T4408 - Revista do IRB - Abril de 1940_1940

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RE7ISTA I

S U M A R I O

Palavras do Presideoie Getulio Vargas

Palavras do Ministro Waldemar Falcao, ao empossar o Presidente do Imtituto de Resseguros — O lostituto de Resseguros, Agamemnon Magalhaes — Ligeiro Trago

Histdrico, Edmundo Perry — O Instiluto de Resseguros na Camara dos Depu< tados, Adalherto Darcy — Recursos de um graude Instituio. Armenio Fontes — Como via e como vejo o Instituto de Resseguros, Otavioda Rocha Miranda —Necessidade do conhecimeato do seguro, Alvaro da Silva Pereira — A elaboragao dos Estatutos do IRB, Carlos Metz — Historico do seguro privado,J, Pereira da Silva — Comentirios;

tneaano- dia em tpue p- Inatituia- de. do- l^i'voAii — numa MnuSianeidcede (fue nweio., 4em ^lAedeunindncia de. um •tSS'ie MUtA, M dAUs dc. iuA tnioAoo.— cAmepcL m 4um aiividade»s como. di^do- leAie^wuidoJi., uticia., tamMm, com a dUud^acdo. do. ^fumeioA mime^-da, iua zeAiaia., a gA.<uide catnp/uda. em que <se empArdkohd, <iem medUv oacndicioo, fuz^ o- deeenoo&oimentA e <ii(te>u^eipo-amenio. do- ^egutio- no- TS'taail.

dl <iua. ddaadO; o. cM^ecimenlo de <iua<s wudcLg&M, e M ^enedicioo que dete pAomemam futia a coleUvicUtde, lie^do. ad ftWftOfKitd dizAituaed da "Revista do

<Suad coCuttad ediataa demftoe aSetiod aa ViaSaMocientidico- ou. d ea^veiuhtcia fieddaai de tado-d que deoe{em pAMtOA. ao- TndUiuio. dua coia&o-tacdo..

jifuwed de duod fui^inod, conAeceJida Od inieted.dodod A deddo^Aomento- da o&Aa (que de oai 'veoJUaxuida e Od zeduiiadod oUidod, tardo. no que dUdeA Aedqieito d eofuutddo de deud ne^dciod, como na que cotueAtuA dd canquidtod dod eatudo-d e o&deiwacoed tecnicad a que de ^tAooedeA.

Goav eniudiodmo e can^ianca nod eulAe^oAemod ao cumfiAimento didde (lAO^Aama, fiAOCuAondo, com o mei&OA de noddod ed'^OApod, dentAo dad encoAgad (que nOd lAapou a lei cAiadoAa do &em deAoiA aa "ZAOdii.

*1!'Mill 'I ANO I 3 DB ABRIL DE 1940
REOA<;aOi IW5TITUT0 U6 Besseam.js 00 osasru C POStAL 1440
Cons,; AdalbCflo Darcy e F. J. S. Ranget, Cons : F. J. Souza Rangel, Adalberto Darcy. Armenio Fonlcs. Alvaro da Silva Pereira. O Rocha Miranda o Carlos Metz. AOMINISTRApAO DO IRB
^ I ii.4' •• •/.' ft ■a.

Presidencia da Republica

S de esperar que a economia nacional e o segtiro privado se beneficiem com a criaqao do Institute de Resseguros do Brasil. A REVISTA DO

I.R.B., pela divulgaQao da matlria de interesse da especializaqao e conclencioso exarae dos traba- y

Ihoa e estudos realizados pelo Instituto, ser5 um '' instrumento de apreciavel valor para o deaenvolvi mento de suas atividadea»

Rio de Janeiro, 7 de Marge de 1940

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PALAVRAS DO MINISTRO

WAI.de

MAR FAECAO,

ao onipossar o Prosidente do Institnto de Resscguros

"Nuina epoca em que a evolugao inelutavel dos povos apbnta aos governos o caminho do intervencionismo social, tragaram-se os rumos deste Ministerio sob a feliz inspiragao de um grande guia —o Presidente Getiilio Vargas, que Ihe deu eosejo a essa progressao cresceote, iniciada ha pouco mais de oito anos, e que envolve um conjunto de realizagoes utilissimas a paz e a harmonia das clas ses, em todo o territdrio oacional. Desde o comego desse ingente esforgo construiivo, as auras beneficas da Justiga social sopraram por todos os quadrantes do pafs, acolhendo, oum vasto ipovimento legislativo de reparacao e de amparo, aqueles que, nas mulriplas camadas das classes trabalhadoras e nas esferas mais elevadas da producao nacional, emprestam seu esforgo e empenham suas eoergias na consoiidagao e no eograndecimento da economia brasileira. Da garantia do trabalho e da dignificagao juridica do trabalhador, essa evolugao meraorivel caminhou para a lucida compreensao da Previdencia e, ja hoje~em dia, se sublima a tarefa do oosso Ministerio nessa formosa articulagao de Institutos, em que refloresce o Seguro social.

A realidade do presente, corrigindo as deficiencias do passado, abre agora para o futuro do homem do trabalho os claroes auspiciosos de uma asslstSncia carinhosa e crista, obra patriotica e benemerita, que enche de leghimo orguIho lodos OS que hao colaborado para a vitoria dos luminosos ideals desta Casa. Foi a tao meritoria tarefa que consagrou Joao Carlos Vital as emogoes melhores de sua mocidade, em articulagao de esforgos com os que teem sabido bem servir as realizagoes deste setor governamental. E ainda agora, passando a guarnecer outro posto importanie, no mesmo iocruento campo de batalhas esplendidas em prol dos objetivos deste Ministerio — vai lie servir certamente com igual dedkagao e inteligencia a nossa nobre tarefa ccrmum. F que a organizagao do Seguro, atraves das suas multiplas modalidades, envolve um problema que e eminentemente de solidariedade humana, baseado que e sobre a mutualidade e sobre a reciprocidade de obrigagoes e de direitos.

Criando o Instituto de Resseguros do Brasil e chamando para dirigi-lo quem tao bem ji se afirmara nas atividades deste Ministerio, o preclaro Chefe da Nagao foi sobremodo logico e coerente. Vitoriosa a ideia inicial desse Instituto, cuja concepgao, expungidas quaisquer falhas primitivas, foi ate aprimorada pela critica dos que a estudaram ou combateram, marca o Govlrno Nacio nal, com essa medida, uma nova etapa importantissima na esfera das realiza goes que enaltecem sua objetivagao socio-econfimica, dando um renovado e vigoroso impulso ao desenvolvimento dos Seguros em nosso pais, mercl de uma coordenagao harmoniosa e clarividente".

O INSTITUTO DE RESSEGUROS

OCOMERCIO DO SEGURO, no

Brasil, vai ter no Instituto de Resseguros. que o governo na cional acaba de criar, o seu orgao regulador.

Nao era possivel que uma iostitulgao de carater nitidamente social, como a do seguro, continuasse entregue aos azares da especulagao comercial.

Na campanha era que nos cmpenhamos em 1936, quando ministro do Tra balho, pela oaciooalizagao das compaohias de seguro e pela criagno do Insti tuto, era decretada, demonstrei que o Capital dessas sociedades era puramente estatutdrio ou nominal. O segurador era um intcrmediario enire os segurados, administrando-lhes a caixa comum dos premies.

A capitalizagao dos premios,sim, era o grande negocio das companhias,consutuindo as reservas a garantia linica da hquidagao dos sinistros ou da sua solvabilidade.

A prova estava em que as 34 com panhias estrangeiras, que operavam no Brasil, tinham um capital declarado de mil contos, e arrecadavam "anualmente de prlmios 56 mil contos. tendo

tcZ '^"^bem "anualmente" um lucro hquido superior ao capital.

Elas faziam, destarte. opulento negocapital brasileiro. isto e. com os prennos dos segurados.

Demonstrei, igualmente, que Isses

ZTzr"° =1-o7 -rdrheir

As grand,, companhias inglesas,

alemas e norte-americanas de seguro, estavam iransformadas em bancos de resseguro.

As empresas nacionais, como as es trangeiras que operavam no oosso pais, transferiam para o mercado internacional OS riscos que excediam dos iimites legais da respectiva retengao.

Ao iado dessa sangria da nossa eco nomia, se verificava que, devido as tarifas elevadas dos prlmios,a circunstancia de serem anuais e nao fracionados, e a outras razoes de ordem psicologica, resuitantes da falta de propaganda e confiaoga, a difusao do seguro se processava lentamente, apresentando in dices baixos, senao alarmantes, como o de uma apolice de seguro de vida por 500 habitantes.

Por essas consideragoes sepode des de hoje ter.a impressao da alta finalidade tecnica, economica e social do Instituto de Resseguros.

Nao escondo a minha satisfagao, vendo triunfante a cruzada que, em 1936, iniciei sob a orieniagao e os conselhos do presidente Getiilio Vargas, em prol do saneamento dos negocios do seguro privado, satisfagao maior ainda, porque os destinos do Ins tituto foram entregues a capacidade de organizagao e de trabalho do eogenheiro Joao Carlos Vital, que I ticnico de agio e sensibilidade, ticnico que nao tern mido dos problemas nem das solugdes,ticnico em dia coosigo mesmo e com a verdade.

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AGAMEMNON MAGALHAES INTERVENTOR NO EST. DE PERNAMBUCO

LIGEIRO TRACO RISTORICO

QUANDO,em 1923,D6cio Cesa-

rio Alvim assumiu a direcab da extinta Inspetoria de Seguros, entao pertencente ao quadro das repartigoes do Mioisterio da Fazenda, a sua inteligSncia moga, brilhante e ativa,. apercebeu-se desde logo da situagao do' comercio de seguros em nosso pais.

Era um comercio cujo desenvolvimento nao correspondia ao da nossa expaasao ecoodmica.

O probe e competente inspetor de seguros apoutou a orgauizagao de um aparelho Qacinal de resseguro que facilitasse o aumeoto da capacidade seguradora das Sociedades uacionais e concorresse para a retengao, em oossa economia, de maior volume de seguros.

Foi desse modo Idealizada e projetada a criagao de uma carteira de resseguros no Banco do Brasil, o que nao chegou a lograr execugao, mau grado a excellncia dos estudos, os esforgos e o presrigio daqueiededicado orientador dosservigos de fiscalizagao das operagdes de seguros.

A ideia estava,' porem, langada e deveria Irutificar com maior amplitude.

A repartigao (iscalizadora das operagoes de seguros acolbeu com carinho o piano de seu antigo cbefe e nao o deixou cair no olvido, levando-o mais tarde ao conhecimeoto do entao Ministro da Fa zenda, Dr. Getulio Vargas, que o recebeu com a simpatia que seu espirito clarividente nao poderia recusar a tao patriotico empreendimeoto.

O afastamento do preclaro estadista da pasta da Fazenda, em cuja diregao o problema do seguro Ihe merecera es pecial atencao, deu lugar ao retardamento dos trabalhos para concretizagao da ideia em marcha, a qual a Inspetoria de Seguros continuou a examinar com o maior otimismo,ja entao mais aceotuado, porque via nascer, sob os meihores auspicios, aparelho semelhante, na amiga Republica do Chile.

Estabeiecido o Goveroo Provisorio da Republica em 1930, seu eminente Chefe Dr. Getulio Vargas laogou imediatamente as vistas para o seguro, cujos problemas ja o haviam empolgado, e a instituigao deum orgao nacional de res seguros foi objeto de cogitagao sua, desde os primeiros momentos em que foi investido na administragao suprema do pais.

Circunstancias varias proiongaram ainda por aigum tempo o delineamento definitivo da instituigao, ate que a Constituigao Federal de 1934, inscrevendo entre seus preceitos a nacionalizagao das Sociedades de seguros, segundo o espirito renovador que, desde 1930, se manifestara mais vivamente no sentido da preparagao de um Brasil econoraicamente forte, fez com que os trabalhos e estudos relativos a esse grande orgao de propulsao economica tivessem andamenio mais breve.

Coube entao aoMinistro Agamemnon Magaihaes,como auxiliar direto do Presidente Getulio Vargas na pasta do Trabalho, Industria e Comercio, orientar, coma sua energia destemida e vigorosa capacidade, a organizagao do ante-pro-

jeto da aludida nacionalizagao, incluida nele,como medida complementar,a cria gao do Institute Federal de Resseguros do Brasil, e justificar esse ante-projeto, em bem fundamentada exposigao de motivos, datada de 22 de julho de 1936.

Encontrava-se em andamento, na Camara dos Deputados, o projeto substitutivo da Comissao de Constituigao e Justiga, cujos ilustrados membros, bem como OS de Legislagao Social e Finangas, haviam acabado de debater largamente o assunto, quando a Constituigao de 1937 foi promulgada, mantendo o preceito nacionalizador das empresas de seguros, mas sob conceito mais precise que o adotado pela Constituigao anterior e que dera margem a interessantes e bem argumentadas discussoes.

E' entao feita a revisao do trabalho anterior sob a criteriosa e ponderada diregao do atual e dedicado titular do mesmo Minist^rio, o insigne professor Dr. Waldemar Falcao, jd porem destacada a criagao do aparelho ressegurador das medidas diretas de nacionalizagao.

Realmente esta poderia ser obtida at6 certo ponto, indiretamente, com o funcionamento daqueie, sendo certo,entretanto, que a decretagao das normas reguladoras do imperative constitucional nao deveria prescindir do institute ressegurador, muito embora nao fosse intengao do Gov^rno adotar de chofre um sistema de nacionalizagao integral e rigorosa.

Assim, foi criado, pelo decreto-lei n.°

1.186, de 3 de abril de 1939,o Institute de Resseguros do Brasil, cuja organiza gao,regida tambem pelo decreto-lei n.®

1.805, de 27 de novembro do mesmo ano, acaba de veneer galhardamente a suapnmeira etapa,quer pela constituigao caprichada de um aparelhamento t^cnico digno de nota, quer pela perfeita onentagao administrativa que Ihe vem sendo imprimida.

3 de abril de 1940 marcara epoca na bistoria do seguro em nosso pais, com o inicio das atividades principais do I.R.B. que, embora, no momento, aliis sabia e prudentemente, se lance apenas as operagoes de resseguros contra riscos de incendio, dentro em breve alargara o seu campo de agao, de modo a concorrer, acentuadamente, para o engrandecimento do comercio nacional de segu ros, aquem e alem das nossas fronteiras, em aproximagao proveitosa e confiante com o mercado de nacoes amigas, e, acertadamente, tambem, para o apuramento tecnico dos metodos de trabalho das nossas seguradoras.

Grande servigo prestara ainda o I.R.B. a economia nacional, preparando as condigoes do nosso meio, para que a nacionalizagao das empresas de segu ros, era decretada, a-pesar-da sua forma suave, seja levada a termo sem desequiHbrio de qualquer natureza.

