a todos os diversos auxiliares e chefes de sec?ao, as nossas felicita?6es e sinceros agrade cimentos pclas aten^oes com que sempre fomos distinguidos.
COMPANHIA DE SEGUROS "CrUZEIRO DO Sul"
O Institute de Resseguros do Bra sil continue a prestar as Companhias
uma assistencia boa e proveitosa, atendendo sentpre com bastante criterio e discernimento as necessidades e dificuldades apresentadas. Isto e de suma importancia para as seguradoras era geral, pois, que da boa ou ma orienta?ao do Instituto de Resseguros do Brasil depende hoje, em grande parte, a apresentagao de um bom ou mau resultado financeiro, uma vez que elas opcram sob um criterio normal de trabalho.
SOS agradecimentos pela valiosa cola- no ramo de seguros, a criacao do pool, boracjio prestada a Sociedade e a nos- de guerra que, nesta hora dificil, vem
sa administra^ao. amparar a economia nacional.
COMPANHIA DE SEGUROS "niTEROI"
As operacoes de cessoes e retrocessoes com o I. R. B. tern se desenvolvido cada vez mais, pois esta na proporgao do niuvimento da Corapanhia que cada vez tern sido maior.
Ao seu digno presidente Dr. Joao Carlos Vital os nossos cumprimentos pelo seu dinanismo e competencia na diregao daquele Instituto.
COMPANHIA
DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "gARANTIA"
fi-nos grato iniciar este relatorio com especial men^ao a eficiente cooperagao que nos prestou o orgao sistematizador dos seguros no pais, a cujo Presidente e seus operosos colaboradores deixamos aqui expressos os nossos agradecimentos.
COMPANHIA CONTINENTAL DE SEGUROS
As nossas rela^oes com o Instituto de Resseguros do Brasil vem se processando normalmente, no mesmo ambiente de reciproca colabora^ao, ja acentuado em nosso relatorio anterior. Alias, encontramo-nos sempre empenhados em contribuir para o perfeito c indispeiisavel entendimento que deve presidir a essas rela^oes.
Por outro lado, o Departamento Na tional de Seguros Privados e Capitaliza^ao dentro das suas atribui?6es, acentuado, em nosso relatorio anterior, cia.
Aqueles orgaos oficiais, como tam bem aos nossos segurados, agentes e corrctorcs, consignamos aqui os nos-
COMPANHIA UNIAO DE SEGUROS MArItIMOS E TERRESTRES
Cada vez mais se concretiza no terreno das grandes realiza?6es a extraordinaria organiza?ao criada pelo ilustre patrlcio br. Dr. Joao Carlos Vital.
— O Instituto de Resseguros do Bra sil — que dia a dia mais se eleva no conceito da na^ao como uma modelai e litil institui^ao acauteladora dos interesses das sociedades de seguros do pais.
Deixamos aqui consignados os nossos votos de aplausos ao seu DD. Presidente Sr. Dr. Joao Carlos Vital, seu brilhante corpo de Conselheiro e demais colaboradores na grande obra que muito orgulha o meio seguradot continental.
A INDEPENDENCIA — COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
com satisfacao que a Diretcria da Companhia assinala terem sido intei ramente harmoniosas as suas relagoes com o Instituto de Resseguros do Brarsil, ao qual deseja agradecer a solici tude e 0 elevado criterio com que examinou todos os assuntos submetidos a suaj delibera^ao. prosseguindo, assim, na sua nobre missao de orientar c desenvolver a industria de seguros do Brasil.
COMPANHIA DE SEGUROS "SAGREs"
Tivemos da parte do Instituto de Resseguros do Brasil. principalmente, uma cooperagao pratica e inteligente quanto as dificuldades surgidas, notadamente no que diz respcito a liquida^ao de sinistros nos ramos Incendio e Transportes. Ao seu criterio de apurar e a sua compreensao dos interesses em jogo de nossos clientes e segurados. devemos o encerrarmos este exercicio apresentando um resultado satisfatorio e de uma maneira geral satisfazendo os anseios e os interesses de nossos segurados, que tiveram coisas e bens sinistrados.
COMPANHIA ALIAN^A HIO GRANDENSE DE SEGUROS GERAIS
O Instituto de Resseguros do Bra sil continua dirigido por uma pleiade de jovens sob a inteligente e proficua orienta^ao do seu ilustre Presidente Sr. Dr. Joao Carlos Vital, a quern as Companhias de seguros. devem, entre outros melhoramentos introduzidos
SOCIEDADE ANONIMA DE SEGUROS "lloyd atlantico"
Ao Instituto de Resseguros do Bra sil. na pessoa de seu digno presidente. Sr. Dr, lonT Carlos Vital, que muito tern 1. .. _v.ido para o desenvolvimen to e aperf^i^oamento tecnico do seguro no Brasil, manifestamos o nosso apre?o e admira^ao.
BIBL.IOGRAFIA
Statistical procedures and their mathematical bases. — Charles C. \ Peters, and Walter R. van Voor• "his. Mc Graw — Hill. N. Y. Lon don, 1940.
O presente livro e, como dizem os proprios autores, uma ponte entre os livros comuns de estatistica elementar, em que as formulas sao dadas de uma forma puramente indicativa, autoritaria, sem demonstrafao, e as contribui5oes originais que sao freqiientemente de carater altamente matematico.
O livro contem uma introdu^ao s6bre calculd diferencial e integral de forma a facilitar, aos estudantes que nao disponham de conhecimentos desse ramo da matematica, a compreensao do livro. •
Os capitulos II e III trgtam das "medidas de tendencia central" e "medidas de variabilidade". Sste ultimo capitulo inclui ligeiras tinturas da teoria das amostras e uma prova mate matica das formulas de corre?ao de Sheppard (para ajustamento dos momentos). A dedu?ao e feita unicamente para o momento de 2." ordem, visando a corre?ao do dcsvio padrao. A mesma marcha pode entretanto ser seguida para a dedu^ao das corre^oes para os momentos de ordfn ciinerior.