Nao e uma esperanga que alimentamos, mas uma certeza que afirmamos convictamente, tanto mais quanto, se ontem vimos uma inteligSncia moga, brilhante e ativa langar a sememe que hoje germina, vemos agora tambem outra inteligencia moga, brilhante e ativa incumbida do trato cuidadoso des se delicado epibriao.-

O dinamismo e a.dedicagao dcjoao Carlos Vital, auxiliado pelos ilustrados componentes do Conselho Tecnico do I.R.B.,senhores dos segredos complexos do seguro, sao penhor de garantia do exito da nova e importante instituigao.

Indiscutivelmente, duas iniciativas de grande vulto do Presidente Getulio Vargas que, mais uma vez afirmando o seu interSsse pelo seguro, grangeia ainda maior admiragao e simpatia dos seus concidadaos, dado o alcance patriotico dessas providSncias — a nacionalizagao das Sociedades de seguros e a criagao do Instituto de Resseguros do Brasil.

11 12 13 14.
EDMUNDO PERRY DiRETOR DO D.N.S.P.C.
4^

O Institute de Resseguros na Camara dos Deputados

OPROJET,o criando o "Institute

Federal de Resseguros" foi enviado a Camara dos Deputados em 23 dejulho de 1936.

Era, como bem acentuou a exposijao de motivos que acompanhava a mensagem presidencial, o modb de resolver o imperativo constitucional da nacionaiiza^ao das empresas de seguros.

"So por melo de um orgao tecnico, controlador das.operagoes de segu ros e do qual fagam parte o Estado e as companhias e que a nacionallzagao podera se toraar efetiva".

A nacionalizagao era o fim. A for ma deatingi-Ia, em um pais code a capacidade oadonal do meio segurador e iasuficienie para suprlr as necessidades de cobertura, seria criar uma organizagao resseguradora que pudesse reter parte das responsabilidades assumidas pelas sociedades e se encarregasse de distribuir, internamente, tudo quanto q mercado pudesse guardar. So, depois de esgotada a capacidade das retrocessionarias, iriam para o exterior os excedeotes.

Como meio de realizagao o Instituto podia preceder a nacionalizagao,esta porem nao poderia sequer ser tentada sem nele apoiar-se.

Visava o Instituto fortalecer a economia brasileira, diretamente peia expansao dos negocios das sociedades deotro do pais, e indiretamente peia diminuigao de remessas para o exterior, decorrentes das operagoes deresseguro. A materia foi largamente debatida.

Emitiram parecer as Comissoes de Justiga, Legislagao Social e Finangas.

Foi relator na Comissao dc Justiga o Deputado Carlos Gomes de Oliveira que apreciou o ante-projeto em suas duas faces distintas.

Grande foi o intercsse que o anteprojeto levantou nesta Comissao. De seus componentes apenas dois, Homero '-Pires e Sampaio Costa assinaram o pa recer sem quaisquer declaragoes. Godofredo Viana, que era o presidente, e Pe dro Aleixo, o fizeram, com restrigoes, protestando o primeiro peia apresentagao de emendas no plenario.

Justificando a, nacionalizagao, assim se manifestava o Governo:

"A Constituigao de 16 deJulho,prescrevendo a nacionalizagao das em presas de seguros em todas as suas modalidades, consagrou o principio que nao entende exclusivamente com a ordem economica e social, no sentido restrito do seu conceito, mas tambem apresenta aspecto politico, posto seja o economico de evidencia mais imediata.

Na verdade, o aumento da economia nacional, promovido peia maior inversao de capitals brasileiros na exploragao do seguro, pelo maior aproveitamento, por parte desses ca pitais, dos lucros obtidos naquela exploragao, peia diminuigao da evasao, para o'estrangeiro, de parte des ses lucros, peia inversao dos capitals da exploragao de modo mais proveitoso a coletividade e, mesmo, por ura sistema de agao mais benefico aos interesses nacionais, — resulta a primeira vista, como consequ^ncia da nacionalizagao das empresas de seguro.

Todavia, o aspecto politico da medida e tambem de alta relevancia, in clusive peia maior liberdade em que ficara o Governo para regular as ope ragoes de seguros da maneira mais acertada, sem receio de melindrar sentimentos patrioticos de estrangeiros amigos que conosco colaborem em prol do desenvolvimento do comercio de seguros".

"Obedecendo, pois, a essa orientagao, o ante-projeto caracteriza as sociedades nacionais, quer peia parte minima de capital que deve pertencer a brasileiros, quer pelo numero minimo destes na sua administragao efetiva,sem desprezar,porem,a colaboragao de estrangeiros,niio so quan to a capital, como no tocante a sua experiencia de ordem administrativa e t^coica".

Na parte referente i nacionalizagao assim concluiu o relator: t)-—as sociedades nacionais e as estraogeiras se confundem,no Brasiljumas nao gozam de mais direitos nem oferecem mais garantias do que as outras.

A Constituigao, portanto, quando as distingue, com o fim de nacionalizar lodustrias, na preocupagao de resguar- dar um interesse nacional, nao poderia pretender simplesmente que as socie dades estrangeiras se transformassem em nacionais,dentro do criterio coraum, pois, assim, teria ficado inocuo o dispositivo constitucional;

A)— a aaciooalizagao da industria de seguro deve ser feita atendendo ao objeto que a Constituigao teve em vista. E ss® objetivo foi a protegao da nossa economia para evitar a evasao de valeres, em dividendos, aos acionistas es-

sobretudo dos recursos nacionais, em premios que Ihe sao pages;

0 —assim, so nos termos em que o projeto encara a nacionalizagao, Isse interesse nacional e atendido e consequentemente, cumprida a Constituigao;

adotado ja o lem que ^ ainda que em epocas anormais, mas por im-

posigao de interesses nacionais, e, com nuangas varias tem sido seguido para a nacionalizagao da navegagao de cabotagem.

Examina a criagao do Instituto, mostrando a sua organizagao;

"O Institute Federal de Resseguro esta dividido em nove capitulos que dispoem sobre a sede, duragao e objeto do Instituto (Capitulo I), o capi tal e respectivas agoes (Capitulo II), operagoes (Capitulo III), a adminis tragao, (Capitulo IV), fundo de reserva e lucros liquidos, (Capitulo V), liquidagao de sinistro (Capitulo VI), penalldades (Capitulo VII), e ainda com disposicdes gerais (Capitulo VIII), e transitorias (Capitulo IX).

O Instituto que ai se cria com o prazo de duragao de 50 anos,tera a sua sede na cidade do Rio de Janeiro e destina-se a regular o resseguro no pais, e fomentar as operagoes de seguro em geral e, especialmente, as que ainda nao sejam praticadas no territorio nacional (arts. 14, 15 e 16).

A sua administragao se compora de um Presidente e um Conselho Ad ministrative de 6 membros.dos quais, serao, com o Presidente, tres nomeados pelo Governo.

Os demais serao eleitos pelas socie dades possuidoras de agoes (art. 30). So com maioria de membros nomeados pelo.Governo, contado o Presi dente, podera o Conselho deliberar (art. 34).

O seu capital sera de 15.000:000$ dividido em quinze mil agoes nominativas, que serao integradas em moeda corrente do Pais (art. 17).

As agoes se dividirao em duas clas ses — A e B — com igualdade de direitos em relagao ao ativo social, no caso de liquidagao (art. 19).

As da classe A, no valor de 60 por cento do capital, serao subscritas, mediante autorizagao do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, pe las iostituigoes de previdencia criadas per lei federal, as quais, entre si, poderao transferi-ia-s (art. 20). As

15 16
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18

daclasseB,novalorde40porcento docapital,serãosubscritaspelassociedadesdeseguroenãopoderão serdadasemgarantiadeempréstimosedequaisqueroutrasobrigações(art.21).

Tôdasassociedadesdeseguroque opetamouvenhamaoperarnoPaís, terão,sob_penadelhessercassada aautorizaçãoparafuaccionamento, depossuiraçõesdaclasseB,napro• porçãodeseucapitalrealizado,e reservas,excetuadasastécnicas(arts. 22e42).

tegralmentepelassociedades,quando nãoexcederemovalormédioda respectivaclasse,·devendo,porém,o excedentedêsselimiteserressegura.donaproporçãomínimadeumterço doseuvalor(artigo50).

Não se permitequeemcadarisco, associedadesretenhamresponsabilidadeinferioràquartapartedovalor totalquetenhamassumido(art.51).

tendequeêleinexiste.Foi,entretanto,vencido.AmaioriadaComissão estabeleceuomonopólionoart.13 dosubstitutivo.

Opareceréde18eleSetembrode 1936.

AadministraçãodoInstitutoreverá anualmenteadistribuiçãodasações, obrigandoassociedades,reguladorasdadistribuição,acomprarou vender

açõespelovalornominalpa�

seadaptaremanovasdistribuições. Associedadesfuturamenteautorizadasafuncionar,deverãomanterem depósito.antesdóiníciodesuasoperaçõeseatéaprimeiradistribuição, partedo·capitalrealizado,naproporçãocmvigor,sobpenadesercassada aautorizaçãoparafunc10oar(arts.23 e42).Depoisdedefinirosfinsdo Instituto(art.24),oprojetoestabelecequeêsteofereceráàssociedades,emressegurosdoPaís,oudo estrangeiro,emrelaçãoacadaramo deriscos,somaaproximadamente proporcionalàrecebidadomesmo ramo,segundocoeficientecomuma todasassociedades(art.26).

Ficarãosujeitasàcassaçãodeauto• rizaçãoparafuncionamento,além danulidadedaoperaçãofeita,as sociedadesquetomaremparteem qualqueroperaçãoderessegurocom estabelecimentoquenãooInsututo (art.43).

Associedades,paramelhoriados riscos,eporindicaçãodoInstituto, sãoobrigadasamodificarascondiçõesdoscontratosdeseguros,sob penadecancelamentoimediatode todooexcessodesuaJ'etenção(artigo45).

Asresponsabilidadesassumidasem cadariscopoderãoserretidasin-

Nessescasos,associedadesficarão sujeitasàmulta,emimportância correspondenteaodôbrodovalor dasresponsabilidadesretidasouresseguradasirregularmente,àsuspen• sãodacartapatenteportrêsmesese cassaçãodeautorizaçãoparafuncionamento,emcasodereincidência (art:44).

Ovalormédiodecadaclassederisco serádadopeloquocientedaresponsabilidadetotalretida�arespectiva classe,pelonúmeroderiscosdis;_ tintose,previamente,determinado-r peloInstitutoparaservirdebaseàs operaçõesno_períodoporêlefixado. Paraisso,deverãoassociedadescomunicaraoInstitutotôdasasopera• çõesqueinteressemovalordosriscos(art. 53).

Nenhumasociedadepoderárealizar segurosderiscos,cujaexploração tenhasidoiniciadaecontinuadano País,peloInstituto,sinãodepoisde ohaverindenizadoelasdespesaspor êlefeitas.

Quaisquerinfraçõesdaleiserãopunidascommultadeumadezcontos deréiseassociedadesnacionaisou estrangeirasquenãoquiseremaela submeter-se,deverãodarconhecimentodasuadeliberaçãoaoGovêroo

Federal,porintermédiodoDeparta• meatoNacionaldeSegurosPrivados eCapitalização,noprazode90dias, para,cassadaaautorizaçãodefuncionamentoesuspensasasoperações, entrarememimediataliquidação (art. 51)".

Examina se acriaçãodoInstitutode Ressegurosimplicaounãonoestabelecimentodeummonopólio.Eo-

Em29domesmomêsofereceuo relatorumaditamentoreforçandoas conclusõesdopareceremseuspontos primaciais: 11) -nacionalizaçãodo capitaltendoemconsideraçãoa nacionalidadebrasileiradoacionistaousócio;b)-oInstitutocomo distribuidordoresseguroenãoseu monopolizador.

AdolfoCelsofundamentouseuvoto favorávelaoprojeto.

Estudaoconceitoclássicodanacionalidadedassociedades-determinadapelopaísondeceemsede,princípioêssedominanteatéaguerrade 1914.Mostraaevoluçãorealizadano sentidodanacionalizaçãodocapital.

CitaoTratadodeVersalhes,adou• trinaejurisprudênciafrancesasestabelecendoqueafixaçãodasede socialsópodiaprevalecer,quando nãoficassesubordinadaaocontrôle estrangeiro.

MostraquenoBrasilhouveamesma evolução:

"Odireitobrasileironãoteveorientaçãodiferentedaexpostaa princípio,conformesevênaCon• solidaçãodeCarlosdeCarvalho(art. 160)queadotouocritériodasede social,nostermosdadoutrinatra• dicional.Nomesmosentidoopina­ vamAndradeFigueiraeLafayette. Entretanto,comaguerra,asituação mudou.Enquantoem1915Lauro Müller,entãoMinistrodoExterior ati':1ha-�eaocritérioantigo,leipos: tenorintroduziaonovocritériode contrôle.Assiméque,emcircular de22deFevereirode1915,decla­ r?uLauroMüller:-"Pelalegislação vi�en�e,conformenestepontoaos pr�nciptosdedireitomercantildo oci�ente,consideram-sebrasileirasas

sedenoPaís,regis­ tradasnasJuntascomerciaisbrasilei-

raseaquíexercendoasuaatividade, qualquerquesejaanacionalidadedo� indivíduosqueacomponham".Alei n. 0 3.393,de16deNovembrode 1917,dispôsnoart.6.0: "osestabelecimentoscomerciais,ouindustriais,associações,sociedades,inclusiveasanônimas.bancos,usinas ouarmazénsserão�onsideraclosde propriedadeinimiga,semprequea totalidadedorespectivocapitalou suamaiorparte,pertencemasubditos inimigos,qualquerquesejaarespectivasedenoBrasilounoestraogeirÔ''. Igualcritérioadotaramodecreton.º12.740domesmoanoeo AcórdãocioSupremoTribunalFederal,de7deFevereirode1918". "Enadoutriça,posteriormenteemteseapresentadaaoCongressoJurídico de1922,sôbrenacionalidadedas sociedadesanônimas,diziaNuno Pinheiro,depoisdereferir-seao conceitotradicional,que"oproblema nãocomportaumasolúçãorígida, uniformeeimutável,"acrescentando que"oprincípioreguladordanacionalidadedassociedadesdevevariar conformeasnecessidadespolíticas oueconômicasdecadapaís,emum dadomomentodesuaevoluçãohistórica"(Rev.deDir.Pub.edeAdm. Fed.Est.eMio.sobadireçãodeNunoPinheiroeAlbertoBiolchiai, setembroadezembrode1922vol.IV,n's".2·e3.pags.328e329)".

"AoPoderLegislativocompete estabelecerasnormasdanacionalização,quesópoderáconsubstanciarsenafórmula-seránacionalasociedadequetendosedenoBrasil nãoseachasobocoatrôleousob umadireçãoestrangeira".

"CumpresalientarqueanacionalizaçãodeterminadapelaConstituição nãopodeserencaradanumsentido platônico,talcomoodasimples exigênciadesedesocialaoBrasil. Quevantagempoderiadissoresultar paraosinterêssesnacionais?Seria umregimedeficçãosemqualquer alcance.Anacionalizaçãonãopode significarsinãoumadefesados

20
21
socie�ades_com
22
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ioterêssesdoPaís.Opontodevista econômicoimpõe-se.Anacionalizaçãoter-se-àdefazercomaobrigaçãodeseconstituírememsociedade brasileiraasestrangeirasqueatualmenteoperamnoPaís,parausardos têr.mosempregadospelaConstituição. Teráemvistaespecialmenteocapitaldessassoci�dades,paraquea medidanãosetornesemobjetivo.