O capitulo IV trata da correia^ao li near, incluindo o estudo da' "correlagao de ordem" de Speaman. Os capi
tulos V e VI tratam da fidedignidade das medidas e das diferengas, de um modo bastante extenso e claro, inclu indo a celebre distribuigao de Student para as paquenas amostras. Os capi tulos VII, VIII e IX tratam da teoria, da correlaglo de um modo mais geral incluindo correlagao parcial e multipla e notas gerais sobre prcvisao.
No capitulo X e feito o estudo da curva normal de freqiiencia, deduzida a sua expressao analitica pelo desenvolvimento das potencias do binomio (p 4- q)^ Sao cstudados os principals caracteristicos da curva, indicado o prihci= pic dos minimos quadrados e estudadas as taboas de elementos sobre a curva normal e o ajustamento dessa curva.
A seguir sao ainda estudadas a "correlagao curvilinea", os testes de "bondade do ajustamento de.qualqucr linha de regressao", "analise de variancia", testes de significancia, etc.
O capitulo XIV e dedicado ao es tudo do "Chi Quadrado": o capitulo XV trata. de um modo geral, do problema do ajustamento. incluindo uma rapida exposigao do sistema de curvas de freqiiencia de Karl Pierson. O ul timo capitulo e dedicado a t^cnica da experimentagao controlada.
O apendice consta de uma serie de taboas de grande utilidade como as taboas da integral de probabilidades, a taboa da "Distribuigao de Student", taboa dos valores de P, para o "Tcste do Chi Quadrado", e outras taboas de interesse.
PUBLICAgOES RECEBIDAS
(ate 15-3-44)
agosto de 1943;; 43-13 — setembro de 1943; 43-14 — outubro de 1943.
Nacioiiais
Boletim Semanal da Associagio Comercial de Sao Paulo: Nos. 28/31
Novembro de 1943: 32/36 ~ dezembro de 1943; 37/38 .— janeiro de 1944; 41/42 — fevereiro de 1944; 46
margo de 1944.
Boletim do Circulo de Tecnicos Militares: N.° 17/12 — setembro de 1943.
Boletim do Conselho Federal do Comercio Exterior: Ano VI — Nos. 6 de outubro de 1943; 7 — novembro de 1943; 8 —■ dezembro de 1943.
Boletim de Cooperatimsmo do Estado do Pio de Janeiro: Nos. 12 dezembro de 1943.
Boletim do D. A. S. P. — Dezem bro de 1943.
Boletim do Departamento de Aeronautica Civil (D.A.C.) ~ Nos. 1 ~ margcvabril de 1943; 2 - maio-junHo de 1943; 4 — setembro-outubro de 1943; 5 — novembro de 1943.
Boletim da Divisao Juridica do I. A. P. I.: Nos. LXV — setembro de 1943; LXVI — outubro de 1943.
Boletim Economico do Banco do Brasil: N." 28 — novembro de 1943.
Boletim Estatistico (B. do Brasil); N.° 20 — novembro de 1943.
Boletim Estatistica (I. B. G. £.); Nos. 3 — julho-setembro de 1943; 4
—• outubro-dezembro de 1943.
Boletim Estatistico (I. N. Sal)" — Nos. 43-11 — julho de 1943; 43-12
Boletim do I.P.A.S.E. — Nos. 11 e 13 — outubro de 1943; 15 — no vembro de 1943; 17—18 19 dezembro de 1943.
Boletim do Ministerio das Relagoes
Exteriores: Nos. 10 — outubro de 1943; 12 — dezembro de 1943.
Boletim do Ministerio do Trabalho — Nos. 109 — setembro de 1943; 110 — ojjtubro de 1943: 111 — novembro de 1943.
Boletim Semanal da Associagio Comercial do Rio de Janeiro: Nos. 370372 — junho de 1943.
Boletim do Servigo Aguas e Esgotos — D. F.: Nos. 6 — junho de 1943; 7 — julho de 1943; 8 — agosto de 1943.
Boletim do Setor da Protegao Indus trial: Nos. 1 — junho de 1943; 2 .— novembro de 1943.
Brasil Agucareiro: Nos. 3 — s&tembro de 1943; 4 — outubro de 1943; 5 .— novembro de 1943.
Boletim Tecnico da Secretaria de V. O. P. — Recife — Vol. IX n.® I — julho-setembro de 1943.
O Brasil de hoje, de ontem e de amanha: Nos. 42 — Junho de 1943; 43 —■ julho de ,1943; 44 agosto de 1943; 45 — setembro de 1943.
Ciencia Politica — I. N. C. P. — Vol. VII — novembro de 1943.
Circular Compinter: N.° 84 — ou tubro-dezembro de 1943.

Diretoria da Marinha Mercante: Nos. 10 — Outubro de 1943; 13 Janeiro de 1944.
Economia: Nos. 53 ^ outubro de 1943: 54 — novembro de 1943; 55 dezembro de 1943.
Ertffenharia — N.° 19 — mar^o de 1944.
Estudos e Conlerincias — N.° 19 abril de 1943.
Formagao —■ Nos. 65 ■— dezembro de 1943: 66 — Janeiro de 1944; 67 ^— fevereiro de 1944.
O Homem Livre — Nos. 190 — janeiro-tevereiro de 1943; 192 — margo-abril de 1943.
I. B. M. — Nos. 9 — setembro de 1943; 10 — outubro de 1943; II novembro de 1943; 12 — dezembro de 1943: I — Janeiro de 1944,
I. D. O. R. T. — Nos. 141 — setem bro de 1943: 142 — outubro de 1943: 143 — novembro de 1943; 144 — de zembro de 1943.
Ilustragao Brasileira — No. 100 Janeiro de 1944.
.Jnapiarios — Nos. 67 — novembro de 1943; 68 — dezembro de 1943; 69 — Janeiro de 1944; 70 —- fevereiro de 1944.
Dos Jornais — Nos. 21 — fevereiro de 1943; 22 — marco de 1943; 26 Julho-agosto de 1943.