Anacion14.izaçãodas'emprêsasou sociedadecte,segurosvisaadefesa dosinterêsses'nacionais,mormente quantoàevasãod'o,ouroparaoestrangeiro.".

Paraêle,emboranãoreconhecendoa existênciademonop61io,

mesmoestivessecaracterizado,aCo�s':---........._ tituiçãoopermitiria.

Passaao�xamedosdireii:osadquiri: dosdassociedadesdeseguros,eos contesta,apoiadonosmelhoresconstitucionalistas.

"Anacionalizaçãodasemprêsasou sociedadesdeseguroséumimperativoconstitucional.Comoalegardireitoadquiridocontraumpreceito. constitucional."

"NoscomentáriosàConstituição, dizJoãoBarbalho,aêsserespeito:Mas,porquantoaproibiçãodeleis retroativaséestabelecidoporamore garantiadosdireitosindividuais,não hámotivoparaqueelaprevaleçaem casosnosquaisofensanãolheséfeita earetroaçãoéproveitosaaobemgeral;eeisporqueteemplenoefeitocom relaçãoafatosanteriores:Lº-as leisconstitucionaisoupolíticas..."

Econclue:"Aretroaçãolegalque noutroscasosseriaumprinçípio bárbaroefunesto,ésalutarede benéficosresultadosnoscasosacima enumerados".(Pag.42).

"CarlosMaximiliano,nos Comentáriosà Constituisão, expõeigualponto devista,àpag.241:-

"Asleispolíticas,queras constitucionais, querassimplesmenteorgânicas,assimcomoasdeorganização

judiciária,processoecompetência, aplicam-seaosfatosatuais,embora iniciadossobodomíniodaleianterior".Ecita,emseuapôio,além deBarbalho,notrechoacimatranscrito,P.MazzoniBeu�ant,C.Bevilaqua,Capitant,Ribas,MacClain eM.Garcez.Refere,ainda,umcaso concreto-"NaAméricadoNorte foijulgadoregular,pelaCôrteSuprema,queumEstado,dozemeses depoisdeoutorgaraumacompanhiadeloteriasumprivilégiopor vinteecincoanos,proibisseasloteriase�mplkitameoteanulassea concessão,pormeiodeemendaao estatutofundamentalvigente(Caso StoneversusMississipi,ApudTaylor -JurisdictionandProcedureof theSupremeCourt;1905,pag.XLIV doPrefácio)".

"Cl�visBevilaquatambémafirma, emcomentárioaoCódigoCivil(Cód;_ Civ.Bras.,vol.I,pag.96);-"As leispolíticas,entretanto,assimcomo asdejurisdição,decompetênciae deprocessoaplicam-seaosatosiniciadossoboimpériodaleianterior, porquesãodeordempúblicaeos direitosqueoprincípiodanãoretroatividaderessalvasãodireitosprivados,patrimoniais,aindaqueligadosaoexercíciodefunçõespúblicas, taiscomoodireitoàpercepçãodos vencimentosdoempregadovita• lício".

EEduardoEspínola,no"Sistemado DireitoCivilBrasieliro,"apóstratar exaustivamentedaretroatividadedas leis,quantoaodireitocivil,declara emnota,àpag.214dovolume1: -"tstesprincípiossereferemesão aplicadosaquíunicamenteàsdiversascategoriasdosdireitoscivíssubjetivos.Pormotivosdeordempública,deio,terêssesocial,porsua próprianaturezanãoselhesubmetem:1.º,asleisconstitucionaisou políticas..."

E,assim,poderíamosalinharmais umsemnúmerodeautores,todos unânimesemafirmarquecontraa

RaulFernandesnãoencontrainconstitucionalidadenapartedoprojeto queexigiadoisterçospelomenos deacionistasbrasileiros.E'contrário,entretanto,aodispositivoque obrigaavendadeaçõesanacionais queclassificade"desapropriaçãoforçadaenãoindenizadaemfavorde particulares".

QuantoaoInstitutooprojetocria ummonopólioquenãoéconcedidoà União,masemfavorde"sociedadeanônimaprivada".Porêstemotivoconsidera-oinconstitucional.

Criticatambémaobrigatoriedadeda subscriçãodocapitalporpartedassociedadesdesegurosemumórgãosôbre oqualnãoterãopreponderância

WaldemarFerreiraestudaemseuvotoatendêncianacionalistadaConstituiçãode1934,acentuadanasemprêsas jornalísticas,nasconcessionáriasde quaisquerserviçospúblicos,federais, estaduaisoumunicipais.

Noprimeirocaso,oart.131proíbe terminantementeaestrangeiros,pessoas ?aturaisoujurídicas,oexercícioda indústriajornalística.Nosegundocaso podemosestrangeirosnelasingressar guardandoporémassuasadministra: çõesamaioriadebrasileiros.

. P . assaaexaminaroprincípiocons­ t1t�c1onalquantoaosbancosecompa­ nhiasdeseguro.

. Entendequeanacionalidadedoaciomstaéumcritério,masnãooúnicopa- raresolveramatéria. '

Termina:

"Associedadesestrangeirasque atualm , ente�peramemsegurosno Pais,determinaotextoconstitucio­ nal,de�emconstituir-seembrasileiras:Naosetrata,convémsalientar maisumavez,detransformaçãoou me�hº:•denacionalizaçãoounatu­ ral�açao.C?gita-sedeconstituição. AdiferençaesensívelPo dispõeoC6d". . . rque,como 0 • •goC1v1l,noart.20, §l-,associedadesasa A ,genc1asou

osestabelecimentosdesegurosnão sepoderãoconstituirsempréviaautorizaçãogovernamental.Estaprecedeàconstituição.Sesetratassede naturalização,tranformando-seasociedadeestrangeira,jáautorizadaa operaremseguros,embrasileira, desnecessáriaserianovaautorização. Nãosepense,entretanto,queaConstituiçãodesnacionalizouassociedadesbrasileiras,fundadasedirigidas porestrangeiros,noexercíciodedireitoinconcusso.Não.Nãoperderam elassuanacionalidade:brasileiras $>10 econtinuamsendo.

Marca-lhesprazooprojetopara adaptarem-seaosdispositivos.Eisenta-asdopagamentodeimpostos,e êssessãoosfederais,nãoosestaduais,nemosm�nicipaisqueseriam devidospelaconversãodassuasações -aoportadoremnominativas.Nãohá oqueoporaêstedispositivo.Como porémsehádeconstrangerosestrangeirosaabriremmãodesuas ações,a-fim-deastransferirabrasileiros?

Eseosacionistasnãoaspuderem transferir,porestareminalienáveis? Comosefaráatransferência,senão encontrarempretendentes,quese proponhamapagaroseupreçode cotaçãoou,áomenos,oseuvalor, marcadonosestatutos?Dar0se-àuma expropriação?

Eisuma:·sériedeinterrogações,que reclamamsoluçãosatisfatória,qual sejaadafixaçãodeumperíodode transição,queponhaasalvoosdireitosadquiridos,diantedosquaisaté oPoderLegislativo,pelodisposto noart.113,n.0 3,daConstituição temdedeter-se:aleinãoprejudicará odireitoadquirido.

Podealeiexigirqueassociedades nacionaisdesegurostenhamdiretoresouadministradoresdenacionalidadebrasileira,mesmoporqueos administradoresnãocarecemdeser acionistas.Podedeterminarqueoperemaconversãodasaçõesaoportadoremaçõesnominativas,proibindo

ente�de---que,
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leiconstitucionalnãohá:direitoadquirido".
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aconversãodestasnaquelas.Pode torná-lasintransferíveisaestrangei.ros.Oque,entretamo,nãoépossível équeosconstranjaavenderassuas açõesabrasileiros,semofenderdi.reicosrespeitáveiscomoosquemais osejam.Aliás,odispositivointerdicóriodatransferência,porqualquer título,dasaçõesaestrangeiros,produzirá,findoalgumtempo,odesideratodoprojeto.Nãopoderáêle, todavia,serabsoluto,desdequeêste permitequeumterçodocapital,no máximo,pertençaaestrangeiros.Reclamaoassunto,portanto,meditado exa,meparaqueseresguardemconvenientementeosinterêsseseosdireitos,queopróprioprojetopretentendepôrasalvo".

Ascil.nioTubinobate-sepelanacionalizaçãoprogressivaquenãofoi, noseumododever,aadotadano projeto.Subscreve·quantoàcriação doInstitutoovotodeRaulFernandes.

AlbertoÁlvarescircunscreve-seao pontodevistaconstitucional.Assim, estudaoconceitodanacionalização determinadonaConstituiçãoenquadrando-onodaeconomianacional.

"Oqueteveemvistaoconstituinte fixandoopreceitodoare.117,foi evidentementeadefesaeconômicada Nação,soboângulodaincrementaçãodocrédito,daexploraçãodo comérciobancárioedaindústriados seguros.

Paraatingiraoobjetivocolimado, odispositivoconstitucionaldeterminouimperativamentequealei ordináriapromoveráofomentoda economiapopular,desenvolvendoo crédito,nacionalizandoosbancosde depósitos,asemprêsasdeseguros e�tôdasassuasmodalidadeseproib10doausura.Constitue,comosevê doseuprópriocontexto,umconjunto,umsistemademedidas,algumasdeação,outraspreventivas,todasporém,tendentesàmesmafinalidade:oincrementodaeconomia dariquezabrasileira.

LevíCarneiro,parabeminterpretar oart.117daConstituiçãode1934,desceàsuafonte,estudandonaConscicuinteaemendaqJJeooriginou.Deteve-se largamentesôbreotêrmo"nacionalização",adotadonopactoconstitucional, examinando-onosentidoléxico,jurídicoepolítico.Concluiuque"nacionalizaçãosignificaaexigênciadeparcicipação,exclusivaounão,debrasileiros nadireção,napropriedade,nosserviços, daemprêsaoudaindústriaemfoco".

Passaaestudaranacionalizaçãoprogressiva,entendendoqueastendências dasegundaConstituinteforamsempre nosentidodasrealizaçõesponderadase nãoimediatas.

Entendeperfeitamenteconstitucional apartedoprojetoreferenteànacionalidadedaspessoasjurídicas.

ConcordavacomAdolfoCelsona tesesôbreainadmissibilidadedeinvocaçãodedireitosadquiridosparaelidir àobservânciadepreceitoconstitucionnl.

Discorda,entretanto,achandoinconstitucional,verdadeiroconfisco,a transferênciaobrigatóriadasaçõespertencentesaestrangeiros.

QuantoaoInstitutoháoladotécnico, compreendendoaconveniênciaounão, dasuainstituição.

Revida,comvantagem,aRaulFernandesquandomostraqueoInstituto nãoseriaumasociedadeanônimaprivada,massim,umaautarquia,assumindo umserviçopúblico,mantidoeadministradopeloGovêrno.

Terminaoseulongovoto,queéum brilhanteescudodoassunto,apresentandováriasemendasaoprojetopara que"anovalei,aplicadaprudentemente, comescrúpuloeprobidade"possa"produzirbenefíciosconsideráveisàeconomianaci�nal,difundindoaprática doseguro...

WaldemarFerreirareplicadiscordandodasemendas,principalmentedaquelasqueequiparamoestrangeiroresidentenopaíshámaisdeumano, aosbrasileiros.

RêgoBarroscomeçaalegandoqueo projecto"sobopretextodedarexecu-

çãoaoare.117daConstituição,flagrantemeot�infringeedesrespeitaou�os dispositivosconstitucionais".Entende queanacionalizaçãosópodeserprogressivaequeéinconstitucionaloprojetoquandoestendeascondiçõesdenacionalidadeàssociedadesjáexistentes, prejudicando"direitosadquiridose atosjurídicosperfeitos"..E'opaladino dasituaçãoigualitáriaentrenacionaise _ estrangeiros.Comooposicionista,não perdeuocasiãopara,criticandoacerbamcoteoGo,êrno.diminuiropróprio congressomimoseando-ocoma"sua plasticidade"diantedoExecutivo.

QuantoaoInstitutoachaasuacriaçãoinconstitucional.OEstadonãoéo beneficiado.Aobrigatoriedadedasubscriçãodocapitalpelassociedades é ''maisumaviolênciaaodireitodepropriedade".Foiradic:.ilmentecontrao projeto.

ArturSantoscambemécontrário, consider;ioprojetoeivadodeinconstitucionaLidades,embora"elaboradosob altosauspíciospatrióticos".

. OdebatenaComissãodeJustiça, circunscreveu-seàsuacompetência.

V�no�sôbreoaspecto.jurídicoe consu1uc1ona!doante-projeto,predo­ minando,assim,oestudodanacionalização,queemsitraziaastesesdanacionalidadedaspessoasjurídicas,dosdirenosadquiridosdassociedadesdesegurospreexistentes,dospr6priospro­ cess�sclenacionalização,progressiva ou1mcd1ata.

Houveapenasreicrênciaspessimis- ��s,meramentegratuitasaoInstituto vc�e . mpecerainiciativaprivadana tndustnadoseguro".''Aquestãomais �elevante,quantoàcriaçãociolnstituto eaordemtécnica.Convémfazê-lo? D,,râosresultadosespernclos?Aação govcrn:mentalsempredispendiosae tardanaoabsorverátodososlucroses­ perados?''

•�p�ntomaisdiscutido,comreie­ rcnc1adiretaaoInstitutofo1·od1 ,I' ornono- poto,assuntoaindadaesferajurídica.

O!avodeOliveiràfoiorelatorna Com1ssaodeLegislaçãoS.1Ooc1aseu

pareceréde18deMarçode1937.Faz umescudocomparadodoante-projeto edosubstitutivoapresentadopelaComissãodeJustiça.Êsteembora"perfilhandoasmesmasidéiaseprincípios", dêleseafastouentretanto,nosseguin• tespontos:

"fl)-associedades,atualmenteexistentes,equesãobrasileiras,segundo alegislaçãoaotempodasuaconstituição,continuamsendobrasileiras, independentedequalqueroutrore• quisito;

h) -asditassociedadesseadaptam âonovoregimedenacionalização, -quesevaifixar-àmedidaque atransformâçãodassuasquotase açõesforsendofeita(substitutivo, art.2.0 , §2.0) enãodentrodoprazo máximodenovemeses.comoesta• _ beleceoante-projeto(artigos12, 13e57).

e)-desprezaeproibiçãodecaução aestrangeirosdasaçõesdascompanhiasdeseguros,bemcomodasua penhoraemexecuçãodecréditos,a favor<losmesmos,ouporêlestransferidos(ante-projeto,artigo6.0); d)-erigeemmonop6lioafunção doInstitutoFederaldeResseguros (substitutivo,artigo13).

AquestãodanacionalizaçãoelasemprêsasdesegurosdepoisdopronunciamentodaComissãodeJustiça,assumiuforosdçmatériapacífica,'·consistindodefatoematribuí-laoureservá-la

t.�osomeoteaosindígenas".

Mostraqueoante-projetoinovou oconceitocomumdanacionalidade dassociedadespatrimoniais,deperdentenãosódolugardasede,comotambémdasexigênciasdedoisterçosde brasileirosnocapitalenaadministração.Evidenciaqueaaplicaçãoprogressivadêssecritério,permitirádentrode algumtempoaorganizaçãodesociedadesrigorosamentenacionais,deconformidadecomoante-projetogovernamental.

Combateoponto<levistavencedor naComissãodeJustiçadasduasespécies desociedadesbrasileirasdeseguros:

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a)— as preexistentes "que sao brasileiras de acordo com a legislajao ao tempo da sua constituijao";

b)— as futuras que seriam autorizadas a operar de acordo com a nova Jei.

As primeiras considerar-se-iam brasileiras tao somente pelo jus loci, as segundas alem do lugar da sede teriam que cumprir as disposiqoes estatuidas na legislagao, referentes S-percentagem de brasileiros Hp capital e na administragic.

"A nacionalizagao — como norma de direito piiblico, ditada pelo ioter^sse publico — nao pode encontrar barreiras em interesses privados de pariiculares, ao ser regulada em lei ordinaria".

Firmado na'doutrina e na jurispruddncia sustenta que:

"Em materia de direito publico nao se alegam direitos adquiridos, eis que " a norma k imposta ao Poder Legislativo e nao ao Poder Constituinte, cuja competenda so poderl so fter as limitagoes que ela propria se tragar" — Agamemnon Magalhaes,livro citado, paginas 8 a 12;Joao Barbalho, Comentarios a Constituigao, pag. 241; Eduardo Spinola, Sistema de Direito Civil Brasileiro, pag. 214; Adolfo Celso, voto,in parecer, pags. 32 e 33;AlbertoXlvares,pag.56.Nesta conformidade sempre resolveu o SupremoTribunalFederal,hoje Corte Suprema, cujos pronunciamentos como salientava Barbalho — valem por lei e obrigam a todas as jurisdigoes (ac. de 4dedezembrode 1909, Diario Oficial, de 9 de agosto de 1910; ac. numero 536, de 28 de abril de 1926; rec. crim. Diario da Justiga, de 27-5-31; Otavio Kelly, Aoulrio de Jurisprudencia Federal, 1931, numero 93l).

Depois de mostrar a inexistencia de direitos adquiridos por parte das sociedades, apoiando-se no famoso Acordao do Supremo Tribunal Federal de 4 de Dezembro de 1909e nos dispositivosdo regulamento de seguros aprovado pelo decreto n." 21,828, de 14 de Setembro

de 1932 "para conciliar as opinides di■ vergentes, e tendo em mira a conveniencia da transig^ncia maxime em mate ria legislativa' de jgrande repercussao, como a em elaboragao, admite "os dois tipos de sociedade nacionais de seguros, langados pelo substitutivo, nao; em carater definitive, mas transitoriamente pelo periodo de cinco anos".

Analisa o paragrafo unico do art. 13 do substitutivo que estabelece o monopolio do resseguro, concluindo que: "Pela cstrutura organica e especifica, impressa ao Institute Federal de Resseguros pelo ante-projeto,ha uma unica conclusao a impor-se: e uma autarquia, um servigo publico especi al personalizado, dotado de autonomia e economia proprias, constituindo uma nova pessoa, de direito pu blico, na ligao do nosso direito s6bre entidades desse jaez, resultantes das necessidades da epoca contemporanea — Jose Matos de V^-" concelos, Direito Administrative, , cap. IV; Tito Prates da Fonseca, Autarquias Administrativas, pags. 85 e 95; Oscar Saraiva, Boletim do Minist^rio do Trabalho, n." 12, pags. 92 e 95; Gabriel de Rezende Passes, Boletim do Ministerio do Trabalho, n.° 26. pag. 254.

Destarte, pelo regime do ante-pro jeto, tem o Institute personalidade juridica de direito publico, o que o substitutivo preferiu frisar, expressamente no paragrafo unico do seu art. 13.

Em conclusao, nada adiantou nesse particular.

A expressa mengao do- monop'6Iio do resseguro — "conservando livrc o comercio de seguros", mereceu o seu apoio.

Justifica a utilidade e conveniencia da nacionalizagao e criagao do Instituto, baseando-se nos seguintes dados oferecidos pelo Dr. Edmundo Perry, diretor do Departamento de Seguros, refe rences ao exercicio de 1935:

"Funcionam no pais 34 sociedades estrangeiras, com o capital de Rs.

52.000:0005000, .quasi totalmente empregado em titulos da divida publica nacional externa. Essas socie dades receberam de premios das operagoes de seguros do grupo "A" (art. 2." do Reg. aprovado pelo dec. n.° 21.828 de 14 de setembro de 1932), isto e, dos ramos elementares (incendio, maritimos, roubos, automoveis, etc.) a importancia de reis 56.000:000$ de que pagaram de resseguros colocados em outras so ciedades cm funcionamento no pais, a quantia de 4.900:0005000, tendo ficado com o premio liquido de reis 51.000:000$000, que respondera por sinistros na importancia de l4.800:000$000, visto que para pagamento dos sinistros totais na importancia de 16.300:0005 recuperararo pelos resseguros a quantia de 1.500:0005000.

K Este foi o movimento de 33 sociedadadcs, em 1935, com o capital de 5l.000;000$000. A outra sociedade, operando no ramo vida e exclusivamente em resseguros, com o capital de 1.000:0005000 teve a renda de premios de pouco menos de 300:0005000 e o lucro de 150:000$.

Em 1935,as sociedades estrangeiras levaram a credito daa contas de suas matnzes a importancia de, 14.000:0005000 de lucros, superiores a 16.000:0005000.No periodo de l.° de Janeiro de 1935 a 3 de Junho ae 1936, foram transferidos efetivamente pelas agencias em funciona mento no pais as suas matrizes, cerca de 35.000:0005000,sendo que essas transferenctas se fizeram por meio de cheques de Bancos, ordens telegrlficas,cambiats,depositos em Bancos aqui, a credito de contas especiais das matrizes, em pagamento de premios feito diretamente pelas matrizes, etc. ^

M sociedades estrangeiras resseguram no pais cerca de 10% das suas responsabilidades, enquantrL na

estrangei- ras s6 fazem no territorio nacionfl o

resseguro a que estao obrigadaspelo regulamento de seguros, isto e, das responsabilidades superiores a 40% do seu capital e reserves livres, fazendo o resseguro das responsabi lidades acima de seu piano no estrangeiro, por meio de contratos automaticos feitos pelas matrizes no exte rior ou de consorcios entre as matri zes e outras sociedades estrangeiras".

Termina apresentando a .Comissao de Legislagao Social em 29 de Maio de 1937 o seu parecer com uma unica emenda ao § 2." do arc 2° do substitutivo Depois da expressao "se adaptarao ao disposto nesie artigo" acrescente-se: "no prazo de cinco anos."

A emeoda foi proposta por Laerte Setubal.Nao bouve declaragoes devotos, tendo sido o parecer assinado pelos Tuembros da Comissao sem qiiaisquer restrigoes.

Barbosa Lima Sobrinho, como relalor na Comissao de Fioangas, no seu longo, brilhante e erudiio pare cer nao se ateve Is linhas mestras do projeto — a nacionalizagao e o instituto, fez tambem o estudo da intervengao fiscalizadora do Estado na iodiistria do seguro no Brasil.Analisou as duas escolas classicas, a socialista e a individuaiista, preconizadoras da intervengao ou da absiengao do Estado, concluindo, depois de mostrar-as vanlagens e desvantagens respectivas, pela propensao hodieroa no sentido da tendencia intervencionista,que encontra a sua justa tnedida na fiscalizagao das sociedades pelo Poder Publico. Estudou a legislagao brasileira de seguros desde a Lei de 5 de Setembro de 1895 ate os nossos dias.

Examina o relator todos os problemas ate entao trazidos ao debate. Quanto ao sentido da nacionalizagao, adota a interpretagao de Levi Carneiro — "niiigulm aludiu, nem teve em mira o controle pelo Estado das operagoes de se guros; o que todos pretendiam, ao que todos se referiam foi a qualidade nacio-

31 32 33 34
r
Per«ntagem
su^l

nal das empresas que efetuam essas operagoes".

Recapitula toda discussao sobre a nacionalidade das pessoas juridicas, firmado na doutrina e na jurisprudlncia dos paises europeus, em consequencia da guerra de 1914, aceita o principio moderno da sede social, aliado a naclonalidade dos componenies da sociedade.

A pane do parecer que examina o cosmopolitismo e o nadonalismo na politica do s^uro sao paginas de sadio patriotismo, indicando qual deve ser o caminho dos paises sem grandes capi tals para sua liberta^ao economica.

"Considere-se o problema em conjunto. Veja-se a significajao de que se revestem os seguros ate mesrao no dominio da defesa nacional. Atehda-se a evasao de rendas, que as sociedades estrangeiras nos arrancam. Pooha-se, agora, do outro lado da baJanja, a vantagem precaria que nos oferece o pequeno capital inicial ou a experiencia mais apurada do comercio de seguros".

Passa ao estudo do orgao ressegura. dor que o projeto criava para resoiver o problema da nacionaliza^ao.

Para isso analisa a situa^ao do estatismo no seguro, direto como no Uruguai ou indireto por meio das chamadas autarquias administrativas.

Na Italia houve em 1912 o seguro de vida explorado pelo Estado em concorr€ncia com as sociedades privadas.

Em 1923 a politica italiana de segu ros foi alterada ficando as sociedades obrigadas a ceder parte dos riscos assumidos ao Instituto.

O crescente desenvolvimento das opera^oes do Instituto surge no parecer em dados estatisticos.

Mosira a a^ao direta do Estado nos cantdes sui^os, nos paises escandinavos, na Alemanha em determinadas modaltdades, em Costa Rica, na Russia, na Turquia e no Mexico.

Detem-se longamente sobre a Caixa de Resseguros do Chile, s6hre a qual o ante-projeto calcara grande parte da sua estrutura.

Conclue restabelecendo o ante-pro jeto nos pontos alterados peio substitutivo da Comissao de Justiga, mantendo apenas o monopolio do resseguro atribuido ao Instituto e aceitando o prazo de cinco anos proposto pela Comissao de Legislajao Social para que as socie dades constituidas de acordo com a legislagao anterior se adaptem a lei nova.

O parecer e de 14 de Outubro de 1937.

Dele divergiram Franja Filho e Jai me de Vasconcelos.

Com restrijoes assinaram-no Gratuliano de Brito e Jose Augusto.

Franga Filho e contririo a forma adotada para a nacionalizajao. No seu entender o jacobinismo do projeto "apesar-de ser uma violasao sem diivida, de direitos adquiridos, nao sera, no entanto tito odiosa, nao levantard tantos e tao juscos clamores se esse prazo for ainda dilatado para dez anos".

Quanto ao Instituto, foi coerente, reportou-se ao parecer da Comissao de de Finangas em 1935, que subscreveu, contrario d criajao de um Banco de Res seguros, votando, assim, contra o pro jeto, ressalvando, entretanto, em plenario, a luz do debate melhor aprecia^ao da medida.

Jaime de Vasconcelos entende que a nacionaliza^ao das emprdsas de seguros • e a criagao do Instituto de Resseguros s.ao duas cousas inteiramente independentes, sem a menor ligafao entre si. Apresentou dois substitutivos destacados.

Combaieu a aliena^ao obrigatdria das agoes pertencentes a estrangeiros no caso.de morte do seu titular, sem coojuge, herdeiros ou legatarios, brasileiros, apoiando-se no principio dos direitos adquiridos que a Constituigao garante.

Cita OS votos de Raul Fernandes, Rego Barros, Waldemar Ferreira e Artur Santos, nesse sentido.

Ressalva no substitutivo a situagao das sociedades nacionais ja operando que escapariam a agao do projeto salvo

quanto a obrigaioriedade de dois tercos de brasileiros na administrajao e nos cargos tecnicos, Para as sociedades es trangeiras. alem das medidas acima enumeradas,obrigava-as arealizagao minima de 3.000 contos de capital e a se constituirem em sociedades nacionais dentro de cinco anos. Vedava novas autorizatjoes a .sociedades estrangeiras. As novas sociedades teriain, no minimo, dois tercjos do capital, pertencentes a brasi leiros ou estrangeiros residentes no pais.

O Instituto pelo substitutivo tinha sua estrutura radicalmente alterada. So o res seguro no exterior 6 que constituiria seu privilegio.

As sociedades ficavam com a faculdade de ressegurar nas suas congcneres. O que nelas nao coubesse viria ao Ins tituto.

Ficavam ainda com a faculdade de aceitar ou recusar as retrocessoes.

Em seus detalhes o projeto governamental sofria tambem varias altera^oes.

Se tivesse prevalecido o substitutivo dificilmente poderia o Instituto manterse, tao dependente teria ficado da boa vontade das sociedades.

A materia essencialmente tecnica que a criagao de um organismo resse-

gurador envolve, nao eocontrou quern a abordasse, em seus detalhes.

Nao vai nisso censura. Ao contrario, justifica a relegajao do problema tecnico a um segundo piano.

A Camara nao se constituia de seguradores, especialistas, atuarios ou enamorados do seguro.

Da meia duzia, talvez existente de administradores de tais sociedades, ape nas um emitiu sua opiniao.

Versou, assim,o debate, preferencialmente sobre a nacionalizajao, onde a materia juridica abundava.

Cultores do direito nao faltaram, co mo de sobejo evidenciaram pareceres e votos de partidarios e adversdrio das medidas propostas pelo Governo.

Decorridos quasi quatro anos, quem hoje aprecia a a^ao das'tres comissoes Justiga, Legislajdo Social e Finan^as, pode muitas vezes divergir da opiniao de alguns dos seus membros, nao podera, entretanto, sera grave injusti^a, deixar de reconhecer oesfor^ode todos para que o assunto chegasse a plenario amplamente esclarecido, habilitando-o, desta forma, a um voto consciente.

O legisalador de 1937 nab desmereceu na cultura e no patriotismo o de 1895.

Rueiir.«io« lie um g'faiule Instituto

ARMENIO FONTES

Membto do ConHlho Tccnko do

POR OPORTUN.l INICIATIVA

do Presidente Getulio Vargas, tivemos definitivameme resolvido com o decreto-Iei 1.186, de 3 de abril ^'939,completado pelo de N." 1.805, ae 27 de Novembro do mesmo ano, um serio problema economico, que fora a preocupa^io demuitos homens publi-

cqs, desde a implantagao da Republica. Trata-se da cria^ao do Instituto de Resseguros do Brasil.