Noticiario Lowndes — N.® 1 agosto-setembro de 1943.
Observadoc Economico e Financeiro — Nos. 84 — Janeiro de 1943: 88 maio de 1943.
Prevengao de Acidentes— Nos. 9 setembro de 1943: 10 — outubro de 1943; 11 — novembro de 1943; 12 —' dezembro de 1943.
Revista Bancaria Brasileira
130 ^— outubro de 1943; 131 vembro de 1943.
Revista Brasileira de Estatistica
Nos. no-
N.® 16 —■ outubro-dezembro de 1943.
Reuisfa do Club Militar —■ Nos. 69
— Janeiro-fevereiro de 1943; 70 margo-abril de 1943: 73 — julhoagosto de 1943.
Revista do Conselho Nacional do Trabalho — Nos. 16 ,— setembro de 1943; 17 — dezembro de 1943.~ ~
Revista do D. A. C. — (Departamento de Assistencia ao Cooperativismo) — Recife — Ano VI — Nos. 5
— setembro de 1943; 6 — outubro de 1943.
Revista do D. A. C. {Departamento de Assistencia ao Coopcrativismo)
— S. Paulo — Ano VI — N.® VII novembro de 1943.
Revista do Direito Social — Nos. 20
— julho-setembro de 1943: 21 — ou tubro-dezembro de 1943.
Revista do Direito do Trabalho ^ Nos. 28-29—^Janeiro-fevereiro de 1943.
Revista de Educagao Contra Incendio — Nos. 10-11 — outubro-novembro de 1943.
Revista de Educagao Publica —' Vol. 1—Nos. 2—abril-junho de 1943.

Revista de Imigragao e Colonizagao — N.® 3 — setembro de 1943.
Revista Rio Grandense de Contabilidade—Nos. 107^—agosto de 1943; 108 — setembro de 1943: 109 — ou tubro de 1943.
Revista Tecnica Profissional Cornbate ao Fogo •— Nos. 1 —■ outubro de 1943: 2 — novembro de 1943.
i^euista Securitas —■ Nos. 67 — ou tubro de 1943; 68 •— novembro de 1943; 69 — dezembro de 1943.
Revista de Seguros —■ Nos. 267 setembro de 1943: 268 — outubro de 1943; 269 — novembro de 1943.
Revista do Servigo Piiblico (D. A. S. P.) ■— outubro de 1943; novem bro de 1943: dezembro de 1943 —■ vol. 1 — Nos. 1 — Janeiro de 1944; 2 — fe vereiro de 1944.
Revista do Trabalho — No. 125 novembro de 1943.
Sumario de Educagao — Nos. 5 Janeiro de 1943; 6 — fevereiro de 1943.
Unidade — N.® 64 — Julho de 1943.
ESTRANGEIRAS
Argentina
Boletin de la Federacion de Colegios de Doctores en Ciencias Economicas y Contadores Publicos Nacionalej — n.° 15 — setembro de 1943.
Boletin del cotegio de Doctores en Ciencias Economicas y Contadores Publicos Nacionales — Buenos Ayres
— Ano XII — ns. 54 — jan.-abr. de 1943; 55 —■ may.-jun. de 1943.
El Asegurador ■— Buenos Ayres —■ n.® 171 —■ setembro de 1943.
Revista Sudamericana — Nos. 736— Janeiro de 1943; 737 ,— fevereiro de 1943; 738 — margo de 1943; 739 abril de 1943; 740 — maio de 1943; 741 — junho de 1943; 742 — julho de 1943; 743 — agosto de 1943; 744 — setembro de 1943: 745 — outubro de 1943.
_
La Gaceta Economica — Buenos Ayres —■ ns. 287 — setembro de 1943: 288 —■ outubro de 1943.
La Informacion — Buenos Ayres; Ns. 164 — ago. de 1943; 165 — set. de 1943.
Reagao Brasileira — Nos. 47 — no vembro de 1943; 48 — dezembro de 1943.
Rodovia — Nos. 45 — outubro de 1943;,46 — novembro de 1943; 47 dezembro de 1943.
Salic {Noticiario) — Nos. 96 — de zembro de 1943.
Objeciones — Buenos Aires — ns. 151 — outubro de 1943; 152 — no vembro de 1943; — 153 — dezembro de 1943.
Revista Bancaria y Aseguradora
Buenos Ayres — Ns. 260 — ago. de 1943; 261 — set. de 1943; 262 - out. de 1943; 263 ,— nov. de 1943.
Revista de Seguros — Buenos Ayres
■— ns. 9 — jun. de 1943; 10 ^— Jul. de 1943; 11 — ago. de 1943; 12 — set. de 1943.
Revista Sudamericana ^ Buenos Ayres — n." 748 — Janeiro de 1943.
Seguros y Bancos — Buenos Ayres — ns. 356 — setembro de 1943: 357 — out. de 1943; 358 — nov. de 1943.
Seyuros y Capitalizacion — Buenos Ayres — n.® 110 — setembro de 1943.
Bolivia'
Universidade — Sucre — n.® 22 outubro-dezembro de 1943.
Canada
Assurances — Montreal — ns. 2 Julho de 1943: 4 —■ outubro de 19.43.
Revue International du Travail Montreal — agosto de 1943; setembro de 1943; outubro de 1943.
Chile
Mercantil — Santiago — n.® 4 novembro de 1943.
Seguros y Impuestos — Santiago — ns. 113 — junho de 1943; 114 — jurIho de 1943; 115 — agosto de 1943. 116 — setembro de 1943; 117 — ou tubro de 1943; 118 — novembro de 1943.
Preuisidn Soda' — Santiago — ns. 52 — abril-junho de 1943.
Seguros — Sanfia^o — ns. 24 fevereiro de 1943; 25 — margo de 1943 —26 — abril de 1943; 27 — maio de 1943; 28 — junho de 1943; 29 — ju lho de 1943: 30 — agosto de 1943; 31 — setembro de 1943; 34 — dezembro de 1943.