Baseado no apdio que Ihe 4 assegurado pelas pr6prias emprSsas que controla e na autonomia que Ihe foi conferida pelo Estado Novo, o Instituto de Resseguros do Brasil estd destinado a

35 36 37 38
Ir

aUDgir a sua finalidade em espa^o de tempo muito meoor do que poderiam' calcular os mais otimistas e do modo mais ampio que se poderia desejar, verificaDdo-se, consequentemeote ter o governo conseguido dotar o pais de um orgao regulador do mercado de resseguros, com capacidade legal e financeira e absoluta idoneidade para manter em crescendo. no setor dessa atividade ecoDomica, a confianga, cada vez maior que ainguem pode regatear ao Brasil, quanto ao importante papel que Ihe esta reservado no concerto mundial das grandes potencias.

Nenfauma eotidade do genero do Institute de Resseguros do Brasil podera viver sem acumular, em exercicios sucessivos, uma boa reserva, em cuja generalidade, se destaquem as rubricas de ordem tecoica, que sao, no seu ramo, peculiar esteio para garantia das respoosabilidades que assume.

£' tao decisiva a importancia dessas reservas,fruto da propria atividade da instituigao, que o capital inicial, passa a representar uma fun^ao perfeitameote secuodiria e, assim, subisidiaria.

Entretanto, no inicio, o capital representa papel preponderante, pois e apoiado nele que a instiui^ao se desenvolve, adquire a confiaoga e a revigora, embora algumas vezes, nunca se chegue a mobilizar um ceitil siquer da impor tancia capitalizada, para indeoiza^ao de qualquer sinistro.

O Instituto de Resseguros do Brasil< foi idealizado com o capital de 15.000:000$000 dividido em 30.000 agoes de 500$000 cada uma.

Entretanto, pelo decreto-lei n.° 1.186 de 3 de Abril de 1939 que o criou, seu capital foi fixado em 30.000:000.$000, estando seu Conselho Tecnico investido dos poderes para a respectiva realizagao e ficando a seu criterio o modo da integralizagao.

Foram subscritores dSsse capital as

iostituigdes de previdencia social que subscreveram 70% e as Sociedades de ^ Seguros, com 30%, sendo que ate o presente foi realizada a metade.

Pelo act. 5, do decreto-lei n." 1.186, OS tomadores deveriam pagar 10% a vista, 20% em 120 dias e 20% 60 dias depois, o que foi cumprido, devendo ser OS 50% restantes integralizados a juizo do Conselho Tecnico, podendo as sociedades realizar em titulos federais, a criterio da Administra^ao do Instituto, a metade das entradas do capital subscrito.

A norma para a subscri^ao do capi tal do Instituto, esta consubstanciada no art. 5.® e ela foi observada rigorosamente pelo Ministro do Trabalho, tanto no que dizrespeito as associagoes de previ dencia, cujos maiores subscritores foram OS Institutos dos Industriarios e dos Comerciarios, respectivaraente com T. 6.570:0003000 e 5.128:0003000, como tambem as sociedades nacionais de se guros, entre as quais foram maiores subscritores a Alianga da Baia, com 520:000$000, a Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, como 344:500$000. a Italo-Brasileira, com 289:000$000, a Minas Brasil, com 235:0003000 e a Sul America com 231:500$000. Entre as companhias estrangeiras, salientamse a Assicuraztoni Generali e a Adriatica, com 289:0003000 cada uma, a Assurances Generales, com 214:000$, a Home Insurance, com 173:0003000 e a Legal and General, com 144:500$.

Na conformidade do artigo 4." § unico do decreto jd referido o Instituto pode aumentar o seu capital, por proposta do Conselho Tecnico e aprovagao do governo.

E' uma medida que se reservou ao Instituto para ficar habilitado a,se man ter sempre iL altura das suas finalidades, e o governo sera afinal, o definidor da oportunidade e acerto d^sse aumento, como o mais alto patrono dessa instiV'

tuigao, cuja benemerencia bem cedo sera proclamada pela generalidade dos interessados no ramo de seguros no Brasil.

O ja citado decreto-lei n.® 1.186, dispoe sobre a constituigao dos fundos de reserva do Instituto, decorrentes dos lucres liquidos apurados, e sobre a distribuigao desses lucros, de uma forma verdadeiramente feliz. Dos referidos lucros serao tirades 20% para o Fundo de Reserva, o necessdrio para um dividendo nunca superior a 8% sobre o ca pital realizado, o necessario para gratificagoes a Administragao e iio pessoal do Institute), e do remanesccnte, sera destinada uma importancia para reservas especiais, a criterio do Conselho, ate 25% para a Uniao Federal, ate 25% para repartir com as sociedades de seguros, proporcional as operagoes que tenham realizado com o Instituto, ate 25% para um fundo de previdencia social, que ficard a disposigao do Ministerio do Trabalho, para auxilio as instituigoes de seguro social e ate 10% para propagan da e estudos tecnicos de seguros.

A revolugao de 1930, encontrou o pais com 38 companhias nacionais e 33 companhias estrangeiras, conforme estatistica publicada no "Anuario de Seguros", de 1934. Ainda por essa estatistica, verifica-se que, enquanto as companhias nacionais, arrecadaram de pr^mios, nesse ano, 59.707:1993000, as estrangeiras totalizavam sua receita no tnesmo exercicio em 46.505:253$000.

Aquelas pagaram sinistros nesse ano somando 38.091:1903000 e estas no total de 25.416:1253000, o que quer dizer que as empresas nacionais ganharam bruto 21:616:0093000 e as alienigenas auferiram a importancia de 21.089:1283000.

Havia,como se ve,uma quasi equipol^ncia entre as empresas nacionais es trangeiras, levando estas a vantagem

de taxas de resseguros mais baixas junto as suas matrizes.

Foi 0 Chile a primeira nagao americana a instituir um orgao controlador da industria do seguro, tam bem destinado a cobrir os resseguros " das Companhias que operem no pais, na forma e com as faculdades e obrigagoes determinadas na lei.

Tambem la exisiem agoes das classes A e B, respectivamente subscritas pelo governo e pelas companhias de seguro.

A mesma oecessidade de defesa economica, imposta pelos altos interesses da nagao, levou os dirigentes daquele pais amigo a apelar para a instituigao de um' orgao central regulador do mercado de resseguros, "Caja Reaseguradora del Chile" que recebera,com exclusividade, os excedentes de retengao das companhias autdrlzadas a operar e controlaratodas as transagoescom o mercado estrangeiro.

Embora adote esse orgao uma estrutura lecnico-financeira diversa do estabelecido pelo Decreio-Lei n.° 1186, o que desejamos resaltar 6 a finalidade comum a que ambas se destinam.

Citamos esse pais para demonstrar aos que possam desconhecer ou combater o fundamen'to em que se baseou o benemerito governo do Presldente Getiiiio Vargas, para criar o Instituto.de Resseguros do Brasil, que tal instituigao nao e fruto de qualquer imaginagao visando proveitos individuals e sim resultado de maduras observagoes em nosso pais comparadamentc com o que vinha sucedendo no resto do mundo.

Em boa hora, pois, foi resolvida a criagao do Institute, que sera o grande e eficiente auxiliac da alta administra gao publtca, no meritorio fim de desenvolver a nossa capacidade econ6mica e financeira nesse importante ramo de atividade, que e a industria de seguros.

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1. •

Como via e como vejo o Institute de Resseguros

OCTAVIO DA ROCHA MIRANDA

M<mbta do Constlho Tccnieo de I. R. B, — P»i<d<n(t do Slndicato do> Souradorts < da Cfa, d« Sasvio] "Inlaqrldade".

OCUPANDO O CARGO de

Presideote do Sitldicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, grajas a confianja dos seus a'ssociados e honrado com a designa^ao de S.Excia. o Snr. Presidente da Republica para membro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, nao podia .recusar a modesta coiaboragao que me foi pedida, para o primeiro numero da Revista desse Instituto.

Sinto-me perfeitamente. a vontade para aqui expor o meu ponto de vista, dada a posi^ao que ocupei, quando a criajao desse importante Departamento foi deliberada. Nao sou daqueies que se adaptam as conveniencias momentaneas e tao somente a consciencia tern sido o supremo guia das minhas ai^dcs. E, por assim peosar, nao receio iransigir quando a isso sou levado pelo raciociaio caimo e sereno do assunto em questao.

Formei ao lado daqueies que se esforgaram pela permanencia do statu-quo existenteem materia de resseguros. no pais, receioso como quasi todos entiio, que a transforma<^ao radical que se preteodia fazer com cria^iio do Ins titute, viesse trazer uma serie de dificuldades e probiemas tao grandes para sun perfeita execujao, que poderiara entravar a marcha ja ascendente dessa industria no pais. Receiava sobretudo em se tratando de uma modalidade ainda nao experimentada em pane aiguma, viesse a ser dirigida por quern, nao conhecendo tao delicado maquinismo, pudesse tra-

zer danos imprevisiveis ao meio segurador, e cujas consequeocias facil seria julgar.

Meus temores porem, come^aram a ser grandemente diminuidos, ante a acertada escolha,por parte de S. Excia. o Snr. Presidente da Republica, dos nomes de seus organizadores, e a medida que os tempos correm,os restantes receios desapareceram, e a certeza dp sucesso vai-se tornando cada vez maior, garantido pela solidez com que foram lan^ados os aiicerces dessa obra de tao grande vulto.

Vejamos em rapido exame as razoes que me assistem para assim poder julgar.

A-pesar-das dificuidades existentes no pais, em materia de tecnicos especiaiizados para qualquer ramo de atividade, foram escolhidos, escrupulosamente, nomes so tendo em vista valores pessoais e capazes pela sua competencia e inteligSncia, de se integrarem nos menores detalhes em curto prazo de tempo, dos assuntos em questao, como vem acontecendo.

A nomeajao dos funcionarios foi honestamente feita c selecionada por um rigoroso concurso, onde somente um valor foi encarado,o da competencia.

Talvcz nunca tenhamos assistldo entre nos a uma competi^ao tao perfeita, quanto a reaiizada pelo I.R.B. e com uma originalidade digna de ser mencio-

nada, sem onus algum para os seus cofres.

A organizagao do trabalho dessa Insticui^ao, pode-se dizer, e perfeita, e OS menores detalhes nao foram esquecidos; desde a preocupa^ao pelo hem estar do funcionario, ate o aproveitamento maximo de seu trabalho, havendo para ^sse fim controle especial.

Mobiliario estudado e apropriado a cada espccie de trabalho, foi escolhido para guarnecer as suas varias sec^oes, e a propria sede, inceocionalmente escolhida em ponto central da cidade, e de facil acesso aos interessados.

Os seus estatutos, ponto nevralgico de qualquer associagao, so foram levados a termo depois de acurados estudos em loogos e sucessivos debates, preponderando sempre o espirito de justiga aliado ao interesse geral.

Estatisticas diversas que nao existiam, relacionadas com o seguro em geral, foram levantadas em curto espa^o de tempo, capazes de orientar os interessados em materia tao relevante.

Ao lado disso, a organiza^o das plantas das principals cidades do pais, classificadas em blocos, foi obra de notoria utilidade para todos aqueles que exploram esse ramo de atividade.

Estudos foram feitos em quasi todo 0 territ6rio nacional, relativos aos coTpos de bombeiro e fdcil sera aquilatar das vantagens que futuraraente advirao com as providencias que serao tomadas.

A preocupagao primordial dos dirigentes do Instituto tern sido no sentido de uma vasta propaganda no pafs, das vantagens decorrentes do seguro em suas diversas modalidades, permitindo assim que entre a6s venha ele alcan^ar nivel idSntico aos dos demais paises civilizados.Ficil sera a qualquer um,verifi-

car que, nesse terreno, muito poderemos progredir com resultados beneficos a coletividade e para esse fim foi delibe rada a publicagao da presente revista especializada, cuja vida hoje se inicia.

A moralizacao dessa industria, as facilidades para as liquida^oes de sinistros, a forma mais pratica para os processos judiciais, a arbitragem como forma de solucionar os litigios,a padroniza^ao das apolices e dos balan^os, etc., sao beneficios que o Instituto trouxe ao meio segurador cm geral equeninguemdeboa fe negara os seus vantajosos resultados.

Isso para faiar rapldamente no que ja foi feito e em poucos meses, apenas, sob a diretainspiragao de seu presidente, cuja capacidade de trabalho e acima da vulgar, tendo sempre por base uma compreensao perfeita da racionalizajao do trabalho. E,se deixarmo.s correr o oosso espirito no terreno do que se poderS fazer, sobretudo em pais onde infellzmente grande maioria dos sinistros constituem uma industria e onde a concurrencia mal compreendida por muitos, levou a pratica de processos pouco recomendaveis, veremos que tantas e tao grandes sao as possibilidades, e que, dadas as dificuidades e injustigas atuais atiradas ao seio de,oossa ciasse, chegaremos a conclusao que, continuando o Instituto na orieota^ao que vem adotando, embora a primeira vista sacrificios existam para os seguradores, as vanta gens que obterao dentro de curto espa^o de tempo, Ihes trarao compensa^oes notorias e palpaveis, sem mesmo olhar as do terreno economico-nacional, onde nao podemos deixar de reconhecer a justeza dos principles que o nortearam.

Em rdpida apreciajao,sao essas,pois, as razoes que me levam a asseverar a certeza do progresso que fatalmente advira a essa industria no Brasil com a cria^ao do Instituto de Resseguros.

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-4 .1

Necessidade do conhecimento do seguro

NX O nos canfaremos de tecer os

nossos melhores louvores a ideia feliz da cria^ao da Revista l.R.B. nos moldes emque se apresenta a leitura, estudo emedita^ao nao so dos esiudiosos da ciencia e da recnica do seguro por forga de suas responsabilidades, como dos homens de governo e do publico em geral, pois todos devem ter conheci mento desse institute, per isso mesmo se acha ele necess^riamente ligado a todos OS ramos da atividade humana em consequencia dos seus fins e objetivos.

Em verdade, onde existe um valor ou responsabilidade, ai, deve estar, ao lado, o seguro para ihes dar as garantias de estabilidade, dura^ao e ressarcimeoto.

Bern se pode nitidameote avaliar a grandeza do instituto do seguro, todo o seu valor patrimonial e moral, toda a sua extensao,tpdas as suas liga^oes com o labor humano, se considerarmos que ele estimula a criagao de riquezas,e as prote ge e as ressarce no caso de perecimento.

Ora, todo o esfor^o bem orientado que for feito para disseminar ensinamentos teoricos e praticos e que torne o seguro conhecido nao s6 nos seus detalhes tecnicos, mas, por igual nas suas finalidades economicas e morais, devera merecer calorosos aplausos e ser iocentivado com todas as for^as capazes de dar a essa iniciativa o seu mais largo desenvolvimento.

Se tivermos a felicidade de ver as id^ias e principios que regem o seguro, ministradosdetalformaque do instituto se venha a ter no^oes exatas e precisas, e por elas se alcance o valor que em realidade tern para a economia individual e coietiva, fator que e imprescindivel e insubstituivel do desenvolvimento das atividades criadoras da riqueza, servi50s de valiainestimivel teraprestado ao

Brasil a Revista do l.R.B. Em verdade, o instituto do seguro merece ser amparado e .incentivado para que possa preencher integralmente os seus fins. O melhor amparo e incentive que se Ihe pode dar serd certamente, facilitar o conhecimento de sua cstrutura tecnica e de seu valor como forga economica e moral.

firros graves, equivocos lamentaveis, apreciagoes absurdas, afirmajoes disparatadas se cometem e se fazem, por serem ignorados os principios e leis que o regem e os fins a que se destina.