Colombia
Boletin de la Superintendencia Banciaria — Bogota — ns. 64 — junho de 1943; 65 — julho de 1943.
Cuba
Seguros — Havana ■— ns. 87 agosto de 1943; 88 — setembro de 1943; 89 — outubro de 1943; 90 novembro de 1943.
Seguros y Finanzas — Havana — ns. 36-39 — setembro de 1943; 40-44 — outubro de 1943; 45-47 — novem bro de 1943; 50 —■ dezembro de 1943.
Equador
Boletin Mensal del Banco Central del Ecuador — Quito, ns. 189-90 abril-maio de 1943; 191-92 — junhojulho de 1943.
Estados llnidos
Boletim Americano. ■— N. Y. ns. 354-55 — outubro de 1943; 358 —no vembro de 1943.
Econometrica — Chicago — Vol. II ns. 3-4 —■ julho-outubro de 1943.
Hatford Agent •— Connecticut, ns. 4 — outubro de 1943 — Vol. XXXV
— 7 — Janeiro de 1944.
The Local Agent — Missouri julho-dezembro de 1943: Janeiro de 1944.
News from Home — N. Y. n.° 4 dezembro de 1943.
News Letter — Bos/on. ns. 309
margo de 1943; 310 — abril de 1943; 311 — maio de 1943; 312 — Junho de 1943: '313 - julho de 1943.
The New York Times — N. Y.
ns. 14-15 — novembro de 1943; 1619 — dezembro de 1943. Vol 1 — 27

— fevereiro de 1944.
Uruguai
Obra — Montevideu. n.® 1 — setembro-outubro de 1943.
Inicio das opera96es no ramo-vida
Ultimando os trabaihos que precedem sempre o inicio de operagoes do Institute, em novo ramo, foi convocada uma sessao e.\traordinaria do Conselho Tecnico para Julgamento do Piano de Operagoes do l.R.B. no Rarao Vida, organizado sob a diregao da Superin tendencia dos Servigos Tecnicos, em colaboragao com o Atuario, Engenheiro Joao Lyra Madeira.
Compareccram a essa reuniao, a convite do Institute, o Dr. Edmundo Perry, Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao; Dr. Julio Barros Barreto, Presidente do Ins titute de Pensao e Assistencia dos Servidores do Estado; Eng.® Paulo Camara, Chefe do Servigo Atuarial do Ministerio do Trabalho e Atuarios desse orgao; Diretores e Atuarios das Companhias de Seguros que operam no ramo.
Abriu a sessao o Presidente do Ins titute, passando a palavra ao ConseIheiro Interino e Superintendente dos Servigos Tecnicos, Eng." Rodrigo de Andrade Medicis, que fez uma exposigao geral, abaixo resumida, dos traba ihos realizados.
A fase preparatdria consistiu no estudo de notas tecnicas dos pianos, modeios de propostas c apoiices, tarifas e instrugoes das sociedades, copi'as dos contratos de resseguro automatico mantidos peias seguradoras com resseguradores no estrangeiro. com o objetivo de conhecer, em detalhes, as condigocs de operagoes dessas sociedades.
Pode. assim, este Institute planejar urn inquerito estatistico que permitisse a organizagao do piano de operagoes e 0 estudo necessario para encaminhar os limues de retengao ao juigamento do D.N.S.P.C. Constou esse inquerito de
a) — informagoes sobre o movimento de prftmios, capitals segurados, reser-
vas matematicas e sinistros, nos liltimos 20 anos :
b) — distribuigao de freqiiencia dos seguros e capital totai segurado per ano de inicio dos seguros e por idade inicial dos segurados
c) — distribuigao de freqiiencia dos segurados por ciasses de capitals segu rados, indicando o capital total segu rado de cada classe ;
d) — ficha de riscos vultosos com capital^ segurado superior a . . Cr$ 200 000.00 : "
e) — informagoes sobre sinistros, por segurado, nos anos de 1939 a 1943 ;
/) —■ informagoes sobre a composigao da carteira, peios diferentes pianos;
g) — informagoes sobre a situagao economica e financeira das sociedades.
De posse dessas informagoes, reaiizou o Instituto :
3) — Organizagao de seu piano de operagSes;
b) — Estabelecimento do criterio da estudo dos iimites de retengao propostos peias sociedades
c) — Organizagao de formuiacios para cessoes e fins estatisticos.
Piano de operagoes propriamente dito
O piano esta consubstanciado no proJeto de normas para cessoes e retrocessoes.^ que foi submctido, previamente, aos atuarios das Companhias, cujas sugestocs foram tomadas na devida con-* sideragao. Obedecendo as linhas mestras ja vigentes nas normas de resse guro dos demais ramos. respeitadas as pecuiiaridades do ramo-vida. comp6e-se este trabalho de tres partes prin cipals.
a) ■— Resseguro de excedente de responsabilidade —■ Foi adotado o criterio de resseguro pelo premio do risco, ou seja. resseguro temporario, renovavei anuaimente, do excedente resultante da diferenga entre o capital menos as reservas matematicas constituidas e o limite de retengao. Foi adotado esse sistema. por ser o menos oneroso para a sociedade e o de 'maior simplicidade administrativa para o Instituto. Entre outras vantagens para a companhia ha, tambem, a de poder contar, integralmente, com os juros de aplicagao da reserva matematica total de seus seguros. Estabeleceu-se o criterio de res seguro automatico pelo vulto do capita] segurado de cada pessoa, em todas as seguradoras, independente do pleno de refengao de cada uma. Nao foram adotados, como era de praxe antes do limites automaticos de aceitagao, variaveis de uma sociedade para outra. Se a finalidade do Instituto e regular o resseguro no Pais desenvolvendo as operagdes de seguro, cabe-Ihe, portanto, respeitados certos excessos. proporcionar igualdade de cobertura a todas as Companhias.
b) Retengao e i?etrocessao do l.R-B. — A retengao do I.R.B. foi estabelecida em uma quota fixa de 155o para todas as responsabilidades assumidas. Assim foi feito para que se proporciooasse as retrocessionarias uma carteira mais homogenea, que nao seria obtida se o Instituto, adotando um limite de retengao de quantia prefixada, retivesse a maioria dos riscos recebidos em cessao. Por ser muito reduzido o niimero de sociedades que operam no ramo vida. nao se poderiam limitar a elas as retrocessdes, porque seria insuficiente a capacidade de absorgao do mercado brasileiro.
O piano adotado equipara o resse guro vida ao dos ramos elementares. Com 0 objetivo de reter no Pais o maximo de premios de resseguro, o I.R.B. fixou a retrocessao, para as socie dades que operam nos ramos elemen tares, em 80% das responsabilidades
que retroceder, ou seja 68% de sua aceitagao. Essa distribuigao entre as so ciedades dos ramos elementares e feita proporcionalmente aos respectivos limi tes legais. Como o maximo de aceitagao automatica do I. R. B. e retrocessio narias atinge a Cr$ 2 000 000,00 sobre cada vida, conclui-se que. cada socie dade, perdera. no maximo, sobre uma vida, 3.8% de seu limite legal. Ha, conseqiientemente, uma extraordinaria pulverizagao de responsabilidades, que deve afastar qualquer receio sobre o criterio de retrocessao adotado pelo Instituto. As sociedades do ramo-vida participarao em 20% das responsabili dades que 0 I. R. B. retroceder, ou seja, em 17% da aceitagao. Isto conduz, na pior hipotese, a uma cumulagao maxima, sobre o mesmo segurado, de 32% dos limites de retengao de cada sociedade.
c) — Consdrcio resse^uracforde exr cesso de sinistro •— Estabeleceu o Insti tuto. o resseguro de excesso de sinistro sob a forma de consorcio, sistema de cooperagao entre todas as sociedades e 0 I.R.B. por si e peias retrocessiona rias. Esta forma de resseguro tem por fim evitar os prejuizos provaveis das sociedades, pois que o resseguro de ex cesso de responsabilidade nao pode fazer face a possibilidade de grande niimero de sinistros dentro da faixa de retengao da companhia, O lucro inte gral do consorcio sera distribuido trienalmente. e na proporgao das contribuigoes de cada sociedade e do I.R.B. para a formagao do mesmo. Metade desse lucro ficara retida pelo consorcio ate a integralizagao de um fundo de estabilidade para o ramo vida. Os limi tes de sinistros e os premios a serein pagos ao consdrcio, estabelecidos tecnicamente, foram explicados, em detaIhe, pelo Dr. Lyra Madeira.
Criterio para fixagao do limite de retengao
Para estabelecimento desse criterio, cuja exposigao foi feita pelo Eng." }oao Lyra Madeira, e com o fim de facilitar
o trabalho do D.N.S.P.C. na aprovagao dos limites de retengao o Insti tuto convidou esse 6rgao a enviar um representante que acompanhasse os trabalhos. Foi designado o ilustre Inspetor Tecnico do D.N.S.P.C., o Dr. Horacio Cantanhcde.
Organizagao de formularies para cessoes e fins estatisticos
O I.R.B. necessita de dados, para fins estatisticos. sobre todas as apolices emitidas e aceitas quer tenha havido ou nao 0 resseguro. Organizou-se. entao. um formulario unico no qual as sociedades dessem essas informagoes e anotassem as cessoes feitas ao Institu to. Nessa fase organizaram-se. tam bem, as instrugoes para essas cessoes. Conquanto esse sistema acarrete gran de trabalho para as sociedades no primeiro ano. havera, entretanto, notavel redugao nos anos subscqiientes. quando so cientificarao o I.R.B. das alteragoes nos forraularios.

Os trabalhos atuariais do "Piano de Operagoes do I.R.B. no Ramo-Vida" estiveram a cargo do Eng." Joao Lyra Madeira, que fez a seguir uma exposi gao tecnica dos mesmos. Esta exposi gao sera publicada no proximo niimero desta Revista. Atuario do Ministerio do Trabalho. por dois brilhantes concursos, Membro da Comissao Censitaria Nacional, da Sociedade Brasileira de Estatistica, do Instituto Interamericano de Estatistica. da Econometric Socie ty dos Estados Unidos. autor de diversos trabalhos sobre atuaria, estatis tica c dcmografia, publicados nao so em revistas brasileiras como estrangeiras, o Eng." Lyra Madeira deu mais uma prova de seu ja conhecido valor, ao estabelecer, cm bases tecnicas, modernas e precisas, os fundamentos do pia no de operagoes sob o qual o Instituto iniciara suas operagoes no ramo-vida.
Universidade de Lyon, Atuario Chefe da "Seguradora Brasileira S.A.", cujo discurso transcrevemos, a seguir:
Exmo. Snr. Dr. Joao Carlos Vital: Exmo. Snr. Diretor do D.N.S.P.C.: Prezados Colegas; Minhas Senhoras e Meus Senhores.
Com o inicio agora das operagoes do Ramo Vida. esta o Instituto de Resseguros do Brasil colocando mais uma pedra em sua gloriosa organizagao, e dando mais um passo para o desenvolvimento dos Seguros no Pais.
O piano sabiamente elaborado pelo Instituto para aplicagao de suas novas atividades, demonstra com clareza o elevado objetivo de seus Mui Dignos Dirigentes.
Baseado no "risco de ano" e nao na participagao proporcional, nem tao pouco nas quotas fixas, encerra o apreciavel piano a exclusiva finalidade de amparar inteligentemente as Socieda des. com o Resseguro de suas cartciras. dentro da maxima garantia e com a mi nima despesa.
Como e do conhecimento de todos, OS iucros de uma Sociedade que opera no ramo Vida, nao surgem das diferengas entre premios e sinistros, mas sim, e principalmente, da diferenga existente entre os juros basicos de Tarifa e OS efetivamente realizados no emprego de suas reservas matematicas: torna-se. porem, necessario reconhecer que o Res seguro baseado no "risco de ano" deixa em poder da Sociedade as preciosas re servas. e, consequentemente, os respec tivos Iucros.