Tornar conhecido o seguro e obra cujo valor nao se pode negar.

Seria para desejar que nos programas de ensino, obrigatoriamente, se determinasse o estudo das nojoes de seguro, e, nas Universidades, se ministrasse conhecimentos mais aprofundados. Tais conhecimentos preparariam um ambiente propicio ao desenvolvimento do ins tituto, impedindo os preconceitos que nascem como frutos dessa ignorancia.

Pequeno mas valiosissimo, trabalho publicou o l.R.B.. "As No^oes elementares" iniciaram uma benemerita campanha em favor do seguro.

Progredindo na sua louvavel orienta^ao, langa o l.R.B. a sua Revista com um programa que enche de satisfa^ao e confianja a todos aqueles que se dedicam ao seguro. Satisfagao, porque com a autoridade de um 6rgao do Governo, vai prestar a causa do seguro, que e tambem do trabalho e da riqueza do pais, servj50s de imenso valor, dando-lhe ambiente que faculte e estimule o seu progresso fuodado no pleno conhecimento de seus principios, de suas vantagens e de suas possibilidades. Confianga,porque aque les que a vao dirigir a orientar se mostram a altura de tal responsabilidade e delas se desempanharao nao so com capacidade tecnica, mas tambem,com dedicagao sem par.

A elaboracao dos Estatutos do LR.B,

Mtmbte do Conititio Tcenico do I.R.B.

APEDRA fundamental dos Esta

tutos do Instituto de Resseguros do Brasil foi o Decreto-Lei n."" 1.186, de 3 de abril de 1939,criador do referido Instituto. A fase preliminar da elaboragao dos Estatutos foi precedida de uma minuciosa analise do DecretoLei, por parte de uma sub-comissao composta dos Conselheiros Dr. Adalberto Darcy, Dr. Alvaro Pereira e Sr. Carlos Metz. Cada um fez de per si, o estudo da lei bdsica, preparando notas, exemplos prdticos, antes da elaboragao do projeto a ser apresentado ao Conselho Tdcnico. Nao houve artigo que nao fosse precedido de demorado debate. Tanto na sub-comissao como posteriormente, no pienario do Conselho Tecnico,nao houve voto vencido,pois que, a-pesar-da energica defesa de certas teses, no fim sbmente havia votantes convencidos. A redagao dos artigos era feita em rascunho e, apos mimeografadas, dava, na rcuniao subsequente, uma visao panoramica do trabalho.

AUma vez terminada a elaboragao do primeiro projeto,foi o mesmo submetido ao pienario do Conselho T^cnico, presidido pelo Dr. Joao Carlos Vital, em reunioes realizadas na sede provlsoria do Instituto. O tempo era escasso, pois, dentro de seis meses, a contar da data do Decreto-Lei 1.186, portanto, em 3 de outubro do ano prdximo findo, o Instituto deveria apresentar ao Gover no o ante-projeto de seus Estatutos. No afa de observar rigorosamente o prazo estabelecido e cuidando, tam bem, da delicadeza do assunto que nao comportava deliberagoes apressadas, empregaram-se todas as forgas nesse mister, tornando-se as sessoes, de semana parasemana, mais frequentes,che-

gando a realizar-se diariamente e, at6 mesmo, duas vezes por dia.

Foi escopo do Conselho Tecnico proporcionar amplas garantias ao Ins tituto, sem se olvidar, todavia, de salvaguardar os interesses das sociedades. E essapreciosa harmonia, parece-nos, foi alcangada. Os capitulos dos Estatutos que requereram maior estudo e que provocaram maiores discussoes foram justamente aqueles relativos ao funcionamento tecnico do Instituto. Confrontando-se 0 Decreto-Lei 1.186 e os Esta tutos, dcparar-se-a com muitas disposigoes novas visando protegee as Socie dades e facilitar as relagoes mutuas, tendo sido, com interpretagoes mais beneficas, aplainadas certas durezas. Muito debatido, tambem, foi o capitulo que versa sobre o cosseguro no ramo incSndio visto que a definigao adotada para semelhante assunto nos Estatutos do l.R.B. difere do conceito mundial do cosseguro. A nova concepgao brasileira do cosseguro justifica-se na neces sidade de defender os interesses do l.R.B. Tambem'o titulo VI, que trata da liquidagao de sinistros, foi objeto da mais cuidadosa redagao, criando-se os artigos 70,§ I.", e 72, no intuito de facili tar e apressar as liquidagoes. Foi criado, outrossim, um Conselho Fiscal, orgao nao previsto no Decreto-Lei 1.186. Assim, se foram cristalizando, cada dia mais limpidamente, os artigos que compunham os Estatutos do Instituto. Em reunioes finais, procurou se imprimir uma redagao correta a par de uma perfeita coordenagao e forma juridica. £ foi com imensa satisfagao que os Conselheiros Tecnicos puderam entregar o ante-projeto dos Estatutos dentro do prazo, ao Governo.

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DISTORICO DO SEGURO PRIVADO

J. PEREIRA DA SILVA

FiseaIdoD,N.S,P.C,

SEGUllOéodireitodereparação danecessidadealeàtória,ajustado pelaciê'nciaatuarial'naconven- l . '--çaoqueaetrege.

Comotôdasasinstituiçõesjurídicas, estásujeitoàleidaevolução.

Odinamismonasuahistória,as transformaçõesporquepassa,asmodificaçõesnassuasfórmulas,sãoumacon,,__ sequênciadastransiçõesquesofrea · sociedadeemseuscostumes,suapolíticaeeconomia.

Cadasurtoderenovaçãosocialfá-lo darumpasso.

Doisperíodosnahistória,principal�ente,oferecemoportunidadepara quemelhorsepossaobservararelação entreosmesmosfenômenos.

Comeferto,oséculoXVIIIeoséculoXXdistinguem-sepelaabundânciadereformassociaisepolíticas.

HémardencontrounoséculoXVIII umdosperíodosouetapasdodesenvolvimentodoseguro.E,nosúltimos vinteanosdoséculoXIXaténossos dias,outrafaseaquechamouperíodo dematuridadedoseguro.

LeforteManesreconhecemqueo séculoXVIIInãosómarcaoiníciodo modernosegurodevidacomofoium dosperíodosmaisfavoráveisàexpansãodoseguroemgeral.(1)

Osegurosurgiude ' umaintuiçãodas maisnaturais:anecessidadededefesa.

Omesmoimpulsoquelevouohomemalascarapedraparadefendera vida,levou-oaidearoseguroparaprotegerosbens.

Assuasprimeirasmanifestaçõesverificaram-seentreoshabitantesdascidadesbanhádaspeloMarMediterrâneo.

Valendo-sedatradiçãolegadapor antigospoetasehistoriadores,recolhendoesparsosfragmentosderemotas leis,algunsescritoresconseguiramlocalizá-loeencontraraépocaprovável_ doseuaparecimento.(2)

EmParkencontra-seumareferência

aantigosautoresque"dãoahonrada

invençãoaosrhodos",osquaisteriam alcançadoasoberaniadosmarescêrca de916anosantesdaeracristã.(3)

EmérigonadmitequeemcertaspráticascomerciaisadotadasemRhodes notavam-seembrionàriamenteoselementosdocontratodeseguro.(4)

Alauzet,porsuavez,achaemprincípioqueoseguronãopreexistiuao séculoXV,masreconhecequealgumas operaçõesmuitoaproximadasemseus característicosjáserealizavamemmais remotaseras,aindaquenãopassassem deumaconvençãoaccess6ria,oude umasimplescláusula.(S)

Depoisdêsseperíodocomeçama

(l)-JosépbHém!rd-Theor.etTr�tdcsAssurancesTerresstres,1924.JosephLcfort-Trai.TbcoretTrai, duCon1ra1dAs,uraocesurlaV1e,1894;AlfredManes-Tbeor.Geor.deiSeguro,crad.cspanh,1930.

(2)-Segundoaexpressãodevelhostratadistasoseguroparec�tersidocohodanavegaçãoedotráficomaritimo. Y;:.Renê-�osuéV�lío-Çommentair

apareceremoutrasnaçõesasprimeiras leisreguladorasdotráficomarítimo, quasitodasfundadasnospreceitosdo "JusNavaleRhodiorum",nasquaisjá seencontramtraçosmenosrudimentaresdoseguro.

Osmaisimportantesestatutosde quesetemnotíciadepoisdodeRhodes, sãoasregrasou"JulgadosdeOleron" que,comoleis,forampromulgadospelo reiRicardoI,daInglaterra,quasiao fimdoXIIséculo. (6).

Essacompilaçãofoiadotadanonorte daEuropaeéconhecidasobadenominaçãode"LeisdeWisbuy",cujonome pertenceàantigacidadedaspraiasdo Báltico.

Maistardeapareceo"Librodei ConsolatodeiMare",queéigualmente umacompilaçãodasleismarítimas,destinadoaregularanavegaçãoeocomércionosmaresdoLevante.

Ooriginaldêsseestatutoéumamisturadeespanhol,decatalãoedeitaliano.FoiadotadoemRomaem1075,vigorouemMarselhadesdeoano1162, e,maistarde,veiuaseraprovadoem Paris,em1250,porJeandeBeaumont, emnomedoreiSãoLuiz.(7)

Em1435sãosancionadasasprimeirasregulamentaçõesdetalhadasdoseguroem.umaordenançadeBarcelona.(8)

EmLubeck,paranãocitarmosfatos demenorimportância,foipublicado, em1591,o"JusHanseaticumMaritimum",legislaçãoquetambémteveimportâncianoseutempo.

Finalmente,comoobraslegislativas

dasdemaiorvalorcomprovativopelos preceitosreguladoresdoseguroqueconteem,aparecemo"Guidondelal\.'.[er" ordenaçõeselaboradasemRouen,no XVséculoe"L'OrdenancedelaMarine",deAgôstode1681,aqual,nodizei deValinexcitouadmiraçãoefoiadotadaemmuitospaísescomomonumento desabedoria.(9)

Oseguromarítimoéoramomais antigodeseguros.

Apalavra"assecuramentum",nosentido . deseguro,apareceupelaprimeira vezemumaordenançadestinadaaregularotráficoeoseguromarítimos.

Alesgilaçãomaisantigadeseguros, porsuavez,encontra-seconfundida,na altaantigui.9ade,comalegislaçãomarítima.

E,finalmente,aprimeiraapólicede seguro,dequesetemnotícia,foiemitidaemGênova,em1347,paracoberturaderiscosdenavegação.(10)

Osegurocobreosriscosqueasociedadeprepara.

Arazãodapreexistênciadoramo marítimodeveser,assim,procurada naquelainterdependênciadequejáfa. lámos,entreaevoluçãodoseguroeo dinamismosocial.

Oriscomarítimoconstituíaaameaçamaissérilt'àecoóomiadosantigosdominadoresdomar.

Entreseususos,superestimavamêles apráticadocomércioedotráfegomarítimo,comoatividadessubstanciaisque eramàsuaexistênciaeaoseuprogresso.

(6)V.:E1ieoedeCleirac-Uselcoorumesdelamer,1647;JohnSclden-Moreclausumseudomíniomaris libriduo,1636.

(7)V.:JosephLaureotiusMariadeCasaregis-DlscursusLegalesdeComércio,1740comanotoçüesao Consoladodeift.hre,

esurJ'Ordoooaocedela_Marine,ed.de

1829-"Àsprimeirasleisma• �• . IJmas,saoasleisRbod,as.Segu!'doopadreGeorge>Fo�ro,er,noseu"Traitéd'Hydrographie'',de1646, la>.5,cap.IV,fls.189,essasleisforamelaboradasma,soumenosaotempacmqueJosaphatreinava naJudéa,cêrcade6lanosdepoisdeSalomão".

(3)JamesAllaoPark-SistemadeLeisóbrcSegurosMarítimos,trad.port.1786.

(4)BalthazardMarieEmérigon-Trai1édesAssuraoccsetdecontratsalaGrosse,1783.

(5)Izid_oreAlall.lel-!rai_i.Généraldes�ssurances1844-V,aindasôbrcahistóriadoseguro,entreoutros: Enn<;oB_ensa;--Hmoi.rc,<luCoo1ratdAssuraocesu�foyenAge,t�ad.deJ, Valery1897;GcnrgesHamoo -flmo,_reG�nérale_delAssuranceemFranceeta1Etranger;Gu,doBooolis-Sv0Jgimeo1ostoricodeli ass1cura:r.1ooe10ilaha,1901.

(8)AsordeoancasdeBarcelonadatamde1435,1436,1458,l46le1484.fasasordeoancasconsignavama obrigaçãodepagamentoantecipadodoprêmioedeterminavamqueocontratodesegurofôsselavradopor nntirio.

(9)V.:ReoéJosuéValia-op.cit.;EtienedeCleirac,op.ci1, AordenaçãodaMarinha,deAgôstode1681,dispõeaotit.VI,livroIli,DesAssurances1"Per• mieuoosatousnossuieu,mêmcauxéiranger,d'a,sureretfaireassurer,daosl'etendredeootre�o;aume, lesnavires,marcbaodise�etautreseffelJqueseroo1raospor,iésparmeretrivieresoavigables;etauxassureurs,des1ipulerumprixpourleque!ilspreodrooslapér,esureux",

(10)-ÊssedocumentoéconservadonoarquivopúblicodeGênova,segundootesten1unhodemaisdeumtratadistadosquecoosul1amos.

,· r ... , 51 52
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53
••

Isto explica o apareciraento, em seu meio,do seguro marhimo antes de qualquer outre.

So mais tarde,mesmoentre os povos de pafses mediterraneos e que se vem a encomrar vestigios do seguro terrestre, em suas modalidades como o de transportes, o de incendio, os seguros sobre a vida, etc. (11)

A medida que a sociedade humana evolue perdendo a sua primitiva simplicidade, move-se entao o seguro no sentido das novas exigencias de defesa do patrimoaio privado.

Com o advento, finalmente, dos movimemos emancipadores, abatendo os privilegios, desenfeudando a propriedade, garantindo osdireitos do homem, permitindo maior liberdade nas conven{oes, liberta-se ele dos metodos empiriCOS identificando-se com os seus fundamentos cientificos.

A renova^ao de conceitos opera a traosformagao.

As institui^des de previdencia, ou antes, de beheficencia, como os "Colle gia Tenuiorum" que floresceram em Ro ma ao tempo do imperador Adriano, no II seculo da nossa era; os "Collegia Funeraticia", a "Donatio Iropter Nupcias", quo encomramos evoluida no se culo XVI, em Floren^a, com a denominagao de "Monte delle doti";as "Gilds"; as "Caixa.s de Incendio",institui5oes de socorros difundidas principalmente em Hamburgo no XVI seculo,

as Tontinas, no XVII seculo, perdem o sentido e desaparecem para dar lugar, no seculo XVIII,as sociedades de segu ros propriamente ditas, organizadas sob bases clentificas. (12)

A Inglaterra foi um dos centres de maior irradiajao do seguro de vida, como o foi igualmente do moderno se guro privado em geral.

Nesse pai's foram elaborados os primeiros trabalhos que projetaram luz s6bre a obscuridade que envolvia o seguro. (13)

Difundido em seus varies ramos na Europa e ja assentado sobre bases tecnicas atuariais, passa a instituiciio, assim organizada, aos outros continentes.

Ate aqui olhamos o seguro pelo aspecto do seu desenvolvimento tecnico.

Agora havemos de ve-lo por um outro prisma, do qual depende a visao claca. da sua evolugao.

Realmente, ao lado do problema do aperfeijoamento tecnico do seguro, um outro problema existe, igualmente relevante que Ihe serve de complemento: a adojao do meio mais adequado a sua explora^ao.

Sob ^sse aspecto mostra-se igualmen te acidentada a historia do seguro.

Conquanto esse instituto descanse sobre a id^ia de mutualidade, nem por isso apresenta-se ele, nos primeiros tem pos, sob essa forma juridica.

Os primitives seguradores nao passavam de simples particulares que, to-

EiiTre OS seguros terrestres^ veroos sufgir em priroeiro lugar o de transportes. O seu aparecimeato coincide com o aparecimqito das feiras ioiernacionais, cuja pacticipasao, de um modo gera! impunha aos expositores longas e arriscadas excursoes que os toroavam expostos 4 lormentas, a pllhagem, etcEssa modalidade alcangou o seu major desenvolvimento com o advento das cslradas de fetro.

Quanto ao seguro de vida, nao foi ilc praiicado nos tempos que nos rcferimos.

Duas razoes iusiiiicam essa lacuna. Uma dessas raaoes t que essa modalidade, como muito bem ii foi delinjQo. coosjste principalmente em um peculio projetado. que se integraliza pela morte do -segurado aesse cotter sendo, praticado por associagoes pias, Ateoria cxposia porKisch,istoe a conceituagao damoriecomo nsco, escapou ioieirameote 4 argucia dos antigos.

O"'" razoes e que,a excegio dos cscravos que Sles segucavam como cousas,qualquer especulagao sobra a vida humana era condenada: "Liberum corpus esiimaiionera noo recipit", fl2) — Em 1720 foram constiiuidas, cm Londres. as primeiras sociedades aaonimas de seguros consiituidas sob bases cientificas: "The London Assurance Corporation" e "The Royal Exchange Assurance Corporation", flj)— y,John Graunt — "The Natural & Philosophai Observations of (he London Dill of Mortality" 1664 onde e apreseniado o primeiro exemplo da aplicagao do metodo estatistico. ' ' Foram ingUses, notiveis aiu4tios como Richard Price, James Dodson, Francis Daily, Thomaz Simpson. cdmoQi Hallcy. cec,

mando a seu cargo os riscos maritimos, cxerclam um comercio adventicio.

As opcraf^oes que praticavam erani 0 que se chamava seguro a emprestimo maritimo.

Esse seguro, ou carabio maritimo, nao tinha o carater de um contrato como hoje compreendenios.

Era antes, a reuniao do "mutuo" e do "seguro", confundidos no empres timo e na clausula: "Si navis ex Axia venerit".

So muito mais tarde e que se veio alterar o conceito de seguro, com a ideia de substituir o prestamista ou mutuante, que eraprestava dinheiro sobre o navio, por um segurador que assumisse o risco corrido por este ou pelas mercadorias embarcadas.

Quando o risco correspondia a va lor muito eievado, dele participavam varios comerciantes os quais, em alguns cases, procuravam, ainda, nas cidades vizinhas certa parte da cobertura.

Essas praticas, ali^s, podem ser vis tas, nao so como as primeiras manifesta^oes inspiradoras do cosseguro, como ate mesmo das sociedades de capital.

Abrimos aqui um parentesis para estabelecer uma distingao necessaria entre as institui^des de seguro e de pre videncia, por faha da qual muitos autores incorreram em equivoco.

O seguro c, sem duvida, uma institui^ao de previdencia.

A previdencia, porem, nem sempre e institui^ao de seguro.

Como nao cabe lugar neste ligeiro escdr^o senao para as institui^oes que ®xploram o seguro, cumpre apenas di.stingui-las.

Os "collegia" romanos, a que nos teferimos, por exemplo, tidos por al guns escritores como paradigmas de as sociagoes mutuas onde se encontra a origem do seguro de vida, nao so nenhum caracteristico apresentavam desse ins

tituto, como ate levavam existencia miseravel, o que os toroava incompativeis com o exercicio do seguro, Eram, com efeito, pequenas instituigoes que se devotavam a pratica da caridade e, simultaneamente, ao culto de uma divindade qualquer.

Recebiam ordinariameote doagdes, muitas vezes destinadas a despesas com festejos e homenagens a figuras mltologicas.

Esses "collegia", as sociedades de artifices, assim como outras "caixas", que se multiplicavam, na amiga Roma, nao passavam, em sua maioria de asso ciagoes cuja finalidade principal era a de reunir, por meio de cotizagoes, o numerario necessario para ocorrer as des pesas com OS funerals dos s6cios.

Uma dessas instituigoes, as quais so o prestigio dos seculos e o aparato dos nomes tanta majestade poderiam emprestar, contava apenas com 54 socios e veio a se dissolver quando esse numero baixou para 17.

As "gilds", por sua vez, que, partindo de Roma, se espalharam pela Franga, Inglaterra, Alemanha, Dinamarca e Escandinavia, na Idade Media, e se desenvolveram ate o seculo XVIII, tambera nao operavam em seguro, no seu sen tido tecnico."

Distingue-se em seus pianos o seu objetivo principal, que consistia na instituigao de peculio para o caso da liiorte dos seus membros e na prestagao de socorro em casos de doenga.

As "Friendly Societies", implantadas na Inglaterra em 1684, nao firmam, do mesmo modo, as suas raizes no seguro, por isso que recebem os influxos da solidariedade e assistencia oficiais.

Agora prosseguimos.

Depots do periodo de cxploragao comercial do seguro e que vem a se manifestar a tendencia pelo seguro mutuo.

55 56 57 58
e,finalmente,
'
1 '

principalmenteodecasconoqualHer• rmannsdorfervêaorigemdasatuais "kompakte".(14)

Jáassimcompreendido,apareceoseguronalegislaçãodealgunspovos,ora sobafeiçãodeseguroaprêmio,ora sobaformadecotização.

PardessusdánotíciadeumaleielaboradaemBruges,em131O,naqualhá umadiretareferênciaaoprêmio.(15)

UmaordenançadeGê�ova,de1403, regulaigualmenteaoperaçãodeseguro medianteosistemadoprêmio.(16)

Aidéiademutualidade,porsuavez, repercutiucomgrandeintensidadeem quasitodosospaísesdaEuropa,onderàpidameotesedisseminou.

Portugalfoiu�dosprimeirospaíses

queaadotou.

Segundoasprescriçõesdeumalei sancionadanessepaís,em1367,osarmadoreseramobrigadosainscrever-se, contribuíodocomumacota,emuma mutualidadepública,porcujainstituiçãoeramindenizadospelasperdasou avariasinvoluntárias.

AtéodeclíniodoséculoXVIosegurofoiexploradoporseguradoresindividuais,porsociedadesocasionais,por associaçõesdesegurosmútuosepelo Estado,sobumaformaassimiladaa estasúltimasou,sepreferirem,soba formademutualidadedirigida.(17)

Apartirdosprincípiosdoséculo XVII,épocaqueassinalaoaparecimentodassociedadesanônimas,passaose-

guroaserexploradotambémporessa novaformadeassociação.

Chaufton,referindo-seàcriaçãodêsse tipodesociedade,exalta-odizendoque faltavaaoseguroparafacilitar-lheo desenvolvimentoessagrandefôrçado mundomoderno:aassociaçãodecapitais.(18)

Poucodepoisdoadventodassociedadesanônimasadotou-seumacombinaçãodesuasfórmulascomasdamutualidade,originando-se,assim,associedadesdetipomisto.

Osexemplosclássicosdessasinstituiçõesencontr�m-se,tantonassociedadesdésegurosmútuosqueseconstituem comumfundoinicialeoperamaprêmio fixocomseguradosextranhosàsociedade,comonassociedadesanônimas desegurosqueadotamosistemadeparticipaçãodosseguradosnoslucros._

Asprimeirassociedadesdeseguro tecnicamenteorganizadas,aparecerám noséculoXVIII.

Entreasprincipaiscontam-seaAmicableSocietyforaperpetuaiAssurance OHice,fundadaem1706,aLoodooAs· suraoceCorporatioo,eaRoyalExchangeAssuranceCorporation,ambasfundadasem1720,naInglaterra;aPhiladelphiaCootribuiooship,em1752,nos EstadosUnidosdaAméricadoNorte;a Equitable,em1762,naInglaterra;aAssecurauz-CompagoiefürSec.-Risico uodFeuers-Gefahrem1765,na Alemanha;aCompagnieRoyaled'Assu-

As"kompaktc;'siiouniõesdeproprietáriosdenaviosdecabotagemedepesca.V.FritzHerrmannsdorfer -SegurosPrivados,uad.espa.nh.,1933,

"Apedidodosbabi1an1esdeBruges,em1310,ocondedeFlandresauroriiounestaddadcocsrabclccim�q10deumaca,aoudmaradeseguros,pelaqualosnegociantespude�se'!'fazersegurusuu!"ercadC?r,as exPQstasaoriscodoma.r,ouaqualquerourro,mcdioote•lgumqua.nmauvoporfento,comoamdaboiese pratica.Mas,a-fim-dequeasseestabelecimentodoútiln�oviesseaserlogodissolvidoapcoasformado, prescreveudifcrcnresleisef6rmulasaqueeramobrigadosaseguir,tantoosseguradorescomoossegurados."CrônicadeFlandres.

AordenançadeGênova,de1403contiohaquatrotítulosconsagrados . ªpreceitosreferentesaoseguro.V: ScbastianoVallcbona-DcUeassicuruioniedeisiniS1riedavaried1mare,1872.

Umexemplodassociedadesocasionaisencontra-seaindaboienoLloyd'sdeLondres.OLloyd'snioéuma companhiadeseguros,masumacongresaçãoemumlocalcomum,deumgnndcnúmerodeseguradores panicularesquetrabalhamsemprop6sirosdesolidariedadedireta.

Aprimeirasociedadeanõoio1afoiconstiruidanasIndiasholandezas,em1602.Aesta•cguiu-seumaouru, inglesanasfndia,orienta.is,cm1613.

V.AJbenChaulton-LesAuurances,lcurpassé,leurpreseot,leuravcnir,1884.

rance,em1786,naFrança;eoBanco diAssicurazioni<!CambiMarittimi,em 1786,naItália.

Oestabelecimentodessassociedades firmou,definitivamente,oseguroracional.

OséculoXVIIIfoioperíodoemque ,-omaior oseguroalcançou,ateentao, desenvolvimentonosentidodoseuapa• rclhamencotécnico.Paraisso,como bemsesabe,contribuiuprincipalmente , ª aplicação.aosseusplanos,darnatema• ticaedaestatística,elementosateessa

1'sopera- época,quasicxtran10sassua ções.

Nesseperíodoverificou-se,ainda,um

U Paraasuaex- fenômenoqueconcorre pansãoeconômica.E'quecessou�or .b.-dsegurodevida. completoapro1içaoo .d Oséculoatual,porsuavez,tem _ s1o comoqueoutroperíodoprcdesun�do aodesenvolvimentodoseguro.Assim, ·t'tutoentroucm seécertoqueO1051 suafasecientíficanoséculoXVIII,pode-sedizerquenoséculoXXalca?�ou "l faseessencialmentepohuca. eeasua

O O nosentidopolíticodesua segur, .d. .-ofereceemnossosdiasois orgamzaçao, .cipaisinterdependentes, aspectospno pelosquaistemdeserencarado.Umand descolhadasformasdas teceente,oa entidadesmaisaptasp1raodesempenho -·ortana d.'ddecu · asoluçaotmp a auv1 a , 1 . dbldoseuprópriodesenvov1oproema Outroconsequente,odaopçao mento., d. deumsistemadeproteçãoou�in�er-f'. 1 _ .áhojeimpresc10d1vel vençaoo1c1a tremaisconvenienteao -quesemos• . dl.todasmesmaseoudades. esenvovunen

Nosegundocasoencontram-seem concorrênciaossistemasdeliberdade concedidaaosseguradoresecondicionadaaumregímendepublicidadedos atossociaisedasoperações;odecootrÔ· ledoEstadop'ormeiodafiscalização materialdiretasôbreasatividades;e, porúltimo,odeprivilégioexclusiv� conferidopelopoderpúblicoaorgao1çõesautárquicas.E'êste,coincidente• mente,opanoramaqueosegurooferece cmnossosdias.

Cadapaíséhoje,emtalsentido,um laboratórioondeasleissesucedémcomoelementosdeensaio.

Nadapoderiamelhorexprimiro interêssequeex�stchoje,emtodaparte eemtodasasesferassociaisepolíticas, pelosegurodequeassucessivasreformasnalegislação,assimcomoosavançoserecuosqueocorrem,acadapasso, naregulaçãodasuaatividade.

Comefeito.NaItáliaprocura-sefa. zerdosegurodevidaummonopólio doEstado.Oprojetoprevêacriaçãodo InstitutoNacionaldeSeguro,compersonalidadejurídicaegestãoautônoma. Oprivilégioéinstituídopelaleide4 deAbrilde1912,mas,parasetransformaronzeanosd�poisemresseguro obrigatório/da'mcsm1modalidade,em virtudedaleide29deAbrilde1923.

..ocasoencontram-seem Noprune1r �. ._sociedadesaoon1mas,as

compeuçaoas . sociedadesmútuas,ascoo�e�aovas,as .dddeformasass1m1laclasou

NaFrança,naRússia,naHungria,e enaPolônia,intenta-seinstituiruqi regímensemelhantesendolargamente debatidaaquestãodaestadizaçãodo seguro.Aí,porém,prevaleceosistema dafiscalização,nãopassandoatentativa doslimitesdosrespectivosprojetos.Na RepúblicaOrientaldoUruguaiéapre• sentadoumprojeto,em26deAbril de1911,quedeclaramonopóliodo Estadooseguromarítimo,deincêndio, agrícola,degado,deacidenteesôbrea vida,emgeral,emconsequênciada soc1eaes · mistaseasinstituiçõespara-estatais.

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(16)(17){18)-
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criaçãodoBancoNacionaldeSeguros, comocapitalde2.000.000depesosem títulosdadívidapública.

Êsseprojetosofregrandesrestrições sendosancionadoomonopólioparaas modalidadesvida,incêÓclioeacidentes dotrabalho.