A formula que sera adotada para o calculo dos limites de retengao, proporcionara, fora de qualquer diivida, a elevagao de todas as retengoes, atualmente limitadas, permitindo, as Companhias recem-criadas. um trabalho mais eficiente com maiores capitals segurados.
Isto representara para as antigas Sociedades a completa satisfa^ao de seus interesses diante do desenvolvimento real das novas organizasoes, proporcionando, dessa forma, urn forte impul se aos seguros de Vida no Brasil, onde at^ hoje OS vemos em estado embrionario.
Os grandes limites poderiam ser prcjudiciais ^ Sociedades possuidoras de pequenas reservas patrimoniais, se nao fosse criado pelo Instituto o Consorcio para cobertura do excesso de sinisfro ptovavel.
fiste Consorcio dara uma seguran(;a absoluta a todas as Sociedades de Vida, porquanto o mesmo reembolsara as So ciedades cedentes todo e qualquer ex cesso constatado entre os sinistros pa ges e OS que, teoricamente, foram pre-estabelecidos.
Assim, esta nova modalidade de resseguro, representara, para as Socieda des novas, a esplendida garantia das reservas patrimonais.
Os Ilustres Autores do projeto su pra, tomando em considera^ao esse fato, estabeleceram que o premio a ser pago sera calculado, nao na base da simples percentagem sobre os premios arrecadados ou capitals aceitos. mas sim ao justo criterio de uma percentagem decrescente para as Sociedades que possuem grandes reservas e Carteiras.
Obedecendo a esta forma, havera, evidenteraente urn perfeito equilibrio de interesses, porque a Sociedade que tiver maior necessidade em proceder a cober tura do risco, logicamente efetuara o pagamento de um tributo superior ao de sua congenere menos neccssitada.
O terceiro ponto que desejo ressaltar no projeto a que me vcnho referindo e do limite ijnico e uniforme de aceitagao automatica, pois, esta medida, a meu ver, trara, tamb^m, grande vantagein para o desenvolvimento dos seguros de
Vida no Pais. Nestas condi^oes. poderao as Sociedades, independenteinente dos seus limites de retengao, tomar a si OS seguros de importancia eievada, desaparecendo desta forma, a situagao de inferioridade existente hoje em algumas Companhias, onde os Agentes sao obrigados a recusar o seguro de vulto, em virtude da reduzida aceitagao de sua empregadora.
O Instituto de Resseguros do Brasil, para nao deixar qualquer margem as aceitagoes de risco pouco criteriosas, resolveu criar o conselho medico atuarial que, naturalmente, cumprira sua eievada finalidade. (cl.42).
fiste conselho, como sua propria palavra o diz, sera composto de medicos e atuarios de todas as Sociedades operantes e trabalhara na criagao das normas uniformes para selegao em geral, classificagao e tarifagao dos riscbs ta-^ rados, obedecendo as mais recentes teorias medico-atuariais.

E evidente que, desta maneira, todas as Sociedades passarao a adotar um cri terio tambem uniforme para sclegao de sua propria carteira, o que como justamente foi objetivado pelo Instituto, nao dara margem a ncnhum abuso referente a aceitagao do risco.
Finalizando esta dissertagao com o meu franco apbio a louvavel iniciativa do Instituto de Resseguros do Brasil, venho transmitir ao seu Dignissimo Presidente, Doutor Joao Carlos Vital, e aos demais que elaboraram estas apreciaveis normas, os meus parabens em nome da Diretoria da Companhia Seguradora Brasileira, da qual tenho a honra de ser o seu modesto Atuario-Chefe.
A todos OS Ilustres Senhores presentes nao escondo, neste momento, a njinha grande satisfagao, por encerrar a certeza que logo apos o inicio das novas operagoes do "I.R.B.". teremos no Brasil o seguro que serA seguro por que SERA BEM RESSEGURADO.
NOTICIARIO
Instalada a Comissao de Seguros Acronauticos
Realizou-se cm 10-2-44, no Instituto de Resseguros do Brasil, a solenidade de instalagao da Comissao de Seguros Aeronauticos, criada por aquele orgao com a finalidade de estudar todos os problemas referentes ao novo ramo de seguros, cujas operagoes foram recentemente iniciadas no Brasil.
A cerimonia foi presidida pelo Engenheiro Joao Carlos Vital, presidente do I, R. B.. e a ela compareceram, alem dos membros da Comissao. os Srs. Eng". Cezar Grilo, Diretor da Aeronautica Civil, Joao Quintino Vieira de Carvalho e Carlos Emanuel Silva, diretores dos Servigos Aereos Cruzeiro do Sul e Adelino Santos, representando a Panair do Brasil S, A. e presi dente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviarias.