NoChile,em1927,enaTurquia, em1929,�adotadoõregímendemonopóliopara-.?sresseguras,possuíndo oprimeirodêssespaíses,porde�erminaçãodalein.4228,de20deDezembro aCaixaResseguradoradoChile,com ocapitalde15.000.000depêsosem açõesnominativassubscritaspeloEstadoepelassociedadesdeseguros.·

NaEspanhaoEstadoéressegurador nossegurosagrícolas.AInglaterraéo paísclássicodapublicidade.Oseguro eoressegurosãoaíexploradossôbre princípiodaliberdadeindustrial.Contudo,poratosde1909ede1923,é instituídoumregímenqueseaproxima dodefiscalizaçãomaterial.Sãoprescritasregras.nasquaisseexigeuma garantiainicialàsemprêsaseseestabelecemnormasparaoseufuncionamento.

NosEstadosUnidosdaAméricado Norce,éadotadoidênticoregímende exploração,subordinadoporémàfiscalizaçãomaterialconstantedeexigênciasfundamentaiscomoodepósitode umagarantiainicial,apresentaçãode relatórios,submissãoaexameserevisõesdaautoridadefiscalizadora,etc. Nessepaís,cadaumdosseusEstados possueumcódigoouregulamentoe umDepartamentodefiscalização,autônomo.

NaFrança,cujaleireguladorados segurosesuafiscalizaçãodatade13de

Julhode1930;naBélgica,de25deJunhode1930;naAlemanha,de.6d�Junhode193l;naRumânia,de4deJulhode1930;naArgentina,de6deFevereirode1939;noMéxico,de26de Agostode1935;noCanadá,de26de Maiode1932;noEquador,de4deMarçode1936,enfim,emnumerosospaíses aoladodoproblemadaintervençãoou daproteçãooficialexercidassôbreas emprêsasparticularesdeseguros,encara-seoproblemadaformaquedevem assumiressasmesmasentidades,notando-seemcadaregulamentoumaorientaçãoparticulat,nessesentido.

Emnossopaísaexploraçãodossegurosprivadossóépermitidaasociedadesnacionais,anônimasoumútuas, revestindo-seestasúltimas,emrealidade,daformamista,emvirtudedo�_ preceitosaqueestãosubordinadas. Essassociedades.estãosujeitasàfiscalizaçãodoEstado(19).Ointerêssepelo seguroentrenós,ouantes,oesfôrço paraidentificá-locomomeio,reflete-se riaabundânciadasleisreguladorasda suaatividade.

Sónocurtoperíodocompreendido nosquarentaanosdêsteséculo,foram elaboradoscincoregulamentosdesegurosprivados,umregulamentoparaa Repartiçãofiscalizadora,nãocontando comtodoumcapítulodeCódigoCivil, comcincosecçõesinteiramentededicadasàsoperaçõesdeseguro.(20).

OresseguronoBrasilémonopólio doEstado.tsseprivilégiofoiconcedido, pordecreton.0 1.186,de3deAbril de1939,aoInstitutodeRessegurosdo Brasil,organizaçãoestatalsubordinada aoprincípiodecolaboraçãodeclasse.

(19)-V.Constituiçãode10deNovembrode1937,art.14S,eodec.o.0 21.828de14deSetembrode1932. {20)-Sioosseguintesosregulamentosdesegurosprivados:Decn.0 4.270de10deAgôstode1901;dec.n.º

D S,072, de12deDezembrode1903;dec.n.0 14.593,de31deDezembrode1920;déc.n.0 16.738,de31de ezembrode1924;dec.o.0 21.828de14deSetembrode1932.

Oregulamentodo_DepartamentoNacionaldeSegurosPrivadoseCapitalizaçãofoiaprovadopelodec.o.o 24.783,de14de1ulhode1934.

DOCORREJODAMANHÃ-de 20/1/39."OInstitutodeRessegurasdo Brasil,agoracriadopordecretodopresidentedaRepública,centraliza,massobretudoordenaedisciplina,umadas athidades�naisdelicadas,eaomesmo tempomaislucrativas,daindústriado seguro.

Devemosdizermaisdelicada,por queoresseguroeraemregradistribuídonãos6àscompanhiasestrangeiras, porémparaoestrangeiro;emaislucrativa,porqueasimplesinspeçãodos relatóriosebalançosdasinstituiçõesde seguroconvencedograndenegócio quetudoistorepresenta."

"OsistemadoInstitutodeRessegu• tosnãoexclue _ asoperaçõescomascompanhiasestrangeiras·oucomoestrangeiro;mas,dando-lhessentidonovo, Puramentecomercial,atendeàsprecauçõesdointerêssepúbliconacionale sirnultâneamenteestabeleceaequidade noresseguropelascompanhiasbrasileiras.

Emprincípio,aoInstitutosereserva º�privilégiodoressegurodasresponsabilidadesexcedentesdaretençãoprópria

detôdacompanhiadesegurosemcada

riscoisolado,podendoacompanhia, emfacedesuasituaçãoeconômico-financeiraedascondiçõesdasoperações, estabeleceroslimitesmáximosemínimosdaretenção,emtabelasaprovadas peloDepartamentoNacionaldeSeguros PrivadoseCapitalização,dentrodaregracriadaparaosnegóciosdeseguros.

o·fostitutonãooperará,porém,apenascomosexcedentesqueasSociedades seguradorassãoobrigadasaentregarlhepararesseg�ro;receberáaindares• segurosfac�ltativosdopaísedoestrangeiro.

Porêstesimplesenunciado,logose vêaimportânciaconsideráveldonovo órgãodecontrôleeconômicocriado pelogovêrno.EéessaimportânciaconderávelquetemimpressionadoosÚ· midos e excitadoosmalintencionados. Aobjeçãodeunsedeoutroséqueo privilégiodoressegurosobrecarregará deencargos-seriapielhordizerderis..cos-oInstituto,naconstituiçãode cujocapitalentram,emsomasempre maior,asreservasdasdiversasorganizaçõesdeprevidênciasociallegalmente fundadasemantidaspormeiodecontribuiçõescompulsórias.

Aobjeçãonãotemamínimabasede procedência.

Asreservasdasorganizaçõesdepre-• vidência.socialnãosedestinamaficar inativas.Sãohojemaisfrequentemente aplicadasnacompradetítulosdoEsta•

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COMENTARIOS
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do — de ti'tulos, portanto, pelos quais responde a Uniao Federal. Ora, tamb^m a Uniao Federal, na forma do decreio que criou o Insrituio, oferece garantia subsidiaria aj operajoes de resseguro assim monopolizadas em principio e ja bastante garantidas especialmente pelo capital e reservas do mesmo Instituto.

Dizendo que as operajoes de ressegnro ficam monopolizadas em principio, estamos respondendo a primeira parte da objegao,pois se o Instituto,como ressegurador, retem por um lado os riscos. por outro lado, como retrocedente, distribue as responsabilidades por outras companhias distintas da companhia de que recebeu oresseguro.Neste caso,distribuir as responsabilidades nao equivale a dividir apenas os riscos e sim,tambem, OS premios do negocio. O que se da e que essa distribuijao, outrora arbitraria, podendo constituir um ramo de explorajao tendenciosa, fica eotregue a um orgao equitatiyo, tanto mais equitadvo quanto o Instituto havera de nela preferir as Sociedades em funciooamento no pars, so colocando no estrangeiro a parte de resseguros que nao eocontrar cobertura entre n6s.

O Instituto e, portanto, especlficamente, um instrumento de ordenajao economica, e, extensivamente, um meio de afirmasao politica dada h palavra polftica toda a transcedlncia que ela deve possuir.

O Instituto em resumo,nao acumula responsabilidades no sentido de ris cos: toma unicamente o servijo de multiplicar os meios de participarem todas as companhias de seguros, principal-

mente as nacionais, tanto dos riscos quanto dos premios de opera^oes que nenhuma norma de interesse publico ate agora regia".

20/4/39- — "Orgao embora do Estado, com a fun^ao de regular um certo genero de negocios, o Institute de Resseguros nao age, entretanto, por determinagao exclusiva do Estado. O Estado emprestaIhe,para viver e operar, os poderes coercitivos da lei, mas so na parte atinente as obrigacoes das companhias de se guros, que sao duas: entregar o ressegu ro e tomar agoes do capital do Instituto. A administragao, e por conseguinte a marcha dos negocios, e superintendida pelo Estado, orieotada por^m por um conselho tecnico onde se representam as companhias.

"A subdivisao das competencias e das atribuigoes esta prevista no decreto de criagao do Instituto,e e sem duvida uma das melhores garantias nao so para a isengao pessoal no uso dessas mesmas atri buigoes como para a seguranga dos ne gocios que Ihe teem de ser apresentados ou podem ser por ele encaminhados corapulsoriamente. Assim ^ que as So ciedades poderao, em casos excepcionais, recusar as retrocessoes, a juizo do Instituto e com recurso para o ministro do Trabalho, podendo o Instituto, tam bem excepcionalmente,rejeitar qualquer resseguro, quando, a juizo da adminis tragao, o risco fdr alcm das perspectives eventuais ou carecer das necessaries garantias."

"As comissoes e somas devidas pelas operagoes de resseguro nao serao fixa-, das de modo unilateral, mas de comum acordo com as partes.

O regimen e, pois, de ample cooperagao, dentro dos proprios hdbitos comerciais das companhias nas transagoes de resseguro".

"O trabalho complementar a empreender e,por consequencia,tao importante quanto foi o de dar estrutura legal a concepgao do Instituto. Dele incumbiu o governo um funcion^rio, o Sr. Joao Carlos Vital, que podemos sem lisonja considerar o verdadeiro autor de si mesmo, tao vivo, diligente, esclarecido e pratico se tem revelado nesta e em outras iniciativas de organizagao de servigos.

O Instituto de Resseguros do Brasil merece indiscutlvelmente aplauso e estimulo".

Costa Rego

O GLOBO- 11/4/39"Aindaaos que, como e o nosso caso, se conservam ciosos da tradigao, sem cujo "■espdto seria inconcebivel a democracta, o decreto-Iei com que o Sr. Getulio Vargas criou o Instituto de Res seguros se apresenta digno da maior simpatia, como expressao de empenho Patn6t.co de se amparar e desenvolver ° q«e e nosso. Porque, k preciso nao coufundir o zclo da tradigao com os darotina, nem o chamado na- -°^smo, rantas vezes sugestivo. no como lisonja perigosa i dema8 ga,comoverdadeirosentidopatrio-

„ ^°"^s-E'a5ssepatriotismoquenaconahsmo da instituigSo recem-

mesmo que se pregar a perseguigao ao capital estrangeiro, sem cujo concurso pereceriamos de ioanigao, da mesma sorte que resiringir a vida das contas correntes nos estabelecimentos estrangeiros, ouremeter fundos para.o estran geiro desnecessariamente, como se verifica no caso dos resseguros, que vivem dos juros da nossa economia, nao e de forma alguma obstar que os recursos alheios, invertidos na exploragao da riqueza nacional, encontrem uma justa remuneragao, acaso maior do que as da terra de origera e de garantias pelo menos iguais as que li desfrutam. E' por isto que sempre insistimos em diferengar nacionalismo de patriotismo, ]& que se todo patriotismo e essencialmente nacionalista, nem por isso deixam de existir expressoes anti-patrioticas de nacionalismo, ou nacionalismos funestamente erroneos. Bern a gosto nos sentimos portanto em aplaudir, dentro das necessidades da defesa bem compreendida do que e nosso, dentro das exigencias da vida do proprio Estado, e das assistencias esclarecidas que Ihe incumbem em face do trabalho nacional e da protegao -da economia brasileira, o decreto-lei do Instituto de Resse guros, que ha de serfestejado por todos OS esirangeiros que forem nossos amigose sinceramente desejam o nosso maior progresso".

Qefid estranhos se be- Sr

e mais

DO "DIARIO POPULAR" DE PELOTAS de 11/8/1939 -- "Uma das atividades mais delicadas que, sugando fabuiosos capitais de algumas nagdes Ihes exaurem as possibilidades economicas, e aindusiria financeira dos seguros.

Desde quasi cincoenta anos, a na-

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/^^■t-entepodeaNagaoaufenr,oaolo
->hor

ciooaliza^ao das compaohias que operam em territorio aacional, tornara-se a pairiotica ioiciaiva de alguas vultos, que, compreendendo o seatido de tal acometimento, lutaram contra os iniimeros obstaculos, impostos pelo egoismo estrangeiro.

Em abril deste ano, um decreto-Iei, criando o Institute de Resseguros, coroou a iniciativa que desde 1893 vioha pugnando pela completa integrajao das companhias de seguro no sistema de controle nacional.

A tese que irredutivelmente sustentou per tao longo espago de tempo, o cosmopolitismo no comercio de seguros, estribava-se no interesse de grandes oa^des que, possuindo grandes capitals, nao poderiam mesmo deixar de afirmalo, como uma verdade cientifica. Os resultados de tais pontos de vista foram de amargas consequencias para este pais que, sem dispender de.grandes recursos iinaaceiros, abriu mao, deixando fluir para o estrangeiro capitals que deveriam ser aplicados ao desenvolvimento das industrias nacionais.

Dos beneficios que tal medida trara ao desenvolvimento de nossa economia, pela permanencia no pais dos capitals nacionais, e pelo controle das finan^as, torna-se de obvia exposlgao os motlvos pelos quais acreditaraos nas poderosas for^as do Estado Novo. aplicadas ao trabalho de protegao a economia e ^s Industrias nacionais".

DO"DiArIO POPULAR"DE SXo PAULO, 12/12/39. "A formajao do Instituto de Resseguros, como todas as inova^des de cerio vulto, dao fkilmente flancois cri-

ticas mais profundas do bom senso quando a sua coroajao na pratica deixa de assentar sobre bases solidas de estudo, de observagoes preliminares, de conhecimenio em suma da realidade dentro da qual se hi de mover e se adaptar a nova criafao. Nao dizemos isto para que se fundamente a observajao atravez de exemplos que puderamos apontar e sim para que se realce o merito dos que lograram organizar o Instituto de Resse guros mediante o exame cauteloso de todas as condiqoes indispensaveis ao seu exito imediato,e aseguranja de sua vida acertada e prospera, num futuro mais ou menos proximo.

O espirito organizador e refletido do Sr.Joao Carlos Vital,sempre foi avesso as improvisajoes e teve sempre mais em vista OS beneficios que a comunhao podem prestar certos orgaos firmados em bases racionais e prudentes, do que acaso OS favores incluidos, para muitos, na perspectiva de empregos a distribuir por conta de terceiros. E' por isto que tudo autoriza a julgar com slmpatia e aplauso o Instituto de Resseguros, tal como se ultima, sem precipitafoes, visto como o Sr. Joao Carlos Vital tem timbrado em recolher eiementos que oferecem um sentido serio e fecundo dquela criagao, prestigiando-a aos olhos do publico antes mesmo de seu funcionamento, e. evitando de antemao os escoIhos que, mais visiveis e perigosos, pudessem ser apontados pela critica menos louvaminheira. E' esse aspecto do Ins tituto de Resseguros que e licito desde ja encarecer, como o fazemos, em que pese aos partidarios ou interessados menos favoriveis a tao util institui^ao".

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L;a- —^ ♦?

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