Dando inicio a reuniao, usou da palavra o Eng". Joao Carlos Vital, afim de salientar os objetivos da Comissao: em breves palavras mostrou que o empreendimento do I. R. B.. promovendo a organizagao de uma carteira de segu ros aeronauticos no pais, visando evitar a evasao para o exterior de grande massa de premios, era mcnos uma obra de arrojo e audacia que de patriotismo; aproveitava, tambem, a oportunidade para ressaltar que tal iniciativa so tinha sido possivel, gragas a eficiente e valiosa colaboragao que o I. R. B. reccbera da Diretoria de Aeronautica Ci vil, do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao, do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao e das proprias empresas aeroviarias. A primeira etapa, elaboragao de condigoes de apolices e tarifas, ja fora vencida pelo I, R. B.; 0 trabalho a executar, entretanto, ainda e vasto e abrange um sem niimero de problemas de extrema com-
plexidadc, intimamente relacionados, nao so com a tecnica do seguro, como ainda com a tecnica aeronautica e com a economia das empresas aeroviarias e seguradoras. Per este motive, neccsrario se tornara a criagao de um orgao que, constituido de pessoas conhecedoras e estudiosas dos problemas do seguro e da aeronautica, cstivesse habilitado a estudar e solucionar todos OS assuntos relacionados com os segu ros aeronauticos, de maneira satisfatoria aos interesses de todos quantos se dedicam a aeronautica civil e comercial. Constituira, assim, e naquele momento considerava instalada. a Comissapy de Seguros Aeronauticos, sob a presidencia do Sr. Carlos Metz, mcmbro do Conselho Tecnico do I, R. B,, e composta dos seguintes membros: Representantes da Diretoria de Aero nautica Civil: Eng." Roberto Lazaro Pimentcl e Bel. Floriano de Aguiar Dias: Representantes do Departamen to Nacional de Seguros Privados e Ca pitalizagao: Bel. Solidonio Leite e Engenheiro Horacio Cantanhede: Representante do Sindicado das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro: Bel. Luiz Victor Resse de Gouvea: Representantes do Instituto de Resseguros do Brasil; Engenheiro Rodrigo de Andrade Medicis, Bel. Eduardo Monteiro de Barros Roxo, Paulo Barbosa Jacques c Celso Gomes dos Santos,
A seguir o Eng." Rodrigo de An drade Medicis, Superintendente dos Servigos Tecnicos do I. R. B.. fez uma explanagao sobre os trabalhos Ja realizados pelo I. R. B.. relativamente aos seguros aeronauticos e sobre as atribuigoes da Comissao de Seguros Aero nauticos.
Foram debatidos ainda alguns a.ssuntos de interesse geral, tendo ficado decidido que o I. R, B. convidaria o Sindicato Nacional das Empresas Ae roviarias a fazcr-se representar na Cojmissao, encerrando-se em seguida a reuniao.
Apura?ao dos B.A.I.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Integridade"
Rio de Janeiro, 3 de Fevereiro de 1944
Exmo. Senhor Presidente do Institute de Resseguros do Brasilfiesta
i?e/: Distribuicao da apuracao dos B. A. I.
Acusando a recepgao do exemplar referente a? apuragoes estatisticas obtidas pelo I. R. B. com os B. A. I. sobre a carteira de Incendio da nossa Sociedade, desejamos manifestar os nossos agradecimcntos por mais este relevantc servigo prestado pelo Instituto de vossa M. D. Presidencia as Sociedades, proporcionando-lhes elcmentos preciosos para urn meihor conhecimento das suas carteiras.
So com um perfeito conhecimento da distribuigao das suas responsabilidades pelas varias categorias de riscos e dos premios auferidos correspondentes as varias ocupagoes e da sua acertada conjugagao para efeitos de retengao, e que uma Companhia pode operar e desenvoJver-se sem estar sujeita as vicissitudes do acaso que, dentro de uma perfeita tecnica, nao se dcvem admitir senao em limitada proporgad. E, como V. Exa. muito bem salientou por ocasiao da ultima reuniao realizada nesse Instituto, so a estatistica nos pode revelar os erros eventuais, orientar o nosso esforgo e fornecer-nos todos OS elementos indispensaveis para um trabalho sao e eficiente.
So 0 I. R. B.. com seu aparelharaento perfeito e sua reconhecida eficiencia, poderia meter ombros a semelhante empresa e V. Exa. teve ocasiao de observar que, apcsar desse aparelha raento e dessa eficiencia, grandes foraiu as dificuldades a veneer para apresentar este trabalho estatistico dentro de um prazo litil, pois a estatistica
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atrasada deixa de ser estatistica e passa a ser recordagao.
Dentro das nossas mais modestas possibilidades, ao remodelarmos a nossa Companhia, dotando-a com orientagao tecnica indispensavel, fizemos um estudo completo da nossa carteira e encontramos sempre em V. Exa. e nos sens auxiiiares um solido amparo, eficiente auxiiio e amistosa cooperagao.
Que nos seja aqui permitido rclembrar que, ao iniciarmos o nosso novo programa, ja a nossa Gerencia proclamara em artigo publicado, alias, pela Revista do I.R.B., que a estatistica e a base da tecnica e que assim se explicava que, operando num raesmo Pals, as raesmas taxas e sob clausulas, condigoes e legislagao identicas, umas So ciedades apresentavam resultados briIhantes e outras saldos negativos. ~ "
Hoje em dia, gragas a sabia orientagao que V. Exa. imprimiu ao Insti tute e que este tem sabido transmitir as Sociedades, a industria Nacional de Seguros goza de merecida confianga do publico e desfruta de uma fase de aurea prosperidade apesar da epoca incerta que atravessamos.
Conseguiu V. Exa. transformar as esperangas daquelcs que ainda confiavam no futuro da industria nacional de seguros, nuraa brilhante realidade c elevar rapidamente o I. R. B. ao sen alto nivel atual sem para isso asfixiar a industria particular, conduzindo-a nao pelo chicote mas sim pela mao amistosa — a sua atual situagao que orgulha, anima e enaltece aqueles que tem a honra de colaborar, ainda que modestamente em tao patriotico empreendimento.
Com OS protestos da nossa maiof considcragao e particular estima, subscreverao-nos.
Atenciosamente.
Salvados de sinistros maritimos
Tendo verificado que a existencia de Salvados de sinistros maritimos, arrecadados pelas Capitanias de Portos, na niaioria das vezes nao chegava ao co nhecimento das companhias seguradoras, proprietarias dos mesmos em virtude de subrogagao dos direitos dos se9urados, o I. R. B. solicitou a Diretoda Marinha Mercante providencias no sentido de Ihe serera remetidas c6P'as dos editais publicados na forma legislagao em vigor.
Acedendo a essa solicitagao aquela Diretoria acaba de expedir circular es^nrecendo as Capitanias de Portos, ^legacias e Agencias sobre a remessa ^as copias de todos os editais publi cados sobre salvados.
Para conhecimento das companhias
^CQuradoras, transcrevemos. a seguir, ® resposta dada ao oficio n. 80, de ^■^-2-44 da Presidencia c a circular era
nprego:
MINISTERIO DA MARINHA diretohia da marinha mercante
N.» 287 (D. M. M. 1)
Do Diretor Geral Ao Ilm." Sr. Presidente do Instituto Resseguros do Brasil
•Assunto: Remessa de copias de edi'ais publicados na forma do Art. 84
^0 R. C. P.
Re[erencia: Oficio n." 80, de 24-2-44
I. R. B.
Anexo: Copia da Circular n." 9. 1944 desta Diretoria.
Capitanias, Delegacias e Agencias para a remessa de copias de todos os editais, que forem publicados na forma do Art. 84 do Regulamento das Capi tanias. a que se refere o Decreto n.® 5 798, de II de junho de 1940, conforme solicitagao feita por V. S. a Diretoria da Marinha Mercante.

2. Aproveito o ensejo para apresentar a V. S. minhas atenciosas saudagoes.
(as.) Mario dc Oliueira Sampaio Vice-Almirante, Diretor Geral"
CIRCULAR N.® 9 (D. M. M. 1)
Do Diretor Geral
Acs Srs. Capitacs de Portos, Delegados e Agentes
Assunfo: Remessa ao Instituto de Resseguros do Brasil de copias de atas a que se refere o art. 84 do R.C.P.
1. O Instituto dc Resseguros do Brasil, na qualidade de ressegurador, obrigatorio, nos termos dos Decretoslei ns. I 186 e 1 803, de 3-4-1939 e 27-11-1939 respectivamente, tem interesse em conhecer a existencia de sal vados de naufragio e outros sinistros maritimos, como representante das so ciedades dc seguros subrogadas. pelo pagamento de indenizagoes. nos direi tos dos donos das mercadorias.
2. Remeter ao Presidente do Ins tituto de Resseguros copias de todos os editais que forem publicados na forma do art. 84 do R. C. P.
3. O enderego do Instituto de Res seguros do Brasil e; Avenida Perimetral, 159.
(as.). /. de Vecda.
1 Tenho a satisfagao de informar n V, S. que foram expedidas ordens as
(as.) Mario de Oliveira Sampaio Vice-Almirante, Diretor Geral"
Ctirsbs para profissibnais de Seguro
Lima iniciatii>a do I. R. B. que esta dcspertando o maior intecesse

O Institute de Resseguros do Brasil nao tcm por missao apenas desenvolver as operagoes de seguro em geral. Ele se propoe, tambem, entre outras obriga^oes. a organizar cursos para a form^ao de proftssionais de seguro. Dos irens do seu programa de agao a realiza^ao desses cursos em carater externo, isto e. para pessoas que nao pertencem ao quadro de seu funcionalismo, era o ultimo que Ihe faitava por em pratica. Desde 1." de marqo, porem, que isto constitui mais uma realiza^ao do Sr. Joao Carlos Vitah Concomitantemente com> os seus cursos internes que se iniciaram no dia 1." de margo, o I. R. B. inaugurou, tam bem. o seu curso de cxtensao para funcionarios das Companhias de Seguro. Trata--se de dar a esses serventuarios, primeiramente. uma revisao nos seus conhecimentos de cultura geral. e, por essa razao, o curso que agora se inicioU consta de portugues. matematica e geografia do Brasil. disciplina indispensavei a eleva^ao do nivel intelectual de qualquer um. Dada a boa vontade com que loi a ideia recebida pelas Companhias de Seguro facilitando a seus empregados entrarem nos seus services um pouco mais tarde, esses funcionarios terao, durante este ano, por semana, doze aulas daquelas disciplinas, ministradas por professores de alta qualidade, especialmente contratados pelo I. R, B. O curso e inteiramente gratuito. nao se exigindo dos alunos inscritos qualquer pagamento, freqiiencia ou obrigagao de nele continuar. O que o I, R. B. espera e apenas medir-lhes o aproveitamento duas vezes por ano, para efeito de Ihes dar um certificado do resultado obtido. EstS claro que um certificado desta ordem nao deixara de ter valor, at6 mesmo junto das Companhias onde trabalharem os seus portadores, as quais, muitas vezes, nao tem tempo neiii oportunidade de avaliar, rigorosa-
mente, a capacidade dos seus empre gados. O Sr. Joao Carlos Vital, presidente do I.R.B., confiou a dire^ao desse curso ao Dr. Djalma Cavalcanti, e os professores contratados para ministrar aquelas disciplinas sao um penhor de que OS ouvintes do curso vao tirar o maior resultado possivel. As aulas de portugues estao sendo dadas pelo pro fessor Arcilio Papini, da Faculdade Catolica de Filosofia e Colegio Pedro HAs de matematica, pelo Dr. Tales de Melo Carvaiho, do Institute de Educa?ao e autor de varios livros didaticos de sua especialidade, e as de geografia do Brasil pelo Dr. Fabio Macedo Scares Guimaraes, professor universitario c tecnico do Institute Brasileiro de Geo grafia e Estatistica. Ainda para maior facilidade dos alunos, as aulas sao resumidas em tres ou mais folhas mimeografadas de forma que a-ausencia do aluno, por motive de forga malof nao redunda em prejuizo. Por outro lado. 0 I.R.B. cogita de manter esses cursos por correspondencia com os funcionarios interessados e residentes fora desta Capital.
lima iniciativa notavei
O inicio do Curso de Extensao para OS funcionarios das Cias. de Seguros. teve, como era de esperar, grande rcpercussao no meio segurador e a meIhor acolhida por parte das sociedades. E com satisfagao que registramos 3 medida que acaba de ser tomada pelas sociedades de seguro "The London & Lancashire", "The London Assurance". Sagres" e "Cruzeiro do Sul" no intuito de estimular os seus funcionarios que frequentam o curso. Essas socie dades estabeleceram dois premios: o primeiro consiste na concessao de um apreciavel aumento dos vencimentos dos funcionarios que mais se disfinguirem no curso e o segundo tambem eni um aumento, porem de menores propor56es, nos vencimentos de fodos os fun cionarios que lograrcm aprovagao no final do Curso.
